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Ano 70 / 262 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Razões de veto

Razões de veto   |   Documento: 144944984

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 537/2020

Ofício ATL SEI nº 144944480

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1493/2025

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 537/2020, de autoria dos Vereadores Dra. Sandra Tadeu, Adriana Ramalho, Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Claudinho de Souza, Daniel Annenberg, Eduardo Tuma, Gilson Barreto, Isac Félix, Patrícia Bezerra, Quito Formiga, Rute Costa, Sandra Santana, Soninha Francine e Xexéu Tripoli, que estabelece critério de prioridade para destinação de unidades habitacionais às mulheres integrantes do programa Tem Saída.

Embora reconhecendo o mérito do texto proposto, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

A propositura em questão cria para o Executivo, no contexto da seleção da demanda dos beneficiários de programas habitacionais, o dever de fixar percentual para priorização de famílias integradas por mulher vítima de violência doméstica que seja participante do programa “Tem Saída”.

Ocorre que a sistemática vigente de seleção dos beneficiários de programas habitacionais já contempla e beneficia as mulheres vítimas de violência doméstica, conforme dispõe o Decreto nº 61.282, de 12 de maio de 2022, que reserva um percentual de 5% das unidades habitacionais para esse público, conforme disposto em seu artigo 5º, inciso III.

Em assim sendo, a proposta de instituir o dever de priorização daquelas mulheres vítimas de violência doméstica que integram o programa “Tem Saída” acabaria por atrasar a seleção de famílias de mulheres vítimas de violência que já estão no cadastro e aguardam atendimento há mais tempo, mas não fazem parte do referido programa.

Desta feita, buscando evitar o inevitável impacto na “fila” já existente, e em respeito às mulheres vítimas de violência doméstica já estão em espera, vejo-me na contingência de apor o presente veto.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 144944480

Razões de veto   |   Documento: 144944934

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 182/2023

Ofício ATL SEI nº 144944330

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1500/2025

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 182/2023, de autoria dos Vereadores Isac Félix, Dr. Adriano Santos, Ely Teruel e Gilberto Nascimento, aprovado em sessão de 1º de outubro do corrente ano, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mecânico de Autos.

Embora reconhecendo o mérito do texto proposto, que busca homenagear a relevante categoria profissional dos mecânicos, essencial para a mobilidade e funcionamento da nossa cidade, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões abaixo explicitadas.

Com efeito, a propositura propõe a fixação do dia 8 de maio como data alusiva ao Dia do Mecânico de Autos, ao passo que a data nacionalmente consagrada e amplamente reconhecida para a celebração do "Dia do Mecânico" é o dia 20 de dezembro.

A instituição de uma data comemorativa em âmbito municipal que destoa frontalmente daquela já estabelecida e celebrada em todo o território nacional gera duplicidade, fragmenta as homenagens e causa desnecessária confusão.

Ao invés de fortalecer a comemoração, a fixação de data diversa esvazia o escopo da norma, frustrando o interesse público de promover a unidade e o reconhecimento social da profissão em um dia específico e já consolidado no nacionalmente.

Nessas condições, vejo-me na contingência de apor veto ao projeto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 144944330

Razões de veto   |   Documento: 144945041

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 521/2025

Ofício nº ATL SEI nº 144944351

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1499/2025

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 521/2025, de autoria dos Vereadores Ely Teruel, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Dr. Murillo Lima, Gilberto Nascimento, Keit Lima, Marcelo Messias, Marina Bragante, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Sandra Santana, Sansão Pereira, Silvão Leite e Simone Ganem, que dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos junto às unidades da rede de saúde pública e de atenção básica do Município de São Paulo.

Embora reconhecendo o mérito do texto proposto, a medida não reúne condições de ser convertida em lei pelas razões abaixo explicitadas.

A propositura ora vetada, ao autorizar a implantação de painéis solares fotovoltaicos em todas as Unidades de Saúde Públicas e de Atenção Básica do Município de São Paulo, em nada inova o ordenamento jurídico, pois traz mera faculdade ao Poder Público, que, independentemente da existência de lei contendo autorização, já estava autorizado a fazê-lo.

Assim, não havendo inovação no mundo jurídico, a matéria veiculada na propositura não é, segundo o rigor da técnica legislativa, objeto de lei formalmente considerada, razão pela qual vejo-me na contingência de apor o presente veto.

Ademais, as reformas e requalificações físicas em andamento em diversas Unidades Hospitalares já preveem a incorporação de sistemas de geração fotovoltaica de energia elétrica sempre que tecnicamente viável, isto é, a partir de análise técnica caso a caso e planejamento criterioso, com atenção especial aos aspectos estruturais, ambientais, orçamentários e operacionais.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 144944351

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 142914011

DECRETO nº 64.658, de 23 de outubro de 2025

Introduz alterações nos 19, 29 e 30, bem como revoga o artigo 20 e o inciso VIII do artigo 30, todos do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 19, 29 e 30 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 19. As entidades referidas no artigo 1º, “caput” e inciso I do parágrafo único, deverão realizar adequações em seus quadros de pessoal, promovendo a extinção dos contratos de trabalho sempre que se verificar excesso de pessoal ou a insustentabilidade financeira da entidade, bem como nos casos de insuficiência de desempenho individual.

..........................................................................................”(NR)

Art. 29. O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI será composto por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem competirá a presidência do colegiado;

II - da Secretaria do Governo Municipal;

III - da Secretaria Municipal de Gestão;

IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência;

V - da Procuradoria Geral do Município; e

VI - da Controladoria Geral do Município.

..........................................................................................” (NR)

Art. 30 Ao Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI competirá, dentre outras atribuições:

....................................................................................................

XII - fomentar as boas práticas de governança corporativa nas entidades abrangidas por este decreto; e

XIII - requisitar informações de processos administrativos ou judiciais dos quais sejam parte as entidades abrangidas por este decreto.

.........................................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 20 e o inciso VIII do artigo 30, ambos do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº 140889523

Decreto   |   Documento: 143837071

Decreto nº 64.659, de 23 de outubro de 2025

Dispõe sobre a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 4 de agosto de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município De São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 4 de agosto de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica formalizada a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza, instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 4 de agosto de 2025.

Parágrafo único. A adesão de que trata o “caput” deste artigo implica a observância, pelo Município, das diretrizes e condições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 2025, bem como da legislação pertinente.

Art. 2º A execução do Programa de Superação da Pobreza, no âmbito municipal, será orientada pelos seguintes objetivos específicos:

I - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social;

II - assegurar a proteção e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade;

III - promover o acesso das famílias a políticas, serviços, projetos e programas sociais;

IV - fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

V - estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias;

VI - fomentar o acesso das famílias ao mundo do trabalho por meio da capacitação e qualificação profissional.

Art. 3º Para a plena execução do programa, caberá ao Município, por meio de seus órgãos competentes, em conformidade com o Decreto Estadual nº 69.762, de 2025:

I - promover a articulação contínua entre os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde, educação, desenvolvimento econômico, trabalho, habitação e outras afins, visando à oferta integrada de serviços para as famílias beneficiárias do programa;

II - assegurar a disponibilização de equipe técnica qualificada e de estrutura administrativa e física adequadas para a execução das ações, incluindo, quando necessário, espaço físico para a atuação das equipes de supervisores e agentes, bem como para a realização de oficinas e atividades coletivas;

III - realizar a busca ativa de famílias elegíveis ao programa, em colaboração com as equipes estaduais, bem como apoiar o acompanhamento sistemático das famílias incluídas nas trilhas de proteção social e de superação da pobreza;

IV - aderir e utilizar o Sistema de Informação, Gestão, Monitoramento e Atendimento - SIGMA, disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo, comprometendo-se a manter os registros das famílias, dos atendimentos e dos encaminhamentos devidamente atualizados, conforme as normativas do programa;

V - assegurar a participação integral das equipes municipais nas capacitações, formações e reuniões técnicas ofertadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado;

VI - fomentar e articular, em âmbito local, ações de inclusão produtiva e de segurança alimentar e nutricional, buscando parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outros atores locais para ampliar as oportunidades de trabalho e renda para os beneficiários;

VII - apoiar as estratégias de comunicação e mobilização social do programa, divulgando suas ações e auxiliando no engajamento das famílias beneficiárias nas atividades propostas.

Parágrafo único. Para fins do inciso II do artigo 5º do Decreto Estadual nº 69.762, de 2025, consideram-se designados os coordenadores indicados nos incisos I e II do § 1º do artigo 4º deste decreto, bem como os Supervisores de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, como interlocutores técnicos, que não integrarão o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e articulação necessários à sua plena execução no âmbito municipal, na forma do artigo 3º deste decreto.

§ 1º O comitê será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente:

I - da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, que exercerá a presidência do colegiado e será responsável pela coordenação central do programa;

II - da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, que será responsável pela coordenação técnica e operacional do programa;

III - da Secretaria Municipal da Saúde;

IV - da Secretaria Municipal de Educação;

V - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

VI - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII - da Secretaria Municipal de Habitação.

§ 2º No relacionamento com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, caberá à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, promover a interlocução institucional, e à Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social exercer a interface técnica e operacional do programa.

§ 3º Os membros do comitê serão designados por portaria da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal.

§ 4º O regimento interno do comitê será definido na primeira reunião do colegiado.

§ 5º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos municipais com pertinência temática para participar das reuniões do comitê.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

Secretário Municipal de Habitação

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº 143665095

Decreto   |   Documento: 144945099

Decreto Nº 64.660, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.360.278,09 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.360.278,09 (três milhões e trezentos e sessenta mil e duzentos e setenta e oito reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

540.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

348.000,00

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.000,00

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

54.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.000,00

61.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

128.000,00

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.879,04

33903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

264.869,05

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

5.407,80

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

16.726,20

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

1.554,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

75.842,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

3.360.278,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.360.278,09

3.360.278,09


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2025.

Documento original assinado nº 144799165

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 144945220

Portaria nº 1892 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6029.2025/0019688-9


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MICHEL BRUNO, RF 815.844.4, a pedido e a partir de 14/10/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Sistemas Integrados, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 20690, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144898380

Portaria   |   Documento: 144943939

Portaria 1855 de 23 de outubro de 2025
Processo SEI 6016.2025/0115036-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente o item 16 do Título de Nomeação 989-PREF, de 26 de setembro de 2025, publicado no DOC de 29 de setembro de 2025, vaga 25116.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144633205

Portaria   |   Documento: 144943962

Portaria nº 1856 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6074.2025/0007566-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o Título de Nomeação 1011-PREF., de 03 de outubro de 2025, publicado no DOC de 06 de outubro de 2025, vaga 21779.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144654103

Portaria   |   Documento: 144943999

Portaria nº 1857 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCOS ANDRE DINIZ, RF 939.442.7, a partir 10/11/2025, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Captação de Recursos - DICRE, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27345.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144807153

Portaria   |   Documento: 144944087

Portaria nº 1858 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA, RF 753.836.7, para exercer a função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24210, constante da Lei 17.720/21.

  2. EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI, RF 748.097.1, para exercer a função de Assessor Júridico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24212, constante da Lei 17.720/21.

  3. JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3, para exercer a função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24209, constante da Lei 17.720/21.

  4. NICOLE TORTORELLI ESPOSITO, RF 940.424.4, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria II, símbolo FDA-3, da Divisão de Investigação - FISC-8, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24208, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144798605

Portaria   |   Documento: 144944209

Portaria nº 1859 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. CAMILA MARIA ESCATENA, RF 776.375.1, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Procuradoria de Feitos Não Tributáveis - FISC-9, do Departamento Fical - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24187, constante da Lei 17.720/21.

  2. DEBORA GRUBBA LOPES, RF 781.205.1, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Procuradoria de Efeitos Embargados - FISC-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24184, constante da Lei 17.720/21.

  3. LETICIA DE OLIVEIRA GODOY, RF 753.626.7, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Procuradoria de Feitos Não Embargados - FISC-2, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24186, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144800869

Portaria   |   Documento: 144944236

Portaria nº 1860 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. o Inspetor de Divisão JOSÉ ROBERTO DE BRITO, RF 576.812.8 para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional de Santo Amaro, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22875, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. o Inspetor de Divisão WILSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA, RF 587.043.7 para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Penha, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22870, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144824357

Portaria   |   Documento: 144944258

Portaria nº 1861 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor HENRY YOSHINOBU YOKOYAMA, RF 818.849.1, a partir de 10/11/2025, da função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Captação de Recursos - DICRE, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27345.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144806881

Portaria   |   Documento: 144944273

Portaria nº 1862 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. CAMILA MARIA ESCATENA, RF 776.375.1, da função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24210, constante da Lei 17.720/21.

  2. DEBORA GRUBBA LOPES, RF 781.205.1, da função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24212, constante da Lei 17.720/21.

  3. LETICIA DE OLIVEIRA GODOY, RF 753.626.7, da função de Chefe de Subprocuradoria II, símbolo FDA-3, da Divisão de Investigação - FISC-8, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24208, constante da Lei 17.720/21.

  4. NICOLE TORTORELLI ESPOSITO, RF 940.424.4, da função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24209, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144795261

Portaria   |   Documento: 144944293

Portaria nº 1863 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA, RF 753.836.7, da função de Chefe de Subprocuradoria III, Ref. FDA-5, da Procuradoria de Feitos Não Tributáveis - FISC-9, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24187, constante da Lei 17.720/21.

  2. EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI, RF 748.097.1, da função de Chefe de Subprocuradoria II, símbolo FDA-5, da Procuradoria de Feitos Embargados - FISC-3, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24184, constante da Lei 17.720/21.

  3. JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3, da função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Procuradoria de Feitos Não Embargados - FISC-2, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24186, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144797000

Portaria   |   Documento: 144944311

Portaria nº 1864 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão RICARDO DA SILVA, RF 651.893.1 para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional de Santo Amaro, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22875, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. Os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão MARCO ANTONIO SANTOS BITTENCOURT, RF 576.868.3 para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Penha, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22870, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144823372

Portaria   |   Documento: 144944334

Portaria nº 1865 de 23 de outubrro 2025
Processo SEI 6016.2025/0125391-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA, RF 930.311.1, vínculo 3, a pedido e a partir de 14/10/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25231.

  2. RUBENS FEITOSA DE SOUZA, RF 916.379.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 14/10/2025, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6743.

  3. SILVIO LUIZ CAETANO, RF 660.479.0, vínculo 1, a partir de 13/10/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4844, tendo em vista sua aposentadoria.

  4. VIVIAN DAISE DOS SANTOS DE CARLI, RF 691.647.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 17/10/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Theo Dutra, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4672.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144631637

Portaria   |   Documento: 144944357

Portaria nº 1866 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0004104-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora AIRAM MAGALHÃES MUNIZ, RF 940.314.1, a pedido e a partir de 16/10/2025, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144641967

Portaria   |   Documento: 144944428

Portaria nº 1867 de 23 de outubrro 2025
Processo SEI 6011.2025/0004105-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora JOYCE CRISTINA SILVA SANTOS, RF 889.851.1, a partir de 17/10/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 21975, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144632503

Portaria   |   Documento: 144944451

Portaria nº 1868 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6074.2025/0008139-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora VERA LÚCIA COSTA VELOZO, RF 780.143.2, a pedido e a partir de 14/10/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21851, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144636048

Portaria   |   Documento: 144944471

Portaria nº 1869 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6027.2025/0018372-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, RF 739.956.1, a pedido e a partir de 15/10/2025 , do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23381, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144641231

Portaria   |   Documento: 144944507

Portaria nº 1870 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6025.2025/0023788-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUCIANA CRISTINA RAMOS NICOLAU, RF 836.445.1, a pedido e a partir de 13/10/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21267, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144642600

Portaria   |   Documento: 144944523

Portaria nº 1871 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6012.2025/0019612-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor ANDREW DOMINGUES NASCIMENTO, RF 909.112.2, a pedido e a partir de 06/10/2025, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Divisão de Operações de Serviços Indivisiveis de Limpeza Urbana, da Coordenadoria de Operações e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 22196.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144651125

Portaria   |   Documento: 144944554

Portaria nº 1872 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6016.2025/0126869-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ELISANGELA TERÇARIOLI RAMOS MONTEIRO, RF 748.787.8, vínculo 2, a pedido e a partir de 17/10/2025, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Desembargador Sebastião Nogueira de Lima, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4307.

  2. PATRICIA ROMCY DE CARVALHO, RF 677.632.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 21/10/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7843.

  3. GONÇALO HENRIQUE DE SOUSA, RF 951.819.3, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24566.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144761142

Portaria   |   Documento: 144944599

Portaria nº 1873 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6013.2025/0008119-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ELIENAY RIBEIRO DA SILVA, RF 898.032.2, a partir de 15/10/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo, da Escola Municipal de Administração Pública "Álvaro Liberato Alonso Guerra", da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28050, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.075/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144751332

Portaria   |   Documento: 144944618

Portaria nº 1874 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 8510.2025/0000803-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

1- YARA GONÇALVES DE MELO, RF 644.664.7, a partir de 15/10/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Diretoria de Formação, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.495/22.

2- RAFAEL VITOR BARBOSA SOUSA, RF 775.028.5, a partir de 13/10/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21274, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144754798

Portaria   |   Documento: 144944654

Portaria nº 1875 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0004138-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor BRUNO DE ASSIS JANINI, RF 895.774.6, a pedido e a partir de 22/10/2025, do cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20510, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144761338

Portaria   |   Documento: 144944679

Portaria nº 1876 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0010214-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LETICIA FERNANDES PATTA, RF 930.987.0, a partir de 17/10/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23442, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144757050

Portaria   |   Documento: 144944746

Portaria nº 1877 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor KAUAN REPULLO ANTONAGI, RF 948.737.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19908, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144772093

Portaria   |   Documento: 144944816

Portaria nº 1878 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MERCYAN CORDEIRO SILVA, RF 948.862.6, a partir de 21/10/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20670, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.075/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144772141

Portaria   |   Documento: 144944850

Portaria nº 1879 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, RF 922.243.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20459, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

2- MARIA GABRIELA LINS DA SILVA, RF 949.023.0, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Conservação e Manutenção Predial - DCMP, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20466, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.577/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144772191

Portaria   |   Documento: 144944879

Portaria nº 1880 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhora CRISTIANA DIAS DE CARVALHO, RF 850.445.8, a partir de 16/10/2025, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Ricardo Ramos, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21492, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144795119

Portaria   |   Documento: 144944941

Portaria nº 1881 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ELTON HENRIQUE SILVA COSTA, RF 795.460.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23022, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO, RF 317.469.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23161, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. MARIA APARECIDA ALVES, RF 476.617.2, a partir de 07/10/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23163, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144810172

Portaria   |   Documento: 144944994

Portaria nº 1882 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ENZO LUCIO ONDEI, RF 810.703.3, a pedido e a partir de 10/11/2025, do cargo de Diiretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27171,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144806424

Portaria   |   Documento: 144945061

Portaria nº 1883 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SARA DE SOUZA LEITE, RF 948.958.4, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28761.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144818323

Portaria   |   Documento: 144945074

Portaria nº 1884 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CAROLINA OLIVEIRA CAETANO, RF 895.417.8, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27738, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144817765

Portaria   |   Documento: 144945095

Portaria nº 1885 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA, RF 557.007.7, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23318, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144808223

Portaria   |   Documento: 144945132

Portaria nº 1886 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, RF 517.692.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21082, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144809093


Portaria   |   Documento: 144945146

Portaria nº 1887 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCIO PEREIRA DE ANDRADE, RF 698.873.3, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22211, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144822022


Portaria   |   Documento: 144945153

Portaria nº 1888 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DINAH MOREIRA ALLEN, RF 845.811.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - ASCOM, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23911, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144829679

Portaria   |   Documento: 144945177

Portaria nº 1889 de 23 de outubro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. SEBASTIÃO NETO, RF 782.539.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cantos do Amanhecer, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7660.

  2. JEFFERSON AZEVEDO ARANHA, RF 793.296.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 06/10/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olavo Fontoura, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6953.

  3. SÍLVIA MARQUES LEITE, RF 812.051.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Rodrigues de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8362.

  4. ANDRÉ RICARDO BARBOSA, RF 919.841.5, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24985.

  5. MARILIA FERNANDES MURAKAMI, RF 750.831.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 14/10/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Embaixador Raul Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3815.

  6. RONALDO DA SILVA RODRIGUES, RF 843.217.1, vínculo 3, a partir de 01/10/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Herbert de Souza - Betinho, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7549.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144785793

Portaria   |   Documento: 144945191

Portaria nº 1890 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. GILMAR BENEDITO DE SOUZA JUNIOR, RF 820.309.1, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20290, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. VALERIA YUKARI NAKAMURA IDO, RF 729.773.4, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20728, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. CAMILA SOUZA PEREIRA FERMIANO, RF 838.613.7, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. MICHAEL RODRIGUES DE PAULA, RF 729.277.5, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19572, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. ELLEN JOYCE SILVA COSTA, RF 947.821.3, vínculo 1, a partir de 01/10/2025, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20421, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. CINTIA FERREIRA LOPES, RF 881.062.1, vínculo 3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20625, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. SIRLENE SPIGARIOL, RF 581.580.1, vínculo 3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19593, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. MARLI DOS SANTOS CASSOLI, RF 856.277.6, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  9. ROSELI ROSA CUNHA, RF 839.658.2, vínculo 1, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Contas a Pagar e Receber, da Divisão Contábil Financeira, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  10. JOSÉ AUGUSTO CALIL, RF 598.010.1, vínculo 6, a partir de 29/09/2025, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Cirurgia Plástica, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144796939

Portaria   |   Documento: 144945204

Portaria nº 1891 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6018.2025/0119337-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora MARTA CAVALCANTE, RF 635.861.6, vínculo 1, a partir de 28/10/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18689, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144817970

Portaria   |   Documento: 144945240

Portaria nº 1893 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003749-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUIS CLAUDIO LINO ROMARO, RF 676.100.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27889.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 144943624

Apostila de Portaria   |   Documento: 144944996

APOSTILA DA PORTARIA 262-CG., DE 15/10/2025, PUBLICADA NO DOC DE 16/10/2025

Processo SEI 6024.2025/0018314-3

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o nome correto da servidora é TAMARA LIMA MARINOV, RF 925.810.8, vaga 22920, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144637769.

Apostila de Portaria   |   Documento: 144945017

APOSTILA DA PORTARIA 255-PREF., ITEM 3, DE 09/10/2025, PUBLICADA NO DOC DE 10/10/2025

Processo SEI 6067.2025/0027199-3

É a Apostila da Portaria de Designação em referência para consignar que o nome correto do servidor é EDSON JOAQUIM RAIMUNDO DE ARAÚJO JÚNIOR, RF 948.832.4, vaga 19603, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144584985.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 144944877

Portaria nº 267 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6067.2025/0027360-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora BIANCA MARLI SIQUEIRA DE FREITAS, RF 895.952.8, a partir de 13/10/2025, para responder pelo cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Ouvidoria Geral do Municipio, da Controladoria Geral do Municipio, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23, vaga 28039.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144899256.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 144944778

Portaria nº 265 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58,696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. VANESSA LAPLECHADE CABRERA, RF 777.678.1, excepcionalmente, a partir de 13/10/2025, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Pirituba, da Supervisão de Assistência Social - Pirituba/Jaraguá - SAS PJ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23073, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. PRISCILA RODRIGUES SAROA, RF 925.796.9, excepcionalmente, a partir de 20/10/2025, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23163, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144811350.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 144944728

Portaria nº 264, de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6017.2025/0068846-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA, RF 805.920.9, para, no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2025, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude do seu afastamento para participar do Encontro Anual da Rede de Secretários de Fazenda da América Latina e do Caribe e do Diálogo de Política Regional (DPR), organizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em Mendoza, Argentina.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144545222.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 144944844

Portaria nº 266 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6052.2025/0004980-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora CAMILA DIAS PEDREIRA, RF 938.545.2, a partir de 16/10/2025, para responder pelo cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25695.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144901330.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 144944897

Portaria nº 268 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003748-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor ALESSANDRO DI CARLO FORMIGONI, RF 891.323.4, para responder pelo cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Butantã, vaga 14510.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144943154.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 144944054

Titulo de Nomeação nº 1068 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CASA CIVIL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- DANIELE TIEMI FUJII SENO, RF 916.425.1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 28660, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

2- KAUAN REPULLO ANTONAGI, RF 948.737.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19877, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

3- ANDREA FELTRAN BOZA, RG 22.913.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19908, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144772150.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944147

Titulo de Nomeação nº 1069 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ALEXANDRE TAKAO YAMADA, RG 17.549.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20017, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144772153.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944199

Titulo de Nomeação nº 1070 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- CAROLINA MOURA LIMA, RG 39.812.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Laboratório de Inovação Pública, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28738, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22, 62.208/23 e 63.390/24.

2- JOSIAS GABRIEL DOS SANTOS, RF 838.667.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20670, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.075/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144772156.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944226

Titulo de Nomeação nº 1071 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- MARIA GABRIELA LINS DA SILVA, RF 949.023.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20459, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

2- MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, RF 922.243.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20348, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144772159.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944243

Titulo de Nomeação nº 1072 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF VOTO, RF 779.397.9, excepcionalmente, a partir de 16/10/2025, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Ricardo Ramos, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21492, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144795752.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944249

Titulo de Nomeação nº 1073 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor DANIEL SIMÕES DE OLIVEIRA, RG 22.881.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 21968, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144798344.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944260

Título de Nomeação nº 1074 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, RG 41.431.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24471, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144802216.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944301

Titulo de Nomeação nº 1075 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora LUANA ALVES DE SOUZA, RG 39.574.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21017, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.344/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144800814.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944309

Título de Nomeação nº 1076 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ELTON HENRIQUE SILVA COSTA , RF 795.460.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23161, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO, RF 317.469.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23022, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144811914.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944316

Título de Nomeação nº 1077 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor HENRY YOSHINOBU YOKOYAMA, RF 818.849.1, a partir de 10/11/2025, para exercer o cargo de Diretor II, Ref, CDA-5, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27171.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144807498.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944323

Titulo de Nomeação nº 1078 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. ALICE MENDONÇA IKEDA, RG 69.005.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28761.

  2. SARA DE SOUZA LEITE, RF 948.958.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento Administração e Finanças - CPAF, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19772.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144818860.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944329

Título de Nomeação nº 1079 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. FELIPE DO NASCIMENTO, RG 29.607.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27738, constante do Decreto 62.556/23.

  2. CAROLINA OLIVEIRA CAETANO, RF 895.417.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27994, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144819065.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944340

Titulo de Nomeação nº 1080 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA, RF 557.007.7, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23292, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144808679.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944370

Título de Nomeação nº 1081 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. JULIA SALES DE MORAES, RF 929.947.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21082, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21e do Decreto 61.369/22.

  2. PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, RF 517.692.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21074, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144808724.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944454

Título de Nomeação nº 1082 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. BLENDA CASSIANO MACHADO, RG 54.534.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Feiras Livres, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22036, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. MYLLENA CANDIDO LACERDA, RG 63.239.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22046, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144821071.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944469

Título de Nomeação nº 1083 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ANA CAROLINA FARIAS DOURADO, RG 39.945.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22211, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144825786.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944497

Título de Nomeação nº 1084 de 23 de outubro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. DINAH MOREIRA ALLEN, RF 845.811.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão dos Planetários Municipais - DPM, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23489, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. DEYVISON ERIK GASPAR, RG 41.859.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, da Parque Linear do Córrego do Bananal Canivete, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24052, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144830111.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944508

Título de Nomeação nº 1085 de 23 de outubro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. SAULO DE CAMPOS OLIVEIRA, RF 849.877.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cantos do Amanhecer, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7660.

  2. SEBASTIÃO NETO, RF 782.539.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Herbert de Souza - Betinho, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7549.

  3. GISELE MARCHEZETTI PETENÁ, RF 850.803.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olavo Fontoura, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6953.

  4. TAIS SANTOS SILVA, RF 723.369.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Rodrigues de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8362.

  5. SIMONE TANCREDI DOS SANTOS, RF 692.587.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Perimetral, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4662.

  6. VIVIANE CHILENA DE OLIVEIRA CARDIM, RF 922.763.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24985.

  7. ANDRÉ RICARDO BARBOSA, RF 919.841.5, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24820.

  8. ELIZABETE SOUZA DE MOURA, RF 562.144.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Embaixador Raul Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3815.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento público integra este ato144785893.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944516

Título de Nomeação nº 1086 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003717-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. JOENIA SANTANA MOREIRA, RF 921.360.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20290, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. CAMILA SOUZA PEREIRA FERMIANO, RF 838.613.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20728, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. VALERIA YUKARI NAKAMURA IDO, RF 729.773.4, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19268, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. MICHAEL RODRIGUES DE PAULA, RF 729.277.5, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19256 , critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. VITORIA AGUIAR FRANK DA SILVA, RG 38.627.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19572, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. CINTIA FERREIRA LOPES, RF 881.062.1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20421, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. ANA CLAUDIA CLARA MENDES SILVA, RF 583.791.0, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20625, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES, RF 848.678.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19569, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. DANIELA APARECIDA GOIS DE SOUZA, RG 34.878.XXX-4- SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19593, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. SIRLENE SPIGARIOL, RF 581.580.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19439, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. STEPHANIE CONSANI VALENTE DA SILVA, RG 48.701.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19006, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  12. CHRISTINE MAGRI GARABOSKY, RG 38.661.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19453, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  13. MARTA SIMOMOTO, RF 894.309.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19431, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  14. CLARISSA MIDORI HIRATA ROCHA, RF 852.850.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  15. MARLI DOS SANTOS CASSOLI, RF 856.277.6, vínculo 3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Contas a Pagar e Receber, da Divisão Contábil Financeira, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  16. FABIO ANTONIO NACCACHE, RF 533.727.5, vínculo 2, excepcionalmente, a partir de 29/09/2025, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Cirurgia Plástica, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144797253.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944535

Título de Nomeação nº 1087 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003597-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora RAFAELA DA CUNHA PAULINO, RG 55.912.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22, vaga 23696.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144808534.

Título de Nomeação   |   Documento: 144944579

Titulo de Nomeação nº 1088 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003748-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, RG 43.526.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Butantã, vaga 14510.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 144943245.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 144882922

Portaria n° 266 de 23 de outubro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0010139-2

Altera a Portaria SGM nº 211, de 07 de outubro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do artigo 1º da Portaria SGM nº 211, de 07 de outubro de 2024, e designar a senhora Marília Alves Barbour, RF 843.487.5, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, compor a Câmara Técnica de Legislação Urbanística, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, com as alterações do Decreto nº 59.208, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Juliana Mendes Prata, designada pela Portaria SGM nº 211, de 07 de outubro de 2024, para integrar a referida Câmara.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de outubro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 144769057

Portaria   |   Documento: 144940531

PORTARIA 267, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2.471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.813.3015.2.471

Administração do Autódromo de Interlagos

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato 144867206

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144818317

Edital de Concorrência: EC/01/2025/SGM-SEDP

Processo Administrativo: 6011.2024/0002769-6

Interessados: PMSP, SGM-SEDP

Objeto: Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade.

Assunto: Republicação do Edital de Licitação.

I. Considerando a necessidade de alterações no Edital de Licitação e seus anexos, em razão dos apontamentos apresentados pelo E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

II. Considerando a manifestação da SGM/AJ (doc. SEI! 144492933), declarando o processo apto a ser submetido à autoridade competente para análise e deliberação;

III. À vista dos demais elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 168, de 10 de junho de 2022, DETERMINA-SE a republicação do Edital e a definição da data da Sessão de Licitação para o dia 25 de novembro de 2025, às 10h00, no Palácio Matarazzo, 6º andar, Viaduto do Chá, nº 15, Centro Histórico, São Paulo-SP;

IV. Remeta-se à Comissão Especial de Licitação para as providências cabíveis; e

V. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 144819319

Edital de Concorrência: EC/01/2025/SGM-SEDP

Processo Administrativo: 6011.2024/0002769-6

Interessados: PMSP, SGM-SEDP

Objeto: Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade.

Assunto: Republicação do Edital de Licitação.

A Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, torna pública a republicação do Edital da Concorrência nº EC/01/2025/SGM-SEDP, em acordo com o Despacho Autorizatório SEI! nº 144818317. A Concorrência visa selecionar proposta mais vantajosa para a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade.

A data da Sessão de Licitação foi definida para o dia 25 de novembro de 2025, às 10h, no Viaduto do Chá, nº 15, 6º andar, Centro Histórico, São Paulo-SP, conforme Despacho SEI! nº 144818317.

Os documentos editalícios republicados poderão ser acessados no site institucional da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias:

Link reduzido: https://tinyurl.com/mph3pykk

COORDENADORIA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 22 de outubro de 2025.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 144917640

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-195

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1984-0.006.989-7 LUIZ FERRUTINO CAMACHO
ETIQUETA 22-005.429-84-60
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO D
O ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TEN
DO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.
1987-0.005.809-2 LUIZ FERRIFINO CAMACHO
ETIQUETA 22-001.199-87-03
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO D
O ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TEN
DO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.
1987-0.006.011-9 OSVALDO CANDIDO DA SILVA
ETIQUETA 22-002.190-87-74
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO D
O ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TEN
DO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.
1987-0.006.049-6 TERTULIANO BEZERRA DA SILVA
ETIQUETA 22-002.281-87-28
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1987-0.006.969-8 MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
ETIQUETA 22-007.620-87-07
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO D
O ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TEN
DO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.
1987-0.006.997-3 ALMANARO ARUTO PECAS LTDA
ETIQUETA 22-007.776-87-06
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO D
O ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TEN
DO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.
1990-0.006.563-1 MARIA DE NAZARETH PAN
ETIQUETA 22-002.885-90-51
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO D
O ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TEN
DO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.
1990-0.006.754-5 JOSE HENRIQUE MENEGARE
ETIQUETA 22-004.093-90-94
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1990-0.006.836-3 JANIO CARDOSO DE SA
ETIQUETA 22-004.632-90-77
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.055.060-0 FABIO MOACIR ROSSI
ETIQUETA 75-006.147-94-06
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.057.935-7 JOSILAY SANTIAGO
ETIQUETA 75-009.819-94-90
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.058.370-2 ABIGAIL NOVAES BUENO
ETIQUETA 75-010.328-94-56
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.061.792-5 JOAO PREVITALLI SOBRINHO
ETIQUETA 76-003.199-94-00
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.061.796-8 LEONOR DE CARVALHO AVILA
ETIQUETA 76-003.204-94-30
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.062.065-9 ALOISIO FERREIRA DE SOUZA
ETIQUETA 76-003.594-94-67
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.064.297-0 JOSE DAMIAO QUINTAO
ETIQUETA 76-007.743-94-67
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.069.067-3 NATANAEL PASSOS CERQUEIRA
ETIQUETA 76-016.463-94-21
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.072.511-6 KASIMIRS KIMPERS
ETIQUETA 76-022.936-94-66
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.073.930-3 WANDERLEY PIRES
ETIQUETA 76-024.895-94-51
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.081.728-2 JOSE BARBOSA FILHO
ETIQUETA 76-035.518-94-39
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.081.880-7 APARECIDA SERMINO ROSA
ETIQUETA 76-035.695-94-24
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.081.898-0 NELSON ANACLETO DA SILVA
ETIQUETA 76-035.713-94-04
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.082.009-7 JOSE VICENTE DA SILVA
ETIQUETA 76-035.842-94-57
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.089.751-0 CARLOS ATTISANO
ETIQUETA 76-045.014-94-81
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.089.841-0 ESTER PEREIRA DE SOUZA
ETIQUETA 76-045.107-94-60
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.089.882-7 JOSEFA SANTOS DO NASCIMENTO
ETIQUETA 76-045.150-94-90
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.089.927-0 ANTONIO BORGES
ETIQUETA 76-045.202-94-91
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.089.999-8 JOSE VICENTE DOS SANTOS
ETIQUETA 76-045.278-94-53
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.090.115-1 VALDENOR GONCALVES DA SILVA
ETIQUETA 76-045.397-94-42
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.090.132-1 JOAQUIM DE ARAUJO COSTA
ETIQUETA 76-045.415-94-22
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.090.434-7 MARIA LUIZA QUIRINO DA SILVA
ETIQUETA 76-045.736-94-36
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.090.605-6 JOSAFA FERREIRA FONSECA
ETIQUETA 76-045.936-94-25
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.102.335-2 ISRAEL SANTOS MOTA
ETIQUETA 76-059.012-94-24
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.102.549-5 MIGUEL ALVES DOS SANTOS
ETIQUETA 76-059.230-94-03
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.102.572-0 SATURNINO NERES DE ALMEIDA
ETIQUETA 76-059.253-94-09
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.103.010-3 MAURICIO APARECIDO SOARES
ETIQUETA 76-059.694-94-66
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.105.379-0 ERMIDIO RODRIGUES DE SOUSA
ETIQUETA 76-062.369-94-53
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.189-8 JOAO ROSENO DA SILVA
ETIQUETA 76-069.064-94-54
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.292-4 MAURICIO NUNES TOLENTINO
ETIQUETA 76-069.167-94-97
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.455-2 PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
ETIQUETA 76-069.330-94-76
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.457-9 ANTONIO DE PAULA JALES
ETIQUETA 76-069.332-94-00
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.464-1 LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA
ETIQUETA 76-069.339-94-40
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.595-8 GISELE DA COSTA E SILVA
ETIQUETA 76-069.471-94-06
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.676-8 FRANCISCO GOMES DE PONTES
ETIQUETA 76-069.554-94-23
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.111.681-4 ANUNCIADO ANTONIO DA SILVA
ETIQUETA 76-069.559-94-47
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.112.494-9 EVERALDO EVANGELISTA CAMPOS
ETIQUETA 76-070.397-94-44
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.113.892-3 APARECIDA C.DE ALENCAR E JOANA M.DA C.ALENCAR
ETIQUETA 76-072.070-94-25
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.118.458-5 ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
ETIQUETA 76-077.026-94-10
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.118.587-5 MARIA JOSE IBANHEZ FRIGO
ETIQUETA 76-077.160-94-01
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.118.597-2 LEONIDIA VICENTE DOS SANTOS
ETIQUETA 76-077.170-94-57
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.121.401-8 PATRICIA BARROS DOS SANTOS
ETIQUETA 76-080.093-94-86
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.121.412-3 HENRIQUE PEREIRA SOUZA
ETIQUETA 76-080.104-94-09
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.121.564-2 BENEDITO SILVESTRE
ETIQUETA 76-080.260-94-16
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.134.307-1 ISMAEL RUBIM
ETIQUETA 76-094.073-94-47
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.134.709-3 SEBASTIAO FABIANO DA FONSECA
ETIQUETA 76-094.479-94-01
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.151.748-7 FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ETIQUETA 76-118.069-94-18
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI

1994-0.151.832-7 REGINALDO JOSE DO NASCIMENTO
ETIQUETA 76-118.153-94-22
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.151.834-3 ANTONIO JOSE DE SOUZA ( ESPOLIO )
ETIQUETA 76-118.155-94-58
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.151.958-7 CRONACIO MEDEIRO DE SOUZA
ETIQUETA 76-118.279-94-60
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.152.124-7 CREUSO ALVES PEREIRA
ETIQUETA 76-118.447-94-63
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.152.361-4 VLADEMA LEITE DA SILVA
ETIQUETA 76-118.686-94-04
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.152.416-5 JOAO VIEIRA DE SANTANA
ETIQUETA 76-118.741-94-10
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI
1994-0.152.514-5 JOSE MARTINS DOS SANTOS
ETIQUETA 76-118.840-94-00
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O C
ONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOL
O DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTORICO DE EFICIAÇÃO (CEDI

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.110.956-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: VERBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 54
.626.890/0001-70; R.G.C PRODUCOES LTDA - 65.472.029/0001-11; SERVA
UTO S.A. VEICULOS E PECAS; IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CR
ISTO.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA ROBERTSON,
S/N - SQL 034.040.0326-8DESPACHO DOCUMENTAL N 320/2025/SMUL-CEPE
UCDE ACORDO COM O PARECER TECNICO DE DDOC AS FLS. RETRO, QUE ACO
LHO, E CONSIDERANDO QUE O PROCESSO JUDICIAL N 0042422-16.2009.8.26
.0053, RESPONSAVEL PELA SUSPENSAO DOS PRAZOS DO PRESENTE FEITO, TR
ANSITOU EM JULGADO EM 12/07/2018, DECLARO QUE NAO SUBSISTEM IMPEDI
MENTOS JURIDICOS AO REGULAR CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES PREVISTAS N
O PLANO DIRETOR ESTRATEGICO. DETERMINO, PORTANTO, O CANCELAMENTO D
A SUSPENSAO DOS PRAZOS PROCESSUAIS A CONTAR DO TRANSITO EM JULGADO
DA REFERIDA ACAO, FIXANDO QUE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGA
COES ENCERROU-SE EM 13/07/2019, TORNANDO O IMOVEL PASSIVEL DE INCI
DENCIA DE IPTU A PARTIR DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2013-0.056.812-3 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2019-0.039.913-6 BOLDARINI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2020-0.011.336-9 CASSIA APARECIDA LARANJA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2022-0.035.127-1 PEDRO NITSCHE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.000.423-9 CARLOS HENRIQUE PAES PEDERSINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.005.489-9 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.006.947-0 LUIZ OTAVIO SILVA BUENO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.007.064-9 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.007.272-2 MATHEUS DUARTE CARDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.008.268-0 FRANCO DE SOUZA FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.008.312-0 JURANDIR RODRIGUES DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.008.803-3 YURI GUSTAVO CIRIBELO RAVAGNANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.008.887-4 DANTE FURLAN RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.009.279-0 ROSANA ROSAMILIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.009.356-8 GRACIELE GONCALVES COUTINHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.010.082-3 AMZ ARQUITETOS S/S
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.002.824-5 MANOEL VITOR BARBOSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.004.884-0 MAURICIO MOSER
INDEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.006.558-2 KAUE RODRIGUES TORRES SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.006.918-9 JOSE GABRIEL BUENO GRAZIANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.001.195-6 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.002.044-0 ALAN RODRIGO ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.002.099-8 CARLOS EDUARDO DA FRANCA RIBEIRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.003.992-3 ROBERTA MILINHA GALBERTO COSTA
INDEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.910-4 LARISSI AMARAL RODRIGUES CIARDI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.315-4 ENEAS JADSON GRETTER
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.050.534-2 ALMIR PINTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2013-0.119.061-2 EDUARDO AFONSO PORTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2013-0.218.987-1 RICARDO JOSE PACHECO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.037.350-2 APARECIDA MARIKO MUNAKATA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2014-0.051.825-0 A CAD F GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2014-0.264.101-6 JULIO PAPA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2014-0.278.450-0 ELZA TOURINO MARCONI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2014-0.283.203-2 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2014-0.341.397-1 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.038.705-0 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.069.250-2 EDSON DOS SANTOS FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.070.729-1 PEDRO IVO COSTA VIVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.076.555-0 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.082.286-4 SERGIO NATUMI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.086.568-7 WALTER LIMA DAMASCENO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.086.586-5 RONALDO SEIJI YAMADA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2015-0.099.233-6 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.169.862-8 ELGA SERODIO SIMIONATO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.175.462-5 JORGE ELOI LARA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.202.529-5 LEANDRO DESTRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2015-0.269.041-8 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2015-0.339.729-3 DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2016-0.152.040-5 RODRIGO PEREIRA LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2016-0.153.204-7 EVANDRO PACHECO JANUARIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2016-0.203.737-6 RICARDO CARNEIRO TESSER
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2016-0.241.378-5 CAIO TAVARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2016-0.249.463-7 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2016-0.263.901-5 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.022.241-0 WELTON CRUZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2017-0.030.225-2 SANDRO RODRIGO DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.030.257-0 ANDRE ZEBALOS ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.041.905-2 LUCAS SOARES CALIXTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.043.633-0 ARNALDO FRANCA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.044.130-9 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.044.987-3 EDSON ALVES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.045.687-0 MAURO REBIZZI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.046.493-7 IDEVALDO PINTO DE MOURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.047.413-4 SIRLEI BERTOLINI SOARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.048.442-3 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.050.168-9 SINVAL RUIZ DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.053.376-9 SUELI MIEKO KOHAMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.054.220-2 FERNANDA ORTEGA BERGAMINO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.055.063-9 CLAUDINEI DA CUNHA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.055.086-8 LUCIANA TOMAS GUERSI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.055.106-6 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.064.766-7 FRANCISCO JOSE DA CRUZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.064.791-8 VIRGINIA VASQUES DE PAULA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.066.793-5 RUBENS SIMOES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.067.417-6 RONALDO PINTO - ARQUITETURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.067.419-2 MILTON SOARES DE SOUZA JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.068.836-3 WALKIRIA HIROMI USUI NAPOLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.072.451-3 ANA CLAUDIA DE MATOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.073.431-4 JOAO BATISTA LEITE FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.073.438-1 DAVID LANDESMAN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.073.439-0 VICTOR GARCIA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.073.460-8 RICARDO DE SOUZA BLANCO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.074.314-3 TAMIRES DE OLIVEIRA VITORINO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.076.043-9 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.076.044-7 SERGIO RAMALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.077.027-2 ENILSON BISERRA PIRES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.077.996-2 ROBERTA SANTOS LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.080.810-5 INGRID LOUISE LOPES SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.111.053-5 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2017-0.141.094-6 CARLOS ROBERTO CHICON JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.148.584-9 HELIO PERICO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.151.177-7 VALERIA ALVES CRUZ VILELA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.151.728-7 WILSON ROBERTO RODRIGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.152.449-6 WILSON ROBERTO RODRIGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.152.468-2 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.154.959-6 GUSTAVO MATHIAS DUARTE FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.156.958-9 ANA KATIA NICOLETTI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.164.228-6 ALESSANDRO ANDRADE PAIVA MORERO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.168.730-1 TATIANE HERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.169.990-3 ALESSANDRO ANDRADE PAIVA MORERO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.180.393-0 ROBERTA SANTOS LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2017-0.187.669-4 ANDRE SPINOLA FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2018-0.003.244-3 HERLAN MOURA E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.004.450-6 LUIS OCTAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.028.207-5 CAIO VINICIUS AMARANTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.029.268-2 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.029.290-9 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.032.911-0 FAYRISTON OLIVEIRA LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.043.432-0 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.048.350-0 MOHAMAD ALI MOURAD
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.050.918-5 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.051.415-4 JOSE DANIEL MANTEIGAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.051.421-9 RONALDO MANEZE PEZZELIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.055.354-0 FERNANDO FERREIRA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.058.338-5 LUCIANO EMILIO FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.058.374-1 JORGE FELIX DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.059.633-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.063.115-0 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.
2018-0.069.720-8 PAULO HENRIQUE RAMOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2020-0.002.881-7 GISELLE ABBADE GARCIA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2020-0.004.648-3 ELISEU JOSE FIDENCIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2020-0.008.958-1 ROBERTO DOMINGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2022-0.033.911-5 CEMEK INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2022-0.033.918-2 CEMEK INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.005.528-3 TVJ BOA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.006.499-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.009.073-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.009.088-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.007.081-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.009.699-2 LEANDRO CARLOS LANCIONI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.009.884-7 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.000.645-6 GIOVANNI PEDROSO FORACE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.000.868-8 DENER SOUZA BRITO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.002.428-4 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.002.628-7 FABIO BRISIGHELLO MUNHOZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.002.732-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.002.742-9 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.002.871-9 ALBERTO NADDEO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.003.369-0 ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.003.418-2 ERIC VIDAL NARCISO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.003.579-0 ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.176-6 CAIO VINICIUS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.454-4 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.503-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.665-2 FELICIO AUGUSTO DE VITA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.726-8 DANILO SILVA COVANZI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.089-7 VIRGILIO VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.167-2 CLOVIS VALENTIE DE OLIVEIRA NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.254-7 FABIO ERIX RAMOS PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.258-0 CASTANHEIRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.334-9 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.544-9 LUIZ OTAVIO SILVA BUENO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.562-7 PKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.695-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.760-3 SMG24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.005.986-0 LUIS ANTONIO PASSONI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.067-1 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.

2025-0.006.069-8 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.192-9 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.194-5 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.234-8 BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.235-6 BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.285-2 TAPERA FD SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.310-7 ANDRESA DONIZETI BUCHUD
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.324-7 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.356-5 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.357-3 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.413-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.600-9 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.611-4 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.612-2 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.670-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.700-5 VICTOR FERNANDES DE MOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.006.758-7 GLODER & BRITO ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.006.885-0 EVANDRO BEZERRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.170-3 ARMANDO BEVILACQUA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.177-0 JONATAS PACHECO SANT ANNA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.184-3 ARMANDO BEVILACQUA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.185-1 ARMANDO BEVILACQUA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.186-0 ARMANDO BEVILACQUA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.195-9 GUILHERME EDUARDO LOPES MARCELINO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.243-2 HENRIQUE TEIXEIRA DE GERONI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.245-9 JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.254-8 HENRIQUE TEIXEIRA DE GERONI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.284-0 LUIS FERNANDO CABRINI VIEIRA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.343-9 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.344-7 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.345-5 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.347-1 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.349-8 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.353-6 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.358-7 RONALDO PUPINSKI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.457-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.463-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.518-0 CAROLINA EMILIANO LIVRAMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.520-2 GAMALIEL CAMILO TIBIRICA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.592-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.593-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.594-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.596-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.597-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.598-9 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.599-7 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.608-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.629-2 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.007.634-9 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.635-7 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.636-5 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.637-3 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.638-1 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.681-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.688-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.

2025-0.007.689-6 RICARDO LUIS VITA CAMACHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2025-0.007.719-1 FRANCISCO REGIS SILVA ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.727-2 WESLEY COSTA MENDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.741-8 WESLLON RANIERI GUEDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.773-6 FABIO SANTOS FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.778-7 Q4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.860-0 SUELI MIEKO KOHAMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.913-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.920-8 CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.921-6 MARIA LUIZA SERRA CASTILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.105-9 JOY+ INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.124-5 AFLAM ENGENHARIA LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.173-3 CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.177-6 MARCIO CORDEIRO VAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.181-4 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.186-5 EDSON BERNINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.189-0 EDSON BERNINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.191-1 EDSON BERNINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.199-7 MARIA LUIZA SERRA CASTILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.200-4 MARIA LUIZA SERRA CASTILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.246-2 NILSON ROBERTO ZEGHAIB
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.319-1 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.323-0 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.324-8 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.325-6 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.326-4 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.327-2 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.328-0 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.337-0 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.338-8 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.339-6 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.340-0 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.341-8 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.342-6 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.343-4 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.346-9 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.419-8 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.431-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.521-6 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.550-0 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.594-1 LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.598-4 RICARDO ALVES MIRANDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.674-3 LUIZ FELIPE VIDOTTO DINIZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.680-8 EVERTON APARECIDO DOS REIS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.686-7 VITORIA OLIVEIRA GONCALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.008.731-6 ALECIO MARCON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.008.734-0 PAULO ROBERTO NEVES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.788-0 CAUE RICARDO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.790-1 CAUE RICARDO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.946-7 RENAN RAULINAVIXIUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.003-1 ALTEVIR PARRA SANCHES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.025-2 MAURICIO HANNA YOUSSEF
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.030-9 MAURICIO HANNA YOUSSEF
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.071-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.143-7 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.

2025-0.009.147-0 CHEN YING
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.153-4 CEIRY XXVIII - JOAO ALFREDO EMPREENDIMENTOS IMOBIL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.223-9 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.285-9 ALFREDO MAZZINI OLIVEIRA SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.312-0 WILSON DE FREITAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.342-1 SAMANTA ARISSA ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.391-0 CHARLENE CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.442-8 OSVALDO MARTINI FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.532-7 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.546-7 ELGA SERODIO SIMIONATO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.547-5 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.597-1 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.598-0 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.599-8 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.946-2 GUILHERME ROBERTO STETER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.101-7 GUILHERME ROBERTO STETER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.288-9 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.290-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.294-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.295-1 CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.296-0 TGR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.297-8 ROBERTO DAVID
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.010.305-2 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.306-0 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.307-9 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.308-7 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.309-5 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.310-9 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.313-3 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.316-8 MATHEUS WILLIANS RIBEIRO DE GOIS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.318-4 MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA SHINMOTO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.319-2 CECILIA ADORNE DOS SANTOS SOARES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.320-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.321-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.322-2 CEMEK INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.323-0 MARCOS PAULO MONTEIRO ROSA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.324-9 BRUNO CESAR RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.325-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.329-0 PATRICIA DE LIMA LIBERTO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.330-3 KATIA AGUIAR FERREIRA LIMA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.331-1 CARLOS ROBERTO VENANCIO DE GODOY JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.332-0 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.341-9 RENATO DAMASO MARUICHI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.010.342-7 MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA SHINMOTO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Comissão de Doações

Ata de Reunião   |   Documento: 144790027

Na data de 21 de outubro de 2025, às 15h30min. reuniram-se os membros da Comissão para processamento de propostas de doações, constituída pela Portaria Nº 13/SEGES/2025, Flávio Bretas Decaroli Sani, Kácia Maria Nemetala, Pedro Henrique Callegaro e Rodrigo Mezalira, para deliberar sobre a manifestação de interesse em doar formalizada pela empresa instituição Banco do Brasil CNPJ º 00.000.000/0001-91, relativamente à doação de doação de 01 (um) aparelho celular Galaxy S21 FE 5G, 05 mochilas, 05 Kits Churrasco e 15 Copos Térmicos valor total R$ 1.825,00 (Mil, oitocentos e vinte e cinco reais), que serão sorteados entre os ganhadores do Prêmio EnalteSer, durante a cerimônia de premiação. O evento, que acontece no dia 29 de outubro de 2025, é organizado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com sede à Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo - SP, CEP: 01002-900.

Na ocasião, a Comissão deliberou favoravelmente ao recebimento da doação proposta pela empresa instituição Banco do Brasil CNPJ º 00.000.000/0001-91, relativamente à doação de doação de 01 (um) aparelho celular Galaxy S21 FE 5G, 05 mochilas, 05 Kits Churrasco e 15 Copos Térmicos. Valor total R$ 1.825,00 (Mil, oitocentos e vinte e cinco reais) que serão sorteados entre os ganhadores do Prêmio EnalteSer, durante a cerimônia de premiação.

Nesses termos, a Comissão propõe o regular prosseguimento do feito, com a publicação da respectiva Ata, nos termos do art. 23 do Decreto 58.102/2018.

Nessa oportunidade, Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em doar objetos similares ou eventual objeção à proposta acima mencionada, que poderá ser apresentadas, por escrito, no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

Flávio Bretas Decaroli Sani, RF 928.934.8

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Kácia Maria Nemetala, RF 897.020.3

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Pedro Henrique Callegaro, RF: 942.770.8.

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Rodrigo Mezalira de Souza - RF 856.588.1

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Ata de Reunião   |   Documento: 144786185

Na data de 21 de outubro de 2025, às 15h30min. reuniram-se os membros da Comissão para processamento de propostas de doações, constituída pela Portaria Nº 13/SEGES/2025, Flávio Bretas Decaroli Sani, Kácia Maria Nemetala, Pedro Henrique Callegaro e Rodrigo Mezalira, para deliberar sobre a manifestação de interesse em doar formalizada pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo, relativamente à doação de doação de 9 (nove) buquês de flores de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). durante a cerimônia do Prêmio EnalteSer, que acontece no dia 29 de outubro de 2025, no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº15 - 7º andar

Na ocasião, a Comissão deliberou favoravelmente ao recebimento da doação proposta pela FASP, representada pelo senhor Lucas Araujo de Andrade Lima, portador do RG nº XX.XXX.XX2-9 e CPF nº XXX.XXX.XX8-64, com domicílio profissional à RUA XAVIER DE TOLEDO, 264 - CEP: 01048-100 - SÃO PAULO/SP, uma vez que o objeto da pretensa doação é pertinente e adequado para a premiação do evento em questão, encontrando-se observados os requisitos do art. 19 e seguintes do Decreto 58.102/18.

Nesses termos, a Comissão propõe o regular prosseguimento do feito, com a publicação da respectiva Ata, nos termos do art. 23 do Decreto 58.102/2018.

Nessa oportunidade, Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em doar objetos similares ou eventual objeção à proposta acima mencionada, que poderá ser apresentadas, por escrito, no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

Flávio Bretas Decaroli Sani, RF 928.934.8

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Kácia Maria Nemetala, RF 897.020.3

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Pedro Henrique Callegaro, RF: 942.770.8.

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Rodrigo Mezalira de Souza - RF 856.588.1

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144841303

Interessada: Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES/COGEP).
Assunto: Pedido de contratação de serviços para o desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de solução tecnológica de Recadastramento Digital, Gestão da Estrutura Organizacional e Carteira Eletrônica Funcional da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as manifestações de SEGES/COGEP (docs. 130741233, 144667122 e 144225034), SEGES/COGEDI (doc. 144240147), SEGES/COBES (docs. 144097507 e 144263624), SEGES/COTIC (docs. 144526997 e 144767323), SEGES/CAF (docs. 144646464, 144732302 e 144489769) e SEGES/AJ (doc. 144796406) e com fundamento no artigo 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 62.577.929/0001-35, para prestação de serviços técnicos para a implantação, documentação e manutenção e suporte de solução tecnológica que combine entre si as funcionalidades de Recadastramento Digital, de Gerenciamento de Informações Organizacionais e de Carteira Eletrônica Funcional para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo valor total de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), de acordo com a minuta de termo de contrato inserida sob documento 144663975, com as considerações da SEGES/AJ no documento 144796406 e da SEGES/COGEP no documento 144767323.

II - Consequentemente, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.076.250,00 (um milhão, setenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, suportada pela nota de reserva n. 91.389/2025 constante do documento 144732141, devendo o restante do valor onerar a dotação do próximo exercício, observado o princípio da anualidade.

III - DESIGNO, com fundamento nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022, como fiscais do citado ajuste os servidores abaixo indicados, respectivamente titulares e suplentes:

Titular: Alisson Rodrigues Pinheiro (SEGES/COGEP) - RF 841.167.1;

Suplente: Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro (SEGES/COGEP) - RF 619.174.6;

Titular: Jefferson Leite dos Santos Olivato (SEGES/COTIC) - RF 920.696.5;

Suplente: Wagner Santana Silveira (SEGES/COTIC) - RF 841.183.2;

Titular: Laura Garcia Vieira (SEGES/COGEDI) - RF 878.485.0;

Suplente: Marina Conter Franco (SEGES/COGEDI) - RF 883.128.9;

Titular: Kleber de Souza Yamakado (IPREM) - RF 949.006.0; e

Suplente: Gustavo Nunes Soares (IPREM) - RF 921.841.6.

IV - PUBLIQUE-SE.

Ata de Reunião   |   Documento: 144891850

Na data de 23 de outubro de 2025, às 11h30min reuniram-se os membros da Comissão para processamento de propostas de doações, constituída pela Portaria Nº 13/SEGES/2025, Flávio Bretas Decaroli Sani, Kácia Maria Nemetala, Pedro Henrique Callegaro e Rodrigo Mezalira, para deliberar sobre a manifestação de interesse em doar formalizada pela empresa RBIO ACADEMY, relativamente à doação de procedimentos estéticos (1 Massagem relaxante, 1 drenagem linfática e 1 criolipólise para gordura localizada). Valor total R$ 1.150,00 (Mil, cento e cinquenta reais) para sorteio durante a cerimônia do Prêmio EnalteSer, que acontece no dia 29 de outubro de 2025, no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº15 - 7º andar

Na ocasião, a Comissão deliberou favoravelmente ao recebimento da doação proposta pela RBIO ACADEMY, representada pela senhora Renata Barreto, portadora do RG nº XX.XXX.XX8-6 e CPF nº XXX.XXX.XX8-79, com domicílio profissional à Avenida Imperatriz Leopoldina, 957 - 13º andar - Sala 1313 - Vila Leopoldina - São Paulo - SP, CEP: 05305-001, uma vez que o objeto da pretensa doação é pertinente e adequado para a premiação do evento em questão, encontrando-se observados os requisitos do art. 19 e seguintes do Decreto 58.102/18.

Nesses termos, a Comissão propõe o regular prosseguimento do feito, com a publicação da respectiva Ata, nos termos do art. 23 do Decreto 58.102/2018.

Nessa oportunidade, Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em doar objetos similares ou eventual objeção à proposta acima mencionada, que poderá ser apresentadas, por escrito, no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

Flávio Bretas Decaroli Sani, RF 928.934.8

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Kácia Maria Nemetala, RF 897.020.3

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Pedro Henrique Callegaro, RF: 942.770.8.

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Rodrigo Mezalira de Souza - RF 856.588.1

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144921282

Proc: 6074.2025/0008014-2

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break Consulta e contratação acima do registrado

Interessado(a): Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 144751170, com fundamento nos arts. 110 e 111, do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é o fornecimento de serviços de Coffee Break e tem como detentora a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - EPP CNPJ 08.472.572/0001-85, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), na condição de órgão não participante da ata de registro de Preço, para contratar por adesão, 150 (cento e cinquenta) unidades de Coffee Break Tipo I (item 1), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144796857

INTERESSADOS: GERSON CLORADO, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no CPF sob nº 199.959.218-20, portador do RG sob o nº 27.942.255-6

ASSUNTO: Autos 1039094-02.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer. Providências de SMS/DAP/Diretoria e SEGES/DRH.

Prazo: 21.11.25.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144765701 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039094-02.2025.8.26.0053, proposta por GERSON CLORADO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir de outubro de 2025, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; o cálculo da hora trabalho deve ser feito com utilização do divisor 150, não do divisor 240; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 07.05.2020, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144893265

INTERESSADO: Gabriel Cuellar Oliveira

ASSUNTO: Autos n° 1051486-71.2025.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 19/11/2025.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144832577 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051486-71.2025.8.26.0053, proposta por Gabriel Cuellar Oliveira ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 08/06/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144891261

INTERESSADO(A)(S): Gerson Sanchez

ASSUNTO: Ação nº 1049543-19.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento.

Prazo: 19.11.2025.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144833517 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049543-19.2025.8.26.0053, proposta por Gerson Sanchez ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio indenizada percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 03/06/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144894440

INTERESSADOS: VALDI PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, divorciado, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 29.850.881-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº401.649.423-00, PAULA PEIXOTO ALVES FARIA, brasileira, casada, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 45.693.580-0-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob onº 377.432.228-70, MARCOS ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado,Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 20.739.034-SSP/SP e inscrito noCPF/MF sob o nº 142.767.498-1, ANA LUCIA CARR, brasileiro, solteira, Agente de Endemias, comdocumento de identidade RG nº 11.116.706-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 063.947.278-81, ADRIANO TORRES NETO, brasileiro, solteiro, Agente de Endemias,com documento de identidade RG nº 35.554.998-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 325.710.158-93

ASSUNTO: Autos n° 1092576-93.2024.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. AGENTE DE ENDEMIAS. Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base, com reflexos em 13° salário, férias acrescidas do 1/3 constitucional, horas extras, quinquênio e sexta-parte. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 30.10.2025.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º , proposta por VALDI PEREIRA DA CRUZ, PAULA PEIXOTO ALVES FARIA, MARCOS ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS, ANA LUCIA CARR e ADRIANO TORRES NETO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em setembro de 2025; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço e eventuais horas extras; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 28.11.2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144893651

INTERESSADO(A)(S): Irinete Mendonca

ASSUNTO: Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do direito ao recálculo e reajustes devidos nos meses de outubro e dezembro de 1994, compensando-se aqueles concedidos administrativamente, bem como o apostilamento do direito alcançado em prontuário. Percentuais de 19,04% e 34,18% com a aplicação da Lei 12.397/1997. Atrasados nos termos da súmula 271 do Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado. Intimação do MSP para cumprimento da obrigação de fazer. Impugnação. Efeito suspensivo denegado. Cumprimento PROVISÓRIO.

PRAZO: 19/11/2025

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144831917 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053, proposta por Irinete Mendonca ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144895204

INTERESSADOS: Lucia Regina Souza da Silva

ASSUNTO: Autos 1054623-61.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer. Providências de SMS/DAP/Diretoria e SEGES/DRH. Prazo: 18/11/2025

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144742318 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054623-61.2025.8.26.0053, proposta por Lucia Regina Souza da Silva ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 16/06/2020, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144893974

INTERESSADO(A)(S): JOAO MARCOS JOSE RIBEIRO

ASSUNTO: Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do direito ao recálculo e reajustes devidos nos meses de outubro e dezembro de 1994, compensando-se aqueles concedidos administrativamente, bem como o apostilamento do direito alcançado em prontuário. Percentuais de 19,04% e 34,18% com a aplicação da Lei 12.397/1997. Atrasados nos termos da súmula 271 do Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado. Intimação do MSP para cumprimento da obrigação de fazer. Impugnação. Efeito suspensivo denegado. Cumprimento PROVISÓRIO.

PRAZO: 19/11/2025

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144830497 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053, proposta por JOAO MARCOS JOSE RIBEIRO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144895888

INTERESSADOS: ANTONIO SERGIO GOMES, CPF 116.864.608-13, RG 19842677X, BRUNO DE MELO LUIZON DOS SANTOS, CPF 337.936.968-39, RG 441.400.917, CARLOS ALBERTO CAMILO, CPF 088.801.218-71, RG 19.608.038-1

ASSUNTO: 1064005-15.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 20.10.25

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 143490646 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º , proposta por ANTONIO SERGIO GOMES e CARLOS ALBERTO CAMILO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), a parcela incorporada da Gratificação de Função e a Diferença da Lei Municipal n. 13.748/04, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de setembro de 2025; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 30.08.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Notificação   |   Documento: 144894966

Processo SEI nº 6013.2025/0007338-0

INTERESSADO: PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE - PRIMA QUALITA, CNPJ nº 40.289.134/0001-99

ASSUNTO: Requerimento de Qualificação como Organização Social - NOTIFICAÇÃO

Aos Responsáveis pelo PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE - PRIMA QUALITA,

Trata o presente de notificação em razão da ausência de resposta ou manifestação quanto aos apontamentos da análise documental sobre o pedido de qualificação como Organização Social.

Após análise dos documentos relativos ao processo de qualificação, a entidade recebeu o Ofício nº 024/SEGES/COPATS/2025 por e-mail, em 17/09/2025, e o prazo para manifestação se encerrou em 17/10/2025. A entidade foi novamente notificada, via e-mail, em 20/10/2025 (SEI nº 144625712).

Considerando que o prazo se encerrou em 17/10/2025 e que não houve resposta ao Ofício nº 024/SEGES/COPATS/2025, caso não haja manifestação da entidade no prazo de 10 dias (art. 7º, § 3º e § 4º, do Decreto nº 52.858/2011), será sugerido o INDEFERIMENTO POR ABANDONO, (i) do pedido de Qualificação como Organização Social e (ii) do pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Informamos ainda que, conforme previsto no art. 7º, § 5º do Decreto 52.858/2011, a entidade que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

O prazo para manifestação ou atendimento ao Ofício 024/SEGES/COPATS/2025 é de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144833937

Processo: 6014.2025/0002618-3

Interessada: C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Ismael Neri, 470, com 13 unidades na subcategoria HIS2 e 2 unidades na subcategoria HMP

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO (HIS/HMP)

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 143971190) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144427713), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento de apuração preliminar, com fundamento no art. 9º, §1º, do Decreto nº 63.130/2024 e do art. 10 da Portaria SEHAB Nº 111/2024.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para, após o decurso do prazo de recurso, juntar termo de encerramento e, em seguida, concluir o processo na unidade.

Despacho   |   Documento: 144674761

Processo: 6014.2025/0003804-1

Interessada: RESIDENCIAL ITALA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE - LTDA

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Itala, N° 172, com 12 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 117/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 143339973) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144581647), em relação à Interessada e na proporção sugerida (4/12), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 144894465

Processo: 6014.2025/0003376-7

INTERESSADO: ALIANCE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Capitão Ferraiuolo, 529, com 14 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 121/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 144128039) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144762845), em relação à Interessada e na proporção sugerida (14/14), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 144681113

Processo: 6014.2025/0004273-1

Interessada: BRITO RAMOS XX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Alexandre Machado Pereira, 37 e 228, com 7 unidades de HIS 2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 118/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 143362063) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144579559), em relação à Interessada e na proporção sugerida (1/7), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 144673928

Processo: 6014.2025/0002959-0

Interessado: RAIMUNDO NONATO DE BRITO

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Suçuarana, 11, com 03 unidades de HMP

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 119/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 142957922) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144555691), em relação ao interessado e na proporção sugerida (2/3), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para, havendo defesa, dar seguimento nos termos da Portaria nº 111/2024 e, ao final, elaborar relatório opinativo sobre seu acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, ou, não havendo defesa, encaminhar para SMUL solicitando cálculo de liquidação das sanções, dando-se ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 144836017

SEI 6014.2025/0002811-9

Interessada: Oriente Construtora e Incorporadora Ltda.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Pedreira de Magalhães, 133, com 29 unidades de HIS-2

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 120/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 144155482) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144834472), em relação à Interessada e na proporção sugerida (14/29), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 144893102

Processo: 6014.2025/0002997-2

Interessado: RGE Incorporação LTDA.

Assunto: Despacho final de aplicação de sanções por destinação ilegal das unidades de HIS e HMP.

DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO DE HIS/HMP nº 28/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o despacho de aplicação das sanções (doc. 130245445), bem como as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 142529161) e pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (doc. 143929927) TORNO LÍQUIDAS as sanções impostas à interessada, no montante de R$ 204.700,14, com fundamento na Portaria SEHAB nº 111/2024, Decreto nº 63.130/2024, e Lei nº 16.050/2014.

II - INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, efetuar o pagamento ou oferecer impugnação de forma eletrônica e informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - COMUNIQUE-SE a Secretaria Municipal da Fazenda para ciência e demais diligências, na forma do art. 8º, §5º, do Decreto nº 63.130/2024.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE para SEHAB/DEPLAN, a fim de que (1) ENCAMINHE este despacho para a Secretaria Municipal da Fazenda e (2) NOTIFIQUE nos endereços físico e eletrônico da interessada.

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 144642759

6014.2024/0004355-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Maria do Carmo Macedo de Souza

Trata-se de requerimento de Maria do Carmo Macedo de Souza, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo denominado "CHACÁRA 3 CARAVELAS", com acesso pela Estrada da Riviera, S/N, na Subprefeitura de M´boi Mirim (Doc. 110108637).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 110376230 e 119585873), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho indeferido   |   Documento: 144655323

6014.2025/0003880-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: José Maria dos Reis Batista

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Trata-se de requerimento formulado por José Maria dos Reis Batista, visando à regularização fundiária para área denominada “JARDIM KATIER”, com acesso na Rua Tacuarembó, s/n, localizado na região administrativa da Subprefeitura de M´boi Mirim, distrito Jardim Ângela, área de Proteção e Recuperação dos Mananciais - Guarapiranga. (Doc. SEI nº 126888271).

À luz da documentação acostada aos autos e das respectivas análises técnicas (Doc. SEI nº 130204801 e 141061243),as quais acolho, INDEFIRO a CONSULTA PRÉVIA, uma vez que o perímetro consultado encontra-se inserido em área objeto de procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), já em curso por meio do Processo Administrativo nº 1981-0.001.849-9, estando classificado na modalidade REURB-S conforme portaria 73/SEHAB/2022.

Desta forma, a Regularização deverá prosseguir no processo supramencionado.

Com isso, determina-se o arquivamento do presente feito, com fundamento nos princípios da eficiência, da economia processual e da unicidade do processo administrativo, a fim de evitar duplicidade de análise sobre o mesmo objeto e assegurar a racionalização dos atos administrativos.

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados. 

Notificação   |   Documento: 144819794

DO PROCESSO N° P.A.: 6014.2019/0002903-3.

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “FAZENDINHA IP”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

01

A

Renata Souza Monteiro de Queiroz
Israel Monteiro de Queiroz

354.XXX.XXX-98
319.XXX.XXX-70

01

01

B

Renivalda Silva Souza

147.XXX.XXX-85

01

01

C

William Marcio Souza Nascimento

024.XXX.XXX-89

01

02

Marcelo de Sousa Gomes

344.XXX.XXX-41

01

03

Maria do Carmo da Silva
Roberto Candido da Silva

038.XXX.XXX-99
029.XXX.XXX-30

01

04

A

Thiago Gomes da Silva
Andriária Lima dos Santos

126.XXX.XXX-46
714.XXX.XXX-43

01

04

B

Marina Ferreira de Assis dos Santos

464.XXX.XXX-53

01

05

A

Maria do Carmo da Silva

249.XXX.XXX-02

01

05

B

Anderson Severino da Silva
Thais Pereira de Sousa

325.XXX.XXX-43
420.XXX.XXX-16

01

06

A

Ivonailda Nascimento da Silva
Elias Jesus do Nascimento

564.XXX.XXX-15
284.XXX.XXX-05

01

06

B

Vital Gonçalves de Souza
Jicelma dos Santos Souza

082.XXX.XXX-06
316.XXX.XXX-93

01

06

C

Natividade de Santana

263.XXX.XXX-43

01

07

Lucineide Rodrigues da Silva

089.XXX.XXX-71

01

08

A

Cintia Nogueira Firminio

214.XXX.XXX-83

01

08

B

Anderson Ferreira Crispim
Edson Estevão Bezerra

094.XXX.XXX-05
988.XXX.XXX-91

01

09

Severino Izidro Firmino

681.XXX.XXX-87

01

10

Marta Gorete Tavares Furtado

388.XXX.XXX-15

01

11

Tania Borges da Silva
Fabiano Tadeu Candido dos Santos

328.XXX.XXX-38
271.XXX.XXX-79

01

12

A

Rosivania Rodrigues Bezerra

263.XXX.XXX-03

01

12

B

Mayara Rodrigues de Jesus

439.XXX.XXX-27

01

13

Maria de Lourdes Cruz

104.XXX.XXX-12

01

14

Rosilda Maria do Nascimento

891.XXX.XXX-68

01

15

Reginadja Gomes de Hungria

157.XXX.XXX-10

01

16

Marcia Ferreira Barreto de Aragão
Jose Ramos da Silva

163.XXX.XXX-08
163.XXX.XXX-46

01

17

Silvana Aparecida F. de Medeiros
Edilberto Júlio de Medeiros

135.XXX.XXX-07
128.XXX.XXX-90

01

18

A

Edinalva Rodrigues da Silva
João Batista da Silva

290.XXX.XXX-22
142.XXX.XXX-25

01

18

B

Jaíne Rodrigues da Silva

484.XXX.XXX-24

01

19

Joseane Nascimento da Silva
José Nilson da Silva

278.XXX.XXX-29
871.XXX.XXX-20

01

20

Elizanio de Carvalho Sousa

037.XXX.XXX-41

01

21

Wilton Jose dos Santos
Helena Dias Santos

135.XXX.XXX-20
140.XXX.XXX-84

01

22

Lourisvaldo Martins dos Santos
Adriana Menezes M. dos Santos

093.XXX.XXX-13
176.XXX.XXX-30

01

23

A

Creuza Aquino dos Santos da Silva
Jose Inacio da Silva

217.XXX.XXX-52
007.XXX.XXX-28

01

23

B

Josie Aquino da Silva

286.XXX.XXX-01

01

24

Maria Helena Arantes

036.XXX.XXX-62

01

25

Lourival Salvador de Santana

616.XXX.XXX-04

01

26

Iracema Cordeiro dos Santos
Edvaldo dos Santos Firmino

107.XXX.XXX-22
311.XXX.XXX-44

01

27

Iracema Cordeiro dos Santos
Edvaldo dos Santos Firmino

107.XXX.XXX-22
311.XXX.XXX-44

01

28

Iracema Cordeiro dos Santos
Edvaldo dos Santos Firmino

107.XXX.XXX-22
311.XXX.XXX-44

01

29

A

Rosirene Melo Correia

285.XXX.XXX-35

01

29

B

Juracy Tiago Santana
Mariza Monteiro Alves

148.XXX.XXX-07
286.XXX.XXX-06

01

30

Eduardo Pereira da Silva

262.XXX.XXX-24

01

31

A

Arthur Cordeiro Ferreira

398.XXX.XXX-76

01

31

B

Zuleide Guilherme Ferreira

295.XXX.XXX-04

01

31

C

Amanda Cordeiro Ferreira

426.XXX.XXX-47

01

32

A

Analice da Silva Ribeiro

170.XXX.XXX-43

01

32

B

Mayra Gonçalves da Silva
Bruno Santos Silva

332.XXX.XXX-43
385.XXX.XXX-65

01

33

Maria de Fátima da Silva Moura

126.XXX.XXX-85

01

34

A

Maria do Socorro Nogueira Firmino

071.XXX.XXX-45

01

34

B

Nádia Nogueira Firmino

394.XXX.XXX-01

01

35

Antônia Jaqueline A. de S. Oliveira

267.XXX.XXX-70

01

36

A

David Frezzarim Castello Branco

214.XXX.XXX-61

01

36

B

Eliane da Silva Sousa

317.XXX.XXX-29

01

36

C

Marlene Frezzarim Castello Branco

007.XXX.XXX-11

01

37

Josenilde Dias da Silva

516.XXX.XXX-25

01

38

A

José Carvalho de Almeida

072.XXX.XXX-07

01

38

B

Valdenice de Jesus Santos
Rael da Silva

391.XXX.XXX-92
000.XXX.XXX-80

01

39

Estela dos Santos Avila

039.XXX.XXX-82

01

40

Keli Cristina Santos

248.XXX.XXX-22

01

41

Solange Ferreira da Silva Santos
Geraldo Marcelino dos Santos

728.XXX.XXX-20
884.XXX.XXX-72

01

42

Maria José de Oliveira Pereira

106.XXX.XXX-47

01

43

A

Francineide Roque da Silva
Jose da Silva

213.XXX.XXX-11
834.XXX.XXX-06

01

43

B

Osvaldo Geraldo das Neves
Roberta Cassiano das Neves

126.XXX.XXX-46
149.XXX.XXX-77

01

43

C

Francisco Geraldo das Neves
Dilma Aires de Souza das Neves

135.XXX.XXX-97
840.XXX.XXX-04

01

43

D

Geraldo Antônio das Neves

113.XXX.XXX-43

01

43

E

Lais Roque de Araújo

487.XXX.XXX-93

01

43

F

Edilson Roque da Silva
Edileuza Alves dos Santos da Silva

047.XXX.XXX-50
131.XXX.XXX-48

01

43

G

Antônio Geraldo das Neves
Marlete Marcelino de Oliveira

129.XXX.XXX-61
163.XXX.XXX-47

01

44

Alisson Marcelino das Neves

398.XXX.XXX-42

01

45

Joana Maria Tavares Furtado

157.XXX.XXX-75

01

46

Heller Nidia Costa Paraná Neves
Orlando Geraldo das Neves

036.XXX.XXX-02
195.XXX.XXX-07

01

47

Keila Cilene da Silva

305.XXX.XXX-62

01

48

Edilson José de Araujo
Alessandra dos Santos de Araújo

278.XXX.XXX-59
397.XXX.XXX-60

01

49

Clerio Ribeiro de Souza

259.XXX.XXX-00

01

50

Adriano Barbosa de Souza
Simone Rufino Braga

731.XXX.XXX-00
227.XXX.XXX-27

01

52

Miriam Rosa da Silva

172.XXX.XXX-09

02

01

Odáguino Thomaz

014.XXX.XXX-48

02

02

Cristiane Almeida Maia

256.XXX.XXX-10

02

03

Nelson Arcanjo da Silva

052.XXX.XXX-02

02

04

Aparecida Pereira da Silva Alves
Joãozito Augusto Alves

003.XXX.XXX-88
013.XXX.XXX-64

02

05

A

Edna Ribeiro dos Santos

295.XXX.XXX-49

02

05

B

Enedina Ribeiro Santos

295.XXX.XXX-04

02

06

Nelson Arcanjo da Silva

052.XXX.XXX-02

02

07

A

Aderico Santos

236.XXX.XXX-53

02

07

B

Michele Viana dos Santos
Everton Guimarães Santos

422.XXX.XXX-16
364.XXX.XXX-46

02

08

A

Honorio Vieira da Silva

807.XXX.XXX-04

02

08

B

Antônio Marcos de Jesus Santos

406.XXX.XXX-14

02

08

C

Gertrudes Souza Nascimento

511.XXX.XXX-15

02

09

A

Vanessa Martins dos Santos

375.XXX.XXX-27

02

09

B

Adriana da Silva

298.XXX.XXX-93

02

09

C

Maria Lucia Jovelina da Silva

135.XXX.XXX-93

02

10

Ilso da Conceição
Ediselma Santos Conceição

169.XXX.XXX-92
179.XXX.XXX-39

02

11

Vital Gonçalves de Souza
Jicelma Gonçalves de Souza

082.XXX.XXX-06
316.XXX.XXX-93

02

12

Helena Rozeno Gabriel

149.XXX.XXX-89

02

13

Maria Aparecida de Sousa Cavalcante
Manoel Mendes Cavalcante

602.XXX.XXX-49
249.XXX.XXX-49

02

14

A

Thiago Rodrigues de Lima

427.XXX.XXX-88

02

14

B

Fatima Rodrigues de Mesquita

131.XXX.XXX-52

02

15

Ailton Ricardo dos Santos

192.XXX.XXX-13

02

16

A

Claudio Gomes Hungria

022.XXX.XXX-07

02

16

B

Cátia Sá da Silva

331.XXX.XXX-59

02

16

C

Miriam de Jesus Santos

417.XXX.XXX-51

02

16

D

Diana Nascimento Dias

585.XXX.XXX-29

02

16

E

Maria Valquíria Santos de Jesus

024.XXX.XXX-17

02

16

F

Mateus Jesus de Andrade

075.XXX.XXX-00

02

16

G

Samira Alves da Silva

068.XXX.XXX-38

02

17

A

Francisca Fernandes R. dos Santos

012.XXX.XXX-06

02

17

B

Jéssica Rodrigues Viana

434.XXX.XXX-60

02

17

C

Maria Damiana Lima da Silva
Eguinaldo da Silva

828.XXX.XXX-68
962.XXX.XXX-53

02

17

D

Fortunato Martins Rodrigues

055.XXX.XXX-13

02

17

E

Thiago Rodrigues Viana

346.XXX.XXX-28

02

18

Francisco Mariano da Silva
Bethinai Veríssimo de Oliveira

032.XXX.XXX-60
033.XXX.XXX-94

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 144873406

6014.2025/0006877-3 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “SD/ AC. R. LUIZ ROTTA”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2001-0.045.562-6, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 144918139

6014.2025/0001021-0 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Jardim Imbuias I, no âmbito do Processo Administrativo nº 2018-0.015.954-0, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144582969

Processo SEI6014.2025/0004837-3

Interessadas: Famílias oriundas da ocupação "Viaduto Nove de Julho".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 144811105, o qual acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, I no Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - Nº 131/SEHAB/2015.

2. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes abaixo relacionados, com base no Art. 3º, III, da Portaria Nº 131/SEHAB/2015.

3. A inclusão dos munícipes abaixo relacionados, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14, § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do do(a) beneficiário(a)
1 Agatha Waldrich de Almeida Rocha 420. ***.***-**
2 Antônio Vieira da Silva 052.***-***-**
3 Gilton Gomes 778.***.***-**

Despacho deferido   |   Documento: 143613422

SEI 6014.2024/0001037-4

Despacho deferido

Interessados: Felipe Ferreira

Considerando as informações constantes, nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 143283911, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do(a) munícipe Felipe Ferreira, CPF: 382.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso I , da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 144927147

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 05 - Norte 2, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - Área Externa I, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 005/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005934-0

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 142238394) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 142067658).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144766565)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 142732905)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 142067647)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 005/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - Área Externa I, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 2.236.017,18 (dois milhões duzentos e trinta e seis mil e dezessete reais e dezoito centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 142285978).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, no valor de R$ 2.236.017,18 (dois milhões duzentos e trinta e seis mil e dezessete reais e dezoito centavos), sendo R$ 87.753,27 (oitenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.0. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144909316

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 05 - Norte 2, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 07 e 08, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 005/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005991-0

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 142244630) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 142244646).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144682682)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 144020511)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 142244620)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 005/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 07 e 08, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 2.330.749,53 (dois milhões trezentos e trinta mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 142244610).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, no valor de R$ 2.330.749,53 (dois milhões trezentos e trinta mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 334.364,88 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.1. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo , 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144924504

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 05 - Norte 2, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 12, 13 e 14, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 005/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005993-6

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 142245226) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 142245254).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144792021)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 142735028)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 142245219)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 005/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 12, 13 e 14, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 3.459.852,07 (três milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 142245217).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, no valor de R$ 3.459.852,07 (três milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), sendo R$ 466.861,57 (quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.1. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144922180

* MINUTA DE DOCUMENTO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 7 - Sudeste 2, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Dom Macário - área de lazer, localizado na Rua Dom Pedro Eggerath, nº 19 - Vila da Saúde - Subprefeitura Ipiranga - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 007/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006552-9

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 144058090) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 144050448).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144670918)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 144092801)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 144058013)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 007/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Dom Macário - área de lazer, localizado na Rua Dom Pedro Eggerath, nº 19 - Vila da Saúde - Subprefeitura Ipiranga - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 1.367.516,36 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 144057895).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, no valor de R$ 1.367.516,36 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 179.639,30 (cento e setenta e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.1. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144910054

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Miguel Stefano , localizado na Avenida Professor Abraão de Morais X Rua Fagundes Filho - Vila da Saúde - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 007/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006337-2

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 143410484) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 143326296).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144573612)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 144088998)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 143410450)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 007/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Miguel Stefano , localizado na Avenida Professor Abraão de Morais X Rua Fagundes Filho - Vila da Saúde - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 3.499.622,93 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 143410402).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa M.A.S. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, no valor de no valor de R$ 3.499.622,93 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), sendo R$ 185.142,77 (cento e oitenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.1. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo , 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144929316

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, visando reformas no empreendimento Habitacional Vergueirinho/Vila Nova Divinéia - LOTE 02 - Leste 01 - Localizado na Rua Dr. Luis de Simoni, S/Nº - São Mateus - Circunscrição da Subprefeitura de São Mateus - nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços nº 002/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006065-9

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Sr. Fiscal do Contrato, constante no Doc. (Sei nº 142547661), ratificada por SEHAB/OBRA (Sei nº 142509689), bem como pelo Sr. Coordenador de CFT (Sei nº 142509698).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144793975)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 143572433)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 142547582)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação nº 881 de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 009/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.838.949/0001-10, Prestação de Serviços de Reparos, Adequações Pontuais e pequenos Serviços de Engenharia com Fornecimento de Material de Mão-de-Obra a ser realizado no Conjunto Habitacional Vergueirinho/Nova Divinéia - Localizado na Rua Dr. Luis de Simon, S/Nº - Bairro São Mateus - Circunscrição da Subprefeitura de São Mateus, pelo valor de R$ 2.288.928,41 (Dois Milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei nº 143458521).

VII - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.838.949/0001-10, no valor de R$ 2.288.928,41 (Dois Milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 94.440,36 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.4.4.90.51.0000.1.500.9001.0, no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF nº 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF nº 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144925992

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 05 - Norte 2, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 18, 19 e 20, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 005/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005995-2

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 142256125) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 142262967).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144766245)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 142714825)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 142255952)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 005/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 18, 19 e 20, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 3.421.227,67 (três milhões quatrocentos e vinte e um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 142255826).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, no valor de R$ 3.421.227,67 (três milhões quatrocentos e vinte e um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 471.142,87 (quatrocentos e setenta e um mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação nº 98.14.16.482.3002.3.354.44905100.08.1.759.0402.0. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144932888

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 04 - Norte 1, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Tiro ao Pombo - Bloco A, localizado na Travessa Raimundo Bezerra Lima - Vila Penteado - Subprefeitura Freguesia-Brasilandia, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 004/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006431-0

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 143693807) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 143701506).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144787324)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 144485096)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 143693599)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 004/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.577.367/0001-96, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Tiro ao Pombo - Bloco A, localizado na Travessa Raimundo Bezerra Lima - Vila Penteado - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 3.499.257,79 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 143693472).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.577.367/0001-96, no valor de R$ 3.499.257,79 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 625.229,09 (seiscentos e vinte e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e nove centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo , 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144931503

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 05 - Norte 2, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 09, 10 e 11, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 005/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005992-8

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 142244816) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 142244964).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144768524)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 142729452)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 142244778)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 005/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - nos blocos 09, 10 e 11, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 3.452.034,22 (três milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 142244765).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, no valor de R$ 3.452.034,22 (três milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 466.861,57 (quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.1. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo , 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho   |   Documento: 144932427

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - Lote 05 - Norte 2, visando reformas no empreendimento Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - Áreas Externas II, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 005/SMS.G/23.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005935-9

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 142244119) e ratificada pelo Sr. Coordenador de SEHAB/CFT (Sei 142067709).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 144768730)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 142734189)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 142067697)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 005/SMS.G/23, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Art. 86, § 3º inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, para a realização dos serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos seviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra no Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves - Áreas Externas II, localizado na Rua Baia de Santa Clara, nº 545 - Parque Edu Chaves - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 3.052.994,15 (três milhões, cinquenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), em 04 (quatro) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 142244110).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, no valor de R$ 3.052.994,15 (três milhões, cinquenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), sendo R$ 832.258,37 (oitocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.1. no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo , 23 de outubro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Divisão de Licitação

Ata   |   Documento: 144898057

(O presente documento consiste em mera transcrição da Ata original para fins de publicação no Diário Oficial da Cidade. Sugere a leitura dos documentos originais juntados sob os SEIs n. 144897309 e 144897633.)

CONCORRÊNCIA Nº 003/SEHAB/2025

PROCESSO SEI N. 6014.2025/0003816-5

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL SANFONA-PARAISÓPOLIS, COM A EXECUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DE INFRAESTRUTURA DOS CONDOMÍNIOS "J" E "K" E CONCLUSÃO DO CONDOMÍNIO "L" NA REGIÃO ABRANGIDA PELA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO, ZONA SUL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Ata de Abertura da Licitação - Envelope n. 1- Proposta Comercial (Fase de Lances)

Aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 10h00, no endereço indicado no instrumento convocatório, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 20/SEHAB.G/2025, de forma solene e com observância das formalidades legais e editalícias, para dar prosseguimento à licitação em epígrafe.

Compareceram à sessão as seguintes licitantes:

i. ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda.

ii. PAV Passos Construções Ltda.

iii. Simétrica Engenharia Ltda.

Os representantes credenciaram-se em conformidade com o item 5.1 do edital, conforme registros anexos a esta ata. Registre-se que não houve credenciamento de representantes pela licitante Pav Passos Construções Ltda.

Sem maiores digressões, foram recebidos os Envelopes nº 0 (documentação de credenciamento), nº 1 (proposta comercial) e nº 2 (documentos de habilitação) das licitantes supracitadas.

Prosseguindo, procedeu-se à abertura dos Envelopes nº 1 - Propostas Comerciais, sendo extraídos seguintes valores ofertados:

a. Pav Passos Construções Ltda. - R$ 76.284.294,75 (setenta e seis milhões duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos);

b. ECG Engenharia Construções e Geotecnia Ltda. - R$ 76.284.294,75 (setenta e seis milhões duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos);

c. Simétrica Engenharia Ltda. - R$ 76.127.469,81 (setenta e seis milhões cento e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos).

Analisadas as planilhas de orçamento sintético de cada proposta quanto à exequibilidade e eventual sobrepreço, verificou-se que os licitantes ECG Engenharia e Construções e Geotecnia Ltda. e Pav Passos Construções Ltda. ofertaram valor global idêntico ao de referência, razão pela qual a análise se restringiu às planilhas da Simétrica Engenharia Ltda. Da análise, não se constataram valores inexequíveis ou com sobrepreços nos custos unitários.

O memorial da análise de preços realizada nesta sessão pública será autuado no processo SEIem epígrafe, para fins de registro e transparência.

Concomitantemente, deu-se início ao exame da regularidade das cauções apresentadas a título de garantia de participação, nos termos do edital. Da análise, constatou-se que todas as garantias para licitar foram prestadas a contento.

Aberta, então, a fase de lances com as licitantes classificadas, a sessão foi conduzida pelo Presidente da CPC, convocando-se os licitantes para apresentação de lances segundo a ordem de classificação inicial das propostas, nos termos do item 9.2 do edital.

O Sr. Representante da licitante ECG Engenharia e Construções e Geotecnia Ltda. declinou de ofertar lance. Declarou-se, então, encerrada a fase de lances.

Em seguida, foi iniciada negociação direta com a licitante melhor classificada, Simétrica, a qual manteve o último lance apresentado em sua oferta para R$ 76.127.469,81 (setenta e seis milhões cento e vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos). Ressalta-se que não houve necessidade de envio de novas planilhas atualizadas tendo em vista a manutenção do valor original ofertado.

Nenhum dos representantes presentes manifestaram intenção de interposição de recurso quanto aos atos relativos ao julgamento de propostas e fase de lances, caso em que se configura preclusão do direito de recorrer destes atos.

Em ato contínuo, a Comissão deliberou quanto ao prosseguimento do certame, procedendo à abertura do envelope n. 2- habilitação da licitante Simétrica Engenharia Ltda., a vencedora do certame.

Foram analisados os aspectos relativos à habilitação jurídica, econômico-financeira, técnica, bem como a regularidade fiscal, social e trabalhista sob o amparo das disposições constantes do item 11. do edital. Registre-se que a análise de habilitação técnica foi apoiada pelo servidor Fuad Farah Haddad que, apesar de não integrar a Comissão, emitiu parecer no sentido de a documentação em análise atender ao previsto no edital.

Cumpre consignar, por oportuno, que a licitante ECG declina de interpor recurso contra a decisão da Comissão.

Outrossim, ressalta-se que todos os trabalhos desenvolvidos nesta sessão pública foram integralmente registrados em áudio e vídeo, para que restem preservados com fidelidade.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que, lida e achada conforme, segue devidamente assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, em testemunho da veracidade e regularidade dos trabalhos deste certame.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Comunicado   |   Documento: 144945245

PROCESSO ELETRONICO SEI Nº 6014.2025/0006408-5

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

A vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações prestadas pela Autoridade Competente da pasta no doc. SEI n. 144934368, Comunico:

A Secretaria Municipal de Habitação, em atendimento ao quanto disposto no artigo 23, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, torna pública a realização de Consulta Pública dos elementos do pacote licitatório que subsidiará a contratação em epígrafe, para contribuições da sociedade civil com o potencial de aprimoramento dos documentos, bem como para garantir maior transparência acerca do processo licitatório e, por conseguinte, aprofundar a qualidade da instrução processual.

Os interessados poderão consultar o Estudo Técnico Preliminar, a Minuta do Edital, o Termo de Referência e do Contrato no Painel de Negócios Públicos do Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou mediante acesso ao link https://drive.google.com/drive/folders/1J52wh10T0-J3Gp_PQer49cJkba6QG_gB.

A consulta será realizada de 27/10/2025 a 05/11/2025 e, após a análise dos documentos supracitados, os interessados poderão solicitar esclarecimentos e/ou apresentar sugestões ou opiniões, devidamente identificados com seus dados, e com o apontamento das cláusulas, itens e subitens do Edital, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando-as para a Divisão de Licitação da Secretaria Municipal de Habitação, situada na Rua São Bento, 405, sala 251-A, Centro, São Paulo/SP, ou para o e-mail sehabdil@prefeitura.sp.gov.br com cópia para regfund@prefeitura.sp.gov.br, impreterivelmente dentro do prazo acima estipulado.

Serão desconsideradas as manifestações que não se refiram ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB procederá à análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões, e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP).


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 144943427

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0114953-0

Altera a Instrução Normativa SME nº 40 de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Módulo de Auxiliar Técnico de Educação e de Secretário de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a solicitação das entidades sindicais apresentadas no dia 23 de outubro de 2025 em reunião do Grupo de Trabalho constituído pela PORTARIA SME Nº 9.213, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 40 de 16 de setembro de 2025, conforme segue:

“Art. 5º Os excedentes serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação da região ou, se de seu interesse, à SME/COGEP/DICAR para escolha de vaga a título precário e, serão inscritos de ofício no próximo Concurso Anual de Remoção, conforme disposto em edital.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144846866

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU

Processo SEI 6016.2025/0121597-5

Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Barracão Cultural Produções Artísticas S/S Ltda, CNPJ 05.613.627/0001-31, representada neste ato por Eloisa Elena Gonçalves, para realização da apresentação "Jogo de Imaginar", que integra a programação artística e cultural do "Mês de Novembro - Consciência Negra".

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 144415085), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 144415261), bem como o encaminhamento da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 144843701), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Barracão Cultural Produções Artísticas S/S Ltda, CNPJ 05.613.627/0001-31, para a realização de 06 (seis) apresentações de teatro "Jogo de Imaginar", que compõe a programação artística e cultural de novembro - mês da Consciência Negra, conforme cronograma (documento SEI nº 144413170), no período de 13/11/2025 a 27/11/2025, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 91.538/2025 (documento SEI nº 144761805). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 144415181).

Amanda Ferreira Rodrigues

Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 144666526

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0107511-1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

1. À vista dos elementos constantes no processo 6016.2025/0107511-1, em especial, o parecer da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (144865900), que adoto e acolho como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa de SME nº13 de 28/05/2019, DETERMINO o arquivamento do presente com fulcro no art. 75, inciso VI do Decreto nº 43.233/03.

2. Publique-se.

4. Após, remeta-se ao setor competente da DRE BT para adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144865810

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEF Maria Luisa Monteiro da Cunha, Bibliot. - processo SEI nº 6016.2025/0127949-3 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 144783248 do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação do Butantã

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 144913570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0113803-2

COMUNICADO Nº 187, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF DR. JOSE DIAS DA SILVEIRA, situada na Rua Roque Petrella, número 1054, Brooklin/Vila Cordeiro, São Paulo - SP CEP: 04581-051, conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2025, será pelo link https://forms.office.com/r/Y4tGf0HHur e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online.

Obs: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2025, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar, 28/10, 29/10 e 30/10/2025, das 07h às 18h;

­­­3- Reunião de Conselho de Escola no dia 31/10/2025, com a primeira chamada às 12h e segunda chamada às 12h30 na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 5531-5005

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 144913090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 172 de 23 outubro de 2025.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 596 de 23/10/2025 - 6016.2020/0057174-4

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI MARIA CLARA MACHADO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Andrea Loterio da Siva, reg func nº 812.002.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Amália Miura Regazio, reg func nº 836.172.0/3 - 22/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 597 de 23/10/2025 - 6016.2020/0052333-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU CEI CANTOS DO AMANHECER

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Alessandra Moreira da Silva, reg func nº 803.307.2/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alberto Joarije de Jesus, reg func nº 945.721.6/1 - 31/01/2025

Deise dos Santos da Silva e Lima, reg func nº 945.815.8/1 - 17/02/2025

Bruna Mariana Pereira Vaz, reg func nº 892.036.2/1 - 01/02/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Daniele Regina de Moura Costa, reg func nº 820.017.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Sandra Silva Sousa de Lima, reg func nº 948.394.2/1 - 14/04/2025

Maria das Graças Timóteo Altino, reg func nº 790.182.8/2 - 13/02/2022

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 598 de 23/10/2025 - 6016.2020/0052333-2

ALTERAÇÃO CEEP - CEU CEI CANTOS DO AMANHECER

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEU CEI Cantos Do Amanhecer, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alessandra Moreira da Silva, reg func nº 803.307.2/2 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Poliana Freitas Fonseca, reg func nº 794.332.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 96 de 18/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alessandra Moreira da Silva, reg func nº 803.307.2/2 - Assistente de Diretor de Escola

Daniele Regina De Moura Costa, reg func nº 820.017.3/1 - Coordenador Pedagógico

Talita Baptista Simões, reg func nº 803.306.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Maura Rubia do Nascimento, reg func nº 744.293.9/1 - Professor de Educação Infantil

Monica Cavalcante de Araujo, reg func nº 836.813.9/1 - Professor de Educação Infantil

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 144614154

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0126906-4

PORTARIA Nº 586, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos, R.F. nº 722.300.5/2;

- Luciana Lopes de Moura, R.F. nº 691.062.9/1

- Jaqueline Chiappetta Jabbour, R.F. nº 743.723.4/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0126906-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 144791271

SEI 6016.2025/0115651-0

PORTARIA n.º 01, de 20/10/2025

A Diretora de Escola da Emei Sérgio Cardoso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Neide Aparecida Joaquim Costa, R.F. 689.980.3, vínculo 2, Auxiliar Técnico de Educação, lotado e em exercício na Emei Sérgio Cardoso, E.H. 162300000180000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei n.º 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n.º 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei n.º 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Reguonal de Educação

Portaria   |   Documento: 144792927

SEI 6016.2025/0115646-4

PORTARIA n.º 02, de 06/10/2025

A Diretora de Escola da Emei Sérgio Cardoso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n°8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n°10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Patricia Maria Modesto de Oliveira Rodrigues, R.F. 681.474.3, vínculo 1, Agente Escolar, lotada e em exercício na Emei Sérgio Cardoso, E.H. 162300000180000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso III da Lei n.º 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n.º 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei n.º 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 144792062

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2025/0125698-1

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

O Diretor de Escola da EMEI Oduvaldo Viana Filho, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Murilo Tanajura Freire; RF 797.796.4

Domenica Izabel da Silva; RF 822.132.4

Vanessa Ruyz Gimenes Primo; RF 778.303.5

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2025/0125698-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 144820451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0010067-8

ASSUNTO: Nota de Reserva e Empenho

I - À vista dos elementos que instruem o presente e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, a Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$4.890,73 (quatro mil oitocentos e noventa reais e setenta e três centavos), referente ao Reembolso da SABESP do imóvel locado para funcionamento da "EMEI Patricia Galvão", em nome de Célia Regina Garcia - CPF: XXX.616.168-XX, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.33903600.00.1.500.9001.

II - Após, encaminhe-se a DIAF/CONTABILIDADE para emissão das respectivas Notas e demais providências que julgar necessárias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 144756371

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0035123-9

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente a manifestação da SME/DRE-IP/DIAF/PRÉDIOS_E_EQUI (SEI nº 143660426) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 144638915), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73, a penalidade de MULTA no valor de R$ 10.063,88 (dez mil sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo com as penalidades prevista Termo de Contrato nº 24/DRE-IP/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 127024132.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 144751899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0014909-0

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente a manifestação da SME/DRE-IP/DIAF/PRÉDIOS_E_EQUI (SEI nº 144536532) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 144644889), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73, a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.838,63 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo com as penalidades prevista Termo de Contrato nº 24/DRE-IP/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 126936959.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 144743674

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0000016-9

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente a manifestação da SME/DRE-IP/DIAF/PRÉDIOS_E_EQUI (SEI nº 144511443) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 144627750), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73, a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.872,88 (cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo com as penalidades prevista Termo de Contrato nº 24/DRE-IP/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 124711679.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144828290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069374-0

PORTARIA Nº 406 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 211/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEF GEN. OSORIO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Eliana Maria Bauschert de Freitas, 842.484.5/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Mariana Rezende Oliveira Primo, 932.841.6/1, 14/03/2024;

Almir de Sena Tenório Júnior, 933.630.3/1, 25/03/2024;

Tatiana Alves Arantes, 932.780.1/1, 02/04/2024;

Alan Picone, 936.864.7/1, 27/03/2024.

Relator RF/VC

Caique Pedro Augusto, 810.314.3/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Éric da Silva, 937.235.1/1, 19/03/2024;

Luciana Soares dos Santos, 936.603.2/1, 15/03/2024;

Daniele de Souza Somensari, 936.228.2/1, 20/03/2024.

Relator RF/VC

Laiz Grossi Giabbani, 824.017.5/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Patrick Martins, 935.966.4/1, 25/03/2024;

Tatiana Maria Leonardi, 884.079.2/3, 25/03/2024;

Denise Aparecida Telheiro Emerici, 937.147./1, 09/04/2024.

Relator RF/VC

Patricia Zattar Piuchi, 826.182.2/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Bruno Barelli Di Stasio, 893.617.0/1, 01/04/2022.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144824929

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0052191-0

PORTARIA Nº 407 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 158/2022 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Claudinei Martins Bastos, 749.600.1/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Adriana Vieira de Vasconcelos Di Fabio, 914.073.5/1, 11/10/2022.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144807907

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071326-1

PORTARIA Nº 408 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 259 de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 49 referente à EMEI CIDADE DO SOL,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Andreza Barbosa da Silva, 755.887.2/2

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Sandra Mara Alves Maranho, 898.026.8/1, Assistente de Diretor de Escola.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 259/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144808765

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2019/0069404-6

PORTARIA Nº 409 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 237/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF JOSE DO PATROCINIO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Magda Aparecida Renzetti, 793.586-2/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Juliana Lira Silva, 934.356-3/1, 26/03/2024.

Relator RF/VC

Maria de Fatima Feliciano, 748.036-9/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Claudia Aparecida Duarte Silva, 882.736-2/2, 14/07/2023.

Relator RF/VC

Laura Aparecida Del Solo Martinez, 525.792-1/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Cristine de Fatima Lima Souza, 934.550-7/1, 28/03/2024.

Relator RF/VC

Ricardo Alves Moreira, 783.368-7/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Bruno Luiz Dias, 946.043-8/1, 24/02/2025.

Relator RF/VC

José Neto Cândido Torres, 784.030-6/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ana Clara Carvalho de Sá Teles, 945.889-1/1, 03/02/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144668561

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0145309-2

PORTARIA Nº 410 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 371/2025 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ARTUR SABOIA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Andreia da Silva Mesquita, 810.251.1/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Felipe Matos Correia do Nascimento, 890.091.4/1, 22/02/2022.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Despacho   |   Documento: 144822920

6016.2019/0043252-1 - Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Despacho Indeferido

DESPACHO DE 22/10/2025 DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA.

SEI 6016.2019/0043252-1

INTERESSADO: CEI PRINCESA ISABEL IV.

ASSUNTO: Indeferimento de Pedido de Autorização de Funcionamento.

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Resolução SME/CME n° 02/24, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pela Unidade Escolar CEI PRINCESA ISABEL IV, CNPJ 53.494.860/0001-95, localizado à Rua Francisco Rebelo, n° 46, Bairro: Vila Califórnia - São Paulo - SP.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144824224

6016.2023/0010165-4 - Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Despacho Indeferido

DESPACHO DE 22/10/2025 DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA.

SEI 6016.2023/0010165-4

INTERESSADO: CEI ABRINDO SABER.

ASSUNTO: Indeferimento de Pedido de Autorização de Funcionamento.

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Resolução SME/CME n° 02/24, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pela Unidade Escolar CEI ABRINDO SABER, CNPJ 08.597.324/0001-60, localizado à Rua General Júlio Salgado, n° 56B , Bairro: Vila Campos Elíseos - São Paulo - SP.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144825026

6016.2024/0064117-0 - Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Despacho Indeferido

DESPACHO DE 22/10/2025 DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA.

SEI 6016.2024/0064117-0

INTERESSADO: CEI ESTRELINHA DO SÃO JOÃO CLÍMACO.

ASSUNTO: Indeferimento de Pedido de Autorização de Funcionamento.

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Resolução SME/CME n° 02/24, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pela Unidade Escolar CEI ESTRELINHA DO SÃO JOÃO CLÍMACO, CNPJ 05.530.672/0001-22, localizado à Rua Tamuatá, n° 163, Bairro: São João Clímaco - São Paulo - SP.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144826648

6016.2023/0010195-6 - Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Despacho Indeferido

DESPACHO DE 22/10/2025 DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA.

SEI 6016.2023/0010195-6

INTERESSADO: CEI ELOHIM ADONAI III.

ASSUNTO: Indeferimento de Pedido de Autorização de Funcionamento.

À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Resolução SME/CME n° 02/24, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pela Unidade Escolar CEI ELOHIM ADONAI III, CNPJ 12.782.048/0001-88, localizado à Rua Dr. Laurindo Minhoto, n° 101, Bairro: Parque São Lucas - São Paulo - SP.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144876760

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2021/0107160-7

DESPACHO 05, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2021/0107160-7 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução CME 02/24, referente à Unidade CEI NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO, localizada na Rua Gravataí, n° 54, Bairro: Consolação - São Paulo - SP, mantido por Associação Beneficente da Educação Brasil e China, CNPJ n° 27.122.368/0001-89, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144878658

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2023/0010400-9

DESPACHO 06, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2023/0010400-9 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução CME 02/24, referente à Unidade CEI JÚLIO CÉSAR DE AGUIAR, localizada na Rua da Igreja, n° 1541, Bairro: Vila Prudente - São Paulo - SP, mantido por MDF Movimento de Defesa do Favelado Região Episcopal Belém, CNPJ n° 54.636.022/0001-71, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144881308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2023/0010178-6

DESPACHO 07, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2023/0010178-6 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução CME 02/24, referente à Unidade CEI ARCO ÍRIS, localizada na Rua Jerônimo de Albuquerque, N° 55, Bairro: Cambuci - São Paulo - SP, mantido por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA, inscrita no CNPJ nº 08.096.592/0001-07, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144882349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2023/0010393-2

DESPACHO 08, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2023/0010393-2 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução CME 02/24, referente à Unidade CEI MONSENHOR JERÔNIMO RODRIGUES, localizada na Rua Monsenhor Jerônimo Rodrigues, n° 274, Bairro: Cambuci, - São Paulo - SP, mantido por Obras Sociais do Jardim Clímax, CNPJ nº 53.824.082/0001-55, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144883220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2021/0107335-9

DESPACHO 09, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2021/0107335-9 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução CME 02/24, referente à Unidade CEI ANGLICANA DÁRIA COLOMBINI, localizada na Rua Jacitara Tipiti, nº 02, Bairro: Jardim Guairaca - São Paulo - SP, mantido por INSTITUTO ANGLICANO, CNPJ nº05.401.345/0001-70, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144885498

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2021/0107311-1

DESPACHO 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2021/0107311-1 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução CME 02/24, referente à Unidade CEI ÍTALO BRASIL PORTIERI, localizada na Rua Pedro de Toledo nº 1809, Bairro: Vila Clementino - São Paulo - SP, mantido por ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH, inscrita no CNPJ 11.387.514/0001-68, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 144886903

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2023/0010191-3

DESPACHO 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas com fundamento na Resolução CME nº 02/24, no que consta no Processo SEI n° 6016.2023/0010191-3 expede a presente DESPACHO:

Art. 1º. À vista da não apresentação de todos os documentos relacionados nos incisos I ao XIV, do artigo 30º da Resolução CME 02/24, referente à Unidade CEI CLARET, localizada na Rua Jaguaribe, nº 735 - Fundos, Bairro: Santa Cecília - São Paulo - SP, mantido por INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTО HUMANO, inscrita no CNPJ 03.601.723/0004-87, considero a solicitação de Autorização de Funcionamento de Escola de Educação Infantil formulada a esta Diretoria Regional de Educação, ANULADA. ARQUIVE-SE.

Art. 2º. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Unidade de Custódia

Despacho   |   Documento: 144831030

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI nº: 6016.2023/0051651-0

REAJUSTE ANUAL

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Á vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68 de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de empenho referente(s) ao contrato n.º 42/DRE IQ/2023 firmado entre a Diretoria Regional de Educação Itaquera e a Empresa ALLNET Telecomunicações e Informática LTDA, CNPJ: 01.227.675/0001-30, nas dotações orçamentárias e seus espectivos valores: 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 valor R$ 368,31 (trezentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) (DRE), 16.19.12.1223024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 valor R$ 140,09 (cento e quarenta reais e nove centavos) (CEMEI), 16.19.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 valor R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) (CEU) referente ao período de 02/10/2025 a 31/12/2025 e para o ano vindouro, no valor de R$372,45 (trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) (DRE), valor de R$ 141,66 (cento e quarenta e um reais e sesenta e seis centavos) (CEMEI), valor de R$ 384,27 (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) (CEU), em virtude do reajuste anual, com vigência 02/10/2025 a 31/03/2026, perfazendo o valor total de R$ 1.786,78 (mil setessentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos).

II - Publique-se;

III - Após, à DIAF/Finanças para emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação - Substituta

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 144782361

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANA/TREMEMBÉ

PORTARIA 280, DE 22/10/2025

SEI 6016.2025/0082483-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Rita Michel Sampaio, RF 674.445.1/2, Diretor de Escola, padrão QPE 22-E, lotada e em exercício no CEI Villa Gustavo, E.H.162800000570000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III e XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144692350

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANA/TREMEMBÉ

PORTARIA 279, DE 21/10/2025

SEI 6016.2025/0096491-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Lucimara Soares de Santana, RF 723.297.7/1, Diretor de Escola enquanto no cargo de Gestor de Equipamento Público II, padrão QPE 22-E, lotada e em exercício na EMEI Profº Fernando Camargo Soares, E.H.162800000780000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso XI, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

CEI DIRETA PARQUE EDU CHAVES

Portaria   |   Documento: 144559491

Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/CEI PARQUE EDU CHAVES

PORTARIA nº 02, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

SEI nº 6016.2025/0103850-0

O Diretor de Escola do CEI PARQUE EDU CHAVES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Monica Pinho dos Santos Rocha, RF: 747.902.6/1, Professor de Educação Infantil, padrão QPE18E, lotada e em exercício no CEI Parque Edu Chaves, E.H.162800000130000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei e parágrafos da Lei 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89.

SIMONE ALVES CARDOSO

Diretor de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 144793372

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0127973-6

PORTARIA Nº 281, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a transferência de instituição privada de Educação Infantil, que mantém outra etapa da Educação Básica, nas condições que especifica, da Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé/ SME para a Diretoria de Ensino da Região Norte 2 /SEE.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06, expede a presente Portaria:

Art. 1º A Instituição Privada de Educação Infantil COLÉGIO MUNDO EM AÇÃO, localizada na Rua Paulo Brito, nº 587, Bairro Jardim Brasil- São Paulo -SP, mantida por Colégio Mundo em Ação LTDA-ME, com autorização de funcionamento concedida pela Portaria DREJ/T nº 042/16, DOC de 28/04/216, fica transferida da Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé /SME para a Diretoria de Ensino da Região Norte 2/SEE, localizada na Rua Plinio Pasqui, nº 217, Bairro: Parada Inglesa - São Paulo -SP.

Art. 2º A documentação relativa à instituição supramencionada, ora sob a responsabilidade da Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé, do Sistema Municipal de Ensino, deverá ser oficialmente transferida para a respectiva Diretoria de Ensino do Sistema Estadual, mediante guia de remessa dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06.

Art. 3º A Portaria de Autorização de Funcionamento e demais atos oficiais expedidos manterão sua eficácia, visando à eficiência administrativa na continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 144889085

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2021/0123420-4

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/08/2024.

PORTARIA Nº 320, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME n° 09/19 e considerando o que consta no Processo SEI nº 6016.2021/0123420-4 , expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica encerrado, em face de denúncia unilateral publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20/02/2024, página 189, o funcionamento do CEI PRIMEIROS PASSOS, localizado na Rua Dr. José da Luz Carqueijo, nº 60 - Bairro Cangaíba - São Paulo/SP, mantido por ASSOCIAÇÃOE CENTRO DE APOIO PRIMEIROS PASSOS, CNPJ­­­­­­­­­­­­­­­­­­: 02.459.549/0001-74, Organização Social objeto da denúncia, autorizado pelas Portarias n° 179/16 de 02/09/16, publicada no DOC de 06/09/2016, alterada pela Portaria n° 125/18 de 14/08/2018, publicada no DOC de 16/08/2018.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da unidade educacional para a qual as crianças foram transferidas.

Art. 3º Ficam revogadas os demais atos administrativos publicados em decorrência da autorização de funcionamento ora encerrada.

Art. 4º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Portaria   |   Documento: 144838111

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 365 de 22/10/2025.

PROCESSO: 6016.2025/0128310-5

O Diretor da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Clovis da Silva Lima - RF: 668.140.9/6;

- Juliana Costa de Faria - RF: 774.007.7/1;

- Valeria Rocha - RF: 631.337.0/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0111446-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 144765013

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo SEI nº 6016.2025/0038083-2

Interessado(a): Vivien Totis- R.F.: 721.200.3/1 - Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Ação n.º 1017955-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (Processo SEI n.º6016.2025/0038083-2), e em atendimento a instrução da PGM/JU21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº (127995677) que torna improcedente a demanda com julgamento do mérito do (a) servidor(a): Vivien Totis - R.F.: 721.200.3/1, a partir de 11/10/2025.

II. Publique-se.

Diretor Regional de Educação

Carolina Nogueira Droga

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 144765798

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo SEI nº 6021.2025/0017932-8

Interessado(a): Celio Marcos Cavalcante - R.F.: 669.262.1/3 - Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Ação n.º 1020550-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (Processo SEI n.º 6021.2025/0017932-8), e em atendimento a instrução da PGM/JU21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº (130874940) que torna improcedente a demanda com julgamento do mérito do (a) servidor(a): Celio Marcos Cavalcante - R.F.: 669.262.1/3, a partir de 05/11/2025.

II. Publique-se.

Diretor Regional de Educação

Carolina Nogueira Droga

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Ata   |   Documento: 144586563

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0005381-5

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO/DICEU

Assunto: Ata de Credenciamento de Instrutores de Música - 2025

Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, localizada no prédio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, na Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - SP/SP, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 189 de 21 de junho de 2024, para análise dos documentos enviados pelos candidatos inscritos como Instrutores de Música, que desenvolverão atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, páginas de 281 a 286 (SEI nº 118213475).

Compareceram à reunião: Débora Lieber de Paula - RF 679.183.-2, Márcia Bruno Carvalho de Souza - RF 597.349-0 e Renata Rodrigues dos Santos - RF 890.851-6,

Após a análise dos projetos e dos documentos apresentados nos 7º e 8º blocos de inscrições feitas pelo link, para o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE MÚSICA, verificou-se que:

ESTÃO INAPTOS PARA O CREDENCIAMENTO

NOME

TIPO DE INSCRIÇÃO

CPF

CARGA HORÁRIA

MOTIVO

Fabiano Fernandes Pinto

INSTRUTOR I

XXX.613.148-XX

24 horas

4.2 / 4.2-H

Edidelson Santos Silva

INSTRUTOR III

XXX.712.898-XX

24 horas

4.2-A /4.2-D/4.2-H

Em conformidade com o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1 do edital, fica estabelecido que os interessados considerados não aptos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da lista de resultados, visando à revisão da decisão proferida pela Comissão de Avaliação e Credenciamento. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro: smedrestoamarodiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, contendo, de forma clara e fundamentada, as razões da inconformidade e, se for o caso, os documentos comprobatórios que embasem o pedido.

Nada mais havendo,

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144867272

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0128422-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO BOAS NOVAS/CEI JARDIM SAPOPEMBA lll

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144866717) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144866748) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144772561

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127898-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI CHARLES CHAPLIN

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144772372) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144772425) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144747639

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127596-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI CHARLES CHAPLIN

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144728468) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144728924) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144808643

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0128107-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA/ CEI ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144807659) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144807751) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144744665

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127707-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA - CEI NOVA ISRAEL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144743907) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144744002) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144741225

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127675-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO / CEI RAIO DE LUZ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144740021) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144740102) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144728967

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127589-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144727481) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144728138) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144727924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127574-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI ORÍGENES LESSA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144725661) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144725851) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144717330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127513-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF EMÍLIO RIBAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144713895) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144713993) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144712073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127498-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI VEREADOR MARCOS MÉLEGA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144709924) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144710005) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144708376

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127481-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI ALTO ALEGRE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144707090) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144707176) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144702935

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127450-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU SÃO MATEUS - GESTÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144701740) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144701926) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144700536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127413-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS / CEI PASSO A PASSO III

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144694635) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144694735) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144698899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127410-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144693595) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144693722) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144697294

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127405-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI DIRETA JARDIM SANTO ANDRÉ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144692578) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144692621) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 144688517

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0036194-2)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC - CEI NOSSA SENHORA MAGLAC.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 462019/DRE-SM/2019-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC, localizada na Rua Jardim Tamoio, nº 1547 - Bairro Conjunto Residencial José Bonifácio - SÃO PAULO - CEP 08255-010, C.N.P.J. nº 01.253.481/0001-00, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC NOSSA SENHORA MAGLAC, para o valor de R$ 5.894,73 (cinco mil, oitocentos noventa quatro reais e setenta três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 17/10/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (144688517)

Apostilamento   |   Documento: 144688808

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2020/0077364-9I)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CEI SANTA DULCE DOS POBRES.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 2352020/DRE-SM/2020-UPP, mantido com a OSC CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, localizada na Avenida Álvaro Ramos, 366 - Belenzinho - CEP: 03058-060 - São Paulo - SP - C.N.P.J. nº 62.264.494/0001-79, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SANTA DULCE DOS POBRES, para o valor de R$11.171,87 (onze mil, cento setenta um reais e oitenta sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 18/09/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (144688808)

Apostilamento   |   Documento: 144881630

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2021/0096641-4)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC Associação Brasileira de Pipas - A.B.P - CEI PARC PIPAS IV

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 140/DRE- SM/2021 mantido com a OSC Associação Brasileira de Pipas - A.B.P., localizada na Rua Professor Jaçana Altair Nº 14 BAIRRO Jardim Santo André, CEP 08390-230, C.N.P.J. nº 17.285.190/0001-33, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PIPAS IV, para o valor de R$17.894,65 (dezessete mil oitocentos noventa quatro reais e sessenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 20/10/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (144881630)

Apostilamento   |   Documento: 144899197

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0051943-9)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA- CEI PARC PEDACINHO DO CÉU

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº7392018/DRE-SM/2018 - UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA, localizada na Rua Postal, nº 45 - Bairro: Vila Santana - CEP 08240-120, C.N.P.J. nº 08.766.373/0001-80 para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PEDACINHO DO CÉU, para o valor de R$ 7.523,28 (sete mil, quinhentos vinte três reais e vinte oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 20/10/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (144899197)

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 144825112

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 24/10/2025.

Nome do advogado: Dr(a) Juliano Fidelis dos Santos

CPF nº xxx.220.108-xx

OAB/PE nº 301.122

Decisão   |   Documento: 144827600

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0028129-5
Recorrente: JULIANO FIDELIS DOS SANTOS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0028129-5
IPTU 2022 A 2025. ÁREA CONSTRUÍDA. COMPROVAÇÃO. As imagens digitais do imóvel em cotejo com a planta juntada nos autos permitem a identificação da área construída total do imóvel, que no caso é de 326m². RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0028129-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 078.201.0035-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0041631-0
Recorrente: C H PINTURAS E REFORMAS LTDA.

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.420-0, ISS/AII 6.887.421-9, ISS/AII 6.887.422-7, ISS/AII 6.887.423-5, ISS/AII 6.887.424-3, ISS/AII 6.887.425-1, ISS/AII 6.887.426-0, ISS/AII 6.887.427-8, ISS/AII 6.887.428-6, ISS/AII 6.887.429-4, ISS/AII 6.887.430-8, ISS/AII 6.887.431-6, ISS/AII 6.887.442-1, ISS/AII 6.887.444-8, ISS/AII 6.887.451-0, ISS/AII 6.887.460-0, ISS/AII 6.887.471-5, ISS/AII 6.887.405-7, ISS/AII 6.887.406-5, ISS/AII 6.887.407-3, ISS/AII 6.887.409-0, ISS/AII 6.887.410-3, ISS/AII 6.887.411-1, ISS/AII 6.887.412-0, ISS/AII 6.887.413-8, ISS/AII 6.887.414-6, ISS/AII 6.887.415-4, ISS/AII 6.887.416-2, ISS/AII 6.887.417-0, ISS/AII 6.887.418-9 e ISS/AII 6.887.419-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041631-0
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Não há nulidade no lançamento tributário, se restarem atendidos os requisitos fixados no art. 142 do CTN, combinado com os art. 10 e 59 do Decreto n° 70.235/1972. ISS. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. Configurado o grupo econômico de empresas, diante da situação fática em que os quadros societários têm nomes comuns; as empresas atuam de forma integrada, no mesmo espaço físico, os objetos sociais são semelhantes e utilizam o mesmo site na internet. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO. INTRERPOSTA PESSOA. A existência de grupo econômico enseja a exclusão do Simples Nacional se a verificação da Receita Bruta Global for superior ao limite legal. RECURSO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041631-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.420-0: Manter
ISS/AII 6.887.421-9: Manter
ISS/AII 6.887.422-7: Manter
ISS/AII 6.887.423-5: Manter
ISS/AII 6.887.424-3: Manter
ISS/AII 6.887.425-1: Manter
ISS/AII 6.887.426-0: Manter
ISS/AII 6.887.427-8: Manter
ISS/AII 6.887.428-6: Manter
ISS/AII 6.887.429-4: Manter
ISS/AII 6.887.430-8: Manter
ISS/AII 6.887.431-6: Manter
ISS/AII 6.887.442-1: Manter
ISS/AII 6.887.444-8: Manter
ISS/AII 6.887.451-0: Manter
ISS/AII 6.887.460-0: Manter
ISS/AII 6.887.471-5: Manter
ISS/AII 6.887.405-7: Manter
ISS/AII 6.887.406-5: Manter
ISS/AII 6.887.407-3: Manter
ISS/AII 6.887.409-0: Manter
ISS/AII 6.887.410-3: Manter
ISS/AII 6.887.411-1: Manter
ISS/AII 6.887.412-0: Manter
ISS/AII 6.887.413-8: Manter
ISS/AII 6.887.414-6: Manter
ISS/AII 6.887.415-4: Manter
ISS/AII 6.887.416-2: Manter
ISS/AII 6.887.417-0: Manter
ISS/AII 6.887.418-9: Manter
ISS/AII 6.887.419-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 144924255

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0068774-7, em nome de Douglas de Souza Alencar, no dia 15/10/2025, no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais).

Subsecretaria da Receita Municipal

Ordem Interna   |   Documento: 144750558

ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01, de 21 de outubro de 2025

Interpreta o conceito de “frente efetiva” para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no caso que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 5º, III, e 6º, § 1º, I, da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º No caso de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativamente a condomínio em que houver matrícula individualizada de unidade autônoma comercial com acesso ao público realizado exclusivamente por meio de frente distinta da frente efetiva do restante do condomínio, o endereço por onde se realizar tal acesso será considerado a frente efetiva da referida unidade autônoma.

Art. 2º Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 144902691

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

VITHALY IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 43.827.728/0001-02

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 144428434

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 051.161.0022-7
Contribuinte: ALEXANDRE ALMEIDA RAMOS
CPF/CNPJ: XXX.932.538-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2022.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 051.161.0022-7 POR DESDOBRO NOS LOTES 0041-3 A 0048-0 (8 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 29/07/2025, NO R.3 DA MATRÍCULA 279413, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. FOI ACRESCIDA E RATEADA ENTRE AS UNIDADES AS SEGUINTES ÁREAS: TERRAÇO DESCOBERTO COBERTURA DE 127M² PARA TODAS AS UNIDADES. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 051.161.0022-7, ENTRE O PERÍODO DE 3/2022 (VERIFICA-SE, VIA IMAGENS WEB, CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA EM 02/2022.) A 7/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: LOGRADOURO: R VISCONDE DE CAETE; TESTADA CÁLCULO: 30M; ÁREA CONSTRUÍDA: 805M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2022; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 051.161.0022-7 ÁREA DE 24,1M² REFERENTE A TERRAÇOS DESCOBERTOS; 127M² REFERENTE A TERRAÇO DESCOBERTO COBERTURA. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 144266889

DECISÃO

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 155.276.0004-4
Contribuinte: ELIACIM ROCHA PINTO
CPF/CNPJ: XXX.319.228-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2020.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 155.276.0004-4 POR DESDOBRO NOS LOTES 0042-7 A 0045-1 (4 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 18/07/2025, NO R.2 DA MATRÍCULA 278848, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 155.276.0004-4, ENTRE O PERÍODO DE 1/2020 A 7/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ANO DA CONSTRUÇÃO: 2014; ÁREA OCUPADA: 159M², NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Comunicado   |   Documento: 144937596

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ANGELA HILDA GIBRAN

CPF: XXX.310.938-XX

OAB: 408930

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 144827927

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: DERMEVAL LUIZ DOS SANTOS, CPF: XXX.363.328-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0071706-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 141, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 144881557

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: ANGELITA CAMELO DE SOUSA, CPF: XXX.737.568-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0069623-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 144884028

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: FRANCISCA FRANCINEIDE DIAS DA SILVA, CPF: XXX.970.118-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0069628-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.049.0283-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 144888766

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: ANDREA FERNANDES DA SILVA, CPF: XXX.067.778-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0069632-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.036.0098-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 144891549

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: ROGERIO JOSE ALVES, CPF: XXX.844.078-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0071753-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 252, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 144913035

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cavalo de Pau, 15 B - CEP: 08121-790

NOME DO INTERESSADO: SELMA MARQUES LOBATO, CPF: XXX.245.698-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0070421-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 229, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 144914700

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 10, ap 21 a bloco 02 - CEP: 08260-360

NOME DO INTERESSADO: EDNAN SANTANA CERQUEIRA, CPF: XXX.641.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0070716-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho Documental   |   Documento: 144828356

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mario Cesar de Freitas Levy, 206 - Prédio 13 - Unidade 21

NOME DO INTERESSADO: ROSEANE DAIANE MAGALHAES
CPF / CNPJ: 368.XXX.XXX-95

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072133-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/10/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 216, sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. no SQL 216.015.0025-2

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 144882906

PROCESSO: 6017.2025/0052232-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADOS: JEFFERSON CRUZ DA FONSECA e WERTER ROBERTO QUINTINO (procurador)
SQL: 062.246.0051-1 (área maior)

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia DAMSP nº 56.216.320-4, o complemento correto referente à unidade adquirida, qual seja: APARTAMENTO 1303, TORRE 4, pertencente ao imóvel SQL 062.246.0051-1 (área maior), descrito na matrícula nº 78.590 do 17° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 18/07/2025, por JEFFERSON CRUZ DA FONSECA, CPF XXX.669.438-XX, nos termos do Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária, sob nº 8.7877.2417672-5, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Despacho deferido   |   Documento: 144910702

PROCESSO: 6017.2025/0052727-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: AMANDA DO NASCIMENTO BRITO
SQL: 157.223.0229-4

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.163.375-4, o imóvel SQL 157.223.0229-4, descrito na matrícula nº 55.418 do 14° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 06/06/2025, por AMANDA DO NASCIMENTO BRITO, CPF XXX.224.215-XX, nos termos do Instrumento Particular, com força de Escritura Pública, apresentado pelo interessado, sem prejuízo de providências complementares caso surjam fatos novos.

Despacho deferido   |   Documento: 144923447

6017.2025/0072349-2 - (SF) Retificação da Guia do ITBI nº 56.304.698-8

Despacho deferido

Interessada: THALITA CAROLINA PIOVESAN MARQUES

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.304.698-8 para fazer constar que a data do fato gerador do ITBI foi 02/09/2025 e não como constou, que o crédito tributário foi plenamente satisfeito com os recolhimentos de valores, a título de ITBI, através da guia Damsp 56.304.698-8 e da guia Damsp Complementar 56.434.677-2, salvo motivos supervenientes.

Despacho indeferido   |   Documento: 144913023

6017.2025/0068773-9 - (SF) Retificaçãoao de guia de recolhimento (pagamento) do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: LUCILIA TAMARO ASSESSORIA FINANCEIRA E IMOBILIARIA e MARCO ANTONIO DE CASTRO

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.304.697-1 conforme inicial, porque o valor recolhido de R$ 900,00 não satisfaz o crédito tributário nos termos da legislação aplicável. Ainda com relação a esta Damsp em análise, foi informado a data do fato gerador 13/09/2025 ao invés de 13/08/2025 e foi informado uma transmissão parcial de 0,03% quando o correto seria 0,36%. Esses erros somados acarretaram valores devidos recolhidos a menor que não satisfazem o crédito tributario devido. Sendo assim, nesta data de 22/10/2025, enviamos e-mail para a LuciliaTamaro Assessoria, tal como informado na inicial, para as providências do contribuinte Marco Antonio e sua "representante" para a correta regularização do crédito tributário devido.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 144941374

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 57, de 23 de outubro de 2025.

Designa Auditores Fiscais Tributário Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a instituição da atividade de monitoramento dos grandes contribuintes no âmbito do DEFIS, nos termos da IN nº 20/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Ana Lucia de Motta Maia Sampaio - RF: 757.082-1, Cassiano Leonel - RF: 816.781-8, Cíntia Oguime - RF: 826.598-4, Daniel Kazuhiko Kuruiwa - RF: 939.449-4, David de Sousa Borges - RF: 816.816-4, Edison Pedro de Moraes - RF: 757.034-1, Fabio Prado Dos Santos Santana - RF: 939.457-5, Filipe Cardoso Cerqueira - RF: 942.220-0, Luciano Pereira Cayres - RF: 810.715-7, Luís Fernando Santos - RF: 816.828-8, Marcelo de Souza Narcizo - RF: 805.597-1, Marco Aurelio Rasquinha Guindani Vicente - RF: 939.622-5, Medelyn Susen Ramos - RF: 939.623-3, Rene Monteiro De Almeida Neto - RF: 939.444-3, Rodrigo Bomfim Madeira - RF: 939.446-0, lotados em DISER 1, no período de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para executarem em relação aos contribuintes selecionados conforme critério estabelecido pela Ordem Interna SF/SUREM nº 02, de 14 de dezembro de 2023 as seguintes atividades:

1) análise de Escriturações Contábeis Digitais - ECDs;

2) análise de Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs;

3) análise de planilhas e formulários apresentados pelos contribuintes;

4) análise dos dados do painel Monitoramento Tributário;

5) análise Inicial das informações constantes das OMs;

6) envio de Intimações;

9) proposta de Autorregularização para o contribuinte;

10) proposta de Abertura de Operações Fiscais;

11) execução de Operações Fiscais;

12) lavratura de Autos de Infração;

13) elaboração de Relatórios Conclusivos;

14) levantamento, estudo e estabelecimento de pontuação referente aos trabalhos executados pela divisão;

15) demais atividades complementares, relacionadas ao monitoramento;

Art. 2º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Claudemar Barreto Saraiva - RF: 757.131-3, Daniela Oliveira De Morais - RF: 939.489-3 e Fernanda Marchiori Damasceno - RF: 939.467-2, lotados em DISER 1, no período de 01 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, para executarem, em relação aos contribuintes selecionados a partir de cruzamentos de malhas e sistemas desta Secretaria, as seguintes atividades vinculadas à autuação em lote:

1) Extração e análise dos dados fiscais e cadastrais;

2) Triagem e organização dos dados e planilhas extraídas;

3) Registro dos autos em sistema próprio;

4) Expedição das notificações correspondentes;

5) Instrução dos processos de fiscalização correspondentes;

6) Controle e registro dos autos lavrados.

Art. 3º As atividades descritas nos artigos 1º e 2º, realizadas em caráter piloto, possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, relativa à DISER1, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º- B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação dos auditores na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual dos servidores, designados nos termos dos artigos 1º e 2º, será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - Equipe Diretor

Comunicado   |   Documento: 144926745

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1

COMUNICADO:

Nos termos do § 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, as seguintes pessoas jurídicas:

CNPJ: 24.164.413/0001-70 - CCM: 5.416.941-0 - Bruno H. P. de Lemos

Intimação   |   Documento: 144926563

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS 1 - DISER 1

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 23 do Decreto nº 70.235/72 e da legislação municipal vigente, o Município de São Paulo INTIMA os contribuintes abaixo a acessarem o SISTEMA DE CONFORMIDADE, disponível em https://conformidade.sf.prefeitura.sp.gov.br, para ciência de alerta informativo referente a possíveis divergências ou inconsistências em declaraçõese do PGDAS-D no âmbito do Simples Nacional.

A autorregularização poderá ser realizada até 07/11/2025, conforme orientações disponíveis na plataforma.

Contribuintes intimados:

1. Razão Social: 20.638.558 Lilian Amado Marconato

Nome Fantasia: Marconato Consultoria

CNPJ: 20.638.558/0001-04

2. Razão Social: Neila P de Carvalho Comunicação

Nome Fantasia: Neila Carvalho Comunicação

CNPJ: 22.531.277/0001-83

O não atendimento poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal para apuração e constituição de créditos tributários.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 144824684

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0072640-8

CNPJ ou CPF:

XXX.247.568-XX

Contribuinte:

ANDRES LUIS LAVIN CEBADA

SQL:

083.193.0533-0

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020, 01/2022 e 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 083.193.0533-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 144627739, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: FGL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 21.301.287/0001-60.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 144825728

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0054718-1

CNPJ ou CPF:

11.837.237/0001-48

Contribuinte:

PDG SP 5 INCORPORACOES SPE LTDA

SQL:

021.015.0469-3

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 021.015.0469-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 142937871, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: MARCELO SCARABOTTOLO, CPF: XXX.587.258-XX e ELISE CRISTINA MARINANGELO SANCHES SCARABOTTOLO, CPF: XXX.877.618-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 144826794

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0043139-6

CNPJ ou CPF:

XXX.740.068-XX E OUTROS

Contribuinte:

VICTOR MARQUES DA SILVA AYROZA JUNIOR E OUTROS

SQL:

126.267.0271-3

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 126.267.0271-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 129367621, 144811313, 144810378, 144810383, 144810361, 144810366 e 144811176, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE VICTOR MARQUES DA SILVA AYROZA JUNIOR, CPF: XXX.740.068-XX e ELIAS CARLOS DE LIMA, CPF: XXX.172.708-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 142703327

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0096738-1

SQL nº: 131.015.0089-2

Contribuinte: CELESTINO TIPARANI FERNANDEZ - CPF/CNPJ nº XXX.181.818-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2018, 09/02/2019, 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2023 para as NLs 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022 e 01/2023, respectivamente: INTEMPESTIVO e vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/12/2024 para as NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento considerando que o pedido de remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26) já se encontra julgado pelo órgão competente conforme decisão no doc. SEI 123491649.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para ZILDA MARIA GOMES, CPF nº XXX.927.508-XX, e a inclusão de CELESTINO TIPARANI FERNANDEZ, CPF nº XXX.181.818-XX como compromissário-comprador, tendo em vista o R.2 da matrícula nº 94.321 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital (doc. nº 142584651) e o Instrumento Particular de Compra e Venda (doc. SEI 114376613).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, alegando a remissão dos respectivos créditos tributários conforme previsto na Lei nº 17.202/2019 (art. 26). Nesse contexto, observamos que o pedido encontra-se julgado no âmbito do presente processo (doc. SEI 123491649), resultando no exaurimento do objeto para novas providências por parte desta diretoria.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDO POR FALTA DE OBJETO.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Diretoria de Julgamento - DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 143251670

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0098815-0

SQL nº: 085.135.0003-8

Contribuinte: RENATO TOMCHINSKY - CPF/CNPJ nº XXX.403.268-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/11/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/09/2024 para as NLs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, e 20/01/2025 para as NLs 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Torno sem efeito a decisão 142814003 (correção do quadro - item 4.4.).

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO do pedido de remissão pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26) pela falta de objeto, considerando que o tema foi julgado pelo órgão competente no bojo do presente processo (doc. SEI 124267109), e, em relação aos demais pedidos, CONHEÇO da impugnação oposta as Notificações de Lançamento do IPTU nº NLs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 085.135.0003-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração no cadastro imobiliário fiscal da área ocupada para 189 m² e o número de pavimentos para 02 (dois), tendo em vista a planta de edificação inserta no presente processo (doc. nº 115145656).

4. Em síntese, o requerente contestou, além da remissão pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26), as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando: (i) divergência de metragem; (ii) falta de aferição presencial e a utilização exclusiva do mapeamento aéreo; (iii) decadência e prescrição; (iv) ausência de irregularidades nos lançamentos originais; e (v) ilegalidade do arredondamento a maior da área construída.

4.1. Quanto as alegações da (ii) falta de aferição presencial, da utilização exclusiva do mapeamento aéreo (telemetria a laser) e da (iv) ausência de irregularidades nos lançamentos originais, não assiste razão ao contribuinte. No presente caso, a revisão dos lançamentos se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2294701 (doc. nº 142810761), que alterou dados avaliativos do imóvel (especialmente a sua área construída), nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”. Ressalte-se que, de acordo com o art. 93, § 2º do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo” na hipótese de alteração da área construída do imóvel, entre outras ocorrências. Na situação em questão, verificou-se a omissão por parte da contribuinte em promover as atualizações de sua inscrição imobiliária, com as devidas declarações das alterações da área construída e de outros dados avaliativos do imóvel, que somente foram apuradas mediante o procedimento de fiscalização efetuado no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal (no bojo do Processo Sei! nº 6017.2024/0026855-6). Nesse ponto, apontamos que os lançamentos complementares decorrentes da referida fiscalização considerou, de forma conservadora (mais benéfica), a área construída de 250 m² (NLs 02), ou seja, inferior a área de 294,72 m² declarada na DTCO nº 2024.1005850-3 - data de conclusão da obra em 03/01/2011 (doc. SEI 124744748). Portanto, não procede a alegação de que não teria ocorrido irregularidade que justificasse a revisão dos lançamentos e a alegação de vício no procedimento administrativo pela utilização da telemetria a laser sem a aferição presencial.

4.2. Em relação à suposta (i) divergência na metragem da área construída, observamos que o imóvel, em relação aos exercícios de 2020 a 2024, encontra-se corretamente lançado com a área construída de 295 m² (arredondamento legal) e a data da conclusão da obra em 03/01/2011 declaradas na DTCO nº 2024.1005850-3 (doc. SEI 124744748), consoante com a planta da edificação (doc. SEI 115145656). Outrossim, em relação ao exercício de 2019, a área construída de 250 m², mais benéfica ao contribuinte do que a situação fática (doc. SEI 142784914), foi lançada regularmente por meio do procedimento de fiscalização efetuado no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal conforme já explanado no item 4.1.

4.3. Quanto ao (v) arredondamento da área construída, observamos que o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Portanto, a área construída encontra-se corretamente arredondada de 294,72 m² para 295 m² conforme a sobredita DTCO.

4.4. Quanto à alegada ocorrência de (iii) prescrição em relação aos lançamentos dos exercícios de 2019 a 2024 é evidente o equívoco de interpretação em relação à aplicabilidade do comando legal. O art. 174 do CTN estabelece o prazo prescricional relativo ao ajuizamento de ação judicial para a cobrança do crédito tributário já constituído, que não se confunde com o prazo decadencial referente à constituição do crédito tributário por meio do lançamento, veiculado no art. 173, I, do CTN. De acordo com esse último dispositivo legal mencionado, “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. No presente caso, o lançamento da NL 02/2019, por exemplo, poderia ter sido efetuado somente no exercício de 2019, logo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começou a fluir em 01/01/2020 e se extinguiu em 31/12/2024. Portanto, como a notificação do lançamento ocorreu em 13/08/2024 (por meio do Edital nº 031/24, publicado no Diário Oficial da Cidade), resta evidente que o crédito tributário foi constituído dentro do prazo decadencial, sendo plenamente válido. Segue quadro analítico confirmando a improcedência da alegação de que os lançamentos deveriam ser cancelados, por supostamente desrespeitar os prazos previstos no CTN:

NL

Edital

Publicação

Fim do Prazo

Dentro do Prazo

02/2019

031/24

13/08/2024

31/12/2024

Sim

02/2020

031/24

13/08/2024

31/12/2025

Sim

02/2021

031/24

13/08/2024

31/12/2026

Sim

02/2022

031/24

13/08/2024

31/12/2027

Sim

02/2023

031/24

13/08/2024

31/12/2028

Sim

02/2024

031/24

13/08/2024

31/12/2029

Sim

03/2020

045/24

19/11/2024

31/12/2025

Sim

03/2021

045/24

19/11/2024

31/12/2026

Sim

03/2022

045/24

19/11/2024

31/12/2027

Sim

03/2023

045/24

19/11/2024

31/12/2028

Sim

03/2024

045/24

19/11/2024

31/12/2029

Sim

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 143352580

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0109246-0

SQL nº: 069.008.0041-6

Contribuinte: EDUARDO GUTIERRE JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.124.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO do pedido de remissão pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26), considerando que o tema foi julgado pelo órgão competente no bojo do presente processo (doc. SEI 123404700), e, em relação aos demais pedidos, CONHEÇO da impugnação oposta as Notificações de Lançamento do IPTU nº NLs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 069.008.0041-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1. DE OFÍCIO, determino, para os exercícios de 2019 a 2024, a alteração no cadastro imobiliário fiscal da área ocupada para 192 m² e o ano da construção corrigido (ACC) para 1984, tendo em vista os parâmetros na DTCO e na planta da edificação insertas no presente processo (doc. nº 123395277 e 116576177).

4. Em síntese, a requerente contestou, além da remissão pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26), as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando: (i) divergência de metragem; (ii) falta de aferição presencial e a utilização exclusiva do mapeamento aéreo; (iii) decadência e prescrição; e (iv) ausência de irregularidades nos lançamentos originais.

4.1. Em relação à (i) alegação de divergência na metragem da área construída,analisando a documentação apresentada, especialmente a planta da edificação e os dados constantes de seu quadro de áreas, em conjunto com a DTCO nº 2024.1005331-5 (doc. SEI nº 123395277) e a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 143347421) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 143348768), concluímos que a área construída para o exercício de 2019 a 2024 deve ser retificada para 192 m², nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Posto isso, concluímos que, neste aspecto, cabe razão ao contribuinte.

4.2. Quanto as alegações da (ii) falta de aferição presencial, da utilização exclusiva do mapeamento aéreo (telemetria a laser) e da (iv) ausência de irregularidades nos lançamentos originais, não assiste razão ao contribuinte. No presente caso, a revisão dos lançamentos se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2304963 (doc. nº 143352449), que alterou dados avaliativos do imóvel (especialmente a sua área construída), nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”. Ressalte-se que, de acordo com o art. 93, § 2º do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo” na hipótese de alteração da área construída do imóvel, entre outras ocorrências. Na situação em questão, verificou-se a omissão por parte da contribuinte em promover as atualizações de sua inscrição imobiliária, com as devidas declarações das alterações da área construída e de outros dados avaliativos do imóvel, que somente foram apuradas mediante o procedimento de fiscalização efetuado no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal (no bojo do Processo Sei! nº 6017.2024/0026854-8). Portanto, não procede a alegação de que não teria ocorrido irregularidade que justificasse a revisão dos lançamentos e a alegação de vício no procedimento administrativo pela utilização da telemetria a laser sem a aferição presencial, em que pese a procedência do pedido para a alteração da área construída em face à aludida DTCO.

4.3. Quanto ao arredondamento da área construída, observamos que o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Portanto, a área construída de 191,63 m² (declarada na DTCO) e a área ocupada (AO) de 191,63 m² (observada na planta da edificação) devem ser arredondadas para 192 m².

4.4. Quanto à alegada ocorrência de (iii) prescrição em relação aos lançamentos dos exercícios de 2019 a 2024 é evidente o equívoco de interpretação em relação à aplicabilidade do comando legal. O art. 174 do CTN estabelece o prazo prescricional relativo ao ajuizamento de ação judicial para a cobrança do crédito tributário já constituído, que não se confunde com o prazo decadencial referente à constituição do crédito tributário por meio do lançamento, veiculado no art. 173, I, do CTN. De acordo com esse último dispositivo legal mencionado, “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. No presente caso, o lançamento da NL 02/2019, por exemplo, poderia ter sido efetuado somente no exercício de 2019, logo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começou a fluir em 01/01/2020 e se extinguiu em 31/12/2024. Portanto, como a notificação do lançamento ocorreu em 09/11/2024 (por meio do Edital nº 035/24, publicado no Diário Oficial da Cidade), resta evidente que o crédito tributário foi constituído dentro do prazo decadencial, sendo plenamente válido. Segue quadro analítico confirmando a improcedência da alegação de que os lançamentos deveriam ser cancelados, por supostamente desrespeitar os prazos previstos no CTN:

NL Edital Publicação Fim do Prazo Dentro do Prazo
02/2019 035/24 13/08/2024 31/12/2024 Sim
02/2020 035/24 13/08/2024 31/12/2025 Sim
02/2021 035/24 13/08/2024 31/12/2026 Sim
03/2022 035/24 13/08/2024 31/12/2027 Sim
03/2023 035/24 13/08/2024 31/12/2028 Sim
03/2024 035/24 13/08/2024 31/12/2029 Sim

4.6. Diante do exposto, os lançamentos impugnados para o exercício de 2019 e seguintes devem ser retificados para constar a área construída de 192 m² e, de ofício, a área ocupada de 192 m², com a apuração do ano de conclusão da construção (ACC) para 1984: (110 x 1970 + 82 x 2002)/192.

5. PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DICLE/ TPCL-D para providêcias no sentido de alterar as áreas construída e ocupada para 192 m² e o ACC para 1984 no período de 01/2019 a 12/2019.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 143517488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0109184-6

SQL nº: 049.005.0002-1

Contribuinte: VALDIR CASSIO ROSSI - CPF/CNPJ nº XXX.428.818-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/12/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Torno sem efeito a decisão consignada no doc. SEI 124836392 para fazer constar em substituição a presente decisão.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO do pedido de remissão pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26), considerando que o tema foi julgado pelo órgão competente no bojo do presente processo, e, em relação aos demais pedidos, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024, 02/2023, 02/2022, 02/2021, 02/2020, 02/2019, referentes ao imóvel de SQL nº 049.005.0002-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 199m², Ano de Conclusão corrigido para 1994 e número de pavimentos para 03; a partir de 01/2020, conforme planta e DTCO.

4. Em síntese, a contribuinte contestou as Notificações de Lançamento n° 02 do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando a incorreção e solicitando a alteração dos seguintes dados do imóvel: (i) área construída, de 430 m2 para 567,62 m2, (ii) invalidade do lançamento por mapeamento aéreo sem a aferição presencial, (iii) prescrição e decadência (iv) e ausência de irregularidades nos lançamentos originais..

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada - que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com as DTCOs nº 2024.1005542-3 e 2024.1005541-5 - efetuada em 31/10/2024, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores -, concluímos que a área construída do imóvel deve ser retificada para 546,98 m2 (conforme planta) com a área da piscina para 20,64 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Em resumo: 546,98 m2 + 20,64 m2 = 567,62 m2 (= 568 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.2. Diante do exposto, concluímos que a alegação do contribuinte quanto à (i) incorreção da área construída que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal é procedente, desse modo, altera-se a área construída, de 430 m2 para 568 m2 a partir do exercício de 2020.

4.3. Em relação ao exercício de 2019, alcançado pelo decurso do prazo decadencial, configurada a majoração do IPTU se considerada a área construída de 568 m², conforme demonstração no doc. SEI 143516109 (IPTU lançado de R$ 14.494,30 e IPTU simulado de R$ 17.044,60), fica mantido o atual lançamento, materializado na NL 02K/2019, menos oneroso para o contribuinte.

4.4. Quanto a alegação, em relação ao (ii) mapeamento aéreo, de que o "procedimento viola o princípio da verdade material, que exige que a administração pública busque a realidade dos fatos antes de constituir o crédito tributário", e da (iv) ausênia de irregularidades nos lançamentos originais que o justificassem, não assiste razão ao contribuinte. No presente caso, a revisão dos lançamentos se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2314652, que alterou dados avaliativos do imóvel (especialmente a sua área construída), nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”. Ressalte-se que, de acordo com o art. 93, § 2º do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo” na hipótese de alteração da área construída do imóvel, entre outras ocorrências. Na situação em questão, verificou-se a omissão por parte da contribuinte em promover as atualizações de sua inscrição imobiliária, com as devidas declarações das alterações da área construída e de outros dados avaliativos do imóvel, que somente foram apuradas mediante o procedimento de fiscalização efetuado no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal (no bojo do Processo Sei! nº 6017.2024/0049151-4). Nesse ponto, apontamos que os lançamentos complementares decorrentes da referida fiscalização considerou, de forma conservadora (mais benéfica), a área construída de 430 m² (NLs 02), ou seja, inferior a área de 567,62 m² declarada na DTCO nº 2024.1005542-3 - data de conclusão da obra em 11/07/1994 (doc. SEI 124750633). Portanto, não procede a alegação de que não teria ocorrido irregularidade que justificasse a revisão dos lançamentos e a alegação de vício no procedimento administrativo pela utilização da telemetria a laser sem a aferição presencial.

4.5. Quanto à alegada ocorrência de (iii) prescrição em relação aos lançamentos dos exercícios de 2019 a 2024 é evidente o equívoco de interpretação em relação à aplicabilidade do comando legal. O art. 174 do CTN estabelece o prazo prescricional relativo ao ajuizamento de ação judicial para a cobrança do crédito tributário já constituído, que não se confunde com o prazo decadencial referente à constituição do crédito tributário por meio do lançamento, veiculado no art. 173, I, do CTN. De acordo com esse último dispositivo legal mencionado, “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. No presente caso, o lançamento da NL 02/2019, por exemplo, poderia ter sido efetuado somente no exercício de 2019, logo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começou a fluir em 01/01/2020 e se extinguiu em 31/12/2024. Portanto, como a notificação do lançamento ocorreu em 09/10/2024 (por meio do Edital nº 039/24, publicado no Diário Oficial da Cidade), resta evidente que o crédito tributário foi constituído dentro do prazo decadencial, sendo plenamente válido. Segue quadro analítico confirmando a improcedência da alegação de que os lançamentos deveriam ser cancelados, por supostamente desrespeitar os prazos previstos no CTN:

NL

Edital

Publicação

Fim do Prazo

Dentro do Prazo

02/2019

039/24

09/10/2024

31/12/2024

Sim

02/2020

039/24

09/10/2024

31/12/2025

Sim

02/2021

039/24

09/10/2024

31/12/2026

Sim

02/2022

039/24

09/10/2024

31/12/2027

Sim

02/2023

039/24

09/10/2024

31/12/2028

Sim

02/2024

039/24

09/10/2024

31/12/2029

Sim

4.6. Além disso, constatamos também que o ACC deve ser alterado para 1994, conforme declarado pelo contribuinte, em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo em vista a ocorrência de um acréscimo superior a 50% na área edificada do imóvel, que caracteriza uma reforma substancial, com término em 11/07/1994, consoante informado por meio da DTCO nº 2024.1005542-3.

4.7. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 124269545. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/ FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 143434259

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0110170-1

SQL nº: 111.209.0027-0

Contribuinte: LINDINALVA DE OLIVEIRA BATISTA - CPF/CNPJ nº XXX.166.566-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 03/2020, 02/2021, 03/2021, 02/2022, 03/2022, 02/2023, 03/2023, 02/2024 e 03/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/12/2024; Notificações 02/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024 - vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025: TEMPESTIVO; Notificações 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 - vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 111.209.0027-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, a contribuinte contestou as Notificações de Lançamento referentes aos exercícios de 2019 a 2024, alegando a improcedência da perda da isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, para o imóvel cadastrado sob o SQL 111.209.0027-0.

4.1. Inicialmente, denotamos que o SQL 111.209.0027-0 foi desdobrado, a partir do exercício de 2025, no SQL 111.209.0080-7 (de propriedade de um terceiro) e no SQL 111.209.0081-5 (de propriedade da requerente), de maneira que a planta apresentada (doc. SEI 116940585) refere-se apenas a área construída em sua respectiva área do terreno (omitida a área construída 15 m² aos fundos), não sendo apresentadas informações acerca da área construída para o SQL 111.209.0080-7.

4.2. Em relação à alegação relacionada à perda das benesses pelo valor venal do imóvel (VVI), informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966. E foi justamente isso o que aconteceu no presente caso: o contribuinte, antes do desdobro, lançado incorretamente com a área de 64 m², perdeu o direito ao desconto, em razão do aumento do valor venal da edificação, decorrente da alteração de alguns de seus dados avaliativos - inclusive de sua área construída, conforme constatado na documentação apresentada pela impugnante, em especial a planta do imóvel, aliada aos dados constantes nas FACs emitidas e na DTCO nº 2023.1009299-8 e considerando também a situação fática do imóvel por meio das imagens no Mapa Digital da Cidade e outras disponíveis na rede mundial de computadores, em que consta, além da área declarada (193,85 m²), a área omitida (15 m²) referente à edícula situada aos fundos do imóvel lançado sob o SQL 111.209.0081-5 de propriedade da impugnante e a área construída lançada para o atual SQL 111.209.0080-7 (102 m²), totalizando 310,85 m² (311 m² após o arredondamento legal).

4.3. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 123414145. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.3. Diante de todo o exposto, concluímos que todos os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144103524

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0110334-8

SQL nº: 059.137.0025-2

Contribuinte: JOAO BATISTA DA SILVA MONTEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.010.563-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, no que se refere ao pedido de remissão pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26) e aos demais pedidos, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 059.137.0025-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as referidas NLs foram incluídas no PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO de Débitos Tributários (PAT) nº 21981648-4 (doc. nº 143684462) e, conforme estabelece o art. 3º da Lei Municipal nº 14.256/2006, “a formalização do pedido de ingresso no PAT implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos e a desistência automática de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo”, assim como a remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26) encontra-se julgada pelo órgão competente no bojo do presente processo (doc. SEI 123375712).

3.1. DE OFÍCIO, em relação ao fornecimento da "documentação detalhada que justifique a base de cálculo utilizada para o lançamento do imposto" segue no doc. SEI nº 144103442 espelhos das respectivas notificações de lançamento. Nesse ponto, observamos que os lançamentos impugnados são complementares aos lançamentos anteriores e devem ser pagos em conjunto com esses últimos. Ou seja, as notificações impugnadas trazem valores adicionais a serem pagos em relação aos exercícios de 2020 a 2024, em face de alterações cadastrais que tivera m repercussão em relação ao cálculo do imposto. Em complemento, ressaltamos que consta no campo “deduções/acréscimos” o abatimento dos valores do IPTU já exigidos nas notificações anteriores, além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que geraram os lançamentos complementares.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando (i) Revisão do Valor do IPTU Retroativo, (ii) Aplicação da Lei de Anistia (Lei nº 16.402/2016), (iii) Suspensão da Cobrança Retroativa, (iv) Justificativa da Base de Cálculo, (v) Negociação do Débito e (vi) Urgência nas Medidas.

4.1. Posto isso, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 124269545. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NLs INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35 E LEI Nº 14.256/2006, ART. 3º) E REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IPTU - LEI Nº 17.202/2019 (ART. 26) JULGADA.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 143712366

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0001459-9

SQL nº: 082.438.0028-1

Contribuinte: ROBERTO HISSNAUER - CPF/CNPJ nº XXX.089.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2017 (01/2017), 15/02/2018 (01/2018), 15/02/2019 (NL 01/2019), 15/02/2020 (NL 01/2020), 15/02/2021 (NL 01/2021), 15/02/2022 (NL 01/2022), 15/02/2023 (NL 01/2023), 15/02/2024 (NL 01/2024), 15/10/2022 (02/2017, 02/2018, NL 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022): INTEMPESTIVO; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025 para a NL 01/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 082.438.0028-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 117702748), CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 082.438.0028-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NLs foi CANCELADA e substituídas pelas NL nº 02/2025 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 143712145).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do ano da construção corrigido para 1981 em relação ao exercícios de 2020 a 2025; e, em relação aos exercícios de 2017 a 2019, o ajuste das cobranças das NLs 02K/2017, 02K/2018 e 02K/2019 considerando a área construída de 253,39 m² (254 m², após o arredondamento legal) e o ano da construção corrigido de 1981.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, exercícios de 2017 a 2025, devendo ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: área construída e ano da construção corrigido face aos parâmetros declarados no âmbito do programa de remissão pela Lei nº 17.202/2019 (art. 26), cuja decisão encontra-se no bojo do presente (doc. SEI 123336833).

4.1. Em consulta aos nossos registros, constatamos que foram realizados novos lançamentos de ofício, materializado nas NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 por meio da FAC nº 2070193 (doc. nº 143701052), com base em dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal no bojo do Processo Sei! nº 6017.2020/0029648-3, considerando a área construída de 320 m².

4.2. Nesse passo, denotamos que, com base na DTCO nº 2023.1002860-2 (doc. SEI 121354121) e na planta (doc. SEI 117702780), a área construída foi alterada para 254 m² em relação aos exercícios de 2020 e seguintes. Ademais, por meio da FAC nº 2493972, no bojo do processo SEI 6017.2024/0076517-7 (doc. SEI 143652006), restaram canceladas as sobreditas NLs, sendo realizados os lançamentos das NLs 03/2020, 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, restando, portanto, superada a matéria quanto aos respectivos exercícios.

4.3. Por fim, apontamos que o ano da construção corrigido (ACC) de 1981, determinado de ofício no item 3.1., considerou o ano de 2004, que é o ano relativo à data da imagem mais antiga disponível em que o imóvel já apresentava praticamente a mesma configuração dos dias atuais (doc. nº 143705867), e não o ano de 2013 declarado pelo contribuinte na DTCO nº 2023.1002860-2, como o de conclusão da obra: (178 x 1970 + 76 x 2004)/254 = 1981.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) E PERDA DO OBJETO - NL 01/2025 CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: (i) IPTU/ FAC, (ii) DICLE - após, ARQUIVO.

8.1. DICLE: para ajuste das cobranças das NLs 02K/2017, 02K/2018 e 02K/2019 considerando a área construída de 253,39 m² (254 m², após o arredondamento legal) e o ano da construção corrigido de 1981.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 144246021

Processo: 6017.2023/0024972-0

SQL nº: 088.158.1576-7

Contribuinte: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA BAMBACE/ CPF XXX.122.688-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143399366), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143399431), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144246856

Processo: 6017.2023/0023909-0

SQL nº: 088.158.1520-1

Contribuinte: ADRIANA TOMAZINI GONCALVES/ CPF XXX.895.198-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143399960), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143400036), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144247340

Processo: 6017.2023/0023904-0

SQL nº: 088.158.1516-3

Contribuinte: RICARDO PERES FREOA/ CPF XXX.352.518-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/12/2021; 28/02/2022; 28/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143461233), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143461338), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144247772

Processo: 6017.2023/0023910-4

SQL nº: 088.158.1523-6

Contribuinte: VALDEMIR ANTONIO ERENO JUNIOR/ CPF XXX.045.958-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143461900), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143461953), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144248284

Processo: 6017.2023/0024966-5

SQL nº: 088.158.1573-2

Contribuinte: PAULO SERGIO BOVINO/ CPF XXX.419.008-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143462755), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143462832), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144248996

Processo: 6017.2023/0024996-7

SQL nº: 088.158.1586-4

Contribuinte: SANDRO ACACIO SILVA/ CPF XXX.410.338-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143463378), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143463433), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144249782

Processo: 6017.2023/0024991-6

SQL nº: 088.158.1583-1

Contribuinte: JUTTA MAHLER DRIMEL/ CPF XXX.329.038-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143463906), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143463965), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144250307

Processo: 6017.2023/0024994-0

SQL nº: 088.158.1584-8

Contribuinte: MARCELO BEZERRA DO NASCIMENTO/ CPF XXX.387.368-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/12/2021; 20/02/2022; 20/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143464604), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143464674), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144252718

Processo: 6017.2023/0024958-4

SQL nº: 088.158.1570-8

Contribuinte: JONAS LASINSKAS FILHO/ CPF XXX.949.338-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 08/12/2021; 08/02/2022; 08/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143465441), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143465518), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144253254

Processo: 6017.2023/0024957-6

SQL nº: 088.158.1569-4

Contribuinte: MAURICIO SAKAMOTO/ CPF XXX.962.368-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 08/12/2021; 08/02/2022; 08/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143466178), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143466282), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144245410

Processo: 6017.2023/0024963-0

SQL nº: 088.158.1571-6

Contribuinte: VITOR MOREIRA DA CUNHA/ CPF XXX.188.267-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA/CPF XXX.974.058-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,369072;

- A área total corrigida é de 147m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.161,30;

- O valor venal do imóvel é de R$ 606.236,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143398852), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,05

ÁREA COMUM COBERTA: 43,177

AC TOTAL/UNIDADE: 145,227

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000976

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,5040

AC TOTAL: 148,7310

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0976%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 143398915), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 990.635,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 143995706

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0043121-1

SQL nº: 151.203.0132-1

Contribuinte: JOSE NICOLAU DOS REIS - CPF nº XXX.902.618-XX

Representante: SILVIA CRUZ DOS SANTOS - CPF nº XXX.264.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 03/2020 e 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 03/2020 e 03/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 151.203.0132-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do coproprietário do imóvel e ora requerente legitimado José Nicolau dos Reis na sujeição passiva da exação tributária, a partir de 01/2020, conforme título apresentado (doc. nº 131005591).

4. Em síntese, o requerente por meio de sua representante legal contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção no valor da área construída considerada no lote 0132-1 e requer a alteração de 473m² para 337,87m². Argumenta que a DTCO relativa aos lotes desdobrados foi apresentada com equívoco no preenchimento devido à pressão do encerramento de prazo e lançada erroneamente.

4.1. Para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que constou dos lançamentos impugnados, o contribuinte anexou planta da edificação (doc. nº 131005602) e foto da fachada do imóvel (doc. nº 131005600). No entanto, a planta apresentada não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Isso porque, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 143701730), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 143701923), a conclusão a que chegamos é de que a estimativa de 473 m2 para a área construída do imóvel, efetuada pela fiscalização tributária, é mais compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida. Isso porque, ao comparar as representações gráficas contidas no referido documento técnico com imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 143701730), constatamos a existência de evidentes discrepâncias entre elas. Como exemplo podemos citar uma área coberta no primeiro pavimento indicada na planta com o valor de 30m², que está localizada na parte dos fundos da edificação, que claramente diverge da sua realidade fática, como se pode comprovar tanto pelas imagens aéreas do imóvel quanto pelas fotografias de sua fachada obtidas no Google Street View. Esclarecemos que, à área construída, foi acrescida a área referente ao terraço descoberto existente no imóvel - que também são tributáveis, em consonância com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, tendo sido apuradas, ao cabo, as seguintes medidas pela fiscalização: 108,03m² (2º subsolo), 117,22m² (1ºsubsolo), 123,80m² (Térreo) e 123,88m² (1º pavimento com terraço descoberto) (doc. nº 143690038 fl. 26), totalizando 472,93m², com a aplicação do arrendamento disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 142314849

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0028645-9

SQL nº: 047.284.0106-5

Contribuinte: MARIA INES BETONI - CPF/CNPJ nº XXX.931.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009) (docs. nº 126568113 e nº 142307956).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/02/2019 (NL 01/2019), 16/02/2020 (NL 01/2020), 16/02/2021 (NL 01/2021), 16/02/2022 (NL 01/2022), 16/02/2023 (NL 01/2023), 16/02/2024 (NL 01/2024), 16/02/2025 (NL 01/2025) e 16/01/2025 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023 e NL 02/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, nº 01/2025, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 047.284.0106-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 126568044).

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação ao Comunicado CADIN (doc. nº 126568095), anexada ao presente processo, tendo em vista que a sua apreciação deve ser efetuada pela unidade competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP), nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.2.1. A referida impugnação, aliás, sequer se refere ao imóvel SQL nº 047.284.0106-5, mas sim ao SQL nº 047.284.0107-3.

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área de terreno para 228 m², a partir de 01/2020, tendo em vista as informações contidas na matrícula nº 44.267 do 8º ORI. (doc. nº 142307956).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que o uso da construção deve ser alterado, de “não residencial” (91) para “outras edificações do tipo, com utilização múltipla” (43). Entretanto, conforme apontado no subitem 3.1, a presente impugnação foi apresentada fora do prazo no que se refere a todas as NLs impugnadas, não devendo, portanto, ser conhecida, nos termos dos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.1. Quanto ao próprio mérito do pedido, informamos, a título de esclarecimento, que a alteração solicitada pelo requerente não alteraria o IPTU a ser pago, tendo em vista que o uso declarado (“outras edificações do tipo, com utilização múltipla” - 43) corresponde a um uso do tipo não residencial, atraindo para si o mesmo cálculo atualmente utilizado, conforme o disposto nos arts. 8º e 8º-A da Lei Municipal nº 6.989/1966. Por fim, apontamos que, embora o uso atualmente cadastrado tenha sido inserido através do Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 2400546 (142307965), o qual resultou na emissão das NLs complementares nº 02 também impugnadas, o imóvel, antes da referida atualização, já vinha sendo tributado conforme o uso igualmente não residencial “prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio” (31), desde, pelo menos, 01/2019 (doc. nº 142307965).

4.2. De ofício, determinados a alteração da área de terreno para 228 m², com efeitos a partir de 01/2020, em atenção ao informado da Matrícula do imóvel SQL nº 047.284.0106-5 (Matrícula nº 44.267 do 8º ORI; doc. nº 142307956). Sobre essa alteração, esclarecemos que, conforme dispõe o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a área de terreno, para fins de cobrança do IPTU, será obtida "da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente".

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 144824203

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2024/0017715-1

CCM: 7.777.777-8

SQL: 025.005.0164-7

Interessado: Roseli Samed CPF CPF xx.585.518-xx

Advogado: Não tem

Assunto: Impugnação de Lançamento - Autos de Infração 006.883.082-3 / 006.883.083-1 / 006.883.0824-0 / 006.883.085-8

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI 6017.2024/0017715-1, que passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração 006.883.082-3 / 006.883.083-1 / 006.883.0824-0 / 006.883.085-8, porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no Art. 30, §1º da Lei 14.107/2005.

1.1. De ofício, CANCELE-SE os Autos de Infração 006.883.082-3 / 006.883.083-1 / 006.883.0824-0 / 006.883.085-8. Consta na Matrícula 90.161 do 3º Oficial de Registro de Imóveis - Comarca de São Paulo, que a pessoa jurídica NAHRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES se tornou proprietária do referido imóvel a partir de 05/2021, portanto antes da ocorrência do fato gerador indicado na autuação(01/2023), sendo este o sujeito passivo ao qual deveria recair a autuação, e não ROSELI SAMED, como consta nos autos de infração lavrados

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

3. Anote-se, publique-se-se, registre-se no Sistema de AII, encaminhe-se à DISCC-1 para as providências de sua alçada no sentido de constituir novo lançamento nos termos do item 1.1 acima e a DIMOB para atualização do cadastro imobiliário. A seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 144896045

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0016420-5

SQL nº: 039.036.0015-6

Requerente: SIRLEI MOREIRA DAMASCENO RODRIGUES

CPF nº: XXX.143.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

1. Esta decisão revoga e substitui a anteriormente prolatada nestes autos sob nº 131198739.

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido em 24/03/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 22/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento impugnado em todos os seus termos.

4. Alega a contribuinte que o terreno possui área igual a 341,23 m².

4.1. Com base no entendimento uniformizado nesta Divisão de Julgamento, para que haja alteração de área de terreno no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente retificação do lançamento impugnado, a área de terreno correta deve estar registrada na matrícula do imóvel, em conformidade com o inciso I do artigo 96 do Decreto 52.884/2011. Destarte, como a matrícula 147.003 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital contém descrição das medidas do terreno cujo cômputo é condizente com o que se encontra registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal atualmente, não há fundamento para a alteração pretendida.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE - (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 144798863

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0018013-8

SQL nº: 021.078.0479-6

Contribuinte: CARLOS EDUARDO ORTIZ - CPF/CNPJ nº XXX.870.278-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 021.078.0479-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1 De ofício, determinamos o acréscimo do proprietário Luciano Loris, a partir de setembro de 2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto à área construída do imóvel.

De acordo com o contribuinte, a área construída do imóvel é de 598 m², conforme matrícula nº 113.604/2º ORI (doc. 144795333), divergindo do valor constante no cadastro imobiliário, que registra 664 m².

Ao consultarmos o cadastro imobiliário, verificamos que o SQL em análise foi atualizado por meio da FAC nº 0183309 (doc. 144790843), elaborada no âmbito do processo SEI nº 6017.2022/0009806-1. Na ocasião, o auditor responsável identificou a existência de um terraço descoberto de aproximadamente 66 m², não contabilizado na planta nem na matrícula do imóvel (conforme Ficha de Condomínio, doc. 144790824).

Ressaltamos que, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Dessa forma, entendemos que a área construída total do imóvel é de 663,39 m², composta por 597,39 m² (sendo 329,05 m² de área privativa, 185,63 m² de área comum e 82,71 m² de garagem) acrescidos dos 66 m² de terraço descoberto, devendo ser registrada com o valor de 664 m², em conformidade com o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da referida lei. Assim, considera-se improcedente a alegação do requerente.

Ademais, destaca-se que a planta apresentada (doc.122941032) não contém quadro de áreas e medidas que permitam verificar se a área construída privativa de 329,05 m² inclui, ou não, o terraço descoberto em sua contabilização.

Observa-se também que a planta se refere apenas a um pavimento, não representando o terraço, enquanto as imagens encaminhadas pelo próprio requerente (doc. 122941029 e 122941036), em conjunto com aquelas obtidas por meio da rede mundial de computadores (doc. 144792363), confirmam a existência do referido.

4.1 Tendo em vista a matrícula de nº 113.604/2º ORI, determinamos de ofício o acréscimo do proprietário Luciano Loris, a partir de setembro de 2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 144734443

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0017669-6

SQL nº: 121.195.0062-1

Contribuinte: JOAO VALDIAEL SOBRAL DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.228.418-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 121.195.0062-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para JOAO VALDIAEL SOBRAL DE OLIVEIRA, a partir de janeiro de 2025.

3.1 De ofício, determino o acréscimo do proprietário João Valdiael Sobral de Oliveira a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto à área construída e à titularidade do imóvel. Ademais, solicita a revisão do valor venal do imóvel.

4.1. Em relação à área construída, o requerente solicita a alteração de 450 m² para 362,42 m². Para corroborar sua alegação, anexa esboço de planta da propriedade (doc. nº 123030572) e fotos do imóvel (docs. nº 123030472, 123030744, 123030797, 123030917, 123031027 e 123031086).
A planta apresentada, contudo, é precária, não tendo sido elaborada nem assinada por profissional legalmente habilitado, tampouco contendo os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova ou para atestar sua veracidade.
Ademais, ao analisarmos as imagens da propriedade disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 144730918) — que fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, concluímos que a estimativa de 450 m² para a área construída é compatível com a situação fática do imóvel, devendo, portanto, ser mantida. Dessa forma, consideramos improcedente a alegação do requerente.

4.2. Em relação à titularidade do imóvel, em conformidade com a matrícula nº 44.070 do 11º ORI (doc. nº 144730854), consideramos procedente a alegação do requerente, determinando a atualização da titularidade para JOÃO VALDIAEL SOBRAL DE OLIVEIRA, a partir de janeiro de 2020.

4.3. Quanto ao valor venal, informamos que, conforme dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, em caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (isto é, o valor venal), deve ser apresentada avaliação contraditória do imóvel, obtida junto a profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o bem poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.
Tal documentação não foi apresentada.

Ressaltamos que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, mencionando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as provas que possuir.

Por fim, informamos que o pedido de visita ao imóvel não encontra respaldo na legislação vigente. Assim, consideramos improcedente também essa alegação do requerente.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 144594085

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0033157-8

SQL nº: 111.479.0015-8

CONTRIBUINTE: LUCIA AFONSO RODRIGUES TECELAO - CPF/CNPJ nº XXX.923.178-XX

REPRESENTANTE: JOSE CARLOS QUIRINO - CPF/CNPJ n° XXX.840.248-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2019 a 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 - pedido protocolado em 24/06/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2019 a 28/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários, previsto na Lei Municipal 17.202/2019, e DENEGO o seu seguimento, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, nos termos do art. 37 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações n° 01/2019 a 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE, já que foram apresentadas após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 128101145).

3.3. DE OFÍCIO, com efeitos a partir de julho de 2025, determina-se a alteração da área construída para 725 m², da área ocupada para 643 m² e dos proprietários para Antônio Diamantino Pereira Maquinez e Lucia Afonso Rodrigues Tecelão.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída do imóvel e, portanto, requer a sua alteração para 724,09 m². Ademais, declara ter direito à remissão de créditos tributários nos termos da Lei n° 17.202/2019 para os exercícios anteriores ao de 2025.

4.1. Embora não altere o resultado do não conhecimento da impugnação, estimativas obtidas a partir de imagens públicas disponíveis digitalmente (doc. nº 144593218) confirmam a alegação do impugnante quanto à área construída. Assim, de ofício, promove-se a atualização da área construída para 725 m² e da área ocupada, parâmetro correspondente à projeção da edificação sobre o solo, para 643 m², com efeitos a partir de julho de 2025.

4.2. Destaca-se que a planta anexada aos autos (doc. n° 128101379) é a mesma que embasou a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1006785-0 (doc. nº 144593198), a qual abrange três lotes fiscais. Consta desse documento a área construída consolidada de 1.488,06 m² para o conjunto dos lotes, sendo a área individual correspondente ao imóvel objeto da impugnação de 724,09 m².

4.3. Em relação aos proprietários, com base na matrícula n° 55.142 do 12° ORI (doc. n° 144593197), promove-se de ofício a inclusão de Antônio Diamantino Pereira Maquinez e Lucia Afonso Rodrigues Tecelão, a partir de julho de 2025.

4.4. Por fim, o pedido de remissão, conforme previsto na Lei 17.202/2019, não se configura como objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente (DEJUG/DIMIS), nos termos do art. 35 do Decreto n° 58.030/2017 e Lei n° 14.107/2005. Caso o contribuinte entenda fazer jus à remissão do IPTU, deverá formalizar o respectivo requerimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP, mediante agendamento prévio obrigatório pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE REMISSÃO (item 3.1).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (item 3.2.).

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (AC: 725 m². AO: 643 m². Proprietários: Antônio Diamantino Pereira Maquinez e Lucia Afonso Rodrigues Tecelão, com efeitos a partir de julho de 2025).

Decisão Tributária   |   Documento: 144682655

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0030240-3

SQL nº: 035.034.0466-1

CONTRIBUINTE: PATRICIA D CASSIA OSTI - CPF/CNPJ nº XXX.964.068-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação / Notificações de Lançamento n° 01/2025 - pedido protocolado em 06/06/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação interposta à Notificação n° 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 127179145).

4. Em síntese, o contribuinte não contesta qualquer elemento do crédito tributário lançado, limitando-se a informar que a parcela nº 03 do exercício de 2025 foi devidamente quitada e, portanto, solicita a correção dos respectivos registros fiscais, tendo em vista o recebimento de comunicado informando que, caso a parcela não fosse paga, haveria a inscrição de seu nome no CADIN.

4.1. A título de esclarecimento, ressalta-se que o objetivo da impugnação é a desconstituição do lançamento do crédito tributário. Assim, ao não contestar quaisquer elementos que integrem a constituição desse crédito, verifica-se a inexistência de controvérsia passível de análise.

4.2. Consultas acerca de parcelas em aberto e débitos relativos ao IPTU podem ser realizadas por meio do seguinte endereço eletrônico: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/25039

4.3. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, uma vez que não há fundamento que justifique sua revisão.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Equipe - AFTMs 2024

Decisão Tributária   |   Documento: 122997553

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0099296-3

SQL nº: 153.127.0022-2

Contribuinte: SILVIO CANALE - CPF/CNPJ nº xxx.252.178-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Pedido protocolado em 02/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2024 para a NL 01/2024 e 05/12/2024 para as NLs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024: TEMPESTIVO para as NLs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e INTEMPESTIVO para a NL 01/2024. (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 153.127.0022-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 115335863)

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 153.127.0022-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da Área Construída para 300m², Área do Terreno 278m² e uso da construção para Residência, a partir de 01/2019. Mantém-se o padrão já cadastrado.

3.3. DE OFÍCIO, altera-se a Área Ocupada para 191m², conforme planta.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU 01/2024, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, alegando incorreção e solicitando alteração da Área Construída de 360m² para 274m², Uso da Construção de “residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço” para “Residência”, Padrão da Construção para Residencial Horizontal não informando novo padrão pretendido, e, em sua petição, solicita correção da Área do Terreno conforme matrícula nº 287.796 do 9º ORI.

4.1. Diante das informações apresentadas pela impugnante nos documentos por ela anexados, especialmente a planta da edificação (doc. nº 115335925) - elaborada por profissional competente - e também levando em consideração a realidade fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 122972001) -, concluímos que as áreas construída e ocupada do imóvel devem ser retificadas para 300 m2 e 191 m2, respectivamente, a partir de 01/2019.

4.2. Quanto à área de terreno, as informações constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 122973386) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 278 m2, dando cumprimento ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

4.3. Quanto ao uso da construção, o impugnante solicitou a sua alteração de residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço” para “Residência”. Consideramos que tal pedido deve ser atendido, tendo em vista que imagens da fachada da edificação (docs. nº 122972001).

4.4. Em relação ao padrão da construção, apesar de ter solicitado suas alterações no formulário de impugnação, o contribuinte não trouxe o padrão pretendido, e também não apresentou nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender outros valores. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “1C” (código 12), e de acordo com a situação fática do imóvel do contribuinte (doc. nº 122972001), consideramos que está correta a classificação da edificação no padrão “1C”.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DICLE/TPCL-D (para providências quanto aos exercícios decadentes, conforme decisão).

Decisão   |   Documento: 144816765

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0034407-8

CNPJ ou CPF:

XXX.768.658-XX

Contribuinte:

RODNEY LIMA DA SILVA

SQL:

162.001.2995-8

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 162.001.2995-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 126956037 e 127209155, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: TINER SPE X EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ: 13.669.339/0001-27.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 144818103

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0066553-2

CNPJ ou CPF:

XXX.485.608-XX

Contribuinte:

ANTEMO CARUSO

SQL:

056.006.0018-6

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 056.006.0018-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 144741110, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ANTEMO CARUSO, CPF: XXX.485.608-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 144827073

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0009100-1

CNPJ ou CPF:

43.774.140/0001-20 E OUTROS

Contribuinte:

MASSA FALIDA DE ALPHA ENGENHARIA LTDA E OUTROS

SQL:

078.519.0138-3, 184.134.0152-5, 184.134.0121-5 e 184.134.0148-7

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 078.519.0138-3 (exercícios de 2024), 184.134.0152-5 (exercícios de 2020 a 2024), 184.134.0121-5 (exercícios de 2021 a 2024) e 184.134.0148-7 (exercícios de 2021 a 2024).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 144692755, 144693177, 144692946 e 144693042, deverá constar o seguinte endereço de entrega para os referidos imóveis:

1.1.1. Avenida Liberdade, 65 - CJ 104, CEP 01503-000, São Paulo-SP, , CNPJ: destinadas ao Sr. Administrador Judicial.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 144908448

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172023/0046371-3
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: MARIA DE LOURDES DE LIMA OLIVEIRA
CPF: 216.394.774-20
SQL: 148.076.0073-6
Exercício: 2021 A 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercícios de 2021 a 2023, uma vez que o requerente não logrou comprovar que o imóvel integra seu patrimônio. Em que pese a existência de ação de usucapião sobre o imóvel impetrada pela requerente , não fora demonstrado que tal ação já possui decisão definitiva no sentido do imóvel passar a integrar seu patrimônio.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 144887851

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2024/0073740-8

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

CECÍLIA LEONOR BORIN PHILIPP

Advogado:

Iury Carvalho Ramos - OAB/SP 100.599

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia dos IPTU/INCRA, com os respectivos valores venais, do ano da homologação da partilha (2020), de todos os imóveis partilhados (atribuídos ao divorciando e à divorcianda), incluindo os localizados fora do município de São Paulo;

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 144932938

Processo : 6017.2025/0017879-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOAO SALGUEIRO SILVA NETO

S.Q.L. : 111.271.0043-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JOAO SALGUEIRO SILVA NETO, CPF nº XXX.032.888-XX - a quantia de R$ 5.783,16 (Cinco mil setecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.178.317-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144930683

Processo : 6017.2025/0016135-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GABRIEL ZAMPIERI FERREIRA BATISTA

CPF : XXX.817.978-XX

S.Q.L. : 042.128.0005-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144925753

Processo : 6017.2025/0017318-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VALERIO PIMENTA DE MORAIS

CPF : XXX.254.651-XX

Advogado: CLAUDIO BISPO NERI, OAB/SP 377.997

S.Q.L. : 047.226.0186-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144912623

Processo : 6017.2025/0017982-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUCA MASSARI

CPF : XXX.697.298-XX

Advogada: MABEL MENEZES GONZAGA, OAB/SP 370965

S.Q.L. : 042.183.0004-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. No presente caso, o pagamento da guia n° 55.364.741-5, para a qual é solicitada a devolução, refere-se a outra transação, de outro contribuinte e de outro imóvel. A guia apresentada contém erro no formato do número do SQL, indício este de documento falso.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144909486

Processo : 6017.2025/0017967-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GIULIA MASSARI

CPF : XXX.697.608-XX

Advogada: MABEL MENEZES GONZAGA, OAB/SP 370965

S.Q.L. : 042.181.0012-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. No presente caso, o pagamento da guia n° 55.366.914-1, para a qual é solicitada a devolução, não consta na base de arrecadação.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144904963

Processo : 6017.2025/0016473-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DANILO GABRIEL DE JESUS VIDAL

S.Q.L. : 102.124.0063-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a DANILO GABRIEL DE JESUS VIDAL, CPF nº XXX.340.178-XX - a quantia de R$ 7.518,76 (Sete mil quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), referente à etiqueta nº 55.412.882-9, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144902805

Processo : 6017.2025/0016464-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUIZ HENRIQUE ALVES SILVA

S.Q.L. : 122.004.0054-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a LUIZ HENRIQUE ALVES SILVA, CPF nº XXX.880.978-XX - a quantia de R$ 7.352,06 (Sete mil trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), referente à etiqueta nº 55.398.135-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 144831135

PA: 6017.2024/01012191-1

Contribuinte: Jefferson Romanholi

CPF: XXX.180.878-XX

Assunto: Restituição IPTU

DECISÃO:

1. Das informações contidas no presente processo, em especial o documento SEI nº 144317023, INDEFIRO o pedido de restituição do IPTU de 2019, tendo em vista que não foi comprovado o pagamento em duplicidade alegado pelo requerente à inicial.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=668).

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso, e, após, arquive-se

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 144929634

Processo nº: 6017.2025/0029711-6

Interessado (a): CAROLINA VIEIRA DAS NEVES

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 039.014.0098-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. De acordo com o R.11 da matrícula do imóvel, o valor de transação da transmissão de 50% foi de R$1.200.000,00.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144928141

Processo nº 6017.2025/0023643-5

Interessado: CAROLINE CASTILHO DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de ITBI-IV

SQL: 087.410.0010-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de ITBI-IV, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. Não comprovada a legitimidade do requerente, José Aurélio de Oliveira Junior, para representar o sujeito passivo, de acordo com a Portaria SF nº 119/12.

3. A alteração de destinatário da pretendida restituição depende de atendimento ao disposto no art. 6º da Portaria SF nº 119/12, ou seja: a restituição só pode ser feita a pessoa distinta do contribuinte indicado na etiqueta se houver autorização deste por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de ter assumido o encargo.

4. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. A própria contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

6. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144926872

Processo nº 6017.2025/0023368-1

Interessado(a): CASSIA APARECIDA TRAVENSOLO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 090.462.0528-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Imposto pago por meio de outra guia (56021505-3).

1.1. Restitua-se à - CASSIA APARECIDA TRAVENSOLO - CPF: xxx.469.388/xx- o valor de R$ 15.000,00 referente à guia nº 56.015.326-0 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144925583

Processo nº 6017.2025/0023147-6

Interessado(a): VALERIA COPPOLA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 044.031.0015-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude da não concretização do negócio.

1.1. Restitua-se à - VALERIA COPPOLA - CPF: xxx.435.828/xx - o valor de R$ 3.955,50 referente à guia nº 55.177.662-5 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144915119

Processo nº 6017.2025/0033575-1

Interessado(a): DONALDO FOGAROLI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 086.068.0022-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade. Recolhimentos de imposto não foram efetuados em nome do requerente DONALDO FOGAROLI. Não localizamos procuração.

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91, Portaria SF nº 48/2018.

3. O contribuinte poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144877211

Processo nº 6017.2025/0021052-5

Interessado(a): ELISA REIS DE MELLO PINTO SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 046.219.0220-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude da não concretização do negócio.

1.1. Restitua-se a - ELISA REIS DE MELLO PINTO SILVA - CPF: xxx.671.666/xx o valor de R$ 6.348,85 referente à guia nº 55.482.815-4 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144875185

Processo nº: 6017.2025/0019620-4

Interessado (a): RAFAEL DE SENA JUSTINO

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 087.170.0231-1 / 0232-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimentos efetuados tendo como base de cálculo o Valor Venal de Referência.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 144872761

Processo nº 6017.2025/0023774-1

Interessado(a): PAULO HENRIQUE NASCIMENTO SOUSA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 119.298.1157-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude de isenção para aquisição de primeiro imóvel com limite de valor do imóvel para 2025 de R$ 235.485,84, lei 13.402/2002.

1.1. Restitua-se a - PAULO HENRIQUE NASCIMENTO SOUSA - CPF: xxx.577.758/xx- o valor de R$ 2.475,62 referente à guia nº 56.049.604-4 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91, lei 13.402/2002.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Portaria   |   Documento: 144925081

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 11, de 23 de outubro de 2025.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9ºB da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora Fiscal Tributária Municipal - Ana Paula Higa Fujita - RF 805.720-6, lotada na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, para realizar em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de análise e providências operacionais relacionadas ao processo SEI! nº 6021.2017/0003395-7, que trata sobre apropriação de depósito judicial.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para DICOP na Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º A contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada, para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, pela pontuação prevista pelo subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 09/10/2025 a 17/10/2025.

Decisão   |   Documento: 144894949

Referência : SEI 6017.2025/0005015-3

Assunto : pedido de alteração de modalidade de formalização do PPI/2024 (de parcela única para parcelada)

Interessado : SANDRA JANETE ALVES DA SILVA GARCIA BITTENCOURT

CPF : XXX.279.048-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido para alteração de modalidade de formalização do PPI/2024 (de parcela única para parcelado) por falta de preceito legal, também porque não se deve alegar desconhecimento das regras de parcelamento. Ademais, os acordos do PPI/2024 são irretratáveis e irrevogáveis, conforme determinado pelo artigo 24 da Lei 18.095 de 19 de março de 2024, em consonância com a legislação municipal e com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes, por ser regra estabelecida por sistema a todos os parcelamentos em geral, o que impede o atendimento do solicitado.

2. Intime-se e aguarde-se o prazo recursal.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 144916736

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO - OAB Nº - CPF

Glecio Rogerio Silva Mariano Alves - OAB/SP 281.819 - CPF ***.102.71*-**

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 144883772

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2025/0069770-0

Comunicado CADIN: 631164/2025

SQL: 107.416.0010-1

Nome: JOSE FRANCISCO ANDRIANI

CPF: ***.325.478-**

REPRESENTANTE LEGAL: GLECIO ROGERIO SILVA MARIANO ALVES

OAB/UF: 281819/SP

CPF: ***.102.718-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 144883609, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2025, NL02, referente ao imóvel de SQL 107.416.0010-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. A impugnação ao Comunicado CADIN não deve ser entendida como oportunidade de discussão a respeito do lançamento.

3. O processo mencionado com solicitação de retificação de área não suspende débitos tributários.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 144927892

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2025/0050861-3

Comunicado: 573864/2025
SQL: 089.569.0076-0
Nome: EDUARDO HIRATA

CPF: ***.509.098-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 089.569.0076-0 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 144936008

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.20240017959-6

Comunicado: 206354, 206353, 206352, 175345/2024

SQL: 075.186.0003-1

Nome: MAURICIO PIRES DE OLIVEIRA

CPF: ***.656.318-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 144935939, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios 1991, 1994, 1995, 1998, 1999, 2002, 2003, 2006, 2007, 2008, 2009, 2011 a 2020 referentes ao SQL 075.186.0003-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Nada a providenciar quanto aos débitos de IPTU, exercícios de 1996, 1997, 2000, 2001, 2005, 2010, referentes ao SQL 075.186.0003-1, por se encontrarem suspensos de registro pelo Sistema de Dívida Ativa.

3. Nada a providenciar quanto aos débitos de IPTU, exercícios de 2021 a 2023, referentes ao SQL 075.186.0003-1, por se encontrarem com exigibilidade suspensa por adesão ao programa de parcelamento de débitos.

4. As execuções fiscais não suspenderam os débitos, os depósitos realizados não foram integrais ou aceitos.

5. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 140834667

Referência: 6055.2024/0003101-4

Assunto: TPU - INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PPI

Interessado: RONALDO SA SILVA

CPF: XXX.015.418-XX

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.015.418-XX, tendo em vista que os citados débitos não se encontram disponíveis (elegíveis) ao PPI. Somente débitos de TPU inscritos na Dívida Ativa são elegíveis.

2. Caso os débitos ainda estejam pendentes, orienta-se a procurar a Subprefeitura local e complementar os dados faltantes para que os débitos possam ser inscritos em dívida ativa e assim ser possível a realização do parcelamento pelo PPI.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 140836302

Referência: 6017.2024/0030589-3

Assunto: Solicitação de rompimento de parcelamento - PPI

Interessado: ROSANA NASCIMENTO DA SILVA

CPF: XXX.525.618-XX

DECISÃO

  1. Nos estritos termos do parecer conclusivo (doc. nº 140835966), que passa a fazer parte integrante desta decisão, NADA A DEFERIR sobre o pedido inicial, por perda de objeto, visto que ficou demonstrado que o parcelamento PPI nº 4.026.197-2 já foi rompido em 11/07/2024.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 140939834

Referência: 6017.2024/0020475-2

Assunto: Solicitação de rompimento de parcelamento - PPI

Interessado: PAULO JABUR MALUF

CPF: XXX.832.698-XX

DECISÃO

  1. Nos estritos termos do parecer conclusivo (doc. nº 140937793), que passa a fazer parte integrante desta decisão, NADA A DEFERIR sobre o pedido inicial, por perda de objeto, visto que ficou demonstrado que o parcelamento PPI nº 17.690.187-6 já foi rompido em 13/06/2024.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 141010699

Referência: 6017.2025/0043770-8

Assunto: Solicitação de rompimento de parcelamento - PPI

Interessado: SUSIANE COELHO DE SOUZA CASARI

CPF: XXX.756.428-XX

DECISÃO

  1. Nos estritos termos do parecer conclusivo (doc. nº 141009698), que passa a fazer parte integrante desta decisão, NADA A DEFERIR sobre o pedido inicial, por perda de objeto, visto que ficou demonstrado que o parcelamento PPI nº 21.784.408-1 já foi rompido em 13/08/2025.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 141008594

Referência : SEI 6017.2024/0032338-7

Assunto : solicitação de formalização de PPI com débitos de TPU

Interessado : ALMIR PEREIRA DA SILVA

CPF : XXX.101.798-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.101.798-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU, uma vez que foi formalizado o PPI 21.886.192-3 em 19/09/2024.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 141017517

Referência : SEI 6017.2024/0029941-9

Assunto : solicitação de formalização de PPI com débitos de TPU

Interessado : CARLOS ANTONIO PEREIRA CARDOSO

CPF : XXX.327.678-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.327.678-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU, uma vez que foi formalizado o PPI 21.876.839-7 em 24/08/2024.

2. Publique-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144895137

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121684-0, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2025-SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Grampeador articulado videolaparoscopico
60mm
R$ 1.213,00 6 R$ 7.278,00
2 Carga para grampeador viodeolaparoscopico de 60mm R$ 1.105,00 14 R$ 15.470,00
3 Tela dupla face parcialmente absorvível oval 20x25 cm R$ 6.285,00 3 R$ 18.855,00
4 Tela dupla face parcialmente absorvível 20x30 cm R$ 6.580,00 3 R$ 19.740,00
5 Tela dupla face parcialmente absorvível 15x15 cm R$ 3.269,00 3 R$ 9.807,00
Total Global R$ 71.150,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 71.150,00 (Setenta e Um Mil e Cento e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 92.759/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144893583

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122352-9, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2025-SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cage Cervical Stand Alone R$ 13.000,00 10 R$ 130.000,00
Total Global R$ 130.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 92.812/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144828986

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2024/0009265-8, em especial o Relatório da Comissão de Apuração Preliminar incumbida do feito e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente ao DGP e a CAP da SMS/H.M. Dr. ALexandre Zaio, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas no Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta.

Despacho   |   Documento: 144771221

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2025/0081762-0 e considerando o contido no artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007, DETERMINO a cobrança do débito apurado em desfavor da ex-servidora ANDREA GOMES DE SOUZA, assistente de saúde nivel I, RF nº 829.294.9/2, no valor de R$ 16.939,85 (dezesseis mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme informado em 129782613.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 144805137

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2025/0082329-8 e considerando o contido no artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007, DETERMINO a cobrança do débito apurado em desfavor da ex-servidora MARCELIA MARINA YAGO- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I - RF: 832.744.1/2, no valor de R$ 6.323,10 (seis mil trezentos e vinte e três reais e dez centavos), conforme se verifica em doc. 129871808.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 144718432

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0099443-2, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (141714777) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144705214), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços nº 587/2025-SMS.G (141714254), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 99203/2025 (141714329), a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais), correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 507.304 (141714581), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144721480

Processo nº 6018.2025/0099692-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 141748786 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 566/2025-SMS.G, (SEI 142155675), consubstanciada pela nota de empenho nº 91547/2025 (SEI 141748415), a penalidade de multa no valor de R$ 2.350,02 ( dois mil, trezentos e cinquenta reais e dois centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27.557 (SEI 144624810), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2/8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144414467

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0082878-8), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 129936232), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 144400438) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.004.857/0001-07, detentora da Ata de RP nº 352/2024-SMS.G (SEI 129936205), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 66578/2025 (SEI 130376030), a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.385,33 (mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6989 (129936227), com fundamento na Cláusula Oitava, itens 8.4.2 c.c. 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144229746

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 509/2023-SMS.G (SEI 142085155), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4520/25-1 e Nota de Empenho nº 98146/25 (142085183), a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.640,50 (um mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta centavos) que corresponde a 17% (dezessete por cento) do valor da Nota Fiscal nº 5849 (142085306), com fundamento no item item 8.4.3, da Cláusula Oitava, da Ata de Registro de Preço nº nº 509/2023-SMS.G e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144641699

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0088288-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 130660625), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 144637671) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa NEUPHARMA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 21.487.927/0001-78, detentora da Ata de RP nº 278/2025-SMS.G (SEI 130660590), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 73291/2025 (SEI 130660610), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.356,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 45.436 (130660624), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.2 c.c. 8.4.3, da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144465876

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0092002-1 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (131203819) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144455116), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 131/2025-SMS.G (130040014), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 81299/2025 (131203687), a penalidade de MULTA no valor de R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 112.510 (131203707), com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144572051

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0022732-6 especialmente o Ateste da SMS/CRS-S/Saúde Bucal (120704918) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144559625), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ 05.375.249/0001-03, vencedora do PE 90977/2024/SMS (120702247), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 163843/2024 (120703507), a penalidade de MULTA no valor de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais) correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 14.821 (120773921), com fundamento no item 19.4.3 do Edital de PE e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144493474

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0078239-7), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 129323534), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 144475482) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55, detentora da Ata de RP nº 605/2023-SMS.G (SEI 129323250), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 75352/2025 (SEI 129323365), a penalidade de MULTA no valor de R$ 735,80 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.018 (129323510), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144662841

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0099438-6), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 141713952), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 144643386) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de RP nº 350/2024-SMS.G (SEI 141713514), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 98538/2025 (SEI 141713558), a penalidade de MULTA no valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 766749 (141713733), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144467399

I. A vista dos elementos constantes no PROCESSO nº. 6018.2025/0096945-4, em especial o Ateste-SMS-3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (141299768) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 452/2025-SMS.G (141299181), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4373/25-1 e a Nota de Empenho nº 80311/2025 (141299240), a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.864,00 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 4117 (141299659), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144473675

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0082582-7 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (129885251) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144467581), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G (129884757), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 78062/2025 (129885042), a penalidade de MULTA no valor de R$ 207,36 (duzentos e sete reais e trinta e seis centavos), correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 501.594 (129885218), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144046547

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2025/0081069-2), em especial o Ateste (129689548) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0012-98, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA de RP nº 299/2025-SMS.G (129689276), referente a Ordem de Fornecimento nº 3538/25-1 e a Nota de Empenho nº 64402/25 (129689311), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.104,80 (dois mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 779963 (129689401), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2, da cláusula oitava, da Ata de Registro de Preço nº 299/2025-SMS.G (129689276) e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144504708

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0080462-5 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (129612332) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144496551), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, detentora da Ata de Registro de Preços nº 469/2024-SMS.G (129611793), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 64572/2025 (129612025), a penalidade de MULTA no valor de R$ 441,60 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 57.843 (129612197) com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144472662

Processo nº 6018.2024/0078245-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (129324776), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.817.504/0001-55, detentora do ATA DE RP nº 605/2023-SMS.G (129324512), em razão do atraso injustificado na entrega dos medicamentos atinentes à Nota de Empenho nº 75358/25 e Ordem de Fornecimento nº (129324623), multa no valor de R$ 339,60 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) - (129335347) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6017 (129324749), com fundamento com o item 8.4.3 clausula oitava da ATA DE RP e no Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144560672

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0031111-4, da Ata de Recomendação de Homologação (SEI 144530708), da manifestação da Comissão de Licitação de Obras do Gabinete (SEI 144530708), e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI 144560194), com fundamento no artigo 71, IV da Lei Federal 14.133/21, e do artigo 2º, §2º, I, do Decreto nº 62.100/2022, e o preconizado no Edital de Concorrência Nº 001/2025/SMS.G (SEI 141619656), visando ontratação de serviços de engenharia para apoio na fiscalização de obras de reforma e construção de unidades de saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, conforme condições do Edital nº 001/2025/SMS.G (SEI 141619656), na Modalidade de Concorrência Pública, tipo técnica e preço, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO a licitação e ADJUDICO o objeto aos(às) licitantes vencedoras(es), sendo as depesas do presente exercício suportadas pela 64.491/2025 (SEI 130074502), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1.
II. PUBLIQUE-SE.

III. Após à SMS/CG/CL Obras, e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, inclusive para observância da recomendação exarada no Parecer SMS/AJ Nº 144560194, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal das Contratadas e atendidas as recomendações previamente à assinatura do ajuste.

Despacho   |   Documento: 144742459

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0077177-4) em especial as manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 006/2025 ao Termo de Contrato n° 193/2023/COVISA.G, celebrado com a empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sobre o nº 01.497.724/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de prorrogar o ajuste, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 18/12/2025, com inclusão de cláusula resolutiva, cujo valor mensal é de R$ 894.016,96 (oitocentos e noventa e quatro mil e dezesseis reais e noventa e seis centavos) e total de R$ 1.788.033,92 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil trinta e três reais e noventa e dois centavos), perfazendo para o presente a despesa de R$ 357.606,78 (trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e seis reais e setenta e oito centavos), que será amparada pela dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 85.577/2025 (143349224).
III. Publique-se.
IV. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, especialmente para observância das recomendações exaradas no Parecer 144740776.

Despacho   |   Documento: 128356257

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2022/0093356-0), em especial o Parecer da COJUR (128356232) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G que, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia apresentada pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.668.194/0001-79, em razão do descumprimento de cláusulas do Termo de Contrato nº 071/2019, e APLICO a penalidade de MULTA em valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato pela inexecução parcial do objeto licitado, na Unidade HM WALDOMIRO DE PAULA, nos meses de Abril e Maio/2023, conforme previsto no item 8.3.4 do Termo de Contrato nº 71/2019 (080349355) e no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para que seja recalculado o valor da multa a ser aplicada (com base no item 8.3.4, da Cláusula Oitava, do Termo de Contrato nº 71/2019) e, na sequência, que se proceda a nova notificação da Contratada para, caso queira, apresentar nova defesa.

Despacho   |   Documento: 144763546

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0131031-4, em especial a manifestação de SMS/CMAC/CONTRATOS, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria GM/MS 8.292 de 30/09/2025 (144439156), AUTORIZO o aditamento nº 003/2025 ao Termo de Contrato nº 006/SMS/2025 (125301717) firmado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS, inscrita no CNPJ nº 03.780.001/0001-94, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde, para atender a demanda submetida à regulação do Complexo Regulador Municipal, para fins de incluir na CLÁUSULA SEXTA do Contrato - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025.
II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.
III. PUBLIQUE-SE.
IV. Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 144763354.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 144880049

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.
III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 144881364

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DO MATERIAL DE ESCRITÓRIO: PRANCHETA EM ACRÍLICO, COM PRENDEDOR METÁLICO, TAMANHO OFÍCIO, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
II - DESIGNO a servidora Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.
III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 144880974

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR EM AÇO INOX, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF 793.261.8/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.
III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 144880555

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE NEONATOLOGIA INCLUINDO LIGAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, CALIBRAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA PARA OS HOSPITAIS E COORDENADORIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº
14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
II - DESIGNO a servidora Vanessa Dos Santos Barrinuevo Garcia - RF 782.768.7/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.
III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 144881670

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE BALANÇA DIGITAL MÓVEL, CONTEMPLANDO ENTREGA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
II - DESIGNO a servidora Louise Danielle Pinto Fazoli - RF 793.261.8/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.
III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 144619084

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 925003-37/2025-SMS para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS - MINI FELTRO PARA MANDRIL - DST AIDS., e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 925003-37/2025-SMS, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS - MINI FELTRO PARA MANDRIL - DST AIDS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.

II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 144886224

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 114 unidades do item 1106401907102201 - PAPAINA 1 G PO FLACONETE, cujo prazo de validade expirou em 10/08/2025 e 21/09/2025.

Foram fornecidos pela empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, conforme quadro abaixo:

Lote

Quantidade e Data de Validade

Data Recebimento

Requisição de Compra

Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento

Nota Fiscal

18515

03 (10/08/2025)

19/02/2025

862/25

SEI [144451676]

NE 20973/25

OF 862/25 -1

SEI [144451947]

N° 3937

SEI [144452119]

18908

111 (21/09/2025)

02/04/2025

152/25

SEI [144452970]

NE 40416/25

OF 152/25-1

SEI [144453239]

N° 4033

SEI [144453398]


II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho   |   Documento: 144914543

Despacho Retirratificação

I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 144677944, publicado no DOC de 23/10/2025, páginas 66, 260 e 261 para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê:

“(...) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (...)”

Leia-se: “(...) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA EMISSÃO DE LAUDO SOBRE A INTEGRIDADE DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EM EDIFICAÇÃO SEMIACABA, COM ARMAÇÃO EXPOSTA E IDADE APROXIMADA DE 40 ANOS, (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144904396

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Penha, através da Ata de registro de Preços nº 006/SMS.G/2023 - Lote 06 - Sudeste 1 - 6018.2023/0085935-3, cuja detentora é a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, pelo valor total deste contrato R$ 496.190,39 (quatrocentos e noventa e seis mil e cento e noventa reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.03.2.621.0730.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 496.190,39 (quatrocentos e noventa e seis mil e cento e noventa reais e trinta e nove centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 90.380/2025 (144472716), pela autorização de SMS/CG - (144512623).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144808870

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção de UBS Vila Nivi, através da Ata de registro de Preços nº 005/SMS.G/2023 - Lote 05 - Norte 2 - 6018.2023/0085846-2, cuja detentora é a empresa B & B - Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, pelo valor total deste contrato R$ 1.533.608,55 (um milhão e quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos)., onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.830,68 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos)., através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.118/2025 (144655319), pela autorização de SMS/CG - (144655368).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144807309

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção de UBS Jardim Flor de Maio, através da Ata de registro de Preços nº 005/SMS.G/2023 - Lote 05 - Norte 2 - 6018.2023/0085846-2, cuja detentora é a empresa B & B - Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, pelo valor total deste contrato R$ 3.128.805,00 (três milhões e cento e vinte e oito mil e oitocentos e cinco reais), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 149.835,57 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.093/2025 (144650940), pela autorização de SMS/CG - (144651010).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144908388

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Dr. Eduardo Romano Reschilian, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 147.979,69 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33903900.03.2.621.0730.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 147.994,45 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 90.363/2025 (144469303), pela autorização SEI nº (144513316).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144811861

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Vila Guilherme, através da Ata de registro de Preços nº 005/SMS.G/2023 - Lote 05 - Norte 2 - 6018.2023/0085846-2, cuja detentora é a empresa B & B - Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, pelo valor total deste contrato R$ 3.129.119,20 (três milhões e cento e vinte e nove mil e cento e dezenove reais e vinte centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.757,04 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.095/2025 (144659759), pela autorização de SMS/CG - (144659801).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144847430

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, através da Ata de registro de Preços nº 010/SMS.G/2023 - Lote 10 - Sul 3 - 6018.2023/0086148-0, cuja detentora é a empresa Lemam Construções e Comércio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, pelo valor total deste contrato R$ 3.428.336,71 (três milhões e quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.213,60 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e treze reais e sessenta centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.178/2025 (144673184), pela autorização de SMS/CG - (144673263).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144822995

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Flávio Giannotti, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 2.507.132,83 (dois milhões e quinhentos e sete mil e cento e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.000,76 (cento e vinte e cinco mil reais e setenta e seis centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.142/2025 (144663130), pela autorização de SMS/CG - (144663252).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144826587

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Complexo Heliópolis - (Plataformas Elevatória), através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 1.029.698,33 (um milhão e vinte e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.000,88 (cento e vinte e cinco mil reais e oitenta e oito centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.114/2025 (144654730), pela autorização de SMS/CG - (144654838).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144828196

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª Fase), através da Ata de registro de Preços nº 006/SMS.G/2023 - Lote 06 - Sudeste 1 - 6018.2023/0085935-3, cuja detentora é a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, pelo valor total deste contrato R$ 761.790,12 (setecentos e sessenta e um mil e setecentos e noventa reais e doze centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.645,99 (cento e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), através das Notas de Reserva com Transferência nº 91.123/2025 (144656721) e nº 26.951/2025 (144553685), pela autorização de SMS/CG - (144656829).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144832110

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da - UBS Vera Cruz - Dr. Fernando Proença de Gouvêa, através da Ata de registro de Preços nº 008/SMS.G/2023 - Lote 08 - Sul 1 - 6018.2023/0086017-3, cuja detentora é a empresa H E Engenharia Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, pelo valor total deste contrato R$ 1.866.369,62 (um milhão e oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.980,60 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta reais e sessenta centavos)., através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.120/2025 (144657192), pela autorização de SMS/CG - (144657423).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144835012

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, através da Ata de registro de Preços nº 008/SMS.G/2023 - Lote 08 - Sul 1 - 6018.2023/0086017-3, cuja detentora é a empresa H E Engenharia Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, pelo valor total deste contrato R$ 3.405.518,02 (três milhões e quatrocentos e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.980,39 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.113/2025 (144654525), pela autorização de SMS/CG - (144654581).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144841214

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Chácara do Conde, através da Ata de registro de Preços nº 009/SMS.G/2023 - Lote 09 - Sul 2 - 6018.2023/0086129-3, cuja detentora é a empresa Macor Engenharia Construções e Comércio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, pelo valor total deste contrato R$ 3.346.608,38 (três milhões e trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais, através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.132/2025 (144659880), pela autorização de SMS/CG - (144659970).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144844310

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da Laboratório Santo Amaro (Cobertura), através da Ata de registro de Preços nº 010/SMS.G/2023 - Lote 10 - Sul 3 - 6018.2023/0086148-0, cuja detentora é a empresa Lemam Construções e Comércio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, pelo valor total deste contrato R$ 575.837,55 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.0003.1, com valores para o exercício de 2025 de R$ 98.524,57 (noventa e oito mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 26.996,75 (vinte e seis mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, a serem suportadas pelas Notas de Reserva com Transferência nº 91.091/2025 (144655907) e nº 91.092/2025 (144655975), pela autorização de SMS/CG - (144656045).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144913045

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Pro Morar, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 199.602,25 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33903900.03.2.621.0730.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 199.602,25 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 90.355/2025 (144467886), pela autorização SEI nº (144505494).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144837723

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do CAPS InfantoJuvenil II - Campo Limpo, através da Ata de registro de Preços nº 008/SMS.G/2023 - Lote 08 - Sul 1 - 6018.2023/0086017-3, cuja detentora é a empresa H E Engenharia Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, pelo valor total deste contrato R$ 2.403.664,46 (dois milhões e quatrocentos e três mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.995,57 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.112/2025 (144658455), pela autorização de SMS/CG - (144658508).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144818361

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Santa Cruz, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 3.499.992,54 (três milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.001,16 (cento e vinte e cinco mil e um reais e dezesseis centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.098/2025 (144651876), pela autorização de SMS/CG - (144651951).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144931691

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do HSPM (Enfermaria - Unidade de Cirurgia Ambulatorial), através da Ata de registro de Preços n° 001/SMS.G/2023 - Lote 01 - Centro/Oeste - nº 6018.2023/0085439-4, cuja detentora é a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, pelo valor total deste contrato R$ 2.070.358,20 (dois milhões e setenta mil e trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação 07.10.10.302.3026.1.536.44905100.10.1.755.1224.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 1.021.485,16 (um milhão e vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), através da Nota de Reserva nº 91.312/2025 (144831541), pela autorização (144831636).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144938423

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do AMA/UBS Perus (Muro), através da Ata de registro de Preços nº 004/SMS.G/2023 - Lote 04 - Norte 1 - 6018.2023/0085587-0, cuja detentora é a empresa Código Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, pelo valor total deste contrato R$ 1.631.179,20 (um milhão e seiscentos e trinta e um mil e cento e setenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 1.631.179,20 (um milhão e seiscentos e trinta e um mil e cento e setenta e nove reais e vinte centavos), através da Nota de Reserva nº 91.285/2025 (144904512), pela autorização - (144904618).

II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144889899

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

900 unidades do item CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.321/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144780663

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

4 unidades do item CLORIDRATO DE OLOPATADINA 2,22 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 187,60 (cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 90.364/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144875589

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 699/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.808/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144872899

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.728 UNIDADES DE LENÇOS UMEDECIDOS (PAMPERS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 834/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.622/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144884911

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA. , por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.764/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144789698

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

288 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 90.475/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144811893

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

912 unidades do item FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 830/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.182,88 (três mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 90.685/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144867443

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 04 FRASCOS DE - BIMATOPROSTA 0,01% + TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,15% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5% . , por meio da Ata de Registro de Preços nº 908/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 611,20 (seiscentos e onze reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.656/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144865641

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.586/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144868552

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 276 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.508/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144868303

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.505/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144868039

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 40 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.118,00 (quatro mil cento e dezoito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 92.494/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144867666

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.080 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.659/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144865851

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.344 UNIDADES FRALDA DESCARTAVEL TENA SLIP NOTURNA TAMANHO G , por meio da Ata de Registro de Preços nº 484/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.638/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144866175

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE ARIPIPRAZOL 30 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 937/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 255,60 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.645/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144886919

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

12 unidades do item CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, pelo valor de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos), cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68

06 unidades do item PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor de R$ 1.830,84 (um mil oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) e

06 unidades do item CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) pelo valor de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 8.395,56 (oito mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.329/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 144876696

I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo 6018.2025/0116288-0 e da competência atribuída pelo inc. II do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, RERRATIFICO o Edital de Credenciamento nº 01/2025/COVISA/SMS, para alterar o item 4.5.5. do edital, na forma do documento constante em 144830864.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à SMS/COVISA para as providências cabíveis, observadas as recomendações de SMS/COJUR.

Portaria   |   Documento: 144524072

PORTARIA SMS Nº 770/2025

Constitui a Comissão de Gerenciamento de Resíduos da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS/SP.

Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de garantir a gestão adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados na rede municipal, em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais pertinentes;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na RDC ANVISA nº 222/2018, nas Leis Estadual nº 997/1976 e Municipal nº 13.478/2002, no Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 13.725/2024), bem como nas normas da ABNT e demais instrumentos regulamentares;

Considerando a importância de institucionalizar um órgão colegiado técnico com competência para planejar, implementar, monitorar e revisar as diretrizes e procedimentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS/SP, a Comissão de Gerenciamento de Resíduos, com a finalidade de promover a governança técnica e estratégica das ações relacionadas ao manejo de resíduos da SMS, conforme as diretrizes estabelecidas na legislação vigente.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar, revisar e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRS) da SMS/SP;

II - Padronizar e monitorar os procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS na SMS;

III - Estabelecer indicadores de desempenho, metas e mecanismos de avaliação da efetividade das ações adotadas;

IV - Promover articulação intersetorial entre as áreas técnicas, unidades assistenciais, vigilâncias sanitárias, engenharias, meio ambiente e demais setores envolvidos;

V - Propor ações educativas, técnicas e administrativas que favoreçam a sustentabilidade, a redução da geração de resíduos e a proteção da saúde pública e ambiental.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes das áreas técnicas indicadas:

I - Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti, RF nº 832497.2, Coordenadoria Hospitalar;

II - Patrício Gomes Moreira, RF nº 7400063, CAB-PAVS;

III - Eduardo Dib Cano, RF nº 830.520.0, Eng. Seg. Trabalho;

IV - Ana Carolina Rodrigues Pinto, RF nº 8295042, CFO;

V - Silvia Helena da Silva Drumond RF nº 835077.9, CAS;

VI - Karen Michelle Alves Corneta, IST/Aids;

VII - Danielle Meniche Cruz, RF nº 8305960/4, ASCOM;

VIII - Fernando Mariano da Silva Junior, RF nº 790.297.2/1, Infraestrutura;

IX - Marilda Silva de Sousa Tormenta, RF nº 559.784.6/1, SEM;

X - Alesse de Oliveira, RF nº 9022023/1, IST/Aids;

XI - Maria de Lourdes Naville, RF nº 6332323.01, Cojur;

XII - Rosalina Fumiko Kunihiro, RF nº, 6040721/1, Cojur;

XIII - Darlei Nunes da Silva, RF nº, 800.576.1/1, SEM;

XIV - Fredeson Borges Nogueira, RF nº 831.105.6, Eng. Seg. Trabalho;

XI - Fernanda Carolina Cruz Evangelista, RF nº 831.196.0, DIATS;

XVI - Soraya Blumer Gonçalves, RF nº 515.828/1, DIATS;

XVII - Elisangela Dalmazzo Bellacosa, RF nº 7841663, COVISA;

XVIII - Luiz Carlos Paranhos, RF nº 904.737.9/2, ASPLAN;

XIX - Amanda Gouveia Martins, RF nº 891.264.5/2, DTIC;

XX - Edyra Damasceno da Costa e Silva, RF nº 745.520.8, CEP/SMS;

XXI - Thais Nonaka, RF nº 920.128.9/1, APGP;

XXII - Ana Cristina de Barros Pariz Cisoto, RF nº 826.093.1/2, DPC/CPCS/SEGA;

XXIII - André Castilho, RF nº 806.360-5, COVISA/DVISAT;

XXIV - Rosiley Maria Gonçalves Talala, RF nº 721062-1, SEABEVS/DAE;

XXV - Claudia Walleska Ronaib Silva, RF nº 812.313.6, COVISA.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao nomeado no inciso I do artigo 3º, que poderá convocar reuniões periódicas, estabelecer grupos de trabalho temáticos e adotar demais providências necessárias à consecução dos objetivos previstos nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144805485

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0095605-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1005612-07.2025.8.26.0007, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 389/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado CAVENAGHI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.589.483/0001-62, para o fornecimento de 1 CADEIRA DE BANHO ADAPTADA COM SISTEMA TILT, no valor unitário e total de R$ 40.899,990 (quarenta mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 40.899,99 (quarenta mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 91.283/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 144705923).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Núcleo de elaboração de Empenho referente Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 144799311


DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2023/0124357-7, em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 040/2025-SMS.Gab, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho referente ao período de Outubro/2025 para fazer face a despesa com o Auxílio-Moradia para os médicos residentes da Comissão de Residência Médica no valor unitário de R$ 1.231,83 (Um mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) em favor de:

1. AMANDA SAVARIS LUDWIG - CPF 011.***.***-37;

2. ANDRE MARINHO DE ANDRADE FIGUEIRA - CPF 022.***.***-40;

3. ANDREA MAZZOTTI PAES DE ALMEIDA - CPF 344.***.***-64;

4. BEATHRIZ ADMONI CORREA - CPF 529.***.***-94;

5. BEATRIZ CHAVEIRO DO CARMO - CPF 704.***.***-70;

6. BEATRIZ RODRIGUES VERONA - CPF 423.***.***-61;

7. BEATRIZ ROGEL CARVALHO ZAMAGNA - CPF 105.***.***-22;

8. GUSTAVO CAMPANHA MENON CARLOS - CPF 497.***.***-77;

9. LUCAS GOMES MARANHÃO - CPF 297.***.***-70;

10. LUISA ARRUDA MENDES - CPF 111.***.***-80;

11. MARIANA CARNEIRO LEAL - CPF 093.***.***-50;

12. MATHEUS DE PAULA PEREIRA - CPF 382.***.***-58;

13. MILENA RAMOS DE SOUZA - CPF 455.***.***-54;

14. MURILO ARANTES PEREZ - CPF 137.***.***-59;

15. NATANIELLY SILVA DE MELO - CPF 063.***.***-71;

16. PAULA DONIZETE REZENDE - CPF 131.***.***-73;

17. RACHEL MYRRHA FERREIRA - CPF 132.***.***-83;

18. RAFAEL FERNANDES ELEUTERIO - CPF 431.***.***-14;

19. RAYSSA DANTAS NOGUEIRA BENVINDO - CPF 063.***.***-56;

20. REBECCA GOMES TRAVERSIM MARQUES MANTOVANI - CPF 433.***.***-20

21. ROSEANA DOS SANTOS MEDEIROS DA SILVA - CPF 021.***.***-75;

22. THAIS SOUZA PECCICACCO KOJIMA BENASSI - CPF 442.***.***-26;

23. THIAGO NOGUEIRA WILLRICH - CPF 420.***.***-33;

24. TIAGO ALMEIDA COSTA - CPF 861.***.***-08.

Perfazendo o valor total de R$ 29.563,92 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 91.648/2025 (144799245).

II - Publique-se

III - Após, a CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorização   |   Documento: 144824738

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0065758-4, em especial a necessidade de cumprimento definitivo de sentença judicial, conforme Despachos SEI 143348663, 143666235, 143845274, 144072117, 144072586 e 144133566, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 040/2025-SMS.Gab, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para fazer face à despesa com o Auxílio-Moradia para os médicos residentes da Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no valor mensal de R$ 1.231,83 (Um mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) em favor de AIMÈE LACET CARDOSO - CPF 051.***.***-24 no valor de R$ 3.695,49 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2025 e o valor total de R$ 35.723,07 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e sete centavos) para o período de Outubro/2025 a Fevereiro/2028; CATARINA DOCE MACHADO - CPF 359.***.***-62 no valor de R$ 3.695,49 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2025 e valor total de R$ 6.159,15 (seis mil cento e cinquenta e nove reais e quinze centavos) para o período de Outubro/2025 a Fevereiro/2026; GIOVANA TROVARELLI FARIA - CPF 418.***.***-47 no valor de R$ 3.695,49 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2025 e valor total de R$ 6.159,15 (seis mil cento e cinquenta e nove reais e quinze centavos) para o período de Outubro/2025 a Fevereiro/2026; JULIA SILVA SOUZA - CPF 135.***.***-74 no valor de R$ 3.695,49 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2025 e o valor total de R$ 35.723,07 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e sete centavos) para o período de Outubro/2025 a Fevereiro/2028; LUCAS EDUARDO FARIA BARBOSA - CPF 122.***.***-85 no valor de R$ 3.695,49 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2025 e valor total de R$ 20.941,11 (vinte mil novecentos e quarenta e um reais e onze centavos) para o período de Outubro/2025 a Fevereiro/2027; MATHEUS AMANCIO GOMES - CPF 033.***.***-14 no valor de R$ 3.695,49 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2025 e o valor total de R$ 35.723,07 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e sete centavos) para o período de Outubro/2025 a Fevereiro/2028.

II - Para o exercício de 2025 as despesas serão suportadas pela Nota de Reserva nº 92.561/2025 (144824137) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.33909100.00.1.500.9001.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMS/CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144797482

Processo n°. 6018.2025/0114932-9

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667 MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 144748332) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 144215879

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO,, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTADO - RF 828.182.3/3 , para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.
III - PUBLIQUE-SE

Aviso de Licitação   |   Documento: 144918146

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 61/2025-SMS

Processo Administrativo n°. 6018.2025/0002730-0

Período para entrega de proposta: de 24/10/2025 às 09:00 horas até 30/10/2025 às 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 30/10/2025 14:00 horas

Período para envio de lances: 30/10/2025 08:00 horas até 14:00 horas

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001852/2025

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 61/2025, visando a AQUISIÇÃO DE MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 144917669

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 144868275

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO n°. 6018.2025/0061825-2

PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90911/2025/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVENTAIS PARA AS CAMPANHAS DE CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS E HANSENÍASE

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90911/2025, no dia 28/10/2025, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pela empresa OFF CONFECÇÃO LTDA.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata   |   Documento: 142790580

À

SMS/SMS-3/DIRETORIA

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

DA PREGOEIRA 12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Pregão Eletrônico Nº 90853/2025/SMS.G

Processo: 6018.2025/0063288-3

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, nos temos o que segue.

Das Preliminares:

Recursos ofertados tempestivamente via plataforma Compras.gov pelas empresas:

HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 05.743.288/0001-08, frente a classificação da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01.

LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ/MF sob o nº 16.861.009/0001-27, frente a classificação da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01.

MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 02.563.570/0001-15, frente sua desclassificação no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01.

Informamos que não houveram contrarrazões, conforme sei 142748420.

Dos Fatos:

Das recursantes, uma foi desclassificada durante a sessão do pregão, visto deixar de cumprir exigência explícita e exigida no edital; as demais divergem do parecer técnico, uma vez que não atende completamente o descritivo do Anexo I:

CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER

Cama ELÉTRICA HOSPITALAR base e estrutura construídos em aço revestida com pintura eletrostática ou revestimento a pó, com cabeceira, peseira removíveis em termoplástico com Indicadores de ângulo (dorso e trendelenburg) e grades laterais bipartidas confeccionadas em material termoplástico com espaço na altura dos pés para saída segura do paciente do leito. Estrado ou base do colchão em termoplástico composto por partes removíveis para fácil assepsia, dividido em 04 secções, pintura eletrostática ou revestimento em resina epóxi, deve possuir 04 (quatro) grades laterais com amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar, fabricadas em material termoplástico de alta resistência. Área para colocação de suporte de soro nos 04 (quatro) cantos da cama; Cabeceira e peseira removíveis com sistema de encaixe e travas que impeçam a retirada não intencional/acidental durante o transporte, confeccionadas em material termoplástico de alta resistência, 04 (quatro) rodízios duplos com carenagem e sistema antirruído / anti-estáticos, de 150 mm de diâmetro no mínimo, Sistema de freios central com acionadores em ambas as rodas próximas à peseira, permitindo o bloqueio total em qualquer canto da cama, sistema de direcionamento de rodízios através de pedal. Controle remoto cabeado para enfermagem com todas as funções da cama com sistema de encaixe na peseira da cama, visando evitar quedas do acessório, controles integrados nas grades superiores para paciente, com funções básicas que possa ser bloqueado pelo controle principal da enfermagem. Deve permitir, no mínimo, as seguintes posições motorizadas: Subir, abaixar, dorso, joelhos, trendelemburg/trendelemburg reverso, auto regressão, ajuste para posição de cadeira cardíaca com atuação em um único botão e CPR elétrico. Deve ter ao mínimo 4 motores/atuadores. Indicadores de angulação, para: dorso, trendelenburg e trendelenburg reverso posicionados nas grades laterais da cama, no lado direito e esquerdo, comando mecânico que retorna o dorso na posição horizontal em casos de atendimento de paradas cardiorrespiratórias (CPR Manual com descida amortecida) de fácil acesso com as grades abaixadas ou levantadas; Protetores contra impacto nos quatro cantos do leito; Ganchos laterais para colocação de bolsas e dispositivos urinários em ambos os lados ; Articulação da cabeceira e joelhos simultaneamente capaz de reduzir força de tração excessiva na pele do paciente (costas, sacro e calcanho) e o descolamento involuntário do corpo em direção à peseira. Altura do estrado do leito entre abaixada, menor ou igual a 40 cm e elevada maior ou igual a 70 cm. Superfície mínima para acomodação do paciente: largura não superior a 100 cm e comprimento mínimo de 200 cm; extensor de leito não inferior a 15cm adicionais ao comprimento da cama, Angulação do dorso: de no mínimo 70˚; Angulação do joelho: de no mínimo 28˚; Comando de trendelemburg e reverso trendelemburg com inclinação mínima de 15 graus; Carga segura de trabalho mínima de 250kg: Grau de proteção: mínimo IPX4. Alimentação elétrica: Bivolt Automático, Luz noturna com acionamento no controle supervisor, cabo de alimentação padrão ABNT. Bateria interna com autonomia de pelo menos 20 movimentos completos, com sistema de comutação automática em caso de queda de energia ou desconexão da tomada.

Tipo de proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe I. Conformidade com as normas da ABNT ABNT NBR IEC 60601-2-52; ABNT NBR IEC 60601-1; ABNT NBR IEC 60601-1-2; ABNT NBR IEC 60601-1-6.

ACESSÓRIOS:

01 (um) colchão compatível com a capacidade e dimensões da cama, com no mínimo 14 cm de espessura, revestido por material permeável a vapor e impermeável a líquidos, dispor de no mínimo três (3) zonas de redistribuição de pressão anatômica, com dimensões compatíveis com a cama, costura soldada eletronicamente e com zíper oculto, isento de qualquer tipo de látex em sua composição. Deverá atender a classificação de risco de escaras com no mínimo, os graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação da lesão por pressão. O colchão deverá ser registrado na ANVISA pelo mesmo fabricante da cama e deve estar indicado no manual da cama o modelo recomendado para a cama ofertada.

01 (um) suporte de soro em aço inox ou revestimento antiferrugem.”

DOS RECURSOS:

DO RECURSO DA HOSPCOM (sei 142531007)

Síntese das questões da recorrente:

RECURSO ADMINISTRATIVO

HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.743.288/0001-08, estabelecida à Rua 104, n.º 74, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP: 74.083-300, vem, respeitosamente, com fundamentos na Lei n.º 14.133/21 e legislação correlata, interpor

Em face da decisão que classificou a empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.966.317/0002-93, para o fornecimento do Item 01 (Cama Elétrica Hospitalar), no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, promovido pelo Município de São Paulo, por intermédio do Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, com fundamento nos fatos e argumen- tos jurídicos a seguir expostos.

1. BREVE RESUMO

O presente recurso administrativo tem por finalidade expor as irregularidades verifi- cadas no julgamento das propostas apresentadas para o Item 01 (Cama Elétrica Hospitalar), no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS promovido pelo Município de São Paulo, por intermédio do Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A classificação da empresa ora recor- rida deu-se em flagrante desconformidade com os critérios técnicos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência, especialmente no que se refere à compatibilidade do modelo ofertado com as especificações mínimas exigidas para o item licitado. A análise técnica evidencia que o produto apresentado pela licitante não atende integralmente às exigências previstas, haja vista que foram apresentadas soluções tecnicamente inadequadas.

Diante disso, a revisão da fase de classificação mostra-se imprescindível, não apenas para corrigir os vícios identificados, mas também para resguardar os princípios que regem as con- tratações públicas, em especial os da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e seleção da pro- posta mais vantajosa, garantindo-se, assim, a escolha de proposta que efetivamente atenda às con- dições do edital e às reais necessidades do Município de São Paulo.

2. DAS RAZÕES RECURSAIS

2.1. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Os processos licitatórios conduzidos pela Administração Pública devem, em todos os seus aspectos, observar rigorosamente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, a fim de assegurar a transparência, a isonomia e a correta aplicação dos recursos públicos. A inobservância desses princípios compromete não apenas a integridade do certame, mas também viola os direitos dos participantes, expondo a Administração a riscos de ilegalidade e comprometendo o interesse público.

O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal1 estabelece que a contratação de obras, serviços, compras e alienações pelo poder público deve observar, entre outros, os princípios da isonomia e da competitividade, garantindo que todos os licitantes tenham igualdade de oportu- nidades de participação. A igualdade de condições entre os concorrentes é essencial para evitar favorecimentos indevidos e assegurar que a escolha do fornecedor seja feita de forma objetiva e transparente.

De igual forma, a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 5º, reforça a necessidade de que toda licitação seja conduzida com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, vinculação ao edital e julgamento objetivo, entre outros. Tais princípios formam o alicerce da estrutura normativa que orienta a atuação da Admi- nistração Pública e garantem a imparcialidade do procedimento licitatório:

Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impes- soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segrega- ção de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segu- rança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em seu artigo 4º, impõe aos agentes públicos o dever de zelar pela estrita observância dos princípios que regem os proce- dimentos administrativos, especialmente os licitatórios. A violação desses princípios pode confi- gurar ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização:

Art. 4° - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Lei n.º 8.429/1992).

A jurisprudência consolidada reafirma que o descumprimento das normas editalícias, sobretudo no que se refere às exigências técnicas para qualificação dos licitantes, pode acarretar a nulidade dos atos administrativos praticados. A violação das disposições do edital atinge o princí- pio da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do procedimento.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou entendimento claro:

“APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITA- ÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. PROPOSTA TÉC- NICA. UNIDADE DE MEDIDA DIFERENTE DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL. PERCENTUAL MÍNIMO DE APROVAÇÃO NÃO ATINGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. 1. O procedimento licitatório é regido pelos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Logo, em decorrência dos princípios do formalismo e da vinculação ao instrumento convocatório, todas as fases do certame licitatório devem obedecer rigorosamente o edital, sob pena de nulidade. 2. É medida impositiva a manutenção do édito sentencial que denegou a segurança pleiteado, haja vista que a inobservância pela licitante dos pa- râmetros exigidos no edital para elaboração de sua proposta técnica, conduz a sua inabi- litação, sendo insuscetível de anulação pela via mandamental. APELAÇÃO CÍVEL CO- NHECIDA E DESPROVIDA.” (TJ-GO 5226186-11.2020.8.09.0051, Relator: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/01/2022) (GRIFO NOSSO)

Cabe à Administração zelar pela fiel observância das regras fixadas no edital, sem admitir flexibilizações ou interpretações subjetivas. O cumprimento dessas normas traduz um de- ver jurídico, essencial à lisura do certame.

No presente caso, impõe-se ao Município de São Paulo assegurar o estrito cumpri- mento das exigências editalícias estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, com especial atenção à avaliação técnica da proposta. As regras previamente estabelecidas no instru- mento convocatório vinculam tanto a Administração quanto os licitantes, não se admitindo exi- gência inferior àquela expressamente prevista. O edital, amplamente reconhecido como a “lei in- terna” do certame, estabelece o limite normativo da atuação administrativa.

No caso em exame, verifica-se violação direta ao princípio da vinculação ao edital, com reflexos sobre fundamentos igualmente estruturantes, como a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo. A Comissão de Licitações, ao admitir o enquadramento de proposta que não atende aos requisitos técnicos exigidos acabou por conferir tratamento indevido à empresa classificada, ferindo a legalidade do processo e comprometendo o equilíbrio entre os concorrentes.

Importa destacar que os princípios licitatórios não se configuram como meras diretri- zes teóricas, mas sim como normas de observância obrigatória, com respaldo constitucional, legal e jurisprudencial. A exigência de rigorosa conformidade ao edital não representa formalismo ex- cessivo, mas sim garantia de imparcialidade, segurança jurídica e respeito ao interesse público.

Diante desse cenário, impõe-se à Administração Pública a adoção imediata de provi- dências corretivas. Tais medidas são essenciais para restaurar a integridade do certame, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e resguardar plenamente os princípios que regem as con- tratações públicas, conforme será demonstrado a seguir.

2.2. DO NÃO ATENDIMENTO ÀS CARACTERISTICAS DISPOSTAS EM EDITAL

Marca: Stryker, Modelo: SV2 Package Plus

Após análise técnica da proposta da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, identificamos incompatibilidades graves entre as especificações exigidas no Termo de Referência e as capacidades técnicas do modelo SV2 Package Plus da marca Stryker, conforme documentação técnica disponibilizada na ANVISA sob o número de registro 80005430429. Apresentamos, a se- guir, os pontos que justificam a desclassificação da referida proposta:

a. ESTRADO / BASE DO COLCHÃO

O edital estabelece de forma expressa a exigência de que o estrado da cama seja con- feccionado em termoplástico removível, dividido em quatro seções, de modo a facilitar a assepsia. Já o manual da ANVISA apresentado não faz qualquer menção ao material utilizado no estrado ou à possibilidade de sua removibilidade. E o catálogo técnico do fabricante informa que a estrutura é composta por aço carbono inoxidável, com pintura epóxi, e parte em plástico injetado ABS, deixando claro que o leito é predominantemente metálico, conforme print do catalogo.

Dessa forma, verifica-se que o item ofertado não atende às exigências editalícias, uma vez que não corresponde ao requisito de estrado em termoplástico removível previsto no instru- mento convocatório.

b. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS

O edital exige que as grades laterais sejam bipartidas, confeccionadas em termoplás- tico, devendo ainda possuir espaço livre na altura dos pés para garantir a saída segura do paciente. O manual da ANVISA apresentado limita-se a descrever grades retráteis, sem qualquer menção à existência de espaço livre nos pés. Já o catálogo do fabricante declara expressamente que as grades “cobrem totalmente e minimizam os espaços onde o paciente possa ficar preso”, evidenciando que não há o espaço exigido pelo edital.

A própria ilustração constante do material técnico (conforme imagem anexa) com- prova que as grades laterais cobrem integralmente a extensão da cama, inclusive na região dos pés, impedindo a saída segura do paciente por essa área. Dessa forma, resta claro que o item ofertado não atende às exigências editalícias, devendo ser considerado em desconformidade com os requi- sitos do certame.

c. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES

O edital exige expressamente que as grades laterais possuam amortecedores a gás. O ma- nual da ANVISA apresentado não faz qualquer referência a esse requisito, limitando-se a descrever características gerais das grades. Já o catálogo do fabricante menciona apenas “movimento pneu- mático assistido”, sem, contudo, comprovar a existência de amortecedores a gás, conforme exigido no instrumento convocatório.

Dessa forma, verifica-se que a exigência não foi atendida, uma vez que o documento téc- nico apresentado não demonstra o atendimento à especificação obrigatória.

d. POSIÇÕES MOTORIZADAS

O edital exige que a cama possua as seguintes funções motorizadas: subir, abaixar, dorso, joelhos, Trendelenburg e reverso, auto-regressão, posição de cadeira cardíaca em um único botão e CPR elétrico. O manual da ANVISA apresentado limita-se a citar dorso, joelhos, Trende- lenburg/anti-Trendelenburg e CPR manual, sem qualquer menção às funções de auto-regressão ou de cadeira cardíaca em apenas um botão. Já o catálogo técnico menciona unicamente “regressão dupla” e “entrada inteligente”, não atendendo, portanto, às especificações obrigatórias estabele- cidas no edital.

Dessa forma, resta evidente que o item não contempla as funções exigidas, configu- rando descumprimento dos requisitos do certame.

e. ÂNGULOS

O edital estabelece como requisito mínimo que o dorso possua ângulo superior ou igual a 70°, os joelhos superior ou igual a 28° e a posição de Trendelenburg/reverso superior ou igual a 15°. O manual da ANVISA apresentado indica apenas dorso até 60°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ±12°.

O catálogo técnico, por sua vez, informa dorso até 65°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ±12°, valores inferiores ao exigido pelo edital.

Assim, resta demonstrado que tanto o dorso quanto a função de Trendelenburg não atingem os ângulos mínimos estabelecidos, motivo pelo qual o item não atende às especificações obrigató- rias.

f. COLCHÃO

O edital exige colchão com espessura mínima de 14 cm, dividido em 3 zonas anatômicas, impermeável a líquidos e permeável a vapor, com costura soldada eletronicamente, zíper oculto, livre de látex, indicação no manual e resistência ao risco de escaras em graus 1 e 2.

O manual da ANVISA apresentado, contudo, limita-se a listar colchões de espuma básica ou viscoelástica, em espessuras de 12 a 14 cm, sem qualquer referência às zonas anatômicas, im- permeabilidade, resistência ao risco de escaras ou costura eletrônica.

O catálogo técnico repete essas mesmas especificações (12 a 14 cm, espuma básica ou viscoelástica), igualmente sem comprovar o atendimento às exigências editalícias.

Dessa forma, resta evidenciado que diversos requisitos obrigatórios não foram comprova- dos, razão pela qual o item não atende ao previsto no instrumento convocatório.

g. OUTROS PONTOS FORMAIS

O edital exige sistema de freios centralizado na peseira. No entanto, tanto o manual quanto o catálogo do fabricante descrevem apenas quatro freios localizados nos cantos, acionados por pedais independentes, o que não atende à exigência estabelecida.

Da mesma forma, em relação à iluminação, o edital prevê luz noturna acionada no controle supervisor, requisito que não é mencionado no manual e que, no catálogo, limita-se à descrição de uma luz opcional instalada sob a cama. Portanto, resta comprovado que também nesses aspectos o item ofertado não cumpre as especificações obrigatórias previstas no edital.

Diante de todas as inconsistências demonstradas, resta evidente que a proposta classificada não atende a diversos requisitos técnicos obrigatórios previstos no Edital, motivo pelo qual sua manutenção no certame afronta os princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, uma vez comprovadas as não conformidades por meio da análise documental e técnica ora apresentada, impõe-se a devida revisão da decisão administrativa, com a consequente reavaliação da classificação do item.

3. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Hospcom:

(i) Seja conhecido e integralmente provido o presente Recurso Administrativo, com a consequente desclassificação da STRYKER DO BRASIL LTDA no Item 01 do Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, diante do não atendimento aos requisitos técnicos mínimos exigidos no Edital e no Termo de Referência, em razão da ausência do descritivo técnico obrigatório e das inconsistências constatadas entre a proposta e o catálogo apresentado;

(ii) A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do artigo 168 da Lei nº 14.133/20212, impedindo a homologação do certame em relação ao Item 01 até a decisão final sobre este recurso, resguardando o interesse público e prevenindo eventual nulidade contra- tual; e

Caso a autoridade responsável não reconsidere o julgamento, que remeta o pre- sente recurso à autoridade superior competente, conforme dispõe o artigo 168 da Lei nº 14.133/2021, para que profira decisão definitiva à luz dos fatos e fundamentos ora apresentados.

DO RECURSO DA LINET (sei 142531242)

Síntese das questões da recorrente:

LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE

PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. (“Recorrente”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 16.861.009/0001-27, sediada na Alameda Santos, nº 787, 3º andar, conj. 32, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01419-001, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 165, inciso I da Lei n° 14.133/2021 e no item 12 do Edital, interpor

RECURSO ADMINISTRATIVO

contra a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do certame em comento a proposta apresentada pela licitante Stryker do Brasil Ltda. (“Recorrida”), o que faz a partir dos fatos e fundamentos que passa a expor.

  1. TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo em razão da intimação de início do prazo recursal registrada no Portal Compras.gov.br em 08/09/2025 (segunda-feira) pela Sra. Pregoeira.

De acordo com o artigo 165, inciso I da Lei nº 14.133/2021, a licitante que desejar recorrer contra o julgamento de propostas ou o ato de habilitação/inabilitação de licitante deverá manifestar no sistema eletrônico tal intenção, sendo-lhe concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das respectivas razões, contados da data da intimação ou da lavratura de ata.

Considerando que, nos termos do artigo 183 da Lei nº 14.133/2021, deve ser excluído da contagem o dia do início do prazo e incluído o do vencimento, o prazo para a interposição das presentes razões recursais teve início em 09/09/2025 (terça-feira) e terá término em 11/09/2025 (quinta- feira), conforme registro no Portal Compras.gov.br.

Desse modo, conclui-se pela tempestividade do recurso.

  1. SÍNTESE DOS FATOS

O Pregão Eletrônico nº 90853/2025 tem por objeto a aquisição de 18 (dezoito) unidades de cama hospitalar tipo fawler elétrica destinadas a guarnecer as instalações do Hospital Municipal Vila Santa Catarina, segundo as condições e exigências constantes do Anexo I (Termo de Referência - Especificações Técnicas) do Edital.

Tendo a fase de lances ocorrido no dia 04/09/2025, as propostas apresentadas pelas empresas Megmed Ltda., RC Móveis e Equipamentos Hospitalares Ltda., Licitamed Prime Comercial Ltda., Cawel Materiais Elétricos Ltda., Móveis Andrade - Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares Ltda., Medi-Saúde Produtos Médicos Hospitalares Ltda., Ravache Comercial Médica e Hospitalar Ltda., Meta Móveis de Metais Indústria e Comércio Ltda. e Foccus Distribuidora de Equipamentos Ltda. foram desclassificadas.

Na sequência, a proposta de preços da Recorrida foi aceita, sendo que, após a aprovação, pela equipe de apoio, do equipamento ofertado e posterior verificação dos documentos de habilitação, ela foi declarada a vencedora do item.

Entretanto, como restará demonstrado, a decisão de aceitação da proposta da Recorrida deve ser revisada para desclassificação da licitante, visto que não houve a comprovação do atendimento integral do produto ofertado às especificações técnicas descritas pelo edital.

  1. MÉRITO

Para atender ao item 1 do Edital, a Recorrida ofertou cama hospitalar elétrica da marca Stryker, modelo SV2 Package Plus, proveniente da Turquia, com notificação na Anvisa sob o nº 80005430429.

Ocorre que a proposta comercial e manual de produto registrado junto à Anvisa não comprovam que o equipamento oferecido pela Recorrida atenderia de forma integral o descritivo técnico constante do Termo de Referência.

Para demonstrar a procedência do presente recurso, a Recorrente passa a demonstrar cada uma das especificações técnicas que devem ser consideradas como não atendidas pela Recorrida, na sequência em que descritas no Termo de Referência.

Primeiramente, o Termo de Referência exige que as camas hospitalares a serem adquiridas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo possuam grades laterais bipartidas “com espaço na altura dos pés para saída segura do paciente do leito”:

O documento intitulado “Manual de Operações”, devidamente apresentado pela Recorrida juntamente com os anexos de proposta e documentos de habilitação, contém a ilustração da cama modelo SV2 à página 11:

Como se nota, embora as grades laterais da cama ofertada pela Recorrida sejam bipartidas, elas não apresentam o espaço na altura dos pés que possibilite a saída segura do paciente.

Sem o espaço na altura dos pés, a configuração de grades laterais oferecida pela Recorrida compromete a segurança do paciente no momento da saída do leito, contrariando exigência expressa do Termo de Referência.

Sendo assim, a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.

Além disso, o Termo de Referência requer que as grades laterais da cama hospitalar possuam amortecedores a gás, a fim de reduzir o impacto quando abaixadas:

Analisando-se o Manual de Operações apresentado pela Recorrida, não se verifica qualquer informação a respeito da existência de amortecedores a gás nas grades laterais, tal qual exigido em Edital.

A ausência deste dado impossibilita a verificação do atendimento ao requisito técnico, o que, por si só, deveria acarretar a desclassificação da proposta da Recorrida.

Apesar disso, a Sra. Pregoeira, em atendimento ao questionamento feito pela equipe de apoio, solicitou à Recorrida a indicação da página do manual do produto ou a apresentação de documento complementar comprobatório da presença do requito de grades laterais com amortecedores a gás, conforme registro no chat da sessão pública:

Neste ponto, cabe salientar que o catálogo do produto não poderia ser admitido como documento hábil à comprovação ao atendimento do requisito de grades laterais com amortecedores a gás.

Isso porque o Termo de Referência estabelece, de forma expressa, que não serão aceitos produtos cujas especificações técnicas não estejam descritas detalhadamente no manual registrado na Anvisa:

Ora, se o Edital exige que todas o atendimento a todas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência esteja comprovado no manual do produto registrado na Anvisa, não é admissível que a prova da presença de determinado requisito técnico se faça mediante a apresentação de qualquer outro documento.

No caso concreto, a comprovação da existência de grades laterais com amortecimento a gás na cama hospitalar modelo SV2 deveria ser feita, única e exclusivamente, através do Manual de Operações, o qual integra o processo de regularização do equipamento perante a Anvisa. Entretanto, como já exposto, a Recorrida falhou em o fazer.

Considerando que o catálogo do produto - justamente por não ter sido submetido ao crivo da Anvisa - não pode ser admitido como meio de prova do atendimento aos requisitos técnicos descritos no Termo de Referência, por disposição expressa do Edital, o requisito técnico de grades laterais com amortecedores a gás deve ser considerado como não atendido, de modo que, também por este motivo, a Recorrida deve ser desclassificada do certame.

Mas não é só. O Termo de Referência também exige que a cama hospitalar demandada pelo órgão licitante possua cabeceira e peseira removíveis com sistema de travas que impeçam a sua retirada durante o transporte:

Como se denota, o Manual de Operações não descreve ou demonstra o sistema de travamento contra remoção acidental da cabeceira e peseira durante o transporte, de modo que não é possível atestar o cumprimento do requisito.

Mais do que isso, as instruções de utilização e respectivas imagens ilustrativas demonstram, de maneira indubitável, que cabeceira e peseira são retiradas e recolocadas na cama, sem o uso de travas, possivelmente para atender ao propósito também descrito no manual de “melhorar a acessibilidade ao doente e para limpeza”.

Nesse sentido, a hipotética aquisição da cama hospitalar modelo SV2 pelo órgão licitante poderá expor pacientes e operadores a situações que oferecem risco à segurança dos envolvidos, uma vez que a inexistência de travas facilita o deslocamento não desejado das peças durante o seu manuseio, podendo originar quedas e lesões.

Dado que a exigência de sistema de travas na cabeceira e peseira constitui requisito de segurança e estabilidade, sua comprovação é indispensável, razão pela qual a Recorrida deve ser desclassificada do certame.

Por fim, o Termo de Referência requer, ainda, que a cama hospitalar possua CPR manual com descida amortecida:

Assim como verificado nos requisitos técnicos abordados anteriormente, o Manual de Operações não apresenta qualquer menção à funcionalidade de descida amortecida do CPR manual, como determina expressamente o Edital.

A omissão desta informação implica considerar que o critério técnico estabelecido não foi atendido pela Recorrida, ensejando a sua desclassificação.

Em suma, conclui-se que não é possível ao órgão licitante se certificar de que o equipamento a ser entregue pela Recorrida atenderá todas as especificações técnicas estipuladas em edital, razão pela qual a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.

Ao elaborar o Termo de Referência do Edital, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, certamente, fez inserir especificações destinadas a garantir a qualidade e durabilidade das camas que serão adquiridas com vistas a atender a população que depende exclusivamente da rede pública de saúde.

Para assegurar que todas as especificações técnicas são atendidas por determinado licitante, a equipe de apoio deve levar em consideração tão somente as características e funcionalidades devidamente comprovadas em manual registrado na Anvisa, o que não se verifica no caso concreto.

Sendo assim, e com o devido acatamento, a equipe de apoio jamais poderia ter admitido a cama elétrica ofertada pela Recorrida.

Caso a decisão recorrida seja mantida e o equipamento da Recorrida não preencha as especificações do Termo de Referência, certamente haverá prejuízos à Administração Pública, a qual ficará obrigada a promover novo certame licitatório, sem contar a impossibilidade de adequado atendimento aos pacientes atendidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Desse modo, é incontestável que a decisão recorrida deve ser revista, a fim de que sejam atendidos os princípios elencados no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, aplicáveis aos processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico:

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).“ (destaques acrescidos)

Com efeito, se a Administração determinou na peça editalícia todas as características que o objeto a ser adquirido deve atender, cabe ao ilustre Órgão julgar objetivamente as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que - tal qual ocorre com a Recorrida - não comprovaram integralmente as especificações exigidas pelo edital, conforme estabelecido no artigo 59, inciso II da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(...)

