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Ano 71 / 229 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164056548

Decreto nº 65.523, de 8 de SETEMBRO de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.880.035,79 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 215.880.035,79 (duzentos e quinze milhões e oitocentos e oitenta mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.4007.3380

Construção de Pontes, Viadutos e Alças

44905100.01.1.754.2029.1

Obras e Instalações

180.262.400,00

99.10.15.452.4020.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

45678200.08.1.751.0253.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

35.617.635,79

215.880.035,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.4007.3380

Construção de Pontes, Viadutos e Alças

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

180.262.400,00

99.10.15.452.4020.6027

Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública

33678300.08.1.751.0253.0

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

35.617.635,79

215.880.035,79


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163932904

Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 164625921

SEI 6077.2026/0000632-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2026

Leia-se como segue e não como constou:

Onde se lê:

Decreto nº 65.532, de 4 de setembro de 2026

Leia-se :

Decreto nº 65.522, de 4 de setembro de 2026

Documento : 164545588

PORTARIAS

Apostila de Portaria   |   Documento: 164681874

APOSTILA DA PORTARIA 1115-PREF, ITEM 4, DE 11/08/2026, PUBLICADA NO DOC DE 12/08/2026

Processo SEI 6016.2026/0087819-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA, RF 748.552.2, vínculo 1, vaga 24803, é a partir de 12/08/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164618784

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164681884

Portaria 242, de 08 de setembro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0014203-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E:

Designar a senhora CAMILLA TAVARES DE ALBUQUERQUE, RF 958.174.0, para, no período de 08 a 09 de setembro de 2026, substituir a senhora JULIANA LOPES BUSSACOS, RF 955.906.0, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em virtude do seu afastamento para participar do "III Encuentro Presencial - Red Internacional de Seguridad Urbana", organizado pela Red Internacional de Seguridad Urbana e pelo Governo de Santiago, em Santiago, Chile.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164626990

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 164624172

Processo: 6021.2026/0043496-6

Interessado: Leonardo Marcelino Luz, RF 744.231.9 (v.2) (Adv. SImone Arthur Nascimento, OAB/SP n° 120.950)

Assunto: Recurso Hierárquico

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. 159934364), da Procuradoria Geral do Município (doc. 160100877), da Secretaria Municipal de Justiça (docs. 160374874 e 160478901), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 164254508), as quais adoto como razão de decidir, conheço, por ser tempestivo, mas NEGO PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico interposto pelo servidor em epígrafe, mantendo, por consequência, a decisão que aplicou a penalidade de 90 (noventa) dias de SUSPENSÃO ao servidor LEONARDO MARCELINO LUZ, RF 744.231.9 (v.2), no âmbito do Processo SEI nº 6021.2024/0077635-9, uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos novos capazes de justificar a reforma da decisão.

II- Dou por encerrada a instância administrativa.

III- Publique-se e, na sequência, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para as providências de sua alçada.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Portaria   |   Documento: 164679819

Portaria CASA CIVIL 08, de 08 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001774-5

Altera a Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, que designa os integrantes das 32 Comissões Eleitorais Locais, para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais - Biênio 2027/2028, conforme especifica.

PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos VIII e XXXII da Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................................

...........................................................................

VIII-...................................................................

...........................................................................

Mônica Garcia Pinto, RF 602.776.8;

...........................................................................

...........................................................................

XXXII - ............................................................

...........................................................................

Kleber Ricardo da Rocha, CPF 252.XXX.XXX-33”(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações do senhor Moises Rodrigues de Lorena e da senhora Solange Gomes de Lima, designados pela Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, para integrarem a referida Comissão.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CASA CIVIL, aos 08 de setembro de 2026.

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 164677903

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164211623

Processo: 6013.2024/0001543-5

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados nos seguintes processos: 6013.2025/0009530-9 e 6013.2026/0004163-4.

II - A Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164651334



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-161

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.008.712-6 THAIS JANINE SALLUCA JARRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.010.230-3 INGRID SALABIA DE SANTANA PAES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.338-2 DANILO JULIO KRINAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.004.634-0 GUILHERME DE SOUZA ZERWES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.008.276-4 MARCUS VINICIUS COLPA ANTUNES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.008.739-1 EDVAN SILVA LOPES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.008.949-1 JUAREZ ALMEIDA E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.274-3 RAFAEL NOGUEIRA DA COSTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.277-8 J. M. J. S. SAMPAIO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.400-2 ROMER FRANCISCO JOAQUIM ANTONIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.459-2 MICHAEL BELLO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.668-4 JOSE GONCALVES DE LIMA JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.010.489-0 SAMUEL LACERDA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.012.079-8 SAMUEL LACERDA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.003.994-1 ANDERSON FERREIRA NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.093.610-8 JOSE RIBEIRO MANSUR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2019-0.036.878-8 ADRIANA MOREIRA MAISTRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2020-0.013.690-3 SIMONE MARIA CANTELLI DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.006.596-7 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.007.858-9 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.796-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.002.797-8 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.004.384-1 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.562-3 MICHELL SOUZA ROBI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.762-6 NAKA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.775-8 KLEBER MIRAS SANCHES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.005.501-7 ROBERTO SCHAFFER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.394-0 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.396-6 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.397-4 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.399-0 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.400-8 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.203-5 GILBERTO TRAMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.402-0 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.414-3 EDUARDO RIZZI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.416-0 FATIMA MARIA IANNI ZENDRINI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.418-6 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.427-5 RAILDO LOPES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.428-3 NATHALIA MARTINS DE BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164448269

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
ASSUNTO: Aquisição materiais de Copa e Limpeza, para reposição do estoque regulador do Setor de Almoxarifado.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinadas com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso I, “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, e à vista dos elementos contidos no processo nº 6013.2026/0001100-0, em especial a Requisição de Materiais da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 150902662), do Despacho Autorização Homologação e Adjudicação da Coordenadoria de Bens e Serviços (SEI nº 164160699) e da Manifestação da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 164214558), todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, das seguintes empresas:

a) FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.668.036/0001-68, no valor total de 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme Proposta Comercial sob SEI nº 163017643, visando à aquisição do:

Item 1: Bule em Alumínio - 5 litros, na quantidade de 6 (seis) unidades, pelo preço unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

b) UDAY CONSULTORIA E GESTÃO EM LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.678.669/0001-80, no valor total de R$ 593,70 (quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos), conforme Proposta Comercial sob SEI nº 163167765, visando à aquisição do:

Item 3: Coador de Pano com Cabo, na quantidade de 24 (vinte e quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos); e

Item 7: Porta Copos Inox, na quantidade 50 (cinquenta) unidades, pelo preço unitário de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos).

c) MATREN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.645.501/0001-82, no valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme Proposta Comercial sob SEI nº 163167769, visando à aquisição do:

Item 6: Bandeja Redonda em Aço Inox, na quantidade de 6 (seis) unidades, pelo preço unitário de R$ 40,00 (quarenta reais);

d) TAIS RIPA CORDEIRO, inscrita no CNPJ sob nº 62.842.775/0001-61, no valor total de R$ 126,60 (cento e vinte e seis reais e sessenta centavos), conforme Proposta Comercial sob SEI nº 163167775, visando à aquisição do:

Item 8: Pano de Algodão para Copa, na quantidade de 30 (trinta) unidades, pelo preço unitário de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos);

e) BIOSAVAN SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.722.039/0001-86, no valor total de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), conforme Proposta Comercial sob SEI nº 163167792, visando à aquisição do:

Item 9: Álcool Etílico 70% em Gel - frasco 500 ml, na quantidade de 300 (trezentas) unidades, pelo preço unitário de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos); e

f) LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.631.315/0001-04, no valor total de 575,04 (quinhentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) conforme Proposta Comercial sob SEI nº 163167800, visando à aquisição do:

Item 10: Álcool Etílico 46% Hidratado - frasco 1 litro, na quantidade de 96 (noventa e seis) unidades, pelo preço unitário de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos).

II - Em docorrência do exposto no item I, AUTORIZO outrossim as emissões das respectivas Notas de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente e serão amparadas pela Nota de Reserva nº 40.259/2026 (SEI nº 157523520), nos respectivos valores de:

a) R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), em favor da empresa FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.668.036/0001-68;

b) R$ 593,70 (quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos), em favor da empresa UDAY CONSULTORIA E GESTÃO EM LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.678.669/0001-80;

c) R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em favor da empresa MATREN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.645.501/0001-82;

d) R$ 126,60 (cento e vinte e seis reais e sessenta centavos), em favor da empresa TAIS RIPA CORDEIRO, inscrita no CNPJ sob nº 62.842.775/0001-61;

e) R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais), em favor da empresa BIOSAVAN SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.722.039/0001-86; e

f) R$ 575,04 (quinhentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), em favor da empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.631.315/0001-04.

III - As Notas de Empenho mencionadas no item II, que substituirão os termos de contratos, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão prever em seus anexos as seguintes condições:

a) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, conforme item 6.1, do Termo de Referência, e deverão ser entregues na Rua Boa Vista nº 280 - Centro - São Paulo, das 2ª às 6ª feiras das 9h às 17h, previamente agendada com os fiscais da contratação, através do telefone (11) 3396-7038.

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o aceite dos materiais por parte do(s) responsável(eis) pelo recebimento;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 do Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 0032/2026 (SEI nº 162007401), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Moratória de 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

c.2) Compensatória, de 20% a 30% do valor do Contrato, se der causa à inexecução total do objeto;

c.3) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

c.4) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se der causa à inexecução parcial do contrato;

d) Garantia de 90 (noventa) dias, quanto às especificações solicitadas e na constatação de imperfeições não detectadas no ato da entrega, conforme item 12 - Da Garantia, do Termo de Referência;

e) No caso de constatação de imperfeições não detectadas, ficará a empresa responsável pela troca do produto em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da Contratante.

f) Deverão ser observadas também as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 0032/2026 (SEI nº 162007401).

IV - Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4 como responsável pelo recebimento/fiscal e a servidora Dione Andrelino Soares, RF nº 940.922-0 como respectivo suplente, conforme confirmação em SEI nº 150902662.

V - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164412219

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Gestão / BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA. - CNPJ nº 35.414.241/0001-61.

ASSUNTO: Contrato N° 04/SEGES/2024 (SEI nº 097633965), que tem por objeto a prestação de serviços em controle de vetores e pragas urbanas, incluindo roedores, insetos alados e rasteiros, através de desinsetização, desratização e descupinização. Termo Aditivo nº 04. Supressão e acréscimo de quantitativos, reajuste de preços e alteração da razão social da Contratada. Cancelamento Total de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À Vista do contido no Processo nº 6013.2022/0005416-0, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 164409052) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 164409122), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 3º, inciso V, alínea "a", da Portaria SEGES 110/2024, AUTORIZO o cancelamento dos saldos totais das Notas de Empenho nº 683/2026 (SEI nº 149602537) e nº 694/2026 (SEI nº 149605166), nos valor de R$ 1.552,50 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos) respectivamente, emitidas em favor da BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.414.241/0001-61, para a prestação de serviços em controle de vetores e pragas urbanas, incluindo roedores, insetos alados e rasteiros, através de desinsetização, desratização e descupinização, visando a melhor utilização dos recursos públicos.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164075356

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP. CNPJ nº 65.079.568/0001-95.
ASSUNTO: Contrato de Locação nº 006/SMG/2017 (SEI nº 3363381), Locação do imóvel situado à Rua Boa Vista nº 280, Centro, São Paulo - SP, CEP 05601-001, esquina com a ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º convencional e 7º intermediário., ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Processo de Apostilamento para aplicação de reajuste.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2017/0000682-4, em especial ao Encaminhamento SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 164052839, que adoto como razão de decidir, e com fundamento no artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Cláusula Quarta, § 1º, do Contrato nº 006/SMG/2017 (SEI nº 3363381) e no subitem 2.2 do Termo Aditivo nº 08 (SEI nº 158694614), combinados com a competência prevista no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 05 ao Contrato de Locação nº 006/SMG/2017, firmado com a empresa PORTO GERAL ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 65.079.568/0001-95, que tem por objeto a prestação de serviços Locação do imóvel situado à Rua Boa Vista nº 280, Centro, São Paulo - SP, CEP 05601-001, esquina com a ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º convencional e 7º intermediário, visando a aplicação de 50% (cinquenta por cento) índice oficial de reajuste em 3,9227% (três inteiros e nove mil duzentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento), passando o valor mensal do contrato de R$ 259.675,49 (duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) para R$ 264.776,33 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), com efeitos financeiros a contar de 08/06/2026, alterando, consequentemente, o valor global de R$ 3.116.105,88 (três milhões cento e dezesseis mil cento e cinco reais e oitenta e oito centavos) para R$ 3.177.315,96 (três milhões cento e setenta e sete mil trezentos e quinze reais e noventa e seis centavos), conforme Planilha Cálculo de Reajuste Definitivo 2026/2027 (SEI nº 164031013)

II - Em decorrência da autorização constante do item I, AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor total de R$ 34.515,68 (trinta e quatro mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), destinada a suportar as despesas decorrentes do reajuste no presente exercício, amparada pela Nota de Reserva nº 6.292/2026 (SEI nº 149769004), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo as despesas relativas ao exercício subsequente onerar dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 164450672

PROCESSO: 6016.2026/0099917-6

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação (SME).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 164336115, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento à da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025 pela Secretaria Municipal de Educação (SME), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08), tendo como detentora a empresa Flexibase Indústria E Comércio De Móveis, Importação E Exportação Ltda., inscrita sob CNPJ nº 04.869.711/0001-58. A autorização é concedida para a aquisição adicional de 26 (vinte e seis) Gaveteiros volantes 3 gavetas (padrão normal) (Item 49) e 22 (vinte e duas) Mesas auxiliares retas auto portante (Item 54), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164456157

PROCESSO: 6046.2026/0006049-3

INTERESSADA: Subprefeitura Mooca (SUB MO).

ASSUNTO: Solicitação de adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 164338358, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Mooca (SUB MO), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08), tem como detentora a empresa Flexibase Indústria E Comércio De Móveis, Importação E Exportação Ltda., inscrita no CNPJ nº04.869.711/0001-58. A autorização é concedida para a aquisição de 40 (quarenta) Gaveteiro(s) volante(s) 3 gavetas (padrão normal) (Item 49), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 164448480

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 016/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 016/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 164439646, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 164439646).

Atenciosamente,

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 163837042

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164120001

Processo Administrativo:6013.2026/0006414-6

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: Uniodonto Paulista Federação das Cooperativas Odontológicas do Estado de São Paulo. CNPJ nº 96.396.395/0001-62

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência:

24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026..

Data da Assinatura: 31/08/2026.

Extrato   |   Documento: 163869123

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164120834

Processo Administrativo:6013.2026/0006701-3

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: ODONTOGROUP - SISTEMA DE SAUDE LTDA - CNPJ nº 02.751.464/0001-65

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 31/08/2026.

Extrato   |   Documento: 164127204

EXTRATO

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164126790

Processo Administrativo:6013.2026/0006840-0

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo ? Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ nº 02.156.150/0001-14

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 03/09/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164637686

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164583794, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1138575-98.2026.8.26.0053, proposta por LIGIA SERPE, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164583794;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164587256

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582430 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por CLEUSA LUCI KLEIN, RF 639.1524, falecida em 01/05/2013 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164591314

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583596 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1119858-72.2025.8.26.0053 (5ª VJEFP), proposta por LUCIANA JULIA KLESSE, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 22.xxx.xxx-2, inscrita no CPF sob o nº. 166.xxx.xxx-21 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 15/10/2020 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164612260

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583777 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041538-08.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VICTOR FRANÇA FERREIRA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150, compensando-se com os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias. O Adicional de Insalubridade e a Gratificação de Difícil Acesso devem incidir sobre a base de cálculo do adicional noturno; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164653500

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164614168 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064666-23.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IRANI APARECIDA DA SILVA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 22.747.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 183.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164652987

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164612370 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007415-47.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOICE ERMINIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, assiste social, portadora da cédula de identidade RG n.º 43.838.xxx-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 323.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164586983

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582632 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084751-98.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MONICA LOUREIRO DE MELLO, CPF 101.xxx.xxx-xx, RG 174.941.xxx, REG; MARCOS ANTÔNIO PINHEIRO, CPF 767.xxx.xxx-xx, RG 747xxxxX, REG 5984.xxx.0-0; MIRIAM MORENO, CPF 072.xxx.xxx-xx, RG 158.206.xxx, REG; NELSON BATISTA, CPF 011.xxx.xxx-xx, RG 97.91.xxx, REG; NEUZA APARECIDA DE MOURA, CPF 148.xxx.xxx-xx, RG 72.518.xxx, REG ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164631679

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164602999 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0035135-60.2013.8.26.0053, proposta por JOSE WASHINGTON TOCCI ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; observando-se, além da integralidade, também a paridade;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164590964

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164544642 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050317-15.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIEL MACENA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.551.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 143.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164640079

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584217 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023001-27.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MIRNA CARECHO PASSOS, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 2556xxxx e do CPF n° 260.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164588071

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164550411 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027142-89.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MADALENA CORREIA CAVALCANTI, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.974.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 051.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164586929

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582836 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047405-45.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CÉLIA JESUINA DE LIMA, brasileira, nascida em: 14/12/1958, estado civil: solteira, profissão: Assessor II, portador da Cédula de Identidade nº 1130xxxx- 2, inscrito no CPF/MF nº 921.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164588703

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164550901 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0010812-34.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROGERIO AZUAGA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164617351

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583915 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036807-32.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por LUIZA APARECIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164610548

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583722 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037170-19.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LENIZETE VADERLI BRAGA VASCONCELOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164594169

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164565770 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064721-76.2023.8.26.0053, proposta por João Mauricio Peres Mainenti ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor; Recumprindo-se a obrigação com a remuneração relativa à jornada de 40 (quarenta) horas (J-40), prevista na Lei Municipal n° 16.122/2015 para o cargo do autor, no período objeto da condenação; Elaborando-se demonstrativos de atrasados e informes oficiais com base na jornada de 40 (quarenta) horas, tendo como data inicial o termo inicial do período imprescrito em 01/09/2018 e como data final a véspera da implantação;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164625908

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164496134, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1057956-55.2024.8.26.0053 - 2ª VFP), proposta por MARIA ODETE DA CRUZ, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 109537141

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164496134;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164589319

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164549744 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062047-91.2024.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por GEOGE NUNES DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 28.xxx.xxx-2 e CPF n° 187.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser aferida com utilização do divisor 150; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164544320

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164533950 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034831-87.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.572.xxx-7, inscrito(a) no CPF/MF nº 135.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164653926

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164615315 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022006-14.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIDNEI DE GODOY NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.406.xxx-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 052.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164592886

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164533998 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016741-31.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Suzana Braz Calori ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 13 de fevereiro de 2021 e como termo final 31 de dezembro de 2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164604947

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583650 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º nº: 1034841-34.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ADELAVIO PEIXOTO DE CARVALHO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164630929

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584306 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026642-23.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA MOREIRA DA ROCHA KAWANO, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.713.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 001.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164613216

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583799 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028097-23.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CRISTIAN PRUMES SANTIN ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164587144

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582478 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031340-72.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELE CRISTINA DE JESUS, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 219.xxx.xxx-xx, RG nº 26.155.xxx-6, REG nº 883xxxx-03, e MITIE TAKAHASHI KATAOKA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 902.xxx.xxx-xx, RG nº 05.903.xxx, REG nº 133xxxx-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164656091

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164648952 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1024483-10.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO VERONEZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.442.xxx-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164639678

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584151 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026605-93.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.111.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164591498

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164545593 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025308-51.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CÉLIA ALVES DE BRITO, brasileira, assistente técnico de saúde nível i, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 462.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164588314

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164550667 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026258-60.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAQUEL FERNANDES BAPTISTA DA LUZ, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.689.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 148.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164631268

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584287 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026547-90.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.974.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 010.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164593350

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164538736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025578-75.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTENOR FONSECA DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.870.xxx-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164638234

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584078 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008675-62.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VITOR MARCIANO DE SOUZA FILHO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 163xxxxx e do CPF n° 075.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164587369

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582361 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019459-98.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA REGINA SOARES FERREIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164589665

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164542742 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015017-89.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DE LOURDES RAIMUNDO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.xxx.xxx-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 043.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164587497

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582349 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009818-86.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIONORA MENDES LEAL e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164620703

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583965 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006324-19.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ALESSANDRA ALVES SANTOS YOKOYAMA ANOTE-SE decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164626503

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584465 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010423-32.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARICENI CANONE, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG nº 7.507.xxx-x SSP SP e inscrita no CPF/MF nº 021.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164628925

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584364 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009140-71.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ LUIZ NIEVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164597647

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164540619 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137118-65.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLA TAVARES DA PAIXÃO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164588809

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164549344 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1111049-93.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELAINE CRISTINA DA MOTTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF 085.xxx.xxx-xx, RG 1800xxxx-7, REG 6xxx.xxx.0-1; ELIZABETE FERREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF 156.xxx.xxx-xx, RG 94.232.xxx, REG 62xx.xxx.0-1; JOSE CARLOS MARIANO, brasileiro, companheiro(a), inscrito no CPF 075.xxx.xxx-xx, RG 162.xxx.xxx; JUANA MOREIRA DAS VIRGENS, brasileira, inscrita no CPF 077.xxx.xxx-xx, RG 19.xxx.xxx ; REGIANE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, separado(a), inscrita no CPF 032.xxx.xxx-xx, RG 141.175.xxx, REG 6281.xxx.0-1 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164614089

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583809 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1127769-38.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAIME MIGUEL DE ANDRADE e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164615427

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583854 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1107476-47.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA ANTONIA HERRERA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 26/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164595777

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164539473 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006254-02.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LÚCIA LEAL FERNANDES, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 20.498.xxx-8, inscrita no CPF sob o nº. 195.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164585323

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154927-68.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSA LUCIA DOMINGUES FERREIRA, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, CIRG 18.590.867, inscrita no CPF sob nº 107.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164587731

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002154-04.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISABEL TIERI TAKENAKA YAMADA, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 16.999.xxx-5, inscrita no CPF sob o nº. 134.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164597181

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164540016 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081380-29.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA BEGAS, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 18.xxx.xxx-2, inscrita no CPF/MF nº 101.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo sexta-parte caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164596753

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164541181 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004241-30.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NATALÍCIO BRAZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 6.844.xxx, inscrito no CPF/MF sob n.º 697.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17/01/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164586875

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582864 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153891-88.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARGARIDA MARIA ROBERTO DOMINGUES , Assistente Gestão , portadora da cédula de identidade R G n º 8.315 .xxx -6 , inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 006.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164628498

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584442 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145393-03.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIANO TERESIN, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 248.xxx.xxx-xx, RG nº 300xxxxx-5, REG nº 8074xxx-01 e 02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164543992

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164532801 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1149522-51.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADELMA ALVES VIEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 28928371-1 SSP/SP, CPF 266.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164630665

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584319 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133492-38.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDSON DE PAULA SOARES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164637209

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164582666, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1138676-72.2025.8.26.0053 - 2ª VJEFP, proposta por SOLEDAD SILVESTRE ALVES, perante a 2ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164582666;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164635856

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584271 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139708-15.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BRAZ FRANCISCO SOARES, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 17.177.xxx-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 152.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164654446

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164583875 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134940-46.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA RITA CARDOSO NUNES DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, RG 36.691.xxx-3 , CPF 103.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164589477

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164546919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130559-92.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIONÍSIO PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº 13.073.xxx-2, inscrito no CPF sob nº 042.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164544794

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164534538 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134956-97.2025.8.26.0053 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proposta por MATEUS DO CARMO CUNHA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, RG 776xxxx SSP/GO, CPF 004.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164630303

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125955-88.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JURACI DE JESUS MARCELO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164640460

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584254 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130648-18.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 30.678.xxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º 281.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164542556

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164475642 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032996-98.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JACIARA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 17.682.xxx-3, inscrita no CPF/MF nº 022.xxx.xxx-xx Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164639244

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584087 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126406-16.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ CARLOS LEITE, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 041.xxx.xxx/11, RG nº 18.012.xxx-1, REG nº 76xxxxx, 01 e 02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164542993

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164535465 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1098217-28.2025.8.26.0053 (3º VJEFP), proposta por ANDRÉA PEREIRA PEDROSA, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 18.627.xxx-8, inscrita no CPF sob o nº. 175.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/09/2020 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164587547

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582334 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087508-31.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLODOALDO CARDOSO DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164650498

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106759-35.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIVAN ANTÔNIO DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164655478

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164641747 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1114283-83.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SOLANGE GOMES DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 17.056.xxx-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 043.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164636747

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164584044 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097279-33.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 21.200.xxx-4, SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 111.xxx.xxx-xx e MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro (a), solteiro (a) servidor (a) público(a) municipal, Portador (a) da Cédula de Identidade, RG sob n.º 19.586.xxx SSP/SP, inscrito (a) no CPF sob n.º 163.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164586803

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164582888 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079973-51.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PEDRO ALVES DE AGUIAR, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portadora do RG nº 23.481.xxx-x SSP/SP e do CPF/MF nº 116.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de valores correspondentes às horas suplementares laboradas, mas não pagas, adotando-se como termo inicial 13/08/2020 (prescrição quinquenal) e como termo final JANEIRO DE 2023;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164618269

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164445171 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089499-42.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes aos meses em que o servidor gozou férias;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164654969

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164636855 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064757-50.2025.8.26.0053 - 5 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EVERSON JENIKSON LOURENÇO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 49.059.xxx-8, inscrito no CPF sob o nº 417.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada considerando-se a remuneração total percebida (subsídio efetivo código 252 , adicional de insalubridade código 64 e gratificação de difícil acesso código 289); devem ser considerados os reflexos no DSR, caso a parte receba essa verba de forma destacada; devem ser considerados os reflexos do recálculo anterior (adicional noturno e dsr, se for o caso) no 13o salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164594871

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164475035 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011995-91.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por WILSON TEIXEIRA

  1. Re-ratificando-se o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (dezentas) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 164666437

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI JARDIM SAO BERNARDO 12182 24/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF COELHO NETO 12183 27/01/2026

SMSU

COMANDO OPERACIONAL NORTE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA / VILA GUILHERME 12184 16/07/2026

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164516818

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU UNIFICADA - CBJJU

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 164516587), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU UNIFICADA - CBJJU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.399.165/0001-37.

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho indeferido   |   Documento: 145663878

6014.2025/0004392-4 - Comunicações Administrativas - Ofício

Certidão de Consulta Prévia

Interessados: Associação Colônia Zona Leste

DESPACHO de indeferimento

I - Trata-se de Requerimento de Consulta Prévia formulado pela Associação Colônia Zona Leste, por meio de sua presidente e ora procuradora, Sra. Alessandra Ferreira da Silva, visando a regularização fundiária para o núcleo urbano informal denominado "COLÔNIA ZONA LESTE", com endereço de acesso sito às ruas Go Sugaya, Tineciro Icibaci e Keia Nakamura, região administrativa da Subprefeitura de Itaquera (doc. 128215380);


II - A luz da documentação acostada aos autos e das respectivas análises técnicas (docs. 142408024 e 144574791), as quais acolho, INDEFIRO o pedido de Consulta Prévia para o local, uma vez que o núcleo urbano em questão está localizado em Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentavel (ZPDS) e não havia sido implantado antes de 22 de dezembro de 2016, conforme determina o §6º, Art. 4º da Lei Municipal 17.734/22, in verbis:

§ 6º Os núcleos urbanos implantados após 22 de dezembro de 2016 até a aprovação desta Lei poderão ser objeto de regularização fundiária, desde que não tenham sido implantados em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings e Guarapiranga, nas APAS incidentes no Município de São Paulo, área gravada como ZEP, ZEPDS, ZPDSr ou ZEPAM, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico ou a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

III - Dessa forma, determina-se o arquivamento do presente feito, com fundamento nos princípios da eficiência, da legalidade, da temporalidade, e da supremacia do interesse público, visando garantir a preservação de áreas verdes no munícipio.

IV - Publique-se;

V - Notifique-se o Interessado;

VI - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para expedição da Notificação e inclusão do protocolo de recebimento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 164027287

Interessado: Izaias José Faustino

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 162033677 em especial a manifestação no documento nº 163562878 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Centro desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Major Paladino nº 731, Apto 302, Torre 02, Empreendimento Major Paladino Condomínio I - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1460262 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Izaias José Faustino, CPF nº 275.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Major Paladino nº 731, Apto 302, Torre 02, Empreendimento Major Paladino Condomínio I - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1460262 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Izaias José Faustino, CPF nº 275.***.***-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Despacho deferido   |   Documento: 164411134

Interessados: Sonia Amélia de Oliveira Garcia

Assunto: Troca de titularidade doTPU.

Despacho deferido

1) - À vista dos elementos constantes em documento 163362335 em especial a manifestação no documento 163707647 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Projetada 01,207, apto 21, bloco 03 - Projeto Heliopolis - São Paulo, Capital, Cód. 0790016, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Jairo Salviano da Silva Filho, CPF nº 180.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Projetada 01,207, apto 21, bloco 03 - Projeto Heliopolis - São Paulo, Capital, Cód. 0790016 a Sonia Amélia de Oliveira Garcia CPF nº 105.***.***-** determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Despacho deferido   |   Documento: 164415061

Interessada: Eunice Batista da Gama

Assunto: Troca de Titularidade do TPU

Despacho deferido

1) - À vista dos elementos constantes em documento 163446993 em especial a manifestação no documento 163707714 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Eugenio Egas s/n Apto 23, Bl B2, Jd Climax- São Paulo, Capital, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Antonio dos Santos CPF nº 023.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Eugenio Egas s/n Apto 23, Bl B2, Jd Climax- São Paulo, Capital, a Eunice Batista da Gama, CPF n º 055.***.***-** determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Portaria   |   Documento: 164440560

PORTARIA SEHAB Nº 83/2026

Carlos Augusto Manoel Vianna, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3 habitadas por população de baixa renda Cabuçu de Cima;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 65.227/26, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 -SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2022/0003130-0.

RESOLVE:

I - Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé;

II - Designar para integrar o Conselho Gestor dos PAI´S 7, 8 e 10, os seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - DTS NORTE:

Titular: Flaviana Aparecida de Mello - RF nº: 890.218-6

Suplente: Rafael Oliveira Pereira - RF n°: 851.845-9

Pela Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé - SP:

Titular: Elines Azevedo da Silva Medeiros - RF. nº 953.718.0/1

Suplente: Alex José de Oliveira Marchiorato - RF nº 919.879.2-1

Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:

Titular: Renata Yu Yin Wang RF nº.: 810.600-2

Suplente:Raul Bocoli Melim RF: 948.159-1

2) Pela SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Catarina do Carmo Praxedes de Souza - CPF: 068.***.***.**

Titular: Maria Madalena Figueiredo - CPF: 933.***.***.**

Titular: Vagner Dos Santos Barra - CPF: 027.***.***.**

Titular: Carlos José Marques - CPF: 125. ***.***.**

Suplente: Eulice Teresinha Ribeiro Pombo- CPF:245.***.***.**

Suplente: Simone Aparecida Rosa Copino - CPF: 187. .***.***.**

Suplente: Fernanda Rodrigues Felisbino Da Cruz- CPF:386 .***.***.**

Suplente: Nilza Alves Da Cruz - CPF: 527.***.***.**

II - O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164479792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA DRE/BT Nº 299, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2025/0117122-6

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão da DRE BUTANTÃ, responsável pelo gerenciamento do Processo Seletivo Anual destinado aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal, interessados em atuar como docentes no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA ALUNA JÉSSICA NUNES HERCULANO, DRE Butantã, no ano de 2027, nos termos do disposto no item VIII do COMUNICADO SME Nº 451 DE 21 AGOSTO DE 2026, publicado no DOC de 24/08/2026.

II - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

1. Silvana Damásio Roselli - RF 740.102.7/1 - CIEJA

2. Roberta dos Santos Silva Belucci - RF 723.614.0/1 - SUPERVISÃO ESCOLAR

4. Juliana Navarro de Assis Pereira - RF 776.744.7/1 - DIPED

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 164670616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 199 de 08 de setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 458 de 08/09/2026 - CEI VEREADOR GUMERCINDO DE PÁDUA FLEURY

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI VEREADOR GUMERCINDO DE PÁDUA FLEURY

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Claudionor dos Santos Oliveira, reg func nº 748.604.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Cassia Aparecida Barbosa, reg func nº 836.526.1/2 - 12/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 459 de 08/09/2026 - 6016.2019/0076734-5

ALTERAÇÃO CEEP - CEI VEREADOR GUMERCINDO DE PÁDUA FLEURY

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Vereador Gumercindo de Pádua Fleury, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Claudionor dos Santos Oliveira, reg func nº 748.604.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Simone Aparecida de Oliveira, reg func nº 812.279.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 273 de 29/10/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Claudionor dos Santos Oliveira, reg func nº 748.604.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Damaris Gomes de Lima, reg func nº 754.394.8/1 - Coordenador Pedagógico

Beatriz Cirina Carvalho Machado, reg func nº 822.511.7/2 - Professor de Educação Infantil

Cintia Amélia Campos da Silva, reg func nº 886.777.1/2 - Professor de Educação Infantil

Ilda Macedo Da Rocha Silva, reg func nº 777.548.2/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 460 de 08/09/2026 - 6016.2020/0052481-9

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PROFA. IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA

Art. 1º - Altere-Se, No Âmbito Da EMEF Profa. Iracema Marques Da Silveira, A Comissão Especial De Estágio Probatório - CEEP, Incluído O(S) Seguinte(S) Servidor(Es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Elieser Pires, Reg Func Nº 848.955.6/1 - Coordenador Pedagógico

Patrícia Ashley Rodrigues Cardoso Dos Santos, Reg Func Nº 842.121.0/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-Se, Portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alex Pereira Santos, Reg Func Nº 778.960.2/1 - Coordenador Pedagógico

Francislaine Gomes Rosa Peres, Reg Func Nº 677.205.6/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP Foi Constituída Pela Portaria Inicial Nº 163 De 26/06/2020 E, Após Alterações, Será Composta, Atualmente, Por 9 Membros, Sendo Os Seguintes Servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cristiane Aparecida Da Paixão De Souza, Reg Func Nº 685.286.6/4 - Assistente De Diretor

Gilson Alves Dos Santos, Reg Func Nº 690.903.5/1 - Assistente De Diretor

Elieser Pires, Reg Func Nº 848.955.6/1 - Coordenador Pedagógico

Patrícia Ashley Rodrigues Cardoso Dos Santos, Reg Func Nº 842.121.0/1 - Coordenador Pedagógico

Regina Celia De Castro, Reg Func Nº 694.982.7/1 - Professor De Ensino Fundamental II E Médio

Edemilson Antônio Perez Clementino, Reg Func Nº 695.293.3/1 - Professor De Ensino Fundamental II E Médio

Andrea Michele Martins Rubio Da Costa, Reg Func Nº 745.384.1/1 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I

Douglas De Jesus Araujo, Reg Func Nº 789.507.1/1 - Secretário De Escola

Durvalício Dos Santos, Reg Func Nº 789.530.5/1 - Auxiliar Técnico De Educação

Art. 4º Esta Portaria Entrará Em Vigor Na Data De Sua Publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164511805

Processo: 6016.2026/0072846-6.

Interessado: CEI Cidade Dutra.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas justificadas. Jane Cléia Marques, RF 744.871.6/1.

DESPACHO:

I- RERRATIFICA r. Despacho publicado em D.O.C de 25/08/2026, para fazer constar e não como constou:

DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o inciso I do artigo 147 -A, que as faltas ao serviços do período de 06/04/2026 a 28/05/2026, faltas justificadas, cometidas pelo servidora Jane Cléia Marques, RF 744.871.6/1.

II- Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Portaria   |   Documento: 163581331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0103156-6

PORTARIA Nº 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor de Escola da CEU EMEI Prof. Milton Santos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

GIOVANNA SILVA BARBOZA SOUZA, R.F. nº 9464085/1

MAGALI TAVARES DE MELO, R.F. nº 7224320/1

DEBORA GARCIA FOGLI BORBA, R.F. nº 7942753/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0103156-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164480292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0108165-2

PORTARIA n.º 273 de 04 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Silvana Aparecida Ramos Vieira, R.F. n.º 676.139.9/1

Fabiana Jurca Dadas, R.F: 678.586.7

Willian Serpa Boeta, R.F. n.º 723.382.5/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0108165-2 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA CASA VERDE - WALTER ABRAHAO

Portaria   |   Documento: 164551971

PORTARIA Nº 01, de 04/09/2026.

O Diretor de Escola do CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHÃO , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Gislene Sander da Silva, R.F. 881.904.1 / 2, cargo Professor de Educação Infantil, padrão QPE 17 A, lotado(a) e em exercício no CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHÃO, E.H. 16.24.000.00.62.00.00, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. com ECA ( Estatuto da Criança e Adolescente), observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Data

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Setor de Apuração Preliminar

Retificação   |   Documento: 164480999

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0103217-1

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 285 DE 21 DE AGOSTO DE 2026, PUBLICADA NO DOC DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Leia-se como segue e não como constou:

"Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0103217-1 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias."

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164535925

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 04/09/2026

ACÚMULO ILÍCITO

CEI DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/08/2026 PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 19/08/2026, página 14.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - THAYAMME NOVAK NOBOA - RF: 957.876.5 - RG 46.***.***- 5 controle nº 759565 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 27/07/2026 a 05/08/2026.

ACÚMULO ILÍCITO

CEMEI DONA ANITA COSTA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

957.750.5

FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS

762885

EMEI GABRIEL PRESTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

838.290.5

PRISCILLA APARECIDA AMARAL

733774

Os acúmulos de cargos são ilícitos, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO LÍCITO

EMEI PRINCESA ISABEL

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

948.552.0

VANIA LOPES JUSTO

762899

CEU EMEF PRES. CAMPOS SALLES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

770.657.0

ADRIANA CHOW HAIDAR

737463

924.739.4

AUREA DOS SANTOS SALLES COUTINHO

737480

924.721.1

BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM DE SOUZA

737862

8980730

CLEIA MIRANDA DOS SANTOS REIS

737804

792.241.8

EDELMAR DE SOUZA VECCI

737542

857.697.1

EDSON JOSÉ DO NASCIMENTO BRANDÃO

737554

708.128.6

FABIO HENRIQUE ARAUJO

737570

778.390.6

FERNANDA CRISTINA SILVA PEREIRA

737578

888.024.7

GABRIELA MARIA AGUIAR ZANETTI

737729

807.976.5

GABRIELA VIERIA ALEXANDRE

737592

934.541.8

GIOVANNA GIORGI

750295

943.028.8

LARISSA DE LIMA DOS SANTOS

750288

825.425.7

MARIA ZELIA DA SILVA

737748

690.679.6

NELITA KELTKE SANTOS

737694

821.238.4

NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS

737630

597.370.8

REGINA ADELIA FIGUEIREDO NALESSO

737693

721.166.0

RENATO DONISETE PINTO

737643

948.352.7

SANDRA COSTA CARVALHO

737667

802.879.6

VINICIUS ALEXANDRE FERNANDES LOMONACO

737692

800.328.9

APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANI

754274

933.496.3

PATRICIA MARTI LUNA

759524

CEU EMEF MENINOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

948.548.1

ALESSANDRA DE OLIVEIRA FRANCA

747225

933.713.0

ALINE HARO MORENO DA SILVA

747250

922.436.0

ANA LUCIA SOARES BONFIM VIANNA

747250

924.343.7

ANDREA BRAGA RIBEIRO

742354

805.955.1

DAVID SALOMAO FAGUNDES

735436

808.786.5

FLAVIO ANEAS

742324

936.638.5

HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI

749713

722.733.7

JULEICA APARECIDA GARCIA LISSONI

742333

805.125.9

LEANDRO MENDES DE CARVALHO

742307

799.883.0

LUCIA APARECIDA DENARDI PEREIRA

747233

943.078.4

MAISA CRISTINA NUNES

747218

734.173.3

MARCO ANTONIO JARDIM CARO

747246

606.606.6

MARCOS FERREIRA GOMES

744827

802.823.1

MARIA IVONETE LOURENCO GENTIL

741541

802.823.1

MARIA IVONETE LOURENCO GENTIL

758348

934.458.6

MARIA IZABEL GOMEZ VARELA

742315

748.270.1

MARJORIE TOMAZ

741535

794.852.2

PAULO ROBERTO DUARTE RIBA

747240

794.852.2

PAULO ROBERTO DUARTE RIBA

756973

821.914.1

REGIVANE SILVA ALMEIDA

747229

809.151.0

VIVIANE YONAMINE ALMEIDA

749260

EMEF PROFESSORA RUTH LOPES ANDRADE

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

958.778.1

ITALO STEPHANE DE ARAUJO SILVA

762842

CIEJA PAULO EMILIO VANZOLINI

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

850.028.2

DANIELA DOMINGOS RAMOS

740733

840.205.1

EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO

740771

885.178.6

JOSÉ BUENO DE GODOY

740820

810.462.0

ALESSANDRA HENRIQUES GOMES STEFANO

740937

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

CEU EMEF PRES. CAMPOS SALLES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

597.095.4

CASSIA REGINA KETELHUT JORDÃO

737537

311.760.0

ELIANA MARINHO SERRÃO PERRELLA

737561

682.426.9

HELIO JOSÉ PRIOLLI DOS SANTOS

737296

695.417.1

MARGARETE CONTABILE

737610

748.777.1

MONALISA CASSIS

737620

801.808.1

PAULO DA SILVA

737638

642.535.6

SANDRA IARA DE AZEVEDO GABRIEL

737676

722.969.1

VALERIA APARECIDA DE SOUZA

711855

824.544.4

VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO

737681

669.448.9

SILVIA REGINA SILVA ROCHA

737679

CEU EMEF MENINOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

752.236.3

ADRIANA LUCIA BARBOSA BOMBONATTI

741442

680.975.8

ANDREA FERNANDA AIELLO DE ALBUQUERQUE

741483

807.958.7

DENISE AKEMI UCHIDA ROVARON

747220

786.682.8

EDILEINE WAULLIANO MASSOLINI

741480

739.132.3

ELISE MARA DOS SANTOS RAMOS

747261

742.660.7

FATIMA APARECIDA MARTINS

741473

778.938.6

IRACY APARECIDA BATISTA LOIOLA DANTAS

741467

726.703.7

IVANI BIZUTTI BONATO

741462

668.676.1

JOSIANE LEITE DA ROCHA

741447

642.876.2

JURACY DAS GRACAS FRANCISCO DE SOUZA

741459

727.908.6

MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA

741457

756.226.8

MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA

741453

924.399.2

SELMA DOS SANTOS

741511

748.673.1

VERA LUCIA SEVERIANO

741484

CIEJA PAULO EMILIO VANZOLINI

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

682.071.9

GILVAN LEITE MACHADO

741450

725.435.1

ROSEMEIRE GOMES

740912

690.953.1

DENISE APARECIDA FELIPE DE ABREU

740891

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

CEU EMEF PROFA. MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

958.932.5

MICHELE MARIA MARTIN CASSIANO

762903

CEU EMEF MENINOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

934.138.2

LAIS BARBOSA MOURA MODESTO

749729

791.398.2

LIGIA RODRIGUES DE VASCONCELOS

747236

791.398.2

LIGIA RODRIGUES DE VASCONCELOS

750688

794.852.2

PAULO ROBERTO DUARTE RIBA

747244

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o servidor, ao entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164642733

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de outubro conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEI - 16.11.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0107389-7 - GÉSSICA NATÁLIA CAMPOS 33*.***.***-*2 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0107486-9 - ISIS DANIELI GENTINI DIB 26*.***.***- *0 R$ 1.000,00

6016.2026/0107482-6 - ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 28*.***.***-*9 R$ 1.000,00

6016.2026/0107483-4 - SANDRA PUERTA 12**.***.***- 7 R$ 1.000,00

EMEF - 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0107488-5 - CLÁUDIA MARIA GARCIA FACCIOLI 11*.***.***- *6 R$ 1.200,00

6016.2026/0107490-7 - ZILDA MARIA DA ROCHA DE MOURA 01*.***.***-2 R$ 1.200,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 164426769

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069326-0

PORTARIA Nº 302 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 221 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 52, referente ao CEU EMEF MENINOS.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Silvio Barbosa de Oliveira, R.F. 801.612.7/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Jeferson Simão, R.F. 816.130.5/1, Assistente de Diretor de Escola.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 221/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164427778

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069005-9

PORTARIA Nº 303 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 268/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI AS. SOCIAL VICENTINA VELASCO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Viviane Costa Paiva, 736.182.3/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Natalie Venancio Scaranello, 804.787.1/2, 28/08/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164428414

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070563-3

PORTARIA Nº 304 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 278 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 53, referente a EMEF DUQUE DE CAXIAS,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Irma Hilda Pereira da Silva, R.F. 754.498-7/1;

Sara Silva Cerri Vieira, R.F. 801.719-1/1;

Claudia Caroline da Silva Miranda, R.F. 835.724-2/1;

Manoel Pereira De Araújo, R.F. 818.931-5/1;

Reginaldo Viana De Castro, R.F. 810.048-9/3.

Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:

Elisabete Lucas Machado, R.F. 627.904.0/2, Assistente de Diretor de Escola;

Sandra Almeida Severo Martines Garcia, R.F. 808.975.2/1, Assistente de Diretor de Escola;

Kelly Cristina Pereira da Silva Moreira, R.F. 789.197.1/1, Secretária de Escola;

Wilson Almeida Amaral, R.F. 660.481.1/1, Professor Ens. Fund. II e Médio;

Suely Cristina de Albuquerque Bomfim, R.F. 797.707.7/1, Professora Ens. Fund. II e Médio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 278/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164538794

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069167-5

PORTARIA Nº 305 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 191/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI INDIANOPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Tatiana Andréia Siaudzionis Bianchi, 739.478-1/3, Assistente de Diretor de Escola.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Elian Marlene Silva dos Santos, 925.507-9/1, 01/01/2026;

Lucas Gattermayer Matos, 956.029-7/1, 27/05/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho Documental   |   Documento: 164544083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0038840-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318/20, em especial das conclusões da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Assessoria Jurídica AUTORIZO O ARQUIVAMENTO do presente processo, termos do Artigo 147-A, inciso I, do Decreto n° 43.233/03.

II - As faltas consecutivas do período de 21/03/2025 à 20/04/2025 e subsequentes comunicadas no presente processo da servidora Aline de Amorim, RF 817.791.1, vínculo 1 e 2, deverão ser consideradas justificadas, devendo ser anotadas no prontuário do servidor bem como nos sistemas informatizados, conforme dispõe o artigo 149, do Decreto n° 43.233/2003.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Despacho Documental   |   Documento: 164557604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI nº 6016.2024/0151861-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Daniel Fonseca Freire

R.F.: 707.892.7/3

Cargo: Auxiliar Técnico de educação

ASSUNTO : Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2025, de 16/01/2025, publicada no DOC de 17/01/2025, página 42.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação no SEI nº 164532116 (parecer decisório da Chefia), que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 16/01/2025 da EMEI Ronald de Carvalho, publicada no DOC de 17/01/2025 na página 42.

II. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 164397170

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0106057-4

PORTARIA Nº 01; DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do CEI Vereador Coryntho Baldoíno da Costa Filho, da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

LUCIENE DAS VIRGENS CAVALCANTE R.F. nº 777.194.1/1;

ALESSANDRA DA SILVEIRA, R.F. nº 815.841.0/1;

DANIELLA ELLERO MARQUEZINI, R.F. nº 731.081.1/1.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0106057-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164493340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0107013-8

PORTARIA Nº 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EMEI ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, PROFº da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Marcia Guarnier de Arruda, RF. 730.443.9/1

Regiane Lopes Gusman Souza, RF. 845.395.1/1

Tatiana Aparecida Reis Gomes Ferreira, RF 745.329.9/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0107013-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 164152656

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2026/0078076-0

INTERESSADO: Escola Quintal Jacarandá

Despacho Denegatório nº 273 de 31 de agosto de 2026.

I. À vista do que consta nos autos e na legislação vigente, especialmente no relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Instrução Normativa SME nº9/19, INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado por Escola Quintal Jacarandá,

CNPJ 39.696.606/0001- 49, localizado na Rua Doralisa, nº 293, Vila Carrão- São Paulo/SP, CEP 03425-000, pelo não atendimento ao disposto em Resolução CME 02/2024.

II. Publique-se e encaminhe-se ao setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 163513134

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0013799-9

Comunicado nº 08/CSE/26

Assunto: Contratação, aditamento e desligamento de estagiários - Programas "Parceiros da Aprendizagem / Aprender Sem Limites e Diversos" - Agosto/2026.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS e DESLIGADOS no mês de AGOSTO/2026.

Para acessar essa relação, clique no link 163513083.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 164556655

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0015115-0

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 164556629

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF MAL. RONDON

Portaria   |   Documento: 164597939

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/EMEF MARECHAL RONDON

PORTARIA Nº 01, DE 26 AGOSTO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0094109-7

O Diretor de Escola da EMEF Marechal Rondon, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Mônica de Oliveira Prado, R.F. nº 774.917.1/2;

- Suele Ferreira da Silva, R.F. nº 946.466.2/1;

- Norma Helena Guia Pereira da Silva, RF nº 7494351

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0094109-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Darcio Ferreira dos Santos

Diretor de Escola

EMEI PROFA. VERA ARNONI SCALQUETTI

Portaria   |   Documento: 164656422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEI VERA ARNONI SCALQUETTE, Prof.ª

PORTARIA Nº 01 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI Nº 6016.2026/0087131-5

O Diretor de Escola da EMEI VERA ARNONI SCALQUETTE, Prof.ª, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art.1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Rosimeire de Jesus Dias Donato , RF. nº 713.417.7/1;

- Soraia Santanna Ferreira, RF. nº 656.395.3/2;

- Melina Aparecida de Sousa Coa, RF. nº 724.245.0/1 e 2;

Art.2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0087131-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art.3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vania Otília Caldeira Mennella

Diretor de Escola

EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT

Portaria   |   Documento: 164597916

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT

PORTARIA Nº 001, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0105475-2

O Diretor de Escola da EMEF Alberto Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Andrea de Cássia Alarcon Santos, R.F. nº 840.108.0;

- Jaqueline Ari Adne dos Santos Pelegrino, R.F. nº 777.479.6;

- Fabiano Fernandes Garcez, R.F. nº 802.524.0.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0105475-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Samira de Sant'Anna Lopes

Diretor de Escola

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho   |   Documento: 164600851

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
Processo SEI nº 6016.2026/0094318-9

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU DOC DIA 17/08/2026

I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, por meio da Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025. Empresa Detentora: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA - EPP CNPJ: 08.472.572/0001-85 Quantidade: 200 unidades de coffee break, Valor unitário: R$ 21,91 (vinte e um reais e dez centavos). Valor total da contratação : R$4.382,00 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais).

II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.20.12.122.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ R$ R$4.382,00 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais).

III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): FÁBIO AUGUSTO BALESTRI RF: 824.930.0/2 ATE I , José Valdésio de Sousa RF: 617.360.8/3 e suplente a servidora Érica Cristina Rodrigues - RF 923.313-0 - STE

Jair Sipioni
Diretor Regional

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163363453

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0101915-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ANJO CAMAEL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 10/2026 (163362362) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (163362501) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164511842

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0108344-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VOVÓ FÁTIMA II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (164508994) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 164509296) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164237428

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0106696-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI DESCOBRINDO TALENTOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 15/2026 (164235152) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164235391) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164631961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0108796-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF DARCY RIBEIRO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n°79/2026 ( 164592401) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria 01/2026 ( 164592664) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164389996

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / U.O. - 16.20 (DRE-MP)

ASSUNTO : PUBLICAÇÃO LOMSP - MÊS AGOSTO/2026

Processo nº 6016.2026/0005749-9

I- Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, Portaria Delegação de Competência nº 5.318/2020 e alterações, nos termos da Manifestação do Setor de Contabilidade doc. SEI nº 164388651, AUTORIZO a publicação do Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista relativo ao mês de Agosto/2026 conforme apresentado no doc. SEI nº 164387474.

II- Publique-se

III- Após, retornar ao Setor de Contabilidade para demais providências.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Jair Sipioni

RF. 551.809.1.V2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Portaria   |   Documento: 164427326

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2017/0042458-4

PORTARIA Nº 275 de 03/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2017/0042458-4, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A UNIÃO SOCIAL CAMILIANA- CNPJ: 58.250.689/0001-92, situada (o) na Av. Pompeia, 888 - Pompeia- São Paulo - CEP: 05022-000, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 032985102, 088516130 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164435027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2023/0105042-5

PORTARIA Nº 276 de 03/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2023/0105042-5, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - O GRUPO ESPIRITA BATUIRA- CNPJ: 61.989.000/0001-50, situada (o) na Rua Caiubi, 1306 anexo 1314- São Paulo - CEO: 05010-000, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 090092560, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164442983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0063658-7

PORTARIA Nº 277 de 03/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0063658-7, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A GRUPO ASSISTENCIAL EMMANUEL- CNPJ: 61.057.246/0001-94, situada (o) na Rua Benedito Costa, 125 - Jardim Cidade Pirituba - São Paulo - CEP: 02941-070, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 031307419, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho de Retificação   |   Documento: 164470298

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo nº 6016.2026/0018297-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Solicitação de Ressarcimento de Valores de IPTU Decorrentes de Cobrança Retroativa - EMEI Travessa dos Sonhos - Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)

Retificação do Despacho Publicado em DOC. em 21/07/2026, pág. 46

Onde se lê:

"II - O valor total da despesa reconhecida corresponde a R$ 41.267,06 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos), referente aos valores apurados dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme demonstrativo constante dos autos."

Leia-se:

"II - O valor total da despesa reconhecida corresponde a R$ 33.351,50 (trinta e três mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), referente aos valores apurados dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme demonstrativo constante dos autos."

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 164599645

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0031939-0
Recorrente: EMAE- EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A
Advogado(s): Dr(a) Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191.664) Subseção (SP); Dr(a) Lorena M de Souza Lima (OAB 196.187) Subseção (MG); Dr(a) Erick de Paula Carmo (OAB 86.712) Subseção (MG).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0031939-0
IPTU - EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO PAGAMENTO. ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0031939-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.0214-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 164651704

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0031079-1
Recorrente: SANDRA CRISTINA DA SILVA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.522.0001-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0031079-1
IPTU - ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA - PRESCRIÇÃO DO ARTIGO 174 DO CTN NÃO RECONHECIDA - DECADÊNCIA INEXISTENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 173, I DO CTN - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0031079-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 112.522.0001-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0032883-6
Recorrente: ROGERIO SILVA DE SOBRAL
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 095.214.0031-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032883-6
RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. NL 01/2025. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AFASTADA. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032883-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 095.214.0031-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0022899-0
Recorrente: RAFAEL SANTOS ESTEVES
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2020 NL 04 , IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2021 NL 04 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0022899-0
PTU. AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDOS DE REMISSÃO, PARCELAMENTO, CONSULTA E ISENÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0022899-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2020 NL 04 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2021 NL 04 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0022901-5
Recorrente: RAFAEL SANTOS ESTEVES
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2025 NL 03 e IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2024 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0022901-5
IPTU. AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDOS DE REMISSÃO, PARCELAMENTO, CONSULTA E ISENÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0022901-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2025 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 103.025.0138-9 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0024247-0
Recorrente: BANCO TRIÂNGULO S/A.
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.295-0, ISS/AII 6.902.294-1 e ISS/AII 6.902.293-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0024247-0
ISS - AUTOS LAVRADOS PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL NÃO IMPEDE O LANÇAMENTO DO TRIBUTO. O depósito judicial, enquanto causa suspensiva, impede a prática de atos de cobrança posteriores ao lançamento do tributo. COMPETÊNCIA 09/2021. Comprovação do depósito judicial. Retificação do auto de infração para exclusão da penalidade e indicação da exigibilidade suspensa por depósito. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO LIMITADO À TAXA SELIC. Matéria em discussão na esfera judicial, o que impede o seu conhecimento pelo CMT, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0024247-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.902.295-0: Retificar
ISS/AII 6.902.294-1: Manter
ISS/AII 6.902.293-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0026344-2
Recorrente: SANHAÇO AGROPASTORIL LTDA
Advogado(s): Dr(a) Livia da Silva Lima (OAB 384.201) Subseção (SP); Dr(a) Gino Paulucci Netto (OAB 373.301) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0026344-2
IPTU - NL 01/2024 CANCELADA - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0026344-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 197.056.0049-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 164659078

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0002120-1
Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.522-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002120-1
ISS E TAXAS MOBILIÁRIAS. FATO SUPERVENIENTE. ADESÃO DO SUJEITO PASSIVO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (PAT). INCLUSÃO INTEGRAL DOS CRÉDITOS AUTUADOS. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA. DESISTÊNCIA TÁCITA E RENÚNCIA AO DIREITO DE IMPUGNAR O DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002120-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.901.522-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0002139-2
Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA.

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.974-6 e ISS/AII 6.901.973-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0002139-2
ISS E TAXAS MOBILIÁRIAS. FATO SUPERVENIENTE. ADESÃO DO SUJEITO PASSIVO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (PAT). INCLUSÃO INTEGRAL DOS CRÉDITOS AUTUADOS. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA. DESISTÊNCIA TÁCITA E RENÚNCIA AO DIREITO DE IMPUGNAR O DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0002139-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.901.974-6: Manter
ISS/AII 6.901.973-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0076927-1
Recorrente: MARCIO SCARIOT

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.491-0 e ISS/AII 6.887.490-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0076927-1
ISS - CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA SEM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - AUTOS LAVRADOS QUE CONSTITUIRAM VALORES À TÍTULO DE TRIBUTO E MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (DTCO) - ARTIGO 8º DA LEI 15.406/2011 - REDAÇÃO ATUAL DADA PELA LEI Nº 17.719/2021 - MULTA APLICADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 53 DA LEI Nº 14.107/2005 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0076927-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.491-0: Manter
ISS/AII 6.887.490-1: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0046467-7
Recorrente: MARIANGELA TEIXEIRA LOPES LEAO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.029.0016-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0046467-7
IPTU. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. ÁREA APURADA DE ACORDO COM A PLANTA ANEXADA AOS AUTOS QUE INDICA ÁREAS DE TERRAÇO E SACADA DESCOBERTOS. INCISO II DO ART. 12 DA LEI 10.235/86 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DESNECESSIDADE DA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO SENDO QUE A ÁREA CONSTRUÍDA É INFORMADA PELA PLANTA ANEXADA PELA RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0046467-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 073.029.0016-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0047193-2
Recorrente: JOSEPHA BALBINO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 076.384.0026-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0047193-2
IPTU. Recurso Ordinário. Conhecimento parcial. Matérias relativas a pedido de regularização e períodos não incluídos na impugnação não conhecidos. Área construída bruta. Inclusão de terraços descobertos no cômputo da área construída, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 10.235/1983. Incidência do IPTU independente do cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas, conforme art. 4º do Decreto nº 52.884/2011. Lançamento mantido. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0047193-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 076.384.0026-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 164646666

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 18 de setembro de 2026 Hora: 09h30
629 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0038441-8
Recorrente: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A
CNPJ: 02.302.101/0001-42
Advogado(s): Dr(a) Djalma dos Angelos Rodrigues (OAB 257.345) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0211-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0036094-2
Recorrente: EBENÉZZER ? PROJETOS & CONSTRUÇÕES ? COM. PROD. IND. LTDA-ME
CNPJ: 06.969.799/0001-05
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2024 NL 03 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0034630-3
Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ: 45.543.915/0001-81
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 035.006.0104-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0034320-7
Recorrente: MICAELA LUIZA MARTINS FARIAS
CPF: ***.753.028-**
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 071.518.0649-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0033581-6
Recorrente: KELLY CRISTINA CABRAL BARREIRA
CPF: ***.951.508-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.391.0272-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0031144-7
Recorrente: AVAYA BRASIL LTDA
CCM: 2.503.775-7
CNPJ: 31.241.359/0001-84
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.787-6, ISS/AII 6.903.788-4, ISS/AII 6.903.789-2, ISS/AII 6.903.790-6, ISS/AII 6.903.791-4, ISS/AII 6.903.792-2, ISS/AII 6.903.793-0 e ISS/AII 6.903.794-9

PA: 6017.2026/0012677-1
Recorrente: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CCM: 3.846.564-7
CNPJ: 01.425.787/0001-04
Advogado(s): Dr(a) Tatiana Carvalho Seda (OAB 148.415) Subseção (SP).
Relator: José Augusto Sansoni Soares
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.629-8, ISS/AII 6.904.630-1, ISS/AII 6.904.631-0, ISS/AII 6.904.632-8, ISS/AII 6.904.633-6, ISS/AII 6.904.634-4, ISS/AII 6.904.635-2, ISS/AII 6.904.636-0, ISS/AII 6.904.637-9, ISS/AII 6.904.638-7, ISS/AII 6.904.639-5, ISS/AII 6.904.640-9 e ISS/AII 6.904.641-7

Pauta   |   Documento: 164669375

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 18 de setembro de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
643 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0033085-7
Recorrente: ROSANGELA MONTEMURRO

CPF: ***.410.118-**
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0035427-6
Recorrente: SAMIR MATTAR JUNIOR

CPF: ***.103.908-**
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) João Vítor Carvalho (OAB 460.353) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 017.061.0071-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0038101-0
Recorrente: AMELIA RODRIGUES PEREIRA SABINO

CPF: ***.251.198-**
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0045695-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 4.872.237-5
CNPJ: 61.793.907/0043-07
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.885-6, ISS/AII 6.903.886-4, ISS/AII 6.904.008-7, ISS/AII 6.904.009-5 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045693-3
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 4.792.714-3
CNPJ: 61.793.907/0042-18
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.907-0, ISS/AII 6.903.908-9, ISS/AII 6.903.909-7, ISS/AII 6.904.039-7, ISS/AII 6.904.040-0, ISS/AII 6.904.041-9 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045738-7
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 8.384.054-0
CNPJ: 61.793.907/0014-64
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.940-2, ISS/AII 6.903.941-0, ISS/AII 6.903.942-9, ISS/AII 6.904.048-6, ISS/AII 6.904.049-4, ISS/AII 6.904.050-8 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045692-5
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 4.680.224-0
CNPJ: 61.793.907/0040-56
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.879-1, ISS/AII 6.903.880-5, ISS/AII 6.903.881-3, ISS/AII 6.904.002-8, ISS/AII 6.904.003-6, ISS/AII 6.904.004-4 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045690-9
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 4.656.558-2
CNPJ: 61.793.907/0038-31
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.873-2, ISS/AII 6.903.874-0, ISS/AII 6.903.875-9, ISS/AII 6.903.996-8, ISS/AII 6.903.997-6, ISS/AII 6.903.998-4 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045689-5
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 4.656.557-4
CNPJ: 61.793.907/0037-50
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.870-8, ISS/AII 6.903.871-6, ISS/AII 6.903.872-4, ISS/AII 6.903.993-3, ISS/AII 6.903.994-1, ISS/AII 6.903.995-0 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045688-7
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 4.447.529-2
CNPJ: 61.793.907/0033-27
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.862-7, ISS/AII 6.903.863-5, ISS/AII 6.903.864-3, ISS/AII 6.903.982-8, ISS/AII 6.903.984-4, ISS/AII 6.903.985-2 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045687-9
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 4.447.528-4
CNPJ: 61.793.907/0034-08
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.866-0, ISS/AII 6.903.868-6, ISS/AII 6.903.869-4, ISS/AII 6.903.990-9, ISS/AII 6.903.991-7, ISS/AII 6.903.992-5 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045685-2
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 2.792.860-8
CNPJ: 61.793.907/0025-17
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.854-6, ISS/AII 6.903.855-4, ISS/AII 6.903.856-2, ISS/AII 6.903.979-8, ISS/AII 6.903.980-1, ISS/AII 6.903.981-0 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045741-7
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 1.075.733-3
CNPJ: 61.793.907/0006-54
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.833-3, ISS/AII 6.903.835-0, ISS/AII 6.903.836-8, ISS/AII 6.903.959-3, ISS/AII 6.903.964-0, ISS/AII 6.903.965-8 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000

PA: 6017.2026/0045739-5
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 8.481.407-1
CNPJ: 61.793.907/0015-45
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.839-2, ISS/AII 6.903.840-6, ISS/AII 6.903.841-4, ISS/AII 6.903.966-6, ISS/AII 6.903.967-4, ISS/AII 6.903.968-2 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045740-9
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 1.015.139-7
CNPJ: 61.793.907/0001-40
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.827-9, ISS/AII 6.903.943-7 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000

PA: 6017.2026/0045699-2
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 4.911.496-4
CNPJ: 61.793.907/0044-80
Advogado(s): Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.010-9, ISS/AII 6.904.020-6, ISS/AII 6.904.021-4, ISS/AII 6.904.088-5, ISS/AII 6.904.089-3, ISS/AII 6.904.090-7 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045737-9
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 8.304.824-3
CNPJ: 61.793.907/0013-83
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.937-2, ISS/AII 6.903.938-0, ISS/AII 6.903.939-9, ISS/AII 6.904.045-1, ISS/AII 6.904.046-0, ISS/AII 6.904.047-8 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000

PA: 6017.2026/0045679-8
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 1.246.847-9
CNPJ: 61.793.907/0004-92
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.828-7, ISS/AII 6.903.829-5, ISS/AII 6.903.830-9, ISS/AII 6.903.955-0, ISS/AII 6.903.956-9, ISS/AII 6.903.957-7 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045736-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 8.182.060-7
CNPJ: 61.793.907/0010-30
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.919-4, ISS/AII 6.903.920-8, ISS/AII 6.903.921-6, ISS/AII 6.904.042-7, ISS/AII 6.904.043-5, ISS/AII 6.904.044-3 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000

PA: 6017.2026/0045681-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 2.031.585-6
CNPJ: 61.793.907/0017-07
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.904-6, ISS/AII 6.903.905-4, ISS/AII 6.903.906-2, ISS/AII 6.904.036-2, ISS/AII 6.904.037-0, ISS/AII 6.904.038-9 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045683-6
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 2.667.625-7
CNPJ: 61.793.907/0024-36
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.851-1, ISS/AII 6.903.852-0, ISS/AII 6.903.853-8, ISS/AII 6.903.976-3, ISS/AII 6.903.977-1, ISS/AII 6.903.978-0 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045735-2
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 5.095.104-1
CNPJ: 61.793.907/0050-28
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.899-6, ISS/AII 6.903.900-3, ISS/AII 6.903.901-1, ISS/AII 6.904.033-8, ISS/AII 6.904.034-6, ISS/AII 6.904.035-4 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000

PA: 6017.2026/0045684-4
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

CCM: 2.671.609-7
CNPJ: 61.793.907/0023-55
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.842-2, ISS/AII 6.903.843-0, ISS/AII 6.903.844-9, ISS/AII 6.903.969-0, ISS/AII 6.903.970-4, ISS/AII 6.903.971-2 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000

PA: 6017.2026/0045734-4
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 4.994.595-5
CNPJ: 61.793.907/0048-03
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.893-7, ISS/AII 6.903.894-5, ISS/AII 6.903.895-3, ISS/AII 6.904.027-3, ISS/AII 6.904.028-1, ISS/AII 6.904.029-0 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000

PA: 6017.2026/0045733-6
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 4.994.591-2
CNPJ: 61.793.907/0049-94
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.896-1, ISS/AII 6.903.897-0, ISS/AII 6.903.898-8, ISS/AII 6.904.030-3, ISS/AII 6.904.031-1, ISS/AII 6.904.032-0 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000

PA: 6017.2026/0045697-6
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

CCM: 4.911.495-6
CNPJ: 61.793.907/0045-60
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.890-2, ISS/AII 6.903.891-0, ISS/AII 6.903.892-9, ISS/AII 6.904.023-0, ISS/AII 6.904.025-7, ISS/AII 6.904.026-5 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000

PA: 6017.2026/0047909-7
Recorrente: JOSE ALBERTO FERNANDES GARCIA

CPF: ***.338.348-**
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0050166-1
Recorrente: JOSÉ ARAÚJO DAS NEVES

CPF: ***.792.978-**
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 052.056.0044-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164671338

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0054241-4 em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, no período de 01 à 02/09/2026, no valor de R$ 712,00 (Setecentos e Doze Reais).

Despacho   |   Documento: 164672286

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, considerando que a diária em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, referente ao período de 04 a 11/07/2026, no valor de R$ 6.226,03 (seis mil duzentos e vinte e seis reais e três centavos), foi paga via Despacho de indenizatório (163428452) em 24/08/2025, para efeitos de regularização no sistema SOF pelo uso de processo do tipo adiantamento, APROVO a prestação de contas de diárias em questão.

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 164666361

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 017/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

27.111.702/0001-07 LCD SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
Protocolo de Inscrição: assinatura sem firma reconhecida do signatário. Não anexou IPTU e contas de telefone. Contrato de locação incompleto. Contas de energia com endereço em São Paulo.


43.082.628/0001-96 YARA JANAINA BARBANT 32186488825
Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. Não anexou documentos conforme Portaria SF 124/22.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 164672491

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0043885-4, CCM n.º 7.876.719-9. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.470.792-3 a partir de 26/06/2026.

6017.2026/0036426-5, CCM n.º 9.037.678-1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.484.804-7 a partir de 02/06/2026.

6017.2026/0027457-6; CCM nº 6.450.064-0. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do contribuinte e determino o cancelamento da inscrição no CCM em questão na data de 01/01/2026 em face dos documentos e informações contidas no presente processo administrativo. Foi lavrado o auto de infração de nº 006.958.512-1 devido à existência de TFE em aberto anterior à data do cancelamento.

6017.2026/0047297-1. CCM nº 2.143.687-8. DEFIRO o presente pedido, com a atualização do nome no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), nos termos requeridos pelo contribuinte, com fundamento na documentação constante dos autos, especialmente na cópia do CPF apresentada, e na manifestação técnica do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM.

6017.2026/0046761-7. CCM nº 0.394.686-0. INDEFIRO o pedido de alteração retroativa da data de início de funcionamento da inscrição de Pessoa Física para 23/10/2023, por inobservância do prazo previsto no art. 5º da Lei nº 8.435/1976 e no art. 246 do Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024. Ademais, conforme consignado na manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, o contribuinte não apresentou justificativa nem documentação comprobatória suficiente para demonstrar, de forma inequívoca, a necessidade da retroação pretendida. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

Núcleo de entrada

Decisão Tributária   |   Documento: 164623698

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 186.084.0421-3

Contribuinte: EMERSON LIMA DE CARVALHO

CPF: XXX.016.428-XX

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

ALTERADO O ENDEREÇO DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, PARA ENTREGA NO ENDEREÇO DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( ) D.E.C.
(X) D.O.C.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 164208631

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 299.039.2107-1
Contribuinte: KARIN APARECIDA PASSOS DE ALENCAR
CNPJ/CPF: XXX.614.498-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 299.039.2107-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164660444

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. da Paisagem, 12, Cj. Hab. R. Humilde

INTERESSADA: ANDREA PAULA LIMA SILVA (CPF XXX.196.578-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0064801-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 210.032.0001-8.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164533295

6017.2026/0057989-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SAO JORGE 33, JARDIM FELICIDADE (ZONA NORTE) - CEP 02326-050, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: COSMO FIRMINO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.970.108-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057989-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164532820

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jesus Castilho, 123 - Jardim da Laranjeira (Zona Leste) - CEP: 08381-140

NOME DO INTERESSADO: ISAIAS FERREIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.449.274-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059184-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164535124

6017.2026/0059209-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CORACAO SERTANEJO 510, APTO 51 BLOCO C, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-550, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANA LUCIA BRITO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.404.698-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059209-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0002-5.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164535306

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maoris, 57 - Gleba do Pêssego - CEP: 08265-320

NOME DO INTERESSADO: LINDAYA DANUTA SILVA BALUSZ CELESTINO, CPF: XXX.391.718-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061465-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 242, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164545111

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. GUIDO CALOI, 2137, APTO 514, TORRE A - COND. GUIDO PARQUE SANTO AMARO - JARDIM SÃO LUIS - CEP: 05802-140

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061608-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 103.025.6225-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164565379

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GARCA MORENA, 510 APTO 54 BLOCO C CEP: 08490-700 SÃOP AULO - SP

NOME DO INTERESSADO: LUIS CARLOS DA SILVA, CPF: ***.805.944-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057444-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.010.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164579778

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOAO RAMALHO, 1165 - Loja 5 - Condomínio Maison Cyrela - CEP: 05008-002 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: PATRICIA REGINA MASSUCATO, CPF: ***.387.728-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057510-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 021.057.0588-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164579938

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANITA TAGLIAFERRI, 195 apto 22 CEP: 04230-042 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: PATRICIA CUSTODIA EVANGELISTA, CPF: ***.285.738-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057652-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 050.313.0007-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164592652

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MANUEL RODRIGUES SANTIAGO, 520 BLOCO I AP. 32 - CEP: 08142-235 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: JESSICA SANTOS DA SILVA, CPF: ***.614.528-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0058282-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0012-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164602412

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CHUBEI TAKAGASHI. n° 04 - Apartamento: 32-B - Bloco: 04B - Quadra: 99 - Lote: 1 - CEP: 08260-100 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF: ***.513.418-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061390-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.012.0180-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164580093

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ESTRELA DALVA, 262 CASA 1 CEP: 08441-050 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES JACINTO BRAZ, CPF: ***.986.568-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057740-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164616285

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flor do Lírio - 01; AP 41; BL C

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057991-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.036.0501-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164580200

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SUGAO SUZUKI, 100 BLOCO 7 AP 22 - CEP: 08260-110 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: RUAN FALCAO DE OLIVEIRA, CPF: ***.890.048-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057761-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0005-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164369592

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058781-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ISRAEL DOS SANTOS NOVAIS

CPF/CNPJ: XXX.844.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 306.029.0004-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos hábeis a comprovar a legitimidade do declarante, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do imóvel e, quando apresentada por representante, deve estar acompanhada da respectiva procuração.
De ofício, com base na planta apresentada e na situação fática do imóvel, verificada por meio dos mapas digitais, procede-se à atualização da área construída para 613 m². Os efeitos da alteração no Cadastro Imobiliário Fiscal produzir-se-ão a partir da competência 09/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163910915

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0056171-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALKIRIA DEL PICCHIA ZANONI

CPF/CNPJ: XXX..899.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 020.071.0023-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Dessa maneira, em consulta aos nossos sistemas, verificamos que há CCM ativo e vinculado ao endereço do SQL analisado, o que corrobora para manutenção do uso que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal. De ofício, com base na matrícula apresentada, atualiza-se a testada do imóvel de 4,80 m para 4,85 m, a partir de 09/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164331968

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058050-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIO CARDOSO BRANDAO

CPF/CNPJ: XXX.312.778-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 015.026.0220-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo e sexto, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula apresentada, altere-se a testada de cálculo (testada do terreno) para 9,20 m. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163923503

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056944-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ARMANDO PEREIRA BUSTA

CPF/CNPJ: XXX.321.498-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 069.190.0177-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

No tocante á área de terreno, não foi apresentada matrícula ou transcrição do imóvel.

Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Quanto aos dados construtivos, para demonstrar o alegado, apresenta planta da construção e foto da fachada do imóvel e DTCO nº 2025.1010683-6. A planta anexada está compatível com a situação fática da propriedade.

A declaração deve ser parcialmente aceita para ser alterado o seguinte dado cadastral do imóvel, a partir de 09 de 2026: área construída para 471 m², área ocupada para 388 m²

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163966358

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054088-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE RICARDO MELO REGO

CPF/CNPJ: XXX.552.248-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 197.006.0130-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O imóvel em questão trata de BEM DOMINIAL. Analisado o mérito, o lançamento em nome do Municipio de Sao Paulo está correto, conforme Matrícula 172.677 do 10° ORI.

Nos termos da Constituição Federal (artigos 183, § 3º e 191, parágrafo único) e o Código Civil (artigo 102) a aquisição de bens públicos não podem ser objetos de aquisição por meio de usucapião, independentemente do tempo de ocupação.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164678929

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057157-0

NOME DO INTERESSADO: DANIEL DE OLIVEIRA

CPF / CNPJ: XXX.883.128-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: EZEQUIEL RAMOS

CPF: XXX.510.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 181.023.0493-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Ademais, não há uma descrição inequívoca para identificação do imóvel pretendido, como testadas, suas medidas, sua posição na área maior, seja por meio das coordenadas geográficas, dos confrontantes ou da distância até os logradouros que circundam a quadra, entre outros que permitam a sua perfeita individualização.

Verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164661700

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0065015-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADEMILDA ALVES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.174.128-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.033.0017-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata o presente de pedido de desdobro fático em 2 lotes.

A requerente é co-compromissária do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: faz-se necessária a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em ambas situações, necessário apresentar planta completa, com a situação atual e a pretendida, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, quadros de áreas construídas ( inclusive de varandas / terraços / garagem), plantas baixas de todos os pavimentos, usos da construções, representação da fachada dos imóveis, numeração predial.

De ofício, conforme matrícula do imóvel incluído o nome de proprietário. Mantido nome de compromissário constante do cadastro do imóvel. Efeitos nas Notificações de Lançamentos a partir de Jan/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164647039

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0062150-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ELISVALDO ALENCAR

CPF/CNPJ: XXX.047.964-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.111.0008-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TRATA O PRESENTE DE PEDIDO DE DESDOBRO FÁTICO EM 2 LOTES.

O REQUERENTE É CO-COMPROMISSÁRIO DO IMÓVEL E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011.

PARA DESDOBRO JURÍDICO: FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS;

PARA DESDOBRO FÁTICO: FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO: I) DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E/OU CESSÃO DE BEM IMÓVEL DE TODOS LOTES ENVOLVIDOS NO DESDOBRO, COM COMPROVAÇÃO DE CADEIA SUCESSÓRIA DE PROPRIEDADE/POSSE E II) DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164635086

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057716-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FATIMA DE JESUS DIAS JARDIM

CPF/CNPJ: XXX.771.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.375.0088-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O presente trata de pedido de desdobro fático em 2 lotes.

A requerente é co-compromissária do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: faz-se necessária a apresentação de contrato de compra e venda e/ou cessão de bem imóvel de todos lotes envolvidos no desdobro, bem como instrumento público ou particular de divisão amigável de bem imóvel.

Em ambas situações, necessário apresentar planta completa, com a situação atual e a pretendida, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, quadros de áreas construídas, plantas baixas de todos os pavimentos, usos da construções, representação da fachada dos imóveis, numeração predial.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164407060

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057285-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALINY MIRANDA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.452.718-XX

REPRESENTANTE LEGAL: KARINA MIRANDA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.056.478-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 126.043.0020-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A REQUERENTE É COPROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011.

PARA DESDOBRO JURÍDICO: FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS;

PARA DESDOBRO FÁTICO: FAZ-SE NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164333319

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056817-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAILTON ALVES BAHIA

CPF/CNPJ: XXX.149.728-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE UCHOA GALLANO

CPF/CNPJ: XXX.727.208-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: LANÇAMENTO INICIAL

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, POR ILEGITIMIDADE

NÃO HÁ MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA REFERENTE A ÁREA REQUERIDA PARA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, BEM COMO NÃO HÁ AÇÃO DE USUCAPIÃO TRANSITADA EM JULGADO.

O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA, ORA APRESENTADO, NÃO GOZA DE VALIDADE, UMA VEZ QUE NEM MESMO SE ENCONTRA ASSINADO.

ADEMAIS, MESMO SE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE IMÓVEL ESTIVESSE ASSINADO, PARA COMPROVAÇÃO DA POSSE/PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL, FAZ-SE NECESSÁRIO O EXAME DA CADEIA SUCESSÓRIA.

A CADEIA SUCESSÓRIA DE PROPRIEDADE E/OU POSSE É FEITA POR MEIO DA ANÁLISE CRONOLÓGICA E ININTERRUPTA DE DOCUMENTOS JURÍDICOS, QUE DEMONSTRAM A TRANSFERÊNCIA DO BEM DE UM PROPRIETÁRIO (OU POSSUIDOR) PARA O PRÓXIMO ATÉ CHEGAR AO ATUAL PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164116591

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056740-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO CESAR PASCHOALOTTI

CPF/CNPJ: XXX.146.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.537.0012-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e confirmada pelos mapas digitais, altere-se a área construída para 376 m² e a área ocupada para192 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164218270

DECISÃO:

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0016217-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA JULIA FERREIRA GERBELLI

CPF: XXX.057.048-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 054.107.0031-7 e 054.107.0032-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA - Retificação

Considerando a necessidade de correção dos dados avaliativos do lote 0213-1, constituído por meio de Decisão Tributária publicada em 27/04/2026, segue decisão retificadora:

CANCELA-SE OS SQLs 054.107.0031-7 e 054.107.0032-5 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 0213-1 (R. MAL. BARBACENA n° 689 ; AT= 273 M² ; AC= 213 M²) COM EFEITOS A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 163927962

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057101-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO DE PAULA VAULLIAMO

CPF/CNPJ: XXX.146.828-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 049.230.0027-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 177.452 do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 329 m², considerando o arredondamento previsto no § 3º do art. 17 do Decreto Municipal nº52.884/11 - e a testada para 9,19 m. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026, e efeitos fiscais a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164402068

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0002862-1
NOME DO INTERESSADO: MARIA GEUDELANDIA DE SOUSA
CPF/CNPJ: XXX.809.988-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.277.0084-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 147.277.0084-1, a incidência para predial com área construída de 322m², a partir de 03/2021, conforme declaração e imagens.

Decisão Tributária   |   Documento: 164084858

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056739-5
NOME DO INTERESSADO: PATRICIA CARVALHO DA ROCHA E SILVA
CPF/CNPJ: XXX.521.498-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 120.381.0196-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 120.381.0196-4, a área do terreno para 111, bem como a testada para 4,70m, a partir de 09/2026, conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 163947479

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055422-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVIO GUERRA

CPF/CNPJ: XXX.863.138-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.205.0004-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 076.205.0004-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 076.205.0106-1 (N° 44; AT= 74 M²; AC= 73 M²), 076.205.0107-1 (N° 42; AT= 83 M²; AC= 92 M²) E 076.205.0108-8 (N° 40; AT= 96 M²; AC= 94 M²) A PARTIR DE 08/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 163943658

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055397-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGINALDO BOUZON DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.384.988-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 120.103.0006-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 120.103.0006-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 120.103.0055-5 (N° 137; AT= 125 M²; AC= 144 M²) E 120.103.0056-3 (N° 139; AT= 125 M²; AC= 144 M²) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 163905290

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0056146-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELENI APARECIDA DA SILVA

CPF/CNPJ: XX.102.218-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA GUEDES DE AVILA

CPF/CNPJ: XXX.478.308-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.198.0016-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Trata-se de um pedido de atualização do SQL 095.198.0016-6 em razão da incidência territorial. Considerando o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º do Decreto Municipal 52.884/11 e no § 2º do art. 96 do mesmo decreto, com base na situação fática verificada por meio das imagens aéreas e na documentação acostado ao presente processo, altera-se a incidência do imóvel identificado pelo SQL 095.198.0016-6 de predial para territorial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026, e efeitos fiscais a partir de 01/2027.

Destaca-se que, de acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164240600

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057236-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA REGINA GOMES

CPF/CNPJ: XXX.084.238-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.096.0044-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 119.096.0044-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0071-6 (n° 238; AT= 126 m²; AC= 102 m²) E 0072-4 (n° 232; AT= 175 m²; AC= 98 m²) A PARTIR DE AGOSTO/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164300747

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056819-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO AMORIM ORTUNHO

CPF/CNPJ: XXX.269.018-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.095.0056-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com base na matrícula nº 30.490 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 101 m², observado o arredondamento legal.

De ofício, com base na mesma matrícula, altere-se a testada de cálculo para 9,10 m.

Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de setembro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 163485224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055737-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA TEREZA DA SILVA BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.686.738-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 300.043.0051-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 300.043.0051-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 300.043.0554-7 (n° 527; AT= 250 m²; AC= 213 m²) E 300.043.0555-5 (n° 537; AT= 250 m²; AC= 200 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163489738

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054176-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZENAIDE SOARES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.536.608-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA GUERBALE DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ:XXX.647.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:140.272.0068-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 140.272.0068-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0069-0 (Remanescente, nº 618, AT 3462m² e AC 1341 m²) E 0070-4 (nº 618 - casa nº 35 - , AT 63 m² e AC 127 m²) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163437258

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054391-7
NOME DO INTERESSADO: AUREA SOARES NADAIS DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.043.588-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.243.0003-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 058.243.0003-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 058.243.0058-5 (Nº 118; AT=160 M²; AC=92 M²) E 058.243.0059-3 (Nº 110; AT=166 M²; AC=193 M²), A PARTIR DE 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164139130

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056805-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FERNANDO HENRIQUE DIAS

CPF/CNPJ: XXX.657.788-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.285.0168-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de numeração anexada, altere-se a numeração predial para nº 562. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de setembro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 163396272

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055660-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERALDO FERREIRA FILHO

CPF/CNPJ: XXX.795.606-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.105.0001-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 108.105.0001-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0053-0 ( nº 143, AT 110 m² e AC 300 m²) E 0054-9 (nº 155, AT 110 m² e AC 300m²) A PARTIR DE 08/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163413736

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053159-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIDNEY CARDOSO DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.642.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA PEREIRA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.029.608-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.047.0090-5

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

Tendo em vista a apresentação de Contrato Particular de Quitação e Definição de Área, comprovando a individualização da fração objeto do pedido, considera-se sanada a pendência documental que fundamentou a decisão recorrida. Fica deferida a presente contestação, promovendo-se o cancelamento do SQL 174.047.0090-5 por desdobro nos novos SQLs 174.047.0091-3 (nº 72-B, AT = 250 m² e AC = 220 m²) e 174.047.0092-1 (nº 72-A, AT = 250 m² e AC = 612 m²), com efeitos a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163524464

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056031-5
NOME DO INTERESSADO: ELDILESA DOS SANTOS
CPF/CNPJ: XXX.336.948-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.202.0011-4

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 150.202.0011-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 150.202.0056-4 (Nº 380; AT=180 M²; AC=195 M²) E 150.202.0057-2 (Nº 374/380; AT=180 M²; AC=279 M²), A PARTIR DE 01/2027. ÁREA CONSTRUÍDA CONFORME PLANTAS DO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO 6017.2026/0037767-7 EM CONSONÂNCIA COM A SITUAÇÃO FÁTICA. O PRESENTE DESDOBRO NÃO AFETA OS EXERCÍCIOS IMPUGNADOS.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163604644

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050239-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TIAGO CHAVES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.631.388-XX

REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR ALEXANDER SANTOS DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.236.748-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.363.0011-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 138.363.0011-6 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0024-8 (nº 616, AT 96 m² e AC 309 m²) E 0025-6 (nº 612 e 614, AT 309 m² e AC 451 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163242564

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049301-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JIVANILDO SILVA DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.404.465-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.004.0029-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 167.004.0029-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 167.004.0053-7 (N° 531-B; AT= 125 M²; AC= 501 M²) E 167.004.0054-5 (N° 531-A; AT= 125 M²; AC= 474 M²) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, verificada a divergência entre a área construída constante do cadastro (800 m²) e a área construída apurada nas peças do processo (474 m² + 501 m² = 975 m²), propõe-se a retificação da área construída do lote pai, no período de 01/2021 a 12/2026, mantido o ano de conclusão da construção (ACC) de 2014.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 163397839

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055761-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERALDO FERREIRA FILHO

CPF/CNPJ: XXX.795.606-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.105.0001-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO BOJO DO SEI 6017.2026/0055660-1, NOS SEGUINTES TERMOS:

"CANCELA-SE O SQL 108.105.0001-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0053-0 ( nº 143, AT 110 m² e AC 300 m²) E 0054-9 (nº 155, AT 110 m² e AC 300m²) A PARTIR DE 08/2026."

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164053454

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053621-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAIMUNDO NONATO DE AQUINO

CPF/CNPJ: XXX.477.018-XX

REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS GOMES FERREIRA

CPF/CNPJ: xxx.225.958-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.263.0619-3

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL Nº 140.263.0619-3, EM RAZÃO DE DESDOBRO, COM A CONSTITUIÇÃO DOS SEGUINTES LOTES FISCAIS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2027:

0747-5 - RUA ALMINO AFONSO, Nº 306 - AT: 125 M² - AC: 185 M²;
0748-3 - RUA ALMINO AFONSO, Nº 377 - AT: 125 M² - AC: 90 M²;
0749-1 - RUA TAÍRA, Nº 10 - AT: 125 M² - AC: 296 M²;
0750-5 - RUA TAÍRA, Nº 14-A - AT: 125 M² - AC: 42 M².

COM BASE NA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE E NA PLANTA APRESENTADA, ALTERA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 140.263.0619-3 PARA 613 M², A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

DESTAQUE-SE QUE A RUA TAÍRA NÃO POSSUI CADLOG POIS ESTÁ EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164446480

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057247-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DILMA DO NASCIMENTO

CPF/CNPJ: XXX.437.404-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.220.0054-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.220.0054-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0059-3(N°71-B; AT=65M²; AC=65M² - lote usucapido) E 0060-7(N°51; AT=394M²; AC=158M² - lote remanescente), A PARTIR DE SET/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164503317

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0060892-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELSON PEDRO DE CARVALHO

CPF/CNPJ: XXX.748.838-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.643.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.191.0091-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 072.191.0091-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0273-9 (S/N°; AT=170M²; INCIDÊNCIA TERRITORIAL) E 0274-7 (S/N°; AT=170M²; INCIDÊNCIA TERRITORIAL) , A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164666396

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056732-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELI DOS SANTOS REIS

CPF/CNPJ: XXX.927.198-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.146.0020-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O declarante solicita as seguintes alterações no Cadastro Imobiliário Fiscal: uso do imóvel de Loja e residência (predominância comercial) para residencial.

Com base nos documentos/informações constantes dos autos, verificamos ser procedente o pedido, razão pela qual procedemos a alteração do uso da construção de "Loja e residência - predominância comercial" para "Residência coletiva, exclusive cortiço", a partir de 09/2026 no Cadastro Imobiliário, com efeitos fiscais nas Notificações de Lançamento a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163827139

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056229-6

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO MOREIRA BARROS

CPF: XXX.616.088-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: NATA DE MATTOS PEREIRA

CPF: XXX.432.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.036.0018-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 115.036.0018-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0048-2 (n° 971; AT= 297M²; AC= 388M²) E 0049-0 (n° 983; AT= 760M²; AC= 483M²), A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 163348338

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0002368-9
NOME DO INTERESSADO: IZAIAS REGO LEITE
CPF/CNPJ: XXX.768.328-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 137.142.0002-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 137.142.0002-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 137.142.0501-1 (Nº 85; AT=4540 M²; AC=2469 M²), 137.142.0502-1 (Nº 20; AT=121 M²; AC=362 M², PROPRIEDADE DE VALDEMAR XAVIER DA SILVA) E 137.142.0503-8 (Nº S/N; AT=125 M²; AC=TERRENO,PROPRIEDADE DE IZAIAS REGO LEITE), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163348167

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0070444-7
NOME DO INTERESSADO: VALDEMAR XAVIER DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.103.628-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 137.142.0002-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 137.142.0002-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 137.142.0501-1 (Nº 85; AT=4540 M²; AC=2469 M²), 137.142.0502-1 (Nº 20; AT=121 M²; AC=362 M², PROPRIEDADE DE VALDEMAR XAVIER DA SILVA) E 137.142.0503-8 (Nº S/N; AT=125 M²; AC=TERRENO,PROPRIEDADE DE IZAIAS REGO LEITE), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163411468

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054009-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIZETE KAVA CHAGAS

CPF/CNPJ: XXX.362.869-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.005.0031-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 163.005.0031-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0035-6 (Av da Praia nº 127; AT= 2.900 m²; AC= 1.177 m²) E 0036-4 (Av da Praia nº 127 (Rua Pepino Murzili nº 120); AT= 132 m²; AC= 219 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163866104

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056520-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE LOURDES ROSA

CPF/CNPJ: XXX.967.908-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 012.073.0476-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 012.073.0476-1 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0614-2 (nº 65, AT 92 m² e AC 66 m²) E 0615-0 (nº 67, AT 178 m² e AC 225 m²) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163791551

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056427-2
NOME DO INTERESSADO: SOLANGE SILVA FARIA
CPF/CNPJ: XXX.971.366-XX
REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO GONCALVES DOS SANTOS
CPF/CNPJ: XXX.045.008-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.189.0039-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 046.189.0039-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 046.189.0090-3 (Nº 296; AT=102 M²; AC=127 M²), 046.189.0091-1 (Nº 290; AT=107 M²; AC=127 M²) E 046.189.0092-1 (Nº 286; AT=113 M²; AC=126 M²), A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163882640

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056318-7
NOME DO INTERESSADO: LUIS CARLOS KIKUMORI
CPF/CNPJ: XXX.639.498-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 070.134.0114-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 070.134.0114-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 070.134.0118-8 (Nº 58; AT=134 M²; AC=232 M²), 070.134.0119-6 (Nº 56; AT=93 M²; AC=160 M²) E 070.134.0120-1 (Nº 54; AT=106 M²; AC=187 M²), A PARTIR DE 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163641487

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050213-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EMIDIO SOARES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.549.798-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SILVANIA SOARES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.062.668-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.223.0231-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 172.223.0231-9 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0233-5 (nº 555, AT 134 m² e AC 170 m²), 0234-3 (nº 557, AT 114 m² e AC 169 m²) E 0235-1 (nº 559, AT 134 m² e AC 197 m²) A PARTIR DE JULHO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163867384

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049388-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA GARCIA

CPF/CNPJ: XXX.035.248-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0195-7 (antigo 139.440.0031-4)

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 139.440.0195-7 (antigo 139.440.0031-4) POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 139.440.0198-1: TRAVESSA CAPIBERIBE nº 28, AT 80 m² e AC 118m²; E 139.440.0199-1: R DOS BAMBUS nº 1, AT 7890 m² e AC 2396 m² (Lt Remanescente) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164426343

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059357-4

NOME DO INTERESSADO: DORIVAL PERES

CPF: XXX.087.118-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.273.0004-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 118.273.0004-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0073-5 (n° 48; AT= 68m²; AC= 90m²), 0074-3 (n° 46; AT= 67m²; AC= 90m²) E 0075-1 (n° 44; AT= 68m²; AC= 91m²), A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 164456826

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059397-3

NOME DO INTERESSADO: MARCOS JACOB

CPF: XXX.693.248-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.082.0028-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 068.082.0028-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0075-0 (N° 1030 ; AT= 101M² ; AC= 109M² ) , 0076-9 (N° 1028 ; AT= 70M² ; AC= 107M² ), 0077-7 (N° 1026 ; AT= 70M² ; AC= 107M² ), 0078-5 (N° 1024 ; AT= 70M² ; AC= 107M² ), 0079-3 (N° 1022 ; AT= 70M² ; AC= 107M² ), 0080-7 (N° 1020 ; AT= 71M² ; AC= 109M² ), A PARTIR DE 09/2026. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0028-9, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 646M², ÁREA OCUPADA 219M², ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2026, INCIDÊNCIA 08/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 163928688

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057155-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOBOPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CPF/CNPJ: 32.186.525/0001-50

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 299.047.0075-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e DTCO nº 2023.0003941-5, altere-se a área construída para 3.035 m², a área ocupada para 392 m², o padrão para 4-D e o ACC para 2023. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 11/2023.

Decisão Tributária   |   Documento: 164369056

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059095-8

NOME DO INTERESSADO: ROBSON AVELAR GERALDIS

CPF: XXX.779.918-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA

CPF: XXX.273.968-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 144.167.0014-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 144.167.0014-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0024-4 (N° 12B; AT= 119M²; AC= 148M²) E 0025-2 (N° 56; AT= 130M²; AC= 346M²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0014-4, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 394M², ÁREA OCUPADA 211M², PAVIMENTOS 02, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2009, NO PERÍODO DE 01/2021 A 04/2024; ÁREA CONSTRUÍDA 494M², ÁREA OCUPADA 211M², PAVIMENTOS 03, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2012, NO PERÍODO DE 05/2024 A 12/2026.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164576242

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260057547-9

SQL(s): 055.133.0005-2

Contribuinte: JAMES LUIZAR DE QUEIROZ

CPF: XXX.427.758-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA, A FOTO DA FACHADA E QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS CCM ATIVOS NO LOCAL, ALTERADO O USO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, PARA “RESIDÊNCIA”, A PARTIR DE 09/2026. DE OFICIO, COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E FOTOS AÉREAS (VIA GOOGLE EARTH), ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 01/2021, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 264 M², A ÁREA OCUPADA DE 139 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “1978” (PELA MÉDIA PONDERADA).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164576171

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0057671-8

SQL(s): 147.154.0010-2

Contribuinte: IVANIR BENEVIDES DO ROSARIO VIEIRA

CPF: XXX.617.518-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL, A PLANTA DO IMÓVEL, AS FOTOS DA FACHADA (VIA GOOGLE STREET VIEW) E O CCM ATIVO NO LOCAL, ALTERADO O USO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, PARA “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA” E O PADRÃO COMERCIAL HORIZONTAL "B" , A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164655885

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0046692-0

SQL(s): 113.027.0029-3

Contribuinte: MARIO SERGIO DI GRAZIA

CPF: XXX.761.208-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONTUDO, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA, VISTO QUE SE ENCONTRA CORRETAMENTE LANÇADO EM CADASTRO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZAREMOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 113.027.0029-3, A PARTIR DE 08/2026, COM EFEITOS FISCAIS PARA 2027, PARA CONSTAR: TESTADA: 7,82 M; ÁREA DE TERRENO: 287 M² (286,86 M² arredondado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 4 da lei n.10.235/86).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164575877

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260057755-2

SQL(s): 116.125.0010-1

Contribuinte: ALICE FURLANI FERRAZ

CPF: XXX.623.248-XX

Interessado: ECJ VIRGINIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 39.710.380/0001-93

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2022 em diante

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONFORME A SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, A MATRÍCULA DO IMÓVEL E A DTCO, ALTERADO O DECLARANTE COMO CONTRIBUINTE NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO E ALTERADO OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 11/2022. DE OFICIO, COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL ATUALIZADA A ÁREA DO TERRENO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

(X) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 164474341

Processo: 6017.2026/0054015-2

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ERICK DIAS CARVALHO

Solicitante: THAMIRIS VALENTE MARQUES

Guia de ITBI nº: 56900032-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56900032-7 o SQL 302.033.0003-0, conforme consignado no Contrato Caixa nº 8.7877.2793448-5, de 17/06/2026. De ofício, retificado o número da matrícula do imóvel na DTI, a fim de constar a Matrícula nº 282855 do 6º CRI.

Despacho deferido   |   Documento: 164472982

Processo: 6017.2026/0050227-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Solicitante: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ

Guia de ITBI nº: 56519042-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56519042-3 o SQL 123.029.0053-6, relativo ao Apartamento 10 - PNE, do empreendimento denominado METROCASA VILA SÔNIA. De ofício, corrigido o número da matrícula do imóvel na DTI.

Despacho deferido   |   Documento: 163841599

Processo: 6017.2026/0046197-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado(a): IVANILSON IDALINO DA SILVA

Solicitante: THAMIRIS VALENTE MARQUES

Guia de ITBI nº: 56872611-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar como contribuinte (comprador) na guia de ITBI nº 56872611-1 (e respectiva DTI) o Sr. IVANILSON IDALINO DA SILVA (CPF XXX.707.348-XX) e a Sra. MARCIA BONFIM DA SILVA (CPF XXX.580.778-XX), consoante contrato Caixa nº 1.7877.0409838-0, de 14/05/2026, rerratificado por instrumento datado de 27/05/2026. De ofício, retificada a data da transação de referida guia para 14/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164170816

Processo: 6017.2026/0047727-2

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: GABRIEL FERNANDES ARAUJO DE OLIVEIRA

Solicitante: LETICIA SANTANA ROMERO

Guia de ITBI nº: 56898723-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56898723-3 (e respectiva guia complementar nº 56976966-3) o SQL 005.033.0608-8, conforme consignado no instrumento particular de retificação e ratificação datado de 14/07/2026, o qual rerratificou o Contrato Caixa nº 8.4444.4371434-8, de 23/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164176029

Processo: 6017.2026/0048465-1

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO

Solicitante: THAMIRIS VALENTE MARQUES

Guia de ITBI nº: 56881699-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56881699-4 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento 213 da Torre 1, do empreendimento denominado CONDOMÍNIO MAISON CYRELA, conforme consignado no contrato de nº 202649286, de 29/04/2026. De ofício, retificado o SQL para 021.057.0372-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164402520

Processo: 6017.2026/0050221-8

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: WESLEY LOURENCO DE SOUZA

Solicitante: CLAUDIO MARCOS SOUZA LIMA

Guia de ITBI nº: 56869564-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56869564-1 o SQL 123.029.0116-8, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 164557289

Processo: 6017.2026/0048512-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de ITBI convertido em homologação de recolhimento

Contribuinte: RODRIMAC ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

Solicitante: KATIA ALMEIDA DA ROCHA

Guia de ITBI nº: 56249061-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação formulado no sobredito processo, uma vez que o ITBI incidente sobre a arrematação das unidades autônomas cadastradas sob SQL 010.096.0331-0 (Apto) e 010.096.0339-6 (Vaga), consoante Auto de Arrematação de 23/07/2025, foi recolhido em conformidade com a legislação tributária municipal por meio da guia de ITBI nº 56249061-2, sem prejuízo, no entanto, de eventuais providências complementares posteriores deste órgão fazendário, caso sobrevenham novos fatos ao seu conhecimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164372102

Processo: 6017.2026/0048720-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de ITBI convertido em homologação de recolhimento

Contribuinte: RUBIA CRISTINA DE REZENDE BARROS

Solicitante: REGINALDO DE JESUS

Guia(s) de ITBI nº: 56874888-3 e 56951773-7

Cadastro do Imóvel (SQL): 042.075.0130-4 (A.M.)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação formulado no sobredito processo, uma vez que o ITBI incidente sobre a compra da vaga de garagem inscrita em área maior sob SQL 042.075.0130-4, consoante instrumento particular com força de escritura pública nº 1.4444.2675278-6, de 26/05/2026, foi recolhido em conformidade com o prescrito pela legislação tributária municipal, por meio das guias de ITBI nº 56874888-3 e 56951773-7, sem prejuízo, no entanto, de eventuais providências complementares posteriores deste órgão fazendário, caso sobrevenham novos fatos ao seu conhecimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164245658

Processo: 6017.2026/0049246-8

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ANDRE LUCAS MARQUES DOS SANTOS

Solicitante: THAMIRIS VALENTE MARQUES

Guia de ITBI nº: 56912398-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56912398-4 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento nº 201, Torre 1, Bloco B, do empreendimento denominado GRAND VIVAZ ESTAÇÃO TAMANDUATEÍ 3, conforme consignado no contrato de nº 8.7877.2807796-9, de 03/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164600929

6017.2026/0054037-3 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento cumulado com Homologação de Pagamento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: DAVID NUNES DE OLIVEIRA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.947.743-3, que o financiamento foi realizado pelo Sistema Financeiro Imobiliário, e não como constou, bem como HOMOLOGO os pagamentos realizados por meio das GUIAS DAMSP nºs 56.947.743-3 (principal) e 56.954.595-1 (complementar), uma vez que satisfazem o crédito tributário devido na aquisição do imóvel SQL 009.025.0103-8 por David Nunes de Oliveira, CPF 355.896.448-95, realizada por instrumento particular de compra e venda datado de 21/07/2026.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 164609459

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0062842-4
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Rafael Andrade Bittencourt Pinheiro
SQL: 098.030.1390-4

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.883.267-1, para que passe a constar a aquisição onerosa, por escritura de compra e venda lavrada em 18/06/2026 e Ata Retificativa lavrada em 26/08/2026, ambas no 8º Tabelionato de Notas desta Capital, do apartamento 211 da Torre B3, situado na Rua Fortunato Ferraz, nº 250, Lapa, objeto da matrícula nº 158.410 do 10º Cartório de Registro de Imóveis e lançado pelo SQL 098.030.1390-4, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 164608248

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0061215-3
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Caixa Econômica Federal e Lucia Maria Carneiro Lima de Brito (procuradora)
SQL: 162.001.3775-6

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.958.445-0, para que passe a constar que a Caixa Econômica Federal, por meio da resolução da alienação fiduciária por inadimplemento, tornou-se proprietária do apartamento 703 da Torre 2 do Subcondomínio 2, situado na Rua Miguel Yunes, nº 870, Santo Amaro, objeto da matrícula nº 540.109 do 11º Cartório de Registro de Imóveis e lançado pelo SQL 162.001.3775-6, mantidas as demais informações, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 164607593

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0057590-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Patricia Cardieri Pelizzer e Lucas Pedrosa Silva Dias (procurador)
SQL: 047.285.0780-7 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.872.257-4, para que passe a constar a aquisição onerosa, por instrumento particular de compra e venda, na modalidade consórcio, datado de 11/06/2026, do apartamento 52 B, objeto da matrícula nº 269.019 do 14º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 047.285.0780-7, mantidas as demais informações, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 164648228

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0049621-8
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.730.826-1
INTERESSADO(A): João Norberto Franca Gomes
SQL: 007.063.1135-3

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.730.826-1 - por meio da qual foi recolhido o ITBI sobre a aquisição do imóvel de SQL 007.063.1135-3, pelo interessado, por instrumento particular de 20/02/2026 - a fim de desvinculá-la da guia n° 56.727.797-6, anteriormente emitida e não recolhida.

Despacho deferido   |   Documento: 164673985

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0057556-8
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 55.460.392-6
INTERESSADO: Bruno Danilo Nunes
SQL: 083.042.0161-5

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV nº 55.460.392-6 para que passe a constar que o recolhimento refere-se à aquisição da unidade 903 do empreendimento que, à época do fato gerador, encontrava-se cadastrado sob o SQL nº 083.042.0161-5 (área maior), e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164552541

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0049317-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.883.071-7
INTERESSADO: Sinesio Antonio da Silva
SQL: 187.244.0490-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação técnica constante do expediente, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.883.071-7 para alteração do SQL do imóvel, tendo em vista que não foi apresentado laudo de avaliação apto a demonstrar que o valor de transação informado na guia é representativo do valor de mercado do imóvel, requisito necessário para a análise do pleito. O interessado poderá formular novo pedido, instruído com toda a documentação pertinente, inclusive o laudo de avaliação faltante.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Núcleo de Auditores de Sistema

Decisão   |   Documento: 164504944

AÇÃO JUDICIAL Nº 0000696-23.2013.8.26.0053

AUTORA: Casa das Caldeiras Eventos SC Ltda. EPP.

CNPJ: 04.899.896/0001-43

CCM: 3.095.567-0

TRIBUTO: ISS

ASSUNTO: CDJPP - AIIs 006.613.240-1, 006.613.241-0, 006.613.242-8, 006.613.244-4, 006.613.245-2, 006.613.246-0 e 006.613.247-9.

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos, do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 0000696-23.2013.8.26.0053, da CDJPP de cota e análise de DICAJ-2 em 160401914, e com fulcro na ORDEM INTERNA SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada, DECIDO:

1.1 - CANCELAR os autos de infração AII nº 006.613.240-1, 006.613.241-0, 006.613.242-8, 006.613.244-4, 006.613.245-2, 006.613.246-0 e 006.613.247-9.

1.3 - Anote-se, publique-se, para as providências pertinentes no sistema de ISS e, em seguida, encaminhe-se para FISC 42.

John Richard Fitzgerald Jr.

Diretor de Divisão Substituto

DICAJ

/eps

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 164478124

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011085-9

SQL nº: 067.496.0039-5

Interessado(a): PERSIO DO AMARAL - CPF/CNPJ nº XXX.467.968-XX

Representante: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF XXX. 771.138 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída computável para 261,93 m2

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 750.000,00, conforme requerimento.

3.3. Demais alegações: Arredondamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1: Torno nulo despacho contido no documento 164096045 que será substituído por este en seu inteiro teor conter incorreções no seu preenchimento.

4.2. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.3. QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DAS ÁREA NÃO COMPUTÁVEIS DO LANÇAMENTO.

Não obstante as alegações do contribuinte referentes às áreas computáveis e não computáveis previstas na legislação urbanística do Município de São Paulo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) rege-se por legislação tributária própria que não estabelece tal distinção, definindo a área passível de lançamento tributário segundo os seus próprios parâmetros.

Constatamos que na Declaração Tributária de Conclusão de Área 2021.1011000-3 foi omitido como área tributável o terraço descoberto que acrescentaremos à área construída nas providências de Ofício.

Consolidação de Leis Tributárias do Município de São Paulo - Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.4 . QUANTO O PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Embora tenhamos consciência de que CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA seja o responsável técnico da planta aqui acostada, isso não confere legitimidade para prosseguimento do expediente.

Entretanto - Divisão de Mapas e Valores onde efetuou levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc 162428895 o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região.

4.5. QUANTO AO ARREDONDAMENTO.

Corretamente efetuado conforme parágrafo único do art 56 do Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024.

Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.496.0039-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 428 m² após critérios legais de arredondamento com acréscimo de 51,81 m² extraída da planta referente a terraço descoberto em cima da garagem não declarada na Declaração Tributária de Conclusão de Área 2021.1011000-3 a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164175826

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0016142-0

Contribuinte LYDIBERTO DOS SANTOS VILLAR - CPF Nº: XXX.. 651.778-XX

SQL nº: 123.125.0039-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento retro, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01 de 2022 a 2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL 123.125.0039-5.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE LYDIBERTO DOS SANTOS VILLAR - CPF nº XXX.651.778-X.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 164491824

Processo: 6017.2026/0013580-0

SQL nº: 150.195.0009-6

Contribuinte: ANA MARIA BEZERRA CATUNA/ CPF XXX.233.148-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 12/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel foi construído em 1996, fator de obsolescência 0,70, idade de 30 anos.

Diante do exposto, requer correção do ano de construção corrigido.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.1.2 Para análise do caso em questão, devemos observar o art. 31 do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011.

3.1.3 De acordo com o art. 31, § 1º, II a, do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011, a idade de cada edifício será contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como a obra que altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria.

3.1.4 No caso em questão, o imóvel possuía anteriormente área construída de 210m². De acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1002221-0 (doc. 157856922), declaração efetuada pelo próprio contribuinte, a área construída do imóvel passou a ser de 372,70m², cuja data da conclusão da obra ocorreu em 25/10/2008; ou seja, houve acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada.

3.1.5 Portanto, será considerada como ano de construção corrigido o ano de conclusão da obra, 2008, conforme DTCO nº 2021.1002221-0.

3.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164492297

Processo: 6017.2026/0013673-4

SQL nº: 270.006.0006-1

Contribuinte: JOSE LINO DE ANDRADE/CPF XXX.524.118-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 22/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que houve aumento desproporcional do IPTU; o terreno não possui construção.

Diante do exposto, requer revisão do valor do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DOS LIMITES DE AUMENTO DO VALOR DO IPTU (TRAVA)

3.1.1.1 Em 2013, foi atualizada a Planta Genérica de Valores - PGV, através da Lei Municipal 15.889/2013, com alterações na Lei 17.719/2021 e Lei 18.330/2025, corrigindo o valor venal de uma série de imóveis do município de São Paulo.

3.1.1.2 A referida lei também estabeleceu um limite de diferença nominal entre o valor do IPTU cobrado em um exercício e o valor cobrado no exercício anterior, de modo que a supracitada atualização da PGV não onerasse demasiadamente o contribuinte.

3.1.1.3 Tal dispositivo, conhecido como “trava” e previsto no art. 9º da Lei Municipal 15.889/2013, estabeleceu os seguintes limites de diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior: no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, limite de 20% para fatos geradores ocorridos no exercício 2014 e 10% para fatos geradores ocorridos no exercícios seguintes; nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.

3.1.1.4 Todavia, o referido limite não será aplicado no caso de imóveis não construídos; e será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais constem excesso de área (art. 9º, §4º, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.1.5 Impende-se destacar ainda que a trava não será aplicada para os imóveis não construídos cuja área total de terreno seja superior a 500m² (art. 9º, §5º, II, da Lei Municipal 15.889/2013).

3.1.1.6 No presente caso, trata-se de imóvel não construído cuja área de terreno é superior a 500m². Dessa forma, não será aplicado o limite previsto na Lei Municipal 15.889/2013.

3.1.1.7 Resta, portanto, correto o lançamento efetuado.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164497711

Processo: 6017.2026/0013839-7

SQL nº: 027.033.0108-1

Contribuinte: MARCOS FABRICIO SOUZA MACHADO/CPF XXX.010.288-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 20/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

1. O Valor de Mercado do Imóvel em 02/2026 é de 259.000,00;

2. Incorreção na Base de Cálculo, Revisão de Critério Jurídico, Pagamento, Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro);

3. Os apartamentos dos vizinhos possuem metragem igual ou superior e são isentos ou pagam valor na faixa de 50 reais cobrança única, enquanto o seu está aproximadamente 2 mil reais;

4. O imóvel já está eu seu nome;

5. Tinha um outro apartamento que já foi vendido há algum tempo;

6. É seu único imóvel.

Diante do exposto, requer revisão do lançamento.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.2 Não foram juntadas aos autos o Matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro competente ou Certidão de Transcrição equivalente; Escritura não registrada; ou Contrato de Compra e Venda e declaração de posse, nos termos do § 7º, inciso II e do § 9º, ambos do art. 93, do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU); ou Sentença de Usucapião, transitada em julgado; ou Sentença de Formal de Partilha; ou Carta de Arrematação ou Adjudicação; ou Documento de cessão de direitos e declaração de posse, nos termos do § 7º, inciso II e do § 9º, ambos do art. 93, do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU) a fim de comprovar a transmissão da propriedade do imóvel de SQL 059.140.0123-4. Não foram juntadas também os referidos documentos para o SQL impugnado, impossibilitando a análise do pedido.

3.1.3 De acordo com as telas de sistema (doc. 157946041), o interessado, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 027.033.0108-1 e 059.140.0123-4

3.1.4 Considerando que o benefício somente poderá ser concedido a um único imóvel por contribuinte, podemos observar que foi concedido ao SQL 059.140.0123-4.

3.1.5 Quanto ao pedido de avaliação especial, o contribuinte não apresentou a avaliação contraditória do imóvel obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que a base de cálculo é superior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado, à data do fato gerador do imposto.

3.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164500220

Processo: 6017.2026/0016312-0

SQL nº: 046.191.0140-0

Contribuinte: FABIANA MENDES GEROSA/ CPF XXX.597.538-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2022 A 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 27/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2022 A 12/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- O imóvel possuía 120m² e ACC 1970;

- Em dezembro de 2020 iniciou processo de regularização, Lei nº 17.202/2019, área construída de 344m²;

- Alterou ACC para 2014 incorretamente no SAV;

- Trata-se de erro de fato;

- A estrutura física predominante (mais de 80% da área total) permanece original 1970, sem que tenha havido reforma estrutural que justificasse a perda de obsolescência;

- Conforme Geosampa 2004, a volumetria e área construída de 344m² já estavam consolidadas e visíveis muito antes de 2014;

-A retificação não invalida a anistia de 2020.

Diante do exposto, requer correção do ano de construção corrigido e recálculo do fator de obsolescência.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2022 A 01/2025 porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 Para análise do caso em questão, devemos observar o art. 31 do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011

3.2.3 De acordo com o art. 31, § 1º, II a, do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011, a idade de cada edifício será contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como a obra que altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria.

3.2.4 No caso em questão, o imóvel possuía anteriormente área construída de 120m². De acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2020.1015439-4 (doc. 157978501), declaração efetuada pelo próprio contribuinte, a área construída do imóvel passou a ser de 344m², cuja data da conclusão da obra ocorreu em 31/07/2014; ou seja, houve acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada.

3.2.5 Consoante com o art. 2º, § 2º da IN SF/SUREM nº 15/2025, a DTCO funciona como o marco declaratório formal da conclusão da obra, vinculando juridicamente o declarante à afirmação de que a edificação está concluída na data informada. Ao informar a data de conclusão, o declarante atesta formalmente que a edificação está concluída naquela data.

3.2.6 Portanto, considerando o acréscimo de mais de 50% da sua área edificada, o ano de construção corrigido deve ser atualizado, em observância ao disposto no art. 31, § 1º, II a, do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011.

3.2.7 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164503804

Processo: 6017.2026/0022519-2

SQL nº: 290.004.0002-1

Contribuinte: LILIAN PEREIRA DE CARVALHO LEAL / CPF XXX.912.138-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que:

1. Os lotes 1,2,3,4,5,6, 7, 8, 9, 16, 17, 18, 19,20,21,22,23 e 24, da quadra 04, do loteamento denominado Jardim Vera Cruz, Distrito de Parelheiros, São Paulo/SP, foram invadidos por divers as pessoas;

2. A invasão retira a responsabilidade da proprietária pelo resgate do IPTU;

3. Com a perda da posso do imóvel, não pode a requerente ser responsabilizada pelo pagamento do imposto que sobre ele recai.

Diante do exposto, requer não seja responsabilizada pelo pagamento do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 De acordo com o art. 10 do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

3.1.2 Não identificamos registro relativo à renúncia ao direito de propriedade, nos termos do artigo 1.275, II do Código Civil, fato que possibilitaria a modificação da sujeição passiva do imposto.

3.1.3 Segundo entendimento da 2ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos, acórdão prolatado em sede de Recurso Ordinário no PA 6017.2021/0014161-5: “O proprietário do bem é aquele que está registrado no serviço cartorário correspondente, e no caso em questão é a entidade. Caso efetivamente reconhecesse que o imóvel não lhe pertence mais, visto que invadido e sem possibilidades de reavê-lo, bastaria a entidade renunciar ao seu direito de propriedade, nos temos do artigo 1275, II do Código Civil. Esse fato sim provocaria a modificação da sujeição passiva do imposto.”

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164504716

Processo: 6017.2026/0020246-0

SQL nº: 305.076.0150-2

Contribuinte: PEDRO RODRIGUES DE LIMA/ CPF XXX.533.128-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que:

1. A área construída do imóvel é de 184,96m²;

2. O imóvel possui áreas terraço descoberto.

Diante do exposto, requer correção da área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 164504631), constatamos a existência de terraço descoberto, no pavimento superior (AC 47m² - Auto de Regularização) que não foi computado no quadro de áreas da planta do imóvel.

3.1.1.2 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.1.1.3 Conforme a Instrução Normativa SF-SUREM nº 09 de 2016 dispõe no artigo 6º , §1º, I, que os terraços são aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

3.1.1.4 Ao computarmos as referidas áreas como área construída, a área construída total perfaz em 232m² (184,96m² planta + 47m² (terraço descoberto), após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, conforme planta do imóvel.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164531397

Processo: 6017.2026/0022426-9

SQL nº: 196.018.1019-5

Contribuinte: MARCIO ALEXANDRE DE ARRUDA CUEVA/ CPF XXX.259.738-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2020 a 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2020 a 10/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante:

- Erro Alíquota, Ausência de Notificação, Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor, Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro);

- Não ocorreram alterações de metragens, condomínio ou valor do imóvel. Houve reajuste extremamente alto.

Diante do exposto, requer recálculo e possível redução nos valores cobrados do IPTU do ano de 2026.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2025, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.2.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.2.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.2.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 158311390), identificamos que MARCIO ALEXANDRE DE ARRUDA CUEVA, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 196.018.1019-5 e 147.282.1719-0.

3.2.4 Para o SQL 147.282.1719-0 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.2.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 147.282.1719-0, podemos observar que o SQL 196.018.1019-5 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 158312357), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

196.018.1019-5

1.758,20

47,30

1.710,90

147.282.1719-0

721,70

0,00

721,70

3.2.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.2.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026.

1. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC CIII

Decisão Tributária   |   Documento: 164532166

Processo: 6017.2026/0024921-0

SQL nº: 090.084.0020-0

Contribuinte: LUIZ GERALDO NETO/ CPF XXX.470.028-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 31/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o Ano da Construção Corrigido é de 1981, pois não houve alteração no Ano de Construção Corrigido do imóvel. O valor que consta no cadastro imobiliário está equivocado.

Diante do exposto, requer correção do ano de construção corrigido e recálculo do fator de obsolescência.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.1.2 Para análise do caso em questão, devemos observar o art. 31 do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011

3.1.3 De acordo com o art. 31, § 1º, II a, do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011, a idade de cada edifício será contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como a obra que altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria.

3.1.4 No caso em questão, o imóvel possuía anteriormente área construída de 112m². De acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1012685-0 (doc. 158316404), declaração efetuada pelo próprio contribuinte, a área construída do imóvel passou a ser de 566m², cuja data da conclusão da obra ocorreu em 11/02/2004; ou seja, houve acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada.

3.1.5 Consoante com o art. 2º, § 2º da IN SF/SUREM nº 15/2025, a DTCO funciona como o marco declaratório formal da conclusão da obra, vinculando juridicamente o declarante à afirmação de que a edificação está concluída na data informada. Ao informar a data de conclusão, o declarante atesta formalmente que a edificação está concluída naquela data.

3.1.6 Portanto, considerando o acréscimo de mais de 50% da sua área edificada, o ano de construção corrigido deve ser atualizado, em observância ao disposto no art. 31, § 1º, II a, do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011.

3.1.7 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164533498

Processo: 6017.2026/0025555-5

SQL nº: 117.442.1041-0

Contribuinte: ZULEIKA BARONI VERONESI/ CPF XXX.509.528-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 02/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante:

- Erro Base de Cálculo, Fator de Obsolescência, Falta de Recursos Financeiros, Ilegalidade/Inconstitucionalidade, Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro);

- O valor cobrado no IPTU do meu imóvel no ano de 2026 veio 10 x maior do que o valor correto que pago anualmente há mais de 7 anos.

Diante do exposto, requer recálculo e possível redução nos valores cobrados do IPTU do ano de 2026.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 158327841), identificamos que ZULEIKA BARONI VERONESI, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 117.442.1041-0 e 155.118.0144-4.

3.1.4 Para o SQL 155.118.0144-4 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.1.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 155.118.0144-4, podemos observar que o SQL 117.442.1041-0 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 158328773), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

117.442.1041-0

2.051,30

241,08

1.810,22

155.118.0144-4

1.524,80

0,00

1.524,80

3.1.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC CIII

Decisão Tributária   |   Documento: 164537063

Processo: 6017.2026/0026090-7

SQL nº: 003.046.0479-8

Contribuinte: CHELSEA DE FATIMA MARTIRE SILVA/ CPF XXX.614.318-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 06/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026; 09/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante Isenção/Desconto pelo VVI; Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro); Lançamentos Retroativos Indevidos; Valor venal atribuído ao imóvel não condiz com sua realidade e com os valores praticados no mercado;

Diante do exposto, requer:

- restituição dos valores pagos;

- isenção pelo primeiro imóvel e valor venal;

- manutenção da suspensão da exigibilidade até decisão final.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Conforme Contrato de Compra e Venda (doc. 159711365), o imóvel foi adquirido pela interessada, em 11/08/2023.

3.1.4 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.5 Impende-se destacar que o Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra atualizado em nome de CHELSEA DE FATIMA MARTIRE SILVA, CPF XXX.614.318-XX, consoante doc. 159715282.

3.1.6 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC CIII

Decisão Tributária   |   Documento: 164538222

Processo: 6017.2026/0026250-0

SQL: 073.260.0056-5

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO / CPF XXX.576.478-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

O impugnante alega que:

- A área construída do imóvel é de 77,15 m²;

- O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação;

- O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66;

- Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal;

- O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação;

- A cobrança de valores enquanto ainda pendente a apreciação do processo de regularização viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- O fato da cobrança não é razoável e é desproporcional ao ato praticado contra a contribuinte, demonstra que a sua imposição constitui verdadeira ilegalidade, não deveria sofrer uma tributação tão desigual com a sua capacidade contributiva;

- A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte.

Diante do exposto, requer que seja reconhecida a área construída do imóvel é de 77,15 m², conforme corretamente indicada na planta do imóvel com base no art. 4º da Lei nº 6.989/1966; o cancelamento da cobrança, e por consequência que seja determinada a emissão de nova Notificação de Lançamento coerentes com a capacidade contributiva do contribuinte final e prezando o princípio da igualdade tributária.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito. Conforme art. 30, § 3º, do Decreto nº 52.884/2011, o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

3.1.1.2 O art. 29 do mesmo dispositivo legal prevê que a área construída a ser lançada para unidades autônomas em condomínio será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

3.1.1.3 De acordo com a Ficha de Instituição de Condomínio - FIC (Doc. 158398032), foi constatado a existência de 117,33m² referente a área coberta na cobertura, conforme situação fática e cálculo conforme planta do imóvel, não computado como área construída.

3.1.1.4 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano e independem da existência ou não de paredes.

3.1.1.5 É importante destacar ainda que as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, consoante art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.6 Dessa forma, a área coberta foi rateada entre as unidade condominiais em função de sua quota-parte, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 64,36m²

ÁREA COMUM COBERTA: 12,787m²

AC TOTAL/UNIDADE: 77,147m²

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,181036

AC COBERTA (COBERTURA)/UNIDADE: 21,24m²

AC TOTAL: 98,38m²

3.1.1.7 Ressaltamos que as áreas construídas serão arredondadas para unidade imediatamente superior, em observância ao disposto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.8 Portanto, não merecem guarida as seguintes alegações: “A área construída do imóvel é de 77,15 m²”;O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação”; “ O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66”; “Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal”; “ O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação”; e “A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte”.

3.1.2 DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA

3.1.2.1 O contribuinte, por meio do presente expediente impugnou os lançamentos complementares, com base no art. 61, II do Decreto nº 50.895 de 01/10/2009, expondo os motivos, os pontos de discordância e o objetivo visado, não havendo, portanto, cerceamento de defesa.

3.1.3 DA ILEGALIDADE

3.1.3.1 Não cabe à Divisão de Julgamento a análise da constitucionalidade das leis, conforme disposto no art. 43 da Lei 14.107/2005.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164539412

Processo: 6017.2026/0026253-5

SQL: 073.260.0057-3

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO / CPF XXX.576.478-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

O impugnante alega que:

- A área construída do imóvel é de 77,15 m²;

- O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação;

- O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66;

- Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal;

- O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação;

- A cobrança de valores enquanto ainda pendente a apreciação do processo de regularização viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- O fato da cobrança não é razoável e é desproporcional ao ato praticado contra a contribuinte, demonstra que a sua imposição constitui verdadeira ilegalidade, não deveria sofrer uma tributação tão desigual com a sua capacidade contributiva;

- A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte.

Diante do exposto, requer que seja reconhecida a área construída do imóvel é de 77,15 m², conforme corretamente indicada na planta do imóvel com base no art. 4º da Lei nº 6.989/1966; o cancelamento da cobrança, e por consequência que seja determinada a emissão de nova Notificação de Lançamento coerentes com a capacidade contributiva do contribuinte final e prezando o princípio da igualdade tributária.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito. Conforme art. 30, § 3º, do Decreto nº 52.884/2011, o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

3.1.1.2 O art. 29 do mesmo dispositivo legal prevê que a área construída a ser lançada para unidades autônomas em condomínio será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

3.1.1.3 De acordo com a Ficha de Instituição de Condomínio - FIC (Doc. 158412449), foi constatado a existência de 117,33m² referente a área coberta na cobertura, conforme situação fática e cálculo conforme planta do imóvel, não computado como área construída.

3.1.1.4 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano e independem da existência ou não de paredes.

3.1.1.5 É importante destacar ainda que as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, consoante art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.6 Dessa forma, a área coberta foi rateada entre as unidade condominiais em função de sua quota-parte, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 64,36m²

ÁREA COMUM COBERTA: 12,787m²

AC TOTAL/UNIDADE: 77,147m²

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,181036

AC COBERTA (COBERTURA)/UNIDADE: 21,24m²

AC TOTAL: 98,38m²

3.1.1.7 Ressaltamos que as áreas construídas serão arredondadas para unidade imediatamente superior, em observância ao disposto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.8 Portanto, não merecem guarida as seguintes alegações: “A área construída do imóvel é de 77,15 m²”;O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação”; “ O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66”; “Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal”; “ O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação”; e “A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte”.

3.1.2 DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA

3.1.2.1 O contribuinte, por meio do presente expediente impugnou os lançamentos complementares, com base no art. 61, II do Decreto nº 50.895 de 01/10/2009, expondo os motivos, os pontos de discordância e o objetivo visado, não havendo, portanto, cerceamento de defesa.

3.1.3 DA ILEGALIDADE

3.1.3.1 Não cabe à Divisão de Julgamento a análise da constitucionalidade das leis, conforme disposto no art. 43 da Lei 14.107/2005.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164539896

Processo: 6017.2026/0026262-4

SQL: 073.260.0058-1

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO / CPF XXX.576.478-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

O impugnante alega que:

- A área construída do imóvel é de 77,15 m²;

- O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação;

- O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66;

- Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal;

- O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação;

- A cobrança de valores enquanto ainda pendente a apreciação do processo de regularização viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- O fato da cobrança não é razoável e é desproporcional ao ato praticado contra a contribuinte, demonstra que a sua imposição constitui verdadeira ilegalidade, não deveria sofrer uma tributação tão desigual com a sua capacidade contributiva;

- A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte.

Diante do exposto, requer que seja reconhecida a área construída do imóvel é de 77,15 m², conforme corretamente indicada na planta do imóvel com base no art. 4º da Lei nº 6.989/1966; o cancelamento da cobrança, e por consequência que seja determinada a emissão de nova Notificação de Lançamento coerentes com a capacidade contributiva do contribuinte final e prezando o princípio da igualdade tributária.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito. Conforme art. 30, § 3º, do Decreto nº 52.884/2011, o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

3.1.1.2 O art. 29 do mesmo dispositivo legal prevê que a área construída a ser lançada para unidades autônomas em condomínio será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

3.1.1.3 De acordo com a Ficha de Instituição de Condomínio - FIC (Doc. 158413225), foi constatado a existência de 117,33m² referente a área coberta na cobertura, conforme situação fática e cálculo conforme planta do imóvel, não computado como área construída.

3.1.1.4 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano e independem da existência ou não de paredes.

3.1.1.5 É importante destacar ainda que as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, consoante art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.6 Dessa forma, a área coberta foi rateada entre as unidade condominiais em função de sua quota-parte, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 64,36m²

ÁREA COMUM COBERTA: 12,787m²

AC TOTAL/UNIDADE: 77,147m²

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,181036

AC COBERTA (COBERTURA)/UNIDADE: 21,24m²

AC TOTAL: 98,38m²

3.1.1.7 Ressaltamos que as áreas construídas serão arredondadas para unidade imediatamente superior, em observância ao disposto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.8 Portanto, não merecem guarida as seguintes alegações: “A área construída do imóvel é de 77,15 m²”;O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação”; “ O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66”; “Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal”; “ O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação”; e “A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte”.

3.1.2 DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA

3.1.2.1 O contribuinte, por meio do presente expediente impugnou os lançamentos complementares, com base no art. 61, II do Decreto nº 50.895 de 01/10/2009, expondo os motivos, os pontos de discordância e o objetivo visado, não havendo, portanto, cerceamento de defesa.

3.1.3 DA ILEGALIDADE

3.1.3.1 Não cabe à Divisão de Julgamento a análise da constitucionalidade das leis, conforme disposto no art. 43 da Lei 14.107/2005.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164540384

Processo: 6017.2026/0026266-7

SQL: 073.260.0059-1

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO / CPF XXX.576.478-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

O impugnante alega que:

- A área construída do imóvel é de 77,15 m²;

- O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação;

- O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66;

- Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal;

- O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação;

- A cobrança de valores enquanto ainda pendente a apreciação do processo de regularização viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- O fato da cobrança não é razoável e é desproporcional ao ato praticado contra a contribuinte, demonstra que a sua imposição constitui verdadeira ilegalidade, não deveria sofrer uma tributação tão desigual com a sua capacidade contributiva;

- A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte.

Diante do exposto, requer que seja reconhecida a área construída do imóvel é de 77,15 m², conforme corretamente indicada na planta do imóvel com base no art. 4º da Lei nº 6.989/1966; o cancelamento da cobrança, e por consequência que seja determinada a emissão de nova Notificação de Lançamento coerentes com a capacidade contributiva do contribuinte final e prezando o princípio da igualdade tributária.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito. Conforme art. 30, § 3º, do Decreto nº 52.884/2011, o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

3.1.1.2 O art. 29 do mesmo dispositivo legal prevê que a área construída a ser lançada para unidades autônomas em condomínio será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

3.1.1.3 De acordo com a Ficha de Instituição de Condomínio - FIC (Doc. 158413832), foi constatado a existência de 117,33m² referente a área coberta na cobertura, conforme situação fática e cálculo conforme planta do imóvel, não computado como área construída.

3.1.1.4 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano e independem da existência ou não de paredes.

3.1.1.5 É importante destacar ainda que as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, consoante art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.6 Dessa forma, a área coberta foi rateada entre as unidade condominiais em função de sua quota-parte, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 64,36m²

ÁREA COMUM COBERTA: 12,787m²

AC TOTAL/UNIDADE: 77,147m²

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,181036

AC COBERTA (COBERTURA)/UNIDADE: 21,24m²

AC TOTAL: 98,38m²

3.1.1.7 Ressaltamos que as áreas construídas serão arredondadas para unidade imediatamente superior, em observância ao disposto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.8 Portanto, não merecem guarida as seguintes alegações: “A área construída do imóvel é de 77,15 m²”;O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação”; “ O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66”; “Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal”; “ O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação”; e “A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte”.

3.1.2 DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA

3.1.2.1 O contribuinte, por meio do presente expediente impugnou os lançamentos complementares, com base no art. 61, II do Decreto nº 50.895 de 01/10/2009, expondo os motivos, os pontos de discordância e o objetivo visado, não havendo, portanto, cerceamento de defesa.

3.1.3 DA ILEGALIDADE

3.1.3.1 Não cabe à Divisão de Julgamento a análise da constitucionalidade das leis, conforme disposto no art. 43 da Lei 14.107/2005.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164540818

Processo: 6017.2026/0026269-1

SQL: 073.260.0061-1

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO / CPF XXX.576.478-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

O impugnante alega que:

- A área construída do imóvel é de 77,15 m²;

- O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação;

- O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66;

- Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal;

- O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação;

- A cobrança de valores enquanto ainda pendente a apreciação do processo de regularização viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- O fato da cobrança não é razoável e é desproporcional ao ato praticado contra a contribuinte, demonstra que a sua imposição constitui verdadeira ilegalidade, não deveria sofrer uma tributação tão desigual com a sua capacidade contributiva;

- A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte.

Diante do exposto, requer que seja reconhecida a área construída do imóvel é de 77,15 m², conforme corretamente indicada na planta do imóvel com base no art. 4º da Lei nº 6.989/1966; o cancelamento da cobrança, e por consequência que seja determinada a emissão de nova Notificação de Lançamento coerentes com a capacidade contributiva do contribuinte final e prezando o princípio da igualdade tributária.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito. Conforme art. 30, § 3º, do Decreto nº 52.884/2011, o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

3.1.1.2 O art. 29 do mesmo dispositivo legal prevê que a área construída a ser lançada para unidades autônomas em condomínio será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

3.1.1.3 De acordo com a Ficha de Instituição de Condomínio - FIC (Doc. 158414537), foi constatado a existência de 117,33m² referente a área coberta na cobertura, conforme situação fática e cálculo conforme planta do imóvel, não computado como área construída.

3.1.1.4 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano e independem da existência ou não de paredes.

3.1.1.5 É importante destacar ainda que as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, consoante art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.6 Dessa forma, a área coberta foi rateada entre as unidade condominiais em função de sua quota-parte, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 64,36m²

ÁREA COMUM COBERTA: 12,787m²

AC TOTAL/UNIDADE: 77,147m²

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,181036

AC COBERTA (COBERTURA)/UNIDADE: 21,24m²

AC TOTAL: 98,38m²

3.1.1.7 Ressaltamos que as áreas construídas serão arredondadas para unidade imediatamente superior, em observância ao disposto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.8 Portanto, não merecem guarida as seguintes alegações: “A área construída do imóvel é de 77,15 m²”;O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação”; “ O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66”; “Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal”; “ O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação”; e “A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte”.

3.1.2 DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA

3.1.2.1 O contribuinte, por meio do presente expediente impugnou os lançamentos complementares, com base no art. 61, II do Decreto nº 50.895 de 01/10/2009, expondo os motivos, os pontos de discordância e o objetivo visado, não havendo, portanto, cerceamento de defesa.

3.1.3 DA ILEGALIDADE

3.1.3.1 Não cabe à Divisão de Julgamento a análise da constitucionalidade das leis, conforme disposto no art. 43 da Lei 14.107/2005.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164541256

Processo: 6017.2026/0026267-5

SQL: 073.260.0060-3

Contribuinte: NELSON GOMES BARRETO / CPF XXX.576.478-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

O impugnante alega que:

- A área construída do imóvel é de 77,15 m²;

- O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação;

- O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66;

- Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal;

- O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação;

- A cobrança de valores enquanto ainda pendente a apreciação do processo de regularização viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- O fato da cobrança não é razoável e é desproporcional ao ato praticado contra a contribuinte, demonstra que a sua imposição constitui verdadeira ilegalidade, não deveria sofrer uma tributação tão desigual com a sua capacidade contributiva;

- A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte.

Diante do exposto, requer que seja reconhecida a área construída do imóvel é de 77,15 m², conforme corretamente indicada na planta do imóvel com base no art. 4º da Lei nº 6.989/1966; o cancelamento da cobrança, e por consequência que seja determinada a emissão de nova Notificação de Lançamento coerentes com a capacidade contributiva do contribuinte final e prezando o princípio da igualdade tributária.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito. Conforme art. 30, § 3º, do Decreto nº 52.884/2011, o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.

3.1.1.2 O art. 29 do mesmo dispositivo legal prevê que a área construída a ser lançada para unidades autônomas em condomínio será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

3.1.1.3 De acordo com a Ficha de Instituição de Condomínio - FIC (Doc. 159310448), foi constatado a existência de 117,33m² referente a área coberta na cobertura, conforme situação fática e cálculo conforme planta do imóvel, não computado como área construída.

3.1.1.4 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, I, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano e independem da existência ou não de paredes.

3.1.1.5 É importante destacar ainda que as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, consoante art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.6 Dessa forma, a área coberta foi rateada entre as unidade condominiais em função de sua quota-parte, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 64,36m²

ÁREA COMUM COBERTA: 12,787m²

AC TOTAL/UNIDADE: 77,147m²

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,181036

AC COBERTA (COBERTURA)/UNIDADE: 21,24m²

AC TOTAL: 98,38m²

3.1.1.7 Ressaltamos que as áreas construídas serão arredondadas para unidade imediatamente superior, em observância ao disposto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.8 Portanto, não merecem guarida as seguintes alegações: “A área construída do imóvel é de 77,15 m²”;O terraço coberto com telhas sustentado por pilares, contendo churrasqueira e um banheiro, sendo, contudo, integralmente aberto em suas laterais, sem qualquer tipo de vedação, fechamento ou compartimentação não configuram edificação”; “ O termo "edificação" refere-se ao ato de edificar, ou seja, edificação pressupõe construção dotada de fechamento e aptidão para uso regular, não se confundindo com estruturas meramente acessórias, abertas ou desprovidas de vedação, as quais não se qualificam como área construída para fins legais nos termos do art. 4º da Lei nº 6.989/66”; “Ainda que exista cobertura e instalações, como churrasqueira e banheiro, a ausência de vedação lateral e de compartimentação impede o enquadramento como edificação, pois o espaço não reúne os requisitos mínimos de habitabilidade ou de exercício regular de atividades, nos termos do conceito legal”; “ O imóvel não pode ser considerado “construído” nessa extensão apontada pela Prefeitura de São Paulo, devendo ser desconsiderada tal área para fins de incidência tributária de IPTU, por não se tratar de área construída nos moldes exigidos pela legislação”; e “A cobrança do IPTU implica em manter sob o comando do Poder Público quantia que não lhe pertence, o que inevitavelmente leva-nos à conclusão de afronta à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Município, já que este estaria flagrantemente locupletando-se às custas do Contribuinte”.

3.1.2 DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA

3.1.2.1 O contribuinte, por meio do presente expediente impugnou os lançamentos complementares, com base no art. 61, II do Decreto nº 50.895 de 01/10/2009, expondo os motivos, os pontos de discordância e o objetivo visado, não havendo, portanto, cerceamento de defesa.

3.1.3 DA ILEGALIDADE

3.1.3.1 Não cabe à Divisão de Julgamento a análise da constitucionalidade das leis, conforme disposto no art. 43 da Lei 14.107/2005.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164543490

Processo: 6017.2026/0028358-3

SQL nº: 078.012.0042-1

Contribuinte: MARILENA ZONHO COPPI / CPF XXX.007.438-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 03/2020 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 17/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/01/2026 e 20/02/2026; TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que a área construída é de 276,80m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 03/2020 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Ao analisar as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro (doc. 164542058), podemos observar que a situação fática do imóvel não está condizente com a planta apresentada pelo contribuinte (doc. 154955287).

3.1.2 As dimensões da residência 01, garagem, residência 02 e lavanderia descritas na planta do imóvel não são compativeis com a situação fática do imóvel, conforme verificado na figura doc. 164542058.

3.1.3 Constatamos ainda a existência de área coberta da casa 01 (doc. 164542058), que não foi representada na planta do imóvel, e, por consequência, não computada como área construída.

3.1.4 Ressaltamos que as áreas cobertas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, I do Decreto nº 52.884/2011. E, de acordo com art. 28 do mesmo dispositivo legal, nas áreas cobertas, a área construída bruta da edificação será obtida por meio da medição da situação fática do imóvel, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares.

3.1.5 Não identificamos Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO para o imóvel impugnado.

3.1.6 Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados, uma vez que se encontram em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 164542876

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027756-7

SQL nº: 071.470.0004-8

Interessado(a): WAGNER CESCHINI - CPF nº XXX.234-718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: O requerente pleiteia a revisão do valor venal do imóvel e o consequente recálculo do IPTU lançado para o exercício de 2026, sob a alegação de que o montante exigido seria excessivo e desproporcional em comparação à tributação incidente sobre imóveis localizados na mesma região e que apresentam características semelhantes quanto à área, padrão construtivo e localização, sem, contudo, indicar os valores que entende como corretos. Sustenta que tal circunstância indicaria possível inconsistência na apuração da base de cálculo do imposto, especialmente no que se refere à avaliação do valor venal do bem. Diante disso, requer a reanálise do lançamento tributário, com a adequação do valor do imposto aos parâmetros aplicáveis ao imóvel e à região em que se situa, bem como a retificação dos lançamentos e a restituição ou compensação de eventuais valores recolhidos a maior, caso seja constatada incorreção na apuração do tributo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. O requerente efetuou uma série de ponderações questionando o lançamento efetuado, aludindo, em suma, sua suposta ilegalidade. Além disso, arguiu que o lançamento em questão estaria em desacordo com diversos princípios constitucionais, como o da isonomia tributária. Assim, preliminarmente, enfatizamos que, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e também segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento analisar alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, que pretendam afastar a aplicação da legislação tributária paulistana, pois entendemos que o lançamento impugnado foi emitido com total observância das normas municipais que regem a matéria. Ressaltamos, ainda, que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua ou no mesmo bairro e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou da mesma rua não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 071.470.0004-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva do IPTU para o ora requerente legitimado Wagner Ceschini e Neuza da Costa Ceschini, conforme R. 09 da Matrícula nº 30.240 do 3º ORI/SP (doc. nº 154772790), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 164479257

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015424-4

SQL nº: 171.177.2109-9

Interessado(a): GIANFRANCO CATINELLA - CPF nº XXX.254.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, 107-E, ED ARAUCARIA, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR 107 E, ED ARAUCARIA, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161878292). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384361e nº 3341367, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161878299). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161878292) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.2109-9 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161878275; doc. nº 161878784). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2109-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164479437

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015165-2

SQL nº: 171.177.1911-6

Interessado(a): GIANFRANCO CATINELLA - CPF nº XXX.254.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, AP 3 A, ED ARAUCARIA, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, AP 3 A, ED MANACA, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161853810). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384166 e nº 3341172, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161853822). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161853810) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1911-6 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161853782; doc. nº 161853900). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1911-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162035450

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2026/0015066-4 e 6017.2026/0015046-0

SQL nº: 171.177.1616-8

Interessado(a): LUCIANA ALBERGARIA PITANGA SOUZA - CPF nº XXX.853.245-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2021 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 24/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/01/2026 (NL 01/2021) e em 25/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 e de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel e do Endereço de entrega para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, AP 11 D, ED FLAMBOYANT, MORUMBI, CEP 05641-060” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, 11 D, ED Flamboyant, VILA SUZANA, CEP 05641-900” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Alíquota”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Base de Cálculo”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”) (doc. nº 151668666, folha 4).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que as NLs nº 02/2021 e nº 01/2026 foram canceladas e substituídas, respectivamente, pelas NL nº 03/2021 e nº 02/2026, nas quais já constam, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161626848). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3340877 e nº 3383871, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161626859). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161626848) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1616-8 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161626805; doc. nº 161626976).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para os exercícios combatidos foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0015066-4 e nº 6017.2026/0015046-0, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL): NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 171.177.1616-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as referidas NLs foram CANCELADAS e substituídas pelas NLs nº 03/2021 e nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.1. DE OFÍCIO, com base na matrícula do imóvel anexada (doc. nº 151668659), determino a exclusão da contribuinte "GIANNA DE LORENZI PORTA", mantendo-se apenas o nome da requerente "LUCIANA ALBERGARIA PITANGA SOUZA", a partir de 03/2023.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164479982

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015057-5

SQL nº: 171.177.1846-2

Interessado(a): LUCIANA ALBERGARIA PITANGA SOUZA - CPF nº XXX.853.245-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR 174 A, ED FLAMBOYANT, MORUMBI, CEP 05641-060” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR 174 A, ED Flamboyant, VILA SUZANA, CEP 05641-900” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Alíquota”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Base de Cálculo”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade”, e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”) (doc. nº 151667777, folha 4).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161763944). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384101 e nº 3341107, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161763951). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161697846) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1846-2 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161763924; doc. nº 161766297).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1846-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pelas NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.1. DE OFÍCIO, com base na matrícula do imóvel anexada (doc. nº 151667770), determino a exclusão da contribuinte "GIANNA DE LORENZI PORTA", mantendo-se apenas o nome da requerente "LUCIANA ALBERGARIA PITANGA SOUZA", a partir de 03/2023.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164480468

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015052-4

SQL nº: 171.177.1845-4

Interessado(a): LUCIANA ALBERGARIA PITANGA SOUZA - CPF nº XXX.853.245-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR 173 A, ED FLAMBOYANT, MORUMBI, CEP 05641-060” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR 173A, ED Flamboyant, VILA SUZANA, CEP 05641-900” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Alíquota”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Base de Cálculo”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade”, “Atualização Monetária” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”) (doc. nº 151667397, folha 4).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel e do Endereço de entrega, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161697846). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3341106 e nº 3384100, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161697850). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161697846) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1845-4 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161697832; doc. nº 161697910).

4.2.2. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/20, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1845-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.1. DE OFÍCIO, com base na matrícula do imóvel anexada (doc. nº 151667388), determino a exclusão da contribuinte "GIANNA DE LORENZI PORTA", mantendo-se apenas o nome da requerente "LUCIANA ALBERGARIA PITANGA SOUZA", a partir de 03/2023.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164481354

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014751-5

SQL nº: 171.177.0649-9

Interessado(a): VALTER MACHADO LUZ JUNIOR - CPF nº XXX.185.648-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, AP 8-D, ED. CASTANHEIRA, MORUMBI, CEP 05641-060” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, D8D, Ed. Castanheira, VILA SUZANA, CEP 05641-900” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161620559). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339924 e nº 3385422, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161620572). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161527766) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0649-9 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161620533; doc. nº 161621650). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/200, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0649-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164481652

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014743-4

SQL nº: 171.177.0665-0

Interessado(a): VALTER MACHADO LUZ JUNIOR - CPF nº XXX.185.648-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, AP 12D, ED. CASTANHEIRA, PORTAL DO MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, D12D, Ed. Castanheira, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161527766). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339940 e nº 3385438, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161527754). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161527766) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0665-0 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161527735; doc. nº 161527945). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/200, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0665-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 164489853

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0044582-8

Interessado: ALEXANDRE SAES

CCM: 4.068.772-4

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 164489615 do processo SEI nº 6021.2026/0044582-8, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 061.838.871-0, 061.754.859-5 e 061.754.860-9.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 27/05/2011.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 164485317

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024858-3

SQL nº: 013.023.1208-1

Interessado(a): Priscila Bonoldi Tarcha - CPF nº XXX.561.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento do IPTU acima da “trava” legal prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Com relação ao imóvel vinculado ao SQL 013.023.1208-1, verificou-se que a Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025 (doc. nº 164485070) apresentou valor total de IPTU de R$ 6.973,20. Contudo, houve compensação no montante de R$ 959,35, referente a valores anteriormente pagos, resultando em valor efetivamente devido de R$ 6.013,80. Ressalte-se, entretanto, que o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 permaneceu em R$ 6.973,20.

O requerente impugnou a NL nº 01/2026 (doc. nº 164485070), no valor de R$ 7.670,50, sob a alegação de que teria ocorrido aumento do IPTU acima do limite previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Todavia, constatou-se que, na NL nº 01/2026, não houve compensação de valores anteriormente pagos, uma vez que não havia saldo remanescente passível de compensação.

Assim, ao comparar o valor total da NL nº 01/2025 (R$ 6.973,20) com o valor total da NL nº 01/2026 (R$ 7.670,50), verifica-se diferença de R$ 697,30, correspondente exatamente ao acréscimo real de 10% no exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.

Dessa forma, conclui-se que a alegação apresentada pelo requerente não merece prosperar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 013.023.1208-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164486281

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024539-8

SQL nº: 115.201.0027-1

Interessado(a): Rafael Aceiro - CPF nº XXX.191.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 02/2025 e 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/12/2025 (NL 02/2025) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 192,30 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2025 e nº 01/2026, o pedido de desdobro, formulado pelo(a) contribuinte, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

4.1. No que se refere aos dados do terreno, embora o requerente tenha solicitado a alteração da área de terreno, trata-se, na verdade, de pedido de desdobro.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.201.0027-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.201.0027-1, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a solicitação de pedido de desdobro não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164486969

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024867-2

SQL nº: 013.023.1269-3

Interessado(a): Priscila Bonoldi Tarcha - CPF nº XXX.561.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento do IPTU acima da “trava” legal prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Com relação ao imóvel vinculado ao SQL 013.023.1269-3, verificou-se que a Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025 apresentou valor total de IPTU de R$ 838,30. Contudo, houve compensação no montante de R$ 115,34, referente a valores anteriormente pagos, resultando em valor efetivamente devido de R$ 722,90. Ressalte-se, entretanto, que o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 permaneceu em R$ 838,30.

O requerente impugnou a NL nº 01/2026, no valor de R$ 922,10, sob a alegação de que teria ocorrido aumento do IPTU acima do limite previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Todavia, constatou-se que, na NL nº 01/2026, não houve compensação de valores anteriormente pagos, uma vez que não havia saldo remanescente passível de compensação.

Assim, ao comparar o valor total da NL nº 01/2025 (R$ 838,30) com o valor total da NL nº 01/2026 (R$ 922,10), verifica-se diferença de R$ 83,80, correspondente exatamente ao acréscimo real de 10% no exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.

Dessa forma, conclui-se que a alegação apresentada pelo requerente não merece prosperar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 013.023.1269-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164487570

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024895-8

SQL nº: 013.023.1270-7

Interessado(a): Priscila Bonoldi Tarcha - CPF nº XXX.561.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento do IPTU acima da “trava” legal prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Com relação ao imóvel vinculado ao SQL 013.023.1270-7, verificou-se que a Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2025 apresentou valor total de IPTU de R$ 838,30. Contudo, houve compensação no montante de R$ 115,34, referente a valores anteriormente pagos, resultando em valor efetivamente devido de R$ 722,90. Ressalte-se, entretanto, que o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2025 permaneceu em R$ 838,30.

O requerente impugnou a NL nº 01/2026, no valor de R$ 922,10, sob a alegação de que teria ocorrido aumento do IPTU acima do limite previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Todavia, constatou-se que, na NL nº 01/2026, não houve compensação de valores anteriormente pagos, uma vez que não havia saldo remanescente passível de compensação.

Assim, ao comparar o valor total da NL nº 01/2025 (R$ 838,30) com o valor total da NL nº 01/2026 (R$ 922,10), verifica-se diferença de R$ 83,80, correspondente exatamente ao acréscimo real de 10% no exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.

Dessa forma, conclui-se que a alegação apresentada pelo requerente não merece prosperar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 013.023.1269-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164493682

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024542-8

SQL nº: 110.360.0017-5

Interessado(a): Arlete Maria Da Rocha - CPF nº XXX.460.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para “Residência e outro uso (predominância residencial)”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, a requerente solicitou a alteração do uso de “Outras edificações do tipo, com utilização múltipla” para “Residência e outro uso (predominância residencial)”. Em relação ao uso da construção, consideramos improcedente a alegação da contribuinte de que ele deveria ser alterado para “Residência e outro uso (predominância residencial)”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes das telas de sistema “SQL X CCM 110.360.0017-5” (doc. nº 164493598) e Demonstrativo Unificado do Contribuinte - DUC (doc. nº 164493573).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 110.360.0017-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164495027

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024574-6

SQL nº: 110.128.0021-1

Interessado(a): Miriam De Vasconcelos Lima - CPF nº XXX.697.712-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 304,58 m2; uso do imóvel para “Residência e outro uso (predominância residencial)”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, a área construída de 310 m² foi atualizada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF por meio da FAC nº 2118946 (doc. nº 164494441). Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017202300323547. A requerente solicitou a alteração da área construída para 304,58 m², porém não apresentou elementos de prova suficientes. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Ressalta-se que a planta apresentada no processo não possui requisitos técnicos mínimos para a análise completa, como, por exemplo, quadro de áreas com especificação das áreas computáveis e não computáveis. Ademais a referida planta não foi elaborada por um profissional técnico que possa atestar sua veracidade. Por fim, conforme análise realizada por meio de imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF e de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 164494502), verificou-se que a área construída de 310 m² é compatível com a situação fática do imóvel, correspondente a 104 m² de área construída nos pavimentos térreo e primeiro e 102 m² de área construída no segundo pavimento, já incluindo a área de terraço descoberto. Portanto, mantém-se a área construída de 310 m².

4.2. Ainda no que diz respeito aos dados da construção, a requerente solicitou a alteração do uso do imóvel de “Loja e residência (predominância comercial)” para “Residência e outro uso (predominância residencial)”. Destaca-se que não foram apresentados elementos de prova suficientes que comprovem que o imóvel possui predominância de uso residencial. A planta anexada ao processo, não possui requisitos técnicos mínimos para a análise completa, também não indica quais áreas são utilizadas na atividade comercial e quais áreas são utilizadas na atividade residencial. Dessa forma, mantém-se o uso do imóvel como “Loja e residência (predominância comercial)”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 110.128.0021-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164495816

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024658-0

SQL nº: 073.031.0001-6

Interessado(a): Andre Garcia Ferracin - CPF nº XXX.577.838-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/01/2026 (NL 02/2025) e em 12/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para “Prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio”; padrão da construção para “Residencial Vertical - B”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, o requerente solicitou a alteração do uso de “Outras edificações do tipo, com utilização múltipla” para “Prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio”. O requerente juntou fotos do interior das áreas que ele alega serem utilizadas como residência, porém a planta apresentada pelo requerente não especifica quais áreas são utilizadas com o objetivo residencial e quais áreas são utilizadas com o objetivo comercial. Ademais, conforme situação fática do imóvel observada por meio de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 164495488), pode-se inferir que a área construída utilizada para a atividade comercial possui um tamanho consideravelmente grande. Assim, não é possível concluir, com base nas provas apresentadas pelo requerente e na situação fática do imóvel, que o uso predominante do imóvel é residencial.

4.3. Ainda no que se refere aos dados da construção, o requerente solicitou a alteração do padrão de “Comercial Horizontal - B” para “Residencial Vertical - B”. . Ressalta-se que não foram apresentados elementos de prova suficientes que possuam corroborar tal alteração. Dessa forma, mantém-se o padrão “Comercial Horizontal - B”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 073.031.0001-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164499407

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024199-6

SQL nº: 044.040.0092-8

Interessado(a): Evandro Prado Da Silva - CPF nº XXX.170.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para o do requerente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a alteração solicitada já foi realizada.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, o requerente solicitou a alteração do proprietário para o do requerente. Ressalta-se que o proprietário já foi alterado para EVANDRO PRADO DA SILVA, por meio da FAC nº 4053693 (doc. nº 164498584), e está de acordo com o registro 12 da matrícula nº 182.253 do 6º ORI (doc. nº 164498547). Dessa forma, não há alteração a ser realizada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 044.040.0092-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a alteração solicitada já foi realizada.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164500422

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0031819-0

SQL nº: 086.175.0075-1

Interessado(a): Luiz Eduardo Dos Santos Ribeiro - CPF nº XXX.656.232-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2022 a 02/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NL 01/2026) e em 09/04/2026 (NLs 02/2022 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2022 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 330.805,44, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2022 a nº 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 086.175.0075-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 163597502

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026841-0

SQL nº: 027.040.0435-8

Interessado(a): DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO - CPF nº XXX.295.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, tendo em vista a apresentação de contrato de compra e venda do imóvel objeto da impugnação, relativo à unidade localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 248, apto. 1808, bem como a matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026; o vencimento da primeira parcela da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 14/02/2026: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, a requerente impugna a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, alegando que o imóvel ainda se encontra cadastrado em nome da construtora, embora já tenha sido adquirido por contrato de compra e venda, e que já protocolou pedido de atualização cadastral ainda pendente de análise.

Sustenta que a situação cadastral atual pode ter gerado inconsistências no lançamento do exercício de 2026, requerendo a revisão do IPTU até a regularização do cadastro.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Verifica-se que, à época do lançamento do IPTU do exercício de 2026, o SQL nº 027.040.0435-8 encontrava-se cadastrado em nome da pessoa jurídica PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, não refletindo a situação fática informada pela impugnante.

A documentação apresentada indica a existência de compromisso de compra e venda anterior ao exercício de 2026, bem como o a matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, justificando a necessidade de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal quanto à sujeição passiva.

Dessa forma, a manutenção do lançamento tal como efetuado pode não refletir adequadamente a situação da contribuinte, sendo cabível a revisão do cadastro e do lançamento correspondente. Logo, deve haver retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL nº 027.040.0435-8, para excluir PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, CNPJ nº 34.308.738/0001-32, do campo de proprietário/contribuinte, e incluir DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO, CPF nº XXX.295.658-XX, na condição cabível, a partir de 01/2026, conforme matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Além disso, deve haver exclusão do CIII 888

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0435-8, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para excluir PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, CNPJ nº 34.308.738/0001-32, do campo de proprietário/contribuinte, e incluir DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO, CPF nº XXX.295.658-XX, na condição cabível, a partir de 01/2026, conforme matrícula 47.391 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, excluindo-se consequentemente o CIII 888.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a interessada da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para excluir a titularidade de PLANO TEJO EMP IMOB LTDA, CNPJ nº 34.308.738/0001-32, do campo de proprietário/contribuinte, e incluir DARCYELLEN DA SILVA ARAUJO e excluir o CIII 888. Após, ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163587917

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026810-0

SQL nº: 045.250.0050-3

Interessado(a): RICARDO AUGUSTO NORA ROGANO - CPF nº XXX.738.798-XX

Representante: LUCIANA CHIQUINI FORTES - CPF nº XXX.867.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que o interessado figura como contribuinte/proprietário vinculado ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, localizado na Avenida dos Imarés, nº 776, tendo apresentado matrícula nº 146.813 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO EM RELAÇÃO À NL Nº 01/2026.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 possui vencimento da primeira parcela ou prestação única em 28/02/2026 e consta no SAV como “Dentro do prazo”: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

2.1. As Notificações de Lançamento nº 02/2021, 02/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 também foram selecionadas no SAV, porém constam como “Fora do prazo”, razão pela qual a análise de mérito da presente decisão restringe-se à NL nº 01/2026.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, em especial a NL nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Sustenta que o cadastro atual do imóvel apresenta dados incoerentes com a situação aprovada e concluída perante a Municipalidade.

3.2. Afirma que a área construída cadastrada de 702 m² está incorreta, requerendo a alteração para 404,19 m², conforme Alvarás de Aprovação e Execução de Reforma e Certificado de Conclusão.

3.3. Alega que o imóvel não possui três pavimentos efetivos, afirmando que a laje superior serviria apenas como cobertura/telhado, sem utilização como pavimento acessível.

3.4. Sustenta que o uso atualmente cadastrado como uso coletivo/templo religioso não corresponde ao projeto aprovado e concluído, que indica uso nR1-6 - serviços profissionais, vinculado a escritório/consultório.

3.5. Requer a revisão dos dados cadastrais e a consequente revisão do lançamento do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais, conclui-se que a impugnação deve ser parcialmente conhecida e, quanto à NL nº 01/2026, julgada procedente.

4.1. A consulta cadastral vigente em 01/2026 indica que o imóvel está cadastrado com área construída de 702 m², área ocupada de 302 m², 3 pavimentos, ACC 2021, padrão 33, uso 72 - templo religioso, área de terreno de 400 m², testada de 10,00 m e valor venal do imóvel de R$ 4.937.604,00.

4.2. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com base nesses dados cadastrais, indicando uso 72, área construída de 702 m², área ocupada de 302 m², ACC 2021, valor venal de R$ 4.937.604,00 e valor lançado de R$ 79.263,70.

4.3. Todavia, a documentação edilícia juntada aos autos demonstra divergência objetiva entre o cadastro fiscal e a situação aprovada/concluída. O Alvará de Aprovação de Reforma nº 2021-63638-00 e o Alvará de Execução de Reforma nº 2021-64687-00 indicam uso nR/nR1/nR1-6 - serviços profissionais, área existente regular de 300,00 m², área a construir de 356,20 m², área total a demolir de 252,01 m², área a reformar de 47,99 m² e área total da edificação de 404,19 m².

4.4. O Certificado de Conclusão nº 2022-61189-00 confirma área edificada final de 404,19 m², área existente regular de 300,00 m², total acrescido de 356,20 m², área reformada de 47,99 m² e área demolida regular de 252,01 m², para o imóvel de SQL nº 045.250.0050-3.

4.5. A Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.0000078-9 também consta nos registros municipais, vinculada ao mesmo SQL e ao mesmo imóvel, com apuração de área total construída de 404,19 m², além de registros de construção, reforma e demolição associados ao processo edilício apresentado.

4.6. As imagens juntadas aos autos e as consultas de mapa/fachada são compatíveis com edificação destinada a atividade não residencial de serviços, não havendo elemento, no presente conjunto documental, que justifique a manutenção do uso cadastral 72 - templo religioso para o exercício de 2026.

4.7. De acordo com as imgens do imóvel constantes no processo, há um terraço descoberto de área aproximada de 67m², que é considerado área construída tributável, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.8. Assim, para o exercício tempestivamente impugnado, deve ser determinada a retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL nº 045.250.0050-3, a partir de 01/2026, para alterar a área construída de 702 m² para 472 m² (considerando o arredondamento legal) e adequar o uso cadastral ao uso 31 (prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio).

4.9. Considerando a documentação edilícia apresentada, as imagens juntadas aos autos e a situação fática do imóvel, reconhece-se que a edificação possui 2 pavimentos para fins cadastrais, não devendo a laje superior/cobertura ser considerada como pavimento autônomo tributável, por não se tratar de área acessível ou utilizável como pavimento independente. Assim, no âmbito da presente impugnação, determina-se também a retificação do número de pavimentos de 3 para 2, a partir de 01/2026, em consonância com a área construída de 472 m² e com o uso 31 (prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio).

4.10. Quanto às Notificações de Lançamento nº 02/2021, 02/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, não se conhece da impugnação, por intempestividade, sem análise do mérito desses exercícios no presente PAF.

5. DESPACHO:

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação em relação às Notificações de Lançamento nº 02/2021, 02/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, por intempestividade, visto que constam no SAV como “Fora do prazo”.

5.2. CONHEÇO da impugnação em relação à Notificação de Lançamento nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 045.250.0050-3, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, para reconhecer, a partir de 01/2026, a área construída de 472 m², o uso 31 - prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio, e o número de 2 pavimentos, determinando a revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, para alteração da área construída para 472 m², do uso para 31 - prédio de escritório ou consultório, com ou sem lojas, não em condomínio, e do número de pavimentos para 2, a partir de 01/2026.

Após, ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164481019

Referência:

6017.2025/0037747-0

CCM:

6.026.551-5

CPF/CNPJ:

30.967.171/0001-55

Interessado:

JULIA HARUMI FARIA INOUE

Assunto:

Impugnação a Auto de Infração nº 61.623.986-6.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da presente, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. O contribuinte efetuou o pagamento do Auto de Infração nº 61.623.986-6. Assim, o correspondente crédito tributário foi extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164484196

Referência:

Processo Sei! nº 6021.2025/0029974-7

CCM nº:

4.573.473-9

Interessado:

MARIANA DE TOLEDO ABASOLO

Assunto:

Revisão de Ofício - Autos de Infração nº 61.948.583-0, 61.940.584-8 e 61.940.585-6

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 61.948.583-0, 61.940.584-8 e 61.940.585-6, pois a inscrição do contribuinte no CCM foi cancelada em data anterior à das incidências autuadas.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para DICOP para as providências no parecer e, a seguir, retorne-se o presente à DIREC para prosseguimento quanto ao pedido inicial.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164484544

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0012093-3

CCM nº:

6.007.311-0

Interessado:

JOÃO CARLOS FELÍCIO DOMINGUES JUNIOR

Assunto:

Revisão de Ofício - Auto de Infração nº 61.618.993-1

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 61.618.993-1, pois a inscrição do contribuinte no CCM foi cancelada em data anterior à das incidências autuadas.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, retorne-se o presente à DICOP para prosseguimento quanto ao pedido inicial.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164472226

Processo nº: 6017.2026/0023075-7.

SQL nº: 164.172.0117-0.

Interessado: MARCELLO GLYCERIO DE FREITAS - CPF/CNPJ nº xxx.363.968-xx.

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026 e 02K/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026 e 20/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e com fulcro no Parecer nº 164039941, que acolho e passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e 02K/2026, referentes ao imóvel sob cadastro 164.172.0117-0, e, no mérito da parte conhecida, julgo-a PROCEDENTE, excluindo-se o nome dos proprietários, a partir de janeiro de 2026.

3.1. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.275 do Código Civil, “Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis”. Verificou-se que a renúncia à propriedade foi registrada sob o Registro nº 4, de 22 de julho de 2025, da Matrícula nº 437.247, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164039627), portanto após a ocorrência do fato gerador do IPTU daquele exercício, em 1º de janeiro. Constatou-se, ainda, que houve despacho favorável, no âmbito do processo SEI nº 6017.2025/0052315-9, para reconhecimento da renúncia da propriedade com base em Declaração de Atualização Cadastral.

3.2. Ademais, as imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 164039638), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), não evidenciam a existência de edificação no local, circunstância compatível com a incidência territorial atualmente cadastrada. Dessa forma, a exclusão dos antigos proprietários do cadastro imobiliário deve produzir efeitos a partir do fato gerador subsequente, ocorrido em 1º de janeiro de 2026.

3.3. NÃO CONHEÇO das alegações de inconstitucionalidade/ilegalidade, já que não cabe à autoridade julgadora afastar a legislação municipal por essas alegações, conforme preconiza o art.53, parágrafo único da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005: “Não compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade

4. DESPACHO: PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PROCEDENTE.

5. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal), Lei nº 13.105/15 (CPC), art. 422, §1º.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

São Paulo, 3 de setembro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164663605

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

F RODRIGUES MOREIRA
CNPJ: 32.970.395/0001-41

FLAVIO MASCHIETTO
CPF: XXX.652.178-XX
OAB: 147.024

ADAMO PACHECO GONCALVES CERNIAUSKAS
CPF: XXX.487.838-XX
OAB: 378.936

DAVID AIRES LESTE
CPF: XXX.978.286-XX
OAB/RJ: 188.274

PAULO HENRIQUE WILSON
CPF: XXX.288.758-XX
OAB: 339.137

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 164532317

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023553-8

SQL nº: 058.160.0197-3

Interessado(a): TALITA NOGUEIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.200.008-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações:

3.1.1. Atualização monetária indevida;

3.1.2. Ausência de Notificação;

3.1.3. Base de cálculo indevida;

3.1.4. Ilegalidade/Inconstitucionalidade; e

3.1.5. Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser parcialmente conhecida, sendo analisados os pedidos de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009. O pedido referente à alegação de ilegalidade/inconstitucionalidade do(s) lançamento(s) não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência da DIJUL.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. Quanto à atualização monetária, a alegação do(a) requerente não merece prosperar. O lançamento impugnado consiste emissão geral, de forma que não foi efetuado em exercício diferente de seu fato gerador, e não há correção monetária para o referido lançamento. Portanto, não há controvérsia a ser discutida.

4.2.2. Quanto à alegada ausência de notificação, a alegação do(a) requerente não merece prosperar, visto que apensou a notificação recebida pelos Correios aos autos (doc. nº 153493361). Dessa forma, não restou comprovada nenhuma irregularidade quanto ao previsto no art. 17 da Lei Municipal nº 6.989/1966.

4.2.3. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

4.2.4. As alegações sobre suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do lançamento impugnado não devem ser conhecidas. Isso porque, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e também segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana por alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade ou qualquer outro juízo de valor.

4.2.5. Em relação ao valor do IPTU, referente ao exercício de 2026, constatamos que não houve descumprimento do disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025), que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 ressalva que “caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, [...] o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais”. Foi justamente o que ocorreu no presente caso, pois uma alteração cadastral promovida por meio da modificação do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII) do imóvel em tela para “888”, que indica a perda da isenção/desconto pelo valor venal, de ofício, por haver mais de um imóvel elegível ao referido benefício. Foi identificado que o(a) requerente está cadastrado(a) como proprietário(a) de outro imóvel, de SQL nº 147.338.0625-5 (doc. nº 164532031), ao qual foi concedida isenção/desconto pelo valor venal, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025. Destaque-se que o art. 4º da mesma lei disciplina que a isenção ou desconto pelo valor venal somente são concedidos a um único imóvel por contribuinte, sendo considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto, de forma que o imóvel de SQL nº 058.160.0197-3 perdeu o benefício em relação ao exercício anterior. O valor do IPTU lançado para o exercício de 2025, caso o imóvel em tela já houvesse perdido o benefício mencionado, seria de R$ 1.864,20, conforme simulação anexada aos autos (doc. nº 164532033), o que permite concluir que o valor de IPTU lançado para 2026 (R$ 2.050,60) não extrapola o limite de 10% de aumento disciplinado no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013. Dessa forma, o lançamento impugnado deve ser mantido, em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 058.160.0197-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.1.1. Também em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, NÃO CONHEÇO do pedido referente à alegação de ilegalidade/inconstitucionalidade do(s) lançamento(s), tendo em vista que tal requerimento não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164533741

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023741-7

SQL nº: 072.067.0232-5

Interessado(a): MARISA GODOY MATSUBARA - CPF/CNPJ nº XXX.169.268-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro).

3.2. Informações e alegações complementares: aumento desproporcional do valor do IPTU em relação ao exercício anterior.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

4.3. Sobre as informações e alegações complementares, concluímos que:

4.3.1. Em relação ao valor do IPTU, referente ao exercício de 2026, constatamos que não houve descumprimento do disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025), que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 ressalva que “caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, [...] o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais”. Foi justamente o que ocorreu no presente caso, pois uma alteração cadastral promovida por meio da modificação do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII) do imóvel em tela para “888”, que indica a perda da isenção/desconto pelo valor venal, de ofício, por haver mais de um imóvel elegível ao referido benefício. Foi identificado que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 072.067.0232-5 é titular de outro imóvel, de SQL nº 071.122.0017-2 (doc. nº 164533615), ao qual foi concedida isenção/desconto pelo valor venal, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025. Destaque-se que o art. 4º da mesma lei disciplina que a isenção ou desconto pelo valor venal somente são concedidos a um único imóvel por contribuinte, sendo considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto, de forma que o imóvel de SQL nº 072.067.0232-5 perdeu o benefício em relação ao exercício anterior. O valor do IPTU lançado para o exercício de 2025, caso o imóvel em tela já houvesse perdido o benefício mencionado, seria de R$ 2.234,50, conforme simulação anexada aos autos (doc. nº 164533633), o que permite concluir que o valor de IPTU lançado para 2026 (R$ 2.458,00) não extrapola o limite de 10% de aumento disciplinado no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013. Dessa forma, o lançamento impugnado deve ser mantido, em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 072.067.0232-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164536727

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023608-9

SQL nº: 001.044.0660-7

Interessado(a): UERLON OLIVEIRA VIEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.187.088-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020, 09/02/2021, 09/11/2025, 09/02/2022, 09/11/2025, 09/02/2023, 09/11/2025, 09/02/2024, 09/11/2025, 09/02/2025 e 09/10/2025, respectivamente: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: débitos totais do IPTU indevidos por co-possuidor; ilegalidade/inconstitucionalidade; isenção/desconto pelo VVI; revisão de critério jurídico; falta de recursos financeiros; inobservância a princípios constitucionais; lançamentos retroativos indevidos; valor do IPTU/base (sem alteração do cadastro).

3.2. Informações e alegações complementares: alegou erro no SAV e comparecimento presencial para protocolar seus pedidos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) emitida(s) sem valor a pagar (R$ 0,00).

4.3. Informe-se o imóvel em tela que a concessão do benefício referente ao valor venal do imóvel é condicionada à formalização de pedido, pelo contribuinte, via requerimento padronizado, acompanhado da respectiva documentação. O requerimento mencionado é condição para a aquisição da isenção e a inobservância da forma, condições e prazos estabelecidos no Regulamento do IPTU e detalhados em instrução normativa, implica em renúncia à vantagem fiscal, conforme o art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Adicionalmente, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo, “a concessão de quaisquer isenções ou descontos relativos ao IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária”, que deve ser feita no prazo de até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do sujeito passivo, quando ocorrer circunstância que determine a sua alteração. Observou-se, adicionalmente, que o requerente registrou a aquisição do imóvel no ano de 2009, conforme registro nº 02 da matrícula nº 86.134 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164537724) e que o lançamento referente ao exercício de 2026 atribuiu isenção do Imposto Predial pelo valor venal ao imóvel, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 18.330/2025. Dessa forma, uma vez que não há valor a pagar para a única notificação de lançamento impugnada tempestivamente, não resta controvérsia a ser discutida quanto ao lançamento em tela.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 001.044.0660-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 001.044.0660-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) emitidas SEM VALOR A PAGAR (R$ 0,00).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 164486001

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019343-6

SQL nº: 118.229.0061-0

Interessado(a): MONICA DE FATIMA CORREIA - CPF nº XXX.824.978-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Duplicidade de cobrança: a impugnante alega que solicitou atualização cadastral em razão de reforma efetuada no imóvel. Entretanto, após aceitação da declaração, defende que foi lançado o valor total referente aos novos dados da construção, sem o cancelamento das Notificações de Lançamento já emitidas anteriormente, pelo que haveria duplicidade de lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Conforme depreende-se da Ficha de Atualização Cadastral n° 3381843 (doc. 164485417), a área construída, o número de pavimentos e o ano de construção corrigido do imóvel foram alterados a partir de 11/2025. As atualizações fizeram com que o valor do crédito tributário de IPTU ficasse maior do que o que já havia sido lançado, ensejando a emissão de novas Notificações de Lançamento para complementar o valor faltante.

4.3. Portanto, não se trata de lançamento total novo, e sim, de complementação dos valores lançados anteriormente. Como mostra a aplicação Consulta NLs (doc. 164485417), as NLs impugnadas são do tipo 02k, ou seja, são complementares, emitidas com a finalidade de complementar valor já constituído anteriormente, em função de alterações nas características do SQL que elevem o valor do tributo.

4.4. Como extrai-se do documento n° 164485433, para 2026, o valor do IPTU é de R$ 9.607,70, após as atualizações. Por ocasião de NL 01/2026 já havia sido lançado o valor de R$ 3.178,60. Assim, foi emitida a NL 02k/2026, com o valor de R$ 6.429,10, totalizando, assim, o valor correto do exercício, após as atualizações. O mesmo ocorreu para 2025: as atualizações passaram a valer a partir de 11/2025. O valor total do exercício após as alterações seria de R$ 8.734,20. Dividindo-se por 12, cada mês do exercício de 2025 teria valor a pagar de R$ 727,85. O imposto lançado antes das atualizações tinha sido de R$ 2.889,60, sendo assim, o imposto para cada mês seria de R$ 240,80. Ou seja, para novembro e dezembro, já haviam sido lançados R$ 481,60, sendo que, com as mudanças nos atributos do imóvel, deveriam ser lançados R$ 1.455,70. Verifica-se, portanto, que restavam R$ 974,10 a serem constituídos, o que foi feito por meio da NL 02k/2025, a qual contou com atualização monetária, sendo emitida com o valor de R$ 979,00.

4.5. Diante do exposto, não há qualquer equívoco ou duplicidade de cobrança, pelo que as Notificações de Lançamento impugnadas devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 118.229.0061-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164488826

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019783-0

SQL nº: 183.122.0586-0

Interessado(a): FABIO JOSE SILVA - CPF nº XXX.672.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026;

2.1. NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02 do respectivo exercício (NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024) e 10/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.2. Dados da construção: área construída para 136,28 m2; área ocupada para 74 m2.

3.3. Dados do terreno: área do terreno para 190 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação às NLs nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção, nos termos do artigo 29, do Decreto Municipal n° 52.884/2011, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Verifica-se que o imóvel em tela faz parte do condomínio Morada do Horto. Dessa forma, além de sua área privativa, compõe a área construída bruta da unidade, sua participação nas áreas comuns do condomínio. Conforme extrai-se da matrícula 389.780, do 11° CRI (doc. 152446332), o SQL possui 136,28 m² de área privativa, além de 53,2969 m² de área comum (calculados em função da fração ideal). Portanto, a medida de área construída do imóvel objeto da presente impugnação é de 189,5769 m². Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Dessa forma, a área construída de 190 m², registrada atualmente no Cadastro Imobiliário Fiscal está correta.

4.4. No que se refere aos dados do terreno, informa-se que as medidas de área de terreno e área ocupada são referentes ao condomínio como um todo, não sendo o registro individual de cada unidade, pois no cálculo do IPTU, tais áreas são multiplicadas pela fração ideal da unidade autônoma. A área ocupada foi fixada conforme planta do edifício. Já a área de terreno consta da matrícula 366.791, do 11° CRI (doc. 164487829), que informa medida de 7.231 m² para todo o condomínio.

4.5. Diante do exposto, não há qualquer vício que macule a Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 183.122.0586-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 183.122.0586-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão   |   Documento: 164530747

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0036554-9

CNPJ ou CPF:

XXX.275.178-XX

Contribuinte:

LAFAIETE PEREIRA DO VALE

SQL:

124.030.0034-4

Representante Legal, OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento nº 01 dos exercícios de 2017, 2018, 2021, 2022, 2023, 2024, e 2025 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 124.030.0034-4.

1.1. Os lançamentos dos exercícios de 2017 e 2018 deverão ser cancelados no sistema de origem sem emissão de lançamentos substitutivos, em razão da decadência.

1.2. Em substituição às Notificações de Lançamento canceladas dos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, deverá figurar como sujeito passivo o ESPÓLIO DE LAFAIETE PEREIRA DO VALE, CPF nº XXX.275.178-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e, após, retorne-se o presente expediente ao AFTM responsável para elaboração e apropriação da FAC, nos termos desta decisão. Concluídas as providências, encaminhe-se à PGM/FISC-31 para ciência e prosseguimento.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão   |   Documento: 164593463

Processo: 6017.2025/0039011-6

Interessado: Bruno Moreira

CPF: 313.526.958-XX

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 169.227.0326-9

DECISÃO:

1- Encerro documentalmente os presentes autos, uma vez que o mesmo pedido foi analisado no Processo Sei 6017.2025/0039032-9;

2- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

3- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164596655

Processo: 6017.2025/0072877-0

Interessado: A TRINCA MIDIA E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 53.542.399/0001-07

CCM: 7.957.865-9 - cancelado

Assunto: Revisão de ofício de créditos tributários

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, e nos termos da competência descrita no art. 35-B, I, b, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, INDEFIRO o pedido de baixa de débitos, na seguinte conformidade:

1.1. Todas as NFSes com responsabilidade do tomador, emitidas nas incidências abril e agosto de 2025, foram aceitas pelo interessado por decurso de prazo;

1.2 Ademais, em relação às NFSes 10217, 10218 e 10603, está indubitavelmente comprovada a incidência do imposto a esta municipalidade, nos termos do art. 3º, XIV, da Lei nº 13.701/03;

1.3 Por sua vez, o contribuinte não apresenta anuência do prestador que emitiu as NFSes 18928, 18929 e 18935, ratificando que o local da prestação tenha sido o município de Barueri/SP.

1.4 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade - DOC, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Publique-se e conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164607050

PA nº: 6017.2025/0025440-9

CPF: ***.748.348-**

SQL: 305.097.0031-1, exercício 2024

Interessado: SARA DE BRITO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2024 uma vez que houve compensação dos valores indevidamente pagos no ato da emissão da NL 04/2024.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e devolva-se a DIPED, pela competência, para eventuais providências quanto ao exercício 2025.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 164524156

Processo nº 6017.2025/0073106-1

Interessado(a): GF 29 INCORPORAÇÃO LTDA (CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DNA EASY I )

CNPJ: 40.945.518/0001-12

Assunto: RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

SQL: 152.112.0071-2

DESPACHO:

1. Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, nada a ser providenciado, uma vez que o mérito do pedido está sendo analisado no processo nº 6017.2025/0073093-6.

2. Publique-se e após arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 164590459

Referência : Processo SEI 6017.2025/0070391-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 647.865/2025

Interessada : Maria Aparecida Del Bianco Pantaroto

CPF : xxx.439.588-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 164486258, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito consignado no lançamento de IPTU 02/2016 referente ao SQL 057.196.0027-2 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 164650631

Processo: 6017.2022/0071777-2

Interessado: DOMINGOS SANTORO NETO

CPF: ###.886.228-##

Assunto: solicitação de aproveitamento de valores pagos no PPI nº 17725082-8 para o PPI nº 4066346-9

DECISÃO

1) À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 164649999, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido de aproveitamento de valores pagos no PPI nº 17725082-8 para o PPI nº 4066346-9, uma vez que os valores pagos no PPI, com o rompimento, foram integralmente utilizados para quitar parcialmente o débito de IPTU do imóvel 136.007.0027-7, exercício 2017, NL01.

2) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164610651

Processo: 6017.2021/0056460-5

Interessado: RODOLFO FLAVIO PARENTE

CPF: ###.720.608-##

Assunto: adesão ao PPI 2021

DECISÃO

1) NADA A PROVIDENCIAR em relação ao pedido de adesão ao PPI 2021 uma vez que ou os débitos já estão extintos ou a adesão já foi efetuada, conforme relação abaixo.

2) Situação dos débitos:

Débito

Situação

(Encaminhamento 082046932)

13.172251-4

prescrito na Dívida Ativa

13.035490-2

cancelados

13.131479-3

pago

13.156316-5

pago

13.156825-6

pago

13.007786-1

anistiado

13.007785-2

anistiado

13.007784-4

anistiado

13.021766-2

pago

16.094777-4

pago

13.106272-7

pago

13.103828-1

pago

13.062040-8

pago

13.094186-7

cancelados

13.033322-1

cancelados

13.086015-3

pago

13.180380-8

pago

13.190337-3

inscrito em JUD e incluído no PPI nº 17744095-3 (Extrato PPI 17744095-3 (078909454))

3) Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 164651427

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALESSANDRA DEL RIO PEREIRA LIMA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

010.094.0524-1

SEI

6021.2026/0004163-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 010.094.0524-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164646785

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDA ALVES MAIELLI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

058.227.0071-3

SEI

6021.2026/0007370-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 058.227.0071-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164647733

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

POMPILIO GONCALVES DE OLIVEIRA NETO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1426-9

SEI

6021.2025/0074213-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1426-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164648188

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

006.022.2213-3

SEI

6021.2025/0077571-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 006.022.2213-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164648747

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

EDNALDO PEREIRA SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

062.190.1443-1

SEI

6021.2025/0009710-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.190.1443-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164649440

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SERGIO YOSHIO NAKAHARADA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

159.177.1159-2

SEI

6021.2026/0004995-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.177.1159-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164650791

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALEXANDRE AMATUZZI BARROS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

069.177.0167-1

SEI

6021.2026/0021339-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 069.177.0167-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659300

São Paulo, 08 de Setembro de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010767-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 1.380,57 (um mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.0 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164660058

São Paulo, 08 de Setembro de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010766-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 35.928.760,95 (trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.0 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164489477

Processo nº 6018.2026/0058371-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/COSAP/NACRE (162262639) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (164484660), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA inscrita sob o CNPJ 07.908.867/0001-99, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Abril/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112060447) ,penalidade de multa por Advertência e multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o preço mensal, conforme previsto no item 11.1 a) e 11.2.5 da cláusula décima primeira do referido Termo de Contrato e artigo 166 e 167 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cristianeper@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164492435

PROCESSO Nº.6018.2025/0142385-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI PROCESSO Nº.6018.2025/0142385-4), em especial o Ofício n.º 788/2025/SMS-1/CONTRATOS/2025/SMS (SEI 147789233) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.965.693/0001-00, detentora do Termo de contrato nº 163/2022-SMS.l/CONTRATOS (SEI 072881139), pelo não a contento no período de novembro de 2025, na Unidade UVIS ITAQUERA, a penalidade de multa no importe de R$ 15.157,92 (quinze mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), consolidados na planilha (147789231) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do preço mensal da parcela não atendida, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.1.2.2.1 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: fcamolese@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164208370

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0077044-7, em especial a manifestação do SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa CONSORCIO MED-SP, CNPJ nº 37.365.219/0001-0, no valor de R$ 701.091,07 (setecentos e um mil noventa e um reais e sete centavos), referente à Nota Fiscal nº 176 (159822206) e Nota Fiscal nº 177 (159822209), em razão da prestação de serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, recondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo de 01/05/2026 a 31/05/2026

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.003/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para ciência da recomendação contida no Parecer 163771399 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164309516

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0087138-0, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 109916254), celebrado entre a Pasta e o CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO, inscrito no CNPJ n° 55.272.706/0001-02, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade lote 05, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES ROCHA, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2026; e (2) Prorrogação da vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2027.

II. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

Despacho   |   Documento: 163925208

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2023/0008395-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (163741721), CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO a este, já que não apresenta argumentos suficientes para reforma da decisão atacada.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/SEGA, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164526885

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0017687-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 002/2026 do Termo de Contrato nº 102/2024/SMS-1/Contratos (SEI 110380612), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSISTHERM ASSISTENCIA TERMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 58.291.725/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção contínua de forma preventiva e corretiva do sistema de água quente por centrais de aquecedores de passagem da marca RINNAI com reservatórios conjugados e bombas, incluindo fornecimento de peças para o Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro - HMBM, unidade hospitalar vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, para consignar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026; II - Renúncia pela contratada da aplicação do reajuste contratual, permanecendo o valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), estando a despesa amparada, neste exercício, pela Nota de Reserva nº 64.778/2026, que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SEI 164290151).
II. PUBLIQUE-SE
III. À SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis e atendimento das recomendações exaradas no Parecer SEI nº 164526693.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 164543696

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 303/2026, visando à AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, conforme termo de referência SEI 161999096, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica SUPORTH CIRURGICA - PONTA GROSSA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 47.999.914/0001-71, para aquisição de 39 unidades de CADEIRAS DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO: com valor unitário de R$ 255,00, e valor total de R$ 9.945,00 (nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais), consoante proposta 164302992; onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 para o Hospital Municipal Guarapiranga, conforme Nota de Reserva 42.675/2026 SEI 158307798 , bem como onerar a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 para o Hospital Municipal Alexandre Zaio, conforme Nota de Reserva 42.670/2026 SEI 158307153.

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164604288

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0002835-8

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 163981207 , publicado no DOC de 31/08/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: "I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 229/2026., visando à AQUISIÇÃO MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 229/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO, inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, perfazendo um total de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), consoante proposta de doc. SEI 163123990, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1776, conforme a Nota de Reserva Nº 38.451/2026 SEI (156902215)."

Leia-se: "I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 229/2026., visando à AQUISIÇÃO MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 229/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, perfazendo um total de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), consoante proposta de doc. SEI 163123990, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1776.1, conforme a Nota de Reserva Nº 38.451/2026 SEI (156902215)."

Chefia de Gabinete Assessoria

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164429000

Despacho autorizatório

Processo: 6018.2026/0104625-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 200 UNIDADES, por meio da Ata de registro de Preços n°281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 4.600,00, onerando a dotação 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 64.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eltrônico ambp.eventos@hotmail.com fornecido à Chefia de Gabinete, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Chefia de Gabinete, conforme Portaria nº 1246/2016-SMS.G.

II - Designo para Fiscal de Contrato, Amanda Gouveia Martins, RF 891264, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela suplente Elaine Aparecida dos Santos Rocha, RF 807042.

São Paulo, 03 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164542905

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE PERFURADORES PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATE 100 FOLHAS - GRANDE, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164672677

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003.2026, DEVIDO A SOLICITAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - OFÍCIO TC/011808/2026 (164625214)

Data de Publicação: 09/09/2026

EDITAL Nº 003.2026/SMS: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO POR LOTE, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NAS EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, EM LOTES, CONFORME CONDIÇÕES DESTE EDITAL.

I. A Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, instituída pela Portaria SMS Nº184/2022, vem por meio deste comunicado, informar a SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2026, cuja sessão pública estava agendada para o dia 10/09/2026, data na qual seria dado recebimento e abertura das propostas ao objeto do Edital nº 003.2026/SMS.G.

II. MOTIVO: Solicitação do Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo para manifestação aos apontamentos do Ofício TC/011808/2026 (164625214), com determinação ad cautelam de suspensão do certame.

III. PRAZO DE SUSPENSÃO: Indeterminado (sine die)

IV. A sessão pública que estava agendada para o dia 10/09/2026, NÃO OCORRERÁ, e seu reagendamento ocorrerá em momento oportuno.

V. Os interessados neste certame deverão permanecer o acompanhamento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para acesso às novas deliberações.

VI. Publique-se em 2 (dois) jornais de grande circulação e em Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Errata   |   Documento: 164487447

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Errata nº 002.2026

PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2

RERRATIFICAÇÃO Edital de Licitação e anexos CP004.2026 (164168290)

Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICA, a Rerratificação ao Edital nº 004/2026, publicado em 01/09/2026, páginas 64 e 65, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tornando este documento parte integrante do Edital.

A presente Rerratificação tem por finalidade esclarecer e uniformizar as disposições constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, de modo a assegurar a adequada compreensão das exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

1. DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

1.1. No item 9.17.2 do Termo de Referência, onde consta:

“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar.”

Leia-se:

Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar.”

1.2. No item 9.17.3 do Termo de Referência, onde consta:

“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar.”

Leia-se:

Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar.”

1.3. No item 9.17.6 do Termo de Referência, onde consta:

“Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar.”

Leia-se:

Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar.”

1.4. Fica acrescido ao item 9.17 do Termo de Referência o subitem 9.17.8, com a seguinte redação:

9.17.8. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 9.17.1 a 9.17.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO.

2. DO ITEM 12 DO EDITAL - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA

Nos subitens correspondentes ao item 12.5.7 do Edital, ficam promovidas as seguintes adequações:

2.1. No item 12.5.7.2, onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.

2.2. No item 12.5.7.3, onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.

2.3. No item 12.5.7.6, onde consta “Engenheiro Civil”, leia-se:

“Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade”.

2.4. Fica acrescido ao item 12.5.7 o subitem 12.5.7.7, com a seguinte redação:

12.5.7.7. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 12.5.7.1 a 12.5.7.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO.

3. DOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Para fins de uniformização das informações constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, os quantitativos indicados no item 9.15 do Termo de Referência passam a observar os valores abaixo:

3.1. Item 9.15.1 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m².

3.2. Item 9.15.2 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m².

3.3. Item 9.15.3 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m².

3.4. Item 9.15.4 - onde consta 1.000 KVA, leia-se 500 KVA.

3.5. Item 9.15.5 - onde consta 1.000 KVA, leia-se 500 KVA.

3.6. Item 9.15.6 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m².

Ao qual, representa 50% do quantitativo total necessário para a Obra em questão.

Os demais requisitos e características descritos nos respectivos itens permanecem inalterados.

4. DOS QUANTITATIVOS CONSTANTES DO ITEM 12.5.5 DO EDITAL

Nos subitens do item 12.5.5 do Edital, onde constarem os quantitativos abaixo, leia-se:

4.1. Item 12.5.5.1 - 11.599,69 m².

4.2. Item 12.5.5.2 - 11.599,69 m².

4.3. Item 12.5.5.3 - 11.599,69 m².

4.4. Item 12.5.5.4 - 500 KVA.

4.5. Item 12.5.5.5 - 500 KVA.

4.6. Item 12.5.5.6 - 11.599,69 m².

5. DOS QUADROS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Nos quadros de qualificação técnica constantes do Termo de Referência e do Edital, os quantitativos deverão observar a seguinte correspondência:

  • 23.199,37 m² → 11.599,69 m²;

  • 1.000 KVA → 500 KVA.

6. DO ANEXO III - QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA

No Anexo III - Quadro 3 - Experiência da Empresa - Pontuação da Proposta Técnica, os quantitativos passam a ser:

6.1. Item 12.5.5.1 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 10 pontos;

6.2. Item 12.5.5.2 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 14 pontos;

6.3. Item 12.5.5.3 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 2 pontos;

6.4. Item 12.5.5.4 - 500 KVA, mantida a pontuação de 2 pontos;

6.5. Item 12.5.5.5 - 500 KVA, mantida a pontuação de 2 pontos;

6.6. Item 12.5.5.6 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 2 pontos.

Permanecem inalteradas as respectivas pontuações e demais critérios estabelecidos no Quadro 3.

7. DA APLICAÇÃO DAS RETIFICAÇÕES

As adequações promovidas por esta Rerratificação destinam-se ao esclarecimento e à uniformização do entendimento das disposições do instrumento convocatório, não acarretando alteração que prejudique a elaboração das propostas ou restrinja a participação dos interessados.

Dessa forma, permanece mantida a data da sessão pública em 22/10/2026, conforme estabelecido na Errata SMS/CG/CL OBRAS nº 164260702, publicada anteriormente.

Esta Rerratificação passa a integrar o Edital de Licitação CP004.2026, devendo ser dada a devida publicidade, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Publique-se.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164507348

Despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Homologação SEI nº 164033354, publicado em 31/08/2026, em razão de a Dispensa Eletrônica nº 54/2026 ter restado fracassada, conforme Despacho SEI nº 160391205, publicado em 07/07/2026.

II- Publique-se o item I .

Ação Judicial

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 164516826

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 02/09/2026, pág. 616, como segue:

onde se lê:

Quantidade: 180 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 20UN de ADESIVO PARA FIXAÇÃO DO PERMUTADOR DE UMIDADE E CALOR - CIRCULAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 137/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026."

leia-se

Quantidade: 180 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 20UN de ADESIVO PARA FIXAÇÃO DO PERMUTADOR DE UMIDADE E CALOR - CIRCULAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 137/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026."

Quantidade: 180 PRIMÁRIA: PCT C/ 10 UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 03 PCT de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), por meio da Ata de Registro de Preços 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026.

Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INVIDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), por meio da Ata de Registro de Preços 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026. "

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164292390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0078933-4
Assunto: Pregão Eletrônico nº 279/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 279/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 164107925, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0078933-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164293381) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164514794

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0058871-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164514556) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164542248

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE BAIXO TEOR LIPÍDICO EM PÓ PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 164609633

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0078933-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 384/2026

PNCP: 13864377000130-1-001396/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 384/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0078933-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 29 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164609410 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 164624225

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 386/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001399/2026

Período para entrega de proposta: 09/09/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 14/09/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 14/09/2026 09:00 horas até 15:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 386/2026, visando a AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE BAIXO TEOR LIPÍDICO EM PÓ PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 164651880

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0058871-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 388/2026

PNCP: 13864377000130-1-001400/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 388/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0058871-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 30 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164647328 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157805374

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES OPERACIONAIS DESTINADA AO PROFISSIONAIS SOCORRISTAS DO SAMU 192, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157803000) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 164534065

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0040053-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90382/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 163557848 e 164473686, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 50.247.071/0001-61, para os GRUPOS 01 e 05; e pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 39.486.087/0001-94, para os GRUPOS 02, 03 e 05; e ITEM 13, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTOS, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 39.486.087/0001-94 o LOTE/GRUPO 01 (CARGA E GRAMPEADOR CORTANTE CURVO 40MM) - ITEM 01: 120 unidades de GRAMPEADOR CORTANTE CURVO DE 40 MM PARA CORTE E GRAMPEAMENTO SIMULTÂNEOS, CONFECCIONADOS EM POLIURETANO E AÇO DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANÇA, PINO DE RETENÇÃO TECIDUAL E MECANISMO DE FECHAMENTO E DISPARO INDEPENDENTES, pelo valor unitário de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais); ITEM 02: 180 unidades de CARGA PARA GRAMPEADOR CORTANTE CURVO, COM APROXIMADAMENTE 46 GRAMPOS DE TITÂNIO, pelo valor unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais); à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 50.247.071/0001/61, o LOTE/GRUPO 02 (CARGA E GRAMPEADOR PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA 45MM) - ITEM 03: 120 unidades de GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE, ARTICULADO, RECARREGÁVEL, PARA 6 FILEIRAS DE GRAMPOS DE TITÂNIO, COM TRAVA DE SEGURANÇA, COM CAPACIDADE DE ROTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 360°. LINHA DE GRAMPEAMENTO DE APROXIMADAMENTE 45 MM E LINHA DE CORTE DE APROXIMADAMENTE 42 MM. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL, pelo valor unitário de R$ 1.158,18 (um mil cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos); ITEM 04: 180 unidades de CARGA COM GRAMPOS DE TITANIO DE 45 MM, PARA APLICAÇÃO PARA TECIDO VASCULAR/FINO, TECIDO NORMAL, TECIDO INTERMEDIARIO E TECIDO ESPESSO, ALTURA DE GRAMPO FECHADO DE 1,0 A 2,3 MM, COM 6 FILEIRAS DE GRAMPOS QUE NÃO PERMITA O DESLIZAMENTO DO TECIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL, pelo valor unitário de R$ 1.028,70 (um mil vinte e oito reais e setenta centavos); o LOTE/GRUPO 03 (CARGA E GRAMPEADOR PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA 60MM) - ITEM 05: 236 unidades de GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE, AUTOMÁTICO, RECARREGÁVEL, PARA 6 FILEIRAS DE GRAMPOS DE TITÂNIO, COM TRAVA DE SEGURANÇA, TRAVA DE LIBERAÇÃO MANUAL DA LÂMINA, INDICADOR DE POSICIONAMENTO DA LÂMINA E INDICADOR DE DISPAROS, HASTE DE APROXIMADAMENTE 34 CM, COM CAPACIDADE DE ROTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 360°. LINHA DE GRAMPEAMENTO COMPLETO DE APROXIMADAMENTE 60 MM E LINHA DE CORTE DE APROXIMADAMENTE 57 MM. DESCARTÁVEL, pelo valor unitário de R$ 1.368,01 (um mil trezentos e sessenta e oito reais e um centavo); ITEM 06: 516 unidades de CARGA COM GRAMPOS DE TITÂNIO DE 60 MM, PARA APLICAÇÃO PARA TECIDO VASCULAR/FINO, TECIDO NORMAL, TECIDO INTERMEDIARIO E TECIDO ESPESSO, ALTURA DE GRAMPOS FECHADOS DE 1,0 A 2,3 MM, COM 6 FILEIRAS DE GRAMPOS QUE NÃO PERMITA O DESLIZAMENTO DO TECIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL, pelo valor unitário de R$ 1.028,70 (um mil vinte e oito reais e setenta centavos); ITEM 14: 90 unidades de PINÇA PARA PROCEDIMENTOS VIA LAPAROSCÓPICA COM PONTA CURVA PARA SISTEMA DE FUSÃO DE VASOS COM ATÉ 7MM DE DIÂMETRO E DISSECÇÃO DE TECIDOS, COM HASTE ROTATÓRIA DE 5MM E 37CM APROXIMADAMENTE DE COMPRIMENTO, COM ACIONAMENTO DE SELAGEM E CORTE MANUAL, DESCARTÁVEL, pelo valor unitário de R$ 3.099,00 (três mil noventa e nove reais); à empresa BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS S/A, inscrita no CNPJ n°. 73.297.509/0001-11, o LOTE/GRUPO 04 (CLIP PARA CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS) - ITEM 07: 750 unidades de CLIP DE TITÂNIO MÉDIO GRANDE PARA CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); ITEM 08: 450 unidades de CLIP DE TITÂNIO GRANDE PARA CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS, pelo valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); à empresa PHYSIOMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 61.328.738/0001-77, o LOTE/GRUPO 05 (PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO) - ITEM 09: 60 unidades de PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO DESCARTÁVEL, COM PONTA CURVA, COM ACIONAMENTO MANUAL E EM PEDAL, HASTE ROTATÓRIA DE 360°, 5 MM DE DIÂMETRO, COMPRIMENTO ATÉ 40 CM, SEM DISPERSÃO DE CALOR PARA OS TECIDOS VIZINHOS, COM COAGULAÇÃO E CORTE SIMULTÂNEOS DE VASOS COM 5 A 7 MM DE DIÂMETRO NO MÍNIMO, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); ITEM 10: 60 unidades de PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO DESCARTÁVEL, COM PONTA CURVA, COM ACIONAMENTO MANUAL E EM PEDAL, HASTE ROTATÓRIA DE 360°, 5 MM DE DIÂMETRO, COMPRIMENTO 45 CM, SEM DISPERSÃO DE CALOR PARA OS TECIDOS VIZINHOS, COM COAGULAÇÃO E CORTE SIMULTÂNEOS DE VASOS COM ATÉ 7 MM DE DIÂMETRO, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); e à empresa SULMEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.528.697/0001-21, ITEM 11: 580 unidades de SISTEMAS PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA, LIVRES DE TENSÃO, PARA POSICIONAMENTO NA URETRA MÉDIA, POR VIA TRANSOBTURATÓRIA CONSISTINDO EM INSERÇORES EM AÇO INOXIDÁVEL ADEQUADO A ESTA VIA E FAIXA DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR, MACRO POROSO, pelo valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.

IV. DECLARAR FRACASSADO os ITENS 12 e 13 (MATERIAIS PARA GINECOLOGIA) para a readequação do descritivo técnico, conforme justificativa da Área Técnica, em SEI n°. 159322280.

V. PRAZO DE ENTREGA: A primeira entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias, e as demais no prazo de 01 (um) dia corrido a contar da solicitação da unidade hospitalar.

VI. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 164629448

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2026/0099533-3

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 330/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que diante do pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa EPRO, o item 11.5.4, alínea “a.1.1”, do Edital foi alterado, conforme informação da Área Técnica (SEI n°. 164628353)

Diante das alterações, a sessão de abertura está reagendada para o dia 21/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164628633) está disponível nos sites painel de negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 164502224

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0064070-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 292/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à empresa EUROPATUR EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ : 07.256.703/0001-24, o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS: “SIMPÓSIO MUNICIPAL DA ATENÇÃO BÁSICA: USO DA EPIDEMIOLOGIA COMO FERRAMENTA DE GESTÃO DO CUIDADO E V ENCONTRO MUNICIPAL DOS NÚCLEOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DAS UBS (NUVIS-AB) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) ao preço unitário e total de R$ 549.000,00 (quinhentos e quarenta e nove mil reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Coordenadoria da Atenção Básica:

Fiscal Titular: Lígia Maria Brunetto Borgianni

Cargo: Coordenadora da Coordenadoria de Atenção Básica

RF.: 743345

Fiscal Suplente: Selma Anequini Costa

Cargo: Assessoria da Divisão de Atenção Primária

RF: 754798

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163919553

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0089684-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163919055) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 164505268

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 292/2026

Processo nº. 6018.2026/0064070-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 164500064, destinado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164505584

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 292/2026

Processo nº. 6018.2026/0064070-5

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 164500093, destinado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164615129

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0089684-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 385/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 385/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089684-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164614692 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 164622954

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011858-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90418/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA E TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI164622701

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011858-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90418/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA E TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI164622756

Termo   |   Documento: 164474319

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-15

Trata-se de recurso administrativo interposto por DELLAMED S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.666.105/0003-62, em face da decisão proferida pela Pregoeira que desclassificou sua proposta comercial referente ao item 02 (Termômetro Clínico Digital) do Pregão Eletrônico nº 90418/2026/SMS.G, deflagrado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo por intermédio do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0011858-8, cujo objeto consiste no registro de preços para o fornecimento continuado de tampa protetora em luer lock macho/fêmea e termômetro clínico digital.

A Recorrente apresentou a melhor oferta para o item 02, no valor unitário de R$ 7,95, totalizando o montante global de R$ 613.422,00, e encaminhou tempestivamente 03 (três) unidades do produto ofertado para fins de análise técnica, devidamente acompanhadas da documentação exigida no instrumento convocatório. Em sessão técnica realizada em 10/06/2026, a Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS) reconheceu que a amostra física correspondia à natureza do objeto, mas deliberou pela reprovação técnica com esteio em três apontamentos: (i) a não localização do material de confecção da tecnologia apresentada; (ii) a indicação de 154 segundos no tempo de verificação, em aparente confronto com a exigência editalícia de tempo de resposta de "no mínimo 90 a 120 segundos"; e (iii) a ausência de informação expressa acerca da funcionalidade de desligamento automático após o decurso de, no mínimo, 10 minutos.

Precedentemente à abertura do prazo para razões recursais, a licitante protocolou esclarecimentos técnicos perante a Pregoeira, pleiteando a reavaliação das amostras e disponibilizando a versão corrigida do respectivo manual de instruções (ANEXO 01), argumentando tratar-se de elucidação formal sobre características originárias e preexistentes do equipamento submetido à análise.

Tempestivamente, a Recorrente formalizou suas razões recursais, sustentando, em síntese: (a) que a desclassificação operou-se a partir de análise superficial e estritamente documental, alicerçada em lacunas pontuais da bula e do manual, desprovida de efetiva realização de testes práticos nas amostras físicas sob guarda da Administração; (b) que a indicação do material de confecção estrutural em ABS e TPE constava expressamente de sua proposta comercial, consubstanciando a juntada do manual atualizado mero esclarecimento de fato preexistente; (c) que a menção a 154 segundos derivou de erro material pretérito no documento, sendo o tempo médio real de aferição de 60 segundos, conforme grafado na própria embalagem comercial e no manual retificado; (d) que a funcionalidade de desligamento automático está atestada na proposta e na rotulagem, cuidando-se de atributo objetivo aferível; (e) que a licitante classificada em posição subsequente teve suas amostras avaliadas sob critérios flexíveis, com a realização de testes empíricos, evidenciando tratamento assimétrico violador da isonomia; e (f) que sua oferta consagra inequívoca vantajosa econômica, totalizando R$ 613.422,00 frente aos R$ 1.156.628,40 da proposta arrematante, o que representa uma diferença de R$ 543.206,40, equivalente a um sobrecusto de aproximadamente 88,55%. Pugnou pelo provimento do recurso com sua reintegração ao certame ou, subsidiariamente, pela repetição documentada dos testes sob os mesmos parâmetros dispensados à arrematante.

A licitante KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.983.772/0001-38, atual arrematante do item, ofertou contrarrazões aduzindo: (a) que os argumentos da Recorrente configuram meras suposições desprovidas de respaldo probatório apto a infirmar o laudo da CATS; (b) que o procedimento pautou-se na estrita vinculação ao edital e na isonomia; (c) que a Recorrente incorreu em sucessivas alterações informativas sobre o tempo de medição — declinando 68 ± 2 segundos em diligência, 154 segundos na documentação originária e 60 segundos no recurso —, comprometendo a higidez técnica da proposta; (d) que a condição de fabricante confere à Recorrente pleno controle editorial, vedando-se a admissão de ajustes documentais casuísticos posteriores; e (e) que a diligência não comporta inovação substancial do objeto. Requereu o desprovimento recursal com a manutenção da classificação de sua proposta.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS/SMS) manifestou-se pela manutenção da reprovação técnica da Recorrente e convalidação da aprovação da tecnologia ofertada pela empresa Kynsan. Por sua vez, a 15ª Comissão Permanente de Licitação exarou parecer opinativo sugerindo o conhecimento do recurso e, no mérito, a sua improcedência, com a subsequente adjudicação e homologação do objeto em favor da arrematante Kynsan, com fulcro no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.

É o relatório do essencial.

I. FUNDAMENTAÇÃO

I.1 DA ADMISSIBILIDADE

O recurso administrativo interposto por DELLAMED S.A. preenche integralmente os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. A insurgência foi protocolada tempestivamente dentro do tríduo legal assegurado pelo item 13.2 do Instrumento Convocatório e pelo art. 165, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, restando evidenciada a legitimidade e o interesse de agir da Recorrente. As contrarrazões oferecidas pela arrematante KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foram igualmente apresentadas no prazo estabelecido pelo art. 165, § 4º, da legislação de regência e pelo item 13.3 do Edital, garantindo-se a paridade de armas, o contraditório e a ampla defesa consagrados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Destarte, conhece-se do presente recurso, operando-se o efeito suspensivo regular preconizado no subitem 13.7 do Edital.

I.2 DO MÉRITO

I.2.1 DO MATERIAL DE CONFECÇÃO

Quanto ao primeiro fundamento invocado para a desclassificação, constata-se que a ficha de avaliação técnica expedida pela CATS assentou a não localização da composição material do invólucro do termômetro com base unicamente na omissão textual do manual de instruções examinado. Não houve registro de diligência saneadora ou de verificação física nas amostras retidas pelo órgão técnico. A Recorrente demonstrou que a proposta original já especificava a confecção em polímero resistente de grau médico, associada ao Registro Sanitário ANVISA nº 80795959013, sem qualquer transmutação de marca, modelo ou procedência fabril.

A exibição do manual técnico retificado detalhando os polímeros ABS (acrilonitrila butadieno estireno) e TPE (elastômero termoplástico) não introduziu características inéditas ao produto, limitando-se a explicitar a constituição físico-química originária da peça física que já se encontrava depositada perante a Administração. Cuida-se de falha estritamente formal e documental de caráter sanável, plenamente albergada pelo subitem 22.8 do Edital e em perfeita consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais de Contas, que autoriza a juntada de documentação voltada à comprovação de circunstância preexistente.

I.2.2 DO TEMPO DE VERIFICAÇÃO

No tocante ao segundo ponto desclassificatório, a ficha técnica apontou que o edital previa tempo de medição de 90 a 120 segundos, enquanto o manual da Recorrente assinalava 154 segundos. A licitante sustenta a ocorrência de mero erro de digitação na impressão original, indicando que a embalagem e os lotes correntes operam com média de 60 segundos. Em contrapartida, a Recorrida acusa a existência de contradições sucessivas nas manifestações da concorrente (68 ± 2 segundos em diligência, 154 segundos no manual originário e 60 segundos no apelo recursal).

Não obstante as incongruências documentais da Recorrente, cumpre assinalar que a própria redação do Termo de Referência incorreu em dubiedade ao exigir tempo "de no mínimo 90 a 120 segundos", ensejando incerteza se o lapso temporal configurava patamar mínimo de estabilização ou teto máximo de espera para o usuário clínico. Ademais, sobressai dos autos que a ficha avaliativa da empresa Kynsan registrou resultado prático de 45 segundos para a medição da temperatura, a despeito de seu manual documental prever "aproximadamente 60 segundos". Essa constatação evidencia que a Administração privilegiou a testagem física da amostra da arrematante em detrimento da mera redação de sua bula, destoando do rigor documental estrito e desprovido de testes aplicado à Recorrente, o que indica assimetria procedimental na condução dos exames.

I.2.3 DO DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO

Relativamente ao terceiro motivo de reprovação, a CATS consignou a ausência de texto no manual comprovando o desligamento automático após 10 minutos de inatividade, abstendo-se de ligar a amostra ou aguardar o ciclo temporal para aferição direta da funcionalidade no corpo do equipamento. A Recorrente comprova que a função consta da rotulagem externa e da proposta comercial aceita no certame.

A ausência de menção textual em encarte não autoriza a dedução presuntiva de inaptidão funcional do aparelho quando o atributo pode ser facilmente atestado mediante teste empírico na amostra custodiada pelo Município. Avulta notar que, na avaliação da concorrente Kynsan, o quesito concernente à resolução do display em 3 dígitos restou homologado favoravelmente sem que constasse comprovação explícita na documentação apresentada, presumindo-se a verificação visual direta da amostra ou a aceitação do descritivo da proposta, tratamento diferenciado que compromete a paridade de julgamento.

Ante todo o exposto, CONHEÇO do recurso interposto pela licitante DELLAMED S.A. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO mantendo-se a CLASSIFICAÇÃO da empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 36.983.772/0001-38 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 71 da Nova de Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Publique-se dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho   |   Documento: 164573347

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0036183-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 276/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa PATERMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ n°. 58.011.241/0001-16, o ITEM 01 (01 unidade de MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA), pelo valor unitário e total de R$ 9.306,77 (nove mil trezentos e seis reais e setenta e sete centavos) por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. PRAZOS DE ENTREGA: A Entrega deverá ser realizada em até 20 dias corridos a partir do Recebimento da Nota de Empenho;

IV. DESIGNO para Fiscal de Contrato, a servidora Maria Marina Guedes Souza de Paula - RF: 745.763-4, devendo ser substituída em seus impedimentos legais pelo servidor Sandro Marcelo Ribeiro Garcia - RF: 746.504-1;

V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 164684116

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 276/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0036183-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164573325, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 164573333, destinado a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-4

Aviso de Licitação   |   Documento: 164653790

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0100603-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 380/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 380/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0100603-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão prevista para se iniciar a partir das 09h30min do dia 15 de outubro de 2026, foi ANTECIPADA para o dia 29 de setembro de 2026, às 09h30min, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164654152, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1392

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 162092390

DESPACHO Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0078816-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta do edital (SEI 162091901) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 163805151

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0078816-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 382/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 382/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0078816-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163805124 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 164623634

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 157/2026, processo SEI nº 6018.2026/0067480-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: TELA MOSQUITEIRA PARA JANELA EM POLIÉSTER OU NYLON RESISTENTE, no dia 11.09.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto aos documentos apresentados em ultima sessão pública.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 163970141

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0095460-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 266/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 163969717, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164023852

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0095460-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 266/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 163969810, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA - ampla concorrência), GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 164635984

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 259/2026, processo SEI nº 6018.2026/0084273-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA, MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO, no dia 11.09.2026 às 09:00 horas, para o ITEM 01 - FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA (ampla concorrência), tendo em vista o descumprimento do exigido em edital item 12.4:

12.4 Não apresentada amostra no prazo previsto, ou verificada a sua não conformidade com as exigências técnicas estabelecidas no Anexo I deste Edital, a licitante será desclassificada do certame, ficando sujeita, ainda, às sanções previstas neste instrumento convocatório.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho   |   Documento: 163767753

DESPACHO RETI-RATI DE AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

I. Com referência ao DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA do PREGÃO 304/2026/SMS, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA ARTRODESE MINIMAMENTE INVASIVA DA COLUNA LOMBAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, cuja publicação no D.O.C se deu na página 69 de 19/08/2026, complementarmente à designação da Comissão de Licitações, faço constar o nome do pregoeiro responsável para a condução do certame: Srª Cristiane Ciglioni, RF 8302766-2.



II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

Núcleo de Licitações

Despacho Autorização   |   Documento: 164594533

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164642286

Processo SEI: 6018.2026/0102285-1

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 240/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando acréscimo de recursos através de Emenda Parlamentar referente aquisição de equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal São Mateus, cujo orçamento corresponde ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7077.1.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164606950

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2025/0091756-0 / MARIA DO CARMO CANABARRA DA SILVA SANTOS LAR PARA IDOSOS / R Florindo Nicastro Malanconi, 97 / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 60 dias, a contar de 17/08/2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 164383729

D E S P A C H O:

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G, 727/2018 e 62.100/2022, atendendo a solicitação dos fiscais do Termo de Contrato, da Assessoria Técnica de Planejamento Avaliação e Acompanhamento e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 022/SMS/CRSN/2023, celebrado com a empresa RMS TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS LABORATORIASI LTDA - RMS CONTROL, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 12.146.694/0001-59, cujo objeto versa sobre contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva em fluxo laminar horizontal, com calibração, certificação e fornecimento de peças, a fim de PRORROGAR o TC 022/2023/SMS/CRS-NORTE, à partir de 29/12/2026 pelo período de 12 (doze) meses (período 29/12/2026 a 28/12/2027), considerando o valor mensal na quantia de R$ 3.531,96 (três mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 2.439/2026 (doc. 150123354).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva como da Nota de empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 164649194

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor público Eduardo Rizzi Pires - RF 788.098.7/1, lotado na Uvis Jaçanã unidade de saúde pertencente a DRVS/Norte e STS Santana/Jaçanã, para prestar informações/esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0100097-1, no dia 09/09/2026 às 14:00 horas na AJ/CRSN localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

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Marcela Cannizzaro Zerbini

Assessora Jurídica

COMISSÃO CPAP

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 164592431

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FREGUESIA DO Ó

São Paulo, 08 de Setembro de 2026

6018.2026/0104645-9

Empresa: Mini Mercado Firmino Ltda

CNPJ: 11.422.067/0001-30

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos às infrações sanitárias:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº 6018.2026/0104645-9/ Mini Mercado Firmino Ltda/ Rua Marcela Alves de Cássia, nº46, Jardim Jaraguá, SP/SP / Série H Nº 48373/ Interdição.

Termo de Interdição

Processo nº 6018.2026/0104645-9/ Mini Mercado Firmino Ltda/ Rua Marcela Alves de Cássia, nº46, Jardim Jaraguá, SP/SP / Série F/Nº 028860 / Interditado em 25/08/2026: 01 Máquina Serra de Fita marca Beccaro e 01 Moedor de Carnes marca Beccaro.

Despacho   |   Documento: 164639175

DESPACHO

I - 6018.2025/0146758-4 (Processo 2014.0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 216/2025 ao Contrato de Gestão n. 007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o mês de para o mês de AGOSTO de 2026, no valor total de R$ 31.284.049,11 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos)., considerando a liberação orçamentária referente a manutenção do CG R07/2015, para o período, bem como pelo disposto na Portaria nº 461/2026-SMS.G 28/07/2026 e na determinação de que os valores sejam pagos no dia 06/08/2026, conforme Notas de Reserva com Transferência nº 55.290, 55.291, 55.310 e 55.259, onerando as seguintes dotações orçamentárias: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0 e para o mês de SETEMBRO de 2026, no valor total de R$ 31.284.049,11 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos)., considerando a liberação orçamentária referente a manutenção do CG R07/2015, para o período, bem como pelo disposto na Portaria nº 461/2026-SMS.G de 28/07/2026 e na determinação de que os valores sejam pagos no dia 06/08/2026, conforme Notas de Reserva com Transferência nº 63633, 63711, 63725, 63806, 63880, 63883, onerando as seguintes dotações orçamentárias: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.1, em conformidade com a autorização concedida pela Portaria 461/2026-SMS.G, publicada em Diário Oficial do Município SEI (162209134), bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Contabilidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para ciência e providências, se necessário.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164593180

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0022569-2

Interessado:- MERCADO DAMATA MERCEARIA E LANCHONETE LTDA ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.446-6.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.446-6.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 164591451

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2024/0056986-1

Interessado:- Delichef Ltda ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.445-8.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.445-8.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164606407

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Advogado/Endereço/Auto de Infraçãoo/Despacho

6018.2026/0101371-2/Nathália Almeida Oliveira/Erika Evelyn Melo Santos Vitorino OAB 62.084-DF - OAB 533506-SP/Rua Uva Natal, 476/H/Nº 025313/INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Séria H/Nº 025313.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164633987

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0136180-8/ F.F.Gomes - Comercio De Alimentos Ltda/ Rua Prof Barroso Do Amaral Nº 136/ Série H N° 51488/ A defesa deixa de ser apreciada por intempestividade

6018.2025/0136180-8/ F.F.Gomes - Comercio De Alimentos Ltda/ Rua Prof Barroso Do Amaral Nº 136/ Série H N° 034854/ A defesa deixa de ser apreciada por intempestividade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164668278

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Republicação por incorreção

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para a inclusão de recursos, no valor de R$ 25.603,15 (vinte e cinco mil seiscentos e três reais e quinze centavos), à título de custeio, para locação de impressoras para Unidades do Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164667977

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Republicação por incorreção

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para a adição de recursos, no valor de R$ 49.933,81 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), à titulo de custeio, para Adequação do Consultório e da Sala de Medicação da UBS Vila Nova Manchester, conforme Portaria 1165/2019- SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7076.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

______________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164667834

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Republicação por incorreção

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para a inclusão de recursos, no valor de R$ 59.308,15 (cinquenta e nove mil trezentos e oito reais e quinze centavos), à título de custeio, para locação de impressoras para Unidades do Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

______________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164667204

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Republicação por incorreção

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para inclusão de recursos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de custeio, para locação de ventilador pulmonar para o AMA/UBS Vila Oratório - Dr. Tito Pedro Mascelan, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

______________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164667004

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Republicação por incorreção

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para inclusão de recursos, no valor de R$ 27.982,63 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), à título de custeio, para locação de impressoras para Unidades do Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

______________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164637068

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0042984-2

I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, RERRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 17 de agosto de 2026, pág. 412 (SEI 163150680), para constar: (...) SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03 (SEI 162490150): o ITEM 5 - POLTRONA HOSPITALAR - quantidade: 08 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais), totalizando R$ 7.184,00 (sete mil cento e oitenta e quatro reais); e o ITEM 10 - SUPORTE PARA SORO - quantidade: 11 (onze) unidades, pelo valor unitário de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), totalizando R$ 2.464,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) (...), e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

______________________

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164666534

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Republicação por incorreção

Termo Aditivo nº: 247/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

Objeto do Aditamento: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no Hospital Dia Penha da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

_________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164508569

PROCESSO: 6018.2026/0101843-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA ACRILICA, AUTOPOLIMERIZAVEL, PO VERMELHO, LIQUIDO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 46.884.097/0001-43, pelo valor de R$ 6.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.564/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164509311

PROCESSO: 6018.2026/0101852-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3,5, OU EQUIVALENTE - 900 UNIDADES, RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3, OU EQUIVALENTE - 400 UNIDADES e RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR OPACA (DENTINA) A3, OU EQUIVALENTE - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 565/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 182.133,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.568/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164501034

PROCESSO: 6018.2026/0101458-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 75.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 65.533/2026 e 65.534/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164507230

PROCESSO: 6018.2026/0101819-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IONOMERO, VIDRO, ART/TRA - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 351.738,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164507877

PROCESSO: 6018.2026/0101832-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PEDRA, POMES, PO, 100 GRAMAS - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.562/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164539521

PROCESSO: 6018.2026/0099396-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, pelo valor de R$ 30.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.581/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164538982

PROCESSO: 6018.2026/0097973-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164540894

PROCESSO: 6018.2026/0092341-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AMARELA - 250 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AZUL - 300 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR LARANJA - 300 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR PRETA - 400 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERDE - 880 UNIDADES E FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERMELHA - 1.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 432.113,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164538240

PROCESSO: 6018.2026/0091316-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 13.036,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164537400

PROCESSO: 6018.2026/0091218-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO BARRA DE ERICH DE 1 METRO - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 861/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LIANKA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 57.677.619/0001-52, pelo valor de R$ 15.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164541149

PROCESSO: 6018.2026/0089415-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164617341

PROCESSO: 6018.2026/0090181-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 8.820 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 36.691,20, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.919/2026 E 65.920/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164603977

PROCESSO: 6018.2026/0090580-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 60.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 390/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 6.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164541432

PROCESSO: 6018.2026/0091258-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 873/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 11.690.313/0001-35, pelo valor de R$ 4.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164593315

PROCESSO: 6018.2026/0102974-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 566/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 8.556,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.766/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164604655

PROCESSO: 6018.2026/0091381-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123A - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA PORTÁTIL LTDA, CNPJ nº 06.263.989/0001-02, pelo valor de R$ 13.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164605385

PROCESSO: 6018.2026/0092522-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,0 - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 921/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 12.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164541791

PROCESSO: 6018.2026/0092704-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.621/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164606400

PROCESSO: 6018.2026/0093211-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, pelo valor de R$ 9.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164613533

PROCESSO: 6018.2026/0094874-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 613,44, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.882/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164608725

PROCESSO: 6018.2026/0095838-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO - 104.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0001-04, pelo valor de R$ 991.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164607201

PROCESSO: 6018.2026/0095904-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO LENTA ABSORCAO - 22.800 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1015/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 32.075.199/0001-03, pelo valor de R$ 455.544,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.843/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164543890

PROCESSO: 6018.2026/0101178-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, pelo valor de R$ 31.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.656/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164609800

PROCESSO: 6018.2026/0101770-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANESTESICO TOPICO, GEL, 12 GRAMAS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 11.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.635/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164589257

PROCESSO: 6018.2026/0101849-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HASTE PARA HIGIENE ORAL TIPO ESCOVA COM SUGADOR E CLOREXIDINA GEL A 0,12% - 4.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 176.235,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164544192

PROCESSO: 6018.2026/0102198-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 855/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.503,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.712/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164544734

PROCESSO: 6018.2026/0102225-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CERA BIOLOGICA PARA OSSO ESTERILIZADA - 324 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.995,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164621757

PROCESSO: 6018.2026/0103173-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO GRANDE - 3.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 448/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 90.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.784/2026 E 65.786/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164591817

PROCESSO: 6018.2026/0105239-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO PARA QUEIMADURA - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 191.808,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.628/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164591600

PROCESSO: 6018.2026/0106064-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 1.164 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 242.112,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.630/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 164620670

PROCESSO: 6018.2026/0015222-0
Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 151613257, publicado no DOC/SP de 16 de fevereiro de 2026.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 164595638

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO:6018.2026/0101811-0

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 830/2025-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 164284707, publicado no DOC/SP de 03 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Prestação de Contas

Ata   |   Documento: 164680009

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Ata de Reunião da Comissão de Seleção

Edital nº 009/SEME/2026 - Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026

I. Abertura dos envelopes e detalhamento dos procedimentos:

Reunidos em 08 de setembro de 2026, a Comissão de Seleção, composta pelos nomeados na Portaria 302/SEME/2026 abaixo indicados, abriram o envelope que se encontrava lacrado, entregue tempestivamente com as propostas da seguinte OSC:

OSC:

-Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura - IMELC
CNPJ: 10.711.726/0001-96

Portaria nº 302/SEME/2026 - Comissão de Seleção:

I - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8;

II - Priscilla Marassi, RF: 814.457;

III - Gerson Alves da Silva Castilho - RF 927.859-1.

Após a abertura do envelope , a Comissão iniciou a análise da proposta, primeiramente com a leitura conjunta dos critérios e exigências contidos no Edital nº 009/SEME/2026 - Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026.

II. Análise documental e pontuação:

Ressalva: Registra-se que, em parte da documentação apresentada, consta o Edital nº 008/SEME/2026. Contudo, após a publicação, foi realizada retificação do número do Edital para nº 009/SEME/2026, conforme documento encartado no SEI nº 162963083, tratando-se de erro material, sem alteração do conteúdo, objeto ou condições do certame.

Foi realizado a análise documental da proposta apresentada, dando-se a pontuação que segue:

Descrição

Objeto

Avaliação

Pontuação

INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA - IMELC

13.8.1. Objeto

13.8.1.1.A proposta foi apresentada nos moldes do Termo de Referência - Anexo XXI e Plano de Trabalho - Anexo II.

Não

0

Sim

1

1

13.8.2. Economicidade

A proposta de menor preço receberá nota 30. As demais propostas receberão nota conforme o cálculo abaixo:

00 a 30

30

13.8.3. Experiências prévias

13.8.3.1. A OSC apresenta experiência específica, com histórico comprovado de realização/organização de projetos, no objeto deste edital.

Apresenta Parcialmente

00 a 15

Apresenta Integralmente

16 a 30

28

Total de Pontos

59

III. Recomendações Sugeridas :

Recomendação: Solicitamos que o Departamento de Análise/DGPAR realize a revisão dos orçamentos apresentados, incluindo a verificação dos CNAEs dos fornecedores, a fim de assegurar a compatibilidade das atividades econômicas com o objeto da contratação.
Recomendação: Encaminhamos à DGPAR para análise da documentação de habilitação e adoção das providências cabíveis para o prosseguimento do processo.

Recomendação: Registra-se que a OSC cumpriu o rito estabelecido no item 10.9.1 do Edital nº 009/SEME/2026, apresentando a documentação impressa devidamente numerada, rubricada e assinada. Considerando que a documentação constante no pen drive corresponde à mesma documentação apresentada fisicamente, a Comissão de Seleção acatou a documentação, recomendando-se, contudo, que, após a análise e aprovação do Plano de Trabalho, a versão digital encartada no processo seja devidamente assinada.


Desde que atendidos os apontamentos acima, o processo poderá ter seu trâmite regular pelo Departamento responsável, sem necessidade de retorno ou ratificação por esta Comissão.

IV. Resultado Final

A Comissão de Seleção, reunida em 08 de setembro de 2026, composta pelos membros nomeados pela Portaria nº 302/SEME/2026, à vista do Edital nº 009/SEME/2026, decide habilitar a Organização da Sociedade Civil - OSC citada abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na presente Ata e na Planilha de Notas elaborada, considerando que a proposta apresentada atendeu aos termos, critérios e exigências estabelecidos no referido Edital, estando apta ao prosseguimento das demais etapas do certame.

Proposta Única: Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura CNPJ: 10.711.726/0001-96

Pontuação: 59 pontos.

Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 009/SEME/2026, após a publicação da lista de classificação definitiva da OSC classificada, seguindo as regras estabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, a mesma devera entregar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos no Edital 162961713.

A Comissão de Seleção, composta pelos membros nomeados pela Portaria nº 302/SEME/2026, compreendendo ser dispensada a fase recursal prevista nos itens 13.12 e 14.1 do Edital nº 009/SEME/2026, considerando a apresentação de uma única proposta e a inexistência de outras OSCs concorrentes para apresentação de contrarrazões, declara a presente Ata como Ata Definitiva, para fins de prosseguimento das demais etapas do certame.

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 164639755

PORTARIA nº 307 - SEME, de 08 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.655.923,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 1.655.923,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Incentivo à Prática de Esportes - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 1.655.923,00

R$ 1.655.923,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4.011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 1.655.923,00

R$ 1.655.923,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 164634938

Portaria 306 - SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR a Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural Esportiva Saúde, CNPJ 46.229.928/0001-43 tendo como responsável Rubens da Silva Enomoto, CPF 224.510.098-02 no dia 11 de Setembro de 2026, das 20h às 21h, para realização de competição. Informamos que o preço público foi calculado em R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), para recolhimento por meio de guia de arrecadação, conforme Decreto Municipal nº 64.887 de 26 de dezembro/2025.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Cultural Esportiva Saúde, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164548005

Interessado: Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Assunto: Viagem a Florianópolis/SC para participar do 126ª Reunião do Fórum Nacional de Secretárias, Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente expediente, com fundamento no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988 e nos Decretos Municipais nº 48.592/2007 e nº 48.744/2007, bem como na Portaria SF nº 74/2019 e na Portaria SMT.GAB nº 58/2025, AUTORIZO o pagamento de diárias em favor do servidor GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, RF nº 817.531.4, em razão de sua participação em viagem à cidade de Florianópolis - SC, no período de 10 a 11/09/2026, para representar a Cidade de São Paulo na 126ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, a convite da Diretoria do Fórum e da Diretoria Executiva da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP.

II. AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) e correspondente liquidação e pagamento, que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva nº 65.777/26 (164546440).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164621793

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Viação Metrópole Paulista S/A - Lote AR3

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 47.957.099,52 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa Viação Metrópole Paulista S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.974.104/0001-20, detentora do Contrato de Concessão nº 032/2019 - Lote AR3.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 47.957.099,52 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1.800.44604500.01.1.754.1499.0 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 65.943/2026 (SEI nº 164619487).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164622998

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Norte Buss Transportes S/A - Lote D2

DESPACHO

I. . À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 37.234.571,20 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa Norte Buss Transportes S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.692.479/0001-44, integrante do Consórcio Transnorte, inscrito no CNPJ nº 21.766.177/0001-73, detentor do Contrato de Concessão nº 040/2019 - Lote D2.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 37.234.571,20 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.1.800.44604500.01.1.754.1499.0 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 65.951/2026 (SEI nº 164620190).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164544896

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Autorização para pagamento de diárias

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente, com fundamento no artigo 2º, VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988 e nos Decretos Municipais nº 48.592/2007 e nº 48.744/2007, bem como nas Portarias SF n.° 74/2019 e Portaria SMT.GAB n.° 58/2025, AUTORIZO o pagamento de duas diárias em favor do servidor Celso Jorge Caldeira, Secretário da SMT, RF nº 780.239-1, CPF nº 955.089.968-34, devido à participação na 126ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, na cidade de Florianópolis - SC, no período de 10 a 11/09/2026.

II. AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais) e correspondente liquidação e pagamento, que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 65.749 (SEI nº 164541691).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À SMT/DAF/DF, para as providências ulteriores.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164680434

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Assubto: Autorização para pagamento de diárias

DESPACHO

I. RETI-RATIFICO o Despacho Autorizatório SEI nº 164544896, em razão da antecipação da data de início da viagem do servidor Celso Jorge Caldeira, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, RF nº 780.239-1, para o dia 09/09/2026, passando o período da viagem a compreender os dias 09 a 11/09/2026, para participação na 126ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, a realizar-se na cidade de Florianópolis/SC.

II. Em decorrência da alteração do período da viagem, AUTORIZO o pagamento de três diárias, em substituição às duas anteriormente autorizadas, bem como a correspondente complementação do empenho e da liquidação da despesa, passando o valor total das diárias de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais) para R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais).

III. A despesa complementar, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), correrá à conta da mesma dotação orçamentária indicada no despacho originário, com cobertura pela Nota de Reserva nº 66.188/2026 (doc. SEI nº 164680002).

IV. Ficam mantidos e ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório SEI nº 164544896.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. À SMT/DAF/DF, para as providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164428119

INTERESSADO: MICÔNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

LOCAL: Av. Paulista, nº 1230 x R. Pamplona x R. São Carlos do Pinhal - Bela Vista

PROCESSO: 6020.2026/0021406-5

ASSUNTO: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 016/23

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 164024795) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 164422519), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Rerratificação da Certidão de Diretrizes nº 016/23, relativa às características dos dispositivos de acesso, as áreas de embarque e desembarque, carga e descarga e outros elementos pertinentes, relacionados ao Projeto de Construção de Edifício Comercial, Zoneamento: ZEU, Categoria de Uso: nR2-2 e nR1-6 (Comércio Especializados e Serviços profissionais); localizado na Av. Paulista, nº1230 x R. Pamplona x R. São Carlos do Pinhal - Bela Vista - São Paulo - Capital.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO de Rerratificação 164427569.

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 164671110

São Paulo, na data de assinatura digital

Interessado: SHOPPING CENTER NORTE S.A. e BAUMGART PARTICIPAÇÕES S.A.

Local: Avenida Otto Baumgart nº 1.300, Av. Zaki Narchi nº 1.156, Rua Galatea s/n e Rua Coronel Marques Ribeiro s/n - Bairro Vila Guilherme.

Processo SEI nº: 6020.2025/0039708-7.

Assunto: Certidão de Diretrizes SMT/SEMTRA nº 025/26.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 164660372) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 164669159), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 025/26, referente ao Projeto para Construção de Estádio, Zoneamento: ZEMP, Categoria de Uso nR3-4(Local de Reunião de Grande Porte com lotação superior a 500 pessoas), localizado na Avenida Otto Baumgart nº 1.300, Av. Zaki Narchi nº 1.156, Rua Galatea s/n e Rua Coronel Marques Ribeiro s/n - Bairro Vila Guilherme São Paulo/SP.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. Publique-se. A seguir, à SMT/PROTOCOLO, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 164325847

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Pregão Eletrônico n.º 90004/SMT/2026 - Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem. - Análise do Recurso e Contrarrazões - Análise do Recurso e Contrarrazões - Adjudicação do objeto e Homologação do certame.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e a decisão da Sra. Pregoeira, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 71, IV da Lei Federal n. 14.133/21 e disposições do Decreto 62.100/22, em cumprimento ao disposto nos itens 15.6. e 16.1. do Edital de Pregão Eletrônico n.º 90004/SMT/2026, DELIBERO por:

a) CONHECER, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela empresa VOAR TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.585.506/0001-01, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar a legalidade e legitimidade da decisão da Sra. Pregoeira, que a desclassificou sua proposta no certame;

b) HOMOLOGAR o procedimento licitatório Pregão Eletrônico n.º 90004/SMT/2026, realizado para o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem, bem como ADJUDICAR o objeto do certame ao WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.340.993/0001-90, pelo valor total de no valor de R$ 333.044,26 (trezentos e trinta e três mil quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao desconto de 3,01%, conforme proposta comercial acostada ao doc. 160976989.

c) DETERMINAR, para fins de formação do Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços, a inclusão da empresa ECOS TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.157.430/0010-99, que manifestou interesse em integrar o referido cadastro nas mesmas condições e mesmo percentual de desconto ofertado pela ADJUDICATÁRIA.

II. Fica a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. convocada a firmar a Ata de Registro de Preços correspondente, observadas as condições e os prazos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/SMT/2026, mediante apresentação, se necessário, dos documentos elencados no item 13.5.2. e 13.6.10 do Edital cujos prazos de validade eventualmente tenham expirado, conforme determinação contida no item 18.2 do referido instrumento convocatório.

III. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/AJ para lavratura do respectivo ajuste.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 164415300

SEI 6021.2026/0004089-5

DESPACHO Nº 243/2026 - PGM/G

I - Considerando as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo (doc 158138905) e da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização desta Procuradoria (doc. 164413865), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a fruição das compensações indicadas no doc. SEI n. 164413716, por necessidade do serviço, nos termos do artigo 22-A, §6º e artigo 22-B, parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº 10.182/86, autorizando a sua indenização, conforme artigo 22-B, parágrafo único, da mesma Lei.

II - Publique-se.

III - À CGGM para providências necessárias à indenização dos dias de licença compensatória.

Portaria   |   Documento: 164526990

PORTARIA Nº 164/2026 - PGM.G

Altera e consolida a composição da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, constituída pela Portaria nº 51/2022 - PGM.G.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, atualmente consolidada pela Portaria nº 56/2026 - PGM.G,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e consolidar a composição da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, constituída pela Portaria nº 51/2022 - PGM.G, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

I - Nathaly Campitelli Roque, RF 743.263-1 - Presidente;

II - Alexandre Levin, RF 696.423-1;

III - Gilmar Pereira Miranda, RF 817.531-4;

IV - Debora Sotto, RF 729.380-1;

V - Tatiana Batista, RF 753.982-7;

VI - Fábio Paulo Reis de Santana, RF 851.377.5-2;

VII - Flávia Barros Egido, RF 729.180-9;

VIII - Daiane Pedro de Lima, RF 912.686-4, na qualidade de secretária;

IX - Tarcísio Linhares Filgueiras, RF 841.991-4, na qualidade de secretário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município - Substituto

Portaria   |   Documento: 164529422

PORTARIA PGM Nº 166/2026

Altera a PORTARIA Nº 21/2025-PGM.G

AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação de Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda, RF 7917732, como integrante da Quadragésima segunda Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 2º Designar a Procuradora do Município Monica Moor Pinheiro, RF 6609104, para integrar a Quadragésima segunda Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Geral do Município Substituto

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Deliberação   |   Documento: 164611909

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501260483 Felipe Silva Souza 620.973.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6029202500213783 Marcelo Muniz B. Silva 753.047.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO 6018202500677267 Genival de Oliveira Rocha 644.120.3

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6029202500244522 Josicleide Santos do Nascimento 847.969.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501369256 Lucio Mauro Alves de Amurim 800.840.0

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6029202500213791 Wlamir Roberto da Silva 674.869.4

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501371765 Paulo Sergio da Silva 620.539.4-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5254ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6029202500213775 Sergio H.O.Frutuoso 850.373.7

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501404523 Adeilton Ribeiro Marinho 620.355.1-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5234ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600218531 Paulo R.A. de Souza 621.163.7-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600220587 Marcos V. de Moraes 121.575.2

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600094662 João Lucas L. Melo 621.122.6-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501476850 Laio O.N. de Morais 621.173.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600068467 Anderson H. de Lima 620.625.4-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600051599 Edna Silva dos Santos 785.579.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600047370 Arlindo B. Filho 621.079.3-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501483911 Joselma M. de Conceição 620.444.0-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501483962 Diovano Alves Ribeiro 800.824.8/1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501483920 Cleiton Felix da Silva 813.816.8/1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600035372 Evaldo Vaz de Carvalho 621.041.4-0(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600135245 Valdeir Pinheiro Souza 844.379.3

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600171276Gabriel Luis Trama 200.614.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501289465 Leandro R.M.Martins 621.014.7

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600097904 Julio Cesar Martins 620.971.4-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600085167 José Moreira Lima 804.643.3-1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6029202600023650 Felipe G. Giorgi 843.529.4-00

Para arquivamento sem julgamento do mérito

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164619012

Interessado: ROGERIO PERUSSI NUNES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1135523-94.2026.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164593297), em nome de ROGERIO PERUSSI NUNES, CPF nº 267.827.798-46, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164619765

Interessado: ROGERIO PERUSSI NUNES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1135525-64.2026.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164594124), em nome de ROGERIO PERUSSI NUNES, CPF nº 267.827.798-46, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164636354

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164617994), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1073078-84.2019.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164660709

Interessado: WANDA LUCIA DE GIOIA PAIVA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1087517-61.2023.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164648989), em nome de WANDA LUCIA DE GIOIA PAIVA, CPF nº 103.565.008-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164661231

Interessado: CAMILA APARECIDA MONTEIRO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0020254-20.2009.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.393,00 (quatro mil, trezentos e noventa e três reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163287516), em nome de CAMILA APARECIDA MONTEIRO, CPF nº 384.048.278-00, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164663329

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 345,78 (trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164631250), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 1134675-10.2026.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164663924

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 164574835.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 128677541, a tabela de emolumentos constante no doc. 164578680; a planilha de cálculo no doc. 164578587; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 164578693 e a nota de reserva juntada no doc. 164640132 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Segundo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.774/0001-01, no valor de R$ 3.507,62 (três mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164661810

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Corredor BRT Aricanduva”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.26.453.4007.1.094.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 1.344.984,67 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002092-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Corredor BRT Aricanduva”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1030264-47.2025.8.26.0053 - 12ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164662550

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”.

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 68.904,24 (sessenta e oito mil, novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0001152-1, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1064631-63.2026.8.26.0053 - 13ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164337316

SEI Nº 6021.2026/0055463-5

INTERESSADO: CARLOS EDUARDO SILVA GOMES CARDIM

ASSUNTO: Pedido de indenização. Boca de lobo danificada. Danos a veículo. Trânsito irregular do automóvel em calçada. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 530/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Por fim, proceda-se ao encaminhamento do expediente para a SUB-CL a fim de que proceda à adoção das medidas necessárias ao reparo da estrutura (boca de lobo) danificada.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164509815

SEI N° 6021.2026/0053064-7

INTERESSADA: MARIA APARECIDA BRITO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão tapa buraco. Danos a veículo. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 535/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Corpotec Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda..

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164499192

SEI N° 6021.2026/0045306-5

INTERESSADA: PATRICIA TOME MARCONDES RANGEL DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão tapa buraco (A.Tonanni). Danos a veículo. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 534/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164590357

SEI N° 6021.2026/0055535-6

INTERESSADO: JURANDIR RODRIGUES DE SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com ônibus Via Sudeste Transportes S/A. Danos a veículo. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 537/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Via Sudeste Transportes S/A.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164654562

SEI N° 6021.2026/0052128-1

INTERESSADO: LEANDRO DOS SANTOS COSTA ALVES

REPRESENTANTE: FRANK GONZAGA DE SOUZA GREGÓRIO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obra na via pública.  Danos à motocicleta. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 542/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164672425

SEI Nº 6021.2026/0028289-9

INTERESSADO: ANDRE CRUZ NASCIMENTO

REPRESENTANTE: AMANDA DE SOUZA LEME

ASSUNTO: Pedido de indenização. Detrito de serviço de manutenção/conservação abandonado na pista da via. Colisão. Danos a veículo. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 544/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164536828

SEI Nº 6021.2026/0018020-4

INTERESSADO: LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA XAVIER

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 536/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.118,00 (três mil, cento e dezoito reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164620526

SEI Nº 6021.2026/0036414-3

INTERESSADA: LESLIE APARECIDO MAGRO

REPRESENTANTE: DANIEL MORENO MAGRO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 538/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 361,68 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164548013

PROCESSO SEI nº 7910.2025/0000522-8

Int.: CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2025.

Ass.: Aditivo sem alteração de Valor e Prorrogação de Prazo - Contrato nº 068/SIURB/25 - execução das obras e serviços de adequação, manutenção e reforma da Pista /" Pit Lane" e das instalações permanentes Autódromo Municipal José Carlos Pace Interlagos, São Paulo — SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (164545500 e 164547980), que acolho, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, que rege o Contrato nº 068/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2025, inscrito no CNPJ nº 62.142.522/0001-85, cujo objeto consiste na execução das obras e serviços de adequação, manutenção e reforma da Pista /" Pit Lane" e das instalações permanentes Autódromo Municipal José Carlos Pace Interlagos, São Paulo — SP AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI 162922661), da seguinte forma:

· Adoção da nova planilha de serviços e preços - doc. SEI nº 162612689, sem alteração de valor que, por sua vez, permanece em R$ 37.754.933,51, com acréscimo de serviços de 46,11% em relação ao valor inicial do contrato e um decréscimo de serviços de 22,72% em relação ao valor inicial do contrato.

· Adoção do novo cronograma físico-financeiro - doc. SEI nº 162743862, para prorrogar o prazo de execução contratual por mais 03 (três) meses a contar de 05/09/2026 e com previsão de término 04/12/2026.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL/NCON para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164420445

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0007324-0

Int.: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

Ass.: Subcontratação - Contrato nº 158/SIURB/2025 - contratação de empresa especializada para assessoramento e apoio na análise da compatibilidade jurídica-administrativa, técnica e financeira de contratos pactuados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da cidade de São Paulo com a empresa São Paulo Obras - SPOBRAS, visando melhoria no fluxo de contratação e execução dos contratos, estudos econométricos, pesquisas e o apoio no monitoramento da execução dos contratos.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial das manifestações (161315438, 161315726, 161319875 e 164166552), bem como da AJ (164394900 e 164420409), com fundamento no artigo 122 da Lei nº 14.133/21, que rege o Contrato nº 158/SIURB/25, celebrado com a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.641.663/0001-44, cujo objeto é o assessoramento e apoio na análise da compatibilidade jurídica-administrativa, técnica e financeira de contratos pactuados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da cidade de São Paulo com a empresa São Paulo Obras - SPOBRAS, visando melhoria no fluxo de contratação e execução dos contratos, estudos econométricos, pesquisas e o apoio no monitoramento da execução dos contratos, AUTORIZO a subcontratação do escritório de advocacia Pagnozzi Advogados - Pedro Pagnozzi Sociedade Individual de Advocacia, registrado na OAB/SP sob o nº 36242, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.065.218/0001-74, para execução dos serviços descritos nos documentos SEI 161315438, 161315726 e 164166552, limitado ao percentual de 5,21%, sobre o valor inicial do contrato.

II - Outrossim, ADOTO o cronograma apresentado em doc. SEI nº 161315726.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal do Consórcio e das empresas subcontratadas, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

V - Cumpre informar que o Consórcio contratado é o responsável pela subscrição do aditamento referente à subcontratação, sendo vedado que qualquer uma das empresas consorciadas o subscreva de forma isolada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164336328

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0006708-4

Interessado: São Paulo Obras - SPObras

Assunto: Aditamento de Valor - Contrato nº 032/SIURB/24 - Prestação de Serviços Técnicos Especializados para Contratação, Gerenciamento e Fiscalização da Execução de Obras e Serviços de Duplicação Viária da Avenida Senador Teotônio Vilela.

DESPACHO

I - Em face dos elementos constantes destes autos, em especial a informação da Gerência de Execução Contratual no doc. SEI 163760483 e SIURB/ATAJ 164309377, 164336277, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que regem o Contrato nº 032/SIURB/2024, celebrado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, cujo objeto trata da prestação de serviços especializados para contratação, gerenciamento e fiscalização da execução de obras e serviços de duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela, no trecho com início próximo à Rua José Nicolau de Lima até as proximidades da Rua Satélite Ariel (7910.2023/0001053-8), AUTORIZO O ADITAMENTO DO CONTRATO, nos seguintes termos:

II - AUTORIZO o acréscimo de valor no montante de R$ 4.626.936,12 (quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e doze centavos), alterando o valor atual contratual de R$ 27.334.458,31 para R$ 31.961.394,43 (trinta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), com a adoção da planilha de orçamento (163759650), com acréscimos, sem compensação, de 18,89% e 1,97% de redução de serviços sobre o valor inicial.

III - ADOTO o novo cronograma de desembolso (163759717).

IV - Consignar que, conforme informado por SIURB/DAF/DF (158972352), os recursos orçamentários necessários para aprovação do aditivo, foram disponibilizados, conforme Nota de Reserva nº 44.822/2026 (158971988), onerando a dotação orçamentária n° 98.22.26.451.4007.5.105.4.4.90.51.00.08.1.759.0402 do orçamento vigente.

V - Publique-se.

VI - À SIURB/DAF/DF para providências quanto à lavratura da nota de empenho correspondente, atendendo às normas financeiras e orçamentárias vigentes.

VII - Após à SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164549030

Processo SEI nº 6022.2026/0005502-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 164548631, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, CNPJ: 61.069.050/0001-10, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo B e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B, Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo B; Categoria IV Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo B; Categoria V Paisagismo: 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único e 3. Conservação de áreas verdes - Grupo C; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo C.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164367448

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer jurídico 164366863, com fulcro nas Leis Municipais nº 10.032/1985 e nº 14.141/2006 e, principalmente, no artigo 11, § 2º do Decreto nº 47.493/2006, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso da pessoa jurídica de direito privado FC COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.017.007/0001-63, representada pelos advogados Fernando Escudero - OAB/SP nº 303.073 e Marco Antonio Ziebarth - OAB/SP nº 296.852 (Escudero & Ziebarth Advogados - OAB/SP nº 17.153); e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, exclusivamente para determinar a reabertura de prazo para apresentação de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC pela recorrente, em prazo estabelecido pelo CONPRESP e em observância aos princípios da ampla defesa e da consensualidade, ressalvando-se que eventual negociação e celebração do TAC deverá observar as competências legalmente estabelecidas, com participação dos sujeitos legitimados (CONPRESP e recorrente, com anuência da concessionária) e prévia oitiva do DPH, conforme o art. 34-B da Lei Municipal nº 10.032/1985, além de considerar as propostas apresentadas pelos conselheiros do Parque Doutor Fernando Costa (Parque da Água Branca), consoante o despacho 150622575;

II - Não sendo apresentada proposta de TAC no prazo estabelecido, ou não sendo possível a celebração do ajuste, NEGO PROVIMENTO aos demais pedidos, mantendo a deliberação do CONPRESP que determinou a aplicação da multa FUNCAP, com base no art. 31, inciso II, da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.493/2006, em razão da realização de intervenções sem prévia autorização no Prédio 15 do Parque da Água Branca, tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004, tendo sido o montante da penalidade calculado em R$ 899.429,44 (oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor venal das edificações.

III - Eventual acolhimento da proposta de TAC será substitutivo da aplicação da penalidade de multa, conforme o caput do artigo 34-A da Lei Municipal nº 10.032/1985;

IV - Publique-se na íntegra e devolva-se ao CONPRESP para o atendimento do item I deste despacho;

V - No caso do item II deste expediente, a Secretaria Executiva do CONPRESP deverá tomar a providência do § 3º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 47.493/2006, incluído pelo Decreto Municipal nº 54.805/2014;

VI - Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do § 2º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164449095

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164441231) de cessão onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Apresentação de Ballet e Capoeira”. A cessão compreenderá o dia 02 de dezembro de 2026, quarta-feira, às 19h00.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164442472)

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 8164720, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164552560

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164550896) de cessão não onerosa do Teatro Carolina Maria de Jesus — Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Sarau da Zazá”. A cessão compreenderá o dia 12 de setembro de 2026, sábado, às 14h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público, conforme estabelecido no item 4.2 das observações do Decreto nº 64.877, 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (164550988) (164551095) (164551176), bem como da sua representante legal (164551226).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 164640960

6025.2026/0019522-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO AQUINO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO AQUINO, inscrita no CNPJ nº65.419.833/0001-37, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 08 de Setembro de 20226

Airton José Marangon

Supervisor Substitutp

SMC - SPAR

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164564978

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 163643025 , parecer jurídico 164176180, infomação 164564955 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho de homologação de licitação 164176127, publicado do DOC 02/09/2026 164254878, para constar que o nome empresarial da adjudicatária é ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA.,mantendo-se todos os demais elemetos do mencionado despacho.

II- Publique-se e devolva-se para CAF/SLC para lavra do instrumento contratual.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 164651827

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0019546-7) e o Parecer (164651820), nos termos do item 4.1. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa das imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pelo Museu de Arte Sacra (MAS), tendo como representante legal, Elaine da Graça de Paula Caramella. De acordo com o requerimento (164651802), (164651813) e manifestação favorável (164651815) e (164651820).

As imagens solicitadas fazem parte do acervo da Seção de Obras Raras e Especiais e já se encontram digitalizadas na Platafoma DocPro. As imagens digitalizadas farão parte da exposição "Igreja dos Remédios - Reconstruindo memórias", que será realizado no período de 02/12/2026 a 28/03/2027, na sala dala de exposição interna temporária interna na sede do Museu de Arte Sacra de São Paulo.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 164313074

PORTARIA Nº 96/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0017889-9, em especial ao parecer do Gestor Local 163982916, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do espaço em frente à Sala Tarsila do Amaral para a realização do evento Plantando Cultura - Encontros de Meditação - Os quatro objetivos da vida humana de acordo com o Vedas, nos dias 4, 11, 18 e 25 de setembro de 2026, das 11h às 12h. A solicitação foi apresentada por Mariana Cristina Matuo Rodrigues ( CPF nº 446.863.428-64 e RG nº 49.310.45-1 SSP/SP ).Há merito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Ramon Soares Cardoso da Silva, RF nº 8579792, como titular e Thiago Mota Magalhães, RF nº 9448683, como suplente, da Supervisão de Ação Cultural do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 164589502

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7969066/1 MARTA ROGERIO DOS SANTOS NIVEL II 4 QB9 06/09/2026

5632137/2 CARLOS ALBERTO GARCIA AMAYA NIVEL II 6 QM16 04/09/2026

6020003/1 IRINETE MENDONCA NIVEL II 5 QM15 04/09/2026

7897651/1 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUZA NIVEL I 8 QM8 02/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6431411/1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA NIVEL II 1 QM11 28/08/2026

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164594190

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017498-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: MAMBA NEGRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164497238), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 12 de setembro de 2026 - das 20h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem em 12 de setembro de 2026 e desmontagem em 13 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163544355 e 163544346, do evento denominado Mamba Negra, no espaço público da Praça do Patriarca, que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 05/CONPRESP/1991 e 37/CONPRESP/1992 e Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento das seguinte ressalva:

1. A estátua de José Bonifácio deverá ser protegida por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164593847

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017986-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA VAI-VAI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164500371), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de setembro de 2026 - das 15h00 às 21h30, com montagem e desmontagem no mesmo dia, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163605789 e 163605752, do evento denominado Final de Samba Enredo Vai-Vai Carnaval 2027, no espaço público da Rua Rui Barbosa, especificamente no seu trecho compreendido entre a Praça Dom Orione e a Rua Conselheiro Carrão, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, de tombamento dos elementos constituidores do ambiente urbano na área do Bairro da Bela Vista, posteriormente complementada pela Resolução nº 03/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação ao alinhamento dos bens tombados, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 164644140

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019413-4

Interessado: ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA

Local: Av. Brig. Faria Lima, 3477

COMUNIQUE-SE:

Prezados,
Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0019413-4 referente ao Evento "Barbie x Misha" em nome de ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento faltante:

  • Projeto da instalação, contendo no mínimo: indicação do local onde ele será instalado, planta com dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados e forma de fixação com carimbo padrão PMSP (modelo anexo), compatibilizado com o Memorial Descritivo entregue;
  • É preciso também apresentar a RRT/ART válida, pois o documento entregue (em anexo) não está registrado;

Ressaltamos que:

  • Como consta no Portal 156, os processos de Eventos/Instalações Temporárias devem ser autuados com pelo menos 30 dias de antecedência para que o órgão tenha tempo hábil para análise;
  • É de responsabilidade do interessado a entrega de toda documentação correta e completa para análise;
  • Não aceleramos a análise dos processos cujo acompanhamento deve ser feito exclusivamente pelo link de consulta aos processos da PMSP (https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx).
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164642192

PA n. 2013-0.111.216-6

Interessado: AILTON LUIZ DA SILVA.

Assunto: Infração ambiental. Poda e supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 13712 e de Multa n. 67-012.587-3. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 13712 e de Multa n. 67-012.587-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.037.727-0

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO SIENNA.

Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 01(um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 059104 e de Multa n. 67-012.837-6. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 059104 e de Multa n. 67-012.837-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2014-0.260.767-5

Interessada: TRIPOLITANA PARTICIPAÇÕES S/S LTDA.

Assunto: Infração administrativa. Destruir 09 (nove) exemplares arbóreos. Destruir 05 (cinco) plantas de ornamentação de logradouro público. Lavratura dos Autos de Infração n° 12431 e nº 12449 e seus respectivos Autos de Multa n° 67-011.016-7 e nº 67-011.017-5. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n° 12431 e nº 12449 e seus respectivos Autos de Multa n° 67-011.016-7 e nº 67-011.017-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.275.879-3

INTERESSADO: SERGUS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Maus tratos em 7 (sete) exemplares arbóreos, resultando em danos a bens especialmente protegidos por lei. Autos de Infração nº 45008 e de Multa nº 67-007.225-7. Lançar resíduos sólidos, líquidos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com lei ou ato normativo. Recurso administrativo indeferido. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração nº 45008 e de Multa nº 67-007.225-7, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2011-0.197.050-9

Interessada: LANCHONETE SETE SERVICE LTDA ME.

Assunto: Infração administrativa. Emissão de poluentes atmosféricos provenientes das atividades de restaurante. Lavratura do Autos de Infração n. 045255 e de Multa n. 67-008.812-9. Defesa administrativa indeferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 045255 e de Multa n. 67-008.812-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Retificação   |   Documento: 164464312

PA n. 2014-0.091.301-9

Interessado: ADEMIR ANTONIO DE PAULA.

Assunto: Infração ambiental. Destruir 1 (um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 11.405 e de Multa n. 67-009.497-8. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes na publicação do dia 02 de setembro de 2026, pág. 185, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, RERRATIFICO o Despacho publicado para que, onde se lê: “Interessado: IVANIO LUIZ MANICA. Assunto: Infração ambiental. Emissão de fumaça de pizzaria. Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 11.405 e de Multa n. 67-009.497-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ; II. Publique-se; III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.", leia-se: "Interessado: ADEMIR ANTONIO DE PAULA. Assunto: Infração ambiental. Destruir 1 (um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 11.405 e de Multa n. 67-009.497-8. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 11.405 e de Multa n. 67-009.497-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ; II. Publique-se; III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento."

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 164607386

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _103 , DE _04_ DE _SETEMBRO_ DE 2026.

Institui o Regulamento de Uso do Parque Municipal Sapopemba

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do Parque Municipal Sapopemba, bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar as normas e procedimentos constantes nesta Portaria, cujo objetivo é instituir o Regulamento de Uso do Parque Municipal Sapopemba.

Art. 2º Tornar obrigatório o cumprimento do Regulamento de Uso do Parque Municipal Sapopemba pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, por todos os seus servidores, pelos trabalhadores, prestadores de serviço e usuários do Parque.

Art. 3º O presente Regulamento estabelece as normas de utilização do Parque Municipal Sapopemba, bem de uso comum do povo.

Art. 4º O acesso ao parque é franqueado ao público diariamente das 06:00 horas às 20:00 horas, podendo sofrer alteração de horário por ocasião da realização de exposições, comemorações ou questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e aprovação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 5º Fora do horário de funcionamento somente será permitido o acesso ao parque por:

I - autoridades civis e militares;

II - servidores da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;

III - pesquisadores, expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no parque atividades relacionadas à realização de pesquisas, mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU ou pela Comissão Técnica de Avaliação Científica - CTAC;

IV - funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços no parque, desde que estejam no exercício de suas funções;

V - funcionários da Prefeitura de São Paulo, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;

VI - organizadores de eventos, previamente autorizados pela direção do parque e pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 6º É vedado o ingresso, a permanência e a circulação no parque por veículos, monociclos, motocicletas e quaisquer outros veículos motorizados, sejam movidos a combustão ou elétricos, exceto os oficiais, em serviço da Prefeitura do Município de São Paulo e os devidamente autorizados pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU ou para acesso às áreas reservadas a estacionamento e bicicletário.

§ 1º A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do parque é 10 (dez) km/h.

§ 2º É vedado o uso dos gramados e das alamedas para estacionamento no interior do parque.

Art. 7º É admitida a entrada de cães e gatos domésticos no parque desde que atendidas as exigências da Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 79 de 11 de outubro de 2023 e do Decreto Estadual nº 48.533 de 09 de março de 2004, sendo que:

I - é obrigatória a condução de animais domésticos com coleira e guia, adequadas ao tamanho e porte dos animais, exceto em locais destinados para este fim, como “cachorródromo” e “parcão”, caso venham a ser instalados no parque;

II - é obrigatória a coleta dos dejetos do animal pelo condutor;

III - para as raças Pitbull, American Staffordshire, Rottweiler, Mastim Napolitano, entre outras raças similares e de comportamento agressivo, é obrigatório o uso da focinheira, conforme Decreto Estadual nº 48.533 de 09 de março de 2004;

IV - o transporte de gatos no interior dos parques deve ser realizado exclusivamente em caixas de transporte adequadas ao tamanho dos animais, com espaço suficiente para que possam se movimentar dentro delas;

V - é vedada a utilização de coleiras eletrônicas, de treinamento, antilatidos ou para fins de adestramento, capazes de emitir estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos no parque;

VI - é vedada a utilização pelos animais dos bebedouros de uso público de pessoas;

VII - é vedado o ingresso de animais domésticos no playground e nos sanitários, excetuados os casos previstos em lei.