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;”

Tanto é assim que o item 7.3.a determina expressamente que serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações fixadas em edital:

“7.3. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;”

Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, esta é a abrangência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório:


“A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora.” (destaques acrescidos)

(in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39).

Deste entendimento, não destoa o Tribunal de Contas da União, como se denota do seguinte acórdão:

“É obrigatória, em observância ao princípio da vinculação ao edital, a verificação de compatibilidade entre as regras editalícias e as propostas de licitantes. Propostas em desacordo com o instrumento convocatório devem ser desclassificadas.” (destaques acrescidos) (Acórdão: 460/2013 - Segunda Câmara. Data da sessão: 19/02/2013. Relator: Ana Arraes)

Desse modo, tendo em vista que a Recorrida não comprovou o atendimento às especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, deve ser dado provimento ao presente recurso, a fim de que seja reconsiderada a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do certame a proposta apresentada pela licitante Stryker do Brasil Ltda.

  1. PEDIDO

Ante o exposto, a Recorrente requer que o presente recurso seja conhecido e provido, a fim de que seja reconsiderada a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do Pregão Eletrônico nº 90853/2025 a Recorrida Stryker do Brasil Ltda.

Caso isso não ocorra, requer que o recurso, devidamente motivado, seja encaminhado à autoridade superior para que conheça e dê provimento ao presente recurso, a fim de que a Recorrida Stryker do Brasil Ltda. seja desclassificada do certame, convocando-se, para fins de habilitação, a licitante que estiver mais bem colocada, conforme a ordem de classificação do certame.”

DO RECURSO DA MEDI SAÚDE (sei 142531576)

Síntese das questões de inconformismo da recorrente:

MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 02.563.570/0001-15, com sede Rua Altino Tomé, s/ n°, Quadra 91 A, Lote 13/15, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia - GO vem, através de seu procurador, em razão do Processo Administrativo em epígrafe, perante V. Exa., mui respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, contra ato que DESCLASSFICOU a proposta da recorrente, no âmbito do processo em epígrafe, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO...”, na forma do artigo 165, da Lei nº 14.133/01, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. DA TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, convêm consignar que o presente Recurso é tempestivo, sendo o prazo para apresentação das razões de Recurso de 03 (três) dias úteis, a teor do item 12.6, do Edital c/c art. 165º, da Lei nº 14.133/01, mostra- se totalmente tempestivo o presente recurso.

II. DO RECEBIMENTO TAMBÉM NA FORMA DE RECURSO HIERÁRQUICO

Em homenagem ao Princípio da Auto tutela e da economia dos atos processuais, REQUER ainda seja dada ciência ainda a toda a cadeia hierárquica (inclusive para fins de caracterização da Autoridade Coatora por ação e omissão), inclusive a Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de São Paulo especialmente acaso de indeferimento do pleito.

III. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL

    1. DA EXIGÊNCIA DE “AMORTECEDOR A GÁS” X PISTÃO. NOMENCLATURA DIFERENTE PARA O MESMO ELEMENTO - PRODUTO DECLARADO VENCEDOR POSSUI A MESMA DESIGNAÇÃO - ISONOMIA

A Empresa Recorrente participou do Pregão em epígrafe, quando, convocada que foi em razão de sua posição no certame, apresentou toda a documentação relativa a CAMA HOSPITALAR, de fabricação própria, modelo MS11.003, devidamente registrada na ANVISA.

Ato contínuo, a Recorrente foi surpreendida com sua desclassificação ao argumento seu produto descumpria a exigência/especificação, mais precisamente relativa à utilização de “amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar”.

Ocorre, todavia, que o julgamento levado a termo pela Ilma. Pregoeira decorre de uma leitura equivocada do Manual do Fabricante, entregue no bojo da documentação exigida,

Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos “amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar”, sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL.

Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA.

Repita-se, o produto do Manual ATENDE FIELMENTE AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO CERTAME, que por sua vez, tem como referência técnica o item de catálogo registrado e chancelado por órgãos oficiais (INMETRO e ANVISA).

Agrava-se ainda mais a situação, quando se observa que sequer foi dada a oportunidade de a Recorrente apresentar a AMOSTRA DO SEU PRODUTO, conforme expressamente previsto no item 10.10 e 10.11, do Edital1.

Ora Nobre Julgador(a), não é minimamente razoável, afastar proposta melhor classificada, DE MODO ABSOLUTAMENTE SUMÁRIO, quando a própria Lei e Edital autorizam não apenas a entrega de amostra, bem como a REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA, prevista no item 11.7.4, do Edital2. Nada mais que um reforço de mecanismo destinado ao mais nobre objetivo de preservar o interesse público, em especial, a eficiência do gasto público.

Data máxima vênia, é de clareza solar que a Fabricante Recorrente não apenas possui o produto licitado, como dispõe de registro para fabricação e venda deste produto com o sistema de amortecimento exigidas no Edital.

Mas não para por ai! Chama atenção que o erro material na avaliação da designação “pistão” não mereceu a mesma abordagem por parte da Pregoeira.

Assim, fato é que a concorrente declarada vencedora também usou da designação “pistão” para se referir ao sistema de amortecedor, todavia, nem por isso esta foi desclassificada pela Ilma. Pregoeira.

Neste sentido, a toda evidência a violação do Princípio da Isonomia a partir da qual obriga-se a licitação a dar tratamento idêntico aos concorrentes, o que não se verificou no caso in tela.

Como sabemos, o princípio da isonomia, que é de total aplicação nos procedimentos licitários,3 sempre esteve presente no constitucionalismo republicano do Brasil: na Constituição de 1891, art. 72, § 2o; na Constituição de 1934, art.112, I; na Carta de 1937, art.122; na Constituição de 1946, art. 141, § 1o; na de 1967, art. 150, § 1o; na de 1969, art.153, § 1o; e na Constituição de 1988, sobretudo, no art. 5o, caput, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei.

No contexto específico das licitações públicas, a isonomia ganha um papel central. A Administração Pública, ao promover um processo licitatório, deve assegurar uma competição justa e transparente, permitindo que todos os interessados participem em condições equitativas. Dessa forma, o princípio da isonomia atua como um mecanismo essencial para garantir a igualdade de oportunidades e evitar favorecimentos indevidos. Por essa razão o Professor Carlos Ari Sundfeld3 sustenta que:

“Além disso, o princípio da isonomia é um fator de legitimação da licitação pública. Entende-se por legitimidade, a aceitação de determinados grupos ao que é imposto pelas normas legais. Segundo Cesar Luiz Pasold, "o Direito deve estar em correlação, dinamicamente, com os anseios e os valores da sociedade". Para a Administração Pública o princípio da isonomia é um dos elementos de concreção da legalidade e da legitimidade.”

Ora Nobre Julgador(a), não há razão alguma para desclassificar a proposta da Recorrente em razão a divergência de nomenclatura, mas, ainda mais grave é identificar a mesma nomenclatura em outra proposta do mesmo certame e aplicar decisão diametralmente diversa.

DAS DIMENSÕES DO PRODUTO OFERTADO PELA RECORRENTE

A Empresa Recorrente ofertou seu modelo MS 11.003 cuja referência de comprimento interno de 195 cm e o Edital consignou que a medida interna mínima seria de 200 cm.

Ocorre, todavia, que além de prática de mercado e autorizado pela ANVISA, é legítimo recurso dos fabricantes o registro produtos com possibilidade de fabricação em diversos tamanhos, consignando no órgão fiscalizador a variação percentual admitida.

Ora Nobre Pregoeira, foi justamente o que ocorre com o modelo MS 11.003 apresentado, estando a Recorrente devidamente autorizada a produzir produto até 15% (quinze porcento) maior.

Observe que esta informação consta do Manual do Fabricante (registrado) e que, lamentavelmente foi desconsiderado pela Ilma. Pregoeira.

Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO AUTORIZA A COSTUMIZAÇÃO DO PRODUTO AO CLIENTE.


Repita-se, o produto do Manual é exatamente aquele que seria especialmente fabricado e entregue ao órgão, ATENDENDO FIELMENTE AS MEDIDAS EXIGIDAS NO CERTAME, que por sua vez, tem como referência técnica o item de catálogo registrado e chancelado por órgãos oficiais (INMETRO e ANVISA).

Aliás, conforme já anteriormente mencionado, a decisão poderia ser evitada caso a Pregoeira houvesse franqueada a apresentação de AMOSTRA DO SEU PRODUTO, conforme expressamente previsto no item 10.10 e 10.11, do Edital ou qui sá, com a REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA, prevista no item 11.7.4, do Edital.

Novamente aqui, há que se falar em quebra da isonomia, isso porque o Manual do Fabricante do produto vencedor sequer cita suas medidas internas e externas, não sendo possível validar se atende ou não o edital.

DOS RODIZIOS - ERRO MATERIAL

Novamente a Empresa Recorrente foi surpreendida com sua desclassificação também por suposto desatendimento a exigência relativa à O TR especifica 04 rodízios duplos com carenagem, sistema antirruído/antiestático, diâmetro mínimo de 150 mm.

Ocorre que o modelo ofertado pela Recorrente (MS 11.003) apresenta rodízios de 75 mm a 250 mm, podendo ser simples ou duplos, sem menção obrigatória a carenagem nem a sistema antirruído/antiestático (vide par. 25, do Manual).

Por outro lado, o Manual do produto vencedor não possui qualquer menção obrigatório de carenagem e nem sistema antirruído/antiestático, em nova quebra da isonomia.

Data vênia, aqui novamente a Ilma. Pregoeira incorre em precipitação. Trata-se aqui de erro material. Ora Nobre Julgador(a), a MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI. atendeu ao exigido no edital, sendo ilegal sua desclassificação.

DO FREIO CENTRALIZADO - MODELO DA RECORRENTE ATENDE A EXIGÊNCIA

Mais um erro de avaliação!

Data máxima vênia, mais uma vez o açodamento e a falta de conhecimento técnico parecem ter prejudicado o julgamento do certame. Nesse particular, deve-se de logo compreender que “freio centralizado” não corresponde a um freio posicionado no centro da cama, mas, sim, um sistema único, acionável pelas rodas da peseira, que bloqueia todas de uma vez.

Dito isso, o modelo ofertado pela Recorrente (MS 11.003) traz freio em "dois lados da base da cama", mas que é acionado por comando único ou centralizado.

Aliás, esta Recorrente com décadas de experiência desconhece um modelo de acionamento dos freios que seja “fisicamente na parte central da cama”, conforme sugere a interpretação dada pela Pregoeira.

Ora Nobre Julgador (a), a toda evidência que a solicitação freios central com acionadores em ambas as rodas próximas a peseira, É EXATAMENTE O QUE PREVÊ O MODELO DA RECORRENTE.

DA CABECEIRA - ARTICULAÇÃO DA CABECEIRA E DOS JOELHOS - MODELO DA RECORRENTE ATENDE A EXIGÊNCIA

A exigência do Edital é designada pelo chamado sistema de compensação abdominal que por sua vez consta expressamente do Manual do Fabricante na página 7.

Ora Nobre Julgador, a exigência de a cama possuir articulação da cabeceira e dos joelhos de forma simultânea está devidamente contemplado no modelo MS 11.003 através do seu manual indica que dispõe do sistema de compensação abdominal.

De outro turno, o modelo apresentado pela Licitante vencedora da fase de lance sequer cita qualquer referência que ainda por interpretação venha a suprir a dita exigência. Apesar disso, o julgamento ignorou a irregularidade, violando o princípio da isonomia.

MANUAL NÃO CITA A NORMA ABNT NBR IEC 60601-1-6 (USABILIDADE). CERTIFICADO DO INMETRO GARANTE ATENDIMENTO.

Inicialmente convém relembrar que os produtos fabricados são registrados não apenas na ANVISA bem como INMETRO, tendo todo esse arcabouço plenamente acessível aos interessados.

A propósito disso, importa consignar que a informação requerida no Edital, a despeito de não está no Manual, encontra-se no Certificado da Fabricante no INMETRO amplamente disponível na própria Plataforma da ANVISA.

Nesse particular, observa-se que a concorrente vencedora incorreu na mesma situação, isto é, seu manual também não faz menção a norma ABNT NBR IEC 60601-1-6, valendo-se do dito Certificado da Fabricante no INMETRO.

A diferença, todavia, é que no caso da concorrente tal forma de apresentação foi aceita, enquanto para o Recorrente foi negado.

DO COLCHÃO. MENÇÃO A NORMA EXTRANGEIRA INAPLICÁVEL NO BRASIL.

A especificação do produto no Termo de Referência exigiu que o colchão “Deverá atender a classificação de risco de escaras com no mínimo, os graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação da lesão por pressão. O colchão deverá ser registrado na ANVISA pelo mesmo fabricante da cama e deve estar indicado no manual da cama o modelo recomendado para a cama ofertada.”

Ocorre, todavia, que a classificação apontada “1” ou “2” é uma exigência internacional sem validade legal no Brasil, portanto totalmente inaplicável por promover discriminação em favor de produtos estrangeiros, sem falar na redução da concorrência.

DAS ZONAS ANATÔMICAS MÍNIMAS DE 3 (TRÊS). MODELO DA RECORRENTE ATENDE A EXIGÊNCIA.

A especificação do produto no Termo de Referência exigiu que o colchão “ACESSÓRIOS: 01 (um) colchão compatível com a capacidade e dimensões da cama, com no mínimo 14 cm de espessura, revestido por material permeável a vapor e impermeável a líquidos, dispor de no mínimo três (3) zonas de redistribuição de pressão anatômica, com dimensões compatíveis com a cama, costura soldada eletronicamente e com zíper oculto, isento de qualquer tipo de látex em sua composição.”

Ocorre que o modelo ofertado pela Recorrente (MS 11.003) ATENDE PLENAMENTE O QUANTO EXIGIDO, conforme consta do Manual.

Ao revés, O MODELO OFERTADO PELA EMPRESA CONSIDERADA

VENCEDORA SEQUER MENCIONA ZONA ANATÔMICA, evidenciando outro erro de avaliação por parte da Pregoeira.

3.8 DA ALTERAÇÃO DO MANUAL DA RECORRENTE. SUPOSTA ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Por fim, causou espanto a esta Recorrente a informação segundo a qual alteração do manual do produto junto à ANVISA realizada em 22/08/2025, em comparação entre os dois manuais utilizados em certames anteriores e os revisados apresentariam diferenças estruturais relevantes.

Afirmou ainda a Pregoeira que essas modificações impactariam diretamente nas características construtivas do equipamento e podem alterar parâmetros avaliados nos ensaios de conformidade realizados pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP).

De igual modo que o Certificado INMETRO apresentado pela empresa, nº QC-3208-22, emitido em 24/08/2023, supostamente se relacionava a uma versão anterior do produto.

Tais considerações, levaram a Pregoeira a concluir que o Manual apresentado não corresponderia mais ao modelo atual e, por via de consequência o produto certificado já não seria o mesmo descrito no dossiê técnico do INMETRO, invalidando sua certificação.

Ora Nobre Julgador(a), data máxima vênia, a informação é absolutamente inconsequente, desprovida de amparo técnico e legal.

Em verdade, a atualização do manual em nada alterou as características do produto e serviu apenas para aprimorar/melhorar o acesso ao consumidor/usuário a linguagem e recursos do produto, justamente para tornar mais acessível a pessoas sem conhecimento técnico.

Repita-se, NÃO HÁ UM NOVO PRODUTO A SER NOVAMENTE HOMOLOGADO. Essa é uma ficção criada na decisão inaceitável ao processo de Licitação Pública.

IV. DA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A RECORRENTE - ISONOMIA. POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA IGNORADA PELA PREGOEIRA

Data máxima vênia, a decisão adotada não cuidou de preservar a finalidade da norma licitatória. Neste sentido, fato é que a Recorrente cumpriu integralmente os termos do quanto previsto na especificação técnica do Edital Pregão Eletrônico não havendo razão para sua desclassificação, quanto mais de modo SUMÁRIO, como ocorrido.

Data máxima vênia, muito embora a questão posta seja de clareza solar, ainda que houvesse dúvida, a hipótese a ser adotada seria da realização de DILIGÊNCIA, na forma do artigo 64, da Lei nº 14.133/21, jamais inabilitar um Licitante que apresenta o melhor produto com melhor preço. Senão vejamos:

Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

§ 1o Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

§ 2o Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

Nunca é demais lembrar que a Nova Lei de Licitações e Contratos, n Lei nº 14.133/21, manteve em seu artigo 3º, manteve o princípio a VANTAJOSIDADE. Vejamos in literis:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - ASSEGURAR A SELEÇÃO DA PROPOSTA APTA A GERAR O RESULTADO DE CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

É sabido que a finalidade principal de um certame licitatório é a escolha da proposta comercial mais vantajosa para a Administração Pública, neste aspecto há intrínseco a real vantajosidade se vincula a todo o contexto da proposta e não apenas seu preço.

Ora Nobre Pregoeiro, a Recorrida é detentora do melhor produto, pelo melhor preço, impende destacar que o Egrégio Tribunal de Contas da União tem demonstrado grande firmeza na temática e pela pertinência de uma análise e julgamento melhor adequado ao interesse público. Vejamos:

"TC - 006.687/94-6: Assim, ao observar os princípios que devem nortear as licitações, a Unidade, deve prevenir-se contra a ocorrência de atos gerencialmente desfavoráveis, resguardando o patrimônio público."

"TC 000.175/95-1: Que no julgamento de contas e na fiscalização que lhe incumbe, o TCU decidirá não só quanto a legalidade e legitimidade, mas também sobre a economicidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição (cf. art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.443/92)"

Em verdade, tal entendimento é assente no Tribunal de Contas da União no sentido de que, a inabilitação de licitante em virtude da ausência de informações que possam ser supridas por meio de diligência, de que não resulte inserção de documento novo ou afronta à isonomia entre os participantes caracteriza inobservância à sua jurisprudência. Vejamos o posicionamento do TCU4:

(...) Aduziu que “a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de condenar a inabilitação de licitantes em virtude da ausência de informações que possam ser supridas por diligência, sem que essa pesquisa se constitua inserção de documento novo ou afronta à isonomia”. Além disso, o instrumento convocatório “previa a possibilidade de o pregoeiro solicitar informações acerca das características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo e fabricante”. Com relação à falta de comprovação de capacidade de fornecimento da empresa inabilitada, o relator afirmou que o argumento não devia prosperar, uma vez que a desclassificação da licitante “não se deu por sua incapacidade comercial, mas por formalidades supríveis em simples diligência, além do fato de ter ficado assente nos autos que essa empresa já havia participado e vencido outros certames de objeto semelhante”. Assim, diante das razões expostas pelo relator, o Tribunal conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento

Ainda no âmbito do Tribunal de Contas da União, a Jurisprudência:

REPRESENTAÇÃO DE EMPRESA LICITANTE. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). REFORMA HOSPITALAR. ALTERAÇÕES NA PROPOSTA VENCEDORA NA FASE DE DILIGÊNCIAS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE DE AJUSTES FORMAIS E DE MENOR SIGNIFICÂNCIA. CIÊNCIA, COMUNICAÇÕES E ARQUIVAMENTO. 1. Erros de menor relevância no preenchimento da planilha de preços unitários não constituem motivo para a desclassificação de licitantes, desde que possam ser corrigidos sem causar majoração no preço global ofertado (Acórdão 898/2019-Plenário, relator: Ministro Benjamin Zymler). 2. Não se justificam desclassificações de licitantes baseadas em falhas formais que possam ser sanadas na fase de diligências, desde que tais correções não comprometam a isonomia e a competitividade do certame (Acórdão 357/2015-Plenário, relator: Ministro Bruno Dantas) . 3. A etapa de diligência pode ser empregada para complementar informações ou esclarecer fatos já existentes à época da abertura do certame, sendo vedada a inclusão de novos documentos que modifiquem a essência da proposta ou tentem suprir omissões injustificáveis (Acórdão 3.141/2019-Plenário, relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues). (TCU- REPRESENTAÇÃO (REPR): https://pequisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/5722025, Relator.: JORGE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/02/2025))

Aliás o próprio Princípio da Razoabilidade encontra-se atingido pela liminar de piso. Na esteira do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de direito administrativo, 11ª ed., 1999, p 66), vejamos:

“(...) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.”

Observe que mesmo em caso até mais graves, de falta de documento (que não é o caso!) o Poder Judiciário assim tem reagido a medidas que, a pretexto de um formalismo, afastam a melhor proposta do certame:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO MANDAMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE EM PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PELA LICITANTE. EXCESSO DE FORMALISMO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE . EDITAL PREVÊ AO PREGOEIRO A FACULDADE DE REALIZAR DILIGÊNCIA PARA DIRIMIR DÚVIDAS. INOBSERVÂNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE . APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA

MANTIDA. 1. A controvérsia consiste em verificar a legalidade da desclassificação da impetrante no Pregão Eletrônico nº 20180040 (grupos 5, 6, 7 e 8) e no Pregão Eletrônico nº 20180045 (grupo 5) . 2. Não se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a finalidade primordial da licitação, ou seja, a escolha de proposta mais vantajosa para o Poder Público. Ademais, em que pese o poder de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), o Supremo Tribunal Federal entende que, em se tratando de atos os quais repercutam diretamente na esfera individual do administrado, deverá se observar o devido processo legal e garantir o contraditório e a ampla defesa (Tema 138). 3 . Observa- se-se, in casu, que a desclassificação da requerente no Pregão Eletrônico nº 20180040 (grupos 5, 6, 7 e 8) e no Pregão Eletrônico nº 20180045 (grupo 5) é ilegal, porquanto está em desacordo com os princípios e as normas que norteiam os procedimentos licitatórios, pois maculada pelo excesso de formalismo, pela desproporcionalidade e irrazoabilidade e pela violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, prejudicando o alcance do fim ao qual a licitação se propõe. 4. Apelação e Remessa conhecidas e desprovidas. Sentença mantida . ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e da Remessa Necessária, para desprovê-las, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 25 de novembro de 2020 FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora (TJ-CE - APL: 01464491820198060001 CE 0146449-18.2019.8 .06.0001, Relator.:

TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Data de Julgamento: 25/11/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 25/11/2020)

.................................................................................................................... AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE PREÇO 39/2019. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA BILHETERIA E SANITÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DA CAIXA D’ÁGUA PRÉ-MOLDADA DO ESTÁDIO WILLIE DAVIDS . CONCORRENTES QUE NÃO APRESENTARAM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SEGURO GARANTIA, EM AFRONTA AO ITEM 3.2.2, ALÍNEA C DO EDITAL, PORÉM APRESENTARAM O SEGURO GARANTIA. EXIGÊNCIA ILÍCITA, DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL DOCUMENTO DE NATUREZA COMPLEMENTAR E, PORTANTO, PRESCINDÍVEL, EVIDENCIANDO EXCESSO DE FORMALISMO POR PARTE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO EMPREENDER DILIGÊNCIAS DESTINADAS AO ESCLARECIMENTO OU À COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 43, DA LEI DE LICITAÇÕES. 1

. As empresas concorrentes apresentaram as apólices do seguro garantia no momento correto da Tomada de Preços. Por consequência, os comprovantes de pagamento não podem ser interpretados como documentos que deveriam constar originariamente da proposta, cuja inclusão é vedada nos termos do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93 . Isto porque as apólices de seguro garantia já existiam à época, faltava apenas a juntada do comprovante de pagamento. Pois, o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro, a, na falta deles por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. 2. A Lei de Licitação no citado parágrafo § 3º do art . 43 autoriza a Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, tal como ocorreu no presente caso.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0061908-76.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel .: Desembargador Nilson Mizuta - J. 22.06.2020) (TJ-PR - AI: 00619087620198160000 PR 0061908-76 .2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Desembargador Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 22/06/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/06/2020)

A propósito do Formalismo Moderado, a doutrina do Ministro Alexandre Moraes5 prescreve:

"Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos CRITÉRIOS LEGAIS E MORAIS necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira A EVITAREM- SE DESPERDÍCIOS E GARANTIR-SE MAIOR RENTABILIDADE SOCIAL."

Ora Nobre Pregoeira nunca é demais lembrar que a Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/01, define em seu artigo 3º, elevou para a categoria de princípio a vinculação ao edital, julgamento objetivo e economicidade. Vejamos in literis:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DO JULGAMENTO OBJETIVO, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, DA ECONOMICIDADE e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Já sobre a importância do TRATAMENTO ISONÔMICO no processo licitatório, como dito vincula-se a absoluto respeito as regras editalícias, operadas de maneira igualitária em suas exigências, esse também tem sido o entendimento dos Tribunais, senão vejamos:

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o conteúdo político- ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicizado pelas constituições em geral é que a Lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente a todos.

Ora Nobre Pregoeira, a verdade é que o produto apresentado pela Recorrida é inferior aquele planejado ao certame, representando inegável prejuízo para a Administração.

V. MEDI-SAÚDE - INDÚSTRIA 100% BRASILEIRA X TRATAMENTO DADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Não menos importante consignar a recorrente perda de protagonismo da Indústria Nacional de móveis hospitalares experimentado de modo surpreendente junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, mais que em qualquer outro lugar.

Neste sentido, a MEDI-SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. é uma empresa nacional, constituída desde 1998, a partir do sonho e capacidade empreendedora de seus idealizadores.

Concorre num mercado altamente complexo, que vive em constante modernização tecnológica, oferecendo produtos em grau de competitividade as melhores marcas do mercado.

Lamentavelmente, não é de hoje que o Brasil vem passando por um forte processo de desindustrialização o que inclusive vem levando a promessa de uma nova política industrial de incentivo, com declarações do atual Presidente da República6.

Infelizmente, a partir de processos como esse enfrentado pela Recorrente no âmbito do Estado da Prefeitura de São Paulo é possível se observar o quão difícil é empreender no Brasil, enquanto o Estrangeiro é tratado com tapete vermelho pela administração pública, o Requerido sofre com interpretações sempre restritivas e absolutamente desarrazoadas.

Chama atenção que, em certames semelhantes foram desclassificadas nada menos que 13 (treze) EMPRESAS justamente para ao final, declarar vencedora uma MARCA IMPORTADA, caso que infelizmente tem sido recorrente na Prefeitura de São Paulo.

Ora Nobre Julgador(a), a Recorrente tem parceria de anos com diversos órgãos públicos em todo o país, mas, é na Prefeitura de São Paulo particularmente difícil de atuar, sem que haja qualquer razão técnica para o reiterado sucesso dos produtos estrangeiros junto a este órgão.

VI. PEDIDO

Confiando que V. Senhoria, após apreciadas as questões ora trazidas no presente processo, REQUER seja julgado PROCEDENTE o Recurso manejado pela MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, com consequente CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO de sua proposta, por ser esta a única e verdadeira expressão da JUSTIÇA!

Por fim, dada a gravidade dos apontamentos observados, informamos que estaremos encaminhando cópia do presente expediente:

a) Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

b) Ministério Público do Estado da São Paulo.

NÃO HOUVERAM CONTRARRAZÕES (sei 142748420)

DOS PARECERES DA ÁREA TÉCNICA REQUISITANTE

· “ PARECER TÉCNICO - HOSPCOM (sei 142772093)

OBJETO: CAMA HOSPITALAR MODELO SV2 - STRYKER
REFERÊNCIA: EDITAL 90853/2025

fUNDAMENTAÇÃO

O edital estabelece de forma expressa que:


“Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características, recursos, capacidades, ou qualquer outra informação técnica tanto do produto principal quanto dos acessórios e consumíveis que acompanham o mesmo.”

Portanto, a comprovação das características ofertadas deve estar obrigatoriamente descrita no manual registrado na ANVISA, sendo o catálogo técnico apenas documento complementar, sem validade para comprovação isolada.

ANÁLISE TÉCNICA

1. ESTRADO/BASE DO COLCHÃO

O manual ANVISA não descreve material do estrado, tampouco comprova que seja confeccionado em termoplástico removível.

O catálogo reforça divergência ao indicar estrutura predominantemente em aço carbono pintado e partes em ABS, sem atender ao edital.

Conclui-se pelo não atendimento.

2. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS

O manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.

As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.

O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.

Conclui-se pelo não atendimento.

3. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES

O manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.

Conclui-se pelo não atendimento.

4. POSIÇÕES MOTORIZADAS

Embora possua 4 motores e funções básicas (subida, descida, dorso, joelhos, Trendelenburg/reverso), a cama não possui:

Auto regressão (possui apenas autocontorno);

Posição de cadeira cardíaca em um único botão (tem apenas sentada e vascular, que não equivalem);

CPR elétrico (possui apenas CPR manual).

Conclui-se pelo não atendimento.

5. ÂNGULOS DE MOVIMENTAÇÃO

Dorso: 0-60° → edital exige mínimo de 70°.

Trendelenburg/reverso: 0-12° → edital exige mínimo de 15°.

Apenas joelhos (0-30°) atende.

Conclui-se pelo não atendimento.

6. COLCHÕES

O manual ANVISA descreve apenas colchões de espuma básica ou viscoelástica com 12-14 cm, sem comprovar zonas anatômicas, impermeabilidade, costura eletrônica, zíper oculto, ser livre de látex ou resistência a escaras.

O catálogo repete as mesmas informações, sem suprir os requisitos.

Conclui-se pelo não atendimento.

7. SISTEMA DE FREIOS

O manual comprova que o pedal vermelho bloqueia simultaneamente os 4 rodízios e o pedal verde libera todos, caracterizando sistema de freio centralizado funcional.

· Embora os pedais não estejam apenas na peseira, o sistema atende à exigência de bloqueio total, devendo ser considerado conforme neste quesito.

CONCLUSÃO FINAL

Considerando as análises acima, verifica-se que o modelo SV2 - Stryker:

Não atende a requisitos essenciais do edital relacionados ao estrado/base do colchão, grades laterais, ausência de amortecedores a gás, posições motorizadas (auto regressão, cadeira cardíaca em um botão, CPR elétrico), ângulos de movimentação e colchão.

Apenas no quesito freios o item apresenta conformidade.

Diante do exposto, e com base nas exigências editalícias, opina-se pela desclassificação/inabilitação da proposta da empresa, por não comprovar, no manual registrado na ANVISA, o atendimento às especificações obrigatórias.

· “PARECER TÉCNICO - LINET (sei 142773947)

OBJETO: CAMA HOSPITALAR MODELO SV2 - STRYKER
REFERÊNCIA: EDITAL 90853/2025

fUNDAMENTAÇÃO

O edital estabelece de forma expressa que:

“Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características, recursos, capacidades, ou qualquer outra informação técnica tanto do produto principal quanto dos acessórios e consumíveis que acompanham o mesmo.”

Portanto, a comprovação das características ofertadas deve estar obrigatoriamente descrita no manual registrado na ANVISA, sendo o catálogo técnico apenas documento complementar, sem validade para comprovação isolada.

Análise dos pontos do recurso

2.1 GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS

O manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.

As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.

O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.

Conclui-se pelo não atendimento.

2.2 AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES

O manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.

Apenas o catálogo cita “movimento pneumático assistido”, mas este não pode ser utilizado como prova, conforme edital.

Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.

2.3 CABECEIRA E PESEIRA COM TRAVAS DE SEGURANÇA

O edital exige sistema de travas que evite retirada acidental durante transporte.

O manual ANVISA limita-se a indicar que cabeceira e peseira são “amovíveis”, sem detalhar mecanismo de travas.

Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.

2.4 CPR MANUAL COM DESCIDA AMORTECIDA

O edital exige CPR manual com descida amortecida.

O manual ANVISA descreve apenas CPR manual, sem referência à descida amortecida.

Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.

CONCLUSÃO

Após análise técnica do recurso, constata-se que os argumentos apresentados pela LINET são fundamentados e compatíveis com as exigências editalícias.

O modelo SV2 - Stryker não comprova, no manual registrado na ANVISA, o atendimento a diversos requisitos obrigatórios, incluindo:

Grades laterais com espaço nos pés,

Amortecedores a gás,

Cabeceira/peseira com travas de segurança,

CPR manual com descida amortecida.

Diante disso, opina-se pelo acolhimento do recurso da empresa LINET e, por consequência, pela inabilitação/desclassificação do modelo Stryker SV2, por não atender às especificações técnicas exigidas pelo edital.”

· “PARECER TÉCNICO - MEDI SAÚDE (sei 142775069)

OBJETO: CAMA HOSPITALAR MODELO SV2 - STRYKER
REFERÊNCIA: EDITAL 90853/2025

1. FUNDAMENTAÇÃO

O edital estabelece de forma expressa que:

“Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características, recursos, capacidades, ou qualquer outra informação técnica tanto do produto principal quanto dos acessórios e consumíveis que acompanham o mesmo.”

Portanto, a comprovação das características ofertadas deve estar obrigatoriamente descrita no manual registrado na ANVISA, sendo o catálogo técnico apenas documento complementar, sem validade para comprovação isolada.

2. Análise dos pontos do recurso

2.1 DA GRADE COM AMORTECEDOR A GÁS

O manual Medi Saúde não cita “amortecedor a gás”, mas apenas “pistão” .

Esse argumento da empresa

“Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos “amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar”, sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL. Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA. “,

é clássico: tentar equiparar “pistão” a “amortecedor a gás”.

Pistão ≠ amortecedor a gás: pistão é termo genérico e pode ser até uma mola mecânica simples, que não garante absorção de impacto, termo que pode ser usado para qualquer atuador de movimento linear. Pode ser hidráulico, pneumático, mecânico ou a gás. O simples uso da palavra “pistão” não comprova que seja a gás.

Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme.

2.2 DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA

O próprio edital estabeleceu:

“Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características…”

Ou seja, a primeira etapa obrigatória de habilitação técnica é a comprovação documental via manual ANVISA. Amostra e diligência (itens 10.10, 10.11 e 11.7.4) só podem ser aplicadas para dirimir dúvidas sobre produto já documentalmente compatível, não para substituir ausência de comprovação no manual.

Conclusão: A ausência de comprovação no manual ANVISA é suficiente para caracterizar a não conformidade.

Nem a apresentação de amostra nem a realização de diligência poderiam suprir essa falha, pois o edital veda aceitação de produtos que não tenham todas as características descritas no manual.

A análise e a decisão administrativa, portanto, foram corretas ao desclassificar o item sem necessidade de amostra/diligência, já que o requisito essencial não estava documentado.

2.3 DAS DIMENSÕES DO PRODUTO

O próprio edital estabelece a exigência mínima de:

Superfície mínima para acomodação do paciente:

· Largura não superior a 100 cm;

· Comprimento mínimo de 200 cm.

O manual da ANVISA (válido e enviado no momento de apresentação de proposta), página 7, indica que o modelo MS11.003 possuem como dimensões internas padrão: Internas: 1,95 x 0,90m. Variações de +-15% das medidas.

A medida interna padrão não atende ao mínimo exigido em edital e, a informação “Variações de +-15% das medidas “ contraria diretamente o edital, pois evidencia a possibilidade de fornecimento de camas com dimensões variáveis e fora do padrão homologado, o que cria risco concreto de entrega de produtos heterogêneos.

O registro do produto na ANVISA garante segurança sanitária e conformidade regulatória, mas não substitui os requisitos técnicos fixados pela Administração. O fato de o manual prever variações não significa que todas sejam compatíveis com o certame. Cabe ao edital delimitar, de forma vinculante, as especificações que atendem ao interesse público.

O edital é a “lei interna” da licitação, vinculando tanto os licitantes quanto a própria Administração. Assim, as propostas devem ser avaliadas estritamente conforme os critérios nele estabelecidos, sem flexibilização, sob pena de violar os princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao instrumento convocatório.

Além disso, o projeto homologado na ANVISA considera as medidas padrão como parte do cálculo de estabilidade e equilíbrio estrutural. Alterações dimensionais podem comprometer:

· · o centro de gravidade, aumentando risco de tombamento;

· · a manobrabilidade e a transferência de pacientes;

· · a ergonomia em situações de emergência;

· · a compatibilidade com peças e assistência técnica oficial.

Portanto, a vedação a variações dimensionais não é formalismo excessivo, mas sim medida necessária para garantir segurança, desempenho, padronização do parque hospitalar e vantajosidade para a Administração.

Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme.

2.3 DO FREIO CENTRALIZADO

O manual confirma travagem simultânea dos 4 rodízios (freio central funcional).

2.4 DA CABECEIRA - ARTICULAÇÃO DA CABECEIRA E DOS JOELHOS

O manual da Medi-Saúde confirma que o modelo MS 11.003 possui todas as posições exigidas no edital

2.5 INMETRO E NORMA ABNT NBR IEC 60601-1-6 (USABILIDADE)

A empresa alega :

“Por fim, causou espanto a esta Recorrente a informação segundo a qual alteração do manual do produto junto à ANVISA realizada em 22/08/2025, em comparação entre os dois manuais utilizados em certames anteriores e os revisados apresentariam diferenças estruturais relevantes.”

"“Em verdade, a atualização do manual em nada alterou as características do produto e serviu apenas para aprimorar/melhorar o acesso ao consumidor/usuário a linguagem e recursos do produto, justamente para tornar mais acessível a pessoas sem conhecimento técnico.”

Importa salientar que, nos certames anteriores, as características técnicas do modelo MS 11.006 (uma vez que este é o único que possui informações completas no manual anterior) foram consideradas como referência para toda a família de camas Medi-Saúde, incluindo o modelo MS 11.003, razão pela qual as divergências aqui apontadas devem ser interpretadas como aplicáveis à linha de produtos da mesma família.

1. Chassi e Estrutura do Estrado

Anterior:
“Chassi: base construída em tubo de aço retangular 50 × 30 × 2,00 mm...”
➝ Especificação precisa, definindo material e espessura.

Certame:
“Chassi: base construída em tubo de aço retangular, tubos quadrados ou redondos...”
➝ Especificação genérica, não fixa medidas nem espessura.

Impacto: O documento enviado no certame flexibiliza o requisito, permitindo diferentes estruturas, enquanto o anterior fixava dimensões rígidas.

2. Estrado

Anterior:
“Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado.”

Certame:
“Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado, em inox ou termoplástico.”

Impacto: O documento atual amplia a possibilidade de materiais, reduzindo a padronização técnica do estrado.

3. Movimentos

Anterior:
“Movimentos: executados por 4 (quatro) motores blindados independentes...”

Certame:
“Movimentos: acionados por teclado de membrana...

Impacto: O anterior vincula explicitamente os movimentos aos motores blindados independentes. No catálogo do certame, a redação é mais vaga, não reforçando o vínculo direto motor/movimento.

4. Motores

Ambos os documentos citam 4 motores (2 no estrado e 2 na base), com tensão principal de 127/230 V e secundária de 24 V.

Contudo, o manual anterior enfatiza serem “blindados independentes”, enquanto o texto do manual do certame apenas menciona a existência.

5. Rodízios

Anterior:
“Rodízios: diâmetro de 150 mm...”

Certame:
“Rodízios: diâmetro de 75 mm a 250 mm...”

Impacto: O anterior fixa a medida, enquanto o atual permite ampla variação, incluindo rodízios muito menores (75 mm), o que pode comprometer estabilidade e manobrabilidade em ambiente hospitalar.

6. Dimensões

Anterior:

Externas: 2,15 × 1,10 m

Internas: 1,90 × 0,90 m

Admite variação de ±15% nas medidas.

Certame:

Externas: 2,25 × 1,10 m

Internas: 1,95 × 0,90 m

Admite variação de ±15% nas medidas.

Impacto:

Houve alteração real nas dimensões: o comprimento externo aumentou 10 cm (2,15 → 2,25 m) e o interno aumentou 5 cm (1,90 → 1,95 m).

Essa modificação altera a estrutura física do produto.

A admissão de variação de ±15% abre margem para entregar camas em tamanhos distintos do originalmente certificado.

Situação

Registro INMETRO (manual anterior)

Dimensão externa: 2,15 × 1,10 m

Admitindo variação de ±15% → cama pode variar entre 1,83 m e 2,47 m de comprimento.

Novo manual (manual do certame)

Dimensão externa: 2,25 × 1,10 m

Admitindo variação de ±15% → cama pode variar entre 1,91 m e 2,59 m de comprimento

Divergência

O registro original do INMETRO previa um produto que, mesmo com variação máxima, não passaria de 2,47 m de comprimento.

Já o manual apresentado no certame amplia esse limite, permitindo até 2,59 m.

Ou seja, há incompatibilidade direta entre o certificado INMETRO existente e o produto atualmente descrito.

Implicação regulatória

Tanto a ANVISA (RDC 16/2013) quanto o INMETRO (Portaria 350/2010 e NBR IEC 60601-2-52) aceitam margens de variação.

Contudo, essa margem só é válida dentro do escopo aprovado no registro.

Alterar a medida nominal de 2,15 m para 2,25 m altera automaticamente os limites de variação, criando um novo intervalo dimensional que não foi certificado.

Portanto, o registro anterior do INMETRO deixa de ser aplicável ao novo produto.

Conclusão técnica

Mesmo admitindo a margem de 15% prevista por normas e regulamentos:

· O registro do INMETRO cobria camas de até 2,47 m.

· O novo manual permite camas de até 2,59 m.

· Isso caracteriza alteração estrutural e, portanto, o certificado de conformidade do INMETRO não é mais válido para a versão apresentada no certame.

Para manter validade, seria necessária nova avaliação de conformidade junto ao OCP/INMETRO.

7. DA ALEGAÇÃO DE SUPOSTA PERDA DE PROTAGONISMO DA INDÚSTRIA NACIONAL

A recorrente alega que sua desclassificação representaria um desincentivo à indústria nacional, sugerindo que a Administração Pública estaria favorecendo marcas importadas em detrimento de fabricantes brasileiros. Afirma ainda que foram desclassificadas 13 (treze) empresas, restando vencedora uma marca estrangeira, o que caracterizaria uma espécie de “tratamento privilegiado” aos produtos importados.

Tal alegação não se sustenta.

O processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, deve observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital. Isso significa que o critério de julgamento não é a nacionalidade da empresa ou do produto, mas sim a aderência da proposta às especificações técnicas previamente estabelecidas no instrumento convocatório.

No presente certame, a desclassificação de empresas, inclusive da recorrente, decorreu de inconsistências técnicas identificadas nas propostas e nos documentos apresentados, conforme amplamente fundamentado nos itens anteriores desta decisão. A homologação de marca importada não decorreu de qualquer preferência da Administração, mas do simples fato de que tal proposta foi a única que comprovou, de maneira inequívoca, o atendimento a todas as exigências editalícias.

Importa destacar que a legislação brasileira prevê instrumentos específicos de política industrial e incentivo à indústria nacional — como margens de preferência estabelecidas em regulamentos federais —, mas nenhum desses mecanismos foi objeto do presente edital. Assim, não pode a Administração, sob pena de violação da isonomia e da legalidade, criar critérios subjetivos ou favorecimentos em desconformidade com a lei.

Ademais, a Prefeitura de São Paulo não atua contra a indústria nacional. Pelo contrário, busca garantir que os usuários da rede municipal de saúde tenham acesso a equipamentos seguros, padronizados e compatíveis com normas internacionais, independentemente da origem do fabricante.

Portanto, não há que se falar em “tratamento com tapete vermelho” ao estrangeiro ou em desestímulo à indústria nacional. A decisão administrativa não se pautou em preferências de origem, mas sim na análise objetiva do atendimento ao edital, em conformidade com os princípios licitatórios. A tentativa de desviar a discussão para aspectos políticos ou emocionais não afasta o fato concreto: a proposta da recorrente não comprovou documentalmente o cumprimento integral das especificações técnicas exigidas.

8. COLCHÕES

A exigência de que o colchão atenda ao risco de escaras nos graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação de lesões por pressão não constitui restrição indevida à competitividade, mas sim parâmetro técnico necessário para assegurar a efetiva prevenção de úlceras por pressão em pacientes hospitalizados. Trata-se de classificação internacionalmente reconhecida, também utilizada em protocolos nacionais de boas práticas em saúde, e visa garantir a segurança do paciente em conformidade com a Política Nacional de Segurança do Paciente. Ressalta-se que permanece como requisito legal a obrigatoriedade de registro do produto na ANVISA, de modo que não há favorecimento a fabricantes específicos, mas apenas a definição de desempenho mínimo esperado do produto.

Além disso, em análise complementar das propostas apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS, verificamos que houve equívoco na avaliação referente ao colchão ofertado pela empresa Stryker. Constatou-se que o modelo apresentado não contempla de forma expressa o requisito previsto no Termo de Referência quanto à presença de zonas anatômicas de redistribuição de pressão, em desacordo com a especificação que exige, no mínimo, três zonas anatômicas.

Diante desse cenário, reconhece-se o erro de análise na fase de julgamento da proposta da empresa Stryker, o qual foi um dos pontos que motivou sua desclassificação. Assim, informamos que o procedimento licitatório será retomado, com a devida correção, dando prosseguimento regular ao Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS.

3. conclusão

Diante de todo o exposto, resta evidente que a proposta da recorrente não atende integralmente às exigências editalícias, permanecendo, portanto, não conforme.

· Da grade com amortecedor a gás - O manual não comprova o requisito, limitando-se a mencionar “pistão”, termo genérico que não equivale tecnicamente a “amortecedor a gás”. O edital foi claro em exigir o componente específico, e a ausência da expressão correspondente inviabiliza o atendimento documental.

· Da solicitação de amostra - O próprio edital veda a aceitação de produtos que não descrevam todas as características no manual registrado na ANVISA. A ausência documental não pode ser suprida por amostra ou diligência. Assim, a falha é insanável.

· Das dimensões do produto - O manual da ANVISA indica medidas internas de 1,95 × 0,90 m, quando o edital exige comprimento mínimo de 2,00 m. Além disso, a previsão de variação de ±15% contraria o instrumento convocatório, pois admite entrega de camas fora do padrão estabelecido. O registro ANVISA garante conformidade sanitária, mas não afasta a necessidade de cumprir integralmente as especificações técnicas do edital.

· Das divergências entre manuais e impacto no INMETRO - A comparação entre o manual anterior (2,15 m externos) e o manual atual (2,25 m externos) demonstra alteração estrutural real, que afeta inclusive os limites de variação dimensional. Enquanto o registro INMETRO cobria até 2,47 m, o novo manual admite até 2,59 m. Isso configura incompatibilidade direta com a certificação existente, tornando o certificado apresentado inválido para o produto ofertado.

· Dos demais pontos - Ainda que se reconheça o atendimento parcial em alguns itens, como freio centralizado e articulação da cabeceira/joelhos e colchões tais conformidades não afastam as falhas graves e insanáveis identificadas nos tópicos acima.

· Da alegação de prejuízo à indústria nacional - A desclassificação não decorreu de qualquer preferência por produto estrangeiro, mas do não atendimento documental das especificações técnicas. O edital, como lei interna da licitação, vincula Administração e licitantes. A observância estrita ao edital é o que assegura a isonomia, a segurança jurídica e a vantajosidade para a Administração Pública.

A empresa recorrente não comprovou, de forma documental e inequívoca, o cumprimento integral das exigências editalícias, especialmente nos pontos relativos à grade com amortecedor a gás, dimensões do produto e compatibilidade com o registro INMETRO.

Assim, a decisão administrativa que resultou na desclassificação da proposta mostra-se correta, legal e fundamentada, devendo ser integralmente mantida, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao edital.”

DO JULGAMENTO:

Reportando-me às alegações e fundamentos trazidos pelas licitantes, em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, mantenho a decisão que retirou do certame a licitante MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, mantendo sua desclassificação, amparada pela manifestação da área técnica. Entretanto, referente às argumentações das licitantes HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, que após análise posicionou-se pelo PROVIMENTO dos Recursos.

É importante destacar que o presente termo de julgamento não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.

À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria.

Comunicado   |   Documento: 144902620

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90979/2025, processo SEI nº 6018.2025/0078420-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS XI, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 28/10/2025, às 09h00.

Comunicado   |   Documento: 144935772

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90853/2025, processo SEI nº 6018.2025/0063288-3, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no dia 28/10/2025, às 09h30, para o ITEM 1 (ampla concorrência), tendo em vista que a o parecer da área técnica, após análise dos recursos.

Termo   |   Documento: 144022791

São Paulo, 08 de outubro de 2025.

À

Comissão Permanente de Licitação-12 (SMS/CG/CPL-124)

Sra. Pregoeira,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90853/2025, Processo n. 6018.2025/0063288-3, cujo objeto é a : AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Houve a interposição de recurso administrativo pelas licitantes HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.743.288/0001-08, LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.861.009/0001-27 e MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.563.570/0001-15.

Trataremos isoladamente as razões recursais.

Em síntese, as razões recursais da licitante HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA demonstram o seguinte (142531007):

(...) 2. DAS RAZÕES RECURSAIS

2.1. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Os processos licitatórios conduzidos pela Administração Pública devem, em todos os seus aspectos, observar rigorosamente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, a fim de assegurar a transparência, a isonomia e a correta aplicação dos recursos públicos. A inobservância desses princípios compromete não apenas a integridade do certame, mas também viola os direitos dos participantes, expondo a Administração a riscos de ilegalidade e comprometendo o interesse público.

O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal1 estabelece que a contratação de obras, serviços, compras e alienações pelo poder público deve observar, entre outros, os princípios da isonomia e da competitividade, garantindo que todos os licitantes tenham igualdade de oportu- nidades de participação. A igualdade de condições entre os concorrentes é essencial para evitar favorecimentos indevidos e assegurar que a escolha do fornecedor seja feita de forma objetiva e transparente.

De igual forma, a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 5º, reforça a necessidade de que toda licitação seja conduzida com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, vinculação ao edital e julgamento objetivo, entre outros. Tais princípios formam o alicerce da estrutura normativa que orienta a atuação da Admi- nistração Pública e garantem a imparcialidade do procedimento licitatório:

Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impes- soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segrega- ção de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segu- rança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em seu artigo 4º, impõe aos agentes públicos o dever de zelar pela estrita observância dos princípios que regem os proce- dimentos administrativos, especialmente os licitatórios. A violação desses princípios pode confi- gurar ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização:

Art. 4° - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Lei n.º 8.429/1992).

A jurisprudência consolidada reafirma que o descumprimento das normas editalícias, sobretudo no que se refere às exigências técnicas para qualificação dos licitantes, pode acarretar a nulidade dos atos administrativos praticados. A violação das disposições do edital atinge o princí- pio da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do procedimento.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou entendimento claro:

“APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITA- ÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. PROPOSTA TÉC- NICA. UNIDADE DE MEDIDA DIFERENTE DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL. PERCENTUAL MÍNIMO DE APROVAÇÃO NÃO ATINGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. 1. O procedimento licitatório é regido pelos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Logo, em decorrência dos princípios do formalismo e da vinculação ao instrumento convocatório, todas as fases do certame licitatório devem obedecer rigorosamente o edital, sob pena de nulidade. 2. É medida impositiva a manutenção do édito sentencial que denegou a segurança pleiteado, haja vista que a inobservância pela licitante dos pa- râmetros exigidos no edital para elaboração de sua proposta técnica, conduz a sua inabi- litação, sendo insuscetível de anulação pela via mandamental. APELAÇÃO CÍVEL CO- NHECIDA E DESPROVIDA.” (TJ-GO 5226186-11.2020.8.09.0051, Relator: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/01/2022) (GRIFO NOSSO)

Cabe à Administração zelar pela fiel observância das regras fixadas no edital, sem admitir flexibilizações ou interpretações subjetivas. O cumprimento dessas normas traduz um de- ver jurídico, essencial à lisura do certame.

No presente caso, impõe-se ao Município de São Paulo assegurar o estrito cumpri- mento das exigências editalícias estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, com especial atenção à avaliação técnica da proposta. As regras previamente estabelecidas no instru- mento convocatório vinculam tanto a Administração quanto os licitantes, não se admitindo exi- gência inferior àquela expressamente prevista. O edital, amplamente reconhecido como a “lei in- terna” do certame, estabelece o limite normativo da atuação administrativa.

No caso em exame, verifica-se violação direta ao princípio da vinculação ao edital, com reflexos sobre fundamentos igualmente estruturantes, como a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo. A Comissão de Licitações, ao admitir o enquadramento de proposta que não atende aos requisitos técnicos exigidos acabou por conferir tratamento indevido à empresa classificada, ferindo a legalidade do processo e comprometendo o equilíbrio entre os concorrentes.

Importa destacar que os princípios licitatórios não se configuram como meras diretri- zes teóricas, mas sim como normas de observância obrigatória, com respaldo constitucional, legal e jurisprudencial. A exigência de rigorosa conformidade ao edital não representa formalismo ex- cessivo, mas sim garantia de imparcialidade, segurança jurídica e respeito ao interesse público.

Diante desse cenário, impõe-se à Administração Pública a adoção imediata de provi- dências corretivas. Tais medidas são essenciais para restaurar a integridade do certame, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e resguardar plenamente os princípios que regem as con- tratações públicas, conforme será demonstrado a seguir.

2.2. DO NÃO ATENDIMENTO ÀS CARACTERISTICAS DISPOSTAS EM EDITAL

Marca: Stryker, Modelo: SV2 Package Plus

Após análise técnica da proposta da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, identificamos incompatibilidades graves entre as especificações exigidas no Termo de Referência e as capacidades técnicas do modelo SV2 Package Plus da marca Stryker, conforme documentação técnica disponibilizada na ANVISA sob o número de registro 80005430429. Apresentamos, a se- guir, os pontos que justificam a desclassificação da referida proposta:

a. ESTRADO / BASE DO COLCHÃO

O edital estabelece de forma expressa a exigência de que o estrado da cama seja con- feccionado em termoplástico removível, dividido em quatro seções, de modo a facilitar a assepsia. Já o manual da ANVISA apresentado não faz qualquer menção ao material utilizado no estrado ou à possibilidade de sua removibilidade. E o catálogo técnico do fabricante informa que a estrutura é composta por aço carbono inoxidável, com pintura epóxi, e parte em plástico injetado ABS, deixando claro que o leito é predominantemente metálico, conforme print do catalogo.

Dessa forma, verifica-se que o item ofertado não atende às exigências editalícias, uma vez que não corresponde ao requisito de estrado em termoplástico removível previsto no instru- mento convocatório.

b. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS

O edital exige que as grades laterais sejam bipartidas, confeccionadas em termoplás- tico, devendo ainda possuir espaço livre na altura dos pés para garantir a saída segura do paciente. O manual da ANVISA apresentado limita-se a descrever grades retráteis, sem qualquer menção à existência de espaço livre nos pés. Já o catálogo do fabricante declara expressamente que as grades “cobrem totalmente e minimizam os espaços onde o paciente possa ficar preso”, evidenciando que não há o espaço exigido pelo edital.

A própria ilustração constante do material técnico (conforme imagem anexa) com- prova que as grades laterais cobrem integralmente a extensão da cama, inclusive na região dos pés, impedindo a saída segura do paciente por essa área. Dessa forma, resta claro que o item ofertado não atende às exigências editalícias, devendo ser considerado em desconformidade com os requi- sitos do certame.

c. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES

O edital exige expressamente que as grades laterais possuam amortecedores a gás. O ma- nual da ANVISA apresentado não faz qualquer referência a esse requisito, limitando-se a descrever características gerais das grades. Já o catálogo do fabricante menciona apenas “movimento pneu- mático assistido”, sem, contudo, comprovar a existência de amortecedores a gás, conforme exigido no instrumento convocatório.

Dessa forma, verifica-se que a exigência não foi atendida, uma vez que o documento téc- nico apresentado não demonstra o atendimento à especificação obrigatória.

d. POSIÇÕES MOTORIZADAS

O edital exige que a cama possua as seguintes funções motorizadas: subir, abaixar, dorso, joelhos, Trendelenburg e reverso, auto-regressão, posição de cadeira cardíaca em um único botão e CPR elétrico. O manual da ANVISA apresentado limita-se a citar dorso, joelhos, Trende- lenburg/anti-Trendelenburg e CPR manual, sem qualquer menção às funções de auto-regressão ou de cadeira cardíaca em apenas um botão. Já o catálogo técnico menciona unicamente “regressão dupla” e “entrada inteligente”, não atendendo, portanto, às especificações obrigatórias estabele- cidas no edital.

Dessa forma, resta evidente que o item não contempla as funções exigidas, configu- rando descumprimento dos requisitos do certame.

e. ÂNGULOS

O edital estabelece como requisito mínimo que o dorso possua ângulo superior ou igual a 70°, os joelhos superior ou igual a 28° e a posição de Trendelenburg/reverso superior ou igual a 15°. O manual da ANVISA apresentado indica apenas dorso até 60°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ±12°.

O catálogo técnico, por sua vez, informa dorso até 65°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ±12°, valores inferiores ao exigido pelo edital.

Assim, resta demonstrado que tanto o dorso quanto a função de Trendelenburg não atingem os ângulos mínimos estabelecidos, motivo pelo qual o item não atende às especificações obrigató- rias.

f. COLCHÃO

O edital exige colchão com espessura mínima de 14 cm, dividido em 3 zonas anatômicas, impermeável a líquidos e permeável a vapor, com costura soldada eletronicamente, zíper oculto, livre de látex, indicação no manual e resistência ao risco de escaras em graus 1 e 2.

O manual da ANVISA apresentado, contudo, limita-se a listar colchões de espuma básica ou viscoelástica, em espessuras de 12 a 14 cm, sem qualquer referência às zonas anatômicas, im- permeabilidade, resistência ao risco de escaras ou costura eletrônica.

O catálogo técnico repete essas mesmas especificações (12 a 14 cm, espuma básica ou viscoelástica), igualmente sem comprovar o atendimento às exigências editalícias.

Dessa forma, resta evidenciado que diversos requisitos obrigatórios não foram comprova- dos, razão pela qual o item não atende ao previsto no instrumento convocatório.

g. OUTROS PONTOS FORMAIS

O edital exige sistema de freios centralizado na peseira. No entanto, tanto o manual quanto o catálogo do fabricante descrevem apenas quatro freios localizados nos cantos, acionados por pedais independentes, o que não atende à exigência estabelecida.

Da mesma forma, em relação à iluminação, o edital prevê luz noturna acionada no controle supervisor, requisito que não é mencionado no manual e que, no catálogo, limita-se à descrição de uma luz opcional instalada sob a cama. Portanto, resta comprovado que também nesses aspectos o item ofertado não cumpre as especificações obrigatórias previstas no edital.

Diante de todas as inconsistências demonstradas, resta evidente que a proposta classificada não atende a diversos requisitos técnicos obrigatórios previstos no Edital, motivo pelo qual sua manutenção no certame afronta os princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, uma vez comprovadas as não conformidades por meio da análise documental e técnica ora apresentada, impõe-se a devida revisão da decisão administrativa, com a consequente reavaliação da classificação do item.

(...)

Em síntese, as razões recursais da licitante LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA demonstram o seguinte (142531242):

(...)

MÉRITO

Para atender ao item 1 do Edital, a Recorrida ofertou cama hospitalar elétrica da marca Stryker, modelo SV2 Package Plus, proveniente da Turquia, com notificação na Anvisa sob o nº 80005430429.

Ocorre que a proposta comercial e manual de produto registrado junto à Anvisa não comprovam que o equipamento oferecido pela Recorrida atenderia de forma integral o descritivo técnico constante do Termo de Referência.

Para demonstrar a procedência do presente recurso, a Recorrente passa a demonstrar cada uma das especificações técnicas que devem ser consideradas como não atendidas pela Recorrida, na sequência em que descritas no Termo de Referência.

Primeiramente, o Termo de Referência exige que as camas hospitalares a serem adquiridas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo possuam grades laterais bipartidas “com espaço na altura dos pés para saída segura do paciente do leito”:

O documento intitulado “Manual de Operações”, devidamente apresentado pela Recorrida juntamente com os anexos de proposta e documentos de habilitação, contém a ilustração da cama modelo SV2 à página 11:

Como se nota, embora as grades laterais da cama ofertada pela Recorrida sejam bipartidas, elas não apresentam o espaço na altura dos pés que possibilite a saída segura do paciente.

Sem o espaço na altura dos pés, a configuração de grades laterais oferecida pela Recorrida compromete a segurança do paciente no momento da saída do leito, contrariando exigência expressa do Termo de Referência.

Sendo assim, a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.

Além disso, o Termo de Referência requer que as grades laterais da cama hospitalar possuam amortecedores a gás, a fim de reduzir o impacto quando abaixadas:

Analisando-se o Manual de Operações apresentado pela Recorrida, não se verifica qualquer informação a respeito da existência de amortecedores a gás nas grades laterais, tal qual exigido em Edital.

A ausência deste dado impossibilita a verificação do atendimento ao requisito técnico, o que, por si só, deveria acarretar a desclassificação da proposta da Recorrida.

Apesar disso, a Sra. Pregoeira, em atendimento ao questionamento feito pela equipe de apoio, solicitou à Recorrida a indicação da página do manual do produto ou a apresentação de documento complementar comprobatório da presença do requito de grades laterais com amortecedores a gás, conforme registro no chat da sessão pública:

Neste ponto, cabe salientar que o catálogo do produto não poderia ser admitido como documento hábil à comprovação ao atendimento do requisito de grades laterais com amortecedores a gás.

Isso porque o Termo de Referência estabelece, de forma expressa, que não serão aceitos produtos cujas especificações técnicas não estejam descritas detalhadamente no manual registrado na Anvisa:

Ora, se o Edital exige que todas o atendimento a todas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência esteja comprovado no manual do produto registrado na Anvisa, não é admissível que a prova da presença de determinado requisito técnico se faça mediante a apresentação de qualquer outro documento.

No caso concreto, a comprovação da existência de grades laterais com amortecimento a gás na cama hospitalar modelo SV2 deveria ser feita, única e exclusivamente, através do Manual de Operações, o qual integra o processo de regularização do equipamento perante a Anvisa. Entretanto, como já exposto, a Recorrida falhou em o fazer.

Considerando que o catálogo do produto - justamente por não ter sido submetido ao crivo da Anvisa - não pode ser admitido como meio de prova do atendimento aos requisitos técnicos descritos no Termo de Referência, por disposição expressa do Edital, o requisito técnico de grades laterais com amortecedores a gás deve ser considerado como não atendido, de modo que, também por este motivo, a Recorrida deve ser desclassificada do certame.

Mas não é só. O Termo de Referência também exige que a cama hospitalar demandada pelo órgão licitante possua cabeceira e peseira removíveis com sistema de travas que impeçam a sua retirada durante o transporte:

Como se denota, o Manual de Operações não descreve ou demonstra o sistema de travamento contra remoção acidental da cabeceira e peseira durante o transporte, de modo que não é possível atestar o cumprimento do requisito.

Mais do que isso, as instruções de utilização e respectivas imagens ilustrativas demonstram, de maneira indubitável, que cabeceira e peseira são retiradas e recolocadas na cama, sem o uso de travas, possivelmente para atender ao propósito também descrito no manual de “melhorar a acessibilidade ao doente e para limpeza”.

Nesse sentido, a hipotética aquisição da cama hospitalar modelo SV2 pelo órgão licitante poderá expor pacientes e operadores a situações que oferecem risco à segurança dos envolvidos, uma vez que a inexistência de travas facilita o deslocamento não desejado das peças durante o seu manuseio, podendo originar quedas e lesões.

Dado que a exigência de sistema de travas na cabeceira e peseira constitui requisito de segurança e estabilidade, sua comprovação é indispensável, razão pela qual a Recorrida deve ser desclassificada do certame.

Por fim, o Termo de Referência requer, ainda, que a cama hospitalar possua CPR manual com descida amortecida:

Assim como verificado nos requisitos técnicos abordados anteriormente, o Manual de Operações não apresenta qualquer menção à funcionalidade de descida amortecida do CPR manual, como determina expressamente o Edital.

A omissão desta informação implica considerar que o critério técnico estabelecido não foi atendido pela Recorrida, ensejando a sua desclassificação.

Em suma, conclui-se que não é possível ao órgão licitante se certificar de que o equipamento a ser entregue pela Recorrida atenderá todas as especificações técnicas estipuladas em edital, razão pela qual a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.

Ao elaborar o Termo de Referência do Edital, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, certamente, fez inserir especificações destinadas a garantir a qualidade e durabilidade das camas que serão adquiridas com vistas a atender a população que depende exclusivamente da rede pública de saúde.

Para assegurar que todas as especificações técnicas são atendidas por determinado licitante, a equipe de apoio deve levar em consideração tão somente as características e funcionalidades devidamente comprovadas em manual registrado na Anvisa, o que não se verifica no caso concreto.

Sendo assim, e com o devido acatamento, a equipe de apoio jamais poderia ter admitido a cama elétrica ofertada pela Recorrida.

Caso a decisão recorrida seja mantida e o equipamento da Recorrida não preencha as especificações do Termo de Referência, certamente haverá prejuízos à Administração Pública, a qual ficará obrigada a promover novo certame licitatório, sem contar a impossibilidade de adequado atendimento aos pacientes atendidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Desse modo, é incontestável que a decisão recorrida deve ser revista, a fim de que sejam atendidos os princípios elencados no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, aplicáveis aos processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico:

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).“ (destaques acrescidos)

Com efeito, se a Administração determinou na peça editalícia todas as características que o objeto a ser adquirido deve atender, cabe ao ilustre Órgão julgar objetivamente as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que - tal qual ocorre com a Recorrida - não comprovaram integralmente as especificações exigidas pelo edital, conforme estabelecido no artigo 59, inciso II da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

(...)

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;”

Tanto é assim que o item 7.3.a determina expressamente que serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações fixadas em edital:

“7.3. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;”

Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, esta é a abrangência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório:


“A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora.” (destaques acrescidos)

(in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39).

Deste entendimento, não destoa o Tribunal de Contas da União, como se denota do seguinte acórdão:

“É obrigatória, em observância ao princípio da vinculação ao edital, a verificação de compatibilidade entre as regras editalícias e as propostas de licitantes. Propostas em desacordo com o instrumento convocatório devem ser desclassificadas.” (destaques acrescidos) (Acórdão: 460/2013 - Segunda Câmara. Data da sessão: 19/02/2013. Relator: Ana Arraes)

Desse modo, tendo em vista que a Recorrida não comprovou o atendimento às especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, deve ser dado provimento ao presente recurso, a fim de que seja reconsiderada a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do certame a proposta apresentada pela licitante Stryker do Brasil Ltda.

(...)

Em síntese, as razões recursais da licitante MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI demonstram o seguinte (142531576):

(...)

DA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL

DA EXIGÊNCIA DE “AMORTECEDOR A GÁS” X PISTÃO. NOMENCLATURA DIFERENTE PARA O MESMO ELEMENTO - PRODUTO DECLARADO VENCEDOR POSSUI A MESMA DESIGNAÇÃO - ISONOMIA

A Empresa Recorrente participou do Pregão em epígrafe, quando, convocada que foi em razão de sua posição no certame, apresentou toda a documentação relativa a CAMA HOSPITALAR, de fabricação própria, modelo MS11.003, devidamente registrada na ANVISA.

Ato contínuo, a Recorrente foi surpreendida com sua desclassificação ao argumento seu produto descumpria a exigência/especificação, mais precisamente relativa à utilização de “amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar”.

Ocorre, todavia, que o julgamento levado a termo pela Ilma. Pregoeira decorre de uma leitura equivocada do Manual do Fabricante, entregue no bojo da documentação exigida,

Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos “amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar”, sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL.

Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA.

Repita-se, o produto do Manual ATENDE FIELMENTE AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO CERTAME, que por sua vez, tem como referência técnica o item de catálogo registrado e chancelado por órgãos oficiais (INMETRO e ANVISA).

Agrava-se ainda mais a situação, quando se observa que sequer foi dada a oportunidade de a Recorrente apresentar a AMOSTRA DO SEU PRODUTO, conforme expressamente previsto no item 10.10 e 10.11, do Edital1.

Ora Nobre Julgador(a), não é minimamente razoável, afastar proposta melhor classificada, DE MODO ABSOLUTAMENTE SUMÁRIO, quando a própria Lei e Edital autorizam não apenas a entrega de amostra, bem como a REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA, prevista no item 11.7.4, do Edital2. Nada mais que um reforço de mecanismo destinado ao mais nobre objetivo de preservar o interesse público, em especial, a eficiência do gasto público.

Data máxima vênia, é de clareza solar que a Fabricante Recorrente não apenas possui o produto licitado, como dispõe de registro para fabricação e venda deste produto com o sistema de amortecimento exigidas no Edital.

Mas não para por ai! Chama atenção que o erro material na avaliação da designação “pistão” não mereceu a mesma abordagem por parte da Pregoeira.

Assim, fato é que a concorrente declarada vencedora também usou da designação “pistão” para se referir ao sistema de amortecedor, todavia, nem por isso esta foi desclassificada pela Ilma. Pregoeira.

Neste sentido, a toda evidência a violação do Princípio da Isonomia a partir da qual obriga-se a licitação a dar tratamento idêntico aos concorrentes, o que não se verificou no caso in tela.

Como sabemos, o princípio da isonomia, que é de total aplicação nos procedimentos licitários,3 sempre esteve presente no constitucionalismo republicano do Brasil: na Constituição de 1891, art. 72, § 2o; na Constituição de 1934, art.112, I; na Carta de 1937, art.122; na Constituição de 1946, art. 141, § 1o; na de 1967, art. 150, § 1o; na de 1969, art.153, § 1o; e na Constituição de 1988, sobretudo, no art. 5o, caput, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei.

No contexto específico das licitações públicas, a isonomia ganha um papel central. A Administração Pública, ao promover um processo licitatório, deve assegurar uma competição justa e transparente, permitindo que todos os interessados participem em condições equitativas. Dessa forma, o princípio da isonomia atua como um mecanismo essencial para garantir a igualdade de oportunidades e evitar favorecimentos indevidos. Por essa razão o Professor Carlos Ari Sundfeld3 sustenta que:

“Além disso, o princípio da isonomia é um fator de legitimação da licitação pública. Entende-se por legitimidade, a aceitação de determinados grupos ao que é imposto pelas normas legais. Segundo Cesar Luiz Pasold, "o Direito deve estar em correlação, dinamicamente, com os anseios e os valores da sociedade". Para a Administração Pública o princípio da isonomia é um dos elementos de concreção da legalidade e da legitimidade.”

Ora Nobre Julgador(a), não há razão alguma para desclassificar a proposta da Recorrente em razão a divergência de nomenclatura, mas, ainda mais grave é identificar a mesma nomenclatura em outra proposta do mesmo certame e aplicar decisão diametralmente diversa.

(...)

Não houve registro de contrarrazões recursais.

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado no Relatório pela Pregoeira (142895282).

Passo a opinar.

O recurso trata de matéria de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica desta Secretaria Municipal de Saúde (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) , que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento, que trataremos isoladamente as análises.

Quanto as alegações da licitante HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 142772093:

ANÁLISE TÉCNICA

1. ESTRADO/BASE DO COLCHÃO

O manual ANVISA não descreve material do estrado, tampouco comprova que seja confeccionado em termoplástico removível.

O catálogo reforça divergência ao indicar estrutura predominantemente em aço carbono pintado e partes em ABS, sem atender ao edital.

Conclui-se pelo não atendimento.

2. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS

O manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.

As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.

O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.

Conclui-se pelo não atendimento.

3. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES

O manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.

Conclui-se pelo não atendimento.

4. POSIÇÕES MOTORIZADAS

Embora possua 4 motores e funções básicas (subida, descida, dorso, joelhos, Trendelenburg/reverso), a cama não possui:

Auto regressão (possui apenas autocontorno);

Posição de cadeira cardíaca em um único botão (tem apenas sentada e vascular, que não equivalem);

CPR elétrico (possui apenas CPR manual).

Conclui-se pelo não atendimento.

5. ÂNGULOS DE MOVIMENTAÇÃO

Dorso: 0-60° → edital exige mínimo de 70°.

Trendelenburg/reverso: 0-12° → edital exige mínimo de 15°.

Apenas joelhos (0-30°) atende.

Conclui-se pelo não atendimento.

6. COLCHÕES

O manual ANVISA descreve apenas colchões de espuma básica ou viscoelástica com 12-14 cm, sem comprovar zonas anatômicas, impermeabilidade, costura eletrônica, zíper oculto, ser livre de látex ou resistência a escaras.

O catálogo repete as mesmas informações, sem suprir os requisitos.

Conclui-se pelo não atendimento.

7. SISTEMA DE FREIOS

O manual comprova que o pedal vermelho bloqueia simultaneamente os 4 rodízios e o pedal verde libera todos, caracterizando sistema de freio centralizado funcional.

Embora os pedais não estejam apenas na peseira, o sistema atende à exigência de bloqueio total, devendo ser considerado conforme neste quesito.

CONCLUSÃO FINAL

Considerando as análises acima, verifica-se que o modelo SV2 - Stryker:

Não atende a requisitos essenciais do edital relacionados ao estrado/base do colchão, grades laterais, ausência de amortecedores a gás, posições motorizadas (auto regressão, cadeira cardíaca em um botão, CPR elétrico), ângulos de movimentação e colchão.

Apenas no quesito freios o item apresenta conformidade.

Diante do exposto, e com base nas exigências editalícias, opina-se pela desclassificação/inabilitação da proposta da empresa, por não comprovar, no manual registrado na ANVISA, o atendimento às especificações obrigatórias.

Quanto as alegações da licitante LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. 142773947:

Análise dos pontos do recurso

2.1 GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS

O manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.

As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.

O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.

Conclui-se pelo não atendimento.

2.2 AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES

O manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.

Apenas o catálogo cita “movimento pneumático assistido”, mas este não pode ser utilizado como prova, conforme edital.

Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.

2.3 CABECEIRA E PESEIRA COM TRAVAS DE SEGURANÇA

O edital exige sistema de travas que evite retirada acidental durante transporte.

O manual ANVISA limita-se a indicar que cabeceira e peseira são “amovíveis”, sem detalhar mecanismo de travas.

Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.

2.4 CPR MANUAL COM DESCIDA AMORTECIDA

O edital exige CPR manual com descida amortecida.

O manual ANVISA descreve apenas CPR manual, sem referência à descida amortecida.

Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.

CONCLUSÃO

Após análise técnica do recurso, constata-se que os argumentos apresentados pela LINET são fundamentados e compatíveis com as exigências editalícias.

O modelo SV2 - Stryker não comprova, no manual registrado na ANVISA, o atendimento a diversos requisitos obrigatórios, incluindo:

Grades laterais com espaço nos pés,

Amortecedores a gás,

Cabeceira/peseira com travas de segurança,

CPR manual com descida amortecida.

Diante disso, opina-se pelo acolhimento do recurso da empresa LINET e, por consequência, pela inabilitação/desclassificação do modelo Stryker SV2, por não atender às especificações técnicas exigidas pelo edital.

Quanto as alegações da licitante MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI 142775069:

Análise dos pontos do recurso

2.1 DA GRADE COM AMORTECEDOR A GÁS

O manual Medi Saúde não cita “amortecedor a gás”, mas apenas “pistão” .

Esse argumento da empresa

“Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos “amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar”, sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL. Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA. “,

é clássico: tentar equiparar “pistão” a “amortecedor a gás”.

Pistão ≠ amortecedor a gás: pistão é termo genérico e pode ser até uma mola mecânica simples, que não garante absorção de impacto, termo que pode ser usado para qualquer atuador de movimento linear. Pode ser hidráulico, pneumático, mecânico ou a gás. O simples uso da palavra “pistão” não comprova que seja a gás.

Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme.

2.2 DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA

O próprio edital estabeleceu:

“Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características…”

Ou seja, a primeira etapa obrigatória de habilitação técnica é a comprovação documental via manual ANVISA. Amostra e diligência (itens 10.10, 10.11 e 11.7.4) só podem ser aplicadas para dirimir dúvidas sobre produto já documentalmente compatível, não para substituir ausência de comprovação no manual.

Conclusão: A ausência de comprovação no manual ANVISA é suficiente para caracterizar a não conformidade.

Nem a apresentação de amostra nem a realização de diligência poderiam suprir essa falha, pois o edital veda aceitação de produtos que não tenham todas as características descritas no manual.

A análise e a decisão administrativa, portanto, foram corretas ao desclassificar o item sem necessidade de amostra/diligência, já que o requisito essencial não estava documentado.

2.3 DAS DIMENSÕES DO PRODUTO

O próprio edital estabelece a exigência mínima de:

Superfície mínima para acomodação do paciente:

· Largura não superior a 100 cm;

· Comprimento mínimo de 200 cm.

O manual da ANVISA (válido e enviado no momento de apresentação de proposta), página 7, indica que o modelo MS11.003 possuem como dimensões internas padrão: Internas: 1,95 x 0,90m. Variações de +-15% das medidas.

A medida interna padrão não atende ao mínimo exigido em edital e, a informação “Variações de +-15% das medidas “ contraria diretamente o edital, pois evidencia a possibilidade de fornecimento de camas com dimensões variáveis e fora do padrão homologado, o que cria risco concreto de entrega de produtos heterogêneos.

O registro do produto na ANVISA garante segurança sanitária e conformidade regulatória, mas não substitui os requisitos técnicos fixados pela Administração. O fato de o manual prever variações não significa que todas sejam compatíveis com o certame. Cabe ao edital delimitar, de forma vinculante, as especificações que atendem ao interesse público.

O edital é a “lei interna” da licitação, vinculando tanto os licitantes quanto a própria Administração. Assim, as propostas devem ser avaliadas estritamente conforme os critérios nele estabelecidos, sem flexibilização, sob pena de violar os princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao instrumento convocatório.

Além disso, o projeto homologado na ANVISA considera as medidas padrão como parte do cálculo de estabilidade e equilíbrio estrutural. Alterações dimensionais podem comprometer:

· o centro de gravidade, aumentando risco de tombamento;

· a manobrabilidade e a transferência de pacientes;

· a ergonomia em situações de emergência;

· a compatibilidade com peças e assistência técnica oficial.

Portanto, a vedação a variações dimensionais não é formalismo excessivo, mas sim medida necessária para garantir segurança, desempenho, padronização do parque hospitalar e vantajosidade para a Administração.

Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme.

2.3 DO FREIO CENTRALIZADO

O manual confirma travagem simultânea dos 4 rodízios (freio central funcional).

2.4 DA CABECEIRA - ARTICULAÇÃO DA CABECEIRA E DOS JOELHOS

O manual da Medi-Saúde confirma que o modelo MS 11.003 possui todas as posições exigidas no edital

2.5 INMETRO E NORMA ABNT NBR IEC 60601-1-6 (USABILIDADE)

A empresa alega :

“Por fim, causou espanto a esta Recorrente a informação segundo a qual alteração do manual do produto junto à ANVISA realizada em 22/08/2025, em comparação entre os dois manuais utilizados em certames anteriores e os revisados apresentariam diferenças estruturais relevantes.”

"“Em verdade, a atualização do manual em nada alterou as características do produto e serviu apenas para aprimorar/melhorar o acesso ao consumidor/usuário a linguagem e recursos do produto, justamente para tornar mais acessível a pessoas sem conhecimento técnico.”

Importa salientar que, nos certames anteriores, as características técnicas do modelo MS 11.006 (uma vez que este é o único que possui informações completas no manual anterior) foram consideradas como referência para toda a família de camas Medi-Saúde, incluindo o modelo MS 11.003, razão pela qual as divergências aqui apontadas devem ser interpretadas como aplicáveis à linha de produtos da mesma família.

1. Chassi e Estrutura do Estrado

Anterior:
“Chassi: base construída em tubo de aço retangular 50 × 30 × 2,00 mm...”
➝ Especificação precisa, definindo material e espessura.

Certame:
“Chassi: base construída em tubo de aço retangular, tubos quadrados ou redondos...”
➝ Especificação genérica, não fixa medidas nem espessura.

Impacto: O documento enviado no certame flexibiliza o requisito, permitindo diferentes estruturas, enquanto o anterior fixava dimensões rígidas.

2. Estrado

Anterior:
“Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado.”

Certame:
“Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado, em inox ou termoplástico.”

Impacto: O documento atual amplia a possibilidade de materiais, reduzindo a padronização técnica do estrado.

3. Movimentos

Anterior:
“Movimentos: executados por 4 (quatro) motores blindados independentes...”

Certame:
“Movimentos: acionados por teclado de membrana...

Impacto: O anterior vincula explicitamente os movimentos aos motores blindados independentes. No catálogo do certame, a redação é mais vaga, não reforçando o vínculo direto motor/movimento.

4. Motores

Ambos os documentos citam 4 motores (2 no estrado e 2 na base), com tensão principal de 127/230 V e secundária de 24 V.

Contudo, o manual anterior enfatiza serem “blindados independentes”, enquanto o texto do manual do certame apenas menciona a existência.

5. Rodízios

Anterior:
“Rodízios: diâmetro de 150 mm...”

Certame:
“Rodízios: diâmetro de 75 mm a 250 mm...”

Impacto: O anterior fixa a medida, enquanto o atual permite ampla variação, incluindo rodízios muito menores (75 mm), o que pode comprometer estabilidade e manobrabilidade em ambiente hospitalar.

6. Dimensões

Anterior:

Externas: 2,15 × 1,10 m

Internas: 1,90 × 0,90 m

Admite variação de ±15% nas medidas.

Certame:

Externas: 2,25 × 1,10 m

Internas: 1,95 × 0,90 m

Admite variação de ±15% nas medidas.

Impacto:

Houve alteração real nas dimensões: o comprimento externo aumentou 10 cm (2,15 → 2,25 m) e o interno aumentou 5 cm (1,90 → 1,95 m).

Essa modificação altera a estrutura física do produto.

A admissão de variação de ±15% abre margem para entregar camas em tamanhos distintos do originalmente certificado.

Situação

Registro INMETRO (manual anterior)

Dimensão externa: 2,15 × 1,10 m

Admitindo variação de ±15% → cama pode variar entre 1,83 m e 2,47 m de comprimento.

Novo manual (manual do certame)

Dimensão externa: 2,25 × 1,10 m

Admitindo variação de ±15% → cama pode variar entre 1,91 m e 2,59 m de comprimento

Divergência

O registro original do INMETRO previa um produto que, mesmo com variação máxima, não passaria de 2,47 m de comprimento.

Já o manual apresentado no certame amplia esse limite, permitindo até 2,59 m.

Ou seja, há incompatibilidade direta entre o certificado INMETRO existente e o produto atualmente descrito.

Implicação regulatória

Tanto a ANVISA (RDC 16/2013) quanto o INMETRO (Portaria 350/2010 e NBR IEC 60601-2-52) aceitam margens de variação.

Contudo, essa margem só é válida dentro do escopo aprovado no registro.

Alterar a medida nominal de 2,15 m para 2,25 m altera automaticamente os limites de variação, criando um novo intervalo dimensional que não foi certificado.

Portanto, o registro anterior do INMETRO deixa de ser aplicável ao novo produto.

Conclusão técnica

Mesmo admitindo a margem de 15% prevista por normas e regulamentos:

O registro do INMETRO cobria camas de até 2,47 m.

O novo manual permite camas de até 2,59 m.

Isso caracteriza alteração estrutural e, portanto, o certificado de conformidade do INMETRO não é mais válido para a versão apresentada no certame.

Para manter validade, seria necessária nova avaliação de conformidade junto ao OCP/INMETRO.

7. DA ALEGAÇÃO DE SUPOSTA PERDA DE PROTAGONISMO DA INDÚSTRIA NACIONAL

A recorrente alega que sua desclassificação representaria um desincentivo à indústria nacional, sugerindo que a Administração Pública estaria favorecendo marcas importadas em detrimento de fabricantes brasileiros. Afirma ainda que foram desclassificadas 13 (treze) empresas, restando vencedora uma marca estrangeira, o que caracterizaria uma espécie de “tratamento privilegiado” aos produtos importados.

Tal alegação não se sustenta.

O processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, deve observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital. Isso significa que o critério de julgamento não é a nacionalidade da empresa ou do produto, mas sim a aderência da proposta às especificações técnicas previamente estabelecidas no instrumento convocatório.

No presente certame, a desclassificação de empresas, inclusive da recorrente, decorreu de inconsistências técnicas identificadas nas propostas e nos documentos apresentados, conforme amplamente fundamentado nos itens anteriores desta decisão. A homologação de marca importada não decorreu de qualquer preferência da Administração, mas do simples fato de que tal proposta foi a única que comprovou, de maneira inequívoca, o atendimento a todas as exigências editalícias.

Importa destacar que a legislação brasileira prevê instrumentos específicos de política industrial e incentivo à indústria nacional — como margens de preferência estabelecidas em regulamentos federais —, mas nenhum desses mecanismos foi objeto do presente edital. Assim, não pode a Administração, sob pena de violação da isonomia e da legalidade, criar critérios subjetivos ou favorecimentos em desconformidade com a lei.

Ademais, a Prefeitura de São Paulo não atua contra a indústria nacional. Pelo contrário, busca garantir que os usuários da rede municipal de saúde tenham acesso a equipamentos seguros, padronizados e compatíveis com normas internacionais, independentemente da origem do fabricante.

Portanto, não há que se falar em “tratamento com tapete vermelho” ao estrangeiro ou em desestímulo à indústria nacional. A decisão administrativa não se pautou em preferências de origem, mas sim na análise objetiva do atendimento ao edital, em conformidade com os princípios licitatórios. A tentativa de desviar a discussão para aspectos políticos ou emocionais não afasta o fato concreto: a proposta da recorrente não comprovou documentalmente o cumprimento integral das especificações técnicas exigidas.

8. COLCHÕES

A exigência de que o colchão atenda ao risco de escaras nos graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação de lesões por pressão não constitui restrição indevida à competitividade, mas sim parâmetro técnico necessário para assegurar a efetiva prevenção de úlceras por pressão em pacientes hospitalizados. Trata-se de classificação internacionalmente reconhecida, também utilizada em protocolos nacionais de boas práticas em saúde, e visa garantir a segurança do paciente em conformidade com a Política Nacional de Segurança do Paciente. Ressalta-se que permanece como requisito legal a obrigatoriedade de registro do produto na ANVISA, de modo que não há favorecimento a fabricantes específicos, mas apenas a definição de desempenho mínimo esperado do produto.

Além disso, em análise complementar das propostas apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS, verificamos que houve equívoco na avaliação referente ao colchão ofertado pela empresa Stryker. Constatou-se que o modelo apresentado não contempla de forma expressa o requisito previsto no Termo de Referência quanto à presença de zonas anatômicas de redistribuição de pressão, em desacordo com a especificação que exige, no mínimo, três zonas anatômicas.

Diante desse cenário, reconhece-se o erro de análise na fase de julgamento da proposta da empresa Stryker, o qual foi um dos pontos que motivou sua desclassificação. Assim, informamos que o procedimento licitatório será retomado, com a devida correção, dando prosseguimento regular ao Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS.

3. conclusão

Diante de todo o exposto, resta evidente que a proposta da recorrente não atende integralmente às exigências editalícias, permanecendo, portanto, não conforme.

Da grade com amortecedor a gás - O manual não comprova o requisito, limitando-se a mencionar “pistão”, termo genérico que não equivale tecnicamente a “amortecedor a gás”. O edital foi claro em exigir o componente específico, e a ausência da expressão correspondente inviabiliza o atendimento documental.

Da solicitação de amostra - O próprio edital veda a aceitação de produtos que não descrevam todas as características no manual registrado na ANVISA. A ausência documental não pode ser suprida por amostra ou diligência. Assim, a falha é insanável.

Das dimensões do produto - O manual da ANVISA indica medidas internas de 1,95 × 0,90 m, quando o edital exige comprimento mínimo de 2,00 m. Além disso, a previsão de variação de ±15% contraria o instrumento convocatório, pois admite entrega de camas fora do padrão estabelecido. O registro ANVISA garante conformidade sanitária, mas não afasta a necessidade de cumprir integralmente as especificações técnicas do edital.

Das divergências entre manuais e impacto no INMETRO - A comparação entre o manual anterior (2,15 m externos) e o manual atual (2,25 m externos) demonstra alteração estrutural real, que afeta inclusive os limites de variação dimensional. Enquanto o registro INMETRO cobria até 2,47 m, o novo manual admite até 2,59 m. Isso configura incompatibilidade direta com a certificação existente, tornando o certificado apresentado inválido para o produto ofertado.

Dos demais pontos - Ainda que se reconheça o atendimento parcial em alguns itens, como freio centralizado e articulação da cabeceira/joelhos e colchões tais conformidades não afastam as falhas graves e insanáveis identificadas nos tópicos acima.

Da alegação de prejuízo à indústria nacional - A desclassificação não decorreu de qualquer preferência por produto estrangeiro, mas do não atendimento documental das especificações técnicas. O edital, como lei interna da licitação, vincula Administração e licitantes. A observância estrita ao edital é o que assegura a isonomia, a segurança jurídica e a vantajosidade para a Administração Pública.

A empresa recorrente não comprovou, de forma documental e inequívoca, o cumprimento integral das exigências editalícias, especialmente nos pontos relativos à grade com amortecedor a gás, dimensões do produto e compatibilidade com o registro INMETRO.

Assim, a decisão administrativa que resultou na desclassificação da proposta mostra-se correta, legal e fundamentada, devendo ser integralmente mantida, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao edital.

Assim, conforme relatado no parecer técnico, a recorrida não observou os descritivos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 12ª CPL (142790580), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto pelas licitantes, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgar improcedente os recursos das licitantes MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI e e julgar procedente aos recursos das licitantes HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA,LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, devendo a sessão pública ser retomada para desclassificação da proposta licitante STRYKER DO BRASIL LTDA, no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 144865969

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0073439-2, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER, o recurso interposto pela empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 43.556.958/0001-76, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90913/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO DE PENROSE NR 01 E 02, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 61.418.042/0001-31, o ITEM 01 - DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM, (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 28,85 (vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 162.021,60 (cento e sessenta e dois mil vinte e um reais e sessenta centavos) , o ITEM 02 - DRENO DE PENROSE - NR.02/8 MM (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 28,85 (vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 195.256,80 (cento e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos)

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 144867645

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90913/2025

Processo nº. 6018.2025/0073439-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 144867299, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO DE PENROSE NR 01 E 02, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 144867899

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90913/2025

Processo nº. 6018.2025/0073439-2

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 144867315, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO DE PENROSE NR 01 E 02, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144818465

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n. 6018.2025/0119956-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NORETISTERONA 0,35 MG, COMPRIMIDO - CARTELA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 144798589) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144908103

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n. 6018.2025/0031015-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE APOIO À ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL PARA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 144779721) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 144840884

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0119956-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91069/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº91069/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0119956-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NORETISTERONA 0,35 MG, COMPRIMIDO - CARTELA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de novembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (144840409)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 144909587

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0031015-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91075/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº91075/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0031015-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE APOIO À ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL PARA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de novembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(144909390)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 144842953

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90966/2025

PROCESSO SEI nº 6018.2025/0062922-0

Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALORIO E HIPERPROTEICO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90966/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0062922-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALORIO E HIPERPROTEICO, será no dia 28/10/2025 às 09:00hrs, considerando a procedência no julgamento do recurso administrativo. (SEI 144825038)

Comunicado   |   Documento: 144843082

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90967/2025

PROCESSO SEI nº 6018.2025/0057302-0

Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO LENTA ABSORCAO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90967/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0057302-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO LENTA ABSORCAO, será no dia 28/10/2025 às 09:00hrs, considerando a procedência no julgamento do recurso administrativo.(SEI 144832664).

Termo   |   Documento: 144825038

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

À

Comissão Permanente de Licitação-16 (SMS/CG/CPL-16)

Sra. Pregoeira,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90966/2024, Processo n. 6018.2025/0062922-0, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALORIO E HIPERPROTEICO.

Houve a interposição de recurso administrativo pelas licitantes VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 01.700.884/0001-50 e CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 32.075.199/0001-03, contra a decisão que declarou vencedora a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., CNPJ nº 49.324.221/0001-04.

Em síntese, as razões recursais da recorrente VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA demonstram o seguinte (144036851):

O produto arrematado foi o Fresubin Protein Energy Drink 200ml, contudo, a composição proteíca do produto não atende ao solicitado em edital, como se pode comprovar pela ficha técnica do fabricante (em anexo no final deste documento. Foi solicitado um mix de proteínas, composto por proteína animal e vegetal (proteína do soro do leite, caseinato de sódio e proteína isolada de soja), divergindo do descritivo o produto ofertado possuí somente proteína animal, sendo Caseinato (82%) e Proteína do Soro do Leite (18%), não possuindo na composição a solicitada proteína de origem vegetal, portando o produto não atende ao solicitado.

O produto ofertado pela empresa Nutriport, que está como segunda colocada no processo, foi o Nutridrink Protein 200ml, contudo, a composição proteíca do produto não atende ao solicitado em edital, como se pode comprovar pela ficha técnica do fabricante (em anexo no final deste documento. Foi solicitado um mix de proteínas, composto por proteína animal e vegetal (proteína do soro do leite, caseinato de sódio e proteína isolada de soja), divergindo do descritivo o produto ofertado possuí proteína de ervília, e com um agravante o produto possuí lactose na composição, sendo que o edital pede produto isento de lactose, portando o produto não atende ao solicitado.

Já a empresa Vieira & Cia Distribuidora ofereceu o produto Nutren 1.5 Protein 200ml, que atende com perfeição ao descritivo (a ficha técnica estará ao final deste documento para comprovação).

De acordo com o princípio de vinculação ao instrumento convocatório, não pode ser aceito um produto com características diversas da solicitada em edital. Se for aceito produto que não atende ao descritivo, além de ocorrer uma ilegalidade quanto ao desrespeito ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, ocorrerá também violação ao princípio da isonomia, pois estaremos sendo prejudicados porque poderíamos ter ofertado um produto sem a preocupação em atender a todos os requisitos e consequentemente mais barato e ter disputado de forma mais justa.

Diante de todo o exposto, fica evidenciado que as empresas recorridas apresentaram em sua proposta produto que não atende ao solicitado pela Administração, devendo ser reformada a decisão de classificá-las.

V - DOS PEDIDOS

Postas estas premissas e expostas as razões de fato e de direito, e inconformada com a decisão proferida, postula a Recorrente nesta oportunidade:

a) Se digne Vossas Senhorias receberem o tempestivo Recurso Administrativo, com seu regular efeito, determinando-se o seu imediato processamento;

b) Seja anulado o ato classificatório da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA E NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, para o lote 1;

c) Seja declarada vencedora para o lote 1, a proposta da VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, pois atende plenamente ao descritivo técnico do edital e tendo condições de atender dentro do valor estimado;

d) Caso a Comissão de Licitação entenda não reconsiderar sua decisão, que encaminhe o presente recurso para apreciação por autoridade hierarquicamente superior, em conformidade com o art. 165, da Lei n° 14.133/2021.

As razões recursais da recorrente CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA demonstram o seguinte (144103331):

II - RAZÕES DO RECURSO

Em que pese o zelo e dedicação da D. Comissão de Licitação é forçoso reconhecer que houve equívoco na decisão que declarou vencedora para o item 1 do Anexo I - Termo de Referência do Edital do presente certame, a proposta de preço da licitante FRESENIUS, pelas razões que a seguir demonstraremos, e propostas subsequentes.

DESCRITIVO DO ITEM 1 - “SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALORIO E HIPERPROTEICO Suplemento Alimentar líquido destinado a paciente que necessita de manutenção e/ou recuperação do estado nutricional, hipercalórico (1,5 kcal/ml); hiperproteico (quantidade de proteína acima de 20% do VCT e 10g/100ml) composto por proteína animal e vegetal (proteína do soro do leite, caseinato de sódio e proteína isolada de sola). Isento de lactose e glúten. Sabores variados. Embalagem de 200 ml.”

Viemos por meio deste, respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, visto que ao analisar o descritivo do edital verifica-se que os produtos classificados nas primeiras colocações - Fresubin Protein Energy Drink 200ml e Nutridrink Protein 200ml - não atendem integralmente às exigências técnicas estabelecidas, conforme apresentado a seguir.  

1. RAZÕES TÉCNICAS

1.1 FRESUBIN PROTEIN ENERGY DRINK 200ML (primeiro colocado)

Conforme ficha técnica disponibilizada pelo fabricante (ANEXO I), não apresenta a combinação de proteínas de origem animal e vegetal, sendo a fonte proteica composta exclusivamente por caseinato e proteínas do leite. Além disso, contém lactose em sua formulação, conforme Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANEXO II), o que contraria expressamente o requisito “isento de lactose” do edital.

1.1.1 COMBINAÇÃO DE FONTES PROTEICAS1-9

As proteínas derivadas da caseína promovem um efeito de saciedade mais persistente e promovem menor degradação de proteínas, quando comparado a outras fontes proteicas. Essas possuem digestão mais lenta e, à medida que a caseína é digerida e absorvida, as taxas de oxidação de aminoácidos diminuem e a entrega de aminoácidos ao músculo é prolongada. Assim, a liberação prolongada de aminoácidos na circulação está associada a taxas mais altas de síntese de proteína do músculo esquelético e ganhos de massa corporal magra.

Já a proteína vegetal, atendendo integralmente aos requisitos de qualidade e segurança da dieta e às recomendações nutricionais, é vantajosa pois apresenta sabor neutro em comparação a outros produtos da soja, o que facilita sua adição às fórmulas, a fim de aumentar seu valor nutricional. Ademais, possui benefícios para a manutenção da saúde humana, devido a:

✓ Ser uma fonte de proteínas de alta qualidade;

✓ Ser uma fonte de peptídeos bioativos que apresentam potencial ação antioxidante, anti-hipertensiva e imunomoduladora;

✓ Exercer papel importante no sistema imunológico, reduzindo processos inflamatórios e fortalecendo a imunidade (inibição da expressão de citocinas pró-inflamatórias, aumento das defesas do organismo, redução do estresse e melhora da circulação no cérebro).

✓ Auxiliar na redução do risco para o desenvolvimento de problemas no que tange aos níveis sanguíneos de colesterol e triglicérides. O mix de proteínas (animal e vegetal) contribui para um melhor esvaziamento estomacal, evitando resíduos gástricos, minimizando situações de vômito e refluxo, essa combinação melhora a digestibilidade da formula nutricional.

1.1.2 ISENÇÃO DE LACTOSE10-14

A ausência de lactose se justifica pela necessidade de atender às exigências nutricionais de indivíduos que apresentam intolerância à lactose ou condições clínicas nas quais a exclusão desse dissacarídeo é recomendada.

A lactose é o principal carboidrato do leite e sua digestão depende da atividade da enzima lactase, localizada na borda em escova do intestino delgado. A deficiência dessa enzima pode ser primária, de caráter genético, ou secundária, associada a injúrias intestinais decorrentes de infecções, desnutrição, enteropatias inflamatórias, quimioterapia, radioterapia, entre outras condições que comprometem a integridade da mucosa intestinal. Nesses casos, a permanência da lactose na dieta pode resultar em má digestão e má absorção, levando à fermentação colônica com produção de gases, distensão abdominal, dor, flatulência, diarreia e até mesmo ao agravamento do estado nutricional e clínico.

Desta forma, exclusão da lactose permite o uso da fórmula nutricional em um espectro mais de condições clínicas, incluindo situações em que a intolerância à lactose não foi definitivamente diagnosticada, mas é suspeita ou provável, facilitando o manejo nutricional sem risco adicional ao paciente. 1.2 NUTRIDRINK PROTEIN 200ML (segundo colocado) De acordo com ficha técnica do produto (ANEXO III), o produto não atende na composição proteica, pois não possui caseinato como exigido no edital, não atinge o teor mínimo de 10g de proteína por 100mL estipulado no edital e também contém lactose, configurando novo descumprimento de especificação obrigatória.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando que Nutren® 1.5 Protein atende a todas as exigências do edital, solicitamos a reconsideração da decisão da Comissão, com a consequente desclassificação dos dois primeiros produtos classificados por apresentarem descumprimento de itens mandatórios e que a sessão seja retomada apenas com os demais licitantes que atendem ao descritivo para disputa.

A licitante FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. apresentou as suas contrarrazões (144366915):

Quanto às características e propriedades técnicas do produto Fresubin Protein Energy Drink - 200ml, possui o descritivo:

Fórmula modificada para uso oral, líquida pronta para uso, nutricionalmente completo em vitaminas e minerais, hipercalórico (1,5 Kcal/ml) e hiperproteico. Com distribuição calórica de 27% de proteína (caseinato e proteína do soro de leite), 33% de carboidrato (maltodextrina, xarope de glicose e sacarose) e 40% de lipídio (óleo de canola e óleo de girassol de alto teor oleico, óleo de soja e Triglicerídeos de Cadeia Média). Isento de fibras e glúten. Acondicionado em frasco EasyBottle de 200ml nos sabores baunilha, chocolate frutas vermelhas, avelã, abacaxi e cappuccino.

Portanto, Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK é uma fórmula modificada hiperproteica, nutricionalmente completa, rica em energia e proteína, com um perfil nutricional adequado para pacientes com ou em risco de desnutrição, particularmente aqueles com necessidades proteicas e energéticas aumentadas e/ou restrição de líquidos.

Considerando os argumentos apresentados nas razões recursais bem como confrontando o edital e as características acima descritas, são as presentes considerações:

- Da Importância da suplementação hiperproteica:

Em uma revisão sistemática, Cawood e Elia (2012) conduziram uma série de metaanálises de 36 RCTs (3.790 pacientes, idade média de 74 anos; 83% dos ensaios clínicos em pacientes com mais de 65 anos) que investigaram o uso de (Suplementação Nutricional Oral (SNO) com alto teor proteico (pelo menos 20% de energia proveniente de proteína) em adultos de qualquer estado nutricional e em qualquer contexto. A densidade energética dos suplementos variou de 0,75 a 3,85 kcal/ml. A ingestão energética diária prescrita foi de 149 a 995 kcal/dia e a ingestão proteica diária de 10 a 60 g/dia. Efeitos benéficos nos desfechos clínicos, funcionais e nutricionais em favor do grupo de SNO com alto teor proteico puderam ser demonstrados em diversos grupos de pacientes e contextos de saúde.

Estudos avaliando SNO com alto teor proteico versus controle tem demonstrado os seguintes resultados:

Melhores resultados clínicos

o Redução de complicações (-19%)

o Menos náuseas/vômitos

o Menor tempo de internação (-3,77 dias)

o Menos readmissões (-30%)

• Melhores resultados funcionais:

o Melhora na força de preensão

o Melhora da qualidade de vida

• Melhores resultados nutricionais:

o Aumento da ingestão total de energia (+314 kcal/dia) e da ingestão total de proteínas (+19 g/dia)

o Aumento do ganho de peso

Visão geral das indicações e diretrizes de nutrição clínica/enteral da ESPEN

As Diretrizes da ESPEN para Nutrição Enteral (NE) em adultos - publicadas originalmente desde 2006 - são diretrizes baseadas em evidências, desenvolvidas por grupos de especialistas internacionais, disponíveis para diversas indicações e doenças. Desde 2012, elas têm sido atualizadas consecutivamente, e um "conceito de diretriz específica para cada doença" mais abrangente, com o objetivo de prevenir e tratar a desnutrição no contexto de doenças subjacentes, foi estabelecido. Atualmente, as atualizações estão disponíveis para pacientes submetidos a cirurgia (2012, 2017, 2025), para pacientes com demência (2015), para pacientes com câncer (2017), para pacientes com doença inflamatória intestinal (DII) (2017) e insuficiência intestinal (2016), para geriatria (2018), para terapia intensiva (2019), doença hepática (2019) e NE domiciliar (2019).

De modo geral, as diretrizes da ESPEN têm um foco muito forte na importância da SNO no manejo dietético da desnutrição em uma variedade de doenças e condições médicas. Mas em nenhuma dessas diretrizes há qualquer citação ao tipo de proteína a ser ofertada na SNO, demonstrando claramente que não há um blend específico de proteínas que possa ser melhor do que outra SNO baseada em proteínas do leite. Pelo contrário, as proteínas do leite, sabiamente são reconhecidas mundialmente pelo seu melhor perfil nutricional, como veremos a seguir.

• Fonte Proteica

Reforçamos que a proteína a base de caseína tem uma capacidade fisiológica de se aglutinar no estomago, retardando o esvaziamento gástrico e, consequentemente a absorção intestinal. Do ponto de vista clínico isso é positivo, pois uma proteína de ação lenta garante a disponibilidade prolongada de aminoácidos, inibindo assim a perda proteica do organismo.

Outro aspecto tão importante é a presença de proteína de ação rápida, como a proteína do soro do leite, a qual apresenta um rápido esvaziamento gástrico. Assim a digestão intestinal mais rápida de aminoácidos induz uma aminoacidemia pronunciada, resultando em aumento da síntese de proteínas musculares via estimulação Mtor.

Esta combinação proteica em que combina de forma inteligente proteínas a base de caseinato com proteína de soro do leite, e de forma flexível e adaptada de fontes proteicas de ação lenta e rápida, servem para melhor uso dos produtos em diferentes pacientes.

As proteínas de rápida absorção promovem estímulo para a síntese de proteína muscular induzida por rápida aminoacidemia na corrente sanguínea e as proteínas de ação lenta promovem a oferta contínua de aminoácidos na corrente sanguínea as vezes duram várias horas.

Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK foi desenvolvido para fornecer alta dosagem proteica. Portanto, a Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK contém 27% de energia proveniente de proteína (20g/frasco) de origem animal: Caseinato (82%) Proteína do Soro do Leite (18%)

A proteína é um macronutriente essencial que deve ser consumido com a dieta. As proteínas são moléculas grandes e complexas, compostas por centenas ou milhares de blocos de construção menores, chamados aminoácidos. Um suprimento adequado de proteína é essencial para manter a integridade e a função celular. As proteínas são o componente estrutural e funcional de todos os tecidos do corpo, como pele, ossos, músculos, vísceras e tecido conjuntivo. Além disso, são essenciais para manter funções vitais do corpo, como coagulação sanguínea, reações enzimáticas, transporte de membranas, sinalização hormonal, equilíbrio hídrico, transporte de nutrientes e oxigênio e a atividade do sistema imunológico.

A OMS/FAO/UNU recomendam uma ingestão proteica de 0,8 g/kg de peso corporal/dia para adultos saudáveis. No entanto, as necessidades proteicas são tipicamente maiores em pacientes com problemas de saúde e/ou doença subjacente devido a uma infinidade de fatores, incluindo inflamação, hipercatabolismo e períodos prolongados de inatividade durante repouso no leito e hospitalização. As necessidades proteicas para grupos individuais de pacientes, como pacientes com câncer e idosos, em particular aqueles com sarcopenia/fragilidade, estão na faixa de 1,0 a 1,5 g/kg de peso corporal/dia.

A biossíntese de proteínas musculares é estimulada pela ingestão de proteínas de forma dose-dependente. A nutrição proteica adequada é crucial para a síntese de proteínas musculares e a manutenção da massa corporal magra e da função. Em indivíduos saudáveis, a síntese de proteínas do músculo esquelético é estimulada pelo exercício e pela ingestão de proteínas, mais especificamente pela ingestão de aminoácidos essenciais (AEE). No período pós-prandial, os principais reguladores do metabolismo proteico são a insulina e a disponibilidade de aminoácidos.

A insulina atua por meio da inibição da proteólise e da estimulação da síntese de proteínas musculares. Os aminoácidos essenciais, particularmente a leucina, podem estimular diretamente a síntese de proteínas musculares, ativando o início da tradução por meio da via do Alvo da Rapamicina em mamíferos (mTOR).

Portanto, ambos os requisitos (quantidade e qualidade) são atingidos de forma íntegra através da fonte proteica de nosso produto Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK, estando o produto apto para atender a demanda nutricional/proteica de pacientes em diferentes condições clínicas.

As proteínas do leite são a fonte proteica de Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK. Trata-se de uma proteína alimentar natural com alto valor biológico, contendo todos os aminoácidos dispensáveis, bem como os aminoácidos indispensáveis, de acordo com a OMS. As frações proteicas do leite são predominantemente caseínas e proteínas do soro do leite. Tanto a proteína do soro do leite quanto a caseína são classificadas como proteínas de alta qualidade, contendo uma alta proporção de aminoácidos indispensáveis e apresentando alta digestibilidade e biodisponibilidade.

As evidências primárias indicam que a suplementação com proteínas do leite pode prevenir a atenuação da atividade do proteassoma e manter a função muscular em condições de inflamação aumentada, por exemplo, induzida pelo exercício.

• Em um estudo duplo-cego e cruzado com voluntários jovens e saudáveis, a suplementação de proteínas do leite (4 x 20 g no dia do exercício e 20 g/dia nos 8 dias seguintes) após trauma muscular induzido pelo exercício preservou a atividade do proteassoma e atenuou o declínio da força durante a fase pró-inflamatória (350).

• Em voluntários do sexo masculino mais velhos (idade média de 69 anos), a suplementação de proteínas do leite (0,45 g/kg) imediatamente após uma única sessão unilateral de exercício de resistência pesada aumentou a taxa de síntese fracionada de proteína miofibrilar nas primeiras 3 horas após o consumo.

Vejam abaixo o descritivo solicitado no certame:

DESCRITIVO DO ITEM 1 - “SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALORIO E HIPERPROTEICO Suplemento Alimentar líquido destinado a paciente que necessita de manutenção e/ou recuperação do estado nutricional, hipercalórico (1,5 kcal/ml); hiperproteico (quantidade de proteína acima de 20% do VCT e 10g/100ml) composto por proteína animal e vegetal (proteína do soro do leite, caseinato de sódio e proteína isolada de soja). Isento de lactose e glúten. Sabores variados. Embalagem de 200 ml.”

O produto, de acordo com o descritivo é claramente destinado a pacientes que necessitam de manutenção e/ou recuperação do estado nutricional. E não há qualquer razoabilidade em guidelines ou recomendações populacionais que sustentem que essa SNO deve ser baseada especificamente nessa mistura proteica informada no descritivo. Nosso produto Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK, possui a melhor composição proteica para esse fim e foi validado através de pedido de esclarecimento com esse órgão.

Abaixo, podem observar estudos conduzidos com o produto para reforçar essa tese:

Estudos realizados com Fresubin® PROTEIN ENERGY Drink

1. Os efeitos de uma intervenção nutricional pós-hospitalar de três meses com Fresubin Protein Energy Drink sobre o estado funcional e a qualidade de vida em 80 pacientes desnutridos com doença gastrointestinal benigna foram investigados por Kristina Norman e colaboradores em um ensaio clínico randomizado. Após a alta hospitalar, os pacientes da intervenção (n=38) receberam Fresubin Protein Energy Drink (200-800ml/dia), além de aconselhamento dietético, enquanto os controles receberam apenas aconselhamento dietético. Após 3 meses, os autores conseguiram demonstrar uma maior melhora da massa celular corporal no grupo de intervenção; A força de preensão manual e o pico de fluxo expiratório aumentaram significativamente apenas no grupo de intervenção. Essas mudanças foram refletidas por melhorias significativas em todas as 8 escalas de qualidade de vida no grupo de intervenção, enquanto apenas 3 escalas apresentaram melhora nos controles. Os autores concluíram que a suplementação oral rica em proteína parece ser um conceito terapêutico útil para melhorar o desfecho em pacientes desnutridos.

2. Em um estudo sueco, foram investigados os efeitos da suplementação pósoperatória com Fresubin® PROTEIN ENERGY Drink, em adição a cálcio, vitamina D e bifosfonatos, na densidade mineral óssea (DMO) corporal em pacientes idosos com fratura recente de quadril. Todos os participantes receberam adicionalmente cálcio (1000 mg) e vitamina D3 (800 UI) diariamente. Os pacientes dos grupos de intervenção receberam tratamento com bifosfonatos ou bifosfonatos em conjunto com Fresubin® PROTEIN ENERGY Drink (40 g de proteína, 600 kcal por dia), durante os primeiros 6 meses de pós-operatório. Os controles receberam apenas cálcio e vitamina D. Aos 6 e 12 meses, os pacientes que receberam Fresubin® PROTEIN ENERGY Drink, além da terapia com cálcio, vitamina D e bifosfonatos, apresentaram um aumento de 0,7% na DMO total do quadril, enquanto o grupo bifosfato e os grupos controle perderam 1,1% e 2,4% da DMO, respectivamente, entre o início do estudo e os 6 meses (n.s. entre os grupos). Não houve alteração na DMO corporal total entre o início do estudo e os 12 meses no grupo que recebeu ONS, enquanto os outros grupos perderam DMO, com os controles perdendo mais do que aqueles que receberam bifosfato (P = 0,009). Os autores concluíram que a suplementação nutricional, juntamente com um bifosfonato administrado por via oral, produz efeitos aditivos na DMO após fratura de quadril.

Portanto, quando avaliamos o descritivo do produto que está sendo solicitado, não há qualquer argumentação de ordem técnica que demonstre que para uma SNO ser efetiva no sentido de ajudar na reabilitação de um paciente desnutrido ou em risco nutricional deva ter na sua composição a proteína vegetal.

É fato conhecido que a proteína de soja, quando adicionada em uma composição nutricional, é muito mais pelo fator econômico, já que é uma proteína de menor custo em comparação com as proteínas do leite. Portanto, não há justificativa técnico-científica que suporte a sua presença de forma obrigatória em uma SNO. Isso apenas faria sentido se estivesse sendo solicitado uma formulação que destinada a pacientes com alergia às proteínas do leite. Mas nesse caso, a descrição em si deveria ser baseada em 100% proteína de soja, o que não é o caso do descritivo solicitado, seja pelo perfil proteico, seja pela indicação de uso.

Vale ressaltar que além da composição proteica de alta qualidade nutricional, o produto Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK possui uma baixa carga glicêmica, conforme confirmado por documentação que demonstra seu baixo Índice Glicêmico, favorecendo e ampliando o uso do produto aos pacientes. Além disso, possui 6 sabores, um fator importante que permite a maior adesão à Terapia Nutricional Oral (TNO) do paciente. Os produtos concorrentes possuem apenas 1 sabor, no caso de Nutridrink Protein (chocolate) e 2 sabores no caso de Nutren 1.5 (baunilha e café com leite). Esses sabores restritivos podem contribuir para a baixa adesão dos pacientes à TNO.

• Isenção de lactose

Em relação ao esclarecimento sobre a isenção de lactose em produtos para nutrição enteral

Fresenius Kabi Brasil Ltda, inscrita no C.N.P.J. 49.324.221/0001-04, vem mui respeitosamente por meio desta carta esclarecer sobre a obrigatoriedade da presença da alegação “Contém lactose” nos rótulos dos nossos produtos. No Brasil, as regras para registro de produtos para nutrição enteral são definidas pela RDC nº 21, de 13 de maio de 2015, dentre outras legislações publicadas pela ANVISA.

Em relação à rotulagem de produtos, no Anexo IV da RDC 21/2015, é definido e regulamentado as alegações que podem ser utilizadas pelos fabricantes.

No caso específico da lactose o uso de alegações do tipo "Sem Lactose”, “Não Contém Lactose” ou “Isento de Lactose", são permitidas no rótulo somente quando a quantidade de lactose for inferior a 0,025g/100 kcal. Uma quantidade, na prática, muito baixa, obtida somente quando a proteína utilizada na fabricação não for de origem láctea ou se essa proteína láctea estiver em baixas doses na composição do produto. Acima desse teor o fabricante é obrigado a fazer constar no rótulo a frase “Contém Lactose”, conforme RDC 136/ 2017.

É importante ressaltar que, se um produto tiver um teor maior de lactose em sua formulação, não significa que não possa ser registrado e comercializado; significa apenas que a alegação de isenção ou ausência de lactose não poderá ser utilizada no rótulo ou bula.

A maior parte dos fabricantes de dietas enterais utilizam o caseinato ou a proteína do soro do leite como fonte de proteína dos seus produtos. São proteínas de valor biológico reconhecidamente elevado. Mas, como proteínas lácteas, essas matérias-primas apresentam um teor de lactose residual difícil de ser eliminada no processo industrial de isolamento da proteína. Por essa simples razão, produtos que utilizam em sua composição proteínas derivadas do leite em maior dosagem, podem conter um teor residual de lactose acima do limite anteriormente mencionado e, portanto, a alegação de “isento de lactose” não seria aplicável.

Vale ressaltar que apenas testes com uma sensibilidade maior são capazes de dosar esse valor residual de lactose presente no produto. Importante esclarecer ainda, que a lactose é o açúcar natural do leite. E a utilização de proteínas de origem láctea em fórmulas para nutrição enteral não significa que o produto contenha leite em sua formulação.

Por essa razão, fora do Brasil, alguns fabricantes adotam em seus rótulos alegações alternativas do tipo “Clinicamente Isento de Lactose”. Esta opção tem o respaldo de agências regulatórias internacionais que autorizam fabricantes a utilizarem essa alegação em seus rótulos, quando o teor de lactose estiver abaixo daqueles que as organizações de saúde definem representar risco de intolerância.

A EFSA - Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, por exemplo, conclui que: “Os sintomas da intolerância à lactose, foram observados, após a ingestão de 6.0 gramas de lactose, em alguns poucos indivíduos apenas. A grande maioria dos indivíduos intolerantes à lactose, toleram a ingestão diária de até 12.0 gramas de lactose, sem apresentarem sintomas gastrointestinais.”

A Fresenius Kabi entende que seus produtos suportam a alegação "Clinicamente Isento de Lactose“. No entanto, a alegação "Contém Lactose“ nos produtos com valores acima de 0,025g/100Kcal é obrigatória, conforme legislações citadas acima.

Nossos produtos para nutrição enteral por sonda contêm, em média, de 0,1g a 0,6g de lactose por litro; dependendo do tipo e quantidade de proteína utilizada e da densidade calórica do produto. Ou seja, se um paciente em uso de nutrição enteral consome em média 1,5 litro/dia, consumirá diariamente apenas 0,15g a 0,9g de lactose. Já nossos produtos para uso oral contêm, em média, de 0,02g a 0,5g de lactose por 100ml. Se um paciente em uso de suplementação oral consome, em média, cerca de 2 unidades ao dia (400ml), estará consumindo diariamente apenas 0,08g a 2g de lactose, dependendo do produto. Em qualquer caso, um consumo diário de lactose significativamente inferior ao mínimo observado nas reações de intolerância (6.0 g/dia).

Ressaltamos ainda que em mais de 50 anos no mercado de Terapia Nutricional Enteral e tendo atendido a milhares de pacientes pelo Brasil e no mundo, não temos qualquer relato de intolerância à nossa linha de produtos.

Sendo assim, conclui-se que a empresa Fresenius Kabi, por meio do produto Fresubin® Energy Fibre, apresenta a proposta mais vantajosa, aliando menor preço, qualidade comprovada e benefícios nutricionais superiores.

Dessa forma, verifica-se que o recurso interposto pela empresa concorrente não merece acolhimento, uma vez que carece de fundamentação plausível, limitando-se a criar embaraços desnecessários e atrasar o regular andamento do certame. Ressalte-se que condutas que visem tumultuar o processo licitatório, comprometer a competitividade ou causar prejuízos aos demais licitantes podem, inclusive, configurar infração nos termos do disposto na Lei nº 14.133/2021.

Veja, a FRESENIUS KABI não cometeu qualquer irregularidade, pelo contrário, seguiu estritamente as normas do edital, ofertando produto que atende as necessidades do órgão, além de ofertar o melhor preço, por esta razão sagrou-se vencedora.

A FRESENIUS KABI é uma empresa de assistência médica global especializada em medicamentos capazes de salvar vidas, biossimilares, tecnologias para infusão, transfusão e nutrição clínica. Com filosofia “committed to life ", tem o compromisso de levar tecnologias e medicamentos essenciais às mãos de pessoas que ajudam pacientes a encontrarem as melhores respostas para os desafios enfrentados por cada um deles.

Neste sentido, temos que o produto ofertado pela FRESENIUS KABI atende, integralmente, a necessidade do órgão licitante, não havendo que se falar em nenhum tipo de vício ou na possibilidade de sua desclassificação, haja vista que atendidos integralmente todos os requisitos do Edital, o que foi confirmado previamente pelo órgão no momento da habilitação da licitante.

Desta forma, a manutenção da habilitação e classificação da FRESENIUS KABI é medida de rigor, pois em total alinho com os termos do edital, o fim a que este se destina e com os princípios da administração pública, conforme se verá a diante.

III - DO DIREITO

Conforme já mencionado anteriormente, o produto apresentado pela FRESENIUS KABI se amolda integralmente às exigências do ITEM 01 do Edital e, eventual desclassificação desta Contrarrazoante afrontaria diretamente aos Princípios da Legalidade, do Julgamento Objetivo, da Moralidade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório e da Razoabilidade, bem como artigo 5° da Lei nº 14.133/21 e o artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, a desabilitação da FRESENIUS KABI no caso em concreto acarretaria grave atentado ao interesse público de obtenção da proposta mais vantajosa, haja vista que diretamente relacionada aos valores obtidos quando de sua classificação, as características do produto por ela ofertado e o descrito no próprio Edital.

Por estes motivos, a decisão que habilitou a FRESENIUS KABI deverá ser mantida, bem como sua classificação no certame, sendo medida de rigor o não provimento do presente Recurso, pois tem como objetivo, claramente, tumultuar este procedimento licitatório.

III - DO PEDIDO

Requer a FRESENIUS KABI que o presente recurso não seja aceito e julgado totalmente IMPROCEDENTE, a fim de manter a decisão que a classificou, na medida em que atende à necessidade do cliente conforme demonstra o parecer favorável do pedido de esclarecimentos.

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pela Pregoeira (144616410).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao DST-AIDS, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (144603013):

À SMS/CG/CPL-16.

Em resposta ao RECURSO e contra razão, apresentados pelas empresas VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA e Fresenius Kabi Brasil sobre o Pregão Eletrônico Nº 90966/2025- OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO”

Temos o que segue:

Após análise técnica, o produto Fresubin® PROTEIN ENERGY DRINK deste fornecedor Fresenius Kabi Brasil não atende esta instituição por não possuir um mix de proteínas e possuir lactose.

Mesmo a empresa Fresenius Kabi Brasil mencionar que enviou um pedido de esclarecimento, tal ação não invalida a análise técnica do produto.

A padronização das dietas desta instituição, considera o aporte proteíco - calórico adequado, e qualidade de Carboidratos e Proteínas que não sejam prejudiciais ao quadro clinico de cada paciente, a fim de que, possamos flexibilizar o produto, para maior número de pacientes possíveis, visando a economicidade da Instituição.

Referente a proteína, ao analisar a fração proteica de uma fórmula enteral, tem-se a preocupação de avaliar sua qualidade através da capacidade de fornecer os aminoácidos necessários ao organismo (COZZOLINO, COMINETTI, 2013).

Além disso, a qualidade de uma proteína é avaliada pelo escore químico e seu valor biológico. O valor biológico representa a fração de aminoácidos absorvidos pelo intestino que é retida no organismo. É aceito que o valor nutricional de proteínas possa diferir substancialmente de acordo com a composição de aminoácidos (essenciais) e a digestibilidade (COZZOLINO, COMINETTI, 2013) Com isso, observa-se que a combinação de duas fontes proteicas presentes fornecerá uma excelente qualidade proteica pela combinação dessas fontes.

Segundo recomendações mais recentes da FAO (Food and Agriculture Organization / Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) em conjunto com OMS (Organização Mundial de Saúde) e UNU (United Nation University), que apresentou em 2007 novos padrões aos requisitos de aminoácidos presentes na dieta de adultos. Tais recomendações levam em consideração a importância da diversidade de proteínas de origem animal e vegetal como forma de atingir os índices ideais de aminogramas necessários para que o paciente desenvolva as funções metabólicas essências do corpo humano.

Considera-se, na atualidade, que a soja é o único vegetal que contém uma proteína completa, com qualidade equivalente a proteína padrão ouro; podendo ser empregada como fonte única de proteínas, tanto a curto quanto a longo prazo.

As proteínas isoladas da soja contêm maiores quantidades de aminoácidos anabólicos como a arginina e glutamina, além de apresentarem grandes quantidades de aminoácidos de cadeia ramificada, isoleucina, valina, leucina, quando comparada a outras proteínas.

Em estudo, Trindade (2001), comprovou que algumas fontes proteicas de origem vegetal como as provenientes da soja têm valor biológico equivalente ao das fontes proteicas de origem animal de alta qualidade, como a proteína do ovo e a do leite, fornecendo, portanto, quantidade ideal de aminoácidos essenciais para o consumo.

Outro estudo mais sofisticado realizado em adultos jovens, recebendo 1,3 g/kg/dia de proteína de soja ou proteína animal (caseinato de cálcio), por duas semanas, demonstrou que o turnover das proteínas é semelhante (Gausserès, et. al, 1997).

Diante do exposto, faz-se necessário a aquisição de um suplemento conforme descritivo para esta Instituição, visando atender maior número de pacientes, otimizando a Terapia Nutricional com aporte calórico e proteico, sendo este mix de proteínas importante para benefício e melhora/manutenção do estado geral do paciente, portanto, quando formulamos um descritivo, contendo a palavra “composto por proteína animal e vegetal”, entende-se, a necessidade da presença de uma proteína mista. Sendo assim, será mantida a especificação, conforme consenso da equipe e descrição técnica acima.

Com relação a presença de lactose numa fórmula enteral ou suplemento oral pode agravar o quadro clinico e debilitar ainda mais o paciente. Mesmo estando em domicilio, o paciente pode apresentar uma deficiência de lactase temporária.

Outro fator bem estabelecido, é que a ingestão de uma dose elevada de lactose (por exemplo, 50 g) numa única vez por intolerantes de lactose (isto é, indivíduos deficientes em lactase) geralmente resulta em diarreia, distensão abdominal e flatulência (Newcomer et al 1978).

Portanto, quando o internamento hospitalar acaba, mas o tratamento nutricional precisa continuar em casa, devemos levar em consideração possíveis alterações ocorridas na internação, bem como, possíveis transtornos gastrointestinais que um paciente pode apresentar ou já possuir.

Esta instituição se utiliza da RDC21/2025 para realizar a elaboração dos seus descritivos, portanto a solicitação de isenção de lactose, utilizada é sobre os parâmetros desta RDC.

A fim de, minimizarmos qualquer transtorno com o paciente domiciliar, em uso, continuo de suplemento nutricional, será mantida a especificação que, seja ISENTO DE LACTOSE, conforme consenso da equipe e descrição acima técnica.

Portanto tais especificações serão mantidas, não sendo acatado o recurso apresentado pela empresa Fresenius Kabbi Brasil.

Assim, conforme relatado no parecer técnico (144603013), a recorrida não observou os descritivos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório do Sr. Pregoeiro da 16ª CPL (144616410), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo procedente, reformando a decisão de classificação da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, devendo a sessão pública ser retormada.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Termo   |   Documento: 144832664

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

À

Comissão Permanente de Licitação-16 (SMS/CG/CPL-16)

Sr. Pregoeiro,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90967/2025, Processo n. 6018.2025/0057302-0, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO LENTA ABSORCAO.

Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 32.075.199/0001-03, contra a decisão que declarou vencedora a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.

Em síntese, as razões recursais da recorrente CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDAdemonstram o seguinte (144368415):

II - RAZÕES DO RECURSO

Em que pese o zelo e dedicação da D. Comissão de Licitação é forçoso reconhecer que houve equívoco na decisão que declarou vencedora para os item 1 do Anexo I - Termo de Referência do Edital do presente certame, a proposta de preço da licitante NUTRIPORT, pelas razões que a seguir demonstraremos, e propostas subsequentes.

DESCRITIVO DO ITEM 1 - “SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO LENTA ABSORCAO Suplemento Alimentar líquido destinado a paciente que necessita de controle glicêmico, normocalórico (até 1,2 kcal/ml), composto de carboidratos de lenta absorção como isomaltulose, normoprotéico (mínimo 10% e menor que 20 % do VCT) contendo proteína animal e vegetal, normolipídico (mínimo 15% e máximo 35% do VCT), com fibras e insolúveis. Acrecido de L-cartinina. Isento de lactose, sacarose e glúten. Sabor baunilha. Embalagem de 200 ml.”

Viemos por meio deste, respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, visto que ao analisar o descritivo do edital verifica-se que o produto classificado na primeira colocação, Diasip 200ml, não atende integralmente às exigências técnicas estabelecidas, conforme apresentado a seguir.  

1. RAZÕES TÉCNICAS

1.1 DIASIP 200ML

Conforme ficha técnica disponibilizada pelo fabricante (ANEXO I), não apresenta L-carnitina na composição e também contém lactose em sua formulação, pode ser observada na ficha técnica anexada no processo, que está em destaque no anexo, o que contraria expressamente o requisito “isento de lactose” do edital.

1.1.1 IMPORTÂNCIA DA L-CARNITINA

A L-carnitina é um nutriente necessário para o transporte e metabolismo de ácidos graxos de cadeia longa, facilitando sua entrada na mitocôndria para sofrer beta-oxidação 1,2.

A deficiência de L-carnitina provoca a redução desse transporte, resultando em acúmulo de triglicerídeos no citoplasma celular e resistência à insulina, por mecanismos que não foram totalmente elucidados 7.

Indivíduos com diabetes normalmente apresentam dislipidemia associada, um importante fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares 2. Além disso, pacientes diabéticos com complicações apresentam níveis plasmáticos de L-carnitina 25% menores do que aqueles sem complicações 2,7.

Estudos mostram que a suplementação com L-carnitina melhorou a glicemia de jejum, o armazenamento de glicogênio e a oxidação de lipídeos, com redução de triglicerídeos, colesterol total e LDL, sendo sugerida como coadjuvante no tratamento de diabetes 7,4

A suplementação de L-carnitina ajuda aumentar o fluxo sangüíneo aos músculos devido também ao seu efeito vasodilatador e antioxidante, reduzindo algumas complicações de doenças isquêmicas, como a doença arterial coronariana, e as conseqüências da neuropatia diabética.

De Grandis & Minardi realizaram um estudo com 294 pacientes portadores de neuropatia diabética. A utilização de acetil-L-carnitina (2g/dia) durante um ano nesses pacientes promoveu aumento significativo nos parâmetros eletrofisiológicos (velocidade de condução neural) e importante diminuição dos sintomas de dor decorrentes da neuropatia. De acordo com os autores, a L-carnitina é um fator protetor importante na neuropatia desenvolvida em indivíduos diabéticos, aumentando a perfusão endoneural, e estimulando a regeneração das fibras nervosas.3

1.1.2 ISENÇÃO DE LACTOSE6,5

A ausência de lactose se justifica pela necessidade de atender às exigências nutricionais de indivíduos que apresentam intolerância à lactose ou condições clínicas nas quais a exclusão desse dissacarídeo é recomendada.

A lactose é o principal carboidrato do leite e sua digestão depende da atividade da enzima lactase, localizada na borda em escova do intestino delgado. A deficiência dessa enzima pode ser primária, de caráter genético, ou secundária, associada a injúrias intestinais decorrentes de infecções, desnutrição, enteropatias inflamatórias, quimioterapia, radioterapia, entre outras condições que comprometem a integridade da mucosa intestinal. Nesses casos, a permanência da lactose na dieta pode resultar em má digestão e má absorção, levando à fermentação colônica com produção de gases, distensão abdominal, dor, flatulência, diarreia e até mesmo ao agravamento do estado nutricional e clínico.

Desta forma, exclusão da lactose permite o uso mais amplo da fórmula nutricional considerando as condições clínicas, incluindo situações em que a intolerância à lactose não foi definitivamente diagnosticada, mas é suspeita ou provável, facilitando o manejo nutricional sem risco adicional ao paciente.

2. PRODUTO APRESENTADO

Diamax IG 200ml, fabricado pela Prodiet, é indicado para pacientes que necessita de controle glicêmico. Sua fórmula é delineada para esse foco, sendo normocalórico (1 kcal/ml), composto de carboidratos de lenta absorção como isomaltulose que é comprovadamente eficaz no controle glicemico, pois atua por meio da lenta absorção intestinal, e por meio de sinalização hormonal, influenciando assim a secreção de insulina. Ele é normoprotéico (com 18 % do VCT) contendo proteína de soja, caseinato e suplementado com L-carnitina. Rico em fibras soluveis e insoluveis. Isento de lactose, sacarose e glúten. Sabor baunilha. Embalagem de 200 ml.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando que Diamax IG atende a todas as exigências do edital, solicitamos a reconsideração da decisão da Comissão, com a consequente desclassificação do detentor do item (Nutriport com Diasip) por apresentarem descumprimento de itens mandatórios e que a sessão seja retomada apenas com os demais licitantes que atendem ao descritivo para disputa.

Por todo o exposto, e para que não sejam violados os princípios norteadores da Licitação, da igualdade, da moralidade, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, requer seja reformada a decisão do senhor Pregoeiro que declarou vencedora a proposta de preço da empresa NUTRIPORT para o 1 do Edital do presente certame, por deixar de atender aos critérios estabelecidos no Pregão Eletrônico supracitado, pois não atende ao descritivo conforme demonstrado no decorrer da peça recursal.

Não houve contrarrazões.

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pelo Pregoeiro (144618654).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao DST-AIDS, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (144603148):

À SMS/CG/CPL-16

Em resposta ao RECURSO, apresentado pela empresa CUBOMED - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA sobre o Pregão Eletrônico 90967/2025 - OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO DE LENTA ABSORÇÃO”.

Temos a esclarecer:

O produto DIASIP® apresentado pela empresa Nutriport não atende esta instituição por não apresentar L-carnitina e possuir lactose.

A suplementação de L-carnitina em pessoas com diabetes mellitus, especialmente diabetes tipo 2, tem sido objeto de diversos estudos nos últimos anos.

Potenciais benefícios da L-carnitina em diabéticos:

- Melhora da sensibilidade à insulina

Alguns estudos sugerem que a L-carnitina pode aumentar a captação de glicose pelas células, ajudando a controlar os níveis de açúcar no sangue.

Pode melhorar a utilização de ácidos graxos como fonte energética, o que alivia a sobrecarga de glicose.

-Redução de marcadores inflamatórios e estresse oxidativo

O diabetes está relacionado a níveis elevados de estresse oxidativo e inflamação crônica.

A L-carnitina possui propriedades antioxidantes, que podem proteger células e tecidos dos danos causados pela hiperglicemia crônica.

-Melhora no perfil lipídico

Pode ajudar a reduzir os níveis de triglicerídeos e melhorar o perfil de colesterol, que são frequentemente alterados em diabéticos.

- Prevenção de complicações diabéticas

Alguns estudos indicam que a carnitina pode ter efeitos protetores contra complicações como neuropatia diabética, esteatose hepática e doença cardiovascular.

A presença de lactose numa fórmula enteral ou suplemento oral pode agravar o quadro clinico e debilitar ainda mais o paciente. Mesmo estando em domicilio, o paciente pode apresentar uma deficiência de lactase temporária.

Outro fator bem estabelecido, é que a ingestão de uma dose elevada de lactose (por exemplo, 50 g) numa única vez por intolerantes de lactose (isto é, indivíduos deficientes em lactase) geralmente resulta em diarreia, distensão abdominal e flatulência (Newcomer et al 1978).

Portanto, quando o internamento hospitalar acaba, mas o tratamento nutricional precisa continuar em casa, devemos levar em consideração possíveis alterações ocorridas na internação, bem como, possíveis transtornos gastrointestinais que um paciente pode apresentar ou já possuir.

Esta instituição se utiliza da RDC21/2025 para realizar a elaboração dos seus descritivos, portanto a solicitação de isenção de lactose, utilizada é sobre os parâmetros desta RDC.

A fim de, minimizarmos qualquer transtorno com o paciente domiciliar, em uso, continuo de suplemento nutricional, será mantida a especificação que, seja ISENTO DE LACTOSE, conforme consenso da equipe e descrição acima técnica.

Portanto tais especificações serão mantidas após análise técnica do produto ofertado pela empresa Nutriport.

Assim, conforme relatado no parecer técnico (144603148), a recorrida não observou os descritivos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório do Sr. Pregoeiro da 16ª CPL (144603148), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo procedente, reformando a decisão de classificação da empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, devendo a sessão pública ser retormada.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 144932604

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0019358-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90951/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CATETER SOBRE AGULHA 24G NEO, CATETER EMBOLECTOMIA E TORNEIRINHA

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI144928554.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0019358-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90951/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CATETER SOBRE AGULHA 24G NEO, CATETER EMBOLECTOMIA E TORNEIRINHA

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 144928568.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 144893179

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90995/2025/SMS

Processo nº. 6018.2025/0099535-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VÁLVULA DE FALA COR ROXA, LOÇÃO CETAPHIL, HIDRATANTE PARA PERNAS E PÉS - AÇÃO JUDICIAL, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 144799954) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 144892553, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 144922200

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90977/2025/SMS

Processo nº. 6018.2025/0105361-5

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SUBSTITUTO DE CABEÇA RADIAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 144882746) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 144920780, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 144699555

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0115339-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 144694228) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Despacho   |   Documento: 144863373

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0102434-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INJETÁVEIS: FENITOINA 50 MG/ML AMP. 5 ML, MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML AMP 1 ML, PETIDINA, CLORIDRATO 50 MG/ML AMP. 2 ML, SUXAMETONIO CLORETO 100 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 143881560) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Despacho   |   Documento: 144730462

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0111108-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 144729184) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 144863423

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0102434-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91071/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91071/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0102434-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INJETÁVEIS: FENITOINA 50 MG/ML AMP. 5 ML, MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML AMP 1 ML, PETIDINA, CLORIDRATO 50 MG/ML AMP. 2 ML, SUXAMETONIO CLORETO 100 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 144863397 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 144873412

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0115339-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91072/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91072/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0115339-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 144872227 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 144884547

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0111108-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91073/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91073/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0111108-9, destinado ao AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 144883999 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 144891737

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90971/2025, processo SEI nº 6018.2025/0087128-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES ORTOPEDICA MMSS E MMII COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 28.10.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 1ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 144921165

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91009/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0108523-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 144918744, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 144920626, destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% SOLUÇÃO 100 ML, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Comunicado   |   Documento: 144818231

Assunto: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COVISA/SMS.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2025/0116288-0

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA

CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COVISA/ SMS.

COMUNICADO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COVISA/SMS - CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS COM FINALIDADE ESTATUTÁRIA COMPATÍVEL COM SAÚDE E PROTEÇÃO ANIMAL

A Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de São Paulo coloca à disposição dos interessados o edital, que poderá ser consultado em SEI nº 144830864, no sítio da COVISA https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/editais-covisa ou Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://www.gov.br/pncp/pt-br.

A SMS receberá propostas de ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS COM FINALIDADE ESTATUTÁRIA COMPATÍVEL COM SAÚDE E PROTEÇÃO ANIMAL, interessadas em participar da prestação de serviços de intensificação suplementar de vacinação de cães e gatos contra a raiva no município de São Paulo, na forma e condições descritas neste Edital.

Os interessados deverão entregar propostas formais, em envelope lacrado, à COVISA/DVZ localizada à Rua Santa Eulália, nº 86, sala da Diretoria- São Paulo - Capital, das 9h às 16h de segunda a sexta-feira, em dias úteis, aos cuidados da Comissão Especial de Credenciamento em um envelope lacrado e identificado com a seguinte frase:

“CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS COM FINALIDADE ESTATUTÁRIA COMPATÍVEL COM SAÚDE E PROTEÇÃO ANIMAL para a prestação de serviços de intensificação suplementar de vacinação de cães e gatos contra a raiva no município de São Paulo".

Alternativamente o Credenciamento poderá ser feito por meio Eletrônico, mediante o envio de todos os documentos digitalizados para o endereço de e-mail diretoriadvz@prefeitura.sp.gov.br até a data e horário limite especificados no item.

Os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, organizados na ordem prevista no item 4.3 do edital , preferencialmente reunidos em um único arquivo compactado (.zip ou .rar), identificado com a razão social e o CNPJ da entidade.

Todos os documentos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade, com certificado digital válido, conforme legislação vigente.

A data e horário de envio do e-mail serão considerados como o protocolo da documentação, desde que o envio seja confirmado por mensagem automática do sistema de e-mail da Prefeitura.

E-mails recebidos após o prazo fixado serão desconsiderados.

Documentos Relacionados:

I - Edital de credenciamento (SEI nº 144830864 ).

Atenciosamente,

Núcleo de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144789178

À SMS/COVISA/G

Sra. Coordenadora,

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a ARMADILHA CDC LUMINOSA, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Adriane Claudia da Silva, RF 807.015/6, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Núcleo de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionados ao Meio Ambiente

Despacho Documental   |   Documento: 144894627

6018.2025/0087628-6 - Processo administrativo sanitário

Despacho Documental

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43.776.517/0709-86

DVISAM / NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE RISCOS E AGRAVOS A SAÚDE RELACIONADO AO MEIO AMBIENTE

Processo Administrativo

O Núcleo de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionado ao Meio Ambiente de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Termo de Desinterdição de Estabelecimento

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo/ Desinterdição

6018.2025/0087628-6 / COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO / RUA VENTOS E RAMAGENS, N°280, Jardim Oriental, São Paulo - SP / Termo de desinterdição de estabelecimento Série F nº 4356 / Desinterditado em 17/10/2025 às 10:48 h a distribuição de água proveniente do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) Jardim Oriental.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 144880690

Processo nº 6011.2023/0002348-6

Termo Aditivo: 004/2025 - Termo de Subvenção nº 001/2023.

Partícipes: Secretaria Municipal de Saúde e SPDM-Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina-Hospital São Paulo.

Objeto da Subvenção: Estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Município de São Paulo, aqui definido para O OBJETO, consoante o disposto no artigo 3º da Lei nº 18.035/2023, a transferência à do valor de R$15.835.108,17 (quinze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e oito reais e dezessete centavos), destinado à implementação e conclusão da reforma das instalações do Pronto Socorro do Hospital São Paulo.

Objeto do Aditamento: Prorrogar o prazo de utilização dos recursos, sem ônus à Municipalidade, nos termos da Cláusula 4ª -DO PRAZO DE VIGÊNCIA, até 30/03/2026.

Custeio: sem ônus para a Municipalidade.

Data: 13/10/2025.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 144882502

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0088716-4 / CHINA CENTRO ALIMENTAÇÃO LTDA / Rua Major Diogo, 692 / H033073 / Indeferida;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0094087-1 / Q. SUN RESTAURANTE / Rua da Glória, 135 / H49929 / Indeferida;

6018.2025/0118701-8 / ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE - CA NEIDE VITA HOTEL NATAL / Rua Guaianazes, 41 / DEFIRO prazo de adequação de 60 (sessenta) dias a contar a data desta publicação;

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 144845276

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2023/0070636-0, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação, objetivando aquisição de quadro de avisos com vidro de correr, para uso no CECCO São Domingos, unidade de saúde pertencente a STS Pirituba dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 143442567), Estudo Técnico Preliminar (link 143443143,) e Requisição de Compras nº /2025(link 144747658).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 144817127

D E S P A C H O

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0089234-6 da manifestação da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa RINOTOYS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 37.784.943/0001-62, penalidade de Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 1.080,00 multa), haja vista o descumprimento do prazo de entrega, recaindo nas penalidades prevista na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho, conforme disposto no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0089234-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 144889618

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04/2025/CRS-NORTE AO CONTRATO N.º 017/2024/SMS-CRS/NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2024/0058082-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: FANEM LTDA - CNPJ 61.100.244/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS DA MARCA FANEM, INSTALADAS EM UNIDADES DE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: TRANSFERÊNCIA DE 01 CÂMARA FRIA, MODELO 347 CV, SÉRIE DV 0961, DA UBS JARDIM LADEIRA ROSA PARA UBS JARDIM ELISA MARIA I À PARTIR DE 18/09/2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ADITAMENTO.

Despacho   |   Documento: 144888485

EXTRATO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2024/0074848-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ n.°46.392.148/0031-35 -

CONTRATADA: INNOVAMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 59.055.921/0001-02

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

OBJETO DO TERMO: RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025/SMS/CRS-NORTE.

Despacho   |   Documento: 144905045

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 010/2025-SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI nº 6018.2025/0067593-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PMSP-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE /SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ N° 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: MAXITECH SISTEMA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ N° 61.262.382/0001-16

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONITIRAMENTO ELETRÔNICO, COM INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODOS EQUIPAMENTOS, PARA A SEDE E UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

VALOR TOTAL ANUAL: R$ 146.400,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)

VALOR MENSAL: R$ 12.200,00 (DOZE MIL E DUZENTOS REAIS)

NOTA DE EMPENHO n.º: 12.967/2025 PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

DOTAÇÃO:84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 144890937

Processo SEI nº 6018.2024/0080215-9

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 009/2025 - SMS-CRS/ NORTE

“PROCESSO SEI: Nº 6018.2024/0080215-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35 -

CONTRATADA: OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA. - CNPJ 06.063.835/0001-77

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENEGIA ELÉTRICA DA UBS JARDIM GUARANI.

VALOR TOTAL: R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais)

NOTA DE EMPENHO Nº 130.186/2025 no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº. 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.03.2.621.0730.1

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144883536

Do processo: 6018.2025/0112276-5

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2025 - complemento

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), relativas ao mês de Outubro/2025, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.008 de 16/01/2025., em nome da servidora PRISCILA SILVA DE SOUSA, C.P.F. 220.779.738-46, R.F. 784.535.9, onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 23 / outubro / 2025

Despacho Rerratificação   |   Documento: 144884142

I - À vista do constante do processo SEI nº 6018.2025/0112276-5, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (SEI 143694965) publicado no D.O.C do dia 07/10/2025. página 69 (SEI 143965025), nos seguintes termos:

Onde se lê: ,relativas ao mês de Setembro/2025,

Leia-se: ,relativas ao mês de Outubro/2025,

II - Publique - se.

SP. 23/ outubro / 2025

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Despacho indeferido   |   Documento: 144826088

SEI: 6018.2025/0108587-8 - Processo administrativo sanitário

Interessados: ELOHIM MÁRMORES E PEDRAS LTDA

Endereço: Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, nº 7967, Jardim das Pedras, CEP: 02367-075, São Paulo/SP

Despacho indeferido

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante Nº SEI 6018.2025/0108587-8, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração série H/ Nº 031031 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/ Nº 031031

Publique-se.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 144935311

São Paulo, 23 de outubro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0022454-6 / KM Transportes Rodoviários de Cargas Ltda. / Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, S/N - Anexo Rua Lídice, 22 - Galpão 07 / 66-041.155-5 / Vício de lavratura

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144602902

Do processo nº 6018.2025/0091706-3 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: SETEMBRO DE 2025

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento6018.2025/0091706-3, em nome de JUSSARA ANDRADE THOMAZ DA CRUZ MONTEIRO, referente ao período de 01/09/25 a 30/09/25, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144930113

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0126127-5

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, dada a falta de comprovação de ocorrência de força maior e, ainda, todas as informações relativas ao prazo de entrega eram de conhecimento do licitante quando da realização do certame, formulado pela empresa NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.561.319/0001-75, contratada para o fornecimento de CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINA, destinadas ao uso nas unidades território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90023/2025, formalizada através das Notas de Empenho nº 119.667/2025 e nº 123.622/2025;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

____________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144937068

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0106841-8

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, visto que todas as informações relativas ao prazo de entrega eram de conhecimento do licitante quando da realização do certame, formulado pela empresa ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.581.380/0001-84, contratada para o fornecimento de móveis hospitalares, destinados ao uso em unidades da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência do do Pregão, eletrônico, nº 90016/2025, formalizada através da Nota de Empenho nº 117.821/2025;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

_______________________

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144865161

Processo nº 6021.2025/0067929-0

INTERESSADO: GABRIEL CUELLAR OLIVEIRA

ASSUNTO: Autos n° 1051486-71.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 144833193 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1051486-71.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIEL CUELLAR OLIVEIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 08/06/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144777911

Processo nº 6021.2025/0066862-0

INTERESSADO: BRUNO RODRIGUES PASCOAL

ASSUNTO: Autos n° 1053884-88.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 144743252 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1053884-88.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BRUNO RODRIGUES PASCOAL, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 13/06/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144799604

Processo nº 6021.2025/0064554-0

INTERESSADA: MARIA AMALIA ANTUNES PEREIRA

ASSUNTO: Autos n° 1085799-92.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 144796951 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1085799-92.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA AMALIA ANTUNES PEREIRA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes .

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144783099

Processo nº 6021.2025/0063080-1

INTERESSADO: RAUL GARRE CLIMENT ROCHA

ASSUNTO: Autos nº 1005455-90.2025.8.26.0053 -2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 144741130 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1005455-90.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAUL GARRE CLIMENT ROCHA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de 28/01/2020 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144784736

Processo nº 6021.2025/0059283-7

INTERESSADA: REBECA MENESES SANTOS

ASSUNTO: Autos nº 1039458-71.2025.8.26.0053 -2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 144739908 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1039458-71.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REBECA MENESES SANTOS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de 07/05/2020 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 144778395

Processo nº 6021.2025/0029856-4

INTERESSADO: GABRIEL GOMES DA SILVA OLIVEIRA

ASSUNTO: Autos nº 1035522-38.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 144760322 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1035522-38.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIEL GOMES DA SILVA OLIVEIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autora no programa ou a data de 25/04/2020 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 144890220

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0111944-6 - EMPENHO 131683/2025 - PARADISE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI.

Comunicado   |   Documento: 144890706

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0119058-2 - EMPENHO 131622/2025 - UNI HOSPITALAR CEARA LTDA - EPP.

Comunicado   |   Documento: 144891414

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0119083-3 - EMPENHO 131642/2025 - UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A.

Comunicado   |   Documento: 144903789

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0094824-4 - EMPENHO 131764/2025 - FANEM LTDA

Despacho   |   Documento: 144799345

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº 6018.2025/0101054-1

PROCESSO DE COMPRA Nº 6018.2025/0080591-5

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 984/2024/SMS.G (100%)

NOTA DE EMPENHO Nº 98.464/2025

I - À vista do noticiado no PE Nº 6018.2025/0101054-1, em especial a Informação SEI 144295316 e Parecer SEI nº. 144126995, que acolho como razão de decidir, nos termos do artigo 146 do Decreto nº 62.100/2022 e Súmula 473 do STF, ante a competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS.G, DEFIRO a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ Nº. 44.639.493/0001-80, afastando-se, por conseguinte, a aplicação da penalidade sugerida na Notificação SEI 142082216, publicada no DOC/SP, de 09/09/2025, página 44.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos à Gerência de Finanças e Contabilidade, para adoção das medidas subseqüentes, atentando-se a NÃO aplicação da penalidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144824632

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0095020-6, em especial o Parecer 144823752, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ Nº. 61.282.661/0001-41, por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90350/2025/SMS.G, visando a aquisição de 500 FRASCOS-AMPOLAS COM OXACILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 293/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 141046220), pelo valor unitário de R$ 3,82, totalizando R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez reais). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7V1

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 78.493, emitida em 11/09/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144815825

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0120309-9, em especial o Parecer 144814550, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ Nº. 48.791.685/0001-68, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90038/2025/SMS.G, visando a aquisição de 8.800 UNIDADES - LUVA CIRÚRGICA LÁTEX NR. 7,5 (ITEM 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 544/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 144604455), pelo valor unitário de R$ 1,80, totalizando R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 92.493, emitida em 22/10/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de Outubro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144903675

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0119078-7, em especial o Parecer 144902567, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA, CNPJ Nº. 55.790.072/0002-52, por meio da Ata de Registro de Preços nº 339/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90228/2025/SMS.G, visando a aquisição de 32 UNIDADES - SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CÁLCIO 2000 A 2500 ML (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 348/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 144430976), pelo valor unitário de R$ 54,00, totalizando R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais). Prazo para execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7V1

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 92.828, emitida em 23/10/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 23 de Outubro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144908351

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0119010-8, em especial o Parecer 144908086, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ Nº. 61.363.032/0015-41, por meio da Ata de Registro de Preço nº 557/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90460/2025-SMS.G, visando a aquisição de 60 unidades - ALFAPORACTANTO SUSPENSÃO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FRASCO AMPOLA (item 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição nº 346/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 144420744), pelo valor unitário de R$ 2.177,00, totalizando R$ 130.620,00 (cento e trinta mil seiscentos e vinte reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635.7.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 92.865, emitida em 23/10/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 23 de outubro de 2.025.

Notificação   |   Documento: 144818160

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0121815-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0105107-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 108/2025-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 119.839/2025

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no item 5.12 da Ata de RP nº. 108/2025-SMS.G e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento nº. 144814774, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº. 05.439.635/0004-56, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 9% (nove por cento) sobre o valor do DANFE nº. 304.770, correspondendo à importância de R$ 438,66 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), em razão do atraso de 09 (nove) dias na entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 119.839/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 318/2025, conforme previsto no subitem 8.4.3 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 144884899

PORTARIA Nº 031/2025 - HMME - DIRETORIA DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente, que contará com a participação dos membros a seguir relacionados:

Presidente: Clarice Hideko Yamaguchi - Médica - Diretora de Planejamento e Qualidade - RF: 616.853.1.

Vice-Presidente: Helena Regina Castello de Luca - Analista de Saúde - Obstetriz - Coordenadora do Núcleo de Segurança do Paciente - RF 918.179.2.

Secretária: Tatiana Magalhães Demarchi Vallada - AAG - Assessora da Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF: 727.211.1.

Membros:

· Aline Freitas da Silva - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem da Casa da Gestante - RF 837.750.2;

· Ana Lucia Silva - Enfermeira - Supervisora Parto Seguro - Internação de Adultos - RG 2X.XXX.XXX-4;

· Ana Paula Aparecida de Souza Lima - Fisioterapeuta - Diretora Multiprofissional - RF 729.728.9;

· Carla Fagundes Silva de Paula - Médica - Diretora de Ensino - RF 663.436.2;

· Cherla O. P. San Miguel - Enfermeira - Supervisora Parto Seguro - Unidade Neonatal - RG 2X.XXX.XXX-5;

· Cristiane Barreto Almada - Enfermeira - Coord. Educação Continuada de Enfermagem - RF 716.908.6;

· Daniel de Abreu Assumpção - Enfermeiro - Coord. Assist. de Enfermagem da Internação de Adultos - RF 716.720.2;

· Daniela Sayuri Misawa - Enfermeira - Diretora de Enfermagem - RF 783.766.1;

· Erica Yanagizawa - Assessora III - Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF 562.433.9;

· Fernanda Wenzel - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem da UTI Adulto - RF 783.756.9;

· Gilberto Nagahama - Médico - Diretor de Departamento Técnico - RF 784.716.5;

· Ione Nascimento Medeiros Rosario - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem do Bloco Cirúrgico - RF 837.567.4;

· Juliana Miranda Lopes da Silva - Enfermeira - Coord. Banco de Leite - RF 783.762.3;

· Keila Kiyomi Seki - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem do Alojamento Conjunto - RF 837.818.5;

· Luciana Ribeiro Battagin - Bióloga - Representante da Empresa Contratualizada da Agência Transfusional - RG 2X.XXX.XXX-3;

· Marcelo dos Santos Gaya - AAG - Diretor Administrativo - RF 647.129.3;

· Márcia Camargo de Oliveira - AAG - Coord. Ouvidoria - RF 832.858.7;

· Maria Fernanda Chiattone - Farmacêutica - Coordenadora da Farmácia - RF 810.394.1;

· Maria Lucimar Fernandes de Sousa - Enfermeira - Coord. SCIH - RF 783.788.7;

· Maria Teresa de Melo Mendes - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem da Unidade Neonatal - RF 822.230.4;

· Mirela Murça - Médica - Diretora Clínica - RF 746.621.2;

· Nunes de Souza Lima - Téc. Seg. do Trabalho - Representante CIPA - RF 833.751.9;

· Regiane Leandro da Silva - AAG - Diretora de Gestão de Pessoas - RF 786.276.8;

· Ricardo Fajardo Cury - Médico - Presidente Comissão Revisão de Prontuários / Coord. SAME - RF 571.798.1;

· Rosa Maria Rizzi Sedano Ortiz - Enfermeira - Coordenadora da Hotelaria - RF 912575.2

· Silmara Macera - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem do Ambulatório - RF 784.994.0;

· Solange Paiva Bueno - Médica - Gerente da Clínica Neonatal - RF 616.008.5;

· Tamara Cristina Marques Silva - Assessor III - Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF 952.663.3;

· Tatiane Quito Soares - Enfermeira - Supervisora Parto Seguro - Centro Cirúrgico - RG 4XXXXXXX-1;

· Taylise Peruchi Garcia - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem do Pronto Socorro e Diagnóstico por Imagem - RF 810.331.3;

· Thiago de Camargo Oliveira - Assessor I - Coord. Recepção Pronto Socorro e Internação - RF 914.761.6;

· Walter Felipe de Oliveira - AAG - Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF 835.296.8; e

· Wirley Munhoz - Médico - Diretor de Apoio Técnico - RF 654.695.1.

2) Atribuições

· Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

· Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

· Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

· Acompanhar as ações vinculadas ao plano de segurança do paciente em serviços de saúde;

· Monitorar a adesão aos protocolos de segurança do paciente;

· Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes no HMEC, a partir das discussões dos casos, principalmente, dos incidentes com dano grave e catastrófico para estabelecimento de ações com fluxo prioritário;

· Acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

· Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

· Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

· Informar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias;

· Desempenhar papel consultivo e educativo fomentando a reflexão em torno da qualidade hospitalar;

· Atuar em auditorias internas para verificação de conformidades e não conformidades em todos os setores próprios ou terceirizados;

· Promover e participar de eventos internos e externos sobre qualidade e segurança do paciente; e

· Propiciar benchmarking entre a instituição e referências de excelência.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 056/2024-HMME - DIRETORIA TÉCNICA, publicada em 09/10/2024.

8) PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144840464

PROCESSO: 6018.2025/0103188-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO, VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, TAMANHO P - 1.584 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 91/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0001-93, pelo valor de R$ 1.631,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.626/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144811619

PROCESSO: 6018.2025/0108646-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA PARA FACA DE BLAIR DE 4 - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 433/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 956,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.517/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144844445

PROCESSO: 6018.2025/0108651-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 7.532 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 58.222,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.606/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144869905

PROCESSO: 6018.2025/0108657-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 4.450 UNIDADES e BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 4.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.080,93, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.670/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144841313

PROCESSO: 6018.2025/0109540-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 38.610,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.629/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144839486

PROCESSO: 6018.2025/0109541-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 722/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor de R$ 69.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.623/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144830613

PROCESSO: 6018.2025/0109587-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.732,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.585/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144844225

PROCESSO: 6018.2025/0109832-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3 A 3½ - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 889/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 38.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.600/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144823872

PROCESSO: 6018.2025/0109840-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 30.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.546/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144842789

PROCESSO: 6018.2025/0110519-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.928,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.622/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144842221

PROCESSO: 6018.2025/0110903-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.631/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144837918

PROCESSO: 6018.2025/0111221-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO ADULTO - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 41.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.619/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144837170

PROCESSO: 6018.2025/0113347-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.610/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144838603

PROCESSO: 6018.2025/0113578-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO , N 4 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.615/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144886363

PROCESSO: 6018.2025/0105596-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 2.640.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 753/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 4.884.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.779/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144844971

PROCESSO: 6018.2025/0086366-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR ADESIVO PARA SONDA/CATETER FOLEY - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 826/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 67.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.627/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144868865

PROCESSO: 6018.2025/0086440-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 48.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.664/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144869254

PROCESSO: 6018.2025/0087751-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 67.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.667/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144827481

PROCESSO: 6018.2025/0091373-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 2.960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.575/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144829925

PROCESSO: 6018.2025/0097443-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 432 UNIDADES e CREME DERMICO PARA QUEIMADURA - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 143.328,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.577/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144831317

PROCESSO: 6018.2025/0098614-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO INTEGRADOR TIPO 5 - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.591/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144868242

PROCESSO: 6018.2025/0099742-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 1.536 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 2.472,96, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.662/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144834132

PROCESSO: 6018.2025/0099751-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 72.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.605/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144829348

PROCESSO: 6018.2025/0100286-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 866/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ nº 05.923.871/0001-09, pelo valor de R$ 990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.579/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144844767

PROCESSO: 6018.2025/0100337-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 2.004 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 15.370,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.616/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144826081

PROCESSO: 6018.2025/0102486-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 800 UNIDADES e COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 177.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.572/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144895764

PROCESSO: 6018.2025/0098611-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO EM TIRA PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.753/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144889141

PROCESSO: 6018.2025/0113556-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO I - 600 UNIDADES e KIT LANCHE - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 280/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.652.187/0001-20, pelo valor de R$ 13.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.718/2025 e 92.721/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 144831828

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0085304-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 144352212, publicado no DOC de 16/10/2025, página 50, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: detentora é a empresa 74.400.052/0001-91, CNPJ nº COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Leia-se: detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 143741980

INTERESSADO: Lauryn Cristina Rodrigues Turibio

ASSUNTO: REPROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal nº 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que reprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado:

1. REPROVO a prestação de contas do Lauryn Cristina Rodrigues Turibio, 593.990.688-54, relativa ao período de 08/2023 a 02/2024.

2. Fica aberto prazo de 15 dias para envio de recurso ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer contra a presente decisão de reprovação. O recurso deverá ser enviado ao endereço de email bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para prosseguimento.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144837235

Interessada: INSTITUTO MISSÃO ASSISTENCIAL PARA O RESGATE NO BRASIL

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2025/0004444-8

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (144754854) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144818945), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO MISSÃO ASSISTENCIAL PARA O RESGATE NO BRASIL, CNPJ nº 28.743.246/0001-72, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144837852

Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTECULTURA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2025/0004443-0

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (144747891) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144811045), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO ARTECULTURA, CNPJ nº 47.204.679/0001-02, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144885020

Processo nº 6019.2025/0004291-7

ASSUNTO: Adiantamento Direto - evento Jogo Pela Terra/ Game For Earth

INTERESSADO: Secretário Adjunto - Bruno Mancini

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos do inciso VI, artigo 2º, da Lei nº 10513/88, do Decreto nº 48.744/2007 e Portaria nº 106/SEME/2023, AUTORIZO a concessão do ADIANTAMENTO DIRETO em favor do Secretário Adjunto - Bruno Mancini, Registro Funcional: 948.585-6, CPF nº 346.851678-99, no valor de R$ 640,40 (seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos) por diária, referente ao dia 04/11/2025, conforme cálculo elaborado por SEME/CAF/DEOF (144517212) para participação no evento "Jogo Pela Terra/ Game For Earth", a ser realizado no Estádio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro.

2. AUTORIZO a emissão da nota de reserva, empenho, liquidação e pagamento, no valor descrito acima, para o servidor já mencionado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100 3.3.90.14.00 00.1.500.900 do orçamento vigente.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, para SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 144704831

PORTARIA nº 487/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Campo de Rugby do Centro Esportivo Municipal CERET para realização jogos e treinos gratuitos de rugby para crianças, jovens e adultos, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 140973481, organizado pela ASSOCIACAO TATUAPE RUGBY (CNPJ 16.606.156/0001-50), tendo por responsável o Sr. Thiago Navarro Barbosa da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIACAO TATUAPE RUGBY responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à ASSOCIACAO TATUAPE RUGBY o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 144889280

PORTARIA nº 491/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Campo de Futebol do Centro Esportivo Municipal José Bonifácio para realização do projeto esportivo gratuito de "Escolinha de Futebol Feminino", por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 141497835, organizado pela ASSOCIAÇÃO FUTALEGRIA (CNPJ 34.195.522/0001-08), tendo por responsável o Sr. Alexandre Valério Ferreira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO FUTALEGRIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO FUTALEGRIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 144916331

PORTARIA nº 492/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester (CEE VICENTE ÍTALO FEOLA) para realização do evento "Natal Rede Comunitá 2025", no dia 13 de dezembro de 2025, das 07h00 às 15h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício inaugural em SEI 144336023, organizado pela FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ, CNPJ 01.501.866/0001-49, tendo por responsável a Sr. Vlademir Ramos Vilaronga.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 144939865

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 317/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Butantã/ CEE Solange Nunes Bibas no dia 03/11/2025 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 144815956

Interessado

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Assunto

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0016999, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JACICAR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 49.594.467/0001-04.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144863295

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0014719, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado FH DA SILVA BEZERRA TRANSPORTE, CPF/CNPJ nº 31.356.268/0001-94.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144863356

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027573, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CLAUDIO AMAURY RIBEIRO HAHN, CPF/CNPJ nº 135.139.708-70.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 144863429

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0052085, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SUELEN MARIA HEMERICH, CPF/CNPJ nº 341.730.108-42.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 144866049

6020.2025/0061239-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

João Maria Barbosa Junior.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144865433

6020.2025/0057832-4 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessada:

Katia Regina de Freitas Vilar

Assunto:

Reembolso de Guia DAMSP Nº 2025/108710 e não utilizada.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP Nº 2025/108710, no valor de R$ 448,90 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), sem correção monetária, à Sra. Katia Regina de Freitas Vilar, portadora da carteira de identidade RG nº 20.XXX.175, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 135.XXX.X58-66;

II- Publique-se, após, ao DTP-AJU para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 144807328

6020.2025/0035758-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

José Pantaleão da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2750.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. José Pantaleão da Silva - Alvará n.º 023.321-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2750, situado na Rua Tuim.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144848415

6020.2025/0058652-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Adenilson Paiva Mendes.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3231.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Adenilson Paiva Mendes - Alvará n.º 046.970-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3231, situado na Rua Marc Chagall.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144848669

6020.2025/0058653-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Araildes Ferreira Gomes.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3231.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Araildes Ferreira Gomes - Alvará n.º 049.011-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3231, situado na Rua Marc Chagall.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144845187

6020.2025/0058634-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Bruno Marcelo dos Santos Alves Franca - Alvará n.º 005.987-20.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2687.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Bruno Marcelo dos Santos Alves Franca - Alvará n.º 005.987-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 2687, situado na rua da Juta.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144895887

6020.2025/0060438-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Pedro Alvaro de Farias Junior.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 HEV, Código Denatran n.º 201394, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 HEV, Código Denatran n.º 201394, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 240, de 23 de outubro de 2025. Sendo autorizada sua inclusão em Alvarás de Estacionamento destinados especificamente a veículos com tecnologia híbrida.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 144894564

6020.2025/0058670-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Flavia Rocha dos Santos.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0533.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Flavia Rocha dos Santos - Alvará n.º 044.454-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0533, situado na Rua José Maria Lisboa.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144891816

6020.2025/0059278-5 - Transporte de carga: sinalização de ponto

Despacho deferido

Interessado

Ailton Severino de Arruda.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2317.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Ailton Severino de Arruda - Alvará n.º 014.986-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2317, situado na Avenida Prefeito Fábio Prado.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144889887

6020.2025/0058731-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Everaldo Feliciano de Lima.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2317.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Everaldo Feliciano de Lima - Alvará n.º 014.039-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2317, situado na Avenida Prefeito Fábio Prado.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144890968

6020.2025/0058718-8 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Dilsomar Rodrigues dos Santos.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3179.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3179, situado na Rua Bento de Matos, do Sr. Dilsomar Rodrigues dos Santos - Alvará n.º 045.545-23 para o Sr. Wallace Nogueira Ferreira - Alvará n.º 030.167-22.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144927974

6020.2025/0059066-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Felipe Carrari de Sales.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2924.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Felipe Carrari de Sales - Alvará n.º 049.294-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2924, situado na Rua Joapé.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144920310

6020.2025/0057553-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jose Agostinho da Costa Ferreira.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 782.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jose Agostinho da Costa Ferreira - Alvará n.º 011.566-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 782, situado na Avenida Lins de Vasconcelos.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 144926463

6020.2025/0059049-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Adão Venâncio Sampaio.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2683.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Adão Venâncio Sampaio - Alvará n.º 046.919-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2683, situado na Rua Oscar Monteiro de Barros.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 144798932

6020.2025/0013134-6 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

Elenilda Pereira dos Santos Xavier.

Assunto

Criação de ponto de táxi na Rua Hannemman, n.º 415 - Pari.

DESPACHO


I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, tendo em vista que o pedido não atende os requisitos técnicos estipulados na Portaria DTP/GAB n.º 159/16, INDEFIRO o pedido inicial.

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 144882264

6020.2025/0053116-6 - Táxi: ponto de táxi - prolongamento físico

Despacho indeferido

Interessado

Carlos Scrafani Gomes.

Assunto

Criação de prolongamento do Ponto Privativo n.º 606 na Rua Tamoios.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO a solicitação de criação de prolongamento do Ponto Privativo n.º 606 na Rua Tamoios;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 144763520

6020.2025/0058382-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Marcio Fanti.

Assunto

Solicita reconsideração do despacho indeferido exarado no Processo SEI 6020.2025/0054064-5.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, INDEFIRO o requerimento do Sr. Marcio Fanti - Alvará n.º 002.775-25, tendo em vista que o Alvará de Estacionamento do Interessado venceu em 05/08/2021, restou claro o não cumprimento do Artigo 2º da Portaria SMT/DTP nº 128/2009, já que o requerente deu entrada para se regularizar junto ao DTP apenas em 13/12/2024, ficando afastado do ponto por mais de 120 (cento e vinte) dias;

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE para ciência e anotações;

III - Por fim, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 144895558

Portaria SMT.DTP n.º 240, de 23 de outubro de 2025.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 HEV, Código Denatran n.º 201394, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 HEV, Código Denatran n.º 201394, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO e LUXO estando bloqueado para as demais categorias. Sendo autorizada sua inclusão em Alvarás de Estacionamento destinados especificamente a veículos com tecnologia híbrida.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 144796370

Interessada: Bruna de Gusmão Matos Cavalcanti Netto
Assunto: Pedido de afastamento para participação no XX Congresso Brasileiro de Procuradores e Procuradoras Municipais - Decreto nº 48.743/2007

DESPACHO nº 254/2025 - PGM.G

I - Autorizo, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 48.743/2007, o afastamento da Procuradora do Município Bruna de Gusmão Matos Cavalcanti Netto, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para o Município, participar do XX Congresso Brasileiro de Procuradores e Procuradoras Municipais, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, em Salvador/BA, entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Despacho   |   Documento: 144819499

Interessado: Diego Diament Sipoli
Assunto: Pedido de afastamento para participação no XX Congresso Brasileiro de Procuradores e Procuradoras Municipais - Decreto nº 48.743/2007

DESPACHO nº 255/2025 - PGM.G

I - Autorizo, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 48.743/2007, o afastamento do Procurador do Município Diego Diament Sipoli, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para o Município, participar do XX Congresso Brasileiro de Procuradores e Procuradoras Municipais, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, em Salvador/BA, entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Despacho   |   Documento: 144821067

Processo nº 6021.2025/0068478-2

Interessada: Laís Marques Cidreira Domitilo Costa
Assunto: Pedido de afastamento para participação no XX Congresso Brasileiro de Procuradores e Procuradoras Municipais - Decreto nº 48.743/2007

DESPACHO nº 256/2025 - PGM.G

I - Autorizo, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 48.743/2007, o afastamento da Procuradora do Município Laís Marques Cidreira Domitilo Costa, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para o Município, participar do XX Congresso Brasileiro de Procuradores e Procuradoras Municipais, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, em Salvador/BA, entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Despacho   |   Documento: 144834280

PROCESSO SEI nº 6021.2025/0049325-1

INTERESSADO: Ticiana Nascimento de Souza Salgado
ASSUNTO: Justificativa de afastamento para participação no encerramento do MBA Executivo em PPPs e Concessões Sustentáveis - FGV (Brasília/DF, 15 e 16 de outubro de 2025)

Despacho nº 257/2025-PGM.G

I - À vista do parecer retro e dos documentos acostados aos autos, considero justificado o afastamento da Procuradora Ticiana Nascimento de Souza Salgado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DRH para as anotações cabíveis e demais providências de arquivamento.

Vinícius Gomes dos Santos
Procurador Geral do Município Substituto

Despacho   |   Documento: 144674108

6021.2025/0068034-5 -  Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

INTERESSADO: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO

ASSUNTO: Afastamento de procurador para participação em Seminário da IASP em SP, sem pagamento de diárias ou passagens.

Despacho deferido

DESPACHO nº 258/2025-PGM.G

I - Nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e do Decreto nº 48.743/2007, autorizo o afastamento da Procuradora do Município CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO, lotado no Departamento Judicial, para participação no Seminário de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, a realizar-se no Hotel Intercontinental, em São Paulo/SP, no dia 24 de outubro de 2025, sem pagamento de diárias ou passagens.

II - Registre-se e publique-se.

III - Após, ao DRH para anotações cabíveis.

Vinícius Gomes dos Santos

Procurador Geral do Município - Substituto

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 144834457

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de outubro de 2025.

D E S P A C H O nº 1.162/2025-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/DRH/DGF/203 no doc. 144735924 e providências de SAF/DOG no doc. 144833726, à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência estatuída pelo artigo 19, incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 254.638,50 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de outubro de 2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 129257510

SEI Nº 6021.2025/0034827-8

INTERESSADO: JEREMIAS DE LIMA CUNHA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com sarjetão. Danos a automóvel. Ausência de irregularidade na via. Falta de cautela. Culpa exclusiva do interessado. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 297/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144559439

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0000106-9

Int.: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 233/SIURB/2023 - contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma, reparos e recuperação de anomalias em OAE’s, localizadas no Município de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada - Lote 11.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SIURB/OBRAS-2 (144119772), bem como da AJ (144462703 e 144558943), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, nos termos do artigo 57, §1° da Lei 8.666/93 AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 02 meses a contar de 18/11/2025, do Contrato nº 233/SIURB/2023, celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, que tem por escopo a execução de serviços de reforma, reparos e recuperação de anomalias em OAE’s, localizadas no Município de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada - Lote 11.

II - Outrossim, ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (144119454).

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144630174

SEI 6022.2020/0002689-7

Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB/Roma Engenharia e Consultoria Ltda.

Assunto: Rescisão Contrato n° 057/SIURB/21 - Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração de estudo de viabilidade, projeto básico e projeto executivo, para canalização em canal aberto do Córrego Olaria.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e tomando como razão de decidir as informações de SEI 128551818, 144468389 e SEI 144466995, AUTORIZO a rescisão amigável do Contrato 057/SIURB/2021, celebrado com a empresa ROMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.598.934/0001-61, cujo objeto é a elaboração de estudo de viabilidade, projeto básico e projeto executivo, para canalização em canal aberto do Córrego Olaria.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo rescisão e após à SIURB/DAF/DF para eventuais providências de ordem financeira.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144569446

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0001699-4

Interessado: Consórcio Minerva.

Assunto: Adoção de Novo Cronograma - Contrato nº 277/SIURB/23 - Jardim Vila Minerva.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e demais elementos dos presentes autos, Divisão de Obras de Arte Especiais, Viários e Estruturas no doc. SEI 144223294 e SIURB/ATAJ 144553347, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADOTO o novo cronograma anexado no doc. SEI 144222969, para fins de prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 21/10/2025, referente ao Contrato n° 277/SIURB/23, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o CONSÓRCIO MINERVA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 53.014.480/0001-06, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo e execução de obras de reforço do sistema de drenagem e microdrenagem no Jardim Vila Minerva - Guaianases.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144497895

Processo SEI nº 6022.2022/0003677-2

Interessado: Multiplano Engenharia Ltda.

Assunto: Suspensão de Prazo Contratual - Contrato nº 135/SIURB/23

DESPACHO


I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no art. 78, inciso XIV da Lei Federal 8.666/93 e de acordo com o solicitado por SIURB/ATNP/AMBIENTAL em SEI 144407675, SUSPENDO o Contrato nº 135/SIURB/23, celebrado com a empresa Multiplano Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.443.386/0001-09, que tem por objeto a prestação dos serviços ambientais necessários para o licenciamento ambiental das “obras da Nova Marginal Pinheiros - Oeste", suspensão essa, por mais de 04 (quatro) meses, a contar de 23/10/2025.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do respectivo termo de aditamento.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144923706

PROCESSO: 6022.2025/0003320-5

CONCORRÊNCIA Nº 90066/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA PRAÇA GENERAL OLIVEIRA ÁLVARES, SITUADA NA RUA ABEGOÁRIA E MICRODRENAGEM NAS ADJACÊNCIAS, NA BACIA DO CÓRREGO VERDE - SÃO PAULO/SP

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

DESPACHO

I - Em face a competência delegada pelo art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 e considerando os elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e Portaria nº 016/SIURB/2023, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA PRAÇA GENERAL OLIVEIRA ÁLVARES, SITUADA NA RUA ABEGOÁRIA E MICRODRENAGEM NAS ADJACÊNCIAS, NA BACIA DO CÓRREGO VERDE - SÃO PAULO/SP.

II - Em atendimento ao inciso II do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a Minuta de Edital (144350622);

III - Em observância ao item III, §2º do art. 2 do Decreto 62.100/2022 e Portaria nº 043/SIURB-G/2025 DESIGNO a Comissão de Contratação que será composta pelos servidores Juliana de Oliveira Augusto - RF: 743.919.9, Renata Oliveira Queiroz - RF: 736.193.9 e Sidneia Maria Correia Leite - RF: 707.247-3 e equipe de apoio Fabiane Della Flora Olguin - RF: 817.140-8 e Luciane de Brito Coelho - RF 818.149.7. A presente comissão será presidida pela senhora Renata Oliveira Queiroz - RF: 736.193.9.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 144813565

PROCESSO Nº 6022.2025/0006235-3

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 90044/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

OBJETO: СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO JÚLIO DE MESQUITA NETO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO LIMÃO, SÃO PAULO/SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90044/25/SIURB, que consiste na СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO JÚLIO DE MESQUITA NETO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO LIMÃO, SÃO PAULO/SP., a empresa ANTOS CONSTRUTORES ASSOCIADOS., cujo a proposta de preço apresentada foi no valor de R$ R$69.540.000,00 (sessenta e nove milhões quinhentos e quarenta mil reais).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 98.22.15.451.3009.5.187.44905100.08.1.759.0402.0, conforme reservas acostadas aos autos (sei nº141790527 e 141790528);

III. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DF, para as devidas providências subsequentes.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

SIURB

Ata   |   Documento: 144934716

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005814-3

CONCORRÊNCIA Nº 90036/SIURB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO FO-05 - FLOR DE LIS.

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa CONSTRUTORA ZADAR LTDA, conforme sei nº 144764170, nos seguintes termos:

Pergunta: A empresa CONSTRUTORA ZADAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.183.941/0001-79 SOLICITA o AGENDAMENTO da VISITA TÉCNICA, conforme previsto no item 8 do termo de Referência do Edital de Concorrência nº 90036/SIURB/2025 - Processo nº 6022.2025/0005814-3 (Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de contenção em solo grampeado verde e de concreto no interior do perimetro da área de Risco FO-05 - Flor de Lis)”. E informa que o profissional que irá visitar é o responsável técnico e engenheiro civil Epitácio Bastos Santiago Neto, registrado no CREABA nº BA-35949/D e CPF nº 941.184.695-53 ou o responsável técnico e engenheiro civil Gilberto Jorge Costa de Lucena, portador da carteira de identidade nº 1997102227 CREA-RJ e CPF nº 461.354.994-91. Solicito que nos seja confirmado o dia, horário e local de encontro da visita técnica.

Resposta: Os pedidos de agendamento de vistoria, neste caso, devem ser feitos junto ao Departamento de Obras, com a servidora Maria de Fátima (que nos lê em cópia), no telefone (11) 3337-9704 ou pelo email: mfsoares@PREFEITURA.SP.GOV.BR, em horário comercial.

Ata   |   Documento: 144935107

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005812-7

CONCORRÊNCIA Nº 90034/SIURB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE CONTANÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E CONCRETO NA ÁREA MB-13 FELICIDADE, ENTRE A RUA MARIA JOSÉ DE CARVALHO, RUA JARDIM DA FELICIDADE E RUA JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO M'BOI MIRIM, SÃO PAULO.

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa TERRASAFE ENGENHARIA, conforme sei nº 144263828, nos seguintes termos:

Pergunta: Vimos por meio desta solicitar esclarecimentos quanto ao disposto no item referente à vistoria técnica. Observa-se que a realização da vistoria é condição obrigatória para participação no certame e que a respectiva declaração deve ser assinada pelo representante legal do licitante e pelo servidor responsável designado pela Administração. Diante disso, solicitamos confirmação sobre os seguintes pontos:

1. Caso a vistoria seja imprescindível, há necessidade de agendamento prévio junto à Administração?

2. Quem será o servidor designado ou responsável pelo acompanhamento da vistoria no local?

Resposta: Os pedidos de agendamento de vistoria, neste caso, devem ser feitos junto ao Departamento de Obras, com a servidora Maria de Fátima (que nos lê em cópia), no telefone (11) 3337-9704 ou pelo email: mfsoares@PREFEITURA.SP.GOV.BR, em horário comercial.

Ata   |   Documento: 144943616

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005265-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90024/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DAS MÁRGENS DE TRECHOS LOCALIZADOS EM ÁREA DE RISCO NO CÓRREGO RAPADURA ENTRE AS RUAS ELIANA ZANETTI E A AV. CONSELHEIRO CARRÃO.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 15 horas do dia 23/10/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0005265-0, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90024/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DAS MÁRGENS DE TRECHOS LOCALIZADOS EM ÁREA DE RISCO NO CÓRREGO RAPADURA ENTRE AS RUAS ELIANA ZANETTI E A AV. CONSELHEIRO CARRÃO.

I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.

II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0005265-0, o Senhor Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO RAPADURA, no valor de R$40.600.520,14 (quarenta milhões seiscentos mil, quinhentos e vinte reais e quatorze centavos).

III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada.

IV. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 37 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação.

V. Nenhuma empresa participou da sessão.

VI. PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144751784

Processo SEI nº: 6022.2025/0006550-6

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 144751351, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 59.519.603/0001-47, na seguinte categoria e grupo: Categoria II Edificações: 2. Obras de Reforma - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 144883108

ORDEM DE SERVIÇO nº 010/SIURB/OBRAS.4/2025

ATA DE RP nº 002/SMS.G/2023

CONTRATO nº 096/SIURB/25

PROCESSO nº 6022.2025/0006731-2

DIRIGIDO A: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

VALOR: R$ 1.450.085,05 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, OITENTA E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS).

OBJETO: Prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão na EMEF THOMAS RODRIGUES ALCKIMIN- Rua Valsa dos Casais, 101 - ITAIM PAULISTA - São Paulo - SP - Subprefeitura Itaim Paulista- Lote 02 - Leste 1 - São Paulo/SP cujo despacho de autorização em SEI (143397987).

O prazo para execução dos serviços será de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, a partir de 03/11/2025.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Regina Celi F. Rodrigues (RF:596.952.2) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Despacho   |   Documento: 144885460

ORDEM DE SERVIÇO nº 011/SIURB/OBRAS.4/2025

ATA DE RP nº 002/SMS.G/2023

CONTRATO nº 097/SIURB/25

PROCESSO nº 6022.2025/0006876-9

DIRIGIDO A: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

VALOR: R$ 419.980,04 (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, NOVECENTOS OITENTA REAIS E QUATRO CENTAVOS).

OBJETO: Prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão na EMEF FÚLVIO ABRAMO- Rua José Romeiro, 61- Cidade Tiradentes - São Paulo - SP - Subprefeitura Itaim Paulista- Lote 02 - Leste 1 - São Paulo/SP cujo despacho de autorização em SEI (143402526).

O prazo para execução dos serviços será de 120 (Cento e Vinte) dias corridos, a partir de 03/11/2025.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Regina Celi F. Rodrigues (RF:596.952.2) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Comunicado   |   Documento: 144881971

PROCESSO Nº 6022.2025/0006731-2

Convocamos a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 010/SIURB/OBRAS.4/2025, tendo como objeto EMEF THOMAS RODRIGUES ALCKIMIN de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Comunicado   |   Documento: 144884941

PROCESSO Nº 6022.2025/0006876-9

Convocamos a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 011/SIURB/OBRAS.4/2025, tendo como objeto EMEF FÚLVIO ABRAMO de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 144782697

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 232/2025 

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H PRESENCIALMENTE NA SALA OSCAR PEDROSO HORTA, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS  

ATA Nº 021 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025. 

Pauta da Plenária Ordinária do dia 07/10/2025

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30 pelo presidente Marcelo Panico que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 211/2025.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 07/10/2025 

  1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Virtual

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCELO PANICO

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

RACHEL VAINZOFF KATZ

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA (online)

Conselheiros do Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED - TITULAR

GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER - SME - TITULAR

TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA - SME - SUPLENTE

Ausências Justificadas:

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

ÉRICA BUENO DA SILVA

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

REFFERSON LIMA SILVA

ROSANA CHAVES AZEVEDO

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Beatriz Gomes Angelis

Max Nicola Gonçalves Lucio (online)

Renata Rodrigues Evangelista (online)

Gessiane Sayuri Nogueira Kudo (online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Rita de Cássia Silva

Mandato Vereador Marcelo Messias

Presencial

Luiz Antônio de Oliveira

Usuário do SUAS

Presencial

Solange Sampaio

FDCA

Presencial

Gabriel Silva

Fundação Dorina Nowill

Presencial

Antônia Ferro de Freitas

Fórum da Pessoa Idosa

Presencial

Gisele Abreu

Comitê Pop Rua

Online

Rosane Monteiro de Pinho

Instituto Nexus

Online

Rede de Assistência Social Cristã

Rede de Assistência Social Cristã

Online

Maria Júlia Magalhães

SMADS

Online

Erika Arashiro

CIEE

Online

Felipe Cardillo Fernandes

SMADS

Online

Emanuel

Online

Kleber Francisco Maricato

Legião da Boa Vontade

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

3

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

4

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

5

MARCELO PANICO

6

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

7

RACHEL VAINZOFF KATZ

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

2

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

3

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

4

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

5

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED - TITULAR

7

GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER - SME - TITULAR

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

Não houve recomposição

1.5 Leitura e aprovação da PAUTA;

Pauta aprovada sem negativas ou abstenções

1.6 Aprovação da Ata nº 020 de 23/09/2025;
Ata Aprovada.

2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 03/10/2025. (Anexo I)
Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções


2.2 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO reunião ordinária do dia 02/10/2025; (Anexo II)

2.2.1: Matéria de Apresentação:

Apresentação - SMADS - Execução das emendas parlamentares aprovadas pelo COMAS

Convidada Solange relembra que em oportunidades anteriores, a SMADS incluía informações sobre as emendas que não tiveram continuidade na apresentação.

A técnica de SMADS Maria Julia se coloca a disposição de incluir as informações.

2.2.2: Matéria de deliberação:

Resolução que dispõe sobre a apresentação da execução financeira de recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo

Resolução aprovada

Conselheira Isabela sugeriu alteração de “prestação de contas” para “execução financeira”


2.3. Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião extraordinária do dia 23/09/2025 (Anexo III) e reunião ordinária do dia 30/09/2025; (Anexo IV)

Relatos lidos e aprovados sem negativas ou abstenções

2.3.1 Matéria de deliberação: Solicitações de inscrição - Entidades (ORG) e Serviços (SERV)

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

2116/2024-ORG

ANA - Associação Nacional de Administração

29.690.185/0001-95

26/08/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0013195-8

PINHEIROS

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

1483/2017-SERV

Instituto de Educação e Ação Social - Novidade de Vida

09.042.109/0001-66

28/11/2017

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0001064-6

Capela do socorro

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

1939/2023-ORG

Associação Social, Educacional e Cultural Novos Rumos - NOVOS RUMOS

09.117.819/0001-08

19/06/2023

Solicitação de Inscrição

6024.2023/0006094-3

Pirituba-Jaraguá

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2101/2023-ORG

ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSE BONIFACIO

04.095.694/0001-49

11/12/2023

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0012786-1

Itaquera

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2215/2025-ORG

Associação Comunitária Sociocultural - CISARTE

37.830.782/0001-04

21/05/2025

Solicitação de Inscrição

6024.2025/0008836-1

Deferimento

Deferimento

Deferimento

2096/2024- ORG

Ministerio Jeame

60.557.204/0001-50-

12/08/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0012528-1

Vila Mariana

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

1723/2021-ORG

Associação Projeto Oficina Educação, Motivação e Autonomia - APOEMA

11.508.324/0001-51-

08/02/2021

Solicitação de Inscrição

6024.2021/0001137-0

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2228/2025- ORG

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ

05.761.745/0001-97

13/06/2025

Solicitação de Inscrição

6024.2025/0010472-3

M’Boi Mirim

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2182/2025-ORG

OBRA SOCIAL PARÓQUIA CRISTO RESSUSCITADO

16.607.809/0001-16

29/05/2025

Solicitação de Inscrição

6024.2025/0008052-2

Itaquera

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2180/2025-ORG

Instituto Nexus

03.166.773/0001-30

29/05/2025

Inscrição de Organização

6024.2025/0008019-0

São Mateus

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2034/2024/-SERV

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

28/03/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0003937-7

Itaim Paulista

Deferimento

Deferimento

Deferimento

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.2 Matéria de deliberação: Solicitações de Reconsideração de INSCRIÇÃO

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2074/2024-ORG

INSTITUTO YANNI

14.716.414/0001-26

07/02/2024

Reconsideração de Indeferimento

 6024.2024/0009044-5

Capela do Socorro

Indeferimento

2070/2024-SERV

INSTITUTO UNIDAGINDO

47.102.495/0001-23

26/06/2024

Reconsideração de Indeferimento

6024.2024/0008327-9

Guaianases

DEFERIMENTO

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.3 Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO - ENTIDADES (ORG) E SERVIÇOS (SERV)

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1246/2014-ORG

Associação Divina Misericórdia (Lar Divina Misericórdia)

15.161.567/0001-17

16/10/2014

Manutenção 2024

6024.2025/0015390-2

Parelheiros

Deferimento

387/2012-ORG

Instituto da Oportunidade Social - IOS

02.449.283/0001-89

10/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0010590-8

Santana / Tucuruvi

Deferimento

414/2012-SERV

Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS

33.544.370/0039-11

13/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008611-3

Perus / Anhanguera

Deferimento

536/2012-ORG

Instituto Anchieta Grajaú

00.142.507/0001-80

26/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008622-9

Capela do Socorro

Deferimento

545/2012-ORG

CAMP PINHEIROS - Centro Assistencial de Motivação Profissional

50.246.529/0001-68

26/04/2012

Manutenção 2024

6024.2024/0003943-1

Pinheiros

Deferimento

826/2012-ORG

União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco - UNAS

38.883.732/0001-40

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008459-5

Ipiranga

Deferimento

468/2012-SERV

Turma da Touca - Associação Cultural, Recreativa e Social - ACRS

47.413.513/0001-98

20/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0008590-7

Campo Limpo

Deferimento

636/2012-ORG

Obra de Promoção Humana São Sebastião - OPHUSS

52.801.602/0001-41

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008468-4

Vila Maria

Deferimento

934/2012-ORG

Fundação Beneficente Elijass Gliksmanis

62.263.678/0001-14

02/07/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015388-0

Deferimento

855/ 2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015540-9

Butantã

Deferimento

864/2012 SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015533-6

Campo Limpo

Deferimento

874/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38 -

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015539-5

Campo Limpo

Deferimento

1866/2023- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

11/01/2023

Manutenção 2024

6024.2025/0015541-7

Campo Limpo

Deferimento

167/2011- SERV

APROCIMA - Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria

47.384.102/0001-11

08/11/2011

Manutenção 2022

6024.2020/0006342-4

Lapa

Deferimento

165/2011- ORG

PROJETO CASULO

11.300.462/0001-40-

03/11/2011

Manutenção 2024

6024.2025/0015504-2

Butantã

Deferimento

854/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38-

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015532-8

Butantã

Deferimento

275/2012-SERV

Associação Bem Aventurada Imelda

56.814.668/0001-27

17/02/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015849-1

Casa Verde/ Cachoeirinha

DEFERIMENTO

489/2012-SERV

Ação Social São Mateus

45.880.499/0001-07

24/04/2012

Manutenção 2022

6024.2020/0006518-4

São Mateus

DEFERIMENTO

1857/2022- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

18/11/2022

Manutenção 2025

6024.2025/0015379-1

Campo Limpo

Deferimento

1857/2022- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

18/11/2022

Manutenção 2025

6024.2025/0015379-1

Campo Limpo

Deferimento

816/2012- ORG

CÁRITAS Arquidiocesana de São Paulo - CASP

62.021.308/0001-70

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0011615-2

DEFERIMENTO

1203/2014-ORG

Associação Beneficente Benedito Pacheco - "Turma da Sopa"

00.214.708/0001-45

26/05/2014

Manutenção de 2023

6024.2021/0000176-5

Santo Amaro

DEFERIMENTO

357/2012- ORG

Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA

08.380.736/0001-44

30/03/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0017467-5

Ipiranga

DEFERIMENTO

985/2012- ORG

Instituto Novos Horizontes (anteriormente intitulada: "Associação Projeto Novos Horizontes")

11.204.981/0001-05

29/10/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015513-1

DEFERIMENTO

858/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015373-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

1447/2017-ORG

ACTI - Ação Comunitária Todos Irmãos

47.383.864/0001-0

02/05/2017

Manutenção 2025

6024.2025/0017441-1

Freguesia do Ó

DEFERIMENTO

309/2012- ORG

INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANIBAL

62.715.529/0001-49

19/03/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015860-2

Lapa

DEFERIMENTO

889/2012- ORG

CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

60.601.283/0001-59

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015864-5

PINHEIROS/ CASA VERDE

DEFERIMENTO

808/2012- ORG

MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

73.386.070/0001-01

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015876-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

308/2012- ORG

Associação Espírita Fé Esperança e Caridade

54.603.998/0001-48

19/03/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0017362-8

Penha

DEFERIMENTO

578/2012- ORG

Instituto Nova União da Arte - NUA

07.676.917/0001-50

26/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0017336-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

284/2012- ORG

Casa de Assistência Filadélfia - CAF

00.664.464/0001-00- Matriz

02/03/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015847-5

Ermelino Matarazzo

Deferimento

413/2012-ORG

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

01.525.749/0001-15

13/04/2012

Manutenção 2023

6024.2021/0008142-4

CIDADE ADEMAR

Deferimento

654/2012-ORG

Associação Amigos do Jardim Reimberg

55.647.887/0001-04

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015538-7

Grajaú

DEFERIMENTO

356/2012-ORG

LIMIAR - Associação de Apoio à Criança e Família

53.852.687/0001-50

30/03/2012

MANUTENÇÃO 2024

6024.2025/0008455-2

CAPELA DO SOCORRO

DEFERIMENTO

608/2012-ORG

Fundação Francisca Franco

62.661.251/0001-74

26/04/2012

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0009057-9

DEFERIMENTO

347/2012

Associação Beneficente "Grupo da Caridade"

60.981.073/0001-33

29/03/2012

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008641-5

M BOI MIRIM

DEFERIMENTO

1237/2014-ORG

Obras Sociais Nossa Senhora Aquiropita - Centro Social Dom Orione

62.798.699/0001-34

28/08/2014

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008729-2

DEFERIMENTO

1656/2020-SERV

Instituto Vida São Paulo - INSTITUTO VIDA

03.816.478/0001-82

23/01/2020

Manutenção 2024

6024.2025/0015859-9

ITAQUERA

Deferimento

529/2012-ORG

PIA Sociedade de São Paulo - PAULUS

61.287.546/0001-60

26/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015391-0

Vila Mariana e Freguesia do Ó 

Deferimento

1243/2015-ORG

Fundação Francisco e Clara de Assis

20.276.332/0001-00

16/09/2014

Manutenção 2023

6024.2021/0000192-7

Deferimento

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.4 Matéria de deliberação: Solicitações de Alteração de Inscrição - ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1739/2021- SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

28/04/2021

alteração da Razão Social

6024.2025/0015532-8

M´Boi Mirim

DEFERIMENTO

525/2012-ORG

Associação Beneficente Betsaida

66.063.231/0001-52-

25/04/2012

Atualização do endereço e ratificação dos serviços implementados

6024.2025/0008349-1

Pirituba

DEFERIMENTO

1854 /2012- SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

18/11/2022

alteração da Razão Social

6024.2025/0015535-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

545/2012

CAMP PINHEIROS - Centro Assistencial de Motivação Profissional

50.246.529/0001-68

26/04/2012

Inclusão de Serviço

6024.2024/0003943-1

Pinheiros

Deferimento

855/ 2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração de Serviço e Razão Social

6024.2025/0015540-9

Butantã

Deferimento

864/2012 SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração de Serviço e Razão Social

6024.2025/0015533-6

Campo Limpo

Deferimento

874/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38 -

27/04/2012

Alteração de Serviço e Razão Social

6024.2025/0015539-5

Campo Limpo

Deferimento

192/2012 -ORG

PAC - Projetos Amigos das Crianças

08.620.672/0001-01-

30/11/2011

Alteração endereço da sede

6024.2025/0015534-4

Pirituba/Jaraguá

Deferimento

854/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38-

27/04/2012

Alteração da Razão Social

6024.2025/0015532-8

Butantã

Deferimento

1857/2022- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

18/11/2022

Alteração da

6024.2025/0015379-1

Campo Limpo

Deferimento

1203/2014-ORG

Associação Beneficente Benedito Pacheco - "Turma da Sopa"

00.214.708/0001-45

26/05/2014

Alteração da Razão Social

6024.2021/0000176-5

Santo Amaro

DEFERIMENTO

859/2012- SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração da Razão Social

6024.2025/0015374-0

M´Boi Mirim

DEFERIMENTO

985/2012- ORG

Instituto Novos Horizontes (anteriormente intitulada: "Associação Projeto Novos Horizontes")

11.204.981/0001-05

29/10/2012

Alteração de serviços

6024.2025/0015513-1

DEFERIMENTO

858/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração da Razão Social

6024.2025/0015373-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

309/2012- ORG

INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANIBAL

62.715.529/0001-49

19/03/2012

atualização da implementação de serviço

6024.2025/0015860-2

Lapa

DEFERIMENTO

889/2012- ORG

CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

60.601.283/0001-59

27/04/2012

Atualização de implementação de serviços

6024.2025/0015864-5

PINHEIROS/ CASA VERDE

DEFERIMENTO

808/2012- ORG

MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

73.386.070/0001-01

27/04/2012

atualização dos serviços prestados

6024.2025/0015876-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

578/2012- ORG

Instituto Nova União da Arte - NUA

07.676.917/0001-50

26/04/2012

Atualização de serviços implementados

6024.2025/0017336-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.3.5 Matéria de deliberação: Solicitações de Cancelamento de Inscrição

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

228/2011- ORG

Instituto Cristóvão Colombo

60.931.847/0001-11-

19/12/2011

Cancelamento

6024.2020/0006953-8

Ipiranga

DEFERIMENTO

25/2011- SERV

Associação Madre Teresa de Calcutá

96.523.063/0001-00-

27/04/2011

Cancelamento

6024.2023/0006676-3

Penha

DEFERIMENTO

Encaminhamento: Bloco aprovado

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 25/09/2025 (Anexo V)

Convidada Solange pergunta se houve devolutiva de solicitação de apresentação da secretaria de governo sobre a dispersão da população em situação de rua das cenas abertas de uso.

Convidada Solange também questiona se há informações sobre o Censo PopRUA.

Vice-presidente Sylmara relembrou que o assunto já havia sido trazido anteriormente, reiterou necessidade de o Conselho enviar ofício à SMADS solicitando informações sobre os temas.

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.5 Relatos da Comissão Organizadora Central - COC, reuniões ordinárias de 24/09/2025 (Anexo VI) e 01/10/2025 (Anexo VII)

Convidada Solange faz fala a respeito do número reduzido de vagas para da conferência estadual para a nacional, que impossibilitará a participação da cidade de São Paulo na conferência nacional em proporção coerente com o tamanho da cidade. Também cita necessidade de reabrir o grupo de whatsapp da delegação que possibilita o envio de mensagens apenas dos administradores do grupo.

Convidada Antônia faz fala a respeito da invisibilidade de pessoas idosas e da necessidade de que participem das discussões. Com o número reduzido de vagas da conferência estadual para a nacional, há risco de não ter representação de pessoas idosas nas conferências.

Vice-presidente Sylmara faz fala ressaltando a importância do trazido pela convidada Antônia, ressalta que o COMAS não tem capacidade de alterar a quantidade de vagas nas conferências das demais esferas.

Convidada Gisele entra na reunião e solicita informações a respeito de denúncia que foi feita por ela.

Presidente Marcelo informa que a devolutiva já foi dada.

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.6 Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária de 06/10/2025; (Anexo VIII)

Convidada Solange conta de relatos de munícipes de não está conseguindo agendar pelo 156 agenda para atualização do cadastro único e quando vão ao CRAS ou CREAS não conseguem atendimento por não estarem agendados.

Presidente Marcelo sugere o envio de ofício à SMADS


Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.7 Relatos da Comissão Eleitoral, reuniões ordinárias de 29/09/2025 (Anexo IX) e 06/10/2025; (Anexo X)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

3. Inclusão

3.1 Solicitação de plenárias no formato exclusivamente virtual até o final do ano.

Solicitação da proposta retirada de pauta.

4. Informes

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 03/10/2025 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: MARCELO PANICO

VICE-PRESIDENTE: SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

1ª SECRETÁRIA: ISABELA CALIL QUINTINO

2º SECRETÁRIO: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA (JUSTIFICADO)

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA CMCDC: GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADOR DA COMISSÃO DA COC: MARCELO PANICO

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO BOLSA FAMILIA (CCSBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Equipe da Secretaria Executiva: Josefa Alves Amorim, Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior, Max Nicola Gonçalves Lúcio, Renata Rodrigues Evangelista

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

  1. Assunto: Ata da reunião do MP

Descrição: Foi enviada a ata da reunião do Ministério Público de São Paulo efetuada no dia 22/09 sobre acompanhamento de implementação do Serviço de Acolhimento Familiar em que esteve presente a coordenadora da CPP.

Origem: Enviado por e-mail em 25/09

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Indicação de Membros para GT sobre Acolhimento Familiar

Descrição: A Conselheira Ana Paula Moreira Ruiz demonstrou interesse em participar do Grupo de Trabalho sobre Acolhimento Familiar, conforme encaminhamento da CDA de 26/09/2025.

Desta forma ficando como titular a conselheira Bruna Carolina Monteiro dos Santos e Suplente a Conselheira Ana Paula Moreira Ruiz. A secretaria executiva do COMAS/SP fará o envio dos nomes ao Ministério Público, vide pauta 1.

Origem: Enviado por e-mail em 25/09

Encaminhamento:

Ciência da plenária. Enviar nomes ao MP

  1. Assunto: Ofício 2693/2025/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC sobre Documentação comprobatória ou devolução de recursos de 2025

Descrição: Foi enviado oficio do MDS a prestação de contas dos recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, dos programas e dos projetos terão suas contas declaradas em aplicativo eletrônico denominado Agiliza SUAS, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos, conforme preconiza a Portaria MDS nº 1.043/2025 e encaminhando notificação ao Município para que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, apresente documentação comprobatória referente aos gastos efetuados com os recursos do Bloco da Proteção Social Especial ou efetue a devolução dos recursos gastos.

Origem: Entregue na Sede do COMAS

Manifestação:

Técnico Max explica que tal matéria já foi apreciada pela CFO e aprovado pela plenária, ATA 19/2025, cabe a SMADS fazer a inserção dos dados no Agiliza SUAS.

CFO já encaminhou pelo envio do ofício ao MDS.

Encaminhamento:

Ciência da plenária devido aos encaminhamentos da CFO de 02/10/2025, que serão lidos em plenária.

  1. Assunto: Ofício 2702/2025/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC sobre Documentação comprobatória ou devolução de recursos de 2024

Descrição: Foi enviado ofício pelo MDS referente a informações pertinentes ao Serviço de Proteção Social Básica e Especial - exercício de 2024, cujos valores foram repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade fundo a fundo, conforme processo nº. 71000.053894/2025-45 e encaminhando notificação ao Município para que, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, apresente documentação comprobatória referente aos gastos efetuados com os recursos do Bloco da Proteção Social Especial ou efetue a devolução dos recursos gastos. Ressaltando que toda a documentação comprobatória apresentada deve se referir exclusivamente aos gastos realizados com os recursos repassados ao Bloco da Proteção Social Especial, em conformidade com sua finalidade específica.

Origem: Entregue na Sede do COMAS

Encaminhamento:

Ciência da plenária devido aos encaminhamentos da CFO de 02/10/2025, que serão lidos em plenária.

  1. Assunto: Informativo e Vídeo da Conferência Estadual

Descrição: Foi enviado pelo CONSEAS e-mail com texto e vídeo sobre a Conferência Estadual, informando sobre o formato e os eixos estratégicos e ressaltando sobre a divisão em macrorregionais, visando maior descentralização e acesso dos municípios distantes da Capital.

Origem: Enviado por e-mail em 29/09

Encaminhamento:

Ciência da plenária e divulgação do Vídeo.

  1. Assunto: Denúncia e solicitação de providências quanto à Portaria nº 105/SMADS/2025
    Descrição: Enviado e-mail pelo Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS/SP Oficial, apresentando denúncia e solicitando providências acerca da Portaria nº 105/SMADS/2025, publicada em 23/09/2025 pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

Origem: E-mail enviado em 23/09

Encaminhamento:

Responder ao FAS que já foi enviado ao gabinete de SMADS a solicitação de cancelamento da portaria nº 105/SMADS/2025

  1. Assunto: Ofício do MP sobre a regulamentação dos benefícios eventuais (Ofício PJDH-IS nº 722/2025 - B Ref.: SIS MP nº. 0725.0000298/2021)

Descrição: Enviado pelo Ministério Público de São Paulo requisitando informações sobre as medidas adotadas visando a regulamentar os critérios e prazos para a concessão dos benefícios eventuais pelo Município, nos termos do parágrafo 1ª do artigo 22 da LOAS. Foi respondido via ofício para o MP que retornou solicitando complementação que indique o andamento das providências necessárias à elaboração e aprovação do projeto de lei mencionado.

Prazo para resposta: 15 dias

SEI: E-mail enviado em 30/09; 6024.2025/0001511-9

Encaminhamento:

Encaminhar a CPP, não cabe ao COMAS/SP propor o texto do projeto de lei.

Encaminhar questionamento de COJUR sobre o tema a CPP

  1. Assunto: Solicitação de alterações no sistema SIGRC

Descrição: Conforme alinhado na reunião presencial realizada no dia 22/09/2025 com representantes da SMIT e da Metasix, foi solicitado que seja informado sobre a viabilidade de atualização do serviço ID 4771 no Portal 156. Em resposta, foi informado que o alinhamento realizado foi reiterado e a necessidade descrita, por envolver alteração de regra de negócio e modificação de campo de formulário, deve seguir o fluxo de redesenho de serviços. Assim, o direcionamento deve ser feito à equipe de Projetos do Consórcio pela SMIT.

Origem: E-mail enviado em 02/10

Encaminhamento:

Encaminhar a CRI.

  1. Assunto: Inconsistência na Geração de Processos SEI via Portal 156

Descrição: Foi identificada uma inconsistência na geração de processos SEI, sendo que, em alguns casos, os formulários não estão sendo inseridos de forma completa no processo SEI, sendo que foi verificado que o formulário inicial (formulário roxo no SEI) não apresenta todas as informações disponíveis no SIGRC. Essa falha não ocorre em todos os processos, mas tem impactado o fluxo de trabalho da equipe, que precisa buscar manualmente informações básicas das organizações, aumentando o tempo de análise. Em resposta, foi enviado um e-mail pelo suporte da empresa Metasix que terá a necessidade da abertura de um chamado com a classificação para problemas. O chamado foi aberto para acompanhamento do caso.
Número do chamado com a Metasix: 38369

Origem: E-mail enviado em 02/10

Encaminhamento:

Ciência da plenária, encaminhar para CRI.

INCLUSÃO:

  1. Assunto: Demanda emergencial com o MP - proposta de suspensão por 6 meses da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3 / CMDCA E COMAS / 2016.

Descrição: Reunião CPP + CFO + CMDCA a respeito da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3 / CMDCA E COMAS / 2016 (Tema da resolução: SAICA). Quinta-feira, 09/10, primeira chamada 13:30, segunda chamada 14h - proposta de suspensão por 6 meses

Origem: E-mail.

Encaminhamento:

Chamar o gabinete de SMADS para apresentação e explicação sobre o tema na reunião da CPP, avisando sobre a reunião na parte da tarde.

Encaminhar a CPP e divulgação aos conselheiros.

Montagem e aprovação da Pauta da Plenária de 07/10/2025

Coordenação: MARCELO PANICO

Relatoria: ISABELA CALIL QUINTINO

ANEXO II

Relato - Reunião ordinária - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

Dia: 02/10/2025

Horário: Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: MARCELO PANICO

Poder Público: SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, RUTH ALVES DE SOUZA, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Ausências Justificadas: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ROSANA CHAVES AZEVEDO, REFERSON LIMA SILVA

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio

Convidados: Vanessa Moraes Lugli Bizaco, Maria Julia Magalhães de Almeida, Solange Sampaio, Carmem Maria Serrano, Felipe Cardill

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Prestação de contas - Emendas parlamentares aprovadas pelo COMAS

Objetivo/Justificativa: SMADS fará apresentação da execução das emendas parlamentares aprovadas pelo Conselho.

SEI: 6024.2025/0018513-8

Encaminhamento da Comissão: A técnica de SMADS, Maria Julia, iniciou a apresentação apontando as emendas em execução, processos que já tiveram o valor liquidado, emendas que estão na etapa de realização, verificação ou mudança no Plano de Trabalho proposto, emendas em processo de liberação do pagamento pelo MDS, emendas que estão com suas prestações de contas sendo analisadas na CGPAR, e emendas que estão no procedimento de realizar licitação para repasse dos itens para as OSCs. A convidada Solange pergunta se há possibilidade de acrescentar o número de atendidos e valores. Maria Julia diz que fará o acréscimo. A prestação de contas será efetuada na plenária de 07/10/2025 novamente. O conselheiro Marcelo pergunta sobre os prazos para prestação de conta. O técnico Max Nicola explica que não há um prazo definido em resolução, apenas para a prestação do FMAS. Desta forma, a comissão decide propor resolução prevendo prestação de contas das emendas parlamentares por parte de SMADS a cada 6 meses.

  1. Assunto: Ofício do MDS ao COMAS referente a aprovação e execução de recursos federais destinados do FMAS.

Objetivo/Justificativa: Ministério do Desenvolvimento Social encaminha dois ofícios ao COMAS com questionamentos referentes a prestação de contas dos recursos de fonte federal. A prestação de contas dos recursos federais de 2024 foi aprovada pelo COMAS através da Resolução nº 2354/2025, de 20 de fevereiro de 2025. Já os recursos federais destinados a Proteção Social Especial de 2025 tiveram sua prestação de conta apreciada em reunião da CFO em 04/09/2025, conforme relato aprovado na plenária COMAS de 09/09/2025 - ata nº 19/2025.

SEI: 6024.2024/0003902-4 e 6024.2025/0018608-8

Encaminhamento da Comissão: O conselheiro Marcelo propõe responder os ofícios explicando que o COMAS já efetuou sua parte nas aprovações das referidas prestações de conta, anexando ata e resolução, bem como copiar a SMADS na resposta do conselho. A comissão acolhe a proposta.

  1. Assunto: Prestação de contas - Recursos municipais - 2º Trimestre de 2025

Objetivo/Justificativa: Conforme Resolução COMAS Nº 788 de 20 de março de 2014, alterada pela Resolução COMAS Nº 2389 de 29 de abril de 2025, SMADS deve efetuar a prestação de contas referente à execução dos recursos executados entre abril e junho de 2025 do âmbito municipal. Em reunião de 04/09/2025, CFO encaminha ofício para a secretaria, que insere a apresentação da execução financeira do primeiro semestre de 2025.

SEI: 6024.2023/0007118-0

Encaminhamento da Comissão: A comissão tomou ciência do material, e delibera por convidar a SMADS para fazer a apresentação da execução financeira do semestre na próxima reunião ordinária, já solicitando a prestação do terceiro trimestre de 2025.

  1. Assunto: Manifesto destinado a Frente Parlamentar em Defesa do SUAS

Objetivo/Justificativa: Após a reunião da CFO de 04/09/2025, o conselheiro Geraldo compartilhou um manifesto com os membros da comissão, que deverá ser debatido na reunião de hoje.

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  A comissão decide aguardar a presença do conselheiro Geraldo na próxima reunião para discutir o manifesto.

  1. Assunto: Critérios usados para o reajuste da Previsão de Receitas e Despesas - PRD Insalubridade

Objetivo/Justificativa: Ainda em 2024, o COMAS questionou SMADS solicitando informação sobre os critérios usados para o reajuste da Previsão de Receitas e Despesas - PRD Insalubridade, perguntando se apenas serviços de acolhimento foram contemplados e quais foram estas unidades. SMADS responde em 02/07/2025, conforme segue: “Os serviços mencionados encontram-se descritos nos Anexos das Portarias SMADS nº 43/2023(128329032), nº 46/2023 (127934892) e nº 52/2023 (127934979), nas quais consta que todos os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade foram contemplados. No que tange à Proteção Social Especial de Média Complexidade, foram incluídas duas tipologias, a saber: o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) e o Núcleo de Convivência para População em Situação de Rua - Adultos”. Na reunião CFO de 04/09/2025, a comissão decide pelo envio de ofício questionando a secretaria a respeito da convenção coletiva que obriga SMADS a pagar também os serviços da média complexidade, e qual plano de ação da secretaria para se adequar. Sem resposta até o presente momento.

SEI: 6024.2023/0003571-0

Encaminhamento da Comissão:  Reiteração do ofício.

  1. Assunto: Orçamento 2025 para o COMAS  

Objetivo/Justificativa: CFO encaminha ofício para SMADS perguntando qual é o valor destinado para o COMAS em 2025. SMADS responde em 12/06/2025 informando os valores destinados para manutenção e operação dos Conselhos, bem como os valores destinados para a 16ª conferência municipal de assistência social. Na reunião de 04/09/2025 a comissão reitera ofício para SMADS questionando o que já foi orçado, empenhado e o que já foi liquidado destes valores destinados ao COMAS-SP para o ano de 2025. SMADS responde encaminhando a execução dos recursos destinados ao COMAS no exercício de 2025, até o presente momento.

SEI: 6024.2025/0005173-5

Encaminhamento da Comissão:  A comissão tomou ciência do material, e pedirá a prestação de contas destes valores conjuntamente com a apresentação da execução financeira que será realizada pela SMADS.

  1. Assunto: Solicitação de providências quanto à irregularidade nos repasses da SMADS às organizações da sociedade civil parceiras na execução dos serviços da política de assistência social (Ofício CMSP nº 142707443/2025/CMSP)

Objetivo/Justificativa: Ofício de vereador questionando irregularidades nos repasses financeiros da SMADS às OSCs parceiras na execução dos serviços. O documento aponta a existência de pagamentos realizados de forma desigual e fora dos prazos pactuados, o que compromete a gestão das entidades e o atendimento a públicos prioritários, como crianças e adolescentes. Com base nos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, e prioridade absoluta da infância, solicita-se que o COMAS: 

  1. Requisite da SMADS justificativas formais sobre os critérios de repasse às OSCs; 

  1. Delibere pela imediata regularização dos pagamentos, de forma integral e uniforme. 

É solicitado apreciação em urgência, diante dos impactos diretos à continuidade dos serviços socioassistenciais no município. 

SEI: 6510.2025/0034089-5

Encaminhamento da Comissão: A convidada Solange relembra que tem organizações sociais recebendo parcelas da parceria com atraso, com as entidades precisando executar o serviço para reaver o valor depois, e abaixo da tabela. Salienta que é importante uma justificativa da secretaria para este ocorrido. O conselheiro Marcelo propõe perguntar para SMADS se estes atrasos estão acontecendo, e quais organizações estão sendo afetadas. Em paralelo, a comissão irá responder ao vereador informando que fizemos este encaminhamento e com cobrança para a secretaria.

Informes

  1. O técnico Max Nicola apresenta a página do COMAS onde estão inseridos os links para participação nas reuniões virtuais da CFO, que serão abertas ao público. A comissão toma ciência.

  1. A convidada Solange lembra da realização da reunião da Frente Parlamentar em Defesa do SUAS, em 03/10/2025, as 10h na câmara municipal.

Coordenação: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Relatoria: MARCELO PANICO

ANEXO III

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 23/09/2025
Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião Extraordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 23/09/2025 (terça-feira) / Horário: 8h30 (1ª chamada) às 11h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA PAULA MOREIRA RUIZ, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ, MARCELO PANICO, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, MARCOS MUNIZ

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, REFFERSON LIMA SILVA, BEATRIZ FERNANDES SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA, LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, LUCIANA DE SOUZA BRAGA, RUTH ALVES DE SOUZA


Ausências Justificadas: ÉRICA BUENO DA SILVA, JANETE CARDOSO BRITO, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA
Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Valter Luiz Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Josefa Alves Amorim

ITENS DE PAUTA:

1. Alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023
Observações e justificativas da Comissão: A minuta de alteração da Resolução COMAS-SP 2118/2023 que trata da normatização das inscrições provisórias será pautado na plenária do dia 23/09/2025 e a Comissão fará última revisão.

Liink da minuta:

Discussão: Feito a leitura das sugestões de alteração/ ajustes e partir disso, a Comissão verteu olhar para discutir os pontos dispostos no Art. 12. B. Esse artigo traz em seu texto a informação clara que a inscrição provisória não é válida para pleitear certificações, títulos ou benefícios que uma OSC detentora de inscrição no COMAS tenha obtido. Superado os debates, foi dado o encaminhamento da pauta.

Encaminhamento: Finalizado os ajustes, a comissão acordou em sua maioria a minuta apresentada, que será apresentada em plenária com relato verbal. As alterações aprovadas serão inseridas no Manual para Certificação de Entidades e Organizações de Assistência Social, a ser publicado.

2. Fluxo de análises de inclusão/alteração de serviços de Organizações inscritas

Observações e justificativas da Comissão: Considerando o Artigo 23 da Resolução COMAS-SP nº2118/2023, com destaque para o parágrafo 3º, é necessário alinhamento da Comissão quanto às análises de manutenção em que há inclusão de novos serviços.

Discussão: Considerando a defasagem das análises de alteração/ inclusão, sugere-se que o conselheiro relator considere os relatórios de atividades anteriores, se há parceria com a SMADS, ou outros documentos que forem pertinentes.

Como a situação requer reflexão, a proposta é de que seja pautado na próxima reunião e que os conselheiros possam apresentar propostas de fluxo, que não será publicado como Resolução e sim fluxo interno de análise.

Questionado sobre os processos já em análise, ficou definido que as análises permanecerão como estão até que se finalize a discussão do fluxo.

Encaminhamento: Retomar a discussão na próxima reunião desta Comissão, com proposta de fluxo e permanecer com as análises como estão até que se finalize a discussão do fluxo.

3. Solicitação de manutenção fora do prazo

Observações e justificativas da Comissão: Organização com o protocolo 276/2012, solicita a entrega de manutenção fora do prazo, alega que devido a problemas administrativos, com mudança de diretoria, e vencimento de Ata de posse, havendo uma demora grande no registro em cartório, ficaram impossibilitados de cumprir com alguns de seus compromissos.

Desta forma, a solicitação vem a CRI para análise se será aceito o envio fora do prazo.

Discussão: Sugere-se que a organização aguarde a finalização do levantamento das organizações irregulares para a manutenção de 2025 para que a comissão delibere em bloco sobre casos como este.

Encaminhamento: Retornar à organização orientando que aguarde deliberação do Conselho sobre os casos de não entrega de manutenção no prazo posto.

4. Devolutiva de análise de processos - caso houver tempo
Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.
Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

(Como não houve tempo hábil, as devolutivas de análise de processos ficaram para a reunião ordinária do dia 30/09)


1.1. SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Registros:


Encaminhamento:

1.2. SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Registros:

Encaminhamento:

1.3. OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Registros:
Encaminhamento:

1.4 Solicitações em Processos - ET COMAS

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, realizam as seguintes solicitações e/ou mediações à Equipe da Secretaria Executiva:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

Encaminhamentos:

5. Inclusões

6. Informes

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA
Relatoria: REFFERSON LIMA SILVA

ANEXO IV

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 30/09/2025

Início em 2ª chamada
Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião ordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 30/09/2025 (terça-feira) / Horário: 9h00 (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, MARCELO PANICO, MARCOS MUNIZ, RACHEL VAINZOFF KATZ, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, BEATRIZ FERNANDES SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA, LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, LUCIANA DE SOUZA BRAGA


Ausências Justificadas: ANA PAULA MOREIRA RUIZ, CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ, SHEILA DE SOUZA SANTANA, RUTH ALVES DE SOUZA, REFERSON LIMA, ROSANA CHAVES AZEVEDO, ÉRICA BUENO DA SILVA

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Tamires Menezes Sobral, Dimar Bergamo Junior, Valter Luiz Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Josefa Alves Amorim

Dada a ausência justificada do relator da comissão, será necessário tirar um(a) relator (a) para a reunião. Conselheira Sylmara se disponibiliza para relatoria.

ITENS DE PAUTA:

1. Fluxo de análises de inclusão/alteração de serviços de Organizações inscritas

Observações e justificativas da Comissão: Foram identificadas inclusão/ alteração de serviços de Organizações inscritas durante o processo de análise de manutenção e na Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, o artigo 23 estabelece os critérios de análise quando a organização notifica o conselho, mas não trata especificamente das demandas apresentadas durante a solicitação de manutenção.

Desta forma, a Comissão entende a necessidade de se estabelecer fluxo para estes casos, ficando acordado na reunião do dia 23/09/2025 a retomada da pauta com proposta de fluxo.

Observa-se que as análises não serão interrompidas enquanto a comissão discute o fluxo.

Debates e contribuições: conselheira Sylmara sugere ao fluxo a comunicação/manifestação das Organizações Sociais acerca de toda e qualquer mudança/alteração para registro e análise, considerando a possibilidade de divergências em relação ao CNEAS.
Técnica Sayuri aponta artigo da Resolução 2118/2023 que prevê os critérios de alteração de inscrição - do envio antes da manutenção e/ou assim que a mudança ocorre. Aponta a diferenciação de medidas do processo de análise, comprometendo sua isonomia, do que envios de solicitação de alteração seguem o fluxo de envio e análise da SAS, quando no período de manutenção, além de não se enquadrar nos critérios da resolução 2118/2023, sendo analisado por conselheiros e conselheiras e encaminhados diretamente para plenária.
Conselheira Sylmara sugere a comunicação de todas as organizações da sociedade civil sobre a forma de fazer o requerimento das alterações. Aponta a questão dos serviços parcerizados, as SAS já fazem acompanhamento da implementação dos serviços, sendo assim não é necessário solicitar visita das SAS , enquanto as inclusões efetuadas pelas OSCs não parcerias deve ser encaminhado para as SAS para realizarem visitas e dar parecer sobre o deferimento ou indeferimento desta inclusão
Equipe Técnica informa que - diante a situação atual do sistema - via portal 156 não é possível realizar solicitações de atualização quando não vinculadas à manutenção e apontam a necessidade de uma nova carta de serviços para o portal.

Encaminhamento:
Envio de comunicado para Organizações para orientar a necessidade de comunicação via ofício ao COMAS-S acerca de toda e qualquer alteração de serviços para análise que deve ser efetuada pelo E-mail: SMADS - COMAS Inscrições: inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br

O conselheiro (a), quando constatar no processo de análise de manutenção que houve alterações de inclusão ou exclusão de serviços, deverá apontar em parecer se o serviço é parcerizado ou não, informando processo SEI da parceria.
Caso não seja parcerizado, o conselheiro (a) deverá informar o serviço e a Equipe Técnica deverá encaminhar para SAS para visita e relatório dos serviços alterados (quando inclusão). Demais alterações cadastrais (conforme Art. 47 e 48 da 2118) serão analisadas pelo conselheiro relator da CRI, sem necessidade de encaminhamento à SAS. Deverão ser encaminhadas pela Organização via ofício.
Para os pedidos de alteração ou inclusão de serviços recepcionados pela Secretaria Executiva, os casos que possuem parceria com SMADS serão encaminhado para análise da CRI e os que não possuem parceria, serão encaminhados para análise da SAS.
Atualização do Manual de Inscrição constando a necessidade de comunicação das OSCS acerca de mudanças e alterações de serviços e incluir alterações da 2118/2023 antes de passar em plenária.

2. Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes

Observações e justificativas da Comissão: A plenária de 23/09/2025 aprovou a tipificação da nova modalidade de serviço de Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescente, publicada pela Resolução COMAS/SP nº 2500/2025. Considerando o novo serviço, é necessário alterar os Anexos da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, bem como o instrumental de análise dos Conselheiros no ponto SEI SMADS/COMAS/CRI e solicitar inclusão do serviço no Portal 156.

Encaminhamento: Atualização de instrumentais e documentos, alteração da Resolução 2118 e seus anexos. Será trazida minuta de alteração em próxima reunião da CRI de 07/10.

3. Arquivamento de processo

Observações e justificativas da Comissão: O processo SEI 6024.2025/0009038-2 trata de solicitação de inscrição inicial do protocolo nº 2216/2025-ORG.

Como é de conhecimento deste conselho, a equipe da Secretaria Executiva do COMAS/SP têm enfrentado dificuldades em relação ao sistema do Portal 156/ SIGRC para atender as demandas protocoladas no sistema, ocasionando migração indevida para o Sistema SEI, como é o caso desta solicitação.

Ocorre que, em seu pedido de inscrição, a organização não apresentou a inscrição vigente no CMDCA (obrigatório para casos em que realiza atendimento direto a crianças e adolescentes) e tão pouco preencheu na íntegra o relatório de atividades e o plano de ação.

Desta forma, a equipe técnica encaminhou e-mail no dia 11/09/2025 notificando o não cumprimento na íntegra do Artigo 13 da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e, com base no parágrafo primeiro do Artigo 16 da referida resolução, foi concedido o prazo de 10 dias úteis para regularização das pendências.

O prazo teve início no dia 12/09 e se encerrou na data de 25/09/2025, não tendo retorno da Organização ante a solicitação da equipe técnica.

Considerando a organização não cumpriu com o posto no parágrafo primeiro do Artigo 16, é preciso observar o parágrafo terceiro do artigo 16 da Resolução COMAS/SP que diz que “A solicitação de inscrição será descontinuada se não estiver em conformidade com o § 1º. Neste caso, a entidade ou organização poderá solicitar nova inscrição apresentando os documentos necessários, então receberá novo protocolo de requerimento de inscrição”, a equipe técnica encaminha o processo com sugestão de ARQUIVAMENTO por não cumprimento dos Artigos 13 e 16, parágrafos primeiro e terceiro, da Resolução COMAS/SP nº2118/2023, com a observação que a organização poderá protocolar nova solicitação de inscrição junto ao COMAS a qualquer tempo que julgar necessário e com a orientação de que se atente ao cumprimento da normativa posta.

Encaminhamento: Encaminhamento para arquivamento com indicações da Equipe técnica.

4. Devolutiva de análise de processos
Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.
Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

1.1. SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Marcos Muniz

2137/2024

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Marcos Muniz

2097/2024-ORG

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Muniz

2034/2024/-SERV

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

28/03/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0003937-7

Itaim Paulista

Deferimento

Deferimento

Deferimento

Bruna

2116/2024-ORG

ANA - Associação Nacional de Administração

29.690.185/0001-95

26/08/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0013195-8

PINHEIROS

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Rachel

2074/2024/ORG

INSTITUTO YANNI

147164140001-26

07/02/2024

Reconsideração de Indeferimento

 6024.2024/0009044-5

Capela do Socorro

Indeferimento

Indeferiment

Luciana

1483/2017-SERV

Instituto de Educação e Ação Social - Novidade de Vida

09.042.109/0001-66

28/11/2017

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0001064-6

Capela do socorro

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Luciana

1939/2023-ORG

Associação Social, Educacional e Cultural Novos Rumos - NOVOS RUMOS

09.117.819/0001-08

19/06/2023

Solicitação de Inscrição

6024.2023/0006094-3

Pirituba-Jaraguá

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Luciana

2101/2023-ORG

ASSOCIAÇÃO RECANTO GARRA FEMININA DO CONJUNTO JOSE BONIFACIO

04.095.694/0001-49

11/12/2023

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0012786-1

Itaquera

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Luciana

2215/2025-ORG

Associação Comunitária Sociocultural - CISARTE

37.830.782/0001-04

21/05/2025

Solicitação de Inscrição

6024.2025/0008836-1

Deferimento

Deferimento

Deferimento

Sylmara

2096/2024- ORG

Ministerio Jeame

60.557.204/0001-50-

12/08/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0012528-1

Vila Mariana

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Sylmara

1723/2021-ORG

Associação Projeto Oficina Educação, Motivação e Autonomia - APOEMA

11.508.324/0001-51-

08/02/2021

Solicitação de Inscrição

6024.2021/0001137-0

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2228/2025- ORG

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ

05.761.745/0001-97

13/06/2025

Solicitação de Inscrição

6024.2025/0010472-3

M’Boi Mirim

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Sylmara

2070/2024-SERV

INSTITUTO UNIDAGINDO

47.102.495/0001-23

26/06/2024

Reconsideração de Indeferimento

6024.2024/0008327-9

Guaianases

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Beatriz

2182/2025-ORG

OBRA SOCIAL PARÓQUIA CRISTO RESSUSCITADO

16.607.809/0001-16

29/05/2025

Solicitação de Inscrição

6024.2025/0008052-2

Itaquera

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Marcelo

2180/2025-ORG

Instituto Nexus

03.166.773/0001-30

29/05/2025

Inscrição de Organização

6024.2025/0008019-0

São Mateus

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

Registros:

Encaminhamento:

1.2. SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Marcos Muniz

1357/2015-ORG

Fundação Tide de Azevedo Setubal

07.459.655/0001- 71

04/11/2015

Reconsideração de Indeferimento

6024.2021/0000045- 9

Deferimento

Marcos Muniz

348/2012-SERV

Deferimento

Marcos Muniz

1243/2015-ORG

Fundação Francisco e Clara de Assis

20.276.332/0001-00

16/09/2014

Manutenção 2023

6024.2021/0000192-7

Deferimento

Adriana S

1246/2014-ORG

Associação Divina Misericórdia (Lar Divina Misericórdia)

15.161.567/0001-17

16/10/2014

Manutenção 2024

6024.2025/0015390-2

Parelheiros

Deferimento

Bruna

387/2012-ORG

Instituto da Oportunidade Social - IOS

02.449.283/0001-89

10/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0010590-8

Santana / Tucuruvi

Deferimento

Bruna

414/2012-SERV

Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS

33.544.370/0039-11

13/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008611-3

Perus / Anhanguera

Deferimento

Bruna

536/2012-ORG

Instituto Anchieta Grajaú

00.142.507/0001-80

26/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008622-9

Capela do Socorro

Deferimento

Bruna

545/2012-ORG

CAMP PINHEIROS - Centro Assistencial de Motivação Profissional

50.246.529/0001-68

26/04/2012

Manutenção 2024

6024.2024/0003943-1

Pinheiros

Deferimento

Bruna

826/2012-ORG

6024.2025/0008459-5

38.883.732/0001-40

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008459-5

Ipiranga

Deferimento

Bruna

468/2012-SERV

Turma da Touca - Associação Cultural, Recreativa e Social - ACRS

47.413.513/0001-98

20/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0008590-7

Campo Limpo

Deferimento

Luciana

636/2012-ORG

Obra de Promoção Humana São Sebastião - OPHUSS

52.801.602/0001-41

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0008468-4

Vila Maria

Deferimento

Luciana

884/2012-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

27/04/2012

Manutenção

6024.2023/0006681-0

Lapa

Deferimento

Luciana

934/2012-ORG

Fundação Beneficente Elijass Gliksmanis

62.263.678/0001-14

02/07/2012

Manutenção

6024.2025/0015388-0

Deferimento

Sylmara

855/ 2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015540-9

Butantã

Deferimento

Sylmara

864/2012 SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015533-6

Campo Limpo

Deferimento

Sylmara

874/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38 -

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015539-5

Campo Limpo

Deferimento

Sylmara

1866/2023- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

11/01/2023

Manutenção 2024

6024.2025/0015541-7

Campo Limpo

Deferimento

Sylmara

167/2011- SERV

APROCIMA - Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria

47.384.102/0001-11

08/11/2011

Manutenção 2022

6024.2020/0006342-4

Lapa

Deferimento

Sylmara

165/2011- ORG

PROJETO CASULO

11.300.462/0001-40-

03/11/2011

Manutenção 2024

6024.2025/0015504-2

Butantã

Deferimento

Sylmara

854/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38-

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015532-8

Butantã

Deferimento

Sylmara

275/2012-SERV

Associação Bem Aventurada Imelda

56.814.668/0001-27

17/02/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015849-1

Casa Verde/ Cachoeirinha

DEFERIMENTO

Sylmara

489/2012-SERV

Ação Social São Mateus

45.880.499/0001-07

24/04/2012

Manutenção 2022

6024.2020/0006518-4

São Mateus

DEFERIMENTO

Sylmara

1857/2022- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

18/11/2022

Manutenção 2025

6024.2025/0015379-1

Campo Limpo

Deferimento

Sylmara

816/2012- ORG

CÁRITAS Arquidiocesana de São Paulo - CASP

62.021.308/0001-70

27/04/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0011615-2

DEFERIMENTO

Sylmara

1203/2014-ORG

Associação Beneficente Benedito Pacheco - "Turma da Sopa"

00.214.708/0001-45

26/05/2014

Manutenção 2023

6024.2021/0000176-5

Santo Amaro

DEFERIMENTO

Sylmara

357/2012- ORG

Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA

08.380.736/0001-44

30/03/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0017467-5

Ipiranga

DEFERIMENTO

Sylmara

859/2012- SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015374-0

M´Boi Mirim

DEFERIMENTO

Sylmara

985/2012- ORG

Instituto Novos Horizontes (anteriormente intitulada: "Associação Projeto Novos Horizontes")

11.204.981/0001-05

29/10/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015513-1

DEFERIMENTO

Sylmara

858/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015373-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

Sylmara

04/2011-SERV

SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC

92.812.049/0001-67

31/03/2011

Manutenção 2024

6024.2025/0016445-9

Mooca

DEFERIMENTO

Sylmara

1447/2017-ORG

ACTI - Ação Comunitária Todos Irmãos

47.383.864/0001-0

02/05/2017

Manutenção 2025

6024.2025/0017441-1

Freguesia do Ó

DEFERIMENTO

Sylmara

309/2012- ORG

INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANIBAL

62.715.529/0001-49

19/03/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015860-2

Lapa

DEFERIMENTO

Sylmara

889/2012- ORG

CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

60.601.283/0001-59

27/04/2012

Manutenção 2025- ORG

6024.2025/0015864-5

PINHEIROS/ CASA VERDE

DEFERIMENTO

Sylmara

808/2012- ORG

MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

73.386.070/0001-01

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015876-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

Sylmara

308/2012- ORG

Associação Espírita Fé Esperança e Caridade

54.603.998/0001-48

19/03/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0017362-8

Penha

DEFERIMENTO

Sylmara

578/2012- ORG

Instituto Nova União da Arte - NUA

07.676.917/0001-50

26/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0017336-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

Sylmara

284/2012- ORG

Casa de Assistência Filadélfia - CAF

00.664.464/0001-00- Matriz

02/03/2012

Manutenção 2024

6024.2025/0015847-5

Ermelino Matarazzo

Deferimento

Beatriz

1712/2020

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0092-75

10/12/2020

Manutenção da Inscrição na condição de Serviço

6024.2022/000999-1

CL

Deferimento

Anna Vozzoler

344/2012-ORG

Associação Beneficente "Grupo da Caridade"

60.981.073/0001-33

29/03/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0008649-0

Campo Limpo

Deferimento

Anna Vozzoler

413/2012-ORG

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

01.525.749/0001-15

13/04/2012

Manutenção 2023

6024.2021/0008142-4

CIDADE ADEMAR

Deferimento

Marcelo

654/2012-ORG

Associação Amigos do Jardim Reimberg

55.647.887/0001-04

27/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015538-7

Grajaú

DEFERIMENTO

Geraldo

356/2012-ORG

LIMIAR - Associação de Apoio à Criança e Família

53.852.687/0001-50

30/03/2012

MANUTENÇÃO 2024

6024.2025/0008455-2

CAPELA DO SOCORRO

DEFERIMENTO

Geraldo

608/2012-ORG

Fundação Francisca Franco

62.661.251/0001-74

26/04/2012

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0009057-9

DEFERIMENTO

Geraldo

347/2012

Associação Beneficente "Grupo da Caridade"

60.981.073/0001-33

29/03/2012

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008641-5

M BOI MIRIM

DEFERIMENTO

Geraldo

1237/2014-ORG

Obras Sociais Nossa Senhora Aquiropita - Centro Social Dom Orione

62.798.699/0001-34

28/08/2014

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008729-2

DEFERIMENTO

Rachel

1656/2020-SERV

Instituto Vida São Paulo - INSTITUTO VIDA

03.816.478/0001-82

23/01/2020

Manutenção 2024

6024.2025/0015859-9

ITAQUERA

Deferimento

Rachel

529/2012-ORG

PIA Sociedade de São Paulo - PAULUS

61.287.546/0001-60

26/04/2012

Manutenção 2025

6024.2025/0015391-0

Vila Mariana e Freguesia do Ó 

Deferimento

Registros: Foi analisada incorretamente a solicitação 2021 - já deferida e publicada em 2022 no processo 6024.2023/0006681-0 - Processo 6024.2025/0008562-1 disponível para atribuição.

Encaminhamento:

1.3. OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Sylmara

1739/2021- SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

28/04/2021

alteração da Razão Social

6024.2025/0015532-8

M´Boi Mirim

DEFERIMENTO

Sylmara

525/2025-ORG

Associação Beneficente Betsaida

66.063.231/0001-52-

25/04/2012

Atualização do endereço e ratificação dos serviços implementados

6024.2025/0008349-1

Pirituba

DEFERIMENTO

Sylmara

1854 /2012- SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

18/11/2022

alteração da Razão Social

6024.2025/0015535-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

Sylmara

228/2011- ORG

Instituto Cristóvão Colombo

60.931.847/0001-11-

19/12/2011

Cancelamento

6024.2020/0006953-8

Ipiranga

DEFERIMENTO

Sylmara

25/2011- SERV

Associação Madre Teresa de Calcutá

96.523.063/0001-00-

27/04/2011

Cancelamento

6024.2023/0006676-3

Penha

DEFERIMENTO

bRUNA

545/2012

CAMP PINHEIROS - Centro Assistencial de Motivação Profissional

50.246.529/0001-68

26/04/2012

Inclusão de Serviço

6024.2024/0003943-1

Pinheiros

Deferimento

Sylmara

855/ 2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração de Serviço e Razão Social

6024.2025/0015540-9

Butantã

Deferimento

Sylmara

864/2012 SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração de Serviço e Razão Social

6024.2025/0015533-6

Campo Limpo

Deferimento

Sylmara

874/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38 -

27/04/2012

Alteração de Serviço e Razão Social

6024.2025/0015539-5

Campo Limpo

Deferimento

Sylmara

192/2012 -ORG

PAC - Projetos Amigos das Crianças

08.620.672/0001-01-

30/11/2011

Alteração endereço da sede

6024.2025/0015534-4

Pirituba/Jaraguá

Deferimento

Sylmara

854/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38-

27/04/2012

Alteração da Razão Social

6024.2025/0015532-8

Butantã

Deferimento

Sylmara

1857/2022- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

18/11/2022

Alteração da

6024.2025/0015379-1

Campo Limpo

Deferimento

Sylmara

1203/2014-ORG

Associação Beneficente Benedito Pacheco - "Turma da Sopa"

00.214.708/0001-45

26/05/2014

Alteração da Razão Social

6024.2021/0000176-5

Santo Amaro

DEFERIMENTO

Sylmara

859/2012- SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração da Razão Social

6024.2025/0015374-0

M´Boi Mirim

DEFERIMENTO

Sylmara

985/2012- ORG

Instituto Novos Horizontes (anteriormente intitulada: "Associação Projeto Novos Horizontes")

11.204.981/0001-05

29/10/2012

Alteração de serviços

6024.2025/0015513-1

DEFERIMENTO

Sylmara

858/2012- SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

27/04/2012

Alteração da Razão Social

6024.2025/0015373-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

Sylmara

309/2012- ORG

INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANIBAL

62.715.529/0001-49

19/03/2012

atualização da implementação de serviço

6024.2025/0015860-2

Lapa

DEFERIMENTO

889/2012- ORG

CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

60.601.283/0001-59

27/04/2012

Atualização de implementação de serviços

6024.2025/0015864-5

PINHEIROS/ CASA VERDE

DEFERIMENTO

808/2012- ORG

MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

73.386.070/0001-01

27/04/2012

atualização dos serviços prestados

6024.2025/0015876-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

578/2012- ORG

Instituto Nova União da Arte - NUA

07.676.917/0001-50

26/04/2012

Atualização de serviços implementados

6024.2025/0017336-9

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

Registros:
Encaminhamento:

1.4 Solicitações em Processos - ET COMAS

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, realizam as seguintes solicitações e/ou mediações à Equipe da Secretaria Executiva:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

Rachel

2038/2024/ORG

Associação Bethel.

71.849.079/0001-78

RH com apenas 03 pessoas, sem Assistente Social ou Profissional em Serviço Social e, porcentagem de financiamento dívida em 05% de doações pessoas físicas e 10% pessoas jurídicas (não foi explicado os outros 75%)

6024.2024/0004794-9

Vila Maria-Vila Guilherme

Beatriz

2107/2024

ASSOCIAÇÃO CABELEGRIA DE AUXÍLIO A PESSOA COM CÂNCER

64.033.061/0092-75

Inscrição na condição de Entidade

6024.2024/001399-0

ST

Solicitação de nova análise de SAS-ST a considerar que houve alteração nos serviços prestados pela OSC

Marcelo

1366/2015

Centro Acadêmico 22 de Agosto

62.029.988/0001-79

Manutenção de entidade 2025

6024.2025/0004605-7

-

No processo consta apenas a resolução que concedeu a inscrição à OSC, porém ainda carece a documentação recente de manutenção a ser analisada. Diante disso, peço por gentileza, à Secretaria Executiva conferir se há documentos e, caso não houver, que solicite à OSC para que entregue no prazo de 30 dias.

Marcelo

1043/2013

Lar da Redenção

50.993.880/0001-12

Manutenção de entidade 2023

6024.2021/0000215-0

Mooca

Foi solicitado à OSC em reunião de 20/05 para que melhorasse seu relatório de atividades indicando melhor os serviços inerentes à sua tipificação de casa de acolhida para pessoas com deficiência. Após envio solicitando novamente em 17/09, a OSC enviou o relatório da mesma forma, apenas indicando a execução de um programa. Foi submetido à decisão conjunta da CRI para dar melhor andamento.
Aguardar o prazo de 15/10/2025. Contatar OSC. Em caso de omissão ou não adequação, sugere-se o indeferimento.

Encaminhamentos:

5. Inclusões

6. Informes

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA
Relatoria: SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

ANEXO V

Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP 

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP 

Endereço: Praça Antônio Prado, nº 33 - 12º andar 

Dia: 25/09/2025 - Horário Das 09h00 às 12h00 

Realização: virtual, por meio de aplicativo. 

Conselheiros Presentes:  

Nome:

Presença

Sociedade Civil:

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

JUSTIFICADO

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

x

JANETE CARDOSO BRITO

x

MARCELO PANICO

x

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

JUSTIFICADO

RACHEL VAINZOFF KATZ

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público:

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

x

ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

x

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

FABIO HENRIQUE SALLES

x

ISABELA CALIL QUINTINO

x

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

x

TIFANI DECLAIRA PAULINI COELHO

x

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

x

GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

LUCIANA DE SOUZA BRAGA

x

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da CPP: 6024.2024/0012501-0

PAUTA - PARTE 1:

  1. Assunto: Código de conduta ética

Descrição: Conforme discussão na CPP de 11/09/2025 retomamos a pauta para criação do código de conduta ética para o COMAS/SP.

SEI:
Encaminhamento:

Secretaria executiva irá fazer ajustes no texto e enviará para os conselheiros. Trazer pauta na próxima reunião da CPP.

  1. Assunto: PORTARIA SMADS Nº 105 de 22 de Setembro de 2025

Descrição: Considerando a nova portaria SMADS n° 105/2025, que regulamenta os procedimentos para o recebimento de doações, a celebração de Acordos de Cooperação para voluntariado e outras formas de colaboração não financeiras com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e seus equipamentos de acolhimento, no âmbito da Lei nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes. A pauta entra na CPP para discussão.

Link da publicação em diário oficial (p. 63):

Encaminhamento:

Encaminhar ofício ao gabinete de SMADS para que deixe especificado na portaria que o quadro de voluntário deve ser além do quadro de RH, sem excluir os contratados.

Desta forma, o quadro de voluntário deve ser complementar ao quadro, ou seja, extra ao quadro, além dos trabalhadores previstos no termo de colaboração, sem redução do quadro dos contratados. Respeitando a NOB RH SUAS.

Trocar a palavra “abrigo” para identificação de cada serviço, ex. Casa lar, residência inclusiva, centro de acolhida, SAIC especializado.

Parágrafo específico para que seja respeitada as legislações para os termos de voluntariado e TAC.

Exclusão do art. 4, § 3º.

Os conselheiros irão enviar no grupo da CPP sobre inclusões, ou solicitação de cancelamento da portaria, que os conselheiros desejem colocar no ofício que será enviado a SMADS.

PAUTA PARTE 2 - Denúncias

  1. Assunto: Denúncia sobre Atendimento no CRAS Mooca (munícipe K. F.)

Descrição: Foi encaminhada denúncia de munícipe referente a atendimento previamente agendado em que alega ter sido tratada com descaso, desrespeito e desinformação, onde não foi previamente orientada de que seria necessário apresentar o documento original de todos os moradores da casa levando apenas o próprio documento original e a cópia da sua parceira. Após esperar uma hora e meia para ser atendida, o atendimento foi feito de maneira rude, onde a funcionária do CRAS aumentou o tom de voz com a munícipe, gerando um constrangimento na munícipe, que informa ter passado por situação de humilhação no local.

Ofício enviado para SMADS para providências, que responde dizendo que o assunto já está sendo tratado no SEI n° 6024.2025/0013858-0

Recomenda que esse tipo de denúncia seja enviada via Ouvidoria Geral do Município, conforme IN nº 02/SMADS/2022 e pela OI nº 01/SMADS/2025.

Gestor do CRAS Mooca responde dizendo que reforça o compromisso com o atendimento humanizado e informam que foi realizada advertência verbal à equipe de linha de frente, visando prevenir situações semelhantes. Colocamo-nos à disposição para atendimentos futuros e pedimos escusas pelo ocorrido. Origem: Enviado por e-mail

SEI: 6024.2025/0013858-0 e 6024.2025/0016171-9

Encaminhamento:

Sugerir ao gabinete de SMADS sobre o reforço da comunicação sobre documentos necessários com o Cadúnico para evitar situações semelhantes.

  1. Assunto: Solicitação de Acolhimento em Abrigo (Múnicipe V. E.)

Descrição: Munícipe encaminha e-mail informando que se encontra em situação crítica de vulnerabilidade social e de saúde, pois é portador de HIV e, recentemente, descobriu um nódulo no pulmão e vem tentando, sem sucesso, obter acolhimento em um abrigo.

Munícipe ressalta que, por diversas vezes, a SMADS o encaminhou para locais onde sofreu violência, alega que esse fato é comprovado pelos médicos responsáveis pelo seu tratamento, também registra que o gerente do CENTRO POP da Bela Vista, está atualmente tentando viabilizar uma vaga em uma república, porém, até o presente momento, não obteve solução definitiva.

Após CPP de 28/08 foi enviado ofício do COMAS solicitando informações para SMADS sobre o atendimento prestado ao munícipe, que responde que consultando junto ao Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários - SISA e verificamos que o usuário está acolhido no CA República Park Hotel desde 15/08/2025, Tipo de Serviço POP RUA CENTRO DE ACOLHIDA II 24 HORAS FORA DA CPAS desde 15/08/2025

Origem: Recebido via E-mail; 6024.2025/0016167-0

Encaminhamento:

Retornar ao munícipe e questionar se ele está sendo bem atendido no CA. Questionar a SMADS que o serviço que o acompanha detalhe quanto a condição e a satisfação do munícipe quanto ao serviço prestado a ele.

  1. Assunto: Solicitação de esclarecimentos referentes à denúncia anteriormente apresentada (Munícipe A. A. O.)

Descrição: Munícipes relatam denúncia na sede do COMAS sobre cerceamento de falas no comitê POP rua, é relatado fazer parte do movimento de pessoas em situação de rua com participação ativa em audiências do comitê, fóruns e conferências, com seu companheiro A. A. O, alegam que a secretaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e conselheiro representante da mesma secretaria estariam ativamente cerceando seus direitos.

A Secretaria Executiva do COMAS/SP, acolheu a denúncia e esclareceu suas dúvidas em relação a separação das Secretárias de SMADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo e SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e suas respectivas pastas e os orientamos de forma clara e objetiva sobre os processos de denúncias correspondentes as suas respectivas Secretarias.

Após discussão na CPP de 28/08 foi deliberado por enviar aos munícipes que deveriam buscar a ouvidoria geral do município e a defensoria pública, o que foi informando tanto por e-mail quanto por telefone.

Os munícipes retornam na sede do COMAS/SP e posteriormente enviam e-mail solicitando esclarecimentos referentes à denúncia formal apresentada contra conselheiro integrante do COMAS/SP.

O requerente manifesta insatisfação com a resposta anterior, que teria tratado a denúncia como uma manifestação genérica sobre dificuldades do movimento POPRUA, e não como uma acusação específica.

Solicita-se esclarecimento sobre:

  1. Quais providências internas foram adotadas pelo COMAS diante da denúncia;

  1. Se a manifestação foi formalmente registrada como denúncia contra o conselheiro;

  1. Qual o procedimento institucional do COMAS para apuração de denúncias envolvendo seus membros.

Origem:

Encaminhamento:

Enviar resposta ao munícipe.

Resposta 1: As providências tomadas foram de orientação aos munícipes. Ofício foi enviado ao comitê POP rua e resposta ao munícipe. Envio da sugestão da ouvidoria geral do munícipio e defensoria pública.

Resposta 2: O COMAS/SP não tem ação para ser tomado contra o conselheiro devido não ter sido infringido nenhuma regra interna do conselho.

Resposta 3: O COMAS/SP está atualmente elaborando o código de ética do conselho, e é regido pela resolução COMAS/SP 568/2012.

Comunicar a secretaria municipal de direitos humanos, que o munícipe relata estar sendo instruído por servidor daquela pasta.

INCLUSÕES:

  1. Assunto:

Descrição:

SEI:
Encaminhamento:

Coordenação: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatoria: JANETE CARDOSO BRITO

ANEXO VI

Comissão Organizadora Central - COC

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Praça Antonio Prado, nº 33 - 12º andar

Dia: 24/09/2025 - Horário Das 13:30 hs às 17:00hs

Realização: online

LISTA DE PRESENÇA COC

Conselho Diretor

MARCELO PANICO

X

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

X

ISABELA CALIL QUINTINO

X

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

X

Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

X

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

JUSTIFICADO

Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

JUSTIFICADO

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

X

Fórum de Assistência Social - FAS

JOSÉ FRANÇA PEREIRA (Titular)

KAREN SALES CORREA STEIN (Suplente)

SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (Titular)

RICARDO DE LIMA (Suplente)

Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS

ROSE FERREIRA COSTA (Titular)

Comitê Pop Rua

HARI KRAEMER ESQUILLARO (Titular)

ADRIANA RIBEIRO DE ALMEIDA (Suplente)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA (Titular)

FÁBIO HENRIQUE SALLES (Suplente)

Supervisões de Assistência Social - SAS

CENTRO

MAURO PEREIRA DA SILVA (SAS Mooca)

OESTE

CLEIDE LEONEL AMARO MENDES (SAS Lapa)

LESTE 1

DANIELA MACHADO PEREIRA BIDINOTI (SAS Penha)

LESTE 2

ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA (SAS São Mateus)

SUL 1

ADRIANA FURLANETI (SAS Vila Mariana)

X

SUL 2

LUCIANE DE CÁSSIA DE FARIA (SAS Capela do Socorro)

X

NORTE 1

VIVIAN DA CUNHA SOARES (SAS Santana)

X

NORTE 2

PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS (SAS Freguesia do Ó / Brasilândia)

X

Secretaria Executiva: Max Nicola Gonçalves Lucio, Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim, Dimar Bérgamo Junior

Convidados:

Relatos COC: 6024.2024/0014845-1

Pauta:

1) Assunto: Comunicação de falecimento da servidora Cleide Leonel

Foi comunicado o falecimento da servidora CLEIDE LEONEL AMARO MENDES, integrante da comissão e supervisora da SAS Lapa no último dia 22/09.