Art. 8° No interior do parque é proibido:

I - o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou similares, exceto em áreas autorizadas, ou em caso de serem utilizados a serviço da administração;

II - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais, incluindo futebol, fora das áreas reservadas para tais atividades e que possam danificar ou prejudicar a vegetação, o patrimônio público, incomodar os demais frequentadores ou impedir a livre circulação de pessoas;

III - colher flores, mudas, plantas, a não ser para fins científicos ou de reprodução e desde que autorizado pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI ou pela Comissão Técnica de Avaliação Científica - CTAC da SVMA;

IV - efetuar plantios não autorizados pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

V - danificar, prender adornos, redes ou outros equipamentos nas árvores ou esculturas;

VI - o uso de fogueiras, velas, balões, fogos de artifício, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível que possa provocar incêndio;

VII - deitar nos bancos;

VIII - visitantes conduzindo animais, exceto os autorizados no artigo 7º;

IX - pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos e lesões de qualquer natureza a terceiros;

X - pessoas alcoolizadas, pedintes, pessoas com comportamento que não atenda à moral ou que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou que incomodem de alguma forma a tranquilidade dos demais frequentadores;

XI - pisotear canteiros ou exercer atividades que venham a danificar a vegetação;

XII - empinar pipa e utilizar equipamentos e/ou brinquedos elétricos ou não, que provoquem movimento e/ou ruídos;

XIII - atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso por motivo de segurança;

XIV - pescar, caçar, molestar e/ou provocar qualquer agravo à fauna silvestre, como também remover, modificar e/ou danificar ninhos, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98;

XV - lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos nas trilhas, alamedas, gramados e demais dependências do parque;

XVI - fazer higiene pessoal nos bebedouros e sanitários, exceto das mãos, bem como lavar qualquer tipo de objeto;

XVII - danificar, subtrair ou fazer mau uso dos bens públicos;

XVIII - alimentar os animais existentes no parque sem a expressa autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, ou molestá-los;

XIX - montar barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XX - usar, sem autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, assim como rádio e gravadores portáteis de uso pessoal;

XXI - apresentar espetáculos, shows ou eventos e reuniões de qualquer natureza, exceto os eventos autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI ou apresentações que venham a ser realizadas por artistas de rua conforme Decreto Municipal nº 55.140 de 23 de maio de 2014;

XXII - filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e devidamente autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXIII - realizar atividades com finalidades eleitorais ou de promoção política, religiosas ou cultos de qualquer natureza;

XXIV - realizar exibições, exposições, instalar sinalização, publicidade ou placas, distribuir impressos, folhetos ou material publicitário ou não, que configurem, de qualquer modo, exposição de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, nos termos da legislação em vigor;

XXV - o uso do playground por pessoas maiores de 10 anos;

XXVI - adestrar animais em áreas do parque;

XXVII - amarrar ou fixar adornos, anúncios, redes ou qualquer tipo de material ou equipamento nos postes, aparelhos de ginástica ou brinquedos, bem como nos gradis e portões do parque, mesmo na área externa, sem autorização pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

XXVIII - abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo à Administração do Parque acionar as autoridades competentes, nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

XXIX - fumar, conforme determina o art. 3ª da Lei Municipal nª 17.165 de 30 de agosto de 2019;

XXX - lavar veículos ou quaisquer outros objetos em áreas do parque;

XXXI - abrir trilhas e picadas, alterar as trilhas existentes e o ingresso na mata, exceto para fins educacionais e científicos e desde que autorizado pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXXII - usar as quadras poliesportivas para atividades e esportes que não se enquadrem aos respectivos usos;

XXXIII- comercializar qualquer produto, alimento, objeto ou serviço no Parque, sem prévia autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), desde que esteja previamente regulamentado e cujo objetivo seja o de trazer melhorias e sustentabilidade financeira para o Parque;

XXXIV- o depósito, a dispersão ou o descarte de cinzas provenientes de processos de cremação em qualquer área do parque;

Art. 9º A utilização de equipamentos radio controladores, drones e similares no parque dependerá de:

I - expressa autorização pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, se destinada à(s) práticas(s) esportiva(s) e/ou recreativa(s).

II - análise e deliberação pela Comissão Técnica de Avaliação Científica - CTAC da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, se destinada à pesquisa científica.

Art. 10. Os visitantes, quando no interior do parque, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, seguranças, guardas, bombeiros e vigilantes em serviço;

II - observar as comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes no parque;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;

IV - comunicar imediatamente à Administração do parque qualquer irregularidade observada;

V - quando da interação com as árvores, observar a fragilidade da vegetação e adotar cautela, tendo em vista o risco de queda e de comprometimento de galhos;

VI - preservar a flora, a fauna e os equipamentos públicos, bem como a limpeza e conservação do parque, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

Art. 11. Em piqueniques ou confraternizações no parque são proibidos:

I - reuniões com mais de 30 (trinta) participantes, exceto quando autorizadas previamente pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

II - trazer mobiliários, tais como mesas e cadeiras, exceto cadeiras de praia para uso exclusivo de pessoas idosas, gestantes ou com mobilidade reduzida;

III - serviços de buffet e similares;

IV - objetos de vidro, tais como garrafas e copos entre outros;

V - amarrações nas árvores, postes, brinquedos, entre outros, conforme inciso XXVII do artigo 8º deste Regulamento;

VI - uso de balões/bexigas ou similares;

VII - demarcação do espaço a ser utilizado com bandeirolas, fitas e similares;

VIII - cobrar valores dos participantes;

IX - uso de eletrodomésticos de alta potência, por exemplo freezer, geladeira, micro-ondas e similares;

X - instalar brinquedos individuais e/ou coletivos, elétricos ou não, como por exemplo piscina de bolinhas, pula-pula e similares;

XI - uso de equipamentos a gás, como carrinhos de cachorro-quente, pipoca, algodão doce e similares, conforme inciso VI do artigo 8º;

XII - utilizar as dependências e equipamentos do parque para guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

XIII - utilizar os funcionários do parque para transporte e/ou guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

XIV - qualquer tipo de publicidade e/ou comércio, conforme incisos XXII, XXIV e XXXIII do artigo 8º.

Art. 12. A Administração do Parque:

I - não pode receber pertences de usuários para guardar;

II - não pode receber doação de animais;

III - não pode receber doações de mudas de plantas exceto em casos especiais decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC ou Termo de Compensação Ambiental - TCA, de acordo com a legislação em vigor e desde que autorizados pela Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

IV - não disponibiliza a título de empréstimo qualquer tipo de equipamento, serviço e/ou material além daqueles já existentes no interior do Parque.

Art. 13. Caberá aos funcionários da equipe de segurança zelar pelo cumprimento das disposições presentes neste regulamento e tomar as medidas cabíveis em caso de violação, quais sejam:

I - advertência verbal;

II - retirada do infrator do parque;

III - solicitar apoio da GCM - Guarda Civil Metropolitana.

Art. 14. Cabe ao Gestor/Coordenador do parque participar das reuniões do Conselho Gestor e:

I - garantir a infraestrutura para o bom funcionamento do Conselho;

II - encaminhar todas as deliberações do Conselho aos órgãos competentes.

Art. 15. Compete à gestão do parque:

I - atuar para garantir a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos equipamentos públicos no interior do parque, bem como garantir o lazer e segurança dos usuários, efetuando, entre outras medidas, a:

a) promoção de ações em Educação Ambiental, bem como por meio de panfletos, palestras e meios eletrônicos;

b) realização de inspeção e manutenção constantes dos equipamentos no interior do parque.

II - orientar os interessados em realizar eventos no interior do parque a encaminhar as solicitações para o Setor de Eventos da Secretaria do Verde e Meio Ambiente;

III - divulgar o presente regulamento a todos os usuários do Parque, servidores, trabalhadores e prestadores de serviço;

IV - manter canais de comunicação com os usuários visando a melhoria da utilização do espaço público.

Art. 16. A Administração do Parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso do Parque para conhecimento geral.

Art. 17. Fica proibido o comércio no interior do parque, exceto aqueles desenvolvidos por meio de programas econômicos e sociais da Prefeitura Municipal de São Paulo, quando autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 18. Todos os eventos e em especial àqueles com potencial de impacto ou distúrbio à fauna parque deverão cumprir a determinação da Portaria da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 49 de 15 de agosto de 2022.

§ 1o São considerados potencialmente impactantes, além de outras atividades a critério da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI/Eventos:

I- o uso de iluminação artificial;

II - a emissão de som ou ruído;

III - o uso/instalação de superfície transparente ou reflexiva;

IV - uso de drones;

V- a instalação de petrechos em corpos hídricos,

VI - outras atividades que CGPABI entenda como potencial causadora de impactos e/ou distúrbio à fauna silvestre e ornamental.

§ 2o Todos os eventos que se realizarem no parque devem adotar todas as medidas para garantir a preservação da fauna, flora e equipamentos públicos;

Art. 19. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, cabendo-lhe expedir as instruções que se fizerem necessárias por meio de Portaria, observadas as peculiaridades do parque, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Instrução Normativa   |   Documento: 164538620

INSTRUÇÃO NORMATIVA SVMA Nº 01/2026

Disciplina os procedimentos operacionais de regionalização da execução orçamentária no âmbito da SVMA e aprova o Manual de Regionalização da Despesa Pública, nos termos da Portaria SVMA nº 51, de 23 de abril de 2026.

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 9º da Portaria SVMA nº 51, de 23 de abril de 2026,

CONSIDERANDO que a Portaria SVMA nº 51/2026 instituiu a metodologia de regionalização da execução orçamentária no âmbito da SVMA, aplicável às despesas realizadas a partir do exercício de 2026;

CONSIDERANDO competir à Coordenação de Administração e Finanças - CAF estabelecer os fluxos, modelos, campos obrigatórios e procedimentos necessários à operacionalização da metodologia nos processos administrativos da SVMA;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º da referida Portaria, que impõe à CAF a elaboração de manual técnico e nota metodológica disciplinando os critérios operacionais, os modelos de rateio e os procedimentos de aplicação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar consistência, rastreabilidade e fidelidade da informação territorial em todas as etapas do ciclo da despesa,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos operacionais de regionalização da execução orçamentária no âmbito da SVMA, em aplicação à Portaria SVMA nº 51, de 23 de abril de 2026.

Parágrafo único. Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa, o Manual de Regionalização da Despesa Pública - Nota Técnica CAF nº 01/2026.

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades demandantes, técnicas e administrativas da SVMA e alcança a integralidade do ciclo da despesa, da formalização da demanda à liquidação.

Art. 3º A regionalização deverá refletir o local real de execução do objeto contratado, vinculando-se cada despesa à Subprefeitura correspondente ao território ambiental de referência, assim definido no art. 2º da Portaria SVMA nº 51/2026.

Parágrafo único. A indicação será feita pela denominação oficial da Subprefeitura, vedado o emprego de referências genéricas, ressalvadas as hipóteses de despesa não regionalizável.

Art. 4º A informação de regionalização é obrigatória no Documento de Formalização de Demanda - DFD, no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência ou Projeto Básico, na reserva de recursos, no empenho e na liquidação, observados o fluxo, os responsáveis e os modelos constantes do Anexo Único.

Art. 5º A informação registrada na etapa de origem será reproduzida fielmente nas etapas subsequentes, admitida alteração somente mediante justificativa expressa juntada aos autos.

Parágrafo único. A divergência de informação territorial entre documentos do mesmo processo ensejará devolução dos autos à unidade de origem para correção.

Art. 6º Nos contratos, convênios ou instrumentos congêneres que envolvam mais de um território ambiental de referência, a regionalização poderá ser definida provisoriamente nas fases de planejamento, reserva e empenho, mediante critério objetivo explicitado nos autos.

§ 1º O rateio definitivo será apurado na fase de liquidação, com base nas medições e na execução efetivamente realizada, indicando-se, para cada Subprefeitura, o valor e o percentual correspondentes.

§ 2º A memória de cálculo do rateio definitivo será juntada ao processo juntamente com o ateste.

Art. 7º As ações orçamentárias que, por sua natureza, atendam de forma indivisível o Município serão tratadas como não regionalizáveis, devendo tal informação, constar de cada etapa do fluxo de regionalização.

Art. 8º Compete à área demandante identificar a Subprefeitura correspondente ao território ambiental de referência e, registrar a informação no DFD e reproduzi-la no ETP, Termo de Referência ou Projeto Básico.

Art. 9º Compete ao fiscal do contrato verificar a correspondência entre a regionalização registrada e a execução efetivamente realizada e formalizar o rateio definitivo por ocasião do ateste.

Art. 10. Compete à CAF validar a informação de regionalização, monitorar a execução orçamentária regionalizada, manter atualizado o Manual de Regionalização da Despesa Pública e dirimir os casos omissos.

Art. 11. Os processos em curso na data de publicação desta Instrução Normativa serão adequados à metodologia na primeira etapa subsequente do fluxo, dispensada a retificação de documentos já finalizados, salvo determinação em contrário da CAF.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as despesas realizadas a partir do exercício de 2026.

ANTÔNIO LUCAS JÚNIOR

Coordenador de Administração e Finanças

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 164629226

6027.2025/0018277-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: HENRICK SANCHO DA SILVA BARROS

COMUNIQUE-SE:

Fica a LUV PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, situada à R. Dr. Suzano Brandão, 480, Vila Aricanduva - CEP: 03502-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA e apresentar também a guia de recolhimento de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Solicitar a guia através do e-mail abaixo.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164629631

6027.2026/0006725-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: EDUARDO MIRALHA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Sandro Rogério da Silva Cavalcante, domiciliado à Rua Evaldo Calabrez, nº 1.689, Vila Princesa Isabel - CEP: 08410-070, São Paulo/SP, convocado a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Apresentar imagens do Geosampa do local onde ocorreu o dano, com relação às agravantes Unidade de Conservação, Vegetação Significativa e Zoneamento (vigente à época da data da lavratura da multa), constantes do Termo de Referência, respectivamente das Tabelas VI, VII e VIII;

2 - Atender ao disposto no item 2.4.1.6 do Termo de Referência, sugerindo o plantio de pelo menos 4 mudas, no local onde foi constatado o dano. Caso não seja possível, demonstrar através de projeto gráfico e relatório fotográfico da área;

3 - Apresentar registros fotográficos/documentos que comprovem os DAP’s dos exemplares arbóreos. Caso não seja possível, adotar a reparação de 10:1, em conformidade com a Tabela III do Termo de Referência;

4 - É de responsabilidade do interessado solicitar áreas de plantio para os responsáveis legais contidos no item 2.4.1.7 do Termo de Referência. Ressalta-se que deve ser consultada (os) a Subprefeitura competente em área de abrangência do local do dano/outros locais na mesma área de abrangência;

5 - Informar o contido no item 2.4.1.8 do Termo de Referência;

6 - Atender ao disposto no item 2.4.1.9, inserindo todas as informações contidas neste item;

7 - Apresentar lista com espécies sugeridas para plantio, devendo constar nome popular, científico e o porte. Sugerir espécies constantes da Portaria 26/SVMA/2024. Observar o contido no item 2.4.1.11 do Termo de Referência;

8 - Atender ao disposto no item 2.4.1.13 do Termo de Referência;

9 - Informar o contido no item 2.4.1.12;

10 - Apresentar custo estimado, em conformidade com item 2.4.1.15;

11 - Atender ao item 2.4.2.2.

Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 164672869

6027.2025/0005270-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

COMUNIQUE-SE: (Esclarecer a quantidade de mudas a serem plantadas na parte interna do imóvel, considerando, para fins de reparação, a quantidade de mudas suprimidas, de modo a manter a densidade arbórea.Informar o DAP das mudas previstas para os plantios interno e externo.Reapresentar a tabela de custos, contemplando a quantidade exata de mudas a serem utilizadas em cada modalidade de plantio)

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho   |   Documento: 164260965

AUTO DE INFRAÇÃO nº Auto de Infração nº 007/CGPABI-CPFCC/2024 - Pesquisa de Uso Público

PROCESSO SEI nº 6027.2024/0009348-3

AUTUADA: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.cumprimento do Contrato de Concessão n.º 057/SVMA/2019 ao não realizar a Pesquisa de Uso Público referente aos anos de 2021, 2022 e 2023, conforme prevê item 5.41 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária e item 1.3, 3.1, 3.2 e 3.3 do Apêndice III das Diretrizes para Pesquisa com Usuário do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária.

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE

CONTRATO DE CONCESSÃO nº 057/SVMA/2019

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 28/SVMA.G/2023, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, nas disposições do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019 e demais normas aplicáveis à espécie, considerando a Defesa Prévia apresentada pela Concessionária (doc. Sei nº 105820482), a manifestação da Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão - CPFCC e as razões constantes da fundamentação desta decisão (doc. Sei nº 163658016), esta Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal DECIDE:

I - MANTER o reconhecimento do descumprimento contratual relacionado ao atraso na realização da Pesquisa de Uso Público e na adoção tempestiva das providências necessárias à contratação da entidade especializada responsável por sua execução;

II - REVISAR a delimitação originária da infração, considerando que o Contrato não estabelece periodicidade anual para a Pesquisa de Uso Público, mas sim realização da primeira pesquisa em até um ano da Ordem de Início e, posteriormente, a cada dois anos contados da primeira realização;

III - AVALIOU que após a análise dos documentos e argumentos apresentados na Defesa Prévia, não se encontram suficientemente demonstrados os elementos qualificadores necessários à manutenção do enquadramento da infração como de natureza média, especificamente quanto à caracterização de conduta dolosa ou à obtenção de benefício econômico, direto ou indireto, pela Concessionária, nos termos da Cláusula 33.7 do Contrato de Concessão;

IV - RECLASSIFICA a conduta para INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE, nos termos da Cláusula 33.3 do Contrato de Concessão;

V - APLICA considerando a natureza leve da infração e a ausência de reincidência específica nos termos contratuais, propõe-se a aplicação de PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

VI - DEVERÁ constar da advertência determinação expressa para que a Concessionária observe integralmente o próximo ciclo da Pesquisa de Uso Público, adotando-se dezembro de 2024 como marco de referência da primeira pesquisa realizada pelo Instituto PHD e, consequentemente, dezembro de 2026 como referência para a realização da pesquisa subsequente, sem prejuízo da confirmação da data exata constante do respectivo relatório;

VII - DEVERÁ a Concessionária ser expressamente cientificada de que eventual novo descumprimento da obrigação estará sujeito à instauração de procedimento administrativo sancionador próprio, no qual deverão ser considerados o histórico de fiscalização, as cobranças anteriormente realizadas e a presente advertência; e

VIII - DEVERÁ manter acompanhamento específico da obrigação pela fiscalização, inclusive com verificação prévia do cronograma de contratação, metodologia e execução da Pesquisa de Uso Público correspondente ao ciclo de 2026.

VI - Fica autuada INTIMADA da presente decisão, assegurando-lhe vista dos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos e prazos previstos na legislação e no Contrato de Concessão, pelo e-mail: svmaconcessoes@prefeitura.sp.gov.br;

VII - PUBLIQUE-SE.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Despacho deferido   |   Documento: 164538781

6027.2026/0013441-8

Interessados: FUNDAÇÃO ARON BIRMANN (COOPERANTE); PARQUE BURLE MARX
Assunto: Supressão de árvores em área interna pública, Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi.

DESPACHO N.º 058/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 028 sob SEI 164538767, elaborado elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Eucalyptus sp., existente em área interna pública, localizada no Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica comunicado o órgãos de patrimônio CONPRESP, responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164538787

6027.2026/0013441-8

Interessados: FUNDAÇÃO ARON BIRMANN (COOPERANTE); PARQUE BURLE MARX
Assunto: Supressão de árvores em área interna pública, Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi.

DESPACHO N.º 059/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 029 sob SEI 164538772, elaborado elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, Eucalyptus sp., existentes em área interna pública, localizada no Parque Burle Marx, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica comunicado o órgãos de patrimônio CONPRESP, responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 164418831

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164418744, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164418061 do processo SEI 6032.2026/0000548-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.860,00 (Dois mil oitocentos e sessenta reais)

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 164641798

SEI: 6027.2026/0007212-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PROTEMAX TERMINAIS ELETRICOS LTDA

LOCAL: R. APARECIDA DE SÃO MANUEL, Nº 438 - V. NOVA YORK - CEP 034.480-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 149/2026 (doc. SEI 164641524), com validade até 02/09/2030, para a empresa PROTEMAX TERMINAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 64.520.877/0001-96.

Despacho indeferido   |   Documento: 164624303

SEI: 6027.2026/0011278-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Interessado: ECOGLASS LOGISTICA REVERSA LTDA

Local: RUA ELOI MENDES , 53 - JARDIM PARAGUACU - SÃO PAULO - CEP 03.938-060

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0011278-3e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ECOGLASS LOGISTICA REVERSA LTDA, CNPJ 54.465.742/0001-11, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 330/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 164623732

SEI: 6027.2026/0006046-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA

Local: Rua Torquato Tasso, nº 998/1004 - Vila Prudente - São Paulo - CEP: 03.136‐030

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006046-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA, CNPJ 32.004.166/0001-72, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 331/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 164606793

SEI: 6027.2026/0004934-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MED-SINAL IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME

Local: Rua Roberto Koch, n° 644, v., Independência - São Paulo - S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0004934-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental, em nome da empresa MED-SINAL IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ 00.172.291/0001-03, nos termos da Informação Técnica n° 328/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164626866

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012110-3

INTERESSADO: ACEVILLE TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 81.560.047/0001-01

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com o Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. (no apresentado em atendimento ao segundo Comunique-se a Tabela de Produtos Perigosos que a empresa transporta consta ainda o número ONU 1503); e

2. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164638049

6027.2026/0010017-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: 492/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0010017-3, INTERESSADO: COMTEC CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ 52.837.923/0001-04. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples; 2) Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - cópia simples; 3) REAPRESENTAR LEGÍVEL E COM LEGENDA: Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4) Conta de água - cópia simples; 5) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 6) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. com registro em cartório ou assinatura digital; 7) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas, para áreas menores apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) ou PTS (Projeto Técnico Simplificado); 8) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando-os e sua localização; 9) Apresentar Plano de Gerenciamento de Risco (PGR - NR‑01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); 10) Em pesquisa foi identificado alguns produtos que não foram listados no MCE, apresentar declaração de quais produtos são produzidos na empresa: Capelas de exaustão — equipamento usado em laboratórios químicos e industriais; Mobiliário técnico de laboratório — bancadas, armários ventilados, tampos especiais; Chuveiros e lava‑olhos de emergência; Sistemas de gases especiais — painéis, reguladores, tubulações técnicas; Cabines e equipamentos especiais sob medida — incluindo cabines anti‑espumante; Acessórios técnicos — braços articulados, dutos, exaustores, suportes. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164420368

SEI nº 6027.2025/0020434-1

Processo SMUL n° 1020.2025/0026365-6

Interessado: SINCO 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício de Uso Misto (Residencial, Comercial e Loja / R2v-2 | HMP | nR1-6 | nR1-3 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua São Carlos do Pinhal, nº 324 - Bela Vista | Subprefeitura da Sé, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 009.049.0027-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 042/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154698825, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0020434-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 03 (três);

Densidade Arbórea Final: 04 (quatro);

Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

Cadastradas na calçada: 01 (uma);

Plantio interno de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado na PCA

O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, com redução de 49,98% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 154697528.

Aprovadas as plantas 154697286 (PCA) e 154696940 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

* Em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402 serão plantadas 03 mudas.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164506975

Processo n.º 6027.2026/0006581-5

Processo SMUL nº. 1020.2025/0021380-2

Interessado: RAINFALL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE LTDA E OUTROS

CNPJ 31.268.362/0001-91

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / EHIS (HIS 1 / HIS 2 / R2V) / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Rua Cabiuna, 65, Rua Nazaré Rezek Farah, 291, 301, 321 e Rua Latif Fakhouri, 646, 574, Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, CEP 04367-010 - Subprefeitura Jabaquara.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 254/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 162943158), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0006581-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 24 (vinte e quatro);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 03 (três);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 10 (dez) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 28,83% da área permeável mínima e plantio de 40 (quarenta) mudas, conforme doc. SEI 162942862.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162942663 e PCA 162942761 do processo SEI 6027.2026/0006581-5.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164444953

SEI nº 6027.20260009101-8

Processo SMUL n° 1020.2026/0005966-0

Interessado: MC 206 Empreendimentos Imobiliários SPE.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social/ EHIS-v; HIS-2; R2V-1/ ZEU/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Adalberto de Matos, 51-61 - Vila das Belezas, São Paulo - SP;

Contribuintes: 122.142.0030-3; 122.142.0049-4.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 123/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160727401, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.20260009101-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

∙ Densidade Arbórea inicial: 03 (três);

∙ Densidade Arbórea Final: 09 (nove);

∙ Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

∙ Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

  • O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
  • O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.
  • Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160724722 e PCA 160725293 do processo SEI 6027.2026/0009101-8.
  • Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.
  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.
  • Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164520333

SEI nº 6027.2026/0009385-1

Processo SMUL n° 1020.2026/0020113-0

Interessado: META ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-3 - nR2-10 - nR2-1 - nR1-6 / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Rua José Jannarelli, nºs 412, 426, 428, 432, 442, 452, 460 e 466, Morumbi, Subprefeitura do Butantã, São Paulo - SP;

SQL: 101.402.0002-8, 101.402.0003-6, 101.402.0005-2, 101.402.0006-0 e 101.402.0056-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 173/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164329235, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0009385-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 13 (treze);

· Densidade Arbórea Final: 13 (treze);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 80 (oitenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 44,12% da área permeável mínima, conforme doc. 164328133.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP Planta Situação pretendida - PSP (PDF ASSINADO) (164328224) e PCA 164328329.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, junto à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164506552

SEI nº 6027.2025/0020001-0

Processo SMUL n° 1020.2026/0051978-4

Interessado: GMRBC MARACATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício Residencial e Habitação de Mercado Popular | R2V-3 / HMP | ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Alameda dos Maracatins, nºS 856, 866, 868, 878, 888/884/894 e 898 e Avenida Jurucê, nº 335 - Indianópolis | Subprefeitura de Vila Mariana, São Paulo - S.P.

Contribuinte: 041.188.0039-1 / 041.188.0017-9 / 041.188.0216-3 / 041.188.0027-6 / 041.188.0014-4 / 041.188.0013-6 / 041.188.0012-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 055/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155088872, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0020001-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 12 (doze);

Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

Cadastradas na calçada: 03 (três);

Plantio interno de: 11 (onze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado na PCA

O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, com redução de 48,76% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 155055403.

Aprovadas as plantas em doc. SEI 155055219 (PCA) e 155053418 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

* Em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402 serão plantadas 06 mudas a mais do que o exigido de 5 mudas.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164396144

SEI nº 6027.2026/0008134-9

Processo SMUL n° 1020.2026/0010602-1

Interessado: TRISUL ROSAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de EHIS (HIS-2/R2V) ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua dos Heliotrópios, 236 a 310 x Rua das Rosas, 193, 209 e 219/ 223 e Rua das Azaléias, 287, 295, 297, 303, 305, 307, Mirandópolis, São Paulo;

Contribuintes: 045.083.0015-4; 045.083.0016-2; 045.083.0017-0; 045.083.0018-9; 045.083.0019-7; 045.083.0021-9; 045.083.0022-7; 045.083.0023-5; 045.083.0024-3; 045.083.0025-1; 045.083.0029-4; 045.083.0030-8; 045.083.0031-6; 045.083.0038-3; 045.083.0049-9; 045.083.0050-2; 045.083.0051-0; 045.083.0057-1; 045.083.0058-8.


DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 155 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163236322, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0008134-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

∙ Densidade Arbórea inicial: 44 (quarenta e quatro);

∙ Densidade Arbórea Final: 44 (quarenta e quatro);

∙ Corte de: 08 (oito) árvores invasoras;

∙ Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

∙ Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

∙ Remoção de: 07 (sete) árvores mortas ou tocos;

∙ Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

∙ Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;

∙ Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Plantio na calçada de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Mudas para Deliberação CCA: 179 (cento e setenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

∙ Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

  • O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
  • O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 7,03 % da área permeável mínima, conforme doc. 163235579-
  • Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163234954 e PCA 163235154 do processo SEI 6027.2026/0008134-9.
  • Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.
  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.
  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.


WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164445134

SEI nº 6027.2026/0010145-5

Processo SMUL n° 1020.2026/0009743-0

Interessado: GRAN LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edificação nova / HIS-1/HIS-2/R2V / ZC / PA 06, em imóvel localizado na Rua Serra De Bragança, 1858 - Vila Gomes Cardim, Distrito: Tatuapé, Subprefeitura: Mooca, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 054.061.0161-7

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 259 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163301036, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0010145-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 92 (noventa e dois);

Densidade Arbórea Final: 92 (noventa e dois);

Corte de: 67 (sessenta e sete) árvores exóticas;

Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

Preservadas: 10 (dez);

Plantio interno de: 77 (setenta e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 361 (trezentas e sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto é facultado de apresentação de Quota ambiental por se tratar de empreendimento EHIS;

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163300823 e PCA 163300793 do processo SEI 6027.2026/0010145-5

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164507339

SEI nº 6027.2020/0009893-3

Interessado: PLANO TAPAJÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA.

Assunto: Aditivo 03 do TCA 044/2021 - Alteração do manejo arbóreo adicional do TCA 044/2021 referente à Construção de Conjunto Residencial EHMP, em imóvel sito à Rua Solimões x Rua dos Americanos x Rua James Holland x Rua Padre Luís Alves Siqueira, Barra Funda, São Paulo - SP

Contribuintes: 019.020.0001-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 241/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° no DOC SEI 127924883 dos autos, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2020/0009893-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-03 ao TCA n° 044/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

  • Corte de: 30(trinta) árvores exóticas;
  • Corte de: 13 (treze) árvores nativas;
  • Remoção de: 02 (duas) árvores mortas;
  • Cadastradas na calçada: 48 (quarenta e oito) exemplares arbóreos;
  • Plantio interno de: 57 (cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
  • Plantio na calçada de: 23 (vinte e três) mudas DAP 5,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
  • Conversão de mudas em depósito FEMA: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, convertidas em deposito no FEMA, conforme deliberação da 09° da CCA de 2020.
  • 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, convertidas em deposito no FEMA, conforme deliberação da 06° da CCA de 2026.
  • Mudas para Deliberação CCA: 556 (quinhentos e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 104 mudas x 5,35) de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 02° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;
  • Implantação de calçada verde;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-03 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 4 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164514531

SEI nº 6027.2026/0006960-8

Interessado: CASAVIVA GAROPABA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Rerratificação do DESPACHO AUTORIZATÓRIO, publicado em 04/09/2026, sob doc. SEI 164335685, o qual autorizou manejo arbóreo referente a Construção de Empreendimento Habitacional de Mercado Popular / EHMP (R2V/HMP/HIS-2/HIS1/NR1-3) / ZEU / PA 4, localizado na Avenida Cupecê, 1678 X Rua José Maria Gonzales, Cidade Ademar (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o DESPACHO AUTORIZATÓRIO, publicado em 04/09/2026, sob doc. SEI 164335685, a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê:

Plantio no entorno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;”

Leia-se:

“Plantio no entorno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio QA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Comunique-se   |   Documento: 164655992

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2023/0007666-8

Interessado: SUGOI RESIDENCIAL XXVII SPE LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Avenida Bento Guelfi, 2.000 X Rua Padre Josimo Tavares, s/n, São Mateus, São Paulo/SP, CEP 08381-750 / 08381-710.

Nos autos do processo administrativo 6027.2023/0007666-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164597654

SEI: 6027.2020/0001992-8

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 325/2024

PMSP/SVMA e COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ nº 43.776.517/0406-45,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Implantação de um equipamento para bombeamento de água denominado Booster - Infra - ZEIS 1 - PA 10, localizado na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1.410, Jardim Peri - São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 325/2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 16 (dezesseis);

TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 11 (onze);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 22 (vinte e dois);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Externo na E.T.A. Guaraú de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não;

1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

II - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 325/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Pela Guia de Arrecadação nº 2026000035, foi recolhida a importância de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), referente ao preço de serviços de elaboração de aditivo de TCA, conforme Decreto nº 64.877, de 26/12/2025.

E, por estarem assim concordes e assim declaradas suas vontades sem a existência de vícios, firmam o presente instrumento, na presença de testemunhas, que também o subscrevem.

A Interessada fica obrigada a assinar este ajuste, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do presente Termo.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164598726

SEI: 6027.2022/0013319-8

EXTRATO DO ADITIVO 02- TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 573/2023

PMSP/SVMA e SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.667.884/0001-20,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova nR3-3/ZC/PA 9, localizado na Av. Pires do Rio, 1.357 x Av. Nordestina, S/N - São Miguel Paulista, CEP 08020-000, São Paulo-SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, nº 54.654/2013, nº 55.994/2015 e alterações, artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 ao Termo de Compromisso Ambiental nº 573/2023, consoante as cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 573/2023, ALTERADA PELO ADITIVO 01, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1. Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 61 (sessenta e uma);

1.1.3. Árvores nativas: 56 (cinquenta e seis);

TOTAL: 119 (cento e dezenove) exemplares;

1.2. Remoção de árvores mortas: 10 (dez) exemplares;

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (um) exemplar, sem alterações;

1.5. Preservadas: 38 (trinta e oito) exemplares;

1.6. Transplante interno: 14 (quatorze) exemplares, permanecendo inalterado o quantitativo anteriormente previsto no TCA nº 573/2023;

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 101 (cento e uma) mudas, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.8.4. Plantio em área pública: 114 (cento e quatorze) mudas, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;

Total de mudas compensatórias: 428 (quatrocentas e vinte e oito) mudas, DAP 3,0 cm;

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 211 (duzentas e onze) mudas, DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito FEMA, conforme deliberação da 7ª R.O. CTCA 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual nº 30.443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei nº 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei nº 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 - ADITIVO 01 - RETIFICADO;

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 - ADITIVO 01 - RETIFICADO;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 - ADITIVO 01 - RETIFICADO.

II - A VALIDADE DO ADITIVO 02 AO TCA Nº 573/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO E DO ADITIVO 01 QUE NÃO CONFLITEM COM O PRESENTE INSTRUMENTO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164600207

SEI: 6027.2023/0004727-7

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 094/2024

PMSP/SVMA e M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.224.768/0001-29,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova R2v-2/ nR1-6/ nR1-3 / ZC / PA 4, localizado na Avenida República do Líbano, nºs 2168-2200 - Moema - São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 094/2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 11 (onze);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 17 (dezessete)

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas/tocos: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Estacionamento: 00 (zero);

1.9. Conversão

1.9.1. FEMA: 138 (cento e trinta e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme deliberado na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de Mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não;

1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.

II - O TITULAR COMPROMISSÁRIo DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 094/2024 passará de AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.833.892/0001-38, para M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.224.768/0001-29.

III - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 094/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

IV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 164599506

SEI: 6027.2026/0007033-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 359/2026

PMSP/SVMA e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, autarquia estadual de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 63.025.530/0015-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência da implantação de Passarela de Acesso a Centro de Pesquisa (nRa)ZOE/PA4, em imóvel localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 580, Cidade Universitária - Butantã, São Paulo/SP., Cep: 05508-090, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 04 (quatro);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (um);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (dois);

1.1.4. TOTAL: 07 (Sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 78 (setenta e oito);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhada de tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 11 (onze) mudas nativas a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberado na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Imune de Corte; Sim.

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 242 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 242 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 242 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164600769

SEI: 6027.2026/0005332-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 366/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0000882-8

PMSP/SVMA e 138 MAUA INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.815.732/0001-70,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de condomínio residencial de interesse social EHIS/ HIS-2 / R2V-1 / ZEU / PA 09, em imóvel localizado na Rua Belmiro Valverde, nº 35, 45,47, 49, 55, 61, 63 e 69, Guaianases, Subprefeitura Guaianases, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 06 (seis);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 69 (sessenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de edificação EHIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164601633

SEI: 6027.2026/0009566-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 363/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0016997-0

PMSP/SVMA e NOVVO TAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.513.216/0001-08,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de empreendimento habitacional de interesse social / EHIS / R2V/ HIS-2 / ZC / PA 04, em imóvel localizado na Rua Amador Bueno, N° 942 X Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, S/N°. Lote 1 - Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 03 (três);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 09 (nove);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 233 (duzentos e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164602242

SEI: 6027.2026/0000073-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 374/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2025/0011522-9

PMSP/SVMA e G. S. N.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / HMP / HIS / R2V-3 / NR1-3 / ZEU / PA 06, localizado na Rua Platina nºs 1464, 1450, 1440, 1438, 1432 e 1422 x Praça Heitor Levi nºs 84, 9A, 9B, 9C, 9D e 9 fundos, Vila Azevedo, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 02 (duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 094/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 094/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 094/CLA-DCRA-GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163863722

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:TUZ2J59, com os servidores relacionados abaixo, no dia 27 de Agosto de 2026, às 08:00 horas, com destino à Cidade de Boituva - SP, na Empresa CEPT RAYTEC para Inspeçao de Novas Bases Comunitárias Móveis.

Valdir Xavier de Melo - RF - 649.776-4

Aécio Rogério Pereira da Silva - RF - 653.233-1

Despacho   |   Documento: 164488529

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TUZ2J59, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 09 e 10 de Setembro de 2026 ás 07:20 horas , com destino à l Cidade de Barueri - SP - Exército Brasileiro -2º Batalháo de Suprimento para encaminhar para destruição o material bélico , compreendendo armas , munições e acessórios , entregues voluntariamente nas unidades da GCM -SP , no âmbito da Campanha do Desarmamento.

Luiz Marcos Bezerra da Silva RF - 648.374-7

Arenilson Rodrigues dos Santos RF - 708.999-6

Despacho   |   Documento: 164389805

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: FEN 2E12/ SUN 1E68, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 06 de Stembro de 2026 ás 06:00 horas, com destino à Cidade de Boituva -SP , a Equipe deslocara ate o Municipio de Boituva -SP para Participação no Desfile Cívico em Comemoração aos 88 anos de Emancipação Politico Admisnistrava do Municipio de Boituva-SP.

Dirceu Felipe da Cruz Neto RF - 710.407-3

Luciano Aparecido Damião RF - 696.093-6

Vagner Eugênio de Freitas RF - 771.893-4

Alex Rogério Cardoso Silva RF - 815.649-2

Rafael de Melo Amorim RF - 856.691-7

Lidiane Cristina Nogueira Marques RF - 927.564-9

Felipe Gustavo de Lucca Daddato RF - 917.449-4

Rodrigo Luiz da Silva RF - 917.590-3

Despacho   |   Documento: 164396576

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UEN4C80, com os servidores relacionados abaixo, no dia 03 de Setembro de 2026, às 18:00 horas, com destino à Cidade de Santo Andre-SP, para participação da Sessão Solene de Outorga de Medalha Joâo Ramalho na Câmara Municipal.

Cmte. Insp. Valdemir Bezerra do Nascimento RF - 648.475-1

CE Luis Cesar Mendonça Costa RF - 772.039-4

GCM 3ª Classe Marco Antônio Leonello Junior RF - 927.449-9

Despacho   |   Documento: 164484521

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: YUY0J&&, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 08 de Setembro de 2026 ás 8:00 horas com destino à Cidade de Sorocaba -SP, para Visita Técnica, referente a montagem de Veiculo BYD Modelo Yuan Plus motor 100% Elétrico para uso efetivo da Guarda Civel Metropolitana da Cidade de São Paulo, referente ao 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 026/SMSU/2024.

IS Narciso Casimiro Filho RF - 577.026-2

ID Anderson de Souza Merighi RF - 648.165-5

SI Edson Vitor da Silva RF - 709.124-9

SI Luciano Matias Moreno RF - 753.376.4

Divisão de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 164330276

PORTARIA 106/SMSU/2026, de 02 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com a Portaria 80, de 24 de setembro de 2025,

RESOLVE: Cessar a partir de 10/08/2026, os efeitos do ato que designou a senhora MARIZETE DO NASCIMENTO SANTOS, RF. 584.847.4, para exercer a função de Coordenador Setorial de Estágio, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 02 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Portaria   |   Documento: 164352188

PORTARIA 107/SMSU/2026, de 02 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com a Portaria 80, de 24 de setembro de 2025,

RESOLVE: Designar a partir de 10/08/2026, o senhor ALESSANDRO MONTINI, RF 653.186.5, para exercer a função de Coordenador Setorial de Estágio, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 02 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 164621844

Ata da Dispensa de Licitação n° 61/2026 (DL 18)

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000547-0

Objeto: Aquisição de adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 03/09/2026 às 8:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor TOTAL estimado: R$ 995,40 (novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).

Valor aceito/negociado: R$ 806,90 (oitocentos e seis reais e noventa centavos).

A empresa Alpick Comércio de Alimentos e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.991.410/0001-26, com sede na Rua Jacob Pick Bitencourt, nº 40, bairro Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP 02910-070, teve sua proposta aceita e foi declarada habilitada, pelo valor total de R$ 806,90 (oitocentos e seis reais e noventa centavos), correspondente à aquisição de 10 (dez) caixas, contendo 1.000 (mil) unidades cada, de adoçante dietético em pó à base de sucralose, ao valor unitário de R$ 80,69 (oitenta reais e sessenta e nove centavos) por caixa.

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Justificativa: Contratação com valor inferior ao limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme Decreto nº 12.807/2025.

Parecer Jurídico: Dispensado em razão do valor conforme documento nº 162147574.

Participantes: No Relatório de Declarações Nº 164298915 consta a listagem de todos os participantes.

Extrato   |   Documento: 164633146

Processo nº 6065.2022/0000297-0.

Termo de Contrato n° 01/SMPED/2023.

Termo de Aditamento nº 06

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais - AME - CNPJ nº 64.917.818/0001-56.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de INTERMEDIAÇÃO DE LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) por meio de plataforma digital e de acesso a computador ou qualquer dispositivo APTO a acessar a internet, conforme descrito no Termo de Referência.

Objeto do Termo de Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/SMPED/2023 por 12 (doze) meses, contemplando o período de 07/09/2026 a 07/09/2027, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Vigência do contrato: 07/02/2023 a 07/09/2027.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico 12/SMPED/2022.

Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Valor total estimado do Aditamento nº 06: R$ 1.234.472,94 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

Valor estimado para o presente exercício: R$ 352.472,94 (trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4323.33903900.00.1500.9001.0.

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164461489

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000623-9, em especial das manifestações das áreas técnicas desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência- SMPED, nos termos da Lei Municipal nº 14.469/2007, do artigo 5° do Decreto Municipal n° 52.830/2011 e da Portaria n° 34/SMG/2017, AUTORIZO a inscrição do EACJ - ESPAÇO DE ACOLHIMENTO E CONVIVÊNCIA JAGUARÉ, inscrito no CNPJ sob o 35.724.844/0001-60, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, como Organização da Sociedade Civil.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão para a efetivação da inscrição da associação no CENTS.

IV - Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão para cumprimento do disposto no caput e § 1° do artigo 6° do Decreto Municipal n° 52.830/2011.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal

SMPED

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 164666012

A vista do contido no 6074.2026/0006873-0 - ana luiza alves 67.525. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 164508364

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 164470899), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de agosto/2026.

No mês de agosto foram arrecadados 74.559,66 kg de alimentos e doados 55.716,20 kg de alimentos para 71 entidades atendidas no respectivo mês e 08 Armazéns Solidários vinculados a INTECS.

Doadores do mês de agosto/2026:

NOME DO DOADOR

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CODAE
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
HORTIMIX
INTECS
DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
ROSSI SUPERMERCADOS
SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.
SAM´S CLUB
APREENSÃO - BARRA FUNDA
DR. OETKER
EVENTO INTERNO
OUTROS DOADORES PESSOA FÍSICA

Entidades beneficiárias no mês de agosto/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

3

UMPA - UNIAO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

4

ASSOCIAÇÃO ARCA DA VITÓRIA

6

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CASA DOS DEFICIENTES DE SÃO MIGUEL - ACDEMSP

9

ASSOCIAÇÃO ILE ACHE OMO ODE

10

ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELO RESGATE DA CIDADANIA

14

CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM

16

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

29

FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL

42

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS MULHERES DO CONJUNTO HABITACIONAL A. E. CARVALHO

49

SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS ITÁPOLIS, PARAGUASSU E ADJACÊNCIAS

50

ASSOCIAÇÃO TIA NILMA

54

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DA VILA GUSTAVO

55

UNIÃO DOS MORADORES DO JARDIM JAQUELINE

56

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE LOURDES

62

ASSOCIAÇÃO ADELAIDE FERREIRA

77

ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ

85

INSTITUTO CONSTRUINDO SONHOS

95

CRDC - CENTRO DE RECREAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA ESPECIAL

104

LAR DA REDENÇÃO

107

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAZENDA ITAIM

108

ONDACAIMA - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE

110

CENHA - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA

111

AME

113

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN

127

COMUNIDADE KOLPING SÃO FRANCISCO DE GUAIANASES

134

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA AURORA

135

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTA SAPOPEMBA

137

ONG - CBAE - CRUZADA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO

141

GRUPO DE JOVENS IRMAOS GUERREIROS

148

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

152

SOCIEDADE BENEFICENTE NÚCLEO RECREATIVO DAS MÃES CARENTES JD. AURORA

155

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO JARDIM BANDEIRANTES

158

ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE CASA MADRE ASSUNTA MARCHETTI

173

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO DA FÉ

184

ASSOCIAÇÃO HORTA COMUNITÁRIA DE VILA PENTEADO

188

ACOFRAPI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO PINHEIRO

198

COMUNIDADE TERAUPETICA AMOR E VIDA

206

CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO

208

CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL FÊNIX

214

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSE FRANCISCO

228

ASSOCIAÇÃO SOCIAL LIRIOS DO VALE

230

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO

247

EDUCANDÁRIO SÃO JOSE DO BELÉM

255

BAKISSI AUETO MOVA CAFUNGE

257

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CINCO DE JULHO DO ALTÍSSIMO FORMANDO CIDADAO DO BEM

262

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA

264

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPORTE CULTURA E LAZER CASA DA VÓ LIA

271

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRE EVERALDO MATOS

275

ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO JD. PRINCESA

286

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE JARDIM TIRO AO POMBO

295

CASA DE CULTURA AFRO DESCENDENTES FILHOS DE MARIA

296

AMAJU -ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM JULIETA

309

NÚCLEO CRISTAO CIDADANIA E VIDA - NCCV

320

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EDUCATIVA DAS ASSOCIAÇÕES

321

ASSOCIAÇÃO PRO LAR DE ITAQUERA II

322

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SOARES CIDADE TIRADENTES

332

ASSOCIAÇÃO VIDA CAMINHO E LUZ

333

CENTRO DE CAPACITAÇÃO PARA A VIDA - PROJETOS NEEMIAS

334

2KGE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

339

MINISTÉRIO DE EVANGELIZAÇÃO PENTECOSTAL JESUS TE AMA

348

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES MARIA CANDIDA

352

AÇÃO SOCIAL DE APOIO AOS MORADORES DO CANTINHO DO CÉU E ADJACÊNCIAS

355

INSTITUTO BATISTA BETEL

363

PROJETO FÉ CHURCH - COMUNIDADE APOSTÓLICA

376

INSTITUIÇÃO AQUARELA

380

ASSOCIAÇÃO SONHAR E VIVER (ASV)

387

CENTRO DE CONVIVÊNCIA GENESES

392

ASSOCIAÇÃO SONHOS REAIS

399

ORGANIZAÇAO NAO GOVERNAMENTAL DE UNIÃO DE VILA NOVA SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA

405

IGREJA COMUNIDADE APOSTÓLICA EXPANSÃO DO REINO

408

ASSOCIAÇÃO DA HORA ESPORTE LAZER EDUCATIVO CULTURAL

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUÁ

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUÁ

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

1009

INTECS - ARMAZÉM GRAJAÚ

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164532450

Do Processo: 6025.2026/0014526-5

Interessadas: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).

Assunto: Reserva com Transferência de Recursos. Apoio Institucional à Semana Internacional de Música de São Paulo - SIM São Paulo 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6025.2026/0014526-5, em especial os docs. 161063870, 161064023, 162196099, 162772555 e 163338926, com fulcro no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e nos poderes delegados pela Portaria nº 11/2023/SMRI alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), para a U.O. 25.10, visando à viabilização e participação municipal na realização da Semana Internacional de Música de São Paulo - SIM São Paulo 2026, programada para ocorrer entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado o cancelamento do saldo remanescente.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 164544892

6068.2026/0004545-1 - Consulta à CEUSO

Despacho deferido

Interessados: SIRLENE JOLI; JGP9 INCORPORADORA SPE LTDA. (CNPJ: 61.338.194/0001-24)

DESPACHO: I - DEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/057/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164546234

6068.2024/0009350-9 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Despacho indeferido

Interessados: EVOLVE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 29.866.160/0001-08)

DESPACHO: I - INDEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/058/2026.

Deliberação   |   Documento: 164031863

1.491ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0011037-5

INTERESSADO: AP33 S.A. / PLANTA INVESTIMENTOS S.A.

LOCAL: Praça Antônio Prado, nº 17, 33 e 39 X R. São Bento, nº 402 e 406

SQL: 001.073.0024-9 e outros

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação - Lei nº 17.577/2021

HISTÓRICO: Consulta de SMUL/RESID solicitando manifestação quanto ao relatório de impraticabilidade de adaptação para acessibilidade apresentado, nos termos das Leis nos 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017, 17.577/2021, suas alterações e seus respectivos decretos regulamentadores. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/056/2026

A CEUSO, em sua 1.491ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 092/CEUSO/2026 , deliberou, por unanimidade votos, considerando os documentos apresentados pelo interessado (sob doc. SEI nº 163476574 a 163476613), por aceitar a justificativa de impraticabilidade ao atendimento às condições de acessibilidade da loja 1, nos termos dos subitens 4.B.5.1 e 4.B.5.2 do Decreto nº 57.776/2017 e do artigo 7-A do Decreto nº 65.233/2026.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 164032378

1.491ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2026/0004545-1

INTERESSADO: JGP9 INCORPORADORA SPE LTDA.

LOCAL: Rua Monsenhor Ariovaldo de Oliveira, nº 60, 70, 74, 80, 86 e 90

SQLs: 299.033.0013-1 / 299.033.0014-8 / 299.033.0015-6 / 299.033.0016-4 / 299.033.0032-6 / 299.033.0033-4.

ASSUNTO: Consulta à CEUSO

HISTÓRICO: Consulta quanto à aceitação da cota de implantação do nível do pavimento térreo proposto em lote inserido na Unidade Geológica I - UG-I, área sujeita a alagamento e com lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno, nos termos do artigo 61 da Lei nº 16.402/2016 suas alterações e da Resolução/CEUSO/160/2025.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/057/2026

A CEUSO, em sua 1.491ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 088/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a proposta de definição do nível do pavimento térreo na cota 732,73, com o subsolo mais profundo na cota 725,82, nos termos da Resolução/CEUSO/160/2025. Quando do pedido de licenciamento, deverá ser apresentada a declaração do(s) responsável(is) técnico(s) do projeto de fundações e da obra de que as obras serão executadas com tecnologia construtiva que não promova o rebaixamento permanente do lençol freático, nem preveja bombas com funcionamento ininterrupto, prevista no artigo 72-B da LPUOS.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 164033047

1.491ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2024/0009350-9

INTERESSADO: EVOLVE PARTICIP. E EMPREEND. LTDA.

LOCAL: Avenida Doutora Ruth Cardoso, n.º 2.782

SQL: 097.040.0006-5

ASSUNTO: Diretrizes de Projeto

HISTÓRICO: Consulta quanto à possibilidade de dispensar a apresentação de matrícula para a área objeto da intervenção, solicitando ainda manifestação de SMUL/ATAJ, nos termos dos incisos I e V do artigo 22 do Decreto n.º 60.061/2021. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/058/2026

A CEUSO, em sua 1.491ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 089/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, após ciência da Informação SMUL/ATAJ Nº 162542408, por reiterar o contido na INFORMAÇÃO/ATECC/CEUSO/004/2026, considerando as disposições do artigo 6º do Decreto nº 60.127/2021, que dá nova redação ao artigo 19 do Decreto nº 58.943/2019, atualizadas pelo artigo 20 do Decreto nº 65.100/2026, não havendo base legal para dispensar a apresentação de um dos documentos referenciados na legislação mencionada, com a indicação da área objeto da intervenção. O pedido de licenciamento deverá ser instruído com documentos oficiais que englobem a área demarcada como sem titularidade (área hachurada em amarelo no croquis, às fls. 6 do doc. SEI nº 109239200).

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular);

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CAU/SP, CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 164033590

1.491ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.2.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2026/0004247-9

INTERESSADO: PMJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

LOCAL: Rua Doutor Sodré, nº 72

SQL: 016.163.0095-7

ASSUNTO: Certificado de Conclusão e

Comunicação de transferência, substituição, baixa e assunção de responsabilidade profissional

HISTÓRICO: Consulta de SMUL/COMIN quanto à possibilidade emissão do Certificado de Conclusão para edificação sem cadastro integral de elevadores, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/059/2026

A CEUSO, em sua 1.491ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 090/CEUSO/2026 , deliberou, por maioria de votos, que não há amparo legal para emissão do Certificado de Conclusão Total, uma vez que foi constatada a divergência entre o projeto aprovado e a obra executada, devendo o interessado protocolar pedido de Projeto Modificativo ou apresentar o Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente dos elevadores faltantes.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular).

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 164033945

1.491ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.3.

AUTOS: Processo AD nº 67371-26-SP-REF / SEI nº 1020.2026/0009695-6

INTERESSADO: CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS

LOCAL: Rua Javari nos 101, 117, 169 e 183 x Rua João Antônio de Oliveira x Rua dos Trilhos

SQL: 028.022.0286-3

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

HISTÓRICO: Consulta quanto à aceitação da proposta de justaposição em futura edificação, nos termos do inciso II do artigo 66 da Lei nº 16.402/2016 e do artigo 7º do Decreto nº 57.521/2016.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/060/2026

A CEUSO, em sua 1.491ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 093/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, aceitar a proposta de justaposição apresentada no projeto legal, nos termos do subitem 5.5 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do Decreto nº 57.776/2017, do inciso II do artigo 66 da Lei nº 16.402/2016 e do §2º do artigo 7º do Decreto nº 57.521/2016, atendidas as demais exigências da legislação.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 164674863

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/160/2026

Processo: 6068.2025/0010376-0

Interessado: R8 MARKETING E PROMOÇÕES LTDA

Local: PARQUE DA INDEPENDÊNCIA - RUA DOS PATRIOTAS, 100 - IPIRANGA

Assunto: EVENTO "ATIVAÇÃO SANTANDER MUSEU DO IPIRANGA"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº146631084;

DETERMINO o encerramento do presente, uma vez que, tendo o evento já ocorrido, perdeu-se o objeto da análise.

2. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Ipiranga para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 164675172

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/161/2026

Processo: 6068.2025/0009937-1

Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA

Local: AV. PAULISTA

Assunto: PROJETO "NATAL ILUMINADO NA PAULISTA/2025"

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº147175098;

DETERMINO o encerramento do presente, uma vez que, tendo o evento já ocorrido, perdeu-se o objeto da análise.

2. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho deferido   |   Documento: 164626550

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DESPACHO DEFERIDO

DEFERIDO os pedidos deRECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁDE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA E RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, nos termos da Lei 16.050/2014, Lei 16.402/16 Lei 16.642/17 regulamentada pelo Decreto 57.776/17.

1. A CAEPP-EXP para publicação

2. Encaminhar para CAP/DPD

Despacho Documental   |   Documento: 164650990

6068.2023/0000449-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho Documental

Interessados: ALEXANDRE JORGE TAVARES DOS SANTOS

DESPACHO:

1) CANCELE-SE , a publicação do SEI 153418516 , no sistema por ter sido emitida com o fundamentos legais do indeferimento errado, o mesmo ja foi devidamente corrigido no SEI 164546663, lancar nova publicação com a data atualizada.

2) PUBLIQUE -SE

3) ENCAMINHA PARA CAP/DPCI , PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Comunique-se   |   Documento: 164645406

PROCESSO *6068.2021/0008414-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GIUSEPPE DE LUCA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 164666050

6068.2025/0005671-0 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: AGIS CONSTRUÇÃO S.A (61.099.826/0012-05)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar os registros do CREA/CAU e o CCM do responsável técnico.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 164605618

6068.2026/0001655-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SERGIO RICARDO TRINDADE

COMUNIQUE-SE: Indicar notas padrão que forem pertinentes conforme modelo anexo. Rever itens comentados da planta anexa . Apresentar anuência do COMAER . Apresentar CCM atualizado do profissional envolvido . Rever projeto , observando que Certificado de Regularização não pode ter área a demolir, isto caracteriza reforma .Por se tratar de ZER 1 , apresentar a certidão primitiva do local onde demonstre as características e restrições do local conforme determina o artigo 59 da Lei 16.602/16 .

Comunique-se   |   Documento: 164670689

6068.2024/0011107-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: SERRA DA LOUSA HOLDING PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 12.650.822/0001-05)

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer o lançamento no histórico da Edificação com 850m2 de área construída, maior que o indicado no quadro de áreas da peça gráfica.

2. Esclarecer o atendimento ao COE e NBR 9050 em vigor dos dois blocos interligados, porém sem a indicação da acessibilidade ao pavimento superior do bloco da frente.

3. As notas devem indicar o atendimento da edificação, e não do projeto, pois é área exitente e não à construir.

4. Esclarecer a nota indicando equipamento mecâncico de transporte vertical não representado em planta e não apresentada a sua documentação.

5. Demonstrar atendimento ao Artigo 80 (em diante) da Lei 16.402/16 com alterações e Decreto 57.565/16 (com alterações) quanto ao atendimento à Quota Ambiental apresentando também relatório conforme seu Anexo I.

6. No carimbo da prancha deve constar:

- no título: apenas "Projeto Simplificado"

- no croqui de situação: a quadra completa, com os nomes dos logradouros limítrofes e a distância do lote até esquina mais próxima.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164437866

Processo: 6068.2024/0012822-1

Assunto: Penalização à empresa empresa SOLUCAO MATERIAIS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 48.920.400/0001-41)

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (117154870) e CAF/DOF (116735213), que adoto como razão de decidir, com fundamento nas diretrizes previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021, Capítulo VI, Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no constante no item 11.9 do termo de referência doc. 106835430, e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XII do artigo 6º da Portaria 64/2024/SMUL.G, ACOLHO a proposta visando a aplicação de MULTA e NOTIFICO a empresa SOLUCAO MATERIAIS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.920.400/0001-41, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação desta, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob pena de incorrência do correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, em decorrência de 21 dias de atraso, perfazendo o montante de R$ 304,39 (trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

II - Fica franqueada a vista dos autos, nos termos dos artigos 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP, para regular prosseguimento.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 164639529

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 16/2026/SMUL (164639416)

AO CONTRATO Nº 016/2023/SMUL (086023478)

PROCESSO SEI N° 6068.2023/0002063-1

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

CONTRATADA: D3 FACILITYS EIRELI

CNPJ: 23.046.095/0001-80

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos, do tipo “c” e do tipo “d”, em caráter não eventual, com condutor, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, avarias, com combustível, despesas com pedágios e demais especificações definidas neste termo de referência, objetivando atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste definitivo de 3,92% para o período de 13/06/2026 a 12/06/2027, conforme docs. 162265338 e 162266179, considerando a data da apresentação da proposta em 13/06/2023 (doc. 085466654).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

DATA DA LAVRATURA: 08/09/2026.

Extrato   |   Documento: 164640152

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 17/2026/SMUL (164640094)

AO CONTRATO N° 10/2026/SMUL (130363250)

PROCESSO SEI: 6068.2026/0005078-1

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

CNPJ: 08.472.572/0001-85

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste definitivo de 3,60%, com base no índice IPC-FIPE, correspondente ao período de 29/07/2026 a 28/07/2027, conforme demonstrativo apresentado na Planilha do Cálculo de Reajuste em doc. 163637643.

VALOR UNITÁRIO: R$ 22,68 (vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) para Coffee Break Tipo I e R$ 24,75 (vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) para Coffee Break Tipo II.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

DATA DA LAVRATURA: 08/09/2026.

Extrato   |   Documento: 164650132

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO NÃO ONEROSO N° 14/2026/SMUL (164649974)

PROCESSO SEI N° 7910.2026/0000386-3

PARTÍCIPE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

CNPJ nº 33.840.043/0001-34.

PARTÍCIPE: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS.

CNPJ nº 11.958.828/0001-73.

INTERVENIENTE: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO.

CNPJ nº 43.336.288/0001-82.

OBJETO DO CONTRATO: Repasse de recursos financeiros da SMUL à SPOBRAS, provenientes da Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL, destinados à contratação e execução das Obras e Gestão Ambiental da Implantação da Ciclopassarela Panorama.

Valor do Contrato: R$ 132.804.761,46 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos).

Dotação Orçamentária: 29.50.15.451.4007.5.100.44905100.08.1.799.0708.1.

Data da Lavratura: 08/09/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164632782

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0152601-0 SQL/INCRA 0013413300201-1 003 Adelina Maria dos Santos
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153044-0 SQL/INCRA 0010704300817-1 001 Sebastião Moreira Ferreira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134485-0 SQL/INCRA 0013425300082-1 002 José Sebastião dos Santos
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152993-0 SQL/INCRA 0010700600166-1 001 Marisa Ignacio Borges Freitas
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134445-0 SQL/INCRA 0011264500059-1 002 Tsunehiro Saito
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134543-0 SQL/INCRA 0013424200610-1 001 José Barban
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151870-0 SQL/INCRA 0013228500151-1 001 VALDIR ROSSETO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152436-0 SQL/INCRA 0011276200292-1 001 Milton Saad e Gilberto Saad
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151978-1 SQL/INCRA 0013507700165-1 001 VICENTE DE PAULA ANDRE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134758-1 SQL/INCRA 0013403600075-1 001 Irineu Vedovoto
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134654-2 SQL/INCRA 0013940900310-1 001 Antonio do Sobrinho
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126237-3 SQL/INCRA 0007604800645-1 001 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO TERRAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152996-5 SQL/INCRA 0010401101117-1 001 ESPOLIO DE ADAIL DE SOUZA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0155369-6 SQL/INCRA 0010804900131-1 001 Helena Nunes Santos
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134070-6 SQL/INCRA 0019200700569-1 001 CARLITO RAULINO FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151970-6 SQL/INCRA 0013228400459-1 001 ARNALDO DE OLIVEIRA LIRIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151922-6 SQL/INCRA 0013429100551-1 001 Sebastião Dezordi
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134392-6 SQL/INCRA 0013426600071-1 001 Neide Lourdes de Oliveira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151838-6 SQL/INCRA 0013521000086-1 001 Aide da Silva Pinheiros
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152656-7 SQL/INCRA 0019210300148-1 001 MANABE TERAPIA ORIENTAL LTDA ME
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134486-8 SQL/INCRA 0013426600470-1 001 ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151921-8 SQL/INCRA 0013402900547-1 001 Jose Araujo de Freitas
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0064178-8 SQL/INCRA 0007144100017-1 001 ANA MARIA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134570-8 SQL/INCRA 0019200800180-1 001 ILZA ROSA DE OLIVEIRA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134066-8 SQL/INCRA 0019213600576-1 001 JOSE LEITE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0151828-9 SQL/INCRA 0013431200132-1 001 Mauro Rodrigues de Souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1010613-1 SQL/INCRA 0015314300302-1 001 FILOMENO AZEVEDO BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 13/09/2002.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6033.2019/0001240-1 SQL/INCRA 0030612100127-1 003 JOSE GAETA GARCIA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2023/0009545-3 SQL/INCRA 0006501100305-1 001 PATRICIA DIAS DA NOBREGA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2023/0005641-5 SQL/INCRA 0011002300036-1 003 BRUNNA FABRI SANTOS
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2025/0005726-1 SQL/INCRA 0025303500142-1 001 DECIO PATEZ DE SOUSA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO DEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
AUSENCIA DE PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO DESPACHO DE APROVAÇÃO

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000252-0 SQL/INCRA 0001112300244-1 011 RODRIGO FARJALA ROCHA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000251-2 SQL/INCRA 0008322603401-2 256 PAULO CESAR JUNQUEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000597-2 SQL/INCRA 0004115001100-1 022 D.C.V EVENTOS E ENTRETENIMENTO - EIRELI - EPP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2004/04979-00, PARA D.C.V EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, COM NOME FANTASIA D.C.V EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA., LOCALIZADO À AV CHIBARAS, 285 - PLANALTO PAULISTA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 759 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2717,30 M².

-6068.2026/0006616-5 SQL/INCRA 0003917800055-1 002 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MISSAS IGREJA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, NOS TERMOS DO ITEM 6.B.6 DA LEI Nº 16.642/2017 (COE), SEGUNDO O QUAL ¿NAS SALAS DE CINEMA, TEATRO, AUDITÓRIOS E RESTAURANTES E ASSEMELHADOS DOTADOS DE ASSENTOS FIXOS, A LOTAÇÃO SERÁ CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE LUGARES OFERECIDOS E NÃO EM FUNÇÃO DA RELAÇÃO M²/PESSOA¿. . .

-6068.2026/0006452-9 SQL/INCRA 0015800100011-1 014 SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE CORRIDA DE RUA REALIZADA NAS VIAS INTERNAS DO JARDIM BOTÂNICO, SEM INDICAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO ESPECTADOR E SEM UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS DESTINADAS À ACOMODAÇÃO DE PÚBLICO, SENDO DISPENSADA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO PELA CONTRU, NOS TERMOS DA PORTARIA SMUL/G Nº 19/2022..

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 164658146

6068.2026/0007247-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: PRIMITIVA PEREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 164618353

PROCESSO *6068.2024/0002742-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JAYME ZOPELLO BERTOCCO JUNIOR DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho indeferido   |   Documento: 164621098

6068.2026/0007149-5 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA

DESPACHO:

Considerando o pedido de vistas formulado nos autos;

Considerando as inconsistências verificadas no requerimento apresentado, bem como a ausência de documentação necessária à adequada instrução da solicitação;

Considerando que, tratando-se de pedido formulado por interessado qualificado como organização ou associação não figurante no processo administrativo, o pedido de vistas poderá ser concedido desde que declarada e justificada, por escrito, a necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal, devendo o processo ser instruído com a documentação necessária aos interesses alegados;

Considerando que, tratando-se de pedido formulado por advogado, nos termos do § 3º do art. 42 da Lei nº 14.141/2006, o requerimento deverá ser devidamente preenchido pelo profissional, com indicação de seu endereço de e-mail, e instruído com cópia da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, documento necessário à sua identificação e à comprovação de sua habilitação e regular inscrição;

Considerando, ainda, que se trata de pedido de vistas de processo protocolado no sistema Aprova Digital, cujo acesso observa procedimento próprio, devendo o interessado solicitar as vistas do processo por meio do endereço eletrônico aprova_digital@prefeitura.sp.gov.br e seguir as orientações que lhe serão fornecidas;

Considerando, por fim, que os elementos apresentados não permitem o regular processamento da solicitação, diante da ausência da documentação necessária e das inconsistências verificadas;

INDEFIRO o pedido de vistas, por insuficiência de instrução e ausência dos elementos necessários à sua regular apreciação.

Esclareça-se ao interessado que eventual novo pedido deverá observar as formalidades e os procedimentos acima indicados, conforme a qualidade do requerente e a natureza do processo administrativo.

Publique-se.

Após, não havendo novas providências, arquive-se.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 164596876

6068.2026/0007016-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES MONCIEL LTDA (61.515.169/0001-79)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0012/1995 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Comunique-se   |   Documento: 164649726

6068.2026/0007047-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL URBAN BARRA FUNDA 2 - CNPJ (51.777.200/0001-96)

COMUNIQUE-SE:

1 - Esclarecer o motivo da chapa 87996 estar na relação de chapas a serem alteradas sendo que não pertence ao endereço de instalação das demais chapas e do endereço presente no cabeçalho do requerimento. Esclarecer se essa chapa deve ou não ser considerada para alteração.

Comunique-se   |   Documento: 164658486

6068.2026/0005869-3 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: CONDOMINIO MORADA DAS GAIVOTAS (27.446.030/0001-82)

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia completa do Projeto Aprovado e/ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 164668124

6068.2026/0006246-1

RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Zendesk Showcase a ser realizado no(a) Mercado Pago Hall, - Data do Evento: 09/09/2026, para uma lotação máxima de 1100 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 164599894

PROCESSO *6068.2026/0006699-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO METEORO KOMBLUE EVENTOS E CERVEJARIA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164619307

PROCESSO *6068.2024/0013031-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164656335

PROCESSO *6068.2026/0006857-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TFSPORTS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Notificação   |   Documento: 164557969

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO

Nº 6068.2026/0007309-9

NOTIFICAÇÃO Nº 0027 / CONTRU/DLR / 2026

EMISSÃO: 04/09 /2026

SUBPREFEITURA: SUB-BT

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado: CINEMARK BRASIL S/A SHOP RAPOSO TAVARES

Endereço: Rodovia Raposo Tavares, km 14,5 - Jardim Boa Vista

S.Q.L./INCRA: 159.306.0001-4

Área: 4.187,30 m²

SÃO PAULO - SP - CEP: 05576-000

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de 490 UFM, constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 164622239

PROCESSO *6068.2026/0007018-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BERRINI 550. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164642987

PROCESSO *1010.2026/0005985-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULISTA PLAZA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164652166

PROCESSO *1010.2026/0006425-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRADEMARK PACAEMBU. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164653745

PROCESSO *1010.2026/0006521-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.ED.TORRE ALFA EMPRESARIAL. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164656165

PROCESSO *1010.2026/0006739-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUAPORÉ. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164657468

PROCESSO *1010.2026/0007188-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND. EDIFÍCIO PAULISTA POPINT. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164658263

PROCESSO *1010.2026/0006606-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DESIGN OFFICES TOWER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164659694

PROCESSO *1010.2025/0012994-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO WORK CENTER SÃO PAULO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164665234

PROCESSO *1010.2026/0006672-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE OURO BRANCO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164669309

PROCESSO *1010.2026/0005433-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO BROOKLIN PRIME OFFICES. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 164596606

PROCESSO *1010.2026/0008699-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164596853

PROCESSO *1010.2026/0008700-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164622848

PROCESSO *6068.2026/0007193-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BROOKLIN BUSINESS SQUARE (CNPJ: 02.021.083/0001-20) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164630055

PROCESSO *6068.2026/0003928-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO EDIFICIO URUSSUI OFFICE (CNPJ: 17.595.498/0001-85) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164647339

PROCESSO *6068.2026/0006950-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO REC SS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 17.193.271/0002-94) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 164461602

6068.2026/0001285-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MIRIAN KIMIE KONISHI SAKAMOTO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164454068

6068.2026/0001254-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164518423

6068.2023/0006643-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO PARELHEIROS LTDA CNPJ: 62.480.041/0001-80

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164518104

6068.2023/0001608-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ETEVALDO ALVES DIAS

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - INFORMO, em face do adiantado da análise, que o lote fiscal, no Mapa Digital da Cidade (GeoSampa), segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/2024), está localizado na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), e na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Mapa 2). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024), sobre o imóvel incide, conforme Mapa 01, Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável, ZPDS, e conforme Mapa 03, Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12. Com base nas informações apresentadas pelo interessado, e conforme o Quadro 4 anexo da LPUOS, a subcategoria de uso residencial R1, “uma unidade habitacional por lote”, conforme inciso I do art. 94, é PERMITIDA em ZPDS.

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164517918

6068.2025/0011551-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO NOGUEIRA MOURA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - INFORMO em face do adiantado da análise, que os imóveis cadastrados sob os SQL´s nº 164.020.0014-1 e 164.020.0015-8, com área total do terreno de 1.000,00m², localizados na Rua Ferrador, nº 17 - LTS. 14 e 15 / QD. 11 - Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim , São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, estão inseridos na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), fazem parte da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental - MRVURA (Mapa 2 - lei 18.209/24) , em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia do Guarapiranga (APRM-G) Subárea de Urbanização Consolidada - SUC e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, inserem-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3) e na Zona Especial de Interesse Social 1 - ZEIS-1 (Mapa da lei 18.081/24). A atividade principal pretendida é “Atividades de organizações religiosas ou filosóficas” , que se insere no grupo de atividades “nR2-15 : local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto” ; atividade: “Igreja, templo, mesquitas, sinagogas, centros espíritas, terreiros e demais locais de culto”, CNAE 9491-0/00 (conforme Anexo Único do Decreto n° 57.378/16) sendo seu uso permitido em ZEIS-1 (Quadro 4 da Lei 16.402/16).

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164517464

6068.2025/0005727-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - INFORMO em face do adiantado da análise que o imóvel cadastrado sob o SQL n° 161.153.0012-5, localizado na Rua Vicente Martin Soler, s/n - Lt 71, Distrito Pedreira , Subprefeitura de Cidade Ademar , São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Mapa 2 - lei 18.209/24), Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia da Represa Billings (APRM-B) , e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Mapa 3) em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Mapa da lei 18.177/24). O uso pretendido “residência unifamiliar”, está enquadrado no grupo de atividades R1 - “Uma unidade residencial por lote”, sendo seu uso permitido em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Lei 16.402/16, quadro 4).

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164517257

6068.2025/0004718-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ARTUR CALDEIRA BICALHO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164516928

6068.2025/0006778-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ALEXANDRE KLEIN BORBA CNPJ: 12.360.730/0001-82

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164514039

6068.2025/0010393-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS MOOCA LTDA CNPJ: 49.114.543/0001-29

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164513647

6068.2025/0010660-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO DA SILVA (196.776.558-84)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164513355

6068.2025/0006504-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO SANTOS MORAES DE BURGOS

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164512806

6068.2025/0010228-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO FELIPE VILAR DE LEMOS

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164512589

6068.2025/0004264-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 09.628.195/0001-93)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164512134

6068.2025/0009990-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO FERREIRA GASPAR DE SOUZA NEVES

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164511839

6068.2025/0008309-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CARLA RAMPANI

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164511126

6068.2025/0007188-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: DISK-AGUA TRANSPORTES LTDA CNPJ: 02.273.587/0001-38

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164510627

6068.2026/0000728-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: VALERIA ALVES CRUZ VILELA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164510229

6068.2026/0002383-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CONVENCAO GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTA DA PROMESSA (CNPJ: 62.678.412/0001-32)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164509862

6068.2025/0005457-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO JOSE DA SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164509585

6068.2025/0009529-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MKWC BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ: 31.827.731/0001.39)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164508765

6068.2026/0000701-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: LAURA VEZZANI (402.482.318-39)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164508342

6068.2025/0012106-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164508078

6068.2026/0001561-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: PEDRAS INTERLAGOS LTDA (CNPJ: 43.736.024/0001-16)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164507621

6068.2025/0010848-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164462511

6068.2026/0001368-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CECILIA GERALDA LIMA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164462395

6068.2025/0011215-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MGS INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (CNPJ: 13.080.652/0001-25)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164462220

6068.2025/0008471-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CRISTIANE SIMOES LITZ

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164462062

6068.2026/0003346-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164461414

6068.2026/0001244-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: NELSON NEVES IVAROSK

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164458974

6068.2025/0009654-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: SINCOPLASTIC IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA CNPJ: 00.632.761/0001-66

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164457172

6068.2026/0004749-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ: 43.776.517/0362-90)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164456740

6068.2025/0007009-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS GOMES TRANSPORTES ME (00.491.641/0001-96)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164455846

6068.2025/0000200-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164455421

6068.2026/0002076-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: LEONARDO LAGUNO BELENTANI

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164454856

6068.2026/0003659-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF: 271.210.858-28

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164453743

6068.2025/0011616-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164453386

6068.2025/0009644-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: AGUAMAR TRANPORTES LTDA (CNPJ: 01.067.342/0006-04)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164452737

6068.2025/0003193-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS (CNPJ: 31.733.363/0014-84)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164451924

6068.2025/0009608-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ROQUE MENDES DA FONSECA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164451487

6068.2025/0008285-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CARLA RAMPANI

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164449607

6068.2026/0000884-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MASE NUTRITION LTDA CNPJ: 62.917.606/0001-43

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164448887

6068.2026/0000079-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE FERREIRA AMORIM

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164448046

6068.2026/0003701-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: S C DE ARAUJO VEICULOS - CNPJ (22.466.713/0001-88)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164447590

6068.2026/0000542-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: EDMILSON NOGUEIRA DE MELO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164445882

6068.2026/0000415-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: TAG SOLUCOES EM ARQ. E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 50.050.669/0001-66

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164445421

6068.2026/0004195-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: NELSON NEVES IVAROSK (001.069.978-31)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164445029

6068.2026/0001103-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: EDUARDO PEREIRA DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (315.753.388-66)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164444552

6068.2026/0003845-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: J.A. DA FONSECA MAGAZINE LTDA (02.451.932/0001-86)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164432767

6068.2026/0001165-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: DAMVER IND. E COM. DE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA CNPJ: 55.231.328/0001-00

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164432490

6068.2026/0003173-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: JOAO GARCAO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164432089

6068.2026/0002793-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MAYARA COSTA SANTOS (426.757.568-14)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164431637

6068.2026/0000056-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO SILVA MOREIRA DE ARAUJO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164431265

6068.2025/0009728-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS WASHINGTON LUIS LTDA (54.143.666/0001-28)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164430697

6068.2026/0000130-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: JE4F EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 00.000.500/0001-23

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164427229

6068.2026/0002081-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO BELENTANI JUNIOR

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164426991

6068.2026/0004659-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: THAINA FERNANDA C L DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164426548

6068.2026/0004901-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CARAGUATA CONSULTORIA AMBIENTAL E PROJETOS LTDA (CNPJ: 62.313.430/0001-10)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164426284

6068.2025/0010914-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: KAIRALLA'S ADMINISTRADORA LTDA CNPJ: 09.424.208/0001-02

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164426025

6068.2025/0005545-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CTLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 15.572.426/0001-97)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164425382

6068.2026/0005378-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164424732

6068.2025/0011351-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ELUSA FERREIRA DE LIMA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164422513

6068.2026/0004327-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: JEAN CARLOS COSTA DA SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164421832

6068.2025/0003384-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ: 48.302.640/0017-40)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164421127

6068.2025/0010208-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS BUTANTA LTDA (CNPJ: 54.072.075/0001-07)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164425739

6068.2026/0002776-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: ARTHUR DOS REIS (149.136.568-48)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164423905

6068.2026/0005727-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANO SOROLLA COMERCIO (17.356.071/0001-24)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025.

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável.

V - Publique-se;

VI - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

VII - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 164625782

Processo: 1020.2026/0022038-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Certificado de Conclusão nº 70631-26-SP-CCE (SEI: 1020.2026/0022038-0), expedido para edificação à Avenida dos Jurupis, nºs 1817 - 1821, 1837 e 1035 e Avenida das Carinas, nºs 288 e 292, Indianópolis, tendo em vista informações encaminhadas pela Subprefeitura Vila Mariana (SUB-VM).

DESPACHO:

1. Nos termos do artigo 68, § 1º da Lei nº 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações, SUSPENDO o Certificado de Conclusão nº 70631-26-SP-CCE, publicado em 21/08/2026, emitido através do processo administrativo nº 1020.2026/0022038-0 para o imóvel à Avenida dos Jurupis, nºs 1817 - 1821, 1837 e 1035 e Avenida das Carinas, nºs 288 e 292, Indianópolis, contribuintes nºs 041.241.0002-7, 041.241.0003-5, 041.241.0015-9, 041.241.0016-7 e 041.241.0017-5, tendo em vista o Relatório de Vistoria decorrente de atividade de fiscalização ali realizada em 25/08/2026 (doc. 164123487 do processo SEI nº 6059.2026/0009683-9), que constatou obra em andamento com Certificado de Conclusão já emitido.

2. Nos termos do artigo 68, "caput" da Lei nº 16.642/2017, NOTIFICO o proprietário, o possuidor e/ou respectivo(s) preposto(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade - DOC, apresente defesa em relação ao exposto no item 1, ficando ciente, desde já, que tais fatos podem ensejar a anulação ou cassação do Certificado de Conclusão nº 70631-26-SP-CCE, nos termos do artigo 63 da Lei nº 16.642/2017, com subsequente cadastramento da edificação como "irregular" no Cadastro de Edificações do Município, nos termos do artigo 66, inciso II do Decreto nº 57.776/2017. Isto posto, solicita-se ainda observar as seguintes orientações:

2.1. A defesa a que se refere o item 2 deverá ser apresentada, por meio de arquivos digitais, à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), da SMUL, cujos meios de contato, para obtenção de maiores informações, estão disponíveis na sua página internet (https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/), observando-se a necessidade de proceder com a antecedência devida;

2.2. Eventual pedido de vistas ao processo nº 1020.2026/0022038-0 pode ser dirigido à SMUL/PARHIS, através do seu endereço eletrônico (parhis@prefeitura.sp.gov.br), observando-se, em especial, as disposições dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.141/2006, bem como a necessidade de proceder com a antecedência devida.

3. Publique-se os itens 1, 2, 2.1 e 2.2.

4. Encaminhar notificação com o teor dos itens 1, 2, 2.1 e 2.2 para a pessoa jurídica que figura como proprietária no Certificado de Conclusão nº 70631-26-SP-CCE, considerando o endereço de correspondência cadastrado para a mesma nos sistemas da SMUL, conforme artigo 95, § 2º da Lei 16.642/2017.

5. Mantendo o presente aberto nesta Coordenadoria, encaminhá-lo simultaneamente para:

5.1. Subprefeitura Vila Mariana, para ciência e providências cabíveis;

5.2. SMUL/CAP, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164586790

Processo SEI: 1020.2026/0052204-1

Interessado: LIVUS SAO MATEUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Livus São Mateus (Adélia Chohfi).

O processo de número 72086-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164586869

Processo SEI: 1020.2026/0052208-4

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 72761-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164587051

Processo SEI: 1020.2026/0052211-4

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 73010-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164602450

Processo SEI: 1020.2026/0037360-7

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 72369-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164602939

Processo SEI: 1020.2026/0022878-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 70804-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164614278

Processo SEI: 1020.2026/0049964-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 72578-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164614577

Processo SEI: 1020.2026/0004037-3

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 65224-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164618452

Processo SEI: 1020.2026/0036947-2

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 72234-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164618895

Processo SEI: 1020.2026/0014088-2

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 68474-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164621963

Processo SEI: 1020.2026/0015026-8

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ.

O processo de número 68831-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164626078

Processo SEI: 1020.2026/0035816-0

Interessado: JF430 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 71739-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 164627207

Processo SEI: 1020.2026/0050475-2

Interessado: GIANCARLO CASSONE .

O processo de número 72800-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164627344

Processo SEI: 1020.2026/0021782-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 70382-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164627440

Processo SEI: 1020.2026/0036960-0

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 72131-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164627567

Processo SEI: 1020.2026/0049983-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 72695-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164627938

Processo SEI: 1020.2025/0015902-6

Interessado: Thatiane Higa.

O processo de número 57099-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164635017

Processo SEI: 1020.2026/0003368-7

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 64975-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164635048

Processo SEI: 1020.2026/0003365-2

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 64915-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164635495

Processo SEI: 1020.2024/0025787-5

Interessado: Ricardo Pelosini Vigar.

O processo de número 48070-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164642059

Processo SEI: 1020.2026/0023592-1

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 71194-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164642537

Processo SEI: 1020.2025/0014047-3

Interessado: Rosa Maria das Neves Duarte Leal.

O processo de número 55901-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164645015

Processo SEI: 1020.2026/0037163-9

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 72475-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164645198

Processo SEI: 1020.2025/0019896-0

Interessado: Renato Rodrigues.

O processo de número 58924-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164645508

Processo SEI: 1020.2026/0036255-9

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 72053-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164645668

Processo SEI: 1020.2026/0035885-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 71920-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164647750

Processo SEI: 1020.2026/0035751-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 71873-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164648045

Processo SEI: 1020.2026/0037274-0

Interessado: Rodrigo Suassuna.

O processo de número 72536-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164648388

Processo SEI: 1020.2026/0037593-6

Interessado: Bruno Martins Veratti Bruno Veratti.

O processo de número 72664-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164648942

Processo SEI: 1020.2025/0012130-4

Interessado: Mário Bertolucci Neto.

O processo de número 55376-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164654669

Processo SEI: 1020.2024/0011431-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 41749-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 164658589

Processo SEI: 1020.2026/0035820-9

Interessado: Rocontec Construções e Incorporações LTDA Rocontec.

O processo de número 71746-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164660500

Processo SEI: 1020.2025/0028868-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 62075-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164670704

Processo SEI: 1020.2021/0016763-3

Interessado: Walter Tadeu Gomes.

O processo de número 7709-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164670843

Processo SEI: 1020.2024/0027137-1

Interessado: KARIN MICHELLE DORO PAZZINI.

O processo de número 48629-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164671022

Processo SEI: 1020.2022/0005388-5

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 12145-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164677579

Processo SEI: 1020.2026/0049770-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 72672-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164603420

Processo SEI: 1020.2024/0001296-1

Interessado: CHAIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA..

O processo de número 36627-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 30/05/2025, Doc. nº 126621729, com prazo concedido em 02/07/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 164611433

Processo SEI: 1020.2025/0030011-0

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 62268-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 e suas regulamentações por perda de objeto

Despacho indeferido   |   Documento: 164612203

Processo SEI: 1020.2025/0030009-8

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 62267-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 e suas regulamentações por perda de objeto

Despacho indeferido   |   Documento: 164616435

Processo SEI: 1020.2024/0023426-3

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS.

O processo de número 47275-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164616657

Processo SEI: 1020.2023/0021163-6

Interessado: Antônio Ricardo Ribeiro Júnior.

O processo de número 34134-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164627936

Processo SEI: 1020.2024/0024133-2

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANS SOUCI.

O processo de número 28495-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade pelo não atendimento de comunicado publicado em 03/06/2025, após conferência também foi constatado o não pagamento do preço público referente a área total da edificação.

Despacho indeferido   |   Documento: 164629313

Processo SEI: 1020.2023/0011402-9

Interessado: Caroline Q. de Melo.

O processo de número 29154-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164649933

Processo SEI: 1020.2023/0002874-2

Interessado: EDUQUE ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA.

O processo de número 25423-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 15/12/2025, Doc. nº 147862163, com prazo concedido em 15/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164652671

Processo SEI: 1020.2025/0020600-8

Interessado: ERIKA PASTORI.

O processo de número 59112-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164660451

Processo SEI: 1020.2025/0029110-2

Interessado: Votorantim Cimentos S.A..

O processo de número 60950-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 26/11/2025, Doc. nº 146657047.

Despacho indeferido   |   Documento: 164660798

Processo SEI: 1020.2024/0025490-6

Interessado: KIARTES PAINEIS E LETREIROS LTDA.

O processo de número 46731-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 14/07/2025, Doc. nº 129141743, com prazo concedido em 22/08/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 164667860

Processo SEI: 1020.2024/0007959-4

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A..

O processo de número 39663-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 164668366

Processo SEI: 1020.2023/0017490-0

Interessado: Arco-Íris Sinalização Viária Ltda.

O processo de número 32229-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no inciso V do artigo 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 32229/CONTRU/DACESS/2024, publicado em 10/10/2024, Doc. 112097871, com prazo concedido em 28/03/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164670926

Processo SEI: 1020.2021/0011346-0

Interessado: Osmar Alves.

O processo de número 5483-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 164673133

Processo SEI: 1020.2026/0003114-5

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA.

O processo de número 64734-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II da Lei 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Despacho indeferido   |   Documento: 164676259

Processo SEI: 1020.2024/0005955-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO.

O processo de número 38856-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Comunique-se   |   Documento: 164591844

Processo SEI: 1020.2026/0005458-7

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65956-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 39627.73 (trinta e nove mil, seissentos e vinte sete reais e setenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2055.39 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164596716

Processo SEI: 1020.2021/0003458-7

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 1162-21-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164598106

Processo SEI: 1020.2025/0016025-3

Interessado: José Weller Ferreira Alves

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56819-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164598686

Processo SEI: 1020.2025/0024192-0

Interessado: Aida Varuzzi

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60369-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164599434

Processo SEI: 1020.2026/0011171-8

Interessado: Raphael Giannoni Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67482-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164600754

Processo SEI: 1020.2025/0016269-8

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57354-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164601447

Processo SEI: 1020.2025/0021461-2

Interessado: ANDRÉ LUIS DIAS GRANGEIRO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59487-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164601508

Processo SEI: 1020.2025/0007948-0

Interessado: Aline PNL Eng

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51871-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164606009

Processo SEI: 1020.2026/0006305-5

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65006-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164606104

Processo SEI: 1020.2026/0016034-4

Interessado: Archi Onex Arquitetura

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69427-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164607237

Processo SEI: 1020.2026/0004891-9

Interessado: Davi Neves da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65750-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164607294

Processo SEI: 1020.2023/0015409-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8422-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 164607874

Processo SEI: 1020.2026/0012461-5

Interessado: Matheus Silveira de Souza Brito

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67908-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164608152

Processo SEI: 1020.2024/0010222-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39733-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164608283

Processo SEI: 1020.2024/0026352-2

Interessado: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48219-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164608501

Processo SEI: 1020.2026/0001208-6

Interessado: CENTRAL DE INCLUSÃO AOS PROGRAMAS DE MORADIA POPULAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIPROMP - SP

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64173-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164608985

Processo SEI: 1020.2023/0015404-7

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 10148-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 164609075

Processo SEI: 1020.2022/0013374-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16805-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164609402

Processo SEI: 1020.2023/0015407-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29718-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164609601

Processo SEI: 1020.2026/0009181-4

Interessado: josivan marques

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64271-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164609617

Processo SEI: 1020.2024/0018337-5

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44375-24-SP-CER
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Comunique-se   |   Documento: 164609928

Processo SEI: 1020.2026/0011817-8

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67868-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164610165

Processo SEI: 1020.2025/0034286-6

Interessado: Elcio Ramalho

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63566-25-SP-CER
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Comunique-se   |   Documento: 164610273

Processo SEI: 1020.2026/0009768-5

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67649-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164610333

Processo SEI: 1020.2026/0016524-9

Interessado: Maira Campos Costa

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69390-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 164610481

Processo SEI: 1020.2026/0010614-5

Interessado: Mirna Lemos Rigolon Lemos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66734-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164612949

Processo SEI: 1020.2026/0012453-4

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS TNI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68162-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164613000

Processo SEI: 1020.2026/0022547-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70662-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164613805

Processo SEI: 1020.2024/0028366-3

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 48998-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 48998-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164615297

Processo SEI: 1020.2026/0050929-0

Interessado: LAMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LAMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72938-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164616364

Processo SEI: 1020.2026/0011689-2

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67617-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164616460

Processo SEI: 1020.2026/0011691-4

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67616-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164616625

Processo SEI: 1020.2026/0036440-3

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72039-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164616782

Processo SEI: 1020.2026/0007889-3

Interessado: EDUARDO MIDEGA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66788-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164618073

Processo SEI: 1020.2025/0016431-3

Interessado: Raymond Shayo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57530-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164618617

Processo SEI: 1020.2026/0015262-7

Interessado: Amauri Antonio Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68272-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164618727

Processo SEI: 1020.2024/0026706-4

Interessado: ADRIANA DE SOUZA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48222-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164619629

Processo SEI: 1020.2026/0035113-1

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71626-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164619674

Processo SEI: 1020.2026/0022454-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70560-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164620771

Processo SEI: 1020.2025/0017645-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58117-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164623362

Processo SEI: 1020.2026/0037276-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72514-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164623404

Processo SEI: 1020.2025/0016432-1

Interessado: Waldir Cesar Ribeiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56848-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164623485

Processo SEI: 1020.2026/0037230-9

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72293-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164624446

Processo SEI: 1020.2026/0000550-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62647-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 164625407

Processo SEI: 1020.2023/0028261-4

Interessado: Silas Simoes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36624-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164626103

Processo SEI: 1020.2026/0037513-8

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72661-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164626284

Processo SEI: 1020.2025/0011800-1

Interessado: TRISUL S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55347-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164630066

Processo SEI: 1020.2026/0035496-3

Interessado: Anderson Dias de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71355-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164631991

Processo SEI: 1020.2026/0002906-0

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64659-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164632640

Processo SEI: 1020.2026/0008463-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66854-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 164634436

Processo SEI: 1020.2025/0012125-8

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55332-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164636569

Processo SEI: 1020.2021/0015642-9

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7201-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164636643

Processo SEI: 1020.2025/0010589-9

Interessado: Arthur França Pinto Raduan

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54475-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

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Comunique-se   |   Documento: 164638730

Processo SEI: 1020.2026/0005647-4

Interessado: Lilian Victor Maia Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65628-26-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164639071

Processo SEI: 1020.2026/0022032-0

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70616-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164639772

Processo SEI: 1020.2025/0031699-7

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63059-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164639846

Processo SEI: 1020.2026/0015362-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69161-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164640327

Processo SEI: 1020.2023/0013536-0

Interessado: ROSANGELA MIRANDA CASA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29887-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164641908

Processo SEI: 1020.2026/0009355-8

Interessado: Alessandra Daltro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66647-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164642102

Processo SEI: 1020.2026/0004074-8

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65292-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164642961

Processo SEI: 1020.2025/0019529-4

Interessado: Elga Serodio Simionato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58675-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164643099

Processo SEI: 1020.2023/0014860-8

Interessado: Adelino Santos Adelino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31221-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164643177

Processo SEI: 1020.2026/0037281-3

Interessado: Yuri Ferreira Ladeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72549-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164643275

Processo SEI: 1020.2024/0020409-7

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45855-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164643380

Processo SEI: 1020.2022/0016631-0

Interessado: Maria Elizabet Paez Rodriguez

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19668-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164643385

Processo SEI: 1020.2024/0011358-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41711-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164643746

Processo SEI: 1020.2023/0008664-5

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28329-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164645908

Processo SEI: 1020.2026/0022901-8

Interessado: Maira Campos Costa

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67862-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164645996

Processo SEI: 1020.2026/0017662-3

Interessado: Maira Campos Costa

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43994-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164646359

Processo SEI: 1020.2021/0000946-9

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1022-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164646370

Processo SEI: 1020.2026/0010383-9

Interessado: Maíra Griecco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67748-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164647496

Processo SEI: 1020.2026/0006157-5

Interessado: Idarlene Rodrigues Coelho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52311-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164647995

Processo SEI: 1020.2025/0028646-0

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61009-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164648062

Processo SEI: 1020.2022/0001255-0

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 5116-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164648369

Processo SEI: 1020.2026/0025299-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71573-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164649009

Processo SEI: 1020.2026/0013761-0

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68346-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164649264

Processo SEI: 1020.2026/0023478-0

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68464-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164650139

Processo SEI: 1020.2026/0004486-7

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65616-26-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164650781

Processo SEI: 1020.2026/0016651-2

Interessado: Sebastião Edison Aquino Lubas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69368-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164650935

Processo SEI: 1020.2025/0024892-4

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60598-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164651595

Processo SEI: 1020.2024/0018613-7

Interessado: Jucemara Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44842-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164653721

Processo SEI: 1020.2023/0022438-0

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34497-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164654457

Processo SEI: 1020.2026/0051981-4

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73069-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164654791

Processo SEI: 1020.2025/0009641-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53640-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164655206

Processo SEI: 1020.2025/0033153-8

Interessado: Antonio Tadeu Jallad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63263-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164655587

Processo SEI: 1020.2026/0050429-9

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72788-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164656276

Processo SEI: 1020.2024/0012400-0

Interessado: André Gaspar Paula Dias

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42284-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164656936

Processo SEI: 1020.2026/0051342-5

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72951-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164658704

Processo SEI: 1020.2024/0013628-8

Interessado: Construtora HOSS Ltda.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35604-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164658807

Processo SEI: 1020.2026/0020149-0

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70035-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164659105

Processo SEI: 1020.2021/0017722-1

Interessado: JULIO RABELO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8419-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164659126

Processo SEI: 1020.2024/0012580-4

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42113-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164659959

Processo SEI: 1020.2024/0029936-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49647-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164659984

Processo SEI: 1020.2025/0022937-7

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60087-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164660373

Processo SEI: 1020.2026/0035508-0

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71501-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164660638

Processo SEI: 1020.2024/0007263-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39372-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164660700

Processo SEI: 1020.2024/0028698-0

Interessado: sampaio engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47997-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164661302

Processo SEI: 1020.2024/0008302-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39983-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164661363

Processo SEI: 1020.2025/0008689-4

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53569-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164661699

Processo SEI: 1020.2024/0014577-5

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43155-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164661974

Processo SEI: 1020.2024/0025253-9

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47816-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164662267

Processo SEI: 1020.2026/0012573-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68061-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164662848

Processo SEI: 1020.2026/0020154-7

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70038-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164663204

Processo SEI: 1020.2025/0024499-6

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60795-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164663370

Processo SEI: 1020.2026/0001081-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64100-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 245817.39 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5568.42 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164663419

Processo SEI: 1020.2026/0014731-3

Interessado: Aline PNL Eng

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68655-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164664347

Processo SEI: 1020.2022/0024133-9

Interessado: VALERIA VILELA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23380-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164664682

Processo SEI: 1020.2025/0008127-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53683-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164664911

Processo SEI: 1020.2025/0014402-9

Interessado: rosangela gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55801-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164670066

Processo SEI: 1020.2025/0006117-4

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51825-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164674991

Processo SEI: 1020.2026/0015499-9

Interessado: Mayara Cardia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69220-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164677991

Processo SEI: 1020.2024/0024489-7

Interessado: MONICK AVELINO PEREZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45102-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164678919

Processo SEI: 1020.2025/0001358-7

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50056-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164679736

Processo SEI: 1020.2026/0035752-0

Interessado: Ivan Finozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71874-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164590829

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023821-4

INTERESSADOS: CONCEICAO DE GOUVEIA ABREU
DIEGO GOUVEIA DE LEO
JOSE PEREIRA DE GOUVEIA
MARINA GOUVEIA ORDRINI
PAULA GOUVEIA ORDRINI
ROBERTA OLIVEIRA GOUVEIA ABREU
SILVIO PEREIRA GOUVEIA
JOSE FLAVIO MENDES DE GOUVEIA
ELISABETH CONCEICAO RODRIGUES DE GOUVEIA
INES CAVALIERI DE GOUVEIA
THIAGO CRISTOFANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164602927

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008401-9

INTERESSADOS: LOURDES DA PURIFICACAO MANSO PRESTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164604124

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008473-6

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO ALMEIDA
ALEXANDRE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164605814

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007294-0

INTERESSADOS: MURILO BIONDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164607405

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002469-5

INTERESSADOS: SELMA APARECIDA DESSOTI CAVALCANTE ZILOTTI
FABIO LUIZ ZILOTTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164609843

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002385-2

INTERESSADOS: DOUGLAS CRANCIANINOV SOARES DE AMORIM
JOSIMAL DIAS DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ AMANCIO VIEIRA OLIVEIRA
JOSE MARIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164612802

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008656-9

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164613659

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002631-2

INTERESSADOS: MARCILIO DE SOUZA CABRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164614005

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001441-1

INTERESSADOS: AXIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
RICARDO FILIPE MACHADO SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164615527

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008655-0

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
ANDREIA ARANTES FALCIONE
MARCELLA ARANTES FALCIONE QUINTEIRO
GABRIEL ARANTES FALCIONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164615966

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006275-9

INTERESSADOS: MARCOS CATALANO
Amalia Barboza Catalano
João Catalano

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164620476

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006094-2

INTERESSADOS: ALZIRA CRISTINA GREGORIO ALVES DE SOUZA
CARLOS ALBERTO GREGORIO
ROSANA RODRIGUES
CICERO ALVES DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164630616

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015017-8

INTERESSADOS: Jung Hun Ha
KATIA YARA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164632797

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009444-0

INTERESSADOS: GISELE AMORIM ZWICKER
ERIC FERNANDO TEIXEIRA ZOMPERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164633983

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006321-8

INTERESSADOS: UNIAO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL UNIBES
LIORA STEINBERG ALCALAY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164634177

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017800-7

INTERESSADOS: LUCY MINAMI VIEIRA
OTÁVIO APARECIDO GAIANO VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164634803

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021218-7

INTERESSADOS: TANIA CECILIA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164634905

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009490-3

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
EDUARDO TETSUO AKIBA
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164637975

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007144-0

INTERESSADOS: HOVSEP SERAIDARIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164645313

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014444-5

INTERESSADOS: VICENTE DE MOURA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164646719

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005271-2

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO GUARANA MENDONCA
LUCIANA DE ATHAYDE MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164651834

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016856-7

INTERESSADOS:
GABRIELA AZEVEDO MORETTI
CHRISTINE LAGO HALIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164656580

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003563-0

INTERESSADOS: PAULO ANTONIO SARMENTO GONDIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164619729

Processo nº 1020.2020/0009183-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164638868

Processo nº 1020.2021/0000182-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164643178

Processo nº 1020.2020/0013462-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164595130

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0004025-8

INTERESSADOS: JOAO ANTUNES DO VALE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164602662

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012550-5

INTERESSADOS: IGREJA CRISTA CHINESA DO BRASIL
LU TSO CHENG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164604496

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013268-4

INTERESSADOS: NEUSA MARIA DOS SANTOS PIZA
WILSON BRITO MAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164606460

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013315-0

INTERESSADOS: LEONEL DOS SANTOS PACHECO
LEONICE DE FATIMA TEIXEIRA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164608278

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013595-0

INTERESSADOS: ESCUDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
MARIO ALVES ESCUDEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164608512

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013598-5

INTERESSADOS: KHEMAL ATTALA BAPTISTA FILHO
ALAIDE PORFIRIO DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164614737

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013645-0

INTERESSADOS: ABNAZIEL RICARDO DE FREITAS
JOSUE RICARDO MENOSSI DE FREITAS
SILVANA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164618983

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001870-4

INTERESSADOS: ANDRES SAENZ MARTINEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164621088

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004906-3

INTERESSADOS: TEREZINHA LUCIO RODRIGUES
MARIA DE FÁTIMA ALVES FERREIRA
JOSE HÉLIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164623015

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007293-8

INTERESSADOS: JOAO CARLOS RIOS
ROSANGELA DA SILVA ROSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164623505

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001124-6

INTERESSADOS: DANIELLA SAMPAIO DA SILVA
MARCELO KASSARDJIAN
Rosani Kassardjian
Luciane Kassardjian
MARCOS KASSARDJIAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164625499

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004630-7

INTERESSADOS: CIBELE APARECIDA PEREIRA
ADEMIR MASCARIN
ANTONIETA MARIA BOLETA MASCARIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164625680

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003390-6

INTERESSADOS: MOISES DAVID
MIRIAM CELESTINO DAVID
DALILA CELESTINO DIAS
WEVERGTON DAVID
JOSE PEREIRA DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164628264

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000570-6

INTERESSADOS: EDINILSON ROBERTO MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164631887

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012384-9

INTERESSADOS: ROBERTO ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164632289

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014288-6

INTERESSADOS: ROBERTO CARNICELLI JUNIOR
MAIRA DE ASCENCAO PINHEIRO
TEREZINHA SELISIA DE ASCENCAO PINHEIRO
DANIEL DE ASCENCAO PINHEIRO
RAQUEL DE ASCENÇÃO PINHEIRO ISSONURA
DANILO KIYOSHI ISSONURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164632592

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015805-7

INTERESSADOS: LUIZ FERNANDO VALENTE DE SOUZA MARCONDES
CLAUDIA ERMELINDA DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164633909

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005038-8

INTERESSADOS: VICENTE JOSE DE SOUZA
LEANDRO INAKAKE DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164637617

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008528-2

INTERESSADOS: JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA
JULIO CESAR CONEGUNDES DA SILVA
GUSTAVO CLAUDIO VIEIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164639149

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001046-7

INTERESSADOS: VEZIO NATALINO NARDINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164642944

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000486-5

INTERESSADOS: ALEXANDRE TADEU CAMARGO
SANDRA MARGARETH BOUVIER MARTINEZ CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164644509

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014426-9

INTERESSADOS: ABDUL HAKIM MAHMOUD JABER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164646516

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001306-7

INTERESSADOS: ANIZIO DONIZETE AMARO
ROSELI APARECIDA AMARO
MARLY CERQUEIRA AMARO
ARNALDO REIS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164648344

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004357-0

INTERESSADOS: PRISCILA GRIGOLETTO NACARATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164650450

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016779-1

INTERESSADOS: MILTON SERAFIM DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164653509

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012089-0

INTERESSADOS: PHARMEDICA-FARMACIA DE MANIPULACAO ALOPATICA LTDA
MARIA ANGELICA CORDEIRO CARLUCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164654469

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005779-1

INTERESSADOS: JOSE APARECIDO DUARTE
CLAUDIO PIRES DOS SANTOS
SIMONE CRISTINA MAIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164656728

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0023641-3

INTERESSADOS: FABIO LUTKE MARTINS
RENATA GOUVEA MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164662303

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009545-6

INTERESSADOS: SANTA CATARINA FRF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
FERMINO KOZAK
WALKIRIA GONCALVES KOZAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164663003

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007758-0

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
DENISE RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164605690

Processo nº 1020.2020/0003802-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164606128

Processo nº 1020.2021/0005419-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164606668

Processo nº 1020.2021/0006171-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164606923

Processo nº 1020.2021/0007982-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164607040

Processo nº 1020.2021/0001697-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164607234

Processo nº 1020.2021/0004400-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164607511

Processo nº 1020.2021/0011931-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164608111

Processo nº 1020.2022/0003239-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164608859

Processo nº 1020.2021/0008349-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164609152

Processo nº 1020.2022/0007757-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164609307

Processo nº 1020.2021/0002134-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164609491

Processo nº 1020.2022/0024397-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164609598

Processo nº 1020.2021/0009750-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164609730

Processo nº 1020.2021/0010129-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164610153

Processo nº 1020.2022/0018443-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164610442

Processo nº 1020.2021/0004663-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164610733

Processo nº 1020.2022/0016291-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164613324

Processo nº 1020.2022/0016992-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164614617

Processo nº 1020.2020/0007383-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164622844

Processo nº 1020.2021/0009506-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164624269

Processo nº 1020.2020/0013705-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164631798

Processo nº 1020.2022/0001770-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164641024

Processo nº 1020.2022/0021103-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164646166

Processo nº 1020.2022/0001476-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164646396

Processo nº 1020.2022/0000240-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164646822

Processo nº 1020.2021/0001620-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164658539

Processo nº 1020.2022/0017422-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164658878

Processo nº 1020.2022/0003061-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164659226

Processo nº 1020.2022/0007512-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164659496

Processo nº 1020.2022/0000819-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164661648

Processo nº 1020.2022/0005937-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164616365

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0015081-1

INTERESSADOS: ELIACIM ROCHA PINTO
ROSEMEIRE COELHO DE SOUZA ROCHA PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164623948

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0002689-6

INTERESSADOS: SEVERINA ADELINA GERMANO
WAGNER TRIGO AFONSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164651550

Processo nº 1020.2020/0015864-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164585314

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003965-0

INTERESSADOS: LEGIAO DA BOA VONTADE
SILMAR APARECIDO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164585449

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003963-3

INTERESSADOS: JOSE ALEXANDRE FERREIRA FURLANETTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164585657

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007367-0

INTERESSADOS: HBS PARTICIPACOES LTDA.
NILSON BONADIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164616296

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029069-2

INTERESSADOS: SURIA MOHAMAD ABOU HAMIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164624043

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000357-6

INTERESSADOS: MARCO AURELIO DE GUARNIERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164660327

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022554-6

INTERESSADOS: URBANIZADORA CONTINENTAL S/A - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
PABLO RIGOLIN MARIA
RITA DE CASSIA CHAGAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164610275

Processo nº 1020.2020/0014836-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164645061

Processo nº 1020.2021/0002154-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164662389

Processo nº 1020.2021/0004507-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164605046

Processo nº 1020.2020/0012929-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164605296

Processo nº 1020.2020/0013019-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164614402

Processo: 6076.2026/0000601-8
Interessado: SMTUR - Gustavo Lopes de Souza - Secretário Municipal de Turismo
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Buenos Aires - 24/09/2026 à 29/09/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária em nome do Secretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza - RF 955.759-8, no valor de R$ 12.965,48 (doze mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 163876573, indicação de nomes sob doc. SEI nº 164427800 e nota de reserva nº 65.865/2026 sob doc. SEI nº164595973.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 12.965,48 (doze mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em nome doSecretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza - RF 955.759-8, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Buenos Aires/Argentina, para participar da Feira Internacional de Turismo - FIT América Latina.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 161799438

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-012.784-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0013625-7, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 161798246, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por sua advogada BEATRIZ SABDIN CHAGAS OAB/RJ n° 271.289, mantendo o Auto de Multa nº 38-012.784-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 161709177

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-012.785-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0013619-2, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 161707937, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Fabiano Robalinho Cavalcanti, OAB/SP 321.754-A, mantendo o Auto de Multa nº 38-012.785-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 164138110

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 23-035.273-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0023427-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 164032282, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Fabiano Robalinho Cavalcanti, OAB/SP 321.754-A, mantendo o Auto de Multa nº 23-035.273-1, com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.


FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 164327949

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 090/SMSUB/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6052.2026/0003220-4 - PMO nº 3.217 (SEI 162102921)
(Subprefeitura - SANTANA / TUCURUVI)

Abre Crédito Adicional de R$ 1.325.140,11 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Cinco Mil, Cento e Quarenta Reais e Onze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.325.140,11(Um Milhão e Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Cento e Quarenta Reais e Onze Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
45.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 997.091,98
45.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 33.547,98
45.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 137.214,80
45.10.15.452.4021.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 157.285,35
Total R$ 1.325.140,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
45.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 38.340,61
45.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 320.736,54
45.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 170.030,40
45.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 796.032,56
Total R$ 1.325.140,11

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 164416181

SEI: 6042.2026/0004016-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLOITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 164411228

SEI: 6042.2026/0004015-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLOITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 164622421

SEI: 6012.2026/0016938-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 164598188

SEI: 6042.2026/0004098-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164523080

6012.2026/0016293-2 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: A R MOURA RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 32.279.822/0001-40

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 164401155 que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente pedido interposto pelo estabelecimento A R MOURA RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 32.279.822/0001-40, em razão da irregularidade do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB). Analisada por essa DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO, nos termos da legislação vigente no artigo 13 do Decreto nº 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Atenciosamente,

Despacho indeferido   |   Documento: 164530238

6012.2025/0012642-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: DK MORRO SÃO PAULO BAR LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-016.855-2

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 163191433, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-016.855-2, lavrado em desfavor de DK MORRO SÃO PAULO BAR LTDA. - inscrita no CNPJ/MF n.º 49.258.410/0001-26, quem assina a presente Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164530430

6045.2026/0002092-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: MANUEL MESSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-018.546-5

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 162231640, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.546-5, lavrado em desfavor de MANUEL MESSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS - portador do CPF/MF n.º 287.862.328-27, quem assina a presente Defesa.

3. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164550092

6012.2026/0012758-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: TRISUL 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-019.451-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 157734997, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-019.451-1, lavrado em desfavor de TRISUL 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - portador do CNPJ/MF o n.º 30.465.671/0001-99, neste ato por seu Advogado DR. THIAGO CERAVOLO LAGUNA, inscrito na OAB/SP n.º 182.696.

3. Publique-se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 164622821

6012.2026/0017071-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO

DESPACHO: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO, teve seu despacho deferido

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164633645

6030.2024/0004543-4 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Despacho deferido

Interessados:Marcia Lopes Bravo - CPF nº 289.XXX.XXX-40, José Agostinho Furtado - CPF nº 994.XXX.XXX-72, Caio Furlan Tinoco - CPF nº 366.XXX.XXX-70, Neide Doratiotto Diz - CPF nº 048.XXX.XXX-00, Erica Di Gioia - CPF nº 319.XXX.XXX-26, Adauto Moreira Oliveira - CPF nº 483.XXX.XXX-04, Youiti Kitagawa - CPF nº 113.XXX.XXX-87, Osvaldo do Carmo Diz Jr - CPF nº 193.XXX.XXX-43, Ivan Argenan Gradella - CPF nº 112.XXX.XXX-77 e outros.

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (164359618), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento (164388851), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (164397663), e Assessoria Jurídica (164508236), que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei Municipal 16.439/16 e do Decreto Municipal 56.985/16, o pedido de fechamento da Travessa Maria da Conceição de Oliveira Costa (Rua Atucuri, nº 52), Vila Carrão. A autorização concedida tem caráter precário e perderá seus efeitos no caso de alteração das condições viárias.

II - Os serviços de varrição da rua sem saída correrão por conta dos proprietários das residências nelas situada.

III - O lixo proveniente das casas situadas na rua sem saída objeto da restrição deverá ser depositado em recipientes próprios para a coleta seletiva e colocado na via oficial com que se articula.

IV - Será vedado exigir de pedestres qualquer forma de identificação

V - Verificando o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas na Lei nº 16.439/16, ou Decreto nº 56.985/2016, os proprietários requerentes e anuentes serão notificados individualmente, pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, no endereço do imóvel a que se refere o fechamento, para o saneamento da irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias.

VI - Se, diante da mudança na titularidade da propriedade de imóveis, a anuência ao fechamento se tornar inferior a 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis localizados, na rua sem saída, o fechamento deverá ser removido.

VII - Publique-se.

VIII - Encaminhe-se à CPDU para anotação e providências pertinentes.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164604837

6048.2026/0004213-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA MITSUE ARAKI

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 164509563, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08.

Conteúdo:

Certificamos, em conformidade com o despacho exarado pelo Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [data a ser inserida] no âmbito do processo nº 6030-202026/0004213-5, que atendendo à solicitação da Sra. Maria Mitsue Araki, residente à Rua Flamengo nº 131 nesta Capital, o imóvel cadastrado junto à Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n° 056.130.0139-1, possui a seguinte informação: O logradouro correspondente a Rua Flamengo - (codlog.: 071714)-antigo nº23B o nº131 já concedido através do certificado de conclusão de nº 201780139-00, devendo permanecer o mesmo, pois encontra-se nos termos da legislação em vigor. Sendo os emolumentos cabíveis, devidamente recolhidos por meio da guia nº 2026031010. Certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 04 dias do mês de agosto de 2.026, em que foi digitado a presente. conferido por Edison de Deus Xavier, Coordenador de CPDU da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164604078

Processo eletrônico nº 6030.2021/0001737-0

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO o reajuste em caráter definitivo do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2021 053263905, firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77 a partir de 31/08/2026, na forma do demonstrativo dos valores juntado às fls.164506736, passando o valor mensal total para R$ 85.509,90 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos), sendo o valor principal de R$ 82.563,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) e R$ 2.946,30 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) de reajuste definitivo. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 86.824/2026 (163217438), é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

II- Publique-se;

III- Após à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164537521

PROCESSO Nº 6030.2017/0000292-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 007/SP-AF/2011 3308465, firmado com a empresa BELEGARDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 01.411.634/0001-08, contados a partir de 04/10/2026 a 03/10/2027, conforme anuência da empresa 163963187, com aplicação do reajuste de preço em caráter estimativo, na forma do demonstrativo juntado às fls. 164516611, no valor total de R$ 1.209.186,24 (um milhão, duzentos e nove mil cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) sendo o R$ 292.220,01 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e vinte reais e um centavo) para o presente exercicio e R$ 916.966,23 (novecentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos)para o exercício de 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 65.705/2026, encartada eletronicamente sob o nº 164530647.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à A.T.J. para lavratura do competente Termo de Aditamento.

São Paulo, 08 de setembro de 2.026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164538622

PROCESSO Nº 6030.2024/0002928-5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO o reajuste definitivo no Termo de Contrato nº 019/SUB-AF/2024 108706990, firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.432.517/0001-07, a partir de 01/08/2026, com aplicação do reajuste de preço em caráter definitivo, na forma do demonstrativo juntado às fls. 164515254, passando o valor mensal total para R$ 5.128,21 (cinco mil cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos) sendo o valor principal de R$ 4.879,69 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e R$ 248,52 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldos existentes nas Notas de Empenho nºs. 961 149659291 e 969/2026 149659410 são suficientes para a cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento.

São Paulo, 08 de setembro de 2.026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164539768

Processo nº 6030.2021/0001597-1

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 164521921, fica reajustado a partir de 03/08/2026, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 006/SUB-AF/2021 050391770, firmado com a empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 12.616.824/0001-70, observados os valores consignados na planilha encartada às fls. 164515957, passando o valor mensal total para R$ 376.423,64 (trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) sendo o valor principal de R$ 363.455,52 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 12.968,12 (doze mil novecentos e sessenta e oito reais e doze centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldo existente na Nota de Empenho nº 83.694/2026 162843869 é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

II - Publique-se;

III - Encaminhe à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 08 de setembro 2026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164345506

6030.2026/0003103-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15831930 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande porte de 01 (uma) Árvore (Ficus.) Ativo Arbóreo nº 10023038, situada na Rua Refinaria Mataripe, 26 - Vila Antonieta - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15831708- PODA (Limpeza), de 01 (uma) árvores (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10889761, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Arambare, 41 Vila Rica - Distrito Aricanduva.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164605016

6030.2025/0003463-9 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: PAMELA ENGRACIA DA SILVA NERI

DESPACHO: Diante dos elementos de convicção que instruem este processo, em especial as manifestações técnicas da CPDU/AA e da CPDU/SFISC, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação vigente e no Código de Obras e Edificações Lei Municipal nº 16.642/2017, (COE).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164645966

6030.2026/0003160-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164655865

6030.2026/0003166-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIP DISTRIBUIDORA DE MANGUEIRAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS, AGRICOLAS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 08786020000494 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164656737

6030.2026/0003164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164658588

6030.2026/0003167-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164659833

6030.2026/0003168-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIP DISTRIBUIDORA DE MANGUEIRAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS, AGRICOLAS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 08786020000494 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164670892

6030.2026/0003172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUSSOLIN SERVICOS AUTORIZADOS LTDA CNPJ 54250011000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164678893

6030.2026/0003173-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRADBURGUERS LTDA CNPJ 20844201000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164678981

6030.2026/0003174-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRADBURGUERS LTDA CNPJ 20844201000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164679186

6030.2026/0003175-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRADBURGUERS LTDA CNPJ 20844201000182 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164614142

6033.2026/0003593-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JEAN PIERRE DE JESUS SANTOS NASCIMENTO

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6033.2026/0003593-5;

INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164646424

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, APREENSÃO DE VEÍCULO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

  • PROCESSO Nº: 6030.2026/3042376-7
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.586-3
  • AUTO DE MULTA Nº: 27-045.680-5
  • VALOR DA MULTA: R$ 934,58 (Novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
  • FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • PRECEITO LEGAL VIOLADO: Artigo 161, parágrafo único, e Artigo 185 da Lei Municipal nº 13.478/2002 (com as alterações das Leis nº 17.916/2023 e nº 18.299/2025), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. ICTOR RYAN CALIXTO DE MELLO , CPF: 241.XXX.XXX-50 , pelo veículo de placa BJD-9F40 , marca/modelo FORD/ESCORT L , cor CINZA , estacionado na R EMILIO DO LAGO, ALTURA DO N 106, NOTIFICADA de que o referido veículo foi multado e apreendido em 04/09/2026.

O veículo encontra-se recolhido e poderá ser retirado apresentando-se na Subprefeitura de Aricanduva (Sito à Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - 11 3396-0800) no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, sob pena de ser levado a LEILÃO, nos termos da legislação vigente.

Fica V. Sa. outrossim cientificada de que dispõe do prazo legal para a apresentação de defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa devida, sob pena de confirmação da penalidade imposta e subsequente inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 164620610

DESPACHO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Trata-se de análise quanto à regularidade dos Autos de Licença de Funcionamento emitidos para as atividades secundárias da empresa MONTE CRISTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 37.918.420/0001-61, situada na Rua Anambes, nº 30, Vila Formosa, São Paulo/SP.

Conforme CNPJ, a atividade econômica principal da empresa é o CNAE 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.

A Consulta Pública de Licença Municipal registra diversos Autos de Licença de Funcionamento ATIVOS para atividades secundárias, não sendo identificada licença correspondente ao CNAE da atividade principal.

Considerando o disposto no artigo 33 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, que condiciona a expedição da licença para atividade secundária à prévia existência de licença para a atividade principal, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração da regularidade dos Autos de Licença de Funcionamento existentes.

Determino, ainda:

a verificação da existência de licença para a atividade principal e da respectiva vinculação às atividades secundárias;

após, a intimação do interessado para manifestação, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 49.969/2008.

Concluída a instrução, retornem os autos para análise quanto à eventual invalidação ou cassação das licenças, conforme o enquadramento jurídico cabível.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164454173

6030.2026/0003071-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: VIVIANE DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620262729018 e laudo de poda de 06 (seis) exemplares arbóreos para o endereço rua Antônio Alves Barril nº 355 - Jardim Analia Franco, sendo responsável técnica a engª agrônoma Viviane de Oliveira, CREA nº 5069187372.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164620828

Documento: 164620828 Despacho deferido

Retificação da Publicação do DOC de 08/09/2026

Leia-se como segue e não como constou

APOSENTADORIA

Deferido do servidores abaixo:

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das

Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, C/C caput e §§ 2º 3 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, Regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

629.519.3/1 - MARCIO LUIZ DA SILVA MONACO, processo nº 6031.2026.0003685-0, Título nº 005/SUB/BT/2026

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENGENHEIRO ARQUITETO AGRONOMIA GEOLOGIA NIVEL IV CAT 3

Padrão: QEAG-17

Categoria: EFETIVO

Observação:

1 - O aposentado acima relacionado deverá comparecer a partir do 3º dia útil após esta publicação em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, Demonstrativo de Pagamento, cópia do DOC com a publicação da Aposentadoria.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 164616886

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003908-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à RUA CAMUCÁ, 97, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V(danos ao patrimônio).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164633024

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003910-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI localizado em passeio público à Rua: José Maria de Oliveira Lima, 65, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164640246

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6510.2025/0048861-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua José Alves Cunha Lima, 283, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164642755

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0014069-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie AMOREIRA localizado em passeio público à Rua: Henrique Matias, 122 - Lado oposto, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164646688

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0005696-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI localizado em passeio público à Rua: Martins, 749, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164648131

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003912-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Martins, 600, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164586605

6031.2026/0003887-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164586656

6031.2026/0003888-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164586690

6031.2026/0003889-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164586708

6031.2026/0003890-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164586726

6031.2026/0003891-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164586760

6031.2026/0003892-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164586800

6031.2026/0003893-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164586966

6031.2026/0003894-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164587054

6031.2026/0003895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA CNPJ 09112977000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164598777

6031.2026/0003898-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA MEDICAL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ 32503512000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164600339

6031.2026/0003899-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA MEDICAL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ 32503512000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164603052

6031.2026/0003900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCA MEDICAL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ 32503512000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164656214

6031.2026/0003913-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164656807

6031.2026/0003914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164658006

6031.2026/0003915-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164659172

6031.2026/0003917-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164660683

6031.2026/0003918-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA ZAHA LTDA CNPJ 66331657000220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164661333

6031.2026/0003919-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA ZAHA LTDA CNPJ 66331657000220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164661533

6031.2026/0003916-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORENA ALEJANDRA RODRIGUEZ SELVAGGIO CNPJ 06231303000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164675074

6031.2026/0003923-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC MOTOR AUTO MECANICA LTDA CNPJ 29304851000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164675287

6031.2026/0003924-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC MOTOR AUTO MECANICA LTDA CNPJ 29304851000290 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164537432

6031.2026/0003785-6 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Artur Colombo Gerlack

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-306.763-0, lavrado nos termos da Lei n.º 16.402/16 e Decreto n.º 57.443/16, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Informação 164472308.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164628826

6031.2026/0002677-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A

DESPACHO: Deferido, nos termos da Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95 e Lei 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164650796

6046.2026/0008313-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TAC LOGISTICA LTDA

DESPACHO: Indeferido, nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentada pelo Decreto 49969/08, por não atender as disposições do Artigo 2º do Decreto 57298/2016, com redação acrescida pelo Decreto 58419/18, a atividade, citada no Anexo 1, não é considerada de baixo risco.

Despacho indeferido   |   Documento: 164657317

6031.2026/0002869-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DANIELA QUEIROZ DA SILVA

DESPACHO: Indeferido, nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentada pelo Decreto 49969/08, por não atender as disposições do Artigo 2º do Decreto 57298/2016, com redação acrescida pelo Decreto 58419/18, a atividade, citada no Anexo 1, não é considerada de baixo risco.

Despacho indeferido   |   Documento: 164660567

6059.2025/0006079-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLÍNICA DOUTOR RAPOSO LTDA - CNPJ: 55.924.895/0001-42

DESPACHO: Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se da SVMA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590300

A vista do contido no 6031.2026/0003896-8 - CARLOS ALBERTO FERREIRA DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590707

A vista do contido no 6031.2026/0003897-6 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 164662323

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 12 E 13 DE SETEMBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Maisa Souza Alves
Domingo: Leandro Borella
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Fernanda Melo de Oliveira
MOTORISTAS:
Sábado: Franklin Marcos Juvino e Edson Sabino
Domingo: Edson Sabino e Franklin Marcos Juvino
Encarregado: Eduardo George

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164641446

I. Tendo em vista os elementos constantes do presente, em especial, a classificação procedida pela CPL e a manifestação da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico n° 90020/2026, que objetivou a contratação de READEQUAÇÃO DE PRAÇA NA RUA ANTONIO RIBEIRO PINA, 185 - JD. LÍDIA, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Edital e de seus anexos, com fulcro no inciso VII do artigo 38 da Lei Federal n° 8.666/1993, combinado com as disposições contidas no inciso I do § 2º do artigo 18 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame a empresa E FFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ Nº 18.225.720/0001-10, com o valor global de R$ 149.955,84 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Proposta Comercial apresentada, que irá onerar a dotação orcamentária n°57.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57797/26 do orçamento vigente, e em consequência, ADJUDICO-LHE o objeto licitado, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 013/SUB-CL/GAB/2026, ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF: 707.433-6/2; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2.

II. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, fica DESIGNADO, como fiscal do contrato, o servidor Marcos Ribeiro Spinola RF 752472.

III. À SUB-CL/CAF, para publicação e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164672365

6032.2026/0003382-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DO MORUMBI ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 23853312000224 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164609596

6052.2024/0002893-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARKER ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

Rever Numero de contribuinte;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5) Apresentar Licença Ambiental de Operação da CETESB, conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, para atividades sujeitas a licenciamento ambiental (vide listagem da CETESB); Referente ao CNAE 4520-0/05, Atividade Secundária.

6) Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

7) Apresentar Comprovante de Regularidade da Edificação ou protocolo, conforme art. 25, § 1º e § 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

8) Apresentar Apólice de Seguro contra furto e roubo de automóveis, conforme Decreto Municipal nº 49.969/2008 (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

9) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

10) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

11) Apresentar CNPJ do estabelecimento;

12) Apresentar CCM do estabelecimento;

13) Apresentar Procuração válida, caso exista algum representante do responsável pelo empreendimento, juntando Documento com Foto contendo CPF do mesmo;

Comunique-se   |   Documento: 164613755

6058.2023/0002207-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

3) Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

4) Apresentar Contrato de Vinculação de Vaga(s) de estacionamento acompanhado do respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento “estacionamento”, conforme art. 28 do Decreto Municipal nº 57.521/2016;

5) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

8) Apresentar IPTU do estabelecimento;

9) Apresentar CNPJ do estabelecimento;

10) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

11) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

12) Apresentar Procuração válida, caso exista algum representante do responsável pelo empreendimento, juntando Documento com Foto contendo CPF do mesmo;

Comunique-se   |   Documento: 164662769

6048.2021/0000476-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

4) Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

5) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping Center).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590331

A vista do contido no 6032.2026/0003362-7 - JENIFFA BENEDITA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590411

A vista do contido no 6032.2026/0003363-5 - ROSA DO NASCIMENTO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590436

A vista do contido no 6032.2026/0003364-3 - JOSE HONORIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590584

A vista do contido no 6032.2026/0003365-1 - JOSE SIPLIANO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590626

A vista do contido no 6032.2026/0003366-0 - ALINE FERREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590722

A vista do contido no 6032.2026/0003367-8 - JHC COMERCIO E ADMINISTRACAO DE BENS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590828

A vista do contido no 6032.2026/0003368-6 - EVANDRO DOS SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164664317

6033.2026/0003557-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: SONIA DA SILVA ROZA

DESPACHO DEFIRO,

Nos termos do Decreto 14.141/06, a Certidão pleiteada para o contribuinte 108.204.0031-8:

Certidão 09/26

A Subprefeitura Casa Verde/Sub-CV certifica, para os devidos fins e a pedido da parte interessada, que o imóvel cadastrado sob contribuinte 108.204.0031-8, situado na R. Condessa Amália Matarazzo (Codlog 18423-3), segundo retificação numérica realizada em 29/02/96, foi cancelado o número 354 e concedido o número 532.

Informo ainda que atualmente o referido imóvel vem sendo tributado como R. Condessa Amália Matarazzo, 532.

A Certidão deverá ser retirada em 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164663119

6033.2026/0003425-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GRAÇA NAHYDA MARTINS KUTCHUM

DESPACHO DEFIRO,

Nos termos do Decreto 14.141/06, a Certidão pleiteada para o contribuinte 305.141.0010-6:

Certidão 10/26

A Subprefeitura Casa Verde/Sub-CV certifica, para os devidos fins e a pedido da parte interessada, que o imóvel cadastrado sob contribuinte 305.141.0010-6, situado na R. Natividade da Serra (Codlog 14437-1), segundo retificação numérica realizada em 08/05/82, foi cancelado o número 90 e concedido o número 16.

Informo ainda que atualmente o referido imóvel vem sendo tributado como R. Natividade da Serra, 16.

A Certidão deverá ser retirada em 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164647524

6033.2026/0003634-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206001069 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164647885

6033.2026/0003635-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206001069 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164679964

6033.2026/0003639-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014057170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164680453

6033.2026/0003640-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014057170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164670691

6052.2026/0003958-6 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AURELENS CENTRO DE ADPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. O interessado deverá se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do presente, tendo em vista protocolo 6033.2025/0002856-2 referente a Auto de Licença de Funcionamento para o mesmo local e CNPJ.

Observação:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590298

A vista do contido no 6033.2026/0003616-8 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590303

A vista do contido no 6033.2026/0003614-1 - 18.614.085 FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590381

A vista do contido no 6033.2026/0003615-0 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590458

A vista do contido no 6033.2026/0003617-6 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590565

A vista do contido no 6033.2026/0003618-4 - ROSELI AUGUSTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590713

A vista do contido no 6033.2026/0003619-2 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590769

A vista do contido no 6033.2026/0003620-6 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590808

A vista do contido no 6033.2026/0003621-4 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590831

A vista do contido no 6033.2026/0003623-0 - FABIO VILELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590864

A vista do contido no 6033.2026/0003622-2 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590893

A vista do contido no 6033.2026/0003613-3 - ESTHER CARDOZO DE LIMA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164538561

AUTORIZAMOS DE ACORDO COM A LEI 17.794/22 A Supressão por corte de 01 (um) Ligustro ( Ligustrum sinense) 11X41 - 01 (um) Ligustro lucidum / “Ligustro/Alfeneiro ” 11X41, 01 (um) Albizia polycephala / “Albizia”, 12X57 - 01(um) NÃO IDENTIFICADA - NI , 08X 12 - 01(um) Schinus terebinthifolia / “Aroeira Mansa”, 07X55 com plantio de 05 (cinco) mudas de exemplares arbóreos de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, área interna municipal, localizada na RUA CARAXUES 27 VILA IMPERIO

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 164660354

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) Handroantus sp. / "ipê roxo" 0.45X12, Exemplar de grande porte locado em passeio público estreito que associado a ausência de recuo do imóvel implica em limitação de área para o desenvolvimento natural do sistema radicular. Apresenta copa com perda da arquitetura típica da espécie, possivelmente decorrente de poda inadequada lateral realizada anteriormente. O desequilíbrio da copa verificado não pode ser corrigido pelo desenvolvimento natural ou por manejo de poda, tornando-se irreversivel e, juntamente a limitação do sistema radicular, condição crítica a sua estabilidade. R. André Messager, 23-A - V. Missionária

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164665122

PROCESSO SEI Nº 6031.2026/0001700-2

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANTENOR DOS SANTOS PEREIRA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Despacho deferido   |   Documento: 164666211

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001722-3

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANTONIO EVARISTO BARBOSA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164666501

6034.2026/0001786-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS CNPJ 03975120000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164671868

6034.2026/0001787-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA JOIAS LTDA CNPJ 69001866000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164672726

6034.2026/0001788-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA JOIAS LTDA CNPJ 69001866000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164673271

6034.2026/0001789-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA JOIAS LTDA CNPJ 69001866000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162148319

6033.2025/0001660-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZONTA AUTO POSTO LTDA

DESPACHO:Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, e Decretos 49.969/08. (sisacoe:A103)

Despacho indeferido   |   Documento: 164451052

6043.2026/0001578-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA S.A.

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, e consequentemente indefiro o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Comunique-se   |   Documento: 164632430

6051.2025/0000667-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: Concedo 60 dias de prazo para atendimento ao comunique-se emitido, informando que para pedido de prorrogacao, o requerente deverá apresentar justificativa plausível, em especial, anexando extrato atualizado do protocolo Número: CETESB.003501/2025-77, que porventura ainda demande análise.

Comunique-se   |   Documento: 164626800

6034.2026/0001382-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLASTDAM MOAGEM RECUPERAÇÃO DE PLATICO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedo 30 dias para atendimento das exigências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164659611

COMUNIQUE-SE

  1. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento com as vagas demarcadas conforme àrea construída (32 vagas);
  2. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  3. Informar o andamento do Certificado de Regularização e do Certificado de Acessibilidade uma vez que ambos encontram-se em comunique-se;
  4. Apresentar CCM do Responsável Técnico;
  5. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  6. Apresentar AVCB;
  7. Laudo técnico de sistema de proteção acústica (Laser, Culto Religioso, cultura, hospedagem, diversões e outros que utilizem fonte sonora) de acordo com o art. 38 do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590661

A vista do contido no 6034.2026/0001780-0 - KARINA PARRUCI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590793

A vista do contido no 6035.2026/0001782-2 - URSULA MARIA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590803

A vista do contido no 6035.2026/0001781-4 - MARCOS ANTONIO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590934

A vista do contido no 6035.2026/0001780-6 - QUITERIA CONCEICAO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 164534234

PORTARIA Nº 50/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001711-9

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: Associação de Motociclistas Tropas de Aço Moto Clube

Evento: " EVENTO ENCONTRO DЕ МОТОCICLISTAS"

Endereço do evento: Praça Benedito Ramos Rodrigues, Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: dias 12 de setembro de 2026 ; 10 de outubro de 2026; e 14 de novembro de 2026.

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: das 12h00 ás 18h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Portaria   |   Documento: 164546822

PORTARIA Nº 51/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001713-5

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: Associação de Motociclistas Tropas de Aço Moto Clube

Evento: " EVENTO ENCONTRO DЕ МОТОCICLISTAS"

Endereço do evento: Praça Benedito Ramos Rodrigues, Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: dias 31 de outubro de 2026.

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: das 18h00 ás 22h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164614729

6036.2026/0001962-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Quinta do Sol, 144, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 164616967

6036.2026/0001963-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Maestro Alfredo Bevilacqua, 628, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164681860

6036.2026/0001965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO KALIXTO MENDES CNPJ 10248663000183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590618

A vista do contido no 6036.2026/0001960-0 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 163488318

DESPACHO

P.A SEI nº 6037.2024/0002345-5

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente a Nota de Empenho nº 111.588/2025, que trata da contratação de Execução de Revitalização de passeio, implantação de Brinquedão e ATIs - Nas Praças localizadas na Rua João Alfredo Abrahão e na Rua Calixto de Almeida, em frente ao nº 373, Freguesia do Ó - SÃO PAULO - SP

Despacho   |   Documento: 164445293

DESPACHO

Processo SEI 6037.2026/0002741-1

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA, referente Carta Contrato nº 24/SUB-FB/2025, Processo Administrativo SEI 6037.2024/0002527-0

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164554211

SEI nº. 6037.2026/0002783-7

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 164513457, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho indeferido   |   Documento: 164651614

SEI 6012.2026/0016069-7

INTERESSADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP

ASSUNTO: Defesa Administrativa — Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-014.872-2

LOCAL DA AUTUAÇÃO: Avenida Deputado Cantídio Sampaio s/n altura 4048 , São Paulo/SP

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da SMSUB/COPURB/DIFIS, docs. 163665689 e 163673528, e da Supervisão Técnica de Fiscalização, doc.163930972, considerando a extemporaneidade do recurso apresentado e, no exercício da competência atribuída às Subprefeituras pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como pelo artigo 23, inciso I, do Decreto nº 65.089/2026 e pela Portaria nº 28/SMSUB/2025, NÃO CONHEÇO a defesa por intempestiva, sem apreciação do mérito, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.872-2 por seus próprios fundamentos.

II. Em consequência, resta encerrada a fase administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164648251

NOTIFICAÇÃO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

TMC/FB/0000234105/2025

PROCESSO n° 6037.2026/0002787-0

N° DA NOTIFICAÇÃO: 06/2026

DATA DA EMISSÃO: 08/09/2026

ÓRGÃO EMITENTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS (STUSL) DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CPDU) DA SUBPREFEITURA-FB

1 - DADOS DA ATIVIDADE:

Empresa/Estabelecimento: MINI MERCADO ADEGA LTDA "DINEI BEBIDAS"

CNPJ Nº 41.416.747/0001-02 - CCM: 6.892.044-0

Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010115798 - Processo nº 6037.2021/0001163-0

CNAE: 4723-7/00 - Comércio Varejista de Bebidas

Endereço: Rua: Expedito Armando Cardoso de Melo, nº 196

CEP: 02873-630

SQL nº 127.047.0209-7

DESPACHO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

- Infração ao Artigo 4º parágrafo 1º, itens I e II do Decreto 49.460/08, que regulamenta às licenças eletrônicas;

O presente expediente foi aberto face atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se contemplada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação das atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas refere-se a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º. A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, salvo nos casos previstos na legislação municipal aplicável à matéria.

§ 1º. A licença perderá sua eficácia nas seguintes hipóteses:

I - invalidação, nos casos de falsidade ou erro das informações ou ausência dos requisitos que fundamentaram a expedição da licença;

II - cassação, nos casos previstos em lei, tais como:

a) descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição da licença;

b) se as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento à licença vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade;

c) desvirtuamento do uso licenciado.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.

De acordo com no disposto no Artigo 46 e 47 da Lei 14.141/06, que regulamenta as disposições gerais aplicáveis aos processos administrativos, o infrator será intimado no prazo de 15 (quinze) dias da Publicação do Despacho de Cassação do Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras, a apresentar contraditório se for de interesse.

4 - PENALIDADES

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

III - caso haja requerimento para a produção de provas a autoridade apreciará a sua pertinência em despacho motivado;

IV - o infrator será intimado para manifestar-se em 5 (cinco) dias sobre os novos documentos juntados;

V - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da instrução;

VI - se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

O não atendimento desta Notificação, no prazo supracitado, acarretará na aplicação de sanções previstas em lei.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164677791

6037.2024/0001293-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ ACACIO DA SILVA

DESPACHO: Considerando os documentos para desinterdição apresentados, principalmente pelo que consta em SUB-FB/CPDU/SUSL Nº 141499842: " Em vistoria conjunta com a Fiscal de Posturas Carla a Rua Laurindo dos Santos, 10 no dia 26/08/2025, tenho a informar que as patologias que existiam no passado foram consolidadas, foi possivel verificar porque eram externas, portanto, não há mais risco para o local, mas não conseguimos falar com o proprietário ou responsável para o local, pela competencia do que nos cabia, averiguar, somos pela desinterdição da edificação.", como também pela manifestação do Sr. Supervisor de Fiscalização em SUB-FB/CPDU/SFISC Nº 164564005: "Em vistoria conjunta com a fiscalização na Rua Laurindo dos Santos, 10, no dia 26/08/2025, o Supervisor Técnico de SUSL, profissional qualificado, concluiu que as patologias constatadas no passado foram consolidadas e que, sendo externas, não mais apresentam risco para o local. Propõe a desinterdição da edificação (141499842), DEFIRO a desinterdição do imóvel, situado a Rua Laurindo dos Santos, 10, que recebeu o Auto de Interdição nº 3860, Ficha de ocorrencia 606, na data de 25/11/2010, e consta no processo administrativo nº 2011-0.126.096-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164680257

6037.2024/0001389-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ANA CLAUDIA DOS SANTOS SOARES, CRISPINIANO ALVES DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os documentos apresentados para o processo de desinterdição anexados ao presente (Carteira do CAU A178282-7, RRT 16014877, principalmente pelo que consta na RRT assinada pela Sra. Arquiteta Leticia Alamino Alves: "Com base na vistoria realizada, atesto que o muro de 25,00m encontra-se em condições seguras de uso, não oferecendo riscos à integridade física de pessoas, edificações vizinhas ou ao patrimônio. O imóvel, portanto, está apto quanto ao quesito segurança." e ainda, na manifestação do Sr. Supervisor de Fiscalização em SUB-FB/CPDU/SFISC Nº 164564047: "Trata-se de processo de interdição do imóvel localizado na Rua Padre José Materni, 80, em 16/06/2016, em atendimento à Ocorrencia 205/16 da Defesa Civil, cujo auto de interdição foi recebido e assinado pela Sra. Ana Claudia dos Santos Soares, responsável pelo imóvel (doc. 102497725, fl. 4/8). Em vistoria conjunta com a fiscalização, no referido local, no dia 11/09/2025, o Supervisor Técnico de SUSL, profissional qualificado, em face da documentação apresentada (RRT 16014877 - doc. 142289430) que comprova que o imóvel foi consolidado, não oferecendo mais risco à integridade de seus usuários, opina pela desinterdição da edificação (Encaminhamento 142415337).", DEFIRO a desinterdição do imóvel, situado a Rua Padre José Materni, 80 - Vila Serralheiro, que recebeu o Auto de Interdição LRMB 001/16 - total, na data de 16/06/2016 e que consta do processo administrativo nº 2016-0.142.006-0.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164589894

6037.2026/0002798-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164591532

6037.2026/0002799-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164601201

6037.2026/0002803-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 61.221.426 DELRONE NUNES SILVA CNPJ 61221426000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164618535

6037.2026/0002813-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA VAZAMENTOS LTDA CNPJ 22053682000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164637773

6037.2026/0002818-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA MAREGA ERN LTDA CNPJ 55685718000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164640392

6037.2026/0002820-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICE CREAM CHAMELEON COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 57016654000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164661959

6037.2026/0002826-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHD SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E INSTALACOES LTDA CNPJ 02356976000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164662363

6037.2026/0002827-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHD SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E INSTALACOES LTDA CNPJ 02356976000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164663195

6037.2026/0002828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHD SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E INSTALACOES LTDA CNPJ 02356976000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164663609

6037.2026/0002829-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHD SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E INSTALACOES LTDA CNPJ 02356976000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664430

6037.2026/0002830-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLURI SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 46425439000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664654

6037.2026/0002831-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLURI SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 46425439000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664922

6037.2026/0002832-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLURI SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 46425439000167 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590404

A vista do contido no 6037.2026/0002794-2 - MARIA DO ROSARIO BATISTA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590634

A vista do contido no 6037.2026/0002795-0 - FRANCISCO DAS CHAGAS NERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590666

A vista do contido no 6037.2026/0002797-7 - DIMAS GONCALVES AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590687

A vista do contido no 6037.2026/0002796-9 - JANAINA MAIA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164603599

São Paulo, 08 de setembro de 2026

Interessados: JOSÉ GUILHERME FRANCHI, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP - CAMPUS DIADEMA

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02 e, com base no parecer da Assessoria Jurídica (164596925), DEFIRO o pedido formulado no DOC n° 164530021, autorizando o Professor José Guilherme Franchi a realizar visita técnica no Piscinão de Guaianases, com seus alunos da Universidade Federal de São Paulo em 13/10/2026, a partir das 09:00hs, nos termos da Portaria e Termo de Responsabilidade que serão elaborados pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura.

2 - Publique-se.

3 - Após à Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 164651329

Assunto: Baixa de créditos não-tributários.

Interessado: Telecomunicações de São Paulo S/A.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 164343942, juntamente das manifestações de SUB-G/CPDU/UNAI em doc. 163971761, às quais adoto como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o r.Despacho de doc.164504639, publicado em 08/09/2026, sob “Atos do Executivo nº 2258843”. II - DECRETO a baixa dos créditos não-tributários oriundos da EF 251.742-6/01-51, visto o trânsito em julgado de decisão judicial em desfavor da Municipalidade reconhecendo a nulidade da autuação em razão da ilegalidade do Decreto nº 27.335/1988, que, em síntese, teria exorbitado o poder regulamentar. Nesse diapasão, que seja a baixa dos créditos não-tributários acostada aos autos de multa nº 23-012.134-9, 23-012.141-1, 23-012.147-1, 23-012.284-1, 23-012.296-5, 23-012.298-1, 23-012.300-7, 23-012.306-6, 23-012.308-2, 23-012.310-4, 23-012.316-3, 23-012.318-0, 23-012.324-4, 23-012.326-1, 23-012.328-7, 23-012.563-8, 23-012.567-1, 23-012.591-3, 23-012.603-1, 23-012.605-7, 23-012.608-1, 23-012.621-9, 23-012.626-0, 23-012.628-6, 23-012.636-7, 23-012.707-0, 23-012.737-1, 23-012.743-6, 23-012.749-5, 23-012.752-5, 23-013.212-0 e 23-013.219-7.

III - Publique-se

IV - À SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590397

A vista do contido no 6038.2026/0002994-0 - KLEBER ROBERT SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590527

A vista do contido no 6038.2026/0002995-9 - EDGAR PEPE MENDOZA QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164605759

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE AREIA ESPORTIVA QUARTZOSA, LAVADA E PENEIRADA.

PROCESSO Nº: 6039.2026/0003425-7

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Habilitação (164547354), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica nº 925075-23/2026 (164146876), cujo objeto é Contratação de empresa especializada para o fornecimento de areia esportiva quartzosa, lavada e peneirada, destinada à implantação, recomposição e manutenção de quadras para prática de Beach Tennis, Vôlei de Praia, Futevôlei e demais modalidades esportivas desenvolvidas em quadras de areia, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a contratação direta da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30, vencedora pelo valor total de R$ 17.385,00 (dezessete mil trezentos e oitenta e cinco reais), conforme proposta SEI 164146876.

II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 53.00.53.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

IPIRANGA

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164445729

6039.2026/0004111-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: MOISÉS RIBEIRO FILHO

DESPACHO: para o contribuinte 046.190.0039-6, expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164592579

6039.2026/0004143-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC FISIE CLUB LTDA CNPJ 28272504000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164595803

6039.2026/0004145-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778590059 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164600021

6039.2026/0004146-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778590059 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164637136

6039.2026/0004152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62103752000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164680270

6039.2026/0004155-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014058819 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164679351

6042.2026/0004022-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas em conformidade com o art. 18º do Decreto 59.670/2020 que regulamenta a Lei 16.673/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 38-014.770-0 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 16º da Lei 16.673/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.670/2020.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164623749

6051.2026/0002419-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARADA DO CHURRASCO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164535209

6050.2025/0003272-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A

Solicitação de prazo atendida conforme 164507475:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Certificado de Acessibilidade

2- Apresentar peça gráfica referente a Planta aprovada pela Prefeitura .

3- Demarcar a area ulilizada pela atividade na área total constuida.

Comunique-se   |   Documento: 164632103

6044.2026/0007510-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Q3 BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Cópia da cédula de identidade do requerente (Inciso II do Art 22 do decreto 49969/08)

2-Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade(Inciso III do Art 22 do decreto 49969/08)

3-Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

4-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

5-Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

6- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do decreto 49969/08

7-Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;( Matricula do cartório de Registro de Imóveis)

8—Corrigi a ART 2620250980158, Acessibilidade se aplica a atividade relacionada e deve constar a obtenção do Auto de licença de funcionamento na atividade técnica

9-preencher campo 14 e 15 do anexo 1

10-Foram apresentados formulários de Portaria 56/2012-SMSP revogados, solicito reapresentar os formulários pela portaria 17/2003 vigente.

Anexo I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590296

A vista do contido no 6039.2026/0004141-5 - EDVALDO MAURICIO DA SILVA 50701444487 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590759

A vista do contido no 6039.2026/0004142-3 - ELISANGELA DE AQUINO BELARMINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590910

A vista do contido no 6039.2026/0004140-7 - FAGNE MATOS CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 164607064

6040.2025/0001920-0
Extrato do Termo Aditivo n°001/2026 do Termo de Contrato n°028/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Contratada), CNPJ nº 02.542.939/0001-03.

Objeto: Prestação de serviços técnicos de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência da PREGÃO ELETRÔNICO № 90.006/SUB-IT/2025.

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato 009/SUB-IT/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21. O certame contará com 02 equipes conforme cronograma encartado em link 159181026.

Valor mensal estimado: R$ 178.368,80.
Prazo: 12 (Doze) meses.
Prazo de Vigência: De 08/09/2026 a 07/09/2027.
Dotação orçamentária: 64.10.15.452.4021.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164608318

6040.2026/0002115-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS INDUSTRIAL DEMOLICAO E DESMONTAGENS LTDA CNPJ 22275918000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164636990

6040.2026/0002117-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS INDUSTRIAL DEMOLICAO E DESMONTAGENS LTDA CNPJ 22275918000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164638585

6040.2026/0002119-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS INDUSTRIAL DEMOLICAO E DESMONTAGENS LTDA CNPJ 22275918000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164639859

6040.2026/0002118-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS INDUSTRIAL DEMOLICAO E DESMONTAGENS LTDA CNPJ 22275918000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164671759

6040.2026/0002124-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA LANCHES ENCOSTA LTDA CNPJ 68309155000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164683704

6040.2026/0002126-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS INDUSTRIAL DEMOLICAO E DESMONTAGENS LTDA CNPJ 22275918000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164662787

6040.2026/0002122-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Valdir Moreno Rodrigues

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-006.646-5, por sua emissão ter ocorrido em 2008 e por não estar inscrita em JUD (AM prescrito)

(preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164652551

6048.2026/0003111-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PC CORTE E DOBRA COMÉRCIO DE FERRAGENS EM GERAL LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) contrato de locação atual ou matrícula do imóvel; c-) CREA, CCM cadastrado na PMSP do profissional; d-) documento comprobatório da regularidade da edificação e planta aprovada pela PMSP, 2- REAPRESENTAR: a-) anexos I, III, IV conforme Portaria nº17/SMSUB/2023 que aprovou modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilha referente à expedição de ALF; b-) ART contendo no campo observação todos os anexos assinados pelo profissional e devidamente assinado pelo mesmo e responsável pelo uso; 3- ESCLARECER: a-) área total da edificação (m²) informado, sendo divergente de IPTU e tela CEDI, b-) número de logradouro (186) informado em anexos e procuração; 4- IPTU apresentado o uso consta como residência, realizar mudança de uso e apresentar protocolo do pedido; 5- em JUCESP houve alteração de endereço para Rua Elias Monteiro Cardoso, 200, o sql do pedido pertence ao número de logradouro 187, apresentar IPTU do número de logradouro 200 ou outro documento que comprove a mudança do número de logradouro; 6- ATENDER artigo 26 do Decreto 49.969/2008 emitido por Engenheiro de Segurança).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 164667532

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-IQ.

Aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (07/08/2026), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para Reunião Ordinária do Conselho do ano de 2026, que será realizada no dia 12/08/2026 (Doze de agosto de dois mil e vinte e seis - na 2ª quarta-feira do mês), sendo às 10h primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12h, que será realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, no endereço a seguir: R. Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, São Paulo - SP, 08210-590, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Boas vindas e considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine e Sra. Izilda;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Leitura da Ata do mês de julho/26, para aprovação e publicação no D.O. (Izilda/Leila)

4. Aprovação de Reunião Extraordinária do CADES-IQ, para organização interna do ciclo de palestras de setembro/novembro (19 ou 26/08 - Elaine)

5. Demanda referente Plantio (solicitação de munícipes do território - Elaine).

6. Aplicação de Oficina Netmap (Caio - 40min)

7. Deliberações e Informes Gerais;

8. Agradecimentos e considerações finais.

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados. Este chamamento Público, tem como objetivo a publicidade da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 12/08/2026 às 10h, na Subprefeitura de Itaquera- SP, que foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

Subprefeitura de Itaquera - CADES-IQ

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 164623989

6041.2026/0002825-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , para a atividade BALCÃO DA SUCATA COMERCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA, localizada na Av. Dr. Francisco Munhos Filho Nº 1684 Cidade Lider / Itaquera, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaborados pelo responsável do uso/atividade e pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 164631898

6041.2025/000775-5 - SISACOE: Auto de licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , para a atividade DUTOPLAST DO BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, localizada na Rua São Teodoro Nº 862 SUBSL 950 Vila Carmosina / Itaquera, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaborados pelo responsável do uso/atividade e pelo responsável técnico.

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 164545703

6041.2026/0003298-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: KAZZAS PARQUE DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nos elementos do Processo Eletrônico de número 6041.2026/000.3298-0, e nas manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO, o pedido de Certidão de Inexistência de Autos de Multas para o Contribuinte de número: 239.027.0001-5.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590441

A vista do contido no 6041.2026/0003418-5 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590572

A vista do contido no 6041.2026/0003419-3 - LUCAS GUSMAO VALENCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590690

A vista do contido no 6041.2026/0003420-7 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164637208

6042.2026/0004146-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rishin Matsuda, nº413 x Rua Barão de Santa Marta - Vila Santa Catarina

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

REMOÇÃO, Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164637862

6042.2026/0003980-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Pinheirinho, nº173 x Rua das Perobas - Vila Parque Jabaquara

02(duas) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164655637

SEI Nº 6042.2026/0004145-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Antonio Madi, nº497 (ao lado do nº493) - Jardim Oriental

01(uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, , apresentando copa desequilibrada e interferências com a fiação aérea; aparentemente não possui risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Parágrafo 1º, DEFIRO:

Rua Antonio Madi, nº497 (ao lado do nº493) - Jardim Oriental 01(uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

DEFIRO a PODA de Adequação e Avaliação para abertura de canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164600833

SEI Nº 6042.2026/0004077-6 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Prado, nº 158 - Vila Guarani

01(um) Chapéu de sol - Terminalia catappa

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, apresentando copa alta com pequeno desequilíbrio, colo e tronco com boa integridade física e aparentemente não há evidências de risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, parágrafo 1º, DEFIRO:

Rua Prado, nº 158 - Vila Guarani 01(um) Chapéu de sol - Terminalia catappa

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164635465

6042.2026/0004051-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido nº 13/2026/SUB-JA/CPDU

Interessados: Claudia Fernandes Lorente

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI 164329883.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164634569

6042.2026/0004153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Odonto Prime Care Clinica odontologica LTDA CNPJ 55600147000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164652343

6042.2026/0004155-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES JOSE ESTEVAO LTDA CNPJ 68672985000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164655493

6042.2026/0004157-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES JOSE ESTEVAO LTDA CNPJ 68672985000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164656673

6042.2026/0004158-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES JOSE ESTEVAO LTDA CNPJ 68672985000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164657490

6042.2026/0004156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES JOSE ESTEVAO LTDA CNPJ 68672985000135 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590346

A vista do contido no 6042.2026/0004143-8 - ERIKE CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590426

A vista do contido no 6042.2026/0004144-6 - PAULO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164540303

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA COM DISPUTA, para aquisição de materiais de escritório diversos, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 164509493

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, daInstrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização de CONTRATAÇÃO DIRETA DE DISPENSA COM DISPUTA, visando a aquisição de A) 120 (cento e vinte) unidades de TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTA E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PA2 DE 0,40MM e B) 120 (cento e vinte) unidades de TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTA E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PA2 DE 0,60MM, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 164508327

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO o CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 016/2026, cujo objeto é a aquisição de a) 200 (duzentos) quilos de prego de aço polido, cabeça chata, 17 x 21 e b) 200 (duzentos) quilos de prego de aço polido, cabeça chata, 18 x 27, bem como ADJUDICO à empresa MEGAFER COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ: 10.602.104/0001-20, ofertando o valor de R$ 4.780,00 (quatro mil, setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 46.010.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Adriano de Simoni Filho, RF nº 532178-6 e o suplente o servidor Euclides Ferraz, RF nº 480.850-9.

Publique-se.

À CAF.

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 164664342

COMUNICADO: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/SUB-JT/2026
PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001204-2
UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia - pavimentação de via - endereço: Rua Jaime Frazer e Rua existente (sem nome) até a Rua Lucas Alaman, com prazo de execução estimado de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.

Data/hora de início de propostas: 09/09/2026 - 7:59
Data/hora de início etapa de lances: 23/09/2026 - 10:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 164643294

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001259-0- Fica empresa 64.516.676 RICARDO XAVIER DE MELO SILVA DA HORA, CNPJ: 64.516.676/0001-15 - Nota de Empenho nº 93459/2026 - Contratação Direta 13/2026-COMPRASGOV - Convocada no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho

Comunicado   |   Documento: 164642853

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0002095-9- Fica empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 61.652.237/0001-41 - Nota de Empenho nº 93036/2026 - Contratação Direta 15/2026-COMPRASGOV - Convocada no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164624114

6043.2026/0002398-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164626046

6043.2026/0002399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164627596

6043.2026/0002400-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164628898

6043.2026/0002401-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164635032

6043.2026/0002402-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164641660

6043.2026/0002403-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGLIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 18926996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164684860

6043.2026/0002405-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMPLO DE QUIMBANDA MATA ESCURA CNPJ 67029426000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164684864

6043.2026/0002406-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMPLO DE QUIMBANDA MATA ESCURA CNPJ 67029426000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164658682

6043.2026/0001063-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

DESPACHO:

DEFIRO o presente, Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de Baixo Risco, nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20; Decreto 57.298/2016 alterado pelo Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/16, Lei 16050/14 e Decreto 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590485

A vista do contido no 6043.2026/0002390-7 - ELI CARLOS DE JESUS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164406241

Processo SEI nº 6044.2026/0007497-3

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - SETEMBRO/2026.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos termos dos artigos 1º, 5º e 6º dos Decretos Municipal nº 48.592/2007 e alterações e n° 64.904/2026, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), utilizando a Nota de Reserva nº 65.366/2026 SEI (164406187), para o mês de SETEMBRO/2026, para fazer frente às despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Lapa, em nome da Servidora Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3 e CPF: 156.***.***-84, que onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164591476

6044.2026/0007626-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164595540

6044.2026/0007627-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GFF EDUCACAO LTDA CNPJ 68881602000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164595898

6044.2026/0007629-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GFF EDUCACAO LTDA CNPJ 68881602000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164597834

6044.2026/0007628-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTA DO CHEF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 53650665000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164599689

6044.2026/0007630-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTA DO CHEF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 53650665000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164602834

6044.2026/0007632-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CAMINHANDO JUNTOS PARA O AMANHA MELHOR CNPJ 15471208000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164611516

6044.2026/0007636-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROP BEER COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67036611000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164612214

6044.2026/0007635-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROP BEER COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67036611000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164612581

6044.2026/0007637-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROP BEER COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67036611000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164617184

6044.2026/0007638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROP BEER COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67036611000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164619128

6044.2026/0007639-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROP BEER COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67036611000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164623496

6044.2026/0007642-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROP BEER COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67036611000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164624449

6044.2026/0007644-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROP BEER COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67036611000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164628318

6044.2026/0007651-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164629855

6044.2026/0007649-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTA DO CHEF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 53650665000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164630365

6044.2026/0007650-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164631563

6044.2026/0007652-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164656038

6044.2026/0007665-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.C.J. SERVICOS DE ACABAMENTO EM CONSTRUCOES LTDA CNPJ 07727785000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164667500

6044.2026/0007669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 47272733000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164667638

6044.2026/0007670-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECKOR BRASIL A2R2 COMERCIO E VAREJO LTDA CNPJ 40685986000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164668059

6044.2026/0007671-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 47272733000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164668360

6044.2026/0007672-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECKOR BRASIL A2R2 COMERCIO E VAREJO LTDA CNPJ 40685986000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164678846

6044.2026/0007674-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 11196834000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164678937

6044.2026/0007675-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 11196834000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164682209

6044.2026/0007676-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPIE LTDA CNPJ 67551375000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164683942

6044.2026/0007677-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBW BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64665950000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164684012

6044.2026/0007678-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBW BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64665950000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164684032

6044.2026/0007679-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBW BRASIL COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64665950000118 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590266

A vista do contido no 6044.2026/0007615-1 - ANTONIA HELENA DE CASTRO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590305

A vista do contido no 6044.2026/0007617-8 - GLEYDISON ROSA DA GAMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590335

A vista do contido no 6044.2026/0007618-6 - 61.614.882 FERNANDA SCATOLIN TARASOFF - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590349

A vista do contido no 6044.2026/0007616-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590374

A vista do contido no 6044.2026/0007619-4 - CELESTINA RAMOS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590476

A vista do contido no 6044.2026/0007620-8 - ALEXANDRE SILVA FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590601

A vista do contido no 6044.2026/0007621-6 - DIELLY APARECIDA GOMES MONTEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590649

A vista do contido no 6044.2026/0007622-4 - SUELI LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590653

A vista do contido no 6044.2026/0007623-2 - FAMILIA SUPER LANCHES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590692

A vista do contido no 6044.2026/0007625-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590694

A vista do contido no 6044.2026/0007624-0 - RAIMUNDO NONATO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590923

A vista do contido no 6044.2026/0007613-5 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590928

A vista do contido no 6044.2026/0007614-3 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164666032

A vista do contido no 6044.2026/0007666-6 - ESQUINA DO SOUZA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164665016

6031.2026/0002406-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FRANAD MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590277

A vista do contido no 6045.2026/0003187-0 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164667621

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA PRESBITERIANA DA MOOCA

Responsável: AGNALDO DUARTE DE FARIA

Evento: MUSICAL CULTO

Data: 12 de SETEMBRO de 2026.

Local: RUA IBITINGA, 553 - ALTO DA MOOCA.

Horário: 17:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164440355

6046.2026/0014286-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 164438966, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15928328 - RUA ITAQUERI, nº 535 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164432347

6046.2026/0014282-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso VIII. Doc Sei 164431250, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15885077 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 537 - Supressão de 01 Ipê-de-jardim (Tecoma stans) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164428752

6046.2026/0014280-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 164427957, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15856248 - RUA DR. JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 953 - Supressão emergencial de 01 Ficus (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Comunicado   |   Documento: 164630371

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15878002 - RUA TRAVESSA ANTÔNIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, nº 16 estimado - 03 Podas, sendo 01 Yucca (Yucca elephantipes), 01 Não identificada e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15876763 - AVENIDA PAES DE BARROS, nº 2381 estimado - 02 Podas, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica) e 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15904377 - RUA BARÃO DE MONTE SANTO, nº 1450 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164631970

6046.2026/0014423-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOZZANI SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 27763393000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164632258

6046.2026/0014420-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOZZANI SERVICOS GASTRONOMICOS LTDA CNPJ 27763393000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164651639

6046.2026/0014429-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIGO PRECIOSA COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 49889267000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164652709

6046.2026/0014431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIGO PRECIOSA COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 49889267000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164653900

6046.2026/0014433-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIGO PRECIOSA COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 49889267000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164653962

6046.2026/0014434-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUBLIN BAR AND RESTAURANTE LTDA CNPJ 62508376000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654502

6046.2026/0014435-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUBLIN BAR AND RESTAURANTE LTDA CNPJ 62508376000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654626

6046.2026/0014437-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIGO PRECIOSA COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 49889267000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164662946

6046.2026/0014443-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 25453716000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164663326

6046.2026/0014440-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 25453716000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164663867

6046.2026/0014445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 25453716000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664505

6046.2026/0014441-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 25453716000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664601

6046.2026/0014446-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 25453716000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164666309

6046.2026/0014449-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO JUN KOGA LTDA CNPJ 22965163000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164667429

6046.2026/0014450-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO JUN KOGA LTDA CNPJ 22965163000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164667984

6046.2026/0014447-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 25453716000337 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164670466

6046.2026/0014453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACUISINE LTDA CNPJ 47227263000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164671114

6046.2026/0014454-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERIDAN CONTABILIDADE LTDA CNPJ 68965563000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164672414

6046.2026/0014455-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERIDAN CONTABILIDADE LTDA CNPJ 68965563000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164676954

6046.2026/0014457-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACUISINE LTDA CNPJ 47227263000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164677003

6046.2026/0014458-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSM PARTICIPACOES E GESTAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 68663060000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164683401

6046.2026/0014460-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONALLITA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 10604280000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164655260

PROCESSO: 6046.2026/0012814-4

INTERESSADO: MATHEUS MARAFANTE JACOMASSI TATTOO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO nos termos da Lei 14223/06.

Publique-se e atualiza-se o sistema Tô Legal.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 163879801

- Interessado: Liga Ind. e Com Ltda CNPJ:12.260.690/0001-05

- Assunto: Proposta de Aplicação de Penalidade

- Processo: 6046.2025/0010964-4

Despacho de Notificação

I - Face aos elementos que instruem o presente processo SEI 6046.2025/0010964-4 , em especial a manifestação da Supervisão de Finanças Doc SEI 161050025, e com fundamento na Lei Federal nº 14133/2021, Capitulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, previstas nos arts 156 e 157, NOTIFICO Liga Ind. e Com Ltda CNPJ:12.260.690/0001-05, a apresentar Defesa Prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista que o notificado está sujeito à penalidade de multa correspondentes a Cláusula11 do itens 11.4.3, no valor de R$ 459,20 (Quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos.).

II - Para apresentação de eventual Defesa Prévia, a contratada deverá enviar e-mail através do endereço eletrônico, stm_mooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6046.2025/0010964-4

III- PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590319

A vista do contido no 6046.2026/0014390-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590352

A vista do contido no 6046.2026/0014389-5 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590361

A vista do contido no 6046.2026/0014387-9 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590366

A vista do contido no 6046.2026/0014388-7 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590387

A vista do contido no 6046.2026/0014391-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590393

A vista do contido no 6046.2026/0014394-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590422

A vista do contido no 6046.2026/0014395-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590431

A vista do contido no 6046.2026/0014396-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590444

A vista do contido no 6046.2026/0014392-5 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590460

A vista do contido no 6046.2026/0014393-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590537

A vista do contido no 6046.2026/0014397-6 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590604

A vista do contido no 6046.2026/0014402-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590610

A vista do contido no 6046.2026/0014400-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590613

A vista do contido no 6046.2026/0014398-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590628

A vista do contido no 6046.2026/0014399-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590632

A vista do contido no 6046.2026/0014401-8 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590675

A vista do contido no 6046.2026/0014404-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590699

A vista do contido no 6046.2026/0014403-4 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590727

A vista do contido no 6046.2026/0014405-0 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590743

A vista do contido no 6046.2026/0014406-9 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590752

A vista do contido no 6046.2026/0014407-7 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590791

A vista do contido no 6046.2026/0014408-5 - LUCELIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590847

A vista do contido no 6046.2026/0014413-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590861

A vista do contido no 6046.2026/0014410-7 - 65.750.637 JORDANIO SANTOS DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590870

A vista do contido no 6046.2026/0014411-5 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590879

A vista do contido no 6046.2026/0014412-3 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590886

A vista do contido no 6046.2026/0014409-3 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590890

A vista do contido no 6046.2026/0014385-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590907

A vista do contido no 6046.2026/0014386-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590913

A vista do contido no 6046.2026/0014384-4 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590941

A vista do contido no 6046.2026/0014383-6 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164666083

A vista do contido no 6046.2026/0014442-5 - JORDAO VIP BAR E EVENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164629316

6035.2026/0001730-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE SALVADOR TORQUATO CPF nº 335.832.776-00

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, a manifestação da Sra Fiscal de PM, INDEFIRO o recurso inicial contido no requerimento 164110479, mantendo o Auto de Multa nº 32-007.274-6, não tendo amparo legal nos termos da Lei nº 16.642/17;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590512

A vista do contido no 6047.2026/0001229-0 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164632013

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Guaiauna, 467 15939475 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164628612

6048.2026/0004082-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RICARDO VALALA

DESPACHO: SQL 059.165.0008-4, rua Eunice CODLOG 06789-0, cancelar o número 128 e conceder número 126.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164645463

6048.2026/0004391-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206000410 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164645728

6048.2026/0004392-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTAMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 38353206000410 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164670179

6048.2026/0004398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Residencial Itingucu SPE LTDA CNPJ 69012127000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164671663

6048.2026/0004399-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Residencial Itingucu SPE LTDA CNPJ 69012127000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164673093

6048.2026/0004400-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Residencial Itingucu SPE LTDA CNPJ 69012127000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164677203

6048.2026/0004401-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF&P Comercio de Alimentos LTDA CNPJ 69006678000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164678323

6048.2026/0004402-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF&P Comercio de Alimentos LTDA CNPJ 69006678000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164616477

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.819-1 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3027517-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: R PDE JOAO S/Nº Complemento: 246 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164617776

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.477-3 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3025145-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 268 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164619436

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.478-1 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3025144-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 268 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164620253

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.819-1 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3027517-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA PDE JOAO S/Nº Complemento: 246 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164625803

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.126-5 DATA DA INFRAÇÃO: 03/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3043748-0

Contribuinte (SQL): 060.083.0049-1

CPF: 257.819.928-04

NOME: ESPOLIO DE DANIEL GARROTE FERRARIA

Local: RUA FRANKLIN RODRIGUES SILVEIRA Nº 00038 COMPLEMENTO: LT 9B QD 13R JD BAIRRO: FONSECA CEP: 03733-160 Codlog: 719072

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 65.572,66

Despacho Documental   |   Documento: 164627561

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.870-1 DATA DA INFRAÇÃO: 03/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3028874-4

Contribuinte (SQL): 113.081.0046-8

CPF: 248.466.298-05

NOME: ELSON BERNARDINO BANDEIRA

Local: RUA MATEUS DE SIQUEIRA Nº 00301 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03554-000 Codlog: 136883

INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 4.967,63

Despacho Documental   |   Documento: 164628679

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.817-5 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3026519-1

Contribuinte (SQL): 113.209.0007-1

CPF: 012.391.068-40

NOME: JOSE LUIZ DE FREITAS DUQUE

Local: RUA NICOLAU MAFFEI Nº 00161 COMPLEMENTO: 169 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03569-010 Codlog: 145831

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 99.948,64

Despacho Documental   |   Documento: 164629896

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.815-9 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3028972-4

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 057.741.242-66

NOME: MILANE CAITANNO FURTUOSO

Local: JOSEFINA DA CONCEICAO ARAUJO S/Nº COMPLEMENTO: 9999 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: NÃO INFORMADO CodLog: 502677

INFRAÇÃO: Por: Exercer, irregularmente, a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Despacho Documental   |   Documento: 164631640

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.872-8 DATA DA INFRAÇÃO: 03/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3032019-2

Contribuinte (SQL): 113.154.0016-1

CNPJ: 48.700.355/0001-10

RAZÃO SOCIAL: ASS BRAS DOS ADVENTISTAS DO 7 DIA MOV DE REFOR

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DESEM ROCHA PORTELA Nº 00339 COMPLEMENTO: 337 B BAIRRO: ARTHUR ALVIM CEP: 03567-000 Codlog: 172480

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 164633246

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.717-9 DATA DA INFRAÇÃO: 12/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3023878-0

Contribuinte (SQL): 113.336.0047-9

CPF: 116.406.848-24

NOME: ZACARIAS MANOEL DA SILVA FILHO

Local: RUA MONTE DAS GAMELEIRAS Nº 00390 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD CEARA CEP: 03666-020 Codlog: 181218

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 164636984

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.921-0 DATA DA INFRAÇÃO: 04/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012569-1

Contribuinte (SQL): 061.078.0053-0

CNPJ: 51.618.815/0001-70

RAZÃO SOCIAL: A. M. MACEDO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

NOME FANTASIA: A. M. MACEDO INCORPORADORA

Local: RUA STO ANTERO Nº 00238 COMPLEMENTO: E 240 BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03637-050 Codlog: 14834

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea: B

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 95.235,35

Despacho Documental   |   Documento: 164621381

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.476-5 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3025143-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 268 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164622379

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.818-3 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3027518-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA PDE JOAO S/Nº Complemento: 246 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164623145

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.403-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3022706-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 561 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164623944

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.818-3 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3027518-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA PDE JOAO S/Nº Complemento: 246 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164624801

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.660-1 DATA DA INFRAÇÃO: 24/08/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA PROCESSO: 6012.2025/3037511-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 02.558.157/0001-62

RAZÃO SOCIAL: TELEFONICA BRASIL S/A

NOME FANTASIA: TELEFONICA

LOCAL: RUA COLONIA LEOPOLDINA S/Nº Complemento: 241 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03821-020 Codlog: 682390

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 628,29

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164679325

6033.2025/0004710-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

DESPACHO:

DEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, alterado pelo Dec. 59.828/2020.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164635453

6048.2026/0004375-1 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Padre Jerônimo Machado, 75 - Artur Alvim

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Priscila Carvalho Moreira, ART 2620262770300 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e adequação de Mangueira (Mangifera indica) 01 (unidade) - (164582949)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590356

A vista do contido no 6048.2026/0004377-8 - ADRIANO CARLOS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590499

A vista do contido no 6048.2026/0004378-6 - LUIZ APARECIDO BRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590545

A vista do contido no 6048.2026/0004379-4 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590578

A vista do contido no 6048.2026/0004381-6 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590587

A vista do contido no 6048.2026/0004380-8 - TIAGO PUPO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590684

A vista do contido no 6048.2026/0004382-4 - LUIZ APARECIDO BRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590801

A vista do contido no 6048.2026/0004383-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590820

A vista do contido no 6048.2026/0004384-0 - ELISABETE FERREIRA LOPES LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164666044

A vista do contido no 6048.2026/0004396-4 - ANDERSON CARLOS DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164622985

6049.2026/0001095-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MAURICIO DE ANDRADE SANTOS

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 600 PARA O IMÓVEL DA RUA JULIO VICENTE FERREIRA.

SQL: 202.024.0085-7

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159726906

6050.2025/0021903-4 - Multas: recurso

Interessada: MONICA FERREIRA DO AMARAL PORTO

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, NÃO CONHEÇO do pedido apresentado.

Em consequência, INDEFIRO o pedido sem análise de mérito, por se tratar de duplicidade de processo administrativo já existente nesta Administração.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159727162

6050.2025/0021917-4 - Multas: recurso

Interessado: PAULO DE TARSO NASCIMENTO MAGALHÃES

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, NÃO CONHEÇO do pedido apresentado.

Em consequência, INDEFIRO o pedido sem análise de mérito, por se tratar de duplicidade de processo administrativo já existente nesta Administração.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159964841

6050.2025/0021907-7 - Multas: recurso

Interessado: WALTER DELAZARO FILHO

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, NÃO CONHEÇO do pedido apresentado.

Em consequência, INDEFIRO o pedido sem análise de mérito, por se tratar de duplicidade de processo administrativo já existente nesta Administração.

O presente indeferimento abrange, ainda, a análise dos Autos de Multa nº 13-197.403-3 e nº 13-196.254-0, que permanecem hígidos, não havendo elementos supervenientes aptos a justificar revisão administrativa.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164622317

6050.2026/0012154-0 - Petição de terceiros

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO ILHA DO SUL

DESPACHO: I - Pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 42.883/03, e considerando, dentre outras providências, as manifestações Técnicas e Jurídica nos autos em epígrafe, DEFIRO o pedido de manutenção da guarita de segurança no passeio público, nas proximidades do imóvel localizado na Av. Padre Pereira de Andrade 545, Alto de Pinheiros, nesta Capital, vinculada ao fechamento da via sem saída anteriormente deferido, nos termos do Decreto Municipal nº 42.883/2003 e do Decreto Municipal nº 23.405/1987, com suas alterações, observadas integralmente as condições e limitações estabelecidas na legislação municipal.

II - Publique-se, após, à CPDU/Unidade competente, para adoção das providências necessárias à formalização e emissão do respectivo Termo de Permissão de Uso - TPU, observadas as exigências legais e técnicas pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164551182

Processo SEI nº. 6050.2026/0016381-2

Objeto: Autorização de evento.

Nome do Evento: SARJETA FEST

Data do Evento: no dia 26/09/2026

Horário de realização: 13H às 21h30 com início da montagem ás 7h.

Localidade de realização: RUA ALVARO RODRIGUES, 459

Responsável pela promoção e organização do evento: RSMP SARJETA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO inscrito no CNPJ nº 51.600.392/0001-60, tendo como responsável CASSIANO RUBI inscrito no CPF nº 263.xxx.xxx-20, portador do RG nº 25.xxx.xxx-0.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O pagamento do preço público relativo ao espaço utilizado; e,

VI - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Portaria   |   Documento: 164653709

Portaria nº 28/SUB-PI/GAB/2026


Dispõe sobre a Autorização de Uso da área pública à Rua Arizona, nº 1554 - Cidade Monções (CDC Brooklin), localizada na região administrativa da Subprefeitura de Pinheiros para INSTITUTO UM NOVO OLHAR - CNPJ 44.335.570/0001-08

Ente autorizador: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Autorizado: INSTITUTO UM NOVO OLHAR - CNPJ. 44.335.570/0001-08

Objeto da Autorização: Área pública à Rua Arizona, nº 1554 - Cidade Monções (CDC Brooklin)

Processo: SEI nº 6050.2026/0017297-8

O Subprefeito de Pinheiros, Ygor Lucas Gomes da Costa, pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que, entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o princípio da função social do espaço público, que impõe à Administração Pública o dever de promover sua adequada utilização;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de atividades esportivas, sociais e comunitárias, especialmente para crianças, jovens e comunidade local;

CONSIDERANDO que a ocupação proposta promove inclusão social por meio do esporte, amplia o acesso da população a atividades esportivas e contribui para o bem-estar coletivo;

CONSIDERANDO que a área pública em questão encontra-se sem utilização plena, sendo a ocupação temporária medida que evita sua ociosidade, degradação e uso irregular, promovendo sua valorização e conservação;

CONSIDERANDO o caráter transitório da presente autorização, tendo em vista a tramitação de procedimento visando à futura formalização de Termo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, neste ato representada pela Subprefeitura de Pinheiros,

RESOLVE:

1. DO OBJETO

1.1. Autorizar o uso da área pública localizada à Rua Arizona, nº 1554 - Cidade Monções (CDC Brooklin), para desenvolvimento de projeto social esportivo, conforme autos do processo nº 6050.2026/0017297-8, de forma gratuita e precária, sem quaisquer ônus à municipalidade e sob total responsabilidade do INSTITUTO UM NOVO OLHAR.

1.2. A autorização se faz necessária visando ao fomento de práticas esportivas e sociais na localidade, de forma gratuita, em atenção aos anseios da comunidade local.

1.3. A autorização do uso do local citado será concedida a título precário e não oneroso, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento esportivo e a inclusão social da comunidade.

1.4. O INSTITUTO UM NOVO OLHAR fica autorizado a realizar intervenções necessárias à execução do projeto, desde que previamente aprovadas pela municipalidade e em conformidade com as normas legais e posturas municipais aplicáveis.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

São responsabilidades da AUTORIZADA:

2.1. Arcar com todas as despesas decorrentes do uso e administração do local, incluindo benfeitorias, manutenção e eventuais adequações necessárias ao desenvolvimento das atividades;

2.2. Preservar o espaço público e manter suas instalações em adequado estado de conservação durante todo o período de utilização;

2.3. Restituir a área, ao término da autorização, totalmente desocupada e preservada, sem qualquer ônus à Subprefeitura, responsabilizando-se por eventuais danos causados;

2.4. Assumir integralmente as despesas operacionais, tais como consumo de água, energia elétrica, segurança e demais encargos, isentando a Subprefeitura de qualquer responsabilidade;

2.5. Desenvolver as atividades propostas de forma contínua durante o prazo autorizado, garantindo sua finalidade social e esportiva;

2.6. Ressarcir e indenizar eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público;

2.7. Iniciar a ocupação do local no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria;

2.8. Prestar contas periódicas das atividades realizadas, mediante documentação formal encaminhada à Subprefeitura de Pinheiros, comprovando a execução do projeto e o atendimento ao interesse público.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA SUBPREFEITURA

3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a utilização da área pública, garantindo o cumprimento dos termos desta autorização;

3.2. Poderá rescindir unilateralmente a autorização em caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições estabelecidas.

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo de vigência da presente autorização será de 90 (noventa) dias, contados da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público;

4.2. A autorização possui caráter precário, discricionário e transitório, não gerando qualquer direito adquirido à permanência;

4.3. A permanência de bens no local após o término da autorização será considerada irregular, sujeitando a AUTORIZADA às penalidades legais, não podendo ser retiradas eventuais benfeitorias permanentes.

5. VALOR ESTIMADO DA AUTORIZAÇÃO

5.1. A autorização será concedida a título precário e gratuito, em razão do interesse público, considerando tratar-se de entidade sem fins lucrativos e da prestação de serviços gratuitos à população.

6. DA RESCISÃO

6.1. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública;

6.2. Poderá também ser denunciada por qualquer das partes mediante comunicação prévia mínima de 15 (quinze) dias;

6.3. É vedada a cessão ou transferência desta autorização;

6.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições em razão de normas supervenientes;

6.5. A AUTORIZADA declara estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas;

6.6. A presente autorização tem caráter provisório e transitório, podendo ser substituída por instrumento formal mais abrangente, especialmente eventual Termo de Cooperação a ser celebrado com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

6.7. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164587101

6050.2026/0017272-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAVALLONI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 22862279000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164587143

6050.2026/0017273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAVALLONI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 22862279000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164588712

6050.2026/0017274-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIVEL DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 39745271000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164592696

6050.2026/0017283-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EKOA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 68306722000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164592878

6050.2026/0017284-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EKOA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 68306722000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164607498

6050.2026/0017289-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLINDO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28432371000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164615463

6050.2026/0017294-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOSMOS CAPITAL GROUP LTDA CNPJ 68928107000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164625281

6050.2026/0017295-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA CNPJ 21298287000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164633660

6050.2026/0017301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJDL TECNOLOGIA E PAPELARIA LTDA CNPJ 48148086000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164636630

6050.2026/0017302-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETICIA AVANCI DESIGN DE INTERIORES E CIA LTDA CNPJ 53556521000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164637640

6050.2026/0017303-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETICIA AVANCI DESIGN DE INTERIORES E CIA LTDA CNPJ 53556521000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164640149

6050.2026/0017304-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IX TRANSPORTES LTDA CNPJ 68401714000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164640920

6050.2026/0017305-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TKS DESIGN DE MOVEIS LTDA CNPJ 61590563000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164645941

6050.2026/0017309-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004369 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164646567

6050.2026/0017310-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPA VILA NOVA LTDA CNPJ 57676768000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164646692

6050.2026/0017311-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004369 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164649238

6050.2026/0017312-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPA VILA NOVA LTDA CNPJ 57676768000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164649305

6050.2026/0017313-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO SAO JORGE LTDA CNPJ 03809098000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164650271

6050.2026/0017315-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPA VILA NOVA LTDA CNPJ 57676768000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164652517

6050.2026/0017314-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO SAO JORGE LTDA CNPJ 03809098000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164653251

6050.2026/0017316-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPA VILA NOVA LTDA CNPJ 57676768000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164653893

6050.2026/0017320-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004369 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654012

6050.2026/0017321-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DUARTE PINHEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 62554453000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654171

6050.2026/0017322-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPA VILA NOVA LTDA CNPJ 57676768000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654247

6050.2026/0017324-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DUARTE PINHEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 62554453000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164656314

6050.2026/0017318-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164658342

6050.2026/0017328-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164660060

6050.2026/0017329-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664939

6050.2026/0017331-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164665651

6050.2026/0017332-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164666269

6050.2026/0017333-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164666834

6050.2026/0017334-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164667318

6050.2026/0017335-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65444528000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164669336

6050.2026/0017336-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCASIM LOCACAO LTDA CNPJ 67940506000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164672042

6050.2026/0017337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Kazza Paulista Atelie Decor Ltda CNPJ 68102431000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164672060

6050.2026/0017338-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENGO CHOCOLATES S.A. CNPJ 23244006004369 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164673555

6050.2026/0017340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3 HEALTH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E CORRELATOS S.A. CNPJ 12568799000449 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164674614

6050.2026/0017341-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3 HEALTH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E CORRELATOS S.A. CNPJ 12568799000449 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164675257

6050.2026/0017342-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT FILMS LTDA CNPJ 26476827000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164675381

6050.2026/0017343-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3 HEALTH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E CORRELATOS S.A. CNPJ 12568799000449 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164679712

6050.2026/0017344-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIE ADVOGADOS CNPJ 01175055000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164679713

6050.2026/0017345-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA PAYMENTS BRASIL INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 39712844000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164679851

6050.2026/0017346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDIE ADVOGADOS CNPJ 01175055000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164679925

6050.2026/0017347-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMDEL IMOVEIS LTDA CNPJ 69017257000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164680095

6050.2026/0017348-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLBRAND CONFECCOES LTDA CNPJ 45059081000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164680139

6050.2026/0017349-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMDEL IMOVEIS LTDA CNPJ 69017257000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164680154

6050.2026/0017350-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLBRAND CONFECCOES LTDA CNPJ 45059081000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164680355

6050.2026/0017351-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMDEL IMOVEIS LTDA CNPJ 69017257000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164680447

6050.2026/0017352-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMDEL IMOVEIS LTDA CNPJ 69017257000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164683550

6050.2026/0017355-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 123 MED TECNOLOGIA LTDA CNPJ 37719787000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 144867459

6050.2021/0009422-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Rima Adib Bechaalani

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-190877-4.

Despacho deferido   |   Documento: 164615660

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ALEXANDRE RIBEIRO LEICHSENRING.

Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13- 194.188-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 145222942

6050.2025/0018556-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LUMENNA BRUMATI IOPPO

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.348-2, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 146595130

6050.2025/0020445-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TDSP MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 46.589.794/0001-71.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-195.949-2, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 82 e 91, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 81.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164558596

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3039345-0.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.590-4.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: HENRIQUE BUENO GUALBERTO DE OLIVEIRA.
CPF: 425.207.207-78.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA CAMPINAS, 868 - 872, 876, 880 E 884 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.404-200.
SQL: 009.084 0049-7.
CodLog: 04.003-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.421-7.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164561938

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3040357-9.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.592-0.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
SQL: CONDOMÍNIO.
Nome: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO МАISON DE VERSAILLES.
CNPJ: 59.844.324/0001-59.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 32 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.423-3.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164562808

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3043313-3.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.716-8.
Data da Infração: 18/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON DE VERSAILLES.
CNPJ: 59.844.324/0001-59.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 32 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.428-4.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164566532

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3039349-2.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.591-2.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE MYKONOS.
CNPJ: 54.004.866/0001-08.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 35 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422.000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.422-5.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164573129

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3040370-6.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.593-9.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PERÚGIA.
CNPJ: 54.207.287/0001-54.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 74 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.424-1.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164573998

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3040380-3.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.594-7.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARC CHAGALL.
CNPJ: 54.960.182/0001-71.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 63 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.404-7.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164576669

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3041348-5.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.595-5.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARC CHAGALL.
CNPJ: 54.960.182/0001-71.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: CONDOMÍNIO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 63 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.426-8.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164579991

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3043834-8.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.772-9.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA HELENA.
CNPJ: 61.304.820/0001-61.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 87 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.429-2.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164584773

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3044112-8.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.773-7.
Data da Infração: 18/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA HELENA.
CNPJ: 61.304.820/0001-61.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: CONDOMÍNIO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA,87 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.430-6.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164584826

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3044194-2.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.781-8.
Data da Infração: 18/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: OURO PRETO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ: 21.707.305/0001-08.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: RUA ORIGINAL, 139 - VILA MADALENA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 05.435-050.
SQL: 081.138.0073-5.
CodLog: 15.054-1.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.404-7.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164604162

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.669-2
Auto de Multa nº: 13-198.987-1
Processo: 6012.2025/3029419-3
Infrator: TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Local da Infração: R JOAO CACHOEIRA. S/N- 586
CEP: 04535-001

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 164631650

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.147-5
Auto de Multa nº 13-200.771-1
Processo: 6050.2026/3045527-7
Infrator: LUCIANA BENEZ
CNPJ: 07.504.584/0001-81
Endereço: Rua Andrade Pertence, 209
CEP: 04549-020
SQL: 299.116.0099-6

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 164632266

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.145-9
Auto de Multa nº 13-200.590-5
Processo: 6050.2026/3045515-3
Infrator: RICO PARRILLA JESUINO CARDOSO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ: 35.078.359/0001-66
Endereço: Rua Clodomiro Amazonas, 854
CEP: 04537-002
SQL: 299.041.0018-5

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 164632960

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.146-7
Processo: 6050.2026/3045516-1
Infrator: SHIVA RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 54.538.116/0001-08
Endereço: Rua Jerônimo da Veiga, 358 - 368
CEP: 04536-001
SQL: 016.054.0556-6

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 164633468

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.144-0
Processo: 6050.2026/3045508-0
Infrator: COEMS CENTRO ODONTOLOGICO ESPECIALIZADO MOREIRA DE SOUZA
CNPJ: 07.449.400/0001-28
Endereço: Av. São Gabriel, 201 - CJ 509/510
CEP: 01435-001
SQL: 016.092.0576-6

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 164635241

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.131-9
Processo: 6050.2026/3045507-2
Infrator: GAMARO PROPRIEDADES LTDA.
CNPJ: 07.177.271/0001-66
Endereço: Rua Casa do Ator, 275
CEP: 04546-001
SQL: 299.102.0257-1

Em observação aos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 9.433/1982.
Falta do devido ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - AFLR, previsto para locais de reunião. Conforme Art. 1° e ""Inciso II"", do Art. 3º, da Lei nº 9.433/1.982.
Fica V. Sa. NOTIFICADA / INTIMADA a apresentar o devido Alvará de Funcionamento de Local de Reunião - AFLR. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e possibilidade de interdição da edificação.

Intimação   |   Documento: 164651741

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3044195-0.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.782-6.
Data da Infração: 31/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA BELFIORE.
CNPJ: 58.102.302/0001-50.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: CONDOMÍNIO.
Endereço: RUA OSCAR FREIRE, 264 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.426-000.
CodLog: 15.114-9.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.432-2.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164541522

6042.2026/0002502-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CALO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Endereço: RUA INACIO PEREIRA DA ROCHA, 273 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164342675

6046.2026/0002056-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: POMODORO EVENTOS LTDA

Endereço: RUA LISBOA, 182 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164335542

6050.2023/0012755-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Endereço: AVENIDA REBOUÇAS, 3970 - LOJA 324E - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008. Licença de Funcionamento da

atividade principal 2025-80218-00.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164347934

6042.2025/0003126-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ANGELITA SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA

Endereço: RUA CAMPO VERDE, 61 - CONJUNTO 62 - JARDIM EUROPA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164333757

6055.2025/0002144-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: T PARKS SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA

Endereço: RUA CRISTIANO VIANA, 312 - SUBSOLOS - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das

Leis 16.402/2016 e 10.205/1986 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164505013

6050.2026/0009493-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: TWITCH INTERACTIVE DO BRASIL LTDA

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK, 2041 - ANDAR 18 E 19 TORRE E - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164542970

6052.2022/0001111-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcinamento

Despacho indeferido

Interessados: LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por perda de objeto

nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164326059

6043.2023/0002361-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164663500

6050.2024/0011957-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIBANK2U INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164670713

6031.2024/0002914-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO SBF S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164675222

6045.2024/0000098-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE E LANCHES CHARLOTTE LTDA ME

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Atender comunique-se anterior na INTEGRA.

OBS.: O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164675930

6048.2026/0001038-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE CORDEIRINHO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITENS 02 E 03 CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS CNPJ: 65.256.518/0001-36 E C.C.M: 0.196.517-4).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164676851

6050.2023/0014689-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NAICHE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Conforme apresentado nova área para atividade, reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (NÃO É BAIXO RISCO).

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento. (NÃO É BAIXO RISCO).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164628560

6050.2026/0017275-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: PERICLES CUSTODIO MARTINS

Comunicação: Recebemos ART 2620262701492 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Brasil, 607 - Jardim América, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma JULIA VILUTIS BRONZERI, CREA-SP nº 5071613010.

Comunique-se   |   Documento: 164400714

6050.2026/0016551-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALBERTO VILA ALCANIZ

Comunicação: Recebemos ART 2620262739085 e laudo de poda de 07 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Cabo Verde 290 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ALBERTO VILA ALCANIZ, CREA-SP nº 0601955552.

Comunique-se   |   Documento: 164495009

6050.2026/0014641-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: BRUNA TEREZA MATOS

Comunicação: Recebemos ART 2620241459774 e laudo de poda de 10 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Coronel Bento Noronha 165 - Jardim Paulistano, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma BRUNA TEREZA MATOS, CREA-SP nº 5070712051.

Comunique-se   |   Documento: 164541245

6050.2026/0016263-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Gabriel Gonçalves

Comunicação: Recebemos ART 2620262730152 e laudo de poda de 02 exemplares arbóreos para o endereço Rua Lélis Vieira, 185 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Gabriel Gonçalves, CREA-SP nº 5063881340-SP.

Comunique-se   |   Documento: 164602877

6050.2026/0017235-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262840285 e laudo de poda de 04 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Iramaia 165 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA, CREA-SP nº 5070537318.

Comunique-se   |   Documento: 164605513

6050.2026/0017266-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262828807 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Alameda Itu 929 - Vila Caraguata, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 506918737.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590378

A vista do contido no 6050.2026/0017277-3 - PAULINA KETHLEN OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590473

A vista do contido no 6050.2026/0017278-1 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590519

A vista do contido no 6050.2026/0017280-3 - ALINE BRUNA BISPO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590555

A vista do contido no 6050.2026/0017279-0 - ESTELA MATSUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590665

A vista do contido no 6050.2026/0017281-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590888

A vista do contido no 6050.2026/0017282-0 - MESSIAS RICARDO SALOMAO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590930

A vista do contido no 6050.2026/0017276-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164666070

A vista do contido no 6050.2026/0017330-3 - ARLINDO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164666112

A vista do contido no processo 6050.2026/0017291-9 - ARLINDO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 08/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164550172

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003204-7

PORTARIA 0137/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida do Anastácio, 1364 Parque São Domingos, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 09/09/2026 a 09/12/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Willian XXXX Dantas, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

WILLIAN XXX PEREIRA- doc. 117.XXX.XXX-09 - Móveis artesanais.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003204-7.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164516827

6051.2026/0003205-5- Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: M. N. STORTO

Despacho deferido

DESPACHO: Tendo em vista a informação constante no presente e de acordo com o Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008, DEFIRO a solicitação de número oficial para o imóvel localizado na Rua Dr. Azor Montenegro, - Vila Mangalot, Distrito: São Domingos, CODLOG: 19.810-2; Para o contribuinte número 078.061.0043-1,fica MANTIDO o número 483 e CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 485 em adição.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164597285

6051.2026/0003272-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO OLEO JARDIM RINCAO LTDA CNPJ 26133052000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164597883

6051.2026/0003273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO OLEO JARDIM RINCAO LTDA CNPJ 26133052000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164598164

6051.2026/0003274-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO OLEO JARDIM RINCAO LTDA CNPJ 26133052000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164601358

6051.2026/0003279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 DELIVERY LTDA CNPJ 68959627000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164602142

6051.2026/0003280-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 DELIVERY LTDA CNPJ 68959627000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164602972

6051.2026/0003281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 DELIVERY LTDA CNPJ 68959627000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164603884

6051.2026/0003283-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASA 65 DELIVERY LTDA CNPJ 68959627000108 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164665919

6051.2026/0001751-0 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO DOMINGOS SÁVIO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFIRO a presente Defesa e determino o encerramento da ação fiscal 6051.2026/3007946-7, nos termos do Decreto 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 164674067

6043.2026/0001231-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MAX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.346-2, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016 e art. 26, §2º, III do Decreto 59.164/2019.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164655507

6051.2026/0001035-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IRON-FER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho   |   Documento: 164471114

6051.2026/0001731-5 - Licença de Anúncio Indicativo - CADAN

Interessado(a): MISMAM COMÉRCIO DE DOCES E ARMARINHOS LTDA

DESPACHO: Prorrogação de Prazo

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc.(164467349) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 06/08/2026, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, com publicação prevista para 09/09/2026. O comunique-se deverá ser atendido até 09/10/2026.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164528793

Processo: 6051.2026/0003194-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164239364, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Guapuruvu (Schuzolobium parahyba), sito à Rua Fidelis Alves da Costa, 37 - Jd. Monte Alegre - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164646791

Processo: 6051.2026/0003278-0 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164602709, autorizo a remoção de 2 (dois) exemplares arbóreos, 1 Ipê (Handroanthus sp ) e 1 Jerivá (Handroanthus sp ), sito à Rua José Moreira Fraga, 289 - Pq Panamericano - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 2 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164653241

Processo: 6051.2026/0003271-3 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Mangueira (Mangifera indica) , sito à Rua Herbert Arruda Pereira, 447 - Jd Cidade Pirituba - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590630

A vista do contido no 6051.2026/0003267-5 - ANDERSON JOSE PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590656

A vista do contido no 6051.2026/0003268-3 - DOMENIQUE MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590782

A vista do contido no 6051.2026/0003269-1 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164656749

6052.2026/0004131-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: BRUNO CARUSO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar documentos do profissional responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 164660952

6052.2026/0002410-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ADERSON FEITOSA DE LIMA

COMUNIQUE-SE:O interessado deverá apresentar documentos do profissional responsável técnico.( Carteira do Crea )

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164605145

6052.2026/0004135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483001775 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164605552

6052.2026/0004136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483001775 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164609262

6052.2026/0004138-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483001775 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164609821

6052.2026/0004139-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CABELEGRIA DE AUXILIO A PESSOA COM CANCER CNPJ 20000573000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164611225

6052.2026/0004140-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA KARINA FEROLLA ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 68977558000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164613155

6052.2026/0004141-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA KARINA FEROLLA ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 68977558000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164614124

6052.2026/0004142-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA KARINA FEROLLA ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 68977558000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164657381

6052.2026/0004166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TREND CABELEREIROS LTDA CNPJ 25066706000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164657696

6052.2026/0004167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TREND CABELEREIROS LTDA CNPJ 25066706000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164658276

6052.2026/0004168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TREND CABELEREIROS LTDA CNPJ 25066706000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164675699

6052.2026/0004175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 16 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 66535034000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164684512

6052.2026/0004176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CANTAREIRA ARTIGOS TEXTEIS LTDA CNPJ 53693012000105 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590287

A vista do contido no 6052.2026/0004129-7 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590543

A vista do contido no 6052.2026/0004130-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164427909

6053.2026/0002391-0 - Multas: recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: THIAGO PRESTES DE MORAES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições conferidas a mim por lei e as manifestações do presente, em especial da Supervisão de Fiscalização doc. 163560547 , que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso de multa, nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017 em seus artigos 93º,94º e 96 e artigos 2º e 3º da Lei 14.141/2006.

II - Publique-se.

III - Encaminhar para SUB-SA/CPDU para providências pertinentes.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161129706

6053.2026/0001024-9 - Multas: recurso

DESPACHO PREJUDICADO

Interessados: ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A CNPJ 60.659.***/00029-92

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as informações contida no doc. 152277364, SUB-SA/CPDU/SFISC, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, tendo em vista a existência de outro processo SEI nº 6053.2026/0000924-0, com o mesmo objeto, já em trâmite perante esta Subprefeitura, configurando duplicidade de processos administrativos.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/GAB, para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164620755

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

6053.2026/0006520-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164621406) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) Arqueiro, locado (s) em passeio público, na R. José Fugulin, 285, Bairro: Jardim Santa Cruz - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164624472

6053.2026/0006523-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164623734) a supressão de 1 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de ficus benjamim, locado (s) em passeio público, na R. Laura dos Anjos Ramos, n° 306, Bairro: Jardim Pamares - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164628450

6053.2026/0006527-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164626816) a supressão de 1 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Chapeu de sol, locado (s) em passeio público, na R.Gaspar Colaço Vilela, n° 223, Bairro: Jardim Consorcio - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164657639

6053.2026/0006543-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164657011) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de especie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Conde d'eu, n° 280, Bairro: Alto da Boa Vista - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164654904

6053.2026/0006541-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164654338) a supressão de (xx) exemplar(es) arbóreo (s) de especie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Conde d'eu, n° 258 Bairro: Alto da Boa Vista- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164665851

6053.2026/0006544-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164658131) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Dedaleira, locado (s) em passeio público, na R. São José, n° 745 Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164669473

6053.2026/0006549-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164668964) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Manaca da serra/ Rezeda, locado (s) em passeio público, na R. da Fraternidade, n° 430, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164626144

6053.2026/0006524-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164625384) a supressão de 1 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus benjamin, locado (s) em passeio público, na R. Calil Abutara, n° 168, Bairro: Vila do Castelo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164668620

6053.2026/0006548-5- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164667896) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Manaca da serra, locado (s) em passeio público, na R. Senador Vergueiro, n° 820, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164667456

6053.2026/0006547-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164666313) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de IPE, locado (s) em passeio público, na R. Conde d'eu, n° 255, Bairro: Alto da Boa Vista - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164652865

6053.2026/0006540-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164652267) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de especie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Comendador Elias Zarzur, n° 1555, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164651726

6053.2026/0006539-6- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164650999) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de capelinha, locado (s) em passeio público, na R. Graham Bell, n° 313, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164649957

6053.2026/0006538-8- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164649232) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Padre José de Anchieta, n° 1062, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164647927

6053.2026/0006536-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164643304) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de IPE, locado (s) em passeio público, na R. José Benedito Salinas, n° 43, Bairro: Jardim Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164641282

6053.2026/0006532-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164640663) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Chapeu de sol, locado (s) em passeio público, na R. Roque Giangrande filho, n° 196, Bairro: Jardim Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164630316

6053.2026/0006529-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164629499) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de IPE ROSA, locado (s) em passeio público, na R. Roque Giangrande Filho, n° 147, Bairro: Jardim Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164671036

6053.2026/0006550-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164670673) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de manaca da serra, locado (s) em passeio público, na R. São Benedito, n° 1026, Bairro: Alto da Boa Vista- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164610176

6053.2026/0006518-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA ROSSA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA CNPJ 63560835000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164640168

6053.2026/0006531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DREAMERS PRODUCOES DE FILMES LTDA CNPJ 46136153000242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164641442

6053.2026/0006533-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANNA TERCIA DE S FEIJAO CNPJ 53521981000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164644151

6053.2026/0006537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANNA TERCIA DE S FEIJAO CNPJ 53521981000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164303890

6058.2026/0002068-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DENGO CHOCOLATES S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164672149

6046.2026/0004118-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KARIMEX COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164608425

6053.2025/0006013-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PALMITARIA FERTILA LTDA CNPJ 47.951.988/0001-38

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Visto que a RRT 12451475 anexada ao processo em seu Item 3.1.4 restringe-se a projeto e execução de obras, deverá ser apresentada nova RRT da Responsável Técnica referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  2. Apresentar documento comprovando/esclarecendo o vínculo entre a Arq. Karen Ayumi Koga, Responsável Técnica pelo licenciamento e a Frame Arquitetura e Engenharia Ltda, CCM 7.307.364-4
  3. Apresentar cópia do contrato social

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 164643000

6053.2025/0008028-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROPARTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68.365.501/0006-10 (LOJA)

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Esclarecer/comprovar o vínculo entre o Eng. Michael Faustino Ferreira de Carvalho, Responsável Técnico pelo licenciamento e a Franco e Carvalho Serviços de Engenharia Ltda, titular do CCM 4.307.824-9
  4. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping) atualizado, contemplando a área de expansão em funcionamento, em atenção ao Art. 33 do Decr. 49.969/08
  5. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, contemplando a área de expansão em funcionamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 164644023

6053.2025/0008029-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROPARTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68.365.501/0007-09

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Esclarecer/comprovar o vínculo entre o Eng. Michael Faustino Ferreira de Carvalho, Responsável Técnico pelo licenciamento e a Franco e Carvalho Serviços de Engenharia Ltda, titular do CCM 4.307.824-9
  4. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping), atualizado, contemplando a área de expansão em funcionamento, em atenção ao Art. 33 do Decr. 49.969/08
  5. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, contemplando a área de expansão em funcionamento
  6. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade Quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Port. SMSUB 17/2023) assinada pelo responsável da atividade e responsável pela atividade principal (shopping), nos termos do Parágr. 2º do Art. 33 do Decr. 49.969/08.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590392

A vista do contido no 6053.2026/0006513-2 - 22.159.731 GILMA OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590467

A vista do contido no 6053.2026/0006514-0 - FRANCISCO CARNEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590608

A vista do contido no 6053.2026/0006515-9 - CAIO CESAR RIBEIRO DE SOUZA IBANHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164666024

A vista do contido no 6053.2026/0006517-5 - ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164523083

SEI 6054.2026/0002021-5

ASSUNTO: Contratação de Empresa de especializada para execução de passarela em área pública municipal e serviços complementares - Local: Rua Rio Negro - Vila Bela - São Paulo - SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 164521578, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a Contratação de Empresa de especializada para execução de passarela em área pública municipal e serviços complementares - Local: Rua Rio Negro - Vila Bela - São Paulo - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90017/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, Regime de Execução SEMI-INTEGRADA, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pela Comissão de Contratação composta dos seguintes servidores, conforme Portaria nº 41/SUB-SM/2026:

Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/7 (Presidente);

Kennedy Antônio da Silva - RF 635.122.1/3;

Arlete da Silva - RF 515.539.8/8;

Patrícia de Almeida - RF 753.760.3/1.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164592955

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

SEI 6054.2026/0002291-9

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de requalificação de pavimentação de logradouros - Local: Rua São João - Jardim São Francisco e Viela Seis - Jardim Rodolfo Pirani, São Paulo - SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 164591918, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a contratação de Empresa especializada em execução de serviços de requalificação de pavimentação de logradouros localizada na Rua São João - Jardim São Francisco e Viela Seis - Jardim Rodolfo Pirani, São Paulo - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 013/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Pregoeiro - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 041/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164536699

SEI 6054.2026/0002322-2

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de revitalização de espaço esportivo com execução de iluminação no campo do CDC Ragueb Chohfi - Santos FC Sito A Av. Ragueb Chohfi, 5450 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 164535708, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a Contratação de empresa especializada para execução das obras de revitalização de espaço esportivo com execução de iluminação no campo do CDC Ragueb Chohfi - Santos FC Sito A Av. Ragueb Chohfi, 5450 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90016/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Pregoeiro - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 041/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164486495

SEI: 6054.2024/0002870-0

Assunto: Deferido Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA CNPJ: 44.082.642/0003-14

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 164485635, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Licença de Funcionamento, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, especialmente nos termos da Lei 10.205/1986 e art. 20 inciso II do Decreto 49.969/2008.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164659417

6054.2026/0002693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOMINGUES LTDA CNPJ 68297388000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164659752

6054.2026/0002694-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOMINGUES LTDA CNPJ 68297388000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164661622

6054.2026/0002699-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOMINGUES LTDA CNPJ 68297388000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164674529

6054.2026/0002705-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES E NEGOCIOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 51310127000148 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164600554

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.188-2 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: SÓCRATES RODRIGUES ANTONOPOULOS

Local da Infração: RUA LEOPOLDO FÉLIX, 248. JARDIM TIETÊ. CEP 03944-165

Veículo: FIAT TEMPRA IE Placa: BPL 9574

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164601341

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.189-0 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: MARCIO JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR

Local da Infração: RUA BOA FAMÍLIA, 474. JARDIM TIETÊ. CEP 03944-050

Veículo: VW GOL 16V PLUS Placa: DEW 4451

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164602238

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.190-4 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: FABIO DE QUEROZ

Local da Infração: RUA BOA FAMÍLIA, 482. JARDIM TIETÊ. CEP 03944-050

Veículo: FORD ESCORT GLX 16VF Placa: CLI 8200

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164602964

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.191-2 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: NUBIA LIRA SILVA

Local da Infração: RUA CHALÉ, 40. JARDIM IMPERADOR. CEP 03935-050

Veículo: GM CLASSIC LIFE Placa: DRE 0907

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164603704

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.192-0 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: MALCON RAMON OLIVEIRA DOS SANTOS

Local da Infração: RUA CHALÉ, 1. JARDIM IMPERADOR. CEP 03935-050

Veículo: VW KOMBI FURGÃO Placa: BJH 0171

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164604253

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.195-5 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: ADRIANA DA SILVA SALES ARAGÃO

Local da Infração: AVENIDA DO TANQUE, 13. JARDIM ITÁPOLIS. CEP 03942-000

Veículo: HONDA CIVIC EX Placa: DAY 7563

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164605171

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.196-3 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: VINICIUS SILVA E SANTOS

Local da Infração: AVENIDA DO TANQUE, 14A. JARDIM ITÁPOLIS. CEP 03942-000

Veículo: FIAT UNO VIVACE 1.0 Placa: EWR 2B92

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164605941

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.211-0 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: SABRINY MONTEIRO DOS SANTOS

Local da Infração: AVENIDA DO TANQUE, 30. JARDIM ITÁPOLIS. CEP 03942-000

Veículo: FORD KA Placa: CRD 8H59

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164606562

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.212-9 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: SONILDA DIOLINA CALIXTO

Local da Infração: AVENIDA DO TANQUE, 36. JARDIM ITÁPOLIS. CEP 03942-000

Veículo: FIAT PALIO ED Placa: CGM 6189

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164608028

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.443-6 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: JULIA BRONHARON MACHADO

Local da Infração: RUA DOUTOR PAULO QUEIROZ, 741. JARDIM NOVE DE JULHO. CEP 03951-090

Veículo: VW GOL 1.0 GIV Placa: MSW 1673

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164608889

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.444-4 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: HEVALDO DE OLIVEIRA MARTINS

Local da Infração: RUA DOUTOR PAULO QUEIROZ, 760. JARDIM NOVE DE JULHO. CEP 03951-090

Veículo: FIAT SIENA ELX FLEX Placa: HKR 9650

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164610634

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.213-7 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: ELISEU MOREIRA

Local da Infração: RUA DOUTOR PAULO QUEIROZ, 1297. JARDIM NOVE DE JULHO. CEP 03951-090

Veículo: CITROEN C3 GLX 14 FLEX Placa: DZY 4957

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164612783

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.447-9 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: FABIANO DE SOUSA RODRIGUES

Local da Infração: RUA VILA-BOA DE GOIÁS, 57. JARDIM NOVE DE JULHO. CEP 03951-220

Veículo: PEUGEOT 206 SELECTION Placa: DIE 4B68

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164615192

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.446-0 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: VITORINO DUARTE TORRES FILHO

Local da Infração: RUA TITA RUFFO, 433. CIDADE SÃO MATEUS. CEP 03965-000

Veículo: FORD DEL REY GL Placa: CTS 5069

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164616444

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.221-8 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA GODOY

Local da Infração: RUA FORTE DO RIO BRANCO, 400. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-140

Veículo: FIAT PALIO 16V Placa: CIU 1387

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164617598

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.220-0 Data: 14/08/2026

Nome/ Razão Social: MARLENE VENANCIO DA SILVA

Local da Infração: RUA FORTE DO RIO BRANCO, 190. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-140

Veículo: FIAT PALIO EDX Placa: COH 7577

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164619461

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.224-2 Data: 20/08/2026

Nome/ Razão Social: MARIA AUGUSTA FERREIRA MONTEIRO

Local da Infração: RUA FORTE DO RIO BRANCO, 575. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-140

Veículo: VW FOX 1.0 GII Placa: EZG 8618

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164637248

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.225-0 Data: 25/08/2026

Nome/ Razão Social: ROLANDO HYPOLITO NETO

Local da Infração: RUA FORTE DA TRINCHEIRA, 204. JARDIM VERA CRUZ. CEP 08330-052

Veículo: VW VOYAGE CL Placa: CAP 2834

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164639789

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.236-6 Data: 25/08/2026

Nome/ Razão Social: HELIO VIEIRA DE SOUZA

Local da Infração: RUA FORTE DA TRINCHEIRA, 204. JARDIM VERA CRUZ. CEP 08330-052

Veículo: VW GOL 1000 Placa: BSU 7B70

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164640074

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.237-4 Data: 25/08/2026

Nome/ Razão Social: MAURO CARVALHO

Local da Infração: RUA PIRES CALEIRO, 253. JARDIM VERA CRUZ. CEP 08330-050

Veículo: FIAT UNO MILLE SMART Placa: DCV 8386

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 164641624

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.238-2 Data: 25/08/2026

Nome/ Razão Social: SULEIMA CRISTINA DA SILVA

Local da Infração: RUA FRANCA DO IMPERADOR, 239. JARDIM VERA CRUZ. CEP 08330-150

Veículo: FIAT UNO ELETRONIC Placa: CBA 9820

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164628241

6061.2026/0001723-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIDER COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Fazer constar na RRT atividade licença de funcionamento estabilidade e segurança da edificação

2 - Apresentar Contrato de Locação ou comprovante de propriedade

3 - Apresentar croqui em atendimento ao quadro 4A da Lei 16.402/2016

4- Anexar formulários anexos l e ll da Portaria 29/17 atividade Baixo Risco

5 - Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo ou atestado.

6 - Tomar ciência quanto as multas em aberto.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590591

A vista do contido no 6054.2026/0002677-9 - RITA DE CASSIA VIEIRA PRIMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590898

A vista do contido no 6054.2026/0002676-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 164611176

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15921907 - R. DR LUDGERO PINHO 137 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 15920611 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ 541 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS -15937002 - R. TAMAQUARE 104 JARDIM DAS CAMELIAS

OS - 15936813 - R. PERUVA PRETA 284 JARDIM CASA PINTADA

OS - 15935140 - R. PDE DOMINGOS GOMES ALBERNAZ 50 VILA AIMORE

OS - 15935101 - R. MACAPERA 1 JARDIM SAO MARTINHO

OS - 15935092 - TV. JASMIM DA TERRA 3 JARDIM HELENA

OS - 15935090 - R. BELA VISTA DE MINAS 21 VILA HELENA

OS - 15935087 - R. CATOLE 87 JARDIM CASA PINTADA

OS - 15933048 - R. FLOR DE MADEIRA 134 VILA SANTA INES

OS - 15932969 - R. BEATRIZ DE MELO 93 JARDIM LUCINDA

OS - 15930980 - AV. RAIMUNDO PARADERA 169 VILA ROSARIA

OS - 15930958 - R. FLOR DE MADEIRA 233 VILA SANTA INES

OS - 15928518 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ 611

OS - 15927186 - R. ALTOS DO OITI 48 VILA HELENA

OS - 15926761 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ 539 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 15926081 - AV. CESAR AUGUSTO ROMARO 740

OS - 15925114 - R. CICLOMAR SIMONY 300 VILA SEABRA

OS - 15924621 - R. QUILOMBO DO AMBROSIO 60 VILA MONTE SANTO

OS - 15923333 - R. STA DAVINA 147 PARQUE PAULISTANO

OS - 15922725 - AV. AFONSO LOPES DE BAIAO 1486 VILA CAROLINA

OS - 15922638 - AV. AFONSO LOPES DE BAIAO 1492 VILA CAROLINA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164591763

6055.2026/0002510-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTOS E SIMOES LTDA CNPJ 49308008000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164591867

6055.2026/0002511-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTOS E SIMOES LTDA CNPJ 49308008000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164592030

6055.2026/0002512-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTOS E SIMOES LTDA CNPJ 49308008000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164598298

6055.2026/0002514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO VILA PRO SAUDE LTDA CNPJ 65875232000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164601945

6055.2026/0002515-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164617671

6055.2026/0002522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164620084

6055.2026/0002525-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164623945

6055.2026/0002530-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164640496

6055.2026/0002541-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164666056

A vista do contido no 6055.2026/0002538-7 - TAMARA ARIANA DANICH MAGALHAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 164370395

6056.2026/0016764-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Instituto JecaTatu de Inovação Social
Responsável: Marcio Antonio Marucci

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista a extemporaneidade e o não atendimento aos requisitos da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Comunique-se   |   Documento: 164625828

6056.2026/0018797-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: The Distinguised Gentemans Drive
Interessados: Isaias Gonçalves Rodrigues

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos II, III, IV e V constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 164669821

6056.2026/0017902-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS SAMBISTAS, TERREIROS E COMUNIDADES DE SAMBA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 164678735

6056.2026/0018020-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: JULIA GERVAES BARBOSA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164599301

6056.2026/0018920-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPEAKLY AI LTDA CNPJ 61925035000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164599997

6056.2026/0018923-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMAZONIA DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 13040553000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164603177

6056.2026/0018927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMAZONIA DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 13040553000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164612136

6056.2026/0018930-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. PANDA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 66592167000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164624497

6056.2026/0018934-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Oviraka LTDA CNPJ 57158127000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164630765

6056.2026/0018937-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITOR GATTI COZINHA LTDA CNPJ 46078682000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164632506

6056.2026/0018939-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITOR GATTI COZINHA LTDA CNPJ 46078682000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164633257

6056.2026/0018940-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITOR GATTI COZINHA LTDA CNPJ 46078682000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164633592

6056.2026/0018941-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITOR GATTI COZINHA LTDA CNPJ 46078682000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654688

6056.2026/0018955-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G & M ORTHODONTICS EQUIPAMENTOS ORTODONTICOS LTDA CNPJ 00524688000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654931

6056.2026/0018957-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G & M ORTHODONTICS EQUIPAMENTOS ORTODONTICOS LTDA CNPJ 00524688000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164655957

6056.2026/0018958-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE GIRLS LTDA CNPJ 68973132000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164658126

6056.2026/0018956-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164658691

6056.2026/0018960-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GG TRAINING LTDA CNPJ 67219718000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164659674

6056.2026/0018961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GG TRAINING LTDA CNPJ 67219718000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164661264

6056.2026/0018962-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164662294

6056.2026/0018963-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWKITCHEN RESTAURANTES LTDA CNPJ 49887644000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164662480

6056.2026/0018964-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWKITCHEN RESTAURANTES LTDA CNPJ 49887644000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664377

6056.2026/0018968-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164664996

6056.2026/0018965-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164666661

6056.2026/0018972-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE GIRLS LTDA CNPJ 68973132000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164667039

6056.2026/0018974-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R M ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 03208573000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164668005

6056.2026/0018976-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R M ALIANCAS E JOIAS LTDA CNPJ 03208573000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164668737

6056.2026/0018970-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164668887

6056.2026/0018977-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILBERMAN MACRET SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37170445000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164669278

6056.2026/0018979-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILBERMAN MACRET SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37170445000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164670519

6056.2026/0018982-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWKITCHEN RESTAURANTES LTDA CNPJ 49887644000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164670624

6056.2026/0018983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILBERMAN MACRET SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37170445000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164671810

6056.2026/0018985-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWKITCHEN RESTAURANTES LTDA CNPJ 49887644000566 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164672003

6056.2026/0018986-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164672211

6056.2026/0018980-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164672415

6056.2026/0018987-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ CARLOS ENEIAS DA SILVA SERVICOS DE TAXI LTDA CNPJ 66250454000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164674767

6056.2026/0018988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE LOCACAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 49533484000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164675329

6056.2026/0018990-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC COMERCIO DE TINTAS LTDA CNPJ 30611092000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164675466

6056.2026/0018992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAVASAKI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68943062000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164676696

6056.2026/0018993-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SULPRIME GESTAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66887055000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164683521

6056.2026/0018996-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IORLANDA FERREIRA - GINECOLOGIA GERAL, ESTETICA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 68598437000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164435067

6056.2026/0018543-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: LUCI BATISTA SANTANA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0018543-6, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo a vista os documentos apresentados pela requerente, incluindo o destrato.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho Documental   |   Documento: 164499764

6056.2026/0018034-5 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITANO (CNPJ 54.030.234/0001-00)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.684-4, lavrado em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITANO, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164440112

6054.2026/0002634-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PEDRO HENRIQUE UCHÔA GALLANO - CPF 363.727.208-33

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-394.654-6, lavrado em face de HOSPEDARIA CURITIBA LTDA ME, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164433942

6056.2026/0018544-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SNS CAR LOCADORA E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0018544-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista a empresa inicial não ser a interditada.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 164613126

6056.2026/0011890-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: MICHELVERTONGLEI ILVA LIMA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011890-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164613545

6056.2026/0013251-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013251-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164613955

6056.2026/0014463-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO CESAR NUNES DA SILVA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014463-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164611752

6056.2026/0012038-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: DAYSI NAYELI ANRANGO AGUILAR

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012038-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164611381

6056.2026/0009076-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE JUVENTIL RODRIGUES MAURENTE

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0009076-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164611011

6056.2026/0006652-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO MATIAS DOS SANTOS FILHO

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0006652-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164610555

6056.2026/0012687-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ALAN PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012687-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164610050

6056.2026/0013364-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: KENNEDY MENDES RIBEIRO

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013364-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164609628

6056.2026/0013270-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ GOMES LIMA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013270-7, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164614370

6056.2026/0014593-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: EDILEUZA RODRIGUES DE SOUZA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014593-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164614776

6056.2026/0014585-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: FLÁVIO MIGUEL TRINDADE

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014585-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164609279

6056.2026/0011766-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO PAULO PEREIRA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011766-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164608665

6056.2026/0013283-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: WILLIAN ALVES PEREIRA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013283-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164608279

6056.2026/0013269-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO CASEMIRO

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013269-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164607961

6056.2026/0013003-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: MATHEUS GOMES BORGES DE MENEZES

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013003-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164607545

6056.2026/0013980-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: FLÁVIO MIGUEL TRINDADE

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013980-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164607079

6056.2026/0012023-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ELIAN SAMUEL SAAVEDRA SAAVEDRA.

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012023-7, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164605368

6056.2026/0012874-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDIA DE OLIVEIERA SILVA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012874-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164604007

6056.2026/0011805-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO ITALO ALEXANDRE ESTRELA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011805-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164604951

6056.2026/0013540-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ANNA PAULA LOPES FERNANDES

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013540-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164603582

6056.2026/0004622-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ GERALDO DOS SANTOS JUNIOR

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0004622-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164603120

6056.2026/0014477-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHES KALONAR LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014477-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164601510

6056.2026/0011895-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: PAULO RICARDO LIBERATO DE SOUSA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011895-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164615152

6056.2026/0014389-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: IVONETE ALVES DO ROSARIO DOS SANTOS

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014389-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164615554

6056.2026/0010586-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DE FATIMA XAVIER DE LIMA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010586-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590270

A vista do contido no 6056.2026/0018874-5 - MARIA EDIVANIA CAMPOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590312

A vista do contido no 6056.2026/0018875-3 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590325

A vista do contido no 6056.2026/0018876-1 - MARIA DO CARMO MONTEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590328

A vista do contido no 6056.2026/0018877-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590341

A vista do contido no 6056.2026/0018878-8 - TADEU ABREU SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590371

A vista do contido no 6056.2026/0018879-6 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590413

A vista do contido no 6056.2026/0018881-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590420

A vista do contido no 6056.2026/0018882-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590447

A vista do contido no 6056.2026/0018880-0 - MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA NEIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590452

A vista do contido no 6056.2026/0018883-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590464

A vista do contido no 6056.2026/0018884-2 - ALINE ALVES DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590491

A vista do contido no 6056.2026/0018886-9 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590496

A vista do contido no 6056.2026/0018891-5 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590505

A vista do contido no 6056.2026/0018888-5 - ALERANDRO BERNARDO CURVELO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590515

A vista do contido no 6056.2026/0018892-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590523

A vista do contido no 6056.2026/0018889-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590531

A vista do contido no 6056.2026/0018885-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590534

A vista do contido no 6056.2026/0018890-7 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590550

A vista do contido no 6056.2026/0018887-7 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590596

A vista do contido no 6056.2026/0018893-1 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590598

A vista do contido no 6056.2026/0018894-0 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590606

A vista do contido no 6056.2026/0018895-8 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590621

A vista do contido no 6056.2026/0018897-4 - JOSE MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590641

A vista do contido no 6056.2026/0018896-6 - PAULO SERGIO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590659

A vista do contido no 6056.2026/0018898-2 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590681

A vista do contido no 6056.2026/0018900-8 - LIDIANE PATRICIA SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590695

A vista do contido no 6056.2026/0018899-0 - JOSE MARIA BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590732

A vista do contido no 6056.2026/0018903-2 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590797

A vista do contido no 6056.2026/0018906-7 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590805

A vista do contido no 6056.2026/0018904-0 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590810

A vista do contido no 6056.2026/0018905-9 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590811

A vista do contido no 6056.2026/0018901-6 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590812

A vista do contido no 6056.2026/0018902-4 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590822

A vista do contido no 6056.2026/0018910-5 - JOSE AILTON DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590832

A vista do contido no 6056.2026/0018912-1 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590841

A vista do contido no 6056.2026/0018914-8 - JOSIAS MAXIMIANO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590852

A vista do contido no 6056.2026/0018915-6 - BRUNO RODRIGUES TELES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590854

A vista do contido no 6056.2026/0018908-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590857

A vista do contido no 6056.2026/0018909-1 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590873

A vista do contido no 6056.2026/0018907-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590876

A vista do contido no 6056.2026/0018911-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590883

A vista do contido no 6056.2026/0018913-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590894

A vista do contido no 6056.2026/0018872-9 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590918

A vista do contido no 6056.2026/0018871-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590921

A vista do contido no 6056.2026/0018870-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590937

A vista do contido no 6056.2026/0018873-7 - GUILHERME PINHEIRO ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164534605

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 051/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.164493119 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.163920921 , Termo de Referência contido em fls. 163921737, e a Minuta do Edital contido em fls.164322559 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164664036

6057.2026/0003169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA GARCIA LAMEZI LTDA CNPJ 62085472000141 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 164648571

6057.2025/0001731-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Pizzaria Bella Gulla LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento 20200010063128;

- Apresentar cópia do CNPJ,CCM e Contrato Social da empresa Pizzaria Bella Gulla LTDA;

- Esclarecer quanto ao local da instalação do anúncio visto que no requerimento está na Av. Senador Teotonio Vilela e no IPTU do local está voltada para a Rua Oscar Nelson;

- Apresentar croqui do anúncio a ser instalado com todas as medidas da área, altura máxima e minima e esclarecer se tem mais de um anúncio instalado no imóvel em questão;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590938

A vista do contido no 6057.2026/0003160-4 - JACIARA MARIA DA SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164524999

PORTARIA nº. 162/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Claudia Lilian Garcia Montecinos

Evento: Feira Cultural

Local: Praça Santo Eduardo

Datas: 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de setembro de 2026

03 e 04 de outubro de 2026

Horário: Das 17h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590834

A vista do contido no 6058.2026/0002660-6 - FRANZ ABEL HUITO QUISBERT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164666682

A vista do contido no processo 6058.2026/0002663-0 - DROGARIA CAVALHERI LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 08/09/2026.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164511203

Processo nº 6021.2025/0040620-0

Assunto: cancelamento definitivo de autos de multa

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação da Procuradoria Gereal do Município (doc. 164434457) e da sentença proferida nos autos do processo n. 1060192-43.2025.8.26.0053 (164363874), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, art. 1º do Decreto 54.770/14 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:

I - O cancelamento definitivo dos Autos de Multa nº 342.986-7 e n° 343.015-6, em cumprimento ao mandado judicial, nos termos do processo judicial nº 1060192-43.2025.8.26.0053;

II -Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para providências pertinentes;

IV - Após, em devolução à PGM/DEMAP/URB-J com a comprovação do cancelamento na origem.

Portaria   |   Documento: 164396104

Portaria nº 204/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009860-2 pelo Diego Ricielli Marques portador do RG nº 42.400.651-0 e CPF nº 331.026.798-97 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Diego Ricielli Marques, a utilizar a área pública denominada Avenida José Maria Whitaker/Campina Taborda, para a realização de “ANIVERSÁRIO DO TIME UNIDOS DA MAURO”, no dia 12 de setembro de 2026, no horário das 14h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164599136

6059.2026/0009987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORLANDI TRANSPORTES LTDA CNPJ 56217758000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164602763

6059.2026/0009988-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDA CLINICA ESPECIALIZADA EM DEFICIENCIA AUDITIVA E FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 26628087000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164603186

6059.2026/0009989-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDA CLINICA ESPECIALIZADA EM DEFICIENCIA AUDITIVA E FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 26628087000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164603551

6059.2026/0009990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDA CLINICA ESPECIALIZADA EM DEFICIENCIA AUDITIVA E FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 26628087000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164606932

6059.2026/0009991-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDA CLINICA ESPECIALIZADA EM DEFICIENCIA AUDITIVA E FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 26628087000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164619907

6059.2026/0009994-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOCHILA DE MAE LTDA CNPJ 69003483000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164620249

6059.2026/0009995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOCHILA DE MAE LTDA CNPJ 69003483000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164623834

6059.2026/0009996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164632675

6059.2026/0009997-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGA AGIL NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 11910016000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164632969

6059.2026/0009998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGA AGIL NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 11910016000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164655479

6059.2026/0010003-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISBOA DORIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32554629000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164655588

6059.2026/0010004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELBIA ANUNCIACAO FERREIRA INOSTROZA LTDA CNPJ 46025880000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164655836

6059.2026/0010005-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISBOA DORIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32554629000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164656837

6059.2026/0010006-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELBIA ANUNCIACAO FERREIRA INOSTROZA LTDA CNPJ 46025880000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164659961

6059.2026/0010008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELBIA ANUNCIACAO FERREIRA INOSTROZA LTDA CNPJ 46025880000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164669110

6059.2026/0010013-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUZELLA & CARREIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41737710000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164673312

6059.2026/0010015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECONFIDENT INTELIGENCIA ARTIFICIAL EM IDIOMAS LTDA CNPJ 28705111000546 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164683795

6059.2026/0010020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARELOG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 68565372000107 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164410437

6059.2026/0009895-5 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: THEO NATRIELLI BINARI DE OLIVEIRA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 039.186.0013-0, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 164410930

6059.2026/0009896-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: THEO NATRIELLI BINARI DE OLIVEIRA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 039.186.0014-9, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 164398527

6059.2026/0009894-7 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: THEO NATRIELLI BINARI DE OLIVEIRA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 038.030.0089-0, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 164598857

6059.2026/0009977-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.155.0006-9, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 164050514

6059.2026/0006773-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MF7 Construtora e Incorporadora Ltda

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10-347.505-2, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 162109899, nos termos da Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164624840

6059.2026/0007716-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Tatiana

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 161514105 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 02(dois) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Azaléas, 49, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 164664640

6059.2026/0001263-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO IBIZA

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 157896689 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(uma) Sibipiruna localizado(s) em área interna particular sito à Rua Canário, 664, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590520

A vista do contido no 6059.2026/0009980-3 - JOSE ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590563

A vista do contido no 6059.2026/0009979-0 - JOSE ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590568

A vista do contido no 6059.2026/0009981-1 - GILMARIA ARAGAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590581

A vista do contido no 6059.2026/0009982-0 - ISABEL CRISTINA DE ASSIS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590617

A vista do contido no 6059.2026/0009983-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590725

A vista do contido no 6059.2026/0009984-6 - GERALDO VITOR DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590816

A vista do contido no 6059.2026/0009985-4 - ANA MARTA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590844

A vista do contido no 6059.2026/0009986-2 - GENIVALDO HOLANDA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164590901

A vista do contido no 6059.2026/0009978-1 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164666692

A vista do contido no processo 6059.2026/0010009-7 - PAULO'S CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 08/09/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164046114

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002867-7

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Silvia Cruz das Santos

DESPACHO

Para o contribuinte 155.216.0024-7, sito à AV. do Oratorio, Codlog 15.032-0.

Para o lote com a numeração anterior 5.165 não oficial, concedemos o atual número 5.164 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164214992

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002983-5

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Antonisio Gomes de Oliveira

DESPACHO

Para o contribuinte 118.249.0156-8, sito à Rua Borores, Codlog 59.767-8.

Para o lote sem a numeração oficial, foi concedido o atual número 38 oficial.

Para o mesmo lote, manteve-se o número 40 oficial, e cancelaram-se os números 42 e 42A para o mesmo SQL.

E cancela-se para o mesmo lote o número 431, com frente para a Rua Ilmo Marinho, Codlog 03.510-6.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164599254

6060.2026/0003452-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA ESFIHA VILA ALPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63243320000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164601179

6060.2026/0003453-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA ESFIHA VILA ALPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63243320000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164620311

6060.2026/0003455-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA ESFIHA VILA ALPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63243320000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164654462

6060.2026/0003464-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE PALADAR GASTRONOMIA BRASILEIRA LTDA CNPJ 55177246000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164657137

6060.2026/0003465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE PALADAR GASTRONOMIA BRASILEIRA LTDA CNPJ 55177246000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164674388

6060.2026/0003466-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQVIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 67998960000163 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164667801

6039.2026/0003337-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Empório e Casa do Norte J.M.D. Ltda CNPJ: 05.299.xxx/0001-xx

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164235889

Processo SEI nº 6061.2026/0001377-2
Dispensa Eletrônica nº 17/SUB-SB/2026
UASG: 926403
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de 1.200 (mil e duzentos) adesivos de vinil autocolantes, destinados à aplicação em veículos abandonados em via pública, para utilização pela fiscalização da Subprefeitura de Sapopemba
Critério de julgamento: Menor preço

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 163284509, da justificativa de dispensa de Estudo Técnico Preliminar SEI nº 163299522, do Termo de Referência SEI nº 163297627, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 162538258, da Nota de Reserva nº 57.476/2026, SEI nº 162632319, do Despacho Autorizatório SEI nº 163033278, do Parecer Jurídico SEI nº 163032725 e 164235889, bem como da Informação SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 164216093, que apresentou o resultado da Dispensa Eletrônica nº 17/SUB-SB/2026;

Considerando que a contratação direta foi instaurada com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para contratações de bens e serviços dentro do limite legal aplicável, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que a fase preparatória observou, em linhas gerais, os elementos necessários à contratação direta, especialmente a formalização da demanda, justificativa da contratação, estimativa de despesa, termo de referência, demonstração da compatibilidade dos preços praticados com os de mercado, indicação de recursos orçamentários e manifestação jurídica, nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que o procedimento foi processado na forma de Dispensa Eletrônica com Disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, motivação, economicidade, julgamento objetivo e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, previstos no artigo da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que, após a realização da disputa eletrônica, o valor global da contratação perfaz R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais), inferior ao valor estimado de R$ 4.224,00 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais);

Considerando, ainda, os documentos de habilitação e regularidade da empresa vencedora acostado aos autos, notadamente os constantes dos documentos SEI nº 164209914, 164210048 e 164210198;

No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no artigo 75, inciso II, c/c os artigos , 72 e 95, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis,

I - ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 17/SUB-SB/2026, UASG 926403, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de 1.200 (mil e duzentos) adesivos de vinil autocolantes, destinados à aplicação em veículos abandonados em via pública, para utilização pela fiscalização da Subprefeitura de Sapopemba, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 163297627.

II - AUTORIZO a contratação da empresa vencedora, conforme item, proposto e valores apurados no procedimento, nos seguintes termos:

a) 65.412.233 FELIPE HENRIQUE NOBRE - ME, inscrita no CNPJ sob nº 65.412.233/0001-47, vencedora do item licitado, conforme proposta constante do SEI nº 164209443, pelo valor total de R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais);

III - AUTORIZO a emissão das respectiva Nota de Empenho em favor das empresa vencedora, observados os valores, item, quantidade e condições constantes das proposta, do Aviso de Dispensa Eletrônica, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - A despesa total, no valor de R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais), onerará a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observada a Nota de Reserva nº 57.476/2026, SEI nº 162632319, para cobertura das despesas do exercício de 2026.

V - AUTORIZO o pagamento da despesa decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais pertinentes, especialmente o regular recebimento dos materiais, a liquidação da despesa, a manutenção das condições de habilitação das empresas contratadas e os procedimentos próprios da Supervisão de Finanças, inclusive quanto ao cancelamento de eventuais saldos remanescentes.

VI - DESIGNO, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor FERNANDO DOS SANTOS FRAZZARINI, RF nº 724.803.2/1, para atuar como fiscal da contratação, e a servidora MARIA IVONADJA MARQUES, RF nº 727.351.7/1, para atuar como suplente.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF, para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164288093

Processo SEI nº 6061.2026/0001354-3
Dispensa Eletrônica nº 16/SUB-SB/2026
UASG: 926403
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga de extintores e manutenção de mangueiras para esta Subprefeitura de Sapopemba
Critério de julgamento: Menor preço

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 160766580, da justificativa de dispensa de Estudo Técnico Preliminar SEI nº 160967496, do Termo de Referência SEI nº 161592218, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 161559535, da Nota de Reserva nº 54.181/2026 (SEI nº 162056814), do Despacho Autorizatório SEI nº 162074417, do Parecer Jurídico SEI nº160967496 e 164319879, bem como da Informação SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 164242777, que apresentou o resultado da Dispensa Eletrônica nº 16/SUB-SB/2026;

Considerando que a contratação direta foi instaurada com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para contratações de bens e serviços dentro do limite legal aplicável, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que a fase preparatória observou, em linhas gerais, os elementos necessários à contratação direta, especialmente a formalização da demanda, justificativa da contratação, estimativa de despesa, termo de referência, demonstração da compatibilidade dos preços praticados com os de mercado, indicação de recursos orçamentários e manifestação jurídica, nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que o procedimento foi processado na forma de Dispensa Eletrônica com Disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, motivação, economicidade, julgamento objetivo e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, previstos no artigo da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que, após a realização da disputa eletrônica, o valor global da contratação perfaz R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), inferior ao valor estimado de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais);

Considerando, ainda, os documentos de habilitação e regularidade da empresa vencedora acostado aos autos, notadamente os constantes dos documentos SEI nº 164242262, e 164242368;

No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no artigo 75, inciso II, c/c os artigos , 72 e 95, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis,

I - ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 16/SUB-SB/2026, UASG 926403, contratação de empresa para prestação de serviços de recarga de extintores e manutenção de mangueiras para esta Subprefeitura de Sapopemba, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 161592218.

II - AUTORIZO a contratação da empresa vencedora, conforme item, proposto e valores apurados no procedimento, nos seguintes termos:

a) 65.412.233 FELIPE HENRIQUE NOBRE - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.178.524/0001-93, vencedora do item licitado, conforme proposta constante do SEI nº 164241417, pelo valor total de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais);

III - AUTORIZO a emissão das respectiva Nota de Empenho em favor das empresa vencedora, observados os valores, item, quantidade e condições constantes das proposta, do Aviso de Dispensa Eletrônica, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - A despesa total, no valor de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), onerará a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, observada a Nota de Reserva nº 54.181/2026 (SEI nº 162056814)., para cobertura das despesas do exercício de 2026.

V - AUTORIZO o pagamento da despesa decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais pertinentes, especialmente o regular recebimento dos materiais, a liquidação da despesa, a manutenção das condições de habilitação das empresas contratadas e os procedimentos próprios da Supervisão de Finanças, inclusive quanto ao cancelamento de eventuais saldos remanescentes.

VI - DESIGNO, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor JÚLIO CESAR MOREIRA, RF nº 595.889.0, para atuar como fiscal da contratação, e a servidora IRENE RODRIGUES DA SILVA, RF Nº 547.536.8, para atuar como suplente.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF, para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164303531

Processo SEI nº 6061.2026/0000859-0
Dispensa Eletrônica nº 15/SUB-SB/2026
UASG: 926403
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos para compor kit de primeiros socorros- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - Subprefeitura de Sapopemba
Critério de julgamento: Menor preço

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 157087773, da justificativa de dispensa de Estudo Técnico Preliminar SEI nº 160967496, do Termo de Referência SEI nº 163469600, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 161315975, da Nota de Reserva nº 54.183/2026, SEI nº 162055054, do Despacho Autorizatório SEI nº 162081132, do Parecer Jurídico SEI nº 162089219 e 164317537, bem como da Informação SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 164266702, que apresentou o resultado da Dispensa Eletrônica nº 15/SUB-SB/2026;

Considerando que a contratação direta foi instaurada com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para contratações de bens e serviços dentro do limite legal aplicável, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que a fase preparatória observou, em linhas gerais, os elementos necessários à contratação direta, especialmente a formalização da demanda, justificativa da contratação, estimativa de despesa, termo de referência, demonstração da compatibilidade dos preços praticados com os de mercado, indicação de recursos orçamentários e manifestação jurídica, nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que o procedimento foi processado na forma de Dispensa Eletrônica com Disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, motivação, economicidade, julgamento objetivo e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, previstos no artigo da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que, após a realização da disputa eletrônica, o valor global da contratação perfaz R$ 452,93 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), inferior ao valor estimado R$ 474,74 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

Considerando, ainda, os documentos de habilitação e regularidade da empresa vencedora acostado aos autos, notadamente os constantes dos documentos SEI nº 164265436 e 164265462;

No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no artigo 75, inciso II, c/c os artigos , 72 e 95, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis,

I - ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 15/SUB-SB/2026, UASG 926403, Contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos para compor kit de primeiros socorros- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Subprefeitura de Sapopemba, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 163469600.

II - AUTORIZO a contratação da empresa vencedora, conforme item, proposto e valores apurados no procedimento, nos seguintes termos:

a) OK DENTAL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTO MEDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 23.460.299/0001-62, vencedora do item licitado, conforme proposta constante do SEI nº 164265174, pelo valor total de R$ 452,93 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);

III - AUTORIZO a emissão das respectiva Nota de Empenho em favor das empresa vencedora, observados os valores, item, quantidade e condições constantes das proposta, do Aviso de Dispensa Eletrônica, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - A despesa total, no valor de R$ 452,93 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), onerará a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, observada a Nota de Reserva nº 54.183/2026, SEI nº (162055054), para cobertura das despesas do exercício de 2026.

V - AUTORIZO o pagamento da despesa decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais pertinentes, especialmente o regular recebimento dos materiais, a liquidação da despesa, a manutenção das condições de habilitação das empresas contratadas e os procedimentos próprios da Supervisão de Finanças, inclusive quanto ao cancelamento de eventuais saldos remanescentes.

VI - DESIGNO, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor ROBSON LUIS DE ASSUNÇÃO, RF nº 938.871-1, para atuar como fiscal da contratação, e a servidora FLÁVIA DE PAULA BORGES, RF nº 727.109-3, para atuar como suplente.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF, para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164545071

ASSUNTO: Retificação de Certidão de Tempo de Serviço.

DESPACHO:

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo nº 6410.2023/0013952-1, pela Seção de Pessoal Fm 221 em 17/11/2023.

Servidor: Valdir Pedro da Silva RF. 762.216.3/3.

Desta forma o servidor passa a contar com o tempo total líquido de 16256 dias ou 44 ano(s), 06 mês(es) e 13 dia(s).

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 164044565

INTERESSADO: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: Atestado de Capacidade Técnica

Processo de Solicitação: 6061.2026/0000143-0

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido de ATESTADO de Capacidade técnica, solicitado pela empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 58.853.169/0001-39, referente a Prestação de serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas públicas e Desfazimento através de equipes, na Subprefeitura de Sapopemba, Processo de Autorização SEI nº 6061.2018/0001312-3.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164338703

INTERESSADO: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: Atestado de Capacidade Técnica

Processo de Solicitação: 6061.2026/0000566-2

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido de ATESTADO de Capacidade técnica, solicitado pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.542.939/0001-03, referente a Prestação de serviços de Conservação de Áreas Verdes através de equipes, na Subprefeitura de Sapopemba, Processo de Autorização SEI nº 6061.2019/0001149-1.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164601442

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado : TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 68.382.498/0001-38, referente a prestação de serviços de serralheria, equipamentos, ferramentas, materiais de consumo (eletrodos, combustível, ferro e tinta, veículo e mão de obra), no período compreendido entre de 21/12/2023 e 01/02/2026, junto à Subprefeitura de Sapopemba, São Paulo - SP, Tratado no Processo Administrativo SEI nº 6061.2021/0001041-3.

II - Segue para publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164226731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164226726, Relatório Fotográfico SEI nº 164240317 e informação SEI nº 164226729, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de espécime morto de Tipuana (Tipuana tipu (Benth.) Kuntze), localizada na Rua Rio Nilo, 84 - Conj. Res. Sitio Oratorio, São Paulo - SP, 03978-320.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164122793

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164122782 e 164132732, Relatório Fotográfico SEI nº 164123849 e 164124023 e informação SEI nº 164122788, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de dois exemplares de Ipe Roxo (Handroanthus impetiginosus), localizadas na Rua Agostinho da Silva, 40 - Jardim Adutora, São Paulo - SP, 03978-200.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164141423

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164141412, Relatório Fotográfico SEI nº 164142682 e informação SEI nº 164141414, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de um Ficus (Ficus benjamina), localizado na Rua Rogério Hermita Calvo, 343 - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, 03976-160.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163376974

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 163376954, Relatório Fotográfico SEI nº 163377557 e informação SEI nº 163376959, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de um espécime de Alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado na Rua Alberto Miole, 26 - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, 03976-080.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163366208

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 163366189, Relatório Fotográfico SEI nº 163366980 e informação SEI nº 163366191, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de uma árvore de espécie não identificada (NI), localizada na Rua Silvestro Silvestre, 226 - Jardim Angela (Zona Leste), São Paulo - SP, 03995-000.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163364108

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 163364094, Relatório Fotográfico SEI nº 163364329 e informação SEI nº 163364097, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de espécie não identificada (NI), localizada na Rua José Júlio Burgain, 147 - Jardim Angela (Zona Leste), São Paulo - SP, 03985-090.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163593284

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de 01 especime de Alfeneiro (Ligustro lucidum) Localizados em área interna do Condomínio Araucária I - R. Esquivel Navarro, 905 - Conj. Hab. Teotonio Vilela, São Paulo - SP, 03928-130.

II - Determino que a remoção arbórea seja compensada através do plantio, na mesma área interna, de 01 (uma) árvore de médio porte, DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, de espécies escolhidas a partir da lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretariamunicipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pd

III - O plantio arbóreo compensatório deverá seguir as recomendações técnicas existentes no Manual Técnico de Arborização urbana, que pode ser acessado através do link https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MARBOURB.pdf

IV - - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação;

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural;

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente;

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário;

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico;

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s);

IX A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 o pelo email subsbcpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação

XI - PUBLIQUE-SE;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164590719

A vista do contido no 6061.2026/0001855-3 - 45.416.056 ROSANA DA SILVA ALVES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 164660095

PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90389/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6210.2024/0006038-5

OBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalar (Serra Cardíaca/Esterno com protetor tecidos moles).

I - Diante do recurso apresentado pela empresa STRYKER DO BRASIL LTDA (CNPJ: 02.966.317/0002-93), segue manifestação do Diretor da Divisão de Engenharia Clínica:

1. Da Vida Útil do Equipamento

A recorrente apresenta em seu documento argumentos quanto ao tempo de vida útil do equipamento, uma vez que o manual informa que o equipamento possui vida útil de 03 (três) anos, e que tal tempo de vida curto trará prejuízos a Administração dado ao grande vulto de cirurgias cardíacas realizados no Hospital.

Contudo o Termo de Referência anexo ao Edital não traz limitação quanto ao tempo de vida útil do equipamento, não sendo este um caráter desclassificatório.

Sendo assim, não procede o alegado pela recorrente.

2. Da Peça de Mão

A recorrente apresenta em seu documento argumentos quanto ao Edital solicitar que a peça de mão seja “exclusiva” para cirurgias cardíacas. Contudo, o descritivo contido em Edital, não menciona que a peça de mão seja exclusiva para tal finalidade, uma vez que, houve a cotação de fornecimento de todos os acessórios solicitados e, também, houve a avaliação do objeto por parte da equipe de cirurgia cardíaca durante a solicitação de demonstração do produto, onde a equipe aprovou o material.

Sendo assim, não procede o alegado pela recorrente.

3. Do Carregador de Bateria

A Recorrente questiona o atendimento da proposta da empresa VERSSERV aos requisitos estabelecidos para o carregador de baterias.

O Termo de Referência exige carregador múltiplo, com capacidade para carregamento simultâneo de, no mínimo, duas baterias, alimentação automática 127/220 V, bem como:

· sistema de contagem de ciclos;

· verificação do estado de saúde da bateria;

· visualização da quantidade de vezes em que a bateria foi carregada;

· estimativa da capacidade de armazenamento atual;

· sistema de leitura para diagnóstico de superexposição à autoclave, com indicação de eventual exposição da bateria a temperaturas excessivas.

Durante a análise da proposta, diante da ausência de comprovação direta dessas funcionalidades na documentação técnica apresentada, foi realizada diligência junto à licitante.

Em resposta, a empresa informou que o carregador múltiplo PWD 10 possui gerenciamento microprocessado da carga, com avaliação do comportamento elétrico da bateria, sustentando que o sistema possibilitaria acompanhamento de sua condição mediante análise de tensão e sinalização por LEDs.

Entretanto, o manual do fabricante apresentado no processo descreve objetivamente os indicadores luminosos como elementos destinados à indicação das condições de carregamento e carga concluída, estabelecendo LED vermelho para bateria em carregamento e LED verde para bateria carregada.

3.1 Do diagnóstico de exposição à autoclave

Quanto ao requisito de diagnóstico de superexposição térmica, verifica-se que o manual do fabricante determina expressamente que a bateria não deve ser esterilizada em autoclave.

O próprio Termo de Referência admite a utilização de baterias autoclaváveis ou não autoclaváveis, prevendo, para estas últimas, o fornecimento de protetores de transferência.

Nesse aspecto, reconhece-se que a solução ofertada pela VERSSERV, composta por bateria não autoclavável e respectivos guias de transferência, apresenta coerência técnica quanto à prevenção da exposição da bateria ao processo de esterilização.

Nas contrarrazões, a empresa sustenta justamente que, por ser tecnicamente vedada a autoclavagem da bateria, não haveria necessidade de o carregador diagnosticar exposição a esse processo.

3.2 Da demonstração de produto realizada em 27/07/2026

Em suas contrarrazões, a VERSSERV informa que a demonstração do equipamento teria ocorrido com acompanhamento do Diretor da Divisão de Engenharia Clínica e da equipe médica do HSPM.

Quanto a esse ponto, cabe retificação.

O Diretor da Divisão de Engenharia Clínica não participou da demonstração realizada em 27/07/2026, uma vez que se encontrava afastado de suas atividades por motivo de saúde na semana em que ocorreu a apresentação.

Para delimitação do alcance da avaliação realizada, foi solicitado esclarecimento à área assistencial participante, conforme SEI (164146999).

Em resposta, foi informado que esteve presente pelo HSPM o profissional André Luiz Mendes Martins, da Cardiologia, tendo o equipamento sido avaliado quanto à estabilidade, manufatura e funcionamento.

Quanto ao carregador de baterias, a área informou que ele foi apresentado e que foi demonstrada sua forma de utilização como carregador externo destinado ao carregamento das baterias.

Não foi informado, entretanto, que tenham sido especificamente demonstradas ou verificadas as funcionalidades relacionadas a:

· contagem de ciclos;

· visualização da quantidade de recargas;

· estado de saúde da bateria;

· estimativa da capacidade de armazenamento atual;

· diagnóstico de superexposição térmica.

Assim, a demonstração realizada em 27/07/2026 comprova que o carregador foi apresentado e demonstrado em sua função básica de carregamento, porém não permite concluir pelo atendimento das funcionalidades específicas atualmente questionadas em sede recursal.

Após reanálise do manual, catálogo, esclarecimentos apresentados em diligência, contrarrazões e informações relativas à demonstração presencial, conclui-se que assiste razão à Recorrente quanto à ausência, até o presente momento, de comprovação técnica suficiente do atendimento integral dos requisitos específicos do carregador de baterias.

A documentação disponível não permite comprovar objetivamente:

· a existência de contador de ciclos;

· a visualização do número de vezes em que a bateria foi carregada;

· a forma de apresentação do estado de saúde da bateria;

· a estimativa de sua capacidade de armazenamento atual;

Entretanto, a ausência de comprovação documental não permite, isoladamente, concluir que o equipamento ofertado efetivamente não possua tais funcionalidades.

Considerando que o próprio instrumento convocatório admite a realização de demonstração quando as especificações não puderem ser integralmente verificadas mediante catálogo ou prospecto, entende-se tecnicamente pertinente a realização de diligência complementar exclusivamente quanto ao carregador e às baterias ofertados.

Sendo assim, tecnicamente, há de se acolher o recurso no quesito do Carregador de Baterias.”

II - Portanto, acerca da manifestação da unidade requisitante, será reaberta a sessão para realização de diligência complementar exclusivamente para análise dos pontos especificados quanto ao carregador e às baterias ofertadas da empresa VERSSERV VENDASONLINE LTDA (CNPJ: 34.246.709/0001-93).

III - Desta forma, fica marcado o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº. 90389/2025 para às 10h00 (dez horas) do dia 11 (onze) de setembro de 2026.

IV - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164657867

Interessados: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, inscrito no CNPJ nº 47.109.087/0001-01 e a empresa Gonçalves da Silva & Souza Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.652.596/0001-28

Assunto: Termo de Contrato nº 02/IPREM/2026 - Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6310.2026/0006003-0, especialmente as manifestações expressas pela Divisão de Gestão de Contratos, inserida no SEI nº 164645751, e pela fiscal do contrato, no SEI nº 164652332, nos termos do art. 118, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada por meio do art. 1, inciso III e alínea "d" da Portaria IPREM nº 43 de 14 de junho de 2024, DEFIRO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica à empresa Gonçalves da Silva & Souza Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.652.596/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de copeiragem, com disponibilização de 1 (um) posto de copeira, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes pela contratada e sem fornecimento de insumos, para atendimento ao Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, conforme Termo de Contrato nº 02/IPREM/2026, (doc. SEI nº 156923537 ), decorrente do Processo de Contratação SEI nº 6310.2026/0002303-7.

II - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

Departamento de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 164503143

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0004966-4, em nome de Mônica Gicele Soares da Silva, RF nº 949.670-0, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 25/08/2026 a 27/08/2026, no valor de R$ R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164541798

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0004967-2, em nome de Fabiana Nunes de Almeida, RF nº 793.504-8, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 25 a 27 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164654418

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0004904-4, em nome de Lucas Vinícius Moreno da Silva, RF nº 948.969-0, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 25 a 27 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.958,00 (um mil novecentos e cinquenta e oito reais).

II. Publique-se.

Departamento de Benefícios

Despacho   |   Documento: 164675087

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : EDSON DIAS

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6016.2026/0003747-1.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 164400255

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004949-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: SILVIA HELENA MARCIANO DA SILVA

PROCURADOR: LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS - OAB-SP 207.164

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004949-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164020293 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SILVIA HELENA MARCIANO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164350479

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005038-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSE CORREIA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005038-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163097168 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSE CORREIA DA SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164311852

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005353-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CLAUDIA FINOTTI MORAIS

A. F. M.

REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FINOTTI MORAIS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0005353-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 163315914 e 163315944 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor das interessados(as), CLAUDIA FINOTTI MORAIS e A. F. M., qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente CLAUDIA FINOTTI MORAIS e para A. F. M., até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164190329

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005350-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA AUXILIADORA MACHADO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005350-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164123180 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA AUXILIADORA MACHADO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164170144

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005366-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SONIA BEZERRA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005366-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163560436 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SONIA BEZERRA DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164143758

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004861-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: AURELIO FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004861-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163837661 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, AURELIO FERREIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164137278

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004807-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARINEIDE FARIAS DE GOES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004807-2, em especial o Parecer Social SEI nº 163835018, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162896665 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARINEIDE FARIAS DE GOES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164135831

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005482-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TANIA VIANA DE ASSIS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005482-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163462830para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), TANIA VIANA DE ASSIS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164004240

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005412-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ATAIDES RIBEIRO DE BARROS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005412-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163142434 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ATAIDES RIBEIRO DE BARROS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164101535

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003110-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): EDNALVA DE AZEVEDO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003110-2, em especial o laudo médico SEI nº 162712609, com fundamento no artigo 27, §3, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e “d” do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “b” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156940134 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), EDNALVA DE AZEVEDO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 164043070

PROCESSO : 6310.2026/0004591-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, II e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que coube ao Senhor ODACIR GOMES DE CASTRO, a partir de 28/06/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho indeferido   |   Documento: 164395713

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005343-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MEIRE APARECIDA BARBOSA DA SILVA

PROCURADOR(A): VINICIUS FERACIN LAUREANO - OAB nº 30564

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0005343-2 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), 163770093, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 30564, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 164393340

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005119-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NOEMIA DE AGUIAR

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005119-7, em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 164199716, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), NOEMIA DE AGUIAR, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 162465542 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164389154

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005344-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ELIANA TIBURCIO INÁCIO

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0005344-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), ELIANA TIBURCIO INÁCIO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 163942327, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 164192946

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005402-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DARIO RIBEIRO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005402-1 e Parecer Social SEI nº 163921038, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr(a). DARIO RIBEIRO DOS SANTOS, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 163333009, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164141200

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004476-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): OLIMPIO SANTANA DA COSTA

PROVÁVEL CURADOR: MARCOS ROBERTO DA COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004476-0, em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 164112337, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), OLIMPIO SANTANA DA COSTA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 162175790, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VI e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 164608872

PROCESSO : 6310.2026/0005990-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : COSMO JOSÉ FERNANDES DE SANTANA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005788-8.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho deferido   |   Documento: 164619227

PROCESSO : 6310.2026/0005994-5

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : PAULO RICARDO DA SILVA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6029.2026/0012366-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho deferido   |   Documento: 164638208

PROCESSO : 6310.2026/0006002-1

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : GISELLE DA SILVA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005804-3.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho deferido   |   Documento: 164658193

PROCESSO : 6310.2026/0006009-9

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : CLAUDEMARA SANTOS VANIL DE OLIVEIRA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003328-8.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho indeferido   |   Documento: 164502861

PROCESSO : 6310.2026/0005966-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : APARECIDA CHIBOTTI OLIVEIRA - PE.: 23.802-3

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 164499588, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Despacho   |   Documento: 164594139

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2026/0005949-0, constante do documento SEI nº164593995

II- Publique-se.

III- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 164495377

6310.2026/0001850-5 Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

INTERESSADO(A): VALENTINA TASSELLI

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 164488050

PROCESSO : 6310.2026/0004187-6
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): EDUARDO FERREIRA
PENSÃO.: 51.805-0 / REGISTRO: 947.196-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 164402406, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159458994;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164487093

PROCESSO : 6310.2026/0003682-1
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): FRANCISCO JOSE ESTEVES
PENSÃO.: 51.473-0 / REGISTRO: 947.341-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 164409603, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157906536;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 164531121

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0101641-9- PMSP

INT.: SUDARIA RAMALHO FERREIRA- RF(s) nº(s) 802.416.2-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1664/IPREM/2026 emitida(s) em 31/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164512083

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0055889-4 - PMSP

INT.: JOSE SIDNEY GARCIA SCHIAVON- RF(s) nº(s) 526.390.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1637/IPREM/2026 e 1638/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164591342

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0095411-3- PMSP

INT.: LUCIANA SOARES DA SILVA- RF(s) nº(s) 695.499.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1639/IPREM/2026 emitida(s) em 27/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164597015

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0105174-5- PMSP

INT.: TEREZA CRISTINA DA SILVA FIRMINO- RF(s) nº(s) 623.824.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1675/IPREM/2026 emitida(s) em 02/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidãopara os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164597727

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0061752-5 - PMSP

INT.: MARIA MARGARETE GOMES DA SILVA- RF(s) nº(s) 833.054.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1535/IPREM/2026 e 1536/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164599711

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

INT.: SUELI EMI SUZUKI- RF(s) nº(s) 527.122.3-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Retificação do Despacho de 08/09/2026 (Atos do Executivo nº 2258236), publicado com incorreção.

1 - Onde se lê: "De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1634/IPREM/2026 e 1635/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022."

2 - Leia-se: " De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1635/IPREM/2026 e 1636/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022."

3- Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164599103

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0104459-5- PMSP

INT.:CARLOS ALBERTO MARTINS- RF(s) nº(s) 596.800.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 689/06, publicada(s) no DOC em 05/09/2006.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1665/IPREM/2026 emitida(s) em 31/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164601258

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0116684-2- PMSP

INT.: GABRIEL DO ESPIRITO SANTO MAURICIO- RF(s) nº(s) 609.217.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1551/IPREM/2026 emitida(s) em 17/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164628364

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0102985-5- PMSP

INT.: ADRIANA LEANDRO DE SOUSA- RF(s) nº(s) 845.330.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1629/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164646404

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0088737-8- PMSP

INT.: REGINA MARIA RICARDO FERNANDEZ- RF(s) nº(s) 773.842.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1628/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164650308

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6039.2026/0003737-0- PMSP

INT.: JOSE REIS DA SILVA- RF(s) nº(s) 520.137.3-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1575/IPREM/2026, 1576/IPREM/2026 e 1577/IPREM/2026 emitida(s) em 19/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-IP/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164651918

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6041.2026/0002870-3- PMSP

INT.: NEIFER ALFARANO- RF(s) nº(s) 650.216.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1606/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-IQ/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164653895

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0128417-0- PMSP

INT.:AMAURI MANOEL DE ARAUJO- RF(s) nº(s) 532.037.2-01/02/03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 211/IPREM/2018, 212/IPREM/2018 e 213/IPREM/2018 publicada(s) no DOC em 20/02/2018.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1311/IPREM/2026, 1312/IPREM/2026 e 1313/IPREM/2026 emitida(s) em 07/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164658791

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0056427-4- PMSP

INT.: RICARDO APARECIDO DA SILVA PEREIRA SANTOS- RF(s) nº(s) 725.801.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1656/IPREM/2026 emitida(s) em 28/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 164492192


PROCESSO : 6310.2026/0005125-1
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): HUMBERTO ALBANO IGREJA LEONOR
PENSÃO.: 38.697-9 / REGISTRO: 911.958-2

1 - Á vista das informações documentos SEI n.º 164214864 e n.º 164215006, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162220034;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Núcleo de Pensões

Comunicado   |   Documento: 164529893

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0004025-0

INTERESSADO: IRACI SALLES DA SILVA JEREMIAS

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0004025-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). IRACI SALLES DA SILVA JEREMIAS, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho de Retificação   |   Documento: 164638359

Modalidade

Despacho de Aprovação da Prestação de Contas

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

8110.2025/0001187-6

Atos do Executivo nº 2242436
Disponibilização: 28/08/2026
Publicação: 28/08/2026

Assunto: Autorização para inscrição de organização da sociedade civil no no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I- Desconsidere: À vista dos elementos constantes do presente, especialmente do encaminhamento realizado pelo operador designado Nº 161806633 e da manifestação Manifestação 163921668, considerando o estabelecido na Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, e considerando o diposto no art. 7º detalhada na Portaria nº 34/SMG/2017, na esteira das competências estabelecidas na Lei nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, DEFIRO a inscrição do Instituto Maranata Cultivando Resiliencia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.495.262/0001-13, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II- Passe a considerar: À vista dos elementos constantes do presente, especialmente do encaminhamento realizado pelo operador designado Nº 161806633 e da manifestação Manifestação 163921668, considerando o estabelecido na Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, e considerando o diposto no art. 7º detalhada na Portaria nº 34/SMG/2017, na esteira das competências estabelecidas na Lei nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, DEFIRO a inscrição da Associação Diversamentes CNPJ: 57.409.929/0001-96, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

Anexo I (Número do Documento SEI)

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 164631753

PORTARIA Nº 20/FPETC/2026

Designação para acompanhar serviço de higienização de carpete da SEDE em 12/09/2026 na SEDE da FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de lavar e higienizar o carpete, da SEDE da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a ser realizada no dia 12/09/2026 (sábado);

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Designar, a senhora Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2, Assesso II, REF. CDA-2, para no dia 12/09/2026, realizar o acompanhamento da empresa E-SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, que executará as tarefas no horário das 08h00 ao término;

II - Publique-se.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164539598

Interessada: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

Assunto: Pregão Eletrônico nº 09/FTMSP/2026. Não apresentação de documentação de habilitação após convocação. Art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Instauração de processo de responsabilização. Possibilidade de aplicação de sanções.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e, em especial, o relato e a solicitação contida em fl. SEI n.º 163717654, no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 28, incisos I e XXI, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e com fundamento no artigo 145, §3º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 c/c o artigo 158, “caput” e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como nos artigos 7º, 155 e 159 da Lei 14.133/2021, DETERMINO a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

II. Designo a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da FTMSP, instituída pela Portaria n.º 10/FTMSP/2026, para a condução do processo.

III. A autuação de processo administrativo próprio e apartado para esta finalidade, vinculando-o ao processo principal da licitação.

IV. A imediata notificação da empresa interessada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo legal de 15 dias, conforme art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

V. Publique-se.

VI. Remetam-se os autos à referida comissão para providências.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 164509834

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0021/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0025/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0002564-0
Requerente: Roberto Damas
CPF / CNPJ do requerente: 957.151.938-34
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária A Cemitérios e Crematórios SP SPE S.A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Bergson, 347
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 05301-060
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,40 x 2,30 m
Área total à construir: 5,52
Número de gavetas: 8 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 45 Quadra: 16
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Beatriz Laurindo de Sousa
CPF: 419.XXX.XXX-69 Número do registro CREA / CAU: A1476084
Número da(o) ART / RRT: 17010753
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 04/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
A obra foi concluída, com acabamento de identificação diverso do previsto no memorial descritivo, por opção do cessionário.
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 164640568

1. DADOS BÁSICOS

AUTO DE INFRAÇÃO E SANÇÃO Nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026.

AUTUADA: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

LOCAL DOS FATOS: Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista

DATA DA INFRAÇÃO: 04/08/2026

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17.

2. DOS FATOS

Foi constatado que a Autuada, Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/0001-14, cadastrado sob o nº 50562, em 04/08/2026, às 15h37, estacionou a caçamba metálica na Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista, SEM Controle de Transporte de Resíduos - CTR. A irregularidade culminou na lavratura do Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026, em 07/08/2026 e publicado no Diário Oficial do Município - DOC em 12/08/2026.

A citada caçamba foi fotografada estacionada no meio fio do endereço retromencionado, conforme demonstrado no doc. nº 163963862.

3. DA ALEGAÇÃO DA DEFESA

Em defesa prévia, apresentou o Termo de Defesa AIS nº 40-000.773.0 (doc. SEI nº 163966154), alegando que a ausência de registro tempestivo do CTR se deu em decorrência de lentidão e instabilidade nos sistemas da SP Regula.

4. DAS RAZÕES DE DECIDIR

“Ab Initio”, cumpre frisar que o presente processo encontra-se formalmente em ordem, e as garantias constitucionais que assistem ao infrator foram plenamente respeitadas, mormente o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal.

Preliminarmente, após verificar a adequação das questões formais e a tempestividade do Termo de Defesa nos termos do art. 17 e parágrafos da Resolução nº 022/SP-REGULA/2024, passa-se à análise do mérito das alegações e argumentos apresentados.

Constata-se que a fiscalização de posturas foi realizada conforme a legislação vigente, considerando que o ato irregular de estacionar a caçamba metálica em via ou área pública sem o Controle de Transporte de Resíduos - CTR, viola o disposto no art. 19 da Lei 14.803/08 combinado com o art. 160 da Lei 13.478/02.

Restou demonstrado que, em 04/08/2026, às 15h37, durante fiscalização de rotina, a caçamba metálica nº 27 estava estacionada em via pública sem CTR, conforme flagrante fotográfico feito pelo Agente Fiscalizador, doc. nº 163963862. Portanto, não há dúvida que a infração foi cometida.

Não prospera a alegação fundada em suposta instabilidade dos sistemas da SP Regula. A autuada limitou-se a acostar uma simples captura de tela do portal de RCC, sem qualquer elemento complementar que evidencie a indisponibilidade invocada. Tal documento insulado é insuficiente para infirmar a presunção de veracidade da autuação e afastar a penalidade, tampouco justifica o fato de o registro de "Envio para a Obra" na CTR ter ocorrido apenas às 17h10 do dia 04/08/2025 — ou seja, aproximadamente uma hora e meia após a constatação da infração. Ademais, a recorrente sequer comprovou qualquer tentativa de noticiar a alegada falha sistêmica à Administração, dada a ausência de registro ou protocolo de chamado junto ao suporte técnico.

Por fim, verifica-se que o conjunto probatório é suficiente para fundamentar a manutenção da penalidade aplicada em decorrência da conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026.

5. DA DECISÃO

No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção do AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/0001-14, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.0/SPREGULA/2026. Desta forma, determino que se adote as seguintes providências:

I. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

II. Fica a empresa Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNPJ nº 44.523.976/0001-14, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164642695

Processo SEI nº 9310.2026/0004464-4

Parte Interessada: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.773.1/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 04/08/2026

Local dos Fatos: Avenida Ceci, 217, Planalto Paulista

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164641073), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNJP nº 44.523.976/0001-14, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.773.1/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164651006

Processo SEI nº 9310.2026/0004208-0

Parte Interessada: Relâmpago ATT Ltda, CNPJ nº 02.948.345/0001-05

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.758.5/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 06/07/2026

Local dos Fatos: Rua Pascoal Valva, 831, Jardim Luso

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164611168), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da empresa Relâmpago ATT Ltda, CNPJ nº 02.948.345/0001-05, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.758.5/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Relâmpago ATT Ltda, CNPJ nº 02.948.345/0001-05, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164609112

Processo SEI nº 9310.2026/0003553-0

Parte Interessada: MR REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.725.7/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 14/07/2026

Local dos Fatos: R. Força Pública, 150 - Santana, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164607337), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da MR REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA, CNPJ nº 54.755.788/0001-75, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.725.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa MR REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164651400

Processo SEI nº 9310.2026/0004531-4

Parte Interessada: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.814.8/SP-REGULA/2026

Data dos fatos: 27/08/2026

Local dos Fatos: Rua Santa Cruz, 2339, Vila Mariana

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164650143), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNJP nº 42.513.510/0001-02, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.814.8/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164651648

Processo SEI nº 9310.2026/0004531-4

Parte Interessada: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.818.9/SP-REGULA/2026

Data dos fatos: 31/08/2026

Local dos Fatos: R. Guaraiúva, 418 - Cidade Monções, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164651297), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNJP nº 42.513.510/0001-02, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.818.9/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão   |   Documento: 161618292

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001743-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.634.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161616419) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.634.1/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161624974

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001841-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161622163) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.642.2/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161637768

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001847-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.643.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161635228) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.643.1/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161697758

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001769-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.)

CNPJ nº 28.290.788/0001-37

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161697221) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.637.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161698486

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002049-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.662.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.)

CNPJ nº 28.290.788/0001-37

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161697987) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.662.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161709250

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002075-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.665.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.

CNPJ nº 28.290.788/0001-37

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161703463) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.290.788/0001-37, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.665.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.290.788/0001-37, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161667306

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001840-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161661491) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.642.1/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza, CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161643614

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001883-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161640399) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.647.7/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161646408

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001843-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.642.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161644010) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.642.7/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 164655162

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.829.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: R. Bocaina, 72 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-030, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.829.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Professor Romeu Pellegrini, 20 - Vila Monumento, São Paulo - SP, 04261-120, Brasil, Vila Monumento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.829.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUCK REMOÇÕES LTDA

Endereço: R. Carlos Comenale, 122 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-030, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.829.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TORRES ENTULHO LTDA

Endereço: R. Cardoso de Almeida, 669 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.829.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: POLYBRAS LOCAÇÕES LTDA ME

Endereço: Cond Edifício Eden - R. Pernambuco - Higienópolis, São Paulo - SP, 01240-020, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.830.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: R. Min. Godói, 196 - Perdizes, São Paulo - SP, 05015-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.830.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Espártaco, 459 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05045-000, Brasil, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.830.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Alameda Lorena, 2147 - Jardins, São Paulo - SP, 01424-002, Brasil, Jardins

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.830.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: R. Itacolomi, 327 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01239-020, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.830.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Av. Nove de Julho, 2096 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01312-001, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.830.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Cel. Nicolau dos Santos, 69 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-060, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.830.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: R. Vespasiano, 315 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05044-050, Brasil, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.831.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. da Consolação, 3635 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01416-003, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.832.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: PRIMOS LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Av. General Charles de Gaulle, 53 - Parque Sao Domingos, São Paulo - SP, 05124-000, Brasil, Parque Sao Domingos

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.832.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Av. General Charles de Gaulle, 53 - Parque Sao Domingos, São Paulo - SP, 05124-000, Brasil, Parque Sao Domingos

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.832.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Av. General Charles de Gaulle, 660 - Parque Sao Domingos, São Paulo - SP, 05124-000, Brasil, Parque Sao Domingos

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.832.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: R. Itacema, 167 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-050, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.832.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Av. Nove de Julho, 5345 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01407-200, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.832.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Av. Nove de Julho, 5345 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01407-200, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.832.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: R. Itacema, 160 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-050, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.832.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: R. Itacema, 160 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-050, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.832.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Herculano de Freitas, 240 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01308-020, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.832.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Alameda Itu, 633 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01421-000, Brasil, Vila Caraguata

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.833.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Herculano de Freitas, 176, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.833.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: R. João Lourenço, 760 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04508-031, Brasil, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.833.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: R. João Lourenço, 760 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04508-031, Brasil, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.833.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ezedequias Vieira Torres Entulho

Endereço: Rua Brás Cardoso, 222 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04510-030, Brasil, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.833.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: R. Bueno Brandão, 314 - Moema, São Paulo - SP, 04509-021, Brasil, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.833.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: HMN LOCACAO DE CACAMBAS

Endereço: R. Bueno Brandão, 226 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04509-021, Brasil, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.833.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 4M Soluções Ambiental LTDAME

Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 418, Centro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.833.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 4M Soluções Ambiental LTDAME

Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 418, Centro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.833.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: R. Bom Pastor, 1149 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-051, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.834.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA

Endereço: R. Andes, 954 - Guaianases, São Paulo - SP, 08440-180, Brasil, Guaianases

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.834.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: R. Ernesto Evans, 172 - Vila Rosaria, São Paulo - SP, 08021-170, Brasil, Vila Rosaria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.834.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 1495 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08010-090, Brasil, Vila Nitro Operaria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.834.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 1495 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08010-090, Brasil, Vila Nitro Operaria

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.834.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: R. Luciano Guerra, 260 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-440, Brasil, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.834.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: R. Luciano Guerra, 260 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-440, Brasil, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.834.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: R. Luciano Guerra, 260 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-440, Brasil, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.834.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Benjamin Capusso, 90 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08031-760, Brasil, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.834.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Rua Benjamin Capusso, 90 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08031-760, Brasil, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.834.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: R. Ubatuba, 325 - Perdizes, São Paulo - SP, 01248-030, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.828.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: Avenida Doutor Eduardo Cotching, 681, Vila Formosa

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.833.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Avenida dos Metalúrgicos, 479, Cidade Tiradentes

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III


Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164647017

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 90709 PLINIO MARREIROS VENTURA

CF 3801 MICHEL APARECIDO DE CAMPOS

CF 3514 LEANDRO MENDES DA SILVA

CF 4207 MAURICIO ROSEMBAUM

CF 3747 LEANDRO ANDREOSSI

CF 63531 DAYANE BRITO MOREIRA

CF 1007 JORGE SHIGUERU SATO

CF 3809 PAULO ROGERIO GUERRERO GOMES

CF 1183 ERIK CAMARGO DA SILVA

CF 1235 RICARDO TEIXEIRA CLAUDINO

CF 51753 Paulo Cesar de Andrade Abreu

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0516 MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 357 CYRELA MAGUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 97192 DU JOUR CHOCOLATE SA

GG 98362 GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

GG 99073 CLUBE ATLETICO YPIRANGA

GG 99082 SEISS CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA

GG 99092 CURSO NEOLATINO LTDA

GG 77849 COR BAKEHOUSE RESTAURANTE E CAFE LTDA

GG 76366 MERCEARIA E ROTISSERIA DANILILI LTDA

GG 2709042/2020 SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

GG 69368 Viação Metrópole Paulista SA

GG 76587 Fundação Carlos Chagas

GG 78858 SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

GG 69784 MARTINS DA COSTA & CIA LTDA

GG 1291973/2019 TEXINDUS TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA

GG 510230/2019 China Yaki Refeições Ltda EPP

GG 6362469/2019 CONGRAGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA

GG 72502 RESTAURANTE LA CASSEROLE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 99102 CONDOMINIO COLLINE ALTO DE PINHEIROS ESCRITORIOS PANORAMICOS

CM 67693 CONDOMINIO EDIFICIO JAGUARI

CM 7669938/2019 CONDOMINIO EDIFICIOS BIRMANN 11 E 12

CM 69517 CONDOMINIO EDIFICIO OSWALDO BRATKE

CM 90912 EDIFICIO WORK PLACE FUNCHAL

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164549593

Processo n.º 9310.2026/0004455-5

Interessado: APSEN FARMACÊUTICA SA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de APSEN FARMACÊUTICA SA, cadastrado sob o código gerador n.º 25851.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 162879519

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0000232-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 162879483 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0000232-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163189477

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000250-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (163188786), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000250-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeita ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 164622946

Processo: 8710.2026/0000528-4

Assunto: Recurso - Edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/2026 - Registro de Preços para execução de 50 turmas do curso de gestão de negócios da ADE SAMPA, no município de São Paulo.

1. À vista das razões recursais apresentadas (doc. SEI nº164365961) e da manifestação da Gerência Jurídica (doc. SEI nº 164606124), esta Diretoria Executiva, em consonância com a deliberação constante no doc. SEI nº 164420414, acolhe o Parecer da Comissão de Seleção pelo conhecimento e indeferimento do recurso administrativo interposto pela empresa EMPREENDE AÍ EDUCAÇÃO - ESCOLA DE NEGÓCIOS LTDA, bem como determinar a adoção das demais providências administrativas cabíveis.

2. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164645671

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso, manuseio de material de apoio e atendimento, mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005997-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164645011) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164644759), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022 e 016/2026, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100172 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUCOES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso, manuseio de material de apoio e atendimento, mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164619787

7410.2026/0009808-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TASA LUBRIFICANTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009808-4

INTERESSADA: TASA LUBRIFICANTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QOD7H08 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197379988 pesquisada em 08/09/2026.

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

SP-156: finalizado   |   Documento: 162799710

Sr. (a ) representante legal,

Infomamos que para a (s) PLACA (S); OZK7923, PLD0197, FSW0C59 e RCW8A55 não será autorizada a emissão da LETPP

MOTIVO:

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Autorização   |   Documento: 164622104

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009287-6

INTERESSADA: STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ICM0640 RQT3J22 SFP2J93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164624578

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008068-1

INTERESSADA: IGLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUG3A52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164626552

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007151-8

INTERESSADA: VITTA LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJP6J39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164627373

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007289-1

INTERESSADA: DANIEL APARECIDO DUARTE TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DJF9C66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164629775

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008761-9

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUA4B38 DTB4244 DTC6A65 DVT3175 DVT3761 DVT3771 DVT3933 EJV7A31 EJZ2590

EJZ2A15 FEI4146 FLO3495 FMJ8658 FQL7435 FRW0419 FTU8777 GAZ2015 GDZ6225

GGE2841

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 19

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164630526

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008803-8

INTERESSADA: PINEX LOGISTIC SOLUTION LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVC7E19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164635305

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009124-1

INTERESSADA: AUTO POSTO BARRAMARES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAT9B39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164639034

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009248-5

INTERESSADA: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUF9C28 EAE3G92 EDD2E97 FAO7J62 FHH7840 FWJ7E43 GAB3976 GGH6H98 GHE4J63

PRK8J59 RVE7D56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164639752

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009313-9

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRICICANTES S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQZ1I59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164641614

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009424-0

INTERESSADA: JOSÉ ANAILDO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJY3F82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164645056

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009451-8

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPU4971

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164646543

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009769-0

INTERESSADA: PTM TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FWK7D15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164647516

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009898-0

INTERESSADA: DEMOLIDORA FBI LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUK1D18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164654642

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010053-4

INTERESSADA: EXPRESSO IGUANA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBJ6C23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 164457786

7810.2026/0000403-3 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: JARDIM DA PACOBÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; CNPJ nº 61.893.974/0001-36

Despacho deferido

Assunto: Vinculação de CEPAC para Modificação de Usos e Parâmetros

Setor: Marginal Pinheiros

Uso Pretendido: n/c

Contribuintes: 300.015.0006-3; 300.015.0007-1; 300.015.0008-1 e 300.015.0009-8,

Matrícula nº: 133.297; 107.008; 105.365 e 10.785 do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital SP,

Área do terreno: 2.243,95 m²

Área construída Adicional (ACA): 0,00

Quantidade de CEPAC para ACA: 0

Quantidade de CEPAC para mudança de uso e parâmetros: 1.069 títulos

DESPACHO: DEFIRO o requerimento e conteúdo do Anexo I, doc.153576969 e análise manifestada, 159921334 163473532e , com fundamento na Lei 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e suas alterações, os Decretos nº 64.639/2025 e 53.364/2012, e a Instrução Normativa SMDU nº 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÕES: o interessado deverá doar à Municipalidade 166,25para alargamento de calçada.

Comunique-se   |   Documento: 164535227

7810.2026/0000953-1 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.; CNPJ Nº 05.730.704/0001-33

COMUNIQUE-SE: (Ficam os interessados comunicados a providenciar a baixa da posição de custódia em Bolsa para a posição escritural dos 5.394 CEPAC, a serem vinculados conforme solicitado no processo SEI nº 7810.2026/0000953-1. O prazo para atendimento do presente Comunique-se é de 30 dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial do Município. Duvidas poderão ser encaminhadas ao endereço eletronico: duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br, ou pessoamente na sala de atendimento da SP Urbanismo mediante agendamento)

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 164448930

67ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC FARIA LIMA

Realizada em 31/03/2026

PAUTA: 1. Jardim Panorama e Real Parque.

No dia 31 de março de 2026 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 67ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final da presente Ata.

André Ramos (SP Urbanismo), coordenador do GGOUCFL, iniciou os trabalhos às 14:40 procedendo à verificação de presença; constatada a presença de quórum suficiente, colocou em votação e aprovação as atas da 66ª Reunião Ordinária, ocorrida em 02/12/25, e da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/01/26.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) declarou a abstenção com relação às duas atas.

André Ramos (SP Urbanismo) consultou os presentes sobre a existência de mais alguma declaração por parte dos representantes e diante da ausência de manifestações, declarou aprovadas as atas da 66ª Reunião Ordinária e da 7ª Reunião Extraordinária com uma abstenção do Movimento Defenda São Paulo e voto favorável dos demais membros. Em seguida, por questões internas da São Paulo Urbanismo, solicitou o adiamento dos itens relativos ao controle de estoque e aos aspectos financeiros, para que fossem apresentados ao final da sessão, priorizando a relevância do tema da ordem do dia. Assim, os trabalhos prosseguiram diretamente para a ordem do dia, que tratou das intervenções no Real Parque e no Jardim Panorama. Para iniciar a exposição, foi concedida a palavra à relatora da SEHAB.

Jane Kowalsetskyj (SEHAB) apresentou o balanço das ações realizadas nas comunidades Real Parque e Jardim Panorama, situadas na Regional Sul. No que tange ao Real Parque, foi relatado o histórico da área desde 1950, destacando-se que, após diversas entregas habitacionais ocorridas entre 2011 e 2016, restam duzentas e setenta e cinco famílias em regime de auxílio-aluguel. Informou-se que essas famílias pleitearam atendimento no empreendimento Reserva Raposo, vinculado ao programa Pode Entrar, e que a reunião de partida já foi realizada com sucesso, alcançando grande adesão. O cronograma de trabalho agora avança para a fase de atualização cadastral e montagem de dossiês documentais para envio à COHAB, com atendimentos agendados em grupos diários para organizar o fluxo de demanda.

Apresentação filme Reserva Raposo 1

Quanto ao Jardim Panorama, a relatora relembrou a complexidade da ocupação e a ação civil pública de 2016 referente à Área dos Eucaliptos. Foi confirmado que a remoção das famílias dessa zona de risco ambiental foi concluída em 2025, resultando na limpeza do terreno e na revitalização de uma praça local. O próximo passo da intervenção social concentra-se nos setores doze e treze, conhecidos como Morrão, onde a selagem de 2023 será atualizada para viabilizar novos cadastramentos. As famílias afetadas pelas intervenções no Panorama podem optar pelo auxílio-aluguel mensal de seiscentos reais, pela indenização das benfeitorias conforme a Lei 17.777 de 2022 ou pelo recebimento de auxílio-mudança no valor de novecentos reais.

Por fim, detalhou a metodologia do trabalho social de pré e pós-ocupação, que envolve um ciclo de dez reuniões obrigatórias focadas na convivência em condomínio e na eleição do corpo diretivo. A equipe presta suporte contínuo na obtenção de documentos civis necessários para a formalização dos contratos, garantindo que a transição para as unidades definitivas ocorra com segurança jurídica e social. A apresentação foi dada por encerrada com o compromisso de continuidade das agendas de atualização cadastral na semana subsequente.

Eduardo Della Manna (SECOVI) questionou quais desses equipamentos urbanos já se encontram concluídos e quais ainda estão pendentes de execução; solicitou ainda que fosse informada a previsão de implantação para as estruturas que ainda não foram finalizadas.

Jane Kowalsetskyj (SEHAB) forneceu detalhes sobre a infraestrutura e os equipamentos públicos que compõem o empreendimento. Destacou que o terminal de ônibus terá um centro comercial integrado em sua parte superior e informou sobre o atendimento de saúde, com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) já finalizada e outra em fase de planejamento.

Além da saúde e do transporte, a representante mencionou a previsão de construção de escolas e de um centro comunitário na área, ressaltando que o entorno já dispõe de uma rede comercial ativa, incluindo mercados e hortifrúti. Para detalhar o andamento das obras e a localização exata de cada equipamento no complexo, ela recomendou a exibição do vídeo institucional como forma de esclarecer as dúvidas dos presentes.

Lucia Noemia Simoni (SVMA) manifestou uma dúvida acerca da origem do empreendimento Reserva Raposo, observando que se tratava, inicialmente, de um projeto de caráter privado. A representante questionou como ocorreu o processo de aquisição de áreas ou unidades pela COHAB e pela SEHAB dentro desse grande território.

Denise Vitória Santos (SEHAB) explicou que as unidades habitacionais foram adquiridas pela municipalidade ainda em 2024, ano em que o estudo de vinculação foi realizado. Detalhou que, após o pleito voluntário das famílias, a Secretaria Municipal de Habitação analisou a disponibilidade de unidades excedentes para viabilizar o atendimento. Segundo o estudo técnico, confirmou-se a viabilidade de atender inicialmente as 95 famílias solicitantes e, em um segundo momento, a capacidade de estender a oferta para o restante da demanda remanescente do Real Parque, caso manifestassem interesse.

Apresentação filme Reserva Raposo 2

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) agradeceu a apresentação e registrou satisfação com o andamento dos processos, embora tenha ressalvado que o deslocamento para o Reserva Raposo não era o desejo original das famílias do Real Parque, que preferiam a permanência na área de origem. O representante questionou se existe variação na metragem das unidades, que possuem em média 39 metros quadrados, e se há previsão de ajustes conforme o tamanho de cada núcleo familiar. Além disso, solicitou esclarecimentos sobre o custo dessas 275 unidades para o orçamento público dentro do Programa Pode Entrar e perguntou se haverá ônus financeiro para as famílias, solicitando detalhes sobre valores e parcelamento. Finalizou informando que apresentará os questionamentos sobre o Jardim Panorama em momento posterior.

Jane Kowalsetskyj (SEHAB) esclareceu que as unidades possuem aproximadamente 39 metros quadrados e que as famílias detêm a autonomia para recusar a oferta apresentada. Ressaltou que, no caso do Real Parque, o atendimento no Reserva Raposo ocorreu por solicitação dos próprios moradores, aos quais foram detalhadas as dimensões e a infraestrutura do empreendimento durante as apresentações. Quanto aos custos para os beneficiários, informou que o pagamento é estipulado em 15% da renda familiar, sendo aplicada uma taxa reduzida para famílias que dependem de benefícios como o BPC. Explicou que o programa opera com subsídio municipal progressivo, de modo que famílias com menor renda recebem maior auxílio da prefeitura. Por fim, declarou não dispor de informações sobre o custo total de cada unidade para o orçamento público, limitando-se a repassar os dados fornecidos às famílias nas reuniões de atendimento.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) agradeceu os esclarecimentos e registrou que buscará informações complementares sobre o custo das unidades para o orçamento público com os demais membros. Em termos de planejamento e urbanismo, manifestou preocupação com os impactos na mobilidade urbana decorrentes da escala do empreendimento. Observou que previsões anteriores de corredores de ônibus na região não avançaram e destacou a importância de o Poder Público Municipal monitorar o funcionamento do sistema de transporte, dada a distância do complexo em relação à estrutura de mobilidade consolidada. Ressaltou, por fim, que embora o tema extrapole o escopo da Operação Urbana Faria Lima, demanda atenção institucional direta.

Apresentou questionamentos sobre o Jardim Panorama, focando na ausência de um cronograma claro para as atividades acumuladas. O representante apontou que o projeto parece estagnado e mencionou a anulação de um decreto de desapropriação de área que atenderia à demanda local. Solicitou que constasse em ata o registro de uma remoção recente de unidades comerciais e habitacionais realizada sem mandado judicial, o que tem gerado um estado de apreensão e insegurança constante entre as famílias; questionou se existe previsão de cronograma para as obras de urbanização e para a regularização fundiária, ressaltando que este é o principal desejo dos moradores que permanecem na comunidade.

Jane Kowalsetskyj (SEHAB) esclareceu que os dados apresentados se restringem ao campo de atuação do trabalho social em curso e informou que, no tocante ao projeto urbanístico, a equipe detém apenas o conhecimento das informações compartilhadas anteriormente com o grupo gestor. Ressaltou que o novo projeto ainda não foi formalmente encaminhado à sua área e solicitou que outros representantes presentes, caso possuíssem informações atualizadas sobre o planejamento das obras, pudessem complementar a resposta.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) agradeceu os esclarecimentos e apresentou uma sugestão formal à comissão, propondo a elaboração de uma Resolução destinada a direcionar recursos especificamente para o projeto de urbanização e para a regularização fundiária da área.

Eduardo Della Manna (SECOVI): manifestou preocupação quanto à gestão condominial, classificando-a como um desafio recorrente, mesmo em edificações de pequeno porte. O representante ressaltou que uma administração eficiente depende diretamente da capacidade de arrecadação de recursos internos, questionando como a Secretaria Municipal de Habitação realiza o acompanhamento e a instituição desses condomínios. Indagou, ainda, se existe um monitoramento contínuo por parte da pasta, ao longo dos anos, sobre a gestão de conjuntos habitacionais com as características do empreendimento em questão.

Jane Kowalsetskyj (SEHAB) esclareceu que o trabalho social de pós-ocupação é aplicado a todos os empreendimentos da Secretaria e contempla a capacitação das famílias para a gestão condominial. A representante detalhou que a equipe orienta a formação do corpo diretivo e acompanha o processo até a eleição de síndicos e subsíndicos, mantendo o suporte técnico por um período determinado após a ocupação. Ressaltou que o papel da Secretaria é estritamente orientativo, auxiliando os moradores na busca por orçamentos de administradoras e serviços de manutenção, sem indicar empresas específicas. Explicou que as taxas condominiais são definidas em assembleia, com base nas escolhas da maioria sobre itens como portaria e limpeza, considerando o que comporta o orçamento das famílias. Além das despesas fixas e da retribuição de 15% da renda ao programa, o trabalho social promove ações de geração de renda e cursos de profissionalização, como panificação e informática, visando preparar os beneficiários para os custos da vida regularizada. Citou o empreendimento Coliseu como exemplo de local onde o ciclo de pós-ocupação e os cursos profissionalizantes estão em fase de conclusão.

Cristina Wehba (IAB) indagou se as 275 famílias do Real Parque teriam prioridade para ocupar as torres já concluídas do Reserva Raposo, em detrimento das unidades ainda em construção. Em relação ao Jardim Panorama, observou que a proposta apresentada se restringiu aos moradores removidos da área do Morrão, questionando a ausência de alternativas para as famílias da Pracinha, removidas em 2025.

A representante reforçou a necessidade de uma Resolução para garantir recursos destinados ao novo projeto de urbanização e infraestrutura do Panorama na própria área, considerando a impossibilidade de utilizar o terreno previsto no plano original e a existência de uma ação de usucapião no local. Propôs que a referida Resolução fosse pautada na reunião vigente para viabilizar tanto a urbanização da área consolidada quanto um novo plano de reassentamento para as famílias já removidas, solicitando esclarecimentos sobre as alternativas planejadas para os ex-moradores da Pracinha.

Jane Kowalsetskyj (SEHAB) esclareceu, quanto ao Real Parque, que a Secretaria trabalha atualmente com seis empreendimentos já concluídos e com previsão de entrega célere. Informou que, na reunião de partida realizada anteriormente, foi oferecida às famílias a opção de serem alocadas em um único condomínio ou distribuídas entre três condomínios próximos. A seleção segue uma lista de demanda fechada, que pontua e prioriza as famílias que recebem auxílio-aluguel há mais tempo, critério no qual o Real Parque se enquadra.

Detalhou que, como nem todas as famílias convocadas completam o processo documental ou aceitam a unidade ofertada, surgem vagas remanescentes para substituição. Explicou que, caso as 275 famílias decidam pelo Reserva Raposo, o atendimento poderá ser imediato conforme a disponibilidade de vagas nesses empreendimentos em fase de encaminhamento. Ressaltou, contudo, que as famílias manifestaram o desejo de um atendimento o mais rápido possível, mas que permanece aberta a alternativa de aguardarem a conclusão de um novo bloco de 340 unidades para que toda a comunidade seja instalada conjuntamente.

Elisabete França (SMUL): prestou esclarecimentos sobre os custos das unidades habitacionais, informando que a aquisição ocorreu por meio do primeiro edital do programa Pode Entrar, destinado à compra de imóveis no mercado. Esclareceu que o valor máximo por unidade foi estabelecido em 210 mil reais, utilizando recursos do FUNDURB (provenientes da outorga onerosa), com um aporte complementar de aproximadamente 20 mil reais do programa estadual Casa Paulista. A secretária anunciou ainda que a COHAB apresentará, em breve, um edital específico para as Operações Urbanas, prevendo valores superiores devido à valorização imobiliária. Por fim, solicitou que Jane Kowalsetskyj encaminhasse as atas das reuniões realizadas com os interessados para que o material seja disponibilizado ao Conselho.

Caroline Viana (ARMFP) questionou a possibilidade de as 350 famílias removidas da localidade serem reassentadas na mesma área, ressaltando a existência de recursos disponíveis via Operação Urbana. A representante enfatizou o desejo da comunidade de evitar a espera prolongada observada no caso do Real Parque e solicitou um posicionamento ou diretriz de projeto que pudesse tranquilizar as famílias.

Elisabete França (SMUL) informou que a Secretaria apresentaria um edital específico do Pode Entrar, já publicado, voltado à aquisição de unidades habitacionais situadas no território da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

Caroline Viana (ARMFP) reiterou que o compromisso original do Poder Público previa o reassentamento dentro da própria comunidade; destacou que a aceitação do auxílio-aluguel por parte dos moradores foi condicionada à promessa de permanência no território, onde as famílias já possuem vínculos consolidados com equipamentos de saúde, educação e postos de trabalho. Por fim, criticou a falta de celeridade no processo, exigindo que o atendimento habitacional respeite a estrutura social local, conforme fora prometido e não resulte na dispersão geográfica dos moradores.

Elisabete França (SMUL) prestou esclarecimentos sobre a situação do Jardim Panorama, diferenciando as ações em curso. Informou que o trabalho atual da SEHAB se concentra no "Morrão", uma ocupação em área pública onde as famílias estão sendo cadastradas para atendimento inicial via auxílio-aluguel e posterior oferta de unidades habitacionais. Quanto ao restante do Panorama, ressaltou a complexidade fundiária, explicando que o território não é público, mas composto por propriedades particulares e áreas com ações de usucapião em andamento. A secretária frisou que a viabilização de novas construções no local exige a prévia desapropriação dos terrenos pela municipalidade, processo que está sob análise técnica. Como alternativa imediata para as famílias que já recebem auxílio-aluguel na região, incluindo Panorama e Paraisópolis; destacou que já foi lançado o edital do programa Pode Entrar para a aquisição de unidades habitacionais prontas dentro do próprio perímetro da Operação Urbana Faria Lima.

Na sequência foi passada a palavra à Mariana de SEHAB para apresentação do Programa Pode Entrar.

Mariana F. Melo (SEHAB): detalhou o edital de chamamento público nº 02/2026, publicado em 20 de março de 2026, que visa à aquisição de até 6 mil unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) no perímetro da Operação Urbana Faria Lima. A iniciativa integra o programa Pode Entrar, operado pela COHAB, e utiliza a modalidade de aquisição direta por dispensa de licitação para agilizar o atendimento de famílias em auxílio-aluguel ou em espera habitacional prolongada. O objetivo central é ofertar moradia em áreas já dotadas de infraestrutura consolidada, preservando os vínculos sociais e econômicos dos beneficiários.

O edital estabelece o valor máximo de R$ 260 mil por unidade, conforme a Portaria 123/2025. O processo de seleção ocorrerá em quatro fases: seleção inicial (entrega de propostas em 22/04/2026), análise de viabilidade técnica, jurídica e de preço (validada por instituição financeira), contratação e entrega final. O fluxo de pagamento foi estruturado para mitigar riscos: 10% de sinal na assinatura do contrato, 75% parcelados durante a execução da obra (mediante relatórios trimestrais de avanço físico) e 15% retidos, liberados apenas após vistoria final e escrituração. Os critérios de ranqueamento das propostas priorizam, nesta ordem: Maturidade do projeto, Localização, Qualidade técnica, Menor valor. Mariana ressaltou que o modelo permite a entrega das chaves em até 24 meses após a contratação, otimizando recursos públicos ao utilizar a expertise do mercado privado em áreas centrais e reduzindo a necessidade de novos investimentos em infraestrutura básica ou equipamentos públicos periféricos.

Finalizada a apresentação, foi aberta a palavra aos inscritos para esclarecimento de dúvidas e considerações.

Caroline Viana (ARMFP) retomou o questionamento sobre o Panorama, lembrando que, no início dos diálogos com a Operação Urbana, foi prometido que as intervenções seriam mínimas; destacou que havia a previsão de um terreno de direito social dentro da própria comunidade e questionou o paradeiro dessa reserva, criticando a anulação do projeto original que a contemplava. Indagou por que esse percentual de área social não pode ser utilizado para reassentar as 350 famílias removidas do Panorama, exigindo uma resposta sobre o que impediu o uso desse espaço para a demanda local.

Elisabete França (SMUL) justificou a estratégia adotada com base em mudanças legislativas recentes e na busca por celeridade. Explicou que uma lei aprovada em dezembro de 2024 passou a permitir o uso de recursos de Operações Urbanas para a compra direta de unidades habitacionais em seus perímetros, algo anteriormente vedado.

Como exemplo da ineficiência do modelo anterior, citou as famílias do Real Parque, que aguardaram 15 anos (de 2010 a 2026) por uma solução definitiva. A secretária defendeu o programa Pode Entrar como a prioridade da gestão atual, destacando que o prazo de construção de 24 meses pode ser ainda menor caso o empreendimento já esteja em obras, representando uma oferta habitacional mais ágil.

Sobre o Jardim Panorama, reiterou que, embora a área seja uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), a natureza privada dos terrenos e os processos de usucapião impõem barreiras jurídicas. Assim, a Prefeitura opta por uma "combinação de possibilidades", mantendo o programa de compra direta como a alternativa mais rápida para reduzir o tempo de espera das famílias, a exemplo da adesão quase total dos moradores do Real Parque à opção do Reserva Raposo.

Eduardo Della Manna (SECOVI) parabenizou a objetividade da apresentação e formulou questionamentos técnicos sobre a estrutura do edital. Primeiramente, indagou se o programa Pode Entrar, específico para o território da Faria Lima, contempla a aquisição de unidades já prontas e, em caso positivo, se o estágio de conclusão não deveria ser considerado um critério de classificação prioritário.

Em seguida, questionou a definição do teto de R$ 260 mil por unidade, observando que existem ofertas no mercado por valores significativamente menores, como R$ 160 mil, e indagou como é realizada a análise para evitar discrepâncias. Demonstrou preocupação com a viabilidade das propostas, questionando se cabe à instituição financeira validar se o preço ofertado pela construtora é adequado para garantir a execução do projeto. Por fim, alertou para o risco de empresas que oferecem preços excessivamente baixos virem a falir durante a construção, perguntando se o edital prevê mecanismos de salvaguarda para mitigar esses problemas e assegurar a entrega das moradias.

Mariana F. Melo (SEHAB) esclareceu que o edital foca em unidades que iniciam o processo em fase de construção, embora a entrega final ocorra com o imóvel pronto para ocupação. Sobre o teto de R$ 260 mil, explicou que o valor foi atualizado por portaria recente para refletir a realidade do mercado atual na região; reiterou que a aferição dos preços é realizada por uma instituição financeira contratada (atualmente a Caixa Econômica Federal), que atua como balizadora para garantir que o valor ofertado pela construtora esteja compatível com o projeto e com os preços de mercado. Mencionou a experiência positiva do primeiro edital do programa Pode Entrar, que adquiriu mais de 22 mil unidades no município ao valor de R$ 210 mil cada, sem registros de interrupções graves ou falências de construtoras. Por fim, ressaltou que o edital prevê salvaguardas jurídicas, como multas e sanções específicas, para lidar com eventuais descumprimentos contratuais ou atrasos na entrega das obras.

Dhiego Apelle manifestou profunda indignação quanto à estratégia de atendimento habitacional da Prefeitura, classificando o aceite das famílias do Real Parque ao Reserva Raposo não como uma escolha, mas como uma falta de alternativa diante de uma "espera fantasma". O conselheiro contestou a narrativa de que a demanda foi plenamente atendida, ressaltando que grupos vulneráveis, como idosos e famílias com crianças autistas, sentiram-se coagidos a aceitar unidades distantes para encerrar ciclos de espera que duravam mais de uma década.

Denunciou o que chamou de "ludibriar a mente dos moradores", afirmando que foi apresentado à comunidade um projeto específico com duas torres para 350 famílias entre as ruas Armando Petrelli e Francisco Ribolo, que posteriormente foi reduzido pela gestão a uma mera resolução. Criticou a insuficiência do auxílio-aluguel de R$ 600,00, valor que impossibilita a permanência na região e rompe a dinâmica familiar e as origens dos moradores. O conselheiro comparou a morosidade do Panorama com a rapidez na conclusão do conjunto Coliseu, na Vila Olímpia, sugerindo que a valorização imobiliária da região e a pressão do mercado local têm oprimido a capacidade de ação da Prefeitura dentro da própria comunidade.

Por fim, exigiu transparência e respostas urgentes, destacando o desgaste dos conselheiros voluntários que são cobrados pela comunidade sem ter informações concretas para repassar. Reiterou que o Jardim Panorama é uma área consolidada há 70 anos e que a resistência da favela ao lado de empreendimentos de alto padrão e escolas internacionais prova a viabilidade da permanência. Questionou se a expansão do programa Pode Entrar para fora do perímetro original não seria uma forma de evitar que o atendimento habitacional de interesse social "atrapalhasse" o mercado imobiliário supervalorizado da região, exigindo um posicionamento direto sobre a aplicação do programa dentro do território do Panorama.

Welton de Oliveira Silva (ARMFP) iniciou sua fala expressando um misto de satisfação e preocupação. Parabenizou a equipe responsável por viabilizar o atendimento das famílias do Real Parque no Reserva Raposo, destacando que a adesão foi de comum acordo e encerrou uma longa agonia de espera por uma moradia definitiva, permitindo que os vizinhos saíssem da incerteza do auxílio-aluguel. Em seguida, direcionou questionamentos técnicos a Mariana sobre o programa Pode Entrar. Indagou especificamente sobre a tipologia das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) previstas no edital, questionando o número de dormitórios disponíveis. Justificou a pergunta ressaltando que as famílias removidas da área dos Eucaliptos, no Jardim Panorama, são famílias grandes e necessitam de unidades que comportem essa realidade, buscando saber se o padrão estabelecido pela legislação prevê opções com dois ou três dormitórios para atender a tais demandas.

Mariana F. Melo (SEHAB) explicou que o edital é composto por 15 anexos, incluindo um documento específico de requisitos mínimos para a construção das unidades habitacionais. Seguindo o padrão da legislação de Habitação de Interesse Social (HIS), as unidades devem conter sala, cozinha, banheiro e até dois dormitórios.

No que se refere à metragem, a assessora informou que o edital permite variações entre 32 m² e 70 m², conforme a legislação vigente, mas ressaltou que a SEHAB estabeleceu a preferência pela aquisição de unidades de 39 m². Mariana detalhou que essa escolha funciona como um critério de seleção: caso haja propostas concorrentes, a Prefeitura priorizará a metragem de 39 m² para garantir uma melhor acomodação e qualidade de vida para as famílias beneficiadas.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) realizou uma intervenção crítica sobre a eficácia das políticas habitacionais destinadas ao Jardim Panorama. O conselheiro afirmou que o modelo do programa Pode Entrar não soluciona as demandas daquela comunidade, pois delega a viabilidade ao mercado imobiliário, o qual não demonstra interesse na urbanização e regularização da área. Ressaltou que uma consulta aos moradores revelou que 92% das famílias desejam permanecer no local, defendendo que a permanência é um direito histórico, visto que a comunidade se estabeleceu na região antes mesmo da expansão urbana para além do Rio Pinheiros.

Classificou o impasse como um problema político, e não técnico ou financeiro, dada a alta qualificação do corpo técnico municipal e a disponibilidade de recursos. Criticou a solução dada ao Real Parque, apontando que o deslocamento para o Reserva Raposo representa um afastamento de cerca de 17 quilômetros que desestrutura a mobilidade e a vida das famílias. Pontuou, ainda, a contradição entre a celeridade de obras como a ciclopassarela e as desapropriações na área dos Eucaliptos frente à ausência de um cronograma habitacional para o Panorama, mencionando o clima de insegurança e o medo de despejo que paira sobre os moradores.

Como encaminhamento prático, propôs a votação de uma Resolução para destinar R$ 1,5 milhão dos recursos da Operação Urbana para a contratação de uma assessoria técnica de intervenção de interesse social, ponderando que essa medida seria um sinal mínimo de compromisso com a urbanização local e complementaria os estudos fundiários da SEHAB, aproveitando a jurisprudência das sentenças de usucapião na área. Finalizou afirmando que a recusa em colocar tal resolução em pauta seria uma sinalização clara de que a Operação Urbana não pretende resolver o problema do Jardim Panorama.

Elisabete França (SMUL) Iniciou sua fala defendendo que o programa Pode Entrar segue a mesma lógica de mercado do Minha Casa Minha Vida, modelo este consolidado há quase duas décadas sem contestações semelhantes, destacando que a compra direta no mercado garante maior celeridade ao processo habitacional. Em relação ao cronograma, refutou a inexistência de prazos, informando que a entrega das propostas está agendada para o dia 22 de abril de 2026 e que, em um período de 24 meses, as unidades podem estar em fase de construção ou entrega, o que representa um ritmo superior ao projeto do Panorama.

Explicou detalhadamente o impedimento técnico para intervenções diretas na referida área, ressaltando que 70% do terreno é objeto de ações de usucapião. Esclareceu que a Prefeitura está legalmente impedida de realizar projetos ou obras em áreas que não detém o domínio, citando como exemplo o aprendizado obtido na Vila Leopoldina, onde a complexidade de uma usucapião coletiva travou o andamento das unidades habitacionais por anos. Afirmou que a porção pública remanescente comportaria apenas de 70 a 100 unidades, quantidade insuficiente para atender à totalidade da comunidade do Panorama.

Dessa forma, reiterou que a proposta apresentada prevê a permanência das famílias no território da Operação Urbana, por meio de prédios em construção ou a construir na região, cujas propostas serão conhecidas em 22 de abril. Por fim, salientou a impossibilidade jurídica de aprovação de qualquer resolução que preveja a contratação de assessoria técnica para projetos em áreas de usucapião, uma vez que o uso de recursos públicos exige que a área seja de domínio municipal. Concluiu reforçando que o modelo adotado garante preços praticados em políticas habitacionais oficiais e prazos consideravelmente mais curtos para o atendimento da demanda.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) apresentou tréplica esclarecendo que não mencionou o programa Minha Casa Minha Vida em sua fala anterior, ressaltando possuir uma postura crítica ao referido modelo, inclusive em sua produção acadêmica. Afirmou a existência de diversos modelos de regularização e urbanização aplicáveis a áreas com características idênticas ou similares às da comunidade do Panorama, oferecendo-se para apresentar exemplos implementados em todo o território nacional. Argumentou que tais intervenções possuem jurisprudência e viabilidade jurídica, fundamentando-se no fato de a área estar classificada como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o que, segundo sua interpretação, não apenas permite como torna obrigatória a referida ação legal.

Caroline Viana (ARMFP) questionou sobre a localização exata da área de onde as 350 famílias foram removidas, indagando se tratava de uma área pública; questionou os motivos pelos quais o projeto habitacional não poderia ser reimplantado no mesmo local, mediante a devida infraestrutura, afirmando que a comunidade aceitaria o atendimento para o contingente que ali coubesse. Ressaltou que a alternativa esperada pela população era o atendimento na própria área, inclusive em razão de o terreno possuir direito a uso social por ser ZEIS, conforme teria sido apresentado anteriormente. Pontuou que as famílias aceitaram assinar o auxílio-aluguel baseadas nessa promessa, mas que, no ato da assinatura, foram informadas de que não havia mais projeto. Finalizou esclarecendo que a assinatura ocorreu por falta de escolha, dado o risco de segurança no local, como a queda de árvores, e reiterou que a comunidade busca a permanência no território original.

Elisabete França (SMUL) confirmou que a área em questão é classificada como ZEIS pelo Plano Diretor, comparando-a à favela da Linha, na Vila Leopoldina. No entanto, ressaltou que a referida área é objeto de dois processos judiciais de usucapião coletivo movidos pelos próprios moradores, o que impede a Prefeitura de deter o domínio do terreno.

Caroline Viana (ARMFP) interveio, contestando a informação e afirmando que áreas como a "pracinha", localizada na Rua Pedro Avancine, estariam incluídas e que o argumento do usucapião só teria surgido após a remoção das famílias.

Elisabete França (SMUL) sugeriu encaminhar, via e-mail, os números dos processos de usucapião que tramitam na Justiça, reiterando que se trata de uma questão jurídica pendente de resolução judicial, semelhante a outros casos enfrentados pela gestão.

Cristina Wehba (IAB) informou que os moradores já possuem a sentença favorável da usucapião coletiva, abrangendo toda a área, incluindo a associação e as famílias removidas de locais conhecidos como a "pracinha" e a "área dos eucaliptos". Reforçou que o documento já foi, inclusive, enviado para conhecimento.

Elisabete França (SMUL) sugeriu a participação do departamento jurídico da SP Urbanismo em reunião futura para detalhar os trâmites, explicando que a sentença de usucapião coletiva consolida os moradores listados como proprietários da área, e não a Prefeitura. Esclareceu que, para o poder público intervir, é necessário um processo judicial para a resolução da usucapião, o que envolve a avaliação do valor da área e o pagamento de indenizações aos beneficiários da sentença. Somente após a conclusão desse rito jurídico é que a propriedade seria transferida para o domínio municipal, permitindo a execução de projetos pela administração.

Cristina Wehba (IAB) defendeu que o projeto de urbanização para o Panorama deve ir além da oferta de novas unidades habitacionais, destacando que cerca de 1.200 famílias residem em áreas consolidadas que necessitam urgentemente de infraestrutura básica, como esgoto e drenagem. Ressaltou que, embora o programa Pode Entrar possa ser uma solução para casos específicos, como o das famílias removidas da "área dos eucaliptos", ele não soluciona a demanda total de 1.300 famílias que permanecem no território, as quais correm o risco de ficar desassistidas. Enfatizou a importância do Conselho de ZEIS, recentemente formalizado, como o fórum adequado para essa discussão e lamentou que levantamentos anteriores realizados pela SEHAB tenham sido paralisados sob a justificativa da usucapião coletiva. Propôs a destinação de recursos (cerca de R$ 1,5 milhão) para a contratação de assessoria técnica, argumentando que essa medida permitiria desenvolver soluções diversificadas, incluindo a reforma de residências e a urbanização local, além de novas unidades. Concluiu afirmando que a viabilização do projeto é uma decisão política e que, diante da disponibilidade de recursos na Operação Urbana Faria Lima, o corpo jurídico e técnico deve atuar conjuntamente para superar os entraves e garantir o atendimento digno às diversas necessidades da comunidade.

Eliana Silva Souza identificando-se como moradora antiga da comunidade, manifestou-se contrária à remoção das famílias para localidades distantes, como a Rodovia Raposo Tavares, enfatizando o vínculo histórico dos residentes com o território. Criticou o valor de R$ 600,00 do auxílio-aluguel, classificando-o como insuficiente para a manutenção das famílias, e relatou que a comunidade foi construída pelos próprios moradores ao longo de décadas. Afirmou que as propostas habitacionais apresentadas atualmente divergem das promessas feitas no início do processo de remoção. Questionou, ainda, a expansão de novos projetos para outras áreas da comunidade enquanto a situação das famílias removidas da região da "pracinha" permanece sem resolução definitiva.

Dhiego Apelle: endossou as manifestações anteriores de André Dal-Bó e Cristina Wehba, questionando a destinação dos recursos arrecadados via CEPAC na Operação Urbana Faria Lima. Pontuou que, embora reconheça melhorias em outros eixos, como na Avenida Santo Amaro, a comunidade do Jardim Panorama tem sido negligenciada em comparação ao volume de recursos disponíveis no perímetro. O conselheiro destacou o contraste social de uma área de alta valorização imobiliária onde a população local enfrenta incertezas habitacionais. Criticou a falta de escuta do poder público em relação às populações de baixa renda, citando como exemplo paralelo as alterações nas linhas de ônibus pela SPTrans. Refutou a ideia de que a aceitação de alternativas por outras comunidades, como o Real Parque, signifique plena satisfação, atribuindo tais decisões à pressão econômica e à defasagem entre salários e o custo de vida em São Paulo.

Em relação aos entraves jurídicos mencionados pela gestão, citou o conjunto habitacional Coliseu, na Vila Olímpica, como exemplo de intervenção bem-sucedida em área que também possuía histórico de usucapião. Demonstrou preocupação com a possibilidade de expansão do atendimento habitacional para fora do perímetro da Operação Urbana, argumentando que a transferência das famílias para áreas mais valorizadas sem o devido suporte financeiro inviabilizaria a permanência dos moradores devido ao custo de manutenção. Concluiu reafirmando a disposição da comunidade em resistir e cobrar clareza quanto a propostas específicas que garantam a permanência no território.

Elisabete França (SMUL): esclareceu que a lei aprovada em 2024 permite a utilização das bases do Programa Pode Entrar, especificamente a compra de moradias no mercado, para todas as Operações Urbanas, desde que respeitadas as legislações específicas de cada uma. Ressaltou que, no caso da Operação Urbana Faria Lima, a aquisição de habitações está restrita exclusivamente ao seu perímetro, diferenciando-a da Operação Urbana Água Branca, que possui um perímetro expandido.

Quanto à disponibilidade financeira, a secretária informou que existem R$ 236 milhões reservados e vinculados especificamente ao atendimento do Panorama, assegurando que este recurso não pode ser remanejado para outras finalidades. Apresentou uma estimativa técnica baseada em um valor de R$ 260 mil por unidade habitacional, o que permitiria a viabilização de 905 unidades.

Cristina Wehba (IAB): interveio contestando os números apresentados, afirmando que o contingente de famílias é superior ao mencionado e ressaltando que a demanda real é de aproximadamente 1.600 famílias, e não de 900.

Elisabete França (SMUL) reiterou que o recurso financeiro de R$ 236 milhões é exclusivo para o Jardim Panorama, permanecendo aplicado e sujeito a rendimentos diários. Esclareceu que a proposta do Programa Pode Entrar prevê a aquisição de unidades dentro do próprio perímetro da Operação Urbana, citando a existência de diversos empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) em construção nas proximidades. Ressaltou que o objetivo não é o deslocamento das famílias para outras regiões, mas sim o atendimento no entorno imediato.

Caroline Viana (ARMFP) questionou a falta de transparência e de apresentação dessas opções à comunidade. Indagou por qual razão as alternativas de unidades habitacionais em construção no entorno não foram formalmente apresentadas ao Panorama até o momento, destacando que as famílias já se encontram recebendo auxílio-aluguel há dois anos sem definições concretas sobre as opções de moradia mencionadas.

Elisabete França (SMUL) informou que o prazo para a entrega de propostas de empreendimentos interessados em vender unidades à Prefeitura encerra-se em 22 de abril. Esclareceu que, após essa data, haverá um período de análise técnica de aproximadamente um mês, estendendo-se até 22 de maio, para verificar quais empresas e edifícios situados no território da Operação Urbana estão habilitados para a aquisição pelo poder público.

Caroline Viana (ARMFP) transmitiu uma dúvida de moradores do Real Parque e do Panorama sobre as consequências de recusar uma unidade habitacional, citando como exemplo o Complexo Raposo. Indagou se a família que não aceitasse tal oferta retornaria para o final da fila de atendimento.

Elisabete França (SMUL) esclareceu que a recusa não implica retorno ao final da fila, mantendo-se a obrigatoriedade do atendimento habitacional dentro do âmbito da Operação Urbana Faria Lima.

Aline Priscila da Silva identificando-se como assessora da vereadora Kate Lima, solicitou esclarecimentos detalhados sobre três eixos principais da intervenção no Jardim Panorama. Inicialmente, questionou a classificação de risco na área denominada Morrão, indagando se tal condição já era prevista em planos anteriores ou se foi identificada recentemente, pontuando que a existência de risco impede o Conselho Gestor de ZEIS de deliberar sobre a urbanização local. Em segundo lugar, abordou a viabilidade do edital que estipula o valor de 260 mil reais por unidade habitacional, questionando se a Prefeitura realizou estudos de mercado que confirmem a produção de imóveis neste patamar dentro do perímetro valorizado da Operação Urbana Faria Lima, bem como as medidas previstas caso não haja adesão do mercado ao certame. Por fim, tratou do projeto de urbanização, defendendo que a situação de usucapião coletivo não impossibilita a ação municipal, uma vez que o poder público poderia realizar desapropriações pontuais para a abertura de vias e instalação de infraestrutura. Criticou a falta de execução das obras, apontando uma aparente contradição entre os levantamentos de selagem e planos de massa já existentes e a atual paralisia do processo por parte da gestão.

Cristina Wehba (IAB) questionou a secretária Elisabete França sobre a obrigatoriedade da Prefeitura em promover a urbanização de áreas com sentença de usucapião coletivo favorável aos moradores. Argumentou que, uma vez que os residentes já detêm a titularidade da área por meio de sua associação, o poder público teria o dever de realizar as melhorias, especialmente por o terreno estar inserido no perímetro de uma Operação Urbana. Defendeu que a produção habitacional e a urbanização são princípios elementares e objetivos principais das Operações Urbanas, não havendo, em sua visão, impedimento legal para tais intervenções. Contestou a afirmação de que a usucapião seria um entrave a ser resolvido, sustentando que a sentença judicial, na verdade, deveria servir como amparo para viabilizar o projeto de urbanização e as melhorias habitacionais na localidade.

Aline Priscila da Silva complementou sua argumentação citando que o usucapião coletivo é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, referenciando o Decreto nº 63.488 de 2024, especificamente em seu artigo 2º, que estabelece a possibilidade de desapropriação de pequenas áreas em territórios sob regime de usucapião coletivo com a finalidade de viabilizar a urbanização. Ressaltou que, conforme esse dispositivo legal, o poder público detém a prerrogativa de desapropriar trechos específicos para a implantação de infraestrutura e serviços públicos, permitindo o avanço das melhorias na região independentemente da situação fundiária consolidada da área privada.

Elisabete França (SMUL) esclareceu que a área de risco está mapeada em documento no site da SIURB, com as classificações R3 e R4 para o Morrão e a parte da rua, sendo um cadastro atualizado quase anualmente pela prefeitura. Relembrou o processo de urbanização do Real Parque, pontuando que a obra demorou porque as áreas eram privadas e precisaram ser compradas, enquanto a parte de baixo levou anos devido à irregularidade na região e ao desconhecimento dos donos das áreas. Afirmou que a gestão respondeu a processos durante dois anos para resolver a questão da propriedade e que a prefeitura não pode agir em áreas que não são definidas em cartório como áreas privadas para o poder público. Explicou que não pode realizar projeto ou obra em área cujo dono é desconhecido ou que possui processo de usucapião, sendo necessário resolver primeiro o processo da propriedade. Mencionou o caso do Jardim Edith, que demorou anos por ser uma área de difícil construção e contaminada. Defendeu que o programa Pode Entrar nas Operações Urbanas é uma opção mais rápida por ser compra no mercado, citando que a prefeitura possui hoje 40 mil unidades no programa. Citou como exemplo a Favela da Linha, na Vila Leopoldina, onde em dois anos não se resolveu o problema da usucapião na justiça apesar dos esforços de desapropriação. Por fim, comentou sobre o recurso de 235 milhões de reais, afirmando que não faltará recurso para o Panorama por haver muita verba na Operação Urbana, e solicitou que Daniel, explicasse a complexidade do processo de usucapião.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) solicitou que constasse em ata sua afirmação, na condição de professor da Universidade de São Paulo, de que é possível realizar urbanização e regularização fundiária em áreas de usucapião com sentença emitida. Dispôs-se a apresentar referências e exemplos de casos ocorridos no Brasil nos últimos 20 anos.

Cristina Wehba (IAB) solicitou que Daniel Quesada, em sua explicação, se referisse especificamente à ação e à sentença de usucapião do Jardim Panorama, evitando uma abordagem genérica sobre o tema.

Daniel Quesada (SP Urbanismo) solicitou esclarecimentos sobre o foco da dúvida, indagando se a discussão versava sobre como a usucapião torna o processo de urbanização e construção mais complexo no caso específico do Panorama.

Cristina Wehba (IAB) afirmou que o documento da sentença de usucapião coletiva já consta nos processos SEI e que a propriedade já pertence aos moradores. Reiterou que o ponto central da discussão é a justificativa de que a Prefeitura não consegue realizar nenhum tipo de intervenção na área do Panorama em razão dessa ação judicial.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) solicitou que Daniel explicasse o trâmite necessário após a emissão da sentença de usucapião coletiva. Ressaltou a necessidade de detalhar o processo até que a sentença se torne efetivamente uma propriedade privada, com o devido registro, para que possa ser posteriormente adquirida pelo Poder Público para a viabilização das ações subsequentes.

Daniel Quesada (SP Urbanismo) questionou se a sentença de usucapião mencionada já transitou em julgado, ou seja, se é uma decisão definitiva sobre a qual não cabe mais recurso. Expressou o entendimento de que o processo ainda poderia estar em fase de perícia.

Cristina Wehba (IAB) esclareceu que a usucapião em questão estabelece como perímetro as ruas do entorno, englobando a área onde a favela está consolidada, e que a propriedade está em nome da Associação de Moradores. Afirmou que, embora existam famílias específicas que assinaram e participaram do processo, a ação já possui sentença.

Welton de Oliveira Silva (ARMFP) prestou esclarecimentos sobre a situação jurídica da área de usucapião coletivo no Jardim Panorama, informando que o território está dividido em dois blocos. Detalhou que o bloco de cima, que contempla a área da Associação de Moradores (SEC), possui sentença transitada em julgado, mas apresenta problemas no registro devido à antiguidade e complexidade do processo, uma vez que os moradores-autores e as casas não são mais os mesmos.

Quanto à parte de baixo, que compreende da frente da associação para baixo a partir da rua do meio, informou que ainda não houve o trânsito em julgado. Relatou estar acompanhando o processo de perto, inclusive o trabalho dos peritos e da equipe de topografia que realiza o desenho para anexar aos autos, confirmando que esta segunda parte ainda se encontra em fase de perícia. Concluiu reforçando a complexidade do problema, com um bloco sentenciado e o outro em perícia, passando a palavra para o complemento de Daniel.

Daniel Quesada (SP Urbanismo) confirmou a existência de duas ações, observando que uma ainda se encontra em fase de perícia com dificuldades na definição do perito. Explicou que, conforme exposto pela Secretária, a usucapião coletiva apresenta uma complexidade maior devido à falta de definição prévia dos moradores e do quinhão ocupado por cada um, o que dificulta a classificação do perfil de desapropriação e o processo de urbanização enquanto não se estabiliza a execução da sentença e o registro.

Citou o caso concreto da Favela da Linha, na Vila Leopoldina, onde a sentença de usucapião não consegue definir exatamente quem são os detentores do direito por ser uma situação dinâmica. Ressaltou que é difícil reconhecer a benfeitoria executada e o quinhão de cada família para fins de registro em cartório, gerando insegurança jurídica para a intervenção da Prefeitura. Daniel pontuou o receio de que uma desapropriação se torne custosa e insegura pela dificuldade em estabilizar a relação de moradores, sujeita a sucessões constantes.

Informou que, após tratativas com a SEHAB e a Procuradoria Geral do Município, optou-se por buscar uma solução negociada via processo administrativo, possivelmente com mediação do Ministério Público. Esclareceu que a proposta em discussão na Favela da Linha envolveria os moradores abrirem mão da usucapião para serem atendidos no PIU dentro de uma lógica de atuação administrativa. Concluiu reforçando que o entrave não é a ação em si, mas a dificuldade de estabilizar quem são as pessoas e a quais direitos específicos cada uma tem direito, o que compromete a ação do poder público no espaço.

Cristina Wehba (IAB) questionou qual seria o plano definitivo para a área consolidada do Panorama, indagando se o objetivo é realizar a urbanização após os trâmites judiciais, manter a situação atual ou promover a remoção total das famílias.

Elisabete França (SMUL) afirmou que todas as famílias serão atendidas com unidades habitacionais dentro do território da Operação Urbana, descartando a ideia de remoção sem atendimento. Reiterou que o Poder Público está legalmente impedido de realizar gastos e intervenções em áreas que não sejam públicas. Explicou que o processo é complexo pois, em casos de usucapião com sentença, muitas vezes quem assinou a ação não mora mais no local, enquanto o atual morador não consta no processo judicial. Citou o exemplo da Favela da Linha, onde o acordo prevê que tanto o proprietário original quanto o atual ocupante tenham direito ao atendimento habitacional. Concluiu reforçando que a prefeitura não pode simplesmente iniciar obras em áreas nessas condições jurídicas, pois a assessoria jurídica barraria a iniciativa imediatamente para cumprir a legislação vigente.

Dhiego Apelle questionou a possibilidade de iniciar a construção de aproximadamente 100 unidades habitacionais na parcela do terreno que já é pública e pertence à Prefeitura no Jardim Panorama. Argumentou que essa medida serviria para demonstrar transparência e dar uma devolutiva concreta à comunidade, sugerindo que tais unidades poderiam atender prioritariamente os casos mais vulneráveis, como famílias com crianças autistas ou cadeirantes. Criticou a demora no processo, ressaltando que já se chegou ao meio de 2026 sem movimentações práticas, e apontou que a falta de informações claras no início da reunião sobre o que pode ser feito na área pública acabou estendendo o debate. Solicitou, ainda, esclarecimentos sobre os limites exatos do perímetro da Operação Urbana Faria Lima, mencionando que a comunidade muitas vezes é leiga quanto ao acesso a sites públicos e necessita de dados mais diretos para entender onde as famílias serão atendidas.

Welton de Oliveira Silva (ARMFP) ressaltou a complexidade e a repetitividade do tema, reforçando o pedido feito à secretária na reunião anterior para que haja um aprofundamento no projeto Panorama. O conselheiro pontuou a necessidade de conciliar a resolução dos problemas jurídicos com a realidade da população, apresentando um cálculo de que a área de usucapião possui aproximadamente 6 mil metros quadrados para cerca de 900 famílias, o que tornaria um plano urbanístico para todas elas no local algo complexo de ser executado tecnicamente. Criticou o que chamou de jogo político, defendendo que o foco deve ser em termos técnicos para resolver os problemas efetivamente. Welton solicitou mais espaço para a participação da comunidade na elaboração do projeto, queixando-se de que foi apresentada apenas a alternativa do Pode Entrar como uma solução pronta. Reconheceu a existência de um problema jurídico gigantesco, mas defendeu que o trabalho deve ser feito mediando as situações e eliminando problemas por etapas. Por fim, enfatizou a urgência de uma intervenção devido às condições precárias de moradia e saneamento, alertando que a falta de resolução faz com que se percam anos enquanto a comunidade sofre as consequências.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) informou que encaminhará para a próxima reunião as informações sobre a área pública e as áreas de usucapião mapeadas, visando facilitar a compreensão de todos. Comunicou que a selagem está em andamento e que a próxima reunião deverá ocorrer no final de junho. Diante da extensão da reunião por mais uma hora, solicitou o andamento dos trabalhos para o último ciclo de inscrições, antes de passar para os aspectos financeiros.

Cristina Wehba (IAB) solicitou esclarecimentos sobre o que foi prometido para a próxima reunião, indagando se o material a ser apresentado consiste na documentação jurídica ou no estudo de massas em desenvolvimento.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) explicou que, atendendo às solicitações de Welton e Dhiego por mais participação da sociedade e transparência, a proposta para a próxima reunião é apresentar as informações detalhadas sobre o que é área pública, área privada e as áreas objeto das ações de usucapião.

Cristina Wehba (IAB) reagiu à fala pontuando que, então, o que será trazido não são os estudos que estão sendo realizados para a área.

Caroline Viana (ARMFP) questionou como a gestão pretende atuar no Morrão sem apresentar um resultado sobre a área da Pracinha. Indagou sobre a falta de resposta para as 350 famílias e como a comunidade se sentiria segura para permitir uma nova entrada da SEHAB no território nessas condições.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) explicou que a intenção não é priorizar uma área em detrimento de outra, mas que o setor social identificou a existência de risco, tornando necessária a selagem das famílias nessas localidades para avançar em uma solução para o Panorama.

Caroline Viana (ARMFP) contestou a segurança do processo, lembrando que já existe uma promessa de moradia não cumprida para 350 famílias. Questionou o propósito de realizar uma nova selagem no Morrão, indagando quantas novas famílias entrariam em uma fila de promessas sem execução prática.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) reafirmou a declaração da Secretária de que todas as famílias removidas e atualmente em auxílio-aluguel serão atendidas com recursos da Operação Urbana.

Caroline Viana (ARMFP) replicou questionando se não seria possível iniciar o projeto antes da selagem do Morrão. Afirmou que a comunidade não permitirá novas entradas da gestão apenas para manter o Panorama em "banho-maria" e enfatizou a urgência de uma resposta concreta.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) explicou que é necessária uma análise conjunta da comunidade, pois a solução será observada de maneira geral para tudo o que existe no Panorama. Ressaltou que a SEHAB tem a necessidade da selagem para encaminhar essa solução e que a atual gestão trouxe o programa Pode Entrar como uma nova forma de atendimento habitacional, visando uma alternativa mais célere para as famílias, conforme exposto pela Secretária.

Caroline Viana (ARMFP) pontuou que o programa é apenas uma primeira alternativa, afirmando que não estão satisfeitos.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que o programa não é uma obrigação, mas sim uma possibilidade e uma nova forma de atendimento habitacional.

Caroline Viana (ARMFP) reiterou a insegurança da comunidade diante de novos procedimentos, como topografia ou selagem no Morrão, afirmando que tais ações já foram realizadas anteriormente sem que as promessas fossem cumpridas. Caracterizou a nova tentativa de selagem como uma "maquiagem" para a falta de resultados efetivos, ressaltando que a gestão já possui ciência do número de famílias no Panorama há muito tempo.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) contestou a afirmação, declarando que não se trata de uma maquiagem, mas de uma solução de política pública que está sendo encaminhada pela atual gestão.

Caroline Viana (ARMFP) rebateu que a comunidade passará a acreditar na solução somente a partir do momento em que houver um projeto concreto.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) afirmou compreender o anseio e a legitimidade da demanda dos moradores. Explicou que o objetivo da reunião é colocar as possibilidades na mesa, discutir o que está sendo tratado pela SEHAB e apresentar a nova forma de atendimento habitacional para dar encaminhamento à questão. Concluiu observando que a solução definitiva não será determinada naquele momento e que, para avançar, o processo de análise é necessário.

Caroline Viana (ARMFP) questionou sobre a definição de um cronograma específico para o Jardim Panorama.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) propôs o encerramento da lista de inscritos para dar prosseguimento à reunião, citando as participações pendentes de uma representante do Panorama, de André e de Aline. Informou que, após essas falas, a pauta seguiria para o último item, referente aos aspectos financeiros.

Aline Priscila da Silva ressaltou a existência de dois aspectos centrais no debate. O primeiro refere-se à provisão habitacional para as mais de 350 famílias removidas, pontuando que o custo das unidades via programa Pode Entrar dentro da Operação Urbana é elevado. Criticou o fato de a demanda habitacional fechada ser atendida por esse programa, o que resultaria no endividamento das famílias ao comprometerem 15% de sua renda permanentemente.

O segundo ponto abordado foi o processo de urbanização, defendendo a aprovação da Resolução apresentada, que propõe a contratação de uma assessoria técnica para a elaboração de um projeto de urbanização. Afirmou ser possível urbanizar áreas de usucapião coletivo por meio da desapropriação de pequenos trechos, mas ressaltou que a identificação desses locais depende da realização prévia de um estudo técnico. Sugeriu que a Resolução fosse aprovada para dar início ao projeto, enquanto, em paralelo, a SEHAB daria sequência aos procedimentos necessários para viabilizar a urbanização no território.

Elisabete França (SMUL) reiterou que a Operação Urbana está legalmente impedida de realizar gastos ou contratações em áreas que não sejam públicas, conforme explicado pela assessoria jurídica da SP Urbanismo. Argumentou que a proposta de contratar uma assessoria técnica por meio de edital não prosperaria, pois o departamento jurídico não aprovaria projetos em áreas privadas ou indefinidas. Defendeu que o encaminhamento mais produtivo seria a apresentação, na próxima reunião, de um mapa detalhado dividindo as áreas de usucapião e a lista de pessoas envolvidas na ação coletiva, em vez de insistir em medidas que não trariam resultados práticos.

Aline Priscila da Silva contestou a justificativa, observando que a gestão já apresentou conceitos e projetos para áreas que ainda estavam sob processo de desapropriação no passado. Questionou a falta de continuidade e de elementos que sinalizem a efetiva realização da urbanização, cobrando um encaminhamento palpável da SMUL e do conselho gestor. Enfatizou a necessidade de garantias de que as famílias serão atendidas e de que poderão permanecer no território, defendendo que se busquem alternativas para viabilizar o projeto.

Dhiego Apelle relembrou que, em gestões anteriores, o atendimento no Real Parque foi apresentado à população como um projeto definido, e não como uma resolução, mencionando a existência de maquetes e materiais multimídia da época. Afirmou que a comunidade se sentiu ludibriada, pois aceitou ir para o auxílio-aluguel devido aos riscos, mas acabou dispersada por diferentes regiões da cidade. Criticou a falta de clareza no cenário atual, citando que a apresentação de novas alternativas, como o programa Pode Entrar, sem um projeto firmado dentro do perímetro do Panorama, gera insegurança e dificulta o diálogo entre os representantes e a comunidade.

Contestou o impedimento jurídico causado pela usucapião, citando como contraexemplo o conjunto habitacional Coliseu, na Vila Olímpia. Afirmou que a área do Coliseu também era objeto de usucapião e possuía carência de infraestrutura e saneamento, semelhante ao Panorama, mas foi 100% urbanizada e tornou-se um marco habitacional da Prefeitura de São Paulo. Por fim, reforçou que a falta de um projeto concreto e de notícias positivas para os moradores apenas agrava os questionamentos e o sentimento de incerteza no território.

Elisabete França (SMUL) ponderou que a realidade do Jardim Panorama se transformou radicalmente desde que a área foi integrada à Operação Urbana, saltando de um registro inicial de 274 moradores para cerca de mil moradias no levantamento atual. Essa expansão agravou os problemas de risco e alterou a escala das soluções necessárias. A secretária se comprometeu a apresentar um modelo de urbanização clássica na próxima reunião, mas fez a ressalva técnica de que esse tipo de intervenção exigiria o reassentamento de aproximadamente 40% das famílias para viabilizar a infraestrutura de ruas e saneamento.

Embora tenha confirmado que há cerca de R$ 200 milhões garantidos para o atendimento habitacional dos moradores, ela ressaltou que a questão jurídica do usucapião é um entrave complexo que pode levar anos para ser resolvido, pois envolve a identificação e indenização de todos os envolvidos no processo judicial. Por fim, Elisabete França defendeu a necessidade de transparência sobre as dificuldades reais para evitar a criação de falsas expectativas, comparando a situação do Panorama aos desafios críticos que a gestão já enfrenta na Favela da Linha.

Cristina Wehba (IAB) reforçou a necessidade urgente de uma estratégia clara para o Jardim Panorama, argumentando que a insistência dos conselheiros e moradores persistirá enquanto não houver uma definição sobre o destino das famílias. Esclareceu que a solicitação não é por um projeto imediato de intervenção, mas por um plano de ação que detalhe como a Prefeitura pretende lidar com as remoções e a urbanização, mesmo diante das complexidades jurídicas da usucapião. Sugeriu uma articulação direta entre a SP Urbanismo e o Departamento de Projeto da SEHAB para traçar diretrizes estratégicas, pontuando que o corpo técnico tem repertório para propor soluções mesmo em contextos problemáticos. Criticou a postura da gestão de apresentar apenas justificativas para a não execução do projeto, destacando que medidas paliativas de infraestrutura, como drenagem e esgoto, deveriam ser discutidas para áreas onde a sentença de usucapião já foi proferida.

Por fim, ressaltou que o Panorama possui um conselho de ZEIS formalizado, mas que temas centrais como habitação e urbanização são evitados nas reuniões, que carecem de um cronograma de discussões resolutivas. Enfatizou que a promessa genérica de que todos serão atendidos não traz segurança aos moradores e que, sem uma definição estratégica real, o impasse nas reuniões do conselho gestor continuará se repetindo.

Elisabete França (SMUL) propôs a realização de um workshop técnico, a ser agendado para a semana após a Páscoa, com o objetivo de explicar detalhadamente o funcionamento da gestão pública e os entraves jurídicos específicos do Jardim Panorama. A secretária rebateu as críticas sobre a demora nos projetos, ressaltando que a administração pública é submetida a rígidos controles legais e órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, o que impede a contratação de obras ou projetos em áreas que não sejam patrimônio público. Enfatizou que não pretende "vender facilidades" ou enganar a população com promessas de execução imediata, dada a complexidade da usucapião e da regularização fundiária. O workshop, que contará com a participação de Daniel Quesada para explicar o "estado da arte" dos processos jurídicos, servirá para apresentar os mapas das áreas e alinhar as expectativas sobre o que pode legalmente ser feito em cada trecho do território. Elisabete concluiu reafirmando seu conhecimento sobre a precariedade da região, mas reiterou que as soluções precisam respeitar os trâmites da coisa pública para evitar paralisações judiciais futuras.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) destacou que o debate atingiu um impasse entre duas visões técnicas distintas. De um lado, a gestão atual entende que a complexidade jurídica inviabiliza passos firmes na urbanização e regularização direta do Jardim Panorama, focando no programa Pode Entrar como a solução mais factível para oferecer unidades prontas dentro da Operação Urbana. Do outro, parte da comissão defende que é possível avançar com a urbanização e manutenção das famílias no território, baseando-se no aprendizado do planejamento urbano das últimas duas décadas e no Estatuto da Cidade; colocou-se à disposição para apresentar, de forma didática, exemplos recentes de regularização em áreas complexas, como a Vila Soma (Sumaré) e o complexo Isidoro (Belo Horizonte). Ressaltou que sua proposta de Assessoria Técnica visa justamente oferecer alternativas viáveis dentro da área, contrastando com a lógica do mercado que rege a oferta de unidades no Pode Entrar, onde a prefeitura depende da disponibilidade de terrenos ofertados pela iniciativa privada. Concluiu reafirmando que não se trata de falta de compreensão sobre a "coisa pública", mas de leituras acadêmicas e técnicas divergentes sobre como enfrentar o problema.

Cristina Wehba (IAB) reforçou a disposição do Instituto para o diálogo, mas fez uma ressalva crítica sobre a falta de interlocução da gestão. Relembrou que, em setembro do ano anterior, o IAB organizou um workshop durante a Bienal Internacional de Arquitetura totalmente voltado para a situação do Jardim Panorama e da Operação Urbana, para o qual foram convidados a SP Urbanismo, a SEHAB e a SMUL, sem que houvesse qualquer resposta ou participação dos órgãos oficiais.

Enfatizou que, embora reconheça a importância de aprender com a gestão, é fundamental que a Prefeitura também escute as contribuições do campo do planejamento urbano. Defendeu que o planejamento não deve se restringir a justificativas jurídicas para a paralisia de projetos, mas sim buscar aportes técnicos e estratégicos que ultrapassem esses obstáculos.

André Ramos (SP Urbanismo) formalizou o encaminhamento do workshop proposto pela Secretária na semana seguinte, com o envio do convite aos Representantes, encerrando os trabalhos do dia às 17h36.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular André Gonçalves dos Ramos

Suplente Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Titular Elisabete França

Suplente Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Titular Murilo Cesar da Silva

4. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular Lucia Noemia Simoni

5. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Suplente Elaine Marque de Ornelas

6. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente Marcelo Pedro Mombelli

7. Movimento Defenda São Paulo | MDSP

Titular Renata Esteves de Almeida Andretto

8. Instituto dos Arquitetos do Brasil | IAB

Titular Cristina Wehba

9. Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas | APEOP

Titular Leonardo Noya Kubli

10. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP | SECOVI

Titular Eduardo Della Manna

11. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAUUSP

Titular André Dal-Bó da Costa

12. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular Welton de Oliveira Silva

Suplente Caroline Viana

AUSENTES: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Instituto de Engenharia (IE); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Resolução   |   Documento: 164400569

RESOLUÇÃO 010/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 69ª Reunião Ordinária, realizada em 01/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 09 votos favoráveis e 01 abstenção, referente ao Programa de Intervenções no Complexo Paraisópolis, conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 13.1.2, página 35, à liberação dos recursos necessários a serem empenhados na execução dos contratos decorrentes da Licitação nº 017/SP-URB/2026, que tem por objeto a contratação integrada de elaboração dos projetos básico e executivo e execução das obras do Programa Nova Paraisópolis, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175/2024, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

VOTOS FAVORÁVEIS (09): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP).

ABSTENÇÃO (01): Movimento Defenda São Paulo (MDSP).

Extrato de Ata   |   Documento: 164400110

EXTRATO DE ATA DA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO OUC FARIA LIMA

Realizada em 01/09/2026

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Aprovação de Ata: 68ª Reunião Ordinária (30/06/26); 3. Controle de Estoque; 4. Aspectos Financeiros; 5. Andamento das intervenções; 6. Deliberação.

No dia 01 de setembro de 2026 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 69ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final do presente Extrato de Ata.

André Ramos (SP Urbanismo), Coordenador do GGOUCFL, iniciou os trabalhos às 14h51, cumprimentando a todos, procedendo à Verificação de Presença e Aprovação da ata da 68ª Reunião Ordinária do GGOUCFL.

Prosseguindo com a Ordem do Dia, foram apresentados, pelos técnicos da PMSP, os itens 3, 4 e 5 da pauta: Controle de Estoque, Aspectos Financeiros e Andamento das Intervenções na OUC Faria Lima, seguido do item 6, Deliberação: Contratação integrada de elaboração dos projetos básico e executivo e execução das obras do Programa Nova Paraisópolis, conforme Minuta da RESOLUÇÃO 010/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA apresentada e aprovada por maioria dos presentes com nove votos favoráveis e uma abstenção.

VOTOS FAVORÁVEIS (09): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP).

ABSTENÇÃO (01): Movimento Defenda São Paulo (MDSP).

Após esclarecimentos de dúvidas, debates e manifestações ocorridas ao longo da reunião, não havendo nada mais a tratar, André Ramos (SP Urbanismo), agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião às 17h10.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular André Gonçalves dos Ramos

Suplente Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Titular Elisabete França

Suplente Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Suplente Elaine Cristina Melgaço Paladini

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Titular Dawton Roberto Batista Gaia

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular Lucia Noemia Simoni

6. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Suplente Elaine Marque de Ornelas

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Suplente Maria Carolina Landgraf Scaramelli

8. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente Marcelo Pedro Mombelli

9. Movimento Defenda São Paulo | MDSP

Titular Renata Esteves de Almeida Andretto

10. Associação Paulista de Empresários e Obras Públicas | APEOP

Titular Leonardo Noya Kubli

11. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular Welton de Oliveira Silva

AUSENTES: Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB); Instituto de Engenharia (IE); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: André Dal-Bó da Costa (FAUUSP).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 164615481

EXTRATO DE ADITAMENTO

Termo de Aditamento nº 04/2026

Referente ao Termo de Contrato n° 37/2023 do Processo Eletrônico n°

8610.2022/0001889-0

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.- Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CENTAURO SERVIÇOS DE CINEMA E ELETRÔNICOS LTDA.

Objeto: Continuidade da prestação dos serviços de monitoramento remoto e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos fornecidos no âmbito do Contrato nº 37/2023/SPCINE

Valor: R$ 17.635,92 (dezessete mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente exclusivamente ao impacto financeiro do reajuste aplicado às parcelas remanescentes do Contrato

Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contado da efetiva entrada em operação da última sala integrante do Circuito Spcine

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 164640027

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001958-3

Extrato do Termo de Contrato nº 287/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Ana Domitila Rosa Lemos Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 32.703.630/0001-19

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - Apoio a Eventos Audiovisuais

Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: 27/07/2026 até 30/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164626416

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001956-7

Extrato do Termo de Contrato nº 284/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 51.979.536 THEO COSTA DUARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 51.979.536/0001-31

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - Apoio a Eventos Audiovisuais

Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: 27/07/2026 até 30/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164628747

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001962-1

Extrato do Termo de Contrato nº 286/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Leste Br Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.003.505/0001-88

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - Apoio a Eventos Audiovisuais

Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: 27/07/2026 até 30/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164628217

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001961-3

Extrato do Termo de Contrato nº 189/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Quiabo Produções Culturais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.923.750/0001-54

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - Apoio a Eventos Audiovisuais

Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: 27/07/2026 até 30/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164627673

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001960-5

Extrato do Termo de Contrato nº 285/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Campo 4 Produções Cinematográficas, inscrita no CNPJ sob o nº 09.050.059/0001-69

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação, integrando a comissão julgadora do Edital nº 03/2026/SPCINE/PNAB - Apoio a Eventos Audiovisuais

Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: 27/07/2026 até 30/09/2026.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 164557867

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001811-0

Extrato do Termo de Contrato nº 276/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 08.257.054/0001-49

Objeto: Licenciamento de obra(s) audiovisual(is) para exibição na Spcine Play, em contrapartida a seleção em Edital 02/2021/Spcine.

Valor: R$ 00,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 31 de agosto de 2026 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses após a publicação da(s) obra(s) na plataforma.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 164300048

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 254/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002706-1 - Vitor Vieira dos Santos, RF: 714.741.4, Assessor I, Comissionado, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Valeria Junia Silva Freire, RF: 793.133.6, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL, da Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 164428529

6016.2026/0107010-3 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: JOSE APARECIDO DA SILVA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 920/06, emitida em 07/11/2006 processo 2005-0.228.802-3, publicada no DOC de 09/11/2006.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 164640468

Do processo: 6013.2026/0003688-6

INTERESSADO: ALFIO SEITI WATANABE - R.F. 587.226.0/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Apostila Título nº 040/2016/SMG

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 040/2016/SMG, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 81,79% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 6.404,11, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho   |   Documento: 164609658

Do processo: 6013.2024/0003882-6

INTERESSADO: MARCELO DIAS INACIO - R.F. 581.139.2/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 012/2024/SEGES

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 012/2024/SEGES, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 82,00% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 1.486,14, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 164631062

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 07 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto 64.014, DE 24/01/25.

RF NOME A PARTIR DE

889.430.2 PAULA HELOISA DA SILVA RIBEIRO 08/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia , nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

731.355.1 LIDIANE TEIXEIRA LEITE 24/08/2026

Substituição   |   Documento: 164597214

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora LUCAS ABRAAO HASTINGS DORIA SILVA, R.F 8834334, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, da ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO "ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA", da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a CLEUDSON BARREIROS GONCALVES, R.F 8905797, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 09/09/26 a 25/09/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0007288-2.

Substituição   |   Documento: 164602245

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora ANA LUIZA MENDES MENEZES, R.F 9450262/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de GERENTE DE PROJETOS, Ref.: CDA-4, do LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, da ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO "ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA" - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a GABRIELA SANTOS NEVES, R.F 8905746/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 08/09/26 a 20/09/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0007290-4.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164668033

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8925526/1

JONATHAN HENRIQUE APOLINARIO PEREIRA

NIVEL I

3

QEAG3

05/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6041094/1

LIGIA DANTAS SEGALLA

NIVEL III

2

2

08/09/2026

6042945/1

TERESA SALETE FAUSTINO HIMMELSBACK

NIVEL II

6

QM16

07/09/2026

6409563/1

LENITA CORREA

NIVEL II

6

QM16

08/09/2026

7313551/1

LIDIANE TEIXEIRA LEITE

NIVEL II

3

QM13

04/09/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164652107

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento à decisão judicial, convocamos a servidora abaixo identificada para a realização de perícia médica, a ser realizada na COGESS, situada à Rua Boa Vista, nº 280, Centro, São Paulo/SP.

A servidora deverá comparecer munida de documento de identificação original com foto e de subsídios médicos.

    

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO    

------------------------------------------------------------------------------------------------------      

NOME  RF    DATA  HORARIO     

------------------------------------------------------------------------------------------------------      

KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO    828.411.3      18/09/2026  07:30

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164629328


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8285209/1 ELAINE CRISTINA TURACA REIS 16/08/2026 NEG/146

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 010 21/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7992670/1 SANDRA ALVES DE SENNA OLIVEIRA 001 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7225407/1 CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 003 21/07/2026 143
7780605/1 ADRIANA DE SOUZA ALVES DA SILVA 001 16/07/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 18/08/2026 143
8098905/1 NEIDE AVEIRO JACINTO GAZILLO 010 19/08/2026 143
8191026/1 PRISCILA ALVES LOPES PEREIRA 002 10/08/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7621990/2 ULYSSES DIAS LIMA 015 13/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618782/2 ROMILCE BARZOCCHINI 028 20/07/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7838751/1 ISMAEL JOSE DOS SANTOS 011 21/08/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 018 10/08/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 042 17/07/2026 143
8318875/2 JUCILENE APARECIDA DA SILVA 056 03/07/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 028 23/07/2026 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 028 01/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5070864/3 ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 057 07/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 014 17/08/2026 143
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 029 03/08/2026 143
6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO 028 05/08/2026 143
6992285/1 ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 056 03/07/2026 143
7108842/2 VIVIANE PONTES DA LUZ 002 03/08/2026 143
7108842/3 VIVIANE PONTES DA LUZ 002 03/08/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 012 19/08/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 014 17/08/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 014 17/08/2026 143
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA 028 03/08/2026 143
7302321/1 PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 014 14/08/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 013 29/07/2026 143
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 014 18/08/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 029 31/07/2026 143
7725728/1 BRUNO DE SA ALMEIDA 089 28/05/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 004 30/07/2026 143
7758103/3 ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 028 03/08/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 019 13/08/2026 143
7790996/1 SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 011 06/08/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 009 10/08/2026 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 013 15/08/2026 143
7958811/1 DEBORA DE MELO DO CARMO 042 20/07/2026 143
7958811/2 DEBORA DE MELO DO CARMO 042 20/07/2026 143
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES 004 10/08/2026 143
8040192/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 013 18/08/2026 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 003 11/08/2026 146
8120617/1 ALANA DE SOUZA VALIM 028 03/08/2026 143
8174539/1 ANDREA ALBUQUERQUE PELLEGATTI 014 29/07/2026 143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 016 10/08/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 016 10/08/2026 143
8242232/1 ENI PORTO MENDES 014 12/08/2026 143
8242232/2 ENI PORTO MENDES 014 12/08/2026 143
8283389/1 ZILDA DE JESUS LOPES DOS SANTOS 013 14/08/2026 143
8396507/1 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 029 03/08/2026 143
8396507/2 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 029 03/08/2026 143
8451842/1 GIOVANNA LAZANHA BASTOS 002 27/08/2026 146
8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 029 04/08/2026 143
8901902/1 CRISTIAN EUGENIO MARTINELI 014 11/08/2026 143
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 021 10/08/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 019 12/08/2026 143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 014 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5816891/2 NELSON CARDOSO PINTO 029 31/07/2026 146
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 029 03/08/2026 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 019 12/08/2026 143
7090200/1 EDCARLOS DE SOUSA MOURA 026 06/08/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 164675077


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6788246/1 CARLA FONSECA VIDAL
6911595/1 MARIUZA APARECIDA VALERIO
6912435/1/2 MARIA JOSE DA SILVA
6947425/1 MARIA CLAUDIA DA SILVA MARTINS
7124724/2/3 SIMONE DE SOUZA DIAS
7244304/1/3 EDNA MIRANDA LOPES
7327307/1 CLAUDIO MANOEL LEVENHAGEN DE FIGUEIREDO TORRES
7394403/2 MARIA CONCEICAO DA SILVA
7405367/1 AIRTON CERQUEIRA DE SOUZA
7442921/1 VIVIANI CRISTINA DA LUZ
7475021/1 ZENITA CIBELE OLIVEIRA DE SOUZA
7492227/1/2 AUREA MARIA MARTINS FRYSMAN
7529163/1 CESAR RICARDO RAPCZYNSKI DE CAMARGO
7572646/2/3 CLEBER ALVES FERREIRA
7793146/1/2 PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO
7890010/1 DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA
7913958/1 MARIANA SANTIAGO OLIVEIRA
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS
8089957/1 CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA
8179638/1 NEIDE MARIA ISAIAS DA CRUZ
8249946/1/2 ELAINE BARBOSA DA SILVA
8354481/2 ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA
8413533/1 MARIA EDITANIA DE MESQUITA
8460311/1 NATASHA SONNA SANTOS VERDE

POR 18 (DEZOITO) MESES
5913918/2/3 MARILYN BUENO DE CAMARGO
6236138/3 JOSE FRANCISCO DE SOUZA
6607489/3 DEBORA DIMITROV PEDROMO DOMICIANO
6920926/1 SELMA POLEZI
6932207/3 MARIA DAS NEVES SILVA
6946071/1 FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES
7209461/1 ALEXANDRE VICENTINI
7242743/1/2 CRISTIANE LALLO VENTURA
7245971/1 VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SUTIL
7330561/1 DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS
7423683/1 MARCIA CARVALHO DE PAULA
7510209/1 MARIA CRISTINA SEIXAS DE TOLEDO
7517441/1/2 JULIANA ARANTES DE OLIVEIRA PONCE
7550049/1 SANDRA RODRIGUES RIBEIRO DE PAULA
7556659/1 KARLA ROSA PEIXOTO
7589255/3 PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA
7729618/1 FLAVIA SILVA DE SOUSA
7761660/1 CAROLINE RAQUEL DE SOUZA BALESTEROS
7791534/2 SONIA FERRAZ DE ARAUJO
7796072/1 VERA LUCIA RIBEIRO
7978286/1 RENATO DA SILVA LOBEIRO
8096881/1 ELIEGE SANCHES DE SOUZA
8135398/1 LETICIA CRISTINA LOPES
8200394/1 FLAVIA FREITAS OHNO
8203032/1 VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA
8301280/2 CLECIA SANTANA DOS SANTOS
8408068/1 ZELIA ALVES DE SOUZA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5323827/3 FERNANDO GONCALVES DA COSTA
5745624/1 BARBARA SANTOS MARTINS
6065791/3 EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA
6395902/2 EDNA TACCACI
6425453/1 EDILZA VALERIA DO NASCIMENTO
6461697/3 NELI CRESPI
6566944/2/3 ERIKA ADRIANA VIOL
6694039/3 GUILHERME GADELHA DE SOUZA
6848443/1 MARIA VERONICA DO VALE LIMA
6945872/1 LAIZ MAZZOLA DA SILVA
6951902/1 REGINA DE OLIVEIRA TORQUATO
7002840/2/3 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS
7128541/1 ANTONIA MARIA DO O RODRIGUES
7165331/2 MARIA DA CONCEICAO PAULO ALVES SANT ANA
7222343/1/2 TATIANA GOMES DOS SANTOS
7227949/2 JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI
7248334/1 SANDRA MARIA DA MOTA
7341628/1 VERA LUCIA GALDINO
7442882/1/2 MARCIA MELO GAJEWSKI DA MATA
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI
7533268/1 LUIS MATIAS DE SOUSA
7750617/1 FERNANDA DE OLIVEIRA FURINO
7850913/2/3 JAQUELINE CHELOTTI MIRANDA
7852606/3 ITAMAR GONCALVES DE JESUS
7924135/1 VIVIANE ANDRADE BENTO BOTARELI
8168920/1 MAIARA SILVA ARAUJO

POR 6 (SEIS) MESES
7750528/1 PAULA VIVIANE BENKO
8133271/1 ESTER VIEIRA CAVALCANTE LIMA
8920010/1 ELIANE MARIA BONFIM

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6943063/3 CLEONICE DA ROCHA
8398259/1 GISELE DO COUTO PINHEIRO
8511934/1 WESLEY GONCALVES SIMOES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164626140


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 09/09/2026 13:15
ADRIANA DE SA MARQUES 728.420.9 09/09/2026 12:45
ADRIANA DOS SANTOS HONORATO 692.719.0 09/09/2026 10:45
CELIA APARECIDA FERREIRA 771.201.4 09/09/2026 17:00
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 09/09/2026 16:00
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 09/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 09/09/2026 13:15
ANDREA DE ABREU BICA 786.825.1 09/09/2026 14:30
ANGELA MARIA MONTEIRO REIS 625.133.1 09/09/2026 14:00
DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 830.611.7 09/09/2026 09:30
HANNAH DA SILVA COUTINHO 732.227.5 09/09/2026 12:45
JEFFERSON UBIRATAN COSTA PEDREIRA 832.142.6 09/09/2026 10:45
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 919.790.7 09/09/2026 12:15
JOSELITO DIAS DA SILVA 831.823.9 09/09/2026 09:00
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 09/09/2026 12:30
LENI NASCIMENTO DE SANTANA SILVA 832.375.5 09/09/2026 13:30
LIZ CRISTINA WATANABE 742.666.6 09/09/2026 08:15
MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 783.224.9 09/09/2026 14:00
MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 833.135.9 09/09/2026 16:30
MARIA ZULEIDE ALVES OLIVEIRA 833.570.2 09/09/2026 10:30
MARILENE DA COSTA 833.258.4 09/09/2026 15:00
MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 856.943.6 09/09/2026 12:45
PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 717.262.1 09/09/2026 09:30
SILVIA HELENA DA SILVA 652.787.6 09/09/2026 11:15
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 09/09/2026 13:45
TATIANE ZANELA 834.875.8 09/09/2026 10:45
VIVIANE MARIA MENEZES VETZCOSKI 835.181.3 09/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 850.978.6 09/09/2026 11:30
SUELI YUKIE KAGOHARA 823.559.7 09/09/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE SA MARQUES 728.420.9 09/09/2026 12:45
ADRIANA DOS SANTOS HONORATO 692.719.0 09/09/2026 10:45
ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 09/09/2026 13:45
ADRIANA PAGANINI RODRIGUES 753.456.6 09/09/2026 09:15
ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 09/09/2026 10:15
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 09/09/2026 09:00
ANA LUCIA ABE 752.944.9 09/09/2026 11:30
ANA MARGARIDA SILVA OLIVEIRA 824.318.2 09/09/2026 08:15
ANA MARIA NAIDER COSTA SANTOS 718.068.3 09/09/2026 09:45
ANA PAULA BOSCO TOLEDO 751.211.2 09/09/2026 09:30
ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 09/09/2026 13:30
ANDREA APARECIDA ROSA 710.746.3 09/09/2026 10:30
ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 744.175.4 09/09/2026 10:45
ANDREA HELENA DA SILVA BERNARDES 744.621.7 09/09/2026 13:00
ANDREA MANO MOREIRA DA SILVA TAGLIAPIETRA 794.590.6 09/09/2026 11:15
BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 743.635.1 09/09/2026 11:15
CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 795.176.1 09/09/2026 13:00
CELIA APARECIDA FERREIRA 771.201.4 09/09/2026 17:00
CHRISTIANE APARECIDA DANIEK GUASTELLA 722.701.9 09/09/2026 11:15
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1 09/09/2026 12:15
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 629.837.1 09/09/2026 11:30
CRISIELE APARECIDA ANDRE 780.007.0 09/09/2026 16:00
CRISTIANE APARECIDA PEREIRA DIANA 725.960.3 09/09/2026 13:30
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 09/09/2026 12:15
DANILO OLAH 725.911.5 09/09/2026 12:00
DEBORA LIA MINEMATSU 809.131.5 09/09/2026 14:15
DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 778.821.5 09/09/2026 10:00
DEBORAH GORDO BONIN 837.001.0 09/09/2026 09:45
DENILSON DA SILVA MARTINS 782.619.2 09/09/2026 08:00
DENISE DOS SANTOS 797.044.7 09/09/2026 12:00
ELAINE CRISTINA AZEVEDO DE LUNA 798.527.4 09/09/2026 11:45
ELISABETE LEITE BEMFEITO GALVAO 696.371.4 09/09/2026 16:00
FERNANDA BARBOZA SANTOS 917.642.0 09/09/2026 14:00
FILIP HUBNER NUNES 857.783.8 09/09/2026 10:30
FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 837.086.9 09/09/2026 15:00
GIZELI REGINA ORIEL DE SOUSA 801.130.3 09/09/2026 11:45
GREICE SELLES DUTRA 892.028.1 09/09/2026 08:30
JANETE OLIVEIRA DA SILVA 837.294.2 09/09/2026 09:15
JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 810.434.4 09/09/2026 09:45
JEMINA MARIA DIOGENES 824.468.5 09/09/2026 08:45
JOSE APARECIDO DE ARAUJO 691.016.5 09/09/2026 08:00
JOSUE LEONARDO DOS SANTOS 793.287.1 09/09/2026 12:30
JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 709.369.1 09/09/2026 15:30
JULIANA DE BRITO BARBOSA 877.373.4 09/09/2026 09:30
KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 790.740.1 09/09/2026 14:00
LENI QUINTO DOS SANTOS ROCHA 850.111.4 09/09/2026 13:00
LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 911.468.8 09/09/2026 09:15
LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 827.255.7 09/09/2026 14:45
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 09/09/2026 15:30
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 09/09/2026 14:30
LUCIANA HONORATO GIROTTO 804.118.1 09/09/2026 13:15
LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 793.811.0 09/09/2026 08:45
MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 817.075.4 09/09/2026 14:15
MARCOS ANTONIO MARCELINO 622.835.6 09/09/2026 13:30
MARIA APARECIDA AFONSO MONTES 770.539.5 09/09/2026 08:15
MARIA APARECIDA DE SOUZA BATISTA 656.773.8 09/09/2026 11:45
MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 712.189.0 09/09/2026 12:00
MARISA PIRES DOS SANTOS 629.419.7 09/09/2026 09:15
MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA 757.093.7 09/09/2026 09:15
MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 821.004.7 09/09/2026 15:00
MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 844.930.9 09/09/2026 12:30
MICHELLI DA SILVA SANTOS 828.151.3 09/09/2026 11:45
MONICA PINHEIRO LIMA FRANCO 841.333.9 09/09/2026 13:30
NATACHA SANCHIS MIQUEL THEODORO 775.839.1 09/09/2026 14:15
NATALIA BENTO GONCALVES 743.820.6 09/09/2026 15:30
PATRICIA CRISTINA DA SILVA 712.920.3 09/09/2026 15:00
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 09/09/2026 16:00
RENATA DE SOUSA SPOTT 824.569.0 09/09/2026 12:15
ROSEMEIRE COELHO DE ALMEIDA 772.281.8 09/09/2026 09:45
ROSEMEIRE LUCIO 723.688.3 09/09/2026 10:15
ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 879.369.7 09/09/2026 09:00
SABRINE ARAUJO LUIZ 879.134.1 09/09/2026 14:45
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 09/09/2026 08:45
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 09/09/2026 10:00
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 09/09/2026 08:45
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 813.834.6 09/09/2026 12:45
SIBELE TRINDADE MATARAZZO 755.664.1 09/09/2026 08:45
SIDNEIA RIBAS DA SILVA 671.859.1 09/09/2026 13:15
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 09/09/2026 08:30
SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 784.062.4 09/09/2026 09:00
TABATA ALVES FERREIRA 850.176.9 09/09/2026 08:30
TAMIRES TEODORO 937.444.2 09/09/2026 12:15
THALITA FERNANDEZ PIVA 801.199.1 09/09/2026 10:15
VALDECK JOSE DOS SANTOS 698.250.6 09/09/2026 12:00
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 09/09/2026 12:30
VALERIA DA SILVA 791.850.0 09/09/2026 10:45
VANESKA APARECIDA LOPES 712.453.8 09/09/2026 11:45
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 09/09/2026 08:15
VANESSA PAULA DE ASSUNCAO TASSARI 727.858.6 09/09/2026 16:30
VANESSA PORTO ALVES 817.146.7 09/09/2026 13:45
VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA 785.034.4 09/09/2026 09:30
WALQUIRIA BRITO CUNHA DE MOURA 821.208.2 09/09/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA SABINO 788.932.1 09/09/2026 09:00
BRUNO PINTO DE OLIVEIRA 941.743.5 09/09/2026 10:30
GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 941.795.8 09/09/2026 10:00
KATIA CRISTIANE DOS SANTOS ALENCAR 696.082.1 09/09/2026 10:30
KATIUSCIA KANNO DE CARVALHO 849.026.1 09/09/2026 08:00
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 09/09/2026 16:00
MARCELO PEREIRA 698.627.7 09/09/2026 13:15
SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 09/09/2026 13:00

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JORGE CARDOSO DE ALMEIDA 644.314.1 09/09/2026 12:00

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATHINA ANESTIDIS 761.209.5 09/09/2026 11:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 706.352.1 14/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA HILDA DE SOUZA 713.942.0 16/09/2026 10:15
JOSIANE CARMO RODRIGUES 917.741.8 15/09/2026 16:05
JULIANA RODRIGUES LIMA 744.926.7 15/09/2026 13:40
MARIA TANIA DE JESUS VIEIRA DA COSTA LIMA 750.849.2 15/09/2026 15:25
NEIDE DE CASTRO MEDEIROS 879.743.9 17/09/2026 07:35
PATRICIA DA TRINDADE CALIXTO 809.147.1 15/09/2026 10:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORREA JUNIOR 917.529.6 16/09/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA DE CRESCENZO 654.821.1 22/09/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 26/10/2026 09:00
DANIELA ALVES PAMPLONA 793.711.3 08/10/2026 10:00
DEBORA GOMIERI DELUCA 817.126.2 23/09/2026 09:25
ELIANA DE ARAUJO 681.402.6 28/10/2026 07:25
ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO 836.188.6 23/09/2026 09:05
FERNANDA BORGES MURAKAMI 725.223.4 06/10/2026 10:45
JOSE LEANDRO SOUZA BARRETO 893.631.5 20/10/2026 10:45
MARCIA SIMIONATO VIANA 756.053.2 28/10/2026 08:05
RENATA DE FATIMA FONSECA 690.682.6 28/10/2026 07:45
SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 809.069.6 14/10/2026 09:00
VANUZA MAXIMINA DE LIMA 621.026.1 13/10/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ARAUJO COSTA 927.357.3 23/09/2026 08:55
DANIEL YURI PEREIRA MARGINI 917.502.4 13/10/2026 09:15
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 761.835.2 05/10/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE LIMA LOPES 921.142.0 10/09/2026 09:30
ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 829.075.0 09/09/2026 09:30
ANDRE LUIS ALVES 694.046.3 10/09/2026 09:00
CLAUDIA SILVA SANTOS 830.038.1 10/09/2026 10:30
DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 830.539.1 10/09/2026 08:30
EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 855.266.5 09/09/2026 09:15
GILVANIA PONTES DA SILVA 661.787.5 10/09/2026 11:15
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 10/09/2026 10:30
MARCIA PACHIEGA LANZIERI 702.646.3 10/09/2026 09:45
MARIA IZABEL ALMEIDA DA SILVA 921.030.0 10/09/2026 11:15
MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 920.837.2 09/09/2026 09:45
MONICA BATISTA DOS SANTOS 833.474.9 10/09/2026 10:15
NADIA SANTOS VIDIGAL 702.495.9 10/09/2026 09:15
SIMONE DOMINGOS NUNES 854.978.8 10/09/2026 09:00
TEREZINHA NATALINA VIEIRA 834.965.7 10/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELINE NASCIMENTO RAMOS 739.314.8 09/09/2026 11:15
ADRIANA FREIRE CABRAL 826.622.1 10/09/2026 08:00
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 10/09/2026 10:45
ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 09/09/2026 08:30
ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 683.761.1 10/09/2026 11:15
ALICE DA SILVA SEIXAS 932.976.5 09/09/2026 09:45
ANTONIA DE JESUS MUNIZ PINTO 792.128.4 10/09/2026 08:15
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 09/09/2026 10:15
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 09/09/2026 09:30
CINTIA MENDES DOS SANTOS 774.670.9 10/09/2026 11:15
DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 844.863.9 09/09/2026 11:00
DANIEL HIPPOLITO DE LIMA 846.894.0 10/09/2026 08:45
DILMA ALVES DE OLIVEIRA 740.563.4 10/09/2026 09:15
ELIZABETH ANSELMO 680.359.8 10/09/2026 08:30
EMANUEL RAMOS BARRA 891.933.0 10/09/2026 09:45
FABIA MARIA GOMES 600.651.5 10/09/2026 11:00
FABIANA DE CARVALHO 816.099.6 09/09/2026 10:00
FABIO AUGUSTO DE MORAES 809.694.5 10/09/2026 08:15
GENI GONCALVES 745.323.0 10/09/2026 10:00
GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 857.939.3 10/09/2026 11:00
GIOVANNI APARECIDO DE MORAIS CORDEIRO 854.058.6 09/09/2026 09:15
HELDER MAUCH 842.069.6 10/09/2026 08:45
ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 808.535.8 09/09/2026 10:30
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 09/09/2026 10:30
LUCIANA DIAS CAVALCANTE 782.540.4 09/09/2026 08:45
LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 685.849.0 09/09/2026 10:15
LUCIANE CRISTINA GUIMARAES GONCALVES 826.779.1 09/09/2026 10:45
LUCILENE FERREIRA 797.296.2 10/09/2026 09:30
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 09/09/2026 09:45
MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 773.676.2 09/09/2026 10:45
PATRICIA VALERIA PEREIRA 803.586.5 09/09/2026 09:00
RENATA RODRIGUES FROES 692.006.3 10/09/2026 10:15
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 10/09/2026 11:15
SOLANGE FERNANDES 637.324.1 10/09/2026 10:45
SOLANGE GARCIA TOPAN 745.134.2 10/09/2026 11:15
TANIA EDIANOR FERREIRA 817.125.4 10/09/2026 08:00
TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 855.796.9 10/09/2026 08:45
VALDECI OLIVEIRA CRUZ 878.972.0 10/09/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM DA SILVA MARCILIO 741.382.3 09/09/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 10/09/2026 09:15
PATRICIA VIANA DOS SANTOS 711.126.6 10/09/2026 09:30
TATIANA NUNES PONTES 828.529.2 10/09/2026 09:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164678069

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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BENEDITA LIMA KECEK 7449607 14/09/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164680177


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEYTIANE SOSSAI LUSTOSA 830.207.3 15/09/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELI PORCINO DE SOUZA 688.884.4 15/09/2026 15:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA SANTANA GREGORIO 794.539.6 04/11/2026 07:45
MARIA APARECIDA PIRES DA SILVA 587.470.0 14/09/2026 08:40
SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 821.178.7 26/10/2026 09:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 837.902.5 09/09/2026 14:15
MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 09/09/2026 15:15

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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KAMYLLA MACEDO NOLETO RAMOS 951.542.9 10/09/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA LUIZA FIGUEIREDO CORDEIRO 829.089.0 09/09/2026 17:00
BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 829.775.4 10/09/2026 09:45
CLEUZA CANDIDA FERREIRA 705.396.7 10/09/2026 09:15
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 10/09/2026 13:00
GEISA MOREIRA DE SOUZA 921.034.2 10/09/2026 10:00
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 10/09/2026 08:00
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 10/09/2026 10:00
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 920.939.5 09/09/2026 17:15
ROSALINA RIBEIRO DA SILVA 515.930.0 10/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO 787.564.9 10/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADIMILSON COLETTO 724.742.7 10/09/2026 10:00
ADRIANA SANTANA SILVA 794.571.0 09/09/2026 15:45
AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 686.309.4 10/09/2026 09:00
ALINE ABDUL HADI 821.822.6 09/09/2026 16:15
ALINE DE MORAES SANTOS 801.220.2 10/09/2026 14:00
ALINE LOPES DA SILVA CRUZ 751.207.4 10/09/2026 10:15
ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 824.963.6 09/09/2026 08:45
ANA PAULA ORTEGA 711.949.6 10/09/2026 14:30
ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 859.660.3 10/09/2026 14:00
BRUNA FERNANDES PRIETO 724.160.7 10/09/2026 08:15
CAROLINE PERO BISPO LUNA 794.865.4 10/09/2026 08:00
CAROLINE REGIANE SANCHES 693.996.1 09/09/2026 13:45
CASSIA APARECIDA SALVADOR VAZARINI 786.547.3 10/09/2026 08:15
CELIA REGINA GENESIO 681.109.4 09/09/2026 14:15
CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 681.313.5 10/09/2026 13:00
CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 749.465.3 09/09/2026 16:45
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 10/09/2026 13:30
CRISTIANE PAULA SACCONI 782.772.5 10/09/2026 14:00
DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 877.363.7 10/09/2026 08:00
DAYANA MONTEIRO DOS SANTOS 795.972.9 10/09/2026 09:30
EDILEIDI CANETE RAMOS 680.905.7 10/09/2026 12:45
EDILSON MIRANDA MORAES 781.673.1 09/09/2026 15:45
EDMILSON PAIVA 724.943.8 10/09/2026 15:15
EDNA MARIA DE SOUZA 565.154.9 10/09/2026 12:00
EDUARDO MENDES GOMES 935.843.9 10/09/2026 11:00
ELISANGELA DE SOUZA SANTOS 801.388.8 10/09/2026 15:00
ERICA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 878.938.0 09/09/2026 15:45
ESTER DA SILVA TAVARES 714.152.1 10/09/2026 11:00
ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 790.729.0 09/09/2026 16:45
ETELVINA PEREIRA CABRAL 607.152.0 10/09/2026 15:00
FAGNER CARNEIRO ARAUJO 805.591.2 10/09/2026 08:30
FERNANDA DA ROCHA SOUZA 731.321.7 09/09/2026 14:45
FLAVIO CICERO DA COSTA 849.829.6 09/09/2026 15:45
GISBELE DE SENA ALMEIDA 820.498.5 09/09/2026 16:30
HEBERT ALLAN ERNESTO 726.141.1 09/09/2026 15:15
HELLEN CRISTINE VISENFAD BESSA 892.266.7 10/09/2026 15:30
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 10/09/2026 12:30
IARA VELOSO DO CARMO 802.793.5 10/09/2026 10:45
JAQUELINE CRISTINA SILVINO LUDWIG 656.613.8 09/09/2026 14:30
JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 744.097.9 09/09/2026 15:15
JOCIMARA CAETANO DA SILVA 820.685.6 09/09/2026 16:15
JOSE BENJAMIM ROCHA FILHO 734.539.9 10/09/2026 10:30
JOSSUEX DA PEDRA 697.754.5 10/09/2026 11:00
JULIA MARIA TOMAS BARBOSA LEITE 745.919.0 10/09/2026 09:00
JULIANA D ANUNCIACAO 914.562.1 10/09/2026 09:00
KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 828.411.3 10/09/2026 08:15
KATIA SOUSA LEAL 790.801.6 10/09/2026 10:30
LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 728.356.3 10/09/2026 14:30
LILIANE DE SOUZA RIBEIRO 821.773.4 09/09/2026 17:00
LILIANE MATOS OLIVEIRA 893.487.8 09/09/2026 15:45
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 10/09/2026 08:00
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 09/09/2026 16:30
LUCIANA GARCIA DA SILVA 684.068.0 10/09/2026 14:00
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 10/09/2026 09:00
LUCIANA SILVA LEITE 736.293.5 09/09/2026 17:15
LUCIMARA DE FREITAS MELO 770.857.2 09/09/2026 17:00
MARCO AURELIO TURIN DE SOUSA 805.005.8 10/09/2026 15:00
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 10/09/2026 08:00
MARIA CRISTINA TAVARES 759.590.5 10/09/2026 10:00
MARIA GORETE CORDEIRO 752.476.5 09/09/2026 16:15
MARIA JOSE DIAS SANTOS 810.411.5 10/09/2026 11:00
MARIANA EUGENIA DE LISBOA ESPINEIRA ZANETTI 792.467.4 10/09/2026 11:00
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 10/09/2026 10:00
MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 675.896.7 10/09/2026 14:00
MARISTELA BIAZETTO LEME 600.405.9 10/09/2026 10:15
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 10/09/2026 10:00
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 10/09/2026 13:15
MICHELLE REGINA ALEXANDRE CABRAL 782.691.5 10/09/2026 09:15
MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 826.537.2 10/09/2026 11:30
MICHELLY SANTOS VENTURA 841.683.4 09/09/2026 16:15
MIRIAN CASSIA ALMEIDA BECKER 722.574.1 10/09/2026 09:00
MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 774.104.9 10/09/2026 14:15
MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES 778.997.1 10/09/2026 14:30
NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 841.577.3 09/09/2026 16:45
PRISCILA ALVES DE ANDRADE 775.689.5 10/09/2026 14:00
RAFAEL CESAR BUENO 936.657.1 09/09/2026 14:45
RAFAEL THEODORO DA SILVA 675.251.9 10/09/2026 09:00
REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 629.903.2 10/09/2026 14:30
REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 693.618.1 09/09/2026 16:30
RENATA DOS SANTOS VIEIRA 720.878.2 09/09/2026 15:15
RENATO SALUSTIANO DE SOUSA 932.893.9 10/09/2026 15:15
RICARDO CORDEIRO DE SOUZA 774.864.7 10/09/2026 14:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 10/09/2026 08:00
ROBERTO LUIS ANTONIO 938.953.9 10/09/2026 10:30
ROBERTO SOARES DE SENA 707.753.0 10/09/2026 09:15
ROSENILDA GONCALVES JUSTINO 821.372.1 09/09/2026 16:00
ROSYRIS MARIA INHAUSER 820.373.3 10/09/2026 14:15
SANDRA EUGENIA DE CARVALHO OLIVEIRA 804.935.1 10/09/2026 10:00
SEBASTIANA CAMPOS DA SILVA IRINEU 686.819.3 10/09/2026 10:15
SHEYLA APARECIDA GIGEK 853.719.4 10/09/2026 11:30
SIMONE APARECIDA CAPUANO 841.636.2 10/09/2026 10:15
SONIA CONCEICAO DA SILVA TABORGA 715.292.2 10/09/2026 11:00
SONIA MARIA GERALDO 819.031.3 09/09/2026 15:00
SONIA REGINA BENEVIDES DE OLIVEIRA PAZ 775.190.7 09/09/2026 15:30
SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 859.187.3 09/09/2026 15:15
SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 744.910.1 10/09/2026 08:00
SUZANA MOREIRA XAVIER FELIZARDO 756.551.8 09/09/2026 17:15
THIAGO DOS SANTOS GOMES 795.268.6 09/09/2026 16:15
VERA MARIA DA SILVA 619.469.9 09/09/2026 16:45
WALDEMAR BRANDI NETO 918.158.0 09/09/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CRISTINA TAVARES 759.590.5 10/09/2026 10:00

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIO COUTINHO 805.428.2 09/09/2026 15:30
VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 818.987.1 09/09/2026 14:45

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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FELIPE BENICIO RIBEIRO 741.900.7 09/09/2026 16:45

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATO REIS SANTOS 690.239.1 10/09/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 16/09/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JACKSON GONCALVES DA SILVA 800.145.6 15/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE MAX JORGE 807.072.5 15/09/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA SILVA SANTOS 830.038.1 14/09/2026 13:45
ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 926.137.1 11/09/2026 07:30
LUCIANO NASCIMENTO SILVA 921.085.7 11/09/2026 07:45
MONICA REGINA RIBEIRO 807.493.3 18/09/2026 14:45
PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 833.603.2 18/09/2026 14:30
PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 833.603.2 18/09/2026 15:00
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 14/09/2026 13:00
RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 893.273.5 18/09/2026 15:15
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 14/09/2026 15:15
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 17/09/2026 13:00
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 22/09/2026 15:45
SIDINEIA REIS CASTRO 834.504.0 11/09/2026 10:15
SIDINEIA REIS CASTRO 834.504.0 11/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 674.824.4 22/09/2026 15:30
ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 892.319.1 10/09/2026 10:30
ANA PAULA ZITO 691.969.3 22/09/2026 14:30
ANDRE DA SILVA TORRES 807.925.1 14/09/2026 15:00
ANDREA LUCIANA LOPEZ 795.470.1 10/09/2026 10:15
ANDREA PEREIRA DINIZ SANTOS 755.110.0 11/09/2026 08:30
ANDREIA MARTINS DE LIMA 748.757.6 18/09/2026 16:45
ANDRESSA CARETTI 892.321.3 11/09/2026 08:15
BRUNO BORGES DOS SANTOS 937.100.1 14/09/2026 14:30
CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 786.352.7 11/09/2026 08:45
CRISTIANE PEIXOTO MELO 773.314.3 14/09/2026 15:45
CRISTIANE PEIXOTO MELO 773.314.3 14/09/2026 15:30
DANIELA BRASIL JOCIUS 896.636.2 11/09/2026 10:45
DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 820.678.3 22/09/2026 15:00
DANILO SANTOS MOREIRA 846.958.0 11/09/2026 10:30
DENISE FERNANDES DA SILVA 820.995.2 18/09/2026 13:30
DONATA DE CASSIA MARINHO 801.561.9 11/09/2026 09:00
EDNEI DE LIMA MARTINS 844.142.1 18/09/2026 16:00
ELAINE FERNANDES RIBEIRO 851.195.1 22/09/2026 15:15
ELAINE PEREIRA DA SILVA 838.833.4 18/09/2026 14:00
EVANTIA MELISSOPOULOS FELICIANO 773.875.7 18/09/2026 13:00
GEORGE REIS COELHO 713.781.8 14/09/2026 13:30
GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 926.786.7 11/09/2026 08:00
GLEICE CARVALHO MARTINS 835.775.7 18/09/2026 14:00
JOAO ROBERTO MOURA 600.616.7 18/09/2026 16:15
JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 794.319.9 22/09/2026 16:30
JULIANA MARTINS FERNANDES 783.894.8 22/09/2026 16:15
JULIANA MESQUITA DOS SANTOS 857.701.3 18/09/2026 15:45
LUCIANA AUGUSTO ROMANO 736.168.8 11/09/2026 09:45
LUIS ERIVALDO DE SOUZA MELO 785.455.2 11/09/2026 09:15
MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 721.991.1 15/09/2026 16:45
MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS 666.974.3 18/09/2026 13:15
MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 879.275.5 22/09/2026 14:45
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 18/09/2026 14:45
PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 725.021.5 14/09/2026 14:15
ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 728.993.6 18/09/2026 16:30
SONIA MARIA CORTES PINGO 805.000.7 14/09/2026 14:45
SORAIA FERREIRA COSTA 785.528.1 11/09/2026 09:30
SUELI APARECIDA DE LIMA 817.688.4 10/09/2026 10:00
TASSIA TOBIAS DE SOUSA 820.863.8 22/09/2026 16:00
VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA 846.670.0 10/09/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 917.499.1 18/09/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA BRITO PENA 836.848.1 17/09/2026 14:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 17/09/2026 15:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 17/09/2026 15:15
MARY JANNE MOTA AZEVEDO 807.892.1 17/09/2026 15:30
ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 695.799.4 22/09/2026 13:15
THALITA FERNANDEZ PIVA 801.199.1 17/09/2026 14:30
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 17/09/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GEOVANA NEVES HIRATA 852.067.4 10/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 10/09/2026 09:45
REGINA SILVA SANTOS 793.745.8 10/09/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 10/09/2026 10:45
AUREA SINFORIANA BRUNO 700.753.1 10/09/2026 14:45
CAMILA DOS REIS 940.509.7 10/09/2026 08:45
DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 773.522.7 10/09/2026 11:45
DENISE DE JESUS SANTANA SILVA 838.785.1 10/09/2026 15:45
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 10/09/2026 11:45
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 10/09/2026 15:30
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 10/09/2026 16:00
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 10/09/2026 11:15
SHEILA MORESCHI CAMPOS DE SOUZA 822.154.5 10/09/2026 08:30
VALDEMIR GONCALVES 773.284.8 10/09/2026 09:30
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 10/09/2026 08:45
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 10/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 10/09/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE MELO DONIZETTI 920.820.8 15/09/2026 10:20
MONICA APARECIDA DE BRITO PEREIRA 758.164.5 15/09/2026 09:40
NAJLA DA SILVA IGNACIO 833.883.3 15/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE FATIMA LENTISCO SPELLING 734.303.5 14/09/2026 10:00
GEORGE REIS COELHO 713.781.8 15/09/2026 09:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORAH MARCAL 844.088.3 14/09/2026 09:00
MARIA EDITE FEITOSA GALVAO 833.220.7 14/09/2026 15:45
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 14/09/2026 15:15
VANEIDE SILVA DE ALECRIM 835.190.2 15/09/2026 09:00
VANILZA SERAFIM DA SILVA DUDUCH 806.068.1 15/09/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DOS SANTOS MACIEL 687.915.2 15/09/2026 10:30
ADONIS VIEIRA DE SOUZA 846.856.7 14/09/2026 16:30
ALESSANDRA BEZERRA SPREAFICO 671.891.4 14/09/2026 10:30
ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA 724.797.4 14/09/2026 14:00
ANA PAULA DA SILVA AQUINO 799.114.2 14/09/2026 09:30
ANA TRINDADE DE OLIVEIRA CRUZ 729.603.7 15/09/2026 09:15
CLAUDETE ANTONIA FERREIRA 803.578.4 14/09/2026 10:15
DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 846.697.1 15/09/2026 10:00
DANUBIA QUEIROZ DE CARVALHO 777.298.0 14/09/2026 09:15
DENISE VITAL 565.653.2 15/09/2026 10:00
EDNA PAULINA DE ALMEIDA 839.631.1 15/09/2026 08:00
ELISER APARECIDA ANTUNES CELSO 844.007.7 15/09/2026 08:00
ELIZABETE LEONIDE FEKETE 751.566.9 14/09/2026 16:20
ELVIRIA MARIA DA SILVA ALMEIDA 840.489.5 14/09/2026 15:00
FERNANDA DE OLIVEIRA GALDEANO 737.498.4 14/09/2026 09:45
IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 828.303.6 15/09/2026 09:30
IONE SILVA DE BRITO 786.670.4 14/09/2026 16:00
IVANA BAEZA CRISCUOLO 686.771.5 15/09/2026 08:45
JOANA DO ROSARIO CONSTANTINO 773.859.5 14/09/2026 15:40
JOAO MARIA DE SOUZA 892.043.5 14/09/2026 15:20
JOSENILZA MARIA DA SILVA CAPISTRANO 710.914.8 15/09/2026 07:30
JULIANA GUEDES BUENO 724.971.3 15/09/2026 08:30
JULIENI BOATTINI 739.373.3 15/09/2026 09:45
LUCIANA CADEN DE ANGELO COELHO 813.117.1 14/09/2026 08:45
LUCIENE REIS DOS SANTOS 756.347.7 15/09/2026 08:30
LUZINETE NORIKO SHIKICHI 827.307.3 14/09/2026 14:40
MARCIA LOPES DE ALENCAR 692.738.6 14/09/2026 15:00
MARCO TADEU VIANA 698.078.3 14/09/2026 14:30
MARIA APARECIDA DA SILVA 711.536.9 14/09/2026 16:40
MARIA DO SOCORRO LOPES PEDRA 722.064.2 15/09/2026 08:30
MARIA GILCA BEZERRA 816.067.8 15/09/2026 08:15
MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 721.939.3 14/09/2026 15:30
MONICA CARNEIRO DA ROSA 825.732.9 14/09/2026 14:20
NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 728.414.4 14/09/2026 17:00
ROBERTA CAMARGO LUCCHESI 691.936.7 15/09/2026 10:20
ROSELI ALVES MACHADO 795.391.7 14/09/2026 16:00
ROSELI DE JESUS SANTOS 679.210.3 15/09/2026 09:00
ROSENEIA DE JESUS POLLI 683.739.5 15/09/2026 10:40
SILVANA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 841.437.8 15/09/2026 10:00
SIMONE COSTA SANTOS GILSOGAMO DE OLIVEIRA 723.404.0 15/09/2026 09:20
VANESCA CANHASSI PASTORELLI 725.971.9 15/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE FERREIRA ALMEIDA 789.034.6 14/09/2026 08:30
MARTA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS FREITAS 707.048.9 15/09/2026 09:30
OSVALDO RUIS DA SILVA 756.424.4 15/09/2026 09:40
ROGERIO DA SILVA BERNARDI 656.460.7 15/09/2026 10:00
VANDERLI VIEIRA SANTOS 654.572.6 14/09/2026 14:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 10/09/2026 10:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164628630


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6901115/1 EUDE FRANCA PONTES 27/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7033486/2 ELIANA APARECIDA DA SILVA 21/08/2026 NEG/143
7342675/1 ELVIRA PALMISANO ANGULO 28/08/2026 NEG/143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 20/08/2026 NEG/143
7540078/1 FERNANDA BECK ROSSI 21/08/2026 NEG/143
7832842/1 JANAINA CAVALEIRO DE OLIVEIRA 28/08/2026 NEG/143
8007993/1 RUDNEI VENERANDO FERREIRA 27/08/2026 NEG/143
8300186/2 CRISTINA MARIA DA SILVA 27/08/2026 NEG/143
8301409/2 DANICE GOMES COMELLAS 28/08/2026 NEG/143
8345121/3 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 27/08/2026 NEG/143
8345121/4 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 27/08/2026 NEG/143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 14/08/2026 NEG/143
8518050/1 CARLA DA SILVA OLIVEIRA 28/08/2026 NEG/143
9261575/1 CAMILA APARECIDA GOMES DA SILVA MOTA 28/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235481/1 SHEILA MARA DOS SANTOS 25/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6676464/3 CLAUDINEIA APARECIDA DA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA 28/08/2026 NEG/143
6690947/4 NEUSA DIAS SOARES 21/08/2026 NEG/143
6843891/1 ERICA FERREIRA DA SILVA 27/08/2026 NEG/143
6879004/2 JAQUES ALVES FEITOZA 28/08/2026 NEG/143
6943420/1 AVELINA PIMENTEL 28/08/2026 NEG/143
6955941/1 MARIA CRISTINA SILVA 05/08/2026 NEG/143
6955941/2 MARIA CRISTINA SILVA 05/08/2026 NEG/143
6976697/1 ESTEVAO GUEDES NETO 21/08/2026 NEG/143
7093772/3 LIVIA ALVES CHANES 31/08/2026 NEG/146
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 02/09/2026 NEG/143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 07/08/2026 NEG/143
7489471/1 CESAR DE VASCONCELLOS FERREIRA 28/08/2026 NEG/143
7526661/1 EMIKO NAKACIMA AMENDOLA DE OLIVEIRA 27/08/2026 NEG/143
7747021/1 ROSANGELA RITA DE OLIVEIRA MAURICIO 27/08/2026 NEG/143
7762119/1 HONORINA ALVES DA SILVA DE JESUS 28/08/2026 NEG/143
7762666/1 CLAUDIA REGINA MISTRELI 28/08/2026 NEG/143
7766254/1 FLAVIA LEANDRA ARAUJO DE SOUZA 25/08/2026 NEG/143
7855311/2 FABIANA MARTINS COSTA 19/08/2026 NEG/143
8020582/1 CAROLINA SIMIELLI SPARVOLI CARDOSO DA SILVA 28/08/2026 NEG/143
8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA 28/08/2026 NEG/143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 27/08/2026 NEG/143
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 28/08/2026 NEG/143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 28/08/2026 NEG/143
8096171/1 CARINA XAVIER DE MORAES 28/08/2026 NEG/143
8097798/1 CLEIDE APARECIDA DE MORAIS 28/08/2026 NEG/143
8164851/1 CRISTIANE DOS SANTOS CHIBANTE 28/08/2026 NEG/143
8199361/1 BARBARA CRISTINA ALVES TARONI 21/08/2026 NEG/146
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 17/08/2026 NEG/146
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 17/08/2026 NEG/146
8218013/1 DEBORA LIMA 28/08/2026 NEG/143
8230099/1 ERIKA DIAS CORREA BARBOSA DE LIMA 27/08/2026 NEG/143
8240990/1 CINTIA VIEIRA SANTOS GOMES 28/08/2026 NEG/143
8242232/1 ENI PORTO MENDES 27/08/2026 NEG/143
8242232/2 ENI PORTO MENDES 27/08/2026 NEG/143
8271798/2 RACHEL BURDMAN GALANTIER 14/08/2026 NEG/146
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 21/08/2026 NEG/146
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 31/08/2026 NEG/146
8510652/1 SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA 12/08/2026 NEG/146
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 28/08/2026 NEG/143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 28/08/2026 NEG/143
8879290/1 DIEGO ARAUJO BORGES DA SILVA 23/06/2026 NEG/143
8923604/1 GUSTAVO DE PAULA QUEIROZ 31/08/2026 NEG/146
9177655/1 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 28/08/2026 NEG/143
9339116/1 NICOLE FRANCISCA HENRIQUES DOS SANTOS 21/08/2026 NEG/143
9363653/1 CARLOS THANIEL MOURA 28/08/2026 NEG/143
9366709/1 NILSON DE LOURENCO DOS SANTOS CRUZ 21/08/2026 NEG/143
9373993/1 WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 31/08/2026 NEG/143
9498893/2 ANA PAULA DE MORAIS PINTO 06/08/2026 NEG/143
9567623/1 GUSTAVO TELES LIMA 21/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6807496/1 ANDERSON ANDRADE DOS SANTOS 13/08/2026 NEG/143
7095309/1 ALBERTO DIAS DOS SANTOS 21/08/2026 NEG/146
9171665/1 JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES 28/08/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519986/1 CLARISSA KONDO DE LIMA 28/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164628905


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 003 27/07/2026 143
8335664/2 MARIA VERONICA PEREIRA DOS SANTOS 001 12/07/2026 143
8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 023 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 010 12/08/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 020 04/08/2026 143
6583555/2 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 007 05/08/2026 143
6583555/3 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 007 05/08/2026 143
6897401/2 ESTEVAO FIDELIS DE ABREU 015 24/07/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 022 06/08/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 003 20/07/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 003 20/07/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 010 05/08/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 008 11/08/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 015 04/08/2026 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 001 11/08/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 003 04/08/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 003 04/08/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 003 20/07/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 003 20/07/2026 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 006 05/08/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 006 05/08/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 008 11/08/2026 143
7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO 003 21/07/2026 143
7800673/2 MELISSA REZENDE MORENO 003 21/07/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 24/06/2026 146
7930615/1 CAROLINA GUSMAO DINIZ 04/08/2026 NEG/143
8046654/2 CASSIANA LAGES SOARES 05/08/2026 NEG/143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 007 05/08/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 007 05/08/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 005 20/07/2026 143
8177805/1 CRISTIANE GONCALVES 004 01/07/2026 143
8194181/1 ELISAMA ALVES DOS SANTOS 016 05/08/2026 143
8237590/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LEITE DUARTE 007 22/06/2026 146
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 17/08/2026 NEG/143
8395268/1 ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 009 10/08/2026 143
8462461/1 JULIO NICOLAU SILVA DE OLIVEIRA 25/06/2026 NEG/143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 003 22/07/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 001 25/07/2026 143
9342494/1 ANA CLAUDIA ANCHIETA RIBEIRO 002 23/07/2026 146

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9306641/1 RITA TERESA VAVASSORI 007 14/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164629115


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7035802/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 030 24/08/2026 143
7171935/1 VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 015 25/08/2026 143
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 030 17/08/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 20/08/2026 NEG/143
8343462/2 ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 030 18/08/2026 143
8353174/2 WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 010 21/08/2026 143
9211896/1 SUSIE BEZERRA DE SOUZA 014 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6782361/2 ELZA LUIZA ADAM DE ALMEIDA 014 20/08/2026 143
7034431/2 MARINALVA DA SILVA SOUSA 030 25/08/2026 143
7790996/1 SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 031 17/08/2026 143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 030 19/08/2026 143
8055220/1 FERNANDA IANIELLO NACARI 040 24/08/2026 143
8161038/1 MARIANE YUME FRANZINI NISHI 014 24/08/2026 143
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 002 24/07/2026 143
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 002 24/07/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 008 19/08/2026 143
8237964/1 ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 030 19/08/2026 143
8382905/1 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 19/08/2026 143
8382905/2 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 19/08/2026 143
8387354/1 JUSSARA MARIA SANTOS 015 20/08/2026 143
8429570/2 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 010 21/08/2026 143
8429570/3 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 010 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 01/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5979862/1 ONELIO ARGENTINO JUNIOR 009 19/08/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277314/1 ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 020 24/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 008 17/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164639749


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7735456/2 JARDEL SOARES FERNANDES 008 03/08/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8103399/1 RENATA CAMARGO KNIRSCH CZERNORUCKI 017 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9220500/1 ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY 001 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5553539/4 MARIA ELISA PEREIRA DA CUNHA 014 17/08/2026 143
5569494/2 IEDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 005 20/08/2026 143
5937566/2 FRANCISCA ANTONIA FREIRES 002 24/08/2026 143
5959845/5 GLAUCIA MARIA NERY PEREIRA 001 20/08/2026 143
6149871/4 SONIA RAQUEL WIPPICH COELHO DE MAGALHAES LEAL 090 19/07/2026 143
6188010/2 ROBERTO CORREIA SILVA 007 19/08/2026 143
6250696/2 PAULO HISSASI WATANABE 001 28/08/2026 143
6359957/1 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 025 08/09/2026 143
6378781/3 CHENG CHIANG CHIAN 033 30/07/2026 143
6426964/1 GLAUCIA CRISTINA GASSI GOMES KOPPER 001 27/08/2026 143
6427979/1 EDNA APARECIDA PEREIRA EURIPEDES 003 18/08/2026 143
6457835/1 HILDEBRANDO MONTENEGRO NETTO 005 07/08/2026 143
6472427/2 ELENICE MUTSUKO MIYAZATO WATANABE 003 26/08/2026 143
6472427/4 ELENICE MUTSUKO MIYAZATO WATANABE 003 26/08/2026 143
6476350/1 ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 004 20/08/2026 143
6477640/1 DEIVIS MACON 001 27/08/2026 143
6548211/1 CLAUDIA DE CRESCENZO 014 08/09/2026 160
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 007 26/08/2026 143
6873804/2 ENEAS LOPES DE MORAES JUNIOR 001 27/08/2026 143
7018061/2 RITA DE CASSIA ARAUJO COSTA 001 26/08/2026 143
7051514/3 CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 001 26/08/2026 143
7064918/2 IRANI DIAS DE AQUINO 001 20/08/2026 143
7078731/2 ROBSON SIQUEIRA 002 27/08/2026 143
7114419/3 DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
7169981/1 DILZETE MUNIZ SOBRAL FERNANDES 001 26/08/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 003 19/08/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
7181973/1 DIOLINDA RODRIGUES MADEIRA 001 25/08/2026 143
7195460/1 ROSEMEIRE FRANCA OLIVEIRA MARTINEZ 003 26/08/2026 143
7198361/3 ROSANGELA DE FATIMA RUSSO 001 19/08/2026 143
7203772/1 SARA RAMOS SILVA 006 30/08/2026 146
7203772/2 SARA RAMOS SILVA 006 30/08/2026 146
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 015 11/08/2026 143
7296665/1 ELIZABETH ANTONIA REIS PADOVAN 002 20/08/2026 143
7305664/1 GISELE DE MORAES SOUZA 001 27/08/2026 143
7315821/1 JOSE JORGE QUADROS 001 26/08/2026 143
7345925/1 CARMELITA SANTOS 002 27/08/2026 143
7349530/1 CARMEM CRISTINA DA SILVA 005 28/08/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 20/08/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 002 25/08/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 001 24/08/2026 143
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 005 26/08/2026 143
7432283/1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 001 27/08/2026 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 001 21/08/2026 143
7518889/1 ANA MARIA ANDRADE SILVA FERREIRA 001 20/08/2026 143
7540078/1 FERNANDA BECK ROSSI 002 24/08/2026 143
7575050/3 ALEX GOMES DE LIMA ALMEIDA 001 24/08/2026 143
7580746/3 DANIEL CARLOS NASCIMENTO 001 26/08/2026 143
7787634/1 CAMILA CRISTINE ALMEIDA DE MACEDO 001 27/08/2026 146
7835493/1 JULIANO CAPITO 013 29/08/2026 160
7835612/1 ELISABETE DE CASSIA DOS SANTOS LUCIANO 003 26/08/2026 143
7836538/1 FERNANDA PIZAO FARHAT 002 31/08/2026 146
7850557/1 IGOR CRISTOVAM DE HOLANDA 003 19/08/2026 143
7860501/1 DENISE GOMES DE FREITAS 003 20/08/2026 143
7871171/1 FELIPE GIMENEZ GIROLDO 015 27/08/2026 160
7871236/1 JOSEFA DOS SANTOS FONSECA GOMES 001 27/08/2026 143
7882025/1 PAULA MARTINS DIAS MAPA 002 19/08/2026 143
7888627/1 EVANDRO MATIAS DE ARAUJO 001 21/08/2026 143
7894279/1 CLAUDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA 001 26/08/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 005 21/08/2026 143
7894571/2 DURVAL GIGECK FILHO 015 04/08/2026 143
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 001 11/08/2026 143
7900261/1 SUZANA MARIA FERREIRA CABRAL 002 03/09/2026 143
7902034/1 SIMONE DA SILVA BRAGA 017 25/08/2026 160
7909837/1 FERNANDO MANECOLO NEVES 002 24/08/2026 143
7911211/1 WELLINGTON DE ARAUJO SILVA 002 25/08/2026 143
7919930/1 ROSILDA MOREIRA SOARES NASCIMENTO 002 27/08/2026 143
7948395/1 RAFAEL COMITE 003 27/08/2026 143
7972971/1 ELOIZA DOS SANTOS 003 16/08/2026 143
7973942/1 JESSICA DAYANE DOS SANTOS LIRA 002 27/08/2026 143
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 001 28/08/2026 143
7975147/1 CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 002 27/08/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 002 26/08/2026 143
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 005 24/08/2026 143
8001278/1 RONALDO DA SILVA 002 26/08/2026 143
8005753/1 JOAO ALBERTO ELMESCANY DE CAMPOS 003 25/08/2026 143
8008591/1 ALEXANDRE CARDOSO 018 24/08/2026 160
8011656/1 ISRAEL CARLOS REIS DA SILVA 001 27/08/2026 143
8066035/1 DEISE VERONICA FERREIRA PIRES 001 27/08/2026 143
8189005/1 ESTER MIDORI SUGANO 001 26/08/2026 143
8210721/1 DIEGO PALMEIRA GARCIA 007 12/08/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 001 24/08/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 001 25/08/2026 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 002 16/08/2026 146
8291217/2 ALESSANDRA BISPO ALVES DE SOUZA 001 09/08/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 008 13/08/2026 143
8293015/2 ANDREA MEISE SILVA 001 21/08/2026 143
8293465/2 ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES 006 21/08/2026 143
8294992/2 ANA APARECIDA DE MACEDO 001 19/08/2026 143
8298092/2 CAMILA IZABELA VILANOVA VERONEZ 002 27/08/2026 143
8298149/2 BRUNA DE CARVALHO CECCHE MACIEL 001 18/08/2026 143
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES 001 28/08/2026 143
8298483/2 APARECIDA DA CONSOLACAO ARAUJO LEAL 001 26/08/2026 143
8298653/2 ARIANE MARIANO GARBIN 001 28/08/2026 143
8298891/2 AUDREY ELIANA COELHO DE CARVALHO 001 28/08/2026 143
8298921/3 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 001 21/08/2026 143
8298921/4 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 001 21/08/2026 143
8299838/2 CLAUDIA BERENICE DA SILVEIRA 001 27/08/2026 143
8299986/2 CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 02/09/2026 143
8300569/2 CLAUDIA VIVIANE BRUNO MATIAS NUNES 002 11/08/2026 143
8300887/2 DANIELA DA SILVA 004 12/08/2026 143
8301166/2 DANIELA PAULA DOS REIS SOUZA 001 25/08/2026 143
8301981/2 DANIELA CRISTINA SILVA 030 04/08/2026 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 25/08/2026 143
8302324/2 CREMILDA GUILHERME MARTINS SOUZA 002 26/08/2026 143
8303339/2 EDITE MARIA DO NASCIMENTO 001 25/08/2026 143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 001 20/08/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 14/08/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 003 26/08/2026 143
8306044/2 EDER PEREIRA DO NASCIMENTO 001 15/08/2026 143
8306044/2 EDER PEREIRA DO NASCIMENTO 003 27/08/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 001 26/08/2026 143
8306893/2 ELI SAMUEL DE MORAES 001 20/08/2026 143
8307041/2 ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 002 19/08/2026 143
8307253/2 ELOIZE FERREIRA DOS SANTOS 005 17/08/2026 143
8307351/2 ELIANA DA SILVA MATOS 003 19/08/2026 143
8307504/2 ELZA LOPES PINHEIRO 001 27/08/2026 143
8307709/2 EMERSON DELFINO MUNIZ 001 21/08/2026 143
8307792/2 ELIANE DE LIMA BAIA 001 19/08/2026 143
8309272/2 ELISABETE DE CARVALHO 001 27/08/2026 143
8309744/2 ELISANGELA CARLOS DE MORAIS RIBEIRO 001 20/08/2026 143
8309744/3 ELISANGELA CARLOS DE MORAIS RIBEIRO 001 20/08/2026 143
8310238/2 ELIZABETH CRISTINA BRITTO DE SOUSA ARAUJO 002 27/08/2026 143
8311633/2 FATIMA APARECIDA TORRES 001 27/08/2026 143
8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 002 27/08/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 26/08/2026 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 001 20/08/2026 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 001 18/08/2026 143
8315531/2 IVANILDA BORGES VIANA DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 001 26/08/2026 143
8316406/2 IVONE RODRIGUES DE ARAUJO 003 27/08/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 003 27/08/2026 143
8317747/2 IRANI APARECIDA SOARES 002 28/08/2026 143
8318298/2 JOSEVANIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA 001 27/08/2026 143
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 002 31/08/2026 146
8319481/2 JULIANA NERE MALHEIROS VIANA 001 28/08/2026 143
8319669/3 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 001 25/08/2026 143
8319898/2 JOSE ALOISIO HOELZ JUNIOR 001 26/08/2026 143
8320136/2 JOSE AUGUSTO PESSOA BATISTA 025 28/07/2026 143
8320144/2 JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 060 13/08/2026 143
8324433/2 LICIA LOPES FIGUEREDO 007 17/08/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 10/08/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 003 14/08/2026 143
8335028/2 MARIANNA CLARA RODRIGUES BARBOSA 002 01/09/2026 143
8336041/2 NEIVA INOCENCIO PEREIRA 001 14/08/2026 143
8336181/2 PATRICIA SANTANA MEINSENBARK 002 25/08/2026 143
8337772/2 PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 001 19/08/2026 143
8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 003 19/08/2026 143
8343357/2 ROSANGELA MARIA PEDRO DOS SANTOS 011 15/08/2026 143
8343446/2 ROSARIA FERREIRA BATISTA 007 19/08/2026 143
8349801/2 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 001 16/08/2026 146
8354448/2 YVANI MARIA GORETE DA SILVA 002 24/08/2026 143
8365733/1 SIMONE CALDAS DA SILVA 015 18/08/2026 143
8366381/1 SUELI DE SANTANA REIS MELO 005 01/09/2026 146
8374066/1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 002 14/08/2026 146
8414998/1 ROSELI GAMA DE AZEVEDO 002 24/08/2026 143
8551294/2 ROSENY DE BORBA 015 18/08/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 005 16/08/2026 146
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 001 14/08/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 28/08/2026 146
8929475/1 RENATA LIMA ALCINO 001 13/08/2026 143
8932735/1 RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 005 30/08/2026 146
8932735/1 RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 004 18/08/2026 143
8932883/1 ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 001 28/08/2026 146
9180354/1 ISABELLA DE OLIVEIRA MALFATTI 001 27/08/2026 143
9207848/1 CLAUDIA VIVIANNE JANUARIO DE SOUZA 017 14/08/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 24/08/2026 143
9209409/1 ELIEZER DOS SANTOS FRANCISCO 002 27/08/2026 143
9210547/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 001 02/09/2026 143
9211519/1 EDUARDO MARTINS DA SILVA 002 20/08/2026 143
9213741/1 DIOGO FARLEY LOPES 003 26/08/2026 143
9231048/1 NEIDE DA SILVA 001 13/08/2026 143
9238042/1 MIDORY AMORIM 001 24/08/2026 143
9260633/1 WILKE LOPES LADEIRA 007 26/08/2026 143
9260935/1 EMERSON EDER FERREIRA 003 27/08/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 002 18/08/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 20/08/2026 143
9261265/1 CARLOS ROBERTO BARBEDO 018 24/08/2026 160
9261494/1 SILVIA BITNER MACKEVICIUS 002 28/08/2026 146
9261893/1 ADRIANA DE SOUZA MOURA 001 26/08/2026 143
9285083/1 ROSANE MARIANO MARQUES SALVADOR 007 27/08/2026 143
9318674/1 KATIA APARECIDA PEREIRA ERCULANO 016 26/08/2026 143
9395181/1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 001 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9088890/1 GISELI EUGENIO GODOY 002 31/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6544797/1 PAULA APARECIDA NICACIO DE SOUZA 001 19/08/2026 143
6562493/1 REINALDO SILVA 015 13/08/2026 143
7876017/1 ELISANGELA JAGOSCHITZ 002 26/08/2026 146
7946368/1 JOICY EMI UEDA SCHITTINI 015 26/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7366370/2 KATIANNE PEREIRA DA SILVA E SILVA 010 27/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5041236/7 ROSELI BELDA DALTON 001 19/08/2026 143
5075017/4 JOSE ROBERTO CIPULLO SOBRAL 003 25/08/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 004 25/08/2026 143
5519128/2 GILBERTO SOARES CAMPOS 005 24/08/2026 143
5668255/3 JANE LUCI DA SILVA GONCALVES 002 25/08/2026 143
5673585/3 SILVIA MENESES 001 02/09/2026 143
5676215/3 NATANAEL BISPO DE SOUZA 002 24/08/2026 143
5823099/3 MARIA GORETI DO NASCIMENTO PEREIRA 017 25/08/2026 160
5937841/4 DEBORA EIRAS 002 27/08/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 002 24/08/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 002 25/08/2026 143
5995817/2 ARGENTINA HIPOLITO NETA DOS SANTOS 005 17/08/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 002 27/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 24/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 25/08/2026 143
6075177/2 ELISABETE RODRIGUES MOREIRA 002 26/08/2026 143
6075479/2 IRACEMA CAMBUI SANTOS 002 20/08/2026 143
6090770/1 JOAO MANOEL DE OLIVEIRA 001 26/08/2026 143
6096255/3 ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 004 18/08/2026 143
6198112/4 ANDREA APARECIDA COELHO GRANADO 023 19/08/2026 143
6207197/1 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 002 18/08/2026 143
6207197/1 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 002 26/08/2026 143
6207197/2 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 002 18/08/2026 143
6207197/2 ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 002 26/08/2026 143
6210261/1 VANUZA MAXIMINA DE LIMA 035 08/09/2026 160
6428495/1 DENOZETE APARECIDA ROCHA 004 27/08/2026 143
6436242/2 ROSANA PONTES 002 27/08/2026 143
6500986/1 ROSILENE TEREZINHA BERNI ALEXANDRE 004 25/08/2026 143
6505767/2 GIAN MARCO MAYER DE AQUINO 003 23/08/2026 143
6505767/2 GIAN MARCO MAYER DE AQUINO 001 26/08/2026 143
6508073/1 ARIOVALDO PEREIRA DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
6525911/3 ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO 004 08/09/2026 160
6549021/2 VILMA CEBOLLI DE SANTANA DA COSTA 002 04/08/2026 143
6604358/2 WALERIA MAGALHAES FIGLIOLINO DE ALMEIDA 003 26/08/2026 143
6659861/1 CILEIDE APARECIDA DE CARVALHO 002 27/08/2026 143
6665349/1 GILSON VIEIRA DINIZ 002 27/08/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 003 24/08/2026 143
6666779/2 DANIELA LOPES DELGADO 002 27/08/2026 143
6689078/2 VALDOMIRO VIANA DE OLIVEIRA 002 25/08/2026 143
6691218/3 ANDRE ANDREETTO 001 20/08/2026 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 002 25/08/2026 143
6692621/3 CELIO MARCOS CAVALCANTE 001 24/08/2026 143
6720714/1 VANESSA OLIVEIRA PECEGUINI 016 24/08/2026 160
6722211/2 JULIANA BARBARA CAMARGO 001 26/08/2026 143
6722211/2 JULIANA BARBARA CAMARGO 001 27/08/2026 143
6743218/2 CLAUDIA FRANCISCA CANO 001 27/08/2026 143
6749101/2 NIVALDO BATISTA DA SILVA 001 24/08/2026 143
6755097/1 CIRLENE TEIXEIRA LEITE KOGUS 002 27/08/2026 143
6763464/1 ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 001 28/08/2026 143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 002 27/08/2026 143
6765157/1 ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 001 20/08/2026 143
6766943/1 DENISE SOKOLOFSKI AYOUB 003 17/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 31/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 26/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 11/08/2026 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 002 26/08/2026 143
6775411/2 DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 002 26/08/2026 143
6782141/1 ROSELI IGNACIO DA SILVA 002 20/08/2026 143
6782141/2 ROSELI IGNACIO DA SILVA 002 20/08/2026 143
6785581/1 VIVIANE VIANA DA SILVA ALVES 002 26/08/2026 143
6791832/1 DEBORA LIEBER DE PAULA 001 26/08/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 26/08/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 27/08/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 26/08/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 27/08/2026 143
6801307/2 CLAUDETE PEREIRA ROCHA GUARNIERI 003 26/08/2026 143
6809481/1 ELIANE DE MORAES FARIA 001 26/08/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 005 17/08/2026 146
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 005 17/08/2026 146
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 050 08/09/2026 160
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 002 26/08/2026 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 002 16/08/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 006 20/08/2026 143
6816525/2 ADRIANA SANTOS MARIANO 002 27/08/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 24/08/2026 143
6830111/5 GILDETE ALMEIDA SILVA 001 27/08/2026 143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 002 25/08/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 21/08/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 007 27/08/2026 143
6837204/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 002 24/08/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 004 28/08/2026 143
6837981/1 ELISABETE WINGERTER 002 20/08/2026 143
6837981/1 ELISABETE WINGERTER 001 27/08/2026 143
6842399/1 ROSEANE PEREIRA DA SILVA 003 19/08/2026 143
6848605/1 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 002 25/08/2026 143
6848605/2 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 002 25/08/2026 143
6849385/1 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 001 27/08/2026 143
6849385/2 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 001 27/08/2026 143
6852971/2 GILDETE GONCALVES DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
6852971/3 GILDETE GONCALVES DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
6854923/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 001 19/08/2026 143
6861555/1 APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 002 21/08/2026 143
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 005 17/08/2026 143
6867278/4 DENIDE DE FATIMA DA CRUZ COUTINHO 004 25/08/2026 143
6877788/3 ALZIRA CARLOS PEREIRA GONCALO DE MOURA 002 20/08/2026 143
6887767/2 CLOVIS ALVES DA SILVA 001 25/08/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 005 27/08/2026 143
6903151/1 EDILAINE PELOIA ZANATO 002 20/08/2026 143
6906826/1 RENATA DE FATIMA FONSECA 050 08/09/2026 160
6907636/1 ELISABETE SANCHES ALCANTARA 002 25/08/2026 143
6907636/2 ELISABETE SANCHES ALCANTARA 002 25/08/2026 143
6908250/1 GISELE RODRIGUES NOBREGA BATISTA 001 20/08/2026 143
6908250/2 GISELE RODRIGUES NOBREGA BATISTA 001 20/08/2026 143
6909779/1 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 005 20/08/2026 143
6909779/3 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 005 20/08/2026 143
6910513/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 27/08/2026 143
6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 27/08/2026 143
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 002 25/08/2026 143
6913008/1 ANDRE DOS REIS 001 18/08/2026 143
6913598/1 FERNANDA CARDOSO BARBONI 001 21/08/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 002 18/08/2026 143
6917232/1 CLARICE CANO ALVES PANTAROTTI 002 26/08/2026 146
6917241/3 CARLOS EDUARDO PIRES DE MORAES 002 25/08/2026 143
6918948/1 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 001 27/08/2026 143
6918948/2 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 001 27/08/2026 143
6920730/1 EUDNA DO ROSARIO PIMENTA 003 25/08/2026 143
6920926/1 SELMA POLEZI 056 28/08/2026 143
6921248/1 DONIZETE ANTONIO SUDARIO 002 20/08/2026 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 19/08/2026 143
6921850/1 KELLY REGINA DALLA COSTA GIMENES 007 30/08/2026 146
6924174/1 GERALDO GUEDES FAGUNDES 001 27/08/2026 143
6924174/2 GERALDO GUEDES FAGUNDES 001 27/08/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 002 20/08/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 19/08/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 002 20/08/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 19/08/2026 143
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 002 24/08/2026 143
6926576/1 EDJANE CANDIDO DE SOUZA 002 27/08/2026 143
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 010 26/08/2026 146
6935141/1 CICERO DE ALMEIDA 001 26/08/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 003 26/08/2026 143
6935923/2 ROGEL SOARES MARIANO 001 20/08/2026 143
6938957/1 GISLAINE DOS SANTOS FERREIRA GOMES 003 20/08/2026 143
6938957/2 GISLAINE DOS SANTOS FERREIRA GOMES 003 20/08/2026 143
6942288/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 005 27/08/2026 143
6942342/1 APARECIDO DENILSON PEREIRA 001 20/08/2026 143
6942971/1 ADRIANA SOBRAL MONTEIRO DE MELO 014 17/08/2026 143
6942971/2 ADRIANA SOBRAL MONTEIRO DE MELO 014 17/08/2026 143
6944132/3 CARLA ARTUR MARTINS MOREIRA 007 27/08/2026 143
6946577/1 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 001 28/08/2026 143
6946577/2 EDINEIDE DE MATOS SANTANA 001 28/08/2026 143
6947956/1 JULIANA APARECIDA RUAS CHAVES 002 26/08/2026 143
6949517/1 ELISANGELA FLORES 002 26/08/2026 143
6950515/1 SILVANA SOUZA LOPES 002 02/09/2026 143
6952925/1 EUNICE VIEIRA GOMES 001 27/08/2026 143
6956629/1 APARECIDA DE LOURDES SILVA 005 24/08/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 003 19/08/2026 143
6957064/1 GABRIEL FERREIRA DA SILVA 005 10/08/2026 143
6957064/1 GABRIEL FERREIRA DA SILVA 001 01/09/2026 143
6959351/1 CLAUDIA FERREIRA DE REZENDE 001 27/08/2026 143
6963234/1 MIRTES HELENA CAMORIM RODRIGUES 002 11/08/2026 143
6965431/2 MARCIA OLIVEIRA RIOS RICIERI 003 13/08/2026 143
7000481/2 PRISCILA DOS SANTOS LIMA 016 26/08/2026 160
7000481/4 PRISCILA DOS SANTOS LIMA 016 26/08/2026 160
7002840/2 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 028 26/08/2026 143
7002840/3 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 028 26/08/2026 143
7036876/1 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 003 25/08/2026 143
7036876/2 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 003 25/08/2026 143
7077530/3 ROBERTO SOARES DE SENA 005 20/08/2026 143
7101660/3 MARIA APARECIDA BONDI DE LAET PEREIRA 015 27/08/2026 160
7108842/2 VIVIANE PONTES DA LUZ 007 05/08/2026 143
7108842/3 VIVIANE PONTES DA LUZ 007 05/08/2026 143
7112335/3 ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 005 20/08/2026 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 001 10/08/2026 143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 004 26/08/2026 143
7124660/3 SHIRLEI SOARES JOSE 003 26/08/2026 143
7125909/2 VILMA MARIA DA SILVA 007 26/08/2026 143
7125909/3 VILMA MARIA DA SILVA 007 26/08/2026 143
7128100/3 EDNA JOVINIANO FERREIRA 002 27/08/2026 146
7128797/2 TANIA MEIRE FERRAZ 001 26/08/2026 143
7128797/3 TANIA MEIRE FERRAZ 001 26/08/2026 143
7129203/1 PATRICIA CRISTINA DA SILVA 002 24/08/2026 143
7130368/1 RUBIA HELENA DE JESUS 004 25/08/2026 143
7130988/2 RITA DE CASSIA PINA MENDES 001 20/08/2026 143
7132417/3 MONICA ROMAO DA SILVA 002 24/08/2026 143
7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA 002 24/08/2026 143
7135432/1 RENATA DIAS DE ARAUJO 007 12/08/2026 146
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 002 27/08/2026 143
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 003 19/08/2026 143
7138245/1 MARIO ANTONIO GOMES 016 11/08/2026 143
7138245/1 MARIO ANTONIO GOMES 001 28/08/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 002 27/08/2026 143
7141416/2 ELISABETE BERNARDI 002 26/08/2026 143
7143664/2 ELISABETE APARECIDA CARDOSO NEUTON 005 27/08/2026 143
7143664/3 ELISABETE APARECIDA CARDOSO NEUTON 005 27/08/2026 143
7145322/1 FLORIZA RODRIGUES DA SILVA 001 24/08/2026 143
7162936/3 ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA 001 26/08/2026 143
7166907/2 ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 001 28/08/2026 143
7178093/1 ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 001 20/08/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
7193068/2 ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS 002 19/08/2026 143
7195893/1 ELIZABETH APARECIDA LEITE 007 20/08/2026 143
7196792/3 SELMA APARECIDA DE LACERDA 003 26/08/2026 143
7196792/3 SELMA APARECIDA DE LACERDA 001 25/08/2026 143
7210400/1 AUDREY SORAIA DE SOUZA SOARES MARTINS 001 19/08/2026 143
7210647/1 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 001 25/08/2026 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 001 28/08/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 001 28/08/2026 143
7215118/1 WILSON ROBERTO FERREIRA 002 25/08/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 27/08/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 27/08/2026 143
7216254/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 001 27/08/2026 143
7216637/1 SANDRA MARIA CRYSTAL PEREIRA SIMOES 002 27/08/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 003 27/08/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 005 24/08/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 007 26/08/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 001 25/08/2026 143
7225903/2 DENISE CRISTIANE NUNES VASQUE 002 20/08/2026 143
7227272/1 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 002 27/08/2026 143
7227272/2 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 002 27/08/2026 143
7227809/1 MORGANA CARDOSO GAZZI SILVA 001 25/08/2026 143
7229682/1 VANESSA GAMA SALVAIA SANTOS 002 17/08/2026 146
7233442/1 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 003 24/08/2026 143
7233442/2 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 003 24/08/2026 143
7235267/2 STELLA DA SILVA LOBO PAIVA 003 26/08/2026 143
7235356/1 TATIANA CORTEZI COSTA COELHO 005 31/08/2026 146
7237014/1 ADRIANA VARLESI DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 24/08/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 24/08/2026 143
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ 001 27/08/2026 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 003 26/08/2026 143
7239696/1 SILENE SANTOS ALVES ROCHA 002 27/08/2026 143
7239785/1 SUELI STEFANO 001 25/08/2026 143
7239785/2 SUELI STEFANO 001 25/08/2026 143
7240619/1 MICHELE ALVES DE SOUZA 001 28/08/2026 143
7240619/2 MICHELE ALVES DE SOUZA 001 28/08/2026 143
7240929/1 RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 007 26/08/2026 143
7244029/2 ELISANDRA BENDINI 001 20/08/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 14/08/2026 143
7244517/1 ELENA MAIROWSKY REY 001 26/08/2026 143
7244967/1 SANDRA LUZIA RIGAMONTI 003 26/08/2026 143
7246048/3 REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 001 19/08/2026 143
7250215/1 PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 015 15/08/2026 143
7250215/2 PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 015 15/08/2026 143
7252234/2 FERNANDA BORGES MURAKAMI 028 08/09/2026 160
7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 048 08/09/2026 160
7257961/2 RENATO RODRIGUES DA SILVA 001 19/08/2026 143
7259191/2 RITA CRISTINA BEZERRA 029 12/08/2026 160
7263490/1 SANDRA CRISTINA SILVA 002 27/08/2026 143
7263490/2 SANDRA CRISTINA SILVA 002 27/08/2026 143
7274521/3 CELIA MARIA LUCIO DA SILVA 005 27/08/2026 146
7276303/2 SONIA FERREIRA DE ANDRADE GONCALVES 003 25/08/2026 143
7276443/2 GUILHERME JERONYMO PEREIRA HERNANDES E OLIVEIRA 001 26/08/2026 146
7277172/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 002 26/08/2026 143
7279388/1 ANA LIDIA MEDEIROS DOS SANTOS 007 18/08/2026 146
7283466/1 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 005 24/08/2026 143
7283466/2 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 005 24/08/2026 143
7284039/2 DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 012 22/08/2026 143
7285574/1 NURIA SANCHIS MIQUEL 003 24/08/2026 143
7285574/2 NURIA SANCHIS MIQUEL 003 24/08/2026 143
7286015/1 MARY KIMIKO UETA 006 16/08/2026 146
7288069/1 CLARICE MARIA FURLANETTI 003 26/08/2026 143
7288077/1 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 17/08/2026 143
7288077/2 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 17/08/2026 143
7290209/1 DRUZIANA REZENDE DOMINGUES 002 13/08/2026 143
7293844/2 NIDIA FERNANDA VIZIOLI 002 14/08/2026 143
7293844/3 NIDIA FERNANDA VIZIOLI 002 14/08/2026 143
7300972/1 DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 001 24/08/2026 143
7300972/1 DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 001 25/08/2026 143
7302436/1 ROSANA CRISTINA PINTO 001 25/08/2026 143
7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 001 19/08/2026 143
7307322/1 VIVIAN RAMIREZ GOMES DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
7307365/1 DOUGLAS JUSTINIANO 005 17/08/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 27/08/2026 143
7313519/2 ROSANGELA DIAS DA SILVA 002 27/08/2026 143
7313519/2 ROSANGELA DIAS DA SILVA 002 25/08/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 19/08/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 19/08/2026 143
7321708/1 LUCIENE DE MELO RAIMUNDO 001 14/08/2026 146
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 03/09/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 26/08/2026 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 013 28/08/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 001 27/08/2026 143
7354321/2 DANIELA RODRIGUES TOSTA 001 17/08/2026 143
7354321/3 DANIELA RODRIGUES TOSTA 001 17/08/2026 143
7358199/1 GISELE MAGALHAES DE BARROS 002 24/08/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 003 30/08/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 003 30/08/2026 146
7362056/1 ILSA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
7368895/2 CLEOPATRA FERREIRA ALVES 001 25/08/2026 143
7372612/3 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 012 28/08/2026 143
7372612/4 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 012 28/08/2026 143
7373929/1 FATIMA ROSA AGUIAR MORO 018 14/08/2026 146
7376421/3 SALETE SOLANGE BALLASTRERI 028 15/08/2026 146
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 002 03/09/2026 143
7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA 001 28/08/2026 143
7385781/1 IARA DA SILVA RAMOS DE QUEIROZ 002 25/08/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 001 28/08/2026 143
7388667/2 REGINA ROSE VADT 001 11/08/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 007 11/08/2026 143
7392133/2 CELIA DAS NEVES DO NASCIMENTO 003 27/08/2026 143
7398263/2 CRISTIANE SOARES SILVA 001 25/08/2026 143
7398263/2 CRISTIANE SOARES SILVA 001 27/08/2026 143
7400802/1 PAULA CARVALHO DE ABREU 002 24/08/2026 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 001 27/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 002 24/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 003 26/08/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 002 24/08/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 003 26/08/2026 143
7427204/2 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 002 26/08/2026 143
7427204/3 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 002 26/08/2026 143
7432828/2 CLAUDIA SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS 001 18/08/2026 146
7435860/1 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 001 26/08/2026 143
7435860/2 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 001 26/08/2026 143
7437749/1 CLAUDIA DE CASTRO FERREIRA 002 26/08/2026 143
7440936/2 RENATA RODRIGUES BONITO TODOR 001 31/08/2026 146
7444729/1 NELMA DE OLIVEIRA LOPES 015 16/08/2026 143
7444842/1 ERICA CRISTINA PRADO SILVA 002 27/08/2026 143
7445741/1 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA 003 26/08/2026 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 001 20/08/2026 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 001 20/08/2026 143
7446306/2 ANDREA LUNA DE OLIVEIRA DOURADO 001 21/08/2026 143
7446306/3 ANDREA LUNA DE OLIVEIRA DOURADO 001 21/08/2026 143
7446471/1 ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 005 27/08/2026 143
7454520/1 ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 006 26/08/2026 143
7455526/1 ELISIA MONTEIRO SANTOS 001 27/08/2026 143
7457324/1 DENISE BARBOZA VIANA DA SILVA 003 26/08/2026 143
7459874/1 SUZANA MARIA DE ANDRADE OLIVEIRA 002 25/08/2026 143
7470711/1 GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 001 26/08/2026 143
7472196/1 GEISE MACIEL NASCIMENTO 001 28/08/2026 143
7472595/1 CHRISTIANNE CRISTINE DE MENDONCA PEREIRA 003 26/08/2026 143
7478259/1 SOLANGE APARECIDA SILVA 001 26/08/2026 143
7479018/1 CLAUDENIR NEVES MEDEIROS 003 26/08/2026 143
7479131/1 NOELI DE OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
7479131/2 NOELI DE OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
7479336/1 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 28/08/2026 143
7479336/2 FRANCYNE DE LIMA RONDON 004 28/08/2026 143
7480652/1 SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA 001 27/08/2026 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 014 05/08/2026 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 014 05/08/2026 143
7486561/1 JOSE ALEXANDRE VILLELA DE ANDRADE 001 27/08/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 24/08/2026 143
7490381/1 ANDREA GONCALA DA COSTA 001 27/08/2026 143
7490771/1 FERNANDO DE SOUZA 001 25/08/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 002 24/08/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 002 24/08/2026 143
7494459/2 GRAZIELLY BERTOLI VIDAL 001 28/08/2026 146
7494459/2 GRAZIELLY BERTOLI VIDAL 005 31/08/2026 146
7495641/1 BARBARA THATIANA MARQUES DA SILVA 001 26/08/2026 143
7495781/1 CASSIANO RICARDO MORAES 001 26/08/2026 143
7496656/1 MARCELA LOPES 002 27/08/2026 146
7504110/2 ELIZABETH CRISTINA PEREIRA D AMATO 001 28/08/2026 143
7505710/1 ROSANA PAIVA CUSTODIO 001 20/08/2026 143
7505710/2 ROSANA PAIVA CUSTODIO 001 20/08/2026 143
7507330/1 JULIETA BAFUME NICOLAS 004 28/08/2026 143
7507330/2 JULIETA BAFUME NICOLAS 004 28/08/2026 143
7525028/1 ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 002 11/08/2026 143
7525028/1 ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 001 02/09/2026 143
7526148/1 MARLUCIAN VAZ DE CARVALHO ARAUJO 001 28/08/2026 143
7541155/1 ALESSANDRA CINTI CUNHA FINCO 002 31/08/2026 143
7542208/1 EDINAURA SILVA DOS SANTOS 005 12/08/2026 143
7549164/1 CAMILLA WASSER CAETANO 001 28/08/2026 143
7550472/1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA NERY DA SILVA 001 27/08/2026 143
7553561/1 RAQUEL LIBNI CAMPOS FERRAZ DE ARRUDA 001 19/08/2026 143
7554460/1 LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 029 12/08/2026 160
7560532/2 MARCIA SIMIONATO VIANA 050 08/09/2026 160
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 004 25/08/2026 143
7566093/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA PROENCA 002 14/08/2026 143
7581157/5 KATIA LEMES SILVA DE ALMEIDA 005 30/08/2026 146
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 002 27/08/2026 143
7593261/2 FERNANDA DE SOUZA SIQUEIRA 002 25/08/2026 143
7702345/1 RENATA ALVES MARTINS 001 18/08/2026 143
7702922/1 ARNALDO LOPES SIQUEIRA 003 16/08/2026 146
7704607/1 ANA PAULA SOUZA MENDES 003 20/08/2026 143
7704887/1 SILVIO MIRANDA 001 21/08/2026 143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 001 26/08/2026 143
7706634/1 ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 002 20/08/2026 143
7714050/1 FERNANDA DE ALMEIDA ARISA 001 24/08/2026 143
7714050/2 FERNANDA DE ALMEIDA ARISA 001 24/08/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 002 20/08/2026 143
7716389/4 PRISCILLA PALMA RIBEIRO 004 31/08/2026 146
7717539/1 FLAVIA RIBEIRO CRUZ GARRO 002 27/08/2026 143
7720319/1 ANA CALIXTO ALVARENGA 001 19/08/2026 143
7720742/1 ANGELICA ISIDORO COSTA PELAEZ 014 17/08/2026 143
7725728/1 BRUNO DE SA ALMEIDA 001 25/08/2026 143
7725752/1 HOSANA DE SOUZA 001 21/08/2026 143
7728476/2 ALESSANDRA GOMES TEIXEIRA 014 28/08/2026 160
7728778/1 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 014 18/08/2026 143
7728778/2 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 014 18/08/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 02/09/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 03/09/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 26/08/2026 143
7732791/1 ROSANGELA FONSECA DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
7733119/1 SHIRLEI TRAMONTIN 002 27/08/2026 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 001 19/08/2026 143
7737611/2 DANILA APARECIDA MACIEL DE LIMA 001 27/08/2026 143
7737611/3 DANILA APARECIDA MACIEL DE LIMA 001 27/08/2026 143
7738901/2 SABRINA DARWICHE PARDAL FERREIRA DA SILVA 003 19/08/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 003 24/08/2026 143
7743815/1 BRENDA MAUTONE DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
7744641/1 GLAUCIA MENDES DE AGUIAR 001 13/08/2026 146
7744641/2 GLAUCIA MENDES DE AGUIAR 001 13/08/2026 146
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 25/08/2026 143
7746075/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 005 26/08/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 002 19/08/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
7757336/1 CRISTIANE DE JESUS LIMA 002 27/08/2026 143
7757336/2 CRISTIANE DE JESUS LIMA 002 27/08/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 005 24/08/2026 143
7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES 060 26/08/2026 143
7760787/3 CLAUDIA RENATA FERNANDES 060 26/08/2026 143
7761074/2 ELENICE ORNELAS ROCHA 018 24/08/2026 143
7761899/2 CIBELE FABRICIO SAMPAIO SCHROEIDER 002 27/08/2026 146
7761911/1 ELISANGELA LEAL DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 28/08/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 001 27/08/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 002 24/08/2026 143
7769521/1 JULIANA LOPES LEOCADIO 001 28/08/2026 143
7770430/1 LIGIA CAPPUCCI 007 30/08/2026 146
7780036/2 FELIPE VINICIUS MENDONCA DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
7781172/1 ANDREZA SALES NASCIMENTO 001 21/08/2026 143
7781172/1 ANDREZA SALES NASCIMENTO 001 26/08/2026 143
7781890/1 JACKELINE VIEIRA DOMINGUES FROES 012 25/08/2026 146
7782527/2 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 006 27/08/2026 143
7782527/3 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 006 27/08/2026 143
7782969/1 SERGIO ROBERTO BIANCHI 001 25/08/2026 143
7797681/1 TALITA CAMARGO DA SILVA 002 26/08/2026 143
7800762/1 ELAINE ROSANGELA RODRIGUES LOPES 001 20/08/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 002 20/08/2026 143
7805101/1 CAMILA ZANATA DA SILVA 003 25/08/2026 143
7805101/2 CAMILA ZANATA DA SILVA 003 25/08/2026 143
7807023/1 PAULA DIAS STUMBRYS 018 24/08/2026 143
7807953/1 CINTIA SAYURI SAWADA 001 26/08/2026 143
7810636/2 IVAN RIBEIRO ALVES DORATIOTO 004 11/08/2026 143
7812264/1 CELIA REGINA ALEXANDRE 002 26/08/2026 143
7813741/1 CRISTIANE RODRIGUES DE ALMEIDA 001 27/08/2026 143
7820526/1 RITA MARTORANO GOMES GUEDES 001 29/08/2026 146
7823088/1 ISRAEL DA SILVA BRITO 005 27/08/2026 143
7823266/1 ELISABETE GALVAO DE SOUZA 001 28/08/2026 143
7830921/1 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 020 03/09/2026 143
7832460/1 CRISTIANE APARECIDA SILVA BONO 001 27/08/2026 143
7834691/1 RONALDO SILVEIRA 002 19/08/2026 143
7834829/1 SANDRA FREITAS DA SILVA 007 27/08/2026 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 002 25/08/2026 143
7835621/1 GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 003 19/08/2026 143
7839766/1 SUELY MIRANDA SOUZA 001 25/08/2026 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 003 12/08/2026 146
7855257/1 ALYNE RAMOS DE LIMA 004 18/08/2026 146
7861028/3 GLAUCELI DA SILVA FLORENCIO 005 28/08/2026 146
7861354/2 ROSANGELA DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
7874103/2 EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA 002 17/08/2026 143
7874103/3 EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA 002 17/08/2026 143
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 001 28/08/2026 143
7892454/1 ADRIANA BONVINO LAZARO 002 27/08/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 28/08/2026 143
7893272/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 003 20/08/2026 143
7895089/1 DANIEL DE SOUSA MARSOLA 001 27/08/2026 143
7898576/2 VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 017 25/08/2026 160
7898576/3 VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 017 25/08/2026 160
7905084/1 ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO 001 27/08/2026 143
7905271/1 FERNANDA GARCIA RUIZ FERNANDES 002 27/08/2026 143
7909331/2 ELIANE REGINA GARCIA ALBUQUERQUE 001 20/08/2026 143
7911629/1 GRACIANE BATISTA MUNHOZ 010 26/08/2026 146
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 20/08/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 20/08/2026 143
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 001 27/08/2026 143
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 001 27/08/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 002 27/08/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 003 26/08/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 001 25/08/2026 143
7916621/1 FERNANDO CAVALLI 002 28/08/2026 143
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 002 27/08/2026 143
7918917/1 PRISCILA MARIA DE MELO NANNI 001 19/08/2026 143
7920679/2 PAULO SERGIO STOCKLER 001 21/08/2026 143
7922027/1 CLOVIS DOS SANTOS COSTA JUNIOR 001 28/08/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 002 27/08/2026 143
7922388/1 ADRIANA APARECIDA BORGES 001 26/08/2026 143
7924071/1 ADRIANA DA CUNHA LORIS 001 27/08/2026 143
7926626/1 NIVALDO PEZARIM FILHO 001 22/08/2026 143
7926626/1 NIVALDO PEZARIM FILHO 001 12/08/2026 143
7928769/1 ANDERSON CLAYTON DA SILVA 001 27/08/2026 143
7928769/2 ANDERSON CLAYTON DA SILVA 001 27/08/2026 143
7929536/1 ROSANGELA SOARES DE SOUSA 005 24/08/2026 143
7929536/1 ROSANGELA SOARES DE SOUSA 002 19/08/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 002 27/08/2026 143
7933673/1 NATALIA BUENO DE ANDRADE 005 24/08/2026 143
7934068/1 FLAVIA MARIN WIIRA 001 25/08/2026 143
7934068/2 FLAVIA MARIN WIIRA 001 25/08/2026 143
7936931/1 MARCIA ALVES 007 17/08/2026 143
7937113/1 DANIELA ALVES PAMPLONA 030 08/09/2026 160
7938462/1 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 006 28/08/2026 143
7938462/1 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 001 25/08/2026 143
7938462/1 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 001 27/08/2026 143
7938853/1 DINALVA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 003 12/08/2026 143
7939396/1 MONALISA DE SOUZA SILVA 001 24/08/2026 143
7939396/3 MONALISA DE SOUZA SILVA 001 24/08/2026 143
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 004 30/08/2026 146
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES 002 18/08/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 002 03/09/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 001 26/08/2026 143
7944071/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA 003 25/08/2026 143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 005 24/08/2026 143
7945191/1 ANTONIA SANDRA GOMES DE MELO 001 21/08/2026 143
7945191/2 ANTONIA SANDRA GOMES DE MELO 001 21/08/2026 143
7945396/1 FERNANDA SANTANA GREGORIO 057 08/09/2026 160
7946023/2 ROSE APARECIDA MONTEIRO 003 10/08/2026 143
7948433/1 FABIANA SUPRIANO 001 20/08/2026 143
7948433/2 FABIANA SUPRIANO 001 20/08/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 10/08/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 27/08/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 26/08/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 26/08/2026 143
7951582/1 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 003 25/08/2026 143
7951582/2 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 003 25/08/2026 143
7952929/1 CAMILA FELICIO DOS REIS 002 27/08/2026 146
7953089/1 JULIANA RODRIGUES RAFAELA RAMOS 001 28/08/2026 143
7953518/1 DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE 004 15/08/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 003 27/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 003 27/08/2026 143
7955588/1 ERIKA OLIVEIRA DE SANTE 001 28/08/2026 143
7955952/2 LUCICLEIA MARIA DE ABREU 010 26/08/2026 146
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 24/08/2026 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 003 26/08/2026 143
7957394/2 ELAINE BARBOSA GOMES 001 18/08/2026 143
7959214/2 JOAO DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
7963530/1 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
7963530/2 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
7969082/1 BRUNA DOS SANTOS GONCALVES GRACIA 007 26/08/2026 143
7971648/2 GLAUCIA DUARTE DOS REIS 001 27/08/2026 143
7978286/1 RENATO DA SILVA LOBEIRO 002 27/08/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 007 19/08/2026 143
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 002 20/08/2026 143
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 002 20/08/2026 143
7989610/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 001 20/08/2026 143
7989822/1 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 002 21/08/2026 143
7989822/2 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 002 21/08/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 002 20/08/2026 143
7993935/3 ADRIANA DA SILVA RODRIGUES 001 26/08/2026 143
7994010/1 LARISSA CASSIANO DE ALMEIDA VIEIRA PINTO 003 31/08/2026 146
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 002 20/08/2026 143
7999861/1 ROSANGELA ALMEIDA DE SOUZA 001 26/08/2026 143
8000921/1 SONIA DE FRANCA 003 26/08/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 25/08/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 26/08/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 25/08/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 26/08/2026 143
8004463/1 KATIA DANTAS DE SOUSA 001 11/08/2026 143
8010684/2 EVANILDE DE MOURA PEDROSA 001 27/08/2026 146
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 003 26/08/2026 146
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 003 26/08/2026 146
8012211/1 ANDREIA RANGEL GOMES MAZIERI 001 10/08/2026 143
8013977/1 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 002 27/08/2026 143
8013977/2 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 002 27/08/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 002 27/08/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 27/08/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 003 18/08/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 25/08/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 001 26/08/2026 143
8021635/1 JUCEMARY DE OLIVEIRA LOPES 002 27/08/2026 143
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 002 26/08/2026 143
8022721/1 GLAYCE ALINE DE AQUINO PINTO 001 21/08/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 002 17/08/2026 143
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES 025 08/09/2026 143
8026980/1 ALCINEIDE VIEIRA SOARES 001 27/08/2026 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 003 10/08/2026 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 004 25/08/2026 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 002 20/08/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 26/08/2026 143
8030286/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 002 27/08/2026 143
8030286/2 RICARDO LUCCHI DI LEO 002 27/08/2026 143
8032882/1 LAISE FREITAS SILVA 006 13/08/2026 143
8036454/1 DEISE KECZEK 005 17/08/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 003 19/08/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 27/08/2026 143
8038414/1 KERLEY ALESSANDRA INACIO EUSTAQUIO 001 10/08/2026 143
8045925/1 SABRINA ALMEIDA ANTUNES PONTARA 002 20/08/2026 143
8050180/1 FABIO POLI 005 21/08/2026 143
8055041/2 ALESSANDRA ALVES VIANA 002 08/09/2026 160
8055424/1 SOLANGE DA SILVA MALVEZE 003 26/08/2026 143
8056285/1 CINTHYA DE CASSIA GOMES DE MELLO 002 03/09/2026 143
8058865/1 SUELLEN KIMIE YAMAGISHI 001 29/08/2026 146
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 002 25/08/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 002 25/08/2026 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 004 30/08/2026 146
8062854/1 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 001 26/08/2026 143
8062854/2 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 001 26/08/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 26/08/2026 143
8074607/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO COSTA 003 20/08/2026 143
8077142/1 ELIANE BELLETTATO ALCANTARA 001 27/08/2026 143
8079463/1 FERNANDA ILARIO DA SILVA 001 28/08/2026 143
8083291/1 ADRIANA SAMPAIO CASTRO 001 27/08/2026 143
8085145/1 SANDRA FELIX DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 002 20/08/2026 143
8086486/1 EDNA TEIXEIRA MARTINS 002 27/08/2026 143
8086486/2 EDNA TEIXEIRA MARTINS 002 27/08/2026 143
8086699/1 RAFAEL TENORIO DOS SANTOS 004 01/09/2026 143
8087792/1 JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 002 27/08/2026 143
8089981/1 GEISIELE DA SILVA MARCHAN 001 25/08/2026 143
8090696/1 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 036 08/09/2026 160
8090696/2 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 036 08/09/2026 160
8091811/1 FERNANDA CHIESI DE PAIVA 001 28/08/2026 143
8091951/1 ERIKA GONCALVES DA SILVA 001 28/08/2026 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 20/08/2026 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 20/08/2026 143
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 002 25/08/2026 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 007 28/08/2026 143
8101426/1 SENDY NUNES BORGES FERREIRA 003 08/09/2026 160
8101850/1 ADRIANA MOLINA 004 24/08/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 004 24/08/2026 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 002 27/08/2026 146
8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 001 27/08/2026 143
8108170/2 DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 001 21/08/2026 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 005 14/08/2026 146
8111448/1 EDILVA CELINA DA SILVA 001 27/08/2026 143
8117586/1 TATIANA MARTINS LOPES 003 31/08/2026 146
8117641/1 SUMAIA COSME DA FONSECA REIS 060 11/08/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 27/08/2026 143
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 001 27/08/2026 143
8118990/1 DANIELI VALE ZAMBON 005 17/08/2026 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 004 24/08/2026 143
8121427/1 JULIANA BASO SILVIERI RAMOS 001 28/08/2026 146
8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 001 26/08/2026 143
8121478/2 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 001 26/08/2026 143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 002 13/08/2026 143
8122199/1 NATALIA AVEIRO DOS REIS 003 17/08/2026 146
8122270/2 VANESSA DA SILVA ARGIERI 003 13/08/2026 146
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 003 19/08/2026 143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 003 19/08/2026 143
8122806/1 ELIZETE DUTRA DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
8123373/1 DENISE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 26/08/2026 143
8126011/1 ADRIANA FERREIRA MARTINS DA SILVA 001 17/08/2026 146
8129151/1 ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 003 19/08/2026 143
8129355/1 ARIANA PICCOLI ZANETE 001 21/08/2026 143
8130353/1 ESTER TATIANE DO NASCIMENTO 003 25/08/2026 146
8131121/1 ROSELY DE OLIVEIRA GINES 007 17/08/2026 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 001 03/09/2026 143
8133077/1 DANIELE ESTEVES PACHECO 001 28/08/2026 143
8136629/1 ERINALVA CARDOSO DOS SANTOS 002 26/08/2026 143
8138761/2 ELAINE APARECIDA BIDIN SILVA 005 11/08/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 002 20/08/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 002 20/08/2026 143
8146535/2 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 003 17/08/2026 143
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 31/08/2026 146
8147248/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 31/08/2026 146
8147663/3 ELISABETE FREIRE OLIVEIRA FERRAZ 001 26/08/2026 146
8149046/1 SIRLENE APARECIDA SANTOS DE MELO 001 25/08/2026 143
8157316/1 PATRICIA BENTLER 008 03/09/2026 143
8161551/1 CAMILA DE FATIMA MASCARELI ARAO 001 26/08/2026 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 002 27/08/2026 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 003 24/08/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 001 27/08/2026 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 006 20/08/2026 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 006 20/08/2026 143
8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 002 21/08/2026 143
8172595/1 CARLA BISCARO 002 27/08/2026 143
8172641/1 CECILIA DE FELICE 001 25/08/2026 143
8174539/1 ANDREA ALBUQUERQUE PELLEGATTI 003 12/08/2026 143
8176809/1 GABRIELA ALMEIDA SILVA 002 27/08/2026 143
8176868/1 KARINE DIAS 001 02/09/2026 143
8182272/2 RITA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVETO 002 20/08/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 007 20/08/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 006 24/08/2026 143
8186201/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 002 27/08/2026 143
8186201/3 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 002 27/08/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 005 31/08/2026 146
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 004 17/08/2026 146
8190780/2 NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
8190780/3 NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
8192961/1 MICHELLE SCHINBERGER 004 24/08/2026 143
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 003 26/08/2026 143
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 003 26/08/2026 143
8193754/1 ANA MARIA DE VALENTIM 001 20/08/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 002 24/08/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 002 24/08/2026 143
8195811/1 RUBERNEY SANTANA CORDEIRO 001 26/08/2026 143
8195811/2 RUBERNEY SANTANA CORDEIRO 001 26/08/2026 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 007 29/08/2026 146
8196125/1 FERNANDA DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8196125/1 FERNANDA DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 143
8196591/1 ANA PAULA DA SILVA CARVALHO 003 19/08/2026 143
8197458/1 ELIANE APARECIDA DE SOUZA CARDOSO 001 27/08/2026 143
8197610/1 ROSANGELA PEREIRA 030 13/08/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 002 25/08/2026 143
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 003 26/08/2026 143
8200033/1 AMANDA DE SOUZA MOURA SILVA 001 21/08/2026 143
8200661/1 DANIELA LIRA PEREZ SANCHEZ 001 28/08/2026 143
8201374/1 CLARA LETICIA SANTOS COSTA 002 26/08/2026 143
8201404/1 DANIELE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
8201552/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA CARMO 014 28/08/2026 160
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 25/08/2026 143
8204365/1 RITA DE CASSIA GOMES DE FARIA RODRIGUES 003 19/08/2026 143
8204551/1 ELIANGE MARIA DE FREITAS 002 27/08/2026 143
8204934/1 ROSEMARY APARECIDA DO NASCIMENTO 001 26/08/2026 143
8206503/1 TANIA REGINA MATOS 003 25/08/2026 143
8206589/1 LEIDIJANE SOARES DE ANDRADE 002 12/08/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 27/08/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 27/08/2026 143
8208590/1 DIANA MARIA DOS SANTOS FONZAR 010 17/08/2026 143
8209766/1 JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA 001 27/08/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 007 26/08/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 007 26/08/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 01/09/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 002 02/09/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 25/08/2026 146
8211787/1 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 048 08/09/2026 160
8211787/2 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 048 08/09/2026 160
8212082/1 WALQUIRIA BRITO CUNHA DE MOURA 002 25/08/2026 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 001 27/08/2026 143
8213488/1 SIDNEI SILVA DE SOUSA 004 25/08/2026 143
8213631/1 DAIANA CRISTINA SOUTO DA SILVA OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8213631/2 DAIANA CRISTINA SOUTO DA SILVA OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8214131/1 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA 001 27/08/2026 143
8214131/2 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA 001 27/08/2026 143
8217122/1 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA 002 27/08/2026 143
8217122/2 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA 002 27/08/2026 143
8218498/1 ROSILENE GOMES ROCHA DE CARVALHO 003 24/08/2026 143
8218498/1 ROSILENE GOMES ROCHA DE CARVALHO 001 17/08/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 24/08/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 24/08/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 001 27/08/2026 143
8224951/1 ERICKSON DE ALMEIDA SOARES 001 27/08/2026 143
8228531/1 EVANDRO MOURA RAMALHO 001 27/08/2026 143
8236194/1 KARLA MARCELA GIRAO DANTAS MACHADO 007 14/08/2026 146
8236259/1 SHEILA DE PAULA OSORIO 002 16/08/2026 146
8236569/1 FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 005 27/08/2026 143
8238529/1 ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES 002 21/08/2026 143
8239410/1 RAQUEL CRISTINA PAIXAO LIMA 003 17/08/2026 146
8239843/1 AMANDA GONCALVES DE OLIVEIRA 005 17/08/2026 146
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 002 13/08/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 002 13/08/2026 143
8242232/1 ENI PORTO MENDES 003 26/08/2026 143
8242232/2 ENI PORTO MENDES 003 26/08/2026 143
8243140/1 JOSEANE CUNHA HUBERT 030 14/08/2026 143
8243859/1 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 002 26/08/2026 143
8243859/1 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 002 24/08/2026 143
8244791/1 RENATA APARECIDA DE MARCHI 002 17/08/2026 146
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 003 28/08/2026 146
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 001 03/09/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 24/08/2026 143
8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS 002 10/08/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 001 28/08/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 27/08/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 27/08/2026 143
8249474/2 GILSON ALVES 002 27/08/2026 143
8249822/1 GUILHERME DE LIMA AMORIM 001 28/08/2026 143
8250120/1 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
8250278/3 GETULIO ALVES DOS SANTOS 002 16/08/2026 143
8257434/1 CASSIA DE OLIVEIRA MEDEIROS 004 16/08/2026 146
8264198/2 DANIELA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA 001 25/08/2026 143
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 001 01/09/2026 143
8268363/1 JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 001 28/08/2026 146
8270015/1 AURIZETE ALMEIDA CORREIA 001 27/08/2026 143
8271551/1 DENISE PETRUCCI BELLO 001 27/08/2026 143
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 057 21/07/2026 143
8272263/1 CAMILA DE FRANCA SANTOS 003 27/08/2026 143
8273804/1 SHAYRA DA SILVA 004 31/08/2026 146
8274363/1 FABIANA DE FREITAS BUENO 353 13/12/2025 143
8275483/1 REINALDO APARECIDO ARAKAKI 001 18/08/2026 143
8277010/1 RHUANA SANTOS SOUZA GILO 005 31/08/2026 146
8277010/1 RHUANA SANTOS SOUZA GILO 003 17/08/2026 146
8279144/1 CINTIA ELAINE NUNES CABRAL CRISPIM 003 26/08/2026 143
8279861/2 EVELYN SOUZA SILVA 002 28/08/2026 143
8280673/3 NATALIE FERREIRA BARBOSA OLIVEIRA 007 16/08/2026 146
8283621/1 ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 001 28/08/2026 146
8283621/2 ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 001 28/08/2026 146
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 002 27/08/2026 143
8284091/1 TALITA DE PAULA BRANDAO 001 26/08/2026 143
8284903/1 ANA MARIA DAINAUSKAS SOARES 003 16/08/2026 146
8285209/1 ELAINE CRISTINA TURACA REIS 001 20/08/2026 143
8288810/1 DEBORA SANTOS DUARTE 001 17/08/2026 143
8358389/1 NATALIA DE OLIVEIRA GOMES 002 24/08/2026 143
8359334/1 SHEILA QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA 007 29/08/2026 146
8361886/1 ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO 015 08/09/2026 160
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 002 27/08/2026 143
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 002 27/08/2026 143
8362165/1 RENATA ITATIANA AMORIM 001 12/08/2026 143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 26/08/2026 143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 26/08/2026 143
8362530/1 CAMILA OLIVEIRA SANDES 002 27/08/2026 146
8367591/1 TATIANA LUIZ ESTEVES 003 08/09/2026 160
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 001 26/08/2026 146
8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 007 29/08/2026 146
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 002 20/08/2026 143
8371679/1 ANGELA CARRARO PINHEIRO 001 21/08/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 28/08/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 28/08/2026 143
8372675/1 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 002 17/08/2026 143
8372675/2 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 002 17/08/2026 143
8373574/1 EDILENE SANTANA PEREIRA 006 20/08/2026 143
8381399/1 CRISTIANE CABRERA 002 27/08/2026 143
8388776/1 ADRIANA SILVA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
8389942/1 ANA TERESA FONTELLES AFONSO 001 20/08/2026 143
8390134/1 GISELE DOMINGOS REZENDE 007 27/08/2026 143
8397392/1 DANIELA DOMINGOS FORTE 003 17/08/2026 143
8398607/1 MARIA SANTOS RIBEIRO DA SILVA 016 24/08/2026 160
8399531/1 ROSELI CAMACHO MACEDO DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
8403082/1 JOICE BARBOSA LIMA 003 10/08/2026 146
8403716/1 PAULA DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
8403741/1 DEBORA DE SOUZA SEDREIRA 001 14/08/2026 143
8404054/1 TAMILE SILVA DIAS 011 17/08/2026 143
8404968/1 FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA FERNANDES 003 26/08/2026 146
8405689/2 OLGA DA SILVA SOUZA 002 24/08/2026 143
8408149/1 SILVANIA CRISTINA RIBEIRO 001 27/08/2026 143
8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN 003 26/08/2026 143
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 003 17/08/2026 146
8413983/1 APARECIDA JANAYNA CIPRIANO COSTA SOARES 002 26/08/2026 143
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA PRESOTTO 005 25/08/2026 143
8414289/1 HELENICE CORREIA SILVA MESSIAS 001 27/08/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 14/08/2026 146
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 002 18/08/2026 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 002 17/08/2026 143
8416818/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 002 19/08/2026 143
8417270/1 ANDREIA MARCOSE RIBEIRO DA SILVA 003 26/08/2026 143
8418241/1 CAROLINE DE SOUZA SILVA THIENI 001 26/08/2026 143
8418365/1 ROXANA RIBEIRO MAGALHAES CERQUEIRA E LIMA 002 20/08/2026 143
8419426/1 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO 001 20/08/2026 143
8419426/2 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO 001 20/08/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 002 19/08/2026 143
8421137/1 SAMUEL GIBRAN MACHADO KU TA 001 24/08/2026 143
8421587/1 ROSELI ARAUJO DO NASCIMENTO 001 24/08/2026 143
8422885/1 SAMANTHA CRISTINA DE ARAUJO 002 18/08/2026 143
8422915/1 CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO 001 24/08/2026 143
8422915/3 CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO 001 24/08/2026 143
8423636/1 ANTONIO TEIXEIRA NETO 001 17/08/2026 146
8425396/1 ANNA MARIA DE MOURA CAVALCANTI 002 26/08/2026 143
8425752/1 EDNA ROSELE DA CONCEICAO NEVES 002 27/08/2026 143
8425809/2 RONALDO FINEZA BORGES 002 20/08/2026 143
8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 002 27/08/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 002 24/08/2026 143
8426449/3 GABRIELA FOGACA MACHADO 001 25/08/2026 143
8427224/2 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 003 26/08/2026 143
8430233/1 DEUSIMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 28/08/2026 143
8430829/1 CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 007 15/08/2026 146
8433381/2 DJIANI MAGALHAES 002 27/08/2026 143
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 002 13/08/2026 143
8434727/2 BRUNO CAETANO DE PAULO LYRIO 003 26/08/2026 143
8435847/2 JAIR ARAUJO DOS ANJOS 004 27/08/2026 143
8437581/2 DANILO TARRAO CARDOSO 001 26/08/2026 143
8438510/3 DEBORA KATERINY FERREIRA DE AGUIAR 001 13/08/2026 143
8440344/2 JERUSA MARQUES DE SOUSA 001 28/08/2026 143
8441057/2 DAVI GOMES DA SILVA 001 03/09/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 002 27/08/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 002 26/08/2026 143
8445001/1 IVI AGUILAR 001 26/08/2026 143
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 003 15/08/2026 146
8445141/1 DENISE TOSTA ZANESCO JORGE 002 17/08/2026 143
8446016/1 CAMILA GONCALVES INCELLI 002 27/08/2026 146
8446385/1 CAROLINE ARAUJO DE FREITAS GARCIA 005 26/08/2026 143
8448795/1 FERNANDA MANNOCCI 001 25/08/2026 143
8449171/1 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 001 26/08/2026 143
8449171/1 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 001 25/08/2026 143
8449261/1 JADE DA SILVA BOLIZE 057 16/08/2026 143
8450552/1 CAROLINE DOMINGUES GOMES DA SILVA 004 17/08/2026 146
8450633/1 WILHAERTE ANTONIO SILVA 007 25/08/2026 143
8450757/1 SIMONE MORELLI PARDINI SILVA 002 27/08/2026 146
8451842/1 GIOVANNA LAZANHA BASTOS 007 27/08/2026 146
8451842/1 GIOVANNA LAZANHA BASTOS 010 29/08/2026 146
8451869/1 ELEN CARVALHO DE BRITO 001 28/08/2026 143
8451869/2 ELEN CARVALHO DE BRITO 001 28/08/2026 143
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 27/08/2026 146
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 31/08/2026 146
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 28/08/2026 146
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
8452911/1 VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS 010 13/08/2026 146
8453926/1 CYNTHIA GOMES MONTEIRO 001 26/08/2026 146
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 001 17/08/2026 143
8456046/1 PAULA MOURA SOARES DA SILVA 003 17/08/2026 146
8458359/1 RENATA RIBEIRO PILATIS 019 17/08/2026 146
8460736/1 ANDREA CERQUEIRA DE LIMA 001 21/08/2026 143
8461252/1 EVANDRO DE JESUS 003 26/08/2026 143
8462461/1 JULIO NICOLAU SILVA DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 003 26/08/2026 143
8464227/1 BRUNO FANCIO LIMA 003 26/08/2026 143
8466327/1 DANIELA MORALES MONTEIRO 001 17/08/2026 143
8467340/1 GABRIELA GRANDIZOLI SANTOS 001 25/08/2026 146
8470286/1 MOACIR NOVAES PEREIRA FILHO 001 14/08/2026 146
8473251/1 EDNAR MOURA DA SILVA 002 27/08/2026 143
8480656/1 MARTA AMANCIO DE SOUZA 005 31/08/2026 146
8484783/1 RENATA MARTIM DE OLIVEIRA KAISER 004 18/08/2026 143
8489394/1 BEATRIZ SANTOS BITTENCOURT 001 26/08/2026 143
8492361/1 ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA 001 20/08/2026 143
8493278/1 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
8493278/2 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
8496935/1 RENATA MARCELINA FAGUNDES 001 19/08/2026 143
8498423/1 SILVANA DA SILVA DINIS MANSO 001 27/08/2026 143
8499144/1 HANDERSON SCARELLI ROCHA 002 05/08/2026 143
8499331/1 ANA CARLA PESSOA DOS SANTOS RASQUINHO 001 19/08/2026 143
8499560/1 FRANCISCA MADRIANA PINHEIRO DE ALMEIDA 002 25/08/2026 143
8499560/2 FRANCISCA MADRIANA PINHEIRO DE ALMEIDA 002 25/08/2026 143
8499951/1 CLAUDIA GODOI MOREIRA LOPES 001 27/08/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 002 11/08/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 001 01/09/2026 143
8500819/1 DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
8501807/1 CLAISE CRISTINA HENRIQUE PEREIRA 001 27/08/2026 143
8502064/1 CRISTIEN LARA LORENZO 001 27/08/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 26/08/2026 143
8502447/1 DAYANE CAROLINA OLIVEIRA LEE 003 26/08/2026 143
8502609/1 EDITE LIARA REGIS DA CRUZ 002 27/08/2026 143
8502838/1 SANDRA SOUSA DE CALDAS 001 26/08/2026 143
8506892/1 GISLAINE RAMOS LEITE 002 26/08/2026 143
8507651/1 VIVIAN LUCI RAMOS FERNANDES DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
8507856/1 RENATA TIROLLI 002 20/08/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 27/08/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 27/08/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 005 25/08/2026 146
8511527/1 CRISTOVAN LUIZ RIBEIRO 001 28/08/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 002 24/08/2026 143
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 001 20/08/2026 143
8512914/1 CILENE MORALES PINTO 001 12/08/2026 143
8512914/1 CILENE MORALES PINTO 002 27/08/2026 143
8514836/1 EDLAINE RODRIGUES SZAVARA 004 26/08/2026 143
8514836/2 EDLAINE RODRIGUES SZAVARA 004 26/08/2026 143
8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA 005 31/08/2026 146
8516405/1 ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 002 03/09/2026 143
8535779/1 GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA 010 17/08/2026 143
8536244/1 EDSON CAYRES DE AZEVEDO 001 21/08/2026 143
8537054/1 ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS 001 17/08/2026 146
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 009 05/08/2026 143
8540241/1 IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 001 26/08/2026 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 002 27/08/2026 143
8546045/1 ANA ROSA SOUZA MIRANDA 001 21/08/2026 143
8558582/2 ROSICLER SILVA MELLO 005 19/08/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 001 18/08/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 002 25/08/2026 143
8577145/1 ISABEL LOURDES DA SILVEIRA 001 27/08/2026 143
8577927/3 CARLOS FERNANDO PULHIESE 002 25/08/2026 143
8580286/2 LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA 003 31/08/2026 146
8591105/1 RENATA DE LIMA FRANCA 005 20/08/2026 143
8596603/1 ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 001 26/08/2026 143
8597782/1 ALBERTO BISPO DE PAULA 001 26/08/2026 143
8598819/1 ANGELA MONTEIRO LIMA 001 27/08/2026 143
8791091/1 REGISLAINE KATIA DA SILVA 001 19/08/2026 143
8791732/1 JESSIKA NUNES SANTOS CABRAL 002 28/08/2026 143
8792186/1 ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI 001 27/08/2026 143
8792461/1 ROSILENE DE MORAES OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
8792836/1 HILDA CAMPACCI DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8795177/1 JANAINA DE MELO MONTEIRO 004 25/08/2026 143
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 001 28/08/2026 143
8817243/2 EDILEIA TANAN DIAS CAMPOS DE CARVALHO 001 27/08/2026 143
8820112/2 BOLIVAR BARBOSA MACHADO FILHO 003 26/08/2026 143
8820368/2 KELLY BELMUDES ALONSO 003 30/08/2026 146
8821585/2 NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 003 17/08/2026 146
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 20/08/2026 143
8825769/2 DANIELLA DIOGO DUARTE 005 17/08/2026 143
8827257/2 JESSICA DO CARMO FERLIN ALEIXO 009 30/08/2026 146
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 28/08/2026 143
8835195/2 EUGENIO ROGERIO VIEIRA 001 19/08/2026 143
8835870/2 HELOISA MORAIS CORREIA LIMA 001 20/08/2026 143
8841225/2 FLAVIA BITTENCOURT BATISTA 001 28/08/2026 143
8847762/2 ELISANGELA FERREIRA HENRIQUE SANTANA 001 25/08/2026 143
8852642/3 SEVERINA FELIX PEREIRA 002 27/08/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 27/08/2026 143
8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 001 21/08/2026 143
8859281/1 ADRIANA SANTANA DA SILVA 002 27/08/2026 143
8860521/2 ANTONIA ELCINDA ALVES RODRIGUES 001 27/08/2026 143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 001 28/08/2026 143
8883009/2 THAIS SOARES DA SILVA 002 03/09/2026 143
8884498/1 JESSICA DOS SANTOS LEITE 001 26/08/2026 143
8895163/1 SANDY PEREIRA RAMOS DO NASCIMENTO 001 27/08/2026 143
8900965/2 ELIZABETE TEIXEIRA DE SOUZA 001 28/08/2026 143
8901180/1 AUGUSTO CESAR GOMES 001 19/08/2026 143
8901210/1 RACHEL CAMPOS MELLO DE ANDRADE STANISCHESK 002 20/08/2026 143
8901902/1 CRISTIAN EUGENIO MARTINELI 001 25/08/2026 143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 001 21/08/2026 143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 001 20/08/2026 143
8916241/1 VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 016 27/08/2026 143
8916373/1 JOYCE ALVES ROMAO 002 13/08/2026 146
8916675/1 PRISCILA APARECIDA OLIVEIRA DUARTE 004 25/08/2026 143
8918376/1 ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 001 20/08/2026 143
8918724/1 CACIA SIMONE DE LIMA SOUSA NICOLAU 002 27/08/2026 143
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
8919089/1 BEATRIZ FERREIRA DE JESUS 001 28/08/2026 143
8919160/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
8919976/1 DENISE HERRERA DOMINGUES 001 28/08/2026 143
8920770/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 143
8920770/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 005 19/08/2026 143
8936315/1 JOSE LEANDRO SOUZA BARRETO 042 08/09/2026 160
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 21/08/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 20/08/2026 143
8962260/2 ALEXANDRE CAVALCANTE MIRANDA 001 24/08/2026 143
8965099/2 PAMELA ALVES DOS SANTOS CARDOSO 001 24/08/2026 143
8980161/2 BRUNA PENELUPPI MELLO 003 26/08/2026 143
9065423/5 ANA CRISTINA FERREIRA LYRA 003 21/08/2026 143
9105549/1 CRISTINA ROSA DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
9128158/1 FABIANE SANTOS DA SILVA 003 26/08/2026 146
9140743/2 VIVIAN SALVINO DEMETRIO 001 05/08/2026 143
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 007 28/08/2026 143
9177515/1 CINTIA DA SILVA DIAS 001 26/08/2026 143
9177655/1 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 002 20/08/2026 143
9181172/1 ANDRE RODRIGUES DE SOUZA 001 19/08/2026 143
9199811/1 CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 005 27/08/2026 146
9202706/2 DIANA DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
9217215/1 DANIELLE CRISTINA FARIA DE JESUS 001 17/08/2026 143
9266861/2 CRISTIANE APARECIDA BRAZ DA SILVA TORRES 001 27/08/2026 143
9268227/1 BRUNO ALVES DE LIMA 001 28/08/2026 143
9281061/2 ANNA CAROLINA LOPES GENESIO 004 18/08/2026 143
9297847/2 PAULO RICARDO DA SILVA 001 19/08/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 002 20/08/2026 143
9328335/1 CINTIA DE JESUS ANDRADE SANTOS 004 28/08/2026 143
9329030/1 CRISTINA DIAS DA SILVA 001 27/08/2026 143
9329609/1 JULIO RIBEIRO PAZOS 001 27/08/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 001 21/08/2026 143
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 002 24/08/2026 143
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 002 21/08/2026 143
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 002 27/08/2026 143
9334033/1 MAYRA SUMIKO BATISTA MURASSE 001 25/08/2026 143
9334769/1 DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 002 25/08/2026 143
9334912/1 AMETISTA CAMPELO COLARES 001 21/08/2026 143
9334939/1 KARINE COSTA DA SILVA OLIVEIRA 010 31/08/2026 146
9335838/1 RAFAELA GOIS ZIRPOLO 001 20/08/2026 143
9336591/1 FLAVIO RICARDO PEREIRA BATISTA 001 24/08/2026 143
9336842/1 PAULA ALVES MIRAGAIA SANTOS 004 01/09/2026 146
9337091/1 PALOMA FERREIRA MOURA 016 24/08/2026 160
9339451/1 GABRIELA FREIRE DUARTE BEZERRA 007 29/08/2026 146
9340238/1 BRUNA LIMA SANTOS 004 27/08/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 005 26/08/2026 143
9344012/1 LEANDRO AURELIO CARPINELLI 001 14/08/2026 146
9344411/1 DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 001 21/08/2026 143
9345825/1 CRISTINA BEZERRA ALENCAR DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
9345922/1 ADRIANO FERNANDES DA SILVA 002 27/08/2026 143
9346929/1 ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS 014 11/08/2026 146
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 14/08/2026 146
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 24/08/2026 143
9349103/1 ANA PAULA CARDOZO DA CRUZ 002 19/08/2026 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 001 28/08/2026 146
9349481/1 APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 002 27/08/2026 143
9353011/1 ALINE SLUSARZ DA SILVA 005 17/08/2026 146
9353291/1 GABRIEL MORENO LUIZ 002 27/08/2026 143
9353674/1 ANDERSON MARQUES DE LIMA GIBIM 001 20/08/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 003 24/08/2026 146
9354387/1 ANDRE LUIZ CARVALHO 003 19/08/2026 143
9354387/1 ANDRE LUIZ CARVALHO 002 17/08/2026 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 001 19/08/2026 143
9355391/1 IARA DE ALMEIDA SANCHEZ 001 28/08/2026 143
9356401/1 DEBORAH REGINA SALIM 002 26/08/2026 146
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 11/08/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 002 25/08/2026 143
9359923/1 DAVILLA FARIAS CUNHA 001 26/08/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 001 24/08/2026 143
9360131/1 ANDRE AZZI BARRETO 001 26/08/2026 143
9360751/1 ANA BEATRIZ DOS SANTOS LOCHE 002 21/08/2026 143
9360841/1 GABRIELLA VITORELLO ANTONIO 002 23/08/2026 143
9362428/1 DANIELLE YUMI SUGUIAMA 001 14/08/2026 143
9362428/1 DANIELLE YUMI SUGUIAMA 003 27/08/2026 143
9362461/1 JULIA BITTENCOURT BARBOSA CORREA 002 27/08/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 003 16/08/2026 143
9363092/1 JULIA DE CASTRO MORAES 001 26/08/2026 143
9363351/1 VINICIUS LUIS MONTEIRO DA SILVA 005 25/08/2026 143
9363530/1 BEATRIZ ALVES REIS 002 20/08/2026 143
9364161/1 FILIPE AUGUSTO PORTES 002 24/08/2026 143
9364714/1 GRAZIELA LOJOR DE ARAUJO OLIVEIRA 003 20/08/2026 143
9366385/1 HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI 001 20/08/2026 143
9366504/1 EMANUELA LEANDRA GONCALVES 001 28/08/2026 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 27/08/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 25/08/2026 143
9366954/1 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 27/08/2026 143
9366954/2 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 27/08/2026 143
9367691/1 DEBORA RISSATO 001 14/08/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 004 16/08/2026 146
9368795/1 PAULA MARIA CAMARGO LEITE 001 19/08/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 001 13/08/2026 146
9370641/1 FABIANO KENJI VALE TAHO 001 20/08/2026 143
9370935/1 DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ 001 14/08/2026 143
9373101/1 RAFAEL MARIANO DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
9373217/1 MAYARA RODRIGUES 005 24/08/2026 143
9373411/1 OTAVIO DA SILVA FELETO 001 01/09/2026 143
9374396/1 CIBELE COLOMBO 001 25/08/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 005 24/08/2026 143
9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 001 12/08/2026 143
9406387/1 ALEXANDRE BASTOS 004 26/08/2026 143
9416102/2 REGINA ALVES SOARES SIMOES 001 19/08/2026 143
9416102/2 REGINA ALVES SOARES SIMOES 001 18/08/2026 143
9454535/1 DJALMA DE OLIVEIRA ROCHA 001 21/08/2026 143
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 001 24/08/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 001 20/08/2026 143
9458093/1 BRUNA CAROLINE GONCALVES SILVEIRA 007 26/08/2026 146
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 001 21/08/2026 143
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 001 27/08/2026 143
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 002 27/08/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 002 27/08/2026 143
9459626/1 BARBARA CASTRO MACEDO 001 19/08/2026 143
9460276/1 REBECA CRISTINA CUNHA DE MELO 001 19/08/2026 143
9460306/1 VIVIAN KARINA BOBBO LEITE DA SILVA 013 10/08/2026 143
9461612/1 BEATRIZ MOREIRA GOMES BARROS 001 24/08/2026 143
9461825/1 GABRIELA MONTEIRO 007 24/08/2026 146
9462317/1 CAMILY DE SOUZA BARBOSA 001 25/08/2026 143
9463071/1 MAYDA VERONICA VIANA TUGGENER PIMENTA 001 25/08/2026 143
9463321/1 AMANDA BALICE CALDEIRA 003 26/08/2026 146
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 002 26/08/2026 143
9464051/1 MONICA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 026 21/08/2026 143
9464735/1 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 001 28/08/2026 143
9465600/1 FERNANDA SANTANA DA SILVA BOTELHO 005 24/08/2026 143
9468005/1 DEBORA DA SILVA 001 25/08/2026 143
9468005/1 DEBORA DA SILVA 001 26/08/2026 143
9468013/1 DENIS MELO GERONIMO 001 17/08/2026 143
9468668/1 MARCELA BARBOSA CALVO VEGA 001 28/08/2026 146
9468731/1 JULIANA DA SILVA GONCALVES 001 27/08/2026 143
9468773/1 MIRIA MARCONDES DE TOLEDO 001 24/08/2026 143
9469753/1 ANDRESSA RIGHI CARVALHO 002 31/08/2026 143
9469753/1 ANDRESSA RIGHI CARVALHO 001 28/08/2026 143
9470468/1 FRANCISCA FERREIRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
9471731/1 FABRIZZIA CHRISTIANE DOS SANTOS 002 19/08/2026 143
9471804/1 DEBORA DE OLIVEIRA DA SILVA 001 28/08/2026 143
9560513/1 LARISSA DE JESUS SANT ANNA 002 12/08/2026 143
9567623/1 GUSTAVO TELES LIMA 001 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6929508/7 ROSELI APARECIDA ANDRADE PIRES 002 20/08/2026 143
8523410/1 FABIO CAVALCANTI DE SOUZA 001 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5721334/2 BOAVENTURA DA SILVA FARIAS NETO 004 26/08/2026 143
6127029/2 ROSIMEIRE OLIVEIRA BARROS 003 20/08/2026 143
6252737/1 SAMIR SAYOUR 001 27/08/2026 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 003 24/08/2026 143
6532764/1 REYNALDO DOUGLAS AZEVEDO 030 31/08/2026 146
6539131/1 SERGIO ROBERTO GERALDINI TEIXEIRA 031 17/08/2026 143
6808051/1 SANDRA NEVES VIANA ADOLFO 003 08/09/2026 160
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 007 25/08/2026 143
6961584/2 CRISTIAN GERALDES DE SALLES 001 26/08/2026 143
6982034/1 EMERSON ROBERTO DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
6987290/1 GEDINEI DE SOUSA SILVA 003 24/08/2026 143
7370521/1 MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 007 17/08/2026 143
7408811/1 IVANILDO DE SOBRAL 001 27/08/2026 143
7455178/1 OSVALDO SOUZA SAMPAIO 007 15/08/2026 143
7562110/1 ERIC GONCALVES DE JESUS 001 19/08/2026 143
7618352/2 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 027 08/09/2026 160
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 002 20/08/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 28/08/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 30/08/2026 143
8490091/1 JOSE ROBERTO SALES 010 14/08/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 003 26/08/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 25/08/2026 143
8539707/1 FABIANA ZAGO MASSEDA 001 19/08/2026 143
8548218/1 FAGNER DA SILVA CORREIA 003 27/08/2026 143
8559597/1 IURI SANTOS DE PAULA 007 27/08/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 29/08/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 25/08/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 13/08/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 31/08/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 21/08/2026 143
9169661/1 ERICK ALVES DE CARVALHO 001 24/08/2026 143
9173854/1 RAFAEL NOGUEIRA DA COSTA 001 16/08/2026 143
9174184/1 NATHASHA NASCIMENTO DA SILVA 001 14/08/2026 143
9175024/1 DANIEL YURI PEREIRA MARGINI 050 24/08/2026 160
9273573/1 ADRIANO ARAUJO COSTA 031 23/08/2026 160
9417494/1 GABRIEL PEREIRA RAMOS DE LIMA 005 28/08/2026 143
9420916/1 BARBARA RIBEIRO DA SILVA 002 26/08/2026 143
9420916/1 BARBARA RIBEIRO DA SILVA 001 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8960534/1 SIDNEI DE OLIVEIRA FRAGA 030 17/08/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7950209/2 CARLA REGINA LEITE CERON 005 26/08/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058229/1 RICARDO GREBER ARINI 004 25/08/2026 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7417748/1 EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA 002 13/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6177140/5 ELAINE SOARES CIRIACO 001 20/08/2026 143
6590071/2 LAURA ALBERTINA MARINHO PINHEIRO 003 13/08/2026 143
8115982/2 LUZIA FERREIRA DA SILVA GOMES 001 30/06/2026 143
8377685/1 ANDERSON BATISTA BARBOSA 001 21/08/2026 143
8390371/1 EMILIA DOMINGOS DE SANTA ROSA 013 18/08/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 002 03/09/2026 143
8437041/1 TATIANA BARBOSA FERREIRA GUERRA 001 21/08/2026 143
8437548/1 AUGUSTO CESAR DESSORDI 001 20/08/2026 143
8476721/1 ERIKA REGINA DAS DORES 003 21/08/2026 143
8521085/1 BOLIVAR MOREIRA NETO 002 20/08/2026 143
8523606/1 ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 001 27/08/2026 143
8526885/1 CLEBER CLARINDO CALDEIRA MILITAO 002 27/08/2026 143
8527113/1 EDNA MONICA BISPO DO VALE 002 27/08/2026 143
8527687/2 JOAO PAULO COSTA DOS SANTOS 005 03/09/2026 143
8528021/1 RICARDO LEITE SANTOS 002 13/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8243859/3 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 002 24/08/2026 143
8243859/3 FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA 002 26/08/2026 143
8449171/2 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 001 26/08/2026 143
8449171/2 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 001 25/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 001 21/08/2026 143
6236545/1 MARIA APARECIDA GUIMARAES 001 26/08/2026 143
6354149/3 ROSIMEIRE DAS GRACAS VIEIRA 003 24/08/2026 143
6617042/2 CELSO CARLOS PATTI 001 24/08/2026 143
7005741/3 CARMEN MARIA DE SOUZA FERREIRA 003 25/08/2026 143
7026838/3 EDSON LUCIANO 005 24/08/2026 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 002 21/08/2026 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 21/08/2026 143
7166508/1 ROSEMARA MELCHIOR VALDEVINO SILVA 002 23/08/2026 143
7166508/2 ROSEMARA MELCHIOR VALDEVINO SILVA 002 23/08/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 20/08/2026 143
7210744/1 EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA 001 21/08/2026 143
7261454/1 EDNA DE SOUZA 003 26/08/2026 143
7443579/1 EDIVALDO DE ALMEIDA BRUMATTI 004 24/08/2026 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 003 26/08/2026 143
7598742/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 004 25/08/2026 143
7830190/1 FERNANDA MARTINELLI 004 04/08/2026 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 002 23/08/2026 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 002 23/08/2026 143
7842562/1 ELIARDO DE SOUSA PEREIRA 006 23/08/2026 143
7842562/3 ELIARDO DE SOUSA PEREIRA 006 23/08/2026 143
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 004 21/08/2026 143
7847319/1 AUDRY DE ALMEIDA MASTROPAULO 001 25/08/2026 143
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 001 21/08/2026 143
7854153/1 LUCELIA FERNANDES DOS SANTOS 004 21/08/2026 143
7860692/1 RODNEI FRANCISCO MOUTINHO 002 20/08/2026 143
7887612/1 DAVID SILVA DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
7896760/1 ELIANA ROCHA MONTEIRO 001 22/08/2026 143
7896760/3 ELIANA ROCHA MONTEIRO 001 22/08/2026 143
7898061/1 FELIPPE MACEDO 005 20/08/2026 143
7981147/1 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS MARTINEZ 001 24/08/2026 143
8003181/1 DIENE CRISTINA MOREIRA SALES 001 26/08/2026 143
8008043/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 001 22/08/2026 143
8039402/1 JOELSON BISPO DOS SANTOS 001 22/08/2026 143
8063630/1 LUCIENE DO NASCIMENTO RONDAO 001 21/08/2026 143
8065713/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE 001 24/08/2026 143
8071292/1 ELAINE DE OLIVEIRA JUNIOR BARBOZA 001 22/08/2026 143
8191174/1 CARLOS ZILOCHI JUNIOR 001 31/07/2026 143
8296413/3 CARLOS ALBERTO DE MELO 007 24/08/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 001 23/08/2026 143
8296995/2 CASSIA DA SILVA MOREIRA ITO 003 31/07/2026 143
8298921/3 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 007 25/08/2026 143
8298921/4 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 007 25/08/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 24/08/2026 143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 003 26/08/2026 143
8304068/2 EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO 003 25/08/2026 143
8306796/2 ELIZANGELA CRISTIANE DA SILVA MARTINS 001 24/08/2026 143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 001 22/08/2026 143
8308454/2 ESTELITA NUNES DE MACEDO ALMEIDA 001 21/08/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 22/08/2026 143
8311927/2 FERNANDA ALVES DE LIMA RODRIGUES 001 24/08/2026 143
8319049/2 JOELCIO LACERDA RODRIGUES 003 24/08/2026 143
8319791/2 JORGE LUIS RODRIGUES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 007 26/08/2026 143
8330697/2 MARIA DA GRACA BARRETO 001 26/08/2026 143
8331090/2 MARIA DE FATIMA DE SOUZA COSTA 001 25/08/2026 143
8331227/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA 001 25/08/2026 143
8332304/2 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO LEITE 002 25/08/2026 143
8340285/2 ROCHELY CARVALHO MACIEL 001 21/08/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 002 23/08/2026 143
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 001 21/08/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 20/08/2026 143
8392366/1 CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 002 23/08/2026 143
8508640/1 JULIANA ALEXANDRINA PEREZ SZTUKALSKI 001 20/08/2026 143
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 001 22/08/2026 143
8551197/2 LUANA COSTA 001 22/08/2026 143
8552509/2 JEFFERSON FERREIRA DE ASSIS 001 20/08/2026 143
8554137/2 FERNANDA DOS SANTOS RUSSINI 001 22/08/2026 143
8555231/2 CARINA APARECIDA FRANCO 001 23/08/2026 143
9210695/1 JORGE NEY MEIRA FROTA 007 21/08/2026 143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 005 23/08/2026 143
9284893/1 CATIA ALVES DA NOBREGA 001 24/08/2026 143
9285474/1 ROSA MARIA DE SOUSA LIMA 001 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8235392/1 ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS 001 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 004 21/08/2026 143
5777097/2 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 003 24/08/2026 143
5777097/3 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 003 24/08/2026 143
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 005 24/08/2026 143
5937841/4 DEBORA EIRAS 001 21/08/2026 143
5962692/2 RUBENS SEBASTIAO DE OLIVEIRA 003 22/08/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 002 24/08/2026 143
6033067/4 SONIA REGINA RODRIGUES 005 24/08/2026 143
6082360/3 CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 24/08/2026 143
6149090/3 DEISE LUCIA MARTINS DE NOVAIS 001 26/08/2026 143
6584748/3 SANDRA APARECIDA COLETTO 001 20/08/2026 143
6665268/1 CLAUDIO MARTINS MENDES 002 25/08/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 24/08/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 24/08/2026 143
6803547/2 ROSELI MIRANDA DA SILVA 007 22/08/2026 143
6809545/1 ELISANGELA BEZERRA DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 143
6809545/2 ELISANGELA BEZERRA DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 143
6809677/1 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 001 20/08/2026 143
6812490/1 ELIANA SOARES DA SILVA 001 24/08/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 21/08/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 20/08/2026 143
6821928/1 ELISABETE LOPES LACERDA 006 23/08/2026 143
6825869/1 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 001 21/08/2026 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 24/08/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 24/08/2026 143
6853391/3 SANDRA PEREIRA LIMA 003 24/08/2026 143
6855130/3 CARLA APARECIDA FREIRE GUEDES 001 21/08/2026 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 001 21/08/2026 143
6906281/2 SORAIA FLORIANO MACHADO VICENTIN 002 24/08/2026 143
6918921/1 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
6918921/2 LETRICIA MOURA DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
6926932/2 MARIA CRISTINA RODRIGUES 002 25/08/2026 143
6936091/3 JEFFERSON MOREIRA DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 001 21/08/2026 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 001 21/08/2026 143
6956092/3 ELZA DOS ANJOS CAROBA 003 24/08/2026 143
6956092/4 ELZA DOS ANJOS CAROBA 003 24/08/2026 143
6993991/1 JOSE LUIS AGUIAR 001 24/08/2026 143
7111398/2 SONIA APARECIDA SOARES HOSHI 002 24/08/2026 143
7118503/2 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 003 24/08/2026 143
7118503/3 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 003 24/08/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 003 24/08/2026 143
7141033/1 CELI CONCEICAO DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
7143141/1 MARIA JOSE ALVES BELO 002 24/08/2026 143
7171218/2 DANIELA SOARES DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
7183976/1 ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS 002 23/08/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 24/08/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 24/08/2026 143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 005 24/08/2026 143
7223749/1 BRUNA BASSANI MENDES 007 01/08/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 001 03/08/2026 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 001 24/08/2026 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 001 24/08/2026 143
7230851/1 MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 001 26/08/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 25/08/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 03/08/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 03/08/2026 143
7237413/2 ROGERIA PAULINO BRANCATI 001 21/08/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 24/08/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 24/08/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 004 23/08/2026 143
7250941/1 DINA SOARES REIS 001 26/08/2026 143
7250941/2 DINA SOARES REIS 001 26/08/2026 143
7251114/2 ROSANGELA DIAS DO VAL SILVA 002 24/08/2026 143
7265531/3 DANIELA RITA DE CASSIA WALASINSKI DI NARDI VIEIRA 001 24/08/2026 143
7265531/3 DANIELA RITA DE CASSIA WALASINSKI DI NARDI VIEIRA 005 25/08/2026 143
7288077/1 ELISABETE DE SOUSA LINO 002 24/08/2026 143
7288077/2 ELISABETE DE SOUSA LINO 002 24/08/2026 143
7297360/2 ROSIMEIRE CRISTINA DA SILVA OQUENDO 001 20/08/2026 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 001 24/08/2026 143
7335466/1 APARECIDA LEAL SOUZA 001 24/08/2026 143
7350465/2 JOSE CLAUDIO CABRAL DOS ANJOS 007 24/08/2026 143
7354321/2 DANIELA RODRIGUES TOSTA 003 25/08/2026 143
7354321/3 DANIELA RODRIGUES TOSTA 003 25/08/2026 143
7361319/1 APARECIDA LUCIA ROCHA 005 24/08/2026 143
7363125/2 DIRCE ALCANTARA ARAUJO 001 26/08/2026 143
7382171/2 CRISTINA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 004 25/08/2026 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 005 24/08/2026 143
7393016/2 DULCE GUEDES LIMA 001 25/08/2026 143
7421427/3 ROGERIO ANDRE NUNES DE MATOS 001 21/08/2026 143
7423195/2 ROSANE SILVA SANTOS 002 24/08/2026 143
7423691/3 FELICIO NAIA FERREIRA JUNIOR 001 21/08/2026 143
7443013/1 FERNANDA BUENO PIOLI DA COSTA DUARTE 001 04/08/2026 143
7447507/1 CLAUDIA ROCHA JOAQUIM 007 24/08/2026 143
7447507/2 CLAUDIA ROCHA JOAQUIM 007 24/08/2026 143
7451547/1 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 001 25/08/2026 143
7451547/3 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 001 25/08/2026 143
7451857/1 FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 003 24/08/2026 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 001 24/08/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 001 24/08/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 001 24/08/2026 143
7474954/1 LUCIENE PAIXAO DE NOVAIS 001 21/08/2026 143
7475462/1 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 001 25/08/2026 143
7475462/2 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 001 25/08/2026 143
7480628/1 LUCIE MATIAS PARRA DELL ANHOL 005 24/08/2026 143
7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 003 25/08/2026 143
7486413/1 MARIA CRISTINA CARDOSO 002 25/08/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 001 24/08/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 002 24/08/2026 143
7489722/1 CLEYDE CARDOSO FONSECA 005 24/08/2026 143
7493908/1 DANIELA DIAS MIRANDA 005 24/08/2026 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 002 24/08/2026 143
7583443/3 CELIA REGINA CAVALCANTE 002 25/08/2026 143
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 007 26/08/2026 143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 007 26/08/2026 143
7707835/1 DEUSA MELQUIADES DOS SANTOS 003 26/08/2026 143
7711298/1 SUELI APARECIDA DIAS LIMIRO 003 24/08/2026 143
7712910/1 ELIANA DA COSTA GOMES 001 25/08/2026 143
7714971/1 LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 001 24/08/2026 143
7718497/1 DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 005 25/08/2026 143
7720807/1 ESTELA LUCI ARMIATO 001 21/08/2026 143
7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA 002 24/08/2026 143
7727224/1 CECILIA MARIA DOS ANJOS SOUZA 002 24/08/2026 143
7727224/2 CECILIA MARIA DOS ANJOS SOUZA 002 24/08/2026 143
7727488/1 ELIANE RIBEIRO LIMA 001 24/08/2026 143
7728204/1 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 21/08/2026 143
7728204/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 21/08/2026 143
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 24/08/2026 143
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 24/08/2026 143
7741812/1 DIAMANTINA ROSA PALUMBO 003 26/08/2026 143
7744552/1 RICARDO FERNANDES BARBOSA 003 24/08/2026 143
7744811/1 JOAQUIM CARLOS DE TOLEDO PIZA 001 20/08/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 005 24/08/2026 143
7750579/2 AURELIA MARIA TORRANO 002 25/08/2026 143
7754507/2 ELAINE DE SOUSA BUENO 004 25/08/2026 143
7756186/1 ARI OSVALDO DE OLIVEIRA SILVA 001 24/08/2026 143
7756640/2 DEBORA SAORIN 005 24/08/2026 143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 003 24/08/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 005 21/08/2026 143
7758154/1 DENISE BARBOSA ELIAS 004 25/08/2026 143
7765304/1 MARIA FERNANDA CRISTOFOLETTI 001 26/08/2026 143
7767617/1 ELEONORA DA CRUZ GOUVEIA 002 20/08/2026 143
7771177/2 DENILSON BORGES DE PAULA 005 24/08/2026 143
7771177/3 DENILSON BORGES DE PAULA 005 24/08/2026 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 001 21/08/2026 143
7779216/2 ELISANGELA CANDIDO PEREIRA DA SILVA 001 21/08/2026 143
7783329/1 EMANUELA CRISTINA PINHEIRO ROBERTO 003 24/08/2026 143
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 003 24/08/2026 143
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 003 24/08/2026 143
7812230/1 ROBERTO BOEN 001 21/08/2026 143
7824131/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 001 24/08/2026 143
7824785/1 CARINA RODRIGUES 003 25/08/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 002 23/08/2026 143
7826729/1 ELISANGELA SANTOS LACERDA 007 20/08/2026 143
7834446/2 EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 001 24/08/2026 143
7890885/1 ROSANA COSTA DE ALMEIDA 001 21/08/2026 143
7904533/2 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 002 25/08/2026 143
7904533/3 MARIA EDLENE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 002 25/08/2026 143
7904835/1 LISIANE ALTEA FALQUETE 002 25/08/2026 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 001 24/08/2026 143
7910461/1 EDUARDO ALEXANDRE LORENTE 002 25/08/2026 143
7913044/1 DENIS RICARDO BEZZERRA 001 25/08/2026 143
7913800/1 JOEFERSON FACCIN JOSE DE ALMEIDA 003 24/08/2026 143
7914156/1 FABIANA GOMES DO NASCIMENTO DA CRUZ 001 21/08/2026 143
7922281/1 LEOPOLDO RAFAEL EUSTACHIO DOS SANTOS OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
7924089/1 CLOTILDE OLIVEERI KLEIN 001 25/08/2026 143
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 001 24/08/2026 143
7931760/1 DANIELE CRISTINA DE LIMA 003 26/08/2026 143
7935935/1 CAMILA SILVERIO DOS REIS 001 31/07/2026 143
7938462/1 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 001 21/08/2026 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 003 24/08/2026 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 001 24/08/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 001 24/08/2026 143
7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA 005 24/08/2026 143
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 001 24/08/2026 143
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 002 25/08/2026 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 006 24/08/2026 143
7953461/1 DEBORA PATRICIA VENTURA 005 24/08/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 04/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 04/08/2026 143
7955413/1 SANDRA HERACLIA DE ARAUJO SILVA 004 21/08/2026 143
7958528/1 MICHELE ALENCAR DA SILVA ZONTA 002 09/08/2026 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 001 21/08/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 005 24/08/2026 143
7994257/1 ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 007 24/08/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 003 23/08/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 001 21/08/2026 143
8012938/1 ELIZETE AUXILIADORA MOREIRA 002 21/08/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 002 03/08/2026 143
8014078/1 FERNANDA PAULA DE ALMEIDA TEIXEIRA 001 30/07/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 26/08/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 25/08/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 21/08/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 21/08/2026 143
8019088/1 DANIELE NATHALIA APOLONIO SILVEIRA 001 25/08/2026 143
8019088/2 DANIELE NATHALIA APOLONIO SILVEIRA 001 25/08/2026 143
8019215/1 SANDRA ELISA SOUSA LIMA MOREIRA 007 23/08/2026 143
8019231/1 JOICE DOS SANTOS LEITE CRUZ 002 24/08/2026 143
8023051/1 CECILIA OLIVEIRA PERES 004 24/08/2026 143
8023425/1 ALESSANDRA MENEZES DO PRADO 004 25/08/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 002 24/08/2026 143
8025584/1 BELMIRO AMARAL NETO 001 03/08/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 002 21/08/2026 143
8030286/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 24/08/2026 143
8030286/2 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 24/08/2026 143
8031550/2 JOYCE SOARES DE SOUSA OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8036853/4 FABIANA JESUS DA ROCHA 001 21/08/2026 143
8037213/1 MARIA APARECIDA PEPPE 003 25/08/2026 143
8042535/1 CLEIDE GOMES DA COSTA 001 25/08/2026 143
8048550/1 JOSENEIDE JOSE DA SILVA 001 21/08/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 002 20/08/2026 143
8065683/1 ROSANA DAL BELLO BEZERRA 005 24/08/2026 143
8068020/1 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 20/08/2026 143
8068020/1 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 19/08/2026 143
8068020/2 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 19/08/2026 143
8068020/2 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 20/08/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 001 21/08/2026 143
8079811/1 ELIANE SCHAFER DONATO 001 25/08/2026 143
8079811/2 ELIANE SCHAFER DONATO 001 25/08/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 005 24/08/2026 143
8095671/1 FERNANDA DO CARMO SANTOS 003 24/08/2026 143
8095671/2 FERNANDA DO CARMO SANTOS 003 24/08/2026 143
8096252/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES 003 25/08/2026 143
8099570/1 ELEN CRISTINA DIAS DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
8104522/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
8109036/1 ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 001 21/08/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 003 24/08/2026 143
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 003 24/08/2026 143
8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 001 25/08/2026 143
8131627/1 CRISTINA TEZOURO GANGORRA 001 24/08/2026 143
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 001 25/08/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 24/08/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 24/08/2026 143
8164584/1 MARIA JANETE DO NASCIMENTO CHAVES 003 26/08/2026 143
8165238/3 DALVA NICACIO KORMOCZI 003 25/08/2026 143
8166951/1 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 006 24/08/2026 143
8166951/2 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 006 24/08/2026 143
8170924/2 CAROLINE RIBEIRO DA COSTA 005 24/08/2026 143
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 005 24/08/2026 143
8175063/1 BRUNA FERREIRA 001 03/08/2026 143
8176876/2 FERNANDA MOURA MARTINS 004 04/08/2026 143
8179328/1 DANIELLE DA SILVA POLO 001 25/08/2026 143
8181951/1 ELIZABETE DOS SANTOS MOURA FERREIRA 001 21/08/2026 143
8181951/2 ELIZABETE DOS SANTOS MOURA FERREIRA 001 21/08/2026 143
8188025/2 DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 005 24/08/2026 143
8188611/1 JESSICA KELIN DE ALMEIDA 005 23/08/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 005 24/08/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 24/08/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 24/08/2026 143
8201706/1 DANIELLE CARVALHO MACIEL 003 26/08/2026 143
8201706/1 DANIELLE CARVALHO MACIEL 001 25/08/2026 143
8206511/1 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA 004 25/08/2026 143
8206511/2 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA 004 25/08/2026 143
8207801/1 ROSANGELA MARIA DA SILVA 005 24/08/2026 143
8209961/1 CRISTINA MASSONI DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 004 24/08/2026 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 002 25/08/2026 143
8216690/1 ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS 001 24/08/2026 143
8218285/1 FERNANDA LIMA DE BRITO 002 24/08/2026 143
8218609/1 CLAUDIA MONIZ DE FRIAS 001 25/08/2026 143
8219249/1 JESSICA MONTEIRO 003 24/08/2026 143
8219397/1 ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 005 24/08/2026 143
8219397/1 ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 001 21/08/2026 143
8222177/1 ERICA CRISTINA DE JESUS 002 19/08/2026 143
8222177/2 ERICA CRISTINA DE JESUS 002 19/08/2026 143
8225702/2 JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 002 20/08/2026 143
8233926/1 LEANDRO YUDI SACA 004 25/08/2026 143
8238022/1 FABIANA BERTOLOTTI TAVARES LENZI 001 24/08/2026 143
8238022/2 FABIANA BERTOLOTTI TAVARES LENZI 001 24/08/2026 143
8238430/1 DALILA GONCALVES LUIZ 003 24/08/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 003 24/08/2026 143
8267987/1 RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA SIQUEIRA 005 03/08/2026 143
8269378/1 LUCIANE MATOS DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8279021/1 FATIMA DA COSTA NUNES 002 21/08/2026 143
8279276/1 CAMILA MICOLAESKI DA COSTA 002 24/08/2026 143
8283249/1 JORCIENE DE SOUSA SOBRINHO 001 21/08/2026 143
8283249/2 JORCIENE DE SOUSA SOBRINHO 001 21/08/2026 143
8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI 001 24/08/2026 143
8357480/1 JULIANA APARECIDA DE FRANCA LOPES GALLETTA 005 24/08/2026 143
8369909/1 ELAINE FLORIANO GOMES DE SOUZA 005 24/08/2026 143
8371741/1 ELIETE GARCIA DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 04/08/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 04/08/2026 143
8388016/1 ELISABETE RAMOS SILVA 001 21/08/2026 143
8388016/2 ELISABETE RAMOS SILVA 001 21/08/2026 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 001 21/08/2026 143
8399794/1 DANIELE CARVALHO DA SILVA 001 24/08/2026 143
8404062/1 AWDREY TAIS WINGETER BORELLI 001 24/08/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 21/08/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 003 24/08/2026 143
8420068/1 DANIELLE ALBINO 004 25/08/2026 143
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 003 25/08/2026 143
8422419/1 EDIVAN COSTA GOMES 002 26/08/2026 143
8439109/3 LUIS RICARDO SOARES VIANA DE SOUZA 003 24/08/2026 143
8439451/2 FERNANDA MAGALHAES DE OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
8439451/3 FERNANDA MAGALHAES DE OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
8448477/1 JUCEANA ALVES CRUZ 001 24/08/2026 143
8453781/1 BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 007 03/08/2026 143
8459789/1 LILIANE MAROTE PAULINO 003 25/08/2026 143
8464472/1 DIEGO CIENI 005 25/08/2026 143
8465487/1 CINTHIA FERREIRA DA SILVA 001 24/08/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 21/08/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 19/08/2026 143
8466017/1 ELOIZA ANTONIA ARAUJO LINHARES 002 24/08/2026 143
8466581/1 ELIANE DA SILVA FERREIRA 001 24/08/2026 143
8469580/1 DANILO SANTOS MOREIRA 001 25/08/2026 143
8469580/1 DANILO SANTOS MOREIRA 001 24/08/2026 143
8469580/2 DANILO SANTOS MOREIRA 001 25/08/2026 143
8469580/2 DANILO SANTOS MOREIRA 001 24/08/2026 143
8470294/1 CRISLAINE DO NASCIMENTO FERREIRA 003 24/08/2026 143
8480320/1 CRISTIANE MARIA DE SANTANA BARBOSA 002 25/08/2026 143
8481415/1 ELTON NERY ALVES 001 21/08/2026 143
8484821/1 CARLA DE FATIMA GOES E OLIVEIRA 002 03/08/2026 143
8485950/1 ELENEUDA NOGUEIRA FEITOSA 005 24/08/2026 143
8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 002 24/08/2026 143
8486221/1 CAROLINE DE SOUZA 001 25/08/2026 143
8495190/1 CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE 001 04/08/2026 143
8500819/1 DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
8502188/1 NEWTON ANTONIO ROCHA 001 10/08/2026 143
8506736/1 CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 002 25/08/2026 143
8506736/2 CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 002 25/08/2026 143
8510679/1 DENILSON MARQUES DE ARAUJO 003 26/08/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 21/08/2026 143
8536996/1 CAMILA ALVES BRANCO 001 03/08/2026 143
8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 001 03/08/2026 143
8545642/1 ELLEN KARINE COSENDEY MORALES 001 20/08/2026 143
8547297/1 MARIA DE FATIMA CLEMENTE ARAUJO 001 25/08/2026 143
8576785/1 CARLA CRISTINA FELIPE FERRAZ 002 24/08/2026 143
8579385/2 FERNANDA JOYCE DA SILVA 007 04/08/2026 143
8598215/1 CARINA PECHIAIA 005 24/08/2026 143
8598631/1 LUCIANA CRISTINA CASTRO 001 24/08/2026 143
8774102/1 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 002 20/08/2026 143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 001 25/08/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 001 25/08/2026 143
8842906/2 LUCAS DAMINELLO COSTA 003 24/08/2026 143
8865426/1 BRUNA SOARES DE ALMEIDA DA SILVA 002 25/08/2026 143
8879931/1 FABIO LIMA DAMACENO 004 24/08/2026 143
8880921/1 DANIELI MARIA COSTA 007 21/08/2026 143
8934169/1 CAROLINA CANTARELI MARCHEZONI 002 24/08/2026 143
8936820/1 LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 003 24/08/2026 143
8977518/2 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 002 24/08/2026 143
9145621/2 JULIANA D ANUNCIACAO 005 24/08/2026 143
9177248/1 CRISLEI SERZEDELLO DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
9225242/2 CAROLINA NEPOMUCENO TORRES DA SILVA 002 25/08/2026 143
9266852/2 DEBORA REGINA SIMOES SILVA 001 26/08/2026 143
9329382/1 LARISSA SILVA RAMALHO 001 25/08/2026 143
9331719/2 BRUNA ALEM SANTINHO 007 25/08/2026 143
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 001 24/08/2026 143
9338152/1 ATHOS DE MELO ARAUJO 001 24/08/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 005 24/08/2026 143
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 21/08/2026 143
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 001 21/08/2026 143
9344691/1 CAMILA BERGAMIM MARCON 002 25/08/2026 143
9345507/1 CRISTINE DE FATIMA LIMA SOUZA 001 24/08/2026 143
9345507/2 CRISTINE DE FATIMA LIMA SOUZA 001 24/08/2026 143
9351094/1 CARLA DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA 001 04/08/2026 143
9351337/1 CAROLINA FERREIRA GUTIERRES 001 24/08/2026 143
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 002 21/08/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 002 21/08/2026 143
9353861/1 BRUNNO RODRIGUES 001 24/08/2026 143
9356011/1 DEBORAH CRISTINA GOMES CARDIM ROJAS 003 25/08/2026 143
9356070/1 JOSE CRISTIANO DELABIO 007 24/08/2026 143
9356347/1 BRUNA SAMPAIO TORRANO 001 25/08/2026 143
9363556/1 JOAO VITOR VITAL CARACA 002 21/08/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 25/08/2026 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 31/07/2026 143
9369619/1 DANIELE APARECIDA REIS OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
9370935/1 DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ 002 25/08/2026 143
9372377/1 RUTH AGOSTINHO ARAUJO 001 21/08/2026 143
9374272/1 CAROLINA PIVOVAR MOREIRA 002 21/08/2026 143
9375236/1 LAUDIZIO CORREIA PARENTE JUNIOR 001 21/08/2026 143
9456538/1 BEATRIZ DA SILVA PORTO MAESTRELLO 005 25/08/2026 143
9460900/1 ROSANE BATISTA DE BRITO 003 24/08/2026 143
9461906/1 ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
9463054/1 CARLA REGINA ESTEVAO 002 24/08/2026 143
9464832/1 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 001 03/08/2026 143
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 001 25/08/2026 143
9467041/1 LETICIA QUEIROZ ROCHA 001 24/08/2026 143
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 001 25/08/2026 143
9503251/2 ELDER MONTE SANTOS 001 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 22/08/2026 143
6834922/1 LUIS EDUARDO KIDA 001 23/08/2026 143
6961002/2 LEILA GOMES DOS SANTOS 007 25/08/2026 143
7325860/1 RICARDO BARBOZA DIRENZO 007 31/07/2026 143
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
7345241/1 ELIANA VILAR DA SILVA 001 19/08/2026 143
8155984/1 JOSE DAVI BATISTA DO NASCIMENTO 001 22/08/2026 143
8163014/1 FABIANA KIYOMOTO 001 20/08/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 01/08/2026 143
9167986/1 LUCAS RODRIGO DA SILVA FAGUNDES 002 23/08/2026 143
9171240/1 EMERSON APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 003 21/08/2026 143
9303863/1 ENZO LUIS BOCALETI 004 23/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 21/08/2026 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 005 26/08/2026 143
8479976/1 RITA REGINA FRANCO 002 24/08/2026 143
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 001 25/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 020 01/09/2026 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 030 02/09/2026 143
7349688/1 ABDENAGO DE JESUS JUNIOR 090 02/09/2026 143
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 015 31/08/2026 143
7576421/3 IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 015 02/09/2026 143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 020 31/08/2026 143
7820879/1 NILTON NAKAMURA 020 02/09/2026 143
7838751/1 ISMAEL JOSE DOS SANTOS 030 01/09/2026 143
7846100/1 NATALIA ENDE MONTEIRO 015 31/08/2026 143
7991487/1 ROSELI CONCEICAO MARQUES 029 01/09/2026 143
8066957/1 EUNICE MARIA APARECIDA GONCALVES 020 02/09/2026 143
8202397/1 DENISE LAIZO DOS SANTOS 030 29/08/2026 143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 015 01/09/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 020 01/09/2026 143
8305862/2 EDENILMA DOS ANJOS GONCALVES 045 31/08/2026 143
8316775/2 HILDA CLEMENTINO DA SILVA 030 02/09/2026 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 008 30/08/2026 143
8345252/2 SIDNEY POPST JUNIOR 015 01/09/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 020 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 015 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5037565/2 LUIZ CARLOS DA SILVA 015 01/09/2026 143
5561868/3 ELZA MITIYO TAKEDA 020 31/08/2026 143
5603986/2 DENISE BADARO FONSECA 020 01/09/2026 143
5603986/3 DENISE BADARO FONSECA 020 01/09/2026 143
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 030 31/08/2026 143
5971861/3 MARCELO LOMBARDI 011 01/09/2026 143
5971861/4 MARCELO LOMBARDI 011 01/09/2026 143
6123953/2 MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 31/08/2026 143
6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO 030 02/09/2026 143
6569943/5 NELI APARECIDA FERREIRA 020 31/08/2026 143
6757189/2 LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 010 01/09/2026 143
6761666/1 LUIZ HENRIQUE DA COSTA 030 31/08/2026 143
6786928/1 ANA LUCIA FIEDLER 005 01/09/2026 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 014 02/09/2026 143
6828451/1 ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 020 28/08/2026 143
6846831/1 FABIANA DE ALCANTARA MELLO 015 31/08/2026 143
6862900/3 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 020 02/09/2026 143
6862900/4 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 020 02/09/2026 143
6865658/2 ROSANGELA SCHIAVETTI 030 02/09/2026 143
6865658/3 ROSANGELA SCHIAVETTI 030 02/09/2026 143
6896383/2 EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA 014 31/08/2026 143
6910335/1 ELISABETE DOS SANTOS GALVEZ 030 31/08/2026 143
6913954/2 ADILIA GOMES SIQUEIRA 020 01/09/2026 143
6943179/1 ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO 030 02/09/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 014 01/09/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 015 31/08/2026 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 007 02/09/2026 143
7085001/3 MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 020 01/09/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 014 01/09/2026 143
7143826/1 MARCIA PENHA SOUZA RIBEIRO SATURNINO 030 29/08/2026 143
7160844/2 CLEUZA MASCHIO 010 02/09/2026 143
7164190/2 MARIANA FERNANDES SALOMAO 021 31/08/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 020 31/08/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 020 02/09/2026 143
7210647/1 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 008 28/08/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 015 28/08/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 030 31/08/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 030 31/08/2026 143
7245122/1 MARIA APARECIDA FERREIRA LIMA 015 01/09/2026 143
7247346/2 PATRICIA MARTINS GUEDES 015 02/09/2026 143
7250983/1 SONIA APARECIDA SILVA 010 01/09/2026 143
7262574/1 LILIANE PERES DE CAMPOS 020 02/09/2026 143
7262574/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 020 02/09/2026 143
7279345/1 TACIANE AUGUSTA DE ASSIS 030 01/09/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 020 01/09/2026 143
7388080/1 VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA 020 02/09/2026 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 025 02/09/2026 143
7428855/2 FRANCISCA EDNA BEZERRA FREIRE PEREIRA 060 02/09/2026 143
7439342/1 LEANDRO LUIZ GOMES DA SILVA VITAL 030 01/09/2026 143
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE 020 01/09/2026 143
7457901/1 RITA DE CASSIA NASCIMENTO CARVALHO 030 01/09/2026 143
7459408/1 ADRIANA LEAL OLIVEIRA 030 31/08/2026 143
7472200/1 DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 014 31/08/2026 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 030 03/09/2026 143
7491085/1 HAROLDO JORDAO GIOVANETI CICONELO 014 01/09/2026 143
7524790/1 SUELI SIDO 020 01/09/2026 143
7549440/2 ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 020 31/08/2026 143
7554478/1 RENATA COTTAS PACHECO 040 01/09/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 010 01/09/2026 143
7590822/1 ANGELICA ALVES DE SOUZA 010 01/09/2026 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 030 31/08/2026 143
7745419/1 MONICA REJANE DOS ANJOS DE OLIVEIRA 014 31/08/2026 143
7758871/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 020 01/09/2026 143
7762216/1 SANDRA CONVENTI 015 01/09/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 020 01/09/2026 143
7777884/1 NATALIA BORBA 010 02/09/2026 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 030 01/09/2026 143
7808046/3 VIVIANE NEVES 015 01/09/2026 143
7814186/2 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 030 01/09/2026 143
7814186/3 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 030 01/09/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 020 02/09/2026 143
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 020 31/08/2026 143
7822855/1 ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA 090 29/08/2026 143
7826109/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 020 28/08/2026 143
7850522/2 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI 015 02/09/2026 143
7850522/4 HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI 015 02/09/2026 143
7884931/1 SILVIA MOREIRA DA SILVA BATISTA 060 02/09/2026 143
7904606/1 RICARDO DE LAURA POLETTI 030 02/09/2026 143
7910011/2 CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 030 01/09/2026 143
7911092/1 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 020 31/08/2026 143
7915586/1 ROSEMARY AMARAL DE SOUZA 020 03/09/2026 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 030 31/08/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 012 31/08/2026 143
7930011/1 VALQUIRIA DE SOUZA BARRETO 010 02/09/2026 143
7930011/2 VALQUIRIA DE SOUZA BARRETO 010 02/09/2026 143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 030 31/08/2026 143
7940459/1 SABRINA DE SOUZA CARVALHO 010 02/09/2026 143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 040 01/09/2026 143
7944683/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 020 31/08/2026 143
7946104/1 ELISETE PEREIRA DA SILVA 020 31/08/2026 143
7946104/3 ELISETE PEREIRA DA SILVA 020 31/08/2026 143
7950101/1 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 020 02/09/2026 143
7950101/2 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA 020 02/09/2026 143
7950837/2 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 030 31/08/2026 143
7950837/3 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 030 31/08/2026 143
7982135/1 MARIANA LEAL FERREIRA 015 02/09/2026 143
7984782/1 VERA LUCIA SANTOS 060 31/08/2026 143
8013292/1 CASSIA MARIOTTI GASPAR 010 02/09/2026 143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 015 01/09/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 040 02/09/2026 143
8023921/1 ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 020 28/08/2026 143
8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 020 02/09/2026 143
8033382/1 CASSIUS KLEY DANNI COSTA PINTO 030 31/08/2026 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 010 01/09/2026 143
8086702/1 LUCIANO DELGADO 020 31/08/2026 143
8096325/1 STELLA ALINE COSTA 014 01/09/2026 143
8096325/2 STELLA ALINE COSTA 014 01/09/2026 143
8100705/1 JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 020 01/09/2026 143
8129665/1 PRISCILA GOMES DA SILVA 030 02/09/2026 143
8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA 020 01/09/2026 143
8159815/2 SUZELI VASCONCELOS OLIVEIRA 020 01/09/2026 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 030 02/09/2026 143
8182345/1 LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 010 31/08/2026 143
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 008 02/09/2026 143
8195862/1 VIVIANE DE BARROS PASTORELI 020 01/09/2026 143
8209481/1 PATRICIA SIQUEIRA MELO 021 31/08/2026 143
8216932/2 CRISTIANE APARECIDA DOMINGOS DE OLIVEIRA 007 02/09/2026 143
8257442/1 ALINE CASTRO ALMEIDA 030 02/09/2026 143
8260052/2 ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 020 02/09/2026 143
8264198/2 DANIELA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA 014 01/09/2026 143
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 004 31/08/2026 143
8283389/1 ZILDA DE JESUS LOPES DOS SANTOS 030 27/08/2026 143
8390215/1 JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 030 02/09/2026 143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 015 01/09/2026 143
8393621/3 THAIS MARQUES XAVIER 015 01/09/2026 143
8396507/1 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 030 01/09/2026 143
8396507/2 THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 030 01/09/2026 143
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 010 01/09/2026 143
8411921/2 BARBARA STEFANY URSO SILVA 030 31/08/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 030 01/09/2026 143
8425531/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 020 02/09/2026 143
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 010 31/08/2026 143
8448175/1 CELIANE PEREIRA DOS SANTOS RAMOS 060 31/08/2026 143
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 014 31/08/2026 143
8489742/1 NARA DI BEO 020 01/09/2026 143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 020 31/08/2026 143
8502391/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 010 31/08/2026 143
8572691/1 ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 010 01/09/2026 143
8773793/1 DENISE APARECIDA NOGUEIRA ALBUQUERQUE DE JESUS 010 02/09/2026 143
8790795/1 ALINE GOMES DA SILVA 030 01/09/2026 143
8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 020 02/09/2026 143
8796564/1 MARCELA JULIANA CHANAN 030 31/08/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 030 01/09/2026 143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 020 31/08/2026 143
8900108/1 SIMONE VITALE 010 01/09/2026 143
8934762/1 MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 030 02/09/2026 143
8934762/2 MARIZA JOSEFA DA SILVA MOREIRA 030 02/09/2026 143
9128620/1 ALESSANDRA LIMA SANTOS 012 31/08/2026 143
9180494/1 ELAINE CRISTINA ARAUJO 030 28/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804110/1 ACACIO RANGEL DA SILVA LIMA 045 31/08/2026 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 020 31/08/2026 143
6961134/2 MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE DANTAS 021 02/09/2026 143
7090200/1 EDCARLOS DE SOUSA MOURA 030 01/09/2026 143
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 022 02/09/2026 143
8435928/1 ALVARO OLIVEIRA DE SOUZA 015 31/08/2026 143
9171878/1 MARIO LUIS UMBELINO DA SILVA JUNIOR 014 03/09/2026 143
9421106/1 MIQUEIAS DA SILVA LAZARO 014 01/09/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622643/2 WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 015 01/09/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6443184/1 LUIZ HENRIQUE DA SILVA FILHO 014 01/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7521952/1 ELAINE MARIA DE AMORIM 31/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584497/8 MARLENE FERREIRA 01/09/2026 NEG/143
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 02/09/2026 NEG/143
7248253/2 FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 02/09/2026 NEG/143
7574592/3 LUCIA MARIA GARDINO 02/09/2026 NEG/143
7920831/1 ALVARO CORREA DA SILVA GUARDIANO 02/09/2026 NEG/143
7927134/1 LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 31/08/2026 NEG/143
8087334/1 ALEX ARANTES 02/09/2026 NEG/143
8171092/1 SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 02/09/2026 NEG/143
8427747/3 KAREN MAIARA SATO FURLAN 01/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6483976/1 LEVI DE SOUZA BRITTO 29/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164639926


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8289671/2 ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 27/08/2026

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164639234

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7740034/ CLAUDIA ALINE ZILLISG 03/09/2026 143
7767609/ MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 02/09/2026 143
7768842/ SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 03/09/2026 143
7922345/ MARCIO ROGERIO DE SOUZA 03/09/2026 143
8132666/ GISELLE SANTOS RODRIGUES 03/09/2026 143
8227403/ YOSHIMI OKADA HOSHINO 03/09/2026 143
8263655/ TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 03/09/2026 143
8374872/ PRISCILA MOTA DE LIMA 02/09/2026 143
8440689/ ADRIANO ALVES SILVA 02/09/2026 143
8468842/ FLAVIO CABRAL DE SOUZA 03/09/2026 143
8487448/ GESSICA CARLA DE CARVALHO 02/09/2026 143
9366733/ WILANE DE GOIS CANUTO SILVA 02/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6267998/ VIVIANE REGINA SANCHES CARRIERI 31/08/2026 143
7461364/ JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 31/08/2026 143
7805861/ LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 25/08/2026 143
8203075/ FERNANDA DANIELE CARACA 25/08/2026 143
8282609/ DULCE MARIA MACHADO 31/08/2026 143
8341559/ ROSA MARLENE DE CASTILHO GARCIA 25/08/2026 143
8343616/ ROSEANE FERREIRA DA SILVA 25/08/2026 143
8413584/ FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 25/08/2026 143
8551537/ TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 25/08/2026 143
9161651/ VANESSA ARAUJO DIAS 31/08/2026 143
9210601/ PRICILLA PEREIRA DE ALMEIDA 31/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7945531/ GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 10/08/2026 143
9469451/ ALANE DA MOTA VIEIRA 07/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
2995352/ MARIA SYLVIA NEVES 04/09/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6906893/ MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 04/09/2026
7199635/ ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 04/09/2026
7284951/ JANE DOS SANTOS LEAO 04/09/2026
7922493/ ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 04/09/2026
8797773/ JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 04/09/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8348103/ SIRLEI SOUZA COTRIN 04/09/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164639505


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7835493/1 JULIANO CAPITO 10/09/2026
7871171/1 FELIPE GIMENEZ GIROLDO 10/09/2026
7902034/1 SIMONE DA SILVA BRAGA 10/09/2026
8008591/1 ALEXANDRE CARDOSO 10/09/2026
9261265/1 CARLOS ROBERTO BARBEDO 10/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5823099/3 MARIA GORETI DO NASCIMENTO PEREIRA 10/09/2026
6525911/3 ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO 11/09/2026
6720714/1 VANESSA OLIVEIRA PECEGUINI 08/09/2026
7000481/2 PRISCILA DOS SANTOS LIMA 10/09/2026
7000481/4 PRISCILA DOS SANTOS LIMA 10/09/2026
7101660/3 MARIA APARECIDA BONDI DE LAET PEREIRA 10/09/2026
7259191/2 RITA CRISTINA BEZERRA 09/09/2026
7554460/1 LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 09/09/2026
7728476/2 ALESSANDRA GOMES TEIXEIRA 10/09/2026
7898576/2 VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 10/09/2026
7898576/3 VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 10/09/2026
8055041/2 ALESSANDRA ALVES VIANA 09/09/2026
8101426/1 SENDY NUNES BORGES FERREIRA 10/09/2026
8201552/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA CARMO 10/09/2026
8367591/1 TATIANA LUIZ ESTEVES 10/09/2026
8398607/1 MARIA SANTOS RIBEIRO DA SILVA 08/09/2026
9337091/1 PALOMA FERREIRA MOURA 08/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6808051/1 SANDRA NEVES VIANA ADOLFO 10/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6128572/1 NEUZA UCHIYAMA NISHIMURA 17/08/2026
7584865/2 WAGNER LUIZ COSTA 04/08/2026
8331596/2 MARIA ALVES PINTO SANTOS 18/08/2026
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 18/08/2026
9235159/1 MARCIO DE FRANCA 13/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6129374/4 EMA ALI EL SAYED 03/08/2026
6944442/1 LUCIMARA PEREIRA DA SILVA 05/08/2026
7259191/2 RITA CRISTINA BEZERRA 10/08/2026
7276559/1 GABRIELA REIS DE SANTANA CARVALHO 06/08/2026
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 10/06/2026
7917350/1 TELMA ROCHA DE SOUSA MARTINELLI 12/08/2026
8062820/1 ESTER ELIANE DE CAMPOS E ARAUJO 19/08/2026
8062820/2 ESTER ELIANE DE CAMPOS E ARAUJO 19/08/2026
8774757/1 IVA GONCALVES PEREIRA 19/08/2026
9575375/1 AMELIA PEREIRA DOS ANJOS 05/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9175024/1 DANIEL YURI PEREIRA MARGINI 24/08/2026
9418334/1 GIOVANNI NASCIMENTO QUERRICHELLI 18/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7183470/1 DEISE LOPES ARANTES 28/07/2026
7403313/1 MARCOS PAGANELLI 02/06/2026
7784503/1 ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 13/08/2026
7983603/1 JULIO CESAR LEITE DA SILVA KIRSTEN 02/06/2026
9318674/1 KATIA APARECIDA PEREIRA ERCULANO 26/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7873603/1 PRISCILA MONTEIRO 19/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5014468/3 SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 04/08/2026
6198112/4 ANDREA APARECIDA COELHO GRANADO 19/08/2026
6720617/1 MARIA ALICE DE AMORIM 14/08/2026
6909604/1 ALDA REGIA DANTAS REIS 14/08/2026
6909604/2 ALDA REGIA DANTAS REIS 14/08/2026
7137796/1 VALDIRENE CONCEICAO DA COSTA SANTOS 07/08/2026
7372612/3 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 24/08/2026
7372612/4 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 24/08/2026
7372833/1 PATRICIA TRINDADE SANT ANNA 29/07/2026
7761074/2 ELENICE ORNELAS ROCHA 18/08/2026
7807023/1 PAULA DIAS STUMBRYS 24/08/2026
7817720/2 MONICA APARECIDA DA SILVA 13/08/2026
7861796/2 VILMA APARECIDA DE SOUZA 04/08/2026
8055661/1 ANDREIA APARECIDA FERNANDES GONCALVES 18/08/2026
8098212/1 JOELMA SOUSA FREIRE PINHEIRO 03/08/2026
8166927/2 REGIANE HONORATO SERPA 14/08/2026
8228582/1 MARIA CRISTINA FERNANDES COSTA 07/08/2026
8274428/1 JULIO CESAR DO NASCIMENTO 03/08/2026
8372888/1 KATIA CAMILO DE SOUZA 10/06/2026
8556172/2 JAIRO JOEL DE OLIVEIRA 12/08/2026
8596883/1 ROSEMARY YACOUB GHANTOUS BEZERRA 17/08/2026
8916241/1 VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 25/08/2026
9188568/2 SIMONE DE FATIMA SANGUINETE DA SILVA 18/08/2026
9188568/3 SIMONE DE FATIMA SANGUINETE DA SILVA 18/08/2026
9457470/1 DARIO ALEXANDRE BOLZANI 15/08/2026
9464051/1 MONICA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 21/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 02/09/2026
7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES 07/08/2026
8117641/1 SUMAIA COSME DA FONSECA REIS 19/08/2026

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 164647905

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006836-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora LUCIA CHENSIN LIN, RF 9252151/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 04/09/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Despacho   |   Documento: 164647713

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006834-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ROSANGELA SANTOS DE QUEIROZ BARBOSA, RF 9220950/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 06/09/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Despacho   |   Documento: 164648056

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006839-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor CLAUDIO DE JESUS CARVALHO, RF 9252487/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 02/09/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164680378

6014.2026/0000275-8

Despacho deferido

PROMOÇÃO DE CARREIRA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT

SIMBOLO

A PARTIR DE

5801290/2

MARIA JOSEFA DOS SANTOS

III

1

QM-17

04/08/2026

6041264/1

ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO

III

1

QM-17

06/08/2026

6043828/1

CLAUDENICE JORGE LAGO SILVINO

III

1

QM-17

26/08/2026

6109471/1

MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA

III

1

QM-17

03/08/2026

6342400/1

CLEIDE RIBAS DOS SANTOS

III

1

QM-17

03/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164646376

6014.2026/0000275-8

Despacho deferido

PROGRESSÃO DE CARREIRA

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT

SIMBOLO

A PARTIR DE

8266786/1

MARIA JOSE DE OLIVEIRA

II

2

QDHS-7

28/08/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT

SIMBOLO

A PARTIR DE

3162885/2

CECILIA MARTINELLI SCRIVANO

I

4

QEAG-4

26/08/2026

8907501/2

DEBORA JUN
PORTUGHEIS

I

3

QEAG-3

21/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT

SIMBOLO

A PARTIR DE

5714249/2

GILBERTO COSTA

II

6

QB-11

03/08/2026

7969163/1

ELIANE PEREIRA DE ANDRADE

II

4

QB-9

03/08/2026

6038255/1

KEILA OLIVEIRA CAVALHEIRO

II

6

QM-16

19/08/2026

6154654/1

SILVIA REINA DA COSTA LEITE

II

6

QM-16

10/08/2026

6394256/1

LUZIA BARBOSA ANTUNES SIMOES

II

6

QM-16

03/08/2026

6458467/1

SANDRA GONÇALVES PEREIRA

II

3

QM-13

03/08/2026

6494609/1

MANOEL SOUZA FERREIRA NETO

II

6

QM-16

03/08/2026

7320027/1

RENATA RAMOS DIOGO DE FREITAS

II

2

QM-12

10/08/2026

7334231/1

SANDRA CRISTINA MARQUES FACCINI

II

2

QM-12

03/08/2026

7883170/1

DEBORA SAMELO MISCHIATTI

I

9

QM-9

08/08/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 164641597

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

729.660.6/1 TATIANA GIANNASI MACIEL DE MENEZES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086151-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 28/06/2026

695.172.4/1 LUCIANA APARECIDA FERREIRA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088329-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 15/06/2026

724.138.1/2 LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088132-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 08/08/2026

678.333.3/2 AMELIA LEMOS OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087893-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 11/08/2025

728.203.6/1 MARTA DE BRITO ANTONIO AMORIM DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088485-9 23A-00M-00D 5,5 QPE-23 22/05/2026

720.581.3/1 VALQUIRIA CORREIA LOURENCO DONA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088665-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/05/2026

722.229.7/1 LUCIANA REGINA DE PAULA DA CUNHA DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0088462-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/04/2026

721.639.4/1 ADRIANA CONCEICAO DE MELO DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0087792-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/05/2026

683.289.0/3 CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088453-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/03/2026

721.847.8/1 MANOEL ROMERO LAZARO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088352-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/03/2026

573.293.0/3 ELIANE GARCIA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103322-4 24A-00M-00D 4,5 QPE-23 06/07/2026

680.020.3/1 ANDREA MARIA DA SILVA CAMPOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088820-0 26A-10M-04D 4,0 QPE-23 05/01/2026

694.627.5/1 MANASSES BILHEIRO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089977-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 21/12/2025

694.421.3/1 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088817-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 22/04/2025

722.780.9/1 MORGANA CARDOSO GAZZI SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086351-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/05/2026

724.370.7/2 DANIELA GIAMELLARO PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087731-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/05/2026

722.682.9/1 AMANDA ANDRADE CAPUCHINHO ABE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085765-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/06/2026

728.983.9/1 ADRIANA APARECIDA VAZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087779-8 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 30/04/2026

722.682.9/2 AMANDA ANDRADE CAPUCHINHO ABE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087753-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/06/2026

728.604.0/1 PRISCILA FERREIRA LOPES LEAL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088823-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/07/2026

683.990.8/1 ARLETE SILVA SANTOS DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088078-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/07/2026

692.508.1/1 ANA LUCIA DE OLIVEIRA DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0087800-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 17/04/2026

724.673.1/1 ERICA AVANDO MIRANDA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087776-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/04/2026

695.575.4/1 GILZETE RIBEIRO OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087529-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/08/2023

721.954.7/2 VALERIA MARQUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087558-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/07/2026

680.916.2/3 ISABEL CRISTINA CORONADO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089946-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/06/2026

723.907.6/2 INAIARA VECHIATTO SILVA KOJIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086174-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/05/2026

723.905.0/1 PAULA MELO MOLINA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086717-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/12/2025

724.409.6/1 NICOLA ROMANO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087939-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8087385/1 ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088401-8 12A-00M-00D QPE-18 10/07/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8792194/1 ANDREA DE MATOS PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088283-0 13,8 QPE-15 06/03/2023

8796661/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087815-8 15,8 QPE-15 09/05/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7207034/1 MARIA ROMANA BISPO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103193-0 18,4 QPE-20 16/02/2025

7307713/2 ROSANGELA DE SOUZA SANTOS RAIMUNDO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088275-9 18,2 QPE-20 01/10/2025

8510814/1 LENI INACIO AZEVEDO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086308-8 13,6 QPE-16 01/12/2022

7950004/3 GLAUDIANE DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087643-0 19,0 QPE-19 04/12/2025

7740069/2 ANA PAULA LIMA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087658-9 18,5 QPE-18 26/10/2025

7807571/2 MARIA CRISTINA BARBOZA RIBEIRO CHAVES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087501-9 18,1 QPE-20 30/08/2025

8859141/1 MARCIA MARIA MACARIO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088147-7 14,4 QPE-17 03/12/2025

8197253/1 SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088148-5 18,0 QPE-18 13/04/2026

8027331/2 SIMONE MIDORI ISHIZAKI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088073-0 19,0 QPE-19 03/12/2025

8464022/1 LILIAN FERREIRA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087710-0 18,2 QPE-18 28/10/2025

8200939/1 SILVANA RIBEIRO DO NASCIMENTO DINIZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087865-4 9,1 QPE-21 09/04/2026

8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085963-3 18,2 QPE-19 29/10/2025

7237537/2 RENATA RUFINO DE CARVALHO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085948-0 9,2 QPE-21 14/11/2025

8403775/3 FERNANDA RODRIGUES ARONNE BARROS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087611-2 9,4 QPE-21 02/10/2025

8012385/1 BERNADETE GOMES COELHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087705-4 9,1 QPE-21 01/04/2026

7118287/3 ROSEMEIRE ANDREIA SANTOS GONCALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088440-9 19,7 QPE-19 04/12/2025

8450056/1 PRISCILA VERISSIMO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087735-6 9,2 QPE-21 15/06/2026

7826613/1 LEIA SANTOS FONSECA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087805-0 18,2 QPE-20 19/12/2025

7124881/3 KARINA REGINA RUFINO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087723-2 13,7 QPE-17 01/05/2024

8372578/1 LILIENE SOARES DE SALES CORREA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088362-3 18,1 QPE-18 01/05/2026

7479069/2 CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087612-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

8796751/1 ERICKA SOMA FERREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088471-9 18,8 QPE-18 01/11/2025

8098921/1 MAURICIO LOPES CALDAS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088136-1 19,3 QPE-20 20/12/2025

8016241/1 NATHALIA REIS RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088504-9 9,0 QPE-21 01/04/2026

7977221/1 LILIANE MOITEIRO CAETANO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088407-7 18,1 QPE-20 01/06/2026

8469539/1 TALITA ZANATTA ALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088765-3 19,8 QPE-18 05/12/2025

7490062/2 JOSE CARLOS ACCICA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075121-2 9,1 QPE-21 01/04/2025

8538123/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088466-2 18,2 QPE-18 01/08/2026

8143609/3 MARTA DO ROCIO DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088508-1 18,2 QPE-20 01/06/2026

8493553/1 LETICIA MORAES FREIRE ROBERTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086690-7 19,1 QPE-20 26/05/2026

8015872/1 KARINA CARVALHO DO NASCIMENTO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087392-0 18,2 QPE-19 01/12/2025

8029814/1 ANA PRISCILA BACCIN DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088014-4 13,6 QPE-17 01/02/2020

8445354/1 JAQUELINE DE SOUZA SILVA REZENDE DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088016-0 18,2 QPE-18 01/05/2026

7947518/2 SIMONE VIANA JACONELI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088004-7 18,1 QPE-19 01/05/2026

8535868/1 FATIMA APARECIDA REIS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078474-9 13,5 QPE-17 01/01/2025

8411441/2 CLAUDIA ALESSANDRA PONTES DUARTE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087821-2 18,0 QPE-19 01/02/2026

8011265/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA ALVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088031-4 9,6 QPE-21 01/07/2025

8367574/1 CINTIA APARECIDA VALOTTO DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088063-2 18,5 QPE-18 02/02/2026

7919891/1 SUELEN DE SOUZA SCHWINGEL DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088066-7 18,3 QPE-19 07/05/2026

8371679/1 ANGELA CARRARO PINHEIRO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087996-0 18,3 QPE-20 14/12/2025

8240698/1 MONICA ROZENDO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088476-0 18,2 QPE-19 01/05/2026

7921403/1 EVERTON ARRUDA IRIAS DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088219-8 14,5 QPE-21 23/01/2025

8573549/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088457-3 14,3 QPE-17 28/10/2024

8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087738-0 18,3 QPE-19 01/04/2026

8056901/1 LUCRECIA SIBELE CARDOSO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087386-5 18,6 QPE-20 06/03/2026

7782705/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088492-1 9,2 QPE-21 27/11/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 02/09/2026, PG. 368.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9217029/1 EDILENE LOPES MARQUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086836-5 37,3 QPE-17 19/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

8191034/2 WENDELL GOMES DE MATOS DRE-CS

6016.2026/0085284-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7511671/1 BARBARA ARAUJO SATELES DRE-CS

6016.2026/0087507-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

6838588/2 HELENA HARDER DRE-CS

6016.2026/0087003-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8795452/1 LOANA KARULINA LUIZ DE HOLANDA DRE-CS

6016.2026/0087766-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8164126/1 MARIA DE FATIMA MENDES DE ANDRADE DRE-CS

6016.2026/0087510-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7461909/1 ALESSANDRA CIVANTOS LIMA DRE-CS

6016.2026/0088137-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7510861/1 MARIA ANTONIA DE SOUZA ATAHYDE RAIMUNDO DRE-MP

6016.2026/0102091-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8130795/1 FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI DRE-PJ

6016.2026/0078151-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7279582/2 MICHELLY FERREIRA DOS SANTOS SILVA DRE-CL

6016.2026/0063040-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7495188/2 LUCIANA RIBEIRO DA SILVA DRE-CS

6016.2026/0086930-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6883737/5 KELLY CRISTINE LEOCADIO DE GOES DRE-CS

6016.2026/0086951-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7285612/1 JACQUELINE BORGES DE MOURA DRE-CS

6016.2026/0088311-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6921272/1 LILIAN ARAKE DRE-CS

6016.2026/0086708-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6789129/2 SUELI NASCIMENTO DE ASSIS DRE-CS

6016.2026/0087649-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6853374/2 CRISTINA MARIA DE JESUS LIMA DRE-CS

6016.2026/0085292-2 DIRETOR DE ESCOLA

6921272/2 LILIAN ARAKE DRE-CS

6016.2026/0086697-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6790127/2 DENILSON BARRETO FERREIRA DRE-PE

6016.2026/0087073-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

7524587/1 CASSIA MARIA ALVES FERRE DRE-JT

6016.2026/0087370-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7246960/2 TATIANA NOBREGA SILVA TEIXEIRA LOPES DRE-MP

6016.2025/0078818-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8860254/2 RENATA FERNANDES DA SILVA DRE-JT

6016.2026/0086380-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164202640

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0097898-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cleber Nelson de Oliveira Silva. RF: 745.602.6/1. Cargo: Supervisor Escolar. DRE: Butantã. Evento: XIV Encontro da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação - FINEDUCA. Período: 16/09 a 18/09/2026. Local: Belém - PA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164290121

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0073345-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Vanessa Emika Ito. RF: 846.292.5/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Itaquera. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164307599

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0076550-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luisa Silva Trematerra. RF: 936.216.9/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Campo Limpo. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164124283

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0080648-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maiara Santana Oliveira. RF: 935.924.9/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Santo Amaro. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164148943

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0100746-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eva Aparecida dos Santos. RF: 816.177.1/1. Cargo: Coordenador Pedagógico/ATE. SME/COPED/DC/NEER. Evento: XXII Encontro Estadual de História - ANPUH PB 2026. Período: 15/09 a 18/09/2026. Local: Guarabira - PB.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164211528

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0101264-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima. RF: 819.391.6/2. Cargo: Coordenador Pedagógico/Diretor I. SME/COPED/DF. Evento: XI Congresso Internacional de Pesquisa (Auto)Biográfica. Período: 21/09 a 24/09/2026. Local: Belo Horizonte - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164347697

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102124-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Patricia Nascimento Marques. RF: 801.499.0/1. Cargo:Prof. Ensino Fund. II e Médio/STE. SME/EMFORPEF. Evento: Formação Organisational Change Management. Período: 19/10 a 06/11/2026. Local: Copenhague - Dinamarca.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164293883

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102488-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Graciela Marra. RF: 690.782.2/1. Cargo: Prof. Ed. Infantil e Ensino Fund. I/Assessor V. SME/EMFORPEF. Evento: First UNESCO Global Network of Learning Cities (GNLC) Academy. Período: 09/10 a 18/10/2026. Local: Xangai - China.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164184814

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102558-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thaís Thomaz Bovo. RF: 802.253.4/3. Cargo: Coordenador Pedagógico/STE. DRE: São Mateus. Evento: V Colóquio A Arte e o Patrimônio Cultural. Período: 11/12 a 16/12/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164352525

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0103827-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Helena Maria Novaretti Ferreira. RF: 775.481.7/1. Cargo: Analista de Saude Nivel II/Diretor I. SME/CODAE. Evento: III Encontro Internacional de Alimentação Escolar, Inovação e Sustentabilidade. Período: 22/09 a 24/09/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164441370

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0104543-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Daniela Justino do Nascimento. RF: 845.924.0/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/STE. SME/COPED/DC/NEA. Evento: Public Participation and Engagement: Environmental focus. Período: 10/10/2026 a 01/11/2026 . Local: Tisvilde - Dinamarca.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164465207

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0106062-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (doc. 164295088), a manifestação da DRE-G/DIAF/Pagamento (doc. 164115918) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 164357845), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a servidora Rebeca Nobre dos Santos Barbosa, RF 883.479.2/2, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07.