Encaminhamento: Ciência da Comissão

2) Assunto: Finalização do prazo para alterações no relatório final e Anais da Conferência Municipal

Foi encerrado no dia 22/09 o prazo para os membros da comissão para devolutivas e considerações referentes ao Relatório Final e aos Anais da Conferência Municipal

Encaminhamento: Ciência da Comissão

3) Assunto: Ausência de certificado de participação das Conferências Regionais

Alguns participantes relatam que ainda não tem acesso aos certificados das regionais e conseguiram somente o da Conferência Municipal, mesmo após a atualização dos dados. Ao tentarem acessar o certificado pelo CPF, aparece a mensagem “inscrição não realizada”, impedindo de receber o certificado.

Encaminhamento: A pessoa reclamante pode enviar o e-mail com o CPF sem pontuação para o COMAS. Em caso de insucesso, será enviado o certificado. Encaminhar a informação no grupo

4) Assunto: Alteração de datas da Conferência Estadual

O CONSEAS deliberou novas datas para as Conferências Estaduais. A Macrorregião VI, referente a Capital e Grande São Paulo, será realizada nos dias 22 e 23/10 na Uninove Campus Memorial (Av. Dr. Adolpho Pinto, 109 - Barra Funda - São Paulo/SP) e a Conferência Estadual Final será realizada nos dias 29 e 30/10 no mesmo local.

Encaminhamento: Ciência da comissão

5) Assunto: Andamento do Cadastro do formulário de Delegados Municipais da Conferência Estadual no grupo do WhatsApp

Encaminhamento: A Comissão tomou ciência que o sistema do CONSEAS se encerrou hoje (24/09) às 12h para preenchimento do formulário. Assim que a empresa responsável gerar a lista de delegados, será divulgada no site do COMAS e no grupo do WhatsApp dos delegados.

6) Inclusão:

Assunto: Grupo de WhatsApp dos Delegados Municipais

Encaminhamento: A comissão deliberou que o grupo será restrito e as informações serão inseridas pelos administradores do grupo.

Coordenação: Marcelo Panico

Relatoria: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

ANEXO VII

Comissão Organizadora Central - COC

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Praça Antonio Prado, nº 33 - 12º andar

Dia: 01/10/2025 - Horário Das 13:30 hs às 17:00hs

Realização: online

LISTA DE PRESENÇA COC

Conselho Diretor

MARCELO PANICO

X

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

X

ISABELA CALIL QUINTINO

X

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

JUSTIFICADO

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

JUSTIFICADO

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

X

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

JUSTIFICADO

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

X

Fórum de Assistência Social - FAS

JOSÉ FRANÇA PEREIRA (Titular)

KAREN SALES CORREA STEIN (Suplente)

SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (Titular)

X

RICARDO DE LIMA (Suplente)

Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS

ROSE FERREIRA COSTA (Titular)

Comitê Pop Rua

HARI KRAEMER ESQUILLARO (Titular)

ADRIANA RIBEIRO DE ALMEIDA (Suplente)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA (Titular)

FÁBIO HENRIQUE SALLES (Suplente)

Supervisões de Assistência Social - SAS

CENTRO

MAURO PEREIRA DA SILVA (SAS Mooca)

LESTE 1

DANIELA MACHADO PEREIRA BIDINOTI (SAS Penha)

LESTE 2

ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA (SAS São Mateus)

SUL 1

ADRIANA FURLANETI (SAS Vila Mariana)

X

SUL 2

LUCIANE DE CÁSSIA DE FARIA (SAS Capela do Socorro)

X

NORTE 1

VIVIAN DA CUNHA SOARES (SAS Santana)

X

NORTE 2

PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS (SAS Freguesia do Ó / Brasilândia)

X

Secretaria Executiva: Max Nicola Gonçalves Lucio, Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim, Dimar Bérgamo Junior, Tatiane da Silva Sousa

Convidados:

Relatos COC: 6024.2024/0014845-1

Pauta:

1) Assunto: Remanejamento de Delegados da Conferência Estadual

Alguns delegados não poderão comparecer na Conferência e serão substituídos pelos suplentes na macrorregional e na Conferência Estadual Final

Encaminhamento: A comissão tomou ciência e deliberou fechar uma lista final até o dia 15/10. Solicitar a lista junto a empresa de metodologia.

2) Assunto: Informativo e Vídeo da Conferência Estadual

Foi enviado pelo CONSEAS um e-mail com texto e vídeo sobre a Conferência Estadual, informando sobre o formato e os eixos estratégicos e ressaltando sobre a divisão em macrorregionais, visando maior descentralização e acesso dos municípios distantes da Capital.

Encaminhamento: Ciência da Comissão e divulgação do vídeo para o grupo dos delegados no WhatsApp

3) Assunto: Calendário das próximas reuniões

Será definido um novo calendário para as próximas reuniões até a Conferência Estadual e após a conferência em relação a periodicidade das reuniões da Comissão.

Encaminhamento: Ficou definida a periodicidade de 15 dias pela comissão, sendo a próxima reunião marcada para o dia 15/10 no mesmo horário.

4) Informe:

Assunto: Andamento da entrega dos Anais da Conferência Municipal

Encaminhamento: A comissão deliberou por socializar as propostas para as SAS e a Secretaria e divulgar no site do COMAS e irá retomar o assunto sobre o status dos anais na próxima reunião do 15/10

5) Inclusão:

Assunto: Resolução 017 do CONSEAS SP e Informe 07 do CNAS

Encaminhamento: Ciência da comissão para intensificar a socialização da resolução 017 do CONSEAS e informe 07 do CNAS para os delegados

Coordenação: Marcelo Panico

Relatoria: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

ANEXO VIII

COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CCSBF

Descrição: Reunião Ordinária da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

Formato: Online
Dia: 06/10/2025 (segunda-feira) / Horário: 09h

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Ana Paula Moreira Ruiz

Poder Público: Bruna Carolina Monteiro dos Santos, Maria das Graças Silva Garcia, Taíze Grotto de Oliveira

Equipe da Secretaria Executiva: Valter Luiz Junior, Dimar Bérgamo Junior

Ausências Justificadas: Natasha Grace Vieira Rodrigues

Convidados:

RELATO - 06.10.2025

Número do SEI: 6024.2024/0014727-7

1. Processo sobre problemas no CAD Único

Descrição: COJUR encaminha para ciência do COMAS/SP processo relacionado a problemas no Cadastro Único de um munícipe. O envio decorre do fato de que o munícipe procurou diretamente ao COMAS para relatar as dificuldades enfrentadas.

O problema, conforme os autos, está relacionada com a interrupção do recebimento do Bolsa Família devido a necessidade de regularização no CAD atualizado recentemente, conforme texto enviado pelo MDS: "Identificamos que houve uma atualização no dia 08 de maio de 2025, mas para regularizar a situação, é necessário realizar uma nova atualização cadastral até o dia 07 de agosto de 2025"

SEI: 6021.2025/0052217-0

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Informar ao munícipe que o benefício será retomado a partir do mês de outubro/2025.

2. Atraso na Regularização do Benefício

Descrição: Munícipe relatou que houve uma atualização no dia 08 de maio de 2025, mas para regularizar a situação, foi necessário realizar uma nova atualização cadastral até o dia 07 de agosto de 2025, havendo uma contradição e informações e prejudicando o usuário no recebimento do Bolsa Família. Foi encaminhado ofício via SEI e foi rerspondido pela Controladoria Geral de Benefícios (CGB) que o benefício estava cancelado por motivo de Procedimento de Revisão Cadastral 2025 - Público 4 (famílias beneficiárias de programas sociais - PBF, BPC e TSEE - cuja última atualização cadastral ocorreu entre outubro de 2022 e dezembro de 2022), com entrevista domiciliar obrigatória, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS. Diante da atualização cadastral domiciliar e possibilidade de ação de manutenção de benefício no sistema SIBEC, foi realizada a reversão do cancelamento do benefício do Bolsa Família, com previsão de pagamento em 10/2025.

SEI: 6024.2025/0016869-1

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão. A resposta será encaminhada pelo SEI do item 1. O munícipe terá sua resposta no e-mail enviado

3. Publicação do Relatório CNAS/MDS Nº 202

Descrição: Foi publicado o relatório do CNAS que orienta os conselhos de assistência social, nas três esferas, quanto à sua organização e funcionamento como instância de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, bem como quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social e dá outras providências.

SEI:

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: O relatório será disponibilizado no grupo do WhatsApp para apreciação dos Conselheiros e discussão dos pontos relacionados ao papel dos Conselhos na próxima reunião

4. Informações incompletas no Cadastro do Bolsa Família

Descrição: Munícipes entraram em contato com o COMAS informando que o benefício do Bolsa Família foi cancelado e, ao procurarem o CRAS e o Descomplica, foram informados que o cadastro está atualizado, embora essa informação não conste no sistema de Consulta de Cadastro Único (CCP), deixando os munícipes em dúvida quanto a atualização e sem receber o benefício.

SEI: Enviado por e-mail e telefone

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Oficiar SMADS via SEI sobre as solicitações dos munícipes para que seja verificada a situação e a possibilidade de ser contemplado ou retomar o recebimento do benefício.

5. Dificuldade de atendimento para regularização do benefício

Descrição: Munícipe relata dificuldades para ter informações sobre a volta do seu benefício que já se encontra regularizado no sistema. Ao entrar em contato com o CRAS e o Descomplica, não conseguindo resposta sobre quando irá receber o novamente e desejando saber qual órgão deve buscar nessa situação

SEI: Enviado por e-mail

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Encaminhar casos específicos para análise junto a CGB. Nos demais, orientar os munícipes a aguardarem o prazo.

6. Abertura das reuniões da Comissão para o público

Descrição: Será verificado se as reuniões da Comissão serão abertas para o público. Em caso afirmativo, será disponibilizado o link no site e nas redes sociais do COMAS para participação das pessoas interessadas.

SEI:

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Disponibilizar o link das reuniões no site e, no caso das denúncias, ou discussão de solicitações de informações pessoais, restringir segunda parte da reunião aos Conselheiros.

7. Inclusões e Informes:

Coordenação CCSBF: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria CCSBF: Bruna Carolina Monteiro dos Santos

ANEXO IX

Relato - Reunião Ordinária - Comissão Eleitoral do COMAS - 13º Mandato

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Praça Antonio Prado, nº 33 - 12º andar

Dia: 29/09/2025 Horário Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Ana Paula Moreira Ruiz

Poder Público: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, Isabela Calil Quintino

Ausências Justificadas: Geraldo André Aparecido Silva

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lúcio, Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim, Dimar Bérgamo Junior, Tamires Menezes Sobral

Convidados:

Relatos SEI: 6024.2024/0015697-7

Pauta:

1) Análise das inscrições de candidatos (as) e eleitores (as)

Objetivo/ Justificativa: A lista de candidatos e eleitores sem mérito foi publicada no dia 24/09. A análise das inscrições será efetuada até o dia 03/10 pela comissão, onde os inscritos serão habilitados ou inabilitados para posterior lista a ser publicada no dia 07/10

Manifestações:

Encaminhamentos: Será iniciada a análise de inscrições onde serão candidatos habilitados e os que estiverem incompletos ficarão como pendentes até a lista do dia 07/10

2) Reunião de Homologação Plataforma de Votação

SEI:

Objetivo/ Justificativa: Foi encaminhado pela PRODAM o link para a reunião de Homologação Plataforma de Votação. A reunião está marcada para o dia 10/10 às 10:30 via Teams pelo link abaixo:

Manifestações:

Encaminhamentos: Será enviado para as SAS que serão pontos de votação o link da reunião para participação. Ciência da Comissão.

3) Informe: Revalidação da proposta para o processo de contratação da PRODAM

SEI: 6024.2025/0007965-6

Objetivo/ Justificativa:

Manifestações:

Encaminhamentos: Ciência da Comissão. A contratação segue em andamento de acordo com o planejado

4) Inclusão:

Horário de bloqueio do recurso no dia 10/10

Objetivo/ Justificativa:

Manifestações:

Encaminhamentos: Foi definido o horário das 12 horas para o fim dos recursos. Será feito o comunicado e respondido o e-mail para a PRODAM

Coordenação: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

ANEXO X

Relato - Reunião Ordinária - Comissão Eleitoral do COMAS - 13º Mandato

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Praça Antonio Prado, nº 33 - 12º andar

Dia: 06/10/2025 Horário Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Ana Paula Moreira Ruiz, Geraldo André Aparecido Silva

Poder Público: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, Isabela Calil Quintino

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim

Convidados:

Relatos SEI: 6024.2024/0015697-7

Pauta:

1) Finalização das análises das inscrições dos candidatos (as) e eleitores (as) e publicação da lista de habilitados (as) e inabilitados (as)

Objetivo/ Justificativa: A análise das inscrições de candidatos (as) e eleitores (as) se encerrou no dia 03/10, sendo 246 habilitados e 470 inabilitados, sendo 118 pendentes de documentos e 352 que não concluíram o cadastro. A lista com os habilitados e inabilitados será publicada no dia 07/10 no Diário Oficial

Manifestações:

Encaminhamentos: A lista será publicada no Diário Oficial constando os habilitados e inabilitados. No dia 07/10 será aberto o período para recurso dos inabilitados.

2) Cadastros incompletos e/ou incorretos no sistema

Objetivo/ Justificativa: Alguns cadastros ficaram com nomes incompletos ou escritos de maneira incorreta, sendo necessário verificar junto a PRODAM na reunião do dia 10/10 se essa situação pode impactar negativamente no dia da eleição.

Manifestações:

Encaminhamentos: Ciência da Comissão. Esse assunto será verificado na reunião do dia 10/10.

3) Informe: Andamento da proposta para o processo de contratação da PRODAM

SEI: 6024.2025/0007965-6

Objetivo/ Justificativa:

Manifestações:

Encaminhamentos: Ciência da Comissão.

Coordenação: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

Comunicado   |   Documento: 144921788

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 233/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 144922168

COMUNICADO COMAS-SP Nº 234/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 144924048

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 235/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, DAS 13:30H ÀS 17H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho Documental   |   Documento: 144907085

6024.2025/0017151-0 - Bens Patrimoniais: incorporação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social -OSC - [Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto], situada à [Avenida Álvaro Ramos, 366 - Belém - CEP: 03058-060] [CNPJ 62.264.494/0001-79], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: (01) ARMÁRIO BAIXO 2 PORTAS DE MADEIRA 722mmX792mmX410mm no valor unitário de R$ 468,00, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Despacho Documental   |   Documento: 144920445

6024.2025/0017360-1 - Bens Patrimoniais: incorporação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC Associação Brasileira de Pipas situada à Avenida Professora Jacaná Altair nº 14, Jardim Santo André - Cidade São Mateus - Distrito São Mateus - CEP: 08390-230, CNPJ nº 17.285.190/0001-33, doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir:

  • Microfone com fio Knup KP - M0011 Cabo de 3 metros - nota fiscal 139.621 - valor unitário R$ 37,06 - 2 unidades - valor total R$ 74,12.
  • Plug Adaptador P10 para 2 Jack J10 Estéreo Plástico / Níquel MXT - 64.1.254 - nota fiscal 139.621 - valor unitário R$ 2,73 - 1 unidade - valor total R$ 2,73.
  • Alto - falante Bluetooth Portátil com LED Amvox ACA 550 Strondo II - 550W RMS - nota fiscal 139.621 - valor unitário R$ 612,01 - 1 unidade - valor total R$ 612,01.
  • Lavadora A.P.K5 127V - nota fiscal 001.485.558 - valor unitário R$ 934,91 - 1 unidade - valor total R$ 934,91.
  • Notebook Lenovo V15 G4 IAH Intel Core i5 - 13420H 16 GB 512 GB SSD Windows 11.15.6 - 83GL0017 BR preto - nota fiscal 429 - valor unitário R$ 3.329,13 - 3 unidades - valor total R$ 10.176,39.
  • Projetor GT3500 - 3500 Lumens Full HD - Goldentec - nota fiscal 429 - valor unitário R$ 1.578,00 - 1 unidade - valor total R$ 1.578,00.
  • Computador completo SFF slim Ark monitor 20" Intel Core i7 3770 8GB SSD 240GB Windows 10 pro Multimidia - nota fiscal 429 - valor unitário R$ 2.593,42 - 4 unidades - valor total R$ 10.373,68.
  • Armários Alto Fechado 2 portas em PDF - Nota Fiscal 426 - valor unitário R$ 599,98 - 2 unidades - valor total R$ 1.199,96.
  • Cadeira Office Ávila Preta Rivatti - nota fiscal 426 - Valor unitário R$ 639,57 - 6 unidades - valor total R$ 3.837,42.
  • Gaveiteiro 4 gavetas Balto - Nota Fiscal 426 - valor unitário R$ 319,98 - 2 unidades - valor total R$ 639,96.
  • Lavsec Smart 14KG TX - Nota Fiscal 57144 - valor unitário R$ 4.503,34 - 2 unidades - valor total R$ 9.006,64.
  • Secde Roupas Pcare 12KG Bco 2 - nota fiscal 140195 - valor unitário R$ 3.723,01 - 1 unidade - valor total R$ 3.723,01.
  • Microondas Electrolux Meo44 34L Branco 110V - nota fiscal 265.734 - valor unitário R$ 749,55 - 1 unidade - valor total R$ 749,55.
  • Microondas Consul Espelhado CM020 20L Cinza - nota fiscal 265.732 - valor unitário R$ 626,05 - 1 unidade - valor total R$ 626,05

A DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

Despacho Documental   |   Documento: 144930304

6024.2025/0011284-0 - Bens Patrimoniais: incorporação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC Associação Brasileira de Pipas situada à Avenida Professora Jacaná Altair nº 14, Jardim Santo André - Cidade São Mateus - Distrito São Mateus - CEP: 08390-230, CNPJ nº 17.285.190/0001-33., doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir:(1) IMPRESSORA EPSON L3250 ECOTANK DE TINTA WIFI no valor unitário de R$ 1085,00, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

AHM/Supervisão do Acervo Permanente - SAP

Portaria   |   Documento: 144066054

O Gestor local do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no Decreto nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, e na Portaria SMC nº 064 de 07 de Julho de 2023, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0023086-4 e o Parecer (144062666), nos termos do item 28.3.1.2. 4867, da Tabela integrante do referido Decreto, que Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão de uso de 2 (duas) imagens de plantas arquitetônicas referentes ao "Projecto para a Escola de Pharmacia de S. Paulo na R. Três Rios” - Livro 390, Ano: 1904 para EDITORA NARRATIVA UM, CNPJ: 03.954.546/0001-70, pertencentes ao Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a fim de utilizar "exclusivamente" no miolo do livro de história da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, que está completando 125 anos, de acordo com os requerimentos (144059431, 144059629) e manifestação favorável (144062666).

2. 2. O cessionário deverá pagar o preço público calculado no montante de R$ 360 (trezentos e sessenta reais), com base no item 28.3.1.2. 4867 - "Uso com finalidades editoriais (jornais, revistas, sites, etc.) e comercial de reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)", do Decreto nº 63.990 de 2024.

3. O cessionário não poderá utilizar a reprodução da(s) imagem(s), para finalidade(s) diversa(s) da prevista nesta Portaria.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 144889330

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 144888444 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 144888623, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Planeta Tech de Protocolo nº 2023.09.10/03839, do proponente CB Apoio Administrativo Ltda CNPJ 10.246.716/0001-27.

II - A data de 24/10/2025 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 144896619

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 144894508 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 144720921, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Cabaré Bourbon de Protocolo nº 2021.07.08/03279, do proponente Instituto Bourbon Cultural CNPJ 18.184.155/0001-90.

II - A data de 24/10/2025 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 144900951

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 144899165 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 144900091, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Do Passado ao Futuro de Protocolo nº 2023.06.14/03595, do proponente Pantone Produções Culturais e Eventos Ltda CNPJ 42.431.374/0001-01.

II - A data de 23/10/2025 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144680283

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0000084-2, no âmbito do Edital Nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA - 38ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº. 286/2019 e demais legislações aplicáveis e disposições normativas deste Edital, diante do parecer da Supevisão de Fomento às Artes 144515988, do parecer jurídico (144654550), DECIDO:

II - NEGAR PROVMENTO ao recurso interposto pelo projeto "Afrotranstopia, em Sete Algoritmos Coreográficos, Hiato e Amor", representado por Alakoro Produções Ltda e pelo projeto "Circuito Sacana", representado pela Associação SU de Cultura e Educação, pelos motivos elencados no parecer técnico (144515988) e parecer jurídico (144654550).

III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para providências cabíveis.

Núcleo de Pesquisa e Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144729331

SMC/GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Licitações e compras

Rua Líbero Badaró, 346, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: (11) 3397-0152

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC(144729232), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 2527/SMC/G/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado EPC PROTECAO COLETIVA E-COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.949.468/0001-07, para aquisição de gradil de contenção, no valor unitário de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), perfazendo o total de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.3001.2.434.33903000.00.1.500.9001.1., através da Nota de Reserva nº 82.714/2025.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Renato Luís A V Santos - RF nº 711.506.7 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Everton dos Santos Correa - RF nº 937.652.6, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMC/CAF/SCO para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 079454849 e o código CRC 9C3C7042.


Despacho Autorizatório   |   Documento: 144682342

SMC/GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Licitações e compras

Rua Líbero Badaró, 346, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: (11) 3397-0152

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC (144682316), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 2603/SMC/G/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 36.084.000 MATTEUS PIMENTA MARTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.084.000/0001-64, para contratação de empresa especializada para a produção e fornecimento de materiais de identificação destinados ao IV Seminário de Tecnologia e Organização da Informação em Bibliotecas e Museus - porque informação é necessária, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura/Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas/Biblioteca Monteiro Lobato, perfazendo o total de R$ 13.902,00 (treze mil novecentos e dois reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.33903000.00.1.500.9001.0., através da Nota de Reserva nº 88.686/2025.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) João de Pontes Junior - RF nº 778.676.0 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Marta Nosé Ferreira - RF nº 621.962.4, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMC/CAF/SCO para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 079454849 e o código CRC 9C3C7042.


Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144171498

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (144171667) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró e Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “Boca Piu”. A cessão compreenderá o dia 08 e 09 de novembro de 2025, sábado e domingo às 16h (Teatro Paulo Eiró) e dia 29 e 30 de novembro de 2025, sábado e domingo às 16h (Teatro Alfredo Mesquita)

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos do cessionário (144165015).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143977378

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (143977366) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “Moriah in concert”. A cessão compreenderá o dia 22/11/2025 das 10h às 22h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (143977369)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 144510816

6025.2025/0023914-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 144510813 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO UNIÃO POSITIVA, CNPJ nº 62.540.710/0001-61, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 21 de Outubro de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 144894255

PORTARIA Nº 72/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0023885-7, em especial ao parecer do Gestor Local 144546241, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão de espaço na Gibiteca Henfil para a realização do evento Encontro de RPG de Mesa, nos dias 26/10/2025, 16/11/2025, 14/12/2025 e 18/01/2026. A solicitação foi apresentada por Bruno Belluomini Grosso. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 2, 4, 4.2 (neste caso, por analogia) e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 63.990/2024, o solicitante está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Waltemir Jango Belli Nalles, RFnº 137.081.2, como titular, e, como suplente, Lilian Lorente Araujo, RF n° 853.877.8, da Supervisão de Bibliotecas do Centro Cultural são Paulo;

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 144754356

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 153 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00(Seiscentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2007 Fomento e Difusão do Reggae e da Cultura Rastafari
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600.000,00
600.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6382 Lei de Fomento à Dança
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
600.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 144752302

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 154 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 820.000,00 (Oitocentos e Vinte Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 820.000,00(Oitocentos e Vinte Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6388 Rádios Comunitárias - Lei nº 16.572/2016
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 820.000,00
820.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6381 Lei de Fomento ao Teatro
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 820.000,00
820.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 143674575

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 140 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 11.500,40 (Onze Mil e Quinhentos Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.500,40(Onze Mil e Quinhentos Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6414 Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.500,40
11.500,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.500,40
11.500,40
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

CCULT/Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

Despacho Autorização   |   Documento: 144847634

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (144843810) de cessão onerosa do Teatro Leopoldo Froes, para a realização do evento “CERIMÔNIA SOLENE DE FORMATURA DE BALLET CLÁSSICO”. A cessão compreenderá dedia 08 de novembro de 2025, sábado, às 18h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (144844080)

Feitas tais considerações, eu, Gislene Corrêa da Silva - RF: 812.388.8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Convocação   |   Documento: 144931580

CONVOCAÇÃO PARA A 830ª REUNIÃO ORDINÁRIA

03/11/2025 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 830ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 03 de NOVEMBRO de 2025, segunda-feira, às 14h30, no auditório de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião 829ª realizada em 13 de outubro de 2025.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos a TOMBAMENTO.

PROCESSO: 6025.2024/0005682-0

Interessado: DPH/Núcleo de Identificação e Tombamento

Assunto: Tombamento definitivo do Templo Espiritualista de Umbanda São Benedito

Endereço: Rua Alves Guimarães, nº 940 - Pinheiros

3.2. Processos pautados para a 830ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos a INVENTÁRIO DA MEMÓRIA PAULISTANA.

PROCESSO: 6025.2023/0024497-7

Interessado: Livia Stefano Carmona

Assunto: Inscrição do verbete "Casa da Cultura Francesa" no Inventário Memória Paulistana

Endereço: Rua General Jardim, 182, Vila Buarque

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2024/0007700-2

Interessado: URBIA Gestão de Parques SPE SA

Assunto: Pedido de alteração do cronograma e do local de instalação, bem como de permanencia por período adicional para a instalação temporária denominada "Urbia Store" no Parque do Ibirapuera

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Vila Mariana

PROCESSO: 6510.2025/0001949-3

Interessado: Subprefeitura da Mooca - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Assunto: Má conservação do bem tombado

Endereço: Rua Irmã Paula Loebenstein, ao lado do nº 89 - Vila Maria Zélia

PROCESSO: 6025.2023/0021647-7

Interessado: Helton José Góes

Assunto: Pedido de restauro na Casa Geral dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 006/2020

Endereço: Rua Xavier Curado, nº 42 - Ipiranga

3.4. Processos pautados para a 830ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2025/0010168-1

Interessado: Marco Antonio de Jesus Neves - Museu das Favelas

Assunto: Reforma Museu das Favelas

Endereço: Pátio do Colégio, nº 148 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0016351-2

Interessado: Marco Antonio de Jesus Neves - Museu das Favelas

Assunto: Projeto de comunicação visual para o Museu das Favelas

Endereço: Pátio do Colégio, nº 148 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0003168-3

Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S Ltda

Assunto: Manutenção e Conservação edifício do antigo Palácio das Indústrias - Museu Catavento

Endereço: Parque D. Pedro II - Centro

PROCESSO: 6068.2024/0013636-4

Interessado: Ilion Partners Consultoria e Participações Ltda

Assunto: Pedido de Requalificação - conversão do uso comercial a residencial no espaço interno do Edifício Anhumas

Endereço: Rua Marconi, nºs 101, 107 e 113 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0009426-0

Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura

Assunto: Pedido de instalação de guarda-corpos de vidro, nas janelas do camarim do 5º andar - Theatro Municipal

Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro

PROCESSO: 6025.2022/0001995-5

Interessado: Iluminação Paulistana SPE S/A

Assunto: Plano de Manutenção e Restauração para as Luminárias Ornamentais dos tipos e padrões fornecidos pela Light tombadas por meio da Resolução 01/Conpresp/21

Endereço: Infraestrutura de iluminação pública em área central da cidade

PROCESSO: 6025.2025/0003432-1

Interessado: Condomínio Edifício São Tomás

Assunto: Pedido de reforma

Endereço: Rua Navarro de Andrade, nºs 46 e 72 - Pinheiros

PROCESSO: 6021.2024/0053149-6

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo / Instituição Presbiteriano Mackenzie

Assunto: Proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC no âmbito do Ministério Público

Endereço: Rua Consolação, nº 1.024 - Consolação

PROCESSO: 6025.2023/0014297-0

Interessado: Allan Saffiotti e Barbara Paula Mijas Saffiotti

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Anjos do Mar, nº 95 - Freguesia do Ó

PROCESSO: 6025.2025/0010116-9

Interessado: Antonio Luis Ramos Sarasa Martom

Assunto: Pedido de restauro

Endereço: Avenida Rio Branco, nº 1.468/1.492 - Campos Elíseos

PROCESSO: 6025.2021/0013453-1

Interessado: Marcelo Santos Ribeiro - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP

Assunto: Projeto executivo de adequação das fachadas do edifício do MASP - Atendimento de Diretriz

Endereço: Avenida Paulista, nº 1.578 - Cerqueira César

PROCESSO: 6025.2025/0018569-9

Interessado: Eli Marcio dos Santos

Assunto: Pedido de demolição e construção nova

Endereço: Rua do Carmo, nº 38

PROCESSO: 6025.2022/0032384-0

Interessado: Angela de Paulo Xavier Paiva

Assunto: Pedido de demolição e construção nova para o chamado 'Módulo Didático' para a Faculdade de Medicina da USP, em porção atrás do Instituto Oscar Freire - Atendimento de diretriz

Endereço: Avenida Doutor Arnaldo, nº 455 com a Av. Teodoro Sampaio 115

PROCESSO: 6025.2025/0004502-1

Interessado: Associação Assindes Sermig

Assunto: Pedido de instalação de sistema fotovoltaico de energia, na cobertura de parte dos edifícios que integram o lote no qual está inserida a antiga Hospedaria dos Imigrantes

Endereço: Rua Visconde de Parnaíba, nº 1316 - Brás

PROCESSO: 6025.2024/0021153-1

Interessado: Sandra Rejwan

Assunto: Pedido de restauro, em atendimento às obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC nº 002/2024 firmado no processo nº 2018.0.045.967-6

Endereço: Rua Doutor Gabriel dos Santos, nº 167 - Santa Cecília

PROCESSO: 6025.2023/0005743-3

Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A

Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB

Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros

PROCESSO: 6025.2024/0004080-0

Interessado: Consórcio Borboletas SPE LTDA

Assunto: Plano de intervenções arquitetônicas, elaborado pelo Consórcio Borboletas para a Praça Alexandre de Gusmão

Endereço: Praça Alexandre de Gusmão, situada no bairro Cerqueira César

PROCESSO: 6025.2022/0022999-2

Interessado: Instituto Butantan

Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de demolição e construção nova visando a implantação do edifício destinado à Produção Banco Influenza - PBI nas dependências do Instituto Butantan

Endereço: Avenida Vital Brazil, nº 1500 - Butantã

PROCESSO: 6025.2024/0015253-5

Interessado: Instituto Butantan

Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de demolição e construção nova visando a implantação dos edifícios conjugados denominados Prédio 01016 - Difteria e Tétano e 01017 - Pertussis/Pertussis Acelular - DT/PA nas dependências do Instituto Butantan

Endereço: Avenida Vital Brazil, nº 1500 - Butantã

PROCESSO: 6025.2024/0028633-7

Interessado: SMC/CAF/SEA/NEA - Núcleo de Engenharia e Arquitetura

Assunto: Pedido de manutenção, para a Biblioteca Pública Municipal Sérgio Buarque de Holanda

Endereço: Rua Victório Santim, nº 44 - Itaquera

PROCESSO: 6025.2024/0020556-6

Interessado: Bernardo Parnes

Assunto: Pedido de remembramento

Endereço: Rua Prudente Correa, nºs 184 e 188/190 - Jardim Paulistano

PROCESSO: 6025.2024/0005459-2

Interessado: Poliana Oliveira da Silva

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Guaratinguetá, nº 110 - Mooca

PROCESSO: 6025.2025/0007078-6

Interessado: Roberto Firmino Junior

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Monsenhor Andrade, nº 408 - Brás

PROCESSO: 2012-0.178.377-8

Interessado: ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assunto: Etapa 5.1: Projeto de restauro das 21 edificações existentes para a Fábrica de Cimento Perus

Endereço: Rua Joaquim Antônio Arruda, 218 - Vila Perus

PROCESSO: 6025.2025/0000907-6

Interessado: ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assunto: Pedido de intervenção

Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 / R. Abílio Soares, 1814 / Av. Sargento Mario Kozel Filho

PROCESSO: 6025.2025/0022170-9

Interessado: Aline Vieira de Carvalho

Assunto: Pedido de aprovação para desenvolvimento de nova etapa de pesquisas arqueológicas nas instalações que abrigaram o antigo DOI-CODI e a OBAN

Endereço: Rua Tutóia nº 921 com Rua Tomás Carvalhal s/nº e Rua Coronel Paulino Carlos - Paraíso

PROCESSO: 6025.2021/0009011-9

Interessado: Clube Atlético Juventus

Assunto: Providências quanto ao descumprimento de Termo de Compromisso, referente ao Estádio Conde Rodolfo Crespi

Endereço: Rua Javari, 101, 107, 117, 169, 183; Rua dos Trilhos, 586; Rua João Antônio de Oliveria, 93 - Mooca

PROCESSO: 6025.2025/0011739-1

Interessado: Kirt Participações

Assunto: Remembramento em bem tombado e área envoltória

Endereço: Rua San Salvador, 99-127 - Jardim Paulista

3.5. Processos pautados para a 830ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Com proposta de INDEFERIMENTO por abandono ou não atendimento de comunique-se SEM ANÁLISE DO MÉRITO

PROCESSO: 6025.2024/0004607-7

Interessado: Gol Incorporadora Ltda

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Avenida Otaviano Alves de Lima s/n - Pirituba

4. Temas gerais / Extrapauta

Extrato de Ato   |   Documento: 144823204

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 010/2025

Processo nº 6025.2021/0021263-0

Compromissária: ANA CLÁUDIA TUMA ZACHARIAS

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo ao imóvel matrícula 118.385 a 118.399, 115.993 e 115.934 do 10º CRI - SQL 015.032.0008-6, 015.032.0009-4, 015.032.0010-8. 015.032.0011-6, 015.032.0012-4, 015.032.0013-2, 015.032.0015-9, 015.032.0016-7, 015.032.0017-5, 0015.032.0018-3, 015.032.0019-1, 015.032.0020-5, 015.032.0080-9, 015.032.0081-7, 015.032.0082-5, 015.032.0083-3 e 015.032.0084-1

Data de Assinatura: 22/10/2025.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 144825108

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0023626-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ROTONDO E MANETTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM MODA LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 144720163), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 27 a 30 de outubro de 2025 - das 10h00 às 20h00, com montagem de 22 a 26 de outubro de 2025 e desmontagem em 31 de outubro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 144357611, 144357613, 144357619, 144357622 e 144357614, do evento denominado Contemporâneo, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

Os pisos do Ginásio Poliesportivo e da Quadra de Tênis coberta, bem como as áreas de sua arquibancada, deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 144465033

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0014672-3 - Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho Documental

Interessado: MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 129180698, informamos que o pedido de REGULARIZAÇÃO conforme apontado em (129084480) no imóvel situado na rua André Deyfus, 153/ Sumaré, é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 7° da Resolução 20/Conpresp/2015, que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução, ressalvado o disposto nos itens II e IX do artigo 3º e o Artigo 5º, que tratam respectivamente de alterações no sistema viário, desdobros/ remembramentos e incidência de operações urbanas.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 144464364

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0019392-6 - Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho Documental

Interessado: Eduardo Silva Barreto

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 143266620, informamos que o pedido de REGULARIZAÇÃO, conforme apontado em peça gráfica (141736151) e memorial descritivo (141736133) no imóvel situado à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 1899, Jardins é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 144463162

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0019843-0 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho Documental

Interessado: Eliane Coelho da Silva Reis

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 142215728, informamos que o pedido de manutenção conforme apontado em memorial descritivo (142041084) no imóvel situado na Rua Estados Unidos, 845 - Jardim Paulista, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Ademais, a Resolução 28/Conpresp/13 DISPENSA de prévia anuência do DPH/CONPRESP os projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias ou bairros tombados, quando as restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e as exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144774498

PA n. 6027.2024/0006730-0

INTERESSADO: MONTE LÍBANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. (CNPJ n. 48.925.192/0001-73)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa MONTE LÍBANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA. (CNPJ n. 48.925.192/0001-73) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 144837178

Processo SEI n. 6027.2024/0033104-0

Interessado: CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento Parcial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 142895399 e 144835954, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação constante no SEI 142694616/ 142695749 e, AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 006/SVMA/2024 (098252158), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ n. 13.468.972/0001-57, que tem como objeto a prestação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Leste - Itaim (Parque Chico Mendes, Parque Santa Amélia, Parque Vila do Rodeio, Parque Ermelino Matarazzo, Parque Chácara das Flores, Parque Raul Seixas e Parque Ponte Rasa), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (SEI 142694807), cujos efeitos deverão retroagir à data de 15/09/2025, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 10.759.425,89 (dez milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 142895347;

II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF para anotações e demais providências;

V. Posteriormente, à DLC quanto à formalização do termo de apostilamento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 144589175

6027.2025/0017853-7 - Multas: defesa

Despacho Parcialmente Deferido

Interessado: FBS Construção Civil e Pavimentação S.A.

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes no presente processo, em especial a manifestação desta Coordenação, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito minoro os Autos de Infração nº 67-01.000.731-9 e de Multa nº 67-016.381-3, para o montante de R$ R$ 576.800,00 (quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), pelas razões expostas na manifestação retro;

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo através do e-mail: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13 através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br e/ou através do Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3955

III. Após, ao DGAI para atualização do referido auto no S.C.F;

IV. PUBLIQUE-SE.

Edital   |   Documento: 144148030

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “KYSK Comércio de Alimentos e Bebidas LTDA”, situada à Av. Jamaris nº 64 - Indianopolis - São Paulo/SP - CEP: 04078-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 080163, ficando intimada a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 67-01.000.115-9 e seu respectivo Auto de Suspensão de Atividade.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 144813737

Interessados: José André Macedo de Andrade

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Francisco Esteves”, residente a Rua Emilio de Souza Docca, n° 234 - Vila Santa Catarina - CEP: 04379-020 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE nº 8285/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 26/08/2025, que acolheu como razão de decidir: convocar o interessado, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, 3° andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor correspondente Autos de Multa n° 67-013.043-5 e 67-013.044-3, por meio de extração de segunda via da notificação - recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 144815512

Do Processo nº 6027.2018/0004455-4

Interessado: Valeria Maria Frias Martini.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada Valeria Maria Frias Martini, residente a Rua Dra. Neyde Apparecida Sollito, n° 432 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP: 01254-060, da lavratura do Auto de Intimação nº 26556, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 144816270

Do Processo n° 6027.2020/0007813-4.

Interessado: Associação de Regularização Fundiária e Urbana.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada “Associação de Regularização Fundiária e Urbana”, situada a Rua Benedito Fernandes, n° 545 - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04746-110, da lavratura do Auto de Intimação nº 080161 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 144829328

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000150-3.

Interessado: TCI Investimentos Imobiliários Ltda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

i. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: TCI Investimentos Imobiliários Ltda, situada Rua Taguari, n° 881 - Sala 83 - Mooca - CEP: 03166-001 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 343/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 13/10/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.998-1, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 144835412

Do Processo Administrativo n° 6027.2019/0000718-9.

Interessado: Construtora Lausane Lady Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: TCI Investimentos Imobiliários Ltda, situada Rua Taguari, n° 881 - Sala 83 - Mooca - CEP: 03166-001 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 344/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 13/10/2025, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-013.708-1, 67-013.709-0, 67-013.707-3 e 67-013.710-3, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 144800959

Do Processo n° 6027.2022/0013007-5.

Interessado: Mellcore Administração e Participação Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Mellcore Administração e Participação Ltda”, situada a Rua Teresina, n° 319 - Mooca - São Paulo/SP - CEP: 04381-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 041201 ficando intimada a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 144821400

Audiência Pública - Empreendimento de Uso Misto

Empresa Lavvi Luxemburgo Empreendimentos Imobiliários Ltda

Data: 01/10/2025

Duração: 1 hora,14 min e 09 segundos

Local: Microsoft Teams

Participantes:

Coordenação

  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora - SVMA/CGC

Assessores:

  • Neusa Pires - Assessora

Apresentadores Técnicos do RIVI:

  • Rogerio Vasone Conde - MCAA Arquitetos
  • Henrique David Pacheco - Jequitibá Paisagismo Meio Ambiente Ltda

Técnicos da SVMA

  • Roberta Stucchi Gonçalves - SVMA-CLA
  • Erika Valdman - SVMA-CLA
  • Sergio Ribeiro de Lima - SVMA-GTANI

Ouvintes:

  • Leticia Priori
  • Karen Láskara
  • Kamyla Freitas Gaibina
  • Priscilla Ferraz
  • Karina de Jesus Dantas
  • Camila Zanotti
  • Maria Antonia de Carli
  • Pedro Augusto Evangelista Nardi
  • Emerson Tsuyoshi Yamanaka
  • Raphael Ferreira Pellecchia
  • Leandro Sudario do Nascimento
  • Gabriel Farias Fabricio
  • Cauê Costa
  • André Luiz Gonçalves Rodrigues
  • Natália Martins Herrero

Transcrição Automatizada

Rogério Castro Conde

Falar um pouquinho sobre o desenvolvimento e depois, na sequência, é um pouco difícil desconectar os assuntos, né? Que o projeto é uma coisa só, é tudo integrado, né? Então, mas aí a gente vai aqui se complementando, eu faço um overview geral e depois você pega na sequência.

Liliane Neiva Arruda Lima

Começou a gravação, tá?

Rogério Castro Conde

Tá ótimo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Bem, bom dia a todos. Hoje nós vamos iniciar nossa audiência pública, dando aqui a abertura dos nossos trabalhos, eu como coordenadora geral, no dia primeiro de outubro de 2025, às 11:05 da manhã Damos início ao trabalho da audiência pública pela plataforma Microsoft Teams, referente ao estudo de impacto de vizinhança e relatório de impacto e vizinhança. EIV/RIV, nos temos do decreto municipal 34.713/94 Ou a que vier substituí-la, referente ao empreendimento de uso misto, composto por conjunto residencial vertical, comércio diversificado, comércio especializado, comércio de alimentação ou associado a diversões, serviços pessoais, serviços de armazenamento e guarda de bens móveis garagem, localizado na avenida João Dias 1084 versus rua Antônio Bandeira, 305 Santo Amaro São Paulo. confere Henrique o endereço.

Henrique

Sim.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada. Tratado no processo administrativo SEI 6027 2019 0003624-3 e tendo como empreendedor a empresa Lavvi Luxemburgo empreendimentos imobiliários LTDA, empresa responsável pelo estudo ambiental jequitiba meio Ambiente Ltda. Confere, Henrique.

Henrique

Sim

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada. Meu nome é Liliane Arruda, sou coordenadora geral aqui dos colegiados, estou representando o nosso secretário municipal do verde meio ambiente, Rodrigo Ashiuchi, na qualidade de presidente do conselho municipal do meio ambiente e desenvolvimento sustentáveil cades. Assim iniciamos nossa presente audiência pública como objetivo de discutir, esclarecer e recolher sugestões relacionado ao referido estudo de impacto de vizinhança e relatório de impacto de vizinhança. Ressaltando que essa audiência é regida pela disposição contida na resolução 177 cades de 2015. Então damos início aos nossos trabalhos de hoje No presente momento, damos inicio a audiência pública pela plataforma Microsoft soft teams. A empresa lavvi Luxemburgo empreendimentos, imobiliários LTDA, responsável pelo estudo ambiental o escritório jequitibá Paisagismo Meio Ambiente LTDA, estão aqui os técnicos presentes Henrique David Pacheco. Ele é da jequitiba Paisagismo meio ambiente, aonde ele vai falar sobre o estudo EIV/RIV e o senhor Rogério vasone Conde da MCAA depois, Rogério, você fala do nome, é tá? Depois você fala de novo, mas eu só vou falar MCCA arquitetos, apresentar sobre do empreendimento. Então, diante de tudo, da apresentação do EIV/RIV.

Rogério Castro Conde

Eu me apresento um pouquinho aqui, pode deixar Ótimo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Colocar Neusa ao primeiro Mini currículo do Henrique. E aí você vamos passar O Mini currículo do Henrique vai dialogar um pouco sobre o seu Mini currículo. Henrique, por favor, ou você vai apresentar aí, mas já fica a seu critério.

Henrique

Tudo bem, é, vocês vão compartilhar ou o que que eu compartilho daqui?

Liliane Neiva Arruda Lima

Compartilhar por gentileza, que está sendo gravado, né?

Henrique

Tá bom?

Liliane Neiva Arruda Lima

Bom. Obrigado.

Henrique

Tá todo mundo vendo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Sim, Henrique.

Henrique

Tá, então é meu nome é Henrique Davi Pacheco, né? Eu sou engenheiro Florestal, é formado em 2007 na universidade estadual Paulista, né? Na Unesp, tá é eu atuo na área de licenciamento ambiental Desde agosto de 2007, né? Inicialmente voltada para empreendimentos minerários e depois, a partir de 2013, eu comecei a trabalhar especificamente direto para empreendimentos voltados à construção civil. A maior parte aqui No município de São Paulo, tá? Já participei de diversos licenciamentos, né? É voltados principalmente na parte ambiental aí relacionados É empreendimento de estantes mineráveis, como da construção civil. Então já fiz já e a rima APRCA E IDIB, né? Diversos estudos, né? Tenho ampla experiência aí em elaboração de laudos de características ambiental, eventários de sociológicos. Viabilidades ambientais, né? Projetos de reparação e recuperação ambiental. E agora estou aqui para representar. Sou um dos coordenadores aí que elaborou o estudo de impacto de vizinhança, né? Relatório de impacto de vizinhança É, eu vou passar agora pro Rogério a palavra Pra Ele poder apresentar ele e aí ele vai apresentar o empreendimento e logo depois eu apresento o estudo, tá?

Liliane Neiva Arruda Lima

Isso.

Tá, só que vamos, por ordem aqui, tá? Então o Rogério faz apresentação e depois eu vou citar para ele começar a fazer o que a gente tem os trâmites aqui da audiência, tá? O Rogerio, por favor. Então você apresenta seu seu Mini currículo, por gentileza?

Henrique

Ok?

Rogério Castro Conde

Bom, vamos lá, meu nome é Rogério vasone Conde. Eu lidero o escritório de arquitetura MCAA arquitetos. Sou formado pelo Mackenzie em 2002. A gente atua em um escritório bem abrangente de produção . A gente produz em várias escalas, desde casas até grandes projetos e edifícios E principalmente em São Paulo. É projetos corporativos, residenciais, de uso misto. E temos larga experiência em intervenção urbana, projetos que tem essa essa preocupação com a escala do bairro, da cidade, da responsabilidade. Em integrar, né? A solução com com a malha urbana existente. E a gente tá nessa fase muito bacana de conseguir fazer isso de maneira é Instigante, ali, enfim, de de de maneira a trazer algo novo pra cidade. Então é, acho que é isso. Tem aí um textinho da minha trajetória. É de mais ou menos 20 anos dentro da da MCAA E é isso.

Liliane Neiva Arruda Lima

Então eu vou começar dá 2 minutinho? Obrigada, viu? Rogério? É dessa forma, obrigada. Então, dessa forma, passamos para o próxima etapa dos nossos trabalhos e informamos a todos que para fins de cumprimentos legais dos procedimentos inerantes à audiência pública, o edital número 15 /SVMA-CADES/2025, foi publicado em diário oficial na cidade de São Paulo nos dias 26,27 E 28/08/2025. Ademais, informamos que o referido edital foi também publicado em jornal de grande circulação na folha de São Paulo, no dia 3/09/2025, na página A40 Sob responsabilidade e expensas do empreendedor . confere Henrique, que foi publicado em grande circulação.

Henrique

Sim.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigado Também foram enviados o convite desta audiência pública para os seguintes autoridades, prefeito do municipio da cidade de São Paulo, procurador-geral do município de São Paulo, presidente da Cetesb, secretário estadual do meio ambiente, presidente da São Paulo urbanismo, presidente da companhia de engenharia do tráfico, Coordenador de apoio as promotorias de meio ambiente, procurador geral da justiça do Ministério público do estado de São Paulo, promotor da justiça do meio ambiente, comandante da guarda civil metropolitana, presidente da Câmara municipal de São Paulo a todos os deputados estaduais, a todos os vereadores municipais, a todos os secretários municipais e as 32 subprefeituras municipais informamos que enviamos e-mails para os conselheiros e conselheiras dos cades, para a subprefeitura de Santo Amaro é, tem alguém aí subprefeito ou algum chefe de gabinete

representante a Santo Amaro Só pra se manifestar como presente Tá, no momento não tem ninguém por enquanto, tá? Pois tal subprefeitura. É de abrangência deste projeto objeto da presente audiência pública. Passamos então para o segundo ponto, que é a exposição dos trabalhos. Então vou pedir para os técnicos. que iniciem então a apresentação do projeto técnico. Vindo da parte e referente ao atendimento, então, agora sim, Henrique e Rogério, vocês 2, está na linha de frente para apresentação aqui do projeto. Fiquem à vontade, vocês 2 aí para se manifestarem.

Rogério Castro Conde

Vamo lá, bom, vamos quebrar um pouco o gelo, a gente é acostumado a apresentar projeto presencialmente e aqui é um pouco diferente, é a gente não tá conseguindo enxergar todo mundo. Normalmente a gente fala pra um, pra um público ali na mesa, enfim, eu queria primeiro dizer bom dia pra todos. É um privilégio poder falar com munícipes, órgãos públicos interessados, enfim, é realmente esse projeto é muito especial pra MCAA. É uma escala muito interessante de projeto a gente tá muito tempo desenvolvendo. É um projeto que demanda um esforço bastante grande, é não só de um escritório de arquitetura, mas de consultores, engenheiros da incorporadora de do escritório de paisagismo, do escritório de interiores, enfim, de de uma série De profissionais que fazem com que a gente consiga fazer um trabalho Sério, consistente. Então eu estou aqui representando todos eles, né? O que vocês vão ver aqui é parte, um pedacinho pequeno do trabalho que a gente vem desenvolvendo ao longo de um de um período bastante longo, né? Onde a gente passou por vários órgãos de aprovação? Enfim, eu vou passar isso na apresentação Aqui é sempre muito Sério, é um. É um processo, é demorado, um processo é difícil, enfim, mas um processo muito bacana, né? Poder poder é transformar a cidade, poder é visitar esse lugar e enxergar como a gente pode. Pegar um terreno que hoje é fechado, né? Tantos anos e realmente assim, quase uma ferida urbana ali, um lugar que que você não consegue é transpor ali um lugar desocupado há tanto tempo e consegue é abrir isso para a cidade. Então a proposta do projeto vai muito nessa linha, né? Eu coloquei a apresentação, não sei se vocês estão Não consegui enxergar. Aí eu queria começar a entender se vocês estão vendo a localização, tá dando para enxergar apresentação, tá? Então ok, é então, aqui é a localização. A gente tá realmente num numa região, é na zona sul. Muito interessante. É A gente tem uma avenida que historicamente cortou essa região e que é uma avenida de grande fluxo, que é João Dias e que acabou, né? Criando essa ruptura, né? Esse elemento aí que que separou, enfim, uma região muito interessante, histórica, que tem embaixo de uma área verde, em cima, enfim, a gente É tem a capacidade, com esse projeto de de unificar e potencializar tudo isso de novo é, a gente percebe que a gente está vizinho aí da Hípica, de uma área verde, é, a gente tem área verde no terreno também e a gente se preocupou muito durante o desenvolvimento do projeto Né? De trazer e cuidar é desses elementos todos. Pra pra poder é mais pra frente ver o quanto o quanto isso trouxe mais vida pra esse lugar, né? Então é hoje Sob o ponto de vista de legislação, né? Pra trazer um pouco de contexto, é, a

cidade traz essa região como uma região de alta densidade, é um eixo de transformação, né? De estruturação, é onde a proposta é do município. É é trazer mais população pra morar perto de infraestrutura urbana Que é uma proposta muito bacana, uma cidade mais dinâmica, uma cidade onde onde você tem, onde tem, é pra ter mais gente, é morando mais, mais atividade, enfim, então a gente segue essa diretriz, né? A gente chega na implantação, implantação. Ela é um conceito onde a gente é preserva, é o máximo possível, todo verde. A gente passou por várias discussões. Isso é uma decisão só nossa. Lógico que o partido inicial arquitetônico sempre foi esse, mas a gente discutiu isso muito com todos os órgãos ambientais. É EE com depav com com paisagismo com, porque se você notar, é o maciço arbóreo, grande presente, tá nessa parte inferior do terreno, na esquina da João Dias, né? A gente além disso. É propõe uma área de fruição. Enfim, são a plantação. Ela é bastante aberta, então é tem uma praça muito grande, é central, É Ela, tem é bem generosa em relação a afastamentos entre blocos É hoje a gente vê os empreendimentos cada vez mais apertadinhos, né? Nos lotes aqui é uma característica bastante importante desse projeto. É essa, essa, esse fluxo de ar, essa fluidez, enfim, você. A gente percebe isso na implantação Né? Como é, é bastante aberta, né? É Hoje, o terreno para vocês terem uma ideia em números, é um terreno de 50000 m². É dessa área, 10000 m² estão sendo doados para municipalidade, como uma praça, um parque, enfim, é tem uma doação de calçada de 445 m² Que na verdade é importante, mas tão importante quanto, é uma área de fruição, que a gente também está conectando. Então não é só sobre o que está para fora e para dentro do terreno, porque vocês vão perceber mais para frente que a nossa proposta não é o que está para fora e o que está para dentro do terreno, e SIM. O terreno se mesclar a cidade, ou seja, ter uma integração, né? E tem uma área remanescente de implantação do condomínio, de 39000 m², é são 2000 unidades residenciais e 12 unidades não residenciais É como eu já falei antes, é. Esse é o resultado de 3 anos de trabalho conjunto com os vários órgãos. Na verdade, 3 anos. É, é o é o, é o trabalho mais intenso. Já é um trabalho de de de um pouco mais do que isso, né? Desde desde que a gente começou o desenvolvimento. É, e já passaram por todos esses órgãos, né? Cetesb a Secretaria de meio ambiente, CT condeflat, enfim, caeps é como eu já falei, ele está dentro de um de um eixo de transformação, tem a questão de premiabilidade mínima, doação, enfim, tudo que está sendo atendido dentro do que a legislação Exige e muito mais. Na nossa visão, é um empreendimento muito bem estruturado e entrega. É uma solução realmente inteligente. É e traz essa questão. É dessa preocupação da de estar sempre tudo que foi feito foi discutido passo a passo com o município. Então nada do que do que a gente fez foi algo arbitrário. Quer dizer, tudo. A quantidade de implantações E de soluções pra poder chegar na que a gente chegou foi enorme, né? Então, é todos os detalhes foram pensados pra que a gente pudesse ter essa doação nessa posição, né? E pudesse ter esse verde e todas as diligências E ter esse resultado que vocês vão ver nas imagens um pouquinho mais pra frente, tá? O que é uma aflição? Acho que é importante explicar pra todo mundo que tá aqui, né? Eu acho que a gente vai falando desses conceitos. A gente é um pouco técnico EE isso vai absorvendo EE às vezes é um pouco importante parar e explicar Então, num termo de 50000 m², a gente tem essa doação de 10000 m², além da doação

de 10000 quadrados, 10000 m² no que sobra nos 40000 m² que sobram de terreno dentro desses 40000 m², ainda tem 20% que são destinados a uma área aberta Uma área que o pedestre pode circular, então, no final das contas, algo em torno de 40% dos 50000 m² são abertos a nível do térreo. Assim, do chão da rua Né? Em torno de 35 a 40% do terreno, algo que você não vê hoje na cidade, né? Então é uma. É uma proposta bem de cidade, né? É então, aqui, os slides vão, vão aqui documentando. Essa é a minha fala, né? Eu sou muito assim. Vou antecipando a fala aqui, mas aqui é um pouco da documentação do que eu tô falando. Então a área, a área de fruição e doação é a interface da área de fruição, com a área verde, que vai se dar sem interferência de muros ou gradiz, então vai ser totalmente integrado. Né? É? O empreendimento prevê a reflição de prevê a reflição pública em forma de gentileza urbana, mesmo sem exigência legal, uma vez que o lote original, então, tem as explicações. Todas técnicas aqui, não vou entrar no mérito de cada uma delas, acho que está aqui exposto. Né? O projeto foi executado de forma que os acessos de veículos, né? O empreendimento não não interfiram ou se sobrepõe a essa aflição, ou seja, é uma aflição, de fato, é uma Proposta é fiel ao pedestre, fiel ao uso, né? Quem visita esteve Na área, como eu estive várias vezes, inclusive com meus filhos, estive lá Na Na, em um evento na praça, na biblioteca. Caminhei, enfim, em algumas ocasiões. Por lá, a gente percebe como é, é carente de espaços, de estar, de permanência É de de verde, de espaços interessantes e é um lugar muito, muito especial, né? Então, é o que a gente quer criar. É isso, não é? É, é realmente é algo que que talvez. É, é, enfim, é uma doação pra cidade. É algo que que que é uma gentileza urbana mesmo, né? Deixa, eu vim mais pra frente em termos de desenho, isso dá pra começar a entender um pouco em plantação aqui. Então a gente tem a doação aqui da do do parque em planta, né? Dessa praça, dessa dessa área verde de 10000 m² que está aqui. Essa é a mancha de ocupação, é do do que seria. Vai a ocupação Então, do empreendimento, né? Essa mancha de ocupação não é a mancha de ocupação das Torres das Torres estão aqui, né? Uma torre, 2 Torres, 3 Torres, 4 Torres, 5 Torres, 6 Torres. Então a gente vê que a permeabilidade, assim, é o espaço livre, é bastante grande Tá, mas o condomínio proporciona realmente bastante a primeirabilidade do pedestre através das quadras da Quadra, enfim, EE, como eu já havia colocado e aí complementando essa doação aqui tem essa questão da da versão que a gente tinha colocado Complementando a doação, a gente tem a E vem aqui e abraça, né? Tudo isso EE permite com que a gente tenha algo, algo em torno de 35 a 40% do terreno aberto, tá? Aqui é uma parte da documentação, né? De de como é que isso foi sendo trabalhado? É junto aos órgãos, né? Só pra vocês terem uma ideia é de que isso foi um trabalho. É, enfim, que foi sendo feito a 2, 3 mãos, enfim Né? É um trabalho, é profissional, técnico, enfim, bem embasado é e em paralelo, a gente vai fazendo a parte do sonho mesmo da de imaginar como é que vai ser esse espaço, né? Tanto obviamente pra cidade, como pros moradores do condomínio, né, né Ir pros visitantes, enfim, então aqui algumas imagens é do paisagismo dessa área, né? De como é que ela vai se desdobrar, de como ela vai acontecer, do tratamento? Pra quem conhece, imagino que deve ter aqui na. Na apresentação alguns moradores. Algumas pessoas conhecem muito bem a árabe. Enfim, eu como provavelmente, assim como eu, quando passei lá, sonhei bastante poder usar aquele verde que tem lá dentro que é maravilhoso, né? E é um verde que tem um potencial muito legal, porque é um verde. Grande existente, né? Então não é não, é aquele verde daquela arverdinha que você planta e só daqui a uns anos vai estar lá, né? Não? Já é um verde que já dá pra usar, né? Então aqui é a proposta dessa, dessa intervenção, dessa praça, do desenho, do mobiliário. É de de todo esse cuidado que a la está tendo, né? Da do cliente em entregar realmente de volta algum presente aí pro bairro é não só na praça. Eu acho que é importante colocar isso e isso eu posso falar como esquistão de arquitetura que produz para o mercado imobiliário. Bastante, esse projeto tem uma característica muito especial de que as os acessos as Torres também criam praças muito generosas. Então, hoje quem anda na cidade? Todo mundo aqui deve acompanhar, né? Nossa quanta construção em São Paulo e tal acompanha que os edifícios estão cada vez mais próximos das da da rua E tal, e esse projeto é um pouco diferente. Esse projeto ele tem uma generosidade, assim ele, ele tem esse afastamento. Por exemplo, para quem olha da biblioteca para para o edifício, ele tem uma praça muito generosa para para chegar assim na portaria do edifício, é realmente muito aberta, muito ampla EE isso faz parte dessa dessa questão da da que a gente quis privilegiar da integração do verde da ilha. Típica com o terreno e com o verde que tá do outro lado e de ter toda essa conexão e de ter esse respeito à história do local EE de não perder esse, esse, essa qualidade que existe lá, né? Então vocês vão notar que são todos esses espaços que vocês estão vendo aqui. Não são dentro do condomínio. Esses espaços estão vendo aqui são fora do condomínio, são voltados para a rua. A gente vai ver isso na rua, tá? Então AE aí, os impactos, né? Que a gente tem e as compensações aqui, um breve resumo, né? Então a gente tem a doação de 10000 m². A gente tem a área verde, é equipada com lazer, iluminação, paisagismo, imobiliário. É? Que vai ter manutenção feita pelo condomínio, vegetação, enfim e tal. O projeto de arborização da área verde, aprovado conforme acima, que prevê o ponte de 81 mudas nativas para requecimento da área de doação. E tem um termo de compensação ambiental aprovado pelo depav, que determinou o plantio de +426 mudas. É, e mais, a compensação externa de 4153 mudas O projeto de arborização aprovado pela Secretaria do enriquecimento da área verde, que será doado a município e não haverá a interceptação ou rebaixamento do lençol freático, evitando impactos negativos da região. Eu li bem rapidinho, gente. E fui passando aqui, mas eu deixei na tela porque eu imagino que vocês estão lendo aqui. Eu, pessoal, está documentado e tal, e se vocês tiverem perguntas depois, vocês podem voltar. A gente pode repassar, tá? É, não quis fazer aqui uma apresentação tão, tão chata e tão pontuada e lida. É? Sustentabilidade de meio ambiente, né? É, eu acho que tem a questão do reuso. Isso. Isso é uma obrigação nossa. A gente faz isso em todos os nossos projetos e, mas no caso desse, ainda mais, o impedimento contará com a instalação de reservatório de reuso. É com a capacidade de aproveitamento de águas pluviais para fins não potáveis, com manutenção de. De dados comuns, irrigação também contato com a instalação de relatórios para controles com a mente superficial é será efetuado um inventário de gás de efeito estufa, enfim, uma série de elementos. Aqui a obra adotará estratégias para reduzir os reduzir AE reciclar os resíduos. E então assim é, é realmente tem uma série de itens, é com com a preocupação é que é uma

preocupação da lavvi, sempre foi nossa também. Enfim, eu acho que são são, são obrigações nossas. Assim a gente como empresa e como como responsável. Habilidade que a gente precisa tratar é. O impacto de trânsito eu não vou entrar aqui, que o Henrique vai explicar um pouquinho mais pra frente, né? E aí aqui um pouco da questão do que Henrique, você vai falar um pouco sobre isso? Desculpa sobre a questão. Não, né? Na sua relação, a questão.

Henrique

Não vou falar rápido, mas pode finalizar.

Rogério Castro Conde

Tá? Principais medidas indicadoras bom, durante a obra, estima que durante a obra são gerados 3500 empregos. Aqui é um pouco da da fala da incorporadora, um pouquinho sobre sobre, né? Essa questão de quanto que, que que isso deve trazer? É, e girar pra pra economia, né? Eu acho que é importante. Muito importante, né? É, eu acho que a gente olha, olha esses dados, eu acho que tanto os dados são importantes nesse momento, né? Durante a obra. É o recolhimento de INSS a estimativa de INSS para o município. Mas também aqui muito, muito, muito importante, é essa questão da do impacto positivo que esse empreendimento vai trazer de moradores mesmo e de vida, e de de dinâmica pra esse lugar que. É hoje, é carente mesmo de de de pessoas de de de mais gente trazendo e provocando. Uma transformação é positiva. Enfim, acho que o empreendimento tem tudo pra pra pra fazer isso acontecer. Tá, então acho que era isso. Apresentação é, e aí o Henrique vai, vai, vai complementar. Deixa eu tirar aqui.

Liliane Neiva Arruda Lima

Emerson, por favor, você é é da empresa.

Emerson Yamanaka

Não. Bom dia, eu. Eu, na verdade, eu sou um morador vizinho a esse empreendimento. Existe um condomínio que corre linear assim, ao ao empreendimento, ao fundo do desse empreendimento. O que eu eu queria perguntar se essa área que vai ser doada à prefeitura. Ao município no caso, né? Se ela essa área, ela vai ser cercada. Se ela vai ser, vai ter algum tipo de área assim, de portão de acesso, alguma coisa assim? Porque um dos problemas que a gente costuma observar ali na região onde que ele comentou né, sobre a biblioteca pública, né? A biblioteca que existe lá, a prestes Maia, existe uma área assim que constantemente existe muito morador de rua que fica montando barraca nesse local. E o pessoal do condomínio se sente muito inseguro com relação à presença desse pessoal. Então eu não sei se como não é uma praça assim, que as pessoas iriam cruzar pela praça, mas na verdade é uma praça que fica assim de canto. Então, o trânsito da da, do, do, das pessoas, ela seria. Ou Na Na? Na avenida João Carlos da Silva Borges ou na avenida João Dias. As pessoas, dependendo da situação, não iriam adentrar essa praça, né? Então, nosso receio, muitas vezes assim, é com relação a passar a ser uma praça, onde que vai ser? Existe uma quantidade muito. É muito grande de morador de rua, é uma coisa assim que eu queria questionar, como é que vai ser feito o acesso ou a se OA? Praça vai ser cercada, se não vai ser? É isso que eu queria questionar.

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá, é, por favor, deixa o só por questão de ordem. O Rogério, por gentileza, é. Nós somos a parte da apresentação. Ainda não é a parte ainda da manifestação, então seu Emerson já está registrado a sua pergunta. Assim que terminar a apresentação.

Rogério Castro Conde

Olha, eu vou. Tá bom, tá bom. Tá?

Liliane Neiva Arruda Lima

Do Rogério e do Henrique, a sua vai ser a primeira resposta a ser dada é diante do Rogério e diante do Henrique. Então já fica já como pergunta isso aí? Rogério e Henrique para na parte da manifestação. Então eu peço para que os visitantes que estejam aqui hoje.

Emerson Yamanaka

Não, eu te agradeço.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, obrigada, senhor Emerson, então eu peço então para que os outros manifestantes que estão aqui presente é faça que nem o Sr. Emerson, pergunta, só que na hora que tiver Na parte das perguntas e manifestações, tá bom, obrigada Emerson. E dando continuidade aqui ao Henrique na apresentação, Henrique por gentileza.

Henrique

É boa tarde , vocês estão vendo aqui certinho.

Liliane Neiva Arruda Lima

Sim.

Henrique

Vou dar sequência aqui. É o que o Rogério falou, né? Agora eu vou falar mais específico aqui do, do estudo de impacto de vizinhança, né? Que que foi elaborado aqui? Como eu? Como coordenador do estudo, tá? Né? Aqui é só o número do processo da SBMA, né, que está à disposição pra vocês também. Aí pra baixar o estudo, tudo no site é eu vou tentar explicar aqui um pouquinho de do como foi abordado o estudo, tá? O estudo de impacto de vigência no relatório de impacto de vigência, ele é dividido basicamente em 4 etapas, tá? Primeiro é a caracterização do empreendimento, né? Depois a gente define as áreas de de influência do empreendimento. Né? Direta, indireta, diretamente afetada é? Posteriormente, a gente faz a

parte do diagnóstico ambiental, é quando vai de todos os estudos relacionados ao meio físico, biótico, socioeconômico. Né? E com base nesse diagnóstico, a gente identifica, né? Quais são os impactos ambientais? A gente tem impactos ambientais negativos e positivos. Rogério até se tornou alguns positivos aí relacionados a aumento de. De emprego, tudo INSS, tá? Vou abordar um pouquinho e com base nisso, sai também algumas medidas mitigadoras e compensatórias, né? E a gente conclui, né, quais são os os impactos que o empreendimento vai trazer pra região, tá? É, então o empreendimento, né? Aonde ele está localizado? Um Na rua avenida João Dias, né, né? A área total tem essa parte de criação de empreendimento. Eu vou passar um pouco rápida que o Rogério ele já explanou, tá? A localização do empreendimento da avenida João Dias, né? Ali próximo AO Antonio Bandeira, né? Aqui é uma imagem mais recente aqui do empreendimento. Né? A localização do empreendimento, né? Em cima do zoneamento, né? Que está no mar do Sena Brasil. A implantação. Empreendimento, né? Ele vai ter uma demanda de energia elétrica, gás, água e esgoto, né? Tudo isso já já foi, já aprovado, né? Tanto na Enel como na Comgás e pela. Todas as ligações que serão feitas dentro de votação é o empreendimento. Antes funcionava uma fábrica, então parte do terreno ele era contaminada e então foi aprovado um. Um estudo de reabilitação junto a cetesp tá pra descontaminar essa área, tá que está em fase de descontaminação. Ainda não temos termo de de reabilitação, mas isso já é um ponto positivo pra área, né? Que a gente já está descontaminando uma área que tava. Contaminada, e agora não vai estar mais contaminada. Então nisso, hoje é um. É um ponto benéfico do empreendimento, tá? Agora vamos lá para a questão do estudo, né? É conforme eu falei, né? Primeiro a gente define as áreas de influência, né do estudo. Então eu tenho a área de influência indireta. Que é aquela maior, né? Que aqui pro nosso caso aqui? Por meio físico e biótica, a gente considerou a área da bacia hidrográfica, né? Então meio socioeconômico. Um raio de 1000 m tá? Área de influência indireta É aquela mais próxima do empreendimento, que vai afetar realmente aos moradores. É mais restrita mesmo ao bairro, né? e ao distrito de Santo Amaro. Né, que é a sub prefeitura de Santo Amaro, que é que é mais que é onde está em si do empreendimento tá e a área diretamente afetada que é aquela. Da onde da propriedade, né? É onde vai ocorrer realmente as É a importação do empreendimento e onde vai afetar realmente dentro do o meio biótico, né o físico socioeconômico. Tá aqui. É uma imagem de De como foi definida essa área só para vocês terem uma ideia, tá de área de influência direta, diretamente afetada Tá bom, é que não tá aparecendo, não tá mudando não, não É desculpa, vocês estão vendo aqui minha apresentação?

Liliane Neiva Arruda Lima

Henrique, isso está normal que vem para mim.

Henrique

Tá normal, todo mundo. Ah, tá.

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá no diagnóstico ambiental número 3.

Henrique

Ah, tá, o pessoal aqui falou pra mim que não estava enxergando direito.

Liliane Neiva Arruda Lima

Às vezes é a conexão da internet da pessoa, né? Que tá lento, mas aqui, pra mim tá no. No 3 diagnóstico ambiental, tá certinho, pode ir.

Henrique

Ah, tá bom, desculpa, tá?

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigado.

Henrique

Aquele é novamente que não é mais satélite, né? Da da, da situação de empreendimento, né? Observe que a parte Oeste aqui, que é onde está AO mais significativo, né? E as espécies vegetais também. Os mais importantes é onde foi definido como área verde, onde vai ser. Da praça, né? Do do empreendimento Tá, e agora eu vou começar aqui para abordar aqui o diagnóstico, mas eu vou falar do meio físico depois do meio biótico, depois um pouquinho do socioeconômico, tá? Então, com relação ao meio físico, né? A gente tá aqui. O município de São Paulo, né? A gente tá numa região tropical de atitude, né? Como a gente tem ver o esquentes e chucos, né? Invernos frios e secos, né? Isso está mudando um pouquinho aí com a questão do aquecimento global, né? Mas No No padrinho, mais ou menos isso, né? Com relação a geologia, né? A gente está na formação. Rezende, onde tem depósitos alainários, né? A biografia principal. Aí a bacia que a gente se encontra, né? A bacia do córrego Maria Joaquina, né? Que acaba por. Por fim, ali, terminando No No Rio Pinheiros, tá, né? O uso de ocupação da área, né? Isso que eu falei para vocês lá anteriormente. Ele funcionava lá. Uma indústria, né? Uma indústria farmacêutica, né? Até 2010. Né? Por isso que o solo estava contaminado, então a gente teve que aprovar esse parecer aí de essa descontaminação, né? Do solo, né? E com com relação a potencial arqueológico, realmente não há indícios. De de nada que possa ter ali dentro da propriedade, tá? Com relação ao meio biótico, né? É a gente. O bioma aqui atuou aqui em São Paulo. Aqui 90% mais de 90% do município é a mata Atlântica, né? Até existe alguns pontos de cerrado aí, mais próximos da zona leste, mas o nosso caso aqui é a, é a mata Atlântica, tá? É parte da propriedade, né? Caracteriza como bosque heterogêneo que é aquela profissão Oeste, onde a gente Tá fazendo a praça, né? Então, o empreendimento ele buscou na hora de de fazer o seu projeto, né? Preservar a parte mais significativa da vegetação pode amenizar os impactos do do empreendimento de cima da fora também, né? Então, aqui tem alguns, alguns números aqui do do que o empreendimento vai ocasionar informação ao impacto sobre a vegetação. Então hoje são 416 árvores, né? E? Existentes lá, né? E a gente está prevendo aí uma supressão aí de 233 árvores, né, exóticas, né?

233 árvores isoladas, né? Sendo que, dessas 90 são exóticas, 110 nativas, 33 mortes. Né? A gente tem 2 exemplares lá. Ameaçados de extinção é, a gente tem um Pau Brasil, tá, e a gente tem alguns exemplares de palmito, Jussara, que também estão existindo dentro da propriedade, os exemplares de palmito Jussara são localizados exatamente aonde vai ser a praça. Então são preservados, tá? E o único exemplar que a gente tem aí da da espécie Pal Brasil, ele, ele tá no meio do lote, então, realmente não foi possível realizar a preservação dele. Então a gente tá prevendo transplantar ele Tá pra entrada, tá? Então ele vai ser um transplante. Ele é um exemplar, que pega muito bem de transplante. Então essa nossa proposta foi muito bem aceita aí pela Secretaria do verde, tá? E a gente tá prevendo, plantar Dentro do empreendimento 244 árvores. Tá ali toda aquela parte onde o Rogério já explanou que será a fruição fora a questão de plantio, que vai ter dentro da parte interna do Do empreendimento, né? Então tem aonde será o empreendimento de tirar o plantio interno e nessa parte externa que é aberta, são 244 árvores. Ainda tem mais de 81 mudas sendo plantada na praça. Então quando você vê no No final ali do quando o projeto estiver inteiro pronto, a gente vai ter uma massa arbórea muito maior do que existe hoje, né? Então, isso já vai trazer já um conforto térmico muito maior ali pra Pra região, tá? É durante o estudo, né? A gente fez alguns levantamentos pra fazer a questão de de ruído e vibração, né? Que que existe no empreendimento? No local hoje em dia, né Então, aqui são os pontos que a gente abordou. A gente tentou abordar principalmente nas proximidades, aí da da vizinhança, né? Que é que ele realmente vai sofrer um pouco mais durante a obra, né Pra ver se o que a obra vai durante a obra, né? Se vai haver algum impacto relacionado a isso, tá aqui. São alguns resultados referente ao estudo de ruído e vibração, então A gente vê que que hoje, né? Tem alguns pontos, né? O os pontos P1, P2 e P

4. Ele já abrange um nível de ruído acima do permitido por lei, isso ocasionado principalmente. Pela avenida João Dias, né? Então você tem um tráfego ali muito intenso ali, né? Principalmente de de caminhões. Então esses pontos já apresentam, né? Algo, índices superiores, né? Ao ao que deveria ser pra região, né? Então a gente acredita que a obra provavelmente não vai, não vai ultrapassar esses limites. Geralmente, todas as obras que a gente faz, né? As mitigadoras pra minimizar o ruído não ultrapassa esse limite. Então, provavelmente com relação ao ruído, né? A vizinhança não vai ter tanto problema quanto a vibração. Hoje, a vibração lá foi é considerada baixa. Tá? Então pra todos os pontos dentro do limite, né? P2 teve uma pequena variação, mas muito baixa isso. Pode ter sido durante a passagem de algum caminhão que deve ter dado alguma trepidação, mas com relação a vibração ali ou não tem nada significativo, tá? É durante Oo diagnóstico de fauna, né? Então, os levantamentos de fauna, a gente seguiu AA oi.

Neusa Pires

Henrique é, não está trocando os slides, está no 3, ainda congelou.

Henrique

Não trocou? Que aconteceu aqui? Vou tentar, vou tirar novamente. Está ouvindo?

Liliane Neiva Arruda Lima

Não, ainda não o Henrique .

Henrique

Está congelado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Está congelado aqui pra gente Você tem que colocar com a apresentação, coloca com a apresentação.

Henrique

Pronto Poste novamente.

Liliane Neiva Arruda Lima

Isso pode apresentar novamente.

Henrique

Isso.

Liliane Neiva Arruda Lima

Agora deu Henrique está certinho. Agora você está na isso agora, espera aí, você foram na você está na Fauna, né?

Henrique

Agora, foi isso.

Liliane Neiva Arruda Lima

Então pode dar continuidade, por favor.

Henrique

Tá, vamos lá O levantamento de fala, né? Ele seguiu a diretriz da Cetesb. Tá que tem uma excursão mostral aí pra essa situação aí, são no mínimo uns 3 dias, né? De de levantamento. Então, levantamento de fauna, ele abordou tanto a ave e fauma né, que são os pássaros, né?

Mastofauma, que é os mamíferos pertofauma que a gente, os répteis dos anfíbios e a Palma sinontrópica que seria a Palma urbana, né, barata, ratos, escorpião tá é durante o Na Na Ed, né, que é a área de entorno. A gente foi avistada 91 espécies, né? EE dentro da da Ada foram 36 espécies. É entre as espécies, né, avistadas aí a gente destaca. Ali, o sanhaço e o Sabiá e o bem- te-vi que foram as espécies que apareceram numa numa quantidade maior, né? Durante durante os períodos de aristamento, né? A gente destaca também, né? A espécie, que é o papagaio verdadeiro. Que é uma espécie ameaçada, que provavelmente habita a região ali, principalmente por causa da Hípica. Então ele, ele deve passar muito. Por essa região aí, né? Viver por ali, tá? Né? Aqui são algumas fotos, né? Do dos orgãos camentes, tá? Uma espécie de fauna aqui a mastofalm começou a mastofalm. A gente instalou algumas câmeras. Traps, tá No No empreendimento, né? E foi feito também, né? É vistoria, né? Que a gente chama in lovo, né? Então a gente conseguiu avistar aí dentro dos 22 espécies de de mamífero, né? O gambá de orelha preto, que acabou sendo registrado na Câmara. Type e os sagui de tufos brancos, né? Esse sagui aqui, ele é uma espécie que Ela Foi introduzida, né? Do nordeste, né? Então, assim, ele ocorre naturalmente no nordeste e ele acabou vindo aqui pra pra região sudeste, né? Foi trazido por lá e por ser uma espécie muito gerenialista, ele começou. Para ocupar muitas áreas, né? E a região de Santo Amaro é isso. O refeitor de Santo Amaro. Ali, se a gente não achar que na fora tudo é muito comum, né? A gente ter essa espécie aqui que eles acabaram se reproduzindo, né? E com uma área da Hípica também é uma grande área verde aí. Provavelmente é. É onde eles devem ter ninhos tudo, né? Eles acabam andando aí por toda essa região que mora lá perto, sabe que eles andam por cima do fiação elétrica, né? Eles são bem generalistas. A hebetofauna, né? A gente encontrou apenas uma perereca, né? Na Ada, né? Não foi registrada nenhuma, nenhuma espécie de réptil, tá, não encontro nenhuma roda lá, né? Como é lagarto, então foi só uma perereca que também ela é bem generalista. Corre aí em em toda a região, aí que também não é uma espécie dele. Qual a ameaçada? Tá, e agora falar um pouquinho aqui, do do meio socioeconômico, né? Então o meio socioeconômico aí que a gente utilizou Na Na área de influência direta foi realmente a prefeitura de Santo Amaro tá e para diretamente afetada. A gente usou um raio de 15 m, né? Então a população aí residente aí nessa região aí ultrapassa os 80000 habitantes, então. É bem significativa, né? São Paulo hoje em dia muito avançado, né, né? Aqui é um, é um gráfico relacionado, a faixa etária de de pessoas que, da prefeitura de Santo Amaro, né? De homens EE mulheres a gente pode ver aí que a quantidade maior de pessoas dele são pessoas jovens, né? De de 30 a 50 anos É a região ali de Santo Amaro, né? É uma região que possui diversos equipamentos urbanos, né? Então, assim, no escritório ou comércio, a gente tem lá 6 hospitais ali na região, então é uma região que é abastecida de muita coisa, né? É, tem um o centro de Santo Amaro, né? Também é um centro que tem muitos comércios. Tudo, né? E as poucas indústrias que ainda existem ou existiam lá já estão sendo desativadas, né? Por causa dessa. Ocupação urbana que vem crescendo, né? Sobre a região, né? Muito isso, muito ligado realmente ao ao plano diretor, né? Que que faz com que os empreendimentos próximos nessas regiões aí de corredor e corredor de de ônibus, de metrô, né? Passa a desenvolver empreendimentos. Mas é uma região que é servida ali de água de esgoto pela Sabesp. Tudo, né? Tem questão de coleta de lixo? Então é uma região muito bem servida. Tá aqui com relação ao viário, né, do do empreendimento. Então, quais são? Pra serem umas rotas pra chegar, então a rota principal hoje em dia, ali é a avenida João Dias, né? Apesar da gente ter algumas outras coletoras, que que podem levar também ao empreendimento.

Henrique

Tá? Então vamos lá dando continuidade aqui No socioeconômico. Aqui são algumas fotos do local hoje em dia, né? Com esse encontro tá e aí? Com base no diagnóstico do meio físico, biótico né e socioeconômico? A gente fez a avaliação de impactos, né? A avaliação de impactos ela leva ao a gente pega o os principais impactos e, com base nisso, a gente vê se se os impactos diretos são diretos para repretação de empreendimento, né? A sua abrangência, né? Duração. Né? Magnitude importância, né? E o principal aqui é o efeito, né? Isso é um impacto positivo ou um impacto negativo pelo empreendimento? Tá essa avaliação de impactos ela é foi elaborada em 3 etapas, tá? Então assim existe na fase de planejamento, existe a fase de implantação, que é durante a obra. Né? E posteriormente, né? A fase de operação, tá? É com relação ao meio físico, né? Que são os impactos que o empreendimento vai ocasionar do durante a obra, né? Então, a gente tem algumas alterações aí, né? Remete se de sedimento, alteração da probidade do solo, né? Os níveis de ruído. Alteração da da qualidade do ar durante a obra, né? Questão de projeções de de sombras, de vizinhos, alteração do confronto térmico e realmente do ruído desses todos os empreendimentos são realmente a maioria. São impactos negativos, né, que ocorrem durante a obra. Mas como a gente já abordou lá no, no diagnóstico, a maioria são impactos de, de parte da magnitude e de abrangência, mesmo local. Não é nada que vai extrapolar Oo nível do empreendimento, tá? E com a questão do conforto térmico que a gente. Data, isso com um aspecto positivo que, conforme a gente informou lá, a gente vai ter uma vegetação, né? A projetar de arbólica muito maior do que o que existe hoje em dia, então pra região isso vai trazer um conforto térmico muito maior, tá? Com relação ao ao meio biótico, né? A gente tem o impacto na própria vegetação, né? Que a gente considera negativa porque a gente vai cortar algumas árvores, né? Mas adultas, né? A gente tem a questão da proliferação aí da fauna cinentrópica que durante obras a gente acontece de ter Um pouco maior, tá? E tem a questão da redução do impacto da fauna, né? Apesar de desses impactos, eles serem caracterizados como negativo, né? Todos são a parte de vegetação, ela é totalmente compensável, né? Igual a gente falou. A gente vai ter um Plantio de De mudas muito maior, né? Do que relacionados aos reortes? Então a gente vai ter um impacto no final. Teoricamente, é positivo, né, né? E a parte de redução de De habitar tipo a fauna também. Isso é uma coisa que hoje é negativa durante a obra, mas depois, no futuro ela é positiva porque a gente está aumentando, principalmente para a fauna, né? Que vai ter muito mais um projeto de água é muito maior, né? E com relação a fauna sinontrópica, né que é parte relacionada aí barata.

Ratas, ratos, tudo é uma coisa justamente mitigável, né? Durante a obra que a obra vai tomar alguns cuidados para que isso não aproveite, principalmente, a licença de entorno. Com relação ao socioeconômico, né? A maioria do dos impactos, né? Eles são positivos, né? Porque a gente, conforme o Rogério falou, né, a gente vai ter uma geração de empregos, né? Ali é muito maior, né? Durante a obra, né? A gente, estimando 3500 É empregos diretos indiretamente, né? E depois é posteriormente a obra. A gente tem a questão de segurança, que vai ser no parque, tem a questão de pessoal, de porteiro, pessoal que trabalha, né? Diretamente aí no na, nas residências e também No No comércio que a gente vai ter, né? É, a gente tem a questão dos valores imobiliários e a gente acredita que esse empreendimento ele vai trazer muitos aspectos positivos da região, então. Provavelmente todos os empreendimentos vizinhos que moram aí vai ter uma melhora aí No seu, no valor dos seus imóveis, né? Porque a gente acredita que o empreendimento ele vai valorizar a região, né? Vai dentro de gripe, né? E o aspecto negativo realmente é a questão do sistema viário, né isso? É uma coisa que não tem jeito, né? A gente vai ter uma quantidade aí de pessoas morando do lar maior, então a gente vai ter um fluxo de de veículos, né? Um pouco maior do que existe hoje. Mas isso é uma coisa que pode ser totalmente mitigável, né? Com? Uma questão de incentivo, né? De de transporte público, né? Por estar num numa área de corredor de ônibus tudo, né? A tendência desses empreendimentos de se desenvolver nessa região é justamente pra isso É, então vou aqui concluir aqui o estudo, né? É o empreendimento, ele é classificado como médio porte, tá ele. Ele tá numa área urbana, né? Totalmente compatível com o com o zoneamento, tá, é, já apresenta todos. As infraestruturas, né? De de esgoto, né? Nicho abastecimento de água, né? Não é nada que vai ter que ser criado já existe ali, né? Ele é um empreendimento, vai ser residência, um misto, né? Então ele vai ter residencial Né? E vai ter uma parte comercial, então não é uma coisa que vai causar uma atividade incômoda aí pra pra região, tá? É AO que a gente acredita, que a implantação do do empreendimento vai aumentar, né? Tanto a área verde, né? Vai facilitar ali igual a gente falou do do fluxo de pessoas que que vai poder cruzar de uma avenida para hoje, que hoje tem que você tem que cruzar todo quarteirão, né? Para cruzar a avenida. Então você vai passar por ali, você vai ter um conforto térmico. A gente acredita que ele vai ser muito benéfico para Região tá e conforme abordado aqui, a maioria dos dos impactos, né? Negativos, eles são de parte de magnitude, né? E totalmente mitigáveis e compensáveis, tá Queria dizer pra vocês, e agora vão ficar aberto aí pra tirar algumas dúvidas aí, perguntas.

Liliane Neiva Arruda Lima

Então obrigada, Rogério, obrigada Henrique. Excelente apresentação. É só abrindo aqui. uma interferência é positiva que eu vi na parte do aonde o Rogério apresentou que tinha o jardins aberto lá que está de TV Uma dúvida do senhor Emerson e eu concordo com ele também da parte de mendigo essas, né? Essas tramite que tem e você sabe qual a árvore, as nativa que vai ser plantada ali. O, Rogério Que vocês. Você é um Jardim lindo ali, né? Mas é feito em 3D, mas na realidade você sabe qual vai ser as as nativas que vai ser plantado por vocês lá de paisagismo ou vocês ainda não escolheram?

Rogério Castro Conde

Olha, eu não sei se o Henrique tem, eu não tenho. Acho que a especificação do detalhada do do arborio específico aqui é.

Liliane Neiva Arruda Lima

Isso.

Henrique

É, posso falar? Rogério é então assim, o projeto de paisagismo. Ele ainda não está 100% definido, tá? Então assim, quando a gente mostra aquelas imagens, são algumas das espécies que já existem lá, né? Por isso que você vê algumas cores de flores, né É, mas serão todas as espécies nativas, tá da região aqui, de do município de São Paulo, que isso é uma, inclusive uma das exigências da Secretaria do rei de meio ambiente. Então vai ter espécies frutíferas, né? Para poder ter atrativos para fauna Né? Mas as espécies definidas 100%. A gente ainda não tem, tá? Só tem os portes, né? Pequeno, médio e grande, que é o que a gente apresenta nos projetos, tá?

Liliane Neiva Arruda Lima

Legal, então fica uma dica aí da Secretaria do verde que é eu aqui, dessa minha parte é da plantação de IPE, viu que é muito linda. A plantação de IPE é na parte de floresta, na hora de que tá florindo, né, fica muito lindo, é né? Então a gente vai dar a continuidade aqui para a abertura das manifestações e dos escritos Agora, sim, então senhor Emerson, por favor, é. Ele já tinha perguntado Rogério e Henrique, então eu dou a palavra para o Rogério Henrique para estar se manifestando sobre ao questionamento do senhor Emerson que ele é vizinho local, aí do empreendimento Não é de morador local, né? Do empreendimento. Então, seu Emerson a palavra tá com o Rogério e com o Henrique pra estar sanando as suas dúvidas, tá? Obrigada por enquanto.

Rogério Castro Conde

Oi, Emerson, tudo bom? A pergunta que você tinha feito era em relação ao fechamento, né? Se está previsto algum tipo de fechamento?

Emerson Yamanaka

Ah. É se essa área, ela vai ser fechada, né? Porque pelo que a gente observa por ali, a esquina da João Dias, com avenida de João Carlos da Silva Borges, né? Na verdade, não é uma rua assim que existe a passagem das pessoas pela pelo formato da praça que vai ser ela vai ser uma praça. Na verdade, uma praça de esquina, né? Então, na verdade, as pessoas elas transitam na verdade, assim, basicamente pela avenida João Dias ou pela pela avenida João Carlos. Na verdade, pelo fato de ser uma praça de esquina. Na verdade, as pessoas não iriam cruzar pela

praça, né? Na verdade, a praça existiria toda a arborização tal que eu sei que é uma arborização bem grande, então, na verdade, o que acaba acontecendo, que naquela região atrás da da da praça lá que já existe. Da da biblioteca prestes Maia, né prefeito? Prestes Maia, existe uma quantidade muito grande que, quase que diariamente, o pessoal da GCM O pessoal da prefeitura vão lá fazer retirada do pessoal que faz moradia com barraca. Essas coisas todas.

Rogério Castro Conde

Sim.

Emerson Yamanaka

Naquela região. Por quê? Porque, inclusive, pela praça atrás da biblioteca, ninguém transita na verdade, as pessoas andam pela avenida Antonio Bandeira ou então pela AA rua. Onde que eu moro que não? Visconde de tao Nine, né?

Rogério Castro Conde

Sim.

Emerson Yamanaka

Então, o que acontece? Existe uma praça ali e essa praça ela não é transitada. Por quê? Porque existe uma série de barracas de moradores de rua que infestam aquela região e o pessoal do meu condomínio. Ele se sente muito inseguro com relação A transitar por aquela região.

Rogério Castro Conde

É, um dilema isso né? A gente sempre quer abrir ao máximo os espaços, para poder ter a fluição, é em fim, mas a gente está falando de duas áreas né? Uma que é doação para o município do 10000m² e outra da areá de fruição, né? São 2 áreas que são tratadas de maneira um pouquinho distinta, né? Até porque, legalmente.

Emerson Yamanaka

Então, mas o que eu estava questionando é assim, se na implantação dessa praça se ela vai ser cercada, se ela vai ficar?

Rogério Castro Conde

Então a praça. Você o senhor conhece bem o local? Ali a praça tem uma questão de uma topografia um pouco diferente. Na esquina. Ali tem uma certa, é um certo desnível, né? Da rua em relação ao uma certa declividade, então.

Emerson Yamanaka

É, existe uma certa duplicidade ali.

Rogério Castro Conde

A ideia?

Emerson Yamanaka

É que, por atualmente aquela área lá, ela é cercada, né?

Rogério Castro Conde

Sim, mas a ideia é explorar um pouquinho dessa questão do desnível da vegetação. É pra pra fazer com que os pontos de acesso não sejam tantos. É a fim de pra que a gente possa controlar eles um pouco melhor e à noite, eventualmente fechá-los Tanto na questão da fruição como na questão da praça pra fazer com que a gente consiga ter o controle de acesso ou uma segurança ali, principalmente à noite e durante o dia.

Emerson Yamanaka

Ah, então por isso que eu estava te perguntando se a praça ela vai ser cercada. Assim vai ser feito uma coisa cercada ou ela vai ficar aberta se você deixar.

Rogério Castro Conde

É ainda tá? Ainda tá em estudo isso. A gente ainda não fechou. a ideia é tentar deixar o mais aberta possível, mas eventualmente ter essa.

Emerson Yamanaka

Porque inclusive, o que você comentou, né? O Rogério, como existe uma declividade naquele negócio, então vai ser uma área assim que efetivamente as pessoas não vão transitar, eles vão transitar externamente a praça e no final, acaba criando uma situação de.

Rogério Castro Conde

Tá?

Emerson Yamanaka

Várias pessoas acabaram montando barraca internamente a essa praça. É isso que eu estava aqui.

Henrique

É o Emerson. Pode explicar aqui a área da praça, tá? Ela deve ser cercada, tá? E ela tem alguns pontos de acesso, que é o que o nosso projeto prevê, tá é a parte, a parte que é.

Emerson Yamanaka

Não? Então, Henrique, então você já está me respondendo, a passa vai ser cercada.

Rogério Castro Conde

Sim, sim.

Henrique

Sim, ela é cercada, tá e ela é fechada à noite, então depois da partir das 10:00 da noite, ela é fechada, tá? Então vai ter segurança, tá? Então, a parte da praça é dessa forma, a parte que tá dentro do empreendimento, que é a parte da fruição Tá? Essa também vai ter segurança 24 horas, né? Para as pessoas poderem cruzar e aí essa parte da fruição que ainda não tá muito definida, se ela vai ser fechada parcialmente à noite ou não. Agora, a parte da praça ela é fechada, porque ela ela é uma doação do município que a gente tem que doar essa para o município. Só que o O atendimento vai adotar a praça, você vai cuidar dela, mas é isso, ela vai ficar aberta durante o dia, tá? Ela tem alguns pontos, que é, são alguns portões, né? Então a praça ela tem caminhos, né? Você não consegue acessar por qualquer lugar, tá? Mas ela fica na aberta, né? Durante o dia e fechada à noite, tá?

Emerson Yamanaka

Não, não, tudo bem, essa era a minha questão. Se ela vai ser cercada ou não, era nesse sentido que era a minha o meu questionamento.

Rogério Castro Conde

Só isso A diferença também é que vai ser cuidada pelo condomínio, né? A diferença é que, da de outras praças, é que o condomínio vai mobiliar, iluminar um Monte de coisa e vai se cuidar dessa praça, né? Diferente das outras, que que não tem ninguém zelando por elas, né?

Emerson Yamanaka

Porque aí se evita Não, não era isso que eu queria saber. Eu te agradeço Obrigado.

Rogério Castro Conde

Tem que ter uma, provavelmente pra fechar isso, tem que ter um acordo com a subprefeitura. Claro, né? É, sabe que tem todas essas, essas dificuldades, né? Com a prefeitura em relação ao como fazer isso? Então a gente tem sempre alguma algumas dificuldades, mas acho que a ideia é essa Consegui fechar e controlar os pontos de acesso.

Emerson Yamanaka

Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada seu Emerson. Obrigada, Henrique. Obrigada, Rogério. É nós temos então agora o outro escrito é senhor Pedro nardi. Ele também. Ele é da parte de manifestantes e também eu

creio que seja da vizinhança local É, por favor, seu Pedro? Senhor Pedro nardi, o senhor está presente?

Pedro Nardi

Alô, sim, conseguindo me ouvir.

Liliane Neiva Arruda Lima

Por favor, sim, por favor.

Pedro Nardi

Um instante, Ok, é bom dia. Eu sou morador do condominio ao lado do empreendimento é o senhor, está a preservação das seguintes árvores, conforme numerados no IR, Lima é, anote seus números, por gentileza, 17918-0181182183 e 184 depois, não interagindo diretamente com o nosso lote e no visíveis da rua interna do condomínio, também abrigando os ninhos de diversos pássaros, também interagem conosco. Portanto, além da função ambiental, elas têm uma participação emotiva social nossa cotidiana quase 2 décadas. Sua preservação pode ser executada movendo o edifício técnico com fachada na avenida João Carlos Silva Borges, alguns metros mais perto do João Dias, abrindo espaço para ouvir o início da rua planejada interna, alguns metros em seu João Dias, com curso irrisório e sem impacto no projeto geral. Além disso, solicito a preservação das 209, 212, 213, 214, 215, 221. 222, 292, 295, pois elas perdenciam sombra a calçada da rua Antônio Bandeira, tornando em torno mais caminhável e agradável, aumentando o valor da região. Essas árvores também estão em área não construída do projeto, conforme a EIA rima, ou seja, o nofa tem nada. A execução do empreendimento e não terão o implantio compensatório no mesmo local ou nessa preservação. Também é 0414, 15 e 45 pelo mesmo motivo, na calçada de João Dias.

Liliane Neiva Arruda Lima

Pedro Pedro é, pela ordem. Por favor, você lê um pouquinho mais devagar, por gentileza, porque você está lendo muito rápido e conforme a transcrição não vai sair a sua fala, então é você está lendo que eu já percebi que você está lendo, então eu peço por gentileza, até mesmo por conta do Rogério e do Henrique poder se auxiliar você, eu peço que você.

Pedro Nardi

Claro.

Tá bom?

Liliane Neiva Arruda Lima

Leia pausadamente essas numerações aí, por gentileza que você pode começar a ler novamente, por favor.

Pedro Nardi

Ok, é no começo a preservação das é 179180181182183184. Que elas estão é Dividem muro com o nosso lote, elas são visíveis da rua interna do condomínio e elas interagem com o condomínio. Por isso elas estão lá quase 2 décadas. Elas interagem bastante com os moradores. É também as 209, 212, 213 92 e 2 e 95, porque elas estão na calçada do Antonio Bandeira e elas dão sombra a essa rua. É e não serão replantadas. Não está planejado pelo menos replantar outras no mesmo lugar. É também é 0414-1545, só que na João Dias, na avenida João Dias. Na calçada, também. Da sombra das calçadas, foi completamente Locais ali Na Na beira da calçada, que contribui para tornar arruárido e hostil ao pedestre. Então eu peço encarecidamente que o horário comercial seja respeitado pelas obras. Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, Pedro. Então é Henrique e o Rogério, o que eu entendi aqui foi apenas uma manifestação. Não foi nem pergunta nem questionamento, então, o Pedro, ele pediu só um Manifestação e a declaração dele foi então é devidamente É falada novamente, então está sendo gravada a parte dele para transcrição é diante disso, não temos mais. É nenhuma manifestação em em de escrito e também na parte de levantação da mão. É então de dessa forma de cumprimento. Eu quero agradecer o Henrique, o Rogério e toda a equipe de vocês aí do. Da parte da Lavvi e também da parte da empresa jequitiba meio ambiente é diante do horário, das 12:18 e cumprindo todas as etapas dos procedimentos legais da resolução 177 CADES de 2015 da nossa audiência. Pública realizada hoje via plataforma Teams, no dia primeiro de outubro de 2025, dando como término da nossa audiência pública às 11:00, com início às 11:05 e dando como término da nossa audiência pública ao 12:18. Então é, damos como encerrada. Quero agradecer aqui imensamente e damos como já a pauta encerrada da nossa audiência. Obrigada a todos e tenha uma excelente tarde, obrigada.

Rogério Castro Conde

Obrigado. Boa tarde a todos, eu que agradeço.

Henrique

Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Boa tarde, Henrique. Boa tarde, Rogério, boa tarde a toda equipe de vocês. Boa tarde, senhor Emerson. Boa tarde, senhor Pedro e a todos aí presentes.

Rogério Castro Conde

Boa semana a todos.

Rogério Castro Conde

Boa tarde. Tchau, tchau.

São Paulo 01 de outubro de 2025

Liliane Neiva Arruda Lima

Coordenadora

SVMA/CGC

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 144660733

6059.2025/0008985-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Leite Ferraz, n° 75

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1771/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 144648813 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144658826, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Ligustrum lucidum (Alfeneiro) e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, localizados à Rua Leite Ferraz, n° 75, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144648813, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144712421

6027.2025/0017231-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Horácio Lafer, 540 - Moema

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1773/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 143318501 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144709432, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto de espécie não identificada localizado à Av. Horácio Lafer, 540 - Moema, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143318501 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144657820

6027.2025/0018189-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Prestes Maia, S/N

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1770/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 144201381 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144656584, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Libidibia ferrea (pau ferro) localizados à Avenida Prestes Maia, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144201381 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144560435

6055.2025/0001684-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Erva do Sereno, 31.

Despacho deferido

DESPACHO Nº xxx/202x

I - Em análise a reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 143011166 e 142977199 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 144556942, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo dede Shefflera sp. (brassaia), localizado à Rua Erva do Sereno, 31, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143011166, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144348048

6044.2025/0003765-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Traipu, 91.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1748/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 144274270 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 124522092 e 124522084 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 144345405, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Livestonia sp. (palmeira livistonia) e 02 (duas) Ficus benjamina (ficus), localizados à Rua Traipu, 91, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 124522092, sendo 01 de porte pequeno e 02 de porte grande, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144305986

6053.2025/0004885-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Mário Lopes Leão, 120 - Santo Amaro

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1739/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 130277954 e 143839333 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144252656, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) exemplares de Aglaia odorata (aglaia), 02 (dois) exemplares de Cupressus lusitanica (cipreste), 01 (um) exemplar de espécie não identificada, 01 (um) exemplar de Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso) e 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (ficus) localizados à Avenida Mário Lopes Leão, 120 - Santo Amaro, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143839333 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho indeferido   |   Documento: 144629112

6052.2025/0003545-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Paulo Ornellas Carvalho de Barros, n° 64/15/42/98

Despacho indeferido

DESPACHO 1766/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 144628059, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Paulo Ornellas Carvalho de Barros, n° 64/15/42/98, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 144659054

6043.2025/0001133-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Eduardo, 354

Despacho indeferido

DESPACHO 1772/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 144657913, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreos localizados à Rua Eduardo 354, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 144339251

6059.2025/0009079-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Arapanés, 419 - Moema

Despacho indeferido

DESPACHO 1746/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 144329359, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreos localizados à Alameda dos Arapanés, 419 - Moema, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 144579746

6039.2025/0003861-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Francisco Hurtado, 303.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1763/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 131177534 e 131177495 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144575735, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (duas) Morus nigra (amoreira), 01 (um) Albizia lebbeck (coração-de-negro) e 01 (um) Citrus sp. (mexeriqueira), cadastrados como exemplares nº 4, 11, 14 e 18, localizados à Rua Francisco Hurtado, 303, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Ligustrum japonicum (alfeneiro), cadastrado como nº 13 e 02 (douas) Cenostigma pluviosium (sibipiruna), sob nº 15 e 17, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 131177435, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 144877548

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 144650019, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 144610801 do processo SEI 6030.2025/0003643-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1100,00 (um mil e cem reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144886269

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 144648351, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 144561089 do processo SEI 6027.2025/0017000-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 26.104,00 (vinte e seis mil, cento e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 144906156

SEI: 6027.2025/0018668-8

Interessado: RICARDO AZEVEDO SETTE

Placa: ENI9D56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 144907098

SEI: 6027.2025/0018666-1

Interessado: RICARDO AZEVEDO SETTE

Placa: ENI9D56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 144908418

SEI: 6027.2025/0018548-7

Interessado: FERNANDO LERNIC SARTORI

Placa: STK8F88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de ______, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 144882591

SEI: 6027.2025/0018260-7

Interessado: THIAGO IGOR SANTOS BARBOSA

Placa: TKF4D57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 144920488

Processo SEI: 6027.2025/0015257-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0015257-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa " ATLAS COPCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA", CNPJ: 35.254.924/0001-07, e ao Modelo do Motor: QAS 40 - 1103A-33G, com Responsável legal:RODRIGO BIANCHI DE PALMA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 144919299

Processo SEI: 6027.2025/0015258-9

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0015258-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa " ATLAS COPCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA", CNPJ: 35.254.924/0001-07, e ao Modelo do Motor: QAS 55 - 1103A-33TG1, com Responsável legal: RODRIGO BIANCHI DE PALMA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 144917962

Processo SEI: 6027.2025/0015260-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0015260-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa " ATLAS COPCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA", CNPJ: 35.254.924/0001-07, e ao Modelo do Motor: QAS 105 - 1104A-44TG2, com Responsável legal: RODRIGO BIANCHI DE PALMA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 144918663

Processo SEI: 6027.2025/0015259-7

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0015259-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "ATLAS COPCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA", CNPJ: 35.254.924/0001-07, e ao Modelo do Motor: QAS 70 - 1103A-33TG2, com Responsável legal:: RODRIGO BIANCHI DE PALMA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144825396

SEI: 6027.2025/0018504-5

Interessado: ALEXANDRE AVILA FALSARELLA

Placa: UFY0B72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144907426

SEI: 6027.2025/0018664-5

Interessado: ricardo azevedo sette

Placa:ENI9D56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0018666-1).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144907814

SEI: 6027.2025/0018586-0

Interessado: LUCIANA SHAWYUIN LIU

Placa: GBW9D66

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144908167

SEI: 6027.2025/0018580-0

Interessado: CIVICA CONTABIL SS LTDA,

Placa: BZA6663

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144908646

SEI: 6027.2025/0018541-0

Interessado: ABIGAIL RIBEIRO DE ALMEIDA

Placa: EXI1F72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0002718-0).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144909830

SEI: 6027.2025/0018516-9

Interessado: GAR PARTICIPACOES LTDA

Placa:FZE8G31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, ois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144910293

SEI: 6027.2025/0018513-4

Interessado: GAR PARTICIPAÇÕE LTDA

Placa:FZE8G31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0011254-2).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144910596

SEI: 6027.2025/0018239-9

Interessado: DIOGO FERREIRA SANTANA

Placa: TKK4D67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 144885187

SEI: 6027.2025/0018669-6

Interessado: SUELI LIZANDRA BIZZO SKOCIC

Placa: GDR5A97

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022,

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 144820649

6027.2025/0015128-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SEARA ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº641/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

A matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando da sua emissão;

O Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, quando emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL).

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 144836428

6027.2025/0003815-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: VANG PLENTY - GESÃO PATRIMONIAL LTDA

COMUNIQUE-SE nº 642/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita ao interessado:

1 - Agendar vistas à Informação Técnica nº 727/GTAC/2025. A solicitação de vistas ao processo deverá ser feita através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Informar o nome da empresa instalada anteriormente na área objeto de análise, bem como o tipo de atividade industrial desenvolvido no local;

3 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

4 - Reapresentar Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

5 - Reapresentar Matrícula atualizada do imóvel, datada de no máximo 3 meses.

6 - Apresentar manifestação favorável da CETESB para a execução da reforma pretendida no imóvel em tela.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 144946133

6027.2025/0017401-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: BALBAS CONSTRUÇÃO E EMPREEMDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 645/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, e, considerando os procedimentos adotados em SVMA para a Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”, com destaque para a “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” (constante em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=242415), solicita:

1. No Requerimento Inicial/Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, é solicitada a manifestação de GTAC para fins de “Atualização do Cadastro/Reclassificação da Área (Alteração do Cadastro de Áreas Contaminadas), entretanto consta da Declaração de Compatibilidade apresentada que o projeto construtivo e as plantas apresentadas (embora não apresentadas) são referentes ao Alvará de Execução de Demolição, não sendo mencionado o número do Processo Administrativo existente em PMSP/SMUL e/ou Prefeitura Regional. Também não consta do Requerimento inicial a identificação dos contribuintes dos lotes envolvidos, sendo citados 03 (três) lotes. Assim, solicita-se o esclarecimento relacionado à(s) área(s) objeto de análise e manifestação deste GTAC, mediante a revisão/reapresentação dos documentos necessários para a Autuação de Processo Administrativo em SVMA/CLA/DAIA/GTAC, devidamente preenchidos e assinados, dentre os quais destacamos nos itens seguintes;

2. Reapresentar Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A), constante em https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/meio_ambiente/avaliacao-ambiental-anexo-a-formulario-processo-avaliacao-ambiental-atualizado-3-docx;

3. Apresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes, de igual conteúdo à apresentada em PMSP/SMUL;

4. Apresentar Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes, de igual conteúdo às apresentadas em PMSP/SMUL;

5. Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B, constante em https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/Anexo%20B%20-%20Declaracao%20de%20Compatibilidade.pdf;

6. Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

7. Reapresentar Foto ou imagem aérea atual e legível com o perímetro da área de interesse delimitado, em escala compatível à visualização;

8. Apresentar Matrícula(s) atualizada(s), de no máximo 3 meses, de todos os imóveis envolvidos na solicitação de manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC;

9. Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis envolvidos na solicitação de manifestação de SVMA/CLA/DAIA/GTAC;

10. Apresentar a Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, Contrato Social do Interessado, dentre outros);

11. Apresentar Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo em SVMA, visto que a Procuração apresentada está relacionada à CETESB;

12. Apresentar Documentos de Identificação do Representante Autorizado junto à SVMA/CLA/DAIA/GTAC;

13. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relacionada ao estudo “Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar - sem data”, devidamente preenchida e assinada tanto pelo responsável técnico como pelo Interessado;

14. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relacionada ao estudo “Relatório de Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental - março/2025”, devidamente preenchida e assinada tanto pelo responsável técnico como pelo Interessado;

15. Apresentar Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

16. Apresentar Consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto.

17. Apresentar Guia DAMSP e comprovante de pagamento, relacionado à taxa de análise do Processo SEI em SVMA/CLA/DAIA/GTAC. No caso do não recebimento da Guia DAMSP através do e-mail constante do Requerimento inicial, deverá ser solicitada a emissão de nova guia e/ou reenvio através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br .

Obs.: Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - São Paulo - SP, CEP: 04103-000 - GTAC - 2º andar, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 144906303

6027.2025/0013274-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: CRIZAF DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 0734 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - SEI: 6027.2025/0011217-0, INTERESSADO: CRIZAF DO BRASIL LTDA, CNPJ 03.623.314/0001-39. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Reapresentar o MCE completado os itens 11 e 14, no item 11 enviar os comprovantes de destino e no item 14 completar conforme o manual de cada equipamento, explicar o consumo de água informado de 1m³/dia totalizando 30m³/mês e ter um consumo mensal de 68m³/mês pela conta d'água; 2) Através do Google Maps verificamos que o lote apresenta a instalação de duas empresas: a MEGAPAK, a CRIZAF, no MCE solicita a LAO para a empresa CRIZAF DO BRASIL LTDA, com área de terreno 10.839,00m² e área construída de 3.594,70m. No cadastro da prefeitura para o SQL temos: proprietário LEOR DO BRASIL LTDA, terreno de equina com área do terreno de 7.479,00m² e área construída de 3.594,00m² ², favor verificar as incoerências e passar as informações corretas; 3) A matrícula do imóvel atualizada, com no máximo 180 dias - cópia simples; 4) Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 5) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 6) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 7) Licenças ambientais anteriores, se houver; 8) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; 9) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando; 10) Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 11) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa; O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 144813246

Processo: 6027.2021/0015047-3

Interessado: A.J.G.S.P.E Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A.

Local: Rua Anfora n°36, Jardim dos Estados - São Paulo/SP.

Assunto: Remoção de 01 (um) exemplar arbóreo cadastrado como nº 06 da espécie Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no item III, Art. 14 da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo morto cadastrado como nº 06 da espécie Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), existente em área particular, localizado na Rua Anfora, n°36, Jardim dos Estados, nesta capital, integrante do TCA 058/2023.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo do exemplar arbóreo nº 06 da espécie Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), com o plantio de 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, no mesmo local, e entrega de 03 mudas DAP 3cm ao Viveiro Manequinho Lopes, cf. consta no TCA 058/2023, ambos devendo ocorrer até o final das obras.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do PA 6027.2021/0015047-3 que trata o TCA 058/2023.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.  

   

V- Publique-se.  

   

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho. 

São Paulo, ___ outubro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 144813902

Processo: 6027.2023/0003772-7

Interessado: ALL 26 IMÓVEIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Local: Av. Mário Haberfeld, 555 Parque Novo Mundo, São Paulo - SP

Assunto: Poda de 07 (sete) exemplares arbóreos cadastrados com os n°s 205, 213 e 210 (Figueira), 206 e 207 (Sete Cascas), 211 (Jacarandá), 212 (Espatódea), e a Supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos cadastrados com os nºs 143, 144, 145, 146, 147 (Ipê de Jardim); 157 (Tapiá); 153 (Jacarandá Mimoso); 176 e 178 (Pinheiro de Cook); 216 (Ipê Amarelo) e 217 (Eucalipsto), localizados na Av. Mário Haberfeld, 555 Parque Novo Mundo, nesta capital em edificação tratada no TCA 315/2023.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de limpeza , levantamento e adequação de 07 (sete) exemplares arbóreos cadastrados com os n°s 205, 213 e 210 (Figueira), 206 e 207 (Sete Cascas), 211 (Jacarandá), 212 (Espatódea), devido todos se encontrarem com galhos secos e senescentes, e AUTORIZO, com fundamento no Incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos cadastrados com os nºs 143, 144, 145, 146, 147 (Ipê de Jardim); 157 (Tapiá); 153 (Jacarandá Mimoso); 176 e 178 (Pinheiro de Cook); 216 (Ipê Amarelo) e 217 (Eucalipsto), por se encontrarem com risco de queda devido a fortes chuvas. Os exemplares arbóreos se encontram em área particular, localizados à Av. Mário Haberfeld, 555 Parque Novo Mundo, nesta capital, integrante do TCA 315/2023.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de corte/supressão e do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore e deverá ser providenciado o plantio de 09 mudas nativas, padrão DEPAVE, DAP 7cm até o final das obras. E seja os seus cumprimentos relatados dentro do Processo SEI 6027.2023/0003772-7 que trata o TCA 315/2023.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, outubro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e do Meio Ambiente”

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144815973

SEI nº 6027.2025/0003756-9

Processo SMUL n° 1020.2025/0002398-1

Interessado: INSTITUTO RIZOMA DE EDUCAÇÃO.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova (Exceto HIS/ HMP)/ PA 9/ ZEIS-1, em imóvel localizado na Rua Olímpio Rodrigues de Araújo, sn, Lote 18ª, quadra M, Pirajussara, São Paulo - SP;

SQL: 184.203.0737-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 202/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 126545187, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0003756-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 14 (catorze);

· Densidade arbórea Final: 14 (catorze);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de mortas ou tocos: 08 (oito) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (126523482) e Planta PCA (126523865) do processo SEI 6027.2025/0003756-9.

· O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 122444582 do processo SEI 6027.2025/0003756-9.

· Considerando o direito de protocolo, a análise realizada nesse processo foi baseada na Portaria SVMA nº 130/2013, vigente à época da solicitação e utilizada como referência para avaliação dos critérios aplicáveis.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144661634

SEI nº 6027.2023/0007452-5

Interessado: RODRIGUES ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPEЕ LTDA

Processo SMUL: 1020.2023/0008732-3

Assunto: Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 16/07/2025 em doc. SEI 129078723 e o Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental sob doc. SEI. 130143251 a fim de saneamento do processo. // Solicitação ao Alvará de Aprovação para Construção de R2v-2/Nr1-3 (Beneficio HIS/HMP) ZM, em imóvel localizado na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 906 - 906 FDS, 908,918,920,930 - Vila Mariana, São Paulo-SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNAR SEM EFEITO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 16/07/2025 em doc. SEI 129078723 e o Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental, sob doc. SEI. 130143251 a fim de saneamento do processo, e considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 069/CLA-DCRA/2025, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no processo administrativo nº 6027.2023/0007452-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 001/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

  • Corte de: 05 exemplares exóticos;

  • Transplante interno: 01

  • Plantio interno de: 09 mudas DAP 3cm, acompanhadas de tutores;

  • Plantio na calçada de: 02 mudas DAP 3cm, acompanhadas de tutores;

  • FEMA: 10 (dez) mudas DAP 3,0, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberado pela 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

II - A razão social do contrato TCA nº 001/2024, passará de BSINCO 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para RODRIGUES ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPEЕ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.490.586/0001-20.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144762107

SEI nº 6027.2025/0001370-8

Processo SMUL n° 6068.2023/0011832-1

Interessado: MTR-40 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / R2v-4 / nR1-12 /nR1-3/ ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Rua Capote Valente, 947-1023 x Rua Galeno de Almeida, 299 -359 x Rua Alves Guimarães,1004-1016 - Pinheiros, São Paulo - SP;

Contribuintes: 013.013.0027-6; 013.013.0028-4; 013.013.0029-2; 013.013.0030-6; 013.013.0031-4; 013.013.0034-9; 013.013.0038-1; 013.013.0039-1; 013.013.0040-3; 013.013.0041-1; 013.013.0042-1; 013.013.0043-8; 013.013.0044-6; 013.013.0045-4; 013.013.0046-2; 013.013.0047-0; 013.013.0048-9; 013.013.0049-7; 013.013.0050-0; 013.013.0051-9; 013.013.0052-7; 013.013.0053-5; 013.013.0054-3;013.013.0057-8; 013.013.0058-6; 013.013.0059-4; 013.013.0060-8; 013.013.0064-0; 013.013.0067-5; 013.013.0068-3; 013.013.0071-3; 013.013.0072-1; 013.013.0073-1; 013.013.0074-8; 013.013.0075-6; 013.013.0076-4;013.013.0077-2; 013.013.0078-0; 013.013.0079-9; 013.013.0080-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL nº 107/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 126940981, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0001370-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 28 (vinte e oito);

· Densidade Arbórea Final: 51 (cinquenta e um);

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 15 (quinze) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 07 (sete) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 41 (quarenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 226 (duzentas e vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela

7 ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,48% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 126140239;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 126940339 e PCA 126940417 do processo SEI 6027.2025/0001370-8;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144718995

SEI nº 6027.2022/0014337-1

Interessado: HEITOR PENTEADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 494/2023 - Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edificação Nova (R2v-2 / nR1-3 / nR1-12 / PA 5 / ZEU), em imóvel localizado à Rua Cristóvão de Burgos, nº 52, 54-56, 60, 70-74, 78, Rua Paulistânia, nº 121 e R Heitor Penteado, nº 1459, São Paulo - S.P.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental SEI n° 6027.2022/0014337-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 494/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

  • Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

  • Corte de: 08 (oito) árvores nativas:

  • Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas;

  • Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

  • Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

  • Plantio no entorno de: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

  • Conversão de: 144 (cento e quarenta e quatro) mudas, convertidas em 771 (setecentos e setenta e uma) mudas (equivalentes a 144 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme 6ª reunião ordinária de 2023 da CCA.

  • Conversão de: 10 (dez) mudas DAP 3,0, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

  • Implantação de calçada verde.

II - Alteração da razão social da empresa BSINCO 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para HEITOR PENTEADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

III - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 494/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144727017

SEI nº 6027.2025/0003868-9

Interessado: CBR 181 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edificação / R2V-4/HMP / ZEU / PA4, na Avenida Ibirapuera nos. 641, 621, 617, 607, 605, 597, 595, 585, 583, 873, 663, 655 x Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto nos 599, 593, 591, 832 x Rua Leopoldo de Bulhões nº 40, São Paulo/SP.

Contribuintes: 041.051.0017-3, 0004-1, 0005-1, 0010-6, 0012-2, 0013-0, 0023-8, 0024-6, 0014-9, 0015-7, 0016-5, 0081-5, 0006-8, 0007-6, 0008-4, 0009-2 e 0011-4.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICATIVO nº 123/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 120704906, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0003868-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 61 (sessenta e um);

· Densidade Arbórea Final: 126 (cento e vinte e seis);

· Corte de: 56 (cinquenta e seis) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Cadastrados na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 71 (setenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 196 (cento e noventa e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto está em consonância com a Lei Municipal 18.081/24;

· O projeto atende ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e Decreto 57.565/16, conforme a planilha 130389448;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 130389430 e PCA 130389423 do processo SEI 6027.2025/0003868-9;

· Projeto aprovado pelo CONDEPHAAT conforme 128161020. Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· A instalação de aquecimento solar deve ser seguida pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/17;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144832792

SEI nº 6027.2024/0028472-6

Interessado: PLANIK 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação para construção de R2V-2/ HMP/ HIS 2/ nR1-3, na Rua Francisco Cruz nos. 389, 401, 409A e 409 fundos com a Rua Vergueiro nos. 3391/3393, 3397, 3403/3405, 3413, 3419, 3429, 3421, 3431, 3435 e 3437, Vila Mariana, São Paulo/SP.

Contribuintes: 039.081.0005-4 / 0006-2 / 0007-0 / 0008-9 / 0019-4 / 0020-8 / 0021-6 / 0022-4 / 0023-2 / 0024-0 / 0025-9 / 0026-7 e 0027-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL nº 15/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 118228224, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0028472-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 12 (doze);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Cadastrados na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· Corte dos exemplares de calçada deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei 10.365/87, junto à Subprefeitura local;

· Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao disposto no art 11º § 4 da LM 17.794/2022;

· Deverá ser observado quanto ao atendimento da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17 (SAS);

· Atende o Decreto nº 57.565/16 - doc. 118227537, com proposta de redução de 49,99% ;

· A planta de PSP aprovada : DOC SEI nº 118227237 e PCA aprovado: DOC SEI nº 118227423;

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 144710611

SEI: 6027.2021/0012859-1

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 633 / 2023

PMSP/SVMA e MORUMBI ADMINISTRACAO, DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.825.835/0001-93, neste ato representada por sua procuradora NOVA CRUZ INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.735.371/0001-33,

Referente ao manejo de vegetação concernente a construção de conjunto / R2v - nR-1 e nR-2 / CL ZM3a/03, em imóvel localizado na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, 16.741 e Rua Professor Benedito Montenegro, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05693-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A titular compromissária do Termo de Compromisso Ambiental 633/2023, passará de NOVA CRUZ INCORPORADORA LTDA para MORUMBI ADMINISTRACAO, DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob 43.825.835/0001-93, com sede na Avenida Paulista, 2006, 5º andar, Cj. 501, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200;

II - A prorrogação por 06 (seis) meses do prazo para o cumprimento do item 1.10.1, da Cláusula Primeira, pertinente as mudas compensatórias convertidas em depósito pecuniário junto ao FEMA, estabelecido no TCA n° 633/2023, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C;

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 144801189

SEI: 6027.2025/0004116-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 465 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0022716-0

PMSP/SVMA e SEQ20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.606.104/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-2 / HMP / HIS-2 / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Rua Cardeal Arcoverde, 1.761 - 1.789 x Rua Mourato Coelho, 604-628, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05417-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

TOTAL: 07 (sete);

1.2. Remoção de árvores mortas ou tocos: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL Nº 085 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL Nº 085 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL Nº 085 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144798339

SEI: 6068.2025/0002511-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 573 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2024/0009510-2

PMSP/SVMA e DELTERRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.489.925/0001-30,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edificação Nova (R2h-3 / ZER-1 / PA 7), em imóvel localizado na Rua Senador Vergueiro, nº 592, Santo Amaro, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 05 (cinco);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 11 (onze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 18 (dezoito);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada do seu respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 62 (sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 410/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 410/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 410/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144709807

SEI: 6027.2025/0006039-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 569 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0023214-5

PMSP/SVMA e GMR SIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.061.416/0001-52,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / R2V-3; HMP/ ZM / PA 06, localizada na Rua Siqueira Bueno, 1085 - Belenzinho, CEP 03059-010, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 26 (vinte e seis);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 01 (uma);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: não;

1.10.Implantação de calçada verde: sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: não;

1.15.Intervenção em APP: não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: não;

1.17. Averbação da área verde: sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental Retificado nº 109/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental Retificado nº 109/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental Retificado nº 109/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144832646

SEI: 6027.2024/0020419-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 574 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0010408-4

PMSP/SVMA e CAPITAL CONCRETO CONSOLAÇÃO INCORPORAÇÃO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.450.403/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova R2v-1, nR1-12, nR2-2/ ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua Dona Antônia De Queiros, nº 165, Consolação, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 02 (duas);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Sem informação no Parecer;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 (revisada parcialmente pela Lei 18.081/24), pois o imóvel tem metragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144833096

SEI: 6027.2025/0014656-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 541 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0012953-0

PMSP/SVMA e PLANO ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.338.083/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-2 e ZEIS-5 / PA 9, em imóvel localizado na Estrada do Campo Limpo, 1.501, Lote 04, Vila Prel, São Paulo/SP, CEP 05777-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 04 (quatro);

1.1.2. Árvores exóticas: 46 (quarenta e seis);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 50 (cinquenta);

1.2. Remoção de árvores mortas ou tocos: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 61 (sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 538 (quinhentas e trinta e oito) mudas acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em área pública no Distrito do Jardim Júlia, consonante a deliberação da 06º Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 99 (noventa e nove) mudas a serem entregues ao Viveiro Municipal, nos termo do artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado pela 06º Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Sim;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 380/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 380/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 380/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.20. A eficácia do presente TCA, está condicionada a apresentação da autorização de supressão de vegetação e intervenção em APP, emitidos pela CETESB.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144806535

SEI: 6027.2025/0014747-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 542 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0012953-0

PMSP/SVMA e PLANO ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.338.083/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-2 e ZEIS-5 / PA 9, em imóvel localizado na Estrada do Campo Limpo, 1.501, Lote 05, Vila Prel, São Paulo/SP, CEP 05777-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 21 (vinte e uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 21 (vinte e um);

1.2. Remoção de árvores mortas ou tocos: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 61 (sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 128 (cento e vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 379/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 379/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 379/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.20. A eficácia do presente TCA, está condicionada a apresentação da autorização de supressão de vegetação e intervenção em APP, emitidos pela CETESB.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144807124

SEI: 6027.2023/0003369-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 568 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0002273-6

PMSP/SVMA e M. J. A. P.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com aumento de área e mudança de uso / nR1-6 e nR2-4 / ZM / PA5, em imóvel localizado na Rua Frei Henrique de Coimbra nº 71 - Lapa - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

TOTAL: 07 (sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: não;

1.10.Implantação de calçada verde: sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: não;

1.15.Intervenção em APP: não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: não;

1.17. Averbação da área verde: sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 205/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 205/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 205/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144893881

SEI: 6027.2025/0014756-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 566 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0012953-0

PMSP/SVMA e PLANO ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.338.083/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-2 e ZEIS-5 / PA 9, em imóvel localizado na Estrada do Campo Limpo nº 1.501, Lote 8, Horto do Ipê, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 43 (quarenta e três);

1.1.2. Árvores exóticas: 30 (trinta);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 73 (setenta e três);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 12 (doze);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 90 (noventa) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 266 (duzentos e sessenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Sim;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Sem informação no Parecer;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EZEIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144892121

SEI: 6027.2025/0014753-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 565 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0012953-0

PMSP/SVMA e PLANO ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.338.083/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-2 e ZEIS-5 / PA 9, em imóvel localizado na Estrada do Campo Limpo nº 1.501, Lote 7, Horto do Ipê, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 06 (seis);

1.1.2. Árvores exóticas: 67 (sessenta e sete);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 73 (setenta e três);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 67 (sessenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 700 (setecentos) mudas, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em área pública no Distrito de Vila Jacuí, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: 250 (duzentos e cinquenta) mudas, a serem CONVERTIDAS e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Sim;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Sem informação no Parecer;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EZEIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144807866

SEI: 6027.2025/0014764-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 559 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0012953-0

PMSP/SVMA e PLANO ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.338.083/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-2 e ZEIS-5 / PA 9, localizado na Estrada do Campo Limpo nº 1.501, lote 9 - Horto do Ipê, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 34 (trinta e quatro);

1.1.2. Árvores exóticas: 29 (vinte e nove);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);

TOTAL: 63 (sessenta e três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 286 (duzentas e oitenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: não;

1.10.Implantação de calçada verde: sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: sim;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: não;

1.15.Intervenção em APP: não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: não;

1.17. Averbação da área verde: sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 377/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 377/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 377/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144894494

SEI: 6027.2025/0014658-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 567 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0012953-0

PMSP/SVMA e PLANO ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.338.083/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-2 e ZEIS-5 / PA 9, em imóvel localizado na Estrada do Campo Limpo nº 1.501, Lotes Institucionais, Horto do Ipê, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 40 (quarenta);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 41 (quarenta e uma);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 00 (zero;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 362 (trezentos e sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Sim;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Sem informação no Parecer;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EZEIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 144894948

SEI: 6027.2025/0014750-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 564 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0012953-0

PMSP/SVMA e PLANO ARACATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.338.083/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-2 e ZEIS-5 / PA 9, em imóvel localizado na Estrada do Campo Limpo nº 1.501, Lote 6, Horto do Ipê, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 07 (sete);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EZEIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 144901629

SEI n° 6068.2023/0000486-5

Interessada: KAL 103 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 171/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 05/05/2023, pagina 74, sob doc. SEI 082709844, e seu Aditivo 01 publicado no D.O.C. em 23/10/2024, sob doc. SEI 112678046, o qual autorizou manejo arbóreo, em decorrência de construção de conjunto residencial/R2H-3/ZER-1/PA 5, em imóvel localizado na Rua Ibiapinópolis, 240, 248 e Rua Manduri, 456, 484, 508, Jardim Paulista, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Encaminhamento SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº 144463725, expedido por CLA/DCRA, e, assim com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 171/2023, o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo- D.O.C em 05/05/2023, página 74, o qual autorizou manejo arbóreo, em decorrência de construção de conjunto residencial/R2H-3/ZER-1/PA 5, em imóvel localizado na Rua Ibiapinópolis, 240, 248 e Rua Manduri, 456, 484, 508, Jardim Paulista, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144671998

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 e do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com participação AMPLA, RESERVADA e EXCLUSIVA e aprovo o edital doc. 143864052 e seus anexos, para a constituição de ata de registro de preços, visando a eventual aquisição de bandeiras e acessórios destinados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, adotando-se como critério o menor preço unitário, nas condições e especificadas no Anexo I - Termo de Referência do edital;

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Simone Cristina Tobias, RF nº 685.412.5, para atuar como pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria SMSU nº 009/SMSU/2025 e alterações;

III - PUBLIQUE-SE, atendendo ao que determina o artigo 54, “caput” e § 1º da Lei 14.133/2021.

IV- Remeta-se à SMSU/CAF para prosseguimento.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 144005742

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 07/CGM/2025

PROCESSO Nº 6067.2025/0007702-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: 58.037.027 VINICIUS GABRIEL PEREIRA DA SILVA ME - CNPJ sob o nº 58.037.027/0001-39.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação do sistema de refrigeração artificial e adequação do quadro de força, incluindo mão-de-obra, fornecimento de peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários a execução do objeto.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Razão Social da Contratada

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.015/2025

CONTRATO Nº 07/CGM/2025.

DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025

a) Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144942156

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

Assunto: Chamamento Público nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025 destinado a seleção para o preenchimento de 11 (Onze) vagas destinadas à interessados na feira de registro nº 7715-1 situado à Rua Rua Cabral de Ataide - Lajeado - Subprefeitura Guaianazes.

Processo nº 6074.2025/0008136-0

DESPACHO

I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade Chamamento Publico n.° 07/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025, objetivando de realizar a seleção para preenchimento de 11 (onze) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas da cidade de são paulo, conforme seleção de vagas (doc. 144344171), com fundamento na Lei federal nº 14.133/2021 com regulamentação do Decreto Municipal n.° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 48.172/2007, Decreto Municipal n° 62.087/2022, Portaria n° 004/2013/ABAST/SMSP, Portaria n° 63/07 - ABAST/SMSP e demais normas que regem a matéria, observadas as regras presentes no edital e seus anexos e, APROVO o edital exarado no doc SEI n° 144736387.

OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO. DEVERÃO SER ENTREGUES E EFETUADOS A PARTIR DAS 10h00, DO DIA 17/11/2025, EM SESSÃO COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 15H00 por meio das condições estabelecidas no Edital, NA RUA LÍBERO BADARÓ, N° 119, AUDITÓRIO (SMDHC), SÃO PAULO/SP. A sessãO serA transmitida pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rGYqB6fAjPhcc8_

A entrega do edital e anexo, poderá ser obtido via internet no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490, http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/ .

II- Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação de ABAST para realização do Chamamento Público n.° 07/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144939280

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

Assunto: Chamamento Público nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025 destinado a seleção para o preenchimento de 15 (Quinze) vagas destinadas à interessados na feira de registro nº 7846-8 situado à Rua Jusseapé -Itaim Bibi-Subprefeitura de Pinheiros.

Processo nº 6074.2025/0006651-4

DESPACHO

I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade Chamamento Publico n.° 06/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025, objetivando de realizar a seleção para preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas da cidade de são paulo, conforme seleção de vagas (doc. 144333249), com fundamento na Lei federal nº 14.133/2021 com regulamentação do Decreto Municipal n.° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 48.172/2007, Decreto Municipal n° 62.087/2022, Portaria n° 004/2013/ABAST/SMSP, Portaria n° 63/07 - ABAST/SMSP e demais normas que regem a matéria, observadas as regras presentes no edital e seus anexos e, APROVO o edital exarado no doc SEI n° 144736624.

OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO. DEVERÃO SER ENTREGUES E EFETUADOS A PARTIR DAS 10h00, DO DIA 03/11/2025, EM SESSÃO COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 15H00 por meio das condições estabelecidas no Edital, NA RUA LÍBERO BADARÓ, N° 119, AUDITÓRIO (SMDHC), SÃO PAULO/SP. A sessãO serA transmitida pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rGYqB6fAjPhcc8_

A entrega do edital e anexo, poderá ser obtido via internet no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490, http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/ .

II- Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação de ABAST para realização do Chamamento Público n.° 06/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025.

III - Publique-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144809194

Do Processo: 6073.2025/0000545-5

Interessada: Claudia Cristina Miciano de Oliveira, RF: 838.623-4

Assunto: Afastamento para participação em curso.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2025/0000545-5, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 144316708, 144317569, 144317714, 144317852, 144389405, 144495747, 144698558 e 144703355), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso III, e 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.261/2018 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Claudia Cristina Miciano de Oliveira, RF: 838.623-4, Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, no período de 10 a 13 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do curso "Seminário Prático sobre Averbação de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), Cálculo de Tempos Concomitantes e Compensação Previdenciária (COMPREV e SICOMP) para Servidores Públicos", organizado pela Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda, na cidade de João Pessoa (Paraíba).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144607811

Do Processo: 6077.2025/0000234-2

Interessada: Cibele Almeida Molina, RF.: 858.686-1

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6077.2025/0000234-2, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 144475501, 144476967 e 144502923), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Cibele Almeida Molina, RF.: 858.686-1, Secretária Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, no período de 31 de outubro a 2 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, para participar do evento Dia Mundial das Cidades, organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), na sede da ONU em Nova Iorque (Estados Unidos da América).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144782314

Do Processo: 6076.2025/0000594-0

Interessado: Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6076.2025/0000594-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 144480232, 144480344, 144480491, 144480566 e 144480776), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Fabio Henrique Carneiro Voros, RF: 951.836-3, Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 31 outubro a 07 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da WTM Londres 2025, organizada pela World Travel Market, em Londres (Inglaterra).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 144919070

PORTARIA Nº 37/2025/SMRI DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a atuação de agentes públicos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais durante a realização do "Fórum São Paulo da Longevidade 2025" e estabelece condições para compensação de jornada.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

Considerando a realização do "Fórum São Paulo da Longevidade 2025" no período de 27 a 29 de outubro do presente exercício;

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por objeto disciplinar a atuação dos agentes públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, durante a realização do "Fórum São Paulo da Longevidade 2025", bem como estabelecer as condições para compensação da jornada de trabalho.

Art. 2° Os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, órgão da Administração Direta, desde que convocados pela Chefia de Gabinete, cumprirão jornada normal de trabalho, no dia 27 de outubro de 2025, ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, no local de realização das atividades do evento "Fórum São Paulo da Longevidade 2025", com o apoio e a participação esta Pasta.

Art. 3º Aos servidores referidos no art. 2º será assegurada a compensação das horas trabalhadas, por meio de 2 (duas) folgas suplementares, a serem usufruídas até 19 de dezembro de 2025, mediante autorização da chefia imediata e observada a conveniência do serviço público.

Art. 4º Caberá aos servidores convocados informar a frequência ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças (SMRI/CPAF/DGP).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Conselho Municipal de Política Urbana

Ata   |   Documento: 144942365

RETIFICAÇÃO DA ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO EM 23 DE OUTUBRO DE 2025, PÁGINA 109, 110 E 111.

Onde se lê: "(...)CANDIDATURA: Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF

Titular: Agnaldo da Silva França(...)”

Leia-se: "(...)CANDIDATURA: Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF

Titular: Aguinaldo da Silva França(...)”

Comunicado   |   Documento: 144942507

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA DO CMPU N° 003/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO EM 23 DE OUTUBRO DE 2025, PÁGINA 111.

Onde se lê: "(...)CANDIDATURA: Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF

Titular: Agnaldo da Silva França(...)”

Leia-se: "(...)CANDIDATURA: Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF

Titular: Aguinaldo da Silva França(...)”

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 144496374

6068.2024/0010862-0 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: OSMAR ANTONIO TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Matrícula do Registro de Imóveis.

2-Apresentar planta aprovada referente ao Alvará a apostilar.

3-Esclarecer o motivo do pedido de Apostilamento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144807212

Processo: 6068.2024/0006377-4

Assunto: Aditamento Termo de Outorga de Subvenção Econômica Nº 06/2024/SMUL - Atualização Cronogramas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 144427343, que adoto como razão de dicidir, com fundamento no Termo de Outorga de Subvenção Econômica Nº 06/2024/SMUL e no art. 22, § 4º, do Decreto Municipal nº 62.878/2023 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o aditamento referente ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 06/2024/SMUL, celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, e a Organização Toledo Lara Ltda. - Edifício Astória (CNPJ 01.808.926/0001-70), cujo objeto consiste na concessão de subvenção econômica para a execução das obras de requalificação edilícia previstas no Projeto Credenciado, constante do Anexo IV do Termo de Outorga., visando a atualização do Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro de Execução das Obras e do Anexo III - Cronograma de Recebimento de Subvenções Econômicas, prorrogando a previsão de término da execução das obras para dezembro de 2026, conforme documentos SEI nº 143839123 e 143839537.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 143840232

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DLC para demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144880920

Processo: 6068.2024/0006380-4

Assunto: Aditamento Termo de Outorga de Subvenção Econômica Nº 05/2024/SMUL - Atualização Cronogramas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 144636882, que adoto como razão de dicidir, com fundamento no Termo de Outorga de Subvenção Econômica Nº 05/2024/SMUL e no art. 22, § 4º, do Decreto Municipal nº 62.878/2023 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o aditamento referente ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 05/2024/SMUL, celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, e a empresa LAF SETE DE ABRIL SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.419.677/0001-50, cujo objeto consiste na concessão de subvenção econômica para a execução das obras de requalificação edilícia previstas no Projeto Credenciado, constante do Anexo IV do Termo de Outorga, visando a atualização do Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro de Execução das Obras e do Anexo III - Cronograma de Recebimento de Subvenções Econômicas, prorrogando a previsão de término da execução das obras para setembro de 2028, conforme documentos SEI nº 144319194 e 144573773.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 144342436.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DLC para demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144922385

Processo: 7810.2022/0000590-3

Assunto: Cancelamento parcial de saldo de Nota de Empenho

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DRV em doc. 144904967, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho n.º 98.272/2025 no valor de R$ 5.004,89 (cinco mil quatro reais e oitenta e nove centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência para a empresa São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.336.288/0001-82, no valor de R$ 5.004,89 (cinco mil quatro reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação 29.50.15.451.3022.3662.44903900.08.1.799.0708.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DRV para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 144902359

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0111750-0 SQL/INCRA 0013405800195-1 001 JOSE FRANCISCO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1994/0081707-0 SQL/INCRA 0013432000013-1 001 DIONIZIA ROSA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0066499-0 SQL/INCRA 0015509500467-1 001 ELISEU ARTERO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO

-0000.1994/0111897-3 SQL/INCRA 0013518301682-1 001 ESMERALDA DE SOUZA PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0066671-3 SQL/INCRA 0015509500475-1 001 SERAFINA BENEDITA ARTERO GENARO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO

-0000.1994/0127324-3 SQL/INCRA 0015402201152-1 001 ERNESTINA ALEXANDRE DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0121692-4 SQL/INCRA 0022907700276-1 001 MARIA DE FATIMA SOARES DINIZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1994/0112045-5 SQL/INCRA 0019205800820-1 003 FRANCISCO JOAO DE CASTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1994/0111607-5 SQL/INCRA 0013518302239-1 001 WALTER RAFAEL CONDE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO

-0000.1994/0102759-5 SQL/INCRA 0022907900240-1 001 MARIA DE FATIMA COSTA E SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0090175-5 SQL/INCRA 0013408900451-1 002 GUILHERMINO OLIVIO DO VALE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0111775-6 SQL/INCRA 0013432000013-1 002 HEBER RODRIGUES OLIVEIRA E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0112070-6 SQL/INCRA 0022905300130-1 001 KEMEL ADDAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0111587-7 SQL/INCRA 0019204500106-1 001 MAURO RODRIGUES ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO

-0000.1994/0111248-7 SQL/INCRA 0013422100740-1 001 GERALDO VENTURA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO

-0000.1994/0121379-8 SQL/INCRA 0013214000089-1 001 DENJIRO TODA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1994/0066500-8 SQL/INCRA 0015509500459-1 001 ELISEU ARTERO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-0000.2013/0237285-4 SQL/INCRA 0004210800171-1 002 MULTINCORP INCORPORADORA LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO COMPLEMENTAR NA ÍNTEGRA, COM IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVO COMUNICADO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE COMAER NA VALIDADE.

-1010.2025/0000215-7 SQL/INCRA 0002408301701-1 004 SAINT CLAIRE PARTICIPACOES LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17 E 63.504/24.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2014/0332289-5 SQL/INCRA 0006220000048-1 040 SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06 POR PERDA DE OBJETO, FACE AO RESOLVIDO NO PROCESSO DE ANISTIA SOB O Nº 1020.2022/0002904-6.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000359-2 SQL/INCRA 0007205600472-1 002 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000358-4 SQL/INCRA 0003906800571-1 005 ZKF ENGENHARIA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000357-6 SQL/INCRA 0001405707550-1 005 DIEGO DE AZEVEDO MENDONCA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000356-8 SQL/INCRA 0007219800071-1 002 CAIO TAVARES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000356-8 SQL/INCRA 0007219800071-1 002 CAIO TAVARES
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2023/0011008-8 SQL/INCRA 0011412000210-1 001 ARIM CONSTRUCOES LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO DO § 3º DO ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 58.955/19 E PRONUNCIAMENTO/050/GRAPROEM/2025

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0009132-0 SQL/INCRA 0008564707276-1 685 DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2003/30395-00, PARA DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA, COM NOME FANTASIA DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA, LOCALIZADO À AV ROQUE PETRONI JUNIOR, 1089 - VILA GERTRUDES, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1202,82 M².

-6068.2025/0009428-0 SQL/INCRA 0030005200587-1 006 JHSF REAL PARQUE S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *SÃO PAULO SURF* A SER REALIZADO NO(A) SÃO PAULO SURF CLUB - ESPAÇOS: ÁREA DA PISCINA PARA SURF E EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL - PAV. TÉRREO, 1º E 2º, - DATA DO EVENTO: 23/10/2025 A 31/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

-6068.2025/0009632-1 SQL/INCRA 0003600999999-2 016 DR2 SPORTS EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE, CONFORME MEMORIAL DESCRITO (143522060) E PEÇAS GRÁFICAS (143522073 E 143522090), O EVENTO PLANEJADO PARA SER REALIZADO NO DIA 02/11/2025, DAS 06H30 ÀS 10H, NO LOCAL PRAÇA DO OBELISCO MAUSOLÉU AOS HERÓIS DE 32 (OBELISCO DO IBIRAPUERA), SITUADA NA AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL S/N. VILA MARIANA, TRATA-SE DE UMA CORRIDA DE RUA, POR MEIO DE PROVA DE CICLISMO. DE ACORDO COM A PORTARIA SMUL N° 19/2022, CORRIDAS DE RUA ESTÃO DISPENSADAS DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO. OS ORGANIZADORES DEVERÃO OBTER AUTORIZAÇÕES DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, COMPETENTES PELO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. .

-6068.2025/0009525-2 SQL/INCRA 0007328500018-1 098 TAJ PEOPLE LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BOSQUE DO ESPERIA A SER REALIZADO NO(A) CLUBE ESPERIA , - DATA DO EVENTO: 25/10/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2025/0007044-6 SQL/INCRA 0002111500011-1 300 ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FEIRAS GASTRONÔMICAS ARTSHINE 2025 A SER REALIZADO NO(A) MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, - DATA DO EVENTO: 01/11/2025, 02/11/2025, 08/11/2025 E 09/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2025/0009223-7 SQL/INCRA 0022707700019-1 013 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 5300006955-01, PARA ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL, COM NOME FANTASIA ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL, LOCALIZADO À AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 7770 - JARDIM TREMEMBE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 885 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2942 M².

-6068.2025/0009805-7 SQL/INCRA 0030404500320-1 096 TATTOO WEEK SAO PAULO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO EM PAUTA É OBJETO DO PROCESSO 6068.2025/0009944-4.

-6068.2025/0009382-9 SQL/INCRA 0001003410073-1 159 FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 23818-22, PARA FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER, COM NOME FANTASIA FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA, LOCALIZADO À R FREI CANECA, 569 - CERQUEIRA CESAR, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS E UMA ÁREA DE 11459,37 M².

-6068.2025/0009351-9 SQL/INCRA 0000800203445-1 015 VISUAL FARM PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VISUALFARM GYMNASIUM A SER REALIZADO NO(A) ALAMEDA RIBEIRO DA SILVA, 910, CAMPOS ELÍSEOS, - DATA DO EVENTO: 23/10/2025 A 21/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho Documental   |   Documento: 144824229

6068.2022/0010596-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: À vista das informações, o imóvel lançado sob Número de Contribuinte no IPTU 087.016.0091-5 foi atualizado conforme informações da Secretaria Municipal da Fazenda e baseado na conclusão do parecer de SMUL/ATAJ , sendo transferido para o Setor de Edificações Irregulares do Cadastro de Edificações - CEDI, tendo sido liberados os documentos que estavam aguardando a atualização cadastral.

Despacho indeferido   |   Documento: 144909482

6068.2025/0010024-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO MOREIRA MARTINS

INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 144911679

6068.2025/0010269-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MONICA SOUTO MARTINELLI

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 144940587

6068.2025/0010407-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: RAUL TERUKI OTANI

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 144751857

6068.2025/0000065-0 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Retour Ativos Financeiros LTDA.

REPRESENTANTE: Edna Peixoto Soares, OAB/SP 167.296 e Cibele Canzi, OAB/SP 159.378.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Dr. Almeida Lima, 1398 - S.Q. L: 027.086.0003-6.

PROCESSO: 2016-0.011.550-7

DESPACHO DEFERIDO Nº 340/2025/SMUL-CEPEUC

I. De acordo com o parecer técnico de DDOC (fl. 430), que acolho, defiro o pleito do proprietário. O histórico de consumo constante às fls., 390 em diante indicam que a partir do mês de novembro de 2017 passou haver variação de consumo de energia no imóvel objeto do presente, fato esse que carreado ao contrato de locação evidencia haver utilização do imóvel desde o final daquele exercício financeiro referenciado, cumprindo o imóvel, pois, com a função social referente ao uso.

Divisão de Análise Documental

Despacho deferido   |   Documento: 131237569

6068.2019/0002518-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Celia Regina Dias Rossi - CPF: 143.750.738-70; e, Cristobal Rossi - CPF: 107.993.548-72.

REPRESENTANTE: Nelson Brazil Mazzeo - CPF: 267.661.738-90.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Padre Estevão Pernet, n° 376 - SQL: 030.075.0016-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 290/2025/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Padre Estevão Pernet, n° 376 - SQL: 030.075.0016-8, vistoriado em 10/08/2023 (doc. 088593645) e enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 088709704). O proprietário foi notificado pessoalmente em 08/11/2023 (doc. 094849991). Em decorrência do Despacho Indeferido n° 131/2024/SMUL-CEPEUC (doc. 099690504) o imóvel permaneceu como descumpridor da função social da propriedade. Posteriormente, o proprietário juntou aos autos o comprovante de protocolo de processo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, sob nº 2025/02494-00, publicado em 23/05/2025.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 131228902), que acolho, e do alvará de aprovação e execução sob nº 2025/02494-00, defiro o pedido exclusivamente para reconhecer o cumprimento da primeira obrigação, prevista no art. 96, §1º da Lei Municipal nº 16.050/2014 do PDE. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 144910083

6068.2025/0002011-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ART-COTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE CANTOS E ACESSORIOS LTDA (CNPJ: 09.625.429/0001-49)

COMUNIQUE-SE

DO PROJETO

1. NOS ProcessoS protocoladoS na vigência do novo COE, O PROJETO deve ser apresentado no formato SIMPLIFICADO, conforme definido na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e exemplificado por modelos na Portaria 221/SMUL-G/2017. Corrigir e adequar o projeto.

2. CADA FOLHA DO PROJETO DEVE ESTAR EM UM ARQUIVO, APRESENTADO SEMPRE EM FORMATO DWF.

3. APRESENTAR EM NOTAS NO PROJETO A(S) SEGUINTE(S) DECLARAÇÃO (ÕES):

- ATENDIMENTO ÀS DIMENSÕES MÍNIMAS DE VAGAS DE AUTOMÓVEIS E DEMAIS VEÍCULOS CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS, DO DECRETO 57.776/17

- ATENDIMENTO À LARGURA DA FAIXA DE CIRCULAÇÃO E INCLINAÇÃO MÁXIMA DE RAMPA CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS, DO DECRETO 57.776/17

- ATENDIMENTO À QUANTIDADE MÍNIMA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS CONFORME ITEM 9 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS, DO DECRETO 57.776/17

- ATENDIMENTO À DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE QUALQUER PONTO DA EDIFICAÇÃO E AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CONFORME ITEM 9 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS, DO DECRETO 57.776/17

- ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE USO E CIRCULAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR

- ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO, CONFORME NBR 9050/2014 E LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA

- ATENDIMENTO AO ITEM 3.9 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS - DA LEI 16.642/17 QUANTO À INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL.

- ATENDIMENTO AO INCISO II, ITEM 2.C DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS - DO DECRETO 57.776/17, QUANTO À DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE QUALQUER ABERTURA DA EDIFICAÇÃO E AS DIVISAS DO LOTE.

4. NA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO:

a. INDICAR O PERÍMETRO AMBIENTAL (P.A. 1)

b. CORRIGIR TÍTULO DA FOLHA: PROJETO SIMPLIFICADO/ PAVIMENTO XXX

c. CORRIGIR ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO

d. INDICAR CATEGORIA DE USO DA EDIFICAÇÃO

e. INDICAR USO/ATIVIDADE DA EDIFICAÇÃO

f. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA (OU NÃO) DE RESTRIÇÕES CONTRATUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.402/16.

g. INDICAR, NO CAMPO DE ASSINATURAS, O(S) SIGNATÁRIO(S) EM NOME DA PJ PROPRIETÁRIA (REPRESENTANTES)

h. O CAMPO DESTINADO AO NÚMERO DA FOLHA NÃO DEVE CONTER DATA OU NÚMERO DA REVISÃO

i. VER MODELO DA FOLHA DE ROSTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017

5. APRESENTAR LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DO LOCAL, REPRESENTANDO E COTANDO AS TESTADAS DO LOTE (DIMENSÕES ‘R’ (REAL) E ‘E’ (TÍTULO)), TODAS AS VIAS E PASSEIOS TANGENTES AO LOTE, BEM COMO O CORPO DÁGUA EXISTENTE.

a. ATENDER SEÇÃO 3.A.1 DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 QUANTO ÀS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO

b. INDICAR EM NOTAS O SOLICITADO NA SEÇÃO 3.A.2 DA MESMA PORTARIA

6. COM A APRESENTAÇÃO DO CORRETO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO A SIURB/PROJ PARA DEMARCAÇÃO DO MELHORAMENTO VIÁRIO INCIDENTE NO LOTE - LEI 16.541/16.

7. OBSERVAR E DEMARCAR A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP EM RELAÇÃO AO CORPO DÁGUA, CONFORME DETERMINA A PORTARIA CONJUNTA SEL/SVMA/002/2015.

8. INDICAR EM PLANTA OS DOIS EXEMPLARES ARBÓREOS EXISTENTES NO PASSEIO DA RUA JOSÉ FIUZA, CONFORME CONSTA EM NOSSOS CADASTROS.

9. A PLANTA DE IMPLANTAÇÃO DEVE DEMONSTRAR TODO O LOTE E OS RECUOS DA EDIFICAÇÃO, SEMPRE COTADOS.

10. EXEMPLIFICAR, POR MEIO DE LEGENDA, CONFORME MODELOS NA SEÇÃO 6 DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017, AS ÁREAS A REGULARIZAR E AS ÁREAS REGULARES (SE HOUVER), SEPARANDO, NO PROJETO E NO QUADRO DE ÁREAS, AS COMPUTÁVEIS E AS NÃO-COMPUTÁVEIS, CONFORME A LEGISLAÇÃO EDILÍCIA.

11. APRESENTAR QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO, CONFORME MODELO NA SEÇÃO 5.A DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017, INDICANDO SOMENTE OS CAMPOS APLICÁVEIS AO PROJETO.

12. INDICAR EM PLANTAS OS ACESSOS PARA PEDESTRES E AUTOS À EDIFICAÇÃO, CONFORME MODELO DISPONÍVEL NA SEÇÃO 6.C DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017.

13. PREVER SOLUÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O(S) PAVIMENTO(S) SUPERIOR(ES).

14. INDICAR EM PLANTA A LOCALIZAÇÃO DA(S) VAGA(S) PARA CARGA E DESCARGA, EM ATENDIMENTO AO QUADRO 4-A DA LEI 16.402/16.

DOCUMENTAÇÃO

1. APRESENTAR PROJETO APROVADO ANTERIOR LEGÍVEL PARA COMPROVAÇÃO DAS ÁREAS REGULARES, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

a. OBSERVAR QUE O ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO NÃO É VÁLIDO PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA ÁREA EXISTENTE

2. APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA COMPLETA DO LOCAL, ESCANEADA EM FORMATO PDF EM UM SÓ ARQUIVO, COM CERTIDÃO E DATA DE EMISSÃO AO FINAL.

a. *OBSERVAR QUE NÃO É VÁLIDA A APRESENTAÇÃO DA SIMPLES VISUALIZAÇÃO DO SITE PARA FINS DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO.

3. APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DA PJ PROPRIETÁRIA, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) EM NOME DESSA PJ.

4. APRESENTAR AVCB - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - PARA A ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO.

5. APRESENTAR ANUÊNCIA DO COMAER PARA A EDIFICAÇÃO, FACE A LOCALIZAÇÃO DO LOTE EM ÁREA DE PLANO DE VÔO.

6. CASO O USO/ATIVIDADE DA EDIFICAÇÃO SEJA INDUSTRIAL, APRESENTAR CERTIFICADO DE SEGURANÇA (ANTIGO AVS - AUTO DE VISTORIA DE SEGURANÇA).

7. APRESENTAR DECLARAÇÃO, ASSINADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, ATESTANDO A CONFORMIDADE DA EDIFICAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AOS ASPECTOS INTERIORES DA EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO COE E LEGISLAÇÃO CORRELATA, NOS TERMOS DO ITEM IV, ART 16 DA LEI 16.642/17.

8. APRESENTAR DECLARAÇÃO, ASSINADA PELO(S) PROPRIETÁRIO(S) E RESPONSÁVEL TÉCNICO, DE QUE A EDIFICAÇÃO ATENDE A NBR 9050 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS QUANTO À ACESSIBILIDADE.

9. AS DECLARAÇÕES DEVEM SER APRESENTADAS ASSINADAS E ESCANEADAS EM FORMATO PDF, IDENTIFICANDO CLARAMENTE O LOCAL/PROCESSO A QUE SE REFEREM, E CITANDO O DEVIDO AMPARO LEGAL.

10. FACE A LOCALIZAÇÃO DO LOTE EM ÁREA DE UNIDADE GEOTÉCNICA 1 - UG-1, CONFORME CARTA GEOTÉCNICA 2024 DO MUNICÍPIO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR, NOS TERMOS DO DECRETO 63.884/24:

a. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DO SOLO E DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MELHORES SOLUÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA.

11. FACE À ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA ACIMA DE 20%, APRESENTAR PROJETO DE ATENDIMENTO À QUOTA AMBIENTAL, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 76 DA LEI 16.402/16.

a. O PROJETO DEVE SER APRESENTADO EM FOLHA À PARTE, CONFORME MODELO NA SEÇÃO 6.K DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017, ACOMPANHADO DA PLANILHA CONFORME ANEXO I DO DECRETO 57.565/16.

12. CONFORME DETERMINA O ARTIGO 67 DA LEI 16.402/16, COMPLEMENTADO PELA LEI 18.177/24 E REGULAMENTADO PELO DECRETO 63.884/24, E CONSIDERANDO AS ÁREAS INFORMADAS NO PROJETO, PARA O ZONEAMENTO INCIDENTE NO LOTE É OBRIGATÓRIA A DOAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO PARA ALARGAMENTO DE PASSEIO PÚBLICO, DE MODO QUE O PASSEIO ATINJA O MÍNIMO DE 5,00M DE LARGURA.

a. PARA ISSO, É NECESSÁRIO ABRIR UM PROCESSO VIA 'SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES', NOS TERMOS DA PORTARIA 048/SEL-G/2020.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 144781785

Processo: 6068.2025/0009441-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO CIVIL SOMOS HUMAN (CNPJ: 34.748.357/0001-74)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0009438-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 144787212

Processo: 6068.2025/0008047-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0001-99)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0008045-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 144787601

Processo: 6068.2025/0009977-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/1605-50)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0009976-2, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 144818432

Processo: 6068.2025/0010005-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/3014-72)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0010002-7, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 144861647

6068.2025/0009548-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO HAMBURGADA DO BEM CNPJ 28.719.836/0001-60

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0009547-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 144928295

Processo: 6068.2025/0005799-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SEICHO NO IE DO BRASIL (CNPJ: 61.278.388/0126-00)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0005798-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 144789687

6068.2025/0010130-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES VERTICAL LTDA (64.154.669/0001-10)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0020/1995 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Despacho deferido   |   Documento: 144929359

6068.2025/0009806-5 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ALPR - ELEVADORES LTDA (CNPJ: 10.265.328/0001-93)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0177/2010, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 144822642

6068.2025/0010429-4 - Fiscalização: notificação

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO

PROCESSO N° 6068.2025/0010429-4
Nº da Notificação: CE 054/2025
Data de Emissão: 22/10/2025
Ref.: Regularização de equipamento funcionando em desacordo com a Lei Municipal.


1 - DADOS DA NOTIFICAÇÃO

Razão Social: Edifício Santa Mônica (Brazzale Administração e Participações LTDA)
End. da Instalação: Praça da República, 162 - República, São Paulo - SP, 12020-363
Chapas: 2787, 2788.
Empresa conservadora: Não consta.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Conforme denúncia recebida pelo portal SIGRC e confirmado em sistema, os elevadores do local denunciado encontram-se funcionando em desacordo com a legislação vigente, sem empresa conservadora registrada junto a CONTRU e sem RIA válido.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica, o responsável pela edificação, intimado a contratar empresa conservadora devidamente registrada junto a CONTRU para assunção de responsabilidade técnica e emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual no prazo de 30 dias, de acordo com o § 4º - Art. 34 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação, no prazo estabelecido no item 3, acarretará a aplicação das penalidades previstas no anexo III da Lei nº 16.642/2017, de acordo com os § 1º e 2º - Art. 38 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

5 - EMITENTE - DIVISÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS - CONTRU/DINS

Divisão Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal

6 - LOCAL DE ATENDIMENTO

Envio de RIA para o e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 144922889

6068.2025/0009547-3
ASSOCIAÇÃO HAMBURGADA DO BEM - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento MUNDO DO BEM - ESPECIAL DE 10 ANOS DA HAMBURGADA DO BEM a ser realizado no(a) Av. Miguel Ignácio Curi, 111 (estacionamento leste da Arena Neo Química Corinthians), - Data do Evento: 25 de outubro de 2025, para uma lotação máxima de 15000 pessoas.


6068.2025/0009432-9
HAUTE ORGANIZACAO DE EVENTOS E PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento CLAREOU - O SAMBA DA IVETE SANGALO a ser realizado no(a) Jockey Clube SP, - Data do Evento: 25/10/2025, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

6068.2025/0009515-5
MERCURY LIVE BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "GUNS N' ROSES 2.025" a ser realizado no(a) Allianz Parque, - Data do Evento: 25 de outubro de 2025, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.


6068.2025/0008074-3
ROTONDO E MANETTI ADM. E SERV. EM MODA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Contemporâneo a ser realizado no(a) Mercado Livre Arena Pacaembu, - Data do Evento: 27/10/2025 à 30/10/2025, para uma lotação máxima de 800 pessoas.

6068.2025/0009438-8
ASSOCIACAO CIVIL SOMOS HUMAN - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Projeto Human Day - FestPraRua 2025 a ser realizado no(a) Lg. do Paissandú, - Data do Evento: 26/10/25, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2025/0009464-7
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Eventos Shopping Iguatemi a ser realizado no(a) Shopping Iguatemi, - Data do Evento: 25 e 26/10/2025 - 07, 11, 16/11/2025 - 11, 12, 13, 14/12/2025 - 18, 19, 20, 21/12/2025. , para uma lotação máxima de 260 pessoas.

6068.2025/0010017-5
A MILLION WOMEN BRASIL - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "A MILLION WOMEN BRASIL" a ser realizado no(a) Centro Esportivo Tiete - Av. Santos Dumont, 843, - Data do Evento: 25/10/2025, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

6068.2025/0009435-3
INFINU EDITORA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 8ª EDIÇÃO DO CONGRESSO BRASILEIRO - O MECANICO com ARENA EXTERNA DE DESAFIOS E CONVIVÊNCIAS a ser realizado no(a) ESTACIONAMENTO DO PAVILHÃO AMARELO DO COMPLEXO EXPO CENTER NORTE, - Data do Evento: 25/10/2025, para uma lotação máxima de 2087 pessoas.

6068.2025/0009486-8
ASSOCIACAO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Jungle Fight ChampionShip a ser realizado no(a) Ginasio do Ibirapuera - Geral Jose de Almeida, - Data do Evento: 25/10/2025, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

6068.2025/0009348-9
VIRADA SUSTENTAVEL EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Virada Zen a ser realizado no(a) Parque Ibirapuera/ Plateia Externa do Auditório Ibirapuera, - Data do Evento: 26/10/2025, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2025/0009446-9
MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "NaLata 2025" a ser realizado no(a) Rua Cardeal Arcoverde, 2888 / 2878, - Data do Evento: 24 de outubro de 2025, para uma lotação máxima de 700 pessoas.

6068.2025/0009329-2
HUGO ENEAS SALOMONE NETO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Casamento a ser realizado no(a) Hipica de Santo Amaro -Rua Visconde de Taunay, 508, - Data do Evento: 25/10/2025, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2025/0009467-1
K2 EVENTOS E PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento JOCKEY SOCIETY PHD a ser realizado no(a) JOCKEY CLUB, - Data do Evento: 25/10 a 31/12/2025, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 144943246

6068.2025/0009502-3
B2F MARKETING E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *ARCA DE NOÉ* a ser realizado no(a) Assoc. Portuguesa de Desportos - Espaço: Sonora Garden (Gruta), - Data do Evento: 25/10/2025, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 144920644

6068.2025/0007265-1
JAYA SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento Evento DIWALI , tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 13/10/2025, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 144903308

PROCESSO *6068.2025/0009481-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PRI DO BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 144907408

PROCESSO *6068.2025/0009651-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 144912577

PROCESSO *6068.2025/0001889-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 144928458

PROCESSO N° 6068.2025/0009483-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: VIPASA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PAULISTA S.A. (CNPJ: 61.648.655/0001-65)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 5 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 144912299

PROCESSO *6068.2025/0006124-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO SCIENTIA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 144911822

PROCESSO *1010.2025/0007593-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO COMERCIAL TOWER. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 17/09/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 144912850

PROCESSO *1010.2025/0009204-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 12/09/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 144916947

PROCESSO *1010.2025/0007703-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 14/08/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 144845343

PROCESSO *1010.2025/0007723-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TAVIPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 144889098

PROCESSO *6068.2025/0005088-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (47.508.411/1688-47) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 144907526

PROCESSO *6068.2025/0007401-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAPITAL PLAZA (CNPJ: 04.422.356/0001-74) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 144926687

PROCESSO *1010.2025/0010821-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO DUPRAT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 144931004

PROCESSO *1010.2025/0010519-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MAURICIO DE CILLO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 144896270

6068.2024/0001823-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: OSP ADMINISTRAÇÃO PARTICP. EMPRE. E NEGOCIOS LTDA CNPJ 66.880.527/0001-66

DESPACHO: Mediante a ausência da da Planilha de Cálculo do Valor da OODC e conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão da desconformidade de atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do artigo 8° do Decreto 57.536/16;
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 144896931

6068.2024/0003897-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: OSP ADM PART EMPREEND E NEG LTDA (CNPJ: 66.880.527/0001-66)

DESPACHO: Mediante a ausência da da Planilha de Cálculo do Valor da OODC e conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão da desconformidade de atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do artigo 8° do Decreto 57.536/16;
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 144897113

6068.2024/0003898-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: OSP ADMINISTRACAO PARTICIP EMPREEND E NEGOCIOS LTDA CNPJ: 66.880.527/0001-66

DESPACHO: Mediante a ausência da da Planilha de Cálculo do Valor da OODC e conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão da desconformidade de atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do artigo 8° do Decreto 57.536/16;
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 144897382

6068.2024/0003901-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: OSP ADMINISTRAÇÃO PARTICP. EMPRE. E NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 66.880.527/0001-66)

DESPACHO:Mediante a ausência da da Planilha de Cálculo do Valor da OODC e conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão da desconformidade de atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do artigo 8° do Decreto 57.536/16;
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 144897582

6068.2024/0003902-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: OSP ADM PART EMPREEND E NEG LTDA (CNPJ: 66.880.527/0001-66)

DESPACHO:Mediante a ausência da da Planilha de Cálculo do Valor da OODC e conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão da desconformidade de atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do artigo 8° do Decreto 57.536/16;
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 144888978

6068.2025/0004982-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO GABRIEL 200 (19.946.617/0001-22)

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0612/25 o interessado deverá:

1) Providenciar na Matrícula nº 124.280, registrada no 2ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, AVERBAÇÃO do potencial construtivo passível de transferência de 517,33m² (quinhentos e dezessete metros e trinta e três decímetros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0612/25, a ser emitida conforme P.A. SEI nº 6068.2025/0004982-0.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0612/25.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0612/25 - será disponibilizado por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 144893696

6068.2023/0005760-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PROVINCIA FRANC. DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL CNPJ: 62.340.203/0001-84

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. 144788638, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 144897808

6068.2025/0010381-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: EVEN SP 115 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 41.357.507/0001-84)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Folha de projeto onde consta quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso legível;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 144910055

PROCESSO *6068.2024/0012153-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PEDRA DE PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 144876216

6068.2025/0009196-6 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho Documental

Interessados: LIVINA Empreendimento Imobiliário Ltda.

DESPACHO:

I. À vista da defesa apresentada pelo interessado, e da vistoria realizada pela Subprefeitura da Vila Mariana,

REVIGORO o Certificado de Conclusão 52344-25-SP-CCE, emitido em 27/03/2025, através do processo AD 52344-25 / SEI 1020.2025/0005699-5, de empreendimento uso misto, R2v-2, nR1-12 e nR1-3 em zona de uso ZEU, situado à Av Sabia nº 462, 482, 488 e Rua Gaivota nº 501, contribuintes SQLs 041.120.0100-2, 041.120.0025-1, 041.120.0099-5 e 041.120.0102-9, nos termos do §3º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL retirar a tarja de “suspenso” do documento descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VI. Encaminhar para subprefeitura Vila Mariana para ciência;

Despacho Documental   |   Documento: 144883715

1020.2025/0006868-3 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Hemisfério Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.

DESPACHO:

I. À vista do não pagamento, conforme informação de CAP no sistema AD, referente ao Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos dos artigos 111 e 112 da Lei 16.402/2016:

SUSPENDO o Alvará de Execução de Edificação Nova 52566-25-SP-ALV, publicado em 25/07/2025, para o SQL 041.264.0001-1, 041.264.0015-1, 041.264.0016-8, 041.264.0017-6, 041.264.0022-2 e 041.264.0028-1, referente à imóvel situado a Av. República do Libano, Al. Jauaperi e Al. dos Jaúnas, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17 e da cláusula terceira do Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE.

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado. Para tanto, deverá quitar os valores devidos, total de R$ 2.043.163,68 (dois milhões, quarenta e três mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) conforme Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Cota de Solidariedade.

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL registrar a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para retirada da guia e apresentar comprovante de quitação dentro do prazo legal;

V. Encaminhar para Subprefeitura da Vila Mariana para ciência e providências cabíveis;

VI. Encaminhar o processo para SMUL/CAP/DPCI para as seguintes providências, mantendo-o aberto na unidade:

1. Emissão da guia da cota de solidariedade no valor total de R$ 2.043.163,68 (dois milhões, quarenta e três mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) e enviar para o interessado;

2. Para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação da guia supracitada;

VII. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Despacho Documental   |   Documento: 144923967

6050.2025/0019244-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Interessados: LSP VISTA ALTO DE PINHEIROS SPE

DESPACHO:

I- Indeferido o pedido de Concessão de Numeração nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17 pela perda do objeto uma vez que para o pedido de apostilamento para inclusão de numeração para os acessos, deverá ser protocolado via sistema Aprova Digital o pedido de Apostilamento para inclusão da numeração dos acessos considerando o alvará expedido sob nº 49541-24-SP-ALV.

II- Publique-se o item I;

III- À SMUL/CAP/DPCI para o aguardo recursal nos termos do artigo 60 da Lei 16.642/17

IV- Não ocorrendo o recurso dentro do prazo legal, para arquivamento do presente.

Comunique-se   |   Documento: 144931596

1010.2023/0012514-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: VERGUEIRO III DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GUILHERME SALLUM NAHAS

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 24/10/2025)

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 7.078.251,20 (SETE MILHÕES, SETENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS.) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 28.094,46 M².

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 7 DA PORTARIA SMUL Nº 172/2024, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PAGAMENTO COM BASE NO §º 3 DO ARTIGO 8 DA PORTARIA SMUL Nº 172/24, DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E CIÊNCIA DO DISPOSTO NO §º1 DO ARTIGO 8 DA REFERIDA PORTARIA.

COMUNIDADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 144861673

Processo SEI: 1020.2025/0015596-9

Interessado: Luiz Felipe Fernaine de Carvalho.

O processo de número 56354-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 144866631

Processo SEI: 1020.2025/0026324-9

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 59785-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144867073

Processo SEI: 1020.2025/0026328-1

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 59938-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144868671

Processo SEI: 1020.2025/0026340-0

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 60580-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144868989

Processo SEI: 1020.2025/0026347-8

Interessado: LUIZ EDUARDO PEREDA.

O processo de número 60694-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144870198

Processo SEI: 1020.2025/0026363-0

Interessado: Gustavo de Oliveira Evangelista.

O processo de número 60870-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144871061

Processo SEI: 1020.2025/0026370-2

Interessado: TGSP-56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .

O processo de número 60768-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144871157

Processo SEI: 1020.2025/0026372-9

Interessado: Patricia Struzani Bellino.

O processo de número 60873-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144873009

Processo SEI: 1020.2025/0026392-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 60557-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 144885430

Processo SEI: 1020.2021/0003107-3

Interessado: Olivia Lowenthal Giaquinto OLG.

O processo de número 1523-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da Lei nº 16.050/2014 e Lei nº 16.402/2016 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 144895391

Processo SEI: 1020.2025/0014767-2

Interessado: TGSP-111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .

O processo de número 56451-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 144896310

Processo SEI: 1020.2024/0014699-2

Interessado: NOVASOC COMERCIAL LTDA.

O processo de número 43166-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 144900180

Processo SEI: 1020.2025/0010917-7

Interessado: Itamar beresin.

O processo de número 54738-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei nº 16.050/14, Lei nº 17.975/23, Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17, Lei nº 18.081/24, Lei nº 18.177/24, decretos regulamentadores, Decreto 63.504/24 e Decreto 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 144903185

Processo SEI: 1020.2025/0018330-0

Interessado: Eduardo Henrique Santos.

O processo de número 58247-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 144908756

Processo SEI: 1020.2025/0003214-0

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse.

O processo de número 51422-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 144921718

Processo SEI: 1020.2023/0024527-1

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 35047-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 144931214

Processo SEI: 1020.2024/0023018-7

Interessado: Marcio Hackenhaar.

O processo de número 46286-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO o recurso de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da Legislação em vigor, Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24 e Lei 16.642/17, Decretos Municipais nº 57.521/16, 57.565/16, 57.776/17 e 63.884/24 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 144933620

Processo SEI: 1020.2025/0022343-3

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 60035-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, REVISADO PELA LEI 17.975/23, 16.402/16 REVISADO PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.<br/> <br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 144933815

Processo SEI: 1020.2025/0023425-7

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 60476-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, REVISADO PELA LEI 17.975/23, 16.402/16 REVISADO PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.<br/> <br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 144936121

Processo SEI: 1020.2024/0030883-6

Interessado: Henrique Esperança Moreira.

O processo de número 49144-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24; Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 144937146

Processo SEI: 1020.2024/0000928-6

Interessado: Luís Filipe Marques de Sá Faquetti.

O processo de número 36526-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELAS LEIS 17.975/23 E 18.157/24, LEI 16.402/16 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 e 18.177/24, LEI 16.642/17, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.884/24 E 59.885/20 E PORTARIA Nº 019/SEL/G/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 144937648

Processo SEI: 1020.2025/0022517-7

Interessado: Felipe Hsu Guimarães.

O processo de número 59969-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 144938143

Processo SEI: 1020.2025/0017819-5

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 57695-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050-14, 16.402-16, 16.642-17, 17.975-23, 18.081-24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 144938627

Processo SEI: 1020.2025/0019544-8

Interessado: Luiz Filippo Ferrari Tudisco .

O processo de número 58695-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642-17 e Decreto 57.776-17

Despacho deferido   |   Documento: 144938838

Processo SEI: 1020.2025/0021205-9

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 59382-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144938871

Processo SEI: 1020.2025/0021195-8

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 59383-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144939126

Processo SEI: 1020.2022/0009312-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 13792-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144939188

Processo SEI: 1020.2024/0022487-0

Interessado: Fabio Sobral.

O processo de número 46634-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144939202

Processo SEI: 1020.2024/0027759-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 48849-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050-14, 16.402-16, 16.642-17, 17.975-23, 18.081-24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 144939304

Processo SEI: 1020.2024/0022488-8

Interessado: Fabio Sobral.

O processo de número 46629-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144939410

Processo SEI: 1020.2025/0021643-7

Interessado: Fabio Sobral.

O processo de número 59595-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144939481

Processo SEI: 1020.2024/0003297-0

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO.

O processo de número 37271-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144940656

Processo SEI: 1020.2024/0023804-8

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 47166-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144940669

Processo SEI: 1020.2024/0024725-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 47611-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144940880

Processo SEI: 1020.2025/0013943-2

Interessado: Francisco Rocha joao.

O processo de número 56266-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642-17 e Decreto 57.776-17.

Despacho deferido   |   Documento: 144941013

Processo SEI: 1020.2025/0016758-4

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 57555-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144941235

Processo SEI: 1020.2025/0016759-2

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 56483-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 144941880

Processo SEI: 1020.2025/0022960-1

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes .

O processo de número 60280-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, REVISADO PELA LEI 17.975/23, 16.402/16 REVISADO PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.<br/> <br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 144942317

Processo SEI: 1020.2025/0019369-0

Interessado: Geovani Almeida de Lima.

O processo de número 58653-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642-17 e Decreto 57.776-17.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861548

Processo SEI: 1020.2024/0017580-1

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 44616-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, não apresentar novos elementos para análise no projeto na reconsideração de despacho, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861549

Processo SEI: 1020.2024/0009981-1

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 41079-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, não apresentar novos elementos para análise no projeto na reconsideração de despacho, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861546

Processo SEI: 1020.2024/0015305-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43666-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861550

Processo SEI: 1020.2025/0003932-2

Interessado: Joseli Oliveira Santos Junior.

O processo de número 51033-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS o processo nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06 (pedido prejudicado por se tratar de reforma)

Despacho indeferido   |   Documento: 144861552

Processo SEI: 1020.2024/0014447-7

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 43232-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861675

Processo SEI: 1020.2021/0015390-0

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 6816-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso II do art 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS, nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861676

Processo SEI: 1020.2021/0000201-4

Interessado: NPC Grupo Arquitetura Ltda NPC.

O processo de número 23-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS o processo nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 144861840

Processo SEI: 1020.2024/0029193-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 49653-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861843

Processo SEI: 1020.2022/0020570-7

Interessado: Douglas de Carvalho.

O processo de número 21999-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861845

Processo SEI: 1020.2024/0014661-5

Interessado: Ezequiel Silva De Souza.

O processo de número 42840-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861847

Processo SEI: 1020.2024/0002071-9

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 37324-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 144861851

Processo SEI: 1020.2021/0014930-9

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 7103-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso II do art 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS, nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 144888328

Processo SEI: 1020.2025/0010106-0

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC.

O processo de número 54347-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144935430

Processo SEI: 1020.2025/0010645-3

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 54107-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 15 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.114/2011, PELO NÃO ATENDIMENTO DE LOTE RESULTANTE COM ÁREA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA A ZONA DE USO INCIDENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 144938206

Processo SEI: 1020.2022/0007635-4

Interessado: Manoel Navarro Filho.

O processo de número 12784-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 144938251

Processo SEI: 1020.2022/0020228-7

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson.

O processo de número 21684-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144938366

Processo SEI: 1020.2022/0019690-2

Interessado: Luiz Felipe Pedão.

O processo de número 21415-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144938424

Processo SEI: 1020.2021/0010768-1

Interessado: EDSON ASSATO.

O processo de número 5249-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144938470

Processo SEI: 1020.2021/0011896-9

Interessado: Leonardo Pigato Fujita.

O processo de número 5694-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144938551

Processo SEI: 1020.2021/0008389-8

Interessado: RODRIGO PINTO.

O processo de número 3706-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144938609

Processo SEI: 1020.2021/0013298-8

Interessado: JOSÉ ROBERTO QUINTILIO.

O processo de número 5811-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144938678

Processo SEI: 1020.2021/0008438-0

Interessado: João Batista Leite Filho.

O processo de número 3581-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144938785

Processo SEI: 1020.2024/0023792-0

Interessado: Fernando Maciel.

O processo de número 46027-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144939064

Processo SEI: 1020.2023/0028526-5

Interessado: ROSEANNA RAMALHOO LUCCHESI GUARANY.

O processo de número 23249-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do artigo 43 do Decreto nº 57.558/2016 E Quadro 2A - Parâmetros de parcelamento do solo (dimensões do lote) por zona da Lei nº 16.402 de 2016. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 144939359

Processo SEI: 1020.2024/0016625-0

Interessado: Luciana Ferronato.

O processo de número 43974-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 144940731

Processo SEI: 1020.2022/0018984-1

Interessado: DAYSE SATSIE ABE.

O processo de número 21036-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 144940966

Processo SEI: 1020.2022/0010935-0

Interessado: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS.

O processo de número 14763-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 144941271

Processo SEI: 1020.2021/0012893-0

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 4278-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Comunique-se   |   Documento: 144861844

Processo SEI: 1020.2025/0020085-9

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58878-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144861850

Processo SEI: 1020.2021/0009143-2

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2775-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 80352.01 (Oitenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e um centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 71.81 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 144871947

Processo SEI: 1020.2025/0002542-9

Interessado: Marcio Hackenhaar

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50672-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144876044

Processo SEI: 1020.2024/0027136-3

Interessado: Sergio Antonio Marra

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48630-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144883179

Processo SEI: 1020.2025/0014428-2

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56355-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144891505

Processo SEI: 1020.2025/0011318-2

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS TNI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55105-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144896785

Processo SEI: 1020.2025/0008108-6

Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53450-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144898218

Processo SEI: 1020.2024/0027923-2

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA VIBRA RESIDENCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49142-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144903674

Processo SEI: 1020.2025/0021619-4

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59491-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144905838

Processo SEI: 1020.2025/0006693-1

Interessado: RENATO LIMA MEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53018-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144908378

Processo SEI: 1020.2025/0020774-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58940-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144908487

Processo SEI: 1020.2023/0013728-2

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22058-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144908711

Processo SEI: 1020.2025/0015782-1

Interessado: leticia ramalho do prado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56949-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144909701

Processo SEI: 1020.2025/0022192-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59762-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144912097

Processo SEI: 1020.2023/0001451-2

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24091-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144912123

Processo SEI: 1020.2024/0016246-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44070-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144912479

Processo SEI: 1020.2025/0020024-7

Interessado: Douglas Piazzon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51630-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 144912519

Processo SEI: 1020.2025/0020351-3

Interessado: Giovanna Gemignani Montessanti Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58932-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144912624

Processo SEI: 1020.2025/0002937-8

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51009-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 144913017

Processo SEI: 1020.2025/0014945-4

Interessado: Marcus Vinicius Santos e Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53646-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144914787

Processo SEI: 1020.2025/0021623-2

Interessado: EDUARDO TADAYOSHI KAWAI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59114-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144914868

Processo SEI: 1020.2025/0000820-6

Interessado: rosangela gaibina

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50091-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 144916465

Processo SEI: 1020.2024/0010409-2

Interessado: Carlos Seyssel Seyssel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39927-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144917171

Processo SEI: 1020.2025/0021049-8

Interessado: ROBERTO HIRT

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59318-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144918725

Processo SEI: 1020.2025/0002429-5

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50869-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144919883

Processo SEI: 1020.2025/0004427-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51590-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144920706

Processo SEI: 1020.2025/0004182-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51575-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144921087

Processo SEI: 1020.2021/0000780-6

Interessado: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1073-21-SP-NEW e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144921499

Processo SEI: 1020.2025/0003491-6

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51350-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144923017

Processo SEI: 1020.2025/0004193-9

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51658-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144923647

Processo SEI: 1020.2025/0024911-4

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44008-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144924312

Processo SEI: 1020.2025/0020313-0

Interessado: Renata Garcia de almeida Renata Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58488-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144924364

Processo SEI: 1020.2025/0004440-7

Interessado: Maria Luisa Schultz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51842-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144926352

Processo SEI: 1020.2025/0023471-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59930-25-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144927326

Processo SEI: 1020.2025/0020510-9

Interessado: Gerson Lucena Barros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59246-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144927807

Processo SEI: 1020.2025/0020568-0

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54061-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144928645

Processo SEI: 1020.2024/0018179-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44878-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 144928750

Processo SEI: 1020.2025/0018424-1

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56990-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144929822

Processo SEI: 1020.2024/0012480-8

Interessado: Francisco Hidalgo Jimenez

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41790-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144932278

Processo SEI: 1020.2025/0021583-0

Interessado: Bruno Meira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58306-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144932590

Processo SEI: 1020.2023/0027440-9

Interessado: JOSÉ ROBERTO QUINTILIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36339-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144934393

Processo SEI: 1020.2025/0016049-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57420-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 144935287

Processo SEI: 1020.2025/0024353-1

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60582-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144936244

Processo SEI: 1020.2025/0014519-0

Interessado: TALITA ALANA BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55612-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144936265

Processo SEI: 1020.2025/0023729-9

Interessado: Vera Alice Oliveira Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60447-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144937445

Processo SEI: 1020.2025/0020243-6

Interessado: P3urb Engenharia S/S .

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58942-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144940015

Processo SEI: 1020.2025/0008331-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53733-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 144940376

Processo SEI: 1020.2025/0021984-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59492-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 144941628

Processo SEI: 1020.2025/0012227-0

Interessado: Marcel Maion

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55392-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1808472.6 (Um milhão, oitocentos e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3228.82 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 144942414

Processo SEI: 1020.2025/0008404-2

Interessado: Jailson Teles

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52975-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862562

Processo nº 1020.2020/0014136-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862573

Processo nº 1020.2020/0011507-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862589

Processo nº 1020.2020/0015082-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 144844134

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001275-3

INTERESSADOS: MOHAMED AHMED YOUSSEF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144845831

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010788-6

INTERESSADOS: NILSON ANTONIO DE SANTANA
MARINETE SEVERINA SANTOS DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144847503

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005289-5

INTERESSADOS: ISAURA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE FREITAS
CLAUDIO DOMINGOS MARTINS
MARIA DOLORES MARTINS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144847575

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010961-7

INTERESSADOS: CICERO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144848721

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010977-3

INTERESSADOS: CLAUDIO ROBERTO SILVA SALIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144861907

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004622-4

INTERESSADOS: DIOGENES ICHIOCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144862627

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006268-6

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS SILVA DIAS
CLEBER ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
ARMANDO DIAS
RENATA OLIVEIRA E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862631

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0008960-8

INTERESSADOS:
MARLENE ROTAVA PORTO ALEGRE
ARMANDO JOSE PORTO ALEGRE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862635

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011650-6

INTERESSADOS:
ALZIRA ALVARINA DE CARVALHO SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862642

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009248-8

INTERESSADOS:
CLEONICE BARBOSA DA ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862644

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011867-3

INTERESSADOS:
RENMAR ADMINISTRACAO DE BENS E CONSULTORIA LTDA
RENAN DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862662

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017839-2

INTERESSADOS:
MARCO LONGHI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144863844

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001856-5

INTERESSADOS: JOAO GOMES NETO
MARIA FILOMENA DE SOUZA GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144863970

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005871-9

INTERESSADOS: ENIO FIGUEIRO GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144864140

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012613-7

INTERESSADOS: MARCOS CESAR PARRULA
ANGELA CRISTINA MOREIRA LEITE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144864989

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001858-1

INTERESSADOS: ALESSANDRA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
EDNA IVONE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144865351

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007460-9

INTERESSADOS: AUTO VIACAO 1001 LTDA
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
VIVIANE GOMES ALVES DELFINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144866679

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001494-2

INTERESSADOS: ALINE BEATRIZ MENDES
HUGO DOMENES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144868205

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001498-5

INTERESSADOS: BRUNO ALEXANDER MENDES PENA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144868302

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001859-0

INTERESSADOS: MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
ORLANDO BENEDITO GREGHI
MARIA NEVES LOPES GREGHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144882192

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015043-7

INTERESSADOS: MIRIAN FERREIRA DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144882340

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004239-1

INTERESSADOS: MARCOS PAULO DE BRITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144890435

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001550-7

INTERESSADOS: MARIA NIEVES RAMOS HERNANDEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144891280

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009489-0

INTERESSADOS: SERGIO FREITAS DE SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144900188

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013406-7

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES
JOSUE ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144902845

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001489-6

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
JAIR PIROVANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144908630

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015772-7

INTERESSADOS: JOSE LUIZ MICHELINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144908922

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011757-1

INTERESSADOS: ALEXANDRE PINHEIRO
MARIA GRACIA PINHEIRO
CARLA PINHEIRO BISCALQUIM
PAULO BISCALQUIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144909386

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011758-0

INTERESSADOS: PEDRO MEIRELES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144911734

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2021/0002291-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA
CINIRA DE ALMEIDA GUEDES

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144914333

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015385-1

INTERESSADOS: VALTER DE MORAIS VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144920123

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015256-3

INTERESSADOS: JOAQUIM HERCILIO DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144922759

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007869-0

INTERESSADOS: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE SAO PAULO - SINPOSPETRO/SP
LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144927429

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007554-0

INTERESSADOS: PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI
PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144844216

Processo nº 1020.2020/0008025-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144844760

Processo nº 1020.2020/0006986-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144846628

Processo nº 1020.2021/0007506-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144861783

Processo nº 1020.2020/0005653-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144874172

Processo nº 1020.2021/0002998-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144904947

Processo nº 1020.2021/0005608-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144905331

Processo nº 1020.2021/0008025-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144905727

Processo nº 1020.2020/0011241-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144905998

Processo nº 1020.2021/0005618-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144906246

Processo nº 1020.2021/0016162-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144907139

Processo nº 1020.2021/0006606-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144908365

Processo nº 1020.2025/0022864-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144931712

Processo nº 1020.2021/0007500-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144932214

Processo nº 1020.2021/0006976-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862567

Processo nº 1020.2021/0014420-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862599

Processo nº 1020.2021/0005461-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862604

Processo nº 1020.2021/0007759-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862614

Processo nº 1020.2020/0002834-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862619

Processo nº 1020.2020/0003915-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 144846744

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013624-0

INTERESSADOS: CESAR EDUARDO DA SILVA TRINDADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144848130

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013628-2

INTERESSADOS: TKA INVESTIMENTOS E PARTCIPACOES LTDA
THOMAS LAW

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144862633

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005937-9

INTERESSADOS:
VIBRA ENERGIA S.A
RENATA OLIVEIRA E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862650

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0018115-6

INTERESSADOS:
Maria Veranis Lopes dos Santos
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862652

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0020668-7

INTERESSADOS:
MARCA BRASIL LTDA
MARIA SOCORRO GOMES FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862656

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005943-3

INTERESSADOS:
PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS VISCONDE DE TAUNAY LTDA.
FERNANDO JOSE MONIZ DE CAMARA
PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS VISCONDE DE TAUNAY LTDA.
ROBERTO ARY JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862666

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004501-7

INTERESSADOS:
JOANA VIEIRA GONÇALVES
MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
TANIA APARECIDA GONÇALVES
MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
SANDRA GONCALVES DA SILVA
MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862672

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016273-9

INTERESSADOS:
ALICE ISHII
ALVARO KENZO ISHII
MONTE OLIMPO HOLDING LTDA
GABRIEL FELIPE DE OLIVEIRA ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144863500

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007028-3

INTERESSADOS: MARIA CRISTINA SAMPAIO ENEAS GARCIA
MARILENE SAMPAIO ENEAS DELGADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144863636

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005829-1

INTERESSADOS: FRANK SERGIO MEDINA
REBECA BAVARESCO MEDINA
ISABEL BAVARESCO MEDINA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144866274

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014508-5

INTERESSADOS: MARCOS COELHO ABDO
VLADIMIR SALES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144866388

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013320-6

INTERESSADOS: ARTHUR OLIVEIRA BESERRA DE MOURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144866441

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013016-9

INTERESSADOS: MARCELLO CAPARROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144866572

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014009-1

INTERESSADOS: ARY CAVALCANTE DE BARROS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144867711

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013907-9

INTERESSADOS: PATRICIA BINOTTO PEREIRA BELHOT
PRISCILLA BINOTTO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144871565

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012444-8

INTERESSADOS: JOSE CARLOS ABIAD
CLAUDETTE LEUENBERGER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144876580

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028606-9

INTERESSADOS: SUELY VIEIRA DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144880259

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012801-0

INTERESSADOS: WSFH HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
WAGNER PEDRESCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144886150

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013908-7

INTERESSADOS: PEDRO ZANARELI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144894572

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010429-1

INTERESSADOS: RODRIGO IWAKI
CARLA RUMIKO IWAKI KAMAURA
MITIYO KAWAHITO IWAKI
ANTONIO KAORU IWAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144903053

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002511-0

INTERESSADOS: OSVALDO SCALFO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144924550

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007136-7

INTERESSADOS: RUI ALVES VILELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144926682

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013914-1

INTERESSADOS: MARCELO ANTONIO BIGUINAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144861450

Processo nº 1020.2020/0007822-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862095

Processo nº 1020.2021/0018120-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144884888

Processo nº 1020.2024/0029730-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144918169

Processo nº 1020.2021/0004546-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144923384

Processo nº 1020.2025/0014739-7

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144932554

Processo nº 1020.2021/0008926-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862557

Processo nº 1020.2021/0005788-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862578

Processo nº 1020.2021/0012821-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862584

Processo nº 1020.2020/0015250-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862594

Processo nº 1020.2020/0012879-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862609

Processo nº 1020.2020/0011689-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862625

Processo nº 1020.2020/0001413-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 144861958

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006902-8

INTERESSADOS: JOSÉ ROBERTO CAETANO DA ROCHA
LUIZ ROBERTO DE ARAUJO
TEREZA APARECIDA DE MORAES DA ROCHA
JOAO ROGERIO DE LIMA
Eliana Martins de Lima

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144862000

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006111-0

INTERESSADOS: RONALDO PEREIRA BARACCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144862017

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026005-0

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO ALVES NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144862089

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002463-1

INTERESSADOS: KAZUHIRO ITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144862629

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010225-6

INTERESSADOS:
JUSCELINA RODRIGUES DE LIMA
PAULO ROBERTO DE MORAES
PALOMA RODRIGUES DE MAGALHAES
Paola Rodrigues de Magalhães
MARIA ADALZIZA ALVES DE MORAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862637

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0007702-2

INTERESSADOS:
MANOEL JOSE DA SILVA JUNIOR
MARIA ELIETE MEDEIROS DE MATOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862640

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006998-4

INTERESSADOS:
FLAVIO ROBERTO BRIGLIADORI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862646

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0016407-5

INTERESSADOS:
JOAO MANOEL DA CRUZ MARQUES
PATRICIA REGINA MENDES MELO
FERNANDO LUIZ DA CRUZ MARQUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862648

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011685-9

INTERESSADOS:
MARLY AMADOR OLIVATO
SILVIA CRISTINA AMADOR OLIVATO
MARCELO AMADOR OLIVATO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862654

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006142-8

INTERESSADOS:
REGINA APARECIDA LIMA DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862658

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005116-1

INTERESSADOS:
BARBARA GISELE NARDI DOMINGUES
RICARDO MARCELUS MACHADO DOMINGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862660

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012045-7

INTERESSADOS:
MARIANA MOREIRA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862664

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012221-2

INTERESSADOS:
RIJA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CATERINA PASCOA DELLI PAOLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862668

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007863-2

INTERESSADOS:
S2P-MASTER ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SERGIO FERNANDES POUSADA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862670

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007869-1

INTERESSADOS:
S2P-MASTER ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SERGIO FERNANDES POUSADA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862674

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002102-7

INTERESSADOS:
MRW PLANEJAMENTO, PARTICIPACOES E INTERMEDIACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA
MONICA LEMOS TORRES WOLF HASSERODT

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144862676

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006204-3

INTERESSADOS:
MARIA ELENA SIQUEIRA
CRISTINA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 144866170

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011360-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
EDSON FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144877337

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005843-5

INTERESSADOS: DURVAL ALBERTO MENDES MAFORT

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144883264

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005844-3

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS CHEGURE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144890119

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008906-3

INTERESSADOS: DORA MICHELINA MAIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144890365

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008068-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
CARLOS ALBERTO DOUTEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144891555

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005180-5

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144908294

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005181-3

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144910466

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009984-0

INTERESSADOS: CESAR MOREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144914009

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008099-8

INTERESSADOS: ZITA ASSENCAO MEDEIROS DE PONTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144918248

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008112-5

INTERESSADOS: IGREJA PRESBITERIANA INDEPEND DE ERMELINDO MATARAZZO
JHENNIFER PIRES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144921841

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005848-6

INTERESSADOS: DILMA EUVALCELIA GIACOMOZE DA SILVA
EDSON ENIVALDO GIACOMOZZE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144926023

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0013073-5

INTERESSADOS: IARA SANCHES DE MATTOS
Apparecida Sanches Alvarez

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144928148

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001992-8

INTERESSADOS: WILSON CAVALCANTI SPERANZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144928266

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011377-9

INTERESSADOS: WESLEY RISTAU DE JESUS
ALCIDES VARINE
Valdete Cardoso dos Santos Varine

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 144929018

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012456-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
CINDIA DE OLIVEIRA SOUZA JULIO
MANOEL LUIZ DE SOUSA
MIRIAN SANTOS SOUSA
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
Rosemere Rocha dos Santos
AILTON CARLOS RODRIGUES
PAULO DE CARVALHO BATISTA
FATIMA GORETI FERNANDES DOS SANTOS
Leila da Silva Sousa
ADAO DOS REIS FARIAS
Jerry Adriani Julio da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144861402

Processo nº 1020.2021/0006734-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144861677

Processo nº 1020.2020/0012816-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862033

Processo nº 1020.2020/0008070-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862073

Processo nº 1020.2022/0007708-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144864648

Processo nº 1020.2020/0015370-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144864693

Processo nº 1020.2021/0018978-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144864710

Processo nº 1020.2024/0028495-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144864735

Processo nº 1020.2024/0026863-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144864746

Processo nº 1020.2023/0010506-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144870462

Processo nº 1020.2020/0005727-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862081

Processo nº 1020.2021/0018651-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862143

Processo nº 1020.2020/0014180-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862171

Processo nº 1020.2025/0026280-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862177

Processo nº 1020.2025/0026290-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144862183

Processo nº 1020.2025/0026292-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144864764

Processo nº 1020.2020/0012352-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 144914618

Processo nº 1020.2023/0002828-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 144796015

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

PROCESSO: 6076.2025/0000531-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Rui Alves Souza Junior

ASSUNTO: Adiantamento de diárias - ABAV Expo Rio de Janeiro - 08/10/2025 à 10/10/2025

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2025/0000531-1 em nome do Secretário Municipal de Turismo, Rui Alves Souza Junior - RF 941.206-9, referente ao período de 08/10/2025 à 10/10/2025, participar do evento ABAV EXPO Rio de Janeiro 2025, conforme programação (144712084).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144270508

PROCESSO N.º 6012.2025/0014119-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa para a execução de obras civis destinadas à implantação do Ecoponto Jardim Cecy, situado na avenida General Penha Brasil, altura do n.º 1.010, na área de abrangência da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI n.º 142196651) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI n.º 144268550), pela competência que me foi delegada pela Portaria n.º 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Decreto Municipal n.º 56.475/2015 e da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa para a execução de obras civis destinadas à implantação do Ecoponto Jardim Cecy, situado na avenida General Penha Brasil, altura do n.º 1.010, na área de abrangência da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (141915322) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar, bem como a Minuta do Edital (144423867 e 144268504) encartada aos autos.

IV. DESIGNO, como Agente de Contratação, a servidora Aline de Oliveira Silva - R.F: 884.710-0, Portaria n.º 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 143934124

PROCESSO Nº 6012.2025/0014112-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Rua Confederação dos Tamoios x Rua Dorotéia Eugrassia - Subprefeitura de São Mateus.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 142203730) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 144798611), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Rua Confederação dos Tamoios x Rua Dorotéia Eugrassia - Subprefeitura de São Mateus.

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (129196099) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar, bem como a Minuta do Edital (144547562 e 143933945) encartada aos autos.

IV. DESIGNO, como Agente de Contratação a servidora Nathalia do Nascimento Colli - RF:881.938-1, Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144434155

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014117-8
INTERESSADO:
Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Contratação de empresa para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Imirim - Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha.


DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (144433968) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (142317090), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Imirim - Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha, conforme especificações do Termo de Referência. (144640592).



II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (141831204), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.



III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações (144431300), bem como a Minuta do Edital (144433945) encartada aos autos.



IV. DESIGNO como Agente de Contratação o Servidor Lucas Queiroz Barreto - RF: 945.351-2- Portaria nº 61/SMSUB/2025.



V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144899153

PROCESSO Nº 6012.2025/0014115-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação de empresa para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Avenida Cipriano Rodrigues, altura do nº 1140, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 142332988) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 144897846), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Avenida Cipriano Rodrigues, altura do nº 1140, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme especificações, normas técnicas e demais condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital.

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (141917645) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações (144432919), bem como a Minuta do Edital (144897983) encartada aos autos.

IV. DESIGNO, como Agente de Contratação a servidora Cassya de Andrade Travassos - RF: 918.360-4, Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 143682410

PROCESSO Nº: 6012.2025/0005226-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente, as manifestações da Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio nas Atas de Julgamento dos Recursos (143682305 e 144232062), em face da competência que me foi delegada pela Portaria 61/SMSUB/2025 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, CONHEÇO por tempestivo os recursos interpostos na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025 pela empresa DANIELLI & JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° nº 07.298.464/0001-75, para no mérito NEGAR PROVIMENTO.

II. Via de consequência e para que produza efeitos legais, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame da Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para o lote 1 à empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.260.690/0001-05, pelo menor preço global de R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais) e para o lote 2 e 3 à empresa AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n° 36.630.690/0001-00, pelo menor preço global de totalizando R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para cada lote, totalizando R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a ser celebrada com a empresa supramencionada, declaradas vencedoras da Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de um ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 143959882

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014112-7
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Rua Confederação dos Tamoios x Rua Dorotéia Eugrassia - Subprefeitura de São Mateus.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 12/11/2025

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação na presente Concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (143959551).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ECOPONTOJDCONQUISTA. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Nathália do Nascimento Colli
Agente de Contratação
Portaria 61/SMSUB/2025

Aviso de Licitação   |   Documento: 144899748

PROCESSO Nº 6012.2025/0014115-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação de empresa para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Avenida Cipriano Rodrigues, altura do nº 1140, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme especificações, normas técnicas e demais condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 14/11/2025

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (144899714).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Ecoponto-Vila-Formosa. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Cassya De Andrade Travassos

Agente de Contratação

Portaria 61/SMSUB/2025

Aviso de Licitação   |   Documento: 144434326

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014117-8
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Imirim - Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha.

AVISO DE LICITAÇÃO


Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.


O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 17/11/2025
Horário de Brasília: 11:00 horas
Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 144434318).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e também através do link: https://tinyurl.com/EcopontoImirim. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Lucas Queiroz Barreto
Agente de Contratação
Portaria n° 61/SMSUB/2025

Comunicado   |   Documento: 144943447

PROCESSO Nº 6012.2024/0006769-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 024/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Edital do Concorrência Eletrônica 024/SMSUB/COGEL/2025 conforme segue:

1. Adequação na redação dos itens 11.1.1.4.1, 11.1.1.4.2, 11.1.1.5.1, 11.1.1.5.2, 1.8.7.1 do ANEXO I - Termo de Referência.

2. Adequação do item 11.5.4.6 do Edital.

3. Adequação no item 1.3.18 do Anexo I - A Qualificação Técnica.

4. Adequação do ANEXO III - C Modelo de Disponibilidade dos Veículos e Equipamentos.

5. Alteração na redação Planilha de composição de preços unitários, para constar: “Roçadeira costal ou lateral a Gasolina - HP = 90% e HI = 10%”; “BOMBA SUBMERSÍVEL COM CAPACIDADE DE 75 M³/H - 3,6 KW - HP = 35% e HI = 65%”

6. Adequação dos itens 4.13, 4.15, 4.1.6 do ANEXO VI - Minuta do Contrato.

7. Supressão 8.5.6 alínea “d”, 8.5.7 alínea “d”, 8.5.8, 8.5.9, 8.5.10, 8.5.11, 8.5.12 do ANEXO VI - Minuta do Contrato.

Ressaltamos, ainda, que essas alterações não impactam na formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação, razão pela qual resta mantida a data de abertura da sessão.

Data de abertura da sessão: 29/10/2025

Horário de Brasília: 11:00 horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 144012783).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e também através do link: https://tinyurl.com/ARPlimpezadegalerias. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Bruno Conrado

Coordenador Geral de Licitações e Contratos

Secretaria Municial das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 144836794

SMSUB/COPURB/DIFIS

A Notificação Inicial é emitida para que o infrator promova as adequações necessárias ao cumprimento das obrigações no prazo de 30 dias ou, havendo caráter emergencial, em 24 horas, nos termos do Art. 16, Inciso V do Decreto 59670/2020, inexistindo, neste momento, qualquer sanção de caráter pecuniário.

Encerrados os prazos supracitados, caberá aos fiscais de posturas a realização de uma nova visita. Caso se constate a permanência da irregularidade, haverá a lavratura de um Auto de Multa e posterior encaminhamento ao infrator, hipótese na qual será aberto prazo para apresentação de constestação ou pagamento, conforme previsto no Art. 18 do Decreto 59670/2020. Importante salientar que em se tratando de infrações administrativas que resultem na aplicação de penas pecuniárias, o direito à ampla defesa será exercido após a imposição da penalidade, nos termos do Art. 48, caput, da Lei 14141/2006.

Assim, indefiro o presente pleito por ausência de objeto.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 144634287

6012.2025/0019429-8 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: GALPÃO QUINA DE EVENTOS LTDA. - CNPJ/MF Nº 51.897.590/0001-38

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 144619888, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento GALPÃO QUINA DE EVENTOS LTDA - CNPJ/MF Nº 51.897.590/0001-38; 2. Publique -se.

Div de Fisc de Posturas Municipais - Apreensão

Despacho   |   Documento: 144901722

São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Interessado : RODRIGO RODRIGUES MAGI

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (144725934 pags 8 a 11) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (144900963), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa PSR-4J01, formulado por RODRIGO RODRIGUES MAGI, inscrito no CPF nº 341.XXX.XXX-42, representante legal da R R MAGI COBERTURAS, CNPJ Nº 21.403.32/0001-29.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para Subprefeitura do M'Boi Mirim para prosseguimento.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 144871992

7410.2025/0018815-4 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: CONSORCIO ENGIBRAS DREEN LINHA 2

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO SP e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC. SEI 144562877;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO ENGIBRAS DREEN LINHA 2, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 144837116

6030.2025/0003128-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Indeferido

Interessados: FERNANDO DE JESUS PRETO

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 143888996, INDEFIRO o presente, pelo não atendimento do comunique-se, nos termos do Decreto 49.346/08.

Portaria   |   Documento: 144672289

PORTARIA Nº 061/SUB-AF/2025

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - SUB-AF/GAB, gestão 2026/2028;

RESOLVE:

I - Designar no âmbito do Gabinete da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, os servidores abaixo, para sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA, do Gabinete do Subprefeito - AF/GAB, gestão 2026/2028:

a. NÁDIA RACHED EL HAYEK - RF. 643.189.5

b. MARIA CLAUDIA OLIVEIRA LOPES BRESQUI. - RF. 887.908.7

II - As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 17/11/2025 a 28/11/2025, sito à Rua: Atucuri ,699, na Supervisão de Administração e Suprimentos, no horário das 09h00 ás 16h00;

III - A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 09/12/2025; das 09:00 às 16:00 horas, na Rua: Atucuri, 699, no Auditório da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no horário das 09h00 ás 16h00;

IV - A Comissão deverá promover a mais ampla divulgação da eleição bem como estabelecer o período para campanha dos candidatos e data da proclamação do resultado;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144875302

PROCESSO Nº 6030.2025/0003568-6

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 006/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. (144824071), AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022, a prestação de serviços de equipamentos de incêndio manutenção e recarga de extintores e inspeção e testes das mangueiras de incêndio instalados na sede desta Subprefeitura e no Almoxarifado: ITEM 1 - 16 (dezesseis) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 10 (dez) litros, de água pressurizada, pelo valor unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais) e valor total do item de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais); ITEM 2 - 11 (onze) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 04(quatro) quilogramas, de pó químico seco (PQS), pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total do item R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); ITEM 3 - 3 (três) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 12 (doze) quilogramas, de pó químico seco (PQS), pelo valor unitário de R$ 101,00 (cento e um reais) e valor total do item R$ 303,00 (trezentos e três reais); ITEM 4 - 15 (quinze) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 06 (seis) quilogramas, de gás carbônico (CO²), pelo valor unitário de R$ 112,00 (cento e doze reais) e valor total do item R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); ITEM 5 - 01 (uma) unidade - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 06 (seis) quilogramas, de pó químico seco (PQS); pelo valor unitário de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e valor total do item R$ 63,00 (sessenta e três reais); ITEM 6 - 12 (doze) unidades - Serviço de inspeção, manutenção e teste hidrostático das mangueiras dos hidrantes, com fornecimento de materiais incluso 12 mangueiras (se constatado a necessidade e troca de componentes e peças, cada mangueira possui 15 metros de comprimento), pelo valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total do item R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), perfazendo o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.530.374/0001-50, conforme proposta elencada às fls. (144824775) e Requisição de Serviços (143662415) com prazo de retirada de até 05 (cinco) dias, após a retirada da nota de empenho e no prazo de entrega de 15 (quinze) dias corridos. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 88.984/2025, encartada eletronicamente às fls. (144140104).

II - Em atendimento ao artigo 120, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Nádia Hached El Hayek, R.F.: 643.189-5 e como suplente Murilo Camilo Da Silva, R.F.: 807.577;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 23 de outubro de 2.025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144885867

PROCESSO Nº 6030.2025/0003429-9

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 007/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls.144826024, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia visando a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do imóvel pertencente à Subprefeitura Aricanduva/Carrão/Formosa, em conformidade com as exigências legais e normativas vigentes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência às fls.143996370, pelo valor total de R$ 2.668,84 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em favor da empresa GOLINO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.135.603/0001-67, conforme proposta elencada às fls.144827505. Os prazos para execução dos serviços deverão obedecer às condições estabelecidas no Termo de Referência (143996370). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva 88.986/2025, encartada eletronicamente às fls. 144133182.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Julio Navarro Martin, R.F.: 634.036 e como suplente o servidor Murilo Camilo Silva - R.F.: 807.577;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 23 de outubro de 2.025.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 144782726

6030.2025/0003855-3 - Fiscalização: Segurança - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: FOOD TRUCK BIG LTDA.

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição do Food Truck da Rua Aguiar da Beira nº 17, Santo Eduardo - Cep 03384-050, face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) e Decreto 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144918065

6030.2025/0003958-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918386

6030.2025/0003959-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918672

6030.2025/0003960-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918946

6030.2025/0003961-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144930147

6030.2025/0003962-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO YUKIO MATSUBARA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 60197437000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144931331

6030.2025/0003963-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO YUKIO MATSUBARA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 60197437000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939626

6030.2025/0003964-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT ADEGA E CONVENIENCIA LTDA CNPJ 61331756000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940458

6030.2025/0003965-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT ADEGA E CONVENIENCIA LTDA CNPJ 61331756000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940830

6030.2025/0003966-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT ADEGA E CONVENIENCIA LTDA CNPJ 61331756000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943889

6030.2025/0003967-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES IDEAL LTDA CNPJ 22873899000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 144876464

PROCESSO Nº: 6030.2025/3049418-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.308-3

NOTIFICADO: DAVID MACIEL NASCIMENTO ALVES

CPF: 479.961.408-80

PLACA DO VEÍCULO: LHV 6527

Chassi: 9BWZZZ30ZKT101612

MARCA / MODELO: VW/GOL CL STAR

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

ENDEREÇO: R ARRAIAL VELHO, 146, CEP: 03460-070 - SÃO PAULO/SP

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV AGUIAR DA BEIRA, 136, CEP: 03384-050 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo VW/GOL CL STAR, Placa LH V6527, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 144882466

PROCESSO Nº: 6030.2025/3040879-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.141-2

NOTIFICADO: JONATHAN CARVALHO NOVAIS

CPF: 443.494.968-31

PLACA DO VEÍCULO: CHE 7442

Chassi: 9BWZZZ30ZJT138624

MARCA / MODELO: VW/GOL CL

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

ENDEREÇO: RUA AMANHECE, Nº 102, PARQUE DOM JOÃO - CEP: 08151-290 - SÃO PAULO/SP

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. AGUIAR DA BEIRA, Nº 757 - VILA ANTONIETA , CEP: 03384-050 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo VW/GOL CL, Placa CHE 7442 ,a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 144932451

PROCESSO Nº: 6030.2025/3049633-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.326-1

NOTIFICADO: DENYS KRISTHIAN RICUCCI

CPF: 286.452.998-01

PLACA DO VEÍCULO: DUM4938

MARCA / MODELO: I/PEUGEOT 307SD16 FXPR

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

ENDEREÇO: RUA DA MOOCA DE 1548 A 2148, 00336, APTO 78 B CEP: 03104-000 - SÃO PAULO/SP

LOCAL DA INFRAÇÃO: R OSWALDO AROUCA, 620, CEP: 03363-000 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo I/PEUGEOT 307SD16 FXPR, Placa DUM 4938, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866020

A vista do contido no 6030.2025/0003948-7 - GILBERTO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866030

A vista do contido no 6030.2025/0003949-5 - ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144881164

A vista do contido no 6030.2025/0003952-5 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 144936913

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 125/SUB-BT/2025

O Subprefeito Designado do Butantã, ALESSANDRO DI CARLO FORMIGONI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Travessa Túlio Quintiliano, 31 - Jardim Arpoador - CEP: 05563-000 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças da Serra”, que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2025 (sábado), das 08h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2025/0005197-0.

Interessado: Associação Amigos do Jardim Olímpia

Evento: “Festa das Crianças da Serra”

Data: 25 de outubro de 2025 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 20h00.

Local: Travessa Túlio Quintiliano, 31 - Jardim Arpoador - CEP: 05563-000 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 144876716

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005196-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do PARECER TÉCNICO PARTICULAR constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos das espécies PITANGUEIRA (01), CALISTEMUM (03), SECA (01), CITRUS (01), ESPATÓDEA (01) E SEAFÓRTIA (01) localizados em imóvel à rua Lopes de Azevedo, 868, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, incisos III e IV, além do inciso VIII para a palmeira seafórtia.

II - DETERMINA que seja providenciado o PLANTIO SUBSTITUTIVO das 08 (oito) mudas arbóreas, de espécies nativas padrão PMSP, para manutenção da densidade arbórea, CONFORME PROJETO DE PLANTIO APRESENTADO, em até 30 (trinta) dias após o manejo de corte das árvores.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 144897730

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005207-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie ligustro localizado em passeio público à Rua: Coronel Camisão, 218, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 144902339

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005208-0

Caráter urgente.

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Santa Barbara localizado em passeio público à Rua: Catequese, nº 77, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 144904329

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005209-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Paulino Baptista Conti, 264, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 144909684

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005213-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo seco localizado em passeio público à Rua: Valentin Seita, nº 88, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144870273

6031.2025/0005187-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAKTUB COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 27446331000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144893925

6031.2025/0005206-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVICOS LTDA CNPJ 20853918000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938968

6031.2025/0005218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVICOS LTDA CNPJ 20853918000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939173

6031.2025/0005220-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVICOS LTDA CNPJ 20853918000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939686

6031.2025/0005219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVICOS LTDA CNPJ 20853918000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939790

6031.2025/0005221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVICOS LTDA CNPJ 20853918000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144866838

6039.2025/0005087-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cópia do IPTU;

2. Contrato de Locação;

3. ART/RRT, devidamente quitada.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144872077

6031.2024/0005288-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Contrato de Locação;

4. Cadastro na Vigilância Sanitária;

5. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

6. ART/RRT, devidamente quitada;

7. CCM do responsável técnico;

8. Licença de Funcionamento da Atividade principal;

9. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

10. Demarcar em projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144873712

6033.2025/0003599-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. Contrato de Locação;

3. ART/RRT, devidamente quitada;

4. CCM do responsável técnico;

5. Certificado de Segurança;

6. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

7. Demarcar em projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144875049

6033.2025/0003224-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA MURICY SAO PAULO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. ART/RRT, devidamente quitada;

4. CCM do responsável técnico;

5. Certificado de Segurança;

6. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

7. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144875931

6033.2025/0003877-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRNV SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. ART/RRT, devidamente quitada;

4. Declaração dos CNAE’s a serem licenciados;

5. Certificado de Segurança;

6. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

7. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

8 .Contrato de Locação;

9. RG/CPF do responsável pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144876528

6033.2025/0003876-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ER SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. ART/RRT, devidamente quitada;

4. Declaração dos CNAE’s a serem licenciados;

5. Certificado de Segurança;

6. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

7. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

8 RG/CPF do responsável pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144878376

6033.2025/0003221-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MRE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. ART/RRT, devidamente quitada;

3. Declaração dos CNAE’s a serem licenciados;

4. Certificado de Segurança;

5. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

6. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

7. CCM do responsável técnico;

8. Cadastro na Vigilância Sanitária.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144882523

6056.2025/0013124-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA 44.649.812/0425-66

COMUNIQUE-SE:Preliminarmente esclarecer a modalidade da licença a ser requerida tendo em vista a divergência de Anexos apresentados.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144887647

6044.2025/0006141-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. CCM do responsável técnico;

3. Cadastro na Vigilância Sanitária;

4. Eclarecer divergência de áreas no CEDI, Anexo I, AVCB e Comprovante de Regularidade;

5. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144889902

6031.2025/0004900-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e II preenchido(s) e assinado(s);

2. CCM referente a atividade;

3. Contrato de Locação;

4. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

5. ART/RRT, devidamente quitada;

6. CCM do responsável técnico;

7. Declaração de atendimento da Lei no. 16.160/15.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144894161

6031.2025/0004772-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchidos e assinado;

2. CCM referente a atividade;

3. AVCB ou CLCB;

4. Contrato de Locação;

5. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

6. ART/RRT, devidamente quitada;

7. CCM do responsável técnico.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144941832

6031.2025/0004876-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:Atender corretamente ao Comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 144942202

6052.2025/0004498-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HANDS ON ESCOLA DE INGLES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cópia do IPTU;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. Contrato de Locação.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144942302

6031.2025/0004025-1 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias,

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

8. ART/RRT, devidamente quitada;

9. CCM do responsável técnico;

10. Licença de Funcionamento da Atividade;

11.Informar a testada usada para a instalação do anúncio.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144942516

6059.2025/0010426-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente apresentar o comprovante de regularidade do imóvel.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144942730

6031.2025/0004902-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente apresentar documentação referente a atividade a ser licenciada.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 144943044

6046.2025/0006773-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. CCM referente a atividade;

4. CCM do responsável técnico;

5. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 144899829

6031.2025/0005188-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA/UBS Jardim Colombo

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 10 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna pública, sito à R. Frei Bonifácio Dux, 40 - Jardim Colombo, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866084

A vista do contido no 6031.2025/0005194-6 - MARCELO GREGORIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866183

A vista do contido no 6031.2025/0005195-4 - ALLAN KAYAN DO NASCIMENTO TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144879682

A vista do contido no 6031.2025/0005199-7 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144689586

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e na manifestação da Procuradoria Geral do Município 144630929, a qual adoto para decidir CANCELO o AM nº 15-359.700-3, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, por vícios insanáveis.

Publique-se.

À CPDU para providências.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 144805656

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2025/0003920 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 144785456 e 144785565. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso VI e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Palmeira imperial, localizada em área pública (calçada), sito na rua Vera do Nascimento Oliveira, 35 - Jardim São Bento Novo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 144186138

6032.2025/0003087-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GEORGE BRAVO PEREIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 144186273

6032.2021/0001632-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SHOPPING CAMPO LIMPO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 144186198

6032.2025/0003455-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO LOPES PEREIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 144186452

6045.2023/0000523-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

6045.2023/0000523-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: IVETE FERREIRA DOS SANTOS.

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144932446

6032.2025/0003953-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRENNIO COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA CNPJ 30944234000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144933224

6032.2025/0003954-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRENNIO COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA CNPJ 30944234000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144933803

6032.2025/0003956-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRENNIO COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA CNPJ 30944234000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934217

6032.2025/0003957-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRENNIO COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA CNPJ 30944234000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935885

6032.2025/0003958-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRENNIO COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA CNPJ 30944234000158 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865963

A vista do contido no 6032.2025/0003947-0 - FILIPI LOPES DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865991

A vista do contido no 6032.2025/0003948-8 - LUIZ CARLOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866171

A vista do contido no 6032.2025/0003949-6 - ROSA DO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144761840

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90024/SUB-CV/2024

PROCESSO: 6033.2024/0000712-1

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA AGOSTINHO TOMASELI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância;

CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO, a Súmula 473 do STF, que assim dispõe: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO, os termos do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo Interno no Recurso Em Mandado De Segurança nº 70568-MT, 144754774, em especial o item 3 da EMENTA: "É possível a revogação do certame sem abertura de prazo para contraditório antes da homologação e adjudicação, uma vez que até referida fase não há direito adquirido, mas mera expectativa de direito."

1 - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e considerando manifestação do Sr. Coordenador de Administração e Finanças (Encaminhamento 144733188) e do Sr. Assessor Jurídico no PARECER (Parecer 144740031), as quais acolho e uso como razão de decidir, decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, nos moldes do artigo 71, II e §2º da Lei Federal 14.133/2021, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90024/SUB-CV/2024.

2 - PROCEDA-SE COM OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, COM OBSERVÂNCIA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE REGÊNCIA;

3 - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 21 de outubro de 2025

MICHEL TEODORIO DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144878147

6033.2025/0004028-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA SORTITA DO PERI LTDA CNPJ 4054170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144878600

6033.2025/0004029-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA SORTITA DO PERI LTDA CNPJ 4054170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144920535

6033.2025/0004035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIMETAL SERRALHERIA LTDA CNPJ 24173135000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921104

6033.2025/0004036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIMETAL SERRALHERIA LTDA CNPJ 24173135000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 144869362

6033.2025/0002535-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA PENTECOSTAL "DEUS É AMOR"

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito por falta de amparo legal para prorrogação de prazo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144879788

6039.2023/0004788-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIMONE RIZZATO DE GOUVEIA BIAGIONI

COMUNIQUE-SE: PARA CIENCIA QUE A ATIVIDADE PRETENDIDA COMO É DE BAIXO RISCO DEVERÁ SER SOLICITADA ATRAVEZ DO SISTEMA ELETRONICO DE ATIVIDADE (SLEA), SOMENTE CASO TENHA ALGUMA INCOMPATIBILIDADE É QUE DEVERÁ SER ANALISADO POR PROCESSO

Comunique-se   |   Documento: 144883117

6033.2023/0004009-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CENT. DE REC. INFANTIL TURMA DO TINTINO LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto

  2. Apresentar termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Ind

  3. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar AVCB vigente, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

  6. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 144886141

6031.2024/0004679-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE: DEVERA ESCLARECER QUANTO A AREA CONSTRUIDA SER DIFERENTE DA REGIULARIZADA.

APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE PARA O LOCAL

Comunique-se   |   Documento: 144888908

@numerosei Auto de Licença de Funcionamento

Interessado:

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, (Anexo I da Portaria 17/SMSUB/2023 , devidamente preenchido

  2. Apresentar cópia da cédula de identidade do requerente, conforme inciso II do artigo 22 do Decreto 49.969/08; legivel

  3. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023 ou Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  4. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades, conforme inciso X do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  6. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  7. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

  8. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

  9. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023);

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865949

A vista do contido no 6033.2025/0004027-9 - ELIAZAR CHARLES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 144899987

PORTARIA Nº 028/SUB-CT/G/AJ/2025

SEI: 6510.2025/0035371-7

ASSUNTO: “EVENTO CULTURAL”

INTERESSADO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO - CNPJ: 62.769.500/0017-07

ENDEREÇO DO EVENTO: RUA HENRIQUE ADAMUS, alt. do nº 50 a 100 - CEP 08421-107

DATA/HORA: 25 e 26 de outubro de 2025 - 10 horas às 21 horas

PÚBLICO ESTIMADO: 150 pessoas

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito em doc. 142906312, condicionado à obediência da legislação pertinente.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao Patrimônio Público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante nos termos da legislação vigente em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

O uso de veículos no passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 144946062

6035.2025/0001906-8 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: SKYFIT TIRADENTES LTDA - CNPJ 61.116.452/0001-28

DESPACHO: : INDEFIRO o presente processo por Perda de Objeto, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, regulamentada pelo Artigo 70 do Decreto 51.714/10. O auto 31-01.002.506-5 não é um auto de multa, mas um termo de orientação para que a empresa apresentasse auto de licença de funcionamento. Os autos de licenças foram obtidos através do Empreenda Fácil, de acordo com o artigo 136 da Lei 16.402/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144920598

6043.2025/0002808-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: F.C.G. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, ou contrato de compra e venda ou contrato de locação;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

- Cópia do comprovante de quitação da A.R.T. ;

- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866011

A vista do contido no 6035.2025/0001927-0 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866063

A vista do contido no 6035.2025/0001928-9 - DOMINGOS DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866087

A vista do contido no 6035.2025/0001929-7 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144899910

6036.2025/0002212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCN VISTORIAS LTDA CNPJ 63156329000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144900124

6036.2025/0002213-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCN VISTORIAS LTDA CNPJ 63156329000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144900270

6036.2025/0002214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCN VISTORIAS LTDA CNPJ 63156329000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144929529

6036.2025/0002219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOCA DOS LEOES BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 46310007000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144930930

6036.2025/0002220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOCA DOS LEOES BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 46310007000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865947

A vista do contido no 6036.2025/0002209-9 - GUILHERME DE ALMEIDA BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 144897988

PORTARIA Nº 164/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP, inscrita sob o CNPJ, nº: 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros, 159, Vila Primavera, CEP:02802-030, São Paulo/SP, através do SEI 6037.2025/0003714-8 sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual da Primavera”. a ser realizado no dia 26 de outubro de 2025 (Domingo), das 11h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Morato de Oliveira do nº 215 ao 350 - Parque Itaberaba - São Paulo - SP - Cep:02764-010.

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP - através de seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2025/0003714-8.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 144908973

PORTARIA nº 165/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico” - inscrita sob o CNPJ. nº 31.777.671/0001-97 com sede à Av. Deputado Emilio Carlos, 3774 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP - CEP 02720-200 - através do Sei nº 6037.2025/0003487-4 sendo seu representante o Sr. Luiz Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Evento Social Festa das Crianças”. a ser realizado no dia 26 de outubro de 2025 (Domingo), das 10H00 às 18H00, em nossa circunscrição, na Rua José Pedro D’Oro do nº 281 ao 402 - Vila Francos - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP 02880-010, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico - representante, Sr. Luiz Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0003487-4.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 144920869

PORTARIA nº 166/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Sr. Cristiano Ribeiro Souza - através do Sei nº 6037.2025/0003729-6, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa do Dia das Crianças“. a ser realizado no dia 26 de outubro de 2025 (Domingo), das 11H00 às 18H00, em nossa circunscrição na Rua K 25-110 - Jardim Vitória Régia - São Paulo - SP - CEP 02859-230, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Sr. Cristiano Ribeiro Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0003729-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144903650

6037.2025/0003773-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 58.184.023 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA CNPJ 58184023000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936237

6037.2025/0003775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TILAPO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 44650054000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940500

6037.2025/0003776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TILAPO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 44650054000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940858

6037.2025/0003777-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANCE SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 22780187000126 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144848178

6037.2025/0002729-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: TOTO MOTO PARTS LTDA - CNPJ 40.413.815/0001-17

COMUNIQUE-SE: 1- Deferido a solicitação de mais 30 (TRINTA) dias de prazo para atendimento do comunique-se Publicado em 10/09/2025. O interessado deverá apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 144785389

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R BAIAO PARENTE
2) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES
3) R AMELIOPOLIS entre AV MIGUEL CONEJO e R BAIAO PARENTE
4) R UBIRACI x R BAIAO PARENTE
5) AV MIGUEL CONEJO x R SIMAO VELHO
6) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
7) AV MIGUEL CONEJO entre R MATEUS DE LEAO e PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO
8) PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO entre R SIMAO VELHO e R AMELIOPOLIS
9) R MATEUS DE LEAO entre AV MIGUEL CONEJO e R SIMAO VELHO
10) R BONIFACIO CUBAS x R BRITO PEIXOTO
11) AV MIGUEL CONEJO entre PC ENOQUE LEOCADIO DOS SANTOS e R BAIAO PARENTE
12) R SIMAO VELHO entre PC DOMINGOS REGATIERI e R AMELIOPOLIS
13) R BONIFACIO CUBAS entre R MATEUS DE LEAO e PC GIOVANNELLI LUIGI
14) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R SIMAO VELHO
15) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
16) AV MIGUEL CONEJO entre R BONIFACIO CUBAS e R BRITO PEIXOTO
17) AV JOAO PAULO I x R PROF LUIS SANCHES
18) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 041/2025/CPO/SUB-FB.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Locais:

1) R SIMAO VELHO entre AV MIGUEL CONEJO e R MATEUS DE LEAO - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
2) AV MIGUEL CONEJO entre R SIMAO VELHO e R MATEUS DE LEAO - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
3) R BRIG ARAUJO, n° 40 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
4) R BONIFACIO CUBAS, n° 760 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
5) R MATEUS DE LEAO, n° 47 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
6) R SIMAO VELHO, n° 292 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
7) R BARNABE COUTINHO, n° 107 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
8) AV MIGUEL CONEJO entre PC DOMINGOS REGATIERI e PC DOMINGOS REGATIERI - DE-6.18.02.74/6F6-102-0 (numenc 801.0137/23-5) sinal. horz/vert. de obras regul. / adv.

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 042/2025/CPO/SUB-FB.

II. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865998

A vista do contido no 6037.2025/0003766-0 - NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 39979282827 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866182

A vista do contido no 6037.2025/0003767-9 - 54.226.037 ELIU JEESE GASPAR BRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 144924220

“Folha de informação n° 288”

São Paulo, 23 de outubro de 2025

PROCESSO n° 2001-0.167.034-2
Assunto: Pedido de cancelamento de multa
Interessado: Monace Tecnologia S/A; Rodrigo Santos Masset Lacombe, ADV.

DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/02 e à vista
dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações jurídicas de fls. 287, as quais adoto
como razão de decidir, CONVALIDO o despacho exarado em fls. 143 e publicado no DOC em
01/10/2003, pág. 3, cancelando-se os Autos de Multa no 23-010.119-4, 23-010.131-3, 23-012.281-7, 23-
012.309-1, 23-012.327-9, 23-012.622-7, 23-013.039-9 e 23-013.055-1, em atendimento aos incisos I, II e
III do Decreto 51.714/2003, pelo Princípio da Segurança Jurídica dos atos administrativos e porque os
Autos de Multa encontram-se negados em JUD.


II - Publique-se.


III - À UNAI para cadastramento do despacho.

Despacho   |   Documento: 144924999

“Folha de informação n° 35”

São Paulo, 23 de outubro de 2025

PROCESSO n° 2014-0.267.447-0
Assunto: Pedido de cancelamento de multa
Interessado: Maria de Matos Lima

DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no
13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações
jurídicas de fls. 34, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de
cancelamento do Auto de Multa no 23-026.639-8, pois foi correta a sua aplicação diante da
constatada infração ao item 6.1 e art. 1o da Lei 11.228/1992, caracterizada pela falta de
documento no local da obra comprobatório da regularidade da atividade edilícia.


II - Publique-se.


III - À UNAI para cadastramento do despacho.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865926

A vista do contido no 6038.2025/0002860-8 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866131

A vista do contido no 6038.2025/0002861-6 - MARCOS FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 144827584

ATA -CADES Regionais - IPIRANGA

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES IPIRANGA - OUTUBRO 2025

Data: Segunda-feira, 13 de OUTUBRO de 2025

Local: Biblioteca Roberto Santos

Participaram da reunião: Susie Luna - Conselheira do Cades Ipiranga Milton Novais - Conselheiro do Cades Ipiranga Joyce Hernandes - Conselheira do Cades Ipiranga José Romero - Conselheiro do Cades Ipiranga Silvia Simões - Conselheira do Cades Ipiranga Fernando Sassioto - Palestrante sobre os jardins de chuva Maria Luiza Mazzeo - CADES Vila Prudente Osmar Lemes dos Santos - CADES Vila Prudente Silvia S. Yokoi - Missão Ambiental Neiva Hernandes - munícipe Elvis B. Salariu - municipe Ailton Aguiar - munícipe Igor - Representante da subprefeitura Paulo - Representante da subprefeitura, Richard - Representante da SVMA

1) PÁTIO DE COMPOSTAGEM: Conforme orientação do interlocutor, na reunião de setembro, foi enviado um ofício para convidar o Secretário Fabrício Cobra para uma reunião para falarmos sobre a importância do pátio de compostagem. Interlocutor Igor nos passou o n.SEI 6039.2025/0005138-9 , sobre análise de nova área para instalar o pátio de compostagem, hoje o processo está em CGPatri. Endereço que está sendo analisado é na Praça Altemar Dutra , na alça de acesso do Complexo Mackenzie.

2) PARQUE DA INDEPENDÊNCIA: Sanitários do Parque, fechados ou em frequente manutenção, implicando em reclamações dos frequentadores - Foi passado por Richard da SVMA que o entupimento foi resolvido e os banheiros de baixo da área da administração estão funcionando. - Ainda foi falado pelo conselheiro Milton que o banheiro onde ficava a antiga administração deve ser aberto pelo menos aos finais de semana. Foi pedido para enviar um ofício sobre este assunto.

3) ABERTURA DE BERÇOS Rua Dom Luis Lasanha Foi enviado um ofício solicitando a abertura do canteiros das árvores de um trecho desta rua, porque as árvores estão com a base cimentada.

4) SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES Endereços diversos Foi enviado um ofício solicitando destocamento de raízes e substituição das árvores retiradas.

5) LIXEIRAS DA RUA DOS PATRIOTAS - FEIRA Fizemos um ofício explicando e detalhando nossa solicitação Nos foi apresentado uma lixeira grande de metal e com pedal, mas entendemos que não atende a necessidade da feira e também não permite que os resíduos sejam separados.

6) DEMAIS ASSUNTOS TRAZIDOS NA REUNIÃO E RETORNO DE DEMANDAS DAS REUNIÕES ANTERIORES:

1- Elaine da SVMA, pediu retorno sobre as áreas apresentadas pelo CADES Ipiranga para plantio Pediu retorno sobre uma área próximo ao Monumento que foi indicada para plantio com Embaixadores pelo Clima Pietra passou contato de um funcionário que enviamos para Elaine

2- Rotatórias verdes na Rua do Manifesto No orçamento cidadão foi orçamento para fazer jardins de chuva e não foi feito. Queremos entender porque perdemos essa oportunidade e o que foi feito com o orçamento já que foi executado uma obra muito mais simples. Porque não foi feito em outro lugar o jardim de chuva caso houvesse algum impedimento neste?

3- Lixeiras dentro do Parque da Independência Não tem tamanho e quantidade adequada para a quantidade de pessoas que frequentam o parque, sempre ficam lotadas com lixo caído pelo chão. As lixeiras não tem indicação de lixo reciclável e lixo comum Precisa aumentar a frequência que é recolhido o lixo

4- Mandamos um ofício conforme reunião de setembro, pedindo uma reunião com o Secretário Fabrício Cobra e Enel, para resolvermos a mutilação que estão fazendo nas árvores da cidade.

5- Foi incluído um o nome da Conselheira Débora no ofício para exclusão de conselheiros que não estão participando das reuniões.

6- Foi informado que as árvores da calçada da Praça Abelardo Chacrinha Barbosa foram plantadas.

7- Estamos aguardando a devolutiva do eng. Agrônomo João sobre o protocolo de vistoria nas árvores Poda, abelhas, doenças, pragas, corte no pé das árvores por roçadeiras...etc

8- João Lanhoso Iluminação solicitada, interlocutor Igor ficou de passar número SEI Lixeiras, foi devolvida a solicitação pela SPREGULA dizendo que não é possível tirar as lixeiras. Comentamos novamente como é delicado essa questão e que não foi observado as peculiaridades. Pedimos que o PAVS faça essa intermediação e pedimos que nos consulte porque temos conhecimento do local

9- Foi pedido para ajudar com a rega na avenida Nazare, do corredor verde que está sendo implantado pela Missão Ambiental, nos responderam que não podem ajudar

10- Varreção Foi relatado que a empresa que varre a rua não tem recolhido os sacos de lixo. Foi informado que estão se adaptando por conta da troca de empresa.

11- Foi votado por unanimidade para que a SVMA, coloque em outro grupo as informações de cursos, disponibilizamos o link

12- TAC nº 206/2024 MANEJO ARBOREO Processo nº 6027.2024/0005159-4. Pedimos para compartilhar conosco como está sendo feita a compensação ambiental

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 144809139

8610.2025/0002252-3 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho deferido

Interessados: MANAS FILMES LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram outorgadas por lei, acolho as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga e DECIDO:


I - DEFERIR a realização de filmagem/gravação, conforme solicitação encaminhada pela São Paulo Film Commission em nome de MANAS FILMES LTDA, com sede à Rua Alameda Franca, 1007 (Andar 5, Apartamento 51) - Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01422-003 - CNPJ nº 54.245.266/0001-23., autorizada nos termos da Lei nº 15.929/13 e do Decreto nº 56.905/16, como segue:

Nome da Produção: SPCINE7 - Rauls - 1ª Temporada

Local: Rua Michel da Silva, 111 - Vila Heliópolis (entre a Rua Francisco Antônio da Silva e a Rua Jorge de Souza)

Data: 18/11/2025

Horário: das 07h às 17h

Detalhes do Projeto: Bloqueio total da via para cena e montagem de estrutura - filmagem externa

Área utilizada: a ser definida pela São Paulo Film Commission

II - Para emissão do documento solicitado deverão ser pagos os preços públicos devidos a serem calculados pela São Paulo Film Commission em função do horário utilizado, área utilizada e o valor do m² conforme Planta Genérica de Valores, para o local solicitado.

III - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região, bem como a manutenção, montagem e desmontagem de estruturas cenográficas e limpeza do local utilizado. Atentamos ainda que os demais órgãos envolvidos no evento deverão ser consultados e devidamente acionados para as providências necessárias.

IV - O interessado fica obrigado a responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU para publicação e providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Portaria   |   Documento: 144653596

PORTARIA Nº 097/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2025/0003860-9, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: CRIS DIAS A FEIRA DO EMPREENDEDOR
Local do Evento: Avenida Nazaré Altura do nº 220
Responsável: Ana Cristina Pinto Dias da Silva
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 25/10/2025
Horário do Evento: das 5h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - A presente AUTORIZAÇÃO fica condicionada ao pagamento do preço público pela utilização da área, uma vez não tratar-se de ação de cunho social, e sim de interesse comercial do solicitante, conforme § 6º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 144655258

PORTARIA Nº 098/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2025/0004788-8, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Festa para o Dia das Crianças
Local do Evento: Rua José Pereira Cruz entre os números 189 e 357
Responsável: Carolina Cristina de Sousa
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 25/10/2025
Horário do Evento: das 9h às 21h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 144922809

PORTARIA Nº 101/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2025/0005040-4, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: 1ª Cãominhada Ipiranga
Local do Evento: Rua Bom Pastor, altura do nº 2569 - Ipiranga, São Paulo/SP
Responsável: Anderson Oliveira da Silva
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 25/10/2025
Horário do Evento: das 15h30 às 17h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 144925613

PORTARIA Nº 102/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2025/0005209-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Festa de Dia das Crianças
Local do Evento: Rua Francisco Siracusa, 261, Parque Fongaro - São Paulo/SP
Responsável: Lucinete de Souza Nascimento
Lotação Máxima: 150 pessoas
Data do Evento: 26/10/2025
Horário do Evento: das 9h às 17h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 144843508

PORTARIA Nº 099/SUB-IP/GAB/2025.

Torna público o resultado da eleição dos representantes dos permissionários para o Conselho da FEART Patriotas.

AILTON ROBERTO DA SILVA, Coordenador do Governo Local e Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 064/SUB-IP/025, que dispõe sobre o processo eleitoral para o Conselho da FEART Patriotas,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18º a 34º da Portaria nº 001/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 15 e 16 da Portaria nº 002/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público o resultado da eleição dos representantes dos permissionários para o Conselho da FEART Patriotas:

I - Total de Votos da Chapa nº 01: 58 (cinquenta e oito) votos;

II - Total de Votos da Chapa nº 02: 39 (trinta e nove) votos;

III - Total de Votos Nulos: 0 (zero) votos;

IV - Total de Votos Válidos: 97 (noventa e sete) votos.

Art. 2º. Declara-se eleita por maioria de votos a Chapa nº 01, devidamente inscrita nos termos da Portaria nº 064/SUB-IP/GAB/2025;

Art. 3º. Finalizado o procedimento eleitoral, encaminhe-se o presente ao Senhor Subprefeito para deliberação quanto aos servidores que integrarão o Conselhor Gestor da Feira de forma paritária aos representares dos permissionários eleitos;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação e revoga-se integralmente a Portaria nº 073/SUB-IP/GAB/2025.

AILTON ROBERTO DA SILVA

Coordenador do Governo Local e Presidente da Comissão Eleitoral

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Portaria   |   Documento: 144843565

PORTARIA Nº 100/SUB-IP/GAB/2025.

Regulamenta o Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003, dispondo sobre a renovação, revalidação e recadastramento de permissões em nome de ascendentes, descendentes ou cônjuges do permissionário, nos casos previstos, e dá outras providências.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas e o disposto na Portaria nº 02/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades objeto de permissão municipal, nos casos em que o permissionário se encontre em situação de vulnerabilidade ou impossibilitado de exercer pessoalmente a atividade;

CONSIDERANDO o princípio da função social da permissão pública e a necessidade de garantir a subsistência de famílias cuja renda depende exclusivamente da atividade permitida;

CONSIDERANDO os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19 e a necessidade de medidas de proteção social e econômica;

RESOLVE:

Art. 1º. Em complemento às Portarias nº 01/SUB-IP/GAB/2021 e 02/SUB-IP/GAB/2021, fica regulamentado, nos termos desta Portaria, o disposto no Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003, para fins de renovação, revalidação ou recadastramento das permissões concedidas pelo Município;

Art. 2º. Poderá ser requerida a renovação, revalidação ou o recadastramento da permissão em nome de ascendente, descendente ou cônjuge do permissionário, nas seguintes hipóteses:

I - quando o permissionário tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - quando o permissionário for portador de doença crônica, incapacitante ou de longa duração, devidamente comprovada por laudo médico oficial;
III - quando o permissionário vier a falecer, especialmente em consequência da pandemia da COVID-19, mediante comprovação documental.

Art. 3º. A revalidação em de nome de outrem de que trata o artigo anterior somente poderá ser autorizada quando comprovada a entidade familiar, mediante demonstração de que:

I - o requerente residia no mesmo imóvel do permissionário à época do fato gerador;
II - a atividade objeto da permissão constitui a única fonte de renda familiar;
III - o requerente mantém vínculo direto de dependência econômica com o permissionário.

Art. 4º. O requerimento deverá ser protocolado junto à Supervisão de Cultura da Subprefeitura do Ipiranga, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia de documento de identificação e CPF do requerente;
II - comprovante de residência em nome do requerente e/ou do permissionário;
III - comprovante de parentesco (certidão de nascimento, casamento ou documento equivalente);
IV - laudo médico, em caso de doença crônica ou incapacitante;
V - declaração de que a atividade constitui a principal fonte de renda familiar, sob as penas da lei;
VI - certidão de óbito, quando for o caso.

Art. 5º. A análise dos pedidos observará os critérios de continuidade do serviço, idoneidade do requerente, e interesse público, cabendo à autoridade competente deferir ou indeferir o pedido mediante despacho fundamentado;

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselhor Gestor da Feira, observadas as disposições do Decreto nº 43.798/2003 e da legislação aplicável;

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 144848058

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/MANUT
ASSUNTO: Retificação de valor - Prorrogação de Prazo Contratual
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2021/0000175-9
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/SMSUB/COGEL/2019


DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e considerando o despacho anteriormente exarado referente à prorrogação de prazo contratual do TERMO DE CONTRATO Nº 10/SUB-IP/2021, celebrado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, RETIFICO o valor do aditamento anteriormente publicado, para que onde se lê:

“III. O valor deste Aditamento é de R$ 945.977,08 (novecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos)”

leia-se:

“III. O valor deste Aditamento é de R$ 1.212.151,68 (um milhão, duzentos e doze mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos)”

Mantidos os demais termos do Despacho Autorizatório - 143674237 , permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144923938

INTERESSADOS: SUB-IP/CAF e SUB-IP/CPO

ASSUNTO: REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - SUBPREFEITURA IPIRANGA, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SMS.G/2023.

PROCESSO SEI: 6039.2025/0002099-8

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municpal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:

I.AUTORIZO, através da Ata de Registro de Preços nº 007/SMS.G/2023, cuja detentora é a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, a contratação para execução de requalificação de área pública - Subprefeitura Ipiranga, pelo valor total de R$ 254.484,01 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e um centavo)

II.O prazo da contratação será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início.

III.Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 53.10.04.122.3024.2.999.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1 e 12.10.04.122.30024.2.99.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício.

IV. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº ANTONIO CARLOS SUGUIYAMA, RF Nº 628.840.1 e em sua ausência da Arquiteta DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA, RF nº 823.406.0, da Coordenadoria de Projetos e Obras.

V.Publique-se.

VI.Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144868384

6039.2025/0005473-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE ESTRELA HAMBURGUER JCHOPP LTDA CNPJ 62755871000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144869976

6039.2025/0005475-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERRYGOOD COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA. CNPJ 10325008000505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144870212

6039.2025/0005476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERRYGOOD COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA. CNPJ 10325008000505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144870491

6039.2025/0005477-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERRYGOOD COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA. CNPJ 10325008000505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144870789

6039.2025/0005479-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERRYGOOD COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA. CNPJ 10325008000505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144872226

6039.2025/0005482-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA MATSUE OHIRA GARCIA LTDA CNPJ 37363962000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876105

6039.2025/0005483-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA MATSUE OHIRA GARCIA LTDA CNPJ 37363962000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876491

6039.2025/0005484-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA MATSUE OHIRA GARCIA LTDA CNPJ 37363962000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144877258

6039.2025/0005487-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA MATSUE OHIRA GARCIA LTDA CNPJ 37363962000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144881070

6039.2025/0005489-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA MATSUE OHIRA GARCIA LTDA CNPJ 37363962000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144883906

6039.2025/0005490-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO BARBA V8 LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144884315

6039.2025/0005491-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO BARBA V8 LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144884789

6039.2025/0005493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO BARBA V8 LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144884844

6039.2025/0005494-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO BARBA V8 LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144885437

6039.2025/0005495-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO BARBA V8 LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144887478

6039.2025/0005496-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANT PRIME AUTO CENTER LTDA CNPJ 63206607000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144888663

6039.2025/0005498-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANT PRIME AUTO CENTER LTDA CNPJ 63206607000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144889571

6039.2025/0005500-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANT PRIME AUTO CENTER LTDA CNPJ 63206607000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144890584

6039.2025/0005497-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANT PRIME AUTO CENTER LTDA CNPJ 63206607000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144891976

6039.2025/0005502-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANT PRIME AUTO CENTER LTDA CNPJ 63206607000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908096

6039.2025/0005507-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPONEX COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 11340243000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918538

6039.2025/0005509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANUTRIN ALIMENTACAO PARA ESTUDANTES LTDA CNPJ 8980035003676 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918699

6039.2025/0005510-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLMORE PRIME COOK GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50916285000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144919141

6039.2025/0005511-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLMORE PRIME COOK GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50916285000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144923933

6039.2025/0005513-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. ZHOU LANCHONETE LTDA CNPJ 61620582000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144924188

6039.2025/0005514-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLMORE PRIME COOK GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50916285000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144924292

6039.2025/0005515-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABSI SERVICE COMERCIO DE INSTRUMENTACAO LTDA CNPJ 1944840000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144924847

6039.2025/0005516-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLMORE PRIME COOK GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50916285000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144927778

6039.2025/0005518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. ZHOU LANCHONETE LTDA CNPJ 61620582000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144928211

6039.2025/0005519-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. ZHOU LANCHONETE LTDA CNPJ 61620582000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144928741

6039.2025/0005517-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. ZHOU LANCHONETE LTDA CNPJ 61620582000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934193

6039.2025/0005521-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KF PARTS COMERCIAL LTDA CNPJ 50912502000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934655

6039.2025/0005522-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KF PARTS COMERCIAL LTDA CNPJ 50912502000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936255

6039.2025/0005523-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KF PARTS COMERCIAL LTDA CNPJ 50912502000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936506

6039.2025/0005524-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KF PARTS COMERCIAL LTDA CNPJ 50912502000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940412

6039.2025/0005525-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNAY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 58269736000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940479

6039.2025/0005526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNAY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 58269736000140 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866149

A vista do contido no 6039.2025/0005471-0 - ANGELA CARLA NUNES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 144945234

Processo 6040.2025/0002264-3.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. Fornecimento de 200 kits lanches aos participantes do 2º Fórum da Neurodiversidade, que ocorrerá no dia 25/10/2025 - horário: 09h00 às 12h00.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de R.P nº 021/SEGES-COBES/2025 em links 144759873, 144768380 e 144791773, da Chefia de Gabinete em links 14572037, 144575131 e 144579492 da Assessoria Jurídica sob o link 144937009, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no § 6º do art. 82 da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de R.P nº 021/SEGES-COBES/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. Fornecimento de 200 kits lanches aos participantes do 2º Fórum da Neurodiversidade, que ocorrerá no dia 25/10/2025 - horário: 09h00 às 12h00. O valor unitário será de R$ 21,89 (Vinte e um reais e oitenta e nove centavos). Para a contratação de 200 kits lanches, o valor total será de R$ 4.378,00 (Quatro mil e trezentos e setenta e oito reais), a partir da emissão da ordem de fornecimento;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n° 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora e fiscal desta contratação a servidora Aline de Lima Rocha - RF. 841.289.8, conforme documento em link 144575131.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Ata   |   Documento: 144932584

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Itaim Paulista/Vila Curuçá - CADES-IT

(Biênio 2024/2026)

Local: Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista Sub Prefeitura Itaim Paulista / Vila Curuçá. Data: 30 de setembro de 2025

Horário: 18h30 até 20h00

Conselheiros Presentes:

Daniela Brandão Trajano (titular)

Ilza Donizete Barbosa (titular / coordenadora adjunta) Jandayra Alves Santos Clementino (titular)

Marcus Vinicius Nunes Oliveira de Moraes (titular) Mariana Franco de Carvalho (titular / secretária) Moisés Rodrigues Fernandes (coordenador)

Conselheiros Ausentes:

Carlos Alberto Rodrigues Pimenta Junior (suplente) Edna Jorge Pessoa (titular)

Eduardo Xavier de Azevedo (suplente) Jefferson Juliano Gomes (suplente)

Jorge Milton Rodrigues de carvalho (suplente) Robson dos Santos Oliveira (titular)

Romilda Maxima Vilela de Lima (titular)

Demais presentes:

Cinthia Lorenna Cristald Oliver (Gestora do Parque Ecológico Central do Itaim) Cássia Aparecida dos Santos (CDHU Encosta Norte)

Elma Passos dos Santos (Conselheira do Parque Chico Mendes)

Pauta:

I. Projetos de Arborização Participativa - Portaria SVMA nº124/2024:

A conselheira Mariana deu informe passado pela SVMA referente aos projetos de arborização participativa, de que trata a Portaria SVMA nº124/2024.