II - Publique-se; e

III - Após, a COGEP, para prosseguimento

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164486306

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2025/0114302-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista da instrução deste processo, por ter ocorrido a prescrição quinquenal, considerando a manifestação de SME/COGEP/DIPAG (164188524), e com fulcro no Parecer da Assessoria Jurídica (164456724), DECLARO INEXIGÍVEL a restituição dos valores apurados em face da ex-servidora Rosa Maria Barbato, RF 724.141.1/2 , com fundamento no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932;

II - Em consequência, determino o cancelamento do débito;

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP/DIPAG, para adoção das providências relativas à baixa e ao registro nos sistemas pertinentes, e à DRE-IQ, para que avalie a pertinência da instauração de procedimento de apuração preliminar para verificação de eventual responsabilidade funcional, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.138/2007.

V - Cumpridas as providências, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para arquivamento definitivo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164536284

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2025/0048604-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista da instrução deste processo, considerando a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (164190518) e, com fulcro no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164464951), RECONHEÇO a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança administrativa do débito apurado em face do ex-servidor Marivaldo dos Santos Souza RF 801.523.6/1, declarando inexigível a restituição dos valores;

II - DETERMINO ainda, o cancelamento do débito, com fundamento no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932;

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP/DIPAG, para adoção das providências relativas à baixa e ao registro nos sistemas pertinentes, e à SME/DRE-PE, para que avalie a pertinência da instauração de procedimento de apuração preliminar para verificação de eventual responsabilidade funcional, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.138/2007;

V - Cumpridas as providências, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para arquivamento definitivo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164535865

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126700-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (164518176), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164539884

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0099975-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (164484361), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164622087

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0004521-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (6016.2025/0004521-9), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164673618

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0104615-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo (163844963), Relatório Circunstanciado (163845094), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (164151240) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164664966), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Barbara Guedes Mollica (RF: 773.478.6/3) intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07.

II - Publique-se; e

III - Após, a SME/DRE-BT para prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164673970

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0104050-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (164548416), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 164548443

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0106669-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ariane Aline Gomes Schimitz, registro funcional 818.771.1/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0106669-6), notadamente da manifestação de SME/COGEP (164513242), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Ariane Aline Gomes Schimitz, registro funcional 818.771.1/2, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP/GAB para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164460822

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0107281-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Beatriz Avelino Alves, registro funcional 922.816.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0107281-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (164353573), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Beatriz Avelino Alves, registro funcional 922.816.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 30/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164457274

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0096868-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Thalyta Fogaça Alipio, registro funcional 928.628.4/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0096868-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (164319834),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Thalyta Fogaça Alipio, registro funcional 928.628.4/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 24/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164463559

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0101162-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 891.582.2, vínculo 1 - SILVANA FARIAS NETO, lotada no CEU CEI Rosa da China, da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(164463348)

Despacho Documental   |   Documento: 164465292

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0104138-3 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 851.065.2, vínculo 1 - SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA, lotada na EMEF Almirante Pedro de Frontin, da Diretoria Regional de Educação São Miguel.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/MP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(164465217)

Despacho indeferido   |   Documento: 164238353

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0105185-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Vivian Paula Viegas. RF: 803.461.3/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Santo Amaro. Evento: Doutorado em Educação no Programa de Pós-Graduação Educação: História, Política, Sociedade da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Período: 18/09/2026 a 28/02/2027. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (164234166), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 164192272

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0098943-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sarah Helena Schissato. RF: 946.848.0/1 e 2(contratada). Cargo: Prof. de Educação Infantil. DRE: Butantã. Evento: XI Congresso Internacional de Pesquisa (Auto)Biográfica. Período: 21/09 a 24/09/2024. Local: Belo Horizonte - MG.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (164192018), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 164640351

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

526.134.1/2 - CATARINA STAROPOLI, proc. 6016.2026/0096449-6, Título 1487/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 23E, SME.

597.023.7/1 - ELIANA SILVEIRA DA SILVA SALES, proc. 6016.2026/0096274-4, Título 1500/2026/SME, PROF. SUBS. 1° GRAU, NIVEL I, CAT 3, QPE 14A, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

622.516.1/4 - ENY DE SOUZA MARTINS, proc. 6016.2026/0108222-5, Título 1501/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

693.033.6/2 - HELOIZA APARECIDA POZEBON, proc. 6016.2026/0099894-3, Título 1480/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 05E, SME.

694.888.0/2 - GRACI MARIA BORGES DE SOUZA, proc. 6016.2026/0095039-8, Título 1474/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

772.510.8/1 - ELISABETE DE SOUZA DIOGO, proc. 6016.2026/0093485-6, Título 1442/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

660.702.1/1 - SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA, proc. 6016.2026/0093213-6, Título 1477/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 23E, SME.

749.598.6/1 - MARIA EDUARDA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0096797-5, Título 1441/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

691.100.5/1 - ROSALBA TEREZINHA PESSOA FERNANDES, proc. 6016.2026/0095001-0, Título 1497/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

666.282.0/3 - SALETE DE FATIMA FRANCISCO, proc. 6016.2026/0096275-2, Título 1478/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 23E, SME.

678.163.2/1 - FLAVIA BERNARDES VILLAR, proc. 6016.2026/0093709-0, Título 1484/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

680.569.8/1 - DULCE HELENE DOS SANTOS CARVALHO, proc. 6016.2026/0094538-6, Título 1498/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média.

744.504.1/1 - MARIA DAS DORES DA CRUZ, proc. 6016.2026/0089168-5, Título 1499/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

799.491.5/2 - LIGIA COLCHESQUI LYRIO, proc. 6016.2026/0108203-9, Título 1502/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 14A, a partir de 21/07/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

299.809.2/3 - ODETE MERLI, proc. 6016.2026/0058722-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4099/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.132.968-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 84,91% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.540,27, e não como constou.

516.384.6/4 - JOSE MARIA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0055268-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3381/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.105.628-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.455,85, e não como constou.

555.606.6/2 - MARIA ALICE PRADO, proc. 6016.2026/0055232-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3606/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.125.937-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 58,79% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.910,28, e não como constou.

619.791.4/1 - JOSE CARLOS EDUARDO, proc. 6016.2026/0055310-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3523/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.120.333-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,04% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.091,63, e não como constou.

623.262.1/3 - LEONILDA APARECIDA JOAQUIM, proc. 6016.2026/0055259-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3609/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.102.506-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,18% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.117,18, e não como constou.

682.343.2/2 - MARIA MARTINS SILVA, proc. 6016.2026/0055173-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3495/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.110.307-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 79,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.769,41, e não como constou.

693.364.5/1 - MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARQUES, proc. 6016.2026/0058665-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4220/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.162.592-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,28% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.098,75, e não como constou.

695.656.4/2 - NILCE APARECIDA COSIN FORNACIARI, proc. 6016.2026/0058705-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3954/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.144.564-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.320,22, e não como constou.

697.615.8/1 - MARIA DA FATIMA BUCHEB, proc. 6016.2026/0055193-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3289/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.102.008-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.387,30, e não como constou.

698.063.5/1 - MARIA ISABEL CASADEI DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0058677-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4070/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.152.287-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,41% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 796,85, e não como constou.

701.823.1/1 - YARA GULARTE MORENO LAMI, proc. 6016.2026/0058879-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4103/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.144.177-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 72,84% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.613,79, e não como constou.

707.443.3/1 - ANTONIO ARNALDO RAMOS, proc. 6016.2026/0062492-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0444/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.181.823-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,45% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 675,87, e não como constou.

708.044.1/1 - ALADIM SERGIO DA SILVA, proc. 6016.2026/0058576-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4030/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.149.483-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 46,51% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 605,14, e não como constou.

714.127.1/1 - NILDA DA SILVA CONCEIÇÃO, proc. 6016.2026/0058712-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3452/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.116.125-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,85% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 916,26, e não como constou.

714.337.1/1 - MARIA DA GLORIA DE LIMA SILVA, proc. 6016.2026/0058653-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3975/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.142.782-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 71,68% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 946,53, e não como constou.

718.087.0/1 - NILZA DA SILVA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0061328-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0294/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.162.032-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,19% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 722,19, e não como constou.

732.702.1/2 - MARIA JOANA VIEIRA DE MORAES MATOS, proc. 6016.2026/0055181-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3659/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.134.304-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 48,45% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.929,16, e não como constou.

739.059.9/2 - LIDIA GOMES PEREIRA, proc. 6016.2026/0055251-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3432/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.114.599-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 34,78% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.292,67, e não como constou.

741.634.2/1 - GERALDO GOMES, proc. 6016.2026/0058414-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3744/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.138.428-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 38,98% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 467,67, e não como constou.

756.517.8/1 - ELIANE PUOSSO DE BRITTO, proc. 6016.2024/0045184-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4017/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.148.633-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 57,65% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.858,47, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

117.418.5/3 CLAUDETE EUTIMIA DELAZARI 6016.2026/0101330-4 12637231 e 12637241

132.265.6/7/8 ANGELA REHDER LACERDA MONTEIRO 6016.2026/0090720-4 12609991 e 12609976

298.875.5/5 ELI PEREIRA DE SOUZA TEODORO 6016.2026/0097592-7 12637240 e 12637239

303.876.9/6 EDWALDO BORTOLUCI 6016.2026/0098351-2 12637028 e 12637027

564.490.9/3 ANGELA MARIA MARTINS 6016.2026/0064472-6 12620898 e 12620911

615.967.2/4 ROSA KOGITSKEI 6016.2025/0037292-9 12634087 e 12634068

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

691.553.1/2 ELISANGELA ALVES DE ARAUJO 6016.2026/0098308-3 12637174 e 12637173 26/08/2026

RECURSO DEFERIDO

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

118.645.1/4/5 CELESTE MARGARIDA RIONDET COSTA PREZOTO 6016.2026/0057751-4 12637786 e 12637785

568.579.6/2 CARLOS FRANCISCO TORCHIA 6016.2026/0027543-7 12637784 e 12637781

741.723.3/3 ELIANA MANDES DINIZ 6016.2026/0058025-6 12637102 e 12637121

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

589.761.1/4/5 CLEONICE SABINO AMANCIO 6016.2026/0062819-4 12638001 e 12637997 27/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 164624747

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0107686-1

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8837/2026 - SEI nº 6016.2026/0100476-3 - 799.169.0, Vínculo 3, PATRICIA COSMOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8838/2026 - SEI nº 6016.2026/0100476-3 - 799.169.0, Vínculo 3, PATRICIA COSMOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8839/2026 - SEI nº 6016.2026/0100476-3 - RF 799.169.0, Vínculo 3, PATRICIA COSMOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4183 de S.M.E., DOC de 12/05/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Luis Washington Vita, EH: 162900001070000, a partir de 09/09/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8854/2026 - SEI nº 6016.2026/0091493-6 - 851.185.3, Vínculo 1, AILCLECIA FERNANDES SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8855/2026 - SEI nº 6016.2026/0091493-6 - 851.185.3, Vínculo 1, AILCLECIA FERNANDES SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

SME

Port. 8860/2026 - SEI nº 6016.2026/0090400-0 - 751.218.0, Vínculo 2, ADRIANA PRINCIPE DOS REIS ALBUQUERQUE RAMOS, Diretor de Escola, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8863/2026 - SEI nº 6016.2026/0071891-6 - 843.399.2, Vínculo 1, AYNI ESTEVAO DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8864/2026 - SEI nº 6016.2026/0071891-6 - 843.399.2, Vínculo 1, AYNI ESTEVAO DE ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 8868/2026 - SEI nº 6016.2026/0100083-0 - 792.550.6, Vínculo 1, VANESSA KELY DOMINGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8869/2026 - SEI nº 6016.2026/0100083-0 - 792.550.6, Vínculo 1, VANESSA KELY DOMINGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 8871/2026 - SEI nº 6016.2026/0084744-9 - 772.658.9, Vínculo 1, ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8872/2026 - SEI nº 6016.2026/0084744-9 - 772.658.9, Vínculo 1, ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 164407079

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164625608

PORTARIA EXPEDIDA PELA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

SME

Port. 8873/2026 - SEI nº 6016.2026/0107170-3 - 695.441.3, Vínculo 2 - ADRIANA ALEXANDRE DIAS, Auxiliar Administrativo de Ensino, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, no Núcleo Administrativo - NA, do Gabinete desta Secretaria, EH: 160100010000000, em substituição a SHEILA DRUMOND, RF nº 660.316.5, vínculo 3, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10/09/2026 a 09/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira Administrativa, preferentemente portadores de diploma de nível universitário, ou integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, na disciplina de Administração.

Solicitação de publicação SEI, doc:164615375

FABIANA MORONE
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

CEU EMEI PARAISOPOLIS

Portaria   |   Documento: 164150473

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0096102-0

PORTARIA Nº 3, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora de Escola do CEU EMEI PARAISÓPOLIS , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. LUANA HONORATO DE SOUZA CHADI, R.F. 843.042.0/1, cargo Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamnetal I padrão QPE 18B, lotada e em exercício no CEU EMEI PARAISÓPOLIS., E.H 16.21.000.00.810.300, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, enquanto designada para exercício do cargo de Diretora de Escola do CEU EMEI PARAISÓPOLIS,observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Angélica Tobal

Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 164529020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos(as) seguintes servidores(as):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2025/0131951-7 - passa a ser estável em: 14/03/2024 o(a) Sr(a) Alexandre Marques Ferreira RF/VC 843.332.1/3

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 164679754

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 200 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, situada Av Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, nº 20 - Vila Gilda, Telefone: 55170577, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeftmsorta@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 11 a 15/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste a anuência;

3 - A Reunião Extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 17/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

Retificando nºs ordinários dos Comunicados DRE Campo Limpo:

COMUNICADO Nº 201 e NÃO Nº 181 DE 06 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 07/08/2026) - Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Maria Berenice dos Santos

COMUNICADO Nº 202 e NÃO Nº 182 DE 06 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 07/08/2026) - Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Chácara Sonho Azul

COMUNICADO Nº 203 e NÃO Nº 184 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 11/08/2026) - Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Cesar Yasigi.

COMUNICADO Nº 204 e NÃO Nº 185 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 11/08/2026) - Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, na EMEF Professor Cesar Yasigi,

COMUNICADO Nº 205 e NÃO Nº 186 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 11/08/2026) - Professor Orientador de Educação Integral - POEI, EMEF Professor Cesar Yasigi

COMUNICADO Nº 206 e NÃO Nº 187 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 11/08/2026) - Professor Orientador de Educação Digital - POED, na EMEF Professor Cesar Yasigi

COMUNICADO Nº 207 e NÃO Nº 189 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 20/08/2026) - Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, Português e Matemática, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim

COMUNICADO Nº 208 e NÃO Nº 190 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 21/08/2026) - Professor Orientador de Educação Digital - POED - na EMEF CEU FEITIÇO DA VILA

COMUNICADO Nº 209 e NÃO Nº 192 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 27/08/2026) - Professor Orientador de Área - POA - Língua Portuguesa, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral.

COMUNICADO Nº 210 e NÃO Nº 193 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 27/08/2026) - Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral.

COMUNICADO Nº 211 e NÃO Nº 194 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 27/08/2026) - Professor Orientador de Educação Integral - POEI, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral

COMUNICADO Nº 212 e NÃO Nº 195 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 27/08/2026) - Professor Orientador de Educação Digital - POED, na EMEF Cel Mario Rangel

COMUNICADO Nº 213 e NÃO Nº 196 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (DOSP 27/08/2026) - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, na EMEF Cel Mario Rangel.

COMUNICADO Nº 214 e NÃO Nº 198 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 (DOSP 02/09/2026) - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, na EMEF Prof. Airton Arantes Ribeiro

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164680975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7731884 NOME FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO referente Controle 763951

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto ao cargo/função em 2026. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 5880378 NOME ANA MARIA JOSE DE SOUZA SCATINI referente Controle 753893

RF 6299032 NOME REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI referente Controle 750749

RF 6579001 NOME MARCIO DA SILVA BATISTA referente Controle 750390

RF 6657010 NOME GENY GOMES HAYDEN referente Controle 740794

RF 6658881 NOME REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI referente Controle 750557

RF 6738095 NOME OSLIMAR CONCEIÇÃO DA SILVA referente Controle 742840

RF 6739725 NOME MARIA CRISTINA AMARAL referente Controle 731745

RF 6740227 NOME MARCOS ROBERTO PEREIRA Referente Controle 749233

RF 6792707 NOME YARA REGINA DE OLIVEIRA SILVA referente Controle 750522

RF 6833292 NOME REGINA LUCIA LIMA DA SILVA referente Controle 741030

RF 6854346 NOME JAIR BRAS DA SILVA Referente Controle 753180

RF 6854923 NOME RENATA APARECIDA DE SOUZA referente Controle 747003

RF 6864741 NOME MARCIA ESTELINA DOS SANTOS SOBRAL referente Controle 735293

RF 6892132 NOME CLEONICE INACIO DA SILVA FREITAS referente Controle 750659

RF 6895671 NOME GECIANE FRANCISCO RODRIGUES BARROS referente Controle 730322

RF 6910998 NOME SIMONE TERENCIANO ELIAS FRANCISCHETTI referente Controle 746705

RF 6914560 NOME ALEXANDRE CORREIA DE AMORIM referente Controle 749917

RF 6924221 NOME GABRIEL SQUARA referente Controle 744652

RF 6931561 NOME LENICE APARECIDA DE BRITO referente Controle 747487

RF 6951538 NOME VANDERLIA LIMA referente Controle 753268

RF 6952259 NOME LUCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS referente Controle 750820

RF 6953573 NOME RONALDA FELIX BEZERRA MATOS referente Controle 750824

RF 6972713 NOME JOSE SANTANA referente Controle 754050

RF 7108371 NOME SIMONE GOMES DA SILVA referente Controle 741591

RF 7111932 NOME IRLA VIANA DOS SANTOS referente Controle 738597

RF 7112190 NOME SIMONE APARECIDA FERNANDES referente Controle 742109

RF 7141068 NOME MARCELO ANTONIO ALVES referente Controle 750534

RF 7214561 NOME IVANILDO GOMES DA SILVA referente Controle 750256

RF 7221363 NOME JOSE ANTONIO BARRETO referente Controle 737200

RF 7249276 NOME CLEIDE MARIA PINTO referente Controle 740117

RF 7257376 NOME ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO referente Controle 750642

RF 7259239 NOME SIMONE DE PAULA GOMES DE ASSIS referente Controle 738797

RF 7264551 NOME MIRIAM RAQUEL FAVALECA ARAUJO referente Controle 751036

RF 7344791 NOME SILVIO BENEDITO referente Controle 750992

RF 7348029 NOME VALTER FERREIRA DOS SANTOS referente Controle 747815

RF 7361327 NOME CLEIVALDO DA CUNHA BARBOSA referente Controle 729974

RF 7368429 NOME MARIA NOELY DE ALMEIDA SALES referente Controle 749940

RF 7381867 NOME TERESA FATIMA RODRIGUES LIMA referente Controle 741038

RF 7435762 NOME CRISTIANE PEREZ ALVES Referente Controle 740787

RF 7459793 NOME EDNALVA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA referente Controle 744889

RF 7486006 NOME MARCELO AMARO E SILVA referente Controle 750690

RF 7486669 NOME KATIA CRISTINA LIMA referente Controle 742848

RF 7495471 NOME ALICE ALVES FERREIRA DA SILVA referente Controle 747058

RF 7507551 NOME SAMUEL SILVA FERREIRA referente Controle 749769

RF 7508361 NOME MARIO XAVIER DE OLIVEIRA referente Controle 744649

RF 7518820 NOME SIMONE MAILE SILVA DOS SANTOS referente Controle 745496

RF 7522568 NOME LUCIANA PEREIRA INACIO referente Controle 749508

RF 7526679 NOME MARCIA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES referente Controle 749666

RF 7528957 NOME EDMILSON JOSE QUARENTA referente Controle 751054

RF 7704909 NOME KARINA MICHELE ROSSETO referente Controle 729361

RF 7706898 NOME HELENICE SEGANFREDO referente Controle 753356

RF 7762054 NOME MARCOS CESARIO referente Controle 742101

RF 7777167 NOME ALECSANDER CAMPOS KAVAGUCHI referente Controle 731760

RF 7824742 NOME TATIANA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO BARRETO referente Controle 745016

RF 7867522 NOME PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS referente Controle 745015

RF 7905742 NOME FREDERICO MOREIRA GUIMARÃES referente Controle 753542

RF 7906919 NOME JACQUELINE SIQUEIRA NUNES referente Controle 753863

RF 7916949 NOME VALDEREZ MARIA CHAGAS referente Controle 750699

RF 7924640 NOME DOUGLAS GONÇALVES DOS SANTOS referente Controle 745746

RF 7930399 NOME ROSILENE DE CARVALHO CAMPOS referente Controle 747811

RF 7935579 NOME ELISANGELA RAMOS DA CUNHA referente Controle 749848

RF 7935731 NOME TATIANA NEVES MOURA referente Controle 745770

RF 7938918 NOME CLEIDE DA SILVA SOUSA referente Controle 735341

RF 7950349 NOME LINDAURA LOOSE NIMBU referente Controle 739213

RF 7955251 NOME JOÃO EVERALDO DE LIMA referente Controle 749158

RF 7959702 NOME REGINALDO FERRAZ GONÇALVES referente Controle 734401

RF 7977484 NOME SOFIA CLARICE LANGE DO NASCIMENTO referente Controle 737990

RF 7980337 NOME CRISTINA ARTAGOITIA VICENTE referente Controle 750902

RF 7989504 NOME LUISA ANTONIA CAETANO referente Controle 734746

RF 8000964 NOME PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS SOUZA referente Controle 750696

RF 8021601 NOME FRANCILEIDE TARGINO DA SILVA referente Controle 750129

RF 8032700 NOME ALINE DE PAULA ALVES DA SILVA referente Controle 753271

RF 8180083 NOME EDILENE COSTA CONCEIÇÃO VALENTIM referente Controle 745188

RF 8208654 NOME CRISLAYNE MORAIS PEREIRA referente Controle 747458

RF 8227667 NOME PONCIANA BRITO DOS SANTOS referente Controle 741099

RF 8238162 NOME JULIANA FELIX DOS SANTOS referente Controle 730688

RF 8239061 NOME CRISTINA TEIXEIRA COSTA BERNACCI referente Controle 740789

RF 8243484 NOME SELMA MARIA GOES referente Controle 750568

RF 8244316 NOME PATRICIA ELIZ MARINHO MARCELINO referente Controle 750697

RF 8253307 NOME JOELMA DE SALES DOS SANTOS referente Controle 750310

RF 8268495 NOME LUCIANA PONATH ARRUDA DO REGO referente Controle 754175

RF 8361070 NOME GRACIELLE RIBEIRO SOUZA referente Controle 753967

RF 8396183 NOME PATRICIA DE ARAUJO LIMA FREIRE referente Controle 732023

RF 8398844 NOME LUCI MARA TEIXEIRA DOS SANTOS referente Controle 751003

RF 8404402 NOME VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA referente Controle 736293

RF 8464049 NOME MARINA SOUZA DE JESUS referente Controle 750513

RF 8466688 NOME CATIA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle 729395

RF 8502536 NOME THAIS BORGES DE ALMEIDA referente Controle 741023

RF 8572526 NOME TATIANE SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA referente Controle 747091

RF 8572577 NOME LEILA REGINA DE OLIVEIRA SILVA MORAIS referente Controle 738658

RF 8597219 NOME VANESSA GIRALDELLI HERRERA SABBATINI referente Controle 750700

RF 8859591 NOME VALQUIRIA ALVES SIQUEIRA referente Controle 740968

RF 8921482 NOME SANDRA VIEIRA RIBEIRO referente Controle 753720

RF 9128069 NOME ANGELA REGINA MIRANDA CREM referente Controle 745084

RF 9250026 NOME ROSELE SOARES MAGALHÃES GONÇALVES referente Controle 745171

RF 9372296 NOME PEDRO HENRIQUE INOUE SANTOS referente Controle 749582

RF 9470301 NOME MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS referente Controle 744949

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6800271 NOME WALTER MARINHO DE ARAUJO referente Controle 750728

RF 8016682 NOME JAIRO CESAR GARCIA referente Controle 750909

RF 8030367 NOME CAROLINA DE MIRANDA BALBINO referente Controle 744920

RF 8254338 NOME MARCIA HELIEN PASCUCCI GONÇALVES DIAS referente Controle 750613

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, os servidores deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Promoção/Progressão   |   Documento: 164645572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de Promoção POR NIVEL formalizada nos termos do art. 48 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7771860/1 EDNILSON ANDRETO NIVEL III 1 QDHS11 02/07/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 164256616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

675.017.6/2 ELIANA GONÇALVES BISPO DE SOUZA 6016202600121464 162300000480000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 07 meses e 10 dias, correspondente ao período de 03/11/1986 a 12/06/1990.

728.666.0/1 SABRINA GUIMARÃES DE ÁVILA 6016202600223429 162300000200000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 05 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 17/09/1999 a 30/11/1999; 14/02/2000 a 29/02/2000; 01/03/2000 a 11/07/2000; 13/07/2000 a 18/08/2000; 21/08/2000 a 07/02/2001; 13/02/2001 a 14/12/2001; 18/02/2002 a 27/02/2002 e de 04/03/2002 a 07/01/2003.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

818.867.0/1 BIANCA SOARES DA SILVA 6016202600167537 162300000800000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 00 mês e 04 dias, correspondente aos períodos de 06/03/2008 a 25/03/2008; 26/08/2008 a 05/01/2009; 19/05/2009 a 10/06/2009; 11/09/2009 a 05/10/2009; 06/10/2009 a 18/04/2010; 29/11/2010 a 26/02/2011; 27/02/2011 a 17/04/2011 e de 19/05/2011 a 03/12/2014.

921.738.0/1 MARIA TELMA DE OLIVEIRA CARVALHO 6016202600232037 162300000170000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 10 meses e 15 dias, correspondente ao período de 04/02/2015 a 18/12/2015.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 10 meses e 07 dias, correspondente ao período de 04/02/2015 a 17/12/2015.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 10 meses e 17 dias, correspondente ao período de 03/02/2016 a 19/12/2016.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 10 meses e 06 dias, correspondente ao período de 03/02/2016 a 19/12/2016.

946.882.0/1 MARLI LOPES DOS SANTOS DIODATO 6016202600160885 162300000460000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 10 meses e 06 dias, correspondente ao período de 03/04/2023 a 10/02/2025.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 04 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias.

947.173.1/1 FABRIZZIA CHRISTIANE DOS SANTOS 6016202600258770 162300000290000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 00 mês e 11 dias, correspondente ao período de 29/01/2024 a 09/02/2025.

CÓD.02 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164592881

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0008797-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7805586/1

SANDRA AUGUSTA DE LIMA

NIVEL II

5

QDHS10

01/08/2026

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164517399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

681.968.1/2 ADRIANA AP. MARIANO DA SILVA 6016.2026/0107301-3

162400000380000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/12/1995 a 05/06/1996; 07/01/1997 a 14/02/1997; 13/10/1997 a 30/11/1997; 01/12/1997 a 31/12/1997; 27/01/1998 a 09/04/1998.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164660789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 08/09/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5499941 MARIA LUCIA BAPTISTA PEREIRA CARRAMAO 738183

6737030 RICARDO NATARIO DOS SANTOS 737828

6694098 LUANA PEREIRA TOLEDO 745078

6855415 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 745064

6860729 MARCIA HELENA TRINDADE DE OLIVEIRA SANTOS 739388

6901492 LUCIA MARVULLE 737855

7080476 JOSE LOPES FILHO 745077

7174683 ARIADNE DAMINELLO ORIEME 747497

7211651 SUZANA BULYOVSZKI 745146

7226730 ARLENE SPAGNUOLO FIRMANI 737805

7238410 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 742335

7262230 MAGALI GALVAO DE ALMEIDA 737798

7269528 ELVIRA APARECIDA CASSARO CATTO 738944

7495285 MARIA ROSELI ALVES ARAUJO 738105

7519141 ROGERIO TADEU GONCALVES MARINELLI 738598

7539533 WALKYRIA MARIA DE OLIVEIRA 745387

7801661 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 741722

7839588 ISMAEL FIGUEIRA DA SILVA 736084

7903065 PAULO ROGERIO MASSON 745345

7964072 MARIA ISABEL BRITO DE SOUZA 730799

8004340 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 730603

8017999 ADRIANA DA SILVA CORDEIRO 744305

8028354 MARCIA BATISTA GIMENES 741728

8032955 LUCIANO DA SILVA PEREIRA 744177

8084360 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 742589

8156832 EVERALDO DANTAS ALVES 746675

8209511 SIMONE AGOSTINHO DE LIRA 745377

8419027 CASSIA MARIA HESS 737870

8423857 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 745276

8434531 MERLYN GARCIA DA SILVA 745079

8839859 ALBERTO BALDINO 745270

9227989 FABIANA PLACIDO DOS SANTOS 741567

9233881 ROSANGELA ARINCIOTTA 759702

9244450 IVANIA SILVA DE SANTANA 737615

9353381 WINGLISSON DA SILVA 742831

9405674 DAVID GOMES DE JESUS 760802

9429182 ANDRE SILVA CALLEGARI DE FIGUEIREDO 736047

9429182 ANDRE SILVA CALLEGARI DE FIGUEIREDO 759672

Despacho da Sra. Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional substituta

CEU EMEF MENINOS

Portaria   |   Documento: 164544760

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0094167-4

PORTARIA Nº 01 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora de Escola da CEU EMEF MENINOS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 607.005.1/2, no cargo de inspetor de alunos, lotado e em exercício no CEU EMEF MENINOS, E.H 16.26.00.001.090.200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e caput do artigo 179, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Priscilla dos Santos Silva

Diretora de Escola

Adicionais   |   Documento: 164620947

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

678.631.6/1 CRISTHIANE DE SOUZA 6º 03/09/2026 162600010000000

745.302.7/1 ROSANA RIBEIRO ORTIZ 4º 25/08/2026 162600001090100

746.161.5/1 CARLA GENI MARTINS 4º 17/08/2026 162600000270000

748.894.7/1 LUCIANA HELENA ZAPATA FIGUEIREDO 6º 02/08/2026 162600001010000

749.734.2/1 ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES PAZ 4º 28/07/2026 162600010000000

780.489.0/2 ROSANA DE FARIA CORREIA 2º 15/03/2026 162600000020000

793.925.6/2 ROBERTA PORTELLA 4º 30/08/2026 162600000220000

794.352.1/1 ELIETE SANTANA LINO 4º 06/03/2026 162600001180000

795.311.9/1 ANDREIA MORAES CORREA PEREIRA 3º 11/04/2026 162600001100300

797.789.1/1 BERENICE INEZ FERREIRA SANTOS 3º 03/04/2026 162600001050000

797.971.1/1 SANDRA ESTUQUE GARCIA NASTRI 3º 02/03/2026 162600000600000

798.684.0/1 HEIDI APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO 3º 21/07/2026 162600000190000

800.090.5/1 GISELIA PEDREIRA DA CRUZ PIRES 4º 06/05/2026 162600000790000

802.861.3/1 MARCIA JANINI DE FRANCA CARDOSO 3º 10/02/2026 162600000580000

828.680.9/01 GABRIEL DA SILVA GRISOLI 2º 18/05/2026 162600001070000

888.928.7/1 GABRIELA DE ARAUJO REIS 1º 12/08/2026 162600001010000

893.414.2/1 PATRICIA BARBOSA DE SOUZA 2º 21/02/2025 162600001010000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

725.292.7/2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA DIAS DE DEUS 4º 17/08/2026 162600001100200

725.292.7/2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA DIAS DE DEUS 5º 17/08/2026 162600001100200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 06/09/2011

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

724.203.4/2 PATRICIA PEREIRA DOS PASSOS DE SOUZA 3º 01/07/2011 161068132000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 28/09/2016

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

724.203.4/2 PATRICIA PEREIRA DOS PASSOS DE SOUZA 4º 13/07/2016 161068132000000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 04/10/2023

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

724.203.4/2 PATRICIA PEREIRA DOS PASSOS DE SOUZA 5º 11/03/2023 162600000310000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 22/01/2022

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

820.638.4/1 MARIA INES MARINHO MARQUES 3º 04/01/2021 162600000840000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 164422659

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0056468-4

COMUNICADO Nº 96 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, na EMEF IRINEU MARINHO, situada na Rua Jacaraípe, nº 478, - Bairro: Quinta da Paineira, CEP 03152-150 - São Paulo/SP - fone: 2341-1196, na seguinte conformidade:

1- A Inscrição será realizada por e-mail no endereço eletrônico: emefimarinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 14/09, 15/09 e 16/09/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 18/09/2026, às 12:00 h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (11) 2341-1196 da referida unidade escolar.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 164433356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0056468-4

COMUNICADO Nº 97 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar junto aos docentes que atuam no Ciclo de Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa SME n° 16 de 05/03/2025, na EMEF IRINEU MARINHO, situada na Rua Jacaraípe, nº 478, - Bairro: Quinta da Paineira, CEP 03152-150 - São Paulo/SP fone: 2341-1196 na seguinte conformidade:

1-A Inscrição será realizada por e-mail no endereço eletrônico: emefimarinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 14/09, 15/09 e 16/09/2026.

2- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com artigo 9° desta Instrução Normativa com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 18/09/2026, às 12:00 h em primeira chamada e às 12h30 em segunda chamada.

4- Condições para preenchimento da função de acordo com a referida Instrução Normativa:

a) para participar do processo seletivo o interessado deve ser professor efetivo e estável;

b) cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED;

e) o horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho;

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (11) 2341-1196 da referida unidade escolar.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 164435090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0056468-4

COMUNICADO Nº 98 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano no componente Língua Portuguesa nos termos da Instrução Normativa SME n° 16 de 05/03/2025, na EMEF IRINEU MARINHO, situada na Rua Jacaraípe, nº 478, - Bairro: Quinta da Paineira, CEP 03152-150 - São Paulo/SP fone: 2341-1196 na seguinte conformidade:

1-A Inscrição será realizada por e-mail no endereço eletrônico: emefimarinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 14/09, 15/09 e 16/09/2026.

2- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com artigo 9° desta Instrução Normativa com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 18/09/2026, às 12:00h em primeira chamada e às 12h30 em segunda chamada.

4- Condições para preenchimento da função de acordo com a referida Instrução Normativa:

a) para participar do processo seletivo o interessado deve ser professor efetivo e estável;

b) cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED;

e) o horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho;

5- 5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - 6 - Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (11) 2341-1196 da referida unidade escolar.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 164472738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

DEFERIDAS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

825.734.5/1 SELMA MARIA DA COSTA 6016.2026/0096603-0 162700000110000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 07 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2011 a 02/11/2015.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 06 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2011 a 02/11/2015.

891.635.7/1 VALERIA SOARES DA FONSECA 6016.2026/0088935-4 162700000110000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 09 anos, 05 meses e 18 dias, correspondente ao período de: 10/08/2012 a 09/02/2022.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 09 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164501614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2025/0001810-6

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

780.158.1/2 TANIA CRISTINA ALVES BARBOSA CARMONA

6016.2026/0103774-2 162700000070000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 16 anos, 04 meses e 08 dias, correspondente aos períodos de 29/05/2001 a 30/04/2002, 03/05/2002 a 12/02/2007,16/03/2007 a 23/03/2007, 23/03/2007 a 14/04/2009 e de 14/04/2012 a 25/10/2022.

CÓD. 115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de: 00 ano, 00 mês e 05 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 07 meses e 18 dias.

DESAVERBADOS

859.871.1/1 WANDERLEY PELLICCI BIGHETTI 6016.2023/0107155-4

162700000080000

DESPACHO:

I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 30/10/1984 a 30/03/1985, 11/10/1988 a 12/03/1989, 13/03/1989 a 19/09/1989, 18/04/1990 a 27/01/1992, 11/03/1992 a 28/02/1994, 01/03/1994 a 30/10/1994, 01/11/1994 a 30/04/1995, 03/07/1995 a 03/11/1995, 01/04/2003 a 31/12/2003 e de 01/05/2014 a 30/06/2014; que averbou 07 anos, 06 meses e 11 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, conforme o despacho publicado no DOC de 11/09/2023, pag. 275.

II - Mantenho o tempo averbado de 22 anos, 02 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de 02/05/1996 a 30/08/2001,01/09/2001 a 03/10/2002, 04/10/2002 a 30/03/2003, 01/01/2004 a 02/05/2005, 03/05/2005 a 18/12/2013, 19/12/2013 a 30/04/2014, 01/07/2014 a 12/12/2016, 01/02/2017 a 08/05/2017, 09/05/2017 a 15/12/2017 e de 01/02/2018 a 02/10/2019; averbado sob código 124, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória inclusive especial do magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81.

III - A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 164488980

6016.2026/0023275-4 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

754.248.8/1 RENATA FERREIRA SOARES 01 28/08/2026

798.922.9/1 CARLA CRISTINA MIRANDA COSTA 01 25/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

722.891.1/4 ELIANE BERNARDES DE SOUZA 02 13/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

678.758.4/1 HILCEMARA ROCHA BARBOSA FERREIRA 01 26/08/2026

685.899.6/2 SUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA 03 06/08/2026

722.987.9/1 WAGNER ARNONI DE ASSUNÇÃO 03 27/08/2026

728.321.1/1 ANA PAULA DOS SANTOS PAULO 02 25/08/2026

744.189.4/1 SANDRA REGINA GARCIA RIBEIRO PEREIRA 01 27/08/2026

745.034.6/1 ANA CLAUDIA ZANCHETTI 02 20/08/2026

778.764.2/1 MARIA DO CARMO FARIAS PEREIRA VIEIRA 02 31/08/2026

788.733.7/2 THAYRE MARIN ALVES DE LIMA 02 26/08/2026

799.269.6/1 LARA SCHIAVON FALCETTA 02 27/08/2026

802.255.1/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 01 25/08/2026

802.299.2/1 CAIO MINHOTO FERREIRA 01 27/08/2026

809.562.1/1 ROSALIA FRANÇA DE OLIVEIRA 01 24/08/2026

819.356.8/1 HELENA RODRIGUES SOUZA ROCHA 01 24/08/2026

820.793.3/1 TALITA DE MELO LAHR 01 28/08/2026

838.847.4/1 KARLA ADRIANA NOGUEIRA LIMA 01 20/08/2026

846.639.4/1 FABIOLA ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTILHO 01 26/08/2026

846.944.0/1 E 2 LIA RAQUEL DE SOUZA BORGES 01 14/08/2026

933.381.9/1 DANIELA ALMEIDA DA SILVA 01 28/08/2026

933.820.9/1 RENATA CAROLINE SANTOS BAGANHA MELLO 01 28/08/2026

937.333.1/1 THALES FELIPE DANTAS ALVES 02 20/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

590.704.7/2 ELIANE MARINELLI 01 25/08/2026

605.935.0/2 JOSÉ ITAMAR JÚLIO 14 25/08/2026

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 07 26/08/2026

814.413.3/2 MARIA EVA CA COSTA RANGEL 01 17/08/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 02 26/08/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 01 25/08/2026

896.498.0/1 MÁRCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 01 28/08/2026

915.979.7/1 ELISABETH FONSECA MARTINS 11 28/08/2026

918.585.2/1 NATASHA EVELYN DE BRITO 10 25/08/2026

922.935.3/1 MATHEUS DE CARVALHO MOREIRA CAVALLINI 03 20/08/2026

922.935.3/1 MATHEUS DE CARVALHO MOREIRA CAVALLINI 03 25/08/2026

943.623.5/1 HELOISA TAVARES PAIVA 02 24/08/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 03 23/08/2026

949.882.6/1 ROSANA CARNEIRO BADO 02 24/08/2026

949.882.6/1 ROSANA CARNEIRO BADO 02 21/08/2026

950.146.1/1 LARISSA ZUQUE MOSAGE 02 26/08/2026

951.347.7/1 LUIZ ALBERTO DA SILVA 01 26/08/2026

951.347.7/1 LUIZ ALBERTO DA SILVA 01 25/08/2026

952.673.1/1 MARIA JOSÉ SCARPETA 05 25/08/2026

953.194.7/1 PATRICIA LOPES DA ANUNCIAÇÃO 01 20/08/2026

953.245.5/1 VALERIA GABARRON PEREIRA 01 24/08/2026

958.946.5/1 NELLY GOMES DE ASSUNÇÃO 06 26/08/2026

LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO RGPS ATÉ 15 DIAS

Concedida, nos termos do art.60 da Lei Federal nº8.213/91, alterado pela Medida Provisória nº664/2014:

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

674.194.1/2 ADAIAS MUNIZ DE SANTANA 15 28/08/2026

954.770.3/1 ANA CAROLINA DALL OLIO GOMES PERES 12 01/09/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do art.148 da Lei 8989/79 e de conformidade na portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

886.513.2/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 22/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

693.179.1/1 MARIA DE LOURDES CRECÊNCIO 08 04/08/2026 A 11/08/2026 MÃE

745.221.7/1 E 3 ANGELA VALERIA MOREIRA TEIXEIRA LOPES 08 15/07/2026 A 22/07/2026 PAI

770.389.9/1 MARCELO DE SOUZA SILVA 02 1 1/08/2026 A 12/08/2026 SOGRA

798.680.7/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 08 16/08/2026 A 23/08/2026 MÃE

809.282.6/1 SERGIO RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS 08 17/08/2026 A 24/08/2026 MÃE

882.002.3/2 ANDRÉ LUIS BATISTA CERQUEIRA 08 22/08/2026 A 29/08/2026 PAI

886.815.8/1 JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 02 05/08/2026 A 06/08/2026 PADRASTO

914.947.3/2 ROSANGELA FREITAS DE ASSIS 08 02/08/226 A 09/08/2026 PAI

924.398.4/1 NUBIA BISPO VIEIRA 08 25/07/2026 A 01/08/2026 PAI

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

817.498.9/1 MARIA GLÓRIA RODAS AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 11 A 14/09/2026, 02 A 05/10/2026, 06 A 09/11/2026, 27 A 30/11/2026 E DE 11 A 12/12/2026

885.010.1/2 ROSANA ROCHA DOS SANTOS CATTA PRETA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 23 A 27/11/2026

935.649.5/1 LUCAS GALHEGO MENDONÇA PROF. ENS. FUND II E MÉDIO 14/09/2026 E 17/09/2026

945.802.6/1 GABRIEL WALLACE DA SILVA COELHO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 15/09/2026 E 18/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323/04 de 24/09/2001, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho da servidora.

R.F./VÍNC. NOME

810.156.6/1 ANA CAROLINA PEDROSO DA SILVA SANTOS

934.567.1/1 AMANDA BARBOZA DA ROCHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

DOC DE 28/08/2026, PÁGINA 424

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

917.763.9/1 LUZINEIA MACIEL PEDROZO 01 21/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 28/08/2026, PÁGINA 424

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 13 16/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC DE 21/08/2026, PÁGINA 303

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

838.134.8/1 VANIA SANTANA SÃO JOSÉ MARIANO 14 11/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC DE 28/08/2026, PÁGINA 424

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

838.134.8/2 VANIA SANTANA SÃO JOSÉ MARIANO 14 11/08/2026

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 28/08/2026 - PÁGINA 424, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 13 22/08/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164643697

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7852649

4

FABIANA RIBEIRO CASTANHO MARIA

162800000560000

25/08/2026

ATRIBUIÇÃO

7964315

2

ANA PAULA DE SOUZA MAGNOSSAO

162800001050000

21/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8145253

2

ADRIANA MIGUEL DE CARVALHO

162800000160000

31/07/2026

ATRIBUIÇÃO

8494843

1

CELSO TAKAHIRO ISHI

162800000110000

22/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9153764

1

ANGELICA FERREIRA NASCIMENTO DE MATOS

162800000160000

03/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9232567

1

ROSEMEIRE DIAS GARROTE

162800000110000

30/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9247831

1

JULLY KAORI TAKEUTI GONÇALVES

162800000320000

11/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9278770

1

ANDREIA NASCIMENTO SCANNERINI

162800000160000

31/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9278788

1

GISELE SAVA RAIMUNDO

162800000480000

26/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9291962

1

GIZELIA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA

162800000480000

27/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9495797

1

VILMA PORTO CEPEDA MOREIRA LIMA

162800001120100

12/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9496301

1

CARLA MYRELLA SOARES COSTA

162800001050000

05/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9496939

1

ANDREA DOS SANTOS CAMARGO

162800001050000

13/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9512870

1

YNGRYD FERREIRA VARELLA

162800001050000

28/08/2026

ACOMODAÇÃO

9513752

1

TATIANA DOS SANTOS RODRIGUES NOVAIS

162800000130000

28/08/2026

ACOMODAÇÃO

9523316

1

GEOVANNA DA SILVA ALMEIDA

162800000830000

01/09/2026

ACOMODAÇÃO

9558535

1

ANDREA CORDEIRO TORQUATO

162800001050000

13/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9564888

1

YASMIN ALVES TIMOTEO

162800001100300

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9574310

1

CLEIDE BARROS DOS SANTOS SILVA

162800000600000

20/08/2026

ACOMODAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164506295

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6002471

ELIANA ANDRADE DA SILVA

757063

6910025

LICINO JOSE DE SALES

735767

6916911

ADRIANA AFFONSO SILVERIO

745506

6947964

WANDERLEI SILVA AVERALDO

751072

7451911

ADRIANA PAVLIDIS

756796

7537531

LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES

754590

7923392

MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES

741373

7923970

LILIAN LUNA TAKACS

753946

7943091

BARBARA SOARES DE BARROS

758150

8023514

FABIO DOS SANTOS PINHEIRO

745423

8082979

IVYS ALINE SANTOS LUCA FERREIRA

738971

8098425

EULALIA BONIFACIO

758103

8429049

ANA PAULA DOS SANTOS SILVA

754223

9160124

BRUNO JOSE DE LIMA

758203

9354085

ANDERSON SOUZA RAMOS

744291

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164660455

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6903231

ANTONIO SEVERINO FERREIRA

741379

7226021

ROMILDA CRUZ LOPES

756760

7837895

RICARDO PEREIRA ALCANTARO

758287

7917121

LUZIA APARECIDA SOBRAL ARAUJO SILVA

746138

7921624

NATAEL COELHO FILHO

744417

8028371

GILDO GOMES DA SILVA

749326

8068071

SIMONE MARISA SILVA REZENDE

735920

8087016

DANIELI DOS SANTOS MOURA

754442

8163545

ALEXANDRE DESTRO RAMOS

754241

8194394

GRACIANE LIBERALINO DA SILVA

746337

8220051

ROSANA FARIAS DOS SANTOS

742463

9353852

ELIZALDO INALDO DA SILVA

738502

9360832

LUCAS LUIS CARNEIRO

758303

9580808

CRISTINA FELIX CAVALCANTI

758288

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8094390

QUEILA ROSANA TEOBALDO

762937

A acumulação de cargos pretendida atende aos requisitos legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Adicionais   |   Documento: 164625601

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

697.255.1/1 FABIA LUCIANA DE MOURA 6º 23/04/2026 162900000710000

699.825.9/1 MAURICIO TEODORO BARRA 5º 14/08/2026 162900000670000

712.163.6/4 ELENI DO NASCIMENTO SILVA 2º 08/04/2026 162900000670000

725.252.8/3 CARLOS ROBERTO VAZ BASTOS 3º 03/08/2026 162900000780000

744.844.9/1 SHIRLEI SIMONE ALVES 4º 27/06/2026 162900000560000

745.112.1/1 PAULA FERREIRA PINTO 5º 05/08/2026 162900000360000

754.219.4/1 ROSA SILVIANO 4º 25/08/2026 162900000180000

780.067.3/1 MELISSA REZENDE MORENO 3º 14/04/2026 162900000710000

790.573.4/1 MARCIA REGINA DE MOURA SILVA 5º 23/06/2026 162900000050000

793.663.0/1 ERIKA ALBERTINO 3º 12/02/2026 162900001040000

797.844.8/1 BRUNA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 3º 12/04/2026 162900001370100

809.478.1/1 KENIA SALES BERTAN 4º 14/06/2026 162900000050000

825.625.0/2 GILDETE SILVA DOS SANTOS 2º 20/07/2026 162900001280300

825.817.1/1 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 2º 24/03/2026 162900000020000

826.438.4/2 DAYANE MARTINS FERNANDES ANDRADE 2º 13/01/2026 162900001040000

826.471.6/2 DAMARIS MARTINS BORGES 2º 07/07/2026 162900001290300

826.986.6/1 ALEXANDRA NAZARE SILVA 2º 06/06/2026 162900000050000

EXM

669.184.6/4 MARIA DE FATIMA MARTINIANO SANTOS 5º 22/07/2026 162900000590000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 164642882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/26 PAG 499

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

644.267.6/3 MARIA APARECIDA ROMÃO SANTOS 3º 11/02/2025 162900001060000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 528

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

699.517.9/1 JORDAN DE ALMEIDA VAZ 4º 24/05/2025 162900000410000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 531

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

713.654.4/2 CRISTIANE TORRES CONCEIÇÃO 4º 22/10/2025 162900000370000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 14/07/2026 PAG 320

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

778.520.8/2 BEATRIS MARIA MOCELLIN 3º 19/08/2025 162900001280100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 635

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

809.810.7/1 FRANCISCA MONICA CRUZ SOBRINHO 2º 11/04/2025 162900000230000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 681

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

835.727.7/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 2º 04/10/2025 162900000230000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 23/07/2026 PAG 323

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

711.129.1/3 RAIMUNDO JUSTINO LESNOK 1º 23/09/2024 162900000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 552

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

740.631.2/2 ELIANE APARECIDA GIMENES TEIXEIRA DE ARRUDA 5º 24/10/2025 162900001090000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 05/08/2026 PAG 315

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

804.375.2/3 VITOR NUNES QUARESMA 1º 24/06/2024 162900000020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/07/2026 PAG 290

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

854.658.4/1 SILVANA PAIVA SANTOS 1º 03/07/2025 162900000920000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 572

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

738.459.9/1 EDILAMAR PEREIRA DOS SANTOS 4º 08/12/2025 162900000400000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164618175

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

PUBLICAÇÃO DE FÉRIAS DEFERIDAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC DE 08/09/2026 PÁGINA 344

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VÍNCULO NOME CARGO EXERCÍCIO/QUANTIDADE INÍCIO

676.691.9 1 ADELINO DE MELO RODRIGUES DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 08/09/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164546472

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Mandado de Segurança nº 1118635-50.2026.8.26.0053, por tratar-se de Cumprimento de decisão. Cumprimento de tutela antecipada - MAGNA PEREIRA DE LIMA

6021.2026/0051991-0

Em cumprimento do Mandado de Segurança nº 1118635-50.2026.8.26.0053, abstenção de instauração de processo administrativo em relação às faltas dos intervalos postulados para fins de licença saúde (03/06/2026 a 06/07/2026 e 06/07/2026 a 03/10/2026), bem como abstenção de descontos ao período referido, contra a senhora Magna Pereira de Lima, titular de cargo efetivo, Professor Ensino Infantil, lotada no CEI Edna Rosely Alves, conforme instrução da PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 163893941

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164620030

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072174-4

PORTARIA Nº 294 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) CIEJA Ermelino Matarazzo, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 395, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7924992/1 Lucimara Ermínia da Graça
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9498265/2 Mauro Cesar Di Pietro Junior 28/07/2026

RF/VC Relator

7805683/1 Daylse Ribas das Neves Gaspar
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9572627/1 Aline Mazucanti 03/08/2026

RF/VC Relator

7237642/1 Laudicéia de Oliveira
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9506209/2 Roseli Mariano dos Santos 27/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 395/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164633738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071313-0

PORTARIA Nº 295 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) CEI Vila São Francisco, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 46, de 14/04/2020, publicada no DOC de 15/04/2020, pág. 15 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7746610/1 Luciana Carbone

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9469541/2 Letícia Ramires Dal Bem 27/07/2026

9469681/1 Ronildes Ferreira de Oliveira 27/07/2026

RF/VC Relator
7549636/1 Franciane dos Santos Camaru

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9578811/1 Tania Ceccacci Rodrigues 05/08/2026

9467084/1 Nayane de Abreu Silva Pinto 07/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 46/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Autorização   |   Documento: 164634847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7440235/1 HELIO ALVES JUNIOR NIVEL III 1 QDHS11 31/03/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 164618566

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 01 28/08/2026

8431698/1 CLEIDE AQUINO MUNOZ 02 31/08/2026

6879179/3 MARIA DE FATIMA SALVADOR VIEIRA COELHO AQUINO 15 31/08/2026

8245487/1 JULIANA ZIURKELIS DE ARAUJO 02 31/08/2026

9477535/1 ADRIANA VICENTE DA SILVA 02 01/09/2026

7789700/1 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 02 20/08/2026

7789700/2 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 02 20/08/2026

8546835/1 ALINE MARIA DE ARAUJO RUZ 02 31/08/2026

6819311/1 NORMA TERESA GONCALVES 04 01/09/2026

7909527/1 RENATA TOLEDO MACHADO 04 01/09/2026

8185921/1 MARTA CABRAL MACHADO SANTOS 04 01/09/2026

9455701/1 CLAUDIA SANTANA OLIVEIRA 01 01/09/2026

6963714/2 ELISABETE LEITE BEMFEITO GALVAO 05 31/08/2026

7222939/1 ANDREA BIANCHI ALVES SOUZA SANCHEZ 07 04/08/2026

5996244/4 ELIANE DIAS 03 02/09/2026

9342630/1 VANESSA SANTOS DA SILVA 03 29/08/2026

7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE 01 03/09/2026

7736347/1 IVETE CONCEICAO FARO 08 03/09/2026

8125155/1 MARLI MUSSI PERLE DURAZZO 02 03/09/2026

8099154/1 PRISCILA APARECIDA ROQUE DO NASCIMENTO 02 03/09/2026

6570496/5 NORMA SUELY DE OLIVEIRA CAMARGO 01 02/09/2026

7142064/1 PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 15 04/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8896160/1 JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES 02 20/08/2026

7841914/1 CRISTIANE DA SILVA VENTURA 02 31/08/2026

7157649/3 EDGAR LUIZ MOLNAR 01 31/08/2026

8450021/1 JANAINA ISIS DE MORAES 01 31/08/2026

9577793/1 DOMINGAS OLIVEIRA TRINDADE 02 31/08/2026

6958681/1 VERONICE GOMES SANTANA SILVA 03 26/08/2026

8431469/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 01 28/08/2026

7959397/2 PRISCILA SOARES FIUSA DE OLIVEIRA 01 31/08/2026

8058458/1 ROSANA RIBEIRO LEAL 01 31/08/2026

5517532/4 REINALDO FELIPE 01 01/09/2026

8126453/1 MARCIA CRISTINA ALMEIDA LIMA 01 01/09/2026

8126453/2 MARCIA CRISTINA ALMEIDA LIMA 01 01/09/2026

8356742/1 RAPHAELLA MATOS DE ASSIS 01 31/08/2026

7939159/1 PRISCILA RADI CURADO FELIPE 01 01/09/2026

7939159/3 PRISCILA RADI CURADO FELIPE 01 01/09/2026

6810250/1 MARCOS ANTONIO JARDIM 01 31/08/2026

6810250/2 MARCOS ANTONIO JARDIM 01 31/08/2026

7147767/1 SONIA MARIA TORRES 01 28/08/2026

9356291/1 ARLUCIO CUNHA RIBEIRO FILHO 03 02/09/2026

7718471/1 ROGERIO MARCONDES DE SOUZA JUNIOR 01 02/09/2026

8154775/1 JULIO CESAR DE ARRUDA 03 02/09/2026

9342630/1 VANESSA SANTOS DA SILVA 02 27/08/2026

8592390/1 ALEX SOUZA NEVES 03 28/08/2026

8592390/2 ALEX SOUZA NEVES 03 28/08/2026

8501297/1 MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 01 02/09/2026

7867956/2 JANAINA MARQUES DA SILVA 01 03/09/2026

7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE 01 02/09/2026

8134774/1 PAMELA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA 02 03/09/2026

5986966/3 CELIA APARECIDA DE ARAUJO 01 02/09/2026

9287485/2 ERIKA PEREIRA BARBOSA DE SIQUEIRA 02 03/09/2026

8278334/1 ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 01 03/09/2026

8482578/1 RAQUEL PEREIRA DE MEDEIRO 03 07/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9414568/1 VANDER REINOLDES 02 27/08/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 01 31/08/2026

8412138/3 EDILAINE QUINA MENEZES BASTOS 02 31/08/2026

9257233/1 ERICA TENORIO DE ALMEIDA 02 25/08/2026

9585931/1 ELLYZHAMMA PRINCE SILVA CORREIA 03 28/08/2026

8545847/3 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 03 31/08/2026

9289593/1 ROSANA APARECIDA DE FARIA XAVIER 01 28/08/2026

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 02 31/08/2026

9563580/1 JULIANA DE SOUZA SANTOS 02 31/08/2026

6754139/3 CESAR AUGUSTO MOSCARDI 02 01/09/2026

9157859/1 SIMONE CRISTINA DOS SANTOS BERTELLI 01 28/08/2026

6993095/11 FABIO HENRIQUE FREDERICHE 01 31/08/2026

9409793/1 JULIANA SILVA LIMA 01 31/08/2026

9254251/1 BIANCA MEIRA SANTOS DE SOUZA 02 01/09/2026

9546472/1 REGIANE SANTOS DA SILVA 01 27/08/2026

9546847/1 MARCELA RODRIGUES MARQUES DA SILVA 01 31/08/2026

9414339/1 MARLUCI DEMATTE REIS 01 28/08/2026

9256351/1 FERNANDA OLIVEIRA LEAL FRANCA 02 01/09/2026

8965129/1 MARINA AGUIAR 01 01/09/2026

9563776/1 EDINELSON DAS MERCES SILVA 01 31/08/2026

9152695/1 EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 03 02/09/2026

9409947/1 MAISA COSTA OLIVEIRA 01 28/08/2026

9226851/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SAO JOSE 02 01/09/2026

9490817/1 PATRICIA DOURADO GOMES 01 02/09/2026

8981388/1 BRUNA LIRA LAURENCO SILVA 02 02/09/2026

9158073/1 DEVANI CANDIDA DE SOUZA 01 02/09/2026

9426019/1 GILMARA LIRIO DOS SANTOS MOURA 15 02/09/2026

9425951/1 CARINA PAULINO HERREIRO ALVES 01 31/08/2026

6017991/2 SOLANGE GALDINO 01 31/08/2026

9414495/1 MARIA IZABEL LEITE DEGAN 14 31/08/2026

9503064/1 SIMONE MACEDO CALUETE DA COSTA 01 01/09/2026

6835759/10 ALOISIO ANTONIO DE LIMA 01 24/08/2026

9219200/2 RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE 01 01/09/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 01 02/09/2026

9246924/1 REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 03 02/09/2026

9563415/1 ANDREZA PEREIRA DE LIMA 01 01/09/2026

9564004/1 PAULO VINICIUS FERNANDES DE FREITAS 01 02/09/2026

9521046/1 CARLOS AUGUSTO HOMRICH FILHO 04 01/09/2026

8958777/1 GABRIELA PINHEIRO KANEKO 01 28/08/2026

8838691/2 SIMONE DA CRUZ DAVID 03 02/09/2026

9259228/1 MARCOS ROBERTO GONCALVES 03 03/09/2026

9415149/1 MARIANA GONCALVES MERLO 02 03/09/2026

8896160/2 JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES 07 03/09/2026

9201343/2 MARGARETH DA ROCHA PORTO 02 24/08/2026

9415173/1 LUIS CARLOS BALTAZAR MARQUES 03 26/08/2026

9407871/1 LETICIA DE MELO CIPRIANO LIRA 01 02/09/2026

9414339/1 MARLUCI DEMATTE REIS 02 31/08/2026

8955492/1 VALERIA DO CARMO SILVA CAMARGO 01 02/09/2026

9259163/1 MARLI SOARES PEREIRA 01 04/09/2026

9279717/1 GENI VICENTE ARAUJO CORONADO 01 31/08/2026

9563873/1 DAYSE SANTOS DE CARVALHO 01 04/09/2026

8277966/3 DENISE XAVIER RIBEIRO 03 03/09/2026

7956550/4 VALDEMIR MARES DA SILVA 02 24/08/2026

9552405/1 CAIQUE DE ARAUJO DIAS 01 04/09/2026

9586211/1 PAULA DURAES DE SOUZA 01 02/09/2026

9425969/1 SUELY PINTO PINHEIRO DA SILVA 01 31/08/2026

9410317/1 LINDINALVA ALVES ARAUJO 02 02/09/2026

7938462/2 ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 01 03/09/2026

9254374/1 AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR 01 03/09/2026

9518703/1 LAIS FERNANDES MORAIS 01 04/09/2026

8984280/1 SOLANGE GOMES FREIRE DE FERREIRA 01 02/09/2026

7879440/7 ALEXSANDRO DOS SANTOS 01 04/09/2026

9478345/1 PATRICIA DA CONCEICAO PAULO 01 02/09/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7911548/1 CHRISTIANE SECCOMANDI TEIXEIRA ROCHA 08 05/08/2026 PAI

7161093/1 FABIO FURNO 08 21/08/2026 IRMÃO

7865813/2 EDNEIA NAZARIO DA SILVA 08 23/07/2026 COMPANHEIRO

8004188/1 JOICE IDALINA HANAZONO 02 14/08/2026 SOGRA

8260940/1 MARCELO DONADIO 08 19/08/2026 PAI

8367922/1 GESSY SOARES DE SOUSA 02 28/08/2026 SOGRA

8367922/2 GESSY SOARES DE SOUSA 02 28/08/2026 SOGRA

9552260/1 KAUANE DA SILVA FERREIRA 02 02/09/2026 SOGRA

7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 02 26/08/2026 CUNHADA

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7383681/1 e 2 ELIZETE QUEIROZ DE SOUZA 08 31/08/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

7158971/1 RINALDO DA SILVA 2º Semestre 2026

9466819/1 JACIARA FRANCA DE OLIVEIRA 2º Semestre 2026

8968373/1 EDUARDO MENDES ROSA 2º Semestre 2026

7784325/2 MARIA JOSE GOMES DA SILVA 2º Semestre 2026

7908598/2 EDINEUZA CARVALHO COUTO 2º Semestre 2026

9463500/1 VINICIUS MATHEUS SILVA LEMES 2º Semestre 2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/08/2026 PÁGINA 305

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7761961/1 e 2 PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 02 02/08/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 163973423

6016.2026/0048906-2 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

DRE SM 1632

RF/VINC NOME REQUERIMENTO

723.840.1/1 / ADRIANA MARTINS VIANA SANTOS / 20907408

723.840.1/3 / ADRIANA MARTINS VIANA SANTOS / 20907408

850.044.4/1 / CLAUDIA SANTAGUETA VINHOLA / 20922952

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 164651071

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0109091-0

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

775.732.8V1, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR, dias 18/09/26.

Licença   |   Documento: 164665542

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0109182-8

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

851.047.4V1 ,BRUNO VIEIRA UESSO, PROF. de ENS FUND II e MÉDIO,EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS dia 24/09/2026.

896.790.3V1,LARISSA MARIANA DA SILVA MELO,AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO , CEI MARIA CURSI, dia 18/9/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 164652040

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Suplente PATRICIA GANDRACHÃO BENOTTI, RF 686.964-5, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 682ª, da 3ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Efetiva, LUCIANA SALZANI, RF 693.519-2.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 164450218

6017.2026/0021159-0 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA/PRECATÓRIO

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE APOSTILAMENTO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: CARLOS ROBERTO BEHRENDT - RF: 690.143.3/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 044/2017-SF - Retificação de Despacho e Apostila

Referência: PA nº 2017-0.080.319-7 - Homologado

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Retificação e Apostilamento do Título de Aposentadoria sem paridade nº 044/2017-SF, doc. sei nº 155546277, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 04/05/2026, páginas nº 513, doc. sei nº 155508227, para fazer constar no Item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: na rubrica 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$19.981,81, e não como constou. Com efeitos pecuniários a partir de 04/05/2026.

II - Em decorrência, APOSTILO a Apostila do Título de Aposentadoria nº 044/2017-SF, de 06/05/2026, doc. sei nº 155236527, para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: na rubrica 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$19.981,81, e não como constou.

III - Publique-se os itens I e II, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Licença   |   Documento: 164612851

LICENÇA GALA DEFERIDA - RETIFICAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

7570210/1 ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA, 08 (oito) dias de Licença Gala no período de 03/09/2026 a 10/09/2026.

Alteração de estado civil DE: SOLTEIRO PARA: UNIÃO ESTÁVEL

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 164513444

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9396144/1

FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA

01

04/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Divisão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164645119

CONVOCAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL

O Hospital Municipal Professor Dr. Alípio Correa Netto, por meio da Divisão de Gestão de Pessoas, CONVOCA a servidora abaixo relacionada a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação, à Comissão Setorial de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções, situada na Alameda Rodrigo de Brum, 1989 - 2º, no horário das 7h00 às 15h00, para fins de regularização de situação funcional referente à acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

Fica a servidora cientificada de que o não atendimento da presente convocação, sem justa causa, no prazo assinalado, implicará a aplicação do disposto no artigo 230 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com a suspensão do pagamento de seus vencimentos até o cumprimento da exigência legal.

RF Nome Cargo

834.980.1/2 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164630729

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 10/08/2026 pg394
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
70191577 Raul Fernandes Marinheiro Junior Analista de Saúde Médico 8 31/07/2026 Falecimento de sua mãe HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL Dr ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
70191577 Raul Fernandes Marinheiro Junior Analista de Saúde Médico 7 01/08/2026 Falecimento de sua mãe HMARS

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 164589588

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82899992

ALESSANDRA DA SILVA DOMINGUES

001

31/08/26

82973392

CELIA CASSIA DIAS GUIMARAES

003

08/08/26

83027402

CRISTIANE ELIAS BOTELHO JUSTINO

001

27/08/26

83039752

DENISE MARIA DOS SANTOS

008

28/08/26

83035412

EDMILSON CUNHA ALMEIDA

001

31/08/26

83165972

IVONILDE SILVEIRA NASCIMENTO

001

26/08/26

83213292

JOSE ROBERTO DOS REIS

003

31/08/26

85683082

MARINA DA GLORIA PEREIRA

003

01/09/26

83409942

RENATA BELETI NOGUEIRA

003

02/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83181662

JOANITA GARCIA

003

31/08/26

83349862

MARIA RITA DA SILVA SENA

002

30/08/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

78557371

MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA

008

30/08/2026

Falecimento de seu irmão

78557373

MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA

008

30/08/2026

Falecimento de seu irmão

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

958.032.8/1 INGRID EMANUELE FERREIRA ROSCHEL 15 27/08/2026 HMFMPR

horário de estudante   |   Documento: 164639637

PROCESSO 6018.2026/0110774-1

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: WILSON BATISTA DE SOUZA, RF 85549862 - AS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação, até o término do semestre.

Portaria   |   Documento: 164665839

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI
PORTARIA 026/2026
A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Prof Mario Degni, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE

I - Convocar a,Comissão de Averiguação Preliminar,que apresentará relatórios conclusivos no Processo 6018.2026/0110260-0

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 164591585

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5788951/2 PEDRO PIASA MARTINS NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
8294666/2 ANDRE CAVALCANTE LAURENTINO NIVEL II 6 QB11 06/08/2026
8345481/3 SERGIO RODRIGUES LIMA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
8347158/3 SILVIO TEIXEIRA DA SILVA NIVEL II 6 QB11 18/08/2026
6371981/1 CESAR NUNES PORFIRIO NIVEL II 6 QM16 14/08/2026
6372902/1 MARIA TERESA CAVALCANTE NIVEL II 5 QM15 24/08/2026
7827024/4 CASSIANO PEREIRA DA CRUZ NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8289263/2 ALEXANDRE SHINJI SATO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8290199/2 ALESSANDRO FERREIRA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8291837/2 ADRIANA APARECIDA LOURENCO NIVEL I 7 QM7 20/08/2026
8292701/2 ANTONIO BISPO DE ALMEIDA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8294682/2 ANDRE DOS SANTOS GONCALVES NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8295611/2 ANA LUCIA SOARES BATISTA NIVEL I 7 QM7 13/08/2026
8295972/2 CARLA FIUZA DE ANDRADE NIVEL I 8 QM8 12/08/2026
8297428/2 CAMILLA DOS SANTOS PEINADO NIVEL I 10 QM10 11/08/2026
8300127/2 CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8300241/2 CRISTINA TAMURA ALEXANDRE NIVEL II 2 QM12 12/08/2026
8301999/2 CLERIA ANDRADE DA SILVA NIVEL I 7 QM7 30/08/2026
8304564/2 DIEMERSON HENRIQUE DA SILVA CONCEICAO NIVEL I 7 QM7 14/08/2026
8313474/2 EVANDRO GRASSI ROCHA NIVEL I 9 QM9 24/08/2026
8313555/2 FLAVIO AYRES DA SILVA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8313962/2 FABIANA ALVES DOS SANTOS DIAS NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
8314811/2 ISABELLA OLIVEIRA FERRO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8315051/2 ISRAEL DO NASCIMENTO RODRIGUES NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8315396/2 GUILHERME SOUZA ALVES NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8315426/2 GUSTAVO COUTINHO DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 14/08/2026
8320403/2 JULIO CESAR LIMA LEITE NIVEL I 7 QM7 04/08/2026
8321281/2 JEFFERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8321493/2 JESSICA DA SILVA NIVEL I 7 QM7 05/08/2026
8322902/2 LAURO ANTONIO DA SILVA JUNIOR NIVEL I 7 QM7 13/08/2026
8324484/2 LIDIA MIZOGUTI SILVA NIVEL I 7 QM7 20/08/2026
8324697/2 LIGIA SANTOS LIMA DE ARAUJO NIVEL I 7 QM7 22/08/2026
8325634/2 LUIZ FERNANDO FRANCISCO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8327483/2 MARCELLE COIMBRA DE SOUZA NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8327939/2 LUCIENE COSTA LIMA FEITOSA NIVEL I 10 QM10 15/08/2026
8328731/2 LUIS AUGUSTO FERREIRA DA SILVA CARDOSO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8333874/2 MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8335656/2 MARIA VANIA DE BRITO INACIO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8336172/2 PATRICIA SALDANHA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8339015/2 PATRICIA DE LIMA RIBEIRO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8340382/2 RODRIGO BEZERRA SOUZA NIVEL I 7 QM7 25/08/2026
8340854/2 RODRIGO OLIVEIRA DE MELO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8342318/2 RICARDO DE LIMA ALVES NIVEL II 2 QM12 23/08/2026
8343063/2 RITA SILVA DE CARVALHO NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
8343195/2 RAQUEL MARIA CANDIDO DA SILVA NIVEL I 10 QM10 08/08/2026
8343373/2 ROSANGELA OLIVEIRA SILVA NIVEL I 7 QM7 04/08/2026
8343403/2 ROSANGELA ROMANO DE MELLO PIRES NIVEL II 2 QM12 30/08/2026
8344825/2 SERGIO FELIPE DO CARMO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8346399/2 SANDRA APARECIDA FLORIANO NIVEL II 2 QM12 21/08/2026
8348928/2 THABATA SOUZA ALVES NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8350493/2 SILVANIA MARGARIDA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8353077/2 VANUSA LEANDRO DIAS NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8294151/2 ANA PAULA MARIA SOARES DOS SANTOS NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
8325642/2 LUIZ FERNANDO MACHADO SANTOS NIVEL II 2 QB7 14/08/2026
8344655/2 ROSICLER FRANCO DE SANTANA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
6487858/1 ADEMIR BONIFACIO NIVEL II 4 QB9 20/08/2026
6094244/1 MARCOS ANTONIO MIGUEL CORDEIRO NIVEL II 6 QM16 14/08/2026
6372236/1 PAULO CESAR MATHEUS NIVEL II 4 QM14 03/09/2026
5481635/2 RODOLFO MOISES LUTA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
8298718/2 ARIOVALDO LARA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
8308667/2 ESTEVAM FERREIRA DA SILVA NIVEL II 6 QB11 04/08/2026
8310149/2 ELISEU ROSA CASTILHO NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
8329125/2 MARIA APARECIDA FIRMINO NIVEL II 6 QB11 04/08/2026
8330441/2 MARIA DA CONCEICAO DE LIMA NASCIMENTO NIVEL II 4 QB9 10/08/2026
8338892/2 NANCY BARDICHIA PILAT YAMAMOTO NIVEL II 6 QB11 17/08/2026
8343756/2 SANDRA SAPPAK RAMOS NIVEL II 2 QB7 11/08/2026
6351263/1 MARIA CLAUDIANA VIANA TORRES NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6351328/1 SAMIRA MANERBA RENTE NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
6360947/1 JUDITE CORREIA DE SOUZA NIVEL II 6 QM16 10/08/2026
6472788/1 VANDA PRASERES DOMINGUES NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
7002530/3 ARLETE MILLONI DA SILVA NIVEL II 2 QM12 20/08/2026
7002602/3 APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA NIVEL I 10 QM10 18/08/2026
7028300/3 EMILIA MITICO YOSHIOKA VIANNA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7029942/3 SILVIA MARIA MOREIRA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7173334/3 RONALDO MARINHO DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7575637/4 KATIA DE OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 16/08/2026
7585578/3 ROSEMEIRE GUALDI MAFRA NIVEL I 7 QM7 18/08/2026
8290024/2 ALESSANDRA LOPES ARCIERE NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
8291101/2 ALDA TAVARES DE OLIVEIRA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8291411/2 ABNER CESAR LUNA DA SILVA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8291781/2 ADRIANA ALVES ROSA DUARTE NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8293155/2 ANDREIA CRISTINA PEREIRA NIVEL II 2 QM12 11/08/2026
8294241/2 ANA PAULA RODRIGUES GUSMAO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8294607/2 ANDERSON ROBERTO DA CUNHA NIVEL I 10 QM10 06/08/2026
8298882/2 ATILIA ANGELICA SUTTI NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8299773/2 CRISTIANO RODRIGUES PEREIRA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8301492/2 CLEIDE CRUZ NIVEL I 7 QM7 19/08/2026
8302197/2 CHARLIANE FERREIRA SILVA CALORE NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8302669/2 CINARA SILVA NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8304556/2 EDUARDO AZEVEDO DA SILVA NIVEL I 7 QM7 09/08/2026
8305196/2 EDUARDO DE SOUSA CARVALHO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8306966/2 ELIZANGELA SOUZA ALMEIDA NIVEL I 7 QM7 18/08/2026
8307695/2 EMERSON CARDOSO DE ALMEIDA COSTA NIVEL II 2 QM12 12/08/2026
8310955/2 FABIO GAVAZZI NIVEL I 10 QM10 20/08/2026
8314004/2 FRANCINETE VAZ BARBOSA NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
8314276/2 FABIANA EVARISTO DE LIMA PACHECO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8314489/2 GIULIANO GIL MINGRONE NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8315931/2 JACQUELINE RAMOS SEVILLANO NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
8316929/2 JACKSON CARLOS RODRIGUES DA CONCEICAO NIVEL I 7 QM7 06/08/2026
8317500/3 IOLANDA ALMEIDA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8320373/2 JOSE DE LIMA GOMES NIVEL II 2 QM12 14/08/2026
8320446/2 JULIO TERUO OTA SAHARA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8320578/2 JOSE GODOY NETO NIVEL I 8 QM8 03/08/2026
8321248/2 JECILDA PEREIRA MOURA BROCCO NIVEL I 10 QM10 04/08/2026
8322066/2 LOURENCO AUGUSTO JUNIOR NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8323682/2 LEILA LEMES PRADA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8325146/2 LILIAN SATIE YAMASHITA ONO NIVEL II 2 QM12 11/08/2026
8325464/2 MARCIA FERREIRA DA SILVA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8327238/2 MARCEL DAVIDSON MARQUES NIVEL I 10 QM10 08/08/2026
8331600/2 MARIA AMELIA BACAYCOA DE SOUZA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8334447/2 MARLENE GONCALVES DOS REIS MORAES NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8335583/2 MAURICIO HIDESHI YAMAI NIVEL I 7 QM7 17/08/2026
8335591/2 MAURICIO MACIEL DO NASCIMENTO NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
8339091/2 PATRICIA GAMA NERI DE OLIVEIRA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8341028/2 RENATA CANDIDA TEODORO DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 18/08/2026
8342008/2 RONALDO PAIVA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 08/08/2026
8346313/2 ROSANA NOSSE NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8349258/2 THIAGO HENRIQUE VANNUCCHI NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8350582/2 SILVIA CRISTINA SPINDOLA DE SOUZA NIVEL I 10 QM10 05/08/2026
8353531/2 VERA LUCIA RODRIGUES NIVEL II 2 QM12 10/08/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8301263/2 CLEBER PEREIRA DA SILVA NIVEL I 8 AS8 18/08/2026
8314098/2 FRANCISCA DE OLIVEIRA DUARTE TOBIAS NIVEL I 8 AS8 29/08/2026
8326029/2 LUSINETE FERREIRA DE ANDRADE NIVEL I 8 AS8 05/08/2026
8327378/2 MARIA ALDENICE PEREIRA DE SOUZA NIVEL I 7 AS7 14/08/2026
8335257/2 MARIA SELMA ALVES MAGALHAES NIVEL I 8 AS8 23/08/2026
8341109/2 ROGERIO APARECIDO NARCISO NIVEL I 8 AS8 30/08/2026
8346232/2 ROSANA DE JESUS ALMEIDA NIVEL I 8 AS8 16/08/2026
8110221/1 ARYELA PEREIRA DA FONSECA NIVEL I 7 ASTS7 09/08/2026
8290091/2 ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL I 7 ASTS7 21/08/2026
8294755/2 ANA ROSA DE MORAIS NIVEL I 8 ASTS8 22/08/2026
8303681/2 DEMETRIUS SILVA DIAS DO NASCIMENTO NIVEL I 8 ASTS8 05/08/2026
8304343/2 DEYSE LUCY DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 03/08/2026
8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO NIVEL I 4 ASTS4 15/08/2026
8309809/2 ELAINE DE MELO COUTINHO NIVEL I 7 ASTS7 22/08/2026
8314365/2 IRENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 16/08/2026
8319065/2 JOELMA ALMEIDA DE ALBUQUERQUE NIVEL I 8 ASTS8 25/08/2026
8339708/2 ROBERTO ANTONIO GONCALVES JUNIOR NIVEL I 8 ASTS8 12/08/2026
8349177/2 THASIA DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 24/08/2026
8559236/2 ELIANE ANDRIATI PEREIRA NIVEL I 5 ASTS5 17/08/2026
8346364/2 SANDRA ANTUNES MACHADO NIVEL II 3 ANS8 09/08/2026
6572600/3 VERA LUCIA DO CANTO NIVEL II 5 AS15 02/08/2026
7195338/1 ROSENI AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA NIVEL III 2 AS17 05/08/2026
7196024/1 ADRIANA SILENE LUDGERIO DA SILVA FONSECA NIVEL III 2 AS17 06/08/2026
7207671/1 ROSELI DA CRUZ SANTOS NIVEL II 5 AS15 21/08/2026
7836287/1 KATIA ARANDA NIVEL I 10 AS10 10/08/2026
7836902/1 ANA CELIA MARIA DOS ANJOS NIVEL I 10 AS10 29/08/2026
7837402/1 ELIZETE PEREIRA DE SOUZA NIVEL I 10 AS10 03/08/2026
7927681/1 ALINE MEDEIROS RABELLO NIVEL I 10 AS10 14/08/2026
8303975/2 DENISE MARIA DOS SANTOS NIVEL I 8 AS8 17/08/2026
8554366/2 ADRIANA DO NASCIMENTO NIVEL I 5 AS5 29/08/2026
8297657/2 BERENICE ELISA DA COSTA NIVEL I 3 ASTS3 12/08/2026
8400199/1 JENNIFER DE CASSIA BARBOSA CASTALDELLI GODOY NIVEL I 6 ASTS6 19/08/2026
8289794/2 ALINE MALHEIRO DA COSTA NOGUEIRA NIVEL II 3 ANS8 21/08/2026
8517088/1 CAROLINA VALERIO BARROS NIVEL I 5 ANS5 20/08/2026
7848161/1 MARCELO DE CAMARGOS BARACHO NIVEL II 5 ANSM10 26/08/2026
8294348/2 ANA ROBERTA FERNANDES NIVEL I 7 AS7 15/08/2026
8309329/2 ELISABETE HARUE YOKOTA SAKAI NIVEL I 8 AS8 19/08/2026
8340889/2 RODRIGO PINHEIRO SANTOS NIVEL II 4 AS14 12/08/2026
8341940/2 RENILDA CONCEICAO DOS SANTOS SILVA NIVEL I 8 AS8 11/08/2026
8353492/2 VERA LUCIA MOREIRA SANTOS NIVEL I 8 AS8 20/08/2026
8386854/2 ELIANA APARECIDA ALVES VILLELA MOREIRA NIVEL II 2 AS12 13/08/2026
8553688/2 NAOKI TANAKA NIVEL I 5 AS5 06/08/2026
8569193/2 FERNANDA DE JESUS NOVAIS NIVEL I 5 AS5 11/08/2026
8291284/2 AGUEDA MENDES MARCELINO VICENTE NIVEL I 8 ASTS8 19/08/2026
8293236/2 ANDREIA JORGE MORAES NIVEL I 8 ASTS8 17/08/2026
8293783/2 ANILZA RITA BELINELLO NIVEL I 8 ASTS8 13/08/2026
8314373/2 IRES PEREIRA DA SILVA VASCONCELOS NIVEL I 8 ASTS8 01/08/2026
8323453/2 LEIDIA FERREIRA DIAS NIVEL I 8 ASTS8 06/08/2026
8326509/2 MAGALI DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 09/08/2026
8328561/2 MARCIA CRUZ DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 04/08/2026
8339481/2 NEIVA DE BARROS PENTEADO NIVEL I 7 ASTS7 16/08/2026
8348251/2 TATIANA DE PAULA MENDONCA NIVEL I 8 ASTS8 20/08/2026
8545006/2 KYOMA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES NIVEL I 5 ASTS5 14/08/2026
6366082/2 IVONEIDE TORRES MOLLICONE NIVEL IV 3 ANS17 03/08/2026
7053967/3 CLEUZA CANDIDA FERREIRA NIVEL II 4 ANS9 09/08/2026
8293465/2 ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES NIVEL II 2 ANS7 18/08/2026
8332169/3 MARIA DOLORES TRINDADE BALBINO NIVEL II 3 ANS8 18/08/2026
6327974/4 THAIS APARECIDA BIONDILLO NIVEL II 3 ANSM8 12/08/2026
8312443/2 FERNANDO ABDALA DA SILVA OLIVEIRA NIVEL II 3 ANSM8 11/08/2026
8315591/2 GUSTAVO PARO SCREMIN NIVEL II 3 ANSM8 18/08/2026
8340633/2 RODRIGO FARIA MENDES MACHADO NIVEL II 3 ANSM8 01/08/2026
8355223/2 HELDER RIBEIRO DE MENEZES ALVES NIVEL II 3 ANSM8 01/08/2026
8290385/2 ALEXANDRA APARECIDA DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 16/08/2026
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA NIVEL II 3 AS13 04/08/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8296685/2 CARMELA DA CONCEICAO LAURINDO FARIAS NIVEL III 1 ANS11 01/08/2026
8354367/2 VALDIRENE APARECIDA LUCATELLI NICOLAU NIVEL III 1 AS16 27/07/2026

Portaria   |   Documento: 164153488

PROCESSO Nº 6018.2018/0006704-0

PORTARIA Nº 572/2026 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SMS/CRS-NORTE

Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria nº 446/2026 - SMS.G, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal da Saúde/CRS-NORTE, segue:

I - Relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
MARCELA PAULA DIONIZIO 8928541 1 02/05/2022 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
LETICIA CABRAL ALVARADO BEJAS 8928886 1 03/06/2022 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
TERESA SILVA FLOR 9143254 1 05/12/2022 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LUCIANO PENHA DE ARAUJO 9179615 1 28/02/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
VIVIANE ESPINDOLA FRANSON 9179666 1 15/03/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
DANIELA APARECIDA ELIAS QUEIROZ 9179836 1 17/03/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA 9198016 1 17/04/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
IARA DA CONCEIÇÃO FELIX SELESTINO 9199039 1 26/04/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
SHIRLEI CRISTIANE PEREIRA DE TOLEDO 9199021 1 12/05/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
CAROLINA YUKARI IKUTA 9197991 1 17/05/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
DATIANE FERREIRA DA SILVA 9198024 1 17/05/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
DARLANE MARINHO DE SOUZA 9213830 1 01/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
LÚCIA FAGUNDES DE PAIVA LOPES 9212850 1 04/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
FLÁVIA CASTELO BRANCO MARINHO 7164661 2 07/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
DENISE RIBEIRO SILVA 9212795 1 09/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
FABIO IZIDIO DA SILVA 7196105 2 02/08/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
PATRÍCIA BERNARDINO DE ARAÚJO COIMBRA 9231005 1 10/08/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
VERANILDA RIBEIRO COSTA 9261761 1 27/09/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LUSINETE DOS SANTOS FAGUNDES PINA 9261656 1 02/10/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE 9197966 1 19/06/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ADRIANA DE SOUZA MOURA 9261893 1 04/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
EVELINE CRISTINE DE PAULA MESQUITA 9261907 1 04/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ANA PAULA FRANCA DA SILVA 9261443 1 22/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
CARLA LETÍCIA KAMADA 9284931 1 01/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
RUDYMAR MICHEL 5797349 3 06/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 8318697 4 13/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
CLERYS REGINA CORREA ARAUJO 7838166 2 20/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
ESTER CINTIA SANTIAGO XAVIER 9301488 1 20/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
FABIANA DA SILVA MARQUES 9303251 1 15/01/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ALINE JANE SOUZA DE OLIVEIRA 9312234 1 06/02/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
VITOR MATEUS DOS SANTOS SILVA 9318101 1 15/02/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
JANAÍNA SANTOS EDUARDO NUNES 9318135 1 18/02/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
CÁTIA DOS SANTOS 7339429 2 01/04/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
GABRIELA XAVIER RIBEIRO 9381546 1 30/04/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 9383824 1 01/05/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO 9413081 1 12/08/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
RENATA ANGELO MARTELLO 7196075 2 18/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
THALITA ALMEIDA MARTINS 9143726 1 23/11/2022 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 9179844 1 03/05/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
FRANCIENE BARROS SILVA 7898207 3 20/06/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ELISANGELA GOMES DA SILVA 7397186 2 30/06/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
MONICA APARECIDA SANTOS 8334731 3 03/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ANA LUCIA PEREIRA 9212973 1 04/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
RITA DE CASSIA GAUDÊNCIO BATISTA 9213210 1 04/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
HIPOCRÁTES DA SILVA MEDEIROS 9213091 1 11/07/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ADRIANO LOURENÇO DA SILVA 8290814 3 11/07/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
MARIANA MARIA DE OLIVEIRA 9212558 1 13/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
SIMONE REGINA DE AZEVEDO 9213112 1 30/07/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
JOÃO BATISTA MOURA DOS ANJOS 8355266 3 21/09/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
DÊNIS AZEVEDO AMARAL DA SILVA 8303711 3 03/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
RITA DE CÁSSIA GONÇALVES 9261851 1 04/10/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7847050 2 04/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
KELSON JANSES FONSECA E SILVA 9261567 1 05/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
GUSTAVO LIMA DE ANDRADE 9261796 1 17/10/2023 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
FABIO HENRIQUE SOARES DE SANTANA 8997993 2 06/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
GERLINE SILVA CARVALHO GONÇALVES 9261699 1 09/11/2023 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
TAMARA VERONA COSTA VIEIRA 9301518 1 07/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
LAIS BRITO DA SILVA ROCHA 9301496 1 13/12/2023 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MARILISA MORENO FRISENE 9318054 1 21/02/2024 MARILENE RODRIGUES DA GRAÇA 7849559 1
MICHELLE MIGUEL 9331115 1 01/04/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO 9413081 1 12/08/2024 SIMONE DE FIGUEIREDO 7475276 1
ALINE BRAGA E SILVA 9394958 1 16/07/2024 VANESSA RIMKUS MIRANDA 7330111 2
ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
FABIANO QUINTEIRO DE ARAUJO 8780170 3 11/11/2022 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
MARIANA DOS SANTOS NUNES 9179887 1 15/03/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
ERICA POLANIC 9231226 1 08/08/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
WODSNEY HENRIQUE DO NASCIMENTO 9237691 1 09/08/2023 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
CARLOS DONISETI SOARES 9231374 1 01/11/2023 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
DENISE NACAIMA CUNIYOSI 9312293 1 24/01/2024 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
ADRIANA DINIZ CAPARELLO 9021698 2 19/02/2024 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
MARCELA DE SOUSA DOS SANTOS 9318861 1 21/02/2024 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
JONAS DA SILVA CORDEIRO 9381970 1 20/05/2024 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
LUCIA MIYUKI HIGA KITA 9406760 1 10/07/2024 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 9144064 1 10/11/2025 CRISTINA AKI GONO 7316437 1
ROGERIO RIBEIRO DE ALMEIDA 9231170 1 18/08/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
LUCILEIDE JOANA CARDOSO GODINHO 9231358 1 21/08/2023 RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132 2
MARINA ZACARIAS DE OLIVEIRA ZAMORA 9237712 1 01/09/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
TATIANE MUNIZ VALENTE GOMES 9285041 1 06/11/2023 DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 7972741 1
ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
INGRID CHAVES CORREIA 8930856 1 16/09/2022 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
LIDIANE MATIAS GONCALVES 9179941 1 06/04/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
JOSIANE PEDRO DE VASCONCELOS 7288476 2 01/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
LUANA PALINI DUARTE 6782540 2 07/08/2023 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
FLÁVIA KUREBAYASHI FONTE 9231536 1 17/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
CLÁUDIA MORI 9231455 1 28/08/2023 KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA 8110450 1
CHANTAL DREWNIAK DRUKER 9231447 1 21/08/2023 ALENA FERNANDES SANT'ANA NAKAYAMA 8111227 1
PRISCILA RODRIGUES GOMES ARAGÃO 7823843 2 21/08/2023 AMANDA CRISTINA LOURENCO 8126887 1
ANALISTA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
KELI RODRIGUES DE OLIVEIRA 8931097 1 24/08/2022 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
MARLI BARBOSA DE ARAUJO 9180010 1 17/04/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
JOVITA GRAZIELA FERREIRA CAMARGO 9238077 1 02/08/2023 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
MARINALDA DA SILVA LEITE 9237968 1 18/08/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
KATIA CAMPOS DOS ANJOS 9237844 1 14/09/2023 ESI LUCAS AMANCIO 7781806 1
LUANA HELENA DE SOUZA SILVA 9238051 1 14/09/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
THIELE DUARTE REIS 9237861 1 19/09/2023 ELIANA MARIANI 7784546 1
ANA MARIA MENEZES 9285750 1 19/10/2023 HELLEN DE PAULA RIBEIRO 7784520 1
FATIMA APARECIDA AZEVEDO MARIANO 9285776 1 23/10/2023 ELIANA MARIANI 7784546 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
GABRIEL AUGUSTO GONÇALVES DE SOUZA 8932751 1 01/09/2022 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
GABRIELY CIVIDANS DA SILVA 8256292 2 23/02/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
MAGNO JACO CAMPOS DOS SANTOS 9181938 1 15/03/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
LAIS PEREIRA DE OLIVEIRA 9180460 1 03/04/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
BRUNA DANIELA CLEMENTE LEITIS 9197893 1 02/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 9197907 1 04/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JULIANA HELENA MORENO VENTURA 9197770 1 08/05/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
DANILO DOS SANTOS TEIXEIRA 9197699 1 15/05/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
MARIA CAROLINA CAMARGO DE BARROS 9197826 1 01/06/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
LUCAS DA SILVA PIRES 9197923 1 01/06/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
JOSE DA SILVA RAMOS 9207783 1 26/06/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
ELIEUZA DE SOUZA SPADA 9238450 1 14/08/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
PAULO AUGUSTO DE SOUZA ROCHA 9238336 1 17/08/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
STEFANI MELO 9238239 1 18/08/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
IGOR LOURENÇO RAMOS 9259457 1 18/09/2023 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
BEATRIZ GONÇALVES 9259414 1 06/10/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
MARCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA CAMEIRÃO 8048231 4 01/03/2024 NELCI FAGUNDES PASTOR 6556396 1
SAMUEL RODRIGUES MARTINS FILHO 9319107 1 04/03/2024 REINALDO MOLERO 7332408 1
ANDRÉIA MICHELE PEREIRA 9319093 1 05/03/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
WELLINGTON DE LIMA BARRETO 9331336 1 08/04/2024 REINALDO MOLERO 7332408 1
GUILHERME DA SILVA CHAGAS 9406956 1 29/07/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
RONDINELLI CARLOS MARINHO 9426451 1 26/08/2024 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA 7811241 4 05/02/2023 MONICA CRISTINA SIMOES SZABO 7313659 1
THAÍS ALVES DE OLIVEIRA 9180451 1 01/03/2023 REINALDO MOLERO 7332408 1
ALCIONE FERNANDES DA SILVA 7821034 4 09/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
LILIAN NAKATU 9238310 1 18/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
KARINA DE ALMEIDA GONÇALVES DOS SANTOS 9238204 1 21/08/2023 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
KIM ALEXIES FRANÇA SILVA 9238352 1 02/01/2024 LUCIANA DE ANGELO 6555799 1
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
MARCIA DE CASSIA BARBOSA 9135634 1 22/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 9209395 1 22/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 9210725 1 23/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 9209085 1 23/06/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VITOR HUGO MOYSES DOS SANTOS 9208950 1 23/06/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
IARA DA SILVA LEVI 9211608 1 26/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSIMARI CÁSSIA DE OLIVEIRA 9212124 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JANAÍNA LOPES DOS SANTOS 9211934 1 03/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
SEBASTIANA MAXIMO DE OLIVEIRA ADORNO 9209301 1 03/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LUCIANA CORREA DIAS 9046755 2 04/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARCIA DE BARROS TROMBETA 9072799 1 04/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RAIMUNDA NONATA LOPES 9209018 1 04/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ALEXSANDER DE CAMPOS VIEGAS 9071318 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANDREA CORREA DOS SANTOS 9209174 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CAROLINA ZANONI HARBS 9209280 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
DENISE ESPERIDIÃO SANTOS LAGO 8303932 3 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ESTEFANI ARAUJO GOMES 9208887 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
FABIANA CRISTINA DA SILVA HIDALGO 9208682 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MAIRA CEI CORREA 9211284 1 05/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ROSANA PROVASI LEITE 9211659 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NAYARA TEIXEIRA DIAS 9208518 1 06/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VALERIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 9212051 1 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
JOELMA VALERIA DE ARAUJO SILVA 8531781 2 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 9211942 1 07/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARINALVA LIMA DA SILVA 9209077 1 07/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA 8308039 3 08/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JANAINA OLIVEIRA DE ARRUDA 9210351 1 09/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
SIMONE APARECIDA PAULA DE SOUZA 9209760 1 09/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JOZANIAS PEREIRA DE SOUSA 9209921 1 10/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GEOVANIA MARIA DA COSTA LIMA 9209930 1 11/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
GILSON TONIOLLO DE ARAÚJO 8317089 3 11/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
TELMA MARINHO DE OLIVEIRA 9211055 1 11/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 9212001 1 12/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 9209786 1 12/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARIA CATARINA VELOSO DOS SANTOS LOPES 8329818 3 19/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 8321710 4 01/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
SUSIE BEZERRA DE SOUZA 9211896 1 14/08/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 7847882 2 06/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
HÉRIKA ALMEIDA FERREIRA 9211624 1 17/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
VALDIRENE ALVES DE OLIVEIRA 9259902 1 20/09/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CARLA SIMIÃO DE MOURA TORRES 9260421 1 02/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUANA BEZERRA DOS SANTOS 9259961 1 02/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS EVARISTO 9260170 1 20/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ANTONIO MARTINS PINHEIRO SOBRINHO 9302344 1 20/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RENATA DE SOUSA COSTA 9301861 1 20/11/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LEONARDO SILVA 9302409 1 01/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CASSIA APARECIDA HORIUTI 9302476 1 01/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 9302280 1 04/12/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ANA LUIZA WILKEN 9301984 1 08/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LISANDRA RIBEIRO 8321647 4 22/01/2024 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MICHELE ESTEVAM BURONE DE OLIVEIRA 9318178 1 15/02/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
THAÍS FIGUEIREDO BIFULCO 9318411 1 19/02/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 9207856 2 20/02/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
HENRIQUE FRANCISCO CRISPIM FILHO 9318402 1 23/02/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RENATA APARECIDA DOS SANTOS 8340951 4 05/03/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
AGNES VASCONCELLOS SHIDOMI 9318500 1 06/03/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
ANDREA MENDES 9381635 1 02/05/2024 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SÁ 9261095 1 27/02/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
DEIVIS APARECIDO AMANCIO SANTANA 9211969 1 29/06/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA 9211063 1 30/06/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
EDUARDO MARTINS DA SILVA 9211519 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CARLOS JOSÉ PINTO 9209727 1 03/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JONATAS VALDEVINO DE LIMA 9208585 1 04/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MARCIA MARTINS DE SOUSA 9208275 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 7871805 2 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
GEISA MOREIRA DE SOUZA 9210342 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
FABIO AUGUSTO DE SOUZA 9211977 1 05/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
LUAN LOUREIRO ABRANTE 9208623 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LAURA MARQUES MEIRA 8366284 2 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ROSANA DOS SANTOS CASIMIRO DA SILVA 9211900 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
DIEGO ASSALI ACQUESTA 9211357 1 05/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
DANIELA ASSUNÇÃO ROSA 9097732 3 06/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
VIVIANE SAEZ LAMEGO 9209166 1 07/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 9211870 1 08/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 9210385 1 10/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARILDA MENDES DO NASCIMENTO 9210466 1 11/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 9210474 1 11/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
STEFANY DA SILVA ALVES RODRIGUES 9208101 1 24/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ANA MARIA DE LIMA NONATO 7175108 2 27/07/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
IZAURA LINO SHAWTZ 8316686 4 15/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
HELENILDA AFONSINA PEREIRA 9259601 1 19/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LAILA SOARES 9260846 1 20/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
VALDIRENE SOARES GUIMARÃES 9259945 1 25/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSE MARQUES FERREIRA 9260021 1 27/09/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
DIONISIO STEFANO RAFAEL PEREIRA 9260072 1 29/09/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
JOAO BATISTA DA SILVA 7399774 3 02/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RONILDE JOSÉ LOPES 9260587 1 02/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
CIANE ROBERTA DA SILVA 9261168 1 03/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
JOSILEIA PEREIRA SANTOS 9259783 1 03/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
WILKE LOPES LADEIRA 9260633 1 03/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 9061673 2 03/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
QUESIA SILVA DE OLIVEIRA 9261184 1 04/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
CLEIDE ROBERTA DA SILVA 9261036 1 04/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
MIRIAN SATOMI KOTSUBO 9260609 1 09/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
RAQUEL LUCIA DA SILVA 9260501 1 11/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
LILIANE PEREIRA DA SILVA 9260471 1 20/10/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
RAPHAEL GALVINO ROGGERO 9260871 1 30/10/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
MARIA GORETE GUIMARÃES MARINANGELO 9259767 1 06/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ALINE DURAES PEREIRA 9302263 1 17/11/2023 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
OZANA MARIA DE MACENA 9302450 1 23/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ELAINE CAETANO DE CAMARGO 9302301 1 27/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ZILA MARCOS 7015143 2 27/11/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
THAIS LIMA SANTOS 9302247 1 28/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
CRISTINEIDE LIMA RODES 9302417 1 29/11/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 9301810 1 04/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 8379076 2 06/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANDREIA CARLA GUEDES DOS SANTOS 9301801 1 14/12/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
PRISCILLA ANDRADE PEREIRA 9318216 1 02/04/2024 VANESSA CRISTINA DE MOURA 8352178 2
MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA 9208305 1 01/07/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
SILVANA DA SILVA ANTONIO 8350035 1 10/07/2023 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012 4
ANALISTA DE SAÚDE - PSICOLOGO
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
GLEICE SATHIE KOSHIKENE 9231668 1 18/08/2023 ISABELLA BASTO POERNBACHER 7291256 1
CAMILA CARRASCOZA VASCO 9330879 1 28/03/2024 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
ALINE CACCIATORE FERNANDES 9231731 1 14/08/2023 ISABELLA BASTO POERNBACHER 7291256 1
NATALIA GIL 9231765 1 14/08/2023 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
CRISTIANE AMANCIO HONORIO 9237755 1 18/08/2023 FELIPE LOPES RIBEIRO 8184810 1
TANIA SANTOS BERNARDES 9231820 1 04/10/2023 MARCEL DE LIMA MARIGO 8366233 1
ASSISTENTE SAÚDE TÉCNICO - FARMÁCIA
SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 9234039 1 07/08/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
PAULO MARIANO DA CRUZ 9234314 1 06/09/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
ROSANGELA DE LIMA PINTO 9285300 1 26/10/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
MILENE MARQUES BONFIM BAES 9285709 1 27/10/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
ELLEN CRISTINA SACCONI SANTIAGO LESSA 9065199 2 31/10/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
KATHLEN YNAUARA DE OLIVEIRA SOARES 9285342 1 01/11/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
SHIRLENE APARECIDA MARTINS 9285288 1 13/11/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
MARCIA DE FATIMA ANTUNES 9208143 1 11/07/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1
ESTELA RODRIGUES DOS SANTOS 9234250 1 07/08/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
MARCOS VINICIUS NONATO GOMES 9234233 1 07/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
FABIO VIEIRA DA SILVA 9234225 1 14/08/2023 MARIA MENDES DE SÁ 7967586 1
WILLIANS SILVA DE OLIVEIRA 9234268 1 16/08/2023 PATRICIA DA SILVA DAMASCENO 7967560 1
NADIA AUGUSTA DA SILVA 9234411 1 23/08/2023 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 8121443 1

II - Fica revogada a Portaria nº 447/2026 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23 de Julho de 2026.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Portaria   |   Documento: 164155945

Processo nº 6018.2017/0021190-5

PORTARIA Nº. 573/2026 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP - SMS - CRS-SUDESTE

I - Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria nº 301/2026 - SMS-G, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal da Saúde/CRS-SUDESTE, segue a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

SERVIDOR INGRESSANTE RF VÍNCULO DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VÍNCULO
Adriana Aparecida Cajuella 9210822 1 01/08/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Adriana da Silva Santos 9234713 1 29/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Agatha Moura Mesquita 9234373 1 22/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Amanda Pereira Matos 9318721 1 27/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Ana Carla De Paula Sindici 8222100 2 14/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Ana Carla Felipe Menezes 9234390 1 18/08/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Ana Maria Bento Da Silva Vieira 9260765 1 07/11/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Ana Paula de Souza 9318194 1 01/03/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Andre Luiz Pinto Feijó 9381732 1 16/05/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Andrea Simonne Do Nascimento Henriques 9216405 1 14/08/2023 Celso Galhardo Monteiro 6131557 2
Andreza De Souza André 8531838 1 07/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Ângela Nascimento de Oliveira Gajewski 9318801 1 15/02/2024 André Rodrigues Morente 8364052 1
Anne Vanessa dos Reis Vasconcelos 9231234 1 31/08/2023 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Aparecida Regina Ferreira Toledo 9319018 1 11/03/2024 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Ariane Gonçalves 8374163 3 24/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Beatriz Ferreira Maran Santana 9238361 1 15/08/2023 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Beatriz Messa 9261427 1 04/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Camila Campanha Freitas 9211641 1 16/08/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Carina Rezende De Melo Boaventura 7859945 2 30/09/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Carlos Antonio Natalino 8296499 4 18/07/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Carlos Eduardo De Lima E Silva 9149791 2 15/08/2023 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Carlos Roberto Barbedo 9261265 1 02/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Caroline Rocha Moreira 9381597 1 10/05/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Cassemira Ramos Gonçalves Da Silva 9211501 1 20/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Cassia Dos Santos Bittencourt 9237950 1 15/08/2023 Solange Cervera Faria 7785364 1
Cássia Tiemi Nozaki 9285059 1 27/11/2023 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Cátia De Souza Pichinin 9261249 1 16/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Célia Marques Gasparini 7913010 2 26/06/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Charbelle Parreira Coelho Teixeira 9238344 1 07/08/2023 Homero Rodrigues 7814445 1
Cláudia Cristina Alves Aredes 9212655 1 07/07/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Claudia Mayumi Nishio Kogima 9234446 1 18/09/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Cristiane Aparecida De Souza 9260994 1 02/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Cristiane Rocha Morais 7845260 4 07/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Cristina Fagundes Do Nascimento 9210580 1 01/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Daniella de Sousa Mandes 9382046 1 23/04/2024 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Danielle Januncio Da Silva 9209026 1 04/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Danilo Andrade Da Silva 9234489 1 04/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Danilo Antero De Mendonça 9209654 1 09/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Danilo Correa De Souza 9208968 1 03/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Dayane Gomes Da Silva 9234675 1 07/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Debora Batista Carvalho 9055550 2 28/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Deborah Carlos Gonçalves 9234195 1 28/07/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Denise Aparecida Fernandes Da Silva 9210792 1 05/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Denise Vitoriano 9259660 1 07/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Diogo Farley Lopes 9213741 1 13/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Douglas Passos Putomatti 9237941 1 03/08/2023 Bruna Padilha Leite 8192847 1
Edilucia Andrade De Freitas Sousa 9210571 1 11/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Edivania Correia Póvoas 9211594 1 06/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Eduardo Pires Do Santos 9261737 1 07/10/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Eliana Da Silva Piau 8391882 2 10/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Eliane Alves De Goes Almeida 9230963 1 01/09/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Eliane Santos da Silva 9231111 1 01/09/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Elifelete Batista Galvão Gomes 9234853 1 25/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Elisandra de Carvalho 9234471 1 31/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Elisandra Rocha dos Santos 9318593 1 16/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Elizabeth Strack Barbosa Marinho 9301429 1 06/12/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Elizete Aparecida Da Silva Lima 9096752 2 10/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Elvis Cesar Sousa Silva 8307423 4 17/10/2023 Homero Rodrigues 7814445 1
Erica Silva Tavares 9318526 1 01/03/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Felipe Francisco Marcolino Donoso 9312684 1 29/01/2024 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Fernanda Aparecida Da Silva 9231196 1 16/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Fernanda de Cassia Alves 9301933 1 20/12/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Fernanda Santana Calado 9302573 1 22/12/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Fernanda Vaz Tostes 7849095 2 02/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Fernanda Zago 8312435 2 12/07/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Florenca Alves de Arauju 9318691 1 27/02/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Francielle Alves Riuto 9302484 1 14/01/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Franciene Da Silva Azevedo Morais 9260731 1 02/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Gabriela De Andrade Toma 9213155 1 28/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Geni Sobrinha Neta Marques 9302638 1 23/11/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Gesilda de Lima Barbosa 9381708 1 07/05/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Geuza Ramos Rodrigues 9382038 1 06/05/2024 André Rodrigues Morente 8364052 1
Giane Elis de Carvalho 9213635 1 04/08/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Gilberto Gonçalves 8312265 3 17/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Gisele do Nascimento Freiman 9237909 1 10/08/2023 Solange Cervera Faria 7785364 1
Gisele Paula Rezende De Oliveira 9259813 1 16/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Gislaine Gonçalves De Souza 9235060 1 07/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Gladys Ana Lucia Pereira Canete 9234144 1 30/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Graciele Paier 8007314 2 03/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Guilherme Vinicius Da Silva 9260188 1 21/09/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Gustavo Oliveira de Souza 9318968 1 28/02/2024 Homero Rodrigues 7814445 1
Helio Tome Dermoni 9301925 1 21/12/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Henrique Nagao Hamada 9231846 1 01/09/2023 Bruna Padilha Leite 8192847 1
Hilton Sloninski 9238441 1 14/08/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Iolanda De Moura 9211292 1 23/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Isaac Gonçalves Dos Santos 9234756 1 14/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Isaete Pereira dos Santos 9261371 1 30/11/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Ivanilda de Assunção Justo 7063636 3 02/05/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Ivone Aparecida de Almeida Soares De Souza 8066647 2 30/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Jader Pires Da Silva 9209565 1 28/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Jamile Fernandes da Silva 9301780 1 04/12/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Jeane Rocha Carvalho 8458740 1 03/10/2017 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Jaqueline Aparecida Novaes 9318160 1 01/03/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
João de Oliveira 5103720 3 25/09/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Jonatã Juliano dos Santos 9037870 3 30/11/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
José Florentino Martinho Baptista Ferreira 9234551 1 10/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Joseane Dos Santos Batista 9234381 1 14/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Josue De Andrade Silva 9234403 1 07/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Joyce Michele Yamaguchi Vieira 9209590 1 05/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Joyce Querino Sanz 9238069 1 31/08/2023 Solange Cervera Faria 7785364 1
Juliana Pinto Barbosa 9231641 1 07/08/2023 Idelma Terezinha Povinelli Caretta 6305733 1
Jussara Das Dores Boussiquot 9234896 1 07/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Kamila de Oliveira Ferreira 9318836 1 18/03/2024 Juliana Braga da Cunha 8122369 1
Karen Rose Freua Sahade 9213058 1 17/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Katia Aparecida Pereira Erculano 9318674 1 21/02/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Keila Monique Machado Rocha 9260307 1 01/11/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Kelvin Santos Galindo Da Silva 9212094 1 03/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Leandra Aparecida Rodrigues Gregatti 9318542 1 29/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Leandro Rodrigues Siqueira 9318747 1 05/03/2024 Juliana Braga da Cunha 8122369 1
Litierri Gandolfo Pereira Rocha 9319042 1 11/03/2024 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Luana Dos Santos Alves Silva 9406794 1 20/06/2024 Bruna Padilha Leite 8192847 1
Lucia Helena Macnli Moraes De Oliveira 9071687 2 11/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Luciana Alvorado 9381864 1 25/04/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Luciano Nascimento Silva 9210857 1 04/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Lucimara De Souza Viana 9213881 1 05/07/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Lucio Da Silva Ferreira 9212540 1 28/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Lygia Mara De Lima 9209841 1 10/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Maisa Miranda Araujo de Marins 9230882 1 01/09/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Marcelo Aparecido de Oliveira 7871945 2 25/03/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Marcelo Clarindo de Oliveira 9284907 1 05/12/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Marcelo Iazigi 9381619 1 07/05/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Marcia Neco Dias Cerqueira 9260455 1 16/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Márcia Regina Dos Santos 9260773 1 30/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Mardem Antonio Ferreira de Sales 9234306 1 14/09/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Maria Alice De Souza 9260226 1 17/09/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Maria Aparecida Alves Navarro 9260498 1 12/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Maria Aparecida Da Silva Cavalcante 9011986 3 29/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Maria das Graças Gimenez 9231102 1 18/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Maria Inez Monteiro Alves do Carmo 9318577 1 23/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Maria Lucia Vieira Santos 9211675 1 11/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Maria Madalena Macedo De Brito 9209336 1 07/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Mariana Frigo de Moraes 9312374 1 05/02/2024 Idelma Terezinha Povinelli Caretta 6305733 1
Marileide Galdino De Lima 6183883 4 10/04/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Marleide De Oliveira Freires 8334226 3 11/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Maxsuel Santos 9234128 1 14/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Mayra Ambrogi De Oliveira 9238280 1 14/08/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Monica Cristina Silva De Oliveira 9234781 1 06/09/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Natalina Santos Lima 9381601 1 07/05/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Neiva Aparecida dos Santos Magalhaes 9381724 1 07/06/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Nilde Pereira 9208224 1 19/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Noélia Souza Santos Araújo 9231129 1 16/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Orlindo Moreira Alves Junior 8338060 3 01/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Pamela Macedo Dias 9208283 1 23/06/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Patricia Pierini Defanti 9213171 1 05/09/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Paula Cruz Eiras 9231056 1 30/08/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Paula Franco Poscolere 9260749 1 28/11/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Priscila de Souza Carvalho 9284982 1 29/11/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Rafael Couto Stolfo 9312641 1 06/02/2024 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Raphael Ferreira Blanca Crespe 8932646 1 29/08/2022 Homero Rodrigues 7814445 1
Regiane Vivone Caetano 9231692 1 17/08/2023 Jorge Fouad Maalouf 6105084 1
Reginaldo Aparecido Paulino 9261290 1 09/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Rejane Michelyny Santos Lima 9211195 1 10/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Renata Aparecida Sergio 9235086 1 04/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Renata dos Santos 7354975 2 04/09/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 2
Renata Patricia da Silva 9260943 1 13/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Renata Pereira Shoga Aliano 9261303 1 20/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Renata Saran de Jesus 9301691 1 12/01/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Roberta da Silva Tamura 9211250 1 14/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Robson de Araujo Barcelos 9212833 1 18/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Romulo Fagundes da Cruz 9234802 1 29/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Rosa Maria de Sousa Lima 9285474 1 23/10/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Rosana Erica Cunha dos Santos 7590857 2 21/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Sandra Rodrigues Montenegro 8343608 4 01/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Sebastião Silveira Salles 9238417 1 14/08/2023 Homero Rodrigues 7814445 1
Selma de Freitas Gomes 9234331 1 01/09/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Silvana D'aparecida Oliveira Silva 9237739 1 16/08/2023 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Simone Geraldini de Paiva 9231471 1 16/08/2023 Idelma Terezinha Povinelli Caretta 6305733 1
Simone Mateus Galvao 8347794 4 01/10/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Sueli Carvalho da Silva 8349959 4 01/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Talita Lins Buique da Silva 9318445 1 27/02/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Talita Sousa da Silva 9261117 1 04/11/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Tannyra Bertolucci Fernandes 9210253 1 08/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Tatiane Almeida Vilela Machado 9213198 1 13/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Tatiane Pereira Lins dos Santos 9074112 2 23/10/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Thiago Batista de Paula 8458715 2 05/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Tiago Teles dos Anjos 9302221 1 13/12/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Treyce Cindy Nascimento 9208313 1 04/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Vanessa Cristina da Silva Santos 9284915 1 01/11/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Vanessa Cristina Firmino Aligleri 9261648 1 01/10/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Vanessa Naomi Garan 8864063 1 10/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Vania Ribeiro Carvalho Vicente 8352895 3 06/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Viviane de Cassia Silva 9260919 1 29/11/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Wesley Mendes dos Santos 9208798 1 07/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1

II - Fica revogada a Portaria nº 456/2026 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 27 de Julho de 2026.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164655147

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

654.244.1/3, Sandra Aparecida de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 11 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 19/10/2026.

781.901.3/1, Celso Rocha Ribeiro dos Santos, Assessor I, CDA-1, 11 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

829.150.1/2, Adam Lopes Ribeiro, Assessor II, CDA-2, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

829.471.2/2, Andre Garcia Borges, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

830.605.2/2, Ederson de Amorim Silva, Assessor IV, CDA-4, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

833.730.6/3, Paulo Rogerio Seraphim, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

834.060.9/2, Rodrigo de Oliveira Pereira, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

834.614.3/2, Samuel Araujo de Souza, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 15/10/2026.

835.527.4/2, Joas Santos Emiliano, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 19/10/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5076153/2 VALDOMIRO APARECIDO DA SILVA NIVEL II 6 QB11 02/09/2026

8331197/2 MARIA LUCIA JANUARIO DOS REIS NICOLAU NIVEL II 2 QB7 05/09/2026

7083696/3 ROBERTO DOMINGUEZ NIVEL I 10 QM10 02/09/2026

7302568/1 SIMONE SANTOS BASTOS NIVEL II 2 QM12 08/09/2026

7404786/2 JULIO CESAR ALVES NIVEL I 9 QM9 04/09/2026

7615698/2 JOAO AUGUSTO POUSA BATINA NIVEL II 4 QM14 01/09/2026

7811284/1 MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS NIVEL I 10 QM10 06/09/2026

7898894/4 ROGERIO ISOTO SATO NIVEL I 7 QM7 08/09/2026

8311196/2 FABIO VIEIRA GASPAR NIVEL II 3 QM13 06/09/2026

8317313/2 GIOVANNI MILANI MATHEUS CASADO NIVEL I 7 QM7 04/09/2026

8320080/2 JOSE APARECIDO VENANCIO NIVEL I 7 QM7 01/09/2026

8327955/2 LUCIENE DINIZ FIDELIS MOREIRA NIVEL II 2 QM12 02/09/2026

8333661/2 MIRIAM DE FREITAS RAMOS DE SOUZA NIVEL I 7 QM7 02/09/2026

8338582/2 NADINE RANIERI PEREIRA NIVEL I 6 QM6 06/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8317305/3 GIOVANI FRANCO NIVEL I 8 AS8 06/09/2026

7465289/1 ALEXANDRE GOMES LOPES NIVEL III 2 ANS12 07/09/2026

8070164/1 EVANILDA YUMI OUTI MINOMO NIVEL II 4 ANS9 05/09/2026

8333912/2 MIRIAN YURI HASEGAWA NIVEL II 3 ANS8 27/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8307253/2 ELOIZE FERREIRA DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 05/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8320641/2 JANE COSTA SANTOS NIVEL II 3 QM13 08/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7943814/1 SALETE BARBOZA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 05/09/2026

7975538/1 DIEGO FERREIRA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 18/08/2026

7985045/1 PAULO ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 17/08/2026

7104669/3 MARTA SCHIAVONE CARDOSO DE ANDRADE NIVEL II 5 ANS10 24/08/2026

7842767/1 TELMA ROCHA TAVARES NIVEL II 5 ANS10 30/08/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 806.435.1/1 Adriana Araújo Reis Menezes 02 03/09/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164657854

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

EDSON WAGNER FERRAZ

548.754.4/5

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.00.00.00

01/09/2026

MARCIA MONTEIRO RITA

822.991.1/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.00.00.00

01/09/2026

Portaria   |   Documento: 162825675

RE-RATIFICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2026, PÁGINA 374

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA 077/2026 - CRS LESTE

A Interlocutora Regional Leste do SAMU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, haja vista que foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, bem como a apresentação tempestiva da defesa, e no mérito, o não acolhimento, por não conter argumentos que pudessem ensejar outra conduta pela chefia, no Processo SEI 6018.2026/0051171-9,

RESOLVE:

Aplicar a servidora VIVIANE DOS SANTOS, RF 7850719/1, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI e XII e ainda, o “caput” do artigo 179, todos da Lei Municipal 8.989/79, e inobservâncias aos princípios e valores da Administração Pública, instituída pelo Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos, sendo os incisos II, IX, X, XIII e XIV do artigo 4.º do Decreto Municipal 56.130/2015.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164604812

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8318654/2 JOAO PEIXOTO DO REGO NIVEL II 3 QDHS8 7/9/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8112657/2 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA NIVEL II 2 QB7 8/9/2026
6353533/1 SANDRA CRISTINA DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 3/9/2026
7291957/1 JACI ANDREIA CARDOZO MARTINS DE ALMEIDA NIVEL II 3 QM13 7/9/2026
7292759/1 ADRIANO KIMIO SATO NIVEL II 2 QM12 4/9/2026
7824645/1 ROGERIO GASPAR DE MOURA NIVEL I 10 QM10 6/9/2026
7880928/1 RODRIGO COSTA SANTOS NIVEL I 9 QM9 8/9/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7869126/1 SAMUEL DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ACE9 18/07/2026
7926791/1 RENATO AVELLAR NIVEL II 5 ACE10 8/9/2026
7931204/1 DILSON ANTUNES SILVA NIVEL II 5 ACE10 8/9/2026
7977468/1 BIANCA REGINA GASQUEZ NIVEL II 5 ACE10 6/9/2026
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 5/9/2026
7117370/3 ROBERTA APARECIDA DE MOURA NIVEL II 5 AS15 30/08/2026
7181400/1 ERICA RECCE CRAZZE NIVEL III 2 AS17 8/8/2026
7187637/1 JOVENICE SALES DOS SANTOS SILVEIRA NIVEL III 2 AS17 4/9/2026
7836601/1 TATIANA RIBEIRO NIVEL I 10 AS10 5/9/2026
7930780/1 CRISTIANI DE BRITO NIVEL I 10 AS10 5/9/2026
8252351/1 SERGIO MOURA DA SILVA NIVEL I 7 AS7 6/9/2026
7849249/1 PATRICIA LIMA DE ASSUMCAO NIVEL II 5 ANS10 6/9/2026
7859058/1 ANDREIA DOS SANTOS SILVEIRA ALVES NIVEL II 5 ANS10 3/9/2026
8475580/1 DAVID CARLINI OCHANDO NIVEL I 3 ANS3 10/8/2026
7080581/3 EDNEIA ZANUTO NIVEL II 3 ANSM8 7/9/2026

Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 164631152

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
797.289.0/1 MARCUS CESAR TOSO DE REZENDE 1 25/08/26
830.965.5/3 ELAINE DE AMORIM OLIVEIRA 1 01/09/26
719.607.5/2 RENATA ANGELO MARTELLO 1 04/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
928.528.8/1 SHIRLENE APARECIDA MARTINS 2 27/08/26
829.101.2/3 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 6 30/08/26
829.101.2/4 ALBERTO FERNANDES DA SILVA 6 30/08/26
829.674.0/2 CARMEN WANDERLY JAGER BARRIOS 1 01/09/26

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
752.686.5/1, Eliete Gouveia da Silva.
De: Casada Para: Divorciada.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

R.F. Nome Dias a partir
746.195.0/2 Fernanda Simao Delmondes Ribeiro 07 26/01/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164637998

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR DE
806.263.3/2 VALÉRIA GENTIL DE TOMMASO 180208100350000 180208110000000 08/09/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 164680141

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180209070170000 9381996 1 ADANI SARDINHA DE ALMEIDA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164592657

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 13/08/2026 - PAGINA 324- ERRO DE CONCLUSÃO - COGESS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7891091/1

CARLOS ALBERTO PATROCINIO

02

10/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164598026

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

7931557/1

ALESSANDRA RAMALHO DA SILVA

180211090000000

180211000000000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164646374

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

6285571/2

VILMA MELO DE OLIVEIRA LINARES

180211060200000

180211060130000

01/09/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 164606399

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30002- PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6363211/1

ELZA OLIVEIRA

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

7275463/1

RUBENS JESUS SIMOES

NIVEL II

2

QM12

13/08/2026

7288620/1

JEAN CORDEIRO DA SILVA

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7867140/1

MARCELO SANTOS COSTA

NIVEL I

10

QM10

13/08/2026

7963874/1

THAIS PACHECO DE SOUZA FERREIRA

NIVEL I

9

QM9

22/08/2026

8310904/2

FABIO DA MOTA SILVA

NIVEL I

7

QM7

28/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7576226/3

JULIANA SOUZA DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

30/08/2026

7577851/3

ADRIANA DE BRITO ANDRIONI

NIVEL II

5

ACE10

20/08/2026

7579667/3

JOHNNY PEREIRA TAVARES

NIVEL II

5

ACE10

03/08/2026

7882653/1

WILLIAM RIBEIRO DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

02/08/2026

7882912/1

ROQUE RAMOS RODRIGUES

NIVEL II

5

ACE10

26/08/2026

7907656/1

JOSE ANTONIO MARTO LUIZ

NIVEL II

5

ACE10

01/08/2026

7907826/1

JILVANI TUNES DE SOUZA

NIVEL II

5

ACE10

27/08/2026

7911254/1

DULCINEA DOS SANTOS ARAUJO

NIVEL II

5

ACE10

22/08/2026

7931255/1

EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES

NIVEL II

5

ACE10

29/08/2026

7991479/1

PAULO SERGIO DE LIMA

NIVEL II

5

ACE10

30/08/2026

8071489/1

DANIELA MACEDO PELLERIN

NIVEL II

4

ANS9

15/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164624688

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30005 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6363920/1

ANA LUCIA ROSA DE JESUS

NIVEL II

6

QM16

16/08/2026

6364110/1

ROSANA BORBA SOUZA FERREIRA

NIVEL II

6

QM16

13/08/2026

7281919/1

SALETE CARVALHO SOUSA MENEZES

NIVEL II

2

QM12

25/08/2026

7287372/1

DEYSE CRISTINA SANTOS DO OURO

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7879326/1

PAULO CESAR SAKIHAMA BRITO

NIVEL I

9

QM9

10/08/2026

7883030/1

ANDREA DUARTE MARTINS

NIVEL I

9

QM9

14/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6895123/4

IDENI BRAZOES DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

22/08/2026

7314485/2

AGUINALDO LOPES FERREIRA

NIVEL II

5

ACE10

24/08/2026

7579560/3

ROSINEIDE MARIA DA SILVA

NIVEL II

5

ACE10

15/08/2026

7879318/1

EDMILSON JAIME SANT ANA

NIVEL II

5

ACE10

30/08/2026

7880871/1

PAULO HENRIQUE FERREIRA LEITE

NIVEL II

5

ACE10

11/08/2026

7882661/1

NILTON SOUZA MENEZES

NIVEL II

5

ACE10

19/08/2026

7900201/1

COSME SANTOS DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

19/08/2026

7911335/1

MILTON ELIEZER FERREIRA

NIVEL II

5

ACE10

19/08/2026

7920296/1

DACICLEIDE PEREIRA AMORIM

NIVEL II

5

ACE10

14/08/2026

8008744/1

LIVIA FERNANDA DOS SANTOS

NIVEL II

4

ACE9

30/08/2026

7188862/1

VALERIA APARECIDA DE JESUS

NIVEL III

2

AS17

30/08/2026

7213719/1

REGINA GUEDES MEDEIROS CAVALCANTE

NIVEL III

2

AS17

12/08/2026

7856814/1

KATIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA DIAS DE SOUZA

NIVEL I

10

AS10

04/08/2026

7858469/1

GRACE KELLY DE PAIVA DA PRATO

NIVEL I

10

AS10

19/08/2026

7862032/1

CIBELLE DE ALMEIDA

NIVEL I

10

AS10

26/08/2026

8348367/2

SOLANGE DA ROCHA SOBRINHO

NIVEL II

4

AS14

22/08/2026

8065152/1

GRAZIELLE YOSHIDA DE VILHENA CARDOSO

NIVEL II

4

ANS9

10/08/2026

7461348/1

SORAYA VANESSA SOLANO PINILLA

NIVEL III

2

ANSM12

19/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164627682

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30010 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7890273/1

JORGE ABRANTES DIAS

NIVEL II

5

ACE10

25/08/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164214683

Processo nº 6018.2026/0094599-9

INTERESSADO: JOAO BERNARDO DE SOUZA - R.F.: 578.007.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 353/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOAO BERNARDO DE SOUZA

Registro Funcional: 578.007.1 - V2

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III CATEGORIA: 5

Padrão: ACE15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163725934

Processo nº 6018.2026/0096141-2

INTERESSADO: CID EDUARDO DE CARVALHO - R.F.: 640.814.1 - V5

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 358/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sra.: CID EDUARDO DE CARVALHO

Registro Funcional: 640.814.1 - V5

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 164339695

Portaria nº 578/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8342539/2 RAFAELA MARIA DE LIRA ASTS-ENFERMAGEM 01/09/2026

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

8494371/1 MATEUS DOMINGUES MIACHON ANS-MÉDICO 07/09/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7038267/2 HORACIO KAZUYUKI KISHI ANS-MÉDICO 01/06/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
5477387/3 NELZA AKEMI SHIMIDZU ANS-MÉDICO 01/09/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8229619/1 MARCELO SPIANDON ANS-ENFERMAGEM 01/09/2026

Portaria   |   Documento: 164344506

Portaria nº 579/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo
8062633/1 VALERIA GENTIL DE TOMMASO ANS-MEDICINA VETERINÁRIA

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 164602027

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art.40º , Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180302010000000 742.078.1 5 EUCLIDES ALVES DE LIMA FILHO 04 04/09/2026 143

180300000010000 783.378.4 2 SUELI ALVES MACEDO VILAS BOAS 01 08/09/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164545287

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7569611/1

SORAIA DE CAMARGO OLIVA BOCCIA

III

1

QDH11

09/08/2026

8124418/1

MARIA ALICE ALVES GAMA

II

1

QDH6

10/06/2023

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 164630888

DESPACHO DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 162760746/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20% devido aos riscos Biológicos

R.F.

V

NOME

A PARTIR DE

5542359

2

ANTONIO RAFAEL DE MIRANDA

01/07/2026

Posse

Despacho   |   Documento: 163923155

Processo nº 6019.2026/0002739-1

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Odair Bernardoni, RF: 6582672/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição à Gislene Rocha Amirato, RF: 5639557/4, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 15/07/2026 a 29/07/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 159063676

SEI nº 6021.2025/0077877-9

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

ASSUNTO: Sindicância. Denúncia da prática de assédio sexual e moral.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 141/2026 -PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo desta Procuradoria Geral, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal nº 57.444/16, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora E. G. L., nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.488/16 c.c artigo 188, III, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei nº 8.989/79, e inciso II do § 1º do artigo 2º da referida Lei nº 16.488/16.

II - Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 164680858

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0046834-8| SINDICÂNCIA | CPP 111

Dia 11/11/2026

14h - ALESSANDRA FERNANDA PADULA, RF: 924.461.1/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio-Português, Lotação: EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli;.

15h - MARCIO WAGNER INACIO, RF: 926.452.3/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio-História, Lotação: EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli.

PA SEI 6021.2026/0029168-5 | JULIANA DAS NEVES | CPP 111

Dia 09/11/2026

14h - MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR, RF: 857.781.1; Cargo: Professor da Rede Municipal de Educação, Lotação: SME/ EMEF Prof. Máximo de Moura Santos;

15h - GISELE VELÁSQUEZ, RF: 723.090.7; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/ EMEF Prof. Máximo de Moura Santos.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 09/11/2026 a partir das 14h.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376 e MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128

PA SEI 6021.2025/0056810-3 | MARCOS PAULO SÃO BERNARDO DE BRITO| CPP 111

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas, dos profissionais da O.S.CEJAM do Hospital Municipal Prof. Alipio Correa Netto: Lucas Machado de Brito - Matricula 059492 - Segurança do Trabalho e do Sr. Victor Hugo Alves Mascarenhas - Matrícula 054758 - Enfermeiro Obstetra II, para o dia 29/10/2026 às 14h, e 15h respectivamente.

ADVOGADOS: SHEILA CRISTIANE FERREIRA ALMEIDA, OAB/SP 336.017

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2026/0027314-8 | JOÃO BEZERRA DA SILVA JUNIOR | CPP 111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADO: LEONARDO PAPA BARBOSA, OAB/SP 533.079

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 164677927

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6021.2026/0042383-2 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 16/09/2026

17h - CARLOS ELI NASCIMENTO, RF 630.539.3/5; Cargo: Professor de Educação infantil CAT 3; Lotação: SME/CEI Jardim Somara.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar e-mail cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 164670726

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0082230-1 | MATHILDE CAMPOS PESCE | CPP 221

DESPACHO: Em atenção à petição apresentada pela DEFESA(164449279), esta Comissão reconhece Marcia Pesce Gomes da Costa como representante da indiciada nestes autos, com fundamento no artigo 4º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 43.233/03, bem como pela documentação médica juntada. Assim, autorizo que Marcia Pesce Gomes da Costa atue como procuradora da indiciada da forma como requerido pela Defesa. Mantenho a audiência designada para 9 de setembro de 2026, às 10 h, para ouvir a representante da indiciada, Marcia Pesce Gomes da Costa, dispensando a oitiva da indiciada Mathilde, em virtude de suas condições de saúde.

ADVOGADOS: VANDERLEI ZANCAN, OAB/SP nº 206.992, MARCELO DE OLIVEIRAS MOREIRA, OAB/SP sob nº 228.061, KALLYOPE NECTÁRIOS KATAVATIS, OAB/SP nº 445.856.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164678246

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Retificação   |   Documento: 164113337

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

INTERESSADO: MANOEL REINALDO DE SOUZA - R.F. 560.366.8/2
ASSUNTO: Isenção de IR - Retificação de Despacho
DESPACHO
I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 11/08/2026, pag. 380, para constar:
Onde se lê: a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo
Leia-se: a partir de 28/04/2026, em caráter definitivo
II. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163740922

SUBSTITUIÇÃO

RF: 643.214.0, ROSELI DE SOUZA SANTOS, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JORGE PEREIRA DOS SANTOS, RF: 475.028.4, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164504347

SUBSTITUIÇÃO

RF: 637.151.5, JOSE WAK KINTO CHENG, Assistente Administrativo de Gestão, QM14, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a PAULA CAMILO, RF: 881.545.3, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 09/09/2026 A 23/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164660345

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DEFIRO o pagamento de férias do servidor abaixo, de acordo com a O.N. 002/94-SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G/2006 e da O.N. nº 001/SMG-G/2006, e em cumprimento da liminar deferida à suspensão da aplicação do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722/2021.

878.864.2/4 - ISABELLA TAVEIRA SILVA, relativo às férias do exercício de 2023 (período de contagem em 01/03/2023 a 30/09/2023: 15 dias restantes), do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias), do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 30 dias), do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 01/09/2026: 28 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

Comunicado   |   Documento: 164650044

Comunicado 09/SIURB-CSE/2026

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 1/8/26 a 31/8/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO PRORROGAÇÃO

ALLAN DOS SANTOS DE MENEZES 438. ***. ***-00 11/8/25 A 10/8/26 FAUUSP ARQUITETURA E URBANISMO 11/8/25 A 10/8/27

FERNANDA ELIS DA SILVA LIMA 392. ***. ***-06 11/8/25 A 10/8/26 FAUUSP ARQUITETURA E URBANISMO 11/8/26 A 31/12/26

GABRIEL DUARTE LEMES 518. ***. ***-50 1/8/25 A 31/7/26 CRUZEIRO DO SUL ADMINISTRAÇÃO 1/8/26 A 31/7/27

GABRIEL GINEZ FIGUEIREDO 513. ***. ***-48 3/8/26 A 2/8/27 MARCO EDUCACIONAL LTDA ENSINO MÉDIO

MARINA CABRAL TOLEDO 433. ***. ***-00 5/8/26 A 4/8/27 COLÉGIO FILOMEN DE MARCO ENSINO MÉDIO

MARIA GABRIELA CARNEIRO DA ROCHA 391. ***. ***-96 10/8/26 A 9/8/27 SENAC ARQUITETURA E URBANISMO

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 1/8/26 a 31/8/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

NATALIA LUMI CARNEIRO TUDA 423. ***. ***-88 8/12/25 A 7/12/26 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL ARQUITETURA E URBANISMO 28/8/26

NICOLY DA SILVA NASCIMENTO 489. ***. ***-28 8/7/26 A 7/7/27 UNINOVE ADMINSTRAÇÃO 31/8/26

ESTAGIÁRIOS COM TÉRMINO DE T.C.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO

GABRIELLY ALMEIDA DE ARRUDA 574. ***. ***-84 19/4/24 A 18/8/25 E.E. PLINIO NEGRÃO ENSINO MÉDIO 19/8/25 A 18/8/26

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164586972

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800040000000 811.987.2/6 RAQUEL DARLING DE LIMA 01 31/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164622337

ACÚMULO DE CARGO

EXPEDIENTE 67/2026 SMADS/CAF/COGEP

777670.5/1 - ALEXANDRE GOMES - LÍCITO o acúmulo enquadrado no item 2.1.4, dois cargos de Profissionais da Saúde (ADCT art. 17§2º), condicionado ao parecer do documento sob TID 5246612.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 164613967

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA LONGA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030032800

DANIELA MOURA ROCHA

8581631

15

06/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho   |   Documento: 164484352

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO

DESPACHO:

Retificação na publicação do despacho no DOC de 08/04/2022, referente a aposentadoria do Processo SEI nº 6027.2022/0002678-2 de MARIONILDA PEREIRA CHAGAS, RF 644.470.9/1, Título de Aposentadoria nº 007/2022-SVMA, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164634458

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Mudança Estado Civil

9164090 - GREGORY BIGUINATI JARDIM

DE: SOLTEIRO

PARA: CASADO

Licença Gala

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

LIC.

9164090

GREGORY BIGUINATI JARDIM

08 DIAS

04/09/2026

GALA

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164484880

INTERESSADO: MARIONILDA PEREIRA CHAGAS - RF 644.470.9/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2022-SVMA, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164598293

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7841612/3

LUIZ PAULO MEINBERG SACCHETTO JUNIOR

NIVEL II

3

QEAG8

08/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6341080/1

TATIANA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ

NIVEL II

6

QM16

02/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163513070

INTERESSADO: William de Alencar (RF nº 771.318.5/1)

ASSUNTO: Revisão de Proventos de Aposentadoria. Decisão Final.

I. No uso das atribuições delegadas e à vista dos elementos que instruem o presente expediente administrativo, especialmente os pareceres jurídicos emitidos pela Assessoria Jurídica (SMSU/AJ) e as informações técnicas da Divisão de Recursos Humanos (SMSU/CAF/DRH), CONHEÇO das Alegações Finais apresentadas pelo servidor inativo William de Alencar (SEI nº 163491101), por tempestivas, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.

II. DETERMINO a revisão e retificação do Título de Aposentadoria nº 089/SMSU/DRH/2023, fixando o valor mensal dos proventos proporcionais pela média a contar da publicação deste despacho, com base nas diretrizes do Parecer Referencial SEGES/AJ nº 145858891 e na planilha de cálculo elaborada pela DRH (SEI nº 155196981).

III. RECONHEÇO a boa-fé objetiva do interessado e DISPENSO a reposição ao erário dos valores percebidos a maior no período anterior à efetivação do presente recálculo, nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1009).

IV. Encaminhe-se à SMSU/CAF/DRH para a elaboração do Título de Retificação de Aposentadoria, publicação no Diário Oficial da Cidade, ciência formal ao interessado e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Município (TCM/SP) e IPREM para as providências de fiscalização e registro.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 164589472

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

580.519.8/03 PAULO SERGIO DE LARA 7º 05/08/2026 380301120010000

590.441.2/02 EDINALDO GONCALVES ROSA 7º 16/08/2026 380301090040000

591.372.1/02 MARCIANO MONTEIRO DE LIMA 6º 29/08/2026 380301060010400

623.681.2/01 WILSON DA SILVA 7º 22/08/2026 380002210000000

Despacho   |   Documento: 164572328

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

610.366-9/1

JOSE REINALDO DE OLIVEIRA

02

25/08/26

38.000.216.000.0000

635.504-8/2

RUTE BENTO BRAZ

03

26/08/26

38.030.106.004.0300

649.046-8/1

LAERCIO PEDRO CYRINO

01

14/08/26

38.000.216.000.0000

685.680-2/1

ELIANA MARTINS DIAS ARAUJO

03

26/08/26

38.030.106.002.0700

696.257-2/2

UESLEI PEREIRA LIMA

02

06/08/26

38.030.107.013.0000

706.677-5/1

PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA

01

31/08/26

38.030.106.002.0400

733.816-3/1

PAULO SERGIO ANTONIO FERREIRA

02

20/08/26

38.030.106.000.0000

738.582-0/1

RUBENS FERREIRA DA SILVA

01

16/08/26

38.030.106.002.0700

771.204-9/1

JOSIVAN GOMES DOS SANTOS

01

07/08/26

38.002.000.000.2100

848.885-1/1

ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA

01

09/08/26

38.030.106.002.0400

856.686-1/1

DEIVID WILLIAM FRANCA VAZ DA SILVA

03

15/08/26

38.030.106.003.0400

917.022-7/1

FERNANDA DA SILVA ALVES

01

13/08/26

38.030.109.001.0000

942.002-9/1

JACIEL FRANCISCO DA SILVA

01

16/08/26

38.030.106.002.0700

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

756.148-2/1

SAMUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO HSPE

14

10/08/2026

38.000.901.000.0000

771.515-3/1

WENDELL GUEDES DE OLIVEIRA

03

14/08/2026

38.030.107.009.0000

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR- UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

698.682-0/1

ADINILMA FATIMA RODRIGUES

05

09/08/26

38.030.106.005.0100

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur.

A partir

E.H

776.652-1/6

JAMIRO PEREIRA DA SILVA

05

09/08/26

38.000.207.000.0000

856.875-8/2

THAIS RODRIGUES VALENTIM

03

31/08/26

38.010.000.000.0000

951.931-9/1

LUIZ CARLOS APARECIDO

14

09/08/26

38.000.214.000.0000

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 164597633

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação, 1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0002611-8 Tiago Moreira da Silva - RF 709.416.7

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link nº 164426256; 1ª CPPAD.

ADVOGADO: Carlos Alexandre Braga, OAB/SP 513.860.

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 164524050

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 199 de 04 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDILSON LOURENÇO DA SILVA, RF: 680.098.0, para no período de 21/09/2026 a 05/102026, substituir o senhor DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO RF: 680.121.8 da Inspetoria da Câmara Municipal, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164551266

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 200, de 04 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Designar a senhora SIMONE OLIVEIRA LIRANÇO, RF 685.465.6 para no período de 25/09/2026 a 09/10/2026, substituir a senhora MARIA CRISTINA DE PAULA, RF 511.447.1, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Jaçanã/Tremembé, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164551892

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 201, de 04 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Designar a senhora RENATA KUBLIHLSY DA COSTA, RF 848.839.8, para no período de 16/10/2026 a 29/10/2026, substituir a senhora TANIA CRISTINA COSTA VIEIRA, RF 853.449.7 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no cargo de Assessor III, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 164552444

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 202 de 04 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCOS ROBERTO NEVES, RF 653.808.8 para no período de 16/10/2026 a 30/10/2026, substituir o senhor FLAVIO JOSE DA SILVA, RF 859.922.0, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA-3, da Divisão de Defesa Civil - Guaianazes, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164663966

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria N° 005/IR-PI/2026 de 04 de Setembro de 2026.

MD Nº 006/IR-PI/2026

SEI 6029.2026/0016912-3

O Comandante de Inspetoria Regional de Pinheiros Valdir de Oliveira Neves, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I- Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Subinspetor Tadeu Oliveira Tristão, RF: 741.863.9, Dist: 7846, lotado (a) na Inspetoria Regional de Pinheiros, a pena de Advertência, com fundamento no artigo 100 e seguintes, pela violação aos artigos 7º, III e XI, artigos 15 c.c 16, inciso II, artigo 18, VI, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13.530, de 14 de março de 2003.

Portaria Nº 004/IR-PI/2026 de 02 de setembro de 2026.

MD Nº 0005/IR-PI/2026

SEI Nº 6029.2026/0017258-2.

O Comandante de Inspetoria, Valdir de Oliveira Neves, da Inspetoria Regional de Pinheiros, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Resolve:

I - Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Roselane de Faria Aragão, RF: 706.860.3 Dist: 5888 Cargo: GCM Classe Especial, lotado (a) na Inspetoria Regional de Pinheiros, a pena de Advertência, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, incisos,IX e XI, artigo 15 c.c. artigo 16 inciso I, artigo 17, inciso V, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria nº 002/IR-PI/2026 de 27 de agosto de 2026.

Ref. MD nº 0004/IR-PI/2026

SEI 6029.2026/0009721-1

O Comandante de Inspetoria, Valdir de Oliveira Neves, da Inspetoria Regional de Pinheiros, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Sandro Everlon Correa Ribeiro RF: 650.761.1, distintivo: 3438, cargo: GCM Classe Distinta, lotado na Inspetoria Regional de Pinheiros, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido os artigos 7º, incisos IX, XI; artigo 15 c.c artigo 16, inciso I; artigo 17, inciso V ; todos da Lei 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Substituição   |   Documento: 164661307

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

1 - Processo SEI 6065.2026/0000713-8/SMPED/CAF/SGP/2026

CLAUDIA CAINELLES COLOMBO - RF: 680.978.2/2, Assessor I, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a ROSELI MARTINS DA SILVA - RF: 943.731.2/1, Assessor II, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164607517

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
942.703.1/2

Jordana Fernandes dos Santos

01 Dia 25/08/2026
930.410.0/1

Larissa Santiago Cavalcante

03 Dias 07/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

912.382.2/1

Alexandre Taricano Junior 01 Dia 04/09/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164246643

INTERESSADO(A): SERGIO BARONE LOPES, RF 561.213.6/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 014/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 15/04/2022, pagina 41, em nome do servidor SERGIO BARONE LOPES, Registro Funcional: 561.213.6/1

Cargo/Função: PROFISSIONAL DE ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA - NÍVEL IV

Cat. 03; Padrão: QEAG-17; Categoria: EFETIVO.

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 014/2022-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164238099

INTERESSADO(A): MAX NOE NETO, RF 568.239.8/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 015/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 15/04/2022, pagina 41, em nome do servidor MAX NOE NETO, Registro Funcional: 568.239.8/1

Cargo/Função: PROFISSIONAL DE ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA - NÍVEL IV

Cat. 03; Padrão: QEAG-17; Categoria: EFETIVO.

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 015/2022-SMUL, para retificar sua identificação, onde constou Título de Aposentadoria nº 014/2022-SMUL, passando a constar Título de Aposentadoria nº 015/2022-SMUL, bem como para retificar o item “2. FUNDAMENTO LEGAL”, que passa a ter a seguinte redação: Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164220647

INTERESSADO(A): JOSE BENEDITO DE FREITAS, RF 649.006.9/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 017/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 07/05/2022, pagina 65, em nome do servidor Jose Benedito de Freitas, Registro Funcional: 649.006.9/1

Cargo/Função: ANALISTA DE PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL NIVEL IV

Cat. 03 Padrão: Q-17 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 017/2022-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164592833

INTERESSADO(A): OSVALDO ZULIANI JUNIOR, RF 540.753.2/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 020/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/09/2022, pagina 42, em nome do servidor Osvaldo Zuliani Junior, Registro Funcional: 540.753.2/1

Cargo/Função: GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR/ANALISTA DE PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) - NIVEL IV

Cat. 03; Padrão: QGAS-17; Categoria: EFETIVO.

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 020/2022-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164674139

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8786127/3 MARIANA COSTA PANSERI NIVEL I 3 QEAG3 16/08/2026
8925267/1 ALINE CANNATARO DE FIGUEIREDO NIVEL I 3 QEAG3 21/08/2026
8925321/1 FELLIPE PASTORE DE SANTANA NIVEL I 3 QEAG3 02/08/2026
8925313/1 RENATA CRISTINA ALVES CARDOSO NIVEL I 3 QEAG3 12/08/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de


5088682/2 ELAINE CRISTINA GABRIEL NIVEL III 2 QM18 03/08/2026
5570077/3 WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA NIVEL III 2 QM18 03/08/2026
5825750/2 MARA APARECIDA BALDIM MARTINS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6013538/1 LUCIMARA APARECIDA TORTORELI CORTIZO NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6350780/1 SILVANA DA COSTA PAGANO OLIVEIRA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
7289278/1 ROBERTA ANJOLETTO BARTAQUINE NIVEL II 3 QM13 10/08/2026
8544255/1 MARCOS LIUDY OGAWA NIVEL I 6 QM6 03/08/2026
8553483/1 CASSIA MARY ITAMOTO NIVEL I 6 QM6 03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164676963

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5344191/3 EDIVALDO MARTINS DOMICIANO NIVEL III 1 QB12 07/08/2026
5753210/2 MAGALY VICENTE NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
5768047/2 FRANCISCO DE ASSIS NUNES CUBA NIVEL III 1 QM17 09/08/2026
6041299/1 CARMEN SILVIA DE CAMPOS NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
6101861/1 QUEICO HONDA NIVEL III 1 QM17 11/08/2026
6340661/1 MARIA DE LURDES DUARTE SILVA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
6396542/1 ROSELI SILVA DE ATAIDE NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7351844/1 MAURO RAMON NIVEL II 1 QM11 09/08/2026
7431716/1 LUCIANA DE SA RONCADA NIVEL II 1 QM11 20/08/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 164342019

Portaria de Substituição nº 294/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PATRICIA SAEMI NAKAMURA, RF: 9506888, cargo: PROCURADOR DO MUNICIPIO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 31/08/2026 a 14/09/2026, em substituição ao servidor HENRIQUE SUGAYA, RF: 5403073, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164345601

Portaria de Substituição nº 295/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora FERNANDA EZIDIO MODESTO, RF: 8773327, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290101000000000, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, em substituição ao servidor GABRIEL BERNARDO DA SILVA, RF: 9516450, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164498046

Portaria de Substituição nº 296/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor NORIYUKI KUBOYAMA, RF: 5520568, cargo: ASSISTENTE TECNICO DE GESTÃO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, em substituição ao servidor FRANCISCO DE ASSIS SANTANA, RF: 5461499, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 164450381

INTERESSADO: CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, RF: 921.998-6/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0005818-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, RF: 921.998-6, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 164593311

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/09/2026, página 395;

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

782.380.1 2 Tatiana Robles Seferjan 15 2025 08/09/2026

Licença   |   Documento: 164639643

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9128824 1 ALVARO JOSE MARTINS CAMARA 05 DIAS 06/09/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 164537742

DESPACHO DO DIRETOR

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional

Registro Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo À partir de
762.002.0 2 OTINO BENTO DE OLIVEIRA I 5 QB5 01/10/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164534280

REMOÇÃO PARA FINS DE ACERTO DE EH DO CARGO EFETIVO

Remoção, para fins de acerto de EH. 660002040000000 - SUB-AF/CPDU/Supervisão Técnica de Fiscalização para EH. 660002040100000 - SUB-AF/CPDU/Unidade Técnica de Fiscalização.

RF:

Nome:

Cargo:

304.510.2/2

GERALDO LIMA NETO

Fiscal de Posturas Municipais - Nível IV

539.852.5/2

ARLENE APARECIDA FORTE BURMEISTER

Fiscal de Posturas Municipais - Nível IV

550.771.5/3

SILVIA ELAINE PERES

Fiscal de Posturas Municipais - Nível III

647.440.3/2

SIMONE FERNANDES DINIZ ALVES

Fiscal de Posturas Municipais - Nível III

725.321.4/1

GERSON KIYOSHI OKUMA

Fiscal de Posturas Municipais - Nível III

727.811.0/1

NIVALDO MORTEAN GRANDE

Fiscal de Posturas Municipais - Nível II

734.463.5/1

MARIA DO CARMO LOPEZ PITA

Fiscal de Posturas Municipais - Nível III

743.072.8/1

MONIR ANTONIO HID HADDAD

Fiscal de Posturas Municipais - Nível III

804.601.8/1

VERA LUCIA DA SILVA MORENO

Fiscal de Posturas Municipais - Nível II

938.896.6/1

RENATA DE FREITAS RODRIGUES

Fiscal de Posturas Municipais - Nível I

953.582.9/1

ANDERSON ROTTA

Fiscal de Posturas Municipais - Nível I

954.324.4/1

BRUNNA INAIARA GUIMARAES DA SILVA

Fiscal de Posturas Municipais - Nível I

954.330.9/1

MARCELO BARBOSA MEDEIROS

Fiscal de Posturas Municipais - Nível I

954.303.1/1

MARCIO MASSAO FUKUSHIMA

Fiscal de Posturas Municipais - Nível I

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164636265

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:


Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7245181/1 SHEILA DE ABREU FARIA MOREIRA NIVEL II 4 QFPM9 05/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164641523

Remoção

RF

NOME

DE

PARA

615.949.4/2

Edinir Ferreira da Silva

SUB EM/CMIU/Unidade de Áreas Verdes - EH 620003020100000

SUB-EM/CPDU - Unidade Técnica de Fiscalização - EH 620002040100000

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164648134

INTERESSADO: ALMIR DE MOURA OLIVEIRA RF 541.810.1

ASSUNTO: Aposentadoria - RETIFICAÇÃO de Despacho e APOSTILA do Título nº 01/SUB-FB/2022

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 058268969, publicado em DOC de 18/03/2022, para constar que o Fundamento legal correto é nos termos Artigo 3º , da EC 47/05, c/c ArtIgo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 01/SUB-FB/20223, sob nº 064417817, para constar no Item 2. Fundamento Legal - Nos termos Artigo 3º , da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164632009

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6424252/1 JOSE NILTON SANTOS DA SILVA NIVEL III 2 QB13 07/09/2026
8505918/3 DJANILDO PEDRO DE LIMA NIVEL II 3 QB8 05/09/2026
8338167/3 PRISCILA ALCANTARA AMBROSIO NIVEL II 3 QM13 07/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Retificação.   |   Documento: 164642683

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 08/09/2026

ONDE CONSTOU:

Licença Médica - Hospital Público

Concedido(s) 01 dia, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

787.373.5/1

RICARDO MACHADO DE SOUZA 04/09/2026

CONSTAR:

Licença Médica - Hospital Público

Concedido(s) 01 dia, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

787.373.5/2

RICARDO MACHADO DE SOUZA 04/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 164625033

6044.2026/0007646-1 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO servidor abaixo identificado:

RF

Nome

Nivel

Cat.

Simbolo

A partir

6439667/1

Gersone Rodrigues da Silva

II

4

QB9

06/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Adicionais   |   Documento: 164637133

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Adicional de Periculosidade
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/de 04/01/1990, Decreto 42.138 de
25/06/2002 e Portaria 053/SGM-SEGES DE 15/10/2021, e a vista da análise da Supervisão de
Gestão de Pessoas-SUGESP- autorizo a concessão de adicional de periculosidade aos
servidores abaixo relacionados.
REG.FUN NOME CARGO E.H A partir
956.162.5/1Bruno Ricci Santos Fiscal de Posturas Municipais 580002040000000
04/09/2026.
956.157.9 Luís Felipe Rocha Rodrigues Fiscal de Posturas Municipais 580002040000000
04/09/2026.
859.906.8/2 Valmir Pereira de Freitas Fiscal de Posturas Municipais 580002040100000
04/09/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164633350

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7615485

2

JAIME LOPES SILVA

III

1

QB12

19/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164645667

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PROCESSO SEI n° 6055.2026/0002281-7

Dia 14/09/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. VICENTE RAIMUNDO DA SILVA, RF:588.166.8, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 14/09/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. EVANDRO RIBEIRO MAXIMO, RF:707.774.2, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 14/09/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA, RF:650.773.5, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 14/09/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. PEDRO PAULO DO NASCIMENTO, RF:740.605.3, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 14/09/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. GILBERMARIO DOS SANTOS SIMPLICIO, RF:761.478.0, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 14/09/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. ELIO JOSE DOMINGOS, RF:717.109.9,para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 14/09/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. CARLOS GONCALVES DOS SANTOS, RF:589.110.8,para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 14/09/2026 às 14:30 horas

Convocando o Sr. ATTILIO DIQUIGIOVANNI NETO, RF:649.781.1,para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002281-7, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

No caso de não comparecimento do servidor à convocação sem justificativa, a unidade de gestão de pessoas poderá adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 164198495

INTERESSADO: LEONICE DE LIMA URIAS DA SILVEIRA - R.F.: 661.347.1/1

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 006/2023/SUB-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho SEI 084660175 publicado no DOC de 22/06/2023, para constar no item I - Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 159423037

INTERESSADO(A): JOÃO DA ROCHA - RF: 560.237.8/2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho, documento SEI nº 146948082, publicado no DOC de 01/12/2025, para constar o fundamento legal: Nos termos do Artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à SUGESP para providências.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164629488

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5467900/3

SERGIO AUGUSTO MARTINS

NIVEL II

4

QB9

05/09/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 164610755

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/ 01/2005.

EH RF NOME DIAS A PARTIR DE

490007020000000 472.148.9/6 ARIOVALDO DOMINGUEZ GAMITO 05 07/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 164639653

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8378363 1 GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 3 02/09/2026
8378452 1 ANDREIA MAXIMIANO DE CARVALHO 1 03/09/2026
8518670 1 DINEIA BARBOSA PALMA 1 04/09/2026
8490881 1 SOLANGE CONCEICAO RODRIGUES ANTONINI 1 08/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8472246 1 MARIA DAS NEVES CORCINO SAITO 8 04/09/2026
8410291 1 NILSA SANTOS DA SILVA 3 07/09/2026
8527997 1 ANA MARA PEREIRA DOS SANTOS 2 05/09/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 164384430

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Processo 6310.2026/0005942-2

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/Vinc

Nome

Qtde. dias

A partir de

953.353-2/1

João Vitor Diorio de Oliveira

08

22/08/2026

De : SOLTEIRO Para : CASADO

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163884781

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do senhor Diretor Geral da FTMSP - Abraão Mafra de Oliveira Lopes - para a viagem de cunho institucional para acompanhar a EDSP no 43º Festival de Dança de Joinville, na cidade de Joinville/SC.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente o relatório de fl. SEI N.º 163792048, e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, o afastamento do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor II, RF: 910.524.7, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 29 a 31 de julho de 2026, em razão de sua viagem de cunho institucional para acompanhar a EDSP no 43º Festival de Dança de Joinville, na cidade de Joinville/SC, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho de fl. SEI N.º 161565534, publicado no D.O.C. em 24/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Supervisão de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Municipal N.º 48.743/2007.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

José Antônio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164674210

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES PROCESSO Nº: 6010.2025/0002129-5LICITAÇÃO Nº: PREGÃO PRESENCIAL 002/2026-PREF/SECOM.OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal. Comunicamos aos licitantes e demais interessados que as razões do recurso administrativo interposto pela empresa FAPETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA contra o julgamento da fase de habilitação foram tempestivamente apresentadas no dia 08/09/2026.Em cumprimento ao item 11.4 do Edital, ficam os demais licitantes intimados para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 3 (três) dias úteis, o qual terá início no dia 10/09/2026 e encerramento no dia 14/09/2026.As peças do recurso e os demais elementos relativos à fase de habilitação encontram-se disponíveis para vista na íntegra e deverão ser solicitadas através do e-mail secom-licitacoes@prefeitura.sp.gov.br. São Paulo, 08 de agosto de 2026. JÚLIA LOPES ARCANJOPregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

164673870

Data de Publicação

09/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 164674924

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001960-0

Número da Ata

022/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

NEO Instituição de Pagamento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

25.165.749/0001-10

Data de Assinatura do Aditamento

08/09/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 45.154.257,96

Valor Estimado da Ata por extenso

Quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos.

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

164175580

Data de Publicação

09/09/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 022/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de outubro de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados. Conforme previsto na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços 022/SEGES-COBES/2025, o valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante a vigência da ata de registro de preços e dos contratos dela decorrentes, bem como suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164536740

Principal

Número do Contrato

005/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO GCA/GTA - HERBERT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.920.379/0001-38

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2025-SEHAB, PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0001279-4 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89). CONTRATADA: CONSÓRCIO GCA/GTA - HERBERT (CNPJ nº 58.920.379/0001-38), composto pelas empresas: GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., (CNPJ nº 43.759.265/0001-80) e GTA GRUPO TÉCNICO DE APOIO,(CNPJ nº 69.104.917/0001-32).OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em arquitetura e engenharia visando à elaboração de projetos de arquitetura e disciplinas complementares de habitação de interesse social (his) com a utilização de metodologia bim - building information modeling (ou modelagem da informação da construção, em português) da área HERBERT SMITH -LOTE 3. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 158288013 - pág. 54), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB.CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 158288013 - pag. 59), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Adoção de novo Cronograma Físico, constante no Doc. (SEI nº 158288013 - pag. 56 a 57), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 158288070), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB. CLÁUSULA QUINTA Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 8.127.162,03 (oito milhões, cento e vinte e sete mil cento e sessenta e dois reais e três centavos) para R$ 8.111.308,26 (oito milhões, cento e onze mil trezentos e oito reais e vinte e seis centavos), representando um decréscimo de valor de R$ 13.776,91 (treze mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), o que representa um percentual acumulado de 0,16%, sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 158415296). CLÁUSULA SEXTA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 005/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.111.308,26 (oito milhões, cento e onze mil trezentos e oito reais e vinte e seis centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Samara Prado Valentim, RF n° 806.912-3; Unidade: SEHAB/PROJ; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Alex de Jesus da Fonseca Arantes, RF nº 897.222-2 - Unidade: SEHAB/PROJ. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 28/08/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164535974

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164535457

Principal

Número do Contrato

004/2026-SEHAB

Contratado(a)

L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2026-SEHAB, PROCESSO SEI Nº. 6014.2026/0000353-3. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 03.756.801/0001-70). OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de infraestrutura, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, incluindo o fornecimento e a instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network). OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAAcréscimo de novos itens à Planilha Orçamentária, conforme proposta (SEI nº 160003983 - pág. 05), o qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 004/2026-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDAAcréscimo de quantitativos à itens existentes na planilha orçamentária, conforme proposta (SEI nº 160003983 - pág. 05), o qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 004/2026-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAcréscimo de valor contratual de R$ 23.240,00 (vinte e três mil duzentos e quarenta reais), o que representa um acréscimo quantitativo de 5,75% em relação ao valor inicial contratado CLÁUSULA QUARTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 004/2026-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Gilberto Alves Carneiro , RF nº 753.763-8- Unidade: SEHAB/ASSIST; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Rogério Aparecido Pereira Frontelli, RF nº 847.763-9- Unidade: SEHAB/ASSIST. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 31/08/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses. PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164528487

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164499227

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 111/SME/2026

Contratado(a)

MRO SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 03.539.770/0001-03

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

06 (seis)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 111/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 31/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009432-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MRO SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 03.539.770/0001-03 OBJETO: Contratação de serviços técnicos continuados de conservação e manutenção preventiva e corretiva de primeiro escalão dos bens imóveis sob a administração da Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e especificações determinadas no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste ajuste. Lotes 01, 04 e 05. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 31/SME/2022, pelo período depor mais 06 (seis) meses, a partir de 14/08/2026, com cláusula resolutiva. VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 18.727.946,89 (Dezoito milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.2.878.33903900.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00.1.500.9001.0;16.10.12.368.4027.2.830.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 70.562; 70.565; 70.689/2026. DATA DA LAVRATURA: 06/07/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Eduardo Calobrizi Navai, Diretor da empresa MRO SERVIÇOS EIRELI.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160637158

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164627219

Principal

Número do Contrato

475/SME/2026

Contratado(a)

FATOR F INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.527.558/0001-43

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 475/SME/2026. PROCESSO: 6016.2025/0071483-8. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90001/SME/2026. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SME - Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FATOR F INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. - CNPJ: 05.527.558/0001-43. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação - SME. VALOR GLOBAL MENSAL: R$ 299.965,95 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). VALOR GLOBAL ANUAL CONTRATO: R$ 3.599.591,40 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 78897/2026. DATA DA LAVRATURA: 29/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. RONALDO ALVES TENÓRIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rogério Ferreira, Sócio Administrador, da empresa FATOR F INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164626355

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164645195

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 582/SME/2026

Contratado(a)

CICA CORDEIRO - COMUNICACAO, PRODUCAO E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 27.373.118/0001-11

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

03 (três) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 582/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095177-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CICA CORDEIRO - COMUNICACAO, PRODUCAO E EVENTOS LTDA. CNPJ: 27.373.118/0001-11 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CICA CORDEIRO - COMUNICACAO, PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.373.118/0001-11, para a realização de 11 (onze) apresentações de de palestra "Ciça Cordeiro - CAPACITISMO: VAMOS CONVERSAR SOBRE ISSO?", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.219/2026. DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Gracimar Cordeiro dos Santos, representante legal da empresa CICA CORDEIRO - COMUNICACAO, PRODUCAO E EVENTOS LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164217756

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164655711

Principal

Número do Contrato

569/SME/2026

Contratado(a)

61.957.868 SABRINA DE LANA STANZANI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.957.868/0001-79

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 569/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0096743-6.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: 61.957.868 SABRINA DE LANA STANZANI - CNPJ 61.957.868/0001-79. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 61.957.868 SABRINA DE LANA STANZANI, CNPJ: 61.957.868/0001-79, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Celestino Canta TimJavan", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 90.399/2026.DATA DA LAVRATURA: 27/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Sabrina de Lana Stanzani, representante legal da empresa 61.957.868 SABRINA DE LANA STANZANI.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163927548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164663885

Principal

Número do Contrato

578/SME/2026

Contratado(a)

ELITE FRETAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.641.443/0001-73

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 578/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0092159-2.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 40/SME/2025.PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90032/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: ELITE FRETAMENTO LTDA. - CNPJ: 08.641.443/0001-73. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.698/2026.DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Silvia Cristina Herculano Almeida, Coordenadora da COPED em substituição, da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Tatiane Rosa Silva de Freitas, representante legal da empresa ELITE FRETAMENTO LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164417831

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164658843

Principal

Número do Contrato

571/SME/2026

Contratado(a)

DANILA HELLEN MELONI ATIVIDADES CIRCENSES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.689.357/0001-24

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 571/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095243-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: DANILA HELLEN MELONI ATIVIDADES CIRCENSES LTDA - CNPJ: 23.689.357/0001-24. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa DANILA HELLEN MELONI ATIVIDADES CIRCENSES LTDA, CNPJ: 23.689.357/0001-24, para a realização de 01 (uma) apresentação de circo "Quiçá", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 90.179/2026.DATA DA LAVRATURA: 27/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Danila Hellen Meloni, representante legal da empresa Danila Hellen Meloni Atividades Circenses LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163930300

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164652449

Principal

Número do Contrato

579/SME/2026

Contratado(a)

RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.377.573/0001-75

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 579/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0098804-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA - CNPJ 74.377.573/0001-75. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 74.377.573/0001-75, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau Afrikanse", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e da Feira Literária da Zona SUL - FELIZS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.789/2026. DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Suzi de Aguiar Soares, representante legal da empresa RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164210692

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164648590

Principal

Número do Contrato

580/SME/2026

Contratado(a)

ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.042.422/0001-06

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 580/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095260-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO. CNPJ 06.042.422/0001-06. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO, CNPJ: 06.042.422/0001-06, para a realização de 04 (quatro) apresentações de cultura popular "Conversa entre Tambores", na categoria 10 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.817/2026 e 91.819 /2026. DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Arailda Carlos Aguiar do Vale, representante legal da empresa Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco Do Beco.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164253363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164664902

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 592/SME/2026

Contratado(a)

Câmara Brasileira do Livro - CBL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.792.942/0001-81

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 592/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088393-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Câmara Brasileira do Livro - CBL - CNPJ Nº 60.792.942/0001-81 OBJETO: Contratação da Câmara Brasileira do Livro - CBL, inscrita no CNPJ nº 60.792.942/0001-81, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a prestação de serviços especializados de planejamento, organização e operacionalização da participação de estudantes e servidores municipais na 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, a ser realizada no período de 04 a 13 de setembro de 2026, no Distrito Anhembi, em São Paulo. A contratação compreenderá o agendamento das unidades educacionais, a monitoria e o suporte operacional à visitação, a confirmação dos agendamentos e a emissão das credenciais necessárias ao acesso dos ônibus ao evento, a produção, o cadastramento, a ativação e o gerenciamento dos vouchers, denominados cards-livro, a carga dos respectivos créditos, a infraestrutura de apoio, o suporte logístico para acesso, circulação, embarque e desembarque dos ônibus, a estrutura de atendimento médico e ambulatorial e os serviços de planejamento, coordenação e acompanhamento necessários à execução da ação. VALOR TOTAL: R$ 23.968.492,45 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e oito reais, quatrocentos e noventa e dois mil e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 NOTA(S) DE EMPENHO: 93.187/2026 DATA DA LAVRATURA: 03/09/2026. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Silvia Cristina Herculano Almeida, Coordenadora em substituição da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Sevani de Matos Oliveiras, Representante Legal da empresa Câmara Brasileira do Livro - CBL.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164618834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164673732

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 598/SME/2026

Contratado(a)

BL BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.953.202/0001-13

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 598/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0107217-3.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: BL BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ Nº 18.953.202/0001-13.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2027.VALOR UNITÁRIO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).VALOR TOTAL: R$ 813.200,00 (oitocentos e treze mil e duzentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: nº 93.377/2026.DATA DA LAVRATURA: 04/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Silvia Cristina Herculano Almeida, Coordenadora da COPED em substituição, da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Beatriz Albuquerque de Oliveira, Empresária da empresa BL BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164671805

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164651546

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 584/SME/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 584/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0103674-6.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I para o Evento: Seminário da Educação Bilíngue - "15 anos de Educação Bilíngue de Surdos na RME", em 02/09/2026, para a aquisição de 480 (quatrocentos e oitenta) serviços de coffee break (Tipo I). VALOR UNITÁRIO - (Tipo I): R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).VALOR TOTAL (Tipo I): R$ 11.961,60 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: 92.485/2026.DATA DA LAVRATURA: 31/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Silvia Cristina Herculano Almeida, Coordenadora em substituição da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Helena Mastroianni de Lemos Britto, representante legal da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164298463

Outras (NP)   |   Documento: 164617833

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 284/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 284/SME/2025. PROCESSO: 6016.2025/0050187-7. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90019/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A - CNPJ Nº 82.845.322/0001-04.OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de Software como Serviço (SaaS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 284/SME/2025, constante em documento SEI 141371477, com extrato em SEI 141371769, publicado em DOC de 28/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS, de acordo com o solicitado em documento SEI 164444313 por SME/UPGE/UGP-BID. a) Conforme planilha acostada em SEI 163977178, o novo valor total R$ 3.691,55 (três mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), o que irá representar uma variação de 3,9227% nos itens. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164616797

Data de Publicação

09/09/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 164630620

Dados da Licitação

Número

158/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de licenciamento

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de interface de Programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (apps), com compatibilidade com as plataformas Android e IOS, por meio das respectivas linguagens e frameworks suportados.

Processo

6016.2026/0067971-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2026/0067971-6 - Interessado: SME/COTIC - Assunto: Abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de interface de Programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (apps), com compatibilidade com as plataformas Android e IOS, por meio das respectivas linguagens e frameworks suportados. - DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o contido na Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC, constante do documento SEI nº 163286955, e no Parecer da SME/AJ, constante do documento SEI nº 164434555, os quais acolho, com fundamento no artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 37, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de Interface de Programação de Aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (apps), com compatibilidade com as plataformas Android e iOS, por meio das respectivas linguagens e frameworks suportados, conforme minuta de edital constante do documento SEI nº 163285983, que aprovo; - II - Para processamento do certame, DESIGNO como pregoeira a servidora Nathalia Soares de Oliveira, Registro nº 839.938-7, vínculo 1, conforme documentos SEI nº 163286696 e nº 163286955. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Arquivo (Número do documento SEI)

164629234

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 164598336

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0030247-7 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Substituição de Fiscal de Contrato DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/DIEFEM (SEI 164292370) com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a servidora SUELI GOMES LANDIN - RF: 820.875.1 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente a servidora JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA - RF: 842.153.6, substituindo os servidores RAPHAEL JOHNNY DOS SANTOS RF: 795.420.4 e PATRICIA LUCENA DA SILVA RF: 920.285.4, indicada por meio do Despacho Autorizatório (SEI 157007534). SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA - COORDENADORA SUBSTITUTA COPED

Data de Publicação

09/09/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 164658572

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0048324-0 - Contratada: CONSÓRCIO CONAETÊXTIL - liderado pela BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - CNPJ: 79.788.766/0015-38 (R.R. Indústria e Comercio de Malhas Ltda. - CNPJ: 08.827.389/0001-55). - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - Não atendimento às especificações técnicas do item tênis que compõe o Kit de Uniforme Escolar. - Objeto: Aquisição de 193.317 (cento e noventa e três mil e trezentos e dezessete) kits de uniforme escolar, referentes ao lote 02. - Pregão: 73/SME/2016 - ATA de RP: 45/SME/2016 - Termo de Contrato: 97/SME/2017 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os Despachos em SEI (052080463) e (080524473), bem como a manifestação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL em SEI (164114504), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 1.167.634,68 (um milhão cento e sessenta e sete mil reais e seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme SEI (020915104), em nome do CONSÓRCIO CONAETÊXTIL - liderado pela BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - CNPJ: 79.788.766/0015-38. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164657531

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0013545-1 - Contratada: CONSÓRCIO CONAETÊXTIL - liderado pela BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - CNPJ: 79.788.766/0015-38 (R.R. Indústria e Comercio de Malhas Ltda. - CNPJ: 08.827.389/0001-55). - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - Atrasos na distribuição dos Kits aos alunos - 1ª Aquisição/2018 - Objeto: Aquisição de Kis de Uniformes Escolares - Pregão: 73/SME/2016 - ATA de RP: 45/SME/2016 - Termo de Contrato: 97/SME/2017 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os Despachos em SEI (082794108) e (086342865), bem como a manifestação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL no SEI (164110372), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 832.785,14 (oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), conforme SEI 086592510, em nome do CONSÓRCIO CONAETÊXTIL - liderado pela BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. - CNPJ: 79.788.766/0015-38. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

09/09/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164622637

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã. Assunto: Proposta de Aplicação de Multa - BRUBUS TRANSPORTE E TURISMO - CNPJ nº 21.567.205/0001-23 Processo nº 6016.2024/0156638-5 Despacho I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2024/0156638-5, e da manifestação do núcleotécnico desta DRE (doc. SEI164294180) e do Parecer da Assessoria Jurídica (doc. SEI164523553), comfundamento no Art. 2º, inciso I, e Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/2005, bem como no Art. 2º,inciso I, Art. 4º, inciso I e Art. 5º do Decreto Municipal nº 47.096/2006, no uso da competênciaestabelecida pela Portaria Municipal SME n°5.318 de 24/08/2020, DETERMINO o registro preliminar, nosistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada naGUIA DAMSP nº 2026001324 (doc. SEI nº 163178857), no valor deR$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), em nome daempresa BRUBUS TRANSPORTE E TURISMO - CNPJ nº 21.567.205/0001-23; II - Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II,do Decreto Municipal nº 47.096/2006; III - Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação do devedor, a pendência deverá serefetivamente incluída no CADIN Municipal; IV - Publique-se; V - À Comissão de CADIN da DRE para cumprimento dos itens I, II e III; VI - À DIAF para ciência e acompanhamento das medidas. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164522134

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164623675

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº nº 09/SME/2025. Processo nº 6016.2026/0102771-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0102771-2, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação de empresa especializada na aquisição de 3.675 pacotes, com 100 unidades de toalhas umedecidas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90036/SME/2024, através da ATA de RP nº nº 09/SME/2025 (163789696), conforme especificações em doc. SEI 163514117, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 63.8623. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 163514117 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783;5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164533221

Data de Publicação

09/09/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164382981

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

554 /DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

4993/DRCL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI PRINCESA MELISSA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

28/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164348573

Anexo II (Número do Documento SEI)

164344717

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 164602220

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0104361-0Assunto: Bolachas doce e salgada 1. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do Setor Técnico e Assessoria Jurídica, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, combinado nos termos do Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinado com o Decreto nº 64.904/2026, Homologo e Adjudico, a , inscrito no CNPJ sob nº 47.607.073/0001-00, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, objetivando a contratação da empresa Oberbei Comércio e Licitações LTDA especializada em fornecimento de alimentos, visando atender estoque para serviço de copeiragem em reuniões internas na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, conforme quantitativo e especificação técnica constante neste PA, no valor total de R$ 2.080,00 ( Dois mil e oitenta reais), com prazo de execução dos serviços de acordo o Edital, contados a partir da emissão da nota de empenho. O pagamento será efetuado pela Contratante em Conta do Banco do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término do serviço executado e recebimento da Nota Fiscal.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 2.080,00 ( Dopis mil e oitenta reais), que onerará a dotação orçamentária do orçamento vigente nº 16.16.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 , bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.3. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constantes no documento SEI nº 163799059.4. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.5. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar os registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.6. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

164517937

Data de Publicação

09/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164609359

Dados da Licitação

Número

40/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de Consumo

Processo

6016.2026/0107074-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0107074-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica com Disputa OBJETO: Aquisição de material de consumo (DICEU) AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA N° 40/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (DICEU), destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de entrega: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.Recebimento das Propostas: a partir do dia 08/09/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 08h00 do dia 11/09/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável. Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0107074-0 Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Arquivo (Número do documento SEI)

164596156

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164633132

Dados da Licitação

Número

01/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Concessionárias

Objeto da licitação

Despesas de Exercícios Anteriores - Concessionária

Processo

6016.2026/0038876-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - SEI 6016.2026/0038876-2 - Interessado: Unidades escolares vinculadas à DRE ItaqueraAssunto: PCA-DEA - Decreto nº 57.630/17 - Reconhecimento e Ratificação de despesa. Despesas de Exercícios Anteriores - ConcessionáriaI. À vista das informações constantes deste processo, notadamente o Parecer do Núcleo de Apoio Jurídico 164152576, bem como manifestação do setor técnico da DRE-IQ em DOC SEI nº 163943227, que acolho, ratifico a despesa consubstanciada no valor total atualizado de R$ 184.885,70 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), em favor de ENEL / Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, CNPJ 61.695.227/0001-93, via Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente a prestação de serviços fornecimento de energia elétrica para as Unidades desta DRE-IQ.II. Reconheço como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, atestada a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.IV. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164168075

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164649463

Principal

Número do Contrato

102026

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 10 DRE JT DIAF 2026 TERMO DE CONTRATO Nº 351 DRE JT DIAF 2025PROCESSO: 6016.2025/0104697-9PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2025-COBESOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, NA MODALIDADE PONTO VALOR DE REFERÊNCIA (PVR).CONTRATANTE:DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 08.223.709/0001-68VALOR DO ADITAMENTO: R$ 637,77VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 2.780,25VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 33.363,02DOTAÇÃO A SER ONERADA:16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164649707

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164590774

Principal

Número do Contrato

2012026

Contratado(a)

Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 201 DRE JT DIPED 2026PROCESSO: 6016.2026/0100869-6PREGÃO ELETRONICO: 90018-COBESOBJETO: Prestação de serviços de Serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que porventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo.CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Jaçanã / TremembéCONTRATADA: Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use TáxiVALOR DO CONTRATO: R$ 2773,53DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 91942/2026. Suélen Moutinho Sapucahy Lins Diretor Regional de Educação DRE JT

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164463609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164638429

Dados da Licitação

Número da Ata

005/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Desinfecção

Objeto da licitação

Contratação de Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial da Diretoria Regional de Educação São Miguel - Almoxarifado DRE MP e suas respectivas unidades educacionais, CMCT Vandyr da Silva Prof. e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof.

Processo

6016.2026/0091380-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0094318-9 Contratação de Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial da Diretoria Regional de Educação São Miguel - Almoxarifado DRE MP e suas respectivas unidades educacionais, CMCT Vandyr da Silva Prof. e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof. - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DO DIA 03/09/2026 PAG. 44. I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada no serviço de limpeza de reservatório predial para as Unidades CMCT Lenine Soares de Jesus Prof; CMCT Vandyr da Silva, Prof.; DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL e ALMOXARIFADO DRE MP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2026. Empresa Detentora: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.476.432/0001-88, Valor total: R$ 11.438,00 (onze mil quatrocentos e trinta e oito reais).II- Determino a emissão de notas de empenho, onerando as dotações DRE nº 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 8.008,00 (oito mil oito reais) e 16.20.12.363.4027.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais).III - Designo como fiscais do contrato os Diretores das unidades CMCT Vandyr da Silva Prof. Sra. Maria Marcionília Bruno Paulino da Costa, RF 569.018.8/1, ATE I e CMCT Lenine Soares de Jesus Prof., SRA. Cristiane Nascimento Silva, RF 694.421.3/2, ATE I , Gestor do contrato o Sr. João Alves Pereira Junior Diretor I - RF. 793.565.0.V1 e as servidoras Solange Gomes da Silva RF: 808.66.81/1 STE, Érica Cristina Rodrigues RF: 923.3130 STA e Mara Elisa Arruda Dias RF: 7939566/2 ATE I.Jair SipioniDiretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

164631034

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164589000

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021910-2

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS E O CEI ALGODÃO DOCE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021910-2Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e Integração Socialde Vila RamosAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 4.548/17, e suasalterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alteradapela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 131/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e IntegraçãoSocial de Vila Ramos, inscrita no CNPJ sob o n.° 56.322.076/0001-98, para queconste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI AlgodãoDoce, a partir de 01/05/2026, para o valor de R$ 9.256,02 (nove mil, duzentos ecinquenta e seis reais e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2025. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164552461

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164586928

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0087224-0

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 106 CRIANÇAS, SENDO 50 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI PRÍNCIPE DA PAZ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0087224-0CEI PRÍNCIPE DA PAZ - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 71/DRE-PE/2021 - RPP, com e a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH, inscrita no CNPJ sob nº 11.387.514/0001-68, com sede nesta capital, na Rua da Maçonaria n° 146, Bairro: Vila Dr. Eiras - São Miguel Paulista - CEP 08010-230, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI PRÍNCIPE DA PAZ, com atendimento para 106 crianças, sendo 50 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$135.921,88 (Cento e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$27.006,00 (Vinte e sete mil e seis reais), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$ 9.971,18, perfazendo o total mensal de R$172.899,06 (Cento e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 5.229/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

164586509

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164593736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0090641-0

Número do contrato

354/2020

Número do Termo Aditivo

3731/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO JOSÉ MARQUES FILHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

29.066.302/0001-44

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA com atendimento a 116 CRIANÇAS, SENDO 42 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, no CEI SAN MINIATO

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

134.334/26

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

31/12/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148828423

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164596832

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035079-5

Número do contrato

650/2018

Número do Termo Aditivo

3648/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.156/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 85 CRIANÇAS, SENDO 0 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 2 A 5 ANOS, no CEI VAGALUME

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

151.513/26

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2023

Data de Fim

26/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

26/06/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 48 - 25/11/2025 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149080905

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164608628

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0023544-0

Número do contrato

31/2019

Número do Termo Aditivo

3815/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.156/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 193 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI PIRILAMPO

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

165.004/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/05/2024

Data de Fim

14/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

17/12/2025

Data de Fim

14/05/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 48 - 25/11/2025 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149083840

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164636264

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0049915-5

Número do contrato

25/2025

Número do Termo Aditivo

3887/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.156/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 436 CRIANÇAS, SENDO 188 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI LUZ DO BRÁS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

58.564/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/05/2025

Data de Fim

05/05/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2025

Data de Fim

05/05/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 48 - 26/11/2025 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149088971

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164621058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0049915-5

Número do contrato

25/2025

Número do Termo Aditivo

3534/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.156/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 274 CRIANÇAS, SENDO 176 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI LUZ DO BRÁS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

58.564/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/05/2025

Data de Fim

04/05/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

12/11/2025

Data de Fim

04/05/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147135971

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164644900

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0049915-5

Número do Contrato

25/2025

Objeto do Contrato

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.156/0001-15

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

58.564/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/05/2025

Data de Fim

05/05/2030

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14 / IN 46 - 27/11/2024 e suas alterações posteriores

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129297495

Prazo de execução da parceria

Data de Início

06/05/2025

Data de Fim

05/05/2025

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164671752

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041984-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA e CEI LAR ESTRELA GUIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO n.º 6016.2017/0041984-0 INTERESSADO: OSC SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 (artigos 54, 56, 60 e 61) e Portaria SME nº 8.236/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 410.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.307.663/0001-65, objetivando a alteração da verba de locação para aplicação do valor médio fixado no Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária contratado pela SME (doc. SEI 161751405), no importe de R$ 3.590,01(três mil, quinhentos e noventa reais e um centavo) mais IPTU, para atendimento do CEI LAR ESTRELA GUIA, a partir de 20/07/2026, de acordo com informação da contabilidade doc. SEI 163867230 e a minuta em doc. SEI nº 163998570;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, perfazendo o valor mensal de R$ 126.407,61 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e sete reais e sessenta e um centavos), totalizando para o ano de 2026 o valor de R$ 882.989,45 (oitocentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para o exercício de 2026, conforme cálculo demonstrativo constante em doc. SEI nº 163867008;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IV. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Abertura (NP)   |   Documento: 164610378

Dados da Licitação

Número

164540437

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação de seguro contra incendio

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO PARA O CIEJA IGUATEMI

Processo

6016.2026/0108263-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 30/DRE-SM/20266016.2026/0108263-2 - OBJETO: Seguro de Contra Incêndio do prédio em que funciona o Cieja Iguatemi COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 08/09/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia14/09/2026, às 14:00h.O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164540437

Abertura (NP)   |   Documento: 164674469

Dados da Licitação

Número

002/DRE-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de materiais institucionais

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/DICEU da Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Processo

6016.2026/0019528-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6016.2026/0019528-0INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE-SMASSUNTO: Contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/DICEU da Diretoria Regional de Educação de São Mateus DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, nos Decretos Municipais nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/20, de 24/08/20, APROVO o Edital e seus anexos em doc. SEI , bem como AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para contratação de empresa especializada na confecção de materiais institucionais personalizados, destinados à utilização nas ações formativas, encontros pedagógicos, eventos institucionais e atividades de articulação territorial promovidas pelo DIPED/DICEU da Diretoria Regional De Educação de São Mateus.II - Para o processamento do certame, DESIGNO a agente de contratação, Senhora Luciana de Oliveira Monteiro - RF .751.032.2/1, ao qual irá exercer a função de pregoeira e indicar sua equipe de apoio;III - Data: 25/09/2026 - Horário: 09:00 e modalidade: Pregão Eletrônico.IV - Publiquem os itens I, II e III.Após, remetam-se os autos à SME/DRE-SM/DIAF/CONTRATOS para as medidas em prosseguimento quanto a contratação. Elenice Elena de Oliveira Diretora Regional de Educação - São Mateus (Substituta)

Arquivo (Número do documento SEI)

164629756

Impugnação (NP)   |   Documento: 164674212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0019528-0 Assunto: Impugnação ao Edital nº 002/DRE-SM/2026 Interessada: CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO - CNPJ nº 55.186.197/0001-97 I - RELATÓRIOTrata-se de pedido de impugnação ao Edital nº 002/DRE-SM/2026, apresentado pela empresa CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/0001-97, no qual são apontadas, em síntese, divergências entre o Estudo Técnico Preliminar - ETP, o Termo de Referência e o instrumento convocatório, inconsistências relacionadas aos quantitativos e valores estimados dos itens, bem como questões relativas à identificação dos itens cadastrados no sistema Compras.gov.br.Os argumentos apresentados foram submetidos à análise da equipe responsável pelas licitações, constituída nos termos da Portaria nº 258/DRE-SM/2026 (SEI nº 164430882).Após análise dos apontamentos formulados pela impugnante e dos documentos que integram a fase interna da contratação, passa-se à manifestação quanto aos pontos suscitados. II - DA ANÁLISE No caso concreto, os documentos apresentados pela impugnante apontam divergências objetivas entre algumas referências utilizadas e as especificações constantes do Termo de Referência, bem como impossibilidade de reprodução de determinados valores registrados no sistema. Tais apontamentos justificam a realização de conferência técnica da pesquisa de preços e da respectiva memória de cálculo.Ressalte-se que a Lei nº 14.133/2021 exige que o orçamento estimado seja compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando as características do objeto e as condições comerciais pertinentes.Dessa forma, opina-se pelo acolhimento parcial da impugnação, para determinar a revisão e validação da pesquisa de preços, com conferência da comparabilidade dos objetos, dos quantitativos, das especificações, das condições de fornecimento e dos cálculos que compõem os valores estimados. Além da retificação dos Anexos I e II do referido edital, onde verificou-se a necessidade de desmembramento dos itens canetas e cadernetas ecológicas.Caso a revisão resulte em alteração relevante dos valores estimados, das especificações ou das condições de formulação das propostas, deverá ser avaliada a necessidade de retificação e republicação do instrumento convocatório, com reabertura dos prazos legais, de modo a preservar a isonomia, a competitividade, a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa.Quanto aos demais pedidos não consideramos que houve pertinência nos autos, mantendo-se os atos regularmente praticados e devidamente motivados pela Administração. A decisão deverá ser divulgada em sítio eletrônico oficial, observando-se o art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. III - CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando a análise dos argumentos apresentados na impugnação e dos documentos constantes dos autos, recebe-se a impugnação apresentada pela empresa CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/0001-97, por ser tempestiva, e, no mérito, opina-se pelo seu acolhimento parcial, com revisão da pesquisa de preços, da memória de cálculo e retificação dos anexos I e II do instrumento convocatório, prosseguindo-se o certame somente após a verificação da regularidade dos elementos questionados.Dessa forma, se faz necessária a retificação do Edital nº 002/DRE-SM/2026, com as alterações decorrentes da impugnação analisada, e pelo regular prosseguimento do certame, observadas as demais providências administrativas cabíveis.Elenice Elena de Oliveira Diretora Regional de Educação - São Mateus (Substituta)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164622117

Data de Publicação

09/09/2026

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 164652185

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE REFERÊNCIA - Nº 02/2026 - Seleção Baseada na Qualidade do Consultor- SQC

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6016.2026/0088116-7 - TERMO DE REFERÊNCIA/SME/UGP - Programa "A Educação Paulistana Pode+ (AEPP+)" Termo de Referência : nº 02/2026 na modalidade "Seleção baseada nas qualidades do consultor" (SQC). Objeto: CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA EM MEDIADORES CULTURAIS E LINGUÍSTICO PARA ATUAREM NAS UNIDADES EDUCACIONAIS. Período de prorrogação: até às 23hs59 do dia 21/09/2026. Status: Em andamento. Manifestação de interesse: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/pode-mais/aquisicoes-aepp/Link Termo de Referência/Convite: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/Manifestacao-de-interesse-TR-02.2026-SQC.pdf2026- Fabiano Sobral Coordenador Geral Unidade Gestora do Programa.

Data de Publicação

09/09/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 164655422

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2026/0048441-4, em especial a solicitação e justificativas constantes do Estudo Técnico Preliminar sob nº 161865081, a informação quanto a compatibilidade do preço (164316126), os documentos que comprovam a regularidade fiscal e que em nome da empresa não consta registro de pendências no Cadastro Informativo Municipal (162828543 e 163931317, a reserva de recursos para suportar a despesa (163734667) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica sob nº 164540827, com fundamento na alínea "f" do inciso III do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a contratação da empresa Guilherme Mac Nicol Bara e Cia Ltda, CNPJ 31.531.194/0001-85, para prestação de serviços de palestra nos termos da proposta comercial nº 163175204, ETP nº 161865081 e Termo de Referência nº 162294918, a ser ministrada, em caráter pessoal, pelo palestrante Guilherme Mac Nicol Bara, pelo valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 2. AUTORIZO o empenho dos recursos para suportar a despesa, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383. 3. DESIGNO como fiscais do contrato os servidores Augusto Teixeira Modesto - RF 939.621-7, como titular, e Guilherme Hervilha Ligero - RF 881.019-2, como suplente. 4. DESIGNO como gestores do contrato os servidores Gesner Batista Ferreira - RF 633.042-8, como titular, e Lincoln de Freitas Ameida - RF 923.744-5, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164545675

Data de Publicação

09/09/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 164673876

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSAPENAÇÃO Nº 17.010.0057/2026PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0036646-0PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0045187-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001- 80 CONTRATO SF Nº 12/2025ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 49/2026 - DICOMDESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001- 80, sediada na Rua Reginaldo de Souza Lima, 696 - Sala 01 - CEP 32.010-370 - Bernardo Monteiro, Contagem/MG as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de 12,02 (doze reais e dois centavos).DESCRIÇÃO DO FATO: No mês de junho de 2026, foram abertos chamados para manutenção corretiva de purificadores de água que não foram atendidos dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estabelecido no item 5.1.6 do Termo de Referência. Inicialmente, foi registrado chamado para o purificador localizado na copa do 11º andar, que apresentava vazamento. Contudo, o chamado foi encerrado na plataforma de atendimento sem que a ocorrência tivesse sido efetivamente solucionada, razão pela qual foi necessária a abertura de novo chamado, em 18/06/2026, para o mesmo equipamento. Na mesma data, também foi registrado chamado para o purificador localizado no 7º andar, que igualmente apresentava vazamento. Entretanto, nenhum dos atendimentos foi realizado dentro do prazo contratualmente previsto. Diante da ausência de atendimento, em 22/06/2026, esta fiscalização encaminhou mensagem eletrônica à contratada, questionando o descumprimento do prazo estabelecido e solicitando a adoção das providências necessárias, conforme documento SEI nº 160572237. Somente após a referida cobrança foi encaminhado técnico para avaliação dos equipamentos, tendo o atendimento ocorrido em 23/06/2026, conforme Ordem de Serviço SEI nº 160571728. Dessa forma, considerando que os chamados de manutenção corretiva não foram atendidos dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no item 5.1.6 do Termo de Referência; que a fiscalização precisou reiterar a solicitação de atendimento por meio de correio eletrônico juntado ao SEI nº 160572237; e que o atendimento somente ocorreu em 23/06/2026, conforme Ordem de Serviço SEI nº 160571728, esta unidade sugere a aplicação de penalidade à contratada em razão do descumprimento da obrigação contratual. Ressalta-se que a contratada deixou de observar o prazo de atendimento e as obrigações estabelecidas no item 5.1.6 do Termo de Referência, comprometendo a adequada execução contratual e exigindo a intervenção da fiscalização, que precisou reiterar a solicitação para que o atendimento fosse efetivamente realizado.ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.1.6 do Termo de Referência - A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que constatado alguma anomalia durante as inspeções realizadas pela contratada e/ou mediante contato por parte da contratante. Nesse caso o prazo para atendimento não deverá ser superior a 24 horas.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Contrato, Cláusula 10, item 10.4, Tabela 02: Grau 1 - 1,0% do valor da fatura mensal; Tabela 03, item 15: Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. * Duas ocorrências descritas pela unidade fiscalizadora.As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164570538

Data de Publicação

09/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164610308

Dados da Licitação

Número

384/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398.

Processo

6018.2026/0078933-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso nº: 6018.2026/0078933-4Assunto: Pregão Eletrônico nº 279/2026 - Certame FracassadoConsiderando o resultado do Pregão Eletrônico nº 279/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 164107925, AUTORIZO:I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0078933-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164293381) anexo ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164292390

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164652557

Dados da Licitação

Número

388/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO.

Processo

6018.2026/0058871-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0058871-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164514556) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

164514794

Abertura (NP)   |   Documento: 164610646

Dados da Licitação

Número

384/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398.

Processo

6018.2026/0078933-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0078933-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 384/2026PNCP: 13864377000130-1-001396/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 384/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0078933-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 29 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164609410 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164609410

Abertura (NP)   |   Documento: 164625010

Dados da Licitação

Número

386/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de Dispensa Eletronica

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE BAIXO TEOR LIPÍDICO EM PÓ PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0101397-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 386/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001399/2026Período para entrega de proposta: 09/09/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 14/09/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 14/09/2026 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 386/2026, visando a AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE BAIXO TEOR LIPÍDICO EM PÓ PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

164621818

Abertura (NP)   |   Documento: 164652894

Dados da Licitação

Número

388/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO.

Processo

6018.2026/0058871-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0058871-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 388/2026PNCP: 13864377000130-1-001400/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 388/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0058871-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - SONDA, CONDICIONADOR, LENÇO, TALCO E BALSAMO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 30 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164647328 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial

Arquivo (Número do documento SEI)

164647328

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 164633219

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N°. 6018.2026/0099533-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 330/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que diante do pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa EPRO, o item 11.5.4, alínea "a.1.1", do Edital foi alterado, conforme informação da Área Técnica (SEI n°. 164628353)Diante das alterações, a sessão de abertura está reagendada para o dia 21/09/2026 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 164628633) está disponível nos sites painel de negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164629448

Data de Publicação

09/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164648854

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0040053-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90382/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 163557848 e 164473686, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:II. CONHECER o recurso interposto pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 50.247.071/0001-61, para os GRUPOS 01 e 05; e pela empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 39.486.087/0001-94, para os GRUPOS 02, 03 e 05; e ITEM 13, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTOS, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa ALRANTECH IMPORTACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 39.486.087/0001-94 o LOTE/GRUPO 01 (CARGA E GRAMPEADOR CORTANTE CURVO 40MM) - ITEM 01: 120 unidades de GRAMPEADOR CORTANTE CURVO DE 40 MM PARA CORTE E GRAMPEAMENTO SIMULTÂNEOS, CONFECCIONADOS EM POLIURETANO E AÇO DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANÇA, PINO DE RETENÇÃO TECIDUAL E MECANISMO DE FECHAMENTO E DISPARO INDEPENDENTES, pelo valor unitário de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais); ITEM 02: 180 unidades de CARGA PARA GRAMPEADOR CORTANTE CURVO, COM APROXIMADAMENTE 46 GRAMPOS DE TITÂNIO, pelo valor unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais); à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 50.247.071/0001/61, o LOTE/GRUPO 02 (CARGA E GRAMPEADOR PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA 45MM) - ITEM 03: 120 unidades de GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE, ARTICULADO, RECARREGÁVEL, PARA 6 FILEIRAS DE GRAMPOS DE TITÂNIO, COM TRAVA DE SEGURANÇA, COM CAPACIDADE DE ROTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 360°. LINHA DE GRAMPEAMENTO DE APROXIMADAMENTE 45 MM E LINHA DE CORTE DE APROXIMADAMENTE 42 MM. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL, pelo valor unitário de R$ 1.158,18 (um mil cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos); ITEM 04: 180 unidades de CARGA COM GRAMPOS DE TITANIO DE 45 MM, PARA APLICAÇÃO PARA TECIDO VASCULAR/FINO, TECIDO NORMAL, TECIDO INTERMEDIARIO E TECIDO ESPESSO, ALTURA DE GRAMPO FECHADO DE 1,0 A 2,3 MM, COM 6 FILEIRAS DE GRAMPOS QUE NÃO PERMITA O DESLIZAMENTO DO TECIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL, pelo valor unitário de R$ 1.028,70 (um mil vinte e oito reais e setenta centavos); o LOTE/GRUPO 03 (CARGA E GRAMPEADOR PARA CIRURGIA ENDOSCÓPICA 60MM) - ITEM 05: 236 unidades de GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE, AUTOMÁTICO, RECARREGÁVEL, PARA 6 FILEIRAS DE GRAMPOS DE TITÂNIO, COM TRAVA DE SEGURANÇA, TRAVA DE LIBERAÇÃO MANUAL DA LÂMINA, INDICADOR DE POSICIONAMENTO DA LÂMINA E INDICADOR DE DISPAROS, HASTE DE APROXIMADAMENTE 34 CM, COM CAPACIDADE DE ROTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 360°. LINHA DE GRAMPEAMENTO COMPLETO DE APROXIMADAMENTE 60 MM E LINHA DE CORTE DE APROXIMADAMENTE 57 MM. DESCARTÁVEL, pelo valor unitário de R$ 1.368,01 (um mil trezentos e sessenta e oito reais e um centavo); ITEM 06: 516 unidades de CARGA COM GRAMPOS DE TITÂNIO DE 60 MM, PARA APLICAÇÃO PARA TECIDO VASCULAR/FINO, TECIDO NORMAL, TECIDO INTERMEDIARIO E TECIDO ESPESSO, ALTURA DE GRAMPOS FECHADOS DE 1,0 A 2,3 MM, COM 6 FILEIRAS DE GRAMPOS QUE NÃO PERMITA O DESLIZAMENTO DO TECIDO. EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL, pelo valor unitário de R$ 1.028,70 (um mil vinte e oito reais e setenta centavos); ITEM 14: 90 unidades de PINÇA PARA PROCEDIMENTOS VIA LAPAROSCÓPICA COM PONTA CURVA PARA SISTEMA DE FUSÃO DE VASOS COM ATÉ 7MM DE DIÂMETRO E DISSECÇÃO DE TECIDOS, COM HASTE ROTATÓRIA DE 5MM E 37CM APROXIMADAMENTE DE COMPRIMENTO, COM ACIONAMENTO DE SELAGEM E CORTE MANUAL, DESCARTÁVEL, pelo valor unitário de R$ 3.099,00 (três mil noventa e nove reais); à empresa BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS S/A, inscrita no CNPJ n°. 73.297.509/0001-11, o LOTE/GRUPO 04 (CLIP PARA CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS) - ITEM 07: 750 unidades de CLIP DE TITÂNIO MÉDIO GRANDE PARA CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); ITEM 08: 450 unidades de CLIP DE TITÂNIO GRANDE PARA CIRURGIAS ENDOSCÓPICAS, pelo valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); à empresa PHYSIOMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 61.328.738/0001-77, o LOTE/GRUPO 05 (PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO) - ITEM 09: 60 unidades de PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO DESCARTÁVEL, COM PONTA CURVA, COM ACIONAMENTO MANUAL E EM PEDAL, HASTE ROTATÓRIA DE 360°, 5 MM DE DIÂMETRO, COMPRIMENTO ATÉ 40 CM, SEM DISPERSÃO DE CALOR PARA OS TECIDOS VIZINHOS, COM COAGULAÇÃO E CORTE SIMULTÂNEOS DE VASOS COM 5 A 7 MM DE DIÂMETRO NO MÍNIMO, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); ITEM 10: 60 unidades de PINÇA DE BISTURI ULTRASSÔNICO DESCARTÁVEL, COM PONTA CURVA, COM ACIONAMENTO MANUAL E EM PEDAL, HASTE ROTATÓRIA DE 360°, 5 MM DE DIÂMETRO, COMPRIMENTO 45 CM, SEM DISPERSÃO DE CALOR PARA OS TECIDOS VIZINHOS, COM COAGULAÇÃO E CORTE SIMULTÂNEOS DE VASOS COM ATÉ 7 MM DE DIÂMETRO, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); e à empresa SULMEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.528.697/0001-21, ITEM 11: 580 unidades de SISTEMAS PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA, LIVRES DE TENSÃO, PARA POSICIONAMENTO NA URETRA MÉDIA, POR VIA TRANSOBTURATÓRIA CONSISTINDO EM INSERÇORES EM AÇO INOXIDÁVEL ADEQUADO A ESTA VIA E FAIXA DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR, MACRO POROSO, pelo valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.IV. DECLARAR FRACASSADO os ITENS 12 e 13 (MATERIAIS PARA GINECOLOGIA) para a readequação do descritivo técnico, conforme justificativa da Área Técnica, em SEI n°. 159322280.V. PRAZO DE ENTREGA: A primeira entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias, e as demais no prazo de 01 (um) dia corrido a contar da solicitação da unidade hospitalar.VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164534065

Data de Publicação

09/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164652183

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0040053-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90382/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 164534510

Anexo I (Número do Documento SEI)

164534510

Data de Publicação

09/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164658890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0079086-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 201/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 164658268

Anexo I (Número do Documento SEI)

164658268

Data de Publicação

09/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164666055

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0013893-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90502/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES OPERACIONAIS DESTINADA AO PROFISSIONAIS SOCORRISTAS DO SAMU 192 Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 164663055

Anexo I (Número do Documento SEI)

164663055

Data de Publicação

09/09/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 164651792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0040053-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90382/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 164534453

Anexo I (Número do Documento SEI)

164534453

Data de Publicação

09/09/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 164658599

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0079086-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 201/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 164658174

Anexo I (Número do Documento SEI)

164658174

Data de Publicação

09/09/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 164665897

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0013893-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90502/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES OPERACIONAIS DESTINADA AO PROFISSIONAIS SOCORRISTAS DO SAMU 192 Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 164662825

Anexo I (Número do Documento SEI)

164662825

Data de Publicação

09/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164505962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 292/2026Processo nº. 6018.2026/0064070-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 164500064, destinado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164505268

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164516761

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0064070-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 292/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à empresa EUROPATUR EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ : 07.256.703/0001-24, o ITEM 01 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS: "SIMPÓSIO MUNICIPAL DA ATENÇÃO BÁSICA: USO DA EPIDEMIOLOGIA COMO FERRAMENTA DE GESTÃO DO CUIDADO E V ENCONTRO MUNICIPAL DOS NÚCLEOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DAS UBS (NUVIS-AB) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) ao preço unitário e total de R$ 549.000,00 (quinhentos e quarenta e nove mil reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:Coordenadoria da Atenção Básica:Fiscal Titular: Lígia Maria Brunetto BorgianniCargo: Coordenadora da Coordenadoria de Atenção BásicaRF.: 743345 Fiscal Suplente: Selma Anequini CostaCargo: Assessoria da Divisão de Atenção PrimáriaRF: 754798 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164502224

Data de Publicação

08/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164506024

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 292/2026Processo nº. 6018.2026/0064070-5 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 164500093, destinado para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTO INSTITUCIONAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO, TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE COFFEE E BRUNCH PARA A REALIZAÇÃO DE DOIS EVENTOS INTEGRADOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164505584

Data de Publicação

08/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164616391

Dados da Licitação

Número

385/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO

Processo

6018.2026/0089684-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0089684-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163919055) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163919553

Abertura (NP)   |   Documento: 164616972

Dados da Licitação

Número

385/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO

Processo

6018.2026/0089684-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0089684-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 385/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 385/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089684-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164614692 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164615129

Comissão Permanente de Licitação-15

Homologação (NP)   |   Documento: 164623323

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0011858-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90418/2026/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA E TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITALInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 164622756

Anexo I (Número do Documento SEI)

164622954

Data de Publicação

09/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164623088

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0011858-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90418/2026/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA E TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 164622701

Anexo I (Número do Documento SEI)

164622701

Data de Publicação

09/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 164684047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0036183-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 276/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, processado pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da 2ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa PATERMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ n°. 58.011.241/0001-16, o ITEM 01 (01 unidade de MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA), pelo valor unitário e total de R$ 9.306,77 (nove mil trezentos e seis reais e setenta e sete centavos) por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital. III. PRAZOS DE ENTREGA: A Entrega deverá ser realizada em até 20 dias corridos a partir do Recebimento da Nota de Empenho; IV. DESIGNO para Fiscal de Contrato, a servidora Maria Marina Guedes Souza de Paula - RF: 745.763-4, devendo ser substituída em seus impedimentos legais pelo servidor Sandro Marcelo Ribeiro Garcia - RF: 746.504-1; V. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0. VI. PUBLIQUE-SE. VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164573347

Data de Publicação

09/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164684254

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 276/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0036183-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 164573325, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 164573333, destinado a AQUISIÇÃO DE MOTOR DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde

Anexo I (Número do Documento SEI)

164573333

Data de Publicação

09/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164613125

Dados da Licitação

Número

382/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS.

Processo

6018.2025/0078816-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO Autorizatório de Abertura de Licitação I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0078816-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta do edital (SEI 162091901) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

162092390

Abertura (NP)   |   Documento: 164613625

Dados da Licitação

Número

382/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS.

Processo

6018.2025/0078816-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0078816-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 382/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 382/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0078816-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163805124 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163805151

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164026014

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0095460-2PREGÃO ELETRÔNICO: 266/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 163969717, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163969717

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164026164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0095460-2PREGÃO ELETRÔNICO: 266/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 163969810, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (ITRACONAZOL 100 MG CAPSULA - ampla concorrência), GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163969810

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164636322

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0075785-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 223/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164636059.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164636059

Data de Publicação

09/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164636926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0075785-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 223/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164636077. Após encaminhe-se para ciência da área técnica com retorno à SMS/CG/CPL-8, para prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164636077

Data de Publicação

09/09/2026

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164657809

Dados da Licitação

Número

390/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO

Processo

6018.2026/0095623-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza AraujoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

164594533

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164683594

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164584805) DO PROCESSO 6018.2026/0035750-7 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 89/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para contratação de empresa especializada para a Execução dos serviços de substituição de policarbonato alveolar fumê, para atendimento à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 154132944, da pessoa jurídica de direito privado: DDFM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 45.551.232/0001-76 (SEI 164061140): o Item 01: Execução dos serviços de substituição de policarbonato alveolar fumê - em 02 (duas) coberturas - pelo valor total de R$ 3.288,89 (três mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), sendo o prazo para execução dos serviços: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.907/2026;III. DESIGNO o servidor Willian Carlos Tarifa Quintana - RF 611.465.2, como fiscal do ajuste e o servidor Marcos Stoianov - RF 784.783.1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164584805

Data de Publicação

09/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 164503306

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 078/2026 - CRSSE realizado em 25/08/2026 às 10h00min - Ata integral (Relatório de Julgamento) - processo SEI nº 6018.2026/0074606-6; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de microscópios; Resultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo: ITEM 01 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MICROSCÓPIOS, 13 unidades: FX SOLUTIONS ONE LTDA, CNPJ Nº 48.381.475/0001-00, pelo valor unitário de R$ 1.898,00 (hum mil oitocentos e noventa e oito reais) e total de R$ 24.674,00 (vinte e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais). Ademais, informamos que não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164405435

Data de Publicação

08/09/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164679037

Principal

Número do Contrato

088/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO MEDICO VETERINARIO ANCHIETA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.513.279/0001-35

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2025/0095402-3 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO ANCHIETA LTDA., CNPJ nº 19.513.279/0001-35. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 02/10/2026 VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 41.416,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e dezesseis reais). Valor total estimado: R$ 496.992,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e dois reais). Nota de empenho: nº 90072/2026 no valor de R$ 121.486,93. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164598471

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164605158

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RESINA ACRILICA, AUTOPOLIMERIZAVEL, PO VERMELHO, LIQUIDO - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101843-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101843-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA ACRILICA, AUTOPOLIMERIZAVEL, PO VERMELHO, LIQUIDO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 46.884.097/0001-43, pelo valor de R$ 6.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.564/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164508569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164605429

Dados da Licitação

Número da Ata

565/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3,5, OU EQUIVALENTE - 900 UNIDADES, RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3, OU EQUIVALENTE - 400 UNIDADES e RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR OPACA (DENTINA) A3, OU EQUIVALENTE - 170 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101852-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101852-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3,5, OU EQUIVALENTE - 900 UNIDADES, RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A3, OU EQUIVALENTE - 400 UNIDADES e RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR OPACA (DENTINA) A3, OU EQUIVALENTE - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 565/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 182.133,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.568/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164509311

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164605798

Dados da Licitação

Número da Ata

180/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 23.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101458-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101458-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 23.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 75.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 65.533/2026 e 65.534/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164501034

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164606240

Dados da Licitação

Número da Ata

382/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IONOMERO, VIDRO, ART/TRA - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101819-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101819-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IONOMERO, VIDRO, ART/TRA - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 351.738,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164507230

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164606486

Dados da Licitação

Número da Ata

074/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PEDRA, POMES, PO, 100 GRAMAS - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101832-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101832-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PEDRA, POMES, PO, 100 GRAMAS - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.408,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.562/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164507877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164606787

Dados da Licitação

Número da Ata

693/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0099396-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099396-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, pelo valor de R$ 30.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.581/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164539521

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164607116

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 90 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097973-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097973-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164538982

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164607413

Dados da Licitação

Número da Ata

520/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AMARELA - 250 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AZUL - 300 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR LARANJA - 300 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR PRETA - 400 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERDE - 880 UNIDADES E FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERMELHA - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092341-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092341-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AMARELA - 250 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AZUL - 300 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR LARANJA - 300 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR PRETA - 400 UNIDADES, FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERDE - 880 UNIDADES E FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERMELHA - 1.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 432.113,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164540894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164607784

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091316-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091316-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 1.9 A 2.0 FR - MONOLUMEN - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 13.036,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164538240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164608456

Dados da Licitação

Número da Ata

861/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO BARRA DE ERICH DE 1 METRO - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091218-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091218-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO BARRA DE ERICH DE 1 METRO - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 861/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LIANKA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 57.677.619/0001-52, pelo valor de R$ 15.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164537400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164608705

Dados da Licitação

Número da Ata

1108/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089415-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089415-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10 - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164541149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164632568

Dados da Licitação

Número da Ata

1089/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 8.820 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090181-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090181-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 8.820 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 36.691,20, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.919/2026 E 65.920/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164617341

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164632751

Dados da Licitação

Número da Ata

390/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090580-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090580-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 60.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 390/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 6.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.745/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164603977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164633015

Dados da Licitação

Número da Ata

873/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM - 90 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091258-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091258-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 873/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 11.690.313/0001-35, pelo valor de R$ 4.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164541432

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164633347

Dados da Licitação

Número da Ata

566/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0102974-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102974-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 566/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 8.556,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.766/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164593315

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164633494

Dados da Licitação

Número da Ata

926/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123A - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091381-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091381-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123A - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA PORTÁTIL LTDA, CNPJ nº 06.263.989/0001-02, pelo valor de R$ 13.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164604655

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164633725

Dados da Licitação

Número da Ata

921/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,0 - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092522-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092522-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,0 - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 921/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 12.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164605385

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164633962

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092704-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092704-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 735.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.621/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164541791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164634526

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093211-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093211-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, pelo valor de R$ 9.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.750/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164606400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164634911

Dados da Licitação

Número da Ata

783/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM - 72 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0094874-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0094874-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 613,44, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.882/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164613533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164635225

Dados da Licitação

Número da Ata

102/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO - 104.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0095838-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095838-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO - 104.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0001-04, pelo valor de R$ 991.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164608725

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164635616

Dados da Licitação

Número da Ata

1015/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO LENTA ABSORCAO - 22.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0095904-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095904-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO COM CARBOIDRATO LENTA ABSORCAO - 22.800 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1015/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 32.075.199/0001-03, pelo valor de R$ 455.544,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.843/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164607201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164635888

Dados da Licitação

Número da Ata

237/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101178-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101178-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 237/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, pelo valor de R$ 31.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.656/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164543890

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164636260

Dados da Licitação

Número da Ata

100/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ANESTESICO TOPICO, GEL, 12 GRAMAS - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101770-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101770-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANESTESICO TOPICO, GEL, 12 GRAMAS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 11.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.635/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164609800

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164636749

Dados da Licitação

Número da Ata

718/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HASTE PARA HIGIENE ORAL TIPO ESCOVA COM SUGADOR E CLOREXIDINA GEL A 0,12% - 4.650 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101849-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101849-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HASTE PARA HIGIENE ORAL TIPO ESCOVA COM SUGADOR E CLOREXIDINA GEL A 0,12% - 4.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 718/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 176.235,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164589257

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164637490

Dados da Licitação

Número da Ata

855/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 648 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0102198-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102198-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 855/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 4.503,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.712/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164544192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164638016

Dados da Licitação

Número da Ata

590/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CERA BIOLOGICA PARA OSSO ESTERILIZADA - 324 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0102225-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102225-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CERA BIOLOGICA PARA OSSO ESTERILIZADA - 324 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.995,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164544734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164638538

Dados da Licitação

Número da Ata

448/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO GRANDE - 3.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0103173-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0103173-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO GRANDE - 3.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 448/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 90.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.784/2026 E 65.786/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164621757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164638976

Dados da Licitação

Número da Ata

250/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME DERMICO PARA QUEIMADURA - 648 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0105239-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0105239-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO PARA QUEIMADURA - 648 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 191.808,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.628/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164591817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164639215

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 1.164 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0106064-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0106064-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 1.164 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 242.112,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.630/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164591600

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164612789

Principal

Número do Contrato

797/25-SMS.G

Contratado(a)

DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.295.190/0001-60

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90655/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0054184-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 797/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 07.295.190/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 797/25-SMS.G, pelo período de 25/08/2026 a 25/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.937,20 (vinte e sete mil novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164593975

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164615631

Principal

Número do Contrato

922/25-SMS.G

Contratado(a)

ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.366.302/0001-77

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90909/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0085252-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 922/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 49.366.302/0001-77 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 922/25-SMS.G, pelo período de 06/10/2026 a 06/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/08/2026 pág. 518, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)VIGÊNCIA: 06/10/2025 a 06/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164594447

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164616758

Principal

Número do Contrato

959/25-SMS.G

Contratado(a)

CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.640.262/0001-83

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90939/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0094184-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 959/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ nº 01.640.262/0001-83 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 959/25-SMS.G, pelo período de 14/10/2026 a 14/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 92.040,00 (noventa e dois mil quarenta reais)VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164595083

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164629906

Principal

Número do Contrato

979/25-SMS.G

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90816/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0050679-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 979/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 979/25-SMS.G, pelo período de 20/10/2026 a 20/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 271.241,76 (duzentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164595769

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164630370

Principal

Número do Contrato

1006/25-SMS.G

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90979/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0078420-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1006/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1006/25-SMS.G, pelo período de 31/10/2026 a 31/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 218.556,00 (duzentos e dezoito mil quinhentos e cinquenta e seis reais)VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2027 (24 MESES

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164596623

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164630749

Principal

Número do Contrato

1007/25-SMS.G

Contratado(a)

POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.340.717/0001-61

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90979/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0078420-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1007/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 12.340.717/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1007/25-SMS.G, pelo período de 31/10/2026 a 31/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 126.360,00 (cento e vinte e seis mil trezentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164596947

Abertura (NP)   |   Documento: 164664244

Dados da Licitação

Número

303/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0017180-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 303/2026, visando à AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, conforme termo de referência SEI 161999096, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica SUPORTH CIRURGICA - PONTA GROSSA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 47.999.914/0001-71, para aquisição de 39 unidades de CADEIRAS DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO: com valor unitário de R$ 255,00, e valor total de R$ 9.945,00 (nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais), consoante proposta 164302992; onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 para o Hospital Municipal Guarapiranga, conforme Nota de Reserva 42.675/2026 SEI 158307798 , bem como onerar a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 para o Hospital Municipal Alexandre Zaio, conforme Nota de Reserva 42.670/2026 SEI 158307153. II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164543696

Outras (NP)   |   Documento: 164664780

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Homologação SEI nº 164033354, publicado em 31/08/2026, em razão de a Dispensa Eletrônica nº 54/2026 ter restado fracassada, conforme Despacho SEI nº 160391205, publicado em 07/07/2026. II- Publique-se o item I .

Anexo I (Número do Documento SEI)

164507348

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164665081

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE PERFURADORES PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATE 100 FOLHAS - GRANDE, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164542905

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164669070

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 02/09/2026, pág. 616, como segue: onde se lê: "Quantidade: 180 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 20UN de ADESIVO PARA FIXAÇÃO DO PERMUTADOR DE UMIDADE E CALOR - CIRCULAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 137/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026." leia-se "Quantidade: 180 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 20UN de ADESIVO PARA FIXAÇÃO DO PERMUTADOR DE UMIDADE E CALOR - CIRCULAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 137/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026."Quantidade: 180 PRIMÁRIA: PCT C/ 10 UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 03 PCT de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026.Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INVIDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.466/2026. " e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

1645162826

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164669289

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0002835-8 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 163981207 , publicado no DOC de 31/08/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 229/2026., visando à AQUISIÇÃO MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 229/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO, inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, perfazendo um total de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), consoante proposta de doc. SEI 163123990, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1776, conforme a Nota de Reserva Nº 38.451/2026 SEI (156902215)." Leia-se: "I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 229/2026., visando à AQUISIÇÃO MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 229/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, perfazendo um total de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), consoante proposta de doc. SEI 163123990, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1776.1, conforme a Nota de Reserva Nº 38.451/2026 SEI (156902215)."

Anexo I (Número do Documento SEI)

164604288

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164670748

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0087138-0, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 109916254), celebrado entre a Pasta e o CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO, inscrito no CNPJ n° 55.272.706/0001-02, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade lote 05, HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES ROCHA, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2026; e (2) Prorrogação da vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2027.II. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164309516

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164678540

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0017687-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0017687-8, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 002/2026 do Termo de Contrato nº 102/2024/SMS-1/Contratos (SEI 110380612), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSISTHERM ASSISTENCIA TERMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 58.291.725/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção contínua de forma preventiva e corretiva do sistema de água quente por centrais de aquecedores de passagem da marca RINNAI com reservatórios conjugados e bombas, incluindo fornecimento de peças para o Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro - HMBM, unidade hospitalar vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, para consignar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026; II - Renúncia pela contratada da aplicação do reajuste contratual, permanecendo o valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), estando a despesa amparada, neste exercício, pela Nota de Reserva nº 64.778/2026, que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SEI 164290151). II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providencias cabíveis e atendimento das recomendações exaradas no Parecer SEI nº 164526693.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164526885

Data de Publicação

09/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164670383

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2026/0081686-2Errata SMS/CG/CL OBRAS Nº 164487447São Paulo, 04 de setembro de 2026.Errata nº 002.2026PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2RERRATIFICAÇÃO Edital de Licitação e anexos CP004.2026 (164168290)Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICA, a Rerratificação ao Edital nº 004/2026, publicado em 01/09/2026, páginas 64 e 65, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tornando este documento parte integrante do Edital. A presente Rerratificação tem por finalidade esclarecer e uniformizar as disposições constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, de modo a assegurar a adequada compreensão das exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 1. DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA1.1. No item 9.17.2 do Termo de Referência, onde consta:"Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar."Leia-se:"Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de fundações e estruturas de Edificação Hospitalar."1.2. No item 9.17.3 do Termo de Referência, onde consta:"Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar."Leia-se:"Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de instalações hidráulicas e sanitárias de Edificação Hospitalar."1.3. No item 9.17.6 do Termo de Referência, onde consta:"Engenheiro Civil com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar."Leia-se:"Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade, com tempo de experiência como responsável técnico por execução de obra de prevenção e combate a incêndio de Edificação Hospitalar."1.4. Fica acrescido ao item 9.17 do Termo de Referência o subitem 9.17.8, com a seguinte redação:9.17.8. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 9.17.1 a 9.17.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO. 2. DO ITEM 12 DO EDITAL - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE OBRA Nos subitens correspondentes ao item 12.5.7 do Edital, ficam promovidas as seguintes adequações: 2.1. No item 12.5.7.2, onde consta "Engenheiro Civil", leia-se:"Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade".2.2. No item 12.5.7.3, onde consta "Engenheiro Civil", leia-se:"Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade".2.3. No item 12.5.7.6, onde consta "Engenheiro Civil", leia-se:"Engenheiro legalmente habilitado, com atribuições profissionais compatíveis com a atividade".2.4. Fica acrescido ao item 12.5.7 o subitem 12.5.7.7, com a seguinte redação:12.5.7.7. Será admitida a indicação do mesmo profissional para mais de um dos cargos previstos nos subitens 12.5.7.1 a 12.5.7.6, desde que possua habilitação legal e atribuições profissionais compatíveis com as respectivas atividades, bem como seja comprovada a experiência profissional exigida para cada cargo. A pontuação correspondente a cada cargo será considerada de forma independente, observada a pontuação máxima estabelecida para a Qualificação da Equipe de Obra - QEO. 3. DOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de uniformização das informações constantes do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos, os quantitativos indicados no item 9.15 do Termo de Referência passam a observar os valores abaixo: 3.1. Item 9.15.1 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m².3.2. Item 9.15.2 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m².3.3. Item 9.15.3 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m².3.4. Item 9.15.4 - onde consta 1.000 KVA, leia-se 500 KVA.3.5. Item 9.15.5 - onde consta 1.000 KVA, leia-se 500 KVA.3.6. Item 9.15.6 - onde consta 23.199,37 m², leia-se 11.599,69 m². Ao qual, representa 50% do quantitativo total necessário para a Obra em questão. Os demais requisitos e características descritos nos respectivos itens permanecem inalterados. 4. DOS QUANTITATIVOS CONSTANTES DO ITEM 12.5.5 DO EDITAL Nos subitens do item 12.5.5 do Edital, onde constarem os quantitativos abaixo, leia-se: 4.1. Item 12.5.5.1 - 11.599,69 m².4.2. Item 12.5.5.2 - 11.599,69 m².4.3. Item 12.5.5.3 - 11.599,69 m².4.4. Item 12.5.5.4 - 500 KVA.4.5. Item 12.5.5.5 - 500 KVA.4.6. Item 12.5.5.6 - 11.599,69 m². 5. DOS QUADROS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICANos quadros de qualificação técnica constantes do Termo de Referência e do Edital, os quantitativos deverão observar a seguinte correspondência:23.199,37 m² → 11.599,69 m²;1.000 KVA → 500 KVA. 6. DO ANEXO III - QUADRO 3 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA No Anexo III - Quadro 3 - Experiência da Empresa - Pontuação da Proposta Técnica, os quantitativos passam a ser: 6.1. Item 12.5.5.1 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 10 pontos;6.2. Item 12.5.5.2 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 14 pontos;6.3. Item 12.5.5.3 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 2 pontos;6.4. Item 12.5.5.4 - 500 KVA, mantida a pontuação de 2 pontos;6.5. Item 12.5.5.5 - 500 KVA, mantida a pontuação de 2 pontos;6.6. Item 12.5.5.6 - 11.599,69 m², mantida a pontuação de 2 pontos. Permanecem inalteradas as respectivas pontuações e demais critérios estabelecidos no Quadro 3. 7. DA APLICAÇÃO DAS RETIFICAÇÕES As adequações promovidas por esta Rerratificação destinam-se ao esclarecimento e à uniformização do entendimento das disposições do instrumento convocatório, não acarretando alteração que prejudique a elaboração das propostas ou restrinja a participação dos interessados. Dessa forma, permanece mantida a data da sessão pública em 22/10/2026, conforme estabelecido na Errata SMS/CG/CL OBRAS nº 164260702, publicada anteriormente. Esta Rerratificação passa a integrar o Edital de Licitação CP004.2026, devendo ser dada a devida publicidade, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. Publique-se.

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164487447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164678037

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de alimentação

Objeto da licitação

Aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0104625-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioProcesso: 6018.2026/0104625-4 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 200 UNIDADES, por meio da Ata de registro de Preços n° 281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 4.600,00, onerando a dotação 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 64.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eltrônico ambp.eventos@hotmail.com fornecido à Chefia de Gabinete, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Chefia de Gabinete, conforme Portaria nº 1246/2016-SMS.G. II - Designo para Fiscal de Contrato, Amanda Gouveia Martins, RF 891264, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela suplente Elaine Aparecida dos Santos Rocha, RF 807042.

Arquivo (Número do documento SEI)

164429000

Comunicado (NP)   |   Documento: 164678145

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0036196-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0036196-2PREGÃO ELETRÔNICO: 300/2026OBJETO: ITEM 01 - CONTRA ANGULO, STANDART, ROSCA UNIVERSAL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/09/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164633067

Data de Publicação

09/09/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Outras (NP)   |   Documento: 164620996

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0015222-0Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 151613257, publicado no DOC/SP de 16 de fevereiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164620670

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164596129

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO:6018.2026/0101811-0Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 830/2025-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 164284707, publicado no DOC/SP de 03 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164595638

Data de Publicação

09/09/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado (NP)   |   Documento: 164633719

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001881-0 Concorrência Presencial nº 02/SEME/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto para revitalização de espaço público no CDC Veneza Independente. Considerando a interposição de recurso administrativo pela empresa Stein Incorporações Ltda., em face do julgamento do certame, que declarou vencedora a empresa Renovaccio Construções Ltda., conforme Ata SEME/DGEE/DESM nº 163424424, publicada em 19/08/2026;Considerando o disposto no art. 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para que os interessados apresentem contrarrazões ao recurso interposto, a contar da publicação deste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164618071

Data de Publicação

09/09/2026

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164648567

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002344-9

Número do contrato

159/SEME/2024

Número do Termo Aditivo

224/SEME/2026

Objeto do Contrato

"Atividade no Clube" - Lote 2 / Eixo Temático Esportes Coletivos

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Confederação Brasileira de Esportes - CBE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.014.782/0001-67

Objeto do Aditamento

Renovação do Programa Atividade no Clube - MOVE SEME - Esportes Coletivos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/09/2026

Data de Fim

02/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Manutenção de programa esportivo continuado

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/09/2026

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164607547

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2024

Objeto da parceria

Programa "Atividade no Clube - Lote 1 - Eixo Esportes Coletivos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2024/0002341-4 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 161/SEME/2024 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação do Gestor da Parceria (163702229 e 164476282) e de SEME/DGPAR (164210786 e 164549301), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164371816) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira de Esportes - CBE, CNPJ nº 07.014.782/0001-67 (162395036), com fundamento no Edital de Chamamento nº 001/SEME/2024, Termo de Fomento nº 161/SEME/2024, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a inclusão do plano de trabalho de doc. 164158412, do Programa "Atividade no Clube - Lote 1 - Eixo Esportes Coletivos", cuja execução se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste despacho, que implicará no repasse de dinheiro público de R$ 2.228.726,76 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos). 2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 975.142,11 (novecentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e onze centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação 19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.978/2026 (164345285). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164158412

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164656584

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2024

Objeto da parceria

Projeto "Atividade no Clube" - Lote 5 / Eixo Lutas

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2024/0002115-2 I - DESPACHO 1. Considerando a manifestação de SEME/DGPE (164464226), DESIGNO como gestora da parceria, a partir de 27/08/2026, a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, em substituição à servidora Roseli Geraldo, RF: 838.666-8. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164656461

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Lazer e Esporte Para Todos

Descrição detalhada do objeto

Promover atividades esportivas, inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002555-0 Interessada: Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Lazer e Esporte Para Todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161888726 e 161889115), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (163827654) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164330123), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Lazer e Esporte Para Todos", com execução no período de 14/09/2026 a 14/12/2026, conforme plano de trabalho (163824571), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.848/2026 (163926115).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF nº 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163824571

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164669122

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Talentos da Varzea

Descrição detalhada do objeto

TRANSFORMAÇÃO E ENRIQUECIMENTO PESSOAL, UTILIZANDO A PRATICA ESPORTIVA COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, METODO PAR OBTENÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS,EXPERIENCIAS E DESENVOLVIMENTO DE COMPETENCIAS. O PROJETO BUSCA VALORIZAR O FUTEBOL EM REGIÃO DE ALTA VULNERABILIDADE SOCIO ECONOMICA E COM BAIXO ACESSO AATIVIDADES ESPORTIVAS DE FORMA GRATUITA.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002509-7 Interessada: Associação Morumbizinho Mc Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Talentos da Varzea I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161596619 e 161596957), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (163921518) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164523417), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Morumbizinho Mc, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado " Talentos da Varzea", com execução no período de 14/09/2026 a 02/02/2027, conforme plano de trabalho (163920541), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS ) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS ) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.839/2026 (164141046).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF nº 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163920541

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164660840

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6020.2025/0066982-6 Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTAssunto: 1º Termo Aditamento ao Convênio nº 003/SMT.GAB/2026 - Celebrado entre SMT e SPTRANS objetivando a viabilização de recursos para a Execução das Obras, Instalações e Serviços voltados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros - Readequação de recursos constante do Plano de Trabalho 'Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único', com acréscimo de valores I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial, as manifestações do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Convênio nº 003/SMT.GAB/2026, realizado com a SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS, sociedade anônima de economia mista, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 60.498.417/0001-58, objetivando a viabilização de recursos para a execução de obras, instalações e serviços voltados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, com fundamento na Lei nº 13.241/01 e no artigo 184 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no que couber, e demais legislações pertinentes, para readequação dos recursos constantes do Plano de Trabalho 'Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único', e respectivo Cronograma Físico-Financeiro, conforme justificativas constantes dos autos. II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, no valor de R$ 14.158.813,75 (quatorze milhões, cento e cinquenta e oito mil oitocentos e treze reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 20.10.26.453.4007.2094.3.3.90.39.00.01.1.500.9001.1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva n. 64.860/2026 (doc. 164315608). III. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento inserida no presente processo administrativo (164543080). IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/DAF-DF, para emissão da Nota de Empenho, e, a seguir, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164551781

Data de Publicação

09/09/2026

Setor de Licitação e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 164659640

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT ASSUNTO: Pregão Eletrônico n.º 90004/SMT/2026 - Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem. - Análise do Recurso e Contrarrazões - Análise do Recurso e Contrarrazões - Adjudicação do objeto e Homologação do certame. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica e a decisão da Sra. Pregoeira, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 71, IV da Lei Federal n. 14.133/21 e disposições do Decreto 62.100/22, em cumprimento ao disposto nos itens 15.6. e 16.1. do Edital de Pregão Eletrônico n.º 90004/SMT/2026, DELIBERO por: a) CONHECER, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela empresa VOAR TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.585.506/0001-01, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar a legalidade e legitimidade da decisão da Sra. Pregoeira, que a desclassificou sua proposta no certame; b) HOMOLOGAR o procedimento licitatório Pregão Eletrônico n.º 90004/SMT/2026, realizado para o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem, bem como ADJUDICAR o objeto do certame ao WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.340.993/0001-90, pelo valor total de no valor de R$ 333.044,26 (trezentos e trinta e três mil quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses, correspondente ao desconto de 3,01%, conforme proposta comercial acostada ao doc. 160976989. c) DETERMINAR, para fins de formação do Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços, a inclusão da empresa ECOS TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.157.430/0010-99, que manifestou interesse em integrar o referido cadastro nas mesmas condições e mesmo percentual de desconto ofertado pela ADJUDICATÁRIA. II. Fica a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. convocada a firmar a Ata de Registro de Preços correspondente, observadas as condições e os prazos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/SMT/2026, mediante apresentação, se necessário, dos documentos elencados no item 13.5.2. e 13.6.10 do Edital cujos prazos de validade eventualmente tenham expirado, conforme determinação contida no item 18.2 do referido instrumento convocatório. III. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/AJ para lavratura do respectivo ajuste. Celso Jorge Caldeira Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Anexo I (Número do Documento SEI)

164325847

Data de Publicação

09/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164634496

Principal

Título do Documento a ser Retificado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL COM REABERTURA DE PRAZO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Síntese (Texto do Despacho)

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte licitação: 6021.2026/0030378-0-Pregão Eletrônico Nº925059-31/2026- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados os Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município: Departamento de Procedimentos Disciplinares/Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Departamento Fiscal, Departamento Judicial/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio/Departamento de Desapropriações, o Centro de Estudos Jurídicos, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e a Procuradoria da Fazenda Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. UASG: 925059-sistema eletrônico: compras.gov TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL- DESTINAÇÃO: PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/09/2026 às 10h00, no endereçoeletrônico:www.compras.gov.br-UASG:925059 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/09/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima. O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164614283

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164671883

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 027/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 027/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2023/0001623-4 OBJETO: REPASSE DOS RECURSOS PECUNIÁRIOS ADICIONAIS PARA PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO ELIAS NAGIB BREIM - LOTE 82, ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA EM DOC. SEI N° 150155877, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA URBANA E OBRAS - SIURB PARA A SP OBRAS. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164671035

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164673750

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 026/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 026/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0001377-0 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS NO VALOR DE R$ 46,57 (QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (160840736), PARA PAGAMENTO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "CHUCRI ZAIDAN", INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, PROCESSO Nº 1011056-97.2013.8.26.0053 DA 9ª VFP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164673344

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164675379

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 025/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 025/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0001371-0 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS NO VALOR DE R$ 73,96 (SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (160647304), PARA PAGAMENTO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "CHUCRI ZAIDAN", INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, PROCESSO Nº 1007910- 40.2013.8.26.0053 DA 10ª VFP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164674892

Data de Publicação

09/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164672694

Principal

Número do Contrato

083

Contratado(a)

CONSÓRCIO CORREDOR IMIRIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50626062000181

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 008/083/SIURB/23/26CONTRATO N° 083/SIURB/23PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2022/0001455-8LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 052/2022/SPOBRASCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDOR IMIRIM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS DA AVENIDA IMIRIM (TRECHO ENTRE AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS E ALAMEDA AFONSO SCHIMIDT) E REQUALIFICAÇÃO DAS INTERSECÇÕES E PLATAFORMAS/PARADAS DE ÔNIBUS COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO - NA REGIÃO NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 21/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164672005

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164677274

Principal

Número do Contrato

092

Contratado(a)

SÃO PAULO OBRAS SP OBRAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11958828000173

Data da Assinatura

27/12/2024

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/092/SIURB/24/26 CONTRATO Nº 092/SIURB/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2024/0002033-0 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DO MATERIAL TÉCNICO PREPARATÓRIO E EXECUÇÃO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164676678

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164678836

Principal

Número do Contrato

163

Contratado(a)

SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

1195882800173

Data da Assinatura

19/07/2023

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/163/SIURB/23/26 CONTRATO Nº 163/SIURB/23 PROCESSO Nº 6022.2023/0000203-9 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRASOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS DA AVENIDA IMIRIM (TRECHO ENTRE AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS E ALAMEDA AFONSO SCHIMIDT) E REQUALIFICAÇÃO DAS INTERSECÇOES E PLATAFORMAS/PARADAS DE ÔNIBUS COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO NA REGIÃO NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164678087

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164621161

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000723-1

Número do contrato

TC 121/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 26 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/06/2026

Data de Fim

12/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164295000

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164623206

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004983-7

Número do contrato

TC 342/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADO o curso dentro do mesmo eixo tecnológico, com a substituição do curso de Editor de Vídeo para o curso de Animador em Stop Motion. CLÁUSULA 2ª - Fica alterado e incluído ao Plano de Trabalho itens relacionados aos custos indiretos da parceria, bem como o seu respectivo rateio, correspondente a alteração no valor indicado do custo indireto de contabilidade, assessoria jurídica e diretoria executiva, bem como a inclusão como custo indireto da contratação de gerente administrativa e nutricionista

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/2019

Data de Fim

27/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164285247

Anexo II (Número do Documento SEI)

164058414

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164642922

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010196-3

Número do Contrato

TC 164/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS - CDI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.537.887/0001-87

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

92.761/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

31/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164326955

Anexo II (Número do Documento SEI)

164272648

Anexo III (Número do Documento SEI)

164246990

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164647926

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009139-9

Número do Contrato

TC 165/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.616.246/0001-75

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

92.885/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/09/2026

Data de Fim

02/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164341240

Anexo II (Número do Documento SEI)

164272966

Anexo III (Número do Documento SEI)

163967995

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164665404

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009696-0

Número do Contrato

TC 163/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

92.674/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

31/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164295406

Anexo II (Número do Documento SEI)

164177739

Anexo III (Número do Documento SEI)

163921530

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164667492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007224-6

Número do Contrato

TC 166/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.054.078/0001-55

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

93.171/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/09/2026

Data de Fim

02/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164487499

Anexo II (Número do Documento SEI)

164373246

Anexo III (Número do Documento SEI)

162651480

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164669372

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005498-1

Número do Contrato

TC 6024.2026/0005498-1

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

92.635 e 92.636/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

31/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164294072

Anexo II (Número do Documento SEI)

164177950

Anexo III (Número do Documento SEI)

163338558

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 164610136

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018643-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Quinta tem Comedia - Dinho Machado e Nany People

Processo

6025.2026/0018643-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163939501), do Estudo Técnico Preliminar (163939514), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163939519) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163939522), do parecer da Assessoria Jurídica (164484397), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163939501/164462706), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.XXX.XXX-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163939506), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Quinta tem Comedia - Dinho Machado e Nany People PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 ( ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164484429

Abertura (NP)   |   Documento: 164611553

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019073-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude - Batalha da Juventude

Processo

6025.2026/0019073-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164308595), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº 339.xxx.xxx-39), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.538.623 Aline Yumi Mizuta, inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude - Batalha da Juventude PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 08/09/2026 a 29/09/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação:terça-feira: 15/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação:terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação:terça-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 19:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação:Valor por apresentação:1º R$ 1.850,002º R$ 1.850,003º R$ 1.850,004º R$ 1.850,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 164386734 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164536839

Abertura (NP)   |   Documento: 164612433

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019259-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Old Crow

Processo

6025.2026/0019259-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164435520), do Estudo Técnico Preliminar (164435546), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164436391) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164435551), do parecer da Assessoria Jurídica (164489913), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164435527), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aldreen Rodrigues da Silva (CPF nº 350.XXX.XXX-74), nome artístico "Old Crow" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164435530), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Old Crow PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.509/2026 (164460509). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164490054

Abertura (NP)   |   Documento: 164613571

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018994-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -DJ Fjay

Processo

6025.2026/0018994-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164251207), do Estudo Técnico Preliminar (164251232), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164251236) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164251245), do parecer da Assessoria Jurídica (164505792), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164251209), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO DOS SANTOS CARVALHO (CPF nº 148.XXX.XXX-40), nome artístico "DJ Fjay" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164251213), por intermédio de DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -DJ Fjay PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 68 - Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, São Paulo - SP, 03590-080 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.411/2026 (164422004). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164505878

Abertura (NP)   |   Documento: 164616459

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018134-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - show - Rota do Samba SP-2026

Processo

6025.2026/0018134-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163736577), da informação com check-list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDOS (163736628), do parecer da Assessoria Jurídica (164472775), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164426068), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCIS AFONSO RIBEIRO GABRIEL (CPF nº 314.XXX.XXX-10), nome artístico "FRANCIS GABRIEL"; Deverson Charles Tobias da Silva (CPF nº 277.XXX.XXX-80), nome artístico "Samba do Meio Dia"; MAURO LUIS MACHADO, (CPF nº 249.XXX.XXX-36), nome artístico "MAURO ZABUMBEIRO"; Telma Cristina Cintra de Lima (CPF nº 299.XXX.XXX-23), nome artístico "PAGODE DA PRETA KRISTAL"; ELEM NARA SOUZA PATRICIO (CPF nº 055.XXX.XXX-26), nome artístico "ELEM NARAH"; António Marcos da Silva (CPF nº 298.XXX.XXX-92), nome artístico "LÁ ELAS"; MAURÍCIO DA ROCHA PITO (CPF nº 214.XXX.XXX-36), nome artístico "MAURÍCIO PITO"; ALESSANDRO FRANCO FARIAS (CPF nº 224.XXX.XXX-48), nome artístico "SAMBA FILHOS DE MARIA"; Paulo Rogério da Silva (CPF nº 111.XXX.XXX-02), nome artístico "PAULINHO BIGAIL"; JOÃO BATISTA DE SOUZA RAMOS JUNIOR (CPF nº 278.XXX.XXX-03), nome artístico "PAGODE DO BUXIXO"; IGOR SANTOS NEVA (CPF nº 490.XXX.XXX-96), nome artístico "IGOR NEVA"; Thiago aparecido Torres da Silva (CPF nº 292.XXX.XXX-00), nome artístico "SAMBA DA PRAÇA GUARUJÁ" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160914958), Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150.XXX.XXX-41), nome artístico "Grupo Senzala de Capoeira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO , inscrita no CNPJ sob o nº 36.882.620/0001-49 . OBJETO: Espetáculo Musical - show - Rota do Samba SP-2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Guarujá, alt. 311- Jardim Guarujá- São Paulo/SP, com horários previstos nas proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 12 apresentações. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório (163736628). VALOR GLOBAL: R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 65503/2026 (164458811) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a),Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164476664

Abertura (NP)   |   Documento: 164633781

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017697-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Catita Silva - Palestras e Debates - Mesa Ler com o outro.

Processo

6025.2026/0017697-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163385785), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163385810), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163385794), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CÁTIA ANDRESSA DA SILVA , CPF nº 002.XXX.XXX-63. OBJETO: Palestras e debates - Catita Silva - Palestras e Debates - Mesa Ler com o outro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 12/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163385810). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.535/2026 (164467891). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778.610-7, e Talula Trindade, RF 951.689-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164489809

Abertura (NP)   |   Documento: 164634415

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019046-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Orquestra Paulistana de Viola Caipira.

Processo

6025.2026/0019046-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164289966), do parecer técnico conclusivo (164289990) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164289992), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164289971), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RUI TORNEZE DE ARAUJO (CPF nº 064.XXX.XXX-85), nome artístico "Rui Torneze" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164289975), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL INSTITUTO SAO GONCALO DE ESTUDOS CAIPIRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.086.275/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Orquestra Paulistana de Viola Caipira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, na altura do 1252 Vila Mariana - São Paulo - Brasil CEP 04014-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 32.670,00 (trinta e dois mil seiscentos e setenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 32.670,00 (trinta e dois mil seiscentos e setenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.358/2026 (164412179). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164519602

Abertura (NP)   |   Documento: 164646398

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018089-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Conexão Das Ruas

Processo

6025.2026/0018089-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163700880), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163700890), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163700882), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Expedito José da Silva Junior (CPF nº 347.XXX.XXX-48), nome artístico "Junior Red" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163700885), por intermédio de Marcelo Monteiro de Andrade, inscrita no CNPJ sob o nº 47.809.757/0001-94. OBJETO: Intervenção Artística - Conexão Das Ruas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.552/2026 (163815840). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163941149

Abertura (NP)   |   Documento: 164666524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018032-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Mulheres No samba Rock.

Processo

6025.2026/0018032-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163659237), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163659263), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163659245), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Debora Regina Boaventuta de Souza (CPF nº 177.XXX.XXX-02), e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163659248), por intermédio de VILA ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.967.735/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística - Mulheres No samba Rock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163659263. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.771/2026 (164123886). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164431603

Abertura (NP)   |   Documento: 164668054

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018731-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Renato Borges de Souza - Vamos Dançar!.

Processo

6025.2026/0018731-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163986886), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163986900), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163986889), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Borges de Souza (CPF nº 247.XXX.XXX-23), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163986892), por intermédio de 33.570.986 DANIELLE COSTA FIAIZ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.570.986/0001-94. OBJETO: Performance - Renato Borges de Souza - Vamos Dançar!. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163986900. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.936/2026 (164159783). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164417099

Abertura (NP)   |   Documento: 164672361

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019070-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Atelier Brincante

Processo

6025.2026/0019070-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164305714), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164305735), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164305719), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscilla Ferreira da Conceição Benedicto (CPF nº 323.XXX.XXX-46), nome artístico "Priscilla Benedicto", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164305726), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL PIN ROLE INVENCOES ASSOCIACAO SEM FINS LUCRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 40.186.706/0001-04. OBJETO: Performance - Atelier Brincante. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:] sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164305735. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.067/2026 (164358816). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164414901

Abertura (NP)   |   Documento: 164664443

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018729-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Orgulho em Cena - Orgulho em Cena - Mostra LGBTQIAPN +.

Processo

6025.2026/0018729-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163986216), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163986230), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163986219), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIELLE RAINER CONSTANTINO (CPF nº 446.108.538-41) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 27.203.206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.203.206/0001-75. OBJETO: Artes Cênicas - Orgulho em Cena - Orgulho em Cena - Mostra LGBTQIAPN +. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 13/09/2026 Carga Horária: 04 horasHorário: 17:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.737/2026 (164261120). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164316536

Abertura (NP)   |   Documento: 164666176

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017081-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Central do samba.

Processo

6025.2026/0017081-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162915315), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162915371), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162915323), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Djalma Anacleto (CPF nº 299.XXX.XXX-41), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164126704), por intermédio de 63.110.033 SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.110.033/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Central do samba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162915371. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.626/2026 (164233869). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164441607

Abertura (NP)   |   Documento: 164666357

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017835-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Igor Xanthopulo - Palestra - A tradição oral africana.

Processo

6025.2026/0017835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163484052), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163484073), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163484058), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Igor Fernando Xanthopulo Carmo (CPF nº 367.XXX.XXX-29), nome artístico "Igor Xanthopulo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163484063), por intermédio de SILASSOL CURSOS & PALESTRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.597.059/0001-86. OBJETO: Palestras e debates - Igor Xanthopulo - Palestra - A tradição oral africana. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163484073. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.510/2026 (164170277). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5, e Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164425583

Abertura (NP)   |   Documento: 164667279

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018431-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Nicacio.

Processo

6025.2026/0018431-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163845399), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163845415), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163845404), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcello Nicacio Junior (CPF nº 387.XXX.XXX-08), nome artístico "DJ Nicacio", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163845407), por intermédio de FILOMENA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Nicacio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, na altura do 1252 Vila Mariana - São Paulo - Brasil CEP 04014-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163845415. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.068/2026 (164166339). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164455387

Abertura (NP)   |   Documento: 164667712

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018688-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Graffiti solo - Andrea Tolaini - Ocupação de artes urbanas femininas na Casa de Cultura Butantã.

Processo

6025.2026/0018688-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163958201), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163958219), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163958203), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andréa Tolaini Gomes Pereira (CPF nº 336.XXX.XXX-05), nome artístico "Dedé", por intermédio de 31.756.609 ANDREA TOLAINI GOMES PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.756.609/0001-19. OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - Andrea Tolaini - Ocupação de artes urbanas femininas na Casa de Cultura Butantã. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 23/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 11:00 horasHorário: 09:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163958219. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.769/2026 (164123380). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164408148

Abertura (NP)   |   Documento: 164668957

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018772-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - CIRCO TEATRO SUZY - Espetáculo Artistico Circense Teatral Infanto-juvenil.

Processo

6025.2026/0018772-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164040664), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164040678), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164040668), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marlon da Silva Lemos (CPF nº 391.XXX.XXX-96), nome artístico "Palhaço Vai-Vaizinho" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.655.120 MARLON DA SILVA LEMOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.655.120/0001-70. OBJETO: Artes Cênicas - CIRCO TEATRO SUZY - Espetáculo Artistico Circense Teatral Infanto-juvenil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164040678. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.926/2026 (164158257). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164427277

Abertura (NP)   |   Documento: 164669177

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018776-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Thiago Dj - "IMAGEM É SOM".

Processo

6025.2026/0018776-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164045494), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164045522), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164045501), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Arruda Lopes (CPF nº 256.XXX.XXX-71), nome artístico "Thiago DJ", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164045507), por intermédio de KLAUS P PRODDUCOES ARTISTICAS CRIACOES EDITORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.817/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thiago Dj - "IMAGEM É SOM". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 15:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164045522. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.804/2026 (164127403). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164436530

Abertura (NP)   |   Documento: 164677896

Dados da Licitação

Número

1084/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de papéis e placas especiais

Objeto da licitação

Aquisição de papéis e placas especiais para utilização Acervo do Centro Cultural São Paulo - CCSP, pertencente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Processo

6025.2026/0014126-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1084/2026Processo Eletrônico: 6025.2026/0014126-0UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor Preço Total OBJETO: Aquisição de papéis e placas especiais para utilização Acervo do Centro Cultural São Paulo - CCSP, pertencente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação - Anexo II - Termo de Referência. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis. A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br - Contratação nº 1084/2026 e UASG: 925054 nas condições descritas no Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica. A sessão será realizada no dia 16/09/2026 no período das 08:00 ás 14:00 horas. O seguinte documento público integra este ato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164595385

Abertura (NP)   |   Documento: 164678971

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017515-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Pitanga: a história de um curumim que se transformava em semente

Processo

6025.2026/0017515-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163281090), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163281113), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163281098), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Cristielle Gomes Lourenço (CPF nº 467.XXX.XXX-21), nome artístico "Juá Payayá", por intermédio de 60.697.812 JULIA APARECIDA PAIXAO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.697.812/0001-60. OBJETO: Artes Cênicas - Pitanga: a história de um curumim que se transformava em semente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163281113). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.180/2026 (163747710). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto, Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163834031

Abertura (NP)   |   Documento: 164679144

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019015-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show One Service

Processo

6025.2026/0019015-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164261085), do Estudo Técnico Preliminar (164261097), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164261098) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164261103), do parecer da Assessoria Jurídica (164402283), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164261086), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Augusto Pereira (CPF nº 406.XXX.XXX-78), nome artístico "Lucas One Service" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164261092), por intermédio de FHF PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show One Service PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 68 - Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, São Paulo - SP, 03590-080 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (164261103). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.079/2026 (164359560). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituta, Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164420075

Abertura (NP)   |   Documento: 164678862

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018865-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -Lydia Moises

Processo

6025.2026/0018865-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164131221), do Estudo Técnico Preliminar (164131677), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164131570) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164131237), do parecer da Assessoria Jurídica (164591806), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164131223), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lidia Moises (CPF nº 311.XXX.XXX-16), nome artístico "Lydia Moises", conforme Declaração de Exclusividade (164131228), por intermédio de New Factory Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Lydia Moises PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. da Barreira Grande, 1610 - Vila Bancaria - São Paulo - SP, 03916-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (164131237). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.779/2026 (164292948). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164603237

Abertura (NP)   |   Documento: 164678932

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019061-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Cleverson Silva.

Processo

6025.2026/0019061-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164303121), do Estudo Técnico Preliminar (164479916), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164303144) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164303149), do parecer da Assessoria Jurídica (164598832), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164303123), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLEVERSON DA SILVA (CPF nº 230.XXX.XXX-10), nome artístico "Cleverson", conforme Declaração de Exclusividade (164303131), por intermédio de DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Cleverson Silva. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 17/09/2026Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo José de Lorena, S/N - Vila Fanton, São Paulo - SP, 05203-200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164303149). VALOR GLOBAL: R$ 58.333,33 (cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.005/2026 (164351653). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8, e Nathalia Pereira, RF 881.110-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164601307

Abertura (NP)   |   Documento: 164679013

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018808-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -Nicoli Francini

Processo

6025.2026/0018808-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164076693), do Estudo Técnico Preliminar (164076702), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164076704) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164076705), do parecer da Assessoria Jurídica (164589621), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164076694), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº 069.XXX.XXX-60), nome artístico "Nicoli Francini" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164076696), por intermédio de NVD AGÊNCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Nicoli Francini PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 15 - Artur Alvim, São Paulo - SP, 03590-110 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164076705). VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.688/2026 (164245033). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164599930

Abertura (NP)   |   Documento: 164679064

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019256-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Caio no Samba.

Processo

6025.2026/0019256-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164432014), do Estudo Técnico Preliminar (164432036), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164432042) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164432046), do parecer da Assessoria Jurídica (164606478), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164432019), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Magno Alves Pereira (CPF nº 307.XXX.XXX-84), nome artístico "Caio no Samba" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164432024), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Caio no Samba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 11/09/2026 Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164432046). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.793/2026 (164549853). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, e Lorena Souza Carvalho, RF 953.702-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164645829

Abertura (NP)   |   Documento: 164679093

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018967-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Jogos do Mundo com Caravana Lúdica

Processo

6025.2026/0018967-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164226188), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164226213), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164226198), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Maia Attié (CPF nº 319.XXX.XXX-66), nome artístico "Thiago" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164226202), por intermédio de Caravana Lúdica Entretenimento LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.756.255/0001-84. OBJETO: Performance - Jogos do Mundo com Caravana Lúdica PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 07:00 horasHorário: 10:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Arquivo Histórico Municipal (AHM) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL:R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.458/2026 (164442987). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lilian Damasceno Marques, RF 957058-6 e, como substituto(a), Vitoria Martins Fontes da Silva, RF 9562087. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164642613

Abertura (NP)   |   Documento: 164679133

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018807-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show EYSHILA

Processo

6025.2026/0018807-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164075719), do Estudo Técnico Preliminar (164075734), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164075737) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164075738), do parecer da Assessoria Jurídica (164534537), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164075721), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EYSHILA OLIVEIRA SANTOS (CPF nº 025.XXX.XXX-59), nome artístico "Eyshila", conforme Declaração de Exclusividade (164075727), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show EYSHILA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 12/09/2026Horário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 15 - Artur Alvim, São Paulo - SP, 03590-110 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164075738). VALOR GLOBAL: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.723/2026 (164255829). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274-2, e Rayane Nascimento, RF 951.545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164597660

Abertura (NP)   |   Documento: 164679260

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019126-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ocupa Piapi

Processo

6025.2026/0019126-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164330103), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164330124), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164330110), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tatiana Eivazian (CPF nº 273.XXX.XXX-81), nome artístico "Tatiana Eivazian", por intermédio de TATIANA EIVAZIAN 27309737881, inscrita no CNPJ sob o nº 43.499.170/0001-75. OBJETO: Palestras e debates - Ocupa Piapi PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164330124). VALOR GLOBAL: R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.210/2026 (164400369). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto, Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164596597

Abertura (NP)   |   Documento: 164679443

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018904-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - As Aventuras da Palhaça Testuda

Processo

6025.2026/0018904-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164172863), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164172875), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164172866), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Teixeira Campos (CPF nº 012.XXX.XXX-03), nome artístico "Maria Teixeira", por intermédio de 15.220.081 MARIA TEIXEIRA CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.220.081/0001-02. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - As Aventuras da Palhaça Testuda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amarosexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164172875). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.384/2026 (164417123). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituta, Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164606871

Abertura (NP)   |   Documento: 164679557

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018894-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ KL JAY.

Processo

6025.2026/0018894-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164166081), do Estudo Técnico Preliminar (164166093), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164166097) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (), do parecer da Assessoria Jurídica (164395836), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164166085), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kleber Geraldo Lélis Simões (CPF nº 092.XXX.XXX-95), nome artístico "DJ KL JAY", conforme Declaração de Exclusividade (164166088), por intermédio de KLEBER G. L. SIMOES MUSICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.293/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ KL JAY. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sexta-feira: 11/09/2026Horário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164166100) VALOR GLOBAL: R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.751/2026 (164263934). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164398388

Abertura (NP)   |   Documento: 164679332

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018767-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Mato Seco - Mato Seco.

Processo

6025.2026/0018767-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164035920), do Estudo Técnico Preliminar (164035931), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164035936) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164035938), do parecer da Assessoria Jurídica (164655063), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164035921), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO PICCOLO (CPF nº 314.XXX.XXX-37), nome artístico "Rodrigo Piccolo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164035925), por intermédio de Ana Paula Dias, inscrita no CNPJ sob o nº 13.225.433/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Mato Seco - Mato Seco. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science, às 20:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164035938). VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 63.651/2026 (164077093) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF nº 8872813 , e, Mariana Mata Ribeiro RF nº 739917-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164655759

Abertura (NP)   |   Documento: 164679371

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019149-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cientista e os Interplanetários - jazz na Praça.

Processo

6025.2026/0019149-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164345112), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164345147), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164345123), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CIENT CIENTISTA GOMES DE OLIVEIRA (CPF nº 306.XXX.XXX-65), por intermédio de 60.797.783 CIENT CIENTISTA GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.797.783/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cientista e os Interplanetários - jazz na Praça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):14/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.400/2026 (164419205). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164654530

Abertura (NP)   |   Documento: 164679432

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019087-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Márcia e Jefferson

Processo

6025.2026/0019087-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164312903), do Estudo Técnico Preliminar 164312916(), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164312920) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164312922), do parecer da Assessoria Jurídica (164630274), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164312906), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jefferson Manoel de Almeida (CPF nº 361.XXX.XXX-40), nome artístico "Jefferson" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164312908), por intermédio de LCP Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Márcia e Jefferson PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 20:10 às 21:10Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Eng. Heitor Antonio Eiras Garcia, 1870 - Jd. Esmeralda - SP - CEP 05588-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164312922). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.373/2026 (164414517). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Lorena Souza Carvalho, RF 9537023 e, como substituta, Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164645730

Abertura (NP)   |   Documento: 164679514

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017729-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Encontro de Bambas

Processo

6025.2026/0017729-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163407484), do Estudo Técnico Preliminar (163408837), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163408954), do parecer da Assessoria Jurídica (164640107), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163408215), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Geraldo Francisco Pereira (CPF nº 083.XXX.XXX-98), nome artístico "Projeto O Samba" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163408464), por intermédio de H&H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.244.522/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Encontro de Bambas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163408954. VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.352/2026 (163981132). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164642236

Abertura (NP)   |   Documento: 164679644

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018881-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DEMÔNIOS DA GAROA - Demônios da Garoa - 80 Anos de Carreira

Processo

6025.2026/0018881-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164149083), do Estudo Técnico Preliminar (164149107), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164149112) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164149117), do parecer da Assessoria Jurídica (164616561), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164149087), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sérgio Rosa (CPF nº 873.XXX.XXX-04), nome artístico "Serginho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164149095), por intermédio de Demônios da Garoa Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.630.630/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DEMÔNIOS DA GAROA - Demônios da Garoa - 80 Anos de Carreira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Arquivo Histórico Municipal (AHM) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164149117). VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.345/2026 (164411522). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164618651

Abertura (NP)   |   Documento: 164679720

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019297-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Raízes - O Labirinto dos Monstros.

Processo

6025.2026/0019297-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164458993), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164459011), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164458999), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RONALD MOTA DA SILVA SOUZA (CPF nº 504.XXX.XXX-11), nome artístico "Tito" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.154.143/0001-66. OBJETO: Intervenção Artística - Raízes - O Labirinto dos Monstros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 09/10/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.838/2026 (164559621). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164613725

Abertura (NP)   |   Documento: 164679812

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019025-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Guigo - Dj Guigo no Samba

Processo

6025.2026/0019025-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164265070), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164265083), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164265074), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO ANTONIO (CPF nº 258.XXX.XXX288-70), nome artístico "Dj Guigo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164265077), por intermédio de B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Guigo - Dj Guigo no Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.202/2026 (164399665). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355 e, como substituto(a), Salete de Campos Dias, RF 930788-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164614802

Abertura (NP)   |   Documento: 164679847

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018934-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de Rap.

Processo

6025.2026/0018934-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164212880), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164212897), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164212881), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARTHUR CESAR DO NASCIMENTO MASTURZO (CPF nº 337.XXX.XXX-96), nome artístico "Arthur Freestyle", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164212885), por intermédio de 65.108.202 NUBIA FERREIRA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.108.202/0001-05. OBJETO: Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de Rap. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/09/2026 a 30/09/2026 - totalizando 04 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 09/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ quarta-feira: 16/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ quarta-feira: 23/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ quarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.054/2026 (164358124). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cleber Luizi Pissutti, RF 780.035.5 e, como substituto(a), Alaete Evangelista de Andrade, RF 681.899.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164429513

Abertura (NP)   |   Documento: 164679892

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019241-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Gali, Gali

Processo

6025.2026/0019241-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164419837), do parecer técnico conclusivo () e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164419874), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164419847), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON LUCIANO DE SOUZA ANDRADE (CPF nº 442.XXX.XXX-88), nome artístico "Dedê Andrade" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164419853), por intermédio de GUARACIABA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.000.460/0001-95. OBJETO: Teatro - Gali, Gali. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):14/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.828/2026 (164558825). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 883.136.0 e, como substituto(a), Luis Guilherme Silva, RF 957.964.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164615490

Abertura (NP)   |   Documento: 164679814

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018472-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Evento Rota do Samba 2026

Processo

6025.2026/0018472-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163858466), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163858495), do parecer da Assessoria Jurídica (164215442), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163858472/163858471/163858473/163858474/163858476/163858477/163858478/163858481), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo Emanuel Bastos Santos (CPF nº 273.XXX.XXX-50), nome artístico "RICARDO RAIZ" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858472), Emerson Allan dos Santos (CPF nº 132.XXX.XXX-89), nome artístico "AGUA ARDENTE" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858471), Cristiano Alves da Silva (CPF nº 232.XXX.XXX-00), nome artístico "TERREIRO DE YAYÁ" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858473), Thiago da Silva Aleixo (CPF nº 457.XXX.XXX-73), nome artístico "THIAGO ALEIXO" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858474), Marcos Silvano Eugenio (CPF nº 135.XXX.XXX-98), nome artístico "UNIDOS PELO SAMBA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858584), Jardel Esteliano Pereira de Oliveira (CPF nº 342.XXX.XXX-02), nome artístico "JARDEL OLIVEIRA" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858477), Vinycius Marcello Oliveira de Lima (CPF nº 125.XXX.XXX-08), nome artístico "PRODUTO NACIONAL" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858478) e Afonso Carlos dos Campo (CPF nº 029.XXX.XXX-19), nome artístico "AFONSINHO BV" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163858481), por intermédio de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO , inscrita no CNPJ sob o nº 36.882.620/0001-49 . OBJETO: Espetáculo Musical - Evento Rota do Samba 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09 Horário evento: 12h as 20h LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Arquiteto Roberto Patrão de Assis, 200 - Jardim São Luiz - CEP 05846-100 - São Paulo/SP. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 42.300,00 (Quarenta e dois mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.486/2026 (164454455). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164218244

Abertura (NP)   |   Documento: 164679840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018639-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Nós D'água Companhia de Dança - Festival PerifaHouse

Processo

6025.2026/0018639-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163935842), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163935869), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163935847), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIOVANNA SOUSA SILVA (CPF nº 473.XXX.XXX-40), nome artístico "Gisoul" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.990.672 GIOVANNA SOUSA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.990.672/0001-55. OBJETO: Performance - Nós D'água Companhia de Dança - Festival PerifaHouse PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):31/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.441/2026 (164435568). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 930.848-2 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 881.007-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164660414

Abertura (NP)   |   Documento: 164680056

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019276-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - PRISCILA SENEGALHO DE SOUZA - Será que Funúncia?

Processo

6025.2026/0019276-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164445012), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164445038), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164445015), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PRISCILA SENEGALHO DE SOUZA (CPF nº 391.XXX.XXX-13), nome artístico "Priscila Senegalho", conforme Declaração de Exclusividade (164445022), por intermédio de P SENEGALHO DE SOUZA PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.009.934/0001-88. OBJETO: Espetáculo de Circo - PRISCILA SENEGALHO DE SOUZA - Será que Funúncia? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 17/10/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164445038). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.830/2026 (164559048). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164616981

Abertura (NP)   |   Documento: 164680144

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018977-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Jerá Guarani - Tornar-se Selvagem- Outras Poéticas para confluir

Processo

6025.2026/0018977-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164236312), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164236327), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164236316), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GISELDA PIRES DE LIMA (CPF nº 311.XXX.XXX-33), nome artístico "Jerá guarani" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164236320), por intermédio de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.377.573/0001-75. OBJETO: Palestras e debates - Jerá Guarani - Tornar-se Selvagem- Outras Poéticas para confluir PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Campo Limpo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.454/2026 (164441758). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164617205

Abertura (NP)   |   Documento: 164680861

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019267-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gabí Vieira Transita

Processo

6025.2026/0019267-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164439708), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164439739), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164439718), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriella de Souza Vieira (CPF nº 439.XXX.XXX-97), nome artístico "Gabi Vieira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164439724), por intermédio de 29.902.092 GABRIELA SALGADO COELHO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.902.092/0001-87. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabí Vieira Transita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164439739). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.826/2026 (164558018). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto, Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164623724

Abertura (NP)   |   Documento: 164680874

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019236-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ TAYAN - Baile do Dj Tayan: Especial Halloween.

Processo

6025.2026/0019236-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164415085), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164415102), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164415095), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAYAN FERREIRA ALVES (CPF nº 429.XXX.XXX-94), nome artístico "Dj Tayan" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.619.642 TAYAN FERREIRA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.619.642/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ TAYAN - Baile do Dj Tayan: Especial Halloween. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 31/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.827/2026 (164558694). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 883.1360 e, como substituto(a), Luis Guilherme Silva, RF 957.964.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164632553

Abertura (NP)   |   Documento: 164680902

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019275-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - 2.0 Requebrar.

Processo

6025.2026/0019275-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164444949), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164444980), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164444959), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LILIAN GRAZIELE MARTINS DE FREITAS (CPF nº 443.XXX.XXX-08), nome artístico "LILIAN GRAZIELE MARTINS DE FREITAS" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164444965), por intermédio de 6 TEMPOS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.999.328/0001-55. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - 2.0 Requebrar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 26/11/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164444980). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.829/2026 (164558915). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Márcia Regina Leal, RF 603.693.7-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164626985

Abertura (NP)   |   Documento: 164680920

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019023-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Pernaltas Inc. - Varietê Circo no Beco.

Processo

6025.2026/0019023-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022, publicada no DOC em 2 de abril de 2022, na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VANDERLÚCIO DE OLIVEIRA MAIA (CPF nº 180.XXX.XXX-03), nome artístico "Lúcio Maia" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164264073), por intermédio de VANDERLUCIO DE OLIVEIRA MAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.344.546/0001-84. OBJETO: Artes Cênicas - Pernaltas Inc. - Varietê Circo no Beco. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 16/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.8.078.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.839/2026 (164560685). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Walter de Sousa Junior, RF 948.910.0 e, como substituto(a), Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 952.761.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164621657

Abertura (NP)   |   Documento: 164680938

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019078-3

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BATUCADA DAS PRETAS.

Processo

6025.2026/0019078-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164311346), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164311367), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164311353), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TELMA APARECIDA DE PAULA LIMA (CPF nº 101.XXX.XXX-01), nome artístico "Thelma de Paula" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164311358), por intermédio de 24.753.645 VIVIANE BATISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.753.645/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BATUCADA DAS PRETAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.787/2026 (164547427). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978.8 e, como substituto(a), Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164626308

Outras (NP)   |   Documento: 164614601

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 04924-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017668-3 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LUIZA FITTIPALDI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.340.028/0001-07, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 04924-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - FITTI - Show - Fitti - O Dia Em Que A Terra Não Parou, para fazer constar: I. A alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - FITTI - Show - Fitti - O Dia Em Que A Terra Não Parou" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, para que o evento ocorra das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Vale do Anhangabaú, s/nº- Centro Histórico, São Paulo - SP, CEP 01310-200, conforme Carta de Anuência 163598509. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164554998

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164679984

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Acolhimento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2026/0006798-1 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021, com base no Recurso Administrativo interposto (162935392), na Manifestação da Coordenação do Programa PIÁ (163362140) e no Parecer Jurídico desta Pasta (SMC/AJ nº 164245650/2026), que acolho, DECIDO:II - CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela Sra. PATRÍCIA BÁRBARA ZUPO, inscrita no CPF sob nº 320.XXX.XXX-09 (162935392), contra o Despacho de doc. 160628622, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, pelos fundamentos do Parecer Jurídico acima referido, que a esta decisão se incorporam.III - Fica mantida a aplicação, à Sra. PATRÍCIA BÁRBARA ZUPO, da penalidade prevista na Cláusula 9.2.b do Termo de Contrato nº PIA-018/2026, no valor de R$ 4.732,00 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais), conforme memória de cálculo (161225082).IV - Tratando-se de decisão de última instância administrativa, cessa o efeito suspensivo de que trata o art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164246785

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164680081

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em espcial à manifestação 164103051, Retifico o despacho 164043394, que tem por objeto a contratação de WILSON BRAZ DA COSTA (CPF nº 262.XXX.XXX-42), nome artístico "Wil Soldado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163655584), por intermédio de 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.390.609/0001-05, visando a realização do evento "Espetáculo Musical / Show - Wil Soldado Laboratório Peri", para fazer constar o valor total do ajuste, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: VALOR GLOBAL: R$ 26.000,00 (vinte E seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164669700

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164680844

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04/2026-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO N: 05019-2026-РЕ (164072727), firmado com RAFAEL JOSE DE SOUZA (CPF nº 222.XXX.XXX-55), nome artístico "Grupo Samprazer" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163345546), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58, para apresentação artística no dia 30/08/2026, na Rua Dr. Octacílio de Carvalho Lopes S/N- Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05844-180, para alterar o local originalmente programada da apresentação, sendo remanejado o local para a Rua Lázaro José de Paulo, nº 124, São Paulo/SP, CEP 05879-000, mantida data de horário da prestação do serviço, conforme anuência do contratado (164080150), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (164080154), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164607959

Data de Publicação

09/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164617461

Principal

Número do Contrato

078/026/EM

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.882.620/0001-49

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 078/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0018134-2 OBJETO: Espetáculo Musical - Evento Rota do Samba CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO, CNPJ 36.882.620/0001-49 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.500,00 ( sessenta e quatro mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/09/2026 á 26/09/2026 Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164556228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164620047

Principal

Número do Contrato

05179-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6.970.495/0001-75

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05179-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018080-0 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Ailton Coletor O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164207439

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164621671

Principal

Número do Contrato

04412-2026-PE/EM

Contratado(a)

ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.910.388/0001-69

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04412-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017409-5 PARTES: PMSP/SMC e ISABELA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.910.388/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mana Bella - SoteroPaulistana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164144785

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164622428

Principal

Número do Contrato

04712-2026-PE/EM

Contratado(a)

SUBURBANO CONVICTO PRODUCOES E COMERCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

SUBURBANO CONVICTO PRODUCOES E COMERCIO LTDA.

Data da Assinatura

10.216.137/0001-31

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04712-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016611-4 PARTES: PMSP/SMC e SUBURBANO CONVICTO PRODUCOES E COMERCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.216.137/0001-31 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Flitaim - Festa Literária do Itaim Paulista - Flitaim - Festa Literária do Itaim Paulista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/09/2026 a 30/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 61.600,00 (sessenta E um mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164139448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164623656

Principal

Número do Contrato

05126-2026-PE/EM

Contratado(a)

YGOR FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.417.197/0001-71

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05126-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018049-4 PARTES: PMSP/SMC e 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.417.197/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pack Monkey - Show Dias Cinzas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164135153

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164635023

Principal

Número do Contrato

05172-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.535.175/0001-80

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05172-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018105-9 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.535.175/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO VIRGULINO - 2ª VIRADA NORDESTINA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164188124

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164635679

Principal

Número do Contrato

04739-2026-PE/EM

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04739-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017206-8 PARTES: PMSP/SMC e Empório Negro Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Cultura Popular - COLETIVO "VIVA SÃO MATEUS" - CORTEJO VIVA SÃO MATEUS - Arte, Cultura e Economia Criativa em Homenagem ao Aniversário de São Mateus! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164188908

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164634880

Principal

Número do Contrato

04191-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.909.897 INDIAARYE PEREIRA ANSELMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.909.897/0001-41

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04191-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016838-9 PARTES: PMSP/SMC e 67.909.897 INDIAARYE PEREIRA ANSELMO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.909.897/0001-41 OBJETO: Sarau - Sarau Trançando Vozes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164339436

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164636186

Principal

Número do Contrato

04163-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilson Pedro de Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.369.179/0001-17

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04163-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016815-0 PARTES: PMSP/SMC e Wilson Pedro de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.369.179/0001-17 OBJETO: Artes Cênicas - Ateliê Afro Cultural - Brincantes Ateliê Afro Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164189598

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164636410

Principal

Número do Contrato

03864-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.538.570/0001-66

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03864-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014876-0 PARTES: PMSP/SMC e 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.538.570/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RYZOMA HYP HOP: Uma Narrativa sobre Raízes, Memória e Resistência O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/08/2026 a 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.423,74 (trinta E dois mil e quatrocentos e vinte E três reais e setenta E quatro centavos)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163387422

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164637029

Principal

Número do Contrato

05264-2026-PE/EM

Contratado(a)

Felipe Rocha Pereira Produções Artisticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.770.515/0001-37

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05264-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018600-0 PARTES: PMSP/SMC e Felipe Rocha Pereira Produções Artisticas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.770.515/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Felth O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164339690

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164638949

Principal

Número do Contrato

04848-2026-PE/EM

Contratado(a)

GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.189.118/0001-29

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04848-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017424-9 PARTES: PMSP/SMC e GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.189.118/0001-29 OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Residência Artística O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/09/2026 a 22/01/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164180899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164639610

Principal

Número do Contrato

05150-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05150-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018143-1 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Victor Akira Sato - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164535820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164639760

Principal

Número do Contrato

04932-2026-PE/EM

Contratado(a)

WE KNOW CREW - Tech, Arte & Conhecimento LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.183.760/0001-57

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04932-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017416-8 PARTES: PMSP/SMC e WE KNOW CREW - Tech, Arte & Conhecimento LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.183.760/0001-57 OBJETO: Palestras e debates - Palestra Amora - Bienal de São Paulo 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164546666

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164639895

Principal

Número do Contrato

05354-2026-PE/EM

Contratado(a)

OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.451.174/0001-90

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05354-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018901-7 PARTES: PMSP/SMC e OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.451.174/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RESENHA DOS PRIMOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164548639

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164640110

Principal

Número do Contrato

05152-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05152-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018194-6 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164535693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164640235

Principal

Número do Contrato

04288-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.242.134 MARIA RENARA ABREU COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.242.134/0001-03

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04288-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016013-2 PARTES: PMSP/SMC e 61.242.134 MARIA RENARA ABREU COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.242.134/0001-03 OBJETO: Performance - Maria Nanttes - Dentre o começo e o fim O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164550899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164640335

Principal

Número do Contrato

05339-2026-PE/EM

Contratado(a)

KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.417.817/0001-22

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05339-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018855-0 PARTES: PMSP/SMC e KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.417.817/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rodrigo da Silva - "IMAGEM É SOM" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164498752

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164640473

Principal

Número do Contrato

05350-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05350-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018897-5 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 63.000,00 (sessenta E três mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164518143

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164640586

Principal

Número do Contrato

05305-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ruido Roxo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.377.060/0001-78

Data da Assinatura

07/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05305-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018762-6 PARTES: PMSP/SMC e Ruido Roxo Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.377.060/0001-78 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brum el'Bap e Banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/09/2026 a 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 07/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164621043

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164640870

Principal

Número do Contrato

05310-2026-PE/EM

Contratado(a)

CÂNDIDO DOMINGUES GRANGEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

066.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05310-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018779-0 PARTES: PMSP/SMC e CÂNDIDO DOMINGUES GRANGEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 066*********** OBJETO: Palestras e debates - Palestra/debate - Cândido Domingues Grangeiro - Mesa Como se constrói um catálogo de literatura para as crianças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164622658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164641353

Principal

Número do Contrato

04119-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04119-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017467-2 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Sarau - Geeh Santos - SARAU "VOZES QUE BROTAM DA PERIFERIA" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164180825

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164642011

Principal

Número do Contrato

05255-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.753.645 VIVIANE BATISTA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.753.645/0001-63

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05255-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018527-5 PARTES: PMSP/SMC e 24.753.645 VIVIANE BATISTA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.753.645/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BATUCADA DAS PRETAS - BATUCADA DAS PRETAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164180792

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164643504

Principal

Número do Contrato

04177-2026-PE/EM

Contratado(a)

DOG MUSIC LAB PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.646.556/0001-34

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04177-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016893-1 PARTES: PMSP/SMC e DOG MUSIC LAB PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.646.556/0001-34 OBJETO: Palestras e debates - Roda de Conversa A Voz do Corpo: Rap, Literatura e Resistência Periférica - Casa de Cultura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

09/09/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164180763

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164644041

Principal

Número do Contrato

04972-2026-PE/EM

Contratado(a)

28.538.436 GABRIELA CAPASSI ARAUJO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.538.436/0001-58

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04972-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017577-6 PARTES: PMSP/SMC e 28.538.436 GABRIELA CAPASSI ARAUJO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.538.436/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriela Capassi - "AFETO" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164180710

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164644971

Principal

Número do Contrato

05263-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05263-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018563-1 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só Disco Salva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164006424

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164645868

Principal

Número do Contrato

04716-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.568.841 AMANDA LEAL DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.568.841/0001-42

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04716-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017251-3 PARTES: PMSP/SMC e 59.568.841 AMANDA LEAL DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.568.841/0001-42 OBJETO: Palestras e debates - Ciclo de Encontros do Programa de Residência de Professores- Pesquisadores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/09/2026 a 28/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164327134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164647607

Principal

Número do Contrato

05394-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05394-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019132-1 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Estevão 2 PAC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/09/2026 a 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164550451

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164648214

Principal

Número do Contrato

05382-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Soares Miranda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.301.691/0001-10

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05382-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019140-2 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Soares Miranda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.301.691/0001-10 OBJETO: Cultura popular - COMUNIDADE N'ZUNGU O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164557886

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164648869

Principal

Número do Contrato

05356-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05356-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018910-6 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 39.000,00 (trinta E nove mil reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164558659

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164650311

Principal

Número do Contrato

05390-2026-PE/EM

Contratado(a)

OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.451.174/0001-90

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05390-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019044-9 PARTES: PMSP/SMC e OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.451.174/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QUEM SAMBA FICA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164537922

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164651435

Principal

Número do Contrato

05151-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05151-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018051-6 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164523656

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164652531

Principal

Número do Contrato

05387-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05387-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019028-7 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164537795

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164653410

Principal

Número do Contrato

04951-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.154.143/0001-66

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04951-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018928-9 PARTES: PMSP/SMC e 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.154.143/0001-66 OBJETO: Artes Cênicas - Raízes - Trupe encantada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164591671

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164654024

Principal

Número do Contrato

04344-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESTUDIO VEREDAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.632.974/0001-04

Data da Assinatura

07/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04344-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016407-3 PARTES: PMSP/SMC e ESTUDIO VEREDAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.632.974/0001-04 OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - O livro e o quintal, a infância e a cartografia do pequeno + Revista 78 da BMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/09/2026 a 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 07/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164591961

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164656051

Principal

Número do Contrato

03554-2026-PE/EM

Contratado(a)

Clara Pereira Cury

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

077.221.069-19

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03554-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014832-9 PARTES: PMSP/SMC e Clara Pereira Cury, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 0********** -19 OBJETO: Oficina de montagem teatral: A Foto EnCena O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162937909

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164656824

Principal

Número do Contrato

02723-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.585.353 KELLY CRISTINA SIMOES DE PAIVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.585.353/0001-95

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02723-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011227-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.585.353 KELLY CRISTINA SIMOES DE PAIVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.585.353/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SÓ FELICIDADE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163705602

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164657499

Principal

Número do Contrato

05002-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.820.545/0001-14

Data da Assinatura

29/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05002-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017618-7 PARTES: PMSP/SMC e Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.820.545/0001-14 OBJETO: Palestras e debates - TE PEGO LÁ FORA (E OUTRAS HISTÓRIAS) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 29/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164550205

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164658212

Principal

Número do Contrato

04070-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04070-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017838-4 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Artes Cênicas - FAVELA MOB - CONEXÃO PERIFERICA ENTRE O SKATE E AUDIO VISUAL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164555463

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164661752

Principal

Número do Contrato

04975-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.325.841 SANDRA RODRIGUES DE LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.325.841/0001-09

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04975-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018067-2 PARTES: PMSP/SMC e 60.325.841 SANDRA RODRIGUES DE LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.325.841/0001-09 OBJETO: Intervenção Artística - Viradinha Vika O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164414162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164662172

Principal

Número do Contrato

05059-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.701.134 FERNANDA STEIN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.701.134/0001-04

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05059-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018635-2 PARTES: PMSP/SMC e 53.701.134 FERNANDA STEIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.701.134/0001-04 OBJETO: Contação de histórias - Cia Pinambeta - Contação de histórias: Melhor ou pior, quem irá saber? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/92/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164528930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164662559

Principal

Número do Contrato

05161-2026-PE/EM

Contratado(a)

GUZMÁN PROJETOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.673.823/0001-49

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05161-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018823-1 PARTES: PMSP/SMC e GUZMÁN PROJETOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.673.823/0001-49 OBJETO: Contação de histórias - NO REINO DAS PALAVRAS: DO OUVIR AO LER O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 09/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164492665

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164662968

Principal

Número do Contrato

05277-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Soares Miranda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.301.691/0001-10

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05277-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018864-9 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Soares Miranda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.301.691/0001-10 OBJETO: Cultura popular - Comunidade Indigena Rio Silveira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164493854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164663372

Principal

Número do Contrato

04742-2026-PE/EM

Contratado(a)

REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04742-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016830-3 PARTES: PMSP/SMC e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - TURMA DO ANDREZINHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164417642

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164669016

Principal

Número do Contrato

04178-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRISCILA FERNANDA ROCHA ZEFERINO 35089400806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.735.259/0001-86

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04178-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016779-0 PARTES: PMSP/SMC e PRISCILA FERNANDA ROCHA ZEFERINO 35089400806, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.735.259/0001-86 OBJETO: Sarau - Sarau o Quinto Elemento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164553663

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164669864

Principal

Número do Contrato

04810-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04810-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017760-4 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cena de Cinema O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164492700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164670659

Principal

Número do Contrato

05164-2026-PE/EM

Contratado(a)

26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.274.305/0001-85

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05164-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018684-0 PARTES: PMSP/SMC e 26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.274.305/0001-85 OBJETO: Espetáculo de Circo - As Peripécias do Palhaço Anatólio - As peripécias do Palhaço Anatólio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164550738

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164671613

Principal

Número do Contrato

05374-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luart Produções Artísticas Ltda-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.607.443/0001-10

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05374-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019022-8 PARTES: PMSP/SMC e Luart Produções Artísticas Ltda-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.607.443/0001-10 OBJETO: Cultura Popular - VÁRIAS CAPOEIRAS - Pluralidade através da arte, do movimento e da cultura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/09/2026 a 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164552240

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164673184

Principal

Número do Contrato

04746-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.984.207 CAMILA LOPES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.984.207/0001-89

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04746-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016957-1 PARTES: PMSP/SMC e 51.984.207 CAMILA LOPES DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.984.207/0001-89 OBJETO: Palestras e debates - Camila Lopes - Palavra Feita à Mão - Bordado Literário O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/09/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164552108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164673821

Principal

Número do Contrato

04014-2026-PE/EM

Contratado(a)

23.982.329 JOAO BATISTA DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.982.329/0001-09

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04014-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016560-6 PARTES: PMSP/SMC e 23.982.329 JOAO BATISTA DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.982.329/0001-09 OBJETO: Performance - FESTIVAL CIGANO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164438498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164674143

Principal

Número do Contrato

05142-2026-PE/EM

Contratado(a)

JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.390.609/0001-05

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

73

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05142-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018026-5 PARTES: PMSP/SMC e 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.390.609/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Wil Soldado Laboratório Peri - Wil Soldado Laboratório Peri O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/09/2026 a 21/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 26.000,00 (vinte E seis mil reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164315473

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164674243

Principal

Número do Contrato

05034-2026-PE/EM

Contratado(a)

COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE HOTELARIA RESTAURANTE E EVE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.095.902/0001-54

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05034-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018239-0 PARTES: PMSP/SMC e COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE HOTELARIA RESTAURANTE E EVENTOS COOPER CULT STAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.095.902/0001-54 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Clubinho do Livro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 08/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164534298

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164674544

Principal

Número do Contrato

04207-2026-PE/EM

Contratado(a)

23.600.757 SARA MARIA PEPER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.600.757/0001-11

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04207-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018056-7 PARTES: PMSP/SMC e 23.600.757 SARA MARIA PEPER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.600.757/0001-11 OBJETO: Espetáculo de Circo - SONIQUETE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164544449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164674870

Principal

Número do Contrato

05132-2026-PE/EM

Contratado(a)

Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05132-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017995-0 PARTES: PMSP/SMC e Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.089.030/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Show Morro da Casa Verde O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164543189

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164675128

Principal

Número do Contrato

04050-2026-PE/EM

Contratado(a)

RP AUDIOVISUAL E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.707.275/0001-60

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04050-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015912-6 PARTES: PMSP/SMC e RP AUDIOVISUAL E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.707.275/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MARCELO PEIXOTO - CANTOS DO ZECA NA RODA DE SAMBA - MARCELO PEIXOTO - CANTOS DO ZECA NA RODA DE SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164537658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164675396

Principal

Número do Contrato

04931-2026-PE/EM

Contratado(a)

NUCLEO TRIII PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.355.359/0001-99

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04931-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017414-1 PARTES: PMSP/SMC e NUCLEO TRIII PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.355.359/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show "Miudinho" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164547323

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164675211

Principal

Número do Contrato

04531-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04531-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017637-3 PARTES: PMSP/SMC e Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.967.735/0001-69 OBJETO: Performance - Vila Arte - Vila Arte do Brincar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164413830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164674520

Principal

Número do Contrato

05400-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.407.907/0001-33

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05400-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019215-8 PARTES: PMSP/SMC e 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.407.907/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Ricardo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164473114

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164675576

Principal

Número do Contrato

04948-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leonardo Andre de Oliveira Neto

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.403.677/0001-64

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04948-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018411-2 PARTES: PMSP/SMC e 26.403.677 Leonardo Andre de Oliveira Neto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.403.677/0001-64 OBJETO: Intervenção Artística - SARAU DE AMIGOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164429859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164675944

Principal

Número do Contrato

04891-2026-PE/EM

Contratado(a)

VIA LUDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.852.747/0001-55

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04891-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018150-4 PARTES: PMSP/SMC e VIA LUDICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.852.747/0001-55 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Matheus Wey - Monitoria de jogos com Devir e Via Lúdica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/10/2026 a 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164547105

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676226

Principal

Número do Contrato

05246-2026-PE/EM

Contratado(a)

HUGO GUIMARAES FIGUEIREDO MAFRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.821.891/0001-31

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05246-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018620-4 PARTES: PMSP/SMC e 61.821.891 HUGO GUIMARAES FIGUEIREDO MAFRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.821.891/0001-31 OBJETO: Palestras e debates - Palestra - Hugo Mafra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164449958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676222

Principal

Número do Contrato

04187-2026-PE/EM

Contratado(a)

33.540.461 Alex Pedroza

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.540.461/0001-06

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04187-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017694-2 PARTES: PMSP/SMC e 33.540.461 Alex Pedroza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.540.461/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nega Luuh - Quintal da Nega Luh O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164546864

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676521

Principal

Número do Contrato

05158-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05158-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018667-0 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Artes Cênicas - Circus Varieté - Circus Varieté O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164424856

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676577

Principal

Número do Contrato

05154-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05154-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018113-0 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Eric Drummond - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164489362

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676938

Principal

Número do Contrato

04841-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARINA DE ARAUJO BASTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.305.483/0001-47

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04841-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017077-4 PARTES: PMSP/SMC e 14.305.483 MARINA DE ARAUJO BASTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.305.483/0001-47 OBJETO: Contação de histórias - Cia Marina Bastos - Marina Bastos conta seus livros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164359046

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677075

Principal

Número do Contrato

04602-2026-PE/EM

Contratado(a)

RUBENS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA 43468954840

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.840.004/0001-60

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04602-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016416-2 PARTES: PMSP/SMC e RUBENS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA 43468954840, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.840.004/0001-60 OBJETO: Gravação / Podcast - Rubens Silva - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/09/2026 a 21/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164528082

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677284

Principal

Número do Contrato

05219-2026-PE/EM

Contratado(a)

SX PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.218.127/0001-21

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

29

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05219-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018362-0 PARTES: PMSP/SMC e SX PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.218.127/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Itália Brasil (BUONAVILLA) - CIRCUITO DE RUA 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 04/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 74.000,00 (setenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164424449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677328

Principal

Número do Contrato

04514-2026-PE/EM

Contratado(a)

RUA LAB GESTAO CULTURAL PROJETOS E PRODUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.522.154/0001-87

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04514-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017563-6 PARTES: PMSP/SMC e RUA LAB GESTAO CULTURAL PROJETOS E PRODUÇÕES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.522.154/0001-87 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FESTIVAL DE INVERNO DA CASA DE CULTURA GUAIANASES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164535117

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676560

Principal

Número do Contrato

04069-2026-PE/EM

Contratado(a)

B&P Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.894.198/0001-99

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04069-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017129-0 PARTES: PMSP/SMC e B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.894.198/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sambão Dabrasa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164420747

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676719

Principal

Número do Contrato

04204-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.637.356 MARIANA ASSIS SANTOS ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.637.356/0001-34

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04204-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017083-9 PARTES: PMSP/SMC e 52.637.356 MARIANA ASSIS SANTOS ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.637.356/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maru e Amigos - Samba do Trabalhador com Maru Porcino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164422201

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676813

Principal

Número do Contrato

03753-2026-PE/EM

Contratado(a)

Grupo De Pernas Pro Ar LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.962.596/0001-50

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03753-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014101-4 PARTES: PMSP/SMC e Grupo De Pernas Pro Ar LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.962.596/0001-50 OBJETO: Artes Cênicas - Grupo De Pernas Pro Ar LTDA - Espetáculo O PALHAÇO MORTO - Máquinas para Chorar e Sorrir O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164419471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676913

Principal

Número do Contrato

05089-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sanper Empreendimentos Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.694.710/0001-12

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05089-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018031-1 PARTES: PMSP/SMC e Sanper Empreendimentos Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.694.710/0001-12 OBJETO: Palestras e debates - Mesa: Poesia e resistência (na Bienal do Livro) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164549257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164676997

Principal

Número do Contrato

04967-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mayra Sigwalt Chaves 02877270173

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.067.122/0001-66

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04967-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018409-0 PARTES: PMSP/SMC e Mayra Sigwalt Chaves 02877270173, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.067.122/0001-66 OBJETO: Sarau - Poemas e passagens com Mayra Sigwalt O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164551350

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677486

Principal

Número do Contrato

05127-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luciano Antonio da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.821.201/0001-03

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05127-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018421-0 PARTES: PMSP/SMC e 65.821.201 Luciano Antonio da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.821.201/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - A ARTE DA ILUSÃO - MÁGICO TOM MIKADO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164423296

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677522

Principal

Número do Contrato

04114-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.821.136 Evandro Benedito Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

15.821.136/0001-30

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04114-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016775-7 PARTES: PMSP/SMC e 15.821.136 Evandro Benedito Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.821.136/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda DOENTE DO PÉ - Show : SAMBA-ROCK & SOUL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164530744

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677711

Principal

Número do Contrato

05306-2026-PE/EM

Contratado(a)

MAIRA DE OLIVEIRA BALTAZAR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.431.914/0001-61

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05306-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018814-2 PARTES: PMSP/SMC e 56.431.914 MAIRA DE OLIVEIRA BALTAZAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.431.914/0001-61 OBJETO: Workshop - Vivência Circense - MAGMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/09/2026 a 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164420386

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677737

Principal

Número do Contrato

04186-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.898.403/0001-60

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04186-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016615-7 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.898.403/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Quintal do Bloco - No Quintal do Bloco - Roda de Samba do Akió O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164525894

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164677996

Principal

Número do Contrato

Nº 05373-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05373-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018990-4 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/09/2026 a 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164449614

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164678224

Principal

Número do Contrato

05011-2026-PE/EM

Contratado(a)

Elisa Ribeiro dos Santos LUNARDI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.570.622/0001-20

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05011-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017805-8 PARTES: PMSP/SMC e Elisa Ribeiro dos Santos LUNARDI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.570.622/0001-20 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Infância sem Excesso - Uma história conta outra. Um ateliê -vivência para alongar a vida das coisas e experimentar muitas outras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/09/2026 a 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164507285

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164678447

Principal

Número do Contrato

03919-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.845.609 ELNEI FELIX TAVARES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.845.609/0001-74

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03919-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017685-3 PARTES: PMSP/SMC e 43.845.609 ELNEI FELIX TAVARES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.845.609/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TUBAWINNERS - Eta negocinho da China O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164544790

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164678644

Principal

Número do Contrato

05336-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro da Silva Calil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.407.534/0001-40

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05336-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018821-5 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.407.534/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pixote O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164545175

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164678146

Principal

Número do Contrato

04754-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONARDO MASSEIA MOREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

454.***.***-77

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04754-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017547-4 PARTES: PMSP/SMC e LEONARDO MASSEIA MOREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 454.***.***-77 OBJETO: Workshop - WORKSHOP: TEATRO INFANTO JUVENIL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/10/2026 a 28/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164512413

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164678723

Principal

Número do Contrato

05322-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.970.263/0001-99

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05322-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018880-0 PARTES: PMSP/SMC e 18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.970.263/0001-99 OBJETO: Workshop - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164431538

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164678815

Principal

Número do Contrato

05046-2026-PE/EM

Contratado(a)

RSP COMUNICACAO E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.264.522/0001-46

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05046-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018510-0 PARTES: PMSP/SMC e RSP COMUNICACAO E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.264.522/0001-46 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - O Samba Pede Passagem - Moisés da Rocha Apresenta - O Samba pede Passagem O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164545464

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164678885

Principal

Número do Contrato

05071-2026-PE/EM

Contratado(a)

FILIPE BARBOSA DOS SANTOS 41891875850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.401.909/0001-15

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05071-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017912-7 PARTES: PMSP/SMC e FILIPE BARBOSA DOS SANTOS 41891875850, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.401.909/0001-15 OBJETO: Espetáculo Teatral - Chico Mendes e os Encantos da Mata O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164207852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164679077

Principal

Número do Contrato

05399-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05399-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019211-5 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj 7 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164512140

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164679188

Principal

Número do Contrato

03981-2026-PE/EM

Contratado(a)

HILTON CARLOS MENDES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.201.911/0001-64

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03981-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017839-2 PARTES: PMSP/SMC e HILTON CARLOS MENDES DOS SANTOS 40906383803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.201.911/0001-64 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deus me Livre não ser Brasileiro - Deus me livre não ser brasileiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164507094

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164679303

Principal

Número do Contrato

05372-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05372-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018996-3 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/09/2026 a 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164511711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164679448

Principal

Número do Contrato

05398-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05398-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019217-4 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Raquel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164512672

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164679550

Principal

Número do Contrato

05397-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELVIS LEONCIO DOS SANTOS 28730342899

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.986.432/0001-07

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05397-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019212-3 PARTES: PMSP/SMC e ELVIS LEONCIO DOS SANTOS 28730342899, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.986.432/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Elvis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164473100

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164679726

Principal

Número do Contrato

04893-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESTUDIO PAVIO - SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.819.088/0001-85

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04893-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018623-9 PARTES: PMSP/SMC e ESTUDIO PAVIO - SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.819.088/0001-85 OBJETO: Atividades de capacitação - Sandra Vilchez - Laboratório teórico-prático de investigação em modelo vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 14/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais) Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164425100

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164679928

Principal

Número do Contrato

05307-2026-PE/EM

Contratado(a)

NUBIA FERREIRA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.108.202/0001-05

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05307-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018934-3 PARTES: PMSP/SMC e 65.108.202 NUBIA FERREIRA RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.108.202/0001-05 OBJETO: Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de Rap O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/09/2026 a 30/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164678731

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164680284

Principal

Número do Contrato

04997-2026-PE/EM

Contratado(a)

NUCLEO VENTANIAR - FORMAÇÃO E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.842.595/0001-01

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04997-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018659-0 PARTES: PMSP/SMC e NUCLEO VENTANIAR - FORMAÇÃO E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.842.595/0001-01 OBJETO: Sarau - Sarau da Crianças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164421106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164680322

Principal

Número do Contrato

04478-2026-PE/EM

Contratado(a)

TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.860.494/0001-23

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04478-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015999-1 PARTES: PMSP/SMC e TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.860.494/0001-23 OBJETO: Palestras e debates - Mulheres Artistas, Subvertendo a Submissão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164421357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164680343

Principal

Número do Contrato

04996-2026-PE/EM

Contratado(a)

58595440 Karina de Souza Nascimento

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.595.440/0001-19

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04996-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017743-4 PARTES: PMSP/SMC e 58595440 Karina de Souza Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.595.440/0001-19 OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164421743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164680386

Principal

Número do Contrato

05357-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05357-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018912-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro - Show Musical/Grupo Doce Encontro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164424096

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164680442

Principal

Número do Contrato

05029-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ubuntu - leitores e Leituras

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.337.160/0001-70

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05029-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017701-9 PARTES: PMSP/SMC e Ubuntu - leitores e Leituras, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.337.160/0001-70 OBJETO: Palestras e debates - Poesia e resistência O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164344907

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164677416

Principal

Número do Contrato

04568-2026-PE

Contratado(a)

Produtora Ines Oliveira Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 04568-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016841-9PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Produtora Ines Oliveira Ltda,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.496.217/0001-00, aditam o Termo de Contrato nº 04568-2026-PE, cujo objeto éPerformance - Beatles4everCartoon - Espetáculo Infantil Beatles 4Ever Cartoon , para fazer constar a alteração para o dia 12 de outubro de 2026 das 15:00 às 16:00, Centro Cultural Penha a apresentação originalmente programada para o dia11/10/2026, no Centro Cultural Vila Formosa. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 03 de setembro de 2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164516472

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164679913

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016377-8

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Comissão de avaliação

Objeto da licitação

contratação de profissional para compor a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

Processo

6025.2026/0016377-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 121/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 04/09/2026 (162293340), e do parecer da área técnica (SEI 162293395/162293398), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de IVO DE SOUZA GRIECO, inscrito(a) no CPF/MF nº 408.XXX.XXX-32, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, 10/09 a 09/10/2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 33.571 (162293339), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8) , e Suplente: HELENA SAYURI TAMURA SANTOS (RF 952319-7)

Arquivo (Número do documento SEI)

164604021

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164610294

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2023/0016994-1Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Contrato nº. 065/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 163699044, as manifestações da área técnica sob SEI 163699437 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 164547012; com fundamento nos artigos da Lei Federal n. 14.133/2021 (especialmente art. 107), e da Lei Municipal n. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n. 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, do Contrato n. 065/SVMA/2024 (108616092), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 53.591.103/0001-30, e que tem como objeto a prestação de serviços de condutores ambientais nos Parques Naturais Municipais - PNMs da cidade de São Paulo, compreendendo atividades de informação, orientação e condução de visitantes; desenvolvimento de ações de educação ambiental; interação com o entorno; e apoio à pesquisa nestas Unidades de Conservação (UCs) - nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, parte integrante do edital), no valor de R$ 1.534.887,84 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); II. PUBLIQUE-SE; III. Após, à DCF para: a) emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.2.702.3.3.90.39.0000.1.705.9001-0, consoante Nota de Reserva n. 65.146 (03/09/2026), acostada sob SEI 164427784, respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais; b) providências quanto à prorrogação e adequação da garantia contratual. IV. Fica mantido o fiscal e o suplente do contrato; V. Posteriormente, à DLC, para providências quanto ao atendimento do "Item III", do parecer da Assessoria Jurídica sob SEI 164547012, com posterior formalização do termo de aditamento, devendo ser publicado dentro do prazo legal. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 04/09/2026, às 17:39.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164548302

Data de Publicação

09/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164662154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0004642-0Interessado: SVMA/NDTIC Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Aquisição de 03 (três) Servidores de Rack, com instalação e garantia de 5 anos on-site para unidades de SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 163586696, 163604834 e 164347171, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, bem como da Lei Municipal n. 13.278/02 e, Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 163559268, cujo objeto é a aquisição de 3 Servidores de Rack com 2 Processadores Intel Xeon Gold com 32 Cores; 512Gb de Memória RAM (DDR5-6400MT/S); 2 unidades de disco SSD de 480GB (para Sistema Operacional); 12 unidades de disco HD de 10TB 12Gb/s SAS 7,2K RPM - Hot-Swap; Placa controladora RAID compatível; 4 interfaces de rede Gigabit; Placa de gerenciamento/manutenção remoto com licenciamento completo; Fontes de Energia Redundantes (garantia de 5 anos), on-site, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 153493932, ETP sob SEI 153419605 e conforme DFD sob SEI 153416534; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1.; III. PUBLIQUE-SE; IV. Fica designado como gestor do contrato o titular da Unidade requisitante; V. Ficam designados, como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, os servidores: Jonathan Augusto de Barros - RF 778.898.3 - Fiscal Titular e Fábio Souza Santos Carneiro - RF 780.922.1 - Fiscal Suplente; VI. Fica designada como Agente de Contratação Raquel Oliveira da Silva e tendo como Membros: Ana Carolina Garcia Barros, Andreia Marcelino Moreira e Luzia Kazuyo Lemmi. VII. Ato contínuo, remeta-se à DLC para providências cabíveis. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 04/09/2026, às 17:39.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164347471

Data de Publicação

09/09/2026

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164587161

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 037/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 037/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2024 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SVMA/2023.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0003415-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82 CONTRATADA: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 01.565.706/0001-63.OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 017/SVMA/2024, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017, o REAJUSTE DEFINITIVO, conforme o demonstrativo, sob o SEI nº164291398, para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo: (TABELA SOB O SEI 164293259)DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164523048

Data de Publicação

09/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164588841

Principal

Número do Contrato

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 005/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2025

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 005/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0016406-4MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - COBES OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82 DETENTORA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ nº 08.472.572/0001-85DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164527062

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164678313

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 024/SMSU/2022.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 024/SMSU/2022. - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (doc. SEI 164447475), dos fiscais do contrato (doc. SEI 160474259), a anuência da contratada (doc. SEI 160465100) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 146/2026, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 024/SMSU/2022, celebrado com a DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 41.644.220/0001-35, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 12/09/2026, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 66.978,12 (sessenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e doze centavos) e mensal de R$ 5.581,51 (cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SMSU/CAF/DOF (doc. SEI 164355537 e doc. SEI 164362150). - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 34.140,06 (Trinta e Quatro Mil e Cento e Quarenta Reais e Seis Centavos), onerando o saldo da Nota de Reserva nº 43.929/2026 (doc. SEI 163031923), para suportar as despesas do presente exercício, em obediência ao princípio da anualidade, bem como o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164632138

Data de Publicação

09/09/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164603567

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000698-0

Objeto

Projeto, Rumo Certo.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, denominado RUMO CERTO, visa executar curso gratuito de qualificação profissional em Design de Sobrancelhas com carga horária total de 48 horas/aula, em formato híbrido (presencial e online), destinado a 70 pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando inclusão produtiva, geração de renda e autonomia financeira, incluisive atendimentos socio emocionais dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. SEI (162857151).

Conteúdo do despacho

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Instituto Flecha de Educação Cultura e Esportes inscrita no CNPJ sob o nº 31.333.154/0001 29, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do "RUMO CERTO". O projeto visa executar curso gratuito de qualificação profissional em Design de Sobrancelhas com carga horária total de 48 horas/aula, em formato híbrido (presencial e online), destinado a 70 (setenta) pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando inclusão produtiva, geração de renda e autonomia financeira, incluisive atendimentos socio emocionais dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc SEI (162857151). II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. 6010.2026/0000698-0 - DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a manifestação técnica SMDET/DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DQP doc (163468080) , complementado pelo encaminhamento164454089 e o parecer jurídico (164237254), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil civil Instituto Flecha de Educação Cultura e Esportes inscrita no CNPJ sob o nº 31.333.154/0001, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto denominado "RUMO CERTO", o projeto visa executar curso gratuito de qualificação profissional em Design de Sobrancelhas com carga horária total de 48 horas/aula, em formato híbrido (presencial e online), destinado a 70 (setenta) pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando inclusão produtiva, geração de renda e autonomia financeira, incluisive atendimentos socio emocionais dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc SEI (162857151). II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, valor de R$ 79.999,20 (setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria Katia dos Santos Ribeiro da Silva, RF: 804.598-4 V - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 163637470, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. SEI 162857151 V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 164480268, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CA para prosseguimento

Anexo I (Número do Documento SEI)

164480268

Anexo II (Número do Documento SEI)

164480412

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164670937

Principal

Número do Contrato

05/2026/SMDET

Contratado(a)

MOURA E MOURA Informática e Empreendimentos Comerciais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.487.504/0001-27

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Contrato: 05/2026/SMDET 6064.2026/0000495-8 PE: 90006/2026/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: MOURA E MOURA Informática e Empreendimentos Comerciais LTDA, CNPJ 07.487.504/0001-27 Legislação Aplicável: Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022. Objeto: Aquisição de até 3.720 (três mil setecentas e vinte) resmas de papel sulfite branco - A4, para atendimento das unidades de SMDET, da PMSP, de acordo com as especificações constantes neste Instrumento. Valores do Contrato: R$ 19,59 (dezenove reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 72.874,80 (setenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Unitário e global estimado. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00 Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Data da assinatura: 03/09/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; João Evangelista de Moura, Representante legal, pela Moura e Moura Informática e Empreendimentos Comerciais LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163480250

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164638909

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório para prorrogação de prazo

Síntese (Texto do Despacho)

I- Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 8610.2025/0001833-0 e, no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação do Termo de Contrato nº 103/SMPED/2025, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - SP Cine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, destinado à prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e finalização de cursos sobre acessibilidade (digital, arquitetônica em edificações e urbanística em calçadas) e de documentário com duração aproximada de 30 (trinta) minutos, por mais 07 (sete) meses, até 28 de maio de 2027.II- A prorrogação destina-se à conclusão do escopo contratual, incluindo as etapas remanescentes de produção, pós-produção e lançamento do documentário.III- Exercerá a condição de fiscal o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e de fiscal suplente a servidora Isabella Andrade de Oliveira, RF nº 887.806.4.IV- PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo/SP, setembro de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164488338

Data de Publicação

09/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164632375

Dados da Licitação

Número

61/2026 (DL 18)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Adoçante dietético em pó

Objeto da licitação

Aquisição de adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g.

Processo

6065.2026/0000547-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000547-0, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 164629127, que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Contratação Direta nº 61/2026 (DL 18) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica Alpick Comércio de Alimentos e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.991.410/0001-26, para a aquisição de adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g, pelo valor total de R$ 806,90 (oitocentos e seis reais e noventa centavos), correspondente ao valor unitário de R$ 80,69 (oitenta reais e sessenta e nove centavos) por caixa.II- Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa em favor da pessoa jurídica acima qualificada, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.560, ficando, desde já, autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente.III- O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho.IV- DESIGNO a servidora Sandra Maria Paz Olivo - RF nº 707.441-7, como fiscal do ajuste e o servidor Marcos Rogerio Lozano Lopes - RF nº 558.854-1, como seu suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V- PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI- A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato (ou documento equivalente).São Paulo/SP, setembro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

164621844

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164621714

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000380-9

Objeto

Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar a ser celebrado com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, referente ao projeto "Autonomia que Transforma".

Descrição detalhada do objeto

Parceria a ser celebrada entre a SMPED e a Organização da Sociedade Civil Fundação Dorina Nowill para Cegos, CNPJ nº 60.507.100/0001-30, por meio da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público para a execução de projeto "Autonomia que Transforma", cujo escopo é "Realizar atendimentos de habilitação e reabilitação personalizados para cegas e baixa visão".

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão (161875867) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164530687), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PRA CEGOS, inscrita no CNPJ sob nº 60.507.100/0001-30, que terá por objeto o projeto "Autonomia que Transforma", cujo escopo é "Realizar atendimentos de habilitação e reabilitação personalizados para cegas e baixa visão", pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á a partir da publicação do extrato de contratação do Termo de Fomento, perfazendo o valor de R$ 149.876,75 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) de repasse pela SMPED e R$ 120.108,08 (Cento e vinte mil, cento e oito reais e oito centavos) de contrapartida, com valor global de R$ 269.948,83 (Duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e treis centavos).II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 36.10.08.242.4022.7.110.33503900.00.1.500.7074.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JESSICA CALVACANTE ALMEIDA - RF.: 953.507-1, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6 e RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9.IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta. SILVIA REGINA GRECCO Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Anexo I (Número do Documento SEI)

164201757

Anexo II (Número do Documento SEI)

164057693

Anexo III (Número do Documento SEI)

157121183

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161890044

Anexo V (Número do Documento SEI)

157088818

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164611158

Dados da Licitação

Número

86/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa de limpeza.

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando à manutenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação dos ambientes, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços.

Processo

6067.2026/0007258-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 86/2026, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando à manutenção de adequadas condições de salubridade, higiene e conservação dos ambientes, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, para atendimento das unidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, conforme Termo de Referencia (164462131) e Requisição de Serviços (158247645), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Adailton Lemes, RF 895.958.7, designado pela Portaria nº 16/CGM/2026 (164358833), publicada no DOC/SP de 13/04/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164526297

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164615598

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002934-3

Número do Contrato

TFM/064/2026/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto "Movimento e equilíbrio para todos", vinculado à Coordenação de Politicas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO ATIARA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.166.472/0001-93

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4023.4.320.3.3.50.39.00.00.1.500.7050.1.

Nota de Empenho

92617 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/09/2026

Data de Fim

14/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164298055

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164621100

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004220-0

Número do Contrato

TFM/061/2026/SMDHC/CPCA

Objeto do Contrato

Projeto "Equipar para Curar: Dignidade e Acessibilidade no Tratamento de Crianças e Adolescentes com Câncer", vinculado à Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM CÂNCER (TUCCA)

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.092.662/0001-27

Dotação orçamentária

4.10.14.422.4019.4.328.3.3.50.39.00.00.1.500.7074.1.

Nota de Empenho

91780/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/09/2026

Data de Fim

08/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164153581

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164670194

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004245-3

Número do contrato

TFM/073/2025/SMDHC/CPM.

Número do Termo Aditivo

nº. 001

Objeto do Contrato

"Programa de Apoio ao desenvolvimento Infantil e materno (PADIM)"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Amparo Maternal

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.904.678/0001-93

Objeto do Aditamento

Execução do projeto "Programa de Apoio ao desenvolvimento Infantil e materno (PADIM)".

Dotação orçamentária

00000

Nota de Empenho

0000

Natureza da Despesa

0000

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

03 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/09/2026

Data de Fim

08/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (164459421) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 164533710), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao Termo de Fomento nº TFM/073/2025/SMDHC/CPM, firmado com a Organização da Sociedade Civil Associação Amparo Maternal inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 61.904.678/0001-93, que tem por objeto a execução do projeto "Programa de Apoio ao desenvolvimento Infantil e materno (PADIM)".O aditivo objetiva- a prorrogação de vigência por mais 3 (três) meses, a partir de 08 de setembro de 2026, em razão de repactuação no cronograma de atividades. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 163430023, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/073/2025/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA- RF: 947.269-1. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164604804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164670634

Principal

Número do Contrato

160/SMDHC/2026

Contratado(a)

FRANCIMEIRE FERREIRA SOARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.012.648-**

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005733-9 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. FRANCIMEIRE FERREIRA SOARES, incrito no CPF nº ***.012.648-** e portador do RG nº ***841**SSP/SP, cujo objeto e contratação consiste na contratação da cantora, por inexigibilidade de licitação, em razão da Comemoração dos 20 anos de Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), promovendo consciência sobre os diferentes tipos de violência cometidos contra mulheres e difundir conhecimento sobre encaminhamentos e serviços da rede assistencial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 21 de agosto de 2026 - das 08h30 às 09h30 - com apresentação da cantora, no CEU Heliópolis, pelo valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 163494032), justificativa (SEI 163435980) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 163498194). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura. II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados. III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Cristiane Ribeiro de Andrade Silva - RF 954.450-9 (titular) eRosânia Andrade Souza - RF 754.381-6 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164669404

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164557791

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 12/2026/SMUL (164382907)

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO DO CONTRATO : Contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos Wireless, Access Points, na modalidade Serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do Fabricante HPE Aruba, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento do Município de São Paulo - SMUL, conforme descrições constantes do Termo de Referência (doc. 160140526), da Proposta Técnica e Comercial v.3 da CONTRATADA (doc. 163104088), da Ata de Registro de Preços nº 07.12/2025 (doc. 160132860), do Edital do Pregão Eletrônico nº 03.001/2025 (doc. 144615940 do processo SEI nº 7010.2024/0010655-0) e demais documentos constantes do processo administrativo.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164382907

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164596308

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 027/2023/SMTUR PROCESSO: 6076.2023/0000578-4CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: MM Quarter Produções e Eventos Ltda OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de Informações Turísticas - Cits da Cidade de São Paulo com visita monitorada ao Edifício Matarazzo e 03 (três) Cits Van móveis SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Nathalia C. Silva Souza - MM Quarter Produções e Eventos Ltda (Sócia Diretora) DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164438130

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164642799

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO: 6076.2023/0000090-1INTERESSADA: SMTUR E ANSEDITURASSUNTO: Contribuição e influência na Política Nacional de Turismo nas diversas esferas, proporcionando troca de experiência através de projetos e capacitações, participação em feiras nacionais e internacionais com espaço para divulgação dos municípios. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2023/0000090-1, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.990,49 (sete mil novecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), referente a renovação da contratação dos serviços prestados pela ANSEDITUR - Associação de Secretários e Dirigentes Municipais de Turismo, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.381.837/0001-00, cujo objeto é a contribuição e influência na politica nacional de turismo nas diversas esferas, proporcionando troca de experiência através de projetos e capacitações, participação em feiras nacionais e internacionais com espaço para divulgação dos municípios. II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESChefe de GabineteSMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

164616864

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164653824

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000464-3INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR.ASSUNTO: Contratação da Guia Michelin 2027 a 2029 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6076.2026/0000464-3, em especial a Requisição (documento SEI nº 160623142), o Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI nº 160623146) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em documento SEI nº 163561443, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada pela Portaria nº 41/SMTUR/2024, AUTORIZO a contratação da empresa SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.567.288/0001-59, na modalidade de INEXIGIBILIDADE de licitação, tendo como objetivo, a contratação de singular e abrangente empresa especializada na criação do renomado Guia Michelin para a cidade de São Paulo, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, pelo valor total de R$ 5.969.820,65 (cinco milhões, novecentos e sessenta e nove mil oitocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos).II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.869.198,45 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil cento e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), em favor da empresa SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.567.288/0001-59, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.695.4009.2.640.33903900.00.1.500.9001.0, para atender as despesas da contratação da empresa no exercício corrente, devendo o restante onerar as despesas do exercício subsequente.III. O controle da execução será exercido pela servidora Fátima Nóbrega Lednik - RF: 837.965-3 na qualidade de fiscal, e pela servidora Estella Barros Coutinho - RF: 945.153-6, como suplente.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à SMTUR/CAF .

Anexo I (Número do Documento SEI)

164596685

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164670352

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares - LINEMProcesso: 6076.2026/0000620-4Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Torneio Gold Internacional de Padel - FIP Gold São Paulo 2026". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n°6076.2026/0000620-4), publicada no DOC de 164650076, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 164297559, o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta de doc. sei n° 164632534, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares - LINEM, inscrita no CNPJ nº 03.666.459/0001-17, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "Torneio Gold Internacional de Padel - FIP Gold São Paulo 2026", a ser realizado no período de 15 a 20 de setembro de 2026, na Arena BTG Morumbi, localizada na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 16.741, Morumbi, Município de São Paulo, conforme Ofício acostado em doc. 164294256. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509-7 e como fiscal suplente Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares - LINEM, inscrita no CNPJ nº 03.666.459/0001-17, através da emissão de Nota de Empenho, no valor deR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), onerando as notas de reserva nº 64.845/2026; 64.847/2026; 64.848/2026, 61.055/2026 e 55.239/2026 obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164649932

Data de Publicação

09/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164652864

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6076.2026/0000580-1Data: 02 de setembro de 2026 COMPOSIÇÃO DA MESAA Comissão de Monitoramento e Avaliação da SMTUR, encarregada de monitorar e avaliar as propostas e parcerias celebradas, reúne-se com a seguinte composição, em conformidade com a Portaria nº 33/2026-SMTUR, que a revogou e definiu os atuais membros:Presidente: Danilo Perestrelo de Melo FerreiraMembros: Caroliny Olinto do Nascimento, Elizabete Maria de Andrade e Fernanda Rocha Guelfi.OBJETOResumo do Evento: Realização do "Torneio Gold Internacional de Padel", a ser realizado nos dias 15 à 20 de setembro de 2026, na ARENA BTG Morumbi SP - Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, 16.741 - Morumbi, São Paulo.Proponente: Liga Nacional de Esportes a Motor e MultidisciplinaresValor Solicitado: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)RELATÓRIO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃOA Comissão procedeu à análise do Plano de Trabalho (documento SEI 164294260) submetido pela Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares. Constatou-se a estrita conformidade do documento com as disposições legais estabelecidas na Portaria SMTUR nº 6/2022. O projeto atende ao alinhamento estratégico exigido pelo Artigo 6º, pois contribui para o fortalecimento da imagem de São Paulo como destino turístico, além de incentivar atividades esportivas e gerar fluxo turístico e fomento econômico.A proposta apresenta ainda a devida adequação das contrapartidas oferecidas ao Patrocinador, em conformidade com o Artigo 2º, inciso VII, da referida norma. A partir da análise da documentação apensada, certificou-se que a proponente não incorre nas vedações do Artigo 4º. A LIGA comprovou possuir regularidade fiscal e idoneidade técnica e administrativa, não apresentando punições, débitos tributários municipais ou conflito de interesses impeditivos para a celebração da parceria.A relevância turística do projeto e sua aderência estratégica aos eixos do Plano Municipal de Turismo (PLATUM) foram devidamente validadas por meio da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Turismo (COTUR), registrada sob o número SEI 164297559, bem como a viabilidade e capacidade técnica da proponente, a regularidade, coerência e lisura da grade comparativa de preços dos orçamentos apresentados.DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDASA partir da proposta e do Plano de Trabalho apresentados, o patrocinado compromete-se a entregar à Prefeitura de São Paulo as seguintes contrapartidas:Marca da Prefeitura nas peças oficiais de divulgação do torneio;Marca nas artes digitais destinadas às redes sociais da competição; Marca nos materiais de divulgação da programação e dos jogos;Marca no backdrop oficial utilizado para entrevistas, fotos e premiações;Exposição da marca em painéis de LED instalados no evento; Exposição da marca nas estruturas de comunicação visual da quadra principal, respeitando as regras e propriedades comerciais da FIP;Inserção da marca em materiais destinados à imprensa.ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOA realização do "Torneio Gold Internacional de Padel" está alinhada aos objetivos estratégicos da SMTUR, especialmente no que se refere a:Fortalecer a imagem da cidade como destino turístico de lazer, eventos e cultura;Promover o turismo familiar e inclusivo;Atrair investimentos e movimentar a economia do setor de turismo, hotelaria, gastronomia e comércio;Estimular a prática esportiva e o uso dos espaços públicos;Ampliar o alcance internacional da marca "São Paulo" como destino turístico. BENEFÍCIOS ESPERADOSReforço da marca São Paulo como destino turístico global;Geração de fluxo turístico e ocupação da rede hoteleira;Estímulo ao turismo de lazer e entretenimento;Valorização dos espaços públicos com práticas esportivas e culturais;Inclusão social e visibilidade internacional por meio de um evento reconhecido mundialmente. DELIBERAÇÃOAnte o exposto, fundamentada nas justificativas técnicas, orçamentárias e legais apresentadas, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação emite parecer FAVORÁVEL à concessão de patrocínio para a realização do evento"Torneio Gold Internacional de Padel. A aprovação encontra amparo na Portaria SMTUR nº 6/2022, dada a notória aderência da iniciativa ao incentivo turístico da cidade, atestada coerência de custos e o substancial rol de contrapartidas econômicas, midiáticas e sociais favoráveis à Administração Pública.Fica adicionada e reiterada a ressalva de que a aplicação de toda e qualquer identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo ao longo das peças de comunicação deverá respeitar rigorosamente as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e a legislação vigente. Por imperativo normativo, é expressamente vedada a utilização de marcas, nomes, símbolos ou imagens associadas ao evento que venham a caracterizar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164650076

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164604261

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2021/0001737-0 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO o reajuste em caráter definitivo do Termo de Contrato nº 008/SUB-AF/2021 053263905, firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77 a partir de 31/08/2026, na forma do demonstrativo dos valores juntado às fls.164506736, passando o valor mensal total para R$ 85.509,90 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos), sendo o valor principal de R$ 82.563,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) e R$ 2.946,30 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) de reajuste definitivo. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 86.824/2026 (163217438), é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164604078

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164540321

Principal

Especificação de Outras

Aplicação Reajuste Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6030.2021/0001597-1DESPACHO:I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 164521921, fica reajustado a partir de 03/08/2026, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 006/SUB-AF/2021 050391770, firmado com a empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 12.616.824/0001-70, observados os valores consignados na planilha encartada às fls. 164515957, passando o valor mensal total para R$ 376.423,64 (trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) sendo o valor principal de R$ 363.455,52 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 12.968,12 (doze mil novecentos e sessenta e oito reais e doze centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldo existente na Nota de Empenho nº 83.694/2026 162843869 é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164539768

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164538085

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2017/0000292-9 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 007/SP-AF/2011 3308465, firmado com a empresa BELEGARDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 01.411.634/0001-08, contados a partir de 04/10/2026 a 03/10/2027, conforme anuência da empresa 163963187, com aplicação do reajuste de preço em caráter estimativo, na forma do demonstrativo juntado às fls. 164516611, no valor total de R$ 1.209.186,24 (um milhão, duzentos e nove mil cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) sendo o R$ 292.220,01 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e vinte reais e um centavo) para o presente exercicio e R$ 916.966,23 (novecentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos)para o exercício de 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 65.705/2026, encartada eletronicamente sob o nº 164530647.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164537521

Data de Publicação

08/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164539129

Principal

Especificação de Outras

Aplicação Reajuste Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2024/0002928-5 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO o reajuste definitivo no Termo de Contrato nº 019/SUB-AF/2024 108706990, firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.432.517/0001-07, a partir de 01/08/2026, com aplicação do reajuste de preço em caráter definitivo, na forma do demonstrativo juntado às fls. 164515254, passando o valor mensal total para R$ 5.128,21 (cinco mil cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos) sendo o valor principal de R$ 4.879,69 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e R$ 248,52 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldos existentes nas Notas de Empenho nºs. 961 149659291 e 969/2026 149659410 são suficientes para a cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164538622

Data de Publicação

08/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164671583

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 029/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 004 - DO CONTRATO N° 017/SUB-AD/2023 Oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/SUB-AD/2023 PROCESSO N°: 6034.2023/0001471-7 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Prorrogação Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/11/2026 a 15/11/2027 VALOR: R$ 6.789.182,26 (seis milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos) DOTAÇÃO: 56.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2026

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164671071

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164666798

Dados da Licitação

Número

925070-73/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001720-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001720-7 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-73/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 164206365. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164666040

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164661857

Dados da Licitação

Número

925070-72/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001719-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001719-3 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-72/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 164201057. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164661451

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164670741

Dados da Licitação

Número

925070-70/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Mannutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001709-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001709-6 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-70/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 164127913. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164670502

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164645836

Dados da Licitação

Número

68/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço comum

Objeto da licitação

Fornecimento de ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADOS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS (COMODATO) - A Empresa deverá fornecer os Garrafões e a água mineral a Subprefeitura, onde as mesmas serão devolvidas após o recebimento da Próxima entrega. Entregas parceladas.

Processo

6034.2026/0001689-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando o fornecimento de ÁGUA MINERAL SEM GÁS - ENVASADOS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS (COMODATO) - A Empresa deverá fornecer os Garrafões e a água mineral a Subprefeitura, onde as mesmas serão devolvidas após o recebimento da Próxima entrega. Entregas parceladas.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 15/09/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

164645321

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164623719

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002628-8 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA SUBPREFEITURA, MEDIANTE DISPENSA ELETRÔNICA - CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90042/SUB-FB/2026. - DESPACHO: - I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 164579536) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 164606750), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 158995373) e na manifestação do setor requisitante (doc. 163719759), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, na Lei Municipal nº 13.278/2002, c.c. os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023, na Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de materiais de informática, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 163905061) e do Aviso de Contratação Direta nº 90042/SUB-FB/2026 (doc. 164579228), destinadas ao atendimento às demandas desta Subprefeitura, com previsão de consumo para o período de 06 (seis) meses. - II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 65.076/2026 (doc. 164359263). - III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. - IV- PUBLIQUE-SE. - V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164649881

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0001283-0 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO Dispensa Eletrônica nº 90035/SUB-FB/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITAS DE IMPRESSÃO RIBBON E ROLOS DE ETIQUETAS ADESIVAS COUCHÊ PARA IDENTIFICAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, com a Portaria PGM nº 12/2023, com a Portaria SEGES nº 06/2023, respectivas alterações posteriores e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90035/SUB-FB/2026 - Compras.gov.br nº 21/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa 62.842.775 TAIS RIPA CORDEIRO, inscrita no CNPJ nº 62.842.775/0001-61, por ter apresentado a melhor proposta dentre as licitantes remanescentes, conforme proposta de preços constante do doc. 164227591, para atendimento às demandas desta Subprefeitura, considerando o período estimado de consumo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 155682800). II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 1.515,48 (um mil e quinhentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), para aquisição dos seguintes materiais:Item 1 - 02 (duas) unidades de Ribbon Color YMCKO 100 impressões para Zebra ZXP1, modelo 800011-140 ZXP1, marca Zebra, ao valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), totalizando R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais);Item 2 - 02 (dois) rolos de Ribbon Resina 110 mm x 74 metros, marca Mastercorp, ao valor unitário de R$ 51,77 (cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), totalizando R$ 103,54 (cento e três reais e cinquenta e quatro centavos);Item 3 - 02 (dois) rolos de etiquetas adesivas 50 x 25 mm, em poliéster cromo, marca ILabel, ao valor unitário de R$ 275,97 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 551,94 (quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos). III. A presente despesa onerará a orçamentária nº. 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.619/2026 (doc. 156984720). IV. Prazo entrega: parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o Termo de Referência e Especificações Técnicas - Anexo I. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 09h00 às 15h00 - Responsável pelo Recebimento: Cláudio Antunes Machado - RF.: 644.113.1 - camachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br. V. A fiscalização da contratação, no âmbito da SUGESP, será exercida pela servidora Vanessa dos Santos Nascimento, RF nº 739.426.8, tendo como suplente Rosa Maria Contratesi de Melo, RF nº 793.370.3. No âmbito da Supervisão de Finanças, a fiscalização será exercida pelo servidor Igor R. dos Santos Puga, RF nº 629.380.8, tendo como suplente Luciana Mastrorosa, RF nº 735.939.0, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CPL para prosseguimento.

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164669511

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002720-9 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90043/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, EM FRENTE AO Nº 271 - JARDIM BRASÍLIA, SÃO PAULO - SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc.164214215) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc.164652998 e 164654513), todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90043/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de serviços de destinados à reforma e revitalização e melhorias de espaço público localizado na Rua Joaquim Gonçalves Rocha, em frente ao nº 271 - Jardim Brasília, São Paulo/SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027.1, conforme Nota de Reserva nº 65.520/2026 (doc.164463861). - III. APROVO a minuta do edital (doc.164615717) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho - RF. 726.763-1, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 78/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

09/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164664010

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002491-9 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90032/SUB-FB/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, LOCALIZADA NA AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95 - VILA DOS ANDRADES - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90032/SUB-FB/2026 (doc. 163294527), de acordo com o Termo de Referência (doc. 162978559). Conforme informação da Comissão Permanente de Licitações (doc. 164621922), a presente contratação será realizada junto à empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 26.177.608/0001-80, por ter apresentado a melhor proposta (doc. 164624546) ao demandado na Requisição de Serviços (doc. 162978553). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de obras de reforma e revitalização nas instalações da Sede da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, localizado na Av. João Marcelino Branco, 95 - Vila dos Andrades - São Paulo/SP. As características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo I, Projetos e demais partes integrantes deste Edital. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 459.168,35 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil e cento e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n. 43.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 58.875/2026 (doc. 163058536). - IV. O prazo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. Local: obras de reforma e revitalização nas instalações da Sede da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, localizado na Av. João Marcelino Branco, 95 - Vila dos Andrades - São Paulo/SP. - V. A Gestão do contrato será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins - RF.: 739.425.0, a Fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264.1, tendo por Suplente o servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

09/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 164577390

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90039/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0001783-1 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 17/09/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de diversos materiais para manutenção predial; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164576625

Data de Publicação

09/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164577973

Dados da Licitação

Número

90040/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de Espaço Público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução das obras de revitalização da praça localizada na Rua Clara Nunes, altura do nº 55 - Jardim Vista Alegre - São Paulo/SP

Processo

6037.2026/0002654-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

09/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90040/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002654-7 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 23/09/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução das obras de revitalização da praça localizada na Rua Clara Nunes, altura do nº 55 - Jardim Vista Alegre - São Paulo/SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

164577648

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Adjudicação e Homologação - Concorrência   |   Documento: 164684700

PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0001052-8

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/SUB-IP/2026

OBJETO: Contratação integrada de empresa ou consórcio de arquitetura e/ou engenharia para elaboração dos projetos básico e executivo, bem como para execução das obras de construção da nova sede administrativa da Subprefeitura do Ipiranga e Governo Local, com fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários e suficientes à entrega final do objeto.

DESPACHO DE DECISÃO RECURSAL, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8, referente à Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026, em especial do recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO IPIRANGA/EDCON (Doc. SEI nº 164274518), das contrarrazões apresentadas pela FRIG ENGENHARIA LTDA. (Doc. SEI nº 164684210) e o Parecer da Comissão de Contratação (Doc. SEI nº 164684149), cujos fundamentos acolho como razão de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis:

I - CONHEÇO do recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO IPIRANGA/EDCON, por tempestivo;

II - CONSIDERO as contrarrazões apresentadas pela FRIG ENGENHARIA LTDA.;

III - no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO IPIRANGA/EDCON, acolhendo os fundamentos da Comissão de Contratação e mantendo-se, consequentemente, a decisão que declarou habilitada a FRIG ENGENHARIA LTDA.;

IV - DECLARO ENCERRADA A FASE RECURSAL, diante do exaurimento dos recursos administrativos e dos respectivos prazos para apresentação de contrarrazões;

V - ADJUDICO o objeto da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026 à FRIG ENGENHARIA LTDA., declarada vencedora do certame, com Nota Final 97,00, pelo valor da proposta de R$ 77.769.543,12 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos);

VI - HOMOLOGO o procedimento licitatório da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

VII - CONSIGNO que as despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-1;

VIII - PUBLIQUE-SE e, após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SF, para prosseguimento das providências relativas à emissão da Nota de Empenho e demais atos necessários à formalização da contratação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO IPIRANGA

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 164631153

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE PENALIZAÇÃO. Apenação nº 67.010.0002/2026. Processo SEI nº 6041.2024/0004343-1. I - No uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, delegadas de acordo com a Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, nos termos do parágarafo único do artigo 9º da referida Lei e, pela competência do inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, delegada pela portaria citada, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 2º do mesmo decreto, diante do contido no Processo Administrativo nº 6041.2024/0004343-1 e, de acordo com a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI nº 164502261), a qual acolho como razão de decidir, aplico à empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, CNPJ 34.692.583/0001-80, a multa pecuniária no valor de R$ 36.801,23 (trinta e seis mil, oitocentos e um reais e vinte e três centavos), equivalente a 20% do montante correspondente ao valor de R$ 184.006,18 (cento e oitenta e quatro mil, seis reais e dezoito centavos), apurado pelo fiscal da obra, conforme documento SEI nº 161448466, em razão da inexecução parcial do Contrato nº 029/SUB-IQ/2025 (145071812), caracterizando a infração prevista no item 7.1.4 do ajuste e no inciso I do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazendo-o com fundamento no inciso II do artigo 156 da retrocitada legislação. II - Publique-se. III - Aguarde-se o prazo para recurso da penalidade, sendo de 15 (quinze) dias úteis após a intimação da contratada, nos termos do previsto no "caput" do artigo 166 da Lei Federal 14.133/2021; e após encaminhe-se para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164512468

Data de Publicação

09/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 164641049

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002770-7, de acordo com a informação da Coordenadoria de Projetos e Obras (doc. 164516735), considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, retifico o Despacho de Homologação de Licitação, sob SEI nº 164108934, publicado no DOC de 08/09/2026, para a alteração da fiscalização da execução contratual, sendo que o item IV do despacho passará a constar conforme segue: II - Designo, para o acompanhamento da execução contratual, como fiscal titular o servidor Eng. Sinésio Aparecido da Silva, RF nº 737.433.0 e como fiscal suplente o Eng. Daniel Toledo, RF nº 729.737.8, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação vigente. III - Ratifico os demais termos do referido Despacho; IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164609479

Data de Publicação

09/09/2026

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164620260

Dados da Licitação

Número

038/SUB-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material esportivo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DESTINADOS AO FOMENTO E INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA ITAQUERA

Processo

6041.2026/0002412-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/08/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do presente Processo SEI nº 6041.2026/0002412-0, com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, e no exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais normas pertinentes à matéria, AUTORIZO a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 038/SUB-IQ/2026, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DESTINADOS AO FOMENTO E INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, visando à promoção da inclusão social, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II (SEI nº 162348636), integrante do Edital (SEI nº 164619159).II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhem-se os autos à CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para adoção das providências cabíveis e regular prosseguimento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

164619159

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164641929

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SUPLENTE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6041.2026/0001802-3 I - Tendo em vista a contratação da empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 44.721.630/0001-20, por meio do Contrato nº 033/SUB-IQ/2026, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/21 e a indicação de CPO no documento SEI nº 164517238, mantenho o servidor Engº Daniel Toledo, RF nº 897.340.7, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do referido Contrato, e em seu impedimento legal, designo como suplente o servidor Engº Sinésio Aparecido da Silva, RF nº 737.433.0, em substituição ao servidor Engº Sílvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164619036

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164642970

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6041.2026/0001199-1 I - Tendo em vista a contratação da empresa SANTO ANDRÉ ENGENHARIA LTDA - CNPJ 25.153.481/0001-04, por meio do Contrato 029/SUB-IQ/2026, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/21 e a indicação de CPO no documento SEI nº 164512704, designo como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do referido contrato o servidor Engº Sinésio Aparecido da Silva, RF nº 737.433.0, em substituição ao servidor Engº Sílvio Rogério Franco Caraça - RF nº 897.340.7, e em seu impedimento legal mantenho como suplente o servidor Engº Daniel Toledo, RF 897.340.7. II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164623432

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 164605954

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoTERMO DE ADITAMENTO nº 01/26 AO CONTRATO N° 04/SUB JT/2024PROCESSO Nº 6043.2023/0001808-8 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE JAÇANÃ - TREMEMBÉ - SUB JT CONTRATADA: DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO CONTRATUAL: Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing de Impressão/Cópia, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores), exceto papel sulfite, nas condições estabelecidas no Termo de REFERÊNCIA OBJETO DESTE TERMO: AUTORIZO a prorrogação, por 30 (trinta) meses, do Contrato nº 04/SUB JT/2024, celebrado entre esta Subprefeitura Jaçana Tremembé e a pessoa jurídica de direito privado DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDA.., inscrita no CNPJ nº. 11.901.111/0001-95, e que tem como objeto a prestação de Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing de Impressão/Cópia, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores), exceto papel sulfite, nas condições estabelecidas no Termo de REFERÊNCIA, com Manifestação de Prorrogação: 162241693, Carta Resposta da Empresa: 162328801, Valor Mensal: R$ 5.092,72 (cinco mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos); Valor Total Estimado (para 30 meses com previsão de reajuste): R$ 185.451,96 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentaria Dotação Orçamentária: 46.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001. Fiscal do contrato o servidor Douglas Eduardo Caldeira de Oliveira, RF: 654.812.2 e como Fiscal de Contrato Suplente o servidor Luiz Henrique da Silva Filho, RF: 644.318.4.

Data de Publicação

09/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164668861

Dados da Licitação

Número

18/SUB-JT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comuns de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia - pavimentação de via - endereço: Rua Jaime Frazer e Rua existente (sem nome) até a Rua Lucas Alaman.

Processo

6043202600012042

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/09/2026

Hora do edital

16:00

Data da proposta

09/09/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

COMUNICADO: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/SUB-JT/2026PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001204-2UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉTorna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia - pavimentação de via - endereço: Rua Jaime Frazer e Rua existente (sem nome) até a Rua Lucas Alaman, com prazo de execução estimado de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 09/09/2026 - 7:59Data/hora de início etapa de lances: 23/09/2026 - 10:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164647236

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164598385

Dados da Licitação

Número

60/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICOS

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS - FORNO DE MICROONDAS, FRIGOBAR E VENTILADOR DE COLUNA - PARA A SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB-LA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2026/0003477-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (164412241), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 60/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:-Item 1 - FORNO DE MICROONDAS 33L MODELO PM038 127V (MARCA: PHILCO); QUANTIDADE: 02 (duas) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais); VALOR TOTAL: R$ 1.130,00 (um mil e cento e trinta reais). - Junto à empresa RONALD SILVA FREIRE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.484.890/0001-08, pelo VALOR TOTAL de R$ 1.130,00 (um mil e cento e trinta reais). - Item 2 - FRIGOBAR MODELO MR12B1 124L (MARCA: MIDEA); QUANTIDADE: 02 (duas) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais); VALOR TOTAL: R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais). - Junto à empresa SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.249.470/0001-50, pelo VALOR TOTAL de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais). - Item 3 - VENTILADOR DE COLUNA BIVOLT MODELO SKU536 (MARCA: VENTISOL); QUANTIDADE: 06 (seis) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais); VALOR TOTAL: R$ 1.584,00 (um mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). - Junto à empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.089.234/0001-89, pelo VALOR TOTAL de R$ 1.584,00 (um mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001 e 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297.3; - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796.195.2.

Arquivo (Número do documento SEI)

164414453

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164673381

Dados da Licitação

Número

37/SUB-MB/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Readequação

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL

Processo

6045.2026/0002361-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-37/SUB-MB/2026 ROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6045.2026/0002361-4 CONTRATANTE: Subprefeitura M Boi Mirim INICIO DAS PROPOSTAS: 09/09/2026 FASE DE LANCES: 16/09/2025 - Das 08h00 Às 14h00 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 16/02/2025 - A Partir Das 14:00 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura M Boi Mirim, realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento (menor preço/maior desconto), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164672464

Outras (NP)   |   Documento: 164682024

Principal

Especificação de Outras

Resposta Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Resposta ao Pedido de Esclarecimento PREGÃO N°: 10/SUB-MB/2026PROCESSO N°: 6045.2026/0002282-0 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação de vias, logradouros públicos, áreas públicas e desfazimento através de equipes na região sob circunscrição da Subprefeitura do M Boi Mirim. Senhor Licitante: Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, referente eferente à validade da garantia, esclarecemos que o entendimento apresentado não está correto quanto à contagem do prazo. Para fins de contagem dos 90 (noventa) dias de validade da garantia, esta Administração considera o primeiro e o último dia do período, ou seja, realiza-se a contagem de forma inclusiva. Dessa forma, o período compreendido entre 11/09/2026 e 09/12/2026, considerando-se tanto o dia inicial quanto o dia final, corresponde a 90 (noventa) dias. Assim, não há necessidade de estender a validade da garantia até 10/12/2026, permanecendo válida a previsão constante do Anexo V do Edital, de validade mínima de 90 (noventa) dias, contados de 11/09/2026 a 09/12/2026.

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164683726

Principal

Especificação de Outras

RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EMPRESA:Florestana Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.103/0001-30 Senhor Licitante, Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, e considerando os questionamentos formulados acerca do Edital, seus anexos e do Termo de Referência, apresentamos os seguintes esclarecimentos. Ressalta-se que as respostas ora apresentadas têm por finalidade dirimir as dúvidas suscitadas e conferir maior clareza e segurança à participação dos licitantes, observando-se, em todos os casos, as disposições constantes do instrumento convocatório, seus anexos e a legislação aplicável. Esclarecimento nº 1 ? Unidade de cotação e critério de julgamento Dispositivos: Preâmbulo (capa); itens 6.1, 10.1, 10.6 e 10.17; Anexo III. A capa e o preâmbulo indicam o critério de "MENOR PREÇO TOTAL"; os itens 10.1 e 10.6 fazem referência a "menor preço por equipe"; o item 10.17 menciona novamente "menor preço total"; e o item 6.1 determina que a proposta seja encaminhada com valor mensal. O Anexo III, por sua vez, apresenta simultaneamente campos referentes a "Valor Unitário por Equipe", "Valor Total Estimado" para 60 equipes e "Valor global da proposta para 12 (doze) meses". Questionamento: Qual grandeza deverá ser lançada no campo de preço do Portal de Compras do Governo Federal ? o valor por equipe/mês, o valor mensal correspondente a 5 equipes, o valor total anual correspondente a 60 equipes ou o valor global do contrato? E qual será, efetivamente, o critério de julgamento aplicado? Resposta: Para fins de participação no certame, o valor a ser considerado no Sistema Compras.gov.br é o valor estimado unitário de R$ 263.450,4300, correspondente ao valor por equipe. O critério de julgamento será o de menor preço por equipe, sendo esse o valor utilizado para fins de disputa e classificação das propostas no sistema eletrônico. Na proposta de preços, contudo, a licitante deverá apresentar, de forma clara e discriminada, os seguintes valores: preço unitário por equipe; preço mensal correspondente à execução de 5 (cinco) equipes; e preço total para 60 (sessenta) equipes no período de 12 (doze) meses. Os valores apresentados na proposta deverão guardar compatibilidade e coerência matemática entre si, considerando os quantitativos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência. Assim, para fins de disputa e julgamento no Sistema Compras.gov.br, será considerado o preço unitário por equipe, sem prejuízo da obrigatoriedade de a proposta apresentar os demais valores acima especificados, para fins de demonstração do preço mensal e do valor total correspondente à execução contratual. Esclarecimento nº 2 ? Modo de disputa Dispositivos: Preâmbulo (capa), índice e item 9. A capa e o índice indicam "MODO DE DISPUTA: ABERTO", enquanto o item 9 apresenta a denominação "MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO", disciplinando etapa aberta e posterior etapa fechada. Questionamento: Qual modo de disputa será efetivamente parametrizado no sistema eletrônico: aberto ou aberto/fechado? Resposta: O modo de disputa cadastrado no Sistema Compras.gov.br é "ABERTO". Assim, para fins de operacionalização da sessão pública, será adotado o modo de disputa aberto, conforme parametrização constante do sistema eletrônico. Esclarecimento nº 3 ? Apresentação da composição de custos em planilha de modelo próprio Dispositivos: Anexo III.A; itens 8.12 e 10.5 do Edital; Termo de Referência, itens 3.2 a 3.4. Questionamento: Confirma-se que, por se tratar de mero modelo exemplificativo, a licitante poderá apresentar a composição de custos em planilha de modelo próprio, discriminando descrição, unidade, quantidade e preço unitário de mão de obra, materiais e insumos, ferramentas e material de sinalização, uniformes e EPIs e veículos e equipamentos, conforme os itens 3.2 a 3.4 do Termo de Referência? A apresentação nesses termos, com acréscimo de quadros, colunas e linhas não previstos no modelo, será considerada regular, sem risco de desclassificação por descumprimento do Anexo III.A? Resposta: O questionamento será encaminhado à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, unidade técnica responsável pela análise dos aspectos técnicos relacionados ao objeto, para exame e manifestação quanto à forma adequada de apresentação da composição de custos e à possibilidade de utilização de modelo próprio pela licitante. A resposta a este item será divulgada após a manifestação da área técnica competente, de modo a assegurar que o esclarecimento seja prestado com fundamento nos requisitos técnicos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital. Esclarecimento nº 4 ? Prazo para envio da proposta e da planilha de custos Dispositivos: itens 8.12, 8.12.1 e 10.5. Foi identificada remissão à "cláusula 8.13", que não consta do instrumento convocatório. Questionamento: A prorrogação prevista no item 8.12 alcança também o envio do Anexo III.A? Considerando que a planilha deve ser refeita, por posto de trabalho, após a fase de lances, admitir-se-á dilação superior a 4 horas mediante solicitação justificada? A que dispositivo corresponde a remissão à "cláusula 8.13"? Resposta: O Anexo III.A deverá ser encaminhado juntamente com a proposta de preços, observados os prazos estabelecidos no item 8.12 do Edital. Após o encerramento da fase de lances, será concedido o prazo de 2 (duas) horas para apresentação da proposta de preços e da respectiva composição de custos. Caso a licitante necessite de prorrogação do prazo, deverá solicitá-la e apresentar a respectiva justificativa antes do encerramento do prazo inicialmente concedido, cabendo à Administração analisar o pedido nos termos do Edital e da legislação aplicável. Quanto à referência à "cláusula 8.13", esclarece-se que se trata de erro material de remissão, devendo ser considerada a referência ao item 8.12. Esclarecimento nº 5 ? Saneamento de erros de planilha Dispositivo: item 10.4. Questionamento: Confirma-se que eventuais divergências da planilha de composição de custos da licitante vencedora em relação ao modelo do Anexo III.A poderão ser saneadas na forma do item 10.4, sem desclassificação da licitante? Resposta: A aplicação do item 10.4 será realizada de acordo com as circunstâncias concretamente verificadas na análise da proposta, observados os limites estabelecidos no Edital e na legislação aplicável. Eventuais erros ou inconsistências no preenchimento da proposta ou da planilha de composição de custos não implicarão, automaticamente, a desclassificação da licitante, desde que sejam passíveis de saneamento e que sua correção não resulte em majoração do preço, alteração das condições originalmente ofertadas ou modificação substancial da proposta. Quando necessário, a Administração poderá realizar diligência para esclarecimento ou saneamento de falhas, observados os limites legais e editalícios. Ressalta-se, contudo, que o item 10.4 não constitui autorização genérica para apresentação posterior de informações, documentos, custos ou elementos essenciais que não tenham sido originalmente apresentados, nem para reformulação da proposta. A eventual necessidade de diligência será avaliada caso a caso, de acordo com a natureza da inconsistência identificada e sua possibilidade de saneamento. Esclarecimento nº 6 ? Quantidade de serventes por equipe Dispositivo: Termo de Referência, item 3.2.3. O dispositivo registra a expressão "06 (sete) serventes", havendo divergência entre o numeral e o respectivo extenso. Questionamento: A equipe é composta por 6 (seis) ou por 7 (sete) serventes? Resposta: Considerando que o questionamento envolve divergência de natureza técnica na composição da equipe prevista no Termo de Referência, o item será encaminhado à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO para análise e manifestação técnica, a fim de que seja definido, de forma inequívoca, o quantitativo correto de serventes por equipe. A resposta definitiva a este questionamento será divulgada após a manifestação da unidade técnica competente, juntamente com eventual correção ou retificação que se mostre necessária. Por fim, esclarece-se que os questionamentos encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO (itens 3 e 6) serão respondidos após a manifestação da área técnica competente, e que eventual necessidade de retificação do Edital ou de seus anexos será formalizada e divulgada pelos meios oficiais pertinentes, assegurando-se a publicidade e o tratamento isonômico a todos os interessados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164683719

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164617912

Principal

Especificação de Outras

Homologação de dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0009923-3. INT: SUB-MO/CAF/SAS. ASS: Aquisição de baterias e tomadas para catracas eletrônicas. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (164353776), da CAF/Supervisão de Finanças (162188050) e da Assessoria Jurídica (164516479), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 55.940/2026 (162188005), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, da empresa SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.249.470/0001-50, pelo valor total de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para aquisição de 02 (duas) baterias seladas estacionárias e 02 (duas) tomadas protetoras para catracas eletrônicas, nos termos da Dispensa Eletrônica nº 81/2026 (163785556, 163785694 e 164353677).II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-à às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (164516479), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. José de Jesus Pinto, RF. 645.853-0 como fiscal, e o Sr. Gilberto Vedrani, RF. 506.689-1 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164528308

Data de Publicação

09/09/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 164618618

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato nº 020/SUB-MO/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato nº 020/SUB-MO/2025 PROCESSO SEI Nº: 6046.2025/0009361-6 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES PROCESSO DE LICITAÇÃO SEI Nº 6012.2024/0006066-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA - SUB-MO CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO DO APOSTILAMENTO: REDUÇÃO DE EQUIPES A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, resolve APOSTILAR o Contrato nº 020/SUB-MO/2025, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 164426993, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 020/SUB-MO/2025, com anuência da Contratada, para constar a SUSPENSÃO de 01 (uma) equipe, por até 03 (três) meses, a partir de 01/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164529521

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164617855

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato nº 013/SUB-MO/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato nº 013/SUB-MO/2025 PROCESSO SEI Nº: 6046.2025/0005453-0 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO SEI Nº: 6012.2024/0006066- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA - SUB-MO CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REDUÇÃO DE EQUIPES A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, resolve APOSTILAR o Contrato nº 013/SUB-MO/2025, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 164424075, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 013/SUB-MO/2025, com anuência da Contratada, para constar a SUSPENSÃO de 02 (duas) equipes, por até 03 (três) meses, a partir de 01/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164528927

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 164641246

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSPREGÃO ELETRÔNICO: 13/SUB-PA/2026PROCESSO: Nº 6047.2026/0000921-3OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de confecção e instalação de placas para indicação de sinalização turística DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pelo artigo artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a licitação PREGÃO ELETRÔNICO 13/SUB-PA/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de confecção e instalação de placas para indicação de sinalização turística, conforme especificações constantes no Termo de Referência (161204753) e as demais partes integrantes do edital (161715453) e ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa WORK SIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.921.942/0001-54, declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 1.104.501,00 (um milhão, cento e quatro mil quinhentos e um reais), conforme proposta em documento sei nº 162944096;II - O prazo de execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme Requisição (161204720) e Memorial Descritivo (161204763), contados a partir da Ordem de Serviço;III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada na Dotação Orçamentária nº 60.10.15.451.4020.1170.4.4.90.5100 , na fonte 02 - Recursos Federais;IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Sr. Rodrigo da Silva Santos RF nº 876.539.1 e Fiscal Sra. Elvira Pereira da Silva RF 736.235.8, conforme indicação em documento sei nº 161204720.V - Publique-se, após à SUB-PA/CAF/CPL, para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164617897

Data de Publicação

09/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164683979

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6047.2026/0001133-1Ata SUB-PA/CAF/CPL Nº 164590156ATA DE SESSÃO PÚBLICAPROCESSO: 6047.2026/0001133-1 - CONCORRÊNCIA 29/SUB-PA/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTR. DO JUSA, PARELHEIROS - SÃO PAULO SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇONo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, com início às 09:00 horas, no Auditório do Gabinete da Subprefeitura Parelheiros, reunidos o agente de contratação e os membros nomeados pela PORTARIA Nº 21/SUB-PA/GAB/2026, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe, esta sessão e demais terão o registro em áudio e vídeo, no link https://youtu.be/G1GtQQE6kFE e https://youtu.be/hjagwn9XGx4 .No horário estabelecido foram recebidos os envelopes "Envelope nº 1 - Habilitação", "Envelope nº 2 - Proposta" e alguns o terceiro com documentação complementar, das empresas participantes e o atendimento do Edital quanto aos requisitos para a entrega dos envelopes e o seu enquadramento, e ordem:Em continuidade aos trabalhos informamos as empresas que estão no certame:MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 instalada na Rua Marcelino Champagnat, 580 - Jardim da Glória - São Paulo/SP, tendo como sócios Sra. CATIA CRISTINA RESANO incsrita no CPF 093.XXX.XXX-50 e Sr. HENRIQUE DONATI CORIO inscrito no CPF 400.XXX.XXX-92; sendo responsável pela adminstração da empresa a Sra. CATIA CRISTINA RESANO incsrita no CPF 093.XXX.XXX-50 - 164589206;CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 instalada na Rua Michigan, 135 - Brooklin Novo - São Paulo/SP, composta pelos sócios SIRMIONE PARTIPAÇÕES S.A. incrita no CNPJ nº 20.465.992/0001-30, sendo responsável pela administração da empresa a Sra. ELLEN PEREIRA BASTOS inscrita no CPF nº 222.XXX.XXX-44 e PENICHE PARTICIPAÇÕES S.A. inscrita no CNPJ nº 20.452.856/0001-05 sendo responsável pela administração da empresa o Sr. GUILHERME LEME PERAZZA, inscrito no CPF nº 291.XXX.XXX-38 - 164589538;RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 instalada na Av. Água Fria, 1341 - Água Fria - São Paulo/SP, tendo como sócio o Sr. VITO CORASSA JUNIOR inscrito no CPF n° 090.XXX.XXX-50 e JOVIANCLA INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA sendo responsável pela administração o Sr. VITO CORASSA JUNIOR inscrito no CPF n° 090.XXX.XXX-50 - 164589870;DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 instalada na Rua Martinópolis, 104 - Cidade Dutra - São Paulo/SP, tendo como sócio e administrador o Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº 344.XXX.XXX-81 - 164592053;NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 instalada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 912 - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP, tendo como sócios a empresa JRA - EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA sob CNPJ 01.454.603/0001-26 e o Sr. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES inscrito no CPF nº 870.XXX.XXX-49, sendo responsável pela administração o Sr. JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES inscrito no CPF nº 870.XXX.XXX-49 - 164592855;THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 instalada na Rua Basílio da Cunha, 698 - Sala 04 - Vila Deodoro - São Paulo/SP, tendo como sócios o Sr. MANOELSON MACEDO DE SOUZA inscrito no CPF n° 163.102.XXX-57 e a Sra ELAINE ALVES DE LIMA inscrita no CPF n° 262.328.XXX-62, sendo responsável pela administração a Sra ELAINE ALVES DE LIMA inscrita no CPF n° 262.328.XXX-62 - 164593154.Credenciaram para o certame:Sra. PAMELA ROQUE DA SILVA pela empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 - 164590625;Sr. VANDERLEI MARTINS pela empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 - 164590703;Sr. MAURICIO NOGUEIRA AGUILERA pela empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 - 164590813;Sra. DANIELLE MAYRINK CAMPOS pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 - 164591984;Sra. ALINE PEREIRA MARTINS VERAS pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 - 164592814;Sr. MANOELSON MACEDO DE SOUZA pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 - 164593058.Foi ofertado a oportunidade de ser verificar os envelopes e que estes permaneceram inviolados e lacrados.Abertos os envelopes das empresas, que foram analisados pelos membros presentes e que na questão técnica contamos o apoio e avaliação do Coordenador de Obras o Sr Rodrigo Silva Santos D876.539.1:MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e na parte de Qualificação Técnica não atendeu as exigências solicitadas nas condições estabelecidas no edital conforme item 3.1.1, sendo considerada INABILITADA.NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA.Aberto o envelope proposta das empresas habilitadas segue os valores ofertados:MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 ofertou o valor de R$ 9.480.373,41 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos) - 164607980;CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 ofertou o valor de R$ 9.239.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta e nove mil oito reais e dezenove centavos) - 164608115;RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 9.254.847,78 (nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) - 164608849;NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 ofertou o valor de R$ 9.391.369,99 (nove milhões, trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) - 164609132;THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 9.328.765,88 (nove milhões, trezentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) - 164609285.Observado o atendimento das condições e a exequibilidade da proposta segue a ordenação:1º - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 ofertou o valor de R$ 9.239.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta e nove mil oito reais e dezenove centavos);2º - RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 9.254.847,78 (nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos);3º - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 9.328.765,88 (nove milhões, trezentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);4º - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 ofertou o valor de R$ 9.391.369,99 (nove milhões, trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);5º - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 ofertou o valor de R$ 9.480.373,41 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos).Aos credenciados foram ofertadas verificar as propostas.Iniciada a etapa de lances, com tempo estimado de 10 (dez) minutos,1º RodadaCONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 ofertou o valor de R$ 9.239.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta e nove mil oito reais e dezenove centavos); RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 - declinou;THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 9.234.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta e quatro mil oito reais e dezenove centavos);NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 ofertou o valor de R$ 9.230.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta mil oito reais e dezenove centavos);MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 ofertou o valor de R$ 9.226.008,19 (nove milhões, duzentos e vinte e seis mil oito reais e dezenove centavos).2º RodadaCONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 - declinouTHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 9.221.000,00 (nove milhões duzentos e vinte e um mil reais);NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 - declinou;MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 - declinou.Encerrada a etapa de lances a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 foi convocada para negociar e ofertou o valor de R$ 9.220.905,79 (nove milhões, duzentos e vinte mil novecentos e cinco reais e setenta e nove centavos) e este disse não ser mais possível reduzir o valor.Considerando os valores aceitáveis passamos para a classificação definitiva:1º - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 9.220.905,79 (nove milhões, duzentos e vinte mil novecentos e cinco reais e setenta e nove centavos);2º - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04 ofertou o valor de R$ 9.226.008,19 (nove milhões, duzentos e vinte e seis mil oito reais e dezenove centavos);3º - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 ofertou o valor de R$ 9.230.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta mil oito reais e dezenove centavos);4º - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 9.234.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta e quatro mil oito reais e dezenove centavos);5º - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 ofertou o valor de R$ 9.239.008,19 (nove milhões, duzentos e trinta e nove mil oito reais e dezenove centavos).Declaro vencedora deste certame a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 ofertou o valor de R$ 9.220.905,79 (nove milhões, duzentos e vinte mil novecentos e cinco reais e setenta e nove centavos). Todos os representantes das empresas se manifestaram pela não apresentação de recursos, declinando do direito.A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.195.930/0001-12 apresentou nova proposta que após a verificação foi observada que é exequível e aceitável conforme documento SEI nº 164617624.O Processo será encaminhado para a Autoridade Competente que decidirá sobre a homologação e adjudicação do objeto.Nada mais a declarar, encerro a sessão pública. Emerson da Silva CardozoAgente de Contratação743.084.1 / CPF 226.XXX.XXX-08 Marcelo Tadeu de Souza MelloAgente de Contratação646.159.0 / CPF 077.XXX.XXX-85 Cláudia Apª Ribeiro do Esp. SantoMembro da CPL807.484.4 / CPF 405.XXX.XXX-14 Rodrigo Silva SantosCoordenadorCPO - D876.539.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

164590156

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164614650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000710-6OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, MANUTENÇÃO EREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA ANTULE ROSA COM A RUA VIOLETA SILVESTRE,RECANTO DOS HUMILDES - DISTRITO PERUS - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃOPAULO/SPLOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/08/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOVALOR ESTIMADO: R$ 227.137,29VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 170.341,62EMPRESA VENCEDORA: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº 34.223.533/0001-54RECURSO: NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164613931

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164662347

Principal

Especificação de Outras

Treinamento e palestra

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0013446-4 - Dispensa (Espelho Pubnet) À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 40/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) PALESTRA E 1 (UM) TREINAMENTO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa 13.754.415 BRUNO CRISTIAN SOUZA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 13.754.415/0001-00, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nº 164298506, sendo:Item 01 - Prestação de serviços de capacitação com 01 (uma) palestra e 01 (um) treinamento técnico/comportamental - adjudicado em favor da empresa 13.754.415 BRUNO CRISTIAN SOUZA SANTOS, pelo preço unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);IV. A entrega será realizada conforme item 3 do Termo de Referência, tendo seu início em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de assinatura da Nota de Empenho.V. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da empresa 13.754.415 BRUNO CRISTIAN SOUZA SANTOS, CNPJ 13.754.415/0001-00, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.VI. A gestão será exercida pela servidora TATIANE APARECIDA MORENO HAHNE LATORRE - RF 931.668.0, da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP e a fiscalização será exercida pelo servidor TATIANE APARECIDA MORENO HAHNE LATORRE - RF 931.668.0, da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor GREGORY MOREIRA RAMOS, RF 931.163.7.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164645521

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164634597

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002541-5 - DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento o art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a AQUISIÇÃO DE 550 (quinhentos e cinquenta) SACOS DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO, ALTA RESISTÊNCIA, COM ADITIVO ACELERADOR DE PEGA RÁPIDA, ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO, 15 MPA EM 1 HORA E 40 MPA EM 28 DIAS, COMPOSTO DE AREIA, BRITA 1, PEDRISCO, CIMENTO E ADITIVO E EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA PERMITINDO MISTURA EM SEU INTERIOR, ACONDICIONADO EM SACOS COM 28,5 KG.II - Fica designado o servidor Vanderlei Carlos de Oliveira, RF nº 572.493.7, para atuar como Pregoeiro na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após, encaminhe-se a CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame

Anexo I (Número do Documento SEI)

164634123

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164634021

Dados da Licitação

Número

90205/SUB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação De Empresa De Engenharia Para Revitalização De Espaço Público Localizado Na Av. Ultramarino, Conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital.

Processo

6052.2026/0002069-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/09/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

09/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

23/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI - 6052.2026/0002069-9 I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI Parecer 164342991, o qual adoto como razão de decidir: AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação De Empresa De Engenharia Para Revitalização De Espaço Público Localizado Na Av. Ultramarino, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.0, conforme Nota de Nota de Reserva Nº 62.344 /2026 (163777421), cujo valor total é de R$ 850.767,56 (Oitocentos e Cinquenta Mil e Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital 90205/2026/SUB-ST, encartada aos autos 164226372; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 78/SUB-ST/GAB/2026; V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação - para as providências subsequentes. SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Arquivo (Número do documento SEI)

164633882

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 164617185

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO ANEXO DA NOTA DE EMPENHO Nº 58.670/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0004160-6REFERÊNCIA: Dispensa Eletrônica nº 09/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Santo AmaroCONTRATADA: E Ffort Comércio Serviços e Construções Ltda. - CNPJ nº 18.225.720/0001-10OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obra de revitalização da Praça Francisco Aparecido Romano, localizada no Jardim Palmares (Zona Sul), Distrito Campo Grande - São Paulo/SP.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Registrar condições do pagamento, conforme Portaria SF nº 275/2024.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164615709

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164617811

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TC Nº 16/SUB-SA/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0006983-7REFERÊNCIA: Concorrência Eletrônica nº 90010/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Santo AmaroCONTRATADA: G Pinheiro Construção Reforma e Comércio de Material de Construção Ltda. - CNPJ nº 26.177.608/0001-80OBJETO: Readequação de espaço - Associação Cultural Corrente Libertadora - Rua Cerqueira César, 185.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação da Cláusula Sétima - do Pagamento, conforme Portaria SF nº 275/2024.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164617474

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164618431

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TC Nº 17/SUB-SA/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0006986-1REFERÊNCIA: Concorrência Eletrônica nº 90002/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Santo AmaroCONTRATADA: S.C Engenharia Ltda. - CNPJ nº 10.599.775/0001-89OBJETO: Revitalização de área pública entre as Ruas Tapira e Avelino Raphul.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação da Cláusula Sétima - do Pagamento, conforme Portaria SF nº 275/2024.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164618152

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164619004

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

XTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TC Nº 11/SUB-SA/2026PROCESSO Nº: 6053.2026/0001288-8REFERÊNCIA: Concorrência Eletrônica nº 90009/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Santo AmaroCONTRATADA: Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda. - CNPJ nº 44.721.630/0001-20OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de readequação de jardim de chuva em áreas sob a jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação da Cláusula Sétima - do Pagamento, conforme Portaria SF nº 275/2024.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164618707

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164619731

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO ANEXO DA NOTA DE EMPENHO Nº 69.452/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0007290-0REFERÊNCIA: Dispensa Eletrônica nº 90004/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Santo AmaroCONTRATADA: E Ffort Comércio Serviços e Construções Ltda. - CNPJ nº 18.225.720/0001-10OBJETO: Contratação de empresa especializada para requalificação da Praça Cláudio Manoel de Castro - Rua Afonso Mandia x Rua Cenerino Branco de Araújo - Vila Campo Grande - CEP 04455-140 - Distrito Campo Grande.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Registrar condições do pagamento, conforme Portaria SF nº 275/2024.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164619488

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 164574358

PROCESSO 6054.2026/0002137-8

Ata

São Paulo, 31 de Agosto de 2026.

Concorrência Presencial nº 90007/SUB-SM/2026 TIPO: Menor Preço

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002137-8

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES E PRAÇAS PÚBLICAS, COM IMPLANTAÇÃO DE ELEMENTOS LÚDICOS, EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, CALÇADAS E ITENS DE ACESSIBILIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Ao dia 31 de agosto de 2026, às 09h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorreriam neste mesmo dia.

Ato contínuo, deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento (CPF)

MATHESIS ENGENHARIA E COATRUÇÃO LTDA

03.302.648/0001-00

IVAN KOLAREVIC

***.148.078-**

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

34.223.533/0001-54

VALESCA RODRIGUES DINIZ

***.592.638-**

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

09.195.930/0001-12

FABIANO RAMOS DE OLIVEIRA

***.590.148-**

DEKTON ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA

06.297.348/0001-79

PEDRO GALLINUCCI NAVARRO DE CASTRO

***.394.028-**

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

00.971.575/0001-51

AFLAVIANO BARBOSA DE SOUZA

***.401.018-**

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento (CPF)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

57.646.374/0001-04

GEOVANA SILVA MUNIZ

***.160.978-**

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMWNTOS LTDA

67.192.609/0001-80

BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS

**.663.687-*

SHOP SINGS OBRAS E SERVIÇOS LTDA

02.120.261/0001-70

RODRIGO KRUSE CITRINI

***.801.218-**

CONSTRUTORA CAVA LTDA

33.739.811/0001-68

VICTOR BASILE/ NÃO CREDENCIADO

***.114.778-**

WOLF CONSTRUÇÕES LTDA

30.962.622/0001-61

ALEX RIBEIRO GOMES/(NÃO SE FEZ CREDENCIAR)

***.508.378-**

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:

Habilitadas:

-MATHESIS ENGENHARIA E COATRUÇÃO LTDA-03.302.648/0001-00

-AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-34.223.533/0001-54

-THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA- 09.195.930/0001-12

-DEKTON ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA- 06.297.348/0001-79

-DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- 00.971.575/0001-51

-MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A- 57.646.374/0001-04

-WOLF CONSTRUÇÕES LTDA- 30.962.622/0001-61

Inabilitadas:

-M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMWNTOS LTDA- 67.192.609/0001-80 - NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 9.2.4 PISO MONOLITICO EMBORRACHADOEPDM COM 43MM DE ESPESSURA, COLORIDO-139,35 M2

-CONSTRUTORA CAVA LTDA- 33.739.811/0001-68 - NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 9.2.4 PISO MONOLITICO EMBORRACHADOEPDM COM 43MM DE ESPESSURA, COLORIDO.

- SHOP SINGS OBRAS E SERVIÇOS LTDA-02.120.261/0001-70 - NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 9.2.4 PISO MONOLITICO EMBORRACHADOEPDM COM 43MM DE ESPESSURA, COLORIDO-139,35 M2 E TINTA EPÓXI- REBOCO COM MASSA BASE EPÓXI.

-MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A- 57.646.374/0001-04 - NÃO CUMPRIMENTO DO ITEM 3.4.4, NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO BANCÁRIO, JUNTAMANTE COM O ENVELOPE N° 02- PROPOSTA E PLANULHA DE COMPOSIÇÃO.

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

WOLF CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 2.812.867,19 (dois milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos)

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$ 2.859.007,78 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, sete reais e setenta e oito centavos)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

R$ 2.867.796,45 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos)

DEKTON ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA

R$ 2.932.246,81 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos)

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

R$ 2.932.246,81 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos)

MATHESIS ENGENHARIA E COATRUÇÃO LTDA-

R$ 2.932.246,81 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos)

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances por escrito e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

WOLF CONSTRUÇÕES

DOM CONSTRUÇÕES

THI ENGENHARIA

DEKTON ENGENHARIA

AMARAL ENGENHARIA

MATHESIS

ENGENHARIA

Proposta Inicial

R$ 2.812.867,19

R$ 2.859.007,78

R$ 2.867.796,45

R$ 2.932.246,81

R$ 2.932.246,81

R$ 2.932.246,81

1ª Rodada

Ausente

Declinou

R$ 2.812.024,69

R$ 2.873.601,25

R$ 2.802.864,00

R$ 2.802.000,00

2ª Rodada

Ausente

__

R$ 2.812.024,69

Declinou

R$ 2.790.000,00

R$ 2.802.000,00

3ª Rodada

Ausente

__

Declinou

__

R$ 2.790.000,00

Declinou

4ª Rodada

Declinou

5ª Rodada

Encerrada a fase de lances da Concorrência Presencial, verificou-se que a empresa WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, não se fez representar. Tendo em vista que a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA apresentou a melhor proposta, foi encaminhada comunicação eletrônica à WOLF, informando o valor da proposta classificada em primeiro lugar e concedendo a oportunidade de manifestar eventual interesse em exercer o direito de preferência, mediante apresentação de proposta de valor inferior, observadas as condições e o prazo estabelecidos no edital. A medida visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e do tratamento favorecido conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo a regularidade do procedimento e a preservação dos direitos assegurados pela legislação vigente. então fica registrado que a WOLF foi consultada, teve ciência do menor valor e formalmente não demonstrou interesse em cobrir a oferta. Com isso, a proposta da AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA permanece como melhor classificada para os devidos encaminhamentos.

Encerrada a etapa de lances e ouvida a WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, esta informou não ter interesse em cobrir a melhor proposta. Assim, o resultado final consolidado da fase de julgamento das propostas e lances permanece com a seguinte classificação:

A AMARAL ENGENHARIA foi declarada vencedora provisoriamente, devendo apresentar proposta comercial readequada, planilha de custos ajustada ao menor lance e composição de custos no prazo regulamentar previsto em edital.

Classificação Final

Licitante

Menor Lance

Situação

AMARAL ENGENHARIA

R$ 2.790.000,00

Classificada

MATHESIS ENGENHARIA

R$ 2.802.000,00

Classificada

THI ENGENHARIA

R$ 2.812.024,69

Classificada

WOLF CONSTRUÇÕES

R$ 2.812.867,19

Classificada

DOM CONSTRUÇÕES

R$ 2.859.007,78

Classificada

DEKTON ENGENHARIA

R$ 2.873.601,25

Classificada

A Comissão declarou a licitante AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ número: 34.223.533/0001-54, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 2.790.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa mil reais.), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, todos os representantes presentes declinaram de tal direito, concordando com o resultado apresentado.

Considerando o tempo necessário para a digitação e lavratura da presente Ata, a Comissão liberou os licitantes que optaram por se retirar, informando que o inteiro teor do documento seria publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14h30, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164641257

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6054.2026/0001759-1Pregão Eletrônico: 900012/SUB-SM/2026 Objeto: Água Mineral Natural tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, de forma parcelada, em garrafões de 20 (vinte) litros, conforme especificações constantes do Anexo Ideste Edital. Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - para CASA PARANÁ COMÉRCIO E SERVÇOS, CNPJ 22.532.793/0001-22, melhor lance: R$ 7,5000 (unitário)/ R$ 18.000,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164630918

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164612361

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação - SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2020/0001475-9DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças fls.164494007 e 164432006, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.163935768, publicado no D.O.C. em 02/09/2026, página 529, para constar: Onde se lê: ..." I - AUTORIZO a REATIVAÇÃO CONTRATUAL 01/09/2026 até 03/09/2026 e Aditamento de Prazo do Contrato de 6 meses de: 04/09/2026 até 03/03/2027 do Termo de Contrato nº 014/SUB-MP/2020, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da anuência da contratada (fls. 163855023) e das manifestações técnicas constantes às fls.163697745 e 163784378, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais....." Leia-se: ... " I - AUTORIZO a REATIVAÇÃO CONTRATUAL 01/09/2026 até 03/09/2026 e Aditamento de Prazo do Contrato de 6 meses de: 04/09/2026 até 03/03/2027 do Termo de Contrato nº 014/SUB-MP/2020, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da anuência da contratada (fls. 163855023) e das manifestações técnicas constantes às fls.163697745 e 163784378, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais, 1 - O valor estimado do aditamento referente ao principal é de R$ 948.858,30 (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).2 - O valor estimado referente ao reajuste é de R$ 437.505,84 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).3 - O valor estimado total do aditamento é de R$ 1.386.364,14 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos).4 - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.175.157,53 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 48.312/2026 (SEI nº 164393591), para o exercício vigente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio....." II - Publique-se.III - Após, retornem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164521134

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164638369

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação - LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2025/0002958-5 DESPACHO: I - À vista do contido no presente processo, após carta de anuência apresentada pela empresa às fls. (164369730), Rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.164355775 publicado no D.O.C. em 03/09/2026, páginas 517, para constar: Onde se lê: ... "pelo período remanescente correspondente a 04 (quatro) meses, com retomada da execução a partir de 03/09/2026, observada a vigência contratual até 24/05/2027.." Leia-se: ... "Com retomada da execução a partir de 03/09/2026, observada a vigência contratual até 24/05/2027." II - Publique-se.III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças

Anexo I (Número do Documento SEI)

164619612

Data de Publicação

09/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164678640

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0012678-2 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SS ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2026. AQUISIÇÃO DE 2.000 (DUAS MIL) PASTAS PARA PRONTUÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (164544264) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/2026 e ADJUDICO o objeto nos seguintes termos: 2.000 (duas mil) unidades de pastas para prontuário rosa-claro, no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) e valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à empresa CELSO APARECIDO BORGES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.584.483/0001-08, a serem entregues em até 30 (trinta) dias úteis, a partir da Ordem de Fornecimento, na Rua Álvares Penteado, 49, 5º andar - Centro, São Paulo/SP, CEP: 01012-001. 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da vencedora, onerando-se as dotações n° 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. 3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, dispensando-se o Termo de Contrato para que seja substituído por outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como fiscal/responsável titular pelo recebimento a servidora Teresa da Silva Cardoso, RF 570.758-7, e como fiscal/responsável suplente o servidor Samuelson Botelho Bandeira, RF 583.174-1. 5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164545614

Data de Publicação

09/09/2026

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164622127

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 25/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: cessão temporária de direitos sobre programas de computador - locação - ITEM 01: quantidade de 01 unidade, valor unitário de R$ 5.173,20, perfazendo o valor total de R$ 5.173,20 - Resultado do julgamento: a proposta da empresa WIN SOFTWARE WORLD LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.049.392/0001-40, foi aceita e habilitada - A íntegra do Termo de Julgamento está disponível na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164620439

Data de Publicação

09/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164627045

Dados da Licitação

Número

038/SUB-SÉ/.26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Equipes de Serralheria

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de serralheria, com inclusão de equipamentos, ferramentas, material de consumo, veículos e mão de obra, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I).

Processo

6056.2026/0009012-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer de SUB-SE/AJ (164465945), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de serralheria, com inclusão de equipamentos, ferramentas, material de consumo, veículos e mão de obra, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital (164432169) que, por seu turno, APROVO - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/SUB-SÉ/26, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor preço mensal (2 equipes), objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de serralheria, com inclusão de equipamentos, ferramentas, material de consumo, veículos e mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital - Processo SEI nº 6056.2026/0009012-5 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 10h00 do dia 24/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164625808

Abertura (NP)   |   Documento: 164630016

Dados da Licitação

Número

039/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Canteiro Av. São Luís

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à execução e instalação de mini gradil nos canteiros laterais da Avenida São Luís, no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Ipiranga, Distrito República, São Paulo/SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Processo

6056.2026/0016654-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/09/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

09/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

24/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica, documento SEI nº 164533929, que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob o critério de julgamento de menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à execução e instalação de mini gradil nos canteiros laterais da Avenida São Luís, no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Ipiranga, Distrito República, São Paulo/SP, conforme o Estudo Técnico Preliminar, o Projeto Básico, o Edital e os demais documentos constantes dos autos - APROVO o Edital e seus anexos, conforme documento SEI nº 164427324 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o presente certame, com o apoio dos servidores integrantes da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 038/SUB-SÉ/2026 - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 039/SUB-SÉ/2026, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor preço global e regime de execução de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à execução e instalação de mini gradil nos canteiros laterais da Avenida São Luís, no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Ipiranga, Distrito República, São Paulo/SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e as demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos - Processo SEI nº 6056.2026/0016654-7 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 10h00 do dia 24/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164629348

Abertura (NP)   |   Documento: 164641227

Dados da Licitação

Número

37/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fragmentadora de Papel

Objeto da licitação

Aquisição de 04 fragmentadoras de papel, conforme o Termo de de Referência

Processo

6056.2026/0018573-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 037/SUB-SÉ/2026, objetivando a aquisição de 04 (quatro) fragmentadoras de papel, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência - Processo SEI nº 6056.2026/0018573-8 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A abertura da etapa de lances ocorrerá às 10h00 do dia 09/09/2026, com encerramento às 10h00 do dia 14/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164348239

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164601140

Dados da Licitação

Número

51/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras Comuns

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003003-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

25/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

25/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 51/SUB-CS/2026 - A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003003-9, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 25/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETO da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

164534605

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Reabertura(NP)   |   Documento: 164672566

Principal

Data do Edital

09/09/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

09/09/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

23/09/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000324-0.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO..COMUNICADO DE REABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que será REABERTA a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. A REABERTURA da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 23/09/2025 (OBS.: horário de Brasília).. O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 9.994,84 (nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da REABERTURA da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164670637

Reabertura(NP)   |   Documento: 164683620

Principal

Data do Edital

09/09/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

09/09/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

24/09/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000320-7.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Maria Montessori - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE REABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que será REABERTA a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. A REABERTURA da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 24/09/2025 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 2.999,12 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e doze centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da REABERTURA da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164683390

Reabertura(NP)   |   Documento: 164683641

Principal

Data do Edital

09/09/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

09/09/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

25/09/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000227-8.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Tókio - Jardim Japão, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE REABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que será REABERTA a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. A REABERTURA da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 25/09/2025 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 3.998,80 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da REABERTURA da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164683393

Reabertura(NP)   |   Documento: 164683664

Principal

Data do Edital

09/09/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

09/09/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

28/09/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000309-6.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE REABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que será REABERTA a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. A REABERTURA da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 28/09/2025 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 9.996,11 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais e onze centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da REABERTURA da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164683409

Reabertura(NP)   |   Documento: 164684583

Principal

Data do Edital

09/09/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

09/09/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

29/09/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000321-5.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para adequação de espaço público em campo de futebol, localizado na Rua Carlos Calvo 286 x Av. do Poeta, Jardim Guança, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE REABERTURA A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que será REABERTA a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. A REABERTURA da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 29/09/2025 (OBS.: horário de Brasília). O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 2.068,66 (dois mil, sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da REABERTURA da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Data de Publicação

09/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164684514

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 164643826

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

RETIFICAÇÃO DE - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-VM/2026. Na publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 08/09/2026, página 539, referente à abertura da Concorrência Eletrônica nº 90005/SUB-VM/2026:Onde se lê: "Abertura da sessão pública em: 25/09/2026"Leia-se: "Abertura da sessão pública em: 24/09/2026"

Arquivo (Número do Documento SEI)

164501306

Revogação (NP)   |   Documento: 164682222

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/SLPASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE EQUIPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITALPROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0000402-0 DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento no art. 71, II, Lei Federal nº 14.133/21, e informação de SEI nº 164619775 e da Assessoria Jurídica (SEI nº164659233), REVOGO, por motivo de conveniência e oportunidade, o Pregão Eletrônico nº 90001/SUB-VM/2026 (Processo nº 6059.2026/0000402-0), determinando:I - PUBLIQUE-SE;II - Encaminhe-se a SUB-VM/CAF/SAS para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164668441

Data de Publicação

09/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164597520

Principal

Número do Contrato

1122026

Contratado(a)

TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.129.105/0001-33

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0003879-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90233/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDACNPJ nº 03.129.105/0001-33OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROCATETER PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIALREGISTRADO NA ATA: R$ 59.400,00VIGÊNCIA: 25/08/2026 A 25/08/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164596825

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164608033

Principal

Número do Contrato

1182026

Contratado(a)

BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.204.591.0001-68

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001027-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90228/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº 07.204.591.0001-68OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FRASCO PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO COM CAPACIDADE DE 3,5 LITROSREGISTRADO NA ATA: R$ 76.560,00VIGÊNCIA: 01/09/2026 A 01/09/2027

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164414476

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164608448

Principal

Número do Contrato

1192026

Contratado(a)

R.P. COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.396.649/0001-90

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001027-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90228/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: R.P. COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDACNPJ nº 11.396.649/0001-90OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA COM CAPACIDADE DE ATÉ 120 ML, FRASCO PARA DRENAGEM TORÁCICA E/OU MEDIASTINAL, DE 02 (DUAS) VIAS, COM CAPACIDADE DE 2.000 ML REGISTRADO NA ATA: R$ 8.261,00VIGÊNCIA: 26/08/2026 A 26/08/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164414890

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164609003

Principal

Número do Contrato

1202026

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001671-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90165/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDACNPJ nº 74.400.052/0001-91OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE GLUTARALDEÍDO PARA FIBRAS ÓPTICASREGISTRADO NA ATA: R$ 86.400,00VIGÊNCIA: 02/09/2026 A 02/09/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164417466

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164609448

Principal

Número do Contrato

1212026

Contratado(a)

VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.961.818/0001-97

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001671-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90165/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-MECNPJ nº 11.961.818/0001-97OBJETO: CONTRATAÇÃO DE DETERGENTE PRÉ-LIMPEZAREGISTRADO NA ATA: R$ 22.680,00VIGÊNCIA: 01/09/2026 A 01/09/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164417717

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164610798

Principal

Número do Contrato

1222026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0012372-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ nº 50.247.071/0001-61OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLIP DE LIGADURA VASCULAR COM COMODATO DE CLIPADORESREGISTRADO NA ATA: R$ 39.480,00VIGÊNCIA: 02/09/2026 A 02/09/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164413814

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164611351

Principal

Número do Contrato

1232026

Contratado(a)

MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.326.871/0002-20

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0000179-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDACNPJ nº 07.326.871/0002-20OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENDOPROTESE DE AORTA TORÁCICA REGISTRADO NA ATA: R$ 215.967,00VIGÊNCIA: 02/09/2026 A 02/09/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164415356

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164611821

Principal

Número do Contrato

1242026

Contratado(a)

SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.310.220/0002-11

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0000179-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ nº 28.310.220/0002-11OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENDOPROTESE DE AORTA TORÁCICAREGISTRADO NA ATA: R$ 43.000,00VIGÊNCIA: 02/09/2026 A 02/09/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164415673

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164612348

Principal

Número do Contrato

1252026

Contratado(a)

CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.969.589/0014-02

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0005888-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDACNPJ nº 62.969.589/0014-02OBJETO: AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (FIBRINOGÊNIO 1G E CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO 500 UI)REGISTRADO NA ATA: R$ 198.240,00VIGÊNCIA: 31/08/2026 A 31/08/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164389454

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164613539

Principal

Número do Contrato

1272026

Contratado(a)

C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0000852-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90230/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDACNPJ nº 48.791.685/0001-68OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL (TIPO SAF-T-INTIMA),REGISTRADO NA ATA: R$ 157.392,00VIGÊNCIA: 04/09/2026 A 04/09/2027

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164501179

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164589279

Dados da Licitação

Número da Ata

236/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 fr-ampolas de aciclovir sodico po para solucao injetavel 250 mg fr-amp

Processo

6210.2026/0009525-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009525-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 236/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ: 61.282.661/0001-41, para o fornecimento de 200 fr-ampolas de aciclovir sodico po para solucao injetavel 250 mg fr-amp, no valor unitário de R$ 6,22 e valor total de R$ 1.244,00 (um mil duzentos e quarenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4296/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163871551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164606170

Dados da Licitação

Número da Ata

187/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 600 ampolas de gliconato de cálcio 10% solução injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2026/0009337-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009337-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 187/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 600 ampolas de gliconato de cálcio 10% solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 1,50 e valor total de R$ 900,00 (novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4314/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163563352

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164602104

Dados da Licitação

Número da Ata

094/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material medico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 15 Kits de gastrostomia endoscópica n° 24 Fr

Processo

6210.2026/0009210-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009210-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 094/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 19.362.945/0001-81, para o fornecimento de 15 Kits de gastrostomia endoscópica n° 24 Fr, no valor unitário de R$ 772,00 e valor total de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4307/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163371918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164618897

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material medico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 8.400 fr-ampolas de omeprazol 40 mg pó liofilizado para solução injetável + diluente

Processo

6210.2026/0009136-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009136-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 655/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 8.400 fr-ampolas de omeprazol 40 mg pó liofilizado para solução injetável + diluente, no valor unitário de R$ 5,40 e valor total de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais) . Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4318/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163277609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164625826

Dados da Licitação

Número da Ata

014/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material medico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.600 fr-ampolas de dexametasona fosfato dissodico 4 mg/ml solucao injetavel amp. ou fam. 2,5 ml

Processo

6210.2026/0009250-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009250-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 014/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 6.600 fr-ampolas de dexametasona fosfato dissodico 4 mg/ml solucao injetavel amp. ou fam. 2,5 ml, no valor unitário de R$ 0,82 e valor total de R$ 5.412,00 (cinco mil, quatrocentos e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4330/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163451623

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164625000

Dados da Licitação

Número da Ata

824/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 5.400 ampolas de GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10 ML

Processo

6210.2026/0009297-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009297-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 824/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PORTAL LTDA, CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 5.400 ampolas de GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10 ML, no valor unitário de R$ 0,34 e valor total de R$ 1.836,00 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4320/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163498399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164602979

Dados da Licitação

Número da Ata

252/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120 ampolas de azul de metileno 1% solução aquosa estéril ampola 5 ml

Processo

6210.2026/0008877-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008877-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 252/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 01.640.262/0001-83, para o fornecimento de 120 ampolas de azul de metileno 1% solução aquosa estéril ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 11,50 e valor total de R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4310/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162983893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164612172

Dados da Licitação

Número da Ata

353/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 - frascos de glicose 10% solução injetável em sistema fechado frasco ou bolsa 250 ml

Processo

6210.2026/0009241-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009241-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 353/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 49.351.786/0011-52, para o fornecimento de 200 frascos de glicose 10% solução injetável em sistema fechado frasco ou bolsa 250 ml, no valor unitário de R$ 3,86 e valor total de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4328/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163439269

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164614976

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 12.000 pares de Luva cirúrgica latex nr. 7,5

Processo

6210.2026/0009013-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009013-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 695/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 12.000 pares de Luva cirúrgica latex nr. 7,5, no valor unitário de R$ 1,80 e valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4335/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163081655

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164632207

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.160 frascos de glicose 5%

Processo

6210.2026/0009234-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009234-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 135/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0016-90, para o fornecimento de 2.160 frascos de glicose 5% solução injetável em sistema fechado frasco ou bolsa 250 ml, no valor unitário de R$ 3,60 e valor total de R$ 7.776,00 (sete mil setecentos e setenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4325/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163407125

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164631088

Dados da Licitação

Número da Ata

336/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 fr-ampolas de lidocaina cloridrato 20 mg/ml(2%) + epinefrina hemitartarato 0,0091mg/ml (epinefrina0,005mg/ml) solução injetável fam 20 ml

Processo

6210.2026/0009303-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009303-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 336/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.847.630/0001-10, para o fornecimento de 300 fr-ampolas de lidocaina cloridrato 20 mg/ml(2%) + epinefrina hemitartarato 0,0091mg/ml (epinefrina0,005mg/ml) solução injetável fam 20 ml, no valor unitário de R$ 5,15 e valor total de R$ 1.545,00 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4331/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163507903

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164643885

Dados da Licitação

Número da Ata

149/2026- SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.600 frascos de simeticona 75 mg/ml emulsão oral gotas frasco 10 ml

Processo

6210.2026/0009271-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009271-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 149/2026- SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, para o fornecimento de 2.600 frascos de simeticona 75 mg/ml emulsão oral gotas frasco 10 ml, no valor unitário de R$ 1,12 e valor total de R$ 2.912,00 (dois mil novecentos e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4338/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163474835

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164645170

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.400 - comprimidos de prednisona 5 mg

Processo

6210.2026/0009289-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009289-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 917/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 1.400 - comprimidos de prednisona 5 mg, no valor unitário de R$ 0,0500 e valor total de R$ 70,00 (setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4336/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163490885

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164600273

Dados da Licitação

Número da Ata

212/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 270 frascos de sorbitol 30 mg/ml solução para irrigação urológica 3.000 ml

Processo

6210.2026/0009515-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009515-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 212/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 49.351.786/0011-52, para o fornecimento de 270 frascos de sorbitol 30 mg/ml solução para irrigação urológica 3.000 ml, no valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4306/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163849208

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164609196

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ATIVIDADE CULTURAL

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE BONECOS DE FANTOCHES E ADEREÇOS.

Processo

7410.2026/0008431-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008431-8MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE BONECOS DE FANTOCHES E ADEREÇOS.DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; e II - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Alexandre Lemes Estrella, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica. III - Publique-se. IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo.São Paulo, 03 de setembro de 2026Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Abertura (NP)   |   Documento: 164663974

Dados da Licitação

Número

22/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento e confecção de Placas de Homenagem

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 244 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO) PLACAS DE HOMENAGEM E RESPECTIVOS ESTOJOS - HOMENAGEADOS CET 2026.

Processo

7410.2026/0009375-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO-PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0009375-9-MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026-OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 244 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO) PLACAS DE HOMENAGEM E RESPECTIVOS ESTOJOS - HOMENAGEADOS CET 2026.JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL". Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 08h00 min do dia 15/09/2026 e encerrará às 14h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

161586989

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164660261

Dados da Licitação

Número

004/SP-URB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

GERENCIAMENTO DE OBRAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA SERVIÇOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DE REFORMAS, OBRAS E INTERVENÇÕES, EM DOIS LOTES, intitulados LOTE 1 - REQUALIFICAÇÃO e LOTE 2 - INTERVENÇÃO, nos âmbitos dos Programas Municipais de Ruas Temáticas, Requalificação Urbana e Operações Urbanas Consorciadas na forma de acompanhamento da implantação dos objetos, com a análise, liberação de documentação, verificação dos planejamentos e serviços executados, acompanhamento de licenciamento e elaboração de relatórios para instruções e acompanhamentos processuais

Processo

7810.2025/0001379-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001379-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA SERVIÇOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DE REFORMAS, OBRAS E INTERVENÇÕES, EM DOIS LOTES, intitulados LOTE 1 -REQUALIFICAÇÃO e LOTE 2 - INTERVENÇÃO, nos âmbitos dos Programas Municipais de Ruas Temáticas, Requalificação Urbana e Operações Urbanas Consorciadas na forma de acompanhamento da implantação dos objetos, com a análise, liberação de documentação, verificação dos planejamentos e serviços executados, acompanhamento de licenciamento e elaboração de relatórios para instruções e acompanhamentos processuais. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/09/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/09/2026 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

164624388

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 164629726

Dados da Licitação

Número

032/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SOLUÇÕES DE TI

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICO DE SOLUÇÕES DE TI, MANUTENÇÃO, SUSTENTAÇÃO, TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE DE SOFTWARE WEB E MOBILE, FERRAMENTAS, AUTOMAÇÕES E INOVAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIAS ÁGEIS, MEDIANTE ALOCAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL DE TI VINCULADO AO ALCANCE DE RESULTADOS, SOB DEMANDA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0398

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço global, sob nº 032/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0398, cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários e será regida pela Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações, pela Lei Municipal nº 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICO DE SOLUÇÕES DE TI, MANUTENÇÃO, SUSTENTAÇÃO, TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE DE SOFTWARE WEB E MOBILE, FERRAMENTAS, AUTOMAÇÕES E INOVAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIAS ÁGEIS, MEDIANTE ALOCAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL DE TI VINCULADO AO ALCANCE DE RESULTADOS, SOB DEMANDA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Limite para recebimento das propostas: 01/10/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 01/10/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 01/10/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos, no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do "link" LICITACÕES. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

164600879

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164655732

Principal

Número do Contrato

2020/0195-01-08

Contratado(a)

RENVI AMBIENTAL LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.343.385/0001-58

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: - RENVI AMBIENTAL LTDA. - ME - Prestação de serviços de engenharia para elaboração de Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, para propositura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, para regularização ambiental do TCA nº 002/2004. - Objeto do termo aditivo: prorrogação dos prazos de execução e vigência estipulados no Contrato original e em seus Termos Aditivos nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. - PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de dezembro de 2026, encerrando-se em 14 de dezembro de 2027 - REGISTRO: 2020/0195-01-08

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164654829

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164672973

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/003912/2023 Interessados: TCMSP / STNT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (anteriormente EDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na previsão no item 1.3 do Termo de Referência, que subsidiou a formalização da Nota de Empenho nº 936/2023 (atualizada pelas NEs nº 1049/2024 e 780/2025), cujo objeto é a aquisição de registros DOI e créditos para uso no sistema Similarity Check by iTurnitim, de antiplágio, para uso nos artigos da revista Simetria, através da contratação do sponsor junto ao CrossRef, com vigência atual até 21/11/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento da Nota de Empenho nº 936/2023 (atualizada pelas NEs nº 1049/2024 e 780/2025), para alteração da razão social da contratada para STNT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., e para a prorrogação da vigência dos itens 01 e 04 do objeto contratado por mais 12 (doze) meses, no período compreendido entre 22/11/2026 e 21/11/2027; em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 33.620.529/0001-67, no valor total de R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), para atender às despesas desta prorrogação, onerando a dotação orçamentária dotação orçamentária 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, ou dotação equivalente, de mesma natureza dos exercícios correspondentes, sem embargo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado, se necessário. III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 213.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164672813

Data de Publicação

09/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 164586839


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA DA CONCEICAO 470323048 28/08/2026

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164651391



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-161

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.009.916-7 DANIELE DIAS DOBOROVSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.299-9 RAFAEL DE SOUZA TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.034.510-9 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.044.619-3 MARIANA DORABIALLO VIANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.422-7 EDISON TAKASHI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.487-6 NELSON ALEXANDRE BATISTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.717-4 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.448-0 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.454-5 ADEMAR DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.419-8 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.055-4 EDUARDO SCHIRRMEISTER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.631-5 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.088-6 PEDRO LUIZ COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.098-3 SARA SOUZA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.210-2 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.272-2 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.380-0 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 164655453

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000696-9

Razão Social: CASA DE RAÇÃO AGUA BRANCA LTDA

CNPJ: 10.804.061/0002-46

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 164509941

6016.2026/0094718-4 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido da Coordenadora

Interessado: COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

SME/CODAE
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO

No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, art. 4º; artigo 1º, inciso I, da Portaria SME nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2023; e Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, e à vista dos elementos de convicção contidos nos autos, APROVO a Prestação de Contas referente ao Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0094718-4, em nome da servidora Andréa Regina Maciel - RF nº 807.847-5 - Assessora III.

I - Valor do Repasse R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para despesas de pequeno vulto, tendo como objeto a manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis e aquisição de material de consumo da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, tendo onerado a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

II - Valor total utilizado R$ 89,89 (oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), com a aquisição de serviços para instalações da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

III - Os valores foram devolvidos tendo em vista da não utilização dos recursos no valor total, a devolução ocorreu de acordo com Portaria SF nº 77 de 11 de Março de 2019 e DECON - Departamento de Contadoria, em agência e conta corrente específica - Ag. 1897-X - CC 8.511-1, no montante de R$ 1.710,11 (um mil setecentos e dez reais e onze centavos).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador (a) Geral

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164484763

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0100615-4

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para o sr. CARLOS ALBERTO MENDES DE LIMA, RF 724.836.9/1, Assistente Técnico Educacional, CPF ***.109.128.**, no valor de R$ 7.471,62 (sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), referente a 07 (sete) diárias, entre os dias 06/09/2026 a 12/09/2026, na cidade de Paris - França, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163813983

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0100579-4

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para o sr. ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA, RF 752.813.2/1, Diretor I, CPF ***.668.108.**, no valor de R$ 10.444,04 (dez mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), referente a 07 (sete) diárias, entre os dias 06/09/2026 a 12/09/2026, na cidade de Paris - França, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164592922

Processo 6016.2026/0091680-7

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0091680-7, em nome do Sr. Secretário Executivo RONALDO ALVES TENORIO, CPF ***.084.188-**, no valor de R$ 256,80 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 12/08/2026 e 15/08/2026, na cidade de Rio de janeiro RJ, com a devolução de R$ 256,80 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 164459803

PROCESSO SEI 6016.2026/0082758-8

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0082758-8 em nome de Renata Rodrigues Inácio Eleutério, CPF: ***.118.698-**, referente ao período de 01/08/2026 a 31/08/2026, no valor de R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais), com a devolução de R$ 20,52 (vinte reais e cinquenta e dois centavos).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 164610844

PROCESSO SEI 6016.2026/0095035-5

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0095035-5 em nome de Tatiana Silva Costa, CPF: ***.740.088-**, referente ao período de 01/08/2026 a 31/08/2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a devolução de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164636507

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2026/0016487-2

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nº 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações Decretos nº 41.306/01 e 41.394/01, os artigos 1º, 4º, 5º, 15,17,18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de SETEMBRO/2026 onerando as dotações relacionadas abaixo:

DRE 16.16.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00

CPF

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

301.724.138-69

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVÉRIO

6016.2026/0108692-1

8.000,00

II - Publique se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE/CS/DIAF-CT para as providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164660661

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 156 de 08 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
319 MIDIA DA COSTA LEITE
320 MARIA NUBIA DE SOUZA CAMILO
321 RAQUEL ARRUDA ALVES
322 FRANCIELY FREITAS DA SILVA
323 SABRINA BORGES NOGUEIRA
324 FABIANA MARCONDES CORREIA
325 ADRIANA ALVES DOS SANTOS SILVA
326 DORACI ISABEL DANTAS DE SANTANA
327 JANAINA DANTAS DE SOUSA
328 ALINE CRISTINA PENAFORT MARTINS
329 FLAVIA REGINA TEIXEIRA
330 FERNANDA CARDOSO GALIMBERTTI

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 10/09/2026 (Quinta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 157 de 08 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
71 PRISCILA DE JESUS IBIAPINO PORFIRIO
72 SONIA PALMIERI SOUSA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
99 IONE ALVES DE CARVALHO
100 REGIANE SANTOS DE SANTANA
101 ALINE FERREIRA DE SOUZA
102 MARISOL COSTA DOS SANTOS
103 RENATO DA ROCHA LIMA
104 CLAUDIA DIAS SANTOS LIMA
105 LEILA DE PAULA CRUZ

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
28 INGRID GOMES FERNANDES
29 PAULO DE SOUZA CARDOSO
30 LEANDRO DE SOUZA FRANCA
31 GEIZANE CRISNERY DE ALMEIDA CAVICHIOLI IMPEDIDA
32 AMANDA RAPHAELLE MATOS DA SILVA E SILVA
33 NATALIA ROSA PEREIRA DE SOUZA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - BIOLOGIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
7 RODRIGO EMANUEL CELESTINO DOS SANTOS
8 MARILIA SILVA ROCHA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
31 KATIA CANDIDO DE LIMA
32 PRISCILA TEIXEIRA DOS SANTOS
33 PAULO DOS SANTOS LIMA
34 RICARDO BEZERRA COELHO

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 10/09/2026 (Quinta - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164601115

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/ 0108855-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

CONTRATADOS AOS 06/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

THAIS SILVA MAIA

9569871/1

CONTRATADOS AOS 20/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ELISAMARA DE JESUS SOUZA

9587918/1

CONTRATADOS AOS 27/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

CHRISTIANE MAYUMI TRAJANO KOSHIYAMA

9589121/1

DAYNE CAROLINE MARTINS DA CRUZ

9589180/1

ELIZABETH DA SILVA TEIXEIRA

8976279/1

GISELE FELISMINO SANTOS

9589201/1

MARIA LUANA DE AMORIM ALEXANDRE SILVA

9589112/1

PRISCILA CAITANO DA SILVA

9589104/1

RODRIGO SILVA BRITO

9589163/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164602402

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/ 0108863-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO

CONTRATADOS AOS 06/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ADEILDE PEREIRA LOPES

9148442/2

CAROLINE TRIUNFO DA SILVA

9585209/1

HUDSON ALEXANDRE SOUZA DE ARRUDA

9585141/1

KAUE NASCIMENTO SANTANA

9585231/1

LILIAM DE LARA MELQUIADES TERRA

9585125/1

RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS

9585222/1

SILVIA CRISTINA PWEREIRA BRITO CONDE

9411267/2

URBANO DE ASSIS MORAIS FILHO

9585176/1

CONTRATADO AOS 14/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ANDRE BOMFIM GURGEL DO CARMO

9586571/1

FILIPE SILVA DE OLIVEIRA

9586610/1

IVANA RAMOS FIGUEIRA DA SILVA

6751512/2

JOSE ANDERSON GOMES DE OLIVEIRA

9586491/1

KEROLLEN WINY COELHO SANTOS SILVA ROCHA

9586547/1

CONTRATADO AOS 20/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ROSEMEIRE BARROS LEAL LEITE

9588001/1

CONTRATADO AOS 21/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

HELIO DA SILVA

9588353/1

CONTRATADO AOS 27/08/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ELIANA SAMPAIO LIMA