Todos os projetos de arborização elaborados pelo CADES, ou aprovados pelo conselho, devem ser encaminhados para a SVMA, por meio do e-mail cadesregionais@prefeitura.sp.gov.br

A Coordenadoria de Gestão dos Colegiados (CGC) recebe o projeto e encaminha, via processo SEI, para a Diretoria de Arborização Urbana (DAU), que avalia a viabilidade do projeto. Desta forma, fica decidido que todos os projetos de arborização que passarem pelo CADES, devem seguir este percurso para sua implantação.

Também destaca-se que o projeto deve ser enviado com a ATA de reunião do CADES, onde o projeto foi apreciado, e uma data prevista para a realização do plantio, a fim de subsidiar o planejamento da DAU.

  1. Questão do condomínio do CDHU ao lado da área verde alvo do projeto de criação de uma Parque Municipal:

A munícipe Cássia, ex síndica de um dos condomínios de prédios do CDHU Encosta Norte, veio à reunião pedir ajuda com relação ao acesso de pessoas não autorizados no condomínio. Ela explicou que há alguns anos, um portão foi aberto nos fundos do condomínio, com saída para a área verde destacada na imagem abaixo:

O portão foi aberto com a intenção de facilitar o acesso à escola que encontra-se na Rua Paulo Tapajós, mas o acesso também tem sido usado por pessoas não autorizadas, como usuários de drogas, que entram livremente dentro do condomínio compremetendo a segurança dos moradores. Diante desta situação a munícipe pede apoio para fechar o portão com a construção de um muro.

Foi esclarecido que a subprefeitura não pode intervir nas questões do CDHU, mas o coordenador Moisés se comprometeu a abrir um processo SEI para a manifestação do CDHU a área verde ao lado, que também pertence ao CDHU. A intenção é que o CDHU conceda a área verde para a SVMA, e desta forma incorporar a área no projeto de criação de uma Parque municipal, onde se preveja a construção de um muro, nos limites com o condomínio, e com segurança 24h, beneficiando a todos.

Deliberação:

O conselho deliberou, e todos aprovaram por unanimidade a proposta de transferência da área verde pertencente ao CDHU, para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

  1. Questões do Parque Ecológico Central do Itaim

A gestora Lorenna apresentou na reunião a situação da fábrica de tecidos que vem despejando rejeitos diretamente no rio sem denominação que atravessa o Parque. O curso d’água, que já sofre com a poluição difusa proveniente de esgoto doméstico, tem sua degradação agravada pelo lançamento do efluente industrial.

O coordenador Moisés esclareceu que a questão poderá ser encaminhada à CETESB e agendou uma reunião no Parque Ecológico para verificar o problema in loco e avaliar as medidas necessárias para a autuação da fábrica.

O conselho também solicitou que seja verificada a inclusão do referido córrego no projeto

Córrego Limpo, da Sabesp.

  1. Parque Chico Mendes

A conselheira Elma, representante do Parque Chico Mendes, apresentou demandas relacionadas à unidade, como o lago que secou, problemas de infraestrutura e questões de segurança. Foi destacado que o CADES deve também atuar no apoio à resolução desses problemas, assim como dos demais parques e unidades de conservação do território.

Além disso, foi registrada a realização de uma reunião geral entre os conselhos gestores de parques e os CADES regionais, agendada para o dia 4 de novembro de 2025, no CEU Carrão, com a expectativa da participação de todos os conselheiros.

  1. Feiras Orgânicas / Agroecológicas

O distrito do Itaim Paulista foi selecionado pela ABAST (Departamento de Abastecimento), vinculado à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, para receber uma feira de produtos orgânicos. O CADES indicou a Rua Pascoal de Miranda como local para sua instalação, enquanto a Subprefeitura sugeriu outra via. A Secretaria ficará responsável por analisar a viabilidade das duas opções e definir aquela que apresentar melhores condições para a realização da feira.

Durante a reunião, o conselho levantou a questão da certificação orgânica, requisito legal para a comercialização de produtos orgânicos. Esse processo, entretanto, eleva os custos e acaba restringindo a participação de agricultores familiares e produtores agroecológicos que, apesar de adotarem práticas sustentáveis, não dispõem de recursos para obter os selos de certificação. Dessa forma, os feirantes que integrarão a feira deverão ser indicados pela Secretaria, o que inviabiliza a participação de produtores locais do entorno.

Em contrapartida, o CADES, em conjunto com o Conselho Participativo, já havia proposto a criação de uma feira agroecológica no bairro. A iniciativa busca viabilizar o escoamento da produção das hortas comunitárias locais, fortalecer a economia circular e fomentar práticas sustentáveis na região. Essa proposta já foi aprovada, deverá receber recursos do Orçamento Cidadão e não exige certificação formal dos produtores, reconhecendo a legitimidade das práticas agroecológicas desenvolvidas no território.

Aproveitando a ocasião, a conselheira Elma do Parque Chico mendes, mencionou a criação de uma Agrofloresta na UBS Cidade Nova, em parceiria com o Hospital Santa Marcelina e o projeto Formigas de Embauba. Experiência de sucesso que pode inspirar o projeto de criação do Parque Agroecológico do Itaim Paulista, no Encosta Norte.

Também aproveitando a oportunidade, a Gestora Lorenna informou que participaria de uma reunião com a SVMA no dia seguinte, e que poderia perguntar sobre a data fixada para o plantio solicitado pelo Cades. O coordenador Moisés se comprometeu a passar o numero do processo SEI para que Lorenna tentasse averiguar o andamento do porcesso.

  1. Substituição de conselheiro titular:

Deliberação:

Em razão de três ausências consecutivas e não justificadas das conselheiras Edna Jorge Pessoa e Romilda Maxima Vilela de Lima. Os conselheiros presentes deliberaram e, por unanimidade, aprovaram sua substituição dos titulares citados, pelo suplente mais bem votado na lista de sucessão, conforme previsto no Regimento Interno.

Dessa forma, assumirá a função o conselheiro suplente Jefferson Juliano Gomes e Jorge Milton Rodrigues de Carvalho.

A substituição será oficializada e publicada no Diário Oficial.

Data da próxima reunião ordinária:

28 de outubro de 2025, às 18h30, de forma presencial.

Portaria   |   Documento: 144924222

PROCESSO SEI: 6040.2025/0002298-8

PORTARIA nº 109/SUB-IT/GAB/2025.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado RACHA DA RUA SEM SAIDA - BASQUETE 3X3 local e a respectiva data, a saber:

. DATA 26/10/2025 (DOMINGO)

. LOCAL: PRAÇA LIONS X QUADRA DE BASQUETE X AVENIDA BARÃO DE ALAGOAS

HORÁRIO: 14:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 250 pessoas.

O evento denominado “RACHA DA RUA SEM SAIDA - BASQUETE responsável pela organização do evento CBAS CENTRO BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº **.***.***/0001-03, AVENIDA ESTRELA DA NOITE, 95-A , SALA 01 E 02, SÃO MIGUEL PAULISTA, telefone: (11) 95432-8211 e (11) 5555-8425, email: centrobeneficiente@outlook.com, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “RACHA DA RUA SEM SAIDA - BASQUETE 3X3”.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144902900

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 09/SUB-IT/2025

Processo Eletrônico: 6040.2025/0000770-9

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática e Ferramentas, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 144902750 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a Aquisição de Equipamentos de Informática e Ferramentas, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Marco Antonio Mendes, RF:783.222.2, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

23 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144914028

PROCESSO 6040.2025/0002224-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: LY & FY IMÓVEIS.

ASSUNTO: Reembolso do valor estimado por SAS, SEDE situada na AV. MARECHAL TITO, nº 3. 012. Concessionária enel, instalação Nº 204642438.

DESPACHO

À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal 13.399/02 autorizo, o pagamento de reembolso conta concessionária enel no valor de R$2.000,00(dois mil reais), instalação Nº 204642438, SEDE situada na AV. MARECHAL TITO, nº. 3014 juntadas sob link,130259980, ao locador LY & FY IMÓVEIS, CNPJ 06.224.032/0001-57, solicitação de troca de titularidade sob link, 143560621 observadas as f rformalidades legais e cautelas de estilo, do Termo de Contrato nº 001/SP-IT/AJ/2003, referente ao exercício onerando a dotação orçamentaria nº 64.10.15.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001,

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos e reserva sob link, 144500390 correspondentes, onerando o orçamento 2025, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3 - Publiquem-se os itens 1 e 2.

4 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 144921070

6040.2025/0001062-9
Extrato do Termo de Contrato n°028/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ n° 17.861.752/0001-40 (Contratada).

Objeto: Contratação de empresa para Manutenção de Grama Sintética Azul e Alambrado de Quadra em Área Pública - Rua Antônio Ribera, 119 - Jardim São Luiz, conforme especificações constantes no anexo II do edital da concorrência eletrônica nº 90.005/SUB-IT/2025.

Valor total: R$ 478.361,51
Prazo: 90 (noventa) dias corridos
Início: Emissão da Ordem de Início.
Dotação orçamentária: nº 64.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7048

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144873770

6040.2025/0002325-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 62.970.285 DANIELE DE OLIVEIRA COSTA CNPJ 62970285000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 144652144

6040.2025/0002056-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: NILZANA BORGES SANTOS

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.152-2, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 144708249

6040.2025/0001831-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO THIMOTEO DE SOUZA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.517-0, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 144659506

6040.2025/0002147-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.180-2, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 144653207

6040.2025/0001910-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JOSE MARCOS RANGEL DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-015.178-1, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 96; Inciso II - Anexo I; item 3.4 e Decreto 57.776/2017; art. 93; Inciso I - Anexo I; Item 3.E.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 144932947

CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO EM MUTIRÃO DE ZELADORIA

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço em Mutirão de Zeladoria.

O trabalho será realizado no dia 25 de outubro de 2025, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução:
Rua Manuel Barbalho de Lima

NOME: RF.

Jose Lopes de Lima 761.673-2

José Geraldo Dutra 542.225-6

Willian Alexandrino dos Santos 644.151-3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866040

A vista do contido no 6040.2025/0002322-4 - DAMIANA DE OLIVEIRA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866111

A vista do contido no 6040.2025/0002323-2 - ALEXSANDRO OLIVEIRA BRITO BRESSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 144913971

PORTARIA N° 109/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº 6041.2025/0004451-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ASSOCIAÇÃO PAULISTA UNIVERSO DO APRENDER-APUA”, inscrita sob o CNPJ nº 34.269.031/0001-64, com sede localizada na Rua Cachineses, nº 144, Sala 1 - Vila Carmosina - Itaquera , representada por seu Presidente, Sr. Ronaldo Matias Delfino, telefone para contato (11) 2205-7860 e (11) 98589-0446, e-mail associacaouniversodoaprene34.gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Superbacana, 54 Conjunto Habitacional A.E.Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “DIA DAS CRIANÇAS SOLIDARIO”, que será realizado no dia 26 do mês de outubro de 2025, com início previsto às 13:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada no processo SEI nº 6041.2025/0004451-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho indeferido   |   Documento: 144816564

PROCESSO SEI N º 6048 2025/0003352-5

INTERESSADO :VALDINEI DE LIMA

REFERENTE: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - INDEFIRO: o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera,nos Termos da Lei . 14.141 de 27.03.2006

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNICAD ,PARA O QUE MAIS COUBER .

Despacho indeferido   |   Documento: 144833366

PROCESSO SEI N º 6055 2025/0001096-5

INTERESSADO: JOÃO UTUARI FERNANDES

REFERENTE: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DESPACHO:

I - INDEFIRO: o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera,nos Termos da Lei . 14.141 de 27.03.2006

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNICAD ,PARA O QUE MAIS COUBER .

Comunicado   |   Documento: 144908690

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA AGOSTINHO DELGADO DE AROUCHE

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 134.

Contribuinte:138.108.0072-3

PROCESSO SEI: 6038.2025/0002467-0

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Comunicado   |   Documento: 144910938

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA HARRY DANNEMBERG

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 411.

Contribuinte:144.136.1053-8

PROCESSO SEI: 6041.2025/0004445-6

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144896432

6041.2025/0004446-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DOS FILHOS E COMERCIO DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 62552974000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897294

6041.2025/0004448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DOS FILHOS E COMERCIO DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 62552974000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897381

6041.2025/0004449-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DOS FILHOS E COMERCIO DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 62552974000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898778

6041.2025/0004447-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DOS FILHOS E COMERCIO DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 62552974000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 144893572

6056.2025/0013260-8 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6056.2025/0013260-8 e manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 009 555 2 por violação do artigo 7 da Lei nº 15.442/2011 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 144838656

6041.2025/0000608-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:EVELYN IZABELA DUARTE DE ARAUJO.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000608-2 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso mantendo o auto de fiscalização nº 05 01 007 893-3 por violação dos artigos 1 e 2 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 144886228

6056.2025/0010610-0 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0010610-0 e manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 009 328 2 por violação do artigo 2 da Lei nº 15.442/2011 e artigo 1 do Decreto nº 52.903/2012.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 144888121

6055.2024/0002060-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE SAÚDE SÃO MATEUS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar anexo I; Formulário para Auto de Licença de Funcionamento uma vez que a atividade não é considerada de baixo risco.

-Apresentar anexo III; ( artigo 22; Inciso VIII do decreto 49.969/08 ) devidamente preenchido pelo interessado e pelo responsável técnico contendo ART, CCM DO RESPONSÁVEL TÉCNICO e taxas pagas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865985

A vista do contido no 6041.2025/0004439-1 - MIGUEL GARCIA FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 144703076

PROCESSO SEI 6042.2025/0003548-7

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 306/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica PARCIAL, dos serviços executados através do Contrato nº 11/SUB-JA/2023, conforme Processo SEI nº 6042.2023/0002037-0, a favor da Empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA. Considero aqui, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 143800594, bem como, as Informações da Supervisão de Limpeza Pública em documentos SEI números 143408491 e 143409174.

II - Período da execução dos serviços: 01/08/2023 a 31/07/2025.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 21 de outubro de 2025.

Despacho   |   Documento: 144903162

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004010-3

DESPACHO Nº 315/2025/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 144822861, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Instituto Quilombo Urbano, inscrito no CNPJ Nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado "Festa das Crianças na Franklin de Magalhães";

III - O evento acontecerá na Rua Franklin Magalhães, 15 a 100 - entre a Rua Navarra e o Córrego Água Espraiada, no dia 25 de outubro de 2025, das 10h00 às 22h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e sem fins lucrativos;

IV - O evento proporcionará entretenimento, recreação, atividades lúdicas e musicais, lazer à população local, com brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, pipoca, lanches e refrigerantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Despacho   |   Documento: 144933861

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004292-0

DESPACHO Nº 316/2025/SUB-JA/GAB

Interessado: Reinaldo Ribeiro

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 144934049, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Sr. Reinaldo Ribeiro, R.G. nº XX.969.XXX-1, C.P.F. nº XXX.975.XXX-57, a realizar o evento denominado "Festa das Crianças na Sebastião Sisson";

III - O evento acontecerá no dia 26 de outubro de 2025, das 10h00 às 20h00, na Rua Sebastião Sisson, do número 543 ao 607, entre as Ruas Jorge Neiva de Camargo e Dr. Mário de Campos.;

IV - A finalidade será proporcionar entretenimento, recreação, atividades lúdicas e musicais, lazer à população local, com brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, pipoca, lanches e refrigerantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observados os termos de segurança nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 23 de outuro de 2025.

Despacho   |   Documento: 144934361

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004315-3

DESPACHO Nº 317/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: Graziela Bispo dos Santos

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, com base na documentação apresentada e encartada a este Processo, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Sra. Graziela Bispo dos Santos, R.G. nº XX.537.XXX-4, C.P.F. nº XXX.252.XXX-80, a realizar o evento denominado "Festa das Crianças na Contos Gauchescos";

III - O evento acontecerá no dia 25 de outubro de 2025, na Rua Contos Gauchescos, entre as Ruas Alba e José Vieira Netto Leme, das 12h00 às 22h00;

IV - A finalidade será proporcionar entretenimento, recreação, atividades lúdicas e musicais, lazer à população local, com brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, pipoca, lanches e refrigerantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observados os termos de segurança nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 23 de outuro de 2025.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144653589

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6042.2023/0003139-9

DESPACHO 310/2025

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 e no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:

I - AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO ao Termo de Contrato n° 28/SUB-JA/2023, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa detentora BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.114.027/0001-80, sendo através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SEGES-COBES/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 09/2022-COBES, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA, a constar;

II - PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21/11/2025 a 20/11/2026;

III - O custo total estimado para o presente aditamento importa em R$ 4.003,83 (quatro mil e três reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 3.456,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) como valor principal e R$ 547,86 (quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta seis centavos) como valor estimado de reajuste, conforme Demonstrativo de Cálculo doc. SEI 142573832;

IV - AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 55.10.15.122.3.024.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001-0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos e eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V - A gestão do contrato será exercida pela servidor Daniel Ventura, cujo RF é 732.770.6/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelos servidores Sônia Yuki Miyamoto, cujo RF é 613.575.7/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos e Luiz Carlos de Almeida Queiroz, cujo RF é 642.165.2/,1 da Unidade de Transportes Internos, substituídos em seus impedimentos legais pelos servidores Márcia Santana Contar de Souza , cujo RF é 652.521.1/1 e Edson de Paula Soares, cujo RF é 645.380.5/1, respectivamente;

VI - PUBLIQUE-SE,

VII - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144595656

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO

DESPACHO Nº 309/2025

Processo SEI n° 6042.2021/ 0001033-9

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (143819572), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,

I - AUTORIZO o 4º (quarto) aditamento ao Contrato nº 08/SUB-JA/2021, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 02.558.157/0001-62, oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/SUB-JA/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100MBPS (CEM MEGABITS POR SEGUNDO) COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, A SER INSTALADO NA SUBPREFEITURA JABAQUARA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SUPORTE TÉCNICO E FERRAMENTA PARA MEDIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO (MÃO DE OBRA, SOFTWARE E HARDWARE) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para constar:

II - A PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses compreendendo o período de 11/11/2025 à 10/11/2026;

III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 6.387,51 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) como valor principal e R$ R$ 1.287,51 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos) como previsão de reajuste, conforme cálculo demonstrativo doc SEI de n° 143978724 ;

IV - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V - PUBLIQUE-SE,

VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 144869078

6042.2025/0004287-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 1.865 ( Praça Dr. Vitorino Prata Castelo Branco ) - Vila Guarani

01 (um) Coqueiro Jerivá - Syagrus romanzoffiana

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 144914492

6043.2025/0002802-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente processo e da manifestação favorável da unidade técnica responsável, DEFIRO a emissão da Certidão objeto do presente processo SEI. II. Publique-se. Após, envie-se à CPDU para adoção das medidas cabíveis.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144737706

I - P. A. 6043.2024/0003724-6- Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO reajuste na aquisição de Pedra Britada Nº 2, em favor da PAUPEDRA PEDREIRAS PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., Inscrita no CNPJ nº 49.034.0100/0001-37 - através da ATA de RP 58/SMSUB/COGEL/2024, Termo de Apostilamento SEI n° 144736355, considerando o valor atual com preço unitário de R$ 132,49 (cento e trinta dois reais e quarenta e nove centavos), utilizando o fator de correção estabelecido na Portaria SF n°389 de 18/12/2017, passando o preço unitário a ser de R$ 136,47 (cento e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) a partir de 14/02/2024.

II - Encaminhe-se a seguir para SUB-JT/CAF, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144901439

6043.2025/0002891-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESTRELA DA MANHA 2 LTDA CNPJ 54243579000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144901877

6043.2025/0002892-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESTRELA DA MANHA 2 LTDA CNPJ 54243579000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144902648

6043.2025/0002894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESTRELA DA MANHA 2 LTDA CNPJ 54243579000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144902987

6043.2025/0002895-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESTRELA DA MANHA 2 LTDA CNPJ 54243579000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144903361

6043.2025/0002896-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESTRELA DA MANHA 2 LTDA CNPJ 54243579000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144904054

6043.2025/0002893-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA ESTRELA DA MANHA 2 LTDA CNPJ 54243579000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943145

6043.2025/0002905-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR7 CAFE, BISTRO & DELIVERY LTDA CNPJ 60598428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943159

6043.2025/0002906-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR7 CAFE, BISTRO & DELIVERY LTDA CNPJ 60598428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943233

6043.2025/0002907-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR7 CAFE, BISTRO & DELIVERY LTDA CNPJ 60598428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943322

6043.2025/0002908-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR7 CAFE, BISTRO & DELIVERY LTDA CNPJ 60598428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943591

6043.2025/0002909-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR7 CAFE, BISTRO & DELIVERY LTDA CNPJ 60598428000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 144718715

Supervisão Técnica de Fiscalização

Em atendimento a Portaria 005/SMSP/03 e a implantação do Sistema SGF, informamos a alteração dos Setores de Atuação da Fiscalização e Fiscais de Posturas Municipais desta Subprefeitura-JT, a partir desta data, conforme abaixo:


SETOR FISCAL / RURAL - SETOR SGF - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

067A - 1 - ELAINE FLORENÇO - RF 725.275-7

227 - 975 a 990 - 6 - ROBERTO GABRIELLI - RF 804.228-4

228 - 956 a 997 - 102, 5 - ROBERTO GABRIELLI - RF 804.228-4

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 144914502

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0002900-8

Interessado/Nome / Razão Social: GENIVALDO BATISTA DOARES DOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.177-1

Local da Infração: RUA CONCHILIA S/N CEP 02373-010

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT PALIO BRANCA - PLACAS CNC8597

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ARCANJO ANAEL, 102 - CEP 02378-340

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 144913135

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0002899-0

Interessado/Nome / Razão Social: PAOLA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.173-9

Local da Infração: RUA CONCHILIA S/N CEP 02373-010

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL BRANCA - PLACAS CNC5669

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARCIO HUMBERTO GANDOLPHO, 124 - CEP 02466-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 144912318

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0002898-2

Interessado/Nome / Razão Social: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.176-3

Local da Infração: RUA CONCHILIA S/N CEP 02373-010

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CLASSIC PRETA PLACAS DYC4698

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ALEXANDRINA 70 CEP 02372-150

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 144911470

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0002897-4

Interessado/Nome / Razão Social: LUCAS DE SOUSA ARAUJO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.178-0

Local da Infração: RUA CONCHILIA S/N CEP 02373-010

VEÍCULO/CARCAÇA: VW PARATI PRETA - PLACAS CEZ8H66

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA SANTA MARINA 144 CEP 07270-020

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 144699267

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0002851-6

Interessado/Nome / Razão Social: CINTIA CAMILO NABARRETE

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.564-0

Local da Infração: RUA ARCANJO CASSIEL 26 - CEP 02378-310

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT PRETO PLACAS ANS 6H30

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ARCANO CASSIEL 19 - CEP 02378-310

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 144623390

SEI: 6044.2025/0009445-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (144618692); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA RUMAICA, nº 311 - VILA IPOJUCA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 144793053

SEI: 6044.2025/0009561-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (144792588); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA PALESTRA ITÁLIA, nº 263(lado oposto) - PERDIZES;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 144795569

SEI: 6044.2025/0009562-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (144794503); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA PASSO DA PÁTRIA, nº 1.432 - VILA LEOPOLDINA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 144799941

SEI: 6044.2025/0009564-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (144799195); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CAMPO GRANDE, nº 508 / 504 - VILA LEOPOLDINA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 144906109

SEI Nº 6044.2025/0008534-5

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Bar Sardosa

Responsável: Cassiano Rubi

Evento: 1º Samba do Bar Sardosa

Data: 25/10/2025

Local: Rua Carlos Weber nº 1750

Horário: 12:00h às 21:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU/SFISC para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144870986

6044.2025/0009732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERHARDT PROFESSIONAL LTDA CNPJ 48690463000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144871599

6044.2025/0009733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERHARDT PROFESSIONAL LTDA CNPJ 48690463000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144882893

6044.2025/0009736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUISHOPE LTDA CNPJ 63269233000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144885997

6044.2025/0009739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GINECOLOGICA DRA. CECILIA GUIMARAES RODRIGUES LTDA CNPJ 3735395000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144886031

6044.2025/0009737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUISHOPE LTDA CNPJ 63269233000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144890762

6044.2025/0009741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GINECOLOGICA DRA. CECILIA GUIMARAES RODRIGUES LTDA CNPJ 3735395000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144891778

6044.2025/0009742-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERLIN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 23449665000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144893009

6044.2025/0009743-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERLIN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 23449665000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144894747

6044.2025/0009746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERLIN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 23449665000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144896092

6044.2025/0009744-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERLIN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 23449665000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897262

6044.2025/0009749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 26023947000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897859

6044.2025/0009750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 26023947000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898912

6044.2025/0009745-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERLIN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 23449665000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898998

6044.2025/0009748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 26023947000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144899188

6044.2025/0009751-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAN COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 26023947000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144902581

6044.2025/0009755-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDN CHOPERIA LTDA CNPJ 51305528000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144902852

6044.2025/0009752-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDN CHOPERIA LTDA CNPJ 51305528000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144903637

6044.2025/0009756-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDN CHOPERIA LTDA CNPJ 51305528000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144905123

6044.2025/0009753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDN CHOPERIA LTDA CNPJ 51305528000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144911903

6044.2025/0009758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL CORACAO DE JESUS LTDA CNPJ 62721994000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144917225

6044.2025/0009759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL CORACAO DE JESUS LTDA CNPJ 62721994000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144917653

6044.2025/0009760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 7920578000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918592

6044.2025/0009761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLEY BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 53438241000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918631

6044.2025/0009762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 7920578000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144920634

6044.2025/0009764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMIVITA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 23583042000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921031

6044.2025/0009765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMIVITA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 23583042000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922500

6044.2025/0009763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMIVITA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 23583042000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922594

6044.2025/0009766-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMIVITA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 23583042000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144928156

6044.2025/0009767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERLIN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 23449665000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934611

6044.2025/0009768-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935725

6044.2025/0009770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935960

6044.2025/0009771-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936143

6044.2025/0009772-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936708

6044.2025/0009773-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936800

6044.2025/0009769-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937432

6044.2025/0009774-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938172

6044.2025/0009775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFINE FERRAMENTAS E INOVACOES LTDA CNPJ 61946205000159 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 144903515

KASSEM MOHAMAD GHAZAL

CPF: 232.782.198-30

Veículo: FORD FOCUS GHIA 2.0LFC - PLACA DQW 2125 - SUZANO/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 144888552

6031.2023/0005284-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 144886587

6056.2019/0010449-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 144886890

6044.2019/0001211-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 144887188

6059.2019/0007333-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAFAEL GUERRA CARNEIRO - CPF: 385.285.878-00

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 144887408

6042.2023/0004309-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOW NUTRICAO ESPORTIVA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 144887651

6046.2023/0004780-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CHARME DA LAPA BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 144889292

6038.2021/0001318-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GT6 BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DIVERSOS EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Perda do objeto, alteracao no CNPJ, endereço é de outro município

I - Publique-se

II - Expediente para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 144889777

6054.2020/0001510-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIT STORE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Perda de objeto, baixa no CNPJ

I - Publique-se

II - Expediente para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 144894423

6044.2020/0002318-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JPRC CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Perda do Objeto. Baixa no CNPJ

I - Publique-se

II - Expediente para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 144888178

6039.2023/0002606-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: VILA LAPA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 144845131

Processo SEI nº 6044.2025/0008643-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Substabelecido.

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 144839926

Processo SEI nº 6044.2025/0009144-2

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: JOAQUIM DONALISIO PERES NOGUEIRA - Procurador.

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 144827851

Processo SEI nº 6044.2025/0009145-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: JOAQUIM DONALISIO PERES NOGUEIRA - Procurador.

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 144835727

Processo SEI nº 6044.2025/0009146-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: JOAQUIM DONALISIO PERES NOGUEIRA - Procurador.

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 141939645

6044.2024/0004979-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Casa pompeia LTDA

Endereço: Av. Pompéia, 681 - Pompeia

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 03 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo FERNANDO AMARAL RODRIGUES CRBIO: 051361/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2024/06471, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866009

A vista do contido no 6044.2025/0009720-3 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866055

A vista do contido no 6044.2025/0009721-1 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866073

A vista do contido no 6044.2025/0009723-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866089

A vista do contido no 6044.2025/0009722-0 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866125

A vista do contido no 6044.2025/0009724-6 - CARLOS MORAIS DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866129

A vista do contido no 6044.2025/0009725-4 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866176

A vista do contido no 6044.2025/0009727-0 - ROMILDO MANOEL CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866188

A vista do contido no 6044.2025/0009726-2 - SHAWARMA E FALAFEL SIRIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866207

A vista do contido no 6044.2025/0009728-9 - LEANDRA ALVES VALENCA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866209

A vista do contido no 6044.2025/0009729-7 - JOSE CICERO PAULINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866222

A vista do contido no 6044.2025/0009730-0 - LUCIANA PEREIRA DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866226

A vista do contido no 6044.2025/0009731-9 - ENZO OLIVEIRA BRAGA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 144891509

PORTARIA Nº 119/SUB-MB/GABINETE/2025

O SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício/Requerimento, contido no doc. SEI nº 144831206.

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto o evento “Outubro Rosa - Ação pela Causa” que será realizado no dia 26 de outubro 2025, na Rua Adilson Brito, s/n, Viaduto Maria Letícia - Figueira Grande, das 07h às 13h;

II - A presente Anuência é outorgada para a responsável do evento a qual será a Sra. Izabel Cristina da Silva Nogueira, C.P.F. nº 277.xxx.xxx-21;

III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - A responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Anuência, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente anuência, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Anuência deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Autorização   |   Documento: 144937374

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

PORTARIA Nº 120/SUB-MB/GABINETE/2025

O SUBPREFEITO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto a utilização para a realização do evento Festa Dia das Crianças, o evento será realizado no dia 26 de outubro de 2025 - Praça do Pecciolli - Jardim Santa Margarida, das 11h00 às 22h00.

II - A presente Autorização é outorgada para a Associação Amigos do Jardim São Bento, tendo como o responsável legal a Sra. Rosinei Aparecida Ramos Hakime, inscrito no CPF 081.XXX.XX-10.

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente Autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 144541455

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MANOEL FRÓES, 102 - JARDIM CASABLANCA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: DEFIRO a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (UMA) árvore(s) da espécie Ipê-roxo (Handroanthus sp.) localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 144495762

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 1106 - CHACARA NOSSA SRA. DO BOM CONSELHO

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: DEFIRO a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da espécie Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 144488969

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MALTA, 79 - JARDIM ÂNGELA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: DEFIRO a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da espécie Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 144484986

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ GUSHIKEN, 405 - JARDIM VERGUEIRO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: DEFIRO a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore(s) da espécie Árvore-da-felicidade localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 144484226

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA LAURENTINA DA CONCEIÇÃO DE MORAES, 35 - CHÁCARA FLÓRIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: DEFIRO a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da espécie Ficus (Ficus sp.) localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 144482668

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO RAMOS ROSA, 410 - PARQUE SANTO ANTÔNIO - SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: DEFIRO a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore(s) da espécie Angico-branco (Anadenanthera colubrina) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 144889833

6045.2025/0003187-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

CPDU - UNIDADE DE CADASTRO

LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL

A Subunidade de Emplacamento, de acordo com o Ato 1013/36 e Sistema Métrico Decimal da RUA TERTÚLIA, Cadlog 60.289.2, Portaria 273 de 05/06/79, que começa na Rua Martinho Jacob Kremer e termina na Rua Bigorna - Bairro: Jardim Marina - Subdistrito: Jardim Angela - Setor 094 - Quadras 105 e 106

LADO ÍMPAR

Começa na Rua Martinho Jacob Kremer

094.105

Antigo Atual Lote

346 15 0035

87 21 0036

79 27 0034

9 35 0023

95 39 0023

5 45 0031

17 49 0032

4 55 0021

3/A 61 0029

3 67 0030

2 73 0019

15/A 79 0037

100 85 0038

LADO PAR

094.106

Antigo Atual Lote

19 36 0010

9 42 0009

3/A 46 0012

3 50 0011

7 56 0007

5 62 0006

Termina na Rua Bigorna

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144865814

6045.2025/0003183-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA EMY LTDA CNPJ 38256098000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144865922

6045.2025/0003184-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA EMY LTDA CNPJ 38256098000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144866036

6045.2025/0003185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA EMY LTDA CNPJ 38256098000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144909277

6045.2025/0003190-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HB CASA NOVA LTDA CNPJ 63060711000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144909937

6045.2025/0003191-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HB CASA NOVA LTDA CNPJ 63060711000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144917012

6045.2025/0003195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HB CASA NOVA LTDA CNPJ 63060711000171 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144843206

A vista do contido no 6045.2025/0003179-8 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 144866016

A vista do contido no 6045.2025/0003180-1 - ROSINEIDE MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866108

A vista do contido no 6045.2025/0003181-0 - FLM BARROS ESPETOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866114

A vista do contido no 6045.2025/0003182-8 - ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144879049

A vista do contido no 6045.2025/0003186-0 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 144822243

6046.2025/0011159-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 144821130, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14251625 - RUA JABOTICABAL, nº 456 - Supressão de 01 Quaresmeira (Pleroma granulosum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144870851

6046.2025/0011206-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Sapopemba Assessoria LogIstica LTDA CNPJ 63319894000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144871848

6046.2025/0011208-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Sapopemba Assessoria LogIstica LTDA CNPJ 63319894000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144879805

6046.2025/0011210-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIAL LIFE ODONTOMED LTDA CNPJ 19651518000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144881623

6046.2025/0011211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURE STORE LTDA CNPJ 63218878000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144881806

6046.2025/0011212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURE STORE LTDA CNPJ 63218878000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144885199

6046.2025/0011215-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE GIL LTDA CNPJ 47621005000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144885477

6046.2025/0011216-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE GIL LTDA CNPJ 47621005000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144885946

6046.2025/0011213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144889508

6046.2025/0011214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144890490

6046.2025/0011218-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144891853

6046.2025/0011219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREEPULO CONFECCOES LTDA CNPJ 27968755000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898496

6046.2025/0011225-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898699

6046.2025/0011223-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTADOR CENTER LTDA CNPJ 60260672000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144899515

6046.2025/0011226-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144899665

6046.2025/0011228-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144900612

6046.2025/0011230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144901139

6046.2025/0011227-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144902401

6046.2025/0011229-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144902543

6046.2025/0011233-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144902800

6046.2025/0011231-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144903400

6046.2025/0011232-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144904955

6046.2025/0011234-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144905620

6046.2025/0011235-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908139

6046.2025/0011237-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IANA D. DE OLIVEIRA HAIR LTDA CNPJ 44151426000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908302

6046.2025/0011236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 3AWT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 20801685000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908867

6046.2025/0011238-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IANA D. DE OLIVEIRA HAIR LTDA CNPJ 44151426000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908965

6046.2025/0011239-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMS COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 62948700000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144911432

6046.2025/0011240-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMS COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 62948700000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918827

6046.2025/0011241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IANA D. DE OLIVEIRA HAIR LTDA CNPJ 44151426000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932354

6046.2025/0011244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREEPULO CONFECCOES LTDA CNPJ 27968755000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932436

6046.2025/0011247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORTADOR CENTER LTDA CNPJ 60260672000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939805

6046.2025/0011250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR LASER LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ESTETICA LTDA CNPJ 42507950000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943238

6046.2025/0011251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LP ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51009565000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943305

6046.2025/0011252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LP ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51009565000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943312

6046.2025/0011253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LP ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51009565000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943458

6046.2025/0011254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LP ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51009565000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943677

6046.2025/0011255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LP ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 51009565000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944128

6046.2025/0011256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINNICIUS JORGE DA SILVA PROTESE CAPILAR CNPJ 29641854000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944541

6046.2025/0011258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA CAMPOS DE OLIVEIRA CNPJ 20654052000512 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944553

6046.2025/0011259-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA CAMPOS DE OLIVEIRA CNPJ 20654052000512 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944571

6046.2025/0011260-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA CAMPOS DE OLIVEIRA CNPJ 20654052000512 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944809

6046.2025/0011257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINNICIUS JORGE DA SILVA PROTESE CAPILAR CNPJ 29641854000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944847

6046.2025/0011261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA CAMPOS DE OLIVEIRA CNPJ 20654052000784 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944862

6046.2025/0011262-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA CAMPOS DE OLIVEIRA CNPJ 20654052000784 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944867

6046.2025/0011263-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA CAMPOS DE OLIVEIRA CNPJ 20654052000784 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 144504645

6046.2025/0010525-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno - Rua Camilo João Christófaro nº 26, Pari - SP.

Despacho indeferido

Interessado: GODOY BRASIL LTDA

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e consoante manifestação técnica, SEI 144504115, emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Rua Camilo João Christófaro nº 26, Pari - SP, por falta de amparo normativo conforme disposto na Lei 17.794, de 27 de abril de 2022 e Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105, de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 144933309

6046.2025/0007033-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Companhia do Metropolitano de São Paulo

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251332638 de laudo e execução para poda de 30 (trinta) exemplares arbóreos, sendo: 10(dez) Ipê Rosa (Handroanthus heptaphyllus), 06(seis) Jacarandá (Jacaranda mimosilolia), 13(treze) Pau Ferro (Libidibia ferrea) e 01(uma) Pata de Vaca (Bauhinia forficata) conforme laudo, na área interna da Estação Bresser/Mooca do Metrô na Rua do Hipodromo 890, Mooca - SP, sendo a responsável técnica pelo laudo e execução a Engenheira Agrônoma MARIANA CRISTINA MOI, CREA: 5070408820-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866026

A vista do contido no 6046.2025/0011198-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866043

A vista do contido no 6046.2025/0011197-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866056

A vista do contido no 6046.2025/0011199-1 - ELIANE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866093

A vista do contido no 6046.2025/0011200-9 - ESDRAS OLIVEIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866146

A vista do contido no 6046.2025/0011201-7 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866191

A vista do contido no 6046.2025/0011202-5 - IDALINO ALVES DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866205

A vista do contido no 6046.2025/0011203-3 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866212

A vista do contido no 6046.2025/0011205-0 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866227

A vista do contido no 6046.2025/0011204-1 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144930621

A vista do contido no 6046.2025/0011243-2 - BAR E LANCHES RECANTO DA JOLI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 144930636

A vista do contido no 6046.2025/0011245-9 - BAR E LANCHES RECANTO DA JOLI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144783802

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Projetos e Obras

ASSUNTO: Concorrência Presencial 003/SUB-PE/2025 - SEI 6048.2025/0004594-9

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança

I - DESPACHO:

1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança, a pedido de SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO a minuta de edital da Concorrência Presencial 003/SUB-PE/2025 sob SEI 144765574.

2. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 162 de 14 de outubro de 2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Portaria   |   Documento: 142267446

PORTARIA Nº 123/SUB-PE/2025

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO o Artigo 37 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;e,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, todos consagrados como norte a ser seguido em processos administrativos;

RESOLVE:

1. Autorizar em caráter precário e provisório, passível de reversão e cancelamento com a retomada da área pela Administração Pública, pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, no exercício da competência estabelecida na Lei Municipal nº 13.399/2002, em art. 9º, inciso XXVI, bem como no § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE RECICLAGEM - APR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.995.449/0001-06, a utilizar a Área Municipal lindeira ao Viaduto Domingos Franciulli Netto, área sob jurisdição da Subprefeitura Penha para acessar sua sede de trabalho situada na Rua Nicolas Jardim, S/N, Jardim Jaú, na cidade de São Paulo/São Paulo - CEP. 03703-090.

2. Fica a Associação obrigada a executar e cumprir os procedimentos correlatos à sua atividade fim, observando a legislação vigente e buscando as autorizações dos órgãos competentes, sob pena de imediata revogação da presente autorização, obrigando-se a manter e entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de resíduos, coisas e pessoas, além de conservado e limpo, no caso de desvio de finalidade ou irregularidade, na forma proposta na inicial dos autos deste processo;

3. Fica ressalvado que a Subprefeitura Penha não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia Elétrica, de água e de gás, nem tampouco por quaisquer ônus oriundos da ocupação da referida área municipal;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Despacho Autorização   |   Documento: 144907553

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2025/0000324-3 - ATA de RP nº 80/SMSUB/COGEL/2023

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 9º, XX, da Lei nº 13.399/02, e o que dispõe o Art. 136, I, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato 018/SUB-PE/2025, firmado com a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 12.260.690/0001-05, que tem por objeto fornecimento de Blocos de Concreto 14cm (140x190x390), para fazer consignar a aplicação do reajuste de 4,73%, a partir de 09/11/2024, com base nas informações prestadas por SUB-PE/CAF/SAS sob SEI 129499122, passando o contrato a vigorar com os valores descritos abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR REAJUSTADO

BLOCO DE 14cm - 140 x 190 x 390

R$ 2,57

BLOCO DE 19cm - 190 x 190 x 390

R$ 3,46

2. AUTORIZO ainda, a emissão da nota de empenho no valor de R$ 1.640,00, onerando a dotação nº 61.10.15.452.3022.2339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 para cobertura com as despesas da aplicação do reajuste.

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 144926918

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Pagamento de multa - Ausência de AVCB.

Processo SEI 6048.2025/0002040-7

I - DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SUB-PE/CAF/SF sob SEI 128500454, no exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XX, da Lei 13.399/02, e em atendimento ao que dispõe o Decreto 52.295/2011, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n.º 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, no valor de R$ 84.274,18 (oitenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), reservado através da Nota Reserva n.º 91356/2025 sob nº 144722432, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ (MF) sob n. º 46.377.222/0003-90, para o pagamento da multa oriunda de vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e inscrita na dívida ativa do Estado sob Registro/CDA nºs 1421796480, 1422455561 e 1423403069.

2. AUTORIZO ainda, a liquidação e pagamento das guias sob SEI 144744656, 144744835 e 144745089 que correspondem aos registros descritos no item 1.

3. Encaminhe-se a seguir a SUB-PE/CAF/SF para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorização   |   Documento: 144913139

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2022/0003658-8 - ATA de RP 87/SMSUB/COGEL/2021

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 9º, XX, da Lei nº 13.399/02, e o que dispõe o Art. 136, I, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato 025/SUB-PE/2022, firmado com a empresa Molise Serviços e Construções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.109.576/0001-13, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manejo Arbóreo, para a Subprefeitura Penha, para fazer consignar a aplicação do reajuste de 4,920797%, com base no IPC-FIPE, no período de 10/08/2025 a 31/08/2025, com base nas informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 144345696 e Planilha de cálculo sob SEI 144323913, passando o contrato a vigorar com os valores descritos abaixo:

DESCRIÇÃO

VALOR REAJUSTADO (R$)

Equipe

98.152,29

Caminhão VUC

2.415,97

Guindaste 30 T

3.191,85

Destocador

469,69

Triturador

493,24

2. AUTORIZO ainda, a emissão da nota de empenho no valor de R$ 14.249,52 (quatorze mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para cobertura com as despesas da aplicação do reajuste no referido período onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 144076035

ASSUNTO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO 9912485447 - SERVIÇOS DE POSTAGENS.

SEI 6048.2020/0000403-8

I - DESPACHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial Extrato de Empenho (144075935) e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho 4643/2025, no valor de R$3.758,42 (três mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), emitida a favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001 .

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Despacho interno   |   Documento: 144732292

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHO

Pregão Eletrônico 003/SUB-PE/2024

SEI 6048.2024/0002451-6

I - DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial documento SEI! n.º 144449161, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento de saldo parcial da Nota de empenho n.° 894/2025, no valor de R$ 91.606,68 (noventa e um mil seiscentos e seis reais e sessenta e oito centavos), emitida em favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 142485635

PORTARIA Nº 131/SUB-PE/CGL/SEL/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0004634-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Senhora Márcia Regina da Silva , CPF 107.XXX.XXX-78, a utilização do logradouros R. São Florêncio com Tiquatira sentido bairro até a rua Amorim Diniz voltando pela Av. Tiquatira até rua São Florêncio, para realização do evento “Treinão Solidário Coração Runner" no dia 26/10/2025 das 06:00h às 10:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 144897639

PORTARIA Nº 168/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0006093-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO CASARÃO ESPORT CLUB, CNPJ nº 57.445.193/0001-01, a utilização dos logradouros Praça Padre Rossetti, Rua Bacabal, do nº 27 ao nº 95 e Rua Cratéus, do nº 59 ao nº 169, para realização do evento “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS" no dia 26/10/2025, das 08:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 8,13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 144902411

PORTARIA Nº 169/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0006088-3

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem , CNPJ nº 55.561.373/0001-23 , a utilização do logradouro Rua Vinte Sete de Novembro, 348 - Jd São José, para realização do evento “Dia das Crianças da Rua Vinte e Sete de Novembro" no dia 26/10/2025, das 13:00h às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 8,13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 144844403

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA ANTONIO DE ALBUQUERQUE, 36 (O.S.: 11261929);

RUA CODO, 26 (O.S.: 11263907);

RUA ABELARDO DE BRITO, 27 (O.S.: 11264132);

RUA BURITI ALEGRE, 3 (O.S.: 11264424);

RUA LIMA CAMPOS, 393 (O.S.: 11268345);

RUA LEOPOLDO MACHADO, 236 (O.S.: 111268946);

RUA TECA, 14 (O.S.: 11269196);

RUA ABDON MILANES, 246 (O.S.: 11273330);

RUA CINCO DE MAIO, 300 (O.S.: 11273497);

RUA WOLSTEIN, 143 (O.S.: 11274287);

RUA PERIATIS, 128 (O.S.: 11275161);

RUA ISAAC TABACOW, 101 (O.S.: 11275170);

RUA ANTONIO LAMANNA, 47 (O.S.: 11281053)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 144814019

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Piraquara, 105 11267329 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144897597

6048.2025/0006095-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA CAO LINDAO LTDA CNPJ 60789158000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897608

6048.2025/0006096-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA CAO LINDAO LTDA CNPJ 60789158000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910724

6048.2025/0006097-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA HORA AUTO PECAS LTDA CNPJ 62656417000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910833

6048.2025/0006098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA HORA AUTO PECAS LTDA CNPJ 62656417000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 144765977

6048.2025/0005256-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: RUBENS LEAL SANTOS

Considerando que a notificação de documento 143290096 foi atendida, conforme informações da Sra. Fiscal em documento 143707838, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 144767383

Tipo do Processo: 6048.2025/0005422-0 - Multas: recurso

Interessado: REGINA CELIA A VALLEJO

Considerando que a notificação de documento 143184672 foi atendida, conforme informações do Sr. Fiscal em documento 143865409, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/22.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 144765696

6048.2025/0005344-5 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: WILLIAN DOUGLAS DE AZEVEDOSANTANA SILVA

TORNO PREJUDICADO o presente recurso por não haver previsão legal vigente para o prorrogamento do prazo solicitado (Lei 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17).

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho Documental   |   Documento: 144921870

6048.2025/0002772-0 - Publicações Oficiais

Convocação para comando noturno

Ficam os fiscais de posturas municipais abaixo relacionados convocados a participar dos comandos noturnos discriminados a seguir:

Dia 24/10/2025 - ações relacionadas à postura de licença de funcionamento, área municipal e bar aberto após a 1h:

Felipe S. Santos RF: 9389016 (a partir das 21h30)

Fernanda M. dos Santos RF: 9388753 (a partir das 21h30)

Marcelo Makibara RF: 7256787 (a partir da 01h00)

Dia 25/10/2025 para 26/10/2025 - ações relacionadas às posturas de funcionamento, área municipal e bar aberto após a 1h:

Daviceli S Cirino RF: 6802796

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 144894512

6048.2025/0003454-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANA PAULA SILVA REYNALDO

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865980

A vista do contido no 6048.2025/0006089-1 - ALESSANDRA BENATTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865993

A vista do contido no 6048.2025/0006090-5 - ZENILDA DE QUEIROZ CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144930612

A vista do contido no 6048.2025/0006094-8 - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS N. NASCIMENTO S/S LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 144906619

SEI 6050.2025/0012784-9

ASSUNTO: - Desembargo de Obra

Interessados: ALEGRA PATRIMONIAL LTDA

ENDEREÇO: RUA CARDEAL ARCOVERDE, 206

DESPACHO

I-Pela competência a mim conferida, e à vista dos elementos constantes do presente e nos termos da lei 16.642, INDEFIRO o pedido de desembargo da obra

II- Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144866577

6050.2025/0023333-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA & MARCAL ADVOGADOS CNPJ 34983176000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144868561

6050.2025/0023334-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE DONNA CARMELA 877 LTDA CNPJ 63081240000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144870522

6050.2025/0023336-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE DONNA CARMELA 877 LTDA CNPJ 63081240000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144878100

6050.2025/0023341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPODORO ALIMENTOS LTDA CNPJ 4908058005077 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144878755

6050.2025/0023342-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPODORO ALIMENTOS LTDA CNPJ 4908058005077 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144879306

6050.2025/0023343-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144879728

6050.2025/0023344-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000326 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144879937

6050.2025/0023345-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144880042

6050.2025/0023340-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144880905

6050.2025/0023346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144881532

6050.2025/0023347-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144881847

6050.2025/0023348-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Brunna Scalamandre Sociedade individual de Advocacia CNPJ 63187682000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144882441

6050.2025/0023350-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA PATRICIA FAGUNDES DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 12002342000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144882555

6050.2025/0023351-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000326 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144882683

6050.2025/0023352-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Brunna Scalamandre Sociedade individual de Advocacia CNPJ 63187682000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144883153

6050.2025/0023353-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Brunna Scalamandre Sociedade individual de Advocacia CNPJ 63187682000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144883787

6050.2025/0023354-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ESTRATEGIA DE INVESTIMENTO LTDA. CNPJ 9310027000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144884688

6050.2025/0023356-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000326 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144885814

6050.2025/0023357-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000326 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144886381

6050.2025/0023360-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000326 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144890339

6050.2025/0023365-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 7224503000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144892052

6050.2025/0023359-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144893989

6050.2025/0023369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 7224503000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144894459

6050.2025/0023368-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA CNPJ 7224503000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144895075

6050.2025/0023370-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATIMBAU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 47725529000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144896070

6050.2025/0023372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATIMBAU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 47725529000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144896493

6050.2025/0023367-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897168

6050.2025/0023373-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATIMBAU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 47725529000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898132

6050.2025/0023376-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLOCKC TECNOLOGIA E GESTAO S.A. CNPJ 34037072000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898303

6050.2025/0023377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATIMBAU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 47725529000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898393

6050.2025/0023378-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLOCKC TECNOLOGIA E GESTAO S.A. CNPJ 34037072000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144899050

6050.2025/0023379-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLOCKC TECNOLOGIA E GESTAO S.A. CNPJ 34037072000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144900668

6050.2025/0023383-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLOCKC TECNOLOGIA E GESTAO S.A. CNPJ 34037072000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144901216

6050.2025/0023384-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 32460443000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144901323

6050.2025/0023385-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 32460443000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144901660

6050.2025/0023386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTUITIVA LTDA CNPJ 58012957000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144905814

6050.2025/0023388-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144907218

6050.2025/0023390-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DACRA TREINAMENTO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 40334416000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144909687

6050.2025/0023392-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAE CONSULTORIA LTDA CNPJ 63333650000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144909826

6050.2025/0023389-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910130

6050.2025/0023395-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA. CNPJ 22281504000755 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910191

6050.2025/0023391-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144911335

6050.2025/0023397-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAE CONSULTORIA LTDA CNPJ 63333650000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144911511

6050.2025/0023398-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAE CONSULTORIA LTDA CNPJ 63333650000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144914080

6050.2025/0023401-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAE CONSULTORIA LTDA CNPJ 63333650000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144915471

6050.2025/0023396-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144916974

6050.2025/0023399-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144917361

6050.2025/0023402-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144919343

6050.2025/0023406-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA. CNPJ 22281504000755 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144920931

6050.2025/0023408-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUO CENTRO DE BELEZA LTDA CNPJ 60188981000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922289

6050.2025/0023404-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922372

6050.2025/0023409-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUO CENTRO DE BELEZA LTDA CNPJ 60188981000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922662

6050.2025/0023410-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CONTROLE DA OBESIDADE LTDA CNPJ 10245730000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144923286

6050.2025/0023412-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CONTROLE DA OBESIDADE LTDA CNPJ 10245730000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144923606

6050.2025/0023413-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUO CENTRO DE BELEZA LTDA CNPJ 60188981000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144923848

6050.2025/0023414-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CONTROLE DA OBESIDADE LTDA CNPJ 10245730000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144924036

6050.2025/0023415-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUO CENTRO DE BELEZA LTDA CNPJ 60188981000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144924802

6050.2025/0023416-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIQUE ETERNITE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 41946684000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144925238

6050.2025/0023407-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144925497

6050.2025/0023411-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUO CENTRO DE BELEZA LTDA CNPJ 60188981000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144926825

6050.2025/0023418-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMART BRASIL ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 61374021000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144927712

6050.2025/0023420-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOCA DO TATU COMERCIO DE ALIMENTACAO ASSOCIADO A DIVERSOES E EVENTOS LTDA CNPJ 29049836000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144928670

6050.2025/0023421-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOCA DO TATU COMERCIO DE ALIMENTACAO ASSOCIADO A DIVERSOES E EVENTOS LTDA CNPJ 29049836000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144929565

6050.2025/0023419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144930815

6050.2025/0023422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOCA DO TATU COMERCIO DE ALIMENTACAO ASSOCIADO A DIVERSOES E EVENTOS LTDA CNPJ 29049836000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144931812

6050.2025/0023423-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL DESIGN E SERVICOS LTDA CNPJ 13579269000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932046

6050.2025/0023417-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932414

6050.2025/0023424-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL DESIGN E SERVICOS LTDA CNPJ 13579269000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932907

6050.2025/0023425-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAS E MAZZEI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 57272144000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144933076

6050.2025/0023426-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL DESIGN E SERVICOS LTDA CNPJ 13579269000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144933804

6050.2025/0023427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALLAS E MAZZEI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 57272144000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934444

6050.2025/0023429-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL DESIGN E SERVICOS LTDA CNPJ 13579269000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934678

6050.2025/0023430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGURGEL CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 40994005000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934842

6050.2025/0023431-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL DESIGN E SERVICOS LTDA CNPJ 13579269000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935046

6050.2025/0023432-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGURGEL CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 40994005000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935337

6050.2025/0023433-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL DESIGN E SERVICOS LTDA CNPJ 13579269000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935511

6050.2025/0023434-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GRAZIELA SANTIN ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 7371756000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935829

6050.2025/0023435-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GRAZIELA SANTIN ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 7371756000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936198

6050.2025/0023436-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL DESIGN E SERVICOS LTDA CNPJ 13579269000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936355

6050.2025/0023437-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIA GROUP CONSULTORIA LTDA CNPJ 62684740000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937220

6050.2025/0023428-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRGEMARIA MODAS LTDA CNPJ 5642201000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938408

6050.2025/0023438-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRION EXPERIENCE BRASIL LTDA. CNPJ 45505531000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938476

6050.2025/0023439-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMAUMA ACOES BASEADAS NA NATUREZA CNPJ 43516684000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938827

6050.2025/0023440-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMAUMA ACOES BASEADAS NA NATUREZA CNPJ 43516684000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939004

6050.2025/0023442-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMAUMA ACOES BASEADAS NA NATUREZA CNPJ 43516684000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939062

6050.2025/0023443-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRION EXPERIENCE BRASIL LTDA. CNPJ 45505531000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939246

6050.2025/0023444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939483

6050.2025/0023445-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRION EXPERIENCE BRASIL LTDA. CNPJ 45505531000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939838

6050.2025/0023448-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMAUMA ACOES BASEADAS NA NATUREZA CNPJ 43516684000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940155

6050.2025/0023441-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940238

6050.2025/0023449-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940281

6050.2025/0023446-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940432

6050.2025/0023447-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRION EXPERIENCE BRASIL LTDA. CNPJ 45505531000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940686

6050.2025/0023450-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRION EXPERIENCE BRASIL LTDA. CNPJ 45505531000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940738

6050.2025/0023451-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940812

6050.2025/0023452-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940822

6050.2025/0023453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940851

6050.2025/0023454-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940938

6050.2025/0023455-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941030

6050.2025/0023456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941113

6050.2025/0023457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941131

6050.2025/0023458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941442

6050.2025/0023459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144942090

6050.2025/0023460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROMBA MOVEIS LTDA CNPJ 30301162000201 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 144917985

6050.2024/0011405-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: TATU BOLA SP RESTAURANTES LTDA

Endereço: Rua Gomes Carvalho, 1715 - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/200, para a atividade Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - A seguir encaminhar à CPDU para conhecimento e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 144928552

6046.2019/0007681-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima 1800, loja térreo - jardim Paulistano - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 144938269

6050.2024/0021653-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELO D´ANDREA PALAZZO

COMUNIQUE-SE: 1- Devera apresentar requerimento para ALF de B. Risco, apresentando o anexo 1 e 2.

2- A´presentar Certificado de Segurança atualizado

Comunique-se   |   Documento: 144939114

6058.2024/0004068-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Apresentar o Certificado de manutenção sob pena de indeferimento.

Comunique-se   |   Documento: 144940398

6043.2024/0002853-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DRONESTORE COMERCIAL LTDA (18191596000110)

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, plantas aprovadas pela PMSP.

Comunique-se   |   Documento: 144941194

6031.2023/0004408-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento , apresentar o ALF do SHOPPING

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 144874030

6050.2025/0023118-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SOLANGE MARIA MARCHESANO

Comunicação: Recebemos ART 2620251815486 e laudo de poda de 18 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Doutor Enéas Carvalho de Aguiar 255 - Cerqueira César, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma SOLANGE MARIA MARCHESANO, CREA-SP nº 5070536416 .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144862325

A vista do contido no 6050.2025/0023321-5 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144862326

A vista do contido no 6050.2025/0023322-3 - PATRICK CATAPANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865936

A vista do contido no 6050.2025/0023324-0 - CLAUDIA SIMONE DOS PASSOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865973

A vista do contido no 6050.2025/0023325-8 - ADRIANA CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865976

A vista do contido no 6050.2025/0023326-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865997

A vista do contido no 6050.2025/0023327-4 - ELIZABETE AVELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866003

A vista do contido no 6050.2025/0023328-2 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866024

A vista do contido no 6050.2025/0023329-0 - MONIQUE ROGERIO PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866035

A vista do contido no 6050.2025/0023330-4 - MISLENE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866103

A vista do contido no 6050.2025/0023331-2 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866169

A vista do contido no 6050.2025/0023332-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 144826283

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA OUTUBRO/2025

Ao oitavo dia do décimo mês do ano de 2025 em primeira convocação às 19h00 min, em segunda chamada às 19h06 de forma presencial nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/2020 Casa Civil deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob coordenação do Sr. Valdomiro Marques.

Contou com a presença de Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista em anexo, estando presente os seguintes conselheiros:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Adelina Gomes de Souza

Ausente

X

Conselheiro(a)

Antônia Tatiana da Silva

Presente

Conselheira(a)

Danielle Rodrigues Percinoto

Ausente

Conselheiro(a)

Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Enízio Antônio Tomás

Ausente

Conselheiro(a)

Fabio de Vasconcelos Lima

Presente

Conselheiro(a)

Francisco Pereira da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Geraldo Afonso dos Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Ivan Guedes Patricio

Ausente

Conselheiro(a)

Jose Leônidas da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Jose Nildo Araujo

Presente

Conselheiro(a)

Karine Aparecida de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Luciene de Campos Pedro

Presente

Conselheiro(a)

Lucilene Lisboa Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Maria Elena Ferreira da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

Maura Barbosa da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

Nathali Maria dos Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Renan Silva dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Sonia Maria da Silva Lira

Presente

-

Conselheiro(a)

Valdomiro Marques

Presente

-

Suplente - Jaraguá

Severina da Silva Souza

Presente

-

Suplente - Pirituba

Thiago Marino

Presente

Suplente - Pirituba

Rosimeire da Souza Borges

Presente

Suplente - São Domingos

Alexsandro Figueiredo

Presente

Interlocutor (a)

Jeferson Ricardo do Couto

Presente

-

Interlocutor (a)

Soraia Jabbour

Presente

-

PAUTA ABERTA

O Sr. Valdomiro coordenador, inicia a reunião após a segunda chamada às 19h23, informa a todos os presentes que vai apresentar as devolutiva, cita o início da obra da SABESP no Monte Alegre demanda cobrada nesse Conselho Participativo, informa que iremos visitar a obra, o munícipe Nilton presente informa que a SABESP consertou a rampa e o muro, já com relação a água fluvial essa demanda pertence a subprefeitura, o subprefeito Marcos Zerbini e representante da SABESP estiveram na obra, informaram que irão trocar a tubulação para passagem da água fluvial, o munícipe Nilton, concordou com a solução apresentada pelo o subprefeito e a SABESP. O coordenador Valdomiro, informa a devolutiva referente a demanda do Descomplica sobre mudança de endereço, em resposta obtivemos que tal demanda não é competência da subprefeitura, na época da criação do órgão foi consultado a possibilidade de um espaço próximo ao terminal de ônibus de Pirituba não foi encontrado e o local onde está localizado e um imóvel alugado e tem contrato de locação do imóvel, e que eles concorda com a mudança de endereço, que talvez no futuro possa ser contemplado a mudança do Descomplica para mais próximo da subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, o coordenador Valdomiro passa a informa a devolutiva referente a Empresa Alex Ambiental, que a mesma encontra-se apta para desenvolver suas atividades, porém, a vigilância sanitária moveu um processo de cassação referente ao licenciamento de funcionamento onde endente ser irregular tal atividade naquela área residencial, a empresa foi notificada que sua licença fora cassada e que caberia mais nenhum recurso a respeito da decisão. Munícipes presentes informaram que a empresa se encontra em atividade até a data de hoje. O conselheiro Eduardo esclarece que o CPM seguiu os devidos procedimentos referente a questão. Uma munícipe informa que fica difícil filmar as atividades que estão sendo desenvolvidas dentro do local onde a empresa está situada, pois teme por sua segurança, devido a intimação dos proprietários da empresa, o coordenador Valdomiro, informa que o CPM irá comunicar tal fato as autoridades policiais e a prefeitura para tomar as devidas providências na lacração do local, e que a partir de hoje não pode mais ter atividade dessa empresa no local. O coordenador Valdomiro passa a palavra para o conselheiro: Chico, que relata que esteve no AMA e que o atendente informou que não tinha médico, e teve que passar com uma enfermeira é a mesma pediu para que fosse para o AMA de Pirituba, talvez lá conseguisse passar com um médico, o Chico, expõem sua indignação para com os órgãos da saúde pública que não estão atendendo a população, que pagam esses profissionais por meios de pagamentos de impostos, o conselheiro Eduardo perguntou se ele registrou ou cobrou de alguém o porquê da falta de médico nas unidades se registro ou reclamou na ouvidoria, o mesmo informou que na hora não teve cabeça para fazer a denúncia, o conselheiro Chico pediu para CPM convocar o secretário da saúde para dar uma explicação para o CPM e a população local sobre má qualidade nos serviços oferecido a comunidade, o coordenador Valdomiro, informar aos presentes que o CPM irá oficializar tal demanda e que irá convidar a supervisora da saúde e a coordenadora da norte Isabel, para virem em uma reunião do conselho participativo para dar uma explicação a respeito desse caos que se encontra a saúde em nossa região, todos os presente votaram a favor desse iniciativa do CPM em oficializar essas demandas. O Chico, chama a atenção sobre o andamento das obras do CPM 2023/2024 que estão em andamento referente a verba de R$ 10.000.000,00, frisa que o CPM tem que dar explicação a comunidade sobre o andamento das demandas que envolve o CPM e a subprefeitura. O coordenador Valdomiro, informa que CPM irá cobrar dos órgão responsáveis a situações das as obras, já no orçamento 2025 temos um saldo remanescente de aproximadamente de R$ 4.000.000,00, que o CPM já indicou 4 demandas para serem contempladas nesse saldo remanescente, o coordenador Valdomiro, chama atenção dos conselheiros no sentido de que as informações do CPM referente as demandas e a fiscalização das obras e que não sendo divulgadas nas redes sociais, ficando a comunidade local sem informações saber o andamentos das obras que a mesma estão sendo construídas com dinheiro do Conselho Participativo, informa que a Casa Civil, pediu para os CPMs, que enviasse todas as demandas para a subprefeitura, para que a mesma criassem um processo SEI e encaminhasse as devidas secretárias das quais respondessem pelas demandas dos CPMs, o coordenador Valdomiro, disse que o CPM Pirituba/Jaraguá, irá oficializar diretamente suas demandas para as secretárias com cópia para a subprefeitura, visto que o CPM é um órgão autônomo da sociedade, o conselheiro Chico pede aos conselheiros presentes para irem nas obras e fiscalizaram o que realmente está acontecendo e gravar por meio de vídeo e divulgar nas redes sociais. O conselheiro Fábio quer incluir outras demandas no lugar das que foram rejeitadas no conselho participativo, o conselheiro Thiago, informa que o subprefeito foi cobrado sobre o andamento da obra da Rua Vigário de Godoy, pede aos conselheiros para participarem da reunião das lideranças da região com o subprefeito e que a Tic Trens está na reunião das lideranças falando sobre a acessibilidade nas estações de trens, informa sobre as devolutivas do orçamento cidadão de Pirituba que acontecerá dia 30 de outubro de 2025, momento decisivo para propor demandas e de que como encaminhar os projetos na plataforma do orçamento participativo, O conselheiro Fábio, pede ao CPM para dar a palavra para o munícipe Cristiano Oliveira do condômino 23 do Panamericano, Rua Barra da Forquilha, nº 300, que realiza trabalho com crianças em uma quadra que está sem cobertura, o munícipe se apresenta e conta aos presentes o tipo de trabalho que desenvolve com as criança na referida quadra, o mesmo disse que ficou sabendo do saldo que remanescente de aproximadamente de R$ 4.000.000,00 do CPM de 2025, decidiu a vir na reunião do CPM, para pedir ao conselho a inclusão da cobertura da sua quadra na verba remanescente do CPM, tendo em vista que seus projetos estão parados devido as chuvas, o munícipe Zé do Pão do Jd Rincão, pede a palavra e informa que conseguiu construir a quadra do bairro do Jd Rincão com verba do CPM, e convida os presentes para visitar a quadra da comunidade, a munícipe Carmelita, coordenadora da associação de Taipas, com 154 casas de moradores, informa a preocupação dos moradores com córrego da onça sem canalização, que passa ao fundo das moradias e que estão desmoronando o barranco, informa também que a subprefeitura está ciente da situação e que também ficou sabendo da verba remanescente de 2025 por meio da subprefeitura, decidiu vir na reunião no CPM pedir apoio para a demanda com verba do CPM, O coordenador explicar que a prefeitura também tem verba para contemplar as demandas da região, mas que o CPM irá visitar os locais das desmandas que foram apresentada nessa reunião.

O conselheiro Eduardo, informa sobre esgoto de 150 casas no Buraco do Sapo do Parque Maria Domitila, que não foi aceito no orçamento participativo, mas que a subprefeito e a SABESP esteve no local e talvez irão colocar uma coletora no córrego e o processo está em andamento, a SABESP tem um prazo para deixar de jogar esgoto no rio Tiete. O coordenador informa aos presentes que a SABESP irá usar água de reuso para distribuir para população.

Agradece a presença de todos e encerra a reunião.

Término da reunião às 20h52min.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Devolutivas

Coordenador

2

Demandas dos Moradores

Coordenador

[APRESENTE ATA ESTÁ APROVADA DE ACORDO COM A LISTA DE PRESENÇA EM ANEXO E ENQUETE FEITA NO WHATSAPAP]

Próxima reunião: 12 novembro de 2025 às 19h00

Ata elaborada por Jose Leônidas da Silva - Secretário geral

Comunicado   |   Documento: 144830445

Processo SEI 6051.2025/0000276-6

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

CONVITE PARA A 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

12 de novembro de 2025 às 19h00 na Subprefeitura

NOVEMBRO/2025

Pirituba/Jaraguá, localizado na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - CEP.: 05140-040 - Bairro: Pirituba - São Paulo - SP.

PAUTA:

1. DEVOLUTIVAS

2. DEMANDAS DOS MORADORES

3. ENCERRAMENTO ÀS 21h00

Autorização   |   Documento: 144931964

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0003258-4

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário denominado Louvorzão, na data 25 de outubro de 2025 - das 12h às 22h, a ser realizada à Praça Rua Aiuca e Rua Aquibi entre a rua Pastoril de Almenara e Rua Jacinto Pereira, São Paulo, SP, ao requerente Instituto Leão Tribo de Judá, CNPJ nº 30.755.602/0001-10, neste ato representado por Fabricio XXX Alves com sede a Rua Oduvaldo Viana, 763, Jd. Rincão, São Paulo, SP, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade Instituto Leão Tribo de Judá, CNPJ nº 30.755.602/0001-10, neste ato representado pela Presidente Sr. Fabricio XXX Alves, CPF nº 226.XXX.XXX-23, conforme processo administrativo SEI 6051.2025/0003258-4, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Autorização   |   Documento: 144932756

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0003270-3

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário denominado Festa Beneficente para as Crianças e Aniversário da Entidade BFC, na data 26 de outubro de 2025 - das 10h às 22h, a ser realizada à Rua Dom João Batista Lobão, 173, Praça José Joaquim de Oliveira, São Paulo, SP, ao requerente Biquinha Futebol Clube V. Zatt, CNPJ nº 22.497.205/0001-67, neste ato representado por Alberto XXX Fernandes com sede a Rua Dom João Batista Lobão, 118, V. Zatt, São Paulo, SP, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira Biquinha Futebol Clube V. Zatt, CNPJ nº 22.497.205/0001-67, neste ato representado pela Presidente Alberto XXX Fernandes, CPF nº 285.XXX.XXX-80, conforme processo administrativo SEI 6051.2025/0003270-3, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentas) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Autorização   |   Documento: 144933353

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0003637-7

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário denominado Samba do Zé, nas seguintes datas, 26 de outubro de 2025, 09 e 23 de novembro de 2025 - das 16h às 21h, a ser realizada à Rua Alberto de Melo Lucena, 15 Jd. Santo Elias, São Paulo, SP, ao requerente Associação Social Cultural Zé da Eskina para Todos, CNPJ nº 62.517.789/0001-00, neste ato representado por seu presidente Ernani XXX Filho com sede a R. Fabio de Almeida Magalhães, 268 Jd. Santo Elias, São Paulo, SP, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Social Cultural Zé da Eskina para Todos, CNPJ nº 62.517.789/0001-00, neste ato representado pela Presidente Ernani XXX Filho, CPF nº 136.XXX.XXX-60, conforme processo administrativo SEI 6051.2025/0003637-7, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentas) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144881759

6051.2025/0004118-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK TUDO BABY LTDA CNPJ 52713533000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144906757

6051.2025/0004123-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 35833467000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908656

6051.2025/0004125-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 35833467000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910432

6051.2025/0004124-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATAO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 35833467000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 144583127

6051.2025/0003330-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: E.R.A.Alves

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.797-2, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 144933539

6060.2025/0003846-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Indeferido

Interessados: J. R. MANUTENÇÕES ELÉTRICAS E CIVIL LTDA - ME - J. C. P. ROCHA - BRENDA ORTIZ FERREIRA - OAB/SP 475.517

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDOS os pedidos, de devolução do veículo apreendido e de defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.710-7, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 144466038

6051.2025/0003462-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: J. R. MANUTENÇÕES ELÉTRICAS E CIVIL LTDA - ME - J. C. P. ROCHA - BRENDA ORTIZ FERREIRA - OAB/SP 475.517

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, defiro parcialmente a presente Defesa, com atendimento dos itens 1 e 3 do pedido e indeferimento do item 2, conforme manifestação em 144460717, com fundamento na Lei 13.478/2002.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 144833561

6051.2025/0004015-3 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a REMOÇÃO de 2 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 144738637.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Luís Fernandes Calheiros, 438 e 456 - Pirituba - 1 NI ((não identificada) e 1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 2 mudas.

Despacho deferido   |   Documento: 144843554

6029.2025/0020101-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 144832847.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Alaíde Pereira, nº 270 - Pirituba - Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 144828979

6051.2025/0003803-5 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 6 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 143982676.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Nelson de Palma Travassos, nº 174 e 222 - Jaraguá - 6 Sansões do Campo (Mimosa caesalpiniifolia ) - remoção e plantio de 6 mudas.

Despacho deferido   |   Documento: 144834021

6051.2025/0003674-1 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 143432967.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Jerônimo Monteiro, nº 96, confluência entre a R. Barra do Paraopeba e R. Alcindo Fidelis - Pirituba - 1 Figueira (Ficus benjamina) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 144827417

6051.2025/0003589-3 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 2 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 143299506.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Friedrich Von Voith, 1200 - Jaraguá - 2 Eucaliptos (Eucaliptus sp.) - remoção e plantio de 2 mudas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866038

A vista do contido no 6051.2025/0004114-1 - ALINE HONORIO DE AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144640969

Processo SEI n.º 6052.2025/00004824-9

Proponente: Emília Santos Magalhães Pinelli, com CPF N° 915.257.055-04

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Projeto 360°”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 031/SUB-ST/2025, diante do requerimento constante em doc 144017748, formulado pela munícipe, Emília Santos Magalhães Pinelli, devidamente inscrita no CPF N° 915.257.055-04, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, localizado à Praça NOSSA SENHORA DOS PRAZERES - Parada inglesa - São Paulo - SP., para realização do evento denominado “Projeto 360° a ser realizado como segue:

Data do evento: 30/11/2025, no horário das 07h às 13h

Desmontagem: imediatamente após o término do evento até as 23h59

Referido evento será autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 074/SUB-ST/AJ/2025.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

IV - Após, encaminhar à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143654998

INTERESSADO: ALLOS S.A

ASSUNTO: Termo de Compromisso e Autorização

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002 e, com fundamento no Decreto nº 52.062/10 bem como, à vista dos elementos coligidos no presente, em especial, as manifestações da área técnica 128497883 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 144822581, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a celebração do Termo de Compromisso e Autorização, tendo como compromissária a empresa ALLOS S.A, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.878.397/0006-47, objetivando a execução de serviços de revitalização da praça pública localizada entre a Rua Professor Dorival Dias Minhoto e Avenida Dr. Francisco Ranieri - Lauzane - São Paulo - SP;

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, a SUB-ST/CAF, para as providências subsequentes e elaboração da respectiva caução, com base no valor do orçamento da PMSP atualizado.

IV - Após, retornar os autos à Assessoria Jurídica para a lavratura do Termo de Compromisso e Autorização.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Termo   |   Documento: 144641544

Processo SEI n.º 6052.2025/00004824-9

Proponente: Emília Santos Magalhães Pinelli, com CPF N° 915.257.055-04

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Projeto 360°”

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 074 SUB-ST/GAB/AJ/2025

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio da Sra. Subprefeita Substituta CAMILA DIAS PEDREIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 031/SUB-ST/2025, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça NOSSA SENHORA DOS PRAZERES - Parada inglesa - São Paulo - SP, para realização do evento “Projeto 360°”, a ser realizado como segue:

Data do evento: 30/11/2025, no horário das 07h às 13h

Desmontagem: imediatamente após o término do evento até as 23h59

II - Este termo está emitido em nome de Emília Santos Magalhães Pinelli, devidamente inscrita no CPF N° 915.257.055-04, responsável pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 031/SUB-ST/2025;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144906698

6052.2025/0005089-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYPE GARAGE COZINHA E BAR LTDA CNPJ 48510087000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144906876

6052.2025/0005090-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYPE GARAGE COZINHA E BAR LTDA CNPJ 48510087000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144907131

6052.2025/0005091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYPE GARAGE COZINHA E BAR LTDA CNPJ 48510087000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912091

6052.2025/0005092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B3 MOTORS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 52460848000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912558

6052.2025/0005093-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B3 MOTORS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 52460848000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912787

6052.2025/0005094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B3 MOTORS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 52460848000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918509

6052.2025/0005095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B3 MOTORS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 52460848000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144923443

6052.2025/0005098-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P. ZHOU LANCHONETE LTDA CNPJ 61697366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144926037

6052.2025/0005099-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P. ZHOU LANCHONETE LTDA CNPJ 61697366000156 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866047

A vista do contido no 6052.2025/0005082-0 - KLEBE CASPER BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144930587

A vista do contido no 6052.2025/0005100-2 - BAR DO LUIZ FERNANDES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 144930593

A vista do contido no 6052.2025/0005101-0 - BAR DO LUIZ FERNANDES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 144831192

PORTARIA 126/2025/SUB-SA/GAB


PROCESSO SEI 6053.2025/0006953-5

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 144666645

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E INTERCÂMBIO DE CULTURA AFRICANA, inscrito no CNPJ sob nº 03.006.907/0001-56, estabelecido na Rua Gaspar Ricardo Junior, nº 112, Barra Funda, São Paulo - SP, por seu representante legal, senhor Adekunle Aderonmu, portador do RG nº 39.808.992-9 e do CPF nº 258.032.658-88, residente e domiciliado à Travessa Camarajibe, nº 10, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01154-040, a realizar o evento denominado “MOTO CLUBES”, nos dias 08/11/2025 e 09/11/2025, na nossa Praça Avenida Professor Alceu Maynard Araújo, nº 650, Vila Cruzeiro, São Paulo - SP, no horário das 12h00 às 21h00, para um público estimado de aproximadamente 240 (duzentas e quarenta) pessoas e com entrada gratuita, obedecidas as determinações do artigo 5º e parágrafos, em especial do IV - “logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques." e, tendo a requerente cumprido as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.


Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.


Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.


Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Designação de Fiscal   |   Documento: 144349187

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Timbre

SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Praça Floriano Peixoto, 54, - Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04751-030

Telefone: 3396-6100

6053.2020/0000979-7 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES

DESPACHO

Tendo em vista a contratação da empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por meio do Contrato 003/SUB-SA/CAF-SF/2020, processo SEI nº 6053.2020/0000979-7, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 , DESIGNO, à partir de 15/10/2025, como Gestor, o Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Santo Amaro e, como Fiscal, o servidor LUCAS MACHADO CRESTE, RF 912.263-0 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como fiscal suplente e/ou fiscal auxiliar a servidora BEATRIZ CORREA NARCISO, RF 952.763-0.

Designação de Fiscal   |   Documento: 144674366

São Paulo, 20 de OUTUBRO de 2025

DESPACHO

Tendo em vista a contratação da empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por meio do Contrato 004/SUB-SA/CAF-SF/2020, processo SEI nº 6053.2019/0000980-0, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21 , DESIGNO, a partir de 20/10/2025, como Gestor, o Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Santo Amaro e, como Fiscal, a servidora Beatriz Correa Narciso RF: 952763-0 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor Marcus Vinicius Palmeira, RF: 920545-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144864991

6053.2025/0007168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144865090

6053.2025/0007169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144865240

6053.2025/0007170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144865471

6053.2025/0007171-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144866200

6053.2025/0007172-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144867185

6053.2025/0007174-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144868074

6053.2025/0007173-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144868752

6053.2025/0007175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALCAR AEROPORTO REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 62984118000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144869227

6053.2025/0007176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEBMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 5731550000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144871137

6053.2025/0007177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORDTECH POLIMEROS LTDA CNPJ 39449745000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144890225

6053.2025/0007183-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA ALESSANDRA LEMOS LTDA CNPJ 62588792000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144892533

6053.2025/0007185-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERFIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 56921434000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897132

6053.2025/0007187-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERFIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 56921434000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144913377

6053.2025/0007193-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO CHANGERS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 63332575000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144914233

6053.2025/0007194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO CHANGERS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 63332575000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144915000

6053.2025/0007195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO CHANGERS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 63332575000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144916044

6053.2025/0007198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO CHANGERS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 63332575000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144916705

6053.2025/0007199-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO CHANGERS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 63332575000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144920410

6053.2025/0007201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA GREEN BOOK LTDA CNPJ 548963000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144920809

6053.2025/0007202-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA GREEN BOOK LTDA CNPJ 548963000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921305

6053.2025/0007203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA GREEN BOOK LTDA CNPJ 548963000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921673

6053.2025/0007204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA GREEN BOOK LTDA CNPJ 548963000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144928862

6053.2025/0007206-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTD BEM-ESTAR E COMUNICACAO LTDA CNPJ 10923640000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144929263

6053.2025/0007207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTD BEM-ESTAR E COMUNICACAO LTDA CNPJ 10923640000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144931003

6053.2025/0007209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTD BEM-ESTAR E COMUNICACAO LTDA CNPJ 10923640000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932663

6053.2025/0007208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTD BEM-ESTAR E COMUNICACAO LTDA CNPJ 10923640000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936216

6053.2025/0007212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DTM BEM ESTAR LTDA CNPJ 60611734000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936491

6053.2025/0007213-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DTM BEM ESTAR LTDA CNPJ 60611734000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936714

6053.2025/0007214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DTM BEM ESTAR LTDA CNPJ 60611734000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936898

6053.2025/0007215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANGELA ROZA E HEBER AZEVEDO SERVICOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA CNPJ 35688235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937074

6053.2025/0007216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANGELA ROZA E HEBER AZEVEDO SERVICOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA CNPJ 35688235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937453

6053.2025/0007217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANGELA ROZA E HEBER AZEVEDO SERVICOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA CNPJ 35688235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938549

6053.2025/0007218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TDM BEM ESTAR LTDA CNPJ 49747072000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938641

6053.2025/0007219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TDM BEM ESTAR LTDA CNPJ 49747072000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939679

6053.2025/0007220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANGELA ROZA E HEBER AZEVEDO SERVICOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA CNPJ 35688235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941168

6053.2025/0007221-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TDM BEM ESTAR LTDA CNPJ 49747072000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944882

6053.2025/0007222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANOEL CLAUDIO SOUZA SANTANA CNPJ 8073957000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944887

6053.2025/0007223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANOEL CLAUDIO SOUZA SANTANA CNPJ 8073957000170 teve sua licença deferida.

Expediente

Comunique-se   |   Documento: 144529218

6053.2023/0008104-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEP ESTACIONAMENTO LTDA - CNPJ 97.533.415/0008-39 - Referente ao proceesso 2017-0.004.283-8

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar planta aprovada demarcando a aréa utilizada pelo estabelecimento e o respectivo certificado de conclusão;

2) Apresentar contrato de locação entre o estabelecimento e o condominio;

3) Apresentar anuência do proprietario do imovel apresentando no requerimento (SQL 087.438.0542-6);

4) Apresentar ata da assembleia que autoriza o uso comercial do estabelecimento;

5) Apresentar apólice de seguro atualizada;

Duvidas do comunique-se telefones para agendamento,11-3396-6106/6127/6163/6164.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144891012

6061.2025/0000418-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AG FRATELLI IMPLANTES E DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá apresentar:

1 - AVCB auto de vistoria do corpo de bombeiro atualizado;

2- Corrigir a RRT no endereço e na declaração de licença de funcionamento;

3- Carteira do CAU/CREA ou declaração do orgão.

Concessão   |   Documento: 144896872

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 19/11/2025

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144883269

6053.2021/0004977-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELOITTE REAL ESTATE SOLUTIONS LTDA CNPJ 42.892.301/0001-17

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Visto que a ART 28027230211342541 anexada ao processo refere-se a adaptação da edificação visando a adequação de acessibilidade, deverá ser apresentar nova ART do Responsável Técnico exclusiva e referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, além da acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  2. Apresentar CNPJ atualizado do estabelecimento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 144618725

6053.2025/0007069-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0004027-6.

Despacho deferido   |   Documento: 144523190

6053.2025/0007005-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0004468-9.

Despacho deferido   |   Documento: 144525787

6053.2025/0007006-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0004378-0.

Despacho deferido   |   Documento: 144468740

6053.2025/0006948-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0004770-0.

Despacho deferido   |   Documento: 144484904

6053.2025/0006952-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0004764-5.

Despacho deferido   |   Documento: 144521990

6053.2025/0007004-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0003284-2.

Despacho deferido   |   Documento: 144489407

6053.2025/0006954-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0003565-5.

Despacho deferido   |   Documento: 144464927

6053.2025/0006940-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0005504-4.

Despacho deferido   |   Documento: 144292951

6053.2025/0006847-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0004258-9.

Despacho deferido   |   Documento: 144460173

6053.2025/0006860-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Construtora Progredior Ltda., referente ao processo administrativo SEI nº 6053.2024/0006564-3.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 143516522

6053.2025/0004796-5 - Solicitação de autorização para supressão de urgência de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. João Dias, 2137

Despacho deferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 143170626 e 130033667 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 143516063, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter de urgência, com fundamento nos artigos 14º incisos IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana - Palmeira Jerivá localizado à Av. João Dias, 2137, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143491900, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 01 (um) mês a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - A comunicação do item VII deverá ser feita após a execução do serviço através do Portal SP-156.

IX- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144044328

6053.2025/0005470-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Adolfo Pinheiro, 2022

Despacho deferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI (143249699 e 143862115) e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 144042719, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º inciso V e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Schefflera actinophylla localizado à Av. Adolfo Pinheiro, 2022, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de porte médio no padrão 3, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - A comunicação do item VII deverá ser feita após a execução do serviço através do Portal SP-156.

IX- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144119573

6053.2025/0006395-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Fernandes Moreira, 907

Despacho deferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 143380912 e 143380880 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 144119305, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º inciso III e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Erythrina speciosa localizado à Rua Fernandes Moreira, 907, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143380912, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - A comunicação do item VII deverá ser feita após a execução do serviço através do Portal SP-156.

IX- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144121793

6053.2025/0006400-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Conde de Itu, 963

Despacho deferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 143388757 e 143388708 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 144121566, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Spathodea campanulata localizado à Rua Conde de Itu, 963, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143388757, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - A comunicação do item VII deverá ser feita após a execução do serviço através do Portal SP-156.

IX- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 143510213

6053.2025/0005654-9 - Manejo arbóreo em área interna

Despacho indeferido

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando o não atendimento do comunique-se conforme solicitado em documento SEI (143017859), indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Despacho indeferido   |   Documento: 143511255

6053.2025/0005653-0 - Manejo arbóreo em área interna

Despacho indeferido

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando o não atendimento do comunique-se conforme solicitado em documento SEI (143017515), indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Despacho indeferido   |   Documento: 143511878

6053.2025/0005652-2 - Manejo arbóreo em área interna

Despacho indeferido

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando o não atendimento do comunique-se conforme solicitado em documento SEI (143017204), indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Despacho indeferido   |   Documento: 143512127

6053.2025/0005843-6 - Manejo arbóreo em área interna

Despacho indeferido

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando o não atendimento do comunique-se conforme solicitado em documento SEI (143016180), indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Despacho indeferido   |   Documento: 143512408

6053.2025/0005844-4 - Manejo arbóreo em área interna

Despacho indeferido

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando o não atendimento do comunique-se conforme solicitado em documento SEI (143016871), indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Despacho indeferido   |   Documento: 144037281

6053.2025/0006083-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. das Nações Unidas, 21711.

Despacho indeferido

Interessado:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 143471891, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda à Prefeitura de exemplares arbóreos localizados à Av. das Nações Unidas, 21711, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 143471891.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 144130245

6053.2025/0006581-5 - Solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna particular.

Despacho indeferido

Interessado: ARNALDO RODRIGUES BRACALE

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando a informação da unidade técnica (144128578) que manifesta a abertura errônea, indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156

Despacho indeferido   |   Documento: 143917686

6053.2025/0006256-5 - Assunto não informado

Despacho indeferido

Interessado: Não informado

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando a informação da unidade técnica (143915743) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156

Despacho indeferido   |   Documento: 144158133

6053.2025/0006684-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessado (a): LAILA FERNANDA SILVA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando a informação da unidade técnica (144157751) que manifesta a abertura errônea, indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156

Despacho indeferido   |   Documento: 144203361

6053.2025/0006130-5 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. das Nações Unidas, 22428.

Despacho indeferido

Interessado: Marcelo Marcon Dias.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 143704481, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda à Prefeitura de exemplares arbóreos localizados à Av. das Nações Unidas, 22428 tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 143704481.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 144340448

6053.2025/0006867-9 - Solicitação de autorização para remoção de árvore em área interna com apresentação de laudo

Despacho indeferido

Interessados: AV O&F SERVICOS E COMERCIO PAISAGISTICO LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando a informação da unidade técnica (144340028) que manifesta a abertura errônea, indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156 - "Árvore em área interna - Pedir autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa".

Despacho indeferido   |   Documento: 144343542

6053.2025/0005574-7 - Árvore em área interna - Solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO JOSE VIDAL ALVARENGA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando a informação da unidade técnica (144342310) que manifesta a abertura errônea, indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156 - “Árvore em área interna - Comunicar poda à Prefeitura”

Despacho indeferido   |   Documento: 144366940

6053.2025/0006875-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO DA SILVA MELO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando a informação da unidade técnica (144366563) que manifesta a abertura errônea, indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156, solicitando desta vez autorização para remoção de exemplares arbóreos com apresentação de laudo.

Despacho indeferido   |   Documento: 144606617

6053.2025/0007027-4 - ARVORE EM AREA INTERNA - SOLICITAR AUTORIZACAO PARA REMOCAO DE ARVORE COM APRESENTACAO DE LAUDO

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL CHUROCOF LOPES

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, considerando a informação da unidade técnica (144606429) que manifesta a abertura errônea, indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156 - "Árvore em área interna - Pedir autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa".

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 143249841

6053.2025/0005876-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio das Chagas, 1263

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico contratado pelo interessado em documentos SEI 142512252 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 143246678, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo o exemplar nº 01 - Psidium guajava (Goiabeira) e o exemplar nº 04 - Ficus spp. (Ficus) localizados à Rua Antônio das Chagas, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 02 (dois) exemplares identificados como n° 02 (Handroanthus albus) e nº 03 (Casuarina cunninghamiana), pois não foram vislumbradas justificativas técnicas e legais para as remoções solicitadas.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 142590474, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - A comunicação do item VII deverá ser feita após a execução do serviço através do Portal SP-156.

X- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 143718227

6053.2025/0006131-3 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Duarte Leite, 366

Comunicado

COMUNICADO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 142626821 e 142626776 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 143718010, que COMUNICO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Duarte Leite, 366, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 142626866 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número com muda arbórea no padrão 3, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. , no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 143721962

6053.2025/0006167-4 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Sargento Geraldo Santana, 901

Comunicado

COMUNICADO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 142769330 e 142769290 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 143721353, que COMUNICO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, localizado à Av. Sargento Geraldo Santana, 901, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Poda de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 142769349 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número com muda arbórea no padrão 3, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. , no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 144038342

6053.2025/0004704-3 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Nossa Senhora do Sabará, 960

Comunicado

COMUNICADO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 142925583, que COMUNICO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, localizados à Av. Nossa Senhora do Sabará, 960, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 143069904 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número com muda arbórea no padrão 3, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. , no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 144125323

6053.2025/0006293-0 - Comunicação de poda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Pimenta, 80

Comunicado

COMUNICADO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 143085349 e 143085346 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 144124798, que COMUNICO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, localizado à Rua João Pimenta, 80, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 143085351 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número com muda arbórea no padrão 3, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. , no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 144201182

6053.2025/0006787-7 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Interlagos, 800

Comunicado

COMUNICADO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 144171432 e 144171391 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 144200788, que COMUNICO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 31 (trinta e um) exemplares de porte arbóreo, localizados à Av. Interlagos, 800, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 144171422 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número com muda arbórea no padrão 3, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. , no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 144255022

6053.2025/0006824-5 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Belterra, 291

Comunicado

COMUNICADO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 144231666 e 144231708 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 144254748, que COMUNICO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Belterra, 291, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 144231682 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número com muda arbórea no padrão 3, para atendimento do artigo 16 da Portaria Conjunta 01/SVMA-SMSUB/2025 e do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. , no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 143537221

6053.2025/0006386-3 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio das Chagas, 1263

Comunicado

COMUNICADO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 143330703, 143330704 e 143330699 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 143536606, que COMUNICO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Antônio das Chagas, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 143330707 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE no Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866051

A vista do contido no 6053.2025/0007165-3 - FRANCISCO LOPES DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866070

A vista do contido no 6053.2025/0007166-1 - NINOS FLORES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866201

A vista do contido no 6053.2025/0007167-0 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144914601

A vista do contido no 6053.2025/0007197-1 - TECH MOTORS CAR SERVICE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 144907874

PORTARIA Nº 065/SUB-SM/GAB/2025

SEI: 6054.2025/0003782-5

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessado: Associação ANESF - CNPJ 08.284.537/0001-32

Rua Morro das Pedras, nº 206 - Jardim São Francisco - São Paulo/SP, CEP 08310-100.

Responsável: Sr. Aguinaldo da Silva França

CPF nº 194.525.XXX-XX

RG nº 22.668.XXX

Evento: “Festa das Crianças ANESF e Amigos”

Endereço do evento: Rua Morro das Pedras, nº 206 - Jardim São Francisco

Trecho entre as Travessas Cachoeira Bem Fica e Malva Pavão.

Datas: 25 de outubro de 2025

Horário: das 10h às 16h

Público estimado: 200 (duzentas) pessoas, rotativo.

Obrigando-se a:

1- Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da via pública, a interessada fica responsável por obter junto à CET, autorização para a realização do evento;

2- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

3- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

4- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

6 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144895494

6054.2025/0003779-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE FARINHA DONA VENA LTDA CNPJ 33793656000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898253

6054.2025/0003780-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE FARINHA DONA VENA LTDA CNPJ 33793656000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144899478

6054.2025/0003781-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISTER PUB EMPORIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41735221000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144900451

6054.2025/0003783-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE FARINHA DONA VENA LTDA CNPJ 33793656000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144917306

6054.2025/0003788-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEVER BRINDES PROMOCIONAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 58644295000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144917529

6054.2025/0003789-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEVER BRINDES PROMOCIONAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 58644295000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144919006

6054.2025/0003790-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEVER BRINDES PROMOCIONAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 58644295000119 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 144887514

6041.2025/0003845-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 57.298/2016 e 59.828/2020.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 144526688

6054-2025/0003008-1 - Multas: Recurso

DESPACHO: DEFERIDO

Interessado: CLODOALDO DE OLIVEIRA PAIZINHO

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 142265999 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 144461592, acolho a decisão quanto ao cancelamento do Auto de Multa nº 19-073.039-1, devendo ser lavrado novo auto com a identificação correta do proprietário/possuidor, conforme orientação de PGM, no sentido de não ser possível a correção de auto com indicação errônea do infrator.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865968

A vista do contido no 6054.2025/0003775-2 - CRISLAINE SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866076

A vista do contido no 6054.2025/0003776-0 - VITORIA REGINA FERREIRA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866214

A vista do contido no 6054.2025/0003777-9 - ANGELO MAXIMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 144912750

DESPACHO DEFERIDO

PROCESSO: 6055.2025/0002652-7

Nos termos da justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica no documento 144652188, prorrogo o prazo por mais 30 dias, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, autorizada conforme despacho publicado no DOC. 07/10/2025, pág.160, apresente o relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 144943149

6055.2025/0002860-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Instituto Cultural e Esportivo Hand Maria, inscrito no CNPJ sob o n°34.731.245/0001-00

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, pelo Instituto Cultural e Esportivo Hand Maria, inscrito no CNPJ sob o n°34.731.245/0001-00, neste ato representada pela Andréia Santana de Almeida, para realização de evento gratuito, de cunho Social, denominado ”Feira de Gastronomia na praça do Forró”, a realizar-se nos dias 17, 24 e 31/10 de outubro das 14h às 22h, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Torno sem efeito Despacho e Portaria Anterior encartado às fls. (144566571) ( 144566880).

III - Expeça-se a competente Portaria

IV- Publique-se

V - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Portaria   |   Documento: 144943273

PORTARIA Nº170/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pelo Instituto Cultural e Esportivo Hand Maria, inscrito no CNPJ sob o n°34.731.245/0001-00, nos autos do Processo SEI nº 6055.2025/0002860-0, representada pela Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Instituto Cultural e Esportivo Hand Maria, inscrito no CNPJ sob o n°34.731.245/0001-00, a utilizar o bem público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, nos dias 17, 24 e 31/10 de outubro das 14h às 22h, para realização de evento gratuito, de cunho Social, denominado ”Feira de Gastronomia na praça do Forró”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

XI - Torno sem efeito Despacho e Portaria Anterior encartado às fls. (144566571) ( 144566880).

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144910606

6055.2025/0003074-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 37265398000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912001

6055.2025/0003075-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 37265398000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912493

6055.2025/0003076-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 37265398000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144915774

6055.2025/0003077-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 37265398000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936339

6055.2025/0003082-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 37265398000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936586

6055.2025/0003083-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R7 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 37265398000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865952

A vista do contido no 6055.2025/0003068-0 - MAGALIE MILORD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866120

A vista do contido no 6055.2025/0003069-9 - ANDERSON FIGUEIREDO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 144916912

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6025.2025/0017307-0

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ. 49.269.241/0001-63.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - INSTALAÇÃO DE GERADOR - EVENTO SAUDOSA MALOCA.

PORTARIA Nº 893/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da INSTALAÇÃO DE GERADOR - EVENTO SAUDOSA MALOCA, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ 49.269.241/0001-63, sito à Rua Líbero Badaró, 346, São Paulo, SP, Cep 01008-905, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ: 49.269.241/0001-63.

1.2. Acontecimento Social: INSTALAÇÃO DE GERADOR - EVENTO SAUDOSA MALOCA.

1.3. Objetivo: Instalação de gerador para o evento Saudosa Maloca.

1.4. Local: Rua Pedroso, 386, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 08 de novembro de 2025, das 15h00 às 22h00.

1.6. Montagem: No dia do evento, a partir das 07h00 e desmontagem a partir das 22h00.

1.7. Público Estimado: Não se aplica.

1.8. Estruturas: 01 gerador.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 144913782

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0010329-2.

Interessado: GARIMPAGI - CNPJ. 35.733.415/0001-59.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA GARIMPAGI.

PORTARIA Nº 865/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA GARIMPAGI, sob responsabilidade de GARIMPAGI - CNPJ.: 35.733.415/0001-59, sito à Rua Santo Antônio, 722 - apto. 214 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP.: 01314-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: GARIMPAGI - CNPJ. 35.733.415/0001-59.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA GARIMPAGI.

1.3. Objetivo: Fomentar a cultura com Feira de Economia Criativa e trazer arte e entretenimento para região.

1.4. Local: Rua General Jardim, entre as Ruas Araújo e Bento Freitas, República, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 25 e 26 de outubro de 2025, das 11h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 25/10/25, das 07h00 às 11h00 e desmontagem dia 26/10/25, das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estruturas: 30 barracas de 2x2m e 01 foodtruck.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 144897548

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0015718-0.

Interessado: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ: 28.674.421/0001-17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

PORTARIA Nº 891/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da feira QUITANDINHA BRASILEIRA, sob responsabilidade do INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ: 28.674.421/0001-17, situado à Avenida Padres Olivetanos, 700 - Penha, São Paulo - SP, CEP: 03648-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ: 28.674.421/0001-17.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

1.3. Objetivo: Feira criativa com ativação do comércio local e pequenos produtores autorais.

1.4. Local: Avenida São João, 667 - República, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 26 de outubro de 2025, das 10h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 26/10/2025, das 07h00 às 10h00 e desmontagem das 20h00 às 21h30.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8 Estrutura: 40 tendas 3 x 3m, 05 truck de 5 x 2m, 01 tenda 5 x 5m e 01 palco.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido após o término do evento.

2.10. Este documento fica vinculado a autorização da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 144888510

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0020381-5.

Interessado: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL ROLEZINHO - CNPJ. 32.194.393/0001-08.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FESTA DAS CRIANÇAS.

PORTARIA Nº 888/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FESTA DAS CRIANÇAS, sob responsabilidade do INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL ROLEZINHO - CNPJ. 32.194.393/0001-08, sito à Rua Antonio Bonici, 86 - Ermelino Matarazzo, São Paulo, SP, CEP 03811-0600, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL ROLEZINHO - CNPJ. 32.194.393/0001-08.

1.2. Acontecimento Social: FESTA DAS CRIANÇAS.

1.3. Objetivo: Ação social e entrega de presentes às crianças de comunidade.

1.4. Local: Rua dos Estudantes, 520, São Paulo.

1.5. Período e Horário: Dia 26 de outubro de 2025, das 10h00 às 21h00.

1.6. Montagem: Dia 26/10/2025, a partir 09h00 e desmontagem das 21h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estruturas: Brincadeiras, entrega de presentes, gincanas e entrega de kits.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 144847055

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0018588-4.

Interessado: TATICA MARKETING ESPORTIVO LTDA - CNPJ.: 06.103.531/0001-96.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - NIGHT RUN SP ETAPA 2 2025.

PORTARIA Nº 889/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento NIGHT RUN SP ETAPA 2 2025, sob responsabilidade da TATICA MARKETING ESPORTIVO LTDA - CNPJ.: 06.103.531/0001-96, sito na Rua Dona Estela Borges Morato, 336 - Vila Siqueira, São Paulo - SP, CEP.: 02722-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: TATICA MARKETING ESPORTIVO LTDA - CNPJ.: 06.103.531/0001-96.

1.2. Acontecimento Social: NIGHT RUN SP ETAPA 2 2025.

1.3. Objetivo: Promover o esporte e a saúde.

1.4. Local: Praça Charles Miller, Pacaembu, São Paulo/SP.

1.5. Período, Horário: 01 de novembro de 2025, das 18h00 às 22h00.

1.6. Montagem: De 28/10 a 01/11/25, das 08h00 às 18h00 e desmontagem dia 02/11/25, a partir das 07h00.

1.7. Público Estimado: 10.000 pessoas.

1.8. Estrutura: 21 tendas de 3 x 3m, 28 tendas de 5 x 5m, 92 banheiros químicos, 02 pórticos de 9 x 0,30m, 05 estandes de 9 x 6m, 01 estande de 11 x 6m, 02 pirulitos de luz de 0,30 x 0,30m, 01 quadro de 6 x 0,30m, 02 quadros de 4 x 0,30m, 01 palco de 13 x 6m, 01 relógio de 1,60 x 1,40m, 01 backlight de 1,30 x 3,0m, 01 ativação de 1,40 x 0,30m e 01 túnel de led de 2 x 3m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pelo evento deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 144845851

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0019826-9.

Interessado: CDJ SUDESTE EVENTOS LTDA - CNPJ. 40.158.989/0001-80.

Assunto: Permissão e Autorização de Eventos temporários - COLOCAÇÃO DE GRADES EM LOCAL PÚBLICO - CHURRASQUINHO DO MENOS É MAIS.

PORTARIA Nº 875/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a COLOCAÇÃO DE GRADES EM LOCAL PÚBLICO - CHURRASQUINHO DO MENOS É MAIS, sob responsabilidade do CDJ SUDESTE EVENTOS LTDA - CNPJ. 40.158.989/0001-80, sito à Rua Dias Ferreira, 78 - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CDJ SUDESTE EVENTOS LTDA - CNPJ. 40.158.989/0001-80.

1.2. Acontecimento Social: COLOCAÇÃO DE GRADES EM LOCAL PÚBLICO - CHURRASQUINHO DO MENOS É MAIS.

1.3. Objetivo: Garantir a segurança do público até o local do evento.

1.4. Local: Avenida Santos Dumont e Avenida Presidente Castelo Branco, próximo ao Centro Esportivo Tietê, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 01 de novembro de 2025, das 14h00 às 22h00 (evento interno).

1.6. Montagem: Dia 01/11/25, a partir das 07h00 e desmontagem a partir das 23h00.

1.7. Público Estimado: Público rotativo.

1.8. Estruturas: 250 grades de 2 x 1,20m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 144842972

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0016686-3.

Interessado: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO - LOGA - CNPJ. 07.032.886/0001-02.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO OUTUBRO ROSA - CONSCIENTIZAÇÃO NA PAULISTA.

PORTARIA Nº 890/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento AÇÃO OUTUBRO ROSA - CONSCIENTIZAÇÃO NA PAULISTA, sob responsabilidade de LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO - LOGA - CNPJ. 07.032.886/0001-02, situada à Avenida Marechal Mario Guedes, 221 - Jaguaré, São Paulo - SP, CEP.: 05348-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO - LOGA - CNPJ. 07.032.886/0001-02.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO OUTUBRO ROSA - CONSCIENTIZAÇÃO NA PAULISTA.

1.3. Objetivo: Ação de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama - Campanha Outubro Rosa.

1.4. Local: Avenida Paulista, 37, Paraíso, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 26 de outubro de 2025, das 08h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Dia 26/10/25, das 07h00 às 08h00 e desmontagem das 16h00 às 17h00.

1.7. Público Estimado: 30 pessoas.

1.8. Estruturas: Caminhão de coleta, van de apoio e carro de apoio.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 144873208

6056.2025/0020472-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: AESP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS EMPREENDEDORES - CNPJ: 17.188.894/0001-98

Evento: FEIRA ARTES LIBERDADE - SEGUNDAS E TERÇAS-FEIRAS.

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "FEIRA ARTES LIBERDADE - SEGUNDAS E TERÇAS-FEIRAS”, na Praça da Liberdade, nº 100, São Paulo/SP, em razão de serem dias reservados para a manutenção e zeladoria da Praça.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144692622

6050.2023/0016784-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho de extinção sem resolução do mérito

Interessado: DBS ALIMENTAÇÃO, EVENTOS E MARKETING LTDA

DESPACHO:

1. À vista da manifestação expressa do interessado pela desistência do seu pedido de instalação de Parklet (144546387), HOMOLOGO a desistência e DECLARO extinto o presente processo administrativo sem resolução do mérito, por não haver interesse público na continuidade do feito, conforme art. 34 da Lei 14.141/2006 e art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.

2. DETERMINO à DBS ALIMENTAÇÃO, EVENTOS E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.976.431/0001-06, que proceda, às suas expensas, à remoção integral de quaisquer bens, materiais, equipamentos, estruturas, mobiliários ou demais objetos que tenha instalado, colocado, deixado ou abandonado na Rua Barão de Tatuí, 282, Vila Buarque, bem como à restauração do referido logradouro público ao seu estado original, nos termos no art. 14 do Decreto 55.045/2014.

3. REVOGO o Despacho publicado em 26/07/2024 (107400007) e todos seus efeitos.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 144661085

6017.2018/0005593-4 - PAF: Impugnação de Lançamento Tributário

Despacho indeferido

Interessado: JOSUE NUNES SANTIAGO ESTACIONAMENTOS

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (130631272) e da SUB-SE/AJ (144645488), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por JOSUE NUNES SANTIAGO ESTACIONAMENTOS e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-357.607-2, nos termos dos arts. 136, 141, I, 142 e 165 da Lei 16.402/2016 e arts. 1º e 20 do Decreto 57.443/2016

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 144842743

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 067 SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Rádio Panamericana S.A. a utilizar área pública municipal situadas na altura da Av. Paulista nº 807, para que nela possa colocar um ponto temporário de gerador de energia, em virtude do desligamento de rede elétrica da região.

Processo SEI nº 6056.2025/0020509-5

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002, RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar à Rádio Panamericana S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.628.922/0001-70, o uso do espaço público para estabelecer ponto temporário de gerador de energia em virtude do desligamento de rede elétrica da região, conforme ofício da ENEL enviado à empresa ora autorizada (144837647), especificamente na altura da Av. Paulista, 807,no passeio público, conforme requerido em DOC. 144838828, sem que seja impedida ou comprometida a passagem dos pedestres, por um período de 3 (três) dias, na data de 01/11/2025 a partir das 12h a 03/11/2025, até às 14h.

Art. 2º - Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local;

II - após o encerramento do prazo, o responsável fica obrigado a restituir o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, devendo o local ser devolvido nos termos em que recebido; e

III - esta autorização compreende somente o uso do espaço público, todas solicitações de natureza diversa devem ser direcionadas, via autônoma, aos órgãos competentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 144884304

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 069 SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista e do Programa Ruas Abertas - Liberdade, no dia 26 de outubro de 2025, devido à Prova Nacional Docente - PND.

PROCESSO SEI 6056.2025/0011057-4

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município e o art. 9º, inciso XXVI da Lei 13.399/2002, que amparam a autorização de uso dos bens municipais;

CONSIDRANDO a Portaria MEC n° 96, de 11 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a aplicação da Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, e o Decreto nº 12.358/2025 que dispõe sobre o Programa Mais Professores para o Brasil, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de promover a valorização e qualificação do magistério da educação básica e incentivar a docência no Brasil;

CONSIDERANDO o grande porte do evento, que conta com 992.040 (novecentos e noventa e dois mil e quarenta) inscritos em todo o Brasil, com aplicação das provas objetivas no dia 26 de outubro de 2025, abrangendo 122 municípios no Estado de São Paulo;

RESOLVE:

1. SUSPENDER O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA RUAS ABERTAS DA AVENIDA PAULISTA e DO PROGRAMA RUAS ABERTAS - LIBERDADE, no dia 26 de outubro de 2025, devido à Prova Nacional Docente - PND.

2. PUBLIQUE-SE e encaminhe para conhecimento da Supervisão de Planejamento Urbano.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 144888592

Em 17 de setembro de 2025 às 18h30, reuniram-se presencialmente, e remotamente através da plataforma virtual Google Meet para a 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ), para cumprimento da Convocatória publicada no Diário Oficial do Município no dia 15/09/2025, comunicado 142499649 para a seguinte pauta:

1. Aprovação do texto da 42ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio 2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva Desligamento por falta dos conselheiros e apresentação de novos conselheiros titulares civis e conselheiro suplente do poder público;

3. Atualização dos Grupos de trabalhos constituídos;

GT do Lixo + Educação

5. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes;

6. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Abertos os trabalhos às 18h45 pelo coordenador civil, sr. Alberto Milani,este iniciou a reunião presencial e virtual dando boas-vindas a todos os presentes no site, remotamente, e no auditório da subprefeitura da Sé, presencialmente, informando que o quórum regimental fora alcançado e que as reuniões ordinárias deste Conselho são gravadas.

Aprovação da Ata

O coordenador Alberto propôs a dispensa da leitura da 42ª ata a ser aprovada, pois o texto consolidado foi enviado pelo coordenador a todos os e-mails dos conselheiros para leitura, análise e sugestões. Aceita a dispensa da leitura da Ata pelo colegiado a coordenador indagou aos participantes da reunião se alguém teria algum ajuste a ser feito no texto enviado.

Não tendo nenhuma outra manifestação de acerto do texto, foi colocado em votação o texto consolidado da 42ª ATA (agosto) e aprovado por todos os conselheiros presentes, exceto pelos conselheiros civil Luiz Augusto Pessin e a conselheira pública Márcia Macedo que se abstiveram de votar por não estarem presentes nesta reunião. Foi, então, deliberado pelo coordenador civil, sr. Alberto, para a publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo como 42ª Ata do Conselho de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Cultura de Paz CADES Sé sob responsabilidade do coordenador do poder público, sr. sr. Luiz Eduardo Pesce de
Arruda.

1. Informes da Secretaria Executiva:

O coordenador Alberto informou que contatou o conselheiro Vinicius Marchezini Brahemcha e este confirmou seu desinteresse em continuar como conselheiro, portanto, fica desligado do CADES Sé como conselheiro junto com a conselheira Márcia Regina Miguel Rodrigues. Para o seu lugar foi convocada a suplente Leandra Luiza Tomaz que aceitou ser conselheira civil titular. O Coordenador Alberto informou que ainda há uma vaga de conselheiro titular a ser preenchida.

2. Grupos de Trabalhos.

Diante da paralisia do GT do lixo e GT de educação, o coordenador Alberto propôs a fusão do dois GTs e coordenar este novo GT. A meta do grupo seria pensar na comunicação dos serviços municipais e organizar um simpósio sobre o lixo (úmido e seco), o resíduo (composto, reciclável) junto com os agentes públicos municipais que atuam no território para pensar, especialmente, na etapa da retirada do resíduo da área urbana, bem como dos serviços prestados para tal.

A munícipe Tania, bióloga e agente ambiental sugeriu:

a. necessidade de uma clara proposta do simpósio;

b. Planejamento do evento: o agente contar o que está fazendo e as dificuldades desse trabalho.

c. Quais serão os encaminhamentos para as dificuldades.

d. Os catadores são considerados agentes ambientais, mas não tem salário.

e. Quais são os projetos das concessionárias no desenvolvendo das capacitações.

O coordenador público, Sr. Arruda, informou que a Secretaria de Limpeza falará dos tipos de coleta e dos horários das coletas. Informou que não há um projeto amplo o eficiente no município para os catadores. A ideia é formular um com bom diagnóstico com os vários cruzamentos de informações.

O conselheiro Augusto Pessin informou que o uso de câmeras públicas do programa Smart Sampa foi uma proposta surgida na audiência pública do Plano de Ação da Subprefeitura Sé por causa dos pontos viciados de descarte no território. O Conselheiro Augusto informou que desconhece a palavra lixo na legislação, mas o uso do termo Resíduo Sólido. Considera importante um resultado prático do simpósio do lixo.

O conselheiro público, sr. Danilo, representante da Secretaria de Mudanças Climáticas informou que quer participar das discussões não apenas como representante, mas também como morador do distrito Bela Vista e interessado na melhoria do território. No sentido do simpósio e da ação, sobre o tema lixo, considerou desnecessárias, pois as políticas públicas já estão estruturadas e precisam ser aplicadas no dia a dia pelos cidadão através do conhecimento das mesmas. Para o conselheiro voltar ao tema é discutir o que já foi discutido. Portanto, sugere iniciar o trabalho com diretriz, ou seja, orientar a população das políticas públicas. É importante o grupo de trabalho saber qual é a visão da gestão para este tema.

A conselheira representante da SMS, sra. Valquíria, considera importante o simpósio e a construção do diagnóstico para implementar novas forma de agir e resolver as questões que surgem no território e considera importante para isso a troca de experiências que ocorrem nesses eventos. Informou que é costumeiro ocorrerem simpósios nas Secretarias.

3. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes;

a. O coordenador informou que a subprefeitura está estudando a viabilidade de um canal aberto para os conselheiros e munícipes sobre árvores em iminência de quedas, dado que estamos iniciando o período das chuvas e o Conselho com sua capilaridade poderá dar mais assertividade na indicação de indivíduos arbóreos doentes com riso de queda. Para tanto, basta mandar endereço, se possível foto, e as equipes das Áreas Verdes irão avaliar situação de risco e a possibilidade da supressão da árvore.

i. O conselheiro Pessin se dispôs ,caso o projeto prospere a fazer “Cards” para divulgação em redes sociais;

ii. A conselheira Fernanda Sofia se propôs a abrir uma conta na rede social “Instagran” com o título CADES Sé como uma forma de comunicação deste conselho. O coordenador informou que a aprovação dos materiais postados deve passar pela a autorização da Secretaria Executiva.

1. O representante do gabinete da vereadora Renata Falzoni, sr. Eduardo Magrão, informou que teve muita dificuldade de encontrar informações básicas do CADES Sé como horário e local da reunião assim como os assuntos tratados, portanto, acha importante o CADES Sé ter uma conta na rede social Instagran para uma melhor comunicação.

b. A conselheira Fernanda pediu informações se haverá programação específica para o Dia da Árvore.

c. O conselheiro Pessin informou que o CADES Vila Mariana fará um plantio no Dia das Árvores num programa de corredor verde que engloba o território da Sé, no caso, distrito Liberdade, bairro da Aclimação. Informou que há dificuldade de contato para melhor articular a proposta e foi sugerido um encontro no dia 21, dia da Árvore.

i. O conselheiro Alberto informou que há um grupo de trabalho na Secretaria do Verde que elabora estudos para implantação de corredores vedes em consonância com o Plano de Arborização (PLANPAVEL). Para tanto foi criado um Guia Metodológico de Diretrizes para Implantação de corredores Verde. Informou da necessidade de verba parlamentar para projetos de intervenção para a implantação do Corredor Verde .

d. O conselheiro Luiz Augusto Thomaz denunciou a situação de árvores com pouco ou muito pouco espaço de terra, especialmente as árvores de grande porte, pois o pouco espaço na raiz da árvore a fragiliza e aumenta o risco de queda. Também denunciou a situação de muito lixo espalhado pela cidade.

e. O Conselheiro Augusto Pessin demandou sobre o conselho de monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pois não se tem notícia de seu funcionamento. Pede que a PMSP seja oficiada sobre que fim tomou este Conselho de Monitoramento das ODS, pois considera importante para a Governança Local os índices e metas das ODS.

f. O Conselheiro Pessin informou da situação muito difícil da Billings e da necessidade de acionamento do Comitê de Bacias.

g. O conselheiro Alberto informou que há votação pela Plataforma do Participe + para o Comitê Eleitoral das eleições do futuro Conselho do PIU do Tamanduateí Sé, Mooca, Ipiranga e Vila Prudente. O conselheiro Fábio Sanches do CPM Sé é o nosso candidato Sé.

h. O conselheiro Alberto informou que o urbanista Cutait estava participando da reunião de forma remota e poderia detalhar a proposta de extensão da ciclovia do bairro da Aclimação. O conselheiro Edmarcos, representante da SMMT ficou a disposição para levar a proposta da extensão da ciclovia no bairro da Aclimação para a Secretaria de Mobilidade e Transportes.

i. O sr. Eduardo Magrão, assessor parlamentar da Vereadora Renata Falzoni, informou sobre o convite para uma audiência pública sobre concessão de Parques no município de São Paulo no dia 02/10, às 18h30 com o debate sobre os parâmetros de concessões. Informou outro convite para um seminário de arborização no final do mês de outubro, possivelmente no dia 28/10. Este ocorrerá o dia inteiro e tocará no tema gravíssimo de sufocamento das árvores. Informou do projeto de vagas verdes na Bienal de Arquitetura junto com o grupo de Sustentabilidade formado pela vereadora Marina Bragante e pelo vereador Nabil Bonduki para aprovar um projeto de lei regulamentando as Vagas Verdes. Agradeceu a palavra e disse ser convicto da importância da participação da sociedade através dos conselhos (CPM e CADES) para um melhor rumo da cidade.

4. Proposta da Pauta

1. Aprovação da 43ª Ata;

2. Montar um grupo para o colóquio e uma proposta de data para o evento;

3. Palavra aberta aos munícipes e conselheiros presentes;

4. Proposta de pauta.

Esgotado todos os itens de pauta o coordenador Alberto Milani propôs o encerramento da reunião e aceita a proposta deu-a por encerrada.

Conselheiros Presentes:

Alberto Milani Jr- Conselheiro da sociedade civil, distrito Consolação;

Augusto Luiz de Aragão Pessin - Conselheiro da sociedade civil, distrito República;

Leandra Luiza Tomaz - conselheira titular da sociedade civil, distrito Cambuci;

Luiz Augusto Thomaz - Conselheiro suplente em exercício da sociedade civil, distrito República;

Fernanda Sophia da Sílvia - conselheira titular da sociedade civil, distrito Bela Vista

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - Conselheira da sociedade civil República

Shindi Kiyota - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República;

Edmarcos Souza Alves - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;

Danilo Augusto Silva - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas SECLIMA;

Denise Facão Pessoa - Conselheira do poder público da Secretaria Municipal de Habitação.

Luiz Eduardo Pesce de Arruda, Conselheiro do poder público representante da Subprefeitura Sé.

Marcia Celestino Macedo - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Valquíria Gota Jarussu - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) participante do Programa de Ambientes Verdes e Saudáveis PAVs;

Conselheiros Suplentes Presentes:

Luiz Augusto Thomaz - Conselheiro suplente em exercício da sociedade civil, distrito República;

Conselheiros Ausentes que justificaram:

Conselheiros Ausentes:

João Afif Machado Acras - Conselheiro da sociedade civil, distrito Liberdade

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Munícipes presentes e outros convidados: Luiz Cutait, Tania Mattar, Eduardo Magrão.

Alberto Milani Júnior

Redator da 43ª ATA e coordenador civil

Fernanda Sofia da Sílvia

1ª Secretária do CADES Sé

Augusto Luiz de Aragão Pessin

2º Secretário do CADES Sé

Luiz Eduardo Pesce de Arruda

Coordenador do poder Público CADES Sé- Subprefeitura Sé

Walter Nyakas Junior

Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé

Marcelo Vieira Salles

Subprefeito da Sé e presidente do CADES Sé (Conselho de Meio Ambiente. Sustentabilidade e Cultura da Paz).


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144870447

6056.2025/0020560-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144871622

6056.2025/0020562-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLUX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 28612492000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144873137

6056.2025/0020561-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144873685

6056.2025/0020563-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144875339

6056.2025/0020565-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO CNPJ 44692168009722 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144875577

6056.2025/0020566-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876405

6056.2025/0020567-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876850

6056.2025/0020568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO CNPJ 44692168009722 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876968

6056.2025/0020569-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO CNPJ 44692168009722 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876999

6056.2025/0020570-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VORTEX TECHNOLOGY LTDA CNPJ 62211809000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144877457

6056.2025/0020572-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO CNPJ 44692168009722 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144877801

6056.2025/0020571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144878559

6056.2025/0020573-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO CNPJ 44692168009722 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144881569

6056.2025/0020574-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144883836

6056.2025/0020577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIS SHOW ILUMINACAO LTDA CNPJ 63218450000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144888347

6056.2025/0020582-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIETPUB RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168051000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144888705

6056.2025/0020583-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIETPUB RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168051000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144888736

6056.2025/0020584-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVATIVE ONLINE INDUSTRIES LTDA CNPJ 58213437000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144893050

6056.2025/0020587-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRP7 Engenharia Negocios e Comercio LTDA CNPJ 36518859000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144893829

6056.2025/0020588-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41913329000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144895670

6056.2025/0020595-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLARIZESE ENERGIA LTDA CNPJ 57659747000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144897191

6056.2025/0020596-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTTM SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24343807000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898937

6056.2025/0020591-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTTM SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24343807000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144900701

6056.2025/0020599-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOTECARIO CULINARIO LTDA CNPJ 63280547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144901500

6056.2025/0020600-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPF ENSINO E CURSOS LTDA CNPJ 30549051000308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144906921

6056.2025/0020605-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREEPULO CONFECCOES LTDA CNPJ 27968755000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144907185

6056.2025/0020606-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREEPULO CONFECCOES LTDA CNPJ 27968755000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144907358

6056.2025/0020607-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144911392

6056.2025/0020609-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THREEPULO CONFECCOES LTDA CNPJ 27968755000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144911787

6056.2025/0020610-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMT E CIA LTDA CNPJ 61167583000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912242

6056.2025/0020611-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMT E CIA LTDA CNPJ 61167583000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912616

6056.2025/0020612-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMT E CIA LTDA CNPJ 61167583000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144920766

6056.2025/0020615-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921206

6056.2025/0020617-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM ARTESANAL LTDA CNPJ 59982583000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921507

6056.2025/0020618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLSEG SEGURADORA S/A CNPJ 67865360000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921581

6056.2025/0020619-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA MERCADO E EVENTOS LTDA CNPJ 30747157000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922113

6056.2025/0020621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922257

6056.2025/0020622-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM ARTESANAL LTDA CNPJ 59982583000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922417

6056.2025/0020623-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLSEG SEGURADORA S/A CNPJ 67865360000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144923508

6056.2025/0020625-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLSEG SEGURADORA S/A CNPJ 67865360000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144923778

6056.2025/0020626-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM ARTESANAL LTDA CNPJ 59982583000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144924144

6056.2025/0020620-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM ARTESANAL LTDA CNPJ 59982583000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144924442

6056.2025/0020628-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM ARTESANAL LTDA CNPJ 59982583000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144925773

6056.2025/0020624-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOM ARTESANAL LTDA CNPJ 59982583000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932481

6056.2025/0020629-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IYAMORI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 63056829000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144933180

6056.2025/0020631-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A & G CANTALINO LTDA CNPJ 62233061000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144933902

6056.2025/0020632-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lopes & Albertino Advogados Associados CNPJ 63188011000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936614

6056.2025/0020633-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937363

6056.2025/0020634-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937506

6056.2025/0020635-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938566

6056.2025/0020636-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO E PROJETOS E INTERIORES LTDA CNPJ 63331967000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144938786

6056.2025/0020637-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO E PROJETOS E INTERIORES LTDA CNPJ 63331967000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939670

6056.2025/0020638-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144939801

6056.2025/0020639-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941155

6056.2025/0020641-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBREP - INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 8146138000881 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944354

6056.2025/0020642-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944375

6056.2025/0020643-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944414

6056.2025/0020644-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144944444

6056.2025/0020645-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144945025

6056.2025/0020646-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARTTELIER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 32926515000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144945036

6056.2025/0020647-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARTTELIER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 32926515000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144945048

6056.2025/0020648-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARTTELIER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 32926515000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144945055

6056.2025/0020649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARTTELIER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 32926515000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144945065

6056.2025/0020650-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARTTELIER BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 32926515000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144945324

6056.2025/0020651-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABNER DIAS LIMA LTDA CNPJ 62991965000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144945330

6056.2025/0020652-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABNER DIAS LIMA LTDA CNPJ 62991965000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 144835693

6056.2025/0014019-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Interessados: Hospedaria Estrela LTDA -ME

DESPACHO: Declaro prejudicado , nos termos do art° 35 da Lei 14.141/06 , o pedido de acesso ao imóvel , por absoluta perda de seu objeto, porquanto ficou demonstrado ,por meio de vistoria, que o acesso ao imóvel encontra-se livre e desobstruido ;

Despacho indeferido   |   Documento: 144472767

6033.2025/0001853-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: S.CHARLES CAMBUR COML.& CONST.DE EMPREEN.IMOB.LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6033.2025/0001853-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-370.094-6, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 144685305

6012.2025/0017335-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6012.2025/0017335-5 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-380.492-0, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 144836014

6056.2025/0014019-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Hospedaria Estrela LTDA -ME

DESPACHO: Indefiro o pedido de cancelamento do auto de interdição , sob o argumento de ilegitimidade do autuado , visto que o auto foi lavrado corretamente em nome daquele que está sob risco , qual seja o ocupante do imóvel , conforme dispõe o art°87 da Lei 16.642/2017

Despacho indeferido   |   Documento: 144833663

6056.2025/0017667-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA IMERI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0017667-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-367.560-7, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 144832634

6056.2025/0019127-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CCISA08 CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - CNPJ14.055.045/0001-78

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0019127-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-380.498-9, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 144840563

6056.2025/0019312-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HOTEIS DAN LTDA - CNPJ: 51.165.330/0001-78

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0019312-7 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-385.593-1, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 144699734

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0013187-3 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 144617988

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2025/0019520-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento da Licença Cadan nº LAI/SE/2020005322/2024, uma vez que o interessado ja efetuou o cancelamento da mesma, pela via eletrônica na data 10/10/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 144624864

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2025/0018821-2 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - ODONTO DANTAS CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LTDA

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento da Licença Cadan nº LAI/SE/0000031360/2025, uma vez que o interessado ja efetuou o cancelamento da mesma, pela via eletrônica na data 02/10/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 144878878

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2025/0020491-9 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - BANCO BRADESCO SA AGENCIA 000119-8 CAMBUCI

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento da Licença Cadan nº LAI/SE/2015019937/2024, uma vez que o interessado ja efetuou o cancelamento da mesma, pela via eletrônica na data 22/10/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 144893279

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2025/0019795-5 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - BANCO BRADESCO SA AGENCIA 000156-2 NACOES UNIDAS

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento da Licença Cadan nº LAI/SE/2012035527/2024, uma vez que o interessado ja efetuou o cancelamento da mesma, pela via eletrônica na data 22/10/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 144807711

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0011780-3 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - HEYI RESTAURANTE LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 144891644

SEI - 6033.2024/0003592-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA BUBU LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144892596

SEI - 6059.2025/0009590-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - QUINTAL SLM S/A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144893064

SEI - 6033.2025/0002986-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MC MOTO PEÇAS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144893354

SEI - 6056.2025/0014516-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DR. SERGIO LUCCHESI - CLINICA E CIRURGIA DO APARARELHO DIGESTIVO - EIRELI

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144893616

SEI - 6050.2025/0017370-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BWR FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144893818

SEI - 6056.2025/0014187-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144299568

SEI - 6030.2024/0004658-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - RESTAURANTE WOK PARADISE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144894100

SEI - 6053.2025/0004897-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CLINICA ODONTOLOGICA FACE & SMILE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 144895415

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0006861-6 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - JEYSON FERREIRA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 144294834

SEI - 6031.2024/0005861-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865928

A vista do contido no 6056.2025/0020538-9 - DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES 48274006879 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865931

A vista do contido no 6056.2025/0020540-0 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865966

A vista do contido no 6056.2025/0020539-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865970

A vista do contido no 6056.2025/0020541-9 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865971

A vista do contido no 6056.2025/0020542-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865987

A vista do contido no 6056.2025/0020543-5 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866042

A vista do contido no 6056.2025/0020544-3 - MARIA EDIVANIA CAMPOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866058

A vista do contido no 6056.2025/0020545-1 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866078

A vista do contido no 6056.2025/0020546-0 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866095

A vista do contido no 6056.2025/0020548-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866098

A vista do contido no 6056.2025/0020549-4 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866102

A vista do contido no 6056.2025/0020547-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866138

A vista do contido no 6056.2025/0020550-8 - CARLOS GEOVANE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866140

A vista do contido no 6056.2025/0020551-6 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866164

A vista do contido no 6056.2025/0020552-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866174

A vista do contido no 6056.2025/0020553-2 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866178

A vista do contido no 6056.2025/0020554-0 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866193

A vista do contido no 6056.2025/0020555-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866196

A vista do contido no 6056.2025/0020556-7 - FLAVIO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866199

A vista do contido no 6056.2025/0020557-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866217

A vista do contido no 6056.2025/0020558-3 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866228

A vista do contido no 6056.2025/0020559-1 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 144920228

Processo SEI n.° 6057.2025/0003880-1

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 009/2025 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de eletrodomesticos, mobiliario e eletronicos diversos para utilização e instalação nas dependências da Sub-CS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 23/10/2025 às 15:30

Data de Início da Etapa de Lances 29/10/2025 às 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144932227

6057.2025/0004081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SB COMERCIO DE DOCES E ARTIGOS DE FESTAS LTDA CNPJ 9616246000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144932883

6057.2025/0004082-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SB COMERCIO DE DOCES E ARTIGOS DE FESTAS LTDA CNPJ 9616246000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144933270

6057.2025/0004083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SB COMERCIO DE DOCES E ARTIGOS DE FESTAS LTDA CNPJ 9616246000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934459

6057.2025/0004084-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANLEX SERVICOS LTDA CNPJ 7503564000943 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866012

A vista do contido no 6057.2025/0004067-9 - MANOEL BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866090

A vista do contido no 6057.2025/0004068-7 - MARCIO FERRAREZI CLEMENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 144909029

6058.2025/0002744-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCIA ANEZIA MARTINS

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 144882926

Despacho deferido

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MG

Conforme Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, publicada no DOM em 24 de dezembro de 1998

Assistente Técnico - ADC: Natanael Aparecido de Souza R.G. 11.108.443

Período de 01 a 30 de NOVEMBRO de 2025.

ESCALA DE PLANTÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS - SUB-MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO NOVEMBRO/2025

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

SEI Nº 144881430

DATA SEMANA NOME REG. FUNC.
1 SABADO CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
2 DOMINGO CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
3 SEGUNDA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 637.755
4 TERÇA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
5 QUARTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 726.483
6 QUINTA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.208
7 SEXTA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
8 SABADO ELDER ANTONIO RIZK 783.995
9 DOMINGO ELDER ANTONIO RIZK 783.995
10 SEGUNDA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 637.755
11 TERÇA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
12 QUARTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 726.483
13 QUINTA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.208
14 SEXTA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
15 SABADO FERNANDO PEGORARO 573.530
16 DOMINGO FERNANDO PEGORARO 573.530
17 SEGUNDA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 637.755
18 TERÇA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
19 QUARTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 726.483
20 QUINTA FEIRA GILBERTO ROSSI 590.040
21 SEXTA FEIRA GILBERTO ROSSI 590.040
22 SABADO KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
23 DOMINGO KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
24 SEGUNDA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.208
25 TERÇA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
26 QUARTA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 637.755
27 QUINTA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
28 SEXTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 726.483
29 SABADO LUCIANE MELLO DA MATA 633.781
30 DOMINGO LUCIANE MELLO DA MATA 633.781

ESCALA DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS DA SUB/MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO NOVEMBRO/2025

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

SEI Nº 144881761

DIA SEMANAL AGENTE VISTOR R.F.
1 SABADO José Almir R. Maciel 725.379
2 DOMINGO José Almir R. Maciel 725.379
3 SEGUNDA FEIRA Fabio da Corte 571.000
4 TERÇA FEIRA Fabricio Rodrigo Costa 939.926-7
5 QUARTA FEIRA Ivan Pedro Ferreira Santos 939.923-2
6 QUINTA FEIRA José Almir R. Maciel 725.379
7 SEXTA FEIRA Luciana de Aquino Silva 733.341
8 SABADO Ivan Pedro Ferreira Santos 939.923-2
9 DOMINGO Ivan Pedro Ferreira Santos 939.923-2
10 SEGUNDA FEIRA Marcelo A.V. Carlesso 732.890
11 TERÇA FEIRA Paulo Alexandre S Batista 724.840
12 QUARTA FEIRA Rodrigo de Moraes 938.812-5
13 QUINTA FEIRA Walber Sousa Machado 725368
14 SEXTA FEIRA Enio Santana Mesquita 939.055-3
15 SABADO Fabricio Rodrigo Costa 939.926-7
16 DOMINGO Fabricio Rodrigo Costa 939.926-7
17 SEGUNDA FEIRA Fabio da Corte 571.000
18 TERÇA FEIRA Fabricio Rodrigo Costa 939.926-7
19 QUARTA FEIRA Ivan Pedro Ferreira Santos 939.923-2
20 QUINTA FEIRA Luciana de Aquino Silva 733.341
21 SEXTA FEIRA Marcelo A.V. Carlesso 732.890
22 SABADO Fabio da Corte 571.000
23 DOMINGO Fabio da Corte 571.000
24 SEGUNDA FEIRA Marcelo A.V. Carlesso 732.890
25 TERÇA FEIRA Luciana de Aquino Silva 733.341
26 QUARTA FEIRA José Almir R. Maciel 725.379
27 QUINTA FEIRA Paulo Alexandre S Batista 724.840
28 SEXTA FEIRA Rodrigo de Moraes 938.812-5
29 SABADO Enio Santana Mesquita 939.055-3
30 DOMINGO Enio Santana Mesquita 939.055-3

I - PUBLIQUE-SE

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144927048

INTERESSADO: SUB -MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 144874202, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 144876385 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 144926120, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "Projeto Esquenta Desafio 2025 - Circuito Popular de Corrida de Rua.” através do INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, inscrita no CNPJ nº 08.692.272/0001-01.

II - Todas as atividades acontecerão na Praça dos Trotadores, Vila Guillherme, São Paulo/SP, mediante atividade física, limitada as pessoas inscritas.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 200.000,00 (cento e noventa mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.3001.6.3543.3.90.39.0000.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 91.183/2025 SEI 144679039.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

ROBERTO DE GODOI CARNEIO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 144810173

6012.2025/0019221-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 144077436 e 144081476), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.012.844-6, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Despacho indeferido   |   Documento: 144618370

6012.2025/0019239-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 144474622 e 144484962), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.042-4, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Despacho indeferido   |   Documento: 144624016

6012.2025/0019216-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas da CPDU desta SUB-MG (SEIS 144191405, 144338107 e 144372794), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 17-192.843-1, lavrado com fundamento no § 1º e no inciso III do art. 31 da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, reincidência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144901571

6012.2025/0019212-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas da CPDU desta SUB-MG (SEIS 144482563, 144602437 e 144614561), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 17-192.917-9, lavrado com fundamento no § 1º e no inciso III do art. 31 da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, reincidência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144903044

6012.2025/0019206-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas da CPDU desta SUB-MG (SEIS 144498553, 144611076 e 144615297), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 17-192.922-5, lavrado com fundamento no § 1º e no inciso III do art. 31 da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, reincidência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144905319

6012.2025/0016953-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 142178801 e 142179618), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.032-7, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Despacho indeferido   |   Documento: 144876333

6012.2025/0019291-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 144654867 e 144669118), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.043-2, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Despacho indeferido   |   Documento: 144633140

6012.2025/0019222-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 144071672 e 144085161), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.012.843-8, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Portaria   |   Documento: 144700299

PORTARIA nº. 188 /SUB-MG/GAB/2025

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: UBS Vila Sabrina - STS Vila Maria / Vila Guilherme

Evento: Virada Odontológica.

Local: Praça Ângelo Conti - Vila Sabrina

Data: 24 outubro de 2025

Horário: Das 09h00 às 13h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 144707550

PORTARIA nº.189/SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Projeto Social Samba de Rua

Local: Rua do Acarapuxi, 100 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02215-050.

Data: 25 de outubro de 2025

Horário: Das 14h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 144709292

PORTARIA nº.190 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Festa das Crianças Tenente Sotomano

Local: R. Ten. Sotomano, 1222 - Vila Brasil, São Paulo - SP, 02226-000

Data: 25 de outubro de 2025

Horário: Das 10h00 às 19h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 144711796

PORTARIA nº. 191 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Festa das Crianças Maraã

Local: Rua Maraã, 163 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02212-020

Data: 26 de outubro de 2025

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 144712561

PORTARIA nº. 192 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Alegria e Diversão Amigos do JB

Local: R. Ten. Sotomano, 679 - Jardim Brasil, São Paulo - SP, 02226-000

Data: 26 de outubro de 2025

Horário: Das 10h00 às 18h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 144713581

PORTARIA nº. 193/SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: FESTA DAS CRIANÇAS COMUNIDADE JB

Local: R. Itamonte, 1711 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02220-002

Data: 26 de outubro de 2025

Horário: Das 12h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 144868717

PORTARIA nº.195/SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Festa das Crianças Barros

Local: Rua Tolêdo Malta, 420 - Vila Isolina Mazzei, São Paulo - SP, 02083-060

Data: 25 de outubro de 2025

Horário: Das 11h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 144936333

PORTARIA nº. 195/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: AMS - Associação de Moradia e Saúde

Evento: Esquenta Desafio 3º Edição

Local: Praça dos Trotadores, Av. Nadir Dias de Figueiredo, Rua São Quirino até a Rua Alcântara - São Paulo/SP

Data : 26 de Outubro de 2025

Horário: das 06:00h às 10h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5. Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Apostila de Portaria   |   Documento: 144928887

APOSTILA DA PORTARIA Nº. 175/SUB-MG/GAB/2025 de 13/10/2025, PUBLICADA NO DOC DE 15/10/2025, PAGINA 173.

É a Portaria em referência apostilada para fazer constar que o endereço do evento e Rua Benfica, 356, Jardim Brasil, Cep 022.26-010, e nao como constou.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144939535

6058.2025/0003332-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAINE ODONTOLOGIA INTEGRADA E ESTETICA LTDA CNPJ 63240738000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941011

6058.2025/0003333-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDECENTER VILA GUILHERME ARTIGOS PLASTICOS LTDA CNPJ 46929629000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144942263

6058.2025/0003335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA BROTHERS FITNESS LTDA CNPJ 11790071000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144942276

6058.2025/0003336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA BROTHERS FITNESS LTDA CNPJ 11790071000151 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866136

A vista do contido no 6058.2025/0003324-4 - JOSE RONALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144930629

A vista do contido no 6058.2025/0003326-0 - ESFIHARIA E PIZZARIA VILA MARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 143032588

6059.2023/0012479-9 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODAÇÕES S/A - CNPJ: 37.571.863/0009-86

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 142947245, 142951307 e 142984579 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 144718385

6059.2025/0011913-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144717912, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda Jauaperi, 887. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144719561

6059.2025/0011915-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144719067, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dona Cesária Fagundes, 281. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144720713

6059.2025/0011916-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144720224, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Praça Octávio Braga, 55. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144721857

6059.2025/0011918-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144721239, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Brasópolis, 188. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144723271

6059.2025/0011920-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144722431, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Praça Moysés Kuhlmann, SN. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144724010

6059.2025/0011921-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144723692, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Brasópolis, 194. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144724605

6059.2025/0011922-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144724356, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pedro Pomponazzi, 57. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144730846

6059.2025/0011923-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144725105, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Caravelas, 79. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144731553

6059.2025/0011924-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144731265, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Professor Mário Autuori, S/N. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144734441

6059.2025/0011925-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144731978, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dona Inácia Uchôa, 717. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144735665

6059.2025/0011926-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144735289, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Jacques Félix, 45. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144736724

6059.2025/0011927-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144736239, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Embuaçu, 415. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144737468

6059.2025/0011928-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144737071, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida Iraí, 1132. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144738184

6059.2025/0011929-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144737862, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Gaivota, 1550. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144738808

6059.2025/0011930-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144738561, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Alice de Castro, 67. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144739358

6059.2025/0011931-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144739081, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Rio Grande, 835. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144740928

6059.2025/0011932-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144740430, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Aratãs, 1506. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144741604

6059.2025/0011933-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144741230, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira localizado no passeio público sito à Avenida Sagres, 102. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144743995

6059.2025/0011934-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144741978, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Embaixador Sousa Dantas, 135. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144750165

6059.2025/0011941-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144748492, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Guimarães Passos, 422. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144750988

6059.2025/0011942-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144750657, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Inhambu, 1531. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144751788

6059.2025/0011943-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144751335, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Lourenço Castanho, 346. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144752326

6059.2025/0011944-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144752062, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Carlos Gardel, 164. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144752932

6059.2025/0011945-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144752650, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Ernesto de Oliveira, 251. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144753676

6059.2025/0011946-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144753359, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Num Álvares, 147. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144754247

6059.2025/0011947-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144753916, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Cidade de Milão, 190. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144754941

6059.2025/0011948-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144754681, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Cidade de Milão, 224. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144755637

6059.2025/0011951-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144755369, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Moreira Cabral, 10. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144757905

6059.2025/0011952-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144756467, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Joaquim Nunes Machado, 18. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144758869

6059.2025/0011955-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144758578, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Quatingá, 50. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144759456

6059.2025/0011956-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144759207, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dr. Isaías Salomão, 85. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144759933

6059.2025/0011960-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144759701, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Guaramomis, 480. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144760392

6059.2025/0011962-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144760255, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Alberto Afonso Martins, 55. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144760823

6059.2025/0011965-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144760675, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Galeazzo Alessi, 77. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144761182

6059.2025/0011966-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144761078, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Gassipós, 216. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144761412

6059.2025/0011968-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144761296, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Itavuru, 239. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144801824

6059.2025/0012033-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144801024, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Graúna, 419. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144803203

6059.2025/0012035-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144802710, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dr. Pinto Ferraz, 30. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144811222

6059.2025/0012046-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144810984, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Embaixador Sousa Dantas, 34. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144811529

6059.2025/0012047-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144811384, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Professor Mário Autuori, 310. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144811968

6059.2025/0012048-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144811718, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Coronel Oscar Porto, 713. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144812340

6059.2025/0012049-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144812147, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida Professor Abraão de Morais, 880. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144812712

6059.2025/0012050-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144812551, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dr. Rafael de Barros, 33. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144813598

6059.2025/0012052-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144813403, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Praça Giordano Bruno, 264. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144814482

6059.2025/0012054-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144814328, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Professor Américo Portugal Gouveia, S/N. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 144817810

6059.2025/0012055-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144817546, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua James Adam, 71; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144819127

6059.2025/0012056-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144818739, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua José do Patrocínio, 465; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144819942

6059.2025/0012057-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144819359, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Morgado de Matheus, 481/514; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144820673

6059.2025/0012058-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144820387, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Dr. Fabricio Vampré, 111; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144821346

6059.2025/0012059-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144821006, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Prof. Ascendino Reis, 409; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144821923

6059.2025/0012061-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144821637, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Bueno Brandão, 134; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144822802

6059.2025/0012062-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144822454, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Curitiba, 339; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144823442

6059.2025/0012063-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144823075, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 144; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144823899

6059.2025/0012064-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144823706, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Afonso de Freitas, 152; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144824442

6059.2025/0012065-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 144824113, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução (a ser realizado pela concessionária ENEL) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Carlos Steinen, 304/335; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144874796

6059.2025/0012146-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MARIA PASTA EXPRESS LTDA CNPJ 24309409000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144874844

6059.2025/0012147-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTOUR PLACE ESTETICA LTDA CNPJ 63284328000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144875148

6059.2025/0012148-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO DE BELEZA PRIME HAIR LTDA CNPJ 57103693000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144875391

6059.2025/0012150-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA MARIA PASTA EXPRESS LTDA CNPJ 24309409000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876252

6059.2025/0012152-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO DE BELEZA PRIME HAIR LTDA CNPJ 57103693000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144876560

6059.2025/0012153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO DE BELEZA PRIME HAIR LTDA CNPJ 57103693000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144877922

6059.2025/0012151-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO DE BELEZA PRIME HAIR LTDA CNPJ 57103693000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144887539

6059.2025/0012156-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA MONETTA CONTE - PIZZARIA CNPJ 7267938000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144891063

6059.2025/0012158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA RIZKALLAH ARTE DE SUPERFICIE LTDA CNPJ 27938305000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144899727

6059.2025/0012160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARCELOS & GOUVEIA CLINICA DE MEDICINA LTDA CNPJ 62830631000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144900089

6059.2025/0012161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARCELOS & GOUVEIA CLINICA DE MEDICINA LTDA CNPJ 62830631000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908609

6059.2025/0012165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29976405000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908932

6059.2025/0012166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29976405000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144909623

6059.2025/0012167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29976405000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144909986

6059.2025/0012168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMANTE STORE LTDA CNPJ 38686169000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910085

6059.2025/0012164-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29976405000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910384

6059.2025/0012169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29976405000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144911592

6059.2025/0012170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29976405000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144914143

6059.2025/0012171-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMANTE STORE LTDA CNPJ 38686169000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144914286

6059.2025/0012172-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMANTE STORE LTDA CNPJ 38686169000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144918640

6059.2025/0012174-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA CORP SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 20770282000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921249

6059.2025/0012176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA CORP SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 20770282000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144921358

6059.2025/0012177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA CORP SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 20770282000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144922502

6059.2025/0012175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FV2 SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 61149020000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144928696

6059.2025/0012181-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MABEL SANTOS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 54589699000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144928915

6059.2025/0012182-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MABEL SANTOS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 54589699000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144930859

6059.2025/0012184-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FV EMBELEZAMENTO DAS UNHAS E CORPO LTDA CNPJ 46658765000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934347

6059.2025/0012185-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA RIZKALLAH ARTE DE SUPERFICIE LTDA CNPJ 27938305000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144934996

6059.2025/0012186-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA RIZKALLAH ARTE DE SUPERFICIE LTDA CNPJ 27938305000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935380

6059.2025/0012187-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA RIZKALLAH ARTE DE SUPERFICIE LTDA CNPJ 27938305000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936067

6059.2025/0012188-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA RIZKALLAH ARTE DE SUPERFICIE LTDA CNPJ 27938305000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936405

6059.2025/0012189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA RIZKALLAH ARTE DE SUPERFICIE LTDA CNPJ 27938305000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936819

6059.2025/0012190-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA RIZKALLAH ARTE DE SUPERFICIE LTDA CNPJ 27938305000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937595

6059.2025/0012191-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDAM - CENTRO DIAGNOSTICO DA MEDICINA S/S CNPJ 67182246000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937722

6059.2025/0012192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDAM - CENTRO DIAGNOSTICO DA MEDICINA S/S CNPJ 67182246000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940163

6059.2025/0012193-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIIRO RESTAURANTE LTDA CNPJ 22020079000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940712

6059.2025/0012194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIIRO RESTAURANTE LTDA CNPJ 22020079000236 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940741

6059.2025/0012195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXVET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 23856765000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940945

6059.2025/0012196-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXVET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 23856765000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941092

6059.2025/0012197-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXVET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 23856765000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144941161

6059.2025/0012198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXVET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 23856765000123 teve sua licença deferida.

Despacho indeferido   |   Documento: 144807069

6059.2025/0001892-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

D E S P A C H O: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10-345.320-2, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 127064201, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144807868

6046.2025/0004109-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

D E S P A C H O: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10-346.440-9, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 127640313, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144847171

A vista do contido no 6059.2025/0012072-0 - AFMJ ENSINO DE IDIOMAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 144865921

A vista do contido no 6059.2025/0012137-8 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865943

A vista do contido no 6059.2025/0012138-6 - SILVIA HELENA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865962

A vista do contido no 6059.2025/0012136-0 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144865975

A vista do contido no 6059.2025/0012139-4 - LUIZ PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866062

A vista do contido no 6059.2025/0012140-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866068

A vista do contido no 6059.2025/0012141-6 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866153

A vista do contido no 6059.2025/0012142-4 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866157

A vista do contido no 6059.2025/0012143-2 - SILVANIA DOS SANTOS GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866224

A vista do contido no 6059.2025/0012144-0 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 144864669

CONVITE PARA 8a REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA OUTUBRO/25 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE.

29 de outubro de 2025, às 19h, na sede da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172 - Jardim Independencia - CEP 03221-000. Estacionamento no local.

PAUTA:

  1. Destinação da verba remanescente do saldo das obras do CPM 2024

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144749610

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925093 Nº 044/SUB-VP/2025

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0003948-0

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de Argamassa Ac III Interna/externa 20kg, para utilização da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093- Nº 044/SUB-VP/2025, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 144736756

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144864345

6060.2025/0004064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 6090894001025 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144881152

6060.2025/0004067-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAST-CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E MOLDES LTDA CNPJ 1383478000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144906302

6060.2025/0004069-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS CARNES E MERCEARIA LTDA CNPJ 27034127000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144906522

6060.2025/0004070-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS CARNES E MERCEARIA LTDA CNPJ 27034127000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144908076

6060.2025/0004071-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS CARNES E MERCEARIA LTDA CNPJ 27034127000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910303

6060.2025/0004072-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & B - IDIOMAS LTDA CNPJ 5496972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144910676

6060.2025/0004073-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & B - IDIOMAS LTDA CNPJ 5496972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144912174

6060.2025/0004074-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B & B - IDIOMAS LTDA CNPJ 5496972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937341

6060.2025/0004078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBY PETS LTDA CNPJ 62544639000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144937473

6060.2025/0004079-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBY PETS LTDA CNPJ 62544639000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144943967

6060.2025/0004080-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFC A B DOM PEDRO LTDA CNPJ 2945692000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 140842273

6060.2025/0002801-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: AXE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 140828628), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-241.321-0, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho deferido   |   Documento: 141130647

6060.2024/0001116-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: DORIVAL PERES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 141066054), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o Auto de Fiscalização 06-01.010.055-4, pelo atendimento ao Auto de Intimação apresentando o Certificado de Conclusão do imóvel.

Despacho deferido   |   Documento: 141145031

6042.2025/0003280-1 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 141137864), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o Auto de Fiscalização 06-01.011.839-9, pelo atendimento ao Auto de Notificação nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 140852085

6060.2025/0002813-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: SUZANA AP SIQUEIRA MANGINI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 140832944) e o não atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a não comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel, INDEFIRO a solicitação inicial e como consequência o mantenho o AM 06-241.324-4, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 140853236

6060.2025/0002834-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 140838120) INDEFIRO o presente pelo não atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.012.996-0 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 141133878

6060.2025/0002982-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FABIANA NOVAES DA SILVA LIMA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.013.239-1, pelo não atendimento ao Auto de Notificação - ME - microemepresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento nos termos da Lei 1.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 141131982

6060.2025/0002984-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FABIANA NOVAES DA SILVA LIMA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.013.294-4. A ação fiscal prossegue nos termos da Lei 16.402/16.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 144922785

6060.2025/0003455-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: IDEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cadastro de anúncio (CADAN-Tô Legal), nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto 47.950/2006.

Expediente:

1. Publique-se.

2. Devolver a SUSL para cadastramento do despacho no SISTEMA Tô Legal

3. Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 144917442

6058.2024/0002524-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NLB IND. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se de SVMA no prazo legal. (Área Potencialmente Contaminada)

1. Publique-se

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144865957

A vista do contido no 6060.2025/0004065-9 - ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866006

A vista do contido no 6060.2025/0004066-7 - RONILDO DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144825364

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 82 e seguintes, e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO:

a) Aprovo o Parecer Jurídico supra, manifestando-me favoravelmente ao aditamento contratual proposto ao Contrato nº 048/SUB-SB/2023, firmado com a empresa Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços EIRELI, CNPJ nº 68.382.498/0001-38, para acréscimo de 01 (uma) equipe de serralheria pelo período de 02 (dois) meses (novembro e dezembro de 2025), no valor de R$ 173.328,32 (cento e setenta e três mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), conforme cronograma físico e financeiro constante nos autos;

b) em consequência, autorizo a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº72.10.15.452.3022.2341.3390.3000.00 e 72.10.15.452.3022.2341.3390.3900.00, no valor de R$ 173.328,32 (cento e setenta e três mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos);

c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver.

II - Publique-se.

À Supervisão de Finanças para publicação e demais providências.

Despacho   |   Documento: 144914043

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 84 e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO:

a) a CONTRATAÇÃO da empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 58.853.169/0001-74, vencedora do certame licitatório deflagrado sob o Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-SB/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento de construções irregulares, em atendimento às demandas da Subprefeitura Sapopemba, pelo período de 12 (doze) meses, 02 (duas) equipes, no valor global de R$ 4.918.988,88 (quatro milhões novecentos e dezoito mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos);

b) em consequência, autorizo a emissão das notas de empenho no respectivo exercício, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 819.831,48 (oitocentos e dezenove mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), para o presente exercício, sendo que, para o exercício seguinte deverá onerar dotação própria obedecendo o princípio da anualidade;

c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver.

d) Designo, nos termos do artº 117 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o servidor Wilson Roberto Santana, RF 618.917-2, como fiscal do contrato, e Carlos Alberto Gonçales, RF 761.230-3, como suplente.

À Supervisão de Finanças com nossas providências.

Despacho   |   Documento: 144837169

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Processo SEI nº 6061.2025/0001420-3
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Contratação de serviço gráfico para confecção de adesivos de vinil autocolante
Unidade requisitante: SUB-SB/CPDU/SFISC - Supervisão Técnica de Fiscalização

Rerratifico o Despacho no SEI nº 144729648, para assim constar:

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 82 e seguintes, e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO:

a) a CONTRATAÇÃO de empresa GAVA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA - ME, SEI 144688044, CNPJ:40.358.740/00001-19, VENCEDORA DO ITEM LICITADO no valor total de R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais), para aquisição de adesivos de vinil autocolantes para a aplicação nos veículos abandonados em via pública, no valor global de referência em R$ 2.653,33 (dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), conforme Quadro Comparativo de Preços sob SEI nº 144318623.

b) em consequência, autorizo a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 2.653,33 (dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos);

c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver.

d) Nos termos do artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo como fiscal do contrato o servidor Roberto Montes Martinez Serrano, RF: 726.085-7.

À Supervisão de Finanças para publicação e demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 144676197

No uso das atribuições que me são conferidas RETIFICO O DESPACHO constante no link SEI nº 143823218 dos autos em epígrafe, publicado no diário oficial da cidade de São Paulo em 07/10/2023 na página 172, para adicionar o nome dos fiscais e gestor do contrato da seguinte forma:

- Fiscal Titular, o servidor Ricardo Nunes - RF: 133.018/7 e como suplente o servidor José Carlos de Lima - RF: 949.499.5, Gestor Titular: a servidora Rosângela Aparecida Ferreira Bento RF: 572.244.6 e, Gestor suplente o servidor Sinésio Aparecido da Silva RF: 737.433.0 a empresa: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA- CNPJ nº07.341.955/0001-51, Termo de Contrato: 22/SUB-SB/2025.

- PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 144872358

PORTARIA Nº 157/SUB-SB/G/2025

MARIA APARCIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização da Praça Francisco Veloso - Jardim Planalto - SP, das 14.30 as 18.30, para realização de “EVENTO CULTO RELIGIOSO”, da IGREJA BATISTA GETSEMANI, representado por Rogerio Tenório, RG 16.870.402-1 CPF: 093.258.798-40, com público estimado de aproximadamente de 230 (duzentas e trinta) pessoas, a ser realizado no dia 06 de dezembro de 2025, das 14h30 às 18h30.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área publica deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração.

IV. Publique-se

Portaria   |   Documento: 144901431

Portaria nº 158/SUB-SB/G/2025

MARIA APARCIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização da Rua Teodoro riccio, alt. nº 61 - conj. Hab. Teotônio Vilela - SP, das 10h00 ás 22h00 , para realização de “ 4ª FESTA DAS CRIANÇAS E4”, representada pela Associação dos Comerciantes e Moradores Teotônio Vilela, CNPJ nº 28.702.201/0001-50, através do Sr. Valdemar José da Silva Filho, CPF: 315.770.448-52, com público estimado de aproximadamente de 200 (duzentas ) pessoas, a ser realizado no dia 26 de Outubro de 2025, das 10h00 às 22h00.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro públicos inteiramente livres e desimpedidos de bens e objetos. A limpeza da área publica deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração.

IV. Publique-se

Portaria   |   Documento: 144923419

Portaria nº 163/SUB-SB/G/2025

MARIA APARCIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização da Rua Arrastão, alt. nº 197 - Jardim Planalto - SP, das 12h00 ás 16h00, para realização de evento “ DIA DAS CRIANÇAS ”, representada Sr. Anderson de Farias Silva, RG 4078652 e CPF: 438.101.548-73, com público estimado de aproximadamente de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, a ser realizado no dia 26 de Outubro de 2025, das 12h00 às 16h00.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro públicos inteiramente livres e desimpedidos de bens e objetos. A limpeza da área publica deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração.

IV. Publique-se

Portaria   |   Documento: 144904149

Portaria nº 159/SUB-SB/G/2025

MARIA APARCIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização da Rua Gregory Feige, 75- Vila Primavera- CEP 03388130 - SP, das 14h30 às 17h00, para realização de “EVENTO RELIGIOSO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTE”, representado por Marcos Limeira da Silva, RG 16.166.475.1 CPF: 070.877.238-20, com público estimado de aproximadamente de 130 (Cento e trinta) pessoas, a ser realizado no dia 25 de Outubro de 2025, das 14h30 às 17h00.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro públicos inteiramente livres e desimpedidos de bens e objetos. A limpeza da área publica deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração.

IV. Publique-se

Portaria   |   Documento: 144906568

Portaria nº 160/SUB-SB/G/2025

MARIA APARCIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização da Rua Manoel Quirino de Matos, n.1323 - Jardim Sapopemba - Cep: 03969-000 SP, das 10h00 às 18h00, para realização de “EVENTO AÇÃO SOCIAL " - Evangelismo, Pintura Facial , representado por Adrielly Silva Amorim, RG 52.293.247.2 CPF: 331.490.448-71, com público estimado de aproximadamente de 220 (duzentas e vinte) pessoas, a ser realizado no dia 26 de Outubro de 2025, das 10h00 às 18h00.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro públicos inteiramente livres e desimpedidos de bens e objetos. A limpeza da área publica deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração.

IV. Publique-se

Portaria   |   Documento: 144912250

Portaria nº 161/SUB-SB/G/2025

MARIA APARCIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização da rua Dr. Otavio Pinto, 66- Sapopemba- CEP:03270-050 - SP, das 8H00 ÀS 18H00, para realização de “EVENTO FESTA DIA DAS CRIANÇAS”, representado por Cintia Alves de Oliveira, RG 29.485.244-x CPF: 278.770.188-43, com público estimado de aproximadamente de 200 (duzentas) pessoas, a ser realizado no dia 26 de Outubro de 2025, das 8h00 às 18h00.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro públicos inteiramente livres e desimpedidos de bens e objetos. A limpeza da área publica deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração.

IV. Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 144895459

6061.2025/0002354-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINI ADEGA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 33004736000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144895886

6061.2025/0002355-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINI ADEGA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 33004736000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144896218

6061.2025/0002356-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINI ADEGA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 33004736000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144898525

6061.2025/0002358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINI ADEGA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 33004736000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144935469

6061.2025/0002364-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSD COMERCIAL LTDA CNPJ 55680866000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936003

6061.2025/0002365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSD COMERCIAL LTDA CNPJ 55680866000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144936752

6061.2025/0002366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSD COMERCIAL LTDA CNPJ 55680866000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 144940516

6061.2025/0002367-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSD COMERCIAL LTDA CNPJ 55680866000182 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 144866017

A vista do contido no 6061.2025/0002348-2 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866082

A vista do contido no 6061.2025/0002349-0 - LUIZ HENRIQUE MENEZES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 144866159

A vista do contido no 6061.2025/0002350-4 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 142939329

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO CATETER, 50 A 60 ML). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (142737257), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 143334911

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TELA SEPARADORA DE TECIDOS SEMI-ABSORVÍVEL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (143170051), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro o servidor Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144522359

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE - DIMENSÕES APROXIMADAS:LARGURA: 19MM; COMPRIMENTO: 30M). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (144277036), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 143333413

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Sistema de Derivação de Liquor Ventricular Externa), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.757/2025 (142856621). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (143052670), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 143811307

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (AGULHA PARA BIÓPSIA DE PRÓSTATA - CALIBRE: 18G X 25 CM, COM COMODATO DE PISTOLAS). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (143378325), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro o servidor Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 144901043

PROCESSO SEI 6210.2025/0009036-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa BIONDI & BUSCH COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 52.448.548/0001-00, a penalidade de multa no montante de R$ 91,56 (noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 421, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 095/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 144886333

PROCESSO SEI 6210.2025/0009115-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa EXPAND MEDICO LTDA, CNPJ nº 00.844.672/0001-83, a penalidade de multa no montante de R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10583, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula 10 - Penalidades do Termo de Contrato nº 282/2023 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Setor de Materiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144927980

Processo: 6310.2024/0006886-0

Assunto: Cancelamentos de Empenho e Reserva - Contrato nº 035/2024.S

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho e da Nota de Reserva com os respectivos valores:

  • NE nº 25/2025 (118429028) e NR nº 38/2025, cancelamento no valor de R$ 108.013,87 (cento e oito mil treze reais e oitenta e sete centavos);

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144918997

Processo: 6310.2023/0003194-8

Assunto: Cancelamentos de Empenhos e Reservas - Contrato nº 15/IPREM/2023

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Fiscalização do Contrato nº 15/IPREM/2023 em documento SEI 144917780 e, nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento das Notas de Empenho e das Notas de Reserva com os respectivos valores:

  • NE nº 515/2025 (129965020) e NR nº 402/2025 (129893276), cancelamento no valor de R$ 29.421,74 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos);

  • NE nº 516/2025 (129965020) e NR nº 402/2025 (129893276), cancelamento no valor de R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais);

  • NE nº 517/2025 (129965085) e NR nº 378/2025 (129577874), cancelamento no valor de R$ 18.103,20 (dezoito mil cento e três reais e vinte centavos);

  • NE nº 518/2025 (129965085) e NR nº 378/2025 (129577874), cancelamento no valor de R$ 533,84 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos);

  • NE nº 584/2025 (141445106) e NR nº 378/2025 (129577874), cancelamento no valor de R$ 73.582,60 (setenta e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos);

  • NE nº 585/2025 (141445106) e NR nº 378/2025 (129577874), cancelamento no valor de R$ 2.175,17 (dois mil cento e setenta e cinco reais e dezessete centavos);

  • NR nº 326/2025, cancelamento do saldo reserva no valor de R$ 3.774,58 (três mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

  • NR nº 378/2025, cancelamento do saldo reserva no valor de R$ 41.338,26 (quarenta e um mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos);

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144925874

Processo: 6310.2023/0002601-4

Assunto: Cancelamentos de Empenho e Reservas - Contrato nº 19/IPREM/2023

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho e das Notas de Reserva com os respectivos valores:

  • NE nº 434/2025 (127922041) e NR nº 328/2025 (127922007), cancelamento no valor de R$ 46.186,70 (quarenta e seis mil cento e oitenta e seis reais e setenta centavos);

  • NR nº 327/2025, cancelamento do saldo reserva no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

  • NR nº 328/2025, cancelamento do saldo reserva no valor de R$ 29.026,75 (vinte e nove mil vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho   |   Documento: 144314229

PROCESSO: 6310.2025/0005054-7

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): HELENA GOMES DA SILVA MARTINS

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios reconhece o pedido de recurso ao despacho de nº Sei 141919160, do processo administrativo 6310.2025/0004029-0, para, à vista das informações e documentos apresentados, em especial parecer social de sei nº144031030, DAR PROVIMENTO, ao pedido constante no Sei nº 142809724, inscrevendo-se a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base no art. 4º da Lei nº 15.080/2009, pagando-se a pensão nos moldes do Artigo 27, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 144874573

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004096-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RAQUEL CONSUELO MIGUEL

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0004096-7, e Avaliação Biopsicossocial SEI 144217561 com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "c" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI 130669429, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, RAQUEL CONSUELO MIGUEL, qualificada nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos até apresentação da conta corrente, liberando-os após.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 144868515

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2025/0005255-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: GEORGE SIMONS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2025/0005255-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 143858366 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, GEORGE SIMONS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 144869203

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005127-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOÃO PEDRO RODRIGUES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005127-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 144458604 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOÃO PEDRO RODRIGUES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 144876224

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005080-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: INEZ SAMBRANO CRUZ

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0005080-6, em especial o Parecer Social constante em doc. SEI 144690867, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. INEZ SAMBRANO CRUZ, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 143550331, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VI e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144931073

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2025/0001476-1

INTERESSADOS: LEONICE APARECIDA MESSAS

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) Leonice Aparecida Messas - RF: 295.415-0 e Luciano Parreira Von Gal a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ retificado.

Despacho Documental   |   Documento: 144888340

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0079349-6 - PMSP

INT.: REGINA CELIA DE LIMA - RF(s) nº(s) 709.419.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1641/IPREM/2025 emitida(s) em 12/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 144889646

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0079491-3 - PMSP

INT.: LOURDES SILVA - RF(s) nº(s) 621.550.5-01, 621.550.5-02 e 621.550.5-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1694/IPREM/2025 emitida(s) em 17/09/2025 e 1704/IPREM/2025 e 1705/IPREM/2025 emitida(s) em 18/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 144891024

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0112847-9 - PMSP

INT.: LILIAN BRITO DE SOUZA PEDRO - RF(s) nº(s) 681.695.9-01, 681.695.9-02 e 681.695.9-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1600/IPREM/2025, 1601/IPREM/2025 e 1602/IPREM/2025 emitida(s) em 09/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 144893581

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0109526-0 - PMSP

INT.: MARIA BALBINA VIEIRA DA SILVA FIGUEIREDO - RF(s) nº(s) 675.837.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 63, de 28 de agosto de 2025, publicada no DOC de 29/03/2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 332/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 07/03/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1549/IPREM/2025 emitida(s) em 02/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 144895541

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0123574-7 - PMSP

INT.: DANIELLE FREITAS SILVA MORENO - RF(s) nº(s) 666.890.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1860/IPREM/2025 emitida(s) em 09/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 144913237

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0100039-1 - PMSP

INT.: GILDETE PEREIRA DA SILVA - RF(s) nº(s) 685.003.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1428/IPREM/2025 emitida(s) em 13/08/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 144913579

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6023.2025/0001867-8 - PMSP

INT.: CREMI MARIA DOS REIS DE LIMA - RF(s) nº(s) 530.345.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 74, de 03 de outubro de 2025, publicada no DOC de 07/10/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1836/IPREM/2025 emitida(s) em 07/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Ata de Reunião   |   Documento: 144468994

ATA Nº 14/2025 - 10ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DELIBERATIVO

1. Data, Hora e Local
No sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas, de forma virtual, ocorreu a 10ª Sessão ordinária do Conselho Deliberativo.

2. Participantes
Membros efetivos: Everaldo Guedes de Azevedo França, presidente do conselho; junto com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Rosana Capputi Borges e Fabricio Augusto dos Santos Reis.
Convidados: Luis Martins Guerra, conselheiro suplente; Ricardo Figueiredo Veiga, conselheiro suplente; Mário de Assis Gonzaga, conselheiro suplente; Eni Pereira de Souza, conselheira suplente; e os Assessores do Gabinete da Superitendência do IPREM, Lucas Vinícius Moreno da Silva e Raul Macêdo.

3. Mesa
Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Raul Macêdo.

4. Ordem do dia

4.1 - 6310.2025/0004980-8 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de agosto de 2025, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

4.2 - 6310.2025/0005186-1 - Relatório de Gestão Atuarial - RGA, relativo ao ano de 2025, sob documento SEI 143296283, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM

4.3 - 6310.2025/0001232-7 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de agosto de 2025, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou na ata da 9ª reunião ordinária de 2025, publicada no D.O.C em 23/09/2025 (SEI 143208726) para ciência e análise dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

4.4 - 6310.2025/0001312-9 - Relatório de Controle Interno - RCI 02/2025, referente ao 2º trimestre de 2025, para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM

4.5 - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a julho de 2025

4.6 - 6310.2025/0004736-8 - Trata o presente a reabertura de chamada pública 142907187, referentes à convocação de instituições interessadas na estruturação e gestão do Fundo de Investimento Imobiliário para Política Pública - FIIPP, para conhecimento desse Conselho Deliberativo.

4.7 - 6310.2025/0003167-4 - Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 1º semestre de 2025, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM

4.8 - 6310.2025/0001440-0 - Revisão do Planejamento Estratégico do IPREM de 2025, apreciado na reunião da Diretoria Executiva, conforme constou na ata publicada no Doc. Sei nº 141183260 para ciência e análise do Conselho Deliberativo.

4.9 - 6310.2025/0001838-4 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR (julho a agosto) para conhecimento, análise e apreciação, bem como seu número de processo para necessária consulta.

5. Síntese das discussões

5.1 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de agosto de 2025, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (6310.2025/0004980-8)
O presidente do conselho, Sr. Everaldo Guedes de Azevedo França, apresentou os demonstrativos contábeis relativos ao IPREM, FUNPREV e FUNFIN, bem como os demonstrativos fiscais referentes ao mês de agosto de 2025. Em discussão sobre o balancete patrimonial do IPREM, a conselheira Letícia Grisólio indagou quanto aos impactos da Emenda Constitucional 136/25, que estabelece uma nova forma de pagamento de precatórios pelos entes federativos, e solicitou a elaboração de um estudo que projete seu efeito sobre o pagamento de precatórios do IPREM. Em seguida, os conselheiros discutiram os demais dados apresentados nos relatórios, destacaram dúvidas a serem sanadas com a contabilidade em relação ao ativo permanente nos demonstrativos do IPREM, após análise cuidadosa, consideraram que os dados e informações eram consistentes.

Deliberação:
Os conselheiros aprovaram os demonstrativos contábeis e fiscais.

5.2 - Relatório de Gestão Atuarial - RGA, relativo ao ano de 2025, sob documento SEI 143296283, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM (6310.2025/0005186-1)

O presidente do conselho, Sr. Everaldo Guedes de Azevedo França, apresentou o relatório com contribuições das conselheiras Letícia Grisólio Dias e Rosana Capputi. A conselheira Rosana Capputi apresentou dúvidas quantos ao gráfico de Evolução do resultado atuarial dos fundos. O conselheiro Rafael Aguirrezabal informou sobre a necessidade de se debater sobre a composição da receita previdenciária do FUNPREV, em especial, dos aportes advindos do IRPF, considerando as possíveis novas isenções. As conselheiras Lisandra Cristiane Gonçalves e Letícia Grisólio apresentaram discordância em debater o tema neste momento. A conselheira Lisandra Gonçalves acrescentou que houve alterações no projeto de isenção. O conselho deliberou por aguardar o avanço do projeto para iniciar o debate.

Deliberação:
Os conselheiros aprovaram o Relatório de Gestão Atuarial.

5.3 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de agosto de 2025, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou na ata da 9ª reunião ordinária de 2025, publicada no D.O.C em 23/09/2025 (SEI 143208726) para ciência e análise dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (6310.2025/0001232-7)

O presidente do conselho, Sr. Everaldo Guedes de Azevedo França, realizou a leitura do documento e de sua ata, publicada no Diário Oficial, e solicitou à Coordenadoria de Gestão de Investimentos o acesso ao processo SEI que trata da contratação de serviço de Asset Liability Management (ALM) e consultoria de investimentos pelo IPREM.

Deliberação:
O conselho deu ciência às informações apresentadas no relatório.

5.4 - Relatório de Controle Interno - RCI 02/2025, referente ao 2º trimestre de 2025, para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM (6310.2025/0001312-9)

O presidente do conselho, Sr. Everaldo Guedes de Azevedo França, realizou a leitura do relatório com contribuições e destaques dos conselheiros Fabrício Augusto dos Santos Reis e Letícia Grisólio Dias. Fabrício Reis indagou sobre estudo conduzido pelo Grupo de Estudos e Pesquisa em Engenharia de Produção (GEPEP), referente a atividades de concessão de aposentadoria. O conselho decidiu por requerer os documentos resultantes do estudo, bem como mais informações sobre a contratação do grupo. A conselheira Letícia Grisólio destacou a necessidade de que se indique os representantes suplentes para ambos os conselhos, bem como que se determine, em documento oficial, o tempo de mandato dos conselheiros eleitos. A conselheira Lisandra Cristiane Gonçalves apresentou o modelo de Regimento Interno e reiterou que sua aprovação deve se dar por quórum qualificado, a fim de garantir segurança e legitimidade ao processo deliberativo. O presidente do conselho, Sr. Everaldo Guedes, aprovou o modelo e deliberou que fosse encaminhado para apreciação, alteração e aprovação dos conselheiros.

Deliberação:
Os conselheiros aprovaram o Relatório de Controle Interno.

5.5 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a julho de 2025 (6310.2025/0001231-9)

Mantém em análise para a próxima reunião.

5.6 - Trata o presente a reabertura de chamada pública 142907187, referentes à convocação de instituições interessadas na estruturação e gestão do Fundo de Investimento Imobiliário para Política Pública - FIIPP, para conhecimento desse Conselho Deliberativo (6310.2025/0004736-8)

Mantém em análise para a próxima reunião.

5.7 - Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 1º semestre de 2025, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM (6310.2025/0003167-4)

Mantém em análise para a próxima reunião.

5.8 - Revisão do Planejamento Estratégico do IPREM de 2025, apreciado na reunião da Diretoria Executiva, conforme constou na ata publicada no Doc. Sei nº 141183260 para ciência e análise do Conselho Deliberativo (6310.2025/0001440-0)

Mantém em análise para a próxima reunião.

5.9 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR (julho a agosto) para conhecimento, análise e apreciação, bem como seu número de processo para necessária consulta (6310.2025/0001838-4)

Mantém em análise para a próxima reunião.

6. Agendamento da Próxima Reunião
Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 11 de novembro de 2025, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual.

7. Encerramento

O presidente do conselho, Sr. Everaldo Guedes, decidiu por adiar a análise e aprovação dos cinco itens restantes em pauta para a próxima reunião e encerrou a 10ª sessão ordinária, da qual eu, Raul Macêdo, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no SEI pelos conselheiros presentes.

Conselho Deliberativo e Fiscal

Ata de Reunião   |   Documento: 144734866

ATA Nº 14/2025 - 10ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO FISCAL

1. Data, Hora e Local

No vigéssimo primeiro dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, ás 14 horas, de forma virtual, ocorreu a 10ª Sessão ordinária do Conselho Fiscal.

2. Participantes

Membros efetivos: Sra. Izabella Neves Tominaga, com os demais conselheiros: Sr. Juarez Nunes Mota, Sr. Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Sr. Paulo Silvio Ferreira, Sra. Dalva de Oliveira Limite e a Sra. Maria Izabel Canavese.

Convidados: Sr. Marcos Antonio Gomes de Freitas, conselheiro suplente e Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva, Assessor do Gabinete da Superintendência do Iprem.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva.

4. Expedientes

A) Comunicação da presidência;

A1) Relatório de acompanhamento de pendências não respondidas:

Relatório de pendências

Solicitação

Respondida

Pendente item da 5ª Reunião do CF

Resultado leilão dos imóveis adjudicados

Análise em andamento

Estudo do RI para sugestões de alteração do CI.

O Conselho Fiscal está estudando o Regimento Interno para que seja seguida a recomendação de alteração e atualização do Regimento Interno do Conselho Fiscal.

em estudo/elaboração

Solicitação do Conselho

Requisição de Expedientes acerca de serviços técnicos destinados ao desenvolvimento institucional e Gestão do RPPS

6310.2024/0007506-8 e 6310.2025/0001798-1


A2) Acompanhamento do Plano de trabalho, pendências a partir da nova presidência assumida em 18/02:

REUNIÕES

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS / PAUTA

Mês

Análises pendentes (sim/não)

16/09/2025

1.11 Requisição de Expedientes acerca de serviços técnicos destinados ao desenvolvimento institucional e Gestão do RPPS

em análise

21/10/2025

1.9 Relatório de Insuficiência Financeira

SIM


5. Ordem do dia:

5.1 - 6310.2025/0003167-4 - Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 1º semestre de 2025, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM.

5.2 - 6310.2025/0001312-9- Relatório de Controle Interno - RCI 02/2025, referente ao 2º trimestre de 2025, para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM.

5.3 - 6310.2025/0005186-1 - Relatório de Gestão Atuarial - RGA, relativo ao ano de 2025, sob documento SEI 143296283, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM.

5.4 - 6310.2025/0001232-7 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de agosto de 2025, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou na ata da 9ª reunião ordinária de 2025, publicada no D.O.C em 23/09/2025 (SEI 143208726) para ciência e análise dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

5.5 - 6310.2025/0004980-8 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de agosto de 2025, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

5.6 - 6310.2025/0001838-4 - Demonstrativo DIPR - JULHO - AGOSTO/2025.

5.7 - 6310.2025/0003684-6 - Em atenção ao Encaminhamento SEI 140943013, informamos que o Departamento de Contabilidade do IPREM efetuou o ajuste necessário no Relatório Gerencial relativo ao 3º bimestre/2025 (SEI 143918346), quanto aos valores apresentados na demonstração de créditos a receber referentes aos meses de Março e Abril, que estavam idênticos aos registrados para Maio e Junho, conforme noticiado no documento SEI 143918468.

5.8 - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a julho e agosto de 2025, bem como Planilha com quantitativo de segurados.


5.9 - 6310.2025/0003837-7 - Recomendação nº 71 - Revisão do Regimento Interno do Conselho Fiscal e a inclusão das seguintes informações: sua forma de funcionamento, as regras de conduta, o plano de trabalho, papéis de trabalho, as metas e os resultados esperados.

6. Síntese das discussões:

5.1 - Relatório de Governança Corporativa - RGC, relativo ao 1º semestre de 2025.

A Presidente destacou que o relatório apresenta informações gerenciais relativas à execução do Plano Anual de Trabalho, gestão de investimentos, situação atuarial, receitas e despesas, atividades dos órgãos colegiados e ações de transparência institucional.Após leitura, esclarecimento de dúvidas e análise do documento, o Conselho Fiscal tomou ciência e aprovou o conteúdo do Relatório de Governança Corporativa - 1º semestre de 2025.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.2 - Relatório de Controle Interno - RCI 02/2025, referente ao 2º trimestre de 2025.

O presente relatório tem por objetivo registrar a ciência do Conselho Fiscal do IPREM-SP acerca das recomendações e observações apresentadas pela Divisão de Gestão de Riscos e Controle Interno (DGRCI) no Relatório de Controle Interno 02/2025, bem como acompanhar a implementação das ações corretivas e de melhoria apontadas.

O documento foi elaborado em atendimento ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, versão 3.6, com base na Portaria SRPC/MPS nº 446/2025, e consolida o monitoramento das dimensões Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.

Após análise do Relatório de Controle Interno 02/2025, o Conselho Fiscal do IPREM:

  1. Toma ciência das informações e recomendações apresentadas pela DGRCI;

  2. Determina o acompanhamento das ações corretivas e de melhoria em andamento.

  3. Solicita à Superintendência e à DGRCI que mantenham o Conselho informado quanto ao status de execução das recomendações abertas e às eventuais novas determinações do Pró-Gestão RPPS.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.3 - Relatório de Gestão Atuarial - RGA, relativo ao ano de 2025.

O Relatório de Gestão Atuarial tem como objetivo proporcionar maior transparência, credibilidade e acessibilidade às informações previdenciárias, de modo que seja possível acompanhar a evolução dos dados contidos nas Avaliações Atuariais anuais relativas aos três últimos exercícios; apresenta, ainda, a comparação entre as receitas e despesas estimadas e aquelas efetivamente executadas, O Conselho Fiscal tomou ciência do Relatório de Gestão Atuarial - RGA, relativo ao ano de 2025 e não apresentou óbice a sua aprovação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.4 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos ao mês de agosto de 2025.

A Presidente passou à análise do Relatório Mensal de Investimentos referente ao mês de agosto, contendo a composição da carteira, rentabilidade, riscos e conformidade das aplicações.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.5 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais, referentes ao mês de agosto de 2025.

O Conselho Fiscal tomou ciência Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de agosto de 2025 e não apresentou óbice a sua aprovação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.6 - Demonstrativo DIPR - JULHO - AGOSTO/2025.

O Conselho Fiscal tomou ciência do Demonstrativo DIPR, relativo julho e agosto de 2025 e não apresentou óbice a sua aprovação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.,

5.7 - Em atenção ao Encaminhamento SEI 140943013, informamos que o Departamento de Contabilidade do IPREM efetuou o ajuste necessário no Relatório Gerencial relativo ao 3º bimestre/2025 (SEI 143918346), quanto aos valores apresentados na demonstração de créditos a receber referentes aos meses de Março e Abril, que estavam idênticos aos registrados para Maio e Junho, conforme noticiado no documento SEI 143918468.

O Conselho tomou ciência dos ajustes realizados pela área responsável.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.8 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a julho e agosto de 2025, bem como Planilha com quantitativo de segurados.

O Conselho Fiscal tomou ciência do Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo julho e agosto de 2025 e não apresentou óbice a sua aprovação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.


5.9 - Recomendação nº 71 - Revisão do Regimento Interno do Conselho Fiscal e a inclusão das seguintes informações: sua forma de funcionamento, as regras de conduta, o plano de trabalho, papéis de trabalho, as metas e os resultados esperados.

Nas próximas reuniões, novas propostas de alteração serão discutidas, visando à consolidação de uma minuta a ser posteriormente encaminhada ao Controle Interno.

7. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 18 de novembro, às 14 horas, a ser realizada de forma virtual.

8. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pela Sra. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 144890442

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/2025
EMPENHO OBJETO/FORNECEDOR TIPO VALOR
793 ABRAAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES O 1.605,00
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
794 ANDREIA MINGRONI BESTEIRO O 1.926,00
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
795 EDUARDO ANGELICO KUHL FISIOTERAPIA LTDA G 166.934,99
5.28 Fisioterapia
796 PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA O 1.524,58
12.99 Outros Aparelhos e Utensílios Domésticos
797 CIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA O 8.045,45
42.99 Outros Móveis em Geral
798 METALFLEX INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MOVEIS LTDA O 29.428,50
42.99 Outros Móveis em Geral
799 ELIZANDRO APARECIDO CARNEIRO DA SILVA G 8.750,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
800 INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICAS IPEFAE O 53.750,00
39.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Não Tributável
801 LUIZ GUSTAVO D IPPOLITO GONCALVES PEREIRA G 21.333,33
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
802 ANDREIA MINGRONI BESTEIRO O 1.926,00
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
803 ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA O 28.350,00
42.1 Padronizados
804 60259180 LEILANE FALCAO DOS SANTOS O 2.300,00
5.99 Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ
805 LT COMERCIO E MANUTENCAO DE INSTRUMENTOS DE SOPRO LTDA O 2.180,00
5.99 Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ
806 LIUTERIA FONTERRADA LTDA O 2.500,00
5.99 Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ
807 HELOISA ESPARRELL G 7.050,00
6.7 Oficineiros
808 CIRURGICA IZAMED LTDA O 1.129,00
8.3 Laboratoriais
809 BRUNA FRANCOSO PETITO CORTEZ G 26.000,00
6.7 Oficineiros
828 SOLVE MOBILIDADE E COMERCIO LTDA G 198.000,00
22.3 Eventos Esportivos, Culturais e Turísticos
829 ABRAAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES O 1.500,00
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
830 RAFAEL MATTOSO DOS SANTOS G 5.875,00
6.7 Oficineiros
831 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI O 2.000,00
96.1 Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
832 MONIQUE BOSCOLO AMARO G 5.875,00
6.7 Oficineiros
833 56916404 ELIZIA ANDREIA SOUZA SANTIAGO O 31.770,00
2.1 Passagens Aéreas
834 ABRAAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES O 8.604,13
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
835 LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS O 8.604,13
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
836 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO O 7.430,84
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
837 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA G 2.217,55
16.1 Outsourcing de Impressão
838 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA G 11.408,21
16.1 Outsourcing de Impressão
839 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA G 12.963,84
16.1 Outsourcing de Impressão
840 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA G 1.102,00
16.1 Outsourcing de Impressão
841 51301459 JAQUELINE PESSOA DA SILVEIRA O 560,00
99.19 Mobiliário em Geral
842 CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA O 582,12
29.99 Diversos Materiais para Áudio, Vídeo e Foto
843 34676159 WILSON TONON LAZARIM O 3.040,00
99.19 Mobiliário em Geral
844 RKV ALIMENTOS LTDA O 1.045,00
41.99 Refeições Prontas
845 DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA O 1.651,08
26.99 Diversos Materiais Elétricos e Eletrônicos
846 ELSON CESAR LEITE DA SILVA 04570415440 G 4.000,00
70.1 Uniformes, Camisas, Coletes e Outros
847 V L L DE SOUZA CARRINHOS INDUSTRIAIS O 1.200,00
34.99 Outras Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
851 SANTOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO E SERVICOS EM PIANOS LTDA G 33.100,00
20.1 Bens Móveis
852 MANUELA PAVANELLO DE ALMEIDA PROENCA O 25.000,00
99.2 Patrocínio a Projetos Culturais
853 JOAO LUIS MACIEL DA SILVA O 25.000,00
99.2 Patrocínio a Projetos Culturais
854 HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR O 25.000,00
99.2 Patrocínio a Projetos Culturais
870 HENRIQUE VILLAS BOAS DE ALENCAR G 24.870,83
6.7 Oficineiros
871 49617647 ANA PATRICIA DANTAS ALVES DE SENA G 8.125,00
46.1 Lavanderia em Geral
872 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI O 2.000,00
96.1 Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
873 HEBERT MATOS DE OLIVEIRA G 18.800,00
6.7 Oficineiros
874 VICTORIA JIMENEZ MOSTERIO G 40.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
875 PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA G 11.750,00
6.7 Oficineiros
876 DANDARA PILAR FERREIRA G 15.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
877 PEDRO LUCAS FERREIRA PROCOPIO DE LIMA G 11.750,00
6.7 Oficineiros
878 TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA G 21.596,00
5.1 Aquisição de Softwares Prontos
879 VIAJE SEM LIMITES LTDA G 13.280,00
2.1 Passagens Aéreas
880 VIAJE SEM LIMITES LTDA G 7.133,12
2.1 Passagens Aéreas
881 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO O 5.170,09
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
882 ABRAAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES O 5.986,42
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
883 HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR G 10.379,17
6.7 Oficineiros
884 ALEXEY KURKDJIAN OGALLA GUERRERO G 22.129,16
6.7 Oficineiros
885 LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS O 4.177,87
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
886 SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA G 136,06
16.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88
887 CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA O 4.040,00
48.1 Cursos de Especialização e Treinamento
888 RKV ALIMENTOS LTDA O 1.900,00
41.99 Refeições Prontas
889 59930031 ISABELLA VITORIA BARBOSA PONTES O 25.780,00
42.99 Outros Móveis em Geral
890 CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA O 1.800,00
14.4 Veículos Leves com Motorista
891 RICARDO MARTINS DA SILVA SERUFO O 2.250,00
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
892 M2M CONFECCOES LTDA O 47.541,20
70.1 Uniformes, Camisas, Coletes e Outros
893 DANCA FITNESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA O 125.091,00
16.1 Material Educativo
894 MARCELO JAFFE O 2.713,60
14.1 Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.- Art 2º Lei 10513/88
895 CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA O 9.380,00
48.1 Cursos de Especialização e Treinamento
896 VIAJE SEM LIMITES LTDA G 61.402,00
2.1 Passagens Aéreas
897 M2M CONFECCOES LTDA G 50.241,80
70.1 Uniformes, Camisas, Coletes e Outros
898 ALEJANDRO WALTER DE LEON LAURNAGA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
899 ALESSANDRO SANGIORGI G 17.625,00
6.7 Oficineiros
900 ALEXANDRE CANDIDO DALOIA G 14.100,00
6.7 Oficineiros
901 ANDREA KAISER G 17.625,00
6.7 Oficineiros
902 ANGELA APARECIDA DE SANTI PERNAMBUCO G 42.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
903 ANGELA DELGADO DUARTE LIGOCKI G 7.050,00
6.7 Oficineiros
904 ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
905 ARY YURI PINGO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
906 BEATRIZ SOARES DAS NEVES G 13.125,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
907 CAMILA CURSIO BRIOLI G 17.625,00
6.7 Oficineiros
908 CARLOS AFONSO SULPICIO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
909 CARLOS EDUARDO MUNFORD BERNARDO G 13.125,00
910 CECILIA TERESA GUIDA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
911 CLARISSA DA COSTA CABRAL G 12.337,50
6.7 Oficineiros
912 CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
913 CRISTINA RAPP G 17.625,00
6.7 Oficineiros
914 DANIEL ANDRES CORNEJO BOBADILLA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
915 DANIEL AUGUSTO SEVERINO DE MATOS G 17.625,00
6.7 Oficineiros
916 DANIEL MURRAY SANTANA DE VASCONCELLOS G 17.625,00
6.7 Oficineiros
917 DANIEL PINA DE ASSIS G 17.625,00
6.7 Oficineiros
918 DANIEL SALLES D ALCANTARA PEREIRA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
919 DARCIO GIANELLI G 17.625,00
6.7 Oficineiros
920 EDNA MARIA ALVES DE OLIVEIRA G 10.575,00
6.7 Oficineiros
921 ELIZABETH DEL GRANDE G 5.287,50
6.7 Oficineiros
922 ERICA HINDRIKSON G 17.625,00
6.7 Oficineiros
923 EVERTON GLOEDEN G 17.625,00
6.7 Oficineiros
924 FELIPE ANTONIO BERNARDO G 14.100,00
6.7 Oficineiros
925 FERNANDO PEREIRA BINDER G 23.497,50
6.7 Oficineiros
926 FERNANDO TOMIMURA G 7.050,00
6.7 Oficineiros
927 FERNANDO TURCONI CORDELLA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
928 FRANCISCO DE ASSIS ALVES FORMIGA G 12.337,50
6.7 Oficineiros
929 GABRIEL CRISTIAN GORUN G 17.625,00
6.7 Oficineiros
930 GUSTAVO LANGE FONTES G 17.625,00
6.7 Oficineiros
931 HELCIO DE LATORRE G 17.625,00
6.7 Oficineiros
932 HELCIO MULLER G 17.625,00
6.7 Oficineiros
933 HELEN PRISCILA GALLO DIAS G 10.575,00
6.7 Oficineiros
934 HELOISA TORRES MEIRELLES G 14.100,00
6.7 Oficineiros
935 HORACIO DE OLIVEIRA CALDAS GOUVEIA G 14.100,00
6.7 Oficineiros
936 IGNACIO ALBERTO ARANGUIZ FARINA G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
937 ISAAC GEREMIAS MORALES FERNANDEZ G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
938 JORGE SALIM FILHO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
939 JOSE ANANIAS SOUZA LOPES G 17.625,00
6.7 Oficineiros
940 JOSE ARTUR CUNHA DE SOUZA G 14.100,00
6.7 Oficineiros
941 JOSE ROBERTO SILVA G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
942 JULIANO BRITO KERBER G 17.625,00
6.7 Oficineiros
943 JULIANO BUOSI DOS SANTOS G 17.625,00
6.7 Oficineiros
944 KAIQUE MARANGONI BRITO G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
945 KLEBER ROLDAN DE ARAUJO G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
946 LEANDRO JOSE DA SILVA G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
947 LUCAS CAPELETI ARGETE G 13.125,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
948 LUCIANA DE SOUZA BUENO LEHTO GOMES G 12.337,50
6.7 Oficineiros
949 LUCIANO CAPELETI SILVANTO G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
950 LUIZ RICARDO SERRALHEIRO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
951 MAIRA DE BARROS FERREIRA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
952 MARA SILVIA FASANELLA CIMINO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
953 MARCELO FERREIRA GOMES MELO E SILVA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
954 MARCELO VILARTA CAMPOS G 12.337,50
6.7 Oficineiros
955 MARCIA MIYUKI UHLEMANN G 17.625,00
6.7 Oficineiros
956 MARCIO SOUZA GOMES G 17.625,00
6.7 Oficineiros
957 MARCO ANTONIO BRUCOLI G 17.625,00
6.7 Oficineiros
958 MARGARIDA TAMAKI FUKUDA G 14.100,00
6.7 Oficineiros
959 MARIA APARECIDA GOMES MACHADO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
960 MARIA EMILIA DE CARVALHO MOURA CAMPOS G 17.625,00
6.7 Oficineiros
961 MARIA LUCIA DA CUNHA WALDOW G 17.625,00
6.7 Oficineiros
962 MARISA ROSANA LACORTE G 17.625,00
6.7 Oficineiros
963 MARIZILDA HEIN RIBEIRO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
964 MARTA MARIA VIDIGAL BARBOSA DE ALMEIDA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
965 MATHEUS GENTILE BITONDI G 14.100,00
6.7 Oficineiros
966 MAURICIO DE SOUZA ROBERTO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
967 NATALIA BARGUENA G 13.125,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
968 NIBALDO ANTONIO RODRIGUEZ ARANEDA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
969 NIKOLAY ALIPIEV GENOV G 17.625,00
6.7 Oficineiros
970 PAULO ROBERTO PORTO ALEGRE SOARES G 17.625,00
6.7 Oficineiros
971 REGINA HIROMI KINJO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
972 RICARDO FARAO G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
973 RICARDO TAKAHASHI G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
974 ROBERTO DANTE CAVALHEIRO FILHO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
975 ROBERTO TEIXEIRA ONDEI G 17.625,00
6.7 Oficineiros
976 ROGERIO ZERLOTTI WOLF G 17.625,00
6.7 Oficineiros
977 ROSEMEIRE MOREIRA G 14.100,00
6.7 Oficineiros
978 SAID TUMA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
979 SAMUEL ALVES SOUSA G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
980 SAMUEL ANDRE POMPEO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
981 SCHEILLA REGINA GLASER G 17.625,00
6.7 Oficineiros
982 SUZANA DOS SANTOS BARBOSA GREM G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
983 THIAGO DE ALMEIDA TAVARES G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
984 THIAGO SOARES LAMATTINA G 12.337,50
6.7 Oficineiros
985 TIAGO CAVALHEIRO MANTOVANI GATI G 17.625,00
6.7 Oficineiros
986 VICTORIA SOUZA BARROS G 13.125,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
987 WILSON DUARTE REZENDE G 17.625,00
6.7 Oficineiros
988 ALEXANDRE FRACALANZA TRAVASSOS G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
989 BORIS ROMAO ANTUNES G 17.625,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
990 CLAUDIO ROGERIO GIOVANINI MICHELETTI G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
991 ESTELA CEREZO ORTIZ G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
992 GUTIERRE DE ALVARENGA MACHADO G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
993 JOAO PAULO MANOEL MOREIRA G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
994 JOSE NEVES DA SILVA G 13.125,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
995 JULIO CEREZO ORTIZ G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
996 LEONARDO BERTOLINI LABRADA G 25.957,32
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
997 LUCAS SANTOS GONCALVES G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
998 LUCIANO JOSE DE MELO G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
999 LUIZ GUSTAVO D IPPOLITO GONCALVES PEREIRA G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1000 PAULA VASTANO MANSO FERNANDES G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1001 PAULO CESAR CODATO G 13.125,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1002 PEDRO LUIS SILVA PERNAMBUCO G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1003 RENATO TREBBI LOTIERZO G 17.625,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1004 RICHARD FRASER DOS SANTOS G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1005 SUELEM RODRIGUES QUEVEDO G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1006 VITOR FERREIRA NEVES G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1007 WAGNER POLISTCHUK G 42.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1008 WILLIAN GIZZI RODRIGUES DE ARAUJO G 30.000,00
6.5 Orquestra Experimental de Repertório
1009 ANA CAROLINA BARBOSA BUENO G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1010 ANA LUIZA CASSAROTTE G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1011 ANDRE LUIZ PIOVANI DA SILVA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1012 ANDRE ULYSSES ARAUJO DAMACENA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1013 AYLA CARVALHO DE SOUZA G 5.995,03
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1014 BRUNNO RODRIGUES DA SILVA G 6.103,11
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1015 CESAR VINICIUS BATISTA DE LIMA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1016 DANIEL DO AMARAL MENGARELLI G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1017 DANIEL FRANKLIM TASSOTTI G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1019 DANILO AGUIAR DE PAULA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1020 DAVID MANOEL SILVA BRASIL G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1021 DIANA LEAL ALVES G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1023 DIEGO PEREIRA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1024 ELIAS JOEL GONZAGA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1025 EMILI ALVES NOGUEIRA G 5.995,03
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1026 ERICK DOMINGUES SILVA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1027 ESTEBAN SEBASTIAN VICENTE RUIZ MENDO G 6.103,11
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1028 FRANCISMAR AUGUSTO RAMOS SILVA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1029 GABRIEL DE OLIVEIRA CARLIN G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1030 GABRIEL DUELLBERG ANICETO DE FREITAS G 5.995,03
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1031 GABRIEL HENRIQUE ANTUNES CAMPOS G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1032 GABRIEL TAMIAO BALIEIRO G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1033 GIANCARLO CORRAINI G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1034 GILVAN DIAS CALSOLARI G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1035 GIOVANA CARCANHOLO DILIO G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1036 GUILHERME ALVES RIBEIRO G 5.995,03
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1037 GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1038 GUILHERME SANTOS SANTANA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1044 GUSTAVO MARTZ DA SILVA G 6.070,36
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1045 HENRIQUE PEREIRA DA SILVA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1046 IGOR DE MORAES FORTE G 6.162,07
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1048 IGOR FILIPE TAVEIRA DOS SANTOS G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1049 IGOR VINICIOS BORGES G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1050 ISRAEL NICOLAS MOREIRA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1052 JEFFERSON SILVA BARBOSA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1053 JOAO LUIS MACIEL DA SILVA G 6.103,11
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1055 JOAQUIM GUILHERME VEIGA DE OLIVEIRA G 6.103,11
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1057 JULIA NUNES DUARTE G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1059 KAIQUE SOUZA MENDES FERREIRA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1061 KELDREY GIORGIA ZEFERINO AGUAS G 5.945,90
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1062 KEROLLIN EVELYN RODRIGUES G 5.945,90
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1063 LAIS MARINA FRANCISCHINELLI G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1064 LAURA MUNIZ SILVA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1065 LUAN HENRIQUE ARAUJO G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1066 LUCAS ARAUJO OLANDA G 6.070,36
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1067 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI O 2.000,00
96.1 Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
1068 LUIS FELIPE TAVARES DA SILVA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1069 MANUELA PAVANELLO DE ALMEIDA PROENCA G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1070 MARCOS ANTONIO GOMES JUNIOR G 6.103,11
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1071 MATEUS MALDONADO DE SOUZA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1072 MATEUS PAULINO MOREIRA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1073 MATHEUS DAS NEVES SANTOS G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1074 MATHEUS MAYER MURILHA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1075 MATHEUS SILVA PEREIRA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1076 MAURO SERGIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1077 NATAN DE OLIVEIRA JANCZAK G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1078 NICOLAS DAMON SANTOS TAVARES G 5.995,03
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1079 PEDRO HENRIQUE ESCHER TOSTES DE CASTRO G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1080 PEDRO LUCAS CAMARGO DE CASTRO G 5.896,77
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1081 PEPPI MATHEUS DE ARAUJO G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1082 RAISSA MITIKO LAURENTI G 6.103,11
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1083 RENAN CARLOS DE SOUZA SILVA G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1084 RENAN LADISLAU SANTOS G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1085 ROBSON JUNIOR SILVA MONTEIRO G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1086 ULYSSES NUNES JULIAO G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1087 VERONICA LOPES DA SILVA BATISTA JOAQUIM G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1088 VICTOR GABRIEL DA CUNHA JORDAO G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1089 XISLEU PEREZ GIMENES JUNIOR G 6.044,16
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1090 DANIEL SOUSA LIMA G 6.191,55
6.20 Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1091 INCOTECH COMPANY LTDA O 326,56
33.99 Outros Equipamentos para Vídeo, Áudio e Foto
1092 57939297 FELIPE CALMON SILVA O 3.312,70
33.99 Outros Equipamentos para Vídeo, Áudio e Foto
1093 PMFEADM COMERCIO DE PRODUTOS DE ARMARINHO E ACESSORIOS LTDA O 2.392,00
42.99 Outros Móveis em Geral
1095 LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA O 100.700,00
35.9 Hardware
1096 LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA O 70,00
35.9 Hardware
1097 EDITORA GLOBO SA G 2.324.325,80
86.2 Patrocínio a Projetos Culturais
1098 EDITORA GLOBO SA G 315.674,20
86.2 Patrocínio a Projetos Culturais
1099 AVANCE SOLUCOES LTDA O 1.065,08
42.99 Outros Móveis em Geral
1100 ALINE CAMPOS FERRO ROCHA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1101 ALLAN ZANCANELLA BORGES G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1102 ANA CAROLINA FAUSTINO GOUVEIA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1103 ANDRESSA RIBEIRO BARBOSA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1104 ARMANDO LUIZ AURICH G 7.050,00
6.7 Oficineiros
1105 ASSANE MBOUP G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1106 AUREA APARECIDA FERREIRA G 5.287,50
6.7 Oficineiros
1107 CARLOS AUGUSTO MENEZES G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1108 CINTIA DA SILVA PIMENTEL G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1109 CINTIA RIBEIRO ABRANTES G 8.812,50
6.7 Oficineiros
1110 CLAUDIA MARIA COSTA PADILHA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1111 CLAUDIA REGINA FELICIANO DE SOUZA TRIGO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1112 CRISTIANA FELICIANO DE SOUZA G 42.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1113 CRISTINA CARNEIRO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1114 CRISTINA MAYUMI VELLUCCI SHIMIZU G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1115 DANIELLE ARAUJO RODRIGUES G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1116 DAVIDSON OLIVEIRA DA SILVA G 5.287,50
6.7 Oficineiros
1117 DENIS HENRIQUE DA SILVA DUARTE G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1118 DOROTI MACHADO G 11.250,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1119 DULCINEIA BARBOSA BRAZ CAVALCANTE G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1120 ELIZANDRO APARECIDO CARNEIRO DA SILVA G 13.125,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1121 EMILY NUEVO DE SOUZA G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1122 EUZELI ALVARES DE FREITAS G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1123 FABIANA APARECIDA DA SILVA G 11.250,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1124 FLORA MARIANA GOMES COSTA G 23.497,50
6.7 Oficineiros
1125 GABRIEL BUENO MORETO G 23.497,50
6.7 Oficineiros
1126 GABRIELA SOUZA MORAIS GUIMARAES G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1127 GIOVANNA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA G 11.250,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1128 ILSON ODAIR HELVECIO G 12.337,50
6.7 Oficineiros
1129 IRYNA KOSAREVA G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1130 ISABELA PERRELLI BONVICINI ANTONIO G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1131 JANAINA DE LIMA CASTRO G 8.812,50
6.7 Oficineiros
1132 JANINE ALMEIDA SOUSA DE FREITAS G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1133 JEFERSON MARCELINO DUTRA DA SILVA G 10.575,00
6.7 Oficineiros
1134 JONATAS ROBERTO DUARTE DE CAMPOS G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1135 JOSE ODUARDO PEREZ G 10.575,00
6.7 Oficineiros
1136 JOSE RICARDO TOMASELLI CRUZ G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1137 JOSUE SILVA SOARES G 8.812,50
6.7 Oficineiros
1138 KELLY REGINA DE SOUZA FIDELES G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1139 LAIS CANDIDO SILVA CRUZ G 10.575,00
6.7 Oficineiros
1140 LEONARDO DIAS G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1141 LIANA ZAKIA MARTINS G 8.812,50
6.7 Oficineiros
1142 LUCIANA BORTOLETTO G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1143 LUCIANA CRISTINA NUNES G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1144 MANUELA FADUL MACHADO MENDES G 10.575,00
6.7 Oficineiros
1145 MARIA DE LOURDES DOMINGOS G 11.250,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1146 MARIA VIRGINIA ABBUD HAJJAR G 5.287,50
6.7 Oficineiros
1147 MARIAMA CAMARA G 5.287,50
6.7 Oficineiros
1148 MARIANA DE SOUZA PRADO G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1149 MASSIMO DE MATTEO G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1150 MATHEUS ALVISI DE OLIVEIRA G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1151 MONICA BAMMANN G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1152 MONIQUE BOSCOLO AMARO G 8.812,50
6.7 Oficineiros
1153 NOELIA MARIANA NAJERA G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1154 PAULA CAROLINA PETRECA G 10.575,00
6.7 Oficineiros
1155 PAULO VINICIUS PINHEIRO PEDRO G 7.050,00
6.7 Oficineiros
1156 PEDRO VINICIUS CAMARGO BUENO G 10.575,00
6.7 Oficineiros
1157 RAFAEL MATTOSO DOS SANTOS G 8.812,50
6.7 Oficineiros
1158 SABINE MARIEN PISSARRA G 12.337,50
6.7 Oficineiros
1159 SERGIO GALDINO DA SILVA G 5.287,50
6.7 Oficineiros
1160 SILVANA APARECIDA FRANZOI G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1161 SILVANA DE JESUS SANTOS G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1162 TAINA LIMA DA COSTA G 17.625,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1163 THAIS DE ASSIS DA SILVA G 23.497,50
6.7 Oficineiros
1164 VINICIUS FRANCISCO DA SILVA G 12.337,50
6.7 Oficineiros
1165 VINICIUS LONGUINHO DOS SANTOS G 17.625,00
6.7 Oficineiros
1166 WAGNER DOS SANTOS SILVA G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
1167 WELTON LUIZ DE ALMEIDA NASCIMBENE G 14.100,00
6.7 Oficineiros
1168 YEDA BRANCO PORTERO PERES G 30.000,00
6.9 Técnicos na Área Cultural e Artística
SUBTOTAL 7.707.078,64
REVERSÃO
EMPENHO OBJETO/FORNECEDOR NCE VALOR
487 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI 104 103,97
96.01 - Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
513 LETICIA LEAL ALVES DE ALMEIDA 102 17.625,00
06.07 - Oficineiros
756 GABRIEL PEREIRA VIEIRA 103 4.127,70
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
601 ANDREA THIEME SENAHA 105 7.285,00
06.07 - Oficineiros
786 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI 106 117,61
96.01 - Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
768 IGOR DUTRA DA SILVA 107 3.439,75
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
736 SAMYR IMAD COSTA 108 2.820,60
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
744 DANILO DE OLIVEIRA NUNES 111 2.063,85
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
540 DARIO SOTELO CALVO 109 9.204,17
06.07 - Oficineiros
698 LEONARDO OLIVEIRA DE LIMA 110 2.063,85
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
734 RENATO VIEIRA FILHO 112 2.820,60
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
850 HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR 115 25.000,00
06.03 - Gratificações por Apresentação Artística
849 JOAO LUIS MACIEL DA SILVA 114 25.000,00
06.03 - Gratificações por Apresentação Artística
848 MANUELA PAVANELLO DE ALMEIDA PROENCA 113 25.000,00
06.03 - Gratificações por Apresentação Artística
576 MARCIO SOARES BASSOUS 116 7.050,00
06.07 - Oficineiros
707 LUCAS MAGALHAES BORGES 117 2.063,85
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
673 VICTORIA JIMENEZ MOSTERIO 118 5.875,00
06.09 - Técnicos na Área Cultural e Artística
761 GIOVANNI RIBEIRO VAZ MEDEIROS 119 2.476,62
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
831 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI 120 312,82
96.01 - Adto - PV Man Bens Móvs Cons Adap Bens Imov Art2 L10513 - Adm Indireta
701 LEONARDO RODRIGUES 121 973,79
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
714 MATHEUS BRETAS MARQUES MENEZES 122 881,56
06.20 - Instrumentistas Pré-Profissionais - IPP´s - Bolsistas da OER
1094 LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA 123 100.700,00
35.09 - Hardware
SUBTOTAL 247.005,74
TOTAL 7.460.072,90

Atenciosamente,

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 144917506

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP
ALVARÁ Nº 020/2025
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Luciana Silva Araujo de Aquino
CPF / CNPJ: 130.715.048-96
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE
Local: Cemitério Vila Mariana
Endereço: Av. Lacerda Franco, 2012
CNPJ: 44.615.216/0001-37 CEP: 01536-001
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de um jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 45 Quadra: N
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Cassio Thiago Lanzillotti
CPF: 403.671.988-27 Número do registro CREA / CAU: 5069836934
Número da(o) ART / RRT: 2620251408196
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2025/0004950-4 Data do deferimento: 23/10/2025
Validade: 24/10/2027 Data da publicação: 24/10/2025
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula 1
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 144926534

9310.2025/0005464-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.458.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JEFFERSON DE OLIVEIRA

Endereço: Avenida Joaquim Napoleão Machado, 926, Jardim Santa Bárbara

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.458.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: JEFFERSON DE OLIVEIRA

Endereço: Avenida Joaquim Napoleão Machado, 926, Jardim Santa Bárbara

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.458.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Atlântica, 5110, Parque Atlântico

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.460.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Avenida Cupecê, 2298, Cidade Ademar

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.456.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Rua Jerônimo Souto Maior, 205, Vila Nina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.456.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 42163793 RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR

Endereço: Rua Homero Francisco Terra, 30, Jardim Maristela

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.457.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CHAMOU CHEGOU CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Itapiruçu, 352, Jardim Popular

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.458.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Avenida Hermilo Alves, 953, Vila Ré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.458.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Avenida Itaberaba, 1238, Nossa Senhora do Ó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.458.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Avenida Itaberaba, 1210, Nossa Senhora do Ó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.458.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Tenente Heli Câmara, 51, Freguesia do Ó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.458.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Tenente Heli Câmara, 51, Freguesia do Ó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.459.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Carlos Belmiro Correia, 293, Parque Peruche

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.459.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CLEISSON CASSIANO CRUZ

Endereço: Rua Botucatu, 56, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.459.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CLEISSON CASSIANO CRUZ

Endereço: Rua Gandavo, 253, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.459.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: Rua Uruana, 216, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.459.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: Rua Uruana, 216, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.459.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 108, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.459.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO

Endereço: Rua Ettore Lantieri, 108, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.460.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JMS Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, 12, Jardim Everest

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 144904451

9310.2025/0005463-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 55526 Gabriel armando torres

CF 3861 FRANCISCO TAIRONE ALVES

CF 81646 JOSIANE SILVEIRA RAIO

CF 81647 GABRIEL SILVEIRA RAIO

CF 79507 MARCOS JOSE FELIX DA SILVA

CF 0896 FLORO FELIX DUARTE JUNIOR

CF 2860 EBSON DA SILVA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 2020/10272-00 CCISA48 INCORPORADORA LTDA

PGI 55491 CBR MAGIK LZ 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI A54250 CONSORCIO SOUZA COMPEC FBS NOVA SANTO AMARO

PGI 1932-21 CCISA66 INCORPORADORA LTDA

PGI 53223 CCISA85 INCORPORADORA LTDA

PGI 91984 MACHADO DE ASSIS PROJETO IMOBILIARIO LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66514 DEPÓSITO DE RECICLAGEM R&F LTDA

PT 67128 MIGUELAO COMERCIO DE SUCATAS LTDA

PT 66408 R R SERVICOS & COLETA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 86283 FEBRAFAR FEDERACAO BRASILEIRA DAS REDES ASSOCIATIVISTAS E INDEPENDENTES DE FARMACIAS

GG 89326 DINGXIN RESTAURANTE DO SAO PAULO LTDA

GG 90678 NAVE 5 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

GG 90841 BRAZ SUSHI DELIVERY LTDA

GG 91143 ASSADOR RESTAURANTE SP LTDA

GG 91512 VAD ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA

GG 91706 LEGURMÊ ALIMENTOS LTDA

GG 91994 789 ADMINISTRADORA LTDA

GG 92001 BAR E LANCHES VELOZ

GG 92135 MERCADO MOCHI LTDA

GG 92152 BOCA DE OURO RESTAURANTE LTDA

GG 92196 IACO INSTITUTO DE ALIMENTACAO CONSCIENTE

GG 92208 LUGUS HOTEL LTDA

GG 92239 WINDSOR HOTEL LTDA

GG 92241 CRISKA IMPRESSOS E BRINDES LTDA

GG 92251 MERCADINHO KYO LTDA

GG 71169 MAVI MÁQUINAS VIBRATÓRIAS LTDA

GG 4179698/2019 FENICIA LANCHETERIA LTDA

GG 20417/2019 LYGIA & NANNY ARTESANATO CONFECCOES E COMERCIO LTDA

GG 80580 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E ENSINO SUPERIOR

GG 81938 EVENMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA

GG 80578 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E ESINO SUPERIOR

GG 82264 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 72860 BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA

GG 71393 BRASPORTO

GG 68398 GROSELHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 78664 SPDM ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

GG 75171 HENRI PÃES PANIFICADORA EIRELI

GG 67441 HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 9152633/2019 CHURRASCARIA RODEIO

GG 2511602/2019 CHURRASCARIA RODEIO SA

GG 76898 BELA SUIL PADARIA E CONFEITARIA LTDA

GG 72647 MDX SUPERMERCADO LTDA

GG 80507 BAR E RESTAURANTE 3 QUERENCIAS

GG 607186/2023 NOVA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 2811174/2019 LANCHONETE 720 LTDA

GG 1938006/2019 LANCHONETE E RESTAURANTE TAMANDARE CHIC LTDA

GG 706121/2019 BAR E LANCHES FLORIANO CHIC LTDA

GG 8810230/2019 VILLA ALLORI RESTAURANTE LTDA

GG 70324 HIURI COMÉRCIO DE MOTOS E SERVIÇOS LTDA

GG 70678 DODO CHOPP LTDA

GG 83053 ESPAÇO BANCÁRIO ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 73311 INSTITUTO DE PESQUISAS E PROJETOS EM EDUCAÇÃO COMECINHO DE VIDA

GG 8674796/2019 MASSA FINA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

GG 77679 LDP JARDINS RESTAURANTE LTDA

GG 75134 DJAPA MOEMA RESTAURANTE LTDA

GG 68528 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67738 CONDOMINIO EDIFICIO EPURA

CM 67518 CONDOMINIO EDIFICIO ALAMEDA SANTOS 1826

CM 69309 EDIFICIO ACARAI

CM 7377032/2019 CONDOMINIO EOFFICE DESIGN BERRINI

CM 67494 CONDOMINIO EDIFICIO BERRRINI SUL

CM 74674 CONDOMINIO EDIFICIO RALPH ROSENBERG

CM 69276 CONDOMINIO EDIFICIO ITAMAMBUCA

CM 66986 CONDOMINIO EDIFICIO VIVIEN TEREZA

CM 8070406/2019 COND EDIF SAO PAULO HEAD OFFICES

PUBLIQUE-SE

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho indeferido   |   Documento: 143295992

9310.2025/0002596-6 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: EcoUrbis Ambiental S. A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso,  APLICO  01 (uma) MULTA no valor de R$ R$ 20.000,00 e 02 (duas) MULTAS no valor de R$ R$ 2.000,00 (cada), por infração às Cláusulas 19.5.IV-A, 19.5.IX-K e 19.5.IX-H do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 14/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144816709

9310.2025/0004313-1 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46 e, no mérito , INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 142/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144830401

9310.2025/0004442-1 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-J do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 143/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144842456

9310.2025/0004443-0 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-J do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 144/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144527781

9310.2025/0003208-3 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-J e 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 80/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144260319

9310.2025/0003743-3 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-J do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 126/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144908725

9310.2025/0004756-0 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46 e, no mérito , INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 148/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144924960

9310.2025/0004758-7 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46 e, no mérito , INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 150/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 144913986

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2025
PROCESSO SEI N.º 8710.2025/0000697-1

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, nos termos do seu Estatuto Social ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661/2013, torna público o Edital de Chamamento Público nº 16/2025, que tem por objeto a seleção de 30 (trinta) projetos de iniciativas ligadas à cadeia de valor da agricultura urbana e periurbana orgânica, de base agroecológica ou em transição agroecológica no município de São Paulo, para participarem da 3ª edição do programa Sampa+Rural: Acelerando Hortas, com apoio técnico-gerencial e aporte financeiro na forma de materiais e serviços.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/, no período de 24 de outubro a 24 de novembro de 2025.

A íntegra do Edital e seus anexos estão disponíveis no site https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 144899815

INTERESSADO: DPR/GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção de PLACAS ADESIVADAS EM PS PERSONALIZADAS.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0007348-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 144899779), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1081735, visando a Contratação de empresa para Contratação de empresa para produção de PLACAS ADESIVADAS EM PS PERSONALIZADAS, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sr. Abner Silva e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 28/10/2025 a partir das 15h00m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Despacho Autorizatório   |   Documento: 144908171

PROCESSO: 7210.2025/0004789-8

Assunto: ADITAMENTO - Prorrogação da vigência, para uso e aproveitamento do saldo remanescente. Contratação de empresa especializada para locação de pias portáteis, compreendendo os respectivos serviços de transporte, instalação e desmontagem para atendimento a eventos diversos.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

SP-TURIS/DGE/GLC/CLC-D

Prezados Gerente e Coordenador,

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo 7210.2025/0004789-8 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 144907508, com base na delegação de competencia promovida pelo ATO DPR 010/2022, AUTORIZO, na excepcionalidade, o Aditamento da Autorização de Serviço nº 0184/2025, doc. 130448872, para prorrogação da vigência, por mais 90 (noventa) dias ou até a utilização do saldo remanescente (o que ocorrer primeiro), conforme solicitação GPE, acostada sob doc. 144899070, cujo objeto é contratação de empresa especializada para locação de pias portáteis, compreendendo os respectivos serviços de transporte, instalação e desmontagem para atendimento a eventos diversos, cuja detentora é a empresa VM Produções e Eventos Ltda, CNPJ nº 46.783.267/0001-01, sendo mantidas inalteradas todas as demais condições contratuais

II - Outrossim, informo que será emitida o Termo de Aditamento que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

III - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 144895778

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016961-3

INTERESSADA: ALFA LIX SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. FJI4I11 ( ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:.FKJ4I12.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016961-3

INTERESSADA: ALFA LIX SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

DSV/DTC/DTC.PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 143143690

7410.2025/0014573-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0014573-0

INTERESSADA: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FXH6C68 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199722377 pesquisada em 24/09/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Diretoria de Infraestrutura e Operações

Despacho deferido   |   Documento: 144845390

São Paulo, 22 de outubro de 2025

DIP/GOU

Sr. Vladimir Avila

Devolvemos o Despacho Deferido emitido à Funchal 641 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda., constante no documento 144832281, devidamente assinado por esta Diretoria, para publicação e prosseguimento.

Atenciosamente,

Gerência de Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 144832281

7810.2025/0000957-2 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCF

Despacho deferido

Interessado: FUNCHAL 641 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

Assunto: Desvinculação


Setor: Olímpiadas - Subsetor: 4B


Uso Pretendido: Residencial


Contribuintes: SETOR 299 QUADRA 078 LOTES 0034-1; 0039-0; 0040-4; 0041-2; 0043-9


Área de Construção Adicional (ACA) Residencial - 0 m²


CA Básico - 1


Gabarito e Taxa de Ocupação - Conforme legislação vigente


Quantidade de CEPAC DESVINCULADOS - 2.754


DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I (documento SEI n.º 129096626), com fundamento na Lei nº 18.175/2024, Lei 13.769/2004 e suas alterações (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) na Portaria nº 074/2012/SMDU. G de 02 de novembro de 2012, no Decreto regulamentador 64.112/2025, Decreto Nº 53.094/2012, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144624099

CONSIDERANDO

- Ofício COGEAI nº 31/2021 - SPURBANISMO/2021/SF (111250972), que sugere a criação de um Grupo de Trabalho Interno para melhor direcionamento e debate das atividades relacionadas ao acompanhamento do Planejamento Estratégico e Tático do Compromisso de Desempenho Institucional (CDI) da São Paulo Urbanismo;

- Que o Planejamento Estratégico do CDI vigorará de 2022 a 2026, sendo necessária a revisão bienal do Planejamento Tático do CDI;

- Que anualmente deverá ser preenchido o questionário de acompanhamento do CDI para apreciação pelo COGEAI e JOF;

- Que é necessária a representação de todas as Diretorias na elaboração e prestação de contas do Planejamento Estratégico e Tático do CDI;

O Presidente da SPUrbanismo, no uso de suas competências que lhe são atribuídas, e à vista dos elementos que instruem o presente processo,

RESOLVE:

I - ATUALIZAR o Grupo Técnico do Compromisso de Desempenho Institucional - GTCDI, de forma a constar como seus representantes:

Daniel Wasem Quesada - prontuário nº 0060283, pela Presidência (PRE);

Juliana Hervilha Ligero - RF nº 785674, pela Diretoria de Gestão Corporativa (DGC);

Odair José Marchetti Junior - prontuário 0060364, pela Gerência Financeira (DGC/GFI);

Carolina de Abreu Dias Costa - prontuário 0878700, pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano (DDU);

Natalia Corbett Geretto, prontuário nº 0061077, em substituição à Giulia Zanganatto - RF nº 81015-1, pela Diretoria de Infraestrutura e Operações (DIP); e

Sonia Regina Chiaradia, prontuário 0050750 - Superintendência da Paisagem Urbana (PRE/SPU).

II - A coordenação do grupo de trabalho será exercida por Daniel Wasem Quesada, Chefe de Gabinete.

III - Compete ao Grupo de Trabalho Técnico do Compromisso de Desempenho Institucional - GTCDI:

a) Realizar estudos e reuniões periódicas com o intuito de elaborar propostas para o Planejamento Tático da São Paulo Urbanismo, em consonância às diretrizes de COGEAI e JOF, garantindo que estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da São Paulo Urbanismo, para apreciação e deliberação pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração;

b) Acompanhar, junto à sua área de atuação, o cumprimento das metas definidas no Plano Tático, avaliando periodicamente o progresso das metas e indicadores de desempenho, identificando áreas que precisam de ajustes e sugerindo ações corretivas quando necessário, em conjunto com seu Diretor.

c) Reunir as informações necessárias no âmbito de suas áreas, com a respectiva validação do diretor, para o preenchimento do questionário anual de cumprimentos das metas pactuadas;

d) Elaborar relatórios periódicos detalhando o progresso do cumprimento do Plano Tático, que serão apresentados à Diretoria Executiva para avaliação e tomada de decisão;

e) Cumprir os prazos determinados pelo Departamento de Haveres (SF/DECAP) quanto à proposição, revisão e prestação de contas do Plano Tático da SPUrbanismo;

f) Reportar-se ao Diretor de sua área no que competir.

IV - Os membros do GTCDI poderão solicitar informações de qualquer área da empresa para o efetivo cumprimento das obrigações constantes no Plano Tático e Estratégico da SPUrbanismo.

V - A participação no grupo de trabalho será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada;

VI - Torno sem efeito o Despacho Documental 124047368;

VII - PUBLIQUE-SE

VIII - Encaminhe-se ao GTCDI para formal ciência e providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 144406129

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002192-6, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144203535), dos documentos comprobatórios juntados (144204531) e do relatório de despesas (144203758), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo colaborador Bruno Gomes Moreira, no valor de R$ 50,30 (cinquenta reais e trinta centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144407490

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002191-8, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144199412), dos documentos comprobatórios juntados (144201098) e do relatório de despesas (144199691), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo colaborador Bruno Gomes Moreira, no valor de R$ 74,53 (setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144477035

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0001687-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144240213) e do parecer da assessoria jurídica (144475819), com fundamento nos arts.71, 72 e 31, §1º, II, "d", da Lei Federal nº 13.303/2016 e nas cláusulas 6.1 e 10.1 do Termo de Contrato nº 002/2021/Spcine, formalizado com BOULEVARD FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.126.484/0001-07, que tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais diversas não previamente especificadas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, RATIFICO a prorrogação da vigência do contrato por novo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 04/06/2025, onerando a dotação orçamentária correspondente ao contrato.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144369614

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº8610.2025/0002195-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144208156), dos documentos comprobatórios juntados (144223679) e do relatório de despesas (144208262), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo funcionário Bruno Gomes Moreira, no valor de R$ 117,02 (cento e dezessete reais e dois centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144418845

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002190-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144175964) e do parecer da assessoria jurídica (144417539) , com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de EMBAUBA FILMES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº15.144.532/0001-70, para o licenciamento da obra audiovisual "A Filha do Palhaço" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) onerando a dotação correspondente (144265215).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144675385

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000399-5, em especial das justificativas da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (143031228) e do parecer da assessoria jurídica (144674687), com fundamento nos arts.72 e 81, §1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 222/2025/Spcine, formalizado com VM NEW COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.212.614/0001-32, que tem como objeto a aquisição e instalação de sistema de refrigeração em cabine de projeção de sala do Circuito Spcine de Cinema, para fazer constar acréscimo de seu objeto, pelo valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) onerando a dotação correspondente à despesa (143231168).

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144683832

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001994-8, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (142777385) e do parecer da assessoria jurídica (144683201), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, considerando ainda o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, convalido e ratifico a contratação direta por dispensa de licitação de AMISTA DIGITAL E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.552.783/0001-70, pelo serviço de fornecimento e montagem de infraestrutura para exibição cinematográfica, pelo valor total de R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil setecentos e setenta reais), bem como autorizo o pagamento à interessada onerando a dotação correspondente (142800206).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área técnica responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144685168

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002021-0, em especial das justificativas da área técnica responsável (142894056) e do parecer da assessoria jurídica (144685092), com fundamento no artigo 28, §3º, II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a formalização do ajuste, por inaplicabilidade de licitação, com BATOM PRODUCOES TEATRAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.331.564/0001-00, para o licenciamento gratuito de titulos integrantes do Festival Mulheres no Cinema para exibição pela Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144684730

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001827-5, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (141751401) e do parecer da assessoria jurídica (144684576), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de ETCDIGITAL EDICOES DE AUDIO E VIDEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.961.563/0001-98, para prestação de serviços de download de 2 (dois) DCPs de 25 minutos cada e clonagem do material em 12 (Doze) HDs, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) onerando a dotação correspondente (142130037).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 143998191

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002004-0, em especial da justificativa da área técnica responsável (142869653) e do parecer da assessoria jurídica (143996290), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de LENIRA BRANDAO SILVA GRINSPUM-PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.911/0001-06, para formalizar o investimento, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do projeto "18ª edição do ENTRETODOS - Festival de Filmes Curtos e Direitos Humanos", pelo valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (143423053).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144661721

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002221-3, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144418174) e do parecer da assessoria jurídica (144660314), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de KORFF MULLER PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.517.302/0001-87, para o licenciamento da obra audiovisual "Talvez o Vento Saiba seu Nome" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) onerando a dotação correspondente (144528448).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144083129

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002166-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (143988154) e do parecer da assessoria jurídica (144081902), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de PIETA FILMES E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.341.183/0001-13, para o licenciamento da obra audiovisual "Selvagem" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) onerando a dotação correspondente (144007794).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144400787

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002198-5, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144223428), dos documentos comprobatórios juntados (144224538) e do relatório de despesas (144223566), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária CAMILA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 160,91 (cento e sessenta reais e noventa e um centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144400096

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002197-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144213198), dos documentos comprobatórios juntados (144221720) e do relatório de despesas (144217514), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária CAMILA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA, no valor de R$ 162,85 (cento e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144095315

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002074-1, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (143266223), dos documentos comprobatórios juntados (143268508) e do relatório de despesas (143269163), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária Lívia Fusco Rodrigues, no valor de R$ 93,89 (noventa e três reais e oitenta e nove centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 143835782

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônicoº 8610.2025/0001953-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142591302), dos documentos comprobatórios juntados (142585934, 142586047, 142586207 e 142586946) e do relatório de reembolso (142590852) , AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária Camila Coelho dos Santos, no valor de R$ 1.162,91 (um mil cento e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 143968990

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001959-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142627759) e do parecer da assessoria jurídica (143962714), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de CUNHAPORA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.345.970/0001-97, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144016630

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000078-1, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142793793), e dos documentos comprobatórios juntados (142794223, 142794321), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo funcionário José Manuel Jorge dos Santos , no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144344833

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001890-9, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142237025) e do parecer da assessoria jurídica (144343725), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de PARANOID BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.207.497/0001-77, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144069245

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001886-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142221452) e do parecer da assessoria jurídica (144068292), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de ROSEIRA FILMES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.519.742/0001-35, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144013974

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001888-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (142225704) e do parecer da assessoria jurídica (144012520), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de FLUMBI PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.971.478/0001-58, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, sem valor previamente definido, praticando-se a remuneração posterior por licenciamento de cada obra individualizada de acordo com os parâmetros contratuais.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de outubro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 144661252

Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002175-6, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144096772), dos documentos comprobatórios juntados (144093791) e do relatório de despesas (144094125), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária Karolaine Conceição Leite da Silva, no valor de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

Ary Scapin Junior / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 144891758

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001835-6

Extrato do Termo de Contrato nº 276/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: HEITOR MUNIZ CARDOSO ARRUDA , inscrito no CNPJ sob o nº 29.829.418/0001-98

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de prestação de serviços da CONTRATADA como integrante da Comissão prevista no Edital nº 04/PNAB/2025/Spcine.

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 21/08/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Despacho   |   Documento: 144893473

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001836-4

Extrato do Termo de Contrato nº 280/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada:GONÇALVES ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 53.157.787/0001-66

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de prestação de serviços da CONTRATADA como integrante da COMISSÃO prevista no Edital nº 04/PNAB/2025/Spcine.

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 21/08/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Despacho   |   Documento: 144892726

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001892-5

Extrato do Termo de Contrato nº 285/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: OLINDA MUNIZ SILVA , inscrito no CNPJ sob o nº 58.611.363/0001-43

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de prestação de serviços da CONTRATADA como integrante da COMISSÃO prevista no Edital nº 04/PNAB/2025/Spcine

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 08/09/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Despacho   |   Documento: 144305151

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002049-0

Extrato do Termo de Contrato nº 327/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: HORA MÁGICA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS , inscrito no CNPJ sob o nº 19.485.313/0001-05

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de prestação de serviços da CONTRATADA como membra da COMISSÃO JULGADORA do Edital nº 08/2025/PNAB/SPCINE.

Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 09/10/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Despacho   |   Documento: 144592465

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002048-2

Extrato do Termo de Contrato nº 328/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 17.456.554/0001-09

Contratada: FILMES DE PLÁSTICO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.456.554/0001-09

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de prestação de serviços como membra da comissão julgadora prevista no Edital 08/2025/PNAB/Spcine.

Valor: R$6.000,00 (seis mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 14/10/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 144881009

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Contagem de Tempo

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

7538863/1

ADRIANO NONATO ROSETTI

ASSESSOR JURÍDICO IV

2024

15

05/11/2025

7812329/1

JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO

ASSESSOR JURÍDICO IV

2024

15

05/11/2025

7933860/1

MARCIA HARUMI KUROKAWA GUSHIKEN

COORDENADOR II

2023

20

31/10/2025

8175713/1

MAX DA SILVA BANDEIRA

ASSESSOR JURÍDICO IV

2023

10

12/11/2025

8358851/1

LEONARDO GALARDINOVIC ALVES

COORDENADOR II

2023

13

03/11/2025

8359407/1

ELIZETE REGINA NICOLINI

COORDENADOR II

2024

20

24/11/2025

9391983/1

HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA

ASSESSOR JURÍDICO IV

2024

09

11/11/2025

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

- 8175713/1 - MAX DA SILVA BANDEIRA, Assessor Jurídico IV, interrupção de férias a partir de 09/10/2025, solicitou 20 dias, usufruiu 10 dias e restam 10 dias já programados.

- 9486496/1 - LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, Secretário Executivo Adjunto, interrupção de férias a partir de 15/10/2025, solicitou 15 dias, usufruiu 07 dias e restam 08 dias sem nova programação.

Licença   |   Documento: 144936883

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

260000000000000

734.930.1/1

MIRIAM ROSE EVANS

01 DIA

21/10/2025

310000000000000

918.382.5/1

LUCAS RAMOS FERRAZ

02 DIAS

21/10/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110007000000000

881.140.7/6

GIOVANNA NUNES RODRIGUES

01 DIA

20/10/2025

LICENÇA NOJO

DEFERIDA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

EM VIRTUDE

177009000000000

839.242.1/8

IARA MARIA DA SILVA VARELLA

08 DIAS

22/10/2025

FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

ESTADO CIVIL

110000000000000

841.321.5/6

CAIO FELIPE FERRIANI COELHO

DE: SOLTEIRO

PARA: CASADO

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 144658601

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 299/2025 - SEI Nº 6011.2025/0004153-4 - Maria Luiza Ruiz Arostegui, RF: 647.191.9, Diretor I, Comissionada, EH: 112014030000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Marcia Harumi Kurokawa Gushiken, RF: 793.386.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 31/10/2025 a 09/11/2025.

Portaria   |   Documento: 144722864

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 301/2025 - SEI Nº 6011.2025/0004170-4 - Kafeja de Jesus Cavalcante, RF: 880.095.2, Assessor III, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Nathalia Wacked Dias Perroca, RF: 856.518.0, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025.

Portaria   |   Documento: 144735808

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 302/2025 - SEI nº 6011.2025/0004175-5 - Antônia Ronalda Gomes de Souza, RF: 839.127.1, Assessor II, Comissionada, EH: 310201000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Roberto Rezende Leão, RF: 814.435.4, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2025 a 12/11/2025.

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144905021

INTERESSADO: CIBELE ALMEIDA MOLINA

ASSUNTO: Pedido de concessão de diária para viagem internacional.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de 5.513,81 (cinco mil quinhentos e treze reais e oitenta e um centavos), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de CIBELE ALMEIDA MOLINA, RF 858.686.1, para cumprimento de agenda institucional na Organização das Nações Unidas - ONU, que acontecerá em 31/10/2025, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, com retorno em 02/11/2025, conforme solicitação em SEI! nº 144500770 e convite anexado no documento SEI! nº 144500520. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1º § único, 2º, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto nº 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 144899708

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

857.475.8 SANDRA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 01 23/10/2025

947.934.1 OBERDAN FRANCISCO STORELLI 02 19/10/2025

Portaria   |   Documento: 144442064

PORTARIA nº 090/SEGES/2025

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 30 a 35 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, e a competência delegada nos termos do artigo 9º da Portaria nº 104/SG/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da convocação da servidora AMANDA PACANARO LANDIM PERES, RF nº 851.758.4/2, para o cumprimento da Jornada Especial de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 17/11/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 144695823

PORTARIA nº 092/SEGES/2025

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 30 a 35 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, e a competência delegada nos termos do artigo 9º da Portaria nº 104/SG/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da convocação da servidora ROSELI APARECIDA FREIRE, RF nº 619.625.0/3, para o cumprimento da Jornada Especial de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/11/2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 144941550

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8397635/1 ROSINEIDE REIS SANTOS ALMEIDA 001 12/09/2025 143
8397635/2 ROSINEIDE REIS SANTOS ALMEIDA 001 12/09/2025 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8318697/4 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 001 01/10/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6074685/4 JOELICE DO CARMO GONCALVES 056 25/08/2025 143
7283555/1 VEVILA COSTA SILVA 009 13/10/2025 143
7440332/1 MAGDA APARECIDA DE JESUS 016 06/10/2025 143
7440332/2 MAGDA APARECIDA DE JESUS 016 06/10/2025 143
8095957/1 CAROLINA NUNES CASTILHO 012 10/10/2025 143
8095957/2 CAROLINA NUNES CASTILHO 012 10/10/2025 143
8278199/1 MARILZA ODORIZE VEIGA 040 12/09/2025 143


DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8552266/2 GRAZIELLA RODRIGUES SANTOS 011 06/10/2025 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 22/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 06/10/2025 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 03/10/2025 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 03/10/2025 143
7141262/1 RENATA CONCEICAO DA PAIXAO SILVA 005 15/09/2025 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 001 05/09/2025 143
7523165/1 LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 005 08/09/2025 146
7783493/1 VERA SIMONE KAJIO LASSO 001 23/09/2025 143
7846801/2 NATHALIA CRISTINE FREITAS DOMINGUES GALLIZIOLI 001 30/09/2025 146
7988257/1 REGINA RODRIGUES GOMES NOGUEIRA 002 07/10/2025 143
7989792/1 LUCIANE GOLIN DE OLIVEIRA 002 09/10/2025 146
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 25/09/2025 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 25/09/2025 143
8132488/1 JULIANA BORGES COSTELINI 003 19/09/2025 143
8211655/1 YANDRA DIAS DE FREITAS 003 01/10/2025 143
8211655/2 YANDRA DIAS DE FREITAS 003 01/10/2025 143
8395039/1 JULIANA MACHADO DE CARVALHO SILVA 031 15/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7376731/1 VANIA BARROS DO NASCIMENTO 003 19/06/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 013 09/10/2025 143
6321836/2 IZABEL DE FATIMA DOS SANTOS NUNES 019 24/09/2025 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 028 18/09/2025 143
7194552/1 SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 014 03/10/2025 143
7330740/1 LAIR LEME 028 18/09/2025 143
7398115/1 KARINA DA COSTA 026 19/09/2025 143
7442068/1 RODRIGO DE CASTRO ALVES 029 16/09/2025 143
7505281/1 OSMIR CASSIO ALVES 059 18/08/2025 143
7579951/3 IOLANDA ROSA DE SOUZA 006 15/10/2025 143
7595166/2 MIRIAM BATISTA DE MORAES 009 03/10/2025 143
8075212/1 CAMILA HUNGARO MUNHOZ VERISSIMO 002 28/09/2025 146
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 027 19/09/2025 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 026 19/09/2025 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 017 29/09/2025 143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 027 17/09/2025 143
8335133/2 MARTA HELENA DE REZENDE SILVA 056 22/08/2025 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 017 30/09/2025 143
8351856/2 VIVIANE PERES DA CONCEICAO DOMINGOS DOS SANTOS 044 02/09/2025 143
9208747/1 BRUNO ANDRADE SILVA 024 23/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5809479/3 IZABEL CLARO DE SOUZA 055 22/08/2025 143
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 001 22/09/2025 146
6735614/2 LEILA GOMES MARTINS 028 19/09/2025 143
6846068/1 ELIANA CRISTINA FIORE VIEGER SOUZA 056 22/08/2025 143
6907563/2 MARIA DO CARMO COELHO DE AZEVEDO BRAGA 025 22/09/2025 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 057 19/08/2025 143
6946470/1 KATIA TARRICONE 001 10/09/2025 143
7105525/2 CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 028 17/09/2025 143
7140045/2 ROZANGELA FERNANDES CIRINO 028 18/09/2025 143
7219873/1 CRISTINA TAYRA 028 19/09/2025 143
7246862/1 DANIELA DA MATA LUCHETTI 004 25/08/2025 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 008 09/10/2025 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 027 19/09/2025 143
7582901/1 TATIANA DE FATIMA EUGENIO 006 10/10/2025 143
7714556/1 JULIA OZIR CABRAL DE BRITO 028 17/09/2025 143
7722818/1 ROSEMEIRE COELHO DE ALMEIDA 014 01/10/2025 143
7747535/2 ANABELA JANI MARCUCCI 028 24/09/2025 143
7772335/1 RENATO DE OLIVEIRA ADAO 028 19/09/2025 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 028 18/09/2025 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 028 18/09/2025 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 029 18/09/2025 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 029 18/09/2025 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 029 17/09/2025 143
7924089/1 CLOTILDE OLIVEERI KLEIN 027 19/09/2025 143
7938578/1 LUCIANA SILVA REIS 027 23/09/2025 143
7942834/1 CARLOS ALBERTO FELICIANO FERREIRA 017 28/09/2025 143
7996250/2 ADILSON IDINO DE SOUZA 041 09/09/2025 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 006 15/10/2025 143
8017123/1 RUBENS SILVA BENATTI 029 16/09/2025 143
8027048/1 WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES 028 19/09/2025 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 027 19/09/2025 143
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 028 19/09/2025 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 030 15/09/2025 143
8164401/1 THIAGO SANTOS MOREIRA 014 29/08/2025 143
8199264/1 RENATA ALMEIDA MATOS 088 21/07/2025 143
8239479/1 RENATA MARINHO JOAO PEDRO 001 07/10/2025 143
8361738/1 JOSELENE CABRAL LACERDA 029 17/09/2025 143
8371270/1 TIETA GEOVANA RODRIGUES BATISTA 028 18/09/2025 143
8387303/1 APARECIDA MADALENA FARIA LATORRE 028 22/09/2025 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 019 01/10/2025 143
8397635/1 ROSINEIDE REIS SANTOS ALMEIDA 003 08/09/2025 143
8397635/2 ROSINEIDE REIS SANTOS ALMEIDA 003 08/09/2025 143
8464260/1 GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ 029 17/09/2025 143
8464260/2 GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ 029 17/09/2025 143
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 029 17/09/2025 143
8513333/1 CHRYSTIAM GONZALES RODRIGUES 028 19/09/2025 143
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 019 01/10/2025 143
8858748/1 CAMILA APARECIDA MURARI 028 18/09/2025 143
8865566/1 DEBORA SILVA SANTOS RODRIGUES DE SOUZA 028 18/09/2025 143
9330135/1 HUGO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA 009 04/10/2025 143
9348719/1 MARIANA GOULART DE SOUZA 014 02/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7089392/1 SANDRO VELOSO DA SILVA 002 15/09/2025 143
7089724/1 MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO 022 25/09/2025 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6508740/1 ANTONIO CARLOS ALVES REINA 055 21/08/2025 143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5887551/3 MARCIA ALONSO GIMENES 024 22/09/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379556/1 SILVIO LUIS CARCIOFI 059 19/08/2025 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8241091/1 VERONICA MESQUITA SANTANA 039 24/09/2025 143
8405620/2 TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA 008 19/09/2025 143



EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9174800/1 LUCAS FERREIRA DOS SANTOS 007 14/10/2025 160


ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7557281/3 ANDREA FUNDATO DE SOUZA SANTOS 017 08/09/2025 146

Despacho deferido   |   Documento: 144893264


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6240054/2 SONIA GONCALVES VIEIRA
6953492/1 MARIA LUCILENE DE AGUIAR NEVES
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ
7293224/2 ANA LUIZA VIANA
8818941/2 ALEX SOARES FIGUEIREDO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
8317534/2 GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5866855/2 SERGIO NASCIMENTO DA SILVA
6073131/4 LUCIANA HENRIQUES PASCOAL MARTINS
6666388/1 SELMA DAMASCENO OLIVEIRA
6779069/2 MARIA CRISTINA DIZIOLI CORREA LAGAREIRO
6828451/1 ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL
6935842/1/2 ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO
6945210/1/2 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA
7072368/1 SHIRLEY CHAVES DE CARVALHO
7117256/2 ODETE MARIA BUENO BEDOLO
7214294/1 ANTONIO JOSE DE SOUSA
7222912/1 MARGARETH KOELLER RODRIGUES
7283270/1 MEIRE APARECIDA TORRES
7285914/1/2 LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA
7549954/1/2 EDNA CORREIA DE SOUZA
7550448/1 SANDRA MAGALHAES DE SOUSA
7719884/1/2 ROSE BASTOS LEAL DA SILVA MARANHO
7774991/1 REINALDO DE SOUZA
7787898/2 ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS
7925255/1 DANIEL RIGHI
7955936/1/2 ELENICE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA
8026602/1 MELISSA RODRIGUES GARCIA
8042314/1 FABIANA ALVES DE SOUSA
8111448/1 EDILVA CELINA DA SILVA
8132364/1/2 FRANCINE MARIA SANCHES
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA
8183996/1 ELAINE CRISTINA TORRES DE OLIVEIRA
8247749/1/2 GABRIELA ANTONINI DA SILVA
8268525/1 THAYANE ISALTINA SOARES MACHADO
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI
8346208/2 ROSANA CUSTODIO DE LIMA
8376387/1 SANDRA VALERIA CECILIO DE HOLANDA MATSUOKA
8398178/1/2 EDILENE MARTINS PACHECO
8402680/3 DALETE DE RESENDE CARVALHO
8460361/1 MAYARA DOS SANTOS FERREIRA
8555826/2 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA
8790841/1 TANIA DA SILVA BARBIERI ROMARIZ
8862079/1 ADRIANA CAMPOPIANO MORAES

POR 12 (DOZE) MESES
6920161/1 APARECIDA DE FATIMA CUNHA
7141521/1 ESTER DA SILVA TAVARES

POR 18 (DEZOITO) MESES
5507553/2 MARCOS SERGIO DO PRADO COSTA
5747091/3 EDSON PEREIRA DOS SANTOS
5757649/2 LUIZ CARLOS HONORIO
5857201/2 ROGERIO BENEDITO DE SOUZA
6856063/1 JANAINA LAUDELINO DE LIMA
6953042/1 ELIZABETH DA GLORIA BERTOLO
6985696/1 ADRIANA MIRANDA RODRIGUES
7137702/3 MONICA CARBALLO LORENZO
7180934/1 TEREZINHA MARIA DA SILVA SARAIVA
7454562/1 NELI DE MACEDO BEZERRA YOSHIOKA
7759673/1 WAGNER ALBACETI DOS SANTOS
8019771/1 GILMAR DE ANDRADE SOBRAL

POR 18 (DEZOITO) MESES
5819211/3 MARIA DE FATIMA DE SENA MUNIZ
6279201/1 MARIA DIONISIA ALVES DA SILVA
6536506/1 JOSIMAR CANDIDO VIEIRA
7269901/2 ELIANA DE LIMA XAVIER TEIXEIRA
7485549/1 LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA
7704844/1/2 ALEXANDRE FELIX MONTEIRO OZORIO
7928211/1/2 ERIKA IVE DOS SANTOS
8063958/1 ELISANGELA MENDES MARVILLA
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA
8291152/3 ALDO DOS SANTOS VIEIRA
8345074/2 SIDNEI DUTRA BERNARDINO
8358036/1 THAMIRES DA SILVA ALVES
8567743/2 JANETE APARECIDA DE PAULA

POR 6 (SEIS) MESES
7229151/2/3 LUCIANA DA COSTA SOUZA
7492146/2/3 ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA
7523521/1 CRISTIANE XAVIER PEREIRA
7944110/1/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
8136181/1/2 JOELMA GONCALVES LIMA
8242585/1/2 MONICA NUNES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7379668/1 SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS
7457324/1 DENISE BARBOZA VIANA DA SILVA
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO
7872542/1 ARNALDO DOS SANTOS
8326720/2 MAGDA VIVIANE DE SOUZA SILVA
8334234/2 MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
8792721/1 MICHELLY MARIA ALVES CALADO

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 144908948


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5291721/1 MARCIA CANIZARES PARRA 003 08/10/2025 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 025 22/10/2025 143
6011845/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS 001 10/10/2025 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 002 06/10/2025 143
6610315/1 RAQUEL ELAINE DOS SANTOS 001 08/10/2025 143
6904149/4 ALESSANDRA KEIKO MORI 051 30/09/2025 143
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO 005 10/10/2025 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 004 21/10/2025 143
7184956/1 JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 001 03/10/2025 143
7194153/1 IZABEL CRISTINA DE JESUS PEREIRA 002 06/10/2025 143
7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 074 23/10/2025 160
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 003 21/10/2025 143
7466099/1 AILTON MARTINS DA SILVA 002 09/10/2025 143
7487614/2 NELSON FRANCISCO DE JESUS 001 08/10/2025 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 001 03/10/2025 143
7506121/1 NANCY SIMIERI RAMOS PINTO 002 08/10/2025 143
7898525/1 RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 001 09/10/2025 143
8062251/1 DAVI MARCOS CESAR 003 20/10/2025 143
8075212/1 CAMILA HUNGARO MUNHOZ VERISSIMO 010 30/09/2025 146
8187916/1 ALANNA RAQUEL FREIRE ALMEIDA 002 12/10/2025 143
8191808/1 DARLING CARDOSO LEITE 001 20/10/2025 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 010 06/10/2025 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 10/10/2025 143
8307857/2 ELIANE GAUDENCIO DOS SANTOS 010 08/09/2025 146
8337004/2 NILZA ARAUJO SOUZA 001 08/10/2025 143
8337004/2 NILZA ARAUJO SOUZA 002 06/10/2025 143
8338060/3 ORLINDO MOREIRA ALVES JUNIOR 002 09/10/2025 143
8338248/2 PRISCILA CARQUEIJO JEMAITIS 001 09/10/2025 143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 002 09/10/2025 143
8341001/2 RENATA BEZERRA 007 10/10/2025 143
8341753/2 RENATO JOSE GALAVERNA 001 10/10/2025 143
8349690/2 STEFANIE CRISTINE DOS SANTOS JOMO 001 09/10/2025 146
8366497/1 PAULO HUMBERTO CORDEIRO DA SILVA 001 23/10/2025 160
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 002 15/10/2025 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 005 17/10/2025 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 002 18/10/2025 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 001 10/10/2025 143
9234373/1 AGATHA MOURA MESQUITA 001 13/10/2025 143
9260722/1 ALEXANDRE LIRA FEITOSA 001 12/10/2025 143
9406891/1 RAIANE PINHEIRO GARCES 001 10/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6546528/1 MEIRE ZANI ALVES 001 29/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5125715/2 MARIA CLAUDIONORA DE DEUS 017 24/09/2025 160
7885423/1 ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO 002 09/10/2025 146
8509808/1 JANAINA MARQUES GOIS SILVA 004 14/10/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3117600/2 ELIANA MARINHO SERRAO PERRELLA 003 08/10/2025 143
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 001 20/10/2025 143
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 001 23/09/2025 143
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 001 10/10/2025 143
6689361/3 SHEILA FAUSTINO PEREIRA QUERCIA 005 22/09/2025 143
6758126/1 ALAOR FRANCISCO PINA 003 13/10/2025 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 003 13/10/2025 143
6814743/1 PATRICIA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 005 09/10/2025 143
6854923/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 002 15/10/2025 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 002 03/10/2025 143
6906036/1 PATRICIA FRANQUEIRA 005 09/10/2025 143
6907164/1 SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE 003 29/09/2025 146
6907431/2 SONIA DE CASTRO 032 04/10/2025 143
6925901/1 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 20/10/2025 143
6925901/2 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 20/10/2025 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 001 10/10/2025 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 001 10/10/2025 143
6947573/1 MARISTELA MARIANO GALLEGO VALENTIN 005 29/09/2025 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 22/10/2025 143
6998372/2 FABIANA SOUZA GOMES 001 14/10/2025 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 005 21/10/2025 143
7107838/2 VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA CUGENOTTA 001 20/10/2025 143
7121032/2 RITA DE CASSIA CARVALHO 002 09/10/2025 143
7123973/2 RAQUEL CARDOSO FRAGA 002 09/10/2025 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 001 09/10/2025 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 001 09/10/2025 143
7158157/1 AVANIR FERRARI 005 10/10/2025 143
7183712/1 KATIA CRISTINA FONSECA ESTANISLAU 014 14/10/2025 143
7197683/2 ELISABETE DE JESUS MIRANDA SIMOES 002 25/09/2025 143
7200064/3 TANIA PLESZKO JANUSIS 001 25/09/2025 143
7212330/1 ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS 001 09/10/2025 143
7220162/1 PATRICIA HELENA ROCHA 001 09/10/2025 143
7234881/2 RITA VALESCA CARRIAO 090 20/10/2025 143
7239696/1 SILENE SANTOS ALVES ROCHA 003 22/10/2025 143
7246862/1 DANIELA DA MATA LUCHETTI 090 29/08/2025 143
7268211/2 SILVIA DE SOUZA PEREIRA 014 01/10/2025 143
7284144/1 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 10/10/2025 143
7284144/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 10/10/2025 143
7306962/2 SONIA GUIMARAES QUEIROZ 005 29/09/2025 146
7343035/1 ELIANE FATIMA LENTISCO SPELLING 003 08/10/2025 143
7344309/1 NILDES BARBOSA DE ARAUJO 002 09/10/2025 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 001 09/10/2025 143
7394403/2 MARIA CONCEICAO DA SILVA 003 20/10/2025 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 001 13/10/2025 143
7444711/2 RENATO FAGUNDES 007 10/10/2025 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 002 09/10/2025 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 002 09/10/2025 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 001 10/10/2025 143
7452349/1 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 119 25/08/2025 160
7452349/2 ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 119 25/08/2025 160
7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS 001 20/10/2025 143
7482787/1 SANDRA TEIXEIRA MOREIRA FERREIRA 002 08/10/2025 146
7487614/1 NELSON FRANCISCO DE JESUS 001 08/10/2025 143
7490178/1 ALESSANDRA DE SOUZA 002 09/10/2025 143
7495617/1 PAULA CRISTINA ROCHA 001 10/10/2025 143
7509588/1 VAGNER SERGIO DOS SANTOS 002 01/10/2025 146
7519681/1 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 001 09/10/2025 143
7520034/1 REGINA PERREJIL MARTINS 001 09/10/2025 146
7525117/1 REBECA HERNANDES GREGORIO 002 07/10/2025 143
7525117/1 REBECA HERNANDES GREGORIO 002 09/10/2025 143
7557230/1 SHEILA SILVA DE OLIVEIRA SANTIAGO 002 23/09/2025 143
7560371/1 PAULA MANGOLIN DE BARROS 003 08/10/2025 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 002 20/10/2025 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 002 20/10/2025 143
7702345/1 RENATA ALVES MARTINS 001 09/10/2025 143
7705182/1 KATIA SAYURI ENDO 005 20/10/2025 143
7706430/1 SANDRA CAROLINA ANDRADE DE MOURA 005 06/10/2025 143
7736517/1 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO 001 03/10/2025 146
7747535/2 ANABELA JANI MARCUCCI 025 22/10/2025 143
7789190/1 RAQUEL LUZ DE QUEIROZ SANTOS 005 09/10/2025 143
7799357/2 MARTA GISELE FERNANDES FERREIRA 001 25/09/2025 143
7799357/3 MARTA GISELE FERNANDES FERREIRA 001 25/09/2025 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 002 21/10/2025 143
7877722/3 PRISCILLA BARBARA ALVES 001 10/10/2025 143
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 006 25/09/2025 143
7892420/1 ADRIANO DA SILVA BARBOSA 090 06/09/2025 143
7903669/1 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 003 10/10/2025 143
7903669/2 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 003 10/10/2025 143
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 003 08/10/2025 143
7919573/1 BEATRIZ REGINA TIERNO BOMVICINI 001 10/10/2025 146
7928921/1 RODRIGO DOS SANTOS 002 09/10/2025 143
7949740/1 MARISTELA MARQUES LOPES 002 02/10/2025 143
7949740/3 MARISTELA MARQUES LOPES 002 02/10/2025 143
7964358/1 CRISLAYNE RIBEIRO TOLEDO DA SILVA 007 02/10/2025 146
7967322/2 AMANDA CASSIANE DA SILVA 002 02/10/2025 143
7982682/1 RAFAELA PAZIN 012 09/10/2025 143
7993218/1 ALINE VENANCIO DOS SANTOS 001 10/10/2025 143
7993421/1 ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA 002 06/10/2025 143
7993421/2 ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA 002 06/10/2025 143
7998759/1 VANESSA NEJEM 020 07/10/2025 146
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 005 18/10/2025 143
8013250/1 JULIANA DOS SANTOS 005 14/10/2025 146
8022607/1 ALANA DOS SANTOS BERTON DE SOUZA 005 13/10/2025 143
8022950/1 ROSIANE FRANCISCA DA SILVA 036 23/10/2025 160
8022950/2 ROSIANE FRANCISCA DA SILVA 036 23/10/2025 160
8025746/1 VANIA MEDEIROS ODORISSIO CANHEIRO 048 16/08/2025 143
8043981/1 JOYCE DAYANE RAMOS DE LIMA 003 15/10/2025 146
8048703/1 MICHELE MARIA BARBOSA GARCIA 004 21/10/2025 143
8054835/1 NATALIE GONCALVES PENA 001 10/10/2025 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 001 14/10/2025 146
8073554/1 PRISCILA MARIA PIRES 001 10/10/2025 143
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 003 08/10/2025 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 007 10/10/2025 143
8090432/1 JOAO MARIA CALDEIRA DA SILVA 001 20/10/2025 143
8092371/1 ROGERIO BORGES DOS SANTOS 001 08/10/2025 143
8094039/1 MYKHAELA SERAK 001 26/09/2025 143
8095744/1 ROSANA LEITE SILVA 001 06/10/2025 143
8138338/1 AMANDA DELA ROSA PASSAIA 002 09/10/2025 146
8143030/1 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 002 09/10/2025 143
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 08/10/2025 143
8147248/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 08/10/2025 143
8162247/1 RENATA BARBOSA DE BRITO 002 09/10/2025 143
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 001 09/10/2025 143
8179212/1 MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 007 06/10/2025 143
8182868/2 REGINA HIPOLITO DE AQUINO FRANCA 001 09/10/2025 143
8199361/1 BARBARA CRISTINA ALVES TARONI 003 11/10/2025 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 001 10/10/2025 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 001 10/10/2025 146
8215227/1 PATRICIA GOMES DA COSTA LEAL 009 29/09/2025 146
8219346/1 ALINE ALMEIDA CASSIMIRO 001 08/10/2025 143
8219346/2 ALINE ALMEIDA CASSIMIRO 001 08/10/2025 143
8228795/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS BATISTA 005 06/10/2025 143
8239193/1 ANA PAULA REIMAO AGEA 001 24/09/2025 143
8239479/1 RENATA MARINHO JOAO PEDRO 003 08/10/2025 146
8278601/1 ROSEMEIRE DE JESUS TOMAZ SANTANA 002 08/10/2025 146
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 007 20/10/2025 143
8373281/1 ARIANA GRACA NERI SANTOS DE AGUIAR 036 23/10/2025 160
8389039/1 PRISCILLA DOS SANTOS CARVALHAL 004 10/10/2025 143
8395586/1 RAQUEL HELEM LOPES 001 13/10/2025 143
8400792/2 ROBSON GONCALVES DA SILVA 001 09/10/2025 143
8404224/1 ADRIANA SANT ANA CAFE 001 10/10/2025 143
8425710/1 OTAVIA PATRICIA GOMES 003 08/10/2025 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 002 21/10/2025 143
8450820/1 ROSANA RIOS PAVAN 007 03/10/2025 143
8461392/1 PAULA GABRIELA SIMOES 001 09/10/2025 143
8464367/1 RODRIGO PONCE 001 07/10/2025 143
8466050/1 PAULA BELLARD 001 10/10/2025 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 005 20/10/2025 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 001 09/10/2025 143
8469644/1 SHAMARA CRISTINI ROSA 003 24/09/2025 143
8484597/1 ELOIZA SCHLEMMER RODRIGUES 001 24/09/2025 143
8484597/2 ELOIZA SCHLEMMER RODRIGUES 001 24/09/2025 143
8488541/1 MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 002 09/10/2025 143
8494924/1 CRISTIANE HENRIQUES DOS SANTOS MOURA 021 05/10/2025 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 005 13/10/2025 143
8497303/1 RODOLFO ROSSETO RAMPASO 007 09/10/2025 143
8507856/1 RENATA TIROLLI 002 19/10/2025 143
8510652/1 SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA 002 02/10/2025 146
8577251/1 PATRICIA BARBOSA DE SOUZA SILVA 002 07/10/2025 143
8590737/1 LUANA MARIA GONCALVES MARTINS 001 13/10/2025 143
8790507/1 MARTA ESTELA SILVA 003 20/10/2025 143
8799296/1 SHEYLA MARIA SILVA PIMENTEL 007 24/09/2025 143
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 003 15/10/2025 146
8820830/2 VITOR HUGO DOS SANTOS 001 10/10/2025 146
8821712/2 PAULA CATALAN DA SILVA 014 03/10/2025 143
8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 001 09/10/2025 143
8833958/3 GABRIELLA LANZELLOTTI CAMANDAROBA 001 21/10/2025 143
8842183/3 RODRIGO CONCEICAO FREITAS 005 09/10/2025 143
8896372/1 SHEILA ROSA BATISTA 003 24/09/2025 143
8896542/1 PATRICIA MARIA DA SILVA 001 10/10/2025 143
8898928/1 BENICIA DA ROCHA SILVA 002 09/10/2025 146
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 001 13/10/2025 143
8920486/1 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 001 14/10/2025 146
8920486/2 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 001 14/10/2025 146
8963797/2 TATIANA APARECIDA DOS SANTOS DE MELO 003 08/10/2025 146
9116389/1 THAINA SILVA LEITE 002 02/10/2025 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 004 23/09/2025 143
9242619/1 BRUNA ALEXANDRINO LEITE 001 10/10/2025 146
9242678/1 RENATA MARIA DE OLIVEIRA 001 09/10/2025 143
9251278/1 SARA FARIAS SENA MENDES 002 09/10/2025 146
9251278/2 SARA FARIAS SENA MENDES 002 09/10/2025 146
9305670/1 ANDRESSA BRAGA DO PRADO 074 23/10/2025 160
9327029/1 RAFAELA DA SILVA LEITE 001 09/10/2025 143
9344063/1 MONIQUE ARAUJO SOARES 001 29/09/2025 143
9344063/2 MONIQUE ARAUJO SOARES 001 29/09/2025 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 03/10/2025 143
9368159/1 ROBSON EDVALDO DA SILVA PEREIRA 002 08/10/2025 143
9371940/1 PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA 001 10/10/2025 143
9375244/1 ANDRESSA ARAUJO SANTOS 001 21/10/2025 143
9375244/1 ANDRESSA ARAUJO SANTOS 001 20/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6538240/1 ORLANDO SERGIO DOS SANTOS 005 09/10/2025 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 002 29/09/2025 143
6859291/1 ELI MONTEIRO PINTO 030 04/10/2025 143
7348631/1 GRAZIELE ALVARO DA SILVA 003 05/10/2025 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 09/10/2025 143
8434905/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 001 17/10/2025 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 003 10/10/2025 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 06/10/2025 143
9276424/1 RAPHAELLA GIULYANNE GARCIA 001 09/10/2025 143
9418636/1 GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA 056 23/09/2025 160

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5210852/2 ROSA APARECIDA SALOMAO 007 10/10/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9380981/1 MANOEL HENRIQUE MARTINS 003 18/09/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379556/1 SILVIO LUIS CARCIOFI 060 17/10/2025 143
8390720/1 MIDIÃ PEREIRA RAGASSI 001 25/09/2025 143
8532958/1 VANESSA MARIA DIAS 003 19/10/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6241328/1 JOSE ROBERTO VICENTE DA SILVA 001 10/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6354866/1 PATRICIA MARIA DA COSTA 003 14/10/2025 143
6442803/1 MONICA MACHADO NERY 002 13/10/2025 143
6471366/1 PAULA CRISTINA CATELANI COSTA SANTOS 003 13/10/2025 143
7038917/2 ANA CELIA MOREIRA PINTO 002 13/10/2025 143
7071957/2 IRIS DE OLIVEIRA 007 13/10/2025 143
7200218/1 IVANILDE PEREIRA DE SOUZA 002 09/10/2025 143
7421681/5 GILSON DE OLIVEIRA NERY 003 08/10/2025 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 001 10/10/2025 143
7775954/6 IRINEU ANTONIO BORGES JUNIOR 003 10/10/2025 143
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 005 13/10/2025 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 001 10/10/2025 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 001 10/10/2025 143
7847467/1 LILIAN PEREIRA COSTA VERSURI 001 19/09/2025 143
7848226/1 DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 002 12/10/2025 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 001 12/10/2025 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 13/10/2025 143
7948263/1 KARINA CAMILA DIAS 003 13/10/2025 143
7951230/1 PENELOPE RIBEIRO 001 12/10/2025 143
7951230/3 PENELOPE RIBEIRO 001 12/10/2025 143
7972814/1 CLIMERIO SANTOS DE OLIVEIRA 001 08/10/2025 143
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 001 13/10/2025 143
7990553/1 ANA LUCIA DE LIMA PAIVA SOARES 001 13/10/2025 143
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 13/10/2025 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 002 15/10/2025 143
8009082/1 ISAC VIEIRA DOS SANTOS 001 08/10/2025 143
8069760/3 CATIA APARECIDA GALVAO CAMARGO 004 09/10/2025 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 002 13/10/2025 143
8236186/1 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES 001 22/09/2025 143
8236186/3 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES 001 22/09/2025 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 09/10/2025 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 13/10/2025 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 001 12/10/2025 143
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES 001 14/10/2025 143
8299404/2 CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 001 15/10/2025 143
8299838/2 CLAUDIA BERENICE DA SILVEIRA 003 09/10/2025 143
8300160/2 CRISTINA LOPES DE SOUSA 003 15/10/2025 143
8300321/2 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 006 14/10/2025 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 15/10/2025 143
8311803/2 GENILDA SOUZA DOS REIS 002 09/10/2025 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 10/10/2025 143
8316902/2 JACKELINE MARIA DE OLIVEIRA BRAGA 001 10/10/2025 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 001 11/10/2025 143
8318760/2 JUCILAINE NAZI 001 09/10/2025 143
8319961/2 KARINA BARBOSA 001 19/09/2025 143
8321931/2 KELI RAMALHO DO LAGO VESSIO 005 18/09/2025 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 003 22/09/2025 143
8324328/2 LUCIANA SOUZA TORRES FERREIRA 003 22/09/2025 143
8324590/2 KARINA VALVERDE 003 09/10/2025 143
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA 001 11/10/2025 143
8366284/2 LAURA MARQUES MEIRA 001 11/10/2025 143
8549541/2 DANIEL MATHEUS DE OLIVEIRA 007 13/10/2025 143
8550298/2 CLAIR MARQUES DOMINGUES NETA BACARINI 001 08/10/2025 143
8553696/2 MATHEUS FREITAS GOMES DE JESUS 002 27/09/2025 143
8558400/2 KATIUSCIA KELLI DA COSTA OLIVEIRA VIEIRA 002 19/09/2025 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 001 11/10/2025 143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 001 10/10/2025 143
8932450/1 GABRIEL DE BRITO DINIZ 002 08/10/2025 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 002 13/10/2025 143
9143807/1 DALIDA SAVIA FERNANDES SENRA 001 15/10/2025 143
9181792/1 HELENA REGINA CASTELLO DE LUCA 001 10/10/2025 143
9210199/1 DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS 001 13/10/2025 143
9211284/1 MAIRA CEI CORREA 007 19/09/2025 143
9212141/1 CRISTINA GUEDES FERREIRA 003 10/10/2025 143
9261371/1 ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 002 09/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6429734/1 LUCILIA BENTES DE SIQUEIRA 006 20/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 001 13/10/2025 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 001 13/10/2025 143
5836298/4 FERNANDO ABREU DOMINGUES 002 09/10/2025 143
5881978/3 BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA 006 28/09/2025 143
5996040/2 CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 002 08/10/2025 143
5999227/2 ANDREIA CELIA DE OLIVEIRA 004 26/09/2025 143
6013422/2 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 001 13/10/2025 143
6013422/3 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 001 13/10/2025 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 001 10/10/2025 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 003 08/10/2025 143
6103227/2 CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 003 16/10/2025 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 003 13/10/2025 143
6156151/3 SONIA CAIRES MARTINS GEROLOMO 004 30/09/2025 143
6391389/2 IVAN VENTURINI 001 10/10/2025 143
6444113/2 GILSON ERNESTO 002 09/10/2025 143
6519784/1 CLEIDE SILVA ALVES 003 07/10/2025 143
6530435/1 DALVES GARCIA JUNIOR 001 14/10/2025 143
6603998/2 ANA LUCIA ABIB DE BARROS 004 14/10/2025 143
6661599/1 ISABEL DA LUZ FARIA 005 10/10/2025 143
6683487/2 CINTIA DE OLIVEIRA 005 13/10/2025 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 003 14/10/2025 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 003 14/10/2025 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 002 22/09/2025 143
6766269/2 MIRIAM DOS SANTOS 005 13/10/2025 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 002 13/10/2025 143
6769179/1 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 001 14/10/2025 143
6769179/2 CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 001 14/10/2025 143
6769551/2 MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 005 22/09/2025 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 003 30/09/2025 143
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 003 13/10/2025 143
6815359/1 JULIA ELISABETE DOBRA 002 13/10/2025 143
6823572/3 MAGALI SANT ANA SANTOS 004 19/09/2025 143
6836615/2 CLAUDIA REGINA PEREIRA PIRES 001 14/10/2025 143
6837107/3 LIDIA CERINA DE MOURA 002 13/10/2025 143
6840680/1 LUCIANA GARCIA DA SILVA 001 22/09/2025 143
6846505/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 003 29/09/2025 143
6846505/2 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 003 29/09/2025 143
6855903/6 SIMONE MASSONI PINTO 003 29/09/2025 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 002 13/10/2025 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 002 09/10/2025 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 002 16/10/2025 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 002 16/10/2025 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 001 29/09/2025 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 001 29/09/2025 143
6923364/1 AUGUSTO LINO PESSOA NETO 005 29/09/2025 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA LEOPOLDINO 005 13/10/2025 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA LEOPOLDINO 005 13/10/2025 143
6934684/2 IRENE RIBEIRO ROCHA NIZA 001 10/10/2025 143
6939341/1 CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO 003 08/10/2025 143
6977138/1 GILSON MARQUES CORREIA 001 09/10/2025 143
6997368/2 PAOLLA JAMILLA DEUSDEDIT 005 10/10/2025 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 007 22/09/2025 143
7126727/2 CRISTINA DE PAULA LOPES MOREIRA 001 16/10/2025 143
7129637/3 PRISCILA DE OLIVEIRA 001 14/10/2025 143
7129637/5 PRISCILA DE OLIVEIRA 001 14/10/2025 143
7133154/3 PRISCILLA VIEIRA DE SOUZA 001 13/10/2025 143
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 001 13/10/2025 143
7135181/1 NEIDE CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 13/10/2025 143
7138687/1 ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 002 13/10/2025 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 001 13/10/2025 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 08/10/2025 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 08/10/2025 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO 001 10/10/2025 143
7234317/1 DANIELA MALAMAM 001 13/10/2025 143
7241712/1 JOSENEIDE TEIXEIRA LIMA DA MOTA 005 13/10/2025 143
7241712/2 JOSENEIDE TEIXEIRA LIMA DA MOTA 005 13/10/2025 143
7243090/2 LARISSA KENSCHIKOWSKY 005 22/09/2025 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 14/10/2025 143
7255241/1 CLAUDIA SIMONE VARGAS SAMMARONE 001 08/10/2025 143
7255241/1 CLAUDIA SIMONE VARGAS SAMMARONE 002 09/10/2025 143
7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 001 08/10/2025 143
7279019/2 PATRICIA DIAS 001 13/10/2025 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 22/09/2025 143
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 002 22/09/2025 143
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 14/10/2025 143
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 08/10/2025 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 14/10/2025 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 08/10/2025 143
7284144/1 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 14/10/2025 143
7284144/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 001 14/10/2025 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 005 13/10/2025 143
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA 001 13/10/2025 143
7311168/1 PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 003 11/10/2025 143
7348151/1 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 002 09/10/2025 143
7348151/2 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 002 09/10/2025 143
7374348/1 DANIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA 001 14/10/2025 143
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 002 29/09/2025 143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 002 07/10/2025 143
7391137/2 CELIA MARIA DA SILVA PRADO 001 09/10/2025 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 001 30/09/2025 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 001 29/09/2025 143
7436211/1 LUCILA TRALDI 003 22/09/2025 143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 001 09/09/2025 143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 001 09/09/2025 143
7447540/1 CINTHIA ALEIXO BENTO 001 07/10/2025 143
7451971/2 KARINA FERES PEREIRA 002 13/10/2025 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 004 30/09/2025 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 004 30/09/2025 143
7453205/1 MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 002 13/10/2025 143
7479328/1 DANIELA DA SILVA SPINDOLA 002 13/10/2025 143
7479328/2 DANIELA DA SILVA SPINDOLA 002 13/10/2025 143
7515391/1 LUCIANA DA SILVA CHAGAS 001 19/09/2025 143
7516941/1 KARINA NASTRI PEREIRA 001 10/10/2025 143
7517807/1 PEDRO MIRANDA CARNEIRO 002 13/10/2025 143
7521618/1 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 002 29/09/2025 143
7521618/2 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 002 29/09/2025 143
7527217/1 PATRICIA DA SILVA PEIXOTO 001 09/10/2025 143
7527217/1 PATRICIA DA SILVA PEIXOTO 005 20/10/2025 143
7534329/1 CHEILA ALVES DA SILVA 003 08/10/2025 143
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 13/10/2025 143
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 13/10/2025 143
7547072/1 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 003 13/10/2025 143
7547072/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 003 13/10/2025 143
7556811/1 IZOLDA MARIA BATISTA 001 13/10/2025 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 001 13/10/2025 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 003 14/10/2025 143
7593261/2 FERNANDA DE SOUZA SIQUEIRA 001 09/10/2025 143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 001 13/10/2025 143
7704470/1 JULIANA CARLA CIRERA 002 13/10/2025 143
7706103/1 MELINA TOMAZ DE JESUS 004 30/09/2025 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 13/10/2025 143
7710909/1 CARLA APARECIDA DA SILVA 002 09/10/2025 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 002 07/10/2025 143
7720319/1 ANA CALIXTO ALVARENGA 002 29/09/2025 143
7725361/1 LUCIANA RAMALHO SANTOS SILVA 001 19/09/2025 143
7730403/1 FRANCISCA PATRICIA PINHEIRO LEITE 001 07/10/2025 143
7730403/2 FRANCISCA PATRICIA PINHEIRO LEITE 001 07/10/2025 143
7735227/3 DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 001 10/10/2025 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 001 07/10/2025 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 001 13/10/2025 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 001 08/10/2025 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 16/10/2025 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 14/10/2025 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 007 23/09/2025 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 007 23/09/2025 143
7759053/1 CRISTIANE MORALES LIMA 001 14/10/2025 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 001 13/10/2025 143
7777451/2 HELLEN APARECIDA RIBEIRO COUTO 001 13/10/2025 143
7780648/2 LIEGE NIGRO DA SILVA 005 14/10/2025 143
7790732/1 HONORINA SILVERIO SOARES 002 13/10/2025 143
7798334/1 LEILA GOMES DA SILVA FAULA 005 10/10/2025 143
7803826/1 SIMONE DE OLIVEIRA 001 29/09/2025 143
7804113/1 MIRAMAR PEREIRA GOMES 001 10/10/2025 143
7808551/1 CINTIA POLOMARES 003 15/10/2025 143
7815662/2 LUZIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA 006 20/09/2025 143
7815662/3 LUZIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA 006 20/09/2025 143
7818718/4 IVANETE MELO DOS SANTOS 002 09/10/2025 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 001 08/10/2025 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 19/09/2025 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 19/09/2025 143
7849176/3 JOSLANE REGUINI DE SOUSA 002 09/10/2025 143
7863705/2 CLEIDE APARECIDA FELIPPE GONCALVES 001 16/10/2025 143
7893663/1 NEUSA BRAGA DA SILVA 001 10/10/2025 143
7904789/1 KATIA LEANDRO DA COSTA 002 13/10/2025 143
7905530/1 LIA APARECIDA BAPTISTA 001 14/10/2025 143
7905530/2 LIA APARECIDA BAPTISTA 001 14/10/2025 143
7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 001 09/10/2025 143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 001 08/10/2025 143
7915799/1 ISABEL CRISTINA BARTULIHE MARENGO 001 13/10/2025 143
7917104/1 LUCIA GRANERO BERGAMINI 002 22/09/2025 143
7918917/1 PRISCILA MARIA DE MELO NANNI 001 13/10/2025 143
7920679/2 PAULO SERGIO STOCKLER 001 14/10/2025 143
7921837/1 JULIANA RIBEIRO NOVAES DE OLIVEIRA 001 11/10/2025 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 003 15/10/2025 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 22/09/2025 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 22/09/2025 143
7924402/1 PRISCILA FERREIRA LAURINO 001 14/10/2025 143
7936575/1 MICHEL ABRAO SIPLIANO 003 12/10/2025 143
7940963/1 CRISTIANE VIEIRA DA SILVA TAVARES 002 08/10/2025 143
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 005 09/10/2025 143
7945388/1 LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 005 22/09/2025 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 002 13/10/2025 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 004 07/10/2025 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 004 07/10/2025 143
7954255/1 PATRICA MONICA DE LIMA NEVES 001 14/10/2025 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 003 07/10/2025 143
7957386/1 CELIA REGINA JIMENEZ PEIXOTO CUCURULLI 001 23/09/2025 143
7958544/1 CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 005 14/10/2025 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 007 08/10/2025 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 002 06/10/2025 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 007 08/10/2025 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 002 06/10/2025 143
7969538/1 PRISCILA ANSELMO SILVA 001 13/10/2025 143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 005 13/10/2025 143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 005 13/10/2025 143
7975724/1 JULIANA KOGA VIEIRA 002 13/10/2025 143
7976020/1 JOSE WILSON DE SOUZA 001 09/10/2025 143
7989687/1 DAYSE COSTA DE LIMA 002 16/10/2025 143
7989687/2 DAYSE COSTA DE LIMA 002 16/10/2025 143
7996497/1 PAULA CRISTINA PEREIRA 001 14/10/2025 143
8001367/1 IONETE DE JESUS SOARES 001 13/10/2025 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 13/10/2025 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 13/10/2025 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 005 13/10/2025 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 002 18/09/2025 143
8013322/1 JACQUELINE SILVA DE JESUS RAMOS DE PAULO 002 09/10/2025 143
8016968/1 CRISTIANE MARTINS DA SILVA 002 16/10/2025 143
8019126/1 FERNANDO SANDI MOMOLO 003 08/10/2025 143
8019126/2 FERNANDO SANDI MOMOLO 003 08/10/2025 143
8020191/1 MICHELLE CINTRA VILELA RODRIGUES 002 12/10/2025 143
8024031/1 CLEONICE APARECIDA GOMES 007 08/10/2025 143
8026068/1 MORONI TARTALIONI BARBOSA 001 14/10/2025 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA 002 10/10/2025 143
8029482/1 ANA LUCIA CARVALHO 002 13/10/2025 143
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 002 13/10/2025 143
8033382/1 CASSIUS KLEY DANNI COSTA PINTO 002 07/10/2025 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 004 30/09/2025 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 004 30/09/2025 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 001 09/10/2025 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 004 10/10/2025 143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 002 09/10/2025 143
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 002 09/10/2025 143
8048967/1 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 002 29/09/2025 143
8048967/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 002 30/09/2025 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 001 13/10/2025 143
8051615/2 LYGIA REGINA FAVARO 001 22/09/2025 143
8057567/1 CLAUDINEIA DOS SANTOS 001 08/10/2025 143
8082804/1 DANIELA KAUS POVOA 002 16/10/2025 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 14/10/2025 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 14/10/2025 143
8084459/1 JULIANA APARECIDA SOARES DE FIGUEIREDO 001 13/10/2025 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 10/10/2025 143
8089841/1 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 15/10/2025 143
8089841/2 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 15/10/2025 143
8089973/1 AMANDA RODRIGUES MILAN 002 13/10/2025 143
8091421/1 KELLY CRISTINA RIBEIRO VENTURA 002 22/09/2025 143
8091986/1 MOISES TRINDADE DO NASCIMENTO 005 29/09/2025 143
8093181/1 LAIS LOPES PRADO 002 13/10/2025 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 002 13/10/2025 143
8101493/1 MEIRE MAYUMI ITOKAZU SANTOS 004 28/09/2025 143
8102333/1 LUCIANA SANTOS DE MORAES 003 21/09/2025 143
8102333/2 LUCIANA SANTOS DE MORAES 003 21/09/2025 143
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 002 13/10/2025 143
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 002 13/10/2025 143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 003 08/10/2025 143
8137153/1 LAURA DE OLIVEIRA 001 14/10/2025 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 19/09/2025 143
8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO 002 13/10/2025 143
8168644/3 AMANDA SARDEI CARDOSO 002 13/10/2025 143
8177261/1 MODLIPELINDA GURGEL PRAXEDES DOS SANTOS 001 13/10/2025 143
8181179/1 CLEIDE GOMES DE MELO 003 08/10/2025 143
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 001 09/09/2025 143
8193568/1 HELENA RODRIGUES SOUZA ROCHA 002 13/10/2025 143
8193754/1 ANA MARIA DE VALENTIM 003 13/10/2025 143
8196681/1 ANA MARIA MARTINELLI 001 13/10/2025 143
8196966/1 NATALIA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 25/09/2025 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 002 06/10/2025 143
8199230/1 CRISTINA DA SILVA MARANHAO 001 13/10/2025 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 14/10/2025 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 14/10/2025 143
8207682/1 CINTIA PAZZINI FERREIRA REBELLO 001 08/10/2025 143
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 002 16/10/2025 143
8211345/1 IZABEL DE FATIMA CAZITA ALVES 001 10/10/2025 143
8215294/1 FABIOLA CHAVES FERREIRA 001 08/10/2025 143
8215952/1 CAROLINA FERREIRA FERRO 003 07/10/2025 143
8215952/2 CAROLINA FERREIRA FERRO 003 07/10/2025 143
8216291/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO 001 29/09/2025 143
8218251/1 JOSIANE ANASTACIO PUPO CRUZ 002 13/10/2025 143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 002 13/10/2025 143
8236917/1 KELLY CRISTIANNE SANTOS CAMPOS 001 19/09/2025 143
8239134/2 KAREN JACOMINO RODRIGUES 001 13/10/2025 143
8239134/2 KAREN JACOMINO RODRIGUES 001 14/10/2025 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 007 13/10/2025 143
8243301/1 DANIELA ANTUNES CARVALHO 002 15/10/2025 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 001 19/09/2025 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 14/10/2025 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 14/10/2025 143
8247374/1 NILZETE FELIPE DA SILVA PIMENTEL 005 13/10/2025 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 13/10/2025 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 13/10/2025 143
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 005 10/10/2025 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 003 13/10/2025 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 002 13/10/2025 143
8283699/1 JOSIANE FELIX SOARES 002 13/10/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 006 13/10/2025 143
8357749/1 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 007 16/10/2025 143
8357749/2 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 007 16/10/2025 143
8367981/1 GABRIELA SILVA DOS SANTOS 004 07/10/2025 143
8369275/1 CELIA MARTINS DA COSTA 001 08/10/2025 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 003 08/10/2025 143
8387745/1 AUDREY CELESTE DOS SANTOS 001 13/10/2025 143
8395195/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 005 13/10/2025 143
8399263/1 CRISTIANE MEDEIROS LUGATO 001 13/10/2025 143
8406090/2 DANIEL GONCALVES LOPES 001 16/10/2025 143
8406090/2 DANIEL GONCALVES LOPES 002 13/10/2025 143
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 001 09/10/2025 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 13/10/2025 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 13/10/2025 143
8418896/1 ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 007 14/10/2025 143
8418896/2 ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 007 14/10/2025 143
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 001 13/10/2025 143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 007 06/10/2025 143
8431949/2 CAROLINE ANDRIANI GONCALVES 001 08/10/2025 143
8434727/2 BRUNO CAETANO DE PAULO LYRIO 001 14/10/2025 143
8443670/1 NILCEIA CRUZ DOS SANTOS 002 13/10/2025 143
8443921/1 IOLANDA MONCAO CARVALHO 001 14/10/2025 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 001 19/09/2025 143
8453381/1 ALYNE DE MOURA MACHADO DIONISIO 001 13/10/2025 143
8455899/1 DANIELA MACHADO SAMPAIO 002 13/10/2025 143
8455961/1 FERNANDA DOS SANTOS CHAPPANI FURLAN 004 07/10/2025 143
8456356/1 ANA REGINA DE ASSIS MILITAO 001 29/09/2025 143
8461082/1 JUAN MANUEL TELLATEGUI 002 13/10/2025 143
8462143/1 LEANDRA BRITO DE JESUS 001 10/10/2025 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 002 08/10/2025 143
8467501/1 CLAUDIA RONCATTO 003 15/10/2025 143
8470332/1 IVAN DA SILVA NASCIMENTO 001 10/10/2025 143
8471002/1 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA LINO 001 13/10/2025 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 001 13/10/2025 143
8484538/1 KATIA MELO 001 22/09/2025 143
8492042/1 KAREN THAIS BEZERRA DOS SANTOS 002 22/09/2025 143
8499811/1 KLEBER FRANZOSO DE OLIVEIRA 001 13/10/2025 143
8500967/1 GEORGE BLUM PASSOS 002 09/10/2025 143
8500967/2 GEORGE BLUM PASSOS 002 09/10/2025 143
8501807/1 CLAISE CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 002 09/10/2025 143
8506914/1 ANA CRISTINA BRABO DOS SANTOS 001 13/10/2025 143
8510873/1 HENRIQUE CESAR VICTORIANO 001 13/10/2025 143
8511489/1 CRISTINA DE ARAUJO ALVES 003 08/10/2025 143
8514780/1 ANDREIA DE SOUSA OLIVEIRA 001 29/09/2025 143
8516332/1 MAXWELL BASTOS ALVES 001 26/09/2025 143
8556733/3 FLAVIA SATIE MATSUNAGA 001 08/10/2025 143
8557721/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 003 29/09/2025 143
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 007 09/10/2025 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 001 08/10/2025 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 001 09/10/2025 143
8786275/1 DANIELE APARECIDA DE MEDEIROS VAZ 002 16/10/2025 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 002 13/10/2025 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 001 10/10/2025 143
8857806/2 CHRISTIANE RODRIGUES LINS 001 08/10/2025 143
8858438/1 JACKELINE APARECIDA MALHEIROS VICTOR 001 10/10/2025 143
8858730/1 LUCIVANIA DA SILVA SANTOS 001 19/09/2025 143
8859035/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA BENIS 003 07/10/2025 143
8859663/1 PATRICIA SOARES FERNANDES 001 14/10/2025 143
8863253/2 ROSIVANIA FERREIRA DA SILVA 003 30/09/2025 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 001 10/10/2025 143
8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 001 14/10/2025 143
8919089/1 BEATRIZ FERREIRA DE JESUS 002 13/10/2025 143
8919691/1 MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 002 13/10/2025 143
8954844/2 ANA CAROLINE BARTARIN PIMENTEL 002 13/10/2025 143
8961956/1 CLAUDIA DOMENES REY 003 15/10/2025 143
8966362/2 DANIELA BRASIL JOCIUS 002 13/10/2025 143
8966362/2 DANIELA BRASIL JOCIUS 002 16/10/2025 143
8966362/3 DANIELA BRASIL JOCIUS 002 16/10/2025 143
8966362/3 DANIELA BRASIL JOCIUS 002 13/10/2025 143
9128174/1 PATRICIA BARROS DA SILVA 002 14/10/2025 143
9177108/1 CASSIANE GONCALVES VASCONCELOS 001 09/10/2025 143
9178503/1 FRANCISCA VITORIA DA SILVA 001 08/10/2025 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 004 08/10/2025 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 004 11/10/2025 143
9327258/1 LUCIANA COIN DE CARVALHO 001 22/09/2025 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 005 16/10/2025 143
9330135/1 HUGO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA 004 13/10/2025 143
9331875/1 LEX DE OLIVEIRA LABAO 001 19/09/2025 143
9332138/1 AMANDA RIBEIRO PANCIERA 001 13/10/2025 143
9334106/1 MAYARA ALONSO CORREA 001 14/10/2025 143
9339019/1 PALOMA SANTOS DE CARVALHO 001 13/10/2025 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 001 09/10/2025 143
9343687/1 KEILA CRISTINA DOS SANTOS 005 20/09/2025 143
9343784/1 MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO 001 13/10/2025 143
9347313/1 KELLY CRISTINA SIMOES 001 13/10/2025 143
9347992/1 FERNANDA BARROS 001 06/10/2025 143
9348026/1 PALOMA DA SILVA PEREIRA 002 12/10/2025 143
9348026/1 PALOMA DA SILVA PEREIRA 001 14/10/2025 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 002 13/10/2025 143
9353879/1 ARIEL REGINA VENANCIO MARTINS 001 13/10/2025 143
9355901/1 PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 001 10/10/2025 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 10/10/2025 143
9357742/1 ALINE ARAUJO DE MENEZES 001 13/10/2025 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 004 14/10/2025 143
9363831/1 DEBORA CASANOVA DA SILVA 001 14/10/2025 143
9364765/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA 004 10/10/2025 143
9365052/1 MURILO HENRIQUE GABRIEL 002 14/10/2025 143
9366741/1 PRISCILA APARECIDA CAMILO DA SILVA 001 13/10/2025 143
9368027/1 ISABELLA PEREIRA 002 09/10/2025 143
9371605/1 LETICIA BARBOSA DA SILVA 002 13/10/2025 143
9372636/1 LARA SILVA PERUSSI BERTAO 001 14/10/2025 143
9459847/1 ALEXANDRE PERES FARIAS DA PAZ 002 13/10/2025 143
9461981/1 MATHEUS ALMEIDA SANTOS 001 29/09/2025 143
9466681/1 KAREN DANUBIA DA SILVA REIS 003 18/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584241/1 ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO 002 11/10/2025 143
6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 005 13/10/2025 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 005 13/10/2025 143
7094884/1 JOSE OSORIO DA SILVA FILHO 003 10/10/2025 143
8478520/1 MICHELLE ROBERTA TAVARES 004 30/09/2025 143
9169687/1 LUELE FERREIRA MORAES 001 18/09/2025 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6294669/1 CLAUDIONOR DA CRUZ GONCALVES 003 13/10/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9380914/1 JOSE MAURICIO EMMANUEL ANTONIO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO 005 11/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7584121/3 CRISTIANE MOREIRA CORTINHAS 002 15/10/2025 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 001 16/10/2025 143
8523568/1 CLAUDIA MARIA MOURA 006 15/10/2025 143
8526885/1 CLEBER CLARINDO CALDEIRA MILITAO 003 05/10/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5063698/3 CLAUDIO KANAGUSKO 008 17/10/2025 143
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 010 17/10/2025 143
5852676/2 MARCOS PEREIRA DE ARRUDA 015 16/10/2025 143
6475469/3 MARCELO MACIEL DA SILVA 015 17/10/2025 143
6475469/5 MARCELO MACIEL DA SILVA 015 17/10/2025 143
7330740/1 LAIR LEME 030 16/10/2025 143
7400497/1 CILENE LOPES SOARES 010 16/10/2025 143
7442068/1 RODRIGO DE CASTRO ALVES 037 15/10/2025 143
7595166/2 MIRIAM BATISTA DE MORAES 022 12/10/2025 143
7847254/1 ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO 060 17/10/2025 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 005 16/10/2025 143
8295590/2 ANA LUCIA SANTOS GUIMARAES 014 16/10/2025 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 030 15/10/2025 143
8298319/2 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 060 20/10/2025 143
8298319/3 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 060 20/10/2025 143
8317232/2 ILDA BRANDAO DA ROCHA 015 18/10/2025 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 030 15/10/2025 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 011 16/10/2025 143
8335133/2 MARTA HELENA DE REZENDE SILVA 090 17/10/2025 143
8347549/2 TAMIRES HORACIO DAVI 025 19/10/2025 143
8348758/2 TATIANE ZANELA 009 16/10/2025 143
9208747/1 BRUNO ANDRADE SILVA 030 17/10/2025 143
9234781/1 MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 014 17/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7873603/1 PRISCILA MONTEIRO 011 20/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5775108/2 VALERIA DA SILVA GONCALVES 020 16/10/2025 143
5809479/3 IZABEL CLARO DE SOUZA 030 16/10/2025 143
5841020/2 SERGIO PINTO CARNEIRO 014 20/10/2025 143
5975492/2 MARIA LUCIA ALVES 009 16/10/2025 143
6337821/3 LUIS CARLOS FERREIRA BISPO 030 17/10/2025 143
6607021/1 SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 030 20/10/2025 143
6718485/2 SIMONE ALBIERO DA SILVA 030 20/10/2025 143
6735614/2 LEILA GOMES MARTINS 030 17/10/2025 143
6743391/1 SIMONE ATUATE ROA PEREIRA 030 16/10/2025 143
6766552/1 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 020 16/10/2025 143
6766552/2 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 020 16/10/2025 143
6828574/1 ROSIELE GRACA LIMA DE LUCAS 030 20/10/2025 143
6853391/3 SANDRA PEREIRA LIMA 030 14/10/2025 143
6870449/2 AFONSO DE LIMA GARCIA 006 15/10/2025 143
6907563/2 MARIA DO CARMO COELHO DE AZEVEDO BRAGA 060 17/10/2025 143
6907946/1 ANA MARIA DA SILVA 009 16/10/2025 143
6914918/1 JOSE BATISTA SOUZA 010 20/10/2025 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 060 15/10/2025 143
6926576/1 EDJANE CANDIDO DE SOUZA 015 17/10/2025 143
6933254/3 FABIANA LEMES DA SILVA 030 15/10/2025 143
6933319/2 SANDRA GOMES FAGUNDES 045 15/10/2025 143
6945066/1 MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 030 17/10/2025 143
6945066/2 MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 030 17/10/2025 143
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 030 20/10/2025 143
6956050/1 KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 020 16/10/2025 143
6956050/2 KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 020 16/10/2025 143
6957889/1 SOLANGE REGINA DE MACEDO 015 17/10/2025 143
6979149/4 MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA 028 18/10/2025 143
6989284/1 CESAR AUGUSTO RODRIGUES 030 17/10/2025 143
7105525/2 CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 030 15/10/2025 143
7133880/3 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 020 15/10/2025 143
7133880/4 RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 020 15/10/2025 143
7139098/2 MARIA VERONICA SOUZA NEVES LEITE 029 16/10/2025 143
7140045/2 ROZANGELA FERNANDES CIRINO 032 16/10/2025 143
7218010/1 MARTHA ANGELO SANTO 020 20/10/2025 143
7218559/1 ADRIANA NUNES DE SA 020 14/10/2025 143
7226501/2 LAIS FERREIRA VIEIRA 030 17/10/2025 143
7226501/3 LAIS FERREIRA VIEIRA 030 17/10/2025 143
7230834/1 VIVIANE MONTEIRO MARQUES NASCIMENTO SILVA 015 17/10/2025 143
7230834/2 VIVIANE MONTEIRO MARQUES NASCIMENTO SILVA 015 17/10/2025 143
7231181/1 ROSEMARY CURVELO MOITINHO 060 19/10/2025 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 030 20/10/2025 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 020 17/10/2025 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 020 17/10/2025 143
7262175/2 MARCOS ROBERTO RICARDO 020 15/10/2025 143
7262574/1 LILIANE PERES DE CAMPOS 030 18/10/2025 143
7262574/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 030 18/10/2025 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 030 16/10/2025 143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 030 20/10/2025 143
7299273/1 LAIS RODRIGUES CAETANO 030 17/10/2025 143
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 012 13/10/2025 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 011 17/10/2025 143
7450788/1 SIMONE SCHMIDT 030 20/10/2025 143
7452756/1 LIDIA DOS SANTOS DIAS 030 17/10/2025 143
7452756/2 LIDIA DOS SANTOS DIAS 030 17/10/2025 143
7454724/1 ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 008 16/10/2025 143
7456808/1 LUCIA BALBINO DA SILVA 030 15/10/2025 143
7457006/2 ANDRESSA TARZONI INIGO 003 20/10/2025 143
7457006/3 ANDRESSA TARZONI INIGO 003 20/10/2025 143
7480121/1 RENATA DE LIMA MARQUETTI 025 17/10/2025 143
7488564/1 MOACIR SARROCHE DA SILVA 013 15/10/2025 143
7493614/1 CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA 014 15/10/2025 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 020 17/10/2025 143
7524501/1 JOICILEIA BATISTA ALVES 030 13/10/2025 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 030 16/10/2025 143
7542844/1 NOEMI PEREZ ALVARES 021 13/10/2025 143
7560761/5 EVA FERREIRA DA SILVA 014 17/10/2025 143
7560761/6 EVA FERREIRA DA SILVA 014 17/10/2025 143
7566093/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA PROENCA 030 16/10/2025 143
7570244/1 MICHELINE ALVES DE SOUZA GONCALVES 020 20/10/2025 143
7704259/1 LIGIA DE AMORIM COSTA 030 16/10/2025 143
7714556/1 JULIA OZIR CABRAL DE BRITO 038 15/10/2025 143
7722818/1 ROSEMEIRE COELHO DE ALMEIDA 025 15/10/2025 143
7746105/1 VITORIA DOS SANTOS 030 16/10/2025 143
7752610/1 JULIANA VENANCIO NARCISO 030 20/10/2025 143
7761449/1 CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 030 20/10/2025 143
7763000/1 KARINA DA SILVA MARTINS 030 16/10/2025 143
7772335/1 RENATO DE OLIVEIRA ADAO 060 17/10/2025 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 030 17/10/2025 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 030 17/10/2025 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 030 18/10/2025 143
7789939/1 SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 005 16/10/2025 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 015 17/10/2025 143
7808593/1 LOURDES JOSE DA SILVA 013 16/10/2025 143
7810440/1 HELENA CRISTINA LOSINNO MARTINS DE MARCO 014 18/10/2025 143
7830572/2 GIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS LIMA 026 17/10/2025 143
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 010 14/10/2025 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 010 14/10/2025 143
7904193/1 LINCOLN ROGERIO RABELO ROSA 010 17/10/2025 143
7906536/1 ROSANA APARECIDA GOMES DO NASCIMENTO 030 17/10/2025 143
7911556/1 SIMONE LOUREIRO DE MELO 015 17/10/2025 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 030 19/10/2025 143
7924089/1 CLOTILDE OLIVEERI KLEIN 030 16/10/2025 143
7935692/1 FERNANDA AGUIAR ALONSO DE CARVALHO 030 17/10/2025 143
7942834/1 CARLOS ALBERTO FELICIANO FERREIRA 009 15/10/2025 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 030 16/10/2025 143
7962681/1 DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 030 15/10/2025 143
7970510/3 NEIDE MARCIANO 030 17/10/2025 143
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 030 20/10/2025 143
7982241/2 RAQUEL MEGUMI AKIBA 030 20/10/2025 143
7986033/1 REGIANE RODRIGUES CALDAS 030 20/10/2025 143
7986033/2 REGIANE RODRIGUES CALDAS 030 20/10/2025 143
7988273/1 IVANILDA GAUDENCIO DA SILVA 030 20/10/2025 143
7996250/2 ADILSON IDINO DE SOUZA 035 20/10/2025 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 007 15/10/2025 143
8017123/1 RUBENS SILVA BENATTI 020 15/10/2025 143
8022585/1 EDNA MELO DOS SANTOS 030 16/10/2025 143
8035288/1 PRISCILLA PAULINE PARENTE SILVA 015 17/10/2025 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 015 20/10/2025 143
8053626/1 AIDA ROSA DE OLIVEIRA 012 20/10/2025 143
8055262/2 SANDRA REGINA FONSECA 060 16/10/2025 143
8086524/1 ELIZABETE ALENCAR VICENTE 020 16/10/2025 143
8096228/1 MARLON SERGIO LOPES DA SILVA 030 16/10/2025 143
8104522/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 045 19/10/2025 143
8104522/2 LIGIA VIANA DOS SANTOS 045 19/10/2025 143
8126909/2 ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 030 20/10/2025 143
8129126/1 SONIA MARIA ALVES DA SILVA VERONEZ 060 20/10/2025 143
8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 010 20/10/2025 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 030 15/10/2025 143
8138176/2 CARLA CAMARGO FERREIRA 014 17/10/2025 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 020 17/10/2025 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 016 16/10/2025 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 030 17/10/2025 143
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 015 17/10/2025 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 004 17/10/2025 143
8172561/1 LUCIANA TEIXEIRA LUIZ ALVES DOS SANTOS 009 15/10/2025 143
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 021 20/10/2025 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 009 16/10/2025 143
8195366/1 RENATA BEATRIZ LOPES ZABEU 020 20/10/2025 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 030 20/10/2025 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 030 20/10/2025 143
8199264/1 RENATA ALMEIDA MATOS 060 17/10/2025 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 020 17/10/2025 143
8238456/1 DENISE DOS SANTOS SABINO 030 17/10/2025 143
8244014/1 JAQUELINE MORENO LANDIM 010 20/10/2025 143
8262730/1 AGNES DONEGA VIEIRA 030 16/10/2025 143
8271585/1 DIENIS SANTOS GUERRA 030 15/10/2025 143
8280169/2 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 019 12/10/2025 143
8280169/3 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 019 12/10/2025 143
8361738/1 JOSELENE CABRAL LACERDA 030 16/10/2025 143
8367663/1 EVELYN RODRIGUES DA SILVA FONTAINE 030 17/10/2025 143
8371270/1 TIETA GEOVANA RODRIGUES BATISTA 020 16/10/2025 143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 004 17/10/2025 143
8387303/1 APARECIDA MADALENA FARIA LATORRE 040 20/10/2025 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 003 20/10/2025 143
8395195/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 032 20/10/2025 143
8395845/1 LAISE CRISTINA BONGIOVANI CANDIDO GOES SOUZA 010 17/10/2025 143
8398461/1 FERNANDA ALMEIDA DA CRUZ 008 18/10/2025 143
8425477/1 ANDERSON FERREIRA COSTA 030 20/10/2025 143
8427526/2 GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 030 20/10/2025 143
8431957/2 GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 030 17/10/2025 143
8439940/2 SUZANA MILANI 032 20/10/2025 143
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 030 17/10/2025 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 020 20/10/2025 143
8461082/1 JUAN MANUEL TELLATEGUI 008 17/10/2025 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 008 16/10/2025 143
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 030 16/10/2025 143
8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 008 15/10/2025 143
8501076/1 DANIEL DUARTE DA SILVA 030 15/10/2025 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 030 15/10/2025 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 030 15/10/2025 143
8513333/1 CHRYSTIAM GONZALES RODRIGUES 011 17/10/2025 143
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 003 20/10/2025 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 009 16/10/2025 143
8591695/1 EDILENE CAVALCANTE DE LIMA 029 18/10/2025 143
8597651/1 LELIANA PEREIRA DA SILVA CARDOSO 030 18/10/2025 143
8858748/1 CAMILA APARECIDA MURARI 030 16/10/2025 143
8865566/1 DEBORA SILVA SANTOS RODRIGUES DE SOUZA 030 16/10/2025 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 030 20/10/2025 143
8920826/1 ERIKA MARTINEZ DE ALMEIDA PEREIRA 003 20/10/2025 143
8934436/1 KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 015 16/10/2025 143
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 007 15/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6962904/2 MANOEL BATISTA MATOS DOS SANTOS 015 16/10/2025 143
7089724/1 MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO 030 17/10/2025 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 005 20/10/2025 143
7710496/1 HEGLYS BORGES 030 17/10/2025 143
7741511/1 APARECIDA LOPES FIGUEIREDO 030 16/10/2025 143
8488827/1 CLAUDILENE SILVA DO AMARAL BONFIM 017 18/10/2025 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6508740/1 ANTONIO CARLOS ALVES REINA 022 15/10/2025 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6527949/2 VANDERLEI DE OLIVEIRA ANTONIO 060 20/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 011 16/10/2025 143
8520453/1 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA 019 15/10/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 144909327


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 20/10/2025 NEG/143
8428603/2 BONNIE EVELYN CARVALHO VIEIRA 20/10/2025 NEG/143
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 20/10/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6538584/1 LEONEL RIBEIRO DOS SANTOS 18/10/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 144916887


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5853109/4 CELIA REGINA DA SILVA SALES POSSAS 10/10/2025 NEG/143
8224196/1 NEIDE PEDRO MATTIAS 10/10/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6269991/3 NANCI DE LIMA BARBOSA 09/10/2025 NEG/143
7127669/3 MARIA LUIZA CORDEIRO 20/10/2025 NEG/143
7245831/2 LUCELIA MARIA SANTIAGO 14/10/2025 NEG/146
7504365/1 HERCULES ALVARENGA COSTA 20/10/2025 NEG/143
7508344/1 DEBORA FERNANDES PERESSIN 14/10/2025 NEG/146
7805217/1 RENATA CALDERON CANDIDO IMAMURA 10/10/2025 NEG/146
7805217/2 RENATA CALDERON CANDIDO IMAMURA 10/10/2025 NEG/146
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 14/10/2025 NEG/143
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 14/10/2025 NEG/143
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 10/10/2025 NEG/146
8054835/1 NATALIE GONCALVES PENA 30/09/2025 NEG/143
8155194/2 JULIANA YUKARI HORIKAWA SOARES HABRAN 16/10/2025 NEG/146
8212856/1 ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL 13/10/2025 NEG/143
8214140/1 SHEYLA SANTOS VIEIRA 11/10/2025 NEG/146
8214140/2 SHEYLA SANTOS VIEIRA 11/10/2025 NEG/146
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 22/10/2025 NEG/143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 22/10/2025 NEG/143
8362068/1 NATHALIA SAVELLA GOMES 30/09/2025 NEG/143
8388946/1 ALINE RODRIGUES MENEZES VARGAS 13/10/2025 NEG/143
8452083/1 JESSICA PEREIRA DA SILVA 16/10/2025 NEG/146
8469628/1 ANDREIA MOURA DOS SANTOS 10/10/2025 NEG/146
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 13/10/2025 NEG/143
8597359/1 SHEILA DE FREITAS 25/09/2025 NEG/143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 20/10/2025 NEG/143
8862915/1 MAURO DA SILVA JOHONSON 30/09/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5921368/2 ALAOR MARION 13/10/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 144917424


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 001 12/09/2025 143
7834632/3 MIRTES BEATRIZ CONCEICAO DE ASSIS 001 03/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 002 08/09/2025 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 001 12/09/2025 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 001 12/09/2025 143
7813643/2 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 001 02/09/2025 143
7813643/3 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 001 02/09/2025 143
7947755/1 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 002 25/09/2025 143
7947755/2 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 002 25/09/2025 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 001 08/09/2025 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 001 05/09/2025 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 003 04/09/2025 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 004 02/09/2025 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 005 08/09/2025 143
8433151/2 JULIANO FERNANDES SILVEIRA 005 08/09/2025 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 18/09/2025 143
9348298/1 JOANA PEREIRA GOMES 001 05/09/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 144918286


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 003 15/09/2025 143
8222380/1 JULIANA ANGI ROCHE 002 04/09/2025 146
8319341/2 JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU 001 25/09/2025 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 18/09/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6431143/6 JANE MARA CRESPILHO 040 07/10/2025 143
6946470/1 KATIA TARRICONE 11/09/2025 NEG/143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 002 23/09/2025 143
7240074/1 HELENA FUMIE NAKASHIMA 004 17/09/2025 143
7288417/1 OTAVIO GONZAGA BELLEGARDE NUNES 24/09/2025 NEG/143
7308701/1 ROSANA DE CASSIA PINSON SOARES DA SILVA 002 06/10/2025 143
7373856/1 JULIANA LAMONIER 29/09/2025 NEG/143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 003 22/09/2025 143
7770341/1 MARGARIDA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 005 07/09/2025 143
7823941/1 ELIAS VIEIRA DA SILVA 030 24/09/2025 143
7827792/1 CAMILA DE ALBUQUERQUE PANIAGUA 03/10/2025 NEG/143
7861206/2 DANIEL SCHMIDT DA CRUZ 001 26/09/2025 146
7914881/1 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 04/08/2025 NEG/143
7914881/2 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 04/08/2025 NEG/143
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 005 15/09/2025 143
8185794/1 RODRIGO FERREIRA DA SILVA 003 22/09/2025 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 007 17/09/2025 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 007 17/09/2025 143
8422800/1 CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 005 22/09/2025 143
8439681/2 MAURICIO REZENDE DE ALMEIDA 060 06/10/2025 143
8500207/1 FERNANDA DOS SANTOS 25/09/2025 NEG/143
8555737/2 ROBERTA ROSCHI DUTRA 002 22/09/2025 143
8786437/1 TAMARA CRISTINA GOMES DA SILVA 010 20/09/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971587/1 MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD 001 09/09/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7528078/1 ANA PAULA DA SILVA DIAS 004 04/09/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9380981/1 MANOEL HENRIQUE MARTINS 003 08/10/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 144944126


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6999417/ MARIZETE GUSMAO FERNANDES 20/10/2025 143
7540167/ LENICE DO NASCIMENTO SOUZA 20/10/2025 143
8227543/ CLAUDIA TELLES NOVAES 21/10/2025 143
8261199/ ADRIELLE KARYNE MINATO DA SILVA DA CONCEICAO 21/10/2025 143
8549222/ LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 20/10/2025 143
9213708/ PATRICIA CAROLINE ALVES DE SOUSA 20/10/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6084788/ MARCIA CRISTINA GOMES DE FREITAS 20/10/2025 143
7737599/ ROSALIA NETO RIBEIRO 20/10/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração
7347171/ GLAUCIA ADRIANA SIMOES 04/09/2025 143
9483934/ KLEBER AUGUSTO ANDRADE 11/09/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
7562268/ MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 30/09/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 144944224


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6538584/1 LEONEL RIBEIRO DOS SANTOS 06/10/2025

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7505159/1 MARIAZETTE ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7481454/1 OSMAR JOSE VERSOLATO 06/10/2025

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 144914948


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7909888/1 FELIPE GARCIA MOURA 22/10/2025
7909888/2 FELIPE GARCIA MOURA 22/10/2025
8057419/1 JESSIKA DE OLIVEIRA QUEIROZ 22/10/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8366497/1 PAULO HUMBERTO CORDEIRO DA SILVA 23/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5125715/2 MARIA CLAUDIONORA DE DEUS 10/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6965032/5 CARMEN SYLVIA GOROSTIAGA CAMACHO 02/10/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9418636/1 GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA 23/09/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7183712/1 KATIA CRISTINA FONSECA ESTANISLAU 14/10/2025
8264007/2 TATIANE DE JESUS GOMES RODRIGUES 25/09/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8343012/2 RITA DE CASSIA SOUZA 014 01/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7722087/1 MARTA MARIA DA SILVA 040 11/09/2025 143
8905258/1 FATIMA ZAFIRA DE SOUSA ANGIOLETTO 028 26/08/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377723/1 SILVANA GOMES DE ASSIS 008 03/09/2025 143
8377723/1 SILVANA GOMES DE ASSIS 045 11/09/2025 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 144897151


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIA AVELAR BOTELHO 843.232.5 28/10/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 774.686.5 28/10/2025 15:00
DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI 703.307.9 28/10/2025 15:00
GILBERTO MOLGADO 617.620.8 28/10/2025 10:15
LEANDRO GONCALVES RIBEIRO 797.648.8 28/10/2025 11:00
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 28/10/2025 09:00
MARIA CRISTINA PETER DE SOUZA LEITE BARBOSA 610.808.3 28/10/2025 09:15
MARISE DUARTE 833.395.5 28/10/2025 08:30
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 28/10/2025 09:30
REGIANE DE SOUSA LIMA 833.978.3 28/10/2025 09:00
ROSILENE MARIA DE SOUZA 834.486.8 28/10/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 28/10/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALVARO COSTA SILVA FILHO 809.159.5 28/10/2025 10:00
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 28/10/2025 10:00
ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 839.457.1 28/10/2025 08:00
ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 748.503.4 28/10/2025 08:15
ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 739.402.1 28/10/2025 14:00
ANDRESSA CARETTI 892.321.3 28/10/2025 10:00
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 24/10/2025 16:45
CESAR EDUARDO MARCONDES TOINAKI 805.476.2 28/10/2025 09:45
CLAUDIA MASSUYAMA KURIKI NEGRAO DE ALMEIDA 946.427.1 28/10/2025 08:45
CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 719.429.3 24/10/2025 17:15
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 28/10/2025 11:45
DANIELLE CANUTO SILVA 810.303.8 28/10/2025 10:00
DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 850.081.9 28/10/2025 14:00
DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 804.897.5 28/10/2025 08:45
DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS 678.210.8 28/10/2025 09:00
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 24/10/2025 17:00
ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA 686.340.0 28/10/2025 12:45
ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA 722.874.1 24/10/2025 16:30
ELISANGELA BARBOSA DA COSTA 840.911.1 28/10/2025 14:00
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 28/10/2025 10:15
FERNANDA OLIVEIRA COSTA 851.617.1 24/10/2025 16:30
GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO 856.013.7 28/10/2025 10:00
GIZZELE OLIVEIRA NUNES COLARES EUFRASIO 934.132.3 28/10/2025 09:30
INES CRISTINA THOMAZ 723.721.9 28/10/2025 11:00
INGRID TADEU VICTOR 859.732.4 28/10/2025 10:30
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 28/10/2025 10:15
JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 776.873.7 24/10/2025 17:15
JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 849.223.9 28/10/2025 14:00
JOSE CRISTOVAO DA SILVA 689.059.8 28/10/2025 09:15
JULIANA APARECIDA OTUKA 731.248.2 28/10/2025 09:30
JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 802.607.6 24/10/2025 16:45
KELLY CRISTINA ALVES ROLIM 728.085.8 24/10/2025 16:30
LEA BARBOSA 778.083.4 28/10/2025 09:00
LEIA APARECIDA SIQUEIRA 676.548.3 28/10/2025 14:30
LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 886.424.1 28/10/2025 10:00
LUCIA FERNANDES BUENO 750.844.1 24/10/2025 17:00
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2 24/10/2025 17:15
MARCIA OLIVETTI REIS 742.279.2 28/10/2025 11:30
MARCIA RESENDES RODRIGUES 770.900.5 28/10/2025 08:30
MARIA APARECIDA FRANCO 645.082.2 28/10/2025 09:00
MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 660.562.1 24/10/2025 17:00
MARIA DAS DORES DE MEIRELES 656.371.6 28/10/2025 11:30
MARIA DE FATIMA MENDES DE ANDRADE 816.412.6 28/10/2025 10:15
MARIA ELISA ROBERTO 587.811.0 24/10/2025 17:00
MARIA JULIA DAVID 814.684.5 28/10/2025 10:45
MARIANA DE SOUZA STEFANI 841.928.1 28/10/2025 08:00
MARINALVA CORREA DA PAIXAO 607.659.9 28/10/2025 10:15
MARISTELA MARIANO GALLEGO VALENTIN 694.757.3 28/10/2025 09:00
MARIZA CARDOSO DE ABREU 755.751.5 28/10/2025 15:00
MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 812.085.4 24/10/2025 16:30
MIRACIMEDES MARIA DO AMARAL 879.320.4 28/10/2025 10:30
MONICA PAVANI 735.587.4 24/10/2025 17:15
NAIADE PISKE AUGUSTO DAS GRACAS 822.881.7 28/10/2025 10:00
PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 827.415.1 28/10/2025 10:00
RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 729.693.2 28/10/2025 10:15
REGIANE RIBEIRO DE SOUSA 803.602.1 28/10/2025 10:30
ROSANA FERNANDES GONZALES CARNEIRO 780.434.2 28/10/2025 10:45
ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 743.058.2 24/10/2025 16:45
ROSILENE SILVA VIEIRA 776.279.8 24/10/2025 16:45
RUTH MAEDA 776.880.0 24/10/2025 16:30
SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 840.285.0 28/10/2025 09:00
SANDRA TAINO 779.461.4 28/10/2025 10:15
SHIRLEI MOURA 786.369.1 28/10/2025 14:00
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 28/10/2025 11:15
VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 880.419.2 28/10/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTAIR DINIZ 815.673.5 28/10/2025 09:00
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE 656.830.1 28/10/2025 10:15
CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 680.622.8 24/10/2025 16:45

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIS GONZAGA GOMES 689.963.3 28/10/2025 11:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 725.412.1 05/01/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SOUZA OLIVEIRA 745.234.9 22/12/2025 07:35
ANDRESSA BRAGA DO PRADO 930.567.0 05/01/2026 08:05
ARIANA GRACA NERI SANTOS DE AGUIAR 837.328.1 28/11/2025 08:35
ROSIANE FRANCISCA DA SILVA 802.295.0 28/11/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA 941.863.6 18/11/2025 10:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA DE MORAES 587.345.2 30/10/2025 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISAQUE MARION 658.707.1 30/10/2025 13:00
IVO PEDRO DOS SANTOS 624.680.0 04/11/2025 09:00
JANE FELDMAN 305.873.5 04/11/2025 08:30
SERGIO SOARES ARRUDA 734.047.8 04/11/2025 09:30
TELMA IVANISE VIEIRA CANDELARIA 627.789.6 04/11/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SONIA CRISTINA BONILHA 834.889.8 30/10/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA INES PERALTA 527.183.5 04/11/2025 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEYDE CARDOSO FONSECA 748.972.2 04/11/2025 14:31
SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 826.573.9 30/10/2025 14:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLE DE OLIVEIRA NONATO 811.971.6 28/10/2025 11:15
LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 817.500.4 28/10/2025 11:30
MARIA LUCIA SIMOES VALENTIM 691.175.7 28/10/2025 14:30
PATRICIA DE SOUZA ENEAS 681.011.0 28/10/2025 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO MOREIRA NETO 801.164.8 30/10/2025 15:30
NEUSA RODRIGUES DE SOUSA 750.619.8 30/10/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 30/10/2025 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.
Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 839.171.8 03/11/2025 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 03/11/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARACY ROLIM BEZERRA 832.721.1 03/11/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 772.217.6 04/11/2025 08:45
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 03/11/2025 14:30
ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 821.879.0 03/11/2025 16:30
DANIELE OLIVEIRA SILVA 932.910.2 03/11/2025 13:15
DIANA GALVAO DANTAS 722.450.8 04/11/2025 07:45
DIEGO JESUS DE LIMA 782.527.7 04/11/2025 09:00
ELIANA NASCIMENTO DE SOUSA BARBOSA 934.446.2 03/11/2025 16:45
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 03/11/2025 13:45
HENRIQUE LEAL SILVA 773.768.8 03/11/2025 14:45
JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA 755.275.1 03/11/2025 13:00
JULIANE FERREIRA ZIROLDO 818.418.6 04/11/2025 08:00
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 03/11/2025 13:30
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 03/11/2025 15:45
KEYLANE COSTA DOS SANTOS 893.541.6 03/11/2025 15:00
LUCIANA PEREIRA CASTRO 748.692.8 04/11/2025 07:30
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 03/11/2025 15:15
OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 828.354.1 03/11/2025 14:15
PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA 682.099.9 03/11/2025 16:15
ROSANGELA DIAS DO VAL SILVA 725.111.4 03/11/2025 16:00
TALITA KEIKO SAITO ONO 793.601.0 04/11/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 680.119.6 04/11/2025 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL PENHA FREITAS 852.038.1 30/10/2025 09:20

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 611.123.8 30/10/2025 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 611.123.8 30/10/2025 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA DA SILVA SOUZA 822.871.0 30/10/2025 09:00
RAQUEL MEGUMI AKIBA 798.224.1 30/10/2025 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 144941916


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TAMIRES REGINA DA SILVA FARIAS 834.755.7 31/10/2025 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO JOARIJE DE JESUS 945.721.6 29/10/2025 08:10
CARLOS MAGNO DE MORAIS 730.954.6 29/10/2025 08:50
CRISTINA THEODORO 713.045.7 29/10/2025 10:00
ELIETE CARVALHO KALEMKARIAN 816.134.8 29/10/2025 08:00
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 29/10/2025 07:45
SERGIO MARCELINO DE SOUZA 803.025.1 29/10/2025 10:30
SORAIA MANZELA DOS SANTOS 790.913.6 29/10/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FATIMA VITORIA DE SOUZA 788.516.4 29/10/2025 08:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA DE FREITAS 596.705.8 28/11/2025 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDENICE DA SILVA GOMES 851.301.5 30/10/2025 10:20
ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 791.109.2 29/10/2025 09:40
MARIA APARECIDA DE FREITAS 596.705.8 28/11/2025 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA ARRUDA DE CARVALHO 781.842.4 05/11/2025 09:05

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA BENEDITO 727.962.1 18/11/2025 08:00

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA APARECIDA ROSA GONCALVES DE PAULA 606.854.5 29/10/2025 09:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO FORTI 396.526.1 29/10/2025 07:30
JOAO BATISTA PIRES DA SILVA 671.948.1 29/10/2025 09:00
JOSELY ANGELA CARRUBBA 721.775.7 29/10/2025 08:30
MARIA DAS DORES DE LIMA 194.978.1 29/10/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO BATISTA PIRES DA SILVA 671.948.1 29/10/2025 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUSA DE LIMA 686.313.2 28/10/2025 11:30
MARCIA REGINA BARRELLI 675.106.7 28/10/2025 14:15
MARLY ELIAS BESERRA 549.828.7 28/10/2025 12:00

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 824.385.9 28/10/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 28/10/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCIDES SOARES NETTO 641.635.7 28/10/2025 15:15
DANIELA VELASCO CORDEIRO 789.962.9 28/10/2025 11:30
DENIZE DE ARAUJO DOS SANTOS 939.508.3 28/10/2025 14:15
FABIANA MARTINS CORREA 831.418.7 28/10/2025 10:45
GILBERTO BARROS CHAGAS 725.581.1 28/10/2025 16:00
IVETE GOMES HOLANDA 778.138.5 28/10/2025 14:15
JOSE LUIS LAMBERTI 785.109.0 28/10/2025 11:00
MARIANA ARAUJO DO CARMO 789.651.4 28/10/2025 09:15
MILLENE BARBOZA GOMES 806.343.5 28/10/2025 14:45
PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID 855.166.9 28/10/2025 11:00
ROSA AMELIA COSTA OLIVEIRA 720.221.1 28/10/2025 13:45
VANESSA DE TOLEDO REZENDE 835.225.9 28/10/2025 14:45
VANESSA ORMENI FRANCO LIMA 745.857.6 28/10/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE MAURICIO LANZA BARRERO 735.084.8 28/10/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENILZA ALVES 713.317.1 28/10/2025 14:30
ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 730.704.7 28/10/2025 11:15
ALBERTO AKIRA NAKAMURA 720.580.5 28/10/2025 12:00
ALCIONE SANTOS 724.823.7 28/10/2025 09:45
ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 844.724.1 28/10/2025 17:00
ALINE CRISTINA SILVA DO ESPIRITO SANTO 892.196.2 28/10/2025 14:45
ALINE RAMOS TEIXEIRA SANTO 879.126.1 28/10/2025 10:30
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 28/10/2025 13:00
ANA CLARA LOPES 620.961.1 28/10/2025 09:15
ANA PAULA LLIMONA 795.325.9 28/10/2025 15:15
ANDREA MARTINA MARTINEZ 779.096.1 28/10/2025 10:45
CARLOS CESAR GRAMA 692.666.5 28/10/2025 14:30
CAROLINA CERQUEIRA 772.197.8 28/10/2025 11:00
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 28/10/2025 09:45
CAROLINA TOLEDO AGUIAR 723.318.3 28/10/2025 11:45
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 24/10/2025 16:45
CELIA APARECIDA PALMA 720.671.2 28/10/2025 13:00
CESAR AUGUSTO FERREIRA 721.625.4 28/10/2025 10:30
CLAUDIA LAUTON DA SILVA ALVES HENRIQUE 839.868.2 28/10/2025 09:00
CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 810.247.3 28/10/2025 12:45
CLEUSA DE LIMA 686.313.2 28/10/2025 11:30
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 28/10/2025 14:15
CRISTIANE GIL SERRANO 782.043.7 28/10/2025 11:45
DANILO VILAS BOAS DUARTE 840.186.1 28/10/2025 11:00
DARCI SILVA SOARES 643.105.4 28/10/2025 13:00
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 28/10/2025 09:45
DEBORA PEDRO 773.710.6 28/10/2025 09:45
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 28/10/2025 10:45
EDUARDO HOLDERLE PERUZZO 936.188.0 28/10/2025 13:30
EDVALDO GONCALVES FONTEBASSO 802.120.1 28/10/2025 13:15
ELAINE CRISTINA DA SILVA 684.932.6 28/10/2025 16:00
ELAINE CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA 777.201.7 28/10/2025 11:15
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 28/10/2025 10:30
ELAINE DOS REIS NUNES 724.249.2 28/10/2025 12:00
ELIANA ALVES MARTINS RAMON 745.505.4 28/10/2025 11:45
ELIANA ROSA DE SOUSA 776.544.4 28/10/2025 14:45
ELIANA SANTOS DE MENEZES 745.187.3 28/10/2025 10:30
ELIANE FIATKOSKI BICUDO 775.899.5 28/10/2025 15:30
ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 835.844.3 28/10/2025 15:45
ELISABETE ANTUNES DE ALMEIDA GARCIA 728.124.2 28/10/2025 13:45
ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 682.453.6 28/10/2025 12:30
ENI PORTO MENDES FRANSOZO 824.223.2 28/10/2025 11:15
ESTEFANIA CABRAL SILVA 820.881.6 28/10/2025 11:30
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 28/10/2025 08:00
FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 824.385.9 28/10/2025 14:45
FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 725.766.0 28/10/2025 15:15
GERALDINA SANTANA ALVES TEIXEIRA 849.385.5 28/10/2025 10:45
GERUSA ALVES DE LIMA 939.267.0 28/10/2025 14:45
GIANE RIBEIRO DA SILVA JANNY 744.582.2 28/10/2025 15:45
GISLAINE MOLIDY TEOFILO 821.156.6 28/10/2025 10:30
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 28/10/2025 13:45
IRACEMA TEREZINHA CORREA DOS SANTOS 772.209.5 28/10/2025 09:15
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 28/10/2025 11:15
IVANA SANTOS DOS ANJOS 803.730.2 28/10/2025 15:00
IVANILDO ALVES DA SILVA 587.267.7 28/10/2025 11:45
IVONE DUQUE DOS SANTOS FARIA 728.903.1 28/10/2025 15:00
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 28/10/2025 11:15
JOAO BENEDITO MACHADO 653.964.5 28/10/2025 12:45
JORGE DE JESUS FERNANDES 586.563.8 28/10/2025 12:30
JOSIANE FERREIRA 779.051.1 28/10/2025 14:30
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 28/10/2025 09:15
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 28/10/2025 09:30
LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 917.869.4 28/10/2025 14:15
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 28/10/2025 16:00
LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 853.795.0 28/10/2025 11:00
LUCIANA TEIXEIRA LUIZ ALVES DOS SANTOS 817.256.1 28/10/2025 09:45
LUIS ANTONIO MIUSSI 741.249.5 28/10/2025 15:30
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 28/10/2025 13:30
MAGDA DOS REIS 838.728.1 28/10/2025 09:15
MAIRA RIBEIRO MAXIMIANO DOS SANTOS 937.311.0 28/10/2025 09:45
MARCELO MIASHIRO CARDOSO DE OLIVEIRA 816.868.7 28/10/2025 10:45
MARCIA MARTINS DE AGUIAR 678.813.1 28/10/2025 08:30
MARCIA REGINA BARRELLI 675.106.7 28/10/2025 14:15
MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 776.319.1 28/10/2025 09:30
MARIA DO SOCORRO DELGADO LISBOA 934.242.7 28/10/2025 15:00
MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO 694.199.1 28/10/2025 11:15
MARIA SORAYA DAMASCENO COLIONI 805.153.4 28/10/2025 09:45
MARIA TERESA DE OLIVEIRA FERRAREZE 671.704.7 28/10/2025 11:00
MARIANGELA MARQUES 845.396.9 28/10/2025 12:30
MARILIA LUZIA MOREIRA DOS SANTOS 799.043.0 28/10/2025 10:15
MARLY ELIAS BESERRA 549.828.7 28/10/2025 12:00
MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 775.461.2 28/10/2025 14:15
MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 840.187.0 28/10/2025 11:30
MEIRE PERUZZI SOARES STANIC MILAT 677.604.3 28/10/2025 15:30
MIRIAM MILANELO 791.779.1 28/10/2025 09:30
MONICA GALHARDO DE CAMARGO 849.838.5 28/10/2025 15:15
NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 936.931.7 28/10/2025 17:15
NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 774.013.1 24/10/2025 15:30
NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 851.561.1 28/10/2025 09:45
ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 786.838.3 28/10/2025 14:00
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 28/10/2025 12:15
PATRICIA COMIN SANTOS SILVEIRA 824.390.5 28/10/2025 09:15
PATRICIA HELENA DE MACEDO 800.492.7 28/10/2025 12:15
PATRICIA SARTI ALVES LOPES 824.022.1 28/10/2025 12:45
REGINA MARIA DA SILVA 787.811.7 28/10/2025 10:30
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 28/10/2025 10:45
RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 884.330.9 28/10/2025 17:15
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 712.232.2 28/10/2025 09:30
RITA DE CASSIA ALMEIDA BRAGA 846.949.1 28/10/2025 11:30
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 28/10/2025 11:45
RITA DE CASSIA SILVA 809.734.8 28/10/2025 14:45
ROSANA ALVES 790.350.2 28/10/2025 09:15
ROSANA LIMA MOLENA 796.299.1 28/10/2025 12:00
ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 720.624.1 28/10/2025 12:15
RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 753.320.9 28/10/2025 11:45
RUTE SAMPAIO ZANOTTO 669.419.5 28/10/2025 15:15
SANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 795.443.3 28/10/2025 13:15
SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA 789.551.8 28/10/2025 13:30
SIRLEI CARDOSO FIGUEREDO DOS SANTOS 695.341.7 28/10/2025 09:30
SONIA FERREIRA DA SILVA 823.801.4 28/10/2025 17:00
TAILANE MACHADO SANTOS 936.279.7 28/10/2025 14:15
TALITA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 819.441.6 28/10/2025 11:45
TATIANA FERREIRA COSTA 802.269.1 28/10/2025 13:15
THAMIRIS JANDIRA DOS PASSOS ARAUJO 933.969.8 28/10/2025 09:30
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 28/10/2025 13:15
VINICIUS JORDAM DE ABREU BRAZ 946.656.8 28/10/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOBUYO ISHIHARA 856.062.5 28/10/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 28/10/2025 11:45
CALIL NARCISO PACCES 709.249.1 28/10/2025 17:15
EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 685.408.7 28/10/2025 12:15
JOSE DAL BEM FLORIANI 698.598.0 28/10/2025 11:00
PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 771.065.8 28/10/2025 14:00
REINALDO DO NASCIMENTO MARQUES 658.295.8 28/10/2025 15:00
STEPHANNY NASCIMENTO SANTOS ARDUINO 944.690.7 28/10/2025 12:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRACEMA TEREZINHA CORREA DOS SANTOS 772.209.5 29/10/2025 15:30
LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 681.014.4 29/10/2025 16:00
NAIR MARQUES DE OLIVEIRA 747.638.8 29/10/2025 15:00
SYLVIA BEATRIZ ROCHA DOS SANTOS 818.400.3 30/10/2025 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON MARIANO SILVA 841.074.7 04/11/2025 10:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 677.541.1 04/11/2025 10:15
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 04/11/2025 13:30
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 04/11/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIC JOSE TRAMACO DO NASCIMENTO 830.824.1 04/11/2025 09:30
ROSALIA MAGDA MANICARDI 567.617.7 04/11/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 04/11/2025 13:45
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 04/11/2025 14:15
ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 828.705.8 29/10/2025 15:15
ALINE PEREIRA DA ROCHA 819.669.9 04/11/2025 15:00
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 04/11/2025 07:45
ANDREIA RIBEIRO DIAS DE NOVAIS 780.582.9 04/11/2025 10:30
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 04/11/2025 14:15
CLARICE ALVES DE ALMEIDA 838.818.1 04/11/2025 10:30
CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 776.072.8 04/11/2025 10:15
CLEIA SEVERIANO DA SILVA 751.057.8 04/11/2025 07:30
CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 726.749.5 04/11/2025 10:15
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 04/11/2025 09:30
DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 677.541.1 04/11/2025 10:15
ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 683.180.0 04/11/2025 16:30
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 29/10/2025 15:30
FABIO GIMENEZ 816.725.7 04/11/2025 10:00
FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 820.072.6 04/11/2025 10:30
IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 854.024.1 04/11/2025 16:45
IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 617.306.3 04/11/2025 14:30
JULIANA DA CUNHA NAKAJO 809.384.9 04/11/2025 09:30
KEILA BARBOSA MADEU 914.553.2 04/11/2025 14:00
KEILA BARBOSA MADEU 914.553.2 04/11/2025 10:00
KERLI SIMONE CRISTINA NERES 745.243.8 04/11/2025 09:15
LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 771.531.5 04/11/2025 08:15
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 846.124.4 04/11/2025 09:15
MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 826.890.8 04/11/2025 14:45
MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 725.763.5 04/11/2025 15:15
MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 725.763.5 04/11/2025 15:45
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 04/11/2025 15:00
MARIA EDITE FERREIRA 713.190.9 29/10/2025 15:45
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 04/11/2025 16:00
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 04/11/2025 13:30
MARINEIDE ALVES DA ROCHA 609.186.5 04/11/2025 08:30
MARISA DOS SANTOS RODRIGUES 817.847.0 04/11/2025 09:45
NIVEA REGINA ANGELO 776.644.1 04/11/2025 09:00
PAULA PENAFORTE DA CRUZ 773.739.4 04/11/2025 09:45
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 04/11/2025 08:00
RUZINETE NOBREGA DA SILVA 694.794.8 04/11/2025 13:45
SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 773.340.2 29/10/2025 15:00
SIMONE POLIDO GUALDA 844.190.1 04/11/2025 09:15
SIMONE POLIDO GUALDA 844.190.1 04/11/2025 09:45
TANIA APARECIDA GAMA 590.002.6 04/11/2025 16:15
TANIA TOME DOS SANTOS 678.898.0 04/11/2025 08:00
TATIANE DA SILVA CORREA 846.808.7 04/11/2025 08:45
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 04/11/2025 10:45
YEDA GUIMARAES DE AQUINO 891.700.1 04/11/2025 15:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS JOSE PINTO 920.972.7 05/11/2025 15:05
DEUSEDETO FRANCISCO DOS SANTOS 805.808.3 05/11/2025 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 05/11/2025 13:20
ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 05/11/2025 13:35
ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 724.364.2 05/11/2025 13:50
AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 841.570.6 05/11/2025 14:20
ANDREA GONCALVES DE SOUSA DOS SANTOS 815.961.1 05/11/2025 14:05
ANDREA GONCALVES DE SOUSA DOS SANTOS 815.961.1 05/11/2025 14:05
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS 849.808.3 05/11/2025 14:35
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 816.294.8 05/11/2025 14:50
CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 840.842.4 05/11/2025 15:05
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 05/11/2025 15:35
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 05/11/2025 15:50
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 05/11/2025 13:05

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA ROBERTA BARBOSA 853.254.1 29/10/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 29/10/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DAYANA LUCIA DE MORAIS 723.340.0 29/10/2025 08:45
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 29/10/2025 08:15
EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 689.638.3 29/10/2025 08:30
MARCIA APARECIDA FELICIANO BUSO 783.622.8 29/10/2025 08:15
MARCOS CAMPOS DE OLIVEIRA 726.164.1 29/10/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 633.581.1 29/10/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 721.405.7 31/10/2025 09:30
CLAUDIA GOMES RIBEIRO 830.006.2 31/10/2025 08:30
GRAZIELA MORESCHI DE ZOPPA 831.509.4 30/10/2025 09:30
LARISSA GABRIELI FERNANDES SANCHES AZEVEDO 798.503.7 30/10/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MOLINA 810.185.0 30/10/2025 08:30
ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 745.472.4 29/10/2025 10:25
ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 744.466.4 30/10/2025 08:45
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 532.020.8 31/10/2025 09:45
CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 788.349.8 30/10/2025 09:00
DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 780.243.9 31/10/2025 09:00
ELISABETE FERREIRA ANTONIO 886.301.6 29/10/2025 09:20
ITALA TERESA SEILER SPADA 574.075.4 30/10/2025 09:45
LUCIENI MARCELINO LEITE 682.947.3 30/10/2025 10:15
LUIZA DA SILVA PINTO 720.066.8 31/10/2025 09:15
MAX SIMON LEAL MARQUES 946.524.3 29/10/2025 10:05
WESLLEY ALEGRETTI 841.682.6 31/10/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 685.408.7 30/10/2025 09:15
SUELI SOARES 684.939.3 29/10/2025 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NAYANE BRITO VERAS GODINHO HERMISDORF 840.678.2 29/10/2025 10:45


Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROMEU SOUZA FONTES GONCALVES 698.108.9 03/11/2025 15:15
ROSILDA ALVES DA SILVA 696.193.2 03/11/2025 17:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NILDA SANTANA DE SOUZA 600.641.8 04/11/2025 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTINO CANDIDO DE AZEVEDO NETO 618.032.9 05/11/2025 13:15
APARECIDA DE FATIMA HENRIQUES CERQUEIRA 652.190.8 03/11/2025 10:15
EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA 830.607.9 03/11/2025 14:15
ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 831.742.9 03/11/2025 09:00
ZELIA DAS GRACAS PEREIRA 582.220.3 03/11/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JACIARA OLIVEIRA DOS SANTOS 642.852.5 05/11/2025 13:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMARO ALVES DA SILVA 502.641.5 05/11/2025 14:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 773.804.8 03/11/2025 16:00
ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 723.375.2 03/11/2025 10:00
ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA 781.104.7 03/11/2025 17:00
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 03/11/2025 15:00
ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 519.545.4 03/11/2025 13:00
ANA PAULA DE CASTRO BATISTA COUTO 693.647.4 04/11/2025 14:55
ANDREA MELLONI CORREA CARVALHO 692.051.9 03/11/2025 07:30
ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 713.868.7 04/11/2025 13:55
CHRISTIANE FRAIA DE AZEVEDO SILVA 710.836.2 03/11/2025 16:30
DENILDA PEREIRA BEBIANO 683.206.7 03/11/2025 09:15
DIONEIA DOS SANTOS VIEIRA DE CAMPOS 660.099.9 05/11/2025 14:15
ELIANA NUNES DA SILVA 693.541.9 03/11/2025 08:00
ELIAS LOPES 697.818.5 04/11/2025 14:15
ELILDE SANTOS DA SILVA 695.344.1 03/11/2025 09:30
ELISABETE ALVES BORGES 657.761.0 03/11/2025 08:45
ELISETE MARIA REIS 633.819.4 03/11/2025 09:00
HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 815.970.0 03/11/2025 13:30
HERMINIA ALMA POLOTZEK 578.295.3 03/11/2025 10:00
JANAINA GOMES MORELLI 724.006.6 03/11/2025 10:30
KATIA CRISTINA BARBOSA REAL 747.888.7 03/11/2025 08:45
MARIA DA PENHA SANTOS 695.700.5 05/11/2025 13:35
MARIA DE LOURDES REIS FERNANDES 653.028.1 04/11/2025 13:35
MARIA JOSE FARIAS LIMA 804.412.1 03/11/2025 14:00
MARIA SOLANGE DOS SANTOS NANI 735.708.7 03/11/2025 15:30
MARISTELA MANSOUR 804.656.5 03/11/2025 15:00
MEIRE CRISTINA DAVID 675.900.9 04/11/2025 13:15
NILDA SANTANA DE SOUZA 600.641.8 04/11/2025 14:35
REGILENE PINTO DE ALMEIDA 671.825.6 03/11/2025 09:45
RENATA ARANTES DUARTE 774.112.0 03/11/2025 08:30
ROSANA BERLANGA CABRAL 678.144.6 30/10/2025 10:20
ROSELI RODRIGUES LEME 572.850.9 03/11/2025 09:15
SOLANGE APARECIDA TORRECILLAS PAIVA 694.802.2 03/11/2025 15:30
VANIA ROSA DE LIMA SILVA 841.617.6 03/11/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMAURI ROBERTO DA SILVA 648.443.3 29/10/2025 09:00
ANTONIO PAIVA PINHO 648.899.4 29/10/2025 09:45
EDEMILZA MARIA MACARIO SANTOS 685.479.6 03/11/2025 14:30
IVO CYBULSKI 734.361.2 03/11/2025 16:00
JAILTON MONTINO DA SILVA 648.371.2 29/10/2025 08:00
JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR 648.390.9 29/10/2025 08:30
MARCELO DA SILVA OLIVEIRA 648.751.3 29/10/2025 09:30
MICHELE COCO SARAIVA 696.211.4 03/11/2025 08:30
PAULO SERGIO BETINE 648.946.0 29/10/2025 10:20
RENATO PIRES DE SOUSA 648.292.9 29/10/2025 07:30
RINALDO MARTINS DE SOUSA 648.943.5 29/10/2025 10:00

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAM ALVES DE OLIVEIRA SILVA 585.911.5 05/11/2025 14:35

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 144897202

Torna sem efeito a convocação para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial do servidor abaixo relacionado, conforme publicado anteriormente no Diário Ofícial de São Paulo de 23/10/2025

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO LEVI GOULART 666.544.6 30/10/2025 08:30

Torna sem efeito a convocação para perícia médica de Reconsideração de Licença Médica - Clinica do servidor abaixo relacionado, conforme publicado anteriormente no Diário Ofícial de São Paulo de 23/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO HENRIQUE DA SILVA 825.687.0 28/10/2025 08:30
MARCELO HENRIQUE DA SILVA 825.687.0 28/10/2025 08:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 144945983


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA FERREIRA CALOR 748.810.6 29/10/2025 09:30
EVANDIRA SOUZA DA SILVA 681.444.1 29/10/2025 08:40


Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI DOS SANTOS CANDIDO 505.092.8 29/10/2025 08:30
ZULEIDE DIONISIO LOPES 606.936.3 29/10/2025 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica de Isenção de Imposto de Renda em grau de Recurso

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELAIDE CARDOSO LAGES 133.431.0 29/10/2025 08:00
JEANETE AGUSSO MAESTRELLO 138.516.0 29/10/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS EDUARDO FERRAZ 844.321.1 29/10/2025 07:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRESSA DOMINGUES 791.761.9 28/10/2025 16:30
DOUGLAS CAMPOS MOITINHO 790.331.6 28/10/2025 15:30
FABIOLA DA COSTA TAVARES 824.768.4 28/10/2025 15:30
ISABEL LOPES BARBOSA ANEA 849.979.9 28/10/2025 15:30
LEONARDO SANTOS OLIVEIRA 846.320.4 28/10/2025 15:45
LETICIA MACHADO PASSOS 784.791.2 28/10/2025 15:30
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 28/10/2025 15:45
RUBIA MARA REQUENA DOS SANTOS 846.684.0 28/10/2025 15:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 832.502.2 04/11/2025 15:30
SERGIO TADEU LOUREIRO DE CASTRO 586.026.1 04/11/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 780.042.8 04/11/2025 16:15
FABIANA GOMES FONSECA 774.002.6 04/11/2025 16:00
LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 780.586.1 04/11/2025 16:30
PRISCILA DIAS CARLOS 816.298.1 04/11/2025 15:45

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 144759940

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Genivalda Meireles, reg. func. 748.288.4/2 e 3, Processo nº 6013.2024/0006560-2

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (144706672), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Genivalda Meireles, reg. func. 748.288.4/2 e 3.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Convocação   |   Documento: 144908025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2025/0013307-0

CONVOCAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, convocamos, em até 5 dias úteis, a partir desta publicação, os servidores ou ex servidores para o agendamento e regularização das pendências junto a PMSP. DIAF/NGP-Pagamento - contatos:(11) 33978429 ou (11)33978431 E-mails: marcelo.sobral@sme.prefeitura.sp.gov.br / pagamentodrebt@sme.prefeitura.sp.gov.br

RF. 709.375.6/2 - Maria São Pedro Barreto Matos;

RF. 808.333.9/1 - Aderaldo dos Santos Junior;

RF. 810.074.8/1 - Jaqueline de Almeida;

RF. 827.488.6/1 - Thais Karoline Fragoso Caetano;

RF. 836.168.1/1 - Viviane Simone dos Santos Rodrigues Reis;

RF. 846.381.6/1 - Yarace Morena Boregas Rego;

RF. 848.468.6/1 - Lara Santos Rocha;

RF. 849.966.7/1 - Julia Franco Vicente;

RF. 814.583.4/1 - Kelvia Carolina Ferreira Rosa de Estacio;

RF. 920.155.6/1 - Mailza Ferreira Alves;

RF. 922.455.6/1 - Fernanda Pereira Diaz;

RF. 937.236.9/1 - Maira Moreira Mesquita;

RF. 945.694.5/1 - Jobson Pereira de Jesus.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação-Butantã

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 144603534

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000350000

1353578/2

Elizabeth Correia dos Santos

01

16/10/2025

162100010000000

6907971/1

Solange Aparecida Cabrito de Amorim

03

20/10/2025

162100010000000

6912958/1

Sandra Maria de Toledo Correia

01

20/10/2025

162100000620000

7324014/1

Fabiana Aparecida de Souza

02

16/10/2025

162100000520000

7498365/2

Fabiana Suzano Jimenez

02

16/09/2025

162100000340000

7530013/1

Liliana Rotta

02

22/10/2025

162100000810000

7704119/3

Simone Suga Benites

01

16/10/2025

162100000020000

7736073/1

Fabia Roberta da Silva Lima

03

21/10/2025

162100000140000

7769865/1

Katia Cristina de Siqueira Santos Costa

01

21/10/2025

162100000860000

7940173/1

Marcia Lucia de Sousa

02

19/10/2025

162100000520000

7945680/1

Evelyn Cristina Martinelli Del Valle

01

29/09/2025

162100000520000

7948930/1

Ednei Ferreira Moraes

02

16/10/2025

162100000520000

7948930/2

Ednei Ferreira Moraes

02

16/10/2025

162100000830000

8195137/1

Silvia Toshie Oda

02

23/10/2025

162100000860000

8208131/1

Aline de Sousa Pereira Nunes

02

16/10/2025

162100000520000

8459819/1

Raquel Ornellas

03

29/09/2025

162100000760000

8498113/1

Marina Malheiros Santiago

02

21/10/2025

162100000000000

8501483/1

Jose Flavio Costa

02

24/08/2025

162100000030000

8834270/4

Romulo dos Santos Paulino

01

14/10/2025

162100000330000

9466002/1

Stefany Barbosa Dutra

02

16/10/2025

162100000010000

9468307/1

Samira Tatiane de Jesus

01

20/10/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000180000

7783281/1

Vilma de Camargo Moraes

04

14/10/2025

162100000260000

7909292/1

Acacia Rios dos Santos

06

19/10/2025

162100000120000

7909292/2

Acacia Rios dos Santos

06

19/10/2025

162100000470000

8149062/2

Debora Regina Platini Rocha

01

22/10/2025

162100000310000

8497486/1

Endrigo Silva Mello

05

17/10/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000520000

8459819/1

Raquel Ornellas

01

10/10/2025

162100000350000

8795762/1

Daniel Maximo dos Santos

04

15/10/2025

162100000010000

9337334/1

Ana Carolina Sciareli

04

21/10/2025

162100000830000

9462228/1

Ricardo Mendonca Serra

04

20/10/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000500000

7368933/6

Elisete Martins de Lisboa Sa

02

20/10/2025

162100000940000

7391161/3

Jane Luiza Izaias

07

14/10/2025

162100000200000

7972008/2

Mirela Ariana Botelho

01

20/10/2025

162100000840000

8167427/2

Leila Dias dos Santos Araujo

02

22/10/2025

162100000810200

8555672/3

Gilson de Lima Silva

03

20/10/2025

162100000150000

8575649/2

Marcia Cristina Pinho Pereira

04

10/10/2025

162100000950000

8978484/1

Jefferson Sales de Souza

02

16/10/2025

162100000940000

9223851/1

Carla Aparecida Nunes de Viveiros

01

16/10/2025

162100000580000

9239910/1

Jamileide Fernandes dos Santos

01

17/10/2025

162100000520000

9261974/1

Patricia Alcantara de Oliveira

01

18/09/2025

162100000280000

9287698/1

Jean Pierre Batista da Silva

15

15/10/2025

162100000030000

9289151/1

Precilia Verginia Soler Dotta Almeida

01

17/10/2025

162100000320000

9289640/1

Fernanda Cristina da Silva

01

13/10/2025

162100000520000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

17/10/2025

162100000380000

9364455/1

Leandro Chaves

04

20/10/2025

162100000470000

9414487/1

Regina Sousa dos Santos

07

16/10/2025

162100000030000

9415670/1

Telma da Costa Alves

05

17/10/2025

162100000810200

9459103/1

Adriana Ferreira da Silva

02

16/10/2025

162100000470000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

10

03/10/2025

162100000400000

9486402/1

Patricia Paixao Santos Correia

01

10/10/2025

162100000600000

9489321/1

Renata do Amaral Fonseca

03

20/10/2025

162100000520000

9494260/1

Andrea Argollo de Oliveira

01

14/10/2025

162100000520000

9494260/1

Andrea Argollo de Oliveira

01

17/10/2025

162100000750000

9496831/1

Hellen Priscilla Ribeiro de Souza Rodrigues

01

17/10/2025

162100000500000

9498281/1

Edilene Batista Monteiro

12

20/10/2025

162100000660000

9503137/1

Wesley Nogueira Ponciano

01

20/10/2025

162100000410000

9513507/1

Poliana do Nascimento Bezerra Alves

02

02/10/2025

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6671187/3

Josinete dos Santos

04

17/10/2025

8545511/1

Bruna Rangel Feitosa Alves

08

10/10/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

9090461/1

Eliane Del Nero Araujo Cruz

Eliane Del Nero

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

9090461/1

Eliane Del Nero

Casada

Divorciada

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8160376/1

Thais Silva de Oliveira Rodrigues

16/10/2025

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEF Tarsila do Amaral, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Fabiana Goncalves Picagli Leite Ribeiro , R.F. 862194/1, para amamentar seus filhos Madalena Goncalves Moura Leite Ribeiro e Theodoro Goncalves Moura Leite Ribeiro por 12 (doze) meses, a partir de 25/02/2025 .

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 20/10/2025, PÁGINA 214

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000780000

6919928/2

Ana Elidia de Barros Araujo

03

13/10/2025

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 20/10/2025, PÁGINA 214

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

7763701/1

Lucicleide da Silva

02

09/10/2025

162100000210000

8369593/1

Paula Tatiane Ferreira de Souza

01

13/10/2025

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144824466

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2021/0008839-5

D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2024/0083340-1, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal da Angélica Leite Rodrigues Santos - RF 804.054.1/2 - cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, a partir de 21/03/2024.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2024/0078900-3, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal da Samia Jackeline Barros de Jesus - RF 845.425.6/2 - cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, a partir de 21/03/2024.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144831955

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070957-4 - PORTARIA Nº 412 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 96/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR ARTHUR WHITAKER,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Mariana Mitti Sakata Sales 790.596.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Flavia Souza de Siqueira 937.163.0/1 20/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 179/2019, publicada no DOC de 20/11/2019, página 44, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144864233

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0069785-1- PORTARIA Nº413 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 71/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, referente à DIRETORIA REGIONAL DO BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Sandra Maria de Toledo Correia 691.295.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marcelo Cardoso da Silva Bandoria 935.865.0/1 13/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 238/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144776854

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 22/10/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9259261

REGIANE CARDOSO PIROLO

725571

9515330

ANA CAROLINA OLIVEIRA GOIS

720134

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144887173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2022/0101136-3

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

Leia como segue não como constou no dia 17/10/2025 Pág. 184

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

7963971/1

PRISCILA FERRO

X

X

X

15/10/2025

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144917796

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9513825

1

Vanessa Barbosa Oliveira

162100000870000

10/10/2025

Remanejamento

6785271

2

Rosana Terassi

162100000140000

23/10/2025

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 144912963

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/03/2013 PÁGINA 42.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 627.383.1 VC 3 concedido em favor de MARINEZ DE ANDRADE MENDES adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 19/01/2013 no EH: 162200000930000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 144916581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Adriana de Souza 739.082.3/2

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Adriana Guterres de Sousa 752.331.9/1

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Adriana Guterres de Sousa 752.331.9/2

02 a partir de 21/08/2025 em favor de Adriana Maria da Silva 884.723.1/2

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Andrea Gomes dos Santos 837.282.9/1

03 a partir de 21/10/2025 em favor de Andrea Navarenho Poli 921.719.3/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Andreia do Carmo Viana 803.445.1/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Andressa da Silva Worn 946.755.6/1

03 a partir de 20/10/2025 em favor de Andressa dos Santos Silva 842.154.4/1

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Angela Calazans de Melo Souza 800.757.8/1

01 a partir de 20/10/2025 em favor de Angelita Sonia Miranda Godinho 779.380.4/2

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Angra Janaina Silva Rodrigues 711.286.6/2

01 a partir de 21/10/2025 em favor de Carla Luciana Herculano Chaves 826.812.6/1

03 a partir de 14/10/2025 em favor de Cecilia Maria dos Anjos Souza 772.722.4/1

03 a partir de 14/10/2025 em favor de Cecilia Maria dos Anjos Souza 772.722.4/2

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Cilene Domingues Barboza Pereira 946.880.3/1

02 a partir de 15/10/2025 em favor de Cinthya Baccari Pastor Martinez 786.696.8/1

03 a partir de 20/10/2025 em favor de Claudia dos Anjos Reis 826.964.5/1

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Cleonice Santana da Silva 724.354.5/1

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Clovis Rodrigues Pereira 601.277.9/3

03 a partir de 12/10/2025 em favor de Cristiane Alves Silva 934.068.8/1

03 a partir de 14/09/2025 em favor de Daniel Claudio de Lima 886.763.1/1

01 a partir de 16/10/2025 em favor de Daniela Alves Oliveira Duarte 750.907.3/1

03 a partir de 06/10/2025 em favor de Deangenes Marcio Pereira de Souza 730.097.2/1

01 a partir de 08/09/2025 em favor de Deivid de Jesus Alves 936.495.1/2

01 a partir de 03/10/2025 em favor de Edilsa Antunes 854.653.3/1

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Eliana Alves de Almeida Dantas 772.034.3/1

01 a partir de 20/10/2025 em favor de Eliana dos Santos 836.500.5/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Eliana Nascimento de Freitas 802.094.9/1

01 a partir de 18/10/2025 em favor de Eliana Rosa de Jesus 878.924.0/1

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Elka Priscila dos Anjos 846.302.6/1

01 a partir de 16/10/2025 em favor de Eni Ildefonso Cardoso 667.542.5/2

02 a partir de 28/09/2025 em favor de Fernanda Aparecida de Oliveira 730.595.8/2

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Geciene Jardim de Almeida 723.836.3/1

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Geciene Jardim de Almeida 723.836.3/2

02 a partir de 18/10/2025 em favor de Gisela Dias Barreto 937.284.9/1

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Gisele da Silva Sousa 824.175.9/1

02 a partir de 11/09/2025 em favor de Gleyce Tarciana Lino da Silva 882.278.6/3

03 a partir de 01/10/2025 em favor de Gustavo Henrique Souza Santos 859.819.3/1

01 a partir de 14/10/2025 em favor de Hilda Maria Brito dos Santos 744.298.0/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Ildes de Araujo Silva Pimenta 799.464.8/1

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Ismaria Wander Maas de Deus 757.710.9/2

02 a partir de 08/10/2025 em favor de Ivanilda da Silva 838.757.5/1

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Ivna Keren Ferreira Santana 826.196.2/1

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Juliana de Oliveira Francisco 843.051.9/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Karen Aparecida Bohnke 879.594.1/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Karen Aparecida Bohnke 879.594.1/2

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Karen Aparecida Bohnke 879.594.1/1

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Karen Passos Luz 929.027.3/2

03 a partir de 20/10/2025 em favor de Katiane Aparecida Ferreira 754.871.1/1

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Keylla Souza de Novais 934.585.0/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Leticia Rosa de Araujo 848.224.1/1

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Lilian Leite Bueno 793.512.9/1

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Lilian Leite Bueno 793.512.9/2

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Luciana Cristina Pereira de Castro 947.249.5/1

01 a partir de 18/10/2025 em favor de Luciana da Silva 774.674.1/2

02 a partir de 22/09/2025 em favor de Lucimaria da Silva Souza 752.946.5/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Marcia Maria de Jesus Santos 882.215.8/2

02 a partir de 16/10/2025 em favor de Maria Veronica da Nobrega da Silva 848.378.7/1

02 a partir de 16/10/2025 em favor de Maria Veronica da Nobrega da Silva 848.378.7/2

03 a partir de 12/10/2025 em favor de Marilene Dias Aureliano 684.654.8/2

03 a partir de 12/10/2025 em favor de Marilene Dias Aureliano 684.654.8/3

02 a partir de 20/10/2025 em favor de Miriam Cristina da Silva 821.128.1/2

01 a partir de 14/10/2025 em favor de Natani Rosa Marcelino 818.367.8/2

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Nilton Rossano 803.716.7/2

01 a partir de 03/10/2025 em favor de Oseas Lourenco Aquino da Silva 809.182.0/1

01 a partir de 17/09/2025 em favor de Patricia Cerqueira dos Santos 790.405.3/1

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Pedro Henrique Santos Cursino 936.429.3/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Poliana Freitas Fonseca 794.332.6/1

01 a partir de 20/10/2025 em favor de Priscila Tintino de Carvalho 934.339.3/2

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Querli Pereira dos Santos 791.480.6/1

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Raika Lima Cironak 946.415.8/1

01 a partir de 14/10/2025 em favor de Raimundo Maciel Souza de Oliveira 816.079.1/1

01 a partir de 16/10/2025 em favor de Raquel Vieira do Amaral 742.000.5/1

03 a partir de 15/10/2025 em favor de Regiane de Paula Simoes do Nascimento 801.738.7/1

02 a partir de 06/10/2025 em favor de Regina Marins dos Santos Viana 739.199.4/1

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Renata Fernandes de Lima 792.317.1/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Rute dos Santos 757.739.7/2

02 a partir de 16/10/2025 em favor de Sayuri Borba Kamei Moreira 844.450.1/1

01 a partir de 31/03/2025 em favor de Simone Correia de Souza 656.954.4/2

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Simone Ferreira Lirman Lopes 681.918.4/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Solange de Oliveira Butkus 934.025.4/1

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Valdivino Soares dos Santos 714.006.1/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

04 a partir de 21/10/2025 em favor de Cileia Jorge da Rocha Santos 782.160.3/2

04 a partir de 21/10/2025 em favor de Cileia Jorge da Rocha Santos 782.160.3/3

05 a partir de 08/10/2025 em favor de Cristian Paladino Bezerra 946.372.1/1

05 a partir de 13/10/2025 em favor de Edvania Aparecida Nicodemus Sergio 783.244.3/2

10 a partir de 07/10/2025 em favor de Elaine Cristina da Silva 684.932.6/1

04 a partir de 20/10/2025 em favor de Fabiane do Nascimento Dobke 811.613.0/2

05 a partir de 10/10/2025 em favor de Jose Carvalho da Silva Junior 785.949.0/3

05 a partir de 10/10/2025 em favor de Jose Carvalho da Silva Junior 785.949.0/4

14 a partir de 05/10/2025 em favor de Jose Roberto Pauli dos Santos 606.593.7/6

05 a partir de 09/10/2025 em favor de Marcia Nunes de Barros 846.359.0/1

07 a partir de 19/08/2025 em favor de Rita de Cassia Baccari Pastor Martinez 743.140.6/2

11 a partir de 14/10/2025 em favor de Rute dos Santos 757.739.7/2

05 a partir de 20/10/2025 em favor de Sheylla Marques Ferreira 826.411.2/1

07 a partir de 08/10/2025 em favor de Silvia Aparecida da Silva Santos 694.290.3/1

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

04 a partir de 06/10/2025 em favor de Adenilza Pinto dos Santos 926.985.1/1

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Adriana Aparecida dos Santos Silva 857.961.0/3

03 a partir de 14/10/2025 em favor de Adriana Aparecida dos Santos Silva 857.961.0/3

01 a partir de 02/10/2025 em favor de Adriana Rodrigues de Sousa Lucio 885.395.9/1

01 a partir de 29/09/2025 em favor de Agnaelson Reis de Oliveira 949.244.5/1

03 a partir de 05/10/2025 em favor de Alex de Jesus Romano 949.277.1/1

02 a partir de 07/10/2025 em favor de Aline de Souza Santos 822.036.1/2

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Aline de Souza Santos 822.036.1/2

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Ana Andresa Pereira Nola 950.868.6/1

02 a partir de 06/10/2025 em favor de Ana Laura Silverio Saavedra 887.328.3/1

01 a partir de 03/10/2025 em favor de Ana Paula Lima da Cruz Alves 889.008.1/1

02 a partir de 21/10/2025 em favor de Ana Paula Schmitz Rodrigues 895.888.2/2

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Andrea Lima Camargo 888.913.9/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Brenda Martinez 949.938.5/1

06 a partir de 05/10/2025 em favor de Bruna Santos de Moura 929.271.3/1

04 a partir de 14/10/2025 em favor de Caio Octavio Riscala 951.118.1/1

03 a partir de 07/10/2025 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Camila Tiberio da Silva 812.365.9/2

02 a partir de 01/10/2025 em favor de Camilla Franca Viana 898.378.0/1

03 a partir de 18/10/2025 em favor de Catia Prado 922.905.1/1

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Cesar Lopes do Nascimento 678.428.3/2

01 a partir de 09/09/2025 em favor de Cibelle Lopes Vieira da Silva 950.754.0/1

02 a partir de 06/10/2025 em favor de Cibelle Lopes Vieira da Silva 950.754.0/1

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Claudia Conceicao Moraes 882.248.4/2

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Claudia Santana da Rocha Santos 948.266.1/1

14 a partir de 15/10/2025 em favor de Daniele Silva Moreira de Jesus 888.288.6/1

02 a partir de 21/10/2025 em favor de Dayane Regina Jeremias dos Santos 811.579.6/4

05 a partir de 03/10/2025 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

05 a partir de 13/10/2025 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

02 a partir de 19/10/2025 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

02 a partir de 08/10/2025 em favor de Dyanne Kerges dos Santos 951.994.7/1

04 a partir de 14/10/2025 em favor de Edilene Jesus de Paula Souza 887.322.4/1

03 a partir de 07/10/2025 em favor de Eduardo Roseno Santos 950.958.5/1

01 a partir de 01/09/2025 em favor de Elaine Laudares Celso 949.802.8/1

03 a partir de 24/09/2025 em favor de Elaine Laudares Celso 949.802.8/1

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Elder Monte Santos 950.325.1/1

01 a partir de 03/10/2025 em favor de Eliana Goes Sant Ana 584.205.1/3

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Eliane Maria da Silva 888.875.2/1

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Enzo Adler Nunes 950.111.8/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Everlaine Andrade Boa Vida da Silva 910.897.1/1

03 a partir de 20/10/2025 em favor de Everlaine Andrade Boa Vida da Silva 910.897.1/1

05 a partir de 03/10/2025 em favor de Francisca Hilda de Freitas 897.770.4/1

01 a partir de 20/10/2025 em favor de Gerson Souza Nascimento 896.201.4/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Gilberto Souza Santos 925.875.2/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Giovanna Delfino da Silva 927.168.6/1

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Graziela Conceicao Cadete Silva 888.945.7/1

04 a partir de 18/10/2025 em favor de Helen Reis de Souza 951.412.1/1

02 a partir de 07/10/2025 em favor de Hugo Ferraz Pereira 950.621.7/1

01 a partir de 22/09/2025 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/3

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/3

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/3

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Jair Nazare de Oliveira 687.228.0/2

01 a partir de 18/10/2025 em favor de Jamine Bastos Lobo 897.779.8/1

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Janaina Marques Fernandes de Morais 887.325.9/1

04 a partir de 21/10/2025 em favor de Janaina Marques Fernandes de Morais 887.325.9/1

02 a partir de 15/10/2025 em favor de Janeine Domingo Ferreira 929.000.1/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Jennifer Caroline Silva Maciel 950.654.3/1

01 a partir de 03/10/2025 em favor de Jennifer Caroline Silva Maciel 950.654.3/1

03 a partir de 07/10/2025 em favor de Jose Humberto Dias Alves 896.196.4/1

01 a partir de 30/09/2025 em favor de Joyce Marina Alves da Silva 857.911.3/2

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Juliana Souza Sabino Moraes Silva 942.895.0/1

02 a partir de 15/10/2025 em favor de Karina Ramos do Carmo 897.815.8/1

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Karoline Tawana de Souza e Silva 922.953.1/1

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Karoline Tawana de Souza e Silva 922.953.1/1

07 a partir de 15/10/2025 em favor de Leoneide Medeiros da Silva Sousa 910.907.2/1

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Ligia Santos Aquino 950.986.1/1

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Ligia Santos Aquino 950.986.1/1

01 a partir de 06/10/2025 em favor de Luana Candida dos Santos 815.159.8/3

07 a partir de 08/10/2025 em favor de Luana dos Santos Linhares 911.393.2/1

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Luciana Aparecida Ferreira 889.002.1/1

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

03 a partir de 17/10/2025 em favor de Luciene Oliveira Silva 922.906.0/1

02 a partir de 14/10/2025 em favor de Luziane Conceicao de Brito 949.271.2/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Mabel Silva Rodrigues 888.865.5/1

01 a partir de 26/09/2025 em favor de Marcial Rodrigues dos Santos 800.007.7/4

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Marcio Leao Saraiva dos Santos 929.720.1/1

02 a partir de 16/10/2025 em favor de Maria Aparecida Brito da Silva 929.223.3/1

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Maria Aparecida Pereira Leite 949.236.4/1

03 a partir de 13/10/2025 em favor de Maria de Fatima Filismino Leite 884.053.9/1

02 a partir de 21/10/2025 em favor de Maria Francisca da Penha Santos 835.664.5/1

04 a partir de 14/10/2025 em favor de Maria Lopes Lazaro 616.879.5/9

03 a partir de 20/10/2025 em favor de Maria Lourenco do Nascimento de Andrade 952.391.0/1

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Maria Luiza da Cunha Amaral 949.966.1/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Maria Vailda Brito dos Santos 897.825.5/1

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Mariana da Rocha Passos 885.191.3/1

01 a partir de 21/10/2025 em favor de Mariana Silva de Abreu 916.208.9/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Matheus Oliveira Costa 950.321.8/1

07 a partir de 10/10/2025 em favor de Matheus Spaccasassi Siqueira de Freitas 882.375.8/2

01 a partir de 16/10/2025 em favor de Melissa Lima Fernandes 916.204.6/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Melissa Lima Fernandes 916.204.6/1

02 a partir de 21/10/2025 em favor de Natally Fernanda Almeida Cruz 949.983.1/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Onely de Paula Lima de Sa 811.657.1/4

02 a partir de 20/10/2025 em favor de Patricia Francisca da Penha Souza 815.240.3/3

14 a partir de 15/10/2025 em favor de Patricia Luzia da Cunha 660.328.9/2

01 a partir de 20/10/2025 em favor de Patricia Maria de Santana Snatos 952.015.5/1

02 a partir de 17/10/2025 em favor de Patricia Neves de Oliveira 911.292.8/1

02 a partir de 08/10/2025 em favor de Patricia Vieira dos Santos 924.919.2/1

01 a partir de 17/10/2025 em favor de Paula Lopes Ferreira 911.413.1/1

01 a partir de 08/10/2025 em favor de Paula Silva de Oliveira Brito 911.504.8/1

01 a partir de 20/10/2025 em favor de Priscila Alves de Oliveira 897.620.1/1

05 a partir de 10/10/2025 em favor de Priscila Barbosa Moreira Rocha Silva 929.154.7/1

07 a partir de 06/10/2025 em favor de Priscila Mariano Muga Pereira 909.071.1/1

06 a partir de 13/10/2025 em favor de Priscila Mariano Muga Pereira 909.071.1/1

01 a partir de 16/10/2025 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

02 a partir de 13/10/2025 em favor de Priscila Viana da Silva 888.906.6/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Rafaela Rodrigues da Silva 922.909.4/1

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Regiane Cristiane Alves da Silva 787.548.7/5

05 a partir de 21/10/2025 em favor de Regina Lucia Oliveira Lima 927.079.5/1

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Renata Aparecida Bueno Previato 887.821.8/1

03 a partir de 20/10/2025 em favor de Rinaldo Ribeiro Camelo 570.468.5/2

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Roberta Cabral de Souza 929.854.1/1

01 a partir de 18/10/2024 em favor de Rosangela Almeida de Jesus Melo 895.811.4/2

03 a partir de 20/10/2025 em favor de Rosangela Almeida de Jesus Melo 895.811.4/2

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Roselaine Lima Fagundes dos Santos 929.255.1/1

02 a partir de 16/10/2025 em favor de Roseli Barbosa Nascimento dos Santos 811.611.3/3

01 a partir de 07/10/2025 em favor de Roseli Morais da Silva 857.542.8/2

02 a partir de 09/10/2025 em favor de Roseli Morais da Silva 857.542.8/2

01 a partir de 13/10/2025 em favor de Roseli Morais da Silva 857.542.8/2

05 a partir de 06/10/2025 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

02 a partir de 02/10/2025 em favor de Sandra Regina de Matos 882.985.3/1

01 a partir de 09/10/2025 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

02 a partir de 07/10/2025 em favor de Sheila Cristina Soares da Silva 885.174.3/1

03 a partir de 08/10/2025 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

02 a partir de 08/10/2025 em favor de Silvia dos Santos Castro 910.592.1/1

01 a partir de 20/10/2025 em favor de Silvya Christina Monteiro da Silva Dias 669.150.1/9

02 a partir de 16/10/2025 em favor de Soraia Pinheiro dos Santos 951.407.4/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Suellen Guimaraes Azevedo 911.544.7/1

01 a partir de 18/10/2025 em favor de Suellen Jessica Rogerio da Silva 843.973.7/3

03 a partir de 06/10/2025 em favor de Tania de Almeida Rodrigues 922.914.1/1

02 a partir de 17/10/2025 em favor de Tatiana de Jesus Gomes Fernandes 910.632.4/1

01 a partir de 16/10/2025 em favor de Thalita Sousa de Muniz 929.717.1/1

07 a partir de 20/10/2025 em favor de Thalita Sousa de Muniz 929.717.1/1

02 a partir de 12/10/2025 em favor de Valeria Marcionilia de Almeida Silva 811.469.2/2

01 a partir de 14/10/2025 em favor de Valeria Marcionilia de Almeida Silva 811.469.2/2

02 a partir de 16/10/2025 em favor de Vanessa Feliciana Martins 888.988.1/1

01 a partir de 14/10/2025 em favor de Veronica Maria do Nascimento Silva 922.748.2/1

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Viviane David Moura de Couto Machado 756.198.9/10

01 a partir de 10/10/2025 em favor de Wesley dos Santos Sousa 929.039.7/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 01/08/2025 , PÁGINA 170, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

14 a partir de 17/07/2025 em favor de JULIANE VIEIRA DE CARVALHO 911.433.5/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 12/09/2025 , PÁGINA 195, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 25/08/2025 em favor de JULIANE VIEIRA DE CARVALHO 911.433.5/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 144706623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0002438-6

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

556.526.0/5 EVANDER DA SILVA 6º 12/08/2022

162300001030200

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144878577

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome RF/VC Término do Estágio Probatório

CAMILA IZABEL GONCALEZ HEMMEL 8922012/1 6016.2023/0115993-1 01/10/2025

CARLOS RIBEIRO DA SILVA 9140204/1 6016.2022/0130661-4 15/10/2025

CINTIA DA SILVA PRATES 8826846/2 6016.2023/0070075-2 08/09/2025

DANIEL SANTOS SILVA 8834644/2 6016.2023/0058272-5 12/10/2025

EDUARDO CHAVES DE SOUZA 8959218/2 6016.2023/0070413-8 09/10/2025

GABRIELA RODRIGUES LEITE DA SILVA 9127631/1 6016.2023/0117598-8 11/10/2025

HELLIDE DAMASCENO DA SILVA 8834652/2 6016.2024/0121176-5 08/10/2025

IVONE PACHECO 8094705/2 6016.2022/0111872-9 26/09/2025

JOSEFA MARIA GOMES DA COSTA 8286744/2 6016.2022/0107904-9 23/09/2025

LEIDIANE VIEIRA DE SANTANA 8389691/2 6016.2022/0136353-7 03/10/2025

LUSANGELA DE OLIVEIRA BISPO 9127364/1 6016.2023/0067385-2 08/10/2025

MARIA DA PENHA DE JESUS SA 8171742/3 6016.2022/0117777-6 15/10/2025

MAURA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 7786085/2 6016.2022/0110672-0 04/10/2025

ROSANGELA FIGUEREDO SANTANA 9140468/1 6016.2022/0124651-4 08/10/2025

ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 8793697/2 6016.2022/0091225-1 17/10/2025

SHEYLA DOS SANTOS TAVARES 8109681/4 6016.2023/0076592-7 21/10/2025

TATIANE LIMA SILVA 9128034/1 6016.2022/0113045-1 19/10/2025

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 144899838

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.510000 625.341.5/1 Sueli Rosana da Cruz Silvério 02 19/10/2025

16.24.00.000.940000 748.847.5/1 Andrea Braga Pereira Novo 01 20/10/2025

16.24.00.000.390000 794.681.3/1 Vania Aparecida Alves Souza 02 13/10/2025

16.24.00.000.020000 810.802.1/3 Renata Folha Nascimento 01 08/10/2025

16.24.00.000.320000 815.652.2/1 Michelle dos Santos Guimarães Ferreira 01 21/10/2025

16.24.00.000.570000 816.913.6/1 Leandro de Nobrega 02 20/10/2025

16.24.00.000.020000 824.001.9/1 Lilian Machado 01 06/10/2025

16.24.00.000.460000 886.581.7/1 Simara Aparecida Ferreira Macedo 02 07/10/2025

16.24.00.000.240000 888.429.3/2 Dulcineia Ferrari 01 21/10/2025

16.24.00.000.880000 920.375.3/2 Priscila Salete Silva Pena de Assis 02 20/10/2025

16.24.00.000.080000 935.140.0/1 Paula Cesario da Cunha Silva 01 20/10/2025

16.24.00.000.020000 936.080.8/1 Sergio Rosa das Chagas 03 08/10/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 708.047.6/2 José Lopes Filho 05 10/10/2025

16.24.00.000.500000 746.824.5/3 Ronan Aloisio Goulart 01 20/10/2025

16.24.00.000.910200 936.250.9/1 Thiago Kenji Nakamura Garcia 03 20/10/2025

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 744.393.5/1 Claudete Souza dos Anjos 01 14/10/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.640000 754.966.1/1 Marcia Guedes Torrigo 01 20/10/2025

16.24.00.000.320000 815.652.2/1 Michelle dos Santos Guimarães Ferreira 10 22/10/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910200 606.266.1/2 Maria Alkmim da Mota 01 17/10/2025

16.24.00.000.900200 607.547.9/3 Iracema Cambui Santos 03 10/10/2025

16.24.00.000.700000 625.421.7/1 Elisete Orlandi 01 17/10/2025

16.24.00.000.840000 675.352.3/2 Marcio Massari 02 25/09/2025

16.24.00.000.840000 675.352.3/2 Marcio Massari 03 20/10/2025

16.24.00.000.730000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 01 08/10/2025

16.24.00.000.730000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 01 13/10/2025

16.24.00.000.730000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 01 16/10/2025

16.24.00.000.730000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 01 20/10/2025

16.24.00.000.390000 741.485.4/3 Conceição Pereira 02 28/09/2025

16.24.00.000.910200 795.725.4/5 Roberta Oliveira da Silva 01 17/10/2025

16.24.00.000.550000 825.287.4/2 Lilian Alves de Barros 05 20/10/2025

16.24.00.000.660000 881.540.2/2 Guilherme Batista Leite 01 20/10/2025

16.24.00.000.310000 884.118.7/2 Elaine Marise Alves Moreira 01 16/10/2025

16.24.00.000.760000 884.416.0/1 Fanny Anete de Lucena 03 19/10/2025

16.24.00.000.240000 895.675.8/1 Milton Cesar Virginio Gomes 01 21/10/2025

16.24.00.000.640000 898.400.0/1 Vineli Bettin Gallego 01 20/10/2025

16.24.00.000.020000 910.615.4/1 Ivandilson Bernardo da Silva 02 18/10/2025

16.24.00.000.910200 910.891.2/1 Adilson Paiva de Oliveira Godoy 05 20/10/2025

16.24.00.000.700000 924.476.0/1 Sidnei Silva dos Santos 04 17/10/2025

16.24.00.000.610000 941.634.0/1 Thais Miranda Correa de Almeida 01 17/10/2025

16.24.00.000.900200 941.643.9/1 Leticia Cristina Jeronimo Machado 01 18/10/2025

16.24.00.000.020000 942.633.7/1 Thais Rodrigues Oliveira 02 09/10/2025

16.24.00.000.540000 943.072.5/1 Marlene Martins Ribeiro Valjão 01 21/10/2025

16.24.00.000.120000 950.664.1/1 Mauricio Donizete de Abreu 01 06/10/2025

16.24.00.000.310000 952.038.4/1 Andressa Marques Restrepo 02 17/10/2025

16.24.00.000.730000 952.043.1/1 Juliana Silva Pinheiro 01 17/10/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

723.192.0/3 Soraia Cristina Dias de Sousa 08 06/09/2025 mãe

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

722.039.1/2 Tatiana de Fatima Siqueira Korodi 08 16/10/2025

936.261.4/1 Carolina Corinaldesi Cardoso 08 04/10/2025

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

722.039.1/2 Tatiana de Fatima Siqueira Korodi solteira casada

776.356.5/1 Daniela Zaneratto Rosa casada divorciada

936.261.4/1 Carolina Corinaldesi Cardoso solteira casada

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144883901

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0024300-9

Acúmulos apreciados na Reunião de 23/10/2025

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6082998 EDUARDO DA SILVEIRA VASCONCELOS 704501

7395043 CRISTINA MARIA DE LIMA BARRETO 705378

7819391 JANAINA FERREIRA DA SILVA 696780

8040923 JULIANA GENARO DE ALMEIDA 725593

8086486 EDNA TEIXEIRA MARTINS 697207

8107734 TAIZA KARINE RAMOS EVARISTO GONCALVES 718461

8214611 TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA 700322

9106171 CAROLINE ARAUJO BORGES 718227

9245073 LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO 719819

9367152 LUCAS DOMICIANO PEREIRA 703186

9426604 ROZICLEIDE DE ALENCAR ESTRELA 722338

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144883143

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/10/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7982348 ARIANA MARA DA SILVA 725633

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144886085

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2025/0000626-4

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

6045138 2 ROSANA DE LIMA FOSSATTI 162400000550000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 20/10/2025

8854416 1 CRISTIANE MENDONÇA DE SA SILVA 162400000130000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 22/10/2025

8861021 1 ADRIANA BEATRIS CUSTODIO DIAS 162400000900100 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 23/10/2025

9244247 1 PRISCILA GARCIA BEZERRA 162400000020000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 20/10/2025

9244450 1 IVANIA SILVA DE SANTANA 162400000260000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 22/10/2025

9425608 1 BRUNO NASCIMENTO CARRILHO 162400000800000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 23/10/2025

9426507 1 KELLY MARINHO DOS SANTOS 162400000260000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 22/10/2025

9429930 1 DANIELLE SANTANA DE SOUZA FURLANIS 162400000380000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 21/10/2025

9429999 1 ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA 162400000130000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 22/10/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144873781

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 22/10/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

EMEF ARTHUR GUIMARAES

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

951.203.9 BRUNO ABREU FERREIRA 723438

EMEF OSORIO, GEN.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

949.307.7 MARCIA CRISTINA FERREIRA PECLY 725566

723.913.1 PATRICIA GOMES RODRIGUES E SILVA 723470

952.684.6 PAULO DOS SANTOS PEREIRA SOUZA 723475

EMEI OTAVIO JOSE DA SILVA JUNIOR

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

821.006.3 ROZELIA APARECIDA PEREIRA SOARES 723469

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/10/2025 PÁGINA 171

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

EMEI DELFINO AZEVEDO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

812.334.9 PRISCILA SORRENTINO 723439

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Promoção/Progressão   |   Documento: 144896742

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0129015-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6977316/1 MARCOS FERNANDES BITENCOURT NIVEL II 4 B9 28/07/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Promoção por Nível formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 13.652/2003 com alterações posteriores:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.568/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROMOÇÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5962692/2 RUBENS SEBASTIAO DE OLIVEIRA NIVEL II 1 B6 01/12/2019

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Licença   |   Documento: 144816678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0005979-1

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 695.845.1/1 DENISE APARECIDA BELCHIOR DA COSTA 02 20/10/2025

1627103 823.964.9/1 PAULA DA SILVEIRA MATOS NASCIMENTO 03 14/10/2025

1627105 780.485.7/1 ANDREIA FERNANDES DE SOUZA 02 13/10/2025

1627110 749.753.9/1 SONIA APARECIDA FAIS 03 16/10/2025

1627200 538.234.3/2 REGINA MARIA ALVES DOS REIS 03 16/10/2025

1627200 933.657.5/1 MARINA TEIXEIRA XAVIER DE PADUA 01 17/10/2025

1627230 915.472.8/2 FELIPE BARROSO DO NASCIMENTO 01 13/10/2025

1627230 915.472.8/2 FELIPE BARROSO DO NASCIMENTO 01 13/10/2025

1627240 840.478.0/1 RITA DE CASSIA ALVES CORREIA DA SILVA 01 10/10/2025

1627240 815.227.6/3 MAURITANIA FERREIRA DA SILVA 01 13/10/2025

1627260 883.739.2/2 PABLO ALEKSANDRO GUEDES DE ALMEIDA 01 17/10/2025

1627260 820.762.3/1 SANDRO FREITAS PALOMO 01 17/10/2025

1627420 838.139.9/1 CRISTINE CABRERA 02 20/10/2025

1627500 755.481.8/2 FERNANDA GONÇALVES LIMA 02 16/10/2025

1627600 817.075.4/1 MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 01 14/10/2025

1627660 695.257.7/1 CLEUSA BALSANI GOMES BARRELLA 01 13/10/2025

1627700 799.628.4/1 ANDREA PEREIRA VICTOR 02 13/10/2025

1627700 789.863.1/1 ALAOR PASSARELLO 01 13/10/2025

1627710 816.692.7/2 REGIANE HONORATO SERPA 01 13/10/2025

1627760 597.379.1/3 SILMARA BASCIOTTI 03 20/10/2025

1627780 737.784.5/1 MARINA NAOMI VIVAN MIZUNO 02 20/10/2025

1627780 879.155.4/1 NADIA ANTONIA MELO CAVERZAN 01 20/10/2025

1627830 812.299.7/1 AMANDA FORDIANI MARASSI 03 09/10/2025

1627830 886.279.6/1 NILO TITO CASETTA 03 13/10/2025

1627860 828.496.2/1 CLAUDIA CALEGARI PINHO 01 13/10/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627210 693.329.7/1 TANIA MARIA TAVARES DE MORAES 09 14/10/2025

1627260 883.739.2/2 PABLO ALEKSANDRO GUEDES DE ALMEIDA 03 19/10/2025

1627290 816.341.3/1 MARCIA REGINA RICARDO FERREIRA 06 19/10/2025

1627580 520.665.1/2 ELIANA NUCIATELLI PINTO DE MELLO 03 21/10/2025

1627850 782.759.8/2 KARIN CRISTINA CUSTODIO 05 20/10/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 675.211.0/2 VANDERLEI RIBEIRO PEREIRA 01 13/10/2025

1627000 692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 01 16/10/2025

1627000 692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 01 17/10/2025

1627105 918.721.9/1 ALINE DE OLIVEIRA ROCHA 02 16/10/2025

1627106 949.198.8/1 KRLA CHEDIAK PRADO 01 20/10/2025

1627107 950.441.9/1 JULIANA ROCHA SIQUEIRA 02 13/10/2025

1627107 884.655.3/2 CRISTIANO DOS SANTOS 01 29/09/2025

1627108 925.603.2/1 MONICA DE LIMA ARAUJO 01 10/10/2025

1627108 922.444.1/1 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 02 16/10/2025

1627108 951.912.2/1 ELISANGELA ROBERTA DE OLIVEIRA 02 16/10/2025

1627140 948.603.8/1 TABATA AZANHA VALENTE 01 07/10/2025

1627140 950.436.2/1 HIATAANDERSON GONÇALVES DE ARAUJO 01 20/10/2025

1627170 925.673.3/1 EDSANGELA MENDONÇA FLORIANO SOARES 03 13/10/2025

1627170 950.462.1/1 ADRIANA DOS SANTOS ALMEIDA ALVES 01 17/10/2025

1627260 940.152.1/1 ANA PAULA CORREA DE OLIVEIRA 02 20/10/2025

1627280 949.906.7/1 BRUNA LARISSA DE BRITO OLIVEIRA 01 14/10/2025

1627280 950.479.6/1 OSVALDO LEOPOLDINO DE ANDRADE 01 16/10/2025

1627300 940.064.8/1 MILLENA DE SOUZA FARIA 05 13/10/2025

1627460 905.434.1/4 ADRIANA FERREIRA DE FARIA 03 06/10/2025

1627580 722.894.5/2 VIVIANE DE SOUZA DIAS 03 21/10/2025

1627600 884.407.1/3 SIMONE OLIVEIRA 02 17/10/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 03 07/05/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 03 28/05/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 01 15/08/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 01 18/08/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 01 19/08/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 05 21/09/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 02 26/09/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 01 10/10/2025

1627610 941.167.4/1 LUCIENE MARIA DOS SANTOS DE MELO 03 13/10/2025

1627690 948.436.1/1 CAROLINA PEREIRA MORTAIA MARTINS 01 09/10/2025

1627730 814.324.2/6 MARISA TAVARES LARRUBIA 01 02/10/2025

1627800 922.779.1/1 JOSELEIDE CORDEIRO DE AQUINO FERRAZ 01 16/10/2025

1627820 950.812.1/1 CARINA CITA 03 13/10/2025

1627820 950.812.1/1 CARINA CITA 01 29/09/2025

1627860 942.705.8/1 DILMA DE OLIVEIRA CARDOSO 05 13/10/2025

1627970 922.411.4/1 CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA 01 14/10/2025

1627980 926.656.9/1 JULIA BITENCOURT PEREIRA CASTEL 02 16/10/2025

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

801.840.5/1 VIVIANE GOMES DA SILVA DIVORCIADA CASADA

754.969.5/1 SELMA ANDREA DOS SANTOS SILVA CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

801.840.5/1 VIVIANE GOMES DA SILVA VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA

754.969.5/1 SELMA ANDREA DOS SANTOS SILVA SELMA ANDREA DOS SANTOS

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

801.840.5/1 VIVIANE GOMES DA SILVA 08 27/09/2025

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

914.550.8/1 MARIA LAURA MARIANO FERNANDES 16.27.00001.010.100 17/10/2025 ATRIBUIÇÃO

914.559.1/1 LUCIARA NEPOMUCENO SANTANA 16.27.00001.010.100 17/10/2025 ATRIBUIÇÃO

941.129.1/1 SIONE MORAIS DE OLIVEIRA 16.27.00001.010.100 17/10/2025 ATRIBUIÇÃO

940.954.8/1 JUÇARA MORAIS DA SILVA 16.27.00001.010.100 17/10/2025 ATRIBUIÇÃO

926.352.7/1 MARIA ARILANA DA SILVA 16.27.00000.090.000 17/10/2025 ATRIBUIÇÃO

951.912.2/1 ELISANGELA ROBERTA DE OLIVEIRA 16.27.00000.660.000 21/10/2025 ATRIBUIÇÃO

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

725.694.9/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 20/10/2025 31/10/2005

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

891.886.4/1 JAQUELINE AMANDA SILVA LIMA BORGES 16/10/2025

814.786.8/3 JULIANA DA SILVA MELO 20/10/2025

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.04/09/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627240 639.590.2/2 EDNA TACCACI 05 25/08/2025

MARLENE XAVIER SILVA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho   |   Documento: 144708195

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0069650-1

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO - DEPENDENTE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 9.734/2023, ficam CESSADOS os efeitos do Despacho Autorizatório (104941416) no DOC de 17/06/2024, que concedeu em cumprimento a decisão da junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES) à servidora VIVIAN VITORINO FERNANDES, RF 851.069.5/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotada na EMEF Raul de Leoni, a redução de 20% da jornada semanal, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023, passando a servidora a cumprir sua jornada regular de trabalho.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/RecursosHumanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144823352

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/10/2025

6016.2025/0021288-3

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8027480 SIMONE APARECIDA BRUGUGNOLI 722333 a partir de 18/09/2025

8093156 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 725567 a partir de 08/10/2025

8240680 MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 725589 a partir de 09/10/2025

8494843 CELSO TAKAHIRO ISHI 723423 a partir de 22/09/2025

8498130 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 723425 a partir de 22/09/2025

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144658369

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

936.759.4/1 LAÍZA CAMILE FERNANDES ALVES DE SOUSA GDA 03/02/2025

790.360.0.1 JULIANA FONSECA COSTA GDA 29/08/2025

790.360.0.1 JULIANA FONSECA COSTA GSN 29/08/2025

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144662385

São Paulo, 20 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

SEI Nº6016.2023/0005901-1

802.929.6/1 TALITA DE CARVALHO MORETÃO MENDES JEIF 07/10/2025

695.706.4/1 GABRIEL FERRREIRA DA SILVA JEIF 13/10/2025

846.582.7/1 GISELLE PECORA MAZZEI JEX 05/09/2025

846.582.7/1 GISELLE PECORA MAZZEI TEX 05/09/2025

846.582.7/1 GISELLE PECORA MAZZEI JEIF 05/09/2025

809.050.5/1 ANDRÉ RIBEIRO VIEIRA DIFERENÇA DE EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO 03/10/2025

809.050.5/1 ANDRÉ RIBEIRO VIEIRA JORNADA ESPECIAL DE 40 HORAS SEMANAIS JE-40 03/10/2025

888.433.1/1 FELLIPE MIRANDA TAVARES SOUZA DIFERENÇA DE EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO 03/10/2025

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT


Portaria   |   Documento: 144825076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 282 de 22 de OUTUBRO de 2025.

SEI Nº 6016.2019/0071546-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 296 de 31/10/2019, publicada no DOC de 02 de novembro de 2019 pg. 56, alterada pelas Portarias nº 195 de 25/11/2021, publicada no DOC de 1º de dezembro de 2021, Portaria nº 87 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de maio de 2022, Portaria nº 270 de 07/10/2025 publicada no DOC de 09/10/2025 referente ao CEI DIRETA ME. CRISTINA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

JULIANA FONSECA COSTA

790.360.0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

SOFIA SIMIONATO PARROTI

918.407.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

6016.2023/0046086- 7

11/04/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 283 de 22 de OUTUBRO de 2025

SEI Nº 6016.2019/0071935-9 - NÚMERO DO PROCESSO CEEP DA UNIDADE

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 41, alterada pelas Portarias nº 123 de 09/07/2020 publicada no DOC de 11 de Julho de 2020, referente à EMEF CEL. HELIO FRANCO CHAVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR RF/V CARGO
SIMONE MONTEIRO MATSUEDA SANTOS 838.977.2/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
NOME DO SERVIDOR RF/V CARGO NÚMERO DO PROCESSO DATA DE INGRESSO
FRANCISCO EVERTON PEREIRA MAIA 937.005.6/1 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA 6016.2024/0037809-7 01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 284 de 22 de OUTUBRO de 2025

SEI Nº 6016.2019/0072037-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 137 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de OUTUBRO de 2019 página 42, alterada pelas Portarias nº 101 de 25/06/2020 publicada no DOC de 27 de JUNHO de 2020 página 18, alterada pelas Portarias nº 404, de 23/12/2021 publicada no DOC de 10 de março de 2022 página 12, alterada pelas Portarias nº 192 de 06 de outubro de 2023 publicada no DOC de 11 de outubro de 2023 página 49, alterada pela Portaria nº 227 de 24 de JULHO de 2024 publicada no DOC de 29/07/2024 páginas 170/171, alterada pela Portaria nº 343 de 14 de NOVEMBRO de 2024 publicada no DOC de 18/11/2024 páginas 239, alterada pela portaria 128 de 22 de maio de 2025, referente à EMEFM PROF. DERVILLE ALLEGRETTI/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: ROSE MARY BACHEGA PANZICA

RF/V: 545.260.1/5

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: DANIELE JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS

RF/V: 822.966.0/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES

RF/V: 756.597.6/2

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: CARLOS LUCIANO ALMEIDA

RF/V: 792.880.7/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 137 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de OUTUBRO de 2019 página 42, alterada pelas Portarias nº 101 de 25/06/2020 publicada no DOC de 27 de JUNHO de 2020 página 18, alterada pelas Portarias nº 404, de 23/12/2021 publicada no DOC de 10 de março de 2022 página 12, alterada pelas Portarias nº 192 de 06 de outubro de 2023 publicada no DOC de 11 de outubro de 2023 página 49, alterada pela Portaria nº 227 de 24 de JULHO de 2024 publicada no DOC de 29/07/2024 páginas 170/171, alterada pela Portaria nº 343 de 14 de NOVEMBRO de 2024 publicada no DOC de 18/11/2024 páginas 239, alterada pela portaria 128 de 22 de maio de 2025, referente à EMEFM PROF. DERVILLE ALLEGRETTI/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2025:

NOME: RF/V: CARGO
1 DANIELLE STRONGREN 819.529.3/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
2 MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES 756.597.6/2 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
3 LISANDRA PAES 720.454.0/2 COORDENADOR PEDAGÓGICO
4 CARLOS LUCIANO ALMEIDA 792.880.7/2 COORDENADOR PEDAGÓGICO
5 MARCO AURÉLIO RIBEIRO 790.296.4/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO
6 MARTA RIBEIRO SANTANA 742.861.8/1 SECRETÁRIO DE ESCOLA
7 CREUZA DA SILVA CAVALCANTE 805.123.2/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I
8 RENATO MOTA DUARTE 660.713.6/1 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA
9 LEANDRO YUDI SACA 823.392.6/1 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - FÍSICA

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 285 de 22 de OUTUBRO de 2025

SEI Nº 6016.2019/0072037-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 137 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de OUTUBRO de 2019 página 42, alterada pelas Portarias nº 101 de 25/06/2020 publicada no DOC de 27 de JUNHO de 2020 página 18, alterada pelas Portarias nº 404, de 23/12/2021 publicada no DOC de 10 de março de 2022 página 12, alterada pelas Portarias nº 192 de 06 de outubro de 2023 publicada no DOC de 11 de outubro de 2023 página 49, alterada pela Portaria nº 227 de 24 de JULHO de 2024 publicada no DOC de 29/07/2024 páginas 170/171, alterada pela Portaria nº 343 de 14 de NOVEMBRO de 2024 publicada no DOC de 18/11/2024 páginas 239, alterada pela portaria 128 de 22 de maio de 2025, referente à EMEFM PROF. DERVILLE ALLEGRETTI/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR RF/V CARGO
MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES 756.597.6/2 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
NOME DO SERVIDOR RF/V CARGO NÚMERO DO PROCESSO DATA DE INGRESSO
ROSÂNGELA FREITAS DE ASSIS 914.947.3/2 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS 6016.2024/0073584/1 18/03/2024
ANGELA FÁTIMA MONTEIRO 881.737.5/2 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 6016.2023/0138153-7 31/01/2022
MEMBRO RELATOR RF/V CARGO
LISANDRA PAES 720.454.0/2 COORDENADOR PEDAGÓGICO
NOME DO SERVIDOR RF/V CARGO NÚMERO DO PROCESSO DATA DE INGRESSO
NICOLAS FERREIRA FILGUEIRAS SANTOS 890.070.1/1 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 6016.2023/0127499-4 25/02/2022
RODRIGO DE OLIVEIRA MOREIRA BUENO 933.029.1/1 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - BIOLOGIA 6016.2024/0071551-4 24/04/2024
JHEOVANY HENRIQUE MARTINS PEREIRA 936.798.5/1 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA 6016.2024/0050622-2 04/04/2024
MEMBRO RELATOR RF/V CARGO
MARCO AURÉLIO RIBEIRO 790.296.4/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO
NOME DO SERVIDOR RF/V CARGO NÚMERO DO PROCESSO DATA DE INGRESSO
REGIANE LOPES FERREIRA 934.704.6/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I 6016.2024/0071573-5 08/04/2024
JUVENAL ANTONIO CORDEIRO FILHO 936.533.8/1 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS 6016.2024/0043067-6 14/03/2024
CAIO HENRIQUE MAZZONI RIBEIRO 8961794/2 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 6016.2022/0124850-9 11/07/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 286 de 22 de OUTUBRO de 2025.

SEI Nº 6016.2019/0071533-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 143 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 262 de 31/12/2023, publicada no DOC de 16/02/2024, alterada pela Portaria Nº 348 de 21 de NOVEMBRO de 2024, publicada no DOC de 25/11/2024, referente ao CEI DIRETA CIDADE NOVA DO PARQUE NOVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: GISELE JOANA GARCIA

RF/V: 724.088.1/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIREÇÃO

NOME: PATRICIA ANGELICA FERREIRA

RF/V: 818.126.8/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: JANÍNA LUCIANE MACHADO

RF/V: 814.028.6/2

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: VIVIAN DE ASSIS BENTO

RF/V: 848.615.8/1

CARGO: ASSITENTE DE DIREÇÃO

NOME: PAOLLA JAMILLA DEUSDEDIT

RF/V: 699.736.8/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: BARBARA CARDELIQUIO BARROS

RF/V: 774.704.7/2

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 262 de 31/12/2023, publicada no DOC de 16/02/2024, alterada pela Portaria Nº 348 de 21 de NOVEMBRO de 2024, publicada no DOC de 25/11/2024, referente ao CEI DIRETA CIDADE NOVA DO PARQUE NOVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2025:

NOME

RF/V

CARGO

1

VIVIAN DE ASSIS BENTO

848.615.8/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

PAOLLA JAMILLA DEUSDEDIT

699.736.8/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

LUCIA PEREIRA SANTANA VIEIRA

803.830.9/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

4

BÁRBARA CARDELIQUIO BARROS

774.704.7/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

5

SÔNIA ROCHA DE OLIVEIRA

812.351.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 287 de 22 de OUTUBRO de 2025.

SEI Nº 6016.2019/0071533-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 143 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 262 de 31/12/2023, publicada no DOC de 16/02/2024, alterada pela Portaria Nº 348 de 21 de NOVEMBRO de 2024, publicada no DOC de 25/11/2024, referente ao CEI DIRETA CIDADE NOVA DO PARQUE NOVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

MEMBRO RELATOR RF/V CARGO

PAOLLA JAMILLA DEUSDEDIT

699.736.8/2 COORDENADOR PEDAGÓGICO
NOME DO SERVIDOR RF/V CARGO NÚMERO DO PROCESSO DATA DE INGRESSO
JOURDANA VANESSA LINS RODRIGUES 881.956.4/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2022/0128107-7 18/03/2022
MARIA APARECIDA SOARES BRANDINO DA SILVA 777.899.6/2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2022/0069328-2 18/03/2022
ZORAIDE VIEIRA DA SILVA 813.883.4/2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2022/0134779-5 20/09/2022
ANTÔNIA GONÇALVES 921.797.5/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2023/0073917-9 13/06/2023
ROBERTA LEITE DOS SANTOS 815.980.7/3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2024/0031318-1 09/02/2024
MEMBRO RELATOR RF/V CARGO

VIVIAN DE ASSIS BENTO

848.615.8/1 ASSISTENTE DE DIREÇÃO
NOME DO SERVIDOR RF/V CARGO NÚMERO DO PROCESSO DATA DE INGRESSO
ARIADNE DOS SANTOS GONÇALVES 890.559.2/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2022/0069302-9 30/09/2021
MARIA ROSÂNGELA SILVA 889.640.2/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2021/0128384-1 09/09/2021
PRISCILA DOS SANTOS MONTOYA 896.374.6/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2023/0116252-5 31/01/2023
SANDY PEREIRA RAMOS 889.516.3/1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2022/0069325-8 09/09/2021
JAMILE KUSTER COELHO 774.667-9/2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI 6016.2022/0076160-1 28/01/2022

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 144925982

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6605907/1

Tania Soares da Silva

31/05/2025

163300000920000

7343116/1

Joelma Angela de Lima Melo

14/08/2025

163300000440000

7347791/1

Claudio Maroja

04/07/2025

163300000240000

7393652/1

Virginia Lopes Santos

11/08/2025

163300001290000

7744226/1

Vanessa Ramos da Silva

24/04/2025

163300000780000

7754647/1

Valeria Marques de Oliveira Batista da Silva

17/08/2025

163300000450000

7934190/4

Flavia Ferreira de Araujo

30/06/2025

163300000820000

7950616/1

Viviane Aparecida Rangel Winkler

21/01/2025

163300000630000

7989652/2

Barbara Costa Strajaneli Martins

16/04/2025

163300000630000

8029873/1

Vanessa Pereira Ramos

14/07/2025

163300000630000

8083053/1

Elizabete Teixeira Domingues

24/07/2025

163300001000000

8083053/2

Elizabete Teixeira Domingues

15/06/2025

163300001000000

8492085/1

Josiane Aparecida Vieira Bispo

18/04/2025

163300000810000

8493553/1

Leticia Moraes Freire Roberto

07/05/2025

163300000320000

8493804/1

Fernanda da Silva Santos

20/05/2025

163300000320000

8502447/1

Dayane Carolina Oliveira Lee

13/08/2025

163300001000000

8540021/1

Kathia Aparecida de Souza Viana

08/06/2025

163300000340000

Exm-Outros

7731299/2

Ronie Franca Costa

04/07/2025

163300000110000

8468745/2

Anderson Pereira Morais

16/07/2025

163300001330100

8468745/2

Anderson Pereira Morais

16/07/2025

163300001330100

8468745/2

Anderson Pereira Morais

16/07/2025

163300001330100

8468745/2

Anderson Pereira Morais

16/07/2025

163300001330100

João Alves Pereira Junior RF: 7935650/1 - Diretor Regional de Educação São Miguel (Substituto) - DRE MP

Licença   |   Documento: 144929300

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 24/10/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000030000 7125712/3 Rosemeire Odir Brito Elias 01 21/10/2025

163300000920000 7382316/1 Celi Tavares Rosa 02 16/10/2025

163300001320000 8935751/1 Fernando Elder De Olinda Moraes 01 07/10/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 7557388/2 Lina Joanice de Almeida Reis 04 21/10/2025

163300000600000 7809662/1 Cleide Pereira De Souza 01 21/0/2025

163300000930000 7934190/2 Flavia Ferreira de Araujo 02 23/10/2025

163300000820000 7934190/4 Flávia Ferreira De Araíjo 02 23/10/2025

163300000650000 7955049/2 Charla Cristine do Nascimento Aguiar 05 10/03/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000950000 8022496/1 Tatiane Dos Santos Rodrigues Honorato 01 21/10/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 8974357/1 Lucileide Romualdo Cruz 02 22/10/2025

163300000370000 9265511/1 Janaina De Carvalho Sousa 02 21/10/2025

163300000950000 9402462/1 Luciana Aparecida Pereira Bezerra 01 21/10/2025

163300000370000 9491414/1 Eide Ibiapino Figueredo 03 21/10/2025

163300000030000 9498940/1 Maria Fernanda Kazi De Menezes 01 20/10/2025

163300001240000 9501550/1 Roberta Caroline Bento Dos Santos 03 22/10/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300001350200 8241007/1 Roseli Sena Eloi 08 06/09/2025

163300001350300 6223788/1 Edileusa Costa da Silva 08 04/10/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8581185/2 Juliana Lopes Dias Juliana Lopes Barbosa

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7947291/1 Jaqueline De Brito Gomes Casada Divorciada

8581185/2 Juliana Lopes Dias Casada Divorciada

João Alves Pereira Junior

RF: 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 24/10/2025

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 13/10/2025 - p. 206

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000760000 7236310/1 Janaina Maria Vicente Da Silva 02 24/04/2023

163300001350300 7730365/1 Maria Agelica Sousa Machado 01 20/10/2025

163300001270000 7807309/1 Ana Carine Azevedo Silva 02 22/10/25

163300001370000 7903669/2 Rafaela Rodrigues Guimarães 01 08/10/2025

163300001040000 8439494/2 Diego Alves Rodrigues 03 22/10/2025

163300000560000 9336583/1 Anna Karolina Ferreira Paulino 01 23/10/2025

163300000020000 9330691/1 Leticia Carla Martins 1 23/10/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001050000 82159522 Carolina Ferreira Ferro 03 07/10/25

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 14/10/2025 - p. 171

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000300000 8966362/3 Daniela Brasil Jocius 02 13/10/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 24/10/2025

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 23/10/2025 - P. 217

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001330200 6790585/1 Aparecida Celia Soares 01 17/10/2025

João Alves Pereira Junior

RF: 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144912649

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/10/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO D.O.C 20/08/2025, PÁGINA 167

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC NOME CONTROLE

9153314 VIVIANE DIAS SANDOVAL 717514

REG.FUNC NOME CONTROLE

7347618 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 717418

8022739 TATIANA BASTOS DE ANDRADE 717406

8099171 JULIANA CELI DE JESUS GALVAO 718331

8422117 DOMENICO RODRIGUES S. REIS JORGE 706638

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR RF: 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação - em substituição

Despacho   |   Documento: 144868744

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- PENHA

6016.2025/0107752-1

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0107752-1, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a Aquisição de Estabilidade no serviço público municipal do(a) servidor(a)

RF NOME CARGO A PARTIR DE

676.902.1/2 Claudia Cristina Vieira Valerio 12/03/2024

II - Publique-se

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 144889366

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2025/0005684-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

832.759.9/4 Marcos Dias Barros 6016.2022/0134886-4 08/10/2025

815.181.4/3 Sileusa Soares da Silva 6016.2022/0129804-2 19/10/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 144916384

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2025/0002150-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/10/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6390170 EULER DE CASTRO SANTOS 699652

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 144871989

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

680.862.0/2 JOAO RICARDO COUTINHO DA SILVA 5º 26/06/2025 163000000710000

682.099.9/2 PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA 5º 27/06/2025 163000000900000

712.076.1/3 JANAINA CARDOSO 4º 06/10/2025 163000000620000

724.405.3/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 4º 22/08/2025 163000000710000

747.882.8/2 KARINA PACHECO SASAKI 4º 13/09/2025 163000001370200

774.099.9/1 ELENICE MARIA DOS SANTOS 3º 06/06/2025 163000001360200

774.698.9/1 KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA 4º 20/10/2025 163000020000000

775.632.1/1 CLAUDIA CRISTINA GUZZARDI 3º 21/09/2025 163000000800000

776.759.5/1 ALESSANDRA NAZARENO MATENHAUER 4º 19/09/2025 163000000840000

801.854.5/1 PAULO ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO 3º 02/10/2025 163000000000000

804.246.2/2 ELIANA ROSA CORREIA 1º 14/08/2023 163000001370200

812.290.3/1 MARCIA HENRIQUE FRANCISQUINI 2º 13/07/2025 163000001090000

813.989.0/1 SUELEN PALAVICCINI 2º 12/10/2025 163000000650000

842.596.5/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 1º 23/03/2025 163000001070000

848.326.4/1 ROBERTA SILVIA BRANCAGLION 1º 25/08/2025 163000000660000

851.051.2/1 LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA 1º 28/03/2025 163000001070000

854.571.5/1 MARIA TRINDADE PESSOA 1º 04/07/2025 163000000130000

855.617.2/2 JAIRO JOEL DE OLIVEIRA 1º 25/07/2025 163000001070000

859.075.3/1 ELIANE MOLDES MARTINS BRAGA 2º 02/06/2025 163000000610000

879.209.7/1 FLORACI ROCHA DE AZEVEDO SANTOS 2º 05/05/2025 163000001070000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

723.204.7/1 CASSIANA MARIA POMPEO 4º 03/07/2025 163000000810000

794.409.8/1 CARIEN BRONDI NOGUEIRA 3º 16/06/2025 163000001240000

924.355.1/2 VIVIANE FERREIRA PEREZ 1º 18/07/2025 163000001370200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 30/11/2012

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

724.405.3/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 2º 17/09/2012 161071560000200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 13/11/2018

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

680.862.0/2 JOÃO RICARDO COUTINHO DA SILVA 4º 09/05/2018 16107117000000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 144846958

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9463542/1 ADRIANA MARIA DE CARVALHO BEZERRA 01 16/10/2025

7789700/1 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 02 16/10/2025

7789700/2 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 02 16/10/2025

7800452/1 GRAZIELA DOMINGOS DOS SANTOS 02 01/10/2025

7407602/1 SIMONE NUNES BONILHA 04 17/10/2025

7407602/3 SIMONE NUNES BONILHA 04 17/10/2025

8268649/1 TAILA NOLACIO DE ARAUJO 07 20/10/2025

8417601/1 EVERTON FRANCISCO MARQUES DE SOUZA 02 16/10/2025

8167061/2 ELAINE PEREIRA DE JESUS 02 20/10/2025

6990070/1 JOSE AUGUSTO SANTOS DE JESUS 14 17/10/2025

8081981/1 TIAGO PINTO DE SOUZA 01 21/10/2025

8081981/2 TIAGO PINTO DE SOUZA 01 21/10/2025

8510717/1 FERNANDA CRISTINA MARTINS PESTANA 07 21/10/2025

7187718/1 MARIA SOLANGE DE JESUS GUEDES 03 20/10/2025

9355430/1 IZAIAS PINHEIRO CARVALHO 10 20/10/2025

6424805/1 RICARDO MARTELLI DA SILVA 14 20/10/2025

8163618/2 SANDRA REGINA RODRIGUES RINDEIKO 04 21/10/2025

8209430/1 ANA MARIA SILVA PINHO 03 22/10/2025

8209430/2 ANA MARIA SILVA PINHO 03 22/10/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8489793/1 RODRIGO CAMPOLONGO DINIZ 02 16/10/2025

8058458/1 ROSANA RIBEIRO LEAL 01 17/10/2025

8271461/1 MARIA JUSSARA ARAUJO DAMASCENO 01 17/10/2025

7927088/1 LETICIA CARDOSO DA SILVA 03 19/10/2025

7970668/2 RENATA BORGES ALLO BACARINI 01 20/10/2025

7157649/3 EDGAR LUIZ MOLNAR 03 21/10/2025

7848633/3 MYRIAN APARECIDA FERREIRA PEIXOTO 02 09/10/2025

6500838/1 ALEXANDRE FERNANDES JOSE 03 06/10/2025

8212147/1 ANDREA SILVA LISBOA ANTONIOLI 01 20/10/2025

7534914/1 ROSA PALMIRA ALVES DE SOUZA 03 21/10/2025

7764987/3 ANDREIA ARRUDA DE LIMA 01 09/10/2025

6931847/1 MARLENE DE OLIVEIRA MORENO 01 21/10/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 01 13/10/2025

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 01 14/10/2025

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 01 16/10/2025

6234232/3 JOELI CORREA DOS SANTOS PATROCINIO 01 16/10/2025

9246851/1 CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA 01 16/10/2025

9414886/1 MARTA APARECIDA CONDE 02 13/10/2025

8844275/1 MARIA EMILIA BERNARDO 01 14/10/2025

9409874/1 GABRIELLY DE FATIMA LINO SILVA 01 16/10/2025

8432988/3 HERNANE PORTO RODRIGUES ALVES 01 10/10/2025

8842337/1 ANDREZA APARECIDA DA SILVA BASTOS 01 17/10/2025

9280251/1 CARLOS RONDINEY MONTEIRO DE SOUSA 01 17/10/2025

9490787/1 SUELI FELISMINO DE FRANCA SIQUEIRA 03 16/10/2025

6860419/2 MARLI APARECIDA DE SOUZA 13 08/10/2025

9226923/1 LARISSA CAMPOS DE CASTILHO 01 17/10/2025

9507744/1 EDILAINE DUARTE DOS SANTOS 03 06/10/2025

9507744/1 EDILAINE DUARTE DOS SANTOS 02 09/10/2025

5717434/4 MARIA DE FATIMA MAKAY 05 06/10/2025

9502378/1 LEA RIBEIRO DA SILVA 01 08/10/2025

9507655/1 JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA 03 11/10/2025

9507655/1 JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS MOREIRA 02 14/10/2025

8818428/2 SERGIO BRITO DA SILVA 03 16/10/2025

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 01 14/10/2025

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 03 16/10/2025

7879440/7 ALEXSANDRO DOS SANTOS 01 08/10/2025

9410023/1 JOANA PAULA DOS SANTOS 02 15/10/2025

9518436/1 SUELI CLEMENTE DOS SANTOS 02 08/10/2025

9243356/1 DIANA APARECIDA SANTOS 02 20/10/2025

8849803/1 LUCIANA THOMAZ DOS SANTOS VERGINIO 03 15/10/2025

6786022/2 WLADIMIR MENDES AMATI 04 18/10/2025

9254374/1 AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR 01 20/10/2025

8488754/2 JOANA PAULA GAZOLA 07 18/10/2025

9279008/1 BARBARA EVELLYN LUNA ALVES DE SALES 05 17/10/2025

6965831/2 MARIA ELIZABETE DA SILVA ROCHA 15 16/10/2025

8964751/1 PATRICIA BASTOS DAMAS DE OLIVEIRA 02 20/10/2025

9518452/1 AMANDA TAVARES DA SILVA 01 17/10/2025

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 01 20/10/2025

7765771/2 MARCOS MORAES DE ALBUQUERQUE 01 20/10/2025

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 20/10/2025

8982953/1 BARBARA REGINA DONEGA 05 18/10/2025

8957797/1 ALANA CARVALHO SANTOS 01 17/10/2025

9105212/1 ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 01 16/10/2025

9254374/1 AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR 01 21/10/2025

7954816/3 CHARSTON LIMA KEPPKE 03 21/10/2025

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 01 21/10/2025

9263772/1 WILSON SALVADOR DE MORAIS 01 17/10/2025

9105212/1 ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 01 17/10/2025

6307299/3 ADRIANA CONSERINO TEIXEIRA 02 24/09/2025

9289976/1 JULIANA MARABINI 02 21/10/2025

9409904/1 ROSA ALINE GONCALVES BAENA 01 21/10/2025

9410848/1 CLAUDEANE RODRIGUES ALVES 01 16/10/2025

6307299/3 ADRIANA CONSERINO TEIXEIRA 01 20/10/2025

7860714/3 VANESSA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 02 21/10/2025

9400087/1 CAMILA SANTOS COSTA 01 21/10/2025

7992432/5 TIAGO KRIEGER DAS NEVES 01 20/10/2025

8844038/1 SUELY SOARES DOS SANTOS 07 20/10/2025

9414207/1 SHIRLEI PEREIRA RAMOS PRADO 02 13/10/2025

9090916/1 LEANDRO FREITAS TRENTIN 03 22/10/2025

8849803/1 LUCIANA THOMAZ DOS SANTOS VERGINIO 01 20/10/2025

6884016/2 LUCIANO INACIO PEREIRA 01 20/10/2025

9490566/1 SIMONE DE ALMEIDA BISCARO 01 22/10/2025

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8961654/1 JAIME RIBEIRO DE OLIVEIRA 15 14/10/2025

8003017/3 CLAUDIA ALVES FERREIRA 11 14/10/2025

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7807716/1 REJANE CLEIDE SILVA FONSECA SORRENTINO 08 08/10/2025 MÃE

7929731/1 REMILSON SILVA FONSECA 07 09/10/2025 MÃE

7929731/2 REMILSON SILVA FONSECA 07 09/10/2025 MÃE

9407791/1 JUSSARA OLIVEIRA LIMA CARLOS 08 17/10/2025 CÔNJUGE

9284834/1 MARCOS ANTONIO FREIRE 08 09/10/2025 IRMÃO

9515321/1 ROSANA CRISTINA DE SOUSA CARVALHO 08 05/10/2025 MÃE

8265941/1 CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA 02 30/09/2025 SOGRO

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9463585/1 DAYANE FERNANDES HORSTH 08 10/10/2025 De: SOLTEIRA Para: CASADA

ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. De:

9463585/1 DAYANE FERNANDES HORSTH Para: DAYANE FERNANDES HORSTH KURTZ

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

8790981/1 SANDRA ROBERTA DE ANDRADE SILVA De: CASADA Para: DIVORCIADA

9407791/1 JUSSARA OLIVEIRA LIMA CARLOS De: CASADA Para: VIÚVA

8468427/1 e 2 WILIAN FAIAS DA SILVA De: CASADO Para: DIVORCIADO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8266387/1 MIKAELE BARROS FERREIRA 19/03/2025

8240591/1 ALCINEIA SILVA PINTO 16/04/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 07/10/2025 PÁGINA 212

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7950292/1 e 2 RENATA SANTOS 02 02/10/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 18/092025 PÁGINA 214

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8022208/2 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 01 12/09/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 10/10/2025 PÁGINA 216

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8090661/1 e 2 LEDA CORDEIRO DA SILVA 180 20/09/2025

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144823934

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

6016.2025/0089273-6 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Luciana Bastos da Silva - RF:8042888

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida a servidora Luciana Bastos da Silva R.F.:8081921, vínculo 1 - Professor de Educação Infantil, efetiva, lotada no CEU CEI Pera Marmelo, horário especial com redução de 30% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº12279388

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

6016.2025/0066656-6- Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Laise Cristina Bongiovani Candido Goes Souza - RF:8395845

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida a servidora Laise Cristina Bongiovani Candido Goes Souza R.F.:8395845, vínculo 1 - Professor de Educação Infantil, efetiva, lotada no CEI Jardim Taipas, horário especial com redução de 10% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº12279729

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 144841056

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0110639-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

631.263.2/2 163100000920000 MARIA APARECIDA FRANCO COUTINHO 01 07/10/2025 6016.2025/0071112-0

631.263.2/2 163100000920000 MARIA APARECIDA FRANCO COUTINHO 02 09/10/2025 6016.2025/0071112-0

784.295.3/4 163100000050000 MONICA SILVIA DOS SANTOS 02 06/10/2025 6016.2025/0127523-4

795.983.4/3 163100000510000 MARCELO PEREIRA XAVIER 01 09/10/2025 6016.2025/0100032-4

799.467.2/3 163100000580000 TERESA CRISTINA FERREIRA 01 08/10/2025 6016.2025/0127883-7

814.228.9/2 163100000640000 CARLA PATRICIA SAMPAIO 02 13/10/2025 6016.2025/0081049-7

814.543.1/3 163100000740000 SANDRA PAULA SODRE DA COSTA SANTOS 01 17/10/2025

825.853.8/2 163100000390000 VIVIANE SEVERINO DE ALMEIDA 01 14/10/2025 6016.2025/0126196-9

836.453.2/4 163100000000000 ALMIR SOARES DA SILVA 01 07/10/2025

849.824.5/2 163100000180000 GIOVANNA WADA CALIANI 03 16/10/2025 6016.2025/0127107-7

849.824.5/2 163100000180000 GIOVANNA WADA CALIANI 01 20/10/2025 6016.2025/0127642-7

855.574.5/3 163100000810300 ROSIMEIRE ALVES DA SILVA 01 17/10/2025 6016.2025/0128219-2

856.709.3/3 163100000220000 MARISA FERNANDES 02 16/10/2025 6016.2025/0127223-5

884.028.8/1 163100000390000 MICHELE SOUZA SANTIAGO 02 16/10/2025 6016.2025/0126459-3

884.150.1/1 163100000920000 ANA LUCIA DE CASTRO RIBEIRO 03 05/10/2025 6016.2025/0126515-8

884.150.1/1 163100000920000 ANA LUCIA DE CASTRO RIBEIRO 01 13/10/2025 6016.2025/0126515-8

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 04 10/10/2025 6016.2025/0039690-9

897.898.1/1 163100000920000 CEZAR MORAIS DUARTE 02 13/10/2025 6016.2025/0031343-4

898.311.9/2 163100000920000 MARLI MENDES GONÇALVES 02 16/10/2025 6016.2025/0042471-6

915.900.2/1 163100000830000 TELMA RIBEIRO DOS SANTOS 01 20/10/2025 6016.2025/0127801-2

922.550.1/1 163100000890000 REGIANE RODRIGUES ARAUJO 01 16/10/2025 6016.2025/0126745-2

923.018.1/1 163100000910000 AYUNES SILVA DE LIMA 02 20/10/2025 6016.2025/0109144-3

923.021.1/1 163100000450000 SIDNEIA ARAUJO DOS SANTOS LOPES 01 17/10/2025 6016.2025/0126873-4

923.216.8/1 163100000580000 MARCELO MONIZ DUARTE 01 29/09/2025 6016.2025/0127885-3

927.858.3/1 163100000940000 EDNETE GADELHA DA SILVA DINIZ 03 13/10/2025

927.860.5/1 163100000670000 LILIAN GILIA DE ALMEIDA 02 20/10/2025 6016.2025/0050415-9

939.721.3/1 163100000810000 RENATA JOSE DE SOUZA 02 13/10/2025 6016.2025/0127199-9

940.958.1/1 163100000020000 DEBORA SILVA DE OLIVEIRA 01 14/10/2025 6016.2025/0068237-5

942.300.1/1 163100000490000 ROSA DE FÁTIMA RAMOS DE LIMA 03 16/10/2025 6016.2025/0049122-7

942.303.6/1 163100000940000 LUCIMEIRE GONÇALVES 13 18/10/2025

942.355.9/1 163100000050000 ALBANETE DE OLIVEIRA ARAUJO 06 23/09/2025 6016.2025/0127535-8

942.632.9/1 163100000640000 WALTER CESAR DOS SANTOS JOBE 01 18/09/2025 6016.2025/0071120-0

942.649.3/1 163100000500000 MARIA APARECIDA SILVA SANTOS 01 16/10/2025 6016.2025/0051807-9

948.919.3/1 163100000580000 PATRICIA SOUZA TORRES 01 11/08/2025 6016.2025/0108556-7

948.919.3/1 163100000580000 PATRICIA SOUZA TORRES 01 12/08/2025 6016.2025/0108567-2

948.920.7/1 163100000760000 JANAINA LIMA DE SOUZA 03 19/10/2025 6016.2025/0127729-6

948.926.6/1 163100000450000 TAMIRES MARIA DA SILVA COSTA 02 22/10/2025 6016.2025/0128336-9

949.376.0/1 163100000370000 NORMA REGINA DE ALMEIDA 03 15/10/2025 6016.2025/0127256-1

949.547.9/1 163100000850000 RAQUEL PEREIRA DA SILVA 02 15/10/2025 6016.2025/0127673-7

949.744.7/1 163100000940000 REGINA CARVALHO DA CRUZ 01 22/10/2025

949.762.5/1 163100000730000 EDNEA DOS SANTOS SILVA 03 13/10/2025 6016.2025/0127039-9

950.175.4/1 163100000580000 ELIEGE FERREIRA DE MIRANDA PEREIRA 07 18/09/2025 6016.2025/0127881-0

950.199.1/1 163100000920000 WILLIAM RODRIGUES PARRA BOSCOLO 02 16/10/2025 6016.2025/0108217-7

951.169.5/1 163100000580000 VINICIOS DA SILVA MAURICIO 01 28/08/2025 6016.2025/0108701-2

951.169.5/1 163100000580000 VINICIUS DA SILVA MAURICIO 01 20/10/2025 6016.2025/0127887-0

951.464.3/1 163100000740000 KATIA RAMOS DE AGUIAR 01 16/10/2025 6016.2025/0104026-1

951.558.5/1 163100000230000 ELISANGELA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 03 22/10/2025 6016.2025/0128418-7

951.564.0/1 163100000260000 LEONARDO FERNANDES BENTO 02 20/10/2025 6016.2025/0128075-0

951.567.4/1 163100000010000 BEATRIZ FERRAZ DOS SANTOS 01 02/10/2025 6016.2025/0104481-0

951.567.4/1 163100000010000 BEATRIZ FERRAZ DOS SANTOS 02 03/10/2025 6016.2025/0104481-0

951.567.4/1 163100000010000 BEATRIZ FERRAZ DOS SANTOS 01 06/10/2025 6016.2025/0104481-0

951.567.4/1 163100000010000 BEATRIZ FERRAZ DOS SANTOS 03 08/10/2025 6016.2025/0104481-0

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

590.018.6/1 163100000020000 ROSEMARY GALICIA DE LIMA 02 16/10/2025 6016.2025/0126821-1

723.032.0/1 163100000000000 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 01 20/10/2025

737.443.7/3 163100000730000 CIRLENE MARTINS DOS SANTOS 03 30/06/2025 6016.2025/0085156-8

738.696.6/1 163100000010000 ROSENICE ADRIANA BARBOZA 02 10/09/2025 6016.2025/0015719-0

741.833.7/3 163100020020000 MARIA IVONE CONCEOÇÃO MATINS 01 06/10/2025

755.026.0/1 163100000250000 ANA PAULA PEREIRA DE LIMA 01 17/10/2025 6016.2025/0127104-2

785.320.3/2 163100000210000 VERONICA ARAUJO CASTILHO 01 17/10/2025 6016.2025/0127753-9

790.892.0/1 163100000520000 MARIANA DE ARRUDA SOUTO 01 23/10/2025 6016.2025/0128491-8

791.588.8/1 163100000160000 FERNANDO CESAR VAGHETTI 03 22/10/2025 6016.2025/0128250-8

792.381.3/2 163100000720000 SHIRLEY APARECIDA PEREIRA 01 20/10/2025 6016.2025/0127470-0

794.123.4/1 163100000000000 DANIELA TARABAY COSTA 01 14/10/2025

812.623.2/1 163100000620000 FATIMA APARECIDA PEREIRA 02 16/10/2025 6016.2025/0126892-0

824.636.0/1 163100000300000 GISLENE GONCALVES DA SILVA 01 16/10/2025 6016.2025/0127241-3

828.637.0/1 163100000800000 RAFAEL BISPO DE ALCANTARA 03 22/10/2025 6016.2025/0128130-7

828.836.4/1 163100000050000 SORAYA DE MARCO SANTOS 03 22/09/2025 6016.2025/0127543-9

842.204.4/1 163100000310000 NATANIA NERES DA SILVA 01 20/10/2025 6016.2025/0127888-8

843.211.2/2 163100000580000 ROSANGELA KUBINHETZ 01 26/08/2025 6016.2025/0127876-4

883.028.2/2 163100000810000 MONICA VICENTE LINO 03 15/10/2025 6016.2025/0127214-6

937.414.1/1 163100000450000 GLAUCIA REGINA CARNAUBA COSTA 01 18/10/2025 6016.2025/0128455-1

946.279.1/1 163100000250000 RODRIGO BISPO DOS SANTOS JUNIOR 02 16/10/2025 6016.2025/0127168-9

946.487.5/1 163100000830000 ANA PAULA DOS SANTOS LIMA 01 10/10/2025 6016.2025/0127744-0

947.758.6/1 163100000250000 MARCIO FELISBERTO LUCAS JUNIOR 02 20/10/2025 6016.2025/0128312-1

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

752.096.4/1 163100000210000 INAY MENDES RIJO 07 20/10/2025 6016.2025/0127738-5

752.096.4/2 163100000210000 INAY MENDES RIJO 07 20/10/2025 6016.2025/0127738-5

795.394.1/1 163100000160000 LUCIANA BERROW BAZALHA 01 17/10/2025 6016.2025/0128222-2

848.069.9/1 163100000800000 IVANA DE SOUZA SANTOS 02 21/10/2025 6016.2025/0128034-3

946.256.2/1 163100000250000 THELEMACO SANTAROSA CAMARGOS DE OLIVEIRA 01 20/10/2025 6016.2025/0127660-5

ACIDENTE DE TRABALHO CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 2262001/PREF.G, DE19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE SEI

942.545.4/1 163100000110000 VANUSA PAULINO SANTOS 01 21/10/2025 6016.2025/0128451-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 15/09/2025, PÁGINA 308, DOCUMENTO: 142116625.

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

857.237.2/1 163100000130000 JULIANA GUIMARAES SILVA 01 02/09/2025 6016.2025/0110999-7

Portaria   |   Documento: 144802789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002036-0

PORTARIA Nº 279/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEU EMEF PROFESSOR JOSÉ REZENDE instituída pela Portaria nº 269/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

ROSANGELA XAVIER DE SOUZA RF 857.752.8/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

II - Incluir na citada Comissão a servidora

ALEXANDRA GADELHA MENDONCA RF 792.059.8/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 269/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144803947

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002163-4

PORTARIA Nº 280/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEBS ANNE SULLIVAN, instituída pela Portaria nº 248/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

Cleide Regina de Souza Ribeiro Barbosa RF 772.661.9/1 Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental

II - Incluir na citada Comissão os servidores

Fernanda Oliveira Porto Machado RF 706.887.5/2 Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 248/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144911044

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0066182-3

PORTARIA Nº 281/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 233/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI Francisco Manuel da Silva,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 307/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 52, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Ângela de Souza Camargo 747.443.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Edilene Franco Schvarcz 882.704.4/2 17/02/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 307/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144722601

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0127547-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI ALTO ALEGRE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (144720571) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (144720671) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144794093

6016.2025/0019493-1 - Atos Normativos - Procedimento Interno

Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Servidor: CARLA FONSECA VIDAL

R.F. nº 678.824.6/1

OBJETO: RETIRADA JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO - JEIF

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

I - Em obediência a decisão judicial prolatada no procedimento judicial nº 1011687-21.2025.8.26.0053 e considerando o Parecer SME/AJ/NDE Nº 144613998, resta cancelada a manutenção da servidora na JEIF (JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO), sendo o prazo final de manutenção a data de 16/01/2026.

II - Publique-se.

III - Encaminha-se ao Setor de RH/Pagamentos para providências necessárias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144778961

6021.2025/0012434-5- Atos Normativos - Procedimento Interno

Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Servidor: ALCIONE SANTOS

R.F. nº 724.823.7/2

OBJETO: REESTABELECIMENTO TEMPORÁRIO - JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO - JEIF - PERÍODO DE 90 DIAS

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

I - Após a devida convocação da servidora (Doc. SEI! nº 144686155), esta manifestou o interesse em ter reestabelecida a JORNADA JEIF por 90 (noventa) dias (Doc. SEI! nº 144686164).

II - Decido.

III- Em atenção à solicitação da servidora e em obediência ao Parecer SME/AJ/NDE Nº 144262794, fica reestabelecida a jornada JEIF (JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO) da servidora, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação.

IV - Salienta-se que tal determinação não pode ultrapassar a data de 31/01/2026, independente do gozo do prazo integral.

V - Findo o prazo de 90 (noventa) dias, a jornada deve ser descadastrada.

VI - Publique-se.

VII - Encaminha-se ao Setor de RH/Pagamentos para providências necessárias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144760241

6021.2025/0015059-1 - Atos Normativos - Procedimento Interno

Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Servidor: ROSELI SALES PEIXOTO

R.F. nº 725.838.1/2

OBJETO: RETIRADA JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO - JEIF

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

I - Em obediência a decisão judicial prolatada no procedimento judicial nº 1014173-76.2025.8.26.0053 com a extinção da demanda sem resolução do mérito e expressa revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, resta cancelada a manutenção da servidora na JEIF (JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO) através da referida liminar.

II - Publique-se.

III - Encaminha-se ao Setor de RH/Pagamentos para providências necessárias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144928281

6021.2025/0017845-3 - Atos Normativos - Procedimento Interno

Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Servidor: VANIA TELMA FERREIRA ARAUJO BIASI

R.F. nº 813.483.9/1

OBJETO: RETIRADA JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO - JEIF

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

I - Em obediência a decisão judicial prolatada no procedimento judicial nº 1020094-16.2025.8.26.0053 com a extinção da demanda sem resolução do mérito e expressa revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, resta cancelada a manutenção da servidora na JEIF (JORNADA ESPECIAL DE FORMAÇÃO) através da referida liminar.

II - Publique-se.

III - Encaminha-se ao Setor de RH/Pagamentos para providências necessárias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Férias   |   Documento: 144873600

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0008743-4

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

FÉRIAS DEFERIDAS - COORDENADOR GERAL CIEJA

DOC 08/09/2025 - PÁGINA 180

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6564267/2/3 ELI APARECIDA VANCINI 15/2025 15/09/2025

FÉRIAS DEFERIDAS - DIRETOR DE ESCOLA

DOC 08/09/2025 - PÁGINA 180

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6920942/3 MARIA APARECIDA DE FREITAS CUER 20/2025 15/09/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

DOC 18/09/2025 - PÁGINA 2146

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 2 08/09/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 40, Inciso II.

DOC 21/10/2025 - PÁGINA 162

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7239335/2 GABRIELA NOGUEIRA DE AGUIAR 12 06/10/2025

LICENÇA NOJO

DOC 30/09/2025 - PÁGINA 225

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6747361/2 NILZA RAMOS GOMES FRAGA 8 20/08/2025

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA NOJO

DOC 17/06/2025 - PÁGINA 229

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7262892/2 ELISABETE MACOVITZ GONÇALVES 1 02/06/2025

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144840887

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE CONTRATO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS, NO DOC. DIA 01/09/2025, PAG 218, 219, FAZENDO CONSTAR COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

TERMOS DE CONTRATO

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0053983-1

I-FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADO AOS: 04/06/2025

JULIA SILVA ASSIS 9501673/1

DOUGLAS ARAUJO FERNANDES 9501819/1

HARIM MOISES FERREIRA RIBEIRO 9501860/1

JOHNNY FRANCISCO DE SOUZA 9501924/1

CONTRATADO AOS: 05/06/2025

ALICE DE PAIVA FIRMINO 9501797/1

ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA 9502254/1

CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO 9502157/1

FELIPE ANDRE DE LUNA 9501908/1

FERNANDO COELHO DOS SANTOS 9477667/2

HENRIQUE SILVA SANTOS 9502190/1

JANETE BATISTA DE ARAUJO VILELA 9502033/1

JOAO CARLOS DOS SANTOS ALEXANDRE 9502637/1

LETICIA APARECIDA LIMA DOS ANJOS 9502220/1

ROSELENE MARIA FARIA 9502041/1

CONTRATADO AOS: 06/06/2025

ALINE MELO CUSTODIO 9502661/1

BRUNO VIEIRA DA SILVA 9501878/1

CLAYTON DA ROCHA SENARIO 9502203/1

CONTRATADO AOS: 09/06/2025

ANA OLIVIA DE LIMA 9502700/1

ANA PAULA ANDREASSA 9502106/1

GEOVANNA SANTOS ARAUJO 9502769/1

LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO 9502394/1

LUCIENE BRAZ DA SILVA 9502149/1

MARCO ANTONIO PENA 9502416/1

MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 9502271/1

MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 9502297/1

RENAN ALMEIDA DE SOUSA 9502173/1

WILSON DA SILVA 9502238/1

CONTRATADO AOS: 10/06/2025

ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS 9107045/2

LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA 9502840/1

KELLY CRISTINA LEME DE LACERDA 9502793/1

MARCUS EMILIO GALIZA 9502441/1

MARIA CLEIDEANE DE SOUSA MORENO 9502670/1

NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA 9502246/1

POLIANA BATISTA BARBOSA 9502831/1

VILMA FRANCISCO RIBEIRO 9502815/1

CONTRATADO AOS: 12/06/2025

EMERSON LUIS DE ALMEIDA 9502874/1

CONTRATADO AOS: 13/06/2025

MANOELA DE SOUZA PINHEIRO 9503366/1

CONTRATADO AOS: 17/06/2025

DANIEL BORJA DE MIRANDA 9503943/1

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA 9509402/1

THAMY COVA DE LIMA 9509810/1

CONTRATADO AOS: 23/06/2025

BEATRIZ SOUZA CALIXTO 9509551/1

RAILDA ALVES VIANA 8556431/3

CONTRATADO AOS: 24/06/2025

TATIANE DE JESUS ORNELLAS 9509771/1

CONTRATADO AOS: 25/06/2025

BEATRIZ DOS ANJOS SILVA 8562946/2

CONTRATADO AOS: 30/06/2025

ELAINE ISUMI APARECIDA SHIMOYAMA 8958297/2

LUCIANA PEREIRA BARBOSA 9092749/2

MARIA APARECIDA CORONADO CASTANHO DUARTE 9118365/2

VERONICA SANTOS SILVA 8844097/2

CONTRATADO AOS: 01/07/2025

DAMARES CRISTINA VELOSO DOS SANTOS 8844372/4

MOANA ARIADNE CANDIDO BAIA 9509747/1

CONTRATADO AOS: 02/07/2025

ADRIANA DE SANTANA ALVES 9509372/1

DIEGO WALLISSON GAVILAN DE OLIVEIRA 9510591/1

SUELY HUAMA BASTOS LOPES 9509453/1

CONTRATADO AOS: 03/07/2025

JANAINA BATISTA DA GAMA 8843929/2

CONTRATADO AOS: 04/07/2025

VANESSA STADUTO 8856401/2

CONTRATADO AOS: 10/07/2025

EGLEN DE OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS 8839042/2

CONTRATADO AOS: 15/07/2025

INES ADRIANA DA COSTA SALES 9512373/1

LUCIA PEREIRA DE SOUTO LIMA 9512187/1

RAQUEL SANTOS DIAS 9512381/1

CONTRATADO AOS: 16/07/2025

JEFFERSON ALVES SOUZA SILVA 9512403/1

THAIS SANTOS SILVA 9512390/1

CONTRATADO AOS: 18/07/2025

SAMARA MACIEL IVO 9512713/1

CONTRATADO AOS: 21/07/2025

THALENNA MOABIA SANTOS 9512641/1

CONTRATADO AOS: 24/07/2025

ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA 9513787/1

CONTRATADO AOS: 04/08/2025

LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA 9516158/1

II - Publique-se

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144870203

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6588492

3

CELIA BOMFIM DO NASCIMENTO

163200001310200

17/10/2025

REMANEJAMENTO

6889727

1

ANTONIO TIMOTEO DE OLIVEIRA

163200001310200

17/10/2025

REMANEJAMENTO

7093462

7

TATIANA MARTINELLI SOARES

163200001430000

09/10/2025

REMANEJAMENTO ANALISTA

8411433

2

ANTONIO ISRAEL DE SOUSA VITOR

163200001080000

01/10/2025

ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8846014

1

KATIA ALINE MOREIRA DA SILVA

163200000450000

13/10/2025

REMANEJAMENTO

9107045

2

ANDREA LUCILIA FREITAS DA FARIAS

163200000080000

14/10/2025

REMANEJAMENTO ATE

9236082

1

NAIARA SILVA DE OLIVEIRA

163200000970000

13/10/2025

REMANEJAMENTO

9255524

1

IRENE ROSA DA SILVA

163200000450000

16/10/2025

REMANEJAMENTO

9286659

1

JORGE LUCAS LOIOLA DA SILVA

163200000180000

16/10/2025

REMANEJAMENTO

9298401

1

LUZIA APARECIDA PACINI

163200000050000

14/10/2025

REMANEJAMENTO

9415653

1

POLIANA CINTIA MARQUES GONÇALVES

163200000760000

06/10/2025

REMANEJAMENTO

9487221

1

MARTA FERREIRA DOS SANTOS

163200000420000

20/10/2025

REMANEJAMENTO

9508775

1

ANDREA VIEIRA DE SOUZA

163200000140000

13/10/2025

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 144793202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 427 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

SEI: 6016.2019/0070139-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 20, de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 04/12/2019, página 61, da CEU EMEF TATIANA BELINKY.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR A RELATORIA DE PAULA CEZAR MUNHOZ - RF/V: 808.036.4/1 PARA MILENA NUNES DOS SANTOS, RF/V: 798.951.2/1 do seguinte servidor:

RF/V: 933.883.7/1 - THAIS VIEIRA DOS SANTOS - DATA DE INGRESSO: 14/03/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 20/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 428 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

SEI: 6016.2019/0070471-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 48 de 13 DE JANEIRO 2020, publicada no DOC de 16/01/2020, página 30, da EMEF EMÍLIO RIBAS.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - SOLANGE DA CONCEIÇÃO TORRES, RF/V: 780.734.1/1 o seguinte servidor:

RF/V: 779.947.5/1 - CRISTIANE DIAS DA ROSA - DATA DE INGRESSO: 22/03/2024

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 48//20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Despacho Autorização   |   Documento: 144780480

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0102880-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

"D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem os processos SEI abaixo relacionado, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

SEI Nº

A PARTIR DE

895.688.0/2

WAGNER DIONISIO DA SILVA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2022/0123117-7

22/10/2025

897.018.1/2

ANDRE LUCIO PEREIRA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2022/0081617-1

17/10/2025

913.992.3/1

GIVANILDO SOARES DE OLIVEIRA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2023/0076553-6

22/10/2025

914.136.7/1

ADRIANA SANTOS DA SILVA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2022/0122442-1

19/10/2025

Setor Jurídico

Despacho indeferido   |   Documento: 144708045

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0114828-3

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Matheus Felipe Francisco

R.F.: 940.630.1/1

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 17/09/2025, publicada no D.O.C. de 23/09/2025, página 191.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 17/09/2025, do CEU EMEF PROF MARIA LISBOA DA SILVA publicada no D.O.C. de 23/09/2025.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144689699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0118433-6

PORTARIA Nº 426, de 20/10/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Juliana de Oliveira Silva Cegala, RF 775.821.9/1, Diretor de Escola, padrão 23D, lotada e em exercício no CEI DIRET JARDIM RODOLFO PIRANI, E.H 16.32.00000.51.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 144767614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124427-4

PORTARIA Nº 02, de 21/10/2025

O Diretor de Escola da EMEI “Chiquinha Gonzaga”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Viviane Bastos da Silva, R.F. 820.365.2/1, Professor de Educação Infantil e Fundamental I, lotada e em exercício na EMEI Chiquinha Gonzaga, E.H. 163200000790000, a pena de SUSPENSÃO, por 02 (dois) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, X, XI e XII. do artigo 178, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 144921896

6016.2025/0002606-0 - Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

691.401.2/1 JANETE TEIXEIRA DA SILVA 5º 20.10.2013 161072107000000

Publicação autorizada em 23/10/2025

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 144922311

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8483795/1 SILVIA CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125516-0 05A-00M-00D QPE-16 08/02/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7749198/1 MARY TOSHIE IDE DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109187-7 18,1 QPE-20 01/12/2024

8046441/1 MIRIAM ARAUJO BIRAL DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109244-0 18,1 QPE-20 01/05/2025

7834845/1 CRISTIANE CASTRO DE ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109164-8 9,0 QPE-21 02/08/2025

8447721/1 GLEDIA PONTES ESTEVAM DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0107837-4 18,2 QPE-19 29/11/2024

8399174/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS CONCEICAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0081351-8 14,2 QPE-17 28/11/2023

8243905/1 PATRICIA COMIN SANTOS SILVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109028-5 18,0 QPE-19 01/03/2025

8453187/1 LECI ALVES DE OLIVEIRA PRADO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109030-7 13,6 QPE-17 01/03/2023

8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109330-6 9,8 QPE-21 24/03/2025

8100209/1 GILDA MARIA PALMEIRA BARBOSA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109264-4 19,5 QPE-18 09/12/2022

7911181/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LEMOS DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0109086-2 13,8 QPE-21 16/04/2025

8138176/2 CARLA CAMARGO FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109084-6 18,0 QPE-19 01/08/2025

8242101/1 EDJAILSON BEZERRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0107738-6 9,1 QPE-21 02/02/2025

8537976/1 HELENA CONCEICAO DE ARAUJO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108540-0 18,0 QPE-19 15/03/2025

6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109111-7 9,0 QPE-21 01/10/2024

8493588/1 ELIZAMA DE QUEIROZ AMARAL DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0099660-4 18,7 QPE-18 01/08/2024

8243883/1 GENILDA FERNANDES MADEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108693-8 18,0 QPE-18 01/06/2025

5375690/2 JOAO EDUARDO CASANOVA NEVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0124211-5 9,1 QPE-21 01/06/2025

7822022/2 VANESSA FLORENTINO BENETTAO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0107834-0 18,1 QPE-18 01/07/2025

5399173/3 RITA DE CASSIA SIMOES JULIO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0124703-6 9,1 QPE-21 03/10/2025

8151920/1 ADRIANA DE JESUS SIMAO GASPAR DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109248-2 13,6 QPE-17 01/02/2022

7320949/2 ETELVINA DANTAS CESTARO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108549-4 18,0 QPE-20 01/08/2025

8561559/2 JANAINA VIEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109153-2 18,2 QPE-18 01/09/2025

7290489/1 SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0107836-6 10,4 QPE-21 02/12/2024

7253125/1 WAGNER SANTOS FONSECA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109130-3 9,1 QPE-21 02/05/2025

8418811/1 SELMA MARIA GOMES COSTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109048-0 14,9 QPE-17 29/11/2024

8447837/1 ANA CLAUDIA DUARTE FARIAS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108560-5 18,2 QPE-20 26/03/2025

8277591/1 FABIOLA MARIA DA SILVA MURCA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109193-1 18,0 QPE-18 01/02/2025

7494955/1 NEIDE LOURENCO POSTERLI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0107838-2 10,6 QPE-21 17/12/2024

8160571/1 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0107831-5 18,2 QPE-19 01/04/2025

7942664/1 FERNANDA BERNARDO VIEIRA DE ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0107835-8 18,2 QPE-20 01/03/2025

8197890/1 LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108576-1 18,1 QPE-18 01/06/2025

8189714/1 DIANA NOGUEIRA SOUZA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109340-3 19,1 QPE-20 16/05/2025

8270597/1 ELIANE APARECIDA CORREA FELIX DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0107510-3 13,6 QPE-17 01/04/2025

8102392/2 SANDRA AFONSO DE FRANCA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109194-0 18,1 QPE-18 01/01/2022

5726832/5 KATIA LIGIA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109328-4 9,1 QPE-21 01/08/2025

8282129/2 JANAINA GONCALVES FERREIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109155-9 18,2 QPE-19 01/06/2025

8216215/1 ANDREA DA SILVA OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108949-0 13,5 QPE-17 01/08/2025

8500991/1 FERNANDO MARCOS FRANCISCO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0108694-6 18,0 QPE-20 20/07/2025

8136556/1 MARIA ELENA DA CRUZ TONIATTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108508-7 18,1 QPE-20 02/07/2025

Publicação autorizada em 23/10/2025

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6924972/1 SIRLEY ALVES DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109045-5 22A-00M-00D QPE-21 28/11/2023

8087326/2 THAIS OLIBONI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109314-4 05A-00M-00D QPE-16 25/03/2025

7495641/1 BARBARA THATIANA MARQUES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108842-6 08A-00M-00D QPE-17 23/07/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8854203/2 ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109135-4 29,8 QPE-16 15/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8596620/1 DANIELLI PALERMO ZANELATO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109089-7 13,7 QPE-16 01/08/2024

8398623/1 ROSANA MARQUES DOS SANTOS FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108518-4 18,3 QPE-18 11/12/2024

8244928/1 NANCY NUBIA DE SOUZA DINIZ BEZERRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108511-7 18,0 QPE-19 01/04/2025

8288577/1 THAIS LEMES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108442-0 10,8 QPE-21 02/05/2025

7706707/1 DEBORA NUNES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0143668-4 9,0 QPE-21 01/11/2023

7941196/1 KAREN EVELISE ROSSETTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109087-0 18,2 QPE-20 31/10/2024

8546631/1 FLAVIA SOUZA NOVAIS BARRETO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109345-4 18,4 QPE-18 01/07/2024

8123781/1 GLORIA APARECIDA PEIXOTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108350-5 18,9 QPE-18 05/12/2024

7902891/2 DANILA ALMEIDA DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109339-0 18,1 QPE-19 01/06/2024

8039666/1 ANALIA CAROLINA ALVES ROMANATO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109100-1 18,0 QPE-20 01/06/2025

8361746/1 CRISTIANE LUCIA CORADINI PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109399-3 18,0 QPE-19 02/02/2025

8216622/1 SARA ALVES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108803-5 19,0 QPE-20 31/05/2025

7921624/1 NATAEL COELHO FILHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109105-2 18,0 QPE-18 01/02/2022

8085722/1 HELLEN CASSIA SOUZA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109373-0 18,0 QPE-18 01/07/2023

8268061/1 GISLENE CORREIA FLOR DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108349-1 18,9 QPE-18 01/03/2024

8002240/1 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109143-5 18,1 QPE-20 01/03/2025

6814603/3 CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109288-1 18,2 QPE-20 05/12/2024

7385129/3 MARIA DO SOCORRO MOURATO LIMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108468-4 18,6 QPE-20 01/12/2024

8121133/2 MARIA MADALENA SAMPAIO SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108404-8 18,1 QPE-18 01/03/2022

8484392/1 ALEXANDRO DOS SANTOS FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0108579-6 13,7 QPE-16 01/08/2023

8421846/1 ENEAS SECCHIAROLI NETO DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0108411-0 13,7 QPE-20 02/03/2025

7245564/2 ALECSANDRA GARCIA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109047-1 9,0 QPE-21 01/12/2024

7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0108415-3 9,1 QPE-21 02/11/2024

8162492/1 ALINE DENISE ARGENTINA ANDRADE LOPES SAMPAIO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109485-0 18,8 QPE-19 01/12/2024

8404062/1 AWDREY TAIS WINGETER BORELLI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0107833-1 18,1 QPE-19 22/02/2024

7876521/2 RENI VIEIRA SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109494-9 18,0 QPE-19 03/08/2025

8172731/1 VANESSA ANGELA COSTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0108406-4 10,8 QPE-21 03/01/2025

8241201/1 THAIS DE SOUZA CAMARGO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0106498-5 20,6 QPE-19 28/04/2025

7219393/1 MATHEUS AMADIO DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0108569-9 9,4 QPE-21 01/05/2025

8284695/1 LUANA KAINA VIEIRA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0109216-4 18,9 QPE-18 13/10/2024

8858420/1 ALEXSANDRA MARIA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0109347-0 13,9 QPE-17 09/06/2025

8091897/1 ADRIANA SOUZA BIMBATI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0109230-0 18,2 QPE-18 01/09/2024

8591105/1 RENATA DE LIMA FRANCA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108975-9 13,7 QPE-16 06/10/2023

7703481/2 GILSON AURELIANO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0108875-2 19,0 QPE-19 01/01/2025

8489190/1 VANESSA GARCIA NOGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0108347-5 13,5 QPE-17 01/04/2025

8419311/1 AMANDA FUSCO SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0107885-4 18,1 QPE-19 02/09/2025

Publicação autorizada em 23/10/2025

CHRISTINA ALEXANDRA TELLES DA SILVA

Coordenadora I -Substituta

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 144802639

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0118329-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 143163417 e lotados na EMEF Prof. Quirino Carneiro Renno, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Animalia Park, localizado na Estrada do Furquim nº 1490 - Chácara Santa Maria - Cotia/SP, no dia 24 de novembro de 2025, das 07h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 144805459

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0150146-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (123960753), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Miguel (130617805) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (144650890), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 144815612

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0124077-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 144171662 e lotados na EMEI Batista Cepelos, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Parque Natural Muncipal Estoril, localizado na Rua Portugal nº 1100 - Estoril - São Bernardo do Campo/SP, no dia 28 de novembro de 2025, das 13h30 às 17h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 144863289

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0127866-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 144767854 e lotados no CEU EMEF Jardim Paulistano, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64 + 400 - Pinheirinho - Jundiai/SP, no dia 28 de novembro de 2025, das 07h30 às 17h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 144823693

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0088971-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (144373812) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144756545), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores do Registros Funcionais nºs 694.987.8/1, 808.822.5/1, 828.851.8/1, 713.747.8/2, 882.334.1/2, 753.558.9/4, 886.544.2/1, 853.984.7/1 e 897.820.4/1;

II. Sem prejuízo, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, em face dos servidores portadores dos registros funcionais nºs 782.466.1/1 e 681.977.0/2;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à:

a) Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item II; e

c) SME/DRE-CL para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 144827120

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0073676-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (142240559), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Guaianases (143681501) e o parecer da SME/COGED/DINORT (SME/COGED/DINORT/Disciplinar) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (144746481), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 144863480

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0103760-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (143413500), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (143588683), da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (143775208) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144741665), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 144866774

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0072075-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (141578615), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus (142330463) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (144814266), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 144912301

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0120730-1

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 412, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO I".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 30/10 A 14/11/2025

TURMA 18 - DRE santo amaro

DIAS: 30/10; 05/11; 06/11; 10/11; 12/11 - DAS 19H ÀS 22H40

LOCAL: DRE SANTO AMARO - AV. DR. LINO DE MORAES LEME, 1090 - JARDIM PAULISTA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK: https://forms.gle/pzwHgPcVVuE3H3aj8

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTE: FERNANDO FUNCHAL TAVARES DA SILVA - R.F.: 935.935.4

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25018

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0120730-1

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

COMUNICADO SME Nº 413, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O BRINCAR E A NATUREZA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS QUE ATUAM NAS UNIDADES EDUCACIONAIS OU FRENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 25 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA E 10H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/11 A 12/12/2025

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROs SÍNCRONOS:

DIAS: 05/11, 12/11, 19/11, 26/11 E 03/12 - DAS 19H ÀS 21H.

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: MEET E SGA

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/K9dupYT24YhqKr3k6

Serão validadas pela ordem de cadastro no link, considerando as especificações do público-alvo.

SERÃO CONSIDERADAS AS INSCRIÇÕES DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO CURSO brincar E interagir na educação infantil.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ALINE SANTA BÁRBARA DE SOUZA AMARAL - R.F.: 825.727.7; AGLEIDE DE JESUS VICENTE - R.F.: 772.166.8; MATILDE APARECIDA DA SILVA FRANCO CAMPANHA - R.F.: 723.350.7; TALITA ALVES SILVA - R.F.: 828.375.3; GANDHY PIORSKI

ÁREA PROMOTORA: DIEI

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25235

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0120730-1

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25229.

EVENTO: MEMÓRIAS DE LUTAS: A INFLUÊNCIA DOS POVOS NEGROS E INDÍGENAS NA FORMAÇÃO DE SÃO PAULO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/11 A 29/11/2025

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 08/11/2025 - DAS 9H ÀS 13H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 29/11/2025 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: RUA GUAPORÉ, 240 - ARMÊNIA

CARGA HORÁRIA: 8 HORAS, SENDO 4H SÍNCRONAS E 4H PRESENCIAIS

TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 04/11 ATÉ O DIA 07/11/2025, PELO LINK:

https://associados.sinpeem.com.br

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,100% DE FREQUÊNCIA

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0120730-1

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 414, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO PARA MIGRANTES: A GARANTIA DE DIREITOS E A PRÁTICA COTIDIANA NA ESCOLA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 28 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA, 8H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 08/11 A 17/12/2025

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 08/11; 06/12 - DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - RUA DA CONSOLAÇÃO, 930 - CONSOLAÇÃO.

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 13/11; 27/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://forms.gle/xpwTUz99a8WiXqUo6

Serão validadas a partir de sorteio realizado com os inscritos que atenderem às especificações do público-alvo.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA - R.F.: 723.847.9; SARA MENDES DE SIQUEIRA - R.F.: 819.647.8; ANA KATY LAZARE GABRIEL - R.F.: 807.842.4

ÁREA PROMOTORA: DC - NEER

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25236

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0120730-1

COordenadoria dos centros educacionais unificados

COMUNICADO SME Nº 415, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COordenadoria dos centros educacionais unificados, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CINEMA NACIONAL EM SALA DE AULA: CIRCUITO SPCINE".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO - ALVO: AGENTE ESCOLAR, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP.- ED. FÍSICA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, ESTUDANTE ESTAGIÁRIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16 H A DISTÂNCIA E 4 H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/11 A 02/12/2025

DATAS E HORÁRIO Dos encontros SÍNCRONoS:

DIAS: 11/11 E 25/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.office.com/r/s9MtjC6sfQ

Será priorizada a inscrição de um servidor por Unidade Educacional.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: CRISTIANE PAIVA - R.F.: 781.175-6; CLAYTON FERREIRA DOS SANTOS SCARCELLA - R.F.: 841.694.0; RUBENS BALDINI NETO - R.F.: 842.229.0; NINA MARIA.

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25234

Publicação autorizada, SEI: 144737036.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 144886924

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2025/0128315-6

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

a portaria nº 9513/2025, de S.M.E., D.O.C. de 17/10/2025, SEI nº 6016.2025/0113156-9, em nome de LUCIO DANILO CAMARGO, Registro nº 935.211.2, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada a partir de 22/10/2025, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, no CEU EMEF Butantã, EH: 162100000790200 e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0113156-9).

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 9535/2025, de S.M.E., D.O.C. de 20/10/2025, SEI nº 6016.2025/0121446-4, em nome de IZABEL SILVA DINIZ, registro nº 722.160.6, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto da substituição por férias é de 06/10/2025 a 24/10/2025 e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0121446-4).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9813/2025 - SEI nº 6016.2024/0076078-1 - RF 845.241.5, Vínculo 1, CAROLINE MARI DA SILVA FEITOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 6231 de S.M.E., DOC de 05/07/2024, SEI nº 6016.2024/0076078-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Paraisópolis, EH: 162100000810200, a partir de 03/02/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9814/2025 - SEI nº 6016.2024/0075063-8 - RF 603.270.2, Vínculo 4, ERMENILDA FERNANDES PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5996 de S.M.E., DOC de 24/06/2024, SEI nº 6016.2024/0075063-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz, EH: 163000000020000, a partir de 26/10/2024.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9815/2025 - SEI nº 6016.2021/0124223-1 - RF 692.605.3, Vínculo 1, MARA APARECIDA CARILLI DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 588 de S.M.E., DOC de 28/01/2022, SEI nº 6016.2021/0124223-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Henrique Souza Filho - Henfil, EH: 163200000140000, a partir de 22/07/2025, data de sua aposentadoria.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9816/2025 - SEI nº 6016.2023/0054514-5 - RF 792.059.8, Vínculo 1, ALEXANDRA GADELHA MENDONCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4005 de S.M.E., DOC de 23/05/2023, SEI nº 6016.2023/0054514-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Professor José Rezende, EH: 163100000820200, a partir de 26/09/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9817/2025 - 820.763.1, Vínculo 1 - RILDO NEDSON MOTA DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 3230, de S.M.E., D.O.C. de 04/06/2022, SEI nº 6016.2022/0058009-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) CAMILA PIROZZI VALLES, Coordenador Pedagógico, registro nº 819.706.7, vínculo 1, na EMEF Doutor José Kauffmann, a partir de 03/01/2025.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9818/2025 - SEI nº 6016.2025/0109667-4 - 736.081.9, Vínculo 1, VALERIA DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9378 de S.M.E., D.O.C. de 09/10/2025, SEI nº 6016.2025/0109667-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a pedido, a partir de 21/10/2025.

Port. 9819/2025 - SEI nº 6016.2025/0109667-4 - 736.081.9, Vínculo 1, VALERIA DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9379 de S.M.E., D.O.C. de 09/10/2025, SEI nº 6016.2025/0109667-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a pedido, a partir de 21/10/2025.

SME

Port. 9555/2025 - SEI nº 6016.2024/0018672-4 - 634.827.1, Vínculo 1, RUBENS DOS SANTOS BRANQUINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5302 de S.M.E., D.O.C. de 04/06/2024, SEI nº 6016.2024/0018672-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, a partir de 24/10/2025.

Port. 9556/2025 - SEI nº 6016.2024/0018672-4 - 634.827.1, Vínculo 1, RUBENS DOS SANTOS BRANQUINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5303 de S.M.E., D.O.C. de 04/06/2024, SEI nº 6016.2024/0018672-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Gabinete desta Secretaria, a partir de 24/10/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 144897290

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2025/0128165-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 8528/2025, de S.M.E., D.O.C. de 09/09/2025, SEI nº 6016.2023/0084666-8, em nome de MARIA HELENA ROSA DE OLIVEIRA, registro nº 678.316.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 12/08/2025 a 15/10/2025, e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0084666-8).

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9687/2025 - SEI nº 6016.2025/0126843-2 - 755.877.5, Vínculo 2, RUBENS DE ARAUJO MENDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 24/10/2025 até 31/12/2025.

Port. 9688/2025 - SEI nº 6016.2025/0126843-2 - 755.877.5, Vínculo 2, RUBENS DE ARAUJO MENDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 24/10/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9766/2025 - SEI nº 6016.2025/0114788-0 - 737.688.0, Vínculo 1 - FABIOLA CHRISTIANE PEREIRA DREWS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Euclides da Cunha, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000540000, em substituição a LUCIANA MELO DE ANDRADE, Registro nº 842.656.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 14/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9767/2025 - SEI nº 6016.2025/0125258-7 - 713.728.1, Vínculo 3 - REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo II, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001480000, em substituição a RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS, Registro nº 781.019.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 16/10/2025 a 04/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9768/2025 - SEI nº 6016.2025/0125230-7 - 813.969.5, Vínculo 4 - TANIA CRISTINA LOURENCAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Alice Aparecida de Souza, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000780000, em substituição a MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO, Registro nº 757.821.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 13/10/2025 a 05/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9769/2025 - SEI nº 6016.2025/0110723-4 - 709.377.2, Vínculo 3 - LIVIA ALVES CHANES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Eurico Gaspar Dutra, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000020000, em substituição a MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO, Registro nº 589.870.6, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 29/09/2025 a 28/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9770/2025 - SEI nº 6016.2024/0118914-0 - 779.984.5, Vínculo 1 - ERICA OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Correia de Mello, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000060000, em substituição a LARA CUNHA MENDONCA, Registro nº 656.686.3, Vínculo 5, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 01/10/2025 a 30/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9771/2025 - SEI nº 6016.2025/0101664-6 - 812.462.1, Vínculo 1 - JULIANA CHOLI LEAL BORGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Tomas Antonio Gonzaga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001060000, em substituição a PATRICIA MAZZEO DA SILVA, Registro nº 745.159.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/09/2025 a 08/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9772/2025 - SEI nº 6016.2025/0101664-6 - 812.462.1, Vínculo 1 - JULIANA CHOLI LEAL BORGES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Tomas Antonio Gonzaga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001060000, em substituição a PATRICIA MAZZEO DA SILVA, Registro nº 745.159.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 09/10/2025 a 23/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9773/2025 - SEI nº 6016.2025/0126502-6 - 818.960.9, Vínculo 2 - DAIANE OLIVEIRA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI PACHECO GATO, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Alfredo Volpi, EH: 163200000850000, em substituição a NEIDE HONORATO DA SILVA, Registro nº 721.152.0, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 20/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9774/2025 - SEI nº 6016.2025/0124283-2 - 847.165.7, Vínculo 1 - ELISETE GORDOLINA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Fazenda da Juta, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 13/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9775/2025 - SEI nº 6016.2023/0084666-8 - 678.316.3, Vínculo 1 - MARIA HELENA ROSA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Fazenda da Juta, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000860000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9776/2025 - SEI nº 6016.2024/0138000-1 - 854.011.0, Vínculo 1 - REGIANE APARECIDA VEDOVATO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9740, de S.M.E., D.O.C. de 07/11/2024, SEI nº 6016.2024/0138000-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ROSANE ARAGAO ARANTES, Coordenador Pedagógico, registro nº 809.328.8, vínculo 1, na EMEF Cidade de Osaka, a partir de 17/10/2025.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9777/2025 - SEI nº 6016.2025/0000806-2 - RF 801.460.4, Vínculo 1, LUCIANA MARIA CANDELORIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 943 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0000806-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Cidade de Osaka, EH: 163200000450000, a partir de 20/10/2025.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9778/2025 - SEI nº 6016.2025/0125884-4 - 801.460.4, Vínculo 1 - LUCIANA MARIA CANDELORIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Cidade de Osaka, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000450000, em substituição a ROSANE ARAGAO ARANTES, Registro nº 809.328.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 20/10/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 144935803

PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9729/2025 - SEI nº 6016.2025/0118043-8 - 824.132.5, Vínculo 1, NATALICE CHAGAS DE MATOS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professor José Vicente da Cunha, EH: 163200000380000, a partir de 24/10/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 144836724

PORTARIA Nº 9785/2025
SEI nº 6016.2025/0114699-0

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho nº 215/2025-PGM.G (142972839), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, a partir de 07/10/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 144838899

PORTARIA Nº 9786/2025
SEI nº 6016.2025/0053008-7

Diretoria Regional de Educação Itaquera

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho publicado no DOC 19/08/2025 (131013737) - 6016.2024/0144505-7, os efeitos da Portaria nº 6753/2025 da S.M.E., D.O.C. de 14/07/2025, SEI nº 6016.2025/0053008-7, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a partir de 19/08/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 144842799

PORTARIA Nº 9827/2025
SEI nº 6016.2019/0048070-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho do Prefeito publicado no DOC 08/11/2024 (110016969) - SEI 6021.2019/0036126-5, os efeitos da Portaria nº 7920/2019 da S.M.E., D.O.C. de 19/10/2019, SEI nº 6021.2019/0039262-4, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 08/11/2024.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 144844920

PORTARIA Nº 9828/2025
SEI nº 6016.2024/0106303-0

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho do Prefeito publicado no DOC 14/10/2025 (124234855) - SEI 6021.2024/0053004-0, os efeitos da Portaria nº 8225/2025 da S.M.E., D.O.C. de 02/09/2025, SEI nº 6016.2024/0106303-0, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 14/10/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 144846833

PORTARIA Nº 9829/2025
SEI nº 6016.2025/0061965-7

Diretoria Regional de Educação Itaquera

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho nº 187/2025 - PGM.G (130957453), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, a partir de 22/08/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 144846484

PORTARIA Nº 9830/2025
SEI nº 6016.2024/0095394-6

Diretoria Regional de Educação Guaianases

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no DOC 15/09/2025 (142084301) - 6016.2024/0051092-0, os efeitos da Portaria nº 8286/2024 da S.M.E., D.O.C. de 30/09/2024, SEI nº 6016.2024/0095394-6, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 17/10/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 144865855

PORTARIA Nº 9831/2025
SEI nº 6016.2025/0118920-6

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no DOC 21/10/2025 (144522394), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 21/10/2025 a 31/12/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 144885308

Portaria DIGEP nº 072 de 23 de outubro de 2025

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/11/2025, o(a) Senhor(a) LEANDRO SANTOS SILVA BARBOSA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7995458/2, da Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento - DIDAD, E.H. 171202002000000, para a Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação - DIGES, E.H. 171203002000000, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 144868386

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85687822 KAREN YUKARI HAYASHIDA ESAU 1 15/10/2025
85937012 MARCELO HIDEO URAKAWA 1 16/10/2025
85482512 ROGERIO DE BRITO RODRIGUES 1 21/10/2025
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82915272 ADELCIO DEMETRIO DOS SANTOS 10 20/10/2025
83020652 CLEYGHTON CLYMERIO AIDAR ARAUJO 3 18/10/2025
83140802 FRANCISCA DA COSTA VIANA 7 14/10/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 144926245

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 20/10/2025 pg 233
LICENÇA GALA

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83154512 Gustavo Lombardi Madeira da Fonseca Analista de Saúde - Odontologia 8 12/09/2025 HMARS

LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83154512 Gustavo Lombardi Madeira da Fonseca Analista de Saúde - Odontologia 8 28/09/2025 HMARS

LICENÇA GESTANTE
Concedida nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 43 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME A PARTIR DE UNIDADE
83379002 Olivia Ester Evangelista 14/10/2025 HMARS.

Férias   |   Documento: 144943386

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FÉRIAS DEFERIDAS

ALESSANDRA LOPES ARCIERE, RF 829.002.4/2 ASSESSOR I CDA-1, 20 dias exercício 2025 a partir de 22/12/2025

ALEXANDRE BRAZ DE CAMARGO, RF 713.496.7/4 ASSESSOR III CDA-3, 20 dias exercício 2025 a partir de 30/12/2025

ANA CRISTINA OUTA SILVA, RF 588.414.4/2 DIRETOR I CDA-4, 10 dias exercício 2025 a partir de 03/12/2025

CLAUDIO NUNES, RF 640.368.9/1 ASSESSOR III CDA-3, 15 dias exercício 2025 a partir de 29/12/2025

FRANCINETE VAZ BARBOSA, RF 831.400.4/2 ASSESSOR I CDA-1, 15 dias exercício 2025 a partir de 10/12/2025

HISASHI AOYAGI, RF 558.948.7/4 ASSESSOR III CDA-3, 15 dias exercício 2025 a partir de 17/12/2025

JACQUELINE RAMOS SEVILLANO, RF 831.593.1/2 ASSESSOR I CDA-1, 18 dias exercício 2025 a partir de 31/12/2025

ROSELI GUSTAVO, RF 314.478.0/2 CHEFE DE EQUIPE II CDA-3, 15 dias exercício 2025 a partir de 30/12/2025

SUELI LUCIANO PIRES, RF 632.151.8/1 ASSESSOR III CDA-3, 15 dias exercício 2025 a partir de 22/12/2025

TELMO RICARDO RODRIGUES, RF 605.908.2/1 ASSESSOR III CDA-3, 20 dias exercício 2025 a partir de 01/12/2025

Licença   |   Documento: 144943343

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82954092 ANA KARLA SABINO DA SILVA 02 22/10/2025

78321503 ANA PAULA LIMA FERREIRA 03 17/10/2025

82928762 ANDREA DE OLIVEIRA CARVALHO 04 15/10/2025

83169702 HOSANA DE SOUZA DOURADO 02 18/10/2025

83327892 MICHAEL CAMARGO CONCEIÇÃO 02 20/10/2025

83367092 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 12 18/10/2025

58222032 ZELIA DAS GRAÇAS PEREIRA 04 20/10/2025

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79;

DIVINA DE OLIVEIRA CUNHA, RF: 830.505.6/2, AAG, 08 dias a partir de 11/10/2025, em virtude de seu casamento.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8294810/2 ANA RUTH GOMES DE NOVAIS OLIVEIRA ASTS-FARMÁCIA 08 21/10/2025 FALECIMENTO DE SUA IRMÃ

6047289/3 CLEONICE SANTOS SILVA AS-ENF 08 17/10/2025 FALECIMENTO DE SUA IRMÃ

8332428/2 MARILDA GONÇALVES RODRIGUES AS-ENF 08 16/10/2025 FALECIMENTO DE SEU COMPANHEIRO

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 144880993

PROCESSO 6018.2025/0122377-4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82943722

ANALU MENDES PEREIRA

003

15/10/25

83024484

CICERO DA SILVA SALES

001

14/10/25

83315292

MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA

001

21/10/25

85687912

MICHELLE RODRIGUES GABRIEL

001

21/10/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

85692232

ANA LUCIA GARCIA MENDES

002

14/10/25

85542932

ANDERSON RIBEIRO ALVES DA SILVA

002

20/10/25

85709652

JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES

003

15/10/25

83282182

LUCIMAR MARIA BORGES

002

21/10/25

83272112

MARACY ROLIM BEZERRA

003

20/10/25

83318552

MARIA APARECIDA CARNEIRO

001

14/10/25

85592102

NIVALDO SILVA DE SOUZA

003

12/10/25

85589062

SEBASTIAO ANTONIO GONCALVES AMBROZIO

001

13/10/25

62573131

TERESINHA DE OLIVEIRA DOHOCZKI

007

14/10/25

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

85511972

LUANA COSTA

004

30/09/2025

Falecimento de seu filho

LICENÇA GALA

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83056092

DULCINEIA DIAS DA PAIXAO

008

18/10/25

Licença   |   Documento: 144883232

PROCESSO 6018.2025/0122399-5

HOSPITAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Prevista na Lei 16.122 e concedida nos termos da Lei 8989/79.RF 830.560.9/2, DULCINEIA DIAS DA PAIXAO, ASTS - ENFERMAGEM
De: SOLTEIRA
Para: CASADA
Nome: DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho   |   Documento: 144662028

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
8969311/1 FRANCISCO CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ANALISTA DE SAÚDE NÍVEL I-MÉDICO 14/08/2025
8931062/1 PRISCILA MARTINS GAMA DA SILVA ANALISTA DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18/10/2025
8930902/1 SILVANA NAZARETH RODRIGUES DE JESUS ANALISTA DE SAÚDE NÍVEL I - NUTRIÇÃO 14/10/2025
8930830/1 TAMYRIS DOS SANTOS GONCALVES ANALISTA DE SAÚDE NÍVEL I - NUTRIÇÃO 07/10/2025

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

Despacho deferido   |   Documento: 144615715

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020251-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
893.272.7/1 JOSÉ LEME DE OLIVEIRA FILHO Assistente Administrativo de Gestão Nível I 30/08/2025
893.256.5/1 LETÍCIA DOS SANTOS FERREIRA Assistente Administrativo de Gestão Nível I 01/09/2025
893.244.1/1 LUCIANA GALDIERI MARTINO Assistente Administrativo de Gestão Nível I 21/08/2025
893.334.1/1 RICARDO JOSE VIDAL Assistente Administrativo de Gestão Nível I 01/09/2025
893.249.2/1 RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA CARDOSO Assistente Administrativo de Gestão Nível I 16/08/2025
893.235.2/1 ROGERIO ALVES DE CARVALHO Assistente Administrativo de Gestão Nível I 30/08/2025
896.957.4/1 CAMILA TACLA ALVES BARBOSA Analista de Saúde - Médico Nível I 01/09/2025
896.950.7/1 ANA CAROLINA BERTONCINI SOARES Analista de Saúde - Médico Nível I 03/08/2025

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 144642363

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021492-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e sua consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
822.754.3/3 CLAUDIA TELLES NOVAES ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM (Auxiliar de Enfermagem) 12/09/2025
834.542.2/3 RUBENILDE GOMES FIALHO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM 05/10/2025
893.067.8/1 MONIQUE SIQUEIRA ANALISTA DE SAUDE - NUTRIÇÃO 27/09/2025
893.238.7/1 MARCELO RINALDI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 01/10/2025
893.239.5/1 MATHEUS AUGUSTO DE AMORIM REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 10/10/2025
893.268.9/1 RENAN SOUTO BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 05/10/2025
893.324.3/1 HENRIQUE BATISTA MUNHOZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 28/09/2025

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 144645083

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021190-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
893.361.8/1 Felipe dos Santos Oliveira Lima Assistente Administrativo de Gestão 17/09/2025
893.246.8/1 Larissa Ayumi Muto Sato Assistente Administrativo de Gestão 19/09/2025
893.375.8/1 Thomas Renato Malachias da Silva Assistente Administrativo de Gestão 21/09/2025
893.065.1/1 Larissa Collis Vendramini Analista de Saúde - Nutrição 13/10/2025
803.744.2/1 Mariana Ramalhoso Alves Analista de Saúde - Nutrição 13/10/2025

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 144646625

DESPACHO

Processo nº 6018.2018/0006704-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO: NOME: CARGO: TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
8930171/1 MICHELE EUGENIA PARRA DE MORAIS CRUZ ANALISTA DE SAÚDE - FARMACIA 08/05/2025
8929769/1 VALDIRENE RIBEIRO ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 05/07/2025
8928673/1 LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NEVES MIRANDA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 31/05/2025
8930899/1 CRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO 11/09/2025
8932361/1 GLAUCO DE MORAES ARANTES AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 29/08/2025
8933146/1 FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA CAMARGO AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 25/09/2025
8930121/1 ANA PAULA MORENO BARBOSA SCHWEIZER ANALISTA DE SAÚDE - FARMACIA 20/06/2025
8930236/1 RODRIGO STEIN ANALISTA DE SAÚDE - FARMACIA 25/07/2025
8930911/1 DANIELA NUNES PRATA ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO 27/09/2025
8228094/3 WALESKA SIMONE CONTE LIMA BRILHANTE AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 17/09/2025
8930929/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA SANTOS ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO 11/09/2025
8928991/1 FERNANDA DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 15/06/2025
8933839/1 VIVIANE APARECIDA LUIZ RIBEIRO AAG - ASSISTENTE ADMIN DE GESTÃO 31/08/2025

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 144920183

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8311676/2 FATIMA MARIA FELIPELLI NIVEL II 1 QM11 29/09/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6554211/1 AMAURI JOSE RIBEIRO NIVEL II 3 ANSM8 03/01/2019

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8298599/2 APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS SILVA NIVEL III 1 AS16 27/09/2025
8302278/3 CONCEICAO DE MARIA ALVES LIMA NIVEL III 1 AS16 13/10/2025
8303835/2 EDNA MARIA PEREIRA DE FREITAS NIVEL III 1 AS16 17/08/2025
8328480/2 LUCINEIA BARONI NIVEL III 1 AS16 20/09/2025
8344230/2 ROSEMEIRE CAMARGO TORRES NIVEL III 1 AS16 06/09/2025
8349720/2 SUE ELEN APARECIDA RODRIGUES MAGALHAES NIVEL II 1 ASTS11 25/09/2025
8311200/2 FABIO YOSHIMURA NIVEL III 1 ANS11 05/10/2025
8326924/2 MAIRA TINTE NIVEL III 1 ANSM11 03/09/2025
8297312/2 CELIA APARECIDA FERREIRA NIVEL II 1 AS11 10/03/2018
8365156/1 ALINE REGINA MOURA DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 17/09/2025
7045557/3 ANGELA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 01/10/2025
8344949/2 ROSIMARI FERNANDES DE CARLOS CRUZ NIVEL III 1 AS16 08/10/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144920642

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/00112186-6 - Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 508.694.9/6 Cleonice dos Santos 01 21/10/2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050600 754.620.3/1 Adriana Spinola Gabriel 03 22/10/2025 143.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, até o termino do 2º semestre letivo de 2025.

E.H Registro Nome A partir de

180040500 912.287.7/1 Amanda de Fatima Henrique Gameiro 03/11/2024.

180040500 912.287.7/1 Amanda de Fatima Henrique Gameiro 04/11/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

701.270.5/2, Adelaide Alves Cepeda Felix, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 24/11/2025.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 797.369.1/1 Ronaldo Antunes Bonfim 01 21/10/2025 143

18020503 784.048.9/1 Tatiana Almeida Valvassoura 02 23/10/2025 143

FÉRIAS DEFERIDAS

792.991.9/1, Tércio Barbosa de Araújo, Assessor II, CDA-2, 18 dias ref.: Exercício de 2025 a partir de 23/12/2025.

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144907261

COMUNICADO 01/2025 - DGP/CRS CENTRO

Dirigido aos profissionais optantes em não permanecer nas unidades gerenciadas por Organizações Sociais - OS, nos termos do item I do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, de 22/09/2025.

A Diretora de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Regional de Saúde - CENTRO, de acordo com o item 5 do Comunicado 12/2025-SMS.G/COGEP, PUBLICA, o cronograma de escolha de vagas, dirigido aos servidores que optaram em não permanecer nas unidades gerenciadas pelas Organizações Sociais discriminadas no Anexo I da Portaria nº 625/2025-SMS.G, de 22/09/2025.

A escolha deverá ocorrer, por cargo/função, na Rua Libero Badaró, 282 - 7º andar - Centro, nos dias e horários abaixo identificados:

CARGO: AGENTE DE SAÚDE LABORATÓRIO

Data: 31/10/2025

Horário:13h30

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Data: 31/10/2025

Horário: 13h45

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA

Data: 31/10/2025

Horário: 14h00

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Data: 31/10/2025

Horário: 14h30

DAS ESCOLHAS DE VAGAS:

1 - O servidor convocado, para proceder à escolha de vagas, deverá apresentar-se na data, horário e local previsto, com 15 minutos de antecedência, munido de Documento de Identificação.

2 - A escolha de vagas se dará, rigorosamente na ordem de classificação dos servidores, que serão chamados nominalmente, para manifestar sua opção de vaga.

3 - O servidor que se apresentar após sua chamada, escolherá vaga imediatamente após o servidor que estiver escolhendo no momento de seu comparecimento.

4 - O servidor que no evento de escolha de vagas:

a) Não tiver mais interesse em ser removido ou não puder acessar a vaga de seu interesse, permanecerá na unidade de origem assinando o Termo de Opção, Anexo II da Portaria Nº 503/2024-SMS.G., para o afastamento junto à respectiva Organização Social.

b) Não optar por nenhuma vaga e também não demonstrar interesse pela permanência em sua unidade de origem, poderá ter sua vaga definida pela administração.

c) Que não comparecer no evento, poderá assinar o Termo de Opção por permanecer na unidade de origem, Anexo II da Portaria Nº 503/2024-SMS.G., e caso não o faça, poderá ter sua vaga definida pela administração.

5 - O servidor que se encontrar de férias, em licença médica (menor ou igual há quatro meses) ou em licença gestante, por ocasião da escolha de vagas, poderá comparecer no local de escolha estabelecido pela CRS, pessoalmente ou através de procurador.

6 - O servidor que se encontrar de férias, em licença médica (menor ou igual há quatro meses) ou em licença gestante, e não se fizer representar, escolherá a vaga por ocasião de seu retorno dentre as vagas remanescentes.

7 - As vagas poderão sofrer alterações até o momento da escolha, a critério da administração.

8 - Após a formalização da escolha, o servidor não poderá desistir da mesma.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144909179

COMUNICADO 02/2025 - DGP/CRS CENTRO

Dirigido aos profissionais optantes em não permanecer nas unidades gerenciadas por Organizações Sociais - OS, nos termos do item I do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, de 22/09/2025.

A Diretora de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Regional de Saúde - CENTRO, de acordo com o item 1.5 a 1.7 do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, PUBLICA, no Anexo I as vagas que serão disponibilizadas aos servidores optantes em não permanecer em unidades gerenciadas pelas Organizações Sociais - OS participantes do Processo de Remoção deflagrado pelo Comunicado acima mencionado.

As vagas abaixo relacionadas serão oferecidas aos servidores que ao preencherem o Termo de Opção manifestaram interesse por concorrer às vagas de unidades localizadas no âmbito desta Coordenadoria Regional de Saúde.

As vagas poderão sofrer alterações até a data da escolha, tanto nas unidades quanto no número em virtude de futuras vacâncias.

A atualização se dará por ocasião do evento de escolha de vagas oportunamente a ser divulgado.

Anexo I:144913802

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 144910727

COMUNICADO 001/2025 - CRS LESTE/DGP

Dirigido aos profissionais optantes em não permanecer nas unidades gerenciadas por Organizações Sociais - OS, nos termos do item I do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, de 22/09/2025.

A Diretora de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Regional de Saúde - LESTE, de acordo com o item 1.5 a 1.7 do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, PUBLICA, no Anexo I as vagas que serão disponibilizadas aos servidores optantes em não permanecer em unidades gerenciadas pelas Organizações Sociais - OS participantes do Processo de Remoção deflagrado pelo Comunicado acima mencionado.

As vagas abaixo relacionadas serão oferecidas aos servidores que ao preencherem o Termo de Opção manifestaram interesse por concorrer às vagas de unidades localizadas no âmbito desta Coordenadoria Regional de Saúde.

As vagas poderão sofrer alterações até a data da escolha, tanto nas unidades quanto no número em virtude de futuras vacâncias.

A atualização se dará por ocasião do evento de escolha de vagas oportunamente a ser divulgado.

Anexo I: (144912384)

COMUNICADO 002/2025 - CRS LESTE/DGP

Dirigido aos profissionais optantes em não permanecer nas unidades gerenciadas por Organizações Sociais - OS, nos termos do item I do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, de 22/09/2025.

A Diretora de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Regional de Saúde - LESTE, de acordo com o item 5 do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, PUBLICA, o cronograma de escolha de vagas, dirigido aos servidores que optaram em não permanecer nas unidades gerenciadas pelas Organizações Sociais discriminadas no anexo I da Portaria nº 625/2025-SMS.G, de 22/09/2025.

A escolha deverá ocorrer, por cargo/função, na Rua Pedro Avelino, 142 - 1º andar - Vila Dr Eiras/São Miguel Paulista, nos dias e horários abaixo identificados:

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - FARMÁCIA

Data:30/10/2025

Horário: 09h00

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO TOCOGINECOLOGIA

Data: 30/10/2025

Horário: 10h00

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

Data: 30/10/2025

Horário: 10h30

CARGO: ANALISTA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SERVIÇO SOCIAL

Data: 30/10/2025

Horário: 11h00

DAS ESCOLHAS DE VAGAS:

1 - O servidor convocado, para proceder à escolha de vagas, deverá apresentar-se na data, horário e local previsto, com 15 minutos de antecedência, munido de Cédula de Identidade (RG).

2 - A escolha de vagas se dará, rigorosamente na ordem de classificação dos servidores, que serão chamados nominalmente, para manifestar sua opção de vaga.

3 - O servidor que se apresentar após sua chamada, escolherá vaga imediatamente após o servidor que estiver escolhendo no momento de seu comparecimento.

4 - O servidor que no evento de escolha de vagas:

a) Não tiver mais interesse em ser removido ou não puder acessar a vaga de seu interesse, permanecerá na unidade de origem assinando o Termo de Opção para o afastamento junto à respectiva Organização Social.

b) Não optar por nenhuma vaga e também não demonstrar interesse pela permanência em sua unidade de origem, poderá ter sua vaga definida pela administração.

c) Que não comparecer no evento, poderá assinar o Termo de Opção por permanecer na unidade de origem, e caso não o faça, terá sua vaga definida pela administração.

5 - O servidor que se encontrar de férias, em licença médica (menor ou igual há quatro meses) ou em licença gestante, por ocasião da escolha de vagas, poderá comparecer no local de escolha estabelecido pela CRS, pessoalmente ou através de procurador.

6 - O servidor que se encontrar de férias, em licença médica (menor ou igual há quatro meses) ou em licença gestante, e não se fizer representar, escolherá a vaga por ocasião de seu retorno dentre as vagas remanescentes.

7 - As vagas poderão sofrer alterações até o momento da escolha, a critério da administração.

8 - Após a formalização da escolha, o servidor não poderá desistir da mesma.

Licença   |   Documento: 144905688

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 729.725.4/1 Andreia Reis de Oliveira Barbosa 01 15/10/2025 143

180207080250000 758.135.1/3 Adriana Mota Amaral 02 16/10/2025 143

180207110330000 797.963.1/1 Marcelo Teixeira Garces 01 16/10/2025 143

180207120290000 806.441.5/1 Maria Ana Alves Neta 02 21/10/2025 143

180207100220000 833.313.1/2 Marina Francisca Teodosio 01 21/10/2025 143

180207070130000 577.879.4/3 Yolanda Sumire Azuma Sueda 01 20/10/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110330000 797.884.7/1 Andre de Almeida Castro 10 22/10/2025 143

180207100330000 717.726.1/1 Andrea Agostinho 12 20/10/2025 143

180207100100000 743.849.4/1e 3 Jacinta de Medeiros Gurgel 14 20/10/2025 143

180207110180000 798.732.3/1 Maria Claudia Sales 01 20/10/2025 143

180207100350000 798.669.6/1 Vanessa Carolina Nacaratto de Freitas 12 20/10/2025 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

592.715.3/2 Cicera Maria de Macedo

De: Casado

Para: Divorciado

De: Cicera Matrida de Macedo

Para: Cicera Maria de Oliveira

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

923.194.3/1 Pamela Marques Belmonte Arce

De: Casado

Para: Divorciado

De: Pamela Marques Belmonte Arce

Para: Pamela Marques da Silva

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 720055.2/1, Marcel Pereira dos Santos, Unidade de Lotação: PADI Leste, 02 (dois) dias a partir de 09/09/2025, em virtude do falecimento de sua sogra.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144893562

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Torna sem efeito a publicação do DOC do dia 14/10/2025, pág. 180. Que trata da alteração de EH dos servidores abaixo.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CINTIA FARIAS MARIA

758.875.5/3

18.02.07.120.29.00.00

18.02.07.120.00.00.00

PUBLICAÇÃO

RENATO DE OLIVEIRA SOUZA

758.409.1/3

18.02.07.120.29.00.00

18.02.07.120.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação do DOC do dia 13/10/2025, pág. 214. Que trata da alteração de EH da servidora abaixo.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS

704.129.2/4

18.02.07.060.22.00.00

18.02.07.120.26.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 144924456

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7421788/5 CLAUDEILTON ALVES DOS SANTOS NIVEL II 4 AGS9 30/09/2025
8037884/1 FERNANDO ALVES DIAS NIVEL II 4 AGS9 09/10/2025
7183453/1 RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA NIVEL I 9 AS9 20/10/2016
7400683/1 TAIS GIUSTI ANACLETO NIVEL II 3 AS13 04/10/2025
7835167/2 TATIANA FERNANDES DA SILVA NIVEL I 7 AS7 20/10/2025

Licença   |   Documento: 144916184

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
798.790.1/1 ABIGAIL AMBRUSTER BORDINHON 1 13/10/25
644.959.0/1 ALEXANDRE RONI NOGUEIRA SILVA 2 13/10/25
798.366.2/1 LAUDEVANIA MELO DE PAULA SILVA 1 15/10/25
775.418.3/1 RENATA KELLY RAMOS 2 07/10/25
789.690.5/1 ANDERSON SILVA DE SOUZA 3 15/10/25
920.928.0/1 CAROLINA ZANONI HARBS 3 27/09/25
600.340.1/1 ANDERSON MARTINS DE ANDRADE 1 15/10/25
752.848.5/1 ALVARO AUGUSTO RODRIGUES FREITAS 3 30/06/25
915.225.3/1 ADRIANA PAULINO PAGANO 1 21/10/25
893.252.2/1 FERNANDO YUTAKA TAKATSUKI 1 15/10/25
632.307.3/1 NORMA ETSUKO OKAMOTO NOGUCHI 3 15/10/25
797.400.1/1 YURI GIRAO WALKER 3 22/10/25
789.652.2/1 SANDRA ADRIANA APARECIDA GOMES 1 17/10/25
637.909.5/1 EDUARDO JORGE RODRIGUES FERREIRA 2 16/10/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
822.125.1/2 LILIAN DE OLIVEIRA TAYLOR 2 16/10/25
789.484.8/1 HAMILTON FERREIRA COSTA 1 17/10/25
573.466.5/2 PAULO AFONSO VIEIRA BARRADAS 1 21/10/25
618.782.0/2 VALDETE DIAS DOS SANTOS 1 16/10/25
593.319.6/2 MONICA FERNANDES BEZERRA CAMPOS 15 20/10/25
801.186.9/1 ANDREIA VITORINO DA SILVA 3 17/10/25

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
647.072.6/1 ELZA CONCEICAO ARAUJO DE CAMPOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III 5 29/09/2025 Falecimento de seu conjugê
726.365.1/1 ISMAR DO AMARAL SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II 4 16/09/2025 Falecimento de sua conjugê

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 16/09/2025, SEI Nº 142.543.982
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
R.F. NOME DIAS A PARTIR
850.944.1/2 Sergio Messias Bueno 10 13/09/2025


ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
797.488.4/1, Juvenal Augusto Santana
De: Casado Para: Divorciado

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 144863728

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

SYRO MAIURI TEIXEIRA DA SILVA , RF 789.365-5/1 , 08 dias, a partir de 09/10/2025 em virtude do falecimento de sua MÃE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 144924569

COMUNICADO 01/2025 - DGP/CRS SUL


Dirigido aos profissionais optantes em não permanecer nas unidades gerenciadas por Organizações Sociais - OS, nos termos do item I do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, de 22/09/2025.

A Diretora de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Regional de Saúde - SUL, de acordo com o item 1.5 a 1.7 do Comunicado 12/2025-COGEP/SMS.G, PUBLICA, no Anexo I as vagas que serão disponibilizadas aos servidores optantes em não permanecer em unidades gerenciadas pelas Organizações Sociais - OS participantes do Processo de Remoção deflagrado pelo Comunicado acima mencionado.

As vagas abaixo relacionadas serão oferecidas aos servidores que ao preencherem o Termo de Opção manifestaram interesse por concorrer às vagas de unidades localizadas no âmbito desta Coordenadoria Regional de Saúde.

As vagas poderão sofrer alterações até a data da escolha, tanto nas unidades quanto no número em virtude de futuras vacâncias.

A atualização se dará por ocasião do evento de escolha de vagas oportunamente a ser divulgado.

Anexo I: 144937578

Licença   |   Documento: 144938125

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7578245/3

JOSE FRANCISCO DE LIMA

01

20/10/25

7446055/1

FELISBELA SOARES DE HOLANDA

02

09/10/25

7899912/1

JOHNNY TADEU DIAS MANZANO

01

20/10/25

8061912/1

FERNANDA PASCUCCI TRAVAGLIONI FARAH

01

20/10/25

7821484/1

SIMONE APARECIDA RODRIGUES

01

17/10/25

7576633/3

ADRIANA KLEIN DOMINGUES GONCALVES MOREIRA

01

17/10/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8069751/1

RENATO ARTILHEIRO DE ALMEIDA CHAVES

04

21/10/25

8867186/2

PATRICIA DE JESUS REIS

05

19/10/25

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7988206/1

HELIO DE SOUZA QUEIROZ

08

10/10/25

IRMÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144872072

Retificação da Publicação do DOC de 23/10/2025 - Pagina 229.

Onde se leu:

ALTERAÇÃO EH PARA FINS DE ACERTO:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

9731255/1

EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES

1802111004900000

180211080470000

22/10/2025

Leia-se:

ALTERAÇÃO EH PARA FINS DE ACERTO:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7931255/1

EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES

1802111004900000

180211080470000

22/10/2025

Despacho deferido   |   Documento: 144900355

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ANEXO I - BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022-
DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE,
TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
GILMAR PEREIRA DA SILVA 7823681/1 299 20/10 A 08/11/2025
MARCIA EIKO NITTA 5571421/2 299 01/10/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA - TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DIA 23/10/2025p229
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
7999232/1 ANDREIA GUARLOTTI 15 30/09/2025

Diretoria

Autorização   |   Documento: 144814003

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO o servidor WASHINGTON SIERRA, RF 8069646/1, Agente de Saúde - Condutor de Veículo/Ambulância, a residir no Município de Jundiaí/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 144629448

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, RERRATIFICO o despacho do DOC de 30/07/2025, para fazer constar que a servidora Norma Ferreira da Costa Arantes, RF 581.683.1 v2, Auxiliar de Enfermagem, acumulou ilicitamente proventos no período de 03/04/2018 à 22/09/2025, conforme art. 37, § 10 da CF/88 (EC n° 20/98) ficando regularizado a partir de 23/09/2025.

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 144921600

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 144921529 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OSS Fundação ABC - UBS JARDIM TIETE I, da servidora Vera Lucia de Almeida, RF 743.537.1/1 - ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, devendo apresentar-se na UBS Vila Regina, EH: 180207100350000 a partir de 22 de outubro de 2025.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144556449

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 236/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

755.549.1/2

KLEBER VITOR SANTOS

ANS - MÉDICO

BASE SAMU - OESTE 6 - AMA SOROCABANA

180209070380000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144784070

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 239/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

741.293.2/1

JULIANA FLORIANO MACHADO DE ARAUJO ASSIS

ANS - MÉDICA

SEABEVS/DAE

180202000000000

01/11/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144776072

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 240/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

785.082.4/1

MARCELLO DOS SANTOS GOMES

ANS - ENFERMAGEM

UVIS GUAIANASES

180207080250000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144782964

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 238/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

832.204.0/2

KELLY CRISTINA DA CUNHA

AS - ENFERMAGEM

CTA DST/AIDS GUAIANASES

180207080100000

PUBLICAÇÃO

661.643.7/2

MARLY MARIA SANCHEZ

AS - ENFERMAGEM

HM DR ALEXANDRE ZAIO

180304000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144321461

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 235/2025 DIGC

Documento: 144609067

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144559350

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 237/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

590.163.4/2

IMACULADA REGINA MARQUES

AAG

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

180402010010000

PUBLICAÇÃO

DPP/Posse-Nomeação

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 144920586

Despacho:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO a publicação do DOC de 13/01/2023, pág. 53, que tornou nulo o título de nomeação nº 8643/2022, publicado no DOC de 18/10/2022, em nome de Vanessa Martins Silva Rodrigues, RG 32.138.136-1, para exercer o cargo de Analista de Saúde - Farmácia, ANS-1 - class. 092, em cumprimento de decisão judicial, EM CARÁTER DEFINITIVO, constante no processo SEI nº 6021.2023/0002816-4, autos da ação nº 1002219-04.2023.8.26.0053 - 16ª VFP - São Paulo (Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física).

II- Publique-se o item I .

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 144891721

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulo apreciado na reunião do dia 23/10/2025.

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

ANTONIO MARCOS DANTAS RODRIGUES 921.298.1/1 ANUAL 055/2025 - SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 144896653

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

LICENÇA MEDICA

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8174822 V5

WALDIR OCTÁVIO ZANON 15

22/10/2025

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 144765137

6020.2025/0061012-0 - Publicações Oficiais

DESPACHO DA DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 046/2025-SMT.Gab, fica DEFERIDO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidor listado abaixo

6399304

1

RENATO ALMADA

19/10/2025

200000000000000

Retificação   |   Documento: 144662689

Férias SMT/DAF/DA/RH Nº 142336004

6020.2025/0040657-4 - Publicações Oficiais

Férias Deferidas - Retificação

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade (dias)

A partir de

8810052/5

MONICA MIYUKI OBARA

CHEFE DE ASSESSORIA I

2024

19

13/out/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 144873972

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 121 CITA A SERVIDORA IARA DE MELO SOUSA, RF 839.950.6/1, LOTADA EM SME/EMEI CAMPO LIMPO VI, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2025/0051382-1, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADA POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO TRABALHO NOS PERÍODOS DE 16/09/2024 A 20/12/2024 E A PARTIR DE 03/02/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA A SERVIDORA CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 12/11/2025, ÀS 14h30, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 03/03)

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 144892410

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0027703-4 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 18/11/2025

14h30 - MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA, RF 680.370.9; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/Coordenadoria de de Gestão e Organização Educacional;

PA SEI 6021.2025/0041461-0 | SANDRA PEREIRA SAGGIO | CPP 212

Dia 03/12/2025

9h - VALÉRIA CATROGIOVANNI, RF 628.021.8/2; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/DRE Ipiranga.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1848.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2019/0043139-5 | PAULO ROGÉRIO COELHO DA SILVA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ISID ROSSI CHRISTOPHE, OAB/SP 54.684; BETINA PORTO PIMENTA, OAB/SP 383.900; CARLOS ALBERTO PIMENTA, OAB/SP 89.569; SYLVIO TEIXEIRA, OAB/SP 159.498.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 144943479

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 144895228

ALTERAÇÃO DE E.H PARA FINS DE ACERTO

626.576.6 - GEORGINA LUIZA DO NASCIMENTO

DA E.H.: 210403010000000 PARA E.H.: 210402000000000

A partir de 20/10/2025

Promoção/Progressão   |   Documento: 144882699

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6360611/1 CLAUDIA REGINA GIANFRATTI MIER NIVEL I 10 QM10 23/10/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 144748807

Processo SEI 6024.2025/0019455-2 - DIMAR BERGAMO JUNIOR, RF.9305181/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RENATA APARECIDA RODRIGUES EVANGELISTA, RF.6661050/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2025 a 20/10/2025.

Processo SEI 6024.2025/0019525-7 - EDILENE DAMASCENO E SOUZA, RF.9257381/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Assessoria Técnica - AT; Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROBERTO DONIZETE JUNS, RF.9247807/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 17/10/2025 a 31/10/2025.