9589511/1

ERIVALDO DOS SANTOS TRINDADE

7873581/3

ISIS MAGDA LEAL

9589228/1

JOELICE PEIXINHO DA SILVA

9589341/1

MICHELLE DE SOUZA TASSAKA

9589210/1

TAINA BARBOSA NASCIMENTO DE SALES

9589309/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 164611687


EDITAL 034/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.019.0393-6 2026 02 BREAKERS PARTICIPACOES LTDA R MAUA N382 14/11/26 92.638,10
001.047.0659-7 2026 02 RICARDO SILVA DE SOUZA AV PRESTES MAIA N241 A18 SALA 1820 09/11/26 1.057,20
001.049.0048-2 2026 02 ESTADO DE SAO PAULO R FLORENCIO DE ABREU N217 E 223 14/11/26 1.331.426,90
001.073.0016-8 2026 02 MARIA DO CARMO CASARES VAZQUEZ RIVETTI LG DO CAFE N4 8 E 12 NAO HA 0,00
001.083.0148-6 2012 03 SINDICATO DOS E E S T C A MO LEIT SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A1E2 S11 12 21 2 NAO HA 0,00
001.083.0148-6 2013 03 SINDICATO DOS E E S T C A MO LEIT SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A1E2 S11 12 21 2 NAO HA 0,00
001.083.0148-6 2014 03 SINDICATO DOS E E S T C A MO LEIT SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A1E2 S11 12 21 2 NAO HA 0,00
001.083.0149-4 2012 03 SINDICATO DOS E E S T C A MO LEIT SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A3 CONJ31 NAO HA 0,00
001.083.0149-4 2013 03 SINDICATO DOS E E S T C A MO LEIT SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A3 CONJ31 NAO HA 0,00
001.083.0149-4 2014 03 SINDICATO DOS E E S T C A MO LEIT SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A3 CONJ31 NAO HA 0,00
001.083.0156-7 2012 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A7 S71 NAO HA 0,00
001.083.0156-7 2013 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A7 S71 NAO HA 0,00
001.083.0156-7 2014 03 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A7 S71 NAO HA 0,00
001.083.0157-5 2012 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A7 S72 NAO HA 0,00
001.083.0157-5 2013 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A7 S72 NAO HA 0,00
001.083.0157-5 2014 03 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A7 S72 NAO HA 0,00
001.083.0160-5 2012 02 SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A12 S121 NAO HA 0,00
001.083.0160-5 2013 02 SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A12 S121 NAO HA 0,00
001.083.0160-5 2014 03 SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A12 S121 NAO HA 0,00
001.083.0162-1 2012 02 SINDEEPRES SINDICATO DOS EMPR EMPRESAS DE PRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A14 S141 NAO HA 0,00
001.083.0162-1 2013 02 SINDEEPRES SINDICATO DOS EMPR EMPRESAS DE PRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A14 S141 NAO HA 0,00
001.083.0162-1 2014 03 SINDEEPRES SINDICATO DOS EMPR EMPRESAS DE PRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A14 S141 NAO HA 0,00
001.083.0163-1 2012 02 SIND.EMPR.PREST.SERV.3 COL AD.MO TTEMP LEIT.M. PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A15 CJ 151 NAO HA 0,00
001.083.0163-1 2013 02 SIND.EMPR.PREST.SERV.3 COL AD.MO TTEMP LEIT.M. PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A15 CJ 151 NAO HA 0,00
001.083.0163-1 2014 03 SIND.EMPR.PREST.SERV.3 COL AD.MO TTEMP LEIT.M. PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A15 CJ 151 NAO HA 0,00
001.083.0164-8 2012 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A16 S161 NAO HA 0,00
001.083.0164-8 2013 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A16 S161 NAO HA 0,00
001.083.0164-8 2014 03 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A16 S161 NAO HA 0,00
001.083.0165-6 2012 02 SINDEEPRES SIND EMPR PRESTACAO DE SERVICOS PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A17 S171 NAO HA 0,00
001.083.0165-6 2013 02 SINDEEPRES SIND EMPR PRESTACAO DE SERVICOS PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A17 S171 NAO HA 0,00
001.083.0165-6 2014 03 SINDEEPRES SIND EMPR PRESTACAO DE SERVICOS PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A17 S171 NAO HA 0,00
001.083.0167-2 2012 02 SIND EMPR EMPR PREST SERV SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 19AN SA 191 NAO HA 0,00
001.083.0167-2 2013 02 SIND EMPR EMPR PREST SERV SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 19AN SA 191 NAO HA 0,00
001.083.0167-2 2014 03 SIND EMPR EMPR PREST SERV SINDEEPRES PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 19AN SA 191 NAO HA 0,00
001.083.0240-7 2012 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A10 S101 NAO HA 0,00
001.083.0240-7 2013 02 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A10 S101 NAO HA 0,00
001.083.0240-7 2014 03 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTA PC PDE MANUEL DA NOBREGA N21 A10 S101 NAO HA 0,00
002.055.0094-3 2021 04 ESPOLIO DE NELSON TABACOW FELMANAS R DO GASOMETRO N399 20/10/26 12.015,50
002.055.0094-3 2022 02 ESPOLIO DE NELSON TABACOW FELMANAS R DO GASOMETRO N399 NAO HA 0,00
002.055.0094-3 2023 02 ESPOLIO DE NELSON TABACOW FELMANAS R DO GASOMETRO N399 NAO HA 0,00
002.055.0094-3 2024 02 ESPOLIO DE NELSON TABACOW FELMANAS R DO GASOMETRO N399 NAO HA 0,00
002.055.0094-3 2025 02 ESPOLIO DE NELSON TABACOW FELMANAS R DO GASOMETRO N399 NAO HA 0,00
002.068.0005-3 2026 02 COMERCIAL & SERVICOS JVB SA R FLORIANO PEIXOTO N54 60 E 64 10/11/26 662.806,00
002.068.0006-1 2026 02 ALLAN RUIZ R ROBERTO SIMONSEN N97 E 101 10/11/26 59.753,70
003.067.0110-3 2021 02 COHAB R CLAUDINO PINTO N100 AP 02 BL 3 25/10/26 456,66
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003.067.0110-3 2023 02 COHAB R CLAUDINO PINTO N100 AP 02 BL 3 25/10/26 558,90
003.067.0110-3 2024 02 COHAB R CLAUDINO PINTO N100 AP 02 BL 3 25/10/26 557,10
003.067.0110-3 2025 02 COHAB R CLAUDINO PINTO N100 AP 02 BL 3 25/10/26 555,80
003.067.0110-3 2026 02 COHAB R CLAUDINO PINTO N100 AP 02 BL 3 25/10/26 580,10
006.013.1941-9 2023 02 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R MARTINS FONTES N208 NAO HA 0,00
006.013.1941-9 2024 02 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R MARTINS FONTES N208 NAO HA 0,00
007.025.0553-6 2026 01 MARCOS CAMPOLONGO KANASHIRO R FORTUNATO N278 AP. 91 NAO HA 0,00
007.025.0554-4 2026 01 MARCOS CAMPOLONGO KANASHIRO R FORTUNATO N278 AP. 92 NAO HA 0,00
007.074.0068-6 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 6 ANDAR 28/10/26 26.436,60
008.019.0089-1 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO RODRIGUES AL CLEVELAND N699 09/11/26 39.250,30
008.022.0098-2 2026 02 RICARDO SILVA DE SOUZA AL BR DE LIMEIRA N856 APTO 64 NAO HA 0,00
008.038.0011-8 2022 03 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND N265 NAO HA 0,00
008.038.0011-8 2023 03 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND N265 NAO HA 0,00
008.038.0012-6 2022 03 COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SP AL CLEVELAND S/N NAO HA 0,00
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008.038.0013-4 2022 02 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND S/N E 283 NAO HA 0,00
008.038.0013-4 2023 03 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND S/N E 283 NAO HA 0,00
008.038.0014-2 2022 03 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND S/N NAO HA 0,00
008.038.0014-2 2023 03 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND S/N NAO HA 0,00
008.038.0015-0 2022 02 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND N295 299 E 303 NAO HA 0,00
008.038.0015-0 2023 03 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO AL CLEVELAND N295 299 E 303 NAO HA 0,00
008.038.0039-8 2021 03 COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SP AL CLEVELAND N251 NAO HA 0,00
008.038.0039-8 2022 03 COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SP AL CLEVELAND N251 NAO HA 0,00
008.038.0039-8 2023 04 COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SP AL CLEVELAND N251 NAO HA 0,00
008.038.0047-9 2023 02 CIA METROP DE HAB DE SP - COHAB AL CLEVELAND N251 NAO HA 0,00
008.038.0047-9 2024 02 CIA METROP DE HAB DE SP - COHAB AL CLEVELAND N251 NAO HA 0,00
008.038.0060-6 2024 02 GERALDO JACINTO DOS ANJOS JUNIOR AL CLEVELAND N251 AP 113 NAO HA 0,00
008.038.0060-6 2025 02 GERALDO JACINTO DOS ANJOS JUNIOR AL CLEVELAND N251 AP 113 NAO HA 0,00
008.038.0065-7 2026 02 CIA METROP DE HAB DE SAO PAULO COHAB AL CLEVELAND N251 AP 118 NAO HA 0,00
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008.038.0068-1 2026 02 CIA METROP DE HAB DE SAO PAULO COHAB AL CLEVELAND N251 AP 121 NAO HA 0,00
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008.038.0116-5 2025 02 HERIVELTO HERNANDES SODRE AL CLEVELAND N251 AP 313 NAO HA 0,00
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008.038.0181-5 2026 02 MARCIA CRISTINA FELIPE AL CLEVELAND N251 AP 522 NAO HA 0,00
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008.038.0208-0 2026 02 DENIZE KATIA DE OLIVEIRA AL CLEVELAND N251 AP 621 NAO HA 0,00
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008.038.0212-9 2024 02 CIA METROP DE HAB DE SAO PAULO COHAB AL CLEVELAND N251 AP 625 NAO HA 0,00
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008.038.0224-2 2024 02 CIA METROP DE HAB DE SAO PAULO COHAB AL CLEVELAND N251 AP 709 NAO HA 0,00
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008.038.0232-3 2024 02 MARIA BETANIA DE MORAES AL CLEVELAND N251 AP 717 NAO HA 0,00
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008.038.0235-8 2024 02 LUCIANE OLIVEIRA DE CARVALHO AL CLEVELAND N251 AP 720 NAO HA 0,00
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008.038.0237-4 2025 02 CIA METROP DE HAB DE SAO PAULO COHAB AL CLEVELAND N251 AP 722 NAO HA 0,00
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008.059.0427-1 2025 02 FERNANDA DZIDUCH ROCHA SILVA R STA IFIGENIA N714 A1 APTO 1 NAO HA 0,00
009.009.0061-1 2026 02 RAIMUNDO FRANCISCO ALENCAR DE MELO R HUMAITA N543 E 547 15/11/26 18.224,10
009.042.0027-2 2026 02 JOSE RICARDO BEZERRA DE MEDINA AV BRIG LUIS ANTONIO N1234 09/11/26 93.680,50
009.065.0158-1 2026 02 ASSOCIACAO DOS PROTETICOS DENTARIOS DO EST DE AV BRIG LUIS ANTONIO N2050 CONJ 131 NAO HA 0,00
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009.065.0161-1 2026 02 ASSOCIACAO DOS PROTETICOS DENTARIOS DO EST DE AV BRIG LUIS ANTONIO N2050 CONJ 134 NAO HA 0,00
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009.065.0163-6 2026 02 ASSOCIACAO DOS PROTETICOS DENTARIOS DO EST DE AV BRIG LUIS ANTONIO N2050 CONJ 136 NAO HA 0,00
009.065.0164-4 2026 02 ASSOCIACAO DOS PROTETICOS DENTARIOS DO EST DE AV BRIG LUIS ANTONIO N2050 CONJ 137 NAO HA 0,00
009.065.0165-2 2026 02 ASSOCIACAO DOS PROTETICOS DENTARIOS DO EST DE AV BRIG LUIS ANTONIO N2050 CONJ 138 NAO HA 0,00
009.067.0232-1 2025 01 ARENAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. R ARTUR PRADO S/N 14/11/26 69.551,20
009.067.0232-1 2026 01 ARENAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. R ARTUR PRADO S/N 14/11/26 216.969,50
010.007.0052-6 2019 05 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE R DA CONSOLACAO N860 NAO HA 0,00
012.042.0004-1 2021 02 MARIO JORGE DUARTE BATISTA R CAJAIBA N789 NAO HA 0,00
012.042.0004-1 2022 02 MARIO JORGE DUARTE BATISTA R CAJAIBA N789 NAO HA 0,00
012.042.0004-1 2023 02 MARIO JORGE DUARTE BATISTA R CAJAIBA N789 NAO HA 0,00
012.042.0004-1 2024 02 MARIO JORGE DUARTE BATISTA R CAJAIBA N789 NAO HA 0,00
012.042.0004-1 2025 02 MARIO JORGE DUARTE BATISTA R CAJAIBA N789 NAO HA 0,00
012.042.0004-1 2026 02 MARIO JORGE DUARTE BATISTA R CAJAIBA N789 15/11/26 1.561,60
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012.067.0039-4 2023 02 LIANA MACHADO RANGEL ROCHA E OU R CARAIBAS N1339 25/10/26 4.662,50
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012.075.0183-2 2026 02 ESPOLIO DE SERGIO BESSA R PARIS N217 09/11/26 197,34
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012.161.0429-8 2026 01 2 SI BEATRIZ GALVAO EMP IMOBILIARIO SPE LTDA R BEATRIZ GALVAO N2 AP 11 14/11/26 3.894,70
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013.051.0038-7 2026 02 NORTE-SUL COMERCIO, IMPORT. E EXPORT. LTDA AL GABRIEL MONTEIRO DA SILVA N487 30/10/26 89.028,70
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015.026.0220-2 2022 02 LUCIO CARDOSO BRANDAO R IRMAO LUCAS N114 15/11/26 1.697,50
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015.051.0149-2 2021 02 ESPOLIO DE EMIGDYO LOMBARDI R JOAQUIM ANTUNES N177 AP 21 NAO HA 0,00
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015.051.0149-2 2025 02 ESPOLIO DE EMIGDYO LOMBARDI R JOAQUIM ANTUNES N177 AP 21 15/11/26 2.051,60
015.055.0051-6 2021 04 NOVA MIX SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT R CUNHA GAGO N463 467 20/10/26 3.361,60
015.055.0051-6 2022 04 NOVA MIX SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT R CUNHA GAGO N463 467 20/10/26 6.720,10
015.058.0897-9 2025 01 PINHEIROS H INK KALLAS EMPREEND IMOB LTDA R ORLANDO VESSONI S/N 14/11/26 104.356,40
015.058.0897-9 2026 01 PINHEIROS H INK KALLAS EMPREEND IMOB LTDA R ORLANDO VESSONI S/N 14/11/26 214.910,20
015.069.0020-8 2021 02 SERGIO BABITCH JUNIOR R JACUPIRANGA N135 15/11/26 836,30
015.069.0020-8 2022 02 SERGIO BABITCH JUNIOR R JACUPIRANGA N135 15/11/26 1.283,50
015.069.0020-8 2023 02 SERGIO BABITCH JUNIOR R JACUPIRANGA N135 15/11/26 1.283,60
015.069.0020-8 2024 02 SERGIO BABITCH JUNIOR R JACUPIRANGA N135 15/11/26 1.282,30
015.069.0020-8 2025 02 SERGIO BABITCH JUNIOR R JACUPIRANGA N135 15/11/26 1.345,60
015.069.0020-8 2026 02 SERGIO BABITCH JUNIOR R JACUPIRANGA N135 15/11/26 1.372,40
015.069.0021-6 2022 02 PEMARTOM HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA R JACUPIRANGA N141 30/10/26 499,59
015.069.0021-6 2023 02 PEMARTOM HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA R JACUPIRANGA N141 30/10/26 499,68
015.069.0021-6 2024 02 PEMARTOM HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA R JACUPIRANGA N141 30/10/26 499,14
015.069.0021-6 2025 02 PEMARTOM HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA R JACUPIRANGA N141 30/10/26 523,70
015.069.0021-6 2026 02 PEMARTOM HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA R JACUPIRANGA N141 30/10/26 534,20
015.070.0022-7 2026 02 VERA GOLDFARB CYRINO R JACUPIRANGA N114 15/11/26 34.088,90
015.073.0083-2 2021 02 ANA PALACIOS TARTAGLIONE R CARD ARCOVERDE N2899 09/11/26 7.016,50
015.073.0083-2 2022 02 ANA PALACIOS TARTAGLIONE R CARD ARCOVERDE N2899 09/11/26 7.013,10
015.073.0083-2 2023 02 ANA PALACIOS TARTAGLIONE R CARD ARCOVERDE N2899 09/11/26 7.013,00
015.073.0083-2 2024 02 ANA PALACIOS TARTAGLIONE R CARD ARCOVERDE N2899 09/11/26 7.005,80
015.073.0083-2 2025 02 ANA PALACIOS TARTAGLIONE R CARD ARCOVERDE N2899 09/11/26 7.685,40
015.073.0083-2 2026 02 ANA PALACIOS TARTAGLIONE R CARD ARCOVERDE N2899 09/11/26 7.838,70
015.073.0109-1 2024 02 ESPOLIO DE HERMES PEREIRA FERNANDES CARDETAS R CLAUDIO SOARES N160 30/10/26 12.941,40
015.073.0109-1 2025 02 ESPOLIO DE HERMES PEREIRA FERNANDES CARDETAS R CLAUDIO SOARES N160 30/10/26 21.678,70
015.073.0109-1 2026 02 ESPOLIO DE HERMES PEREIRA FERNANDES CARDETAS R CLAUDIO SOARES N160 30/10/26 22.110,90
015.073.0119-7 2024 02 APEQ073 EMPREENDIMENTOS LTDA R TEODORO SAMPAIO N2833 2835 05/11/26 5.488,60
015.073.0119-7 2025 02 APEQ073 EMPREENDIMENTOS LTDA R TEODORO SAMPAIO N2833 2835 20/10/26 37.530,30
015.073.0119-7 2026 02 APEQ073 EMPREENDIMENTOS LTDA R TEODORO SAMPAIO N2833 2835 20/10/26 38.278,60
015.073.0125-1 2024 02 J.G.P.EMPREENDIMENTOS COM.E INDUSTRIAIS LTDA R CLAUDIO SOARES N124 136 09/11/26 13.041,30
015.073.0125-1 2025 02 J.G.P.EMPREENDIMENTOS COM.E INDUSTRIAIS LTDA R CLAUDIO SOARES N124 136 09/11/26 21.846,00
015.073.0125-1 2026 02 J.G.P.EMPREENDIMENTOS COM.E INDUSTRIAIS LTDA R CLAUDIO SOARES N124 136 09/11/26 22.281,60
015.074.0007-1 2022 02 MIRIAN POOR VILLAS BOAS DA SILVA R CLAUDIO SOARES N63 30/10/26 3.051,10
015.074.0007-1 2023 02 MIRIAN POOR VILLAS BOAS DA SILVA R CLAUDIO SOARES N63 30/10/26 4.198,50
015.074.0007-1 2024 02 MIRIAN POOR VILLAS BOAS DA SILVA R CLAUDIO SOARES N63 30/10/26 4.194,20
015.074.0007-1 2025 02 MIRIAN POOR VILLAS BOAS DA SILVA R CLAUDIO SOARES N63 30/10/26 4.601,20
015.074.0007-1 2026 02 MIRIAN POOR VILLAS BOAS DA SILVA R CLAUDIO SOARES N63 30/10/26 4.692,90
015.086.0032-5 2024 02 ESPOLIO DE ALOYSIO CAVALHEIRE DE OLIVEIRA R POLONIA N309 09/11/26 41.738,30
015.086.0032-5 2025 02 ESPOLIO DE ALOYSIO CAVALHEIRE DE OLIVEIRA R POLONIA N309 09/11/26 39.535,00
015.086.0032-5 2026 02 ESPOLIO DE ALOYSIO CAVALHEIRE DE OLIVEIRA R POLONIA N309 09/11/26 54.064,50
016.082.0190-2 2026 02 TLR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GIRONDA N219 E223 14/11/26 160.079,90
016.082.0191-0 2026 02 TLR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R GIRONDA N219 E223 14/11/26 183.521,20
016.123.1008-7 2022 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 NAO HA 0,00
016.123.1008-7 2023 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 NAO HA 0,00
016.123.1008-7 2024 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 NAO HA 0,00
016.123.1008-7 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 NAO HA 0,00
016.123.1009-5 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 LOJA NAO HA 0,00
016.123.1009-5 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 LOJA 14/11/26 1.143,20
016.123.1010-9 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 11 NAO HA 0,00
016.123.1010-9 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 11 14/11/26 497,61
016.123.1011-7 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 12 NAO HA 0,00
016.123.1011-7 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 12 14/11/26 471,15
016.123.1012-5 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 13 NAO HA 0,00
016.123.1012-5 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 13 14/11/26 507,50
016.123.1013-3 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 14 NAO HA 0,00
016.123.1013-3 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 14 14/11/26 487,80
016.123.1014-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 15 NAO HA 0,00
016.123.1014-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 15 14/11/26 497,61
016.123.1015-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 21 NAO HA 0,00
016.123.1015-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 21 14/11/26 497,61
016.123.1016-8 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 22 NAO HA 0,00
016.123.1016-8 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 22 14/11/26 471,15
016.123.1017-6 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 23 NAO HA 0,00
016.123.1017-6 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 23 14/11/26 507,50
016.123.1018-4 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 24 NAO HA 0,00
016.123.1018-4 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 24 14/11/26 487,80
016.123.1019-2 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 25 NAO HA 0,00
016.123.1019-2 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 25 14/11/26 497,61
016.123.1020-6 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 31 NAO HA 0,00
016.123.1020-6 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 31 14/11/26 497,61
016.123.1021-4 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 32 NAO HA 0,00
016.123.1021-4 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 32 14/11/26 471,15
016.123.1022-2 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 33 NAO HA 0,00
016.123.1022-2 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 33 14/11/26 507,50
016.123.1023-0 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 34 NAO HA 0,00
016.123.1023-0 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 34 14/11/26 487,80
016.123.1024-9 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 35 NAO HA 0,00
016.123.1024-9 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 35 14/11/26 497,61
016.123.1025-7 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 41 NAO HA 0,00
016.123.1025-7 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 41 14/11/26 497,61
016.123.1026-5 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 42 NAO HA 0,00
016.123.1026-5 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 42 14/11/26 471,15
016.123.1027-3 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 43 NAO HA 0,00
016.123.1027-3 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 43 14/11/26 507,50
016.123.1028-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 44 NAO HA 0,00
016.123.1028-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 44 14/11/26 487,80
016.123.1029-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 45 NAO HA 0,00
016.123.1029-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 45 14/11/26 497,61
016.123.1030-3 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 51 NAO HA 0,00
016.123.1030-3 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 51 14/11/26 497,61
016.123.1031-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 52 NAO HA 0,00
016.123.1031-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 52 14/11/26 471,15
016.123.1032-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 53 NAO HA 0,00
016.123.1032-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 53 14/11/26 507,50
016.123.1033-8 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 54 NAO HA 0,00
016.123.1033-8 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 54 14/11/26 487,80
016.123.1034-6 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 55 NAO HA 0,00
016.123.1034-6 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 55 14/11/26 497,61
016.123.1035-4 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 61 NAO HA 0,00
016.123.1035-4 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 61 14/11/26 497,61
016.123.1036-2 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 62 NAO HA 0,00
016.123.1036-2 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 62 14/11/26 471,15
016.123.1037-0 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 63 NAO HA 0,00
016.123.1037-0 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 63 14/11/26 507,50
016.123.1038-9 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 64 NAO HA 0,00
016.123.1038-9 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 64 14/11/26 487,80
016.123.1039-7 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 65 NAO HA 0,00
016.123.1039-7 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 65 14/11/26 497,61
016.123.1040-0 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 71 NAO HA 0,00
016.123.1040-0 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 71 14/11/26 497,61
016.123.1041-9 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 72 NAO HA 0,00
016.123.1041-9 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 72 14/11/26 471,15
016.123.1042-7 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 73 NAO HA 0,00
016.123.1042-7 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 73 14/11/26 507,50
016.123.1043-5 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 74 NAO HA 0,00
016.123.1043-5 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 74 14/11/26 487,80
016.123.1044-3 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 75 NAO HA 0,00
016.123.1044-3 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 75 14/11/26 497,61
016.123.1045-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 201 NAO HA 0,00
016.123.1045-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 201 14/11/26 530,00
016.123.1046-1 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 202 NAO HA 0,00
016.123.1046-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 202 14/11/26 934,90
016.123.1047-8 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 203 NAO HA 0,00
016.123.1047-8 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 203 14/11/26 616,20
016.123.1048-6 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 204 NAO HA 0,00
016.123.1048-6 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 204 14/11/26 342,30
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016.123.1107-5 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 907 14/11/26 553,40
016.123.1108-3 2025 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 908 NAO HA 0,00
016.123.1108-3 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 908 14/11/26 336,24
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016.123.1111-3 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 1003 14/11/26 616,20
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016.123.1113-1 2026 01 REC TENENTE NEGRAO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. R TTE NEGRAO N166 AP 1005 14/11/26 336,24
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017.024.0025-5 2025 02 RCC - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R PDE TADDEI N98 100 102 FDS 102 09/11/26 31.706,10
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017.075.0010-1 2023 02 CAMILA CHAIBUB AV VAUTIER N332 NAO HA 0,00
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018.028.0079-4 2026 02 CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA R DOS BANDEIRANTES N489 AP 72 09/11/26 155,88
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020.094.1755-0 2026 01 CLAUDIA JUNQUEIRA DE ALMEIDA PRADO AV HIGIENOPOLIS N1048 VG M82431 14/11/26 242,28
021.035.0008-3 2026 02 FLORINDA FERNANDES PEREIRA DA SILVA R MONTE ALEGRE N431 30/10/26 204,72
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022.024.0064-8 2024 02 ESPOLIO DE LUIZ CORREA PICANCO R DR MIRANDA DE AZEVEDO N280 09/11/26 9.942,60
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026.029.0028-1 2023 02 ESPOLIO FLAVIO PIRES DE SOUZA PAIVA R DR CARLOS GUIMARAES N56 20/10/26 3.065,80
026.029.0028-1 2024 02 ESPOLIO FLAVIO PIRES DE SOUZA PAIVA R DR CARLOS GUIMARAES N56 20/10/26 2.887,10
026.029.0028-1 2025 02 ESPOLIO FLAVIO PIRES DE SOUZA PAIVA R DR CARLOS GUIMARAES N56 20/10/26 3.029,30
026.029.0028-1 2026 02 ESPOLIO FLAVIO PIRES DE SOUZA PAIVA R DR CARLOS GUIMARAES N56 20/10/26 3.089,80
026.034.0140-8 2021 02 STARBEL ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - ME AV CELSO GARCIA N884 892 29/10/26 6.336,00
026.034.0140-8 2022 02 STARBEL ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - ME AV CELSO GARCIA N884 892 29/10/26 6.332,90
026.034.0140-8 2023 02 STARBEL ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - ME AV CELSO GARCIA N884 892 29/10/26 6.332,80
026.034.0140-8 2024 02 STARBEL ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - ME AV CELSO GARCIA N884 892 29/10/26 6.326,30
026.034.0140-8 2025 02 STARBEL ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - ME AV CELSO GARCIA N884 892 29/10/26 6.940,10
026.034.0140-8 2026 02 STARBEL ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - ME AV CELSO GARCIA N884 892 29/10/26 7.078,50
026.035.0156-9 2026 02 ESPOLIO DE ROBERTO RICHETTI AV CELSO GARCIA N1294 1302 E 1310 14/11/26 261.463,40
026.045.0011-6 2026 02 DALVA MEDEIROS QUEIROZ RUEDA R VINTE E UM DE ABRIL N1446 09/11/26 4.140,90
026.045.0103-1 2025 02 ARLETE DE CASTRO FERRARI R NICOLAU BARRETO N156 CASA 156 14/11/26 567,50
026.045.0103-1 2026 02 ARLETE DE CASTRO FERRARI R NICOLAU BARRETO N156 CASA 156 14/11/26 2.952,40
026.048.0081-0 2021 02 VALDENICE APARECIDA MUNHOZ R VISC DE PARNAIBA N3223 CS 30 20/10/26 442,72
026.048.0081-0 2022 02 VALDENICE APARECIDA MUNHOZ R VISC DE PARNAIBA N3223 CS 30 20/10/26 350,14
026.048.0081-0 2023 02 VALDENICE APARECIDA MUNHOZ R VISC DE PARNAIBA N3223 CS 30 20/10/26 350,14
026.048.0081-0 2024 02 VALDENICE APARECIDA MUNHOZ R VISC DE PARNAIBA N3223 CS 30 20/10/26 349,80
026.048.0081-0 2025 02 VALDENICE APARECIDA MUNHOZ R VISC DE PARNAIBA N3223 CS 30 20/10/26 367,01
026.048.0081-0 2026 02 VALDENICE APARECIDA MUNHOZ R VISC DE PARNAIBA N3223 CS 30 20/10/26 374,36
026.066.0004-5 2024 02 MARIA APPARECIDA DE PRETO R JOAQUIM CARLOS N1110 20/10/26 1.091,00
026.066.0004-5 2025 02 MARIA APPARECIDA DE PRETO R JOAQUIM CARLOS N1110 20/10/26 1.144,80
026.066.0004-5 2026 02 MARIA APPARECIDA DE PRETO R JOAQUIM CARLOS N1110 20/10/26 1.167,70
027.002.0198-1 2021 02 MARCOS HERMINIO CANAVIRI R GOMES CARDIM N555 CS 19 09/11/26 2.073,00
027.002.0198-1 2022 02 MARCOS HERMINIO CANAVIRI R GOMES CARDIM N555 CS 19 09/11/26 2.072,00
027.002.0198-1 2023 02 MARCOS HERMINIO CANAVIRI R GOMES CARDIM N555 CS 19 09/11/26 2.072,00
027.002.0198-1 2024 02 MARCOS HERMINIO CANAVIRI R GOMES CARDIM N555 CS 19 09/11/26 2.069,90
027.002.0198-1 2025 02 MARCOS HERMINIO CANAVIRI R GOMES CARDIM N555 CS 19 09/11/26 2.171,90
027.002.0198-1 2026 02 MARCOS HERMINIO CANAVIRI R GOMES CARDIM N555 CS 19 09/11/26 2.215,30
027.021.0359-6 2025 02 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 14/11/26 182.046,20
027.021.0360-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 501 14/11/26 87,35
027.021.0360-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 501 14/11/26 979,00
027.021.0361-8 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 502 14/11/26 58,12
027.021.0361-8 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 502 14/11/26 651,40
027.021.0362-6 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 503 14/11/26 87,35
027.021.0362-6 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 503 14/11/26 979,00
027.021.0363-4 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 504 14/11/26 59,76
027.021.0363-4 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 504 14/11/26 669,70
027.021.0364-2 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 505 14/11/26 87,35
027.021.0364-2 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 505 14/11/26 979,00
027.021.0365-0 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 506 14/11/26 95,01
027.021.0365-0 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 506 14/11/26 1.064,80
027.021.0366-9 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 507 14/11/26 88,97
027.021.0366-9 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 507 14/11/26 997,10
027.021.0367-7 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 508 14/11/26 87,35
027.021.0367-7 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 508 14/11/26 979,00
027.021.0368-5 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 509 14/11/26 58,12
027.021.0368-5 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 509 14/11/26 651,40
027.021.0369-3 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 510 14/11/26 87,35
027.021.0369-3 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 510 14/11/26 979,00
027.021.0370-7 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 511 14/11/26 88,97
027.021.0370-7 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 511 14/11/26 997,10
027.021.0371-5 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 512 14/11/26 95,01
027.021.0371-5 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 512 14/11/26 1.064,80
027.021.0372-3 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 513 14/11/26 87,35
027.021.0372-3 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 513 14/11/26 979,00
027.021.0373-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 514 14/11/26 59,76
027.021.0373-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 514 14/11/26 669,70
027.021.0374-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 601 14/11/26 87,35
027.021.0374-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 601 14/11/26 979,00
027.021.0375-8 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 602 14/11/26 58,12
027.021.0375-8 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 602 14/11/26 651,40
027.021.0376-6 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 603 14/11/26 87,35
027.021.0376-6 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 603 14/11/26 979,00
027.021.0377-4 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 604 14/11/26 59,76
027.021.0377-4 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 604 14/11/26 669,70
027.021.0378-2 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 605 14/11/26 87,35
027.021.0378-2 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 605 14/11/26 979,00
027.021.0379-0 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 606 14/11/26 95,01
027.021.0379-0 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 606 14/11/26 1.064,80
027.021.0380-4 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 607 14/11/26 88,97
027.021.0380-4 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 607 14/11/26 997,10
027.021.0381-2 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 608 14/11/26 87,35
027.021.0381-2 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 608 14/11/26 979,00
027.021.0382-0 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 609 14/11/26 58,12
027.021.0382-0 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 609 14/11/26 651,40
027.021.0383-9 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 610 14/11/26 87,35
027.021.0383-9 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 610 14/11/26 979,00
027.021.0384-7 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 611 14/11/26 88,97
027.021.0384-7 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 611 14/11/26 997,10
027.021.0385-5 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 612 14/11/26 95,01
027.021.0385-5 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 612 14/11/26 1.064,80
027.021.0386-3 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 613 14/11/26 87,35
027.021.0386-3 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 613 14/11/26 979,00
027.021.0387-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 614 14/11/26 59,76
027.021.0387-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 614 14/11/26 669,70
027.021.0388-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 701 14/11/26 87,35
027.021.0388-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 701 14/11/26 979,00
027.021.0389-8 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 702 14/11/26 58,12
027.021.0389-8 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 702 14/11/26 651,40
027.021.0390-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 703 14/11/26 87,35
027.021.0390-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 703 14/11/26 979,00
027.021.0391-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 704 14/11/26 59,76
027.021.0391-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 704 14/11/26 669,70
027.021.0392-8 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 705 14/11/26 87,35
027.021.0392-8 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 705 14/11/26 979,00
027.021.0393-6 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 706 14/11/26 95,01
027.021.0393-6 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 706 14/11/26 1.064,80
027.021.0394-4 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 707 14/11/26 88,97
027.021.0394-4 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 707 14/11/26 997,10
027.021.0395-2 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 708 14/11/26 87,35
027.021.0395-2 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 708 14/11/26 979,00
027.021.0396-0 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 709 14/11/26 58,12
027.021.0396-0 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 709 14/11/26 651,40
027.021.0397-9 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 710 14/11/26 87,35
027.021.0397-9 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 710 14/11/26 979,00
027.021.0398-7 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 711 14/11/26 88,97
027.021.0398-7 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 711 14/11/26 997,10
027.021.0399-5 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 712 14/11/26 95,01
027.021.0399-5 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 712 14/11/26 1.064,80
027.021.0400-2 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 713 14/11/26 87,35
027.021.0400-2 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 713 14/11/26 979,00
027.021.0401-0 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 714 14/11/26 59,76
027.021.0401-0 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 714 14/11/26 669,70
027.021.0402-9 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 801 14/11/26 87,35
027.021.0402-9 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 801 14/11/26 979,00
027.021.0403-7 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 802 14/11/26 58,12
027.021.0403-7 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 802 14/11/26 651,40
027.021.0404-5 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 803 14/11/26 87,35
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027.021.0405-3 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 804 14/11/26 59,76
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027.021.0579-3 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 2010 14/11/26 87,35
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027.021.0640-4 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 116 14/11/26 951,90
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027.021.0698-6 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 417 14/11/26 951,90
027.021.0699-4 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 418 14/11/26 85,55
027.021.0699-4 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 418 14/11/26 951,90
027.021.0700-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 419 14/11/26 85,55
027.021.0700-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 AP 419 14/11/26 951,90
027.021.0701-1 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 LJ 01 14/11/26 2.737,30
027.021.0701-1 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 LJ 01 14/11/26 30.292,00
027.021.0702-8 2025 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 LJ 02 14/11/26 1.340,20
027.021.0702-8 2026 01 HIPODROMO PROJETO IMOBILIARIO LTDA R HIPODROMO N970 LJ 02 14/11/26 14.784,60
027.040.0129-4 2026 02 DANIEL GASPERINO R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 206 NAO HA 0,00
027.040.0149-9 2026 02 EVANISE DE QUEIROZ BARROS R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 307 NAO HA 0,00
027.040.0152-9 2026 02 RINNA MARCIA ALMEIDA DANTAS R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 310 NAO HA 0,00
027.040.0166-9 2026 02 JOSIANE SARAIVA DA SILVA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 405 NAO HA 0,00
027.040.0199-5 2026 02 ALAN SANTOS SOUZA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 519 NAO HA 0,00
027.040.0204-5 2026 02 VICTOR HUGO VIEIRA RALSTON R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 605 NAO HA 0,00
027.040.0248-7 2026 02 GABRIELE LUCAS DA SILVA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 811 NAO HA 0,00
027.040.0258-4 2026 02 ROSINEIA XAVIER MOREIRA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 902 NAO HA 0,00
027.040.0262-2 2026 02 RAFAEL CARVALHO OUTTONE R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 906 NAO HA 0,00
027.040.0296-7 2026 02 JULIANA BORGES MARQUES R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1102 NAO HA 0,00
027.040.0324-6 2026 02 GABRIELA MARTINS PRADO R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1211 NAO HA 0,00
027.040.0327-0 2026 02 GLEITON MACHADO VIANA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1214 NAO HA 0,00
027.040.0400-5 2026 02 ROSANGELA NERI R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1611 NAO HA 0,00
027.040.0405-6 2026 02 TIAGO MOISES SANTOS SILVA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1616 NAO HA 0,00
027.040.0445-5 2026 02 NATALIA CUNHA DELAZERI R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1818 NAO HA 0,00
027.040.0471-4 2026 02 WALISON FERREIRA DE ARAUJO R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 2006 NAO HA 0,00
029.085.0089-2 2021 02 AG INSTALACOES ELE R ENG REYNALDO CAJADO N183 22/10/26 492,03
029.085.0089-2 2022 02 AG INSTALACOES ELE R ENG REYNALDO CAJADO N183 22/10/26 491,85
029.085.0089-2 2023 02 AG INSTALACOES ELE R ENG REYNALDO CAJADO N183 22/10/26 491,85
029.085.0089-2 2024 02 AG INSTALACOES ELE R ENG REYNALDO CAJADO N183 22/10/26 491,40
029.085.0089-2 2025 02 AG INSTALACOES ELE R ENG REYNALDO CAJADO N183 22/10/26 539,00
029.085.0089-2 2026 02 AG INSTALACOES ELE R ENG REYNALDO CAJADO N183 22/10/26 549,80
030.003.0418-5 2026 02 CTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV CELSO GARCIA N3262 30/10/26 4.515.638,00
030.039.0020-1 2022 02 FAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R FILIPE CAMARAO N509 15/11/26 939,60
030.039.0020-1 2023 02 FAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R FILIPE CAMARAO N509 15/11/26 939,40
030.039.0020-1 2024 02 FAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R FILIPE CAMARAO N509 15/11/26 938,60
030.039.0020-1 2025 02 FAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R FILIPE CAMARAO N509 15/11/26 32.574,50
030.039.0020-1 2026 02 FAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R FILIPE CAMARAO N509 15/11/26 66.984,00
030.140.0005-1 2021 02 ARMINDO CORREIA DE ARAUJO R TUIUTI N2613 2615 E 2617 25/10/26 2.675,50
030.140.0005-1 2022 02 ARMINDO CORREIA DE ARAUJO R TUIUTI N2613 2615 E 2617 25/10/26 3.426,00
030.140.0005-1 2023 02 ARMINDO CORREIA DE ARAUJO R TUIUTI N2613 2615 E 2617 25/10/26 3.258,00
030.140.0005-1 2024 02 ARMINDO CORREIA DE ARAUJO R TUIUTI N2613 2615 E 2617 25/10/26 3.059,20
030.140.0005-1 2025 02 ARMINDO CORREIA DE ARAUJO R TUIUTI N2613 2615 E 2617 25/10/26 2.780,10
030.140.0005-1 2026 02 ARMINDO CORREIA DE ARAUJO R TUIUTI N2613 2615 E 2617 25/10/26 2.835,50
030.165.0009-4 2024 03 P600 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R MELO FREIRE S/N 20/10/26 102.332,40
030.165.0009-4 2025 02 P600 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R MELO FREIRE S/N 20/10/26 102.288,90
030.165.0009-4 2026 02 P600 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R MELO FREIRE S/N 20/10/26 114.653,60
031.016.0021-9 2021 02 ESPOLIO DE WALTER MORAS R SOUSA LEAO N69 NAO HA 0,00
031.016.0021-9 2022 02 ESPOLIO DE WALTER MORAS R SOUSA LEAO N69 NAO HA 0,00
031.016.0021-9 2023 02 ESPOLIO DE WALTER MORAS R SOUSA LEAO N69 NAO HA 0,00
031.016.0021-9 2024 02 ESPOLIO DE WALTER MORAS R SOUSA LEAO N69 NAO HA 0,00
031.016.0021-9 2025 02 ESPOLIO DE WALTER MORAS R SOUSA LEAO N69 NAO HA 0,00
031.016.0021-9 2026 02 ESPOLIO DE WALTER MORAS R SOUSA LEAO N69 NAO HA 0,00
031.080.0020-9 2025 02 TATIANA FERNANDES MARINHO SPOSITO MAURUTTO R VERGEL N57 28/10/26 4.086,50
031.080.0020-9 2026 02 TATIANA FERNANDES MARINHO SPOSITO MAURUTTO R VERGEL N57 28/10/26 6.914,30
032.008.0034-8 2026 02 MARCELO PIERANTOZZI GONCALVES R EMILIO PESTANA N97 NAO HA 0,00
032.034.0062-6 2024 02 VALDIR MORALES R GUAIMBE S/N 10/11/26 6.439,50
032.034.0062-6 2025 02 VALDIR MORALES R GUAIMBE S/N 10/11/26 17.441,60
032.034.0062-6 2026 02 VALDIR MORALES R GUAIMBE S/N 10/11/26 17.789,30
032.139.0031-1 2021 02 IVAN DIAS DO NASCIMENTO R CHAMANTA N1377 09/11/26 637,20
032.139.0031-1 2022 02 IVAN DIAS DO NASCIMENTO R CHAMANTA N1377 09/11/26 637,00
032.139.0031-1 2023 02 IVAN DIAS DO NASCIMENTO R CHAMANTA N1377 09/11/26 637,00
032.139.0031-1 2024 02 IVAN DIAS DO NASCIMENTO R CHAMANTA N1377 09/11/26 636,30
032.139.0031-1 2025 02 IVAN DIAS DO NASCIMENTO R CHAMANTA N1377 09/11/26 667,60
032.139.0031-1 2026 02 IVAN DIAS DO NASCIMENTO R CHAMANTA N1377 09/11/26 681,00
032.152.0047-3 2024 02 ARCOBELLO PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E ADMI R BR DE MONTE SANTO N625 625-B 20/10/26 2.398,30
032.152.0047-3 2025 02 ARCOBELLO PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E ADMI R BR DE MONTE SANTO N625 625-B 20/10/26 16.683,70
032.152.0047-3 2026 02 ARCOBELLO PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E ADMI R BR DE MONTE SANTO N625 625-B 20/10/26 17.016,40
032.175.0030-1 2021 02 ESPOLIO DE ADIB THOME AV PAES DE BARROS N2880 LT 30 A 34 10/11/26 5.672,90
032.175.0030-1 2022 02 ESPOLIO DE ADIB THOME AV PAES DE BARROS N2880 LT 30 A 34 10/11/26 5.670,20
032.175.0030-1 2023 02 ESPOLIO DE ADIB THOME AV PAES DE BARROS N2880 LT 30 A 34 10/11/26 5.670,20
032.175.0030-1 2024 02 ESPOLIO DE ADIB THOME AV PAES DE BARROS N2880 LT 30 A 34 10/11/26 5.664,40
032.175.0030-1 2025 02 ESPOLIO DE ADIB THOME AV PAES DE BARROS N2880 LT 30 A 34 10/11/26 6.213,70
032.175.0030-1 2026 02 ESPOLIO DE ADIB THOME AV PAES DE BARROS N2880 LT 30 A 34 10/11/26 6.337,70
032.184.0035-1 2021 02 ESPOLIO DE GRACA ELIZABETH ZEFERINA PECORA DE R CARLOS VENTURE N169 15/11/26 529,50
032.184.0035-1 2022 02 ESPOLIO DE GRACA ELIZABETH ZEFERINA PECORA DE R CARLOS VENTURE N169 15/11/26 529,20
032.184.0035-1 2023 02 ESPOLIO DE GRACA ELIZABETH ZEFERINA PECORA DE R CARLOS VENTURE N169 15/11/26 529,10
032.184.0035-1 2024 02 ESPOLIO DE GRACA ELIZABETH ZEFERINA PECORA DE R CARLOS VENTURE N169 15/11/26 528,60
032.184.0035-1 2025 02 ESPOLIO DE GRACA ELIZABETH ZEFERINA PECORA DE R CARLOS VENTURE N169 15/11/26 554,60
032.184.0035-1 2026 02 ESPOLIO DE GRACA ELIZABETH ZEFERINA PECORA DE R CARLOS VENTURE N169 15/11/26 565,80
033.021.0434-0 2021 02 SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA R S JOAQUIM N381 SS AO 3 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0434-0 2022 02 SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA R S JOAQUIM N381 SS AO 3 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0434-0 2023 02 SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA R S JOAQUIM N381 SS AO 3 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0442-1 2021 02 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 61 NAO HA 0,00
033.021.0442-1 2022 02 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 61 NAO HA 0,00
033.021.0442-1 2023 02 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 61 NAO HA 0,00
033.021.0442-1 2024 02 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 61 NAO HA 0,00
033.021.0442-1 2025 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 61 NAO HA 0,00
033.021.0443-1 2021 02 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 71 NAO HA 0,00
033.021.0443-1 2022 02 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 71 NAO HA 0,00
033.021.0443-1 2023 02 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 71 NAO HA 0,00
033.021.0444-8 2021 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 81 NAO HA 0,00
033.021.0444-8 2022 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 81 NAO HA 0,00
033.021.0444-8 2023 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 SL 81 NAO HA 0,00
033.021.0445-6 2021 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 GARAGEM NAO HA 0,00
033.021.0445-6 2022 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 GARAGEM NAO HA 0,00
033.021.0445-6 2023 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 GARAGEM NAO HA 0,00
033.021.0446-4 2021 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 TERREO NAO HA 0,00
033.021.0446-4 2022 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 TERREO NAO HA 0,00
033.021.0446-4 2023 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 TERREO NAO HA 0,00
033.021.0447-2 2021 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 1 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0447-2 2022 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 1 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0447-2 2023 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 1 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0448-0 2021 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 2 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0448-0 2022 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 2 ANDAR NAO HA 0,00
033.021.0448-0 2023 03 SOC BRAS DE CULTURA JAPONESA E DE ASS SOCIAL R S JOAQUIM N381 2 ANDAR NAO HA 0,00
033.031.0057-8 2021 02 JOSE AMERICO BOTTINO JUNIOR R DRA ROMILDA VALENTINO N101 ANTIGA 15/11/26 3.182,40
033.031.0057-8 2022 02 JOSE AMERICO BOTTINO JUNIOR R DRA ROMILDA VALENTINO N101 ANTIGA 15/11/26 3.180,90
033.031.0057-8 2023 02 JOSE AMERICO BOTTINO JUNIOR R DRA ROMILDA VALENTINO N101 ANTIGA 15/11/26 3.180,90
033.031.0057-8 2024 02 JOSE AMERICO BOTTINO JUNIOR R DRA ROMILDA VALENTINO N101 ANTIGA 15/11/26 3.177,50
033.031.0057-8 2025 02 JOSE AMERICO BOTTINO JUNIOR R DRA ROMILDA VALENTINO N101 ANTIGA 15/11/26 3.334,20
033.031.0057-8 2026 02 JOSE AMERICO BOTTINO JUNIOR R DRA ROMILDA VALENTINO N101 ANTIGA 15/11/26 3.400,70
033.053.0001-9 2023 02 MKA LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA AV DA ACLIMACAO N174 10/11/26 37.586,50
033.053.0001-9 2024 02 MKA LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA AV DA ACLIMACAO N174 10/11/26 37.446,30
033.053.0001-9 2025 02 MKA LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA AV DA ACLIMACAO N174 10/11/26 44.109,80
033.053.0001-9 2026 02 MKA LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA AV DA ACLIMACAO N174 10/11/26 105.015,90
033.053.0002-7 2023 02 KATHYA TALLIA MENDES DE BARROS AV DA ACLIMACAO N184 09/11/26 11.777,00
033.053.0002-7 2024 02 KATHYA TALLIA MENDES DE BARROS AV DA ACLIMACAO N184 09/11/26 12.608,20
033.053.0002-7 2025 02 KATHYA TALLIA MENDES DE BARROS AV DA ACLIMACAO N184 09/11/26 16.328,90
033.053.0002-7 2026 02 KATHYA TALLIA MENDES DE BARROS AV DA ACLIMACAO N184 09/11/26 16.654,40
033.054.0033-1 2026 02 MKA LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA AV DA ACLIMACAO N225 09/11/26 14.468,10
034.004.0008-4 2021 02 NOEMIA YURI FUKUE R COMEN BENTO PEREIRA N16 16/11/26 2.854,40
034.004.0008-4 2022 02 NOEMIA YURI FUKUE R COMEN BENTO PEREIRA N16 16/11/26 2.852,90
034.004.0008-4 2023 02 NOEMIA YURI FUKUE R COMEN BENTO PEREIRA N16 16/11/26 2.853,00
034.004.0008-4 2024 02 NOEMIA YURI FUKUE R COMEN BENTO PEREIRA N16 16/11/26 2.850,00
034.004.0008-4 2025 02 NOEMIA YURI FUKUE R COMEN BENTO PEREIRA N16 16/11/26 2.990,50
034.004.0008-4 2026 02 NOEMIA YURI FUKUE R COMEN BENTO PEREIRA N16 16/11/26 3.050,20
034.008.0035-1 2025 02 CREONILDES SANTOS TELES R FREIRE DA SILVA N386 NAO HA 0,00
034.008.0035-1 2026 02 CREONILDES SANTOS TELES R FREIRE DA SILVA N386 NAO HA 0,00
034.019.0264-4 2021 03 EVANY TERESA FORTES SALZANO HUNGRIA HOFFBAUER AV LINS DE VASCONCELOS N640 636 644 E 650 20/10/26 41.379,90
034.019.0264-4 2023 02 EVANY TERESA FORTES SALZANO HUNGRIA HOFFBAUER AV LINS DE VASCONCELOS N640 636 644 E 650 20/10/26 62.993,10
034.019.0264-4 2024 02 EVANY TERESA FORTES SALZANO HUNGRIA HOFFBAUER AV LINS DE VASCONCELOS N640 636 644 E 650 20/10/26 69.920,80
034.019.0264-4 2026 02 EVANY TERESA FORTES SALZANO HUNGRIA HOFFBAUER AV LINS DE VASCONCELOS N640 636 644 E 650 20/10/26 31.293,00
034.074.0004-7 2026 02 RICARDO KURABAYASHI GUERRERO R CEL DIOGO N725 10/11/26 7.199,10
034.084.0042-3 2021 02 JOAO DA SILVA R PEREIRA CALDAS N55 10/11/26 2.214,90
034.084.0042-3 2022 02 JOAO DA SILVA R PEREIRA CALDAS N55 10/11/26 2.213,90
034.084.0042-3 2023 02 JOAO DA SILVA R PEREIRA CALDAS N55 10/11/26 2.213,80
034.084.0042-3 2024 02 JOAO DA SILVA R PEREIRA CALDAS N55 10/11/26 2.211,50
034.084.0042-3 2025 02 JOAO DA SILVA R PEREIRA CALDAS N55 10/11/26 2.320,60
034.084.0042-3 2026 02 JOAO DA SILVA R PEREIRA CALDAS N55 10/11/26 2.366,90
036.099.0009-1 2025 02 MARCIO LUCAS GIMENEZ MAZZA R COLATINO MARQUES N42 05/11/26 17.236,50
036.099.0009-1 2026 02 MARCIO LUCAS GIMENEZ MAZZA R COLATINO MARQUES N42 05/11/26 27.024,10
036.101.0134-2 2024 02 DBJ SAUDE DA MULHER LTDA R TAJA N203 20/10/26 2.885,50
036.101.0134-2 2025 02 DBJ SAUDE DA MULHER LTDA R TAJA N203 20/10/26 5.149,70
036.101.0134-2 2026 02 DBJ SAUDE DA MULHER LTDA R TAJA N203 20/10/26 6.666,70
036.101.0230-6 2025 02 IMARCO LOCACOES E SERVICOS LTDA R TEVIOT N231 25/10/26 3.166,70
036.101.0230-6 2026 02 IMARCO LOCACOES E SERVICOS LTDA R TEVIOT N231 10/11/26 9.994,40
037.036.0654-1 2026 02 BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D104 LTDA R DOMINGOS DE MORAIS N716 20/10/26 304.369,60
037.040.1263-7 2018 03 ASSOC HOKKAIDO CULTURA E ASSISTENCIA R JOAQUIM TAVORA N605 NAO HA 0,00
037.078.0042-3 2026 02 MARCOS LAGO CORTES DE CAMPOS FILHO R DR MARIO CARDIM N174 09/11/26 11.973,20
038.085.0436-6 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 1207 NAO HA 0,00
038.085.0457-9 2026 02 JOAQUIM TAVORA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N143 AP 1507 NAO HA 0,00
041.017.0022-2 2025 02 ESPOLIO DE ODETTE RODRIGUES GONCALVES DA CRUZ R BALTHAZAR DA VEIGA N24 09/11/26 7.609,30
041.017.0022-2 2026 02 ESPOLIO DE ODETTE RODRIGUES GONCALVES DA CRUZ R BALTHAZAR DA VEIGA N24 09/11/26 19.234,90
041.041.0012-9 2023 02 GABRIELA JERAISSATI SABA R COMTE ISMAEL GUILHERME N463 10/11/26 7.211,40
041.041.0012-9 2024 02 GABRIELA JERAISSATI SABA R COMTE ISMAEL GUILHERME N463 10/11/26 7.204,00
041.041.0012-9 2025 02 GABRIELA JERAISSATI SABA R COMTE ISMAEL GUILHERME N463 10/11/26 29.918,30
041.041.0012-9 2026 02 GABRIELA JERAISSATI SABA R COMTE ISMAEL GUILHERME N463 10/11/26 38.458,30
041.175.0020-1 2021 02 FLAVIA RODANTE TALOCCHI R EMB RIBEIRO COUTO N221 28/10/26 400,24
041.175.0020-1 2022 02 FLAVIA RODANTE TALOCCHI R EMB RIBEIRO COUTO N221 28/10/26 400,00
041.175.0020-1 2023 02 FLAVIA RODANTE TALOCCHI R EMB RIBEIRO COUTO N221 28/10/26 400,00
041.175.0020-1 2024 02 FLAVIA RODANTE TALOCCHI R EMB RIBEIRO COUTO N221 28/10/26 399,56
041.175.0020-1 2025 02 FLAVIA RODANTE TALOCCHI R EMB RIBEIRO COUTO N221 28/10/26 419,36
041.175.0020-1 2026 02 FLAVIA RODANTE TALOCCHI R EMB RIBEIRO COUTO N221 28/10/26 427,68
041.206.0626-0 2025 04 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL A 1601 2VG NAO HA 0,00
041.206.0626-0 2026 03 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL A 1601 2VG NAO HA 0,00
041.206.0642-2 2025 04 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL B 1617 1VG NAO HA 0,00
041.206.0642-2 2026 03 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL B 1617 1VG NAO HA 0,00
041.206.0643-0 2025 04 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL E 1618 2VG NAO HA 0,00
041.206.0643-0 2026 03 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL E 1618 2VG NAO HA 0,00
041.206.0644-9 2025 04 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL E 1619 2VG NAO HA 0,00
041.206.0644-9 2026 03 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL E 1619 2VG NAO HA 0,00
041.206.0645-7 2025 04 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL B 1620 1VG NAO HA 0,00
041.206.0645-7 2026 03 FUNDACAO FRANCISCA FRANCO AV IBIRAPUERA N2907 SL B 1620 1VG NAO HA 0,00
041.276.0039-1 2021 02 NELSON D ABRIL AV DOS BANDEIRANTES N2643 09/11/26 1.092,50
041.276.0039-1 2022 02 NELSON D ABRIL AV DOS BANDEIRANTES N2643 09/11/26 1.092,10
041.276.0039-1 2023 02 NELSON D ABRIL AV DOS BANDEIRANTES N2643 09/11/26 1.092,00
041.276.0039-1 2024 02 NELSON D ABRIL AV DOS BANDEIRANTES N2643 09/11/26 1.090,90
041.276.0039-1 2025 02 NELSON D ABRIL AV DOS BANDEIRANTES N2643 09/11/26 1.144,70
041.276.0039-1 2026 02 NELSON D ABRIL AV DOS BANDEIRANTES N2643 09/11/26 1.167,50
042.005.0018-3 2026 02 VITOR SAIA REIS R ESTADO DE ISRAEL N278 05/11/26 4.875,80
042.127.0026-3 2021 02 SF PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ONZE DE JUNHO N354 09/11/26 3.156,40
042.127.0026-3 2022 02 SF PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ONZE DE JUNHO N354 09/11/26 3.154,90
042.127.0026-3 2023 02 SF PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ONZE DE JUNHO N354 09/11/26 3.154,80
042.127.0026-3 2024 02 SF PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ONZE DE JUNHO N354 09/11/26 3.151,60
042.127.0026-3 2025 02 SF PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ONZE DE JUNHO N354 09/11/26 3.457,30
042.127.0026-3 2026 02 SF PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ONZE DE JUNHO N354 09/11/26 3.526,30
042.149.0101-0 2021 02 SERGIO PERL R DOMINGOS DE MORAIS N3049 AP 06 25/10/26 2.525,70
042.149.0101-0 2022 02 SERGIO PERL R DOMINGOS DE MORAIS N3049 AP 06 25/10/26 2.524,40
042.149.0101-0 2023 02 SERGIO PERL R DOMINGOS DE MORAIS N3049 AP 06 25/10/26 2.524,40
042.149.0101-0 2024 02 SERGIO PERL R DOMINGOS DE MORAIS N3049 AP 06 25/10/26 2.521,90
042.149.0101-0 2025 02 SERGIO PERL R DOMINGOS DE MORAIS N3049 AP 06 25/10/26 2.646,20
042.159.0010-7 2026 02 ROBERTO RYOICHI ASAKURA R VIG ALBERNAZ N79 15/11/26 8.130,10
043.027.0045-9 2021 02 LUIZ CARLOS CARDOSO ROSSI R SALVADOR SIMOES N331 09/11/26 1.760,70
043.027.0045-9 2022 02 LUIZ CARLOS CARDOSO ROSSI R SALVADOR SIMOES N331 09/11/26 1.759,80
043.027.0045-9 2023 02 LUIZ CARLOS CARDOSO ROSSI R SALVADOR SIMOES N331 09/11/26 1.759,70
043.027.0045-9 2024 02 LUIZ CARLOS CARDOSO ROSSI R SALVADOR SIMOES N331 09/11/26 1.758,00
043.027.0045-9 2025 02 LUIZ CARLOS CARDOSO ROSSI R SALVADOR SIMOES N331 09/11/26 1.844,70
043.027.0045-9 2026 02 LUIZ CARLOS CARDOSO ROSSI R SALVADOR SIMOES N331 09/11/26 1.881,50
043.178.0013-6 2023 02 CISNEROS ICE COMERCIO DISTRIBUIDORA DE SORVETE R DRAVA N399 20/10/26 2.371,50
043.178.0013-6 2024 02 CISNEROS ICE COMERCIO DISTRIBUIDORA DE SORVETE R DRAVA N399 20/10/26 2.369,00
043.178.0013-6 2025 02 CISNEROS ICE COMERCIO DISTRIBUIDORA DE SORVETE R DRAVA N399 20/10/26 2.655,30
043.178.0013-6 2026 02 CISNEROS ICE COMERCIO DISTRIBUIDORA DE SORVETE R DRAVA N399 20/10/26 16.916,30
044.106.0043-5 2021 02 WANDA SACALAUSKAS VASCONDE R FABIANO ALVES N442 09/11/26 3.224,20
044.106.0043-5 2022 03 WANDA SACALAUSKAS VASCONDE R FABIANO ALVES N442 09/11/26 2.919,70
044.106.0043-5 2023 03 WANDA SACALAUSKAS VASCONDE R FABIANO ALVES N442 09/11/26 2.919,80
044.106.0043-5 2024 03 WANDA SACALAUSKAS VASCONDE R FABIANO ALVES N442 09/11/26 2.916,80
044.106.0043-5 2025 03 WANDA SACALAUSKAS VASCONDE R FABIANO ALVES N442 09/11/26 3.060,60
044.106.0043-5 2026 03 WANDA SACALAUSKAS VASCONDE R FABIANO ALVES N442 09/11/26 3.121,70
044.110.0006-7 2026 02 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 11/11/26 1.469,10
044.110.0063-6 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 1 14/11/26 349,86
044.110.0064-4 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 2 14/11/26 346,20
044.110.0065-2 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 3 14/11/26 346,20
044.110.0066-0 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 4 14/11/26 346,20
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044.110.0068-7 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 6 14/11/26 547,90
044.110.0069-5 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 11 14/11/26 326,34
044.110.0070-9 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 12 14/11/26 345,06
044.110.0071-7 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 13 14/11/26 326,34
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044.110.0076-8 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 21 14/11/26 326,34
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044.110.0081-4 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 26 14/11/26 326,34
044.110.0082-2 2026 01 TOBAIARAS 61 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R TOBAIARAS N61 AP 27 14/11/26 525,20
044.170.0064-6 2021 02 FABIO LUIS HERINGER R DR ANTONIO MACEDO LIMA N105 20/10/26 704,60
044.170.0064-6 2022 02 FABIO LUIS HERINGER R DR ANTONIO MACEDO LIMA N105 20/10/26 704,20
044.170.0064-6 2023 02 FABIO LUIS HERINGER R DR ANTONIO MACEDO LIMA N105 20/10/26 704,10
044.170.0064-6 2024 02 FABIO LUIS HERINGER R DR ANTONIO MACEDO LIMA N105 20/10/26 703,40
044.170.0064-6 2025 02 FABIO LUIS HERINGER R DR ANTONIO MACEDO LIMA N105 20/10/26 738,20
044.170.0064-6 2026 02 FABIO LUIS HERINGER R DR ANTONIO MACEDO LIMA N105 20/10/26 752,90
045.075.0078-8 2021 02 ESPOLIO DE ARISTIDES JOSE ZACARELLI R CARDOSO N244 09/11/26 866,10
045.075.0078-8 2022 02 ESPOLIO DE ARISTIDES JOSE ZACARELLI R CARDOSO N244 09/11/26 865,70
045.075.0078-8 2023 02 ESPOLIO DE ARISTIDES JOSE ZACARELLI R CARDOSO N244 09/11/26 865,80
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045.075.0078-8 2025 02 ESPOLIO DE ARISTIDES JOSE ZACARELLI R CARDOSO N244 09/11/26 907,50
045.075.0078-8 2026 02 ESPOLIO DE ARISTIDES JOSE ZACARELLI R CARDOSO N244 09/11/26 925,60
045.103.0005-0 2021 02 ANOR SCATIMBURGO FILHO R IBATE N39 25/10/26 269,95
045.103.0005-0 2022 02 ANOR SCATIMBURGO FILHO R IBATE N39 25/10/26 269,80
045.103.0005-0 2023 02 ANOR SCATIMBURGO FILHO R IBATE N39 25/10/26 269,80
045.103.0005-0 2024 02 ANOR SCATIMBURGO FILHO R IBATE N39 25/10/26 269,50
045.103.0005-0 2025 02 ANOR SCATIMBURGO FILHO R IBATE N39 25/10/26 282,80
045.103.0005-0 2026 02 ANOR SCATIMBURGO FILHO R IBATE N39 25/10/26 810,60
045.278.0008-6 2024 02 SMG22 EMPREEEND IMOB SPE LTDA R GUAPIACU N71 NAO HA 0,00
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045.278.0045-0 2024 02 SMG22 EMPREEND IMOB SPE LTDA R GUAPIACU S/N NAO HA 0,00
045.278.0056-6 2024 03 SMG22 EMPREEND IMOB SPE LTDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N230 218 NAO HA 0,00
045.278.0154-6 2024 01 SMG22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N230 218 NAO HA 0,00
045.278.0154-6 2025 01 SMG22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N230 218 NAO HA 0,00
045.278.0154-6 2026 01 SMG22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R JOAQUIM DE ALMEIDA N230 218 14/11/26 86.709,60
046.012.0019-9 2021 02 GUILHERME NAKATA FIGUEIREDO R ALMEIDA LISBOA N31 10/11/26 2.969,10
046.012.0019-9 2022 02 GUILHERME NAKATA FIGUEIREDO R ALMEIDA LISBOA N31 10/11/26 11.756,50
046.012.0019-9 2023 02 GUILHERME NAKATA FIGUEIREDO R ALMEIDA LISBOA N31 10/11/26 11.756,40
046.012.0019-9 2024 02 GUILHERME NAKATA FIGUEIREDO R ALMEIDA LISBOA N31 10/11/26 11.744,50
046.012.0019-9 2025 02 GUILHERME NAKATA FIGUEIREDO R ALMEIDA LISBOA N31 10/11/26 12.323,50
046.012.0019-9 2026 02 GUILHERME NAKATA FIGUEIREDO R ALMEIDA LISBOA N31 10/11/26 12.569,30
046.020.0137-8 2021 02 ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO R STA CRUZ N2000 25/10/26 2.217,60
046.020.0137-8 2022 02 ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO R STA CRUZ N2000 25/10/26 2.216,50
046.020.0137-8 2023 02 ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO R STA CRUZ N2000 25/10/26 2.216,60
046.020.0137-8 2024 02 ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO R STA CRUZ N2000 25/10/26 2.214,30
046.020.0137-8 2025 02 ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO R STA CRUZ N2000 25/10/26 2.429,10
046.020.0137-8 2026 02 ANA MARIA MAUTONE SAMPAIO R STA CRUZ N2000 25/10/26 2.477,50
046.078.0041-4 2021 02 ESPOLIO DE JOSE PLINSAL SAMPAIO DE FIGUEIREDO R LOURIVAL SEBASTIAO RAMOS N54 30/10/26 6.376,20
046.078.0041-4 2022 02 ESPOLIO DE JOSE PLINSAL SAMPAIO DE FIGUEIREDO R LOURIVAL SEBASTIAO RAMOS N54 30/10/26 6.373,10
046.078.0041-4 2023 02 ESPOLIO DE JOSE PLINSAL SAMPAIO DE FIGUEIREDO R LOURIVAL SEBASTIAO RAMOS N54 30/10/26 6.373,00
046.078.0041-4 2024 02 ESPOLIO DE JOSE PLINSAL SAMPAIO DE FIGUEIREDO R LOURIVAL SEBASTIAO RAMOS N54 30/10/26 6.366,50
046.078.0041-4 2025 02 ESPOLIO DE JOSE PLINSAL SAMPAIO DE FIGUEIREDO R LOURIVAL SEBASTIAO RAMOS N54 30/10/26 6.680,40
046.115.0035-7 2021 02 SOC IMOB INDEPENDENTE R TIQUATIRA N712 09/11/26 4.689,30
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046.115.0035-7 2026 02 SOC IMOB INDEPENDENTE R TIQUATIRA N712 09/11/26 5.238,80
047.036.0061-7 2021 02 JORGE ALBERTO NEVES DA SILVA R DR NOGUEIRA MARTINS N154 20/10/26 1.069,70
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047.050.0004-8 2023 02 EPITACIO ALVES FERREIRA R MAURO N46 25/10/26 1.996,90
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047.050.0004-8 2025 02 EPITACIO ALVES FERREIRA R MAURO N46 25/10/26 4.191,40
047.050.0004-8 2026 02 EPITACIO ALVES FERREIRA R MAURO N46 25/10/26 4.919,30
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047.179.0352-8 2024 01 UNO HOLDING ADMINISTRACAO E PART. AS R MAJ FREIRE N720 CASA 1 NAO HA 0,00
047.179.0352-8 2025 01 UNO HOLDING ADMINISTRACAO E PART. AS R MAJ FREIRE N720 CASA 1 NAO HA 0,00
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047.179.0357-9 2024 01 UNO HOLDING ADMINISTRACAO E PART. AS R MAJ FREIRE N720 CASA 6 NAO HA 0,00
047.179.0357-9 2025 01 UNO HOLDING ADMINISTRACAO E PART. AS R MAJ FREIRE N720 CASA 6 NAO HA 0,00
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047.208.0074-2 2026 02 MARIA DE LURDES MACHADO NEVES DE SAMPAIO E MEL AV DO CAFE N836 NAO HA 0,00
047.256.0121-7 2021 02 JOANA GUETHE DOS SANTOS R JOAO BAPTISTA DA ROCHA CORREA N85 09/11/26 1.729,40
047.256.0121-7 2022 02 JOANA GUETHE DOS SANTOS R JOAO BAPTISTA DA ROCHA CORREA N85 09/11/26 1.728,60
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049.143.0140-7 2021 02 JACI MINQUINI PERROTI PASIAN R SERGIO AUGUSTO ESTEVES N158 15/11/26 545,50
049.143.0140-7 2022 02 JACI MINQUINI PERROTI PASIAN R SERGIO AUGUSTO ESTEVES N158 15/11/26 545,20
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049.299.0140-5 2021 03 BENEDITO BREVE R EDUARDO VALIM N224 232 09/11/26 179,91
049.299.0140-5 2022 02 BENEDITO BREVE R EDUARDO VALIM N224 232 09/11/26 179,79
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049.454.0123-3 2021 02 VALERIA INACIO CARVALHO R ABAGIBA N1200 VG 007 M 09/11/26 628,10
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049.454.0126-8 2022 02 CLARISSE AUGUSTO LEAL R ABAGIBA N1200 VG 10 M 09/11/26 627,70
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049.454.0127-6 2023 02 GABRIEL JOSE DE ARAUJO JUNIOR R ABAGIBA N1200 VG 11 M 20/10/26 627,80
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049.454.0128-4 2022 02 DEBORA CRISTIANE BACHIEGA ANACLETO R ABAGIBA N1200 VG 12 M 09/11/26 627,70
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049.454.0130-6 2022 02 CARLOS ALBERTO BATISTA R ABAGIBA N1200 VG 14 M 09/11/26 627,70
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049.454.0130-6 2026 02 CARLOS ALBERTO BATISTA R ABAGIBA N1200 VG 14 M 09/11/26 665,20
049.454.0131-4 2022 02 MARCIA FERRARI R ABAGIBA N1200 VG 15 M 08/11/26 627,70
049.454.0131-4 2023 02 MARCIA FERRARI R ABAGIBA N1200 VG 15 M 08/11/26 627,80
049.454.0131-4 2024 02 MARCIA FERRARI R ABAGIBA N1200 VG 15 M 08/11/26 627,10
049.454.0131-4 2025 02 MARCIA FERRARI R ABAGIBA N1200 VG 15 M 08/11/26 658,10
049.454.0131-4 2026 02 MARCIA FERRARI R ABAGIBA N1200 VG 15 M 08/11/26 665,20
049.454.0132-2 2022 02 ANTONIO DONIZETI PARRA R ABAGIBA N1200 VG 16 M 30/10/26 627,70
049.454.0132-2 2023 02 ANTONIO DONIZETI PARRA R ABAGIBA N1200 VG 16 M 30/10/26 627,80
049.454.0132-2 2024 02 ANTONIO DONIZETI PARRA R ABAGIBA N1200 VG 16 M 30/10/26 627,10
049.454.0133-0 2022 02 LEONARDO JACINTO TONETTI R ABAGIBA N1200 VG 17 M 09/11/26 627,70
049.454.0133-0 2023 02 LEONARDO JACINTO TONETTI R ABAGIBA N1200 VG 17 M 09/11/26 627,80
049.454.0133-0 2024 02 LEONARDO JACINTO TONETTI R ABAGIBA N1200 VG 17 M 09/11/26 627,10
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049.454.0133-0 2026 02 LEONARDO JACINTO TONETTI R ABAGIBA N1200 VG 17 M 09/11/26 665,20
049.454.0134-9 2021 02 MARCIA RODRIGUES HIROSSE R ABAGIBA N1200 VG 18 M 09/11/26 628,10
049.454.0134-9 2022 02 MARCIA RODRIGUES HIROSSE R ABAGIBA N1200 VG 18 M 09/11/26 627,70
049.454.0134-9 2023 02 MARCIA RODRIGUES HIROSSE R ABAGIBA N1200 VG 18 M 09/11/26 627,80
049.454.0134-9 2024 02 MARCIA RODRIGUES HIROSSE R ABAGIBA N1200 VG 18 M 09/11/26 627,10
049.454.0134-9 2025 02 MARCIA RODRIGUES HIROSSE R ABAGIBA N1200 VG 18 M 09/11/26 658,10
049.454.0134-9 2026 02 MARCIA RODRIGUES HIROSSE R ABAGIBA N1200 VG 18 M 09/11/26 665,20
049.454.0135-7 2022 02 JOSE MARCELO CORREA RAMOS R ABAGIBA N1200 VG 25M 09/11/26 627,70
049.454.0135-7 2023 02 JOSE MARCELO CORREA RAMOS R ABAGIBA N1200 VG 25M 09/11/26 627,80
049.454.0135-7 2024 02 JOSE MARCELO CORREA RAMOS R ABAGIBA N1200 VG 25M 09/11/26 627,10
049.454.0135-7 2025 02 JOSE MARCELO CORREA RAMOS R ABAGIBA N1200 VG 25M 09/11/26 658,10
049.454.0135-7 2026 02 JOSE MARCELO CORREA RAMOS R ABAGIBA N1200 VG 25M 09/11/26 665,20
049.454.0136-5 2021 02 ESPOLIO DE PATRICIA TABOSA DO PRADO R ABAGIBA N1200 VG 041 P 09/11/26 628,10
049.454.0136-5 2022 02 ESPOLIO DE PATRICIA TABOSA DO PRADO R ABAGIBA N1200 VG 041 P 09/11/26 627,70
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049.454.0136-5 2024 02 ESPOLIO DE PATRICIA TABOSA DO PRADO R ABAGIBA N1200 VG 041 P 09/11/26 627,10
049.454.0136-5 2025 02 ESPOLIO DE PATRICIA TABOSA DO PRADO R ABAGIBA N1200 VG 041 P 09/11/26 658,10
049.454.0136-5 2026 02 ESPOLIO DE PATRICIA TABOSA DO PRADO R ABAGIBA N1200 VG 041 P 09/11/26 665,20
049.454.0137-3 2022 02 CRISTIANO SANTOS HARADA R ABAGIBA N1200 VG 51 M 09/11/26 627,70
049.454.0137-3 2023 02 CRISTIANO SANTOS HARADA R ABAGIBA N1200 VG 51 M 09/11/26 627,80
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049.454.0138-1 2022 02 MARIA DO SOCORRO DE LIMA MONTEIRO R ABAGIBA N1200 VG 52 M 20/10/26 627,70
049.454.0138-1 2023 02 MARIA DO SOCORRO DE LIMA MONTEIRO R ABAGIBA N1200 VG 52 M 20/10/26 627,80
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049.454.0141-1 2022 02 BRUNO ESCRIBANO R ABAGIBA N1200 VG 55 M 09/11/26 627,70
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049.454.0143-8 2022 02 MARCELA HARUMI MURATA SANTANA R ABAGIBA N1200 VG 57 M 09/11/26 627,70
049.454.0143-8 2023 02 MARCELA HARUMI MURATA SANTANA R ABAGIBA N1200 VG 57 M 09/11/26 627,80
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049.454.0144-6 2021 02 ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA R ABAGIBA N1200 VG 58 M 09/11/26 628,10
049.454.0144-6 2022 02 ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA R ABAGIBA N1200 VG 58 M 09/11/26 627,70
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049.454.0145-4 2022 02 LUIZ BATISTA DE SOUZA R ABAGIBA N1200 VG 59 M 09/11/26 627,70
049.454.0145-4 2023 02 LUIZ BATISTA DE SOUZA R ABAGIBA N1200 VG 59 M 09/11/26 627,80
049.454.0145-4 2024 02 LUIZ BATISTA DE SOUZA R ABAGIBA N1200 VG 59 M 09/11/26 627,10
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049.454.0146-2 2021 02 DAYANE DE MENDONCA PELLEGRINI SCARDOVA R ABAGIBA N1200 VG 60 M 09/11/26 628,10
049.454.0146-2 2022 02 DAYANE DE MENDONCA PELLEGRINI SCARDOVA R ABAGIBA N1200 VG 60 M 09/11/26 627,70
049.454.0146-2 2023 02 DAYANE DE MENDONCA PELLEGRINI SCARDOVA R ABAGIBA N1200 VG 60 M 09/11/26 627,80
049.454.0146-2 2024 02 DAYANE DE MENDONCA PELLEGRINI SCARDOVA R ABAGIBA N1200 VG 60 M 09/11/26 627,10
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049.454.0147-0 2022 02 SILVANA CORADI R ABAGIBA N1200 VG 61 M 09/11/26 627,70
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049.454.0147-0 2024 02 SILVANA CORADI R ABAGIBA N1200 VG 61 M 09/11/26 627,10
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049.454.0148-9 2022 02 ANA CAROLINE BARROS ALVES LIMA R ABAGIBA N1200 VG 62 M 09/11/26 627,70
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049.454.0148-9 2024 02 ANA CAROLINE BARROS ALVES LIMA R ABAGIBA N1200 VG 62 M 09/11/26 627,10
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049.454.0149-7 2022 02 MARIO AUGUSTO MURARO JANIZELLI R ABAGIBA N1200 VG 63 M 09/11/26 627,70
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049.454.0150-0 2022 02 SERGIO MONTEIRO R ABAGIBA N1200 VG 85 M 05/11/26 627,70
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050.109.0051-3 2021 02 JULIO WONG R AGOSTINHO GOMES N3267 NAO HA 0,00
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051.236.0045-0 2026 02 ESPOLIO DE RUTH DO NASCIMENTO DA SILVA R TAMIRIM N11 25/10/26 3.310,90
051.319.0019-0 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV FRANCISCO FALCONI N437 10 ANDAR NAO HA 0,00
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052.032.0069-6 2026 04 VILLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R NATAL N411 S/N 18/11/26 111.430,90
052.041.0041-5 2025 03 PIRES LOUSA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTD R ALTO BONITO S/N NAO HA 0,00
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052.041.0101-2 2026 01 PIRES LOUSA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTD R ALTO BONITO N137 14/11/26 21.241,20
052.043.0019-8 2026 02 LEANDRO LOPES RAPOSO R PICO NEGRO N166 10/11/26 642,60
052.048.0080-8 2026 02 THOMAZ MENCARINI R BARRETOS N289 09/11/26 1.775,20
052.118.0045-1 2021 02 ANDREA REGINA DOS SANTOS PRIESTER R SANCHES DE AGUIAR N282 09/11/26 20.022,30
052.118.0045-1 2022 02 ANDREA REGINA DOS SANTOS PRIESTER R SANCHES DE AGUIAR N282 09/11/26 20.012,60
052.118.0045-1 2023 02 ANDREA REGINA DOS SANTOS PRIESTER R SANCHES DE AGUIAR N282 09/11/26 20.012,30
052.118.0045-1 2024 02 ANDREA REGINA DOS SANTOS PRIESTER R SANCHES DE AGUIAR N282 09/11/26 19.991,90
052.118.0045-1 2025 02 ANDREA REGINA DOS SANTOS PRIESTER R SANCHES DE AGUIAR N282 09/11/26 21.931,20
052.118.0045-1 2026 02 ANDREA REGINA DOS SANTOS PRIESTER R SANCHES DE AGUIAR N282 09/11/26 22.368,50
052.350.0078-1 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO PEDRO BERNARDO AV REG FEIJO N64 E 66 12/11/26 5.724,00
052.350.0078-1 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO PEDRO BERNARDO AV REG FEIJO N64 E 66 12/11/26 5.721,10
052.350.0078-1 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO PEDRO BERNARDO AV REG FEIJO N64 E 66 12/11/26 5.721,20
052.350.0078-1 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO PEDRO BERNARDO AV REG FEIJO N64 E 66 12/11/26 5.715,20
052.350.0078-1 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO PEDRO BERNARDO AV REG FEIJO N64 E 66 12/11/26 5.996,90
052.350.0078-1 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO PEDRO BERNARDO AV REG FEIJO N64 E 66 12/11/26 6.116,60
053.065.0109-5 2026 02 ROGERIO DETILIO R JOSE PEDRO VARELA N16 NAO HA 0,00
053.065.0114-1 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 1 14/11/26 255,95
053.065.0115-1 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 2 14/11/26 261,15
053.065.0116-8 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 3 14/11/26 268,95
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053.065.0118-4 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 5 14/11/26 247,96
053.065.0119-2 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 6 14/11/26 247,96
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053.065.0121-4 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 8 14/11/26 247,96
053.065.0122-2 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 9 14/11/26 243,32
053.065.0123-0 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 10 14/11/26 260,55
053.065.0124-9 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 11 14/11/26 255,95
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053.065.0126-5 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 13 14/11/26 261,15
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053.065.0129-1 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 16 14/11/26 247,96
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053.065.0134-6 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 21 14/11/26 260,55
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053.065.0137-0 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 24 14/11/26 261,15
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053.065.0140-0 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 27 14/11/26 247,96
053.065.0141-9 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 28 14/11/26 247,96
053.065.0142-7 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 29 14/11/26 247,96
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053.065.0145-1 2026 01 DETILIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R JOSE PEDRO VARELA N16 AP 32 14/11/26 260,55
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054.044.0006-4 2021 02 PAULO NORBERTO RODRIGUES SANTOS R SERRA DE BOTUCATU N747 16/11/26 64,70
054.044.0006-4 2022 02 PAULO NORBERTO RODRIGUES SANTOS R SERRA DE BOTUCATU N747 16/11/26 83,92
054.044.0006-4 2023 03 PAULO NORBERTO RODRIGUES SANTOS R SERRA DE BOTUCATU N747 16/11/26 134,22
054.044.0006-4 2024 03 PAULO NORBERTO RODRIGUES SANTOS R SERRA DE BOTUCATU N747 16/11/26 145,92
054.044.0006-4 2025 03 PAULO NORBERTO RODRIGUES SANTOS R SERRA DE BOTUCATU N747 16/11/26 137,26
054.044.0006-4 2026 02 PAULO NORBERTO RODRIGUES SANTOS R SERRA DE BOTUCATU N747 16/11/26 140,00
054.124.0015-9 2021 03 GILBERTO DI POL R ALCACER-KEHIR N288 09/11/26 5.878,10
054.124.0015-9 2022 03 GILBERTO DI POL R ALCACER-KEHIR N288 09/11/26 6.773,60
054.124.0015-9 2023 03 GILBERTO DI POL R ALCACER-KEHIR N288 09/11/26 6.773,50
054.124.0015-9 2024 03 GILBERTO DI POL R ALCACER-KEHIR N288 09/11/26 6.766,50
054.124.0015-9 2025 03 GILBERTO DI POL R ALCACER-KEHIR N288 09/11/26 7.542,20
054.124.0015-9 2026 03 GILBERTO DI POL R ALCACER-KEHIR N288 09/11/26 6.959,00
054.129.0125-5 2026 02 ELM INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA R URUCANGA N111 AP 25 NAO HA 0,00
054.249.0032-1 2021 02 AVL ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI TITULO DE PRO R NAGIB IZAR N258 AP 151 E VGS 09/11/26 48.323,80
054.249.0032-1 2022 02 AVL ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI TITULO DE PRO R NAGIB IZAR N258 AP 151 E VGS 09/11/26 42.225,10
054.249.0032-1 2023 02 AVL ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI TITULO DE PRO R NAGIB IZAR N258 AP 151 E VGS 09/11/26 41.986,90
054.249.0032-1 2024 02 AVL ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI TITULO DE PRO R NAGIB IZAR N258 AP 151 E VGS 09/11/26 41.668,90
054.249.0032-1 2025 02 AVL ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI TITULO DE PRO R NAGIB IZAR N258 AP 151 E VGS 15/11/26 41.389,50
055.007.0126-6 2026 02 WANDER SCHIAVINATO SCP INTERMEDIACAO E CONSULT R ZAMBEZE N166 AP 305 NAO HA 0,00
055.067.0035-0 2021 02 IVANI ALVES CERRATO R DINAH SILVA CATALDO N26 VL CARRAO 09/11/26 1.407,80
055.067.0035-0 2022 02 IVANI ALVES CERRATO R DINAH SILVA CATALDO N26 VL CARRAO 09/11/26 1.407,20
055.067.0035-0 2023 02 IVANI ALVES CERRATO R DINAH SILVA CATALDO N26 VL CARRAO 09/11/26 1.407,10
055.067.0035-0 2024 02 IVANI ALVES CERRATO R DINAH SILVA CATALDO N26 VL CARRAO 09/11/26 208,20
055.067.0035-0 2025 02 IVANI ALVES CERRATO R DINAH SILVA CATALDO N26 VL CARRAO 09/11/26 218,48
055.067.0035-0 2026 02 IVANI ALVES CERRATO R DINAH SILVA CATALDO N26 VL CARRAO 09/11/26 222,84
055.214.0065-6 2025 02 MANACA HOLDING PATRIMONIAL LTDA R ARAPOCA N200 09/11/26 34.550,20
055.214.0065-6 2026 02 MANACA HOLDING PATRIMONIAL LTDA R ARAPOCA N200 09/11/26 58.643,50
056.013.0003-8 2024 03 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 05/11/26 566,70
056.013.0003-8 2025 03 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 05/11/26 3.707,00
056.013.0003-8 2026 02 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 05/11/26 10.237,60
056.013.0066-6 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 1 14/11/26 955,40
056.013.0067-4 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 2 14/11/26 611,20
056.013.0068-2 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 3 14/11/26 611,20
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056.013.0071-2 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 6 14/11/26 611,20
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056.013.0073-9 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 8 14/11/26 1.235,90
056.013.0074-7 2026 01 CINDY SOARES SILVESTRE R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 9 NAO HA 0,00
056.013.0075-5 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 10 14/11/26 876,20
056.013.0076-3 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 11 14/11/26 876,20
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056.013.0079-8 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 14 14/11/26 579,60
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056.013.0081-1 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 16 14/11/26 780,80
056.013.0082-8 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 17 14/11/26 914,60
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056.013.0086-0 2026 01 EUCLERIS DA CUNHA RIBEIRO SILVA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 21 NAO HA 0,00
056.013.0087-9 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 22 14/11/26 579,60
056.013.0088-7 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 23 14/11/26 876,20
056.013.0089-5 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 24 14/11/26 1.128,00
056.013.0090-9 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 25 14/11/26 1.759,70
056.013.0091-7 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 26 14/11/26 1.775,00
056.013.0092-5 2026 01 SALETE DA CUNHA RIBEIRO R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 27 14/11/26 973,50
056.013.0093-3 2026 01 AAML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R PROF MIGUEL RUSSIANO N152 AP 28 14/11/26 1.612,70
057.010.0005-2 2023 02 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 NAO HA 0,00
057.010.0005-2 2024 02 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 NAO HA 0,00
057.010.0005-2 2025 02 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 NAO HA 0,00
057.010.0005-2 2026 02 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 05/11/26 15.450,30
057.010.0130-1 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 1 14/11/26 757,20
057.010.0131-8 2026 01 FERNANDO GUALBERTO RODRIGUES MOCO R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 2 NAO HA 0,00
057.010.0132-6 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 3 14/11/26 855,70
057.010.0133-4 2026 01 MARTA TEIXEIRA CABRAL BELMUDE R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 4 NAO HA 0,00
057.010.0134-2 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 11 14/11/26 737,60
057.010.0135-0 2026 01 IDENI ROSA CANGUSSU R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 12 NAO HA 0,00
057.010.0136-9 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 13 14/11/26 704,20
057.010.0137-7 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 14 14/11/26 715,60
057.010.0138-5 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 21 14/11/26 737,60
057.010.0139-3 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 22 14/11/26 703,20
057.010.0140-7 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 23 14/11/26 704,20
057.010.0141-5 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 24 14/11/26 715,60
057.010.0142-3 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 31 14/11/26 648,40
057.010.0143-1 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 32 14/11/26 452,70
057.010.0144-1 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 33 14/11/26 1.217,50
057.010.0145-8 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 41 14/11/26 551,20
057.010.0146-6 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 42 14/11/26 398,86
057.010.0147-4 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 43 14/11/26 598,20
057.010.0148-2 2026 01 MARCIO MITSUO SONOBE R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 51 NAO HA 0,00
057.010.0149-0 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 52 14/11/26 398,86
057.010.0150-4 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 53 14/11/26 551,20
057.010.0151-2 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 61 14/11/26 551,20
057.010.0152-0 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 62 14/11/26 398,86
057.010.0153-9 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 63 14/11/26 598,20
057.010.0154-7 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 71 14/11/26 551,20
057.010.0155-5 2026 01 TALITA FERREIRA DE QUEIROZ R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 72 NAO HA 0,00
057.010.0156-3 2026 01 IMPACTTO CONSTRUTORA E EMPR DE IMOVEIS LTDA R DR LUIS CARLOS N1262 APTO 73 14/11/26 598,20
057.087.0150-1 2024 02 IMPACTO CONSTRUTORA R BENEDITO PASSOS N251 AP 21 NAO HA 0,00
057.087.0150-1 2025 02 IMPACTO CONSTRUTORA R BENEDITO PASSOS N251 AP 21 NAO HA 0,00
057.087.0150-1 2026 02 IMPACTO CONSTRUTORA R BENEDITO PASSOS N251 AP 21 NAO HA 0,00
057.087.0151-1 2024 02 IMPACTO CONSTRUTORA R BENEDITO PASSOS N251 AP 22 NAO HA 0,00
057.087.0151-1 2025 02 IMPACTO CONSTRUTORA R BENEDITO PASSOS N251 AP 22 NAO HA 0,00
057.087.0151-1 2026 02 IMPACTO CONSTRUTORA R BENEDITO PASSOS N251 AP 22 14/11/26 1.049,30
057.087.0152-8 2024 02 JESSICA MIKELE VILAR DO NASCIMENTO R BENEDITO PASSOS N251 AP 23 NAO HA 0,00
057.087.0152-8 2025 02 JESSICA MIKELE VILAR DO NASCIMENTO R BENEDITO PASSOS N251 AP 23 NAO HA 0,00
057.087.0152-8 2026 02 JESSICA MIKELE VILAR DO NASCIMENTO R BENEDITO PASSOS N251 AP 23 NAO HA 0,00
057.090.0040-1 2025 02 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 15/11/26 13.597,10
057.090.0040-1 2026 02 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 15/11/26 10.592,50
057.090.0101-5 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 1 14/11/26 396,48
057.090.0102-3 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 2 14/11/26 396,48
057.090.0103-1 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 3 14/11/26 403,52
057.090.0104-1 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 4 14/11/26 403,52
057.090.0105-8 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 5 14/11/26 396,48
057.090.0106-6 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 6 14/11/26 396,48
057.090.0107-4 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 7 14/11/26 403,52
057.090.0108-2 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 8 14/11/26 403,52
057.090.0109-0 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 9 14/11/26 396,48
057.090.0110-4 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 10 14/11/26 396,48
057.090.0111-2 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 11 14/11/26 403,52
057.090.0112-0 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 12 14/11/26 403,52
057.090.0113-9 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 13 14/11/26 442,72
057.090.0114-7 2026 01 S E N CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA R DR PELAGIO MARQUES N483 AP 14 14/11/26 476,91
057.129.0035-1 2021 02 FERNANDO MENDES CONCEICAO DE SOUZA AV PDE LOURENCO N390 15/11/26 2.123,30
057.129.0035-1 2022 02 FERNANDO MENDES CONCEICAO DE SOUZA AV PDE LOURENCO N390 15/11/26 2.122,30
057.129.0035-1 2023 02 FERNANDO MENDES CONCEICAO DE SOUZA AV PDE LOURENCO N390 15/11/26 2.122,20
057.129.0035-1 2024 02 FERNANDO MENDES CONCEICAO DE SOUZA AV PDE LOURENCO N390 15/11/26 2.120,10
057.129.0035-1 2025 02 FERNANDO MENDES CONCEICAO DE SOUZA AV PDE LOURENCO N390 15/11/26 2.224,60
057.129.0035-1 2026 02 FERNANDO MENDES CONCEICAO DE SOUZA AV PDE LOURENCO N390 15/11/26 2.269,00
057.143.0012-2 2019 04 CLAUDIO IACONTINO R PROF PEREIRA MONTEIRO N20 LT 17 QD 8 15/11/26 2.481,30
058.010.0148-4 2026 02 MATEUS ANTOVERE SILVA ROSARIO R RINCAO N23 APTO 41 NAO HA 0,00
058.018.0071-9 2022 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 14/11/26 12.042,40
058.018.0071-9 2023 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 14/11/26 187.649,10
058.018.0071-9 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 14/11/26 650.332,70
058.018.0072-7 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA. R JORGE AUGUSTO N647 AP 401 14/11/26 156,51
058.018.0072-7 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA. R JORGE AUGUSTO N647 AP 401 14/11/26 1.423,40
058.018.0072-7 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA. R JORGE AUGUSTO N647 AP 401 14/11/26 1.682,10
058.018.0073-5 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 402 14/11/26 87,92
058.018.0073-5 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 402 14/11/26 799,50
058.018.0073-5 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 402 14/11/26 944,80
058.018.0074-3 2024 01 GABRIELA ALVES TABOSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 403 NAO HA 0,00
058.018.0074-3 2025 01 GABRIELA ALVES TABOSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 403 NAO HA 0,00
058.018.0074-3 2026 01 GABRIELA ALVES TABOSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 403 NAO HA 0,00
058.018.0075-1 2024 01 MANUELA MANIKS DINIZ DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 404 NAO HA 0,00
058.018.0075-1 2025 01 MANUELA MANIKS DINIZ DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 404 NAO HA 0,00
058.018.0075-1 2026 01 MANUELA MANIKS DINIZ DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 404 NAO HA 0,00
058.018.0076-1 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 405 14/11/26 69,53
058.018.0076-1 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 405 14/11/26 632,20
058.018.0076-1 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 405 14/11/26 747,10
058.018.0077-8 2024 01 IGOR GRULHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 406 14/11/26 27,95
058.018.0077-8 2025 01 IGOR GRULHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 406 14/11/26 254,20
058.018.0077-8 2026 01 IGOR GRULHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 406 14/11/26 300,42
058.018.0078-6 2024 01 DEMETRIUS DIONE VIEIRA DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 407 NAO HA 0,00
058.018.0078-6 2025 01 DEMETRIUS DIONE VIEIRA DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 407 NAO HA 0,00
058.018.0078-6 2026 01 DEMETRIUS DIONE VIEIRA DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 407 NAO HA 0,00
058.018.0079-4 2024 01 HAGNIS GOMES VIANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 408 NAO HA 0,00
058.018.0079-4 2025 01 HAGNIS GOMES VIANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 408 NAO HA 0,00
058.018.0079-4 2026 01 HAGNIS GOMES VIANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 408 NAO HA 0,00
058.018.0080-8 2024 01 ANTONIA VANILDA FARIAS BEZERRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 409 NAO HA 0,00
058.018.0080-8 2025 01 ANTONIA VANILDA FARIAS BEZERRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 409 NAO HA 0,00
058.018.0080-8 2026 01 ANTONIA VANILDA FARIAS BEZERRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 409 NAO HA 0,00
058.018.0081-6 2024 01 MARAISA OLIVEIRA DE MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 410 NAO HA 0,00
058.018.0081-6 2025 01 MARAISA OLIVEIRA DE MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 410 NAO HA 0,00
058.018.0081-6 2026 01 MARAISA OLIVEIRA DE MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 410 NAO HA 0,00
058.018.0082-4 2024 01 KATIA SILENE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 411 NAO HA 0,00
058.018.0082-4 2025 01 KATIA SILENE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 411 NAO HA 0,00
058.018.0082-4 2026 01 KATIA SILENE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 411 NAO HA 0,00
058.018.0083-2 2024 01 RITA DE CASSIA GUIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 412 NAO HA 0,00
058.018.0083-2 2025 01 RITA DE CASSIA GUIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 412 NAO HA 0,00
058.018.0083-2 2026 01 RITA DE CASSIA GUIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 412 NAO HA 0,00
058.018.0084-0 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 501 14/11/26 156,51
058.018.0084-0 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 501 14/11/26 1.423,40
058.018.0084-0 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 501 14/11/26 1.682,10
058.018.0085-9 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 502 14/11/26 87,92
058.018.0085-9 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 502 14/11/26 799,50
058.018.0085-9 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 502 14/11/26 944,80
058.018.0086-7 2024 01 GUSTAVO FERNANDES DOS SANTOS SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 503 NAO HA 0,00
058.018.0086-7 2025 01 GUSTAVO FERNANDES DOS SANTOS SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 503 NAO HA 0,00
058.018.0086-7 2026 01 GUSTAVO FERNANDES DOS SANTOS SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 503 NAO HA 0,00
058.018.0087-5 2024 01 BRUNO OLIVEIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 504 NAO HA 0,00
058.018.0087-5 2025 01 BRUNO OLIVEIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 504 NAO HA 0,00
058.018.0087-5 2026 01 BRUNO OLIVEIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 504 NAO HA 0,00
058.018.0088-3 2024 01 THAYNA SOARES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 505 NAO HA 0,00
058.018.0088-3 2025 01 THAYNA SOARES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 505 NAO HA 0,00
058.018.0088-3 2026 01 THAYNA SOARES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 505 NAO HA 0,00
058.018.0089-1 2024 01 GABRIEL GODOY MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 506 14/11/26 81,95
058.018.0089-1 2025 01 GABRIEL GODOY MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 506 14/11/26 745,20
058.018.0089-1 2026 01 GABRIEL GODOY MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 506 14/11/26 880,60
058.018.0090-5 2024 01 VALQUIRIA DOS SANTOS DE PASSOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 507 NAO HA 0,00
058.018.0090-5 2025 01 VALQUIRIA DOS SANTOS DE PASSOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 507 NAO HA 0,00
058.018.0090-5 2026 01 VALQUIRIA DOS SANTOS DE PASSOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 507 NAO HA 0,00
058.018.0091-3 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 508 14/11/26 104,42
058.018.0091-3 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 508 14/11/26 949,70
058.018.0091-3 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 508 14/11/26 1.122,30
058.018.0092-1 2024 01 DAIANE FARIAS BEZERRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 509 NAO HA 0,00
058.018.0092-1 2025 01 DAIANE FARIAS BEZERRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 509 NAO HA 0,00
058.018.0092-1 2026 01 DAIANE FARIAS BEZERRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 509 NAO HA 0,00
058.018.0093-1 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 510 14/11/26 105,86
058.018.0093-1 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 510 14/11/26 962,90
058.018.0093-1 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 510 14/11/26 1.137,90
058.018.0094-8 2024 01 GULHERME DIEGO BRAZ LEITE R JORGE AUGUSTO N647 AP 511 NAO HA 0,00
058.018.0094-8 2025 01 GULHERME DIEGO BRAZ LEITE R JORGE AUGUSTO N647 AP 511 NAO HA 0,00
058.018.0094-8 2026 01 GULHERME DIEGO BRAZ LEITE R JORGE AUGUSTO N647 AP 511 NAO HA 0,00
058.018.0095-6 2024 01 JOSE EONARDO CANGELLI DA ROCHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 512 NAO HA 0,00
058.018.0095-6 2025 01 JOSE EONARDO CANGELLI DA ROCHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 512 NAO HA 0,00
058.018.0095-6 2026 01 JOSE EONARDO CANGELLI DA ROCHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 512 NAO HA 0,00
058.018.0096-4 2024 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 601 14/11/26 156,51
058.018.0096-4 2025 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 601 14/11/26 1.423,40
058.018.0096-4 2026 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 601 14/11/26 1.682,10
058.018.0097-2 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 602 14/11/26 87,92
058.018.0097-2 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 602 14/11/26 799,50
058.018.0097-2 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 602 14/11/26 944,80
058.018.0098-0 2024 01 MARTA CONCEICAO MIGNATA R JORGE AUGUSTO N647 AP 603 NAO HA 0,00
058.018.0098-0 2025 01 MARTA CONCEICAO MIGNATA R JORGE AUGUSTO N647 AP 603 NAO HA 0,00
058.018.0098-0 2026 01 MARTA CONCEICAO MIGNATA R JORGE AUGUSTO N647 AP 603 NAO HA 0,00
058.018.0099-9 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 604 14/11/26 115,26
058.018.0099-9 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 604 14/11/26 1.048,20
058.018.0099-9 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 604 14/11/26 1.238,70
058.018.0100-6 2024 01 MAFALDA INOCENCIA DOS SANTOS SACCOMANI R JORGE AUGUSTO N647 AP 605 NAO HA 0,00
058.018.0100-6 2025 01 MAFALDA INOCENCIA DOS SANTOS SACCOMANI R JORGE AUGUSTO N647 AP 605 NAO HA 0,00
058.018.0100-6 2026 01 MAFALDA INOCENCIA DOS SANTOS SACCOMANI R JORGE AUGUSTO N647 AP 605 NAO HA 0,00
058.018.0101-4 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 606 14/11/26 198,00
058.018.0101-4 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 606 14/11/26 1.801,10
058.018.0101-4 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 606 14/11/26 2.128,40
058.018.0102-2 2024 01 RAFAEL TRINDADE MACIAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 607 NAO HA 0,00
058.018.0102-2 2025 01 RAFAEL TRINDADE MACIAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 607 NAO HA 0,00
058.018.0102-2 2026 01 RAFAEL TRINDADE MACIAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 607 NAO HA 0,00
058.018.0103-0 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 608 14/11/26 104,42
058.018.0103-0 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 608 14/11/26 949,70
058.018.0103-0 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 608 14/11/26 1.122,30
058.018.0104-9 2024 01 LEYLA JABBOUR YOUSSEF R JORGE AUGUSTO N647 AP 609 NAO HA 0,00
058.018.0104-9 2025 01 LEYLA JABBOUR YOUSSEF R JORGE AUGUSTO N647 AP 609 NAO HA 0,00
058.018.0104-9 2026 01 LEYLA JABBOUR YOUSSEF R JORGE AUGUSTO N647 AP 609 NAO HA 0,00
058.018.0105-7 2024 01 GUILHERME CHISUO NAKATA R JORGE AUGUSTO N647 AP 610 NAO HA 0,00
058.018.0105-7 2025 01 GUILHERME CHISUO NAKATA R JORGE AUGUSTO N647 AP 610 NAO HA 0,00
058.018.0105-7 2026 01 GUILHERME CHISUO NAKATA R JORGE AUGUSTO N647 AP 610 NAO HA 0,00
058.018.0106-5 2024 01 MARIANA MEDRADO FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 611 NAO HA 0,00
058.018.0106-5 2025 01 MARIANA MEDRADO FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 611 NAO HA 0,00
058.018.0106-5 2026 01 MARIANA MEDRADO FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 611 NAO HA 0,00
058.018.0107-3 2024 01 RAFAEL QUEIROZ MORETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 612 NAO HA 0,00
058.018.0107-3 2025 01 RAFAEL QUEIROZ MORETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 612 NAO HA 0,00
058.018.0107-3 2026 01 RAFAEL QUEIROZ MORETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 612 NAO HA 0,00
058.018.0108-1 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 701 14/11/26 156,51
058.018.0108-1 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 701 14/11/26 1.423,40
058.018.0108-1 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 701 14/11/26 1.682,10
058.018.0109-1 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 702 14/11/26 69,53
058.018.0109-1 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 702 14/11/26 632,20
058.018.0109-1 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 702 14/11/26 747,10
058.018.0110-3 2024 01 ESTHER VICTORIA BOLGAR RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 703 NAO HA 0,00
058.018.0110-3 2025 01 ESTHER VICTORIA BOLGAR RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 703 NAO HA 0,00
058.018.0110-3 2026 01 ESTHER VICTORIA BOLGAR RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 703 NAO HA 0,00
058.018.0111-1 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 704 14/11/26 115,26
058.018.0111-1 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 704 14/11/26 1.048,20
058.018.0111-1 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 704 14/11/26 1.238,70
058.018.0112-1 2024 01 GUILHERME HENRIQUE JORGE R JORGE AUGUSTO N647 AP 705 NAO HA 0,00
058.018.0112-1 2025 01 GUILHERME HENRIQUE JORGE R JORGE AUGUSTO N647 AP 705 NAO HA 0,00
058.018.0112-1 2026 01 GUILHERME HENRIQUE JORGE R JORGE AUGUSTO N647 AP 705 NAO HA 0,00
058.018.0113-8 2024 01 DAVID BISPO R JORGE AUGUSTO N647 AP 706 14/11/26 27,95
058.018.0113-8 2025 01 DAVID BISPO R JORGE AUGUSTO N647 AP 706 14/11/26 254,20
058.018.0113-8 2026 01 DAVID BISPO R JORGE AUGUSTO N647 AP 706 14/11/26 300,42
058.018.0114-6 2024 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 707 14/11/26 108,54
058.018.0114-6 2025 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 707 14/11/26 987,10
058.018.0114-6 2026 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 707 14/11/26 1.166,50
058.018.0115-4 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 708 14/11/26 104,42
058.018.0115-4 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 708 14/11/26 949,70
058.018.0115-4 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 708 14/11/26 1.122,30
058.018.0116-2 2024 01 DAFNE ALVES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 709 NAO HA 0,00
058.018.0116-2 2025 01 DAFNE ALVES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 709 NAO HA 0,00
058.018.0116-2 2026 01 DAFNE ALVES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 709 NAO HA 0,00
058.018.0117-0 2024 01 DANDARA DINIZ LESSA COSTA R JORGE AUGUSTO N647 AP 710 NAO HA 0,00
058.018.0117-0 2025 01 DANDARA DINIZ LESSA COSTA R JORGE AUGUSTO N647 AP 710 NAO HA 0,00
058.018.0117-0 2026 01 DANDARA DINIZ LESSA COSTA R JORGE AUGUSTO N647 AP 710 NAO HA 0,00
058.018.0118-9 2024 01 ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 711 NAO HA 0,00
058.018.0118-9 2025 01 ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 711 NAO HA 0,00
058.018.0118-9 2026 01 ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 711 NAO HA 0,00
058.018.0119-7 2024 01 FABIO RIBEIRO MACHADO R JORGE AUGUSTO N647 AP 712 NAO HA 0,00
058.018.0119-7 2025 01 FABIO RIBEIRO MACHADO R JORGE AUGUSTO N647 AP 712 NAO HA 0,00
058.018.0119-7 2026 01 FABIO RIBEIRO MACHADO R JORGE AUGUSTO N647 AP 712 NAO HA 0,00
058.018.0120-0 2024 01 ELIO PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 801 14/11/26 81,95
058.018.0120-0 2025 01 ELIO PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 801 14/11/26 745,20
058.018.0120-0 2026 01 ELIO PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 801 14/11/26 880,60
058.018.0121-9 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 802 14/11/26 87,92
058.018.0121-9 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 802 14/11/26 799,50
058.018.0121-9 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 802 14/11/26 944,80
058.018.0122-7 2024 01 AUGUSTO RODRIGUES CAUSIN R JORGE AUGUSTO N647 AP 803 NAO HA 0,00
058.018.0122-7 2025 01 AUGUSTO RODRIGUES CAUSIN R JORGE AUGUSTO N647 AP 803 NAO HA 0,00
058.018.0122-7 2026 01 AUGUSTO RODRIGUES CAUSIN R JORGE AUGUSTO N647 AP 803 NAO HA 0,00
058.018.0123-5 2024 01 MATHEUS GARRIDO ALBERTINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 804 NAO HA 0,00
058.018.0123-5 2025 01 MATHEUS GARRIDO ALBERTINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 804 NAO HA 0,00
058.018.0123-5 2026 01 MATHEUS GARRIDO ALBERTINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 804 NAO HA 0,00
058.018.0124-3 2024 01 RAUL ANTONIO DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 805 NAO HA 0,00
058.018.0124-3 2025 01 RAUL ANTONIO DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 805 NAO HA 0,00
058.018.0124-3 2026 01 RAUL ANTONIO DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 805 NAO HA 0,00
058.018.0125-1 2024 01 GUILHERME BRASILE R JORGE AUGUSTO N647 AP 806 14/11/26 27,95
058.018.0125-1 2025 01 GUILHERME BRASILE R JORGE AUGUSTO N647 AP 806 14/11/26 254,20
058.018.0125-1 2026 01 GUILHERME BRASILE R JORGE AUGUSTO N647 AP 806 14/11/26 300,42
058.018.0126-1 2024 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 807 14/11/26 108,54
058.018.0126-1 2025 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 807 14/11/26 987,10
058.018.0126-1 2026 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 807 14/11/26 1.166,50
058.018.0127-8 2024 01 ISABELA ELLER R JORGE AUGUSTO N647 AP 808 NAO HA 0,00
058.018.0127-8 2025 01 ISABELA ELLER R JORGE AUGUSTO N647 AP 808 NAO HA 0,00
058.018.0127-8 2026 01 ISABELA ELLER R JORGE AUGUSTO N647 AP 808 NAO HA 0,00
058.018.0128-6 2024 01 DIEGO FAGUNDES VITTORETE R JORGE AUGUSTO N647 AP 809 NAO HA 0,00
058.018.0128-6 2025 01 DIEGO FAGUNDES VITTORETE R JORGE AUGUSTO N647 AP 809 NAO HA 0,00
058.018.0128-6 2026 01 DIEGO FAGUNDES VITTORETE R JORGE AUGUSTO N647 AP 809 NAO HA 0,00
058.018.0129-4 2024 01 MARCELO MIELI DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 810 NAO HA 0,00
058.018.0129-4 2025 01 MARCELO MIELI DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 810 NAO HA 0,00
058.018.0129-4 2026 01 MARCELO MIELI DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 810 NAO HA 0,00
058.018.0130-8 2024 01 CATHERINE SIQUEIRA MARIANO R JORGE AUGUSTO N647 AP 811 NAO HA 0,00
058.018.0130-8 2025 01 CATHERINE SIQUEIRA MARIANO R JORGE AUGUSTO N647 AP 811 NAO HA 0,00
058.018.0130-8 2026 01 CATHERINE SIQUEIRA MARIANO R JORGE AUGUSTO N647 AP 811 NAO HA 0,00
058.018.0131-6 2024 01 LEONARDO PANARELLA JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 812 NAO HA 0,00
058.018.0131-6 2025 01 LEONARDO PANARELLA JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 812 NAO HA 0,00
058.018.0131-6 2026 01 LEONARDO PANARELLA JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 812 NAO HA 0,00
058.018.0132-4 2024 01 ILTON SEVERINO RAMOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 901 14/11/26 81,95
058.018.0132-4 2025 01 ILTON SEVERINO RAMOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 901 14/11/26 745,20
058.018.0132-4 2026 01 ILTON SEVERINO RAMOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 901 14/11/26 880,60
058.018.0133-2 2024 01 MARISA MENDES JARDIM R JORGE AUGUSTO N647 AP 902 NAO HA 0,00
058.018.0133-2 2025 01 MARISA MENDES JARDIM R JORGE AUGUSTO N647 AP 902 NAO HA 0,00
058.018.0133-2 2026 01 MARISA MENDES JARDIM R JORGE AUGUSTO N647 AP 902 NAO HA 0,00
058.018.0134-0 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 903 14/11/26 113,38
058.018.0134-0 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 903 14/11/26 1.031,30
058.018.0134-0 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 903 14/11/26 1.218,60
058.018.0135-9 2024 01 MARCIA ZAMORA VASQUEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 904 NAO HA 0,00
058.018.0135-9 2025 01 MARCIA ZAMORA VASQUEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 904 NAO HA 0,00
058.018.0135-9 2026 01 MARCIA ZAMORA VASQUEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 904 NAO HA 0,00
058.018.0136-7 2024 01 SUELLEN CRISTINA LIMA DO CARMO R JORGE AUGUSTO N647 AP 905 NAO HA 0,00
058.018.0136-7 2025 01 SUELLEN CRISTINA LIMA DO CARMO R JORGE AUGUSTO N647 AP 905 NAO HA 0,00
058.018.0136-7 2026 01 SUELLEN CRISTINA LIMA DO CARMO R JORGE AUGUSTO N647 AP 905 NAO HA 0,00
058.018.0137-5 2024 01 JACQUELINE SANCHES SEVERINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 906 14/11/26 27,95
058.018.0137-5 2025 01 JACQUELINE SANCHES SEVERINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 906 14/11/26 254,20
058.018.0137-5 2026 01 JACQUELINE SANCHES SEVERINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 906 14/11/26 300,42
058.018.0138-3 2024 01 CELIA COSME DE COUTO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 907 NAO HA 0,00
058.018.0138-3 2025 01 CELIA COSME DE COUTO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 907 NAO HA 0,00
058.018.0138-3 2026 01 CELIA COSME DE COUTO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 907 NAO HA 0,00
058.018.0139-1 2024 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 908 14/11/26 104,42
058.018.0139-1 2025 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 908 14/11/26 949,70
058.018.0139-1 2026 01 MILTON FIRMIANO GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 908 14/11/26 1.122,30
058.018.0140-5 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 909 14/11/26 105,86
058.018.0140-5 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 909 14/11/26 962,90
058.018.0140-5 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 909 14/11/26 1.137,90
058.018.0141-3 2024 01 JULIANA RODRIGUES MENDES R JORGE AUGUSTO N647 AP 910 NAO HA 0,00
058.018.0141-3 2025 01 JULIANA RODRIGUES MENDES R JORGE AUGUSTO N647 AP 910 NAO HA 0,00
058.018.0141-3 2026 01 JULIANA RODRIGUES MENDES R JORGE AUGUSTO N647 AP 910 NAO HA 0,00
058.018.0142-1 2024 01 EVANILDO DA SILVA BERNARDINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 911 NAO HA 0,00
058.018.0142-1 2025 01 EVANILDO DA SILVA BERNARDINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 911 NAO HA 0,00
058.018.0142-1 2026 01 EVANILDO DA SILVA BERNARDINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 911 NAO HA 0,00
058.018.0143-1 2024 01 OZIAS COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 912 NAO HA 0,00
058.018.0143-1 2025 01 OZIAS COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 912 NAO HA 0,00
058.018.0143-1 2026 01 OZIAS COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 912 NAO HA 0,00
058.018.0144-8 2024 01 ANA CLAUDIA DOMICIANO VELOSO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1001 14/11/26 81,95
058.018.0144-8 2025 01 ANA CLAUDIA DOMICIANO VELOSO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1001 14/11/26 745,20
058.018.0144-8 2026 01 ANA CLAUDIA DOMICIANO VELOSO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1001 14/11/26 880,60
058.018.0145-6 2024 01 RENATA SOARES COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1002 NAO HA 0,00
058.018.0145-6 2025 01 RENATA SOARES COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1002 NAO HA 0,00
058.018.0145-6 2026 01 RENATA SOARES COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1002 NAO HA 0,00
058.018.0146-4 2024 01 LUCILIA MARTINS DE ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1003 NAO HA 0,00
058.018.0146-4 2025 01 LUCILIA MARTINS DE ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1003 NAO HA 0,00
058.018.0146-4 2026 01 LUCILIA MARTINS DE ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1003 NAO HA 0,00
058.018.0147-2 2024 01 SAMANTA FERRAZ INACIO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1004 NAO HA 0,00
058.018.0147-2 2025 01 SAMANTA FERRAZ INACIO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1004 NAO HA 0,00
058.018.0147-2 2026 01 SAMANTA FERRAZ INACIO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1004 NAO HA 0,00
058.018.0148-0 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1005 14/11/26 87,92
058.018.0148-0 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1005 14/11/26 799,50
058.018.0148-0 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1005 14/11/26 944,80
058.018.0149-9 2024 01 CARLA DO CARMO LADEIA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1006 14/11/26 81,95
058.018.0149-9 2025 01 CARLA DO CARMO LADEIA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1006 14/11/26 745,20
058.018.0149-9 2026 01 CARLA DO CARMO LADEIA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1006 14/11/26 880,60
058.018.0150-2 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1007 14/11/26 108,54
058.018.0150-2 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1007 14/11/26 987,10
058.018.0150-2 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1007 14/11/26 1.166,50
058.018.0151-0 2024 01 BRUNO DONIZETE GOI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1008 NAO HA 0,00
058.018.0151-0 2025 01 BRUNO DONIZETE GOI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1008 NAO HA 0,00
058.018.0151-0 2026 01 BRUNO DONIZETE GOI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1008 NAO HA 0,00
058.018.0152-9 2024 01 JAILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1009 NAO HA 0,00
058.018.0152-9 2025 01 JAILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1009 NAO HA 0,00
058.018.0152-9 2026 01 JAILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1009 NAO HA 0,00
058.018.0153-7 2024 01 GABRIELA SOUZA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1010 NAO HA 0,00
058.018.0153-7 2025 01 GABRIELA SOUZA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1010 NAO HA 0,00
058.018.0153-7 2026 01 GABRIELA SOUZA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1010 NAO HA 0,00
058.018.0154-5 2024 01 EDERSON PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1011 NAO HA 0,00
058.018.0154-5 2025 01 EDERSON PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1011 NAO HA 0,00
058.018.0154-5 2026 01 EDERSON PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1011 NAO HA 0,00
058.018.0155-3 2024 01 ROSANGELA MEIRA GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1012 NAO HA 0,00
058.018.0155-3 2025 01 ROSANGELA MEIRA GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1012 NAO HA 0,00
058.018.0155-3 2026 01 ROSANGELA MEIRA GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1012 NAO HA 0,00
058.018.0156-1 2024 01 JULIANA CRISTINA MAIELLI BENITEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1101 14/11/26 81,95
058.018.0156-1 2025 01 JULIANA CRISTINA MAIELLI BENITEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1101 14/11/26 745,20
058.018.0156-1 2026 01 JULIANA CRISTINA MAIELLI BENITEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1101 14/11/26 880,60
058.018.0157-1 2024 01 RAFAELLA REZENDE DE CARVALHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1102 NAO HA 0,00
058.018.0157-1 2025 01 RAFAELLA REZENDE DE CARVALHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1102 NAO HA 0,00
058.018.0157-1 2026 01 RAFAELLA REZENDE DE CARVALHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1102 NAO HA 0,00
058.018.0158-8 2024 01 LYSANDRA FERNANDES CARNEIRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1103 NAO HA 0,00
058.018.0158-8 2025 01 LYSANDRA FERNANDES CARNEIRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1103 NAO HA 0,00
058.018.0158-8 2026 01 LYSANDRA FERNANDES CARNEIRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1103 NAO HA 0,00
058.018.0159-6 2024 01 BRUNA JULIANE DE FREITAS ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1104 NAO HA 0,00
058.018.0159-6 2025 01 BRUNA JULIANE DE FREITAS ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1104 NAO HA 0,00
058.018.0159-6 2026 01 BRUNA JULIANE DE FREITAS ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1104 NAO HA 0,00
058.018.0160-1 2024 01 SUELLEN DE FREITAS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1105 NAO HA 0,00
058.018.0160-1 2025 01 SUELLEN DE FREITAS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1105 NAO HA 0,00
058.018.0160-1 2026 01 SUELLEN DE FREITAS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1105 NAO HA 0,00
058.018.0161-8 2024 01 DIEGO FORTALEZA DE MORAES LEITE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1106 14/11/26 27,95
058.018.0161-8 2025 01 DIEGO FORTALEZA DE MORAES LEITE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1106 14/11/26 254,20
058.018.0161-8 2026 01 DIEGO FORTALEZA DE MORAES LEITE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1106 14/11/26 300,42
058.018.0162-6 2024 01 ALEXANDRE FERNANDES FLORIANO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1107 NAO HA 0,00
058.018.0162-6 2025 01 ALEXANDRE FERNANDES FLORIANO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1107 NAO HA 0,00
058.018.0162-6 2026 01 ALEXANDRE FERNANDES FLORIANO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1107 NAO HA 0,00
058.018.0163-4 2024 01 GRAZIELE LIMA SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1108 NAO HA 0,00
058.018.0163-4 2025 01 GRAZIELE LIMA SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1108 NAO HA 0,00
058.018.0163-4 2026 01 GRAZIELE LIMA SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1108 NAO HA 0,00
058.018.0164-2 2024 01 CRISTIANE SANTOS SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1109 NAO HA 0,00
058.018.0164-2 2025 01 CRISTIANE SANTOS SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1109 NAO HA 0,00
058.018.0164-2 2026 01 CRISTIANE SANTOS SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1109 NAO HA 0,00
058.018.0165-0 2024 01 FELIPE DE AGUIAR NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1110 NAO HA 0,00
058.018.0165-0 2025 01 FELIPE DE AGUIAR NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1110 NAO HA 0,00
058.018.0165-0 2026 01 FELIPE DE AGUIAR NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1110 NAO HA 0,00
058.018.0166-9 2024 01 GIOVANNI ALVES DOS NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1111 NAO HA 0,00
058.018.0166-9 2025 01 GIOVANNI ALVES DOS NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1111 NAO HA 0,00
058.018.0166-9 2026 01 GIOVANNI ALVES DOS NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1111 NAO HA 0,00
058.018.0167-7 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1112 14/11/26 108,54
058.018.0167-7 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1112 14/11/26 987,10
058.018.0167-7 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1112 14/11/26 1.166,50
058.018.0168-5 2024 01 FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1201 14/11/26 27,95
058.018.0168-5 2025 01 FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1201 14/11/26 254,20
058.018.0168-5 2026 01 FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1201 14/11/26 300,42
058.018.0169-3 2024 01 DIEGO TELHADA DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1202 NAO HA 0,00
058.018.0169-3 2025 01 DIEGO TELHADA DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1202 NAO HA 0,00
058.018.0169-3 2026 01 DIEGO TELHADA DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1202 NAO HA 0,00
058.018.0170-7 2024 01 JULIA ALVES NERY SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1203 NAO HA 0,00
058.018.0170-7 2025 01 JULIA ALVES NERY SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1203 NAO HA 0,00
058.018.0170-7 2026 01 JULIA ALVES NERY SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1203 NAO HA 0,00
058.018.0171-5 2024 01 PAMELA SILVA RETAMERO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1204 NAO HA 0,00
058.018.0171-5 2025 01 PAMELA SILVA RETAMERO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1204 NAO HA 0,00
058.018.0171-5 2026 01 PAMELA SILVA RETAMERO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1204 NAO HA 0,00
058.018.0172-3 2024 01 CATIA ALVES LARESE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1205 NAO HA 0,00
058.018.0172-3 2025 01 CATIA ALVES LARESE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1205 NAO HA 0,00
058.018.0172-3 2026 01 CATIA ALVES LARESE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1205 NAO HA 0,00
058.018.0173-1 2024 01 REINIVALDO PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1206 14/11/26 81,95
058.018.0173-1 2025 01 REINIVALDO PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1206 14/11/26 745,20
058.018.0173-1 2026 01 REINIVALDO PEREIRA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1206 14/11/26 880,60
058.018.0174-1 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1207 14/11/26 108,54
058.018.0174-1 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1207 14/11/26 987,10
058.018.0174-1 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1207 14/11/26 1.166,50
058.018.0175-8 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1208 14/11/26 104,42
058.018.0175-8 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1208 14/11/26 949,70
058.018.0175-8 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1208 14/11/26 1.122,30
058.018.0176-6 2024 01 DIEGO GARCIA DE SA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1209 NAO HA 0,00
058.018.0176-6 2025 01 DIEGO GARCIA DE SA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1209 NAO HA 0,00
058.018.0176-6 2026 01 DIEGO GARCIA DE SA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1209 NAO HA 0,00
058.018.0177-4 2024 01 TATIANE MAGALHAES MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1210 NAO HA 0,00
058.018.0177-4 2025 01 TATIANE MAGALHAES MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1210 NAO HA 0,00
058.018.0177-4 2026 01 TATIANE MAGALHAES MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1210 NAO HA 0,00
058.018.0178-2 2024 01 LUCAS DE OLIVEIRA QUEIROZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1211 NAO HA 0,00
058.018.0178-2 2025 01 LUCAS DE OLIVEIRA QUEIROZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1211 NAO HA 0,00
058.018.0178-2 2026 01 LUCAS DE OLIVEIRA QUEIROZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1211 NAO HA 0,00
058.018.0179-0 2024 01 ISABEL DA SILVA FELIX R JORGE AUGUSTO N647 AP 1212 NAO HA 0,00
058.018.0179-0 2025 01 ISABEL DA SILVA FELIX R JORGE AUGUSTO N647 AP 1212 NAO HA 0,00
058.018.0179-0 2026 01 ISABEL DA SILVA FELIX R JORGE AUGUSTO N647 AP 1212 NAO HA 0,00
058.018.0180-4 2024 01 JOSE WALDIVAN DANTAS DE SOUSA JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 1301 14/11/26 81,95
058.018.0180-4 2025 01 JOSE WALDIVAN DANTAS DE SOUSA JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 1301 14/11/26 745,20
058.018.0180-4 2026 01 JOSE WALDIVAN DANTAS DE SOUSA JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 1301 14/11/26 880,60
058.018.0181-2 2024 01 LEONARDO ROBERTO LUNA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1302 NAO HA 0,00
058.018.0181-2 2025 01 LEONARDO ROBERTO LUNA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1302 NAO HA 0,00
058.018.0181-2 2026 01 LEONARDO ROBERTO LUNA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1302 NAO HA 0,00
058.018.0182-0 2024 01 EDILSON MOREIRA DE AZEVEDO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1303 NAO HA 0,00
058.018.0182-0 2025 01 EDILSON MOREIRA DE AZEVEDO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1303 NAO HA 0,00
058.018.0182-0 2026 01 EDILSON MOREIRA DE AZEVEDO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1303 NAO HA 0,00
058.018.0183-9 2024 01 FERNANDO BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1304 NAO HA 0,00
058.018.0183-9 2025 01 FERNANDO BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1304 NAO HA 0,00
058.018.0183-9 2026 01 FERNANDO BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1304 NAO HA 0,00
058.018.0184-7 2024 01 BEATRIZ DE ALMEIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1305 NAO HA 0,00
058.018.0184-7 2025 01 BEATRIZ DE ALMEIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1305 NAO HA 0,00
058.018.0184-7 2026 01 BEATRIZ DE ALMEIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1305 NAO HA 0,00
058.018.0185-5 2024 01 BRUNO GIAMMELLA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1306 14/11/26 27,95
058.018.0185-5 2025 01 BRUNO GIAMMELLA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1306 14/11/26 254,20
058.018.0185-5 2026 01 BRUNO GIAMMELLA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1306 14/11/26 300,42
058.018.0186-3 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1307 14/11/26 108,54
058.018.0186-3 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1307 14/11/26 987,10
058.018.0186-3 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1307 14/11/26 1.166,50
058.018.0187-1 2024 01 SONIA FATIMA MACIEL R JORGE AUGUSTO N647 AP 1308 NAO HA 0,00
058.018.0187-1 2025 01 SONIA FATIMA MACIEL R JORGE AUGUSTO N647 AP 1308 NAO HA 0,00
058.018.0187-1 2026 01 SONIA FATIMA MACIEL R JORGE AUGUSTO N647 AP 1308 NAO HA 0,00
058.018.0188-1 2024 01 THIAGO DEFANTE GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1309 NAO HA 0,00
058.018.0188-1 2025 01 THIAGO DEFANTE GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1309 NAO HA 0,00
058.018.0188-1 2026 01 THIAGO DEFANTE GONCALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1309 NAO HA 0,00
058.018.0189-8 2024 01 LEONARDO AZEVEDO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1310 NAO HA 0,00
058.018.0189-8 2025 01 LEONARDO AZEVEDO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1310 NAO HA 0,00
058.018.0189-8 2026 01 LEONARDO AZEVEDO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1310 NAO HA 0,00
058.018.0190-1 2024 01 LUIS GUSTAVO GASPAROTTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1311 NAO HA 0,00
058.018.0190-1 2025 01 LUIS GUSTAVO GASPAROTTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1311 NAO HA 0,00
058.018.0190-1 2026 01 LUIS GUSTAVO GASPAROTTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1311 NAO HA 0,00
058.018.0191-1 2024 01 SIMONE DE ALMEIDA MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1312 NAO HA 0,00
058.018.0191-1 2025 01 SIMONE DE ALMEIDA MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1312 NAO HA 0,00
058.018.0191-1 2026 01 SIMONE DE ALMEIDA MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1312 NAO HA 0,00
058.018.0192-8 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1401 14/11/26 156,51
058.018.0192-8 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1401 14/11/26 1.423,40
058.018.0192-8 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1401 14/11/26 1.682,10
058.018.0193-6 2024 01 THAYNA BRAGA MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1402 NAO HA 0,00
058.018.0193-6 2025 01 THAYNA BRAGA MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1402 NAO HA 0,00
058.018.0193-6 2026 01 THAYNA BRAGA MORAES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1402 NAO HA 0,00
058.018.0194-4 2024 01 PATRICIA DINIZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1403 NAO HA 0,00
058.018.0194-4 2025 01 PATRICIA DINIZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1403 NAO HA 0,00
058.018.0194-4 2026 01 PATRICIA DINIZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1403 NAO HA 0,00
058.018.0195-2 2024 01 RODRIGO BELINELLO ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1404 NAO HA 0,00
058.018.0195-2 2025 01 RODRIGO BELINELLO ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1404 NAO HA 0,00
058.018.0195-2 2026 01 RODRIGO BELINELLO ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1404 NAO HA 0,00
058.018.0196-0 2024 01 GABRIEL RAMOS DE ALMEIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1405 NAO HA 0,00
058.018.0196-0 2025 01 GABRIEL RAMOS DE ALMEIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1405 NAO HA 0,00
058.018.0196-0 2026 01 GABRIEL RAMOS DE ALMEIDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1405 NAO HA 0,00
058.018.0197-9 2024 01 GUSTAVO CARVALHO GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1406 14/11/26 81,95
058.018.0197-9 2025 01 GUSTAVO CARVALHO GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1406 14/11/26 745,20
058.018.0197-9 2026 01 GUSTAVO CARVALHO GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1406 14/11/26 880,60
058.018.0198-7 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1407 14/11/26 108,54
058.018.0198-7 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1407 14/11/26 987,10
058.018.0198-7 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1407 14/11/26 1.166,50
058.018.0199-5 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1408 14/11/26 104,42
058.018.0199-5 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1408 14/11/26 949,70
058.018.0199-5 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1408 14/11/26 1.122,30
058.018.0200-2 2024 01 CESAR SOARES DE LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1409 NAO HA 0,00
058.018.0200-2 2025 01 CESAR SOARES DE LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1409 NAO HA 0,00
058.018.0200-2 2026 01 CESAR SOARES DE LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1409 NAO HA 0,00
058.018.0201-0 2024 01 ANDRE CARAVIERI MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1410 NAO HA 0,00
058.018.0201-0 2025 01 ANDRE CARAVIERI MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1410 NAO HA 0,00
058.018.0201-0 2026 01 ANDRE CARAVIERI MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1410 NAO HA 0,00
058.018.0202-9 2024 01 PAMELLA LESSA AMATE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1411 NAO HA 0,00
058.018.0202-9 2025 01 PAMELLA LESSA AMATE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1411 NAO HA 0,00
058.018.0202-9 2026 01 PAMELLA LESSA AMATE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1411 NAO HA 0,00
058.018.0203-7 2024 01 LAYZ MATOS DE FARIA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1412 NAO HA 0,00
058.018.0203-7 2025 01 LAYZ MATOS DE FARIA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1412 NAO HA 0,00
058.018.0203-7 2026 01 LAYZ MATOS DE FARIA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1412 NAO HA 0,00
058.018.0204-5 2024 01 DANIEL FRATELLI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1501 14/11/26 27,95
058.018.0204-5 2025 01 DANIEL FRATELLI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1501 14/11/26 254,20
058.018.0204-5 2026 01 DANIEL FRATELLI R JORGE AUGUSTO N647 AP 1501 14/11/26 300,42
058.018.0205-3 2024 01 GILSON RODRIGUES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1502 NAO HA 0,00
058.018.0205-3 2025 01 GILSON RODRIGUES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1502 NAO HA 0,00
058.018.0205-3 2026 01 GILSON RODRIGUES DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1502 NAO HA 0,00
058.018.0206-1 2024 01 ROBERTA DIAS PEREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1503 NAO HA 0,00
058.018.0206-1 2025 01 ROBERTA DIAS PEREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1503 NAO HA 0,00
058.018.0206-1 2026 01 ROBERTA DIAS PEREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1503 NAO HA 0,00
058.018.0207-1 2024 01 ROSELI CAMPOS FELIX DE MELO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1504 NAO HA 0,00
058.018.0207-1 2025 01 ROSELI CAMPOS FELIX DE MELO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1504 NAO HA 0,00
058.018.0207-1 2026 01 ROSELI CAMPOS FELIX DE MELO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1504 NAO HA 0,00
058.018.0208-8 2024 01 PAULO HENRIQUE THOMAZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1505 NAO HA 0,00
058.018.0208-8 2025 01 PAULO HENRIQUE THOMAZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1505 NAO HA 0,00
058.018.0208-8 2026 01 PAULO HENRIQUE THOMAZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1505 NAO HA 0,00
058.018.0209-6 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1506 14/11/26 198,00
058.018.0209-6 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1506 14/11/26 1.801,10
058.018.0209-6 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1506 14/11/26 2.128,40
058.018.0210-1 2024 01 WESLEY DATOVO FIALHO LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1507 NAO HA 0,00
058.018.0210-1 2025 01 WESLEY DATOVO FIALHO LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1507 NAO HA 0,00
058.018.0210-1 2026 01 WESLEY DATOVO FIALHO LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1507 NAO HA 0,00
058.018.0211-8 2024 01 RENAN ALMEIDA DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1508 NAO HA 0,00
058.018.0211-8 2025 01 RENAN ALMEIDA DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1508 NAO HA 0,00
058.018.0211-8 2026 01 RENAN ALMEIDA DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1508 NAO HA 0,00
058.018.0212-6 2024 01 ALEXANDRE PEREIRA RIZO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1509 NAO HA 0,00
058.018.0212-6 2025 01 ALEXANDRE PEREIRA RIZO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1509 NAO HA 0,00
058.018.0212-6 2026 01 ALEXANDRE PEREIRA RIZO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1509 NAO HA 0,00
058.018.0213-4 2024 01 ESTER DA PENHA DE JESUS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1510 NAO HA 0,00
058.018.0213-4 2025 01 ESTER DA PENHA DE JESUS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1510 NAO HA 0,00
058.018.0213-4 2026 01 ESTER DA PENHA DE JESUS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1510 NAO HA 0,00
058.018.0214-2 2024 01 NEIDE MARIA DE JESUS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1511 NAO HA 0,00
058.018.0214-2 2025 01 NEIDE MARIA DE JESUS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1511 NAO HA 0,00
058.018.0214-2 2026 01 NEIDE MARIA DE JESUS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1511 NAO HA 0,00
058.018.0215-0 2024 01 ERICA BISPO CORREIA JORDAO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1512 NAO HA 0,00
058.018.0215-0 2025 01 ERICA BISPO CORREIA JORDAO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1512 NAO HA 0,00
058.018.0215-0 2026 01 ERICA BISPO CORREIA JORDAO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1512 NAO HA 0,00
058.018.0216-9 2024 01 DANIEL MOREIRA DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1601 14/11/26 27,95
058.018.0216-9 2025 01 DANIEL MOREIRA DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1601 14/11/26 254,20
058.018.0216-9 2026 01 DANIEL MOREIRA DE FREITAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1601 14/11/26 300,42
058.018.0217-7 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1602 14/11/26 87,92
058.018.0217-7 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1602 14/11/26 799,50
058.018.0217-7 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1602 14/11/26 944,80
058.018.0218-5 2024 01 LEANDRO MUSTAFE SALES BRITES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1603 NAO HA 0,00
058.018.0218-5 2025 01 LEANDRO MUSTAFE SALES BRITES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1603 NAO HA 0,00
058.018.0218-5 2026 01 LEANDRO MUSTAFE SALES BRITES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1603 NAO HA 0,00
058.018.0219-3 2024 01 PRISCILA FRANCO DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1604 NAO HA 0,00
058.018.0219-3 2025 01 PRISCILA FRANCO DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1604 NAO HA 0,00
058.018.0219-3 2026 01 PRISCILA FRANCO DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1604 NAO HA 0,00
058.018.0220-7 2024 01 KAUE GUSTAVO FERREIRA REIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1605 NAO HA 0,00
058.018.0220-7 2025 01 KAUE GUSTAVO FERREIRA REIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1605 NAO HA 0,00
058.018.0220-7 2026 01 KAUE GUSTAVO FERREIRA REIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1605 NAO HA 0,00
058.018.0221-5 2024 01 THIAGO MIRANDA DE CASTRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1606 14/11/26 81,95
058.018.0221-5 2025 01 THIAGO MIRANDA DE CASTRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1606 14/11/26 745,20
058.018.0221-5 2026 01 THIAGO MIRANDA DE CASTRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1606 14/11/26 880,60
058.018.0222-3 2024 01 LEONARDO MACHADO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1607 NAO HA 0,00
058.018.0222-3 2025 01 LEONARDO MACHADO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1607 NAO HA 0,00
058.018.0222-3 2026 01 LEONARDO MACHADO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1607 NAO HA 0,00
058.018.0223-1 2024 01 PAULO RAFAEL MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1608 NAO HA 0,00
058.018.0223-1 2025 01 PAULO RAFAEL MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1608 NAO HA 0,00
058.018.0223-1 2026 01 PAULO RAFAEL MOREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1608 NAO HA 0,00
058.018.0224-1 2024 01 RENATA CAMPANHA ZENARO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1609 NAO HA 0,00
058.018.0224-1 2025 01 RENATA CAMPANHA ZENARO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1609 NAO HA 0,00
058.018.0224-1 2026 01 RENATA CAMPANHA ZENARO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1609 NAO HA 0,00
058.018.0225-8 2024 01 DANILO ALVES RODRIGUEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1610 NAO HA 0,00
058.018.0225-8 2025 01 DANILO ALVES RODRIGUEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1610 NAO HA 0,00
058.018.0225-8 2026 01 DANILO ALVES RODRIGUEZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1610 NAO HA 0,00
058.018.0226-6 2024 01 ELIENE ALVES SENA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1611 NAO HA 0,00
058.018.0226-6 2025 01 ELIENE ALVES SENA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1611 NAO HA 0,00
058.018.0226-6 2026 01 ELIENE ALVES SENA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1611 NAO HA 0,00
058.018.0227-4 2024 01 EDUARDO RIBEIRO RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1612 NAO HA 0,00
058.018.0227-4 2025 01 EDUARDO RIBEIRO RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1612 NAO HA 0,00
058.018.0227-4 2026 01 EDUARDO RIBEIRO RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1612 NAO HA 0,00
058.018.0228-2 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1701 14/11/26 156,51
058.018.0228-2 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1701 14/11/26 1.423,40
058.018.0228-2 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1701 14/11/26 1.682,10
058.018.0229-0 2024 01 DANILO CAETANO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1702 NAO HA 0,00
058.018.0229-0 2025 01 DANILO CAETANO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1702 NAO HA 0,00
058.018.0229-0 2026 01 DANILO CAETANO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1702 NAO HA 0,00
058.018.0230-4 2024 01 HEWERTON ERIK BATISTA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1703 NAO HA 0,00
058.018.0230-4 2025 01 HEWERTON ERIK BATISTA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1703 NAO HA 0,00
058.018.0230-4 2026 01 HEWERTON ERIK BATISTA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1703 NAO HA 0,00
058.018.0231-2 2024 01 JAIANNE RIBEIRO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1704 NAO HA 0,00
058.018.0231-2 2025 01 JAIANNE RIBEIRO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1704 NAO HA 0,00
058.018.0231-2 2026 01 JAIANNE RIBEIRO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1704 NAO HA 0,00
058.018.0232-0 2024 01 JULIO CALAZANS FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1705 NAO HA 0,00
058.018.0232-0 2025 01 JULIO CALAZANS FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1705 NAO HA 0,00
058.018.0232-0 2026 01 JULIO CALAZANS FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1705 NAO HA 0,00
058.018.0233-9 2024 01 SAMIRA FERREIRA DE SOUZA E SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1706 14/11/26 81,95
058.018.0233-9 2025 01 SAMIRA FERREIRA DE SOUZA E SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1706 14/11/26 745,20
058.018.0233-9 2026 01 SAMIRA FERREIRA DE SOUZA E SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1706 14/11/26 880,60
058.018.0234-7 2024 01 RENATO CARDOSO PACHECO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1707 NAO HA 0,00
058.018.0234-7 2025 01 RENATO CARDOSO PACHECO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1707 NAO HA 0,00
058.018.0234-7 2026 01 RENATO CARDOSO PACHECO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1707 NAO HA 0,00
058.018.0235-5 2024 01 RONALDO RAMOS DE ARAUJO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1708 NAO HA 0,00
058.018.0235-5 2025 01 RONALDO RAMOS DE ARAUJO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1708 NAO HA 0,00
058.018.0235-5 2026 01 RONALDO RAMOS DE ARAUJO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1708 NAO HA 0,00
058.018.0236-3 2024 01 LUCAS SALDANHA CUPERTINO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1709 NAO HA 0,00
058.018.0236-3 2025 01 LUCAS SALDANHA CUPERTINO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1709 NAO HA 0,00
058.018.0236-3 2026 01 LUCAS SALDANHA CUPERTINO SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1709 NAO HA 0,00
058.018.0237-1 2024 01 EDNA FERNANDES PEREIRA FELIPE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1710 NAO HA 0,00
058.018.0237-1 2025 01 EDNA FERNANDES PEREIRA FELIPE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1710 NAO HA 0,00
058.018.0237-1 2026 01 EDNA FERNANDES PEREIRA FELIPE R JORGE AUGUSTO N647 AP 1710 NAO HA 0,00
058.018.0238-1 2024 01 AIQUE DA SILVA FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1711 NAO HA 0,00
058.018.0238-1 2025 01 AIQUE DA SILVA FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1711 NAO HA 0,00
058.018.0238-1 2026 01 AIQUE DA SILVA FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1711 NAO HA 0,00
058.018.0239-8 2024 01 MARCELO CORREIA LOPES DA CUNHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1712 NAO HA 0,00
058.018.0239-8 2025 01 MARCELO CORREIA LOPES DA CUNHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1712 NAO HA 0,00
058.018.0239-8 2026 01 MARCELO CORREIA LOPES DA CUNHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1712 NAO HA 0,00
058.018.0240-1 2024 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA. R JORGE AUGUSTO N647 AP 1801 14/11/26 156,51
058.018.0240-1 2025 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA. R JORGE AUGUSTO N647 AP 1801 14/11/26 1.423,40
058.018.0240-1 2026 01 SARGENTINI PARTICIPACOES LTDA. R JORGE AUGUSTO N647 AP 1801 14/11/26 1.682,10
058.018.0241-1 2024 01 LUIZ ALFREDO NOTABILE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1802 NAO HA 0,00
058.018.0241-1 2025 01 LUIZ ALFREDO NOTABILE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1802 NAO HA 0,00
058.018.0241-1 2026 01 LUIZ ALFREDO NOTABILE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1802 NAO HA 0,00
058.018.0242-8 2024 01 IURI DIDOFF DO NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1803 NAO HA 0,00
058.018.0242-8 2025 01 IURI DIDOFF DO NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1803 NAO HA 0,00
058.018.0242-8 2026 01 IURI DIDOFF DO NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1803 NAO HA 0,00
058.018.0243-6 2024 01 DIEGO ALMEIDA DANTAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1804 NAO HA 0,00
058.018.0243-6 2025 01 DIEGO ALMEIDA DANTAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1804 NAO HA 0,00
058.018.0243-6 2026 01 DIEGO ALMEIDA DANTAS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1804 NAO HA 0,00
058.018.0244-4 2024 01 JOICE DE ALMEIDA FRANCISCO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1805 NAO HA 0,00
058.018.0244-4 2025 01 JOICE DE ALMEIDA FRANCISCO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1805 NAO HA 0,00
058.018.0244-4 2026 01 JOICE DE ALMEIDA FRANCISCO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1805 NAO HA 0,00
058.018.0245-2 2024 01 RAQUEL OLIVEIRA MACHADO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1806 14/11/26 81,95
058.018.0245-2 2025 01 RAQUEL OLIVEIRA MACHADO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1806 14/11/26 745,20
058.018.0245-2 2026 01 RAQUEL OLIVEIRA MACHADO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1806 14/11/26 880,60
058.018.0246-0 2024 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1807 14/11/26 108,54
058.018.0246-0 2025 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1807 14/11/26 987,10
058.018.0246-0 2026 01 WILSON LUIZ DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1807 14/11/26 1.166,50
058.018.0247-9 2024 01 LUIZ FERNANDO DE SOUSA RUFINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1808 NAO HA 0,00
058.018.0247-9 2025 01 LUIZ FERNANDO DE SOUSA RUFINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1808 NAO HA 0,00
058.018.0247-9 2026 01 LUIZ FERNANDO DE SOUSA RUFINO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1808 NAO HA 0,00
058.018.0248-7 2024 01 PEDRO VINICIUS FIGUEIRA COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1809 NAO HA 0,00
058.018.0248-7 2025 01 PEDRO VINICIUS FIGUEIRA COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1809 NAO HA 0,00
058.018.0248-7 2026 01 PEDRO VINICIUS FIGUEIRA COELHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1809 NAO HA 0,00
058.018.0249-5 2024 01 EDNELSON PACHECO DOS SANTOS JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 1810 NAO HA 0,00
058.018.0249-5 2025 01 EDNELSON PACHECO DOS SANTOS JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 1810 NAO HA 0,00
058.018.0249-5 2026 01 EDNELSON PACHECO DOS SANTOS JUNIOR R JORGE AUGUSTO N647 AP 1810 NAO HA 0,00
058.018.0250-9 2024 01 GABRIELE DO CARMO CARMONA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1811 NAO HA 0,00
058.018.0250-9 2025 01 GABRIELE DO CARMO CARMONA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1811 NAO HA 0,00
058.018.0250-9 2026 01 GABRIELE DO CARMO CARMONA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1811 NAO HA 0,00
058.018.0251-7 2024 01 FRANCISCO DONIZETI DE JESUS FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1812 NAO HA 0,00
058.018.0251-7 2025 01 FRANCISCO DONIZETI DE JESUS FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1812 NAO HA 0,00
058.018.0251-7 2026 01 FRANCISCO DONIZETI DE JESUS FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1812 NAO HA 0,00
058.018.0252-5 2024 01 SIMONE DE SOUSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1901 14/11/26 81,95
058.018.0252-5 2025 01 SIMONE DE SOUSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1901 14/11/26 745,20
058.018.0252-5 2026 01 SIMONE DE SOUSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1901 14/11/26 880,60
058.018.0253-3 2024 01 REGIANE ANDRADE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1902 NAO HA 0,00
058.018.0253-3 2025 01 REGIANE ANDRADE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1902 NAO HA 0,00
058.018.0253-3 2026 01 REGIANE ANDRADE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1902 NAO HA 0,00
058.018.0254-1 2024 01 FABIANO FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1903 NAO HA 0,00
058.018.0254-1 2025 01 FABIANO FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1903 NAO HA 0,00
058.018.0254-1 2026 01 FABIANO FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1903 NAO HA 0,00
058.018.0255-1 2024 01 RUBENS ROBERTO PORCINA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1904 NAO HA 0,00
058.018.0255-1 2025 01 RUBENS ROBERTO PORCINA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1904 NAO HA 0,00
058.018.0255-1 2026 01 RUBENS ROBERTO PORCINA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1904 NAO HA 0,00
058.018.0256-8 2024 01 EDINALDO TEIXEIRA DE CASTRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1905 NAO HA 0,00
058.018.0256-8 2025 01 EDINALDO TEIXEIRA DE CASTRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1905 NAO HA 0,00
058.018.0256-8 2026 01 EDINALDO TEIXEIRA DE CASTRO R JORGE AUGUSTO N647 AP 1905 NAO HA 0,00
058.018.0257-6 2024 01 EMERSON AUGUSTO PEREIRA BOAVENTURA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1906 14/11/26 27,95
058.018.0257-6 2025 01 EMERSON AUGUSTO PEREIRA BOAVENTURA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1906 14/11/26 254,20
058.018.0257-6 2026 01 EMERSON AUGUSTO PEREIRA BOAVENTURA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1906 14/11/26 300,42
058.018.0258-4 2024 01 ALINE CRISTINA DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1907 NAO HA 0,00
058.018.0258-4 2025 01 ALINE CRISTINA DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1907 NAO HA 0,00
058.018.0258-4 2026 01 ALINE CRISTINA DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 1907 NAO HA 0,00
058.018.0259-2 2024 01 LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PEREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1908 NAO HA 0,00
058.018.0259-2 2025 01 LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PEREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1908 NAO HA 0,00
058.018.0259-2 2026 01 LUIZ FERNANDO DE CAMARGO PEREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1908 NAO HA 0,00
058.018.0260-6 2024 01 BIANCA CORDEIRO CUNHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1909 NAO HA 0,00
058.018.0260-6 2025 01 BIANCA CORDEIRO CUNHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1909 NAO HA 0,00
058.018.0260-6 2026 01 BIANCA CORDEIRO CUNHA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1909 NAO HA 0,00
058.018.0261-4 2024 01 ARTHUR FELIPE SILVA SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1910 NAO HA 0,00
058.018.0261-4 2025 01 ARTHUR FELIPE SILVA SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1910 NAO HA 0,00
058.018.0261-4 2026 01 ARTHUR FELIPE SILVA SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 1910 NAO HA 0,00
058.018.0262-2 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1911 14/11/26 104,42
058.018.0262-2 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1911 14/11/26 949,70
058.018.0262-2 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 1911 14/11/26 1.122,30
058.018.0263-0 2024 01 MARILIA GABRIELA CORREA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1912 NAO HA 0,00
058.018.0263-0 2025 01 MARILIA GABRIELA CORREA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1912 NAO HA 0,00
058.018.0263-0 2026 01 MARILIA GABRIELA CORREA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 1912 NAO HA 0,00
058.018.0264-9 2024 01 IVO CORDEIRO GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2001 14/11/26 27,95
058.018.0264-9 2025 01 IVO CORDEIRO GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2001 14/11/26 254,20
058.018.0264-9 2026 01 IVO CORDEIRO GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2001 14/11/26 300,42
058.018.0265-7 2024 01 LUCAS SHIMOMURA DOS REIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2002 NAO HA 0,00
058.018.0265-7 2025 01 LUCAS SHIMOMURA DOS REIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2002 NAO HA 0,00
058.018.0265-7 2026 01 LUCAS SHIMOMURA DOS REIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2002 NAO HA 0,00
058.018.0266-5 2024 01 RODRIGO ALVES PARANHOS BADAUY R JORGE AUGUSTO N647 AP 2003 NAO HA 0,00
058.018.0266-5 2025 01 RODRIGO ALVES PARANHOS BADAUY R JORGE AUGUSTO N647 AP 2003 NAO HA 0,00
058.018.0266-5 2026 01 RODRIGO ALVES PARANHOS BADAUY R JORGE AUGUSTO N647 AP 2003 NAO HA 0,00
058.018.0267-3 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2004 14/11/26 113,38
058.018.0267-3 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2004 14/11/26 1.031,30
058.018.0267-3 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2004 14/11/26 1.218,60
058.018.0268-1 2024 01 STEPHANIE MARTIN RIBEIRO CHAVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2005 NAO HA 0,00
058.018.0268-1 2025 01 STEPHANIE MARTIN RIBEIRO CHAVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2005 NAO HA 0,00
058.018.0268-1 2026 01 STEPHANIE MARTIN RIBEIRO CHAVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2005 NAO HA 0,00
058.018.0269-1 2024 01 CHANDELLE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2006 14/11/26 81,95
058.018.0269-1 2025 01 CHANDELLE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2006 14/11/26 745,20
058.018.0269-1 2026 01 CHANDELLE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2006 14/11/26 880,60
058.018.0270-3 2024 01 VANESSA RODRIGUES DE FARIAS SOBREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2007 NAO HA 0,00
058.018.0270-3 2025 01 VANESSA RODRIGUES DE FARIAS SOBREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2007 NAO HA 0,00
058.018.0270-3 2026 01 VANESSA RODRIGUES DE FARIAS SOBREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2007 NAO HA 0,00
058.018.0271-1 2024 01 KAMILA SILVA FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2008 NAO HA 0,00
058.018.0271-1 2025 01 KAMILA SILVA FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2008 NAO HA 0,00
058.018.0271-1 2026 01 KAMILA SILVA FERREIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2008 NAO HA 0,00
058.018.0272-1 2024 01 ANA PAULA TOVARUELA RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2009 NAO HA 0,00
058.018.0272-1 2025 01 ANA PAULA TOVARUELA RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2009 NAO HA 0,00
058.018.0272-1 2026 01 ANA PAULA TOVARUELA RODRIGUES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2009 NAO HA 0,00
058.018.0273-8 2024 01 BRUNA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2010 NAO HA 0,00
058.018.0273-8 2025 01 BRUNA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2010 NAO HA 0,00
058.018.0273-8 2026 01 BRUNA DE ALMEIDA CARVALHO LIMA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2010 NAO HA 0,00
058.018.0274-6 2024 01 JOSE EDER GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2011 NAO HA 0,00
058.018.0274-6 2025 01 JOSE EDER GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2011 NAO HA 0,00
058.018.0274-6 2026 01 JOSE EDER GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2011 NAO HA 0,00
058.018.0275-4 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2012 14/11/26 108,54
058.018.0275-4 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2012 14/11/26 987,10
058.018.0275-4 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2012 14/11/26 1.166,50
058.018.0276-2 2024 01 DAYANA CUNHA ZANETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2101 14/11/26 81,95
058.018.0276-2 2025 01 DAYANA CUNHA ZANETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2101 14/11/26 745,20
058.018.0276-2 2026 01 DAYANA CUNHA ZANETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2101 14/11/26 880,60
058.018.0277-0 2024 01 BIANCA GALDINO RUPP R JORGE AUGUSTO N647 AP 2102 NAO HA 0,00
058.018.0277-0 2025 01 BIANCA GALDINO RUPP R JORGE AUGUSTO N647 AP 2102 NAO HA 0,00
058.018.0277-0 2026 01 BIANCA GALDINO RUPP R JORGE AUGUSTO N647 AP 2102 NAO HA 0,00
058.018.0278-9 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2103 14/11/26 113,38
058.018.0278-9 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2103 14/11/26 1.031,30
058.018.0278-9 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2103 14/11/26 1.218,60
058.018.0279-7 2024 01 ALISSON ANTONIO RODRIGUES ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2104 NAO HA 0,00
058.018.0279-7 2025 01 ALISSON ANTONIO RODRIGUES ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2104 NAO HA 0,00
058.018.0279-7 2026 01 ALISSON ANTONIO RODRIGUES ALVES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2104 NAO HA 0,00
058.018.0280-0 2024 01 LIDIANE ALVES DE SOUSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2105 NAO HA 0,00
058.018.0280-0 2025 01 LIDIANE ALVES DE SOUSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2105 NAO HA 0,00
058.018.0280-0 2026 01 LIDIANE ALVES DE SOUSA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2105 NAO HA 0,00
058.018.0281-9 2024 01 KAREN CAYRES RAPOSO FERRETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2106 14/11/26 27,95
058.018.0281-9 2025 01 KAREN CAYRES RAPOSO FERRETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2106 14/11/26 254,20
058.018.0281-9 2026 01 KAREN CAYRES RAPOSO FERRETTI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2106 14/11/26 300,42
058.018.0282-7 2024 01 JENIFER RODRIGUES NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2107 NAO HA 0,00
058.018.0282-7 2025 01 JENIFER RODRIGUES NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2107 NAO HA 0,00
058.018.0282-7 2026 01 JENIFER RODRIGUES NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2107 NAO HA 0,00
058.018.0283-5 2024 01 THAIS ALVES SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2108 NAO HA 0,00
058.018.0283-5 2025 01 THAIS ALVES SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2108 NAO HA 0,00
058.018.0283-5 2026 01 THAIS ALVES SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2108 NAO HA 0,00
058.018.0284-3 2024 01 JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2109 NAO HA 0,00
058.018.0284-3 2025 01 JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2109 NAO HA 0,00
058.018.0284-3 2026 01 JULIANA PEREIRA DO NASCIMENTO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2109 NAO HA 0,00
058.018.0285-1 2024 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2110 NAO HA 0,00
058.018.0285-1 2025 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2110 NAO HA 0,00
058.018.0285-1 2026 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2110 NAO HA 0,00
058.018.0286-1 2024 01 VINICIUS NASCIMENTO DE SOUZA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2111 NAO HA 0,00
058.018.0286-1 2025 01 VINICIUS NASCIMENTO DE SOUZA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2111 NAO HA 0,00
058.018.0286-1 2026 01 VINICIUS NASCIMENTO DE SOUZA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2111 NAO HA 0,00
058.018.0287-8 2024 01 CAROLINE KELLY PINHEIRO DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2112 NAO HA 0,00
058.018.0287-8 2025 01 CAROLINE KELLY PINHEIRO DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2112 NAO HA 0,00
058.018.0287-8 2026 01 CAROLINE KELLY PINHEIRO DOS SANTOS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2112 NAO HA 0,00
058.018.0288-6 2024 01 NICOLAS KAUA DE PAIVA LIBERATO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2201 14/11/26 27,95
058.018.0288-6 2025 01 NICOLAS KAUA DE PAIVA LIBERATO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2201 14/11/26 254,20
058.018.0288-6 2026 01 NICOLAS KAUA DE PAIVA LIBERATO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2201 14/11/26 300,42
058.018.0289-4 2024 01 LUIZ SERGIO PENIMPEDO FILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2202 NAO HA 0,00
058.018.0289-4 2025 01 LUIZ SERGIO PENIMPEDO FILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2202 NAO HA 0,00
058.018.0289-4 2026 01 LUIZ SERGIO PENIMPEDO FILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2202 NAO HA 0,00
058.018.0290-8 2024 01 MARCELA BATTAGLIA CARIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2203 NAO HA 0,00
058.018.0290-8 2025 01 MARCELA BATTAGLIA CARIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2203 NAO HA 0,00
058.018.0290-8 2026 01 MARCELA BATTAGLIA CARIS R JORGE AUGUSTO N647 AP 2203 NAO HA 0,00
058.018.0291-6 2024 01 TATIANA ROCHA FADELLI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2204 NAO HA 0,00
058.018.0291-6 2025 01 TATIANA ROCHA FADELLI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2204 NAO HA 0,00
058.018.0291-6 2026 01 TATIANA ROCHA FADELLI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2204 NAO HA 0,00
058.018.0292-4 2024 01 BRUNO TAKAHASHI CASQUILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2205 NAO HA 0,00
058.018.0292-4 2025 01 BRUNO TAKAHASHI CASQUILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2205 NAO HA 0,00
058.018.0292-4 2026 01 BRUNO TAKAHASHI CASQUILHO R JORGE AUGUSTO N647 AP 2205 NAO HA 0,00
058.018.0293-2 2024 01 ALEX BRUNO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2206 14/11/26 81,95
058.018.0293-2 2025 01 ALEX BRUNO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2206 14/11/26 745,20
058.018.0293-2 2026 01 ALEX BRUNO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2206 14/11/26 880,60
058.018.0294-0 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2207 14/11/26 108,54
058.018.0294-0 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2207 14/11/26 987,10
058.018.0294-0 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2207 14/11/26 1.166,50
058.018.0295-9 2024 01 LARISSA MELO ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 2208 NAO HA 0,00
058.018.0295-9 2025 01 LARISSA MELO ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 2208 NAO HA 0,00
058.018.0295-9 2026 01 LARISSA MELO ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 2208 NAO HA 0,00
058.018.0296-7 2024 01 DALANE DOS SANTOS SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2209 NAO HA 0,00
058.018.0296-7 2025 01 DALANE DOS SANTOS SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2209 NAO HA 0,00
058.018.0296-7 2026 01 DALANE DOS SANTOS SANTANA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2209 NAO HA 0,00
058.018.0297-5 2024 01 JESSICA ALICE DOS SANTOS GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2210 NAO HA 0,00
058.018.0297-5 2025 01 JESSICA ALICE DOS SANTOS GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2210 NAO HA 0,00
058.018.0297-5 2026 01 JESSICA ALICE DOS SANTOS GOMES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2210 NAO HA 0,00
058.018.0298-3 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2211 14/11/26 104,42
058.018.0298-3 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2211 14/11/26 949,70
058.018.0298-3 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2211 14/11/26 1.122,30
058.018.0299-1 2024 01 JAINE SOARES LIMA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2212 NAO HA 0,00
058.018.0299-1 2025 01 JAINE SOARES LIMA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2212 NAO HA 0,00
058.018.0299-1 2026 01 JAINE SOARES LIMA DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2212 NAO HA 0,00
058.018.0300-9 2024 01 REGIS ANTONIO BERNARDES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2301 14/11/26 250,55
058.018.0300-9 2025 01 REGIS ANTONIO BERNARDES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2301 14/11/26 2.279,30
058.018.0300-9 2026 01 REGIS ANTONIO BERNARDES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2301 14/11/26 2.693,40
058.018.0301-7 2024 01 ANTONIO TELO DE MENESES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2302 NAO HA 0,00
058.018.0301-7 2025 01 ANTONIO TELO DE MENESES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2302 NAO HA 0,00
058.018.0301-7 2026 01 ANTONIO TELO DE MENESES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2302 NAO HA 0,00
058.018.0302-5 2024 01 MARILTON MASCARENHAS ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 2303 NAO HA 0,00
058.018.0302-5 2025 01 MARILTON MASCARENHAS ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 2303 NAO HA 0,00
058.018.0302-5 2026 01 MARILTON MASCARENHAS ANDRADE R JORGE AUGUSTO N647 AP 2303 NAO HA 0,00
058.018.0303-3 2024 01 EDER PAULO DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2304 14/11/26 250,55
058.018.0303-3 2025 01 EDER PAULO DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2304 14/11/26 2.279,30
058.018.0303-3 2026 01 EDER PAULO DE OLIVEIRA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2304 14/11/26 2.693,40
058.018.0304-1 2024 01 CAMILA OLIVEIRA ROSALINO PASCHOALINI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2305 14/11/26 153,51
058.018.0304-1 2025 01 CAMILA OLIVEIRA ROSALINO PASCHOALINI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2305 14/11/26 1.396,30
058.018.0304-1 2026 01 CAMILA OLIVEIRA ROSALINO PASCHOALINI R JORGE AUGUSTO N647 AP 2305 14/11/26 1.650,10
058.018.0305-1 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2306 14/11/26 105,86
058.018.0305-1 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2306 14/11/26 962,90
058.018.0305-1 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2306 14/11/26 1.137,90
058.018.0306-8 2024 01 RENATA MATOS DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2307 NAO HA 0,00
058.018.0306-8 2025 01 RENATA MATOS DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2307 NAO HA 0,00
058.018.0306-8 2026 01 RENATA MATOS DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2307 NAO HA 0,00
058.018.0307-6 2024 01 LUCAS FORTUNATO DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 2308 14/11/26 153,51
058.018.0307-6 2025 01 LUCAS FORTUNATO DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 2308 14/11/26 1.396,30
058.018.0307-6 2026 01 LUCAS FORTUNATO DA CRUZ R JORGE AUGUSTO N647 AP 2308 14/11/26 1.650,10
058.018.0308-4 2024 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2401 14/11/26 306,42
058.018.0308-4 2025 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2401 14/11/26 2.786,90
058.018.0308-4 2026 01 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2401 14/11/26 3.293,20
058.018.0309-2 2024 01 FABIO MESSIAS AMORIM R JORGE AUGUSTO N647 AP 2402 14/11/26 310,56
058.018.0309-2 2025 01 FABIO MESSIAS AMORIM R JORGE AUGUSTO N647 AP 2402 14/11/26 2.824,90
058.018.0309-2 2026 01 FABIO MESSIAS AMORIM R JORGE AUGUSTO N647 AP 2402 14/11/26 3.338,10
058.018.0310-6 2024 01 GUILHERME NAVARRO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2403 14/11/26 264,55
058.018.0310-6 2025 01 GUILHERME NAVARRO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2403 14/11/26 2.406,20
058.018.0310-6 2026 01 GUILHERME NAVARRO DA SILVA R JORGE AUGUSTO N647 AP 2403 14/11/26 2.843,30
058.018.0311-4 2024 01 DANIEL MORAL LOPES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2404 14/11/26 264,55
058.018.0311-4 2025 01 DANIEL MORAL LOPES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2404 14/11/26 2.406,20
058.018.0311-4 2026 01 DANIEL MORAL LOPES R JORGE AUGUSTO N647 AP 2404 14/11/26 2.843,30
058.225.0002-1 2025 02 ESPOLIO DE LAURA DO CARMO FABIANO R ODERCI BATISTA SOARES N164 /168 NAO HA 0,00
058.225.0002-1 2026 02 ESPOLIO DE LAURA DO CARMO FABIANO R ODERCI BATISTA SOARES N164 /168 NAO HA 0,00
058.243.0003-8 2026 02 ROCHA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS DE IMOVE R LAGOA FORMOSA N110 118 NAO HA 0,00
058.243.0058-5 2026 01 ROCHA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS DE IMOVE R LAGOA FORMOSA N118 14/11/26 142,06
058.243.0059-3 2026 01 AUREA SOARES NADAIS DE SOUZA R LAGOA FORMOSA N110 14/11/26 1.026,30
059.004.0065-4 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO ARMANDO AMARO R HAIA N185 37-B 09/11/26 743,30
059.004.0065-4 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO ARMANDO AMARO R HAIA N185 37-B 09/11/26 743,00
059.004.0065-4 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO ARMANDO AMARO R HAIA N185 37-B 09/11/26 743,00
059.004.0065-4 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO ARMANDO AMARO R HAIA N185 37-B 09/11/26 742,20
059.004.0065-4 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO ARMANDO AMARO R HAIA N185 37-B 09/11/26 778,70
059.004.0065-4 2026 03 ESPOLIO DE ANTONIO ARMANDO AMARO R HAIA N185 37-B 09/11/26 482,40
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059.065.0268-8 2026 01 RESIDENCIAL CARDOSO SPE LTDA R HELOISA CAMARGO N525 AP 23 14/11/26 446,72
059.065.0269-6 2026 01 RESIDENCIAL CARDOSO SPE LTDA R HELOISA CAMARGO N525 AP 31 14/11/26 355,46
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059.065.0272-6 2026 01 RESIDENCIAL CARDOSO SPE LTDA R HELOISA CAMARGO N525 AP 42 14/11/26 273,80
059.193.0045-0 2021 02 ALBERTO LARANGEIRA R COLIBRI N54 14/11/26 497,52
059.193.0045-0 2022 02 ALBERTO LARANGEIRA R COLIBRI N54 14/11/26 575,10
059.193.0045-0 2023 02 ALBERTO LARANGEIRA R COLIBRI N54 14/11/26 575,10
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059.193.0045-0 2025 02 ALBERTO LARANGEIRA R COLIBRI N54 14/11/26 521,30
059.193.0045-0 2026 02 ALBERTO LARANGEIRA R COLIBRI N54 14/11/26 531,70
059.287.0016-4 2021 02 ESPOLIO DE DURVALINO ZAQUEO R BREJO NOVO N9 VL VIDAL 14/11/26 42,69
060.254.0073-3 2021 02 MARCIO DE MORAES R S FLORENCIO N1433 10/11/26 3.005,30
060.254.0073-3 2022 02 MARCIO DE MORAES R S FLORENCIO N1433 10/11/26 2.885,10
060.254.0073-3 2023 02 MARCIO DE MORAES R S FLORENCIO N1433 10/11/26 2.885,20
060.254.0073-3 2024 02 MARCIO DE MORAES R S FLORENCIO N1433 10/11/26 2.882,20
060.254.0073-3 2025 02 MARCIO DE MORAES R S FLORENCIO N1433 10/11/26 3.024,30
060.254.0073-3 2026 02 MARCIO DE MORAES R S FLORENCIO N1433 10/11/26 3.084,60
060.309.0605-4 2013 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R MARIA TERESA ASSUNCAO N45 NAO HA 0,00
060.309.0605-4 2014 03 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R MARIA TERESA ASSUNCAO N45 NAO HA 0,00
060.309.0605-4 2015 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R MARIA TERESA ASSUNCAO N45 NAO HA 0,00
060.309.0605-4 2016 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R MARIA TERESA ASSUNCAO N45 NAO HA 0,00
060.309.0605-4 2017 02 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R MARIA TERESA ASSUNCAO N45 NAO HA 0,00
061.026.0176-9 2026 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO R DR JOAO RIBEIRO N582 20/10/26 29.338,40
061.026.0300-1 2022 02 JOSE RODRIGUES DA SILVA R PDE JOAO N470 AP 34 DP E 3 VG 14/11/26 2.929,00
061.026.0300-1 2023 02 JOSE RODRIGUES DA SILVA R PDE JOAO N470 AP 34 DP E 3 VG 14/11/26 5.858,00
061.026.0300-1 2024 02 JOSE RODRIGUES DA SILVA R PDE JOAO N470 AP 34 DP E 3 VG 14/11/26 6.583,50
061.026.0300-1 2025 02 JOSE RODRIGUES DA SILVA R PDE JOAO N470 AP 34 DP E 3 VG 14/11/26 3.070,30
061.064.0039-3 2026 02 JANNES DANIEL BERTONI R FRANCISCO COIMBRA N424 NAO HA 0,00
061.102.0052-2 2021 02 JOSE EDVANILSON DA SILVA R EMBIRUCU N678 14/11/26 3.757,80
061.102.0052-2 2022 02 JOSE EDVANILSON DA SILVA R EMBIRUCU N678 14/11/26 2.932,50
061.102.0052-2 2023 02 JOSE EDVANILSON DA SILVA R EMBIRUCU N678 14/11/26 2.932,50
061.102.0052-2 2024 02 JOSE EDVANILSON DA SILVA R EMBIRUCU N678 14/11/26 2.929,40
061.102.0052-2 2025 02 JOSE EDVANILSON DA SILVA R EMBIRUCU N678 14/11/26 3.213,60
061.102.0052-2 2026 02 JOSE EDVANILSON DA SILVA R EMBIRUCU N678 14/11/26 3.277,80
061.108.0044-9 2026 02 ZENILDO DOS SANTOS BISPO R CAIRO N10 14/11/26 3.615,70
061.115.0003-1 2026 02 INCORPORADORA REALE 2 SPE LTDA R ENANI N82 10/11/26 6.682,90
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061.115.0062-7 2026 01 INCORPORADORA REALE 2 SPE LTDA R ENANI N82 APTO 9 14/11/26 477,99
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061.115.0064-3 2026 01 INCORPORADORA REALE 2 SPE LTDA R ENANI N82 APTO 11 14/11/26 467,46
061.115.0065-1 2026 01 INCORPORADORA REALE 2 SPE LTDA R ENANI N82 APTO 12 14/11/26 445,04
061.143.0040-8 2021 02 NAOKO FUJITA DAMELIO R CEL RODOVALHO N284 290 17/11/26 1.169,20
061.143.0040-8 2022 02 NAOKO FUJITA DAMELIO R CEL RODOVALHO N284 290 17/11/26 205,72
061.143.0040-8 2023 02 NAOKO FUJITA DAMELIO R CEL RODOVALHO N284 290 17/11/26 205,68
061.143.0040-8 2024 02 NAOKO FUJITA DAMELIO R CEL RODOVALHO N284 290 17/11/26 205,52
061.143.0040-8 2025 02 NAOKO FUJITA DAMELIO R CEL RODOVALHO N284 290 17/11/26 225,40
061.143.0040-8 2026 02 NAOKO FUJITA DAMELIO R CEL RODOVALHO N284 290 17/11/26 229,96
062.162.0001-1 2022 02 JULIANA PERRONI ALBA R GUABIJU N33 15/11/26 2.227,90
062.162.0001-1 2023 02 JULIANA PERRONI ALBA R GUABIJU N33 15/11/26 2.227,90
062.162.0001-1 2024 02 JULIANA PERRONI ALBA R GUABIJU N33 15/11/26 5.506,70
062.162.0001-1 2025 02 JULIANA PERRONI ALBA R GUABIJU N33 15/11/26 8.462,30
062.162.0001-1 2026 02 JULIANA PERRONI ALBA R GUABIJU N33 15/11/26 8.631,10
062.214.0029-5 2021 02 JOSE ROBERTO DOS SANTOS R IGUARUCU N85 09/11/26 538,20
062.214.0029-5 2022 02 JOSE ROBERTO DOS SANTOS R IGUARUCU N85 09/11/26 537,80
062.214.0029-5 2023 02 JOSE ROBERTO DOS SANTOS R IGUARUCU N85 09/11/26 537,90
062.214.0029-5 2024 02 JOSE ROBERTO DOS SANTOS R IGUARUCU N85 09/11/26 537,30
062.214.0029-5 2025 02 JOSE ROBERTO DOS SANTOS R IGUARUCU N85 09/11/26 563,80
062.214.0029-5 2026 02 JOSE ROBERTO DOS SANTOS R IGUARUCU N85 09/11/26 575,10
063.054.0057-1 2023 02 PAULO RIBADEO MARTA E OUTROS AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N351 14/11/26 1.079,60
063.054.0057-1 2024 02 PAULO RIBADEO MARTA E OUTROS AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N351 14/11/26 3.340,40
063.054.0057-1 2025 02 PAULO RIBADEO MARTA E OUTROS AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N351 14/11/26 3.664,50
063.054.0057-1 2026 02 PAULO RIBADEO MARTA E OUTROS AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N351 14/11/26 3.737,60
063.054.0058-1 2022 02 ESPOLIO DE JOAO MARTA AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N353 14/11/26 405,84
063.054.0058-1 2023 02 ESPOLIO DE JOAO MARTA AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N353 14/11/26 405,84
063.054.0058-1 2024 02 ESPOLIO DE JOAO MARTA AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N353 14/11/26 405,52
063.054.0058-1 2025 02 ESPOLIO DE JOAO MARTA AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N353 14/11/26 425,44
063.054.0058-1 2026 02 ESPOLIO DE JOAO MARTA AL SBTTE FRANCISCO HIERRO N353 14/11/26 434,00
063.099.0054-4 2021 02 TANIA DE OLIVEIRA LUIZ NOVO R SOLD JOSE PIRES BARBOSA FILHO S/N JUNTO N 24 14/11/26 3.284,50
063.099.0054-4 2022 02 TANIA DE OLIVEIRA LUIZ NOVO R SOLD JOSE PIRES BARBOSA FILHO S/N JUNTO N 24 14/11/26 1.949,50
063.099.0054-4 2023 02 TANIA DE OLIVEIRA LUIZ NOVO R SOLD JOSE PIRES BARBOSA FILHO S/N JUNTO N 24 14/11/26 1.949,60
063.099.0054-4 2024 02 TANIA DE OLIVEIRA LUIZ NOVO R SOLD JOSE PIRES BARBOSA FILHO S/N JUNTO N 24 14/11/26 1.947,50
063.099.0054-4 2025 02 TANIA DE OLIVEIRA LUIZ NOVO R SOLD JOSE PIRES BARBOSA FILHO S/N JUNTO N 24 14/11/26 2.136,50
063.099.0054-4 2026 02 TANIA DE OLIVEIRA LUIZ NOVO R SOLD JOSE PIRES BARBOSA FILHO S/N JUNTO N 24 14/11/26 2.179,10
063.110.0026-1 2021 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL SSARG NEVIO BARACHO DOS SANTOS N304 30/10/26 4.188,40
063.110.0026-1 2022 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL SSARG NEVIO BARACHO DOS SANTOS N304 30/10/26 4.186,30
063.110.0026-1 2023 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL SSARG NEVIO BARACHO DOS SANTOS N304 30/10/26 4.186,20
063.110.0026-1 2024 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL SSARG NEVIO BARACHO DOS SANTOS N304 30/10/26 4.182,00
063.110.0026-1 2025 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL SSARG NEVIO BARACHO DOS SANTOS N304 30/10/26 4.587,80
063.110.0026-1 2026 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AL SSARG NEVIO BARACHO DOS SANTOS N304 30/10/26 4.679,20
063.141.0044-5 2021 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R CABO BASILIO ZEQUIM JUNIOR N66 LOTE A 09/11/26 1.840,30
063.141.0044-5 2022 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R CABO BASILIO ZEQUIM JUNIOR N66 LOTE A 09/11/26 1.839,40
063.141.0044-5 2023 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R CABO BASILIO ZEQUIM JUNIOR N66 LOTE A 09/11/26 1.839,30
063.141.0044-5 2024 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R CABO BASILIO ZEQUIM JUNIOR N66 LOTE A 09/11/26 1.837,40
063.141.0044-5 2025 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R CABO BASILIO ZEQUIM JUNIOR N66 LOTE A 09/11/26 2.015,70
063.141.0044-5 2026 02 E2AL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R CABO BASILIO ZEQUIM JUNIOR N66 LOTE A 09/11/26 2.056,00
063.288.0002-9 2021 03 GIULIANA IOVINO R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N42 NAO HA 0,00
063.288.0002-9 2022 03 GIULIANA IOVINO R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N42 NAO HA 0,00
063.288.0002-9 2023 03 GIULIANA IOVINO R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N42 NAO HA 0,00
063.288.0002-9 2024 03 GIULIANA IOVINO R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N42 NAO HA 0,00
063.288.0002-9 2025 03 GIULIANA IOVINO R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N42 NAO HA 0,00
063.288.0002-9 2026 02 GIULIANA IOVINO R SARG RODOVAL CABRAL TRINDADE N42 09/11/26 19.894,30
063.288.0013-4 2025 02 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 14/11/26 364.281,10
063.288.0023-1 2025 01 ROBSON MAURICIO TIBURCIO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0023-1 2026 01 ROBSON MAURICIO TIBURCIO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0024-1 2025 01 SELI RAFAEL DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0024-1 2026 01 SELI RAFAEL DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0025-8 2025 01 TANIA FERREIRA DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0025-8 2026 01 TANIA FERREIRA DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0026-6 2025 01 JOYCE ALMEIDA DE FREITAS R DA BARACELA N465 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0026-6 2026 01 JOYCE ALMEIDA DE FREITAS R DA BARACELA N465 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0027-4 2025 01 JOSE MAGENIER RODRIGUES R DA BARACELA N465 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0027-4 2026 01 JOSE MAGENIER RODRIGUES R DA BARACELA N465 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0028-2 2025 01 BRUNO ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0028-2 2026 01 BRUNO ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0029-0 2025 01 GABRIEL NUNES MORAES R DA BARACELA N465 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0029-0 2026 01 GABRIEL NUNES MORAES R DA BARACELA N465 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0030-4 2025 01 ELI CRISTINA MONTEIRO OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0030-4 2026 01 ELI CRISTINA MONTEIRO OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0031-2 2025 01 NICOLLAS EDUARDO SANTOS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0031-2 2026 01 NICOLLAS EDUARDO SANTOS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0032-0 2025 01 KARINA DA SILVA MENNITTI R DA BARACELA N465 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0032-0 2026 01 KARINA DA SILVA MENNITTI R DA BARACELA N465 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0033-9 2025 01 CARLOS DE JESUS SERRANO CASTRO R DA BARACELA N465 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0033-9 2026 01 CARLOS DE JESUS SERRANO CASTRO R DA BARACELA N465 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0034-7 2025 01 JIRLEA MARQUES PINA R DA BARACELA N465 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0034-7 2026 01 JIRLEA MARQUES PINA R DA BARACELA N465 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0035-5 2025 01 GUSTAVO ANTONIO DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0035-5 2026 01 GUSTAVO ANTONIO DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0036-3 2025 01 MARCELLO BALBINO DE JESUS FILHO R DA BARACELA N465 AP 109 NAO HA 0,00
063.288.0036-3 2026 01 MARCELLO BALBINO DE JESUS FILHO R DA BARACELA N465 AP 109 NAO HA 0,00
063.288.0037-1 2025 01 JADIR LOURENCO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 110 NAO HA 0,00
063.288.0037-1 2026 01 JADIR LOURENCO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 110 NAO HA 0,00
063.288.0038-1 2025 01 NUBIA SANTOS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 111 NAO HA 0,00
063.288.0038-1 2026 01 NUBIA SANTOS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 111 NAO HA 0,00
063.288.0039-8 2025 01 FABIANA MOREIRA CRUZ VIDAL R DA BARACELA N465 AP 112 NAO HA 0,00
063.288.0039-8 2026 01 FABIANA MOREIRA CRUZ VIDAL R DA BARACELA N465 AP 112 NAO HA 0,00
063.288.0040-1 2025 01 BEVERLY YOMARA AREVALO MAGDALENO R DA BARACELA N465 AP 201 NAO HA 0,00
063.288.0040-1 2026 01 BEVERLY YOMARA AREVALO MAGDALENO R DA BARACELA N465 AP 201 NAO HA 0,00
063.288.0041-1 2025 01 GISLAINE ALEXANDRE R DA BARACELA N465 AP 202 NAO HA 0,00
063.288.0041-1 2026 01 GISLAINE ALEXANDRE R DA BARACELA N465 AP 202 NAO HA 0,00
063.288.0042-8 2025 01 JOAO VITOR MONTEIRO ACQUESTA R DA BARACELA N465 AP 203 NAO HA 0,00
063.288.0042-8 2026 01 JOAO VITOR MONTEIRO ACQUESTA R DA BARACELA N465 AP 203 NAO HA 0,00
063.288.0043-6 2025 01 RITA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 204 NAO HA 0,00
063.288.0043-6 2026 01 RITA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 204 NAO HA 0,00
063.288.0044-4 2025 01 JULIO CESAR DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 205 NAO HA 0,00
063.288.0044-4 2026 01 JULIO CESAR DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 205 NAO HA 0,00
063.288.0045-2 2025 01 BARBARA GEOVANNA FORTUNATO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 206 NAO HA 0,00
063.288.0045-2 2026 01 BARBARA GEOVANNA FORTUNATO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 206 NAO HA 0,00
063.288.0046-0 2025 01 CAROLINA DINIZ MOREIRA R DA BARACELA N465 AP 207 NAO HA 0,00
063.288.0046-0 2026 01 CAROLINA DINIZ MOREIRA R DA BARACELA N465 AP 207 NAO HA 0,00
063.288.0047-9 2025 01 MEIRE DA SILVA BRUNO R DA BARACELA N465 AP 208 NAO HA 0,00
063.288.0047-9 2026 01 MEIRE DA SILVA BRUNO R DA BARACELA N465 AP 208 NAO HA 0,00
063.288.0048-7 2025 01 MARCILYO PESSOA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 209 NAO HA 0,00
063.288.0048-7 2026 01 MARCILYO PESSOA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 209 NAO HA 0,00
063.288.0049-5 2025 01 ALEXANDRE NUNES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 210 NAO HA 0,00
063.288.0049-5 2026 01 ALEXANDRE NUNES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 210 NAO HA 0,00
063.288.0050-9 2025 01 MAIRA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 211 NAO HA 0,00
063.288.0050-9 2026 01 MAIRA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 211 NAO HA 0,00
063.288.0051-7 2025 01 MARLEIDE NOBREGA DE LUCENA R DA BARACELA N465 AP 212 NAO HA 0,00
063.288.0051-7 2026 01 MARLEIDE NOBREGA DE LUCENA R DA BARACELA N465 AP 212 NAO HA 0,00
063.288.0052-5 2025 01 TIAGO CORREIA DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 301 NAO HA 0,00
063.288.0052-5 2026 01 TIAGO CORREIA DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 301 NAO HA 0,00
063.288.0053-3 2025 01 RODOLFO ALVES PEREIRA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 302 NAO HA 0,00
063.288.0053-3 2026 01 RODOLFO ALVES PEREIRA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 302 NAO HA 0,00
063.288.0054-1 2025 01 LARISSA TIENNE NASCIMENTO MACHADO R DA BARACELA N465 AP 303 NAO HA 0,00
063.288.0054-1 2026 01 LARISSA TIENNE NASCIMENTO MACHADO R DA BARACELA N465 AP 303 NAO HA 0,00
063.288.0055-1 2025 01 MARLENE MARTINS SOBRINHO R DA BARACELA N465 AP 304 NAO HA 0,00
063.288.0055-1 2026 01 MARLENE MARTINS SOBRINHO R DA BARACELA N465 AP 304 NAO HA 0,00
063.288.0056-8 2025 01 PAULA CRISTIANE DE JESUS PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 305 NAO HA 0,00
063.288.0056-8 2026 01 PAULA CRISTIANE DE JESUS PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 305 NAO HA 0,00
063.288.0057-6 2025 01 EZEQUIEL PIMENTEL SILVA R DA BARACELA N465 AP 306 NAO HA 0,00
063.288.0057-6 2026 01 EZEQUIEL PIMENTEL SILVA R DA BARACELA N465 AP 306 NAO HA 0,00
063.288.0058-4 2025 01 DIOGO TEIXEIRA R DA BARACELA N465 AP 307 NAO HA 0,00
063.288.0058-4 2026 01 DIOGO TEIXEIRA R DA BARACELA N465 AP 307 NAO HA 0,00
063.288.0059-2 2025 01 VITORIA ALVES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 308 NAO HA 0,00
063.288.0059-2 2026 01 VITORIA ALVES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 308 NAO HA 0,00
063.288.0060-6 2025 01 IUCA ALVES DE SOUZA LOPES R DA BARACELA N465 AP 309 NAO HA 0,00
063.288.0060-6 2026 01 IUCA ALVES DE SOUZA LOPES R DA BARACELA N465 AP 309 NAO HA 0,00
063.288.0061-4 2025 01 DANIEL DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 310 NAO HA 0,00
063.288.0061-4 2026 01 DANIEL DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 310 NAO HA 0,00
063.288.0062-2 2025 01 LUAN DAVID ALVES SILVA R DA BARACELA N465 AP 311 NAO HA 0,00
063.288.0062-2 2026 01 LUAN DAVID ALVES SILVA R DA BARACELA N465 AP 311 NAO HA 0,00
063.288.0063-0 2025 01 MARIA EDIVANIA DA SILVA MORAIS R DA BARACELA N465 AP 312 NAO HA 0,00
063.288.0063-0 2026 01 MARIA EDIVANIA DA SILVA MORAIS R DA BARACELA N465 AP 312 NAO HA 0,00
063.288.0064-9 2025 01 ZENAIDE SANTOS DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 401 NAO HA 0,00
063.288.0064-9 2026 01 ZENAIDE SANTOS DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 401 NAO HA 0,00
063.288.0065-7 2025 01 FANCLEIDES ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 402 NAO HA 0,00
063.288.0065-7 2026 01 FANCLEIDES ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 402 NAO HA 0,00
063.288.0066-5 2025 01 FABIO DA SILVA ALVES R DA BARACELA N465 AP 403 NAO HA 0,00
063.288.0066-5 2026 01 FABIO DA SILVA ALVES R DA BARACELA N465 AP 403 NAO HA 0,00
063.288.0067-3 2025 01 THAYNNA PAULINO PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 404 NAO HA 0,00
063.288.0067-3 2026 01 THAYNNA PAULINO PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 404 NAO HA 0,00
063.288.0068-1 2025 01 DOUGLAS ALEXANDRO DA CRUZ FIGUEIREDO R DA BARACELA N465 AP 405 NAO HA 0,00
063.288.0068-1 2026 01 DOUGLAS ALEXANDRO DA CRUZ FIGUEIREDO R DA BARACELA N465 AP 405 NAO HA 0,00
063.288.0069-1 2025 01 IZA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 406 NAO HA 0,00
063.288.0069-1 2026 01 IZA CRISTINA ALMEIDA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 406 NAO HA 0,00
063.288.0070-3 2025 01 JESSICA APARECIDA MOISES DOS REIS R DA BARACELA N465 AP 407 NAO HA 0,00
063.288.0070-3 2026 01 JESSICA APARECIDA MOISES DOS REIS R DA BARACELA N465 AP 407 NAO HA 0,00
063.288.0071-1 2025 01 REGINA DE LIRA SILVA R DA BARACELA N465 AP 408 NAO HA 0,00
063.288.0071-1 2026 01 REGINA DE LIRA SILVA R DA BARACELA N465 AP 408 NAO HA 0,00
063.288.0072-1 2025 01 MARIA ROSA DE JESUS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 409 NAO HA 0,00
063.288.0072-1 2026 01 MARIA ROSA DE JESUS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 409 NAO HA 0,00
063.288.0073-8 2025 01 FABIO ALVES DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 410 NAO HA 0,00
063.288.0073-8 2026 01 FABIO ALVES DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 410 NAO HA 0,00
063.288.0074-6 2025 01 CAMILA IRENE SILVA R DA BARACELA N465 AP 411 NAO HA 0,00
063.288.0074-6 2026 01 CAMILA IRENE SILVA R DA BARACELA N465 AP 411 NAO HA 0,00
063.288.0075-4 2025 01 CAROLINE IRENE SILVA R DA BARACELA N465 AP 412 NAO HA 0,00
063.288.0075-4 2026 01 CAROLINE IRENE SILVA R DA BARACELA N465 AP 412 NAO HA 0,00
063.288.0076-2 2025 01 ROSMARY CAROLINA ARCILA SALAZAR R DA BARACELA N465 AP 501 NAO HA 0,00
063.288.0076-2 2026 01 ROSMARY CAROLINA ARCILA SALAZAR R DA BARACELA N465 AP 501 NAO HA 0,00
063.288.0077-0 2025 01 LUIZ CARLOS FELIX SILVERIO R DA BARACELA N465 AP 502 NAO HA 0,00
063.288.0077-0 2026 01 LUIZ CARLOS FELIX SILVERIO R DA BARACELA N465 AP 502 NAO HA 0,00
063.288.0078-9 2025 01 POLIANA CRISTINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 503 NAO HA 0,00
063.288.0078-9 2026 01 POLIANA CRISTINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 503 NAO HA 0,00
063.288.0079-7 2025 01 CARLOS ALFREDO RIVAS GOMEZ R DA BARACELA N465 AP 504 NAO HA 0,00
063.288.0079-7 2026 01 CARLOS ALFREDO RIVAS GOMEZ R DA BARACELA N465 AP 504 NAO HA 0,00
063.288.0080-0 2025 01 KARINE DOS SANTOS DE MOURA R DA BARACELA N465 AP 505 NAO HA 0,00
063.288.0080-0 2026 01 KARINE DOS SANTOS DE MOURA R DA BARACELA N465 AP 505 NAO HA 0,00
063.288.0081-9 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R DA BARACELA N465 AP 506 NAO HA 0,00
063.288.0081-9 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF R DA BARACELA N465 AP 506 NAO HA 0,00
063.288.0082-7 2025 01 JOSIANE SOARES MARTINS R DA BARACELA N465 AP 507 NAO HA 0,00
063.288.0082-7 2026 01 JOSIANE SOARES MARTINS R DA BARACELA N465 AP 507 NAO HA 0,00
063.288.0083-5 2025 01 CAROLINA DA COSTA REIS R DA BARACELA N465 AP 508 NAO HA 0,00
063.288.0083-5 2026 01 CAROLINA DA COSTA REIS R DA BARACELA N465 AP 508 NAO HA 0,00
063.288.0084-3 2025 01 ANDRE MUZETTI DE CAMARGO R DA BARACELA N465 AP 509 NAO HA 0,00
063.288.0084-3 2026 01 ANDRE MUZETTI DE CAMARGO R DA BARACELA N465 AP 509 NAO HA 0,00
063.288.0085-1 2025 01 JOAO FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 510 NAO HA 0,00
063.288.0085-1 2026 01 JOAO FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 510 NAO HA 0,00
063.288.0086-1 2025 01 JESSICA SANT ANA R DA BARACELA N465 AP 511 NAO HA 0,00
063.288.0086-1 2026 01 JESSICA SANT ANA R DA BARACELA N465 AP 511 NAO HA 0,00
063.288.0087-8 2025 01 CLEITON DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 512 NAO HA 0,00
063.288.0087-8 2026 01 CLEITON DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 512 NAO HA 0,00
063.288.0088-6 2025 01 LUKAS DA SILVA BERNARDINO R DA BARACELA N465 AP 601 NAO HA 0,00
063.288.0088-6 2026 01 LUKAS DA SILVA BERNARDINO R DA BARACELA N465 AP 601 NAO HA 0,00
063.288.0089-4 2025 01 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 602 NAO HA 0,00
063.288.0089-4 2026 01 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 602 NAO HA 0,00
063.288.0090-8 2025 01 ALAN MIKHAIL VALENTIM R DA BARACELA N465 AP 603 NAO HA 0,00
063.288.0090-8 2026 01 ALAN MIKHAIL VALENTIM R DA BARACELA N465 AP 603 NAO HA 0,00
063.288.0091-6 2025 01 KAMILLY VITORIA MUNHOZ DE MORAIS ELEOTERIO R DA BARACELA N465 AP 604 NAO HA 0,00
063.288.0091-6 2026 01 KAMILLY VITORIA MUNHOZ DE MORAIS ELEOTERIO R DA BARACELA N465 AP 604 NAO HA 0,00
063.288.0092-4 2025 01 DEVERSON ALEX DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 605 NAO HA 0,00
063.288.0092-4 2026 01 DEVERSON ALEX DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 605 NAO HA 0,00
063.288.0093-2 2025 01 ALINE CRISTINA SILVA R DA BARACELA N465 AP 606 NAO HA 0,00
063.288.0093-2 2026 01 ALINE CRISTINA SILVA R DA BARACELA N465 AP 606 NAO HA 0,00
063.288.0094-0 2025 01 DAVI SOUZA VERGNIANINI R DA BARACELA N465 AP 607 NAO HA 0,00
063.288.0094-0 2026 01 DAVI SOUZA VERGNIANINI R DA BARACELA N465 AP 607 NAO HA 0,00
063.288.0095-9 2025 01 JEFFERSON SERAFIM DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 608 NAO HA 0,00
063.288.0095-9 2026 01 JEFFERSON SERAFIM DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 608 NAO HA 0,00
063.288.0096-7 2025 01 JONATA ROSATO R DA BARACELA N465 AP 609 NAO HA 0,00
063.288.0096-7 2026 01 JONATA ROSATO R DA BARACELA N465 AP 609 NAO HA 0,00
063.288.0097-5 2025 01 RAFAEL ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 610 NAO HA 0,00
063.288.0097-5 2026 01 RAFAEL ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 610 NAO HA 0,00
063.288.0098-3 2025 01 MARIA ALICE BEZERRA PEIXOTO R DA BARACELA N465 AP 611 NAO HA 0,00
063.288.0098-3 2026 01 MARIA ALICE BEZERRA PEIXOTO R DA BARACELA N465 AP 611 NAO HA 0,00
063.288.0099-1 2025 01 CYNTYA VANESSA CASTILHO R DA BARACELA N465 AP 612 NAO HA 0,00
063.288.0099-1 2026 01 CYNTYA VANESSA CASTILHO R DA BARACELA N465 AP 612 NAO HA 0,00
063.288.0100-9 2025 01 JACIENE SOUZA RIBEIRO R DA BARACELA N465 AP 701 NAO HA 0,00
063.288.0100-9 2026 01 JACIENE SOUZA RIBEIRO R DA BARACELA N465 AP 701 NAO HA 0,00
063.288.0101-7 2025 01 PLANO JORDAO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DA BARACELA N465 AP 702 14/11/26 139,14
063.288.0101-7 2026 01 PLANO JORDAO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA. R DA BARACELA N465 AP 702 NAO HA 0,00
063.288.0102-5 2025 01 LAYANE BOMFIM DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 703 NAO HA 0,00
063.288.0102-5 2026 01 LAYANE BOMFIM DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 703 NAO HA 0,00
063.288.0103-3 2025 01 CICERO NETO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0103-3 2026 01 CICERO NETO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0104-1 2025 01 WILSON DE OLIVEIRA FIGUEREDO R DA BARACELA N465 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0104-1 2026 01 WILSON DE OLIVEIRA FIGUEREDO R DA BARACELA N465 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0105-1 2025 01 FABIO JOSE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0105-1 2026 01 FABIO JOSE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0106-8 2025 01 CRISTINA SILVA SAPAGE R DA BARACELA N465 AP 707 NAO HA 0,00
063.288.0106-8 2026 01 CRISTINA SILVA SAPAGE R DA BARACELA N465 AP 707 NAO HA 0,00
063.288.0107-6 2025 01 MARCO ANTONIO MENEGHETTI DE ARAUJO R DA BARACELA N465 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0107-6 2026 01 MARCO ANTONIO MENEGHETTI DE ARAUJO R DA BARACELA N465 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0108-4 2025 01 EDIVAN DE SOUSA CORDEIRO R DA BARACELA N465 AP 709 NAO HA 0,00
063.288.0108-4 2026 01 EDIVAN DE SOUSA CORDEIRO R DA BARACELA N465 AP 709 NAO HA 0,00
063.288.0109-2 2025 01 MARIA RAIANY CARNEIRO SILVA R DA BARACELA N465 AP 710 NAO HA 0,00
063.288.0109-2 2026 01 MARIA RAIANY CARNEIRO SILVA R DA BARACELA N465 AP 710 NAO HA 0,00
063.288.0110-6 2025 01 JOEL FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0110-6 2026 01 JOEL FERREIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0111-4 2025 01 EDUARDO LOPES LIMA R DA BARACELA N465 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0111-4 2026 01 EDUARDO LOPES LIMA R DA BARACELA N465 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0112-2 2025 01 FABIANA FELIX MARTINS R DA BARACELA N465 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0112-2 2026 01 FABIANA FELIX MARTINS R DA BARACELA N465 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0113-0 2025 01 NATHAN MARQUES DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0113-0 2026 01 NATHAN MARQUES DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0114-9 2025 01 GABRIEL DE ALELUIA MARIANO SANTOS R DA BARACELA N465 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0114-9 2026 01 GABRIEL DE ALELUIA MARIANO SANTOS R DA BARACELA N465 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0115-7 2025 01 FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0115-7 2026 01 FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0116-5 2025 01 DANILO TEIXEIRA PIRES DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0116-5 2026 01 DANILO TEIXEIRA PIRES DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0117-3 2025 01 ALEXSANDER MARQUES R DA BARACELA N465 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0117-3 2026 01 ALEXSANDER MARQUES R DA BARACELA N465 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0118-1 2025 01 FRANCISCA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0118-1 2026 01 FRANCISCA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0119-1 2025 01 ELIANE LIMA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0119-1 2026 01 ELIANE LIMA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0120-3 2025 01 RODRIGO DE LIMA SOUZA R DA BARACELA N465 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0120-3 2026 01 RODRIGO DE LIMA SOUZA R DA BARACELA N465 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0121-1 2025 01 SANDRA GALANTE DE FRANCA R DA BARACELA N465 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0121-1 2026 01 SANDRA GALANTE DE FRANCA R DA BARACELA N465 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0122-1 2025 01 BARBARA FELIX CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0122-1 2026 01 BARBARA FELIX CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0123-8 2025 01 FELIPE DE JESUS SOARES R DA BARACELA N465 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0123-8 2026 01 FELIPE DE JESUS SOARES R DA BARACELA N465 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0124-6 2025 01 MAITE PROENCA ROCHA R DA BARACELA N465 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0124-6 2026 01 MAITE PROENCA ROCHA R DA BARACELA N465 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0125-4 2025 01 EVELLIN CARVALHO RODRIGUES CERQUEIRA R DA BARACELA N465 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0125-4 2026 01 EVELLIN CARVALHO RODRIGUES CERQUEIRA R DA BARACELA N465 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0126-2 2025 01 LAIANA ROSARIA DE OLIVEIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0126-2 2026 01 LAIANA ROSARIA DE OLIVEIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0127-0 2025 01 MATHEUS BARTOLOMEU DE BARROS R DA BARACELA N465 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0127-0 2026 01 MATHEUS BARTOLOMEU DE BARROS R DA BARACELA N465 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0128-9 2025 01 NATHALIA ELLEN LOPES MIGUEL R DA BARACELA N465 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0128-9 2026 01 NATHALIA ELLEN LOPES MIGUEL R DA BARACELA N465 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0129-7 2025 01 MARCIO DE ASSIS CARDOZO R DA BARACELA N465 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0129-7 2026 01 MARCIO DE ASSIS CARDOZO R DA BARACELA N465 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0130-0 2025 01 DANIELA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0130-0 2026 01 DANIELA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0131-9 2025 01 CRISTOVAM RODRIGUES MARTINS JUNIOR R DA BARACELA N465 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0131-9 2026 01 CRISTOVAM RODRIGUES MARTINS JUNIOR R DA BARACELA N465 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0132-7 2025 01 MARIA JOSE BATISTA DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0132-7 2026 01 MARIA JOSE BATISTA DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0133-5 2025 01 WENDEL HENRIQUE DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0133-5 2026 01 WENDEL HENRIQUE DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0134-3 2025 01 RENATA ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0134-3 2026 01 RENATA ALVES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0135-1 2025 01 HIGOR DA SILVA CASTRO R DA BARACELA N465 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0135-1 2026 01 HIGOR DA SILVA CASTRO R DA BARACELA N465 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0136-1 2025 01 LILIAM MAIARA LEMES SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0136-1 2026 01 LILIAM MAIARA LEMES SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0137-8 2025 01 WENDER SANTANA GONCALVES R DA BARACELA N465 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0137-8 2026 01 WENDER SANTANA GONCALVES R DA BARACELA N465 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0138-6 2025 01 ISABELA VITORIA ALVES R DA BARACELA N465 AP 1003 NAO HA 0,00
063.288.0138-6 2026 01 ISABELA VITORIA ALVES R DA BARACELA N465 AP 1003 NAO HA 0,00
063.288.0139-4 2025 01 DANIEL SANTOS DE SANTANA R DA BARACELA N465 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0139-4 2026 01 DANIEL SANTOS DE SANTANA R DA BARACELA N465 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0140-8 2025 01 RYAN IGOR LEAL FERREIRA R DA BARACELA N465 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0140-8 2026 01 RYAN IGOR LEAL FERREIRA R DA BARACELA N465 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0141-6 2025 01 ALANN SOARES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0141-6 2026 01 ALANN SOARES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0142-4 2025 01 ERILENE CRAVEIRO CUNHA R DA BARACELA N465 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0142-4 2026 01 ERILENE CRAVEIRO CUNHA R DA BARACELA N465 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0143-2 2025 01 RYCK VINNICIUS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0143-2 2026 01 RYCK VINNICIUS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0144-0 2025 01 RONALD RAMOS SANTANA R DA BARACELA N465 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0144-0 2026 01 RONALD RAMOS SANTANA R DA BARACELA N465 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0145-9 2025 01 RODRIGO DE AZEVEDO PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 1010 NAO HA 0,00
063.288.0145-9 2026 01 RODRIGO DE AZEVEDO PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 1010 NAO HA 0,00
063.288.0146-7 2025 01 BARBARA CALIXTO MASSUIA R DA BARACELA N465 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0146-7 2026 01 BARBARA CALIXTO MASSUIA R DA BARACELA N465 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0147-5 2025 01 WERIKISSON VALENTIM DE SOUSA R DA BARACELA N465 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0147-5 2026 01 WERIKISSON VALENTIM DE SOUSA R DA BARACELA N465 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0148-3 2025 01 ADRIANO SOUZA OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0148-3 2026 01 ADRIANO SOUZA OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0149-1 2025 01 GENIVALDO GOMES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0149-1 2026 01 GENIVALDO GOMES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0150-5 2025 01 GUILHERME GOMES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0150-5 2026 01 GUILHERME GOMES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0151-3 2025 01 AMANDA PATRICIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0151-3 2026 01 AMANDA PATRICIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0152-1 2025 01 ALLINE ALVES CAFE R DA BARACELA N465 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0152-1 2026 01 ALLINE ALVES CAFE R DA BARACELA N465 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0153-1 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 1106 14/11/26 142,24
063.288.0153-1 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 1106 NAO HA 0,00
063.288.0154-8 2025 01 LORRAYNE VITORIA GARCIA DE ABREU R DA BARACELA N465 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0154-8 2026 01 LORRAYNE VITORIA GARCIA DE ABREU R DA BARACELA N465 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0155-6 2025 01 FABIO SANTA CLARA LAVIGNE R DA BARACELA N465 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0155-6 2026 01 FABIO SANTA CLARA LAVIGNE R DA BARACELA N465 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0156-4 2025 01 SARA DE PAULA DA SILVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0156-4 2026 01 SARA DE PAULA DA SILVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0157-2 2025 01 CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0157-2 2026 01 CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0158-0 2025 01 CAROLINE GONCALVES MEIRA R DA BARACELA N465 AP 1111 NAO HA 0,00
063.288.0158-0 2026 01 CAROLINE GONCALVES MEIRA R DA BARACELA N465 AP 1111 NAO HA 0,00
063.288.0159-9 2025 01 ESTER MENDONCA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0159-9 2026 01 ESTER MENDONCA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0160-2 2025 01 APARECIDA DE CASSIA CONCEICAO VIEIRA R DA BARACELA N465 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0160-2 2026 01 APARECIDA DE CASSIA CONCEICAO VIEIRA R DA BARACELA N465 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0161-0 2025 01 PATRICIA MIYUKI OTUYAMA R DA BARACELA N465 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0161-0 2026 01 PATRICIA MIYUKI OTUYAMA R DA BARACELA N465 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0162-9 2025 01 GABRIELE COSTA SILVA LOPES R DA BARACELA N465 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0162-9 2026 01 GABRIELE COSTA SILVA LOPES R DA BARACELA N465 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0163-7 2025 01 LARISSA DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0163-7 2026 01 LARISSA DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0164-5 2025 01 LUANA DA SILVA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0164-5 2026 01 LUANA DA SILVA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0165-3 2025 01 JOAO CEZARIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0165-3 2026 01 JOAO CEZARIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0166-1 2025 01 JOSE VINICIUS SANTOS NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0166-1 2026 01 JOSE VINICIUS SANTOS NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0167-1 2025 01 ALEXANDRE MOTA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0167-1 2026 01 ALEXANDRE MOTA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0168-8 2025 01 CINTIA SANTOS ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0168-8 2026 01 CINTIA SANTOS ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0169-6 2025 01 LAIS DE JESUS CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0169-6 2026 01 LAIS DE JESUS CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0170-1 2025 01 ANDERSON LOZOVOI R DA BARACELA N465 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0170-1 2026 01 ANDERSON LOZOVOI R DA BARACELA N465 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0171-8 2025 01 VALTER DA SILVA SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0171-8 2026 01 VALTER DA SILVA SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0172-6 2025 01 LAUANE PEREIRA DE MORAIS R DA BARACELA N465 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0172-6 2026 01 LAUANE PEREIRA DE MORAIS R DA BARACELA N465 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0173-4 2025 01 AMANDA JESUS DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0173-4 2026 01 AMANDA JESUS DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0174-2 2025 01 JENNIFER SIPRIANO DE SOUSA R DA BARACELA N465 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0174-2 2026 01 JENNIFER SIPRIANO DE SOUSA R DA BARACELA N465 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0175-0 2025 01 GISLENE TEODORO ALVES R DA BARACELA N465 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0175-0 2026 01 GISLENE TEODORO ALVES R DA BARACELA N465 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0176-9 2025 01 KIMBERLY CAVALCANTE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0176-9 2026 01 KIMBERLY CAVALCANTE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0177-7 2025 01 JOAO VITOR ESTRELA DANTAS R DA BARACELA N465 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0177-7 2026 01 JOAO VITOR ESTRELA DANTAS R DA BARACELA N465 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0178-5 2025 01 CAROLINA CANDIDA SILVA DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0178-5 2026 01 CAROLINA CANDIDA SILVA DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0179-3 2025 01 WELINTON LIMA DELFINO R DA BARACELA N465 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0179-3 2026 01 WELINTON LIMA DELFINO R DA BARACELA N465 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0180-7 2025 01 BRUNA BONE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0180-7 2026 01 BRUNA BONE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0181-5 2025 01 ANDERSON ANTONIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1310 NAO HA 0,00
063.288.0181-5 2026 01 ANDERSON ANTONIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1310 NAO HA 0,00
063.288.0182-3 2025 01 PRISCILA VANESSA DOS SANTOS CAMARGO R DA BARACELA N465 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0182-3 2026 01 PRISCILA VANESSA DOS SANTOS CAMARGO R DA BARACELA N465 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0183-1 2025 01 SILMARA APARECIDA DA SILVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0183-1 2026 01 SILMARA APARECIDA DA SILVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0184-1 2025 01 JOSUE RODRIGUES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0184-1 2026 01 JOSUE RODRIGUES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0185-8 2025 01 MATEUS ARAUJO MONTEIRO R DA BARACELA N465 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0185-8 2026 01 MATEUS ARAUJO MONTEIRO R DA BARACELA N465 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0186-6 2025 01 ALINE NOTARNICOLA DE ALMEIDA CESAR R DA BARACELA N465 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0186-6 2026 01 ALINE NOTARNICOLA DE ALMEIDA CESAR R DA BARACELA N465 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0187-4 2025 01 ALINE GARRE BREMER R DA BARACELA N465 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0187-4 2026 01 ALINE GARRE BREMER R DA BARACELA N465 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0188-2 2025 01 DANIEL MOREIRA RODRIGUES R DA BARACELA N465 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0188-2 2026 01 DANIEL MOREIRA RODRIGUES R DA BARACELA N465 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0189-0 2025 01 MARIA DAS GRACAS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0189-0 2026 01 MARIA DAS GRACAS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0190-4 2025 01 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0190-4 2026 01 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0191-2 2025 01 ANGELO DE LIMA FREIRE BATISTA R DA BARACELA N465 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0191-2 2026 01 ANGELO DE LIMA FREIRE BATISTA R DA BARACELA N465 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0192-0 2025 01 WELLINGTON MANSOREITCH RIBEIRO R DA BARACELA N465 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0192-0 2026 01 WELLINGTON MANSOREITCH RIBEIRO R DA BARACELA N465 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0193-9 2025 01 ICARO MAGNO CARDOSO DE MELO R DA BARACELA N465 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0193-9 2026 01 ICARO MAGNO CARDOSO DE MELO R DA BARACELA N465 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0194-7 2025 01 GIOVANNA SANTONIERI R DA BARACELA N465 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0194-7 2026 01 GIOVANNA SANTONIERI R DA BARACELA N465 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0195-5 2025 01 DANILO BATISTA ROSA R DA BARACELA N465 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0195-5 2026 01 DANILO BATISTA ROSA R DA BARACELA N465 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0196-3 2025 01 LYVIA SOUSA ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0196-3 2026 01 LYVIA SOUSA ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0197-1 2025 01 ANGELA DOS SANTOS BARBOSA R DA BARACELA N465 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0197-1 2026 01 ANGELA DOS SANTOS BARBOSA R DA BARACELA N465 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0198-1 2025 01 ELIDA CRISTINA PONTES RAMOS R DA BARACELA N465 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0198-1 2026 01 ELIDA CRISTINA PONTES RAMOS R DA BARACELA N465 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0199-8 2025 01 ANA CAROLINE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0199-8 2026 01 ANA CAROLINE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0200-5 2025 01 MAYARA CIRIACO DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0200-5 2026 01 MAYARA CIRIACO DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0201-3 2025 01 ISVALDINA TELES GONCALVES R DA BARACELA N465 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0201-3 2026 01 ISVALDINA TELES GONCALVES R DA BARACELA N465 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0202-1 2025 01 MARCOS PAULO SANTOS DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0202-1 2026 01 MARCOS PAULO SANTOS DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0203-1 2025 01 LENICE NASCIMENTO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0203-1 2026 01 LENICE NASCIMENTO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0204-8 2025 01 DEYSIANI MIGUEL NERES R DA BARACELA N465 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0204-8 2026 01 DEYSIANI MIGUEL NERES R DA BARACELA N465 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0205-6 2025 01 ANA VALERIA OREJUELA CASTELLAR R DA BARACELA N465 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0205-6 2026 01 ANA VALERIA OREJUELA CASTELLAR R DA BARACELA N465 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0206-4 2025 01 MICHAEL SIDNEY TEIXEIRA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0206-4 2026 01 MICHAEL SIDNEY TEIXEIRA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0207-2 2025 01 RENATA PEDREIRA R DA BARACELA N465 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0207-2 2026 01 RENATA PEDREIRA R DA BARACELA N465 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0208-0 2025 01 FRANCIDALVA GOMES DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0208-0 2026 01 FRANCIDALVA GOMES DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0209-9 2025 01 VANDERSON SANTOS BATISTA R DA BARACELA N465 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0209-9 2026 01 VANDERSON SANTOS BATISTA R DA BARACELA N465 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0210-2 2025 01 NICOLAS FERNANDES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0210-2 2026 01 NICOLAS FERNANDES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0211-0 2025 01 FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES CRUZ R DA BARACELA N465 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0211-0 2026 01 FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES CRUZ R DA BARACELA N465 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0212-9 2025 01 LILIAN CIDREIRA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0212-9 2026 01 LILIAN CIDREIRA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0213-7 2025 01 RAYANE DE SOUZA NOGUEIRA R DA BARACELA N465 AP 1606 NAO HA 0,00
063.288.0213-7 2026 01 RAYANE DE SOUZA NOGUEIRA R DA BARACELA N465 AP 1606 NAO HA 0,00
063.288.0214-5 2025 01 CARLA RAFAELA RODRIGUES DE LUCENA R DA BARACELA N465 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0214-5 2026 01 CARLA RAFAELA RODRIGUES DE LUCENA R DA BARACELA N465 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0215-3 2025 01 GENIVANIA DE JESUS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0215-3 2026 01 GENIVANIA DE JESUS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0216-1 2025 01 JONAS MARQUES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0216-1 2026 01 JONAS MARQUES DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0217-1 2025 01 JOEL BRAZ R DA BARACELA N465 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0217-1 2026 01 JOEL BRAZ R DA BARACELA N465 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0218-8 2025 01 ISABEL CRISTINA DO LAGO SILVA R DA BARACELA N465 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0218-8 2026 01 ISABEL CRISTINA DO LAGO SILVA R DA BARACELA N465 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0219-6 2025 01 CICERO JOSE VIEIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0219-6 2026 01 CICERO JOSE VIEIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0220-1 2025 01 NATALY KARLA DUARTE R DA BARACELA N465 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0220-1 2026 01 NATALY KARLA DUARTE R DA BARACELA N465 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0221-8 2025 01 DARLAN ROSENDO BARBOSA R DA BARACELA N465 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0221-8 2026 01 DARLAN ROSENDO BARBOSA R DA BARACELA N465 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0222-6 2025 01 PETERSON ARON ALVES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0222-6 2026 01 PETERSON ARON ALVES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0223-4 2025 01 GILMARA SANTOS DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0223-4 2026 01 GILMARA SANTOS DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0224-2 2025 01 LETICIA STEFANY HOLANDA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0224-2 2026 01 LETICIA STEFANY HOLANDA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0225-0 2025 01 CICERA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0225-0 2026 01 CICERA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0226-9 2025 01 ANGELICA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0226-9 2026 01 ANGELICA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0227-7 2025 01 GEOVANE CRUZ DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0227-7 2026 01 GEOVANE CRUZ DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0228-5 2025 01 ELIANE VIEIRA DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1709 NAO HA 0,00
063.288.0228-5 2026 01 ELIANE VIEIRA DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1709 NAO HA 0,00
063.288.0229-3 2025 01 SILAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0229-3 2026 01 SILAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0230-7 2025 01 MARIA GILBEMAR DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0230-7 2026 01 MARIA GILBEMAR DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0231-5 2025 01 GUSTAVO EUGENIO RIVAS BORREGO R DA BARACELA N465 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0231-5 2026 01 GUSTAVO EUGENIO RIVAS BORREGO R DA BARACELA N465 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0232-3 2025 01 ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA TEIXEIRA R DA BARACELA N465 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0232-3 2026 01 ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA TEIXEIRA R DA BARACELA N465 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0233-1 2025 01 ROBERTO BORGES DA CUNHA FILHO R DA BARACELA N465 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0233-1 2026 01 ROBERTO BORGES DA CUNHA FILHO R DA BARACELA N465 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0234-1 2025 01 PEDRO ALEXANDER MADRID PERDOMO R DA BARACELA N465 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0234-1 2026 01 PEDRO ALEXANDER MADRID PERDOMO R DA BARACELA N465 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0235-8 2025 01 THAYNA SANTIAGO NUNES R DA BARACELA N465 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0235-8 2026 01 THAYNA SANTIAGO NUNES R DA BARACELA N465 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0236-6 2025 01 LUCAS GABRIEL DA SILVA SOARES R DA BARACELA N465 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0236-6 2026 01 LUCAS GABRIEL DA SILVA SOARES R DA BARACELA N465 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0237-4 2025 01 VALERIA SILVA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1806 NAO HA 0,00
063.288.0237-4 2026 01 VALERIA SILVA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1806 NAO HA 0,00
063.288.0238-2 2025 01 ANA BEATRIZ APARECIDA GARCIA R DA BARACELA N465 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0238-2 2026 01 ANA BEATRIZ APARECIDA GARCIA R DA BARACELA N465 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0239-0 2025 01 JESSE GOMES MINEIRO R DA BARACELA N465 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0239-0 2026 01 JESSE GOMES MINEIRO R DA BARACELA N465 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0240-4 2025 01 GILVAN SANTOS SILVA R DA BARACELA N465 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0240-4 2026 01 GILVAN SANTOS SILVA R DA BARACELA N465 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0241-2 2025 01 ANA CAROLINE SILVA E SILVA R DA BARACELA N465 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0241-2 2026 01 ANA CAROLINE SILVA E SILVA R DA BARACELA N465 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0242-0 2025 01 ELANE SANTOS RIOS R DA BARACELA N465 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0242-0 2026 01 ELANE SANTOS RIOS R DA BARACELA N465 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0243-9 2025 01 CAMILA CARLA MELO DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1812 NAO HA 0,00
063.288.0243-9 2026 01 CAMILA CARLA MELO DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1812 NAO HA 0,00
063.288.0244-7 2025 01 YNMER GEOVANY MEJIAS GUAITA R DA BARACELA N465 AP 1901 NAO HA 0,00
063.288.0244-7 2026 01 YNMER GEOVANY MEJIAS GUAITA R DA BARACELA N465 AP 1901 NAO HA 0,00
063.288.0245-5 2025 01 KARLOS EDUARDO SALVADOR SANT ANNA MOCO R DA BARACELA N465 AP 1902 NAO HA 0,00
063.288.0245-5 2026 01 KARLOS EDUARDO SALVADOR SANT ANNA MOCO R DA BARACELA N465 AP 1902 NAO HA 0,00
063.288.0246-3 2025 01 MARCO AURELIO APARECIDO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1903 NAO HA 0,00
063.288.0246-3 2026 01 MARCO AURELIO APARECIDO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1903 NAO HA 0,00
063.288.0247-1 2025 01 RENATO SANTANA GAZOLA R DA BARACELA N465 AP 1904 NAO HA 0,00
063.288.0247-1 2026 01 RENATO SANTANA GAZOLA R DA BARACELA N465 AP 1904 NAO HA 0,00
063.288.0248-1 2025 01 JULIANA GONCALVES DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1905 NAO HA 0,00
063.288.0248-1 2026 01 JULIANA GONCALVES DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1905 NAO HA 0,00
063.288.0249-8 2025 01 EULAVIO DA SILVA TORRES R DA BARACELA N465 AP 1906 NAO HA 0,00
063.288.0249-8 2026 01 EULAVIO DA SILVA TORRES R DA BARACELA N465 AP 1906 NAO HA 0,00
063.288.0250-1 2025 01 ANGELO HENRIQUE FERREIRA LIMA R DA BARACELA N465 AP 1907 NAO HA 0,00
063.288.0250-1 2026 01 ANGELO HENRIQUE FERREIRA LIMA R DA BARACELA N465 AP 1907 NAO HA 0,00
063.288.0251-1 2025 01 LUAN SILVA FEITOZA R DA BARACELA N465 AP 1908 NAO HA 0,00
063.288.0251-1 2026 01 LUAN SILVA FEITOZA R DA BARACELA N465 AP 1908 NAO HA 0,00
063.288.0252-8 2025 01 MATHEUS LEITE NERES R DA BARACELA N465 AP 1909 NAO HA 0,00
063.288.0252-8 2026 01 MATHEUS LEITE NERES R DA BARACELA N465 AP 1909 NAO HA 0,00
063.288.0253-6 2025 01 KELLY CRISTINA DAMASCENO R DA BARACELA N465 AP 1910 NAO HA 0,00
063.288.0253-6 2026 01 KELLY CRISTINA DAMASCENO R DA BARACELA N465 AP 1910 NAO HA 0,00
063.288.0254-4 2025 01 DAVIDSON INACIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1911 NAO HA 0,00
063.288.0254-4 2026 01 DAVIDSON INACIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1911 NAO HA 0,00
063.288.0255-2 2025 01 ALBERLANIA DOS SANTOS DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1912 NAO HA 0,00
063.288.0255-2 2026 01 ALBERLANIA DOS SANTOS DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1912 NAO HA 0,00
063.288.0256-0 2025 01 PAULO JHONES VIANA MELO R DA BARACELA N465 AP 03 NAO HA 0,00
063.288.0256-0 2026 01 PAULO JHONES VIANA MELO R DA BARACELA N465 AP 03 NAO HA 0,00
063.288.0257-9 2025 01 FLAVIA TEIXEIRA RODRIGUES DE MELO R DA BARACELA N465 AP 04 NAO HA 0,00
063.288.0257-9 2026 01 FLAVIA TEIXEIRA RODRIGUES DE MELO R DA BARACELA N465 AP 04 NAO HA 0,00
063.288.0258-7 2025 01 UILISVALD SILVA SOARES R DA BARACELA N465 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0258-7 2026 01 UILISVALD SILVA SOARES R DA BARACELA N465 AP 05 NAO HA 0,00
063.288.0259-5 2025 01 ERICK DORNA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0259-5 2026 01 ERICK DORNA DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 06 NAO HA 0,00
063.288.0260-9 2025 01 DEBORA GOMES SOARES R DA BARACELA N465 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0260-9 2026 01 DEBORA GOMES SOARES R DA BARACELA N465 AP 07 NAO HA 0,00
063.288.0261-7 2025 01 EDICSON JOSE INFANTE SILVA R DA BARACELA N465 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0261-7 2026 01 EDICSON JOSE INFANTE SILVA R DA BARACELA N465 AP 08 NAO HA 0,00
063.288.0262-5 2025 01 GEOVANA LIMA SILVA R DA BARACELA N465 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0262-5 2026 01 GEOVANA LIMA SILVA R DA BARACELA N465 AP 09 NAO HA 0,00
063.288.0263-3 2025 01 LEANDRO ALENCAR GALVAO R DA BARACELA N465 AP 10 NAO HA 0,00
063.288.0263-3 2026 01 LEANDRO ALENCAR GALVAO R DA BARACELA N465 AP 10 NAO HA 0,00
063.288.0264-1 2025 01 FABIO MONTEIRO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0264-1 2026 01 FABIO MONTEIRO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 101 NAO HA 0,00
063.288.0265-1 2025 01 DOROTEA APARECIDA VIANA FELIX R DA BARACELA N465 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0265-1 2026 01 DOROTEA APARECIDA VIANA FELIX R DA BARACELA N465 AP 102 NAO HA 0,00
063.288.0266-8 2025 01 JESSICA SILVA CARDOSO R DA BARACELA N465 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0266-8 2026 01 JESSICA SILVA CARDOSO R DA BARACELA N465 AP 103 NAO HA 0,00
063.288.0267-6 2025 01 EDILEIDE GOMES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0267-6 2026 01 EDILEIDE GOMES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 104 NAO HA 0,00
063.288.0268-4 2025 01 ALAN WILLIAN DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0268-4 2026 01 ALAN WILLIAN DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 105 NAO HA 0,00
063.288.0269-2 2025 01 GEOVANA DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0269-2 2026 01 GEOVANA DE JESUS R DA BARACELA N465 AP 106 NAO HA 0,00
063.288.0270-6 2025 01 ANDREA ALVES BASTOS R DA BARACELA N465 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0270-6 2026 01 ANDREA ALVES BASTOS R DA BARACELA N465 AP 107 NAO HA 0,00
063.288.0271-4 2025 01 ALESSANDRA DO NASCIMENTO LOPES R DA BARACELA N465 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0271-4 2026 01 ALESSANDRA DO NASCIMENTO LOPES R DA BARACELA N465 AP 108 NAO HA 0,00
063.288.0272-2 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 109 14/11/26 139,14
063.288.0272-2 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 109 NAO HA 0,00
063.288.0273-0 2025 01 JONNY MICHAEL GARCIA TERCE R DA BARACELA N465 AP 110 NAO HA 0,00
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063.288.0274-9 2025 01 GILIARD FERNANDES DE CASTRO R DA BARACELA N465 AP 111 NAO HA 0,00
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063.288.0276-5 2025 01 MARIA EDUARDA MAFORT MENDES R DA BARACELA N465 AP 201 NAO HA 0,00
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063.288.0277-3 2025 01 IELIDA LANIA PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 202 NAO HA 0,00
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063.288.0278-1 2025 01 RAFAEL SILVA LOPES R DA BARACELA N465 AP 203 NAO HA 0,00
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063.288.0291-9 2025 01 BIANCA ALVES DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 304 NAO HA 0,00
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063.288.0292-7 2025 01 DANIELA CUSTODIO DESIDERIO R DA BARACELA N465 AP 305 NAO HA 0,00
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063.288.0295-1 2025 01 VITOR GUIMARAES R DA BARACELA N465 AP 308 NAO HA 0,00
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063.288.0336-2 2025 01 HUDSON DANIEL ALVES PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 701 NAO HA 0,00
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063.288.0337-0 2025 01 JONATAS ERMANO FERREIRA R DA BARACELA N465 AP 702 NAO HA 0,00
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063.288.0338-9 2026 01 JOSILENE MOISES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 703 NAO HA 0,00
063.288.0339-7 2025 01 JOSE VALDSON DE JESUS SANTOS LIMA R DA BARACELA N465 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0339-7 2026 01 JOSE VALDSON DE JESUS SANTOS LIMA R DA BARACELA N465 AP 704 NAO HA 0,00
063.288.0340-0 2025 01 JOAO MARCOS PEDRO CRISTIANO CABRAL DE MELLO R DA BARACELA N465 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0340-0 2026 01 JOAO MARCOS PEDRO CRISTIANO CABRAL DE MELLO R DA BARACELA N465 AP 705 NAO HA 0,00
063.288.0341-9 2025 01 PAULO GUSTAVO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0341-9 2026 01 PAULO GUSTAVO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 706 NAO HA 0,00
063.288.0342-7 2025 01 KAIANNY BEATRIZ FERREIRA LIMA R DA BARACELA N465 AP 707 NAO HA 0,00
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063.288.0343-5 2025 01 ENESIA BORGES DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0343-5 2026 01 ENESIA BORGES DO NASCIMENTO R DA BARACELA N465 AP 708 NAO HA 0,00
063.288.0344-3 2025 01 ANDERSON CARVALHO ALVES R DA BARACELA N465 AP 709 NAO HA 0,00
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063.288.0345-1 2025 01 MATHEUS AMANCIO DE ALMEIDA MOURA R DA BARACELA N465 AP 710 NAO HA 0,00
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063.288.0346-1 2025 01 FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0346-1 2026 01 FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 711 NAO HA 0,00
063.288.0347-8 2025 01 ANDREZA SOUSA ROCHA R DA BARACELA N465 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0347-8 2026 01 ANDREZA SOUSA ROCHA R DA BARACELA N465 AP 712 NAO HA 0,00
063.288.0348-6 2025 01 THABATA APARECIDA FERNANDES R DA BARACELA N465 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0348-6 2026 01 THABATA APARECIDA FERNANDES R DA BARACELA N465 AP 801 NAO HA 0,00
063.288.0349-4 2025 01 RAPHAEL ROBERTO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0349-4 2026 01 RAPHAEL ROBERTO DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 802 NAO HA 0,00
063.288.0350-8 2025 01 ALAN EDSON VIEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0350-8 2026 01 ALAN EDSON VIEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 803 NAO HA 0,00
063.288.0351-6 2025 01 LUCAS LEMOS DE PAULA R DA BARACELA N465 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0351-6 2026 01 LUCAS LEMOS DE PAULA R DA BARACELA N465 AP 804 NAO HA 0,00
063.288.0352-4 2025 01 BRUNA BEATRIZ DOS SANTOS AGUILAR DIAS R DA BARACELA N465 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0352-4 2026 01 BRUNA BEATRIZ DOS SANTOS AGUILAR DIAS R DA BARACELA N465 AP 805 NAO HA 0,00
063.288.0353-2 2025 01 MARCOS LUAN PIRES CAJUEIRO R DA BARACELA N465 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0353-2 2026 01 MARCOS LUAN PIRES CAJUEIRO R DA BARACELA N465 AP 806 NAO HA 0,00
063.288.0354-0 2025 01 MARCELA VITORIO URSULINO DA MOTA R DA BARACELA N465 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0354-0 2026 01 MARCELA VITORIO URSULINO DA MOTA R DA BARACELA N465 AP 807 NAO HA 0,00
063.288.0355-9 2025 01 MARJORIE DE LAS MERCEDES MADRIAGA ORTIZ R DA BARACELA N465 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0355-9 2026 01 MARJORIE DE LAS MERCEDES MADRIAGA ORTIZ R DA BARACELA N465 AP 808 NAO HA 0,00
063.288.0356-7 2025 01 YECELIN AYVIMAR ESNAYEL PINEIRO CASTELLANOS R DA BARACELA N465 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0356-7 2026 01 YECELIN AYVIMAR ESNAYEL PINEIRO CASTELLANOS R DA BARACELA N465 AP 809 NAO HA 0,00
063.288.0357-5 2025 01 ANA CAROLINA GONCALVES SILVA R DA BARACELA N465 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0357-5 2026 01 ANA CAROLINA GONCALVES SILVA R DA BARACELA N465 AP 810 NAO HA 0,00
063.288.0358-3 2025 01 EVERTON APARECIDO CARDOSO DE SA R DA BARACELA N465 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0358-3 2026 01 EVERTON APARECIDO CARDOSO DE SA R DA BARACELA N465 AP 811 NAO HA 0,00
063.288.0359-1 2025 01 MARCIO ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0359-1 2026 01 MARCIO ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 812 NAO HA 0,00
063.288.0360-5 2025 01 VELLA CHRISTA MARCELIN R DA BARACELA N465 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0360-5 2026 01 VELLA CHRISTA MARCELIN R DA BARACELA N465 AP 901 NAO HA 0,00
063.288.0361-3 2025 01 LETICIA SANTOS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0361-3 2026 01 LETICIA SANTOS SOUZA R DA BARACELA N465 AP 902 NAO HA 0,00
063.288.0362-1 2025 01 SIDNEI FRANCISCO DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0362-1 2026 01 SIDNEI FRANCISCO DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 903 NAO HA 0,00
063.288.0363-1 2025 01 MARCELO DE MORAIS GOMES R DA BARACELA N465 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0363-1 2026 01 MARCELO DE MORAIS GOMES R DA BARACELA N465 AP 904 NAO HA 0,00
063.288.0364-8 2025 01 KEILA DOS SANTOS SILVA R DA BARACELA N465 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0364-8 2026 01 KEILA DOS SANTOS SILVA R DA BARACELA N465 AP 905 NAO HA 0,00
063.288.0365-6 2025 01 RODRIGO ALVES BISCASSA R DA BARACELA N465 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0365-6 2026 01 RODRIGO ALVES BISCASSA R DA BARACELA N465 AP 906 NAO HA 0,00
063.288.0366-4 2025 01 CAMILA LUCIANO FERNANDES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0366-4 2026 01 CAMILA LUCIANO FERNANDES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 907 NAO HA 0,00
063.288.0367-2 2025 01 ROMARIO PEREIRA AMORIM R DA BARACELA N465 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0367-2 2026 01 ROMARIO PEREIRA AMORIM R DA BARACELA N465 AP 908 NAO HA 0,00
063.288.0368-0 2025 01 LEANDRO FRANCISCO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0368-0 2026 01 LEANDRO FRANCISCO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 909 NAO HA 0,00
063.288.0369-9 2025 01 JOSE ALEXANDRE PEREIRA DA FONSECA R DA BARACELA N465 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0369-9 2026 01 JOSE ALEXANDRE PEREIRA DA FONSECA R DA BARACELA N465 AP 910 NAO HA 0,00
063.288.0370-2 2025 01 NATHALIA SANTOS LEITE DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0370-2 2026 01 NATHALIA SANTOS LEITE DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 911 NAO HA 0,00
063.288.0371-0 2025 01 VALERIA APARECIDA COSTA NEVES R DA BARACELA N465 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0371-0 2026 01 VALERIA APARECIDA COSTA NEVES R DA BARACELA N465 AP 912 NAO HA 0,00
063.288.0372-9 2025 01 ASTRID KARINA HERNANDEZ GONZALEZ R DA BARACELA N465 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0372-9 2026 01 ASTRID KARINA HERNANDEZ GONZALEZ R DA BARACELA N465 AP 1001 NAO HA 0,00
063.288.0373-7 2025 01 ANTHONY DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0373-7 2026 01 ANTHONY DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1002 NAO HA 0,00
063.288.0374-5 2025 01 VITORIA MARIA TOLEDO MARTINS R DA BARACELA N465 AP 1003 NAO HA 0,00
063.288.0374-5 2026 01 VITORIA MARIA TOLEDO MARTINS R DA BARACELA N465 AP 1003 NAO HA 0,00
063.288.0375-3 2025 01 EMANOEL DIAS ARAUJO R DA BARACELA N465 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0375-3 2026 01 EMANOEL DIAS ARAUJO R DA BARACELA N465 AP 1004 NAO HA 0,00
063.288.0376-1 2025 01 MARCOS ROBERTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0376-1 2026 01 MARCOS ROBERTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1005 NAO HA 0,00
063.288.0377-1 2025 01 GILSON FERREIRA TEIXEIRA R DA BARACELA N465 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0377-1 2026 01 GILSON FERREIRA TEIXEIRA R DA BARACELA N465 AP 1006 NAO HA 0,00
063.288.0378-8 2025 01 ELMA DO ROSARIO DA ROCHA R DA BARACELA N465 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0378-8 2026 01 ELMA DO ROSARIO DA ROCHA R DA BARACELA N465 AP 1007 NAO HA 0,00
063.288.0379-6 2025 01 EDSON MACIEL DOS SANTOS JUNIOR R DA BARACELA N465 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0379-6 2026 01 EDSON MACIEL DOS SANTOS JUNIOR R DA BARACELA N465 AP 1008 NAO HA 0,00
063.288.0380-1 2025 01 ROANY OLIVEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0380-1 2026 01 ROANY OLIVEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1009 NAO HA 0,00
063.288.0381-8 2025 01 CAMILA BENEVIDES BONFIM R DA BARACELA N465 AP 1010 NAO HA 0,00
063.288.0381-8 2026 01 CAMILA BENEVIDES BONFIM R DA BARACELA N465 AP 1010 NAO HA 0,00
063.288.0382-6 2025 01 CAROLINE RODRIGUES DA SILVA NEIVA R DA BARACELA N465 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0382-6 2026 01 CAROLINE RODRIGUES DA SILVA NEIVA R DA BARACELA N465 AP 1011 NAO HA 0,00
063.288.0383-4 2025 01 SILVERIA VIEIRA DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0383-4 2026 01 SILVERIA VIEIRA DE LIMA R DA BARACELA N465 AP 1012 NAO HA 0,00
063.288.0384-2 2025 01 MARCOS EDUARDO OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0384-2 2026 01 MARCOS EDUARDO OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1101 NAO HA 0,00
063.288.0385-0 2025 01 TIAGO SILVA XAVIER SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0385-0 2026 01 TIAGO SILVA XAVIER SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1102 NAO HA 0,00
063.288.0386-9 2025 01 WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0386-9 2026 01 WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1103 NAO HA 0,00
063.288.0387-7 2025 01 ALESSANDRA ARAUJO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0387-7 2026 01 ALESSANDRA ARAUJO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1104 NAO HA 0,00
063.288.0388-5 2025 01 RODRIGO CRISTIAN RAMOS R DA BARACELA N465 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0388-5 2026 01 RODRIGO CRISTIAN RAMOS R DA BARACELA N465 AP 1105 NAO HA 0,00
063.288.0389-3 2025 01 WILMAR GONCALVES FERREIRA R DA BARACELA N465 AP 1106 NAO HA 0,00
063.288.0389-3 2026 01 WILMAR GONCALVES FERREIRA R DA BARACELA N465 AP 1106 NAO HA 0,00
063.288.0390-7 2025 01 FRANCISCO MARCIO ARAUJO SOARES R DA BARACELA N465 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0390-7 2026 01 FRANCISCO MARCIO ARAUJO SOARES R DA BARACELA N465 AP 1107 NAO HA 0,00
063.288.0391-5 2025 01 SIVANEIDE FERREIRA DELMONDES R DA BARACELA N465 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0391-5 2026 01 SIVANEIDE FERREIRA DELMONDES R DA BARACELA N465 AP 1108 NAO HA 0,00
063.288.0392-3 2025 01 JESUS OMAR HERNANDEZ DIAZ R DA BARACELA N465 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0392-3 2026 01 JESUS OMAR HERNANDEZ DIAZ R DA BARACELA N465 AP 1109 NAO HA 0,00
063.288.0393-1 2025 01 LUCAS SANTOS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0393-1 2026 01 LUCAS SANTOS DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1110 NAO HA 0,00
063.288.0394-1 2025 01 CAMILA DOS SANTOS SILVA LIMA R DA BARACELA N465 AP 1111 NAO HA 0,00
063.288.0394-1 2026 01 CAMILA DOS SANTOS SILVA LIMA R DA BARACELA N465 AP 1111 NAO HA 0,00
063.288.0395-8 2025 01 ANTONIEL GONCALVES SILVA JUNIOR R DA BARACELA N465 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0395-8 2026 01 ANTONIEL GONCALVES SILVA JUNIOR R DA BARACELA N465 AP 1112 NAO HA 0,00
063.288.0396-6 2025 01 DIEGO SOUZA BATISTA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0396-6 2026 01 DIEGO SOUZA BATISTA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1201 NAO HA 0,00
063.288.0397-4 2025 01 GREGORI LOSEME R DA BARACELA N465 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0397-4 2026 01 GREGORI LOSEME R DA BARACELA N465 AP 1202 NAO HA 0,00
063.288.0398-2 2025 01 MAURO SERGIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0398-2 2026 01 MAURO SERGIO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1203 NAO HA 0,00
063.288.0399-0 2025 01 HENRIQUE BRONSTEIN GOMES DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0399-0 2026 01 HENRIQUE BRONSTEIN GOMES DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1204 NAO HA 0,00
063.288.0400-8 2025 01 GIVANILDO RODRIGUES DE NOVAIS R DA BARACELA N465 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0400-8 2026 01 GIVANILDO RODRIGUES DE NOVAIS R DA BARACELA N465 AP 1205 NAO HA 0,00
063.288.0401-6 2025 01 LUANA SABINO ZULMIRO R DA BARACELA N465 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0401-6 2026 01 LUANA SABINO ZULMIRO R DA BARACELA N465 AP 1206 NAO HA 0,00
063.288.0402-4 2025 01 MARIA ADRIANA DE SOUZA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0402-4 2026 01 MARIA ADRIANA DE SOUZA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1207 NAO HA 0,00
063.288.0403-2 2025 01 BRUNA ALVES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0403-2 2026 01 BRUNA ALVES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1208 NAO HA 0,00
063.288.0404-0 2025 01 EMERSON JURANDYR CORECHA BAPTISTONI R DA BARACELA N465 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0404-0 2026 01 EMERSON JURANDYR CORECHA BAPTISTONI R DA BARACELA N465 AP 1209 NAO HA 0,00
063.288.0405-9 2025 01 GEOVANE FIRMINO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0405-9 2026 01 GEOVANE FIRMINO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1210 NAO HA 0,00
063.288.0406-7 2025 01 DIOGO DA SILVA SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0406-7 2026 01 DIOGO DA SILVA SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1211 NAO HA 0,00
063.288.0407-5 2025 01 KLEYTON VINICIUS BARROS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0407-5 2026 01 KLEYTON VINICIUS BARROS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1212 NAO HA 0,00
063.288.0408-3 2025 01 EDUARDO ROBERTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0408-3 2026 01 EDUARDO ROBERTO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1301 NAO HA 0,00
063.288.0409-1 2025 01 LUCINEIDE RIBEIRO SILVA GOMES R DA BARACELA N465 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0409-1 2026 01 LUCINEIDE RIBEIRO SILVA GOMES R DA BARACELA N465 AP 1302 NAO HA 0,00
063.288.0410-5 2025 01 JEFERSON DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0410-5 2026 01 JEFERSON DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1303 NAO HA 0,00
063.288.0411-3 2025 01 ANA PAULA MARTINS RIBEIRO DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0411-3 2026 01 ANA PAULA MARTINS RIBEIRO DE ALMEIDA R DA BARACELA N465 AP 1304 NAO HA 0,00
063.288.0412-1 2025 01 THALITA DA SILVA SANTOS SANTIAGO R DA BARACELA N465 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0412-1 2026 01 THALITA DA SILVA SANTOS SANTIAGO R DA BARACELA N465 AP 1305 NAO HA 0,00
063.288.0413-1 2025 01 LEONARDO APARECIDO GALHARTTI DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0413-1 2026 01 LEONARDO APARECIDO GALHARTTI DE CARVALHO R DA BARACELA N465 AP 1306 NAO HA 0,00
063.288.0414-8 2025 01 RONALDO SANTOS BENTO R DA BARACELA N465 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0414-8 2026 01 RONALDO SANTOS BENTO R DA BARACELA N465 AP 1307 NAO HA 0,00
063.288.0415-6 2025 01 GISLANDA FERREIRA DE SOUSA COSTA R DA BARACELA N465 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0415-6 2026 01 GISLANDA FERREIRA DE SOUSA COSTA R DA BARACELA N465 AP 1308 NAO HA 0,00
063.288.0416-4 2025 01 GORETE LOPES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0416-4 2026 01 GORETE LOPES DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1309 NAO HA 0,00
063.288.0417-2 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 1310 14/11/26 139,14
063.288.0417-2 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 1310 NAO HA 0,00
063.288.0418-0 2025 01 GUSTAVO OLIVEIRA REIS R DA BARACELA N465 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0418-0 2026 01 GUSTAVO OLIVEIRA REIS R DA BARACELA N465 AP 1311 NAO HA 0,00
063.288.0419-9 2025 01 ANA CLARA DA SILVA SANTANA R DA BARACELA N465 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0419-9 2026 01 ANA CLARA DA SILVA SANTANA R DA BARACELA N465 AP 1312 NAO HA 0,00
063.288.0420-2 2025 01 WESLLEY DE FREITAS BEZERRA R DA BARACELA N465 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0420-2 2026 01 WESLLEY DE FREITAS BEZERRA R DA BARACELA N465 AP 1401 NAO HA 0,00
063.288.0421-0 2025 01 MATHEUS HENRIQUE FERREIRA GUEDES R DA BARACELA N465 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0421-0 2026 01 MATHEUS HENRIQUE FERREIRA GUEDES R DA BARACELA N465 AP 1402 NAO HA 0,00
063.288.0422-9 2025 01 LAVISSON SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0422-9 2026 01 LAVISSON SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1403 NAO HA 0,00
063.288.0423-7 2025 01 KAYKE GOMES BARREIROS LEAL R DA BARACELA N465 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0423-7 2026 01 KAYKE GOMES BARREIROS LEAL R DA BARACELA N465 AP 1404 NAO HA 0,00
063.288.0424-5 2025 01 JAIMILTON SANTOS LAUDELINO R DA BARACELA N465 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0424-5 2026 01 JAIMILTON SANTOS LAUDELINO R DA BARACELA N465 AP 1405 NAO HA 0,00
063.288.0425-3 2025 01 LUCIETE GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0425-3 2026 01 LUCIETE GONCALVES FERREIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1406 NAO HA 0,00
063.288.0426-1 2025 01 FABIANA DA SILVA MOREIRA R DA BARACELA N465 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0426-1 2026 01 FABIANA DA SILVA MOREIRA R DA BARACELA N465 AP 1407 NAO HA 0,00
063.288.0427-1 2025 01 BONIEKI NOGUEIRA BESSA R DA BARACELA N465 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0427-1 2026 01 BONIEKI NOGUEIRA BESSA R DA BARACELA N465 AP 1408 NAO HA 0,00
063.288.0428-8 2025 01 JOSE LEANDRO DA SILVA PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0428-8 2026 01 JOSE LEANDRO DA SILVA PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 1409 NAO HA 0,00
063.288.0429-6 2025 01 EMANUELLY OLIVEIRA DE LUCENA R DA BARACELA N465 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0429-6 2026 01 EMANUELLY OLIVEIRA DE LUCENA R DA BARACELA N465 AP 1410 NAO HA 0,00
063.288.0430-1 2025 01 ADRIANO RODRIGUES DE CAMPOS R DA BARACELA N465 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0430-1 2026 01 ADRIANO RODRIGUES DE CAMPOS R DA BARACELA N465 AP 1411 NAO HA 0,00
063.288.0431-8 2025 01 ROMARIO ALVES TEOFILO R DA BARACELA N465 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0431-8 2026 01 ROMARIO ALVES TEOFILO R DA BARACELA N465 AP 1412 NAO HA 0,00
063.288.0432-6 2025 01 PEDRO HENRIQUE MARTIN DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0432-6 2026 01 PEDRO HENRIQUE MARTIN DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1501 NAO HA 0,00
063.288.0433-4 2025 01 DUANNE BAIA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0433-4 2026 01 DUANNE BAIA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1502 NAO HA 0,00
063.288.0434-2 2025 01 ALEX RODRIGUES AGUIAR R DA BARACELA N465 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0434-2 2026 01 ALEX RODRIGUES AGUIAR R DA BARACELA N465 AP 1503 NAO HA 0,00
063.288.0435-0 2025 01 ELLEN NASCIMENTO NOGUEIRA R DA BARACELA N465 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0435-0 2026 01 ELLEN NASCIMENTO NOGUEIRA R DA BARACELA N465 AP 1504 NAO HA 0,00
063.288.0436-9 2025 01 IRENILDE JESUS ALVES R DA BARACELA N465 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0436-9 2026 01 IRENILDE JESUS ALVES R DA BARACELA N465 AP 1505 NAO HA 0,00
063.288.0437-7 2025 01 RENATA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0437-7 2026 01 RENATA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1506 NAO HA 0,00
063.288.0438-5 2025 01 VINICIUS GONCALVES DE MENESES R DA BARACELA N465 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0438-5 2026 01 VINICIUS GONCALVES DE MENESES R DA BARACELA N465 AP 1507 NAO HA 0,00
063.288.0439-3 2025 01 ANA BEATRYZ DE SOUZA RODRIGUES R DA BARACELA N465 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0439-3 2026 01 ANA BEATRYZ DE SOUZA RODRIGUES R DA BARACELA N465 AP 1508 NAO HA 0,00
063.288.0440-7 2025 01 GIOVANA EVELYN DE MORAES SILVA R DA BARACELA N465 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0440-7 2026 01 GIOVANA EVELYN DE MORAES SILVA R DA BARACELA N465 AP 1509 NAO HA 0,00
063.288.0441-5 2025 01 JAELISSON ALMEIDA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0441-5 2026 01 JAELISSON ALMEIDA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1510 NAO HA 0,00
063.288.0442-3 2025 01 ANDRE GUILHERME NASCIMENTO LOPES R DA BARACELA N465 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0442-3 2026 01 ANDRE GUILHERME NASCIMENTO LOPES R DA BARACELA N465 AP 1511 NAO HA 0,00
063.288.0443-1 2025 01 WELLINGTON MATOSO DE MOURA R DA BARACELA N465 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0443-1 2026 01 WELLINGTON MATOSO DE MOURA R DA BARACELA N465 AP 1512 NAO HA 0,00
063.288.0444-1 2025 01 PAULO HENRIQUE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0444-1 2026 01 PAULO HENRIQUE DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1601 NAO HA 0,00
063.288.0445-8 2025 01 JESSICA DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0445-8 2026 01 JESSICA DA SILVA SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1602 NAO HA 0,00
063.288.0446-6 2025 01 LUCAS DA SILVA PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0446-6 2026 01 LUCAS DA SILVA PEREIRA R DA BARACELA N465 AP 1603 NAO HA 0,00
063.288.0447-4 2025 01 GABRIEL MACHADO DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0447-4 2026 01 GABRIEL MACHADO DE SOUZA R DA BARACELA N465 AP 1604 NAO HA 0,00
063.288.0448-2 2025 01 ROBSON WILLIAN DE FIGUEIREDO R DA BARACELA N465 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0448-2 2026 01 ROBSON WILLIAN DE FIGUEIREDO R DA BARACELA N465 AP 1605 NAO HA 0,00
063.288.0449-0 2025 01 LARA BUENO DE MORAIS R DA BARACELA N465 AP 1606 NAO HA 0,00
063.288.0449-0 2026 01 LARA BUENO DE MORAIS R DA BARACELA N465 AP 1606 NAO HA 0,00
063.288.0450-4 2025 01 ELIEL ALEJO GOMEZ R DA BARACELA N465 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0450-4 2026 01 ELIEL ALEJO GOMEZ R DA BARACELA N465 AP 1607 NAO HA 0,00
063.288.0451-2 2025 01 JULIANA MARTIN R DA BARACELA N465 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0451-2 2026 01 JULIANA MARTIN R DA BARACELA N465 AP 1608 NAO HA 0,00
063.288.0452-0 2025 01 DANDARA CRISTINA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0452-0 2026 01 DANDARA CRISTINA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1609 NAO HA 0,00
063.288.0453-9 2025 01 ROBSON RUFINO GOMES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0453-9 2026 01 ROBSON RUFINO GOMES DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1610 NAO HA 0,00
063.288.0454-7 2025 01 MARCOS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0454-7 2026 01 MARCOS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1611 NAO HA 0,00
063.288.0455-5 2025 01 PAOLA FERNANDES MACIEL PALLEY R DA BARACELA N465 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0455-5 2026 01 PAOLA FERNANDES MACIEL PALLEY R DA BARACELA N465 AP 1612 NAO HA 0,00
063.288.0456-3 2025 01 RAFAEL ARAUJO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0456-3 2026 01 RAFAEL ARAUJO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1701 NAO HA 0,00
063.288.0457-1 2025 01 WILLIAN JUNIOR DE ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0457-1 2026 01 WILLIAN JUNIOR DE ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1702 NAO HA 0,00
063.288.0458-1 2025 01 CELSO JOVENTINO DOS SANTOS NETO R DA BARACELA N465 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0458-1 2026 01 CELSO JOVENTINO DOS SANTOS NETO R DA BARACELA N465 AP 1703 NAO HA 0,00
063.288.0459-8 2025 01 HENRIQUE DE SOUSA TENORIO R DA BARACELA N465 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0459-8 2026 01 HENRIQUE DE SOUSA TENORIO R DA BARACELA N465 AP 1704 NAO HA 0,00
063.288.0460-1 2025 01 LETICIA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0460-1 2026 01 LETICIA MARIA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1705 NAO HA 0,00
063.288.0461-1 2025 01 CAROLINA BERNARDO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0461-1 2026 01 CAROLINA BERNARDO DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1706 NAO HA 0,00
063.288.0462-8 2025 01 MARIO SERGIO TEIXEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0462-8 2026 01 MARIO SERGIO TEIXEIRA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1707 NAO HA 0,00
063.288.0463-6 2025 01 MICHELLI SOUZA DAS CHAGAS R DA BARACELA N465 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0463-6 2026 01 MICHELLI SOUZA DAS CHAGAS R DA BARACELA N465 AP 1708 NAO HA 0,00
063.288.0464-4 2025 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 1709 14/11/26 139,14
063.288.0464-4 2026 01 PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DA BARACELA N465 AP 1709 NAO HA 0,00
063.288.0465-2 2025 01 FABRICIO LUIZ SANCHES VILARIM R DA BARACELA N465 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0465-2 2026 01 FABRICIO LUIZ SANCHES VILARIM R DA BARACELA N465 AP 1710 NAO HA 0,00
063.288.0466-0 2025 01 MARTA SOUSA DE ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0466-0 2026 01 MARTA SOUSA DE ANDRADE R DA BARACELA N465 AP 1711 NAO HA 0,00
063.288.0467-9 2025 01 HELLEN POLIANA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0467-9 2026 01 HELLEN POLIANA DE OLIVEIRA R DA BARACELA N465 AP 1712 NAO HA 0,00
063.288.0468-7 2025 01 ABNER THOME DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0468-7 2026 01 ABNER THOME DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1801 NAO HA 0,00
063.288.0469-5 2025 01 ZILMA MARIA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0469-5 2026 01 ZILMA MARIA DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1802 NAO HA 0,00
063.288.0470-9 2025 01 WESLEY DA SILVA PINTO R DA BARACELA N465 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0470-9 2026 01 WESLEY DA SILVA PINTO R DA BARACELA N465 AP 1803 NAO HA 0,00
063.288.0471-7 2025 01 PEDRO MACARIO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0471-7 2026 01 PEDRO MACARIO DOS SANTOS R DA BARACELA N465 AP 1804 NAO HA 0,00
063.288.0472-5 2025 01 MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA LIMA R DA BARACELA N465 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0472-5 2026 01 MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA LIMA R DA BARACELA N465 AP 1805 NAO HA 0,00
063.288.0473-3 2025 01 VIVIAN FRANKLIM LEAO GOMES R DA BARACELA N465 AP 1806 NAO HA 0,00
063.288.0473-3 2026 01 VIVIAN FRANKLIM LEAO GOMES R DA BARACELA N465 AP 1806 NAO HA 0,00
063.288.0474-1 2025 01 MURILO MARQUES SILVA R DA BARACELA N465 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0474-1 2026 01 MURILO MARQUES SILVA R DA BARACELA N465 AP 1807 NAO HA 0,00
063.288.0475-1 2025 01 STEFANI GALANTE COSTA R DA BARACELA N465 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0475-1 2026 01 STEFANI GALANTE COSTA R DA BARACELA N465 AP 1808 NAO HA 0,00
063.288.0476-8 2025 01 VANESSA ALESSANDRA SAMBATE R DA BARACELA N465 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0476-8 2026 01 VANESSA ALESSANDRA SAMBATE R DA BARACELA N465 AP 1809 NAO HA 0,00
063.288.0477-6 2025 01 BRENO PEIXOTO DE MEDEIROS R DA BARACELA N465 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0477-6 2026 01 BRENO PEIXOTO DE MEDEIROS R DA BARACELA N465 AP 1810 NAO HA 0,00
063.288.0478-4 2025 01 VIVIANA LIMA DE LUCENA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0478-4 2026 01 VIVIANA LIMA DE LUCENA DA SILVA R DA BARACELA N465 AP 1811 NAO HA 0,00
063.288.0479-2 2025 01 MYKAELLI LEITE DE ALENCAR R DA BARACELA N465 AP 1812 NAO HA 0,00
063.288.0479-2 2026 01 MYKAELLI LEITE DE ALENCAR R DA BARACELA N465 AP 1812 NAO HA 0,00
065.038.0025-8 2026 02 EMILIO FERNANDES CANCELA PC RIO BRILHANTE N105 20/10/26 6.175,40
065.052.0026-6 2023 02 ROBERTO ALVES DE AZEVEDO E OUTROS PC JOAQUIM JOSE DA NOVA N51 14/11/26 5.221,20
065.052.0026-6 2024 02 ROBERTO ALVES DE AZEVEDO E OUTROS PC JOAQUIM JOSE DA NOVA N51 14/11/26 10.731,30
065.052.0026-6 2025 02 ROBERTO ALVES DE AZEVEDO E OUTROS PC JOAQUIM JOSE DA NOVA N51 14/11/26 11.260,50
065.052.0026-6 2026 02 ROBERTO ALVES DE AZEVEDO E OUTROS PC JOAQUIM JOSE DA NOVA N51 14/11/26 11.484,90
066.064.0136-4 2026 02 JOAO DE FREITAS VIEIRA BARCELOS R APERIBE N642 NAO HA 0,00
066.319.0029-8 2022 02 JOSE ROBERTO PEREIRA FILHO R BARRAS DAS PEDRAS N38 02/11/26 149,30
066.319.0029-8 2023 02 JOSE ROBERTO PEREIRA FILHO R BARRAS DAS PEDRAS N38 02/11/26 149,28
066.319.0029-8 2024 02 JOSE ROBERTO PEREIRA FILHO R BARRAS DAS PEDRAS N38 02/11/26 149,12
066.319.0029-8 2025 02 JOSE ROBERTO PEREIRA FILHO R BARRAS DAS PEDRAS N38 02/11/26 78,25
066.523.0033-8 2021 02 JOSE GRIGORIO DA SILVA FILHO R CARLOS RODRIGUES DE BARROS N138 05/11/26 3.553,10
066.523.0033-8 2022 02 JOSE GRIGORIO DA SILVA FILHO R CARLOS RODRIGUES DE BARROS N138 05/11/26 3.551,40
066.523.0033-8 2023 02 JOSE GRIGORIO DA SILVA FILHO R CARLOS RODRIGUES DE BARROS N138 05/11/26 3.551,30
066.523.0033-8 2024 02 JOSE GRIGORIO DA SILVA FILHO R CARLOS RODRIGUES DE BARROS N138 05/11/26 3.547,70
066.523.0033-8 2025 02 JOSE GRIGORIO DA SILVA FILHO R CARLOS RODRIGUES DE BARROS N138 05/11/26 3.722,60
066.523.0033-8 2026 02 JOSE GRIGORIO DA SILVA FILHO R CARLOS RODRIGUES DE BARROS N138 05/11/26 3.796,90
067.045.0033-2 2021 03 JOSE LOPES DA SILVA AV MARIO PERNAMBUCO N265 09/11/26 2.827,80
067.045.0033-2 2022 02 JOSE LOPES DA SILVA AV MARIO PERNAMBUCO N265 09/11/26 2.826,40
067.045.0033-2 2023 02 JOSE LOPES DA SILVA AV MARIO PERNAMBUCO N265 09/11/26 2.826,40
067.045.0033-2 2024 02 JOSE LOPES DA SILVA AV MARIO PERNAMBUCO N265 09/11/26 2.823,50
067.045.0033-2 2025 02 JOSE LOPES DA SILVA AV MARIO PERNAMBUCO N265 09/11/26 3.066,40
067.045.0033-2 2026 02 JOSE LOPES DA SILVA AV MARIO PERNAMBUCO N265 09/11/26 3.127,70
067.113.0058-0 2021 02 ADRIANA MENDES SCATENA DE SENA R JAMUNDA N41 15/11/26 1.600,80
067.113.0058-0 2022 02 ADRIANA MENDES SCATENA DE SENA R JAMUNDA N41 15/11/26 1.600,00
067.113.0058-0 2023 02 ADRIANA MENDES SCATENA DE SENA R JAMUNDA N41 15/11/26 1.600,00
067.113.0058-0 2024 02 ADRIANA MENDES SCATENA DE SENA R JAMUNDA N41 15/11/26 1.598,40
067.113.0058-0 2025 02 ADRIANA MENDES SCATENA DE SENA R JAMUNDA N41 15/11/26 1.677,20
067.113.0058-0 2026 02 ADRIANA MENDES SCATENA DE SENA R JAMUNDA N41 15/11/26 1.710,70
067.169.0013-6 2021 02 MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA AV MAZZEI N635 639 10/11/26 14.171,00
067.169.0013-6 2022 02 MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA AV MAZZEI N635 639 10/11/26 14.164,00
067.169.0013-6 2023 02 MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA AV MAZZEI N635 639 10/11/26 14.163,90
067.169.0013-6 2024 02 MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA AV MAZZEI N635 639 10/11/26 14.149,40
067.169.0013-6 2025 03 MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA AV MAZZEI N635 639 10/11/26 12.962,50
067.169.0013-6 2026 02 MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA AV MAZZEI N635 639 10/11/26 13.220,90
067.214.0123-1 2026 02 SERGIO CAVALCANTE DIAS AV MAZZEI N112 118 E 120 20/10/26 7.436,90
067.250.0055-1 2021 02 KARINA REGUEIRA HORNINK E OUTRA R CD DE ASSUMAR N309 E 309 FDS 09/11/26 1.719,00
067.250.0055-1 2022 02 KARINA REGUEIRA HORNINK E OUTRA R CD DE ASSUMAR N309 E 309 FDS 09/11/26 1.718,20
067.250.0055-1 2023 02 KARINA REGUEIRA HORNINK E OUTRA R CD DE ASSUMAR N309 E 309 FDS 09/11/26 1.718,20
067.250.0055-1 2024 02 KARINA REGUEIRA HORNINK E OUTRA R CD DE ASSUMAR N309 E 309 FDS 09/11/26 1.716,40
067.250.0055-1 2025 02 KARINA REGUEIRA HORNINK E OUTRA R CD DE ASSUMAR N309 E 309 FDS 09/11/26 1.801,00
067.250.0055-1 2026 02 KARINA REGUEIRA HORNINK E OUTRA R CD DE ASSUMAR N309 E 309 FDS 09/11/26 1.837,10
068.002.0138-3 2021 02 MASH PARTICIPACOES LTDA AV GAL ATALIBA LEONEL N1970 /1976/1982/1990 20/10/26 10.142,80
068.002.0138-3 2022 02 MASH PARTICIPACOES LTDA AV GAL ATALIBA LEONEL N1970 /1976/1982/1990 20/10/26 10.138,00
068.002.0138-3 2023 02 MASH PARTICIPACOES LTDA AV GAL ATALIBA LEONEL N1970 /1976/1982/1990 20/10/26 10.137,80
068.002.0138-3 2024 02 MASH PARTICIPACOES LTDA AV GAL ATALIBA LEONEL N1970 /1976/1982/1990 20/10/26 10.127,40
068.002.0138-3 2025 02 MASH PARTICIPACOES LTDA AV GAL ATALIBA LEONEL N1970 /1976/1982/1990 20/10/26 14.310,90
068.002.0138-3 2026 02 MASH PARTICIPACOES LTDA AV GAL ATALIBA LEONEL N1970 /1976/1982/1990 20/10/26 14.596,30
068.025.0182-1 2021 02 ESPOLIO DE ANNIBAL MEIRELLES R MILTON N305 09/11/26 3.021,00
068.025.0182-1 2022 02 ESPOLIO DE ANNIBAL MEIRELLES R MILTON N305 09/11/26 3.019,60
068.025.0182-1 2023 02 ESPOLIO DE ANNIBAL MEIRELLES R MILTON N305 09/11/26 3.019,50
068.025.0182-1 2024 02 ESPOLIO DE ANNIBAL MEIRELLES R MILTON N305 09/11/26 3.016,40
068.025.0182-1 2025 02 ESPOLIO DE ANNIBAL MEIRELLES R MILTON N305 09/11/26 3.165,10
068.025.0182-1 2026 02 ESPOLIO DE ANNIBAL MEIRELLES R MILTON N305 09/11/26 3.228,30
068.082.0028-9 2026 02 MARCOS JACOB R FRANCISCO LIPI N1020 1028 NAO HA 0,00
068.082.0075-0 2026 01 MARCOS JACOB R FRANCISCO LIPI N1030 14/11/26 323,52
068.082.0076-9 2026 01 MARCOS JACOB R FRANCISCO LIPI N1028 14/11/26 557,10
068.082.0077-7 2026 01 MARCOS JACOB R FRANCISCO LIPI N1026 14/11/26 557,10
068.082.0078-5 2026 01 MARCOS JACOB R FRANCISCO LIPI N1024 14/11/26 557,10
068.082.0079-3 2026 01 MARCOS JACOB R FRANCISCO LIPI N1022 14/11/26 557,10
068.082.0080-7 2026 01 MARCOS JACOB R FRANCISCO LIPI N1020 14/11/26 568,70
068.113.0007-8 2021 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DOMINGOS BONASORTE R BORGES N178 15/11/26 108,34
068.113.0007-8 2022 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DOMINGOS BONASORTE R BORGES N178 15/11/26 108,34
068.113.0007-8 2023 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DOMINGOS BONASORTE R BORGES N178 15/11/26 108,36
068.113.0007-8 2024 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DOMINGOS BONASORTE R BORGES N178 15/11/26 108,22
068.113.0007-8 2025 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DOMINGOS BONASORTE R BORGES N178 15/11/26 113,52
068.113.0007-8 2026 02 ESPOLIO DE SEBASTIAO DOMINGOS BONASORTE R BORGES N178 15/11/26 115,80
068.220.0054-2 2026 02 WILLIAN JOSE DA SILVA R ADELAIDE BOSCHETTI N51 10/11/26 4.763,10
068.220.0059-3 2026 01 MARIA DILMA DO NASCIMENTO CARVALHO TV LINDOLFO AMORIM N71 -B NAO HA 0,00
068.220.0060-7 2026 01 WILLIAN JOSE DA SILVA R ADELAIDE BOSCHETTI N51 14/11/26 2.876,20
068.358.0040-2 2021 02 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA R MOTANGUA N69 15/11/26 765,30
068.358.0040-2 2022 02 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA R MOTANGUA N69 15/11/26 4.966,90
068.358.0040-2 2023 02 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA R MOTANGUA N69 15/11/26 4.966,80
068.358.0040-2 2024 02 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA R MOTANGUA N69 15/11/26 4.961,70
068.358.0040-2 2025 02 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA R MOTANGUA N69 15/11/26 5.206,40
068.358.0040-2 2026 02 KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA R MOTANGUA N69 15/11/26 5.310,20
068.450.0247-9 2025 02 JULIO BUONO 3 INCORP E CONSTRUCAO SPE LTDA R BENEVENUTO JORDAO N254 AP 91 NAO HA 0,00
068.450.0247-9 2026 02 JULIO BUONO 3 INCORP E CONSTRUCAO SPE LTDA R BENEVENUTO JORDAO N254 AP 91 NAO HA 0,00
068.450.0268-1 2025 02 JULIO BUONO 3 INCORP E CONSTRUCAO SPE LTDA R BENEVENUTO JORDAO N254 AP 116 NAO HA 0,00
068.450.0268-1 2026 02 JULIO BUONO 3 INCORP E CONSTRUCAO SPE LTDA R BENEVENUTO JORDAO N254 AP 116 NAO HA 0,00
068.450.0303-3 2025 02 JULIO BUONO 3 INCORP E CONSTRUCAO SPE LTDA R BENEVENUTO JORDAO N254 AP 161 NAO HA 0,00
068.450.0303-3 2026 02 JULIO BUONO 3 INCORP E CONSTRUCAO SPE LTDA R BENEVENUTO JORDAO N254 AP 161 NAO HA 0,00
068.453.0064-1 2021 02 ABEL BARROZO SOBRINHO R CRUZ DE MALTA N1209 12/11/26 1.409,50
068.453.0064-1 2022 02 ABEL BARROZO SOBRINHO R CRUZ DE MALTA N1209 12/11/26 1.408,80
068.453.0064-1 2023 02 ABEL BARROZO SOBRINHO R CRUZ DE MALTA N1209 12/11/26 1.408,80
068.453.0064-1 2024 02 ABEL BARROZO SOBRINHO R CRUZ DE MALTA N1209 12/11/26 1.407,30
068.453.0064-1 2025 02 ABEL BARROZO SOBRINHO R CRUZ DE MALTA N1209 12/11/26 1.476,70
068.453.0064-1 2026 02 ABEL BARROZO SOBRINHO R CRUZ DE MALTA N1209 12/11/26 1.506,20
068.551.0010-4 2021 02 ESPOLIO DE VERBENA GIRALDI GUARALDI R SETE DE NOVEMBRO N87 09/11/26 416,64
068.551.0010-4 2022 02 ESPOLIO DE VERBENA GIRALDI GUARALDI R SETE DE NOVEMBRO N87 09/11/26 416,40
068.551.0010-4 2023 02 ESPOLIO DE VERBENA GIRALDI GUARALDI R SETE DE NOVEMBRO N87 09/11/26 416,40
068.551.0010-4 2024 02 ESPOLIO DE VERBENA GIRALDI GUARALDI R SETE DE NOVEMBRO N87 09/11/26 416,08
068.551.0010-4 2025 02 ESPOLIO DE VERBENA GIRALDI GUARALDI R SETE DE NOVEMBRO N87 09/11/26 436,48
068.551.0010-4 2026 02 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 09/11/26 5.548,50
068.551.0042-2 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 11 14/11/26 760,90
068.551.0043-0 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 12 14/11/26 521,70
068.551.0044-9 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 13 14/11/26 638,20
068.551.0045-7 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 14 14/11/26 731,20
068.551.0046-5 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 15 14/11/26 617,00
068.551.0047-3 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 16 14/11/26 750,10
068.551.0048-1 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 21 14/11/26 760,90
068.551.0049-1 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 22 14/11/26 521,70
068.551.0050-3 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 23 14/11/26 521,70
068.551.0051-1 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 24 14/11/26 500,50
068.551.0052-1 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 25 14/11/26 500,50
068.551.0053-8 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 26 14/11/26 750,10
068.551.0054-6 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 31 14/11/26 760,90
068.551.0055-4 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 32 14/11/26 638,20
068.551.0056-2 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 33 14/11/26 638,20
068.551.0057-0 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 34 14/11/26 500,50
068.551.0058-9 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 35 14/11/26 617,00
068.551.0059-7 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 36 14/11/26 750,10
068.551.0060-0 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 41 14/11/26 1.555,50
068.551.0061-9 2026 01 7 DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R SETE DE NOVEMBRO N87 AP 42 14/11/26 1.581,60
069.142.0026-2 2021 02 JOAO VIEIRA FILHO R CATAGUASES N387 395 09/11/26 10.369,10
069.142.0026-2 2022 02 JOAO VIEIRA FILHO R CATAGUASES N387 395 09/11/26 10.364,10
069.142.0026-2 2023 02 JOAO VIEIRA FILHO R CATAGUASES N387 395 09/11/26 10.364,00
069.142.0026-2 2024 02 JOAO VIEIRA FILHO R CATAGUASES N387 395 09/11/26 10.353,30
069.142.0026-2 2025 02 JOAO VIEIRA FILHO R CATAGUASES N387 395 09/11/26 10.863,90
069.142.0026-2 2026 02 JOAO VIEIRA FILHO R CATAGUASES N387 395 09/11/26 11.080,50
069.190.0177-2 2026 02 LUIZ ARMANDO PEREIRA BUSTA AV LEONCIO DE MAGALHAES N19 55 09/11/26 77.783,20
070.010.0017-5 2021 02 ESPOLIO DE CEZALINA DAVID R PEDRO N532 09/11/26 8.830,10
070.010.0017-5 2022 02 ESPOLIO DE CEZALINA DAVID R PEDRO N532 09/11/26 9.004,20
070.010.0017-5 2023 02 ESPOLIO DE CEZALINA DAVID R PEDRO N532 09/11/26 8.099,50
070.010.0017-5 2024 02 ESPOLIO DE CEZALINA DAVID R PEDRO N532 15/11/26 8.986,50
070.010.0017-5 2025 02 ESPOLIO DE CEZALINA DAVID R PEDRO N532 15/11/26 9.346,80
070.010.0017-5 2026 02 ESPOLIO DE CEZALINA DAVID R PEDRO N532 15/11/26 9.542,00
070.019.0037-0 2021 03 PATRICIA SIMONE SCHULTHEISS R ANDREA DEL SARTO N136 09/11/26 1.341,40
070.019.0037-0 2022 03 PATRICIA SIMONE SCHULTHEISS R ANDREA DEL SARTO N136 09/11/26 1.340,70
070.019.0037-0 2023 03 PATRICIA SIMONE SCHULTHEISS R ANDREA DEL SARTO N136 09/11/26 1.340,70
070.019.0037-0 2024 02 PATRICIA SIMONE SCHULTHEISS R ANDREA DEL SARTO N136 09/11/26 1.339,30
070.019.0037-0 2025 02 PATRICIA SIMONE SCHULTHEISS R ANDREA DEL SARTO N136 09/11/26 1.405,30
070.019.0037-0 2026 02 PATRICIA SIMONE SCHULTHEISS R ANDREA DEL SARTO N136 09/11/26 1.433,50
070.031.0053-3 2021 02 CELSO YASSUMI NOMOTO R JOSE FARHAT N1 15/11/26 3.515,30
070.031.0053-3 2022 02 CELSO YASSUMI NOMOTO R JOSE FARHAT N1 15/11/26 3.513,50
070.031.0053-3 2023 02 CELSO YASSUMI NOMOTO R JOSE FARHAT N1 15/11/26 3.513,50
070.031.0053-3 2024 02 CELSO YASSUMI NOMOTO R JOSE FARHAT N1 15/11/26 3.509,90
070.031.0053-3 2025 02 CELSO YASSUMI NOMOTO R JOSE FARHAT N1 15/11/26 3.682,90
070.031.0053-3 2026 02 CELSO YASSUMI NOMOTO R JOSE FARHAT N1 15/11/26 3.756,40
070.058.0045-1 2021 02 RICARDO ANTONIO ANDRADE AV NOVA CANTAREIRA S/N 15/11/26 4.285,20
070.058.0045-1 2022 02 RICARDO ANTONIO ANDRADE AV NOVA CANTAREIRA S/N 15/11/26 2.629,80
070.058.0045-1 2023 02 RICARDO ANTONIO ANDRADE AV NOVA CANTAREIRA S/N 15/11/26 2.547,20
070.058.0045-1 2024 02 RICARDO ANTONIO ANDRADE AV NOVA CANTAREIRA S/N 15/11/26 2.483,50
070.058.0045-1 2025 02 RICARDO ANTONIO ANDRADE AV NOVA CANTAREIRA S/N 15/11/26 4.325,70
070.058.0045-1 2026 02 RICARDO ANTONIO ANDRADE AV NOVA CANTAREIRA S/N NAO HA 0,00
070.063.0051-7 2021 02 ESPOLIO DE ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE N138 NAO HA 0,00
070.063.0051-7 2022 02 ESPOLIO DE ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE N138 NAO HA 0,00
070.063.0051-7 2023 02 ESPOLIO DE ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE N138 09/11/26 7.428,80
070.063.0051-7 2024 02 ESPOLIO DE ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE N138 09/11/26 18.553,20
070.063.0051-7 2025 02 ESPOLIO DE ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE N138 09/11/26 17.521,30
070.063.0051-7 2026 02 ESPOLIO DE ARNALDO VALLE GALLEGO R BERNARDO JOSE N138 09/11/26 19.856,20
070.134.0114-5 2026 02 LUIS CARLOS KIKUMORI R MAL FONTOURA N54 58 NAO HA 0,00
070.134.0118-8 2026 01 LUIS CARLOS KIKUMORI R MAL FONTOURA N58 NAO HA 0,00
070.134.0119-6 2026 01 LUIS CARLOS KIKUMORI R MAL FONTOURA N56 NAO HA 0,00
070.134.0120-1 2026 01 LUIS CARLOS KIKUMORI R MAL FONTOURA N54 NAO HA 0,00
070.172.0428-1 2021 02 MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUZA R HELENA DORLEANS TUCCI RICCI N117 LT N 09/11/26 105,70
070.172.0428-1 2022 02 MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUZA R HELENA DORLEANS TUCCI RICCI N117 LT N 09/11/26 105,72
070.172.0428-1 2023 02 MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUZA R HELENA DORLEANS TUCCI RICCI N117 LT N 15/11/26 105,70
070.172.0428-1 2024 02 MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUZA R HELENA DORLEANS TUCCI RICCI N117 LT N 15/11/26 105,54
070.172.0428-1 2025 02 MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUZA R HELENA DORLEANS TUCCI RICCI N117 LT N 15/11/26 110,78
070.172.0428-1 2026 02 MARIA DE FATIMA DANTAS DE SOUZA R HELENA DORLEANS TUCCI RICCI N117 LT N 15/11/26 112,96
070.430.0009-2 2026 02 COMODITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIREL R ENGA MARIA APPARECIDA DE A. NORONHA S/N 16/11/26 3.521,40
071.078.0008-6 2021 03 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHMIDT R AIDA GOMES TOLEDO N10 JD N SRA CONSOLA 10/11/26 3.195,90
071.078.0008-6 2022 02 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHMIDT R AIDA GOMES TOLEDO N10 JD N SRA CONSOLA 10/11/26 3.194,40
071.078.0008-6 2023 02 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHMIDT R AIDA GOMES TOLEDO N10 JD N SRA CONSOLA 10/11/26 3.194,30
071.078.0008-6 2024 02 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHMIDT R AIDA GOMES TOLEDO N10 JD N SRA CONSOLA 10/11/26 3.191,10
071.078.0008-6 2025 02 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHMIDT R AIDA GOMES TOLEDO N10 JD N SRA CONSOLA 10/11/26 3.348,40
071.078.0008-6 2026 02 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHMIDT R AIDA GOMES TOLEDO N10 JD N SRA CONSOLA 10/11/26 3.415,20
071.393.0033-1 2021 02 JOSE DOS SANTOS R PONTAL DA BARRA N91 LT 36 QD 7 LAUZA 09/11/26 2.549,10
071.393.0033-1 2022 02 JOSE DOS SANTOS R PONTAL DA BARRA N91 LT 36 QD 7 LAUZA 09/11/26 2.547,80
071.393.0033-1 2023 02 JOSE DOS SANTOS R PONTAL DA BARRA N91 LT 36 QD 7 LAUZA 09/11/26 2.547,80
071.393.0033-1 2024 02 JOSE DOS SANTOS R PONTAL DA BARRA N91 LT 36 QD 7 LAUZA 09/11/26 2.545,20
071.393.0033-1 2025 02 JOSE DOS SANTOS R PONTAL DA BARRA N91 LT 36 QD 7 LAUZA 09/11/26 2.506,90
071.393.0033-1 2026 02 JOSE DOS SANTOS R PONTAL DA BARRA N91 LT 36 QD 7 LAUZA 09/11/26 2.557,00
071.407.0174-1 2021 03 AUSTRO MUNIZ DE COUTO AV ADOLFO COELHO N318 10/11/26 1.667,30
071.407.0174-1 2022 03 AUSTRO MUNIZ DE COUTO AV ADOLFO COELHO N318 10/11/26 1.666,40
071.407.0174-1 2023 03 AUSTRO MUNIZ DE COUTO AV ADOLFO COELHO N318 10/11/26 1.666,40
071.407.0174-1 2024 02 AUSTRO MUNIZ DE COUTO AV ADOLFO COELHO N318 10/11/26 2.731,30
071.407.0174-1 2025 02 AUSTRO MUNIZ DE COUTO AV ADOLFO COELHO N318 10/11/26 2.866,00
071.463.0038-2 2021 02 ESPOLIO DE LUIZ AMERICO R LACERDA MARQUES N948 09/11/26 4.252,60
071.463.0038-2 2022 02 ESPOLIO DE LUIZ AMERICO R LACERDA MARQUES N948 09/11/26 4.250,60
071.463.0038-2 2023 02 ESPOLIO DE LUIZ AMERICO R LACERDA MARQUES N948 09/11/26 5.645,60
071.463.0038-2 2024 02 ESPOLIO DE LUIZ AMERICO R LACERDA MARQUES N948 09/11/26 5.639,80
071.463.0038-2 2025 02 ESPOLIO DE LUIZ AMERICO R LACERDA MARQUES N948 09/11/26 5.917,90
071.463.0038-2 2026 02 ESPOLIO DE LUIZ AMERICO R LACERDA MARQUES N948 09/11/26 6.036,00
072.063.0066-9 2021 02 JOSE LOPES NETO R NOVA DOS PORTUGUESES N252 FDS CS 1 10/11/26 525,40
072.063.0066-9 2022 02 JOSE LOPES NETO R NOVA DOS PORTUGUESES N252 FDS CS 1 10/11/26 525,10
072.063.0066-9 2023 02 JOSE LOPES NETO R NOVA DOS PORTUGUESES N252 FDS CS 1 10/11/26 525,10
072.063.0066-9 2024 02 JOSE LOPES NETO R NOVA DOS PORTUGUESES N252 FDS CS 1 10/11/26 524,60
072.063.0066-9 2025 02 JOSE LOPES NETO R NOVA DOS PORTUGUESES N252 FDS CS 1 10/11/26 550,40
072.063.0066-9 2026 02 JOSE LOPES NETO R NOVA DOS PORTUGUESES N252 FDS CS 1 30/10/26 561,50
072.064.0167-8 2021 02 ALZIRA MARIA MANOLIO GALLI R DONA ELFRIDA N382 10/11/26 1.816,10
072.064.0167-8 2022 02 ALZIRA MARIA MANOLIO GALLI R DONA ELFRIDA N382 10/11/26 1.815,20
072.064.0167-8 2023 02 ALZIRA MARIA MANOLIO GALLI R DONA ELFRIDA N382 10/11/26 1.815,20
072.064.0167-8 2024 02 ALZIRA MARIA MANOLIO GALLI R DONA ELFRIDA N382 10/11/26 1.813,30
072.064.0167-8 2025 02 ALZIRA MARIA MANOLIO GALLI R DONA ELFRIDA N382 10/11/26 1.902,70
072.064.0167-8 2026 02 ALZIRA MARIA MANOLIO GALLI R DONA ELFRIDA N382 10/11/26 2.144,00
072.109.0135-3 2026 02 RICARDO AQUINO RIBEIRO R MARGARIDO DA SILVA N140 NAO HA 0,00
072.109.0442-5 2026 01 RICARDO AQUINO RIBEIRO R MARGARIDO DA SILVA N144 14/11/26 837,80
072.109.0443-3 2026 01 RICARDO AQUINO RIBEIRO R MARGARIDO DA SILVA N142 14/11/26 821,90
072.109.0444-1 2026 01 RICARDO AQUINO RIBEIRO R MARGARIDO DA SILVA N140 14/11/26 994,50
072.112.0011-1 2021 02 ERLON DANTAS DE JESUS R MINAS HEVOLDJIAN N54 09/11/26 6.043,20
072.112.0011-1 2022 02 ERLON DANTAS DE JESUS R MINAS HEVOLDJIAN N54 09/11/26 6.040,20
072.112.0011-1 2023 02 ERLON DANTAS DE JESUS R MINAS HEVOLDJIAN N54 09/11/26 6.040,20
072.112.0011-1 2024 02 ERLON DANTAS DE JESUS R MINAS HEVOLDJIAN N54 09/11/26 6.034,10
072.112.0011-1 2025 02 ERLON DANTAS DE JESUS R MINAS HEVOLDJIAN N54 09/11/26 6.331,60
072.112.0011-1 2026 02 ERLON DANTAS DE JESUS R MINAS HEVOLDJIAN N54 09/11/26 6.457,80
072.113.0091-4 2021 02 ESPOLIO DE FRANCISCO VAZ BLANCO AV IMIRIM N269 09/11/26 4.127,80
072.113.0091-4 2022 02 ESPOLIO DE FRANCISCO VAZ BLANCO AV IMIRIM N269 09/11/26 4.125,90
072.113.0091-4 2023 02 ESPOLIO DE FRANCISCO VAZ BLANCO AV IMIRIM N269 09/11/26 4.125,80
072.113.0091-4 2024 02 ESPOLIO DE FRANCISCO VAZ BLANCO AV IMIRIM N269 09/11/26 4.121,60
072.113.0091-4 2025 02 ESPOLIO DE FRANCISCO VAZ BLANCO AV IMIRIM N269 09/11/26 4.521,30
072.113.0091-4 2026 02 ESPOLIO DE FRANCISCO VAZ BLANCO AV IMIRIM N269 09/11/26 4.611,60
072.150.0005-2 2026 02 ESPOLIO DE JOAO DE MORAIS R JOAO CABRAL N32 12/11/26 5.367,10
072.150.0045-1 2026 01 AAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA R JOAO CABRAL N34 14/11/26 1.243,10
072.150.0046-1 2026 01 AAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA R JOAO CABRAL N32 14/11/26 1.264,20
072.150.0047-8 2026 01 AAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA R JOAO CABRAL N30 14/11/26 1.631,80
073.050.0040-1 2026 02 ESPOLIO DE ODAIR DE OLIVEIRA R DR ZUQUIM N53 20/10/26 7.160,70
074.382.0061-2 2026 02 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 407 NAO HA 0,00
075.068.0026-8 2021 02 FLAVIO AUGUSTO FIDALGO R FRANCO MOREIRA N76 LT 26 15/11/26 2.609,60
075.068.0026-8 2022 02 FLAVIO AUGUSTO FIDALGO R FRANCO MOREIRA N76 LT 26 15/11/26 2.608,40
075.068.0026-8 2023 02 FLAVIO AUGUSTO FIDALGO R FRANCO MOREIRA N76 LT 26 15/11/26 2.608,30
075.068.0026-8 2024 02 FLAVIO AUGUSTO FIDALGO R FRANCO MOREIRA N76 LT 26 15/11/26 2.605,60
075.068.0026-8 2025 02 FLAVIO AUGUSTO FIDALGO R FRANCO MOREIRA N76 LT 26 15/11/26 2.734,20
075.068.0026-8 2026 02 FLAVIO AUGUSTO FIDALGO R FRANCO MOREIRA N76 LT 26 15/11/26 2.788,60
075.068.0035-7 2025 02 DIRCE MARTINS CALEGARO R VASCONCELOS DE ALMEIDA N363 NAO HA 0,00
075.068.0035-7 2026 03 DIRCE MARTINS CALEGARO R VASCONCELOS DE ALMEIDA N363 NAO HA 0,00
075.161.0035-8 2021 03 JOSE APARECIDO R JOAO MICAEL N9 09/11/26 1.037,00
075.161.0035-8 2022 03 JOSE APARECIDO R JOAO MICAEL N9 09/11/26 1.036,50
075.161.0035-8 2023 03 JOSE APARECIDO R JOAO MICAEL N9 09/11/26 1.036,60
075.161.0035-8 2024 03 JOSE APARECIDO R JOAO MICAEL N9 09/11/26 1.035,50
075.161.0035-8 2025 03 JOSE APARECIDO R JOAO MICAEL N9 09/11/26 1.086,50
075.161.0035-8 2026 03 JOSE APARECIDO R JOAO MICAEL N9 09/11/26 1.108,20
075.199.0158-0 2021 02 HITOSHI EKESUI R DOM BENTO PICKEL N260 09/11/26 468,63
075.199.0158-0 2022 02 HITOSHI EKESUI R DOM BENTO PICKEL N260 09/11/26 468,36
075.199.0158-0 2023 02 HITOSHI EKESUI R DOM BENTO PICKEL N260 09/11/26 468,54
075.199.0158-0 2024 02 HITOSHI EKESUI R DOM BENTO PICKEL N260 09/11/26 468,00
075.199.0158-0 2025 02 HITOSHI EKESUI R DOM BENTO PICKEL N260 09/11/26 513,30
075.199.0158-0 2026 02 HITOSHI EKESUI R DOM BENTO PICKEL N260 09/11/26 523,60
075.312.0025-2 2021 02 LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA R FORTUNATO MINOZZI N144 20/10/26 1.052,90
075.312.0025-2 2022 02 LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA R FORTUNATO MINOZZI N144 20/10/26 1.052,40
075.312.0025-2 2023 02 LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA R FORTUNATO MINOZZI N144 20/10/26 1.052,40
075.312.0025-2 2024 02 LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA R FORTUNATO MINOZZI N144 20/10/26 1.051,30
075.312.0025-2 2025 02 LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA R FORTUNATO MINOZZI N144 20/10/26 1.103,10
075.312.0025-2 2026 02 LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA R FORTUNATO MINOZZI N144 20/10/26 1.125,20
075.334.0033-1 2021 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO VIEIRA MATEUS R JOSE COELHO NORONHA N45 LT 33 QD A IMIRI 09/11/26 7.149,40
075.334.0033-1 2022 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO VIEIRA MATEUS R JOSE COELHO NORONHA N45 LT 33 QD A IMIRI 09/11/26 7.145,90
075.334.0033-1 2023 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO VIEIRA MATEUS R JOSE COELHO NORONHA N45 LT 33 QD A IMIRI 09/11/26 7.145,80
075.334.0033-1 2024 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO VIEIRA MATEUS R JOSE COELHO NORONHA N45 LT 33 QD A IMIRI 09/11/26 7.138,40
075.334.0033-1 2025 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO VIEIRA MATEUS R JOSE COELHO NORONHA N45 LT 33 QD A IMIRI 09/11/26 7.490,50
075.334.0033-1 2026 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO VIEIRA MATEUS R JOSE COELHO NORONHA N45 LT 33 QD A IMIRI 09/11/26 7.639,90
076.103.0140-1 2021 02 WILMA PEREIRA DA SILVA R NINETE N477 09/11/26 289,35
076.103.0140-1 2022 02 WILMA PEREIRA DA SILVA R NINETE N477 09/11/26 289,20
076.103.0140-1 2023 02 WILMA PEREIRA DA SILVA R NINETE N477 09/11/26 289,20
076.103.0140-1 2024 02 WILMA PEREIRA DA SILVA R NINETE N477 09/11/26 288,85
076.103.0140-1 2025 02 WILMA PEREIRA DA SILVA R NINETE N477 21/10/26 303,12
076.103.0140-1 2026 02 WILMA PEREIRA DA SILVA R NINETE N477 21/10/26 309,18
076.144.0016-1 2021 02 FLORISVAL MATHIAS ALVES R BENEDETTO BONFIGLI N250 LT 2N QD 101 09/11/26 4.272,40
076.144.0016-1 2022 02 FLORISVAL MATHIAS ALVES R BENEDETTO BONFIGLI N250 LT 2N QD 101 09/11/26 4.270,40
076.144.0016-1 2023 02 FLORISVAL MATHIAS ALVES R BENEDETTO BONFIGLI N250 LT 2N QD 101 09/11/26 4.270,30
076.144.0016-1 2024 02 FLORISVAL MATHIAS ALVES R BENEDETTO BONFIGLI N250 LT 2N QD 101 09/11/26 4.265,90
076.144.0016-1 2026 02 FLORISVAL MATHIAS ALVES R BENEDETTO BONFIGLI N250 LT 2N QD 101 09/11/26 4.565,60
076.195.0013-8 2021 02 TSIZUCO SHIROMOTO UTSUNOMIYA R DR ELVIRO CARRILHO N127 10/11/26 376,11
076.195.0013-8 2022 02 TSIZUCO SHIROMOTO UTSUNOMIYA R DR ELVIRO CARRILHO N127 10/11/26 375,97
076.195.0013-8 2023 02 TSIZUCO SHIROMOTO UTSUNOMIYA R DR ELVIRO CARRILHO N127 10/11/26 376,04
076.195.0013-8 2024 02 TSIZUCO SHIROMOTO UTSUNOMIYA R DR ELVIRO CARRILHO N127 10/11/26 375,62
076.195.0013-8 2025 02 TSIZUCO SHIROMOTO UTSUNOMIYA R DR ELVIRO CARRILHO N127 10/11/26 394,10
076.195.0013-8 2026 02 TSIZUCO SHIROMOTO UTSUNOMIYA R DR ELVIRO CARRILHO N127 10/11/26 804,00
076.205.0004-9 2026 03 SILVIO GUERRA R ICATUACU N42 10/11/26 211,36
076.205.0106-1 2026 01 SILVIO GUERRA R ICATUACU N44 14/11/26 648,00
076.205.0107-1 2026 01 SILVIO GUERRA R ICATUACU N42 14/11/26 825,60
076.205.0108-8 2026 01 SILVIO GUERRA R ICATUACU N40 14/11/26 92,78
076.212.0028-6 2024 04 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MIN PERUS R ALFREDO MARCONDES MACHADO N371 NAO HA 0,00
076.290.0027-8 2021 02 JAQUELINE SANTOS DA SILVA R QUIRINO CARDOSO N110 E 106 22/10/26 2.760,90
076.290.0027-8 2022 02 JAQUELINE SANTOS DA SILVA R QUIRINO CARDOSO N110 E 106 22/10/26 2.759,40
076.290.0027-8 2023 02 JAQUELINE SANTOS DA SILVA R QUIRINO CARDOSO N110 E 106 22/10/26 1.959,00
076.290.0027-8 2024 02 JAQUELINE SANTOS DA SILVA R QUIRINO CARDOSO N110 E 106 22/10/26 1.957,00
076.290.0027-8 2025 02 JAQUELINE SANTOS DA SILVA R QUIRINO CARDOSO N110 E 106 22/10/26 2.053,50
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078.174.0076-8 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP NR 111 14/11/26 887,80
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078.174.0077-6 2025 01 VALERIA GOMES DO NASCIMENTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 201 NAO HA 0,00
078.174.0077-6 2026 01 VALERIA GOMES DO NASCIMENTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 201 NAO HA 0,00
078.174.0078-4 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 202 14/11/26 276,40
078.174.0078-4 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 202 14/11/26 359,03
078.174.0079-2 2025 01 MARCELO DIAS RAMOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 203 NAO HA 0,00
078.174.0079-2 2026 01 MARCELO DIAS RAMOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 203 NAO HA 0,00
078.174.0080-6 2025 01 SAMARA SOUZA SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 204 NAO HA 0,00
078.174.0080-6 2026 01 SAMARA SOUZA SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 204 NAO HA 0,00
078.174.0081-4 2025 01 ALESSANDRA ARAUJO FURTADO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 205 NAO HA 0,00
078.174.0081-4 2026 01 ALESSANDRA ARAUJO FURTADO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 205 NAO HA 0,00
078.174.0082-2 2025 01 DANIELE DE OLIVEIRA REIS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 206 NAO HA 0,00
078.174.0082-2 2026 01 DANIELE DE OLIVEIRA REIS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 206 NAO HA 0,00
078.174.0083-0 2025 01 MARIANE DE SOUZA ALVES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 207 NAO HA 0,00
078.174.0083-0 2026 01 MARIANE DE SOUZA ALVES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 207 NAO HA 0,00
078.174.0084-9 2025 01 ADRIANO ROBSON BORGES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 208 NAO HA 0,00
078.174.0084-9 2026 01 ADRIANO ROBSON BORGES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 208 NAO HA 0,00
078.174.0085-7 2025 01 CAIO HENRIQUE FERREIRA GRACA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 209 NAO HA 0,00
078.174.0085-7 2026 01 CAIO HENRIQUE FERREIRA GRACA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 209 NAO HA 0,00
078.174.0086-5 2025 01 CAREN RIBEIRO DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 210 NAO HA 0,00
078.174.0086-5 2026 01 CAREN RIBEIRO DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 210 NAO HA 0,00
078.174.0087-3 2025 01 RENAN FREIITAS PENTEADO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 211 NAO HA 0,00
078.174.0087-3 2026 01 RENAN FREIITAS PENTEADO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 211 NAO HA 0,00
078.174.0088-1 2025 01 LEONARDO HENRIQUE FARIAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 301 NAO HA 0,00
078.174.0088-1 2026 01 LEONARDO HENRIQUE FARIAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 301 NAO HA 0,00
078.174.0089-1 2025 01 EDI CARLOS SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 302 NAO HA 0,00
078.174.0089-1 2026 01 EDI CARLOS SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 302 NAO HA 0,00
078.174.0090-3 2025 01 DIANA FELIX R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 303 NAO HA 0,00
078.174.0090-3 2026 01 DIANA FELIX R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 303 NAO HA 0,00
078.174.0091-1 2025 01 FRANCISCA SAMARA BATISTA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 304 NAO HA 0,00
078.174.0091-1 2026 01 FRANCISCA SAMARA BATISTA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 304 NAO HA 0,00
078.174.0092-1 2025 01 ANDERSON CESAR SILVA DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 305 NAO HA 0,00
078.174.0092-1 2026 01 ANDERSON CESAR SILVA DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 305 NAO HA 0,00
078.174.0093-8 2025 01 JOSE ROBERTO BRESSAN R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 306 NAO HA 0,00
078.174.0093-8 2026 01 JOSE ROBERTO BRESSAN R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 306 NAO HA 0,00
078.174.0094-6 2025 01 LUCIENE LISBOA RIBEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 307 NAO HA 0,00
078.174.0094-6 2026 01 LUCIENE LISBOA RIBEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 307 NAO HA 0,00
078.174.0095-4 2025 01 PEDRO REY GUZMAN R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 308 NAO HA 0,00
078.174.0095-4 2026 01 PEDRO REY GUZMAN R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 308 NAO HA 0,00
078.174.0096-2 2025 01 JOSE RAIMUNDO MAGALHAES SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 309 NAO HA 0,00
078.174.0096-2 2026 01 JOSE RAIMUNDO MAGALHAES SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 309 NAO HA 0,00
078.174.0097-0 2025 01 VANDRESKA APARECIDA DE MOURA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 310 NAO HA 0,00
078.174.0097-0 2026 01 VANDRESKA APARECIDA DE MOURA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 310 NAO HA 0,00
078.174.0098-9 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 311 14/11/26 540,40
078.174.0098-9 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 311 14/11/26 702,00
078.174.0099-7 2025 01 GILVANDO SQUX RAMOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 401 NAO HA 0,00
078.174.0099-7 2026 01 GILVANDO SQUX RAMOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 401 NAO HA 0,00
078.174.0100-4 2025 01 LINDOMAR PEREIRA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 402 NAO HA 0,00
078.174.0100-4 2026 01 LINDOMAR PEREIRA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 402 NAO HA 0,00
078.174.0101-2 2025 01 JESSICA DE PAULA SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 403 NAO HA 0,00
078.174.0101-2 2026 01 JESSICA DE PAULA SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 403 NAO HA 0,00
078.174.0102-0 2025 01 RODNEY FERRAZ RODRIGUES BARBOSA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 404 NAO HA 0,00
078.174.0102-0 2026 01 RODNEY FERRAZ RODRIGUES BARBOSA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 404 NAO HA 0,00
078.174.0103-9 2025 01 TAMARA BUENO ALVES VIEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 405 NAO HA 0,00
078.174.0103-9 2026 01 TAMARA BUENO ALVES VIEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 405 NAO HA 0,00
078.174.0104-7 2025 01 PAULO SERGIO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 406 NAO HA 0,00
078.174.0104-7 2026 01 PAULO SERGIO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 406 NAO HA 0,00
078.174.0105-5 2025 01 ANTONIA JULIANA PEREIRA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 407 NAO HA 0,00
078.174.0105-5 2026 01 ANTONIA JULIANA PEREIRA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 407 NAO HA 0,00
078.174.0106-3 2025 01 ROBINSON COSTA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 408 NAO HA 0,00
078.174.0106-3 2026 01 ROBINSON COSTA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 408 NAO HA 0,00
078.174.0107-1 2025 01 CLAUDEMIR GERONIMO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 409 NAO HA 0,00
078.174.0107-1 2026 01 CLAUDEMIR GERONIMO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 409 NAO HA 0,00
078.174.0108-1 2025 01 MARIA MAURICEIA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 410 NAO HA 0,00
078.174.0108-1 2026 01 MARIA MAURICEIA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 410 NAO HA 0,00
078.174.0109-8 2025 01 KELLY CRISTINA DE LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 411 NAO HA 0,00
078.174.0109-8 2026 01 KELLY CRISTINA DE LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 411 NAO HA 0,00
078.174.0110-1 2025 01 GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 501 NAO HA 0,00
078.174.0110-1 2026 01 GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 501 NAO HA 0,00
078.174.0111-1 2025 01 EMERSON SOARES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 502 NAO HA 0,00
078.174.0111-1 2026 01 EMERSON SOARES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 502 NAO HA 0,00
078.174.0112-8 2025 01 PRISCILA DE CASSIA GRAVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 503 NAO HA 0,00
078.174.0112-8 2026 01 PRISCILA DE CASSIA GRAVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 503 NAO HA 0,00
078.174.0113-6 2025 01 ANDREZA WALDOW NUNES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 504 NAO HA 0,00
078.174.0113-6 2026 01 ANDREZA WALDOW NUNES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 504 NAO HA 0,00
078.174.0114-4 2025 01 ALOISIO ALVES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 505 NAO HA 0,00
078.174.0114-4 2026 01 ALOISIO ALVES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 505 NAO HA 0,00
078.174.0115-2 2025 01 TANDARA MARIA SAMPAIO VIEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 506 NAO HA 0,00
078.174.0115-2 2026 01 TANDARA MARIA SAMPAIO VIEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 506 NAO HA 0,00
078.174.0116-0 2025 01 ALAN GONCALVES DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 507 NAO HA 0,00
078.174.0116-0 2026 01 ALAN GONCALVES DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 507 NAO HA 0,00
078.174.0117-9 2025 01 WILLIAN FERREIRA DE LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 508 NAO HA 0,00
078.174.0117-9 2026 01 WILLIAN FERREIRA DE LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 508 NAO HA 0,00
078.174.0118-7 2025 01 CATARINA CARVALHO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 509 NAO HA 0,00
078.174.0118-7 2026 01 CATARINA CARVALHO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 509 NAO HA 0,00
078.174.0119-5 2025 01 FELIPE DE OLIVEIRA ISAIAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 510 NAO HA 0,00
078.174.0119-5 2026 01 FELIPE DE OLIVEIRA ISAIAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 510 NAO HA 0,00
078.174.0120-9 2025 01 ALESSANDRA ALCOBA CORDEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 511 NAO HA 0,00
078.174.0120-9 2026 01 ALESSANDRA ALCOBA CORDEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 511 NAO HA 0,00
078.174.0121-7 2025 01 SILVIA RODRIGUES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 601 NAO HA 0,00
078.174.0121-7 2026 01 SILVIA RODRIGUES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 601 NAO HA 0,00
078.174.0122-5 2025 01 MAURICIO VIANA DE SA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 602 NAO HA 0,00
078.174.0122-5 2026 01 MAURICIO VIANA DE SA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 602 NAO HA 0,00
078.174.0123-3 2025 01 KRISHNA MELO DE LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 603 NAO HA 0,00
078.174.0123-3 2026 01 KRISHNA MELO DE LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 603 NAO HA 0,00
078.174.0124-1 2025 01 LEANDRO CARLOS DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 604 NAO HA 0,00
078.174.0124-1 2026 01 LEANDRO CARLOS DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 604 NAO HA 0,00
078.174.0125-1 2025 01 AUDREY ALVES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 605 NAO HA 0,00
078.174.0125-1 2026 01 AUDREY ALVES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 605 NAO HA 0,00
078.174.0126-8 2025 01 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 606 NAO HA 0,00
078.174.0126-8 2026 01 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 606 NAO HA 0,00
078.174.0127-6 2025 01 LAILA BRUNA SILVA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 607 NAO HA 0,00
078.174.0127-6 2026 01 LAILA BRUNA SILVA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 607 NAO HA 0,00
078.174.0128-4 2025 01 LUCAS DA SILVA CORDEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 608 NAO HA 0,00
078.174.0128-4 2026 01 LUCAS DA SILVA CORDEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 608 NAO HA 0,00
078.174.0129-2 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 609 14/11/26 275,80
078.174.0129-2 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 609 14/11/26 358,19
078.174.0130-6 2025 01 ROBSON LEAL DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 610 NAO HA 0,00
078.174.0130-6 2026 01 ROBSON LEAL DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 610 NAO HA 0,00
078.174.0131-4 2025 01 MARCO GIOVANE BARRETO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 611 NAO HA 0,00
078.174.0131-4 2026 01 MARCO GIOVANE BARRETO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 611 NAO HA 0,00
078.174.0132-2 2025 01 BIANCA SABRINE LEONCIO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 701 NAO HA 0,00
078.174.0132-2 2026 01 BIANCA SABRINE LEONCIO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 701 NAO HA 0,00
078.174.0133-0 2025 01 CLAUDINEIA BELISSIMO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 702 NAO HA 0,00
078.174.0133-0 2026 01 CLAUDINEIA BELISSIMO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 702 NAO HA 0,00
078.174.0134-9 2025 01 BRUNA PARRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 703 NAO HA 0,00
078.174.0134-9 2026 01 BRUNA PARRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 703 NAO HA 0,00
078.174.0135-7 2025 01 BRUNA CARLOS MENDES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 704 NAO HA 0,00
078.174.0135-7 2026 01 BRUNA CARLOS MENDES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 704 NAO HA 0,00
078.174.0136-5 2025 01 GABRIELLA SOARES BUENO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 705 NAO HA 0,00
078.174.0136-5 2026 01 GABRIELLA SOARES BUENO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 705 NAO HA 0,00
078.174.0137-3 2025 01 MONIELE RODRIGUES CARDOSO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 706 NAO HA 0,00
078.174.0137-3 2026 01 MONIELE RODRIGUES CARDOSO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 706 NAO HA 0,00
078.174.0138-1 2025 01 CARINE ANDREIA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 707 NAO HA 0,00
078.174.0138-1 2026 01 CARINE ANDREIA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 707 NAO HA 0,00
078.174.0139-1 2025 01 JESUS ENRIQUE MARTINEZ MARIN R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 708 NAO HA 0,00
078.174.0139-1 2026 01 JESUS ENRIQUE MARTINEZ MARIN R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 708 NAO HA 0,00
078.174.0140-3 2025 01 LILIAN ORTEGA GUTIERRES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 709 NAO HA 0,00
078.174.0140-3 2026 01 LILIAN ORTEGA GUTIERRES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 709 NAO HA 0,00
078.174.0141-1 2025 01 MARIA GOMES COIMBRA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 710 NAO HA 0,00
078.174.0141-1 2026 01 MARIA GOMES COIMBRA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 710 NAO HA 0,00
078.174.0142-1 2025 01 FABIOLA LEANDRO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 711 NAO HA 0,00
078.174.0142-1 2026 01 FABIOLA LEANDRO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 711 NAO HA 0,00
078.174.0143-8 2025 01 VANESSA DE ALMEIDA DOS REIS TOLEDO PIZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 801 NAO HA 0,00
078.174.0143-8 2026 01 VANESSA DE ALMEIDA DOS REIS TOLEDO PIZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 801 NAO HA 0,00
078.174.0144-6 2025 01 SANDRA CONCEICAO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 802 NAO HA 0,00
078.174.0144-6 2026 01 SANDRA CONCEICAO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 802 NAO HA 0,00
078.174.0145-4 2025 01 MARCOS WILLYAM BARBOSA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 803 NAO HA 0,00
078.174.0145-4 2026 01 MARCOS WILLYAM BARBOSA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 803 NAO HA 0,00
078.174.0146-2 2025 01 PAMELA DIAS SOBRINHO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 804 NAO HA 0,00
078.174.0146-2 2026 01 PAMELA DIAS SOBRINHO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 804 NAO HA 0,00
078.174.0147-0 2025 01 HERICK MESQUITA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 805 NAO HA 0,00
078.174.0147-0 2026 01 HERICK MESQUITA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 805 NAO HA 0,00
078.174.0148-9 2025 01 CRYSTIAN SANTOS LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 806 NAO HA 0,00
078.174.0148-9 2026 01 CRYSTIAN SANTOS LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 806 NAO HA 0,00
078.174.0149-7 2025 01 VALERIA DE CASSIA SOARES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 807 NAO HA 0,00
078.174.0149-7 2026 01 VALERIA DE CASSIA SOARES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 807 NAO HA 0,00
078.174.0150-0 2025 01 DAGOBERTO DE OLIVEIRA ALVES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 808 NAO HA 0,00
078.174.0150-0 2026 01 DAGOBERTO DE OLIVEIRA ALVES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 808 NAO HA 0,00
078.174.0151-9 2025 01 ANA CLARA MARIANO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 809 NAO HA 0,00
078.174.0151-9 2026 01 ANA CLARA MARIANO DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 809 NAO HA 0,00
078.174.0152-7 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 810 14/11/26 275,80
078.174.0152-7 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 810 14/11/26 358,19
078.174.0153-5 2025 01 RODRIGO DOS SANTOS RAMALHO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 811 NAO HA 0,00
078.174.0153-5 2026 01 RODRIGO DOS SANTOS RAMALHO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 811 NAO HA 0,00
078.174.0154-3 2025 01 MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 901 NAO HA 0,00
078.174.0154-3 2026 01 MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 901 NAO HA 0,00
078.174.0155-1 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 902 14/11/26 276,40
078.174.0155-1 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 902 14/11/26 359,03
078.174.0156-1 2025 01 ANA CLARA DA CONCEICAO NASCIMENTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 903 NAO HA 0,00
078.174.0156-1 2026 01 ANA CLARA DA CONCEICAO NASCIMENTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 903 NAO HA 0,00
078.174.0157-8 2025 01 ALEX TEODORIO DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 904 NAO HA 0,00
078.174.0157-8 2026 01 ALEX TEODORIO DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 904 NAO HA 0,00
078.174.0158-6 2025 01 ALISSON QUIRINO RIBEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 905 NAO HA 0,00
078.174.0158-6 2026 01 ALISSON QUIRINO RIBEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 905 NAO HA 0,00
078.174.0159-4 2025 01 IAN TAVARES DE OLIVEIRA RATTIS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 906 NAO HA 0,00
078.174.0159-4 2026 01 IAN TAVARES DE OLIVEIRA RATTIS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 906 NAO HA 0,00
078.174.0160-8 2025 01 JOYCE HELENA RENDA DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 907 NAO HA 0,00
078.174.0160-8 2026 01 JOYCE HELENA RENDA DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 907 NAO HA 0,00
078.174.0161-6 2025 01 REINILDE ARCANJO DO ROSARIO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 908 NAO HA 0,00
078.174.0161-6 2026 01 REINILDE ARCANJO DO ROSARIO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 908 NAO HA 0,00
078.174.0162-4 2025 01 SIRLENE SILVA DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 909 NAO HA 0,00
078.174.0162-4 2026 01 SIRLENE SILVA DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 909 NAO HA 0,00
078.174.0163-2 2025 01 ELTON FERREIRA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 910 NAO HA 0,00
078.174.0163-2 2026 01 ELTON FERREIRA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 910 NAO HA 0,00
078.174.0164-0 2025 01 RAFAEL MAFRA PEREIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 911 NAO HA 0,00
078.174.0164-0 2026 01 RAFAEL MAFRA PEREIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 911 NAO HA 0,00
078.174.0165-9 2025 01 VINICIUS AUGUSTO BRITO DOS SANTOS DE JESUS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1001 NAO HA 0,00
078.174.0165-9 2026 01 VINICIUS AUGUSTO BRITO DOS SANTOS DE JESUS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1001 NAO HA 0,00
078.174.0166-7 2025 01 PHELLIPE DE ASSIS XAVIER R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1002 NAO HA 0,00
078.174.0166-7 2026 01 PHELLIPE DE ASSIS XAVIER R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1002 NAO HA 0,00
078.174.0167-5 2025 01 AMANDA LUANE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1003 NAO HA 0,00
078.174.0167-5 2026 01 AMANDA LUANE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1003 NAO HA 0,00
078.174.0168-3 2025 01 HENRIQUE PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1004 NAO HA 0,00
078.174.0168-3 2026 01 HENRIQUE PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1004 NAO HA 0,00
078.174.0169-1 2025 01 FABRICIO COSTA E SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1005 NAO HA 0,00
078.174.0169-1 2026 01 FABRICIO COSTA E SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1005 NAO HA 0,00
078.174.0170-5 2025 01 EDINALDO ROSA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1006 NAO HA 0,00
078.174.0170-5 2026 01 EDINALDO ROSA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1006 NAO HA 0,00
078.174.0171-3 2025 01 KAUE DAUTO JENUARIO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1007 NAO HA 0,00
078.174.0171-3 2026 01 KAUE DAUTO JENUARIO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1007 NAO HA 0,00
078.174.0172-1 2025 01 MARIA JOSE MENDES SOUSA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1008 NAO HA 0,00
078.174.0172-1 2026 01 MARIA JOSE MENDES SOUSA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1008 NAO HA 0,00
078.174.0173-1 2025 01 PABLO NOGUEIRA DE PAULA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1009 NAO HA 0,00
078.174.0173-1 2026 01 PABLO NOGUEIRA DE PAULA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1009 NAO HA 0,00
078.174.0174-8 2025 01 GABRIELA DOS SANTOS VIEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1010 NAO HA 0,00
078.174.0174-8 2026 01 GABRIELA DOS SANTOS VIEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1010 NAO HA 0,00
078.174.0175-6 2025 01 VANESSA MARIA DA CRUZ R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1011 NAO HA 0,00
078.174.0175-6 2026 01 VANESSA MARIA DA CRUZ R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1011 NAO HA 0,00
078.174.0176-4 2025 01 MAGNO ALEXANDRE LOPES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1101 NAO HA 0,00
078.174.0176-4 2026 01 MAGNO ALEXANDRE LOPES DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1101 NAO HA 0,00
078.174.0177-2 2025 01 MARIA VALDA BATISTA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1102 NAO HA 0,00
078.174.0177-2 2026 01 MARIA VALDA BATISTA DA SILVA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1102 NAO HA 0,00
078.174.0178-0 2025 01 JULIO CESAR BATISTA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1103 NAO HA 0,00
078.174.0178-0 2026 01 JULIO CESAR BATISTA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1103 NAO HA 0,00
078.174.0179-9 2025 01 SARA FERRAZ R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1104 NAO HA 0,00
078.174.0179-9 2026 01 SARA FERRAZ R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1104 NAO HA 0,00
078.174.0180-2 2025 01 JOSE VICTOR ALEIXO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1105 NAO HA 0,00
078.174.0180-2 2026 01 JOSE VICTOR ALEIXO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1105 NAO HA 0,00
078.174.0181-0 2025 01 JESSICA SILVA RIBEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1106 NAO HA 0,00
078.174.0181-0 2026 01 JESSICA SILVA RIBEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1106 NAO HA 0,00
078.174.0182-9 2025 01 LEONARDO LIMA DE CARVALHO MENCARELLI R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1107 NAO HA 0,00
078.174.0182-9 2026 01 LEONARDO LIMA DE CARVALHO MENCARELLI R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1107 NAO HA 0,00
078.174.0183-7 2025 01 LUIS HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1108 NAO HA 0,00
078.174.0183-7 2026 01 LUIS HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1108 NAO HA 0,00
078.174.0184-5 2025 01 KENIA LUCINDA DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1109 NAO HA 0,00
078.174.0184-5 2026 01 KENIA LUCINDA DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1109 NAO HA 0,00
078.174.0185-3 2025 01 THAINA RABELO BORGES LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1110 NAO HA 0,00
078.174.0185-3 2026 01 THAINA RABELO BORGES LIMA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1110 NAO HA 0,00
078.174.0186-1 2025 01 GIANE CRISTINA RANGEL R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1111 NAO HA 0,00
078.174.0186-1 2026 01 GIANE CRISTINA RANGEL R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1111 NAO HA 0,00
078.174.0187-1 2025 01 JAQUELINE OLIVEIRA MACIEL FREITAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1201 NAO HA 0,00
078.174.0187-1 2026 01 JAQUELINE OLIVEIRA MACIEL FREITAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1201 NAO HA 0,00
078.174.0188-8 2025 01 GEIZA OLIVEIRA BRITO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1202 NAO HA 0,00
078.174.0188-8 2026 01 GEIZA OLIVEIRA BRITO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1202 NAO HA 0,00
078.174.0189-6 2025 01 AUGUSTO KAMALI DE ALBERTO COMUANA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1203 NAO HA 0,00
078.174.0189-6 2026 01 AUGUSTO KAMALI DE ALBERTO COMUANA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1203 NAO HA 0,00
078.174.0190-1 2025 01 DANIEL BARRETO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1204 NAO HA 0,00
078.174.0190-1 2026 01 DANIEL BARRETO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1204 NAO HA 0,00
078.174.0191-8 2025 01 RENAN DA SILVA SANTIAGO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1205 NAO HA 0,00
078.174.0191-8 2026 01 RENAN DA SILVA SANTIAGO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1205 NAO HA 0,00
078.174.0192-6 2025 01 PAULO ROBERTO LOUREIRO JUNIOR R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1206 NAO HA 0,00
078.174.0192-6 2026 01 PAULO ROBERTO LOUREIRO JUNIOR R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1206 NAO HA 0,00
078.174.0193-4 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1207 14/11/26 408,40
078.174.0193-4 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1207 14/11/26 530,40
078.174.0194-2 2025 01 MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1208 NAO HA 0,00
078.174.0194-2 2026 01 MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1208 NAO HA 0,00
078.174.0195-0 2025 01 LAURA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1209 NAO HA 0,00
078.174.0195-0 2026 01 LAURA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1209 NAO HA 0,00
078.174.0196-9 2025 01 ROSA MARIA ESTRELA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1210 NAO HA 0,00
078.174.0196-9 2026 01 ROSA MARIA ESTRELA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1210 NAO HA 0,00
078.174.0197-7 2025 01 LUIS ALBERTO MARQUEZ TORRES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1211 NAO HA 0,00
078.174.0197-7 2026 01 LUIS ALBERTO MARQUEZ TORRES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1211 NAO HA 0,00
078.174.0198-5 2025 01 FELIPE BRONZERI R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1301 NAO HA 0,00
078.174.0198-5 2026 01 FELIPE BRONZERI R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1301 NAO HA 0,00
078.174.0199-3 2025 01 RUTE CRISTINA IZIDORO DIAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1302 NAO HA 0,00
078.174.0199-3 2026 01 RUTE CRISTINA IZIDORO DIAS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1302 NAO HA 0,00
078.174.0200-0 2025 01 LEANDRO SANTOS ALMEIDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1303 NAO HA 0,00
078.174.0200-0 2026 01 LEANDRO SANTOS ALMEIDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1303 NAO HA 0,00
078.174.0201-9 2025 01 NATHALY DIAS GOMES PEREIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1304 NAO HA 0,00
078.174.0201-9 2026 01 NATHALY DIAS GOMES PEREIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1304 NAO HA 0,00
078.174.0202-7 2025 01 CARLOS DIEGO DE ARAUJO NORONHA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1305 NAO HA 0,00
078.174.0202-7 2026 01 CARLOS DIEGO DE ARAUJO NORONHA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1305 NAO HA 0,00
078.174.0203-5 2025 01 ISABELLA SAYURI RIBEIRO FUJITA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1306 NAO HA 0,00
078.174.0203-5 2026 01 ISABELLA SAYURI RIBEIRO FUJITA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1306 NAO HA 0,00
078.174.0204-3 2025 01 ROBERTA PATRICIA DE CAMARGO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1307 NAO HA 0,00
078.174.0204-3 2026 01 ROBERTA PATRICIA DE CAMARGO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1307 NAO HA 0,00
078.174.0205-1 2025 01 NATHAN LINIK DA ROCHA TROVATO ESTEVES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1308 NAO HA 0,00
078.174.0205-1 2026 01 NATHAN LINIK DA ROCHA TROVATO ESTEVES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1308 NAO HA 0,00
078.174.0206-1 2025 01 AMANDA RAQUEL GOMES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1309 NAO HA 0,00
078.174.0206-1 2026 01 AMANDA RAQUEL GOMES DE SOUZA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1309 NAO HA 0,00
078.174.0207-8 2025 01 ARNALDO CARREIRO MONTEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1310 NAO HA 0,00
078.174.0207-8 2026 01 ARNALDO CARREIRO MONTEIRO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1310 NAO HA 0,00
078.174.0208-6 2025 01 RAFAEL OLIVEIRA DE GODOY R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1311 NAO HA 0,00
078.174.0208-6 2026 01 RAFAEL OLIVEIRA DE GODOY R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1311 NAO HA 0,00
078.174.0209-4 2025 01 IGOR GALVANI R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1401 NAO HA 0,00
078.174.0209-4 2026 01 IGOR GALVANI R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1401 NAO HA 0,00
078.174.0210-8 2025 01 GILDEON RODRIGUES DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1402 NAO HA 0,00
078.174.0210-8 2026 01 GILDEON RODRIGUES DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1402 NAO HA 0,00
078.174.0211-6 2025 01 RENATO ANTENORE DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1403 NAO HA 0,00
078.174.0211-6 2026 01 RENATO ANTENORE DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1403 NAO HA 0,00
078.174.0212-4 2025 01 DIANA VIEIRA MACEDO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1404 NAO HA 0,00
078.174.0212-4 2026 01 DIANA VIEIRA MACEDO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1404 NAO HA 0,00
078.174.0213-2 2025 01 JUDITH SANTOS BASTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1405 NAO HA 0,00
078.174.0213-2 2026 01 JUDITH SANTOS BASTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1405 NAO HA 0,00
078.174.0214-0 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1406 14/11/26 456,48
078.174.0214-0 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1406 14/11/26 592,90
078.174.0215-9 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1407 14/11/26 540,40
078.174.0215-9 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1407 14/11/26 702,00
078.174.0216-7 2025 01 VANUSA APARECIDA DE MELO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1408 NAO HA 0,00
078.174.0216-7 2026 01 VANUSA APARECIDA DE MELO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1408 NAO HA 0,00
078.174.0217-5 2025 01 SAMUEL THIAGO DOMINGUES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1501 14/11/26 144,48
078.174.0217-5 2026 01 SAMUEL THIAGO DOMINGUES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1501 14/11/26 187,68
078.174.0218-3 2025 01 JAEDSON DA SILVA MENEZES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1502 NAO HA 0,00
078.174.0218-3 2026 01 JAEDSON DA SILVA MENEZES R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1502 NAO HA 0,00
078.174.0219-1 2025 01 ALINE MAIA PRESOTTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1503 14/11/26 186,72
078.174.0219-1 2026 01 ALINE MAIA PRESOTTO R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1503 14/11/26 242,52
078.174.0220-5 2025 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1504 14/11/26 1.215,30
078.174.0220-5 2026 01 SPE EMPREENDIMENTO PIRITUBA LTDA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1504 14/11/26 1.578,50
078.174.0221-3 2025 01 LEVI ROSA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1505 NAO HA 0,00
078.174.0221-3 2026 01 LEVI ROSA DE OLIVEIRA R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1505 NAO HA 0,00
078.174.0222-1 2025 01 MATHEUS SILVA SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1506 NAO HA 0,00
078.174.0222-1 2026 01 MATHEUS SILVA SANTOS R CARLOS DA CUNHA MATTOS N421 AP R 1506 NAO HA 0,00
078.211.0038-2 2026 02 RITA DE CASSIA COSTA R JOSE DA VEIGA VALE N27 11/11/26 611,30
078.408.0055-6 2021 02 ESPOLIO DE LUIZ ORIOLLO R DOMINGOS DE MAGALHAES N187 09/11/26 5.538,00
078.408.0055-6 2022 02 ESPOLIO DE LUIZ ORIOLLO R DOMINGOS DE MAGALHAES N187 09/11/26 5.535,30
078.408.0055-6 2023 02 ESPOLIO DE LUIZ ORIOLLO R DOMINGOS DE MAGALHAES N187 09/11/26 5.535,20
078.408.0055-6 2024 02 ESPOLIO DE LUIZ ORIOLLO R DOMINGOS DE MAGALHAES N187 09/11/26 5.529,60
078.408.0055-6 2025 02 ESPOLIO DE LUIZ ORIOLLO R DOMINGOS DE MAGALHAES N187 09/11/26 5.802,20
079.284.0040-5 2021 02 JOSIANE CAVALHEIRO DE LIMA R CAMPESINA N57 06/11/26 2.902,20
079.284.0040-5 2022 02 JOSIANE CAVALHEIRO DE LIMA R CAMPESINA N57 06/11/26 2.900,80
079.284.0040-5 2023 02 JOSIANE CAVALHEIRO DE LIMA R CAMPESINA N57 06/11/26 2.900,80
079.284.0040-5 2024 02 JOSIANE CAVALHEIRO DE LIMA R CAMPESINA N57 06/11/26 2.897,80
079.284.0040-5 2025 02 JOSIANE CAVALHEIRO DE LIMA R CAMPESINA N57 06/11/26 3.040,70
079.284.0040-5 2026 02 JOSIANE CAVALHEIRO DE LIMA R CAMPESINA N57 06/11/26 3.101,30
080.038.0011-0 2021 02 OGIER GABRIEL ORSI KERRY R ALBION N420 15/11/26 52,43
080.038.0011-0 2022 02 OGIER GABRIEL ORSI KERRY R ALBION N420 15/11/26 52,32
080.038.0011-0 2023 02 OGIER GABRIEL ORSI KERRY R ALBION N420 15/11/26 52,39
080.038.0011-0 2024 02 OGIER GABRIEL ORSI KERRY R ALBION N420 15/11/26 52,27
080.038.0011-0 2025 02 OGIER GABRIEL ORSI KERRY R ALBION N420 15/11/26 57,34
080.038.0011-0 2026 02 OGIER GABRIEL ORSI KERRY R ALBION N420 15/11/26 58,50
080.112.0222-7 2021 02 FAS - PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA R JORGE AMERICANO N419 AP 181 15/11/26 2.124,90
080.112.0222-7 2022 02 FAS - PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA R JORGE AMERICANO N419 AP 181 15/11/26 26.010,10
081.060.0008-7 2021 02 PAULO JERONIMO PESSOA DE CARVALHO R DR ALBERTO SEABRA N708 10/11/26 7.205,80
081.060.0008-7 2022 02 PAULO JERONIMO PESSOA DE CARVALHO R DR ALBERTO SEABRA N708 10/11/26 7.202,30
081.060.0008-7 2023 02 PAULO JERONIMO PESSOA DE CARVALHO R DR ALBERTO SEABRA N708 10/11/26 7.202,10
081.060.0008-7 2024 02 PAULO JERONIMO PESSOA DE CARVALHO R DR ALBERTO SEABRA N708 10/11/26 7.194,90
081.060.0008-7 2025 02 PAULO JERONIMO PESSOA DE CARVALHO R DR ALBERTO SEABRA N708 10/11/26 7.549,60
081.060.0008-7 2026 02 PAULO JERONIMO PESSOA DE CARVALHO R DR ALBERTO SEABRA N708 10/11/26 7.700,20
081.086.0031-6 2021 03 GILBERTO PAMPLONA DA COSTA R CAROPA N318 09/11/26 80,66
081.086.0031-6 2022 03 GILBERTO PAMPLONA DA COSTA R CAROPA N318 09/11/26 80,61
081.086.0031-6 2023 03 GILBERTO PAMPLONA DA COSTA R CAROPA N318 09/11/26 80,60
081.086.0031-6 2024 03 GILBERTO PAMPLONA DA COSTA R CAROPA N318 09/11/26 80,54
081.086.0031-6 2025 03 GILBERTO PAMPLONA DA COSTA R CAROPA N318 09/11/26 84,48
081.086.0031-6 2026 03 GILBERTO PAMPLONA DA COSTA R CAROPA N318 09/11/26 86,12
081.364.0038-5 2021 02 NICHOLAS SIMON GRAHAM SMITH R SEN CESAR LACERDA VERGUEIRO N205 09/11/26 1.100,90
081.364.0038-5 2022 02 NICHOLAS SIMON GRAHAM SMITH R SEN CESAR LACERDA VERGUEIRO N205 09/11/26 1.100,30
081.364.0038-5 2023 02 NICHOLAS SIMON GRAHAM SMITH R SEN CESAR LACERDA VERGUEIRO N205 09/11/26 1.100,30
081.364.0038-5 2024 02 NICHOLAS SIMON GRAHAM SMITH R SEN CESAR LACERDA VERGUEIRO N205 09/11/26 1.099,20
081.364.0038-5 2025 02 NICHOLAS SIMON GRAHAM SMITH R SEN CESAR LACERDA VERGUEIRO N205 09/11/26 1.153,40
081.364.0038-5 2026 02 NICHOLAS SIMON GRAHAM SMITH R SEN CESAR LACERDA VERGUEIRO N205 09/11/26 1.176,50
082.417.0760-6 2025 02 VITAL HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT AV PROF FRANCISCO MORATO N100 14/11/26 720.469,30
082.417.0761-4 2025 01 WESLLEY PEDRONI MAGNAGO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 81 14/11/26 823,70
082.417.0761-4 2026 01 WESLLEY PEDRONI MAGNAGO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 81 14/11/26 3.498,40
082.417.0762-2 2025 01 SANDRO DE JESUS COSTA BATALHA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 82 14/11/26 862,60
082.417.0762-2 2026 01 SANDRO DE JESUS COSTA BATALHA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 82 14/11/26 3.663,50
082.417.0763-0 2025 01 VICTORIA LOPEZ DE PAZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 83 14/11/26 628,00
082.417.0763-0 2026 01 VICTORIA LOPEZ DE PAZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 83 14/11/26 2.667,40
082.417.0764-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 84 14/11/26 876,00
082.417.0764-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 84 14/11/26 3.720,50
082.417.0765-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 91 14/11/26 590,00
082.417.0765-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 91 14/11/26 2.506,10
082.417.0766-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 92 14/11/26 579,10
082.417.0766-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 92 14/11/26 2.459,50
082.417.0767-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 93 14/11/26 590,00
082.417.0767-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 93 14/11/26 2.506,10
082.417.0768-1 2025 01 GILDETE DE ARAUJO LIMA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 94 14/11/26 479,25
082.417.0768-1 2026 01 GILDETE DE ARAUJO LIMA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 94 14/11/26 2.035,40
082.417.0769-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 101 14/11/26 590,00
082.417.0769-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 101 14/11/26 2.506,10
082.417.0770-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 102 14/11/26 579,10
082.417.0770-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 102 14/11/26 2.459,50
082.417.0771-1 2025 01 ANDRE FEITOSA ALCANTARA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 103 14/11/26 504,00
082.417.0771-1 2026 01 ANDRE FEITOSA ALCANTARA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 103 14/11/26 2.140,90
082.417.0772-1 2025 01 CAIO BLAJ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 104 14/11/26 479,25
082.417.0772-1 2026 01 CAIO BLAJ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 104 14/11/26 2.035,40
082.417.0773-8 2025 01 NEUBER ROCHA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 111 14/11/26 504,00
082.417.0773-8 2026 01 NEUBER ROCHA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 111 14/11/26 2.140,90
082.417.0774-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 112 14/11/26 579,10
082.417.0774-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 112 14/11/26 2.459,50
082.417.0775-4 2025 01 LETICIA SIMINOVICH AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 113 14/11/26 504,00
082.417.0775-4 2026 01 LETICIA SIMINOVICH AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 113 14/11/26 2.140,90
082.417.0776-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 114 14/11/26 579,10
082.417.0776-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 114 14/11/26 2.459,50
082.417.0777-0 2025 01 RENAN RUBENS FARDIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 121 14/11/26 504,00
082.417.0777-0 2026 01 RENAN RUBENS FARDIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 121 14/11/26 2.140,90
082.417.0778-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 122 14/11/26 579,10
082.417.0778-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 122 14/11/26 2.459,50
082.417.0779-7 2025 01 MIGUEL ANGEL GALARRETA VALVERDE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 123 14/11/26 504,00
082.417.0779-7 2026 01 MIGUEL ANGEL GALARRETA VALVERDE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 123 14/11/26 2.140,90
082.417.0780-0 2025 01 VINICIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 124 14/11/26 479,25
082.417.0780-0 2026 01 VINICIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 124 14/11/26 2.035,40
082.417.0781-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 131 14/11/26 590,00
082.417.0781-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 131 14/11/26 2.506,10
082.417.0782-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 132 14/11/26 579,10
082.417.0782-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 132 14/11/26 2.459,50
082.417.0783-5 2025 01 WASHINGTON ROBERTO DA SILVA NETO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 133 14/11/26 504,00
082.417.0783-5 2026 01 WASHINGTON ROBERTO DA SILVA NETO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 133 14/11/26 2.140,90
082.417.0784-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 134 14/11/26 579,10
082.417.0784-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 134 14/11/26 2.459,50
082.417.0785-1 2025 01 JOSE ALMERO MOTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 141 14/11/26 504,00
082.417.0785-1 2026 01 JOSE ALMERO MOTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 141 14/11/26 2.140,90
082.417.0786-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 142 14/11/26 579,10
082.417.0786-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 142 14/11/26 2.459,50
082.417.0787-8 2025 01 DORIVAL RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 143 14/11/26 590,00
082.417.0787-8 2026 01 DORIVAL RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 143 14/11/26 2.506,10
082.417.0788-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 144 14/11/26 579,10
082.417.0788-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 144 14/11/26 2.459,50
082.417.0789-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 151 14/11/26 590,00
082.417.0789-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 151 14/11/26 2.506,10
082.417.0790-8 2025 01 VINICIUS CARDOSO OTTANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 152 14/11/26 479,25
082.417.0790-8 2026 01 VINICIUS CARDOSO OTTANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 152 14/11/26 2.035,40
082.417.0791-6 2025 01 JULIANA CRISTINA ODA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 153 14/11/26 504,00
082.417.0791-6 2026 01 JULIANA CRISTINA ODA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 153 14/11/26 2.140,90
082.417.0792-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 154 14/11/26 579,10
082.417.0792-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 154 14/11/26 2.459,50
082.417.0793-2 2025 01 JOSE RENATO SAMIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 161 14/11/26 504,00
082.417.0793-2 2026 01 JOSE RENATO SAMIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 161 14/11/26 2.140,90
082.417.0794-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 162 14/11/26 579,10
082.417.0794-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 162 14/11/26 2.459,50
082.417.0795-9 2025 01 GUILHERME QUEIROZ BITTAR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 163 14/11/26 504,00
082.417.0795-9 2026 01 GUILHERME QUEIROZ BITTAR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 163 14/11/26 2.140,90
082.417.0796-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 164 14/11/26 579,10
082.417.0796-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 164 14/11/26 2.459,50
082.417.0797-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 171 14/11/26 590,00
082.417.0797-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 171 14/11/26 2.506,10
082.417.0798-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 172 14/11/26 579,10
082.417.0798-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 172 14/11/26 2.459,50
082.417.0799-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 173 14/11/26 590,00
082.417.0799-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 173 14/11/26 2.506,10
082.417.0800-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 174 14/11/26 579,10
082.417.0800-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 174 14/11/26 2.459,50
082.417.0801-7 2025 01 RICARDO CANTARANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 181 14/11/26 504,00
082.417.0801-7 2026 01 RICARDO CANTARANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 181 14/11/26 2.140,90
082.417.0802-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 182 14/11/26 579,10
082.417.0802-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 182 14/11/26 2.459,50
082.417.0803-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 183 14/11/26 590,00
082.417.0803-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 183 14/11/26 2.506,10
082.417.0804-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 184 14/11/26 579,10
082.417.0804-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 184 14/11/26 2.459,50
082.417.0805-1 2025 01 LOPES ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 191 14/11/26 504,00
082.417.0805-1 2026 01 LOPES ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 191 14/11/26 2.140,90
082.417.0806-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 192 14/11/26 579,10
082.417.0806-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 192 14/11/26 2.459,50
082.417.0807-6 2025 01 CHIARA GIULIANO MINIGUINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 193 14/11/26 504,00
082.417.0807-6 2026 01 CHIARA GIULIANO MINIGUINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 193 14/11/26 2.140,90
082.417.0808-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 194 14/11/26 579,10
082.417.0808-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 194 14/11/26 2.459,50
082.417.0809-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 201 14/11/26 590,00
082.417.0809-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 201 14/11/26 2.506,10
082.417.0810-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 202 14/11/26 579,10
082.417.0810-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 202 14/11/26 2.459,50
082.417.0811-4 2025 01 JULIO CESAR SUZUKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 102 14/11/26 223,44
082.417.0811-4 2026 01 JULIO CESAR SUZUKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 102 14/11/26 949,10
082.417.0812-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 103 14/11/26 278,30
082.417.0812-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 103 14/11/26 1.182,00
082.417.0813-0 2025 01 DANIEL CARNEIRO BOLDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 105 NAO HA 0,00
082.417.0813-0 2026 01 DANIEL CARNEIRO BOLDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 105 NAO HA 0,00
082.417.0814-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 106 14/11/26 255,05
082.417.0814-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 106 14/11/26 1.083,20
082.417.0815-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 107 14/11/26 259,70
082.417.0815-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 107 14/11/26 1.103,00
082.417.0816-5 2025 01 POLLY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 108 14/11/26 227,32
082.417.0816-5 2026 01 POLLY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 108 14/11/26 965,40
082.417.0817-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 109 14/11/26 213,44
082.417.0817-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 109 14/11/26 906,50
082.417.0818-1 2025 01 LENNIE PAOLA VALIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 110 NAO HA 0,00
082.417.0818-1 2026 01 LENNIE PAOLA VALIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 110 14/11/26 38,23
082.417.0819-1 2025 01 ADRIANA KARPOVICZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 111 NAO HA 0,00
082.417.0819-1 2026 01 ADRIANA KARPOVICZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 111 14/11/26 33,75
082.417.0820-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 112 14/11/26 292,10
082.417.0820-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 112 14/11/26 1.240,60
082.417.0821-1 2025 01 JULIA SILVA MELO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 113 14/11/26 40,48
082.417.0821-1 2026 01 JULIA SILVA MELO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 113 14/11/26 171,87
082.417.0822-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 201 14/11/26 317,70
082.417.0822-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 201 14/11/26 1.349,30
082.417.0823-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 202 14/11/26 296,80
082.417.0823-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 202 14/11/26 1.260,60
082.417.0824-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 203 14/11/26 259,70
082.417.0824-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 203 14/11/26 1.103,00
082.417.0825-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 204 14/11/26 208,64
082.417.0825-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 204 14/11/26 886,10
082.417.0826-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 205 14/11/26 213,44
082.417.0826-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 205 14/11/26 906,50
082.417.0827-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 206 14/11/26 255,05
082.417.0827-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 206 14/11/26 1.083,20
082.417.0828-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 207 14/11/26 259,70
082.417.0828-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 207 14/11/26 1.103,00
082.417.0829-7 2025 01 POLLY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 208 14/11/26 204,04
082.417.0829-7 2026 01 POLLY CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 208 14/11/26 866,50
082.417.0830-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 209 14/11/26 213,44
082.417.0830-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 209 14/11/26 906,50
082.417.0831-9 2025 01 JOSE MAURO DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 210 NAO HA 0,00
082.417.0831-9 2026 01 JOSE MAURO DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 210 NAO HA 0,00
082.417.0832-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 211 14/11/26 259,70
082.417.0832-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 211 14/11/26 1.103,00
082.417.0833-5 2025 01 TASSIANA BERTONI SANTANA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 212 14/11/26 40,48
082.417.0833-5 2026 01 TASSIANA BERTONI SANTANA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 212 14/11/26 171,87
082.417.0834-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 213 14/11/26 292,10
082.417.0834-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 213 14/11/26 1.240,60
082.417.0835-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 301 14/11/26 317,70
082.417.0835-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 301 14/11/26 1.349,30
082.417.0836-1 2025 01 CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 302 14/11/26 296,80
082.417.0836-1 2026 01 CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 302 14/11/26 1.260,60
082.417.0837-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 303 14/11/26 259,70
082.417.0837-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 303 14/11/26 1.103,00
082.417.0838-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 304 14/11/26 208,64
082.417.0838-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 304 14/11/26 886,10
082.417.0839-4 2025 01 WELLINGTON LISBOA RIBEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 305 NAO HA 0,00
082.417.0839-4 2026 01 WELLINGTON LISBOA RIBEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 305 NAO HA 0,00
082.417.0840-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 306 14/11/26 255,05
082.417.0840-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 306 14/11/26 1.083,20
082.417.0841-6 2025 01 IDALINA CRISTINA ANTUNES GALAVERNA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 307 NAO HA 0,00
082.417.0841-6 2026 01 IDALINA CRISTINA ANTUNES GALAVERNA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 307 14/11/26 33,75
082.417.0842-4 2025 01 DIMAS DO NASCIMENTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 308 NAO HA 0,00
082.417.0842-4 2026 01 DIMAS DO NASCIMENTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 308 NAO HA 0,00
082.417.0843-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 309 14/11/26 213,44
082.417.0843-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 309 14/11/26 906,50
082.417.0844-0 2025 01 RICARDO DE LAMATA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 310 NAO HA 0,00
082.417.0844-0 2026 01 RICARDO DE LAMATA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 310 NAO HA 0,00
082.417.0845-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 311 14/11/26 259,70
082.417.0845-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 311 14/11/26 1.103,00
082.417.0846-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 312 14/11/26 292,10
082.417.0846-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 312 14/11/26 1.240,60
082.417.0847-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 313 14/11/26 292,10
082.417.0847-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 313 14/11/26 1.240,60
082.417.0848-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 401 14/11/26 317,70
082.417.0848-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 401 14/11/26 1.349,30
082.417.0849-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 402 14/11/26 296,80
082.417.0849-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 402 14/11/26 1.260,60
082.417.0850-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 403 14/11/26 259,70
082.417.0850-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 403 14/11/26 1.103,00
082.417.0851-3 2025 01 FELIPE COSTA JIMENEZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 404 NAO HA 0,00
082.417.0851-3 2026 01 FELIPE COSTA JIMENEZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 404 NAO HA 0,00
082.417.0852-1 2025 01 ULISSES EDUARDO RAMIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 405 NAO HA 0,00
082.417.0852-1 2026 01 ULISSES EDUARDO RAMIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 405 NAO HA 0,00
082.417.0853-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 406 14/11/26 255,05
082.417.0853-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 406 14/11/26 1.083,20
082.417.0854-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 407 14/11/26 259,70
082.417.0854-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 407 14/11/26 1.103,00
082.417.0855-6 2025 01 SILVIA CRISTINA LOPES SANCHES SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 408 NAO HA 0,00
082.417.0855-6 2026 01 SILVIA CRISTINA LOPES SANCHES SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 408 NAO HA 0,00
082.417.0856-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 409 14/11/26 213,44
082.417.0856-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 409 14/11/26 906,50
082.417.0857-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 410 14/11/26 229,52
082.417.0857-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 410 14/11/26 974,80
082.417.0858-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 411 14/11/26 259,70
082.417.0858-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 411 14/11/26 1.103,00
082.417.0859-9 2025 01 VALERIA CAIRES CARVALHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 412 14/11/26 40,48
082.417.0859-9 2026 01 VALERIA CAIRES CARVALHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 412 14/11/26 171,87
082.417.0860-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 413 14/11/26 292,10
082.417.0860-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 413 14/11/26 1.240,60
082.417.0861-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 501 14/11/26 317,70
082.417.0861-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 501 14/11/26 1.349,30
082.417.0862-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 502 14/11/26 296,80
082.417.0862-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 502 14/11/26 1.260,60
082.417.0863-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 503 14/11/26 259,70
082.417.0863-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 503 14/11/26 1.103,00
082.417.0864-5 2025 01 IAN LIU RODRIGUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 504 NAO HA 0,00
082.417.0864-5 2026 01 IAN LIU RODRIGUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 504 NAO HA 0,00
082.417.0865-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 505 14/11/26 213,44
082.417.0865-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 505 14/11/26 906,50
082.417.0866-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 506 14/11/26 255,05
082.417.0866-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 506 14/11/26 1.083,20
082.417.0867-1 2025 01 LUCAS DALFRANCIS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 507 NAO HA 0,00
082.417.0867-1 2026 01 LUCAS DALFRANCIS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 507 14/11/26 33,75
082.417.0868-8 2025 01 MARIA CRISTINA LAGE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 508 NAO HA 0,00
082.417.0868-8 2026 01 MARIA CRISTINA LAGE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 508 NAO HA 0,00
082.417.0869-6 2025 01 EVICE FAMILIA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 509 14/11/26 213,44
082.417.0869-6 2026 01 EVICE FAMILIA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 509 14/11/26 906,50
082.417.0870-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 510 14/11/26 229,52
082.417.0870-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 510 14/11/26 974,80
082.417.0871-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 511 14/11/26 259,70
082.417.0871-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 511 14/11/26 1.103,00
082.417.0872-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 512 14/11/26 292,10
082.417.0872-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 512 14/11/26 1.240,60
082.417.0873-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 513 14/11/26 292,10
082.417.0873-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 513 14/11/26 1.240,60
082.417.0874-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 601 14/11/26 317,70
082.417.0874-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 601 14/11/26 1.349,30
082.417.0875-0 2025 01 3MJ CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 602 14/11/26 296,80
082.417.0875-0 2026 01 3MJ CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 602 14/11/26 1.260,60
082.417.0876-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 603 14/11/26 259,70
082.417.0876-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 603 14/11/26 1.103,00
082.417.0877-7 2025 01 ALL EMPREENDIMENTOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 604 14/11/26 208,64
082.417.0877-7 2026 01 ALL EMPREENDIMENTOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 604 14/11/26 886,10
082.417.0878-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 605 14/11/26 213,44
082.417.0878-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 605 14/11/26 906,50
082.417.0879-3 2025 01 ROBERTA DE PAULA BRITO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 606 NAO HA 0,00
082.417.0879-3 2026 01 ROBERTA DE PAULA BRITO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 606 14/11/26 31,97
082.417.0880-7 2025 01 MLTS HOLDING PATRIMONIAL LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 607 14/11/26 259,70
082.417.0880-7 2026 01 MLTS HOLDING PATRIMONIAL LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 607 14/11/26 1.103,00
082.417.0881-5 2025 01 DOUGLAS BRANDAO BARONI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 608 NAO HA 0,00
082.417.0881-5 2026 01 DOUGLAS BRANDAO BARONI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 608 NAO HA 0,00
082.417.0882-3 2025 01 VALQUIRIA APARECIDA DEGRANDI PINHEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 609 NAO HA 0,00
082.417.0882-3 2026 01 VALQUIRIA APARECIDA DEGRANDI PINHEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 609 NAO HA 0,00
082.417.0883-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 610 14/11/26 229,52
082.417.0883-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 610 14/11/26 974,80
082.417.0884-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 611 14/11/26 259,70
082.417.0884-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 611 14/11/26 1.103,00
082.417.0885-8 2025 01 MLTS HOLDING PATRIMONIAL LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 612 14/11/26 292,10
082.417.0885-8 2026 01 MLTS HOLDING PATRIMONIAL LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 612 14/11/26 1.240,60
082.417.0886-6 2025 01 3MJ CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 613 14/11/26 292,10
082.417.0886-6 2026 01 3MJ CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 613 14/11/26 1.240,60
082.417.0887-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 701 14/11/26 317,70
082.417.0887-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 701 14/11/26 1.349,30
082.417.0888-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 702 14/11/26 296,80
082.417.0888-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 702 14/11/26 1.260,60
082.417.0889-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 703 14/11/26 259,70
082.417.0889-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 703 14/11/26 1.103,00
082.417.0890-4 2025 01 ALL EMPREENDIMENTOS LTDA. AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 704 14/11/26 208,64
082.417.0890-4 2026 01 ALL EMPREENDIMENTOS LTDA. AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 704 14/11/26 886,10
082.417.0891-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 705 14/11/26 213,44
082.417.0891-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 705 14/11/26 906,50
082.417.0892-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 706 14/11/26 255,05
082.417.0892-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 706 14/11/26 1.083,20
082.417.0893-9 2025 01 MLTS HOLDING PATRIMONIAL LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 707 14/11/26 259,70
082.417.0893-9 2026 01 MLTS HOLDING PATRIMONIAL LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 707 14/11/26 1.103,00
082.417.0894-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 708 14/11/26 204,04
082.417.0894-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 708 14/11/26 866,50
082.417.0895-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 709 14/11/26 213,44
082.417.0895-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 709 14/11/26 906,50
082.417.0896-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 710 14/11/26 229,52
082.417.0896-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 710 14/11/26 974,80
082.417.0897-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 711 14/11/26 259,70
082.417.0897-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 711 14/11/26 1.103,00
082.417.0898-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 712 14/11/26 292,10
082.417.0898-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 712 14/11/26 1.240,60
082.417.0899-8 2025 01 LUCAS ELIAS DELLA LIBERA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 713 14/11/26 40,48
082.417.0899-8 2026 01 LUCAS ELIAS DELLA LIBERA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 713 14/11/26 171,87
082.417.0900-5 2025 01 PRAEDIUM FAMILIA ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1 14/11/26 46,90
082.417.0900-5 2026 01 PRAEDIUM FAMILIA ADM DE BENS PROPRIOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1 14/11/26 199,17
082.417.0901-3 2025 01 MARIA EVANGELINA LOURENCO FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 3 NAO HA 0,00
082.417.0901-3 2026 01 MARIA EVANGELINA LOURENCO FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 3 NAO HA 0,00
082.417.0902-1 2025 01 MARA CELIA SOARES DE MORAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 5 NAO HA 0,00
082.417.0902-1 2026 01 MARA CELIA SOARES DE MORAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 5 NAO HA 0,00
082.417.0903-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 7 14/11/26 132,74
082.417.0903-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 7 14/11/26 563,70
082.417.0904-8 2025 01 LUIS EDUARDO VALENTIM MATTARAIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 12 14/11/26 170,79
082.417.0904-8 2026 01 LUIS EDUARDO VALENTIM MATTARAIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 12 14/11/26 725,40
082.417.0905-6 2025 01 MARIA FERNANDA LUCIO DE MELLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 14 NAO HA 0,00
082.417.0905-6 2026 01 MARIA FERNANDA LUCIO DE MELLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 14 NAO HA 0,00
082.417.0906-4 2025 01 JOSE AUGUSTO FERREIRA SALES DE MESQUITA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 16 NAO HA 0,00
082.417.0906-4 2026 01 JOSE AUGUSTO FERREIRA SALES DE MESQUITA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 16 NAO HA 0,00
082.417.0907-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 18 14/11/26 173,64
082.417.0907-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 18 14/11/26 737,50
082.417.0908-0 2025 01 ILKA APARECIDA COSTA PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 101 14/11/26 27,36
082.417.0908-0 2026 01 ILKA APARECIDA COSTA PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 101 14/11/26 116,20
082.417.0909-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 103 14/11/26 132,74
082.417.0909-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 103 14/11/26 563,70
082.417.0910-2 2025 01 TANIA DARC DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 105 NAO HA 0,00
082.417.0910-2 2026 01 TANIA DARC DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 105 NAO HA 0,00
082.417.0911-0 2025 01 ADRIANA MARTINS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 107 14/11/26 132,74
082.417.0911-0 2026 01 ADRIANA MARTINS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 107 14/11/26 563,70
082.417.0912-9 2025 01 DEBORA ALVES DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 108 NAO HA 0,00
082.417.0912-9 2026 01 DEBORA ALVES DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 108 14/11/26 82,96
082.417.0913-7 2025 01 BRUNO BRUNELLI BRAZ PENA DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 109 NAO HA 0,00
082.417.0913-7 2026 01 BRUNO BRUNELLI BRAZ PENA DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 109 NAO HA 0,00
082.417.0914-5 2025 01 EDVALDO LEAL DE MORAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 110 NAO HA 0,00
082.417.0914-5 2026 01 EDVALDO LEAL DE MORAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 110 NAO HA 0,00
082.417.0915-3 2025 01 PRISCILA DE OLIVEIRA CAMPANHOLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 112 NAO HA 0,00
082.417.0915-3 2026 01 PRISCILA DE OLIVEIRA CAMPANHOLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 112 NAO HA 0,00
082.417.0916-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 114 14/11/26 166,59
082.417.0916-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 114 14/11/26 707,40
082.417.0917-1 2025 01 ALLAN RIZZUTTI GATTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 116 NAO HA 0,00
082.417.0917-1 2026 01 ALLAN RIZZUTTI GATTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 116 NAO HA 0,00
082.417.0918-8 2025 01 WESLEY ARAUJO BESERRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 118 NAO HA 0,00
082.417.0918-8 2026 01 WESLEY ARAUJO BESERRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 118 NAO HA 0,00
082.417.0919-6 2025 01 WALFRIDO SOUSA DE AQUINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 201 14/11/26 27,36
082.417.0919-6 2026 01 WALFRIDO SOUSA DE AQUINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 201 14/11/26 116,20
082.417.0920-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 203 14/11/26 132,74
082.417.0920-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 203 14/11/26 563,70
082.417.0921-8 2025 01 ADRIANA MARTINS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 205 14/11/26 132,74
082.417.0921-8 2026 01 ADRIANA MARTINS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 205 14/11/26 563,70
082.417.0922-6 2025 01 FATIMA GOMES RODRIGUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 207 NAO HA 0,00
082.417.0922-6 2026 01 FATIMA GOMES RODRIGUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 207 NAO HA 0,00
082.417.0923-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 208 14/11/26 307,98
082.417.0923-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 208 14/11/26 1.308,20
082.417.0924-2 2025 01 LEANDRO DE SOUZA LEAO NUNES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 209 NAO HA 0,00
082.417.0924-2 2026 01 LEANDRO DE SOUZA LEAO NUNES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 209 NAO HA 0,00
082.417.0925-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 210 14/11/26 166,59
082.417.0925-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 210 14/11/26 707,40
082.417.0926-9 2025 01 EDISON APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 212 NAO HA 0,00
082.417.0926-9 2026 01 EDISON APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 212 NAO HA 0,00
082.417.0927-7 2025 01 EDMILSON MASSAO ITO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 214 NAO HA 0,00
082.417.0927-7 2026 01 EDMILSON MASSAO ITO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 214 NAO HA 0,00
082.417.0928-5 2025 01 ROSELY QUEIROZ FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 216 NAO HA 0,00
082.417.0928-5 2026 01 ROSELY QUEIROZ FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 216 NAO HA 0,00
082.417.0929-3 2025 01 ROSIMEIRE NUNES DE ARAUJO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 218 NAO HA 0,00
082.417.0929-3 2026 01 ROSIMEIRE NUNES DE ARAUJO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 218 NAO HA 0,00
082.417.0930-7 2025 01 LUIZ RODRIGO CARTOLANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 301 NAO HA 0,00
082.417.0930-7 2026 01 LUIZ RODRIGO CARTOLANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 301 14/11/26 82,96
082.417.0931-5 2025 01 MARINA CHAVES OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 302 14/11/26 96,40
082.417.0931-5 2026 01 MARINA CHAVES OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 302 14/11/26 409,36
082.417.0932-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 303 14/11/26 132,74
082.417.0932-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 303 14/11/26 563,70
082.417.0933-1 2025 01 SILVANA ALVES DE LIMA ROCHA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 304 NAO HA 0,00
082.417.0933-1 2026 01 SILVANA ALVES DE LIMA ROCHA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 304 NAO HA 0,00
082.417.0934-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 305 14/11/26 132,74
082.417.0934-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 305 14/11/26 563,70
082.417.0935-8 2025 01 NATALIA DE LIMA ROCHA HANSTED AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 306 NAO HA 0,00
082.417.0935-8 2026 01 NATALIA DE LIMA ROCHA HANSTED AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 306 NAO HA 0,00
082.417.0936-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 307 14/11/26 132,74
082.417.0936-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 307 14/11/26 563,70
082.417.0937-4 2025 01 VALDIR WEISBERG JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 308 NAO HA 0,00
082.417.0937-4 2026 01 VALDIR WEISBERG JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 308 14/11/26 82,96
082.417.0938-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 309 14/11/26 169,38
082.417.0938-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 309 14/11/26 719,50
082.417.0939-0 2025 01 D2L EMPREENDIMENTOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 310 NAO HA 0,00
082.417.0939-0 2026 01 D2L EMPREENDIMENTOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 310 NAO HA 0,00
082.417.0940-4 2025 01 LUIS EDUARDO VALENTIM MATTARAIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 311 14/11/26 208,92
082.417.0940-4 2026 01 LUIS EDUARDO VALENTIM MATTARAIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 311 14/11/26 887,30
082.417.0941-2 2025 01 CHRISTIAN STHEFAN SIMONS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 312 NAO HA 0,00
082.417.0941-2 2026 01 CHRISTIAN STHEFAN SIMONS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 312 NAO HA 0,00
082.417.0942-0 2025 01 GUSTAVO DAS NEVES GOMES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 313 NAO HA 0,00
082.417.0942-0 2026 01 GUSTAVO DAS NEVES GOMES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 313 NAO HA 0,00
082.417.0943-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 314 14/11/26 166,59
082.417.0943-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 314 14/11/26 707,40
082.417.0944-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 315 14/11/26 208,92
082.417.0944-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 315 14/11/26 887,30
082.417.0945-5 2025 01 OTELINO SOARES DE ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 316 NAO HA 0,00
082.417.0945-5 2026 01 OTELINO SOARES DE ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 316 NAO HA 0,00
082.417.0946-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 317 14/11/26 211,56
082.417.0946-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 317 14/11/26 898,70
082.417.0947-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 318 14/11/26 170,79
082.417.0947-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 318 14/11/26 725,40
082.417.0948-1 2025 01 RENATO SILVA ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 401 NAO HA 0,00
082.417.0948-1 2026 01 RENATO SILVA ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 401 14/11/26 82,96
082.417.0949-8 2025 01 NATALIA TERUE OTA KUANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 402 NAO HA 0,00
082.417.0949-8 2026 01 NATALIA TERUE OTA KUANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 402 14/11/26 82,96
082.417.0950-1 2025 01 MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 403 NAO HA 0,00
082.417.0950-1 2026 01 MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 403 NAO HA 0,00
082.417.0951-1 2025 01 EVANILDA VENANCIO ROCHA SPINOLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 404 14/11/26 132,74
082.417.0951-1 2026 01 EVANILDA VENANCIO ROCHA SPINOLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 404 14/11/26 563,70
082.417.0952-8 2025 01 DANIEL PAIVA PEREIRA FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 405 14/11/26 132,74
082.417.0952-8 2026 01 DANIEL PAIVA PEREIRA FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 405 14/11/26 563,70
082.417.0953-6 2025 01 EVANILDA VENANCIO ROCHA SPINOLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 406 14/11/26 132,74
082.417.0953-6 2026 01 EVANILDA VENANCIO ROCHA SPINOLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 406 14/11/26 563,70
082.417.0954-4 2025 01 DANIEL PAIVA PEREIRA FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 407 14/11/26 132,74
082.417.0954-4 2026 01 DANIEL PAIVA PEREIRA FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 407 14/11/26 563,70
082.417.0955-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 408 14/11/26 307,98
082.417.0955-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 408 14/11/26 1.308,20
082.417.0956-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 409 14/11/26 169,38
082.417.0956-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 409 14/11/26 719,50
082.417.0957-9 2025 01 VINICIUS FERREIRA TURI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 410 NAO HA 0,00
082.417.0957-9 2026 01 VINICIUS FERREIRA TURI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 410 NAO HA 0,00
082.417.0958-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 411 14/11/26 170,79
082.417.0958-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 411 14/11/26 725,40
082.417.0959-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 412 14/11/26 166,59
082.417.0959-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 412 14/11/26 707,40
082.417.0960-9 2025 01 RODRIGO DE MORAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 413 NAO HA 0,00
082.417.0960-9 2026 01 RODRIGO DE MORAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 413 NAO HA 0,00
082.417.0961-7 2025 01 ERIKA CRISTINA DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 414 NAO HA 0,00
082.417.0961-7 2026 01 ERIKA CRISTINA DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 414 NAO HA 0,00
082.417.0962-5 2025 01 PEDRO PAULO FONSECA COSTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 415 NAO HA 0,00
082.417.0962-5 2026 01 PEDRO PAULO FONSECA COSTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 415 NAO HA 0,00
082.417.0963-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 416 14/11/26 166,59
082.417.0963-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 416 14/11/26 707,40
082.417.0964-1 2025 01 FERNANDA THIAGO DE MIRANDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 417 NAO HA 0,00
082.417.0964-1 2026 01 FERNANDA THIAGO DE MIRANDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 417 NAO HA 0,00
082.417.0965-1 2025 01 DORIVAL RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 418 14/11/26 170,79
082.417.0965-1 2026 01 DORIVAL RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 418 14/11/26 725,40
082.417.0966-8 2025 01 RAFAELLA BITTENCOURT TURZI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 501 NAO HA 0,00
082.417.0966-8 2026 01 RAFAELLA BITTENCOURT TURZI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 501 14/11/26 82,96
082.417.0967-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 502 14/11/26 307,98
082.417.0967-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 502 14/11/26 1.308,20
082.417.0968-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 503 14/11/26 132,74
082.417.0968-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 503 14/11/26 563,70
082.417.0969-2 2025 01 GILDASIO FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 504 NAO HA 0,00
082.417.0969-2 2026 01 GILDASIO FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 504 NAO HA 0,00
082.417.0970-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 505 14/11/26 132,74
082.417.0970-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 505 14/11/26 563,70
082.417.0971-4 2025 01 MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARQUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 506 NAO HA 0,00
082.417.0971-4 2026 01 MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARQUES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 506 NAO HA 0,00
082.417.0972-2 2025 01 PEDRO DE AGUIAR GOTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 507 NAO HA 0,00
082.417.0972-2 2026 01 PEDRO DE AGUIAR GOTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 507 NAO HA 0,00
082.417.0973-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 508 14/11/26 307,98
082.417.0973-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 508 14/11/26 1.308,20
082.417.0974-9 2025 01 NESSA POURASGHARI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 509 NAO HA 0,00
082.417.0974-9 2026 01 NESSA POURASGHARI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 509 NAO HA 0,00
082.417.0975-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 510 14/11/26 166,59
082.417.0975-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 510 14/11/26 707,40
082.417.0976-5 2025 01 LETICIA IELO DEROBIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 511 NAO HA 0,00
082.417.0976-5 2026 01 LETICIA IELO DEROBIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 511 NAO HA 0,00
082.417.0977-3 2025 01 FERNANDA LUCIANA PERUZI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 512 NAO HA 0,00
082.417.0977-3 2026 01 FERNANDA LUCIANA PERUZI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 512 NAO HA 0,00
082.417.0978-1 2025 01 DOUGLAS RISSETTI PALMA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 513 NAO HA 0,00
082.417.0978-1 2026 01 DOUGLAS RISSETTI PALMA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 513 NAO HA 0,00
082.417.0979-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 514 14/11/26 166,59
082.417.0979-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 514 14/11/26 707,40
082.417.0980-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 515 14/11/26 166,59
082.417.0980-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 515 14/11/26 707,40
082.417.0981-1 2025 01 VIVIAN GARRIDO CHIODE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 516 NAO HA 0,00
082.417.0981-1 2026 01 VIVIAN GARRIDO CHIODE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 516 NAO HA 0,00
082.417.0982-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 517 14/11/26 170,79
082.417.0982-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 517 14/11/26 725,40
082.417.0983-8 2025 01 HELIO YORIYAZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 518 NAO HA 0,00
082.417.0983-8 2026 01 HELIO YORIYAZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 518 NAO HA 0,00
082.417.0984-6 2025 01 REJANE LIZ DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 601 NAO HA 0,00
082.417.0984-6 2026 01 REJANE LIZ DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 601 14/11/26 82,96
082.417.0985-4 2025 01 MARA CARLOS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 602 NAO HA 0,00
082.417.0985-4 2026 01 MARA CARLOS DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 602 14/11/26 82,96
082.417.0986-2 2025 01 MARCELO ANTONIO DIAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 603 NAO HA 0,00
082.417.0986-2 2026 01 MARCELO ANTONIO DIAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 603 NAO HA 0,00
082.417.0987-0 2025 01 MARIO GUILHEM DE ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 604 NAO HA 0,00
082.417.0987-0 2026 01 MARIO GUILHEM DE ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 604 NAO HA 0,00
082.417.0988-9 2025 01 FRANCISCO DE ASSIS GODOY MOREIRA YOUNG AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 605 NAO HA 0,00
082.417.0988-9 2026 01 FRANCISCO DE ASSIS GODOY MOREIRA YOUNG AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 605 NAO HA 0,00
082.417.0989-7 2025 01 CASTRO VAZ MEDICINA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 606 NAO HA 0,00
082.417.0989-7 2026 01 CASTRO VAZ MEDICINA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 606 NAO HA 0,00
082.417.0990-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 607 14/11/26 132,74
082.417.0990-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 607 14/11/26 563,70
082.417.0991-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 608 14/11/26 307,98
082.417.0991-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 608 14/11/26 1.308,20
082.417.0992-7 2025 01 DANIEL RUBEN FREITAS PINHEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 609 NAO HA 0,00
082.417.0992-7 2026 01 DANIEL RUBEN FREITAS PINHEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 609 NAO HA 0,00
082.417.0993-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 610 14/11/26 166,59
082.417.0993-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 610 14/11/26 707,40
082.417.0994-3 2025 01 GUSTAVO BIGELLI DO AMARAL AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 611 NAO HA 0,00
082.417.0994-3 2026 01 GUSTAVO BIGELLI DO AMARAL AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 611 NAO HA 0,00
082.417.0995-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 612 14/11/26 166,59
082.417.0995-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 612 14/11/26 707,40
082.417.0996-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 613 14/11/26 166,59
082.417.0996-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 613 14/11/26 707,40
082.417.0997-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 614 14/11/26 166,59
082.417.0997-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 614 14/11/26 707,40
082.417.0998-6 2025 01 CAMILA COCOLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 615 NAO HA 0,00
082.417.0998-6 2026 01 CAMILA COCOLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 615 NAO HA 0,00
082.417.0999-4 2025 01 EDUARDO SHIMABOKURO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 616 NAO HA 0,00
082.417.0999-4 2026 01 EDUARDO SHIMABOKURO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 616 NAO HA 0,00
082.417.1000-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 617 14/11/26 170,79
082.417.1000-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 617 14/11/26 725,40
082.417.1001-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 618 14/11/26 170,79
082.417.1001-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 618 14/11/26 725,40
082.417.1002-1 2025 01 GIOVANNA PEIXOTO BARRETO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 701 NAO HA 0,00
082.417.1002-1 2026 01 GIOVANNA PEIXOTO BARRETO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 701 14/11/26 82,96
082.417.1003-8 2025 01 CRISTIANA OLIVEIRA GOMES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 702 NAO HA 0,00
082.417.1003-8 2026 01 CRISTIANA OLIVEIRA GOMES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 702 14/11/26 82,96
082.417.1004-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 703 14/11/26 132,74
082.417.1004-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 703 14/11/26 563,70
082.417.1005-4 2025 01 ALZIRA FERREIRA DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 704 NAO HA 0,00
082.417.1005-4 2026 01 ALZIRA FERREIRA DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 704 NAO HA 0,00
082.417.1006-2 2025 01 LUIZ ANTONIO MELO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 705 NAO HA 0,00
082.417.1006-2 2026 01 LUIZ ANTONIO MELO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 705 NAO HA 0,00
082.417.1007-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 706 14/11/26 132,74
082.417.1007-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 706 14/11/26 563,70
082.417.1008-9 2025 01 SOLE & MARE PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 707 14/11/26 132,74
082.417.1008-9 2026 01 SOLE & MARE PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 707 14/11/26 563,70
082.417.1009-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 708 14/11/26 307,98
082.417.1009-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 708 14/11/26 1.308,20
082.417.1010-0 2025 01 DORIVAL RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 709 14/11/26 169,38
082.417.1010-0 2026 01 DORIVAL RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 709 14/11/26 719,50
082.417.1011-9 2025 01 MARCOS SIMIDU AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 710 NAO HA 0,00
082.417.1011-9 2026 01 MARCOS SIMIDU AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 710 NAO HA 0,00
082.417.1012-7 2025 01 JULIANE LOPES SCATOLIN GALIARDI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 711 NAO HA 0,00
082.417.1012-7 2026 01 JULIANE LOPES SCATOLIN GALIARDI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 711 NAO HA 0,00
082.417.1013-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 712 14/11/26 166,59
082.417.1013-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 712 14/11/26 707,40
082.417.1014-3 2025 01 MARIA LUIZA TORRES PIRES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 713 NAO HA 0,00
082.417.1014-3 2026 01 MARIA LUIZA TORRES PIRES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 713 NAO HA 0,00
082.417.1015-1 2025 01 PB COUTINHO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 714 14/11/26 166,59
082.417.1015-1 2026 01 PB COUTINHO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 714 14/11/26 707,40
082.417.1016-1 2025 01 ENRICO KREMER GELIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 715 NAO HA 0,00
082.417.1016-1 2026 01 ENRICO KREMER GELIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 715 NAO HA 0,00
082.417.1017-8 2025 01 JOSMAR JASLUK AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 716 NAO HA 0,00
082.417.1017-8 2026 01 JOSMAR JASLUK AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 716 NAO HA 0,00
082.417.1018-6 2025 01 EDSON BENEDITO MARTINS FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 717 NAO HA 0,00
082.417.1018-6 2026 01 EDSON BENEDITO MARTINS FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 717 NAO HA 0,00
082.417.1019-4 2025 01 MOISES BATISTA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 718 14/11/26 170,79
082.417.1019-4 2026 01 MOISES BATISTA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 718 14/11/26 725,40
082.417.1020-8 2025 01 CRISTINA REGINA MANTOVANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 801 NAO HA 0,00
082.417.1020-8 2026 01 CRISTINA REGINA MANTOVANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 801 14/11/26 82,96
082.417.1021-6 2025 01 NATHAN ALVES CREMONEZI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 802 NAO HA 0,00
082.417.1021-6 2026 01 NATHAN ALVES CREMONEZI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 802 14/11/26 82,96
082.417.1022-4 2025 01 SIMONE APARECIDA NOGUEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 803 NAO HA 0,00
082.417.1022-4 2026 01 SIMONE APARECIDA NOGUEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 803 NAO HA 0,00
082.417.1023-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 804 14/11/26 132,74
082.417.1023-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 804 14/11/26 563,70
082.417.1024-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 805 14/11/26 132,74
082.417.1024-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 805 14/11/26 563,70
082.417.1025-9 2025 01 MARCO ANTONIO SILVA LOBO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 806 NAO HA 0,00
082.417.1025-9 2026 01 MARCO ANTONIO SILVA LOBO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 806 NAO HA 0,00
082.417.1026-7 2025 01 BEATRIZ SIMONETTI FRAGA SALGADO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 807 NAO HA 0,00
082.417.1026-7 2026 01 BEATRIZ SIMONETTI FRAGA SALGADO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 807 NAO HA 0,00
082.417.1027-5 2025 01 BHIANCA ABADIA SAMPAIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 808 NAO HA 0,00
082.417.1027-5 2026 01 BHIANCA ABADIA SAMPAIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 808 14/11/26 82,96
082.417.1028-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 809 14/11/26 169,38
082.417.1028-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 809 14/11/26 719,50
082.417.1029-1 2025 01 MANOEL CARLOS MONOO PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 810 NAO HA 0,00
082.417.1029-1 2026 01 MANOEL CARLOS MONOO PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 810 NAO HA 0,00
082.417.1030-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 811 14/11/26 170,79
082.417.1030-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 811 14/11/26 725,40
082.417.1031-3 2025 01 SUSANE LIMA VARGAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 812 NAO HA 0,00
082.417.1031-3 2026 01 SUSANE LIMA VARGAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 812 NAO HA 0,00
082.417.1032-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 813 14/11/26 189,21
082.417.1032-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 813 14/11/26 803,60
082.417.1033-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 814 14/11/26 189,21
082.417.1033-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 814 14/11/26 803,60
082.417.1034-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 815 14/11/26 189,21
082.417.1034-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 815 14/11/26 803,60
082.417.1035-6 2025 01 TALITA GISHITOMI FUJIMOTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 816 NAO HA 0,00
082.417.1035-6 2026 01 TALITA GISHITOMI FUJIMOTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 816 NAO HA 0,00
082.417.1036-4 2025 01 THIAGO JOSE BERGAMASCO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 817 NAO HA 0,00
082.417.1036-4 2026 01 THIAGO JOSE BERGAMASCO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 817 NAO HA 0,00
082.417.1037-2 2025 01 JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 818 NAO HA 0,00
082.417.1037-2 2026 01 JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 818 NAO HA 0,00
082.417.1038-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 901 14/11/26 307,98
082.417.1038-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 901 14/11/26 1.308,20
082.417.1039-9 2025 01 FERNANDA VISCARDI BROSCH AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 902 NAO HA 0,00
082.417.1039-9 2026 01 FERNANDA VISCARDI BROSCH AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 902 14/11/26 82,96
082.417.1040-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 903 14/11/26 132,74
082.417.1040-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 903 14/11/26 563,70
082.417.1041-0 2025 01 KEVIN SOUZA DE SA PEDROSA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 904 NAO HA 0,00
082.417.1041-0 2026 01 KEVIN SOUZA DE SA PEDROSA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 904 NAO HA 0,00
082.417.1042-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 905 14/11/26 132,74
082.417.1042-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 905 14/11/26 563,70
082.417.1043-7 2025 01 CARLOS ALBERTO BORRAJO DIEGUEZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 906 NAO HA 0,00
082.417.1043-7 2026 01 CARLOS ALBERTO BORRAJO DIEGUEZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 906 NAO HA 0,00
082.417.1044-5 2025 01 BIANCA SIMONETTI FRAGA SALGADO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 907 NAO HA 0,00
082.417.1044-5 2026 01 BIANCA SIMONETTI FRAGA SALGADO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 907 NAO HA 0,00
082.417.1045-3 2025 01 LETICIA ROQUE FABER AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 908 NAO HA 0,00
082.417.1045-3 2026 01 LETICIA ROQUE FABER AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 908 14/11/26 82,96
082.417.1046-1 2025 01 AUGUSTO LIMA BANG AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 909 NAO HA 0,00
082.417.1046-1 2026 01 AUGUSTO LIMA BANG AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 909 NAO HA 0,00
082.417.1047-1 2025 01 RONI ALEXANDRE URETA AYLUARDO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 910 NAO HA 0,00
082.417.1047-1 2026 01 RONI ALEXANDRE URETA AYLUARDO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 910 NAO HA 0,00
082.417.1048-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 911 14/11/26 191,94
082.417.1048-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 911 14/11/26 815,10
082.417.1049-6 2025 01 AWM HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 912 NAO HA 0,00
082.417.1049-6 2026 01 AWM HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 912 NAO HA 0,00
082.417.1050-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 913 14/11/26 189,21
082.417.1050-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 913 14/11/26 803,60
082.417.1051-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 914 14/11/26 189,21
082.417.1051-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 914 14/11/26 803,60
082.417.1052-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 915 14/11/26 189,21
082.417.1052-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 915 14/11/26 803,60
082.417.1053-4 2025 01 FRANCISCO FLAUBER DUARTE DOS SANTOS FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 916 NAO HA 0,00
082.417.1053-4 2026 01 FRANCISCO FLAUBER DUARTE DOS SANTOS FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 916 NAO HA 0,00
082.417.1054-2 2025 01 VALERIA MARIANO BATISTA ALBUQUERQUE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 917 NAO HA 0,00
082.417.1054-2 2026 01 VALERIA MARIANO BATISTA ALBUQUERQUE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 917 NAO HA 0,00
082.417.1055-0 2025 01 ALEXANDRE RODRIGUES BALDIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 918 14/11/26 191,94
082.417.1055-0 2026 01 ALEXANDRE RODRIGUES BALDIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 918 14/11/26 815,10
082.417.1056-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1001 14/11/26 307,98
082.417.1056-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1001 14/11/26 1.308,20
082.417.1057-7 2025 01 ALEXANDRE RODRIGUES BALDIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1002 14/11/26 307,98
082.417.1057-7 2026 01 ALEXANDRE RODRIGUES BALDIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1002 14/11/26 1.308,20
082.417.1058-5 2025 01 PB COUTINHO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1003 14/11/26 132,74
082.417.1058-5 2026 01 PB COUTINHO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1003 14/11/26 563,70
082.417.1059-3 2025 01 ADRIANO ALVES LEITE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1004 NAO HA 0,00
082.417.1059-3 2026 01 ADRIANO ALVES LEITE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1004 NAO HA 0,00
082.417.1060-7 2025 01 LARA KAROLINE FARIA SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1005 NAO HA 0,00
082.417.1060-7 2026 01 LARA KAROLINE FARIA SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1005 NAO HA 0,00
082.417.1061-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1006 14/11/26 132,74
082.417.1061-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1006 14/11/26 563,70
082.417.1062-3 2025 01 OLIMPIO JOSE CARDOSO JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1007 NAO HA 0,00
082.417.1062-3 2026 01 OLIMPIO JOSE CARDOSO JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1007 NAO HA 0,00
082.417.1063-1 2025 01 DANIELE MARIGNONE GUEDES COCO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1008 NAO HA 0,00
082.417.1063-1 2026 01 DANIELE MARIGNONE GUEDES COCO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1008 14/11/26 82,96
082.417.1064-1 2025 01 ALESSANDRA DEL CASTILLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1009 14/11/26 189,21
082.417.1064-1 2026 01 ALESSANDRA DEL CASTILLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1009 14/11/26 803,60
082.417.1065-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1010 14/11/26 189,21
082.417.1065-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1010 14/11/26 803,60
082.417.1066-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1011 14/11/26 191,94
082.417.1066-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1011 14/11/26 815,10
082.417.1067-4 2025 01 DANILO YAMAOKA COSTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1012 NAO HA 0,00
082.417.1067-4 2026 01 DANILO YAMAOKA COSTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1012 NAO HA 0,00
082.417.1068-2 2025 01 RUBEN ALELUYA MOJICA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1013 NAO HA 0,00
082.417.1068-2 2026 01 RUBEN ALELUYA MOJICA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1013 NAO HA 0,00
082.417.1069-0 2025 01 SARA SANCHES DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1014 NAO HA 0,00
082.417.1069-0 2026 01 SARA SANCHES DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1014 NAO HA 0,00
082.417.1070-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1015 14/11/26 189,21
082.417.1070-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1015 14/11/26 803,60
082.417.1071-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1016 14/11/26 189,21
082.417.1071-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1016 14/11/26 803,60
082.417.1072-0 2025 01 MICHELLE BUGANU MARQUES ELOY TEIXEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1017 NAO HA 0,00
082.417.1072-0 2026 01 MICHELLE BUGANU MARQUES ELOY TEIXEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1017 NAO HA 0,00
082.417.1073-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1018 14/11/26 191,94
082.417.1073-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1018 14/11/26 815,10
082.417.1074-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1101 14/11/26 307,98
082.417.1074-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1101 14/11/26 1.308,20
082.417.1075-5 2025 01 MARCELO ALVES PACHECO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1102 NAO HA 0,00
082.417.1075-5 2026 01 MARCELO ALVES PACHECO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1102 14/11/26 82,96
082.417.1076-3 2025 01 JOAO GABRIEL DA SILVEIRA GOTTARDELLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1103 NAO HA 0,00
082.417.1076-3 2026 01 JOAO GABRIEL DA SILVEIRA GOTTARDELLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1103 NAO HA 0,00
082.417.1077-1 2025 01 SERGIO ALEXANDRE MURATA BOTELHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1104 NAO HA 0,00
082.417.1077-1 2026 01 SERGIO ALEXANDRE MURATA BOTELHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1104 NAO HA 0,00
082.417.1078-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1105 14/11/26 132,74
082.417.1078-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1105 14/11/26 563,70
082.417.1079-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1106 14/11/26 132,74
082.417.1079-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1106 14/11/26 563,70
082.417.1080-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1107 14/11/26 132,74
082.417.1080-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1107 14/11/26 563,70
082.417.1081-1 2025 01 ARLINDO CARLOS FLORENCIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1108 NAO HA 0,00
082.417.1081-1 2026 01 ARLINDO CARLOS FLORENCIO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1108 14/11/26 82,96
082.417.1082-8 2025 01 LUCIANA TERASSI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1109 NAO HA 0,00
082.417.1082-8 2026 01 LUCIANA TERASSI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1109 NAO HA 0,00
082.417.1083-6 2025 01 CLEUZA FRANCISCA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1110 NAO HA 0,00
082.417.1083-6 2026 01 CLEUZA FRANCISCA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1110 NAO HA 0,00
082.417.1084-4 2025 01 FLAVIO BRACALLE AMBROGI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1111 NAO HA 0,00
082.417.1084-4 2026 01 FLAVIO BRACALLE AMBROGI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1111 NAO HA 0,00
082.417.1085-2 2025 01 DI FILHOS E PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1112 NAO HA 0,00
082.417.1085-2 2026 01 DI FILHOS E PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1112 NAO HA 0,00
082.417.1086-0 2025 01 ANDRE NANNINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1113 NAO HA 0,00
082.417.1086-0 2026 01 ANDRE NANNINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1113 NAO HA 0,00
082.417.1087-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1114 14/11/26 189,21
082.417.1087-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1114 14/11/26 803,60
082.417.1088-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1115 14/11/26 189,21
082.417.1088-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1115 14/11/26 803,60
082.417.1089-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1116 14/11/26 189,21
082.417.1089-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1116 14/11/26 803,60
082.417.1090-9 2025 01 KATIA SIMONE KIETZER AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1117 NAO HA 0,00
082.417.1090-9 2026 01 KATIA SIMONE KIETZER AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1117 NAO HA 0,00
082.417.1091-7 2025 01 VANESSA COELHO GASPAR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1118 NAO HA 0,00
082.417.1091-7 2026 01 VANESSA COELHO GASPAR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1118 NAO HA 0,00
082.417.1092-5 2025 01 VALERIA COSTA BINDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1201 NAO HA 0,00
082.417.1092-5 2026 01 VALERIA COSTA BINDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1201 14/11/26 82,96
082.417.1093-3 2025 01 ELAINE RODRIGUES PENA CAMPOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1202 NAO HA 0,00
082.417.1093-3 2026 01 ELAINE RODRIGUES PENA CAMPOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1202 14/11/26 82,96
082.417.1094-1 2025 01 ZULEICA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1203 NAO HA 0,00
082.417.1094-1 2026 01 ZULEICA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1203 NAO HA 0,00
082.417.1095-1 2025 01 FRANCISCO PAULO BASILE AVESANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1204 NAO HA 0,00
082.417.1095-1 2026 01 FRANCISCO PAULO BASILE AVESANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1204 NAO HA 0,00
082.417.1096-8 2025 01 CICERO GOMES DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1205 NAO HA 0,00
082.417.1096-8 2026 01 CICERO GOMES DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1205 NAO HA 0,00
082.417.1097-6 2025 01 GISELE ACCARINO MARTINS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1206 NAO HA 0,00
082.417.1097-6 2026 01 GISELE ACCARINO MARTINS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1206 NAO HA 0,00
082.417.1098-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1207 14/11/26 132,74
082.417.1098-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1207 14/11/26 563,70
082.417.1099-2 2025 01 MA HUI LING AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1208 NAO HA 0,00
082.417.1099-2 2026 01 MA HUI LING AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1208 14/11/26 82,96
082.417.1100-1 2025 01 LUCAS GONCALVES DE PAIVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1209 NAO HA 0,00
082.417.1100-1 2026 01 LUCAS GONCALVES DE PAIVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1209 NAO HA 0,00
082.417.1101-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1210 14/11/26 189,21
082.417.1101-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1210 14/11/26 803,60
082.417.1102-6 2025 01 FREDERICO JOSE DINIZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1211 NAO HA 0,00
082.417.1102-6 2026 01 FREDERICO JOSE DINIZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1211 NAO HA 0,00
082.417.1103-4 2025 01 ANGELA MARIA PINHEIRO LIBARINO DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1212 NAO HA 0,00
082.417.1103-4 2026 01 ANGELA MARIA PINHEIRO LIBARINO DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1212 NAO HA 0,00
082.417.1104-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1213 14/11/26 189,21
082.417.1104-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1213 14/11/26 803,60
082.417.1105-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1214 14/11/26 189,21
082.417.1105-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1214 14/11/26 803,60
082.417.1106-9 2025 01 ALEXANDRE REGIS FINZETI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1215 NAO HA 0,00
082.417.1106-9 2026 01 ALEXANDRE REGIS FINZETI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1215 NAO HA 0,00
082.417.1107-7 2025 01 ANTONIO NERES ALVES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1216 14/11/26 189,21
082.417.1107-7 2026 01 ANTONIO NERES ALVES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1216 14/11/26 803,60
082.417.1108-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1217 14/11/26 191,94
082.417.1108-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1217 14/11/26 815,10
082.417.1109-3 2025 01 SATIKO WATANABE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1218 NAO HA 0,00
082.417.1109-3 2026 01 SATIKO WATANABE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1218 NAO HA 0,00
082.417.1110-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1301 14/11/26 307,98
082.417.1110-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1301 14/11/26 1.308,20
082.417.1111-5 2025 01 CLAUDIO TAKAYAGUI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1302 NAO HA 0,00
082.417.1111-5 2026 01 CLAUDIO TAKAYAGUI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1302 14/11/26 82,96
082.417.1112-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1303 14/11/26 132,74
082.417.1112-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1303 14/11/26 563,70
082.417.1113-1 2025 01 SAYURI E NAKANO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1304 14/11/26 132,74
082.417.1113-1 2026 01 SAYURI E NAKANO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1304 14/11/26 563,70
082.417.1114-1 2025 01 LUCIANO BEZERRA SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1305 NAO HA 0,00
082.417.1114-1 2026 01 LUCIANO BEZERRA SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1305 NAO HA 0,00
082.417.1115-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1306 14/11/26 132,74
082.417.1115-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1306 14/11/26 563,70
082.417.1116-6 2025 01 KETLEY CARVALHO MACEDO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1307 NAO HA 0,00
082.417.1116-6 2026 01 KETLEY CARVALHO MACEDO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1307 NAO HA 0,00
082.417.1117-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1308 14/11/26 307,98
082.417.1117-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1308 14/11/26 1.308,20
082.417.1118-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1309 14/11/26 189,21
082.417.1118-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1309 14/11/26 803,60
082.417.1119-0 2025 01 RICARDO BRESSAN BOECK AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1310 NAO HA 0,00
082.417.1119-0 2026 01 RICARDO BRESSAN BOECK AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1310 NAO HA 0,00
082.417.1120-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1311 14/11/26 191,94
082.417.1120-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1311 14/11/26 815,10
082.417.1121-2 2025 01 FELIPE AUGUSTO CORREA MAGALHAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1312 NAO HA 0,00
082.417.1121-2 2026 01 FELIPE AUGUSTO CORREA MAGALHAES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1312 NAO HA 0,00
082.417.1122-0 2025 01 MARCELO CORREIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1313 NAO HA 0,00
082.417.1122-0 2026 01 MARCELO CORREIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1313 NAO HA 0,00
082.417.1123-9 2025 01 FABIO OLIVEIRA TOFFOLI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1314 NAO HA 0,00
082.417.1123-9 2026 01 FABIO OLIVEIRA TOFFOLI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1314 NAO HA 0,00
082.417.1124-7 2025 01 GIOVANNI MARCELLO LOPEZ CARPIGIANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1315 NAO HA 0,00
082.417.1124-7 2026 01 GIOVANNI MARCELLO LOPEZ CARPIGIANI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1315 NAO HA 0,00
082.417.1125-5 2025 01 ADILSON GENESTRETTI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1316 NAO HA 0,00
082.417.1125-5 2026 01 ADILSON GENESTRETTI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1316 NAO HA 0,00
082.417.1126-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1317 14/11/26 191,94
082.417.1126-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1317 14/11/26 815,10
082.417.1127-1 2025 01 MARCO ANTONIO DORNAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1318 NAO HA 0,00
082.417.1127-1 2026 01 MARCO ANTONIO DORNAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1318 NAO HA 0,00
082.417.1128-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1401 14/11/26 307,98
082.417.1128-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1401 14/11/26 1.308,20
082.417.1129-8 2025 01 FELIPE SILVA MOURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1402 NAO HA 0,00
082.417.1129-8 2026 01 FELIPE SILVA MOURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1402 14/11/26 82,96
082.417.1130-1 2025 01 NICOLA LOI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1403 NAO HA 0,00
082.417.1130-1 2026 01 NICOLA LOI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1403 NAO HA 0,00
082.417.1131-1 2025 01 LUIZ JORGE FERREIRA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1404 NAO HA 0,00
082.417.1131-1 2026 01 LUIZ JORGE FERREIRA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1404 NAO HA 0,00
082.417.1132-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1405 14/11/26 132,74
082.417.1132-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1405 14/11/26 563,70
082.417.1133-6 2025 01 LETICIA DA SILVA DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1406 NAO HA 0,00
082.417.1133-6 2026 01 LETICIA DA SILVA DOS SANTOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1406 NAO HA 0,00
082.417.1134-4 2025 01 MOISES BATISTA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1407 14/11/26 132,74
082.417.1134-4 2026 01 MOISES BATISTA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1407 14/11/26 563,70
082.417.1135-2 2025 01 GABRIELA MARTINS FERNANDES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1408 NAO HA 0,00
082.417.1135-2 2026 01 GABRIELA MARTINS FERNANDES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1408 14/11/26 82,96
082.417.1136-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1409 14/11/26 189,21
082.417.1136-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1409 14/11/26 803,60
082.417.1137-9 2025 01 ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1410 NAO HA 0,00
082.417.1137-9 2026 01 ELIAS EVALDO DO NASCIMENTO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1410 NAO HA 0,00
082.417.1138-7 2025 01 LUIS GUSTAVO VIGGIANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1411 NAO HA 0,00
082.417.1138-7 2026 01 LUIS GUSTAVO VIGGIANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1411 NAO HA 0,00
082.417.1139-5 2025 01 WAGNER KENZO DOS SANTOS NAKAMURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1412 NAO HA 0,00
082.417.1139-5 2026 01 WAGNER KENZO DOS SANTOS NAKAMURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1412 NAO HA 0,00
082.417.1140-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1413 14/11/26 189,21
082.417.1140-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1413 14/11/26 803,60
082.417.1141-7 2025 01 ALINE MACHADO COELHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1414 NAO HA 0,00
082.417.1141-7 2026 01 ALINE MACHADO COELHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1414 NAO HA 0,00
082.417.1142-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1415 14/11/26 189,21
082.417.1142-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1415 14/11/26 803,60
082.417.1143-3 2025 01 DANIEL CALDAS MARTINS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1416 NAO HA 0,00
082.417.1143-3 2026 01 DANIEL CALDAS MARTINS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1416 NAO HA 0,00
082.417.1144-1 2025 01 BEATRIZ FOGAROLLI AFONSO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1501 NAO HA 0,00
082.417.1144-1 2026 01 BEATRIZ FOGAROLLI AFONSO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1501 14/11/26 82,96
082.417.1145-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1502 14/11/26 307,98
082.417.1145-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1502 14/11/26 1.308,20
082.417.1146-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1503 14/11/26 132,74
082.417.1146-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1503 14/11/26 563,70
082.417.1147-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1504 14/11/26 132,74
082.417.1147-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1504 14/11/26 563,70
082.417.1148-4 2025 01 MARIA DE LOURDES TRIGUEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1505 NAO HA 0,00
082.417.1148-4 2026 01 MARIA DE LOURDES TRIGUEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1505 NAO HA 0,00
082.417.1149-2 2025 01 MARCELO SOARES DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1506 NAO HA 0,00
082.417.1149-2 2026 01 MARCELO SOARES DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1506 NAO HA 0,00
082.417.1150-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1507 14/11/26 132,74
082.417.1150-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1507 14/11/26 563,70
082.417.1151-4 2025 01 DIANA DE FREITAS MATHIAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1508 NAO HA 0,00
082.417.1151-4 2026 01 DIANA DE FREITAS MATHIAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1508 14/11/26 82,96