Processo SEI 6024.2025/0019283-5 - LUZIA FREIRE DE CARVALHO, RF.6358691/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, EM COMISSÃO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DILMA DE SENE CORADO SALERNO, RF.7076037/6, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0019278-9 - ALINE MAGALHAES DOS SANTOS, RF.9119213/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Se;Supervisão de Assistência Social - Se - SAS SE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JOELSON DA SILVA SOUZA, RF.7776381/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 20/10/2025 a 03/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0018512-0 - LUCIANA GUIDA CORREIA, RF.7931379/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Jacana/Tremembe - SAS JT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIA RANZANI DAIE, RF.3127524/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 27/10/2025 a 10/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0018453-0 - TALITA MAXIMO PERES, RF.8248605/6, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Defesa de Direitos;Coordenadoria Juridica - COJUR;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANDRE LUIZ FERREIRA, RF.8432732/4, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 27/10/2025 a 10/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0019680-6 - GISELLE DE SOUZA CARDOSO, RF.9118861/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Pedreira;Supervisão de Assistência Social - Cidade Ademar - SAS AD;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SIMONE DE LIMA FERREIRA FONTES ALVES, RF.7873841/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 28/10/2025 a 06/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0017021-1 - LUCILENE ALVES PEREIRA COSTA, RF.8588465/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Jabaquara;Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CARINA MOREIRA MEDEIROS, RF.8235384/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0018007-1 - SAMUEL DIAS RIBEIRO, RF.8831416/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Vila Maria/Vila Guilherme;Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELIANA BARRETTO COSTA DA SILVA, RF.8509760/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 30/10/2025 a 13/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0019707-1 - ELTON SILVA DE ARAUJO, RF.8961531/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Sao Mateus - SAS SM;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROSANA DURU SILVERIO, RF.5354021/7, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 31/10/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6024.2025/0019259-2 - VANESSA APARECIDA DE MORAES, RF.8235732/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VANESSA SAYURI YANAÇAKI DE FREITAS, RF.8191719/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 31/10/2025 a 19/11/2025.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou no DOC 10/10/2025

Processo SEI 6024.2025/0018655-0 - REGINALDO FERREIRA DE CAMPOS, RF.5310571/6, ASSESSOR II, ref. CDA-2, EM COMISSÃO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALICE DE LUCENA FAGNANI, RF.7932251/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, durante período legal por Férias, no período de 06/10/2025 a 17/10/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 144636725

6025.2025/0020646-7 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: ELISANGELA ALVES SILVA - RF 7786204/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Elisangela Alves Silva, RF 7786204/1, de 18 a 21 de novembro de 2025, para participar do VIII Congresso Internacional de Literatura Infantil e Juvenil (CILIJ), em São Luis/MA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 144552669

6025.2025/0021254-8 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: ELISANGELA ALVES SILVA - RF 7786204/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Elisangela Alves Silva, RF 7786204/1, de 03 a 07 de novembro de 2025, para participar do Encontro Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação - XXV ENANCIB, no Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 144635901

6025.2025/0022973-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: LUCIANA FONSECA BATISTA - RF 7263350/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Luciana Fonseca Batista, RF 7263350/1, de 29 a 31 de outubro de 2025, para participar do Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo (CONCEP), em Maceió/AL, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 144553065

6025.2025/0022982-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: CHARLENE KATHLEN DE LEMOS - RF 7769725/1


DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Charlene Kathlen de Lemos, RF 7769725/1, de 03 a 05 de novembro de 2025, para participar do Encontro Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação - XXV ENANCIB, no Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 144714412

6025.2025/0023916-0 - Afastamento - representação em missão oficial ou delegação

Despacho deferido

Interessado: JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO - RF 9472916/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor João Pedro Pinto Nascimento, RF 9472916/1, em 24 de outubro de 2025, para participar do evento "50ª Noite EP - Um legado que faz história", em Franca/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Adicionais   |   Documento: 144905492

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

7944004 / 5

SHIRLEI GENELICE DA SILVA

250012030010300

17/09/2025

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 144793787

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS SETEMBRO/2025

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

1343297/4 - GILBERTO MONTINI DE NICHILE - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 15/set/2025

5260914/3 - MARCOS CARTUM - DIRETOR II - 2024 - 15 - 08/set/2025

5392055/2 - ROBERTO ALVES BATALHA - SUPERVISOR - 2024 - 15 - 15/set/2025

5612187/4 - SONIA MARIA BETON SORRENTINO - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 01/set/2025

5747911/5 - DEBORA GONCALVES MOREIRA - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 16/set/2025

5894794/3 - WANDA MOREIRA MARTINS SANTOS - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 20 - 15/set/2025

5913551/2 - MARIA APARECIDA LIBERAL NUNES DE ALMEIDA - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 22/set/2025

6204813/1 - ALICE SETSUKO HARO TAKATA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 10 - 08/set/2025

6219624/2 - MARTA NOSE FERREIRA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2010 - 15 - 15/set/2025

6446370/1 - LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO SUPERVISOR 2023 15 08/set/2025

6892990/2 - EDUARDO VIEIRA DE SOUZA - ILUMINADOR CENICO - 2024 - 30 - 02/set/2025

7110111/1 - WILLIAM OKUBO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 01/set/2025

7134762/1 - CLAUDIA RODRIGUES LECINIO VIANA BARRETO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15- 10/set/2025

7406274/1 - MEIRE ROSE STANKEVICIUS BASSI - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 30/set/2025

7422652/1 - JOANA DARC MORENO DE ANDRADE - CHEFE DE EQUIPE I - 2024 - 15 - 01/set/2025

7486235/3 - EDSON DE SOUZA TIAGO - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 22/set/2025

7551797/2 - EVANDRO BRITO DA SILVEIRA - ASSISTENTE ARTISTICO DE ESCOLA DE ARTE - 2024 - 15 - 22/set/2025

7588313/4 - MICHEL TADEU DE SOUZA - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 01/set/2025

7786522/1 - MELINA ISABEL CAMPANINI - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 08/set/2025

7788720/1 - ALESSANDRO ACACIO RODRIGUES PAES - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 08/set/2025

7795068/1 - DOMITILA ALVES DE OLIVEIRA VILA NOVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 20 - 08/set/2025

7800339/6 - FERNANDA CARVALHO COSTA - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 01/set/2025

7995989/3 - LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA - CHEFE DE NUCLEO I - 2024 - 15 - 01/set/2025

8055572/4 - THIAGO CINTRA DE SOUZA - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 26/set/2025

8065331/3 - SILVANA GAGLIARDI - ASSESSOR II - 2024 - 20 - 01/set/2025

8090653/8 - LARISSA DE JESUS MARTINS - SUPERVISOR - 2024 - 18 - 29/set/2025

8101329/4 - BRUNO SILVA DOS SANTOS - SUPERVISOR - 2024 - 15 - 29/set/2025

8137561/3 - FLAVIA SILVA DE ANGELO - ASSESSOR III - 2024 - 10 - 15/set/2025

8144435/2 - MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 10 - 15/set/2025

8164835/3 - LUCIANA ALVES FERREIRA - ASSESSOR I - 2024 - 20 - 08/set/2025

8285586/3 - ANNA CAROLINA BITTENCOURT RUSSO - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 15/set/2025

8472491/4 - MARINA DA COSTA LOPES HAUSSAUER - CHEFE DE EQUIPE I - 2024 - 20 - 08/set/2025

8473978/4 - KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 01/set/2025

8504351/1 - NATALIA RAMOS ZAMBRANO - CHEFE DE EQUIPE II - 2024 - 20 - 01/set/2025

8504440/1 - ROMILDO GREGORIO DE LIRA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 20 - 08/set/2025

8552096/1 - DANILO FERMINO RIBEIRO - CHEFE DE EQUIPE I - 2024 - -30 08/set/2025

8594040/2 - CAMILA PEDRON DEL POZO GREGORIO - ASSESSOR II - 2024 - 30 - 15/set/2025

8599394/4 - BEATRIZ GOMES GODOY - ASSESSOR II- 2024 - 07 - 22/set/2025

8783217/5 - THALITA DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 08/set/2025

8810079/3 - REGIANE MARIA DE SENA - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 16/set/2025

8814619/4 - NATALIA ANDRADE DO O - SUPERVISOR - 2024 - 15 - 22/set/2025

8838224/2 - MAGALI MACHADO DE ALMEIDA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 16/set/2025

8889899/4 - GABRIELLE RINCO MARTINS - ASSESSOR III - 2024 - 17 - 16/set/2025

8891613/3 - OTAVIO ELIAS MOURA FAGUNDES - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 01/set/2025

8912734/2 - ROSIMEIRE VILAS BOAS LIMA - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 01/set/2025

8913404/2 - MARIANA OLIVEIRA DE ALVARENGA - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 08/set/2025

8914923/2 - JANINE SOUZA NASCIMENTO - CHEFE DE EQUIPE I - 2024 - 15 - 08/set/2025

8973849/4 - MAURO HENRIQUE ASSUNCAO DE MORAIS - CHEFE DE EQUIPE I - 2024 - 15 - 09/set/2025

8984506/2 - SILANO MACEDO DE ARAUJO SANTOS - ASSESSOR III - 2024 - 30 - 01/set/2025

9090410/3 - GUILHERME SILVA BRITO - ASSESSOR V - 2024 - 20 - 01/set/2025

9124331/2 - MARIANA DA SILVA SATO - ASSESSOR IV - 2024 - 12 - 29/set/2025

9239278/1 - PEDRO PARO DE SOUZA CAMPOS - ASSESSOR II - 2024 - 20 - 08/set/2025

9249788/1 - VANESSA MARILIZ GOMES - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 01/set/2025

9283862/1 - MURILO AUGUSTO VILAS BOAS CAETANO - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 01/set/2025

9305271/1 - MARIANA REZENDE D OLIVEIRA - CHEFE DE NUCLEO I - 2024 - 15 - 15/set/2025

9391401/1 - LUIZ FERNANDO DE SOUZA MAURICI - ASSESSOR I - 2024 - 7 - 29/set/2025

9436359/1 - ANTONIO DOS SANTOS FILHO - ASSESSOR I - 2024 - 6 - 01/set/2025

Substituição   |   Documento: 144794337

São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS SETEMBRO/2025

Processo SEI 6025.2025/0017866-8 - DANILO FERMINO RIBEIRO , RF: 855.209.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Serviços de Extensão em Leitura, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a, SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS, RF: 922.657.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 07/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0019931-2- LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, RF: 799.598.9/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Serviços de Extensão em Leitura, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PATRICIA DE OLIVEIRA ITICAVA , RF: 922.679.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0019810-3- MARTA NOSÉ FERREIRA, RF: 621.962.4/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOÃO DE PONTES JÚNIOR, RF: 778.676.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 29/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0016084-0- RAFAEL EDUARDO RODRIGO DA SILVA, RF: 922.670.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Menotti Del Picchia, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MELINA ISABEL CAMPANINI, RF: 778.652.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017939-7- ELVIRA VILLANI, RF: 711.422.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Milton Santos, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a WANDA MOREIRA MARTINS SANTOS, RF: 589.479.4/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 04/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0016090-4 - BENEDITA VALDIRENE RIBEIRO, RF: 850.458.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Cora Coralina, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES , RF: 814.443.5/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 24/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0016078-5- ANA LUISA DUBRA LESSA, RF: 850.440.7/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Sylvia Orthof, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DOMITILA ALVES DE OLIVEIRA VILA NOVA, RF: 779.506.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 27/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017773-4- RAQUEL BARIONI ABDALLA , RF: 777.178.9/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Anne Frank, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a WILLIAM OKUBO, RF: 711.011.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0015909-4- CÍCERA CLEIDE MASCARENHAS SANTANA, RF: 778.617.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALICE SETSUKO HARO TAKATA, RF: 620.481.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 27/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017248-1- CRISTIANA DIAS DE CARVALHO, RF: 850.445.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Aurelino Leite, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALESSANDRO ACACIO RODRIGUES PAES, RF: 778.872.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0016604-0- HENRIQUE MARIANO COIMBRA FERREIRA, RF:776.649.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Affonso Taunay, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MEIRE ROSE STANKEVICIUS BASSI , RF: 740.627.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/09/2025 à 14/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/00166549-3- ÁUREA DOS SANTOS, RF: 710.770.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Vinicius de Moraes, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLAUDIA RODRIGUES LECINIO VIANA BARRETO, RF: 713.476.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/09/2025 à 24/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017088-8- MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ARAÚJO, RF:850.939.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO I, Ref. CDA-3, em comissão, da BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL AMADEU AMARAL, do Núcleo Regional de Bibliotecas LESTE E SUL, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ROMILDO GREGORIO DE LIRA, RF: 850.444.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 À 27/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0016478-0- BARBARA SAMANTHA FREIRE DE PAULA, RF:778.616.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento de Informações, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA RAMOS ZAMBRANO, RF: 850.435,1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 20/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0079738-7- ANDRÉ LUIZ BORGES DO NASCIMENTO, RF 850.360.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA PEDRON DEL POZO GREGORIO, RF 859.404.0/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 14/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0019730-1- KATIA REGINA VIANELO,RF 534.232.5/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SONIA MARIA BETON SORRENTINO, RF 561.218.7/4, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018131-6-DANILO HEIN, RF 850.316.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILVANA GAGLIARDI, RF 806.533.1/3, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 20/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018106-5- NICOLE DE SOUZA SANTOS MACEDO, RF 897.1951/1, Prof. Eng, Arq, Agronomia, Geologia, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Identificação e Tombamento, da Divisão de Preservação do Patrimônio , da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA REZENDE D'OLIVEIRA, RF 930.527.1/1, Chefe de Equipe I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 29/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018192-8- LUCIENE SANTA BARBARA DIAS, RF 854.843.9/3, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças , da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THIAGO CINTRA E SOUZA, RF 805.557.2/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 26/09/2025 à 09/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0020343-3- REGINA CÉLIA VIEIRA MUNIZ , RF 590.944.9/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDSON DE SOUZA TIAGO , RF 748.623.5/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/09/2025 à 06/10/2025

Processo SEI 6025.2025/0019933-9- ADRIANA NEVES OLIVEIRA FLUGÊNCIO, RF 914.950.3/1, Assessor I,

comissionado , para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SAMILA APRIGIO SILVA KORTZ RF 931.094.1/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por Licença Maternidade no período de 08/09/2025 à 05/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0019859-6- BRUNA ARIELA FERNANDES CORREIA, RF 816.520.3/2, Assessor I,

comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO, RF 644.637.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0020078-7- RONALDO RIBEIRO MARIANO, RF 593.321.8/2, Assistente de Suporte Operacional, admitido, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ,em substituição a GILBERTO MONTINI DE NICHILO, RF 134.329.7/4, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 29/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/001828-6- CELIA REGINA NICODEMO, RF 527.570.9/3 , Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THALITA DAS CHAGAS GOMES DE SOUZA, RF 878.321.7/5, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017985-0-CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, RF 648.482.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA, RF 847.397.8/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017166-3-NADIA BOSQUÊ FERREIRA , RF: 880.031.6/2, Chefe de Núcleo I, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, em comissão, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARCOS CARTUM, RF: 526.091.4/3, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/25 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018461-7- SANDRA CRISTINA LIENDO SILVA PIRRO, RF 896.895.1/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Departamento dos Museus Municipais, do Museu da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FERNANDA CARVALHO COSTA, RF 780.033.9/6, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0019126-5- Isabel Rebeca de Sousa Silva, RF 947.366-1/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a Heloísa da Costa Ferreira, RF 888.271-1/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por no período de 28/08/2025 à 26/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/00170040-3- SANDRA MARIA DA SILVA ASSIS, RF: 793.434.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA ELISA DA SILVA POLI, RF: 654.386.3/1, Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 09/09/2025 à 23/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/00170054-3- SEBASTIÃO FELIX DE SÁ, RF: 730.906.6/2, Arquivista, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JÚLIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RF: 889.470.1/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/09/2025 à 06/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017028-4- BRUNO RENATO LACERDA, RF: 783.767.4/1 , Arquivista Musical, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão , do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JEFFERSON LUIS GONÇALVES DA MOTTA, RF: 827.682.0/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 27/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017053-5- ADRIANA CARVALHO FEIJÓ, RF: 734.573.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão , Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILENE MASSARI, RF: 750.250.8/6, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017050-0- EVERTON DOS SANTOS CORREA, RF: 937.652.6/1 , Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, Ref. CDA-2, em comissão , Coleção de Arte da Cidade, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOSÉ RICARDO MARTIN, RF: 877.552.4/3, Chefe de Núcleo, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017045-4- BIANCA DIAS DA SILVA, RF: 925.883.3/1 , para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão , Supervisão de Planejamento, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CRISTINE VARGAS PEREIRA, RF: 841.331.2/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/09/2025 à 11/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017025-0- BRUNA APARECIDA BIASOTTI,RF: 948.249.1/1,Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão , Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros , da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIANA CRISTINA RAMOS NICOLAU, RF: 836.445.1/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 20/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017032-2- BRUNO LOPES CHBANE BOSSO,RF: 924.894.3/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão , da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VICTOR MATHEUS FERNANDES DE SANTANA, RF: 810.755.6/3, Chefe de Equipe I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 09/09/2025 à 08/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017039-0- CARLOS HENRIQUE GOMES COSTA,RF: 726.352.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão , da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA, RF: 924.885.4/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 02/09/2025 à 16/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017041-1- YARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, RF: 776.190.2/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão ,da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CELIA DINIZ, RF: 315.956.6/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 11/09/2025 à 30/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017033-0- MARICLER MARTINEZ OLIVEIRA, RF: 612.545.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão ,da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA OLIMPIA DE MELLO VASSÃO, RF: 317.634.7/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 30/09/2025 à 14/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017031-4- FRANCISCO DA SILVA SANTOS, RF: 755.691.8/2 , Sonoplasta, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão ,da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PRISCILA CARDOSO DE PAULA, RF: 817.345.1/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 27/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017057-8- GISELE DA SILVA, RF: 938.955.5/1, Chefe de Núcleo, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão ,do Núcleo de Curadoria, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUIZ CARLOS VITIELLO, RF: 648.801.3/3, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 23/09/2025 à 07/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017026-8- VALÉRIA FESTA, RF: 910.812.2/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão ,da Supervisão de Atendimento ao Público , da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANDRÉA BRUSCAGIN MORELATTO, RF: 633.926.3/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017042-0- JANETE COSTA MARQUES, RF: 922.667.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão , Núcleo de Curadoria, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PATRÍCIA MUNIZ MARÇAL, RF: 713.290.5/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 16/09/2025 à 30/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/001758-6- DENIS CHIMANSKI, RF: 676.229.8/2, Iluminador Cênico, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ISABELA DE ALCÂNTARA SIQUEIRA, RF: 939.857.1/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 02/09/2025 à 12/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0010018466-8- AIRTON JOSÉ MARANGON, RF: 798.342-5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, em comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GUILHERME SILVA BRITO, RF: 909.041-0/4, ASSESSOR V, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 20/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/001001- DIONARIA THIMOTEO DE LIMA, RF: 854.593.6/3, Assessor I , comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BEATRIZ GOMES DE GODOY, RF: 859.939.4/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/09/2025 à 11/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018198-7- ANGELITA DE FÁTIMA FERREIRA , RF: 847.659.4./, Assessor I , comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Parcerias e Prestação de contas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FLAVIA SILVA DE ANGELO, RF: 813.756.1/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 24/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/001453-0- BEATRIZ MAYUMI TOMA, RF: 888.371-8/3,Supervisor, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULO HENRIQUE YUZO THUCHIMOTO , RF: 806.454.7/5, Coordenador I, comissionado, durante o impedimento legal por Afastamento de Curso, no período de 16/07/2025 à 18/07/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018341-6- ALESSANDRA TONELLI TAVORA, RF: 928.381/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão do Circuito Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANDRINY SENA SILVA , RF: 918.189.0/1, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 01/09/2025 à 06/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018062-0- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, RF: 648.482.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas , da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIELLE RINCO MARTINS , RF: 888.989.9/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 16/09/2025 à 02/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018567-2- MARIANA ALVES POMPEO DE MIRANDA, RF: 844.129.4/3, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CATARINA YURIKO HAYASHI KAWAKAMI , RF: 789.423.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 18/08/2025 à 06/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0019184-2-, DONIZETE ROSA CORREA , RF: 940.033.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA RIBEIRO DE CAMPOS , RF: 859.938.6/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por Licença Médica, no período de 06/08/2025 à 10/08/2025, 12/08/2025 à 25/08/2025 e 26/08/2025 à 09/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017497-2- LUISE DE JESUS SOUZA, RF: 855.217.7/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARINA DA COSTA LOPES HAUSSAUER , RF: 847.249.1/4, Chefe de Equipe I, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2025 à 27/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017872-2- FABIO LOPES DA SILVA , RF: 944.379.7, Chefe de Equipe I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Planejamento, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas , da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LARISSA DE JESUS MARTINS , RF: 809.065.3/8, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/09/2025 à 09/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017423-9- ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA, RF: 588.277.0/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, comissionado, da Supervisão de Planejamento, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas , da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA LIBERAL NUNES DE ALMEIDA , RF: 591.355.1/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/09/2025 à 06/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0010281-5- NADINE SABINO SOUZA, RF: 945.389.0/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, comissionado, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BRENDA MARQUES ALVES, RF: 847.846.5/3, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 18/07/2025 à 01/08/2025.

Processo SEI 6025.2025/0014608-1- KARINA RIBEIRO GUIMARÃES , RF: 948.021.8/1 , Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, comissionado, do Núcleo de Gestão da Informação, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MAURO HENRIQUE ASSUNÇÃO DE MORAIS, RF: 897.384.9/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 09/09/2025 à 23/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017897-8- ROSANGELA FERNANDES ALVES , RF: 847.799.0/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, comissionado, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILANO MACEDO DE ARAUJO SANTOS, RF: 898.450.6/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 01/09/2025 à 30/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0014614-6- MARINA DIAS SANTORO , RF: 741.658.0/, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, comissionado, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VANESSA MARILIZ GOMES , RF: 924.978.8/, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0014561-1- LEANDRO DIAS DE CAMARGO, RF: 806.917.4/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, comissionado, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a REGIANE MARIA DE SENA , RF: 881.007.9/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 16/09/2025 à 30/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017428-0- ANDRESA LÉIA DE ANDRADE, RF: 928.337.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA OLIVEIRA DE ALVARENGA, RF: 891.340.4/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018113-8- HAMILTON FERNANDES DE SOUZA, RF: 898.288.1/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA ANDRADE DO Ó, RF: 881.461.9/4, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 22/09/2025 à 06/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018196-0- WALTON HENRIQUE GENEROSO DE MATOS, RF: 940.203.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DÉBORA GONÇALVES MOREIRA,RF 574.791.1/5, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 16/09/2025 à 30/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018194-4- MARIA APARECIDA MONTEIRO, RF: 540.961.6/, Analista Planejamento, Desenvolvimento Organizacional, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ROBERTO ALVES BATALHA,RF 539.205.5/2, Analista Planejamento, Desenvolvimento Organizacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 15/09/2025 à 29/09/2025.

Processo SEI 6025.2025/0018234-7- LEANDRO TADEU DE MORAES, RF: 928.167.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIANA ALVES FERREIRA, RF 816.483.5/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 08.09.2025 à 27.09.2025.

Processo SEI 6025.2025/0018098-0- FABIO ROGÉRIO DE ASSIS, RF: 761.434.9/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA EMÍLIA TEMPOS DE CARVALHO, RF 551.020.1/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 20/08/2025 à 29/08/2025.

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho indeferido   |   Documento: 144357668

6025.2025/0019885-5 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO(A): MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA - RF.: 1923340

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12321896 e 12321895 de 29/09/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que a servidora aposentada não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04; e de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 144623953

SEI nº 6027.2025/0014019-0

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessada: Giovanna Carvalho de Morais RF: 9483250/01

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (144598677, 144598681 e 144600874) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Giovanna Carvalho de Morais RF: 9483250/01, Assessor II, CDA2, Comissionada; lotada na Divisão dos Planetarios Municipais - DPM, por ter participado do evento XXVIII Encontro da Associação Brasileira de Planetáriosrealizado na cidade São Paulo - SP, no período de 15 a 19 de Setembro de 2025.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144798352

SEI nº 6027.2025/0015984-2

Interessada: Dinah Moreira Allen - RF: 845.811-1

Assunto: Afastamento para participação em Evento Nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (144600958, 144600970, 144600977, 144600984 e 144646502) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Dinah Moreira Allen, RF 845.811-1 Assessor III, CDA3, Comissionada; lotada na Divisão dos Planetários Municipais - DPM, por ter participado do evento XXVIII Encontro da Associação Brasileira de Planetáriosrealizado na cidade São Paulo - SP, no período de 15 a 19 de SETEMBRO de 2025.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144786297

SEI nº 6027.2025/0016075-1

Interessado: Carlos Alberto da Silva Filho - RF: 630.472.9

Assunto: Afastamento para participação em Evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (143458986, 144314551, 144314808, 144370358, 144370691, 144621161 e 144643364) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Carlos Alberto da Silva, R.F. 630.4729/01, Prof Eng. Arq. Agronomia , Geologia, QEAG-17, Efetivo; lotado na Divisão de Arborização Urbana, por ter participado do evento XXVII Congresso Brasileiro de Arborização Urbana (CBAU) e VI Congresso Ibero-americano de Arborização Urbana (CIAU)realizado na cidade São José dos Campos - São Paulo, no período de 21 a 25 de Setembro de 2025.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144775947

SEI nº 6027.2025/0016989-9

Interessado: Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu - RF: 897.208.7/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 143128394, 144325950, 143131887, 143694296, 144330705, 144533224, 144703587 e 144734152, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 143131134, 143131526, 143216006, 143421710, 143421871, 143479738 e 144330537, AUTORIZO o afastamento do servidor Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu, R.F. 897.208.7/01, profissional eng, arq, agronomia, geologia - nível I / arquitetura, QEAG-1, Efetivo; lotado na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento VII Seminario Internacional de Teoría Urbana Latinoamericana, a ser realizado na cidade de Bogotá - Colômbia, para no período de 22 a 24 de Outubro de 2025, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DEAPT a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 144620627

6027.2025/0016678-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANTONIO DIAS DA SILVA - RF: 761.167.6/02

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 019/2025 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: ANTONIO DIAS DA SILVA

Registro Funcional: 761.167.6/02

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III - CAT2

Padrão: QB-13

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 144749275

Despacho Rerratificação

D E S P A C H O

I - RERRATIFICO o despacho de link. 144353824 do Processo Eletrônico - SEI n° 6029.2025/0016065-5, publicado no Diário Oficial da Cidade de 17/10/2025, para constar o nome do servidor João Carlos Campos Bernardo - RF 848.755.3 onde constou o nome do servidor Gabriel Anastácio Vieira - RF. 817.378.8, mantendo-se todos os demais termos do citado Despacho.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à CAF para providências subsequentes.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 144883796

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5904137

02

ATAIDES ALVES DE OLIVEIRA FILHO

06/10/2025

2025-9.075.188-1

6841236

01

RONE DA SILVA MATOS

13/10/2025

2025-9.065.770-2

7072384

01

MARIA PAIXAO DE OLIVEIRA

12/10/2025

2025-9.077.407-5

Despacho   |   Documento: 144899266

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL- DESAVERBAÇÃO

RF NOME PROCESSO

573.188-7 JOSÉ ANTONIO RODRIGUES CACHUCHO 1988-0.029.516-9

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 1988-0.29.516-9, o pedido da desaverbação do tempo de: 02 anos, 05 meses e 02 dias, averbados para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos da Lei 10.430/88, correspondente aos períodos de: 01/02/1984 a 01/07/1986, conforme o despacho publicado no DOM de 21/09/1988 e não será feito a devolução da certidão ao interessado por se tratar de cópia.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 144934508

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 649.760.8 CICERO ROBERTO DIAS DA SILVA

CARGO:GCM/ SUBINSPETOR

DA: INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO - IDAM CARMO

ENQUADRAMENTO: 750040 - EH: 380301070020000

FALECEU EM: 02/10/2025

EXPEDIENTE: 051/SMSU/CAF/DRH/2025

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 144897869

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

927.675.1, Andrei Ferreira Silva de Azevedo, IAMO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0006707-8; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 11/11/2025

927.675.1, Andrei Ferreira Silva de Azevedo, IAMO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0006707-8 ÀS 10H30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 04/11/2025

854.403.4, Solange Leite da Silva Rangel, CETEL, PA SEI N° 6029.2023/0010497-2 ÀS 10h30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0010497-2 Rogério de Almeida Assunção - RF 653.395.7

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 04/11/2025 às 10h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Hamilton Vale da Silva, OAB/SP 447.165.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0016667-8 Jackson de Quadros - RF 756.393.1

ASSUNTO: Defesa, para que, em querendo, dentro de 03 (três) dias, indique as provas que pretende produzir, ressaltando que, no caso de prova testemunhal, máximo de 04 (quatro) testemunhas, nos termos dos artigos 58, 59 e 62 da Lei nº 13.530/03, e artigos 49, 50 e 51 do Decreto 43.233/03, observando que:

a. A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo e número de documento de identificação de cada uma e conta de e-mail;

b. Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para a sua intimação, e

c. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbira à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsto no artigo 51, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003.

Ficando ciente, desde já, que, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 48, do Decreto 43.233/03 “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das Razões Finais”.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal, deverá especificar justificadamente não se tratar de testemunhos referenciais; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Bruno Machado Cavalcanti de Amorim, OAB/SP 524.793.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 144940491

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

REPREENSÃO

PORTARIA 021/COP-C/2025 de 23 de outubro de 2025.

Ref. MD 009/COP-C/2025 - SEI nº 6029.2025/0019483-5.

O Inspetor Superintendente Narciso Casimiro Filho, Comandante do Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Caio Vitor da Costa - RF. 916.948.200, Cargo GCM 3ª Classe, lotado no Comando Operacional Centro, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso VIII, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2025/0020259-5 - Anízio dos Santos - R.F. 927.588.600, Cargo GCM 3º Classe - Reconsideração de Ato.

Advogados: Doutor Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Doutor José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138 e Doutor Leonardo Vicente dos Santos - OAB nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, Comandante da Inspetoria Regional Moóca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor GCM 3ª Classe Anízio do Santos - R.F. 927.588.600, por ser tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0017/IR-MO/2025 - Portaria n° 028/IR-MO/2025, publicada no D.O.C de 22/09/2025 página 239.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 144920087

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria 050/IR-IQ/2025 de 20 de outubro de 2025.

M.D. 0031/IR-IQ/2025.

SEI 6029.2025/0019694-3.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Gustavo de Lima Silva - RF.: 927.800.1, cargo: GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e seguintes, a pena de ADVERTÊNCIA, por violar o artigo 7º, incisos I e XII, combinado com os artigos 15 e artigo 16, inciso I, infringindo o artigo 17, inciso II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Portaria 38/IR-GN/2025 de 23 de outubro de 2025

M.D. 0014/IR-GN/2025.

SEI 6029.2025/0017560-1

Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Hércules Tadeu de Souza - RF.: 916.774.9, cargo: GCM 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Guaianases, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por violar o artigo 7º, inciso V, XI e XII, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso XV, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 144941397

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CLASSE DISTINTA

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CLASSE DISTINTA”, com carga horária de 480 horas aula, 1ª Turma de 2025”.

Turma: I / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 07/07/2025 à 30/09/2025.

Classificação

RF

NOME

GRADUAÇÃO

7379048

SANDRA CAROLINA LOPES

CD

7069057

MARCIA SIQUEIRA DOMINGUES

CD

7374283

ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA

CD

6484522

FLAVIO SPADA

CD

7331053

TELMA DA CONCEICAO CARNEIRO

CD

7378246

PATRICIA DE PAULA SOUZA

CD

7733062

ALEX BORGES

CD

6961339

LUZIA FAUSTINO

CD

7331959

ADENILSON MEDEIROS

CD

10º

7327145

JOSEVANIA MARIA DOS SANTOS

CD

11º

7332327

JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA

CD

12º

6202748

SELMA VIEIRA BRANDAO

CD

13º

6800882

RITA DE CASSIA CECCHE PREGNOLATTO

CD

14º

6960553

LUCIMARA GARCIA GOMES

CD

15º

7088523

CARLOS HENRIQUE LEAO

CD

16º

7378033

EDJAINE CATANEO

CD

17º

7713924

ROMULO FERREIRA PIRES

CD

18º

7379137

JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA

CD

19º

7072686

JOELMA LUCIA SOUZA DA SILVA

CD

20º

7376481

REGINALDO PEREIRA ALVES

CD

21º

7379447

WAGNER RIBEIRO SOARES

CD

22º

7713118

JOSE ROBERTO FARIA

CD

23º

7378009

ANA PAULA ROCHA DA SILVA GMIZOVIC

CD

24º

5791014

JOSE MAURO LIMA DIAS

CD

25º

7070675

ELISANGELA ALVES DE SOUSA

CD

26º

7408714

JAILSON RODRIGUES VIEIRA

CD

27º

7380950

NEILSON OTAVIANO DE BARROS

CD

28º

7376863

MARCOS JOSE DA SILVA

CD

29º

7532806

OTAIR JOSE DOS SANTOS SOUZA

CD

30º

6745881

CICERO FAUSTINO DA COSTA

CD

31º

7338422

ARLINDO FERREIRA DA SILVA

CD

32º

7325461

JANAINA CARDINALE DE ALMEIDA MEIRA

CD

33º

7330308

REGIANE PEREIRA BAZILIO DE MELO

CD

34º

7381921

ADRIANO SILVA QUINTAS

CD

35º

6984088

YURI PODBOY

CD

36º

7415630

PAULO PEREIRA DA SILVA

CD

37º

6564623

ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

CD

38º

6806082

JOSE TADEU COSTA

CD

39º

6990134

FATIMA FRANCO FERRAZ

CD

40º

7373651

CARLOS ALBERTO NETO

CD

41º

7180420

LOURIZY MARCELINO SANT ANA

CD

42º

7413793

JURANDIR FONSECA DOS SANTOS

CD

43º

7561512

LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA

CD

44º

6983316

MARIA DAS GRACAS DE LIMA LORENZI

CD

45º

7343388

MARCIO GOMES

CD

46º

7741677

EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES

CD

47º

7089376

GERSON DA COSTA PANTALEAO

CD

48º

6745903

ALEXANDRE GOMES

CD

49º

6961312

GREISE KELLER RODRIGUES CAMARGO

CD

50º

7406941

RICARDO VALIM DE SOUZA

CD

51º

7407203

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

CD

52º

7380038

ALEXANDRE SIMOES

CD

53º

7370679

MILTON SHIGUEMITSU MOROMIZATO

CD

54º

7340346

EMERSON GARCIA DALCIM

CD

55º

6980881

DANIEL GUIMARAES

CD

56º

7373457

AILTON FRANZINI

CD

57º

6801421

JOSE SEBASTIAO DE MEDEIROS

CD

58º

7378581

AUGUSTO CESAR ALVES MOLINARO

CD

59º

6803008

RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO

CD

60º

6572219

GRECIONE MAGALHAES DE ALMEIDA

CD

61º

6745598

MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA REIS

CD

62º

7559844

EDNA DIAS DOS SANTOS

CD

63º

5865140

EDSON ORSOLI

CD

63º

6983294

MARCIO DO NASCIMENTO LORENZI

CD

65º

7094493

ANDRE LUIZ CIPRIANO

CD

66º

7533055

DANIELLE ROCHA PIRES

CD

67º

6805850

EDNILSON PINHEIRO LARANGEIRA

CD

68º

6981500

SILVIO ANTONIO DO NASCIMENTO

CD

69º

7405430

ROGERIO DA SILVA GOMES

CD

70º

7137249

VANYELE PRATES DOS SANTOS

CD

71º

7097646

ROBERTO ALCANFOR SOARES

CD

72º

7090277

SANDRO CORREA

CD

73º

7095481

JORGE DE SOUZA

CD

74º

7331525

LEONIS ANTONIO DA SILVA

CD

75º

7396597

ROSIMEIRE DOS SANTOS

CD

76º

7070691

MARLENE ALVES LAURENTINO BARBOSA

CD

77º

7377266

LOURDES ALVES DE JESUS

CD

78º

6960693

BARBARA GIGANTE CORSI

CD

79º

7091753

MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA

CD

80º

7096020

EDY CARLOS DE OLIVEIRA

CD

81º

7341083

ALMIR ROQUE MENDES

CD

82º

7337400

EDILENE DA SILVA

CD

De acordo com a Portaria 34/SMSU de 01/07/2017:

Exceto os servidores abaixo, que serão convocados para nova avaliação de exame.

6985980

JOSE DAL BEM FLORIANI

CD

7380071

MARCIO REICHARDT FERNANDES DOS SANTOS

CD

Os servidores abaixo descritos, a pedido, não concluíram o Curso de Capacitação supracitado, conforme descrição de SEI.

SEI nº 6029.2025/0014572-9

6960952

KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ

CD

SEI nº 6029.2025/0014573-7

6983871

LUCIANA DA SILVA

CD

SEI nº 6029.2025/0014574-5

7066601

DANIELA SILVA DE ALVARENGA

CD

SEI nº 6029.2025/0014575-3

7408803

RAMILDO BATISTA

CD

SEI nº 6029.2025/0014576-1

7379081

FRANCISCO CARLOS DA C SANTARELLI

CD

SEI nº 6029.2025/0017440-0

7405243

PEDRO BERTINO MACHADO DA SILVA

CD

SEI nº 6029.2025/0014849-3

7412371

ALEXANDRE BATISTA SANTOS

CD

SEI nº 6029.2025/0014577-0

7413670

ANDRE LOPES DA SILVA

CD

SEI nº 6029.2025/0014578-8

7133511

CARLOS EMANUEL PEDRO DE BRITO

CD

SEI Nº 6029.2025/0018989-0

6491979

DOMINGOS PAZ

CD

SEI Nº 6029.2025/0018989-0

7377789

MARCOS ALEXANDRE DE BARROS

CD

Despacho Documental   |   Documento: 144941652

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

CURSO DE CAPACITAÇÃO DE INSPETORES

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE CAPACITAÇÃO DE INSPETOR”, habilitados para a função de Inspetor de Disciplina e em Formação de Escola de Comando com carga horária de 480 horas aula, 1ª Turma de 2025”.

Turma: I / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 07/07/2025 à 30/09/2025.

CLASSIFICAÇÃO

RF

NOME

CARGO

6861202

SIMONE VERNILI

INSPETOR

6464360

PAULO ROBERTO DELAVIA

INSPETOR

6532578

IRACILDO FERNANDES FERREIRA

INSPETOR

6532624

LAERCIO SANTOS GOES

INSPETOR

6534279

JOSE LAURINDO DA SILVA

INSPETOR

6747795

CELSO DE ABREU

INSPETOR

6961207

MARCO AURELIO DA SILVA

INSPETOR

6497152

JOVANI OLIVEIRA LIMA

INSPETOR

6541241

ADAUTO CAETANO DA SILVA

INSPETOR

10º

7088736

RICARDO FARIAS

INSPETOR

11º

6469035

ISRAEL CAMILO DA SILVA

INSPETOR

12º

6487203

MARCOS ROBERTO ALVES

INSPETOR

13º

6568378

EDSON DI CRESCE

INSPETOR

14º

6531164

AGNALDO AUGUSTO FLAUSINO

INSPETOR

15º

6534678

PAULO MURILO DE OLIVEIRA

INSPETOR

16º

6545581

CLAUDIO JOAQUIM DA SILVA

ID

17º

6237169

JOSE NICODEMOS DA SILVA

INSPETOR

18º

6800611

CLEIDIR RODRIGUES DOS SANTOS

INSPETOR

19º

5692164

DOUGLAS CANDIDO

INSPETOR

20º

6486959

ROGERIO FERNANDO ALVES DE MOURA

INSPETOR

21º

6532101

ANTONIO MARCOS LIMA DIAS

INSPETOR

22º

6534597

ISAIAS PAIVA DE ALMEIDA

INSPETOR

23º

5726000

EDILSON ANTONIO ARGENTIL

INSPETOR

24º

6236987

ADEMAR SOARES

INSPETOR

25º

6489460

PAULO SERGIO BETINE

INSPETOR

26º

6251099

ALBERTO DOS SANTOS

INSPETOR

27º

6534325

EDMILSON SANTANA DANTAS

INSPETOR

28º

6543367

LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO

INSPETOR

29º

6532187

EDUARDO MARTINS CABRAL

INSPETOR

30º

6532331

AECIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA

INSPETOR

31º

5820332

WAGNER ARTUR VALERIO

INSPETOR

32º

6468373

ADILSON FERREIRA DA SILVA

INSPETOR

De acordo com a Portaria 34/SMSU de 01/07/2017:

Exceto o servidor MÁRCIO RIBEIRO RF 6486151, que será convocado para nova avaliação de exame.

Portaria   |   Documento: 144765252

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 259 de 21 de outubro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDIVAL ANTONIO BARBOZA, RF 582.877.5, para no período de 15/09/2025 a 29/09/2025, substituir o senhor EDIL CARLOS DE CARVALHO MACEDO, RF 648.930.3, da Inspetoria Regional de Vila Prudente, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 144883533

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360104000000000 918.892.4/2 NATALIA GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES 03 21/10/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 144893038

6067.2025/0028347-9 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessado: Fabrício Galvão Moretto, RF 7253613

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação inicial DOC SEI 144865217, a Certidão Funcional DOC SEI 144865221 em nome do Sr. Fabrício Galvão Moretto, RF 725.361.3, consta em termo.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição na CGM/CAF/DIGESP no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no DOC.

Despacho deferido   |   Documento: 144833888

Interessado(a): Soraia Cleia Barbosa Pessoa, RF 650.922.3
Assunto: Abono de permanência

CONCEDO O ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 28/09/2025, nos termos da Lei nº 13.973/05 e do Decreto nº 61.150/22, tendo em vista que a servidora Soraia Cleia Barbosa Pessoa, RF 650.922.3, cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

horário de estudante   |   Documento: 144929856

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova ao servidor KENAR PEREIRA ROSA, RF 951.897.5/1, lotado na Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoas, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, EH 321901000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 144928460

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 20/10/2025, PÁG. 241

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE VILA MARIANA - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora MARIA VILANI DA SILVA, portadora do RG nº 92.XXX.XX-X e do CPF nº 893.XXX.XXX-91, primeira suplente do último processo de Eleição do Conselho Tutelar de VILA MARIANA, substituirá o conselheiro Edson Ribeiro Fontes, portador do RG nº 23.XXX.XXX-9, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025 por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 144885082

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
912.303.2/2

Marcelo Costa Neves

02 Dias 23/10/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
928.000.6/1

Diego Francisco Dos Santos

01 Dia 21/10/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 144792556

Portaria de Substituição nº 392/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SARA CAROLINE LOPES DA SILVA, RF: 8059284, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA-4, da DIVISAO DE ADAPTACAO A ACESSIBILIDADE - DACESS, EH: 290600010000000, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/11/2025 a 18/11/2025, em substituição ao servidor JOSE MANUEL FERREIRA CORREIA, RF: 5370205, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 144865282

Portaria de Substituição nº 394/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora EDSON ROBERTO DA SILVA, RF: 9219650, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE DE REGULARIZACAO - GTEC, EH: 291700000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 17/11/2025 a 01/12/2025, em substituição ao servidor GIOVANNI DE SALVO, RF: 8785309, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 144786239

Portaria de Substituição nº 389/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor PEDRO PORCINIO DE ANDRADE JUNIOR, RF: 9304711 , cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, EH: 291000000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/10/2025 A 03/11/2025, em substituição ao servidor VALMIR JONAS DA SILVA, RF: 7547901, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 144789577

Portaria de Substituição nº 390/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora INGRID JESUS COSTA, RF: 8392676, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 07/11/2025 A 19/11/2025, em substituição ao servidor ROBERTO KOJI MOMOSSE, RF: 8785201, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 144790737

Portaria de Substituição nº 391/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ROBERTO APARECIDO DUARTE JUNIOR, RF: 8539723, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 30/10/2025 A 18/11/2025, em substituição a servidora CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 6870783, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre portadores de diploma de nível superior nas disciplinas de Administração ou Administração Pública ou Gestão Pública ou Ciências Contábeis ou Gestão de Políticas Públicas, com experiência mínima de 03 (três) anos em orçamento público. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 144937105

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290300000000000 610.186.1 QUEICO HONDA 01 22/10/2025

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 143806537

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria do Turismo, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de setembro/2025:

1 - Estagiários Desligados

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Lucas Martineli Silveira

455.***.***-12

10/11/2025

Ensino Superior

Fecap

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 144910062

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

782.380.1

2

Tatiana Robles Seferjan

15

2023

28/10/2025

Férias   |   Documento: 144910528

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

926.634.8

1

Nycole Carolina Giron de Andrade

30

2025

27/10/2025

590.833.7

2

Eunice Camilo

15

2025

28/10/2025

843.540.5

3

Delson Jose Braga Pinheiro

15

2025

28/10/2025

536.124.9

6

Gislaine Camargo Francelino

10

2023

28/10/2025

895.517.4

4

Bianca Diniz Porta

11

2024

28/10/2025

583.035.4

8

Conceição Aparecida Mariano

10

2025

28/10/2025

604.020.9

5

Arlete Chikos

18

2023

28/10/2025

889.172.9

2

Sibelle Regina de Castro Paro

11

2025

28/10/2025

914.997.0

1

Erico Baptistella Casagrande e Souza Pinto

10

2025

28/10/2025

752.531.1

1

Maria Luisa Oieno de Oliveira

10

2025

29/10/2025

642.973.4

1

Lucilia Bentes de Siqueira

20

2024

29/10/2025

878.606.2

4

Caue Farias Fazzion

20

2024

30/10/2025

888.359.9

6

Luana Nascimento dos Santos

20

2024

31/10/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 144917103

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

540.608.1/2 - MARCIA LEITE CAMARGO RESENDE, Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia, Nível IV, QEAG 17, Efetiva, EH. 660002020200000, 08 dias no período de 07/10/2025 a 14/10/2025, em virtude do falecimento de sua mãe.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 144911225

Telefone: 3855-3800

O Subprefeito em exercício, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor, RAFAEL GONÇALVES, RF 948.633.0, para trabalhar no dia 25/10/2025 (Sàbado) no mutirão nos endereços abaixo:
PRAÇA CANAÃ
PRAÇA DO SOSSEGO
RUA CAROLINA SOARES(DEP. EMILIO CARLOS ATÉ RUA ROCHA LIMA)
RUA MADALENA MADUREIRA
RUA DR. MORAIS DANTAS
RUA CEL.JOAQUIM DE FREITAS
RUA RUA JOSÉ DE ALACON FERNANDES
RUA ROCHA LIMA( RUA MADALENA MADUREIRA ATÉ RUA CAROLINA SOARES, Nº 560)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 144873602

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para a Operação São Paulo Limpa:

Data: 01/11/2025

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Marcos Antonio Pinheiro - RF. 555.266.4

Almir de Jesus Fidélis da Silva - RF. 646.107.7

Data: 08/11/2025

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

André Pegoraro - RF. 729.673.8

Isaura Pereira da Silva Scaglioni, - RF 636.302.4

Data: 22/11/2025

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Clarissa Kimi Mine - RF. 793.315.1

Rogério Pinto Goiana - RF. 762.091.8

Data: 29/11/2025

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

André Gomes da Silva - RF. 847.957.7

Carlos Roberto Alves - RF. 587.292.8

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso para usufruto até 31/12/2026.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 144928026

CONVOCAÇÃO

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras, informa;

CONSIDERANDO que ocorrerá o evento denominado "2º FÓRUM DA NEURODIVERSIDADE E PCD" no Itaim Paulista em 25/10/2025, às 09h, ficam convocados os servidores desta Subprefeitura abaixo relacionados, para trabalharem;

ALINE DE LIMA ROCHA
RF 841.289.8

ALEX FRANCISCO GONÇALVES

RF: 890.954.7

DALMO CARLOS BATISTA DE SOUZA

RF: 948.320.9

EDUARDO ALVES AGUIAR

RF: 880.463.0

MOISÉS ROFRIGUES FERNANDES

RF: 562.275.1

SÉRGIO MANTELO FILHO

RF: 947.500.1

SOLANGE GOMES DA SILVA

RF: 645.548.4

THAIS TOLEDO MACHADO

RF: 940.701.4

EDILSON JUSTO DOS SANTOS

RF: 623.548.4

JOSÉ APARECIDO ZAGO

RF: 807.570.1

SÉRGIO JOAQUIM TRAJANO ALBUQUERQUE

RF: 762.151.3

HELENICE GOMES SOARES

RF: 625.153.6

SÔNIA MARIA DOS SANTOS

RF: 655.566.7

JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA

RF: 642.805.3

CRISTIANE MARIA DA SILVA

RF: 626.235.0

DÉBORA LÉIA RODRIGUES

RF: 937.630.5

RAIMUNDO AUGUSTO SOARES FILHO

RF: 762.037.3

SIMONE LIMA DA SILVA

RF: 890.202.0

RICARDO JOSÉ DOS SANTOS

RF 880.477.0/3

LOCAL: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - AV. MARECHAL TITO, Nº 3.012 - ITAIM PAULISTA

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 144890384

São Paulo, 23 de outubro de 2025

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei n° 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto n° 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo SEI n° 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221, publicada no DOC de 10/10/2023.

Servidor: JOSE LOPES DE LIMA - RF 761.673.2/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 22 anos 10 meses e 15 dias, referente ao período de 11/09/2000 a 31/08/2023.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 144911560

6049.2025/0000068-1 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

EXONERAÇÃO A PEDIDO
EXONERANDO, A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79
CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL II
PADRAO: QFPM10
RF: 725.319-2 VINC. 1
ANA PAULA FERREIRA JACOB FRANCO
DA UNIDADE TECNICA DE FISCALIZAÇÃO SUBPR-ANHANGUERA
ENQUADRAMENTO: 150122 EH: 410002040100000
EXPEDIENTE: 01/SP/PR/2025 A PARTIR DE 24/10/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 144833733

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

FÉRIAS DEFERIDAS
Reg. Func./Vc. Nome Cargo

Exercício

Quant. Dias

A partir de

7824734/1

Alan Jones

CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

2024

15

01/dezembro/25

6404006/2

Marcia Pagotti Pimentel

CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

2023

22

08/dezembro/25

5571251/1

Edson Pinheiro de Araujo

CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

2024

15

15/dezembro/25

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 144894328

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DOC DE 24/10/2025

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da lei 8989/79,do artigo 139, modificada pelo Decreto 58.225 de 2018.

E.H

REG.FUNC.

NOME

DUR

A PARTIR

ART.

420002040000000

758.094.1/4

ROGÉRIO DE SOUZA SANTOS

2

21/10/2025

143

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 144921146

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8075981/3 VIRGINIA DOS SANTOS ANTONIO NIVEL II 2 QB7 22/10/2025

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 143347962

FÉRIAS DEFERIDAS Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de 5505534/7 REGINA MARIA DE ALMEIDA SUPERVISOR 2024 15 24/nov/2025 5801311/5 MARIA LUCIA LEITE DE ARAUJO CHEFE DE UNIDADE I 2024 15 03/nov/2025 5934281/6 CELIA FRANCISCA COSTA SILVA SUPERVISOR 2023 20 13/nov/2025 6035639/1 KANAKO OIWA DOS SANTOS SUPERVISOR 2023 30 01/nov/2025 6261353/1 MARIA JOSE DE AZEVEDO ALVES CHEFE DE UNIDADE I 2023 12 03/nov/2025 6261353/1 MARIA JOSE DE AZEVEDO ALVES CHEFE DE UNIDADE I 2023 12 24/nov/2025 6496059/1 MARIA ISABEL SILVA SUPERVISOR 2023 30 03/nov/2025 7273461/1 MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA SUPERVISOR 2023 15 17/nov/2025 7356374/2 EVERALDO CORDEIRO BARBOSA ASSESSOR I 2023 15 24/nov/2025 8472840/4 DUILYNG DE SOUZA GOMES SUPERVISOR 2023 4 24/nov/2025

Férias   |   Documento: 144900878

ALTERAÇÕES DE FÉRIAS

VERA LUCIA ALVES DIAS, RF: 504.895.8 - SUPERVISOR - CDA 4

De: 30 dias a partir de 31/12/2025

Para: 20 dias a partir de 05/01/2026 e 10 dias partir 13/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 144863938

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF/VINC / NOME / DE PARA / A PARTIR DE

6550380/3 / ELISETE DE OLIVEIRA / 40% 20% / 12/09/2025

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

8523967/1 / RAQUEL MARIA DA SILVA SOARES / 40%

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 144863582

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2023/0002654-1

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1013034-60.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE NOVEMBRO/2025, do adicional noturno, considerando o divisor previsto para a jornada exercida pelo servidor, nos termos do despacho judicial:

RF/VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

8375640/1 / JOYCE VIEIRA BASILIO / J30 / 150

Apostilamento   |   Documento: 144878269

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0001288-9

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1102428-44.2024.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE NOVEMBRO/2025, do adicional noturno, no importe de 25% sobre a hora noturna, das 22h às 06h, nos termos do artigo dos artigos 99, inciso II e artigo 104, da Lei nº 8.989/79 e reflexos salariais, nos termos do despacho judicial:

RF/VINC / NOME

8526656/1 / EDIANA MATILDE DE SENE

8519722/1 / EVELYN FERNANDA BAPTISTA MORAES DE SOUZA

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 144879671

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8531803/1

ELISETE DA COSTA SANTANA

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE NIVEL II

22/10/2025

ASTS11 NV II

Superintendência

Despacho   |   Documento: 144783882

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0008155-4

I - Tendo em vista o retorno do servidor ROMUALDO SUZANO LOUZEIRO TIAGO, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8532656, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "ANNUAL MEETING & OTO EXPO AAO-HNSF 2025 ", no período de 09/10/2025 a 16/10/2025, em Indianápolis, Indiana/EUA.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Superintendência

Despacho   |   Documento: 144832947

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 1º, artigo 47 da Lei 17.841/22, tendo sido aprovada no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidas as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO, da servidora abaixo:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Simbolo

A partir de

914.172-3/1

THAIS ALVES SOUSA

NIVEL I

2

QDHS2

19/10/2025

Portaria   |   Documento: 144918279

PORTARIA IPREM Nº 81, de 23 de outubro de 2025.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais e conforme Formulário de Designação/Substituição - SEI nº 144817599 e do Processo 6310.2025/0005680-4,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor JOÃO CARLOS CAMPANILLI FILHO, RF. 918.901-7/2, Diretor II, ref. CDA-5, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Coordenador II, ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27715, de provimento em comissão, em substituição à servidora FABIANA NUNES DE ALMEIDA, RF. 793.504-8/1, durante o impedimento da titular por férias, no período de 29/10/2025 a 12/11/2025.

Portaria   |   Documento: 144919459

PORTARIA IPREM Nº 82, de 23 de outubro de 2025.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando de suas atribuições legais e conforme Formulário de Designação/Substituição - SEI nº 144821745 e do Processo 6310.2025/0005683-9,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE, RF. 734.444-9/3, Analista de Previdência, Nível I, padrão QAP1, da Divisão de Arrecadação, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27713, de provimento em comissão, em substituição à servidora ANA LETICIA BARROS VICENTE, RF. 920.206-4/2, durante o impedimento da titular por férias, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 144907675

PORTARIA Nº 106/FPETC/2025

Autoriza o Afastamento da Senhora Alanna Dantas Sobrinho, para participação na 6ª Jornada Odontológica de Ilhabela (JOI).

Interessado: Rogério de Mesquita Spínola RF: 850.584.5-1

Assunto: Afastamento para participar de Congresso a ser realizado no período 24 de outubro de 2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, AUTORIZO o afastamento do servidor Rogério de Mesquita Spínola RF: 850.584.5-1, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a FUNDATEC, a participar da 6ª Jornada Odontológica de Ilhabela (JOI), no período de 24/10/2025.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/NGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 144916699

Dispõe sobre substituição em período de afastamento do titular do cargo

PORTARIA nº 107/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a servidora Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-1, Assessor I - REF. CDA-1, para no período de 20/10 a 24/10/2025, substituir a servidora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-6, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista afastamento para participação em congresso da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144918907

Dispõe sobre substituição em período de afastamento do titular do cargo

PORTARIA nº 108/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Olavo Barreira Neto RF: 883.170.0-4, Assessor III - REF. CDA-3, para no período de 20/10 a 24/10/2025, substituir o servidor Mario Luiz de Souza RF: 910.396.1-5, Diretor I - REF. CDA-4, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista afastamento para participação em congresso da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 144830845

PORTARIA Nº 105/FPETC/2025

Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015.

Considerando a necessidade da manutenção e reparo do equipamento de ar condicionado, na SEDE da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a ser realizada em 25/10/2025;

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Designar, o senhor Guilherme Giacomello Lopes RF: 952.731.1-1 - Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para no dia 25/10/2025, realizar o acompanhamento, de profissional a ser indicado pelo Edifício Grande São Paulo, que executará as tarefas no horário das 08h00 ao término da execução.

II - Publique-se.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 144313054

8510.2024/0000891-6 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - OUTUBRO/2025

RF NOME CARGO EXERCÍCIO QUANTIDADE A PARTIR DE
912.030.1/2 HENRIQUE PEREIRA LIMA ASSESSOR III 2024 15 28/10/2025

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - NOVEMBRO/2025

881.160.1/4 LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS DIRETOR II 2024 15 03/11/2025
796.253.3/3 ANASTACIO VARSAMIS ASSESSOR IV 2024 20 24/11/2025
740.829.3/4 MARCIO SANTOS DA SILVA CHEFE DE NÚCLEO I 2024 19 19/11/2025
743.074.4/3 PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO ASSESSOR III 2024 19 10/11/2025
791.847.0/3 EDSON ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR III 2024 2 18/11/2025

Josicleo Silva Santos

Supervisora Substituta (DOC 01/10/2025)

Supervisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 144754876

8510.2025/0000825-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

EGLY MEYER ALVES, R.F. 812.719.1/5, Supervisor, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref: CDA-5, em comissão, da Diretoria de Formação, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS, R.F. 881.160.1/4, Diretor II, comissionado, durante o impedimento legal de férias, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025.

Josicleo Silva Santos

Supervisora Substituta (DOC 01/10/2025)

Supervisão de Recursos Humanos

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 144874940

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO N°: 6076.2019/0000361-0 INTERESSADO: SGM/DAUTOASSUNTO: Emissão de Empenho. Complementação de Saldo de Empenho para ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Exercício 2025. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de docs. (144750620 e 144756809), com fundamento no artigo 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), onerando as dotações orçamentárias 11.20.27.813.3015.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.7028.1 e 11.20.27.813.3015.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, CNPJ sob n.º 61.695.227/0001-93, para atender as despesas da contratação no exercício 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144844508

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144875697

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0004030-9INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de Materiais Permanentes (Cadeiras Fixas). I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 160/2025-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (144795897), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria N.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aquisição de 50 (cinquenta) cadeiras fixas de espaldar alto para atender a grande demanda administrativa da Secretaria do Governo Municipal, criação de novos setores 1º e 2º Pavimentos do Edifício Matarazzo, conforme Requisição de Material (144163123) e Termo de Referência (144174424), ficando adjudicado o item à empresa THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ: 32.878.138/0001-84, Item 01 - Aquisição de 50 (cinquenta) cadeiras fixas de espaldar alto (MARCA: PLAXMETAL), pelo valor unitário de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), totalizando o valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor: Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, o controle de execução será exercido pelas servidoras: Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070-0, na qualidade de FISCAL e Marisa Gomes - RF: 919.076-7, como SUPLENTE.III - AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ: 32.878.138/0001-84, para o Item 01, no valor total de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144815268

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144940206

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0003713-8INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de Toalhas de Mesa, cobre mancha e guardanapos.I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 159/2025-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (144884623), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aquisição de Toalhas de Mesa, cobre mancha e guardanapos pela necessidade de manter a formalidade, a identidade visual e a qualidade dos eventos oficiais organizados pela prefeitura, atendendo de maneira eficaz às demandas do cerimonial do prefeito, conforme Requisição de Material (142380833) e a Especificação Técnica (142386668), pelo valor total para os itens de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:M H COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ: 62.922.663/0001-10, Item 1 - Aquisição de 4 (quatro) toalhas na cor clara/prata - 4,50 x 2,30 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) , perfazendo o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , Item 2 - Aquisição de 4 (quatro) toalhas na cor clara/prata - 3,75 x 2,35 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) , Item 3 - Aquisição de 4 (quatro) toalhas na cor clara/prata - 3,00 x 2,10 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), Item 4 - Aquisição de 2 (duas) toalhas na cor clara/prata - 2,50 x 2,10 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), Item 5 - Aquisição de 4 (quatro) toalhas na cor branca - 4,50 x 2,30 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Item 6 - Aquisição de 4 (quatro) toalhas na cor branca - 3,75 x 2,35 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 190,00 (cento e noventa reais) , perfazendo o valor total de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), Item 7 - Aquisição de 4 (quatro) toalhas na cor branca - 3,00 x 2,10 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), Item 8 - Aquisição de 2 (duas) toalhas na cor branca - 2,50 x 2,10 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), Item 9 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas azul-marinho - 3,60 x 1,40 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) , perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 10 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas azul-marinho - 2,80 x 1,40 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 100,00 (cem reais) , Item 11 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas azul-marinho - 2,10 x 1,20 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), Item 12 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas azul-marinho - 1,60 x 1,20 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) , perfazendo o valor total de R$ 100,00 (cem reais), Item 13 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas pretos- 3,60 x 1,40 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 14 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas pretos - 2,80 x 1,40 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais) , Item 15 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas pretos - 2,10 x 1,20 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), Item 16 - Aquisição de 2 (dois) cobre manchas pretos - 1,60 x 1,20 (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 17 - Aquisição de 80 (oitenta) guardanapos (MARCA: Mesa Chiq) pelo valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), perfazendo o valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor para os itens de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, o controle de execução será exercido pelas servidoras: Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, como fiscal e Geremias da Silva - RF: 626.100-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa M H COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ: 62.922.663/0001-10, para os Itens 01 ao 17, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), onerando, neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144902056

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144940852

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Dotação Orçamentária

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6011.2025/0000345-4INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Contrato Nº 13/2025-SGM. FERRAZ AMEMIYA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a informação do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira sob doc.: 144663117, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, RERRATIFICO o despacho constante no documento n.º: 144472844, publicado no Diário Oficial da Cidade de 20/10/2025, página 245 (doc.: 144620229), para esclarecer que a despesa onerará a Dotação Orçamentária 11.20.04.122.3024.2.103.44905100.00.1.500.9001.1, e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144885401

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144941022

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0003483-0INTERRESSADO: SGM/SEDPASSUNTO: Aquisição de 16 (dezesseis) quadros decorativos I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 157/2025-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (144455265), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aquisição de 16 (dezesseis) quadros decorativos destinados à ambientação do Gabinete do Secretário Executivo e da sala da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, localizada no 11º andar do Edifício Matarazzo, conforme Requisição de Material (141139260) e o Termo de Referência (142528724), pelo valor total para os itens de R$ 7.010,00 (sete mil e dez reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:IDEIA EDUCATIVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 34.766.440/0001-76, Item 01 - Aquisição de 15 (quinze) quadros nas medições 42x32x2,5cm (MARCA: IDEIA EDUCATIVA), pelo valor unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 5.235,00 (cinco mil duzentos e trinta e cinco reais), Item 02 - Aquisição de 01 (um) quadro nas medições 2,40mx2,40mx2,5cm (MARCA: IDEIA EDUCATIVA), pelo valor unitário/total de R$ 1.775,00 (um mil setecentos e setenta e cinco reais), totalizando o valor para os itens de R$ 7.010,00 (sete mil e dez reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Rafael Lopez Andreotti, RF: 949.418-9, o controle de execução será exercido pelas servidoras: Maria Carolina Arvigo, RF: 949.115-5, como fiscal e Gilson Bueno do Amaral, RF: 916.418-9, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa IDEIA EDUCATIVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 34.766.440/0001-76, para os Itens 01 e 02, no valor total de R$ 7.010,00 (sete mil e dez reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144500439

Data de Publicação

24/10/2025

Impugnação (NP)   |   Documento: 144935019

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE E JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 1. IDENTIFICAÇÃO Processo Administrativo: 6011.2025/0002699-3Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90016/2025-SGMObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, de natureza contínua, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e equipamentos; e manutenção predial, com insumos de todos os materiais necessários para elétrica, hidráulica e cível.Interessada: ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA.Fundamentos da impugnação:a) Suposta impertinência técnica das exigências editalícias;b) Alegação de inexistência de amparo legal;c) Suposto direcionamento do certame à atual contratada. 2. DA ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS2.1. Da alegada impertinência técnica e inexistência de amparo legal (indicação de responsável técnico, registro em conselho profissional e certidão de habilitação sanitária)A impugnante sustenta que o edital teria incluído exigências técnicas desproporcionais e sem amparo legal, ao requerer das licitantes a indicação de responsável técnico com registro em conselho profissional, bem como certidão de habilitação sanitária para realização de serviços controle de pragas.Contudo, a análise do Termo de Referência (Anexo I) revela - e a própria impugnante admite, que o objeto licitado compreende, dentre as atividades especificadas, a prestação de serviços de desratização, desinsetização e descupinização (item 3.3.9).3.3.9.1. Executar serviço de desinsetização, desratização e descupinização nos locais contratados, devendo ser previsto reforço na prestação desse serviço ou que o mesmo seja prestado em intervalos menores, caso a Administração repute necessário.3.3.9.2. Deverá ser realizado por equipe especializada e com utilização de equipamentos de segurança específicos.Deste modo, embora parte das atividades se relacione à limpeza, asseio e manutenção predial, as quais envolvem apenas a aplicação de saneantes domissanitários, conforme definição da Anvisa e do Ministério da Saúde, o subitem 3.3.9 (serviços de controle de vetores e pragas) implica manuseio e aplicação de substâncias químicas de uso profissional, sujeitas à regulação sanitária e técnica específica.Pois bem. A Resolução RDC nº 622/2022, da Anvisa, que regular o funcionamento de empresas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas estabelece de modo inequívoco:"Responsabilidade Técnica Art. 7º. A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.§1º. Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.§2º. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico."A citada norma é complementada pela Resolução Normativa nº 226/2010, do Conselho Federal de Química, que estabelece que constituem atribuições dos profissionais da química, a responsabilidade técnica pelas atividades de tratamento que envolvam a aplicação do conhecimento de química, de produtos e serviços como: "g) produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisépticos e desinfetantes;"Logo, as exigências constantes nas alíneas "c", "c.1" e "c.3" do item 2 do Termo de Referência - referentes à comprovação de responsável técnico, habilitação e registro profissional - possuem pleno amparo legal e encontram correspondência direta com o disposto no art. 67, incisos I, III e V, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir comprovação de qualificação técnica compatível com o objeto licitado. 2.2. Da exigência de Certidão de Habilitação da Vigilância SanitáriaA impugnante também questiona a exigência contida no item "h" do Termo de Referência:h. Certidão de habilitação emitida pela Vigilância Sanitária atestando que a empresa licitante realiza serviços de controle de pragas.A alegação igualmente não prospera.A exigência guarda estreita correlação com os subitens do item 3.3.9 do Termo de Referência, analisados no tópico anterior, que preveem a execução de serviços de desratização, desinsetização e descupinização, atividades estas sujeitas à prévia licença de funcionamento sanitário.Com efeito, a Portaria CVS nº 09/2000, da Diretoria do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que estabelece a Norma Técnica para Empresas Prestadoras de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, dispõe:"5.1. As empresas controladoras de vetores e pragas urbanas estão sujeitas à Licença de Funcionamento expedida pela Autoridade Sanitária competente do Estado ou Município.5.2. O serviço de controle de vetores e pragas envolvendo a utilização de desinfestantes domissanitários de uso profissional somente poderá ser executado por entidades especializadas devidamente licenciadas junto à Autoridade Sanitária do Estado ou Município."Portanto, a certidão de habilitação sanitária exigida no edital não configura restrição indevida à competitividade, mas requisito técnico necessário e proporcional à natureza do objeto.A ausência dessa licença inviabilizaria a prestação regular dos serviços e comprometeria a segurança sanitária e ambiental das instalações atendidas.Dessa forma, não há ilegalidade ou excesso, mas mera adequação do edital ao marco regulatório vigente, que impõe tais condicionantes para o exercício da atividade. 2.3. Da alegação de suposto direcionamento à atual contratadaA impugnante insinua que as exigências teriam sido elaboradas com o intuito de direcionar o certame à empresa atualmente contratada. Contudo, a alegação carece de qualquer substrato fático ou probatório.Ao contrário, verifica-se que diversas empresas do setor detêm registro sanitário válido e responsável técnico habilitado, estando plenamente aptas a participar da licitação.Além disso, é importante registrar que foi a própria impugnante quem questionou as disposições constantes da versão anterior do Edital, o que levou a Administração a aperfeiçoar o Termo de Referência, tornando as exigências mais específicas e, como vimos acima, tecnicamente alinhadas ao escopo real do contrato - justamente para evitar generalizações indevidas e assegurar a execução técnica adequada do objeto.A acusação de direcionamento, portanto, é vazia e irresponsável, desprovida de nexo lógico e de respaldo probatório.3. CONCLUSÃO Diante do exposto, não se vislumbram irregularidades ou ilegalidades nas exigências editalícias impugnadas.Muito pelo contrário, A análise realizada revela que todas as condições fixadas decorrem de obrigações legais e técnicas inerentes ao exercício das atividades de controle de vetores e pragas urbanas, bem como de medidas de segurança e higienização impostas pela legislação sanitária.Assim, indeferimos a impugnação apresentada, mantendo-se íntegras as cláusulas editalícias questionadas, por estarem em consonância com o ordenamento jurídico aplicável. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 14.133/2021;Resolução RDC nº 622/2022 - ANVISA;Resolução Normativa CFQ nº 226/2010;Portaria CVS nº 09/2000 - Centro de Vigilância Sanitária/SP;Princípios da legalidade, vinculação ao edital, competitividade e interesse público.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144934603

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 2

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144899548

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata Pregão Eletrônico 90017-2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144839807

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 144945089

PROCESSO ELETRONICO SEI Nº 6014.2025/0006408-5

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

A vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações prestadas pela Autoridade Competente da pasta no doc. SEI n. 144934368, Comunico:

A Secretaria Municipal de Habitação, em atendimento ao quanto disposto no artigo 23, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, torna pública a realização de Consulta Pública dos elementos do pacote licitatório que subsidiará a contratação em epígrafe, para contribuições da sociedade civil com o potencial de aprimoramento dos documentos, bem como para garantir maior transparência acerca do processo licitatório e, por conseguinte, aprofundar a qualidade da instrução processual.

Os interessados poderão consultar o Estudo Técnico Preliminar, a Minuta do Edital, o Termo de Referência e do Contrato no Painel de Negócios Públicos do Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou mediante acesso ao link https://drive.google.com/drive/folders/1J52wh10T0-J3Gp_PQer49cJkba6QG_gB.

A consulta será realizada de 27/10/2025 a 05/11/2025 e, após a análise dos documentos supracitados, os interessados poderão solicitar esclarecimentos e/ou apresentar sugestões ou opiniões, devidamente identificados com seus dados, e com o apontamento das cláusulas, itens e subitens do Edital, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando-as para a Divisão de Licitação da Secretaria Municipal de Habitação, situada na Rua São Bento, 405, sala 251-A, Centro, São Paulo/SP, ou para o e-mail sehabdil@prefeitura.sp.gov.br com cópia para regfund@prefeitura.sp.gov.br, impreterivelmente dentro do prazo acima estipulado.

Serão desconsideradas as manifestações que não se refiram ao presente certame ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB procederá à análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões, e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP).

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 144942155

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0125958-1 Interessado: SME/COCEU/NTAA Assunto: Aquisição de Placas de Homenagem para o Prêmio Educador em Destaque 2025 Detentora: Comercial Ágata de Artesanato Ltda., CNPJ nº 00.363.814/0001-90 Objeto: PLACA HOMENAGEM MATERIAL PLACA: AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 COMPRIMENTO PLACA: 23 CM LARGURA DA PLACA: 15 CM Pregão: SRP 90062/2025 Ata de Registro de Preços: N.º 269/2025 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente os Pareceres da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 144734726 e 144914887 ), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Comercial Ágata de Artesanato Ltda., CNPJ nº 00.363.814/0001-90, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 269/2025 (SEI 144424156), para a aquisição de 35 (trinta e cinco) placas de homenagem material placa: aço inoxidável aisi 304 comprimento placa: 23 cm largura da placa: 15 cm (item 3), pelo valor unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais) e valor total de R$ 3.815,00 (três mil oitocentos e quinze reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.2.813.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 65.088/2025 (144423285).II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU/DIESP (SEI 144423288). AMANDA FERREIRA RODRIGUES - COORDENADORA SUBSTITUTA - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

144941338

Data de Publicação

24/10/2025

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 144883917

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso SEI 6016.2023/0003345-4ADITAMENTOI- À vista os elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 126487224, os cálculos da área financeira em SEI 144093784, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 144453667, a anuência da Contratada em SEI 144548075 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 144759613, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 04/SME/CODAE/2023 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa Apetece Sistemas de Alimentação LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Guaianases/ DRE G (Lote 06). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:a) o 9° Termo de Aditamento do Contrato nº 04/SME/CODAE/2023, para constar a prorrogação de vigência, por mais 01 (um) mês, a partir de 30/10/2025 (inclusive).Os valores contratuais serão mantidos: Valor Médio Mensal e do Contrato - R$ 10.380.942,32 (dez milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) e Valor Máximo Mensal e do Contrato - R$ 13.594.623,54 (treze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).b) emissão da nota de empenho, para exercício de 2025, que dará suporte orçamentário-financeiro ao aditamento no valor R$ 10.380.942,32 (dez milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), onerando dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 92.409/2025, em SEI 144804029.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144825546

Data de Publicação

24/10/2025

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 144884719

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso SEI 6016.2022/0000607-4ADITAMENTOI- À vista os elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 126485447, os cálculos da área financeira em SEI 144091289, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 144464445, a anuência da Contratada em SEI 144556331, e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 144713588, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 02/SME/CODAE/2023 e seus aditamentos, celebrado com a SHA Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - São Miguel Paulista/ DRE MP (Lote 10). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:a) o 9° Termo de Aditamento do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023, para constar a prorrogação de vigência, por mais 01 (um) mês, a partir de 30/10/2025 (inclusive).Não haverá alteração nos valores mensais do contrato, sendo: Valor Médio Mensal e Contrato - R$ 16.094.170,29 (dezesseis milhões, noventa e quatro mil, cento e setenta reais e vinte e nove centavos) e o Valor Máximo Mensal e do Contrato - R$ 21.745.625,47 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos).b) emissão da nota de empenho, para exercício de 2025, que dará suporte orçamentário-financeiro ao aditamento no valorR$ 16.094.170,29(dezesseis milhões, noventa e quatro mil, cento e setenta reais e vinte e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n°16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1,conforme Nota de Reserva nº 91.660/2025 em SEI 144802731.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144841732

Data de Publicação

24/10/2025

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 144929339

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso SEI 6016.2022/0075304-8ADITAMENTOI- À vista os elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 126451451, os cálculos da área financeira em SEI 144097219, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 144426635, a anuência da Contratada em SEI 144576400 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 144749509, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 68/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a P.R.M. Serviços e Mão de Obra Especializada LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Ipiranga/ DRE IP (Lote 07). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/19 do TCM/SP:a) o 10° Termo de Aditamento do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, para constar a prorrogação de vigência, por mais 01 (um) mês, a partir de 31/10/2025 (inclusive).Não haverá alteração no valor do contrato, sendo: Valor Máximo Mensal e do Contrato - R$ 7.430.947,66 (sete milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Valor Máximo Mensal e do Contrato - R$ 10.619.365,38 (dez milhões, seiscentos e dezenove mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos).b) emissão das notas de empenho, para exercício 2025, que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual, no valor R$ 7.430.947,66 (sete milhões, quatrocentos e trinta mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentárias n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 92.510/2025 em SEI 144836515.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144838387

Data de Publicação

24/10/2025

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144919067

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

No dia 17 de outubro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de junho de 2025, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, e de forma remota Anderson dos Santos Miranda e Sirlene Uenojo, e Ana Clara no atendimento ao chat.A CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0095337-9, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Abacate In Natura, Item B: Caqui In Natura e Item C: Goiaba In Natura da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144756936

Data de Publicação

24/10/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144919528

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

No dia 21 de Outrubro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de Junho de 2025, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Anderson dos Santos Miranda, Cleide de Oliveira, e Sirlene Uenojo de modo remoto, no atendimento ao chat Rosangela Rodrigues.A CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0100471-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de de Item A: Arroz Polido Longo Fino tipo 1 Orgânico e Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico e Item C: Bolacha de Arroz Integral Orgânico da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144834096

Data de Publicação

24/10/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144936214

Principal

Número do Contrato

374/SME/2025

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 374/SME/2025.PROCESSO: 6016.2025/0101186-5. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 90001/2024 - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 04.198.254/0001-17. OBJETO: Aquisição de 1 (uma) licença "AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING AND CONSTRUCTION COLLECTION - AEC COLLECTION" e 11 (onze) licenças "AUTODESK AUTOCAD", para serem utilizadas pelos técnicos da SME/COMAPRE. VALOR DO CONTRATO: R$ 261.838,69 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.126.3011.2.818.44904000.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 129.203/2025. DATA DA LAVRATURA: 21/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Robson Maida Profenzano, Coordenador em Substituição da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Márcia Caetano da Silva, Diretora Comercial da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144624917

Outras (NP)   |   Documento: 144939724

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 23 de outubro de 2025.TERMO DE CONTRATO Nº 351/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0109894-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: LUISIANA APARECIDA LIMA DE SOUZA PRODUÇÕES TEATRAIS - CNPJ: 14.146.513/0001-10 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa LUISIANA APARECIDA LIMA DE SOUZA PRODUÇÕES TEATRAIS, CNPJ 14.146.513/0001-10, para a realização de 07 (sete) apresentações de circo "Quizumba", para compor a Programação dos equipamentos da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e Outubro - Mês da Pessoa Idosa, Semana do Slam e Mês da Criança, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024. APOSTILAMENTO. I- Considerando o TERMO DE CONTRATO Nº 351/SME/2025, constante no documento SEI 144012228 com extrato em SEI 144042809, publicado no DOC de 10/10/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o número correto do CNPJ da empresa constante no Despacho de Rerratificação em SEI 144722802, de acordo com a solicitação de SME/COCEU em SEI 144843328.?Onde se lê: CNPJ 14.146.153/0001-10 ?Leia-se: CNPJ 14.146.513/0001-10 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144939293

Data de Publicação

24/10/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 144916606

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043422-1 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aditamento de contrato visando a exclusão de uma Unidade Escolar e inclusão do item7.11 na cláusula 7 do TC. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Penha (DRE PE) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 88/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 142861276 e 143892423), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 142238882), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 143227510), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 88/SME/2024, mantido com a empresa CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71, para dele fazer constar a exclusão da Unidade CIEJA ERMELINO MATARAZZO e a inclusão, no Termo de Contrato 88/SME/2024, do item 7.11 na Cláusula 7. O novo valor mensal do contrato com o 2º aditamento de exclusão proposto, passará a ser de R$ 3.928.091,67 (três milhões, novecentos e vinte e oito mil noventa e um reais e sessenta e sete centavos), o que irá representar uma redução de -0,3515% que somado ao aditamento anterior, irá totalizar -0,7266% do valor mensal inicial atualizado do contrato. - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 142869066). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144919938

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0023745-5 - Contratada: E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 05.079.086/0001-03 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 04 e 08. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 55/SME/2021 - I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 55/SME/2021, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura em SEI 144376119. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

24/10/2025

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 144926400

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 376/SME/2024 - L.P.M. Teleinformática Ltda.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2024/0127174-1Interessado: SME/COTICObjeto: Aditamento do Termo de Contrato nº 376/SME/2024 - Aditamento do Contrato de prestação de serviços de Infraestrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, compreendendo ainda, o fornecimento e instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SME.I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (143761361) a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (144074398), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (144743258) que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020, AUTORIZO mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal (144890653) pertinente com prazo de validade em vigor, o aditamento contratual com a empresa L.P.M. Teleinformática Ltda. - CNPJ 03.756.801/0001-70, pelo período adicional de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva e aditivo de 25%. (vinte e cinco por cento), para contemplar demanda específica relacionada às obras no edifício Canadá, que será preparado para receber a Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP, conforme os Croquis (143000927). O valor total previsto será de R$ 9.349.775,30 (nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº. 16.10.12.126.3011.2.818.33904000.00, conforme Nota (s) de Reserva 90.721 (144564854) e 90.728 (144565031), objetivando a prestação dos serviços retro indicados. II - PUBLIQUE-SE Atenciosamente,Silvio Ap. Vasconcelos JuniorCoordenadorSME/COTIC

Anexo I (Número do Documento SEI)

144924140

Data de Publicação

24/10/2025

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144877824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048095-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Blandina Meirelles e CEI Blandina Meirelles segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: CEI BLANDINA MEIRELLES ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE Processo nº 6016.2017/0048095-6 CEI BLANDINA MEIRELLES 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048095-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 144816249, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 964/ DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "Instituto Blandina Meirelles", localizada na Anenida Rio Pequeno, nº 1159, / Rio Pequeno / CEP:05379-000/ São Paulo - SP, C.N.P.J. n° 62.391.818/0001-30, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 288 crianças de 00 a 03 anos, sendo 141 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI BLANDINA MEIRELLES, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 290.790,84 (duzentos e noventa mil setecentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 71.434,83 (setenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 362.225,67 (trezentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 144792618, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação 2. .Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144883984

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048186-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Cruzada Pró-Infância e CEI Recanto Infantil Izabel Mendes de Castro, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: CEI RECANTO INFANTIL IZABEL MENDES DE CASTRO ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 6016.2017/0048186-3 CEI RECANTO INFANTIL IZABEL MENDES DE CASTRO 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048186-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 144731999, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº º 1131 / DRE-BT/ 2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA", localizada na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 683 - CEP: 01317-000 - Bela Vista/ São Paulo - SP, C.N.P.J. n° 60.915.790/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 145 crianças de 00 a 03 anos, sendo 69 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI RECANTO INFANTIL IZABEL MENDES DE CASTRO, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 163.831,15 (cento e sessenta e três mil oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 34.957,47 (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 198.788,62 (cento e noventa e oito mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), e quarta para alteração dos itens de 4.2 .a 4.2.3., das competências e obrigações, de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 144651615, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144881731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016740-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Julia Melo e CEI Açucena Jorge Lian, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: CEI AÇUCENA JORGE LIAN ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE Processo nº 6016.2025/0016740-3 CEI AÇUCENA JORGE LIAN 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2025/0016740-3, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 144723708, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 24 / DRE-BT/ 2025-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "Instituto Julia Melo", localizada na Rua Amor de Índio, nº 99, / Conjunto José Bonifácio / CEP: 08257-020/ São Paulo - SP, C.N.P.J. n° 04.753.716/0001-10, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 171 crianças de 00 a 03 anos, sendo 85 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI AÇUCENA JORGE LIAN, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.914,73 (cento e oitenta e seis mil novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos) , mais o valor do adicional de berçário de R$ 43.063,55 (quarenta e três mil sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) , perfazendo o total de repasse mensal de R$ 229.978,28 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 144625088, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144834956

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043557-8

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE e CEI JARDIM MONTE AZUL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0043557-8 - CEI INDIRETO JARDIM MONTE AZUL .I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 144388471, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 72.18/DRE-Campo Limpo/2017- RPI, firmado com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE , localizado na Rua a Rua Sete de Abril, 59 - 11ª andar - São Paulo - CEP: 01043-900, C.N.P.J. nº 61.705.877/0001-72 , objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM MONTE AZUL, o atendimento passa a ser de 131 crianças, sendo 62 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 151.401,06 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e um reais e seis centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 31.411,06 (trinta e um mil quatrocentos e onze reais e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 182.812,59 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 143798303, de acordo com a minuta documento SEI nº 143945885 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.864/2025, SEI nº 119107122.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa n° 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 144894188

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0127820-9ASSUNTO: AQUISIÇÃO MATERIAL ESPORTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasCotação Eletrônica Nº 04/DRE-CS/2025 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 04/11/2025 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 04/11/2025, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 144848319. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144845315

Data de Publicação

24/10/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 144922631

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0127820-9ASSUNTO: AQUISIÇÃO MATERIAL EXPEDIENTE E PAPELARIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasCotação Eletrônica Nº 05/DRE-CS/2025 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 31/10/2025 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 31/10/2025, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 144901107. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144901107

Data de Publicação

24/10/2025

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144865824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051553-9

Número do contrato

782 / 2017

Número do Termo Aditivo

3310 / 2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ - CEI PARQUE PERUCHE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.123.496/0001-69

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144864793

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047653-3

Número do contrato

327 / 2017

Número do Termo Aditivo

3336 / 2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PRÓ-FAMÍLIA E BEM-ESTAR CASA VERDE - CEI MENINO DE LATA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.382.349/0001-75

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/11/2022

Data de Fim

28/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144864606

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048758-6

Número do contrato

373 / 2017

Número do Termo Aditivo

3335 / 2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CEI JARDIM PAULISTANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.054.078/0001-55

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144866060

Dados da Licitação

Número

90007/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Material de Consumo (Recreio nas Férias)

Processo

6016.2025/0105014-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0105014-3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR TOTAL UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90007/2025 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (recreio nas férias) COMUNICADO A Diretoria Regional de Educação Guaianases, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 e DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Edital que poderá ser obtido através do documento (doc.SEI n°144704532), o pregão eletrônico ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 05/11/2025 às 09:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3397- 7642 ou e-mail: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

144836686

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144866602

Dados da Licitação

Número

315/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção ar condicionado

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado com fornecimento de materiais

Processo

6016.2025/0117709-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0117709-7 Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado com fornecimento de materiais. I - Com base nos elementos constantes neste processo, especialmente a Manifestação Jurídica contida no documento (doc.SEI n°144818273), a qual adoto como fundamento da decisão, e considerando as competências delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, bem como o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 315/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado com fornecimento de materiais, destinado ao atendimento da demanda desta Diretoria Regional de Educação. II - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa WEIAR, inscrita no CNPJ nº 32.987.940/0001-02, para fornecimento dos itens 01 ao 05, conforme Relatório de Homologação (docs. SEI nº 144813389) a emissão de empenho em favor da referida empresa, no valor total 6.879,99 (seis mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) onerado a dotação orçamentária n° 16.21.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 85.694/2025 (doc. SEI nº 143682968). III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Lenito Cerqueira Gama, RF 808.414.9, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, designo como suplente o servidor Keila Cristina Nascimento, RF 914.918.0. IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências. V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações, levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários. VI - Publique-se. VII - Encaminhe-se ao setor contábil para as providências cabíveis. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

144831050

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144867072

Dados da Licitação

Número

322/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Instalação e manutenção de portas

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de portas com fornecimento de materiais

Processo

6016.2025/0115779-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0115779-7 Assunto: Contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de portas com fornecimento de materiais. I - Com base nos elementos constantes neste processo, especialmente a Manifestação Jurídica contida no documento (doc.SEI n°144822103), a qual adoto como fundamento da decisão, e considerando as competências delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, bem como o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 322/2025, cujo objeto é a aquisição de material , destinado ao atendimento da demanda desta Diretoria Regional de Educação. II - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa S.A. SERVIÇOS E HIGIENIZAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.283.088/0001-52, para fornecimento dos item 01, conforme Relatório de Homologação (docs. SEI nº 144813574) a emissão de empenho em favor da referida empresa, no valor total de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), com ônus sobre a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 87.065/2025 (doc. SEI nº 143713846). III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Lenito Cerqueira Gama, RF 808.414.9, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, designo como suplente o servidor Keila Cristina Nascimento, RF 914.918.0. IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências. V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações, levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários. VI - Publique-se. VII - Encaminhe-se ao setor contábil para as providências cabíveis. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

144832826

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 144825632

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0124263-8Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.30.00.00 no valor de R$ 3.545,00 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais), em favor da empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ nº 04.013.164/0001-04 para a aquisição 500 (pacotes com 100 unidades) de Lenços Umedecidos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, tendo como valor unitário (por pacote): R$ 7,09 (sete reais e nove centavos), da Ata de de R.P. Nº 09/SME/2025.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato/Empenho. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou à R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 09/SME/2025, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2024, PROCESSO Nº 6016.2024/0019721-1 OBJETO: Registro de Preços para a futura aquisição de Toalha Umedecida. LOTE 3. ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ nº 04.013.164/0001-04.III - Com fundamento no artigo 117 da nº 14.133/21 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a Sra. Elisangela dos Santos Freitas, R.F. 791.617.5, para fiscalizar e acompanhar a aquisição de Lenços Umedecidos e em caso de impedimento legal designo como suplente a Sra. Rosemary Amaral de Souza, R.F 791.558.6 e o Sr. Fernando da Silva Santos, R.F 720.976.2, conforme doc. SEI nº 144098608.IV - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144825065

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0124115-1Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.30.00.00 no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), em favor da empresa PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - CNPJ nº 32.654.902/0001-38 para a aquisição Luvas Descartáveis para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, são 20.000 unidades de Luvas Descartáveis, sendo 10.000 tamanho M e 10.000 tamanho G, tendo como valor unitário: R$ 0,23 (vinte e três centavos), da Ata de de R.P. Nº 08/SME/2024.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato/Empenho. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou à R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 08/SME/2024, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/SME/2024, PROCESSO Nº 6016.2023/0139509-0 OBJETO: Registro de Preços para a futura aquisição de Luvas Descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanho Me G), para as Unidades Escolares. PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - CNPJ nº 32.654.902/0001-38.III - Com fundamento no artigo 117 da nº 14.133/21 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a Sra. Elisangela dos Santos Freitas, R.F. 791.617.5, para fiscalizar e acompanhar a aquisição Luvas Descartáveis e em caso de impedimento legal designo como suplente a Sra. Rosemary Amaral de Souza, R.F 791.558.6 e o Sr. Fernando da Silva Santos, R.F 720.976.2, conforme doc. SEI nº 144095850.IV - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144930912

Principal

Especificação de Outras

Prestação de serviços de limpeza de instalações prediais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉPrestação de serviços de limpeza de instalações prediais - áreas internas e externas, copeiragem, desinsetização, desratização, descupinização, corte de mato e limpeza das caixas d?água, com disponibilização de materiais e equipamentos, com dedicação exclusiva, para as unidades administrativas - prédio da sede, centro de formação e logística/almoxarifado da DRE-JT. Contrato 307/DRE-JT/2024. 6016.2024/0138774-0 I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do art. 107 da Lei Federal 1 4.133/2021 e art. 116 do Decreto nº. 62.100/22 , notadamente pelas manifestações de Contratos, Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº.307/DRE-JT/2024, celebrado com a empresa PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIREILI,CNPJ 12.066.450.0001/66, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e copeiragem para as unidades administrativas - prédio da sede, centro de formação e logística/almoxarifado da Diretoria Regional Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/10/2025, pelo valor mensal de R$ 76.699,99 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$920.399,89 (novecentos e vinte mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos);II. Em conseqüência, para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária 16.12.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, em R$ 76.699,99 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos),sendo que o restante a ser descongelado para o exercício de 2025, e os valores para o próximo exercício financeiro deverão onerar dotação orçamentária apropriada; III. INDICO E DESIGNO, como gestores de contrato, as servidoras Debora Amaral Gomes da Silva, R.F. 660.441.2/2, e, Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/1, e, como fiscais, os servidores Eliane Cristina Alves de Oliveira Souza, RF. 809.859.0/1, Alessandra Lourenço da Silva, RF 743.147.3/1, e Sérgio Silva Coelho, RF 754.212.7/1 e suplente Sra. Alessandra dos Santos Teixeira , RF 750.117-0/2;IV. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy Lins Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

14487692

Data de Publicação

24/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144871862

Dados da Licitação

Número

05/DRE PJ/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais permanentes

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais Permanentes Diversificados - 47ª Edição Programa Recreio nas Férias

Processo

6016.2025/0078019-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2025

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá DRE PJAssunto: Pregão nº 05/DRE-PJ/2025 - Aquisição de Materiais Permanentes Diversificados - 47ª Edição Programa Recreio nas Férias DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no processo nº 6016.2025/0078019-9, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como na Lei Municipal nº 13.278/02, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, APROVO a Minuta de Edital de Pregão nº 05/DRE-PJ/2025 e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de empresa visando à aquisição de materiais permanentes diversificados para o programa Recreio nas Férias de janeiro de 2026, conforme Minuta de Edital doc. SEI nº 144670646.II. A participação no presente pregão dar-se à através do sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h do dia 12 de novembro de 2025.III. Publique-se.IV. Após, ao núcleo responsável para medidas de prosseguimento. Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

144818734

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144924381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0153716-4

Número do contrato

59.2024/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

3327.2025/DRE-PJ - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CORES DO ARCO ÍRIS.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ASSIS BASÍLIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.046.633/0001-69

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ASSIS BASÍLIO e CEI CORES DO ARCO ÍRIS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 217 crianças de 00 a 03 anos, sendo 90 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144191139

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144932999

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041680-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO e CEI SANTO EXPEDITO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041680-8. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041680-8, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, Instrução Normativa SME n.º 46, de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º388.2017/DRE-PJ- CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO - CNPJ n.º 12.670.637/0001- 74, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI SANTO EXPEDITO, passando a atender 196 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 279.752,89 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 144093759 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 143704461.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 144074346;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144934082

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042115-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ e CEI SÃO PAULO APÓSTOLO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042115-1. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042115-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, Instrução Normativa SME n.º 46, de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 330.2017 - DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ - CNPJ n.º 43.570.050/0001- 17, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI SÃO PAULO APÓSTOLO, passando a atender 204 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 264.849,60 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 144766645 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 141731022.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 142642817;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144896151

Dados da Licitação

Número

SME/COPED 01/2024

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de Serviços Técnicos Educacionais

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuaçãona EMEBS ANNE SULLIVAN, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 ealterações posteriores.

Processo

6016.2025/0089736-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/08/2025

Texto do despacho

São Paulo, 21 de outubro de 2025. Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2025/0089736-3Assunto: Contratação de Instrutora de LIBRAS - PRISCILLA ROBERTA GASPAR DE OLIVEIRA DESPACHO: I - Considerando o equívoco formal identificado no despacho autorizatório para contratação da instrutora de Libras, publicado em 07/08/2025, retificamos:Onde se lê: "EMEFM PROFESSOR LINNEU PRESTES"Leia-se: "EMEBS ANNE SULLIVAN"II - Publique-se.III - Remeta-se à SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI para providências cabíveis. São Paulo, 21 de outubro de 2025

Arquivo (Número do documento SEI)

144752754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144886733

Dados da Licitação

Número

18/25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Recarga de Extintores

Objeto da licitação

Recarga de extintores

Processo

6016.2025/0123473-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/25

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS DESPACHO DO DIRETOR6016.2025/0123473-2- Recarga de extintores - Quantidade:- Diversos - Valor Unitário - Diversos - Valor Total - R$ 4.045,00 - Cotação Eletrônica n° 18/25 - NOME EMPRESARIAL CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA - ME - CNPJ: 21.205.134/0001-19 - REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 15 dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c o artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, os seguintes percentuais:a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.23.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 - R$ 4.045,00 - IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato:( Flávio do Carmo Graeber - RF 697.799-5). V- Publique-se DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA T. DA SILVA

Arquivo (Número do documento SEI)

144865872

Outras (NP)   |   Documento: 144904143

Principal

Especificação de Outras

COMPLEMENTAÇÃO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2025/0111569-5INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: RENOVAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB - CIEJA IGUATEMI DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base na alínea "b", inciso II, do art. 124 e inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a complementação da contratação de HOLY ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ. 42.236.878/0001-70, para a capacitação e treinamento dos servidores indicados pela contratante para atuarem como membros da Brigada de Incêndio, em virtude da renovação do AVCB do imóvel locado para a sede do CIEJA Iguatemi, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), onerando a dotação 16.23.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada 15 minutos de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - A fiscalização será realizada pelo Sr. Marcos Hoelz da Silva, RF: 889.181.8 e/ou Engenheiro responsável pelo Setor de Prédios e Equipamentos desta DRE e a Gestão, pelos servidores Luciana de Oliveira Monteiro, RF: 751.032.2/1 e/ou João Carlos de Alencar, RF: 774.983.0/1.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - DRE São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

144814626

Data de Publicação

24/10/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 144929765

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS Do processo: 6016.2025/0067615-4ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/DRE-SM/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO MOTORISTA, AJUDANTE, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÃO E RASTREAMENTO.DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/20, e tendo em vista os elementos contidos nestes autos de processo, com base nos elementos que o instruem, HOMOLOGO o procedimento licitatório à empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ. 23.169.093/0001-88, por atender as condições do edital e por ter a melhor oferta do certame, no valor estimativo mensal negociado de R$ 39.832,00 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais) e estimativo anual de R$ 477.984,00 (quatrocentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais) pelo período de 12 meses, prorrogável por até 60 meses, com início em 01/12/2025.II. INDICO como fiscais para o contrato que se firmará oportunamente, os servidores Flávio do Carmo Graeber, RF: 697.799.5 e como Suplente o servidor Ivan Rodrigues Ferreira - R.F 554.669.9. Além da gestão do contrato que deve ser realizada pelo servidor João Carlos de Alencar, RF. 774.983.0 e pela servidora Luciana de Oliveira Monteiro, RF. 751.032.2.III - Emitam-se notas de empenho que deverão onerar a dotação 16.23.12.122.3024.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.IV - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - DRE São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

144902458

Data de Publicação

24/10/2025

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 144885983

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0024267-3 - Interessado: AEON Facility Management Ltda - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (144591779), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (144202945), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 506,46 (quinhentos e seis reais e quarenta e seis centavos), em favor da empresa AEON Facility Management Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.439.717/0001-46, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente da devolução de faltas descontadas, durante a execução do Termo de Contrato nº 30/SME/2019, no mês de fevereiro/2023, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

24/10/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 144919354

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0145802-7 - Interessado: Works Construção e Serviços Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 76/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (143025131) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144759319), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Works Construção e Serviços Ltda, CNPJ n° 56.419.492/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

24/10/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 144928617

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0122671-1. Interessado: Seal Segurança Alternativa Eireli. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 44/SME/2022 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (144300273) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144759035), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Seal Segurança Alternativa Eireli, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy/ Secretário Municipal de Educação Substituto.

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 144868469

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO n°. 6018.2025/0061825-2PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90911/2025/SMSOBJETO: AQUISIÇÃO DE AVENTAIS PARA AS CAMPANHAS DE CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS E HANSENÍASE A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90911/2025, no dia 28/10/2025, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pela empresa OFF CONFECÇÃO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144868275

Data de Publicação

24/10/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144918707

Dados da Licitação

Número

61/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0002730-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO,, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTADO - RF 828.182.3/3 , para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

144215879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144923056

Dados da Licitação

Número

91068/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667 MG/ML

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667 MG/ML

Processo

6018.2025/0114932-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2025/0114932-9 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667 MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 144748332) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

144797482

Abertura (NP)   |   Documento: 144919175

Dados da Licitação

Número

61/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0002730-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 61/2025-SMSProcesso Administrativo n°. 6018.2025/0002730-0Período para entrega de proposta: de 24/10/2025 às 09:00 horas até 30/10/2025 às 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 30/10/2025 14:00 horasPeríodo para envio de lances: 30/10/2025 08:00 horas até 14:00 horas Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001852/2025 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 61/2025, visando a AQUISIÇÃO DE MARCAPASSO CARDÍACO EXTERNO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 144917669 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

144917669

Abertura (NP)   |   Documento: 144926835

Dados da Licitação

Número

91068/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667 MG/ML

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667 MG/ML

Processo

6018.2025/0114932-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0114932-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91060/2025/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 91068/2025-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2025/0114932-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667 MG/ML.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 144925817 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

144925817

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 144912694

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90979/2025, processo SEI nº 6018.2025/0078420-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS XI, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 28/10/2025, às 09h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144837584

Data de Publicação

24/10/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 144936904

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90853/2025, processo SEI nº 6018.2025/0063288-3, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no dia 28/10/2025, às 09h30, para o ITEM 1 (ampla concorrência), tendo em vista que a o parecer da área técnica, após análise dos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

140805968

Data de Publicação

24/10/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 144933666

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Pregão Eletrônico Nº 90853/2025/SMS.GProcesso: 6018.2025/0063288-3 Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, nos temos o que segue. Das Preliminares:Recursos ofertados tempestivamente via plataforma Compras.gov pelas empresas:HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 05.743.288/0001-08, frente a classificação da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01.LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ/MF sob o nº 16.861.009/0001-27, frente a classificação da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01.MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 02.563.570/0001-15, frente sua desclassificação no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01.Informamos que não houveram contrarrazões, conforme sei 142748420. Dos Fatos:Das recursantes, uma foi desclassificada durante a sessão do pregão, visto deixar de cumprir exigência explícita e exigida no edital; as demais divergem do parecer técnico, uma vez que não atende completamente o descritivo do Anexo I: "CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLERCama ELÉTRICA HOSPITALAR base e estrutura construídos em aço revestida com pintura eletrostática ou revestimento a pó, com cabeceira, peseira removíveis em termoplástico com Indicadores de ângulo (dorso e trendelenburg) e grades laterais bipartidas confeccionadas em material termoplástico com espaço na altura dos pés para saída segura do paciente do leito. Estrado ou base do colchão em termoplástico composto por partes removíveis para fácil assepsia, dividido em 04 secções, pintura eletrostática ou revestimento em resina epóxi, deve possuir 04 (quatro) grades laterais com amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar, fabricadas em material termoplástico de alta resistência. Área para colocação de suporte de soro nos 04 (quatro) cantos da cama; Cabeceira e peseira removíveis com sistema de encaixe e travas que impeçam a retirada não intencional/acidental durante o transporte, confeccionadas em material termoplástico de alta resistência, 04 (quatro) rodízios duplos com carenagem e sistema antirruído / anti-estáticos, de 150 mm de diâmetro no mínimo, Sistema de freios central com acionadores em ambas as rodas próximas à peseira, permitindo o bloqueio total em qualquer canto da cama, sistema de direcionamento de rodízios através de pedal. Controle remoto cabeado para enfermagem com todas as funções da cama com sistema de encaixe na peseira da cama, visando evitar quedas do acessório, controles integrados nas grades superiores para paciente, com funções básicas que possa ser bloqueado pelo controle principal da enfermagem. Deve permitir, no mínimo, as seguintes posições motorizadas: Subir, abaixar, dorso, joelhos, trendelemburg/trendelemburg reverso, auto regressão, ajuste para posição de cadeira cardíaca com atuação em um único botão e CPR elétrico. Deve ter ao mínimo 4 motores/atuadores. Indicadores de angulação, para: dorso, trendelenburg e trendelenburg reverso posicionados nas grades laterais da cama, no lado direito e esquerdo, comando mecânico que retorna o dorso na posição horizontal em casos de atendimento de paradas cardiorrespiratórias (CPR Manual com descida amortecida) de fácil acesso com as grades abaixadas ou levantadas; Protetores contra impacto nos quatro cantos do leito; Ganchos laterais para colocação de bolsas e dispositivos urinários em ambos os lados ; Articulação da cabeceira e joelhos simultaneamente capaz de reduzir força de tração excessiva na pele do paciente (costas, sacro e calcanho) e o descolamento involuntário do corpo em direção à peseira. Altura do estrado do leito entre abaixada, menor ou igual a 40 cm e elevada maior ou igual a 70 cm. Superfície mínima para acomodação do paciente: largura não superior a 100 cm e comprimento mínimo de 200 cm; extensor de leito não inferior a 15cm adicionais ao comprimento da cama, Angulação do dorso: de no mínimo 70˚; Angulação do joelho: de no mínimo 28˚; Comando de trendelemburg e reverso trendelemburg com inclinação mínima de 15 graus; Carga segura de trabalho mínima de 250kg: Grau de proteção: mínimo IPX4. Alimentação elétrica: Bivolt Automático, Luz noturna com acionamento no controle supervisor, cabo de alimentação padrão ABNT. Bateria interna com autonomia de pelo menos 20 movimentos completos, com sistema de comutação automática em caso de queda de energia ou desconexão da tomada.Tipo de proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe I. Conformidade com as normas da ABNT ABNT NBR IEC 60601-2-52; ABNT NBR IEC 60601-1; ABNT NBR IEC 60601-1-2; ABNT NBR IEC 60601-1-6.ACESSÓRIOS:01 (um) colchão compatível com a capacidade e dimensões da cama, com no mínimo 14 cm de espessura, revestido por material permeável a vapor e impermeável a líquidos, dispor de no mínimo três (3) zonas de redistribuição de pressão anatômica, com dimensões compatíveis com a cama, costura soldada eletronicamente e com zíper oculto, isento de qualquer tipo de látex em sua composição. Deverá atender a classificação de risco de escaras com no mínimo, os graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação da lesão por pressão. O colchão deverá ser registrado na ANVISA pelo mesmo fabricante da cama e deve estar indicado no manual da cama o modelo recomendado para a cama ofertada.01 (um) suporte de soro em aço inox ou revestimento antiferrugem." DOS RECURSOS: DO RECURSO DA HOSPCOM (sei 142531007)Síntese das questões da recorrente:"RECURSO ADMINISTRATIVOHOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.743.288/0001-08, estabelecida à Rua 104, n.º 74, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP: 74.083-300, vem, respeitosamente, com fundamentos na Lei n.º 14.133/21 e legislação correlata, interpor Em face da decisão que classificou a empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.966.317/0002-93, para o fornecimento do Item 01 (Cama Elétrica Hospitalar), no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, promovido pelo Município de São Paulo, por intermédio do Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, com fundamento nos fatos e argumen- tos jurídicos a seguir expostos. 1. BREVE RESUMOO presente recurso administrativo tem por finalidade expor as irregularidades verifi- cadas no julgamento das propostas apresentadas para o Item 01 (Cama Elétrica Hospitalar), no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS promovido pelo Município de São Paulo, por intermédio do Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A classificação da empresa ora recor- rida deu-se em flagrante desconformidade com os critérios técnicos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência, especialmente no que se refere à compatibilidade do modelo ofertado com as especificações mínimas exigidas para o item licitado. A análise técnica evidencia que o produto apresentado pela licitante não atende integralmente às exigências previstas, haja vista que foram apresentadas soluções tecnicamente inadequadas.Diante disso, a revisão da fase de classificação mostra-se imprescindível, não apenas para corrigir os vícios identificados, mas também para resguardar os princípios que regem as con- tratações públicas, em especial os da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e seleção da pro- posta mais vantajosa, garantindo-se, assim, a escolha de proposta que efetivamente atenda às con- dições do edital e às reais necessidades do Município de São Paulo. 2. DAS RAZÕES RECURSAIS2.1. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIOOs processos licitatórios conduzidos pela Administração Pública devem, em todos os seus aspectos, observar rigorosamente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, a fim de assegurar a transparência, a isonomia e a correta aplicação dos recursos públicos. A inobservância desses princípios compromete não apenas a integridade do certame, mas também viola os direitos dos participantes, expondo a Administração a riscos de ilegalidade e comprometendo o interesse público.O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal1 estabelece que a contratação de obras, serviços, compras e alienações pelo poder público deve observar, entre outros, os princípios da isonomia e da competitividade, garantindo que todos os licitantes tenham igualdade de oportu- nidades de participação. A igualdade de condições entre os concorrentes é essencial para evitar favorecimentos indevidos e assegurar que a escolha do fornecedor seja feita de forma objetiva e transparente.De igual forma, a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 5º, reforça a necessidade de que toda licitação seja conduzida com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, vinculação ao edital e julgamento objetivo, entre outros. Tais princípios formam o alicerce da estrutura normativa que orienta a atuação da Admi- nistração Pública e garantem a imparcialidade do procedimento licitatório:Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impes- soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segrega- ção de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segu- rança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em seu artigo 4º, impõe aos agentes públicos o dever de zelar pela estrita observância dos princípios que regem os proce- dimentos administrativos, especialmente os licitatórios. A violação desses princípios pode confi- gurar ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização:Art. 4° - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Lei n.º 8.429/1992).A jurisprudência consolidada reafirma que o descumprimento das normas editalícias, sobretudo no que se refere às exigências técnicas para qualificação dos licitantes, pode acarretar a nulidade dos atos administrativos praticados. A violação das disposições do edital atinge o princí- pio da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do procedimento.Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou entendimento claro:"APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITA- ÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. PROPOSTA TÉC- NICA. UNIDADE DE MEDIDA DIFERENTE DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL. PERCENTUAL MÍNIMO DE APROVAÇÃO NÃO ATINGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. 1. O procedimento licitatório é regido pelos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Logo, em decorrência dos princípios do formalismo e da vinculação ao instrumento convocatório, todas as fases do certame licitatório devem obedecer rigorosamente o edital, sob pena de nulidade. 2. É medida impositiva a manutenção do édito sentencial que denegou a segurança pleiteado, haja vista que a inobservância pela licitante dos pa- râmetros exigidos no edital para elaboração de sua proposta técnica, conduz a sua inabi- litação, sendo insuscetível de anulação pela via mandamental. APELAÇÃO CÍVEL CO- NHECIDA E DESPROVIDA." (TJ-GO 5226186-11.2020.8.09.0051, Relator: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/01/2022) (GRIFO NOSSO)Cabe à Administração zelar pela fiel observância das regras fixadas no edital, sem admitir flexibilizações ou interpretações subjetivas. O cumprimento dessas normas traduz um de- ver jurídico, essencial à lisura do certame.No presente caso, impõe-se ao Município de São Paulo assegurar o estrito cumpri- mento das exigências editalícias estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, com especial atenção à avaliação técnica da proposta. As regras previamente estabelecidas no instru- mento convocatório vinculam tanto a Administração quanto os licitantes, não se admitindo exi- gência inferior àquela expressamente prevista. O edital, amplamente reconhecido como a "lei in- terna" do certame, estabelece o limite normativo da atuação administrativa.No caso em exame, verifica-se violação direta ao princípio da vinculação ao edital, com reflexos sobre fundamentos igualmente estruturantes, como a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo. A Comissão de Licitações, ao admitir o enquadramento de proposta que não atende aos requisitos técnicos exigidos acabou por conferir tratamento indevido à empresa classificada, ferindo a legalidade do processo e comprometendo o equilíbrio entre os concorrentes.Importa destacar que os princípios licitatórios não se configuram como meras diretri- zes teóricas, mas sim como normas de observância obrigatória, com respaldo constitucional, legal e jurisprudencial. A exigência de rigorosa conformidade ao edital não representa formalismo ex- cessivo, mas sim garantia de imparcialidade, segurança jurídica e respeito ao interesse público.Diante desse cenário, impõe-se à Administração Pública a adoção imediata de provi- dências corretivas. Tais medidas são essenciais para restaurar a integridade do certame, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e resguardar plenamente os princípios que regem as con- tratações públicas, conforme será demonstrado a seguir. 2.2. DO NÃO ATENDIMENTO ÀS CARACTERISTICAS DISPOSTAS EM EDITALMarca: Stryker, Modelo: SV2 Package PlusApós análise técnica da proposta da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, identificamos incompatibilidades graves entre as especificações exigidas no Termo de Referência e as capacidades técnicas do modelo SV2 Package Plus da marca Stryker, conforme documentação técnica disponibilizada na ANVISA sob o número de registro 80005430429. Apresentamos, a se- guir, os pontos que justificam a desclassificação da referida proposta:a. ESTRADO / BASE DO COLCHÃOO edital estabelece de forma expressa a exigência de que o estrado da cama seja con- feccionado em termoplástico removível, dividido em quatro seções, de modo a facilitar a assepsia. Já o manual da ANVISA apresentado não faz qualquer menção ao material utilizado no estrado ou à possibilidade de sua removibilidade. E o catálogo técnico do fabricante informa que a estrutura é composta por aço carbono inoxidável, com pintura epóxi, e parte em plástico injetado ABS, deixando claro que o leito é predominantemente metálico, conforme print do catalogo.Dessa forma, verifica-se que o item ofertado não atende às exigências editalícias, uma vez que não corresponde ao requisito de estrado em termoplástico removível previsto no instru- mento convocatório. b. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS O edital exige que as grades laterais sejam bipartidas, confeccionadas em termoplás- tico, devendo ainda possuir espaço livre na altura dos pés para garantir a saída segura do paciente. O manual da ANVISA apresentado limita-se a descrever grades retráteis, sem qualquer menção à existência de espaço livre nos pés. Já o catálogo do fabricante declara expressamente que as grades "cobrem totalmente e minimizam os espaços onde o paciente possa ficar preso", evidenciando que não há o espaço exigido pelo edital.A própria ilustração constante do material técnico (conforme imagem anexa) com- prova que as grades laterais cobrem integralmente a extensão da cama, inclusive na região dos pés, impedindo a saída segura do paciente por essa área. Dessa forma, resta claro que o item ofertado não atende às exigências editalícias, devendo ser considerado em desconformidade com os requi- sitos do certame. c. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES O edital exige expressamente que as grades laterais possuam amortecedores a gás. O ma- nual da ANVISA apresentado não faz qualquer referência a esse requisito, limitando-se a descrever características gerais das grades. Já o catálogo do fabricante menciona apenas "movimento pneu- mático assistido", sem, contudo, comprovar a existência de amortecedores a gás, conforme exigido no instrumento convocatório.Dessa forma, verifica-se que a exigência não foi atendida, uma vez que o documento téc- nico apresentado não demonstra o atendimento à especificação obrigatória.d. POSIÇÕES MOTORIZADAS O edital exige que a cama possua as seguintes funções motorizadas: subir, abaixar, dorso, joelhos, Trendelenburg e reverso, auto-regressão, posição de cadeira cardíaca em um único botão e CPR elétrico. O manual da ANVISA apresentado limita-se a citar dorso, joelhos, Trende- lenburg/anti-Trendelenburg e CPR manual, sem qualquer menção às funções de auto-regressão ou de cadeira cardíaca em apenas um botão. Já o catálogo técnico menciona unicamente "regressão dupla" e "entrada inteligente", não atendendo, portanto, às especificações obrigatórias estabele- cidas no edital. Dessa forma, resta evidente que o item não contempla as funções exigidas, configu- rando descumprimento dos requisitos do certame. e. ÂNGULOS O edital estabelece como requisito mínimo que o dorso possua ângulo superior ou igual a 70°, os joelhos superior ou igual a 28° e a posição de Trendelenburg/reverso superior ou igual a 15°. O manual da ANVISA apresentado indica apenas dorso até 60°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ?12°.O catálogo técnico, por sua vez, informa dorso até 65°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ?12°, valores inferiores ao exigido pelo edital.Assim, resta demonstrado que tanto o dorso quanto a função de Trendelenburg não atingem os ângulos mínimos estabelecidos, motivo pelo qual o item não atende às especificações obrigató- rias. f. COLCHÃOO edital exige colchão com espessura mínima de 14 cm, dividido em 3 zonas anatômicas, impermeável a líquidos e permeável a vapor, com costura soldada eletronicamente, zíper oculto, livre de látex, indicação no manual e resistência ao risco de escaras em graus 1 e 2.O manual da ANVISA apresentado, contudo, limita-se a listar colchões de espuma básica ou viscoelástica, em espessuras de 12 a 14 cm, sem qualquer referência às zonas anatômicas, im- permeabilidade, resistência ao risco de escaras ou costura eletrônica.O catálogo técnico repete essas mesmas especificações (12 a 14 cm, espuma básica ou viscoelástica), igualmente sem comprovar o atendimento às exigências editalícias.Dessa forma, resta evidenciado que diversos requisitos obrigatórios não foram comprova- dos, razão pela qual o item não atende ao previsto no instrumento convocatório.g. OUTROS PONTOS FORMAIS O edital exige sistema de freios centralizado na peseira. No entanto, tanto o manual quanto o catálogo do fabricante descrevem apenas quatro freios localizados nos cantos, acionados por pedais independentes, o que não atende à exigência estabelecida.Da mesma forma, em relação à iluminação, o edital prevê luz noturna acionada no controle supervisor, requisito que não é mencionado no manual e que, no catálogo, limita-se à descrição de uma luz opcional instalada sob a cama. Portanto, resta comprovado que também nesses aspectos o item ofertado não cumpre as especificações obrigatórias previstas no edital.Diante de todas as inconsistências demonstradas, resta evidente que a proposta classificada não atende a diversos requisitos técnicos obrigatórios previstos no Edital, motivo pelo qual sua manutenção no certame afronta os princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, uma vez comprovadas as não conformidades por meio da análise documental e técnica ora apresentada, impõe-se a devida revisão da decisão administrativa, com a consequente reavaliação da classificação do item. 3. DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto, requer a Hospcom: (i) Seja conhecido e integralmente provido o presente Recurso Administrativo, com a consequente desclassificação da STRYKER DO BRASIL LTDA no Item 01 do Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, diante do não atendimento aos requisitos técnicos mínimos exigidos no Edital e no Termo de Referência, em razão da ausência do descritivo técnico obrigatório e das inconsistências constatadas entre a proposta e o catálogo apresentado;(ii) A concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do artigo 168 da Lei nº 14.133/20212, impedindo a homologação do certame em relação ao Item 01 até a decisão final sobre este recurso, resguardando o interesse público e prevenindo eventual nulidade contra- tual; eCaso a autoridade responsável não reconsidere o julgamento, que remeta o pre- sente recurso à autoridade superior competente, conforme dispõe o artigo 168 da Lei nº 14.133/2021, para que profira decisão definitiva à luz dos fatos e fundamentos ora apresentados. DO RECURSO DA LINET (sei 142531242)Síntese das questões da recorrente:"LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DEPRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. ("Recorrente"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 16.861.009/0001-27, sediada na Alameda Santos, nº 787, 3º andar, conj. 32, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01419-001, por seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 165, inciso I da Lei n° 14.133/2021 e no item 12 do Edital, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do certame em comento a proposta apresentada pela licitante Stryker do Brasil Ltda. ("Recorrida"), o que faz a partir dos fatos e fundamentos que passa a expor. TEMPESTIVIDADE O presente recurso é tempestivo em razão da intimação de início do prazo recursal registrada no Portal Compras.gov.br em 08/09/2025 (segunda-feira) pela Sra. Pregoeira. De acordo com o artigo 165, inciso I da Lei nº 14.133/2021, a licitante que desejar recorrer contra o julgamento de propostas ou o ato de habilitação/inabilitação de licitante deverá manifestar no sistema eletrônico tal intenção, sendo-lhe concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das respectivas razões, contados da data da intimação ou da lavratura de ata. Considerando que, nos termos do artigo 183 da Lei nº 14.133/2021, deve ser excluído da contagem o dia do início do prazo e incluído o do vencimento, o prazo para a interposição das presentes razões recursais teve início em 09/09/2025 (terça-feira) e terá término em 11/09/2025 (quinta- feira), conforme registro no Portal Compras.gov.br. Desse modo, conclui-se pela tempestividade do recurso. SÍNTESE DOS FATOS O Pregão Eletrônico nº 90853/2025 tem por objeto a aquisição de 18 (dezoito) unidades de cama hospitalar tipo fawler elétrica destinadas a guarnecer as instalações do Hospital Municipal Vila Santa Catarina, segundo as condições e exigências constantes do Anexo I (Termo de Referência - Especificações Técnicas) do Edital. Tendo a fase de lances ocorrido no dia 04/09/2025, as propostas apresentadas pelas empresas Megmed Ltda., RC Móveis e Equipamentos Hospitalares Ltda., Licitamed Prime Comercial Ltda., Cawel Materiais Elétricos Ltda., Móveis Andrade - Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares Ltda., Medi-Saúde Produtos Médicos Hospitalares Ltda., Ravache Comercial Médica e Hospitalar Ltda., Meta Móveis de Metais Indústria e Comércio Ltda. e Foccus Distribuidora de Equipamentos Ltda. foram desclassificadas. Na sequência, a proposta de preços da Recorrida foi aceita, sendo que, após a aprovação, pela equipe de apoio, do equipamento ofertado e posterior verificação dos documentos de habilitação, ela foi declarada a vencedora do item. Entretanto, como restará demonstrado, a decisão de aceitação da proposta da Recorrida deve ser revisada para desclassificação da licitante, visto que não houve a comprovação do atendimento integral do produto ofertado às especificações técnicas descritas pelo edital. MÉRITOPara atender ao item 1 do Edital, a Recorrida ofertou cama hospitalar elétrica da marca Stryker, modelo SV2 Package Plus, proveniente da Turquia, com notificação na Anvisa sob o nº 80005430429.Ocorre que a proposta comercial e manual de produto registrado junto à Anvisa não comprovam que o equipamento oferecido pela Recorrida atenderia de forma integral o descritivo técnico constante do Termo de Referência.Para demonstrar a procedência do presente recurso, a Recorrente passa a demonstrar cada uma das especificações técnicas que devem ser consideradas como não atendidas pela Recorrida, na sequência em que descritas no Termo de Referência.Primeiramente, o Termo de Referência exige que as camas hospitalares a serem adquiridas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo possuam grades laterais bipartidas "com espaço na altura dos pés para saída segura do paciente do leito":O documento intitulado "Manual de Operações", devidamente apresentado pela Recorrida juntamente com os anexos de proposta e documentos de habilitação, contém a ilustração da cama modelo SV2 à página 11:Como se nota, embora as grades laterais da cama ofertada pela Recorrida sejam bipartidas, elas não apresentam o espaço na altura dos pés que possibilite a saída segura do paciente.Sem o espaço na altura dos pés, a configuração de grades laterais oferecida pela Recorrida compromete a segurança do paciente no momento da saída do leito, contrariando exigência expressa do Termo de Referência.Sendo assim, a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.Além disso, o Termo de Referência requer que as grades laterais da cama hospitalar possuam amortecedores a gás, a fim de reduzir o impacto quando abaixadas:Analisando-se o Manual de Operações apresentado pela Recorrida, não se verifica qualquer informação a respeito da existência de amortecedores a gás nas grades laterais, tal qual exigido em Edital.A ausência deste dado impossibilita a verificação do atendimento ao requisito técnico, o que, por si só, deveria acarretar a desclassificação da proposta da Recorrida.Apesar disso, a Sra. Pregoeira, em atendimento ao questionamento feito pela equipe de apoio, solicitou à Recorrida a indicação da página do manual do produto ou a apresentação de documento complementar comprobatório da presença do requito de grades laterais com amortecedores a gás, conforme registro no chat da sessão pública:Neste ponto, cabe salientar que o catálogo do produto não poderia ser admitido como documento hábil à comprovação ao atendimento do requisito de grades laterais com amortecedores a gás.Isso porque o Termo de Referência estabelece, de forma expressa, que não serão aceitos produtos cujas especificações técnicas não estejam descritas detalhadamente no manual registrado na Anvisa:Ora, se o Edital exige que todas o atendimento a todas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência esteja comprovado no manual do produto registrado na Anvisa, não é admissível que a prova da presença de determinado requisito técnico se faça mediante a apresentação de qualquer outro documento.No caso concreto, a comprovação da existência de grades laterais com amortecimento a gás na cama hospitalar modelo SV2 deveria ser feita, única e exclusivamente, através do Manual de Operações, o qual integra o processo de regularização do equipamento perante a Anvisa. Entretanto, como já exposto, a Recorrida falhou em o fazer.Considerando que o catálogo do produto - justamente por não ter sido submetido ao crivo da Anvisa - não pode ser admitido como meio de prova do atendimento aos requisitos técnicos descritos no Termo de Referência, por disposição expressa do Edital, o requisito técnico de grades laterais com amortecedores a gás deve ser considerado como não atendido, de modo que, também por este motivo, a Recorrida deve ser desclassificada do certame.Mas não é só. O Termo de Referência também exige que a cama hospitalar demandada pelo órgão licitante possua cabeceira e peseira removíveis com sistema de travas que impeçam a sua retirada durante o transporte:Como se denota, o Manual de Operações não descreve ou demonstra o sistema de travamento contra remoção acidental da cabeceira e peseira durante o transporte, de modo que não é possível atestar o cumprimento do requisito.Mais do que isso, as instruções de utilização e respectivas imagens ilustrativas demonstram, de maneira indubitável, que cabeceira e peseira são retiradas e recolocadas na cama, sem o uso de travas, possivelmente para atender ao propósito também descrito no manual de "melhorar a acessibilidade ao doente e para limpeza".Nesse sentido, a hipotética aquisição da cama hospitalar modelo SV2 pelo órgão licitante poderá expor pacientes e operadores a situações que oferecem risco à segurança dos envolvidos, uma vez que a inexistência de travas facilita o deslocamento não desejado das peças durante o seu manuseio, podendo originar quedas e lesões.Dado que a exigência de sistema de travas na cabeceira e peseira constitui requisito de segurança e estabilidade, sua comprovação é indispensável, razão pela qual a Recorrida deve ser desclassificada do certame.Por fim, o Termo de Referência requer, ainda, que a cama hospitalar possua CPR manual com descida amortecida:Assim como verificado nos requisitos técnicos abordados anteriormente, o Manual de Operações não apresenta qualquer menção à funcionalidade de descida amortecida do CPR manual, como determina expressamente o Edital.A omissão desta informação implica considerar que o critério técnico estabelecido não foi atendido pela Recorrida, ensejando a sua desclassificação.Em suma, conclui-se que não é possível ao órgão licitante se certificar de que o equipamento a ser entregue pela Recorrida atenderá todas as especificações técnicas estipuladas em edital, razão pela qual a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.Ao elaborar o Termo de Referência do Edital, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, certamente, fez inserir especificações destinadas a garantir a qualidade e durabilidade das camas que serão adquiridas com vistas a atender a população que depende exclusivamente da rede pública de saúde.Para assegurar que todas as especificações técnicas são atendidas por determinado licitante, a equipe de apoio deve levar em consideração tão somente as características e funcionalidades devidamente comprovadas em manual registrado na Anvisa, o que não se verifica no caso concreto.Sendo assim, e com o devido acatamento, a equipe de apoio jamais poderia ter admitido a cama elétrica ofertada pela Recorrida.Caso a decisão recorrida seja mantida e o equipamento da Recorrida não preencha as especificações do Termo de Referência, certamente haverá prejuízos à Administração Pública, a qual ficará obrigada a promover novo certame licitatório, sem contar a impossibilidade de adequado atendimento aos pacientes atendidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.Desse modo, é incontestável que a decisão recorrida deve ser revista, a fim de que sejam atendidos os princípios elencados no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, aplicáveis aos processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." (destaques acrescidos) Com efeito, se a Administração determinou na peça editalícia todas as características que o objeto a ser adquirido deve atender, cabe ao ilustre Órgão julgar objetivamente as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que - tal qual ocorre com a Recorrida - não comprovaram integralmente as especificações exigidas pelo edital, conforme estabelecido no artigo 59, inciso II da Lei nº 14.133/2021: "Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:(...)II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;" Tanto é assim que o item 7.3.a determina expressamente que serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações fixadas em edital: "7.3. Serão desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;" Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, esta é a abrangência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: "A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora." (destaques acrescidos)(in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39). Deste entendimento, não destoa o Tribunal de Contas da União, como se denota do seguinte acórdão: "É obrigatória, em observância ao princípio da vinculação ao edital, a verificação de compatibilidade entre as regras editalícias e as propostas de licitantes. Propostas em desacordo com o instrumento convocatório devem ser desclassificadas." (destaques acrescidos) (Acórdão: 460/2013 - Segunda Câmara. Data da sessão: 19/02/2013. Relator: Ana Arraes) Desse modo, tendo em vista que a Recorrida não comprovou o atendimento às especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, deve ser dado provimento ao presente recurso, a fim de que seja reconsiderada a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do certame a proposta apresentada pela licitante Stryker do Brasil Ltda. PEDIDOAnte o exposto, a Recorrente requer que o presente recurso seja conhecido e provido, a fim de que seja reconsiderada a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do Pregão Eletrônico nº 90853/2025 a Recorrida Stryker do Brasil Ltda.Caso isso não ocorra, requer que o recurso, devidamente motivado, seja encaminhado à autoridade superior para que conheça e dê provimento ao presente recurso, a fim de que a Recorrida Stryker do Brasil Ltda. seja desclassificada do certame, convocando-se, para fins de habilitação, a licitante que estiver mais bem colocada, conforme a ordem de classificação do certame." DO RECURSO DA MEDI SAÚDE (sei 142531576)Síntese das questões de inconformismo da recorrente:"MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 02.563.570/0001-15, com sede Rua Altino Tomé, s/ n°, Quadra 91 A, Lote 13/15, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia - GO vem, através de seu procurador, em razão do Processo Administrativo em epígrafe, perante V. Exa., mui respeitosamente, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, contra ato que DESCLASSFICOU a proposta da recorrente, no âmbito do processo em epígrafe, que tem por objeto a "AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO...", na forma do artigo 165, da Lei nº 14.133/01, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I. DA TEMPESTIVIDADEInicialmente, convêm consignar que o presente Recurso é tempestivo, sendo o prazo para apresentação das razões de Recurso de 03 (três) dias úteis, a teor do item 12.6, do Edital c/c art. 165º, da Lei nº 14.133/01, mostra- se totalmente tempestivo o presente recurso. II. DO RECEBIMENTO TAMBÉM NA FORMA DE RECURSO HIERÁRQUICOEm homenagem ao Princípio da Auto tutela e da economia dos atos processuais, REQUER ainda seja dada ciência ainda a toda a cadeia hierárquica (inclusive para fins de caracterização da Autoridade Coatora por ação e omissão), inclusive a Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de São Paulo especialmente acaso de indeferimento do pleito. III. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL DA EXIGÊNCIA DE "AMORTECEDOR A GÁS" X PISTÃO. NOMENCLATURA DIFERENTE PARA O MESMO ELEMENTO - PRODUTO DECLARADO VENCEDOR POSSUI A MESMA DESIGNAÇÃO - ISONOMIAA Empresa Recorrente participou do Pregão em epígrafe, quando, convocada que foi em razão de sua posição no certame, apresentou toda a documentação relativa a CAMA HOSPITALAR, de fabricação própria, modelo MS11.003, devidamente registrada na ANVISA. Ato contínuo, a Recorrente foi surpreendida com sua desclassificação ao argumento seu produto descumpria a exigência/especificação, mais precisamente relativa à utilização de "amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar".Ocorre, todavia, que o julgamento levado a termo pela Ilma. Pregoeira decorre de uma leitura equivocada do Manual do Fabricante, entregue no bojo da documentação exigida,Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos "amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar", sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL.Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA.Repita-se, o produto do Manual ATENDE FIELMENTE AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO CERTAME, que por sua vez, tem como referência técnica o item de catálogo registrado e chancelado por órgãos oficiais (INMETRO e ANVISA).Agrava-se ainda mais a situação, quando se observa que sequer foi dada a oportunidade de a Recorrente apresentar a AMOSTRA DO SEU PRODUTO, conforme expressamente previsto no item 10.10 e 10.11, do Edital1.Ora Nobre Julgador(a), não é minimamente razoável, afastar proposta melhor classificada, DE MODO ABSOLUTAMENTE SUMÁRIO, quando a própria Lei e Edital autorizam não apenas a entrega de amostra, bem como a REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA, prevista no item 11.7.4, do Edital2. Nada mais que um reforço de mecanismo destinado ao mais nobre objetivo de preservar o interesse público, em especial, a eficiência do gasto público.Data máxima vênia, é de clareza solar que a Fabricante Recorrente não apenas possui o produto licitado, como dispõe de registro para fabricação e venda deste produto com o sistema de amortecimento exigidas no Edital.Mas não para por ai! Chama atenção que o erro material na avaliação da designação "pistão" não mereceu a mesma abordagem por parte da Pregoeira.Assim, fato é que a concorrente declarada vencedora também usou da designação "pistão" para se referir ao sistema de amortecedor, todavia, nem por isso esta foi desclassificada pela Ilma. Pregoeira.Neste sentido, a toda evidência a violação do Princípio da Isonomia a partir da qual obriga-se a licitação a dar tratamento idêntico aos concorrentes, o que não se verificou no caso in tela.Como sabemos, o princípio da isonomia, que é de total aplicação nos procedimentos licitários,3 sempre esteve presente no constitucionalismo republicano do Brasil: na Constituição de 1891, art. 72, § 2o; na Constituição de 1934, art.112, I; na Carta de 1937, art.122; na Constituição de 1946, art. 141, § 1o; na de 1967, art. 150, § 1o; na de 1969, art.153, § 1o; e na Constituição de 1988, sobretudo, no art. 5o, caput, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei.No contexto específico das licitações públicas, a isonomia ganha um papel central. A Administração Pública, ao promover um processo licitatório, deve assegurar uma competição justa e transparente, permitindo que todos os interessados participem em condições equitativas. Dessa forma, o princípio da isonomia atua como um mecanismo essencial para garantir a igualdade de oportunidades e evitar favorecimentos indevidos. Por essa razão o Professor Carlos Ari Sundfeld3 sustenta que:"Além disso, o princípio da isonomia é um fator de legitimação da licitação pública. Entende-se por legitimidade, a aceitação de determinados grupos ao que é imposto pelas normas legais. Segundo Cesar Luiz Pasold, "o Direito deve estar em correlação, dinamicamente, com os anseios e os valores da sociedade". Para a Administração Pública o princípio da isonomia é um dos elementos de concreção da legalidade e da legitimidade." Ora Nobre Julgador(a), não há razão alguma para desclassificar a proposta da Recorrente em razão a divergência de nomenclatura, mas, ainda mais grave é identificar a mesma nomenclatura em outra proposta do mesmo certame e aplicar decisão diametralmente diversa. DAS DIMENSÕES DO PRODUTO OFERTADO PELA RECORRENTE A Empresa Recorrente ofertou seu modelo MS 11.003 cuja referência de comprimento interno de 195 cm e o Edital consignou que a medida interna mínima seria de 200 cm.Ocorre, todavia, que além de prática de mercado e autorizado pela ANVISA, é legítimo recurso dos fabricantes o registro produtos com possibilidade de fabricação em diversos tamanhos, consignando no órgão fiscalizador a variação percentual admitida.Ora Nobre Pregoeira, foi justamente o que ocorre com o modelo MS 11.003 apresentado, estando a Recorrente devidamente autorizada a produzir produto até 15% (quinze porcento) maior.Observe que esta informação consta do Manual do Fabricante (registrado) e que, lamentavelmente foi desconsiderado pela Ilma. Pregoeira.Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO AUTORIZA A COSTUMIZAÇÃO DO PRODUTO AO CLIENTE.Repita-se, o produto do Manual é exatamente aquele que seria especialmente fabricado e entregue ao órgão, ATENDENDO FIELMENTE AS MEDIDAS EXIGIDAS NO CERTAME, que por sua vez, tem como referência técnica o item de catálogo registrado e chancelado por órgãos oficiais (INMETRO e ANVISA).Aliás, conforme já anteriormente mencionado, a decisão poderia ser evitada caso a Pregoeira houvesse franqueada a apresentação de AMOSTRA DO SEU PRODUTO, conforme expressamente previsto no item 10.10 e 10.11, do Edital ou qui sá, com a REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA, prevista no item 11.7.4, do Edital.Novamente aqui, há que se falar em quebra da isonomia, isso porque o Manual do Fabricante do produto vencedor sequer cita suas medidas internas e externas, não sendo possível validar se atende ou não o edital. DOS RODIZIOS - ERRO MATERIAL Novamente a Empresa Recorrente foi surpreendida com sua desclassificação também por suposto desatendimento a exigência relativa à O TR especifica 04 rodízios duplos com carenagem, sistema antirruído/antiestático, diâmetro mínimo de 150 mm.Ocorre que o modelo ofertado pela Recorrente (MS 11.003) apresenta rodízios de 75 mm a 250 mm, podendo ser simples ou duplos, sem menção obrigatória a carenagem nem a sistema antirruído/antiestático (vide par. 25, do Manual).Por outro lado, o Manual do produto vencedor não possui qualquer menção obrigatório de carenagem e nem sistema antirruído/antiestático, em nova quebra da isonomia.Data vênia, aqui novamente a Ilma. Pregoeira incorre em precipitação. Trata-se aqui de erro material. Ora Nobre Julgador(a), a MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI. atendeu ao exigido no edital, sendo ilegal sua desclassificação. DO FREIO CENTRALIZADO - MODELO DA RECORRENTE ATENDE A EXIGÊNCIA Mais um erro de avaliação! Data máxima vênia, mais uma vez o açodamento e a falta de conhecimento técnico parecem ter prejudicado o julgamento do certame. Nesse particular, deve-se de logo compreender que "freio centralizado" não corresponde a um freio posicionado no centro da cama, mas, sim, um sistema único, acionável pelas rodas da peseira, que bloqueia todas de uma vez.Dito isso, o modelo ofertado pela Recorrente (MS 11.003) traz freio em "dois lados da base da cama", mas que é acionado por comando único ou centralizado.Aliás, esta Recorrente com décadas de experiência desconhece um modelo de acionamento dos freios que seja "fisicamente na parte central da cama", conforme sugere a interpretação dada pela Pregoeira.Ora Nobre Julgador (a), a toda evidência que a solicitação freios central com acionadores em ambas as rodas próximas a peseira, É EXATAMENTE O QUE PREVÊ O MODELO DA RECORRENTE. DA CABECEIRA - ARTICULAÇÃO DA CABECEIRA E DOS JOELHOS - MODELO DA RECORRENTE ATENDE A EXIGÊNCIAA exigência do Edital é designada pelo chamado sistema de compensação abdominal que por sua vez consta expressamente do Manual do Fabricante na página 7.Ora Nobre Julgador, a exigência de a cama possuir articulação da cabeceira e dos joelhos de forma simultânea está devidamente contemplado no modelo MS 11.003 através do seu manual indica que dispõe do sistema de compensação abdominal.De outro turno, o modelo apresentado pela Licitante vencedora da fase de lance sequer cita qualquer referência que ainda por interpretação venha a suprir a dita exigência. Apesar disso, o julgamento ignorou a irregularidade, violando o princípio da isonomia. MANUAL NÃO CITA A NORMA ABNT NBR IEC 60601-1-6 (USABILIDADE). CERTIFICADO DO INMETRO GARANTE ATENDIMENTO.Inicialmente convém relembrar que os produtos fabricados são registrados não apenas na ANVISA bem como INMETRO, tendo todo esse arcabouço plenamente acessível aos interessados.A propósito disso, importa consignar que a informação requerida no Edital, a despeito de não está no Manual, encontra-se no Certificado da Fabricante no INMETRO amplamente disponível na própria Plataforma da ANVISA.Nesse particular, observa-se que a concorrente vencedora incorreu na mesma situação, isto é, seu manual também não faz menção a norma ABNT NBR IEC 60601-1-6, valendo-se do dito Certificado da Fabricante no INMETRO.A diferença, todavia, é que no caso da concorrente tal forma de apresentação foi aceita, enquanto para o Recorrente foi negado. DO COLCHÃO. MENÇÃO A NORMA EXTRANGEIRA INAPLICÁVEL NO BRASIL.A especificação do produto no Termo de Referência exigiu que o colchão "Deverá atender a classificação de risco de escaras com no mínimo, os graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação da lesão por pressão. O colchão deverá ser registrado na ANVISA pelo mesmo fabricante da cama e deve estar indicado no manual da cama o modelo recomendado para a cama ofertada."Ocorre, todavia, que a classificação apontada "1" ou "2" é uma exigência internacional sem validade legal no Brasil, portanto totalmente inaplicável por promover discriminação em favor de produtos estrangeiros, sem falar na redução da concorrência. DAS ZONAS ANATÔMICAS MÍNIMAS DE 3 (TRÊS). MODELO DA RECORRENTE ATENDE A EXIGÊNCIA.A especificação do produto no Termo de Referência exigiu que o colchão "ACESSÓRIOS: 01 (um) colchão compatível com a capacidade e dimensões da cama, com no mínimo 14 cm de espessura, revestido por material permeável a vapor e impermeável a líquidos, dispor de no mínimo três (3) zonas de redistribuição de pressão anatômica, com dimensões compatíveis com a cama, costura soldada eletronicamente e com zíper oculto, isento de qualquer tipo de látex em sua composição."Ocorre que o modelo ofertado pela Recorrente (MS 11.003) ATENDE PLENAMENTE O QUANTO EXIGIDO, conforme consta do Manual.Ao revés, O MODELO OFERTADO PELA EMPRESA CONSIDERADAVENCEDORA SEQUER MENCIONA ZONA ANATÔMICA, evidenciando outro erro de avaliação por parte da Pregoeira. 3.8 DA ALTERAÇÃO DO MANUAL DA RECORRENTE. SUPOSTA ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Por fim, causou espanto a esta Recorrente a informação segundo a qual alteração do manual do produto junto à ANVISA realizada em 22/08/2025, em comparação entre os dois manuais utilizados em certames anteriores e os revisados apresentariam diferenças estruturais relevantes. Afirmou ainda a Pregoeira que essas modificações impactariam diretamente nas características construtivas do equipamento e podem alterar parâmetros avaliados nos ensaios de conformidade realizados pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP).De igual modo que o Certificado INMETRO apresentado pela empresa, nº QC-3208-22, emitido em 24/08/2023, supostamente se relacionava a uma versão anterior do produto.Tais considerações, levaram a Pregoeira a concluir que o Manual apresentado não corresponderia mais ao modelo atual e, por via de consequência o produto certificado já não seria o mesmo descrito no dossiê técnico do INMETRO, invalidando sua certificação.Ora Nobre Julgador(a), data máxima vênia, a informação é absolutamente inconsequente, desprovida de amparo técnico e legal.Em verdade, a atualização do manual em nada alterou as características do produto e serviu apenas para aprimorar/melhorar o acesso ao consumidor/usuário a linguagem e recursos do produto, justamente para tornar mais acessível a pessoas sem conhecimento técnico. Repita-se, NÃO HÁ UM NOVO PRODUTO A SER NOVAMENTE HOMOLOGADO. Essa é uma ficção criada na decisão inaceitável ao processo de Licitação Pública. IV. DA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A RECORRENTE - ISONOMIA. POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA IGNORADA PELA PREGOEIRAData máxima vênia, a decisão adotada não cuidou de preservar a finalidade da norma licitatória. Neste sentido, fato é que a Recorrente cumpriu integralmente os termos do quanto previsto na especificação técnica do Edital Pregão Eletrônico não havendo razão para sua desclassificação, quanto mais de modo SUMÁRIO, como ocorrido. Data máxima vênia, muito embora a questão posta seja de clareza solar, ainda que houvesse dúvida, a hipótese a ser adotada seria da realização de DILIGÊNCIA, na forma do artigo 64, da Lei nº 14.133/21, jamais inabilitar um Licitante que apresenta o melhor produto com melhor preço. Senão vejamos: Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.§ 1o Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.§ 2o Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.Nunca é demais lembrar que a Nova Lei de Licitações e Contratos, n Lei nº 14.133/21, manteve em seu artigo 3º, manteve o princípio a VANTAJOSIDADE. Vejamos in literis: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - ASSEGURAR A SELEÇÃO DA PROPOSTA APTA A GERAR O RESULTADO DE CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; É sabido que a finalidade principal de um certame licitatório é a escolha da proposta comercial mais vantajosa para a Administração Pública, neste aspecto há intrínseco a real vantajosidade se vincula a todo o contexto da proposta e não apenas seu preço.Ora Nobre Pregoeiro, a Recorrida é detentora do melhor produto, pelo melhor preço, impende destacar que o Egrégio Tribunal de Contas da União tem demonstrado grande firmeza na temática e pela pertinência de uma análise e julgamento melhor adequado ao interesse público. Vejamos:"TC - 006.687/94-6: Assim, ao observar os princípios que devem nortear as licitações, a Unidade, deve prevenir-se contra a ocorrência de atos gerencialmente desfavoráveis, resguardando o patrimônio público." "TC 000.175/95-1: Que no julgamento de contas e na fiscalização que lhe incumbe, o TCU decidirá não só quanto a legalidade e legitimidade, mas também sobre a economicidade dos atos de gestão praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição (cf. art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.443/92)" Em verdade, tal entendimento é assente no Tribunal de Contas da União no sentido de que, a inabilitação de licitante em virtude da ausência de informações que possam ser supridas por meio de diligência, de que não resulte inserção de documento novo ou afronta à isonomia entre os participantes caracteriza inobservância à sua jurisprudência. Vejamos o posicionamento do TCU4:(...) Aduziu que "a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de condenar a inabilitação de licitantes em virtude da ausência de informações que possam ser supridas por diligência, sem que essa pesquisa se constitua inserção de documento novo ou afronta à isonomia". Além disso, o instrumento convocatório "previa a possibilidade de o pregoeiro solicitar informações acerca das características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo e fabricante". Com relação à falta de comprovação de capacidade de fornecimento da empresa inabilitada, o relator afirmou que o argumento não devia prosperar, uma vez que a desclassificação da licitante "não se deu por sua incapacidade comercial, mas por formalidades supríveis em simples diligência, além do fato de ter ficado assente nos autos que essa empresa já havia participado e vencido outros certames de objeto semelhante". Assim, diante das razões expostas pelo relator, o Tribunal conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento Ainda no âmbito do Tribunal de Contas da União, a Jurisprudência: REPRESENTAÇÃO DE EMPRESA LICITANTE. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). REFORMA HOSPITALAR. ALTERAÇÕES NA PROPOSTA VENCEDORA NA FASE DE DILIGÊNCIAS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE DE AJUSTES FORMAIS E DE MENOR SIGNIFICÂNCIA. CIÊNCIA, COMUNICAÇÕES E ARQUIVAMENTO. 1. Erros de menor relevância no preenchimento da planilha de preços unitários não constituem motivo para a desclassificação de licitantes, desde que possam ser corrigidos sem causar majoração no preço global ofertado (Acórdão 898/2019-Plenário, relator: Ministro Benjamin Zymler). 2. Não se justificam desclassificações de licitantes baseadas em falhas formais que possam ser sanadas na fase de diligências, desde que tais correções não comprometam a isonomia e a competitividade do certame (Acórdão 357/2015-Plenário, relator: Ministro Bruno Dantas) . 3. A etapa de diligência pode ser empregada para complementar informações ou esclarecer fatos já existentes à época da abertura do certame, sendo vedada a inclusão de novos documentos que modifiquem a essência da proposta ou tentem suprir omissões injustificáveis (Acórdão 3.141/2019-Plenário, relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues). (TCU- REPRESENTAÇÃO (REPR): https://pequisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/5722025, Relator.: JORGE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/02/2025))Aliás o próprio Princípio da Razoabilidade encontra-se atingido pela liminar de piso. Na esteira do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de direito administrativo, 11ª ed., 1999, p 66), vejamos:"(...) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."Observe que mesmo em caso até mais graves, de falta de documento (que não é o caso!) o Poder Judiciário assim tem reagido a medidas que, a pretexto de um formalismo, afastam a melhor proposta do certame: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO MANDAMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE EM PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PELA LICITANTE. EXCESSO DE FORMALISMO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE . EDITAL PREVÊ AO PREGOEIRO A FACULDADE DE REALIZAR DILIGÊNCIA PARA DIRIMIR DÚVIDAS. INOBSERVÂNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE . APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇAMANTIDA. 1. A controvérsia consiste em verificar a legalidade da desclassificação da impetrante no Pregão Eletrônico nº 20180040 (grupos 5, 6, 7 e 8) e no Pregão Eletrônico nº 20180045 (grupo 5) . 2. Não se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a finalidade primordial da licitação, ou seja, a escolha de proposta mais vantajosa para o Poder Público. Ademais, em que pese o poder de autotutela da Administração (Súmula 473 do STF), o Supremo Tribunal Federal entende que, em se tratando de atos os quais repercutam diretamente na esfera individual do administrado, deverá se observar o devido processo legal e garantir o contraditório e a ampla defesa (Tema 138). 3 . Observa- se-se, in casu, que a desclassificação da requerente no Pregão Eletrônico nº 20180040 (grupos 5, 6, 7 e 8) e no Pregão Eletrônico nº 20180045 (grupo 5) é ilegal, porquanto está em desacordo com os princípios e as normas que norteiam os procedimentos licitatórios, pois maculada pelo excesso de formalismo, pela desproporcionalidade e irrazoabilidade e pela violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, prejudicando o alcance do fim ao qual a licitação se propõe. 4. Apelação e Remessa conhecidas e desprovidas. Sentença mantida . ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e da Remessa Necessária, para desprovê-las, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 25 de novembro de 2020 FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora (TJ-CE - APL: 01464491820198060001 CE 0146449-18.2019.8 .06.0001, Relator.:TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Data de Julgamento: 25/11/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 25/11/2020).................................................................................................................... AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE PREÇO 39/2019. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA BILHETERIA E SANITÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DA CAIXA D?ÁGUA PRÉ-MOLDADA DO ESTÁDIO WILLIE DAVIDS . CONCORRENTES QUE NÃO APRESENTARAM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SEGURO GARANTIA, EM AFRONTA AO ITEM 3.2.2, ALÍNEA C DO EDITAL, PORÉM APRESENTARAM O SEGURO GARANTIA. EXIGÊNCIA ILÍCITA, DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL DOCUMENTO DE NATUREZA COMPLEMENTAR E, PORTANTO, PRESCINDÍVEL, EVIDENCIANDO EXCESSO DE FORMALISMO POR PARTE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO EMPREENDER DILIGÊNCIAS DESTINADAS AO ESCLARECIMENTO OU À COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 43, DA LEI DE LICITAÇÕES. 1. As empresas concorrentes apresentaram as apólices do seguro garantia no momento correto da Tomada de Preços. Por consequência, os comprovantes de pagamento não podem ser interpretados como documentos que deveriam constar originariamente da proposta, cuja inclusão é vedada nos termos do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93 . Isto porque as apólices de seguro garantia já existiam à época, faltava apenas a juntada do comprovante de pagamento. Pois, o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro, a, na falta deles por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. 2. A Lei de Licitação no citado parágrafo § 3º do art . 43 autoriza a Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, tal como ocorreu no presente caso.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0061908-76.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel .: Desembargador Nilson Mizuta - J. 22.06.2020) (TJ-PR - AI: 00619087620198160000 PR 0061908-76 .2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Desembargador Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 22/06/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/06/2020)A propósito do Formalismo Moderado, a doutrina do Ministro Alexandre Moraes5 prescreve:"Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos CRITÉRIOS LEGAIS E MORAIS necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira A EVITAREM- SE DESPERDÍCIOS E GARANTIR-SE MAIOR RENTABILIDADE SOCIAL." Ora Nobre Pregoeira nunca é demais lembrar que a Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/01, define em seu artigo 3º, elevou para a categoria de princípio a vinculação ao edital, julgamento objetivo e economicidade. Vejamos in literis: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, DO JULGAMENTO OBJETIVO, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, DA ECONOMICIDADE e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Já sobre a importância do TRATAMENTO ISONÔMICO no processo licitatório, como dito vincula-se a absoluto respeito as regras editalícias, operadas de maneira igualitária em suas exigências, esse também tem sido o entendimento dos Tribunais, senão vejamos:Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o conteúdo político- ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicizado pelas constituições em geral é que a Lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar eqüitativamente a todos.Ora Nobre Pregoeira, a verdade é que o produto apresentado pela Recorrida é inferior aquele planejado ao certame, representando inegável prejuízo para a Administração. V. MEDI-SAÚDE - INDÚSTRIA 100% BRASILEIRA X TRATAMENTO DADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULONão menos importante consignar a recorrente perda de protagonismo da Indústria Nacional de móveis hospitalares experimentado de modo surpreendente junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, mais que em qualquer outro lugar.Neste sentido, a MEDI-SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. é uma empresa nacional, constituída desde 1998, a partir do sonho e capacidade empreendedora de seus idealizadores.Concorre num mercado altamente complexo, que vive em constante modernização tecnológica, oferecendo produtos em grau de competitividade as melhores marcas do mercado.Lamentavelmente, não é de hoje que o Brasil vem passando por um forte processo de desindustrialização o que inclusive vem levando a promessa de uma nova política industrial de incentivo, com declarações do atual Presidente da República6.Infelizmente, a partir de processos como esse enfrentado pela Recorrente no âmbito do Estado da Prefeitura de São Paulo é possível se observar o quão difícil é empreender no Brasil, enquanto o Estrangeiro é tratado com tapete vermelho pela administração pública, o Requerido sofre com interpretações sempre restritivas e absolutamente desarrazoadas.Chama atenção que, em certames semelhantes foram desclassificadas nada menos que 13 (treze) EMPRESAS justamente para ao final, declarar vencedora uma MARCA IMPORTADA, caso que infelizmente tem sido recorrente na Prefeitura de São Paulo. Ora Nobre Julgador(a), a Recorrente tem parceria de anos com diversos órgãos públicos em todo o país, mas, é na Prefeitura de São Paulo particularmente difícil de atuar, sem que haja qualquer razão técnica para o reiterado sucesso dos produtos estrangeiros junto a este órgão. VI. PEDIDOConfiando que V. Senhoria, após apreciadas as questões ora trazidas no presente processo, REQUER seja julgado PROCEDENTE o Recurso manejado pela MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, com consequente CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO de sua proposta, por ser esta a única e verdadeira expressão da JUSTIÇA!Por fim, dada a gravidade dos apontamentos observados, informamos que estaremos encaminhando cópia do presente expediente: a) Tribunal de Contas do Município de São Paulo; b) Ministério Público do Estado da São Paulo. NÃO HOUVERAM CONTRARRAZÕES (sei 142748420) DOS PARECERES DA ÁREA TÉCNICA REQUISITANTE ? " PARECER TÉCNICO - HOSPCOM (sei 142772093)OBJETO: CAMA HOSPITALAR MODELO SV2 - STRYKERREFERÊNCIA: EDITAL 90853/2025 fUNDAMENTAÇÃOO edital estabelece de forma expressa que:"Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características, recursos, capacidades, ou qualquer outra informação técnica tanto do produto principal quanto dos acessórios e consumíveis que acompanham o mesmo."Portanto, a comprovação das características ofertadas deve estar obrigatoriamente descrita no manual registrado na ANVISA, sendo o catálogo técnico apenas documento complementar, sem validade para comprovação isolada.ANÁLISE TÉCNICA1. ESTRADO/BASE DO COLCHÃOO manual ANVISA não descreve material do estrado, tampouco comprova que seja confeccionado em termoplástico removível.O catálogo reforça divergência ao indicar estrutura predominantemente em aço carbono pintado e partes em ABS, sem atender ao edital.Conclui-se pelo não atendimento.2. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉSO manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.Conclui-se pelo não atendimento.3. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADESO manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.Conclui-se pelo não atendimento.4. POSIÇÕES MOTORIZADAS Embora possua 4 motores e funções básicas (subida, descida, dorso, joelhos, Trendelenburg/reverso), a cama não possui:Auto regressão (possui apenas autocontorno); Posição de cadeira cardíaca em um único botão (tem apenas sentada e vascular, que não equivalem);CPR elétrico (possui apenas CPR manual).Conclui-se pelo não atendimento.5. ÂNGULOS DE MOVIMENTAÇÃO Dorso: 0-60° → edital exige mínimo de 70°.Trendelenburg/reverso: 0-12° → edital exige mínimo de 15°.Apenas joelhos (0-30°) atende.Conclui-se pelo não atendimento.6. COLCHÕESO manual ANVISA descreve apenas colchões de espuma básica ou viscoelástica com 12-14 cm, sem comprovar zonas anatômicas, impermeabilidade, costura eletrônica, zíper oculto, ser livre de látex ou resistência a escaras.O catálogo repete as mesmas informações, sem suprir os requisitos.Conclui-se pelo não atendimento.7. SISTEMA DE FREIOSO manual comprova que o pedal vermelho bloqueia simultaneamente os 4 rodízios e o pedal verde libera todos, caracterizando sistema de freio centralizado funcional.? Embora os pedais não estejam apenas na peseira, o sistema atende à exigência de bloqueio total, devendo ser considerado conforme neste quesito.CONCLUSÃO FINALConsiderando as análises acima, verifica-se que o modelo SV2 - Stryker:Não atende a requisitos essenciais do edital relacionados ao estrado/base do colchão, grades laterais, ausência de amortecedores a gás, posições motorizadas (auto regressão, cadeira cardíaca em um botão, CPR elétrico), ângulos de movimentação e colchão.Apenas no quesito freios o item apresenta conformidade.Diante do exposto, e com base nas exigências editalícias, opina-se pela desclassificação/inabilitação da proposta da empresa, por não comprovar, no manual registrado na ANVISA, o atendimento às especificações obrigatórias." ? "PARECER TÉCNICO - LINET (sei 142773947) OBJETO: CAMA HOSPITALAR MODELO SV2 - STRYKERREFERÊNCIA: EDITAL 90853/2025 fUNDAMENTAÇÃOO edital estabelece de forma expressa que:"Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características, recursos, capacidades, ou qualquer outra informação técnica tanto do produto principal quanto dos acessórios e consumíveis que acompanham o mesmo."Portanto, a comprovação das características ofertadas deve estar obrigatoriamente descrita no manual registrado na ANVISA, sendo o catálogo técnico apenas documento complementar, sem validade para comprovação isolada.Análise dos pontos do recurso2.1 GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉSO manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.Conclui-se pelo não atendimento.2.2 AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADESO manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.Apenas o catálogo cita "movimento pneumático assistido", mas este não pode ser utilizado como prova, conforme edital.Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido. 2.3 CABECEIRA E PESEIRA COM TRAVAS DE SEGURANÇAO edital exige sistema de travas que evite retirada acidental durante transporte.O manual ANVISA limita-se a indicar que cabeceira e peseira são "amovíveis", sem detalhar mecanismo de travas.Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido. 2.4 CPR MANUAL COM DESCIDA AMORTECIDAO edital exige CPR manual com descida amortecida.O manual ANVISA descreve apenas CPR manual, sem referência à descida amortecida.Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.CONCLUSÃOApós análise técnica do recurso, constata-se que os argumentos apresentados pela LINET são fundamentados e compatíveis com as exigências editalícias.O modelo SV2 - Stryker não comprova, no manual registrado na ANVISA, o atendimento a diversos requisitos obrigatórios, incluindo:Grades laterais com espaço nos pés,Amortecedores a gás,Cabeceira/peseira com travas de segurança,CPR manual com descida amortecida.Diante disso, opina-se pelo acolhimento do recurso da empresa LINET e, por consequência, pela inabilitação/desclassificação do modelo Stryker SV2, por não atender às especificações técnicas exigidas pelo edital." ? "PARECER TÉCNICO - MEDI SAÚDE (sei 142775069)OBJETO: CAMA HOSPITALAR MODELO SV2 - STRYKERREFERÊNCIA: EDITAL 90853/2025 1. FUNDAMENTAÇÃOO edital estabelece de forma expressa que:"Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características, recursos, capacidades, ou qualquer outra informação técnica tanto do produto principal quanto dos acessórios e consumíveis que acompanham o mesmo."Portanto, a comprovação das características ofertadas deve estar obrigatoriamente descrita no manual registrado na ANVISA, sendo o catálogo técnico apenas documento complementar, sem validade para comprovação isolada.2. Análise dos pontos do recurso2.1 DA GRADE COM AMORTECEDOR A GÁSO manual Medi Saúde não cita "amortecedor a gás", mas apenas "pistão" .Esse argumento da empresa"Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos "amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar", sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL. Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA. ",é clássico: tentar equiparar "pistão" a "amortecedor a gás".Pistão ≠ amortecedor a gás: pistão é termo genérico e pode ser até uma mola mecânica simples, que não garante absorção de impacto, termo que pode ser usado para qualquer atuador de movimento linear. Pode ser hidráulico, pneumático, mecânico ou a gás. O simples uso da palavra "pistão" não comprova que seja a gás.Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme. 2.2 DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA O próprio edital estabeleceu:"Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características?"Ou seja, a primeira etapa obrigatória de habilitação técnica é a comprovação documental via manual ANVISA. Amostra e diligência (itens 10.10, 10.11 e 11.7.4) só podem ser aplicadas para dirimir dúvidas sobre produto já documentalmente compatível, não para substituir ausência de comprovação no manual.Conclusão: A ausência de comprovação no manual ANVISA é suficiente para caracterizar a não conformidade.Nem a apresentação de amostra nem a realização de diligência poderiam suprir essa falha, pois o edital veda aceitação de produtos que não tenham todas as características descritas no manual.A análise e a decisão administrativa, portanto, foram corretas ao desclassificar o item sem necessidade de amostra/diligência, já que o requisito essencial não estava documentado. 2.3 DAS DIMENSÕES DO PRODUTOO próprio edital estabelece a exigência mínima de: Superfície mínima para acomodação do paciente:? Largura não superior a 100 cm;? Comprimento mínimo de 200 cm.O manual da ANVISA (válido e enviado no momento de apresentação de proposta), página 7, indica que o modelo MS11.003 possuem como dimensões internas padrão: Internas: 1,95 x 0,90m. Variações de +-15% das medidas.A medida interna padrão não atende ao mínimo exigido em edital e, a informação "Variações de +-15% das medidas " contraria diretamente o edital, pois evidencia a possibilidade de fornecimento de camas com dimensões variáveis e fora do padrão homologado, o que cria risco concreto de entrega de produtos heterogêneos.O registro do produto na ANVISA garante segurança sanitária e conformidade regulatória, mas não substitui os requisitos técnicos fixados pela Administração. O fato de o manual prever variações não significa que todas sejam compatíveis com o certame. Cabe ao edital delimitar, de forma vinculante, as especificações que atendem ao interesse público.O edital é a "lei interna" da licitação, vinculando tanto os licitantes quanto a própria Administração. Assim, as propostas devem ser avaliadas estritamente conforme os critérios nele estabelecidos, sem flexibilização, sob pena de violar os princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, o projeto homologado na ANVISA considera as medidas padrão como parte do cálculo de estabilidade e equilíbrio estrutural. Alterações dimensionais podem comprometer:? ? o centro de gravidade, aumentando risco de tombamento;? ? a manobrabilidade e a transferência de pacientes;? ? a ergonomia em situações de emergência;? ? a compatibilidade com peças e assistência técnica oficial.Portanto, a vedação a variações dimensionais não é formalismo excessivo, mas sim medida necessária para garantir segurança, desempenho, padronização do parque hospitalar e vantajosidade para a Administração.Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme. 2.3 DO FREIO CENTRALIZADOO manual confirma travagem simultânea dos 4 rodízios (freio central funcional). 2.4 DA CABECEIRA - ARTICULAÇÃO DA CABECEIRA E DOS JOELHOSO manual da Medi-Saúde confirma que o modelo MS 11.003 possui todas as posições exigidas no edital 2.5 INMETRO E NORMA ABNT NBR IEC 60601-1-6 (USABILIDADE)A empresa alega :"Por fim, causou espanto a esta Recorrente a informação segundo a qual alteração do manual do produto junto à ANVISA realizada em 22/08/2025, em comparação entre os dois manuais utilizados em certames anteriores e os revisados apresentariam diferenças estruturais relevantes."""Em verdade, a atualização do manual em nada alterou as características do produto e serviu apenas para aprimorar/melhorar o acesso ao consumidor/usuário a linguagem e recursos do produto, justamente para tornar mais acessível a pessoas sem conhecimento técnico." Importa salientar que, nos certames anteriores, as características técnicas do modelo MS 11.006 (uma vez que este é o único que possui informações completas no manual anterior) foram consideradas como referência para toda a família de camas Medi-Saúde, incluindo o modelo MS 11.003, razão pela qual as divergências aqui apontadas devem ser interpretadas como aplicáveis à linha de produtos da mesma família. 1. Chassi e Estrutura do EstradoAnterior:"Chassi: base construída em tubo de aço retangular 50 ? 30 ? 2,00 mm..."➝ Especificação precisa, definindo material e espessura.Certame:"Chassi: base construída em tubo de aço retangular, tubos quadrados ou redondos..."➝ Especificação genérica, não fixa medidas nem espessura.Impacto: O documento enviado no certame flexibiliza o requisito, permitindo diferentes estruturas, enquanto o anterior fixava dimensões rígidas. 2. EstradoAnterior:"Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado."Certame:"Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado, em inox ou termoplástico."Impacto: O documento atual amplia a possibilidade de materiais, reduzindo a padronização técnica do estrado. 3. MovimentosAnterior:"Movimentos: executados por 4 (quatro) motores blindados independentes..."Certame:"Movimentos: acionados por teclado de membrana..."Impacto: O anterior vincula explicitamente os movimentos aos motores blindados independentes. No catálogo do certame, a redação é mais vaga, não reforçando o vínculo direto motor/movimento. 4. MotoresAmbos os documentos citam 4 motores (2 no estrado e 2 na base), com tensão principal de 127/230 V e secundária de 24 V.Contudo, o manual anterior enfatiza serem "blindados independentes", enquanto o texto do manual do certame apenas menciona a existência. 5. RodíziosAnterior:"Rodízios: diâmetro de 150 mm..."Certame:"Rodízios: diâmetro de 75 mm a 250 mm..."Impacto: O anterior fixa a medida, enquanto o atual permite ampla variação, incluindo rodízios muito menores (75 mm), o que pode comprometer estabilidade e manobrabilidade em ambiente hospitalar. 6. DimensõesAnterior:Externas: 2,15 ? 1,10 mInternas: 1,90 ? 0,90 mAdmite variação de ?15% nas medidas. Certame:Externas: 2,25 ? 1,10 mInternas: 1,95 ? 0,90 mAdmite variação de ?15% nas medidas. Impacto:Houve alteração real nas dimensões: o comprimento externo aumentou 10 cm (2,15 → 2,25 m) e o interno aumentou 5 cm (1,90 → 1,95 m).Essa modificação altera a estrutura física do produto.A admissão de variação de ?15% abre margem para entregar camas em tamanhos distintos do originalmente certificado. SituaçãoRegistro INMETRO (manual anterior)Dimensão externa: 2,15 ? 1,10 mAdmitindo variação de ?15% → cama pode variar entre 1,83 m e 2,47 m de comprimento. Novo manual (manual do certame)Dimensão externa: 2,25 ? 1,10 mAdmitindo variação de ?15% → cama pode variar entre 1,91 m e 2,59 m de comprimento DivergênciaO registro original do INMETRO previa um produto que, mesmo com variação máxima, não passaria de 2,47 m de comprimento.Já o manual apresentado no certame amplia esse limite, permitindo até 2,59 m.Ou seja, há incompatibilidade direta entre o certificado INMETRO existente e o produto atualmente descrito. Implicação regulatóriaTanto a ANVISA (RDC 16/2013) quanto o INMETRO (Portaria 350/2010 e NBR IEC 60601-2-52) aceitam margens de variação.Contudo, essa margem só é válida dentro do escopo aprovado no registro.Alterar a medida nominal de 2,15 m para 2,25 m altera automaticamente os limites de variação, criando um novo intervalo dimensional que não foi certificado.Portanto, o registro anterior do INMETRO deixa de ser aplicável ao novo produto. Conclusão técnicaMesmo admitindo a margem de 15% prevista por normas e regulamentos:? O registro do INMETRO cobria camas de até 2,47 m.? O novo manual permite camas de até 2,59 m.? Isso caracteriza alteração estrutural e, portanto, o certificado de conformidade do INMETRO não é mais válido para a versão apresentada no certame.Para manter validade, seria necessária nova avaliação de conformidade junto ao OCP/INMETRO. 7. DA ALEGAÇÃO DE SUPOSTA PERDA DE PROTAGONISMO DA INDÚSTRIA NACIONALA recorrente alega que sua desclassificação representaria um desincentivo à indústria nacional, sugerindo que a Administração Pública estaria favorecendo marcas importadas em detrimento de fabricantes brasileiros. Afirma ainda que foram desclassificadas 13 (treze) empresas, restando vencedora uma marca estrangeira, o que caracterizaria uma espécie de "tratamento privilegiado" aos produtos importados.Tal alegação não se sustenta.O processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, deve observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital. Isso significa que o critério de julgamento não é a nacionalidade da empresa ou do produto, mas sim a aderência da proposta às especificações técnicas previamente estabelecidas no instrumento convocatório.No presente certame, a desclassificação de empresas, inclusive da recorrente, decorreu de inconsistências técnicas identificadas nas propostas e nos documentos apresentados, conforme amplamente fundamentado nos itens anteriores desta decisão. A homologação de marca importada não decorreu de qualquer preferência da Administração, mas do simples fato de que tal proposta foi a única que comprovou, de maneira inequívoca, o atendimento a todas as exigências editalícias.Importa destacar que a legislação brasileira prevê instrumentos específicos de política industrial e incentivo à indústria nacional ? como margens de preferência estabelecidas em regulamentos federais ?, mas nenhum desses mecanismos foi objeto do presente edital. Assim, não pode a Administração, sob pena de violação da isonomia e da legalidade, criar critérios subjetivos ou favorecimentos em desconformidade com a lei.Ademais, a Prefeitura de São Paulo não atua contra a indústria nacional. Pelo contrário, busca garantir que os usuários da rede municipal de saúde tenham acesso a equipamentos seguros, padronizados e compatíveis com normas internacionais, independentemente da origem do fabricante.Portanto, não há que se falar em "tratamento com tapete vermelho" ao estrangeiro ou em desestímulo à indústria nacional. A decisão administrativa não se pautou em preferências de origem, mas sim na análise objetiva do atendimento ao edital, em conformidade com os princípios licitatórios. A tentativa de desviar a discussão para aspectos políticos ou emocionais não afasta o fato concreto: a proposta da recorrente não comprovou documentalmente o cumprimento integral das especificações técnicas exigidas. 8. COLCHÕESA exigência de que o colchão atenda ao risco de escaras nos graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação de lesões por pressão não constitui restrição indevida à competitividade, mas sim parâmetro técnico necessário para assegurar a efetiva prevenção de úlceras por pressão em pacientes hospitalizados. Trata-se de classificação internacionalmente reconhecida, também utilizada em protocolos nacionais de boas práticas em saúde, e visa garantir a segurança do paciente em conformidade com a Política Nacional de Segurança do Paciente. Ressalta-se que permanece como requisito legal a obrigatoriedade de registro do produto na ANVISA, de modo que não há favorecimento a fabricantes específicos, mas apenas a definição de desempenho mínimo esperado do produto.Além disso, em análise complementar das propostas apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS, verificamos que houve equívoco na avaliação referente ao colchão ofertado pela empresa Stryker. Constatou-se que o modelo apresentado não contempla de forma expressa o requisito previsto no Termo de Referência quanto à presença de zonas anatômicas de redistribuição de pressão, em desacordo com a especificação que exige, no mínimo, três zonas anatômicas.Diante desse cenário, reconhece-se o erro de análise na fase de julgamento da proposta da empresa Stryker, o qual foi um dos pontos que motivou sua desclassificação. Assim, informamos que o procedimento licitatório será retomado, com a devida correção, dando prosseguimento regular ao Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS. 3. conclusãoDiante de todo o exposto, resta evidente que a proposta da recorrente não atende integralmente às exigências editalícias, permanecendo, portanto, não conforme.? Da grade com amortecedor a gás - O manual não comprova o requisito, limitando-se a mencionar "pistão", termo genérico que não equivale tecnicamente a "amortecedor a gás". O edital foi claro em exigir o componente específico, e a ausência da expressão correspondente inviabiliza o atendimento documental.? Da solicitação de amostra - O próprio edital veda a aceitação de produtos que não descrevam todas as características no manual registrado na ANVISA. A ausência documental não pode ser suprida por amostra ou diligência. Assim, a falha é insanável.? Das dimensões do produto - O manual da ANVISA indica medidas internas de 1,95 ? 0,90 m, quando o edital exige comprimento mínimo de 2,00 m. Além disso, a previsão de variação de ?15% contraria o instrumento convocatório, pois admite entrega de camas fora do padrão estabelecido. O registro ANVISA garante conformidade sanitária, mas não afasta a necessidade de cumprir integralmente as especificações técnicas do edital.? Das divergências entre manuais e impacto no INMETRO - A comparação entre o manual anterior (2,15 m externos) e o manual atual (2,25 m externos) demonstra alteração estrutural real, que afeta inclusive os limites de variação dimensional. Enquanto o registro INMETRO cobria até 2,47 m, o novo manual admite até 2,59 m. Isso configura incompatibilidade direta com a certificação existente, tornando o certificado apresentado inválido para o produto ofertado.? Dos demais pontos - Ainda que se reconheça o atendimento parcial em alguns itens, como freio centralizado e articulação da cabeceira/joelhos e colchões tais conformidades não afastam as falhas graves e insanáveis identificadas nos tópicos acima.? Da alegação de prejuízo à indústria nacional - A desclassificação não decorreu de qualquer preferência por produto estrangeiro, mas do não atendimento documental das especificações técnicas. O edital, como lei interna da licitação, vincula Administração e licitantes. A observância estrita ao edital é o que assegura a isonomia, a segurança jurídica e a vantajosidade para a Administração Pública.A empresa recorrente não comprovou, de forma documental e inequívoca, o cumprimento integral das exigências editalícias, especialmente nos pontos relativos à grade com amortecedor a gás, dimensões do produto e compatibilidade com o registro INMETRO.Assim, a decisão administrativa que resultou na desclassificação da proposta mostra-se correta, legal e fundamentada, devendo ser integralmente mantida, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao edital." DO JULGAMENTO:Reportando-me às alegações e fundamentos trazidos pelas licitantes, em cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, a licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, mantenho a decisão que retirou do certame a licitante MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, mantendo sua desclassificação, amparada pela manifestação da área técnica. Entretanto, referente às argumentações das licitantes HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, que após análise posicionou-se pelo PROVIMENTO dos Recursos.É importante destacar que o presente termo de julgamento não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 3°, inciso XII do Decreto n°. 62.100/2022, para análise e decisão de Vossa Senhoria.

Arquivo (Número do documento SEI):

142790580

Data de Publicação

24/10/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 144934017

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90853/2025, Processo n. 6018.2025/0063288-3, cujo objeto é a : AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.Houve a interposição de recurso administrativo pelas licitantes HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.743.288/0001-08, LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.861.009/0001-27 e MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.563.570/0001-15.Trataremos isoladamente as razões recursais.Em síntese, as razões recursais da licitante HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA demonstram o seguinte (142531007):(...) 2. DAS RAZÕES RECURSAIS2.1. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIOOs processos licitatórios conduzidos pela Administração Pública devem, em todos os seus aspectos, observar rigorosamente os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, a fim de assegurar a transparência, a isonomia e a correta aplicação dos recursos públicos. A inobservância desses princípios compromete não apenas a integridade do certame, mas também viola os direitos dos participantes, expondo a Administração a riscos de ilegalidade e comprometendo o interesse público.O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal1 estabelece que a contratação de obras, serviços, compras e alienações pelo poder público deve observar, entre outros, os princípios da isonomia e da competitividade, garantindo que todos os licitantes tenham igualdade de oportu- nidades de participação. A igualdade de condições entre os concorrentes é essencial para evitar favorecimentos indevidos e assegurar que a escolha do fornecedor seja feita de forma objetiva e transparente.De igual forma, a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 5º, reforça a necessidade de que toda licitação seja conduzida com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, transparência, vinculação ao edital e julgamento objetivo, entre outros. Tais princípios formam o alicerce da estrutura normativa que orienta a atuação da Admi- nistração Pública e garantem a imparcialidade do procedimento licitatório:Art. 5º - Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impes- soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segrega- ção de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segu- rança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em seu artigo 4º, impõe aos agentes públicos o dever de zelar pela estrita observância dos princípios que regem os proce- dimentos administrativos, especialmente os licitatórios. A violação desses princípios pode confi- gurar ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização:Art. 4° - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos. (Lei n.º 8.429/1992).A jurisprudência consolidada reafirma que o descumprimento das normas editalícias, sobretudo no que se refere às exigências técnicas para qualificação dos licitantes, pode acarretar a nulidade dos atos administrativos praticados. A violação das disposições do edital atinge o princí- pio da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do procedimento.Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou entendimento claro:"APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITA- ÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. PROPOSTA TÉC- NICA. UNIDADE DE MEDIDA DIFERENTE DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL. PERCENTUAL MÍNIMO DE APROVAÇÃO NÃO ATINGIDO. DESCLASSIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. 1. O procedimento licitatório é regido pelos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Logo, em decorrência dos princípios do formalismo e da vinculação ao instrumento convocatório, todas as fases do certame licitatório devem obedecer rigorosamente o edital, sob pena de nulidade. 2. É medida impositiva a manutenção do édito sentencial que denegou a segurança pleiteado, haja vista que a inobservância pela licitante dos pa- râmetros exigidos no edital para elaboração de sua proposta técnica, conduz a sua inabi- litação, sendo insuscetível de anulação pela via mandamental. APELAÇÃO CÍVEL CO- NHECIDA E DESPROVIDA." (TJ-GO 5226186-11.2020.8.09.0051, Relator: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/01/2022) (GRIFO NOSSO)Cabe à Administração zelar pela fiel observância das regras fixadas no edital, sem admitir flexibilizações ou interpretações subjetivas. O cumprimento dessas normas traduz um de- ver jurídico, essencial à lisura do certame.No presente caso, impõe-se ao Município de São Paulo assegurar o estrito cumpri- mento das exigências editalícias estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º 90.853/2025 SMS, com especial atenção à avaliação técnica da proposta. As regras previamente estabelecidas no instru- mento convocatório vinculam tanto a Administração quanto os licitantes, não se admitindo exi- gência inferior àquela expressamente prevista. O edital, amplamente reconhecido como a "lei in- terna" do certame, estabelece o limite normativo da atuação administrativa.No caso em exame, verifica-se violação direta ao princípio da vinculação ao edital, com reflexos sobre fundamentos igualmente estruturantes, como a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo. A Comissão de Licitações, ao admitir o enquadramento de proposta que não atende aos requisitos técnicos exigidos acabou por conferir tratamento indevido à empresa classificada, ferindo a legalidade do processo e comprometendo o equilíbrio entre os concorrentes.Importa destacar que os princípios licitatórios não se configuram como meras diretri- zes teóricas, mas sim como normas de observância obrigatória, com respaldo constitucional, legal e jurisprudencial. A exigência de rigorosa conformidade ao edital não representa formalismo ex- cessivo, mas sim garantia de imparcialidade, segurança jurídica e respeito ao interesse público.Diante desse cenário, impõe-se à Administração Pública a adoção imediata de provi- dências corretivas. Tais medidas são essenciais para restaurar a integridade do certame, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e resguardar plenamente os princípios que regem as con- tratações públicas, conforme será demonstrado a seguir. 2.2. DO NÃO ATENDIMENTO ÀS CARACTERISTICAS DISPOSTAS EM EDITALMarca: Stryker, Modelo: SV2 Package PlusApós análise técnica da proposta da empresa STRYKER DO BRASIL LTDA, identificamos incompatibilidades graves entre as especificações exigidas no Termo de Referência e as capacidades técnicas do modelo SV2 Package Plus da marca Stryker, conforme documentação técnica disponibilizada na ANVISA sob o número de registro 80005430429. Apresentamos, a se- guir, os pontos que justificam a desclassificação da referida proposta:a. ESTRADO / BASE DO COLCHÃOO edital estabelece de forma expressa a exigência de que o estrado da cama seja con- feccionado em termoplástico removível, dividido em quatro seções, de modo a facilitar a assepsia. Já o manual da ANVISA apresentado não faz qualquer menção ao material utilizado no estrado ou à possibilidade de sua removibilidade. E o catálogo técnico do fabricante informa que a estrutura é composta por aço carbono inoxidável, com pintura epóxi, e parte em plástico injetado ABS, deixando claro que o leito é predominantemente metálico, conforme print do catalogo.Dessa forma, verifica-se que o item ofertado não atende às exigências editalícias, uma vez que não corresponde ao requisito de estrado em termoplástico removível previsto no instru- mento convocatório. b. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉS O edital exige que as grades laterais sejam bipartidas, confeccionadas em termoplás- tico, devendo ainda possuir espaço livre na altura dos pés para garantir a saída segura do paciente. O manual da ANVISA apresentado limita-se a descrever grades retráteis, sem qualquer menção à existência de espaço livre nos pés. Já o catálogo do fabricante declara expressamente que as grades "cobrem totalmente e minimizam os espaços onde o paciente possa ficar preso", evidenciando que não há o espaço exigido pelo edital.A própria ilustração constante do material técnico (conforme imagem anexa) com- prova que as grades laterais cobrem integralmente a extensão da cama, inclusive na região dos pés, impedindo a saída segura do paciente por essa área. Dessa forma, resta claro que o item ofertado não atende às exigências editalícias, devendo ser considerado em desconformidade com os requi- sitos do certame. c. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADES O edital exige expressamente que as grades laterais possuam amortecedores a gás. O ma- nual da ANVISA apresentado não faz qualquer referência a esse requisito, limitando-se a descrever características gerais das grades. Já o catálogo do fabricante menciona apenas "movimento pneu- mático assistido", sem, contudo, comprovar a existência de amortecedores a gás, conforme exigido no instrumento convocatório.Dessa forma, verifica-se que a exigência não foi atendida, uma vez que o documento téc- nico apresentado não demonstra o atendimento à especificação obrigatória.d. POSIÇÕES MOTORIZADAS O edital exige que a cama possua as seguintes funções motorizadas: subir, abaixar, dorso, joelhos, Trendelenburg e reverso, auto-regressão, posição de cadeira cardíaca em um único botão e CPR elétrico. O manual da ANVISA apresentado limita-se a citar dorso, joelhos, Trende- lenburg/anti-Trendelenburg e CPR manual, sem qualquer menção às funções de auto-regressão ou de cadeira cardíaca em apenas um botão. Já o catálogo técnico menciona unicamente "regressão dupla" e "entrada inteligente", não atendendo, portanto, às especificações obrigatórias estabele- cidas no edital. Dessa forma, resta evidente que o item não contempla as funções exigidas, configu- rando descumprimento dos requisitos do certame. e. ÂNGULOS O edital estabelece como requisito mínimo que o dorso possua ângulo superior ou igual a 70°, os joelhos superior ou igual a 28° e a posição de Trendelenburg/reverso superior ou igual a 15°. O manual da ANVISA apresentado indica apenas dorso até 60°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ?12°.O catálogo técnico, por sua vez, informa dorso até 65°, joelhos até 30° e Trendelen- burg/anti-Trendelenburg até ?12°, valores inferiores ao exigido pelo edital.Assim, resta demonstrado que tanto o dorso quanto a função de Trendelenburg não atingem os ângulos mínimos estabelecidos, motivo pelo qual o item não atende às especificações obrigató- rias. f. COLCHÃOO edital exige colchão com espessura mínima de 14 cm, dividido em 3 zonas anatômicas, impermeável a líquidos e permeável a vapor, com costura soldada eletronicamente, zíper oculto, livre de látex, indicação no manual e resistência ao risco de escaras em graus 1 e 2.O manual da ANVISA apresentado, contudo, limita-se a listar colchões de espuma básica ou viscoelástica, em espessuras de 12 a 14 cm, sem qualquer referência às zonas anatômicas, im- permeabilidade, resistência ao risco de escaras ou costura eletrônica.O catálogo técnico repete essas mesmas especificações (12 a 14 cm, espuma básica ou viscoelástica), igualmente sem comprovar o atendimento às exigências editalícias.Dessa forma, resta evidenciado que diversos requisitos obrigatórios não foram comprova- dos, razão pela qual o item não atende ao previsto no instrumento convocatório.g. OUTROS PONTOS FORMAIS O edital exige sistema de freios centralizado na peseira. No entanto, tanto o manual quanto o catálogo do fabricante descrevem apenas quatro freios localizados nos cantos, acionados por pedais independentes, o que não atende à exigência estabelecida.Da mesma forma, em relação à iluminação, o edital prevê luz noturna acionada no controle supervisor, requisito que não é mencionado no manual e que, no catálogo, limita-se à descrição de uma luz opcional instalada sob a cama. Portanto, resta comprovado que também nesses aspectos o item ofertado não cumpre as especificações obrigatórias previstas no edital.Diante de todas as inconsistências demonstradas, resta evidente que a proposta classificada não atende a diversos requisitos técnicos obrigatórios previstos no Edital, motivo pelo qual sua manutenção no certame afronta os princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, uma vez comprovadas as não conformidades por meio da análise documental e técnica ora apresentada, impõe-se a devida revisão da decisão administrativa, com a consequente reavaliação da classificação do item.(...)Em síntese, as razões recursais da licitante LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA demonstram o seguinte (142531242):(...)MÉRITOPara atender ao item 1 do Edital, a Recorrida ofertou cama hospitalar elétrica da marca Stryker, modelo SV2 Package Plus, proveniente da Turquia, com notificação na Anvisa sob o nº 80005430429.Ocorre que a proposta comercial e manual de produto registrado junto à Anvisa não comprovam que o equipamento oferecido pela Recorrida atenderia de forma integral o descritivo técnico constante do Termo de Referência.Para demonstrar a procedência do presente recurso, a Recorrente passa a demonstrar cada uma das especificações técnicas que devem ser consideradas como não atendidas pela Recorrida, na sequência em que descritas no Termo de Referência.Primeiramente, o Termo de Referência exige que as camas hospitalares a serem adquiridas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo possuam grades laterais bipartidas "com espaço na altura dos pés para saída segura do paciente do leito":O documento intitulado "Manual de Operações", devidamente apresentado pela Recorrida juntamente com os anexos de proposta e documentos de habilitação, contém a ilustração da cama modelo SV2 à página 11:Como se nota, embora as grades laterais da cama ofertada pela Recorrida sejam bipartidas, elas não apresentam o espaço na altura dos pés que possibilite a saída segura do paciente.Sem o espaço na altura dos pés, a configuração de grades laterais oferecida pela Recorrida compromete a segurança do paciente no momento da saída do leito, contrariando exigência expressa do Termo de Referência.Sendo assim, a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.Além disso, o Termo de Referência requer que as grades laterais da cama hospitalar possuam amortecedores a gás, a fim de reduzir o impacto quando abaixadas:Analisando-se o Manual de Operações apresentado pela Recorrida, não se verifica qualquer informação a respeito da existência de amortecedores a gás nas grades laterais, tal qual exigido em Edital.A ausência deste dado impossibilita a verificação do atendimento ao requisito técnico, o que, por si só, deveria acarretar a desclassificação da proposta da Recorrida.Apesar disso, a Sra. Pregoeira, em atendimento ao questionamento feito pela equipe de apoio, solicitou à Recorrida a indicação da página do manual do produto ou a apresentação de documento complementar comprobatório da presença do requito de grades laterais com amortecedores a gás, conforme registro no chat da sessão pública:Neste ponto, cabe salientar que o catálogo do produto não poderia ser admitido como documento hábil à comprovação ao atendimento do requisito de grades laterais com amortecedores a gás.Isso porque o Termo de Referência estabelece, de forma expressa, que não serão aceitos produtos cujas especificações técnicas não estejam descritas detalhadamente no manual registrado na Anvisa:Ora, se o Edital exige que todas o atendimento a todas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência esteja comprovado no manual do produto registrado na Anvisa, não é admissível que a prova da presença de determinado requisito técnico se faça mediante a apresentação de qualquer outro documento.No caso concreto, a comprovação da existência de grades laterais com amortecimento a gás na cama hospitalar modelo SV2 deveria ser feita, única e exclusivamente, através do Manual de Operações, o qual integra o processo de regularização do equipamento perante a Anvisa. Entretanto, como já exposto, a Recorrida falhou em o fazer.Considerando que o catálogo do produto - justamente por não ter sido submetido ao crivo da Anvisa - não pode ser admitido como meio de prova do atendimento aos requisitos técnicos descritos no Termo de Referência, por disposição expressa do Edital, o requisito técnico de grades laterais com amortecedores a gás deve ser considerado como não atendido, de modo que, também por este motivo, a Recorrida deve ser desclassificada do certame.Mas não é só. O Termo de Referência também exige que a cama hospitalar demandada pelo órgão licitante possua cabeceira e peseira removíveis com sistema de travas que impeçam a sua retirada durante o transporte:Como se denota, o Manual de Operações não descreve ou demonstra o sistema de travamento contra remoção acidental da cabeceira e peseira durante o transporte, de modo que não é possível atestar o cumprimento do requisito.Mais do que isso, as instruções de utilização e respectivas imagens ilustrativas demonstram, de maneira indubitável, que cabeceira e peseira são retiradas e recolocadas na cama, sem o uso de travas, possivelmente para atender ao propósito também descrito no manual de "melhorar a acessibilidade ao doente e para limpeza".Nesse sentido, a hipotética aquisição da cama hospitalar modelo SV2 pelo órgão licitante poderá expor pacientes e operadores a situações que oferecem risco à segurança dos envolvidos, uma vez que a inexistência de travas facilita o deslocamento não desejado das peças durante o seu manuseio, podendo originar quedas e lesões.Dado que a exigência de sistema de travas na cabeceira e peseira constitui requisito de segurança e estabilidade, sua comprovação é indispensável, razão pela qual a Recorrida deve ser desclassificada do certame.Por fim, o Termo de Referência requer, ainda, que a cama hospitalar possua CPR manual com descida amortecida:Assim como verificado nos requisitos técnicos abordados anteriormente, o Manual de Operações não apresenta qualquer menção à funcionalidade de descida amortecida do CPR manual, como determina expressamente o Edital.A omissão desta informação implica considerar que o critério técnico estabelecido não foi atendido pela Recorrida, ensejando a sua desclassificação.Em suma, conclui-se que não é possível ao órgão licitante se certificar de que o equipamento a ser entregue pela Recorrida atenderá todas as especificações técnicas estipuladas em edital, razão pela qual a desclassificação da Recorrida é medida que se impõe.Ao elaborar o Termo de Referência do Edital, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, certamente, fez inserir especificações destinadas a garantir a qualidade e durabilidade das camas que serão adquiridas com vistas a atender a população que depende exclusivamente da rede pública de saúde.Para assegurar que todas as especificações técnicas são atendidas por determinado licitante, a equipe de apoio deve levar em consideração tão somente as características e funcionalidades devidamente comprovadas em manual registrado na Anvisa, o que não se verifica no caso concreto.Sendo assim, e com o devido acatamento, a equipe de apoio jamais poderia ter admitido a cama elétrica ofertada pela Recorrida.Caso a decisão recorrida seja mantida e o equipamento da Recorrida não preencha as especificações do Termo de Referência, certamente haverá prejuízos à Administração Pública, a qual ficará obrigada a promover novo certame licitatório, sem contar a impossibilidade de adequado atendimento aos pacientes atendidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.Desse modo, é incontestável que a decisão recorrida deve ser revista, a fim de que sejam atendidos os princípios elencados no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, aplicáveis aos processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." (destaques acrescidos) Com efeito, se a Administração determinou na peça editalícia todas as características que o objeto a ser adquirido deve atender, cabe ao ilustre Órgão julgar objetivamente as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que - tal qual ocorre com a Recorrida - não comprovaram integralmente as especificações exigidas pelo edital, conforme estabelecido no artigo 59, inciso II da Lei nº 14.133/2021: "Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:(...)II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;" Tanto é assim que o item 7.3.a determina expressamente que serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações fixadas em edital: "7.3. Serão desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;" Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, esta é a abrangência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: "A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora." (destaques acrescidos)(in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39). Deste entendimento, não destoa o Tribunal de Contas da União, como se denota do seguinte acórdão: "É obrigatória, em observância ao princípio da vinculação ao edital, a verificação de compatibilidade entre as regras editalícias e as propostas de licitantes. Propostas em desacordo com o instrumento convocatório devem ser desclassificadas." (destaques acrescidos) (Acórdão: 460/2013 - Segunda Câmara. Data da sessão: 19/02/2013. Relator: Ana Arraes) Desse modo, tendo em vista que a Recorrida não comprovou o atendimento às especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, deve ser dado provimento ao presente recurso, a fim de que seja reconsiderada a decisão que habilitou e declarou vencedora do item 1 do certame a proposta apresentada pela licitante Stryker do Brasil Ltda.(...)Em síntese, as razões recursais da licitante MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI demonstram o seguinte (142531576):(...)DA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTE. ERRO MATERIAL DA EXIGÊNCIA DE "AMORTECEDOR A GÁS" X PISTÃO. NOMENCLATURA DIFERENTE PARA O MESMO ELEMENTO - PRODUTO DECLARADO VENCEDOR POSSUI A MESMA DESIGNAÇÃO - ISONOMIAA Empresa Recorrente participou do Pregão em epígrafe, quando, convocada que foi em razão de sua posição no certame, apresentou toda a documentação relativa a CAMA HOSPITALAR, de fabricação própria, modelo MS11.003, devidamente registrada na ANVISA. Ato contínuo, a Recorrente foi surpreendida com sua desclassificação ao argumento seu produto descumpria a exigência/especificação, mais precisamente relativa à utilização de "amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar".Ocorre, todavia, que o julgamento levado a termo pela Ilma. Pregoeira decorre de uma leitura equivocada do Manual do Fabricante, entregue no bojo da documentação exigida,Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos "amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar", sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL.Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA.Repita-se, o produto do Manual ATENDE FIELMENTE AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO CERTAME, que por sua vez, tem como referência técnica o item de catálogo registrado e chancelado por órgãos oficiais (INMETRO e ANVISA).Agrava-se ainda mais a situação, quando se observa que sequer foi dada a oportunidade de a Recorrente apresentar a AMOSTRA DO SEU PRODUTO, conforme expressamente previsto no item 10.10 e 10.11, do Edital1.Ora Nobre Julgador(a), não é minimamente razoável, afastar proposta melhor classificada, DE MODO ABSOLUTAMENTE SUMÁRIO, quando a própria Lei e Edital autorizam não apenas a entrega de amostra, bem como a REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA, prevista no item 11.7.4, do Edital2. Nada mais que um reforço de mecanismo destinado ao mais nobre objetivo de preservar o interesse público, em especial, a eficiência do gasto público.Data máxima vênia, é de clareza solar que a Fabricante Recorrente não apenas possui o produto licitado, como dispõe de registro para fabricação e venda deste produto com o sistema de amortecimento exigidas no Edital.Mas não para por ai! Chama atenção que o erro material na avaliação da designação "pistão" não mereceu a mesma abordagem por parte da Pregoeira.Assim, fato é que a concorrente declarada vencedora também usou da designação "pistão" para se referir ao sistema de amortecedor, todavia, nem por isso esta foi desclassificada pela Ilma. Pregoeira.Neste sentido, a toda evidência a violação do Princípio da Isonomia a partir da qual obriga-se a licitação a dar tratamento idêntico aos concorrentes, o que não se verificou no caso in tela.Como sabemos, o princípio da isonomia, que é de total aplicação nos procedimentos licitários,3 sempre esteve presente no constitucionalismo republicano do Brasil: na Constituição de 1891, art. 72, § 2o; na Constituição de 1934, art.112, I; na Carta de 1937, art.122; na Constituição de 1946, art. 141, § 1o; na de 1967, art. 150, § 1o; na de 1969, art.153, § 1o; e na Constituição de 1988, sobretudo, no art. 5o, caput, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei.No contexto específico das licitações públicas, a isonomia ganha um papel central. A Administração Pública, ao promover um processo licitatório, deve assegurar uma competição justa e transparente, permitindo que todos os interessados participem em condições equitativas. Dessa forma, o princípio da isonomia atua como um mecanismo essencial para garantir a igualdade de oportunidades e evitar favorecimentos indevidos. Por essa razão o Professor Carlos Ari Sundfeld3 sustenta que:"Além disso, o princípio da isonomia é um fator de legitimação da licitação pública. Entende-se por legitimidade, a aceitação de determinados grupos ao que é imposto pelas normas legais. Segundo Cesar Luiz Pasold, "o Direito deve estar em correlação, dinamicamente, com os anseios e os valores da sociedade". Para a Administração Pública o princípio da isonomia é um dos elementos de concreção da legalidade e da legitimidade." Ora Nobre Julgador(a), não há razão alguma para desclassificar a proposta da Recorrente em razão a divergência de nomenclatura, mas, ainda mais grave é identificar a mesma nomenclatura em outra proposta do mesmo certame e aplicar decisão diametralmente diversa.(...) Não houve registro de contrarrazões recursais. O relatório completo do ocorrido pode ser acessado no Relatório pela Pregoeira (142895282).Passo a opinar.O recurso trata de matéria de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Núcleo de Engenharia Clínica desta Secretaria Municipal de Saúde (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) , que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento, que trataremos isoladamente as análises.Quanto as alegações da licitante HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA 142772093:ANÁLISE TÉCNICA1. ESTRADO/BASE DO COLCHÃOO manual ANVISA não descreve material do estrado, tampouco comprova que seja confeccionado em termoplástico removível.O catálogo reforça divergência ao indicar estrutura predominantemente em aço carbono pintado e partes em ABS, sem atender ao edital.Conclui-se pelo não atendimento.2. GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉSO manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.Conclui-se pelo não atendimento.3. AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADESO manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.Conclui-se pelo não atendimento.4. POSIÇÕES MOTORIZADAS Embora possua 4 motores e funções básicas (subida, descida, dorso, joelhos, Trendelenburg/reverso), a cama não possui:Auto regressão (possui apenas autocontorno); Posição de cadeira cardíaca em um único botão (tem apenas sentada e vascular, que não equivalem);CPR elétrico (possui apenas CPR manual).Conclui-se pelo não atendimento.5. ÂNGULOS DE MOVIMENTAÇÃO Dorso: 0-60° → edital exige mínimo de 70°.Trendelenburg/reverso: 0-12° → edital exige mínimo de 15°.Apenas joelhos (0-30°) atende.Conclui-se pelo não atendimento.6. COLCHÕESO manual ANVISA descreve apenas colchões de espuma básica ou viscoelástica com 12-14 cm, sem comprovar zonas anatômicas, impermeabilidade, costura eletrônica, zíper oculto, ser livre de látex ou resistência a escaras.O catálogo repete as mesmas informações, sem suprir os requisitos.Conclui-se pelo não atendimento.7. SISTEMA DE FREIOSO manual comprova que o pedal vermelho bloqueia simultaneamente os 4 rodízios e o pedal verde libera todos, caracterizando sistema de freio centralizado funcional.Embora os pedais não estejam apenas na peseira, o sistema atende à exigência de bloqueio total, devendo ser considerado conforme neste quesito.CONCLUSÃO FINALConsiderando as análises acima, verifica-se que o modelo SV2 - Stryker:Não atende a requisitos essenciais do edital relacionados ao estrado/base do colchão, grades laterais, ausência de amortecedores a gás, posições motorizadas (auto regressão, cadeira cardíaca em um botão, CPR elétrico), ângulos de movimentação e colchão.Apenas no quesito freios o item apresenta conformidade.Diante do exposto, e com base nas exigências editalícias, opina-se pela desclassificação/inabilitação da proposta da empresa, por não comprovar, no manual registrado na ANVISA, o atendimento às especificações obrigatórias.Quanto as alegações da licitante LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. 142773947:Análise dos pontos do recurso2.1 GRADES LATERAIS - ESPAÇO NOS PÉSO manual descreve grades bipartidas e retráteis, mas não especifica material termoplástico.As grades cobrem também a extremidade inferior, não existindo espaço livre nos pés.O catálogo reforça cobertura total, confirmando a desconformidade.Conclui-se pelo não atendimento.2.2 AMORTECEDORES A GÁS NAS GRADESO manual não menciona amortecedores a gás, exigidos no edital.Apenas o catálogo cita "movimento pneumático assistido", mas este não pode ser utilizado como prova, conforme edital.Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido. 2.3 CABECEIRA E PESEIRA COM TRAVAS DE SEGURANÇAO edital exige sistema de travas que evite retirada acidental durante transporte.O manual ANVISA limita-se a indicar que cabeceira e peseira são "amovíveis", sem detalhar mecanismo de travas.Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido. 2.4 CPR MANUAL COM DESCIDA AMORTECIDAO edital exige CPR manual com descida amortecida.O manual ANVISA descreve apenas CPR manual, sem referência à descida amortecida.Conclusão: procede a alegação da LINET → requisito não atendido.CONCLUSÃOApós análise técnica do recurso, constata-se que os argumentos apresentados pela LINET são fundamentados e compatíveis com as exigências editalícias.O modelo SV2 - Stryker não comprova, no manual registrado na ANVISA, o atendimento a diversos requisitos obrigatórios, incluindo:Grades laterais com espaço nos pés,Amortecedores a gás,Cabeceira/peseira com travas de segurança,CPR manual com descida amortecida.Diante disso, opina-se pelo acolhimento do recurso da empresa LINET e, por consequência, pela inabilitação/desclassificação do modelo Stryker SV2, por não atender às especificações técnicas exigidas pelo edital.Quanto as alegações da licitante MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI 142775069:Análise dos pontos do recurso2.1 DA GRADE COM AMORTECEDOR A GÁSO manual Medi Saúde não cita "amortecedor a gás", mas apenas "pistão" .Esse argumento da empresa"Isso porque, a expressão técnica utilizada no Manual do Fabricante foi PISTÃO corresponde exatamente aos "amortecedores à gás para reduzir o impacto ao abaixar", sendo, na prática, DESIGNAÇÕES DISTINTAS PARA O MESMÍSSMO ELEMENTO EXIGIDO NO EDITAL. Ora Nobre Julgador, a leitura dos termos do catálogo contraria o argumento que deu azo a desclassificação! Isso porque, ao contrário, O CATÁLOGO APENAS USA UMA DESIGNAÇÃO MAIS TÉCNICA. ",é clássico: tentar equiparar "pistão" a "amortecedor a gás".Pistão ≠ amortecedor a gás: pistão é termo genérico e pode ser até uma mola mecânica simples, que não garante absorção de impacto, termo que pode ser usado para qualquer atuador de movimento linear. Pode ser hidráulico, pneumático, mecânico ou a gás. O simples uso da palavra "pistão" não comprova que seja a gás.Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme. 2.2 DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA O próprio edital estabeleceu:"Não serão aceitos produtos que não descrevam detalhadamente no manual registrado na ANVISA todas as características?"Ou seja, a primeira etapa obrigatória de habilitação técnica é a comprovação documental via manual ANVISA. Amostra e diligência (itens 10.10, 10.11 e 11.7.4) só podem ser aplicadas para dirimir dúvidas sobre produto já documentalmente compatível, não para substituir ausência de comprovação no manual.Conclusão: A ausência de comprovação no manual ANVISA é suficiente para caracterizar a não conformidade.Nem a apresentação de amostra nem a realização de diligência poderiam suprir essa falha, pois o edital veda aceitação de produtos que não tenham todas as características descritas no manual.A análise e a decisão administrativa, portanto, foram corretas ao desclassificar o item sem necessidade de amostra/diligência, já que o requisito essencial não estava documentado. 2.3 DAS DIMENSÕES DO PRODUTOO próprio edital estabelece a exigência mínima de: Superfície mínima para acomodação do paciente:? Largura não superior a 100 cm;? Comprimento mínimo de 200 cm.O manual da ANVISA (válido e enviado no momento de apresentação de proposta), página 7, indica que o modelo MS11.003 possuem como dimensões internas padrão: Internas: 1,95 x 0,90m. Variações de +-15% das medidas.A medida interna padrão não atende ao mínimo exigido em edital e, a informação "Variações de +-15% das medidas " contraria diretamente o edital, pois evidencia a possibilidade de fornecimento de camas com dimensões variáveis e fora do padrão homologado, o que cria risco concreto de entrega de produtos heterogêneos.O registro do produto na ANVISA garante segurança sanitária e conformidade regulatória, mas não substitui os requisitos técnicos fixados pela Administração. O fato de o manual prever variações não significa que todas sejam compatíveis com o certame. Cabe ao edital delimitar, de forma vinculante, as especificações que atendem ao interesse público.O edital é a "lei interna" da licitação, vinculando tanto os licitantes quanto a própria Administração. Assim, as propostas devem ser avaliadas estritamente conforme os critérios nele estabelecidos, sem flexibilização, sob pena de violar os princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, o projeto homologado na ANVISA considera as medidas padrão como parte do cálculo de estabilidade e equilíbrio estrutural. Alterações dimensionais podem comprometer:? o centro de gravidade, aumentando risco de tombamento;? a manobrabilidade e a transferência de pacientes;? a ergonomia em situações de emergência;? a compatibilidade com peças e assistência técnica oficial.Portanto, a vedação a variações dimensionais não é formalismo excessivo, mas sim medida necessária para garantir segurança, desempenho, padronização do parque hospitalar e vantajosidade para a Administração.Conclusão: Portanto, a exigência não foi atendida e a empresa permanece não conforme. 2.3 DO FREIO CENTRALIZADOO manual confirma travagem simultânea dos 4 rodízios (freio central funcional). 2.4 DA CABECEIRA - ARTICULAÇÃO DA CABECEIRA E DOS JOELHOSO manual da Medi-Saúde confirma que o modelo MS 11.003 possui todas as posições exigidas no edital 2.5 INMETRO E NORMA ABNT NBR IEC 60601-1-6 (USABILIDADE)A empresa alega :"Por fim, causou espanto a esta Recorrente a informação segundo a qual alteração do manual do produto junto à ANVISA realizada em 22/08/2025, em comparação entre os dois manuais utilizados em certames anteriores e os revisados apresentariam diferenças estruturais relevantes."""Em verdade, a atualização do manual em nada alterou as características do produto e serviu apenas para aprimorar/melhorar o acesso ao consumidor/usuário a linguagem e recursos do produto, justamente para tornar mais acessível a pessoas sem conhecimento técnico." Importa salientar que, nos certames anteriores, as características técnicas do modelo MS 11.006 (uma vez que este é o único que possui informações completas no manual anterior) foram consideradas como referência para toda a família de camas Medi-Saúde, incluindo o modelo MS 11.003, razão pela qual as divergências aqui apontadas devem ser interpretadas como aplicáveis à linha de produtos da mesma família. 1. Chassi e Estrutura do EstradoAnterior:"Chassi: base construída em tubo de aço retangular 50 ? 30 ? 2,00 mm..."➝ Especificação precisa, definindo material e espessura.Certame:"Chassi: base construída em tubo de aço retangular, tubos quadrados ou redondos..."➝ Especificação genérica, não fixa medidas nem espessura.Impacto: O documento enviado no certame flexibiliza o requisito, permitindo diferentes estruturas, enquanto o anterior fixava dimensões rígidas. 2. EstradoAnterior:"Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado."Certame:"Estrado: dividido em 4 seções, construído em chapa de aço pintado e perfurado, em inox ou termoplástico."Impacto: O documento atual amplia a possibilidade de materiais, reduzindo a padronização técnica do estrado. 3. MovimentosAnterior:"Movimentos: executados por 4 (quatro) motores blindados independentes..."Certame:"Movimentos: acionados por teclado de membrana..."Impacto: O anterior vincula explicitamente os movimentos aos motores blindados independentes. No catálogo do certame, a redação é mais vaga, não reforçando o vínculo direto motor/movimento. 4. MotoresAmbos os documentos citam 4 motores (2 no estrado e 2 na base), com tensão principal de 127/230 V e secundária de 24 V.Contudo, o manual anterior enfatiza serem "blindados independentes", enquanto o texto do manual do certame apenas menciona a existência. 5. RodíziosAnterior:"Rodízios: diâmetro de 150 mm..."Certame:"Rodízios: diâmetro de 75 mm a 250 mm..."Impacto: O anterior fixa a medida, enquanto o atual permite ampla variação, incluindo rodízios muito menores (75 mm), o que pode comprometer estabilidade e manobrabilidade em ambiente hospitalar. 6. DimensõesAnterior:Externas: 2,15 ? 1,10 mInternas: 1,90 ? 0,90 mAdmite variação de ?15% nas medidas. Certame:Externas: 2,25 ? 1,10 mInternas: 1,95 ? 0,90 mAdmite variação de ?15% nas medidas. Impacto:Houve alteração real nas dimensões: o comprimento externo aumentou 10 cm (2,15 → 2,25 m) e o interno aumentou 5 cm (1,90 → 1,95 m).Essa modificação altera a estrutura física do produto.A admissão de variação de ?15% abre margem para entregar camas em tamanhos distintos do originalmente certificado. SituaçãoRegistro INMETRO (manual anterior)Dimensão externa: 2,15 ? 1,10 mAdmitindo variação de ?15% → cama pode variar entre 1,83 m e 2,47 m de comprimento. Novo manual (manual do certame)Dimensão externa: 2,25 ? 1,10 mAdmitindo variação de ?15% → cama pode variar entre 1,91 m e 2,59 m de comprimento DivergênciaO registro original do INMETRO previa um produto que, mesmo com variação máxima, não passaria de 2,47 m de comprimento.Já o manual apresentado no certame amplia esse limite, permitindo até 2,59 m.Ou seja, há incompatibilidade direta entre o certificado INMETRO existente e o produto atualmente descrito. Implicação regulatóriaTanto a ANVISA (RDC 16/2013) quanto o INMETRO (Portaria 350/2010 e NBR IEC 60601-2-52) aceitam margens de variação.Contudo, essa margem só é válida dentro do escopo aprovado no registro.Alterar a medida nominal de 2,15 m para 2,25 m altera automaticamente os limites de variação, criando um novo intervalo dimensional que não foi certificado.Portanto, o registro anterior do INMETRO deixa de ser aplicável ao novo produto. Conclusão técnicaMesmo admitindo a margem de 15% prevista por normas e regulamentos:O registro do INMETRO cobria camas de até 2,47 m.O novo manual permite camas de até 2,59 m.Isso caracteriza alteração estrutural e, portanto, o certificado de conformidade do INMETRO não é mais válido para a versão apresentada no certame.Para manter validade, seria necessária nova avaliação de conformidade junto ao OCP/INMETRO. 7. DA ALEGAÇÃO DE SUPOSTA PERDA DE PROTAGONISMO DA INDÚSTRIA NACIONALA recorrente alega que sua desclassificação representaria um desincentivo à indústria nacional, sugerindo que a Administração Pública estaria favorecendo marcas importadas em detrimento de fabricantes brasileiros. Afirma ainda que foram desclassificadas 13 (treze) empresas, restando vencedora uma marca estrangeira, o que caracterizaria uma espécie de "tratamento privilegiado" aos produtos importados.Tal alegação não se sustenta.O processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, deve observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital. Isso significa que o critério de julgamento não é a nacionalidade da empresa ou do produto, mas sim a aderência da proposta às especificações técnicas previamente estabelecidas no instrumento convocatório.No presente certame, a desclassificação de empresas, inclusive da recorrente, decorreu de inconsistências técnicas identificadas nas propostas e nos documentos apresentados, conforme amplamente fundamentado nos itens anteriores desta decisão. A homologação de marca importada não decorreu de qualquer preferência da Administração, mas do simples fato de que tal proposta foi a única que comprovou, de maneira inequívoca, o atendimento a todas as exigências editalícias.Importa destacar que a legislação brasileira prevê instrumentos específicos de política industrial e incentivo à indústria nacional ? como margens de preferência estabelecidas em regulamentos federais ?, mas nenhum desses mecanismos foi objeto do presente edital. Assim, não pode a Administração, sob pena de violação da isonomia e da legalidade, criar critérios subjetivos ou favorecimentos em desconformidade com a lei.Ademais, a Prefeitura de São Paulo não atua contra a indústria nacional. Pelo contrário, busca garantir que os usuários da rede municipal de saúde tenham acesso a equipamentos seguros, padronizados e compatíveis com normas internacionais, independentemente da origem do fabricante.Portanto, não há que se falar em "tratamento com tapete vermelho" ao estrangeiro ou em desestímulo à indústria nacional. A decisão administrativa não se pautou em preferências de origem, mas sim na análise objetiva do atendimento ao edital, em conformidade com os princípios licitatórios. A tentativa de desviar a discussão para aspectos políticos ou emocionais não afasta o fato concreto: a proposta da recorrente não comprovou documentalmente o cumprimento integral das especificações técnicas exigidas. 8. COLCHÕESA exigência de que o colchão atenda ao risco de escaras nos graus 1 e/ou 2 do sistema internacional de classificação de lesões por pressão não constitui restrição indevida à competitividade, mas sim parâmetro técnico necessário para assegurar a efetiva prevenção de úlceras por pressão em pacientes hospitalizados. Trata-se de classificação internacionalmente reconhecida, também utilizada em protocolos nacionais de boas práticas em saúde, e visa garantir a segurança do paciente em conformidade com a Política Nacional de Segurança do Paciente. Ressalta-se que permanece como requisito legal a obrigatoriedade de registro do produto na ANVISA, de modo que não há favorecimento a fabricantes específicos, mas apenas a definição de desempenho mínimo esperado do produto.Além disso, em análise complementar das propostas apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS, verificamos que houve equívoco na avaliação referente ao colchão ofertado pela empresa Stryker. Constatou-se que o modelo apresentado não contempla de forma expressa o requisito previsto no Termo de Referência quanto à presença de zonas anatômicas de redistribuição de pressão, em desacordo com a especificação que exige, no mínimo, três zonas anatômicas.Diante desse cenário, reconhece-se o erro de análise na fase de julgamento da proposta da empresa Stryker, o qual foi um dos pontos que motivou sua desclassificação. Assim, informamos que o procedimento licitatório será retomado, com a devida correção, dando prosseguimento regular ao Pregão Eletrônico nº 90853/2025/SMS. 3. conclusãoDiante de todo o exposto, resta evidente que a proposta da recorrente não atende integralmente às exigências editalícias, permanecendo, portanto, não conforme.Da grade com amortecedor a gás - O manual não comprova o requisito, limitando-se a mencionar "pistão", termo genérico que não equivale tecnicamente a "amortecedor a gás". O edital foi claro em exigir o componente específico, e a ausência da expressão correspondente inviabiliza o atendimento documental.Da solicitação de amostra - O próprio edital veda a aceitação de produtos que não descrevam todas as características no manual registrado na ANVISA. A ausência documental não pode ser suprida por amostra ou diligência. Assim, a falha é insanável.Das dimensões do produto - O manual da ANVISA indica medidas internas de 1,95 ? 0,90 m, quando o edital exige comprimento mínimo de 2,00 m. Além disso, a previsão de variação de ?15% contraria o instrumento convocatório, pois admite entrega de camas fora do padrão estabelecido. O registro ANVISA garante conformidade sanitária, mas não afasta a necessidade de cumprir integralmente as especificações técnicas do edital.Das divergências entre manuais e impacto no INMETRO - A comparação entre o manual anterior (2,15 m externos) e o manual atual (2,25 m externos) demonstra alteração estrutural real, que afeta inclusive os limites de variação dimensional. Enquanto o registro INMETRO cobria até 2,47 m, o novo manual admite até 2,59 m. Isso configura incompatibilidade direta com a certificação existente, tornando o certificado apresentado inválido para o produto ofertado.Dos demais pontos - Ainda que se reconheça o atendimento parcial em alguns itens, como freio centralizado e articulação da cabeceira/joelhos e colchões tais conformidades não afastam as falhas graves e insanáveis identificadas nos tópicos acima.Da alegação de prejuízo à indústria nacional - A desclassificação não decorreu de qualquer preferência por produto estrangeiro, mas do não atendimento documental das especificações técnicas. O edital, como lei interna da licitação, vincula Administração e licitantes. A observância estrita ao edital é o que assegura a isonomia, a segurança jurídica e a vantajosidade para a Administração Pública.A empresa recorrente não comprovou, de forma documental e inequívoca, o cumprimento integral das exigências editalícias, especialmente nos pontos relativos à grade com amortecedor a gás, dimensões do produto e compatibilidade com o registro INMETRO.Assim, a decisão administrativa que resultou na desclassificação da proposta mostra-se correta, legal e fundamentada, devendo ser integralmente mantida, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da objetividade e da vinculação ao edital. Assim, conforme relatado no parecer técnico, a recorrida não observou os descritivos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.".Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 12ª CPL (142790580), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto pelas licitantes, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgar improcedente os recursos das licitantes MEDI SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI e e julgar procedente aos recursos das licitantes HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA,LINET DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, devendo a sessão pública ser retomada para desclassificação da proposta licitante STRYKER DO BRASIL LTDA, no Pregão 90853/2025/SMS, no ITEM 01. Publique-se, dando ciência aos interessados.Após, retorne, se em termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144022791

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 144868169

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0073439-2, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER, o recurso interposto pela empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 43.556.958/0001-76, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90913/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO DE PENROSE NR 01 E 02, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 61.418.042/0001-31, o ITEM 01 - DRENO DE PENROSE - NR.01/6 MM, (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 28,85 (vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 162.021,60 (cento e sessenta e dois mil vinte e um reais e sessenta centavos) , o ITEM 02 - DRENO DE PENROSE - NR.02/8 MM (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 28,85 (vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 195.256,80 (cento e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144865969

Data de Publicação

24/10/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144868796

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90913/2025Processo nº. 6018.2025/0073439-2 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 144867299, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO DE PENROSE NR 01 E 02, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144867645

Data de Publicação

24/10/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 144868900

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90913/2025Processo nº. 6018.2025/0073439-2 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 144867315, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO DE PENROSE NR 01 E 02, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144867899

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144841170

Dados da Licitação

Número

91069/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NORETISTERONA 0,35 MG, COMPRIMIDO - CARTELA

Processo

6018.2025/0119956-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n. 6018.2025/0119956-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NORETISTERONA 0,35 MG, COMPRIMIDO - CARTELA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 144798589) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

144818465

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144909847

Dados da Licitação

Número

91075/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PLATAFORMA DIGITAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE APOIO À ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL PARA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Processo

6018.2025/0031015-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n. 6018.2025/0031015-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE APOIO À ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL PARA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 144779721) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

144908103

Abertura (NP)   |   Documento: 144841370

Dados da Licitação

Número

91069/2025

Registro de preço

Selecionar

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NORETISTERONA 0,35 MG, COMPRIMIDO - CARTELA. 

Processo

6018.2025/0119956-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0119956-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91069/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 91069/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0119956-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NORETISTERONA 0,35 MG, COMPRIMIDO - CARTELA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de novembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (144840409) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

144840884

Abertura (NP)   |   Documento: 144910019

Dados da Licitação

Número

91075/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PLATAFORMA DIGITAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE APOIO À ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL PARA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. 

Processo

6018.2025/0031015-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0031015-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91075/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 91075/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0031015-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE APOIO À ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL PARA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de novembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (144909390) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

144909587

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 144935041

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2025/0019358-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90951/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CATETER SOBRE AGULHA 24G NEO, CATETER EMBOLECTOMIA E TORNEIRINHA Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 144928554.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144928554

Data de Publicação

24/10/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 144935276

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2025/0019358-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90951/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CATETER SOBRE AGULHA 24G NEO, CATETER EMBOLECTOMIA E TORNEIRINHA Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 144928568.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144928568

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 144922451

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90977/2025/SMSProcesso nº. 6018.2025/0105361-5 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SUBSTITUTO DE CABEÇA RADIAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 144882746) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 144920780, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144920780

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144870885

Dados da Licitação

Número

91071/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INJETÁVEIS: FENITOINA 50 MG/ML AMP. 5 ML, MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML AMP 1 ML, PETIDINA, CLORIDRATO 50 MG/ML AMP. 2 ML, SUXAMETONIO CLORETO 100 MG

Processo

6018.2025/0102434-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0102434-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INJETÁVEIS: FENITOINA 50 MG/ML AMP. 5 ML, MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML AMP 1 ML, PETIDINA, CLORIDRATO 50 MG/ML AMP. 2 ML, SUXAMETONIO CLORETO 100 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 143881560) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

144863373

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144876617

Dados da Licitação

Número

91072/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM

Processo

6018.2025/0115339-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0115339-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 144694228) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

144699555

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144887197

Dados da Licitação

Número

91073/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0111108-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0111108-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 144729184) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

144730462

Abertura (NP)   |   Documento: 144871140

Dados da Licitação

Número

91071/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INJETÁVEIS: FENITOINA 50 MG/ML AMP. 5 ML, MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML AMP 1 ML, PETIDINA, CLORIDRATO 50 MG/ML AMP. 2 ML, SUXAMETONIO CLORETO 100 MG.

Processo

6018.2025/0102434-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0102434-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91071/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91071/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0102434-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INJETÁVEIS: FENITOINA 50 MG/ML AMP. 5 ML, MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML AMP 1 ML, PETIDINA, CLORIDRATO 50 MG/ML AMP. 2 ML, SUXAMETONIO CLORETO 100 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 144863397 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144863423

Abertura (NP)   |   Documento: 144876870

Dados da Licitação

Número

91072/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM.

Processo

6018.2025/0115339-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0115339-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91072/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91072/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0115339-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 144872227 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144872227

Abertura (NP)   |   Documento: 144887568

Dados da Licitação

Número

91073/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Processo

6018.2025/0111108-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0111108-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91073/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91073/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0111108-9, destinado ao AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 144883999 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144884547

Comunicado (NP)   |   Documento: 144894154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90971/2025, processo SEI nº 6018.2025/0087128-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES ORTOPEDICA MMSS E MMII COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 28.10.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 1ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144738698

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 144922297

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91009/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0108523-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 144918744, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 144920626, destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% SOLUÇÃO 100 ML, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144920626

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144877854

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0070931-1 - PREGÃO ELETRÔNICO 90884/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRÂNIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 144788646.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144788646

Data de Publicação

24/10/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 144878191

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0070931-1 - PREGÃO ELETRÔNICO 90884/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE RECONSTRUÇÃO CRÂNIANA CUSTOMIZADA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Informamos que a homologação dos GRUPOS 01, 02 e 03 do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 144788740. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144788740

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144907638

Dados da Licitação

Número

91074/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INSULINAS HUMANAS NPH E REGULAR (MEDICAMENTO BIÓLOGICO)

Processo

6018.2025/0097261-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INSULINAS HUMANAS NPH E REGULAR (MEDICAMENTO BIÓLOGICO), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 144873927) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

144874134

Abertura (NP)   |   Documento: 144908013

Dados da Licitação

Número

91074/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INSULINAS HUMANAS NPH E REGULAR (MEDICAMENTO BIÓLOGICO)

Processo

6018.2025/0097261-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0097261-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91074/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 91074/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0097261-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INSULINAS HUMANAS NPH E REGULAR (MEDICAMENTO BIÓLOGICO). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  144905060 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

144905060

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 144876942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-59/2025/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001850/2025 Período para entrega de proposta: 23/10/2025 até 29/10/2025 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública 29/10/2025 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 29/10/2025 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-59/2025, visando a : AQUISIÇÃO ARMADILHAS LUMINOSAS TIPO CDC PERSONALIZADAS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

23/10/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 144904603

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 60/2025-SMS Torna-se público a Dispensa Eletrônica nº 60/2025-SMS - Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0109258-0 - Objeto: VACINA CONTRA RAIVA PARA HERBIVORO, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência. A abertura será no dia 29/10/2025 das 08:00 até as 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://ehttps://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Id contratação PNCP 13864377000130-1-001851/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 144914109

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 62/2025-SMSPNCP: 13864377000130-1-001853/2025Período para entrega de proposta: 23/10/2025 até 28/10/2025Data prevista para abertura da sessão pública: 28/10/2025 às 08:00Período para envio de lances: 28/10/2025 08:00:00 horas até 14:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 62/2025, visando a Contratação de serviço de manutenção preventiva com qualificação e calibração RBC de 07 (sete) espectrofotômetros Ultravioleta/Visível dos fabricantes Metash, Sprectovision, e Themo Scientific, sendo 05 do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (LCQS), 01 do Laboratório de Análises Toxicológicas PMSP (LAT) e 01 do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

24/10/2025

Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 144941689

Principal

Especificação de Outras

reti-ratificação do despacho de homologação

Síntese (Texto do Despacho)

I - A vista dos elementos constantes do presente, Reti-Ratifico o Despacho de Homologação, referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, publicado no DOC do dia 26/09/2025, pág. 262, na seguinte conformidade: Onde se Lê:... à empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 72.971.445/0001-48... Leia-se:... à empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 72.791.445/0001-48...Permanecendo inalteradas as demais condições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144906462

Data de Publicação

24/10/2025

Contabilidade

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 144829245

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2025/0078934-0 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, embasado na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025, AUTORIZO, a aquisição de 01 (um) FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO, no valor total de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), através da utilização da Ata de Registro de Preços nº 45/2025/SMS.G, doc. sei nº 129425280, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PROD. ODONTS. MEDS. HOSPS. LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, para utilização da UBS Butantã, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Material em doc. sei nº 129672909 .II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, a favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00 - Fonte de Recurso 03.621.0730.1, conforme Nota de Reserva com transferência nº 90.890/2025, doc. sei nº 144583302.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, o servidor Victor Di Donato Marques, portador do R.F. 821.040.3/1, e como suplente a servidora Adriana Lucio dos Alves Silva, portadora do R.F. 797.247.4/1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144649870

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144863602

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2025/0119534-7 - A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação da empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S.A - CNPJ nº 60.498.417/0001-58, objetivando a aquisição de 520 (quinhentos e vinte) passagens do Sistema de Transporte Municipal em créditos eletrônicos, no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), de acordo com o doc. sei nº 144725585, para recarga de bilhetes únicos corporativos a serem utilizados para execução de serviços administrativos por todas as Unidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado em doc. sei nº 144486064.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente compra, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.3024.23.100.3.3.90.33.00 - Fonte de Recurso 00.1.500.9001, a favor da empresa supracitada, nos valores correspondentes às despesas, bem como, o cancelamento de saldos não utilizados. III - DESIGNO, como fiscal da presente contratação, a servidora Giandra Freitas Franco de Almeida, portadora do RF. 735.271.9, e como suplente a servidora Eliane Ferreira da Cruz, portadora do RF.782.271.5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144812754

Data de Publicação

24/10/2025

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 144880287

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2017/0015825-7Interessado: Arturo Chao Maceiras e Ana Maria de Macedo ChaoAssunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 144627527), publicado no DOC do dia 21/10/2025, página 212 I - Onde se-lê:(...) onerando a dotação orçamentária nº 84.00.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0. (...) Leia-se: (...) onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0. (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144822412

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144880908

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2017/0015825-7Interessado: Ricardo Manoel Carvalho Ladeira e Eduardo Carvalho LadeiraAssunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 144629257), publicado no DOC do dia 21/10/2025, página 212 I - Onde se-lê:(...) onerando a dotação orçamentária nº 84.00.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0. (...) Leia-se: (...) onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0. (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144823360

Data de Publicação

24/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144928306

Principal

Número do Contrato

027/2023/CRS-SUL

Contratado(a)

UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.641.257/0001-10

Data da Assinatura

17/10/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 007/2025 // TERMO DE CONTRATO Nº 027/2023/CRS-SUL // PROCESSO: 6018.2023/0112665-1 (Proc. Adm. 6018.2023/0075990-1) // PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023-CRS/SUL // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação, desinfecção, com fornecimento de material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nas dependências internas e externas das unidades parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sul e posto de serviço de copeiragem para a sede da Coordenadoria Regional de Saúde Sul (Lote II) // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // CONTRATADA: UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA // OBJETO DO ADITIVO: Inclusão da prestação dos serviços na nova sede da Coordenadoria Regional De Saúde Sul a partir de 28/10/2025, perfazendo um acréscimo contratual no percentual de aproximadamente 1,6301% // VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO = R$ 1.460.080,63 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil e oitenta reais e sessenta e três centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.9.37.00.00

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144909604

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144930739

Principal

Número do Contrato

013/2020/CRS-SUL

Contratado(a)

VESTATECH EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.047.357/0001-49

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 008/2025 CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 013/2020/CRS-SUL // PROCESSO Nº: 6018.2020/0016598-4 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: VESTATECH EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de esterilização Autoclaves, com fornecimento de peças, para as Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // OBJETO DO ADITIVO: Exclusão dos serviços na autoclave ALT 75 L Plus 75 litros da unidade AE JARDIM MARCELO, perfazendo um decréscimo contratual de aproximadamente -6,68807% // VALOR MENSAL DO CONTRATO REAJUSTADO: R$ 3.759,91 (três mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144908951

Julgamento (NP)   |   Documento: 144897176

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Julgamento Interessados: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.331.788/0023-24; CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.851.899/0003-71; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.820.448/0081-10; e demais licitantes. I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando a manifestação da Comissão de Licitação às fls. retro que acolho, CONHEÇO os recursos interpostos pelas empresas AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.331.788/0023-24 e CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.851.899/0003-71, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO julgando IMPROCEDENTES as alegações articuladas pelas recorrentes e, MANTENDO decisão proferida em sessão pública que classificou e habilitou a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.820.448/0081-10, como vencedora do Pregão Eletrônico n. 90010/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144890428

Data de Publicação

24/10/2025

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 144912061

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 144842564) DO PROCESSO 6018.2025/0111104-6 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/SEGES-COBES/2024, para aquisição de 264 (duzentas e sessenta e quatro) unidades de CAFÉ TORRADO E MOÍDO de qualidade mínima superior, em pacostes de 500 gramas, ao custo de R$ R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 8.118,00 (oito mil cento e dezoito reais), para atendimento das Unidades vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nas mesmas condições registradas na ATA, sendo o prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.3012.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 88.126/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às sanções administrativas em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto na Cláusula Décima - Das Sanções Administrativas - da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 62.100/2022;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

144842564

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144945309

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 144924805) DO PROCESSO 6018.2025/0111121-6 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.339.563/0001-98, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 016/SEGES-COBES/2025, para aquisição adicional de COPOS DESCARTÁVEIS, nos seguintes termos: Itens 01 e 02 - COPO DESCARTÁVEL DE PAPEL de 100ML PARA CAFÉ - quantidade: 7.100 (sete mil e cem) unidades, ao custo de R$ 0,12 (doze centavos) a unidade, totalizando o valor de R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais); Itens 03 e 04 - COPO DESCARTÁVEL DE PAPEL DE 180ML PARA ÁGUA - quantidade: 13.800 (treze mil e oitocentas) unidades, ao custo de R$ 0,145 (quatorze centavos), totalizando o valor de R$ 2.001,00 (dois mil um reais), para atendimento das unidades desta Coordenadoria, nas mesmas condições registradas na ATA, sendo o prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.3012.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 89.479/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às sanções administrativas em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto na Cláusula Décima - Das Sanções Administrativas - da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 62.100/2022;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

144924805

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144945378

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 144743351) DO PROCESSO 6018.2024/0128147-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, registrada pelo novo sistema de divulgação de compras como nº 13/2025, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Equipamento para Terapia Ocupacional, para utilização em Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme requisição SEI 129192881, da pessoa jurídica de direito privado: VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 07.422.196/0001-51 (SEI 144193704): o Item 01: EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), totalizando R$ 78,00 (setenta e oito reais); BRUNO PATRIK BERALDE - CNPJ: 59.256.266/0001-42 (SEI 144647845): o Item 03: MARTELO DE REFLEXO - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 55,00, totalizando R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais); o Item 05: TÁBUA DE PROPRIOCEPÇÃO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), totalizando R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); e o Item 06: RAMPA DE ALONGAMENTO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); FELIPE FERREIRA DE TOLEDO - CNPJ: 54.103.042/0001-87 (SEI 144369344): o Item 04: RAMPA PARA ALONGAMENTO - 20 x 30 x 40cm - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), totalizando R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 86.971/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. Declaro FRACASSADO o Item 02, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

144743351

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144945402

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 144570724) DO PROCESSO 6018.2025/0087460-7 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, registrada pelo novo sistema de divulgação de compras como nº 14/2025, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes, para utilização em Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 142530941, da pessoa jurídica de direito privado: KVO MED BRASIL LTDA - CNPJ: 42.910.092/0001-97 (SEI 144188904): o Item 01: CARDIOVERSOR - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), totalizando R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 53.249.470/0001-50 (SEI 144197215): o Item 02: APARELHO DE AR CONDICIONADO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais), totalizando R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais); TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 43.450.632/0001-60 (SEI 144189023): o Item 03: MESA DE ESCRITÓRIO - quantidade: 03 (três) unidade, pelo valor unitário de R$ 658,99 (seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 1.976,97 (um mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, través da Nota de Reserva nº 70.085/2025, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 86.983/2025, cujos Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

144570724

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144945409

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 144564760) DO PROCESSO 6018.2025/0105230-9 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, registrada pelo novo sistema de divulgação de compras como nº 16/2025, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Vibrador de Gesso para Odontologia, destinado ao uso em Unidade de Saúde vinculada à Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme requisição SEI 142745072, da pessoa jurídica de direito privado: BIOPORTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 40.929.669/0001-87 (SEI 144442432): o Item 01: VIBRADOR DE GESSO - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 522,26 (quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 1.566,78 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 87.186/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

144564760

Data de Publicação

24/10/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144945102

Principal

Número do Contrato

072025

Contratado(a)

INTER HELP-EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04933239000175

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES // DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO // Termo de Contrato: 07/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0117271-1 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: INTER HELP-EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA. // CNPJ: 04.933.239/0001-75 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em compressores, equipamentos e conjuntos odontológicos das Unidades pertencentes às Supervisões Técnicas de Saúde Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Jabaquara/Vila Mariana, Penha e Vila Prudente/Sapopemba. // Valor Mensal Estimado: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) //Valor Global Estimado: R$ 190.800,00 (cento e noventa mil oitocentos reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 // Prazo: 12 (doze) meses // Fundamento Legal: Lei 14.133/2021

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144667311

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144945133

Principal

Número do Contrato

052025

Contratado(a)

GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO // Termo de Contrato: 05/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115273-7 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 1). // Valor Global Estimado: R$ 193.440,00 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta reais). // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 // Prazo: 12 (doze) meses // Fundamento Legal: Lei 14.133/2021

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144944911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144945126

Principal

Número do Contrato

062025

Contratado(a)

GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO // Termo de Contrato: 06/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115274-5 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 2). // Valor Global Estimado: R$ 260.520,00 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e vinte reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 // Prazo: 12 (doze) meses // Fundamento Legal: Lei 14.133/2021

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144944929

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 144910847

Dados da Licitação

Número

90052/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para Farmácias

Objeto da licitação

Aquisição de Bins, Estrados e Cesto Expositor.

Processo

6018.2025/0067896-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2025/0067896-4 encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90052/2025 - CRSSE, destinado a Aquisição de BINS, ESTRADOS E CESTO EXPOSITOR., do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 11 de Novembro de 2025, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

144909575

Abertura (NP)   |   Documento: 144917326

Dados da Licitação

Número

90051/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamento Médico - Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de equipamento Médico - Hospitalar

Processo

601820240128100-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2024/0128100-4: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90051/2025 CRSSE, destinado a Aquisição de Equipamento Médico - Hospitalar para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 06 de novembro de 2025, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

144900768

Abertura (NP)   |   Documento: 144644111

Dados da Licitação

Número

90045/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ENVELOPES DE PRONTUÁRIOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ENVELOPES DE PRONTUÁRIOS

Processo

601820250027837-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2025

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

21/10/2025

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2025/0027837-0: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90045/2025 CRSSE, destinado à Aquisição de Envelopes de Prontuários para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00, do dia 04 de novembro de 2025, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar, https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria//Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

144642418

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 144838271

Principal

Especificação de Outras

Jogos Educativos

Síntese (Texto do Despacho)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Jogos EducativosEntrega de Proposta: até o dia 03/11/2025 às 08:00 horasEnvio de Lances: 03/11/2025 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

144836155

Data de Publicação

24/10/2025

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144904687

Dados da Licitação

Número da Ata

91/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPECULO, VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, TAMANHO P - 1.584 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0103188-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0103188-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPECULO, VAGINAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, TAMANHO P - 1.584 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 91/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0001-93, pelo valor de R$ 1.631,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.626/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144840464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144904917

Dados da Licitação

Número da Ata

433/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LAMINA PARA FACA DE BLAIR DE 4 - 10 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0108646-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0108646-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA PARA FACA DE BLAIR DE 4 - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 433/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 956,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.517/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144811619

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144905173

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 7.532 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0108651-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0108651-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 7.532 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 58.222,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.606/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144844445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144905813

Dados da Licitação

Número da Ata

54/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 4.450 UNIDADES e BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 4.420 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0108657-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0108657-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 4.450 UNIDADES e BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 4.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.080,93, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.670/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144869905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144906106

Dados da Licitação

Número da Ata

751/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0109540-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0109540-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 38.610,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.629/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144841313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144906670

Dados da Licitação

Número da Ata

722/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 270 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0109541-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0109541-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 722/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor de R$ 69.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.623/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144839486

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144907168

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0109587-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0109587-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABAIXADOR DE LINGUA EM MADEIRA - 100 UNIDADES - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.732,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.585/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144830613

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144907563

Dados da Licitação

Número da Ata

889/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3 A 3? - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0109832-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0109832-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3 A 3? - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 889/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 38.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.600/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144844225

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144908048

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0109840-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0109840-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 30.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.546/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144823872

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144908993

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0110519-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0110519-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,5 - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 2.928,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.622/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144842789

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144909414

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0110903-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0110903-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.631/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144842221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144909748

Dados da Licitação

Número da Ata

435/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO ADULTO - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0111221-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0111221-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIGROSCOPICO/HIDROFOBICO ADULTO - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 41.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.619/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144837918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144910102

Dados da Licitação

Número da Ata

845/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0113347-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113347-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.610/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144837170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144910422

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO , N 4 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0113578-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113578-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO , N 4 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.615/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144838603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144910691

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 2.640.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0105596-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0105596-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 2.640.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 4.884.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.779/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144886363

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919208

Dados da Licitação

Número da Ata

826/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIXADOR ADESIVO PARA SONDA/CATETER FOLEY - 6.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0086366-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086366-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR ADESIVO PARA SONDA/CATETER FOLEY - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 826/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 67.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.627/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144844971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919297

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0086440-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0086440-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 48.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.664/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144868865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919414

Dados da Licitação

Número da Ata

015/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 1.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0087751-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0087751-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO - USO ADULTO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 67.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.667/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144869254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919626

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 160.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0091373-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0091373-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NÃO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 2.960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.575/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144827481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919723

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 432 UNIDADES e CREME DERMICO PARA QUEIMADURA - 240 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0097443-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0097443-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 432 UNIDADES e CREME DERMICO PARA QUEIMADURA - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 143.328,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.577/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144829925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919825

Dados da Licitação

Número da Ata

438/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de INDICADOR QUIMICO INTEGRADOR TIPO 5 - 30.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0098614-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0098614-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO INTEGRADOR TIPO 5 - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.591/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144831317

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144920013

Dados da Licitação

Número da Ata

050/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 280 UNIDADES

Processo

6018.2025/0099751-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0099751-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 72.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.605/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144834132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144920118

Dados da Licitação

Número da Ata

866/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM - 20 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0100286-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0100286-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 866/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ nº 05.923.871/0001-09, pelo valor de R$ 990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.579/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144829348

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144920223

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 2.004 UNIDADES

Processo

6018.2025/0100337-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0100337-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 2.004 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 15.370,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.616/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144844767

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144920331

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 800 UNIDADES e COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL - 70 UNIDADES

Processo

6018.2025/0102486-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0102486-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 800 UNIDADES e COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 177.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.572/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144826081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144920413

Dados da Licitação

Número da Ata

802/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de INDICADOR QUIMICO EM TIRA PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 1.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0098611-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0098611-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR QUIMICO EM TIRA PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.753/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144895764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144920496

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de COFFEE BREAK TIPO I - 600 UNIDADES e KIT LANCHE - 600 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0113556-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113556-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO I - 600 UNIDADES e KIT LANCHE - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 280/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.652.187/0001-20, pelo valor de R$ 13.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 92.718/2025 e 92.721/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144889141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919919

Dados da Licitação

Número da Ata

731/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 1.536 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0099742-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0099742-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 1.536 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 731/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 2.472,96, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 92.662/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

144868242

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 144919114

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0085304-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 144352212, publicado no DOC de 16/10/2025, página 50, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: detentora é a empresa 74.400.052/0001-91, CNPJ nº COMERCIAL 3 ALBE LTDA. Leia-se: detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91.

Data de Publicação

24/10/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

144831828

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144918452

Dados da Licitação

Número da Ata

006/SMS.G/2023

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Penha.

Processo

6018.2025/0028791-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Penha, através da Ata de registro de Preços nº 006/SMS.G/2023 - Lote 06 - Sudeste 1 - nº 6018.2023/0085935-3, cuja detentora é a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, pelo valor total deste contrato R$ 496.190,39 (quatrocentos e noventa e seis mil e cento e noventa reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.03.2.621.0730.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 496.190,39 (quatrocentos e noventa e seis mil e cento e noventa reais e trinta e nove centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 90.380/2025 (144472716), pela autorização de SMS/CG - (144512623).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144904396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144919560

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SMS.G/2023

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Vila Nivi.

Processo

6018.2025/0117069-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção de UBS Vila Nivi, através da Ata de registro de Preços nº 005/SMS.G/2023 - Lote 05 - Norte 2 - nº 6018.2023/0085846-2, cuja detentora é a empresa B & B - Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, pelo valor total deste contrato R$ 1.533.608,55 (um milhão e quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos)., onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.830,68 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos)., através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.118/2025 (144655319), pela autorização de SMS/CG - (144655368).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

144808870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144922195

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SMS.G/2023

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção de UBS Jardim Flor de Maio.

Processo

6018.2025/0115517-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção de UBS Jardim Flor de Maio, através da Ata de registro de Preços nº 005/SMS.G/2023 - Lote 05 - Norte 2 - nº 6018.2023/0085846-2, cuja detentora é a empresa B & B - Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, pelo valor total deste contrato R$ 3.128.805,00 (três milhões e cento e vinte e oito mil e oitocentos e cinco reais), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 149.835,57 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.093/2025 (144650940), pela autorização de SMS/CG - (144651010).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 22 de Outubro de 2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

144807309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144928961

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Pro Morar.

Processo

6018.2025/0027040-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Pro Morar, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 199.602,25 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33903900.03.2.621.0730.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 199.602,25 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 90.355/2025 (144467886), pela autorização SEI nº (144505494).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

144913045

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144933049

Dados da Licitação

Número da Ata

008/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do CAPS InfantoJuvenil II - Campo Limpo,

Processo

6018.2025/0116715-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do CAPS InfantoJuvenil II - Campo Limpo, através da Ata de registro de Preços nº 008/SMS.G/2023 - Lote 08 - Sul 1 - nº 6018.2023/0086017-3, cuja detentora é a empresa H E Engenharia Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, pelo valor total deste contrato R$ 2.403.664,46 (dois milhões e quatrocentos e três mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.995,57 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.112/2025 (144658455), pela autorização de SMS/CG - (144658508).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144837723

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144933477

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Santa Cruz,

Processo

6018.2025/0116918-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Santa Cruz, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 3.499.992,54 (três milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.001,16 (cento e vinte e cinco mil e um reais e dezesseis centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.098/2025 (144651876), pela autorização de SMS/CG - (144651951).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144818361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144934062

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 unidades do item CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2025/0104062-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 unidades do item CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, pelo valor de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos), cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68 onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.329/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144886919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144934625

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 unidades do item PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), e06 unidades do item CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I)

Processo

6018.2025/0104062-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 unidades do item PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), pelo valor de R$ 1.830,84 (um mil oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) e06 unidades do item CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) pelo valor de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 8.395,56 (oito mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.329/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144886919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144934924

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

900 unidades do item CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR

Processo

6018.2025/0107080-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 unidades do item CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR , por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.321/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144889899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144935223

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

4 unidades do item CLORIDRATO DE OLOPATADINA 2,22 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA

Processo

6018.2025/0004826-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4 unidades do item CLORIDRATO DE OLOPATADINA 2,22 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 187,60 (cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 90.364/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144780663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144935608

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Dr. Eduardo Romano Reschilian,

Processo

6018.2024/0099634-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Dr. Eduardo Romano Reschilian, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 147.979,69 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33903900.03.2.621.0730.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 147.994,45 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 90.363/2025 (144469303), pela autorização SEI nº (144513316).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144908388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144935998

Dados da Licitação

Número da Ata

699/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 UNIDADE DE BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY) ,

Processo

6018.2025/0114360-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 699/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.808/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144875589

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144936257

Dados da Licitação

Número da Ata

834/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.728 UNIDADES DE LENÇOS UMEDECIDOS (PAMPERS),

Processo

6018.2025/0119209-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.728 UNIDADES DE LENÇOS UMEDECIDOS (PAMPERS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 834/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.622/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144872899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144936634

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

144 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2025/0120325-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA. , por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.764/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144884911

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144937259

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

288 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2025/0108783-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 288 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.568,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 90.475/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144789698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144937433

Dados da Licitação

Número da Ata

830/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

912 unidades do item FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS),

Processo

6018.2025/0118413-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 912 unidades do item FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 830/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.182,88 (três mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 90.685/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144811893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144937571

Dados da Licitação

Número da Ata

908/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

04 FRASCOS DE - BIMATOPROSTA 0,01% + TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,15% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5% .

Processo

6018.2025/0088827-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 04 FRASCOS DE - BIMATOPROSTA 0,01% + TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,15% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5% . , por meio da Ata de Registro de Preços nº 908/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 611,20 (seiscentos e onze reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.656/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144867443

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144937757

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2025/0103958-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.586/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144865641

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144937928

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

276 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2025/0104029-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 276 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.492,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.508/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144868552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144938133

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2025/0104818-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 UNIDADES DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 12.060,00 (doze mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 92.505/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144868303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144938259

Dados da Licitação

Número da Ata

813/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

40 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH),

Processo

6018.2025/0115821-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 40 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 4.118,00 (quatro mil cento e dezoito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 92.494/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144868039

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144938556

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.080 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR,

Processo

6018.2025/0118177-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.080 UNIDADES DE CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.659/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144867666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144938705

Dados da Licitação

Número da Ata

484/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.344 UNIDADES FRALDA DESCARTAVEL TENA SLIP NOTURNA TAMANHO G

Processo

6018.2025/0118677-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.344 UNIDADES FRALDA DESCARTAVEL TENA SLIP NOTURNA TAMANHO G , por meio da Ata de Registro de Preços nº 484/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.638/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144865851

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939103

Dados da Licitação

Número da Ata

937/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE ARIPIPRAZOL 30 MG ,

Processo

6018.2025/0118919-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE ARIPIPRAZOL 30 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 937/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 255,60 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 91.645/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144866175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939179

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SMS.G/2023

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do HSPM (Enfermaria - Unidade de Cirurgia Ambulatorial).

Processo

6210.2025/0009529-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do HSPM (Enfermaria - Unidade de Cirurgia Ambulatorial), através da Ata de registro de Preços n° 001/SMS.G/2023 - Lote 01 - Centro/Oeste - nº 6018.2023/0085439-4, cuja detentora é a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, pelo valor total deste contrato R$ 2.070.358,20 (dois milhões e setenta mil e trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação 07.10.10.302.3026.1.536.44905100.10.1.755.1224.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 1.021.485,16 (um milhão e vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), através da Nota de Reserva nº 91.312/2025 (144831541), pela autorização (144831636).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

144931691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939228

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Vila Guilherme,

Processo

6018.2025/0116596-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Vila Guilherme, através da Ata de registro de Preços nº 005/SMS.G/2023 - Lote 05 - Norte 2 - nº 6018.2023/0085846-2, cuja detentora é a empresa B & B - Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, pelo valor total deste contrato R$ 3.129.119,20 (três milhões e cento e vinte e nove mil e cento e dezenove reais e vinte centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.757,04 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.095/2025 (144659759), pela autorização de SMS/CG - (144659801).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144811861

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939391

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido

Processo

6018.2025/0101622-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, através da Ata de registro de Preços nº 010/SMS.G/2023 - Lote 10 - Sul 3 - nº 6018.2023/0086148-0, cuja detentora é a empresa Lemam Construções e Comércio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, pelo valor total deste contrato R$ 3.428.336,71 (três milhões e quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.213,60 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e treze reais e sessenta centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.178/2025 (144673184), pela autorização de SMS/CG - (144673263).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144847430

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939471

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Flávio Giannotti,

Processo

6018.2025/0113511-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Hospital Dia Flávio Giannotti, através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 2.507.132,83 (dois milhões e quinhentos e sete mil e cento e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.000,76 (cento e vinte e cinco mil reais e setenta e seis centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.142/2025 (144663130), pela autorização de SMS/CG - (144663252).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144822995

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939517

Dados da Licitação

Número da Ata

004/SMS.G/2023

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do AMA/UBS Perus (Muro).

Processo

6018.2025/0084670-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do AMA/UBS Perus (Muro), através da Ata de registro de Preços nº 004/SMS.G/2023 - Lote 04 - Norte 1 - nº 6018.2023/0085587-0, cuja detentora é a empresa Código Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, pelo valor total deste contrato R$ 1.631.179,20 (um milhão e seiscentos e trinta e um mil e cento e setenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 07.10.10.301.3003.1.526.44905100.10.1.755.1224.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 1.631.179,20 (um milhão e seiscentos e trinta e um mil e cento e setenta e nove reais e vinte centavos), através da Nota de Reserva nº 91.285/2025 (144904512), pela autorização - (144904618).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 23 de Outubro de 2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

144938423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939726

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do Complexo Heliópolis - (Plataformas Elevatória),

Processo

6018.2025/0044784-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do Complexo Heliópolis - (Plataformas Elevatória), através da Ata de registro de Preços nº 007/SMS.G/2023 - Lote 07 - Sudeste 2 - nº 6018.2023/0085977-9, cuja detentora é a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, pelo valor total deste contrato R$ 1.029.698,33 (um milhão e vinte e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.000,88 (cento e vinte e cinco mil reais e oitenta e oito centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.114/2025 (144654730), pela autorização de SMS/CG - (144654838).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144826587

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144939864

Dados da Licitação

Número da Ata

006/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção do UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª Fase),

Processo

6018.2025/0116995-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção do UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª Fase), através da Ata de registro de Preços nº 006/SMS.G/2023 - Lote 06 - Sudeste 1 - nº 6018.2023/0085935-3, cuja detentora é a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, pelo valor total deste contrato R$ 761.790,12 (setecentos e sessenta e um mil e setecentos e noventa reais e doze centavos), onerando a dotação 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.645,99 (cento e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), através das Notas de Reserva com Transferência nº 91.123/2025 (144656721) e nº 26.951/2025 (144553685), pela autorização de SMS/CG - (144656829).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144828196

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144940009

Dados da Licitação

Número da Ata

008/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da - UBS Vera Cruz - Dr. Fernando Proença de Gouvêa,

Processo

6018.2025/0116713-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da - UBS Vera Cruz - Dr. Fernando Proença de Gouvêa, através da Ata de registro de Preços nº 008/SMS.G/2023 - Lote 08 - Sul 1 - nº 6018.2023/0086017-3, cuja detentora é a empresa H E Engenharia Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, pelo valor total deste contrato R$ 1.866.369,62 (um milhão e oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.980,60 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta reais e sessenta centavos)., através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.120/2025 (144657192), pela autorização de SMS/CG - (144657423).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144832110

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144940176

Dados da Licitação

Número da Ata

008/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira,

Processo

6018.2025/0116719-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, através da Ata de registro de Preços nº 008/SMS.G/2023 - Lote 08 - Sul 1 - nº 6018.2023/0086017-3, cuja detentora é a empresa H E Engenharia Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, pelo valor total deste contrato R$ 3.405.518,02 (três milhões e quatrocentos e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 124.980,39 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.113/2025 (144654525), pela autorização de SMS/CG - (144654581).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144835012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144940278

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da UBS Chácara do Conde,

Processo

6018.2024/0060260-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da UBS Chácara do Conde, através da Ata de registro de Preços nº 009/SMS.G/2023 - Lote 09 - Sul 2 - nº 6018.2023/0086129-3, cuja detentora é a empresa Macor Engenharia Construções e Comércio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, pelo valor total deste contrato R$ 3.346.608,38 (três milhões e trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1, com o valor para o presente exercício de 2025 de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais, através da Nota de Reserva com Transferência nº 91.132/2025 (144659880), pela autorização de SMS/CG - (144659970).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144841214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144940488

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SMS.G/2023

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra de Manutenção

Objeto da licitação

Contratação da Obra de Manutenção da Laboratório Santo Amaro (Cobertura),

Processo

6018.2025/0111627-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de Contratação da Obra de Manutenção da Laboratório Santo Amaro (Cobertura), através da Ata de registro de Preços nº 010/SMS.G/2023 - Lote 10 - Sul 3 - nº 6018.2023/0086148-0, cuja detentora é a empresa Lemam Construções e Comércio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, pelo valor total deste contrato R$ 575.837,55 (quinhentos e setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.0003.1, com valores para o exercício de 2025 de R$ 98.524,57 (noventa e oito mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 26.996,75 (vinte e seis mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), respectivamente, a serem suportadas pelas Notas de Reserva com Transferência nº 91.091/2025 (144655907) e nº 91.092/2025 (144655975), pela autorização de SMS/CG - (144656045).II - A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Fiscal, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Contrato a ser assinado emitido pelo(a) setor de SMS/CG/ATAS.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a CFO/COORDENAÇÃO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144844310

Abertura (NP)   |   Documento: 144920750

Dados da Licitação

Número

6110.2025/0001185-4

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO

Processo

6110.2025/0001185-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DespachoI - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto - RF 784.184.1/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

144880049

Abertura (NP)   |   Documento: 144936926

Dados da Licitação

Número

389/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 CADEIRA DE BANHO ADAPTADA COM SISTEMA TILT,

Processo

6018.2025/0095605-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0095605-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1005612-07.2025.8.26.0007, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 389/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado CAVENAGHI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.589.483/0001-62, para o fornecimento de 1 CADEIRA DE BANHO ADAPTADA COM SISTEMA TILT, no valor unitário e total de R$ 40.899,990 (quarenta mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 40.899,99 (quarenta mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 91.283/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 144705923).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

144805485

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144926115

Principal

Número do Contrato

119/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0074580-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2025 ao Termo de Contrato nº 119/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/10/2025. Contratada: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 44.721.630/0001-20. Vigência: 90 dias a partir de 15/02/2026. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 (uma) unidade básica de saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra, Lote 03 - UBS Jardim Kioto. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2023/SMS.G. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, sem impacto financeiro; II - Prorrogação da execução do objeto contratual por mais 90 (noventa) dias a partir de 17/092025. Fundamento Legal: artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144846154

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144938922

Principal

Número do Contrato

03/SMS/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.950.310/0001-53

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/SMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2023/0026931-9 TERMO ADITIVO: 16/2025 AO CONTRATO Nº 03/SMS/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZERCNPJ: 06.950.310/0001-53OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portaria GM/MS nº 8.013 de 25 de agosto de 2025DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1VALOR EM PARCELA ÚNICA: R$ 34.458,30 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos)DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144863380

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 144926861

Principal

Número do Contrato

046/2025/SMS.G.SERMAP

Contratado(a)

INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.932.942/0001-65

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ConvênioÀSMS/SERMAPSenhor Secretário Executivo Adjunto Para publicação do extrato que segue abaixo:PROCESSO: 6018.2025/0101730-9CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 046/2025/SMS.G.SERMAPCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONVENIADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCCCNPJ: 62.932.942/0001-65OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7041.1VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144822853

Homologação (NP)   |   Documento: 144928433

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0031111-4, da Ata de Recomendação de Homologação (SEI 144530708), da manifestação da Comissão de Licitação de Obras do Gabinete (SEI 144530708), e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI 144560194), com fundamento no artigo 71, IV da Lei Federal 14.133/21, e do artigo 2º, §2º, I, do Decreto nº 62.100/2022, e o preconizado no Edital de Concorrência Nº 001/2025/SMS.G (SEI 141619656), visando ontratação de serviços de engenharia para apoio na fiscalização de obras de reforma e construção de unidades de saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, conforme condições do Edital nº 001/2025/SMS.G (SEI 141619656), na Modalidade de Concorrência Pública, tipo técnica e preço, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO a licitação e ADJUDICO o objeto aos(às) licitantes vencedoras(es), sendo as depesas do presente exercício suportadas pela 64.491/2025 (SEI 130074502), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1.II. PUBLIQUE-SE.III. Após à SMS/CG/CL Obras, e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, inclusive para observância da recomendação exarada no Parecer SMS/AJ Nº 144560194, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal das Contratadas e atendidas as recomendações previamente à assinatura do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144560672

Data de Publicação

24/10/2025

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 144929555

Principal

Número do Contrato

519/25-SMS.G

Contratado(a)

SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA .

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.206.099/0004-41

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90389/2025-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0037657-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 519/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 11.206.099/0004-41 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca da marca/fabricante do ITEM 01 - ÁGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - de Marca: FARMARIN - Fabricante: FARMARIN IND. E COM. LTDA - pela MARCA: GENÉRICO - FABRICANTE: FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE LTDA - REG. 1.1085.0011.006-6, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/10/2025, pág. 28, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 50.286,60 (cinquenta mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 13/06/2025 A 13/06/2026 (12 MESES)

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144897469

Outras (NP)   |   Documento: 144933714

Principal

Especificação de Outras

Análise técnica da amostra

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2024/0055782-0 Assunto: Análise técnica da amostra para a AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEN PRUDENTE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.A Engenharia Clínica/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 29/10/2025 , com início às 09:00 e término às 10:00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 6º andar, lado A, setor engenharia clínica - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144881700

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144940385

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 925003-37/2025-SMS para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS - MINI FELTRO PARA MANDRIL - DST AIDS., e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 925003-37/2025-SMS, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS - MINI FELTRO PARA MANDRIL - DST AIDS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov. III. Publique-se. IV. Após, à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144619084

Data de Publicação

24/10/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 144936723

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Retirratificação I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 144677944, publicado no DOC de 23/10/2025, páginas 66, 260 e 261 para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê:"(...) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (...)" Leia-se: "(...) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA EMISSÃO DE LAUDO SOBRE A INTEGRIDADE DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EM EDIFICAÇÃO SEMIACABA, COM ARMAÇÃO EXPOSTA E IDADE APROXIMADA DE 40 ANOS, (...)" II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144914543

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144935069

Principal

Número do Contrato

50/SEME/2024

Contratado(a)

Higienix Higienização e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.049.979/0001-34

Data da Assinatura

30/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2022/0002041-1 TERMO DE ADITAMENTO N° 50/SEME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: Higienix Higienização e Serviços Ltda CNPJ: nº 13.049.979/0001-34 OBJETO: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 044/SEME/2022. VALOR: R$ 5.816.485,44 (cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 PRAZO DO ADITAMENTO : 12 meses a contar de 01/10/2025 DATA DA ASSINATURA: 30/09/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144902384

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144935286

Principal

Número do Contrato

051/SEME/2024

Contratado(a)

: E- SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.079.086/0001-03

Data da Assinatura

30/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2022/0002041-1 TERMO DE ADITAMENTO N° 051/SEME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: E- SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: nº 05.079.086/0001-03 OBJETO: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 045/SEME/2022. VALOR: R$ 7.181.073,24 (sete milhões cento e oitenta e um mil e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 PRAZO DO ADITAMENTO : 12 meses a contar de 01/10/2025 DATA DA ASSINATURA: 30/09/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

143988933

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144934252

Principal

Número do Contrato

15/SEME/2025

Contratado(a)

AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.394.719/0001-08

Data da Assinatura

25/09/2025

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2019/0000348-1 TERMO DE ADITAMENTO N° 15/SEME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 10.394.719/0001-08 OBJETO: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 033/SEME/2020. VALOR: R$ 2.796.120,08 (dois milhões setecentos e noventa e seis mil cento e vinte reais e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 19.10.27.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.812.3017.4.502.33903900.00.1.501.0006.0 PRAZO DO ADITAMENTO : 11 mês a contar de 10/10/2025 DATA DA ASSINATURA: 25/09/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144157013

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 144883037

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

PROJETO FPKI - HEBIKAI

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2025/0003750-6 Retifico o despacho de SEI (144556175) que passa a constar: onde se lê: "...01.244.377/0001-59..." leia-se: "....97.353.122/0001-01...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Outras (NP)   |   Documento: 144915243

Principal

Especificação de Outras

Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2025/0001202-3 Interessada: SEME Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SEME/DGEA (144733624), a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, conforme previsão do Edital de Chamamento n. 01/2025, torna pública a Lista de Atletas Desclassificados do PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ 2025 em função da não entrega ou entrega incorreta do termo de adesão ao programa. Abre-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos da data da publicação no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de recurso administrativo, que deverá ser apresentado por meio do Anexo VIII - Solicitação de revisão de resultado, e apresentado por meio do portal 156, no mesmo protocolo em que foi realizado a inscrição. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC, insira-se no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e em locais de circulação nos equipamentos desportivos municipais. 2. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA, onde deverá ficar custodiado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144888505

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144799991

Principal

Especificação de Outras

Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2025/0001202-3 Interessada: SEME Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025 I. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam, o documento 144743749, contendo os atletas contemplados pelo Programa Bolsa Atleta Rei Pelé e os respectivos valores aos quais têm direito cada um; os termos de adesão assinados pelos atletas contemplados, constantes dos processos SEI de cada atleta, conforme números de processo identificados na tabela 144743749; e a manifestação técnica de SEME/DGEA em SEI 144733624, com base na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 17.953/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.908/2023, AUTORIZO a concessão das 12 (doze) prestações mensais aos atletas contemplados, cujo valor anual para cada um encontra-se demonstrado na planilha 144744154 e cujo valor total é de R$ 2.822.261,43 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos). 2. Para o presente exercício, AUTORIZO a emissão das notas de reserva e empenho em favor das pessoas físicas identificadas na tabela 144743749, conforme os valores dispostos nas colunas "TOTAL 2025" referentes a cada atleta contemplado, tanto para os atletas do Bolsa Atleta Geral, quanto do Bolsa Atleta Centro Olímpico, e cujo valor total é de R$ 664.457,16 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos). 3. Fica condicionada a concessão do benefício aos atletas abaixo descritos à aprovação das prestações de contas de benefícios concedidos com base em editais anteriores, ainda pendentes, pela Comissão Especial de Seleção do Bolsa Atleta (CESBA): André Onelli Vieira (CPF: 421.212.948-56); Aurélio Miguel de Souza Leite (CPF: 447.793.388-67); Felipe Gattermayer Matos (CPF: 537.850.098-28); Izadora de Lima Vieira (CPF: 556.041.408-56); Luiza Gonçalves Carletti (540.942.498-00); Mayara Ellen Bonfim Campos (CPF: 459.167.918-79); Pedro Franceschini Munoz (CPF: 238.393.168-39). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144743749

Data de Publicação

23/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144915906

Principal

Especificação de Outras

Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2025/0001202-3 Interessada: SEME Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025 I. DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a homologação do edital 01/2025 do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé (142492542), e manifestação técnica de SEME/DGEA (144733624) torno pública a Lista de Atletas Contemplados em Segunda Chamada do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé (144890172). II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/DGEA para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144890172

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144916496

Principal

Especificação de Outras

Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2025/0001202-3 Interessada: SEME Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2025 I. DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SEME/DGEA (144901486), torno pública a errata nº 5 ao Edital de Chamamento n. 01/2025 do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé, conforme documento 144894639. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC, insira-se no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e em locais de circulação nos equipamentos desportivos municipais. 2. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA, onde deverá ficar custodiado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144894639

Data de Publicação

24/10/2025

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 144943662

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RADICAIS URBANOS

Descrição detalhada do objeto

Os projetos e programas buscam facilitar o acesso e estimular o hábito ao esporte, lazer. Dos anos 90 para cá, estudos e entidades internacionais vem reforçando a importância do acesso a oferta das atividades esportivas, recreativas e de lazer para a formação do ser humano desde a infância. Com a expertise em desenvolver a e gestão completa de projetos e programas esportivos e de lazer, conectando serviços e experiências de esporte e lazer à população, fomentando o aspecto transformador dessas ferramentas na formação da sociedade e, principalmente, daqueles que têm mais dificuldade de acesso. Pensar em Esporte e Lazer, não se limita a pensar em saúde e educação, visto que tudo isso traz grandes benefícios à saúde física e mental.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003388-8 Interessada: Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO RADICAIS URBANOS I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (140831707 e 140831833), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144871621) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144940634), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor, CNPJ nº 11.848.522/0001-64, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO RADICAIS URBANOS", com execução no período de 25/10/2025 a 27/10/2025, conforme plano de trabalho (144923578), que tem como montante total o valor de R$ 249.200,00 (duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.200,00 (duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 92.959/2025 (144937980). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144923578

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 144936250

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR

Descrição detalhada do objeto

O projeto 4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovens, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo, acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a prática de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder público em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas, mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva, temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da prática de Esportes, com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes, temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003656-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142255116 e 142255509), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (143464616 e 144928510) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144222357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "4º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR", com execução nos dias 25/26 de outubro de 2025 e 01/02 de novembro de 2025, conforme plano de trabalho (144485487), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 89.368/2025 (144205149) .4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014

Anexo I (Número do Documento SEI)

144485487

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 144943451

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida Kids - Orgulho Autista

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a inclusão, a diversão e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, tanto com deficiência quanto sem, por meio da realização de um evento esportivo inclusivo. O projeto busca criar um ambiente onde as barreiras são superadas, estimulando o respeito mútuo, a aceitação das diferenças e a compreensão entre os participantes, enquanto proporciona uma experiência esportiva enriquecedora.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004143-0 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corrida Kids - Orgulho Autista I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143922770 e 143923722), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144579324 e 144903277) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144840287), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado " Corrida Kids - Orgulho Autista ", com execução no dia 26 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (144578152), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 92.861/2025 (144904399). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Hyago Isaac Vinicius de Souza, RF: 943.626-0, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144578152

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 144927801

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6020.2025/0044371-2, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90003/SMT/2025. Prestação de serviço de fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans. Adjudicação do objeto e Homologação do certame. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e a decisão da Comissão Especial de Licitação, nomeados pela Portaria nº 050/SMT.GAB/2023, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/21 e em cumprimento ao disposto no item 13.1. do Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/SMT/2025, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório, realizado para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo e aditivo estabilizador de óleo diesel marítimo para a frota de embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans, bem como ADJUDICO o objeto do certame à licitante COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ 47.459.429/0001-60, conforme proposta comercial encartada aos doc.II. AUTORIZO, outrossim, a emissãoda respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 20.50.26.453.3009.5.362.3.3.90.30.00.00.2.501.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69844/25, observado o princípio da anualidade orçamentária.III. Fica a referida empresa convocada a prestar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do item 15.6 do Edital.IV. A Contratada fica, ainda, convocada para firmar o Termo de Contrato correspondente, mediante apresentação dos documentos elencados no item 11.5 do Edital, cujos prazos de validade estejam vencidos, conforme determinação contida no item 15.2 do r. Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144840281

Data de Publicação

24/10/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 144887499

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2021/0027437-4INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: Contrato nº 008/PGM/2021 - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, para bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo, os reservatórios e poços de captação, os tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas, nos edifícios sede da Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), dos Departamentos que a compõem e de seu Centro de Estudos Jurídicos, incluindo mão de obra especializada, todo o material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagas à Contratada por reembolso, tudo de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 006/PGM/2021.ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/10/2025, inclusive. Autorização. DESPACHO nº 1170/2025 - PGM.CGGM I - I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços acostada aos autos sintetizada no quadro do doc. 144838047 e as manifestações da contratada no doc. 144185147, das unidades atendidas pelo contrato, através dos fiscais do ajuste, nos docs: 144185167(CGGM/PROCED); 144185176 (CEJUR); 144185171(FISC); 144185190 (DESAP); 144185196 (JUD) e 144185200 (DEMAP) na quais atestam também que os serviços vêm sendo prestados a contento pela contratada, e a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (doc. 144764607 e 144844736) e do parecer da Assessoria Técnica (doc 144863503), ambas desta Coordenadoria, que acolho como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pelo artigo 3º inciso XI da Portaria PGM.G nº 24/17, relativamente ao Contrato nº 008/PGM/2021, firmado com a empresa KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 56.828.320/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, para bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo, os reservatórios e poços de captação, os tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas, nos edifícios sede da Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), dos Departamentos que a compõem e de seu Centro de Estudos Jurídicos, incluindo mão de obra especializada, todo o material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagas à Contratada por reembolso, tudo de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 006/PGM/2021, que precedeu a contratação e dela faz parte integrante, AUTORIZO:1 - Com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, combinado com o artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, os quais são aplicáveis ao presente contrato por força do disposto no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/10/2025, inclusive, nos termos de sua cláusula terceira, considerada a data de início dos serviços, conforme docs.054089579 do processo em referência ;2 - O empenhamento do valor total estimado para a execução do ajuste no novo período contratual, compreendido de 27/10/2025 a 26/10/2026 importará em R$80.623,20 (oitenta mil, seicentos e vinte e três reais e vinte centavos), sendo para os serviços: R$ 64.498,56 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), considerado o valor total mensal estimado de R$ 5.374,88 (cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) , composto do valor principal mensal de R$ 4.746,69 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), acrescido do reajuste definitivo no valor de R$ 628,19 (seicentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), aplicado o índice de reajuste do IPC-FIPE de setembro de 2025, uma atualização de 5,4142% (cinco inteiros e quatro mil e cento e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), nos termos contratuais, considerados os preços unitários dos serviços, e, para o reembolso de peças em reposição: o valor mensal estimado de R$ 1.343,72 (um mil e trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) e total anual de R$ 16.124,64 (dezesseis mil e cento e vinte e quatro reais e nsessenta e quatro centavos), tudo conforme manifestações da Divisão de Contabilidade (doc. 143840303). 2.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente nota de empenho, para suporte das despesas com a execução do contrato no período da prorrogação autorizada, onerando, neste exercício, a dotação n° 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente para suporte da despesas com os serviços e nº 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para eventual reembolso de peças em reposição, no valor necessário, em face do saldo existente na nota de empenho nº 30.383/2025, do orçamento vigente, cuja utilização também AUTORIZO, e, no próximo exercício, onerando dotações próprias, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II- LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. 144764287, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho, bem assim que a contratada deverá apresentar, antes do vencimento, nova ART dos serviços, objeto do contrato em referência, à vista da prorrogação de seu prazo. III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para as providências contábeis cabíveis, notadamente emissão da competente Nota de Empenho e, a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144864802

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 144882547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6022.2025/0003320-5. CONSULTA PÚBLICA Nº 005/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA PRAÇA GENERAL OLIVEIRA ÁLVARES, SITUADA NA RUA ABEGOÁRIA E MICRODRENAGEM NAS ADJACÊNCIAS, NA BACIA DO CÓRREGO VERDE - SÃO PAULO/SP. Valor Global Estimado: R$ 102.985.187,81 (cento e dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos). A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), comunica o encerramento do período de consulta pública e informa que NÃO foram recebidas contribuições ou solicitações de esclarecimentos, no período de 15/10/2025 a 22/10/2025.

Arquivo (Número do Documento SEI)

144350622

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144915314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0005851-8. CONCORRÊNCIA Nº 90023/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO RIBEIRÃO ÁGUA VERMELHA E RECONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE TRANSPOSIÇÃO NO ALINHAMENTO DA RUA JOSÉ AUGUSTO LOBO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP. A íntegra da ata de análise da proposta final de preços entregue pela empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94, em atendimento ao item 10.8, encontra-se disponível no SEI nº 144913840. Informamos que a sessão pública para abertura do Envelope nº 2 - Habilitação da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, será realizada no dia 29/10/2025 às 14h30 na Sala de Reunião do Departamento de Projetos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Centro - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144913956

Data de Publicação

24/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144928676

Dados da Licitação

Número

90066/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

DRENAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA PRAÇA GENERAL OLIVEIRA ÁLVARES, SITUADA NA RUA ABEGOÁRIA E MICRODRENAGEM NAS ADJACÊNCIAS, NA BACIA DO CÓRREGO VERDE - SÃO PAULO/SP.

Processo

6022.2025/0003320-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/10/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

18/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

18/12/2025

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA Nº 90066/25/SIURB. PROCESSO Nº 6022.2025/0003320-5. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica aos interessados a abertura de processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL e disponibiliza o Edital e seus Anexos para consulta através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sessão Negócios, a partir de 24/10/2025.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA PRAÇA GENERAL OLIVEIRA ÁLVARES, SITUADA NA RUA ABEGOÁRIA E MICRODRENAGEM NAS ADJACÊNCIAS, NA BACIA DO CÓRREGO VERDE - SÃO PAULO/SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/12/2025 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. ENTREGA DE ENVELOPES: a partir das 10h (dez horas) - horário de Brasília - DF. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10h30 (dez horas e trinta) - horário de Brasília - DF. LOCAL: Rua XV de Novembro, 165 - Térreo - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001.

Arquivo (Número do documento SEI)

144927961

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 144936658

Dados da Licitação

Número

90063/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

COMPLEMENTAÇÃO DE REDES DE DRENAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE REDES DE DRENAGEM EM ÁREAS DO SISTEMA DE PREVENÇÃO À ENCHENTES RUA CARLOS SILVA E RUAS LINDEIRAS - CHÁCARA CALIFÓRNIA - SÃO PAULO/SP

Processo

6022.2025/0007448-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/10/2025

Hora do edital

18:31

Data da proposta

16/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

16/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

22/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0007448-3CONCORRÊNCIA Nº 90063/SIURB/2025INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para elaboração de projeto executivo e execução de obras de recuperação, ampliação e complementação de redes de drenagem em áreas do sistema de prevenção à enchentes rua Carlos Silva e ruas lindeiras - Chácara Califórnia - São Paulo/SP. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 16/12/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 10h às 10hrs30min (dez horas) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 O Edital e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 22/10/2025 e através do link: https://encurtador.com.br/BAKlt

Arquivo (Número do documento SEI)

144765745

Abertura (NP)   |   Documento: 144937264

Dados da Licitação

Número

90064/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGENS DE CÓRREGO/CANALIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ESTRADA ECOTURÍSTICA DE PARELHEIROS, ALTURA DO NÚMERO 104 - CHÁCARA SÃO SILVESTRE - SÃO PAULO - SP

Processo

6022.2025/0007829-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/10/2025

Hora do edital

18:56

Data da proposta

17/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

17/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

22/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0007829-2CONCORRÊNCIA Nº 90064/SIURB/2025INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGENS DE CÓRREGO/CANALIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ESTRADA ECOTURÍSTICA DE PARELHEIROS, ALTURA DO NÚMERO 104 - CHÁCARA SÃO SILVESTRE - SÃO PAULO-SP. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 17/12/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 10h às 10hrs30min (dez horas) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 O Edital e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 22/10/2025 e através do link: https://encurtador.com.br/MezFc

Arquivo (Número do documento SEI)

144767412

Abertura (NP)   |   Documento: 144937614

Dados da Licitação

Número

90062/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DE PONTILHÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO PONTILHÃO SOBRE O CÓRREGO LIMOEIRO.

Processo

6022.2025/0006557-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/10/2025

Hora do edital

18:10

Data da proposta

15/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

15/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

22/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006557-3CONCORRÊNCIA Nº 90062/SIURB/2025INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO PONTILHÃO SOBRE O CÓRREGO DO LIMOEIRO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO/SP. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 15/12/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 10h às 10hrs30min (dez horas) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 O Edital e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 22/10/2025 e através do link: https://encurtador.com.br/hS5Qv

Arquivo (Número do documento SEI)

144765588

Abertura (NP)   |   Documento: 144937943

Dados da Licitação

Número

90060/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CONTENÇÃO DE TALUDE

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E SISTEMA DE DRENAGEM COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA, AV. GAL. EDGARD FACÓ - PIRITUBA - SÃO PAULO/SP

Processo

6022.2025/0007192-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/10/2025

Hora do edital

18:09

Data da proposta

12/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

12/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

20/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0007192-1CONCORRÊNCIA Nº 90060/SIURB/2025INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBASSUNTO: Abertura de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO. APROVAÇÃO do Edital e Anexos. DESIGNAÇÃO da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E SISTEMA DE DRENAGEM COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA, AV. GAL. EDGARD FACÓ - PIRITUBA - SÃO PAULO/SP. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 12/12/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 O Edital e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 20/10/2025 e através do link: https://encurtador.com.br/6B79x

Arquivo (Número do documento SEI)

144562370

Abertura (NP)   |   Documento: 144938342

Dados da Licitação

Número

90059/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO, CANALIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO, CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS ÁREAS DE RISCOS CL - 34 E HCL - 26 FAVELA VIELA CINCO

Processo

6022.2025/0006046-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/10/2025

Hora do edital

15:53

Data da proposta

11/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

11/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

20/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006046-6CONCORRÊNCIA Nº 90059/SIURB/2025INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBASSUNTO: Abertura de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO. APROVAÇÃO do Edital e Anexos. DESIGNAÇÃO da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO, CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS ÁREAS DE RISCOS CL - 34 E HCL - 26 FAVELA VIELA CINCO. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 11/12/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 O Edital e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 20/10/2025 e através do link: https://encurtador.com.br/fKPZV

Arquivo (Número do documento SEI)

144561189

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144943899

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005265-0INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90024/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DAS MÁRGENS DE TRECHOS LOCALIZADOS EM ÁREA DE RISCO NO CÓRREGO RAPADURA ENTRE AS RUAS ELIANA ZANETTI E A AV. CONSELHEIRO CARRÃO. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 15 horas do dia 23/10/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0005265-0, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90018/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DAS MÁRGENS DE TRECHOS LOCALIZADOS EM ÁREA DE RISCO NO CÓRREGO RAPADURA ENTRE AS RUAS ELIANA ZANETTI E A AV. CONSELHEIRO CARRÃO. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0005265-0, o Senhor Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO RAPADURA, no valor de R$40.600.520,14 (quarenta milhões seiscentos mil, quinhentos e vinte reais e quatorze centavos). III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada. IV. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 37 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação. V. Nenhuma empresa participou da sessão. VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144943616

Data de Publicação

23/10/2025

Departamento de Projetos

Outras (NP)   |   Documento: 144762179

Principal

Especificação de Outras

Alteração Designação do Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Tendo em vista a solicitação na Informação 142397209, referente a fiscalização do Contrato nº 11/SIURB/23 - LOTE 2 - CONSÓRCIO MAUBERTEC-JBA (090608447), cujo o objeto é ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS, ENSAIOS, LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL EM OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 2, acolho o solicitado e DESIGNO o servidor: ANDRÉ RAMOS EVARISTO DA SILVA - RF 920.756.2 para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 11/SIURB/23 - LOTE 2 - CONSÓRCIO MAUBERTEC-JBA (090608447), e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor SANDRA DE PAULA ASSIS - RF: 753.583.0, a partir da data de publicação do presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142397209

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144878582

Dados da Licitação

Número da Ata

04/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

cobertores de casal

Objeto da licitação

aquisição de 600 unidades de cobertores de casal

Processo

6024.2025/0018938-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n. 04/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa CANTARES MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.831.740/0001-19, para aquisição de 600 unidades de cobertores de casal, com valor unitário de R$ 61,00, totalizando o montante de R$ 36.600,00. 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva com Transferência n. 91.217/2025; 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e o servidor Vinicius Louseiro de Souza, portador do R.F. nº 883.302-8, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

144798660

Outras (NP)   |   Documento: 144939818

Principal

Especificação de Outras

aditamento do Contrato nº 77/SMADS/2024

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigos 106 e 107 Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 77/SMADS/2024, firmado entre SMADS e a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de Serviços de Acesso à Rede Corporativa PMSP, Gerenciamento da Solução de Acesso, Disponibilização de Conexão Internet e Rede Sem Fio, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 77/SMADS/2024 por 12 meses, contados a partir do dia 27/10/2025, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus a municipalidade.b) O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$ 246.252,95, totalizando para os 12 meses o valor total estimado de R$ 2.955.035,40 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil trinta e cinco reais e quarenta centavos). 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº 93.10.08.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 88.992/2025. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL, para lavratura do competente Termo de Aditamento nos termos da minuta acostada, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144909473

Data de Publicação

24/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144945400

Dados da Licitação

Número

24/SMADS/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

pratos

Objeto da licitação

aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de Prato 600ml e 3.000 (três mil) unidades de garfos de mesa

Processo

6024.2025/0018820-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CAF/CSCL/COMPRAS, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 24/SMADS/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das empresas LUZIMAR DUARTE SANTOS, inscrita no CNPJ 46.017.784/0001-61, para aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de Copo de Acrílico, no valor unitário de R$ 1,27 e valor total de R$ 2.540,00, da empresa DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ 52.968.361/0001-20, a aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de Prato 600ml, no valor unitário de R$ 1,90 e valor total de R$ 3.800,00, bem como de 3.000 (três mil) unidades de garfos de mesa, no valor unitário de R$ 1,25 e valor total de R$ 3.750,00, perfazendo o montante de R$10.090,00.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência 90.029/2025.III. DESIGNO o servidor Aderbal Cordeiro e Silva - RF 909.228-5, como fiscal do ajuste e o servidor Vinicius Louseiro de Souza - RF nº 883.302-8, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis.VI. Por fim, à GAB/EXP para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94, II, da Lei 14.133/21, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

144938123

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 144945438

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0018418-2

Número do Edital

215/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Circo Escola

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0018418-2EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 215/SMADS/2025 - SAS/IQA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 004/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2020/0007851-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Circo Social3. Capacidade de atendimento:a. Nº total de vagas: 300 vagas, sendo 225 vagas contínuas e 75 vagas intermitentesb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplicad. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Itaquera5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço:a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$156.397,07b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$170.546,739. Valor para aluguel e IPTU até R$15.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Itaquera, doravante denominada SAS / IQ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 26/11/2025Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Fontoura Xavier, 695 - SAS Itaquera.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 01/12/2025Horário: 10:00hLocal: Rua Fontoura Xavier, 695 - SAS ItaqueraA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores:I - TITULARESNome do Servidor: Cristiane Chaves da Silva PimentaRF: 790.333-2Endereço eletrônico institucional: cpimenta@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Jane Santos da CruzRF: 858.867-8Endereço eletrônico institucional: janescruz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Bruno Stephan PradoRF: 916.576-2Endereço eletrônico institucional: bsprado@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Claudia Cristina de Castro CarvalhoRF: 777.938-1Endereço eletrônico institucional: claudiacastro@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$2.231.560,76 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente.O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

01/12/2025

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Fontoura Xavier, 695

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis da Gestão SUAS (doc. SEI 144448215), Supervisão da SAS Itaquera (doc. SEI 143801314), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 144716512 e 144909705), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 144761292 e 144919968), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 144763392) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 144936587), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 215/SMADS/2025, nos termos da minuta juntada ao doc. SEI144761178, objetivando a implantação do Serviço Socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Circo Escola", com oferecimento de 300 (trezentas) vagas, sendo 225 (duzentas e vinte e cinco) contínuas e 75 (setenta e cinco) vagas intermitentes, com abrangência regional e local de instalação no Distrito de Itaquera, sob Supervisão da SAS Itaquera, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Itaquera, para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144936640

Anexo II (Número do Documento SEI)

144942509

Anexo IV (Número do Documento SEI)

144942609

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 144946007

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014352-4

Número do Edital

188/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

República para Adultos

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0014352-4 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 188/SMADS/2025 - SAS/SÉ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 043/SMADS/2021 - Processo 6024.2020/0009227-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: República2. Modalidade: República para Adultos3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagas, distribuídas em 04 unidades, sendo 15 vagas em cada unidadeb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Sé ou Liberdade ou Cambuci ou República ou Consolação ou Bela Vista ou Bom Retiro ou Santa Cecília5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: Para capacidade de 15 usuários (01 unidade): a) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$28.506,36b) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$24.516,21 Para capacidade de 30 usuários (02 unidades):c) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$32.542,40d) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$28.552,25 Para capacidade de 45 usuários (03 unidades):e) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$36.578,45f) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$32.588,30 Para capacidade de 60 usuários (04 unidades):g) Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$44.501,75h) Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$39.858,329. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Sé, doravante denominada SAS / SÉ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 27/11/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 02/12/2025Horário: 13:00hLocal: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Creusa de Souza LedesmaRF: 779.304-9Endereço eletrônico institucional: cledesma@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Olivia Fholvi Ferreira FulloneRF: 787.379-4Endereço eletrônico institucional: ofullone@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Egle de Moura Ruiz MoraRF: 837.673-5Endereço eletrônico institucional: emruiz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Merari Dias Ribeiro PratesRF: 850.983.2Endereço eletrônico institucional: mdprates@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$534.021,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e vinte e um reais) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

02/12/2025

Hora da sessão

13:00

Local da sessão

Avenida Tiradentes, 749

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Sé (142104275/ 144731753/144735213), Coordenação da GSUAS (144502054), CPS Especial (142869756), SMADS/COVS (142586823/142587146), SMADS/CGPAR (142888226/ 143155731) e CAF/COF (142897430), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 188/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "República", na modalidade "República para Adultos", com capacidade de 60 vagas, distribuídas em 04 (quatro) unidades, sendo 15 (quinze) vagas em cada unidade, sob supervisão SAS Sé, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Sé para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144799488

Anexo II (Número do Documento SEI)

144881369

Anexo IV (Número do Documento SEI)

144884405

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 144945652

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011164-9

Número do edital

126/SMADS/2025

Objeto da parceria

Casa Lar

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Santo Amaro (SAS-SA), e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 126/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Instituto Irmã Dulce, inscrita no CNPJ sob n.º 05.824.978/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Casa Lar, com capacidade de 20 vagas sendo distribuídas em 2 unidades com 10 vagas cada, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), pelo valor do repasse mensal de R$ 52.433,22, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), sem a concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 28/10/2025 a 27/10/2030, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.3023.6.221. 3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 92.765/2025. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Rosemeire Cristina do Couto, portadora do RF n.º 788.966-6, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Maria José Alves Ferreira, portadora do RF n.º 895.461-5. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Dalete Oliveira de Lima, portadora do RF n.º 723.177-6 - Titular;b) Karla Maiara Bandeira Maciel, portadora do RF n.º 823.564-3 - Titular;c) Monalisa Daniela Pereira, portador do RF n.º 912.649-0 - Titular;d) Flamarion Aparecido da Silva, portadora do RF n.º 914.736-5 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 144848519, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 144935694), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, em especial o CNEAS. VIII. Após, à SAS-SA, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144942881

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 144945833

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011710-8

Número do edital

145/SMADS/2025

Objeto da parceria

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 143354211), ratificado pela SAS Cidade Ademar (doc. SEI 144116886), e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 130549884), Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 144115380), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 144902760) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 144939827), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 145/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO CASA DOS CURUMINS, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.883.701/0001-65, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Pedreira, pelo valor do repasse mensal de R$ 49.956,39, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 27/10/2025 a 26/10/2030, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Cidade Ademar, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva n.º 92.933/2025. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Eliana Maria Rocha da Silva, portadora do RF n.º 787.863-0, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Luciana Gouvea Rodrigues, portadora do RF n.º 912.646-5. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Giselle De Souza Cardoso, portadora do RF n.º 911.886-1 - Titular;b) Simone De Lima Ferreira Fontes Alves, portadora do RF n.º 787.384-1 - Titular;c) Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, portadora do RF n.º 888.453-6 - Titular;d) Vanessa Gomez Missura, portadora do RF n.º 823.590-2 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/CAF/CEM para análise e manifestação sobre as adequações ao imóvel e sobre rateio de concessionárias, estando a assinatura de termo de colaboração condicionada a análise sobre o rateio e eventual atualização de PRD, conforme recomendação da SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 144939827) VIII. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 144911791, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, especialmente consulta atualizada ao CENTS que deve ser inclusa no presente processo SEI. IX. Por fim, à SAS Cidade Ademar, para que: a) fiscalize se não haverá comprometimento do desenvolvimento da atividade social, tendo em vista que a atividade social a ser desenvolvida e a sede da organização possuem o mesmo endereço e; b) tenha especial atenção na prestação de contas, de modo que os recursos repassados para o custeio da parceria não sejam utilizados para necessidades exclusivas da organização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144940862

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 144945875

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0010587-8

Número do edital

134/SMADS/2025

Objeto da parceria

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 144394443), ratificado pela SAS Casa Verde - Cachoeirinha (doc. SEI 143932673), e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 129498090), Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 144420731), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 144667400) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 144890960), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 134/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA CCNSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.077.829/0001-81, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Cachoeirinha, pelo valor do repasse mensal de R$ 49.780,84, para organização com isenção de cota patronal e recolhimento de PIS (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 26/10/2025 a 25/10/2030, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Casa Verde - Cachoeirinha, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva n.º 92.793/2025. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Vanessa Silva de Paula, portadora do RF n.º 883.355.9, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Edneia Izidorio Ximenes, portadora do RF n.º 790.229.8. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Carla Saraiva Cavalcante, portadora do RF n.º 858.851.1 - Titular;b) Suellen Cristina de Jesus Silva, portadora do RF n.º 912.655.4 - Titular;c) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano, portadora do RF n.º 604.240.6 - Titular;d) Wesley da Silva Souza, portador do RF n.º 925.783.7 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 144780909, com observação das sugestões da SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 144890960), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS Casa Verde - Cachoeirinha, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144893971

Seção Técnica de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 144924495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) Coordenadoria de Administração e Finanças Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística Divisão de Licitação e Compras.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) informa que processará licitação para Registro de Preços para aquisição de 114.000 (cento e quatorze mil) unidades de cestas de suprimento alimentar contendo os seguintes itens: Arroz Branco: Arroz branco, subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, embalagem de 5 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Feijão Carioca: Feijão Carioca, tipo 1, embalagem de 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Óleo de Soja: Óleo de soja, embalagem de 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Farinha de Mandioca: Farinha de Mandioca, embalagem de 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Farinha de Milho: Farinha de milho, embalagem de 1kg, cor amarela, em flocos (grossa), fabricada a partir de matérias primas sãs, e limpas sem resíduos animais, cascas, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Macarrão Espaguete: Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, massa com ovos, embalagem de 500 grs, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Extrato de Tomate: Extrato de tomate, sem adição de açúcar e gordura, embalagem de 140 grs, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Sal: Sal Refinado, iodado, embalagem de 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Leite em Pó: Leite em pó integral instantâneo, 01 Kg, com boa solubilidade, sem açúcar ou soro, de primeira qualidade, aspecto de pó, com odor e sabor característico, com identificação do produto, carimbo certificado de Inspeção Federal (SIF) e/ou Estadual (SISP), marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Sardinha em lata: Sardinha em óleo - Sardinha conservada em óleo comestível em lata de 150 grs (peso drenado), com a embalagem intacta, com identificação do produto, carimbo certificado de Inspeção Federal (SIF) e/ou Estadual (SISP), marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 03 anos. Biscoito Salgado: Biscoito salgado tipo Cream Cracker, inteiro, embalagem de 400 grs, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Biscoito Doce: Biscoito Tipo Maisena, inteiro, embalagem de 400 grs, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Açucar Refinado: Açúcar refinado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Café: Café torrado e moído, embalagem de 500 grs, pó homogêneo oriundo de café torrado e moído com aroma e sabor característico. Qualidade superior e selo ABIC de qualidade e pureza. com identificação do produto, marca do fabricante, lote, prazo de validade e instruções de armazenamento. Prazo de validade mínimo de 180 dias. Caixa de Papelão: Caixa de Papelão reforçada com plástico filme resistente. Solicitamos aos órgãos públicos interessados na aquisição acima que informem à Divisão de Licitação e Compras da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a estimativa de quantitativos e o responsável pela demanda, no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos Decreto Municipal nº. 62.100/2022. Informações para contato: Telefones: 3291-9759 / 3291-9702 / 3291-9664. E-mails: dabad@prefeitura.sp.gov.br | tvaldirene@prefeitura.sp.gov.br. Endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143844700

Data de Publicação

24/10/2025

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144935020

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005719-0

Objeto

SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Descrição detalhada do objeto

SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente da manifestação da CAF/COF no doc 144669544, RERRATIFICO o despacho anexado ao doc 144516479 do processo 6024.2020/0005719-0, publicado no DOC de 20/10/2025, para dele fazer constar em seu item II que: "AUTORIZO o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva n.º 91.148/2025", e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as disposições do referido despacho que não colidirem com o presente. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências e SMADS/COVS para ciência. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 144435133, devendo entretanto nela ser inserida, como obrigações da OSC providenciar as adequações apontadas no relatório de vistoria da CAF/CEM anexado ao doc 121357176, transcrevendo tais exigências no referido Termo de Aditamento, com obediência aos prazos ali elencados, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. À SMADS/GSUAS para ciência e adoção das medidas tendentes à verificação da necessidade de instauração de procedimento de apuração preliminar pelo rompimento das disposições do ajuste sem obediência às regras e disposições da legislação em vigor, pois atestado pela Sra. Gestora do ajuste que os serviços estão em execução em imóvel que não fora autorizado pela Titular da Pasta, o que pode caracterizar irregularidade funcional, além de promover orientação às SAS, SUSAM e CPAS e demais áreas técnicas de que os aditamentos das parcerias devem ser encaminhadas para emissão de parecer e decisão pela Titular desta Pasta em data anterior à prevista para sua realização, tendo em vista que cabe exclusivamente ao Titular da Pasta deliberar sobre o assunto e a partir de qual data o aditamento produzirá efeitos, vez que a desobediência a este procedimento poderá caracterizar usurpação de competência. V. Ao final à SAS Sé para prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre a conclusão das adequações solicitadas, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo inadimplemento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144681685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144940333

Principal

Número do Contrato

42/SMADS/2023

Contratado(a)

EDIVANILDO VALERA TERCI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.010.512/0001-00

Data da Assinatura

17/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0005293-2 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 A ATA DE RP n° 42/SMADS/2023, firmada entre SMADS e a empresa EDIVANILDO VALERA TERCI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.010.512/0001-00. Objeto : registro de preço para fornecimento de 2.000 armários de madeira MDF. Assunto: Reajuste contratual previsto para outubro/2024 pelo índice IPC/FIPE em 3,9675%, totaliza a devida importância de R$ 608,21 (seiscentos e oito reais e vinte e um centavos). Data da assinatura: 17/10/2025. As demais cláusulas e condições do Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela CONTRATANTE e CONTRATADA.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144541896

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 144868269

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0017877-6

Número do Contrato

TC 153/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Dotação orçamentária

11.20.08.244.3023.4884.3.3.50.39.00.00.1

Nota de Empenho

131261, 131213, 131210/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/10/2025

Data de Fim

07/11/2025

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorização

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144839170

Anexo II (Número do Documento SEI)

144769937

Prazo de execução da parceria

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 144889004

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007734-0

Número do edital

TC 509/SMADS/2023

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Onde se lê: Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$197.808,06; Custo indireto: R$1.1518,00. Totalizando R$199.326,06. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado. Leia-se: Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$197.808,06; Custo indireto: R$1.518,00. Totalizando R$199.326,06. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126736148

Anexo II (Número do Documento SEI)

144147333

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 144890589

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007621-1

Número do Contrato

TC 476/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BLANDINA MEIRELLES - EDUCAÇÃO VINCULO E CIDADANIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.391.818/0001-30

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo direto R$ 71.519,71,00 e Custo indireto - despesas com contabilidade R$ 1.412,00 anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria de R 72.931,71 como segue: Valor do Custo R$ 71.413,71, e Custo indireto - despesas com contabilidade R$ 1.518,00, sem alteração do valor da parceria de R$ 72.931,71.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

22/10/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

144802242

Anexo II (Número do Documento SEI)

144801934

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 144892173

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0015678-0

Número do Contrato

TC 041/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTENCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto e indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 205.352,21; Custo indireto: R$ 700,00. Totalizando R$ 206.052,21. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

20/10/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

144716725

Anexo II (Número do Documento SEI)

144716100

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 144877082

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes no presente, em especial no contido no Encaminhamento SEI 144759607 e Parecer Jurídico 144787542, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140/SMC-G/2023, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22, REVOGO o Despacho SEI 143264280, publicado em 29/09/2025 (143313834), que autorizou a prorrogação do Termo de Contrato nº 071/SMC-G/2023 (092048788), celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação para o acesso à rede corporativa PMSP, Rede Sem Fio e Internet para o suporte dos negócios da Secretaria Municipal de Cultura, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (090569942).

Anexo I (Número do Documento SEI)

144788959

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144893259

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 143468824 e 143437732, proposta SEI 143437728, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024 (143437722), a contratação da empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, para aquisição para uso rotineiro, com a finalidade de de o fornecimento de café torrado e moído de qualidade mínima superior, embalado em alto vácuo em pacotes de 500 gramas (143437732), pelo valor total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) (143437728), onerando a presente dotação orçamentária sob nº. 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 88.814/2025 (144067534). II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Rodrigo José Epifanio de Faria Basilio, RF: 731.101-0- Fiscal Suplente: Jussara Correia Soriano, RF: 649.882.5 IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144752443

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144899756

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC (144636455), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 2293/SMC/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 49.617.647 ANA PATRICIA DANTAS ALVES DE SENA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.617.647/0001-56, para contratação de empresa especializada para captação, produção e transmissão ao vivo (streaming) em Full HD (1920?1080) para o V Seminário de Tecnologia e Organização da Informação em Bibliotecas, Museus e Arquivos, perfazendo o total de R$ 9.094,00 (nove mil noventa e quatro reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.33903900.00.1.500.9001.0., através da Nota de Reserva nº 70.761/2025.III. DESIGNO o(a) servidor(a) João de Pontes Junior - RF nº 778.676.0 como fiscal titular, e em seu impedimento legal a servidora Marta Nosé Ferreira - RF nº 621.962-4, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144843212

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144935504

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 05.070.948/0001-37, situada na Rua Afonso Porto, 134 - Arthur Alvim, São Paulo - SP, CEP 03567-030, telefone (11) 2748-4145, aqui representada por seu Sócio, Senhor JOÃO ROBERTO PEDROSO, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.xxx.xxx-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 004.xxx.xxx-03 , adiante simplesmente designada CONTRATADA, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, tendo em vista o despacho publicado no D.O.C. de 21/10/2025 - Negócios Nº 1740130, tem entre si justo e contratado o aditamento ao Termo de Contrato nº 030/SMC-G/2022 , cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da referida Ata de Registro de Preços, para fazer constar: I. Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro de 2025, pelo valor total estimado de R$ 3.993,90 (três mil, novecentos e noventa e três reais e noventa centavos) para o presente exercício orçamentário, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II. Para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento para o exercício de 2025, foi emitida a Nota de Empenho nº 129868/2025. III. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144728618

Data de Publicação

24/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144879400

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023675-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ MP7 - Show Ao Vivo

Processo

6025.2025/0023675-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144391330), do parecer técnico conclusivo (144391342) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144391343), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144391333), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Batista Ribeiro Neto (CPF nº 054.647.697-06), nome artístico "DJ Mp7" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144391333), por intermédio de NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ MP7 - Show Ao Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Major Walter Carlson, 128 - Jardim Arpoador, São Paulo - SP, 05565-210 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 90.845/2025 (144567525). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144653441

Abertura (NP)   |   Documento: 144880898

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0022728-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PAGODE DO MV

Processo

6025.2025/0022728-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (143876091), da informação com check list de CAF/SCA/CO (143876111), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (143876094), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO VITOR SANTOS DE SOUZA (CPF nº 401.277.418-28 ), nome artístico "MV " e os demais integrantes do grupo, , por intermédio de 59269634 MARCELO VITOR SANTOS DE SOUZA , inscrito no CNPJ sob o nº 59.269.634/0001-97 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAGODE DO MV PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/11/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 91.152 /2025 (144666170 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ,o(a) servidor(a) Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144810594

Abertura (NP)   |   Documento: 144882767

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023483-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SELF

Processo

6025.2025/0023483-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144293474), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144293508), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144293485), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CAROLINA ALMEIDA SUÑER (CPF nº 335.684.318-40), nome artístico "Carol Suñer" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144293490 ), por intermédio de Eduardo Dias Santana ME , inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.801/0001-07 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SELF PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 07/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 91.001 /2025 ( 144626566). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144815995

Abertura (NP)   |   Documento: 144883398

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023491-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Dança dos Orixás - Festival Cultural de Tradições Afro Brasileiras

Processo

6025.2025/0023491-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144295756), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144295782), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144295764), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Kelly Cristina Procopio (CPF nº 279.048.248-92 ), nome artístico "Odara " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144295768 ), por intermédio de 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida , inscrita no CNPJ sob o nº 60.375.161/0001-91 . OBJETO: Performance - Dança dos Orixás - Festival Cultural de Tradições Afro Brasileiras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/11/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 09/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 90.993 /2025 ( 144624378). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ,o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144816974

Abertura (NP)   |   Documento: 144883921

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023641-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Junte-se na Luta - Sarau Junte-se na Luta

Processo

6025.2025/0023641-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144373497), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SHEYLA MARIA ALVES DE MELO (CPF nº 340.913.768-86), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de55.937.823 NATALIA DE JESUS SANTIAGO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.937.823/0001-30. OBJETO: Sarau - Sarau Junte-se na Luta - Sarau Junte-se na Luta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:LOCAL e HORÁRIO: sábado: 25/10/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de MoraesObservação:sábado: 25/10/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Parque do RodeioObservação:VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 144716860 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Hugo Leonardo Abud, RF 778.760-0 e, como substituto(a), Alice Setsuko Haro Akata, RF 620.481-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144802291

Abertura (NP)   |   Documento: 144888541

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023158-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Festival de Outono 2025

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Festival de Outono 2025.

Processo

6025.2025/0023158-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144087218), do parecer técnico conclusivo (144087273) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144087284), do parecer da Assessoria Jurídica (144746022), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144087239/144087243/144087249/144087254)., observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antônio Carlos Batista (CPF nº 059.175.756-73), nome artístico "ANTONY & PHILIPE", CAIO CESAR DE PAIVA (CPF nº 289.922.488-30), nome artístico "Dupla CAIO CESAR & DIEGO", Ivan Moreira de Sousa (CPF nº 118.285.486-93), nome artístico "DJ IVAN", Leticia Coimbra da Silva Minaki (CPF nº 364.783.528-54), nome artístico "Leticia Coimbra"e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144087239/144087243/144087249/144087254), por intermédio de AZM EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.543.026/0001-26. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Festival de Outono 2025. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25 e 26 de outubro de 2025CronogramaDia 25 de outubro de 2025Local: Rua José Furtado, nº 11 - Jardim Irene, São Paulo/SP - CEP 08431-760 (via pública)13h00 às 14h20 - DJ Ivan14h21 às 15h51 - Dupla Sertaneja Antony e Philipe15h52 às 17h32 - Dupla Sertaneja Caio Cesar e DiegoDia 26 de outubro de 2025Local: Rua Dr Almiro dos Reis, 212 Jardim Lapena - Cep. 08071-170 (via pública)13h00 às 14h20 - DJ Ivan14h21 às 15h51 - Dupla Sertaneja Antony e Philipe15h52 às 17h32 - Dupla Sertaneja Caio Cesar e Diego17h33 às 19h03 - Letícia Coimbra LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 7. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$35.000,00, R$41.500,00, R$11.000,00 e R$24.900,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 144087284. VALOR GLOBAL: R$199.900,00 (Cento e noventa e nove mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 90.975/2025 (144593611). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8 e, como substituto(a), Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos RF 941.230-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144748031

Abertura (NP)   |   Documento: 144894370

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024079-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini - DIVERSOS

Processo

6025.2025/0024079-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144637562), do Estudo Técnico Preliminar (144637572), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (144637577) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144637580), do parecer da Assessoria Jurídica (144822895), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144637563), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº 069.143.349-60), nome artístico "Nicoli Francini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144637566), por intermédio de NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini - DIVERSOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 25/10/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Benfica, 356 Jardim Brasil São Paulo Cep: 02226-010 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 144637580. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 91.292/2025 (144706470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931142-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144823815

Abertura (NP)   |   Documento: 144894714

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023291-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contratação direta da empresa EDITORA GLOBO S/A,

Processo

6025.2025/0023291-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 144158666, proposta SEI 144158696, a pesquisa de preço SEI 144410043, 144411894 e 144412092, escolha da fornecedora indicada no SEI 144158713 e Parecer Jurídico SEI 144708587, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa EDITORA GLOBO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0007-55, para contratação 68 (sessenta e oito) assinaturas da revista MARIE CLAIRE e 68 (sessenta e oito) assinaturas da revista CASA E JARDIM, nos formatos impresso e digital, necessária à expansão e manutenção do acervo das Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, conforme Termo de Referência (144158713) e minuta de contrato (144158750), pelo valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 82.426/2025 (144412255); e a reversão de pagamento do credor original (Filial - CNPJ nº 04.067.191/0007-55) para o credor interessado (Matriz - CNPJ nº 04.067.191/0001-60). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: - Fiscal Titular: Janaína Pissinato - RF nº 778.604-2- Fiscal Suplente: Ana Lúcia Moura Reis, RF: 639.026-9 IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

144720942

Abertura (NP)   |   Documento: 144897138

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023487-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Sarauzim Sarau Infantil.

Processo

6025.2025/0023487-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144294496), do parecer técnico conclusivo (144297440) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144298256), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144295022), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO CIRIACO (CPF nº 280.833.298-00) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144296050), por intermédio de CASA POETICA EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.820.545/0001-14. OBJETO: Sarau - Sarauzim Sarau Infantil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 02 (duas) apresentações. conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/10/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Lenyra Fraccaroli 25/10/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Paulo Setúbal QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 90.104/2025 (144401083). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Lenyra Fraccaroli, servidor(a) Cléo da Silva Lima RF 778.642-5, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Biblioteca Paulo Setúbal, servidor(a) Maria de Lourdes Da Silva Ferreira RF 855.210-0, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144502452

Abertura (NP)   |   Documento: 144897480

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024077-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves - Canta Interlagos.

Processo

6025.2025/0024077-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144636474), do Estudo Técnico Preliminar (144636492), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (144636494) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144636496), do parecer da Assessoria Jurídica (144834303), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144636478), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Gonçalves Marcelino (CPF nº 294.699.158-01), nome artístico "Marcelo Gonçalves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144636479), por intermédio de ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves - Canta Interlagos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 25/10/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Enzo Ferrari, 48-66 - Interlagos, São Paulo - SP, 04786-071 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (144636496). VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 91219 (144682330). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144834946

Abertura (NP)   |   Documento: 144898911

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023606-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ART MANHA - ART MANHA SAMBA DE RODA

Processo

6025.2025/0023606-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144349715), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144349735), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144349723), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENAN MARIANO OLIVEIRA DE JESUS (CPF nº 456.639.568-59 ), nome artístico "Renan " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144349725 ), por intermédio de PRODUCAO KZUSART LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 53.687.036/0001-51 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ART MANHA - ART MANHA SAMBA DE RODA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:30 horasHorário: 14:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 91.185 /2025 (144674603 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o(a) servidor(a) Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144806284

Abertura (NP)   |   Documento: 144935870

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024042-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Espetáculo Musical / Show - SANTOS REIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SANTOS REIS

Processo

6025.2025/0024042-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144614887), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS (CPF nº 277.126.078-69), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SANTOS REIS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:LOCAL e HORÁRIO: sábado: 25/10/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet Observação: sábado: 25/10/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque do CarmoObservação: VALOR GLOBAL:R$ 13.000,00 (treze mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 144823641 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) para Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet, servidor(a) Tania Cristina Santaella RF 778.658.1, como substituto(a) Roseli Pires dos Santos Destre RF 601.793.2, para Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144878627

Abertura (NP)   |   Documento: 144936320

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024203-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza - Circuito de rua

Processo

6025.2025/0024203-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144718275), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Emerson Alberto dos Santos (CPF nº 421.582.088-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza - Circuito de rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:LOCAL e HORÁRIO: Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017 - 14:00h às 15:00hVALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 144759679 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144881617

Abertura (NP)   |   Documento: 144936849

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024218-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza- Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0024218-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144725077), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Souza Mascarenhas (CPF nº 346.487.958-57), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza- Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:LOCAL e HORÁRIO: Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017 - 12:00h às 13:00hVALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 144755194 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard, RF -- e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144882673

Abertura (NP)   |   Documento: 144937253

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024324-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Juliana Marques - Palestras

Processo

6025.2025/0024324-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144787923), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANA REGINA MARQUES PEREIRA (CPF nº 326.046.508-19). OBJETO: Palestras e debates - Juliana Marques - Palestras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2025, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma:LOCAL e HORÁRIO: Biblioteca Alceu Amoroso Lima - 15:00h às 16:00hVALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 144845468 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Roseli Pires dos Santos Destre, RF 601.793.2 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144883827

Abertura (NP)   |   Documento: 144937593

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024173-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0024173-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (144699486), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KAIQUE GABRIEL DE SOUZA TAVARES (CPF nº 494.991.948-27), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:LOCAL e HORÁRIO: Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017 - 13:00h às 14:00hVALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 144761352 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144879727

Abertura (NP)   |   Documento: 144938334

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024103-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Espetáculo musical Banda Malta

Processo

6025.2025/0024103-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144652666), do Estudo Técnico Preliminar (144652679), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (144652685) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144652687), do parecer da Assessoria Jurídica (144790695), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144652669), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAO PAULO GOMIERO LEITE DE CAMARGO (CPF nº 386.056.668-70), nome artístico "João Gomiero" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144652672), por intermédio de Thiago Machado Vieira, inscrita no CNPJ sob o nº 23.822.996/0001-16. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Espetáculo musical Banda Malta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/10/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): R. Antônio Lobo, 82 - Penha de França - São Paulo - SP, 03634-030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 91.479/2025 (144747476). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144792137

Abertura (NP)   |   Documento: 144941359

Dados da Licitação

Número

01/2025/SMC/CAF/SPAR

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATAL 2025 Nº 001/2025/SMC/CAF/SPAR

Processo

6025.2025/0023460-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/10/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

24/10/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

31/10/2025

Hora da abertura

18:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATAL 2025 Nº 001/2025/SMC/CAF/SPARPROCESSO Nº 6025.2025/0023460-6A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público que no período de 24 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, inscrições de interessados em formalizar Termo de Execução Cultural, objetivando a execução de projeto que vise o desenvolvimento de ações culturais que envolvam o calendário festivo de Natal.Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link:https://forms.gle/AGU8khoPgjfG6KdVAO Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

144939932

Abertura (NP)   |   Documento: 144942272

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023959-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Flux Trio ? Sugar Free Jazz.

Processo

6025.2025/0023959-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144548567), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144548585), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144548573), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL SONCINI ANDREOTTI (CPF nº 297.487.118-62), nome artístico "Daniel AndreOtti" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.763.690 DANIEL SONCINI ANDREOTTI, inscrita no CNPJ sob o nº 55.763.690/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flux Trio ? Sugar Free Jazz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2025 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/11/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 91.042/2025 (144638293). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144805295

Abertura (NP)   |   Documento: 144943130

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023335-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - RENATA - Vale a pena ver para sempre - 100 anos de Janete Clair

Processo

6025.2025/0023335-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144194894), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144194908), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144194895), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATA DIAS GOMES (CPF nº 104.264.947-25), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144194896), por intermédio de Híbrida Arte e Cultura LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.327.084/0001-69. OBJETO: Palestras e debates - RENATA - Vale a pena ver para sempre - 100 anos de Janete Clair PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 25/10/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 17:30 às 18:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 2.000,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: (R$ 2.637,60) VALOR GLOBAL: R$ 4.637,60 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 90.054/2025 (144386019). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 e, como substituto(a), Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239758. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

144793528

Abertura (NP)   |   Documento: 144943317

Dados da Licitação

Número

2801/SMC/G/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de escadas

Objeto da licitação

Aquisição de escadas para as Bibliotecas e pontos de leitura da Coordenação doSistema Municipal de Bibliotecas - CSMB., pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura eEconomia Criativa - (SMC) da Prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6025.2025/0011791-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA - DE Nº 2801/SMC/G/2025 PROCESSO SEI n° PROCESSO N.º 6025.2025/0011791-0 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL. Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF).Todos os questionamentos deverão ser encaminhados para o e-mail: smccaflicitacoes@prefeitura.sp.gov.br DESTINAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 24/10/2025 às 9h00. UASG: 925054 - sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, por meio da Supervisão de Compras e Licitações - SLA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, configurada a hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 31/10/2025. Horário da Fase de Lances: 9h00 às 15h00. Horário da Fase de Julgamento das Propostas: das 15h00 às 18h00 (podendo, se necessário, continuar em data e hora a ser informado no chat do procedimento). Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra: 144934991 O seguinte documento público integra este ato.

Arquivo (Número do documento SEI)

144934991

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144881859

Principal

Número do Contrato

06420-2025-PE/EM

Contratado(a)

Odair Lopes dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

224.895.358-54

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06420-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022736-7 PARTES: PMSP/SMC e Odair Lopes dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 224.895.358-54 OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - DJ Odair Negredo - Nostalgia HIP HOP - DJ Odair Negredo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144829389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144884376

Principal

Número do Contrato

06404-2025-PE/EM

Contratado(a)

V. T. GRAZIANO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.477.627/0001-27

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06404-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022156-3 PARTES: PMSP/SMC e V. T. GRAZIANO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.477.627/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Assucena Halevi Assayag Santos Araujo - Show - Assucena | Participação em show | V Festival Mario de Andrade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144827167

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144885665

Principal

Número do Contrato

05617-2025-PE/EM

Contratado(a)

ODDSOUNDS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.983.189/0001-01

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05617-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021134-7 PARTES: PMSP/SMC e ODDSOUNDS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.983.189/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rayane Fortes - Rayane Fortes Canta Marina Lima O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144801895

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144886978

Principal

Número do Contrato

05696-2025-PE/EM

Contratado(a)

LUGIBI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.079.410/0001-87

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05696-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0020400-6 PARTES: PMSP/SMC e LUGIBI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.079.410/0001-87 OBJETO: Teatro adulto - MARILYN, POR TRÁS DO ESPELHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144800420

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144887677

Principal

Número do Contrato

06347-2025-PE/EM

Contratado(a)

EDLENE DA SILVA ARAUJO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.710.984/0001-20

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06347-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022793-6 PARTES: PMSP/SMC e EDLENE DA SILVA ARAUJO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.710.984/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANTU BLACK TRAP IN HOUSE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144789879

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144890413

Principal

Número do Contrato

06222-2025-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06222-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022130-0 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Antiga 63 - Função Pobre Loko - Antiga 63 - Função Pobre Loko O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144823512

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144891953

Principal

Número do Contrato

05758-2025-PE/EM

Contratado(a)

CAROLINA JARRA STOPPA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.796.698/0001-08

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05758-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021403-6 PARTES: PMSP/SMC e CAROLINA JARRA STOPPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.796.698/0001-08 OBJETO: Intervenção Visual - Cidade de Bordar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2025 a 21/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144824821

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144895110

Principal

Número do Contrato

06805-2025-PE/EM

Contratado(a)

Osvaldo Santana Ortega

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.916.486/0001-80

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06805-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023294-8 PARTES: PMSP/SMC e Osvaldo Santana Ortega, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.916.486/0001-80 OBJETO: Palestras e debates - Eric Drummond de Camargo - Eric Drummond O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144825926

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144901427

Principal

Número do Contrato

094/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.197.970/0001-42

Data da Assinatura

08/02/025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 094/SMC-G/2025-A PROCESSO: 6025.2025/0011918-1 OBJETO: Contratação de empresa especializada fornecimento de 70 assinaturas impressas com acesso digital da revista Ciência Hoje e 70 assinaturas impressas com acesso digital da revista Ciência Hoje Das Crianças. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH, CNPJ 05.197.970/0001-42 VALOR DO CONTRATO: R$ 49.644,00 (Quarenta e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses Assinatura: 08/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144882271

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144901454

Principal

Número do Contrato

104/025/EM

Contratado(a)

NAJA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.319.561/0001-30

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 104/025/EM - Processo SEI nº 6025.2025/0023519-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº OBJETO: Apresentação Musical/ Show com DJ Rooneyoyo - 42 anos de Hip-Hop Cidade TiradentesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/10/2025 O valor total da presente contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais) Data da Assinatura: 22 de outubro de 2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144873218

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144902227

Principal

Número do Contrato

102/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.036.879/0001-27

Data da Assinatura

15/10/2025

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 102/SMC-G/2025-A PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2024/0000908-2 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2410/SMC/G/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA, CNPJ 23.036.879/0001-27, OBJETO: Aquisição de CADEIRAS DE PLÁSTICO EMPILHÁVEL de forma a atender as necessidades do Centro Cultural São Paulo VALOR TOTAL: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) 1 Todos os itens que compõem o objeto do Termo de Referência deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias corridos Assinatura: 15/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144884074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144917742

Principal

Número do Contrato

07055-2025-PE/EM

Contratado(a)

JOAO BUSTAMANTE JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.233.265/0001-05

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07055-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024050-9 PARTES: PMSP/SMC e JOAO BUSTAMANTE JUNIOR APOIO ADMINISTRATIVO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.233.265/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Névula O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144880116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144920996

Principal

Número do Contrato

093/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.638.463/0001-71

Data da Assinatura

07/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 093/SMC-G/2025-A PROCESSO: 6025.2025/0009422-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de assinaturas das revistas: VIVA SAÚDE - 61 assinaturas, MANEQUIM - 26 assinaturas e HUMANITAS - 26 assinaturas para expansão e manutenção do acervo das Bibliotecas CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ESCALA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ 03.638.463/0001-71 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.633,20 (Trinta e Um Mil e Seiscentos e Trinta e Três Reais e Vinte Centavos) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses Assinatura: 07/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144881646

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144926695

Principal

Número do Contrato

078/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.579.703/0001-48

Data da Assinatura

17/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 078/SMC-G/2025-A PROCESSO: 6025.2025/0018124-3 OBJETO: Contratação de (12) doze assinaturas de jornais, pelo período de 1 (um) ano, destinado à expansão e manutenção do acervo do Serviço de Expansão das Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., CNPJ sob nº 60.579.703/0001-48 VALOR DO CONTRATO: R$ 26.530,80 (Vinte e Seis Mil e Quinhentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses Assinatura: 17/09/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144880953

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144934179

Principal

Número do Contrato

105/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CARVALHO MIRANDA EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.839.023/0001-31

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 105/SMC-G/2025-A PREGÃO ELETRÔNICO: 90009- 2025/SMC-G PROCESSO: 6025.2025/0005199-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO CONTRATADA: CARVALHO MIRANDA EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.839.023/0001-31. OBJETO: Aquisição de equipamentos de fotografia, equipamentos de iluminação e equipamentos de sonorização para modernização do rider técnico da biblioteca municipal Mário de Andrade - BMA. VALOR TOTAL: R$ 76.110,00 (Setenta e Seis Mil e Cento e Dez Reais) Todos os itens que compõem o objeto do Termo de Referência deverão ser entregues de uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias corridos Assinatura: 20/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144884702

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144934827

Principal

Número do Contrato

07071-2025-PE/EM

Contratado(a)

MARA MUSICA MARKETING MUSICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.674.802/0001-73

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07071-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024213-7 PARTES: PMSP/SMC e MARA MUSICA MARKETING MUSICAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.674.802/0001-73 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Autoramas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144902381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144940974

Principal

Número do Contrato

06872-2025-PE/EM

Contratado(a)

CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA PADUA SILVA 26662045888

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.368.717/0001-38

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06872-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023437-1 PARTES: PMSP/SMC e CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA PADUA SILVA 26662045888, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.368.717/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Quinteto de Choro - Quinteto de choro / Pixinguinhas - Releituras do Choro Clássico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144939515

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144941707

Principal

Número do Contrato

06395-2025-PE/EM

Contratado(a)

44.406.563 POLIANA HERICA DE SOUZA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.406.563/0001-50

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06395-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022469-4 PARTES: PMSP/SMC e 44.406.563 POLIANA HERICA DE SOUZA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.406.563/0001-50 OBJETO: Performance - APÊAGÁ - APÊAGÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/10/2025 a 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144940046

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144942002

Principal

Número do Contrato

06231-2025-PE/EM

Contratado(a)

LILIAN CRISTINA DA SILVA ALVES 31781412863

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.592.664/0001-58

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06231-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021873-2 PARTES: PMSP/SMC e LILIAN CRISTINA DA SILVA ALVES 31781412863., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.592.664/0001-58 OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - EVENTO L.A.D CONVIDA DABLIW,SHOW AOS MEUS - Lilian Alves O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144940864

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144942062

Principal

Número do Contrato

06691-2025-PE/EM

Contratado(a)

Híbrida Arte e Cultura LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.327.084/0001-69

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06691-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022905-0 PARTES: PMSP/SMC e Híbrida Arte e Cultura LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.327.084/0001-69 OBJETO: Palestras e debates - Alencar - Vale a pena ver para sempre - 100 anos de Janete Clair O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144941108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144942186

Principal

Número do Contrato

06966-2025-PE/EM

Contratado(a)

Anselmo Mancini do Nascimento 22432727843

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.384.211/0001-01

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06966-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023740-0 PARTES: PMSP/SMC e Anselmo Mancini do Nascimento 22432727843, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.384.211/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cine Concerto Central do Brasil - Cine Concerto Central do Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 41.000,00 (quarenta E um mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144942024

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144942988

Principal

Número do Contrato

06340-2025-PE/EM

Contratado(a)

59.416.481 BRUNA DE CASTRO SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.416.481/0001-63

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06340-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022045-1 PARTES: PMSP/SMC e 59.416.481 BRUNA DE CASTRO SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.416.481/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Submersa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144942848

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144943010

Principal

Número do Contrato

06267-2025-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

19/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06267-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021974-7 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Sarau - Sarau do Vale - Memórias de um são O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144942760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144943173

Principal

Número do Contrato

06812-2025-PE/EM

Contratado(a)

Híbrida Arte e Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.327.084/0001-69

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06812-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023335-9 PARTES: PMSP/SMC e Híbrida Arte e Cultura LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.327.084/0001-69 OBJETO: Palestras e debates - RENATA - Vale a pena ver para sempre - 100 anos de Janete Clair O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.637,60 (quatro mil e seiscentos e trinta E sete reais e sessenta centavos)Data da Assinatura: 23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144942998

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144943507

Principal

Número do Contrato

01/BMA/SMC-G/2025

Contratado(a)

LOTE 42 LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.078.697/0001-90

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL nº 01/BMA/SMC-G/2025PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura - SMC e LOTE 42 LTDA, CNPJ nº 15.078.697/0001-90Objeto do Contrato REALIZAÇÃO DA 12° EDIÇÃO DA FEIRA MIOLO(S) NA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADEPrazo de Vigência da Parceria Data de Início 03/11/2025 Data de Fim 09/11/2025Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montantede R$ 70.080,00 (setenta mil oitenta reais)Data da Assinatura do Instrumento do Contrato 23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144943001

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144901708

Principal

Número do Contrato

036/SMC-G/2023

Contratado(a)

BNP - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.454.453/0001-98

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

pelo período de 03/11/2025 a 23/08/2026.

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 036/SMC-G/2023PROCESSO Nº 6025.2022/0018701-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: BNP - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ: 00.454.453/0001-98 OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação para desenvolvimento e sustentação de Sistemas Web para a Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico, como Anexo II. OBEJTO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência de 03/11/2025 a 23/08/2026PERÍODO: Com base no artigo 57, inciso II , alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a prorrogação da vigência do ajuste, pelo período de 03/11/2025 a 23/08/2026. DATA DA SSINATURA:23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144715618

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144902113

Principal

Número do Contrato

036/SMC-G/2024

Contratado(a)

R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.561.071/0001-92

Data da Assinatura

15/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO Nº 036/SMC-G/2024 - PROCESSO Nº: 6025.2024/0017999-9Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, CNPJ nº 54.561.071/0001-92, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação para prestação dos serviços de locação de central de comunicação de voz hibrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção no prédio da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), para fazer constar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de outubro de 2025, com condição resolutória a saber: "O Contrato poderá ser rescindido, antes do término da vigência contratual, mediante simples notificação, sem ônus à Secretaria Municipal de Cultura", pelo valor global estimado de R$ 8.791,68 (oito mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.33903900.00.1.500.9001.0.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do ajuste; Data da assinatura: 15 de outubro de 2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144681914

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 144924719

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0022352-3

Número do Contrato

012 SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

"MÚSICA PARA A COMUNIDADE"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Ação Social Cerener

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00

Nota de Empenho

130315/2025

Natureza da Despesa

Programação de Atividades Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22 de Outubro de 2025

Data de Fim

27 de Janeiro de 2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144783299

Prazo de execução da parceria

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144941870

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023696-0

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Patrocínio

Objeto da licitação

Patrocínio do evento "Prêmio Chico Vive".

Processo

6025.2025/0023696-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 144401945, 144401978 e 144401983 escopo com a proposta SEI 144401949 e 144401950, Parecer Técnico SEI 144401983 e Parecer Jurídico SEI 144863868, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "Prêmio Chico Vive", a ser realizado de 23 de outubro de 2025, à patrocinada Estúdio Escarlate, inscrita no CNPJ sob o nº 35.834.540/0001-55, para patrocinar no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil), conforme minuta de contrato (144401993), onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 91.556/2025 (144764920).II - Considero justificada a contratação pretendida (144401945, 144401983 e 144401978), a escolha da contratada (144401945) e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos (144401945, 144401978 e 144401983) e dos valores do contrato e a validade das certidões apresentadas, nos termos do art. 118, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/22.III - Fica condicionado o pagamento e liquidação dos valores à completa e integral prestação de contas, inclusive com Relatório técnico do evento e demonstração fotografica das contrapartidas elencadas na proposta e patrocínio adquirido.IV - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:Sr. Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331.4 - RF: 948.020-0 e como Suplente Sr. Bruno Ferreira de Novais - RF: 805.261-1.V - Ficam os fiscais da contratação responsáveis pela juntada de Relatório técnico e fotográfico conforme item III, conjuntamente ao Ateste;VI - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

144936760

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 144911094

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0002686-7 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU-ENG Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Aquisição de equipamentos de Playgrounds para os Parques Municipais. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 143393953, 143411109 e 144824660, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, bem como da Lei Municipal n. 13.278/02 e, Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 143365833, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de Playgrounds para os Parques Municipais, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 143112036, conforme DFD sob SEI 100402887. II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.30.00.00.1.705.9001.1, em consonância com a nota de reserva n. 86.802, anexada no SEI 143524619. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 23/10/2025, às 08:32.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144827060

Data de Publicação

24/10/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 144934758

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2024/0027710-0 Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI nº. 143114400, cujo objeto é a Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Linear Itapaiuna, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 23/10/2025, às 08:32.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144844503

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144934023

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2023/0003402-7 Interessado: SPALLA ENGENHARIA LTDA Assunto: Concorrência Eletrônica. Remanescente de obra. Obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Santo Dias. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 144458391, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 16/10/2025, Negócios nº 1732374, que passa a constar a seguinte redação: i.a) Onde constou: "I.a) ADJUDICAR e HOMOLOGAR o remanescente do objeto do certame, para a empresa licitante 2ª colocada, pessoa jurídica de direito privado, SPALLA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 05.633.207/0001-17, pelo valor global total equalizado de R$ 2.658.641,11 (dois milhões seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e onze centavos); ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão, na dotação já utilizada para esse fim;"; i.b) Passa a constar: "I.a) ADJUDICAR e HOMOLOGAR o remanescente do objeto do certame, para a empresa licitante 2ª colocada, pessoa jurídica de direito privado, SPALLA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 05.633.207/0001-17, pelo valor global total equalizado de R$2.777.301,10 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil trezentos e um reais e dez centavos), cujo prazo contratual será de 5 (cinco) meses; ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão, na dotação já utilizada para esse fim;"; II. Os demais itens ficam ratificados. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 23/10/2025, às 08:32.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144848440

Data de Publicação

24/10/2025

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 144880701

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO 060/SVMA/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 060/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO Nº 085/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0026391-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - CNPJ Nº 43.076.702/0001-61 COM BASE NO ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NA LEI MUNICIPAL Nº13.278/02 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do TERMO DE CONTRATO 085/SVMA/2024, visando o reajuste definitivo por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, demonstrativo de REAJUSTE DEFINITIVO, para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo planilha sob o SEI ( 144345650 ) DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144872070

Data de Publicação

24/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144917315

Principal

Número do Contrato

056/SVMA/2022

Contratado(a)

MEDEIROS PAISAGISMO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.102.128/0001-17

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 150/SVMA/2025CONTRATO Nº 056/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2022/0004190-0MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 033/SVMA/2022OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o LESTE I - Grupo Chico Mendes, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ N° 74.118.514/0001-82CONTRATADA: MEDEIROS PAISAGISMO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 04.102.128/0001-17. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 12 (doze) meses. VALOR REAJUSTADO: R$ 11.021.706,23 (onze milhões, vinte e um mil, setecentos e seis reais e vinte e três centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.3005.2.703.33903900.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 124.325/2025DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144874932

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144922613

Principal

Número do Contrato

056/SVMA/2025

Contratado(a)

SANEBRAS COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.015.206/0001-02

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 056/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0008636-3MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO:019/SVMA/2025OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II) e Especificações Técnicas (Anexo II.A) do Edital - LOTE/GRUPO - 8.TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTECONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: SANEBRAS COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA., CNPJ: 57.015.206/0001-02PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento.PRAZO DE VIGÊNCIA :12 (doze) meses, contados a partir contados da ordem de fornecimento.VALOR DO CONTRATO: R$ 21.176,00 (vinte e um mil, cento e setenta e seis reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2.703.33903000.00.1.1705.9001.1NOTA DE EMPENHO: 124.533/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144136352

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 144896097

Dados da Licitação

Número

026/SVMA/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Carpintaria

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de Carpintaria para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.

Processo

6027.2023/0016043-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/11/2025

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SVMA/2025 COMPRASGOV Nº 9000026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0016043-0UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE OBJETO: Aquisição de materiais de Carpintaria para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SVMA/2025, marcada para o dia 19 de NOVEMBRO de 2025, às 10:30 horas. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITALO edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

144810060

Abertura (NP)   |   Documento: 144897225

Dados da Licitação

Número

025/SVMA/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TECNOLOGIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP?s (drones), com disponibilidade de serviços de FILMAGENS, GRAVAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS, PRODUÇÃO DE VÍDEO, FOTOS AÉREAS DE ALTA RESOLUÇÃO (com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos), em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos neste projeto para atender às necessidades das Unidades Internas e Externas da SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no termo de referência.

Processo

6027.2023/0019983-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/11/2025

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SVMA/2025 COMPRASGOV Nº 900025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0019983-2UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP?s (drones), com disponibilidade de serviços de FILMAGENS, GRAVAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS, PRODUÇÃO DE VÍDEO, FOTOS AÉREAS DE ALTA RESOLUÇÃO (com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos), em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos neste projeto para atender às necessidades das Unidades Internas e Externas da SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no termo de referência. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SVMA/2025, marcada para o dia 18 de NOVEMBRO de 2025, às 10:30 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA:A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITALO edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

144810382

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 144929687

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica.

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições legais a mim conferidas, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do Fiscal do contrato, AUTORIZO nos termos do inciso V, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Portaria SMSU n° 04/25, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa P.E.S Menezes Serviços e Manutenção Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.599.567/0001-01, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0011716-4 prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação/manutenção predial, limpeza de vidros, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, através do Termo de Contrato 019/SMSU/2024, mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 63.990/2024 no item 29.2.4.6 - código 6018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144745628

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144896208

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2020/0000084-6

Número do contrato

01/2020/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 8º

Objeto do Contrato

Implantação, Coordenação, Operacionalização e Gerenciamento do Programa Mãos e Mentes Paulistanas.

Nome do Contratante

PMSP/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Asta

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.754.869/0001-45

Objeto do Aditamento

Prorrogação do prazo de vigência da parceria, cláusula resolutiva e atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2409.33503900.00

Nota de Empenho

127.927/2025, 128.524/2025

Natureza da Despesa

Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/10/2025

Data de Fim

13/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/10/2025

Data de Fim

13/10/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Necessidade de continuidade das ações do Programa, evitando a descontinuidade de uma política pública estruturante voltada ao fortalecimento do segmento artesanal paulistano.

Fundamento Legal

Lei Municipal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144897855

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscal - Terra Prime Soluções e Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2024/00009948-0 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET nº 22 de 4 de Abril de 2025, e considerando os elementos constantes nos autos, notadamente a manifestação da DAF/SCCP, acostada no doc. SEI 144790968, DESIGNO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no âmbito da relação contratual mantida com a empresa TERRA PRIME SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 556.070.323/0001-06, referente ao Contrato nº 002/2025/SMDET, cujo objeto consiste na prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua de copeiragem, com fornecimento de mão de obra, materiais e utensílios, incluindo preparação e distribuição de café, chá, água, etc, a serem executados nas dependências do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, para atuar como Fiscal Titular a servidora Sandra Rita Sabella Damasceno - RF 883.174-2, em substituição ao atualmente designado. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos à unidade de lotação dos fiscais pertinentes, para custódia e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144791706

Data de Publicação

24/10/2025

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 144674644

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação - Dispensa de Licitação 49/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6065.2025/0000764-0, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED em SEI n°144666243, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 51/SMPED/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica IJS Cortinas, Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.211.941/0001-20, para aquisição de persianas rolô com serviços de montagem/instalação, visando atender a implantação da Casa da Mãe Paulistana, nova unidade vinculada à SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no valor total de R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n° 87211/25, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III - DESIGNO o servidor João Gabriel Claudino de Lima - RF n° 890.638-6 como fiscal do ajuste e o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes - RF n°558.856-1 como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. VI - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, 20 de outubro de 2025.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG(Assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

144664219

Data de Publicação

21/10/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144940303

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 131.340/2025

Contratado(a)

S/A O Estado de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.533.949/0001-41

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

À vista do contido no presente, em especial às manifestações de CGM/CAF/DADM (142734241 e 143989420), CGM/CAF/DLIC (144377711) e o Parecer da Assessoria Jurídica (144650310), que acolho, e, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e no exercício da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 15.764/2013, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa S/A O Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 61.533.949/0001-41, para o fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do jornal "O Estado de São Paulo", impresso de segunda a sexta + digital diário, a partir de 28/10/2023, para uso da Controladoria Geral do Município, pelo valor total de R$ 904,80 (novecentos e quatro reais e oitenta centavos), conforme requisição de serviços e proposta comercial (143989420 e 144638990).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.01.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 88.849/2025 (144081828). (...)

Data de Publicação

23/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144831264

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 144908779

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0002097-9

Número do Contrato

TFM/096/2025/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto: ''Apoio Escolar'', cujo escopo é Reduzir a defasagem de aprendizagem existente nesse território promovendo oportunidades educacionais, igualitárias e inclusivas, para as crianças e adolescentes desenvolverem suas habilidades e conhecimentos.''

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Amigos da Casa da Amizade

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.758.948/0001-50

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

129112/2025 e 129122/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/11/2025

Data de Fim

01/11/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144457711

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144923838

Principal

Número do Contrato

333/SMDHC/2023

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação da vigência do prazo contratual por 12 (doze) meses - 01/11/2025 à 01/11/2026.Dotação orçamentária nº 34.00.34.10.14.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144254868

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144931424

Principal

Número do Contrato

001/SP-BT/2011

Contratado(a)

NOVA DIRETRIZ IMOVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.150.491/0001-45

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo contratual por mais (12) meses, abrangendo o período de 19/12/2025 a 18/12/2026.Dotação Orçamentária nº: 34.00.34.10.14.243.3013.2157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144637731

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 144926497

Principal

Número do Contrato

209/SMDHC/2025

Contratado(a)

ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6).Dotação Orçamentária :34.00.34.10.14.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144664857

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Abertura (NP)   |   Documento: 144943472

Dados da Licitação

Número

07/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Feira Livre

Objeto da licitação

SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 11 (ONZE) VAGAS DE FEIRANTES DISPONÍVEIS NOEQUIPAMENTO REGISTRO Nº 7715-1, RUA CABRAL DE ATAIDE - LAJEADO, SUBPREFEITURA GUAIANAZES NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Processo

6074.2025/0008136-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/10/2025

Hora do edital

08h00

Data da proposta

17/11/2025

Hora da proposta

10h00

Data da abertura

17/11/2025

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFLAssunto: Chamamento Público nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025 destinado a seleção para o preenchimento de 11 (Onze) vagas destinadas à interessados na feira de registro nº 7715-1 situado à Rua Rua Cabral de Ataide - Lajeado - Subprefeitura Guaianazes.Processo nº 6074.2025/0008136-0 DESPACHO I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade Chamamento Publico n.° 07/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025, objetivando de realizar a seleção para preenchimento de 11 (onze) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas da cidade de são paulo, conforme seleção de vagas (doc. 144344171), com fundamento na Lei federal nº 14.133/2021 com regulamentação do Decreto Municipal n.° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 48.172/2007, Decreto Municipal n° 62.087/2022, Portaria n° 004/2013/ABAST/SMSP, Portaria n° 63/07 - ABAST/SMSP e demais normas que regem a matéria, observadas as regras presentes no edital e seus anexos e, APROVO o edital exarado no doc SEI n° 144736387.OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO. DEVERÃO SER ENTREGUES E EFETUADOS A PARTIR DAS 10h00, DO DIA 17/11/2025, EM SESSÃO COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 15H00 por meio das condições estabelecidas no Edital, NA RUA LÍBERO BADARÓ, N° 119, AUDITÓRIO (SMDHC), SÃO PAULO/SP. A sessãO serA transmitida pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rGYqB6fAjPhcc8_A entrega do edital e anexo, poderá ser obtido via internet no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490, http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/ .II- Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação de ABAST para realização do Chamamento Público n.° 07/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025.III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144942156

Abertura (NP)   |   Documento: 144942102

Dados da Licitação

Número

06/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Feiras Livres

Objeto da licitação

SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 15 (QUINZE) VAGAS DE FEIRANTES DISPONÍVEISNO EQUIPAMENTO REGISTRO Nº 4780-5, RUA JUASSEAPÉ - ITAIM BIBI, SUBPREFEITURA PINHEIROSNA CIDADE DE SÃO PAULO.

Processo

6074.2025/0006651-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/10/2025

Hora do edital

8h00

Data da proposta

17/11/2025

Hora da proposta

10h00

Data da abertura

17/11/2025

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFLAssunto: Chamamento Público nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025 destinado a seleção para o preenchimento de 15 (Quinze) vagas destinadas à interessados na feira de registro nº 7846-8 situado à Rua Jusseapé -Itaim Bibi-Subprefeitura de Pinheiros.Processo nº 6074.2025/0006651-4 DESPACHO I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade Chamamento Publico n.° 06/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025, objetivando de realizar a seleção para preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas da cidade de são paulo, conforme seleção de vagas (doc. 144333249), com fundamento na Lei federal nº 14.133/2021 com regulamentação do Decreto Municipal n.° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 48.172/2007, Decreto Municipal n° 62.087/2022, Portaria n° 004/2013/ABAST/SMSP, Portaria n° 63/07 - ABAST/SMSP e demais normas que regem a matéria, observadas as regras presentes no edital e seus anexos e, APROVO o edital exarado no doc SEI n° 144736624.OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO. DEVERÃO SER ENTREGUES E EFETUADOS A PARTIR DAS 10h00, DO DIA 03/11/2025, EM SESSÃO COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 15H00 por meio das condições estabelecidas no Edital, NA RUA LÍBERO BADARÓ, N° 119, AUDITÓRIO (SMDHC), SÃO PAULO/SP. A sessãO serA transmitida pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rGYqB6fAjPhcc8_A entrega do edital e anexo, poderá ser obtido via internet no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490, http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/ .II- Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação de ABAST para realização do Chamamento Público n.° 06/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025.III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144939280

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 144898064

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000467-6ASSUNTO: Aquisição de 3 (três) aparelhos de micro-ondas destinados aos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no Processo 6076.2025/0000467-6, com fulcro, em especial, na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 144821281) e na Portaria de Delegação 041/2024-SMTUR, APROVO a Minuta de Edital e seus anexos (doc. 144211183) observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nº 14.133/2021 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e suas alterações, Leis Complementares n.º 123/2006 e 147/2007 e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço global, objetivando, conforme Requisição de doc. 141320113 e Termo de Referência de doc. 141406929, quanto à Aquisição de 3 (três) aparelhos de micro-ondas destinados aos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo. II. Fica designado para a condução do certame o servidor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - R. F. 793.400.9, conforme estabelecido na Portaria nº 004/2025-SMTUR. III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144874256

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144919622

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000409-9 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR e São Paulo Turismo S/A (SPTURIS)ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 013/2025-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no artigo 140, inciso I, alínea b da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 141, inciso I, alínea b do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2025-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à empresa São Paulo Turismo S/A inscrita no CNPJ de nº 62.002.886/0001-60, conforme informações contidas no processo nº 6076.2025/0000409-9, após aprovação da prestação de contas no documento SEI nº 143399787, referente ao Termo de Contrato 013/2025-SMTUR.II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETE SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

144918167

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144922965

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000378-5 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR e São Paulo Turismo S/A (SPTURIS)ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 011/2025-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no artigo 140, inciso I, alínea b da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 141, inciso I, alínea b do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2025-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à empresa São Paulo Turismo S/A inscrita no CNPJ de nº 62.002.886/0001-60, conforme informações contidas no processo nº 6076.2025/0000378-5, após aprovação da prestação de contas no documento SEI nº 143398681, referente ao Termo de Contrato 011/2025-SMTUR.II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPES CHEFE DE GABINETE SMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

144918288

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144932785

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA Processo: 6076.2025/0000550-8Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Jungle Fight Edição 141 - 2025" DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n° 144558272), publicada no DOC de 23/10/2025 (doc. sei n° 144783109), bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 143624104, o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n° 144684405, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 38/SMTUR/2025 e na Portaria n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.956/0001-44, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "Jungle Fight Edição 141 - 2025", que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2025 no Ginásio Estadual Geraldo José de Almeida (Ginásio do Ibirapuera). II. O controle de execução será exercido pelo servidor Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509-7, na qualidade de fiscal, e pela servidora Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8, como suplente. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.986.956/0001-44, através da emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00.1.501.0006.0, 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.7027.1, obedecendo o fluxo de pagamento de à vista para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144924307

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 144902560

Dados da Licitação

Número

005/SMTUR/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de 3 (três) aparelhos de micro-ondas destinados aos benspatrimoniais da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo

Processo

6076.2025/0000467-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

A Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Secretaria Municipal de Turismo, comunica aos interessados que se encontra aberta a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 005/SMTUR/2025Processo nº 6076.2025/0000467-6 Objeto: Aquisição de 3 (três) aparelhos de micro-ondas destinados aos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo. Data da sessão: 06/11/2025 às 10:00h Tipo: Técnica e Preço Local: https://www.gov.br/compras - UASG nº 929509, nas condições descritas neste Edital Download do edital: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Secretaria Municipal de Turismo. Quaisquer esclarecimentos ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SMTUR, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: licitacoessmtur@prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144898856

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 144848431

Dados da Licitação

Número

022/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Implantação Ecoponto

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Rua Confederação dos Tamoios x Rua Dorotéia Eugrassia - Subprefeitura de São Mateus.

Processo

6012.2025/0014112-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2025

Hora do edital

11:00

Data da proposta

24/10/2025

Hora da proposta

11:00

Data da abertura

12/11/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0014112-7INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Rua Confederação dos Tamoios x Rua Dorotéia Eugrassia - Subprefeitura de São Mateus. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 142203730) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 144798611), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Rua Confederação dos Tamoios x Rua Dorotéia Eugrassia - Subprefeitura de São Mateus. II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (129196099) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar, bem como a Minuta do Edital (144547562 e 143933945) encartada aos autos. IV. DESIGNO, como Agente de Contratação a servidora Nathalia do Nascimento Colli - RF:881.938-1, Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. CINTIA GRECOV PERESChefe de GabineteSecretaria Municipal das SubprefeiturasPROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014112-7CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal de SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Rua Confederação dos Tamoios x Rua Dorotéia Eugrassia - Subprefeitura de São Mateus. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 10/11/2025Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação na presente Concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (143959551). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ECOPONTOJDCONQUISTA. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Nathália do Nascimento ColliAgente de ContrataçãoPortaria 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

143959882

Abertura (NP)   |   Documento: 144910783

Dados da Licitação

Número

020/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Implantação de Ecoponto.

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Avenida Cipriano Rodrigues, altura do nº 1140, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme especificações, normas técnicas e demais condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital.

Processo

6012.2025/0014115-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/10/2025

Hora do edital

8:00

Data da proposta

24/10/2025

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

14/11/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0014115-1INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Avenida Cipriano Rodrigues, altura do nº 1140, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme especificações, normas técnicas e demais condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 142332988) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 144897846), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Avenida Cipriano Rodrigues, altura do nº 1140, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme especificações, normas técnicas e demais condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital. II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (141917645) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar (144432919), bem como a Minuta do Edital (144897983) encartada aos autos. IV. DESIGNO, como Agente de Contratação a servidora Cassya de Andrade Travassos - RF: 918.360-4, Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das SubprefeiturasPROCESSO Nº 6012.2025/0014115-1CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto, localizado na Avenida Cipriano Rodrigues, altura do nº 1140, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme especificações, normas técnicas e demais condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 14/11/2025Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (144899714). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Ecoponto-Vila-Formosa. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Cassya De Andrade TravassosAgente de ContrataçãoPortaria 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

144899153

Abertura (NP)   |   Documento: 144912517

Dados da Licitação

Número

021/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Implantação de Ecoponto

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Imirim - Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha.

Processo

6012.2025/0014117-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/10/2025

Hora do edital

11:00

Data da proposta

24/10/2025

Hora da proposta

11:00

Data da abertura

17/11/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014117-8INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Imirim - Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha.DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (144433968) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (142317090), e em face da competência que me foi delegada, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Imirim - Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha, conforme especificações do Termo de Referência. (144640592). II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (141831204), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações (144431300), bem como a Minuta do Edital (144433945) encartada aos autos. IV. DESIGNO como Agente de Contratação o Servidor Lucas Queiroz Barreto - RF: 945.351-2- Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das SubprefeiturasPROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014117-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Imirim - Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 17/11/2025Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 144434318). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e também através do link: https://tinyurl.com/EcopontoImirim. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Lucas Queiroz Barreto Agente de ContrataçãoPortaria n° 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

144434155

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144890242

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6012.2025/0005226-4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 19 de setembro de 2025, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 61/SMSUB/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2025/0005226-4 , para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025 - Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 19/09/2025 às 11h00min, inicialmente a Senhora Pregoeira em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n° 143681726. II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 143681726. III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade concessão de direito de preferência para ME/EPP. IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve a necessidade da convocação dos critérios de desempate. V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A Licitante LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, classificada em primeiro lugar para o lote 1, foi convocada para a fase de negociação. Nessa etapa, apresentou sua melhor oferta, no valor unitário de R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais). A Licitante AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.630.690/0001-00, classificada em primeiro lugar para o lote 2 e 3, foi convocada para a fase de negociação. Nessa etapa, apresentou sua melhor oferta, no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para cada lote, totalizando R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para cada lote, totalizando R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a fase de negociação, a Pregoeira solicitou à empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., a apresentação da proposta de preços referente ao Lote 1, e à empresa FM COMERCIAL E SERVICOS LTDA., a apresentação das propostas referentes aos Lotes 2 e 3. Nos termos do edital, procedeu-se à análise de aceitabilidade dos valores ofertados, considerando a regular entrega dos documentos pertinentes às respectivas propostas. VII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: licitante LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.260.690/0001-05 e AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.630.690/0001-00, apresentaram os documentos de habilitação. Após a análise pela Pregoeira e sua equipe de apoio, às empresas foram HABILITADAS, posto que atenderam aos termos do edital. VIII. RECURSOS: Houve intenção de interposição de recursos realizada pela licitante DANIELLI & JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.298.464/0001-75 para os lote 1, 2 e 3 e apresentou suas respectivas razões recursais. As manifestações serão tratadas em ata própria, conforme documento SEI nº 143682305 e 144232062. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025 - UASG 925004. Amanda Wagner ViegaPregoeiraPortaria nº 61/SMSUB/2025 Lucas Queiroz BarretoEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Fernando Sales RibeiroEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Dayane Hilsdorf SantosEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

143682233

Data de Publicação

24/10/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144875127

Principal

Número do Contrato

67/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.769.871/0001-16

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa DBL CONSTRUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.769.871/0001-16 para a execução de obra de construção de jardins de chuva na cidade de São Paulo, pelo período de 10 (dez) meses, com o valor global de R$ 2.183.650,82 (dois milhões cento e oitenta e três mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), para fazer frente às despesas decorrentes do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 125.129/2025, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.04020 do orçamento vigente

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144874546

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144884642

Principal

Número do Contrato

66/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

TALUDE CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.914.786/0001-67

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°003/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 03, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 1.435.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), onerando a dotação orçamentária nº98.00.98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402, nota de empenho nº 128.728/2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144881662

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144848740

Principal

Número do Contrato

139/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

5º Termo de Aditamento - Objeto: Consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do município de São Paulo, prorrogada a execução dos serviços firmados em 35 (trinta e cinco) dias,contados a partir de 27/11/2025, com previsão de encerramento em 31/12/2025, prorrogada a vigência em 35 (trinta e cinco) dias,contados a partir de 27/12/2025,com previsão de encerramento em 30/01/2026 e inclusão de vias sem alteração de valor.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144728403

Homologação (NP)   |   Documento: 144891321

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6012.2025/0005226-4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente, as manifestações da Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio nas Atas de Julgamento dos Recursos (143682305 e 144232062), em face da competência que me foi delegada pela Portaria 61/SMSUB/2025 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, CONHEÇO por tempestivo os recursos interpostos na sessão pública do Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025 pela empresa DANIELLI & JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° nº 07.298.464/0001-75, para no mérito NEGAR PROVIMENTO. II. Via de consequência e para que produza efeitos legais, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame da Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para o lote 1 à empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.260.690/0001-05, pelo menor preço global de R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais) e para o lote 2 e 3 à empresa AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n° 36.630.690/0001-00, pelo menor preço global de totalizando R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para cada lote, totalizando R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a ser celebrada com a empresa supramencionada, declaradas vencedoras da Pregão Eletrônico nº 013/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de um ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

143682410

Data de Publicação

24/10/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 144943956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2024/0006769-3CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 024/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo. COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Edital do Concorrência Eletrônica 024/SMSUB/COGEL/2025 conforme segue: 1. Adequação na redação dos itens 11.1.1.4.1, 11.1.1.4.2, 11.1.1.5.1, 11.1.1.5.2, 1.8.7.1 do ANEXO I - Termo de Referência.2. Adequação do item 11.5.4.6 do Edital.3. Adequação no item 1.3.18 do Anexo I - A Qualificação Técnica.4. Adequação do ANEXO III - C Modelo de Disponibilidade dos Veículos e Equipamentos.5. Alteração na redação Planilha de composição de preços unitários, para constar: "Roçadeira costal ou lateral a Gasolina - HP = 90% e HI = 10%"; "BOMBA SUBMERSÍVEL COM CAPACIDADE DE 75 M³/H - 3,6 KW - HP = 35% e HI = 65%"6. Adequação dos itens 4.13, 4.15, 4.1.6 do ANEXO VI - Minuta do Contrato.7. Supressão 8.5.6 alínea "d", 8.5.7 alínea "d", 8.5.8, 8.5.9, 8.5.10, 8.5.11, 8.5.12 do ANEXO VI - Minuta do Contrato. Ressaltamos, ainda, que essas alterações não impactam na formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação, razão pela qual resta mantida a data de abertura da sessão. Data de abertura da sessão: 29/10/2025Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 144012783). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e também através do link: https://tinyurl.com/ARPlimpezadegalerias. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Bruno Conrado Coordenador Geral de Licitações e Contratos Secretaria Municial das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

144943447

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 144876384

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0003568-6 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 006/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. (144824071), AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022, a prestação de serviços de equipamentos de incêndio manutenção e recarga de extintores e inspeção e testes das mangueiras de incêndio instalados na sede desta Subprefeitura e no Almoxarifado: ITEM 1 - 16 (dezesseis) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 10 (dez) litros, de água pressurizada, pelo valor unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais) e valor total do item de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais); ITEM 2 - 11 (onze) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 04(quatro) quilogramas, de pó químico seco (PQS), pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total do item R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); ITEM 3 - 3 (três) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 12 (doze) quilogramas, de pó químico seco (PQS), pelo valor unitário de R$ 101,00 (cento e um reais) e valor total do item R$ 303,00 (trezentos e três reais); ITEM 4 - 15 (quinze) unidades - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 06 (seis) quilogramas, de gás carbônico (CO²), pelo valor unitário de R$ 112,00 (cento e doze reais) e valor total do item R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); ITEM 5 - 01 (uma) unidade - Manutenção e recarga de extintores com carga nominal de 06 (seis) quilogramas, de pó químico seco (PQS); pelo valor unitário de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e valor total do item R$ 63,00 (sessenta e três reais); ITEM 6 - 12 (doze) unidades - Serviço de inspeção, manutenção e teste hidrostático das mangueiras dos hidrantes, com fornecimento de materiais incluso 12 mangueiras (se constatado a necessidade e troca de componentes e peças, cada mangueira possui 15 metros de comprimento), pelo valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total do item R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), perfazendo o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.530.374/0001-50, conforme proposta elencada às fls. (144824775) e Requisição de Serviços (143662415) com prazo de retirada de até 05 (cinco) dias, após a retirada da nota de empenho e no prazo de entrega de 15 (quinze) dias corridos. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 88.984/2025, encartada eletronicamente às fls. (144140104).II - Em atendimento ao artigo 120, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Nádia Hached El Hayek, R.F.: 643.189-5 e como suplente Murilo Camilo Da Silva, R.F.: 807.577.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144875302

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144886741

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0003429-9Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 007/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls.144826024, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia visando a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do imóvel pertencente à Subprefeitura Aricanduva/Carrão/Formosa, em conformidade com as exigências legais e normativas vigentes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência às fls.143996370, pelo valor total de R$ 2.668,84 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em favor da empresa GOLINO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.135.603/0001-67, conforme proposta elencada às fls.144827505. Os prazos para execução dos serviços deverão obedecer às condições estabelecidas no Termo de Referência (143996370). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 88.986/2025, encartada eletronicamente às fls. 144133182.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Julio Navarro Martin, R.F.: 634.036 e como suplente o servidor Murilo Camilo Silva - R.F.: 807.577.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144885867

Data de Publicação

24/10/2025

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 144916815

Dados da Licitação

Número

12/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição e instalação de módulo de arquivo deslizante

Processo

6030.2025/0003830-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 12/2025, Processo Administrativo SEI nº 6030.2025/0003830-8, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição e instalação de módulo de arquivo deslizante. A abertura do certame ocorrerá no dia 28/10/2025 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144910858

Abertura (NP)   |   Documento: 144923143

Dados da Licitação

Número

13/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

refrigerador

Objeto da licitação

Aquisição de refrigerador duplex frost free

Processo

6030.2025/0003760-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 13/2025, Processo Administrativo SEI nº 6030.2025/0003760-3, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de refrigerador duplex frost free. A abertura do certame ocorrerá no dia 28/10/2025 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144920287

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 144926455

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato 019/SUB-BT/SF/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2019/0001173-0 Assunto: Prorrogação do Contrato 019/SUB-BT/SF/2020 por um período de 12 (doze) meses a contar de 03/12/2025 - Devendo-se fazer constar cláusula resolutiva (com possibilidade de rescisão antecipada) DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9°, da Lei 13.399/2002 e, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e suas atualizações, AUTORIZO a prorrogação do CONTRATO 19/SUB-BT/SF/2020 firmado com a empresa A. V. S. LOCAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ 15.520.241/0001-39, cujo objeto é a locação de máquinas pesadas moto niveladora, pá carregadeira de pneus e retroescavadeira), ano 2015 ou mais recente, incluindo operador, combustível e transporte para os locais de trabalho, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de pregão eletrônico 02/SUB-BT/2020 por mais 12 (doze) meses a partir de 03/12/2025 com término em 02/12/2026, com inclusão de cláusula resolutiva, no valor global de R$ 1.430.518,69 (Um milhão, quatrocentos e trinta mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais) para o principal e valor estimativo para reajuste de R$ 350.518,69(Trezentos e cinquenta mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos).II - Para atender a despesa legal, conforme a presente prorrogação, AUTORIZO a emissão das notas de empenho correspondentes, onerando a dotação 50.10.15.452.3022.2.341.3390.3900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, no valor total de R$ 108.182,13 (cento e oito mil cento e oitenta e dois reais e treze centavos), sendo a parcela principal no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um e mil reais) e para a parcela de reajuste estimativo, o valor de R$ 27.182,13 (vinte e sete mil cento e oitenta e um reais e treze centavos).III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se à SUB-BT/CAF/SF para adoção das demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144741746

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144927260

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato 13/SUB-BT/SF/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2020/0001423-5 Assunto: Prorrogação do Contrato n° 13/SUB-BT/SF/2020 pelo período de 16/11/2025 à 23/07/2026 - Devendo-se fazer constar cláusula resolutiva (com possibilidade de rescisão antecipada). DESPACHO: I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002 e em conformidade com o disposto na Lei Municipal 13.278/02 e disposições da Lei Federal 8.666/93 e, à vista dos elementos constantes do presente processo, AUTORIZO a prorrogação contratual do CONTRATO 13/SUB-BT/SF/2020, firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 53.591.103/0001-30 referente a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, pelo período de 16/11/2025 à 23/07/2026 , no valor total de R$ 1.006.665,46 (um milhão, seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), sendo a parcela principal no montante de R$ 675.990,00 (seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e noventa reais) e para a parcela de reajuste estimativo o valor de R$ 330.675,46 (trezentos e trinta mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) .II - Para o exercício corrente, o valor contratual será de R$ 223.152,44 (duzentos e vinte e três mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo para pagamento do principal o valor de R$ 149.850,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais) e para pagamento do reajuste estimativo o valor de R$ 73.302,44 (setenta e três mil trezentos e dois reais e quarenta e quatro centavos).III - AUTORIZO a emissão de notas de empenho para cobertura da despesa, onerando a dotação 50.10.15.452.3022.2.341.3390.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente respeitadas as exigências e formalidades legais, bem como o princípio de anualidade da despesa.IV - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF para adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144795578

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 144916436

Dados da Licitação

Número

90020/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição Insumos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO ROLO DE 300 MTS FOLHA SIMPLES , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6032202500026637

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SUB-CL/2025PROCESSO Nº 6032.2025/0002663-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO ROLO DE 300 MTS FOLHA SIMPLES , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/11/2025 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO.FASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e Julgamento.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Grocnhi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO ROLO DE 300 MTS FOLHA SIMPLES , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 11/11/2025. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

144914244

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Revogação (NP)   |   Documento: 144908952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90024/SUB-CV/2024 - PROCESSO: 6033.2024/0000712-1 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA AGOSTINHO TOMASELI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância; - CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; - CONSIDERANDO, a Súmula 473 do STF, que assim dispõe: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; - CONSIDERANDO, os termos do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo Interno no Recurso Em Mandado De Segurança nº 70568-MT, 144754774, em especial o item 3 da EMENTA: "É possível a revogação do certame sem abertura de prazo para contraditório antes da homologação e adjudicação, uma vez que até referida fase não há direito adquirido, mas mera expectativa de direito." - 1 - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e considerando manifestação do Sr. Coordenador de Administração e Finanças (Encaminhamento 144733188) e do Sr. Assessor Jurídico no PARECER (Parecer 144740031), as quais acolho e uso como razão de decidir, decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, nos moldes do artigo 71, II e §2º da Lei Federal 14.133/2021, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90024/SUB-CV/2024. - 2 - PROCEDA-SE COM OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, COM OBSERVÂNCIA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE REGÊNCIA;

Anexo I (Número do Documento SEI)

144761840

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144828047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SUB-EM/CAF/CPL Nº 144808618PMSP-PREFEITURAMUNICIPALDESAOPAULO PMSP-SUBPREFEITURAERMELINOMATARAZZORELATÓRIODA DISPENSAUASG925072-PMSP -SUBPREFEITURA ERMELINOMATARAZZODISPENSA8/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP- Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompraemergencial: Não UFda UASG: SPObjeto da compra: ContrataçãodeempresaespecializadaparaInstalaçãodedivisóriasdaSubprefeituraErmelinoMatarazzo. Entrega de propostas: De 14/10/2025 às 08:00 até 20/10/2025 às 07:59Aberturadasessãopública:Dia20/10/2025às08:00(horáriodeBrasília) Mensagensdochatdacompra Responsável Data/Hora MensagemSistema20/10/2025às 08:00:02Asessãopúblicaestáaberta.Apartirdestemomentotodosositensestãoabertosparadisputaaté as 14:00. Mantenham-se conectados.Sistema20/10/2025às 15:04:39Aetapadejulgamentodepropostasfoiiniciada.Paraacompanhá-laacesseaopção"Seleçãode fornecedores" na linha do tempo.Sistema20/10/2025às 15:48:18Vamossuspenderalicitaçãoparaaguardaroenviodedocumentosereabriramanhãàs9hSistema21/10/2025às 14:33:46Asessãoserásuspensaereabertaamanhãàs9h.Sistema22/10/2025às 12:12:45Agradecemosaparticipaçãodetodos.DaremosprosseguimentoÀcontratação. Eventosdacompra Data/Hora Descrição20/10/2025às 08:00:02Aberturadasessãopública20/10/2025às 15:04:39Iníciodaetapadejulgamentodepropostas Item1-VidroDivisória apresentação:liso,cor:incolor,espessura:4,transmitância:transparenteQuantidade: 1 Valorestimado: Nãoinformado(unitário) Unidadedefornecimento: Metro Quadrado Nãoinformado(total)Situação: AdjudicadoeHomologado AceitoeHabilitadoporCPF***.294.***-*7-EDILAINEDEALBUQUERQUEOLIVEIRAparaEFFORT-COMERCIO,SERVICOSE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 18.225.720/0001-10, melhor lance: R$ 63.868,6000 (unitário) / R$ 63.868,6000 (total), valor negociado: R$ 62.718,7200 (unitário) / R$ 62.718,7200 (total) PropostasdoItem1 Fornecedor PorteMeEpp/Equiparadas Valor Situação 45.883.418/0001-22 - 45.883.418 GABRIEL ELTERLOPES DE MELO FREITASUFendereço:SPSimR$100.000,0000 57.214.995/0001-00-ANGEMOTOCOMERCIOLTDAUFendereço:SPSimR$100.000,0000 Descriçãodetalhada:Marca/Fabricante:Segundotr Modelo/versão: tr 52.667.737/0001-66-CHANGEM&GENGENHARIA LTDAUFendereço:SPSimR$65.000,0000 18.225.720/0001-10-EFFORT-COMERCIO,SERVICOS E CONSTRUCOES LTDAUFendereço:SPSimR$63.868,6000Propostaadjudicada Marca/Fabricante: nacional Modelo/versão:nacional Valor negociado: R$ 62.718,7200 44.134.197/0001-27-INVICTAAGROLOGLTDAUFendereço:SPSimR$150.000,0000 09.172.439/0001-76-LCSXLTDAUFendereço:SPSimR$78.000,0000 10.302.648/0001-76-R&LINDUSTRIAECOMERCIODE ARTIGOS DE DECORACOES LTDAUFendereço:GOSimR$250.000,0000 26.015.759/0001-31- RGLEGACY ENGENHARIALTDAUFendereço:SPSimR$60.000,0000Propostadesclassificada Fornecedor PorteMeEpp/Equiparadas Valor Situação 37.145.431/0001-56 - RNL TRADE AND FACILITIESASSETS LTDAUFendereço:DFSimR$102.109.999,9999 LancesdoItem1 Data/hora Participante Lance20/10/2025às 12:16:2310.302.648/0001-76R$77.950,000020/10/2025às 13:54:3309.172.439/0001-76R$67.800,0000 MensagensdochatdoItem1 Responsável Data/Hora MensagemSistema20/10/2025às 14:04:17Oitem1teveempaterealparaovalor100.000,0000.Procedeu-seosorteioeletrônicoentreos fornecedorescompropostasempatadas.AcompanheasconvocaçõesnoJulgamentodePropostas.Sistema20/10/2025às 14:04:17Oitem1está encerrado.Sistemapara o participante 26.015.759/0001-31 20/10/2025às 15:05:18 Sr.Licitante,conseguemelhorarovalorofertado?Sistemapara o participante 26.015.759/0001-31 20/10/2025às 15:05:28 Prazoderesposta10minutos.Pelo participante 26.015.759/0001-3120/10/2025às 15:06:35Sr.Pregoeirosim,consigodarumdescontoparaajustedeplanilhaSistemapara o participante 26.015.759/0001-31 20/10/2025às 15:09:42 voufazerumasugestãoevccolocaovalorcorreto,porfavorSistemapara o participante 26.015.759/0001-31 20/10/2025às 15:10:14Sr.FornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31,vocêfoiconvocadoparanegociaçãodevalordoitem1.Justificativa:Adequaçãodeproposta..Pelo participante 26.015.759/0001-31 20/10/2025às 15:12:18Oitem1teveanegociaçãodevalorencerradapelofornecedorRGLEGACYENGENHARIA LTDA, CNPJ 26.015.759/0001-31. A negociação do item 1 foi aceita pelo fornecedor RG LEGACY ENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31,tendoinformadoR$59.896,0100.Sistemapara o participante 26.015.759/0001-31 20/10/2025às 15:47:34Sr.FornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31,vocêfoiconvocadoparaenviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio:08:00:00dodia 21/10/2025. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..Pelo participante 26.015.759/0001-3120/10/2025às 16:36:23Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs16:36:23de20/10/2025.6anexos foramenviadospelofornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31.Sistemapara o participante 26.015.759/0001-31 21/10/2025às 11:55:52Sr. Licitante, não localizamos os atestados de capacidade técnica, bem como o registro ou inscrição da empresa no conselho competente. Dessa forma vamos abrir diligência para anexar os documentos faltantes. Responsável Data/Hora MensagemPelo participante 26.015.759/0001-3121/10/2025às 11:57:33Sr.Pregoeiro,estátudonoarquivoHABILITAÇÃO,fizumarquivosócomtudoPelo participante 26.015.759/0001-3121/10/2025às 11:58:28Dequalquerforma,vouanexarnovamenteosarquivosSistemapara o participante 18.225.720/0001-10 21/10/2025às 14:19:31 Sr.Licitante,conseguemelhorarovalorofertado?Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 21/10/2025às 14:19:53 Prazoderesposta10minutos.Pelo participante 18.225.720/0001-1021/10/2025às 14:28:57Boatarde,informoquejáestamosnonossomelhordesconto.Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 21/10/2025às 14:30:29 Vousolicitaroenviodosanexos.Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 21/10/2025às 14:31:48Sr.FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10,vocêfoiconvocadoparaenviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio: 08:00:00 do dia 22/10/2025. Justificativa: Anexar proposta de preços e documentos dePelo participante 18.225.720/0001-1021/10/2025às 14:32:36Ciente,vamos providenciarPelo participante 18.225.720/0001-10 21/10/2025às 15:32:28Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs15:32:28de21/10/2025.3anexos foramenviadospelofornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA, CNPJ 18.225.720/0001-10.Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 11:14:05Sr.FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10,vocêfoiconvocadoparanegociaçãodevalordoitem1.Justificativa:Valorlimite da dispensa.. Pelo participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 11:18:19O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor E FFORT - COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 18.225.720/0001-10. A negociação do item 1 foirecusadapelofornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ 18.225.720/0001-10, mantendo R$ 63.868,6000.Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 11:44:57Sr.Licitante,osistemanãopermiteaaceitaçãodovalorproposto.Pedimosagentilezadeaceitaro valor limite para a dispensa conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/21Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 11:46:15Sr.FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10,vocêfoiconvocadoparanegociaçãodevalordoitem1.Justificativa:Valorlimite para a dispensa conforme art 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21..Pelo participante 18.225.720/0001-1022/10/2025às 11:53:08Estamosverificando,ummomento Pelo participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 11:53:35O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor E FFORT - COMERCIO, SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10.Anegociaçãodoitem1foiaceitapelofornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ 18.225.720/0001-10, tendo informado R$ 62.718,7200.Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 11:59:03 Voureabrirprazoparaanexaranovaproposta.Sistemapara o participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 11:59:26Sr.FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10,vocêfoiconvocadoparaenviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio: 13:59:00 do dia 22/10/2025. Justificativa: Anexar proposta com o valor corrigido..Pelo participante 18.225.720/0001-10 22/10/2025às 12:05:14Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs12:05:14de22/10/2025.1anexofoi enviadopelofornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ 18.225.720/0001-10. EventosdoItem1 Data/Hora Descrição20/10/2025às 14:04:17Itemcometapaabertaencerrada.20/10/2025às 14:04:17Itemteveempaterealparaovalor100.000,0000.Procedeu-seosorteioeletrônicoentreosfornecedorescompropostas empatadas.20/10/2025às 14:04:17Itemencerradoparalances.20/10/2025às 15:10:14FornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31convocadoparanegociaçãodevalor.20/10/2025às 15:12:18Negociaçãoencerrada.FornecedorRGLEGACY 59.896,0100. ENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31informouR$20/10/2025às 15:47:34Fornecedor RG LEGACY ENGENHARIA LTDA, CNPJ 26.015.759/0001-31 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 08:00:00 do dia 21/10/2025. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..20/10/2025às 16:36:23FornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31finalizouoenviodeanexo.21/10/2025às 11:56:45Diligênciacadastrada. 21/10/2025às 11:57:08Fornecedor RG LEGACY ENGENHARIA LTDA, CNPJ 26.015.759/0001-31 convocado para envio de anexo(s), em sede de diligência. Prazo para encerrar o envio: 13:56:00 do dia 21/10/2025. Justificativa: Anexar documentos.Registroouinscriçãodaempresacontratadanoconselhoprofissionalcompetenteeatestadosdecapacidadetécnica devidamenteacervados.21/10/2025às 12:01:21ConvocaçãodofornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31paraenviodeanexo(s),emsede de diligência, finalizada pelo fornecedor. 21/10/2025às 14:19:03FornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31teveapropostadesclassificada,melhorlance: R$60.000,0000,valornegociado:R$59.896,0100.Motivo:Pornãoatenderaosrequisitosdotermodereferencia.ALUMINIO EXTRUDADO OU FERRO TRABALHADO - CAIXILHOS E PEQUENAS PEÇAS DE SERRALHERIA 98,25 Kg e ENGENHEIRO - 10 H. 21/10/2025às 14:31:48FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10convocadoparaoenviodeanexo.Prazoparaencerraroenvio:08:00:00dodia22/10/2025.Justificativa:Anexarpropostadepreçose documentosdehabilitação..21/10/2025às 15:32:28FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10finalizouoenviodeanexo.22/10/2025às 11:12:56FornecedorRGLEGACYENGENHARIALTDA,CNPJ26.015.759/0001-31teveadiligênciaparaoitemanalisadae concluídaàs11:12:56de22/10/2025.22/10/2025às 11:14:05FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10convocadoparanegociaçãodevalor.22/10/2025às 11:18:19Negociaçãoencerrada.FornecedorEFFORT 18.225.720/0001-10manteveR$63.868,6000. COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ22/10/2025às 11:46:15FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10convocadoparanegociaçãodevalor.22/10/2025às 11:53:35Negociaçãoencerrada.FornecedorEFFORT 18.225.720/0001-10informouR$62.718,7200. COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ 22/10/2025às 11:59:26FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10convocadoparaoenviodeanexo.Prazoparaencerraroenvio:13:59:00dodia22/10/2025.Justificativa:Anexarpropostacomovalor corrigido..22/10/2025às 12:05:14FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10finalizouoenviodeanexo. 22/10/2025às 12:09:12FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10teveapropostaaceita,melhorlance:R$63.868,6000,valornegociado:R$62.718,7200.Motivo:Propostadepreçosedocumentosde habilitaçãoatendemaosrequisitosdoedital..22/10/2025às 12:09:51FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10foihabilitado. Data/Hora Descrição22/10/2025às 12:15:04FornecedorEFFORT-COMERCIO,SERVICOSECONSTRUCOESLTDA,CNPJ18.225.720/0001-10teveapropostaadjudicada,melhorlance:R$63.868,6000,valornegociado:R$62.718,7200.22/10/2025às 12:15:05Item homologado. Os critérios técnicos foram analisados e aprovados pela Engenheira Paula Andressa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144805365

Data de Publicação

23/10/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144894734

Principal

Número do Contrato

14

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6037.2025/0002160-8 - Concorrência Eletrônica nº 90027/SUB-FB/2025 - Termo de Contrato nº 14/SUB-FB/2025 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA MONTEALEGRE DO SUL de (757 à1.271) - Contratada: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ.: 17.861.752/0001-40 - Valor Total do Contrato: R$ 1.526.249,79 (Um milhão e quinhentos e vinte e seis mil e duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) - Dotação Orçamentária nº43.10.15.451.3022.1170.4.4.90.369.00.00.1.500.9005.0 - Nota de Empenho nº 126.633/2025- Prazo do Contrato: 150 (Cento e Cnquenta) dias

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144834381

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144910036

Principal

Número do Contrato

129885/2025

Contratado(a)

GGV COMERCIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.236.131/0001-57

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato/Nota de Empenho: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: n º 90042/SUB-G/2025. Objeto: Aquisição de Ferramentas e outros para o setor das Áreas Verdes e Administração (Itens 1;2;3;4;7;10 e 19 (chaves Philips e Fenda)). Nota de Empenho: 129885/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: GGV COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 35.236.131/0001-57. Data da Retirada do Empenho: 23/10/2025. Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 891,77 Oitocentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Sete Centavos.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144641128

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 144937409

Principal

Especificação de Outras

Ferramentas

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2025 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2025/0000770-9 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática e Ferramentas, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 31/10/2025 Data de Início da Etapa de Lances: 31/10/2025 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 31/10/2025 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR DO ITEM Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

144906806

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144863617

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEGES-COBES/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA

Processo

6042.2023/0003139-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO Processo SEI n° 6042.2023/0003139-9 DESPACHO 310/2025À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 e no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:I - AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO ao Termo de Contrato n° 28/SUB-JA/2023, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa detentora BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.114.027/0001-80, sendo através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SEGES-COBES/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 09/2022-COBES, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA, a constar;II - PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21/11/2025 a 20/11/2026;III - O custo total estimado para o presente aditamento importa em R$ 4.003,83 (quatro mil e três reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 3.456,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) como valor principal e R$ 547,86 (quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta seis centavos) como valor estimado de reajuste, conforme Demonstrativo de Cálculo doc. SEI 142573832;IV - AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 55.10.15.122.3.024.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001-0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos e eventuais saldos de empenhos não utilizados;V - A gestão do contrato será exercida pela servidor Daniel Ventura, cujo RF é 732.770.6/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelos servidores Sônia Yuki Miyamoto, cujo RF é 613.575.7/1, da Supervisão de Administração e Suprimentos e Luiz Carlos de Almeida Queiroz, cujo RF é 642.165.2/,1 da Unidade de Transportes Internos, substituídos em seus impedimentos legais pelos servidores Márcia Santana Contar de Souza , cujo RF é 652.521.1/1 e Edson de Paula Soares, cujo RF é 645.380.5/1, respectivamente;

Arquivo (Número do documento SEI)

144653589

Outras (NP)   |   Documento: 144863876

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO, DESPACHO Nº 309/2025, Processo SEI n° 6042.2021/ 0001033-9, DESPACHO: À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (143819572), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,I - AUTORIZO o 4º (quarto) aditamento ao Contrato nº 08/SUB-JA/2021, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 02.558.157/0001-62, oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/SUB-JA/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100MBPS (CEM MEGABITS POR SEGUNDO) COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, A SER INSTALADO NA SUBPREFEITURA JABAQUARA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SUPORTE TÉCNICO E FERRAMENTA PARA MEDIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO (MÃO DE OBRA, SOFTWARE E HARDWARE) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para constar:II - A PRORROGAÇÃO da Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses compreendendo o período de 11/11/2025 à 10/11/2026;III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 6.387,51 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) como valor principal e R$ R$ 1.287,51 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos) como previsão de reajuste, conforme cálculo demonstrativo doc SEI de n° 143978724 ;IV - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;V - PUBLIQUE-SE,VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144595656

Data de Publicação

24/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144864265

Dados da Licitação

Número

17/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LINEAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LINEAR, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DE DISTÂNCIAS CURTAS, MÉDIAS E LONGAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, COM DIFERENTES TECNOLOGIAS E MATERIAIS, PARA USO EM OBRAS, MANUTENÇÃO, FISCALIZAÇÕES E SERVIÇOS CORRELATOS PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2025/0004004-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 17/2025 para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LINEAR, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DE DISTÂNCIAS CURTAS, MÉDIAS E LONGAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, COM DIFERENTES TECNOLOGIAS E MATERIAIS, PARA USO EM OBRAS, MANUTENÇÃO, FISCALIZAÇÕES E SERVIÇOS CORRELATOS PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 28/10/2025. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 144844879 anexado ao processo SEI 6042.2025/0004004-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

144844879

Abertura (NP)   |   Documento: 144939072

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 19/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE CHÃO, PLACAS E FITA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE CHÃO, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA EXTINTORES E FITA DUPLA FACE PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2025/0003551-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 19/2025 para a AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE CHÃO, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA EXTINTORES E FITA DUPLA FACE PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 29/10/2025. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 144936420 anexado ao processo SEI 6042.2025/0003551-7

Arquivo (Número do documento SEI)

144936420

Abertura (NP)   |   Documento: 144945145

Dados da Licitação

Número

925078 - 18/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE WEBCAM E MOUSEPAD

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE WEBCAM E MOUSEPAD PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2025/0003406-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 18/2025 para AQUISIÇÃO DE WEBCAM E MOUSEPAD PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 29/10/2025. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 144933813 anexado ao processo SEI 6042.2025/0003406-5

Arquivo (Número do documento SEI)

144933813

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 144873165

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: I. Tendo em vista a manifestação favorável do Agente de Contratação e Equipe de Apoio e a ausência de interposição de RECURSO, em face da competência a mim outorgada na conformidade do inciso I do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame a empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.646.401/0001-53 bem como ADJUDICO o objeto do certame licitatório denominado CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 01/SUB-JT/2025, que tratou da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA RUA PAIS NATAL - CÓRREGO TREMEMBÉ, com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no termo de referência do Edital, por se tratar de obra comum ou serviço comun de engenharia, por força por força da definição prescrita na alínea "a" do inciso XXI e no inciso XXXVIII do artigo 6º, no inciso II do artigo 28, no caput do artigo 29 e no seu parágrafo único e na alínea "a" do inciso II do artigo 55, todos, da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. II. A presente despesa, no valor total de R$ 5.542.308,61 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil trezentos e oito reais e sessenta e um centavos) irá onerar a dotação nº 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 18.275/2025, com saldo suficiente. Para o próximo exercício, os recursos deverão ser provisionados. III. No futuro contrato ficará designado como FISCAL o servidor Paulo de Tarso Fialho Dias - RF 752.628.4 em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/202. IV. Encaminhe-se à SUB-JT/CAF, para publicação e para adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. V. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144830069

Data de Publicação

24/10/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144875343

Dados da Licitação

Número da Ata

015/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado

Objeto da licitação

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES objeto da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES/COGES/2025

Processo

6043.2025/0002782-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos do inciso IV do artigo 78 e dos artigos 82 ao 88 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e dos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES, objeto da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES/COESS/2025 que tem como detentora o Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 - (Filial) e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03). II. O valor total estimado da presente contratação, para o período de 12 meses é de R$ 18.025,44 (dezoito mil vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Os valores estimados tanto mensal quanto unitário constam no Encaminhamento SUB-JT/CAF 144215751 e na ARP Consulta ao Órgão Gerenciador Telefonia Fixa 144328412, que integram o presente Despacho. Para suportar a mesma, no presente exercício, estimada em R$ 3.217,92 (três mil duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) foi processada a Nota de Reserva nº 89.457/2025, onerando a dotação nº 46.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. III. Fica DESIGNADO a servidora Deise Aparecida Inacio Martins, RF. 582.459.1 na qualidade de FISCAL e a servidora Darlia Inacio de Souza, RF. 580.607.1, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com o artigo 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

144836869

Abertura (NP)   |   Documento: 144877649

Dados da Licitação

Número

8/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo - Insumos para Zeladoria

Objeto da licitação

Aquisição de: TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q 138, (2,20 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPAÇAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM ( unidade 2,45 x 6,00).

Processo

6043.2025/0002716-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante a competência a mim conferida através do inciso I, § 2º, artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, com fulcro no § 3º e no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.100/20222 e com o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, a aquisição de TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q 138, (2,20 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPAÇAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM ( unidade 2,45 x 6,00), através de CONTRATAÇÃO DIRETA na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos e na quantidade prescritas na requisição inicial. II - Para suportar a referida despesa foi providenciada a Nota de Reserva nº 89.468/2025 que irá onerar a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144745697

Abertura (NP)   |   Documento: 144879236

Dados da Licitação

Número

09/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo - Insumos para Zeladoria

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PREGO POLIDO 17 X 21 CM, COM CABEÇA CHATA - PACOTE DE 01 KG e de PREGO POLIDO 18 X 27 CM, COM CABEÇA CHATA - PACOTE DE 01 KG

Processo

6043.2025/0002749-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I - Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante a competência a mim conferida através do inciso I, § 2º, artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, com fulcro no § 3º e no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.100/20222 e com o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, a aquisição de PREGO POLIDO 17 X 21 CM, COM CABEÇA CHATA - PACOTE DE 01 KG e de PREGO POLIDO 18 X 27 CM, COM CABEÇA CHATA - PACOTE DE 01 KG, através de CONTRATAÇÃO DIRETA na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos e na quantidade prescritas na requisição inicial. II - Para suportar a referida despesa foi providenciada a Nota de Reserva nº 89.469/2025 que irá onerar a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

144738500

Outras (NP)   |   Documento: 144928100

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Revogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face dos elementos constantes no presente, em especial a justificativa acostada em 144880534, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, REVOGO o Despacho 143981927, que embora assinado não foi publicado. II - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144884523

Data de Publicação

24/10/2025

Revogação (NP)   |   Documento: 144928890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante os procedimento a competência a mim conferida através do contido no artigo 71 e seu inciso II e o seu § 4º da Lei Federal nº 14.133/2022 combinado com o inciso V e o § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelo interesse público em razão da necessidade de alocação de recursos em outra despesa, REVOGO a COTAÇÃO ELETRÔNICA que objetivou a aquisição de tubo de concreto armado de seção circular para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta r?gida - classe PA2, nas seguintes medidas: 0,40mm, 0,60mm, e de 0,80mm. através de DISPENSA 90010/2025. II. Bem como, AUTORIZO o cancelamento da respectiva Nota de Empenho emitida. III. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144844507

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Penalidade (NP)   |   Documento: 144874382

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2025/0000578-3 INTERESSADO: Empresa Contratada JFL SOLUÇÕES LTDA - CNPJ/MF nº 54.175.367/0001-05 ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL - Nota de Empenho nº 132134/2025 - Aquisição de Materiais de Manutenção Predial - Contratação Direta nº 90010/2024 COMPRASGOV - Processo SEI nº 6044.2024/0006999-2 - Material Entregue com 63 (sessenta e três) dias de atraso. DESPACHO DE PENALIZAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o processo, no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 002/SUB-LA/GAB/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da área técnica, gestora do contrato, SEI (143394694) e da Assessoria Jurídica, SEI (143657986), com fundamentação nos artigos 155, inciso VII e 156, inciso II, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância aos procedimentos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade, e, em consequência, APLICO a empresa JFL SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.175.367/0001-05, a pena de multa no valor de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor do material em questão, descrito na Nota de Empenho nº 132134/2025, por ter, em 15/01/2025, retardado em 63 (sessenta e três) dias a entrega do item adquirido, descumprindo o prazo preconizado no item 4.1. do Anexo II, cuja conduta infracional encontra-se tipificada no item 8.1.7., incorrendo assim à sanção prevista na alínea b) do item 8.2., tudo do Aviso de Contratação Direta nº 10/2024, SEI (111362277). II - Nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica garantido o Prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da data da intimação. III - Nos termos do artigo 145, inciso VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, encaminhe-se a área gestora, SUB-LA/CAF/SAS, para INTIMAÇÃO ao interessado quanto a presente decisão. Após o prazo garantido no item anterior, em não havendo interposição de recurso, proceder a execução da penalidade, e, nos termos do artigo 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, os devidos registros no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ou, em caso de interposição de recurso, dar-lhe encaminhamento a Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144866628

Data de Publicação

24/10/2025

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 144869801

Principal

Número do Contrato

242025

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-LA/2025 PROCESSO: 6044.2025/0008757-7 ATA DE RP Nº 83/SMSUB/COGEL/2023 - ITEM 04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SMSUB/COGEL/2023 OBJETO: FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ VALOR DO CONTRATO: R$6.850,00 19.345.178/0001-00 DATA ASSINATURA 22/10/2025 VIGÊNCIAS ATÉ 31/12/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144792144

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 144898591

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de RECARGA DE EXTINTORES Data da Sessão: 29/10/2025 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144897718

Data de Publicação

27/10/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 144939458

Dados da Licitação

Número

925081-7/SUB-MB/SAS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Vergalhão de aço 3/8" (10,00mm) CA-50

Objeto da licitação

Aquisição de Vergalhão de aço 3/8" (10,00mm) CA-50 e Vergalhão de aço 1/2" (12,50mm) CA-50

Processo

604520250001989-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ASSUNTO: DIVULGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICAPROCESSO Nº 6045.2025/0001989-5 A Subprefeitura M' Boi Mirim, através da SUB-MB/CAF/SAS - Supervisão de Administração e Suprimentos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente Dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Vergalhão de aço 3/8" (10,00mm) CA-50 e Vergalhão de aço 1/2" (12,50mm) CA-50, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital 925081-7/SUB-MB/SAS/2025 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br. Data de Início de Propostas 24/10/2025, Etapa de Lances 31/10/2025 das 08:00 às 14:00 Julgamento das propostas: 31/10/2025 - A partir das 14:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8420 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

144899763

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 144940304

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2020/0003589-7. Int.: SUB-MO/CAF/SAS. Ass.: Prorrogação Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (144898921), mediante a concordância da contratada (144899486), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (144899800) e CAF/Supervisão de Finanças (144936572 e 144936772), e pronunciamento da Assessoria Jurídica (144937794), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo, por excepcionalidade, do Termo de Contrato nº 024/SUBMO/2020 (036210474), cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ n° 02.558.157/0001-62, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/10/2025, com supedâneo no artigo 57, II e §4º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/2002 e do Decreto nº 62.100/2022; de acordo com o estabelecido no item 3.1 da cláusula terceira do ajuste em questão.II - O valor total da prorrogação importará em R$1.592,95 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), e os recursos para fazer frente à despesa encontram-se reservados, conforme Nota de Reserva nº 92.934/2025 (144936701), por conta da dotação nº 65.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências quanto ao Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144938745

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144889418

Dados da Licitação

Número

925083-20/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA PARA O EVENTO FESTIVAL DIA DAS CRIANÇAS

Processo

6047.2025/0001618-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2025/0001618-8CONTRATADA: ASJ PRODUCOES LTDAINEXIGIBILIDADE Nº 925083-20/2025OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA PARA O EVENTO FESTIVAL DIA DAS CRIANÇAS D E S P A C H OI - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e ante os elementos que instruem o processo, os atos e manifestações da Assessoria Executiva de Comunicação (144321528), da Supervisão de Finanças (144638041), bem como manifestação da Assessoria Jurídica (144733458), decido AUTORIZAR a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, os serviços de natureza artística, qual seja: EVENTO FESTIVAL DIA DAS CRIANÇAS, a ser realizado no dia 26/10/2025 das 14:00 ÀS 22:00, nas condições abaixo estipuladas, observando a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo:CONTRATADOS:a) JACKSON ÂNGELO DOS SANTOS DAMASCENO (Representando: DJ JACÓ), CPF : XXX.XXX.428-60, valor da contratação R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Data: 26/10/2025. LOCAL: Rua Ipê Roxo, 746-918 - Colônia (Zona Sul) - Cep: 04896-360 - São Paulo - SP.b) CRISTIAN ROGERIO SOARES (nome artistico: DJ PIUPIU), CPF :XXX.XXX.688-50, valor da contratação R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Data: 26/10/2025. LOCAL: Rua Ipê Roxo, 746-918 - Colônia (Zona Sul) - Cep: 04896-360 - São Paulo - SP.c) ALISSON MARQUES DA SILVA (nome artistico: ALISSON MARQUES), CPF :XXX.XXX.608-40, valor da contratação R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Data: 26/10/2025. LOCAL: Rua Ipê Roxo, 746-918 - Colônia (Zona Sul) - Cep: 04896-360 - São Paulo - SP.d) JOAQUIM PASSOS DA SILVA (nome artistico: REINALDO PASSOS), CPF :XXX.XXX.948-16, valor da contratação R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Data: 26/10/2025. LOCAL: Rua Ipê Roxo, 746-918 - Colônia (Zona Sul) - Cep: 04896-360 - São Paulo - SP.e) PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS (nome artistico: PAULINHO FDS), CPF :XXX.XXX.158-28, valor da contratação R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Data: 26/10/2025. LOCAL: Rua Ipê Roxo, 746-918 - Colônia (Zona Sul) - Cep: 04896-360 - São Paulo - SP.f) CLAUDEMIR DO NASCIMENTO ALVES (Representando: MC FIO), CPF : XXX.XXX.708-64, valor da contratação R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Data: 26/10/2025. LOCAL: Rua Ipê Roxo, 746-918 - Colônia (Zona Sul) - Cep: 04896-360 - São Paulo - SP. OBJETO: EVENTO FESTIVAL DIA DAS CRIANÇAS - DATA: 26/10/2025 DAS 14:00 ÀS 22:00 - LOCAL: Rua Ipê Roxo, 746-918 - Colônia (Zona Sul) - Cep: 04896-360 - São Paulo - SP.VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 60.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7999.1 e Nota de Reserva NR-89215 (144346506).GESTOR DO CONTRATO: Sr. Lucas de Souza Ribeiro, RF nº 891326-9.FISCAL DO CONTRATO: Srs. Andre Alves da Silva - RF nº 879.432-4 e Suplente Genivaldo Lima dos Santos - RF nº 856.126-5.II - Autorizar o cancelamento de eventuais saldos de notas de empenhos não utilizados, e devidos pertinentes aos ajustes da dotação descrita acima.III - Emita-se nota de empenho em favor de ASJ PRODUCOES LTDA, CNPJ Nº 48.288.910/0001-48.

Arquivo (Número do documento SEI)

144780174

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144888742

Principal

Número do Contrato

025/SUB-PE/2025

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicação por OmissãoEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 025/SUB-PE/2025Processo SEI nº 6048.2025/0005537-5OBJETO: Contratação de Natureza Artística para o evento FREQUÊNCIA LIVRE - DJ OPEN FORMATTERMO DE CONTRATO: 025/SUB-PE/2025Órgão: Subprefeitura PenhaContratado: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTOCNPJ nº 15.520.614/0001-71Valor total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Dotação: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031Empenho: n. 125.070/2025Vigência: 02/10/2025 - 1 dia de eventoData da Assinatura: 01/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144125942

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144918241

Principal

Número do Contrato

027/SUB-PE/2025

Contratado(a)

Associação Aqualiprof

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.485.287/0001-48

Data da Assinatura

10/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 027/SUB-PE/2025Processo SEI nº 6048.2025/0005851-0OBJETO: Contratação de Natureza Artística para o Festival Samba e Cultura - Homenagem a Arlindo Cruz TERMO DE CONTRATO: 027/SUB-PE/2025Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: Associação AqualiprofCNPJ nº 04.485.287/0001-48Valor total: R$ 100.000,00Dotação: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031.1Empenho: n. 127.571/2025Data da apresentação: 11 de Outubro de 2025Data da Assinatura: 10/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144783865

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 144913235

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2025/0012439-4 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657 - 14/2025-SUB-PI, Compras.gov - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM.AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 928657 - 14/2025-SUB-PI - Id contratação PNCP: 05649898000147-1-000026/2025. Período para entrega de proposta: 24/10/2025 até 30/10/2025 08:00 horas. Data prevista para abertura da sessão pública: 30/10/2025 08:00 horas. Período para envio de lances: 30/10/2025 08:00 horas até 14:00 horas.Torna-se público que a SUBPREFEITURA DE PINHEIROS/SUB-PI, realizará Dispensa Eletrônica nº 14/2025, visando a Aquisição de materiais: BANCO ONDULADO, SARRAFO DE PINO e PEDRA BRITADA Nº 1, de uso interno em obras para a Subprefeitura de Pinheiros, na quantidade mencionada no item 3 do Termo de Referência, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3095-9591 ou e-mail: dmazzilli@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

144889542

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 144931406

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0003771-1DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 15, da Lei Municipal nº 13.278/2002; Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial nº 06/2002, em razão das alegações contidas em documento SEI 144928506, retifico a AUTORIZAÇÃO publicado no DOC de 31/10/2024 página 267, para fazer constar que fica designado para a condução do certame o servidor José Luís Belardinucci - R. F. 636.219.2, conforme estabelecido na Portaria nº 029/SUB-PJ/GABINETE/2025, em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022;II - Publique-se;III - Após ao CAF/Licitações para providências quanto a publicação do referido edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144930144

Data de Publicação

24/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144937610

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0002599-5DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos no artigo 15, da Lei Municipal nº 13.278/2002; Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial nº 06/2002, em razão das alegações contidas em documento SEI 144931707, retifico a AUTORIZAÇÃO publicado no DOC de 22/10/2025 página 263, para fazer constar que fica designado para a condução do certame o servidor José Luís Belardinucci - R. F. 636.219.2, conforme estabelecido na Portaria nº 029/SUB-PJ/GABINETE/2025, em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022;II - Publique-se;III - Após ao CAF/Licitações para providências quanto a publicação do referido edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144937375

Data de Publicação

24/10/2025

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144871502

Principal

Número do Contrato

20/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.553.511/0001-54

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 20/SUB-PJ/2025CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SUB-PJ/2025PROCESSO SEI Nº: 6051.2025/0002412-3Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 CONTRATADA: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.CNPJ Nº 05.553.511/0001-54 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DO CAMPO DO XURUPITA, SITUADO À RUA BARRA DA FORQUILHA, ALT. DO Nº 621 - JARDIM VIVAN - JARAGUÁ - SÃO PAULO/SP. Prazo: 90 (noventa) dias corridosVALOR DO CONTRATO: R$ 1.000.000,00 Data da assinatura: 22/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144582557

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 144941690

Principal

Especificação de Outras

INCLUSÃO NO CADIN MUNICIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2024/0004494-2ASSUNTO: Inclusão no CADIN Municipal DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere a Lei, com fundamento na Lei 13.399/02 e Decreto nº 47.096/2006, bem como, a Lei 14.094/2005 e na Portaria Intersecretarial 001/2015/SEMPLA-SF e, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças 144582237 e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 144659637, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a inclusão da Empresa 44.010.279 IRENE DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n.º 44.010.279/0001-60, no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, pelo inadimplemento do pagamento da Guia DAMSP 202501988 140976582 referente a APENAÇÃO 45.010.0002/2025 122011483;

Anexo I (Número do Documento SEI)

144661276

Data de Publicação

24/10/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144944231

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SMS.G/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços gerais de manutenção preventiva

Objeto da licitação

Execução de serviços de infraestrutura de ar condicionado e pintura do gabinete na Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Processo

6052.2025/0005000-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6052.2025/0005000-6Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2023Contratada: B&B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - CNPJ : 03.643.992/0001-63Assunto: Emissão de Nota de Empenho I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me conferem a Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa B&B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES por meio da Ata de Registro de Preços 005/SMS.G/2023 144579264, para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada - LOTE 05 REGIÃO NORTE 2, bem como, para execução de serviços de infraestrutura de ar condicionado e pintura do gabinete na Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no valor total de R$ 299.969,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e nove reais). O prazo para a execução está estimado de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em nome da empresa B&B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 03.643.992/0001-63, onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva nº 92.975/2025 e nº 92.977/2025, do presente exercício financeiro;III - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos da Nota de Empenho que vierem a ocorrer;IV - Com fundamento no artigo 121 do Decreto 62.100/2022 DESIGNO como fiscal do contrato o Servidor Eduardo Atsushi Kawai - RF. 915.915.1 e como suplente o Servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7, ambos os funcionários da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Arquivo (Número do documento SEI)

144934704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144944303

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SMS.G/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Gerais de Manutenção Preventiva

Objeto da licitação

serviços de manutenção e revitalização da Escadaria da Rua Ibirataia sito à Parada Inglesa

Processo

6052.2025/0004975-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº6052.2025/0004975-0Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2023Contratada: B&B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - CNPJ : 03.643.992/0001-63Assunto: Emissão de Nota de Empenho I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me conferem a Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa B&B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, por meio da Ata de Registro de Preços 005/SMS.G/2023 144583559, para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada - LOTE 05 REGIÃO NORTE 2, bem como a execução de serviços de manutenção e revitalização da Escadaria da Rua Ibirataia sito à Parada Inglesa, São Paulo/SP, no valor total de R$ 46.488,21 (quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).O prazo de execução estimado será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em nome da empresa B&B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 03.643.992/0001-63, onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 83.820/2025 144896869 do presente exercício financeiro;III - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos da Nota de Empenho que vierem a ocorrer;IV - Com fundamento no artigo 121 do Decreto 62.100/2022 DESIGNO como fiscal do contrato o Servidor Eduardo Atsushi Kawai - RF. 915.915.1 e como suplente o Servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7, ambos os funcionários da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalham;

Arquivo (Número do documento SEI)

144932155

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144944348

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SMS.G/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços gerais de manutenção preventiva

Objeto da licitação

serviços de construção de mureta de arrimo e calçada, da Rua General Nestor Passos

Processo

6052.2025/0004972-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6052.2025/0004972-5Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2023Contratada: B &B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESAssunto: Emissão de Nota de Empenho I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me conferem a Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Federal nº 14.133/21, bem como Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2022 144568621, , para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, bem como, para a execução de serviços de construção de mureta de arrimo e calçada, da Rua General Nestor Passos, no valor total de R$ 273.706,31 (duzentos e setenta e três mil setecentos e seis reais e trinta e um centavos).O prazo para a execução está estimado de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em nome da empresa acima citada, onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 83.828/2025 144890249 do presente exercício financeiro;III - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos da Nota de Empenho que vierem a ocorrer;IV - Com fundamento no artigo 121 do Decreto 62.100/2022 DESIGNO como fiscal do contrato o Servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7 e como suplente o Servidor Eduardo Atsushi Kawai - RF. 915.915.1, ambos os funcionários da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Arquivo (Número do documento SEI)

144938769

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144944524

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SMS.G/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços gerais de manutenção preventiva

Objeto da licitação

execução de serviços de construção da escadaria e pavimentação da travessa Pégaso

Processo

6052.2025/0004971-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6052.2025/0004971-7Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2023Contratada: B &B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESAssunto: Emissão de Nota de Empenho I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me conferem a Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Federal nº 14.133/21, bem como Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2022 144560872, para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, bem como, para a execução de serviços de construção da escadaria e pavimentação da travessa Pégaso, no valor total de R$ 299.752,38 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos).O prazo para a execução está estimado em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho em nome da empresa acima citada, onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 83.825/2025 144884464 do presente exercício financeiro;III - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos da Nota de Empenho que vierem a ocorrer;IV - Com fundamento no artigo 121 do Decreto 62.100/2022 DESIGNO como fiscal do contrato o Servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7 e como suplente o Servidor Eduardo Atsushi Kawai - RF. 915.915.1, ambos os funcionários da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Arquivo (Número do documento SEI)

144936864

Homologação (NP)   |   Documento: 144944572

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90007/SUB-ST/2025SEI 6052.2025/0002081-6 DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6052.2025/0002081-6. Em especial o Termo de Julgamento - Pregão Eletrônico 90007/SUB-ST/2025 144925371, da Comissão Permanente de Licitação - CPL (constituída pela Portaria n° 040/SUB-ST/GAB/2024), o qual adoto como razão de decidir, com fundamento no quanto dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2022, bem como a legislação aplicável a espécie, DECIDO:II - HOMOLOGAR a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/SUB-ST/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica nas categorias de controla de acesso e CFTV, de recepção e de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, com a efetiva cobertura dos postos designados, para o controle do acesso de servidores e estacionamento do prédio sede desta SUB-ST e Unidade de Fiscalização, valor mensal/postos de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais) perfazendo o valor global de R$ 466.800,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais), bem como ADJUDICAR o objeto do certame à empresa JHM Prestação de serviços Terceirizados, inscrita no CNPJ nº 57.273.348/0001-70 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.Para atender o valor contratado, onerar-se-ão as seguintes dotações orçamentárias:1. 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração das Subprefeituras, que servirá para atender a quitação das obrigações desta Subprefeitura, onerando-se também a dotação específica para o próximo exercício, e, 2. 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.9039.00.00.1.500.9001 - Manutenção do Descomplica, que encontra-se reservado por meio da Nota de Reserva com Tranferência nº 60.508/2025 144941860, que servirá para atender os meses vigentes, sendo que o restante, onerará também a dotação especifica para o próximo exercício. III - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho no valor acima mencionado em favor da empresa vencedora, onerando-se as dotações acima descritas, utilizando-se recursos do próprio exercício;IV - AUTORIZAR outros empenhos e eventuais cancelamentos que se mostrem necessários durante a vigência do contrato e da prestação do serviço contratado;V - DESIGNAR o Servidor Celso Dias de Oliveira Neto - RF. 782.566-8 como fiscal do Contrato e como suplente o servidor Marcos Vinicius Cini - RF. 797.883-9, ambos funcionários desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalham (Decreto 62.100/2022).

Anexo I (Número do Documento SEI)

144834914

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 144945924

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório para Aditamento do Contrato: : PROCESSO SEI Nº 6053.2020/0002855-4 - 1 - À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 e pela Portaria 86/SUB-SA/GAB/2025 (SEI nº 144375578), considerando a solicitação da SUB-SA/Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI nº 144886385 e nº 144933906) e a manifestação da SUBSA/Assessoria Jurídica (SEI nº 144942657) , com amparo legal nos termos do art. 57, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 037/SUB-SA/CAF-SF/2020, referente a ATA de RP 04/SMSUB/COGEL/2019, firmado com a empresa Florestana Paisagismo Construções e Serviços Ltda., CNPJ 53.591.103/0001-30, localizada à Rua Santos Dumont, nº 258, Jardim Pazzini, CEP: 06.753-105 - Taboão da Serra/SP, que tem como sócios Benedito José Pimenta Ferrato e Rita de Cássia Bastos, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem em áreas jurisdicionadas a Subprefeitura de Santo Amaro, para fazer constar:1.1 - O retorno de 01 (uma) equipe a partir de 28/10/2025 a 20/12/2025, passando de 02 (duas) para 03 (três) equipes no período, no valor de R$ 272.824,99 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) e o acréscimo de 01 (uma) equipe a partir de 28/10/2025 a 20/12/2025, passando de 03 (três) para 04 (quatro) equipes no período, no valor de R$ 272.824,99 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos);1.1.1 - Com o presente ajuste contratual do retorno de uma equipe e o acréscimo de uma equipe, o valor global passa de R$ 1.811.969,75 (um milhão e oitocentos e onze mil e novecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 2.357.619,73 (dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e três centavos) mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais, demonstrando um acréscimo de 13,0864%;1.2 - A prorrogação contratual por mais 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias a partir de 21/12/2025 e término em 10/11/2026 com 03 (três) equipes mensais no valor global de R$ 4.941.735,68 (quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no art. 57, inciso II e § 4º da Lei nº 8.666/1993, em caráter excepcional, devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.1.2.1 - O acréscimo de 01 (uma) equipe a partir de 21/12/2025 a 31/12/2025, passando de 03 (três) para 04 (quatro) equipes no período, no valor de R$ 51.476,41 (cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos);1.2.2 - Com o presente ajuste contratual do acréscimo de uma equipe, o valor global passa de R$ 4.941.735,68 (quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 4.993.212,09 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil, duzentos e doze reais e nove centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais, demonstrando um acréscimo de 1,0417%.2 - AUTORIZO, igualmente, para o presente exercício, a emissão de notas de empenho no valor total de R$ 751.555,63 (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), onerando as dotações 12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 54.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 54.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e demais notas de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários neste e no próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144943653

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144888948

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14457456000190

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXRATO DE CONTRATO 018/SUB-SM/2025OBJETO: Contratação de Serviços para Impressão DepartamentalEMPRESA: Superdatta Tecnologia LtdaCNPJ 14.457.456/0001-90Prazo: 12 mesesAta de Registro de Preços 018/SUB-SM/2025Valor: R$ 64.800,00 (Sessenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais)

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144876945

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144920177

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO ATA PREGÃO 90017/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERROAceito e Habilitado por CPF ***.445.***-*3 - KENNEDY ANTONIO DA SILVA para GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ 27.217.586/0001-05, melhor lance: R$ 448,0000 (unitário) / R$ 67.200,0000 (total)

Anexo I (Número do Documento SEI)

144919268

Data de Publicação

24/10/2025

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 144933152

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-MP/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ILUMINAÇÃO NATALINA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação de iluminação natalina na região da Subprefeitura de São Miguel Paulista-SUB/MP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

Processo

6055.2025/0002818-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURASUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002818-0PREGÃO ELETRÔNICO 90004/SUB-MP/2025 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação de iluminação natalina na região da Subprefeitura de São Miguel Paulista-SUB/MP, conforme especificações constantes do Anexo I do EditalI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO a abertura do pleito licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a "Contratação de empresa especializada para serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação de iluminação natalina na região da Subprefeitura de São Miguel Paulista-SUB/MP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital";II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;II - Designo como Pregoeira para conduzir este certame, a servidora MARISA NARIMATSU RF. 619.046.4, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 036/SUB-MP/GAB/2025;AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃOUASG: 925090A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada para serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação de iluminação natalina na região da Subprefeitura de São Miguel Paulista-SUB/MP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital:DIA: 10/11/2025 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)

Arquivo (Número do documento SEI)

144878958

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144882358

Principal

Número do Contrato

17/SUB-VM/2025

Contratado(a)

MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.069.088/0001-96

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SUB-VM/2025 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 06/SUB-VM/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6059.2024/0010465-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E ÁREAS VERDES, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES: LOTE 1: RUA NEYDE APARECIDA SOLLITTO - SÃO PAULO-SP - CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - VALOR DO CONTRATO: R$ 358.583,30 - PRAZO DO CONTRATO: 24 MESES - PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA: 90 DIAS - DOTAÇÃO ONERADA: 52.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 - NOTA DE EMPENHO: 126.696/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144097298

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144809974

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GÊNERO ALIMENTICIO

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, ATRAVÉS DE ATA DE RPREFERÊNCIA: ATA DE RP 009/SEGES-COBES/2024

Processo

6059.2025/0010292-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL - ASSUNTO: FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, ATRAVÉS DE ATA DE RPREFERÊNCIA: ATA DE RP 009/SEGES-COBES/2024 - PROCESSO: 6059.2025/0010292-6 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e os elementos constantes deste processo, AUTORIZO, através da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 64.106.552/0001-61, visando o fornecimento de 12 (doze) pacotes de 500 g de café torrado e moído de qualidade mínima superior, marca Fraterno Supervior Vácuo, no valor unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimativo de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais). II. A entrega será única, no prazo de entrega máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Rua José de Magalhães, nº 500 - Bloco G - Vila Clementino - CEP 04026-090 - São Paulo/SP. III. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 52.10.04.122.3012.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. IV. A retirada da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo com prazo de validade em vigor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar a partir da data seguinte da convocação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais. d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante. d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal. g) Comprovação que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. V. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade dos funcionários CELSO VITOR DA COSTA, RF nº 572.559.3 e/ou JOSÉ PAULO TRALDI, RF nº 600.835.6, da Unidade de Almoxarifado, da Supervisão de Administração e Suprimentos. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Arquivo (Número do documento SEI)

142781153

Revogação (NP)   |   Documento: 144832336

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB/VM - CPO/STPO - ASSUNTO: REVOGAÇÃO DO LOTE 2 DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 08/SUB-VM/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2024/0010596-6 - DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE ITEM - I. No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, em especial o informado no doc. SEI 144515561, por motivo de conveniência e para atender o interesse público, conforme prevê o artigo 71, inciso II da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, REVOGO o LOTE 2 - RUA DIOGO DE FARIA, ALT. 775 da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 08/SUB-VM/2024. II. PUBLIQUE-SE, para os efeitos legais. III. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação e demais providências cabíveis. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

23/10/2025

Outras (NP)   |   Documento: 144906216

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO, RETOMADA E ACRÉSCIMO DE EQUIPES, ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2023/0007610-7 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, com fundamento nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 124, artigo 125 e artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 127 do Decreto nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 27/SUB-VM/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante, invasões, ocupações irregulares/clandestinas, equipamentos/materiais abandonados e desfazimento de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, através de equipes, firmado com a empresa SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 22.297.424/0001-00, para constar: 1. ALTERAÇÃO da escala de jornada de trabalho para 12x36 horas, com total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas, visto que, sempre que necessário, as equipes poderão ser convocadas para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, sendo a contratada previamente informada. 2. RETOMADA de 02 (duas) equipes equipes suspensas, bem como o ACRÉSCIMO de mais 02 (duas) equipes, a partir 27/10/2025, ou na data indicada na Ordem de Início, a ser emitida pela área gestora do contrato, com término previsto para 13/12/2025, ficando os serviços sendo executados através 06 (seis) equipes mensais. 3. PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com ACRÉSCIMO de 02 (duas) equipes, equivalendo a 25% (vinte ecinco por cento), contados a partir de 14/12/2025, com término previsto em 13/06/2026, ficando os serviços sendo executados através 06 (seis) equipes mensais. 4. O valor mensal da equipe é de R$ 62.375,00 (sessenta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais). 5. O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 2.636.383,35 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrado na minuta sob nº 144812042. 6. Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais vigentes. II. EMITAM-SE Notas de Empenho onerando as dotações 12.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício, e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Ficando, outrossim, AUTORIZADOS as adequações, por ventura necessárias. III. A fiscalização será exercida pela servidora GIOVANNA DA SILVA LINS - RF 919.134.8, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora ADRIANA CORTES OLIAN, RF: 603.404.7, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Vila Mariana. IV. Publique-se. V. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Anexo I (Número do Documento SEI)

144812042

Data de Publicação

24/10/2025

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 144919858

Dados da Licitação

Número

DE 925092-7/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Materiais de Informática

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Informática da Subprefeitura Vila Mariana;

Processo

6059.2025/0010539-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESUPRIMENTOSASSUNTO:Aquisição de Materiais de Informática da Subprefeitura Vila Mariana; PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2025/0010539-9DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃONo exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, comfundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022,Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alteradapela Lei Complementar nº 147/2014:I . FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão,conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vistaque os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bemcomo tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referidaconsulta pública.II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, naforma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º deabril de 2021.III. APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº143930977 .IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr.Crispim de Oliveira Gomes , Registro Funcional 644.455.5V. PUBLIQUE-SE.VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgaçãoe publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demaisprovidências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

144763514

Abertura (NP)   |   Documento: 144922877

Dados da Licitação

Número

DE 925092-06/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Contratação de fornecimento de gêneros alimentício

Objeto da licitação

Contratação de fornecimento de gêneros alimentícios para as reuniões dosConselhos Participativos da Subprefeitura Vila Mariana.

Processo

6059.2025/0011358-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESUPRIMENTOSASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ASREUNIÕES DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA.PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2025/0011358-8DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃONo exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, comfundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022,Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alteradapela Lei Complementar nº 147/2014:I . FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão,conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vistaque os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bemcomo tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referidaconsulta pública.II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, naforma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º deabril de 2021.III. APROVO o Termo de Referência (144333968) e a minuta do aviso de dispensasob o documento SEI nº 144718168.IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. AndreiVillegas, Registro Funcional 937.617.8.V. PUBLIQUE-SE.VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgaçãoe publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demaisprovidências cabíveis.Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação 144915776 SEI 6059.2025/0011358-8 / pg. 1São Paulo, datado e assinado eletronicamenteRAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWASUBPREFEITOSUB-VMRafael Francisco Ferraz MinatogawaSubprefeito(a)Em 23/10/2025, às 15:17.

Arquivo (Número do documento SEI)

144915776

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 144933071

Principal

Número do Contrato

24/SUB-VP/2025

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-VP/2025 PROCESSO: 6060.2025/0003793-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/SMSUB/COGEL/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 74/SMSUB/COGEL/2023 - LOTE 27 PROCESSO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI Nº: 6012.2023/0005527-8 TIPO : MENOR PREÇO OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. CONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 19.345.178/0001-00. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.760,00 (SETENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 12.00.12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 130064/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144932664

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144835703

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.355/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008716-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 144835489.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144835489

Data de Publicação

23/10/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144825113

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90356/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008940-7, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 144824480.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144824480

Data de Publicação

23/10/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 144878495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.360/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0010897-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 144878212.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144878212

Data de Publicação

24/10/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 144838463

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90355/2025 /HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008716-1 OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 144835489, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90355/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 02, no quantitativo de 300 seringas de proximetacaína cloridrato 5 mg/ml (0,5%) solução oftálmica, no valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais) e no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) à empresa SURGICALL PRODUTOS MEDICOS LTDA (CNPJ: 27.437.015/0001-78), e o item 03, no quantitativo de 50 bolsa ou frasco, no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e no valor total de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), à empresa ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA E OFTALMOLOGIA LTDA (CNPJ: 41.227.287/0001-74). Perfazendo o valor global de R$ 8.650,00 (oito mil seiscentos e cinquenta reais). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro DESERTO o item 01. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.802/2025 em documento SEI nº 143107525, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2025: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144838463

Data de Publicação

23/10/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 144831365

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90356/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008940-7OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE PROTEÍNA ** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 144824480, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90356/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 48.000 gramas de Módulo de Proteína, no valor unitário de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) e no valor total de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais) à empresa AVANTE CARE SERVIÇOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA (CNPJ:04.068.926/0001-70). Vigência Contratual: vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Nutrição e Dietética. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Serviço de Nutrição e Dietética. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.0210.10.302.3026.2.507. 3.3.90.30.00 06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.806/2025 em documento SEI nº 143112935, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA): Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

23/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144876613

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90377/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Kit de cânula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potência).

Processo

6210.2025/0004155-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90377/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004155-2Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Kit de cânula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potência).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE NOVEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90299/2025, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 241, de 26/09/2025, página 309, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

144876423

Abertura (NP)   |   Documento: 144882188

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90378/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico cateter, 50 a 60 ml).

Processo

6210.2025/0008372-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90378/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008372-7Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico cateter, 50 a 60 ml).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE NOVEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144881977

Abertura (NP)   |   Documento: 144884864

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90379/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Tela separadora de tecidos semi-absorvível).

Processo

6210.2025/0008387-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90379/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008387-5Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Tela separadora de tecidos semi-absorvível).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE NOVEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144884480

Abertura (NP)   |   Documento: 144885619

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90380/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Fita adesiva para autoclave - dimensões aproximadas:largura: 19mm; comprimento: 30m).

Processo

6210.2025/0009163-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90380/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009163-0Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Fita adesiva para autoclave - dimensões aproximadas:largura: 19mm; comprimento: 30m).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE NOVEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144885419

Abertura (NP)   |   Documento: 144886426

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90381/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Sistema de Derivação de Liquor Ventricular Externa).

Processo

6210.2025/0008609-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90381/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008609-2Tendo por objeto: Aquisição de material médico hospitalar (Sistema de Derivação de Liquor Ventricular Externa).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE NOVEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144886247

Abertura (NP)   |   Documento: 144887364

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90382/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Agulha para biópsia de próstata - calibre: 18g x 25 cm, com comodato de pistolas).

Processo

6210.2025/0007939-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90382/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007939-8Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Agulha para biópsia de próstata - calibre: 18g x 25 cm, com comodato de pistolas).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE NOVEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

144887129

Prejudicada (NP)   |   Documento: 144879729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90360/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0010897-3 OBJETO: ** Registro De Preços Para o Fornecimento Em Consignação De Material Para Cirurgia De Ortopedia, Traumatologia E Cirurgia De Mão (Membrana de colágeno Tipo I e III, de origem suíno, natural, reabsorvível e com Dupla Camada).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 144878212, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90360/2025, cujo objeto é Registro De Preços Para o Fornecimento Em Consignação De Material Para Cirurgia De Ortopedia, Traumatologia E Cirurgia De Mão (Membrana de colágeno Tipo I e III, de origem suíno, natural, reabsorvível e com Dupla Camada). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144879729

Data de Publicação

24/10/2025

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144906351

Dados da Licitação

Número da Ata

891/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120 envelopes de Fio cirurgico poliglactina, colorido, 3-0, absorvivel, trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 3,5 cm

Processo

6210.2025/0009562-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009562-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 891/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0002-33, para o fornecimento de 120 envelopes de Fio cirurgico poliglactina, colorido, 3-0, absorvivel, trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 3,5 cm, no valor unitário de R$ 5,3000 e valor total de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4236/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144881833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144929333

Dados da Licitação

Número da Ata

422/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

fornecimento de 300 comprimidos de clorpromazina 100 mg

Processo

6210.2025/0009447-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009447-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 422/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ: 76.386.283/0001-13, para o fornecimento de 300 comprimidos de clorpromazina 100 mg, no valor unitário de R$ 0,2850 e valor total de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4240/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144902963

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144929539

Dados da Licitação

Número da Ata

158/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 12 unidades de Lima endodontica tipo Kerr, 21 mm, nº 45 a 80, 6 limas.

Processo

6210.2025/0009442-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009442-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 158/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 34.412.925/0001-61, para o fornecimento de 12 unidades de Lima endodontica tipo Kerr, 21 mm, nº 45 a 80, 6 limas, no valor unitário de R$ 13,90 e valor total de R$ 166,80 (cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4238/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144876106

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144929920

Dados da Licitação

Número da Ata

091/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 7.326 unidade de Especulo vaginal descartavel esteril tamanho P

Processo

6210.2025/0009926-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009926-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 091/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora KOLPLAST CI LTDA., CNPJ: 59.231.530/0001-93, para o fornecimento de 7.326 unidade de Especulo vaginal descartavel esteril tamanho P, no valor unitário de R$ 1,03 e valor total de R$ 7.545,78 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4244/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144898205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144930287

Dados da Licitação

Número da Ata

600/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 800 ampolas de amicacina sulfato 250 mg/ml solução injetável ampola 2 ml.

Processo

6210.2025/0009439-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009439-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 600/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 800 ampolas de amicacina sulfato 250 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 4,35 e valor total de R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4239/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144884036

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144930478

Dados da Licitação

Número da Ata

002/2025 - SMS.G/OPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: item 01- 40 Parafusos pedicularesde

Processo

6210.2025/0009281-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009281-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 - SMS.G/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 41.125.198/0001-17, para o fornecimento dos seguintes itens: item 01- 40 Parafusos pedicularesde , no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 64.000,00; item 02- 04 Barras longitudinais, no valor unitário de R$ 900,00 e valor total de R$ 3.600,00; item 03- 40 Plug para parafusos, no valor unitário de R$ 1.000,00 e valor total de R$ 40.000,00 e item 04- 04 Conector lateral de haste, no valor unitário de R$ 5.200,00 e valor total de R$ 20.800,00. Valor total da contratação R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4243/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144892465

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144930987

Dados da Licitação

Número da Ata

711/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 66 ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml.

Processo

6210.2025/0009429-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009429-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 711/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 66 ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 3,55 e valor total de R$ 234,30 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4237/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

144879980

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 144943953

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0009407-0INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMASSUNTO: Prestação de serviços de perícias médicas e serviços correlatos - Empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda - Aditamento Contratual. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 144786559) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 144915850), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e fundamento no arts. 125 e 124 , inciso I, "b da Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 62.100/22, que rege o presente ajuste, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n.º 01/IPREM/2025, firmado com a empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 05.478.504/0001-35, conforme demonstrado nos documentos SEI! nºs 144254372/ 144302626, em 25% (vinte e cinco por cento) do objeto inicialmente avençado, pelo valor de R$ 42.450,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais), passando o valor do contrato de R$ 169.800,00 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais) para R$ 212.250,00 (duzentos e doze mil duzentos e cinquenta reais).II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente, no valor de R$ 42.450,00 (Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), em favor da empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda, inscrita no CNPJ 47.109.087/0001-01, consoante o valor total da Nota de Reserva nº 517 (doc. SEI nº 144774526), onerando a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 144929095)IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.IV - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

144917495

Data de Publicação

24/10/2025

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144634304

Principal

Número do Contrato

437/2025

Contratado(a)

ALINE CAMPOS FERRO ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

105.051.047-09

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2023/0000075-1. FTMSP e ALINE CAMPOS FERRO ROCHA, CPF nº 105.051.047-09. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficneira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 437/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144622831

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144636016

Principal

Número do Contrato

438/2025

Contratado(a)

ALLAN ZANCANELLA BORGES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.833.058-75

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2024/0000474-0. FTMSP e ALLAN ZANCANELLA BORGES, CPF nº 410.833.058-75. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de AUXILIAR ARTISTICO, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 438/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144625170

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144664186

Principal

Número do Contrato

439/2025

Contratado(a)

394.863.758-01

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

394.863.758-01

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2023/0000654-7. FTMSP e ANA CAROLINA FAUSTINO GOUVEIA, CPF nº 394.863.758-01. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 169/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144626890

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144655007

Principal

Número do Contrato

440/2025

Contratado(a)

ANDRESSA RIBEIRO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

080.710.006-47

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2022/0000289-2. FTMSP e ANDRESSA RIBEIRO BARBOSA, CPF nº 080.710.006-47. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficneira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 440/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 2210.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144637676

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144660682

Principal

Número do Contrato

441/2025

Contratado(a)

ARMANDO LUIZ AURICH

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

742.623.357-04

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2023/0000655-5. FTMSP e ARMANDO LUIZ AURICH, CPF nº 742.623.357-04. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 7.050,00. Termo de Aditamento n. 441/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144657684

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144669782

Principal

Número do Contrato

4422025

Contratado(a)

ASSANE MBOUP

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

233.745.538-69

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2024/0000035-4. FTMSP e ASSANE MBOUP, CPF nº 233.745.538-69. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Percussionista, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 14.100,00. Termo de Aditamento n. 442/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144668106

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144672764

Principal

Número do Contrato

443/2025

Contratado(a)

AUREA APARECIDA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

642.992.958-20

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2023/0000656-3. FTMSP e AUREA APARECIDA FERREIRA, CPF nº 642.992.958-20. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficneira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 5.287,50. Termo de Aditamento n. 443/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144670838

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144703917

Principal

Número do Contrato

444/2025

Contratado(a)

CARLOS AUGUSTO MENEZES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

723.687.726-34

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2023/0000075-1. FTMSP e CARLOS AUGUSTO MENEZES, CPF nº 723.687.726-34. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Percussionista, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 444/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144701669

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144706899

Principal

Número do Contrato

445/2025

Contratado(a)

CINTIA DA SILVA PIMENTEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

313.894.868-50

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2021/0000513-0. FTMSP e CINTIA DA SILVA PIMENTEL, CPF nº 313.894.868-50. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 14.100,00. Termo de Aditamento n. 445/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144705012

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144710398

Principal

Número do Contrato

446/2025

Contratado(a)

CINTIA RIBEIRO ABRANTES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

383.526.198-37

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2024/0000815-0. FTMSP e CINTIA RIBEIRO ABRANTES, CPF nº 383.526.198-37. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 8.812,50. Termo de Aditamento n. 446/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144708733

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144714530

Principal

Número do Contrato

447/2025

Contratado(a)

CLAUDIA MARIA COSTA PADILHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

073.907.828-38

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2019/0000451-2. FTMSP e CLAUDIA MARIA COSTA PADILHA, CPF nº 073.907.828-38. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de PIANISTA, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 447/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144711647

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144717424

Principal

Número do Contrato

448/2025

Contratado(a)

CLAUDIA REGINA FELICIANO DE SOUZA TRIGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

075.874.808-62

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2024/0000784-7. FTMSP e CLAUDIA REGINA FELICIANO DE SOUZA TRIGO, CPF nº 075.874.808-62. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficneira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 448/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144715582

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144720334

Principal

Número do Contrato

449/2025

Contratado(a)

CRISTIANA FELICIANO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

144.005.658-74

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2020/0000090-0. FTMSP e CRISTIANA FELICIANO DE SOUZA, CPF nº 144.005.658-74. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Coordenadora Artística, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 42.000,00. Termo de Aditamento n. 449/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144719521

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144735194

Principal

Número do Contrato

450/2025

Contratado(a)

CRISTINA CARNEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

092.588.328-09

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2019/0000453-9. FTMSP e CRISTINA CARNEIRO, CPF nº 092.588.328-09. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de PIANISTA, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 450/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144734278

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144736979

Principal

Número do Contrato

451/2025

Contratado(a)

CRISTINA MAYUMI VELLUCCI SHIMIZU

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

298.188.628-21

Data da Assinatura

22/10/2028

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2019/0000454-7. FTMSP e CRISTINA MAYUMI VELLUCCI SHIMIZU, CPF nº 298.188.628-21. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 451/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144735828

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144739888

Principal

Número do Contrato

452/2025

Contratado(a)

DANIELLE ARAÚJO RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

028.782.207-90

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2023/0000077-8. FTMSP e DANIELLE ARAÚJO RODRIGUES, CPF nº 028.782.207-90. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 14.100,00. Termo de Aditamento n. 452/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144738158

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144880639

Principal

Número do Contrato

453/2025

Contratado(a)

DAVIDSON OLIVEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

043.253.964-62

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2022/0000589-1. FTMSP e DAVIDSON OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 043.253.964-62. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 5.287,50. Termo de Aditamento n. 453/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144740556

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144748467

Principal

Número do Contrato

455/2025

Contratado(a)

DOROTÍ MACHADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

105.097.248-17

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2021/0000233-5. FTMSP e DOROTÍ MACHADO, CPF nº 105.097.248-17. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de AUXILIAR DE DISCIPLINA, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ R$ 11.250,00. Termo de Aditamento n. 455/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.12.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144746704

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144883349

Principal

Número do Contrato

456/2025

Contratado(a)

DULCINÉIA BARBOSA BRAZ CAVALCANTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

264.910.928-95

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2023/0000317-3. FTMSP e DULCINÉIA BARBOSA BRAZ CAVALCANTE, CPF nº 264.910.928-95. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 456/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144749845

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144649036

Principal

Número do Contrato

043/2024 - FTMSP/OER

Contratado(a)

BORIS ROMÃO ANTUNES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

395.356.238-00

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000182-3 FTMSP e ALEXANDRE FRACALANZA TRAVASSOS, CPF nº 395.356.238-00. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Inspetor de Orquestra, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 17.625,00. Termo de Aditamento n. 508/2025 -FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144647026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144645662

Principal

Número do Contrato

008/2019 - FTMSP/OER

Contratado(a)

ALEXANDRE FRACALANZA TRAVASSOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

205.381.018-14

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000182-3 FTMSP e ALEXANDRE FRACALANZA TRAVASSOS, CPF nº 205.381.018-14. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Clarinete, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.10.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 507/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144631225

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144664885

Principal

Número do Contrato

009/2019 - FTMSP/OER

Contratado(a)

CLÁUDIO ROGÉRIO GIOVANINI MICHELETTI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

267.383.958-50

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000182-3 FTMSP e CLÁUDIO ROGÉRIO GIOVANINI MICHELETTI , CPF nº 267.383.958-50 . Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Violino, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 509/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144650677

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144669428

Principal

Número do Contrato

010/2019 - FTMSP/OER

Contratado(a)

ESTELA CEREZO ORTIZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

057.798.378-48

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000184-0 FTMSP e ESTELA CEREZO ORTIZ, CPF nº 057.798.378-48. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitora de Viola, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 510/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144666406

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144719830

Principal

Número do Contrato

012/2019 - FTMSP/OER

Contratado(a)

JOÃO PAULO MANOEL MOREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

088.722.678-70

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2019/0000186-6 FTMSP e JOÃO PAULO MANOEL MOREIRA , CPF nº 088.722.678-70. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Trombone, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 512/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144717294

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144724344

Principal

Número do Contrato

013/2019 - FTMSP/OER

Contratado(a)

JULIO CEREZO ORTIZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

073.208.578-04

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2019/0000187-4 FTMSP e JULIO CEREZO ORTIZ, CPF nº 073.208.578-04. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Violoncelo, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 514/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144721751

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144730427

Principal

Número do Contrato

052/2024 - FTMSP/OER

Contratado(a)

LEONARDO BERTOLINI LABRADA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

368.972.638-77

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2024/0000253-5 FTMSP e LEONARDO BERTOLINI LABRADA, CPF nº 368.972.638-77. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Regente Assistente de Orquestra, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 25.957,32. Termo de Aditamento n. 515/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144728982

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144732793

Principal

Número do Contrato

014/2025 - FTMSP/OER

Contratado(a)

LUCAS SANTOS GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

425.496.898-10

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2024/0000808-8 FTMSP e LUCAS SANTOS GONÇALVES, CPF nº 425.496.898-10. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Piano, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 516/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144731144

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144738938

Principal

Número do Contrato

015/2019 - FTMSP/OE

Contratado(a)

LUCIANO JOSÉ DE MELO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

175.955.208-94

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2019/0000188-2 FTMSP e LUCIANO JOSÉ DE MELO, CPF nº 175.955.208-94. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Trompete, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 517/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144733822

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144756080

Principal

Número do Contrato

023/2020 - FTMSP/OER

Contratado(a)

PAULA VASTANO MANSO FERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

300.323.658-02

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2020/0000137-0 FTMSP e PAULA VASTANO MANSO FERNANDES, CPF nº 300.323.658-02. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitora de Flauta Trans., junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 519/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144752742

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144744379

Principal

Número do Contrato

044/2025 - FTMSP/OER

Contratado(a)

LUIZ GUSTAVO D IPPOLITO GONÇALVES PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

265.426.008-92

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 8510.2025/0000450-5 FTMSP e LUIZ GUSTAVO D IPPOLITO GONÇALVES PEREIRA, CPF nº 265.426.008-92. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Instrumentista/Monitor de Contrabaixo, junto à Orquestra Experimental de Repertório. Período: 01.10 a 31.12.2025. Valor: R$ 30.000,00. Termo de Aditamento n. 518/2025 - FTMSP/OER. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 22.10.2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144740046

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 144842065

Dados da Licitação

Número

16/FTMSP/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de cadeiras estofadas

Objeto da licitação

160 (cento e sessenta) cadeiras estofadas (modelo tipo secretária) para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

Processo

8510.2025/0000776-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e pelo art. 28, inciso XVI e XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022 e art. 75, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, ADJUDICO, para que produza efeitos, e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: DRIVEON COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 56.975.009/0001-72, para o fornecimento de 160 (cento e sessenta) cadeiras estofadas (modelo tipo secretária) para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), perfazendo o valor total de R$ 22.424,00 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00., conforme Nota de Reserva de fl. SEI N.º 143856796.II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação as servidoras: Iasmim Galvão Crepaldi, R.F.: 939.850-0 (Fiscal); e Laura Isabelle Gama Martins, R.F.: 948.950-9 (Suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

144841630

Outras (NP)   |   Documento: 144913599

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19/01/2023 e art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no 20 da Lei n.º 13.655/2018, artigo 57, §1º, inciso III, Lei Federal N.º 8.666/1993, o aditamento ao Termo de Contrato n.º 056/2023, firmado com a LNX Travel Viagens e Turismo LTDA, CNPJ n.º 20.213.607/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviço de agenciamento para passagem aérea nacional para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), para constar a taxa administrativa de R$ 0,00 e não como constou, bem como autorizar a utilização do saldo acumulado no montante de R$ 15.186,08, (quinze mil, cento e oitenta e seis reais e oito centavos), que deverão onerar dotação própria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144913308

Data de Publicação

24/10/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 144894341

Dados da Licitação

Número

8510.2024/0000678-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prorrogação do contrato n.º 094/FTM/2024

Objeto da licitação

Prorrogação do contrato n.º 094/FTM/2024, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de sustentação e melhorias TIC para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo com a adoção do modelo de conectividade SD-WAN

Processo

8510.2024/0000678-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes no presente e em especial à informação de fl. SEI n.º 144666468, atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e do art. 28, inciso XV do Anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 75, inciso IX e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação do contrato n.º 094/FTM/2024, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de sustentação e melhorias TIC para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo com a adoção do modelo de conectividade SD-WAN, pelo período de 12 (doze) meses, de 28.10.2025 a 27.10.2026, pelo valor global de R$ 197.131,88 (cento e noventa e sete mil, cento e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), sendo que a despesa no presente exercício será no montante de R$ 60.521,03 (sessenta mil, quinhentos e vinte e um reais e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00, conforme nota de reserva de recursos de fls. 144838532.II - Ficam designados como fiscais da presente contratação as servidoras: Ricardo Martins da Silva Serufo, RF 753.897.9 (Fiscal); e Edson Alves de Oliveira, RF 791.847.0 (Suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

144893871

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 144938619

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2025 (Compras.gov 93001/2025) - SEI Nº 7010.2024/0010655-0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE WIRELESS, ACCESS POINTS, NA MODALIDADE SERVIÇO, COM SUPORTE, MANUTENÇÃO E SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO, DO FABRICANTE HPE ARUBA. O REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. O Pregoeiro designado para condução do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e o Presidente da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., comunica a REABERTURA da Sessão Pública para o dia 11/11/2025, às 10 horas. A postagem do preço deverá ser feita a partir da divulgação até às 10 horas do dia 11/11/2025, no site https://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a Sessão Pública de reabertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144615940

Data de Publicação

24/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144939657

Dados da Licitação

Número

09.002/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS TÉCNICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Objeto da licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO OPERAÇÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO (NOC) E SUPORTE DE 1º NÍVEL, COM ATENDIMENTO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA, DURANTE TODOS OS DIAS DO ANO (24x7x365).

Processo

09.002/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/11/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.002/2025 (Compras.gov 99002/2025) - SEI Nº 7010.2025/0008459-1 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO OPERAÇÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS, CENTRAL DE MONITORAMENTO (NOC) E SUPORTE DE 1º NÍVEL, COM ATENDIMENTO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA, DURANTE TODOS OS DIAS DO ANO (24x7x365). O Pregoeiro designado informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 14/11/2025, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia

Arquivo (Número do documento SEI)

144787231

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 144868248

Principal

Número do Contrato

CO/TA-13.10/2025

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-13.10/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006674-3. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2022 - PROCESSO SEI/ME 19973.110735/2021-12. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ: 04.198.254/0001-17). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-11.10/2023, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 25/10/2025 A 24/10/2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 69.356,55 (SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144863956

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 144810625

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2025/0006018-5 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°027/25OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de Aparelhos de Comunicação Via Rádio (Rádio HT), sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de locação de aparelhos de comunicação via rádio, para atendimento a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 22/10/2025 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA - ME -CNPJ 39.909.716/0001-41 pelo valor de R$ 19,99 por diária de 24 horas, totalizando para a estimativa de 30.000 (trinta mil) diárias, o valor de R$599.700,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144809085

Data de Publicação

23/10/2025

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144936342

Principal

Número do Contrato

0422025

Contratado(a)

CHINA FARIA ADVOGADOS ASSOCIADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.017.862/0001-40

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 7410.2025/0009275-0 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA CET DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO, FEDERAL OU ESTADUAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA. Formalização do Contrato nº 042/2025, celebrado com CHINA FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 05.017.862/0001-40, para a prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, consistindo em prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais de interesse da CET de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite na justiça do trabalho, federal ou estadual, em matéria trabalhista, pelo valor total de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) e prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19 e com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. Formalizado em 23/10/2025.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144936110

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Penalidade (NP)   |   Documento: 144866667

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 0008/24 CONTRATO Nº 57/24 - FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO - SUPERIOR REFERÊNCIA: DIREITO DE PETIÇÃO APRESENTADO PELA EMPRESA CAFÉ COLISEU LTDA., EM FACE DA NOTIFICAÇÃO COMUNICANDO A APLICAÇÃO DE PENALIDADE. DESPACHO À vista das informações constantes do expediente em referência, em especial do Parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ às fls. 1153/1153vº, conheço o pedido, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, apresentado pela empresa CAFÉ COLISEU LTDA, CNPJ nº 42.619.993/0001-24 e conforme o rito estabelecido no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, a empresa já exerceu plenamente seu direito do contraditório e ampla defesa na Defesa Prévia e Recurso apresentados, que tiveram o provimento negado.Considerando o esgotamento das fases recursais está mantida a penalidade de multa de acordo com o artigo 252 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e considerando a ausência de informação nova capaz de alterar as deliberações anteriores. São Paulo, 22 de outubro de 2025 Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

24/10/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 144873464

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 62/24 - CONTRATO Nº 12/25 - FORNECIMENTO E MONTAGEM DE UM LOTE DE MOBILIÁRIO (MESA, GAVETEIRO E DIVISÓRIAS) - NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Comunicamos a empresa PRISMA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.926.250/0001-76, na pessoa de seu representante legal, à vista das informações constantes do expediente em referência, em especial do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ nº 149/25, às fls.599/600vº e complemento às fls. 613 e 621, que adoto, acrescida da ausência de Defesa Prévia, sendo mantido o procedimento de aplicação de penalidade, desta forma: I) Aplico a penalidade de multa prevista no CONTRATO nº 12/25 que tem como objeto o fornecimento e montagem de um lote de mobiliário (mesa, gaveteiro e divisórias), conforme previsto no subitem 12.1.9.2. do Contrato, com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal 13.303/16 e artigo 244, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET; II) Aplico a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CET, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no subitem 12.1.11., letra b do Contrato, com fundamento no artigo 83, inciso III e § 2º da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 244, inciso III e § 1º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, em decorrência da inexecução total do contrato, pelo não fornecimento do objeto do Contrato nº 12/25. III) A penalidade de multa tem o valor total de R$ 32.889,80 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) calculado de acordo com o subitem 12.1.9.2. do Contrato: "12.1.9.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do ajuste", nos termos da fundamentação supra e de acordo com os documentos integrantes do Expediente 062/24. IV) Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 83, § 2º da Lei Federal nº 13.303/16 e do artigo 251, inciso VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado. IV - Publique-se. São Paulo, 22 de outubro de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

24/10/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 144883222

Dados da Licitação

Número

06/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CARTAZES, MOSTRUÁRIOS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 650 UNIDADES DE PINS DE METAL PARA HOMENAGEADOS 2025 COM EMBALAGEM INDIVIDUAL.

Processo

7410.2025/0017349-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO-PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017349-1 -MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2025-OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 650 UNIDADES DE PINS DE METAL PARA HOMENAGEADOS 2025 COM EMBALAGEM INDIVIDUAL. JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL" Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 09h00 min do dia 29/10/2025 e encerrará às 15h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 22 de outubro de 2025. Gerente de Suprimentos.

Arquivo (Número do documento SEI)

144882353

Abertura (NP)   |   Documento: 144890717

Dados da Licitação

Número

07/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ARTIGO PARA ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 533 (QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS) CANETAS PARA HOMENAGEADOS CET 2025 COM EMBALAGENS INDIVIDUAIS.

Processo

7410.2025/0017347-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/10/2025

Texto do despacho

AVISO-PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017347-5- MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2025- OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 533 (QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS) CANETAS PARA HOMENAGEADOS CET 2025 COM EMBALAGENS INDIVIDUAIS- JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL". Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http://www.diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 09h00 min do dia 29/10/2025 e encerrará às 15h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 22 de outubro de 2025. Gerente de Suprimentos.

Arquivo (Número do documento SEI)

144889705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144933106

Principal

Número do Contrato

41/25

Contratado(a)

METRÓPOLE AUDITORES INDEPENDENTES ASSOCIADOS S/S

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.384.179/0001-30

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 162/25 - Formalização do Contrato nº 41/25, celebrado com a empresa, METRÓPOLE AUDITORES INDEPENDENTES ASSOCIADOS S/S., inscrita no CNPJ sob o nº 43.384.179/0001-30, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, pelo valor total de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) e prazo total 12 (doze) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 17/25, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 23/10/25.

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144932169

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144887402

Principal

Número do Contrato

Contrato 030/SP-URB/2025

Contratado(a)

EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.730.645/0001-01

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 030/SP-URB/2025 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000503-8 LICITAÇÃO nº 022/SP-URB/2025 CONTRATANTE: SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo CONTRATADA: EPT - ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S.A OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia para elaboração de Cadastro de Interferência com apoio de Georadar, Investigação Geotécnica, Projetos Executivos e Material Licitatório para o Projeto Boulevard Augusta - Rua Gravataí. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 194.854,64 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.10.15.451.3022.1.241.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 242/2025 DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 04/09/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144886526

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 144900179

Principal

Número do Contrato

Nº 002/SP-URB/2025

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CUIDADO AO PRÓXIMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48952181000182

Data da Assinatura

22/10/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/SP-URB/2025 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001016-3OBJETO: Aprovar doação dos bens considerados inservíveis em favor entidade beneficente Associação Cuidado ao Próximo, envolvendo bens móveis, de informática e aparelhos de ar condicionado CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CUIDADO AO PRÓXIMO CNPJ: 48.952.181/0001-82 DATA DE ASSINATURA: 20/10/2025

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144866913

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 144919561

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/014348/2025 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 15, inciso III, da Lei 8666/93, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para acompanhamento do Conselheiro João Antonio ao projeto de lei em tramitação na Câmara Federal dos Deputados, no período de período de 03 a 05 de novembro do corrente, em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001- 26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 3) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 4), bem como os Dados para Empenho (peça 5).

Data de Publicação

24/10/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 144918959

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 13375/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

DANILO VILAS BOAS DANTONIO 5

ROSA VALERY MIRRA GIBELLI DAVID 33

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 144943595

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 416, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0114953-0

CONCURSOS DE REMOÇÃO/2025 - RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o COMUNICADO SME Nº 375, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025, publicado em DOC de 02/10/2025, com a relação das VAGAS INICIAIS a serem oferecidas aos Profissionais de Educação participantes dos concursos de remoção/2025

Em cumprimento ao efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2333335 29.2025.8.26.0000, informamos que, até ulterior decisão definitiva, estão sendo oferecidas apenas as vagas de regência iniciais.

As vagas de regência iniciais do Concurso de Remoção 2025 encontram-se no ANEXO ÚNICO desta publicação (144940425).

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 144943667

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 417, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0114953-0

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2025

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de INCLUSÃO E EXCLUSÃO dos Profissionais de Educação considerados excedentes e inscritos de ofício nos concursos de remoção nos termos do item 2 b.6 do Edital de Abertura de Inscrições e Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025.

INCLUSÃO DE EXCEDENTES

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RF - VINC - NOME

8176639 - 1 - CRISTIANE PAULINA DA SILVA SOUZA

8377391 - 2 - ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO

EXCLUSÃO DE EXCEDENTES

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RF - VINC - NOME

7402686 - 1 - SULEMA DIAS DO COUTO

9464271 -1 - CLAUDIA MASSUYAMA KURIKI NEGRÃO DE ALMEIDA

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 144943846

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 418, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0114953-0

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2025

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer PGM nº 12061 de 29/10/2019, PUBLICA:

I- a EXCLUSÃO dos Profissionais de Educação, abaixo citados, da lista de inscrições indeferidas (Anexo II) do comunicado nº 393 de 15/10/2025, publicada em DOC de 16/10/2025, e;

II- a INCLUSÃO desses profissionais, na lista de inscrições deferidas (Anexo I), do comunicado nº 393 de 15/10/2025, publicada em DOC de 16/10/2025.

RF-CL-V-NOME

7577133 - 04 - 5 - MARIA CARLA DOS SANTOS PEREIRA - Estável

7704356 - 01 - 2 - MANOEL ALVES DO NASCIMENTO - Estável

7914067 - 01 - 2 - TATIANE SIQUEIRA ALTEA - Estável

7923058 - 02 - 3 - RUBENS RODRIGUES LIMA - Estável

7934203 - 01 - 2 - RODRIGO DE FARIA TORRES - Estável

8088519 - 01 - 2 - SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA - Estável

8208999 - 01 - 2 - DARLENE COELHO DA SILVA - Estável

8214344 - 02 - 3 - MARCIA AURÉLIA MARTINS - Estável

8218277 - 02 - 3 - GRACIELA SIQUEIRA BRANDAO MOL - Estável

8438404 - 02 - 3 - LUIS FERNANDO FIRMINO - Estável

8460108 - 01 - 2 - MICHELLE XAVIER LOPES - Estável

8467447 - 01 - 2 - GUSTAVO HENRIQUE SILVA - Estável

8470065 - 01 - 2 - EDUARDO DE SOUZA MOREIRA - Estável

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 144943887

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0114953-0

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2025 - RESULTADO DOS RECURSOS

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos, e com base no item 22, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025 dos Profissionais de Educação, PUBLICA a decisão dos recursos interpostos quanto aos indeferimentos ou omissão de inscrição.

Anexo Único: 144940859

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 144943977

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 420 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0114953-0

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2025 - INDICAÇÃO DE UNIDADES

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção/2025,

COMUNICA:

1. Os servidores inscritos nos concursos de remoção deverão, no período de 24/10/2025 a 03/11/2025, indicar a(s) Unidade(s) para onde pretendem se remover.

1.1. Os servidores que não procederem à indicação de pelo menos 01 (uma) Unidade serão automaticamente considerados desistentes do Concurso, exceto os inscritos de ofício.

2. As indicações poderão ser realizadas através do endereço https://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou pelo Aplicativo EOL conforme procedimentos constantes neste comunicado.

3. Os servidores inscritos de ofício, que ainda não possuírem acesso ao EOL Servidor, deverão solicitar, ao operador do Sistema Escola On-line, o seu cadastramento como operador do sistema, informando o e-mail por meio do qual receberão a senha para efetuar a indicação.

4. O prazo para indicação e correção das indicações é de 24/10 a 03/11/2025.

5. Caberá às chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional, dar ciência expressa do presente Comunicado aos inscritos nos Concursos de Remoção/2025, assegurando o cumprimento do prazo fixado, ou seja, de 24/10 a 03/11/2025.

PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE UNIDADES

(Os manuais estão disponíveis no EOL):

I. As indicações deverão ser efetuadas na seguinte conformidade

1. O operador deverá acessar o endereço https://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br ou pelo Aplicativo EOL, informando o RF, a senha e clicando no botão ENTRAR.

2. Ao clicar no botão “Indicação de Unidades para remoção”, acessará a tela contendo o(s) CL(s)/VÍNCULO(s) correspondente(s) ao RF. O operador deverá escolher o CL/VÍNCULO para o qual deseja realizar as indicações, clicando no botão INDICAR.

3. Para efetuar a indicação de unidades, poderá filtrar uma Diretoria Regional de Educação, um tipo de unidade educacional, escolher uma determinada Unidade (informar nome ou parte dele), ou ainda pelo aplicativo, determinar o raio de distância de sua residência ou local. Selecionada a opção de busca, o mesmo deve clicar no botão PESQUISAR. Será exibida lista com as unidades onde há vagas para seu cargo, de acordo com suas opções de filtro.

3.1. Para o uso do EOL Servidor no computador:

3.1.1. O operador deverá escolher as unidades para as quais deseja fazer indicação e clicar no botão >. Se quiser retirar alguma indicação, deverá marcá-la e clicar no botão <.

3.1.2. Deverá escolher a ordem de prioridade de indicação, no quadro de unidades indicadas.

3.1.3. Após efetuadas as indicações/vinculações, clicar no botão “editar ordem” e conferir ou alterar se for o caso, a ordem de preferência das indicações.

3.1.4. Estando correta a ordem de preferência, clicar no botão “Listar Unidades Indicadas”. A tela seguinte trará um relatório das indicações efetuadas, clicar no botão “IMPRIMIR” e conferir.

3.2. Para o uso do Aplicativo EOL Servidor:

3.2.1. Clicar na caixinha do lado direito do nome da unidade para selecioná-la; ou clicando na caixinha que está logo abaixo do cargo é possível selecionar todas as unidades que aparecerem nesta busca.

3.2.2. Enquanto o servidor mantiver abertas as indicações, é permitido incluir e excluir todas as unidades desejadas.

3.2.3. Para ordenar: clicar no ícone seta (do lado esquerdo) da unidade, seta para cima envia a escola para cima na ordem de preferência; seta para baixo envia escola para ordem abaixo da próxima escola e altera a ordem de preferência.

3.2.4. Clicar no botão SALVAR para guardar a ordem de preferência.

IMPORTANTE: Caso tenha muitas unidades para ordenar, salvar sempre, pois corre o risco de perder a ordenação caso a conexão fique indisponível; ou ainda adicione as unidades conforme sua preferência de ordem.

3.2.5. Concluída a ordem clicar em FECHAR INDICAÇÕES; o sistema fechará as indicações e enviará o protocolo para o e-mail cadastrado.

4. Na hipótese de não emissão do comprovante, na tela anterior clicar no botão IMPRIMIR PROTOCOLO para obter outra via.

5. Clicar no botão “SAIR”:

5.1. Ao clicar em “CONFIRMAR”, as unidades estarão gravadas (incluídas), e o servidor estará participando do concurso de remoção, podendo efetuar alterações das unidades até o prazo final das indicações ou, até clicar em “FECHAR INDICAÇÃO”.

5.1.1. Clicando no confirmar, voltará para tela com os dados do servidor, informando que ele possui indicações, em aberto, portanto, podem ainda ser alteradas na sua ordem de preferência, desvinculadas (excluídas) ou ainda vinculadas (incluídas) de outras unidades.

5.2. Ao clicar em cancelar, as unidades indicadas são desvinculadas, isto é, o servidor fica sem indicações, sendo excluída sua participação do concurso de remoção, podendo ainda efetuar outras indicações até o final do prazo de indicações.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

ATENÇÃO:

-Estando vinculada (incluída) uma ou mais unidades, o servidor estará participando do processo de remoção, mesmo que as indicações não estejam fechadas.

-A digitação das unidades indicadas deverá seguir rigorosamente a ordem de prioridade de indicação do servidor.

-O comprovante de indicação de unidades é o documento oficial, obtido somente quando do fechamento das indicações.

-Ao término do período de indicações, caso o servidor não tenha fechado suas indicações e editado a ordem de preferência, a mesma será fechada automaticamente e a ordem será a de vinculação. Portanto, é imprescindível conferir e indicar a ordem das unidades.

-No caso de servidores que acumulam na Rede Municipal de Ensino, e queiram participar da remoção com os dois cargos, o procedimento acima descrito, deverá ser feito para cada um dos vínculos.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 144944049

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 421, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0114953-0

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2025 - VAGAS INICIAIS E POTENCIAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no item 11 do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025, e nos termos do artigo 11 da Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, DIVULGA a relação das vagas

iniciais e potenciais a serem oferecidas aos Profissionais de Educação, inscritos nos Concursos de Remoção/2025.

Considerando o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 2333335 29.2025.8.26.0000, informamos que, até ulterior decisão definitiva, estão sendo oferecidas apenas as vagas de regência iniciais e potenciais.

A relação das vagas iniciais e potenciais do Concurso de Remoção 2025 encontra-se no ANEXO ÚNICO (144941075).

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Edital   |   Documento: 144943474

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS DOS CONCURSOS DE REMOÇÃO 2025 DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E TITULARES DE CARGOS DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA E EDUCAÇÃO FÍSICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2025/0114953-0

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, torna público a RETIFICAÇÃO dos itens 2.b.5 e 2.b.6 no Edital de Abertura e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025, publicado em DOC de 17/09/2025.

Leia-se como segue e não como constou:

b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar considerados excedentes, assegurada a prioridade de escolha;

b.6. dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação considerados excedentes, nos termos da Instrução Normativa específica de módulo, assegurada a prioridade de escolha;

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

DPP/Posse-Nomeação

Convocação   |   Documento: 144920500

CONVOCAÇÃO

NOME: VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES RG: 321381361 CPF: 30452108802

A Divisão de Ingresso e Gestão de Cargos - DIGC, do Departamento de Gestão do Trabalho, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CONVOCA a indicada acima citada, a comparecer, dia 28/10/2025 às 10:00 horas, à COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP, da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS na Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - 6º andar - Lado B - CEP 01509-020 - Liberdade - São Paulo - SP, PARA PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS DE POSSE AO CARGO DE ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA "EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO" decorrente da decisão proferida nos Autos Ação nº 1002219-04.2023.8.26.0053-16ª VFP - São Paulo, constante no Processo SEI nº 6021.2023/0002816-4 (Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 144488523).

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 144908265

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DESPACHO DA DIRETORA

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - PRM01, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME RG

IGOR MOURA PEREIRA 33572330 SE

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 144801782

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da conselheira Sara da Silva Dias, CPF 481.XXX.XXX-36, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente José Orlando Dos Santos, CPF 637.XXX.XXX-83, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: PERDA DE MANDATO do conselheiro Rodrigo de Matos Silva, RG 040.XXX.XXX-60, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente José Ricardo da Silva, CPF 063.XXX.XXX-83, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 03: PERDA DE MANDATO de conselheira Yasmim Machado de Oliveira, CPF 240.XXX.XXX-00, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente Iraci Da Rocha Santos Candeia Da Silva, CPF 152.XXX.XXX-32, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 144902437

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001127-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001134-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001139-1

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000097-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000315-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000331-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000355-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000541-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000616-9

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000617-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000620-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000623-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000625-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000644-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000646-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000684-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000691-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000714-9

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000734-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000735-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000786-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001083-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001101-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001127-8

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Editais   |   Documento: 144917853

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-195

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.007.876-8 ADRIANO JUSTO MARCOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.469-4 AYA CLAUDIA YAGI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.837-7 RODRIGO GALLUZZO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.188-2 ANDRE WIGMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.137-3 DOUGLAS MINORU HONMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.890-1 THAIS JANINE YUJRA SALLUCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2013-0.353.718-0 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.002.501-1 ROBERTA SANTOS LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.146.453-1 LUIZ BARTOLO JORGE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.160.053-2 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.044.152-1 HELDER DE OLIVEIRA RODRIGUES CORTES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.054.428-2 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.004.333-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.597-4 ALVARO COSTA TEIXEIRA NOGUEIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.704-7 NILSON ANAIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.756-0 NICMA MATERIAIS E SERVICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.836-1 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.402-7 RENATO MENDES PERES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.723-9 RENATO MENDES PERES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.726-3 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.728-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.078-7 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.252-1 NELSON DUARTE DE AZEVEDO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.285-8 GEOVANI WRUCK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.894-0 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.895-9 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.179-8 MARCELO MEDEIROS PORTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.180-1 SIMONE DE GOUVEIA VIEIRA BARBOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.332-4 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.495-9 ELVIS CORREIA DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.519-0 TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.531-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.538-6 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.539-4 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.544-0 ROGER TOSHIAKI IOKOI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.549-1 ERICO VERISSIMO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.554-8 ANDERSON CARDOSO GROSSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.557-2 VALE NEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.563-7 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.577-7 MARCELO MAURICIO NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.578-5 MARCELO MAURICIO NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.579-3 MARCELO MAURICIO NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.580-7 ISAAK SOUSA RICARDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.582-3 FILIPE ALVES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.584-0 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.586-6 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.587-4 MARCELO MAURICIO NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.589-0 ANDRESSA LIBERATTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.596-3 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 144930139

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(025 / 2025)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 010/2025 - SEI nº 144538082, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 132,23 (cento e trinta e dois metros e vinte e três centímetros) metros lineares de documentos relativos a imposto sobre serviço - iss, pagamento, do período de 1950-1977, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

144928413- Lista de Eliminação 010/2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144830738

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0065307-1

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a Manifestação da área técnica em documentos SEI (118435786) , bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (143927655), que acolho, APLICO à Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.863,83 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (143800611).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144827978

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0126609-8

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a Manifestação da área técnica em documentos SEI (118502568) , bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (144076136), que acolho, APLICO à Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 464,87 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (143874942).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144826677

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0126658-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a Manifestação da área técnica em documentos SEI (118262288) , bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (144170165), que acolho, APLICO à Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.375,83 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (143882128).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144815116

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0129694-9

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (141831047), (141831695) e (141832107), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (144095242), que acolho, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 105.719,62 (cento e cinco mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (143868272).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144813245

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0133644-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (141806184), (141806387) e (141806710), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (144417141), que acolho, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 32.764,02 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (144288807).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 144756936

São Paulo, 21 de outubro de 2025.

ATA DE ABERTURA

No dia 17 de outubro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de junho de 2025, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, e de forma remota Anderson dos Santos Miranda e Sirlene Uenojo, e Ana Clara no atendimento ao chat.

A CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0095337-9, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Abacate In Natura, Item B: Caqui In Natura e Item C: Goiaba In Natura da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada, cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada: https: bit.ly/4nbbJKE. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.

Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção “levantar a mão”; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.

Feitas as considerações iniciais, foi informado que 07 (sete) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1).

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

Representante na sessão

1

ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO

12.839.384/0001-10

Fernando Xavier Guedes

2

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

14.169.702/0001-08

Gustavo Correa Mazzi

3

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

07.794.854/0001-36

Fabricio Aparecido Machado Braga

4

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

29.017.136/0001-96

José Gonçalves de Aguiar Júnior

5

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC

14.799.034/0001-00

José Gonçalves de Aguiar Júnior

6

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

03.544.740/0001-87

Eliane Maria Ferreira Batista e Valdemir José Batista

7

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

07.649.280/0001-02

Sem representante

A seguir, deu-se início à avaliação prévia feita pelos membros da Comissão e da Equipe de Apoio, dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes.

Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Quantidade ofertada no Projeto de Venda

Preço unitário (R$)

Valor total dos Projetos de Venda (R$)

1

ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO

Item B - 388.568 un

R$ 1,75

R$ 679.994,00

Item C - 108.916 un

R$ 2,39

R$ 260.390,24

2

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

Item B - 525.711 un

R$ 1,75

R$ 919.994,25

Item C - 150.615 un

R$ 2,39

R$ 359.969,85

3

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

Item A - 31.740 kg

R$ 10,77

R$ 341.839,80

Item B - 300.000 un

R$ 1,75

R$ 525.000,00

4

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

Item A - 31.740 kg

R$ 10,77

R$ 341.839,80

5

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC

Item C - 181.356 un

R$ 2,39

R$ 433.440,84

6

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

Item B - 180.000 un

R$ 1,75

R$ 315.000,00

Item C - 50.205 un

R$ 2,39

R$ 119.989,95

7

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

Item A - 31.740 kg

R$ 10,77

R$ 341.839,80

Item C - 83.675 un

R$ 2,39

R$ 199.983,25

OBSEVAÇÃO DA SESSÃO

Durante a avaliação da documentação a Sra. Eliane o Sr. Valdemir, presentes na Sessão se manifestaram no sentido de não concordar com o pedido do documento do item 4.3.3.1 b1 “Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/beneficiador atestando o cumprimento de princípios de “Boas Práticas de Produção/manipulação” do(s) produto(s) fornecidos e, que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor”, e b2 “Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente”, para pontuar que “com relação a essa questão do técnico responsável pelo local da manipulação dos alimentos, trabalham com o PNAE no estado do Paraná, há cerca de 15 anos. No PNAE é o único estado do Brasil que compra 100% de alimentos orgânicos para a alimentação escolar, e tem um projeto até para até 2030. Relatou ainda que trabalhando com alimentos orgânicos também, nunca tinha visto num edital a cobrança de um responsável pela área de manipulação dos alimentos, até porque nos boxes do Ceasa não tem. Finalizou ainda pontuando que na experiência da Associação, achava que é muito interessante o aperfeiçoamento, a regularidade, as regras, apesar que as regras para os pequenos são de uma forma para os grandes são outras, reforçando ainda ser a primeira vez que via a necessidade de um técnico responsável pelo local da operação, já que o local tem vigilância sanitária, tem certificação e tem alvará”.

Em resposta, a Comissão pontuou que de alguma forma iriam manipular, mesmo que seja in Natura, pois vão lavar e selecionar, então precisaria de um técnico responsável para verificar, no caso engenheiro, que iria verificar se o produto está próximo de algum produto químico, se o espaço está adequado, se a água que está sendo utilizada é adequada, e assim, estar acordo com a legislação, e que por isso a prefeitura de São Paulo exige essa documentação, conforme a legislação.

Concluída a análise prévia dos documentos, a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.

Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.

Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:

1- ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 17/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências

· PROJETO DE VENDA - sem pendências.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento individual para cada produto, (caqui e goiaba) além de ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;

Item 4.3.3.1 b2) Falta envio do documento que comprove a regularidade financeira “Anuidade” junto ao conselho de classe do Responsável Técnico quanto da Pessoa Jurídica (Associação);

Item 4.3.3.1 b3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade;

Item 4.3.3.1 b4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

2- COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 17/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências

· PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda, em PDF e Excel, conforme Modelo I do ANEXO IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site), com as seguintes correções:

a) Em ambos os projetos: corrigir o Número Total de Associados, conforme Extrato de CAF apresentado;

b) Em ambos os projetos: corrigir o Número de Associados com CAF/DAP ativa, conforme no Extrato CAF apresentado;

c) No item II - Identificação da Entidade Executora, corrigir o endereço e o CNPJ;

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento individual para cada produto (caqui e goiaba), além de ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração e Boas Práticas: É necessário enviar um documento assinado pela responsável técnica, JOSIELE ALVES DA SILVA, permitindo que a nutricionista Ângela Espíndola assine conjuntamente;

Item 4.3.3.1 b2) Falta envio do documento que comprove a regularidade financeira “Anuidade” junto ao conselho de classe do Responsável Técnico quanto da Pessoa Jurídica (Cooperativa);

Item 4.3.3.1 b4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

3- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 17/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

· PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda, em PDF e Excel, conforme Modelo I do ANEXO IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site), com as seguintes correções:

a) Em ambos os projetos, corrigir o Número de Associados com DAP/CAF ativa, conforme Extrato de CAF apresentado;

b) Corrigir o valor total do projeto no projeto para o Item A - Abacate in Natura (erro de arredondamento);

c) Corrigir ambos os projetos de venda, conforme planilhas a serem enviadas por e-mail.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento individual para cada produto (abacate e caqui), além de ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, (incluir número do telefone), após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva;

Item 4.3.3.1 b2) O documento da ART está expirado (vencido em 25/04/2025), e a assinatura de Elton Leite Novaes está cobrindo a do RT. Portanto, pedimos o envio do documento atualizado, juntamente com o comprovante de regularidade financeira da anuidade, tanto em relação ao conselho de classe do RT quanto à Pessoa Jurídica (Cooperativa);

Item 4.3.3.1 b4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

4- FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 17/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

· PROJETO DE VENDA - sem pendências.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento novamente utilizando o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, (incluir Espécie/variedade/cultivar), deverá ser acrescido da profissão do RT (engenheiro agrônomo) após as correções, atualizar a data e o RT deverá assinar novamente;

Item 4.3.3.1 b2) Falta envio do documento que comprove a regularidade financeira “Anuidade” junto ao conselho de classe do Responsável Técnico quanto da Pessoa Jurídica (Cooperativa);

Item 4.3.3.1 c) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2”, “b.3” e “b.4” para cada unidade produtora/beneficiadora;

Item 4.3.3.1 c1) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

5- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 17/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

· PROJETO DE VENDA - Reapresentar o projeto de venda em planilha Excel e PDF conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel

disponível no site) com as seguintes correções:

a) Corrigir a sigla da cooperativa no cabeçalho e no item I - Identificação do Proponente;

b) Endereço no cabeçalho está diferente do endereço no item I - Identificação do Fornecedor: corrigir para o endereço atual;

c) Corrigir projeto de venda conforme planilha a ser enviada por e-mail.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento correto, deverá ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, (incluir Espécie/variedade/cultivar, após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva,

Item 4.3.3.1 b2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (ART) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT com a organização produtora/ fornecedora, na validade, além de documento que comprove a regularidade financeira “Anuidade” do Responsável Técnico quanto da Pessoa Jurídica (Cooperativa);

6- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 17/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências

· PROJETO DE VENDA - Reapresentar o projeto de venda em planilha Excel e PDF conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site) com as seguintes correções:

a) Corrigir o número CAF no Item I - Identificação do Fornecedor;

b) Apresentar projetos de venda separados, sendo um projeto para cada produto.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento individual para cada produto (caqui e goiaba), além de ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, (incluir Espécie/variedade/cultivar), após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva,

Item 4.3.3.1 b2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (ART) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT com a organização produtora/ fornecedora, na validade, além de documento que comprove a regularidade financeira “Anuidade” do Responsável Técnico quanto da Pessoa Jurídica (Associação);

7- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 17/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.1c - Ata de posse com validade vencida em 26/09/2025, apresentar nova Ata com mandato vigente.

· PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda em planilha Excel e PDF conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site) com as seguintes correções:

a) Corrigir número do CPF do Representante Legal, no Item I - Identificação do Fornecedor;

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento individual para cada produto (abacate e goiaba), além de ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, (incluir Espécie/variedade/cultivar), após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva,

Item 4.3.3.1 b2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (ART) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT com a organização produtora/ fornecedora, na validade, além de documento que comprove a regularidade financeira “Anuidade” do Responsável Técnico quanto da Pessoa Jurídica (Associação);

Item 4.3.3.1 b3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade;

Item 4.3.3.1 b4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

Item 4.3.3.1 c) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2”, “b.3” e “b.4” para cada unidade produtora/beneficiadora;

Item 4.3.3.1 c1) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Ata   |   Documento: 144834096

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

ATA DE ABERTURA

No dia 21 de Outrubro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de Junho de 2025, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Anderson dos Santos Miranda, Cleide de Oliveira, e Sirlene Uenojo de modo remoto, no atendimento ao chat Rosangela Rodrigues.

A CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0100471-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de de Item A: Arroz Polido Longo Fino tipo 1 Orgânico e Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico e Item C: Bolacha de Arroz Integral Orgânico da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada cp.arrozorganico@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada https://bit.ly/3IzshwA. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.

Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção “levantar a mão”; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.

Feitas as considerações iniciais, foi informado que 2 (duas) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1).

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 07/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

Representante na sessão

1

COOPERATIVA DE PRODUTORES ORGÂNICOS DA REFORMA AGRÁRIA DE VIAMÃO-COPERAV

11.329.990/0001-22

Sem representante

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

01.112.137/0001-09

Juscieli de Sousa Santana

A seguir, deu-se início à avaliação prévia pelos membros da comissão e da equipe de apoio, dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes.

Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2:

Quadro 2: Organizações proponentes da CP07/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Quantidade ofertada no Projeto de Venda

Preço unitário (R$)

Valor total dos Projetos de Venda (R$)

1

COOPERATIVA DE PRODUTORES ORGÂNICOS DA REFORMA AGRÁRIA DE VIAMÃO-COPERAV COOPERATIVA

ITEM A - 333.684 kg

R$ 9,31

R$ 3.106,598,04

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

ITEM A - 476.745 kg

R$ 9,31

R$ 4.438,495,95

ITEM B - 245.640 kg

R$ 8,81

R$ 2.164,088,40

ITEM C - 15.300 kg

R$ 95,97

R$ 1.468,341,00

OBSEVAÇÃO DA SESSÃO

Concluída a análise prévia dos documentos a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.

Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.

Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:

1- COOPERATIVA DE PRODUTORES ORGÂNICOS DA REFORMA AGRÁRIA DE VIAMÃO-COPERAV COOPERATIVA

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 20/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

· PROJETO DE VENDA- Nenhuma pendência.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.3.3.1 a) Ficha Técnica para cada item - papel timbrado, OU MODELO DO SITE DA CODAE data, assinatura do RT pelo produto (formulário item 8 do Anexo I):

G) Informação nutricional ARROZ POLIDO E PARBO ORGANICOS

Porções por embalagem: ____ porções 50g

Informações para 100g e 50g:

Valor Energético (kcal)/ Carb/ Açúcares totais/ Açúcares ad/ Prot/ Gorduras Totais/ G Sat/ Trans / Fibra (g) / Sodio (mg):

Alterar a quantidade das Porções por embalagem.

4.3.3.1 b) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária:

VERIFICAR, pois há divergência na data de início de fabricação: No Formulário, consta 12 meses e na FICHA TÉCNICA consta 6 meses.

4.3.3.1 C1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor:

Falta descrever a Profissão exercida nos dados do profissional no campo da assinatura.

2- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

· APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 20/10/25.

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

· PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Reapresentar os projetos de venda, em PDF e Excel, conforme Modelo I do ANEXO IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site), com as seguintes correções:

a) Corrigir o nome do representante legal e todas as informações referentes, conforme consta do cabeçalho - na identificação do Fornecedor;

b) Enviar extrato da CAF e ou DAP jurídica, sendo com no máximo 60 dias de emissão, conforme item 4.3.2.1 do edital.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

ITEM A : ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1 ORGÂNICO

4.3.3.1 a) Ficha Técnica para cada item - papel timbrado, OU MODELO DO SITE DA CODAE? data, assinatura do RT pelo produto (formulário item 8 do Anexo I) :

Ficha Técnica deverá conter logomarca do fabricante COOPAN.

e) Identificação do Estabelecimento Distribuidor (se for o caso) Nome ou Razão Social/ Endereço/ Fone/ CNPJ/ e-mail:

Precisa ser mencionado na FICHA TÉCNICA.

i) Condições de armazenamento e conservação do produto após abertura da embalagem:

Precisa ser mencionado na FICHA TÉCNICA.

4.3.3.1 d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente:

No CONTRATO as assinaturas não têm reconhecimento de firma por autenticidade ou assinaturas eletrônicas.

ITEM B : ARROZ PARBOILIZADO LONGO FINO TIPO 1 ORGÂNICO

4.3.3.1 a) Ficha Técnica para cada item - papel timbrado, OU MODELO DO SITE DA CODAE? data, assinatura do RT pelo produto (formulário item 8 do Anexo I):

Ficha Técnica deverá conter logomarca do fabricante AGROPARR.

e) Identificação do Estabelecimento Distribuidor (se for o caso) Nome ou Razão Social/ Endereço/ Fone/ CNPJ/ e-mail:

Precisa ser mencionado na FICHA TÉCNICA.

i) Condições de armazenamento e conservação do produto após abertura da embalagem:

Precisa ser mencionado na FICHA TÉCNICA.

4.3.3.1 C2) Documento dentro da validade expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento fabricante

Falta documento de ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, juntamente com documento que comprove a regularidade financeira anuidade do RT e da Agroparr, pois a enviada venceu 10/09/2025.

ITEM C: BOLACHA DE ARROZ INTEGRAL ORGÂNICO - GERGELIM

4.3.3.1 a) Ficha Técnica para cada item - papel timbrado, OU MODELO DO SITE DA CODAE? data, assinatura do RT pelo produto (formulário item 8 do Anexo I):

Ficha Técnica deverá conter logomarca do fabricante EL DUQUE

4.3.3.1 b) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária:

Documento enviado, não contempla as informações constantes no formulário (anexo XI) da anvisa, precisa enviar o correto.

4.3.3.1 C1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor:

A empresa precisa informar onde de fato é o endereço da fábrica que irá beneficiar o produto, pois a declaração deverá ser de acordo.

4.3.3.1 C2) Documento dentro da validade expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento fabricante:

Enviar documento que comprove a regularização financeira "anuidade" do RT e da fábrica.

4.3.3.1 C3 1) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS):

PRECISA DO DOCUMENTO ONDE TEM A CERTIFICAÇÃO DE ORGÂNICO Av Fernando Ferrari, 1001 - Anchieta Pavilhão B-1 Box 19 - Porto Alegre - RS

4.3.3.1 d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente:

HÁ DIVERGÊNCIA COM ENDEREÇO MENCIONADO NA FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE FT: Av. dos Estados, 174 - Sala B, Bairro dos Estados Estrela /RS - CEP: 95880-000 - E NO CONTRATO: FERNANDO FERRARI nº 1001, bairro Anchieta, município de Porto Alegre, VISTO QUE O ALVARÁ DE FUNCIONAMNTO E O SANITÁRIO CONSTA PARA O ENDEREÇO - Av. dos Estados, 174 - Sala B, Bairro dos Estados Estrela /RS

4.3.3.1. e) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

PRECISA DO DOCUMENTO ONDE TEM A CERTIFICAÇÃO DE ORGÂNICO Av Fernando Ferrari, 1001 - Anchieta Pavilhão B-1 Box 19 - Porto Alegre - RS

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 144897324

6016.2025/0124038-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0124038-4, em nome de Mariana Moutinho Monteiro de Messas, CPF 339.019.138-07, referente ao pagamento de diárias do dia 15/10/2025 a 18/10/2025 na cidade de Brasilia - DF no valor de R$ 2.247,00 (dois mil e duzentos e quarenta e sete reais).

KARINA AUGUSTA SANTOS DE GOUVEIA

Diretora I

Despacho deferido   |   Documento: 144794352

6016.2025/0108771-3

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0108771-3, em nome de Karen Martins de Andrade, CPF 253.182.488-02, referente a 3 (três e meia) diárias no período de 21/09/2025 a 24/09/2025 na cidade de JOINVILLE SC no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais).

KARINA AUGUSTA SANTOS DE GOUVEIA

Diretora I

Despacho deferido   |   Documento: 144795979

6016.2025/0108748-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0108748-9, em nome de Lucimeire Cabral de Santana, CPF 181.637.988-31, referente a 3 (três e meia) diárias no período de 21/09/2025 a 24/09/2025 na cidade de JOINVILLE SC no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais).

KARINA AUGUSTA SANTOS DE GOUVEIA

Diretora I

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 143778656

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

Divisão de Formação - DF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2025/0037007-1

Comunicado 07/CSE/25

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de SETEMBRO/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

Ana Carolina Oliveira

517.XXX.XXX-27

02/09/2025 a 01/09/2026

UNICSUL

Direito

02/09/2025

Barbara Fernandes Garcia

365.XXX.XXX-08

02/09/2025 a 01/09/2026

SÃO CAMILO

Nutrição

02/09/2025

Bruna Vitória Costa da Silva

492.XXX.XXX-70

10/09/2025 a 09/09/2026

USJT

Ciências Biológicas

Daniele Barbosa da Silva

714.XXX.XXX-51

09/09/2025 a 05/04/2026

USJT

Direito

09/09/2025

Felipe Martins Turcatel

048.XXX.XXX-01

02/09/2025 a 30/06/2026

FACULDADE IMPACTA DE TECNOLOGIA

Tecnologia em Defesa Cibernética

02/09/2025

Giovanna Mota Cavalcante

089.XXX.XXX-24

02/09/2025 a 01/09/2026

MACKENZIE

Direito

02/09/2025

Guilherme Buzo Cardoso

471.XXX.XXX-78

10/09/2025 a 09/09/2026

UNICSUL

Medicina Veterinária

Laura Nogueira de Moraes

435.XXX.XXX-20

20/09/2025 a 19/09/2026

SECID

Ciências Econômicas

20/09/2025

Luana Torres Dias

484.XXX.XXX-22

02/09/2025 a 01/09/2026

UNICID

Arquitetura e Urbanismo

02/09/2025

Yasmin da Silva Aquino

394.XXX.XXX-82

02/09/2025 a 01/09/2026

SÃO CAMILO

Nutrição

02/09/2025

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de SETEMBRO/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Desligamento

Daniele Barbosa da Silva

714.XXX.XXX-51

09/04/2024 a 05/04/2026

USJT

Direito

09/09/2025

Tamires Brito Ferreira de Almeida

092.XXX.XXX-19

01/04/2024 a 31/03/2026

UNIP

Direito

22/09/2025

Yasmin Gaudêncio Fernandes Banhara

450.XXX.XXX-65

15/09/2023 a 14/09/2025

UNICSUL

Nutrição

14/09/2025

Ana Luiza Silva Martins

439.XXX.XXX-67

07/10/2024 a 30/07/2026

ESCOLA PAULISTA DE DIREITO

Direito

26/09/2025

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144928464

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2025/0001971-4

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 de 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 de 28/12/1992, Á VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N° 6016.2025/0053983-1

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 07/10/2025

REGISTRO FUNCIONAL

Iandra Vaz Fernandes Morais

9528008/1

Karen Luana Rodrigues Costa

9528059/1

CONTRATADOS AOS 08/10/2025

REGISTRO FUNCIONAL

Bianca Beatriz Santana da Cunha

9528512/1

CONTRATADOS AOS 15/10/2025

REGISTRO FUNCIONAL

Beatriz Hilario Clemente

9529748/1

CONTRATADOS AOS 20/10/2025

REGISTRO FUNCIONAL

Claudia Loiola Coutinho

9530801/1

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144831226

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034820-0

COMUNICADO Nº 62, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos SME nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

Clas. Geral

Clas. EMEBS

Nome

CPF

1664

39

DANIELA MOURA DE MATOS TAVARES

309.***.***-**

1672

40

JOYCE MENEZES DA SILVA

318.***.***-**

1767

41

MARIA APARECIDA BARBOSA CARVALHO

070.***.***-**

1802

42

FERNANDO JOSE TOLENTINO PEREIRA

320.***.***-**

1876

43

JULIANA DE LIMA DAMASCENO

228.***.***-**

2006

44

JULIANA RODRIGUES DA SILVA

356.***.***-**

2026

45

MARCIA ZAILA BEZERRA DE SOUSA

362.***.***-**

2082

46

ELAINE CRISTINE DA SILVA PIERRO

401.***.***-**

2210

47

SAMIRA RODRIGUES BORGES

398.***.***-**

2226

48

MONIQUE LUSTOSA DE PAULA DE ASSIS

404.***.***-**

2251

49

ANDREIA GERCINA DA MATA

055.***.***-**

2563

50

DAYANNE CHRISTINA DE PAULA SANTANA

470.***.***-**

2635

51

LIDIA HELENA ALVES DE MELLO

453.***.***-**

2743

52

LUIZA ANDRADE DE SOUZA

498.***.***-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO. A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Atestado de Quitação expedido pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 28/10/2025;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem acumula cargos, apresentar a Declaração de acúmulo de 2025, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal, com data a partir de 28/10/2025;

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado nº 827, publicado em DOC 14/11/2024.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga e se negar a compor o final da respectiva lista de classificação, ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

SETOR RH - 1º ANDAR

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I:

DATA: 29/10/2025

10H - 39 a 52 - CLASSIFICAÇÃO EMEBS

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

Horário de trabalho

Quantidade de vagas

8h30min. às 13h30min.

1

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 144821499

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0032247-6

COMUNICADO Nº 101 de 23 de outubro de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF . (14ª CONVOCAÇÃO 2025)

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:

29/10/2025 - QUARTA-FEIRA

09h30 (957 ao 967)

10h30 (968 ao 978)

13h30 (979 ao 989)

14h30 (990 ao 999)

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Pontos

CPF

Observação

957

SIMONE TEIXEIRA DOS SANTOS BRAGA

0

958

ROSANGELA SOARES SILVA

0

959

ELIANE APARECIDA SAMPAIO SPIGARIOL

0

960

MARCIA MERES DOS SANTOS

0

961

CARLOS EDUARDO GARCIA

0

962

KARLA CIBELLE GUEDES DE SOUZA

0

963

ALESSANDRA DE PADUA BATISTA

0

964

ALESSANDRA LOPES DE SENA

0

965

GISELI ARTIOLI BRITO

0

966

ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA

0

JÁ CONVOCADA 21º PCD

967

ERICA DE SOUZA VIRGINIO

0

968

ANA ISABEL DA CONCEICAO

0

258.XXX.XXX-XX

969

ROSELI HENRIQUE DE SANTANA BOMTEMPO

0

970

Luciana assunção

0

269.XXX.XXX-XX

971

ANDREA TORQUATO AGRESTI

0

972

ELISSANDRA CRISTINA LEMOS DO NASCIMENTO

0

973

ELISSANDRA FERNANDES ALVES FREIRES

0

974

MARIA IZABEL DE AZEVEDO ALVES

0

975

ROSANA MARIA OLIVEIRA

0

976

LILIAN HIGINO DE SOUZA

0

977

MARIA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA

0

978

ANDREIA APARECIDA DE SOUZA

0

979

LILIAN KAZUE DIPARDO

0

980

ANDREIA RESENDE JARDIM

0

981

CRISTIANE SALES DE ANDRADE

0

982

IONE SAMPAIO MALASPINA

0

983

PATRICIA SCHWARTZ

0

254.XXX.XXX-XX

984

PATRICIA GLIELMI

0

985

VALERIA GABARRON PEREIRA

0

986

JOMARA GALLORO DAS NEVES CUNHA

0

987

MARIA RITA GOMES DA CONCEICAO

0

988

CHIRLEY APARECIDA DOS SANTOS MARINATO GONCALVES

0

989

HELIANE

0

255.XXX.XXX-XX

990

CATARINA DE CASSIA ISIDRO PINHEIRO

0

991

PATRICIA

0

259.XXX.XXX-XX

JÁ CONVOCADA 22º PCD

992

ECILENE RODRIGUES VIEIRA

0

993

SHEILA GONCALVES BUENO

0

994

DANIELA MELO

0

148.XXX.XXX-XX

995

ANDREIA FERREIRA NUNES CASTRO

0

996

RITA DE CASSIA PASSOS LIRA

0

997

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS ALVES

0

998

ANA PAULA GOUVEIA SALGADO

0

999

LILIENE MARTINS MENDES

0

1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ -DRE-JT, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) - no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos - (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 - ORIGINAL E RECENTE;

q) DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES (para uma pré-análise, enviar antecipadamente, DIGITALIZADOS EM ARQUIVO PDF para o e-mail: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br):

q.1) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio, acompanhado com seu respetivo Histórico Escolar e Lauda de Concluinte, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (ORIGINAL e DUAS CÓPIAS de cada - frente e verso); ou

q.2) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acompanhado com seu respetivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, constando a validação do curso/portaria de reconhecimento (ORIGINAL e DUAS CÓPIAS de cada - frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e duas cópias.

* Para formados a partir de 25/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e, também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;

r) Apresentar, após análise dos documentos, Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clínica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, datado no dia da contratação ou no dia anterior (deve ser observado no atestado médico se consta carimbo, CRM e assinatura do médico e a citação de PCD, quando for o caso);

s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, datado a partir desta publicação;

t) Ter boa conduta.

2.CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (7h as 23h);

a) O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

b) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

c) É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(um) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

d) Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com toda a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.

e) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

f) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento de todos os requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

g) No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

h) Caso os candidatos remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.

i) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

j) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

k) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

l) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144919761

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2025/0017108-7, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

JULHO/25

6016.2025/0094672-0 R$ 4.000,00 VANESSA CARNEIRO CABRINI

SETEMBRO/25

6016.2025/0117470-5 R$ 8.000,00 JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144920405

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2025/0017108-7

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de OUTUBRO/25, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00

6016.2025/0119505-2 R$ 3.000,00 MILTO DA SILVA LEITAO
6016.2025/0119510-9 R$ 7.000,00 JANAINA BUENO SPADONI NUNAN
6016.2025/0119525-7 R$ 4.000,00 MARIA APARECIDA DA SILVA ARBOLEIA
6016.2025/0119524-9 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2025/0119523-0 R$ 4.000,00 SANDRA AMÉRICA DE OLIVEIRA
6016.2025/0119519-2 R$ 3.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2025/0119518-4 R$ 4.000,00 DENISE APARECIDA MONTANHA DOS SANTOS
6016.2025/0119516-8 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2025/0119514-1 R$ 4.000,00 ADRIANO MENDANHA

16.20.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00

6016.2025/0126605-7 R$ 4.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA
6016.2025/0126611-1 R$ 4.000,00 VANESSA APARECIDA BEZERRA TIVERON
6016.2025/0126618-9 R$ 6.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO

16.20.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00

6016.2025/0128152-8 R$ 4.000,00 VIVIAN DE PAULA BATISTA ALMEIDA
6016.2025/0128154-4 R$ 3.000,00 ALEX SANDRO FERNANDES DE FRANÇA
6016.2025/0128156-0 R$ 3.000,00 ARNALDO LOPES DE SIQUEIRA
6016.2025/0128148-0 R$ 7.000,00 ELAINE DANTAS VALERIO DE FREITAS
6016.2025/0128157-9 R$ 4.000,00 MARA SUED SOBRAL DE OLIVEIRA
6016.2025/0128161-7 R$ 8.000,00 MARILENE CARMELITA SANTOS DE SANTANA
6016.2025/0128158-7 R$ 8.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES

16.20.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00

6016.2025/0119860-4 R$ 8.000,00 JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho   |   Documento: 144883668

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
6016.2025/0022898-4
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - Parcial #0
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 02/10/2025 - PÁGINA 307
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Penha, expedido através da ata nº 13/2025, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° período de 2025, Documento SEI 144883505

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação da Penha

Despacho deferido   |   Documento: 144896412

DESPACHO DEFERIDO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI 6016.2025/0120804-9

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de

agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de

adiantamento nº 6016.2025/0120804-9 em nome de Carla Meirelles Silva Canal, referente ao período de 09/10/2025 a 22/10/2025, no valor de R$ 7.000,00

(sete mil reais).

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária,

nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor (a) Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 144720127

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 72 , DE 21/10/2025

6016.2025/0127544-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 2, de 30 de Janeiro de 2025, na EMEFM Rubens Paiva, situada Rua dos Navegadores, nº 91, bairro: Jardim Ângela, telefone: (11) 2143-3999, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefrpaiva@sme.prefeitura.sp.gov.br no período de 29/10/2025 a 31/10/2025;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 07/11/2025, em primeira chamada 12h15 e segunda chamada as 12h45 por meio de plataforma digital.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável e na inexistência, professor de Ensino Fundamental II e Médio habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes desta instrução Normativa;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) apresentar memorando da unidade de lotação /exercício com a informação de existência de professor substituto, devidamente identificado.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 144887391

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0048774-8

CPF/CNPJ

28.491.265/0001-59

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

TARUMÃ PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

Advogado:

Fernanda Terra de Castro Collicchio - OAB/GO 18.044

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

EXERCÍCIOS FISCAIS: 2017/2018/2019/2020

1. Relação de todos os imóveis conferidos à empresa, com os respectivos IPTUs;

2. Cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de Receitas expandidas (detalhadas por tipo de Receita), dos exercícios acima identificados, assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa;

3. Escrituração Contábil Digital (ECD) dos exercícios acima identificados (DIPJ para exercícios anteriores a 2014);

4. Cópia das contas de “Receitas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados;

5. Cópia das contas de “Despesas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados, em especial às despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente;

6. Declaração informando a utilização efetiva de TODOS os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive dos imóveis localizados fora do município de São Paulo, com a identificação do ocupante do imóvel e com a indicação precisa do uso efetivo do imóvel no período, acompanhada de cópia do respectivo contrato de locação ou de arrendamento, inclusive de contratos firmados através de outras pessoas físicas ou jurídicas (Obs.: Nessa declaração a utilização do imóvel deve ser informada de forma detalhada, devendo ser evitadas expressões vagas ou genéricas como, por exemplo, “uso próprio”);

7. Cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, para todos os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive do(s) imóvel(is) localizado(s) em outros Municípios;

8. Cópia da Escritura de Cessão de Direitos, caso a tenha ocorrido a transmissão dos direitos relativos aos imóveis objeto do pedido;

9. Relação de todas as empresas em que a adquirente tenha participação societária (nome, CNPJ e ramo de atividade), caso tenha resultado de equivalência patrimonial em suas demonstrações contábeis;

10. Apresentar declaração, assinada pelo responsável legal* ou procurador** devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo os requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019.

11. Poderá o contribuinte apresentar até a data de entrega da documentação, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de transação declarado sobre as transmissões decorrentes de atos societários, previstos no § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nos art. 36 do Código Tributário Nacional e nos incisos III a V do art. 3º da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

*Caso assinada por responsável legal, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples de documentação comprobatória de que o signatário possui poderes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente (procuração e documento do procurador), se tal documentação ainda não tenha sido juntada nos autos do processo administrativo.

**Caso assinada por procurador, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples da procuração, na qual conste a outorga ao procurador de poderes suficientes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente, bem como de comprovação de que o outorgante possuía poderes para fazê-lo.

ESTA CONVOCAÇÃO TAMBÉM TEM O EFEITO DE CIENTIFICAR V.SA. DE QUE FOI INICIADA AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI 14.107/2005, CESSANDO, A PARTIR DA DATA DE SEU RECEBIMENTO, A ESPONTANEIDADE REFERENTE A PAGAMENTOS DE TRIBUTOS RELACIONADOS A PRESENTE AÇÃO E DA POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI-IV, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/1991.

O(a) interessado(a) deve apresentar a documentação contábil solicitada, ainda que esteja dispensado(a) de sua elaboração pela legislação fiscal federal. O não atendimento da presente notificação, bem como a constatação da existência de receitas ou despesas não contabilizadas pela pessoa jurídica, poderá acarretar o lançamento do crédito tributário do ITBI por meio da lavratura do respectivo Auto de Infração, nos termos dos arts. 28, 34 e 79 da Lei 14.107/05 c/c arts. 3º, 4º e 23 da Lei 11.154/91.

CASO SEJA NECESSÁRIO PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, REALIZAR A SOLICITAÇÃO TAMBÉM PELO “SAV”. A SOLICITAÇÃO PODERÁ SER ATENDIDA, INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO AO CONTRIBUINTE SOBRE A CONCESSÃO, SENDO CONSIDERADO O PRAZO SUPLEMENTAR A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SUPLEMENTAR, A ANÁLISE SE DARÁ NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO E COM OS DOCUMENTOS ATÉ ENTÃO ANEXADOS.

Notificação   |   Documento: 144888390

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0047491-3

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

ARINALDI ARAUJO BATISTA DA SILVA

Advogado:

Taynaá Aléxia de Oliveira - OAB/SP 466.294

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia do inventário, em especial, das primeiras declarações, da partilha realizada no inventário e da sentença que homologou a partilha

2. Apresentar cópia dos IPTUs, com os respectivos valores venais, do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis, incluindo os localizados fora do município de São Paulo;

Notificação   |   Documento: 144888804

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0031775-0

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

JESUÍNA FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS

Advogado:

Janio Davanzo Farias Peres - OAB/SP 266.675

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia dos IPTUs, com os respectivos valores venais, do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis partilhados (atribuídos ao divorciando e à divorcianda), incluindo os localizados fora do município de São Paulo;

Notificação   |   Documento: 144889520

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0026583-4

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

WILLIAM BITTAR

Advogado:

Maria Angélica Guedes Ferreira - OAB/SP 160.774

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia do inventário, em especial, das primeiras declarações, da partilha realizada no inventário e da sentença que homologou a partilha;

2. Apresentar cópia dos IPTUs, com os respectivos valores venais, do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis, incluindo os localizados fora do município de São Paulo;

Notificação   |   Documento: 144889925

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2024/0090837-7

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

ADELIA MESSIAS ALVES

Advogado:

MEIRE LAUDELINO MAURÍCIO - OAB/SP 514.549

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia dos inventários, em especial a partilha realizada e a decisão que homologou a partilha e cópia dos iptus, com os respectivos valores venais do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis partilhados, incluindo os localizados fora do município de São Paulo;

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 143855635

PROCESSO: 6017.2025/0053995-0
INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
SQL nº: 214.015.0039-9
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (2025) e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 143854942

PROCESSO: 6017.2025/0053886-5
INTERESSADO: ELIANA RESTAN DE MIRANDA
SQL nº: 059.136.0035-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 143854402

PROCESSO: 6017.2025/0051632-2
INTERESSADO: AURILENE CRUZ MARINHO
SQL nº: 261.117.0031-4
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos exercícios anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 143853539

PROCESSO: 6017.2025/0054648-5
INTERESSADO: ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
SQLs nº: 009.070.1039-3 e 009.070.1038-5
Exercícios: 2024 e 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024 e 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 e 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 e exercício 2024 / ano calendário 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 144004586

PROCESSO: 6017.2025/0068980-4
INTERESSADO: PIERRE EMILE DA SILVA CARLES
SQL nº: 078.017.0019-8
Exercício: 2024 e 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 144003503

PROCESSO: 6017.2025/0068960-0
INTERESSADO: GISELA VASSERMAN
SQL nº: 007.010.0256-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 143987364

PROCESSO: 6017.2025/0068822-0
INTERESSADO: JOSUEL PEDRO DA SILVA
SQL nº: 061.072.0004-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 143985888

PROCESSO: 6017.2025/0068821-2
INTERESSADO: SILVIO NUNEZ FERREIRA
SQL nº: 070.373.0212-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2025*;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 144825096

À

SMS/SERMAP

Senhor Secretário Executivo Adjunto

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0101730-9

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 046/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

CNPJ: 62.932.942/0001-65

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7041.1

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 144863440

SMS/SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2023/0026931-9

TERMO ADITIVO: 16/2025 AO CONTRATO Nº 03/SMS/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER

CNPJ: 06.950.310/0001-53

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portaria GM/MS nº 8.013 de 25 de agosto de 2025

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

VALOR EM PARCELA ÚNICA: R$ 34.458,30 (trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 144897561

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90389/2025-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0037657-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 519/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 11.206.099/0004-41

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca da marca/fabricante do ITEM 01 - ÁGUA PARA INJECAO AMP. 10 ML - de Marca: FARMARIN - Fabricante: FARMARIN IND. E COM. LTDA - pela MARCA: GENÉRICO - FABRICANTE: FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE LTDA - REG. 1.1085.0011.006-6, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/10/2025, pág. 28, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 50.286,60 (cinquenta mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 13/06/2025 A 13/06/2026 (12 MESES)

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 144846250

Processo nº 6018.2023/0074580-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2025 ao Termo de Contrato nº 119/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/10/2025. Contratada: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 44.721.630/0001-20. Vigência: 90 dias a partir de 15/02/2026. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 (uma) unidade básica de saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra, Lote 03 - UBS Jardim Kioto. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 004/2023/SMS.G. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, sem impacto financeiro; II - Prorrogação da execução do objeto contratual por mais 90 (noventa) dias a partir de 17/092025. Fundamento Legal: artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores.

Núcleo de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 144914365

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 62/2025-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001853/2025

Período para entrega de proposta: 23/10/2025 até 28/10/2025

Data prevista para abertura da sessão pública: 28/10/2025 às 08:00

Período para envio de lances: 28/10/2025 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 62/2025, visando a Contratação de serviço de manutenção preventiva com qualificação e calibração RBC de 07 (sete) espectrofotômetros Ultravioleta/Visível dos fabricantes Metash, Sprectovision, e Themo Scientific, sendo 05 do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (LCQS), 01 do Laboratório de Análises Toxicológicas PMSP (LAT) e 01 do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Drogarias

Comunicado   |   Documento: 144925539

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

COMUNICADO NU MED Nº. 09/2025

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 8º, inciso IV da Lei 13.725/2004 c/c com o artigo 18-B do Decreto Municipal nº 50.079/08 e do artigo 25 Portaria Municipal nº 2755/2016 SMS-G, torna público que no dia 23/10/2025, foi firmado o Termo de Compromisso de Adequação, com o estabelecimento Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos LTDA, instalado no endereço Rua Dr. Almeida Lima, 1321, Mooca, CEP: 03103-973, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 34.028.316/2019-40, conforme descrito a seguir: A empresa apresentou Plano de Ação referente às adequações descritas no Memorial Descritivo de Fluxos e Atividades - Produtos de Interesse da Saúde do Programa Remédio na Mão da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo, o qual foi analisado e aceito por esse Núcleo em 23/10/2025, sendo o prazo final para conclusão de todas as ações em 27/09/2026. Ao término do cronograma a documentação comprobatória será analisada ou a empresa será inspecionada para a verificação do cumprimento integral das adequações.


UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 144883764

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0059711-5 / HELPING HANDS ASSISTENCIA A PACIENTES EM DOMICILIO LTDA / Rua Rocha, 167 - sala 32B / H52679 / Inutilização de Produto / 30.05.2025;

6018.2025/0024985-0 / ESQUINA DA PRAÇA CHOPPERIA E RESTAURANTE LTDA / Praça Dom José Gaspar, 122 - lj. 48 / H52724 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 17.06.2025;

6018.2025/0115161-7 / JAIR FERNANDES CAMARA 02226583807 / Rua José Getúlio, 104 / H54746 / Inutilização de Produto / 02.10.2025;

6018.2025/0115161-7 / JAIR FERNANDES CAMARA 02226583807 / Rua José Getúlio, 104 / H54746 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 02.10.2025;

6018.2025/0094087-1 / Q. SUN RESTAURANTE / Rua da Glória, 135 / H52628 / Inutilização de Produto / 19.08.2025;

6018.2025/0094087-1 / Q. SUN RESTAURANTE / Rua da Glória, 135 / H52628 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 19.08.2025;

6018.2025/0116884-6 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / H54755 / Inutilização de Produto / 03.10.2025;

6018.2025/0112887-9 / BEBILAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 198 / H54763 / Interdição Total de Estabelecimento / 01.10.2025;

6018.2025/0088716-4 / CHINA CENTRO ALIMENTAÇÃO LTDA / Rua Major Diogo, 692 / H52625 / Inutilização de Produto / 05.08.2025;

6018.2023/0026262-4 / SRV VIEIRA SORVETES LTDA / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 545 - lj. II / H54759 / Advertência / 15.09.2025;

6018.2025/0036573-7 / BAR E MERCEARIA ATORE A&M LTDA / Rua dos Andradas, 429 / H47110 / Advertência / 27.08.2025;

6018.2025/0102018-0 / COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1645 / H54777 / Advertência / 06.10.2025;

6018.2025/0077880-2 / COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO A FAMILIA / Rua Batista Cepelos, 129 / H54776 / Advertência / 26.09.2025;

6018.2024/0049512-4 / APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXILIO MUTUO DA REGIÃO LESTE / Rua dos Timbiras, 492 / H54762 / Advertência / 16.09.2025;

6018.2023/0113869-2 / SS SUPER LANCHE COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS COMESTIVEIS LTDA / Rua Conselheiro Ramalho, 749 / H54771 / Advertência / 06.10.2025;

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0024985-0 / ESQUINA DA PRAÇA CHOPPERIA E RESTAURANTE LTDA / Praça Dom José Gaspar, 122 - lj. 48 / F010387 / 17.06.2025;

6018.2025/0115161-7 / JAIR FERNANDES CAMARA 02226583807 / Rua José Getúlio, 104 / F6210 / 02.10.2025;

6018.2025/0094087-1 / Q. SUN RESTAURANTE / Rua da Glória, 135 / E04080 / 19.08.2025;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0112887-9 / BEBILAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 198 / F010362 / 01.10.2025;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0024985-0 / ESQUINA DA PRAÇA CHOPPERIA E RESTAURANTE LTDA / Praça Dom José Gaspar, 122 - lj. 48 / F010741 / 18.06.2025;

6018.2025/0055932-9 / CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO AMIGO LTDA / Rua Paula Sousa, 407 - 411 - cj. 01 / F013565 / 04.09.2025;

6018.2025/0115161-7 / JAIR FERNANDES CAMARA 02226583807 / Rua José Getúlio, 104 / F013578 / 20.10.2025;

6018.2025/0112887-9 / BEBILAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 198 / F013579 / 15.10.2025;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0059711-5 / HELPING HANDS ASSISTENCIA A PACIENTES EM DOMICILIO LTDA / Rua Rocha, 167 - sala 32B / F032902 / 30.05.2025;

6018.2025/0115161-7 / JAIR FERNANDES CAMARA 02226583807 / Rua José Getúlio, 104 / F37357 / 02.10.2025;

6018.2025/0094087-1 / Q. SUN RESTAURANTE / Rua da Glória, 135 / F036476 / 19.08.2025;

6018.2025/0116884-6 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / F37361 / 03.10.2025;

6018.2025/0088716-4 / CHINA CENTRO ALIMENTAÇÃO LTDA / Rua Major Diogo, 692 / F036482 / 05.08.2025;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2019/0033684-1 / UBIRATAN ALAN DE CARVALHO / Av. Ipiranga, 1268 / 66-038.845-6 / 15.09.2025;

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 144892554

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0083124-0 / R & R ALIMENTOS LTDA / Rua Rafael Fernandes, 38 A - Cidade Líder / Série H/nº 54302 / ADVERTÊNCIA / 17/09/2025

6018.2023/0038603-0 / ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA / Rua Antônio do Campo, 191 - Pedreira / Série H/nº 51211 / ADVERTÊNCIA / 05/09/2025

6018.2024/0110136-7 / ALEX COTRIN DOS SANTOS / Av. Dr. Galvão Guimarães, 250 - Jd. Santa Adélia / Série H/nº 54301 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABEECIMENTO / Série H/nº 54301 / 29/09/2025

TERMO DE INERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2024/0110136-7 / ALEX COTRIN DOS SANTOS / Av. Dr. Galvão Guimarães, 250 - Jd. Santa Adélia / Série E/nº 01869 / 29/09/2025

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 144775941

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0116565-0/ NOVA RIO D`OURO PAES E DOCES LTDA EPP/R DO IMPERADOR nº 2601/ H-47894/ Inutilização e Interdição de Equipamento/ Não apresentou recurso;

6018.2025/0115345-8/ BIANCA EVANGELISTA NOBRE DE SOUZA/ Avenida Nordestina nº 866/ H-47875/ Interdição de Estabelecimento/ Interdição de Equipamento/ Não apresentou recurso;

6018.2025/0114509-9/ SÃO FRANCISCO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA/ Rua Muniz Falcão nº 1085/ H- 47874/ Inutilização de produto/ Não apresentou recurso;

TERMO DE INUTILIZAÇAO DE PRODUTO

6018.2025/0116565-0/ NOVA RIO D`OURO PAES E DOCES LTDA EPP/R DO IMPERADOR nº 2601/ F-015242;

6018.2025/0114509-9/ SÃO FRANCISCO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA/ Rua Muniz Falcão nº 1085/F/015239;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0116565-0/ NOVA RIO D`OURO PAES E DOCES LTDA EPP/R DO IMPERADOR nº 2601/ F-5741;

6018.2025/0115345-8/ BIANCA EVANGELISTA NOBRE DE SOUZA/ Avenida Nordestina nº 866/ F-015240;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0115345-8/ BIANCA EVANGELISTA NOBRE DE SOUZA/ Avenida Nordestina nº 866/ F-5741;

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 144889880

São Paulo, 23 de outubro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0068493 - 0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0068493 - 0 - Empenho 130.273/ 2025 - UNIQUE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 1.525,00

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 144869731

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0132749-7 / Companhia Bras de Distribuição / R Conselheiro Moreira de Barros n°2075 / H-50135 / Advertência / 09.10.2025
6018.2025/0029618-2 / Farma Top Dorgaria LTDA / Av Zumkeller n°993 / H-033184 / Interdição Parcial de Seções / 17.03.2025
6018.2025/0029618-2 / Farma Top Dorgaria LTDA / Av Zumkeller n°993 / H-033242 / Interdição Total de Seções / 08.05.2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÕES
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Seções / Data
6018.2025/0029618-2 / Farma Top Dorgaria LTDA / Av Zumkeller n°993 /F-018602/ 17.03.2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE SEÇÕES
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Seções / Data
6018.2025/0029618-2 / Farma Top Dorgaria LTDA / Av Zumkeller n°993 /D-01902/ 08.05.2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2025/0029618-2 / Farma Top Dorgaria LTDA / Av Zumkeller n°993 /F-6809/ 08.10.2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2025/0029618-2 / Farma Top Dorgaria LTDA / Av Zumkeller n°993 /F-6810/ 08.10.2025

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 144867913

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2023/0047113-4 / FAST - ENVIOS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA / RUA DOM SILVÉRIO PIMENTA, Nº 98 - VILA GUMERCINDO / SÉRIE H - Nº 51336 / ADVERTÊNCIA / 29 DE SETEMBRO DE 2025.

SEI 6018.2023/0121068-7 / AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA / RUA SERRA REDONDA, Nº 197 - COMPLEMENTO: ANEXO FRENTE - JARDIM GUAIRACA / SÉRIE H - Nº 51338 / ADVERTÊNCIA / 14 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI 6018.2021/0044212-2 / F NAVARRO COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS / RUA ORLANDO NASCIMENTO DOS SANTOS, Nº 102 - VILA RE / SÉRIE H - Nº 51285 / ADVERTÊNCIA / 28 DE AGOSTO DE 2025.

AUTO DE MULTA

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

SEI 6018.2024/0040212-6 / ZAMP S.A. (BK - SHOPPING METRO TATUAPE) / RUA MELO FREIRE, S/N - COMPLEMENTO: LOJA 105/106/107/108 - TATUAPE / 63-001.182-6 / 19 DE SETEMBRO DE 2025.

SEI 6018.2024/0040192-8 / ZAMP S.A. (BK - FILIAL SHOPPING METRO TATUAPE II) / RUA DR. MELO FREIRE, S/N - COMPLEMENTO: LOJAS 602 A 605 - TATUAPE / 63-001.181-8 / 19 DE SETEMBRO DE 2025.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 144923983

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ 51.659.136/0001-49, a retirar a Nota de Empenho 131.711/2025 (144921067),(144921074), Processo SEI 6018.2025/0122708-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 144925037

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa GSI- SOLUCOES E CONSTRUCOES INTEGRADAS LTDA - CNPJ 43.686.562/0001-43, a retirar a Nota de Empenho 131.725/2025 (144921833),(144921834), Processo SEI 6018.2025/0122713-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 144926192

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FILIPE MOISES GARCIA LTDA - CNPJ 17.034.870/0001-84, a retirar a Nota de Empenho 131.746/2025 (144922340),(144922342), Processo SEI 6018.2025/0122720-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 144927292

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa NEXUS COMERCIAL LTDA - CNPJ 52.706.672/0001-10, a retirar a Nota de Empenho 131.755/2025 (144922742),(144922746), Processo SEI 6018.2025/0122726-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 144931241

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa/Data

6018.2022/0068888-3/ Recanto das Flores/ Rua das Pitombeiras, 111/ N° 66-040.086-3/ 25 de Junho de 2025.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 144903146

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0048374-8/ JM da Silva - Me/ Avenida Av Guarapiranga Nº 1866/ Série H Nº54113/ Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto/ 08-10-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2025/0048374-8/ JM da Silva - Me/ Avenida Av Guarapiranga Nº 1866/ Série H Nº 35659 / 08-10-2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0048374-8/ JM da Silva - Me/ Avenida Av Guarapiranga Nº 1866/ Série H Nº 35659 / 08-10-2025

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 144905653

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 144897017

PROCESSO: 6022.2025/0003617-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO BANANAL, TRECHO ENTRE A RUA MATIMPERERÊ E AVENIDA GENERAL PENHA BRASIL - SÃO PAULO/SP

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, em atendimento ao instrumento editalício que conduziu as licitações desta Secretaria CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, que QUERENDO retire, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, a documentação de habilitação - Envelope 2 lacrados, na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Sala da Comissão Permanente de Licitação, das 10h às 17h.

  • ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ 32.244.971/0001-73

  • ALBERTO COUTO ALVES BRASIL - ACA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO - CPNJ 13.548.038/0001-45;

  • ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 66.748.955/0001-30;

  • CONSÓRCIO PRO CANA - PAULISTA OBRAS E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ 62.802.012/0001-97 (empresa líder)

  • M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA - CNPJ 67.192.609/0001-80,

  • PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 31.031.932/0001-25

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 144941500

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0014003-7

SAS - FB

EDITAL nº: 160/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa permanência para Pessoas Idosas - ILPI

CAPACIDADE: 30 vagas

Após análise dos documentos e proposta apresentada pela OSC CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI, CNPJ: 10.013.459/0001-83, esta Comissão concluiu o seguinte parecer:

O plano de trabalho apresentado pela OSC supracitada, em seu item 1 e 2 está em conformidade com a tipologia de serviço socioassistencial ILPI , no entanto, não apresentaram nome fantasia.

A proposta traz um breve histórico sobre a OSC e sua atuação voltada principalmente às ações referenciadas as políticas de Direitos Humanos e Assistência Social, através do currículo enviado como anexo ao Plano de Trabalho.

No que se refere ao item 3 - descrição sobre a realidade da parceria, conhecimento e articulação territorial, objeto deste edital, a OSC não apresentou elementos satisfatórios que demonstrem prévio conhecimento do território da Brasilândia, suas demandas, realidade e potencialidades. Também não traz dados estatísticos sobre a população idosa desse território ou município, fazendo apenas uma contextualização sobre a tipologia.

A descrição de metas a serem atingidas proposta pelo item 4, está de acordo com o Anexo II , da IN 02/SMADS/2024, bem como a sua forma de cumprimento está relacionada com a referida Instrução Normativa.

No item 5 - Forma de Cumprimento das Metas, apresenta em seu item 3.2 “implantação de sistema de avaliação periódica do grau de satisfação da criança e adolescente”, em desconformidade com tipologia ILPI.

Referente ao item 6- Detalhamento da Proposta apresenta o público alvo, as instalações a serem utilizadas e as provisões institucionais, físicas e materiais, de acordo com o previsto na caracterização do serviço, assim como a forma de acesso dos usuários.

No item 6.3, cita CAPE - (Central de Atendimento Permanente e de Emergência) unidade extinta que deu lugar a CPAS - Central de Pronto Atendimento Social, descreve as legislações pertinentes, no entanto, não cita a RDC 502, 27 de maio de 2021, a Portaria Intersecretarial SMADS/SMS Nº 1 de 31 de Outubro de 2018 e Resolução Conjunta SMS/ SMADS Nº 1 de 9 de Janeiro de 2020, sendo essas últimas legislações que apresentam as diretrizes de funcionamento através da parceria entre Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo indispensável seu conhecimento para execução da tipologia ILPI em âmbito municipal.

No item 6.7, referente a metodologia, não menciona nenhuma teoria social para a execução da parceria, todavia, descreve sobre a acolhida/ recepção, escuta, entrevista e estudo social, construção do PIA, orientação individual/ grupal sistemática, referência e contrarreferência; busca de contato com familiares e/ ou pessoas de referência, articulação da rede socioassistencial e com os serviços de outras políticas públicas, elaboração de relatórios e manutenção de prontuários. Em seu terceiro parágrafo, menciona “atendimento as famílias de crianças e adolescentes acolhidos” e que em “casos excepcionais em que crianças e adolescentes não estejam em medida de proteção no território de moradia de suas famílias”. No parágrafo 4º cita encaminhamentos para demais políticas como Educação e Trabalho, em desconformidade com o edital.

Em seu item 6.8, não menciona os equipamentos socioassistenciais e saúde instalados no território, mencionando apenas NCI e CDI, sendo esse último equipamento inexistente em Freguesia/Brasilandia.

Traz o quadro de profissionais de acordo com o edital, mas na relação das atividades por dimensão, no tópico que se refere a gerencia é mencionada participação do supervisor técnico do serviço na seleção de RH, o que está em desconformidade com legislação vigente, articulação e contatos com fontes de oferta de trabalho (destoante da tipologia de atendimento as pessoas idosas com dependência para ABVD), preenchimento do SIS RUA( específico para serviços de atendimento POP Rua), sendo o sistema utilizado pela ILPI o SISA, não mencionado .Referente as atribuições da equipe técnica e orientadores socio Em sua

No Item 1.2 do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, informou valor errado de R$ 305.773,74. Previsão de receitas e Despesas - PRD apresenta valor mensal de repasse de R$ 123.192,51, por ser OSC com isenção da cota patronal do INSS, incluindo R$ 20.000,00 de valor de aluguel e IPTU, valores de acordo com o estabelecido no Edital. Previsão de custos diretos no valor de R$ 141.617,54 e indiretos no valor de R$ 1575,00. No RH apresentou três salários errados, sendo dos Agentes Operacionais Noturno, desta forma o cálculo dos encargos e Fundo Provisionado também constaram errados. Faltou relacionar os encargos, percentual e cálculo no quadro Despesas Obrigatórias Por força de Lei. No Quadro de Desembolso item 6.2 colocou duas parcelas, sendo que a data, de início de vigência, prevista no Edital é 01.12.2025. Vale informar, que não solicitamos correção, pois o plano foi classificado como INSATISFATÓRIO.

A OSC apresentou contrapartidas de bens no valor de R$ 6850,00. Solicita verba de implantação no valor de um repasse mensal R$ 123.192,51.

Desta forma, a proposta encontra-se inviável para execução e foi considerada com o GRAU INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.

Em relação à Proposta apresentada pela OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, CNPJ: 16.651.882/0001-82 está de acordo com a modalidade apresentada, embora tenha incluído informações extras que não tenham seguido a ordem da minuta do edital, como por exemplo após o item 02 -Identificação da Proponente-discorrido sobre o Currículo da OSC, antes da descrição da realidade do objeto da parceria, contudo tratam-se de informações que não desabonam a plena compreensão da realidade do objeto do Edital, com Plano de Trabalho elaborado com correção técnica pela OSC.

A Proposta discorre sobre as características territoriais baseada em dados estatísticos desenvolvendo um panorama sobre a conjuntura local e a tipologia a ser executada, trazendo um arcabouço legislativo que percorre a LOAS, PNAS, não esquecendo do Estatuto do Idoso que baliza os direitos do público alvo do serviço pretendido.

Quanto a descrição das metas a serem atingidas é salutar observar a referência á Norma Técnica 02/SMADS/2024, bem como das estratégias de cumprimento por parte da OSC, alicerçadas nos pilares: Qualidade do Serviço, Transparência na Execução e Vigilância Socioassistencial.

No que tange ao detalhadamento da Proposta, o Plano de Trabalho cita corretamente sobre o público-alvo da tipologia, demonstrando repertório técnico a respeito do serviço a ser desenvolvido.

Em relação as instalações a serem utilizadas, a OSC compromete-se a procura de imóvel dentro da abrangência distrital do Edital.

A Proposta ainda aborda a metodologia do Trabalho Social a ser realizado pela ILPI em consonância com a Portaria 46/SMADS/2022 que promove a necessária articulação entre o eixo do cuidado individualizado do Usuário com a dimensão familiar, tendo como principal fonte instrumental, o PIA (Plano Individual de Atendimento).

Outra citação fundamental quanto a metodologia empregada diz respeito ao fortalecimento e mediação de vínculos familiares e comunitários como forma de combate a segregação e isolamento, mazelas que afetam a faixa etária abordada, dessa forma a OSC relata como mecanismos de atuação : realização de constantes contatos com a família, mediação de conflitos através de atendimentos individuais e coletivos, além do incentivo a participação em atividades na comunidade alçando a integração social e o exercício da cidadania com vistas ao trabalho de autonomia.

Dentro do escopo do trabalho social a ser desenvolvido, cabe menção à articulação intersetorial que deverá considerar as reuniões de rede, construção de projetos terapêuticos e pactuação de responsabilidades entre os diferentes serviços executadores de políticas públicas como Saúde, Assistência Social, dentre outras, sempre, na perspectiva da garantia de direitos.

A fim de viabilizar todo o ideário acima descrito é fundamental fortalecer a participação social e neste ponto, a OSC acertadamente cita a promoção da participação em Fóruns da Terceira Idade e demais instancias de Controle Social, uma das prerrogativas da PNAS, inclusive.

Finalmente, o trabalho social relata a abordagem gerontológica como estratégia para assegurar a interdisciplinaridade considerando aspectos funcionais e biofísicos, de modo a compreender as particularidades de cada Usuário.

Observamos, ainda, o correto detalhadamento dos Recursos Humanos que compõem o serviço descrito no Edital, bem como as atribuições devidas de cada Profissional.

No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, informou valores mensais, anual e total da parceria , de acordo com o Edital. Previsão de receitas e Despesas - PRD apresenta valor mensal de repasse de R$ 162.889,37 para OSC sem Isenção de Cota Patronal. incluindo R$ 20.000,00 de valor de aluguel e IPTU, com previsão de custos diretos no valor de R$ 141.372,37 e indiretos no valor de R$ 1517,00. A previsão dos itens de despesa está de acordo com o previsto nas normativas vigentes. No Quadro de Desembolso também está correto.

A OSC não apresentou nenhum tipo de contrapartidas. Solicita verba de implantação no valor de um repasse mensal R$ 142.889,37.

Quanto a verba de implantação, essa comissão é de parecer favorável.

Desta forma, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Dalva Rangel demonstra -se viável para a execução e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO.

Cumpre informar que a OSC ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA FLORIPA É AMOR - CNPJ 22.386.727/0001-91, teve sua proposta DESCLASSIFICADA, ainda no dia da Sessão Pública, tendo em vista não possuir Certificado de Matrícula/Credenciamento de SMADS, conforme inciso II, do art.06 da IN 02/SMADS/2024. Sendo assim, a comissão não analisou a proposta.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

10.013.459/0001-83

Casarão Brasil - Associação LGBTI

INSATISFATÓRIO

2

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

SATISFATÓRIO

3

22.386.727/0001-91

Associação Filantrópica Floripa é Amor

DESCLASSIFICADA

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Rachel Iberê da Silveira

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Fernanda de Moraes Alcova de Paulo

Titular da Comissão de Seleção

Sabrina Moreira Amaral

Suplente da Comissão de Seleção

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 23/10/25 PAG. - 91

SAS M’ BOI MIRIM

NOTIFICAÇÃO - ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI nº 6024.2021/0000264-8

TC: 184/SMADS/2021

Considerando as informações repassadas por NGA e pela gestora de parceria à OSC Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST e, tendo em vista que a movimentação financeira está em desconformidade com o previsto no art. 160 da IN 02/SMADS/2024, como segue:

Conforme extratos do Fundo Provisionado cujos valores foram depositados à conta poupança e retirados sem justificativas e ou identificação com valores divergentes e diversas movimentações o mesmo mês e sem a comprovação de ser para pagamentos de encargos de recisão e férias, conforme previsto para esse fim; pagamentos/ lançamentos de IPTU (item que não consta na PRD do serviço), pagamentos de acordo concessionária da Sabesp, valores do saldo no final do mês da conta Poupança são divergentes do saldo inicial do mês seguinte, movimentações para outras contas divergentes da conta existente no TC; pagamentos de uma concessionárias com competência de meses anteriores com multas e juros; pagamento de FGTS e INSS sem a discriminação dos valores e o respectivo mês de competência; valores apontados em memória de calculo de rateio referente aos encargos difere do valor que a organização transfere, pagamentos de RH de outros serviços da rede sociassistencial com repasse do referido TC.

Fica por meio desta NOTIFICAÇÃO à OSC acima qualificada da penalidade de ADVERTÊNCIA, devendo a mesma se manifestar justificando as irregularidades e a devolução de possíveis valores utilizados irregularmente, tendo a mesma 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, nos termos dos artigos 235 e 236 da IN 02/SMADS/2024.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

6024.2025/0014383-4

SAS - SM,

EDITAL nº: 162/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO,

CAPACIDADE: 1.000 ATENDIMENTOS.

Em atendimento ao Edital Nº 162/SMADS/2025, informamos que a sessão pública ocorreu no dia 20/10/2025, sendo que para este certame foram entregues quatro (4) propostas.

Nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção procedeu a conferência da documentação apresentada, leitura e análise dos Planos de Trabalhos entregues pelas proponentes, conforme segue:

1) AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR - CNPJ 33.103.717/0001-18: Apresentou o Plano de Trabalho de forma satisfatória, atendendo ao que foi proposto no edital, às legislações pertinentes ao SUAS e à tipologia do serviço. O Plano de Trabalho apresentado contém metas e indicadores que possibilitam o monitoramento e avaliação física e financeira, em consonância com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A metodologia do trabalho social foi devidamente apresentada ao longo da proposta. No entanto, foram identificados alguns erros formais, conforme descritos a seguir: No plano de trabalho, são mencionadas as metas, indicadores e parâmetros conforme o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2025, entretanto, no item 6.6 (folha 35), constam indicadores de avaliação em desacordo com os vigentes (Portaria nº 66/SMADS/2024); No item 6.7, há apenas breve menção às ações do trabalhos com família, sem detalhamento ou descrição de como serão realizadas; No item 6.8, não há descrição sobre como ocorrerá a articulação, nem citação dos serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas do território; Em relação ao Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, foram identificados erros formais. No Anexo Único, não foram apresentados valores de contrapartidas, além de constar a solicitação de verba de implantação no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após a análise da proposta apresentada pela OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR conclui-se por: CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência, pois atende ao proposto no edital, com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados (01 ponto); II - A OSC não apresentou comprovante de que atua no território da SAS em que será executado o serviço (0 ponto); III - A OSC não apresentou comprovante de que atua em parceria com SMADS ou com outros órgãos da PMSP (0 ponto); Também não apresentou Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS.

2) FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CNPJ 01.501.866/0001-49: Apresentou Plano de Trabalho de forma satisfatória, atendendo ao disposto no edital e as legislações pertinentes ao SUAS, bem como adequado à tipologia do serviço. O Plano de Trabalho apresentado contempla metas e indicadores que possibilitam o monitoramento e avaliação física e financeira, em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A metodologia do trabalho social foi devidamente fundamentada. Foram, contudo, identificados erros formais, a saber: No item 3 (folha 17), ao mencionar os bairros abrangidos pelo atendimento do objeto do edital, são citados alguns que não pertencem ao distrito de São Rafael, sendo eles: Jd. Alto Alegre, Jd. Bandeirante, Jd. Colorado, Jd. São João. A proponente solicitou verba de implantação no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e indicou valor de contrapartida em serviços no Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria. Após a análise da proposta apresentada pela OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, conclui-se por: CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência, pois atende ao proposto no edital, com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados (01 ponto); II - A OSC apresentou comprovante de que atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social (1 ponto); III - A OSC apresentou comprovante de que atua em parceria com SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital (2 pontos); Apresentou Certificado de Credenciamento em SMADS vigente;

3) INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL - CNPJ 16.651.882/0001-95: Apresentou o Plano de Trabalho de forma satisfatória, atendendo ao disposto no edital e as legislações pertinentes ao SUAS, bem como à tipologia do serviço. O Plano de Trabalho contempla metas e indicadores que possibilitam o monitoramento e avaliação física e financeira, em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A metodologia do trabalho social foi devidamente fundamentada. Foram, contudo, identificados erros formais, a saber: No Plano de Trabalho, são mencionadas as metas, indicadores e parâmetros conforme o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2025. Entretanto, no item 6.6 (folha 48), constam indicadores de avaliação em desacordo com os vigentes (Portaria nº 66/SMADS/2024); No item 6.7, as ações do trabalho com família foram citadas de forma sucinta, sem detalhamento ou explicitação de como de dará sua execução; Em relação ao Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, foram identificados erros formais. Além disso, não foram apresentados valores de contrapartida, e consta a solicitação de verba de implantação no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após a análise da proposta apresentada pela OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, conclui-se por: CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência, pois atende ao proposto no edital, com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados (01 ponto); II - A OSC apresentou comprovante de que atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social (1 ponto); III - A OSC apresentou comprovante de que atua em parceria com SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital (1 ponto); Apresentou Certificado de Credenciamento em SMADS vigente;

4) INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES - CNPJ 59.389.783/0001-0: o Plano de Trabalho foi apresentado de forma satisfatória, atendendo ao disposto no edital e às legislações pertinentes ao SUAS, bem como à tipologia do serviço. O documento contempla metas e indicadores que possibilitam o monitoramento e avaliação física e financeira, em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A metodologia do trabalho social está devidamente fundamentada. Foram, contudo, identificados erros formais, a saber: No item 1.1, o tipo de serviço está citado em desacordo com o edital; No Plano de Trabalho, as metas, indicadores e parâmetros mencionados seguem o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2025, entretanto, no item 5 (folha 38), constam indicadores de avaliação que não correspondem aos vigentes (Portaria nº 66/SMADS/2024); No item 6.3 (folha 45), há referência a um setor extinto da SMADS (CAS) e a sigla da Coordenadoria do Observatório e Vigilância Socioassistencial está incorreta (COPS/COGEAS), sendo a correta: SMADS/GSUAS/COVS; No item 6.4 não detalha como será o controle da demanda, porém o descreve no decorrer da proposta; No item 6.5 (folha 47), é mencionada a Portaria nº 45/SMADS/2008, que já foi revogada; No item 6.8, a articulação é descrita de forma genérica, sem listar os serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas do território; Em relação ao Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, foram identificados erros formais. Além disso, não foram apresentados valores de contrapartida, e consta a solicitação de verba de implantação no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após a análise da proposta apresentada pela OSC INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES, nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, conclui-se por: CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência, pois atende ao proposto no edital, com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados (01 ponto); II - A OSC apresentou comprovante de que atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social (1 ponto); III - A OSC apresentou comprovante de que atua em parceria com SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital (1 ponto); Apresentou Certificado de Credenciamento de SMADS vigente e Certificação CEBAS;

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

Resultado

1

33.103.717/0001-18

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

Classificada

2

01.501.866/0001-49

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

Classificada

3

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

Classificada

4

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

Classificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

CRITÉRIO I

CRITÉRIO II

CRITÉRIO III

PONTUAÇÃO TOTAL

1

33.103.717/0001-18

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

1

0

0

1

2

01.501.866/0001-49

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

1

1

2

4

3

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

1

1

1

3

4

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

1

1

1

3

Sendo assim, segue classificação final:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

01.501.866/0001-49

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

3

59.389.783/0001-90

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

3

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

1

33.103.717/0001-18

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

Quanto a 1ª proposta classificada, temos a considerar: Após a celebração do termo de colaboração faz-se necessárias entre o(a) Gestor(a) da parceria e a equipe de trabalho, contínuas reflexões de questões relacionadas aos seus processos cotidianos, às suas práticas profissionais, às articulações com o território, entre outros, com vistas cumprir os objetivos do serviço, bem como, encontrar coletivamente maneiras de acompanhamento da aplicação das respostas formuladas e de avaliação e monitoramento dos resultados alcançados; O Plano de Trabalho deve ser o documento orientador da execução da parceria, junto as normativas vigentes e o Termo de Colaboração a ser homologado; Quanto à verba de implantação, a proponente indica a necessidade de utilização no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e esta Comissão de Seleção entende ser pertinente a concessão, sendo assim favorável a previsão do valor na homologação da parceria.

São Paulo, 23 de Outubro de 2025

(Presidente) da Comissão de Seleção: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

Titular da Comissão de Seleção: Patrícia Costa Couto - RF 780.488-1

Titular da Comissão de Seleção: Andrea Paula Pereira Trigo - RF 847.585-7

COMUNICADO Nº 04/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM PANAMERICANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 005/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

COMUNICADO Nº 05/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

COMUNICADO Nº 06/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF CENTRO MARIA PAOLA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 094/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

COMUNICADO Nº 07/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA VILA CUORE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 096/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

COMUNICADO Nº 08/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CAMILLE FLAMMARION

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 49/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres / RF: 536.017.0 / Efetivo

COMUNICADO Nº 09/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP KAIRÓS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 153/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

COMUNICADO Nº 10/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI JARDIM PANAMERICANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 309/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

COMUNICADO Nº 11/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA GERAÇÃO DE SAMUEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 150/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

COMUNICADO Nº 12/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ELO DE AMOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 004/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

COMUNICADO Nº 13/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA BETSAIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 226/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres / RF: 536.017.0 / Efetivo

COMUNICADO Nº 14/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA AMIGOS DAS CRIANÇAS DO SÃO DOMINGOS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 259/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres / RF: 536.017.0 / Efetivo

COMUNICADO Nº 15/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR DA CRIANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 301/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres / RF: 536.017.0 / Efetivo

COMUNICADO Nº 16/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

COMUNICADO Nº 17/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ALEGRIA DE VIVER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 282/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

COMUNICADO Nº 18/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PADRE PIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 469/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

COMUNICADO Nº 19/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CLARET

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 492/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

COMUNICADO Nº 20/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI SÃO DOMINGOS SÁVIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 562/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

COMUNICADO Nº 21/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA EBENEZER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 353/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

COMUNICADO Nº 22/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCINTER ESTRELA DO AMANHÃ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 010/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 / Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7 / Efetiva

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliene de Fátima Nonato / RF: 823.366.0 / Efetiva

COMUNICADO Nº 23/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE FAMÍLIAS ALDEIA ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 006/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 24/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CASA LAR 1 E 2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 264/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 25/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 085/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Vera Nuzia Boaventura/ RF: 858.858.9/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 26/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA AGES PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 100/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 27/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CASA LAR ALIANÇA I E II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 118/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 28/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CASA LAR MARIA PAOLA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 172/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 29/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DO PAC

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 30/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPD SÃO DOMINGOS SÁVIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 163/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 31/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA BETSAIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 319/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 32/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA BETSAIDA II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 321/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 33/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM SAMARITANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 34/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA JARAGUÁ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 317/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 35/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CDI SÃO DOMINGOS SÁVIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 230/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 36/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DO PAC II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 467/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 37/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DO PAC III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 302/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

COMUNICADO Nº 38/2025/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV CLARET III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 38/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2025

1 - Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3/ Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 / Efetivo

2 - Suplente:

NOME/RF/PROVIMENTO: Paula Mara Rosado Araujo/ RF: 737.749.5/ Efetiva

6024.2025/0014366-4

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - SM

EDITAL nº: 176/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCVF - CENTRO PARA JUVENTUDE

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

2

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ MACHADO MOREIRA

65.887.382/0001-62

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 29/10/2025

Horário: 13h00

Local: SAS São Mateus - Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus - Distrito São Mateus - Piso superior

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Karina Damas Pordeus/RF: 779.374-0

Titular da Comissão de Seleção: Elia Aparecida do Nascimento/RF: 787.560-6

Titular da Comissão de Seleção: Edna Oliveira Gomes/RF:788.079-1

Retificação da Notificação - Publicado em 20/10/2025

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO OU DEIXAR DE FAZER

Organização: Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

CNPJ: 20.428.360/0001-04

Nome da Presidente: André Felipe Reis

Serviço Conveniado: NCI

Nome: NCI VÓ LÁZARA

Nº do Termo de Colaboração 209/SMADS/2024:

Processo: 6024.2024/0000053-5

Aos dezessete dias de Outubro de 2025 a Supervisora da SAS PENHA, Sra. Daniela Machado Pereira Bidinoti - RF: 927.032.9, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do NCI VÓ LAZARA, fica a OSC notificada, pela omissão do dever de prestar contas parcial.

Tendo em vista o descumprimento do Termo de Colaboração pelo serviço parceiro acima descrito, fica o serviço NCI Vó Lazara - TC Nº 209/SMADS/2024, notificado por meio de CORREIO ELETRONICO, a OSC acima qualificada deverá sanar a irregularidade e cumprir com a obrigação.

Providenciar apresentação de justificativa no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, não podendo alegar desconhecimento e se exauridos os prazos a OSC poderá incorrer na aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 235, inciso I, da IN 02/SMADS/2024:

Havendo o descumprimento no que tange a Sessão II - Prestação de contas parcial, desta Instrução Normativa 02/SMADS/2024 Artigos 203, 204 e 205.

Tal notificação se dá de acordo com o Doc (144167252), referente a constatação do Gestor de Parceria no que dispõe:

Artigo. 211. - Na constatação de irregularidade ou omissão na prestação de contas, o Gestor de parceria deverá propor ao Supervisor de SAS, SUSAM e Coordenador de CPAS notificar a OSC para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da notificação, solucionar a questão:

I - sanar a irregularidade;

II - cumprir a obrigação; ou

III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou do cumprimento da obrigação.

Fica a OSC notificada por meio de correio eletrônico e publicação no DOC para apresentação de defesa no prazo de 30 (Trinta) dias corridos conforme preconizado no Artigo 211 da IN 02/SMADS/2024.

_________________________________________

Supervisora - / SAS Penha

Daniela Machado Pereira Bidnot - RF 927.032-7

SEI nº 6024.2021/0001629-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

NOME FANTASIA: CCINTER VILA NILO

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001629-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 216/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.210.6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2024 à 01/08/2025 (4º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO (REGULAR)

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ruth Messias dos Santos- RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mariana Alves da Mata Ugolini- RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lucia Ranzani Daie- RF: 312.752.4

SEI nº 6024.2021/0001628-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: APOIO - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

NOME FANTASIA: NCI TERESA DACRUZ MARÇO

TIPOLOGIA: SCFV - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001628-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.210.6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2024 à 01/08/2025 (4º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO (REGULAR)

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ruth Messias dos Santos- RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mariana Alves da Mata Ugolini- RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lucia Ranzani Daie- RF: 312.752.4

SEI nº 6024.2023/0001014-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JT

NOME DA OSC: APOIO - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL

NOME FANTASIA: NCI JOVA RURAL

TIPOLOGIA: SCFV - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0001014-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 352/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.210.6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2024 à 01/08/2025 (4º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO (REGULAR)

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ruth Messias dos Santos- RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mariana Alves da Mata Ugolini- RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lucia Ranzani Daie- RF: 312.752.4

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 144934760

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0012423-6

SMADS/NDS

EDITAL nº: 138/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro

CAPACIDADE: 400 vagas

Nos termos dos artigos 37 ao 40 da IN 02/SMADS/2024 e cláusula 9.4 do Edital 138/SMADS/2025, esta Comissão de Seleção torna público seu Parecer Técnico referente à proposta apresentada pela organização AEB - Associação Evangélica Beneficente, não havendo outras propostas recebidas.

O Plano de trabalho apresenta descrição do objeto da parceria compatível com o Chamamento Público e identificação da OSC com todos os dados necessários (Razão Social; CNPJ; endereço completo; telefone; endereço eletrônico, sítio eletrônico; identificação do presidente da OSC contendo nº RG/RNE e órgão emissor, nº CPF e endereço completo). No item do 6, demonstra seu histórico de atuação e participação em políticas públicas, em especial na área de Assistência Social.

A descrição da realidade do objeto é coerente e demonstra o nexo entre o contexto social das pessoas em situação de rua na metrópole paulistana e os objetivos específicos desta política pública. A caracterização da conjuntura local não foi abordada.

Sobre as metas a serem atingidas, a proposta atende aos exatos termos do Anexo II - Dos indicadores de metas e resultados - Da IN 02/SMADS/2024, citando corretamente os indicadores qualitativos, quantitativos, além dos sistemas informacionais de monitoramento. Ao detalhar a proposta, resta evidente a vinculação entre o serviço e as normativas nacionais e municipais. Apresenta, no todo, conhecimento técnico sobre os princípios e eixos estruturantes dos Sistema Único de Assistência Social, demonstrando a metodologia de reconhecimento da pluralidade e dos arranjos familiares presentes na sociedade, respeito a diversidade, reconstrução de vínculos interpessoais e familiares, formas de mapeamento, Plano Individual de Atendimento, relatório mensal de atividades, plano de desenvolvimento familiar, controle de presença das famílias, prontuário da família, registros fotográficos e indicadores qualitativos e quantitativos.

Identifica-se a indicação do imóvel como cedido pela SMADS, com a descrição da área comum. A descrição da rede socioassistencial, assim como de outras políticas públicas existentes e necessárias para a garantia de direitos, está contemplada de forma suficiente no Plano apresentado.

As provisões elencadas e o detalhamento dos recursos humanos são compatíveis com a tipologia do serviço, detalhando perfis, atribuições e requisitos das diversas funções.

Quanto à PRD, os valores estão de acordo com Planilha Referencial encartada no processo SEI, edital 138/SMADS/2025, com quadro de despesas com recursos humanos compatível, memória de cálculo de rateio, não havendo previsão de contrapartidas. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 302.924,64, pontuando que seu requerimento precede de apresentação de Plano de Utilização com descrição da forma de utilização do recurso e orçamento estimado.

Por fim, conforme pontuação indicada no artigo 37 da IN 02/SMADS/2024, destaca-se que: i) a OSC atende ao proposto no edital (2 pontos); ii) possui atuação no território em que será executado o serviço (1 ponto); iii) atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital (2 pontos). Em tempo, informamos que os dois últimos critérios foram comprovados a partir da documentação contida no envelope, por comprovantes de experiência com a PMSP. Assim, fora possível identificar a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na celebração e a viabilidade de execução do plano de trabalho.

Diante de todo o exposto, esta Comissão de Seleção declara que a proposta da OSC AEB - Associação Evangélica Beneficente, para implantação de objeto de tipologia Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro, com capacidade para 400 vagas, edital 138/SMADS/2025, foi considerada SATISFATÓRIA.

São Paulo, 21 de outubro de 2025.

_____________________________________

Gabriela Simões

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

_____________________________________

Giovanna Fidelis Chrispiano

Titular da Comissão de Seleção

_____________________________________

Alanna Lima dos Santos

Titular da Comissão de Seleção

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 144540396

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - Considerando os elementos constantes no presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, designo como gestor do Despacho SEI nº 143702898, em conformidade com o artigo 50 do Decreto Municipal nº 57.775/2016, o servidor Pedro Paro de Souza Campos (RF 293.927-8), passando então a gestor das parcerias previstas no Edital mencionado, e, como gestor substituto, o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161-3), para atuar nas funções delegadas.

Ademais, lista-se as parcerias celebradas no presente certame:

6025.2025/0019590-2 - A Digna Coletivo Teatral - A Digna 15 anos: Coralidades em Tempos de Emergência Climática - A Digna Produções LTDA.

6025.2025/0019600-3 - Cia Triptal de Teatro, QUEM SOU EU? QUEM SOMOS NÓS? REFLEXÕES SOBRE IDENTIDADE POR CAMINHOS INVERSOS - ALGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI

6025.2025/0019605-4 - Cia. Articularte - GESTOS ENTRE A FLOR E A PELE - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2025/0019618-6 - Coletivo ÓPERA URBE - ÓPERA URBE - POLÍTICA, ÉTICA E ESTÉTICA NO TERCEIRO MILÊNIO - CALANGO GAROA ARTE E CULTURA LTDA

6025.2025/0020153-8 - Cia. Patética e Teatro de la Plaza - Cia. Patética e Teatro de la Plaza - duas trajetórias conscientes: há 25 anos animando os ambientes - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2025/0020290-9 - Núcleo Experimental - Quem foi que inventou o Brasil? Foi Seu Cabral? Não, foi o teatro musical! - JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES DE PAULA ME

6025.2025/0020917-2 - Cia. Extemporânea - AMANHÃ, E DEPOIS, E AMANHÔ: 10 ANOS DA CIA. EXTEMPORÂNEA - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2025/0020918-0 - GRUPO PANDORA DE TEATRO - AULA VAGA. TEOREMAS DO IMPOSSÍVEL - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2025/0020919-9 - Teatro da Vertigem - DÍPTICO RURAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO

6025.2025/0020922-9 - CÍRCULO DE ATORES - A Espada OU um processo de diferenciação das coisas que haviam sido misturadas - SERGIO MASTROPASQUA FERREIRA, NOME FANTASIA: CÍRCULO DE ATORES

6025.2025/0020923-7 - CIA BENDITA - QUE HISTORIA É ESSA? - JACQUELINE APARECIDA TEIXEIRA OBRIGON - JACKIEO PRODUÇÕES

6025.2025/0020924-5 - Trupe Lona Preta - Trupe Lona Preta: 20 anos de Palhaçada Periférica - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2025/0020925-3 - Cia. Variante - O Clarim da Alvorada (ou Um documento cênico sobre a Liberdade) - TATIANE CRISTINA TAKIYAMA - ME

6025.2025/0020926-1 - O Bonde - PRETUGUÊS: PESQUISA PELAS VEREDAS DA LINGUAGEM AFRO-BRASILEIRA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO

II- Publique-se, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento de quaisquer parcerias em decorrência desta alteração.

Atenciosamente,

Despacho   |   Documento: 144552239

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - Considerando os elementos constantes no presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, designo como gestor do Despacho SEI nº 113293211, em conformidade com o artigo 50 do Decreto Municipal nº 57.775/2016, o servidor Pedro Paro de Souza Campos (RF 293.927-8), passando então a gestor das parcerias previstas no Edital mencionado, e, como gestor substituto, o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161-3), para atuar nas funções delegadas.

Ademais, lista-se as parcerias celebradas no presente certame:

6025.2024/0031728-3 - O QUE DE QUE - O QUE DE QUE Através do Olhar das Crianças - UM OITO Produções Artísticas Ltda

6025.2024/0031741-0 - Coletivo Oriente-se - PASSOS PERDIDOS: a luta contra o Etarismo - Oriente-se Produções Artísticas

6025.2024/0031742-9 - AS TIAS - FLOR DO LÁCIO - A Lírica de Camões e outras odes da língua Portuguesa para uma comunhão entre povos - THEATRON - Marcos Thadeus Produções Ltda

6025.2024/0031743-7 - Cia Cênica Nau de Ícaros - Ícaro 32 - memória e renovação - Barcellos Produções Artísticas Ltda

6025.2024/0031744-5 - Capulanas Cia de Arte Negra - NO BAILE DE OSÁ MEJI FAÇO DAS TRIPAS O MEU CORAÇÃO PROJETO DE MONTAGEM E CIRCULAÇÃO DA CAPULANAS CIA DE ARTE NEGRA: A CASA, O TERREIRO E O TEATRO - Associação Cultural Capulanas

6025.2024/0031745-3 - CIRCO TEATRO PALOMBAR - Circo Teatro Palombar - “Somos Periferia; Potência Criativa” - PALOMBAR PRODUÇÃO CIRCENSE E TEATRAL LTDA

6025.2024/0031746-1 - Filhas da Dita - 18 anos Filhas da Dita e o Teatro do cotidiano: registro, compartilhamento e território - Cooperativa de Trabalho de Artistas

6025.2024/0031747-0 - Grupo Identidade Oculta - Das Revoltas aos Afetos, Existências Pretas e Periféricas em Busca do Mar de Cura - Associação Cultural Cafundós

6025.2024/0031748-8 - CTI - Cia. Teatro da Investigação - O TEATRO É UMA LUTA POPULAR! - CTI 21 anos (R) Existindo pela identidade - TEATRO-BAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

6025.2024/0031749-6 - Cia Teatral As Graças - O tempo e as águas, 30 anos de Cia Teatral As Graças - Associação Cultural Corpo Rastreado

6025.2024/0031750-0 - Mundana Companhia - MUNDANA BRASILEIRA | Residências, Pesquisa e Dramaturgia: um projeto de continuidade - PORTO CORREIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME

II- Publique-se, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento de quaisquer parcerias em decorrência desta alteração.

Atenciosamente,

Despacho   |   Documento: 144565430

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - Considerando os elementos constantes no presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, designo como gestor do Despacho SEI nº 105136278, em conformidade com o artigo 50 do Decreto Municipal nº 57.775/2016, o servidor Pedro Paro de Souza Campos (RF 293.927-8), passando então a gestor das parcerias previstas no Edital mencionado, e, como gestor substituto, o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161-3), para atuar nas funções delegadas.

Ademais, lista-se as parcerias celebradas no presente certame:

6025.2023/0034341-0 - Cia de Teatro Acidental - Cia de Teatro Acidental: Modos de ser muitos - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2023/0034366-5 - Companhia Estudo de Cena - Correspondência o futuro em jogo - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2023/0034367-3 - CIA SÃO JORGE DE VARIEDADES - CIA SÃO JORGE DE VARIEDADES - 25 ANOS - FESTA DOS BÁRBAROS - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2023/0034368-1 - Tablado de Arruar - BOCA DE OURO - SERRA PELADA - XINGÚ - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2023/0034369-0 - IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO - CIDADE QUE HABITA EM MIM - IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO LTDA-ME

6025.2023/0034370-3 - Grupo Esparrama - SURGIDOURO - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2023/0034371-1 - Grupo Caixa de Imagens - Passos Passarinhos Sonhos que Caminham - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2023/0034372-0 - Grupo 59 de Teatro - RÉ: A (RE)VISÃO DE UM PAÍS - 59 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA

6025.2023/0034412-2 - Coletivo Catappum - Na Lona de Benjamin de Oliveira tem comicidades e palhaçarias negras. - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2023/0034414-9 - COLETIVO PEDRA RUBRA - MULHERES DO CORRE- DAS LUTAS INGLÓRIAS NASCE O SOL DE TODO DIA - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2023/0034415-7 - CIA LOS PUERCOS - VERME - GIOVANNA MARCOMINI JORGE

6025.2023/0034417-3 - CIA LIVRE - A MARCHA DA MULHERADA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO

6025.2023/0034419-0 - CIA QUATRO VENTOS - TERRITÓRIO SEMEAR - COOPERATIVA DE TRABALHO DE ARTISTAS

II- Publique-se, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento de quaisquer parcerias em decorrência desta alteração.

Atenciosamente,

Despacho   |   Documento: 144567161

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - Considerando os elementos constantes no presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, designo como gestor do Despacho SEI nº 107824380, em conformidade com o artigo 50 do Decreto Municipal nº 57.775/2016, o servidor Pedro Paro de Souza Campos (RF 293.927-8), passando então a gestor das parcerias previstas no Edital mencionado, e, como gestor substituto, o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161-3), para atuar nas funções delegadas.

Ademais, lista-se as parcerias celebradas no presente certame:

6025.2023/0028496-0 -Cia. Teatro do Incêndio - Marenostrum - Retratos do Invisível - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2023/0028742-0 - Cia Mungunzá de Teatro - Mungunzá | produção Teatral em zona de Fronteira | Projeto Linhas - TEATRO MUNGUNZÁ LTDA

6025.2023/0028744-7 - COLETIVO TEATRAL COMMUNE - 20 ANOS DE UMA COMMUNE TEATRAL - COMMUNE

6025.2023/0028745-5 - GRUPO POMBAS URBANAS - POMBAS URBANAS: 34 ANOS DE TEATRO COMUNITÁRIO - INSTITUTO POMBAS URBANAS

6025.2023/0028734-0 - Brava Companhia - Brava Companhia 25 anos: teatro, trabalho e território - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2023/0028735-8 - GRUPO REDIMUNHO DE INVESTIGAÇÃO TEATRAL - COURO DURO - 20 ANOS DE REDIMUNHO - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2023/0028746-3 - CIA PAIDEIA DE TEATRO - POR MAIS 25 ANOS! - PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL

6025.2023/0028740-4 - 28 Patas Furiosas - Dos sonhos à vigília: pesquisa, espaço e território em 10 anos de trajetória do 28 Patas Furiosas - ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO

6025.2023/0028738-2 - A PRÓXIMA COMPANHIA - REVOLTAS URBANAS: BLOCOS E BARRICADAS - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2023/0028747-1 - CIA. ENSAIO GERAL - CIA. ENSAIO GERAL: OS UNIVERSOS DRAMATÚRGICOS - REDE DE TEATROS E PRODUTORES INDEPENDENTES

II- Publique-se, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento de quaisquer parcerias em decorrência desta alteração.

Atenciosamente,

Despacho   |   Documento: 144555418

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - Considerando os elementos constantes no presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, designo como gestor do Despacho SEI nº 108072885, em conformidade com o artigo 50 do Decreto Municipal nº 57.775/2016, o servidor Pedro Paro de Souza Campos (RF 293.927-8), passando então a gestor das parcerias previstas no Edital mencionado, e, como gestor substituto, o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161-3), para atuar nas funções delegadas.

Ademais, lista-se as parcerias celebradas no presente certame:

6025.2024/0021780-7 - Coletivo Labirinto - PÉS-CORAÇÃO: A AMÉRICA LATINA COMO CAMINHO - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2024/0021782-3 - Companhia Antropofágica -BARBATANAZ - DIALÉTICA DA CRIATIVIDADE - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2024/0021783-1 - Cia. da Revista e Movicena Produçoes Artísticas - ia. da Revista - ESTADO DE EMERGÊNCIA! memórias poéticas de encontros passageiros - Movicena Produções Artísticas LTDA ME

6025.2024/0021785-8 - O Samba da Pauliceia e sua Gente - Coisas Nossas Eireli ME

6025.2024/0021786-6 - Cia. Les Commediens Tropicales e Quarteto à deriva - O FIM DO HOMEM - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2024/0021787-4 - Companhia de Teatro Heliópolis - DO CÁRCERE ÀS RUAS: O ESTIGMA DA VIDA DEPOIS DAS GRADES

6025.2024/0021788-2 -Núcleo Negro de Pesquisa e Criação (NNPC) - ESCOMBROS - PARTE II: NOSSA CONQUISTA - GABRIEL CANDIDO

6025.2024/0021789-0 - LABORATÓRIO DE TÉCNICA DRAMÁTICA - LABTD - 60 ANOS DE CHUMBO - MURAL DA MEMÓRIA - CENTELHA PRODUÇÕES LTDA

6025.2024/0021791-2 - cia LÚDICOS de teatro popular - QUERERES, SABERES E FAZERES: para além das fronteiras escolares - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2024/0021792-0 - Cia. Teatro Documentário - Teatro Ebó, ou de como a encruzilhada se expandiu pela cidade - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2024/0021793-9 - PROJETO CRIOULOS - MITOLOGIA TROPICAL - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2024/0021794-7 - Núcleo Toada - ESCRITAS URGENTES - COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

6025.2024/0021795-5 - ENGENHO TEATRAL - ENGENHO TEATRAL - Cooperativa Paulista de Teatro

6025.2024/0021796-3 - Velha Companhia - EMPATIA - 21 anos Velha Companhia- Cooperativa Paulista de Teatro

II- Publique-se, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento de quaisquer parcerias em decorrência desta alteração.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144839344

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n.º 6025.2025/0023460-6, especialmente a manifestação do SMC/CAF/SPAR (doc. 144705217) e parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 144839274), AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 14.903/2024, a abertura do Edital de Chamamento Público para seleção de Agente Cultural para a celebração de Termo de Execução Cultural, cujo objeto versa sobre a realização de atividades culturais com a temática de Natal, a ocorrer ao longo da Avenida Paulista, ao longo período compreendido entre os dias 27 de novembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, conforme critérios técnicos elencados no item 1 do instrumento convocatório Edital, no valor estimado de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

II - APROVO a minuta do Edital (doc. 144333266), cujas despesas, no corrente exercício, serão suportadas pelas Nota de Reserva n.º 91.562/2025 (doc. 144765786), a onerar a dotação orçamentária n.º 25.10. 13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se a SMC/CAF/SPAR para as adequações ao teor do Edital sugeridas pelo Parecer Jurídico de doc. 144839274, com posterior publicação do edital e seus anexos necessários no DOC e em jornal de grande circulação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 112385935

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2024/0002389-1, em especial do Parecer da Coordenação de Fomentos 107726497 e da Assessoria Jurídica 108037384, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 13.279/2002, nos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e 51.300/2010, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Portaria SMC nº 286/2019 e demais legislações aplicáveis e disposições normativas no Edital (097969280), assim como da deliberação da Comissão de Julgamento instituída pela Portaria nº 49/SMC-G/2024 ratificada pela Portaria nº 55/SMC-G/2024, conforme Atas de julgamento em docs. SEI 104503452, 104505761, 106329533, 106373481, 106376309 e 106993364, planilha de selecionados 106376067 e relação de projetos habilitados 107724479, DECIDO:

II - HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público realizado pelo Edital nº Edital 09/2024 43ª ed. Programa Municipal de Fomento ao Teatro (097969280), nos termos do item 10.9 do certame, e TORNO DEFINITIVA a lista de selecionados habilitados conforme relação abaixo:

Protocolo Nome do Projeto Valor do projeto Corte Valor aprovado Duração Razão Social CNPJ Processo SEI 1ª PARCELA (prevista para 2024) 2ª PARCELA (prevista para 2024) 3ª PARCELA (prevista para 2025)
20240311.24647-83 PÉS-CORAÇÃO: A AMÉRICA LATINA COMO CAMINHO 847.387,98 20,0% 677.910,38 17 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021780-7 R$ 271.164,15 R$ 271.164,15 R$ 135.582,08
20240316.24660-83 BARBATANAZ - DIALÉTICA DA CRIATIVIDADE 1.178.469,95 22,0% 919.206,56 11 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021782-3 R$ 367.682,62 R$ 367.682,62 R$ 183.841,32
20240311.24758-83 Cia. da Revista - ESTADO DE EMERGÊNCIA memórias poéticas de encontros 982.100,00 22,0% 766.038,00 11 Movicena Produções Artísticas LTDA ME 26.192.701/0001-63 6025.2024/0021783-1 R$ 306.415,20 R$ 306.415,20 R$ 153.207,60
20240311.24672-83 “O Samba da Pauliceia e sua Gente” 964.420,00 22,0% 752.247,60 11 Coisas Nossas Ltda 11.787.332/0001-84 6025.2024/0021785-8 R$ 300.899,04 R$ 300.899,04 R$ 150.499,52
20240310.24682-83 o fim do homem 976.545,00 22,0% 761.705,10 14 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021786-6 R$ 304.682,04 R$ 304.682,04 R$ 152.341,02
20240311.24625-83 DO CÁRCERE ÀS RUAS: O ESTIGMA DA VIDA DEPOIS DAS GRADES 981.041,00 25,0% 735.780,75 12 Companhia de Teatro Heliópolis 05.092.786/0001-38 6025.2024/0021787-4 R$ 294.312,30 R$ 294.312,30 R$ 147.156,15
20240310.23121-83 Escombros - Parte II: Nossa Conquista 692.400,00 21,5% 543.534,00 16 GABRIEL CANDIDO 39863068896 36.119.156/0001-33 6025.2024/0021788-2 R$ 217.413,60 R$ 217.413,60 R$ 108.706,80
20240311.23326-83 MURAL DA MEMÓRIA - 60 anos de chumbo 940.089,20 24,0% 714.467,79 13 CENTELHA PRODUÇÕES LTDA 17.974.479/0001-60 6025.2024/0021789-0 R$ 285.787,12 R$ 285.787,12 R$ 142.893,55
20240311.24765-83 QUERERES, SABERES E FAZERES: para além das fronteiras escolares 862.546,45 20,0% 690.037,16 18 Cooperativa Paulista de Teatro 00.000.000/0000-00 6025.2024/0021791-2 R$ 276.014,86 R$ 276.014,86 R$ 138.007,44
20240311.24674-83 Teatro-Ebó, ou de como a encruzilhada se expandiu pela cidade 834.836,98 20,0% 667.869,58 16 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021792-0 R$ 267.147,83 R$ 267.147,83 R$ 133.573,92
20240313.23161-83 MITOLOGIA TROPICAL 790.601,09 20,0% 632.480,87 14 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021793-9 R$ 252.992,34 R$ 252.992,34 R$ 126.496,19
20240311.24755-83 ESCRITAS URGENTES, 18 anos do grupo Núcleo Toada 665.551,91 20,4% 529.646,21 12 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021794-7 R$ 211.858,48 R$ 211.858,48 R$ 105.929,25
20240310.24657-83 ENGENHO TEATRAL 790.164,00 21,0% 624.229,56 12 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021795-5 R$ 249.691,82 R$ 249.691,82 R$ 124.845,92
20240311.24697-83 Empatia - 21 anos Velha Companhia 623.912,57 22,3% 484.842,46 7 Cooperativa Paulista de Teatro 51.561.819/0001-69 6025.2024/0021796-3 R$ 193.936,98 R$ 193.936,98 R$ 96.968,50

III - AUTORIZO o empenho do valor referente à execução do resultado do edital tratado nos autos, no valor total de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) para o presente exercício nos valores individuais constantes na tabela acima, onerando-se a dotação orçamentária Nº 25.10.13.392.3001.6.381.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no exercício de 2024, conforme nota de reserva nº 15.425/2024, apresentada pela SMC/CAF/SCO/CONT/DC nos documentos SEI 097863094. Os valores referentes a parceria serão desembolsados da seguinte forma:

Valor total a ser gasto com o edital: R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais);

Valor total a ser gasto com a primeira parcela no exercício de 2024: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais);

Valor total a ser gasto com a segunda parcela prevista para o exercício de 2025: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais);

Valor total a ser gasto com a terceira parcela prevista para o exercício de 2025: R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais);

IV - Ficam designados como gestores das parcerias a servidora Maria Magali Rocha (RF 939.117.7) e como gestor substituto o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161.3) e como Comissão de Monitoramente e Avaliação os integrantes designados pela Portaria SMC Nº 106 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 ou comissão que venha a substituí-la (107726497).

V - Publique-se e encaminhe-se à e SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFApara providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.


Despacho Rerratificação   |   Documento: 144841412

Trata-se da rerratificação do Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - Processo SEI n°: 6025.2025/0001385-5

Em conformidade com o preâmbulo do presente edital e considerando que a correção corresponde a minuta do termo de fomento e não interfere na concorrência, por tratar-se de adequação do texto que refletirá as definições do Edital, no Anexo 7 - Minuta do Termo de Fomento, onde se lê:

4.7 Executar a contrapartida de, no mínimo, 20 (vinte) apresentações podendo ser realizados em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Leia-se:

4.7 Executar contrapartida de acordo com plano de trabalho aprovado.


Publique-se.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 144937559

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATAL 2025 Nº 001/2025/SMC/CAF/SPAR

Processo n° 6025.2025/0023460-6

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público que no período de 24 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, situada nesta Capital, inscrições de interessados em formalizar Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, objetivando a execução de projeto que vise o desenvolvimento de ações culturais que envolvam o calendário festivo de Natal.

1. DO OBJETO

1.1. Seleção de até 1 (um) projeto a ser realizado na Avenida Paulista - SP, entre 27 novembro de 2025 a 06 de Janeiro de 2026, que contemple a realização de atividades culturais com a temática de Natal, com os seguintes objetivos:

A) Desenvolver ações que potencializem a valorização do patrimônio histórico e cultural municipal, evidenciando o contexto histórico e a representatividade das obras culturais, seus autores e os personagens retratados que integram a região da Avenida Paulista, bem como seus elementos arquitetônicos, artísticos e paisagísticos. Tais ações deverão ser realizadas por meio de iniciativas que visam proporcionar experiências culturais, artísticas, turísticas e de lazer para toda a população paulistana e visitantes nacionais e internacionais;

B) Instalação de iluminação temática natalina ao longo da Avenida Paulista;

C) Criação de cenários temáticos de grande porte, com ambientações sensoriais, artísticas, imersivas e interativas;

D) Montagem de palco para apresentações culturais (música, dança, teatro e corais);

E) Organização de experiências inclusivas, integrando políticas públicas de acessibilidade e diversidade;

F) Ações de comunicação e divulgação para garantir ampla adesão da população e de turistas;

G) Ampliar acesso da população à cultura no município de São Paulo;

H)Realização de mínimo 3 (três) oficinas interativas de temática natalina abertas à população;

I) Fortalecer e difundir a produção cultural;

J) Garantir a democratização do acesso à cultura, ao lazer e às experiências imersivas de forma gratuita e inclusiva;

K) Valorizar os espaços públicos e o patrimônio cultural da cidade.

2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

2.1. O valor máximo total previsto para a realização da totalidade do projeto selecionado neste Edital será de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.9001.1 ou nº 25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.9001.1 para o exercício de 2025.

2.2. Os valores referentes à parceria serão liberados em parcela única.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:

3.1.1. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural.

3.1.2. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

3.1.3. Proponente: é a pessoa ou grupo de pessoas que venha a inscrever projeto neste Edital.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá habilitar-se para este Edital qualquer agente cultural que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.

4.2. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais.

4.2.1. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

4.2.2. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural.

4.3. Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.3.1. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.3.

4.3.2. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - NATAL 2025 - Nº 001/2025/SMC/CAF/SPAR são gratuitas e acontecerão entre 24/10/2025 até às 18h de 31/10/2025, impreterivelmente. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://forms.gle/AGU8khoPgjfG6KdVA. Para tanto, o responsável pela apresentação da proposta deverá:

A) Abrir o link, preencher os campos obrigatórios, subir os arquivos e clicar em enviar ao final;

B) Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e “JPG - Imagem” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB - Mega Byte.

C) Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.

5.2. Para se inscrever, o proponente deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informações:

I - PLANO DE TRABALHO (ANEXO I) contendo:

A) Descrição e detalhamento das atividades propostas, contendo as metas que se pretende atingir com a realização das mesmas, dimensionadas por critérios objetivos;

B) Justificativa do projeto, devendo descrever a realidade e cenário em que o projeto está inserido e demonstrar o nexo entre essa realidade e as atividades a serem atingidas, bem como o seu alcance transversal nas diversas linguagens culturais existentes;

C) Definição dos parâmetros, dimensionados por critérios objetivos, a serem utilizados para aferição do cumprimento das atividades e metas propostas;

D) Orçamento do projeto, prevendo todos os recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:

- Recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;

- Material de consumo;

- Material gráfico;

- Divulgação;

- Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

- Despesas diversas.

E) Plano de comunicação;

F) Cronograma do plano de trabalho com descrição detalhada do conjunto de ações;

G) Descrição do público alvo;

H) Currículo completo de todos os integrantes, incluindo o do proponente;

I) De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas;

J) Finalidade.

K) O projeto deverá ter como resultado esperado:

- Valorização e fomento da identidade cultural paulistana por meio da preservação e difusão das tradições natalinas, com abordagem cultural temática .

- Transformação do centro histórico em um circuito cultural interativo, com iluminação temática, cenários cenográficos e ambientações artísticas de grande impacto visual.

- Aumento da oferta de atividades culturais gratuitas para diferentes perfis de público Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação, com 100% dos espaços adaptados para pessoas com deficiência, idosos, crianças e populações em situação de vulnerabilidade.

- Diversificação de linguagens artísticas, incluindo música, dança, teatro, artes visuais, performances multimídia e experiências imersivas.

- Criação de espaços interativos que incentivem a participação ativa do público.

- Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural.

- Estímulo à movimentação do comércio e do setor de serviços, com impactos diretos na gastronomia, hotelaria, transporte e turismo.

- Valorização de empresas, coletivos e profissionais ligados ao setor criativo, incentivando a inovação e a sustentabilidade.

L) O projeto deverá ter como diretrizes obrigatórias:

- Organização de experiências inclusivas, integrando políticas públicas de acessibilidade e diversidade;

- Oferecer no mínimo 3 (três) oficinas interativas voltadas à cultura e à temática natalina, destinadas à participação direta da população;

- Instalação de iluminação temática natalina ao longo da Avenida Paulista de forma a compor os cenários artísticos;

- Criação de cenários temáticos de grande porte, com ambientações sensoriais e interativas;

- Montagem de palco para apresentações culturais (música, dança, teatro e corais);

- Ações de comunicação e divulgação para garantir ampla participação da população e dos turistas.

M) O projeto deverá vir acompanhando de pesquisa de mercado para a fundamentação dos valores de cada rubrica. A pesquisa deverá ser apresentada em pdf, com cotação de 3 fontes distintas (3 fornecedores) para cada rubrica, onde o menor valor dos 3 (três) orçamentos será considerado para contratação.

II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) contendo:

A) Data e local (cidade) da inscrição do projeto;

B) Nome do projeto e custo total;

C) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM;

D) Nome, RG, CPF do representante legal da pessoa jurídica.

III - DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

A) Declaração do Proponente Pessoa Jurídica (ANEXO III);

B) Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO IV);

C) Declaração de Ficha Limpa (ANEXO V);

D) Declaração de não empregar menores (ANEXO VI);

E) Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VII);

F) Declaração de ciência (VIII).

5.3. Ainda que inscritos e selecionados, não serão formalizados ajustes relativos a projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São Paulo, inscritos no CADIN - Municipal ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação para a formalização do ajuste.

5.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

5.5. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas.

5.6. O valor máximo de orçamento permitido para execução do plano de trabalho é referente ao aporte da Prefeitura Municipal de São Paulo, que não poderá ser superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A proposta poderá ter um orçamento superior, desde que indicadas as fontes de recurso para arcar com as rubricas do valor excedente.

5.7. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

5.8. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelas proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

5.9. Terminado o prazo para o envio das propostas, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no sítio oficial na internet e no Diário Oficial da Cidade, a listagem de todos inscritos e no dia útil subsequente o resultado provisório contendo o nome dos proponentes, com o respectivo CNPJ, conforme previsto no art. 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.

5.9.1. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias para apresentar recurso ao resultado provisório, bem como contrarrazões ao recurso apresentado em 2 (dois) dias úteis.

5.9.2. A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

5.9.3. Das decisões da SPAR caberá um único recurso à autoridade competente.

5.9.4. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos proponentes inscritos.

5.10. Em atendimento ao que prevê o Artigo 9º, §5º da Lei nº 14.903/2024 as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros conforme segue:

A) 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

6.2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

6.2.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

6.2.2. Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

7. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. O julgamento dos projetos e a seleção da melhor proposta serão decididos pela Comissão de Seleção, que terá como únicos critérios para avaliação dos projetos:

A) Benefício à população, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem - 0 a 10 pontos;

B) Descrição da realidade que será objeto da parceria e a viabilidade operacional e técnica das atividades/metas a serem atingidas - 0 a 10 pontos;

C) Impacto Sociocultural - 0 a 10 pontos;

D) Organização e proporção orçamentária - 0 a 10 pontos;

E) Compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas nos planos de trabalho, bem como do orçamento com as ações propostas - 0 a 10 pontos.

7.2. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 a 50 pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

7.2.1. Serão desclassificados:

A) Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;

B) Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;

C) Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas no item 5.

7.3 A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.

7.4. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 5 (cinco) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.6. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.

7.7. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa notificará a proponente vencedora mediante correspondência eletrônica para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:

7.7.1. Se o agente cultural for pessoa física:

I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

7.7.2. Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos municipais;

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IX - certidão CENTS para OSCs.

7.7.3. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I - documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela [ÓRGÃO DO ENTE] em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

7.7.2. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para o pagamento. No caso de não constar do próprio documento ou de lei própria, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses a partir da data de emissão.

7.8. A não entrega da documentação mencionada no item 7.7. será tomada como desistência de participação no Edital.

7.9. Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto da proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória e, a seu exclusivo critério, a convocará para apresentação da documentação, conforme item 7.7.

7.10. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.

7.11. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação para apresentar recurso.

7.11.1 A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

7.11.2 Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.

7.11.3. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do Edital pelo Secretário Municipal de Cultura.

7.11.4. Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará o selecionado, para assinatura do termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste Edital (ANEXO IX).

7.12. Não havendo proponente que a Comissão considere apta a desenvolver tal trabalho, fica a Administração desobrigada a contratar, ainda que exista recurso para tal finalidade.

8. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 Após a publicação da homologação prevista no item 7.11.3, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará a selecionada a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo IX).

8.1.1. Ainda que inscrito e selecionado, não será formalizado Termo relativo a projeto cujo proponente não atenda aos requisitos exigidos pela legislação aplicável, incluindo o Decreto nº 52.830, de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor-CENTS.

8.2. O prazo para assinatura do termo de execução cultural será de 10 dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

8.3. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo para continuidade da execução da proposta.

8.4. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência da parceria, atividades, cronograma, etc., desde que não transformem o objeto da parceria, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa, à Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR.

8.4.1. Somente após aprovação da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, o proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

8.4.2. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor, poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia.

8.4.2.1. São consideradas alterações de plano de trabalho de pequeno percentual aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do art. 44, I da Lei n.º 14.903/2024.

8.5. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

8.6. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 01 (um) mês, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

8.7. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

8.8 Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR.

8.9. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.

8.10. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

9. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

9.2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.

9.3. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Cumprimento do Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.

9.3.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

9.4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

9.5. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

A) Aprovação da prestação de contas;

B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

C) Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

9.6. As contas serão rejeitadas quando:

A) Houver omissão no dever de prestar contas;

B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

C) Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

E) Não for executado o objeto da parceria;

F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.7. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão.

9.8. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.9. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

9.10. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.11. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

9.12. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela administração pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.

9.13. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.

10. PENALIDADES

10.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 14.903/2024, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes sanções:

10.1.1. Advertência;

10.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar termo ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

10.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

10.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 15 (quinze) dias para as sanções previstas no item 10.1.1., 10.1.2. e 10.1.3.

10.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

10.4. Compete ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

10.5. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

10.6. Em caso de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

10.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificado o proponente.

10.8. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

10.9. A prescrição será interrompida por qualquer ato inequívoco voltado à apuração da infração.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

11.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

11.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

11.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

11.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

11.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: parceriaemendas@gmail.com.

11.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.10. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

Anexos:

I - Plano de Trabalho;

II - Requerimento de Inscrição;

III - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica;

IV - Declaração inexistência de impedimentos;

V - Declaração de Ficha Limpa;

VI - Declaração de não empregar menores;

VII - Declaração de Não Servidor Público;

VIII - Declaração de ciência;

IX - Minuta do Termo de Execução Cultural

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

(OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)

QUADRO 1 - Identificação do proponente

Nome da Proponente:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Dirigente da:

Em caso de mais de um dirigente, deverão ser fornecidos os dados de todos

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do Dirigente:

Dados do projeto

Nome do projeto:

Local de realização:

No caso de realização online informar o endereço físico (local de gravação) e endereço eletrônico da transmissão (link)

Período de realização:

(Informar data de início e término com previsão em dia/mês/ano)

Horários de realização:

Nome do responsável técnico do projeto:

Nº do registro profissional:

Valor total do projeto: R$ (recurso que será recebido + Contrapartidas)

Número de beneficiários (diretos) atendidos: (Público total estimado)

Custo per capita: R$

(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários)

QUADRO 2 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria

Resumir as atividades e eventos culturais já realizados pela entidade, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

QUADRO 3 - Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pela entidade em parceria com o poder público. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

QUADRO 4 - Objeto da parceria

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Ex.: Oficinas, Aulas, Exposição, Premiação)

QUADRO 5 - Justificativa do Projeto.

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da parceria com a secretaria.

QUADRO 6 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação.

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 oficinas de balé contemplando público total de 100 pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

Monitoramento e Avaliação

Resultados Esperados

Metas

Parâmetros / Indicadores

Meios de Verificação

Ex. Difusão de manifestação cultural

Ex. Atingir público total de 500 pessoas

Ex. número total de participantes

Ex. Fotografias panorâmicas do local de realização, lista de inscrição, ou ainda, número de espectadores/visualizações

QUADRO 7 - Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

QUADRO 8 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?

QUADRO 9 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.

QUADRO 10 - Orçamento Geral.

Valor Geral do projeto sem contrapartida.

QUADRO 11 - Contrapartida da Entidade Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se a entidade não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

QUADRO 12 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.


QUADRO 13 - Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação.Conforme Exemplo.

Cronograma de realização do projeto (forma de execução do projeto e de cumprimento de metas a ela atreladas)

Metas/Etapas

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor R$

Data início

Data término

Local

Meta 1

Pré Produção

Etapa 1

Etapa 2

Etapa ...

Meta 2

Etapa 1




QUADRO 14 - Cronograma de Desembolso - Previsão de receitas a serem utilizadas na execução do projeto.

Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso este não seja usado no projeto.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Rubricas

1ª parcela

2ª parcela

Nª parcela (...)

TOTAL

Recursos Humanos

Oficineiros

Encargos sociais e trabalhistas do RH

Despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho

Material de consumo

Serviços

Transporte

Hospedagem

Horas Técnicas

Taxas de serviços públicos ou exercício de poder de polícia

Bens permanentes

Manutenção e reforma do imóvel

Manutenção e reparo de bens permanentes

Locação de imóvel (incluindo IPTU e taxa condominial)

Alimentação (público atendido ou pessoal contratado)

Transporte (público atendido)

Materiais pedagógicos

Locação de veículos

Concessionárias de serviços

Contratações artísticas

Outras despesas

TOTAL

Contrapartida

TOTAL GERAL

QUADRO 15 - Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto. Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso não seja usado no projeto.

Especificação

Justificativa da necessidade

Descrição Detalhada de Cada Item

Quantidade

Unidade de Medida

Orçamentos para Base de Valor Unitário (Informar preço e fonte de base)

Orç. 1

Orç.2

Orç.3

Média de

Descontos Impostos

Custo

Valores.

Total

(Valor

Unitário)

REMUNERAÇÃO

DE PESSOAL E

ENCARGOS

RELACIONADOS

Recursos

humanos

Oficineiros

Encargos sociais e trabalhistas dos recursos humanos

Despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho

SUBTOTAL PESSOAL E ENCARGOS

OUTRAS DESPESAS

Materiais de consumo

SUBTOTAL MATERIAIS

Contratação de serviços

SUBTOTAL SERVIÇOS

Despesa de transporte

SUBTOTAL TRANSPORTE

Despesa de hospedagem

SUBTOTAL HOSPEDAGEM

Horas técnicas

SUBTOTAL HORAS TÉCNICAS

Taxas de serviços públicos ou exercício de poder de polícia

SUBTOTAL TAXAS DE SERVIÇOS

Despesa com a aquisição de bens permanentes

SUBTOTAL BENS PERMANENTES

Manutenção e reforma do imóvel

SUBTOTAL MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

Manutenção e reparo dos bens permanentes

SUBTOTAL MANUTENÇÃO DOS BENS

Despesas Administrativas

(serviços contábeis, assessoria jurídica. Serviços administrativos)

SUBTOTAL DESPESAS ADM

VALOR TOTAL GERAL

QUADRO 16 - Orçamento de Despesas de Contrapartida

Apenas se houver. Caso não tenha, deixar em branco ou escrever “não se aplica”.

CONTRAPARTIDA (apenas se houver)

ESPECIFICAÇÃO

Descrição detalhada de cada item

Unidade de medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

MATERIAL

Sub total de materiais

SERVIÇOS

Sub total de serviços

Total geral

QUADRO 17 - Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Indicar os recursos que a proponente possui e que possibilitam a execução do projeto.

QUADRO 18 - Currículo da equipe de trabalho com respectiva atribuição

(Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais).

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 15 - ORÇAMENTO E DESPESAS GERAIS

Total de horas semanais:

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 15 - ORÇAMENTO E DESPESAS GERAIS

Total de horas semanais:

Currículo resumido:

OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da entidade. Devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da entidade.

OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Exmo. Sr. Secretário

Edital n.º ______________________

Proponente:________________________________________________________

CNPJ nº_______________________CCM nº______________________________

Endereço:__________________________________________CEP:___________

Telefone:_______________________ e-mail: _____________________________

Representante Legal: ________________________________________________

RG n.º __________________________ CPF n.º __________________________

Projeto:___________________________________________________________

Valor Total:________________________________

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência desse Edital.

Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste Edital, de cujos termos declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,

São Paulo, XX de XXXX de XXXX.

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome do representante




ANEXO III - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

São Paulo, ____ de _______ de 2025.

(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º _________________, com sede à _________________________________(endereço completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Sr. _________________________________(representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________ e CPF/MF n.º__________________________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento nº XXXX, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.

São Paulo, XX de XXXX de XXXX.

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome do representante





ANEXO IV - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei federal n° 13.019/2014.

São Paulo, XX de XXXX de XXXX.

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome do representante




ANEXO V - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

1. Identificação do interessado:

Entidade:___________________________

CNPJ:___________________________

Telefone:___________________________

E-mail:___________________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.

Nome:___________________________

CPF:___________________________

Telefone:___________________________

E-mail:___________________________

___________________________

Assinatura do dirigente 1

Nome:___________________________

CPF:___________________________

Telefone:___________________________

E-mail:___________________________

___________________________

Assinatura do dirigente 2

Nome:___________________________

CPF:___________________________

Telefone:___________________________

E-mail:___________________________

___________________________

Assinatura do dirigente 3


ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

Declaro, sob as penas da lei, não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, XX de XXXX de XXXX.

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome do representante

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

Nome do representante legal da organização, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX, infra-assinado(a), representante legal da nome da organização social, CNPJ nº XXXX, sediada na Rua XXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que a referida entidade não tem como dirigente:

  1. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

  1. cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem

  1. servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

São Paulo, XX de XXXX de XXXX

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome do representante

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Identificação do interessado:

Nome da Organização: ___________________________________________

CNPJ: ___________________________

Telefone: ( ) ______________________

E-mail: ___________________________

Declaro para os devidos fins que estou ciente:

I - da necessidade de abertura de conta bancária específica para cada projeto, isenta de tarifa bancária, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

II - da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;

III - da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros), de alvarás licenças;

IV - da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação;

V - das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VI - da proibição de realização manifestação e cultos religiosos;

VII - da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial;

VIII - da proibição de utilização dos recursos da parceria para finalidade alheia ao objeto e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome do representante legal: ___________________________________

RG: ___________________________________

CPF: __________________________________

São Paulo, XX de XXXXX de XXXX

_________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome do representante

ANEXO IX - MINUTA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº xxx/ano TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº xxx/20xx -, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

1.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, Senhor José Antônio Silva Parente, e o(a) AGENTE CULTURAL, [nome do agente cultural contemplado], portador(a) do RG nº xx.xxx.xxx-x, expedido em [órgão expedidor], CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado(a) à [indicar endereço], CEP: [indicar CEP], telefones: [indicar telefones], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais nos termos da LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [nome do projeto], contemplado no conforme processo administrativo nº [número do processo].

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [indicar o valor em número arábico] ([indicar o valor por extenso] reais).

4.2 Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [indicar nome do banco], Agência [indicar agência], Conta Corrente nº [indicar número da conta], para recebimento e movimentação.

CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DE RECURSOS

5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentadas pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada conforme indicado no Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento;
II) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
III) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
IV) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
V) atender qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a contar do recebimento da notificação;
VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos do município, incluindo as marcas da prefeitura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela SMC;
VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
VIII) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
IX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X) executar a contrapartida conforme pactuado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 10% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

CLÁUSULA NONA - DA TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa nos termos do art. 44, II da Lei nº 14.903/2024 e demais dispositivos legais aplicáveis.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento será exercido por gestor e suplente específicos designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com competências para acompanhar, analisar e orientar a execução do objeto pactuado;

12.2 O controle dos resultados observará os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade durante todo o processo, devendo priorizar o caráter preventivo, pedagógico e orientador das ações fiscalizatórias;

12.3 Será elaborado estudo prévio de riscos à execução do objeto, de forma proporcional à sua complexidade, contemplando medidas de mitigação e critérios para o acompanhamento de sua evolução;

12.4 A entidade executora compromete-se a fornecer, quando solicitado, informações, documentos e registros sobre a execução do objeto, inclusive por meio digital, para fins de auditoria, fiscalização e avaliação de desempenho;

12.5 A SMC poderá utilizar indicadores de desempenho e impacto cultural para avaliação dos resultados, incluindo, entre outros:

a) número de beneficiários ou público atingido;
b) diversidade territorial e demográfica dos atendidos;
c) grau de execução do plano de trabalho;
d) cumprimento de prazos;
e) custo por beneficiário ou por produto cultural;
f) qualidade da entrega cultural, avaliada por critérios objetivos e subjetivos;
g) satisfação dos públicos-alvo, quando cabível;

12.6 A entidade compromete-se a apresentar relatórios parciais e final de execução, com descrição das atividades realizadas, metas atingidas, dificuldades encontradas e soluções adotadas, bem como documentos comprobatórios, nos formatos definidos pela SMC;

12.7 Os dados e informações coletados poderão compor o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, conforme o Decreto Municipal nº 57.484/2016, respeitada a legislação aplicável à transparência e à proteção de dados pessoais;
12.7.1 Os resultados apurados nas ações de monitoramento e avaliação poderão ser utilizados para o aprimoramento das políticas públicas culturais, subsidiando a formulação de editais, programas e ações futuras.

12.8 Identificados indícios de irregularidade ou inexecução, poderá a Administração Pública notificar a entidade para apresentar esclarecimentos, promover ajustes tempestivos ou firmar plano de correção, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas e legais, bem como exigir a apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, quando o caso;

12.9 O monitoramento priorizará a resolução dialógica de conflitos e a construção de soluções colaborativas para o saneamento de falhas formais, sempre que não configurada má-fé ou dolo na execução;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico desta SMC.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

São Paulo, XX de XXXX de 20XX

____________________________________
José Antônio Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

____________________________________

(Responsável Legal)

(Nome da entidade)

Retificação.   |   Documento: 143702898

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI 143501474 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 03/10/2025.

I - AUTORIZO o empenho do valor referente à execução do resultado do edital tratado nos autos, no valor total de R$ R$ 7.980.000,00 (sete milhões novecentos e oitenta mil reais) para o presente exercício nos valores individuais constantes na tabela acima, onerando-se a dotação orçamentária Nº 25.10.13.392.3001.6.381.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no exercício de 2025, conforme nota de reserva nº 10.981/2025 (118772618), apresentada pela SMC/CAF/SCO/CONT/DC. Os valores referentes a parceria serão desembolsados da seguinte forma:

Valor total a ser gasto com o edital: R$9.958.850,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais);

ONDE SE LÊ: Valor total a ser gasto no exercício de 2025: R$3.983.540,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil quinhentos e quarenta reais) no exercício financeiro de 2025;

LÊ-SE: Valor total a ser gasto no exercício de 2025: R$ 7.980.000,00 (sete milhões novecentos e oitenta mil reais) no exercício financeiro de 2025; conforme Nota de Reserva nº 10.981/2025 SEI 118772618.

ONDE SE LÊ: Valor total a ser gasto no exercício financeiro de 2026: R$ 5.975.310,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil trezentos e dez reais).

LÊ-SE: Valor total a ser gasto no exercício financeiro de 2026: R$ 1.978.850,00 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais).

Os valores a serem repassados no exercício financeiro de 2026 estarão condicionados a disponibilidade orçamentária.

II - Ficam designados como gestores das parcerias a servidora Maria Magali Rocha (RF 939.117.7) e como gestor substituto o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161.3) e como Comissão de Monitoramente e Avaliação os integrantes designados pela Portaria SMC Nº 152 DE 12 DE OUTUBRO DE 2024 ou comissão que venha a substituí-la.

III - Publique-se e encaminhe-se à e SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO para empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 144822826

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Proponente: Renato Candido de Lima, CPF: 284.035.678-39
Projeto: “Curta Metragem Janaína"
Edital:12/2021/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 2ª EDIÇÃO

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº12/2021/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 2ª EDIÇÃO - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 118497893, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital nº 12/2021/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 2ª EDIÇÃOe da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 169/2021/SMC/CFOC/SFA (SEI 056767767), APROVO a prestação de contas apresentada por Renato Candido de Lima, inscrita no CPF 284.035.678-39, referente à realização do projeto “Curta Metragem Janaína".

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 144900665

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0009251-6

Interessado: E. A. COMUNICACAO LTDA.

Local: Avenida PEDRO ÁLVARES CABRAL, s/n

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0009251-6 em reanálise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico, indentificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

02) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '1', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

04) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do memorial descritivo e do projeto técnico nos termos descritos nos itens '1' e '2', uma vez que a ART anteriormente fornecida perdeu a validade;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 144866588

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 480/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 144866565, comunicamos que será realizada a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) sendo eles 01 Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré); 01 Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 01 (um) Cenostigma pluviosa (Sibipiruna), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 480/2025 sob SEI 144866445, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Anhanguera, Rua Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 144915244

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0018622-0

INTERESSADO: DK SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S/A

CNPJ: 14.204.584/0001-21

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e seus respectivos comprovantes de pagamento. A análise dos documentos já autuados será realizada somente após atendimento deste Comunique-se.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 144876844

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 732/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0009491-0 INTERESSADO: DADUPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - foi apresentada uma alteração contratual;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE ATUALIZADO: 1- o MCE apresentado está datado do dia 18/09/2019; 2- o item 11- resíduos sólidos com a listagem de resíduos compatível com o informado no PGRS;

3- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos).

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 144901351

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 733/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA:6027.2025/0014575-2 INTERESSADO: Therma Instrumentos de Medição Automação e Proj Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Contrato de locação atualizado do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples, ou declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024) com firma reconhecida em Cartório;

02. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 144875852

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 369/2020 - SEI nº 6027.2019/0011176-8 - Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. S. N., representante da empresa IBITRAMA DIÁLAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.327.634/0001-19, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 036809464, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 369/2020, publicado no D.O.C em 30/12/2020 página 31, em doc. SEI n° 037399412, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Ibitrama 166, 172, 180, 186, 190, 194, 198, 200, 216, 158, 160, 148 e 152 x Rua Trocari, 199, 205, 211 e 225 x Rua Imbarié, 67, 45, 53, 77, 65, 41, 31 e 33, Vila Prudente - São Paulo; 2 - Houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI 099084454, publicado no D.O.C. 01/03/2024, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão; 3 - Ademais, após nova vistoria realizada no imóvel e apresentação do relatório de manutenção de plantio (doc. SEI 117889842), se observou que o interessado atendeu de forma satisfatória suas obrigações ambientais, sendo emitido o atesto técnico nº 242/CLA-DCRA/2025, bem como considerada cumpridas todas as Cláusulas do TCA 369/2020, e seus prazos de manutenção e conservação. A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 144876186

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 118 / 2018

Processo SEI n° 2017-0.180.584-3

Aos 26 (vinte e seis dias) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental assinado por R. H. e O. H., representante da empresa LAVVI LONDRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sob CNPJ/MF nº 27.662.876/0001-50, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 205, proferida nos autos em epígrafe e nas Clausulas do TCA nº118/2018, publicado no D.OC. em 12/07/2018 página 23 ás fla.216/223 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Eça de Queiroz, nº307,311,315,325,329,339,343 e Rua Coronel Oscar Porto, nº1.217,1.225,1.233,1.235, e 1.243, Vila Mariana. São Paulo - SP;

2 - Que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob fls.336, publicado no D.O.C. 08/05/2021 página 59 ás fls. 337, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão;

3 - Ademais, o plantio compensatório interno foi devidamente mantido e conservado, assim como os exemplares a serem preservados, estando cumpridos todos os prazos estipulados no Certificado de Recebimento Provisório. Desta forma, foi emitido o Atesto Técnico 397/CLA-DCRA/2025, sob fls.348, considerando que foram cumpridas todas as cláusulas do TCA 118/2018 e seus prazos de manutenções relativos ao manejo arbóreo.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do ‘Habite-se’ ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a nota nº 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2019/00419-00, emitido em 14/01/2019, às fls. 225/229 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144815320

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. À vista dos elementos que instruíram o processo SEI nº 6074.2024/0001309-5, e manifestação de SMDHC/CAF/DOF SEI nº 144787587, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento, no valor estimado total de R$ 1.384,18 (um mil trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), na modalidade de “despesas de exercícios anteriores”, referente ao pagamento de despesas com contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, calhas, manutenção de jardim, conservação predial, das áreas internas, externas e áreas verdes , conforme manifestação da Coordenação de Politicas para mulheres doc.SEI( 143225388), NF 6166/2025 doc. sob doc SEI (143220632), em favor da empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 09.212.711/0001-0.

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, no valor estimado de R$ 1.384,18 (um mil trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

  1. AUTORIZO, a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

  1. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

  1. Após encaminhe à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para adoção de medidas cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144814236

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO - IEPTB - SP - Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. À vista dos elementos que instruíram o processo SEI nº 6074.2024/0007792-1, e manifestação de SMDHC/CAF/DOF SEI nº 144790900, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento, no valor estimado total de R$ 1.854,70 (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), na modalidade de “despesas de exercícios anteriores”, referente ao pagamento de despesas com Contratação de serviços cartoriais para garantir a execução do Programa “Respeito tem Nome”, destinado à promoção da cidadania de travestis, mulheres transexuais e homens trans, por meio da retificação de nome e gênero nas documentações, no período de 01/11/2024 a 30/11/2024 conforme SEI(143202296, 143228474), em favor da empresa INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO - IEPTB - SP - CNPJ: 45.876.117/0001-71.

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3018.4.326.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, no valor estimado de R$ 1.854,70 (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

  1. AUTORIZO, a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

  1. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

  1. Após encaminhe à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para adoção de medidas cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144823425

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: PROINDUS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. À vista dos elementos que instruíram o processo SEI nº 6074.2023/0001076-0, e manifestação de SMDHC/CAF/DOF SEI nº 144788734, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento, no valor estimado total de R$ 777,78 (setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos). na modalidade de “despesas de exercícios anteriores”, referente ao pagamento de despesas com Serviços de bombeiro profissional civil com equipamentos de prevenção de incêndio e primeiro socorros, para atendimento a Ação Vidas no Centro - Dezembro/2023 , no período de 01/12/2023 a 31/12/2023 conforme SEI(097529586), em favor da empresa PROINDUS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 28.770.889/0001-05.

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3023.4.321.33909200.00.1.500.9001.1, no valor estimado de R$ 777,78 (setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

  1. AUTORIZO, a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

  1. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

  1. Após encaminhe à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para adoção de medidas cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144812967

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: GRANCOFFEE COM. LOC. E SERVICOS S.A - Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. À vista dos elementos que instruíram o processo SEI nº 6074.2025/0001210-4, e manifestação de SMDHC/CAF/DOF SEI nº 144803716, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento, no valor total estimado de R$ 1.413,79 (um mil quatrocentos e treze reais e setenta e nove centavos), na modalidade de “despesas de exercícios anteriores”, referente ao pagamento de fornecimento de bebidas quentes aos 46 (quarenta e seis) Conselhos Tutelares, Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, Despacho Ratificação SEI(123390934), em favor da empresa GRANCOFFEE COM. LOC. E SERVICOS S.A - CNPJ: 08.736.011/0001-46.

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.33909200.00.1.500.9001.1, no valor estimado de R$ 1.413,79 (um mil quatrocentos e treze reais e setenta e nove centavos), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

  1. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

  1. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

  1. Após encaminhe à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para adoção de medidas cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144810608

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: TIM S.A- Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. À vista dos elementos que instruíram o processo SEI nº 6074.2023/0001478-2, e manifestação de SMDHC/CAF/DOF SEI nº 144803029, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento, no valor total estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na modalidade de “despesas de exercícios anteriores”, referente ao pagamento de despesas com fornecimento de telefonia, conforme manifestação da Divisão Conselho Tutelar - SMDHC/CPDDH/CPCA/CT doc. SEI (103894479, em favor da empresa TIM S/A, CNPJ sob o nº 02.421.421/0001- 11.

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento , onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.14.243.3013.2.157.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, no valor total estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

  1. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

  1. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

  1. Após encaminhe à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para adoção de medidas cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144805075

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: Despesas de Exercícios Anteriores - PAGAMENTO DO IPTU/2021- SQL 046.161.0007-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. À vista dos elementos que instruíram o processo SEI nº 6074.2021/0000720-0, e manifestação de SMDHC/CAF/DOF SEI nº 144786681, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento, no valor total estimado de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), na modalidade de “despesas de exercícios anteriores”, referente ao pagamento de IPTU/2021 do imóvel locado que abriga a sede do Conselho Ipiranga, conforme Consulta IPTU/2021 - Dívida Ativa (143225997 e 112877303 ), em favor do Sr. OSWALDO GAMBA JUNIOR, inscrita no inscrito no CPF sob nº. **.388.188.-**,

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento , onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.14.243.3013.2.157.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, no valor total estimado de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

  1. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

  1. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

  1. Após encaminhe à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para adoção de medidas cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144895108

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022 -Inclusão de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 144835867, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a inclusão dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e a empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 21.156.308/0001-09, conforme segue:

- Polo Cultural da Terceira Idade: Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (Fiscal Titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (Fiscal Suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144844125

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de Despachante Credenciado junto ao Detran/SP, visando à execução de todos os trâmites necessários para a regularização de frota de veículos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, compreendendo: 03 (três) vans da Coordenação SESANA e 01 (um) ônibus da Coordenação de Políticas para Mulheres.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0007660-9, e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação utilizando-se proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento da empresa REGULAR SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 47.393.479/0001-37, para a contratação de serviços de Despachante Credenciado junto ao Detran/SP, visando à execução de todos os trâmites necessários para a regularização de frota de veículos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, compreendendo: 03 (três) vans da Coordenação SESANA e 01 (um) ônibus da Coordenação de Políticas para Mulheres, com realização de Vistorias veiculares; Transferência de propriedade; Alteração da categoria para: Oficial; Emplacamentos; 2ª via do CRV (Certificado de Registro de Veículo, antigo DUT); e Quitação de multas e demais encargos incidentes de 3 (três) vans da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e nutricional e de Abastecimento - SESANA: FIAT/DUC GREENCAR MC.CH, placa: FTM4326, ano: 2014; FIAT/DUC GREENCAR MC.CH placa: FRN7301, ano: 2014; FIAT/DUC GREENCAR MC.CH, placa: FSE5724, ano: 2014. 01 (um) ônibus da Coordenação de Políticas para Mulheres - CPM: VW/MASCA GV REVES MC.ON, placa: GAB8437, ano: 2012, pelo valor total de R$ 7.400,30 (sete mil e quatrocentos reais e trinta centavos), sendo: 2º Via/Transferência R$ 1.710,30 (um mil setecentos e dez reais e trinta centavos), Placa Mercosul R$ 1.000,00 (um mil reais), Honorário R$ 2.000,00 (dois mil reais), Laudo R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), ATPV R$ 400,00 (quatrocentos reais), Retirada Veículo R$ 800,00 (oitocentos reais) e Alteração de Categoria R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão de Ordem de Início e o prazo de execução dos serviços será de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da emissão da Ordem de Início, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta) dias. DECLARO ao fracasso da Dispensa Eletrônica nº 90146/2025 (SEI 144699292).

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada no valor de R$ 7.400,30 (sete mil e quatrocentos reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº34.10.08.605.3016.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcos de Sousa Paiva - RF. 881.166-1 (titular), e Rafael Miciano Badio Felipe, RF. 920.763-5 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144888666

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pesadores de carga em 03 (três) elevadores localizados no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO

1. À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0006887-8 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, a contratação por Dispensa de Licitação utilizando-se proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, da empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.295.239/0001-49, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pesadores de carga em 03 (três) elevadores localizados no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no memorando (SEI 144176276). O valor total da aquisição será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente ao fornecimento e instalação de 03 (três) pesadores de carga em cada um dos elevadores localizados no Edifício São Joaquim. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados do recebimento da Ordem de Início dos Serviços a ser emitida pela contratante, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. O prazo para a execução do objeto é de, no máximo, até 20 (vinte) dias corridos contados da data da Ordem de Início dos Serviços. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.DECLARO o fracasso da Dispensa Eletrônica nº 145/2025 (SEI 144699292).

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO os Servidores Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2, como fiscal Titular e João Vitor Andrade de Oliveira - RF: 948.614-3, como fiscal suplente, a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144898381

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 168/SMDHC/2024 - exclusão da Cláusula Décima Primeira - Da Garantia do Termo de Contrato nº 168/SMDHC/2024.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº144583075, com fundamento nos artigos 104 e 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento do Contrato nº 168/SMDHC/2024, celebrado com a empresa DAVIS SOARES DA SILVA DETETIZADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.962.880/0001-61, cujo objeto trata da prestação de serviços por empresa especializada em Controle de Pragas Urbanas e Vetores, com execução semestral, compreendendo Desinsetização, Desratização e Descupinização para todas as áreas internas e externas adjacentes aos equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, fazer constar a exclusão da "Cláusula Décima Primeira - Da Garantia" do Termo de Contrato nº 168/SMDHC/2024, que trata da obrigatoriedade de prestação de garantia de execução contratual, tendo em vista o baixo valor da contratação que é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) anual.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a liberação da garantia já prestada - SEI 114607277, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da assinatura deste Aditamento.

3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DLC e SMDHC/CAF/DA/DLC/Garantias, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144778516

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório para Emissão de Reserva de Transferência para SMTUR - Solicitação de apoio para realização da atividade “Semana Municipal da Alimentação 2025”.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento via memorando SEI(143891878) e manifestação Assessoria Técnica SEI(144731784) e Orçamento SEI(144731457), para atender a atividade de apoio para realização da atividade “Semana Municipal da Alimentação 2025”. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo ( SMTUR) , no valor total R$ 21.327,78 (vinte e um mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.08.605.3016.4.470.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor de R$ 21.327,78 (vinte e um mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de outubro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Rerratificação   |   Documento: 144838748

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Processo: Pregão Eletrônico nº 90011/SMDHC/2025.

Objeto: Aquisição de Material de Expediente.

UASG: 925062 - PMSP - SECRETARIA DE DIR. HUMANOS E CIDADANIA.

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, artigo 28, inciso I.

Critério de Julgamento: Menor Preço por lote (total de 02 agrupamentos).

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2025/0001400-0, considerando a manifestação (SEI 144781225), nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 16/10/2025 (SEI 144402029), fazer constar a correção do valor total do agrupamento 01, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...) no preço total do lote de R$ 37.205,00 (trinta e sete mil duzentos e cinco reais), conforme os valores unitários da proposta da empresa SEI 144186274.(...)"

Leia-se:

(...) no preço total do lote de R$ 37.915,00 (trinta e sete mil novecentos e quinze reais), conforme os valores unitários da proposta da empresa SEI 144805938 (...)"

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 144885522

PROCESSO Nº 6074.2023/0002252-1

APOSTILAMENTO Nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/090/2025/SMDHC/FUMCAD.

Apostilamento nº 001 ao Termo de Fomento nº TFM/090/2025/SMDHC/FUMCAD, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo - por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Despertar.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DA PESSOA GESTORA DA PARCERIA

O presente apostilamento tem por objetivo corrigir a pessoa gestora designada em caput do Termo de Fomento nº TFM/090/2025/SMDHC/FUMCAD (144210741), por erro material, considerando as informações contidas em doc SEI nº 144785305 e Despacho Autorizatório sob SEI nº 143831684, passando a ter a seguinte redação:

"[...] pela servidora SHARON RIBEIRO RICHTER, Gestora da Parceria [...]".

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Fomento nº TFM/090/2025/SMDHC/FUMCAD.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Notificação   |   Documento: 144911858

CAP-DPD

Processo nº 2011-0.209.637-3

SIDERURGICA J. L. ALIPERTI S/A

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br


Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144883034


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10108564 Processo: 6031.2025/3038698-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA FARAGO MAGRINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PASCOAL LEITE 00117, Complemento: 125
Bairro: PAINEIRAS DO MORUMBI CEP: 05683050 SQL: 300.017.0014-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144797537

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de pregão eletrônico n° 90020/SUB-CL/2025, cujo objeto é a aquisição de papel higiênico, rolo com 300mt, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 001/SUB-CL/GAB/2025, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2 e DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1.

Publique-se

À CAF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144803394

À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/21, art. 75, II e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a aquisição de material de limpeza, consistindo em item 1) 180 (cento e oitenta) unidades de detergente líquido vd com 500ml e item 2) 100 (cem) unidades de esponja dupla face. Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Publique-se.

À CAF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144816361

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a aquisição de 2000 (dois mil) sacos de ráfia 80 X 100 - Linha pesada e 2000 (dois mil) lacres protocolo 42cm, para organizar o armazenamento de produtos dos Setores de Fiscalização e Obras desta Subprefeitura Campo Limpo, por dispensa de licitação em virtude do valor, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Publique-se

À CAF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144798050

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização de quadra poliesportiva, localizada na Rua Letícia, 340 - São Paulo-SP, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 001/SUB-CL/GAB/2025, sendo a Presidente JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10 e Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, RF nº 520.650/2 e DIONE STABLE HURTADO - RF 634.221-3/1.

Publique-se

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 144811966

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 144231120, para onde se lê: AUTORIZO o Aditamento Contratual do Instrumento Contratual nº 008/SUB-CL/LC/2020 celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, leia-se: AUTORIZO, por excepcionalidade, o Aditamento Contratual do Instrumento Contratual nº 008/SUB-CL/LC/2020 celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144926594


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10026304 Processo: 6035.2025/3037850-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JUANINO JAPEQUINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SOUZA RAMOS 00950, Complemento: A
Bairro: CID TIRADENTES CEP: 08490490 SQL: 237.151.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144926606


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10026312 Processo: 6035.2025/3037851-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DA PAZ II

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Souza Ramos 00345
Bairro: Guaianases CEP: 08490490 SQL: 237.153.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 144934999


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10026320 Processo: 6035.2025/3039952-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SOUZA RAMOS 00475
Bairro: VL SANTA ETELVINA CEP: 08490490 SQL: 237.139.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 144876764

6038.2025/0002632-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 144689476 e Planilha da 3ª Medição SEI 144650925, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 144824027 e CONVALIDO a Planilha da 3ª Medição SEI 144650925 e Relatório SGZ SEI 144650120 do período de 01 a 30/09/2025 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais- Contrato nº 010/SUB-G/2025 executados pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 174.958,74 (cento e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NF-e nº 11876 de 16/10/2025 SEI 144651087, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 6.735,91 - Cálculo de 11,00% sobre o valor da Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 61.235,56) - Cód. 2640

- ISS - R$ 8.747,94 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9962

- IRRF - R$ 8.398,02 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 Locação de Não de Obra

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº 86.681/2025 (129141570)

Valor da Medição: R$ 174.958,74

Período: 01 a 30/09/2025

Vencimento: 30/10/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 144866554

6038.2025/0002742-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 144630763 e Planilha da 13ª Medição SEI 144629774, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0001677-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 144864404 e CONVALIDO a Planilha da 13ª Medição SEI 144629774 e Relatório SGZ SEI 144629640 do período de 01 a 30/09/2025 Referente aos serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo de mão de obra executados pela empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 114.999,99 (cento e quatorze mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 2.000 de 16/10/2025 SEI 144630158, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 6.325,00 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 57.500,00) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 5.750,00 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9539;

- IRRF - R$ 5.520,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

6.054/2025 SEI 118388365 R$ 34.500,00 01 a 30/09/2025 30/10/2025

64.492/2025 SEI 126126148 R$ 80.499,99 01 a 30/09/2025 30/10/2025

Total R$ 114.999,99
IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 144894083

6038.2025/0002737-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 144814833 e Planilha da 24ª Medição SEI 144814173, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0000705-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 144886048 e CONVALIDO a Planilha da 24ª Medição SEI 144814173 e Relatórios SGZ SEI 144813604;144813604 do período de 01 a 30/09/2025, referente aos serviços prestados de limpeza, conservação e bombeamento no piscinão de Guaianases, executado pela empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 771.602,52 (setecentos e setenta e um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00001047 de 22/10/2025 SEI 144814310, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 42.438,14 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 385.801,26) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ

- IRRF - R$ 9.259,23 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº 4.637/2025 (118325226) / Nota Empenho nº 51.550/2025 (124053047)

Valor da Medição: P.0 R$ 745.870,00 + REAJ. R$ 25.732,52 = R$ 771.602,52

Período: 01 a 30/09/2025

Vencimento: 30/10/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144862320


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10051050 Processo: 6040.2025/3037367-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GERSON PEREIRA LACERDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DESEM BRENO CARAMURU TEIXEIRA 00140, Complemento: QD 31 LT 38
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08130310 SQL: 229.063.0052-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144917017


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10044940 Processo: 6040.2025/3032499-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE MENDONCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Manuel Paschoal 00008
Bairro: Parque Santa Rita CEP: 08161480 SQL: 135.153.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 144926588


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10052889 Processo: 6040.2025/3041989-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PLANO COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSORIO FRANCO VILHENA 99999
Bairro: N/I CEP: 08030590 SQL: 132.278.1020-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144934983


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10051319 Processo: 6040.2025/3039325-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES JANUARIO SIMOES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMARANTE DO MARANHAO 00001, Complemento: A
Bairro: N/I CEP: 08122410 SQL: 134.319.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 144934988


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10048504 Processo: 6040.2025/3033635-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENTO PINTO DE CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURCIO DE SOUSA 02257, Complemento: LT 2 QD A
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08140000 SQL: 192.048.0029-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144934990


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10048962 Processo: 6040.2025/3036015-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NIVALDO FRANCISCO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURCIO DE SOUSA 01550, Complemento: LT 6,7,8 QD A
Bairro: N/I CEP: 08140000 SQL: 192.048.0047-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144934995


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10048512 Processo: 6040.2025/3033636-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURCIO DE SOUSA 02259, Complemento: LT 3 QD A
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08140000 SQL: 192.048.0030-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144935003


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10048750 Processo: 6040.2025/3035995-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA ALMEIDA MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURCIO DE SOUSA 02275
Bairro: N/I CEP: 08140000 SQL: 192.048.0032-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144935013


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10048598 Processo: 6040.2025/3035941-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GEISA PIRES ELIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURCIO DE SOUSA 01498, Complemento: LT 4 QD A
Bairro: N/I CEP: 08140000 SQL: 192.048.0031-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Retirada de Notas de Empenho   |   Documento: 144930398

São Paulo, 23 de outubro de 2025



A empresa abaixo discriminada , está convocada para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data desta publicação, a Retornar a Nota de Empenho nº 131.785/2025 Assinada e Datada , através do e-mail do servidor que solicitou o recebimento.

6041.2024/0004009-2 N.E 131.785/25 JCPP Materiais para Construção Ltda. CNPJ 18.787.248/0001-00 - R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais)
Obs.: A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).
(X) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;
(X) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
(X) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
(X) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
(X) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
(X) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual;
(X) Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
(X) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários;

(X) Caso não cadastrada neste Município, Declaração de Inexistência de Débitos Junto a Fazenda Municipal, ref. aos tributos mobiliários;

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144926580


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10061920 Processo: 6043.2025/3034069-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDREIRA SANTANA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES 19500
Bairro: N/I CEP: 02367075 SQL: 224.001.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144935007


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10066727 Processo: 6043.2025/3038788-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINA KAZUE SHINOKA YAGURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSINO VIEIRA DE GOES 00437, Complemento: E 439
Bairro: N/I CEP: 02319000 SQL: 198.056.0020-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 144940059


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10062110 Processo: 6043.2025/3035195-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSIS BRASIL RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BAIXA 00111
Bairro: N/I CEP: 02258080 SQL: 067.149.0082-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144940070


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10061938 Processo: 6043.2025/3034083-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAWA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUAPIRA 99999
Bairro: JACANA CEP: 02265002 SQL: 067.346.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144917919

6044.2023/0004140-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar RIA (elevadores) dentro da data de validade (Shoppoing Center), tendo em vista ser atividade complementar.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144884661

6036.2020/0001126-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BIOGEN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:totalmente preenchido e assinado (o apresentado esta com a legislação revogada)

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023:totalmente preenchido e assinado (o apresentado esta com a legislação revogada)

3- CCM do responsável técnico

4- Retificar a ART apresentada não trata de auto de licença de funcionamento condicionado, fazer constar todas as responsabilidades atestadas no ANEXO III

5- CNPJ e CCM do estabelecimento com data de consulta atualizada

6- Contrato de locação ou matricula do registro de imoveis caso for proprietário

7- IPTU 2025

8- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

9- AVCB ou CLCB com a data na validade

10- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

11- Certificado de conclusão, ou de Regularização ou Regularidade acompanhado de planta

12- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144926574


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10122457 Processo: 6046.2025/3041805-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: K&G DISTRIBUIDOR DE PAPEL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAES DE BARROS 01733
Bairro: MOOCA CEP: 03115001 SQL: 032.045.0056-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144908206


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 32-10030687 Processo: 6047.2025/3034029-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av do Paiol 03153, Complemento: 13
Bairro: Recanto Campo Belo CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144908176


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10106756 Processo: 6051.2025/3049119-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANA D AVILLA STORI BAPTISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LINO PINTO DOS SANTOS 00400
Bairro: JD FELICIDADE CEP: 05143000 SQL: 078.388.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144908184


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10106748 Processo: 6051.2025/3049118-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVO GASPARETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AUGUSTO ANDRADE 00234
Bairro: CHAC INGLEZA CEP: 05141140 SQL: 078.186.0083-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144916953


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10106764 Processo: 6051.2025/3049122-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CECILIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ARGEMIRO COUTO DE BARROS 00241
Bairro: N/I CEP: 05142040 SQL: 078.360.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144916964


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10106772 Processo: 6051.2025/3050424-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ROSA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TATSUO OKACHI 00347, Complemento: CS1 E CS2
Bairro: JD FELICIDADE CEP: 05142000 SQL: 078.362.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144916978


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10106799 Processo: 6051.2025/3050701-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEILTON LISAFONTE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ JOSE MONTESANTI 00072
Bairro: VL COMERCIAL CEP: 05139000 SQL: 078.008.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144916988


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10107027 Processo: 6051.2025/3050767-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO 99999
Bairro: VL STA LUCRECIA CEP: 05181030 SQL: 188.127.0071-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 144916996


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10106780 Processo: 6051.2025/3050700-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEITON LISAFONTE DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ JOSE MONTESANTI S/N, Complemento: 99999
Bairro: VILA COMERCIAL CEP: 05139000 SQL: 078.008.0067-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144917004


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10107019 Processo: 6051.2025/3050705-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO 99999
Bairro: VL STA LUCRECIA CEP: 05181030 SQL: 188.127.0071-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 144868004

6052.2025/0005083-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Conforme consta em nosso cadastro Concedido o nº 419 em Substituição ao nº (S/Nº -99999 - LT - 77) - Rua Aragão -Codlog: 02.028-1.

Contribuinte nº. 070.230.0118-2

Contribuinte nº 070.230.0122-0(63/18 Can.)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 144878271

6052.2025/0003686-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ISHIMORI ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresenta cópia da carteira do CREA do responsável técnico ou a Certidão de Registro Profissional.

Comunique-se   |   Documento: 144921127

6052.2025/0002066-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PB TREMEMBE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão Total ou documento equivalente.

Comunique-se   |   Documento: 144925588

6052.2025/0004905-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B12 GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS, APRESENTAR: - Na ART do Engenheiro, (item 5), declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, bem como declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições: de instalação; higiene;segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em Empreendimentos considerados de Baixo Risco, conforme disposto nos Incisos II e III do artigo 12 do Decreto 57.299/16, Quadros 4a e 4b; -A atividade Técnica, item 4, deve se referir a Vistoria no imóvel para verificação quanto a Regularidade para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 144930795

6030.2025/0002049-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MSR MENEZES ESTETICA E BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17. Esclarecer lotação (indicada como aproximadamente), esclarecer indicação de vagas vinculadas em outro imóvel, indicar subprefeitura, revisar dados da ART;

- Apresentar cópia do CPF e RG do representante do estabelecimento conforme consta no Contrato Social;

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (SHOPPING), constando Condomínio Santana Parque Shopping como proprietário.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 144866304

TERMO DE ORIENTAÇÃO - AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de fiscalização n° 16-01.009.830-1

Processo Fiscal n° 6053.2025/3032222-0

INFRATOR: Onilio's Mecânica de Autos Ltda - CNPJ: 60.544.349/0001-16

ENDEREÇO: Rua João Carlos de Artur, n° 349 - BAIRRO VILA SANTANA - CEP. 04679-080

SQL: 090.443.0120-9

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144926600


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108242 Processo: 6053.2025/3048494-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SIDNEY CORDES NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STO AMARO 06824
Bairro: N/I CEP: 04702002 SQL: 087.098.0046-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo em suporte em forma de toten ou estrutura tubular, ultrapassando a altura máxima de 5 m (cinco metros), e/ou tal estrutura estiver instalada no lado de fora do lote. Artigo 13 § 1º inciso IV e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 144837904

6056.2025/0019851-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar croqui da fachada, contendo todas as cotas do anúncio, a área, largura, alturas mínima e máxima, espessura, no prazo de 30 (Trinta) dias.

- Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 144908189


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10151238 Processo: 6059.2025/3040625-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TORNWALL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAURICIO F. KLABIN 00246
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04120020 SQL: 042.028.0037-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144908200


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10151394 Processo: 6059.2025/3040967-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TORNWALL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAURICIO F. KLABIN 00246
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04120020 SQL: 042.028.0037-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 144934980


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10154849 Processo: 6059.2025/3044813-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MADRE CABRINI 00384
Bairro: FUNDOS COM RUA PEDRO CEP: 04020001 SQL: 037.083.0565-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144940062


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10154911 Processo: 6059.2025/3048902-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MEIRE DIAS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RIO GRANDE 00633
Bairro: N/I CEP: 04018001 SQL: 037.043.0134-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 144940067


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10154938 Processo: 6059.2025/3048909-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COZINHA DA VILA RESTAURANTE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I 01072
Bairro: N/I CEP: 04018033 SQL: 037.043.0082-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Notificação   |   Documento: 144888155

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: R. S. DI DONATO - PRODUCOES

ENDEREÇO: RUA PROF HENRIQUE MELEGA, 86

CNPJ: 14.690.524/0001-66

CCM: 4.429.058-6

Notificamos R. S. DI DONATO - PRODUCOES,por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, referente à cassação do Auto de Licença de Funcionamento indicado abaixo, emitido eletronicamente, por não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 e desvirtuamento da ALF, por estar localizado em ZER-1 e IPTU para endereço diferente daquele onde realmente se encontra o estabelecimento. Nos termos do artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS NESSE MESMO PROCESSO SEI

1. 20250010415856, nR2-11: Local de reunião ou eventos de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas; HIPÓDROMO; CNAE: 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas,através do PA: 6059.2025/0008682-3;

PUBLIQUE-SE e ENVIAR CARTA REGISTRADA

Despacho deferido   |   Documento: 144885161

6059.2025/0011103-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/2016040424/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144900900

6059.2025/0009530-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/0000032651/2025, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144884663

6059.2025/0011104-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/2018018750/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144882682

6059.2025/0011663-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/2019021134/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144879758

6059.2025/0011015-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/2018004253/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144878997

6059.2025/0011664-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/2019021126/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 144755086

6050.2024/0023753-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT SPRUNGLI (BRASIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social, assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento, acrescentar assinatura no campo específico na frente do anexo 1; corrigir itens 11 e 21 (áreas).

2- Face já ter vencido a procuração, apresentar uma na validade para a Sra. Shirley, que assinou o restante da documentação; SE trocar o procurador(a), deverá apresentar novamente todos os anexos citando esse novo procurador(a).

Comunique-se   |   Documento: 144756452

6059.2025/0002602-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.A SABOR E ARTE LTDA

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mailcorporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500(sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: APRESENTAR:

1) CÓPIA DO IPTU REFERENTE AO IMÓVEL (LOJA TERREO) QUE SE PRETENDE INSTALAR A ATIVIDADE - ARTIGO 22 INCISO III DO DECRETO 49969/2008;

2) CORRIGIR GRAFIA DO NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO (ALVES) EM TODOS OS ANEXOS (ANEXO 1 e 2 e TERMO CMVS);

3) Formulário Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017 para ALF de Baixo Risco completamente instruído/preenchido e assinado pelo responsável pelo uso:

a) CORRIGIR GRAFIA DO NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO (ALVES), SENDO QUE O MESMO DEVERÁ ASSINAR TAMBÉM NO CAMPO 20 RESP. PELO USO;

b) REVER/PREENCHER CAMPOS 08, 10, 17, 20, 21, 22, 23, 24 e 35;

4) Cópia da carteira do CREA ou do CAU e cópia do CCM do responsável técnico;

5) Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao: “Atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança do uso, estabilidade, habitabilidade para empreendimentos de Baixo Risco";

Comunique-se   |   Documento: 144780935

6058.2025/0002836-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação informar no item 23 o outorgante da procuração pública

2- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade

3- Apresentar as peças gráficas aprovadas referentes ao Certficado de Conclusão apresentado

4- Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado e com o uso revisado, que está distinto do requerido

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 144782611

6044.2025/0008076-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 e anexo 2 informar os dados dos outorgantes da procuração e dve constar a assinatura e dados do procurador

2- No anexo 1 rever as áreas construídas nos itens 11 e 21 e completar o item 6

3- Apresentar o CAU e CCM do responsável técnico

4- Rever o informado no item 3.1.5 (acessibilidade) da RRT

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 144797465

6056.2025/0004382-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IVENTA COMERCIO LTDA

ATENÇÃO:

1) Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidadede SãoPaulo.
2) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF para vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).
3) Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Ou presencialmente àR. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às16 horas .

COMUNIQUE-SE: PRELIMINARMENTE

Tendo em vista a atividade solicitada (Nr3-1) ser considerada ATIVIDADE DE ALTO RISCO , apresentar para análise técnica toda a documentação pertinente pela Portaria 17/SMSUB/2023.

Comunique-se   |   Documento: 144913739

6030.2025/0003236-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: PS4 FACILITIES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a ART plenamente válida e rever o assunto para conforme a declaração de parâmetros de incomodidade.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 144870310

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

LISMARI SANTO DO NASCIMENTO - CPF 948.974.175-20

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo : VW/QUANTUM GL 2000 I, VERMELHA , PLACA : CCF9440
que se encontra abandonado em via pública, à Rua PRIMEIRA CRUZ em frente
ao número 141, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.012.801-7.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do
DETRAN, retornou recebido por terceiro.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Orçamento e Finanças

Balanço   |   Documento: 144911823

Demonstrações Contábeis - Setembro/2025

Balancete Financeiro:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (144911227)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (144911342)

Fundo Financeiro - FUNFIN (144911626)

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 144923888

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0002950-2- Contrato GLC/CLC 075/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 192/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Liderança Limpeza e Conservação Ltda. CNPJ: 00.482.840/0001-38. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de copeiragem, recepção, mensageria e portaria para atendimento à sede administrativa da São Paulo Turismo. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27/10/25 para viger até 26/10/26 e repactuar o valor mensal em 0,68%. Valor estimado do contrato: R$ 688.792,38. Data da assinatura: 25/09/2025.

Extrato   |   Documento: 144919456

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2020/0001043-0- Contrato GLC/CLC 022/21. Termo de Aditamento GLC/CLC 168/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Conatus Auditores Independentes Ss. CNPJ: 28.455.792/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de auditoria independente nas demonstrações contábeis da São Paulo Turismo S/A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/08/2025, para viger até 17/08/2026, com reajuste de 5,01%. Valor estimado do contrato: R$ 33.772,10. Data da assinatura: 15/08/2025.

Extrato   |   Documento: 144880360

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Processo de compras SEI 7210.2025/0006221-8. Permitente: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A. CNPJ: 41.542.832/0001-17. Usuária: São Paulo Turismo S.A. Objeto do Contrato: Contratação para locação de espaço para a realização do evento ”EXPO CRISTÃ 2025", do dia 11 de setembro a 16 de setembro de 2025. Valor estimado do contrato: R$ 2.756.693,44. Data da assinatura: 11/09/2025

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Núcleo Conselho de Administração

Edital   |   Documento: 144816034

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - PAUTA: - 1 - FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO.

São Paulo, 17 de outubro de 2025.

Alexandre Modonezi de Andrade Diogo Batista Soares

Presidente do Conselho de Administração Diretor Presidente da COHAB-SP

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 144879697

COMUNICADO

Finalizado os procedimentos licitatórios abaixo, ficam as respectivas empresas convocadas a retirarem seus envelopes, que permaneceram fechados, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados desta publicação, junto a GLC - Gerência de Licitações e Contratos, na Rua XV de Novembro, 165 - 7º andar, Centro SP.

Processo SEI nº 7910.2024/0001716-0 - Concorrência nº 90006/2024/SPObras - Objeto: Ponte Graúna-Gaivotas;

Processo SEI nº 7910.2024/0000505-6 - Concorrência nº 003/2024-SPObras - Objeto: Arquibancadas A e B e OTC Autódromo Interlagos;

Processo SEI nº 7910.2022/0001652-6 - Concorrência nº 90004/2024/SPObras - Objeto: Calçadão República;

Processo SEI nº 7910.2024/0002433-6 - Concorrência nº 90005/2025/SPObras - Objeto: Recuperação Túnel Ahnhangabaú - Lote 05;

Processo SEI nº 7910.2022/0000668-7 - Concorrência nº 034/2022/SPObras - Objeto: Recuperação Ponte Vitorino Goulart da Silva - Lote 35;

Processo SEI nº 7910.2023/0000653-0 - Licitação nº 010/2024/SPObras - Objeto: Reforma U.E. DRE Santo Amaro - Lote 140.

Extrato   |   Documento: 144894553

PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001191-3

EXTRATO DO TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 028/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO Nº 051/2023

CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.

CNPJ: Nº 04.002.395/0001-12

OBJETO DA RETIRRATIFICAÇÃO: Retificar o valor contratual da planilha da HIS 41 que consta no termo aditivo citado, que passa a ser R$28.912.610,56 (vinte e oito milhões, novecentos e doze mil seiscentos e dez reais e cinquenta e seis centavos).

Data: 22/10/2025

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 144895314

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: NEODEL TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA

CNPJ: 17.837.599/0001-15

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 27/2023

OBJETO: Contratação de solução integrada para informatização da Secretaria de Assistência à Saúde mediante licença de uso de software de prontuário eletrônico de paciente (PEP)

VALOR ESTIMADO DO TERMO: R$ 93.516,77 (noventa e três mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00124.04

NOTA DE EMPENHO: 739/2025

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23 de outubro de 2025

ASSINATURA: 22 de outubro de 2025

Comunique-se   |   Documento: 144824018

DECISÃO DE SGA - Secretaria Geral Administrativa

CMSP-MEM-2025/00989-A

À vista das informações processadas nos autos, e a competência atribuída pelo Ato nº 832/03, e alterações posteriores, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 186/2025 (CMSP-PAR-2025/00288), considerando a indicação das unidades gestoras SGA.34 e SGA.37 (CMSP-DES-2025/15102, CMSP-DES-2025/17379, CMSP-DES-2025/17802 no processo CMSP-PAD-2023/00062.06) constante do Ofício SGA.24 nº 43/2025 (CMSP-OFI-2025/00195), aplico a penalidade de multa à empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, CNPJ 00.028.986/0146-72, no valor total de R$ 13.329,00, em razão do descumprimento do prazo estabelecido no item 4.2.3.2 do Anexo I - Termo de Referência, relativamente aos serviços prestados em abril/2025, bem como da penalidade prevista no item 9.1.4, em decorrência da inobservância do item 7.1.5 do mesmo Anexo, sendo facultado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 144920164

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2025/00405

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Aquisição de porta-livros em acrílico e Porta-Etiquetas em acrílico, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 37/2025

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 90037/2025)

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

2

VETHEKA COMERCIAL LTDA

18.938.195/0001-80

R$ 420,00

3

BF SHOP LTDA.

58.491.452/0001-01

R$ 712,40

4

VETHEKA COMERCIAL LTDA

18.938.195/0001-80

R$ 54,00

VALOR TOTAL ADJUDICADO

R$ 1.186,40

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 42/2025

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 6/2025)

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

CELESTIAL ADMINISTRADORA E CONSERVADORA LTDA

48.385.849/0001-57

R$ 970.20

VALOR TOTAL ADJUDICADO

R$ 970,20

OBSERVAÇÃO: Dispensas de Licitação autorizadas, processadas e homologadas nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Comunique-se   |   Documento: 144936335

COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00312

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento e gestão de energia elétrica no ambiente de contratação livre (ACL), oriunda 100% de fontes renováveis, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/10/2025

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/11/2025 às 11h00

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 144939425

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 364/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00599

"À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a contratação com a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 12.339.563/0001-98, detentora da ARP nº 016/SEGES-COBES/2025, cujo órgão gerenciador é a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, da qual esta Edilidade é órgão participante, para fornecimento de copos descartáveis de papel para consumo de água e café com capacidade volumétrica de 180ml e 100ml, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes."

Comunique-se   |   Documento: 144942165

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 365/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00618

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, e considerando a urgência justificada pela Unidade Requisitante, a MESA AUTORIZA as providências necessárias à contratação de empresa para prestação de serviços de diagramação visando comunicação jurídica (visual law), conforme CMSP-RQS-2025/00216 e Termo de Referência CMSP-TRM-2025/00386, mediante procedimento não eletrônico, através de consulta direta ao mercado, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o processo ser devidamente instruído nos termos do art. 72 da referida Lei."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 144919621

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/25)

(VEREADORA KEIT LIMA - PSOL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para David Raimundo dos Santos, conhecido como Frei Davi, em reconhecimento à sua trajetória de luta pela igualdade racial, justiça social e educação popular.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano para David Raimundo dos Santos, conhecido como Frei David, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de outubro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de outubro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/25)

(VEREADOR MAJOR PALUMBO - PP)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de outubro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de outubro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/25)

(VEREADORA ZOE MARTÍNEZ - PL)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Sr. Silmar Fernandes.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Silmar Fernandes.

Art. 2º As honrarias serão conferidas em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de outubro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de outubro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 61/25)

(VEREADORES JOÃO ANANIAS - PT, DHEISON SILVA - PT E KEIT LIMA - PSOL)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Antirracista.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Antirracista.

Art. 2º A Frente Parlamentar Antirracista é criada para o cumprimento das seguintes finalidades:

I - estimular ampla participação da sociedade cível nas discussões acerca dos direitos da população negra paulistana;

II - suscitar a importância de se produzir práticas antirracistas em todos os equipamentos públicos da cidade;

III - ampliar o debate sobre a igualdade racial, sobre o combate ao racismo e sobre a importância de assegurar as conquistas alcançadas, sobretudo, por negras e negros na história;

IV - refletir sobre possíveis mudanças, para além da reforma eleitoral, indo na direção de uma reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo, abrangendo todos os poderes do Estado;

V - propor novas legislações que ampliem as ações afirmativas, aumentando assim a participação social e política da população negra em todos os espaços públicos;

VI - realizar seminários, debates, audiências públicas e outros encontros, com vistas ao aprofundamento das questões apresentadas e elaboração de propostas;

VII - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar Antirracista no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;

VIII - articular interlocuções da Frente Parlamentar Antirracista e o legislativo como um todo, como os movimentos sociais presentes na sociedade que defendem os direitos de negras e negros.

Art. 3º As ações da Frente Parlamentar Antirracista visam agregar conhecimentos, reunir elementos e articular a produção de práticas que envolvam instituições e parceiros em prol da democracia e igualdade racial.

Art. 4º A presente Frente Parlamentar estabelecerá relações de cooperação e apoio a ações, intervenções e projetos produzidos pela sociedade civil nacional e internacional, identificados com a luta antirracista.

Art. 5º Os trabalhos da Frente serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandatos de 1 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos parlamentares que a compõem.

Art. 6º A Frente Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades, apresentando sumário das conclusões dos encontros, seminários, simpósios e demais atividades, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar Antirracista.

Art. 8º Esta frente se extinguirá ao término da legislatura em vigor.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de outubro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de outubro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/22)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Institui o Prêmio Anísio Teixeira de Educação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Anísio Teixeira da Educação Municipal, que será entregue, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio Anísio Teixeira será destinado aos Gestores Educacionais, ou seja, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar, das unidades escolares municipais que tenham se destacado pelo desenvolvimento de projetos inovadores e promissores em gestão educacional, visando a melhoria da qualidade social da educação municipal de São Paulo.

Art. 3º São considerados projetos inovadores e promissores as experiências, tanto na Gestão Pedagógica, Democrática e do Conhecimento, que introduzam alterações em relação às práticas anteriores, que apresentem contextualização e conhecimento da realidade local, indiquem perspectiva de continuidade, abrangência, controle, transparência e eficiência no uso dos recursos, além de evidenciarem potencial de fortalecimento da gestão democrática e integrada.

Art. 4º Os projetos poderão concorrer nas seguintes categorias:

I - educação infantil;

II - ensino fundamental I e II;

III - ensino médio e educação de jovens e adultos.

Art. 5º Os Gestores Educacionais interessados poderão inscrever seu projeto conforme regulamento a ser publicado anualmente no Diário Oficial da Cidade.

Art. 6º A Comissão Julgadora para a concessão do Prêmio Anísio Teixeira será composta por membros indicados pelas seguintes entidades:

I - SME - Secretaria Municipal de Educação;

II - Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;

III - Fórum Municipal de Educação;

IV - SINESP - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A comissão julgadora tem caráter soberano e definirá a dinâmica de funcionamento para a leitura e análise dos projetos, bem como os critérios de avaliação que serão publicados anualmente no regulamento do prêmio.

Art. 7º O Prêmio Anísio Teixeira consiste em conceder, para cada categoria:

I - Salva de Prata ao projeto que obtiver o primeiro lugar;

II - placas de homenagem ao segundo e terceiro colocados;

III - ampla divulgação aos projetos premiados, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de outubro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de outubro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 144942785

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 503/25

CESSANDO por 15 (quinze) dias, a partir de 28 de outubro de 2025, os efeitos da Portaria nº 2237/16, que designou DANIEL RECH VEGA, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro 11.323, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - SGA.36, referência FG-1.

PORTARIA 504/25

DESIGNANDO ENZO AIELLO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.444, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - SGA.36, referência FG-1, por 15 (quinze) dias, a partir de 28 de outubro de 2025.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1688/25

Altera o Ato nº 1.405, de 21 de junho de 2018.

CONSIDERANDO a necessidade em se disciplinar o ressarcimento do benefício de auxílio-saúde nas hipóteses de falecimento do(a) titular beneficiário(a) ou de(a) seu(sua) dependente;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais fixadas na Lei Municipal nº 16.936, de 11 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.405, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ..............................................................................................................

........................................................................................................................

§ 1º Somente fará jus ao valor mensal do auxílio-saúde o(a) Vereador(a) ou servidor(a) titular beneficiário(a) ativo(a) que contar 15 (quinze) dias ou mais de exercício no mês correspondente ao pagamento, inclusive na hipótese de início de exercício.......................................................................................

........................................................................................................................

§3º Em caso de falecimento do(a) servidor(a), Vereador(a) ou dependente, uma vez comprovado o pagamento da mensalidade relativa ao mês do falecimento, o ressarcimento será devido integralmente, devendo integrar as verbas rescisórias no caso de falecimento do(a) Vereador(a) ou servidor(a).

§4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, caso haja algum tipo de devolução proporcional de valores pagos pela operadora de plano de saúde, deverá o(a) servidor(a) ou dependente comunicar imediatamente a Câmara para que se apure o montante a ser ressarcido à Edilidade. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DECISÃO DE MESA N° 366/25

CMSP-PAD-2025/00560

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA a inscrição dos servidores Adelmo Seles Oliveira - RF 11347, Fátima Alves - RF 51360, Antônio Carios Vieira Junior RF 52204 e Lilian Felix Santos RF 52561, no XXIX CONCEP Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo que ocorrerá nos dias 29/10/2025 a 31/10/2025, aquisição de passagens aéreas, o adiantamento previsto nο Αto 1245/2013 e a dispensa de ponto para os dias do evento

PORTARIA 1680/25

EXONERANDO, a pedido, MONICA RAMIRES FERRAZ CURY, registro 232763, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 10º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1681/25

NOMEANDO LUAN ALMEIDA DIAS LISBOA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 23º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 216/25

DESIGNANDO DANIEL RECH VEGA, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.323, para substituir RENAN SANTOS DE ARAÚJO, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro n° 11.206, na função de Supervisor de Equipe de Garagem e Frota - SGA.31, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período excepcional de 01/03/23 a 30/09/23, a partir de 28 de outubro de 2025.

PORTARIA 217/25

DESIGNANDO MARCELO BERNARDES GARCIA, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.256, para substituir MATEUS SOLDAN BARBIERI, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro nº 11.386, na função de Supervisor da Equipe de Zeladoria - SGA.33, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 14 (quatorze) dias, exercício/2023, adquiridas nos termos do art.132, § 3º, da Lei 8.989/79, a partir de 28 de outubro de 2025.

Comunicado   |   Documento: 144942827

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CÂMARA

Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARE nº 1.381.367 (Processo de origem: ADI nº 2129887-42.2019.8.26.0000).

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do C. Órgão Especial, decidiu, por maioria de votos, julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Houve interposição de Recurso Extraordinário pela Câmara Municipal de São Paulo, o qual foi inadmitido pelo TJSP.

Foi interposto Agravo em Recurso Extraordinário (ARE nº 1.381.367) e o Acórdão do TJSP foi submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 29 de setembro de 2025 foi proferida decisão pelo Relator Ministro Edson Fachin, que cassou o acórdão recorrido e declarou a constitucionalidade da Lei nº 16.833/2018 do Município de São Paulo, nos seguintes termos:

“Por isso mesmo, é caso de provimento do apelo extremo interposto pela Recorrente. Ressalte-se, que cabe a esta Suprema Corte analisar e identificar, caso a caso, as hipóteses que se ajustem à jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal.

Partindo da presunção de constitucionalidade de leis e atos do Poder Público e tendo como imperativo a ampliação da efetividade dos direitos fundamentais, entendo que a criação do Parque Municipal do Minhocão vai na direção de efetivar as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade estadual, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF”.

A decisão ainda não transitou em julgado.

Comunicado   |   Documento: 144942844

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CÂMARA

Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) n° 987 e 992 - Lei Municipal nº 17.731/2022.

O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ADPFs nº 987, proposta pelo PCdoB, e ADPF nº 992, proposta pela ATRICON, ambas ajuizadas contra a Lei Municipal nº 17.731/2022 do Município de São Paulo, reconhecendo, conforme o voto do Ministro Gilmar Mendes, sua constitucionalidade formal e material.

Em seguida, foram opostos Embargos de Declaração por ambos os requerentes — o PCdoB, na ADPF 987, e a ATRICON, na ADPF 992 — alegando omissões nos votos do relator.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou os embargos, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos acórdãos, mantendo-se integralmente válidas as decisões que julgaram improcedentes ambas as ações.

Houve trânsito em julgado em 07/10/2025.

Comunicado   |   Documento: 144942870

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CÂMARA

Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

Recurso Extraordinário nº 608.588

Em sessão de julgamento realizada aos 20 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal, por maioria, deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo, para declarar a constitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/2004 do Município de São Paulo, tanto em sua redação original como na redação dada pela Lei 14.879/2009.

Por ocasião de referido julgamento, foi fixado o Tema nº 656 da Repercussão Geral, nos seguintes termos: ‘É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional’.

Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 144937484

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 144919176

PARECERES APROVADOS EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO EM 21/10/2025 NO PLENÁRIO 1º DE MAIO.

PARECER CONJUNTO N° 1785/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 61/2025

Trata-se de Projeto de Resolução nº 61/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores João Ananias (PT), Dheison Silva (PT) e Keit Lima (PSOL), que “Cria a Frente Parlamentar Antirracista, na Câmara Municipal de São Paulo”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta visa instituir frente parlamentar dedicada a aperfeiçoar, no âmbito desta Edilidade, o debate e a atuação propositiva em promoção da igualdade racial e combate ao racismo, ante a persistência de discriminações que se refletem em exclusão social, barreiras à inserção no mercado de trabalho e vitimização violenta de pessoas negras; por isso, pleiteia atuação pró-ativa do Poder Público, com ações afirmativas e mobilização institucional orientadas à superação desse quadro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de Substitutivo.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, a Frente Parlamentar Antirracista é criada no âmbito da Câmara Municipal, com finalidades que compreendem estimular a participação social nos debates sobre direitos da população negra paulistana, suscitar a adoção de práticas antirracistas em equipamentos públicos, ampliar o debate sobre igualdade racial e o combate ao racismo, refletir sobre reformas institucionais que alcancem a estrutura do poder, propor iniciativas legislativas que ampliem ações afirmativas e realizar seminários, audiências públicas e encontros voltados ao aprofundamento das matérias tratadas. Prevê-se, ademais, a articulação com movimentos sociais e parceiros institucionais, o estabelecimento de relações de cooperação com entidades da sociedade civil, a produção de relatórios com sumário de conclusões e a ampla divulgação das atividades.

A governança da Frente é delineada com a escolha, pela maioria absoluta de seus integrantes, de um presidente e um secretário, ambos com mandato anual; as reuniões serão públicas e periódicas, em datas previamente estabelecidas, com abertura à participação de organizações representativas, agentes econômicos, sociedade civil organizada e munícipes em geral. Incumbe-se à Mesa Diretora a adoção das providências legais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, e as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. À luz do Substitutivo da CCJLP, assinale-se ainda a fixação de termo final de existência da Frente ao término da presente legislatura, bem como o ajuste redacional e formal do texto aos ditames da Lei Complementar nº 95/1998, sem alteração do núcleo material das competências e objetivos acima delineados.

Compreendemos que, ao propor a criação de uma frente parlamentar antirracista, o projeto se insere em um contexto de combate a alguns dos mais antigos e persistentes problemas do país, a desigualdade racial e o racismo. Por meio do debate, da articulação entre parlamentares e da parceria com a sociedade, espera-se progredir no combate às correntes estruturas de reprodução de opressões por meio da análise, fiscalização e proposição de políticas públicas que sejam eficientes, eficazes e efetivas na atuação contra o racismo e na busca por maior igualdade concreta. Destarte, no que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SARGENTO NANTES (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1786/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Zoe Martínez, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Sr. Silmar Fernandes e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, a finalidade de outorgar ao Excelentíssimo Desembargador Silmar Fernandes a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, dá-se em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, notadamente no âmbito da Justiça e da formação jurídica, bem como por sua destacada atuação institucional em prol da cidadania e do fortalecimento democrático.

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), o Desembargador Silmar Fernandes possui especialização em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e mestrado em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), evidenciando uma sólida formação acadêmica voltada à excelência jurídica. Ao longo de sua trajetória, exerceu funções de elevada responsabilidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), como Juiz Corregedor Assessor da Presidência da Seção de Direito Público (biênio 2008/2009) e Juiz Assessor da Presidência (2010-2011), demonstrando comprometimento com a integridade institucional e o aprimoramento das práticas judiciais.Atualmente, integra a Colenda 9ª Câmara Criminal do TJ/SP como Desembargador de carreira, acumulando vasta experiência na jurisdição penal. Paralelamente, dedica-se à formação de novos juristas, atuando como Professor Assistente de Direito Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Professor e Instrutor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), e Coordenador de Relações Acadêmicas na UNINOVE. Sua contribuição acadêmica estende-se ainda à participação em conselhos editoriais e instituições representativas da magistratura, como a MAGISCRED e a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). No âmbito da Justiça Eleitoral, sua atuação é igualmente expressiva. No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), exerceu as funções de Juiz Substituto (2020-2022) e Juiz Efetivo (2013-2016), sendo reconduzido à classe Desembargador no biênio 2022/2023, período em que também desempenhou as funções de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. Sua liderança foi reconhecida nacionalmente com a eleição, por aclamação, à Presidência do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil. Em seu segundo biênio como Juiz Efetivo na classe Desembargador, ocupa a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), acumulando, desde 7 de junho de 2024, o cargo de Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, reafirmando seu protagonismo na condução das instituições democráticas e na defesa da legalidade e da transparência eleitoral.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear o Desembargador Silmar Fernandes com a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento à sua destacada atuação na magistratura, na Justiça Eleitoral e na formação jurídica, que contribuiu significativamente para o fortalecimento das instituições democráticas e o desenvolvimento da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1788/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Keit Lima, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para David Raimundo dos Santos conhecido como Frei Davi em reconhecimento à sua trajetória de luta pela igualdade racial justiça social e educação popular.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Frei David Raimundo dos Santos, frade franciscano nascido no Estado do Espírito Santo, encarna uma das vozes mais vigorosas e consistentes na luta pela justiça social, racial e educacional em solo brasileiro. Proveniente de uma família humilde, sua vivência desde os primeiros anos foi marcada pelos impactos cruéis da exclusão social e do racismo estrutural, experiência que moldou sua sensibilidade e fortaleceu sua consciência política. Forjado no calor dos anos sombrios da Ditadura Militar, Frei David transformou o sofrimento do silenciamento em força espiritual e compromisso público, encontrando na tradição franciscana não apenas refúgio, mas uma missão: evangelizar com ações concretas, dignificando os que foram historicamente invisibilizados. Com ternura e firmeza, sua liderança atravessa décadas de mobilização, tornando-se símbolo de uma fé encarnada no serviço, na resistência e no amor ao próximo.

É sob essa inspiração que, em 1993, Frei David funda a Educafro Brasil - São Paulo, iniciativa revolucionária que une fé e ação social, e que hoje figura entre os maiores marcos de inclusão educacional do país. Com uma rede sólida de cursinhos comunitários, núcleos de formação cidadã e articulação de políticas públicas, a Educafro rompe barreiras e abre caminhos para milhares de jovens negros, periféricos e de baixa renda. A atuação de Frei David, no entanto, ultrapassa os muros da sala de aula. Sua presença constante em audiências públicas, manifestações sociais e espaços universitários é prova viva de um cristianismo plural, antirracista e profundamente conectado à realidade dos mais vulneráveis. Defensor incansável da dignidade humana, da liberdade religiosa e das tradições afro-brasileiras, Frei David representa a esperança que se faz verbo, projeto e transformação.

Conceder-lhe o Título de Cidadão Paulistano é mais que homenagem: é reparação histórica. É reconhecer que, há décadas, Frei David já é cidadão de fato — ativo nas periferias, nas universidades e nos parlamentos populares — e que agora, com merecimento absoluto, será também cidadão de direito. Que sua trajetória inspire gerações e que sua voz continue a ecoar por uma São Paulo mais justa, plural e verdadeiramente democrática.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que A concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Frei David é uma homenagem justa por reconhecer sua trajetória de resistência e serviço, marcada pelo compromisso com a inclusão educacional, a luta antirracista e a transformação social das periferias, consolidando-se como uma liderança ética e espiritual profundamente enraizada na realidade do povo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - CONTRA

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1789/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A justificativa do projeto ressalta o papel da Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia como uma entidade que desenvolve atividades voltadas à educação, à saúde, à assistência social e à espiritualidade, contribuindo para o aprimoramento da qualidade de vida de diversas comunidades paulistanas. O texto enfatiza a importância de reconhecer publicamente instituições que prestam serviços de relevante interesse público, promovendo valores éticos, solidários e humanitários que reforçam o tecido social da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a atuação da Associação Paulista Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia contribui para a formação integral de crianças, jovens e adultos, fortalecendo valores como disciplina, solidariedade e responsabilidade social. Suas ações educativas, tanto formais quanto não formais, promovem o desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais essenciais à cidadania. Além disso, ao integrar atividades culturais, esportivas e comunitárias, a instituição estimula o aprendizado contínuo e o engajamento social, alinhando-se aos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e às metas de formação humanista e inclusiva previstas nas políticas educacionais municipais, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 1790/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 636/2022

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Danilo do Posto de Saúde e Daniel Annenberg, visa autorizar a implantação do Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo.

Pelo “caput” do art. 2º da propositura, a alfabetização de comunicação digital refere-se a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e/ou vídeo instantâneos, envio de texto, imagens, voz, vídeos e arquivos de dados, por meio de aparelhos celulares. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece que o programa se destina a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.10.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1791/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 683/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, denomina como “Praça Afonso Pereira”, o espaço público de lazer localizado na Rua Vissosa - Jardim Nardini/São Domingos - Pirituba, São Paulo - SP, 05160-200 e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo.

Na justificativa, o autor destaca que a homenagem é devida a Afonso Pereira, morador antigo e atuante da região, fundador da Sociedade Amigos do Jardim Nardini (SAJANA) em 1985. Ele contribuiu para conquistas locais significativas, como a canalização do córrego do Nardini e o asfaltamento de diversas ruas do bairro. O texto enfatiza que a denominação é uma forma justa de reconhecer um cidadão que colaborou de maneira relevante para o desenvolvimento comunitário e o bem-estar dos moradores

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que valoriza a memória histórica e o pertencimento comunitário, elementos fundamentais para a formação cidadã. A denominação de espaços públicos com nomes de pessoas que atuaram em prol da coletividade estimula o reconhecimento de boas práticas e o aprendizado sobre a importância do engajamento social. Essa ação pedagógica contribui para o fortalecimento dos vínculos entre escola, território e comunidade, favorecendo projetos educativos que resgatam histórias locais e reforçam valores de solidariedade, respeito e participação social — princípios coerentes com a educação cidadã e com o papel formativo dos espaços urbanos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 1792/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°649/2023

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Silvia da Bancada Feminista, Sansão Pereira, Professor Toninho Vespoli e Keit Lima visa dispor sobre a distribuição gratuita de sutiãs pós mastectomia e/ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo que visa: i) conferir à norma contornos mais gerais e abstratos; ii) propor, com fundamento no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 - que preconiza que um mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma Lei - a alteração da Lei nº 16.522, de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Estima voltado à implementação de ações de incentivo para mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia na rede pública de saúde.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.10.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1793/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 568/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores André Santos (Republicanos) e Silvinho Leite (União), que dispõe sobre a criação da Plataforma Digital “SOS Criança”, canal público de atendimento, orientação e denúncia voltado à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, fica criada a Plataforma Digital “SOS Criança” no âmbito do Município de São Paulo. O objetivo é oferecer um canal oficial de acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias relacionadas a situações de risco, violência ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

A plataforma será disponibilizada por aplicativo gratuito e canal digital, com atendimento remoto 24 horas realizado por profissionais capacitados. Entre suas funções, prevê-se: botão de pedido rápido de ajuda com envio de localização geográfica, garantia de anonimato, conteúdos educativos de prevenção, recursos de acessibilidade e acesso direto por crianças e adolescentes, sem necessidade de intermediação de adultos.

A gestão ficará a cargo do órgão municipal responsável pela proteção da infância e adolescência, em conjunto com a área de tecnologia da informação da Prefeitura. O projeto também autoriza a divulgação do serviço em escolas, centros de convivência e demais espaços frequentados por crianças.

Para evitar abusos, será implementado um sistema de inteligência automatizada capaz de identificar trotes e comunicações falsas, preservando o sigilo e a privacidade dos usuários. O regulamento posterior definirá os critérios de triagem das denúncias, mecanismos técnicos de segurança, medidas contra uso indevido e ações educativas sobre o uso responsável.

Por fim, o texto ressalta que nenhuma dessas medidas poderá restringir o acesso de vítimas reais, assegurando a finalidade protetiva e inclusiva da plataforma.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores destacam que a violência contra crianças e adolescentes é uma das mais graves e silenciosas violações de direitos, frequentemente marcada pelo medo das vítimas, falta de informação e ausência de canais acessíveis para denúncia. Diante desse cenário, o poder público deve adotar soluções inovadoras e usar tecnologias digitais que dialoguem com as novas gerações.

A Plataforma Digital “SOS Criança” é apresentada como uma ferramenta moderna, segura e humanizada, que permitirá acolher, orientar e encaminhar denúncias com sigilo e respeito à vulnerabilidade das vítimas. O projeto pretende ampliar o acesso à rede de proteção de forma direta e desburocratizada, adaptando-se à realidade digital contemporânea.

Além de promover o acolhimento, a proposta também enfatiza o uso responsável da ferramenta, prevendo filtros técnicos, inteligência artificial e ações educativas para coibir trotes e comunicações falsas, equilibrando proteção e responsabilidade.

A justificativa também ressalta que a iniciativa fortalece os vínculos protetivos, previne violências e efetiva direitos fundamentais, colocando o Município de São Paulo na vanguarda das políticas públicas de proteção digital voltadas à infância e à adolescência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO, apresentado a fim de adequar a propositura, tendo em vista que a Prefeitura de São Paulo já possui canal de comunicação para atendimento de denúncia de violência com as especificidades apontados no projeto, o 156, propositura ora analisada, devendo ser ajustado para que os acessos às denúncias contra crianças seja priorizado e acessível à população em geral.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa criar mais um canal para combater a grave situação de violência contra crianças e adolescentes, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SARGENTO NANTES (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1794/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 193/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Thammy Miranda (PSD), que dispõe sobre o acompanhamento psicológico para mulheres em luto perinatal no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, cria-se, no âmbito da rede pública municipal de saúde, o acompanhamento psicológico para mulheres em luto perinatal — perda gestacional por aborto espontâneo, óbito durante a gestação ou no parto.

O objetivo do acompanhamento é promover a saúde mental e oferecer acolhimento adequado, assegurando espaço de escuta, apoio emocional e orientação profissional. Prevê-se início imediato após a constatação da perda, com atendimento por profissionais especializados, em formato individual ou em grupo, podendo ser prorrogado conforme avaliação clínica.

O projeto determina que a rede pública municipal disponibilize, de forma clara e acessível, informações sobre os serviços de acolhimento psicológico destinados às mulheres em luto perinatal.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o luto perinatal é um processo de dor e sofrimento que pode ocorrer durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida, e costuma envolver tristeza profunda, isolamento e, em casos graves, perda do desejo de viver.

O autor sustenta que, embora não seja doença, trata-se de estado emocional que demanda atendimento psicológico especializado para mitigar sentimentos de perda, saudade e culpa, prevenindo transtornos severos como depressão pós-parto e fortalecendo a saúde mental das mulheres.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de excluir o § 2º do art. 2º (que fixava duração mínima de 6 meses para o serviço), por configurar ingerência em matéria reservada ao Executivo.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende ofertar atendimento psicológico e emocional especializado para o enfrentamento do luto perinatal, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SARGENTO NANTES (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1795/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 407/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, altera a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 (Consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas eventos e feriados do município de São Paulo e dá outras providências) para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana da Saúde Mental destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino” e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a criação da Semana da Saúde Mental dos Profissionais da Educação no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo é uma iniciativa essencial para promover o bem-estar dos educadores e garantir melhores condições de trabalho. Profissionais da educação enfrentam diariamente desafios que vão além da sala de aula, incluindo sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, dificuldades estruturais e o impacto emocional das situações vivenciadas pelos alunos.

Dados do Observatório da Saúde Mental indicam que professores e demais profissionais da educação estão entre os grupos mais afetados por doenças psíquicas relacionadas ao trabalho, com índices alarmantes de afastamentos por ansiedade e depressão. Diante desse quadro, torna-se fundamental que o poder público implemente medidas concretas de prevenção, apoio psicológico e valorização da categoria. A criação dessa semana permitirá não apenas a realização de eventos educativos, como palestras, oficinas e rodas de conversa, mas também servirá como um reconhecimento institucional da importância da saúde mental dos educadores. A escolha da segunda semana de outubro, próxima ao Dia do Professor (15 de outubro), reforça ainda mais essa valorização, destacando o impacto positivo que uma mente saudável tem na qualidade do ensino.

Essa iniciativa pode ser um ponto de partida para outras ações de longo prazo, incentivando políticas públicas que promovam assistência psicológica gratuita, melhoria nas condições de trabalho e conscientização sobre o impacto da saúde mental na educação.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição da Semana da Saúde Mental dos Profissionais da Educação no calendário oficial de São Paulo reforça a valorização dos educadores, promovendo a conscientização, o apoio psicológico e melhores condições de trabalho para garantir um ensino de qualidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1796/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 812/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar situada no Jardim Sipramar, Distrito do Grajaú.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Cleane Cavalcante Gomes, nascida em 13 de setembro de 1982, foi uma educadora, artista e ativista cultural comprometida com o desenvolvimento humano e o pensamento crítico de seus alunos. Formada em Letras, com pós-graduação em Gestão Educacional, iniciou sua trajetória no magistério em 2004 na Rede Estadual e ingressou na Rede Municipal de Ensino de São Paulo em 2012, atuando em diversas escolas do extremo sul da cidade. Para além das salas de aula, coidealizou e mediou o Café Filosófico no Centro de Arte e Promoção Social do Grajaú, promovendo reflexões sobre cultura e filosofia. Desde a infância, esteve ligada ao universo artístico, destacando-se no grupo circense A Turma da Xaréu e, posteriormente, dedicando-se à pintura em tela, onde expressava sua visão sensível do mundo. Cleane faleceu em 5 de junho de 2021, vítima da COVID-19, num período em que o Brasil ainda não dispunha de vacinas acessíveis, situação que abreviou sua trajetória precocemente. Sua memória permanece viva por meio do impacto que deixou na educação e nas artes, sendo reconhecida como uma referência de dedicação e sensibilidade. Em homenagem ao seu legado, a comunidade escolar formalizou um pedido de renomeação de uma unidade de ensino, conforme registrado em ata da Reunião de Conselho de Escola em 8 de novembro de 2024.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Sipramar como Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cleane Cavalcante Gomes representa um reconhecimento justo e significativo à trajetória desta educadora, que dedicou sua vida à formação de jovens na Rede Pública de Ensino de São Paulo. Além de seu compromisso com a educação, Cleane atuou como mediadora do pensamento crítico e da cultura, incentivando o desenvolvimento humano por meio do Café Filosófico e da sua expressão artística. Sua atuação na própria EMEF Jardim Sipramar deixou um legado de transformação social e pedagógica, tornando-a uma referência para alunos, colegas e a comunidade escolar. A homenagem reforça a importância do magistério na construção de uma sociedade mais igualitária e reafirma o compromisso com uma educação pública de qualidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 1797/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 467/2022.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Rodrigo Goulart, o presente projeto visa dispor sobre a criação do Hospital Público Veterinário de Cidade Ademar.

A propositura visa autorizar a criação de um hospital veterinário público na região de Cidade Ademar, oferecendo atendimento gratuito e integral que inclui vacinação, medicamentos, castração permanente, cirurgias e tratamento pós-cirúrgico. Os serviços serão prioritariamente destinados a: (1) munícipes de baixa renda assistidos por programas sociais (Bolsa Família, Renda Mínima, Renda Cidadã ou equivalentes); (2) Organizações Não-Governamentais (ONGs); (3) Parcerias Público-Privadas (PPPs); (4) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) sem fins lucrativos voltadas à proteção animal; e (5) protetores independentes devidamente cadastrados. O projeto prevê ainda a implantação de uma Farmácia Popular Veterinária para fornecer medicamentos aos animais atendidos por esses beneficiários.

Segundo a justificativa apresentada, a criação do hospital é necessária devido à alta demanda por atendimento veterinário na região, que ultrapassa a capacidade existente. A proposta é fundamentada no dever constitucional do Poder Público de proteger o meio ambiente e a fauna, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que inclui a vedação de práticas cruéis contra animais. A justificativa também ressalta a importância dos animais de estimação no cotidiano das pessoas e a necessidade de políticas públicas que garantam seu bem-estar, além de destacar o papel do Município no controle de zoonoses e populações animais, conforme legislação municipal vigente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. Em seu parecer, a comissão destacou que a matéria está em conformidade com a competência legislativa municipal, amparada pelos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica do Município, que tratam de assuntos de interesse local.

Quanto ao mérito, o projeto de criação do Hospital Público Veterinário de Cidade Ademar representa uma iniciativa relevante no âmbito das políticas públicas de saúde animal, complementando o Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais do município. Ao oferecer atendimento veterinário gratuito, com ênfase em procedimentos básicos como vacinação, castração e tratamento clínico, a proposta se alinha com o dever constitucional de proteção aos animais e contribui para o controle de zoonoses na região. Assim sendo, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública avalia que a iniciativa demonstra especial sensibilidade social ao priorizar o atendimento a populações vulneráveis, incluindo beneficiários de programas sociais, protetores independentes cadastrados e organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Essa abordagem inclusiva fortalece o vínculo entre as comunidades carentes e seus animais de estimação, promovendo ao mesmo tempo a saúde pública e o bem-estar animal. Portando, entendendo que a iniciativa está de acordo com a gestão eficiente e sustentável dos recursos urbanos, incentivando práticas que beneficiem a população e o meio ambiente, a Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

Sob o aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 21.10.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Ver. DR. MURILLO LIMA (PP)

Ver. ISAC FÉLIX (PL)

Ver. MARINA BRAGANTE (REDE)

Ver. NABIL BONDUKI (PT)

Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SARGENTO NANTES (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1798/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 744/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Isac Félix, Rute Costa e Rinaldi Digilio, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um intérprete de linguagem em Libras em todas as escolas do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, é de considerar a importância de assegurar às pessoas com deficiência auditiva o pleno acesso à educação, reconhecendo que a presença de intérpretes de Libras nas escolas é fundamental para a inclusão social e o desenvolvimento equitativo dos alunos surdos. Os autores argumentam que o direito à instrução é essencial para o crescimento saudável de uma sociedade e que, para efetivar essa garantia, cada instituição deve adotar os métodos e procedimentos mais adequados à sua realidade. Assim, o projeto busca promover a igualdade de oportunidades no ambiente educacional, fortalecendo o compromisso do município com a acessibilidade e com a construção de uma educação verdadeiramente inclusiva.

Sob a ótica educacional, o presente projeto é fundamental para promover uma aprendizagem inclusiva e de qualidade, conforme os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Lei Brasileira de Inclusão. A presença de intérpretes de Libras nas escolas amplia o acesso de alunos surdos aos conteúdos curriculares, favorecendo sua participação nas atividades pedagógicas e fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem. Além de garantir o direito à comunicação, a medida contribui para a formação de uma comunidade escolar mais diversa e empática, na qual todos os estudantes podem se desenvolver plenamente. Dessa forma, o projeto representa um avanço significativo para a efetivação da equidade e da inclusão no sistema educacional paulistano.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 1799/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 821/2024.

De autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei denomina Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o logradouro inominado formado pelo quadrilátero compreendido pela Avenida Santo Amaro, Rua Santa Justina, Rua Egito e Rua Dra. Maria Augusta Saraiva, situado no distrito de Vila Olímpia, e dá outras providências.

Segundo a justificativa, a propositura visa prestar justa homenagem ao Professor e Engenheiro Celso Antônio Abrantes, docente de longa trajetória em instituições como o Mackenzie e a FAAP, coautor da norma técnica para estruturas de bambu e servidor da Prefeitura por mais de 30 anos, com relevantes contribuições à engenharia urbana e à Defesa Civil.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo, que ajusta a descrição do logradouro para acolher os apontamentos técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto meritório e adequado às normas urbanísticas vigentes, em especial a Lei nº 14.454/2007 e o Decreto nº 49.346/2008, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da homenagem, notadamente por valorizar personalidade de notório saber e relevante contribuição ao desenvolvimento científico e urbano do Município, manifestando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 21.10.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Ver. DR. MURILLO LIMA (PP)

Ver. ISAC FÉLIX (PL)

Ver. MARINA BRAGANTE (REDE)

Ver. NABIL BONDUKI (PT)

Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1800/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 12/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, institui o festival de quadrilhas juninas no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo.

O presente projeto busca promover e valorizar a cultura junina, incentivando a participação de escolas, igrejas, movimentos sociais e grupos comunitários, tanto em quadrilhas tradicionais quanto estilizadas, fortalecendo a integração entre diferentes regiões e comunidades paulistanas.

Segundo a justificativa do projeto, as quadrilhas juninas representam uma das expressões mais autênticas da cultura popular brasileira e que, em São Paulo, essas manifestações estão em risco de se perder diante das mudanças culturais e urbanas. O projeto pretende resgatar e preservar essa tradição, valorizando a identidade nordestina presente na cidade e estimulando a convivência, a inclusão e a interação entre gerações e comunidades. Além de resgatar costumes e fortalecer vínculos culturais, a proposta contribui para o turismo e a economia criativa local, promovendo integração social e orgulho cultural.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto é altamente relevante, pois o Festival de Quadrilhas Juninas atua como instrumento de educação cultural e cidadã. A valorização das tradições populares nas escolas e comunidades estimula o aprendizado interdisciplinar, envolvendo arte, história, música e identidade regional. A participação de alunos e professores nessas atividades fortalece a educação para a diversidade e o respeito às origens culturais do país, promovendo senso de pertencimento e cooperação. Além disso, o festival favorece o desenvolvimento de habilidades sociais, criativas e expressivas, alinhando-se aos princípios da educação integral e à promoção de uma cultura de valorização das raízes brasileiras, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que o Festival de Quadrilhas Juninas traz benefícios significativos ao promover atividades que estimulam o bem-estar físico, mental e social da população. A dança e as celebrações típicas das festas juninas incentivam a prática de exercícios físicos de forma lúdica, acessível e inclusiva, contribuindo para a prevenção de doenças associadas ao sedentarismo. Além disso, o evento favorece a convivência comunitária e o fortalecimento de laços sociais, fatores reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde como determinantes para a saúde mental e emocional. Ao integrar diferentes gerações e grupos sociais em um ambiente de alegria e cultura, o festival atua também na redução do estresse, na promoção da autoestima e no combate ao isolamento social, consolidando-se como uma política cultural que dialoga diretamente com a promoção da saúde integral, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Ver. LUANA ALVES (PSOL)

Ver. SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - CONTRA

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1801/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 357/2025.

Proposição de autoria do Vereador Alessandro Guedes (PT) , tem o objetivo de criar a Arquibancada, o Camarote Social Gratuito e Inclusivo no carnaval da cidade de São Paulo, destinando 20% das vagas para o cidadão paulistano.

Nos termos do Projeto, será criado para os munícipes paulistanos registrados no CadÚnico, o direito de se inscrever para garantir via sorteio a aquisição de ingressos gratuitos nas arquibancadas e camarote social.

Nos termos do artigo 2°, as inscrições deverão ser realizadas, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Cultura e demais secretarias municipais, buscando facilitar o acesso entre o Poder Público e a comunidade interessada.

A justificativa do projeto ressalta a importância de respeitar o direito social à cultura. Nesse sentido, o autor aponta “que os moradores de periferia concentram a maior parte dos moradores que serão beneficiados com esta lei e necessitam obrigatoriamente de utilizar os coletivos pagando tarifas que por si só já se torna um impeditivo para participarem do carnaval no centro da cidade, esta lei vem para incentivar que o cidadão que se encontre nessas condições e tem pelo carnaval apreço e admiração possa assistir aos desfiles ao vivo em local adequado e com a dignidade que se espera e que o município deve oferecer aos seus cidadãos”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em tela.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista a importância de se prover um acesso mais inclusivo para as populações com menor poder aquisitivo, permitindo acesso ao Carnaval do Sambódromo. Assim, consignamos parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância de incentivar a criação de mecanismos de acesso à cultura, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SARGENTO NANTES (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - ABSTENÇÃO

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - CONTRA

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 1802/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2022

Trata-se de Projeto de Resolução nº 7/2022, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel (PSB), que institui o “Prêmio Anísio Teixeira de Educação”, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a honraria destina-se às unidades escolares municipais e a seus gestores, reconhecendo projetos inovadores e promissores voltados à melhoria da qualidade da educação pública paulistana, em todos os níveis e modalidades. Ressalta-se o tributo à figura de Anísio Spínola Teixeira, defensor histórico da educação pública, gratuita e laica, e a ênfase na gestão escolar como vetor de democratização do ensino e de transformação social, conclamando à aprovação da iniciativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, institui-se o Prêmio Anísio Teixeira da Educação Municipal, cuja entrega ocorrerá anualmente, no mês de outubro, em Sessão Solene especialmente convocada, passando o evento a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.

A láurea dirige-se a gestores educacionais de unidades da rede municipal que tenham se destacado por iniciativas de gestão educacional inovadoras e promissoras, entendidas como experiências nas dimensões pedagógica, democrática e do conhecimento que introduzam alterações em face das práticas anteriores, demonstrem contextualização e domínio da realidade local, indiquem perspectiva de continuidade e abrangência, assegurem controle, transparência e eficiência no uso de recursos e evidenciem potencial de fortalecimento da gestão democrática e integrada.

A concorrência dar-se-á nas categorias correspondentes à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental I e II, bem como ao Ensino Médio e à Educação de Jovens e Adultos, observando-se regulamento próprio a ser publicado anualmente no Diário Oficial da Cidade para as inscrições. A comissão julgadora será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara, além do Fórum Municipal de Educação e do SINESP, detendo caráter soberano para definir a dinâmica de leitura e análise dos projetos e os critérios de avaliação, a serem também publicados anualmente no regulamento. Quanto à premiação, prevê-se a outorga de “Salva de Prata” ao primeiro colocado, placas de homenagem ao segundo e ao terceiro colocados, bem como ampla divulgação dos projetos laureados por todos os meios de comunicação disponíveis. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, entrando a resolução em vigor na data de sua publicação.

Compreendemos que o reconhecimento público de bons gestores escolares consiste em instrumento importante para o incentivo desses profissionais, que tendem a ser mais valorizados; ainda, há a propensão de aumento do rendimento acadêmico do alunato. Ademais, a escolha de Anísio Teixeira enquanto personalidade homenageada pela instituição do prêmio nos parece plenamente adequada pela dimensão do referido educador e administrador público na história da educação brasileira. Destarte, naquilo que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de grande importância para nosso Município. Favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 21.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SARGENTO NANTES (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER APROVADO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO EM 22/10/2025 NO PLENÁRIO 1º DE MAIO.

PARECER CONJUNTO N° 1803/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 84/2025

Trata-se de Projeto de Resolução 84/2025, de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe, exclusivamente para as sessões legislativas de 2025 e 2026, da 19ª Legislatura, e em caráter excepcional ao Regimento Interno, sobre a criação e instalação de até quatro Comissões Parlamentares de Inquérito por motivo relevante.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a presente iniciativa objetiva viabilizar, em caráter excepcional, a criação e instalação de uma quarta CPI, além das três já previstas no Regimento Interno (art. 91, § 2º, III), a ser instituída mediante deliberação do Plenário por maioria absoluta, de modo a dar efetividade à função fiscalizatória do Legislativo municipal, diante do acúmulo de requerimentos de CPI formalmente protocolizados e das demandas investigativas da sociedade paulistana; assinala-se, ademais, que a limitação regimental visa equilibrar os recursos e a estrutura da Casa entre legislar e fiscalizar, mas que o quadro atual justificaria a ampliação excepcional, estimando-se, em termos operacionais, a destinação de meios para até seis CPIs concomitantes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, permanece hígida a regra de que a criação e a instalação das CPIs excepcionais dependerão de deliberação do Plenário pela maioria absoluta dos Vereadores, valendo-se, no mais, das disposições legais e regimentais já vigentes sobre CPIs, com a ressalva de que a autorização ora proposta se aplica exclusivamente às sessões legislativas de 2025 e 2026, como derrogação pontual ao art. 91, § 2º, II, do Regimento Interno (Resolução nº 2/1991).

Ainda segundo a disciplina normativa delineada, as despesas decorrentes da execução da resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a norma entrará em vigor na data de sua publicação, sem alteração das demais regras regimentais que regem o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Compreendemos que a proposta de instituir mais Comissões Parlamentares de Inquérito, excepcionalmente, se mostra necessário no presente contexto, em que há especial e notória disposição por parte dos membros desta casa de fiscalizar políticas públicas e fatos determinados ocorridos no Município de São Paulo. Destarte, no que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 22.10.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

Ver. EDIR SALES (PSD)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SARGENTO NANTES (PP)

Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. DHEISON SILVA (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)

Ver. MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 144942259

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da Audiência Pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
Atender ao Requerimento 30/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva, para debater o PL 657/2021, de autoria do então Vereador Alfredinho, que “dispõe sobre a criação do Programa de Fomento ao Esporte da Periferia do Município de São Paulo e dá outras providências”.
Data: 28/10/2025
Horário: 19:30 h
Local: Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 3º Trimestre de 2025.

Data: 29/10/2025

Horário: 13h

Local: Câmara Municipal - Sala Tiradentes (8° andar) e Auditório Virtual.

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

PARA PARTICIPAR: Serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

Tema: Audiência Pública para analisar sobre os impactos gerais de um grande empreendimento imobiliário na região de Pirituba e Jaraguá, conforme Req. COM. URB 12/2025 de autoria do Vereador Fabio Riva, aprovado na reunião de 04/06/2025 na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Data: 30/10/2025

Horário: 19h

Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo)

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube

www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet

http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da vídeoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

3ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Turismo

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Data: 30/10/2025
Horário: 15:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

4ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- Secretaria Executiva de Promoção da Igualdade Racial

- Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Data: 04/11/2025
Horário: 10:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

5ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Data: 05/11/2025
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública Presencial

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

3ª Audiência Pública Regional - Leste

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão

- Subprefeitura de Cidade Tiradentes

- Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura de Itaim Paulista

- Subprefeitura de Itaquera

- Subprefeitura de Guaianases

- Subprefeitura da Mooca

- Subprefeitura da Penha

- Subprefeitura de São Mateus

- Subprefeitura de São Miguel Paulista

- Subprefeitura Sapopemba

- Subprefeitura de Vila Prudente

Data: 08/11/2025

Horário: 10:00 h

Local: CEU Rei de Pelé

Endereço: Rua Oanani, 420 - Jd. Santa Maria - Cidade Líder - São Paulo - SP

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. Serão permitidas inscrições para discurso do público presente no local.
O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública para discutir o tema: “Poluição sonora em debate”, em atendimento ao REQCOM EDUC 13/2025, de autoria da Vereadora Cris Monteiro, aprovado na Reunião Ordinária de 25/06.

Data: 10/11/2025

Horário: 18h

Local: Câmara Municipal - Sala Sergio Vieira de Mello (1° subsolo) e Auditório Virtual.

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

PARA PARTICIPAR: Serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

6ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes

- SPTrans

- CET

Data: 12/11/2025
Horário: 10:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

7ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Cultura

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

Data: 13/11/2025
Horário: 11:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública Presencial

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

4ª Audiência Pública Regional - Sul:

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Subprefeitura de Campo Limpo

- Subprefeitura da Capela do Socorro

- Subprefeitura de Cidade Ademar

- Subprefeitura do Ipiranga

- Subprefeitura do Jabaquara

- Subprefeitura de M´Boi Mirim

- Subprefeitura de Parelheiros

- Subprefeitura de Santo Amaro

- Subprefeitura de Vila Mariana

Data: 15/11/25

Horário: 10:00 h
Local: Faculdade Uni Ítalo - Auditório Espaço Spazio Itália

Endereço: Av. João Dias, 2046 - Santo Amaro - São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. Serão permitidas inscrições para discurso do público presente no local.
O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

8ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Data: 17/11/2025
Horário: 10:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

9ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Habitação

- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Data: 18/11/2025
Horário: 10:00 h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

2ª Audiência Pública Geral:

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Data: 26/11/2025
Horário: 10:30 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

PL 1168/2025 - PPA (2026-2029)

Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

PL 1169/2025 - ORÇAMENTO 2026

Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

Data

Local

Tipo

Tema

30/10/25

Quinta-feira

15h às 18h

Plenário 1º de Maio

1º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

3ª Temática

Semipresencial

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Turismo

- SPTuris

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

04/11/25

Terça-feira

10h às 14h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

4ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- Secretaria Executiva de Promoção da Igualdade Racial

- Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

05/11/25

Quarta-feira

10h às 13h

Auditório Prestes Maia - 1º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

5ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

08/11/25

Sábado

10h às 13h

CEU Rei de Pelé

Rua Oanani, 420 - Jardim Santa Maria - Cidade Líder

3ª Regional

Leste Presencial

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão

- Subprefeitura de Cidade Tiradentes

- Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura de Itaim Paulista

- Subprefeitura de Itaquera

- Subprefeitura de Guaianases

- Subprefeitura da Mooca

- Subprefeitura da Penha

- Subprefeitura de São Mateus

- Subprefeitura de São Miguel Paulista
- Subprefeitura Sapopemba

- Subprefeitura de Vila Prudente

12/11/25

Quarta-feira

10h às 14h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

6ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal de Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes

- SPTrans

- CET

13/11/25

Quinta-feira

11h às 17h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

7ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

15/11/2025

Sábado

10h às 13h

Faculdade

Uni Ítalo - Auditório Espaço Spazio Itália

Av. João Dias, 2046 - Santo Amaro -

São Paulo

4ª Regional

Sul Presencial

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Subprefeitura de Campo Limpo

- Subprefeitura da Capela do Socorro

- Subprefeitura de Cidade Ademar

- Subprefeitura do Ipiranga

- Subprefeitura do Jabaquara

- Subprefeitura de M´Boi Mirim

- Subprefeitura de Parelheiros

- Subprefeitura de Santo Amaro

- Subprefeitura de Vila Mariana

17/11/25

Segunda-feira

10h às 13h

Plenário 1º de Maio - 1º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

8ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação

- Fundação Paulistana

18/11/25

Terça-feira

10h às 14h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

9ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal de Habitação

- Cohab

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

26/11/25

Quarta-feira

10h30 às 14h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

2ª Geral Semipresencial

- Secretária Executiva de Planejamento e Eficiência;

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Audiências Temáticas - Semipresenciais:

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local do evento.

O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.

Audiências Regionais - Presenciais:

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local do evento.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no local do evento.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1053/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0695/2025.

Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Nakba e a Luta Contra o Holocausto Palestino, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, por não encontrar respaldo no ordenamento jurídico.
Em que pese evidentemente a inclusão de data no Calendário de Eventos seja matéria de interesse local, inserida, portanto, na competência legislativa desta Casa, prevista no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o projeto em análise não observa os princípios constitucionais incidentes sobre a matéria de fundo veiculada pelo projeto, fato que inviabiliza sua tramitação.
Com efeito, embora a justificativa mencione que o intuito do projeto é a promoção de reflexão a respeito da situação do povo palestino, em realidade, o que acaba promovendo, por via transversa, é o antissemitismo e tal postura colide com os princípios constitucionais que devem orientar a atuação de todos os Poderes de todos os entes federados.
A Constituição Federal prevê em seu art. 4º que no plano das relações internacionais devem ser observados, dentre outros, os princípios da igualdade, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, princípios estes que são confrontados quando se fomenta o conflito através de medidas desprovidas de densidade normativa, como a veiculada pelo projeto em análise, e que facilmente podem acarretar o efeito contrário ao pretendido por serem compreendidas sob um viés provocativo.
Ante o exposto, somos pela ILEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/08/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente - Contrário
Alessandro Guedes (PT) - Contrário
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Contrário
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Autoria do Voto Vencedor
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

VOTO VENCIDO DO RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0695/2025.

Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Nakba e a Luta Contra o Holocausto Palestino, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0695/2025.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Nakba e a Luta Contra o Holocausto Palestino, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ Art. 7º ............................................................................................................
LXXXVII - 15 de maio:
........................................................................................................................
- o Dia da Nakba e a Luta Contra o Holocausto Palestino; ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/08/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Contrário
Silvão Leite (UNIÃO) - Contrário
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Contrário

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 144903318

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pauta da 6ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2025
Data: 28/10/2025
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Aprovação de requerimentos.

Requerimento
1) REQ. EXTRA-IDOSO 14/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT) - CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária do Idoso e Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras; CONSIDERANDO que são mais de 2 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, representando 17,7% da população paulistana, já superando o percentual de crianças, e ocupando hoje a segunda posição atrás apenas da população adulta, indicando uma importante transformação no perfil demográfico da cidade; CONSIDERANDO ser imperativo debater as necessidades sociais e de saúde da pessoa idosa no contexto do envelhecimento populacional brasileiro, com o fito de contribuir na formulação de políticas públicas equânimes a essa população; CONSIDERANDO a pesquisa “Pessoas Idosas que moram sozinhas: demandas para as políticas públicas”, desenvolvida pelo Centro Universitário FMABC; Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP; Escola da Cidade de Arquitetura e Urbanismo (EC); Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP) e Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ), com o apoio da FSP-USP, Coletivo Envelhecer e Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (RPDI); CONSIDERANDO a campanha “Neide Duque - Em defesa das políticas públicas para a pessoa idosa sozinha”, lançada em 2022, debatendo a necessidade de disponibilização de novas vagas para idosos em conjuntos habitacionais subsidiados pela Prefeitura de São Paulo; a urgência na ocupação de apartamentos fechados que poderiam estar sendo utilizados; a implantação de fato da Sala do Idoso nas UBS, que podem acompanhar de perto a demanda dos usuários mais velhos; a consolidação das URSI (unidade de Referência da Saúde do Idoso) planejadas e ampliação das existentes; a situação da pessoa idosa sozinha LGBT, Imigrante ou Refugiada; REQUEIRO nos termos regimentais, que sejam convidados para apresentar e comentar os resultados da pesquisa “Pessoas Idosas que moram sozinhas: demandas para as políticas públicas”: Prof. Dr. Rodrigo Bonicenha; Prof. Dr. Nivaldo Carneiro Junior; Sra. Olga Luísa Leon de Quiroga - Coordenadora do GARMIC - Grupo de Articulação para Conquista da Moradia para a Pessoa Idosa da Capital.; Sr. Sidney Cruz - Secretário Municipal de Habitação.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 144942821

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

81ª SESSÃO ORDINÁRIA

23/10/2025

PROJETO DE LEI 01-01295/2025 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre o tombamento do edifício do antigo Presídio do Hipódromo, localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, no Brás, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinado o tombamento, para fins de preservação histórica, arquitetônica e cultural, do imóvel que abrigou o antigo Presídio do Hipódromo, localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, no município de São Paulo.

Artigo 2º - O tombamento de que trata esta lei abrange o conjunto arquitetônico e paisagístico do imóvel, suas fechaduras, estruturas originais e demais elementos que acompanham a memória e identidade histórica do edifício.

Artigo 3º - O Poder Executivo, por meio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), adotará as providências necessárias para a efetivação do tombamento, nos termos da legislação municipal vigente.

Artigo 4º - O Poder Público poderá, em parceria com universidades, entidades culturais e movimentos sociais, promover a transformação do local em centro de memória, museu da história prisional e dos direitos humanos, de forma a garantir a valorização e ressignificação de sua importância histórica.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Em São Paulo, diversos presídios e cadeias tornaram-se marcos históricos conhecidos dos paulistanos. Ainda que suas histórias revelem capítulos dolorosos, tais espaços fazem parte da memória coletiva e ajudam a compreender o passado social e político da cidade. Enquanto o Carandiru e o Presídio Tiradentes foram demolidos, o Presídio do Hipódromo, localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, no Brás, ainda resiste, embora ameaçado pela especulação imobiliária e pelo abandono.

Construído entre o final da década de 1930 e o início da década de 1940, o Presídio do Hipódromo rapidamente tornou-se conhecido da população paulistana. Inicialmente, o espaço abrigava pessoas detidas por crimes comuns, como furtos e roubos, e também por crimes mais graves, como homicídios. Mais tarde, passou a receber também mulheres em situação de prostituição. Em razão de sua precariedade estrutural e da superlotação, ficou conhecido como um verdadeiro “depósito de presos”.

A situação do presídio agravou-se no final dos anos 1960, quando passou a receber também presos políticos durante a ditadura militar. Já no início dos anos 1970, o Presídio do Hipódromo havia se transformado em um dos aparatos da repressão política. Entre os que ali estiveram encarcerados estão figuras como José Genoíno, Nilmário Miranda, Ivan Seixas, Amelinha Teles, Idibal Pivetta e Rita Lee, que foi presa grávida. Segundo depoimentos de ex-detentos, a administração da época mantinha ligações com o chamado “Esquadrão da Morte”, e não eram raros os episódios de violência e chacinas.

Com o fechamento do Presídio Tiradentes, em 1973, o Hipódromo recebeu ainda mais prisioneiros, agravando o quadro de insalubridade. As celas chegaram a abrigar entre 15 e 20 presos em condições degradantes. Apenas com a promulgação da Lei da Anistia, em 1979, cessou a presença de presos políticos em suas dependências.

Em 1986, o Decreto Estadual nº 24.789 alterou sua denominação para Cadeia Pública do Hipódromo e transferiu sua administração para a Secretaria de Justiça. Mesmo assim, o local permaneceu em condições precárias até seu fechamento definitivo, ocorrido em 1995.

Em 2003, anunciou-se que o edifício seria reformado para abrigar uma escola profissionalizante vinculada à Fundação do Bem-Estar do Menor, antiga (Febem), com investimento de R$ 1,3 milhão. O projeto, porém, jamais foi concretizado, e o espaço acabou servindo apenas como unidade da Fundação Casa, até seu fechamento final em 2021. Desde então, encontra-se abandonado.

O prédio também se tornou cenário de diversas produções audiovisuais, como o premiado filme “O Beijo da Mulher Aranha”, além de novelas e séries da TV Record, TV Globo e Netflix. Clipes musicais de artistas como Gloria Groove e Supla também foram gravados em suas dependências, consolidando o espaço como referência cultural e simbólica da cidade.

Entretanto, o imóvel encontra-se atualmente sob risco. O governo do Estado de São Paulo, ignorando o valor histórico e social do bem, alienou a área de 4,4 mil metros quadrados por apenas R$ 11,1 milhões, valor inferior à metade do estimado de mercado (cerca de R$ 28 milhões). O comprador seria a empresa Veritas Capital, que ainda não apresentou plano público de uso para o local.

Em um bairro com forte tradição cultural e operária como o Brás, a demolição ou descaracterização do Presídio do Hipódromo seria uma afronta à memória paulistana. O tombamento é medida urgente e necessária para garantir que o espaço seja preservado e ressignificado, transformando-se em um centro de memória, cultura e educação em direitos humanos, em vez de mais um capítulo apagado da história da cidade.

Pelo exposto, e diante da relevância histórica, cultural e simbólica do imóvel, propõe-se o tombamento do antigo Presídio do Hipódromo, a fim de assegurar sua proteção e preservação como patrimônio de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-01296/2025 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Institui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 1º Referenciado e embasado na Lei Federal nº 14.681/2023, fica instituída a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, com o objetivo de desenvolver ações direcionadas à atenção à saúde integral e à prevenção ao adoecimento, bem como estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura no âmbito da rede municipal de educação.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;

II - bem-estar no trabalho: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação do trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico;

III - saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial, com demandas nas diversas áreas da vida, incluída a do trabalho;

IV - valorização do profissional da educação: reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, que contribui para a realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e a ampliação das competências profissionais.

Art. 3º A Política de que trata esta Lei será implementada com base nos seguintes eixos:

I - promoção da saúde integral;

II - desenvolvimento pessoal e profissional;

III - práticas de gestão humanizadas;

IV - ações de qualidade de vida no trabalho;

V - promoção de experiências de bem-estar.

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal:

I - estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre os profissionais;

II - engajamento dos trabalhadores da educação por meio de planejamento participativo e em ações direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas;

III - Implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais da educação;

IV - viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à prevenção ao adoecimento no trabalho dos profissionais da educação;

V - promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;

VI - promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional;

VII - estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às necessidades laborais;

VIII - estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores;

IX - incentivo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado;

X - promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação.

Parágrafo único. As diretrizes da política de que trata este artigo deverão ser desenvolvidas por meio de planos de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva preventiva, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências de bem-estar, da promoção da saúde e da segurança nos espaços institucionais.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal:

I - promover a saúde integral por meio de ações que potencializem os fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais para o aumento do bem-estar, da saúde, da qualidade de vida e da produtividade, considerados as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil e as necessidades específicas dos profissionais da educação, bem como o número de jornadas laborais efetivamente realizadas, em casa e no trabalho, e a adequação da carga horária e do número de alunos em sala de aula;

II - reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, e de baixo desempenho decorrente de problemas físicos ou emocionais, presenteísmo, mediante a construção de estratégias de enfrentamento coletivo desses fenômenos, considerados os diversos agentes envolvidos e o combate às causas do adoecimento;

III - fomentar a formação continuada com vistas à valorização do trabalhador na perspectiva da promoção da saúde e do aperfeiçoamento das suas competências pessoais e profissionais;

IV - promover a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, com vistas a incentivar a corresponsabilidade, o envolvimento, a autonomia, a criatividade e a inovação;

V - estabelecer a importância do bem-estar no ambiente laboral, do lazer e da vida social, mediante vivências caracterizadas, entre outras, por experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas integrativas de saúde; e

VI - considerar as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação da Política para assegurar o cumprimento dos planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de educação.

Art. 6º O plano direcionado para o cumprimento das diretrizes e dos objetivos de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho e de valorização dos profissionais da educação, baseados na Política de que trata esta Lei, será elaborado pelo Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação, mediante diálogo de caráter consultivo a representantes da Rede Municipal de Ensino e professores designados pelo Poder Executivo.

§ 1º O Plano deverá ser atualizado a cada início de gestão do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O Plano deverá conter:

I - indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas pactuadas;

II - atualização anual dos indicadores e publicação de relatório de avaliação de metas ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo; e;

III - acompanhamento de dados referentes a absenteísmo, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicadores.

§ 3º Os planos a que se refere o caput deste artigo e os dados que basearam a elaboração deles deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral, em consonância com as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Artigo 7º - Fica facultado às instituições privadas de ensino a adesão ao Plano de que trata esta lei, mediante recursos próprios.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Uma recente pesquisa¹, elaborada e executada pela APROFEM, e com análise estatística realizada pelo Centro de Estatística Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística da USP (CEA-IME-USP), constatou que mais de 60% dos professores municipais da cidade de São Paulo se afastaram por problemas de saúde no último ano, e que mais de 80% tiveram algum transtorno mental.

Segundo o levantamento, 63,5% dos mais de 2.500 entrevistados relataram que precisaram se afastar por algum problema de saúde nos últimos 12 meses. As doenças mais comuns foram: pressão alta (17%), diabetes (5%), problemas ortopédicos (5%), respiratórios (4%) e de coluna (3%).

As doenças mentais também aparecem em níveis muito altos: mais de 84% declararam sofrer algum tipo de transtorno. Desses: 37% têm ansiedade, 36% relataram ansiedade e depressão simultaneamente, 7%, burnout e 4% sofrem de depressão.

A pesquisa atesta aquilo que os profissionais da educação já haviam identificado na sua rotina de trabalho: um aumento dos índices de esgotamento e adoecimento físico e mental decorrentes de diferentes fatores, que estão também relacionados à jornada e ao ambiente profissional.

Levando em consideração a necessidade de atenção e assistência a estes profissionais, que cumprem uma das funções mais importantes do serviço público na capital paulista, solicitamos o apoio da vereança ao presente projeto, que tem como base e referencia o Projeto de Lei Federal nº 14.681/2023, sancionado no ano de 2023, tendo em vista a urgência no atendimento e observância da saúde integral, da qualidade de vida, do bem-estar e da valorização dos profissionais da educação no município de São Paulo.

__________________

¹ Consulta disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/10/08/pesquisa-aponta-que-63percent-dos-professores-da-rede-municipal-de-sp-se-afastaram-por-problema-de-saude-nos-ultimos-12-meses.ghtml?utm_source=share-universal&utm_medium=share-bar-app&utm_campaign=materias

PROJETO DE LEI 01-01297/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui, como diretriz de política pública, o Programa Municipal de Fóruns Regionais sobre Doenças Raras, no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, como diretriz da Política Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Fóruns Regionais sobre Doenças Raras, com o objetivo de promover a conscientização, o intercâmbio de informações e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com doenças raras e suas famílias.

Art. 2º Os Fóruns Regionais poderão ser realizados em parceria com instituições públicas, universidades, organizações da sociedade civil e conselhos de saúde, visando:

I - ampliar o debate sobre diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e inclusão social;

II - estimular a troca de experiências entre gestores, profissionais de saúde e usuários;

III - subsidiar o planejamento de políticas municipais e regionais voltadas às doenças raras.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá coordenar e apoiar a realização dos Fóruns Regionais, observada a disponibilidade orçamentária e as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo o calendário, as formas de participação e a composição das instâncias de articulação intersetorial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar, como diretriz de política pública, o Programa Municipal de Fóruns Regionais sobre Doenças Raras, a ser desenvolvido no âmbito da rede municipal de saúde e articulado com as demais políticas setoriais de inclusão, assistência e educação.

Os Fóruns Regionais configuram espaços de diálogo e articulação entre o poder público, a sociedade civil e a comunidade científica, permitindo a troca de experiências e a identificação de desafios comuns à rede de atenção às pessoas com doenças raras.

A iniciativa não cria despesa obrigatória nem estrutura administrativa nova, apenas estabelece diretriz de caráter educativo e participativo, compatível com as atribuições municipais de promoção da saúde e da cidadania.

O projeto está alinhado à Portaria GM/MS nº 199/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, e reforça o compromisso de São Paulo com os princípios da equidade, descentralização e participação social previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Trata-se, portanto, de medida juridicamente segura, politicamente oportuna e socialmente necessária.”

PROJETO DE LEI 01-01298/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Doenças Raras, no âmbito da Política Municipal de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, como diretriz da Política Municipal de Saúde, a implantação do Cadastro Municipal de Doenças Raras, destinado à coleta, sistematização e análise de informações sobre atendimentos, diagnósticos, exames, fila de espera e satisfação de usuários e familiares, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de atenção integral às pessoas com doenças raras.

Art. 2º O Cadastro Municipal de Doenças Raras integrará, sempre que possível, os sistemas de informação em saúde já existentes, especialmente o e-SUS APS e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), evitando duplicidade de registros e sobreposição de bancos de dados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá definir, por meio de regulamentação, os parâmetros técnicos, a metodologia de coleta e atualização dos dados, e os critérios de transparência e acesso público às informações, respeitando a legislação vigente.

Art. 4º O tratamento dos dados pessoais e sensíveis observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), garantindo a confidencialidade e a privacidade dos pacientes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a instituição, como diretriz de política pública, do Cadastro Municipal de Doenças Raras, com o objetivo de consolidar informações sobre atendimentos, diagnósticos, exames, fila de espera e satisfação de usuários e familiares atendidos pela rede pública de saúde.

Com o Cadastro, o Município poderá acompanhar fluxos de atendimento, identificar gargalos de acesso e avaliar a efetividade dos serviços, fortalecendo a gestão baseada em evidências. A proposta não cria estrutura administrativa nova, pois autoriza o Executivo a utilizar e integrar sistemas já existentes (como e-SUS APS e SINAN), com adequações técnicas gradativas, sem impacto orçamentário relevante.

Trata-se de medida juridicamente segura, politicamente oportuna e socialmente necessária, alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (Portaria GM/MS nº 199/2014).

Conclui-se, pois, que a presente iniciativa aprimora a governança em saúde e promove o planejamento inteligente das políticas públicas municipais.”

PROJETO DE LEI 01-01299/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Estabelece diretrizes para o registro de doenças raras nos prontuários das unidades públicas de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade de registro padronizado de doenças raras e seus sintomas nos prontuários dos pacientes, com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), de acordo com regulamentação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde deverá adotar medidas técnicas para incluir, nos sistemas de prontuário em uso, campos específicos destinados ao registro das doenças raras e de seus sintomas, observando os protocolos nacionais e as diretrizes do Ministério da Saúde.

Art. 3º O registro referido no artigo anterior terá como finalidade:

I - aprimorar o acompanhamento clínico e epidemiológico dos pacientes diagnosticados com doenças raras;

II - subsidiar a formulação de políticas públicas municipais voltadas à atenção integral, assistência farmacêutica e inclusão social das pessoas com doenças raras;

III - favorecer a integração de dados entre os serviços municipais, estaduais e federais de saúde.

Art. 4º O tratamento das informações observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, definindo os parâmetros técnicos de registro, os protocolos de integração de dados e as responsabilidades das unidades de saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposição estabelece diretriz municipal para aprimorar o registro e o monitoramento das doenças raras no âmbito da rede pública de saúde, de modo a permitir a produção de informações que subsidiem o planejamento, a vigilância epidemiológica e a formulação de políticas públicas específicas.

Atualmente, os sistemas de prontuário não dispõem de campos padronizados para o registro de doenças raras, o que dificulta a consolidação de dados e o acompanhamento dos pacientes. A medida não cria despesa, apenas indica caminho técnico já compatível com as diretrizes do Ministério da Saúde e com o Plano Nacional de Saúde Digital, podendo ser regulamentada pelo Executivo sem qualquer impacto orçamentário relevante.

Trata-se de diretriz de gestão da informação em saúde, plenamente compatível com as competências municipais, sem interferência em rotinas internas ou criação de obrigações imediatas. Conclui-se, pois, pela relevância social, pertinência jurídica e viabilidade orçamentária da proposição, contando com o apoio dos nobres colegas.”

PROJETO DE LEI 01-01300/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a ampliação da Triagem de Risco de Insegurança Alimentar e Nutricional (TRIA) na Atenção Primária à Saúde do Município de São Paulo, para inclusão das pessoas diagnosticadas com doenças raras entre os dados qualificados de vulnerabilidade alimentar, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a aplicação da Triagem de Risco de Insegurança Alimentar e Nutricional (TRIA) nas unidades da Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de São Paulo, incluídas, entre os dados qualificados para identificação de risco, as pessoas diagnosticadas com doenças raras, consideradas as vulnerabilidades metabólicas, motoras e nutricionais associadas a tais condições.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o registro, no sistema e-SUS APS, de indicadores específicos relativos aos pacientes com doenças raras, de modo a permitir o acompanhamento intersetorial e o aprimoramento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

Art. 3º O tratamento das informações decorrentes da aplicação da TRIA observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo parâmetros de monitoramento e acompanhamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Triagem de Risco de Insegurança Alimentar e Nutricional (TRIA), assegurando que o instrumento inclua também as pessoas diagnosticadas com doenças raras entre os dados qualificados de vulnerabilidade alimentar.

Tais condições frequentemente acarretam déficits nutricionais severos decorrentes de comprometimentos metabólicos, motores e neurológicos. A inclusão desse público no monitoramento alimentar municipal permitirá respostas intersetoriais mais eficazes, alinhadas à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 15.920/2013).

Como exemplo emblemático, a Doença de Huntington, enfermidade rara e neurodegenerativa, provoca movimentos involuntários intensos (denominados coreia), que resultam em um quadro de desgaste energético e desnutrição avassalador, mesmo entre pacientes assistidos. Situações como essa exigem avaliação e acompanhamento nutricional prioritário, a fim de prevenir agravos e subsidiar políticas públicas humanizadas.

Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento técnico e de justiça social, que fortalece a rede municipal de proteção às pessoas com doenças raras.”

PROJETO DE LEI 01-01301/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Reconhece o território do Brás, na Zona Leste do Município de São Paulo, como Polo Cultural do Brás, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o território do Brás, na Zona Leste do Município de São Paulo, como Polo Cultural do Brás, destinado à valorização histórica, artística e turística do bairro.

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver e apoiar ações, projetos e parcerias voltados ao fortalecimento das atividades culturais, turísticas, educacionais e gastronômicas no âmbito do Polo Cultural do Brás, observada a legislação orçamentária vigente.

Art. 3º Constituem objetivos do Polo Cultural do Brás:

I -preservar e difundir a memória do bairro como território histórico da imigração e do trabalho;

II - promover atividades culturais, artísticas, gastronômicas e turísticas que valorizem a identidade local;

III - incentivar o aproveitamento de espaços públicos e imóveis ociosos para fins culturais e comunitários.

Art. 4º A execução desta Lei não implicará aumento de despesas, podendo ser implementada com recursos, programas e parcerias já existentes na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Brás é um dos territórios mais tradicionais de São Paulo. Berço da imigração e do comércio popular, o bairro expressa a vocação empreendedora e o trabalho que ajudaram a construir a cidade.

O reconhecimento do Brás como Polo Cultural consolida sua relevância histórica e estimula o desenvolvimento econômico e turístico da Zona Leste, fortalecendo o setor cultural como instrumento de geração de renda e valorização local.

A proposta não cria despesas adicionais, pois utiliza programas e recursos já existentes, permitindo parcerias com entidades locais, instituições de ensino e o setor produtivo.

O projeto está alinhado ao Plano Municipal de Cultura e às diretrizes da política cultural vigente, promovendo a preservação da memória paulistana e incentivando atividades culturais de interesse público. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de valorização do patrimônio histórico e incentivo ao desenvolvimento regional.”

PROJETO DE LEI 01-01302/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Reconhece, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa “Cuidar para Crescer - Rede de Apoio Emocional à Criança e ao Adolescente”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a relevância pública das ações voltadas à promoção do acolhimento emocional, da convivência solidária e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes no Município de São Paulo, sob a denominação Programa “Cuidar para Crescer - Rede de Apoio Emocional à Criança e ao Adolescente”.

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar e firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, igrejas, universidades e entidades assistenciais que desenvolvam projetos voltados ao acolhimento emocional, à convivência intergeracional e à prevenção do abandono afetivo, observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º As ações apoiadas ou reconhecidas no âmbito deste Programa deverão:

I - ocorrer em ambientes coletivos, públicos e supervisionados, como escolas, CEUs, centros comunitários, igrejas e associações credenciadas;

II - proibir o contato individualizado e não supervisionado entre voluntários e crianças ou adolescentes;

III - prever supervisão técnica de profissionais das áreas de psicologia, assistência social ou pedagogia;

IV - incluir procedimentos de triagem, capacitação e acompanhamento dos voluntários participantes;

V - garantir canais de denúncia e comunicação direta com o Conselho Tutelar, o CMDCA e a rede de proteção social.

Art. 4º As entidades parceiras deverão comprovar:

I - regularidade jurídica e contábil, conforme a legislação vigente;

II - existência de protocolo formal de proteção infantil e de prevenção a abusos;

III - idoneidade dos voluntários, mediante apresentação de atestado de antecedentes criminais e avaliação psicossocial.

Art. 5º São objetivos do Programa:

I - fortalecer os vínculos afetivos e sociais de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade emocional;

II - valorizar o papel da família e da comunidade como espaços de cuidado e pertencimento;

III - incentivar o voluntariado intergeracional, especialmente de idosos e aposentados;

IV - promover campanhas educativas sobre prevenção ao abandono emocional e à negligência afetiva.

Art. 6º A execução das ações decorrentes desta Lei poderá ser realizada por meio de recursos, programas e parcerias já existentes nas Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Assistência e Saúde.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para articular o programa às políticas municipais de proteção à infância e à adolescência.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O abandono emocional é uma das formas mais silenciosas e destrutivas de negligência infantil, com reflexos diretos no desenvolvimento psicológico, social e moral de crianças e adolescentes.

O Programa “Cuidar para Crescer” tem por finalidade promover acolhimento e convivência comunitária, fortalecendo vínculos afetivos e familiares por meio de atividades coletivas supervisionadas, com apoio de profissionais e voluntários devidamente capacitados.

O texto veda qualquer contato individualizado e exige triagem e monitoramento de voluntários, de modo a prevenir abusos, garantir transparência e preservar a integridade das crianças e adolescentes atendidos.

Trata-se de uma proposta humanitária e prudente, que valoriza a solidariedade, o papel da família e o compromisso social com a infância.

Contamos com o voto favorável dos nobres colegas vereadores.”

PROJETO DE LEI 01-1303/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe ao poder público, sobre a criação do “Parque Municipal Linear Itaqueruna”, e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Parque Municipal Linear Itaqueruna”.

Art. 2º O Parque mencionado no art. 1º desta lei será implantado em área de jurisdição da Subprefeitura do Itaim Paulista, localizada na área verde municipal existente as margens do Córrego Itaquerão, próxima ao campo de futebol localizado na Rua Mandragoras, altura do número 255, Jardim Santo Antônio, CEP: 08032-200 (SQL nº 139.324.0001).

Art. 3º O referido Parque terá como referência na região, atividades relacionadas ao lazer, a prática de atividades físicas, educação ambiental e preservação da memória paulistana.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 13 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Os parques urbanos desempenham um papel fundamental nas cidades modernas, proporcionando uma série de benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a qualidade de vida das pessoas. Eles são espaços de lazer, mas sua importância vai muito além disso.

● Saúde física e mental: Os parques oferecem um ambiente natural que favorece a prática de atividades físicas, como caminhadas, corridas ou esportes ao ar livre, o que é essencial para a saúde. Além disso, a convivência com a natureza ajuda a reduzir o estresse, a ansiedade e até melhora o bem-estar emocional, funcionando como um refúgio no meio do caos urbano.

● Qualidade do ar e sustentabilidade: Árvores e plantas nos parques urbanos ajudam a melhorar a qualidade do ar, absorvendo poluentes e liberando oxigênio. Além disso, esses espaços contribuem para o equilíbrio ecológico, oferecendo abrigo para diversas espécies de fauna e flora, e ajudando na manutenção da biodiversidade local.

● Integração social: Os parques urbanos são locais de encontro e interação, onde pessoas de diferentes origens e classes sociais podem se encontrar e compartilhar momentos. Isso promove o sentimento de comunidade, o respeito e a integração social.

● Benefícios educacionais: Além do lazer, os parques também podem servir como ambientes educativos, onde as crianças e até os adultos podem aprender sobre a natureza, a preservação ambiental e a importância da sustentabilidade. Programas educativos e eventos culturais em parques ajudam a fomentar uma maior conscientização sobre esses temas.

● Estética e bem-estar urbano: Os parques em áreas urbanas embelezam a paisagem, tornando as cidades mais agradáveis e humanas. Eles oferecem uma pausa visual para o concreto e o asfalto, criando uma sensação de equilíbrio e harmonia.

● Redução da violência e da criminalidade: Quando bem planejados e mantidos, os parques urbanos podem ajudar a reduzir índices de violência nas cidades. Espaços públicos bem iluminados e de fácil acesso incentivam a presença de pessoas e desencorajam atividades criminosas.

Assim sendo, os parques urbanos são uma das opções mais sustentáveis para combater a ilha de calor e a poluição: as árvores e a vegetação, além de produzirem oxigênio, ajudam a regular a temperatura e a umidade do ar. Como um benefício agregado, reduzem a radiação ultravioleta, o ruído do tráfego rodoviário e da maquinaria, sendo um verdadeiro oásis para espécies tanto vegetais quanto animais.

Isto posto, a fim de conceder mais qualidade de vida e saúde pública na região, e pelos relevantes argumentos exarados, é que lhes apresento o presente Projeto de Lei para criação e implantação deste importante Parque Linear, e conto com os nobres pares para seu prosseguimento e aprovação.

REFERÊNCIAS:

file:///C:/Users/v230875/Downloads/fabiobreunig,+30747_rev+final.pdf

Kaplan, R. (1995). A floresta urbana e a saúde mental. Em Ecologia Urbana: Uma Perspectiva Internacional sobre a Interação entre Humanos e Natureza (pp. 103-119).

Kuo, FE (2003). Impactos sociais da silvicultura urbana: O impacto das florestas urbanas na saúde e bem-estar humanos. Em Silvicultura Urbana: Planejamento e Gestão de Espaços Verdes Urbanos (pp. 227-248)."

PROJETO DE LEI 01-01304/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe ao poder público, sobre a criação do “Parque Municipal Linear Caguaçu”, e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Parque Municipal Linear Caguaçu”.

Art. 2º O Parque mencionado no art. 1º desta Lei será implantado em área de jurisdição da Subprefeitura de São Mateus, localizada na área verde municipal existente as margens de parte do Córrego Caguaçu, localizado na Av. Bassano Del Grappa, iniciando na altura da Av. Gonçalves da Costa e terminando na altura da Av. Mariana de Sousa Guerra, CEP: 08340-420, CODLOG 641529.

Art. 3º O referido Parque terá como referência na região, atividades relacionadas ao lazer, a prática de atividades físicas, educação ambiental e preservação da memória paulistana.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 13 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Os parques urbanos desempenham um papel fundamental nas cidades modernas, proporcionando uma série de benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a qualidade de vida das pessoas. Eles são espaços de lazer, mas sua importância vai muito além disso.

● Saúde física e mental: Os parques oferecem um ambiente natural que favorece a prática de atividades físicas, como caminhadas, corridas ou esportes ao ar livre, o que é essencial para a saúde. Além disso, a convivência com a natureza ajuda a reduzir o estresse, a ansiedade e até melhora o bem-estar emocional, funcionando como um refúgio no meio do caos urbano.

● Qualidade do ar e sustentabilidade: Árvores e plantas nos parques urbanos ajudam a melhorar a qualidade do ar, absorvendo poluentes e liberando oxigênio. Além disso, esses espaços contribuem para o equilíbrio ecológico, oferecendo abrigo para diversas espécies de fauna e flora, e ajudando na manutenção da biodiversidade local.

● Integração social: Os parques urbanos são locais de encontro e interação, onde pessoas de diferentes origens e classes sociais podem se encontrar e compartilhar momentos. Isso promove o sentimento de comunidade, o respeito e a integração social.

● Benefícios educacionais: Além do lazer, os parques também podem servir como ambientes educativos, onde as crianças e até os adultos podem aprender sobre a natureza, a preservação ambiental e a importância da sustentabilidade. Programas educativos e eventos culturais em parques ajudam a fomentar uma maior conscientização sobre esses temas.

● Estética e bem-estar urbano: Os parques em áreas urbanas embelezam a paisagem, tornando as cidades mais agradáveis e humanas. Eles oferecem uma pausa visual para o concreto e o asfalto, criando uma sensação de equilíbrio e harmonia.

● Redução da violência e da criminalidade: Quando bem planejados e mantidos, os parques urbanos podem ajudar a reduzir índices de violência nas cidades. Espaços públicos bem iluminados e de fácil acesso incentivam a presença de pessoas e desencorajam atividades criminosas.

Assim sendo, os parques urbanos são uma das opções mais sustentáveis para combater a ilha de calor e a poluição: as árvores e a vegetação, além de produzirem oxigênio, ajudam a regular a temperatura e a umidade do ar. Como um benefício agregado, reduzem a radiação ultravioleta, o ruído do tráfego rodoviário e da maquinaria, sendo um verdadeiro oásis para espécies tanto vegetais quanto animais.

Isto posto, a fim de conceder mais qualidade de vida e saúde pública na região, e pelos relevantes argumentos exarados, é que lhes apresento o presente Projeto de Lei para criação e implantação deste importante Parque Linear, e conto com os nobres pares para seu prosseguimento e aprovação.

REFERÊNCIAS:

file:///C:/Users/v230875/Downloads/fabiobreunig,+30747_rev+final.pdf

Kaplan, R. (1995). A floresta urbana e a saúde mental. Em Ecologia Urbana: Uma Perspectiva Internacional sobre a Interação entre Humanos e Natureza (pp. 103-119).

Kuo, FE (2003). Impactos sociais da silvicultura urbana: O impacto das florestas urbanas na saúde e bem-estar humanos. Em Silvicultura Urbana: Planejamento e Gestão de Espaços Verdes Urbanos (pp. 227-248).”

PROJETO DE LEI 01-01305/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ....................................................................................................

...............................................................................................................

- No dia 16 de novembro: Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas.

Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de:

I - promover o respeito, a inclusão social e a cidadania das pessoas ostomizadas;

II - difundir informações sobre o que é a ostomia, seus cuidados e desafios cotidianos;

III - combater o preconceito e a desinformação acerca da ostomia;

IV - estimular políticas públicas voltadas à acessibilidade, saúde e qualidade de vida das pessoas ostomizadas;

V - incentivar o diálogo entre o poder público, as entidades de saúde e a sociedade civil sobre o tema.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 20 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo instituir, no Município de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas”, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro.

A ostomia é um procedimento cirúrgico que cria uma abertura no corpo para a saída de fezes ou urina, permitindo que pessoas com determinadas condições de saúde mantenham sua qualidade de vida.

Assim sendo, geralmente é indicada em situações em que a continuidade do trato gastrointestinal ou urinário está comprometida, assim como em casos de doenças graves, como o câncer colorretal, que pode exigir a remoção de parte do intestino, doenças inflamatórias intestinais crônicas (como a doença de Crohn e a colite ulcerativa), traumas abdominais graves, obstruções intestinais ou malformações congênitas.

Também pode ser necessária em pacientes que sofrem com complicações urinárias, como câncer de bexiga ou lesões na medula espinhal, que afetam o controle da micção.

Entretanto, ainda existe desconhecimento e preconceito sobre o tema, o que causa exclusão social e sofrimento emocional aos ostomizados.

Dessa maneira, estabelecer um Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas representa um avanço importante na promoção da dignidade humana, na educação da sociedade e no reconhecimento do direito à inclusão e ao respeito dessas pessoas.

A data de 16 de novembro é sugerida em consonância com o Dia Nacional do Ostomizado, já celebrado em diversos estados e municípios brasileiros, fortalecendo o movimento nacional de visibilidade e respeito às pessoas ostomizadas.

Por todos esses motivos, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante projeto de lei, na construção de uma sociedade mais informada e acolhedora.

Referência:

https://www.h9j.com.br/blog/osteotomia/

PROJETO DE LEI 01-01306/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Altera a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que disciplina a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais, para acrescentar novas hipóteses de vedação referentes a pessoas condenadas por atos de preconceito, discriminação ou intolerância contra a fé cristã.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. º Fica acrescida ao inciso II do art. 4º-A da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, a alínea “m”, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A.........................................................................................

.......................................................................................................

II - .................................................................................................

.......................................................................................................

m) que tenha sido condenada, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de preconceito, discriminação, incitação ou violência motivada por intolerância religiosa à fé cristã, em quaisquer de suas denominações, doutrinas ou tradições.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 16 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo reforçar o compromisso do Município de São Paulo com a promoção e o respeito a inviolabilidade da liberdade de crença, valores consagrados no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

A Lei nº 14.454/2007 estabelece critérios e vedações para a denominação de vias, logradouros e próprios municipais, buscando assegurar que tais homenagens sejam prestadas a pessoas cujo comportamento tenha contribuído positivamente para a sociedade paulistana e para os valores democráticos.

Entretanto, a referida norma não contempla, de forma expressa, as hipóteses de condenação judicial por atos de preconceito ou discriminação contra a fé cristã, uma das manifestações religiosas de maior presença histórica e cultural na cidade. Tal lacuna pode gerar distorções e permitir homenagens incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o respeito à população cristã.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei acrescenta nova vedação, proibindo que pessoas condenadas por crimes de preconceito, discriminação, incitação ou violência contra a fé cristã, sejam homenageadas por meio da denominação de espaços públicos municipais.

Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01307/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a disponibilização, no âmbito do Município de São Paulo, do Teste de Olfatometria na rede pública de saúde e institui o Programa Municipal de Reabilitação do Olfato para diagnóstico, tratamento e reabilitação das alterações decorrentes da perda total (anosmia) ou parcial (hiposmia) do olfato, e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Teste de Olfatometria, a ser disponibilizado na rede pública de saúde, com o objetivo de identificar alterações no olfato, tais como a perda total (anosmia) ou parcial (hiposmia), visando o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado dos pacientes.

Art. 2º. Fica criado o Programa Municipal de Reabilitação do Olfato, destinado ao diagnóstico, acompanhamento, tratamento e reabilitação de pessoas acometidas por disfunções olfativas.

§ 1º O Programa de que trata o caput compreenderá:

I - a realização periódica e gratuita do Teste Olfativo Municipal em unidades básicas de saúde (UBSs), centros de especialidades e hospitais municipais;

II - o encaminhamento dos casos identificados para avaliação médica especializada, conforme protocolos clínicos;

III - o fornecimento de orientações e tratamentos terapêuticos e reabilitacionais específicos para cada tipo de disfunção olfativa;

IV - a capacitação de profissionais da saúde para identificação e manejo clínico das alterações olfativas;

V - a promoção de campanhas educativas sobre a importância da detecção e tratamento das disfunções olfativas.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá regulamentar os procedimentos técnicos, metodológicos e logísticos para a execução do Teste de Olfatometria, observadas as diretrizes clínicas reconhecidas nacional e internacionalmente.

Art. 4º O Programa Municipal de Reabilitação do Olfato poderá ser desenvolvido em parceria com instituições de ensino superior, hospitais universitários.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 17 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Teste de Olfatometria Municipal e o Programa Municipal de Reabilitação do Olfato, medidas voltadas à detecção, tratamento e reabilitação de disfunções olfativas, como a anosmia (perda total do olfato) e a hiposmia (perda parcial).

A alteração ou perda do olfato pode ter diversas causas, incluindo infecções virais, traumas, exposições químicas e condições neurológicas. Além de comprometer a qualidade de vida, essa deficiência pode acarretar riscos à saúde e segurança do indivíduo, como a dificuldade em detectar fumaça, gás ou alimentos deteriorados.

Além disso, há diversos relatos de munícipes que, após contraírem a COVID-19, informaram ter desenvolvido sequelas relacionadas a perda de olfato.

Assim sendo, a implementação do Teste Olfativo Municipal permitirá o rastreamento desses casos na atenção básica, facilitando o diagnóstico e tratamento adequados, enquanto o Programa de Reabilitação do Olfato promoverá ações terapêuticas e educativas, ampliando o cuidado integral à população.

A proposta está alinhada a promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de funções sensoriais, representando um avanço significativo na atenção à saúde pública municipal.

Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01308/2025 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, do Programa Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Crianças e Adolescentes com Diabetes, tendo como objetivo a detecção precoce do pé de risco e outras complicações associadas a diabetes em alunos matriculados na unidades escolares, creches, centros de convivência e demais equipamentos públicos municipais e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Crianças e Adolescentes com Diabetes, com o objetivo de identificar precocemente o pé de risco e prevenir complicações decorrentes da diabetes mellitus.

Art. 2º. O Programa tem como público-alvo crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes mellitus, matriculados nas escolas públicas e privadas, creches e demais equipamentos de educação e assistência social do Município de São Paulo.

Art. 3º. São diretrizes do Programa:

I - promover a avaliação periódica dos pés de crianças e adolescentes com diabetes, por meio de profissionais habilitados;

II - realizar ações educativas voltadas à prevenção do pé diabético, à promoção de hábitos saudáveis e à adesão ao tratamento;

III - capacitar profissionais da rede municipal de ensino, saúde e assistência social para o reconhecimento dos sinais de risco e encaminhamento adequado;

IV - integrar as ações do Programa com as unidades da rede municipal de saúde, especialmente com as equipes da Atenção Primária e dos Centros de Especialidades;

V - manter cadastro atualizado das crianças e adolescentes acompanhados, respeitados os princípios da confidencialidade e da proteção de dados pessoais.

Art. 4º. O programa poderá ser executado em conjunto, pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º As ações do Programa poderão incluir:

I - triagens periódicas para verificação do pé de risco em ambiente escolar ou comunitário;

II - encaminhamento dos casos suspeitos para avaliação médica especializada;

III - campanhas de conscientização dirigidas a pais, educadores e alunos;

IV - distribuição de material informativo sobre cuidados com os pés e controle do diabetes;

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 16 de outubro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo identificar precocemente sinais do pé de risco ou outras complicações em crianças e adolescentes com diabetes, a fim de prevenir a amputação, assim, utilizando de forma estratégica, o ambiente escolar, a creche e centros de convivências municipais como espaços de triagem, orientação e encaminhamento para tratamento.

Embora muitas das amputações ocorram em adultos com diabetes de longa duração, há razões para focar em crianças e adolescentes:

1. Prévenção precoce: intervenções em fases iniciais da vida podem retardar ou evitar complicações crônicas, especialmente o dano neurológico (neuropatia), vascular e a lesão nos pés. A progressão das complicações é cumulativa.

2. Maior tempo de vida afetado: crianças e adolescentes com diabetes têm mais tempo de conviver com a doença e, consequentemente, maior risco de complicações ao longo dos anos, se não forem adotadas medidas preventivas eficazes.

3. Desenvolvimento integral: complicações como amputações não só comprometem a saúde física, mas também podem gerar impacto psicológico, social e educacional, como, por exemplo, limitação de mobilidade, evasão escolar, estigmatização.

4. Capacitação educacional e comunitária: ambiente escolar e de creche pode favorecer detecção precoce (monitoramento, treinamentos de professores, cuidados básicos), favorecendo uma rede de atenção mais ampla além dos serviços de saúde.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à saúde, proteção e cuidados especiais para crianças e adolescentes, conforme o art 7º, dispõe: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Além do mais, o art. 14º do ECA garante a promoção de programas de assistência médica para prevenção de enfermidades, conforme a seguir aduzido: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”.

Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01309/2025 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Institui a Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no município de São Paulo, passam a ter o direito de receber a vacinação em domicílio, sempre que essa medida for necessária para garantir o acesso adequado à imunização, respeitando suas particularidades e necessidades específicas.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por vacinação domiciliar:

I - A administração de vacinas na residência da pessoa com autismo, nos casos em que o deslocamento até uma unidade de saúde se mostre inviável, devido a condições de saúde, comportamentais ou sensoriais;

II - A realização de todo o processo vacinal no domicílio, incluindo avaliação prévia, aplicação da vacina e registro das informações pertinentes.

Art. 3º A vacinação será conduzida por profissionais de saúde devidamente qualificados e capacitados para lidar com as particularidades do autismo, assegurando um ambiente calmo, seguro e adequado durante o procedimento.

Art. 4º A vacinação em domicílio será oferecida como alternativa, cabendo à pessoa com autismo, ou aos seus responsáveis legais, decidir sobre sua utilização, sempre priorizando o bem-estar da pessoa atendida.

Art. 5º Durante a visita domiciliar, caso seja sejam constatadas outras vacinas pendentes ou que o paciente apresente alguma outra enfermidade, a equipe médica deverá comunicar a Rede Pública de Saúde e proceder aos devidos encaminhamentos.

Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A imunização é uma ferramenta fundamental da saúde pública para a prevenção de doenças. Entretanto, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem enfrentar obstáculos significativos ao acesso aos serviços de vacinação, em razão de suas características comportamentais, sensoriais e necessidades específicas.

Este Projeto de Lei propõe garantir, no âmbito do município de São Paulo, a vacinação domiciliar como uma alternativa para pessoas com autismo que apresentem dificuldade de comparecer a unidades de saúde. A medida busca assegurar um atendimento mais humanizado, respeitoso e compatível com as condições de cada indivíduo.

A proposta prevê que esse atendimento seja realizado por profissionais preparados para lidar com as demandas específicas do autismo, proporcionando mais conforto, segurança e eficácia ao processo vacinal. Importante destacar que a adesão a esse serviço será facultativa, permitindo que a família ou o próprio indivíduo, quando possível, escolha a melhor forma de receber a vacinação.

Por essa razão, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que representa um passo importante na promoção da inclusão e da equidade no acesso aos serviços de saúde para pessoas com autismo em nosso Município.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00110/2025 do Vereador Silvão Leite (UNIÃO)

“Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Leonídio Barbosa dos Santos - "Mundinho".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Leonídio Barbosa dos Santos - "Mundinho".

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade reconhecer e homenagear o Ilustríssimo Senhor Leonídio Barbosa Santos, carinhosamente conhecido como "Mundinho", por sua inestimável contribuição social e esportiva ao Município de São Paulo, concedendo-lhe o Título de Cidadão Paulistano. Embora natural de Serrinha, Bahia, onde nasceu em 01 de dezembro de 1954, "Mundinho" se tornou um verdadeiro Paulistano ao construir sua vida e trajetória profissional na capital, para onde se mudou ainda criança, em 1964.

Desde muito jovem, Sr. Leonídio demonstrou dedicação ao trabalho, acumulando experiências diversas que refletem a vida do cidadão que constrói a metrópole. Com o ensino fundamental completo, atuou inicialmente como engraxate, e depois nos setores de transporte e varejo, sendo motorista e cobrador na Empresa de Ônibus da Jurema (1966 a 1968) e auxiliar de caixa no Supermercado Morita (1968 a 1970). Sua experiência profissional continuou em empresas como Arpa Artefatos de Papelão, Técnica Mecânica Bristan, Whaishaup, e MWM Motores, onde trabalhou nos setores de expedição e almoxarifado, permanecendo nesta última de 1980 a 1994.

Buscando novos desafios e seguindo uma vocação, "Mundinho" ingressou na área esportiva em 1992. Ele se qualificou formalmente, obtendo formação pelo Sindicato dos Treinadores de Futebol e pelo Conselho Regional de Educação Física, habilitando-se como técnico e treinador de futebol de campo e salão (futsal).

No mesmo ano, iniciou o capítulo mais significativo de sua carreira no Centro Educacional Esportivo Joerg Bruder (SP), onde permaneceu até 2011. Sua atuação no Joerg Bruder foi marcada pelo crescimento: começou como treinador e progrediu para se tornar coordenador de uma equipe composta por 15 treinadores. Sob sua liderança, os projetos formaram mais de 1.200 alunos e alcançaram diversos títulos. Um marco em sua carreira foi a vitória internacional conquistada na Argentina em 2001, levando a escola a ser considerada, à época, a maior escola de futebol do Brasil. O reconhecimento de seu trabalho estendeu-se para além das fronteiras, tendo a honra de representar o Brasil no Mundialito Sub-13, realizado na França, em 2003.

A dedicação de "Mundinho" à formação de jovens atletas se manteve constante. Ele atuou e coordenou diversos outros projetos e clubes de relevância comunitária e esportiva: foi Coordenador do Capão F.C. Projeto Nike por cinco anos; Treinador no Projeto CAD Diadema e no Projeto Gaviões Corinthians (Time B). Também exerceu a função de Coordenador no Clube Pequeninos do Jockey por dois anos e atuou como Captador e Treinador no Clube Desportivo Brasil, no Polo CDC Sabão, por três anos. Atualmente, ele é Treinador Sub-11 e Sub-13 no Esporte Clube 3º Milênio.

Mais recentemente, "Mundinho" consolidou sua reputação como um dos profissionais mais respeitados na formação de jovens atletas ao ser o formador das edições 2019, 2022 e 2023 da Taça das Favelas, conquistando os títulos Estadual e Brasileiro.

A trajetória de Sr. Leonídio "Mundinho" é um exemplo notável de superação, trabalho árduo e paixão pelo esporte. Ele inspirou gerações e contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento do futebol de base em São Paulo e no Brasil. Ao dedicar a maior parte de sua vida a educar, liderar e formar mais de mil jovens na capital paulista, ele demonstrou um profundo e inegável compromisso com a cidade. Deste modo, a concessão do Título de Cidadão Paulistano é uma justa e necessária homenagem a este cidadão que transformou sua trajetória de vida em um serviço inestimável à população de São Paulo.”

MOÇÃO LIDA - texto original

MOÇÃO 05-00075/2025 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Moção de repúdio aos assassinatos e à perseguição sistemática de cristãos na Nigéria, bem como de apoio e solidariedade às vítimas e comunidades afetadas

Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Ricardo Teixeira

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, apresento a Vossa Excelência a presente MOÇÃO DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE aos assassinatos e à perseguição sistemática de cristãos na Nigéria, bem como de solidariedade às vítimas e comunidades afetadas, pelos fundamentos a seguir expostos.

Considerando os recorrentes homicídios em massa registrados por veículos internacionais de reconhecida credibilidade, como a Associated Press e The Guardian, que documentaram dezenas e até centenas de mortos em ataques a vilarejos localizados no centro e no norte da Nigéria, a exemplo do massacre ocorrido no Natal de 2023, no estado de Plateau, bem como ataques em série que vitimaram mais de 160 pessoas, atingindo, em sua maioria, povoados cristãos;

Considerando a continuidade da violência nos anos de 2024 e 2025, com novos ataques letais no Cinturão Central (regiões de Plateau e Benue), inclusive contra comunidades agrícolas cristãs, com registros de dezenas a mais de cem mortos, revelando a permanência de um cenário de insegurança generalizada;

Considerando os relatórios e recomendações da United States Commission on International Religious Freedom (USCIRF), que classificam a Nigéria como país que comete violações particularmente graves à liberdade religiosa e recomendam sua designação como “país de preocupação particular (CPC)”, bem como os relatórios do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que detalham abusos sistemáticos contra fiéis e locais de culto;

Considerando as denúncias da Anistia Internacional sobre mortes em larga escala, ataques de grupos armados e deslocamentos forçados, com destaque para a crise humanitária no estado de Benue, e as análises da Human Rights Watch, que apontam a persistência da impunidade e a incapacidade do Estado nigeriano de conter tais ações violentas;

Considerando que esses fatos afrontam tratados e normas internacionais de proteção dos direitos humanos, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

Considerando que a cidade de São Paulo, pela sua pluralidade, relevância internacional e compromisso histórico com os direitos fundamentais, tem o dever de se manifestar publicamente em defesa da vida, da liberdade religiosa e da dignidade humana;

A Câmara Municipal de São Paulo manifesta:

I - seu veemente repúdio aos assassinatos, perseguições e demais atos de violência dirigidos contra comunidades cristãs na Nigéria e outras minorias religiosas;

II - sua solidariedade às famílias das vítimas, aos sobreviventes, às lideranças religiosas e às organizações humanitárias que atuam na região;

III - seu apelo ao Governo Federal, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, para que acompanhe o tema nos fóruns e organismos internacionais competentes, contribuindo para dar visibilidade e buscar respostas efetivas para a crise.

Requer-se a leitura desta moção em Plenário, a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e o encaminhamento de cópias ao Ministério das Relações Exteriores, à Embaixada da República Federal da Nigéria no Brasil, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), bem como às entidades internacionais de defesa dos direitos humanos mencionadas nesta proposição, para ciência.

São Paulo, 13 de outubro de 2025.

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Vereador”

“JUSTIFICATIVA

A presente moção tem por objetivo dar visibilidade e registrar, no âmbito desta Casa Legislativa, repúdio aos assassinatos e à perseguição sistemática de cristãos e outras minorias religiosas na Nigéria, bem como manifestar solidariedade às vítimas, suas famílias e comunidades.

Diversos veículos de imprensa internacional, como Associated Press, Reuters e The Guardian, noticiaram, entre 2023 e 2025, ataques de grandes proporções em estados do Cinturão Central, especialmente Plateau e Benue. Esses ataques resultaram em centenas de mortes, destruição de vilarejos, incêndios de templos religiosos, deslocamentos forçados e graves violações à liberdade de crença.

No plano institucional, a United States Commission on International Religious Freedom (USCIRF), em seus relatórios de 2023 e 2024, recomendou a designação da Nigéria como Country of Particular Concern (CPC), em razão da gravidade e sistematicidade das violações da liberdade religiosa. O Departamento de Estado dos Estados Unidos também documentou abusos contra comunidades religiosas e locais de culto em seu Relatório Anual de Liberdade Religiosa. A Anistia Internacional destacou o aumento do número de mortos e dos deslocamentos internos em massa, enquanto a Human Rights Watch denunciou a persistência da impunidade e a insuficiência da resposta estatal diante da violência.

A Missão Portas Abertas, organização cristã internacional com presença no Brasil, monitora a perseguição contra cristãos ao redor do mundo e inclui a Nigéria em sua Lista Mundial da Perseguição 2025. Segundo dados da própria Portas Abertas, entre janeiro e maio de 2025 foram registrados pelo menos 17 ataques em diferentes estados nigerianos, resultando em 275 mortes, sendo 87 delas de cristãos, ressaltando que o número real pode ser maior devido às limitações de acesso e registro em regiões dominadas por extremistas. Além disso, a organização relatou um massacre ocorrido em 13 de junho de 2025, em que ao menos 200 cristãos foram assassinados em ataque à aldeia de Yelewata, no estado de Benue, por militantes fulani.

De acordo com a organização, a Nigéria figura entre os países com altíssimo índice de perseguição religiosa, marcada por opressão e hostilidade etnoreligiosa, o que torna necessária e urgente uma manifestação institucional dessa egrégia casa de leis.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 144917694

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 011951/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) ADRIANA REGINA TAKAHASHI, CPF nº XXX.XXX.XXX-23 para atender as despesas com a participação no Seminário Boas Práticas de Fiscalização na Área de Pessoal, em Vitória/ES, no período de 01 a 02/10/25, no valor de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 011952/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) FERNANDA GALVÃO BONILHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-73 para atender as despesas com a participação no Seminário Boas Práticas de Fiscalização na Área de Pessoal, em Vitória/ES, no período de 01 a 02/10/25, no valor de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 013279/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) REGINALDO EDER OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-65 para atender as despesas com a participação no "39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo", em Belo Horizonte/MG, no período de 08 a 10/10/25, no valor de R$ 1.712,00 (um mil, setecentos e doze reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 013285/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) VANESSA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-74 para atender as despesas com a participação no "39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo", em Belo Horizonte/MG, no período de 08 a 10/10/25, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 013286/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) TAIANE LOBATO DE CASTRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-15 para atender as despesas com a participação no "39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo", em Belo Horizonte/MG, no período de 08 a 10/10/25, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 013287/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) LUCIANA ANDREA ACCORSI BERARDI, CPF nº XXX.XXX.XXX-01 para atender as despesas com a participação no "39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo", em Belo Horizonte/MG, no período de 08 a 10/10/25, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).


São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 144938447

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 013201/2025

Objeto: Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Luis Fernando de Freitas Rosa

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE as Certidões, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 144938606

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 014041/2025

Objeto: Adicionais - 4º Quinquênio e Sexta-Parte

Interessado: Reginaldo Eder Oliveira da Silva

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, bem como a sexta-parte, nos termos do item IV do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 21/07/2025, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 014219/2025

Objeto: Abono Nojo

Interessado: Maurício Levy Beraldo

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. Maurício Levy Beraldo, Auditor de Controle Externo, vencimento básico QTC-20, registro TC nº 20.222, abono de faltas, por motivo de nojo, no período de 13 a 20.10.2025, em virtude do falecimento de sua irmã no dia 13/10/2025, nos termos do inciso III do artigo 64, da Lei 8.989/79, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 144904361

Intimação:1799/2025

Notificado:FM Muniz Participações Ltda. - EPP CNPJ: 10.352.319/0001-30

Processo Eletrônico: TC/010505/2023

Assunto:Inspeção - Serviços - Avaliação dos serviços prestados em decorrência da política adotada pela SMADS de contratar vagas de hospedagem com pensão completa em hotéis para aumentar sua capacidade de acolhimento de pessoas em situação de rua, com fulcro no Edital de Credenciamento 002/SMADS/2022.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.379 em 20/08/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 28/08/2025, pág(s). 358-359, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 144919351

Intimação:1937/2025

Notificado:Rafael Rodrigues de Oliveira

Processo Eletrônico: TC/014615/2023

Assunto:Acompanhamento - Edital - Pregão eletrônico 29/2023 - Prestação de serviços de locação, instalação, configuração, treinamento e manutenção de todos os equipamentos e sistemas que compõem uma solução integrada de comunicação digital, atendimento e despacho de ocorrências.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 144926729

Intimação:1858/2025

Notificado:Kassia de Oliveira da Silva

Processo Eletrônico: TC/019450/2024

Assunto:Representação - Representação em face de supostas irregularidades na contratação direta do Verificador Independente, com a finalidade de avaliar o desempenho das concessionárias na execução dos Termos Aditivos Modificativos (TAM) de prorrogação dos Contratos 26/SSO/2004 e 27/SSO/2004, cujos objetos são a prestação dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos do Município de São Paulo - SP (Agrupamento Sudeste e Agrupamento Noroeste)

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, pág(s). 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 144941743

Intimação:1910/2025

Notificado: Associação Filantrópica Nova Esperança - AFNE - CNPJ: 06.058.863/0001-04

Advogados: Rodolfo Luiz Maderic Richardo - OAB/SP 203.474 e outros

Processo Eletrônico: TC/005318/2021

Assunto: Acompanhamento - Edital - Acompanhamento do Edital de Chamada Pública nº 002/2021-SMS.G/SEMARP/CPCS - Gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades de saúde da rede assistencial e do Hospital Bela Vista da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, Supervisão Técnica de Saúde Sé e Coordenadoria de Assistência Hospitalar.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, pág(s). 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 144931887

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 7 4 3 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 4484/2024 - Isaias de Castro Pinto RF 537.740.4 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0088247-9)

2)TC 5802/2024 - Regina Valcazara RF 581.718.8/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2022/0088704-5)

3)TC 8549/2024 - Rita Maria Santa Rita Carneiro RF 635.702.4/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2023/0007609-8)

4)TC 18493/2024 - Ana Maria Martins Tezo RF 656.354.6/2 Professor De Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0080953-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 7 4 4 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 306/2021 - Wagner Molina RF 705.134.4 V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2019/0022151-3)

2)TC 2458/2021 - Luzia Lucia David Colpa Antunes RF 748.873.4/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5° da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0036461-5)

3)TC 2554/2021 - Tamara Maria Galvão Da Silva RF 684.638.6/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com o § 5º da CF/88, com redação dada pela EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2020/0058918-0)

4)TC 2586/2021 - Carlos Henrique de Lima RF 716.774.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0023828-8)

5)TC 4290/2021 - Rosa Pires dos Santos RF 600.467.9/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0062843-4)

6)TC 6220/2021 - Maria Celia Lucas de Oliveira RF 744.766.3/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF/88, com a redação da EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0088242-1)

7)TC 6245/2021 - Aparecido Alves Coelho RF 781.868.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0093422-7)

8)TC 8617/2022 - Judite Lopes da Silva RF 547.587.2/4 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF/88, com a redação da EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.150.793-1, 6016.2025/0004757-2)

9)TC 8748/2023 - Sonia Regina Vieira RF 753.468.0/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0063292-0)

10)TC 9044/2022 - Petronio Jose de Matos RF 618.155.4 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (2017-0.070.566-7, 6018.2025/0008442-8)

11)TC 11530/2022 - Neusa Olinda de Sousa RF 688.782.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" combinado com o § 5º da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.067.931-1, 6016.2025/0005320-3)

12)TC 5253/2023 - Aracy Ramos de Andrade Salles RF 786.703.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0076086-3)

13)TC 8763/2023 - Paulo Augusto Martini RF 748.582.4/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0008684-6)

14)TC 9551/2023 - Marilene da Silva RF 686.918.1/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0026296-2)

15)TC 16013/2023 - Andrea Lucia de Sant’Anna Rufino da Silva RF 637.533.2-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2019/0003455-1)

16)TC 16120/2023 - Katia Maria de Almeida Correia RF 661.681.0 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0028696-8)

17)TC 9693/2024 - Nilza Gonçalves da Silva RF 775.731.0/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5° da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0043545-7)

18)TC 17267/2024 - Marlene Pereira da Silva RF 532.233.2/2 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0074988-5)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 15237/2020 - Marcos Antonio Vieira de Menezes RF 748.865.3/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0048533-1)

2)TC 15263/2020 - Gloria do Amaral RF 777.093.6/1 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0046448-2)

3)TC 6109/2021 - Genilda da Rocha RF 607.534.7/4 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais calculados pela média, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0090894-1)

4)TC 6232/2021 - Elizabet Aparecida Pereira RF 748.511.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0055940-8)

5)TC 8811/2021 - Dionete Alves de Brito Costa RF 737.695.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0027888-3)

6)TC 208/2022 - Cristina Teresa Conceição RF 616.775.6/4 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0011665-6)

7)TC 2910/2023 - Jadir Pires de Lacerda RF 647.464.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2019/0012017-2)

8)TC 5940/2023 - Inacia da Silva Rosa Ferreira Valentin RF 777.549.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, §1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0040699-9)

9)TC 8920/2023 - Vera Lucia de Godoi RF 754.568.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0071812-5)

10) 9568/2023 - Eunice Candida da Silva Alves RF 678.828.9-2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b”, da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0022122-0)

11)TC 8224/2024 - Jose Guaraci Soletto da Costa Rodrigues RF 702.986.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.231.786-7, 6018.2024/0032841-4)

12)TC 11668/2024 - Alexandre de Castro Castilla RF 645.568.9/1 Analista de Saúde - SMS - Especial Proporcional, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos n.º 1056840-24.2018.8.26.0053, conforme Artigo 57 da Lei 8.213/91 (6018.2020/0020433-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 7 4 5 / 2 0 2 5

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO SUBSTITUTO GLAUCIO ATTORRE PENNA

1)TC 11820/2020 - Raimunda Monteiro de Souza RF 778.732.4/01 Analista em Assistência e Desenvolvimento Social - SVMA - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6027.2020/0006200-9)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 7 4 6 / 2 0 2 5

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 11251/2021 - Ubaldo Lomonaco RF 121.543-4 - Beneficiário (s): Eliana Gonçalves Barsanti Lomonaco (Esposa) (6310.2020/0002925-5)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 11310/2021 - Janio Jose da Silva RF 689.348-1 - Beneficiário (s): Sonia Maria Gomes da Silva (Companheira) (6310-2020-0-002-722-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 7 4 7 / 2 0 2 5

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR RICARDO TORRES

1)TC 12101/2020 - Renato Tuma RF 001.032-5 - Beneficiário(s): Vivian Moherdaui Tuma (Esposa) (6310.2019/0000132-4)

[TCM] Pauta   |   Documento: 144942809

COMUNICADO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que não serão realizadas as Sessões Ordinárias da 1ª e 2ª Câmaras no mês de outubro de 2025.

[TCM] Pauta   |   Documento: 144942847

PAUTA DA 3.388ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 29/10/2025, ÀS 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/015766/2024 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Inspeção para verificar o cumprimento das determinações expedidas nas análises de função de governo de exercícios anteriores, bem como daquelas vinculadas ao aspecto de gestão, produtos de outros procedimentos de fiscalizações vinculados à assistência social (TR)

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/004271/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Pregão Eletrônico 90.316/2025, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de creme hidratante protetor para diabéticos, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (FHMC)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/010358/2023 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Auditoria Extraplano - Construção e Manutenção de Imóveis - Verificar, por amostragem, se há desvirtuamento na utilização das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico 12/Siurb/2021, cujo objeto é a execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão do Decreto Municipal n.º 29.929/1991 (TR)

(Advogados da Construmedici Engenharia e Comércio Ltda.: Cássio Telles Ferreira Netto OAB/SP 107.509, José Américo Lombardi OAB/SP 107.319 e outros- peça 77)

(Advogados da H. E. Engenharia Comércio e Representações Ltda.: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargas, Gonzalez, Sampaio Sociedade de Advogados - peça 120)

(Advogados da EEC Engenharia e Construções Ltda.: Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho OAB/SP 194.526, Paulo Humberto Carbone OAB/SP 174.126 e outros - Barretto & Carbone Sociedade de Advogados - peça 84)

(Advogados da Construtora Progredior Ltda: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargas, Gonzalez, Sampaio Sociedade de Advogados - peça 88)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/004410/2020 - Recurso da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte interposto em face do Acórdão de 02/12/2020 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Auditoria Programada - Avaliar a Função de Governo Transportes com base nos resultados alcançados no exercício de 2019 (JT)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.387ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogada SP Trans Viviane Ribeiro Nubling OAB/SP 117.930 - peça 78)

2) TC/002006/2015 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio Master (Master Indústria, Comércio e Representações Ltda. e Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.) - Pregão Eletrônico 47/SME/2014 - Contrato 03/SME/2015 R$ 36.844.082,50 - Fornecimento de kits de material escolar para o ano letivo de 2015 (CJG)

(Tramitam em conjunto os TCs 2.006/2015 e 1.591/2015)

(Itens englobados - 2 e 3)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.387ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados da Master: Dalson do Amaral Filho OAB/SP 151.524 e Andrei Alcalá Vinagre OAB/SP 353.818 - Amaral Filho Advogados Associados OAB/SP 3.980 - peça 55)

3) TC/001591/2015 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio Master (Master Indústria, Comércio e Representações Ltda. e Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 03/SME/2015, cujo objeto é o fornecimento de kits de material escolar para o ano letivo de 2015, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Tramitam em conjunto os TCs 002006/2015 e 001591/2015)

(Itens englobados - 2 e 3)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.387ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogado da Master: Dalson do Amaral Filho OAB/SP 151.524 - Amaral Filho Advogados Associados OAB/SP 3.980 - peça 53)

(Advogados de Gabriel B. I. Chalita: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - Rubens Naves, Santos Júnior Advogados - peça 81)

4) TC/021580/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar a regularidade do Contrato 25/SMSUB/SPua/2019, cujo objeto é o fornecimento de emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida - RR-2C, e dos Contratos 26/SMSUB/SPua/2019 e 27/SMSUB/SPua/2019, cujos objetos de ambos são o fornecimento de cimento asfáltico de petróleo tipo CAP 50/70 (JT)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.387ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogada de Brasquímica: Camila Rebeca Aquino Lima OAB/BA 33.650 - peça 106)

5) TC/020047/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeituras Itaim Paulista e Itaquera e Era Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se os Contratos 02/SUB-IT/2019, 04/SUB-IT/2019, 10/SUB-IT/2019 e 03-SUB-IQ/2019, cujos objetos são, respectivamente, a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (JT)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.387ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de Era Técnica: Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - peça 320)

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/008746/2020 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Inspeção para analisar as justificativas apresentadas pela Secretaria para formalizar o Termo de Aditamento que aumentou a quantidade de equipes nos contratos de prestação de serviços de apoio de fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular (“rapa”) no Município de São Paulo, bem como a sua Execução Contratual (FCCF)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.387ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogado de L15: Adriano de Souza Lustosa OAB/SP 442.805 - peças 130 e 158)

[TCM] Pauta   |   Documento: 144942896

PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art.153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 04/11/2025 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (19/11/2025). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 07/2019 e da Instrução n.º 01/2019.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 1ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

I - RELATOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC/016943/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda. - Contrato Emergencial 85/Siurb/2019 R$ 2.464.958,12 - Contratação de empresa em caráter emergencial para elaboração de projeto estrutural e obra de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte Freguesia do Ó (JT)

(Advogados de VOS: Roseli de Jesus Lemos OAB/SP 124.850 e José Américo Lombardi OAB/SP 107.319 - Ferreira Neto Advogados - peças 19 e 20)

2)TC/009240/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 85/Siurb/2019, cujo objeto é a contratação de empresa em caráter emergencial para elaboração de projeto estrutural e obra de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte Freguesia do Ó, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (CJG)

(Advogados de VOS: Cássio Telles Ferreira Netto OAB/SP 107.509, José Américo Lombardi OAB/SP 107.319 e outros - peça 63)

3)TC/002385/2022 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - Tomada de Preços 07/Seme/2020 - Contrato 18/Seme/2021 R$ 565.463,57 - TA 72/Seme/2021 R$ 141.447,86 (red. de R$ 142.441,18 - decréscimo de valor e prorrogação de prazo) - Contratação de empresa para troca do gramado sintético do campo, limpeza das canaletas drenantes, troca parcial dos alambrados, pintura das muretas e pista de passeio no CE Vila Guarani localizado na Rua Lussanvira 178 (JT)

(Advogados de André Luís Iera Leonardo da Silva: Fabiane Araújo de Oliveira OAB/SP 483.649, Juliana Beatriz de Paula Guida OAB/SP 492.970 e outras - peça 78)

4)TC/009238/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Preserva Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 84/Siurb/2019, cujo objeto é a contratação, em caráter emergencial, para elaboração de projeto e obra de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte da Casa Verde, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (CAV)

(Advogados da Preserva: Ulisses Penachio OAB/SP 174.064, Helder Moroni Câmara OAB/SP 173.150 e outros - Penachio, Moroni Câmara, Mattos & Fittipaldi Sociedade de Advogados - OAB 13.660 - peça 51)

II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

III - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DA 2ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

I - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC/017211/2021 - São Paulo Obras e DPT Engenharia e Arquitetura Eireli - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 03/SP Obras/2022, cujo objeto é a readequação de 12 escolas no Município de São Paulo - Lote 3 (oriundo do Pregão Eletrônico 17/2021/Siurb), está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (TR)

2)TC/006794/2022 - São Paulo Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital da Concorrência 12/SP Obras/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de reforma e conservação do Monumento à Independência e da Casa do Grito, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (FHMC)

PROCESSOS DO PLENO

I - RELATOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

A - REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/006005/2018 - Embargos de Declaração da Procuradoria da Fazenda Municipal oposto em face do Acórdão da 60ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio Conaetêxtil (Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. e R. R. Indústria e Comércio de Malhas Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 97/SME/2017, cujo objeto é a aquisição de 193.317 kits de uniforme escolar - Lote 02, conforme Ata de Registro de Preços 45/SME/2016, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (TR)

(Advogados da Brink: Ariosto Mila Peixoto OAB/SP 125.311, Camille Vaz Hurtado Pavani OAB/SP 223.302 e outra - peça 98)

2)TC/006078/2018 - Embargos de Declaração da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Brasilsul Indústria e Comércio Ltda. opostos em face do Acórdão da 60ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Educação Contratada - Consórcio de Fornecimento de Uniformes Escolares - BEN (Brasilsul Indústria e Comércio Ltda., EBN Comércio Importação e Exportação S.A. e Nilcatex Têxtil Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 99/SME/2017, cujo objeto é a aquisição de 387.805 kits de uniforme escolar, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogado da Brasilsul Indústria e Comércio Ltda. Marco Fábio Domingues OAB/SP 149.592 - peça 107)

3)TC/003527/2019 - Embargos de Declaração da Procuradoria da Fazenda Municipal oposto em face do Acórdão da 60ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio Conaetêxtil (Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. e R. R. Indústria e Comércio de Malhas Ltda.) - Acompanhamento-Execução Contratual - Verificar se o Contrato 106/SME/2018, cujo objeto é a aquisição de 183.701 unidades de kits de uniforme escolar, destinados aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de educação, conforme a Ata de Registro de Preços 45/SME/2016 - Lote 02, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados de Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira: Nilton Luis Viadanna OAB/SP 144.294 e Nilson José Viadanna OAB.SP 282.684 - peça 49)

(Advogada da Brink: Eliza Tiyoko Cavalcante Trauczynski OAB-PR 38957, Ariosto Mila Peixoto OAB/SP 125.311, Camille Vaz Hurtado Pavani OAB/SP 223.302 e outra - peças 89 e peça 78)

4)TC/002259/2024 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Depurador Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante da Silva (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face da Concorrência 02/2023/SGM-SEDP e do Contrato de Concessão 01/SEME/2019, cujo objeto é a concessão da prestação dos serviços de modernização, gestão, operação e manutenção do Complexo do Pacaembu, nos termos do contrato e respectivos anexos, especificamente em vista de eventual descumprimento de ordem judicial dada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2347139-35.2023.8.26.0000 (CAV)

(Advogada de Celso L. Giannazi, Carlos A. Giannazi e Luciene Cavalcante: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peças 02 a 04)

5)TC/003548/2019 - Secretaria Municipal de Educação e Consórcio LLP [LT Global Comércio e Serviços Eireli-ME (atual LT Global), Lotus Comércio Ltda. ME e Planeta Educacional Comércio e Confecção Ltda. EPP] - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 105/SME/2018, cujo objeto é a aquisição de 66.300 kits de uniforme escolar destinados aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino - Lotes 1, 3 e 5, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogado da LT Global Comércio e Serviços Eireli: Marco Fábio Domingues OAB/SP 149.592 - peça 75)

6)TC/005468/2022 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP S.A. - Concorrência Pública 01/2021-Cohab, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços e obras de reforma e readequação de edifício existente e construção de edifício anexo com unidades habitacionais de interesse social, em imóvel localizado à Rua 7 de Abril 351 a 365, Centro (FHMC)

(Tramitam em conjunto os TCs 009373/2021, 005341/2022 e 005468/2022)

(Itens englobados - 6 a 8)

7)TC/009373/2021 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP S.A. - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Concorrência Pública 01/2021-Cohab, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços e obras de reforma e readequação de edifício existente e construção de edifício anexo com unidades habitacionais de interesse social, em imóvel localizado à Rua 7 de Abril 351 a 365, Centro, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (FHMC)

(Tramitam em conjunto os TCs 009373/2021, 005341/2022 e 005468/2022)

(Itens englobados - 6 a 8)

8)TC/005341/2022 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP S.A. e Terra Nova Engenharia e Construções Ltda. - Contrato 84/2021/Cohab R$ 12.465.875,61 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços e obras de reforma e readequação de edifício existente e construção de edifício anexo com unidades habitacionais de interesse social, em imóvel localizado à Rua 7 de Abril, 351 a 365, Centro (JT)

(Tramitam em conjunto os TCs 009373/2021, 005341/2022 e 005468/2022)

(Itens Englobados - 6 a 8)

9)TC/008044/2022 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e JPD E1 Investimentos Imobiliários Ltda. (Tecnisa S.A. e Rouxinol LLC) - Certidão SMUL-ATECC-CTLU/001/2022 (que atualiza e substitui a Certidão 06/2013/SMDU/CTLU) - Proposta de Operação Urbana Água Branca OUAB 01/2022, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel nominado “Gleba Telesp” (FHMC)

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

10)TC/006034/2019 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 55ª Sessão Ordinária não Presencial, de 19/6/2024 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde/Hospital do Servidor Público Municipal - Representação interposta em face de irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria 27-A/2016/CGM, tais como a falta de profissionais de determinadas especialidades, inadequações quanto à infraestrutura do hospital e ausência de investimentos em infraestrutura, entre outros (JT)

(Tramitam em conjunto os TCs 006034/2019 e 007803/2019)

(Itens englobados - 10 e 11)

(Advogada de Celso L. Giannazi: Vitória Galete Gomes OAB/SP 380.196 - peça 31)

11)TC/007803/2019 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 55ª Sessão Ordinária não Presencial, de 19/6/2024 - Secretaria Municipal da Saúde/Hospital do Servidor Público Municipal - Inspeção para apurar a existência de supostas irregularidades, conforme notícias veiculadas (JT)

(Tramitam em conjunto os TCs 006034/2019 e 007803/2019)

(Itens Englobados - 10 e 11)

12)TC/005262/2024 - São Paulo Obras - Inspeção para apurar possíveis irregularidades, indicadas em Denúncia sigilosa no Contrato 77/SP Obras/2023, cujo objeto é a Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 70 - Diretoria Regional de Educação - DRE Ipiranga, em obra executada no CEI Wilson José Abdalla - (CAV)

II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/003646/2015 - Recurso da EEC Engenharia e Construções Ltda. interposto em face do Acórdão de 13/3/2019 - Polícia Civil do Estado de São Paulo - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e ECC Engenharia e Construções Ltda. - Petição solicitando informações sobre procedimento instaurado para verificar suposto descumprimento do Contrato 34/SVMA/2013, cujo objeto é a execução de serviços de manutenção e recuperação geral das instalações do Parque Sapopemba, com fornecimento de materiais de primeira linha e de mão de obra especializada (JT)

(Tramitam em conjunto os TCs 003646/2015 e 002341/2016)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados da EEC: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargaz, Gonzalez & Sampaio Advogados OAB/SP 1.378 - peça 75)

2) TC/002341/2016 - Recursos de Jan Karim Mali, Ricardo Teixeira e EEC Engenharia e Construções Ltda. interpostos em face do Acórdão de 13/3/2019 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e ECC Engenharia e Construções Ltda. - Inspeção para averiguar as condições de execução do Contrato 34/SVMA/2013, cujo objeto é a execução de serviços de manutenção e recuperação geral das instalações do Parque Sapopemba, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada (TR)

(Tramitam em conjunto os TCs 003646/2015 e 002341/2016)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados da EEC: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargaz, Gonzalez & Sampaio Advogados OAB/SP 1.378 - peça 91)

(Advogado de Ricardo Teixeira: Luciano Caparroz Pereira dos Santos OAB/SP 134.472 - peça 51)

(Advogados de Jan Karim Mali: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - Camilo Advogados OAB 5.137 - peça 29, pág. 266)

3) TC/004373/2015 - Recurso “ex officio” interposto em face da Decisão da 1ª Câmara da 50ª Sessão Ordinária não Presencial, de 15/12/2023 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) / Empresa Municipal de Urbanização (atual São Paulo Urbanismo) e Paes & Gregori Ltda. - Certidões 17/13/SMDU/CTLU e 03/15/SMDU/CTLU - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB 89/2012, para os imóveis situados na Rua Lincoln Albuquerque 49, 65 e 73 e na Avenida Francisco Matarazzo 285 (FCCF)

(Advogados Pães & Gregori Ltda.: Pedro Augusto Machado Cortez OAB/SP 24.432, Maria Cristina Correa de Carvalho Junqueira OAB/SP 113.041 e outros - Koury Lopes Advogados - peça 18, págs. 01 e 02)

4) TC/004536/2016 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 58ª Sessão Ordinária não Presencial, de 18/9/2024 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) e São Paulo Negócios S.A. (atual São Paulo Parcerias S.A.) - Contrato 35/2016-SMT - Execução Contábil e Financeira - Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria técnica destinada ao desenvolvimento de ações de responsabilidade da Secretaria (FHMC)

5) TC/002200/2013 - Secretaria Municipal da Saúde e Consórcio Saúde Log (Pronto Express Logística Ltda. e RV Consult Transportes e Logística Ltda.) - Pregão Presencial 255/2012 - Contrato 134/2012-SMS-1/Contratos R$ 39.000.000,00 - TA 01/2013 (alteração de parte, convalidação de Nota de Empenho e alteração de objeto) - Prestação de serviços de gestão de fluxo de medicamentos e correlatos, e de operação de logística em almoxarifado para recebimento, conferência, armazenamento, controle de estoque, inventários periódicos, triagem de pedidos, separação, fracionamento de medicamentos, embalagem, expedição, distribuição de insumos farmacêuticos e controlados, materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais odontológicos, insumos necessários à aplicação de imunobiológicos, alimentos, saneantes, cosméticos e produtos de higiene, e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a solicitação de reposição (FHMC)

(Advogados de Pronto Express: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Ane Elisa Perez OAB/SP 138.128 e outros -Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados OAB/SP 1.963 - peças 46, 62 e 88)

6) TC/001600/2013 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Windsor Investimentos Imobiliários Ltda. - Certidão 10/2012/SMDU/CTLU R$ 10.841.841,68 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-076/2011, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel para os imóveis situados na Rua Nicolas Boer com a Avenida Marques de São Vicente Lotes 3 e 4/Quadra C (CAV)

(Advogados de Eduardo D. Manna, Eduardo M. Zaidan, Guilherme Cotait e Larissa G. Campagner: Rodrigo Cury Bicalho OAB/SP 114.555, Luciano Mollica OAB/SP 173.311 e outros - Bicalho e Mollica Advogados - peça 35, págs. 265, 379/381 e peça 08)

(Advogados de Windsor Investimentos: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 36, págs. 67/69 e peça 53)

7) TC/001600/2014 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Construtora Paulo Mauro Ltda. - Certidão 22/2013/SMDU/CTLU R$ 14.083.397,93 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-092/2012, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo para os imóveis situados nas Rua Higino Pelegrini 37 e 55, Rua Teixeira e Souza 210, 220 e 238, e Rua Barão de Tefé (JT)

(Advogado de Luiz F.R. Freitas e de Gianfranco Vannucci: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 39, págs. 98 e 101)

(Advogados de Eduardo D. Manna, Eduardo M. Zaidan, Odair G. Senra e Jorge P. Furini: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 39, págs. 200/205 e 208/211)

(Advogados de Larissa G. Campagner e Guilherme Cotait: Rodrigo Cury Bicalho OAB/SP 114.555, Luciano Mollica OAB/SP 173.311 e outros - Bicalho e Mollica Advogados - peça 39, págs. 275/276 e peça 18)

(Advogados de Élcio Sígolo: Umberto Bara Bresolin OAB/SP 158.160 e Rodrigo Passaretti OAB/SP 302.941 - peça 27)

8) TC/004725/2015 - Ministério Público do Estado de São Paulo - MPESP e Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho) - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Pública 01/SDTE/2014 (001-B/SDTE/2014), cujo objeto é a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do “Circuito das Compras”, e dos projetos a ele associados, no Município de São Pauo (CAV)

(Advogados do Circuito de Compras São Paulo SPE S.A.: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964, Mayara do Nascimento e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peças 09 e 27)

9) TC/005083/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da falta de investimento de verba pública na manutenção das escolas da rede municipal de ensino, especificamente na EMEF José de Alcântara Machado, que teve parte do telhado desabado no pátio da escola no dia 13/3/2022 (FCCF)

(Advogada de Celso L. Giannazi e de Carlos A. Giannazi Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02)

10) TC/001321/2023 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Operacional - Avaliar a eficiência dos serviços prestados por unidade hospitalar, com a finalidade de identificar, tratar desperdícios e fazer levantamento de boas práticas de gestão, conforme metodologia elaborada pelo Tribunal de Contas da União (CAV)

III - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC /007183/1999 - Recursos “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários Ltda. (atual BNE Administração de Imóveis S.A) interpostos em face da Decisão de Juízo Singular, de 30/3/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e Bueno Netto Gestão Imobiliária Ltda. (atual BNE Administração de Imóveis S.A) - Termo de Compromisso 12/1999/Sempla - Proposta Operação Urbana Faria Lima 92, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Avenida Eusébio Matoso 690, Pinheiros (CJG)

(Advogados da BNE: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peças 13 (págs. 37/38), 14 (págs. 172/173), 15 (págs. 36/37 e 93/94) e 29)

2)TC /010063/2017 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara da 10ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/4/2020 - Secretaria Municipal de Educação e Comercial Milano Brasil Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 27/SME/Codae/2017, cujo objeto é a aquisição de 140.000 quilos de filé congelado de peixe tipo Polaca do Alasca, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

3)TC /010747/2017 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Secretaria Municipal de Habitação interpostos em face do Acórdão da 32ª Sessão Ordinária não Presencial, de 20/4/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. - Concorrência 02/Sehab/2015 - Contrato 18/Sehab/2016 - Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS Setor 2 (FHMC)

(Advogados de Mário Wilson Pedreira Reali: Roberto Ricomini Piccelli, Marina Muniz Pinto de Carvalho e outros - peça 02)

(Advogados do Consórcio Habita SP: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 36)

4)TC /010012/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, Aloísio Barbosa Pinheiro e Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda. interpostos em face do Acórdão de 32ª Sessão Ordinária não Presencial, de 20/4/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 18/2016/Sehab, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS - Setor 2, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados de Tüv Süd: Paulo Sérgio Mendonça Cruz OAB/SP 67.691 e Paula Ferreira Mendonça Cruz de Moraes OAB/SP 347.371 - Mendonça Cruz Advogados - peça 97)

5)TC /003419/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 07/SME/2015, cujo objeto é a execução de serviços de conservação e limpeza das instalações prediais, áreas internas e externas e áreas verdes das unidades educacionais de Secretaria - Lotes 3 e 18, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados de Gabriel Benedito Issaac Chalita: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - peça 51, pág. 66 - peças 58, 85 e 97)

6)TC /004615/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Denúncia anônima sobre supostas irregularidades nos repasses de verba pública relativo ao Termo de Colaboração 81/SMADS/2022, cujo objeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - Cedesp (Demanda Ouvidoria n.º 02508202300024302) (CAV)

IV - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/002120/2024 - Deputado Federal Kim Patroca Kataguiri (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação interposta em face do Contrato 01/SMC-SPAR/2024, cujo objeto é o patrocínio do Camarote da Cultura no Sambódromo, nos ensaios técnicos das escolas de samba (TR)

B - REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

2)TC/002668/2015 - Letícia Silva Ávila - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Internacional 01/SES/2015, cujo objeto é a concessão administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de São Paulo (MLBP)

(Advogados de Terwan Engenharia de Eletricidade Ind. e Com. Ltda.: Frederico da Silveira Barbosa OAB/SP 156.389, Jullyana da Silva Sant’Anna OAB/SP 366.687 - peça 16, pág. 127)

3)TC/013277/2019 - Ministério Público do Estado de São Paulo - MPESP - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) / Fundo Municipal de Limpeza Urbana - Inspeção para obter informações sobre eventual instauração de procedimento administrativo relativo ao Pregão Eletrônico 02/Amlurb/2016, cujo objeto é a para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda e vigilância armada em suas instalações (Inquérito Civil 14.0695.0000871/2016-5) (FHMC)

V - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/004615/2019 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Pedro G. Fernandes ME - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 67-SMC-G.-2018, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de sonorização, iluminação e audiovisual para 12 Casas de Cultura, conforme especificação no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico 106/SMC-G/2018 (FHMC)

2)TC/015222/2020 - Secretaria Municipal da Saúde e Sedit Itaquera - Nefrologia, Diálise e Transplante Ltda. - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 02/SMS.G/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de atenção à pessoa com doença renal crônica em unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia, quantos aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (FHMC)

3)TC/001954/2025 - Vivian Costa Felipe - Subprefeitura Sé - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico 01/Sub-SÉ/2025, cujo objeto é a contratação de equipes para prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, pelo período de 12 (doze) meses (TR)

B - REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

4)TC/005293/2022 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e M.A.S. Construções e Empreendimentos Ltda. - Contrato Emergencial 022/SIURB/2022 (R$ 25.773.417,88) - Recomposição de talude na Rua Brinco da Princesa 180 - Subprefeitura Jacanã no prazo de 180 dias (CAV)

5)TC/014292/2021 - Serviço Funerário do Município de São Paulo e FVB Locadora de Veículos e Serviços Ltda. ME - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 06/SFMSP/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo 40 veículos zero quilômetros adaptados para translado de corpos, com motorista e combustível, e quilometragem livre, está de acordo com o Plano de Trabalho bem como a regularidade da prestação de contas (CAV)

(Advogados da FVB: Wilton Luis da Silva Gomes OAB/SP 220.788, Giselle Zamboni OAB/SP 110.261 - peça 93)

6)TC/017767/2021 - Vereadora Luana dos Santos Alves Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta para instauração de procedimento para apurar suposta indisponibilidade de medicamentos, insumos para curativos e materiais de higiene, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde e outros equipamentos administrados pela Secretaria (JT)

7)TC/015243/2022 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Representação interposta em face de supostas irregularidades na emissão de Certificados de Registro Cadastral - CRC, que são utilizados pelas empresas em procedimentos licitatórios (FHMC)

(Advogado da RJ: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03)

(Advogado da Construtora Lettieri Cordaro Ltda.: Gustavo Luis de Oliveira OAB/SP 456.253 - peça 86)

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