082.417.1152-2 2025 01 MOISES SOARES GALLIS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1509 NAO HA 0,00
082.417.1152-2 2026 01 MOISES SOARES GALLIS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1509 NAO HA 0,00
082.417.1153-0 2025 01 LUANA RISSI SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1510 NAO HA 0,00
082.417.1153-0 2026 01 LUANA RISSI SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1510 NAO HA 0,00
082.417.1154-9 2025 01 JOAO VALENTE FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1511 NAO HA 0,00
082.417.1154-9 2026 01 JOAO VALENTE FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1511 NAO HA 0,00
082.417.1155-7 2025 01 KATIA AYIMI ONOMURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1512 NAO HA 0,00
082.417.1155-7 2026 01 KATIA AYIMI ONOMURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1512 NAO HA 0,00
082.417.1156-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1513 14/11/26 189,21
082.417.1156-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1513 14/11/26 803,60
082.417.1157-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1514 14/11/26 189,21
082.417.1157-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1514 14/11/26 803,60
082.417.1158-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1515 14/11/26 189,21
082.417.1158-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1515 14/11/26 803,60
082.417.1159-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1516 14/11/26 189,21
082.417.1159-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1516 14/11/26 803,60
082.417.1160-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1601 14/11/26 307,98
082.417.1160-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1601 14/11/26 1.308,20
082.417.1161-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1602 14/11/26 307,98
082.417.1161-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1602 14/11/26 1.308,20
082.417.1162-1 2025 01 ANDERSON SANTOS PELUSO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1603 NAO HA 0,00
082.417.1162-1 2026 01 ANDERSON SANTOS PELUSO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1603 NAO HA 0,00
082.417.1163-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1604 14/11/26 132,74
082.417.1163-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1604 14/11/26 563,70
082.417.1164-6 2025 01 ALEX PETRUK AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1605 NAO HA 0,00
082.417.1164-6 2026 01 ALEX PETRUK AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1605 NAO HA 0,00
082.417.1165-4 2025 01 LUCIANA CONCEICAO IPPOLITO GIORDANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1606 14/11/26 132,74
082.417.1165-4 2026 01 LUCIANA CONCEICAO IPPOLITO GIORDANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1606 14/11/26 563,70
082.417.1166-2 2025 01 MONICA ROCHA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1607 NAO HA 0,00
082.417.1166-2 2026 01 MONICA ROCHA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1607 NAO HA 0,00
082.417.1167-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1608 14/11/26 307,98
082.417.1167-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1608 14/11/26 1.308,20
082.417.1168-9 2025 01 SAMANTA KELLY PISTORI DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1609 NAO HA 0,00
082.417.1168-9 2026 01 SAMANTA KELLY PISTORI DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1609 NAO HA 0,00
082.417.1169-7 2025 01 MARINO MARIO DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1610 NAO HA 0,00
082.417.1169-7 2026 01 MARINO MARIO DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1610 NAO HA 0,00
082.417.1170-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1611 14/11/26 191,94
082.417.1170-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1611 14/11/26 815,10
082.417.1171-9 2025 01 ANA CAROLINA PASSOS FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1612 NAO HA 0,00
082.417.1171-9 2026 01 ANA CAROLINA PASSOS FERREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1612 NAO HA 0,00
082.417.1172-7 2025 01 GUILHERME BENTO ALBUQUERQUE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1613 NAO HA 0,00
082.417.1172-7 2026 01 GUILHERME BENTO ALBUQUERQUE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1613 NAO HA 0,00
082.417.1173-5 2025 01 WILLIAM FRANK LIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1614 NAO HA 0,00
082.417.1173-5 2026 01 WILLIAM FRANK LIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1614 NAO HA 0,00
082.417.1174-3 2025 01 DOMENICO DONNANGELO FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1615 NAO HA 0,00
082.417.1174-3 2026 01 DOMENICO DONNANGELO FILHO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1615 NAO HA 0,00
082.417.1175-1 2025 01 CRISTINA RIYOKO MANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1616 NAO HA 0,00
082.417.1175-1 2026 01 CRISTINA RIYOKO MANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1616 NAO HA 0,00
082.417.1176-1 2025 01 GABRIELA DE MOURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1701 NAO HA 0,00
082.417.1176-1 2026 01 GABRIELA DE MOURA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1701 14/11/26 82,96
082.417.1177-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1702 14/11/26 307,98
082.417.1177-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1702 14/11/26 1.308,20
082.417.1178-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1703 14/11/26 132,74
082.417.1178-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1703 14/11/26 563,70
082.417.1179-4 2025 01 ZILDA CANDIDA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1704 NAO HA 0,00
082.417.1179-4 2026 01 ZILDA CANDIDA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1704 NAO HA 0,00
082.417.1180-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1705 14/11/26 132,74
082.417.1180-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1705 14/11/26 563,70
082.417.1181-6 2025 01 ANSELMO CARLOS ALBANEZ JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1706 NAO HA 0,00
082.417.1181-6 2026 01 ANSELMO CARLOS ALBANEZ JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1706 NAO HA 0,00
082.417.1182-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1707 14/11/26 132,74
082.417.1182-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1707 14/11/26 563,70
082.417.1183-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1708 14/11/26 307,98
082.417.1183-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1708 14/11/26 1.308,20
082.417.1184-0 2025 01 CLOVIS GUILHERME MAZZOLA NERY AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1709 NAO HA 0,00
082.417.1184-0 2026 01 CLOVIS GUILHERME MAZZOLA NERY AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1709 NAO HA 0,00
082.417.1185-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1710 14/11/26 189,21
082.417.1185-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1710 14/11/26 803,60
082.417.1186-7 2025 01 FERNANDO LUIZ BACALOW DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1711 NAO HA 0,00
082.417.1186-7 2026 01 FERNANDO LUIZ BACALOW DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1711 NAO HA 0,00
082.417.1187-5 2025 01 SAYURI E NAKANO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1712 14/11/26 189,21
082.417.1187-5 2026 01 SAYURI E NAKANO PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1712 14/11/26 803,60
082.417.1188-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1713 14/11/26 189,21
082.417.1188-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1713 14/11/26 803,60
082.417.1189-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1714 14/11/26 189,21
082.417.1189-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1714 14/11/26 803,60
082.417.1190-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1715 14/11/26 189,21
082.417.1190-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1715 14/11/26 803,60
082.417.1191-3 2025 01 LARISSA TIEMY ISHIWA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1716 NAO HA 0,00
082.417.1191-3 2026 01 LARISSA TIEMY ISHIWA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1716 NAO HA 0,00
082.417.1192-1 2025 01 KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1801 NAO HA 0,00
082.417.1192-1 2026 01 KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1801 14/11/26 82,96
082.417.1193-1 2025 01 GABRIEL QUEIROZ CORREA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1802 NAO HA 0,00
082.417.1193-1 2026 01 GABRIEL QUEIROZ CORREA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1802 14/11/26 82,96
082.417.1194-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1803 14/11/26 132,74
082.417.1194-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1803 14/11/26 563,70
082.417.1195-6 2025 01 LUCIANA CONCEICAO IPPOLITO GIORDANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1804 14/11/26 132,74
082.417.1195-6 2026 01 LUCIANA CONCEICAO IPPOLITO GIORDANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1804 14/11/26 563,70
082.417.1196-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1805 14/11/26 132,74
082.417.1196-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1805 14/11/26 563,70
082.417.1197-2 2025 01 THIAGO SILVA MENDONCA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1806 14/11/26 132,74
082.417.1197-2 2026 01 THIAGO SILVA MENDONCA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1806 14/11/26 563,70
082.417.1198-0 2025 01 OTAVIO AUGUSTO DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1807 NAO HA 0,00
082.417.1198-0 2026 01 OTAVIO AUGUSTO DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1807 NAO HA 0,00
082.417.1199-9 2025 01 OGR IMOVEIS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1808 NAO HA 0,00
082.417.1199-9 2026 01 OGR IMOVEIS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1808 14/11/26 82,96
082.417.1200-6 2025 01 HENRIQUE MENEZES DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1809 NAO HA 0,00
082.417.1200-6 2026 01 HENRIQUE MENEZES DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1809 NAO HA 0,00
082.417.1201-4 2025 01 LEONARDO DE SOUZA MACHADO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1810 NAO HA 0,00
082.417.1201-4 2026 01 LEONARDO DE SOUZA MACHADO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1810 NAO HA 0,00
082.417.1202-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1811 14/11/26 191,94
082.417.1202-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1811 14/11/26 815,10
082.417.1203-0 2025 01 MARCELO TESSETORE GARCIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1812 NAO HA 0,00
082.417.1203-0 2026 01 MARCELO TESSETORE GARCIA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1812 NAO HA 0,00
082.417.1204-9 2025 01 LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1813 NAO HA 0,00
082.417.1204-9 2026 01 LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1813 NAO HA 0,00
082.417.1205-7 2025 01 MARCIO FERNANDES MACIEL AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1814 NAO HA 0,00
082.417.1205-7 2026 01 MARCIO FERNANDES MACIEL AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1814 NAO HA 0,00
082.417.1206-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1815 14/11/26 189,21
082.417.1206-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1815 14/11/26 803,60
082.417.1207-3 2025 01 ANTONIO FERNANDO MAIORQUIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1816 NAO HA 0,00
082.417.1207-3 2026 01 ANTONIO FERNANDO MAIORQUIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1816 NAO HA 0,00
082.417.1208-1 2025 01 LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1901 NAO HA 0,00
082.417.1208-1 2026 01 LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1901 14/11/26 82,96
082.417.1209-1 2025 01 JULIANA GUBEROVICH ANGELINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1902 NAO HA 0,00
082.417.1209-1 2026 01 JULIANA GUBEROVICH ANGELINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1902 14/11/26 82,96
082.417.1210-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1903 14/11/26 132,74
082.417.1210-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1903 14/11/26 563,70
082.417.1211-1 2025 01 SOLE E MARE PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1904 14/11/26 132,74
082.417.1211-1 2026 01 SOLE E MARE PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1904 14/11/26 563,70
082.417.1212-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1905 14/11/26 132,74
082.417.1212-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1905 14/11/26 563,70
082.417.1213-8 2025 01 THIAGO SILVA MENDONCA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1906 14/11/26 132,74
082.417.1213-8 2026 01 THIAGO SILVA MENDONCA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1906 14/11/26 563,70
082.417.1214-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1907 14/11/26 132,74
082.417.1214-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1907 14/11/26 563,70
082.417.1215-4 2025 01 MARTE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1908 NAO HA 0,00
082.417.1215-4 2026 01 MARTE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1908 14/11/26 82,96
082.417.1216-2 2025 01 LIFEN ZHENG AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1909 NAO HA 0,00
082.417.1216-2 2026 01 LIFEN ZHENG AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1909 NAO HA 0,00
082.417.1217-0 2025 01 MEILY SOARES CHAO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1910 NAO HA 0,00
082.417.1217-0 2026 01 MEILY SOARES CHAO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1910 NAO HA 0,00
082.417.1218-9 2025 01 LARAINE SAYURI FESCINA CUZANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1911 NAO HA 0,00
082.417.1218-9 2026 01 LARAINE SAYURI FESCINA CUZANO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1911 NAO HA 0,00
082.417.1219-7 2025 01 JOSE ELIAS SIMOES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1912 NAO HA 0,00
082.417.1219-7 2026 01 JOSE ELIAS SIMOES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1912 NAO HA 0,00
082.417.1220-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1913 14/11/26 189,21
082.417.1220-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1913 14/11/26 803,60
082.417.1221-9 2025 01 VICTOR HUGO DA CRUZ LEITE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1914 NAO HA 0,00
082.417.1221-9 2026 01 VICTOR HUGO DA CRUZ LEITE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1914 NAO HA 0,00
082.417.1222-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1915 14/11/26 189,21
082.417.1222-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1915 14/11/26 803,60
082.417.1223-5 2025 01 RODRIGO YUZO ISHIWA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1916 NAO HA 0,00
082.417.1223-5 2026 01 RODRIGO YUZO ISHIWA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 1916 NAO HA 0,00
082.417.1224-3 2025 01 CECILIA MARTINS BONJORNI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2001 NAO HA 0,00
082.417.1224-3 2026 01 CECILIA MARTINS BONJORNI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2001 14/11/26 82,96
082.417.1225-1 2025 01 JESSICA LETICIA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2002 NAO HA 0,00
082.417.1225-1 2026 01 JESSICA LETICIA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2002 14/11/26 82,96
082.417.1226-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2003 14/11/26 132,74
082.417.1226-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2003 14/11/26 563,70
082.417.1227-8 2025 01 FABIO SANCHES SANDRIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2004 NAO HA 0,00
082.417.1227-8 2026 01 FABIO SANCHES SANDRIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2004 NAO HA 0,00
082.417.1228-6 2025 01 CHRISTOFFEL VICTOR GODELIEVE BORGHIJS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2005 NAO HA 0,00
082.417.1228-6 2026 01 CHRISTOFFEL VICTOR GODELIEVE BORGHIJS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2005 NAO HA 0,00
082.417.1229-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2006 14/11/26 132,74
082.417.1229-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2006 14/11/26 563,70
082.417.1230-8 2025 01 DAIANE DA SILVA BARONE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2007 NAO HA 0,00
082.417.1230-8 2026 01 DAIANE DA SILVA BARONE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2007 NAO HA 0,00
082.417.1231-6 2025 01 LUCIANA PIMENTA BARBOSA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2008 NAO HA 0,00
082.417.1231-6 2026 01 LUCIANA PIMENTA BARBOSA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2008 14/11/26 82,96
082.417.1232-4 2025 01 GUANHONG CHEN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2009 14/11/26 189,21
082.417.1232-4 2026 01 GUANHONG CHEN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2009 14/11/26 803,60
082.417.1233-2 2025 01 LUCAS LANZETTI BARTHMAN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2010 14/11/26 189,21
082.417.1233-2 2026 01 LUCAS LANZETTI BARTHMAN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2010 14/11/26 803,60
082.417.1234-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2011 14/11/26 191,94
082.417.1234-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2011 14/11/26 815,10
082.417.1235-9 2025 01 LUCAS LANZETTI BARTHMAN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2012 14/11/26 189,21
082.417.1235-9 2026 01 LUCAS LANZETTI BARTHMAN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2012 14/11/26 803,60
082.417.1236-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2013 14/11/26 189,21
082.417.1236-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2013 14/11/26 803,60
082.417.1237-5 2025 01 ANDREA CRISTINA DE ALEXANDRE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2014 NAO HA 0,00
082.417.1237-5 2026 01 ANDREA CRISTINA DE ALEXANDRE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2014 NAO HA 0,00
082.417.1238-3 2025 01 DIEGO STANISLAU AFFONSO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2015 NAO HA 0,00
082.417.1238-3 2026 01 DIEGO STANISLAU AFFONSO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2015 NAO HA 0,00
082.417.1239-1 2025 01 KAROLLINE KREVER AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2016 NAO HA 0,00
082.417.1239-1 2026 01 KAROLLINE KREVER AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2016 NAO HA 0,00
082.417.1240-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2101 14/11/26 307,98
082.417.1240-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2101 14/11/26 1.308,20
082.417.1241-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2102 14/11/26 307,98
082.417.1241-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2102 14/11/26 1.308,20
082.417.1242-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2103 14/11/26 132,74
082.417.1242-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2103 14/11/26 563,70
082.417.1243-1 2025 01 ERICO ANTONIO ASSUINO JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2104 NAO HA 0,00
082.417.1243-1 2026 01 ERICO ANTONIO ASSUINO JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2104 NAO HA 0,00
082.417.1244-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2105 14/11/26 132,74
082.417.1244-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2105 14/11/26 563,70
082.417.1245-6 2025 01 MARTA JANETE SILVA RIBEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2106 NAO HA 0,00
082.417.1245-6 2026 01 MARTA JANETE SILVA RIBEIRO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2106 NAO HA 0,00
082.417.1246-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2107 14/11/26 132,74
082.417.1246-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2107 14/11/26 563,70
082.417.1247-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2108 14/11/26 307,98
082.417.1247-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2108 14/11/26 1.308,20
082.417.1248-0 2025 01 FERNANDO GONCALVES CRAVINHOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2109 NAO HA 0,00
082.417.1248-0 2026 01 FERNANDO GONCALVES CRAVINHOS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2109 NAO HA 0,00
082.417.1249-9 2025 01 TAMARA ZANGALLI BRABO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2110 NAO HA 0,00
082.417.1249-9 2026 01 TAMARA ZANGALLI BRABO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2110 NAO HA 0,00
082.417.1250-2 2025 01 ANIE ROSELLA RECINELLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2111 NAO HA 0,00
082.417.1250-2 2026 01 ANIE ROSELLA RECINELLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2111 NAO HA 0,00
082.417.1251-0 2025 01 LUIZ OTAVIO GONCALVES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2112 NAO HA 0,00
082.417.1251-0 2026 01 LUIZ OTAVIO GONCALVES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2112 NAO HA 0,00
082.417.1252-9 2025 01 MARCELO GOUVEA BRESSER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2113 NAO HA 0,00
082.417.1252-9 2026 01 MARCELO GOUVEA BRESSER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2113 NAO HA 0,00
082.417.1253-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2114 14/11/26 189,21
082.417.1253-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2114 14/11/26 803,60
082.417.1254-5 2025 01 KELWIN SOU AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2115 NAO HA 0,00
082.417.1254-5 2026 01 KELWIN SOU AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2115 NAO HA 0,00
082.417.1255-3 2025 01 DIEGO DYODI ISHIWA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2116 NAO HA 0,00
082.417.1255-3 2026 01 DIEGO DYODI ISHIWA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2116 NAO HA 0,00
082.417.1256-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2201 14/11/26 307,98
082.417.1256-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2201 14/11/26 1.308,20
082.417.1257-1 2025 01 RINALDO BERTUNES DA ROCHA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2202 NAO HA 0,00
082.417.1257-1 2026 01 RINALDO BERTUNES DA ROCHA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2202 14/11/26 82,96
082.417.1258-8 2025 01 LUCIANE FUKATSU DINIZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2203 NAO HA 0,00
082.417.1258-8 2026 01 LUCIANE FUKATSU DINIZ AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2203 NAO HA 0,00
082.417.1259-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2204 14/11/26 132,74
082.417.1259-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2204 14/11/26 563,70
082.417.1260-1 2025 01 ASSOALHOS MURATA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2205 NAO HA 0,00
082.417.1260-1 2026 01 ASSOALHOS MURATA LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2205 NAO HA 0,00
082.417.1261-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2206 14/11/26 132,74
082.417.1261-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2206 14/11/26 563,70
082.417.1262-6 2025 01 SABRINA PALMA SARTORI CAJUELLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2207 NAO HA 0,00
082.417.1262-6 2026 01 SABRINA PALMA SARTORI CAJUELLA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2207 NAO HA 0,00
082.417.1263-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2208 14/11/26 307,98
082.417.1263-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2208 14/11/26 1.308,20
082.417.1264-2 2025 01 GUANHONG CHEN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2209 14/11/26 189,21
082.417.1264-2 2026 01 GUANHONG CHEN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2209 14/11/26 803,60
082.417.1265-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2210 14/11/26 189,21
082.417.1265-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2210 14/11/26 803,60
082.417.1266-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2211 14/11/26 191,94
082.417.1266-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2211 14/11/26 815,10
082.417.1267-7 2025 01 THIAGO OCHSENDORF PACHECO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2212 NAO HA 0,00
082.417.1267-7 2026 01 THIAGO OCHSENDORF PACHECO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2212 NAO HA 0,00
082.417.1268-5 2025 01 AMANDA LETICIA TOLEDO MARIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2213 NAO HA 0,00
082.417.1268-5 2026 01 AMANDA LETICIA TOLEDO MARIN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2213 NAO HA 0,00
082.417.1269-3 2025 01 WALACE ANDRADE VIANA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2214 NAO HA 0,00
082.417.1269-3 2026 01 WALACE ANDRADE VIANA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2214 NAO HA 0,00
082.417.1270-7 2025 01 MARCIA LEANE REIS ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2215 NAO HA 0,00
082.417.1270-7 2026 01 MARCIA LEANE REIS ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2215 NAO HA 0,00
082.417.1271-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2216 14/11/26 189,21
082.417.1271-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2216 14/11/26 803,60
082.417.1272-3 2025 01 ARTHUR MACHADO BERTELINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2301 NAO HA 0,00
082.417.1272-3 2026 01 ARTHUR MACHADO BERTELINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2301 14/11/26 82,96
082.417.1273-1 2025 01 AY MORI TOMITA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2302 NAO HA 0,00
082.417.1273-1 2026 01 AY MORI TOMITA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2302 14/11/26 82,96
082.417.1274-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2303 14/11/26 132,74
082.417.1274-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2303 14/11/26 563,70
082.417.1275-8 2025 01 GUILHERME FIGHERA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2304 NAO HA 0,00
082.417.1275-8 2026 01 GUILHERME FIGHERA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2304 NAO HA 0,00
082.417.1276-6 2025 01 GUSTAVO ANTONIO NOGUEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2305 NAO HA 0,00
082.417.1276-6 2026 01 GUSTAVO ANTONIO NOGUEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2305 NAO HA 0,00
082.417.1277-4 2025 01 MELANIA DE FATIMA CORDELINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2306 NAO HA 0,00
082.417.1277-4 2026 01 MELANIA DE FATIMA CORDELINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2306 NAO HA 0,00
082.417.1278-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2307 14/11/26 132,74
082.417.1278-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2307 14/11/26 563,70
082.417.1279-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2308 14/11/26 307,98
082.417.1279-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2308 14/11/26 1.308,20
082.417.1280-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2309 14/11/26 189,21
082.417.1280-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2309 14/11/26 803,60
082.417.1281-2 2025 01 DEBORA KRELLING AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2310 NAO HA 0,00
082.417.1281-2 2026 01 DEBORA KRELLING AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2310 NAO HA 0,00
082.417.1282-0 2025 01 TATIANA SILVANA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2311 NAO HA 0,00
082.417.1282-0 2026 01 TATIANA SILVANA DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2311 NAO HA 0,00
082.417.1283-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2312 14/11/26 189,21
082.417.1283-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2312 14/11/26 803,60
082.417.1284-7 2025 01 VINICIUS MOREIRA FEIJO FACCHINETTI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2313 NAO HA 0,00
082.417.1284-7 2026 01 VINICIUS MOREIRA FEIJO FACCHINETTI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2313 NAO HA 0,00
082.417.1285-5 2025 01 EVI E FAMILIA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2314 14/11/26 189,21
082.417.1285-5 2026 01 EVI E FAMILIA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2314 14/11/26 803,60
082.417.1286-3 2025 01 NILDETE ANDRADE DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2315 NAO HA 0,00
082.417.1286-3 2026 01 NILDETE ANDRADE DA SILVA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2315 NAO HA 0,00
082.417.1287-1 2025 01 NEUSA PAZINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2316 NAO HA 0,00
082.417.1287-1 2026 01 NEUSA PAZINI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2316 NAO HA 0,00
082.417.1288-1 2025 01 MAXWELL DE SOUZA FREITAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2401 NAO HA 0,00
082.417.1288-1 2026 01 MAXWELL DE SOUZA FREITAS AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2401 14/11/26 82,96
082.417.1289-8 2025 01 EDMILSON MARTINS DE LIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2402 NAO HA 0,00
082.417.1289-8 2026 01 EDMILSON MARTINS DE LIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2402 14/11/26 82,96
082.417.1290-1 2025 01 MAURICIO RAMOS VILLA FORTE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2403 NAO HA 0,00
082.417.1290-1 2026 01 MAURICIO RAMOS VILLA FORTE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2403 NAO HA 0,00
082.417.1291-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2404 14/11/26 132,74
082.417.1291-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2404 14/11/26 563,70
082.417.1292-8 2025 01 ROGERIO MARCIO PRA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2405 NAO HA 0,00
082.417.1292-8 2026 01 ROGERIO MARCIO PRA DE SOUZA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2405 NAO HA 0,00
082.417.1293-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2406 14/11/26 132,74
082.417.1293-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2406 14/11/26 563,70
082.417.1294-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2407 14/11/26 132,74
082.417.1294-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2407 14/11/26 563,70
082.417.1295-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2408 14/11/26 307,98
082.417.1295-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2408 14/11/26 1.308,20
082.417.1296-0 2025 01 MARIA DE FATIMA ALVES BEZERRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2409 NAO HA 0,00
082.417.1296-0 2026 01 MARIA DE FATIMA ALVES BEZERRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2409 NAO HA 0,00
082.417.1297-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2410 14/11/26 189,21
082.417.1297-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2410 14/11/26 803,60
082.417.1298-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2411 14/11/26 191,94
082.417.1298-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2411 14/11/26 815,10
082.417.1299-5 2025 01 STEFANNY CONSTANCIO FREIN CIRINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2412 NAO HA 0,00
082.417.1299-5 2026 01 STEFANNY CONSTANCIO FREIN CIRINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2412 NAO HA 0,00
082.417.1300-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2413 14/11/26 189,21
082.417.1300-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2413 14/11/26 803,60
082.417.1301-0 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2414 14/11/26 189,21
082.417.1301-0 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2414 14/11/26 803,60
082.417.1302-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2415 14/11/26 189,21
082.417.1302-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2415 14/11/26 803,60
082.417.1303-7 2025 01 MARIO APARECIDO FERREIRA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2416 NAO HA 0,00
082.417.1303-7 2026 01 MARIO APARECIDO FERREIRA JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2416 NAO HA 0,00
082.417.1304-5 2025 01 ADELAIDE VERANO PONTES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2501 NAO HA 0,00
082.417.1304-5 2026 01 ADELAIDE VERANO PONTES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2501 14/11/26 82,96
082.417.1305-3 2025 01 RICARDO SILVEIRA DUARTE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2502 NAO HA 0,00
082.417.1305-3 2026 01 RICARDO SILVEIRA DUARTE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2502 14/11/26 82,96
082.417.1306-1 2025 01 ALEX SALVADOR CIMINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2503 NAO HA 0,00
082.417.1306-1 2026 01 ALEX SALVADOR CIMINO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2503 NAO HA 0,00
082.417.1307-1 2025 01 SAMYA MARIA CORDEIRO DA ROCHA CURY MITRI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2504 NAO HA 0,00
082.417.1307-1 2026 01 SAMYA MARIA CORDEIRO DA ROCHA CURY MITRI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2504 NAO HA 0,00
082.417.1308-8 2025 01 DILMA NILZA JARDIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2505 NAO HA 0,00
082.417.1308-8 2026 01 DILMA NILZA JARDIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2505 NAO HA 0,00
082.417.1309-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2506 14/11/26 132,74
082.417.1309-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2506 14/11/26 563,70
082.417.1310-1 2025 01 FRANCISCA CLAUDINEI DE SOUZA NESELLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2507 NAO HA 0,00
082.417.1310-1 2026 01 FRANCISCA CLAUDINEI DE SOUZA NESELLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2507 NAO HA 0,00
082.417.1311-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2508 14/11/26 307,98
082.417.1311-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2508 14/11/26 1.308,20
082.417.1312-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2509 14/11/26 189,21
082.417.1312-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2509 14/11/26 803,60
082.417.1313-4 2025 01 EVI E FAMILIA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2510 14/11/26 189,21
082.417.1313-4 2026 01 EVI E FAMILIA HOLDING LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2510 14/11/26 803,60
082.417.1314-2 2025 01 ELISA HARUMI HIODO HIRATA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2511 NAO HA 0,00
082.417.1314-2 2026 01 ELISA HARUMI HIODO HIRATA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2511 NAO HA 0,00
082.417.1315-0 2025 01 LUIZ VICTORIO DE BRITO BRANCO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2512 NAO HA 0,00
082.417.1315-0 2026 01 LUIZ VICTORIO DE BRITO BRANCO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2512 NAO HA 0,00
082.417.1316-9 2025 01 MARCIO HENRIQUE MENINEL AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2513 NAO HA 0,00
082.417.1316-9 2026 01 MARCIO HENRIQUE MENINEL AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2513 NAO HA 0,00
082.417.1317-7 2025 01 PEDRO PAVAN JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2514 NAO HA 0,00
082.417.1317-7 2026 01 PEDRO PAVAN JUNIOR AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2514 NAO HA 0,00
082.417.1318-5 2025 01 ANTONIO NERES ALVES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2515 14/11/26 189,21
082.417.1318-5 2026 01 ANTONIO NERES ALVES AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2515 14/11/26 803,60
082.417.1319-3 2025 01 HELENA NASCIMENTO COSTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2516 NAO HA 0,00
082.417.1319-3 2026 01 HELENA NASCIMENTO COSTA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2516 NAO HA 0,00
082.417.1320-7 2025 01 LUCIO PATRIK VIEIRA PELINSON AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2601 NAO HA 0,00
082.417.1320-7 2026 01 LUCIO PATRIK VIEIRA PELINSON AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2601 14/11/26 82,96
082.417.1321-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2602 14/11/26 307,98
082.417.1321-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2602 14/11/26 1.308,20
082.417.1322-3 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2603 14/11/26 132,74
082.417.1322-3 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2603 14/11/26 563,70
082.417.1323-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2604 14/11/26 132,74
082.417.1323-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2604 14/11/26 563,70
082.417.1324-1 2025 01 MONICA LAZARA DE RESENDE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2605 NAO HA 0,00
082.417.1324-1 2026 01 MONICA LAZARA DE RESENDE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2605 NAO HA 0,00
082.417.1325-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2606 14/11/26 132,74
082.417.1325-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2606 14/11/26 563,70
082.417.1326-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2607 14/11/26 132,74
082.417.1326-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2607 14/11/26 563,70
082.417.1327-4 2025 01 ALBERTO HENRIQUE DE SOUZA GALLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2608 NAO HA 0,00
082.417.1327-4 2026 01 ALBERTO HENRIQUE DE SOUZA GALLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2608 14/11/26 82,96
082.417.1328-2 2025 01 ALESSANDRA DEL CASTILLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2609 14/11/26 189,21
082.417.1328-2 2026 01 ALESSANDRA DEL CASTILLO AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2609 14/11/26 803,60
082.417.1329-0 2025 01 VANESSA TEIXEIRA ALECRIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2610 NAO HA 0,00
082.417.1329-0 2026 01 VANESSA TEIXEIRA ALECRIM AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2610 NAO HA 0,00
082.417.1330-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2611 14/11/26 191,94
082.417.1330-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2611 14/11/26 815,10
082.417.1331-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2612 14/11/26 189,21
082.417.1331-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2612 14/11/26 803,60
082.417.1332-0 2025 01 DANIEL HON AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2613 NAO HA 0,00
082.417.1332-0 2026 01 DANIEL HON AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2613 NAO HA 0,00
082.417.1333-9 2025 01 MARCUS VINICIUS KAGOHARA ZABOROSKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2614 NAO HA 0,00
082.417.1333-9 2026 01 MARCUS VINICIUS KAGOHARA ZABOROSKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2614 NAO HA 0,00
082.417.1334-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2615 14/11/26 189,21
082.417.1334-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2615 14/11/26 803,60
082.417.1335-5 2025 01 ADEMIR BENTO DE ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2616 NAO HA 0,00
082.417.1335-5 2026 01 ADEMIR BENTO DE ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2616 NAO HA 0,00
082.417.1336-3 2025 01 OSWALDO LAURA CHOQUE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2702 14/11/26 27,36
082.417.1336-3 2026 01 OSWALDO LAURA CHOQUE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2702 14/11/26 116,20
082.417.1337-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2704 14/11/26 132,74
082.417.1337-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2704 14/11/26 563,70
082.417.1338-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2705 14/11/26 132,74
082.417.1338-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2705 14/11/26 563,70
082.417.1339-8 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2706 14/11/26 132,74
082.417.1339-8 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2706 14/11/26 563,70
082.417.1340-1 2025 01 SERGIO HENRIQUE ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2707 NAO HA 0,00
082.417.1340-1 2026 01 SERGIO HENRIQUE ANDRADE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2707 NAO HA 0,00
082.417.1341-1 2025 01 RICHARD IAN BROUGHTON AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2708 NAO HA 0,00
082.417.1341-1 2026 01 RICHARD IAN BROUGHTON AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2708 14/11/26 82,96
082.417.1342-8 2025 01 MATHEUS SANTOS ROCHA MENASCE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2709 NAO HA 0,00
082.417.1342-8 2026 01 MATHEUS SANTOS ROCHA MENASCE AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2709 NAO HA 0,00
082.417.1343-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2710 14/11/26 189,21
082.417.1343-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2710 14/11/26 803,60
082.417.1344-4 2025 01 JOSE RAFAEL DE ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2711 NAO HA 0,00
082.417.1344-4 2026 01 JOSE RAFAEL DE ALMEIDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2711 NAO HA 0,00
082.417.1345-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2712 14/11/26 189,21
082.417.1345-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2712 14/11/26 803,60
082.417.1346-0 2025 01 ELCIONE GONCALVES DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2713 NAO HA 0,00
082.417.1346-0 2026 01 ELCIONE GONCALVES DE OLIVEIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2713 NAO HA 0,00
082.417.1347-9 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2714 14/11/26 189,21
082.417.1347-9 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2714 14/11/26 803,60
082.417.1348-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2715 14/11/26 189,21
082.417.1348-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2715 14/11/26 803,60
082.417.1349-5 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2716 14/11/26 189,21
082.417.1349-5 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2716 14/11/26 803,60
082.417.1350-9 2025 01 NICIA TIEMY SONOKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2810 14/11/26 189,21
082.417.1350-9 2026 01 NICIA TIEMY SONOKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2810 14/11/26 803,60
082.417.1351-7 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2811 14/11/26 191,94
082.417.1351-7 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2811 14/11/26 815,10
082.417.1352-5 2025 01 NICIA TIEMY SONOKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2812 14/11/26 186,39
082.417.1352-5 2026 01 NICIA TIEMY SONOKI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2812 14/11/26 791,50
082.417.1353-3 2025 01 RODOLFO RODRIGUES DE SOUSA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2813 NAO HA 0,00
082.417.1353-3 2026 01 RODOLFO RODRIGUES DE SOUSA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2813 NAO HA 0,00
082.417.1354-1 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2814 14/11/26 186,39
082.417.1354-1 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2814 14/11/26 791,50
082.417.1355-1 2025 01 ANDRE LUIS FULAN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2815 NAO HA 0,00
082.417.1355-1 2026 01 ANDRE LUIS FULAN AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2815 NAO HA 0,00
082.417.1356-8 2025 01 ANGELO CIRO IGUCHI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2816 NAO HA 0,00
082.417.1356-8 2026 01 ANGELO CIRO IGUCHI AV PROF FRANCISCO MORATO N100 AP 2816 NAO HA 0,00
082.417.1357-6 2025 01 HADAKA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV VITAL BRAZIL N157 LJ 1 14/11/26 6.042,90
082.417.1357-6 2026 01 HADAKA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV VITAL BRAZIL N157 LJ 1 14/11/26 25.663,90
082.417.1358-4 2025 01 HADAKA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV VITAL BRAZIL N133 LJ 2 14/11/26 4.966,80
082.417.1358-4 2026 01 HADAKA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV VITAL BRAZIL N133 LJ 2 14/11/26 21.093,90
082.417.1359-2 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV VITAL BRAZIL N127 LJ 3 14/11/26 12.260,20
082.417.1359-2 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV VITAL BRAZIL N127 LJ 3 14/11/26 52.067,80
082.417.1360-6 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV VITAL BRAZIL N123 LJ 4 14/11/26 9.307,80
082.417.1360-6 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV VITAL BRAZIL N123 LJ 4 14/11/26 39.529,30
082.417.1361-4 2025 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 LJ 5 14/11/26 1.993,60
082.417.1361-4 2026 01 VITAL HOME EMPREEND IMOB SPE LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO N100 LJ 5 14/11/26 8.467,10
082.421.0020-9 2021 02 WALTER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N478 09/11/26 7.948,00
082.421.0020-9 2022 02 WALTER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N478 09/11/26 7.944,20
082.421.0020-9 2023 02 WALTER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N478 09/11/26 7.944,00
082.421.0020-9 2024 02 WALTER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N478 09/11/26 7.935,90
082.421.0020-9 2025 02 WALTER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N478 09/11/26 8.327,30
082.421.0020-9 2026 02 WALTER PEREIRA AV PROF FRANCISCO MORATO N478 09/11/26 225,64
082.458.0043-0 2021 02 ESPOLIO DE FORTUNATA DE PAULA SILVA R DR JOEL LAGOS N53 10/11/26 453,51
082.458.0043-0 2022 02 ESPOLIO DE FORTUNATA DE PAULA SILVA R DR JOEL LAGOS N53 10/11/26 353,22
082.458.0043-0 2023 02 ESPOLIO DE FORTUNATA DE PAULA SILVA R DR JOEL LAGOS N53 10/11/26 353,22
082.458.0043-0 2024 02 ESPOLIO DE FORTUNATA DE PAULA SILVA R DR JOEL LAGOS N53 10/11/26 352,87
082.458.0043-0 2025 02 ESPOLIO DE FORTUNATA DE PAULA SILVA R DR JOEL LAGOS N53 10/11/26 370,23
082.458.0043-0 2026 02 ESPOLIO DE FORTUNATA DE PAULA SILVA R DR JOEL LAGOS N53 10/11/26 334,86
082.501.0048-4 2021 02 RENATA DA ROCHA RIBEIRO R MIGUEL ALMEIDA PRADO N205 10/11/26 1.828,70
082.501.0048-4 2022 02 RENATA DA ROCHA RIBEIRO R MIGUEL ALMEIDA PRADO N205 10/11/26 1.827,80
082.501.0048-4 2023 02 RENATA DA ROCHA RIBEIRO R MIGUEL ALMEIDA PRADO N205 10/11/26 1.827,70
082.501.0048-4 2024 02 RENATA DA ROCHA RIBEIRO R MIGUEL ALMEIDA PRADO N205 10/11/26 1.826,00
082.501.0048-4 2025 02 RENATA DA ROCHA RIBEIRO R MIGUEL ALMEIDA PRADO N205 10/11/26 1.915,90
082.501.0048-4 2026 02 RENATA DA ROCHA RIBEIRO R MIGUEL ALMEIDA PRADO N205 10/11/26 1.954,20
083.042.0362-6 2025 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1613 NAO HA 0,00
083.042.0362-6 2026 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1613 NAO HA 0,00
083.176.0068-8 2026 01 TAILANDIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A R AMARO CAVALHEIRO S/N 14/11/26 270.181,30
085.031.0025-8 2026 02 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO R PASSAROS E FLORES N344 NAO HA 0,00
085.116.0002-7 2021 02 ABC RELIGIOSA CENTRO JUDAICO DO BROOKLIN AV PORTUGAL N354 NAO HA 0,00
085.116.0002-7 2022 02 ABC RELIGIOSA CENTRO JUDAICO DO BROOKLIN AV PORTUGAL N354 NAO HA 0,00
085.116.0002-7 2023 02 ABC RELIGIOSA CENTRO JUDAICO DO BROOKLIN AV PORTUGAL N354 NAO HA 0,00
085.116.0002-7 2024 02 ABC RELIGIOSA CENTRO JUDAICO DO BROOKLIN AV PORTUGAL N354 NAO HA 0,00
085.116.0002-7 2025 02 ABC RELIGIOSA CENTRO JUDAICO DO BROOKLIN AV PORTUGAL N354 NAO HA 0,00
085.116.0002-7 2026 03 ABC RELIGIOSA CENTRO JUDAICO DO BROOKLIN AV PORTUGAL N354 NAO HA 0,00
085.121.0056-7 2026 02 BR 6 FLORIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE AV PORTUGAL N900 NAO HA 0,00
085.121.0058-3 2026 02 BRSP 7 FL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD R NOVA YORK N284 25/10/26 47.083,10
085.139.0009-5 2021 02 ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA R RIBEIRO DO VALE N922 QD 17 QD 137 NAO HA 0,00
085.139.0009-5 2022 02 ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA R RIBEIRO DO VALE N922 QD 17 QD 137 NAO HA 0,00
085.139.0009-5 2023 02 ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA R RIBEIRO DO VALE N922 QD 17 QD 137 NAO HA 0,00
085.139.0009-5 2024 02 ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA R RIBEIRO DO VALE N922 QD 17 QD 137 NAO HA 0,00
085.139.0009-5 2025 02 ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA R RIBEIRO DO VALE N922 QD 17 QD 137 NAO HA 0,00
085.139.0009-5 2026 02 ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA R RIBEIRO DO VALE N922 QD 17 QD 137 NAO HA 0,00
085.144.0026-6 2026 02 TGSP 93 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MICHIGAN N708 NAO HA 0,00
085.590.0011-9 2026 02 MODESTO DE LUCA R ANDREA PAULINETTI S/N 15/11/26 911,30
086.020.0113-4 2026 02 ESPOLIO DE DAISY CEREGATTI BOSCOLO R EDSON N150 AP 21 09/11/26 8.821,30
086.020.0114-2 2026 02 CLAUDIO LEOZZI R EDSON N150 AP. 31 20/10/26 4.695,90
086.020.0116-9 2026 02 JURACI BRITTO MAGALHAES JUNIOR R EDSON N150 AP 51 15/11/26 19.134,80
086.020.0117-7 2026 02 MARIO LUIZ CARDOSO PUCINELLI R EDSON N150 AP 61 10/11/26 4.695,90
086.020.0118-5 2026 02 JOAO CARLOS MATIAS R EDSON N150 AP 71 06/11/26 4.695,90
086.020.0119-3 2026 02 IMOBILIARIA TAMOIO LTDA R EDSON N150 AP 81 25/10/26 4.695,90
086.020.0120-7 2026 02 JOLIPA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R EDSON N150 AP 91 09/11/26 4.695,90
086.020.0121-5 2026 02 HENRIQUE ANDRADE SAYEG R EDSON N150 AP.101 NAO HA 0,00
086.020.0122-3 2026 02 GINO DALPIAZ R EDSON N150 AP 111 30/10/26 4.695,90
086.020.0123-1 2026 02 IMOBILIARIA TAMOIO LTDA R EDSON N150 AP 121 12/11/26 4.695,90
086.020.0124-1 2026 02 IMOBILIARIA TAMOIO LTDA R EDSON N150 AP 131 NAO HA 0,00
086.037.0023-0 2026 02 MONTEREALE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD R DR JESUINO MACIEL N149 NAO HA 0,00
086.084.0016-2 2021 02 ESPOLIO DE BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE R LAPLACE N372 10/11/26 1.453,60
086.084.0016-2 2022 02 ESPOLIO DE BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE R LAPLACE N372 10/11/26 1.452,80
086.084.0016-2 2023 02 ESPOLIO DE BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE R LAPLACE N372 10/11/26 1.452,80
086.084.0016-2 2024 02 ESPOLIO DE BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE R LAPLACE N372 10/11/26 1.451,40
086.084.0016-2 2025 02 ESPOLIO DE BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE R LAPLACE N372 10/11/26 1.522,90
086.084.0016-2 2026 02 ESPOLIO DE BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE R LAPLACE N372 10/11/26 1.553,40
086.112.0022-5 2020 03 KLAUS WERNER MITTELDORF R ANTONIO DE MACEDO SOARES N395 NAO HA 0,00
086.206.0483-1 2021 02 HD THUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/11/26 8.191,90
086.206.0483-1 2022 02 HD THUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/11/26 8.188,00
086.206.0483-1 2023 02 HD THUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/11/26 8.187,90
086.206.0483-1 2024 02 HD THUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/11/26 8.179,60
086.206.0483-1 2025 02 HD THUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/11/26 9.192,40
086.206.0483-1 2026 02 HD THUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV WASHINGTON LUIS S/N 14/11/26 9.375,80
086.389.0005-8 2021 02 NEWTON GERALDO CAMILO R PANAPOI N145 09/11/26 4.068,30
086.389.0005-8 2022 02 NEWTON GERALDO CAMILO R PANAPOI N145 09/11/26 4.066,30
086.389.0005-8 2023 02 NEWTON GERALDO CAMILO R PANAPOI N145 09/11/26 4.066,20
086.389.0005-8 2024 02 NEWTON GERALDO CAMILO R PANAPOI N145 09/11/26 4.062,00
086.389.0005-8 2025 02 NEWTON GERALDO CAMILO R PANAPOI N145 09/11/26 4.262,30
086.389.0005-8 2026 02 NEWTON GERALDO CAMILO R PANAPOI N145 09/11/26 4.347,40
087.094.0002-8 2021 02 NEIDE SEVERINA ALONSO VANA AV STO AMARO N7089 7091 10/11/26 1.844,30
087.094.0002-8 2022 02 NEIDE SEVERINA ALONSO VANA AV STO AMARO N7089 7091 10/11/26 1.843,40
087.094.0002-8 2023 02 NEIDE SEVERINA ALONSO VANA AV STO AMARO N7089 7091 10/11/26 1.843,30
087.094.0002-8 2024 02 NEIDE SEVERINA ALONSO VANA AV STO AMARO N7089 7091 10/11/26 1.841,50
087.094.0002-8 2025 02 NEIDE SEVERINA ALONSO VANA AV STO AMARO N7089 7091 10/11/26 2.020,10
087.094.0002-8 2026 02 NEIDE SEVERINA ALONSO VANA AV STO AMARO N7089 7091 10/11/26 2.060,40
087.153.0054-4 2021 02 ESPOLIO DE MARIA ELISA PERIGO R FERNANDES MOREIRA N804 30/10/26 1.797,80
087.153.0054-4 2022 02 ESPOLIO DE MARIA ELISA PERIGO R FERNANDES MOREIRA N804 30/10/26 1.796,90
087.153.0054-4 2023 02 ESPOLIO DE MARIA ELISA PERIGO R FERNANDES MOREIRA N804 30/10/26 1.797,00
087.153.0054-4 2024 02 ESPOLIO DE MARIA ELISA PERIGO R FERNANDES MOREIRA N804 30/10/26 1.795,00
087.153.0054-4 2025 02 ESPOLIO DE MARIA ELISA PERIGO R FERNANDES MOREIRA N804 30/10/26 1.969,20
087.153.0054-4 2026 02 ESPOLIO DE MARIA ELISA PERIGO R FERNANDES MOREIRA N804 30/10/26 2.008,50
087.209.0069-4 2021 02 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO COSTA CARVALHO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N46 09/11/26 493,29
087.209.0069-4 2022 02 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO COSTA CARVALHO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N46 09/11/26 493,11
087.209.0069-4 2023 02 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO COSTA CARVALHO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N46 09/11/26 493,11
087.209.0069-4 2024 02 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO COSTA CARVALHO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N46 09/11/26 288,00
087.209.0069-4 2025 02 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO COSTA CARVALHO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N46 09/11/26 302,16
087.209.0069-4 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO COSTA CARVALHO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N46 09/11/26 308,22
087.216.0303-0 2025 02 RICARDO MEDINA CASELLATO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N165 APTO 1305 NAO HA 0,00
087.216.0303-0 2026 02 RICARDO MEDINA CASELLATO R ALBINO BOLDASSO GABRIL N165 APTO 1305 NAO HA 0,00
087.216.0414-2 2026 02 TGSP-79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R ALBINO BOLDASSO GABRIL N165 APTO 2406 NAO HA 0,00
087.216.0443-6 2026 02 RAFAEL RIBEIRO DIAS R ALBINO BOLDASSO GABRIL N165 APTO 2705 NAO HA 0,00
087.313.0036-7 2021 02 EDNA PRADO CHRISTONI MANTUANELI R ENG ANTONIO FAGGION N105 15/11/26 628,40
087.313.0036-7 2022 02 EDNA PRADO CHRISTONI MANTUANELI R ENG ANTONIO FAGGION N105 15/11/26 628,20
087.313.0036-7 2023 02 EDNA PRADO CHRISTONI MANTUANELI R ENG ANTONIO FAGGION N105 15/11/26 628,30
087.313.0036-7 2024 02 EDNA PRADO CHRISTONI MANTUANELI R ENG ANTONIO FAGGION N105 15/11/26 627,50
087.313.0036-7 2025 02 EDNA PRADO CHRISTONI MANTUANELI R ENG ANTONIO FAGGION N105 15/11/26 658,50
087.313.0036-7 2026 02 EDNA PRADO CHRISTONI MANTUANELI R ENG ANTONIO FAGGION N105 15/11/26 671,60
087.437.0045-4 2021 02 FERNANDA GRAZIANI R SOUSA NOSCHESE N52 15/11/26 1.009,20
087.437.0045-4 2022 02 FERNANDA GRAZIANI R SOUSA NOSCHESE N52 15/11/26 1.008,60
087.437.0045-4 2023 02 FERNANDA GRAZIANI R SOUSA NOSCHESE N52 15/11/26 1.008,60
087.437.0045-4 2024 02 FERNANDA GRAZIANI R SOUSA NOSCHESE N52 15/11/26 1.007,50
087.437.0045-4 2025 02 FERNANDA GRAZIANI R SOUSA NOSCHESE N52 15/11/26 1.057,30
087.437.0045-4 2026 02 FERNANDA GRAZIANI R SOUSA NOSCHESE N52 15/11/26 1.078,40
087.454.0035-0 2021 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NISHIHATA LTDA AV ALFREDO EGIDIO DE SOUZA ARANHA N91 09/11/26 1.737,30
087.454.0035-0 2022 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NISHIHATA LTDA AV ALFREDO EGIDIO DE SOUZA ARANHA N91 20/10/26 1.736,40
087.454.0035-0 2023 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NISHIHATA LTDA AV ALFREDO EGIDIO DE SOUZA ARANHA N91 20/10/26 1.736,40
087.454.0035-0 2024 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NISHIHATA LTDA AV ALFREDO EGIDIO DE SOUZA ARANHA N91 20/10/26 1.734,70
087.454.0035-0 2025 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NISHIHATA LTDA AV ALFREDO EGIDIO DE SOUZA ARANHA N91 20/10/26 1.903,00
087.454.0035-0 2026 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NISHIHATA LTDA AV ALFREDO EGIDIO DE SOUZA ARANHA N91 20/10/26 1.940,90
088.023.0043-7 2021 02 ESPOLIO DE JUAN CARLOS MONSALVO R SEN FLAQUER N425 14/11/26 1.832,70
088.023.0043-7 2022 02 ESPOLIO DE JUAN CARLOS MONSALVO R SEN FLAQUER N425 14/11/26 1.831,70
088.023.0043-7 2023 02 ESPOLIO DE JUAN CARLOS MONSALVO R SEN FLAQUER N425 14/11/26 1.831,80
088.023.0043-7 2024 02 ESPOLIO DE JUAN CARLOS MONSALVO R SEN FLAQUER N425 14/11/26 1.829,90
088.023.0043-7 2025 02 ESPOLIO DE JUAN CARLOS MONSALVO R SEN FLAQUER N425 14/11/26 1.920,10
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088.035.0509-1 2026 02 CLARICE CENSON DOS REIS R PDE JOSE DE ANCHIETA N631 09/11/26 105.872,20
088.149.0009-4 2024 02 WOLFGANG WILHELM KLUTH R VISC DE PORTO SEGURO N1127 LT 1 QD B NAO HA 0,00
088.149.0009-4 2025 02 WOLFGANG WILHELM KLUTH R VISC DE PORTO SEGURO N1127 LT 1 QD B NAO HA 0,00
088.149.0009-4 2026 02 WOLFGANG WILHELM KLUTH R VISC DE PORTO SEGURO N1127 LT 1 QD B 25/10/26 9.209,70
088.231.0044-5 2021 02 ESPOLIO DE JOSE NILO GIANCOLI TV ALESSANDRO MARCELLO N2 07/11/26 4.060,60
088.231.0044-5 2022 02 ESPOLIO DE JOSE NILO GIANCOLI TV ALESSANDRO MARCELLO N2 07/11/26 4.058,70
088.231.0044-5 2023 02 ESPOLIO DE JOSE NILO GIANCOLI TV ALESSANDRO MARCELLO N2 07/11/26 4.058,60
088.231.0044-5 2024 02 ESPOLIO DE JOSE NILO GIANCOLI TV ALESSANDRO MARCELLO N2 07/11/26 4.054,40
088.231.0044-5 2025 02 ESPOLIO DE JOSE NILO GIANCOLI TV ALESSANDRO MARCELLO N2 07/11/26 4.254,40
088.231.0044-5 2026 02 ESPOLIO DE JOSE NILO GIANCOLI TV ALESSANDRO MARCELLO N2 07/11/26 4.339,20
088.265.0337-0 2026 02 EPAN ENG PARTICIPACOES ADM E NEGOCIOS LTDA R DAS BARCAS S/N NAO HA 0,00
088.265.0406-7 2025 02 MICHAEL DRECHSLER R CANUMA N390 LT 3 09/11/26 6.271,70
088.265.0406-7 2026 02 MICHAEL DRECHSLER R CANUMA N390 LT 3 09/11/26 6.989,30
088.277.0034-1 2021 02 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES R MIN JOSE G. R. ALCKMIN N2217 10/11/26 3.137,10
088.277.0034-1 2022 02 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES R MIN JOSE G. R. ALCKMIN N2217 10/11/26 3.135,70
088.277.0034-1 2023 02 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES R MIN JOSE G. R. ALCKMIN N2217 10/11/26 3.135,60
088.277.0034-1 2024 02 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES R MIN JOSE G. R. ALCKMIN N2217 10/11/26 3.132,40
088.277.0034-1 2025 02 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES R MIN JOSE G. R. ALCKMIN N2217 10/11/26 3.286,90
089.073.0176-1 2026 02 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO R PALESTINA N594 NAO HA 0,00
089.161.0030-5 2021 03 ABRAHAO MEDICOFF TV MARA REGINA N13 DA RUA DOIS 09/11/26 2.608,50
089.161.0030-5 2022 03 ABRAHAO MEDICOFF TV MARA REGINA N13 DA RUA DOIS 09/11/26 2.607,30
089.161.0030-5 2023 03 ABRAHAO MEDICOFF TV MARA REGINA N13 DA RUA DOIS 09/11/26 2.607,20
089.161.0030-5 2024 05 ABRAHAO MEDICOFF TV MARA REGINA N13 DA RUA DOIS 09/11/26 2.604,50
089.431.0020-5 2021 02 PECOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LO R CLAUDIO MENDONCA N177 10/11/26 6.129,00
089.431.0020-5 2022 02 PECOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LO R CLAUDIO MENDONCA N177 10/11/26 6.126,10
089.431.0020-5 2023 02 PECOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LO R CLAUDIO MENDONCA N177 10/11/26 6.125,90
089.431.0020-5 2024 02 PECOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LO R CLAUDIO MENDONCA N177 10/11/26 6.119,70
089.431.0020-5 2025 02 PECOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LO R CLAUDIO MENDONCA N177 10/11/26 6.421,40
089.431.0020-5 2026 02 PECOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LO R CLAUDIO MENDONCA N177 10/11/26 6.549,50
089.438.0042-8 2021 02 LEIZA QUEVEDO MELO R CD ERNESTO CARNEIRO N64 27/10/26 371,14
089.438.0042-8 2022 02 LEIZA QUEVEDO MELO R CD ERNESTO CARNEIRO N64 27/10/26 370,93
089.438.0042-8 2023 02 LEIZA QUEVEDO MELO R CD ERNESTO CARNEIRO N64 27/10/26 370,93
089.438.0042-8 2024 02 LEIZA QUEVEDO MELO R CD ERNESTO CARNEIRO N64 27/10/26 370,65
089.438.0042-8 2025 02 LEIZA QUEVEDO MELO R CD ERNESTO CARNEIRO N64 27/10/26 388,85
089.438.0042-8 2026 02 LEIZA QUEVEDO MELO R CD ERNESTO CARNEIRO N64 27/10/26 396,62
089.446.0024-4 2021 02 JUAN JOSE FERNANDEZ MARTINEZ R MONS ANTONIO PEPE N281 01/11/26 2.345,40
089.446.0024-4 2022 02 JUAN JOSE FERNANDEZ MARTINEZ R MONS ANTONIO PEPE N281 01/11/26 2.344,30
089.446.0024-4 2023 02 JUAN JOSE FERNANDEZ MARTINEZ R MONS ANTONIO PEPE N281 01/11/26 2.344,30
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089.446.0024-4 2026 02 JUAN JOSE FERNANDEZ MARTINEZ R MONS ANTONIO PEPE N281 01/11/26 2.506,40
089.569.0106-6 2026 02 MAKUYA DO EVANGELHO ORIGINAL NO BRASIL R RAIZ DA SERRA N104 NAO HA 0,00
089.582.0037-5 2026 02 CBR MAGIK LZ 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV MASCOTE N1145 1171 15/11/26 274.020,90
089.582.0038-3 2026 02 CBR MAGIK LZ 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV VER JOAO DE LUCA N157 15/11/26 121.486,50
090.389.0040-6 2021 02 PRISCILA EMIDIO TAVARES MACHADO R VITO BOVINO N175 09/11/26 1.627,10
090.389.0040-6 2022 02 PRISCILA EMIDIO TAVARES MACHADO R VITO BOVINO N175 09/11/26 1.626,30
090.389.0040-6 2023 02 PRISCILA EMIDIO TAVARES MACHADO R VITO BOVINO N175 09/11/26 1.626,30
090.389.0040-6 2024 02 PRISCILA EMIDIO TAVARES MACHADO R VITO BOVINO N175 09/11/26 1.624,60
090.389.0040-6 2025 02 PRISCILA EMIDIO TAVARES MACHADO R VITO BOVINO N175 09/11/26 1.704,70
090.389.0040-6 2026 02 PRISCILA EMIDIO TAVARES MACHADO R VITO BOVINO N175 09/11/26 1.738,80
090.463.0036-6 2021 02 ESPOLIO DE JACONIAS VIANA DUTRA R TAPUCU N90 09/11/26 640,20
090.463.0036-6 2022 02 ESPOLIO DE JACONIAS VIANA DUTRA R TAPUCU N90 09/11/26 639,90
090.463.0036-6 2023 02 ESPOLIO DE JACONIAS VIANA DUTRA R TAPUCU N90 09/11/26 639,80
090.463.0036-6 2024 02 ESPOLIO DE JACONIAS VIANA DUTRA R TAPUCU N90 09/11/26 639,20
090.463.0036-6 2025 02 ESPOLIO DE JACONIAS VIANA DUTRA R TAPUCU N90 09/11/26 701,20
090.463.0036-6 2026 02 ESPOLIO DE JACONIAS VIANA DUTRA R TAPUCU N90 09/11/26 715,30
090.479.0002-2 2026 02 ESPOLIO DE MILTON DEL NERO R VISC DE PORTO SEGURO N1416 30/10/26 99.130,20
091.017.0316-1 2024 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 14/11/26 19.021,40
091.017.0316-1 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 14/11/26 39.784,00
091.017.0317-1 2025 01 JULIANA AMARAL MENDONCA R DOS JATOBAS N44 AP 1 NAO HA 0,00
091.017.0317-1 2026 01 JULIANA AMARAL MENDONCA R DOS JATOBAS N44 AP 1 NAO HA 0,00
091.017.0318-8 2025 01 MILTON JOAO JUNIOR R DOS JATOBAS N44 AP 7 NAO HA 0,00
091.017.0318-8 2026 01 MILTON JOAO JUNIOR R DOS JATOBAS N44 AP 7 NAO HA 0,00
091.017.0319-6 2025 01 FELIPE SOMMERHAUZER R DOS JATOBAS N44 AP 8 NAO HA 0,00
091.017.0319-6 2026 01 FELIPE SOMMERHAUZER R DOS JATOBAS N44 AP 8 NAO HA 0,00
091.017.0320-1 2025 01 MARIO DE MORAES BARROS NETO R DOS JATOBAS N44 AP 9 NAO HA 0,00
091.017.0320-1 2026 01 MARIO DE MORAES BARROS NETO R DOS JATOBAS N44 AP 9 NAO HA 0,00
091.017.0321-8 2025 01 BERNARDO CONSTANCIA DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 10 NAO HA 0,00
091.017.0321-8 2026 01 BERNARDO CONSTANCIA DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 10 NAO HA 0,00
091.017.0322-6 2025 01 FABIO BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 101 NAO HA 0,00
091.017.0322-6 2026 01 FABIO BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 101 NAO HA 0,00
091.017.0323-4 2025 01 LUANA LEDO SANTANA R DOS JATOBAS N44 AP 102 NAO HA 0,00
091.017.0323-4 2026 01 LUANA LEDO SANTANA R DOS JATOBAS N44 AP 102 NAO HA 0,00
091.017.0324-2 2025 01 BRUNA RODRIGUES SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 103 NAO HA 0,00
091.017.0324-2 2026 01 BRUNA RODRIGUES SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 103 NAO HA 0,00
091.017.0325-0 2025 01 MARCELLA PACCHELLO DE LOURENCO R DOS JATOBAS N44 AP 104 NAO HA 0,00
091.017.0325-0 2026 01 MARCELLA PACCHELLO DE LOURENCO R DOS JATOBAS N44 AP 104 NAO HA 0,00
091.017.0326-9 2025 01 THAIS COSTA MAILHO R DOS JATOBAS N44 AP 105 NAO HA 0,00
091.017.0326-9 2026 01 THAIS COSTA MAILHO R DOS JATOBAS N44 AP 105 NAO HA 0,00
091.017.0327-7 2025 01 ESTHER NAZARE PESSOA R DOS JATOBAS N44 AP 106 NAO HA 0,00
091.017.0327-7 2026 01 ESTHER NAZARE PESSOA R DOS JATOBAS N44 AP 106 NAO HA 0,00
091.017.0328-5 2025 01 SUELENE SILVA RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 107 NAO HA 0,00
091.017.0328-5 2026 01 SUELENE SILVA RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 107 NAO HA 0,00
091.017.0329-3 2025 01 WILTON SOUSA ANTERO R DOS JATOBAS N44 AP 108 NAO HA 0,00
091.017.0329-3 2026 01 WILTON SOUSA ANTERO R DOS JATOBAS N44 AP 108 NAO HA 0,00
091.017.0330-7 2025 01 DOUGLAS FERNANDO SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 109 NAO HA 0,00
091.017.0330-7 2026 01 DOUGLAS FERNANDO SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 109 NAO HA 0,00
091.017.0331-5 2025 01 JAIR JOSE DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 110 NAO HA 0,00
091.017.0331-5 2026 01 JAIR JOSE DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 110 NAO HA 0,00
091.017.0332-3 2025 01 KAUANNE PIEDRA RODRIGUES DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 111 NAO HA 0,00
091.017.0332-3 2026 01 KAUANNE PIEDRA RODRIGUES DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 111 NAO HA 0,00
091.017.0333-1 2025 01 MARCIA FERREIRA DE SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 112 NAO HA 0,00
091.017.0333-1 2026 01 MARCIA FERREIRA DE SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 112 NAO HA 0,00
091.017.0334-1 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R DOS JATOBAS N44 AP 113 14/11/26 297,70
091.017.0334-1 2026 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R DOS JATOBAS N44 AP 113 14/11/26 98,65
091.017.0335-8 2025 01 DANIEL PEREIRA MENDES R DOS JATOBAS N44 AP 114 NAO HA 0,00
091.017.0335-8 2026 01 DANIEL PEREIRA MENDES R DOS JATOBAS N44 AP 114 NAO HA 0,00
091.017.0336-6 2025 01 ERICA CANDIDA TEOFILO R DOS JATOBAS N44 AP 116 NAO HA 0,00
091.017.0336-6 2026 01 ERICA CANDIDA TEOFILO R DOS JATOBAS N44 AP 116 NAO HA 0,00
091.017.0337-4 2025 01 ANA PAULA DA SILVA MARTENDAL R DOS JATOBAS N44 AP 117 NAO HA 0,00
091.017.0337-4 2026 01 ANA PAULA DA SILVA MARTENDAL R DOS JATOBAS N44 AP 117 NAO HA 0,00
091.017.0338-2 2025 01 ALBA MICHELE PEREIRA BISPO R DOS JATOBAS N44 AP 201 NAO HA 0,00
091.017.0338-2 2026 01 ALBA MICHELE PEREIRA BISPO R DOS JATOBAS N44 AP 201 NAO HA 0,00
091.017.0339-0 2025 01 GUSTAVO VENDRAMINI R DOS JATOBAS N44 AP 202 NAO HA 0,00
091.017.0339-0 2026 01 GUSTAVO VENDRAMINI R DOS JATOBAS N44 AP 202 NAO HA 0,00
091.017.0340-4 2025 01 LUCAS ARCOS SANCHES R DOS JATOBAS N44 AP 203 NAO HA 0,00
091.017.0340-4 2026 01 LUCAS ARCOS SANCHES R DOS JATOBAS N44 AP 203 NAO HA 0,00
091.017.0341-2 2025 01 ANA PAULA FERREIRA ROCHA R DOS JATOBAS N44 AP 204 NAO HA 0,00
091.017.0341-2 2026 01 ANA PAULA FERREIRA ROCHA R DOS JATOBAS N44 AP 204 NAO HA 0,00
091.017.0342-0 2025 01 CLEIDE BATISTA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 205 NAO HA 0,00
091.017.0342-0 2026 01 CLEIDE BATISTA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 205 NAO HA 0,00
091.017.0343-9 2025 01 INGRID CRISTINA GROSSO DE OLIVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 206 NAO HA 0,00
091.017.0343-9 2026 01 INGRID CRISTINA GROSSO DE OLIVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 206 NAO HA 0,00
091.017.0344-7 2025 01 GUILHERME SILVA FERREIRA R DOS JATOBAS N44 AP 207 NAO HA 0,00
091.017.0344-7 2026 01 GUILHERME SILVA FERREIRA R DOS JATOBAS N44 AP 207 NAO HA 0,00
091.017.0345-5 2025 01 TALITA CRISTINA RAMOS R DOS JATOBAS N44 AP 208 NAO HA 0,00
091.017.0345-5 2026 01 TALITA CRISTINA RAMOS R DOS JATOBAS N44 AP 208 NAO HA 0,00
091.017.0346-3 2025 01 EDMAR SANTOS SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 209 NAO HA 0,00
091.017.0346-3 2026 01 EDMAR SANTOS SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 209 NAO HA 0,00
091.017.0347-1 2025 01 DEBORA APARECIDA SIMOES R DOS JATOBAS N44 AP 210 NAO HA 0,00
091.017.0347-1 2026 01 DEBORA APARECIDA SIMOES R DOS JATOBAS N44 AP 210 NAO HA 0,00
091.017.0348-1 2025 01 MAYARA DA SILVA BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 211 NAO HA 0,00
091.017.0348-1 2026 01 MAYARA DA SILVA BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 211 NAO HA 0,00
091.017.0349-8 2025 01 MAISA LOPES DE CARVALHO R DOS JATOBAS N44 AP 212 NAO HA 0,00
091.017.0349-8 2026 01 MAISA LOPES DE CARVALHO R DOS JATOBAS N44 AP 212 NAO HA 0,00
091.017.0350-1 2025 01 DOUGLAS MATEUS DE SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 213 NAO HA 0,00
091.017.0350-1 2026 01 DOUGLAS MATEUS DE SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 213 NAO HA 0,00
091.017.0351-1 2025 01 JUCIARA MESSIAS DE OLIVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 214 NAO HA 0,00
091.017.0351-1 2026 01 JUCIARA MESSIAS DE OLIVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 214 NAO HA 0,00
091.017.0352-8 2025 01 LUCAS ALVES DO CARMO R DOS JATOBAS N44 AP 215 NAO HA 0,00
091.017.0352-8 2026 01 LUCAS ALVES DO CARMO R DOS JATOBAS N44 AP 215 NAO HA 0,00
091.017.0353-6 2025 01 PRISCILA TAVARES CARNEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 216 NAO HA 0,00
091.017.0353-6 2026 01 PRISCILA TAVARES CARNEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 216 NAO HA 0,00
091.017.0354-4 2025 01 MARIANA DE OLIVEIRA CARVALHO R DOS JATOBAS N44 AP 217 NAO HA 0,00
091.017.0354-4 2026 01 MARIANA DE OLIVEIRA CARVALHO R DOS JATOBAS N44 AP 217 NAO HA 0,00
091.017.0355-2 2025 01 CLAUDIO APARECIDO LOPES DO NASCIMENTO R DOS JATOBAS N44 AP 301 NAO HA 0,00
091.017.0355-2 2026 01 CLAUDIO APARECIDO LOPES DO NASCIMENTO R DOS JATOBAS N44 AP 301 NAO HA 0,00
091.017.0356-0 2025 01 NATHALIA RANCA DE SIQUEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 302 NAO HA 0,00
091.017.0356-0 2026 01 NATHALIA RANCA DE SIQUEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 302 NAO HA 0,00
091.017.0357-9 2025 01 MARIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 303 14/11/26 307,86
091.017.0357-9 2026 01 MARIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 303 14/11/26 102,02
091.017.0358-7 2025 01 RAFAEL FREITAS RACHOPE R DOS JATOBAS N44 AP 304 NAO HA 0,00
091.017.0358-7 2026 01 RAFAEL FREITAS RACHOPE R DOS JATOBAS N44 AP 304 NAO HA 0,00
091.017.0359-5 2025 01 GIOVANA LAINO R DOS JATOBAS N44 AP 305 NAO HA 0,00
091.017.0359-5 2026 01 GIOVANA LAINO R DOS JATOBAS N44 AP 305 NAO HA 0,00
091.017.0360-9 2025 01 ANDRE BOMFIM GURGEL DO CARMO R DOS JATOBAS N44 AP 306 NAO HA 0,00
091.017.0360-9 2026 01 ANDRE BOMFIM GURGEL DO CARMO R DOS JATOBAS N44 AP 306 NAO HA 0,00
091.017.0361-7 2025 01 ARIANE WILMA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 307 NAO HA 0,00
091.017.0361-7 2026 01 ARIANE WILMA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 307 NAO HA 0,00
091.017.0362-5 2025 01 ALINE MACHADO SOARES R DOS JATOBAS N44 AP 308 NAO HA 0,00
091.017.0362-5 2026 01 ALINE MACHADO SOARES R DOS JATOBAS N44 AP 308 NAO HA 0,00
091.017.0363-3 2025 01 JOAO ROBERTO FERREIRA MATOS R DOS JATOBAS N44 AP 309 NAO HA 0,00
091.017.0363-3 2026 01 JOAO ROBERTO FERREIRA MATOS R DOS JATOBAS N44 AP 309 NAO HA 0,00
091.017.0364-1 2025 01 MATHEUS BISPO LEAL R DOS JATOBAS N44 AP 310 NAO HA 0,00
091.017.0364-1 2026 01 MATHEUS BISPO LEAL R DOS JATOBAS N44 AP 310 NAO HA 0,00
091.017.0365-1 2025 01 ELIZABETH SILVA SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 311 NAO HA 0,00
091.017.0365-1 2026 01 ELIZABETH SILVA SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 311 NAO HA 0,00
091.017.0366-8 2025 01 ELIANA APARECIDA DE MIRANDA R DOS JATOBAS N44 AP 312 NAO HA 0,00
091.017.0366-8 2026 01 ELIANA APARECIDA DE MIRANDA R DOS JATOBAS N44 AP 312 NAO HA 0,00
091.017.0367-6 2025 01 ALEXANDRE DOMENEGHETTI NICOTELLI R DOS JATOBAS N44 AP 313 NAO HA 0,00
091.017.0367-6 2026 01 ALEXANDRE DOMENEGHETTI NICOTELLI R DOS JATOBAS N44 AP 313 NAO HA 0,00
091.017.0368-4 2025 01 SHIRLEI ROSANA DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 314 NAO HA 0,00
091.017.0368-4 2026 01 SHIRLEI ROSANA DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 314 NAO HA 0,00
091.017.0369-2 2025 01 ULISSES MATEUS SILVA COSTA R DOS JATOBAS N44 AP 315 NAO HA 0,00
091.017.0369-2 2026 01 ULISSES MATEUS SILVA COSTA R DOS JATOBAS N44 AP 315 NAO HA 0,00
091.017.0370-6 2025 01 ALINA WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 316 14/11/26 307,86
091.017.0370-6 2026 01 ALINA WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 316 14/11/26 102,02
091.017.0371-4 2025 01 CLAUDIO CESAR DA SILVA JUNIOR R DOS JATOBAS N44 AP 317 NAO HA 0,00
091.017.0371-4 2026 01 CLAUDIO CESAR DA SILVA JUNIOR R DOS JATOBAS N44 AP 317 NAO HA 0,00
091.017.0372-2 2025 01 JONAQUISSON VIEIRA DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 401 NAO HA 0,00
091.017.0372-2 2026 01 JONAQUISSON VIEIRA DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 401 NAO HA 0,00
091.017.0373-0 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 402 14/11/26 211,60
091.017.0373-0 2026 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 402 14/11/26 70,13
091.017.0374-9 2025 01 GUSTAVO SADAO MASHIBA R DOS JATOBAS N44 AP 403 NAO HA 0,00
091.017.0374-9 2026 01 GUSTAVO SADAO MASHIBA R DOS JATOBAS N44 AP 403 NAO HA 0,00
091.017.0375-7 2025 01 FERNANDO CACHAPEIRO GOMES DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 404 NAO HA 0,00
091.017.0375-7 2026 01 FERNANDO CACHAPEIRO GOMES DOS SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 404 NAO HA 0,00
091.017.0376-5 2025 01 MARIA DAS DORES FELISBINA R DOS JATOBAS N44 AP 405 NAO HA 0,00
091.017.0376-5 2026 01 MARIA DAS DORES FELISBINA R DOS JATOBAS N44 AP 405 NAO HA 0,00
091.017.0377-3 2025 01 LUC ADRIEL DOS SANTOS MELO R DOS JATOBAS N44 AP 406 NAO HA 0,00
091.017.0377-3 2026 01 LUC ADRIEL DOS SANTOS MELO R DOS JATOBAS N44 AP 406 NAO HA 0,00
091.017.0378-1 2025 01 FELIPE ALVES AMODIO R DOS JATOBAS N44 AP 407 NAO HA 0,00
091.017.0378-1 2026 01 FELIPE ALVES AMODIO R DOS JATOBAS N44 AP 407 NAO HA 0,00
091.017.0379-1 2025 01 NELSON GANDARA SUGIURA R DOS JATOBAS N44 AP 408 NAO HA 0,00
091.017.0379-1 2026 01 NELSON GANDARA SUGIURA R DOS JATOBAS N44 AP 408 NAO HA 0,00
091.017.0380-3 2025 01 ERICA SZUSTER WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 409 14/11/26 294,25
091.017.0380-3 2026 01 ERICA SZUSTER WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 409 14/11/26 97,52
091.017.0381-1 2025 01 ANA PAULA QUEIROZ NUNES R DOS JATOBAS N44 AP 410 NAO HA 0,00
091.017.0381-1 2026 01 ANA PAULA QUEIROZ NUNES R DOS JATOBAS N44 AP 410 NAO HA 0,00
091.017.0382-1 2025 01 IGOR BRITO DE OLIVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 411 NAO HA 0,00
091.017.0382-1 2026 01 IGOR BRITO DE OLIVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 411 NAO HA 0,00
091.017.0383-8 2025 01 FRANCISCO ALBERTE VARELA R DOS JATOBAS N44 AP 412 NAO HA 0,00
091.017.0383-8 2026 01 FRANCISCO ALBERTE VARELA R DOS JATOBAS N44 AP 412 NAO HA 0,00
091.017.0384-6 2025 01 MARIA HELENA FERRIGOLLI BARBOSA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 413 NAO HA 0,00
091.017.0384-6 2026 01 MARIA HELENA FERRIGOLLI BARBOSA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 413 NAO HA 0,00
091.017.0385-4 2025 01 INGO LOURENCO SEWAYBRICK R DOS JATOBAS N44 AP 414 NAO HA 0,00
091.017.0385-4 2026 01 INGO LOURENCO SEWAYBRICK R DOS JATOBAS N44 AP 414 NAO HA 0,00
091.017.0386-2 2025 01 ITAMARA SILVA DE SENA R DOS JATOBAS N44 AP 415 NAO HA 0,00
091.017.0386-2 2026 01 ITAMARA SILVA DE SENA R DOS JATOBAS N44 AP 415 NAO HA 0,00
091.017.0387-0 2025 01 MARCIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 416 14/11/26 307,86
091.017.0387-0 2026 01 MARCIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 416 14/11/26 102,02
091.017.0388-9 2025 01 MICHELLE DE ARAUJO BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 417 NAO HA 0,00
091.017.0388-9 2026 01 MICHELLE DE ARAUJO BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 417 NAO HA 0,00
091.017.0389-7 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 501 14/11/26 294,25
091.017.0389-7 2026 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 501 14/11/26 97,52
091.017.0390-0 2025 01 JORGE WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 502 14/11/26 211,60
091.017.0390-0 2026 01 JORGE WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 502 14/11/26 70,13
091.017.0391-9 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 503 14/11/26 307,86
091.017.0391-9 2026 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 503 14/11/26 102,02
091.017.0392-7 2025 01 GUILHERME DE SOUZA DO COUTO R DOS JATOBAS N44 AP 504 NAO HA 0,00
091.017.0392-7 2026 01 GUILHERME DE SOUZA DO COUTO R DOS JATOBAS N44 AP 504 NAO HA 0,00
091.017.0393-5 2025 01 VIVIAN OUVERNEY HYPPOLITO R DOS JATOBAS N44 AP 505 NAO HA 0,00
091.017.0393-5 2026 01 VIVIAN OUVERNEY HYPPOLITO R DOS JATOBAS N44 AP 505 NAO HA 0,00
091.017.0394-3 2025 01 AILTON GOMES DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 506 NAO HA 0,00
091.017.0394-3 2026 01 AILTON GOMES DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 506 NAO HA 0,00
091.017.0395-1 2025 01 DAVI SILVA DE MELLO R DOS JATOBAS N44 AP 507 NAO HA 0,00
091.017.0395-1 2026 01 DAVI SILVA DE MELLO R DOS JATOBAS N44 AP 507 NAO HA 0,00
091.017.0396-1 2025 01 BENTO POLICARPO VIEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 508 NAO HA 0,00
091.017.0396-1 2026 01 BENTO POLICARPO VIEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 508 NAO HA 0,00
091.017.0397-8 2025 01 MARIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 509 14/11/26 294,25
091.017.0397-8 2026 01 MARIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 509 14/11/26 97,52
091.017.0398-6 2025 01 GABRIELA GENARI TEIXEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 510 NAO HA 0,00
091.017.0398-6 2026 01 GABRIELA GENARI TEIXEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 510 NAO HA 0,00
091.017.0399-4 2025 01 NATANA SOUZA BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 511 NAO HA 0,00
091.017.0399-4 2026 01 NATANA SOUZA BARBOSA R DOS JATOBAS N44 AP 511 NAO HA 0,00
091.017.0400-1 2025 01 DANIELLY APARECIDA DO NASCIMENTO FERMINO R DOS JATOBAS N44 AP 512 NAO HA 0,00
091.017.0400-1 2026 01 DANIELLY APARECIDA DO NASCIMENTO FERMINO R DOS JATOBAS N44 AP 512 NAO HA 0,00
091.017.0401-1 2025 01 BORIS SZUSTER WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 513 NAO HA 0,00
091.017.0401-1 2026 01 BORIS SZUSTER WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 513 NAO HA 0,00
091.017.0402-8 2025 01 ATOS PATRIC ASSUNCAO SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 514 NAO HA 0,00
091.017.0402-8 2026 01 ATOS PATRIC ASSUNCAO SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 514 NAO HA 0,00
091.017.0403-6 2025 01 MARCOS GUILHERME MOREIRA PEREIRA R DOS JATOBAS N44 AP 515 NAO HA 0,00
091.017.0403-6 2026 01 MARCOS GUILHERME MOREIRA PEREIRA R DOS JATOBAS N44 AP 515 NAO HA 0,00
091.017.0404-4 2025 01 RICARDO MIURA R DOS JATOBAS N44 AP 516 NAO HA 0,00
091.017.0404-4 2026 01 RICARDO MIURA R DOS JATOBAS N44 AP 516 NAO HA 0,00
091.017.0405-2 2025 01 MARIAH QUINTINO DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 517 NAO HA 0,00
091.017.0405-2 2026 01 MARIAH QUINTINO DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 517 NAO HA 0,00
091.017.0406-0 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 601 14/11/26 294,25
091.017.0406-0 2026 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 601 14/11/26 97,52
091.017.0407-9 2025 01 NATACHA TRESSINO CONDE R DOS JATOBAS N44 AP 602 NAO HA 0,00
091.017.0407-9 2026 01 NATACHA TRESSINO CONDE R DOS JATOBAS N44 AP 602 NAO HA 0,00
091.017.0408-7 2025 01 LUANA CASTILHO DA SILVA VIEGAS R DOS JATOBAS N44 AP 603 NAO HA 0,00
091.017.0408-7 2026 01 LUANA CASTILHO DA SILVA VIEGAS R DOS JATOBAS N44 AP 603 NAO HA 0,00
091.017.0409-5 2025 01 JOYCE ARAUJO FARIAS R DOS JATOBAS N44 AP 604 NAO HA 0,00
091.017.0409-5 2026 01 JOYCE ARAUJO FARIAS R DOS JATOBAS N44 AP 604 NAO HA 0,00
091.017.0410-9 2025 01 HELENA MITYO TANIMOTO R DOS JATOBAS N44 AP 605 NAO HA 0,00
091.017.0410-9 2026 01 HELENA MITYO TANIMOTO R DOS JATOBAS N44 AP 605 NAO HA 0,00
091.017.0411-7 2025 01 KATIA BORGES DE SENA R DOS JATOBAS N44 AP 606 NAO HA 0,00
091.017.0411-7 2026 01 KATIA BORGES DE SENA R DOS JATOBAS N44 AP 606 NAO HA 0,00
091.017.0412-5 2025 01 MARCIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 607 14/11/26 288,50
091.017.0412-5 2026 01 MARCIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 607 14/11/26 95,61
091.017.0413-3 2025 01 SALVELINA OLIVEIRA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 608 NAO HA 0,00
091.017.0413-3 2026 01 SALVELINA OLIVEIRA DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 608 NAO HA 0,00
091.017.0414-1 2025 01 LUIZA RODRIGUES DE LIMA R DOS JATOBAS N44 AP 609 NAO HA 0,00
091.017.0414-1 2026 01 LUIZA RODRIGUES DE LIMA R DOS JATOBAS N44 AP 609 NAO HA 0,00
091.017.0415-1 2025 01 CLAUDINEI TORRES PELEGRINO R DOS JATOBAS N44 AP 610 NAO HA 0,00
091.017.0415-1 2026 01 CLAUDINEI TORRES PELEGRINO R DOS JATOBAS N44 AP 610 NAO HA 0,00
091.017.0416-8 2025 01 JORGE WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 611 14/11/26 288,50
091.017.0416-8 2026 01 JORGE WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 611 14/11/26 95,61
091.017.0417-6 2025 01 ERICA SZUSTER WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 612 14/11/26 211,60
091.017.0417-6 2026 01 ERICA SZUSTER WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 612 14/11/26 70,13
091.017.0418-4 2025 01 BRUNO FELIPE UTRER DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 613 NAO HA 0,00
091.017.0418-4 2026 01 BRUNO FELIPE UTRER DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 613 NAO HA 0,00
091.017.0419-2 2025 01 MARCEI BOITO CROSSI R DOS JATOBAS N44 AP 614 NAO HA 0,00
091.017.0419-2 2026 01 MARCEI BOITO CROSSI R DOS JATOBAS N44 AP 614 NAO HA 0,00
091.017.0420-6 2025 01 ALFREDO ALVES DE IVEIRA FILHO R DOS JATOBAS N44 AP 615 NAO HA 0,00
091.017.0420-6 2026 01 ALFREDO ALVES DE IVEIRA FILHO R DOS JATOBAS N44 AP 615 NAO HA 0,00
091.017.0421-4 2025 01 CAROLINE MARDEGAN CARRO R DOS JATOBAS N44 AP 616 NAO HA 0,00
091.017.0421-4 2026 01 CAROLINE MARDEGAN CARRO R DOS JATOBAS N44 AP 616 NAO HA 0,00
091.017.0422-2 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 617 14/11/26 294,25
091.017.0422-2 2026 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 617 14/11/26 97,52
091.017.0423-0 2025 01 FERNANDA SANTOS RODRIGUES R DOS JATOBAS N44 AP 701 NAO HA 0,00
091.017.0423-0 2026 01 FERNANDA SANTOS RODRIGUES R DOS JATOBAS N44 AP 701 NAO HA 0,00
091.017.0424-9 2025 01 FERNANDA SANTOS PIRES R DOS JATOBAS N44 AP 702 NAO HA 0,00
091.017.0424-9 2026 01 FERNANDA SANTOS PIRES R DOS JATOBAS N44 AP 702 NAO HA 0,00
091.017.0425-7 2025 01 PAULO DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 703 NAO HA 0,00
091.017.0425-7 2026 01 PAULO DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 703 NAO HA 0,00
091.017.0426-5 2025 01 ANDREW FRANCISCO NASCIMENTO R DOS JATOBAS N44 AP 704 NAO HA 0,00
091.017.0426-5 2026 01 ANDREW FRANCISCO NASCIMENTO R DOS JATOBAS N44 AP 704 NAO HA 0,00
091.017.0427-3 2025 01 RAFAELA REGINA DA SILVA CAETANO R DOS JATOBAS N44 AP 705 NAO HA 0,00
091.017.0427-3 2026 01 RAFAELA REGINA DA SILVA CAETANO R DOS JATOBAS N44 AP 705 NAO HA 0,00
091.017.0428-1 2025 01 BIANCA LEMECHEWSKY SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 706 NAO HA 0,00
091.017.0428-1 2026 01 BIANCA LEMECHEWSKY SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 706 NAO HA 0,00
091.017.0429-1 2025 01 THIAGO BALDREZ ZURITA R DOS JATOBAS N44 AP 707 NAO HA 0,00
091.017.0429-1 2026 01 THIAGO BALDREZ ZURITA R DOS JATOBAS N44 AP 707 NAO HA 0,00
091.017.0430-3 2025 01 CARLA RIBEIRO DE SANTANA R DOS JATOBAS N44 AP 708 NAO HA 0,00
091.017.0430-3 2026 01 CARLA RIBEIRO DE SANTANA R DOS JATOBAS N44 AP 708 NAO HA 0,00
091.017.0431-1 2025 01 JEAN CARLOS ISAIAS MOTTA R DOS JATOBAS N44 AP 709 NAO HA 0,00
091.017.0431-1 2026 01 JEAN CARLOS ISAIAS MOTTA R DOS JATOBAS N44 AP 709 NAO HA 0,00
091.017.0432-1 2025 01 GABRIELA ESTRELA DE ALBUQUERQUE R DOS JATOBAS N44 AP 710 NAO HA 0,00
091.017.0432-1 2026 01 GABRIELA ESTRELA DE ALBUQUERQUE R DOS JATOBAS N44 AP 710 NAO HA 0,00
091.017.0433-8 2025 01 ALESSANDRA REGINA BARBOSA VELEDA R DOS JATOBAS N44 AP 711 NAO HA 0,00
091.017.0433-8 2026 01 ALESSANDRA REGINA BARBOSA VELEDA R DOS JATOBAS N44 AP 711 NAO HA 0,00
091.017.0434-6 2025 01 ALEXANDRA FERNANDES TEIXEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 712 NAO HA 0,00
091.017.0434-6 2026 01 ALEXANDRA FERNANDES TEIXEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 712 NAO HA 0,00
091.017.0435-4 2025 01 JULIANA ZARZUR MARTINS R DOS JATOBAS N44 AP 713 NAO HA 0,00
091.017.0435-4 2026 01 JULIANA ZARZUR MARTINS R DOS JATOBAS N44 AP 713 NAO HA 0,00
091.017.0436-2 2025 01 JORGE WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 714 14/11/26 288,50
091.017.0436-2 2026 01 JORGE WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 714 14/11/26 95,61
091.017.0437-0 2025 01 ELAINE DE SOUZA RODRIGUES R DOS JATOBAS N44 AP 715 NAO HA 0,00
091.017.0437-0 2026 01 ELAINE DE SOUZA RODRIGUES R DOS JATOBAS N44 AP 715 NAO HA 0,00
091.017.0438-9 2025 01 MARIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 716 14/11/26 307,86
091.017.0438-9 2026 01 MARIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 716 14/11/26 102,02
091.017.0439-7 2025 01 JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SIMPLICIO R DOS JATOBAS N44 AP 717 NAO HA 0,00
091.017.0439-7 2026 01 JESSICA CAROLINE DOS SANTOS SIMPLICIO R DOS JATOBAS N44 AP 717 NAO HA 0,00
091.017.0440-0 2025 01 ACSA DE SOUZA INOCENCIO R DOS JATOBAS N44 AP 801 NAO HA 0,00
091.017.0440-0 2026 01 ACSA DE SOUZA INOCENCIO R DOS JATOBAS N44 AP 801 NAO HA 0,00
091.017.0441-9 2025 01 TATIANA DO CARMO HERCULANO R DOS JATOBAS N44 AP 802 NAO HA 0,00
091.017.0441-9 2026 01 TATIANA DO CARMO HERCULANO R DOS JATOBAS N44 AP 802 NAO HA 0,00
091.017.0442-7 2025 01 MARCIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 803 14/11/26 307,86
091.017.0442-7 2026 01 MARCIO DOS SANTOS ALBERTE R DOS JATOBAS N44 AP 803 14/11/26 102,02
091.017.0443-5 2025 01 DAYARA CASSELLI NEVES R DOS JATOBAS N44 AP 804 NAO HA 0,00
091.017.0443-5 2026 01 DAYARA CASSELLI NEVES R DOS JATOBAS N44 AP 804 NAO HA 0,00
091.017.0444-3 2025 01 LILIAN TEIXEIRA ALVES R DOS JATOBAS N44 AP 805 NAO HA 0,00
091.017.0444-3 2026 01 LILIAN TEIXEIRA ALVES R DOS JATOBAS N44 AP 805 NAO HA 0,00
091.017.0445-1 2025 01 ALINA WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 806 14/11/26 288,50
091.017.0445-1 2026 01 ALINA WOLOSZYN R DOS JATOBAS N44 AP 806 14/11/26 95,61
091.017.0446-1 2025 01 CARLOS MIADA SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 807 NAO HA 0,00
091.017.0446-1 2026 01 CARLOS MIADA SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 807 NAO HA 0,00
091.017.0447-8 2025 01 BIANCA BALDREZ ZURITA R DOS JATOBAS N44 AP 808 NAO HA 0,00
091.017.0447-8 2026 01 BIANCA BALDREZ ZURITA R DOS JATOBAS N44 AP 808 NAO HA 0,00
091.017.0448-6 2025 01 LILIAN ALVES VICENTINI R DOS JATOBAS N44 AP 809 NAO HA 0,00
091.017.0448-6 2026 01 LILIAN ALVES VICENTINI R DOS JATOBAS N44 AP 809 NAO HA 0,00
091.017.0449-4 2025 01 EDUARDO MARTINI OLIVEIRA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 810 NAO HA 0,00
091.017.0449-4 2026 01 EDUARDO MARTINI OLIVEIRA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 810 NAO HA 0,00
091.017.0450-8 2025 01 JOAO BATISTA SANTOS BURITI R DOS JATOBAS N44 AP 811 NAO HA 0,00
091.017.0450-8 2026 01 JOAO BATISTA SANTOS BURITI R DOS JATOBAS N44 AP 811 NAO HA 0,00
091.017.0451-6 2025 01 BRENO RIO BRANCO DE LIMA R DOS JATOBAS N44 AP 812 NAO HA 0,00
091.017.0451-6 2026 01 BRENO RIO BRANCO DE LIMA R DOS JATOBAS N44 AP 812 NAO HA 0,00
091.017.0452-4 2025 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 813 14/11/26 288,50
091.017.0452-4 2026 01 MA JATOBAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS JATOBAS N44 AP 813 14/11/26 95,61
091.017.0453-2 2025 01 LILIANE FERNANDES SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 814 NAO HA 0,00
091.017.0453-2 2026 01 LILIANE FERNANDES SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 814 NAO HA 0,00
091.017.0454-0 2025 01 JEN FER SILVA DE FARIA R DOS JATOBAS N44 AP 815 NAO HA 0,00
091.017.0454-0 2026 01 JEN FER SILVA DE FARIA R DOS JATOBAS N44 AP 815 NAO HA 0,00
091.017.0455-9 2025 01 GEOVANA SILVA RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 816 NAO HA 0,00
091.017.0455-9 2026 01 GEOVANA SILVA RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 816 NAO HA 0,00
091.017.0456-7 2025 01 ROSH ENE DE SOUZA BRITO R DOS JATOBAS N44 AP 817 NAO HA 0,00
091.017.0456-7 2026 01 ROSH ENE DE SOUZA BRITO R DOS JATOBAS N44 AP 817 NAO HA 0,00
091.017.0457-5 2025 01 NEWERTON VIEIRA COUTO R DOS JATOBAS N44 AP 901 NAO HA 0,00
091.017.0457-5 2026 01 NEWERTON VIEIRA COUTO R DOS JATOBAS N44 AP 901 NAO HA 0,00
091.017.0458-3 2025 01 LETICIA FRANZOI IBRAHIM R DOS JATOBAS N44 AP 902 NAO HA 0,00
091.017.0458-3 2026 01 LETICIA FRANZOI IBRAHIM R DOS JATOBAS N44 AP 902 NAO HA 0,00
091.017.0459-1 2025 01 PEDRO DEHAN MORAIS JUNIOR R DOS JATOBAS N44 AP 903 NAO HA 0,00
091.017.0459-1 2026 01 PEDRO DEHAN MORAIS JUNIOR R DOS JATOBAS N44 AP 903 NAO HA 0,00
091.017.0460-5 2025 01 LAIS APARECIDA SANTOS VIANA R DOS JATOBAS N44 AP 904 NAO HA 0,00
091.017.0460-5 2026 01 LAIS APARECIDA SANTOS VIANA R DOS JATOBAS N44 AP 904 NAO HA 0,00
091.017.0461-3 2025 01 ALESANDRA DE OLIVEIRA OTONE RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 905 NAO HA 0,00
091.017.0461-3 2026 01 ALESANDRA DE OLIVEIRA OTONE RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 905 NAO HA 0,00
091.017.0462-1 2025 01 RENAN DOS SANTOS SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 906 NAO HA 0,00
091.017.0462-1 2026 01 RENAN DOS SANTOS SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 906 NAO HA 0,00
091.017.0463-1 2025 01 FELIPE MODNA R DOS JATOBAS N44 AP 907 NAO HA 0,00
091.017.0463-1 2026 01 FELIPE MODNA R DOS JATOBAS N44 AP 907 NAO HA 0,00
091.017.0464-8 2025 01 ANA CAROLINA GIANI R DOS JATOBAS N44 AP 908 NAO HA 0,00
091.017.0464-8 2026 01 ANA CAROLINA GIANI R DOS JATOBAS N44 AP 908 NAO HA 0,00
091.017.0465-6 2025 01 ELVIS BARROS DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 909 NAO HA 0,00
091.017.0465-6 2026 01 ELVIS BARROS DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 909 NAO HA 0,00
091.017.0466-4 2025 01 ACACIO JOSE RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 910 NAO HA 0,00
091.017.0466-4 2026 01 ACACIO JOSE RIBEIRO R DOS JATOBAS N44 AP 910 NAO HA 0,00
091.017.0467-2 2025 01 LETICIA SAITO R DOS JATOBAS N44 AP 911 NAO HA 0,00
091.017.0467-2 2026 01 LETICIA SAITO R DOS JATOBAS N44 AP 911 NAO HA 0,00
091.017.0468-0 2025 01 VINICIUS DAMACENO LIMA R DOS JATOBAS N44 AP 912 NAO HA 0,00
091.017.0468-0 2026 01 VINICIUS DAMACENO LIMA R DOS JATOBAS N44 AP 912 NAO HA 0,00
091.017.0469-9 2025 01 ANA CAROLINA BUENO SANTANA R DOS JATOBAS N44 AP 913 NAO HA 0,00
091.017.0469-9 2026 01 ANA CAROLINA BUENO SANTANA R DOS JATOBAS N44 AP 913 NAO HA 0,00
091.017.0470-2 2025 01 ISABELLE SINNO VALIATE R DOS JATOBAS N44 AP 914 NAO HA 0,00
091.017.0470-2 2026 01 ISABELLE SINNO VALIATE R DOS JATOBAS N44 AP 914 NAO HA 0,00
091.017.0471-0 2025 01 GABRIEL HENRIQUE RAMOS SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 915 NAO HA 0,00
091.017.0471-0 2026 01 GABRIEL HENRIQUE RAMOS SOUZA R DOS JATOBAS N44 AP 915 NAO HA 0,00
091.017.0472-9 2025 01 PAULO ROGERIO ESCORSE R DOS JATOBAS N44 AP 916 NAO HA 0,00
091.017.0472-9 2026 01 PAULO ROGERIO ESCORSE R DOS JATOBAS N44 AP 916 NAO HA 0,00
091.017.0473-7 2025 01 BRUNO ABREU FERNANDES R DOS JATOBAS N44 AP 917 NAO HA 0,00
091.017.0473-7 2026 01 BRUNO ABREU FERNANDES R DOS JATOBAS N44 AP 917 NAO HA 0,00
091.017.0474-5 2025 01 CASSIA THAIANE OLIVEIRA ANDRADE SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 1001 NAO HA 0,00
091.017.0474-5 2026 01 CASSIA THAIANE OLIVEIRA ANDRADE SANTOS R DOS JATOBAS N44 AP 1001 NAO HA 0,00
091.017.0475-3 2025 01 ELIANA NOGUEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 1002 NAO HA 0,00
091.017.0475-3 2026 01 ELIANA NOGUEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 1002 NAO HA 0,00
091.017.0476-1 2025 01 PAULO ROCHA DA SILVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 1003 NAO HA 0,00
091.017.0476-1 2026 01 PAULO ROCHA DA SILVEIRA R DOS JATOBAS N44 AP 1003 NAO HA 0,00
091.017.0477-1 2025 01 FAUSTO DA COSTA MONTALVAO BRAGA R DOS JATOBAS N44 AP 1004 NAO HA 0,00
091.017.0477-1 2026 01 FAUSTO DA COSTA MONTALVAO BRAGA R DOS JATOBAS N44 AP 1004 NAO HA 0,00
091.017.0478-8 2025 01 ANNA GABRIELA DE SOUZA PEREIRA R DOS JATOBAS N44 AP 1005 NAO HA 0,00
091.017.0478-8 2026 01 ANNA GABRIELA DE SOUZA PEREIRA R DOS JATOBAS N44 AP 1005 NAO HA 0,00
091.017.0479-6 2025 01 MILENA LAUANE SANTOS SEGALA R DOS JATOBAS N44 AP 1006 NAO HA 0,00
091.017.0479-6 2026 01 MILENA LAUANE SANTOS SEGALA R DOS JATOBAS N44 AP 1006 NAO HA 0,00
091.017.0480-1 2025 01 DANIEL DE SOUZA VIANA R DOS JATOBAS N44 AP 1007 NAO HA 0,00
091.017.0480-1 2026 01 DANIEL DE SOUZA VIANA R DOS JATOBAS N44 AP 1007 NAO HA 0,00
091.017.0481-8 2025 01 DOUGL AS DE CARVALHO DIAS R DOS JATOBAS N44 AP 1008 NAO HA 0,00
091.017.0481-8 2026 01 DOUGL AS DE CARVALHO DIAS R DOS JATOBAS N44 AP 1008 NAO HA 0,00
091.017.0482-6 2025 01 GERLANE DE SOUSA R DOS JATOBAS N44 AP 1009 NAO HA 0,00
091.017.0482-6 2026 01 GERLANE DE SOUSA R DOS JATOBAS N44 AP 1009 NAO HA 0,00
091.017.0483-4 2025 01 JADSON JOSE DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 1010 NAO HA 0,00
091.017.0483-4 2026 01 JADSON JOSE DA SILVA R DOS JATOBAS N44 AP 1010 NAO HA 0,00
091.071.0037-1 2021 02 ESPOLIO DE NOEMIA PEDROSO DE NOGUEIRA AV BARRO BRANCO N10 12 09/11/26 1.287,50
091.071.0037-1 2022 02 ESPOLIO DE NOEMIA PEDROSO DE NOGUEIRA AV BARRO BRANCO N10 12 09/11/26 1.286,90
091.071.0037-1 2023 02 ESPOLIO DE NOEMIA PEDROSO DE NOGUEIRA AV BARRO BRANCO N10 12 09/11/26 1.286,80
091.071.0037-1 2024 02 ESPOLIO DE NOEMIA PEDROSO DE NOGUEIRA AV BARRO BRANCO N10 12 09/11/26 1.285,60
091.071.0037-1 2025 02 ESPOLIO DE NOEMIA PEDROSO DE NOGUEIRA AV BARRO BRANCO N10 12 09/11/26 1.348,90
091.071.0037-1 2026 02 ESPOLIO DE NOEMIA PEDROSO DE NOGUEIRA AV BARRO BRANCO N10 12 09/11/26 1.375,80
091.074.0069-1 2021 02 SANDRA PENHA ROSA AV EULALIA N18 09/11/26 1.545,20
091.074.0069-1 2022 02 SANDRA PENHA ROSA AV EULALIA N18 09/11/26 1.391,80
091.074.0069-1 2023 02 SANDRA PENHA ROSA AV EULALIA N18 09/11/26 1.391,60
091.074.0069-1 2024 03 SANDRA PENHA ROSA AV EULALIA N18 09/11/26 1.390,20
091.074.0069-1 2025 02 SANDRA PENHA ROSA AV EULALIA N18 09/11/26 1.458,80
091.074.0069-1 2026 02 SANDRA PENHA ROSA AV EULALIA N18 09/11/26 1.487,90
093.001.0013-0 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS R BENEDITO LEITE N119 10/11/26 3.978,90
093.001.0013-0 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS R BENEDITO LEITE N119 10/11/26 3.977,00
093.001.0013-0 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS R BENEDITO LEITE N119 10/11/26 3.976,90
093.001.0013-0 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS R BENEDITO LEITE N119 10/11/26 3.972,90
093.001.0013-0 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS R BENEDITO LEITE N119 10/11/26 4.168,80
093.001.0013-0 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS R BENEDITO LEITE N119 10/11/26 4.251,90
093.077.0024-9 2026 02 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO R JOAO DE CASTRO FRAGOSO N120 NAO HA 0,00
094.216.0013-4 2026 02 LUIZ DE SOUSA MOREIRA FILHO R JAGUARIBARA N180 A 1800 25/10/26 8.400,80
095.102.0009-3 2021 03 WANDERLEY DE OLIVEIRA MANOEL R JOSE VARELA N60 LT 5 A NAO HA 0,00
095.102.0009-3 2022 03 WANDERLEY DE OLIVEIRA MANOEL R JOSE VARELA N60 LT 5 A NAO HA 0,00
095.102.0009-3 2023 03 WANDERLEY DE OLIVEIRA MANOEL R JOSE VARELA N60 LT 5 A NAO HA 0,00
095.102.0009-3 2024 02 WANDERLEY DE OLIVEIRA MANOEL R JOSE VARELA N60 LT 5 A NAO HA 0,00
095.102.0009-3 2025 02 WANDERLEY DE OLIVEIRA MANOEL R JOSE VARELA N60 LT 5 A NAO HA 0,00
095.102.0009-3 2026 02 WANDERLEY DE OLIVEIRA MANOEL R JOSE VARELA N60 LT 5 A NAO HA 0,00
095.184.0018-0 2021 02 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BREYER R PARANAPOLIS N100 LT 18 QD 16 20/10/26 260,60
095.184.0018-0 2022 02 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BREYER R PARANAPOLIS N100 LT 18 QD 16 20/10/26 260,55
095.184.0018-0 2023 02 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BREYER R PARANAPOLIS N100 LT 18 QD 16 20/10/26 260,45
095.184.0018-0 2024 02 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BREYER R PARANAPOLIS N100 LT 18 QD 16 20/10/26 260,25
095.184.0018-0 2025 02 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BREYER R PARANAPOLIS N100 LT 18 QD 16 20/10/26 273,05
095.184.0018-0 2026 02 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BREYER R PARANAPOLIS N100 LT 18 QD 16 20/10/26 278,50
095.198.0016-6 2026 02 ELENI APARECIDA DA SILVA R CATANUMI N416 09/11/26 8.703,90
095.389.0032-4 2025 02 GETHEL EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES R LIDO N90 NAO HA 0,00
095.389.0032-4 2026 02 GETHEL EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES R LIDO N90 NAO HA 0,00
097.108.0049-3 2021 02 ADAUTO DE OLIVEIRA R MANUEL FRANCISCO PACHECO N33 09/11/26 1.785,80
097.108.0049-3 2022 03 ADAUTO DE OLIVEIRA R MANUEL FRANCISCO PACHECO N33 09/11/26 1.273,90
097.108.0049-3 2023 03 ADAUTO DE OLIVEIRA R MANUEL FRANCISCO PACHECO N33 09/11/26 1.273,80
097.108.0049-3 2024 02 ADAUTO DE OLIVEIRA R MANUEL FRANCISCO PACHECO N33 09/11/26 1.272,60
097.108.0049-3 2025 02 ADAUTO DE OLIVEIRA R MANUEL FRANCISCO PACHECO N33 09/11/26 1.335,20
097.108.0049-3 2026 02 ADAUTO DE OLIVEIRA R MANUEL FRANCISCO PACHECO N33 09/11/26 1.362,00
098.037.0050-2 2021 02 FABIOLA MARIANA AGUIAR RIBEIRO R MATIAS ROXO N9 10/11/26 1.083,50
098.037.0050-2 2022 02 FABIOLA MARIANA AGUIAR RIBEIRO R MATIAS ROXO N9 10/11/26 1.083,00
098.037.0050-2 2023 02 FABIOLA MARIANA AGUIAR RIBEIRO R MATIAS ROXO N9 10/11/26 1.082,90
098.037.0050-2 2024 02 FABIOLA MARIANA AGUIAR RIBEIRO R MATIAS ROXO N9 10/11/26 1.081,80
098.037.0050-2 2025 02 FABIOLA MARIANA AGUIAR RIBEIRO R MATIAS ROXO N9 10/11/26 1.135,20
098.037.0050-2 2026 02 FABIOLA MARIANA AGUIAR RIBEIRO R MATIAS ROXO N9 15/11/26 1.157,90
099.010.0565-5 2026 02 WENDELL DE SOUSA OLIVEIRA R MATEO FORTE N85 AP 508 NAO HA 0,00
099.022.0034-6 2026 01 CCISA94 INCORPORADORA LTDA AV STA MARINA S/N LOTE 1 14/11/26 136.751,70
099.022.0035-4 2026 01 CCISA94 INCORPORADORA LTDA R VLADIMIR HERZOG S/N LOTE 2 14/11/26 235.041,00
100.001.0050-0 2021 02 GLEYCIANE CARVALHO CASTILHO R AMERICO VESPUCCI N144 14/11/26 1.700,80
100.001.0050-0 2022 02 GLEYCIANE CARVALHO CASTILHO R AMERICO VESPUCCI N144 30/10/26 1.700,00
100.001.0050-0 2023 02 GLEYCIANE CARVALHO CASTILHO R AMERICO VESPUCCI N144 30/10/26 633,10
100.001.0050-0 2024 02 GLEYCIANE CARVALHO CASTILHO R AMERICO VESPUCCI N144 30/10/26 632,40
100.001.0050-0 2025 02 GLEYCIANE CARVALHO CASTILHO R AMERICO VESPUCCI N144 30/10/26 663,70
100.001.0050-0 2026 02 GLEYCIANE CARVALHO CASTILHO R AMERICO VESPUCCI N144 30/10/26 676,90
100.042.0063-1 2023 02 MARIA IZILDA LOPES DO COUTO R ORFANATO N408 20/10/26 2.601,10
100.042.0063-1 2024 02 MARIA IZILDA LOPES DO COUTO R ORFANATO N408 20/10/26 3.537,10
100.042.0063-1 2025 02 MARIA IZILDA LOPES DO COUTO R ORFANATO N408 20/10/26 3.880,20
100.042.0063-1 2026 02 MARIA IZILDA LOPES DO COUTO R ORFANATO N408 20/10/26 3.584,20
100.075.0033-4 2026 02 EGIDIO CUNHA SILVESTRI R ETTORE XIMENES N320 15/11/26 28,23
101.036.0681-4 2021 02 VICENTINA DE PAULA R FRANCISCO VILACA N185 A 10/11/26 3.723,40
101.036.0681-4 2022 02 VICENTINA DE PAULA R FRANCISCO VILACA N185 A 10/11/26 3.721,60
101.036.0681-4 2023 02 VICENTINA DE PAULA R FRANCISCO VILACA N185 A 10/11/26 3.721,50
101.036.0681-4 2024 02 VICENTINA DE PAULA R FRANCISCO VILACA N185 A 10/11/26 3.717,70
101.036.0681-4 2025 02 VICENTINA DE PAULA R FRANCISCO VILACA N185 A 10/11/26 3.901,00
101.036.0681-4 2026 02 VICENTINA DE PAULA R FRANCISCO VILACA N185 A 10/11/26 3.978,80
101.036.0920-1 2021 03 TECHNOLAR INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA AV OTACILIO TOMANIK N1570 1562 14/11/26 62.937,00
101.036.0920-1 2022 04 TECHNOLAR INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA AV OTACILIO TOMANIK N1570 1562 NAO HA 0,00
101.146.0008-1 2022 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO PASCOA R AUGUSTO FARINA N243 NAO HA 0,00
101.146.0008-1 2023 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO PASCOA R AUGUSTO FARINA N243 NAO HA 0,00
101.146.0008-1 2024 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO PASCOA R AUGUSTO FARINA N243 NAO HA 0,00
101.146.0008-1 2025 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO PASCOA R AUGUSTO FARINA N243 NAO HA 0,00
101.163.0083-2 2021 02 ESPOLIO DE SANTOS FERREIRA DA SILVA R SEBASTIAO MARTINS N364 09/11/26 2.488,50
101.163.0083-2 2022 02 ESPOLIO DE SANTOS FERREIRA DA SILVA R SEBASTIAO MARTINS N364 09/11/26 2.487,30
101.163.0083-2 2023 02 ESPOLIO DE SANTOS FERREIRA DA SILVA R SEBASTIAO MARTINS N364 09/11/26 2.487,30
101.163.0083-2 2024 02 ESPOLIO DE SANTOS FERREIRA DA SILVA R SEBASTIAO MARTINS N364 09/11/26 1.739,30
101.163.0083-2 2025 02 ESPOLIO DE SANTOS FERREIRA DA SILVA R SEBASTIAO MARTINS N364 09/11/26 1.825,00
101.163.0083-2 2026 02 ESPOLIO DE SANTOS FERREIRA DA SILVA R SEBASTIAO MARTINS N364 09/11/26 797,70
101.184.0001-1 2025 03 ROBERTO EDUARDO PALACIOS NIGRO R REPUBLICA DO TOGO N42 NAO HA 0,00
101.184.0001-1 2026 02 ROBERTO EDUARDO PALACIOS NIGRO R REPUBLICA DO TOGO N42 NAO HA 0,00
101.260.0263-1 2021 02 STEFANYE COSTA VEIGA R COMEN ELIAS ASSI N126 AP 206 14/11/26 2.304,70
101.260.0263-1 2022 02 STEFANYE COSTA VEIGA R COMEN ELIAS ASSI N126 AP 206 14/11/26 2.303,60
101.260.0263-1 2023 02 STEFANYE COSTA VEIGA R COMEN ELIAS ASSI N126 AP 206 14/11/26 2.073,20
101.260.0263-1 2024 02 STEFANYE COSTA VEIGA R COMEN ELIAS ASSI N126 AP 206 14/11/26 2.301,20
101.260.0263-1 2025 02 STEFANYE COSTA VEIGA R COMEN ELIAS ASSI N126 AP 206 14/11/26 2.414,70
101.260.0263-1 2026 02 STEFANYE COSTA VEIGA R COMEN ELIAS ASSI N126 AP 206 14/11/26 2.462,90
101.501.0033-6 2021 02 MARIA DA CONCEICAO SOUZA DIAS R CEL SERAFIM LEME DA SILVA N153 PT LT 16 QD5 09/11/26 5.754,40
101.501.0033-6 2022 02 MARIA DA CONCEICAO SOUZA DIAS R CEL SERAFIM LEME DA SILVA N153 PT LT 16 QD5 09/11/26 5.751,70
101.501.0033-6 2023 02 MARIA DA CONCEICAO SOUZA DIAS R CEL SERAFIM LEME DA SILVA N153 PT LT 16 QD5 09/11/26 5.751,70
101.501.0033-6 2024 02 MARIA DA CONCEICAO SOUZA DIAS R CEL SERAFIM LEME DA SILVA N153 PT LT 16 QD5 09/11/26 5.745,80
101.501.0033-6 2025 02 MARIA DA CONCEICAO SOUZA DIAS R CEL SERAFIM LEME DA SILVA N153 PT LT 16 QD5 09/11/26 6.029,10
101.501.0033-6 2026 02 MARIA DA CONCEICAO SOUZA DIAS R CEL SERAFIM LEME DA SILVA N153 PT LT 16 QD5 09/11/26 6.149,40
101.578.0170-4 2021 02 CELINA MAGALHAES LOBATO R ADRIANO THEODOSIO SERRA N122 10/11/26 199,20
101.578.0170-4 2022 02 CELINA MAGALHAES LOBATO R ADRIANO THEODOSIO SERRA N122 10/11/26 199,14
101.578.0170-4 2023 02 CELINA MAGALHAES LOBATO R ADRIANO THEODOSIO SERRA N122 10/11/26 199,05
101.578.0170-4 2024 02 CELINA MAGALHAES LOBATO R ADRIANO THEODOSIO SERRA N122 10/11/26 198,81
101.578.0170-4 2025 02 CELINA MAGALHAES LOBATO R ADRIANO THEODOSIO SERRA N122 10/11/26 208,68
101.578.0170-4 2026 02 CELINA MAGALHAES LOBATO R ADRIANO THEODOSIO SERRA N122 10/11/26 212,84
102.033.0054-7 2026 02 GOLD GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA R LIGIANA S/N 10/11/26 527,80
102.033.0055-5 2026 02 GOLD GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA R LIGIANA S/N 15/11/26 2.925,60
102.037.0051-0 2026 02 ESPOLIO DE ODETE RODRIGUES DOS SANTOS R SILVIO DE SOUSA N16 PTE LT 1 25/10/26 19.317,60
102.072.0005-9 2021 02 JOSE MARIO QUERINO R JOAO DE CARLO N36 30/10/26 2.558,90
102.072.0005-9 2022 02 JOSE MARIO QUERINO R JOAO DE CARLO N36 30/10/26 2.557,60
102.072.0005-9 2023 02 JOSE MARIO QUERINO R JOAO DE CARLO N36 30/10/26 2.557,50
102.072.0005-9 2024 02 JOSE MARIO QUERINO R JOAO DE CARLO N36 30/10/26 2.554,90
102.072.0005-9 2025 02 JOSE MARIO QUERINO R JOAO DE CARLO N36 30/10/26 2.681,00
102.072.0005-9 2026 02 JOSE MARIO QUERINO R JOAO DE CARLO N36 30/10/26 2.734,50
102.106.0067-4 2021 02 GILBERTO MOREIRA ALVES R PRSA MARIA PIA N436 09/11/26 3.861,20
102.106.0067-4 2022 02 GILBERTO MOREIRA ALVES R PRSA MARIA PIA N436 09/11/26 3.859,20
102.106.0067-4 2023 02 GILBERTO MOREIRA ALVES R PRSA MARIA PIA N436 09/11/26 3.859,20
102.106.0067-4 2024 02 GILBERTO MOREIRA ALVES R PRSA MARIA PIA N436 09/11/26 3.855,30
102.106.0067-4 2025 02 GILBERTO MOREIRA ALVES R PRSA MARIA PIA N436 09/11/26 4.045,30
102.106.0067-4 2026 02 GILBERTO MOREIRA ALVES R PRSA MARIA PIA N436 09/11/26 4.126,00
102.119.0332-8 2026 02 LAGOA GRANDE INCORPORADORA LTDA AV VILA EMA N1220 LOTE 2 14/11/26 62.981,00
102.137.0024-6 2021 02 LILIANA DELLA ROSA FACHINELLI R RIBEIROPOLIS N46 46 FUNDOS 15/11/26 1.323,20
102.137.0024-6 2022 02 LILIANA DELLA ROSA FACHINELLI R RIBEIROPOLIS N46 46 FUNDOS 15/11/26 1.322,60
102.137.0024-6 2023 02 LILIANA DELLA ROSA FACHINELLI R RIBEIROPOLIS N46 46 FUNDOS 15/11/26 1.322,60
102.137.0024-6 2024 02 LILIANA DELLA ROSA FACHINELLI R RIBEIROPOLIS N46 46 FUNDOS 15/11/26 1.321,20
102.137.0024-6 2025 02 LILIANA DELLA ROSA FACHINELLI R RIBEIROPOLIS N46 46 FUNDOS 15/11/26 1.386,30
102.137.0024-6 2026 02 LILIANA DELLA ROSA FACHINELLI R RIBEIROPOLIS N46 46 FUNDOS 15/11/26 1.414,00
103.003.0010-6 2021 02 ASMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MARIA COELHO AGUIAR N821 09/11/26 1.863,00
103.003.0010-6 2022 02 ASMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MARIA COELHO AGUIAR N821 09/11/26 1.862,10
103.003.0010-6 2023 02 ASMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MARIA COELHO AGUIAR N821 09/11/26 1.862,20
103.003.0010-6 2024 02 ASMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MARIA COELHO AGUIAR N821 09/11/26 1.860,10
103.003.0010-6 2025 02 ASMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MARIA COELHO AGUIAR N821 09/11/26 2.040,70
103.003.0010-6 2026 02 ASMP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV MARIA COELHO AGUIAR N821 09/11/26 2.081,40
103.019.0033-6 2021 02 RAPHAEL CREIMER R CEDRIM N124 09/11/26 3.126,90
103.019.0033-6 2022 02 RAPHAEL CREIMER R CEDRIM N124 09/11/26 3.125,30
103.019.0033-6 2023 02 RAPHAEL CREIMER R CEDRIM N124 09/11/26 3.125,30
103.019.0033-6 2024 02 RAPHAEL CREIMER R CEDRIM N124 09/11/26 3.122,10
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103.019.0033-6 2026 02 RAPHAEL CREIMER R CEDRIM N124 09/11/26 3.341,50
104.011.0035-8 2021 02 ESPOLIO DE JULINDA VIEIRA FONSECA R ANGELO RAIMONDI N44 E 48 09/11/26 1.161,70
104.011.0035-8 2022 02 ESPOLIO DE JULINDA VIEIRA FONSECA R ANGELO RAIMONDI N44 E 48 09/11/26 1.161,20
104.011.0035-8 2023 02 ESPOLIO DE JULINDA VIEIRA FONSECA R ANGELO RAIMONDI N44 E 48 09/11/26 1.161,20
104.011.0035-8 2024 02 ESPOLIO DE JULINDA VIEIRA FONSECA R ANGELO RAIMONDI N44 E 48 09/11/26 1.159,90
104.011.0035-8 2025 02 ESPOLIO DE JULINDA VIEIRA FONSECA R ANGELO RAIMONDI N44 E 48 09/11/26 1.217,10
104.011.0035-8 2026 02 ESPOLIO DE JULINDA VIEIRA FONSECA R ANGELO RAIMONDI N44 E 48 09/11/26 1.241,50
104.060.0239-7 2021 02 SILVIO GENTIL POLONI R CARMELITO RODRIGUES BARBOSA N116 VL MOINHO VELHO 15/11/26 744,30
104.060.0239-7 2022 02 SILVIO GENTIL POLONI R CARMELITO RODRIGUES BARBOSA N116 VL MOINHO VELHO 15/11/26 743,80
104.060.0239-7 2023 02 SILVIO GENTIL POLONI R CARMELITO RODRIGUES BARBOSA N116 VL MOINHO VELHO 15/11/26 743,80
104.060.0239-7 2024 02 SILVIO GENTIL POLONI R CARMELITO RODRIGUES BARBOSA N116 VL MOINHO VELHO 15/11/26 743,10
104.060.0239-7 2025 02 SILVIO GENTIL POLONI R CARMELITO RODRIGUES BARBOSA N116 VL MOINHO VELHO 15/11/26 779,80
104.060.0239-7 2026 02 SILVIO GENTIL POLONI R CARMELITO RODRIGUES BARBOSA N116 VL MOINHO VELHO 15/11/26 795,40
104.106.0036-8 2021 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N220 30/10/26 2.163,50
104.106.0036-8 2022 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N220 30/10/26 2.162,30
104.106.0036-8 2023 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N220 30/10/26 2.162,50
104.106.0036-8 2024 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N220 30/10/26 2.160,20
104.106.0036-8 2025 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N220 30/10/26 2.266,60
104.106.0036-8 2026 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N220 30/10/26 2.311,90
104.106.0037-6 2021 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N212 10/11/26 2.694,10
104.106.0037-6 2022 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N212 10/11/26 2.692,70
104.106.0037-6 2023 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N212 10/11/26 2.692,70
104.106.0037-6 2024 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N212 10/11/26 2.690,00
104.106.0037-6 2025 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N212 10/11/26 2.822,60
104.106.0037-6 2026 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CECILIA DA SILVA N212 10/11/26 2.879,00
104.123.0019-1 2021 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CHICO DE PAULA N551 09/11/26 2.801,50
104.123.0019-1 2022 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CHICO DE PAULA N551 09/11/26 2.800,20
104.123.0019-1 2023 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CHICO DE PAULA N551 09/11/26 2.800,10
104.123.0019-1 2024 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CHICO DE PAULA N551 09/11/26 2.797,30
104.123.0019-1 2025 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CHICO DE PAULA N551 09/11/26 2.935,30
104.123.0019-1 2026 02 MARIA BATISTA DE SOUZA R CHICO DE PAULA N551 09/11/26 2.993,70
104.135.0009-7 2021 02 BEATRIZ ADELINO DE AFONSECA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O N41 43 09/11/26 3.816,60
104.135.0010-0 2021 02 CELSO RAIMUNDO MENDES DE ANDRADE LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O N45 47 09/11/26 2.696,60
104.135.0019-4 2022 01 BEATRIZ ADELINO DE AFONSECA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O N41 14/11/26 7.533,30
104.135.0019-4 2023 01 BEATRIZ ADELINO DE AFONSECA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O N41 14/11/26 8.652,50
104.135.0019-4 2024 01 BEATRIZ ADELINO DE AFONSECA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O N41 14/11/26 7.525,40
104.135.0019-4 2025 01 BEATRIZ ADELINO DE AFONSECA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O N41 14/11/26 8.265,90
104.135.0019-4 2026 01 BEATRIZ ADELINO DE AFONSECA LG DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO O N41 14/11/26 9.152,70
105.071.0030-0 2026 02 RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO R ERVA CAFE N54 09/11/26 2.041,70
105.071.0043-2 2026 01 RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO R ERVA CAFE N58 LT-1 14/11/26 31,94
105.071.0044-0 2026 01 RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO R ERVA CAFE N56 LT-2 14/11/26 770,20
105.071.0045-9 2026 01 RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO R ERVA CAFE N54 LT-3 14/11/26 760,90
105.114.0037-2 2021 02 NOEMIA MATIAS MENEZES R BALTAZAR PEREIRA N75 01/11/26 1.093,50
105.114.0037-2 2022 02 NOEMIA MATIAS MENEZES R BALTAZAR PEREIRA N75 01/11/26 1.093,00
105.114.0037-2 2023 02 NOEMIA MATIAS MENEZES R BALTAZAR PEREIRA N75 01/11/26 1.093,00
105.114.0037-2 2024 02 NOEMIA MATIAS MENEZES R BALTAZAR PEREIRA N75 01/11/26 1.091,80
105.114.0037-2 2025 02 NOEMIA MATIAS MENEZES R BALTAZAR PEREIRA N75 01/11/26 1.145,60
105.114.0037-2 2026 02 NOEMIA MATIAS MENEZES R BALTAZAR PEREIRA N75 01/11/26 1.168,50
105.164.0296-9 2022 02 ANTONIO JOSE DA SILVA REI R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 NAO HA 0,00
105.164.0337-1 2022 01 SAURO CAMILO DA SILVA REI R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 1 14/11/26 323,70
105.164.0337-1 2023 01 SAURO CAMILO DA SILVA REI R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 1 14/11/26 2.204,00
105.164.0337-1 2024 01 SAURO CAMILO DA SILVA REI R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 1 14/11/26 2.531,70
105.164.0337-1 2025 01 SAURO CAMILO DA SILVA REI R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 1 14/11/26 2.656,60
105.164.0337-1 2026 01 SAURO CAMILO DA SILVA REI R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 1 14/11/26 4.517,60
105.164.0338-8 2022 01 CARLOS ALBERTO GONCALVES JUNIOR R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 2 14/11/26 223,76
105.164.0338-8 2023 01 CARLOS ALBERTO GONCALVES JUNIOR R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 2 14/11/26 1.523,50
105.164.0338-8 2024 01 CARLOS ALBERTO GONCALVES JUNIOR R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 2 14/11/26 1.749,90
105.164.0338-8 2025 01 CARLOS ALBERTO GONCALVES JUNIOR R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 2 14/11/26 1.836,30
105.164.0338-8 2026 01 CARLOS ALBERTO GONCALVES JUNIOR R JOSE BENTO DE SOUZA NETO N77 CASA 2 14/11/26 3.122,70
106.245.0047-1 2021 02 HUMBERTO PRIMO FREZZA R DR EDUARDO VICTOR DE LAMARE N296 14/11/26 300,24
106.245.0047-1 2022 02 HUMBERTO PRIMO FREZZA R DR EDUARDO VICTOR DE LAMARE N296 14/11/26 300,06
106.245.0047-1 2023 02 HUMBERTO PRIMO FREZZA R DR EDUARDO VICTOR DE LAMARE N296 14/11/26 166,86
106.245.0047-1 2024 02 HUMBERTO PRIMO FREZZA R DR EDUARDO VICTOR DE LAMARE N296 14/11/26 166,68
106.245.0047-1 2025 02 HUMBERTO PRIMO FREZZA R DR EDUARDO VICTOR DE LAMARE N296 14/11/26 174,90
106.245.0047-1 2026 02 HUMBERTO PRIMO FREZZA R DR EDUARDO VICTOR DE LAMARE N296 14/11/26 178,41
107.132.0026-9 2021 02 FRANCISCO XAVIER DA SILVA R RICARDO DE MELLO N76 LT 26 QD C JD MA 10/11/26 1.315,90
107.132.0026-9 2022 02 FRANCISCO XAVIER DA SILVA R RICARDO DE MELLO N76 LT 26 QD C JD MA 10/11/26 1.315,40
107.132.0026-9 2023 02 FRANCISCO XAVIER DA SILVA R RICARDO DE MELLO N76 LT 26 QD C JD MA 10/11/26 1.315,30
107.132.0026-9 2024 02 FRANCISCO XAVIER DA SILVA R RICARDO DE MELLO N76 LT 26 QD C JD MA 10/11/26 1.314,00
107.132.0026-9 2025 02 FRANCISCO XAVIER DA SILVA R RICARDO DE MELLO N76 LT 26 QD C JD MA 10/11/26 1.378,80
107.132.0026-9 2026 02 FRANCISCO XAVIER DA SILVA R RICARDO DE MELLO N76 LT 26 QD C JD MA 10/11/26 1.406,40
107.142.0100-5 2021 02 CLAUDIA MARTINS SANTANA MALHEIROS R MARCELINO SIMOES N469 05/11/26 3.916,40
107.142.0100-5 2022 02 CLAUDIA MARTINS SANTANA MALHEIROS R MARCELINO SIMOES N469 05/11/26 4.349,50
107.142.0100-5 2023 02 CLAUDIA MARTINS SANTANA MALHEIROS R MARCELINO SIMOES N469 05/11/26 3.914,50
107.142.0100-5 2024 02 CLAUDIA MARTINS SANTANA MALHEIROS R MARCELINO SIMOES N469 05/11/26 4.345,00
107.414.0159-1 2021 02 APARECIDA F G PENA R MANUEL ALGANTE N317 09/11/26 1.399,60
107.414.0159-1 2022 02 APARECIDA F G PENA R MANUEL ALGANTE N317 09/11/26 1.398,90
107.414.0159-1 2023 02 APARECIDA F G PENA R MANUEL ALGANTE N317 09/11/26 1.398,80
107.414.0159-1 2024 02 APARECIDA F G PENA R MANUEL ALGANTE N317 09/11/26 1.397,40
107.414.0159-1 2025 02 APARECIDA F G PENA R MANUEL ALGANTE N317 09/11/26 1.466,40
107.414.0159-1 2026 02 APARECIDA F G PENA R MANUEL ALGANTE N317 09/11/26 1.495,60
108.105.0001-8 2026 02 MARIA LEMOS DA SILVA R LEANDRO JOAQUIM N143 JD PERI NAO HA 0,00
108.105.0053-0 2026 01 MARIA LEMOS DA SILVA R LEANDRO JOAQUIM N143 14/11/26 1.657,90
108.105.0054-9 2026 01 GERALDO FERREIRA FILHO R LEANDRO JOAQUIM N155 14/11/26 1.516,80
108.192.0029-7 2025 02 HELIO HENRIQUE DA SILVA R MARIA AMELIA MONTEIRO N62 LT 4 QD 3 10/11/26 1.700,60
108.192.0029-7 2026 02 HELIO HENRIQUE DA SILVA R MARIA AMELIA MONTEIRO N62 LT 4 QD 3 10/11/26 1.734,60
109.059.0095-1 2021 02 JAQUELINA JORGE DA COSTA TV FRANCISCO DORIA DE ANDRADE N51 09/11/26 988,40
109.059.0095-1 2022 02 JAQUELINA JORGE DA COSTA TV FRANCISCO DORIA DE ANDRADE N51 09/11/26 988,00
109.059.0095-1 2023 02 JAQUELINA JORGE DA COSTA TV FRANCISCO DORIA DE ANDRADE N51 09/11/26 987,90
109.059.0095-1 2024 02 JAQUELINA JORGE DA COSTA TV FRANCISCO DORIA DE ANDRADE N51 09/11/26 986,90
109.059.0095-1 2025 02 JAQUELINA JORGE DA COSTA TV FRANCISCO DORIA DE ANDRADE N51 09/11/26 1.035,50
109.059.0095-1 2026 02 JAQUELINA JORGE DA COSTA TV FRANCISCO DORIA DE ANDRADE N51 09/11/26 1.056,30
109.167.0026-6 2026 02 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 E 530 10/11/26 7.696,40
109.167.0110-6 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 1 14/11/26 652,90
109.167.0111-4 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 2 14/11/26 709,90
109.167.0112-2 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 3 14/11/26 709,90
109.167.0113-0 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 4 14/11/26 798,00
109.167.0114-9 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 5 14/11/26 744,70
109.167.0115-7 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 6 14/11/26 751,10
109.167.0116-5 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 7 14/11/26 862,80
109.167.0117-3 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 8 14/11/26 696,00
109.167.0118-1 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 9 14/11/26 696,00
109.167.0119-1 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 10 14/11/26 774,90
109.167.0120-3 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 11 14/11/26 730,30
109.167.0121-1 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 12 14/11/26 751,10
109.167.0122-1 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 13 14/11/26 862,80
109.167.0123-8 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 14 14/11/26 696,00
109.167.0124-6 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 15 14/11/26 696,00
109.167.0125-4 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 16 14/11/26 774,90
109.167.0126-2 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 17 14/11/26 730,30
109.167.0127-0 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 18 14/11/26 1.036,50
109.167.0128-9 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 19 14/11/26 1.091,90
109.167.0129-7 2026 01 MARIA LOPES 528 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R MARIA LOPES N530 AP 20 14/11/26 1.100,10
110.426.0116-9 2021 02 VAGNER SIMOES GARCIA R CANDIDO BORGES MONTEIRO N227 10/11/26 936,90
110.426.0116-9 2022 02 VAGNER SIMOES GARCIA R CANDIDO BORGES MONTEIRO N227 10/11/26 936,50
110.426.0116-9 2023 02 VAGNER SIMOES GARCIA R CANDIDO BORGES MONTEIRO N227 10/11/26 936,50
110.426.0116-9 2024 02 VAGNER SIMOES GARCIA R CANDIDO BORGES MONTEIRO N227 10/11/26 935,50
110.426.0116-9 2025 02 VAGNER SIMOES GARCIA R CANDIDO BORGES MONTEIRO N227 10/11/26 981,70
110.426.0116-9 2026 02 VAGNER SIMOES GARCIA R CANDIDO BORGES MONTEIRO N227 10/11/26 1.001,30
110.437.0023-3 2021 02 ESPOLIO DE JULIA MITSUKO IKEDA R LUIS ASSON N202 192 E 196 30/10/26 59,75
110.437.0023-3 2022 02 ESPOLIO DE JULIA MITSUKO IKEDA R LUIS ASSON N202 192 E 196 30/10/26 59,72
110.437.0023-3 2023 02 ESPOLIO DE JULIA MITSUKO IKEDA R LUIS ASSON N202 192 E 196 30/10/26 59,68
110.437.0023-3 2024 02 ESPOLIO DE JULIA MITSUKO IKEDA R LUIS ASSON N202 192 E 196 30/10/26 59,61
110.437.0023-3 2025 02 ESPOLIO DE JULIA MITSUKO IKEDA R LUIS ASSON N202 192 E 196 30/10/26 62,52
110.437.0023-3 2026 02 ESPOLIO DE JULIA MITSUKO IKEDA R LUIS ASSON N202 192 E 196 30/10/26 63,77
111.015.0013-0 2026 02 ANDRE DO NASCIMENTO OYAIZU R JOSE GARCIA FERRO N117 15/11/26 675,10
111.066.0091-5 2022 02 ESPOLIO DE PEDRO ZIEGLER PC ARY FRANCISCO DE PAULO N132 VL S FRANCISCO 09/11/26 45,27
111.066.0091-5 2023 02 ESPOLIO DE PEDRO ZIEGLER PC ARY FRANCISCO DE PAULO N132 VL S FRANCISCO 09/11/26 45,27
111.066.0091-5 2024 02 ESPOLIO DE PEDRO ZIEGLER PC ARY FRANCISCO DE PAULO N132 VL S FRANCISCO 09/11/26 45,21
111.066.0091-5 2025 02 ESPOLIO DE PEDRO ZIEGLER PC ARY FRANCISCO DE PAULO N132 VL S FRANCISCO 09/11/26 47,43
111.066.0091-5 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO ZIEGLER PC ARY FRANCISCO DE PAULO N132 VL S FRANCISCO 09/11/26 48,37
111.147.0003-6 2021 03 MAURICIO FRANCISCO VIEIRA R ELIAS BAUAB N70 72 74 10/11/26 985,30
111.147.0003-6 2022 03 MAURICIO FRANCISCO VIEIRA R ELIAS BAUAB N70 72 74 10/11/26 984,80
111.147.0003-6 2023 03 MAURICIO FRANCISCO VIEIRA R ELIAS BAUAB N70 72 74 10/11/26 984,90
111.147.0003-6 2024 02 MAURICIO FRANCISCO VIEIRA R ELIAS BAUAB N70 72 74 10/11/26 983,90
111.147.0003-6 2025 02 MAURICIO FRANCISCO VIEIRA R ELIAS BAUAB N70 72 74 10/11/26 1.032,40
111.147.0003-6 2026 02 MAURICIO FRANCISCO VIEIRA R ELIAS BAUAB N70 72 74 10/11/26 1.045,30
111.212.0060-4 2021 02 SERGIO KAMENOBU TOKUDA AV AUGUSTO ANTUNES N718 09/11/26 1.077,40
111.212.0060-4 2022 02 SERGIO KAMENOBU TOKUDA AV AUGUSTO ANTUNES N718 09/11/26 1.076,80
111.212.0060-4 2023 02 SERGIO KAMENOBU TOKUDA AV AUGUSTO ANTUNES N718 09/11/26 1.076,80
111.212.0060-4 2024 02 SERGIO KAMENOBU TOKUDA AV AUGUSTO ANTUNES N718 09/11/26 1.075,70
111.212.0060-4 2025 02 SERGIO KAMENOBU TOKUDA AV AUGUSTO ANTUNES N718 09/11/26 1.128,70
111.212.0060-4 2026 02 SERGIO KAMENOBU TOKUDA AV AUGUSTO ANTUNES N718 09/11/26 1.151,30
111.289.0068-7 2026 04 MARCOS PAULO DE OLIVEIRA BRITO AV BOTURUSSU N1387 NAO HA 0,00
111.342.0018-7 2021 03 ESPOLIO DE JOANA FRANCISCA CARVALHO R DARIO COSTA MATTOS N625 627 10/11/26 2.908,50
111.342.0018-7 2022 02 ESPOLIO DE JOANA FRANCISCA CARVALHO R DARIO COSTA MATTOS N625 627 10/11/26 2.907,10
111.342.0018-7 2023 02 ESPOLIO DE JOANA FRANCISCA CARVALHO R DARIO COSTA MATTOS N625 627 10/11/26 2.907,00
111.342.0018-7 2024 02 ESPOLIO DE JOANA FRANCISCA CARVALHO R DARIO COSTA MATTOS N625 627 10/11/26 2.904,10
111.342.0018-7 2025 02 ESPOLIO DE JOANA FRANCISCA CARVALHO R DARIO COSTA MATTOS N625 627 10/11/26 3.047,40
111.342.0018-7 2026 02 ESPOLIO DE JOANA FRANCISCA CARVALHO R DARIO COSTA MATTOS N625 627 10/11/26 3.108,10
111.343.0041-6 2021 02 ROSIMEIRE CHAVES MARCELLO R ANTONIO TERTULIANO N702 15/11/26 1.852,80
111.343.0041-6 2022 02 ROSIMEIRE CHAVES MARCELLO R ANTONIO TERTULIANO N702 15/11/26 1.852,00
111.343.0041-6 2023 02 ROSIMEIRE CHAVES MARCELLO R ANTONIO TERTULIANO N702 15/11/26 1.852,00
111.343.0041-6 2024 02 ROSIMEIRE CHAVES MARCELLO R ANTONIO TERTULIANO N702 15/11/26 1.850,20
111.343.0041-6 2025 02 ROSIMEIRE CHAVES MARCELLO R ANTONIO TERTULIANO N702 15/11/26 1.941,40
111.343.0041-6 2026 02 ROSIMEIRE CHAVES MARCELLO R ANTONIO TERTULIANO N702 15/11/26 1.980,10
111.556.0019-2 2021 02 ESPOLIO DE JOSIAS GOMES DIAS R PDE TIAGO ALBERIONE N234 10/11/26 3.884,90
111.556.0019-2 2022 02 ESPOLIO DE JOSIAS GOMES DIAS R PDE TIAGO ALBERIONE N234 10/11/26 3.883,00
111.556.0019-2 2023 02 ESPOLIO DE JOSIAS GOMES DIAS R PDE TIAGO ALBERIONE N234 10/11/26 3.883,00
111.556.0019-2 2024 02 ESPOLIO DE JOSIAS GOMES DIAS R PDE TIAGO ALBERIONE N234 10/11/26 3.878,90
111.556.0019-2 2025 02 ESPOLIO DE JOSIAS GOMES DIAS R PDE TIAGO ALBERIONE N234 10/11/26 4.070,20
111.556.0019-2 2026 02 ESPOLIO DE JOSIAS GOMES DIAS R PDE TIAGO ALBERIONE N234 10/11/26 4.151,40
111.559.0010-2 2021 02 JOSE ALVES DA SILVA R JOAO MUNIZ DA COSTA N77 09/11/26 45,50
111.559.0010-2 2022 02 JOSE ALVES DA SILVA R JOAO MUNIZ DA COSTA N77 09/11/26 45,47
111.559.0010-2 2023 02 JOSE ALVES DA SILVA R JOAO MUNIZ DA COSTA N77 09/11/26 45,47
111.559.0010-2 2024 02 JOSE ALVES DA SILVA R JOAO MUNIZ DA COSTA N77 09/11/26 45,42
111.559.0010-2 2025 02 JOSE ALVES DA SILVA R JOAO MUNIZ DA COSTA N77 09/11/26 47,65
111.559.0010-2 2026 02 JOSE ALVES DA SILVA R JOAO MUNIZ DA COSTA N77 09/11/26 48,59
111.581.0020-4 2021 02 ENGER ENGENHARIA OBRAS E MANUTENCAO EIRELI R ARROJADO LISBOA N93 09/11/26 2.075,20
111.581.0020-4 2022 02 ENGER ENGENHARIA OBRAS E MANUTENCAO EIRELI R ARROJADO LISBOA N93 09/11/26 2.074,20
111.581.0020-4 2023 02 ENGER ENGENHARIA OBRAS E MANUTENCAO EIRELI R ARROJADO LISBOA N93 09/11/26 2.074,20
111.581.0020-4 2024 02 ENGER ENGENHARIA OBRAS E MANUTENCAO EIRELI R ARROJADO LISBOA N93 09/11/26 2.072,00
111.581.0020-4 2025 02 ENGER ENGENHARIA OBRAS E MANUTENCAO EIRELI R ARROJADO LISBOA N93 09/11/26 2.174,20
111.581.0020-4 2026 02 ENGER ENGENHARIA OBRAS E MANUTENCAO EIRELI R ARROJADO LISBOA N93 09/11/26 2.217,70
112.135.0015-9 2021 02 EUGENIA SEBASTIANA ASSOFRA R GONCALVES RIBEIRO N211 09/11/26 1.706,70
112.135.0015-9 2022 02 EUGENIA SEBASTIANA ASSOFRA R GONCALVES RIBEIRO N211 09/11/26 1.705,80
112.135.0015-9 2023 02 EUGENIA SEBASTIANA ASSOFRA R GONCALVES RIBEIRO N211 09/11/26 1.705,80
112.135.0015-9 2024 02 EUGENIA SEBASTIANA ASSOFRA R GONCALVES RIBEIRO N211 09/11/26 1.704,10
112.135.0015-9 2025 02 EUGENIA SEBASTIANA ASSOFRA R GONCALVES RIBEIRO N211 09/11/26 1.788,10
112.135.0015-9 2026 02 EUGENIA SEBASTIANA ASSOFRA R GONCALVES RIBEIRO N211 09/11/26 1.823,80
112.135.0027-2 2021 02 ESPOLIO DE EURIPES PEDRO DE OLIVEIRA R PEDROSO DA SILVA N275 275 A 30/10/26 6.199,90
112.135.0027-2 2022 02 ESPOLIO DE EURIPES PEDRO DE OLIVEIRA R PEDROSO DA SILVA N275 275 A 30/10/26 6.197,00
112.237.0036-3 2021 02 MARA VENTURA GOMES DAS VIRGENS R JOSE AUGUSTO ESCOBAR N163 15/11/26 50,61
112.237.0036-3 2022 03 MARA VENTURA GOMES DAS VIRGENS R JOSE AUGUSTO ESCOBAR N163 NAO HA 0,00
112.237.0036-3 2023 03 MARA VENTURA GOMES DAS VIRGENS R JOSE AUGUSTO ESCOBAR N163 NAO HA 0,00
112.237.0036-3 2024 03 MARA VENTURA GOMES DAS VIRGENS R JOSE AUGUSTO ESCOBAR N163 NAO HA 0,00
112.237.0036-3 2025 02 MARA VENTURA GOMES DAS VIRGENS R JOSE AUGUSTO ESCOBAR N163 NAO HA 0,00
112.237.0036-3 2026 02 MARA VENTURA GOMES DAS VIRGENS R JOSE AUGUSTO ESCOBAR N163 NAO HA 0,00
112.308.0008-4 2021 02 ESPOLIO DE CLAUDIO BRANCO R FREI FIDELIS MOTA S/N 5 Q34 PRQ C SUL 15/11/26 1.752,40
112.308.0008-4 2022 02 ESPOLIO DE CLAUDIO BRANCO R FREI FIDELIS MOTA S/N 5 Q34 PRQ C SUL 15/11/26 1.751,60
112.308.0008-4 2023 02 ESPOLIO DE CLAUDIO BRANCO R FREI FIDELIS MOTA S/N 5 Q34 PRQ C SUL 15/11/26 1.751,70
112.308.0008-4 2024 02 ESPOLIO DE CLAUDIO BRANCO R FREI FIDELIS MOTA S/N 5 Q34 PRQ C SUL 15/11/26 1.749,90
112.308.0008-4 2025 02 ESPOLIO DE CLAUDIO BRANCO R FREI FIDELIS MOTA S/N 5 Q34 PRQ C SUL 15/11/26 1.919,60
112.308.0008-4 2026 02 ESPOLIO DE CLAUDIO BRANCO R FREI FIDELIS MOTA S/N 5 Q34 PRQ C SUL 15/11/26 1.957,90
112.365.0013-9 2021 02 ROSA AZEVEDO MOREIRA R NELSON PINTO N613 LT 13 QD V VL AL 10/11/26 594,40
112.365.0013-9 2022 02 ROSA AZEVEDO MOREIRA R NELSON PINTO N613 LT 13 QD V VL AL 10/11/26 594,10
112.365.0013-9 2023 02 ROSA AZEVEDO MOREIRA R NELSON PINTO N613 LT 13 QD V VL AL 10/11/26 458,10
112.365.0013-9 2024 02 ROSA AZEVEDO MOREIRA R NELSON PINTO N613 LT 13 QD V VL AL 10/11/26 457,65
112.365.0013-9 2025 02 ROSA AZEVEDO MOREIRA R NELSON PINTO N613 LT 13 QD V VL AL 10/11/26 480,15
112.365.0013-9 2026 02 ROSA AZEVEDO MOREIRA R NELSON PINTO N613 LT 13 QD V VL AL 10/11/26 489,78
112.366.0023-0 2026 02 MARCOS DE OLIVEIRA R ADALBERTO CANDIDO DE MELO N28 22/10/26 4.225,80
112.398.0066-4 2021 02 CLAUDIONOR DE SOUZA CAVALCANTE R TRISTAO JOSE FERREIRA N351 VL STA TEREZA 05/11/26 836,40
112.398.0066-4 2022 02 CLAUDIONOR DE SOUZA CAVALCANTE R TRISTAO JOSE FERREIRA N351 VL STA TEREZA 05/11/26 835,80
112.398.0066-4 2023 02 CLAUDIONOR DE SOUZA CAVALCANTE R TRISTAO JOSE FERREIRA N351 VL STA TEREZA 05/11/26 835,80
112.398.0066-4 2024 02 CLAUDIONOR DE SOUZA CAVALCANTE R TRISTAO JOSE FERREIRA N351 VL STA TEREZA 05/11/26 835,00
112.398.0066-4 2025 02 CLAUDIONOR DE SOUZA CAVALCANTE R TRISTAO JOSE FERREIRA N351 VL STA TEREZA 05/11/26 876,20
112.398.0066-4 2026 02 CLAUDIONOR DE SOUZA CAVALCANTE R TRISTAO JOSE FERREIRA N351 VL STA TEREZA 05/11/26 893,70
112.473.0033-0 2026 02 RUBENS TORRES BALGANON R TORIXOREU N135 LT 32 QD 2 10/11/26 1.240,90
112.557.0003-2 2021 02 LEOPOLDO SIMOES DOS SANTOS R CONCEICAO DAS ALAGOAS N168 05/11/26 900,20
112.557.0003-2 2022 02 LEOPOLDO SIMOES DOS SANTOS R CONCEICAO DAS ALAGOAS N168 05/11/26 899,80
112.557.0003-2 2023 02 LEOPOLDO SIMOES DOS SANTOS R CONCEICAO DAS ALAGOAS N168 05/11/26 899,70
112.557.0003-2 2024 02 LEOPOLDO SIMOES DOS SANTOS R CONCEICAO DAS ALAGOAS N168 05/11/26 898,80
112.557.0003-2 2025 02 LEOPOLDO SIMOES DOS SANTOS R CONCEICAO DAS ALAGOAS N168 05/11/26 943,10
112.557.0003-2 2026 02 LEOPOLDO SIMOES DOS SANTOS R CONCEICAO DAS ALAGOAS N168 05/11/26 961,90
112.584.0085-4 2021 02 VALTER RODRIGUES MARTINS AV AFONSO LOPES DE BAIAO N1240 09/11/26 1.271,40
112.584.0085-4 2022 02 VALTER RODRIGUES MARTINS AV AFONSO LOPES DE BAIAO N1240 09/11/26 1.270,80
112.584.0085-4 2023 02 VALTER RODRIGUES MARTINS AV AFONSO LOPES DE BAIAO N1240 09/11/26 1.270,80
112.584.0085-4 2024 02 VALTER RODRIGUES MARTINS AV AFONSO LOPES DE BAIAO N1240 09/11/26 1.269,50
112.584.0085-4 2025 02 VALTER RODRIGUES MARTINS AV AFONSO LOPES DE BAIAO N1240 09/11/26 1.332,00
112.584.0085-4 2026 02 VALTER RODRIGUES MARTINS AV AFONSO LOPES DE BAIAO N1240 09/11/26 1.358,70
112.674.0002-0 2021 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R GUIRAPA S/N 09/11/26 20.018,30
112.674.0002-0 2022 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R GUIRAPA S/N 30/10/26 32.802,50
112.674.0002-0 2023 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R GUIRAPA S/N 30/10/26 32.957,50
112.674.0002-0 2024 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R GUIRAPA S/N 30/10/26 33.041,20
112.674.0002-0 2025 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R GUIRAPA S/N 30/10/26 33.163,70
112.674.0002-0 2026 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R GUIRAPA S/N 30/10/26 38.335,90
112.717.0044-0 2021 02 ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO R AMADEU DOS SANTOS N44 ALTO PEDROSO 15/11/26 1.659,10
112.717.0044-0 2022 02 ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO R AMADEU DOS SANTOS N44 ALTO PEDROSO 15/11/26 724,80
112.717.0044-0 2023 02 ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO R AMADEU DOS SANTOS N44 ALTO PEDROSO 15/11/26 724,90
112.717.0044-0 2024 02 ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO R AMADEU DOS SANTOS N44 ALTO PEDROSO 15/11/26 724,10
112.717.0044-0 2025 02 ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO R AMADEU DOS SANTOS N44 ALTO PEDROSO 15/11/26 759,80
112.717.0044-0 2026 02 ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO R AMADEU DOS SANTOS N44 ALTO PEDROSO 15/11/26 775,00
112.771.0187-5 2021 02 NELSON MASSAHIRO HIRAMOTO AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL S/N PT LT 4 QD A5 20/10/26 858,20
112.771.0187-5 2022 02 NELSON MASSAHIRO HIRAMOTO AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL S/N PT LT 4 QD A5 20/10/26 112,96
112.771.0187-5 2023 02 NELSON MASSAHIRO HIRAMOTO AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL S/N PT LT 4 QD A5 20/10/26 113,04
112.771.0187-5 2024 02 NELSON MASSAHIRO HIRAMOTO AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL S/N PT LT 4 QD A5 20/10/26 112,92
112.771.0187-5 2025 02 NELSON MASSAHIRO HIRAMOTO AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL S/N PT LT 4 QD A5 20/10/26 118,50
112.771.0187-5 2026 02 NELSON MASSAHIRO HIRAMOTO AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL S/N PT LT 4 QD A5 20/10/26 120,84
113.056.0022-2 2021 02 PAULO DE OLIVEIRA SOUZA R ALDEIA ZAMAICARA N337 LT 9 QD 21A V TA 15/11/26 1.278,20
113.056.0022-2 2022 02 PAULO DE OLIVEIRA SOUZA R ALDEIA ZAMAICARA N337 LT 9 QD 21A V TA 15/11/26 1.277,70
113.056.0022-2 2023 02 PAULO DE OLIVEIRA SOUZA R ALDEIA ZAMAICARA N337 LT 9 QD 21A V TA 15/11/26 1.277,60
113.056.0022-2 2024 02 PAULO DE OLIVEIRA SOUZA R ALDEIA ZAMAICARA N337 LT 9 QD 21A V TA 15/11/26 1.276,40
113.056.0022-2 2025 02 PAULO DE OLIVEIRA SOUZA R ALDEIA ZAMAICARA N337 LT 9 QD 21A V TA 15/11/26 1.339,20
113.056.0022-2 2026 02 PAULO DE OLIVEIRA SOUZA R ALDEIA ZAMAICARA N337 LT 9 QD 21A V TA 15/11/26 1.366,00
113.425.0002-3 2021 02 ESPOLIO DE JUVENAL INACIO TAVARES R RIO MEARIM N150 152 14/11/26 5.227,10
113.425.0002-3 2022 02 ESPOLIO DE JUVENAL INACIO TAVARES R RIO MEARIM N150 152 14/11/26 5.224,50
113.425.0002-3 2023 02 ESPOLIO DE JUVENAL INACIO TAVARES R RIO MEARIM N150 152 14/11/26 5.224,50
113.425.0002-3 2024 02 ESPOLIO DE JUVENAL INACIO TAVARES R RIO MEARIM N150 152 14/11/26 5.219,10
113.425.0002-3 2025 02 ESPOLIO DE JUVENAL INACIO TAVARES R RIO MEARIM N150 152 14/11/26 5.476,50
113.425.0002-3 2026 02 ESPOLIO DE JUVENAL INACIO TAVARES R RIO MEARIM N150 152 14/11/26 5.585,70
113.430.0106-3 2021 02 OSVALDO CAMPIONI JUNIOR R JOAO ABIB CARAM N20 VL RE 09/11/26 333,90
113.430.0106-3 2022 02 OSVALDO CAMPIONI JUNIOR R JOAO ABIB CARAM N20 VL RE 09/11/26 333,78
113.430.0106-3 2023 02 OSVALDO CAMPIONI JUNIOR R JOAO ABIB CARAM N20 VL RE 09/11/26 333,72
113.430.0106-3 2024 02 OSVALDO CAMPIONI JUNIOR R JOAO ABIB CARAM N20 VL RE 09/11/26 333,36
113.430.0106-3 2025 02 OSVALDO CAMPIONI JUNIOR R JOAO ABIB CARAM N20 VL RE 09/11/26 349,80
113.430.0106-3 2026 02 OSVALDO CAMPIONI JUNIOR R JOAO ABIB CARAM N20 VL RE 09/11/26 1.606,60
113.609.0143-3 2021 02 SILVIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA R COROATA N462 LT8 B 09/11/26 4.365,10
113.609.0143-3 2022 02 SILVIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA R COROATA N462 LT8 B 09/11/26 4.363,00
113.609.0143-3 2023 02 SILVIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA R COROATA N462 LT8 B 09/11/26 4.362,90
113.609.0143-3 2024 02 SILVIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA R COROATA N462 LT8 B 09/11/26 4.358,40
113.609.0143-3 2025 02 SILVIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA R COROATA N462 LT8 B 09/11/26 4.573,30
113.609.0143-3 2026 02 SILVIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA R COROATA N462 LT8 B 09/11/26 4.664,60
113.609.0144-1 2021 02 BERCHOLINA GONCALVES DE SOUZA R COROATA N460 LT 8 A 09/11/26 2.526,50
113.609.0144-1 2022 02 BERCHOLINA GONCALVES DE SOUZA R COROATA N460 LT 8 A 09/11/26 2.525,20
113.609.0144-1 2023 02 BERCHOLINA GONCALVES DE SOUZA R COROATA N460 LT 8 A 09/11/26 2.525,20
113.609.0144-1 2024 02 BERCHOLINA GONCALVES DE SOUZA R COROATA N460 LT 8 A 09/11/26 2.522,70
113.609.0144-1 2025 02 BERCHOLINA GONCALVES DE SOUZA R COROATA N460 LT 8 A 09/11/26 2.647,00
113.609.0144-1 2026 03 BERCHOLINA GONCALVES DE SOUZA R COROATA N460 LT 8 A 09/11/26 2.699,90
113.611.0054-1 2021 02 SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R AVELINO PARANHO N407 09/11/26 4.915,20
113.611.0054-1 2022 02 SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R AVELINO PARANHO N407 09/11/26 4.912,80
113.611.0054-1 2023 02 SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R AVELINO PARANHO N407 09/11/26 4.912,80
113.611.0054-1 2024 02 SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R AVELINO PARANHO N407 09/11/26 4.907,80
113.611.0054-1 2025 02 SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R AVELINO PARANHO N407 09/11/26 5.149,80
113.611.0054-1 2026 02 SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R AVELINO PARANHO N407 09/11/26 5.252,50
114.008.0057-8 2021 02 ANDRE BIANCHINI DE FARIA R CECILIA ITER N409 14/11/26 2.948,70
114.008.0057-8 2022 02 ANDRE BIANCHINI DE FARIA R CECILIA ITER N409 14/11/26 2.947,40
114.008.0057-8 2023 02 ANDRE BIANCHINI DE FARIA R CECILIA ITER N409 14/11/26 2.947,40
114.008.0057-8 2024 02 ANDRE BIANCHINI DE FARIA R CECILIA ITER N409 14/11/26 2.944,30
114.008.0057-8 2025 02 ANDRE BIANCHINI DE FARIA R CECILIA ITER N409 14/11/26 3.229,90
114.008.0057-8 2026 02 ANDRE BIANCHINI DE FARIA R CECILIA ITER N409 14/11/26 3.294,30
114.033.0006-1 2021 02 DELGA PARTICIPACOES S/A R DAMASIO PINTO N57 57 FDS 65 29/10/26 2.083,80
114.033.0006-1 2022 02 DELGA PARTICIPACOES S/A R DAMASIO PINTO N57 57 FDS 65 29/10/26 2.391,10
114.033.0006-1 2023 02 DELGA PARTICIPACOES S/A R DAMASIO PINTO N57 57 FDS 65 29/10/26 2.391,00
114.033.0006-1 2024 02 DELGA PARTICIPACOES S/A R DAMASIO PINTO N57 57 FDS 65 29/10/26 2.388,50
114.033.0006-1 2025 02 DELGA PARTICIPACOES S/A R DAMASIO PINTO N57 57 FDS 65 29/10/26 2.620,20
114.033.0006-1 2026 02 DELGA PARTICIPACOES S/A R DAMASIO PINTO N57 57 FDS 65 29/10/26 2.672,40
114.033.0048-7 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO AUGUSTO DELGADO R DAMASIO PINTO N71 85 08/11/26 2.868,90
114.033.0048-7 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO AUGUSTO DELGADO R DAMASIO PINTO N71 85 08/11/26 3.451,20
114.033.0048-7 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO AUGUSTO DELGADO R DAMASIO PINTO N71 85 08/11/26 3.451,10
114.033.0048-7 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO AUGUSTO DELGADO R DAMASIO PINTO N71 85 08/11/26 3.447,60
114.033.0048-7 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO AUGUSTO DELGADO R DAMASIO PINTO N71 85 08/11/26 3.781,90
114.033.0048-7 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO AUGUSTO DELGADO R DAMASIO PINTO N71 85 08/11/26 3.857,50
114.068.0016-2 2021 02 VANESSA CABRERA R SABBADO D'ANGELO N528 LT 110 QD 7 VL R 09/11/26 3.383,20
114.068.0016-2 2022 02 VANESSA CABRERA R SABBADO D'ANGELO N528 LT 110 QD 7 VL R 09/11/26 3.880,10
114.068.0016-2 2023 02 VANESSA CABRERA R SABBADO D'ANGELO N528 LT 110 QD 7 VL R 09/11/26 3.879,90
114.068.0016-2 2024 02 VANESSA CABRERA R SABBADO D'ANGELO N528 LT 110 QD 7 VL R 09/11/26 3.876,00
114.068.0016-2 2025 02 VANESSA CABRERA R SABBADO D'ANGELO N528 LT 110 QD 7 VL R 09/11/26 4.252,00
114.068.0016-2 2026 02 VANESSA CABRERA R SABBADO D'ANGELO N528 LT 110 QD 7 VL R 09/11/26 4.336,80
114.075.0084-7 2021 03 TEREZA YOSHIKO HATTORI LOPES R DR AURELIANO BARREIROS N892 09/11/26 1.347,30
114.075.0084-7 2022 02 TEREZA YOSHIKO HATTORI LOPES R DR AURELIANO BARREIROS N892 09/11/26 1.346,70
114.075.0084-7 2023 02 TEREZA YOSHIKO HATTORI LOPES R DR AURELIANO BARREIROS N892 09/11/26 1.346,80
114.075.0084-7 2024 02 TEREZA YOSHIKO HATTORI LOPES R DR AURELIANO BARREIROS N892 09/11/26 1.345,40
114.075.0084-7 2025 02 TEREZA YOSHIKO HATTORI LOPES R DR AURELIANO BARREIROS N892 09/11/26 1.411,70
114.075.0084-7 2026 02 TEREZA YOSHIKO HATTORI LOPES R DR AURELIANO BARREIROS N892 09/11/26 1.439,90
114.075.0381-1 2021 02 ROSELI CAGLIARI MARZOLA AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N5550 E R ITALINA 79 14/11/26 2.867,20
114.075.0381-1 2022 02 ROSELI CAGLIARI MARZOLA AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N5550 E R ITALINA 79 14/11/26 2.865,70
114.075.0381-1 2023 02 ROSELI CAGLIARI MARZOLA AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N5550 E R ITALINA 79 14/11/26 2.865,60
114.075.0381-1 2024 02 ROSELI CAGLIARI MARZOLA AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N5550 E R ITALINA 79 14/11/26 2.862,70
114.075.0381-1 2025 02 ROSELI CAGLIARI MARZOLA AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N5550 E R ITALINA 79 14/11/26 3.140,50
114.075.0381-1 2026 02 ROSELI CAGLIARI MARZOLA AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N5550 E R ITALINA 79 14/11/26 3.203,10
114.075.0387-0 2024 02 ESPOLIO DE PUBLIO JUSTO HUAMANI LEON R DR AURELIANO BARREIROS N614 14/11/26 1.441,50
114.075.0387-0 2025 02 ESPOLIO DE PUBLIO JUSTO HUAMANI LEON R DR AURELIANO BARREIROS N614 14/11/26 2.414,60
114.075.0387-0 2026 02 ESPOLIO DE PUBLIO JUSTO HUAMANI LEON R DR AURELIANO BARREIROS N614 14/11/26 2.462,80
114.087.0004-1 2021 02 IRATI PEREIRA CARDOSO DE SOUZA PINTO R VICTORIO SANTIM N850 854 09/11/26 4.857,80
114.087.0004-1 2022 02 IRATI PEREIRA CARDOSO DE SOUZA PINTO R VICTORIO SANTIM N850 854 09/11/26 4.855,50
114.087.0004-1 2023 02 IRATI PEREIRA CARDOSO DE SOUZA PINTO R VICTORIO SANTIM N850 854 09/11/26 4.855,50
114.087.0004-1 2024 02 IRATI PEREIRA CARDOSO DE SOUZA PINTO R VICTORIO SANTIM N850 854 09/11/26 4.850,50
114.087.0004-1 2025 02 IRATI PEREIRA CARDOSO DE SOUZA PINTO R VICTORIO SANTIM N850 854 09/11/26 5.089,60
114.087.0004-1 2026 02 IRATI PEREIRA CARDOSO DE SOUZA PINTO R VICTORIO SANTIM N850 854 09/11/26 5.191,10
114.095.0012-7 2021 02 OLIVETI FERREIRA HOLDING LTDA R KEN SUGAYA S/N LT 9 09/11/26 4.255,30
114.095.0012-7 2022 02 OLIVETI FERREIRA HOLDING LTDA R KEN SUGAYA S/N LT 9 09/11/26 5.787,60
114.095.0012-7 2023 02 OLIVETI FERREIRA HOLDING LTDA R KEN SUGAYA S/N LT 9 09/11/26 5.787,50
114.095.0012-7 2024 02 OLIVETI FERREIRA HOLDING LTDA R KEN SUGAYA S/N LT 9 09/11/26 5.781,50
114.095.0012-7 2025 02 OLIVETI FERREIRA HOLDING LTDA R KEN SUGAYA S/N LT 9 09/11/26 6.342,40
114.095.0012-7 2026 02 OLIVETI FERREIRA HOLDING LTDA R KEN SUGAYA S/N LT 9 09/11/26 6.468,80
114.116.0125-3 2021 02 JOAO MUTTI SOBRINHO R SEN GEORGINO AVELINO N597 LT 3 B 09/11/26 2.839,50
114.116.0125-3 2022 02 JOAO MUTTI SOBRINHO R SEN GEORGINO AVELINO N597 LT 3 B 09/11/26 2.838,10
114.116.0125-3 2023 02 JOAO MUTTI SOBRINHO R SEN GEORGINO AVELINO N597 LT 3 B 09/11/26 2.838,00
114.116.0125-3 2024 02 JOAO MUTTI SOBRINHO R SEN GEORGINO AVELINO N597 LT 3 B 09/11/26 2.835,20
114.116.0125-3 2025 02 JOAO MUTTI SOBRINHO R SEN GEORGINO AVELINO N597 LT 3 B 09/11/26 2.974,90
114.116.0125-3 2026 02 JOAO MUTTI SOBRINHO R SEN GEORGINO AVELINO N597 LT 3 B 09/11/26 3.034,20
114.153.0015-0 2021 02 PAULO CESAR DOS SANTOS R MEDIO IGUACU N231 CID LIDER 10/11/26 432,00
114.153.0015-0 2022 02 PAULO CESAR DOS SANTOS R MEDIO IGUACU N231 CID LIDER 10/11/26 373,66
114.153.0015-0 2023 02 PAULO CESAR DOS SANTOS R MEDIO IGUACU N231 CID LIDER 10/11/26 373,59
114.153.0015-0 2024 02 PAULO CESAR DOS SANTOS R MEDIO IGUACU N231 CID LIDER 10/11/26 373,24
114.153.0015-0 2025 02 PAULO CESAR DOS SANTOS R MEDIO IGUACU N231 CID LIDER 10/11/26 391,65
114.153.0015-0 2026 02 PAULO CESAR DOS SANTOS R MEDIO IGUACU N231 CID LIDER 10/11/26 399,49
114.156.0009-1 2020 03 IGREJA PENTECOSTAL FAMILIA DE DEUS R RANCHO ALEGRE N97 CIDADE LIDER NAO HA 0,00
114.172.0031-5 2022 02 MARK CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA R SEBASTIAO IVO N435 10/11/26 3.996,00
114.172.0031-5 2023 02 MARK CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA R SEBASTIAO IVO N435 10/11/26 3.995,90
114.172.0031-5 2024 02 MARK CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA R SEBASTIAO IVO N435 20/10/26 3.991,90
114.172.0031-5 2025 02 MARK CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA R SEBASTIAO IVO N435 20/10/26 4.188,60
114.172.0031-5 2026 02 MARK CAPPELLO FERREIRA DE SOUSA R SEBASTIAO IVO N435 20/10/26 4.272,20
114.218.0003-8 2021 02 ESPOLIO DE EDUARDO FIDALGO HARMES AV CAMPANELLA N1548 08/11/26 3.240,50
114.218.0003-8 2022 02 ESPOLIO DE EDUARDO FIDALGO HARMES AV CAMPANELLA N1548 08/11/26 3.222,50
114.218.0003-8 2023 02 ESPOLIO DE EDUARDO FIDALGO HARMES AV CAMPANELLA N1548 08/11/26 4.050,90
114.218.0003-8 2024 02 ESPOLIO DE EDUARDO FIDALGO HARMES AV CAMPANELLA N1548 08/11/26 4.046,80
114.218.0003-8 2025 02 ESPOLIO DE EDUARDO FIDALGO HARMES AV CAMPANELLA N1548 08/11/26 4.246,40
114.218.0003-8 2026 02 ESPOLIO DE EDUARDO FIDALGO HARMES AV CAMPANELLA N1548 08/11/26 4.331,10
114.293.0089-1 2022 02 SILVIA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA TVP PIRES DO RIO N55 09/11/26 1.408,90
114.293.0089-1 2023 02 SILVIA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA TVP PIRES DO RIO N55 09/11/26 1.408,80
114.293.0089-1 2024 02 SILVIA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA TVP PIRES DO RIO N55 09/11/26 1.407,40
114.293.0089-1 2025 02 SILVIA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA TVP PIRES DO RIO N55 09/11/26 1.476,80
114.293.0089-1 2026 02 SILVIA BARBOSA DE OLIVEIRA ALMEIDA TVP PIRES DO RIO N55 09/11/26 1.506,30
114.319.0014-0 2021 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PA R PORTO AMAZONAS N315 09/11/26 2.751,40
114.319.0014-0 2022 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PA R PORTO AMAZONAS N315 15/11/26 2.750,10
115.018.0472-2 2026 02 MICHELLE VITORIA RAMOS DE JESUS R CRUZ DO ESPIRITO SANTO N1026 AP 34 NAO HA 0,00
115.114.0033-0 2021 02 JOSE LEOBALDO SIMOES R PATRICIA GALVAO N34 A 36 15/11/26 1.236,70
115.114.0033-0 2022 02 JOSE LEOBALDO SIMOES R PATRICIA GALVAO N34 A 36 15/11/26 1.236,10
115.114.0033-0 2023 02 JOSE LEOBALDO SIMOES R PATRICIA GALVAO N34 A 36 15/11/26 1.236,10
115.114.0033-0 2024 02 JOSE LEOBALDO SIMOES R PATRICIA GALVAO N34 A 36 15/11/26 1.234,80
115.114.0033-0 2025 02 JOSE LEOBALDO SIMOES R PATRICIA GALVAO N34 A 36 15/11/26 1.295,70
115.114.0033-0 2026 02 JOSE LEOBALDO SIMOES R PATRICIA GALVAO N34 A 36 15/11/26 1.321,50
115.227.0155-8 2021 02 HUMBERTO SOUZA QUEIROZ R ALCIO CARNEIRO DE LIMA N140 A 09/11/26 2.143,50
116.350.0026-1 2021 02 AURELIO MENDES FERREIRA SOBRINHO R PETROBRAS N528 VL ANTONIETA 15/11/26 4.438,30
116.350.0026-1 2022 02 AURELIO MENDES FERREIRA SOBRINHO R PETROBRAS N528 VL ANTONIETA 15/11/26 4.404,20
116.350.0026-1 2023 02 AURELIO MENDES FERREIRA SOBRINHO R PETROBRAS N528 VL ANTONIETA 15/11/26 4.404,10
116.350.0026-1 2024 02 AURELIO MENDES FERREIRA SOBRINHO R PETROBRAS N528 VL ANTONIETA 15/11/26 4.399,60
116.350.0026-1 2025 02 AURELIO MENDES FERREIRA SOBRINHO R PETROBRAS N528 VL ANTONIETA 15/11/26 4.616,60
116.350.0026-1 2026 02 AURELIO MENDES FERREIRA SOBRINHO R PETROBRAS N528 VL ANTONIETA 15/11/26 4.708,70
116.537.0012-1 2026 02 PAULO CESAR PASCHOALOTTI R SANTO PERUSSI N88 LT11 QDA 30/10/26 2.279,60
116.540.0211-8 2025 02 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 509 NAO HA 0,00
116.540.0211-8 2026 02 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 509 NAO HA 0,00
117.115.0018-5 2021 02 PAULO DE AZEVEDO R PEDRO VITORATO N454 15/11/26 472,59
117.115.0018-5 2022 02 PAULO DE AZEVEDO R PEDRO VITORATO N454 15/11/26 472,32
117.115.0018-5 2023 02 PAULO DE AZEVEDO R PEDRO VITORATO N454 15/11/26 472,41
117.115.0018-5 2024 02 PAULO DE AZEVEDO R PEDRO VITORATO N454 15/11/26 471,87
117.115.0018-5 2025 02 PAULO DE AZEVEDO R PEDRO VITORATO N454 15/11/26 495,18
117.115.0018-5 2026 02 PAULO DE AZEVEDO R PEDRO VITORATO N454 15/11/26 505,00
117.144.0006-8 2025 02 THIAGO GEA SALLES SANTOS R INACIO DE LOYOLA N309 LT 6 QD 15 09/11/26 4.231,30
117.144.0006-8 2026 02 THIAGO GEA SALLES SANTOS R INACIO DE LOYOLA N309 LT 6 QD 15 09/11/26 13.354,40
117.164.0060-1 2021 02 ESPOLIO DE CARLOS ROCHA COUTINHO R CRISTOVAO JAQUES N467 10/11/26 912,30
117.164.0060-1 2022 02 ESPOLIO DE CARLOS ROCHA COUTINHO R CRISTOVAO JAQUES N467 10/11/26 911,80
117.164.0060-1 2023 02 ESPOLIO DE CARLOS ROCHA COUTINHO R CRISTOVAO JAQUES N467 10/11/26 911,80
117.164.0060-1 2024 02 ESPOLIO DE CARLOS ROCHA COUTINHO R CRISTOVAO JAQUES N467 10/11/26 910,90
117.164.0060-1 2025 02 ESPOLIO DE CARLOS ROCHA COUTINHO R CRISTOVAO JAQUES N467 10/11/26 955,70
117.164.0060-1 2026 02 ESPOLIO DE CARLOS ROCHA COUTINHO R CRISTOVAO JAQUES N467 10/11/26 974,80
117.214.0050-7 2021 02 FLAVIO CARDOSO SILVA R MOACIR RAMOS DA SILVA N120 PT LT 8 QD 10 15/11/26 558,20
117.214.0050-7 2022 02 FLAVIO CARDOSO SILVA R MOACIR RAMOS DA SILVA N120 PT LT 8 QD 10 15/11/26 557,90
117.214.0050-7 2023 02 FLAVIO CARDOSO SILVA R MOACIR RAMOS DA SILVA N120 PT LT 8 QD 10 15/11/26 558,00
117.214.0050-7 2024 02 FLAVIO CARDOSO SILVA R MOACIR RAMOS DA SILVA N120 PT LT 8 QD 10 15/11/26 557,40
117.214.0050-7 2025 02 FLAVIO CARDOSO SILVA R MOACIR RAMOS DA SILVA N120 PT LT 8 QD 10 15/11/26 584,80
117.214.0050-7 2026 02 FLAVIO CARDOSO SILVA R MOACIR RAMOS DA SILVA N120 PT LT 8 QD 10 15/11/26 596,60
117.242.0035-5 2021 02 CLOVIS FERNANDES PEREZ R HERWIS N70 05/11/26 2.165,30
117.242.0035-5 2022 02 CLOVIS FERNANDES PEREZ R HERWIS N70 05/11/26 2.164,20
117.242.0035-5 2023 02 CLOVIS FERNANDES PEREZ R HERWIS N70 05/11/26 2.164,20
117.242.0035-5 2024 02 CLOVIS FERNANDES PEREZ R HERWIS N70 05/11/26 2.162,00
117.242.0035-5 2025 02 CLOVIS FERNANDES PEREZ R HERWIS N70 05/11/26 2.202,50
117.242.0035-5 2026 02 CLOVIS FERNANDES PEREZ R HERWIS N70 05/11/26 2.313,90
117.442.0777-0 2022 02 LUIZ CESAR DOS SANTOS R SOLIDONIO LEITE N2449 AP 22 / VG 10/11/26 1.688,60
117.442.0777-0 2023 02 LUIZ CESAR DOS SANTOS R SOLIDONIO LEITE N2449 AP 22 / VG 10/11/26 1.688,20
117.442.0777-0 2024 02 LUIZ CESAR DOS SANTOS R SOLIDONIO LEITE N2449 AP 22 / VG 10/11/26 1.686,20
117.442.0777-0 2025 02 LUIZ CESAR DOS SANTOS R SOLIDONIO LEITE N2449 AP 22 / VG 10/11/26 1.763,70
118.157.0009-1 2021 02 JOSE ANTONIO DE ANDRADE R PLINIO MOTA N28 VL GENY 09/11/26 2.914,60
118.157.0009-1 2022 02 JOSE ANTONIO DE ANDRADE R PLINIO MOTA N28 VL GENY 09/11/26 2.913,20
118.157.0009-1 2023 02 JOSE ANTONIO DE ANDRADE R PLINIO MOTA N28 VL GENY 09/11/26 2.773,70
118.157.0009-1 2024 02 JOSE ANTONIO DE ANDRADE R PLINIO MOTA N28 VL GENY 09/11/26 2.770,80
118.157.0009-1 2025 02 JOSE ANTONIO DE ANDRADE R PLINIO MOTA N28 VL GENY 09/11/26 2.907,50
118.157.0009-1 2026 02 JOSE ANTONIO DE ANDRADE R PLINIO MOTA N28 VL GENY 09/11/26 2.965,50
118.205.0014-3 2021 02 LEANDRO DUENHA BOGAS AV DO ORATORIO N2596 2598 2600 21/10/26 558,60
118.205.0014-3 2022 02 LEANDRO DUENHA BOGAS AV DO ORATORIO N2596 2598 2600 21/10/26 558,40
118.205.0014-3 2023 02 LEANDRO DUENHA BOGAS AV DO ORATORIO N2596 2598 2600 21/10/26 558,40
118.205.0014-3 2024 02 LEANDRO DUENHA BOGAS AV DO ORATORIO N2596 2598 2600 21/10/26 557,90
118.205.0014-3 2025 02 LEANDRO DUENHA BOGAS AV DO ORATORIO N2596 2598 2600 21/10/26 612,00
118.205.0014-3 2026 02 LEANDRO DUENHA BOGAS AV DO ORATORIO N2596 2598 2600 21/10/26 624,20
118.218.0033-7 2021 02 ANTONIO ALBAJARA R DR NOGUEIRA DE NORONHA N380 09/11/26 1.636,60
118.218.0033-7 2022 02 ANTONIO ALBAJARA R DR NOGUEIRA DE NORONHA N380 09/11/26 1.635,80
118.218.0033-7 2023 02 ANTONIO ALBAJARA R DR NOGUEIRA DE NORONHA N380 09/11/26 1.635,90
118.218.0033-7 2024 02 ANTONIO ALBAJARA R DR NOGUEIRA DE NORONHA N380 09/11/26 3.080,30
118.218.0033-7 2025 02 ANTONIO ALBAJARA R DR NOGUEIRA DE NORONHA N380 09/11/26 3.232,10
118.218.0033-7 2026 02 ANTONIO ALBAJARA R DR NOGUEIRA DE NORONHA N380 09/11/26 3.296,60
118.249.0001-4 2021 02 ANTONIO VIEIRA CARLOS AV DO ORATORIO N1956 E 1964 10/11/26 2.088,00
118.249.0001-4 2022 02 ANTONIO VIEIRA CARLOS AV DO ORATORIO N1956 E 1964 10/11/26 2.087,00
118.249.0001-4 2023 02 ANTONIO VIEIRA CARLOS AV DO ORATORIO N1956 E 1964 10/11/26 2.087,10
118.249.0001-4 2024 02 ANTONIO VIEIRA CARLOS AV DO ORATORIO N1956 E 1964 10/11/26 2.084,90
118.249.0001-4 2025 02 ANTONIO VIEIRA CARLOS AV DO ORATORIO N1956 E 1964 10/11/26 2.287,10
118.249.0001-4 2026 02 ANTONIO VIEIRA CARLOS AV DO ORATORIO N1956 E 1964 10/11/26 2.332,80
118.262.0043-5 2021 02 VANDA MANTOVANI DA SILVA R JOSE DANIEL DA SILVEIRA N33 JD IVONE FLAQUER 10/11/26 4.500,20
118.262.0043-5 2022 02 VANDA MANTOVANI DA SILVA R JOSE DANIEL DA SILVEIRA N33 JD IVONE FLAQUER 10/11/26 4.498,00
118.262.0043-5 2023 02 VANDA MANTOVANI DA SILVA R JOSE DANIEL DA SILVEIRA N33 JD IVONE FLAQUER 10/11/26 4.497,90
118.262.0043-5 2024 02 VANDA MANTOVANI DA SILVA R JOSE DANIEL DA SILVEIRA N33 JD IVONE FLAQUER 10/11/26 4.493,30
118.262.0043-5 2025 02 VANDA MANTOVANI DA SILVA R JOSE DANIEL DA SILVEIRA N33 JD IVONE FLAQUER 10/11/26 4.714,80
118.262.0043-5 2026 02 VANDA MANTOVANI DA SILVA R JOSE DANIEL DA SILVEIRA N33 JD IVONE FLAQUER 10/11/26 4.808,90
118.273.0004-2 2026 03 DORIVAL PERES R PROF LELIS VILAS BOAS N46 VL CENTRAL 14/11/26 2.038,10
118.273.0073-5 2026 01 DORIVAL PERES R PROF LELIS VILAS BOAS N48 14/11/26 65,31
118.273.0074-3 2026 01 DORIVAL PERES R PROF LELIS VILAS BOAS N46 14/11/26 57,21
118.273.0075-1 2026 01 DORIVAL PERES R PROF LELIS VILAS BOAS N44 14/11/26 63,86
118.342.0093-7 2026 02 NADIA BOGOSSIAN ARIAS AV SECONDINO S/N LOTE 54 QUADRA D NAO HA 0,00
118.461.0029-0 2026 02 ESPOLIO DE EDSON MELONI R ALEXANDRE DOS SANTOS N65 VL MARLY NAO HA 0,00
118.461.0063-0 2026 01 EDSON MELONI JUNIOR R ALEXANDRE DOS SANTOS N63 14/11/26 47,70
118.461.0064-9 2026 01 EDSON MELONI JUNIOR R ALEXANDRE DOS SANTOS N65 14/11/26 662,40
118.478.0115-2 2021 02 NIVALDO DOS SANTOS R S JOSE DAS ESPINHARAS N610 09/11/26 1.730,60
118.478.0115-2 2022 02 NIVALDO DOS SANTOS R S JOSE DAS ESPINHARAS N610 09/11/26 1.867,10
118.478.0115-2 2023 02 NIVALDO DOS SANTOS R S JOSE DAS ESPINHARAS N610 15/11/26 1.867,20
118.478.0115-2 2024 02 NIVALDO DOS SANTOS R S JOSE DAS ESPINHARAS N610 15/11/26 1.865,20
118.478.0115-2 2025 02 NIVALDO DOS SANTOS R S JOSE DAS ESPINHARAS N610 15/11/26 1.813,10
118.478.0115-2 2026 02 NIVALDO DOS SANTOS R S JOSE DAS ESPINHARAS N610 15/11/26 1.849,30
119.059.0027-8 2021 02 ROSA AMELIA DE ARAUJO MOREIRA SEVERO R DEZOITO DE OUTUBRO N319 25/10/26 5.033,40
119.059.0027-8 2022 02 ROSA AMELIA DE ARAUJO MOREIRA SEVERO R DEZOITO DE OUTUBRO N319 25/10/26 5.030,90
119.059.0027-8 2023 02 ROSA AMELIA DE ARAUJO MOREIRA SEVERO R DEZOITO DE OUTUBRO N319 25/10/26 5.030,90
119.059.0027-8 2024 02 ROSA AMELIA DE ARAUJO MOREIRA SEVERO R DEZOITO DE OUTUBRO N319 25/10/26 5.025,70
119.059.0027-8 2025 02 ROSA AMELIA DE ARAUJO MOREIRA SEVERO R DEZOITO DE OUTUBRO N319 25/10/26 5.273,50
119.059.0027-8 2026 02 ROSA AMELIA DE ARAUJO MOREIRA SEVERO R DEZOITO DE OUTUBRO N319 25/10/26 5.378,70
119.096.0044-9 2026 02 ALCIDES DEL GUERRA R ANTONIO FRUTUOSO BARBOSA N232 E 238 NAO HA 0,00
119.096.0071-6 2026 01 MARIA REGINA GOMES R ANTONIO FRUTUOSO BARBOSA N238 NAO HA 0,00
119.096.0072-4 2026 01 ALCIDES DEL GUERRA R ANTONIO FRUTUOSO BARBOSA N232 NAO HA 0,00
120.095.0026-0 2026 02 ANDERSON VICTOR DE CARVALHO JESUS R DOMINGOS FURTADO VALADARES N39 NAO HA 0,00
120.240.0047-8 2021 02 SERGIO OLIVEIRA DI LUCA R PROF LUIS PARDINI N131 LT 15 QD 8 09/11/26 1.180,40
120.240.0047-8 2022 02 SERGIO OLIVEIRA DI LUCA R PROF LUIS PARDINI N131 LT 15 QD 8 09/11/26 1.179,80
120.240.0047-8 2023 02 SERGIO OLIVEIRA DI LUCA R PROF LUIS PARDINI N131 LT 15 QD 8 09/11/26 1.179,80
120.240.0047-8 2024 02 SERGIO OLIVEIRA DI LUCA R PROF LUIS PARDINI N131 LT 15 QD 8 09/11/26 1.178,50
120.240.0047-8 2025 02 SERGIO OLIVEIRA DI LUCA R PROF LUIS PARDINI N131 LT 15 QD 8 09/11/26 1.236,70
120.240.0047-8 2026 02 SERGIO OLIVEIRA DI LUCA R PROF LUIS PARDINI N131 LT 15 QD 8 09/11/26 1.261,30
120.423.0044-5 2021 02 ESPOLIO DE ATTILIO FAEDO R MARTIM CODAX N43 09/11/26 1.948,70
120.423.0044-5 2022 02 ESPOLIO DE ATTILIO FAEDO R MARTIM CODAX N43 09/11/26 1.947,70
120.423.0044-5 2023 02 ESPOLIO DE ATTILIO FAEDO R MARTIM CODAX N43 09/11/26 1.947,80
120.423.0044-5 2024 02 ESPOLIO DE ATTILIO FAEDO R MARTIM CODAX N43 09/11/26 1.945,80
120.423.0044-5 2025 02 ESPOLIO DE ATTILIO FAEDO R MARTIM CODAX N43 09/11/26 2.041,80
120.423.0044-5 2026 02 ESPOLIO DE ATTILIO FAEDO R MARTIM CODAX N43 09/11/26 2.082,50
121.160.0036-9 2021 02 ESPOLIO DE REGINA VECCHIER SALGUEIRO R SILVIA DE BARROS N38 10/11/26 5.147,70
121.160.0036-9 2022 02 ESPOLIO DE REGINA VECCHIER SALGUEIRO R SILVIA DE BARROS N38 10/11/26 5.145,20
121.160.0036-9 2023 02 ESPOLIO DE REGINA VECCHIER SALGUEIRO R SILVIA DE BARROS N38 10/11/26 5.145,10
121.160.0036-9 2024 02 ESPOLIO DE REGINA VECCHIER SALGUEIRO R SILVIA DE BARROS N38 10/11/26 5.139,90
121.160.0036-9 2025 02 ESPOLIO DE REGINA VECCHIER SALGUEIRO R SILVIA DE BARROS N38 10/11/26 5.393,30
121.160.0036-9 2026 02 ESPOLIO DE REGINA VECCHIER SALGUEIRO R SILVIA DE BARROS N38 10/11/26 5.500,90
121.207.0020-5 2026 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R DO MAR PAULISTA S/N NAO HA 0,00
122.004.0047-1 2026 04 SYNERGY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV CARLOS CALDEIRA FILHO N389 AREA B 05/11/26 82.902,90
123.023.0058-1 2021 02 CAROLINA ANGELICA DA SILVA MORENO R JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO N142 28/10/26 1.191,60
123.023.0058-1 2022 02 CAROLINA ANGELICA DA SILVA MORENO R JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO N142 15/11/26 1.531,40
123.023.0058-1 2023 02 CAROLINA ANGELICA DA SILVA MORENO R JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO N142 15/11/26 1.531,30
123.023.0058-1 2024 02 CAROLINA ANGELICA DA SILVA MORENO R JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO N142 15/11/26 1.529,80
123.023.0058-1 2025 02 CAROLINA ANGELICA DA SILVA MORENO R JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO N142 15/11/26 1.605,20
123.023.0058-1 2026 02 CAROLINA ANGELICA DA SILVA MORENO R JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO N142 15/11/26 1.637,30
123.095.0081-9 2021 02 EDUARDO VINICIUS SPINILLO LOUZADA R ORDENACOES MANUELINAS N76 09/11/26 951,80
123.095.0081-9 2022 02 EDUARDO VINICIUS SPINILLO LOUZADA R ORDENACOES MANUELINAS N76 09/11/26 951,30
123.095.0081-9 2023 02 EDUARDO VINICIUS SPINILLO LOUZADA R ORDENACOES MANUELINAS N76 09/11/26 951,30
123.095.0081-9 2024 02 EDUARDO VINICIUS SPINILLO LOUZADA R ORDENACOES MANUELINAS N76 09/11/26 950,20
123.095.0081-9 2025 02 EDUARDO VINICIUS SPINILLO LOUZADA R ORDENACOES MANUELINAS N76 09/11/26 1.083,40
123.095.0081-9 2026 02 EDUARDO VINICIUS SPINILLO LOUZADA R ORDENACOES MANUELINAS N76 09/11/26 1.105,10
123.125.0043-3 2021 02 LVA PARTICIPACOES LTDA. AV GIOVANNI GRONCHI S/N QD 85 LOTE B 14/11/26 9.974,00
123.125.0043-3 2022 02 LVA PARTICIPACOES LTDA. AV GIOVANNI GRONCHI S/N QD 85 LOTE B 14/11/26 11.940,40
123.125.0043-3 2023 02 LVA PARTICIPACOES LTDA. AV GIOVANNI GRONCHI S/N QD 85 LOTE B 14/11/26 11.940,20
123.125.0043-3 2024 02 LVA PARTICIPACOES LTDA. AV GIOVANNI GRONCHI S/N QD 85 LOTE B 14/11/26 11.928,00
123.125.0043-3 2025 02 LVA PARTICIPACOES LTDA. AV GIOVANNI GRONCHI S/N QD 85 LOTE B 14/11/26 12.219,20
123.125.0043-3 2026 02 LVA PARTICIPACOES LTDA. AV GIOVANNI GRONCHI S/N QD 85 LOTE B 14/11/26 12.462,90
123.126.0005-5 2021 02 ADILSON TREVISAN R JANDIRO JOAQUIM PEREIRA N377 LT 5 QD 78 09/11/26 418,32
123.126.0005-5 2022 02 ADILSON TREVISAN R JANDIRO JOAQUIM PEREIRA N377 LT 5 QD 78 09/11/26 426,08
123.126.0005-5 2023 02 ADILSON TREVISAN R JANDIRO JOAQUIM PEREIRA N377 LT 5 QD 78 09/11/26 418,32
123.126.0005-5 2024 02 ADILSON TREVISAN R JANDIRO JOAQUIM PEREIRA N377 LT 5 QD 78 09/11/26 500,40
123.126.0005-5 2025 02 ADILSON TREVISAN R JANDIRO JOAQUIM PEREIRA N377 LT 5 QD 78 09/11/26 492,93
123.126.0005-5 2026 02 ADILSON TREVISAN R JANDIRO JOAQUIM PEREIRA N377 LT 5 QD 78 09/11/26 502,70
123.153.0026-5 2021 02 TACIO FERREIRA VALENTE R DR RUI TAVARES MONTEIRO N548 19/10/26 7.529,70
123.153.0026-5 2022 02 TACIO FERREIRA VALENTE R DR RUI TAVARES MONTEIRO N548 19/10/26 7.793,90
123.153.0026-5 2023 02 TACIO FERREIRA VALENTE R DR RUI TAVARES MONTEIRO N548 19/10/26 7.793,70
123.153.0026-5 2024 02 TACIO FERREIRA VALENTE R DR RUI TAVARES MONTEIRO N548 19/10/26 7.865,40
123.153.0026-5 2025 02 TACIO FERREIRA VALENTE R DR RUI TAVARES MONTEIRO N548 19/10/26 7.985,40
123.153.0026-5 2026 02 TACIO FERREIRA VALENTE R DR RUI TAVARES MONTEIRO N548 19/10/26 8.144,60
123.153.0027-3 2021 02 TACIO FERREIRA VALENTE R HORACIO BANDIERI S/N LT27 QD90 JD LEO NAO HA 0,00
123.153.0027-3 2022 02 TACIO FERREIRA VALENTE R HORACIO BANDIERI S/N LT27 QD90 JD LEO NAO HA 0,00
123.153.0027-3 2023 02 TACIO FERREIRA VALENTE R HORACIO BANDIERI S/N LT27 QD90 JD LEO NAO HA 0,00
123.153.0027-3 2024 02 TACIO FERREIRA VALENTE R HORACIO BANDIERI S/N LT27 QD90 JD LEO NAO HA 0,00
123.153.0027-3 2025 02 TACIO FERREIRA VALENTE R HORACIO BANDIERI S/N LT27 QD90 JD LEO NAO HA 0,00
123.153.0027-3 2026 02 TACIO FERREIRA VALENTE R HORACIO BANDIERI S/N LT27 QD90 JD LEO NAO HA 0,00
123.153.0040-0 2021 02 ANDREA LOMBARDI HOCHMAN R RUBENS DO AMARAL N325 09/11/26 10.564,00
123.153.0040-0 2022 02 ANDREA LOMBARDI HOCHMAN R RUBENS DO AMARAL N325 09/11/26 9.537,10
123.153.0040-0 2023 02 ANDREA LOMBARDI HOCHMAN R RUBENS DO AMARAL N325 09/11/26 9.466,70
123.153.0040-0 2024 02 ANDREA LOMBARDI HOCHMAN R RUBENS DO AMARAL N325 09/11/26 9.540,60
123.153.0040-0 2025 02 ANDREA LOMBARDI HOCHMAN R RUBENS DO AMARAL N325 09/11/26 9.457,30
123.153.0040-0 2026 02 ANDREA LOMBARDI HOCHMAN R RUBENS DO AMARAL N325 09/11/26 9.645,90
123.170.0074-9 2021 03 MARCOS DE MELLO VELLETRI R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR S/N LT C 09/11/26 12.693,60
123.170.0074-9 2022 02 MARCOS DE MELLO VELLETRI R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR S/N LT C 09/11/26 12.912,70
123.170.0074-9 2023 02 MARCOS DE MELLO VELLETRI R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR S/N LT C 09/11/26 12.757,30
123.170.0074-9 2024 02 MARCOS DE MELLO VELLETRI R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR S/N LT C 09/11/26 12.599,90
123.170.0074-9 2025 02 MARCOS DE MELLO VELLETRI R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR S/N LT C 09/11/26 12.457,60
123.170.0074-9 2026 02 MARCOS DE MELLO VELLETRI R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR S/N LT C 09/11/26 12.706,00
124.030.0017-4 2021 02 AGNALDO MARCON AV JORN PAULO ZINGG N1079 ANT 400 LT 16 15/11/26 1.738,70
124.030.0017-4 2022 02 AGNALDO MARCON AV JORN PAULO ZINGG N1079 ANT 400 LT 16 15/11/26 1.737,90
124.030.0017-4 2023 02 AGNALDO MARCON AV JORN PAULO ZINGG N1079 ANT 400 LT 16 15/11/26 1.737,80
124.030.0017-4 2024 02 AGNALDO MARCON AV JORN PAULO ZINGG N1079 ANT 400 LT 16 15/11/26 1.736,10
124.030.0017-4 2025 02 AGNALDO MARCON AV JORN PAULO ZINGG N1079 ANT 400 LT 16 15/11/26 1.904,50
124.030.0017-4 2026 02 AGNALDO MARCON AV JORN PAULO ZINGG N1079 ANT 400 LT 16 15/11/26 1.942,50
124.055.0074-3 2026 02 ESPOLIO DE MIGUEL MOINO R FAZENDA MONTE ALEGRE N11 LT 74 QD 03 15/11/26 1.896,90
124.068.0007-4 2021 03 ELAINE ALVARENGA FERRADOSA PAULA ES TURISTICA DO JARAGUA N1020 09/11/26 7.150,70
124.068.0007-4 2022 02 ELAINE ALVARENGA FERRADOSA PAULA ES TURISTICA DO JARAGUA N1020 09/11/26 7.147,30
124.068.0007-4 2023 02 ELAINE ALVARENGA FERRADOSA PAULA ES TURISTICA DO JARAGUA N1020 09/11/26 7.147,10
124.068.0007-4 2024 02 ELAINE ALVARENGA FERRADOSA PAULA ES TURISTICA DO JARAGUA N1020 09/11/26 7.139,80
124.068.0007-4 2025 02 ELAINE ALVARENGA FERRADOSA PAULA ES TURISTICA DO JARAGUA N1020 09/11/26 7.832,30
124.068.0007-4 2026 02 ELAINE ALVARENGA FERRADOSA PAULA ES TURISTICA DO JARAGUA N1020 09/11/26 7.988,60
124.090.0030-3 2021 02 MARCELO JOSE FERNANDES LEME AV STA MONICA S/N 14/11/26 6.016,10
124.090.0030-3 2022 02 MARCELO JOSE FERNANDES LEME AV STA MONICA S/N 14/11/26 6.013,20
124.090.0030-3 2023 02 MARCELO JOSE FERNANDES LEME AV STA MONICA S/N 14/11/26 6.013,20
124.090.0030-3 2024 02 MARCELO JOSE FERNANDES LEME AV STA MONICA S/N 14/11/26 6.006,90
124.090.0030-3 2025 02 MARCELO JOSE FERNANDES LEME AV STA MONICA S/N 14/11/26 5.916,60
124.090.0030-3 2026 02 MARCELO JOSE FERNANDES LEME AV STA MONICA S/N 14/11/26 6.034,60
124.092.0065-5 2025 02 VILZA ARAUJO SOUZA AV STA MONICA N924 05/11/26 755,50
124.092.0065-5 2026 02 VILZA ARAUJO SOUZA AV STA MONICA N924 05/11/26 770,70
124.092.0066-3 2021 02 DIRCEU JOSE NUNES DA SILVA AV STA MONICA N930 09/11/26 645,40
124.092.0066-3 2022 02 DIRCEU JOSE NUNES DA SILVA AV STA MONICA N930 09/11/26 645,10
124.092.0066-3 2023 02 DIRCEU JOSE NUNES DA SILVA AV STA MONICA N930 09/11/26 645,20
124.092.0066-3 2024 02 DIRCEU JOSE NUNES DA SILVA AV STA MONICA N930 09/11/26 644,40
124.092.0066-3 2025 02 DIRCEU JOSE NUNES DA SILVA AV STA MONICA N930 09/11/26 676,20
124.092.0066-3 2026 02 DIRCEU JOSE NUNES DA SILVA AV STA MONICA N930 09/11/26 689,80
124.107.0021-6 2021 02 IGOR FERREIRO GARCIA AV NUNO MENDES TORRES N132 VL CLARISSE 10/11/26 466,65
124.107.0021-6 2022 02 IGOR FERREIRO GARCIA AV NUNO MENDES TORRES N132 VL CLARISSE 10/11/26 466,38
124.107.0021-6 2023 02 IGOR FERREIRO GARCIA AV NUNO MENDES TORRES N132 VL CLARISSE 10/11/26 466,38
124.107.0021-6 2024 03 IGOR FERREIRO GARCIA AV NUNO MENDES TORRES N132 VL CLARISSE 10/11/26 1.374,80
124.107.0021-6 2025 02 IGOR FERREIRO GARCIA AV NUNO MENDES TORRES N132 VL CLARISSE 10/11/26 488,88
124.107.0021-6 2026 02 IGOR FERREIRO GARCIA AV NUNO MENDES TORRES N132 VL CLARISSE 10/11/26 498,60
124.119.0016-2 2021 02 ISAIAS GOMES CARDOSO R FLOR DO CARDEAL N49 10/11/26 2.015,10
124.119.0016-2 2022 02 ISAIAS GOMES CARDOSO R FLOR DO CARDEAL N49 10/11/26 2.014,20
124.119.0016-2 2023 02 ISAIAS GOMES CARDOSO R FLOR DO CARDEAL N49 10/11/26 2.014,10
124.119.0016-2 2024 02 ISAIAS GOMES CARDOSO R FLOR DO CARDEAL N49 10/11/26 2.012,10
124.119.0016-2 2025 02 ISAIAS GOMES CARDOSO R FLOR DO CARDEAL N49 10/11/26 2.111,20
124.119.0016-2 2026 02 ISAIAS GOMES CARDOSO R FLOR DO CARDEAL N49 10/11/26 2.153,40
125.138.0089-2 2021 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.079,30
125.138.0089-2 2022 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.077,20
125.138.0089-2 2023 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.077,20
125.138.0089-2 2024 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.072,90
125.138.0089-2 2025 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.468,20
125.138.0089-2 2026 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.557,20
125.138.0090-6 2021 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 3.937,20
125.138.0090-6 2022 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 3.935,30
125.138.0090-6 2023 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 3.935,20
125.138.0090-6 2024 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 3.931,20
125.138.0090-6 2025 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.312,70
125.138.0090-6 2026 02 PAULA ANDREA ARUJO DE SOUZA R REPUBLICA DOS PALMARES S/N 09/11/26 4.398,60
125.154.0029-8 2021 02 JOSENILDA MARIA DE JESUS SANTOS R JOSE BARONCELLI N45 PT LT 13 QD 9 24/10/26 637,70
125.154.0029-8 2022 02 JOSENILDA MARIA DE JESUS SANTOS R JOSE BARONCELLI N45 PT LT 13 QD 9 24/10/26 637,40
125.154.0029-8 2023 02 JOSENILDA MARIA DE JESUS SANTOS R JOSE BARONCELLI N45 PT LT 13 QD 9 24/10/26 637,40
125.154.0029-8 2024 02 JOSENILDA MARIA DE JESUS SANTOS R JOSE BARONCELLI N45 PT LT 13 QD 9 24/10/26 636,80
125.154.0029-8 2025 02 JOSENILDA MARIA DE JESUS SANTOS R JOSE BARONCELLI N45 PT LT 13 QD 9 24/10/26 668,20
125.154.0029-8 2026 02 JOSENILDA MARIA DE JESUS SANTOS R JOSE BARONCELLI N45 PT LT 13 QD 9 24/10/26 681,50
127.179.0026-7 2021 03 PERY RONCHETTI R CUNHANREQUARO N12 126 09/11/26 2.497,50
127.179.0026-7 2022 03 PERY RONCHETTI R CUNHANREQUARO N12 126 09/11/26 4.975,80
127.179.0026-7 2023 03 PERY RONCHETTI R CUNHANREQUARO N12 126 09/11/26 6.015,00
127.179.0026-7 2024 02 PERY RONCHETTI R CUNHANREQUARO N12 126 09/11/26 6.008,90
127.179.0026-7 2025 02 PERY RONCHETTI R CUNHANREQUARO N12 126 09/11/26 6.305,20
127.179.0026-7 2026 02 PERY RONCHETTI R CUNHANREQUARO N12 126 NAO HA 0,00
127.239.0011-7 2021 02 CARLOS DONIZETTI GOMES R CAETANO NOGUEIRA DA COSTA N436 LT 34 QD 89 25/10/26 3.043,10
127.239.0011-7 2022 02 CARLOS DONIZETTI GOMES R CAETANO NOGUEIRA DA COSTA N436 LT 34 QD 89 25/10/26 3.041,60
127.239.0011-7 2023 02 CARLOS DONIZETTI GOMES R CAETANO NOGUEIRA DA COSTA N436 LT 34 QD 89 25/10/26 3.041,60
127.239.0011-7 2024 02 CARLOS DONIZETTI GOMES R CAETANO NOGUEIRA DA COSTA N436 LT 34 QD 89 25/10/26 3.038,40
127.239.0011-7 2025 02 CARLOS DONIZETTI GOMES R CAETANO NOGUEIRA DA COSTA N436 LT 34 QD 89 25/10/26 3.188,30
127.315.0056-4 2021 03 JOAO DAMIAO R CAMPO ALEGRE DE MINAS N200 09/11/26 2.688,00
127.315.0056-4 2022 03 JOAO DAMIAO R CAMPO ALEGRE DE MINAS N200 09/11/26 2.686,90
127.315.0056-4 2023 03 JOAO DAMIAO R CAMPO ALEGRE DE MINAS N200 09/11/26 2.686,80
127.315.0056-4 2024 03 JOAO DAMIAO R CAMPO ALEGRE DE MINAS N200 09/11/26 2.684,10
127.315.0056-4 2025 03 JOAO DAMIAO R CAMPO ALEGRE DE MINAS N200 09/11/26 2.816,50
127.315.0056-4 2026 03 JOAO DAMIAO R CAMPO ALEGRE DE MINAS N200 09/11/26 2.872,60
127.316.0036-4 2021 02 JOSEFA DA SILVA BRAMBILLO R CRISTOVAO SANTIAGO N89 LT 5 I QD J JD L 05/11/26 1.979,30
127.316.0036-4 2022 02 JOSEFA DA SILVA BRAMBILLO R CRISTOVAO SANTIAGO N89 LT 5 I QD J JD L 05/11/26 1.978,30
127.316.0036-4 2023 02 JOSEFA DA SILVA BRAMBILLO R CRISTOVAO SANTIAGO N89 LT 5 I QD J JD L 05/11/26 1.978,30
127.316.0036-4 2024 02 JOSEFA DA SILVA BRAMBILLO R CRISTOVAO SANTIAGO N89 LT 5 I QD J JD L 05/11/26 1.976,20
127.316.0036-4 2025 02 JOSEFA DA SILVA BRAMBILLO R CRISTOVAO SANTIAGO N89 LT 5 I QD J JD L 05/11/26 2.073,60
127.316.0036-4 2026 02 JOSEFA DA SILVA BRAMBILLO R CRISTOVAO SANTIAGO N89 LT 5 I QD J JD L 05/11/26 2.115,10
127.327.0060-5 2021 02 EVERALDO CIPRIANO DE ARAUJO R MANUEL MARQUES DE SOUSA S/N LT 19 A QD 5 20/10/26 2.797,70
127.327.0060-5 2022 02 EVERALDO CIPRIANO DE ARAUJO R MANUEL MARQUES DE SOUSA S/N LT 19 A QD 5 20/10/26 2.796,40
127.327.0060-5 2023 02 EVERALDO CIPRIANO DE ARAUJO R MANUEL MARQUES DE SOUSA S/N LT 19 A QD 5 20/10/26 2.796,30
127.327.0060-5 2024 02 EVERALDO CIPRIANO DE ARAUJO R MANUEL MARQUES DE SOUSA S/N LT 19 A QD 5 20/10/26 2.793,40
127.327.0060-5 2025 02 EVERALDO CIPRIANO DE ARAUJO R MANUEL MARQUES DE SOUSA S/N LT 19 A QD 5 20/10/26 3.064,40
127.327.0060-5 2026 02 EVERALDO CIPRIANO DE ARAUJO R MANUEL MARQUES DE SOUSA S/N LT 19 A QD 5 20/10/26 3.125,60
128.215.0003-2 2021 02 ESPOLIO DE ADAO GERALDO DE BARROS R ARCJO SAQUIEL N53 30/10/26 1.515,60
128.215.0003-2 2022 02 ESPOLIO DE ADAO GERALDO DE BARROS R ARCJO SAQUIEL N53 30/10/26 1.514,90
128.215.0003-2 2023 02 ESPOLIO DE ADAO GERALDO DE BARROS R ARCJO SAQUIEL N53 30/10/26 757,40
128.215.0003-2 2024 02 ESPOLIO DE ADAO GERALDO DE BARROS R ARCJO SAQUIEL N53 30/10/26 1.362,00
128.215.0003-2 2025 02 ESPOLIO DE ADAO GERALDO DE BARROS R ARCJO SAQUIEL N53 30/10/26 1.429,10
128.215.0003-2 2026 02 ESPOLIO DE ADAO GERALDO DE BARROS R ARCJO SAQUIEL N53 NAO HA 0,00
128.215.0008-3 2021 02 GILBERTO SILVA PEREIRA R ARCJO CAMAEL N58 56 LT 8 QD 2 NAO HA 0,00
128.215.0008-3 2022 02 GILBERTO SILVA PEREIRA R ARCJO CAMAEL N58 56 LT 8 QD 2 NAO HA 0,00
128.215.0008-3 2023 02 GILBERTO SILVA PEREIRA R ARCJO CAMAEL N58 56 LT 8 QD 2 NAO HA 0,00
128.215.0008-3 2024 02 GILBERTO SILVA PEREIRA R ARCJO CAMAEL N58 56 LT 8 QD 2 NAO HA 0,00
128.215.0008-3 2025 02 GILBERTO SILVA PEREIRA R ARCJO CAMAEL N58 56 LT 8 QD 2 NAO HA 0,00
128.215.0008-3 2026 02 GILBERTO SILVA PEREIRA R ARCJO CAMAEL N58 56 LT 8 QD 2 NAO HA 0,00
128.215.0010-5 2021 02 RICARDO RAMOS NERY SANTANA R ARCJO CAMAEL N60 NAO HA 0,00
128.215.0010-5 2022 02 RICARDO RAMOS NERY SANTANA R ARCJO CAMAEL N60 NAO HA 0,00
128.215.0010-5 2023 02 RICARDO RAMOS NERY SANTANA R ARCJO CAMAEL N60 NAO HA 0,00
128.215.0010-5 2024 02 RICARDO RAMOS NERY SANTANA R ARCJO CAMAEL N60 NAO HA 0,00
128.215.0010-5 2025 02 RICARDO RAMOS NERY SANTANA R ARCJO CAMAEL N60 NAO HA 0,00
128.215.0010-5 2026 02 RICARDO RAMOS NERY SANTANA R ARCJO CAMAEL N60 NAO HA 0,00
128.216.0002-9 2021 02 FRANCISCA DAS CANDEIAS LIMA R ARCJO ANAEL N11 NAO HA 0,00
128.216.0002-9 2022 02 FRANCISCA DAS CANDEIAS LIMA R ARCJO ANAEL N11 NAO HA 0,00
128.216.0002-9 2023 02 FRANCISCA DAS CANDEIAS LIMA R ARCJO ANAEL N11 NAO HA 0,00
128.216.0002-9 2024 02 FRANCISCA DAS CANDEIAS LIMA R ARCJO ANAEL N11 NAO HA 0,00
128.216.0002-9 2025 02 FRANCISCA DAS CANDEIAS LIMA R ARCJO ANAEL N11 NAO HA 0,00
128.216.0002-9 2026 02 FRANCISCA DAS CANDEIAS LIMA R ARCJO ANAEL N11 NAO HA 0,00
128.216.0004-5 2021 02 MARIA APARECIDA AGOSTAVO DOS SANTOS R ARCJO ANAEL N21 14/11/26 2.613,10
128.216.0004-5 2022 02 MARIA APARECIDA AGOSTAVO DOS SANTOS R ARCJO ANAEL N21 14/11/26 2.611,90
128.216.0004-5 2023 02 MARIA APARECIDA AGOSTAVO DOS SANTOS R ARCJO ANAEL N21 14/11/26 2.611,90
128.216.0004-5 2024 02 MARIA APARECIDA AGOSTAVO DOS SANTOS R ARCJO ANAEL N21 14/11/26 2.609,30
128.216.0004-5 2025 02 MARIA APARECIDA AGOSTAVO DOS SANTOS R ARCJO ANAEL N21 30/10/26 2.737,80
128.216.0004-5 2026 02 MARIA APARECIDA AGOSTAVO DOS SANTOS R ARCJO ANAEL N21 NAO HA 0,00
128.216.0007-1 2021 02 ELAINE SIMOES ARAUJO R ARCJO ANAEL N37 14/11/26 893,60
128.216.0007-1 2022 02 ELAINE SIMOES ARAUJO R ARCJO ANAEL N37 14/11/26 893,10
128.216.0007-1 2023 02 ELAINE SIMOES ARAUJO R ARCJO ANAEL N37 14/11/26 893,10
128.216.0007-1 2024 02 ELAINE SIMOES ARAUJO R ARCJO ANAEL N37 NAO HA 0,00
128.216.0007-1 2025 02 ELAINE SIMOES ARAUJO R ARCJO ANAEL N37 NAO HA 0,00
128.216.0007-1 2026 02 ELAINE SIMOES ARAUJO R ARCJO ANAEL N37 NAO HA 0,00
128.216.0015-0 2021 02 JESSICA DE OLIVEIRA R ARCJO SAQUIEL N47 NAO HA 0,00
128.216.0015-0 2022 02 JESSICA DE OLIVEIRA R ARCJO SAQUIEL N47 NAO HA 0,00
128.216.0015-0 2023 02 JESSICA DE OLIVEIRA R ARCJO SAQUIEL N47 NAO HA 0,00
128.216.0015-0 2024 02 JESSICA DE OLIVEIRA R ARCJO SAQUIEL N47 14/11/26 2.665,10
128.216.0015-0 2025 02 JESSICA DE OLIVEIRA R ARCJO SAQUIEL N47 14/11/26 2.237,20
128.216.0015-0 2026 02 JESSICA DE OLIVEIRA R ARCJO SAQUIEL N47 NAO HA 0,00
128.217.0001-5 2021 02 RICARDO GEORGES LOPES R ARCJO ANAEL N6 14/11/26 1.616,30
128.217.0001-5 2022 02 RICARDO GEORGES LOPES R ARCJO ANAEL N6 14/11/26 1.615,50
128.217.0001-5 2023 02 RICARDO GEORGES LOPES R ARCJO ANAEL N6 14/11/26 1.615,40
128.217.0001-5 2024 02 RICARDO GEORGES LOPES R ARCJO ANAEL N6 14/11/26 1.613,80
128.217.0001-5 2025 02 RICARDO GEORGES LOPES R ARCJO ANAEL N6 14/11/26 1.693,40
128.217.0001-5 2026 02 RICARDO GEORGES LOPES R ARCJO ANAEL N6 NAO HA 0,00
128.217.0007-4 2021 02 CLAUDIA LOANA DE CAIRES PEREIRA R ARCJO ANAEL N32 34 36 38 40 NAO HA 0,00
128.217.0007-4 2022 02 CLAUDIA LOANA DE CAIRES PEREIRA R ARCJO ANAEL N32 34 36 38 40 25/10/26 5.407,10
128.217.0007-4 2023 02 CLAUDIA LOANA DE CAIRES PEREIRA R ARCJO ANAEL N32 34 36 38 40 25/10/26 2.162,80
128.217.0007-4 2024 02 CLAUDIA LOANA DE CAIRES PEREIRA R ARCJO ANAEL N32 34 36 38 40 NAO HA 0,00
128.217.0007-4 2025 02 CLAUDIA LOANA DE CAIRES PEREIRA R ARCJO ANAEL N32 34 36 38 40 NAO HA 0,00
128.217.0007-4 2026 02 CLAUDIA LOANA DE CAIRES PEREIRA R ARCJO ANAEL N32 34 36 38 40 NAO HA 0,00
128.217.0014-7 2021 02 CARLOS ALBERTO DA SILVA R S CLETO N1069 NAO HA 0,00
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128.217.0014-7 2023 02 CARLOS ALBERTO DA SILVA R S CLETO N1069 NAO HA 0,00
128.217.0014-7 2024 02 CARLOS ALBERTO DA SILVA R S CLETO N1069 NAO HA 0,00
128.217.0014-7 2025 02 CARLOS ALBERTO DA SILVA R S CLETO N1069 NAO HA 0,00
128.217.0014-7 2026 02 CARLOS ALBERTO DA SILVA R S CLETO N1069 NAO HA 0,00
128.217.0015-5 2021 02 JAIR FRANCISCO DE MOURA R S CLETO N1071 14/11/26 2.086,80
128.217.0015-5 2022 02 JAIR FRANCISCO DE MOURA R S CLETO N1071 14/11/26 2.085,70
128.217.0015-5 2023 02 JAIR FRANCISCO DE MOURA R S CLETO N1071 14/11/26 2.085,70
128.217.0015-5 2024 02 JAIR FRANCISCO DE MOURA R S CLETO N1071 NAO HA 0,00
128.217.0015-5 2025 02 JAIR FRANCISCO DE MOURA R S CLETO N1071 NAO HA 0,00
128.217.0015-5 2026 02 JAIR FRANCISCO DE MOURA R S CLETO N1071 NAO HA 0,00
128.217.0022-8 2021 02 GISLAINE BISPO DE SOUZA R S CLETO N173 30/10/26 2.034,20
128.217.0022-8 2022 02 GISLAINE BISPO DE SOUZA R S CLETO N173 30/10/26 871,30
128.217.0022-8 2023 02 GISLAINE BISPO DE SOUZA R S CLETO N173 30/10/26 871,30
128.217.0022-8 2024 02 GISLAINE BISPO DE SOUZA R S CLETO N173 30/10/26 2.901,50
128.217.0022-8 2025 02 GISLAINE BISPO DE SOUZA R S CLETO N173 NAO HA 0,00
128.217.0022-8 2026 02 GISLAINE BISPO DE SOUZA R S CLETO N173 NAO HA 0,00
128.217.0024-4 2021 02 CRISTIANE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA R S CLETO N178 14/11/26 1.621,20
128.217.0024-4 2022 02 CRISTIANE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA R S CLETO N178 14/11/26 1.620,40
128.217.0024-4 2023 02 CRISTIANE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA R S CLETO N178 14/11/26 1.620,40
128.217.0024-4 2024 02 CRISTIANE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA R S CLETO N178 14/11/26 1.618,70
128.217.0024-4 2025 02 CRISTIANE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA R S CLETO N178 14/11/26 1.698,60
128.217.0024-4 2026 02 CRISTIANE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA R S CLETO N178 NAO HA 0,00
128.217.0027-9 2021 02 GENIVALDO NUNES DA COSTA R S CLETO N183 14/11/26 178,14
128.217.0027-9 2022 02 GENIVALDO NUNES DA COSTA R S CLETO N183 NAO HA 0,00
128.217.0027-9 2023 02 GENIVALDO NUNES DA COSTA R S CLETO N183 NAO HA 0,00
128.217.0027-9 2024 02 GENIVALDO NUNES DA COSTA R S CLETO N183 NAO HA 0,00
128.217.0027-9 2025 02 GENIVALDO NUNES DA COSTA R S CLETO N183 NAO HA 0,00
128.217.0027-9 2026 02 GENIVALDO NUNES DA COSTA R S CLETO N183 NAO HA 0,00
128.217.0030-9 2021 02 GILBERTO DIAS CARDOSO R S CLETO N187 NAO HA 0,00
128.217.0030-9 2022 02 GILBERTO DIAS CARDOSO R S CLETO N187 NAO HA 0,00
128.217.0030-9 2023 02 GILBERTO DIAS CARDOSO R S CLETO N187 NAO HA 0,00
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128.217.0030-9 2026 02 GILBERTO DIAS CARDOSO R S CLETO N187 NAO HA 0,00
128.218.0002-8 2021 02 ADAO JOSE DE SOUSA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0002-8 2022 02 ADAO JOSE DE SOUSA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0002-8 2023 02 ADAO JOSE DE SOUSA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0002-8 2024 02 ADAO JOSE DE SOUSA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0002-8 2025 02 ADAO JOSE DE SOUSA R S CLETO S/N 14/11/26 298,15
128.218.0002-8 2026 02 ADAO JOSE DE SOUSA R S CLETO S/N 14/11/26 547,40
128.218.0004-4 2021 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO N790 14/11/26 518,00
128.218.0004-4 2022 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO N790 14/11/26 517,80
128.218.0004-4 2023 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO N790 14/11/26 517,70
128.218.0004-4 2024 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO N790 14/11/26 517,20
128.218.0004-4 2025 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO N790 NAO HA 0,00
128.218.0004-4 2026 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO N790 NAO HA 0,00
128.218.0005-2 2021 02 ESPOLIO DE CLODOALDO DIAS R S CLETO N794 14/11/26 1.825,80
128.218.0005-2 2022 02 ESPOLIO DE CLODOALDO DIAS R S CLETO N794 14/11/26 1.825,00
128.218.0005-2 2023 02 ESPOLIO DE CLODOALDO DIAS R S CLETO N794 14/11/26 1.824,90
128.218.0005-2 2024 02 ESPOLIO DE CLODOALDO DIAS R S CLETO N794 14/11/26 1.093,80
128.218.0005-2 2025 02 ESPOLIO DE CLODOALDO DIAS R S CLETO N794 14/11/26 1.912,90
128.218.0005-2 2026 02 ESPOLIO DE CLODOALDO DIAS R S CLETO N794 NAO HA 0,00
128.218.0009-5 2021 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0009-5 2022 03 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0009-5 2023 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 10/11/26 1.020,70
128.218.0009-5 2024 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 10/11/26 1.019,60
128.218.0009-5 2025 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 10/11/26 1.118,60
128.218.0009-5 2026 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 10/11/26 1.140,90
128.218.0010-9 2021 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0010-9 2022 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0010-9 2023 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 14/11/26 732,00
128.218.0010-9 2024 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 14/11/26 731,20
128.218.0010-9 2025 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 14/11/26 802,20
128.218.0010-9 2026 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 14/11/26 818,20
128.218.0013-3 2021 03 FRANCISCO GOMES DE SOUZA R ANTONIO BEGLIOMINI N48 NAO HA 0,00
128.218.0013-3 2022 02 FRANCISCO GOMES DE SOUZA R ANTONIO BEGLIOMINI N48 NAO HA 0,00
128.218.0013-3 2023 02 FRANCISCO GOMES DE SOUZA R ANTONIO BEGLIOMINI N48 NAO HA 0,00
128.218.0013-3 2024 02 FRANCISCO GOMES DE SOUZA R ANTONIO BEGLIOMINI N48 NAO HA 0,00
128.218.0013-3 2025 02 FRANCISCO GOMES DE SOUZA R ANTONIO BEGLIOMINI N48 NAO HA 0,00
128.218.0013-3 2026 02 FRANCISCO GOMES DE SOUZA R ANTONIO BEGLIOMINI N48 NAO HA 0,00
128.218.0018-4 2021 02 MARISA VEIGA R S CLETO N692 14/11/26 1.980,40
128.218.0018-4 2022 02 MARISA VEIGA R S CLETO N692 14/11/26 1.781,40
128.218.0018-4 2023 02 MARISA VEIGA R S CLETO N692 14/11/26 1.979,40
128.218.0018-4 2024 02 MARISA VEIGA R S CLETO N692 14/11/26 1.384,10
128.218.0018-4 2025 02 MARISA VEIGA R S CLETO N692 14/11/26 2.074,80
128.218.0018-4 2026 02 MARISA VEIGA R S CLETO N692 NAO HA 0,00
128.218.0019-2 2021 02 LANNA GOMES ALMEIDA ALVES R S CLETO N200 NAO HA 0,00
128.218.0019-2 2022 02 LANNA GOMES ALMEIDA ALVES R S CLETO N200 NAO HA 0,00
128.218.0019-2 2023 02 LANNA GOMES ALMEIDA ALVES R S CLETO N200 NAO HA 0,00
128.218.0019-2 2024 02 LANNA GOMES ALMEIDA ALVES R S CLETO N200 NAO HA 0,00
128.218.0019-2 2025 02 LANNA GOMES ALMEIDA ALVES R S CLETO N200 NAO HA 0,00
128.218.0019-2 2026 02 LANNA GOMES ALMEIDA ALVES R S CLETO N200 NAO HA 0,00
128.218.0020-6 2021 02 CLEIDE DE ALMEIDA PEREIRA R S CLETO N205 14/11/26 1.206,80
128.218.0020-6 2022 02 CLEIDE DE ALMEIDA PEREIRA R S CLETO N205 14/11/26 1.206,30
128.218.0020-6 2023 02 CLEIDE DE ALMEIDA PEREIRA R S CLETO N205 14/11/26 1.206,30
128.218.0020-6 2024 02 CLEIDE DE ALMEIDA PEREIRA R S CLETO N205 14/11/26 1.205,10
128.218.0020-6 2025 02 CLEIDE DE ALMEIDA PEREIRA R S CLETO N205 14/11/26 1.264,50
128.218.0020-6 2026 02 CLEIDE DE ALMEIDA PEREIRA R S CLETO N205 NAO HA 0,00
128.218.0026-5 2021 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 F 14/11/26 1.526,60
128.218.0026-5 2022 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 F 14/11/26 1.525,80
128.218.0026-5 2023 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 F 14/11/26 1.525,80
128.218.0026-5 2024 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 F 14/11/26 1.524,20
128.218.0026-5 2025 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 F 14/11/26 1.599,40
128.218.0026-5 2026 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 F NAO HA 0,00
128.218.0027-3 2021 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 14/11/26 2.231,70
128.218.0027-3 2022 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 14/11/26 2.230,60
128.218.0027-3 2023 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 14/11/26 2.230,60
128.218.0027-3 2024 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 14/11/26 2.228,40
128.218.0027-3 2025 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 14/11/26 2.338,20
128.218.0027-3 2026 02 SUELI SANTOS DE MIRANDA R S CLETO N216 NAO HA 0,00
128.218.0030-3 2021 03 OSCAR SIHEL R S CLETO S/N 14/11/26 1.078,50
128.218.0030-3 2022 02 OSCAR SIHEL R S CLETO S/N 14/11/26 1.078,10
128.218.0030-3 2023 02 OSCAR SIHEL R S CLETO S/N 14/11/26 1.078,00
128.218.0030-3 2024 02 OSCAR SIHEL R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0030-3 2025 02 OSCAR SIHEL R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.218.0030-3 2026 02 OSCAR SIHEL R S CLETO S/N 14/11/26 1.205,00
128.218.0031-1 2021 02 JOSE CARLOS SILVEIRA R S CLETO N1702 14/11/26 10.022,60
128.218.0031-1 2022 03 JOSE CARLOS SILVEIRA R S CLETO N1702 NAO HA 0,00
128.218.0031-1 2023 03 JOSE CARLOS SILVEIRA R S CLETO N1702 NAO HA 0,00
128.218.0031-1 2024 02 JOSE CARLOS SILVEIRA R S CLETO N1702 NAO HA 0,00
128.218.0031-1 2025 02 JOSE CARLOS SILVEIRA R S CLETO N1702 NAO HA 0,00
128.218.0031-1 2026 02 JOSE CARLOS SILVEIRA R S CLETO N1702 NAO HA 0,00
128.219.0001-4 2021 02 EDSON TADEU DE CASTRO R S CLETO N198 30/10/26 1.988,80
128.219.0001-4 2022 02 EDSON TADEU DE CASTRO R S CLETO N198 30/10/26 1.987,90
128.219.0001-4 2023 02 EDSON TADEU DE CASTRO R S CLETO N198 30/10/26 1.590,20
128.219.0001-4 2024 02 EDSON TADEU DE CASTRO R S CLETO N198 30/10/26 1.985,70
128.219.0001-4 2025 02 EDSON TADEU DE CASTRO R S CLETO N198 30/10/26 2.083,70
128.219.0001-4 2026 02 EDSON TADEU DE CASTRO R S CLETO N198 30/10/26 2.125,30
128.219.0002-2 2021 02 BETANIO JOSE DOS SANTOS R S CLETO N224 NAO HA 0,00
128.219.0002-2 2022 02 BETANIO JOSE DOS SANTOS R S CLETO N224 NAO HA 0,00
128.219.0002-2 2023 02 BETANIO JOSE DOS SANTOS R S CLETO N224 NAO HA 0,00
128.219.0002-2 2024 02 BETANIO JOSE DOS SANTOS R S CLETO N224 NAO HA 0,00
128.219.0002-2 2025 02 BETANIO JOSE DOS SANTOS R S CLETO N224 30/10/26 2.371,70
128.219.0002-2 2026 02 BETANIO JOSE DOS SANTOS R S CLETO N224 30/10/26 725,70
128.219.0003-0 2021 02 MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA R S CLETO N226 14/11/26 3.082,00
128.219.0003-0 2022 02 MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA R S CLETO N226 14/11/26 3.080,50
128.219.0003-0 2023 02 MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA R S CLETO N226 14/11/26 3.080,60
128.219.0003-0 2024 02 MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA R S CLETO N226 14/11/26 3.077,30
128.219.0003-0 2025 02 MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA R S CLETO N226 14/11/26 3.229,10
128.219.0003-0 2026 02 MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA R S CLETO N226 14/11/26 3.293,50
128.219.0006-5 2021 02 ELISABETH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS R S CLETO N232 14/11/26 1.929,10
128.219.0006-5 2022 02 ELISABETH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS R S CLETO N232 14/11/26 1.928,20
128.219.0006-5 2023 02 ELISABETH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS R S CLETO N232 14/11/26 1.928,20
128.219.0006-5 2024 02 ELISABETH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS R S CLETO N232 14/11/26 1.926,20
128.219.0006-5 2025 02 ELISABETH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS R S CLETO N232 14/11/26 2.021,20
128.219.0006-5 2026 02 ELISABETH APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS R S CLETO N232 14/11/26 2.061,50
128.219.0008-1 2021 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.219.0008-1 2022 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.219.0008-1 2023 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N NAO HA 0,00
128.219.0008-1 2024 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 14/11/26 2.409,20
128.219.0008-1 2025 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 14/11/26 4.838,10
128.219.0008-1 2026 02 RAFAEL JOSE DE OLIVEIRA R S CLETO S/N 14/11/26 12.203,10
128.220.0017-3 2021 02 CRISTIANE CAMILO NABARRETE R ARCJO CASSIEL N19 NAO HA 0,00
128.220.0017-3 2022 02 CRISTIANE CAMILO NABARRETE R ARCJO CASSIEL N19 NAO HA 0,00
128.220.0017-3 2023 02 CRISTIANE CAMILO NABARRETE R ARCJO CASSIEL N19 NAO HA 0,00
128.220.0017-3 2024 02 CRISTIANE CAMILO NABARRETE R ARCJO CASSIEL N19 NAO HA 0,00
128.220.0017-3 2025 02 CRISTIANE CAMILO NABARRETE R ARCJO CASSIEL N19 NAO HA 0,00
128.220.0017-3 2026 02 CRISTIANE CAMILO NABARRETE R ARCJO CASSIEL N19 NAO HA 0,00
128.220.0032-7 2021 02 LAZLO BENEDITO BOROCZKI R ARCJO CASSIEL N35 NAO HA 0,00
128.220.0032-7 2022 02 LAZLO BENEDITO BOROCZKI R ARCJO CASSIEL N35 NAO HA 0,00
128.220.0032-7 2023 02 LAZLO BENEDITO BOROCZKI R ARCJO CASSIEL N35 NAO HA 0,00
128.220.0032-7 2024 02 LAZLO BENEDITO BOROCZKI R ARCJO CASSIEL N35 NAO HA 0,00
128.220.0032-7 2025 02 LAZLO BENEDITO BOROCZKI R ARCJO CASSIEL N35 NAO HA 0,00
128.220.0032-7 2026 02 LAZLO BENEDITO BOROCZKI R ARCJO CASSIEL N35 NAO HA 0,00
130.149.0017-5 2026 02 EMCCAMP INCORPORACAO SC 48 SPE LTDA R DR ASSIS RIBEIRO S/N 14/11/26 69.754,00
130.363.0011-1 2021 02 PAULO BEZERRA PEIXOTO R SERRA PRETA N73 25/10/26 3.173,60
130.363.0011-1 2022 02 PAULO BEZERRA PEIXOTO R SERRA PRETA N73 25/10/26 3.172,10
130.363.0011-1 2023 02 PAULO BEZERRA PEIXOTO R SERRA PRETA N73 25/10/26 3.172,00
130.363.0011-1 2024 02 PAULO BEZERRA PEIXOTO R SERRA PRETA N73 25/10/26 3.168,80
130.363.0011-1 2025 02 PAULO BEZERRA PEIXOTO R SERRA PRETA N73 25/10/26 3.325,10
130.363.0011-1 2026 02 PAULO BEZERRA PEIXOTO R SERRA PRETA N73 25/10/26 3.391,40
130.389.0031-0 2021 02 ESPOLIO DE ALUIZIO MACHADO R MARIANO LORIA N176 09/11/26 201,64
130.389.0031-0 2022 02 ESPOLIO DE ALUIZIO MACHADO R MARIANO LORIA N176 09/11/26 201,52
130.389.0031-0 2023 02 ESPOLIO DE ALUIZIO MACHADO R MARIANO LORIA N176 09/11/26 201,52
130.389.0031-0 2024 02 ESPOLIO DE ALUIZIO MACHADO R MARIANO LORIA N176 09/11/26 201,32
130.389.0031-0 2025 02 ESPOLIO DE ALUIZIO MACHADO R MARIANO LORIA N176 09/11/26 211,24
130.389.0031-0 2026 02 ESPOLIO DE ALUIZIO MACHADO R MARIANO LORIA N176 09/11/26 215,44
131.022.0033-7 2021 02 ESPOLIO DE ADIB PEDRO NUNES R VARZELANDIA N557 LT 01 QD 26 09/11/26 14.588,30
131.039.0044-8 2021 02 ESPOLIO DE ADIB PEDRO NUNES R FLOR DE INDIO N24 09/11/26 1.598,80
131.039.0044-8 2022 02 ESPOLIO DE ADIB PEDRO NUNES R FLOR DE INDIO N24 09/11/26 1.598,00
131.039.0044-8 2023 02 ESPOLIO DE ADIB PEDRO NUNES R FLOR DE INDIO N24 09/11/26 1.597,90
131.039.0044-8 2024 02 ESPOLIO DE ADIB PEDRO NUNES R FLOR DE INDIO N24 09/11/26 1.596,20
131.039.0044-8 2025 02 ESPOLIO DE ADIB PEDRO NUNES R FLOR DE INDIO N24 NAO HA 0,00
131.048.0012-9 2026 02 VALTER LUIZ DA SILVA AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES N441 15/11/26 1.045,90
131.053.0020-0 2021 02 OSWALDO ALVES DE SOUZA R SOSSOIA N314 LT 21 QD 11 30/10/26 241,16
131.053.0020-0 2022 02 OSWALDO ALVES DE SOUZA R SOSSOIA N314 LT 21 QD 11 30/10/26 241,00
131.053.0020-0 2023 02 OSWALDO ALVES DE SOUZA R SOSSOIA N314 LT 21 QD 11 30/10/26 241,00
131.053.0020-0 2024 02 OSWALDO ALVES DE SOUZA R SOSSOIA N314 LT 21 QD 11 30/10/26 240,72
132.181.0013-4 2021 02 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R LUIZA ROSA PAZ LANDIM N250 250A LT 13 QD 56 09/11/26 1.635,10
132.181.0013-4 2022 02 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R LUIZA ROSA PAZ LANDIM N250 250A LT 13 QD 56 09/11/26 1.634,30
132.181.0013-4 2023 02 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R LUIZA ROSA PAZ LANDIM N250 250A LT 13 QD 56 09/11/26 1.634,20
132.181.0013-4 2024 02 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R LUIZA ROSA PAZ LANDIM N250 250A LT 13 QD 56 09/11/26 1.632,50
132.181.0013-4 2025 02 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R LUIZA ROSA PAZ LANDIM N250 250A LT 13 QD 56 09/11/26 1.713,00
132.181.0013-4 2026 02 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R LUIZA ROSA PAZ LANDIM N250 250A LT 13 QD 56 09/11/26 1.747,30
132.248.0021-5 2021 02 AFONSO SOARES NETO R ALFARRABIOS N59 09/11/26 516,90
132.248.0021-5 2022 02 AFONSO SOARES NETO R ALFARRABIOS N59 09/11/26 516,70
132.248.0021-5 2023 02 AFONSO SOARES NETO R ALFARRABIOS N59 09/11/26 516,70
132.248.0021-5 2024 02 AFONSO SOARES NETO R ALFARRABIOS N59 09/11/26 516,10
132.248.0021-5 2025 02 AFONSO SOARES NETO R ALFARRABIOS N59 09/11/26 541,60
132.248.0021-5 2026 02 AFONSO SOARES NETO R ALFARRABIOS N59 09/11/26 552,50
132.292.0130-1 2021 02 VALDECI MOREIRA REIS R NOZ MOSCADA N218 09/11/26 2.103,10
132.292.0130-1 2022 02 VALDECI MOREIRA REIS R NOZ MOSCADA N218 09/11/26 2.102,00
132.292.0130-1 2023 02 VALDECI MOREIRA REIS R NOZ MOSCADA N218 09/11/26 2.102,00
132.292.0130-1 2024 02 VALDECI MOREIRA REIS R NOZ MOSCADA N218 09/11/26 2.099,90
132.292.0130-1 2025 02 VALDECI MOREIRA REIS R NOZ MOSCADA N218 09/11/26 2.203,40
132.292.0130-1 2026 02 VALDECI MOREIRA REIS R NOZ MOSCADA N218 09/11/26 2.247,40
132.292.0131-1 2021 02 EUDO DO NASCIMENTO CARDOSO R NOZ MOSCADA N224 19/10/26 780,60
132.292.0131-1 2022 02 EUDO DO NASCIMENTO CARDOSO R NOZ MOSCADA N224 19/10/26 780,30
132.292.0131-1 2023 02 EUDO DO NASCIMENTO CARDOSO R NOZ MOSCADA N224 19/10/26 780,20
132.292.0131-1 2024 02 EUDO DO NASCIMENTO CARDOSO R NOZ MOSCADA N224 19/10/26 779,50
132.292.0131-1 2025 02 EUDO DO NASCIMENTO CARDOSO R NOZ MOSCADA N224 19/10/26 817,90
132.292.0131-1 2026 02 EUDO DO NASCIMENTO CARDOSO R NOZ MOSCADA N224 19/10/26 834,30
133.093.0015-2 2021 02 DAILVA MANGUEIRA DOS SANTOS R MOISES JOSE PEREIRA N23 29 10/11/26 2.898,60
133.093.0015-2 2022 02 DAILVA MANGUEIRA DOS SANTOS R MOISES JOSE PEREIRA N23 29 10/11/26 2.897,20
133.093.0015-2 2023 02 DAILVA MANGUEIRA DOS SANTOS R MOISES JOSE PEREIRA N23 29 10/11/26 2.897,10
133.093.0015-2 2024 02 DAILVA MANGUEIRA DOS SANTOS R MOISES JOSE PEREIRA N23 29 10/11/26 2.894,20
133.093.0015-2 2025 02 DAILVA MANGUEIRA DOS SANTOS R MOISES JOSE PEREIRA N23 29 10/11/26 3.036,90
133.093.0015-2 2026 02 DAILVA MANGUEIRA DOS SANTOS R MOISES JOSE PEREIRA N23 29 10/11/26 3.097,50
133.099.0047-8 2021 02 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA R CORDAO DE SAO FRANCISCO N967 09/11/26 1.183,60
133.099.0047-8 2022 02 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA R CORDAO DE SAO FRANCISCO N967 09/11/26 1.183,10
133.099.0047-8 2023 02 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA R CORDAO DE SAO FRANCISCO N967 09/11/26 1.183,00
133.099.0047-8 2024 02 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA R CORDAO DE SAO FRANCISCO N967 09/11/26 1.181,80
133.099.0047-8 2025 02 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA R CORDAO DE SAO FRANCISCO N967 09/11/26 1.296,50
133.099.0047-8 2026 02 ESPOLIO DE MARIO GOMES SEABRA R CORDAO DE SAO FRANCISCO N967 09/11/26 1.322,40
133.277.0042-6 2021 02 VERA LUCIA EUGENIO PS ANTONIO REBOUCAS DA SILVA N108 TRES PONTES JD C 09/11/26 875,40
133.277.0042-6 2022 02 VERA LUCIA EUGENIO PS ANTONIO REBOUCAS DA SILVA N108 TRES PONTES JD C 09/11/26 875,00
133.277.0042-6 2023 02 VERA LUCIA EUGENIO PS ANTONIO REBOUCAS DA SILVA N108 TRES PONTES JD C 09/11/26 875,00
133.277.0042-6 2024 02 VERA LUCIA EUGENIO PS ANTONIO REBOUCAS DA SILVA N108 TRES PONTES JD C 09/11/26 874,00
133.277.0042-6 2025 02 VERA LUCIA EUGENIO PS ANTONIO REBOUCAS DA SILVA N108 TRES PONTES JD C 09/11/26 917,10
134.085.0036-2 2021 03 ANTONIO CARLOS LUIZ DA SILVA R ILHA DOS MARINHEIROS N64 09/11/26 293,90
134.085.0036-2 2022 03 ANTONIO CARLOS LUIZ DA SILVA R ILHA DOS MARINHEIROS N64 09/11/26 293,75
134.085.0036-2 2023 03 ANTONIO CARLOS LUIZ DA SILVA R ILHA DOS MARINHEIROS N64 09/11/26 293,80
134.085.0036-2 2024 03 ANTONIO CARLOS LUIZ DA SILVA R ILHA DOS MARINHEIROS N64 09/11/26 293,50
134.160.0163-9 2026 02 EDMILSON FERNANDES DE ANDRADE JUNIOR R BARENA N405 AP 1605 NAO HA 0,00
134.186.0002-5 2024 02 PEDRO BONACINA R MANUEL DE CASTILHO N245 S MIGUEL 20/10/26 2.674,10
134.186.0002-5 2025 02 PEDRO BONACINA R MANUEL DE CASTILHO N245 S MIGUEL 20/10/26 9.052,20
134.186.0002-5 2026 02 PEDRO BONACINA R MANUEL DE CASTILHO N245 S MIGUEL 20/10/26 9.232,80
134.509.0062-4 2021 02 ANTONIO GOMES R PALMEIRA TUCUIM N62 LT 62 QD A 10/11/26 276,05
134.509.0062-4 2022 02 ANTONIO GOMES R PALMEIRA TUCUIM N62 LT 62 QD A 10/11/26 275,95
134.509.0062-4 2023 02 ANTONIO GOMES R PALMEIRA TUCUIM N62 LT 62 QD A 10/11/26 275,95
134.509.0062-4 2024 02 ANTONIO GOMES R PALMEIRA TUCUIM N62 LT 62 QD A 10/11/26 275,65
134.509.0062-4 2025 02 ANTONIO GOMES R PALMEIRA TUCUIM N62 LT 62 QD A 10/11/26 289,25
134.509.0062-4 2026 02 ANTONIO GOMES R PALMEIRA TUCUIM N62 LT 62 QD A 10/11/26 295,05
135.017.0068-6 2021 02 ESPOLIO DE RAFI MIGUEL ACKEL AV NORDESTINA N6027 09/11/26 73,73
135.017.0068-6 2022 02 ESPOLIO DE RAFI MIGUEL ACKEL AV NORDESTINA N6027 09/11/26 73,69
135.017.0068-6 2023 02 ESPOLIO DE RAFI MIGUEL ACKEL AV NORDESTINA N6027 09/11/26 73,68
135.017.0068-6 2024 02 ESPOLIO DE RAFI MIGUEL ACKEL AV NORDESTINA N6027 09/11/26 73,59
135.017.0068-6 2025 02 ESPOLIO DE RAFI MIGUEL ACKEL AV NORDESTINA N6027 09/11/26 77,21
135.017.0068-6 2026 02 ESPOLIO DE RAFI MIGUEL ACKEL AV NORDESTINA N6027 09/11/26 78,74
135.048.0042-8 2021 02 MANOEL SELES R CON ANTONIO MANZI N304 09/11/26 647,80
135.048.0042-8 2022 02 MANOEL SELES R CON ANTONIO MANZI N304 09/11/26 647,50
135.048.0042-8 2023 02 MANOEL SELES R CON ANTONIO MANZI N304 09/11/26 647,50
135.048.0042-8 2024 02 MANOEL SELES R CON ANTONIO MANZI N304 09/11/26 646,90
135.048.0042-8 2025 02 MANOEL SELES R CON ANTONIO MANZI N304 09/11/26 678,80
135.048.0042-8 2026 02 MANOEL SELES R CON ANTONIO MANZI N304 09/11/26 692,30
135.096.0006-0 2021 02 MARIA DOMINGAS DA SILVA R JABIRU N401 LT 14 QD 48 09/11/26 1.220,90
135.096.0006-0 2022 02 MARIA DOMINGAS DA SILVA R JABIRU N401 LT 14 QD 48 09/11/26 1.220,30
135.096.0006-0 2023 02 MARIA DOMINGAS DA SILVA R JABIRU N401 LT 14 QD 48 09/11/26 1.220,20
135.096.0006-0 2024 02 MARIA DOMINGAS DA SILVA R JABIRU N401 LT 14 QD 48 09/11/26 1.219,10
135.096.0006-0 2025 02 MARIA DOMINGAS DA SILVA R JABIRU N401 LT 14 QD 48 09/11/26 272,50
135.096.0006-0 2026 02 MARIA DOMINGAS DA SILVA R JABIRU N401 LT 14 QD 48 09/11/26 278,00
135.134.0027-5 2021 02 ANDRE ALEXANDRE DOS SANTOS AV JOAO BATISTA SANTIAGO N10 A LT 27 QD 30 10/11/26 614,40
135.134.0027-5 2022 02 ANDRE ALEXANDRE DOS SANTOS AV JOAO BATISTA SANTIAGO N10 A LT 27 QD 30 10/11/26 614,10
135.134.0027-5 2023 02 ANDRE ALEXANDRE DOS SANTOS AV JOAO BATISTA SANTIAGO N10 A LT 27 QD 30 10/11/26 614,10
135.134.0027-5 2024 02 ANDRE ALEXANDRE DOS SANTOS AV JOAO BATISTA SANTIAGO N10 A LT 27 QD 30 10/11/26 133,24
135.134.0027-5 2025 02 ANDRE ALEXANDRE DOS SANTOS AV JOAO BATISTA SANTIAGO N10 A LT 27 QD 30 10/11/26 139,80
135.134.0027-5 2026 02 ANDRE ALEXANDRE DOS SANTOS AV JOAO BATISTA SANTIAGO N10 A LT 27 QD 30 10/11/26 142,60
135.153.0005-7 2021 02 ESPOLIO DE WALDEVINO JOAQUIM DOS SANTOS R MANUEL PASCHOAL N309 LT 5 QD 27 PRQ S 30/10/26 365,75
135.153.0005-7 2022 02 ESPOLIO DE WALDEVINO JOAQUIM DOS SANTOS R MANUEL PASCHOAL N309 LT 5 QD 27 PRQ S 30/10/26 365,54
135.153.0005-7 2023 02 ESPOLIO DE WALDEVINO JOAQUIM DOS SANTOS R MANUEL PASCHOAL N309 LT 5 QD 27 PRQ S 30/10/26 365,54
135.153.0005-7 2024 02 ESPOLIO DE WALDEVINO JOAQUIM DOS SANTOS R MANUEL PASCHOAL N309 LT 5 QD 27 PRQ S 30/10/26 365,12
135.153.0005-7 2025 02 ESPOLIO DE WALDEVINO JOAQUIM DOS SANTOS R MANUEL PASCHOAL N309 LT 5 QD 27 PRQ S 30/10/26 383,18
135.153.0005-7 2026 02 ESPOLIO DE WALDEVINO JOAQUIM DOS SANTOS R MANUEL PASCHOAL N309 LT 5 QD 27 PRQ S 30/10/26 390,81
135.309.0016-7 2021 02 ADILSON DA SILVA FERREIRA R MENDANHA N16 A 15/11/26 1.426,90
135.309.0016-7 2022 02 ADILSON DA SILVA FERREIRA R MENDANHA N16 A 15/11/26 1.426,20
135.309.0016-7 2023 02 ADILSON DA SILVA FERREIRA R MENDANHA N16 A 15/11/26 1.426,20
135.309.0016-7 2024 02 ADILSON DA SILVA FERREIRA R MENDANHA N16 A 15/11/26 1.424,70
135.309.0016-7 2025 02 ADILSON DA SILVA FERREIRA R MENDANHA N16 A 15/11/26 1.495,00
136.096.0028-3 2021 02 EDGARD DARDES R COLACO VILELA N106 09/11/26 766,60
136.096.0028-3 2022 02 EDGARD DARDES R COLACO VILELA N106 09/11/26 766,20
136.096.0028-3 2023 02 EDGARD DARDES R COLACO VILELA N106 09/11/26 766,30
136.096.0028-3 2024 02 EDGARD DARDES R COLACO VILELA N106 09/11/26 765,50
136.096.0028-3 2025 02 EDGARD DARDES R COLACO VILELA N106 09/11/26 803,20
136.143.0061-6 2021 02 MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R CUSTODIO PAIVA N61 LT 8A QD 64 09/11/26 972,90
136.143.0061-6 2022 02 MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R CUSTODIO PAIVA N61 LT 8A QD 64 09/11/26 972,30
136.143.0061-6 2023 02 MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R CUSTODIO PAIVA N61 LT 8A QD 64 09/11/26 972,30
136.143.0061-6 2024 02 MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R CUSTODIO PAIVA N61 LT 8A QD 64 09/11/26 971,40
136.143.0061-6 2025 02 MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R CUSTODIO PAIVA N61 LT 8A QD 64 09/11/26 1.019,20
136.143.0061-6 2026 02 MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R CUSTODIO PAIVA N61 LT 8A QD 64 09/11/26 1.039,60
136.302.0070-1 2026 02 GENILTON JOAO DE MACEDO R CASTANHO DA SILVA S/N LT 11B QD E 09/11/26 275,15
137.110.0044-3 2021 02 LEONARDO RAMOS DA SILVA R CEL CARLOS DOURADO N55 09/11/26 920,30
137.110.0044-3 2022 02 LEONARDO RAMOS DA SILVA R CEL CARLOS DOURADO N55 09/11/26 919,80
137.110.0044-3 2023 02 LEONARDO RAMOS DA SILVA R CEL CARLOS DOURADO N55 09/11/26 919,70
137.110.0044-3 2024 02 LEONARDO RAMOS DA SILVA R CEL CARLOS DOURADO N55 09/11/26 918,80
137.110.0044-3 2025 02 LEONARDO RAMOS DA SILVA R CEL CARLOS DOURADO N55 09/11/26 964,10
137.110.0044-3 2026 02 LEONARDO RAMOS DA SILVA R CEL CARLOS DOURADO N55 09/11/26 983,30
138.076.0044-1 2021 02 ASSIR PEREIRA R JIPARANA N227 LT16 QD40 VL 15 NAO HA 0,00
138.076.0044-1 2022 02 ASSIR PEREIRA R JIPARANA N227 LT16 QD40 VL 15 NAO HA 0,00
138.076.0044-1 2023 02 ASSIR PEREIRA R JIPARANA N227 LT16 QD40 VL 15 NAO HA 0,00
138.076.0044-1 2024 02 ASSIR PEREIRA R JIPARANA N227 LT16 QD40 VL 15 NAO HA 0,00
138.076.0044-1 2025 02 ASSIR PEREIRA R JIPARANA N227 LT16 QD40 VL 15 NAO HA 0,00
138.076.0044-1 2026 02 ASSIR PEREIRA R JIPARANA N227 LT16 QD40 VL 15 NAO HA 0,00
138.180.0008-4 2021 02 JOSE ARISTEU DE MELO R ALBERTO ISAACSON N177 JD IRENE GUAIANA 09/11/26 1.563,90
138.180.0008-4 2022 02 JOSE ARISTEU DE MELO R ALBERTO ISAACSON N177 JD IRENE GUAIANA 09/11/26 1.563,10
138.180.0008-4 2023 02 JOSE ARISTEU DE MELO R ALBERTO ISAACSON N177 JD IRENE GUAIANA 09/11/26 1.563,10
138.180.0008-4 2024 02 JOSE ARISTEU DE MELO R ALBERTO ISAACSON N177 JD IRENE GUAIANA 09/11/26 1.561,50
138.180.0008-4 2025 02 JOSE ARISTEU DE MELO R ALBERTO ISAACSON N177 JD IRENE GUAIANA 09/11/26 1.638,40
138.180.0008-4 2026 02 JOSE ARISTEU DE MELO R ALBERTO ISAACSON N177 JD IRENE GUAIANA 09/11/26 1.671,20
138.341.0027-6 2021 02 JOSE CARLOS BASSI R CARLO MANNELLI N577 09/11/26 1.417,40
138.341.0027-6 2022 02 JOSE CARLOS BASSI R CARLO MANNELLI N577 09/11/26 1.416,70
138.341.0027-6 2023 02 JOSE CARLOS BASSI R CARLO MANNELLI N577 09/11/26 1.416,70
138.341.0027-6 2024 02 JOSE CARLOS BASSI R CARLO MANNELLI N577 09/11/26 1.415,20
138.341.0027-6 2025 02 JOSE CARLOS BASSI R CARLO MANNELLI N577 09/11/26 1.485,00
138.341.0027-6 2026 02 JOSE CARLOS BASSI R CARLO MANNELLI N577 09/11/26 1.514,70
138.363.0012-4 2021 02 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES R QUATRO DE JULHO N3 30/10/26 170,79
138.363.0012-4 2022 02 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES R QUATRO DE JULHO N3 30/10/26 134,58
138.363.0012-4 2023 02 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES R QUATRO DE JULHO N3 30/10/26 134,60
138.363.0012-4 2024 02 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES R QUATRO DE JULHO N3 30/10/26 134,46
138.363.0012-4 2025 02 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES R QUATRO DE JULHO N3 30/10/26 141,08
138.363.0012-4 2026 02 FRANCISCO MARTINS RODRIGUES R QUATRO DE JULHO N3 30/10/26 143,90
139.010.0060-6 2021 02 LUIZ RUI RODRIGUES R NOITIBO N335 15/11/26 106,34
139.010.0060-6 2022 02 LUIZ RUI RODRIGUES R NOITIBO N335 15/11/26 106,28
139.010.0060-6 2023 02 LUIZ RUI RODRIGUES R NOITIBO N335 15/11/26 106,28
139.010.0060-6 2024 02 LUIZ RUI RODRIGUES R NOITIBO N335 15/11/26 106,16
139.010.0060-6 2025 02 LUIZ RUI RODRIGUES R NOITIBO N335 15/11/26 111,40
139.010.0060-6 2026 02 LUIZ RUI RODRIGUES R NOITIBO N335 15/11/26 113,62
139.114.0006-2 2021 02 AMERICA ANISIA BONETTI LOBO FREIRE AV MOACIR DANTAS ITAPICURU N642 650 09/11/26 73,66
139.114.0006-2 2022 02 AMERICA ANISIA BONETTI LOBO FREIRE AV MOACIR DANTAS ITAPICURU N642 650 09/11/26 73,55
139.114.0006-2 2023 02 AMERICA ANISIA BONETTI LOBO FREIRE AV MOACIR DANTAS ITAPICURU N642 650 09/11/26 73,57
139.114.0006-2 2024 02 AMERICA ANISIA BONETTI LOBO FREIRE AV MOACIR DANTAS ITAPICURU N642 650 09/11/26 73,53
139.114.0006-2 2025 02 AMERICA ANISIA BONETTI LOBO FREIRE AV MOACIR DANTAS ITAPICURU N642 650 09/11/26 80,64
139.114.0006-2 2026 02 AMERICA ANISIA BONETTI LOBO FREIRE AV MOACIR DANTAS ITAPICURU N642 650 09/11/26 82,28
139.453.0001-1 2021 02 ZULMIRO SANTANA MOREIRA R EVOCACAO SERTANEJA N256 09/11/26 2.812,30
139.453.0001-1 2022 02 ZULMIRO SANTANA MOREIRA R EVOCACAO SERTANEJA N256 30/10/26 1.494,10
139.453.0001-1 2023 02 ZULMIRO SANTANA MOREIRA R EVOCACAO SERTANEJA N256 30/10/26 1.494,10
139.453.0001-1 2024 02 ZULMIRO SANTANA MOREIRA R EVOCACAO SERTANEJA N256 30/10/26 1.492,60
139.453.0001-1 2025 02 ZULMIRO SANTANA MOREIRA R EVOCACAO SERTANEJA N256 30/10/26 1.566,10
139.453.0001-1 2026 02 ZULMIRO SANTANA MOREIRA R EVOCACAO SERTANEJA N256 30/10/26 1.597,40
139.474.0024-0 2026 02 ANA JULIA ALVES GOMES R HELLIO TAVARES S/N LT 25 QD 6 NAO HA 0,00
140.011.0023-0 2021 02 JOAO MARIA DOS SANTOS ES DO IMPERADOR S/N LT 23 QD 78 B DO 15/11/26 3.105,60
140.011.0023-0 2022 02 JOAO MARIA DOS SANTOS ES DO IMPERADOR S/N LT 23 QD 78 B DO 15/11/26 3.104,00
140.011.0023-0 2023 02 JOAO MARIA DOS SANTOS ES DO IMPERADOR S/N LT 23 QD 78 B DO 15/11/26 3.104,10
140.011.0023-0 2024 02 JOAO MARIA DOS SANTOS ES DO IMPERADOR S/N LT 23 QD 78 B DO 15/11/26 3.101,00
140.011.0023-0 2025 02 JOAO MARIA DOS SANTOS ES DO IMPERADOR S/N LT 23 QD 78 B DO 15/11/26 3.401,80
140.011.0023-0 2026 02 JOAO MARIA DOS SANTOS ES DO IMPERADOR S/N LT 23 QD 78 B DO 15/11/26 3.469,60
140.038.0024-8 2021 02 PAULO FERREIRA DE MORAIS R MANUEL ALVES DA ROCHA N438 09/11/26 786,50
140.038.0024-8 2022 02 PAULO FERREIRA DE MORAIS R MANUEL ALVES DA ROCHA N438 09/11/26 786,10
140.038.0024-8 2023 02 PAULO FERREIRA DE MORAIS R MANUEL ALVES DA ROCHA N438 09/11/26 786,20
140.038.0024-8 2024 02 PAULO FERREIRA DE MORAIS R MANUEL ALVES DA ROCHA N438 09/11/26 785,30
140.038.0024-8 2025 02 PAULO FERREIRA DE MORAIS R MANUEL ALVES DA ROCHA N438 09/11/26 824,00
140.038.0024-8 2026 02 PAULO FERREIRA DE MORAIS R MANUEL ALVES DA ROCHA N438 09/11/26 840,50
140.043.0003-6 2021 02 MARLI ALVES DE SOUZA CIRINO AV AUGUSTO ANTUNES N1045 14/11/26 277,00
140.043.0003-6 2022 02 MARLI ALVES DE SOUZA CIRINO AV AUGUSTO ANTUNES N1045 14/11/26 335,94
140.043.0003-6 2023 02 MARLI ALVES DE SOUZA CIRINO AV AUGUSTO ANTUNES N1045 14/11/26 335,94
140.043.0003-6 2024 02 MARLI ALVES DE SOUZA CIRINO AV AUGUSTO ANTUNES N1045 14/11/26 276,55
140.043.0003-6 2025 02 MARLI ALVES DE SOUZA CIRINO AV AUGUSTO ANTUNES N1045 14/11/26 290,20
140.043.0003-6 2026 02 MARLI ALVES DE SOUZA CIRINO AV AUGUSTO ANTUNES N1045 14/11/26 296,00
140.184.0001-1 2021 02 DANIEL GONCALVES DE SOUZA R FLOR DA REDENCAO N356 LT 5 QD N 14/11/26 571,90
140.184.0001-1 2022 02 DANIEL GONCALVES DE SOUZA R FLOR DA REDENCAO N356 LT 5 QD N NAO HA 0,00
140.184.0001-1 2023 02 DANIEL GONCALVES DE SOUZA R FLOR DA REDENCAO N356 LT 5 QD N NAO HA 0,00
140.184.0001-1 2024 02 DANIEL GONCALVES DE SOUZA R FLOR DA REDENCAO N356 LT 5 QD N NAO HA 0,00
140.184.0001-1 2025 02 DANIEL GONCALVES DE SOUZA R FLOR DA REDENCAO N356 LT 5 QD N NAO HA 0,00
140.263.0619-3 2021 02 HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS R ALMINO AFONSO N306 377 20/10/26 1.052,50
140.263.0619-3 2022 02 HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS R ALMINO AFONSO N306 377 20/10/26 1.051,90
140.263.0619-3 2023 02 HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS R ALMINO AFONSO N306 377 20/10/26 1.051,90
140.263.0619-3 2024 02 HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS R ALMINO AFONSO N306 377 20/10/26 1.050,80
140.263.0619-3 2025 02 HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS R ALMINO AFONSO N306 377 20/10/26 1.102,70
140.263.0619-3 2026 02 HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS R ALMINO AFONSO N306 377 20/10/26 1.124,80
140.316.0001-0 2026 02 OSWALDO RUDGE AV PDE GREGORIO MAFRA S/N LT 1 QD 15 VL VE 10/11/26 1.323,40
140.324.0006-6 2021 02 ESPOLIO DE PAULO LEITE MASCARENHAS AV PRINC DO GRAO-PARA N53 57 09/11/26 4.572,60
140.324.0006-6 2022 02 ESPOLIO DE PAULO LEITE MASCARENHAS AV PRINC DO GRAO-PARA N53 57 09/11/26 4.570,30
140.324.0006-6 2023 02 ESPOLIO DE PAULO LEITE MASCARENHAS AV PRINC DO GRAO-PARA N53 57 09/11/26 4.570,30
140.324.0006-6 2024 02 ESPOLIO DE PAULO LEITE MASCARENHAS AV PRINC DO GRAO-PARA N53 57 09/11/26 4.565,70
140.324.0006-6 2025 02 ESPOLIO DE PAULO LEITE MASCARENHAS AV PRINC DO GRAO-PARA N53 57 09/11/26 4.790,80
140.429.0007-1 2021 02 ALZIRA ANTUNES DOS SANTOS CASTRO R FLOR DO LUAR N65 61 14/11/26 138,28
140.429.0007-1 2022 02 ALZIRA ANTUNES DOS SANTOS CASTRO R FLOR DO LUAR N65 61 14/11/26 138,20
140.429.0007-1 2023 02 ALZIRA ANTUNES DOS SANTOS CASTRO R FLOR DO LUAR N65 61 14/11/26 138,22
140.429.0007-1 2024 02 ALZIRA ANTUNES DOS SANTOS CASTRO R FLOR DO LUAR N65 61 14/11/26 138,06
140.429.0007-1 2025 02 ALZIRA ANTUNES DOS SANTOS CASTRO R FLOR DO LUAR N65 61 14/11/26 144,88
141.044.0047-4 2026 02 EDER ELEOTERIO DE OLIVEIRA R EDGAR CODAZZI S/N 10/11/26 41,90
141.046.0093-7 2021 02 ALVARO JOSE MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N484 09/11/26 415,04
141.046.0093-7 2022 02 ALVARO JOSE MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N484 09/11/26 414,88
141.046.0093-7 2023 02 ALVARO JOSE MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N484 09/11/26 414,88
141.046.0093-7 2024 02 ALVARO JOSE MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N484 09/11/26 414,40
141.046.0093-7 2025 02 ALVARO JOSE MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N484 09/11/26 434,88
141.046.0093-7 2026 02 ALVARO JOSE MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N484 09/11/26 443,60
141.046.0094-5 2021 02 JOAO MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N480 09/11/26 587,50
141.046.0094-5 2022 02 JOAO MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N480 09/11/26 587,20
141.046.0094-5 2023 02 JOAO MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N480 09/11/26 587,10
141.046.0094-5 2024 02 JOAO MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N480 09/11/26 586,60
141.046.0094-5 2025 02 JOAO MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N480 09/11/26 615,60
141.046.0094-5 2026 02 JOAO MARINELI AV ANDRE CAVALCANTI N480 09/11/26 627,80
141.061.0012-5 2024 01 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA N466 150 14/11/26 383.145,40
141.061.0012-5 2025 01 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA N466 150 14/11/26 420.312,80
141.061.0012-5 2026 01 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA N466 150 14/11/26 428.691,80
142.015.0017-8 2021 02 JOAO BATISTA DA MOTA R CARLOS FINLAY S/N LT 11 QD 10 09/11/26 2.958,10
142.015.0017-8 2022 02 JOAO BATISTA DA MOTA R CARLOS FINLAY S/N LT 11 QD 10 09/11/26 2.956,60
142.015.0017-8 2023 02 JOAO BATISTA DA MOTA R CARLOS FINLAY S/N LT 11 QD 10 09/11/26 2.956,60
142.015.0017-8 2024 02 JOAO BATISTA DA MOTA R CARLOS FINLAY S/N LT 11 QD 10 09/11/26 2.953,50
142.015.0017-8 2025 02 JOAO BATISTA DA MOTA R CARLOS FINLAY S/N LT 11 QD 10 09/11/26 3.099,20
142.015.0017-8 2026 02 JOAO BATISTA DA MOTA R CARLOS FINLAY S/N LT 11 QD 10 09/11/26 3.161,10
142.074.0006-1 2021 02 ANGELO MAXIMO PADRAO R EUCLIDES PANTALEAO DA COSTA S/N 10/11/26 810,40
142.074.0006-1 2022 02 ANGELO MAXIMO PADRAO R EUCLIDES PANTALEAO DA COSTA S/N 10/11/26 810,00
142.074.0006-1 2023 02 ANGELO MAXIMO PADRAO R EUCLIDES PANTALEAO DA COSTA S/N 10/11/26 810,00
142.074.0006-1 2024 03 ANGELO MAXIMO PADRAO R EUCLIDES PANTALEAO DA COSTA S/N NAO HA 0,00
142.074.0006-1 2025 02 ANGELO MAXIMO PADRAO R EUCLIDES PANTALEAO DA COSTA S/N NAO HA 0,00
142.074.0006-1 2026 02 ANGELO MAXIMO PADRAO R EUCLIDES PANTALEAO DA COSTA S/N NAO HA 0,00
142.082.0029-3 2021 02 ESPOLIO DE JOSE CAMILO GONCALVES R PATATIVA N268 270 15/11/26 385,56
142.082.0029-3 2022 02 ESPOLIO DE JOSE CAMILO GONCALVES R PATATIVA N268 270 15/11/26 385,42
142.082.0029-3 2023 02 ESPOLIO DE JOSE CAMILO GONCALVES R PATATIVA N268 270 15/11/26 385,35
142.082.0029-3 2024 02 ESPOLIO DE JOSE CAMILO GONCALVES R PATATIVA N268 270 15/11/26 385,00
142.082.0029-3 2025 02 ESPOLIO DE JOSE CAMILO GONCALVES R PATATIVA N268 270 15/11/26 403,92
142.090.0040-9 2021 02 ESPOLIO DE NORIO ITO R TAPERACU N125 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.251,20
142.090.0040-9 2022 02 ESPOLIO DE NORIO ITO R TAPERACU N125 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.250,60
142.090.0040-9 2023 02 ESPOLIO DE NORIO ITO R TAPERACU N125 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.250,60
142.090.0040-9 2024 02 ESPOLIO DE NORIO ITO R TAPERACU N125 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.249,40
142.090.0040-9 2025 02 ESPOLIO DE NORIO ITO R TAPERACU N125 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.311,00
142.090.0040-9 2026 02 ESPOLIO DE NORIO ITO R TAPERACU N125 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.337,10
142.091.0007-1 2021 02 ESPOLIO DE MATIKO ITO R JUCIRI N43 CID A E CARVALHO 30/10/26 2.195,90
142.091.0007-1 2022 02 ESPOLIO DE MATIKO ITO R JUCIRI N43 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.094,30
142.091.0007-1 2023 02 ESPOLIO DE MATIKO ITO R JUCIRI N43 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.094,40
142.091.0007-1 2024 02 ESPOLIO DE MATIKO ITO R JUCIRI N43 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.093,20
142.091.0007-1 2025 02 ESPOLIO DE MATIKO ITO R JUCIRI N43 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.147,20
142.091.0007-1 2026 02 ESPOLIO DE MATIKO ITO R JUCIRI N43 CID A E CARVALHO 30/10/26 1.170,00
142.095.0027-4 2021 02 DIRCE VIOLA BARROS R ARICURANA N335 201 FDS 09/11/26 4.744,60
142.095.0027-4 2022 02 DIRCE VIOLA BARROS R ARICURANA N335 201 FDS 09/11/26 4.742,40
142.095.0027-4 2023 02 DIRCE VIOLA BARROS R ARICURANA N335 201 FDS 09/11/26 4.742,30
142.095.0027-4 2024 02 DIRCE VIOLA BARROS R ARICURANA N335 201 FDS 09/11/26 4.737,40
142.095.0027-4 2025 02 DIRCE VIOLA BARROS R ARICURANA N335 201 FDS 09/11/26 4.971,10
142.095.0027-4 2026 02 DIRCE VIOLA BARROS R ARICURANA N335 201 FDS 09/11/26 5.070,20
142.109.0014-0 2021 02 FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R GUIRA N254 CID A E CARVALHO 09/11/26 2.745,50
142.109.0014-0 2022 02 FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R GUIRA N254 CID A E CARVALHO 09/11/26 2.744,20
142.109.0014-0 2023 02 FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R GUIRA N254 CID A E CARVALHO 09/11/26 2.744,20
142.109.0014-0 2024 02 FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R GUIRA N254 CID A E CARVALHO 09/11/26 2.741,40
142.109.0014-0 2025 02 FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R GUIRA N254 CID A E CARVALHO 09/11/26 2.876,50
142.109.0014-0 2026 02 FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO R GUIRA N254 CID A E CARVALHO 09/11/26 2.933,90
142.150.0035-0 2021 02 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R SURUCUAS S/N LT65 QD 76 CID A NAO HA 0,00
143.014.0102-3 2021 02 GILDAZIO DIAS DO NASCIMENTO R DIVIANA N156 158 16/11/26 4.828,90
143.014.0102-3 2022 02 GILDAZIO DIAS DO NASCIMENTO R DIVIANA N156 158 16/11/26 4.826,60
143.014.0102-3 2023 02 GILDAZIO DIAS DO NASCIMENTO R DIVIANA N156 158 16/11/26 4.826,60
143.014.0102-3 2024 02 GILDAZIO DIAS DO NASCIMENTO R DIVIANA N156 158 16/11/26 4.821,60
143.014.0102-3 2025 02 GILDAZIO DIAS DO NASCIMENTO R DIVIANA N156 158 16/11/26 5.059,40
143.014.0102-3 2026 02 GILDAZIO DIAS DO NASCIMENTO R DIVIANA N156 158 16/11/26 5.160,30
143.040.0038-0 2021 02 BIANCA BARCELOS PALMIERI R ADRIANA TAMBORRA LUCHESSA N79 09/11/26 2.816,50
143.040.0038-0 2022 02 BIANCA BARCELOS PALMIERI R ADRIANA TAMBORRA LUCHESSA N79 09/11/26 2.815,20
143.040.0038-0 2023 02 BIANCA BARCELOS PALMIERI R ADRIANA TAMBORRA LUCHESSA N79 09/11/26 2.815,10
143.040.0038-0 2024 02 BIANCA BARCELOS PALMIERI R ADRIANA TAMBORRA LUCHESSA N79 09/11/26 2.812,30
143.040.0038-0 2025 02 BIANCA BARCELOS PALMIERI R ADRIANA TAMBORRA LUCHESSA N79 09/11/26 2.950,90
143.040.0038-0 2026 02 BIANCA BARCELOS PALMIERI R ADRIANA TAMBORRA LUCHESSA N79 09/11/26 3.009,90
143.066.0023-7 2021 02 THAIS DE MENDONCA R DEJANIRA N190 196 25/10/26 3.636,50
143.066.0023-7 2022 02 THAIS DE MENDONCA R DEJANIRA N190 196 25/10/26 3.634,70
143.066.0023-7 2023 02 THAIS DE MENDONCA R DEJANIRA N190 196 25/10/26 3.634,70
143.066.0023-7 2024 02 THAIS DE MENDONCA R DEJANIRA N190 196 25/10/26 3.631,00
143.066.0023-7 2025 02 THAIS DE MENDONCA R DEJANIRA N190 196 25/10/26 3.810,10
143.066.0023-7 2026 02 THAIS DE MENDONCA R DEJANIRA N190 196 25/10/26 3.886,10
144.005.0023-2 2021 02 ADILSON LUIZ LANCA R S FRANCISCO DO PIAUI N315 317 22/10/26 1.480,20
144.005.0023-2 2022 02 ADILSON LUIZ LANCA R S FRANCISCO DO PIAUI N315 317 22/10/26 1.479,40
144.005.0023-2 2023 02 ADILSON LUIZ LANCA R S FRANCISCO DO PIAUI N315 317 22/10/26 1.479,40
144.005.0023-2 2024 02 ADILSON LUIZ LANCA R S FRANCISCO DO PIAUI N315 317 22/10/26 1.477,90
144.005.0023-2 2025 02 ADILSON LUIZ LANCA R S FRANCISCO DO PIAUI N315 317 22/10/26 1.550,70
144.005.0023-2 2026 02 ADILSON LUIZ LANCA R S FRANCISCO DO PIAUI N315 317 22/10/26 1.581,70
144.007.0021-5 2021 02 ESPOLIO DE MARIANO BERNARDO DA SILVA R PROF BRITO MACHADO N885 VL KLAUNIG 12/11/26 1.434,60
144.007.0021-5 2022 02 ESPOLIO DE MARIANO BERNARDO DA SILVA R PROF BRITO MACHADO N885 VL KLAUNIG 12/11/26 1.433,90
144.007.0021-5 2023 02 ESPOLIO DE MARIANO BERNARDO DA SILVA R PROF BRITO MACHADO N885 VL KLAUNIG 12/11/26 1.433,90
144.007.0021-5 2024 02 ESPOLIO DE MARIANO BERNARDO DA SILVA R PROF BRITO MACHADO N885 VL KLAUNIG 12/11/26 1.432,40
144.007.0021-5 2025 02 ESPOLIO DE MARIANO BERNARDO DA SILVA R PROF BRITO MACHADO N885 VL KLAUNIG 12/11/26 1.503,10
144.007.0021-5 2026 02 ESPOLIO DE MARIANO BERNARDO DA SILVA R PROF BRITO MACHADO N885 VL KLAUNIG 12/11/26 1.533,10
144.009.0033-8 2021 02 VALTER SHIMAO WATARI R LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES N112 LT 5B QD A NAO HA 0,00
144.009.0033-8 2022 02 VALTER SHIMAO WATARI R LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES N112 LT 5B QD A NAO HA 0,00
144.009.0033-8 2023 02 VALTER SHIMAO WATARI R LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES N112 LT 5B QD A NAO HA 0,00
144.009.0033-8 2024 02 VALTER SHIMAO WATARI R LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES N112 LT 5B QD A NAO HA 0,00
144.009.0033-8 2025 02 VALTER SHIMAO WATARI R LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES N112 LT 5B QD A NAO HA 0,00
144.009.0033-8 2026 02 VALTER SHIMAO WATARI R LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES N112 LT 5B QD A NAO HA 0,00
144.018.0002-7 2021 02 ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS TEIXEIRA R RIO IMBURANA N3 VL KLAUNIG 10/11/26 6.489,90
144.018.0002-7 2022 02 ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS TEIXEIRA R RIO IMBURANA N3 VL KLAUNIG 10/11/26 6.486,80
144.018.0002-7 2023 02 ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS TEIXEIRA R RIO IMBURANA N3 VL KLAUNIG 10/11/26 6.486,80
144.018.0002-7 2024 02 ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS TEIXEIRA R RIO IMBURANA N3 VL KLAUNIG 10/11/26 6.480,10
144.018.0002-7 2025 02 ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS TEIXEIRA R RIO IMBURANA N3 VL KLAUNIG 10/11/26 6.799,70
144.018.0002-7 2026 02 ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS TEIXEIRA R RIO IMBURANA N3 VL KLAUNIG 10/11/26 6.935,30
144.086.0028-7 2021 02 ESPOLIO DE MARIA ELENICE DE SOUZA R SERRA DE SANTA MARTA N461 09/11/26 1.905,20
144.086.0028-7 2022 02 ESPOLIO DE MARIA ELENICE DE SOUZA R SERRA DE SANTA MARTA N461 NAO HA 0,00
144.086.0028-7 2023 02 ESPOLIO DE MARIA ELENICE DE SOUZA R SERRA DE SANTA MARTA N461 NAO HA 0,00
144.086.0028-7 2024 02 ESPOLIO DE MARIA ELENICE DE SOUZA R SERRA DE SANTA MARTA N461 NAO HA 0,00
144.086.0028-7 2025 02 ESPOLIO DE MARIA ELENICE DE SOUZA R SERRA DE SANTA MARTA N461 NAO HA 0,00
144.086.0028-7 2026 02 ESPOLIO DE MARIA ELENICE DE SOUZA R SERRA DE SANTA MARTA N461 NAO HA 0,00
144.117.0045-9 2026 02 JOSE ANTONIO FERREIRA R S FELIX DO PIAUI S/N NAO HA 0,00
144.123.0036-5 2021 02 ESPOLIO DE JAIR DE SOUZA R LAGOA TAI GRANDE N762 09/11/26 189,24
144.123.0036-5 2022 02 ESPOLIO DE JAIR DE SOUZA R LAGOA TAI GRANDE N762 09/11/26 189,15
144.123.0036-5 2023 02 ESPOLIO DE JAIR DE SOUZA R LAGOA TAI GRANDE N762 09/11/26 189,12
144.123.0036-5 2024 02 ESPOLIO DE JAIR DE SOUZA R LAGOA TAI GRANDE N762 09/11/26 188,94
144.123.0036-5 2025 02 ESPOLIO DE JAIR DE SOUZA R LAGOA TAI GRANDE N762 09/11/26 198,27
144.123.0036-5 2026 02 ESPOLIO DE JAIR DE SOUZA R LAGOA TAI GRANDE N762 09/11/26 202,20
144.158.0021-0 2021 02 ESPOLIO DE NARDO OROSCO R GUIENA N6 VL CARMOZINA LT2 09/11/26 989,30
144.158.0021-0 2022 02 ESPOLIO DE NARDO OROSCO R GUIENA N6 VL CARMOZINA LT2 09/11/26 988,70
144.158.0021-0 2023 02 ESPOLIO DE NARDO OROSCO R GUIENA N6 VL CARMOZINA LT2 09/11/26 988,70
144.158.0021-0 2024 02 ESPOLIO DE NARDO OROSCO R GUIENA N6 VL CARMOZINA LT2 09/11/26 987,60
144.158.0021-0 2025 02 ESPOLIO DE NARDO OROSCO R GUIENA N6 VL CARMOZINA LT2 09/11/26 1.036,40
144.158.0021-0 2026 02 ESPOLIO DE NARDO OROSCO R GUIENA N6 VL CARMOZINA LT2 09/11/26 1.057,10
144.167.0014-7 2021 02 ROBSON AVELAR GERALDIS R RIO IMBURANA N12 B 09/11/26 3.774,40
144.167.0014-7 2022 02 ROBSON AVELAR GERALDIS R RIO IMBURANA N12 B 09/11/26 2.816,50
144.167.0014-7 2023 02 ROBSON AVELAR GERALDIS R RIO IMBURANA N12 B 09/11/26 2.816,40
144.167.0014-7 2024 02 ROBSON AVELAR GERALDIS R RIO IMBURANA N12 B 09/11/26 3.533,70
144.167.0014-7 2025 02 ROBSON AVELAR GERALDIS R RIO IMBURANA N12 B 09/11/26 4.185,80
144.167.0014-7 2026 02 ROBSON AVELAR GERALDIS R RIO IMBURANA N12 B 09/11/26 4.269,20
144.208.0047-9 2021 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R TOME ALVARES DE CASTRO S/N 09/11/26 3.588,70
144.208.0047-9 2022 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R TOME ALVARES DE CASTRO S/N 09/11/26 3.586,90
144.208.0047-9 2023 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R TOME ALVARES DE CASTRO S/N 09/11/26 3.586,90
144.208.0047-9 2024 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R TOME ALVARES DE CASTRO S/N 09/11/26 3.583,30
144.208.0047-9 2025 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R TOME ALVARES DE CASTRO S/N 09/11/26 3.660,60
144.208.0047-9 2026 02 COMERCIAL PASTORIL E AGRICOLA S C LTDA R TOME ALVARES DE CASTRO S/N 09/11/26 3.733,70
144.208.0125-4 2021 02 ESPOLIO DE PASCHOAL GIANETTI AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N4002 09/11/26 25.114,70
144.208.0125-4 2022 02 ESPOLIO DE PASCHOAL GIANETTI AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N4002 09/11/26 25.102,50
144.208.0125-4 2023 02 ESPOLIO DE PASCHOAL GIANETTI AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N4002 09/11/26 25.102,00
144.208.0125-4 2024 02 ESPOLIO DE PASCHOAL GIANETTI AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N4002 09/11/26 25.076,50
144.208.0125-4 2025 02 ESPOLIO DE PASCHOAL GIANETTI AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N4002 09/11/26 27.828,20
144.208.0125-4 2026 02 ESPOLIO DE PASCHOAL GIANETTI AV JACU-PESSEGO/N. TRABALHADORES N4002 09/11/26 35.543,80
145.125.0080-3 2026 02 NEIDE SECO R MATEUS MENDES PEREIRA S/N LOTE A 09/11/26 23,75
145.137.0062-8 2026 02 LAEDINO LEDO DA SILVA R JOAQUIM DE LACERDA N160 21/10/26 2.759,70
146.070.0033-6 2026 02 WALTER JOSE MEIRELES R SABOEIRANA S/N LOTE 5 B QD 11 30/10/26 162,93
146.106.0011-1 2021 03 ESPOLIO DE FAUSTO PERES GUIMARAES AV GAMELEIRA BRANCA N132 138 16/11/26 2.072,60
146.106.0011-1 2022 03 ESPOLIO DE FAUSTO PERES GUIMARAES AV GAMELEIRA BRANCA N132 138 16/11/26 2.071,60
146.106.0011-1 2023 03 ESPOLIO DE FAUSTO PERES GUIMARAES AV GAMELEIRA BRANCA N132 138 16/11/26 2.071,50
146.106.0011-1 2024 03 ESPOLIO DE FAUSTO PERES GUIMARAES AV GAMELEIRA BRANCA N132 138 16/11/26 2.069,40
146.106.0011-1 2025 02 ESPOLIO DE FAUSTO PERES GUIMARAES AV GAMELEIRA BRANCA N132 138 16/11/26 2.171,50
146.106.0011-1 2026 02 ESPOLIO DE FAUSTO PERES GUIMARAES AV GAMELEIRA BRANCA N132 138 16/11/26 2.214,90
146.122.0036-4 2021 02 ADRIVANIO RIBEIRO CAMPOS R CAMPOS CERRADOS N130 09/11/26 422,16
146.122.0036-4 2022 02 ADRIVANIO RIBEIRO CAMPOS R CAMPOS CERRADOS N130 09/11/26 422,08
146.122.0036-4 2023 02 ADRIVANIO RIBEIRO CAMPOS R CAMPOS CERRADOS N130 09/11/26 1.976,20
146.122.0036-4 2024 02 ADRIVANIO RIBEIRO CAMPOS R CAMPOS CERRADOS N130 09/11/26 1.974,10
146.122.0036-4 2025 02 ADRIVANIO RIBEIRO CAMPOS R CAMPOS CERRADOS N130 09/11/26 2.071,40
146.122.0036-4 2026 02 ADRIVANIO RIBEIRO CAMPOS R CAMPOS CERRADOS N130 09/11/26 2.112,80
146.155.0075-1 2021 02 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 09/11/26 2.348,50
146.155.0075-1 2022 02 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 09/11/26 2.347,40
146.155.0075-1 2023 02 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 09/11/26 2.347,30
146.155.0075-1 2024 02 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 09/11/26 2.344,90
146.155.0075-1 2025 02 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 09/11/26 2.460,50
146.155.0075-1 2026 02 OSVALDO ZANETTE R CHA DA TERRA N247 09/11/26 2.509,60
147.152.0016-2 2021 02 MARCIA REGINA DE BRITO FERREIRA R FRAGUEIRO N283 25/10/26 1.748,30
147.152.0016-2 2022 02 MARCIA REGINA DE BRITO FERREIRA R FRAGUEIRO N283 25/10/26 1.747,50
147.152.0016-2 2023 02 MARCIA REGINA DE BRITO FERREIRA R FRAGUEIRO N283 25/10/26 1.747,50
147.152.0016-2 2024 02 MARCIA REGINA DE BRITO FERREIRA R FRAGUEIRO N283 25/10/26 1.745,70
147.152.0016-2 2025 02 MARCIA REGINA DE BRITO FERREIRA R FRAGUEIRO N283 25/10/26 1.831,70
147.152.0016-2 2026 02 MARCIA REGINA DE BRITO FERREIRA R FRAGUEIRO N283 25/10/26 1.868,30
147.242.0062-5 2026 02 HUGO ENEAS SALOMONE R ARTICO S/N LT 11 QD 31 20/10/26 1.485,50
147.262.0052-5 2026 02 ELZA CONTE R ALEXANDRE CHEID S/N LT 18 QD 32 20/10/26 78,55
147.263.0012-0 2021 02 ESPOLIO DE MARCOS HONORIO DA SILVA R MIGUEL MASCARENHAS N153 155 09/11/26 2.546,30
147.263.0012-0 2022 02 ESPOLIO DE MARCOS HONORIO DA SILVA R MIGUEL MASCARENHAS N153 155 09/11/26 2.545,00
147.263.0012-0 2023 02 ESPOLIO DE MARCOS HONORIO DA SILVA R MIGUEL MASCARENHAS N153 155 09/11/26 2.545,00
147.263.0012-0 2024 02 ESPOLIO DE MARCOS HONORIO DA SILVA R MIGUEL MASCARENHAS N153 155 09/11/26 2.542,40
147.263.0012-0 2025 02 ESPOLIO DE MARCOS HONORIO DA SILVA R MIGUEL MASCARENHAS N153 155 09/11/26 2.667,80
147.263.0012-0 2026 02 ESPOLIO DE MARCOS HONORIO DA SILVA R MIGUEL MASCARENHAS N153 155 09/11/26 2.721,10
147.277.0084-1 2021 02 JOSE RUI DA SILVA PASSOS R JOSE DA COSTA DE ANDRADE S/N LT 84 QD 85 GL 3 10/11/26 2.620,70
147.277.0084-1 2022 02 JOSE RUI DA SILVA PASSOS R JOSE DA COSTA DE ANDRADE S/N LT 84 QD 85 GL 3 10/11/26 3.178,30
147.277.0084-1 2023 02 JOSE RUI DA SILVA PASSOS R JOSE DA COSTA DE ANDRADE S/N LT 84 QD 85 GL 3 10/11/26 3.178,30
147.277.0084-1 2024 02 JOSE RUI DA SILVA PASSOS R JOSE DA COSTA DE ANDRADE S/N LT 84 QD 85 GL 3 10/11/26 3.174,90
147.277.0084-1 2025 02 JOSE RUI DA SILVA PASSOS R JOSE DA COSTA DE ANDRADE S/N LT 84 QD 85 GL 3 10/11/26 3.228,00
147.277.0084-1 2026 02 JOSE RUI DA SILVA PASSOS R JOSE DA COSTA DE ANDRADE S/N LT 84 QD 85 GL 3 10/11/26 3.292,50
147.332.0016-0 2021 02 IVONEIDE BARBOSA GONCALVES R ORLANDO PELLICCI N80 15/11/26 905,30
147.332.0016-0 2022 02 IVONEIDE BARBOSA GONCALVES R ORLANDO PELLICCI N80 15/11/26 904,90
147.332.0016-0 2023 02 IVONEIDE BARBOSA GONCALVES R ORLANDO PELLICCI N80 15/11/26 904,80
147.332.0016-0 2024 02 IVONEIDE BARBOSA GONCALVES R ORLANDO PELLICCI N80 15/11/26 903,90
147.332.0016-0 2025 02 IVONEIDE BARBOSA GONCALVES R ORLANDO PELLICCI N80 15/11/26 906,60
147.332.0016-0 2026 02 IVONEIDE BARBOSA GONCALVES R ORLANDO PELLICCI N80 15/11/26 924,80
147.347.0007-8 2021 02 NELI MARIA CAMPANELLA ZANINI R EROS N126 09/11/26 2.455,70
147.347.0007-8 2022 02 NELI MARIA CAMPANELLA ZANINI R EROS N126 09/11/26 2.454,50
147.347.0007-8 2023 02 NELI MARIA CAMPANELLA ZANINI R EROS N126 09/11/26 2.454,40
147.347.0007-8 2024 02 NELI MARIA CAMPANELLA ZANINI R EROS N126 09/11/26 2.451,90
147.347.0007-8 2025 02 NELI MARIA CAMPANELLA ZANINI R EROS N126 09/11/26 2.572,80
147.347.0007-8 2026 02 NELI MARIA CAMPANELLA ZANINI R EROS N126 09/11/26 2.624,10
147.348.0026-9 2021 03 DORIVAL BUZZINARO AV UBIRAJARA VIANNA N107 NAO HA 0,00
147.348.0026-9 2022 03 DORIVAL BUZZINARO AV UBIRAJARA VIANNA N107 NAO HA 0,00
147.348.0026-9 2023 03 DORIVAL BUZZINARO AV UBIRAJARA VIANNA N107 NAO HA 0,00
147.348.0026-9 2024 03 DORIVAL BUZZINARO AV UBIRAJARA VIANNA N107 NAO HA 0,00
147.348.0026-9 2025 02 DORIVAL BUZZINARO AV UBIRAJARA VIANNA N107 NAO HA 0,00
147.348.0026-9 2026 02 DORIVAL BUZZINARO AV UBIRAJARA VIANNA N107 NAO HA 0,00
147.351.0079-1 2021 02 MARIA MARTA FURTADO OLIVERIO R GUSTAVO GELEY S/N 09/11/26 4.096,80
147.351.0079-1 2022 02 MARIA MARTA FURTADO OLIVERIO R GUSTAVO GELEY S/N 09/11/26 4.094,70
147.351.0079-1 2023 02 MARIA MARTA FURTADO OLIVERIO R GUSTAVO GELEY S/N 09/11/26 4.094,80
147.351.0079-1 2024 02 MARIA MARTA FURTADO OLIVERIO R GUSTAVO GELEY S/N 09/11/26 4.090,60
147.351.0079-1 2025 02 MARIA MARTA FURTADO OLIVERIO R GUSTAVO GELEY S/N 09/11/26 4.292,30
147.351.0079-1 2026 02 MARIA MARTA FURTADO OLIVERIO R GUSTAVO GELEY S/N 09/11/26 4.377,80
148.051.0033-7 2021 03 CLAUDEMIR MATHIAS R ALTO DA CONCEICAO S/N LT 10 QD 7 15/11/26 3.063,60
148.051.0033-7 2022 03 CLAUDEMIR MATHIAS R ALTO DA CONCEICAO S/N LT 10 QD 7 15/11/26 3.062,10
148.051.0033-7 2023 03 CLAUDEMIR MATHIAS R ALTO DA CONCEICAO S/N LT 10 QD 7 15/11/26 3.062,00
148.051.0033-7 2024 03 CLAUDEMIR MATHIAS R ALTO DA CONCEICAO S/N LT 10 QD 7 15/11/26 3.058,90
148.051.0033-7 2025 03 CLAUDEMIR MATHIAS R ALTO DA CONCEICAO S/N LT 10 QD 7 15/11/26 3.355,60
148.051.0033-7 2026 02 CLAUDEMIR MATHIAS R ALTO DA CONCEICAO S/N LT 10 QD 7 15/11/26 3.422,60
148.161.0011-2 2021 02 MARCO ANTONIO DE ARAUJO PINTO AV INCONFIDENCIA MINEIRA N99 99 ALT 09/11/26 2.761,90
148.161.0011-2 2022 02 MARCO ANTONIO DE ARAUJO PINTO AV INCONFIDENCIA MINEIRA N99 99 ALT 09/11/26 2.760,40
148.161.0011-2 2023 02 MARCO ANTONIO DE ARAUJO PINTO AV INCONFIDENCIA MINEIRA N99 99 ALT 09/11/26 2.760,50
148.161.0011-2 2024 02 MARCO ANTONIO DE ARAUJO PINTO AV INCONFIDENCIA MINEIRA N99 99 ALT 09/11/26 2.757,60
148.161.0011-2 2025 02 MARCO ANTONIO DE ARAUJO PINTO AV INCONFIDENCIA MINEIRA N99 99 ALT 09/11/26 3.025,30
148.161.0011-2 2026 02 MARCO ANTONIO DE ARAUJO PINTO AV INCONFIDENCIA MINEIRA N99 99 ALT 09/11/26 3.085,50
148.161.0012-0 2021 02 EDUARDO SARKIS MAUAD AV INCONFIDENCIA MINEIRA N111 VL RICA 12/11/26 1.563,40
148.161.0012-0 2022 02 EDUARDO SARKIS MAUAD AV INCONFIDENCIA MINEIRA N111 VL RICA 12/11/26 1.562,60
148.161.0012-0 2023 02 EDUARDO SARKIS MAUAD AV INCONFIDENCIA MINEIRA N111 VL RICA 12/11/26 1.562,50
148.161.0012-0 2024 02 EDUARDO SARKIS MAUAD AV INCONFIDENCIA MINEIRA N111 VL RICA 12/11/26 1.561,00
148.161.0012-0 2025 02 EDUARDO SARKIS MAUAD AV INCONFIDENCIA MINEIRA N111 VL RICA 12/11/26 1.712,50
148.161.0012-0 2026 02 EDUARDO SARKIS MAUAD AV INCONFIDENCIA MINEIRA N111 VL RICA 12/11/26 1.746,60
148.173.0004-2 2021 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R ALTO DA CONCEICAO N459 463 09/11/26 4.110,90
148.173.0004-2 2022 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R ALTO DA CONCEICAO N459 463 09/11/26 4.109,00
148.173.0004-2 2023 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R ALTO DA CONCEICAO N459 463 09/11/26 4.108,90
148.173.0004-2 2024 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R ALTO DA CONCEICAO N459 463 09/11/26 4.104,70
148.173.0004-2 2025 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R ALTO DA CONCEICAO N459 463 09/11/26 4.502,90
148.173.0004-2 2026 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R ALTO DA CONCEICAO N459 463 09/11/26 4.592,70
148.185.0006-1 2021 03 HATSUE YAMASHIRO OSHIRO R DR ALVARES TEIXEIRA N118 120 124 10/11/26 2.539,60
148.185.0006-1 2022 02 HATSUE YAMASHIRO OSHIRO R DR ALVARES TEIXEIRA N118 120 124 10/11/26 2.538,30
148.185.0006-1 2023 02 HATSUE YAMASHIRO OSHIRO R DR ALVARES TEIXEIRA N118 120 124 10/11/26 2.538,20
148.185.0006-1 2024 02 HATSUE YAMASHIRO OSHIRO R DR ALVARES TEIXEIRA N118 120 124 10/11/26 2.535,80
148.185.0006-1 2025 02 HATSUE YAMASHIRO OSHIRO R DR ALVARES TEIXEIRA N118 120 124 10/11/26 2.660,70
148.185.0006-1 2026 02 HATSUE YAMASHIRO OSHIRO R DR ALVARES TEIXEIRA N118 120 124 10/11/26 2.713,90
148.236.0010-9 2021 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA N348 25/10/26 3.012,90
148.236.0010-9 2022 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA N348 25/10/26 3.011,50
148.236.0010-9 2023 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA N348 25/10/26 3.011,40
148.236.0010-9 2024 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA N348 25/10/26 3.008,30
148.236.0010-9 2025 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA N348 25/10/26 3.300,10
148.236.0010-9 2026 02 OLIVEIRA & FERNANDES HOLDING LTDA R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA N348 25/10/26 3.365,90
148.265.0034-2 2021 02 DONIZETI APARECIDO FRAGOSO AV DA BARREIRA GRANDE N2123 E 2125 15/11/26 4.400,20
148.265.0034-2 2022 02 DONIZETI APARECIDO FRAGOSO AV DA BARREIRA GRANDE N2123 E 2125 15/11/26 4.398,00
148.265.0034-2 2023 02 DONIZETI APARECIDO FRAGOSO AV DA BARREIRA GRANDE N2123 E 2125 15/11/26 4.398,00
148.265.0034-2 2024 02 DONIZETI APARECIDO FRAGOSO AV DA BARREIRA GRANDE N2123 E 2125 15/11/26 4.393,50
148.265.0034-2 2025 02 DONIZETI APARECIDO FRAGOSO AV DA BARREIRA GRANDE N2123 E 2125 15/11/26 4.610,10
148.265.0034-2 2026 02 DONIZETI APARECIDO FRAGOSO AV DA BARREIRA GRANDE N2123 E 2125 15/11/26 4.702,00
148.269.0118-5 2021 02 FRANCISCO LUIZ DA SILVA R AMERICO ALVES N88 15/11/26 2.895,70
148.269.0118-5 2022 02 FRANCISCO LUIZ DA SILVA R AMERICO ALVES N88 15/11/26 2.894,20
148.269.0118-5 2023 02 FRANCISCO LUIZ DA SILVA R AMERICO ALVES N88 15/11/26 2.894,30
148.269.0119-3 2021 02 DIONISIO JOAQUIM DE OLIVEIRA R AMERICO ALVES N80 09/11/26 1.306,50
148.269.0119-3 2022 02 DIONISIO JOAQUIM DE OLIVEIRA R AMERICO ALVES N80 09/11/26 1.305,90
148.269.0119-3 2023 02 DIONISIO JOAQUIM DE OLIVEIRA R AMERICO ALVES N80 09/11/26 1.305,90
148.269.0119-3 2024 02 DIONISIO JOAQUIM DE OLIVEIRA R AMERICO ALVES N80 09/11/26 1.304,50
148.269.0119-3 2025 02 DIONISIO JOAQUIM DE OLIVEIRA R AMERICO ALVES N80 09/11/26 1.368,90
148.269.0119-3 2026 02 DIONISIO JOAQUIM DE OLIVEIRA R AMERICO ALVES N80 09/11/26 1.396,20
148.289.0040-2 2021 02 CLARINDA BANHOS R DOMINGOS ANTONIO BARBATO N177 PT LT 16 QD C 09/11/26 2.312,50
148.289.0040-2 2022 02 CLARINDA BANHOS R DOMINGOS ANTONIO BARBATO N177 PT LT 16 QD C 09/11/26 2.311,50
148.289.0040-2 2023 02 CLARINDA BANHOS R DOMINGOS ANTONIO BARBATO N177 PT LT 16 QD C 09/11/26 2.311,40
148.289.0040-2 2024 02 CLARINDA BANHOS R DOMINGOS ANTONIO BARBATO N177 PT LT 16 QD C 09/11/26 2.309,00
148.289.0040-2 2025 02 CLARINDA BANHOS R DOMINGOS ANTONIO BARBATO N177 PT LT 16 QD C 09/11/26 2.422,90
148.289.0040-2 2026 02 CLARINDA BANHOS R DOMINGOS ANTONIO BARBATO N177 PT LT 16 QD C 09/11/26 2.471,20
148.301.0027-2 2021 02 VALDETE CUSTODIO SAKAY R DIEGO LEAL N62 10/11/26 6.440,90
148.301.0027-2 2022 02 VALDETE CUSTODIO SAKAY R DIEGO LEAL N62 10/11/26 6.437,80
148.301.0027-2 2023 02 VALDETE CUSTODIO SAKAY R DIEGO LEAL N62 10/11/26 6.437,70
148.301.0027-2 2024 02 VALDETE CUSTODIO SAKAY R DIEGO LEAL N62 10/11/26 6.431,00
148.301.0027-2 2025 02 VALDETE CUSTODIO SAKAY R DIEGO LEAL N62 10/11/26 6.748,20
148.301.0027-2 2026 02 VALDETE CUSTODIO SAKAY R DIEGO LEAL N62 10/11/26 6.882,80
149.003.0006-2 2021 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 LT 22 QD F 09/11/26 258,55
149.003.0006-2 2022 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 LT 22 QD F 09/11/26 258,35
149.003.0006-2 2023 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 LT 22 QD F 09/11/26 258,35
149.003.0006-2 2024 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 LT 22 QD F 09/11/26 258,05
149.003.0006-2 2025 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 LT 22 QD F 09/11/26 283,20
149.003.0006-2 2026 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 LT 22 QD F 09/11/26 288,85
149.003.0068-2 2021 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 14/11/26 1.933,50
149.003.0068-2 2022 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 14/11/26 1.932,70
149.003.0068-2 2023 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 14/11/26 1.932,60
149.003.0068-2 2024 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 14/11/26 1.930,60
149.003.0068-2 2025 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 14/11/26 2.117,90
149.003.0068-2 2026 02 WAGNER AMERICO SIBERI R FURQUIM N39 14/11/26 2.160,10
149.066.0007-6 2021 02 ESPOLIO DE MARIO FRANCISCO BARREIRO RODRIGUES R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ S/N LT10 QD11 CID CE 09/11/26 3.417,80
149.066.0007-6 2022 02 ESPOLIO DE MARIO FRANCISCO BARREIRO RODRIGUES R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ S/N LT10 QD11 CID CE 09/11/26 3.416,00
149.066.0008-4 2021 02 ESPOLIO DE MARIO FRANCISCO BARREIRO RODRIGUES R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N197 LT 8 QD 11 09/11/26 3.417,80
149.066.0008-4 2022 02 ESPOLIO DE MARIO FRANCISCO BARREIRO RODRIGUES R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N197 LT 8 QD 11 09/11/26 3.416,00
149.068.0013-1 2021 02 ENIO DA SILVA LEME R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N228 09/11/26 1.248,20
149.068.0013-1 2022 02 ENIO DA SILVA LEME R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N228 09/11/26 1.247,50
149.068.0013-1 2023 02 ENIO DA SILVA LEME R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N228 09/11/26 1.247,60
149.068.0013-1 2024 02 ENIO DA SILVA LEME R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N228 09/11/26 1.246,30
149.068.0013-1 2025 02 ENIO DA SILVA LEME R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N228 09/11/26 1.307,70
149.068.0013-1 2026 02 ENIO DA SILVA LEME R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N228 09/11/26 1.333,80
149.077.0014-7 2023 02 KARINA ALVES PASSOS SILVA R SARG NOEL DE CAMARGO N51 JD IMPERADOR 09/11/26 24,24
149.077.0014-7 2024 02 KARINA ALVES PASSOS SILVA R SARG NOEL DE CAMARGO N51 JD IMPERADOR 09/11/26 24,21
149.077.0014-7 2025 02 KARINA ALVES PASSOS SILVA R SARG NOEL DE CAMARGO N51 JD IMPERADOR 09/11/26 25,40
149.077.0014-7 2026 02 KARINA ALVES PASSOS SILVA R SARG NOEL DE CAMARGO N51 JD IMPERADOR 09/11/26 25,90
149.082.0022-9 2021 02 LUIS FERNANDES REZENDE R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N629 15/11/26 2.606,00
149.082.0022-9 2022 02 LUIS FERNANDES REZENDE R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N629 15/11/26 2.604,80
149.082.0022-9 2023 02 LUIS FERNANDES REZENDE R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N629 15/11/26 2.604,70
149.082.0022-9 2024 02 LUIS FERNANDES REZENDE R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N629 15/11/26 2.602,00
149.082.0022-9 2025 02 LUIS FERNANDES REZENDE R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N629 15/11/26 2.730,30
149.082.0022-9 2026 02 LUIS FERNANDES REZENDE R PAST AGENOR CALDEIRA DINIZ N629 15/11/26 2.784,80
149.113.0026-3 2021 02 ESPOLIO DE MANOEL FERNANDES SOUTO R JOSUE ALVES DO AMARAL N23 LT 24A QD I VL S 25/10/26 82,75
149.113.0026-3 2022 02 ESPOLIO DE MANOEL FERNANDES SOUTO R JOSUE ALVES DO AMARAL N23 LT 24A QD I VL S 25/10/26 82,70
149.113.0026-3 2023 02 ESPOLIO DE MANOEL FERNANDES SOUTO R JOSUE ALVES DO AMARAL N23 LT 24A QD I VL S 25/10/26 82,69
149.113.0026-3 2024 02 ESPOLIO DE MANOEL FERNANDES SOUTO R JOSUE ALVES DO AMARAL N23 LT 24A QD I VL S 25/10/26 82,60
149.113.0026-3 2025 02 ESPOLIO DE MANOEL FERNANDES SOUTO R JOSUE ALVES DO AMARAL N23 LT 24A QD I VL S 25/10/26 86,67
149.113.0026-3 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL FERNANDES SOUTO R JOSUE ALVES DO AMARAL N23 LT 24A QD I VL S 25/10/26 88,39
149.113.0027-1 2021 02 ESPOLIO DE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO R JOSUE ALVES DO AMARAL N25 B LT 25 QD 2 VL 10/11/26 639,60
149.113.0027-1 2022 02 ESPOLIO DE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO R JOSUE ALVES DO AMARAL N25 B LT 25 QD 2 VL 10/11/26 639,20
149.113.0027-1 2023 02 ESPOLIO DE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO R JOSUE ALVES DO AMARAL N25 B LT 25 QD 2 VL 10/11/26 503,90
149.113.0027-1 2024 02 ESPOLIO DE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO R JOSUE ALVES DO AMARAL N25 B LT 25 QD 2 VL 10/11/26 503,40
149.113.0027-1 2025 02 ESPOLIO DE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO R JOSUE ALVES DO AMARAL N25 B LT 25 QD 2 VL 10/11/26 528,30
149.113.0027-1 2026 02 ESPOLIO DE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO R JOSUE ALVES DO AMARAL N25 B LT 25 QD 2 VL 10/11/26 538,80
149.157.0002-9 2021 02 LEIA MARTINS DE SANTANA R FREI INOCENCIO N383 LT 11 QD 14 JD P 09/11/26 4.808,40
149.157.0002-9 2022 02 LEIA MARTINS DE SANTANA R FREI INOCENCIO N383 LT 11 QD 14 JD P 09/11/26 4.806,10
149.157.0002-9 2023 02 LEIA MARTINS DE SANTANA R FREI INOCENCIO N383 LT 11 QD 14 JD P 09/11/26 4.806,00
149.157.0002-9 2024 02 LEIA MARTINS DE SANTANA R FREI INOCENCIO N383 LT 11 QD 14 JD P 09/11/26 4.801,00
149.157.0002-9 2025 02 LEIA MARTINS DE SANTANA R FREI INOCENCIO N383 LT 11 QD 14 JD P 09/11/26 5.037,80
149.157.0002-9 2026 02 LEIA MARTINS DE SANTANA R FREI INOCENCIO N383 LT 11 QD 14 JD P 09/11/26 5.138,30
149.160.0020-9 2021 02 VANDERLUCE DE SOUZA R FREI INOCENCIO N508 PT LT 26 QD 18 10/11/26 180,00
149.160.0020-9 2022 02 VANDERLUCE DE SOUZA R FREI INOCENCIO N508 PT LT 26 QD 18 10/11/26 179,91
149.160.0020-9 2023 02 VANDERLUCE DE SOUZA R FREI INOCENCIO N508 PT LT 26 QD 18 10/11/26 179,88
149.160.0020-9 2024 02 VANDERLUCE DE SOUZA R FREI INOCENCIO N508 PT LT 26 QD 18 10/11/26 179,73
149.160.0020-9 2025 02 VANDERLUCE DE SOUZA R FREI INOCENCIO N508 PT LT 26 QD 18 10/11/26 188,58
149.160.0020-9 2026 02 VANDERLUCE DE SOUZA R FREI INOCENCIO N508 PT LT 26 QD 18 10/11/26 192,33
149.160.0021-7 2021 02 JOSEMIR JORGE DA SILVA R FREI INOCENCIO N502 PT LT 26 QD 18 09/11/26 968,60
149.160.0021-7 2022 02 JOSEMIR JORGE DA SILVA R FREI INOCENCIO N502 PT LT 26 QD 18 09/11/26 968,20
149.160.0021-7 2023 02 JOSEMIR JORGE DA SILVA R FREI INOCENCIO N502 PT LT 26 QD 18 09/11/26 968,10
149.160.0021-7 2024 02 JOSEMIR JORGE DA SILVA R FREI INOCENCIO N502 PT LT 26 QD 18 09/11/26 967,20
149.160.0021-7 2025 02 JOSEMIR JORGE DA SILVA R FREI INOCENCIO N502 PT LT 26 QD 18 09/11/26 1.014,80
149.160.0021-7 2026 02 JOSEMIR JORGE DA SILVA R FREI INOCENCIO N502 PT LT 26 QD 18 09/11/26 1.035,10
149.170.0017-2 2021 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R S JOSE DO DIVINO N223 A 20/10/26 2.785,50
149.170.0017-2 2022 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R S JOSE DO DIVINO N223 A 20/10/26 2.784,10
149.170.0017-2 2023 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R S JOSE DO DIVINO N223 A 20/10/26 2.784,10
149.170.0017-2 2024 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R S JOSE DO DIVINO N223 A 20/10/26 2.781,20
149.170.0017-2 2025 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R S JOSE DO DIVINO N223 A 20/10/26 3.051,10
149.170.0017-2 2026 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R S JOSE DO DIVINO N223 A 20/10/26 3.112,00
149.189.0100-9 2021 02 ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA R MIN APOLONIO SALLES N653 NAO HA 0,00
149.189.0100-9 2022 02 ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA R MIN APOLONIO SALLES N653 NAO HA 0,00
149.189.0100-9 2023 02 ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA R MIN APOLONIO SALLES N653 NAO HA 0,00
149.189.0100-9 2024 02 ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA R MIN APOLONIO SALLES N653 NAO HA 0,00
149.189.0100-9 2025 02 ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA R MIN APOLONIO SALLES N653 NAO HA 0,00
149.189.0100-9 2026 02 ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA R MIN APOLONIO SALLES N653 NAO HA 0,00
149.196.0002-9 2021 02 VILMA FRANCA DOS SANTOS R ETTORE ANDREAZZA N370 372 15/11/26 4.909,60
149.196.0002-9 2022 02 VILMA FRANCA DOS SANTOS R ETTORE ANDREAZZA N370 372 15/11/26 4.907,20
149.196.0002-9 2023 02 VILMA FRANCA DOS SANTOS R ETTORE ANDREAZZA N370 372 15/11/26 4.907,20
149.196.0002-9 2024 02 VILMA FRANCA DOS SANTOS R ETTORE ANDREAZZA N370 372 15/11/26 4.902,10
149.196.0002-9 2025 02 VILMA FRANCA DOS SANTOS R ETTORE ANDREAZZA N370 372 15/11/26 5.143,90
149.196.0002-9 2026 02 VILMA FRANCA DOS SANTOS R ETTORE ANDREAZZA N370 372 15/11/26 5.246,50
149.197.0017-1 2021 02 ADERSON MEDEIROS DE ALMEIDA R MIN APOLONIO SALLES N1078 LT 4 QD 83 09/11/26 2.518,70
149.197.0017-1 2022 02 ADERSON MEDEIROS DE ALMEIDA R MIN APOLONIO SALLES N1078 LT 4 QD 83 09/11/26 2.517,40
149.202.0002-0 2021 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R CAMBUQUIRA N13 31 05/11/26 2.984,80
149.202.0002-0 2022 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R CAMBUQUIRA N13 31 05/11/26 2.983,40
149.202.0002-0 2023 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R CAMBUQUIRA N13 31 05/11/26 2.983,30
149.202.0002-0 2024 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R CAMBUQUIRA N13 31 05/11/26 2.980,30
149.202.0002-0 2025 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R CAMBUQUIRA N13 31 05/11/26 3.037,00
149.202.0002-0 2026 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R CAMBUQUIRA N13 31 05/11/26 3.097,50
149.226.0051-4 2021 02 ESPOLIO DE ALMIR EUGENIO DE OLIVEIRA AV RIACHO DOS MACHADOS N245 30/10/26 2.615,80
149.226.0051-4 2022 02 ESPOLIO DE ALMIR EUGENIO DE OLIVEIRA AV RIACHO DOS MACHADOS N245 30/10/26 2.614,50
149.226.0051-4 2023 02 ESPOLIO DE ALMIR EUGENIO DE OLIVEIRA AV RIACHO DOS MACHADOS N245 30/10/26 2.614,50
149.226.0051-4 2024 02 ESPOLIO DE ALMIR EUGENIO DE OLIVEIRA AV RIACHO DOS MACHADOS N245 30/10/26 2.611,90
149.226.0051-4 2025 02 ESPOLIO DE ALMIR EUGENIO DE OLIVEIRA AV RIACHO DOS MACHADOS N245 30/10/26 2.740,60
149.226.0051-4 2026 02 ESPOLIO DE ALMIR EUGENIO DE OLIVEIRA AV RIACHO DOS MACHADOS N245 30/10/26 2.795,30
149.288.0009-4 2021 02 CLEIDE GAMA R PROF ADHEMAR ANTONIO PRADO N325 LT9 QD22 JD TIET 20/10/26 1.405,70
149.288.0009-4 2022 02 CLEIDE GAMA R PROF ADHEMAR ANTONIO PRADO N325 LT9 QD22 JD TIET 20/10/26 1.405,00
149.288.0009-4 2023 02 CLEIDE GAMA R PROF ADHEMAR ANTONIO PRADO N325 LT9 QD22 JD TIET 20/10/26 1.405,00
149.288.0009-4 2024 02 CLEIDE GAMA R PROF ADHEMAR ANTONIO PRADO N325 LT9 QD22 JD TIET 20/10/26 1.403,60
149.288.0009-4 2025 02 CLEIDE GAMA R PROF ADHEMAR ANTONIO PRADO N325 LT9 QD22 JD TIET 20/10/26 1.472,70
149.288.0009-4 2026 02 CLEIDE GAMA R PROF ADHEMAR ANTONIO PRADO N325 LT9 QD22 JD TIET 20/10/26 1.502,20
150.016.0022-6 2021 02 IG EVANG ASS DE DEUS EM SAO MATEUS R CARLOS PARLAGRECO N145 NAO HA 0,00
150.016.0022-6 2022 02 IG EVANG ASS DE DEUS EM SAO MATEUS R CARLOS PARLAGRECO N145 NAO HA 0,00
150.187.0034-2 2022 02 GUSTAVO FAVERAO R DR JOSE CIOFFI N520 01/11/26 1.302,60
150.187.0034-2 2023 02 GUSTAVO FAVERAO R DR JOSE CIOFFI N520 01/11/26 228,04
150.187.0034-2 2024 02 GUSTAVO FAVERAO R DR JOSE CIOFFI N520 01/11/26 227,88
150.187.0034-2 2025 02 GUSTAVO FAVERAO R DR JOSE CIOFFI N520 01/11/26 249,88
150.187.0034-2 2026 02 GUSTAVO FAVERAO R DR JOSE CIOFFI N520 01/11/26 254,90
150.206.0052-1 2021 02 SIDNEI FERNANDES BARROS R VICENTE DE MOURA N976 09/11/26 978,80
150.206.0052-1 2022 02 SIDNEI FERNANDES BARROS R VICENTE DE MOURA N976 09/11/26 978,30
150.206.0052-1 2023 02 SIDNEI FERNANDES BARROS R VICENTE DE MOURA N976 09/11/26 978,40
150.206.0052-1 2024 02 SIDNEI FERNANDES BARROS R VICENTE DE MOURA N976 09/11/26 977,40
150.206.0052-1 2025 02 SIDNEI FERNANDES BARROS R VICENTE DE MOURA N976 09/11/26 1.025,50
150.206.0052-1 2026 02 SIDNEI FERNANDES BARROS R VICENTE DE MOURA N976 09/11/26 1.046,00
150.262.0027-2 2021 02 SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUZA R JOAO VELHO DO REGO N238 JD COLONIAL 09/11/26 2.120,40
150.262.0027-2 2022 02 SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUZA R JOAO VELHO DO REGO N238 JD COLONIAL 09/11/26 1.059,60
150.262.0027-2 2023 02 SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUZA R JOAO VELHO DO REGO N238 JD COLONIAL 09/11/26 1.059,40
150.262.0027-2 2024 02 SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUZA R JOAO VELHO DO REGO N238 JD COLONIAL 09/11/26 1.058,30
150.262.0027-2 2025 02 SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUZA R JOAO VELHO DO REGO N238 JD COLONIAL 09/11/26 1.110,60
150.262.0027-2 2026 02 SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUZA R JOAO VELHO DO REGO N238 JD COLONIAL 09/11/26 1.132,70
150.285.1140-2 2025 02 CCISA120 INCORPORADORA LTDA R ANDRE DE ALMEIDA N2665 AP 407 NAO HA 0,00
150.285.1140-2 2026 02 CCISA120 INCORPORADORA LTDA R ANDRE DE ALMEIDA N2665 AP 407 NAO HA 0,00
151.204.0140-5 2021 02 IVANI MOREIRA DANTAS R PEDRO PAULINO DOS SANTOS N260 10/11/26 168,63
151.204.0140-5 2022 02 IVANI MOREIRA DANTAS R PEDRO PAULINO DOS SANTOS N260 NAO HA 0,00
151.204.0140-5 2023 02 IVANI MOREIRA DANTAS R PEDRO PAULINO DOS SANTOS N260 NAO HA 0,00
151.204.0140-5 2024 02 IVANI MOREIRA DANTAS R PEDRO PAULINO DOS SANTOS N260 NAO HA 0,00
151.204.0140-5 2025 02 IVANI MOREIRA DANTAS R PEDRO PAULINO DOS SANTOS N260 NAO HA 0,00
151.204.0140-5 2026 02 IVANI MOREIRA DANTAS R PEDRO PAULINO DOS SANTOS N260 NAO HA 0,00
151.211.0058-1 2021 02 ONIVALDO ANTONIO FERRARINI R MAURO BONAFE PAULETTI N136 LT 16 A QDC 09/11/26 3.535,10
151.211.0058-1 2022 02 ONIVALDO ANTONIO FERRARINI R MAURO BONAFE PAULETTI N136 LT 16 A QDC 09/11/26 3.533,50
151.211.0058-1 2023 02 ONIVALDO ANTONIO FERRARINI R MAURO BONAFE PAULETTI N136 LT 16 A QDC 09/11/26 3.533,30
151.211.0058-1 2024 02 ONIVALDO ANTONIO FERRARINI R MAURO BONAFE PAULETTI N136 LT 16 A QDC 09/11/26 3.529,80
151.211.0058-1 2025 02 ONIVALDO ANTONIO FERRARINI R MAURO BONAFE PAULETTI N136 LT 16 A QDC 09/11/26 3.872,20
151.211.0058-1 2026 02 ONIVALDO ANTONIO FERRARINI R MAURO BONAFE PAULETTI N136 LT 16 A QDC 09/11/26 3.949,40
151.211.0059-1 2021 02 ALPHA PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA EPP R MAURO BONAFE PAULETTI N132 LT 16 B QDC 09/11/26 2.199,20
151.211.0059-1 2022 02 ALPHA PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA EPP R MAURO BONAFE PAULETTI N132 LT 16 B QDC 09/11/26 2.198,10
151.211.0059-1 2023 02 ALPHA PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA EPP R MAURO BONAFE PAULETTI N132 LT 16 B QDC 09/11/26 2.197,90
151.211.0059-1 2024 02 ALPHA PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA EPP R MAURO BONAFE PAULETTI N132 LT 16 B QDC 09/11/26 2.195,80
151.211.0059-1 2025 02 ALPHA PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA EPP R MAURO BONAFE PAULETTI N132 LT 16 B QDC 09/11/26 2.408,80
151.211.0059-1 2026 02 ALPHA PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA EPP R MAURO BONAFE PAULETTI N132 LT 16 B QDC 09/11/26 2.456,80
152.135.0052-7 2026 02 KATIA CILENE FIGLIOLINO R PASCOAL DIAS S/N 09/11/26 573,60
152.148.0023-0 2021 02 CLAUDIO BARBOSA BERTOLUCCI R PROF MENDES PIMENTEL N198 20/10/26 1.509,30
152.148.0023-0 2022 02 CLAUDIO BARBOSA BERTOLUCCI R PROF MENDES PIMENTEL N198 20/10/26 1.226,50
152.148.0023-0 2023 02 CLAUDIO BARBOSA BERTOLUCCI R PROF MENDES PIMENTEL N198 20/10/26 1.226,40
152.148.0023-0 2024 02 CLAUDIO BARBOSA BERTOLUCCI R PROF MENDES PIMENTEL N198 20/10/26 1.225,20
152.148.0023-0 2025 02 CLAUDIO BARBOSA BERTOLUCCI R PROF MENDES PIMENTEL N198 20/10/26 1.285,60
152.148.0023-0 2026 02 CLAUDIO BARBOSA BERTOLUCCI R PROF MENDES PIMENTEL N198 20/10/26 1.311,30
152.164.0005-1 2024 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R FELIX DA CUNHA N52 LT 5 QD 7 NAO HA 0,00
152.164.0005-1 2025 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R FELIX DA CUNHA N52 LT 5 QD 7 NAO HA 0,00
152.164.0005-1 2026 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R FELIX DA CUNHA N52 LT 5 QD 7 NAO HA 0,00
152.219.0069-5 2021 03 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R ALDEIA DE SANTO INACIO N421 PQ SAO RAFAEL 25/10/26 10.982,00
152.219.0069-5 2022 03 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R ALDEIA DE SANTO INACIO N421 PQ SAO RAFAEL 25/10/26 10.976,70
152.219.0069-5 2023 03 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R ALDEIA DE SANTO INACIO N421 PQ SAO RAFAEL 25/10/26 10.976,60
152.219.0069-5 2024 03 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R ALDEIA DE SANTO INACIO N421 PQ SAO RAFAEL 25/10/26 15.085,50
152.219.0069-5 2025 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R ALDEIA DE SANTO INACIO N421 PQ SAO RAFAEL 25/10/26 21.068,70
152.219.0069-5 2026 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R ALDEIA DE SANTO INACIO N421 PQ SAO RAFAEL 25/10/26 21.488,80
152.236.0093-1 2021 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R PAULO NUNES FELIX S/N PT LT 31 09/11/26 1.374,30
152.236.0093-1 2022 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R PAULO NUNES FELIX S/N PT LT 31 09/11/26 1.373,60
152.236.0093-1 2023 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R PAULO NUNES FELIX S/N PT LT 31 09/11/26 1.373,70
152.236.0093-1 2024 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R PAULO NUNES FELIX S/N PT LT 31 09/11/26 1.372,30
152.236.0093-1 2025 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R PAULO NUNES FELIX S/N PT LT 31 09/11/26 1.505,40
152.236.0093-1 2026 02 ESPOLIO DE ADIB ZARZUR R PAULO NUNES FELIX S/N PT LT 31 09/11/26 1.535,40
152.241.0001-0 2021 02 ESPOLIO DE MARIA JOSE LOPES SANTANA AV SAPOPEMBA N285 15/11/26 1.066,50
152.241.0001-0 2022 02 ESPOLIO DE MARIA JOSE LOPES SANTANA AV SAPOPEMBA N285 15/11/26 900,60
152.241.0001-0 2023 02 ESPOLIO DE MARIA JOSE LOPES SANTANA AV SAPOPEMBA N285 15/11/26 900,50
152.241.0001-0 2024 02 ESPOLIO DE MARIA JOSE LOPES SANTANA AV SAPOPEMBA N285 15/11/26 899,70
152.241.0001-0 2025 02 ESPOLIO DE MARIA JOSE LOPES SANTANA AV SAPOPEMBA N285 15/11/26 944,10
152.241.0001-0 2026 02 ESPOLIO DE MARIA JOSE LOPES SANTANA AV SAPOPEMBA N285 15/11/26 962,90
153.089.0033-6 2021 02 DANILO GANDIM R MARIA JOSE DE JESUS N69 09/11/26 599,20
153.089.0033-6 2022 02 DANILO GANDIM R MARIA JOSE DE JESUS N69 NAO HA 0,00
153.089.0033-6 2023 02 DANILO GANDIM R MARIA JOSE DE JESUS N69 NAO HA 0,00
153.089.0033-6 2024 02 DANILO GANDIM R MARIA JOSE DE JESUS N69 NAO HA 0,00
153.089.0033-6 2025 02 DANILO GANDIM R MARIA JOSE DE JESUS N69 NAO HA 0,00
153.160.0015-2 2021 02 IDALICIA FERREIRA SAMPAIO DA SILVA TV JOAO ABSIL N29 10/11/26 1.500,20
153.160.0015-2 2022 02 IDALICIA FERREIRA SAMPAIO DA SILVA TV JOAO ABSIL N29 10/11/26 1.499,40
153.160.0015-2 2023 02 IDALICIA FERREIRA SAMPAIO DA SILVA TV JOAO ABSIL N29 10/11/26 1.499,40
153.160.0015-2 2024 02 IDALICIA FERREIRA SAMPAIO DA SILVA TV JOAO ABSIL N29 10/11/26 1.497,90
153.160.0015-2 2025 02 IDALICIA FERREIRA SAMPAIO DA SILVA TV JOAO ABSIL N29 10/11/26 1.571,80
154.099.0106-0 2021 02 JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO R RIO HIPIAUGUI N604 09/11/26 174,78
154.099.0106-0 2022 02 JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO R RIO HIPIAUGUI N604 NAO HA 0,00
154.099.0106-0 2023 02 JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO R RIO HIPIAUGUI N604 NAO HA 0,00
154.099.0106-0 2024 02 JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO R RIO HIPIAUGUI N604 NAO HA 0,00
154.099.0106-0 2025 02 JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO R RIO HIPIAUGUI N604 NAO HA 0,00
154.099.0106-0 2026 02 JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO R RIO HIPIAUGUI N604 NAO HA 0,00
155.017.0077-7 2021 02 CARLOS ALBERTO SAVEDRA R DR DOMINGOS AMERICANO N84 LT 2 25/10/26 213,64
155.017.0077-7 2022 02 CARLOS ALBERTO SAVEDRA R DR DOMINGOS AMERICANO N84 LT 2 25/10/26 213,52
155.017.0077-7 2023 02 CARLOS ALBERTO SAVEDRA R DR DOMINGOS AMERICANO N84 LT 2 25/10/26 213,56
155.017.0077-7 2024 02 CARLOS ALBERTO SAVEDRA R DR DOMINGOS AMERICANO N84 LT 2 25/10/26 213,32
155.017.0077-7 2025 02 CARLOS ALBERTO SAVEDRA R DR DOMINGOS AMERICANO N84 LT 2 25/10/26 223,84
155.017.0077-7 2026 02 CARLOS ALBERTO SAVEDRA R DR DOMINGOS AMERICANO N84 LT 2 25/10/26 228,32
155.131.0014-1 2026 02 EDIL MARETTI R MIRACENA N59 LT 14 QD B 15/11/26 867,90
155.173.0154-0 2024 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 81 NAO HA 0,00
155.173.0154-0 2025 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 81 NAO HA 0,00
155.173.0154-0 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 81 NAO HA 0,00
155.173.0159-1 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 86 NAO HA 0,00
155.173.0165-6 2024 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 95 NAO HA 0,00
155.173.0165-6 2025 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 95 NAO HA 0,00
155.173.0165-6 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 95 NAO HA 0,00
155.173.0192-3 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 134 NAO HA 0,00
155.173.0193-1 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 135 NAO HA 0,00
155.173.0205-9 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 153 NAO HA 0,00
155.173.0207-5 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 155 NAO HA 0,00
155.173.0215-6 2024 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 167 NAO HA 0,00
155.173.0215-6 2025 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 167 NAO HA 0,00
155.173.0215-6 2026 02 SOUL ESTACAO UNIAO SPE EMPR IMOB E INCORP LTDA R FREI DIOGO DAS CHAGAS N100 APTO 167 NAO HA 0,00
155.188.0008-7 2021 02 VICENTE FERREIRA DA SILVA R AVEROMAR N16 LT 4 B QD J 10/11/26 2.404,00
155.188.0008-7 2022 02 VICENTE FERREIRA DA SILVA R AVEROMAR N16 LT 4 B QD J 10/11/26 2.402,70
155.188.0008-7 2023 02 VICENTE FERREIRA DA SILVA R AVEROMAR N16 LT 4 B QD J 10/11/26 2.355,50
155.188.0008-7 2024 02 VICENTE FERREIRA DA SILVA R AVEROMAR N16 LT 4 B QD J 10/11/26 2.353,10
155.188.0008-7 2025 02 VICENTE FERREIRA DA SILVA R AVEROMAR N16 LT 4 B QD J 10/11/26 2.469,10
155.188.0008-7 2026 02 VICENTE FERREIRA DA SILVA R AVEROMAR N16 LT 4 B QD J 10/11/26 2.518,40
156.011.0014-3 2026 02 CARMELO CUBERO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R ALCACUZ N89 93 95 09/11/26 618,10
156.011.0040-2 2026 01 CARMELO CUBERO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R ALCACUZ N89 14/11/26 489,96
156.011.0041-0 2026 01 CARMELO CUBERO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R ALCACUZ N93 14/11/26 477,90
156.011.0042-9 2026 01 CARMELO CUBERO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R ALCACUZ N95 14/11/26 488,61
157.068.0018-8 2021 02 MARISA BARBOSA DE ARAUJO R FRANCESCO VERDI N161 PRQ BRISTOL 09/11/26 4.125,20
157.068.0018-8 2022 02 MARISA BARBOSA DE ARAUJO R FRANCESCO VERDI N161 PRQ BRISTOL 09/11/26 4.002,90
157.068.0018-8 2023 02 MARISA BARBOSA DE ARAUJO R FRANCESCO VERDI N161 PRQ BRISTOL 09/11/26 4.002,80
157.068.0018-8 2024 02 MARISA BARBOSA DE ARAUJO R FRANCESCO VERDI N161 PRQ BRISTOL 09/11/26 3.998,70
157.068.0018-8 2025 02 MARISA BARBOSA DE ARAUJO R FRANCESCO VERDI N161 PRQ BRISTOL 09/11/26 4.195,90
157.068.0018-8 2026 02 MARISA BARBOSA DE ARAUJO R FRANCESCO VERDI N161 PRQ BRISTOL 09/11/26 4.279,60
159.158.0070-9 2021 02 IMOBILIARIA RAMOS DE FREITAS SC DE IMOVEIS R HERBERT SMITH N137 06/11/26 496,08
159.158.0070-9 2022 02 IMOBILIARIA RAMOS DE FREITAS SC DE IMOVEIS R HERBERT SMITH N137 06/11/26 495,90
159.158.0070-9 2023 02 IMOBILIARIA RAMOS DE FREITAS SC DE IMOVEIS R HERBERT SMITH N137 06/11/26 495,90
159.158.0070-9 2024 02 IMOBILIARIA RAMOS DE FREITAS SC DE IMOVEIS R HERBERT SMITH N137 06/11/26 495,36
159.158.0070-9 2025 02 IMOBILIARIA RAMOS DE FREITAS SC DE IMOVEIS R HERBERT SMITH N137 06/11/26 519,70
159.158.0070-9 2026 03 IMOBILIARIA RAMOS DE FREITAS SC DE IMOVEIS R HERBERT SMITH N137 06/11/26 524,90
159.294.0030-9 2021 02 WILSON JOSE LODOVICO R GREGORIO ZUCCHINI N146 LT 23 QD D 06/11/26 878,50
159.294.0030-9 2022 02 WILSON JOSE LODOVICO R GREGORIO ZUCCHINI N146 LT 23 QD D 06/11/26 878,10
159.294.0030-9 2023 02 WILSON JOSE LODOVICO R GREGORIO ZUCCHINI N146 LT 23 QD D 06/11/26 878,20
159.294.0030-9 2024 02 WILSON JOSE LODOVICO R GREGORIO ZUCCHINI N146 LT 23 QD D 06/11/26 877,30
159.294.0030-9 2025 02 WILSON JOSE LODOVICO R GREGORIO ZUCCHINI N146 LT 23 QD D 06/11/26 920,60
159.294.0030-9 2026 02 WILSON JOSE LODOVICO R GREGORIO ZUCCHINI N146 LT 23 QD D 06/11/26 938,90
160.155.0178-1 2021 02 LOURDES APARECIDA CARVALHEIRO R IRINEU SALVADOR PINTO N320 LT 7A QD 37 10/11/26 1.961,60
160.155.0178-1 2022 02 LOURDES APARECIDA CARVALHEIRO R IRINEU SALVADOR PINTO N320 LT 7A QD 37 10/11/26 1.960,70
160.155.0178-1 2023 02 LOURDES APARECIDA CARVALHEIRO R IRINEU SALVADOR PINTO N320 LT 7A QD 37 10/11/26 1.960,80
160.155.0178-1 2024 02 LOURDES APARECIDA CARVALHEIRO R IRINEU SALVADOR PINTO N320 LT 7A QD 37 10/11/26 1.958,70
160.155.0178-1 2025 02 LOURDES APARECIDA CARVALHEIRO R IRINEU SALVADOR PINTO N320 LT 7A QD 37 10/11/26 2.055,20
160.155.0178-1 2026 02 LOURDES APARECIDA CARVALHEIRO R IRINEU SALVADOR PINTO N320 LT 7A QD 37 10/11/26 2.096,40
160.211.0097-1 2026 03 ASSOCIACAO BENEFICENTE EL ROI R LUCAS PADILLA N7 LT 91 QD 21 JD E NAO HA 0,00
160.211.0129-3 2021 02 PEDRO ANTONIO APARECIDO GONCALVES R DR EDMUNDO JOSE DE LIMA N34 27/10/26 494,46
160.211.0129-3 2022 02 PEDRO ANTONIO APARECIDO GONCALVES R DR EDMUNDO JOSE DE LIMA N34 27/10/26 494,19
160.211.0129-3 2023 02 PEDRO ANTONIO APARECIDO GONCALVES R DR EDMUNDO JOSE DE LIMA N34 27/10/26 494,19
160.211.0129-3 2024 02 PEDRO ANTONIO APARECIDO GONCALVES R DR EDMUNDO JOSE DE LIMA N34 27/10/26 493,74
160.211.0129-3 2025 02 PEDRO ANTONIO APARECIDO GONCALVES R DR EDMUNDO JOSE DE LIMA N34 27/10/26 518,00
160.211.0129-3 2026 02 PEDRO ANTONIO APARECIDO GONCALVES R DR EDMUNDO JOSE DE LIMA N34 27/10/26 528,40
160.276.0027-5 2021 02 DOMINGOS DIAS R GUATAMBU N61 14/11/26 1.624,90
160.276.0027-5 2022 02 DOMINGOS DIAS R GUATAMBU N61 14/11/26 1.624,10
160.276.0027-5 2023 02 DOMINGOS DIAS R GUATAMBU N61 14/11/26 1.624,10
160.276.0027-5 2024 02 DOMINGOS DIAS R GUATAMBU N61 14/11/26 1.622,50
160.276.0027-5 2025 02 DOMINGOS DIAS R GUATAMBU N61 14/11/26 1.702,50
160.276.0027-5 2026 02 DOMINGOS DIAS R GUATAMBU N61 14/11/26 1.736,40
160.298.0011-5 2026 02 JOSE FRANCISCO SANCHES CAMACHO R PROF FRANCISCO DE FARIA BARCELLOS S/N LT 11 QD 13 NAO HA 0,00
160.328.0040-6 2026 02 MARIANA BORGES GOMES R SIBIPIRUNA S/N LT 14 QD 52 20/10/26 848,40
161.009.0033-4 2026 02 ORLANDO PRIME ADMINISTRACAO DE BENS SA ES DO ALVARENGA N2820 14/11/26 8.339,70
161.019.0046-1 2021 02 LUIZ DE ASSIS SANTOS R DOS MANDIS N43 09/11/26 78,95
161.019.0046-1 2022 02 LUIZ DE ASSIS SANTOS R DOS MANDIS N43 09/11/26 78,91
161.019.0046-1 2023 02 LUIZ DE ASSIS SANTOS R DOS MANDIS N43 09/11/26 78,90
161.019.0046-1 2024 02 LUIZ DE ASSIS SANTOS R DOS MANDIS N43 09/11/26 78,81
161.019.0046-1 2025 02 LUIZ DE ASSIS SANTOS R DOS MANDIS N43 09/11/26 82,70
161.019.0046-1 2026 02 LUIZ DE ASSIS SANTOS R DOS MANDIS N43 09/11/26 84,34
161.019.0047-8 2023 02 FRANCISCO DE A DA SILVA R DOS MANDIS N834 B 09/11/26 215,32
161.019.0047-8 2024 02 FRANCISCO DE A DA SILVA R DOS MANDIS N834 B 09/11/26 215,12
161.019.0047-8 2025 02 FRANCISCO DE A DA SILVA R DOS MANDIS N834 B 09/11/26 225,72
161.019.0047-8 2026 02 FRANCISCO DE A DA SILVA R DOS MANDIS N834 B 09/11/26 230,24
161.077.0014-4 2021 03 CESAR OLIVEIRA DE SOUZA ES AGUA SANTA N18 A E 18 B 09/11/26 11.824,00
161.077.0014-4 2022 03 CESAR OLIVEIRA DE SOUZA ES AGUA SANTA N18 A E 18 B 09/11/26 11.818,20
161.077.0014-4 2023 03 CESAR OLIVEIRA DE SOUZA ES AGUA SANTA N18 A E 18 B 09/11/26 11.818,00
161.077.0014-4 2024 03 CESAR OLIVEIRA DE SOUZA ES AGUA SANTA N18 A E 18 B 09/11/26 11.805,90
161.077.0014-4 2025 02 CESAR OLIVEIRA DE SOUZA ES AGUA SANTA N18 A E 18 B 09/11/26 12.388,10
161.106.0070-8 2021 02 EZENITE ELSA RODRIGUES R JOSE OSCAR BORBA N4 LT 04 QD G 15/11/26 1.105,10
161.106.0070-8 2022 02 EZENITE ELSA RODRIGUES R JOSE OSCAR BORBA N4 LT 04 QD G 15/11/26 1.104,60
161.106.0070-8 2023 02 EZENITE ELSA RODRIGUES R JOSE OSCAR BORBA N4 LT 04 QD G 15/11/26 1.104,60
161.106.0070-8 2024 02 EZENITE ELSA RODRIGUES R JOSE OSCAR BORBA N4 LT 04 QD G 15/11/26 1.103,40
161.106.0070-8 2025 02 EZENITE ELSA RODRIGUES R JOSE OSCAR BORBA N4 LT 04 QD G 15/11/26 1.157,80
162.038.0053-7 2021 02 KXW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R EPAMINONDAS NERY DA SILVEIRA N137 25/10/26 2.056,90
162.038.0053-7 2022 02 KXW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R EPAMINONDAS NERY DA SILVEIRA N137 25/10/26 2.055,80
162.038.0053-7 2023 02 KXW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R EPAMINONDAS NERY DA SILVEIRA N137 25/10/26 2.055,90
162.038.0053-7 2024 02 KXW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R EPAMINONDAS NERY DA SILVEIRA N137 25/10/26 2.053,80
162.038.0053-7 2025 02 KXW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R EPAMINONDAS NERY DA SILVEIRA N137 25/10/26 2.253,00
162.038.0053-7 2026 02 KXW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R EPAMINONDAS NERY DA SILVEIRA N137 25/10/26 2.297,90
162.043.0046-5 2021 02 ELPES ADMINISTRADORA DE BENS PROP E PART LTDA R LUCIANO FELICIO BIONDO N90 10/11/26 6.023,40
162.043.0046-5 2022 02 ELPES ADMINISTRADORA DE BENS PROP E PART LTDA R LUCIANO FELICIO BIONDO N90 10/11/26 6.020,30
162.043.0046-5 2023 02 ELPES ADMINISTRADORA DE BENS PROP E PART LTDA R LUCIANO FELICIO BIONDO N90 10/11/26 6.020,30
162.043.0046-5 2024 02 ELPES ADMINISTRADORA DE BENS PROP E PART LTDA R LUCIANO FELICIO BIONDO N90 10/11/26 6.014,20
162.043.0046-5 2025 02 ELPES ADMINISTRADORA DE BENS PROP E PART LTDA R LUCIANO FELICIO BIONDO N90 10/11/26 6.597,50
162.043.0046-5 2026 02 ELPES ADMINISTRADORA DE BENS PROP E PART LTDA R LUCIANO FELICIO BIONDO N90 10/11/26 6.729,10
162.097.0001-1 2021 02 MARIA APARECIDA MENDES GOIVINHO R ARMANDO VIEIRA N77 150 A 160 22/10/26 3.485,10
162.097.0001-1 2022 02 MARIA APARECIDA MENDES GOIVINHO R ARMANDO VIEIRA N77 150 A 160 22/10/26 3.483,30
162.097.0001-1 2023 02 MARIA APARECIDA MENDES GOIVINHO R ARMANDO VIEIRA N77 150 A 160 22/10/26 3.483,30
162.097.0001-1 2024 02 MARIA APARECIDA MENDES GOIVINHO R ARMANDO VIEIRA N77 150 A 160 22/10/26 3.479,70
162.097.0001-1 2025 02 MARIA APARECIDA MENDES GOIVINHO R ARMANDO VIEIRA N77 150 A 160 22/10/26 3.817,30
162.122.0033-4 2021 02 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENEZES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N174 PAR LT 22 QD 4 10/11/26 1.832,00
162.122.0033-4 2022 02 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENEZES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N174 PAR LT 22 QD 4 10/11/26 1.831,10
162.122.0033-4 2023 02 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENEZES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N174 PAR LT 22 QD 4 10/11/26 1.831,00
162.122.0033-4 2024 02 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENEZES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N174 PAR LT 22 QD 4 10/11/26 1.829,30
162.122.0033-4 2025 02 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENEZES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N174 PAR LT 22 QD 4 10/11/26 1.919,50
162.122.0033-4 2026 02 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENEZES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N174 PAR LT 22 QD 4 10/11/26 1.957,70
162.122.0034-2 2021 02 MANUEL MARQUES ALVES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N180 10/11/26 1.063,80
162.122.0034-2 2022 02 MANUEL MARQUES ALVES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N180 10/11/26 1.063,30
162.122.0034-2 2023 02 MANUEL MARQUES ALVES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N180 10/11/26 1.063,30
162.122.0034-2 2024 02 MANUEL MARQUES ALVES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N180 10/11/26 1.062,10
162.122.0034-2 2025 02 MANUEL MARQUES ALVES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N180 10/11/26 1.114,50
162.122.0034-2 2026 02 MANUEL MARQUES ALVES R ANTONIO ALVARES DA SILVA N180 10/11/26 1.136,80
162.192.0011-9 2025 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVA IRLANDA N91 NAO HA 0,00
162.192.0011-9 2026 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R NOVA IRLANDA N91 NAO HA 0,00
163.068.0010-6 2017 03 ALEMAR DE SOUZA LOPES R CONTOS AMAZONICOS N523 JD PRESIDENTE NAO HA 0,00
163.068.0010-6 2018 03 ALEMAR DE SOUZA LOPES R CONTOS AMAZONICOS N523 JD PRESIDENTE NAO HA 0,00
163.068.0010-6 2019 03 ALEMAR DE SOUZA LOPES R CONTOS AMAZONICOS N523 JD PRESIDENTE NAO HA 0,00
163.068.0010-6 2020 03 ALEMAR DE SOUZA LOPES R CONTOS AMAZONICOS N523 JD PRESIDENTE NAO HA 0,00
163.116.0018-7 2021 02 MITSUKA KIRISAWA R WALTER PEREIRA CORREIA N123 22/10/26 154,23
163.116.0018-7 2022 02 MITSUKA KIRISAWA R WALTER PEREIRA CORREIA N123 22/10/26 154,14
163.116.0018-7 2023 02 MITSUKA KIRISAWA R WALTER PEREIRA CORREIA N123 22/10/26 154,08
163.116.0018-7 2024 02 MITSUKA KIRISAWA R WALTER PEREIRA CORREIA N123 22/10/26 153,96
163.116.0018-7 2025 02 MITSUKA KIRISAWA R WALTER PEREIRA CORREIA N123 22/10/26 161,58
163.116.0018-7 2026 02 MITSUKA KIRISAWA R WALTER PEREIRA CORREIA N123 22/10/26 164,76
163.259.0010-2 2021 02 DOMINGOS DONISETI PINHEIRO R ANANASEIRO N54 58 10/11/26 1.472,10
163.259.0010-2 2022 02 DOMINGOS DONISETI PINHEIRO R ANANASEIRO N54 58 10/11/26 1.471,40
163.259.0010-2 2023 02 DOMINGOS DONISETI PINHEIRO R ANANASEIRO N54 58 10/11/26 1.471,40
163.259.0010-2 2024 02 DOMINGOS DONISETI PINHEIRO R ANANASEIRO N54 58 10/11/26 1.470,00
163.259.0010-2 2025 02 DOMINGOS DONISETI PINHEIRO R ANANASEIRO N54 58 10/11/26 1.542,40
163.259.0010-2 2026 02 DOMINGOS DONISETI PINHEIRO R ANANASEIRO N54 58 10/11/26 1.573,10
164.062.0069-0 2023 03 JAMERSON JAKLEAN SILVA PIO ES DA CUMBICA N1580 LT 21 QD L1 CID 14/11/26 6.951,00
164.062.0069-0 2024 02 JAMERSON JAKLEAN SILVA PIO ES DA CUMBICA N1580 LT 21 QD L1 CID 14/11/26 9.451,90
164.062.0069-0 2025 01 JAMERSON JAKLEAN SILVA PIO ES DA CUMBICA N1580 LT 21 QD L1 CID 14/11/26 10.368,80
164.062.0069-0 2026 01 JAMERSON JAKLEAN SILVA PIO ES DA CUMBICA N1580 LT 21 QD L1 CID 14/11/26 10.575,60
164.062.0070-4 2023 02 MARILIA QUEIROZ DE ALMEIDA ES DA CUMBICA S/N LT 22 QD 11 CID NAO HA 0,00
164.159.0024-1 2020 03 EVANILDA LIMA BRITO AV NOVA ARCADIA N23 LT 23 QD D JD A 10/11/26 1.097,20
165.099.0033-4 2021 02 GENI GOULART LEITE LEITAO R LEONILDA KIMORI N5 A 09/11/26 1.079,50
165.099.0033-4 2022 02 GENI GOULART LEITE LEITAO R LEONILDA KIMORI N5 A 09/11/26 1.078,90
165.099.0033-4 2023 02 GENI GOULART LEITE LEITAO R LEONILDA KIMORI N5 A 09/11/26 1.079,00
165.099.0033-4 2024 02 GENI GOULART LEITE LEITAO R LEONILDA KIMORI N5 A 09/11/26 1.077,90
165.099.0033-4 2025 02 GENI GOULART LEITE LEITAO R LEONILDA KIMORI N5 A 09/11/26 1.131,10
165.135.0109-0 2021 02 CARLOS GONCALVES PEREIRA R BORROMINI N176 09/11/26 179,07
165.135.0109-0 2022 02 CARLOS GONCALVES PEREIRA R BORROMINI N176 09/11/26 178,98
165.135.0109-0 2023 02 CARLOS GONCALVES PEREIRA R BORROMINI N176 09/11/26 178,98
165.135.0109-0 2024 02 CARLOS GONCALVES PEREIRA R BORROMINI N176 09/11/26 178,77
165.135.0109-0 2025 02 CARLOS GONCALVES PEREIRA R BORROMINI N176 09/11/26 187,59
165.343.0016-7 2023 02 MARIA LIDIA DIAS BARRETO R DO PIROFONE N85 09/11/26 34,55
165.343.0016-7 2024 02 MARIA LIDIA DIAS BARRETO R DO PIROFONE N85 09/11/26 34,51
165.343.0016-7 2025 02 MARIA LIDIA DIAS BARRETO R DO PIROFONE N85 09/11/26 36,21
165.421.0034-1 2021 02 ELIANE MARTINS R NOBREGA DE SIQUEIRA N227 09/11/26 817,40
165.421.0034-1 2022 02 ELIANE MARTINS R NOBREGA DE SIQUEIRA N227 09/11/26 817,00
165.421.0034-1 2023 02 ELIANE MARTINS R NOBREGA DE SIQUEIRA N227 09/11/26 817,00
165.421.0034-1 2024 02 ELIANE MARTINS R NOBREGA DE SIQUEIRA N227 09/11/26 816,10
165.421.0034-1 2025 02 ELIANE MARTINS R NOBREGA DE SIQUEIRA N227 09/11/26 895,30
165.421.0034-1 2026 02 ELIANE MARTINS R NOBREGA DE SIQUEIRA N227 09/11/26 913,20
166.004.0412-3 2021 02 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO R CONRAD FABER N195 09/11/26 2.214,50
166.004.0412-3 2022 02 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO R CONRAD FABER N195 09/11/26 2.213,50
166.004.0412-3 2023 02 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO R CONRAD FABER N195 09/11/26 2.213,40
166.004.0412-3 2024 02 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO R CONRAD FABER N195 09/11/26 2.211,20
166.004.0412-3 2025 02 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO R CONRAD FABER N195 09/11/26 2.320,20
166.004.0412-3 2026 02 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO R CONRAD FABER N195 09/11/26 2.366,50
166.057.0035-9 2021 02 FRANCISCO NOVAIS R LANDOLFO DE ANDRADE N185 09/11/26 951,90
166.057.0035-9 2022 02 FRANCISCO NOVAIS R LANDOLFO DE ANDRADE N185 09/11/26 951,40
166.057.0035-9 2023 02 FRANCISCO NOVAIS R LANDOLFO DE ANDRADE N185 09/11/26 951,40
166.057.0035-9 2024 02 FRANCISCO NOVAIS R LANDOLFO DE ANDRADE N185 09/11/26 950,40
166.057.0035-9 2025 02 FRANCISCO NOVAIS R LANDOLFO DE ANDRADE N185 09/11/26 997,30
166.057.0035-9 2026 02 FRANCISCO NOVAIS R LANDOLFO DE ANDRADE N185 05/11/26 665,00
166.135.0008-8 2012 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2013 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2014 03 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2015 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2016 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2017 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2018 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2019 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.135.0008-8 2020 02 ESPOLIO DE ALBERTO POZZI R COMEN ANTUNES DOS SANTOS N452 NAO HA 0,00
166.213.0013-0 2021 02 ANTONIO AFONSO MILAGRES AV AGOSTINHO RUBIN N427 LT 2 QD 10 09/11/26 439,12
166.213.0013-0 2022 02 ANTONIO AFONSO MILAGRES AV AGOSTINHO RUBIN N427 LT 2 QD 10 09/11/26 438,88
166.213.0013-0 2023 02 ANTONIO AFONSO MILAGRES AV AGOSTINHO RUBIN N427 LT 2 QD 10 09/11/26 438,96
166.213.0013-0 2024 02 ANTONIO AFONSO MILAGRES AV AGOSTINHO RUBIN N427 LT 2 QD 10 09/11/26 438,48
166.213.0013-0 2025 02 ANTONIO AFONSO MILAGRES AV AGOSTINHO RUBIN N427 LT 2 QD 10 09/11/26 480,96
166.213.0013-0 2026 02 ANTONIO AFONSO MILAGRES AV AGOSTINHO RUBIN N427 LT 2 QD 10 09/11/26 490,50
166.216.0008-8 2021 03 LOURDES APPARECIDA PADOVEZ PREVIDENTE R DR SERGIO GONCALVES CHADDAD N21 A NAO HA 0,00
166.216.0008-8 2022 03 LOURDES APPARECIDA PADOVEZ PREVIDENTE R DR SERGIO GONCALVES CHADDAD N21 A NAO HA 0,00
166.216.0008-8 2023 03 LOURDES APPARECIDA PADOVEZ PREVIDENTE R DR SERGIO GONCALVES CHADDAD N21 A NAO HA 0,00
166.216.0008-8 2024 03 LOURDES APPARECIDA PADOVEZ PREVIDENTE R DR SERGIO GONCALVES CHADDAD N21 A NAO HA 0,00
166.216.0008-8 2025 02 LOURDES APPARECIDA PADOVEZ PREVIDENTE R DR SERGIO GONCALVES CHADDAD N21 A NAO HA 0,00
166.216.0008-8 2026 02 LOURDES APPARECIDA PADOVEZ PREVIDENTE R DR SERGIO GONCALVES CHADDAD N21 A NAO HA 0,00
167.004.0029-4 2021 02 JIVANILDO SILVA DE SOUZA R FRANCISCO PINTO MIGUEL N531 PRQ FERNANDA 08/11/26 2.696,40
167.004.0029-4 2022 02 JIVANILDO SILVA DE SOUZA R FRANCISCO PINTO MIGUEL N531 PRQ FERNANDA 08/11/26 2.695,10
167.004.0029-4 2023 02 JIVANILDO SILVA DE SOUZA R FRANCISCO PINTO MIGUEL N531 PRQ FERNANDA 08/11/26 2.695,10
167.004.0029-4 2024 02 JIVANILDO SILVA DE SOUZA R FRANCISCO PINTO MIGUEL N531 PRQ FERNANDA 08/11/26 2.692,40
167.004.0029-4 2025 02 JIVANILDO SILVA DE SOUZA R FRANCISCO PINTO MIGUEL N531 PRQ FERNANDA 08/11/26 2.825,10
167.004.0029-4 2026 02 JIVANILDO SILVA DE SOUZA R FRANCISCO PINTO MIGUEL N531 PRQ FERNANDA 08/11/26 2.881,50
168.169.0053-6 2021 02 JOSE OSCIONE DE SIQUEIRA R DR OSVALDO MELLONE N134 09/11/26 1.434,10
168.169.0053-6 2022 02 JOSE OSCIONE DE SIQUEIRA R DR OSVALDO MELLONE N134 09/11/26 1.433,30
168.169.0053-6 2023 02 JOSE OSCIONE DE SIQUEIRA R DR OSVALDO MELLONE N134 09/11/26 1.433,30
168.169.0053-6 2024 02 JOSE OSCIONE DE SIQUEIRA R DR OSVALDO MELLONE N134 09/11/26 1.431,90
168.169.0053-6 2025 02 JOSE OSCIONE DE SIQUEIRA R DR OSVALDO MELLONE N134 09/11/26 1.502,40
168.169.0053-6 2026 02 JOSE OSCIONE DE SIQUEIRA R DR OSVALDO MELLONE N134 09/11/26 1.532,40
168.175.0050-7 2021 02 LUIZ CEZARIO ROCHA R VITORIO N214 LT 23 QD E VL PR 20/10/26 1.203,30
168.175.0050-7 2022 02 LUIZ CEZARIO ROCHA R VITORIO N214 LT 23 QD E VL PR 20/10/26 1.202,70
168.175.0050-7 2023 02 LUIZ CEZARIO ROCHA R VITORIO N214 LT 23 QD E VL PR 20/10/26 1.202,60
168.175.0050-7 2024 02 LUIZ CEZARIO ROCHA R VITORIO N214 LT 23 QD E VL PR 20/10/26 1.201,40
168.175.0050-7 2025 02 LUIZ CEZARIO ROCHA R VITORIO N214 LT 23 QD E VL PR 20/10/26 1.260,70
168.175.0050-7 2026 02 LUIZ CEZARIO ROCHA R VITORIO N214 LT 23 QD E VL PR 20/10/26 1.285,90
168.242.0038-6 2022 02 INGMAR NERY CARDOSO DE PAULA R ALCIDES TEODORO SANTOS N32 PRQ IPE 15/11/26 400,00
169.058.0037-5 2021 02 RITA DE CASSIA DE FELICE R JARACATIA N576 15/11/26 854,00
169.058.0037-5 2022 02 RITA DE CASSIA DE FELICE R JARACATIA N576 15/11/26 1.427,30
169.058.0037-5 2023 02 RITA DE CASSIA DE FELICE R JARACATIA N576 15/11/26 1.427,20
169.058.0037-5 2024 03 RITA DE CASSIA DE FELICE R JARACATIA N576 15/11/26 1.425,90
169.058.0037-5 2025 02 RITA DE CASSIA DE FELICE R JARACATIA N576 15/11/26 1.496,20
169.058.0037-5 2026 02 RITA DE CASSIA DE FELICE R JARACATIA N576 15/11/26 1.526,00
171.176.0005-4 2021 02 DANIELE PELVINE GRANGEIRO MORA R MIGUEL MASI NETO N300 LT-3B QD-2 09/11/26 3.281,20
171.176.0005-4 2022 02 DANIELE PELVINE GRANGEIRO MORA R MIGUEL MASI NETO N300 LT-3B QD-2 09/11/26 3.279,60
171.176.0005-4 2023 02 DANIELE PELVINE GRANGEIRO MORA R MIGUEL MASI NETO N300 LT-3B QD-2 09/11/26 3.279,50
171.176.0005-4 2024 02 DANIELE PELVINE GRANGEIRO MORA R MIGUEL MASI NETO N300 LT-3B QD-2 09/11/26 3.276,20
171.176.0005-4 2025 02 DANIELE PELVINE GRANGEIRO MORA R MIGUEL MASI NETO N300 LT-3B QD-2 09/11/26 3.437,70
171.176.0005-4 2026 02 DANIELE PELVINE GRANGEIRO MORA R MIGUEL MASI NETO N300 LT-3B QD-2 09/11/26 3.506,30
171.263.0024-6 2025 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R DR LUIZ MIGLIANO S/N NAO HA 0,00
171.263.0024-6 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R DR LUIZ MIGLIANO S/N NAO HA 0,00
171.288.0059-9 2021 02 MARIA APARECIDA ALVES LIMA R DR LUIZ MIGLIANO N138 28/10/26 1.651,20
171.288.0059-9 2022 02 MARIA APARECIDA ALVES LIMA R DR LUIZ MIGLIANO N138 28/10/26 1.650,40
171.288.0059-9 2023 02 MARIA APARECIDA ALVES LIMA R DR LUIZ MIGLIANO N138 28/10/26 1.650,40
171.288.0059-9 2024 02 MARIA APARECIDA ALVES LIMA R DR LUIZ MIGLIANO N138 28/10/26 1.648,70
171.288.0059-9 2025 02 MARIA APARECIDA ALVES LIMA R DR LUIZ MIGLIANO N138 28/10/26 1.830,80
171.288.0059-9 2026 02 MARIA APARECIDA ALVES LIMA R DR LUIZ MIGLIANO N138 28/10/26 1.867,30
171.290.0118-5 2026 02 MARIA APARECIDA ALVES LIMA R DR LUIZ MIGLIANO N622 09/11/26 4.752,70
172.006.0104-6 2021 02 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS TV WILLIAN BELL N73 LT 8 10/11/26 229,40
172.006.0104-6 2022 02 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS TV WILLIAN BELL N73 LT 8 10/11/26 622,30
172.006.0104-6 2023 02 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS TV WILLIAN BELL N73 LT 8 10/11/26 622,20
172.006.0104-6 2024 02 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS TV WILLIAN BELL N73 LT 8 10/11/26 621,60
172.006.0104-6 2025 02 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS TV WILLIAN BELL N73 LT 8 10/11/26 652,20
172.006.0104-6 2026 02 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS TV WILLIAN BELL N73 LT 8 10/11/26 665,30
172.037.0023-1 2021 02 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRIT R JOSE ALVES FIDALGO N1754 LT 30 QD E 15/11/26 14.124,30
172.037.0023-1 2022 02 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRIT R JOSE ALVES FIDALGO N1754 LT 30 QD E 15/11/26 14.117,50
172.037.0023-1 2023 02 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRIT R JOSE ALVES FIDALGO N1754 LT 30 QD E 15/11/26 14.117,30
172.037.0023-1 2024 02 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRIT R JOSE ALVES FIDALGO N1754 LT 30 QD E 15/11/26 14.102,90
172.037.0023-1 2025 02 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRIT R JOSE ALVES FIDALGO N1754 LT 30 QD E 15/11/26 15.726,20
172.037.0023-1 2026 02 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRIT R JOSE ALVES FIDALGO N1754 LT 30 QD E 15/11/26 16.039,70
172.223.0231-9 2026 02 MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE SOUSA R VENTURA GARCIA CALDERON N555 557 559 NAO HA 0,00
172.223.0233-5 2026 01 FRANCISCO CORREA DE LARA R VENTURA GARCIA CALDERON N555 14/11/26 75,64
172.223.0234-3 2026 01 EMIDIO SOARES DA SILVA R VENTURA GARCIA CALDERON N557 14/11/26 128,28
172.223.0235-1 2026 01 FRANCISCO CORREA DE LARA R VENTURA GARCIA CALDERON N559 14/11/26 277,10
172.250.0040-2 2021 02 HELIO DA SILVA R SEBASTIAO VANA N196 CS 2 10/11/26 1.196,60
172.250.0040-2 2022 02 HELIO DA SILVA R SEBASTIAO VANA N196 CS 2 10/11/26 1.196,10
172.250.0040-2 2023 02 HELIO DA SILVA R SEBASTIAO VANA N196 CS 2 10/11/26 1.196,00
172.250.0040-2 2024 02 HELIO DA SILVA R SEBASTIAO VANA N196 CS 2 10/11/26 1.194,80
172.250.0040-2 2025 02 HELIO DA SILVA R SEBASTIAO VANA N196 CS 2 10/11/26 1.253,70
172.250.0040-2 2026 02 HELIO DA SILVA R SEBASTIAO VANA N196 CS 2 10/11/26 1.257,80
172.312.0414-6 2026 02 RAIMUNDO FAUSTINO BEZERRA R JOSE BONIFACIO S/N LT 8 QD 11 NAO HA 0,00
172.313.0091-9 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO GERONIMO DE SOUZA R AZOR SILVA N319 09/11/26 21,32
172.317.0056-9 2022 02 ANGELA CORREIA DE AGUIAR R DELMIRA AGUSTINI N255 09/11/26 1.487,50
172.317.0056-9 2023 02 ANGELA CORREIA DE AGUIAR R DELMIRA AGUSTINI N255 09/11/26 1.487,40
172.317.0056-9 2024 02 ANGELA CORREIA DE AGUIAR R DELMIRA AGUSTINI N255 09/11/26 1.485,90
172.317.0056-9 2025 02 ANGELA CORREIA DE AGUIAR R DELMIRA AGUSTINI N255 09/11/26 1.559,20
173.246.0090-4 2021 02 ANTONIO JOSE DOS SANTOS R FRANZ ERKEL N61 LT 15 B QD 8 30/10/26 1.965,30
173.246.0090-4 2022 02 ANTONIO JOSE DOS SANTOS R FRANZ ERKEL N61 LT 15 B QD 8 30/10/26 1.853,60
173.246.0090-4 2023 02 ANTONIO JOSE DOS SANTOS R FRANZ ERKEL N61 LT 15 B QD 8 30/10/26 1.853,50
173.246.0090-4 2024 02 ANTONIO JOSE DOS SANTOS R FRANZ ERKEL N61 LT 15 B QD 8 30/10/26 1.851,60
173.246.0090-4 2025 02 ANTONIO JOSE DOS SANTOS R FRANZ ERKEL N61 LT 15 B QD 8 30/10/26 1.943,00
173.246.0090-4 2026 02 ANTONIO JOSE DOS SANTOS R FRANZ ERKEL N61 LT 15 B QD 8 30/10/26 1.981,70
174.287.0073-5 2021 02 CONSIGAM EMPREEND IMOBILIARIOS E PARTIC LTDA R MARCOS PLENCIZ N73 LT 73 QD 15 22/10/26 106,72
174.287.0073-5 2022 02 CONSIGAM EMPREEND IMOBILIARIOS E PARTIC LTDA R MARCOS PLENCIZ N73 LT 73 QD 15 22/10/26 106,68
174.287.0073-5 2023 02 CONSIGAM EMPREEND IMOBILIARIOS E PARTIC LTDA R MARCOS PLENCIZ N73 LT 73 QD 15 22/10/26 106,66
174.287.0073-5 2024 02 CONSIGAM EMPREEND IMOBILIARIOS E PARTIC LTDA R MARCOS PLENCIZ N73 LT 73 QD 15 22/10/26 106,54
174.287.0073-5 2025 02 CONSIGAM EMPREEND IMOBILIARIOS E PARTIC LTDA R MARCOS PLENCIZ N73 LT 73 QD 15 NAO HA 0,00
175.026.0083-2 2021 02 BENJAMIM FERREIRA RABELO R SOLD JOSE LINO DO NASCIMENTO N211 215 09/11/26 1.641,90
175.026.0083-2 2022 02 BENJAMIM FERREIRA RABELO R SOLD JOSE LINO DO NASCIMENTO N211 215 09/11/26 1.641,00
175.026.0083-2 2023 02 BENJAMIM FERREIRA RABELO R SOLD JOSE LINO DO NASCIMENTO N211 215 09/11/26 1.641,10
175.026.0083-2 2024 02 BENJAMIM FERREIRA RABELO R SOLD JOSE LINO DO NASCIMENTO N211 215 09/11/26 1.639,30
175.026.0083-2 2025 02 BENJAMIM FERREIRA RABELO R SOLD JOSE LINO DO NASCIMENTO N211 215 09/11/26 1.720,30
175.026.0083-2 2026 02 BENJAMIM FERREIRA RABELO R SOLD JOSE LINO DO NASCIMENTO N211 215 09/11/26 1.754,60
175.078.0055-4 2021 02 ESPOLIO DE NADIR MARIA VALERIO R IRINA MILCHEV STARBULOV N564 14/11/26 1.014,60
175.078.0055-4 2022 02 ESPOLIO DE NADIR MARIA VALERIO R IRINA MILCHEV STARBULOV N564 14/11/26 1.014,00
175.078.0055-4 2023 02 ESPOLIO DE NADIR MARIA VALERIO R IRINA MILCHEV STARBULOV N564 14/11/26 1.014,10
175.078.0055-4 2024 02 ESPOLIO DE NADIR MARIA VALERIO R IRINA MILCHEV STARBULOV N564 14/11/26 1.013,00
175.078.0055-4 2025 02 ESPOLIO DE NADIR MARIA VALERIO R IRINA MILCHEV STARBULOV N564 14/11/26 1.062,90
175.078.0055-4 2026 02 ESPOLIO DE NADIR MARIA VALERIO R IRINA MILCHEV STARBULOV N564 14/11/26 1.084,20
175.164.0034-2 2021 02 NELSON TOSHIMI KAGOHARA R ANTONIO RANGEL DE CASTRO N214 LT 16B QD 2 JD C 09/11/26 3.154,60
175.164.0034-2 2022 02 NELSON TOSHIMI KAGOHARA R ANTONIO RANGEL DE CASTRO N214 LT 16B QD 2 JD C 09/11/26 3.153,10
175.164.0034-2 2023 02 NELSON TOSHIMI KAGOHARA R ANTONIO RANGEL DE CASTRO N214 LT 16B QD 2 JD C 09/11/26 1.768,80
175.164.0034-2 2024 02 NELSON TOSHIMI KAGOHARA R ANTONIO RANGEL DE CASTRO N214 LT 16B QD 2 JD C 09/11/26 1.767,00
175.164.0034-2 2025 02 NELSON TOSHIMI KAGOHARA R ANTONIO RANGEL DE CASTRO N214 LT 16B QD 2 JD C 09/11/26 1.854,10
175.164.0034-2 2026 02 NELSON TOSHIMI KAGOHARA R ANTONIO RANGEL DE CASTRO N214 LT 16B QD 2 JD C 09/11/26 1.891,10
177.025.0072-6 2021 02 ELIANE DA GLORIA XAVIER R JOAQUIM LEONARDO DA ROCHA N124 JD DAS CAMELIAS 09/11/26 1.268,50
177.025.0072-6 2022 02 ELIANE DA GLORIA XAVIER R JOAQUIM LEONARDO DA ROCHA N124 JD DAS CAMELIAS 09/11/26 1.267,90
177.025.0072-6 2023 02 ELIANE DA GLORIA XAVIER R JOAQUIM LEONARDO DA ROCHA N124 JD DAS CAMELIAS 09/11/26 1.267,80
177.025.0072-6 2024 02 ELIANE DA GLORIA XAVIER R JOAQUIM LEONARDO DA ROCHA N124 JD DAS CAMELIAS 09/11/26 1.266,60
177.025.0072-6 2025 02 ELIANE DA GLORIA XAVIER R JOAQUIM LEONARDO DA ROCHA N124 JD DAS CAMELIAS 09/11/26 1.329,00
177.025.0072-6 2026 02 ELIANE DA GLORIA XAVIER R JOAQUIM LEONARDO DA ROCHA N124 JD DAS CAMELIAS 09/11/26 1.355,50
177.035.0022-3 2021 03 ESPOLIO DE DORIVAL SANTOS COSTA R ISLANDIA N22 22/10/26 2.467,40
177.035.0022-3 2022 02 ESPOLIO DE DORIVAL SANTOS COSTA R ISLANDIA N22 22/10/26 2.466,30
177.035.0022-3 2023 02 ESPOLIO DE DORIVAL SANTOS COSTA R ISLANDIA N22 22/10/26 2.466,20
177.035.0022-3 2024 02 ESPOLIO DE DORIVAL SANTOS COSTA R ISLANDIA N22 22/10/26 2.463,60
177.035.0022-3 2025 02 ESPOLIO DE DORIVAL SANTOS COSTA R ISLANDIA N22 22/10/26 2.585,20
177.035.0022-3 2026 02 ESPOLIO DE DORIVAL SANTOS COSTA R ISLANDIA N22 22/10/26 2.636,80
177.063.0032-2 2021 03 MARIA MADALENA BARROS FERREIRA R RUBEM SOUTO DE ARAUJO N450 NAO HA 0,00
177.063.0032-2 2022 03 MARIA MADALENA BARROS FERREIRA R RUBEM SOUTO DE ARAUJO N450 NAO HA 0,00
177.063.0032-2 2023 02 MARIA MADALENA BARROS FERREIRA R RUBEM SOUTO DE ARAUJO N450 NAO HA 0,00
177.063.0032-2 2024 02 MARIA MADALENA BARROS FERREIRA R RUBEM SOUTO DE ARAUJO N450 NAO HA 0,00
178.129.0023-0 2025 01 EDSON MACIEL SOUZA AV PAULO GUILGUER REIMBERG N1637 1557 14/11/26 59.639,20
178.129.0023-0 2026 01 EDSON MACIEL SOUZA AV PAULO GUILGUER REIMBERG N1637 1557 14/11/26 74.072,00
178.138.0007-8 2021 02 LI SUXIA R ACACCIO FONTOURA N960 966 974 09/11/26 4.784,30
178.138.0007-8 2022 02 LI SUXIA R ACACCIO FONTOURA N960 966 974 09/11/26 4.781,90
178.138.0007-8 2023 02 LI SUXIA R ACACCIO FONTOURA N960 966 974 09/11/26 4.781,90
178.138.0007-8 2024 02 LI SUXIA R ACACCIO FONTOURA N960 966 974 09/11/26 4.777,00
178.159.0004-5 2026 02 JOSE PEIXOTO FILHO R CORTELHAS N4 QD2 LT4 JD M AMA NAO HA 0,00
178.187.0076-4 2026 02 ROGERIO SILVA DE ALBUQUERQUE R ARNOLD BENNETT S/N LT 29A QD. L 15/11/26 652,60
183.088.0010-5 2012 02 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2013 02 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2014 04 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2015 03 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2016 03 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2017 03 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2018 03 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2019 03 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2020 02 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.091.0115-4 2026 02 RENATA VALENCIO MORI R JOAO FRANCISCO DELMAS N240 JD ATLANTICO 20/10/26 4.823,00
183.098.0009-5 2026 02 BRAZ MARTINS R AUGUSTO RIVALTA S/N LT 4 NAO HA 0,00
183.103.0008-4 2021 02 ELZA CLEMENTE DINIZ R HUMBERTO MORBIO N111 LT 2 F QD B 10/11/26 1.159,60
183.103.0008-4 2022 02 ELZA CLEMENTE DINIZ R HUMBERTO MORBIO N111 LT 2 F QD B 10/11/26 1.159,00
183.103.0008-4 2023 02 ELZA CLEMENTE DINIZ R HUMBERTO MORBIO N111 LT 2 F QD B 10/11/26 1.159,00
183.103.0008-4 2024 03 ELZA CLEMENTE DINIZ R HUMBERTO MORBIO N111 LT 2 F QD B 10/11/26 1.157,80
183.103.0008-4 2025 02 ELZA CLEMENTE DINIZ R HUMBERTO MORBIO N111 LT 2 F QD B 10/11/26 1.214,90
183.103.0008-4 2026 02 ELZA CLEMENTE DINIZ R HUMBERTO MORBIO N111 LT 2 F QD B 10/11/26 1.239,10
184.002.0028-3 2021 02 ESPOLIO DE MARIA RISOMAR ANDRADE R MIRAIMA N28 E 57 LT28 QD E 30/10/26 454,77
184.002.0028-3 2022 02 ESPOLIO DE MARIA RISOMAR ANDRADE R MIRAIMA N28 E 57 LT28 QD E 30/10/26 454,68
184.002.0028-3 2023 02 ESPOLIO DE MARIA RISOMAR ANDRADE R MIRAIMA N28 E 57 LT28 QD E 30/10/26 454,59
184.002.0028-3 2024 02 ESPOLIO DE MARIA RISOMAR ANDRADE R MIRAIMA N28 E 57 LT28 QD E 30/10/26 454,05
184.002.0028-3 2025 02 ESPOLIO DE MARIA RISOMAR ANDRADE R MIRAIMA N28 E 57 LT28 QD E 30/10/26 476,46
184.002.0028-3 2026 02 ESPOLIO DE MARIA RISOMAR ANDRADE R MIRAIMA N28 E 57 LT28 QD E 30/10/26 486,09
184.019.0024-6 2021 02 ESPOLIO DE ELITA SILVA COELHO R ANTONIO VIEGAS DE ATAIDE N241 15/11/26 1.023,80
184.019.0024-6 2022 02 ESPOLIO DE ELITA SILVA COELHO R ANTONIO VIEGAS DE ATAIDE N241 15/11/26 1.023,40
184.019.0024-6 2023 02 ESPOLIO DE ELITA SILVA COELHO R ANTONIO VIEGAS DE ATAIDE N241 15/11/26 1.023,30
184.019.0024-6 2024 02 ESPOLIO DE ELITA SILVA COELHO R ANTONIO VIEGAS DE ATAIDE N241 15/11/26 1.022,20
184.019.0024-6 2025 02 ESPOLIO DE ELITA SILVA COELHO R ANTONIO VIEGAS DE ATAIDE N241 15/11/26 1.072,70
184.019.0024-6 2026 02 ESPOLIO DE ELITA SILVA COELHO R ANTONIO VIEGAS DE ATAIDE N241 15/11/26 1.094,10
184.249.0004-8 2026 02 ALTEIDES SOUZA SANTOS AV DOM RODRIGO SANCHES S/N 10/11/26 2.276,20
184.249.0005-6 2021 02 VANDA LUCIA FERREIRA LIMA AV DOM RODRIGO SANCHES N761 LT 29 QD A 09/11/26 537,10
184.249.0005-6 2022 02 VANDA LUCIA FERREIRA LIMA AV DOM RODRIGO SANCHES N761 LT 29 QD A 09/11/26 536,80
184.249.0005-6 2023 02 VANDA LUCIA FERREIRA LIMA AV DOM RODRIGO SANCHES N761 LT 29 QD A 09/11/26 536,80
184.249.0005-6 2024 02 VANDA LUCIA FERREIRA LIMA AV DOM RODRIGO SANCHES N761 LT 29 QD A 09/11/26 536,20
184.249.0005-6 2025 02 VANDA LUCIA FERREIRA LIMA AV DOM RODRIGO SANCHES N761 LT 29 QD A 09/11/26 562,70
184.249.0005-6 2026 02 VANDA LUCIA FERREIRA LIMA AV DOM RODRIGO SANCHES N761 LT 29 QD A 09/11/26 573,90
184.255.0059-0 2021 02 PEDRO LIMA DA SILVA R JAIME BALMER N74 QD1 LT 5A 10/11/26 79,78
184.255.0059-0 2022 02 PEDRO LIMA DA SILVA R JAIME BALMER N74 QD1 LT 5A 10/11/26 79,73
184.255.0059-0 2023 02 PEDRO LIMA DA SILVA R JAIME BALMER N74 QD1 LT 5A 10/11/26 79,72
184.255.0059-0 2024 02 PEDRO LIMA DA SILVA R JAIME BALMER N74 QD1 LT 5A 10/11/26 79,63
184.255.0059-0 2025 02 PEDRO LIMA DA SILVA R JAIME BALMER N74 QD1 LT 5A 10/11/26 83,55
184.255.0059-0 2026 02 PEDRO LIMA DA SILVA R JAIME BALMER N74 QD1 LT 5A 10/11/26 85,21
185.031.0106-7 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO DANIEL DE PONTE JUNIOR R GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO N121 PTE LT 17 QD U 21/10/26 451,80
185.031.0106-7 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO DANIEL DE PONTE JUNIOR R GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO N121 PTE LT 17 QD U 21/10/26 451,62
185.031.0106-7 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO DANIEL DE PONTE JUNIOR R GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO N121 PTE LT 17 QD U 21/10/26 451,62
185.031.0106-7 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO DANIEL DE PONTE JUNIOR R GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO N121 PTE LT 17 QD U 21/10/26 451,17
185.031.0106-7 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO DANIEL DE PONTE JUNIOR R GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO N121 PTE LT 17 QD U 21/10/26 473,40
185.031.0106-7 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO DANIEL DE PONTE JUNIOR R GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO N121 PTE LT 17 QD U 21/10/26 482,85
185.141.0030-1 2021 02 MARIA DE JESUS R REV JORGE BERTOLASO STELLA N250 LT30 QDG 20/10/26 1.697,40
185.141.0030-1 2022 02 MARIA DE JESUS R REV JORGE BERTOLASO STELLA N250 LT30 QDG 20/10/26 1.696,60
185.141.0030-1 2023 02 MARIA DE JESUS R REV JORGE BERTOLASO STELLA N250 LT30 QDG 20/10/26 1.696,60
185.141.0030-1 2024 02 MARIA DE JESUS R REV JORGE BERTOLASO STELLA N250 LT30 QDG 20/10/26 1.694,80
185.141.0030-1 2025 02 MARIA DE JESUS R REV JORGE BERTOLASO STELLA N250 LT30 QDG 20/10/26 1.778,40
185.141.0030-1 2026 02 MARIA DE JESUS R REV JORGE BERTOLASO STELLA N250 LT30 QDG 20/10/26 1.813,90
187.070.0017-1 2024 02 LINCOLN HEBER MOREIRA R EDELCIO N6 A 10/11/26 22,73
187.070.0017-1 2025 02 LINCOLN HEBER MOREIRA R EDELCIO N6 A 10/11/26 23,85
187.070.0017-1 2026 02 LINCOLN HEBER MOREIRA R EDELCIO N6 A 10/11/26 24,32
187.117.0028-8 2026 02 SERGIO ALVES DE SIQUEIRA R CARLOS SANTOS XAVIER DE MORAES S/N PT LT 17 QD 11 NAO HA 0,00
187.216.0011-1 2026 02 ROSMAIRE APARECIDA GUERRERO R ROQUE CALLAGE N302 LOTE 11 QD 7 VL 30/10/26 20,48
187.235.0111-0 2021 02 JOSE ALVES FERREIRA NETO R LIBER N96 LT 7B QD G 10/11/26 510,20
187.235.0111-0 2022 02 JOSE ALVES FERREIRA NETO R LIBER N96 LT 7B QD G 10/11/26 509,90
187.235.0111-0 2023 02 JOSE ALVES FERREIRA NETO R LIBER N96 LT 7B QD G 10/11/26 509,90
187.235.0111-0 2024 02 JOSE ALVES FERREIRA NETO R LIBER N96 LT 7B QD G 10/11/26 509,40
187.235.0111-0 2025 02 JOSE ALVES FERREIRA NETO R LIBER N96 LT 7B QD G 10/11/26 534,50
187.235.0111-0 2026 02 JOSE ALVES FERREIRA NETO R LIBER N96 LT 7B QD G 10/11/26 545,20
187.239.0083-1 2026 02 CELIDIO GAMA DA ROCHA R BARUARE S/N LT 83 QD J NAO HA 0,00
187.255.0038-3 2021 02 PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA R BENEDITO APARECIDO DA SILVA N72 LT 2 QD B 09/11/26 344,94
187.255.0038-3 2022 02 PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA R BENEDITO APARECIDO DA SILVA N72 LT 2 QD B 09/11/26 344,76
187.255.0038-3 2023 02 PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA R BENEDITO APARECIDO DA SILVA N72 LT 2 QD B 09/11/26 344,76
187.255.0038-3 2024 02 PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA R BENEDITO APARECIDO DA SILVA N72 LT 2 QD B 09/11/26 344,46
187.255.0038-3 2025 02 PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA R BENEDITO APARECIDO DA SILVA N72 LT 2 QD B 09/11/26 361,34
187.255.0038-3 2026 02 PAULO MARCOS ALVES DE SOUZA R BENEDITO APARECIDO DA SILVA N72 LT 2 QD B 09/11/26 368,62
188.007.0026-7 2024 05 PAULO LOPES DOS SANTOS R GUIOMAR NOVAES N189 LT 31 E 32 QD 2 NAO HA 0,00
188.007.0026-7 2025 05 PAULO LOPES DOS SANTOS R GUIOMAR NOVAES N189 LT 31 E 32 QD 2 NAO HA 0,00
188.139.0009-1 2021 02 MARIA CARDOSO BARBOSA R VICENTE MAZETTI N82 14/11/26 3.708,60
188.139.0009-1 2022 02 MARIA CARDOSO BARBOSA R VICENTE MAZETTI N82 14/11/26 3.706,90
188.139.0009-1 2023 02 MARIA CARDOSO BARBOSA R VICENTE MAZETTI N82 14/11/26 3.498,60
188.139.0009-1 2024 02 MARIA CARDOSO BARBOSA R VICENTE MAZETTI N82 14/11/26 3.495,10
188.139.0009-1 2025 02 MARIA CARDOSO BARBOSA R VICENTE MAZETTI N82 14/11/26 3.667,40
188.139.0009-1 2026 02 MARIA CARDOSO BARBOSA R VICENTE MAZETTI N82 14/11/26 3.740,60
189.085.0012-9 2021 03 EDVAN PEREIRA DE SOUSA R SITIO DOS MOREIRAS N12 LT 12 QD 4 20/10/26 7.768,20
189.085.0012-9 2022 03 EDVAN PEREIRA DE SOUSA R SITIO DOS MOREIRAS N12 LT 12 QD 4 20/10/26 7.730,90
189.085.0012-9 2023 03 EDVAN PEREIRA DE SOUSA R SITIO DOS MOREIRAS N12 LT 12 QD 4 20/10/26 7.730,70
189.085.0012-9 2024 03 EDVAN PEREIRA DE SOUSA R SITIO DOS MOREIRAS N12 LT 12 QD 4 20/10/26 7.722,90
189.085.0012-9 2025 03 EDVAN PEREIRA DE SOUSA R SITIO DOS MOREIRAS N12 LT 12 QD 4 20/10/26 8.473,60
189.085.0012-9 2026 02 EDVAN PEREIRA DE SOUSA R SITIO DOS MOREIRAS N12 LT 12 QD 4 20/10/26 8.678,50
190.083.0041-8 2021 02 DAVI DA SILVA SEGUNDO R TEODORO RICARDO N247 09/11/26 2.736,70
190.083.0041-8 2022 02 DAVI DA SILVA SEGUNDO R TEODORO RICARDO N247 09/11/26 2.735,30
190.083.0041-8 2023 02 DAVI DA SILVA SEGUNDO R TEODORO RICARDO N247 09/11/26 2.735,30
190.083.0041-8 2024 02 DAVI DA SILVA SEGUNDO R TEODORO RICARDO N247 09/11/26 2.732,50
190.083.0041-8 2025 02 DAVI DA SILVA SEGUNDO R TEODORO RICARDO N247 09/11/26 2.997,50
190.083.0041-8 2026 02 DAVI DA SILVA SEGUNDO R TEODORO RICARDO N247 09/11/26 3.057,40
190.097.0040-1 2012 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2013 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2014 03 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2015 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2016 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2017 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2018 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2019 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.097.0040-1 2020 02 ESPOLIO DE DOMINGOS LERARIO R ESTEVAO ANDRADE SILVA N96 NAO HA 0,00
190.102.0015-8 2026 02 MARIA DA LUZ RIBEIRO DA SILVA R JOAQUIM GONCALVES ROCHA N408 E 408A 15/11/26 1.936,50
191.024.0006-4 2025 02 ANTONIO CARLOS SOUSA R AMANACAIA N175 LT 03 QD 27A NAO HA 0,00
194.029.0005-4 2021 02 LUIZ CARLOS HERINGER R ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA N201 205 10/11/26 1.015,70
194.029.0005-4 2022 02 LUIZ CARLOS HERINGER R ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA N201 205 10/11/26 1.015,30
194.029.0005-4 2023 02 LUIZ CARLOS HERINGER R ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA N201 205 10/11/26 1.015,10
194.029.0005-4 2024 02 LUIZ CARLOS HERINGER R ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA N201 205 10/11/26 1.014,20
194.029.0005-4 2025 02 LUIZ CARLOS HERINGER R ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA N201 205 10/11/26 1.112,50
194.029.0005-4 2026 02 LUIZ CARLOS HERINGER R ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA N201 205 10/11/26 1.134,70
194.114.0001-8 2021 03 SEBASTIANA APARECIDA ROCHA R TAMANDIBA N130 /131 VL EUGENIA 09/11/26 174,42
194.114.0001-8 2022 03 SEBASTIANA APARECIDA ROCHA R TAMANDIBA N130 /131 VL EUGENIA 09/11/26 174,30
194.114.0001-8 2023 03 SEBASTIANA APARECIDA ROCHA R TAMANDIBA N130 /131 VL EUGENIA 09/11/26 48,01
194.114.0001-8 2024 03 SEBASTIANA APARECIDA ROCHA R TAMANDIBA N130 /131 VL EUGENIA 09/11/26 174,06
194.114.0001-8 2025 03 SEBASTIANA APARECIDA ROCHA R TAMANDIBA N130 /131 VL EUGENIA 09/11/26 182,64
194.114.0001-8 2026 03 SEBASTIANA APARECIDA ROCHA R TAMANDIBA N130 /131 VL EUGENIA 09/11/26 186,27
194.156.0037-2 2026 02 RAPHAEL BOTTURA CORBI R FELIPA GAGO N37 QD7 LT 37 07/11/26 35,34
197.015.0062-7 2026 02 CVM AUTOMACAO SA R TTE ALBERTO SPICCIATI N174 10/11/26 963,70
197.033.0080-3 2021 02 RODRIGO BELARMINO SOUZA R DR MOACIR TRANCOSO N90 23/10/26 7.159,60
197.033.0080-3 2022 02 RODRIGO BELARMINO SOUZA R DR MOACIR TRANCOSO N90 23/10/26 7.156,30
197.033.0080-3 2023 02 RODRIGO BELARMINO SOUZA R DR MOACIR TRANCOSO N90 23/10/26 7.156,00
197.033.0080-3 2024 02 RODRIGO BELARMINO SOUZA R DR MOACIR TRANCOSO N90 23/10/26 7.148,80
197.033.0080-3 2025 02 RODRIGO BELARMINO SOUZA R DR MOACIR TRANCOSO N90 23/10/26 7.073,20
197.033.0080-3 2026 02 RODRIGO BELARMINO SOUZA R DR MOACIR TRANCOSO N90 23/10/26 7.214,20
197.045.0063-6 2021 02 TAE YOUNG BRASIL LTDA R FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL N477 09/11/26 6.585,20
197.045.0063-6 2022 02 TAE YOUNG BRASIL LTDA R FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL N477 09/11/26 6.582,00
197.045.0063-6 2023 02 TAE YOUNG BRASIL LTDA R FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL N477 09/11/26 6.582,00
197.045.0063-6 2024 02 TAE YOUNG BRASIL LTDA R FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL N477 09/11/26 6.575,30
197.045.0063-6 2025 02 TAE YOUNG BRASIL LTDA R FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL N477 09/11/26 7.213,10
197.045.0063-6 2026 02 TAE YOUNG BRASIL LTDA R FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL N477 09/11/26 7.357,00
198.042.0011-1 2021 02 EDSON BENEDITO DE SOUZA FIGUEIREDO R MUNIZ FERREIRA N73 LT 143 QD 9 09/11/26 3.356,40
198.042.0011-1 2022 02 EDSON BENEDITO DE SOUZA FIGUEIREDO R MUNIZ FERREIRA N73 LT 143 QD 9 09/11/26 3.354,80
198.042.0011-1 2023 02 EDSON BENEDITO DE SOUZA FIGUEIREDO R MUNIZ FERREIRA N73 LT 143 QD 9 09/11/26 3.354,70
198.042.0011-1 2024 02 EDSON BENEDITO DE SOUZA FIGUEIREDO R MUNIZ FERREIRA N73 LT 143 QD 9 09/11/26 3.351,30
198.042.0011-1 2025 02 EDSON BENEDITO DE SOUZA FIGUEIREDO R MUNIZ FERREIRA N73 LT 143 QD 9 09/11/26 3.516,50
198.042.0011-1 2026 02 EDSON BENEDITO DE SOUZA FIGUEIREDO R MUNIZ FERREIRA N73 LT 143 QD 9 09/11/26 3.586,70
199.102.0005-7 2021 02 MARIA LUCILIA GOMES R CAPM RODRIGUES DE ALMEIDA N347 355 09/11/26 886,90
199.102.0005-7 2022 02 MARIA LUCILIA GOMES R CAPM RODRIGUES DE ALMEIDA N347 355 09/11/26 886,50
199.102.0005-7 2023 02 MARIA LUCILIA GOMES R CAPM RODRIGUES DE ALMEIDA N347 355 09/11/26 886,50
199.102.0005-7 2024 02 MARIA LUCILIA GOMES R CAPM RODRIGUES DE ALMEIDA N347 355 09/11/26 885,40
199.102.0005-7 2025 02 MARIA LUCILIA GOMES R CAPM RODRIGUES DE ALMEIDA N347 355 09/11/26 929,20
199.102.0005-7 2026 02 MARIA LUCILIA GOMES R CAPM RODRIGUES DE ALMEIDA N347 355 09/11/26 947,70
201.041.0046-8 2021 02 MARIA DAS GRACAS MARCOS DA SILVA R MARIO ANCONA N326 10/11/26 187,80
201.041.0046-8 2022 02 MARIA DAS GRACAS MARCOS DA SILVA R MARIO ANCONA N326 10/11/26 187,68
201.041.0046-8 2023 02 MARIA DAS GRACAS MARCOS DA SILVA R MARIO ANCONA N326 10/11/26 187,65
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201.041.0046-8 2026 02 MARIA DAS GRACAS MARCOS DA SILVA R MARIO ANCONA N326 10/11/26 200,64
203.020.0015-1 2021 02 JOSE EUSTAQUIO DA SILVA R LUIS PEREIRA REBOUCAS N247 LT 15 QD 10 30/10/26 1.637,20
203.020.0015-1 2022 02 JOSE EUSTAQUIO DA SILVA R LUIS PEREIRA REBOUCAS N247 LT 15 QD 10 30/10/26 923,30
203.020.0015-1 2023 02 JOSE EUSTAQUIO DA SILVA R LUIS PEREIRA REBOUCAS N247 LT 15 QD 10 30/10/26 923,40
203.020.0015-1 2024 02 JOSE EUSTAQUIO DA SILVA R LUIS PEREIRA REBOUCAS N247 LT 15 QD 10 30/10/26 922,40
203.020.0015-1 2025 02 JOSE EUSTAQUIO DA SILVA R LUIS PEREIRA REBOUCAS N247 LT 15 QD 10 30/10/26 967,90
203.020.0015-1 2026 02 JOSE EUSTAQUIO DA SILVA R LUIS PEREIRA REBOUCAS N247 LT 15 QD 10 30/10/26 987,20
207.010.0013-7 2021 03 NAOICHI TANINAKA R ALEXANDRE CATURLA N13 LT 13 QD B 15/11/26 998,30
207.010.0013-7 2022 03 NAOICHI TANINAKA R ALEXANDRE CATURLA N13 LT 13 QD B 15/11/26 997,90
207.010.0013-7 2023 03 NAOICHI TANINAKA R ALEXANDRE CATURLA N13 LT 13 QD B 15/11/26 997,80
207.010.0013-7 2024 03 NAOICHI TANINAKA R ALEXANDRE CATURLA N13 LT 13 QD B 15/11/26 996,80
207.010.0013-7 2025 02 NAOICHI TANINAKA R ALEXANDRE CATURLA N13 LT 13 QD B 15/11/26 1.093,40
207.010.0013-7 2026 02 NAOICHI TANINAKA R ALEXANDRE CATURLA N13 LT 13 QD B 15/11/26 1.115,30
214.007.0065-3 2021 02 GILSON APARECIDO DE PAULA R GIOVANI ANCINA N69 05/11/26 81,21
214.007.0065-3 2022 02 GILSON APARECIDO DE PAULA R GIOVANI ANCINA N69 05/11/26 81,16
214.007.0065-3 2023 02 GILSON APARECIDO DE PAULA R GIOVANI ANCINA N69 NAO HA 0,00
214.007.0065-3 2024 02 GILSON APARECIDO DE PAULA R GIOVANI ANCINA N69 NAO HA 0,00
214.007.0065-3 2025 02 GILSON APARECIDO DE PAULA R GIOVANI ANCINA N69 NAO HA 0,00
214.007.0065-3 2026 02 GILSON APARECIDO DE PAULA R GIOVANI ANCINA N69 NAO HA 0,00
214.013.0062-4 2021 02 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AV ATILIO BRUGNOLI N191 PTE DO LT 46 09/11/26 211,00
214.013.0062-4 2022 02 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AV ATILIO BRUGNOLI N191 PTE DO LT 46 09/11/26 210,92
214.013.0062-4 2023 02 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AV ATILIO BRUGNOLI N191 PTE DO LT 46 09/11/26 210,88
214.013.0062-4 2024 02 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AV ATILIO BRUGNOLI N191 PTE DO LT 46 09/11/26 210,68
214.013.0062-4 2025 02 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AV ATILIO BRUGNOLI N191 PTE DO LT 46 09/11/26 221,08
214.013.0062-4 2026 02 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AV ATILIO BRUGNOLI N191 PTE DO LT 46 09/11/26 225,48
215.040.0007-0 2022 02 CDHU R ILHA DA JUVENTUDE S/N NAO HA 0,00
215.040.0007-0 2023 03 CDHU R ILHA DA JUVENTUDE S/N NAO HA 0,00
222.047.0012-4 2021 03 ANTONIO FRANCISCO SANTANA TV EDGAR VARESE N12 LT 12 QD E 25/10/26 63,43
222.047.0012-4 2022 03 ANTONIO FRANCISCO SANTANA TV EDGAR VARESE N12 LT 12 QD E 25/10/26 63,39
222.047.0012-4 2023 03 ANTONIO FRANCISCO SANTANA TV EDGAR VARESE N12 LT 12 QD E 25/10/26 63,39
222.047.0012-4 2024 03 ANTONIO FRANCISCO SANTANA TV EDGAR VARESE N12 LT 12 QD E 25/10/26 63,31
222.047.0012-4 2025 02 ANTONIO FRANCISCO SANTANA TV EDGAR VARESE N12 LT 12 QD E 25/10/26 66,45
227.024.0005-1 2021 02 BB FRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE CASTILLO N87 15/11/26 50.427,10
227.024.0005-1 2022 02 BB FRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE CASTILLO N87 15/11/26 50.402,60
227.024.0005-1 2023 02 BB FRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE CASTILLO N87 15/11/26 50.402,00
227.024.0005-1 2024 02 BB FRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE CASTILLO N87 15/11/26 50.350,50
227.024.0005-1 2025 02 BB FRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE CASTILLO N87 15/11/26 55.234,80
227.024.0005-1 2026 02 BB FRIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE CASTILLO N87 15/11/26 56.335,90
228.033.0003-4 2021 02 VICENTE APARECIDO DE SOUZA R PEDRO SERRANO N26 28 26/10/26 193,92
228.033.0003-4 2022 02 VICENTE APARECIDO DE SOUZA R PEDRO SERRANO N26 28 26/10/26 193,83
228.033.0003-4 2023 02 VICENTE APARECIDO DE SOUZA R PEDRO SERRANO N26 28 26/10/26 193,77
228.033.0003-4 2024 03 VICENTE APARECIDO DE SOUZA R PEDRO SERRANO N26 28 26/10/26 193,53
228.033.0003-4 2025 02 VICENTE APARECIDO DE SOUZA R PEDRO SERRANO N26 28 26/10/26 203,04
229.043.0002-1 2021 02 ESPOLIO DE ISABEL LEMOS MARTINS CASTRO R DESEM AUGUSTO DE MACEDO COSTA JUNIOR N2 ALT 2 QD 2 09/11/26 878,10
229.043.0002-1 2022 02 ESPOLIO DE ISABEL LEMOS MARTINS CASTRO R DESEM AUGUSTO DE MACEDO COSTA JUNIOR N2 ALT 2 QD 2 09/11/26 877,70
229.043.0002-1 2023 02 ESPOLIO DE ISABEL LEMOS MARTINS CASTRO R DESEM AUGUSTO DE MACEDO COSTA JUNIOR N2 ALT 2 QD 2 09/11/26 877,70
229.043.0002-1 2024 02 ESPOLIO DE ISABEL LEMOS MARTINS CASTRO R DESEM AUGUSTO DE MACEDO COSTA JUNIOR N2 ALT 2 QD 2 09/11/26 876,80
229.043.0002-1 2025 02 ESPOLIO DE ISABEL LEMOS MARTINS CASTRO R DESEM AUGUSTO DE MACEDO COSTA JUNIOR N2 ALT 2 QD 2 09/11/26 920,00
232.011.0173-5 2022 02 EDNALVA DA SILVA SOUZA AV FRANCISCO TRANCHESI N1141 09/11/26 439,12
232.011.0173-5 2023 02 EDNALVA DA SILVA SOUZA AV FRANCISCO TRANCHESI N1141 09/11/26 439,12
232.011.0173-5 2024 02 EDNALVA DA SILVA SOUZA AV FRANCISCO TRANCHESI N1141 09/11/26 438,64
232.011.0173-5 2025 02 EDNALVA DA SILVA SOUZA AV FRANCISCO TRANCHESI N1141 09/11/26 460,26
232.011.0173-5 2026 02 EDNALVA DA SILVA SOUZA AV FRANCISCO TRANCHESI N1141 09/11/26 469,53
232.033.0050-6 2026 02 GILSON COSTA R BLECAUTE N135 LT 6 A QD 16 09/11/26 434,80
235.064.0008-6 2022 02 COHAB R IGARAPE DA IDEIA N87 QUADRA 42 LT 8 14/11/26 225,80
235.064.0008-6 2023 02 COHAB R IGARAPE DA IDEIA N87 QUADRA 42 LT 8 14/11/26 225,80
235.064.0008-6 2024 02 COHAB R IGARAPE DA IDEIA N87 QUADRA 42 LT 8 14/11/26 225,56
235.064.0008-6 2025 02 COHAB R IGARAPE DA IDEIA N87 QUADRA 42 LT 8 14/11/26 236,68
235.064.0008-6 2026 02 COHAB R IGARAPE DA IDEIA N87 QUADRA 42 LT 8 14/11/26 241,44
238.012.0001-7 2022 02 CIA DE DESENV. HAB. E URBANO DO EST. DE SP - C R CHUBEI TAKAGASHI N4 CDHU 14/11/26 164.444,80
238.012.0001-7 2023 02 CIA DE DESENV. HAB. E URBANO DO EST. DE SP - C R CHUBEI TAKAGASHI N4 CDHU 14/11/26 137.035,60
238.012.0011-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0011-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0011-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0011-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0012-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0012-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0012-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0012-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0013-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0013-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0013-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0013-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0014-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0014-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0014-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0014-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0015-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0015-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0015-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0015-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0016-5 2023 01 LINDOMAR DE BRITO SCHUEIDER R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0016-5 2024 01 LINDOMAR DE BRITO SCHUEIDER R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0016-5 2025 01 LINDOMAR DE BRITO SCHUEIDER R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0016-5 2026 01 LINDOMAR DE BRITO SCHUEIDER R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0017-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0017-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0017-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0017-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0018-1 2023 01 DORALICE DO CARMO BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0018-1 2024 01 DORALICE DO CARMO BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0018-1 2025 01 DORALICE DO CARMO BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0018-1 2026 01 DORALICE DO CARMO BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0019-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0019-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0019-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0019-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0020-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0020-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0020-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0020-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0021-1 2023 01 JOSUE GONCALVES DOS REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0021-1 2024 01 JOSUE GONCALVES DOS REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0021-1 2025 01 JOSUE GONCALVES DOS REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0021-1 2026 01 JOSUE GONCALVES DOS REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0022-1 2023 01 MARIA AUXILIADORA ARAUJO DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0022-1 2024 01 MARIA AUXILIADORA ARAUJO DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0022-1 2025 01 MARIA AUXILIADORA ARAUJO DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0022-1 2026 01 MARIA AUXILIADORA ARAUJO DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0023-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0023-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0023-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0023-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0024-6 2023 01 EDJANE DA SILVA SOUZA MAIA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0024-6 2024 01 EDJANE DA SILVA SOUZA MAIA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0024-6 2025 01 EDJANE DA SILVA SOUZA MAIA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0024-6 2026 01 EDJANE DA SILVA SOUZA MAIA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0025-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0025-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0025-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0025-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0026-2 2023 01 CLAUDIA AVELINO DA SILVA MALTA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0026-2 2024 01 CLAUDIA AVELINO DA SILVA MALTA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0026-2 2025 01 CLAUDIA AVELINO DA SILVA MALTA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0026-2 2026 01 CLAUDIA AVELINO DA SILVA MALTA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0027-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0027-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0027-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0027-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0028-9 2023 01 CINTYA GALANTE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0028-9 2024 01 CINTYA GALANTE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0028-9 2025 01 CINTYA GALANTE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0028-9 2026 01 CINTYA GALANTE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0029-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0029-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0029-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0029-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0030-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0030-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0030-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0030-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0031-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0031-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0031-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0031-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0032-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0032-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0032-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0032-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0033-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0033-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0033-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0033-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0034-3 2023 01 TEREZA ALVINA DA SILVA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0034-3 2024 01 TEREZA ALVINA DA SILVA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0034-3 2025 01 TEREZA ALVINA DA SILVA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0034-3 2026 01 TEREZA ALVINA DA SILVA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0035-1 2023 01 IVANILDA MERLI R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0035-1 2024 01 IVANILDA MERLI R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0035-1 2025 01 IVANILDA MERLI R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0035-1 2026 01 IVANILDA MERLI R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0036-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0036-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0036-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0036-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0037-8 2023 01 MARIA HELOIZA MARISLET R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0037-8 2024 01 MARIA HELOIZA MARISLET R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0037-8 2025 01 MARIA HELOIZA MARISLET R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0037-8 2026 01 MARIA HELOIZA MARISLET R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0038-6 2023 01 MARIA DAS DORES SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0038-6 2024 01 MARIA DAS DORES SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0038-6 2025 01 MARIA DAS DORES SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0038-6 2026 01 MARIA DAS DORES SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0039-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0039-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0039-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0039-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0040-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0040-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0040-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0040-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0041-6 2023 01 IRANI ROCHA PEREIRA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0041-6 2024 01 IRANI ROCHA PEREIRA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0041-6 2025 01 IRANI ROCHA PEREIRA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0041-6 2026 01 IRANI ROCHA PEREIRA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0042-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0042-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0042-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0042-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0043-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0043-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0043-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0043-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0044-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0044-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0044-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0044-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0045-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0045-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0045-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0045-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0046-7 2023 01 LEDA DO PILAR BARBOSA FERNANDES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0046-7 2024 01 LEDA DO PILAR BARBOSA FERNANDES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0046-7 2025 01 LEDA DO PILAR BARBOSA FERNANDES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0046-7 2026 01 LEDA DO PILAR BARBOSA FERNANDES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0047-5 2023 01 MILTON JOSE BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0047-5 2024 01 MILTON JOSE BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0047-5 2025 01 MILTON JOSE BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0047-5 2026 01 MILTON JOSE BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0048-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0048-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0048-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0048-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0049-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0049-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0049-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0049-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0050-5 2023 01 VALERIA BATISTA DA HORA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0050-5 2024 01 VALERIA BATISTA DA HORA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0050-5 2025 01 VALERIA BATISTA DA HORA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0050-5 2026 01 VALERIA BATISTA DA HORA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0051-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0051-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0051-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0051-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0052-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0052-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0052-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0052-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0053-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0053-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0053-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0053-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0054-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0054-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0054-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0054-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0055-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0055-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0055-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0055-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0056-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0056-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0056-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0056-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0057-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0057-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0057-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0057-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0058-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0058-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0058-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0058-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0059-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0059-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0059-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0059-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0060-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0060-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0060-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0060-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0061-0 2023 01 CARMEN ALVES DE SOUZA BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0061-0 2024 01 CARMEN ALVES DE SOUZA BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0061-0 2025 01 CARMEN ALVES DE SOUZA BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0061-0 2026 01 CARMEN ALVES DE SOUZA BISPO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0062-9 2023 01 JOSEFA DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0062-9 2024 01 JOSEFA DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0062-9 2025 01 JOSEFA DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0062-9 2026 01 JOSEFA DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0063-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0063-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0063-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0063-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0064-5 2023 01 JOSE OTILIO ALEXANDRE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0064-5 2024 01 JOSE OTILIO ALEXANDRE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0064-5 2025 01 JOSE OTILIO ALEXANDRE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0064-5 2026 01 JOSE OTILIO ALEXANDRE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0065-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0065-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0065-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0065-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0066-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0066-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0066-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0066-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0067-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0067-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0067-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0067-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0068-8 2023 01 ROBERTO MUNIZ BRASIL R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0068-8 2024 01 ROBERTO MUNIZ BRASIL R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0068-8 2025 01 ROBERTO MUNIZ BRASIL R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0068-8 2026 01 ROBERTO MUNIZ BRASIL R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0069-6 2023 01 WAGNER MALTA BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0069-6 2024 01 WAGNER MALTA BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0069-6 2025 01 WAGNER MALTA BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0069-6 2026 01 WAGNER MALTA BRAULIO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0070-1 2023 01 VANIA ANDRADE ALVES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0070-1 2024 01 VANIA ANDRADE ALVES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0070-1 2025 01 VANIA ANDRADE ALVES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0070-1 2026 01 VANIA ANDRADE ALVES R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0071-8 2023 01 PAULO AFONSO ALVES PINTO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0071-8 2024 01 PAULO AFONSO ALVES PINTO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0071-8 2025 01 PAULO AFONSO ALVES PINTO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0071-8 2026 01 PAULO AFONSO ALVES PINTO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0072-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0072-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0072-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0072-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0073-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0073-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0073-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0073-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0074-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0074-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0074-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0074-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0075-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0075-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0075-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0075-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0076-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0076-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0076-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0076-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0077-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0077-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0077-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0077-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0078-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0078-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0078-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0078-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0079-3 2023 01 BENEDITA DOMINGOS DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0079-3 2024 01 BENEDITA DOMINGOS DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0079-3 2025 01 BENEDITA DOMINGOS DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0079-3 2026 01 BENEDITA DOMINGOS DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0080-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0080-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0080-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0080-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0081-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0081-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0081-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0081-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0082-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0082-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0082-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0082-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0083-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0083-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0083-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0083-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0084-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0084-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0084-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0084-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0085-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0085-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0085-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0085-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0086-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0086-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0086-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0086-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0087-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0087-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0087-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0087-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0088-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0088-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0088-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0088-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0089-0 2023 01 ROBERTO CARLOS DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0089-0 2024 01 ROBERTO CARLOS DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0089-0 2025 01 ROBERTO CARLOS DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0089-0 2026 01 ROBERTO CARLOS DE SOUZA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0090-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0090-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0090-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0090-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0091-2 2023 01 ZULMIRA DELFINO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0091-2 2024 01 ZULMIRA DELFINO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0091-2 2025 01 ZULMIRA DELFINO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0091-2 2026 01 ZULMIRA DELFINO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11A NAO HA 0,00
238.012.0092-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0092-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0092-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0092-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12A NAO HA 0,00
238.012.0093-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0093-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0093-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0093-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13A NAO HA 0,00
238.012.0094-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0094-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0094-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0094-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14A NAO HA 0,00
238.012.0095-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0095-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0095-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0095-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21A NAO HA 0,00
238.012.0096-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0096-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0096-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0096-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22A NAO HA 0,00
238.012.0097-1 2023 01 MARIA DE LOURDES DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0097-1 2024 01 MARIA DE LOURDES DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0097-1 2025 01 MARIA DE LOURDES DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0097-1 2026 01 MARIA DE LOURDES DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23A NAO HA 0,00
238.012.0098-1 2023 01 REGINALDO SOUZA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0098-1 2024 01 REGINALDO SOUZA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0098-1 2025 01 REGINALDO SOUZA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0098-1 2026 01 REGINALDO SOUZA SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24A NAO HA 0,00
238.012.0099-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0099-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0099-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0099-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31A NAO HA 0,00
238.012.0100-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0100-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0100-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0100-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32A NAO HA 0,00
238.012.0101-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0101-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0101-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0101-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33A NAO HA 0,00
238.012.0102-1 2023 01 BRAULIO FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0102-1 2024 01 BRAULIO FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0102-1 2025 01 BRAULIO FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0102-1 2026 01 BRAULIO FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34A NAO HA 0,00
238.012.0103-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0103-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0103-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0103-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41A NAO HA 0,00
238.012.0104-8 2023 01 MARIA APARECIDA TEIXEIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0104-8 2024 01 MARIA APARECIDA TEIXEIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0104-8 2025 01 MARIA APARECIDA TEIXEIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0104-8 2026 01 MARIA APARECIDA TEIXEIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42A NAO HA 0,00
238.012.0105-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0105-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0105-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0105-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43A NAO HA 0,00
238.012.0106-4 2023 01 LIOSVALDO TEIXEIRA COELHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0106-4 2024 01 LIOSVALDO TEIXEIRA COELHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0106-4 2025 01 LIOSVALDO TEIXEIRA COELHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0106-4 2026 01 LIOSVALDO TEIXEIRA COELHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44A NAO HA 0,00
238.012.0107-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0107-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0107-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0107-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51A NAO HA 0,00
238.012.0108-0 2023 01 GILIARDE RINALDI REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0108-0 2024 01 GILIARDE RINALDI REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0108-0 2025 01 GILIARDE RINALDI REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0108-0 2026 01 GILIARDE RINALDI REIS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52A NAO HA 0,00
238.012.0109-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0109-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0109-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0109-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53A NAO HA 0,00
238.012.0110-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0110-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0110-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0110-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54A NAO HA 0,00
238.012.0111-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0111-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0111-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0111-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0112-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0112-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0112-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0112-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0113-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0113-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0113-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0113-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0114-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0114-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0114-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0114-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0115-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0115-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0115-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0115-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0116-1 2023 01 ZULMIRA AGUEDA BARBOSA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0116-1 2024 01 ZULMIRA AGUEDA BARBOSA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0116-1 2025 01 ZULMIRA AGUEDA BARBOSA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0116-1 2026 01 ZULMIRA AGUEDA BARBOSA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0117-1 2023 01 MARIA JOSE DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0117-1 2024 01 MARIA JOSE DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0117-1 2025 01 MARIA JOSE DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0117-1 2026 01 MARIA JOSE DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0118-8 2023 01 ELAINE MARIA TONON PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0118-8 2024 01 ELAINE MARIA TONON PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0118-8 2025 01 ELAINE MARIA TONON PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0118-8 2026 01 ELAINE MARIA TONON PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0119-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0119-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0119-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0119-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0120-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0120-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0120-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0120-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0121-8 2023 01 CLEIDINEI RITA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0121-8 2024 01 CLEIDINEI RITA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0121-8 2025 01 CLEIDINEI RITA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0121-8 2026 01 CLEIDINEI RITA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0122-6 2023 01 TEREZINHA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0122-6 2024 01 TEREZINHA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0122-6 2025 01 TEREZINHA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0122-6 2026 01 TEREZINHA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0123-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0123-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0123-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0123-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0124-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0124-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0124-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0124-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0125-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0125-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0125-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0125-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0126-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0126-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0126-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0126-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0127-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0127-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0127-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0127-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0128-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0128-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0128-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0128-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0129-3 2023 01 ANA MARIA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0129-3 2024 01 ANA MARIA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0129-3 2025 01 ANA MARIA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0129-3 2026 01 ANA MARIA DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0130-7 2023 01 FRANCISCO CARLOS RUBIA RUBINHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0130-7 2024 01 FRANCISCO CARLOS RUBIA RUBINHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0130-7 2025 01 FRANCISCO CARLOS RUBIA RUBINHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0130-7 2026 01 FRANCISCO CARLOS RUBIA RUBINHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0131-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0131-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0131-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0131-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0132-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0132-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0132-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0132-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0133-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0133-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0133-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0133-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0134-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0134-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0134-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0134-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0135-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0135-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0135-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0135-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0136-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0136-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0136-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0136-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0137-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0137-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0137-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0137-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0138-2 2023 01 LUIZ EDUARDO AMARAL DE FREITAS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0138-2 2024 01 LUIZ EDUARDO AMARAL DE FREITAS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0138-2 2025 01 LUIZ EDUARDO AMARAL DE FREITAS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0138-2 2026 01 LUIZ EDUARDO AMARAL DE FREITAS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0139-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0139-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0139-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0139-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0140-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0140-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0140-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0140-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0141-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0141-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0141-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0141-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0142-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0142-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0142-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0142-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0143-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0143-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0143-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0143-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0144-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0144-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0144-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0144-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0145-5 2023 01 JOSE CARLOS DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0145-5 2024 01 JOSE CARLOS DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0145-5 2025 01 JOSE CARLOS DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0145-5 2026 01 JOSE CARLOS DA SILVA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0146-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0146-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0146-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0146-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0147-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0147-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0147-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0147-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0148-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0148-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0148-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0148-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0149-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0149-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0149-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0149-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0150-1 2023 01 MARIA SALETE DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0150-1 2024 01 MARIA SALETE DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0150-1 2025 01 MARIA SALETE DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0150-1 2026 01 MARIA SALETE DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0151-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0151-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0151-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0151-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0152-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0152-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0152-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0152-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0153-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0153-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0153-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0153-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0154-4 2023 01 JOAREIS VIEIRA MARTINS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0154-4 2024 01 JOAREIS VIEIRA MARTINS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0154-4 2025 01 JOAREIS VIEIRA MARTINS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0154-4 2026 01 JOAREIS VIEIRA MARTINS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0155-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0155-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0155-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0155-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0156-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0156-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0156-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0156-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0157-9 2023 01 EURICO BATISTA DE ALMEIDA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0157-9 2024 01 EURICO BATISTA DE ALMEIDA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0157-9 2025 01 EURICO BATISTA DE ALMEIDA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0157-9 2026 01 EURICO BATISTA DE ALMEIDA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0158-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0158-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0158-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0158-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0159-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0159-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0159-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0159-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0160-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0160-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0160-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0160-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0161-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0161-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0161-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0161-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0162-5 2023 01 MARIA DAS NEVES PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0162-5 2024 01 MARIA DAS NEVES PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0162-5 2025 01 MARIA DAS NEVES PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0162-5 2026 01 MARIA DAS NEVES PEREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0163-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0163-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0163-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0163-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0164-1 2023 01 ROSELIA PEREIRA DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0164-1 2024 01 ROSELIA PEREIRA DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0164-1 2025 01 ROSELIA PEREIRA DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0164-1 2026 01 ROSELIA PEREIRA DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0165-1 2023 01 AGNALDO APARECIDO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0165-1 2024 01 AGNALDO APARECIDO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0165-1 2025 01 AGNALDO APARECIDO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0165-1 2026 01 AGNALDO APARECIDO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0166-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0166-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0166-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0166-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0167-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0167-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0167-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0167-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0168-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0168-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0168-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0168-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0169-2 2023 01 CLEONICE CORDEIRO DA SILVA DINIZ R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0169-2 2024 01 CLEONICE CORDEIRO DA SILVA DINIZ R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0169-2 2025 01 CLEONICE CORDEIRO DA SILVA DINIZ R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0169-2 2026 01 CLEONICE CORDEIRO DA SILVA DINIZ R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0170-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0170-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0170-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0170-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0171-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0171-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0171-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0171-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0172-2 2023 01 ELIAS LUDJERIO DE ALBUQUERQUE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0172-2 2024 01 ELIAS LUDJERIO DE ALBUQUERQUE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0172-2 2025 01 ELIAS LUDJERIO DE ALBUQUERQUE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0172-2 2026 01 ELIAS LUDJERIO DE ALBUQUERQUE R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0173-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0173-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0173-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0173-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0174-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0174-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0174-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0174-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0175-7 2023 01 MARIA ROSA MATOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0175-7 2024 01 MARIA ROSA MATOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0175-7 2025 01 MARIA ROSA MATOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0175-7 2026 01 MARIA ROSA MATOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0176-5 2023 01 ARLINDA ROSA DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0176-5 2024 01 ARLINDA ROSA DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0176-5 2025 01 ARLINDA ROSA DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0176-5 2026 01 ARLINDA ROSA DE JESUS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0177-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0177-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0177-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0177-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0178-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0178-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0178-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0178-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0179-1 2023 01 IVONE APARECIDA LOURENCO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0179-1 2024 01 IVONE APARECIDA LOURENCO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0179-1 2025 01 IVONE APARECIDA LOURENCO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0179-1 2026 01 IVONE APARECIDA LOURENCO DOS SANTOS R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0180-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0180-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0180-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0180-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0181-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0181-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0181-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0181-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0182-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0182-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0182-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0182-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0183-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0183-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0183-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0183-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0184-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0184-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0184-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0184-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0185-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0185-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0185-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0185-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0186-2 2023 01 SEBASTIAO DA ROCHA FILHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0186-2 2024 01 SEBASTIAO DA ROCHA FILHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0186-2 2025 01 SEBASTIAO DA ROCHA FILHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0186-2 2026 01 SEBASTIAO DA ROCHA FILHO R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0187-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0187-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0187-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0187-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0188-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0188-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0188-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0188-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0189-7 2023 01 LUZIA SANTANA FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0189-7 2024 01 LUZIA SANTANA FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0189-7 2025 01 LUZIA SANTANA FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0189-7 2026 01 LUZIA SANTANA FERREIRA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0190-0 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0190-0 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0190-0 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0190-0 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0191-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0191-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0191-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0191-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 11B NAO HA 0,00
238.012.0192-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0192-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0192-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0192-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 12B NAO HA 0,00
238.012.0193-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0193-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0193-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0193-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 13B NAO HA 0,00
238.012.0194-3 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0194-3 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0194-3 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0194-3 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 14B NAO HA 0,00
238.012.0195-1 2023 01 MARTA FONSECA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0195-1 2024 01 MARTA FONSECA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0195-1 2025 01 MARTA FONSECA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0195-1 2026 01 MARTA FONSECA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 21B NAO HA 0,00
238.012.0196-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0196-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0196-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0196-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 22B NAO HA 0,00
238.012.0197-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0197-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0197-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0197-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 23B NAO HA 0,00
238.012.0198-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0198-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0198-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0198-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 24B NAO HA 0,00
238.012.0199-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0199-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0199-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0199-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 31B NAO HA 0,00
238.012.0200-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0200-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0200-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0200-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 32B NAO HA 0,00
238.012.0201-1 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0201-1 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0201-1 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0201-1 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 33B NAO HA 0,00
238.012.0202-8 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0202-8 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0202-8 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0202-8 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 34B NAO HA 0,00
238.012.0203-6 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0203-6 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0203-6 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0203-6 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 41B NAO HA 0,00
238.012.0204-4 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0204-4 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0204-4 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0204-4 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 42B NAO HA 0,00
238.012.0205-2 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0205-2 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0205-2 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0205-2 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 43B NAO HA 0,00
238.012.0206-0 2023 01 JAIR GOMES DE SANTANA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0206-0 2024 01 JAIR GOMES DE SANTANA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0206-0 2025 01 JAIR GOMES DE SANTANA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0206-0 2026 01 JAIR GOMES DE SANTANA R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 44B NAO HA 0,00
238.012.0207-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0207-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0207-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0207-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 51B NAO HA 0,00
238.012.0208-7 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0208-7 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0208-7 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0208-7 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 52B NAO HA 0,00
238.012.0209-5 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0209-5 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0209-5 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0209-5 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 53B NAO HA 0,00
238.012.0210-9 2023 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0210-9 2024 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0210-9 2025 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
238.012.0210-9 2026 01 CDHU R CHUBEI TAKAGASHI N4 AP 54B NAO HA 0,00
253.032.0056-4 2021 02 ESPOLIO DE NESTOR DE BARROS R CIDADE MARAVILHOSA S/N 14/11/26 5.171,80
253.032.0056-4 2022 02 ESPOLIO DE NESTOR DE BARROS R CIDADE MARAVILHOSA S/N 14/11/26 13.153,50
253.032.0056-4 2023 02 ESPOLIO DE NESTOR DE BARROS R CIDADE MARAVILHOSA S/N 14/11/26 13.232,60
253.032.0056-4 2024 02 ESPOLIO DE NESTOR DE BARROS R CIDADE MARAVILHOSA S/N 14/11/26 13.267,00
253.032.0056-4 2025 02 ESPOLIO DE NESTOR DE BARROS R CIDADE MARAVILHOSA S/N 14/11/26 13.314,90
253.032.0056-4 2026 02 ESPOLIO DE NESTOR DE BARROS R CIDADE MARAVILHOSA S/N 14/11/26 15.563,10
253.034.0001-6 2021 02 SUELY LOIOLA GOES NASCIMENTO R A (JD ELISABETH) N44 QD B LT1 14/11/26 1.464,80
253.034.0001-6 2022 02 SUELY LOIOLA GOES NASCIMENTO R A (JD ELISABETH) N44 QD B LT1 14/11/26 1.464,10
253.034.0001-6 2023 02 SUELY LOIOLA GOES NASCIMENTO R A (JD ELISABETH) N44 QD B LT1 14/11/26 1.464,00
253.034.0001-6 2024 02 SUELY LOIOLA GOES NASCIMENTO R A (JD ELISABETH) N44 QD B LT1 14/11/26 1.462,50
253.034.0001-6 2025 02 SUELY LOIOLA GOES NASCIMENTO R A (JD ELISABETH) N44 QD B LT1 14/11/26 1.534,70
259.031.0027-7 2021 02 JOSE CICERO DA COSTA R GUIDO LACCETTI N119 30/10/26 95,80
259.031.0027-7 2022 02 JOSE CICERO DA COSTA R GUIDO LACCETTI N119 30/10/26 95,75
259.031.0027-7 2023 02 JOSE CICERO DA COSTA R GUIDO LACCETTI N119 30/10/26 95,75
259.031.0027-7 2024 02 JOSE CICERO DA COSTA R GUIDO LACCETTI N119 30/10/26 95,65
259.031.0027-7 2025 02 JOSE CICERO DA COSTA R GUIDO LACCETTI N119 30/10/26 100,36
261.062.0010-4 2026 02 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO R CEDALION S/N LT 10 QD A NAO HA 0,00
263.032.0011-5 2026 02 ROBERTO PEIXOTO R RUY COELHO S/N LT 11 QD 20 NAO HA 0,00
277.025.0073-3 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ANGELO CATELANI S/N NAO HA 0,00
277.025.0073-3 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R ANGELO CATELANI S/N NAO HA 0,00
299.047.0075-1 2023 02 LOBOPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CEL JOAQUIM FERREIRA LOBO N253 AO LADO N 239 05/11/26 38.844,90
299.047.0075-1 2024 02 LOBOPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CEL JOAQUIM FERREIRA LOBO N253 AO LADO N 239 05/11/26 241.491,00
299.047.0075-1 2025 02 LOBOPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CEL JOAQUIM FERREIRA LOBO N253 AO LADO N 239 05/11/26 265.031,10
299.047.0075-1 2026 02 LOBOPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CEL JOAQUIM FERREIRA LOBO N253 AO LADO N 239 05/11/26 242.090,90
299.092.0085-4 2021 02 VITTORIO ANGELONE AV DR CARDOSO DE MELO N790 CS 8 09/11/26 1.117,60
299.092.0085-4 2022 02 VITTORIO ANGELONE AV DR CARDOSO DE MELO N790 CS 8 09/11/26 1.117,00
299.092.0085-4 2023 02 VITTORIO ANGELONE AV DR CARDOSO DE MELO N790 CS 8 09/11/26 1.117,00
299.092.0085-4 2024 02 VITTORIO ANGELONE AV DR CARDOSO DE MELO N790 CS 8 09/11/26 1.115,70
299.092.0085-4 2025 02 VITTORIO ANGELONE AV DR CARDOSO DE MELO N790 CS 8 09/11/26 1.170,80
299.092.0085-4 2026 02 VITTORIO ANGELONE AV DR CARDOSO DE MELO N790 CS 8 09/11/26 1.194,20
299.116.0450-9 2026 02 ISABELLA DE ALMEIDA VALENTE R ALVORADA N196 AP 906 NAO HA 0,00
300.015.0020-9 2025 02 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 15/11/26 281.340,30
300.015.0311-9 2025 01 ALESSANDRO DO NASCIMENTO SILVA R PACOBA N45 AP 11 14/11/26 41,55
300.015.0311-9 2026 01 ALESSANDRO DO NASCIMENTO SILVA R PACOBA N45 AP 11 14/11/26 192,00
300.015.0312-7 2025 01 MARIA JULIA MOREIRA BERGAMASCHI R PACOBA N45 AP 12 14/11/26 41,55
300.015.0312-7 2026 01 MARIA JULIA MOREIRA BERGAMASCHI R PACOBA N45 AP 12 14/11/26 192,00
300.015.0313-5 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 13 14/11/26 309,72
300.015.0313-5 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 13 14/11/26 1.431,70
300.015.0314-3 2025 01 JOSENEIDE JOVENTINA DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 14 14/11/26 41,55
300.015.0314-3 2026 01 JOSENEIDE JOVENTINA DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 14 14/11/26 192,00
300.015.0315-1 2025 01 RAIMUNDO JAILSON DE OLIVEIRA R PACOBA N45 AP 16 14/11/26 41,55
300.015.0315-1 2026 01 RAIMUNDO JAILSON DE OLIVEIRA R PACOBA N45 AP 16 14/11/26 192,00
300.015.0316-1 2025 01 MARIANA CONTINI R PACOBA N45 AP 21 14/11/26 41,55
300.015.0316-1 2026 01 MARIANA CONTINI R PACOBA N45 AP 21 14/11/26 192,00
300.015.0317-8 2025 01 JOAO GABRIEL FREITAS DA SILVA R PACOBA N45 AP 22 14/11/26 41,55
300.015.0317-8 2026 01 JOAO GABRIEL FREITAS DA SILVA R PACOBA N45 AP 22 14/11/26 192,00
300.015.0318-6 2025 01 DOUGLAS SANTOS ARAUJO R PACOBA N45 AP 23 14/11/26 30,04
300.015.0318-6 2026 01 DOUGLAS SANTOS ARAUJO R PACOBA N45 AP 23 14/11/26 138,82
300.015.0319-4 2025 01 ELVIO BUENO GARCIA R PACOBA N45 AP 24 14/11/26 41,55
300.015.0319-4 2026 01 ELVIO BUENO GARCIA R PACOBA N45 AP 24 14/11/26 192,00
300.015.0320-8 2025 01 LETICIA FERNANDES GALDINO DA SILVA R PACOBA N45 AP 25 14/11/26 77,68
300.015.0320-8 2026 01 LETICIA FERNANDES GALDINO DA SILVA R PACOBA N45 AP 25 14/11/26 358,96
300.015.0321-6 2025 01 SILVIA MARIA MACEDO C S FREIRE DA SILVA R PACOBA N45 AP 26 14/11/26 41,55
300.015.0321-6 2026 01 SILVIA MARIA MACEDO C S FREIRE DA SILVA R PACOBA N45 AP 26 14/11/26 192,00
300.015.0322-4 2025 01 NATASHA DEMETRIO LEME SANT ANA R PACOBA N45 AP 27 14/11/26 41,55
300.015.0322-4 2026 01 NATASHA DEMETRIO LEME SANT ANA R PACOBA N45 AP 27 14/11/26 192,00
300.015.0323-2 2025 01 RENAN CALISTI SPINOLA R PACOBA N45 AP 28 14/11/26 41,55
300.015.0323-2 2026 01 RENAN CALISTI SPINOLA R PACOBA N45 AP 28 14/11/26 192,00
300.015.0324-0 2025 01 BEATRIZ DA SILVA SANTOS R PACOBA N45 AP 31 14/11/26 41,55
300.015.0324-0 2026 01 BEATRIZ DA SILVA SANTOS R PACOBA N45 AP 31 14/11/26 192,00
300.015.0325-9 2025 01 NICOLLAS SANTOS SILVA R PACOBA N45 AP 32 14/11/26 41,55
300.015.0325-9 2026 01 NICOLLAS SANTOS SILVA R PACOBA N45 AP 32 14/11/26 192,00
300.015.0326-7 2025 01 MICHEL ARISTAKESSIAN R PACOBA N45 AP 33 14/11/26 30,04
300.015.0326-7 2026 01 MICHEL ARISTAKESSIAN R PACOBA N45 AP 33 14/11/26 138,82
300.015.0327-5 2025 01 DANIEL ESTRELA ALVES MATOS R PACOBA N45 AP 34 14/11/26 41,55
300.015.0327-5 2026 01 DANIEL ESTRELA ALVES MATOS R PACOBA N45 AP 34 14/11/26 192,00
300.015.0328-3 2025 01 GIULIA LEWGOY PEIXOTO R PACOBA N45 AP 35 14/11/26 77,68
300.015.0328-3 2026 01 GIULIA LEWGOY PEIXOTO R PACOBA N45 AP 35 14/11/26 358,96
300.015.0329-1 2025 01 KARINNY PEREIRA NUNZIO R PACOBA N45 AP 36 14/11/26 41,55
300.015.0329-1 2026 01 KARINNY PEREIRA NUNZIO R PACOBA N45 AP 36 14/11/26 192,00
300.015.0330-5 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 37 14/11/26 309,72
300.015.0330-5 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 37 14/11/26 1.431,70
300.015.0331-3 2025 01 DANIELA CARLOS RIBEIRO R PACOBA N45 AP 38 14/11/26 41,55
300.015.0331-3 2026 01 DANIELA CARLOS RIBEIRO R PACOBA N45 AP 38 14/11/26 192,00
300.015.0332-1 2025 01 MIGUEL ARCANJO COSTA CALDAS R PACOBA N45 AP 41 14/11/26 41,55
300.015.0332-1 2026 01 MIGUEL ARCANJO COSTA CALDAS R PACOBA N45 AP 41 14/11/26 192,00
300.015.0333-1 2025 01 WENDEL LUCAS SOUSA SANTOS R PACOBA N45 AP 42 14/11/26 41,55
300.015.0333-1 2026 01 WENDEL LUCAS SOUSA SANTOS R PACOBA N45 AP 42 14/11/26 192,00
300.015.0334-8 2025 01 FERNANDO COSTA DA CUNHA R PACOBA N45 AP 43 14/11/26 30,04
300.015.0334-8 2026 01 FERNANDO COSTA DA CUNHA R PACOBA N45 AP 43 14/11/26 138,82
300.015.0335-6 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 44 14/11/26 309,72
300.015.0335-6 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 44 14/11/26 1.431,70
300.015.0336-4 2025 01 DIEGO MACHADO SIMOES R PACOBA N45 AP 45 14/11/26 77,68
300.015.0336-4 2026 01 DIEGO MACHADO SIMOES R PACOBA N45 AP 45 14/11/26 358,96
300.015.0337-2 2025 01 CAMILLY MOREIRA VIEIRA R PACOBA N45 AP 46 14/11/26 41,55
300.015.0337-2 2026 01 CAMILLY MOREIRA VIEIRA R PACOBA N45 AP 46 14/11/26 192,00
300.015.0338-0 2025 01 MARIANA MENEZES DE SOUSA R PACOBA N45 AP 47 14/11/26 41,55
300.015.0338-0 2026 01 MARIANA MENEZES DE SOUSA R PACOBA N45 AP 47 14/11/26 192,00
300.015.0339-9 2025 01 EDICLEA ANDRADE DE OLIVEIRA R PACOBA N45 AP 48 14/11/26 41,55
300.015.0339-9 2026 01 EDICLEA ANDRADE DE OLIVEIRA R PACOBA N45 AP 48 14/11/26 192,00
300.015.0340-2 2025 01 RAFAEL RODELLO GEBRIN R PACOBA N45 AP 51 14/11/26 41,55
300.015.0340-2 2026 01 RAFAEL RODELLO GEBRIN R PACOBA N45 AP 51 14/11/26 192,00
300.015.0341-0 2025 01 PRISCILA BONFIM R PACOBA N45 AP 52 14/11/26 41,55
300.015.0341-0 2026 01 PRISCILA BONFIM R PACOBA N45 AP 52 14/11/26 192,00
300.015.0342-9 2025 01 JOAO GABRIEL CAVALCANTE MARCONDES MACHADO R PACOBA N45 AP 53 14/11/26 30,04
300.015.0342-9 2026 01 JOAO GABRIEL CAVALCANTE MARCONDES MACHADO R PACOBA N45 AP 53 14/11/26 138,82
300.015.0343-7 2025 01 ALINE ALVES DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 54 14/11/26 41,55
300.015.0343-7 2026 01 ALINE ALVES DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 54 14/11/26 192,00
300.015.0344-5 2025 01 JEFFERSON GUASTELLI RIBEIRO R PACOBA N45 AP 55 14/11/26 77,68
300.015.0344-5 2026 01 JEFFERSON GUASTELLI RIBEIRO R PACOBA N45 AP 55 14/11/26 358,96
300.015.0345-3 2025 01 RAQUEL ROCHA NICOLAU R PACOBA N45 AP 56 14/11/26 41,55
300.015.0345-3 2026 01 RAQUEL ROCHA NICOLAU R PACOBA N45 AP 56 14/11/26 192,00
300.015.0346-1 2025 01 ANDRE BUSATTO DE DONATO R PACOBA N45 AP 57 14/11/26 41,55
300.015.0346-1 2026 01 ANDRE BUSATTO DE DONATO R PACOBA N45 AP 57 14/11/26 192,00
300.015.0347-1 2025 01 FLAVIANE OLIVEIRA SILVEIRA R PACOBA N45 AP 58 14/11/26 41,55
300.015.0347-1 2026 01 FLAVIANE OLIVEIRA SILVEIRA R PACOBA N45 AP 58 14/11/26 192,00
300.015.0348-8 2025 01 DORALICE RODRIGUES DE SOUZA R PACOBA N45 AP 61 14/11/26 41,55
300.015.0348-8 2026 01 DORALICE RODRIGUES DE SOUZA R PACOBA N45 AP 61 14/11/26 192,00
300.015.0349-6 2025 01 MONICA PERES ARAUJO R PACOBA N45 AP 62 14/11/26 41,55
300.015.0349-6 2026 01 MONICA PERES ARAUJO R PACOBA N45 AP 62 14/11/26 192,00
300.015.0350-1 2025 01 BRUNO CORREIA BRITO R PACOBA N45 AP 63 14/11/26 30,04
300.015.0350-1 2026 01 BRUNO CORREIA BRITO R PACOBA N45 AP 63 14/11/26 138,82
300.015.0351-8 2025 01 CLEUZIO BATISTA SILVA R PACOBA N45 AP 64 14/11/26 41,55
300.015.0351-8 2026 01 CLEUZIO BATISTA SILVA R PACOBA N45 AP 64 14/11/26 192,00
300.015.0352-6 2025 01 MARIA DA SILVA R PACOBA N45 AP 65 14/11/26 77,68
300.015.0352-6 2026 01 MARIA DA SILVA R PACOBA N45 AP 65 14/11/26 358,96
300.015.0353-4 2025 01 YGOR MATOS DA SILVA R PACOBA N45 AP 66 14/11/26 41,55
300.015.0353-4 2026 01 YGOR MATOS DA SILVA R PACOBA N45 AP 66 14/11/26 192,00
300.015.0354-2 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 67 14/11/26 309,72
300.015.0354-2 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 67 14/11/26 1.431,70
300.015.0355-0 2025 01 PALOMA DA SILVA COSTA R PACOBA N45 AP 68 14/11/26 41,55
300.015.0355-0 2026 01 PALOMA DA SILVA COSTA R PACOBA N45 AP 68 14/11/26 192,00
300.015.0356-9 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 71 14/11/26 309,72
300.015.0356-9 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 71 14/11/26 1.431,70
300.015.0357-7 2025 01 MARIA FRANCISCA DA SILVA R PACOBA N45 AP 72 14/11/26 41,55
300.015.0357-7 2026 01 MARIA FRANCISCA DA SILVA R PACOBA N45 AP 72 14/11/26 192,00
300.015.0358-5 2025 01 LUCAS CORTELAZZO R PACOBA N45 AP 73 14/11/26 30,04
300.015.0358-5 2026 01 LUCAS CORTELAZZO R PACOBA N45 AP 73 14/11/26 138,82
300.015.0359-3 2025 01 RAFAELLA NIETO GARCIA R PACOBA N45 AP 74 14/11/26 41,55
300.015.0359-3 2026 01 RAFAELLA NIETO GARCIA R PACOBA N45 AP 74 14/11/26 192,00
300.015.0360-7 2025 01 RENATA FARIA LIMA OPICE BLUM R PACOBA N45 AP 75 14/11/26 77,68
300.015.0360-7 2026 01 RENATA FARIA LIMA OPICE BLUM R PACOBA N45 AP 75 14/11/26 358,96
300.015.0361-5 2025 01 JOSEMARA CARLA GAMA R PACOBA N45 AP 76 14/11/26 41,55
300.015.0361-5 2026 01 JOSEMARA CARLA GAMA R PACOBA N45 AP 76 14/11/26 192,00
300.015.0362-3 2025 01 DECIO AUGUSTO FARACO R PACOBA N45 AP 77 14/11/26 41,55
300.015.0362-3 2026 01 DECIO AUGUSTO FARACO R PACOBA N45 AP 77 14/11/26 192,00
300.015.0363-1 2025 01 ARIEL PUNTEL R PACOBA N45 AP 78 14/11/26 41,55
300.015.0363-1 2026 01 ARIEL PUNTEL R PACOBA N45 AP 78 14/11/26 192,00
300.015.0364-1 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 81 14/11/26 309,72
300.015.0364-1 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 81 14/11/26 1.431,70
300.015.0365-8 2025 01 LUANA GUIMARAES DE LIMA R PACOBA N45 AP 82 14/11/26 41,55
300.015.0365-8 2026 01 LUANA GUIMARAES DE LIMA R PACOBA N45 AP 82 14/11/26 192,00
300.015.0366-6 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 83 14/11/26 304,68
300.015.0366-6 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 83 14/11/26 1.408,40
300.015.0367-4 2025 01 DANIEL LONGO DA NOBREGA R PACOBA N45 AP 84 14/11/26 41,55
300.015.0367-4 2026 01 DANIEL LONGO DA NOBREGA R PACOBA N45 AP 84 14/11/26 192,00
300.015.0368-2 2025 01 RICARDO ARCE R PACOBA N45 AP 85 14/11/26 77,68
300.015.0368-2 2026 01 RICARDO ARCE R PACOBA N45 AP 85 14/11/26 358,96
300.015.0369-0 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 86 14/11/26 309,72
300.015.0369-0 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 86 14/11/26 1.431,70
300.015.0370-4 2025 01 CLAUDIA DA COSTA VERONESI LONGUINHO R PACOBA N45 AP 87 14/11/26 41,55
300.015.0370-4 2026 01 CLAUDIA DA COSTA VERONESI LONGUINHO R PACOBA N45 AP 87 14/11/26 192,00
300.015.0371-2 2025 01 PAULA HADDAD SANCHES R PACOBA N45 AP 88 14/11/26 41,55
300.015.0371-2 2026 01 PAULA HADDAD SANCHES R PACOBA N45 AP 88 14/11/26 192,00
300.015.0372-0 2025 01 KAREN RAQUEL PEREIRA ALVES AMORIM R PACOBA N45 AP 91 14/11/26 41,55
300.015.0372-0 2026 01 KAREN RAQUEL PEREIRA ALVES AMORIM R PACOBA N45 AP 91 14/11/26 192,00
300.015.0373-9 2025 01 CASSIO PIRES DA SILVA R PACOBA N45 AP 92 14/11/26 41,55
300.015.0373-9 2026 01 CASSIO PIRES DA SILVA R PACOBA N45 AP 92 14/11/26 192,00
300.015.0374-7 2025 01 NICHOLAS ZAMBONI VALADAO R PACOBA N45 AP 93 14/11/26 30,04
300.015.0374-7 2026 01 NICHOLAS ZAMBONI VALADAO R PACOBA N45 AP 93 14/11/26 138,82
300.015.0375-5 2025 01 PIETRA OLIVEIRA VALLONE COCCO R PACOBA N45 AP 94 14/11/26 41,55
300.015.0375-5 2026 01 PIETRA OLIVEIRA VALLONE COCCO R PACOBA N45 AP 94 14/11/26 192,00
300.015.0376-3 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 95 14/11/26 325,14
300.015.0376-3 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 95 14/11/26 1.503,20
300.015.0377-1 2025 01 JESSICA CLARA DA SILVA SANTOS R PACOBA N45 AP 96 14/11/26 41,55
300.015.0377-1 2026 01 JESSICA CLARA DA SILVA SANTOS R PACOBA N45 AP 96 14/11/26 192,00
300.015.0378-1 2025 01 ELIANE SILVINA SAMPAIO R PACOBA N45 AP 97 14/11/26 41,55
300.015.0378-1 2026 01 ELIANE SILVINA SAMPAIO R PACOBA N45 AP 97 14/11/26 192,00
300.015.0379-8 2025 01 MARTINA PAIVA NAVARRO MAIURI FERRARO R PACOBA N45 AP 98 14/11/26 41,55
300.015.0379-8 2026 01 MARTINA PAIVA NAVARRO MAIURI FERRARO R PACOBA N45 AP 98 14/11/26 192,00
300.015.0380-1 2025 01 LUANA DE SYLOS LIMA CACCURI R PACOBA N45 AP 101 14/11/26 41,55
300.015.0380-1 2026 01 LUANA DE SYLOS LIMA CACCURI R PACOBA N45 AP 101 14/11/26 192,00
300.015.0381-1 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 102 14/11/26 309,72
300.015.0381-1 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 102 14/11/26 1.431,70
300.015.0382-8 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 103 14/11/26 304,68
300.015.0382-8 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 103 14/11/26 1.408,40
300.015.0383-6 2025 01 GABRIEL CARLOS DA SILVA R PACOBA N45 AP 104 14/11/26 41,55
300.015.0383-6 2026 01 GABRIEL CARLOS DA SILVA R PACOBA N45 AP 104 14/11/26 192,00
300.015.0384-4 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 105 14/11/26 325,14
300.015.0384-4 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 105 14/11/26 1.503,20
300.015.0385-2 2025 01 LUCAS JULIANO DE ARAUJO SILVA R PACOBA N45 AP 106 14/11/26 41,55
300.015.0385-2 2026 01 LUCAS JULIANO DE ARAUJO SILVA R PACOBA N45 AP 106 14/11/26 192,00
300.015.0386-0 2025 01 CAROLINNE DA CRUZ R PACOBA N45 AP 107 14/11/26 41,55
300.015.0386-0 2026 01 CAROLINNE DA CRUZ R PACOBA N45 AP 107 14/11/26 192,00
300.015.0387-9 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 108 14/11/26 309,72
300.015.0387-9 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 108 14/11/26 1.431,70
300.015.0388-7 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 111 14/11/26 309,72
300.015.0388-7 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 111 14/11/26 1.431,70
300.015.0389-5 2025 01 MARIANA REIS MENEGHINI R PACOBA N45 AP 112 14/11/26 41,55
300.015.0389-5 2026 01 MARIANA REIS MENEGHINI R PACOBA N45 AP 112 14/11/26 192,00
300.015.0390-9 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 113 14/11/26 304,68
300.015.0390-9 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 113 14/11/26 1.408,40
300.015.0391-7 2025 01 CAUE DAMACENA NUNES R PACOBA N45 AP 114 14/11/26 41,55
300.015.0391-7 2026 01 CAUE DAMACENA NUNES R PACOBA N45 AP 114 14/11/26 192,00
300.015.0392-5 2025 01 HUGO ROBERTO LEWGOY FILHO R PACOBA N45 AP 115 14/11/26 77,68
300.015.0392-5 2026 01 HUGO ROBERTO LEWGOY FILHO R PACOBA N45 AP 115 14/11/26 358,96
300.015.0393-3 2025 01 JOSE ANTONIO DA SILVA R PACOBA N45 AP 116 14/11/26 41,55
300.015.0393-3 2026 01 JOSE ANTONIO DA SILVA R PACOBA N45 AP 116 14/11/26 192,00
300.015.0394-1 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 117 14/11/26 309,72
300.015.0394-1 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 117 14/11/26 1.431,70
300.015.0395-1 2025 01 NAIARA XAVIER RIBEIRO R PACOBA N45 AP 118 14/11/26 41,55
300.015.0395-1 2026 01 NAIARA XAVIER RIBEIRO R PACOBA N45 AP 118 14/11/26 192,00
300.015.0396-8 2025 01 FREDIANO RABECCHI RIBEIRO R PACOBA N45 AP 121 14/11/26 309,72
300.015.0396-8 2026 01 FREDIANO RABECCHI RIBEIRO R PACOBA N45 AP 121 14/11/26 1.431,70
300.015.0397-6 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 122 14/11/26 309,72
300.015.0397-6 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 122 14/11/26 1.431,70
300.015.0398-4 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 123 14/11/26 304,68
300.015.0398-4 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 123 14/11/26 1.408,40
300.015.0399-2 2025 01 PRISCILA APARECIDA MARIA SANTOS R PACOBA N45 AP 124 14/11/26 41,55
300.015.0399-2 2026 01 PRISCILA APARECIDA MARIA SANTOS R PACOBA N45 AP 124 14/11/26 192,00
300.015.0400-1 2025 01 CAUE DI PIERRO ROMAN NOVAES R PACOBA N45 AP 125 14/11/26 77,68
300.015.0400-1 2026 01 CAUE DI PIERRO ROMAN NOVAES R PACOBA N45 AP 125 14/11/26 358,96
300.015.0401-8 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 126 14/11/26 309,72
300.015.0401-8 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 126 14/11/26 1.431,70
300.015.0402-6 2025 01 RAPHAEL VALIENTE SILVEIRA LEITE R PACOBA N45 AP 127 14/11/26 41,55
300.015.0402-6 2026 01 RAPHAEL VALIENTE SILVEIRA LEITE R PACOBA N45 AP 127 14/11/26 192,00
300.015.0403-4 2025 01 LETICIA PEZELLA CETALLI R PACOBA N45 AP 128 14/11/26 41,55
300.015.0403-4 2026 01 LETICIA PEZELLA CETALLI R PACOBA N45 AP 128 14/11/26 192,00
300.015.0404-2 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 131 14/11/26 309,72
300.015.0404-2 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 131 14/11/26 1.431,70
300.015.0405-0 2025 01 KELLY PUCCINI OCANHA DA SILVA R PACOBA N45 AP 132 14/11/26 41,55
300.015.0405-0 2026 01 KELLY PUCCINI OCANHA DA SILVA R PACOBA N45 AP 132 14/11/26 192,00
300.015.0406-9 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 133 14/11/26 304,68
300.015.0406-9 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 133 14/11/26 1.408,40
300.015.0407-7 2025 01 LIRIA FERNANDA CARDOSO R PACOBA N45 AP 134 14/11/26 41,55
300.015.0407-7 2026 01 LIRIA FERNANDA CARDOSO R PACOBA N45 AP 134 14/11/26 192,00
300.015.0408-5 2025 01 VIVIAN CHRISTINE MIGOTTO R PACOBA N45 AP 135 14/11/26 77,68
300.015.0408-5 2026 01 VIVIAN CHRISTINE MIGOTTO R PACOBA N45 AP 135 14/11/26 358,96
300.015.0409-3 2025 01 LUIZA RACHAS DE ANDRADE R PACOBA N45 AP 136 14/11/26 41,55
300.015.0409-3 2026 01 LUIZA RACHAS DE ANDRADE R PACOBA N45 AP 136 14/11/26 192,00
300.015.0410-7 2025 01 JUAN DANIEL BAZURTO AGUDELO R PACOBA N45 AP 137 14/11/26 41,55
300.015.0410-7 2026 01 JUAN DANIEL BAZURTO AGUDELO R PACOBA N45 AP 137 14/11/26 192,00
300.015.0411-5 2025 01 FERNANDA CASTRO PEREIRA DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 138 14/11/26 41,55
300.015.0411-5 2026 01 FERNANDA CASTRO PEREIRA DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 138 14/11/26 192,00
300.015.0412-3 2025 01 MARCELO ARISTAKESSIAN R PACOBA N45 AP 141 14/11/26 41,55
300.015.0412-3 2026 01 MARCELO ARISTAKESSIAN R PACOBA N45 AP 141 14/11/26 192,00
300.015.0413-1 2025 01 RICARDO JIULIANI MECCA R PACOBA N45 AP 142 14/11/26 41,55
300.015.0413-1 2026 01 RICARDO JIULIANI MECCA R PACOBA N45 AP 142 14/11/26 192,00
300.015.0414-1 2025 01 STEPHANNIE BASTOS CILENTO R PACOBA N45 AP 143 14/11/26 30,04
300.015.0414-1 2026 01 STEPHANNIE BASTOS CILENTO R PACOBA N45 AP 143 14/11/26 138,82
300.015.0415-8 2025 01 FABIOLA VIEIRA FERNANDES R PACOBA N45 AP 144 14/11/26 41,55
300.015.0415-8 2026 01 FABIOLA VIEIRA FERNANDES R PACOBA N45 AP 144 14/11/26 192,00
300.015.0416-6 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 145 14/11/26 325,14
300.015.0416-6 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 145 14/11/26 1.503,20
300.015.0417-4 2025 01 LIEGE ANE BENEDITA MURARO R PACOBA N45 AP 146 14/11/26 41,55
300.015.0417-4 2026 01 LIEGE ANE BENEDITA MURARO R PACOBA N45 AP 146 14/11/26 192,00
300.015.0418-2 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 147 14/11/26 309,72
300.015.0418-2 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 147 14/11/26 1.431,70
300.015.0419-0 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 148 14/11/26 309,72
300.015.0419-0 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 148 14/11/26 1.431,70
300.015.0420-4 2025 01 TATIANA SAMSONOVA R PACOBA N45 AP 151 14/11/26 41,55
300.015.0420-4 2026 01 TATIANA SAMSONOVA R PACOBA N45 AP 151 14/11/26 192,00
300.015.0421-2 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 152 14/11/26 309,72
300.015.0421-2 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 152 14/11/26 1.431,70
300.015.0422-0 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 153 14/11/26 304,68
300.015.0422-0 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 153 14/11/26 1.408,40
300.015.0423-9 2025 01 VANESSA MOURA DA SILVA R PACOBA N45 AP 154 14/11/26 41,55
300.015.0423-9 2026 01 VANESSA MOURA DA SILVA R PACOBA N45 AP 154 14/11/26 192,00
300.015.0424-7 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 155 14/11/26 325,14
300.015.0424-7 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 155 14/11/26 1.503,20
300.015.0425-5 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 156 14/11/26 309,72
300.015.0425-5 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 156 14/11/26 1.431,70
300.015.0426-3 2025 01 ROSANGELA DOS SANTOS RODELLO GEBRIN R PACOBA N45 AP 157 14/11/26 41,55
300.015.0426-3 2026 01 ROSANGELA DOS SANTOS RODELLO GEBRIN R PACOBA N45 AP 157 14/11/26 192,00
300.015.0427-1 2025 01 JULIA SCATENA TEIXEIRA R PACOBA N45 AP 158 14/11/26 41,55
300.015.0427-1 2026 01 JULIA SCATENA TEIXEIRA R PACOBA N45 AP 158 14/11/26 192,00
300.015.0428-1 2025 01 LUIS GABRIEL OLIVEIRA NOGUEIRA R PACOBA N45 AP 161 14/11/26 41,55
300.015.0428-1 2026 01 LUIS GABRIEL OLIVEIRA NOGUEIRA R PACOBA N45 AP 161 14/11/26 192,00
300.015.0429-8 2025 01 JOAO PAULO PEREIRA BOA SORTE R PACOBA N45 AP 162 14/11/26 41,55
300.015.0429-8 2026 01 JOAO PAULO PEREIRA BOA SORTE R PACOBA N45 AP 162 14/11/26 192,00
300.015.0430-1 2025 01 RAFAELA LUCIANO DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 163 14/11/26 30,04
300.015.0430-1 2026 01 RAFAELA LUCIANO DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 163 14/11/26 138,82
300.015.0431-1 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 164 14/11/26 309,72
300.015.0431-1 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 164 14/11/26 1.431,70
300.015.0432-8 2025 01 BRUNO MOISES RUFINO BAPTISTA R PACOBA N45 AP 165 14/11/26 77,68
300.015.0432-8 2026 01 BRUNO MOISES RUFINO BAPTISTA R PACOBA N45 AP 165 14/11/26 358,96
300.015.0433-6 2025 01 RYAN AUGUSTO ELIAS R PACOBA N45 AP 166 14/11/26 29,13
300.015.0433-6 2026 01 RYAN AUGUSTO ELIAS R PACOBA N45 AP 166 14/11/26 134,64
300.015.0434-4 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 167 14/11/26 309,72
300.015.0434-4 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 167 14/11/26 1.431,70
300.015.0435-2 2025 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 168 14/11/26 303,96
300.015.0435-2 2026 01 G54 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PACOBA N45 AP 168 14/11/26 1.405,30
300.015.0436-0 2025 01 FREDIANO RABECCHI RIBEIRO R PACOBA N45 AP 176 14/11/26 299,65
300.015.0436-0 2026 01 FREDIANO RABECCHI RIBEIRO R PACOBA N45 AP 176 14/11/26 1.385,20
300.015.0437-9 2025 01 GABRIEL BENEVENUTO LIBANORI R PACOBA N45 AP 177 14/11/26 41,55
300.015.0437-9 2026 01 GABRIEL BENEVENUTO LIBANORI R PACOBA N45 AP 177 14/11/26 192,00
300.015.0438-7 2025 01 ROMULO DE OLIVEIRA CORCINO DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 178 NAO HA 0,00
300.015.0438-7 2026 01 ROMULO DE OLIVEIRA CORCINO DOS SANTOS R PACOBA N45 AP 178 14/11/26 81,44
300.059.0056-2 2021 02 MANUEL MESSIAS DA SILVA TV BR DE IGUATEMI N62 14/11/26 1.733,30
300.059.0056-2 2022 02 MANUEL MESSIAS DA SILVA TV BR DE IGUATEMI N62 14/11/26 2.188,60
300.059.0056-2 2023 02 MANUEL MESSIAS DA SILVA TV BR DE IGUATEMI N62 14/11/26 2.173,50
300.059.0056-2 2024 02 MANUEL MESSIAS DA SILVA TV BR DE IGUATEMI N62 14/11/26 2.170,10
300.059.0056-2 2025 02 MANUEL MESSIAS DA SILVA TV BR DE IGUATEMI N62 14/11/26 2.122,70
300.059.0056-2 2026 02 MANUEL MESSIAS DA SILVA TV BR DE IGUATEMI N62 14/11/26 2.584,20
300.059.0310-3 2024 02 MARCELO MURATORI AV BR DE MELGACO N399 AP 61 NAO HA 0,00
300.059.0310-3 2026 02 MARCELO MURATORI AV BR DE MELGACO N399 AP 61 15/11/26 18.933,90
303.028.0015-5 2026 02 ESPOLIO DE ANGELO RASO R BERNARDO DE LIMA N47 09/11/26 4.092,60
303.055.0070-5 2023 03 DARCI ROCHA MUNIN R ENESIO ISQUI N190 15/11/26 2.837,10
303.055.0070-5 2024 02 DARCI ROCHA MUNIN R ENESIO ISQUI N190 15/11/26 2.834,30
303.055.0070-5 2025 02 DARCI ROCHA MUNIN R ENESIO ISQUI N190 15/11/26 2.974,00
303.055.0070-5 2026 02 DARCI ROCHA MUNIN R ENESIO ISQUI N190 15/11/26 3.033,40
304.111.0026-1 2021 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N525 15/11/26 2.043,30
304.111.0026-1 2022 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N525 15/11/26 2.042,30
304.111.0026-1 2023 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N525 15/11/26 2.042,30
304.111.0026-1 2024 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N525 15/11/26 2.040,20
304.111.0026-1 2025 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N525 15/11/26 2.238,20
304.111.0026-1 2026 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N525 15/11/26 2.282,80
304.111.0027-8 2021 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N517 15/11/26 1.211,90
304.111.0027-8 2022 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N517 15/11/26 1.211,20
304.111.0027-8 2023 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N517 15/11/26 1.211,30
304.111.0027-8 2024 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N517 15/11/26 1.210,00
304.111.0027-8 2025 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N517 15/11/26 1.327,40
304.111.0027-8 2026 02 SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R JOAO VENTURA BATISTA N517 15/11/26 1.353,90
305.025.0018-1 2021 02 PEDRO DE PAULA MAIA R FERNANDO PESSOA N43 02/11/26 2.547,30
305.025.0018-1 2022 02 PEDRO DE PAULA MAIA R FERNANDO PESSOA N43 02/11/26 2.546,10
305.025.0018-1 2023 02 PEDRO DE PAULA MAIA R FERNANDO PESSOA N43 02/11/26 2.546,00
305.025.0018-1 2024 02 PEDRO DE PAULA MAIA R FERNANDO PESSOA N43 02/11/26 2.543,30
305.025.0018-1 2025 02 PEDRO DE PAULA MAIA R FERNANDO PESSOA N43 02/11/26 2.668,80
305.025.0018-1 2026 02 PEDRO DE PAULA MAIA R FERNANDO PESSOA N43 02/11/26 2.722,10
305.051.0161-8 2021 02 ESPOLIO DE AMERICO GONCALVES AV GAL PENHA BRASIL N62 64 09/11/26 6.215,50
305.051.0161-8 2022 02 ESPOLIO DE AMERICO GONCALVES AV GAL PENHA BRASIL N62 64 09/11/26 621,20
305.055.0157-8 2021 02 OZANI CANDIDA DE MELO R VINTE E OITO DE JANEIRO N241 09/11/26 5.031,00
305.055.0157-8 2022 02 OZANI CANDIDA DE MELO R VINTE E OITO DE JANEIRO N241 09/11/26 5.028,70
305.055.0157-8 2023 02 OZANI CANDIDA DE MELO R VINTE E OITO DE JANEIRO N241 09/11/26 5.028,60
305.055.0157-8 2024 02 OZANI CANDIDA DE MELO R VINTE E OITO DE JANEIRO N241 09/11/26 5.023,40
305.055.0157-8 2025 02 OZANI CANDIDA DE MELO R VINTE E OITO DE JANEIRO N241 09/11/26 5.271,10
305.055.0157-8 2026 02 OZANI CANDIDA DE MELO R VINTE E OITO DE JANEIRO N241 09/11/26 5.376,30
305.131.0083-8 2021 02 IVO NORBERTO FERREIRA R ANGOLA N67 PT. LT. 45 QD. A 10/11/26 1.295,30
305.131.0083-8 2022 02 IVO NORBERTO FERREIRA R ANGOLA N67 PT. LT. 45 QD. A 10/11/26 1.294,70
305.131.0083-8 2023 02 IVO NORBERTO FERREIRA R ANGOLA N67 PT. LT. 45 QD. A 10/11/26 1.294,60
305.131.0083-8 2024 02 IVO NORBERTO FERREIRA R ANGOLA N67 PT. LT. 45 QD. A 10/11/26 1.293,40
305.131.0083-8 2025 02 IVO NORBERTO FERREIRA R ANGOLA N67 PT. LT. 45 QD. A 16/11/26 1.357,00
305.131.0083-8 2026 02 IVO NORBERTO FERREIRA R ANGOLA N67 PT. LT. 45 QD. A 16/11/26 1.384,20
305.131.0084-6 2021 02 IVA MARIA FERREIRA R ANGOLA N73 CS. 4 16/11/26 2.066,80
305.131.0084-6 2022 02 IVA MARIA FERREIRA R ANGOLA N73 CS. 4 16/11/26 2.065,80
305.131.0084-6 2023 02 IVA MARIA FERREIRA R ANGOLA N73 CS. 4 16/11/26 2.065,70
305.131.0084-6 2024 02 IVA MARIA FERREIRA R ANGOLA N73 CS. 4 16/11/26 2.063,60
305.131.0084-6 2025 02 IVA MARIA FERREIRA R ANGOLA N73 CS. 4 16/11/26 2.165,40
305.131.0084-6 2026 02 IVA MARIA FERREIRA R ANGOLA N73 CS. 4 16/11/26 2.208,60
305.131.0095-1 2021 02 TALITA DE OLIVEIRA SOUZA R AQUARELA N150 B PT LT 34 QD A 09/11/26 2.255,50
305.131.0095-1 2022 02 TALITA DE OLIVEIRA SOUZA R AQUARELA N150 B PT LT 34 QD A 09/11/26 2.254,40
305.131.0095-1 2023 02 TALITA DE OLIVEIRA SOUZA R AQUARELA N150 B PT LT 34 QD A 09/11/26 4.123,90
305.131.0095-1 2024 02 TALITA DE OLIVEIRA SOUZA R AQUARELA N150 B PT LT 34 QD A 09/11/26 4.119,60
305.131.0095-1 2025 02 TALITA DE OLIVEIRA SOUZA R AQUARELA N150 B PT LT 34 QD A 09/11/26 4.322,80
305.131.0095-1 2026 02 TALITA DE OLIVEIRA SOUZA R AQUARELA N150 B PT LT 34 QD A 09/11/26 4.409,00
305.131.0096-1 2021 02 DANIEL MARQUES DE SOUZA R AQUARELA N154 A 10/11/26 3.699,80
305.131.0096-1 2022 02 DANIEL MARQUES DE SOUZA R AQUARELA N154 A 10/11/26 3.698,00
305.131.0096-1 2023 02 DANIEL MARQUES DE SOUZA R AQUARELA N154 A 10/11/26 3.698,00
305.131.0096-1 2024 02 DANIEL MARQUES DE SOUZA R AQUARELA N154 A 10/11/26 3.694,20
305.131.0096-1 2025 02 DANIEL MARQUES DE SOUZA R AQUARELA N154 A 10/11/26 3.876,40
305.131.0096-1 2026 02 DANIEL MARQUES DE SOUZA R AQUARELA N154 A 10/11/26 3.953,70
306.025.0045-9 2021 02 ESPOLIO DE ARMANDO POPPA R DOM DOMINGOS DE SILOS N172 168 09/11/26 38.348,50
306.025.0045-9 2022 02 ESPOLIO DE ARMANDO POPPA R DOM DOMINGOS DE SILOS N172 168 09/11/26 38.329,90
306.025.0045-9 2023 02 ESPOLIO DE ARMANDO POPPA R DOM DOMINGOS DE SILOS N172 168 09/11/26 38.329,40
306.025.0045-9 2024 02 ESPOLIO DE ARMANDO POPPA R DOM DOMINGOS DE SILOS N172 168 09/11/26 38.290,10
306.025.0045-9 2025 02 ESPOLIO DE ARMANDO POPPA R DOM DOMINGOS DE SILOS N172 168 09/11/26 40.178,30
306.028.0616-7 2026 03 ANDREA CEPEDA KUTUDJIAN R MARIA CURUPAITI N441 ESC 7001 E 2 VGS 09/11/26 5.804,30
306.029.0004-1 2026 02 ESPOLIO DE REGINALDO PRIVATO R ANTONIETA N69 20/10/26 8.597,80
306.029.0024-4 2025 02 LANA ALI MAJZOUB AV CASA VERDE N2305 NAO HA 0,00
306.029.0024-4 2026 02 LANA ALI MAJZOUB AV CASA VERDE N2305 NAO HA 0,00
306.083.0021-4 2026 02 ESPOLIO DE ADIB AZIZ R DR BRITO FRANCO S/N PT LT 7 QD 6 10/11/26 2.150,90
306.132.0018-4 2025 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N125 NAO HA 0,00
306.132.0018-4 2026 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N125 09/11/26 6.136,10
306.132.0019-2 2021 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N131 135 137 10/11/26 2.332,10
306.132.0019-2 2022 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N131 135 137 10/11/26 2.331,00
306.132.0019-2 2023 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N131 135 137 10/11/26 2.330,90
306.132.0019-2 2024 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N131 135 137 10/11/26 2.328,50
306.132.0019-2 2025 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N131 135 137 10/11/26 2.554,40
306.132.0019-2 2026 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N131 135 137 10/11/26 2.605,40
306.132.0020-6 2021 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N149 151 09/11/26 8.000,40
306.132.0020-6 2022 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N149 151 09/11/26 7.996,40
306.132.0020-6 2023 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N149 151 09/11/26 7.996,30
306.132.0020-6 2024 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N149 151 09/11/26 7.988,10
306.132.0020-6 2025 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N149 151 09/11/26 8.763,00
306.132.0020-6 2026 02 JOSE LISBOA R BERNARDINO FANGANIELLO N149 151 09/11/26 8.937,80
307.068.0069-6 2021 02 EDNA APARECIDA MACHADO ARTHUR R AMADOR DE BARROS JUNIOR N189 30/10/26 1.637,50
307.068.0069-6 2022 02 EDNA APARECIDA MACHADO ARTHUR R AMADOR DE BARROS JUNIOR N189 30/10/26 1.636,70
307.068.0069-6 2023 02 EDNA APARECIDA MACHADO ARTHUR R AMADOR DE BARROS JUNIOR N189 30/10/26 1.636,60
307.068.0069-6 2024 02 EDNA APARECIDA MACHADO ARTHUR R AMADOR DE BARROS JUNIOR N189 30/10/26 1.634,90
307.068.0069-6 2025 02 EDNA APARECIDA MACHADO ARTHUR R AMADOR DE BARROS JUNIOR N189 30/10/26 1.715,60
307.068.0069-6 2026 02 EDNA APARECIDA MACHADO ARTHUR R AMADOR DE BARROS JUNIOR N189 30/10/26 1.749,80
307.082.0028-9 2023 02 ESPOLIO DE MARISA MARIA LEITE R GALEAO COUTINHO N115 09/11/26 259,70
307.082.0028-9 2024 02 ESPOLIO DE MARISA MARIA LEITE R GALEAO COUTINHO N115 09/11/26 259,45
307.082.0028-9 2025 02 ESPOLIO DE MARISA MARIA LEITE R GALEAO COUTINHO N115 09/11/26 272,25
307.082.0028-9 2026 02 ESPOLIO DE MARISA MARIA LEITE R GALEAO COUTINHO N115 09/11/26 277,70
307.096.0001-9 2021 02 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA CLEMENTE R RIO VERDE N638 644 NAO HA 0,00
307.096.0001-9 2022 02 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA CLEMENTE R RIO VERDE N638 644 NAO HA 0,00
307.096.0001-9 2023 02 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA CLEMENTE R RIO VERDE N638 644 NAO HA 0,00
307.096.0001-9 2024 02 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA CLEMENTE R RIO VERDE N638 644 NAO HA 0,00
307.096.0001-9 2025 02 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA CLEMENTE R RIO VERDE N638 644 NAO HA 0,00
307.096.0001-9 2026 02 ESPOLIO DE JOSE FERREIRA CLEMENTE R RIO VERDE N638 644 NAO HA 0,00
308.151.0078-4 2021 02 SEBASTIAO JOSE FERREIRA TV DOM BAUMER N97 LT 16 QD B 09/11/26 391,23
308.151.0078-4 2022 02 SEBASTIAO JOSE FERREIRA TV DOM BAUMER N97 LT 16 QD B 09/11/26 391,02
308.151.0078-4 2023 02 SEBASTIAO JOSE FERREIRA TV DOM BAUMER N97 LT 16 QD B 09/11/26 391,02
308.151.0078-4 2024 02 SEBASTIAO JOSE FERREIRA TV DOM BAUMER N97 LT 16 QD B 09/11/26 390,60
308.151.0078-4 2025 02 SEBASTIAO JOSE FERREIRA TV DOM BAUMER N97 LT 16 QD B 09/11/26 409,92
308.151.0078-4 2026 02 SEBASTIAO JOSE FERREIRA TV DOM BAUMER N97 LT 16 QD B 09/11/26 418,08
309.009.0048-1 2021 02 TSAI MEN SAN R VIG ALBERNAZ N8 20/10/26 287,50
309.009.0048-1 2022 02 TSAI MEN SAN R VIG ALBERNAZ N8 20/10/26 287,30
309.009.0048-1 2023 02 TSAI MEN SAN R VIG ALBERNAZ N8 20/10/26 287,30
309.009.0048-1 2024 02 TSAI MEN SAN R VIG ALBERNAZ N8 20/10/26 287,00
309.009.0048-1 2025 02 TSAI MEN SAN R VIG ALBERNAZ N8 10/11/26 301,14
309.009.0048-1 2026 02 TSAI MEN SAN R VIG ALBERNAZ N8 10/11/26 307,14
310.001.0005-4 2021 02 PAULO ADRIANO GUARIENTO GONCALVES CARVALHO R ABRAAO MIGUEL DO CARMO N466 10/11/26 1.943,70
310.001.0005-4 2022 02 PAULO ADRIANO GUARIENTO GONCALVES CARVALHO R ABRAAO MIGUEL DO CARMO N466 10/11/26 1.942,70
310.001.0005-4 2023 02 PAULO ADRIANO GUARIENTO GONCALVES CARVALHO R ABRAAO MIGUEL DO CARMO N466 10/11/26 1.942,70
310.001.0005-4 2024 02 PAULO ADRIANO GUARIENTO GONCALVES CARVALHO R ABRAAO MIGUEL DO CARMO N466 10/11/26 1.940,70
310.001.0005-4 2025 02 PAULO ADRIANO GUARIENTO GONCALVES CARVALHO R ABRAAO MIGUEL DO CARMO N466 10/11/26 2.036,50
310.001.0005-4 2026 02 PAULO ADRIANO GUARIENTO GONCALVES CARVALHO R ABRAAO MIGUEL DO CARMO N466 10/11/26 2.077,10
310.019.0019-4 2023 03 MARIO ROCCA JUNIOR R ARANTES NOGUEIRA N140 NAO HA 0,00
310.019.0019-4 2024 02 MARIO ROCCA JUNIOR R ARANTES NOGUEIRA N140 NAO HA 0,00
310.096.0025-4 2021 03 ESPOLIO DE HELIO KURBHI R HILARIO RIBEIRO N111 26/10/26 476,19
310.096.0025-4 2022 03 ESPOLIO DE HELIO KURBHI R HILARIO RIBEIRO N111 26/10/26 475,83
310.096.0025-4 2023 03 ESPOLIO DE HELIO KURBHI R HILARIO RIBEIRO N111 26/10/26 475,92
310.096.0025-4 2024 02 ESPOLIO DE HELIO KURBHI R HILARIO RIBEIRO N111 26/10/26 7.581,80
310.096.0025-4 2025 02 ESPOLIO DE HELIO KURBHI R HILARIO RIBEIRO N111 NAO HA 0,00
310.096.0025-4 2026 02 ESPOLIO DE HELIO KURBHI R HILARIO RIBEIRO N111 NAO HA 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 164663775

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.957.167-8

- 6017.2026.0026924-6

- 7.777.777-8

- KAI LIN

- RUA PAGANINI 165

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 095/2022

VALOR DO AUTO R$ 2.099,26

- 006.957.168-6

- 6017.2026.0026924-6

- 7.777.777-8

- KAI LIN

- RUA PAGANINI 165

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

- 006.957.169-4

- 6017.2026.0026924-6

- 7.777.777-8

- KAI LIN

- RUA PAGANINI 165

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 242/2024

VALOR DO AUTO R$ 105.986,53

- 006.957.170-8

- 6017.2026.0026924-6

- 7.777.777-8

- KAI LIN

- RUA PAGANINI 165

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 35.328,84

Notificação   |   Documento: 164664556

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.957.331-0

- 6017.2026.0041715-6

- 7.777.777-8

- WALTER ROBERTO TAVARES

- RUA PADRE ADELINO 1846

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 100/2026

VALOR DO AUTO R$ 4.096,56

- 006.957.332-8

- 6017.2026.0041715-6

- 7.777.777-8

- WALTER ROBERTO TAVARES

- RUA PADRE ADELINO 1846

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 164665662

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.709-3

- 6017.2026.0041324-0

- 7.777.777-8

- ADRIANA DE LUCA

- RUA TANQUE VELHO 1611

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 160/2024

VALOR DO AUTO R$ 153.914,71

- 006.956.710-7

- 6017.2026.0041324-0

- 7.777.777-8

- ADRIANA DE LUCA

- RUA TANQUE VELHO 1611

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 51.304,90

Notificação   |   Documento: 164668136

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.957.426-0

- 6017.2025.0004551-6

- 7.777.777-8

- CHARLES GHELFOND

- AV. RIO BRANCO 422

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 326/2025

VALOR DO AUTO R$ 83.964,72

- 006.957.427-8

- 6017.2025.0004551-6

- 7.777.777-8

- CHARLES GHELFOND

- AV. RIO BRANCO 422

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 27.988,24

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 162574974

PROCESSO: 6017.2026/0053224-9
INTERESSADO: JOSE FARISCO
SQL nº: 306.003.0016-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162573261

PROCESSO: 6017.2026/0052749-0
INTERESSADO: VALTER ROMOGNOLI
SQL nº: 187.063.0091-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162554860

PROCESSO: 6017.2026/0053155-2
INTERESSADO: DURVALINA SOARES DOS SANTOS
SQL nº: 098.034.0352-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162553282

PROCESSO: 6017.2026/0053131-5
INTERESSADO: ADOLFO CIASCA
SQL nº: 051.334.0036-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162660114

PROCESSO: 6017.2026/0053526-4
INTERESSADO: JOAO SEMEAO DA SILVA
SQL nº: 190.097.0024-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162651875

PROCESSO: 6017.2026/0053496-9
INTERESSADO:
RICARDO CELSO SICA
SQL nº: 083.075.0038-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162646611

PROCESSO: 6017.2026/0053480-2
INTERESSADO: IRINEU REIS
SQL nº:
054.049.0210-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162610714

PROCESSO: 6017.2026/0053380-6
INTERESSADO: NAILDE VIEIRA SALES
SQL nº:
091.239.0059-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162604926

PROCESSO:6017.2026/0053239-7
INTERESSADO: MARIA ISABEL DE ALMEIDA
SQL nº: 076.382.0057-8
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162768270

PROCESSO: 6017.2026/0043181-7
INTERESSADO: RITA DE CASSIA VICENTE MARCHETTI
SQL nº: 068.154.0114-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Notificação   |   Documento: 164589129

PROCESSO: 6017.2025/0055372-4
Interessado: MARCELO DE SOUZA FARIA
CPF: XXX.998.768-XX
SQL: 010.069.1220-7
Assunto: Restituição de Tributos
Notificação de Documentos
Nos termos do artigo 44 da Lei nº 15.406/2011, fica o contribuinte acima NOTIFICADO a apresentar, em até 15 (quinze) dias contados da contados da data de publicação desta Notificação, os documentos abaixo relacionados:
A) O interessado deverá apresentar, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017, a outorga dos poderes de representação e justificativa expressa, com a devida autorização da OUTORGANTE proprietária e destinatária dos valores passíveis de restituição, a PJM EMP IMOB SPE S/A, CNPJ nº 09.347.935/0001-13, para a liberação dos valores a restituir ao OUTORGADOCondomínio Edifício PJM 109, CNPJ nº 33.733.567/0001-26.
B)
Obs: o signatário da documentação a ser encaminhada deve estar ciente de que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 164589351

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0072849-1 / Farmacia e Laboratorio Homeopatico Almeida Prado LTDA / Praça Benedito Calixto, 129 / H-49681 / Advertência / 11-08-2026

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2026/0085003-3 / Industria e Comercio Zambon Bernardi LTDA / Rua Toledo Barbosa, 666, 690 / 66-043.493-8/ 17-08-2026

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 164633067

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0036196-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 300/2026

OBJETO: ITEM 01 - CONTRA ANGULO, STANDART, ROSCA UNIVERSAL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/09/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164593975

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90655/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0054184-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 797/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 07.295.190/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 797/25-SMS.G, pelo período de 25/08/2026 a 25/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.937,20 (vinte e sete mil novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164594447

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90909/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085252-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 922/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 49.366.302/0001-77

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 922/25-SMS.G, pelo período de 06/10/2026 a 06/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/08/2026 pág. 518, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

VIGÊNCIA: 06/10/2025 a 06/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164595083

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90939/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0094184-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 959/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ nº 01.640.262/0001-83

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 959/25-SMS.G, pelo período de 14/10/2026 a 14/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 92.040,00 (noventa e dois mil quarenta reais)

VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164596037

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90816/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0050679-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 980/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 12.340.717/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 980/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 283.800,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164595769

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90816/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0050679-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 979/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 979/25-SMS.G, pelo período de 20/10/2026 a 20/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 31/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 271.241,76 (duzentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164596623

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90979/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0078420-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1006/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1006/25-SMS.G, pelo período de 31/10/2026 a 31/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 218.556,00 (duzentos e dezoito mil quinhentos e cinquenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2027 (24 MESES

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164596947

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90979/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0078420-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1007/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 12.340.717/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1007/25-SMS.G, pelo período de 31/10/2026 a 31/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 126.360,00 (cento e vinte e seis mil trezentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164645867

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0029955-8

Considerando a manifestação da SMS/AJ constante do SEI nº 164594830, que apontou a necessidade de complementação da Notificação 162483288, com a explicitação das penalidades passíveis de aplicação e respectivos prazos, a Comissão de Apuração instituída pela Portaria SMS nº 712/2024, promove a presente retificação, mantendo-se inalterados os demais termos da notificação anteriormente publicada. 162483288
I - A Comissão de Apuração instituída pela Portaria SMS nº 712/2024, com fundamento no art. 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e no art. 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , NOTIFICA a empresa SANTMED HOSPITALAR LTDA. para apresentar defesa prévia, documentos e provas que entender cabíveis.
A presente apuração decorre da participação da empresa no Pregão Eletrônico nº 91004/2025-SMS.G 152497375, conforme relatado no Encaminhamento 152962982 e nos Encaminhamentos 157009081 e 162458981 , que determinaram a abertura de Averiguação Preliminar diante do descumprimento dos itens 6.1, 6.1.8, 8.14, 11.5 e 11.7.4 do Edital ( indícios de apresentação de documentação inverídica, irregular ou falsa para habilitação, especificamente quanto ao atestado de capacidade técnica 152498151 e ao catálogo técnico 152498067, conduta passível de enquadramento no art. 155, inciso VIII, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. II- estando a empresa passível das penalidades previstas no art. 156 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e no item 21.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 91004/2025-SMS.G152497375, consistentes em: a) Multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, se firmado fosse, correspondente a R$ 857.468,64 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), calculada sobre o valor global da proposta de R$ 4.287.343,20 (quatro milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos) (SEI nº 152498290), nos termos dos itens 21.2, alínea “a”, e 21.3 do Edital152497375; b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e no item 21.2, alínea “b”, do Edital152497375; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 6 (seis) anos, com fundamento no art. 156, inciso IV, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e no item 21.3 do Edital152497375; d) Registro da sanção eventualmente aplicada nos cadastros oficiais competentes, inclusive no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do art. 161 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Nos termos do art. 159 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e do art. 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 , os fatos que também possam caracterizar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, poderão ensejar o encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Município para apuração e julgamento conjuntos, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na legislação aplicável.

III - Para fins de apresentação da defesa prévia, esta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo terá regular prosseguimento, com a análise dos elementos constantes dos autos e a adoção das providências cabíveis. art 158 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e LEI Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006


IV. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164534713

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
6018.2026/0105582-2 / DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série F Nº 012254 / 04/09/2026

Auto de Infração   |   Documento: 164631605

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2026/0105582-2 / DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série H Nº 025050 / Interdição Parcial de Seções / 25/08/2026

6018.2026/0105582-2 / DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série H Nº 025050 / Interdição Cautelar de Produto / 25/08/2026

6018.2026/0105582-2 / DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série H Nº 025050 / Inutilização de Produto / 25/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÕES
6018.2026/0105582-2 / DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série E Nº 02083 / 25/08/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
6018.2026/0105582-2 / DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série F Nº 024598 / 25/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO
6018.2026/0105582-2 / DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série F Nº 024596 / 25/08/2026

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164509957

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0089337-9 / Drogaria Copenhague 2 LTDA ME / Rua Cruz do Espírito Santo, 771 / Série H / nº 011814 / Advertência / 25/08/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0007416-5 / ONG Doce Lar Vivendo e Sonhando / Rua Irmão Deodoro, 96 / Série F / nº 7029 / 04/09/2026

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164607157

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0141583-5 / ASSOC.COMUN.E BENEF. PE JOSE AUGUSTO MACHADO MOREIRA / R Carlos Vivaldi, 575 / Série H/Nº 56681 / ADVERTÊNCIA / 08.07.2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 164586096

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0055882-9/Saúde & Bem Estar Serviços Odontológicos Ltda-ME/R. Brigadeiro Gavião Peixoto, 113/H/N.55983/Advertência/Em 28/07/26.

Despacho Documental   |   Documento: 164586104

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0088977-3/Sassi Grill Bar Ltda/R. Pascoal Vita, 208 A/AM/N.66-042.715-0/Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)/Em 17/04/26.

Despacho Documental   |   Documento: 164586114

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0034925-3/Galeria Bar, Restaurante e Eventos Ltda/R. Clodomiro Amazonas, 482/H/N.57770/Advertência/Em 06/05/26.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164639501

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0093497-0/F. F. SETPOINT LA PARMEGIANA SABORES NATURAL LTDA/Av. Doutor Guilherme Dumont Vilares, 1231, Loja 01/H- 037134/Interdição Parcial de Estabelecimento/29-07-2026

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2026/0093497-0/F. F. SETPOINT LA PARMEGIANA SABORES NATURAL LTDA/Av. Doutor Guilherme Dumont Vilares, 1231, Loja 01/F-1684/29-07-2026

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2026/0093497-0/F. F. SETPOINT LA PARMEGIANA SABORES NATURAL LTDA/Av. Doutor Guilherme Dumont Vilares, 1231, Loja 01/F-4414/31-07-2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164639631

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0104222-4/ Adriana Maria De Araujo Da Silva Lanchonete E Sorveteria/ Estrada Do M Boi Mirim Nº 10022/ Série H Nº56435/ Interdição Total de Estabelecimento/21-08-2026

6018.2026/0016768-6/ Associação Comunitaria Amanhã Para Todos Do Parque Santo Antonio/ Rua José Manoel Camisa Nova Nº 41 /Série H Nº56759/ Advertência/ 27-08-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0104222-4/ Adriana Maria De Araujo Da Silva Lanchonete E Sorveteria/ Estrada Do M Boi Mirim Nº 10022/ Série F Nº017411/ 21-08-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0104222-4/ Adriana Maria De Araujo Da Silva Lanchonete E Sorveteria/ Estrada Do M Boi Mirim Nº 10022/ Série F Nº012196/31-08-2026

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164605505

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro /Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 , torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0062590-0 / Edson Dias da Silva / Rua Darwin, 442 B / H - 49120 / Interdição de Equipamento, Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 19-05-2026

6018.2026/0004223-9 / NOVA VIDA DROGARIA BAHIA LTDA / Av. Celso dos Santos, 810 / H - 56128 / Inutilização de Produto / 12-01-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0004223-9 / NOVA VIDA DROGARIA BAHIA LTDA / Av. Celso dos Santos, 810 / F-39033 / 12-01-2026

6018.2026/0062590-0 / Edson Dias da Silva / Rua Darwin, 442 B / F-035822 / 19-05-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0062590-0 / Edson Dias da Silva / Rua Darwin, 442 B / F-035821 / 19-05-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0062590-0 / Edson Dias da Silva / Rua Darwin, 442 B / F-7606 / 19-05-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0062590-0 / Edson Dias da Silva / Rua Darwin, 442 B / F-007865 / 04-08-2026

6018.2025/0127482-4 / AC ESTETICA LTDA / Rua Henri Dunant, 917 / D-05551 / 13-08-2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 164287000

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2025/0038860-5 / MERCEARIA IRMAOS MARCHINI LTDA / AVENIDA PADRE FRANCISCO DE TOLEDO, Nº 455 - COMPLEMENTO: LOJA A B E C - CONJUNTO HABITACIONAL PADRE MANOEL DA NOBREGA / SÉRIE H - Nº 53662 / ADVERTÊNCIA / 05 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6018.2025/0083399-4 / UNIAO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA (UNIAO CONTRA INCENDIO) / AVENIDA DA BARREIRA GRANDE, Nº 1968 - COMPLEMENTO: TERREO - VILA BANCARIA / SÉRIE H - Nº 53669 / ADVERTÊNCIA / 17 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6018.2026/0014852-5 / VITALIS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / RUA NUPORANGA, Nº 63 - VILA MARIANA / SÉRIE H - Nº 53665 / ADVERTÊNCIA / 18 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6018.2025/0000923-0 / SUPERMERCADO CAPS LTDA / AVENIDA SAPOPEMBA, Nº 1634 - VILA LEME / SÉRIE H - Nº 53670 / ADVERTÊNCIA / 17 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6018.2026/0032288-6 / PROMO-DISPLAY COMERCIO E IMPORTACAO DE DISPLAY LTDA / AVENIDA DO ORATORIO, Nº 5093 - VILA INDUSTRIAL / SÉRIE H - Nº 53668 / ADVERTÊNCIA / 17 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6018.2023/0005936-5 / SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (AMA/UBS PARI) / RUA DAS OLARIAS, Nº 503 - CANINDE / SÉRIE H - Nº 51286 / ADVERTÊNCIA / 30 DE JUNHO DE 2025.

SEI 6018.2026/0077056-0 / KIP INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA / RUA APARECIDA DE SAO MANUEL, Nº 313 - VILA NOVA YORK / SÉRIE H - Nº 53724 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 17 DE JUNHO DE 2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo / Interdição

SEI 6018.2026/0077056-0 / KIP INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA / RUA APARECIDA DE SAO MANUEL, Nº 313 - VILA NOVA YORK / SÉRIE F - Nº 024291 / INTERDITADO EM 17/06/2026: 1 TALHA DE TRANSPORTE DE CARGA

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 164607791

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa F.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 11.552.540/0001-02, para assinatura do Termo de Contrato nº 91/2026, (164601776) Processo SEI 6018.2026/0109377-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164626902

São Paulo, 08 de setembro de 2026

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, RELATIVOS AO MÊS DE AGOSTO/2026 E DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Notas de Empenho Emitidas: 164626442

Cancelamento de Notas de Empenho: 164626434

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164677340

São Paulo, 8 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0062146-8

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 602/2026/SMS-1/Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia.

GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Documento nº 164324868

Documento nº 164436896

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 164436896, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 602/2026/SMS-1/CONTRATOS/INSTRUÇÃO DE PAGAMENTOS E PENALIDADES, constante no Documento SEI nº 164324868, referente a Apresentação de Defesa Prévia - GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 164598594

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato - Processo 6018.2025/0095402-3 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO ANCHIETA LTDA., CNPJ nº 19.513.279/0001-35. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Objeto do contrato: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 02/10/2026 VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 41.416,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e dezesseis reais). Valor total estimado: R$ 496.992,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e dois reais). Nota de empenho: nº 90072/2026 no valor de R$ 121.486,93. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 164655171

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4

CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 15 horas do dia 08/09/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0002873-4, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90013/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, em atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a mesma será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.

II. CREDENCIAMENTO: Nesta sessão pública os licitantes não se fizeram representar.

III. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0002873-4, a Senhora Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pela empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.178.331/0001-41, no valor de R$ 1.676.258,00 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais).

IV HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada.

V. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 18 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação, cujo resultado será objeto de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

VI. PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 164672029

CONCORRÊNCIA Nº 90016/26/SIURB

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

ATA DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO

Às 14 horas do dia 08/09/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0004363-6, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90016/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação apresentada, o consórcio classificado atendeu integralmente às exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Assim, considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o CONSÓRCIO SIGMA ENGENHARIA, constituído pelas empresas JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.687.933/0001-73 e PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.031.932/0001-25, cuja proposta ofertada perfaz o montante de R$ 25.795.634,81 (vinte e cinco milhões setecentos e noventa e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos).

II. RECURSO: Fica aberto o PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas declarações de desistência de interposição de recurso, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 164624915

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal da Portaria nº 043/SIURB-G/2025, faz saber aos interessados na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/26/SIURB que foram atualizados os seguintes documentos relativos ao certame:

- Estudo Técnico Preliminar - SEI 163461942;

- Termo de Referência - SEI 163462973,

- Planilha de Preços e Custos (jan/2026) - SEI 164106819; e

- Edital CP 90018/26/SIURB - SEI 164624876

Em consequência, fica designada a data da sessão pública de abertura conforme segue:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 03/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925058

O Edital atualizado (sei nº 164624876), o Termo de Referência (sei nº 163462973) e demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 09/09/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/nbFS.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 164677653

6024.2021/0005548-08 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Valeria Santos Ferreira

RF DO GESTOR DE PARCERIA 890586-0

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 21/01/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO NOVEMBRO 2021 A ABRIL 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 04/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com resslvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 08/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Othon Luiz do Amaral Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2021/0005548-08 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Valeria Santos Ferreira

RF DO GESTOR DE PARCERIA 890586-0

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 21/01/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO Maio a outubro de 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 04/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 08/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Othon Luiz do Amaral Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2018/0008216-6- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA NCI ARACATI

TIPOLOGIA SCFV NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 015/SMADS/2019

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Ana Cristina Rocha Melo

RF DO GESTOR DE PARCERIA 888.905-8

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 19/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO 01/02/2026 a 31/01/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 04/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 08/09/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2020/0010554-2 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO SANTA CECILLIA

NOME FANTASIA CCA JARDIM IBIRAPUERA

TIPOLOGIA SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 092/SMAD/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Ana Cristina Rocha Melo

RF DO GESTOR DE PARCERIA 888.905-8

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 03/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO 01/10/2022 A 31/03/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 04/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria e após leitura do relatório de semestralidade, Relatórios da Execução do Objeto e demais documentos, este Comitê homologa o Parecer Técnico do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 08/09/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

Manifestação

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

EDITAL nº: 127/SMADS/2026
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0005668-2
SAS - PE
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV
CAPACIDADE: 110 vagas

Trata-se de recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO LYRA, em face da decisão proferida pela Comissão de Seleção no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 127/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de parceria para execução do Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCSVV.

A Comissão de Seleção, após análise das razões recursais apresentadas e das respectivas contrarrazões, deliberou por manter a decisão anteriormente proferida, conforme manifestação constante no processo.

Diante do encaminhamento da decisão da Comissão à esta Supervisão, em observância às disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, procedeu-se à análise da documentação que instrui o processo, especialmente do recurso interposto, das contrarrazões apresentadas e da manifestação da Comissão de Seleção.

Após análise, verifica-se que a Comissão de Seleção apresentou fundamentação acerca dos argumentos suscitados pela recorrente, observando os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 127/SMADS/2026 e a legislação aplicável.

Não foram identificados, no recurso apresentado, elementos novos ou fundamentos suficientes capazes de afastar os critérios e fundamentos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção.

Ressalta-se, ainda, que a análise realizada pela Comissão observou os princípios que regem a Administração Pública e o procedimento de chamamento público, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Dessa forma, considerando os elementos constantes do processo e os fundamentos apresentados pela Comissão de Seleção, não se verificam razões que justifiquem a reforma da decisão recorrida, razão pela qual esta Supervisão acompanha e corrobora com o entendimento da Comissão.

Diante do exposto, após análise dos argumentos apresentados e dos elementos constantes no processo, DELIBERO POR MANTER a decisão proferida pela Comissão de Seleção, permanecendo inalterado o resultado do certame referente ao Edital de Chamamento Público nº 127/SMADS/2026.
Considera-se CLASSIFICADA a OSC INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE, estando APTA, nesta etapa do certame, à celebração da parceria, observadas as demais fases e providências previstas no edital e na legislação aplicável.
Determino o prosseguimento do certame, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normas aplicáveis.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Daniela Machado Pereira Bidinoti
Supervisora de Assistência Social - SAS Penha

6024.2023/0002048-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

NOME FANTASIA: SCFV CCA CEC São Francisco - Santo André

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002048-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 311/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: RACHEL LOPES DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 924.925-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/11/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 5ª - 6ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 03/07/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª-6ª Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2021/0005548-08 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Andreia Rosa de Fonseca Souza

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8510105

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 20/03/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Novembro 2022 a abril 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 08/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída em publicação no DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Othon Luiz do Amaral S. Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2021/0005548-08 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Andreia Rosa de Fonseca Souza

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8510105

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 20/03/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Maio a outubro 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 08/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída em publicação no DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

São Paulo, 08 de setembro de 2026

Othon Luiz do Amaral S. Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2020/0005548-0 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Andreia Rosa de Fonseca Souza

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8510105

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 20/03/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Novembro de 2023 a abril 2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 08/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

São Paulo, 08 de setembro de 2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Othon Luiz do Amaral Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Processo SEI n° 6024.2026/0007203-3

EXTRATO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA

SAS - IQ.

EDITAL: 144/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE: 120 vagas

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 13/07/2026, a saber: Camila de Fátima Munhoz, Sylviane da Silva Correa e Monica Calazans dos Santos; em SESSÃO PÚBLICA realizada em 20/08/2026 para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial, avaliou o mérito social das propostas em conformidade edital, com o estabelecido para a parceria, realizando as seguintes considerações:

- Casa de Isabel - O comitê de avaliação após análise dos documentos e plano de trabalho da referida proponente, apresentados para este chamamento público, com a intenção de pleitear a celebração de parceria para Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ, verificado que estes evidenciam o mérito da OSC, e estando em conformidade com a modalidade de parceria a ser adotada, apresentando documentos comprobatórios de experiência na execução de serviços da Proteção Social Especial de média e alta complexidade, inclusive comprovando experiência no desenvolvimento da tipologia ora proposta, desenvolvendo o serviço ora proposto atualmente. Apresenta também comprovantes de experiência no desenvolvimento de tipologias de outras políticas públicas de saúde, educação, bem como no atendimento a mulheres vítimas de violência, referenciado a Secretaria de Direitos Humanos. No plano de trabalho a organização demonstrou clareza na descrição da função do NPJ, apresentando metodologia, forma de acesso, avaliação, vinculação com as legislações vigentes, entre outros. Apresenta demonstrativo de custeio para organização sem isenção da cota patronal, com plano de aplicação dos recursos da parceria e descrição das receitas expressas pelo valor do convênio segundo planilha referencial para 120 usuários. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, apresentando uma planilha dos itens que pretendem adquirir, cabendo destacar que a liberação do valor ficará a cargo do setor competente, bem como a avaliação dos itens. Não apresenta contrapartida. Com relação ao bem, apresenta imóvel locado diretamente por SMADS, sito a Avenida Maria Luiza Americano, 1877 - Itaquera, estando de acordo com edital. A Organização demonstrou por meio de seu currículo vasta experiência social e a compatibilidade desta com o serviço a ser executado; demonstrando capacidade em atender as metas estabelecidas nas legislações vigentes, capacidade de potencializar e distribuir recursos humanos para a gestão do serviço e a garantia de viabilizar resultados, bem como comprometer-se em atender a especificação dos recursos humanos. Apresenta toda documentação exigida para esse certame. Considerando a identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização em mútua cooperação da parceria; a viabilidade de sua execução; a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução do serviço e no cumprimento das metas e objetivos. O cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho contempla o valor conforme previsto em edital. Cabe destacar que a proposta foi considerada satisfatória e a OSC apresenta 2 pontos no item: Atende ao proposto no edital; Apresenta 1 ponto no item: Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social; e por fim apresenta 2 pontos no item: Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital, totalizando 5 pontos no total.

- Associação Lyra. - O comitê de avaliação após análise dos documentos e plano de trabalho da referida proponente, apresentados para este chamamento público, com a intenção de pleitear a celebração de parceria para Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ, verificado que estes evidenciam o mérito da OSC, estando em conformidade com a modalidade de parceria a ser adotada, com entrega das documentações exigidas, não apresentando documentos comprobatórios de experiência na execução do serviço ora proposto, mas apresenta experiência na execução do Centro de Referência LGBTQIA+, referenciado a Secretaria de Direitos Humanos. Na Proteção Social Especial de SMADS apresenta experiência em um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (emergencial) no território de Casa Verde. Apresentam ainda o desenvolvimento do Programa Amo Meu Bebê, o Programa Mãos que Acolhem e a Clínica Social. No plano de trabalho a organização demonstrou conhecimento na descrição da função do NPJ, apresentando metodologia, forma de acesso, vinculação com as legislações vigentes, entre outros. Apresenta demonstrativo de custeio para organização sem isenção da cota patronal, estando esta de acordo com previsto em edital. Solicitam verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, cabendo destacar que a liberação do valor ficará a cargo do setor competente. Não apresentam contrapartida. Com relação ao bem imóvel apresenta imóvel locado diretamente por SMADS, sito a Avenida Maria Luiza Americano, 1877 - Itaquera, estando de acordo com edital. A Organização demonstrou por meio de seu currículo que está apto para atender as metas estabelecidas, bem como demonstra capacidade de distribuir recursos humanos. Apresenta toda documentação exigida para esse certame. Considerando a identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização em mútua cooperação da parceria; a viabilidade de sua execução; a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução do serviço e no cumprimento das metas e objetivos. Cabe destacar que a proposta foi considerada satisfatória e a OSC apresenta 2 pontos no item: Atende ao proposto no edital; Apresenta 0 ponto no item: Atuação no território da SAS em que será executado o serviço; e por fim apresenta 1 ponto no item: Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital, totalizando 3 pontos no total.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, foram recebidas duas propostas, e considerando que as duas organizações foram consideradas aptas, iremos considerar a pontuação obtida em cada um dos critérios; sendo que a OSC Casa de Isabel totalizou 5 pontos e Associação Lyra totalizou 3 pontos, sendo que de acordo com os escalonamentos das notas obtidas, consideramos apta para dar continuidade ao serviço ora proposto, em substituição do termo de colaboração n° 323/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0008063-0, a OSC Casa de Isabel, CNPJ 04.448.578/0001-90, que dará prosseguimento a este certame.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Camila de Fátima Munhoz - RF: 779.425-8

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Sylviane da Silva Correa - RF: 850.975-1

Titular da Comissão de Seleção

Monica Calazans dos Santos RF: 564.968-4

Titular da Comissão de Seleção

LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

Processo SEI n° 6024.2026/0007203-3

EXTRATO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA

SAS - IQ.

EDITAL: 144/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE: 120 vagas

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5 pontos

04.448.578/0001-90

Casa de Isabel

3 pontos

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

De acordo com Art. 37 da IN 02/SMADS/2024:

9.4.1. CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: será avaliado se o Plano de Trabalho proposto pela OSC participante do certame está adequado aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, e ao valor de referência constante do chamamento, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

0 pontos

(implicando na desclassificação da proposta)

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

1 ponto

Atende ao proposto no edital

2 pontos

9.4.2. CRITÉRIO II - Atuação no território: será avaliada a experiência de trabalho da OSC no território de execução do serviço:

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1 ponto

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

1 ponto

9.4.3. CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): será avaliada a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal:

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1 ponto

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1 ponto

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

2 pontos

§ 1º Para cada critério será conferida a pontuação mais alta cabível, não sendo cumuláveis parâmetros dentro de um mesmo critério.

§ 2º A classificação será produto do escalonamento das notas obtidas com a somatória das pontuações para cada critério, sendo que pontuar 0 no critério I leva automaticamente à desclassificação da proposta.

§ 3º Os critérios II e III deverão ser comprovados por meio de documentos e disponibilizados dentro do envelope da proposta, conforme previsto no artigo 25 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

9.4.4. Em caso de empate na classificação das propostas, será utilizada, como fator de desempate, a maior pontuação obtida no critério I - Plano de Trabalho; persistindo o empate, serão utilizadas as maiores pontuações obtidas nos critérios II - Atuação no território e III - Atuação na PMSP; a preponderância das atividades na Assistência Social (matrícula ou credenciamento); e se a OSC possui Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.

9.4.5. Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no subitem anterior, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.

Camila de Fátima Munhoz - RF: 779.425-8

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Sylviane da Silva Correa - RF: 850.975-1

Titular da Comissão de Seleção

Monica Calazans dos Santos RF: 564.968-4

Titular da Comissão de Seleção

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI 6024.2026/0006880-0, SAS-MOOCA EDITAL n° 121/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS, com capacidade de 400 vagas, sendo 200 dia e 200 noite, sendo 140 vagas masculinas e 60 femininas. Aos 08 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 06 (seis) pessoas na SAS Mooca à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, em sessão pública para atendimento ao disposto no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10:30 às 11:00 horas. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão da Seleção Juliana Marques de Lima Silva, RF 823.578-3. A SAS Mooca aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital n° 121/SMADS/2026, publicado no DOC 28/07/2026, o qual ofertou o serviço de tipologia CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS, com capacidade de atendimento de 400 vagas, sendo 200 dia e 200 noite, sendo 140 vagas masculinas e 60 femininas, no distrito do PARI. A organização interessada com esta Pasta ofereceu proposta no dia 01/09/2026. Para este edital, a Comissão de Seleção recebeu tempestivamente 01 (uma) proposta, ofertada pela OSC: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICENTE. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/07/2026, vindo a ser: JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA - RF 823.578-3, efetiva, endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.br; LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF 858.857-1 endereço eletrônico institucional: leilajs@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; GABRIELA DONADON FERREIRA - RF 850.991-3, endereço eletrônico institucional: gdonadon@prefeitura.sp.gov.br, efetiva. Ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Destaca-se que Gabriela Donadon Ferreira, nomeada suplente da Comissão de Seleção, assumiu participação em decorrência das férias constitucionais de Priscila Marcandalli - RF 850.617-5, endereço eletrônico institucional: pmarcandalli@prefeitura.sp.gov.br. Registra-se que não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida aberto, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento da proposta. Envelope 01 ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICENTE - CNPJ 50.951.805/0001-99 - documentação apresentada: Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, Comprovante de Experiência na tipologia com SMADS, Currículo da OSC, Inscrição COMAS, Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, CNEAS, Certificado de Credenciamento SMADS nº 10.555, CENTS, Protocolo Digital - Recibo da Solicitação nº 000244.0232264/2024 onde consta pedido de Renovação do CEBAS na área da Educação e Sentença Judicial de Ação Ordinária/Tributária nº 10029-07.2015.4.01.3400. Foi aberta oportunidade de fala aos presentes, tendo sido esclarecido que conforme a Portaria 139/SMADS/2026, caso a PRD apresentada não esteja em conformidade com os valores atualizados, nova PRD será solicitada no ato da apresentação de documentações conforme Art. 53 da IN 02/SMADS/2024. O extrato dessa Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá até 10 dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descrito no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas e publicizará o resultado em lista classificatória no sitio de SMADS. Essa ata foi lavrada por Gabriela Donadon Ferreira, RF 850.991-3, membra da Comissão de Seleção, e seguirá assinada pelos presentes.

6024.2026/0007205-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - Itaquera

EDITAL nº: 123/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

Para o edital 123/SMADS/2026, foram entregues 3 (três) propostas, da OSC: Associação Comunitária Amanhã para Todos do Parque Santo Antônio, OSC Ação Social Força Maior e OSC Associação Comunitária Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira. A comissão de seleção se reuniu nos dias 21 e 26 de agosto de 2026, para análise do mérito social das propostas, isto é, se estavam em conformidade com o estabelecido para a parceria, realizando as seguintes considerações:

- Associação Comunitária Amanhã para Todos do Parque Santo Antônio: Analisadas as documentações apresentadas em sessão pública, verificamos que a OSC apresentou apenas o Plano de Trabalho, com erros no item “Descrição da Realidade Objeto da Parceria”, no qual apontam no mapa da cidade de São Paulo, o território de Itaquera em outro território, apontam que no território há apenas 1 CRAS, utilizam como referência a IN 03/SMADS/2018. No item 6.3 colocam como referência o CREAS São Miguel Paulista, de forma incorreta com o objeto deste edital. No item 6.4 tornam a apontar o CREAS São Miguel Paulista. Não consta em Plano de Trabalho o Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria. Considerando o disposto em edital e no art.40 da IN 02/SMADS/2024, referente aos itens obrigatórios que devem compor o Plano de Trabalho, a proposta da Associação Comunitária Amanhã para Todos do Parque Santo Antônio foi considerada insatisfatória.

- Ação Social Força Maior: Analisadas as documentações apresentadas em sessão pública, verifica-se que a OSC apresentou Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, Certificado de Matrícula SMADS nº 12.654 - válida até 30/06/2026, COMAS -SP inscrição nº 2122/2024 válida por tempo indeterminado, Certificado de Regularidade Cadastral válido até 27/07/2027, CMDCA - Registro:2463/21 válido até 28/05/2027, CADIN (sem pendências), CNEAS concluído (última atualização em 11/08/25), Diploma e Título de Utilidade Pública, CNPJ, Estatuto Social e Ata de Assembleia. No Plano de Trabalho a OSC apresentou dados do serviço, identificação da proponente e currículo. A OSC demonstrou dados relacionados aos distritos que compõem o território de Itaquera, demonstrou conhecimento da legislação relacionada à tipologia, metodologia e formas de acesso, trabalho a ser desenvolvido, descreveu os objetivos do SAICA relacionados aos indicadores qualitativos de metas a serem atingidas, com detalhamento da proposta de forma satisfatória, embora com pequenos erros formais que não comprometem metas e resultados, contendo público-alvo, descrição e detalhamento do quadro RH de acordo com a planilha referencial. Não apresentaram comprovante de experiência prévia na área proposta deste edital. A OSC não indicou imóvel, somente informou que será locado pela OSC com repasse conforme Edital de Chamamento, vale lembrar que o valor máximo previsto no edital para aluguel e IPTU é de R$ 12.000, 00 (doze mil reais). No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, apresentou previsão de receitas e despesas sem isenção de cota patronal, com os itens 3.2 e 5.2 abaixo do previsto em planilha referencial, no item custo direto apresentou erro formal no cálculo de remuneração de recursos humanos, apresentou contrapartida de bens: 01 Computador AOC - R$ 1.700,00, 01 Impressora Multifuncional HP - R$ 400,00, totalizando o valor de R$ 2.100,00, e apontamento para opção de verba de implantação no valor de um repasse R$ 139.578,88. Considerando todos os itens apresentados, a proposta foi considerada satisfatória. Considerando o disposto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, art. 37, o Plano de Trabalho atende ao proposto no edital com erros formais, porém, sem comprometer as metas e resultados, a OSC neste item pontua 1; não apresentou comprovante de experiência, deste modo, não pontua nos demais itens. Pontuação total: 1.

- Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira: Analisadas as documentações apresentadas em sessão pública, verificamos que a OSC apresentou Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, CNPJ, COMAS n°606/2012, CMDCA n° 0355/94 valido até 17/12/2027, Matricula SMADS n°24.75 válido até 30/06/2027, Currículo, CNEAS atualização 31/07/2026, Certificado Regularidade Cadastral do terceiro setor válido 19/04/2028 da assistência social, Certificado Regularidade Cadastral do terceiro setor válido 20/03/2028 da saúde, Estatuto Social, Ata de Assembleia, Procuração da Representante da Organização, Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, Relação Nominal dos Dirigentes, Declaração sobre Condições Materiais, Declaração Gerais da OSC, Declaração do artigo 39 da lei 13019/2014, Declaração de Não trabalho ao menor, Declaração de Não trabalho escravo, Declaração CADIN Municipal, Declaração de capacidade técnica e operacional, Declaração de e-mail, Ficha Limpa dos dirigentes, CTM,CNDT,CND,CRF/FGTS, Declaração de objeto da Parceria, Comprovantes de experiência no presente edital, Declaração de experiência na SMADS no presente edital, Comprovantes de experiência outras tipologias, Declaração de experiência na SMADS outros territórios, Comprovante de experiência de outra secretária, Currículo da gerente, CADIN, Protocolo CEBAS, Documentação do Imóvel ao qual o serviço é executado, Procuração da Representante da OSC. No plano de trabalho a OSC apresentou dados do serviço, identificação da proponente e currículo. A OSC demonstrou dados relacionados aos distritos que compõem o território de Itaquera, demonstrou conhecimento da legislação relacionada à tipologia, metodologia e formas de acesso, trabalho a ser desenvolvido, descreveu os objetivos do SAICA relacionados aos indicadores qualitativos de metas a serem atingidas, com detalhamento da proposta de forma satisfatória, contendo público-alvo, descrição e detalhamento do quadro RH de acordo com a planilha referencial. Apresentou dados do imóvel no qual já é executada a parceria. No plano de aplicação dos recursos da parceria, apresentam o valor total de acordo com o previsto em edital, valor de aluguel no valor de R$6.600,00 e IPTU R$ 452,33, também de acordo com o previsto em edital, lembrando que o imóvel é o mesmo no qual é executado o serviço atualmente. Há erros formais na PRD que precisam ser corrigidos, porém, o valor total está correto. Apresentam contrapartidas de bens no valor de R$ 25.544,00 e de serviços no valor de R$ 1.450,00. Solicitam verba de implantação no valor de um repasse mensal. No quadro de desembolso para o exercício em que será firmada a parceria, o valor não ultrapassa o previsto em edital. Considerando todos os itens apresentados, a proposta foi considerada satisfatória e considerando o disposto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, art. 37, o Plano de Trabalho atende ao proposto no edital, neste item a OSC pontua 2; atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social, neste item pontua; e atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital, com mais 2 pontos; totalizando 5 pontos.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 3 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

08.541.3140001-03

Associação Comunitária Amanhã para Todos do Parque Santo Antônio

DESCLASSIFICADA

2

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

CLASSIFICADA

3

65.887.382.0001-62

Associação Comunitária Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

CLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

65.887.382.0001-62

Associação Comunitária Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

Diante do exposto, e conforme a pontuação atribuída aos critérios de avaliação previstos no edital, relativos ao plano de trabalho, à atuação no território e à atuação junto a PMSP, a OSC Associação Comunitária Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira foi classificada em primeiro lugar.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carla Tavares Farias de Carvalho - RF 781.864-5

Titular da Comissão de Seleção: Renata dos Santos Cardoso - RF 911.916-7

Titular da Comissão de Seleção: Juliana Lima - RF 930.512-2

6024.2026/0006876-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MOOCA,

EDITAL nº: 150/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - CCA.

CAPACIDADE: 120.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 08/09/2026 às 14h30.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 08 (oito)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 27/07/2026), a saber:

Titulares - Titulares - SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM, RF: 779.369.3, Endereço eletrônico institucional: smonjardim@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; DANIELLE MENDES ALTOÉ, RF: 823.568-6 Endereço eletrônico institucional: daltoe@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS, RF 779.369.3, Endereço eletrônico institucional: gmessias@prefeitura.sp.gov.br, Provimento Efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Sheila dos Santos Monjardim RF: 779.369-3

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Sheila dos Santos Monjardim, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos, além da OSC proponente Instituto Cecilia Meireiles.

Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos, sendo conferidas as documentações neles contidos, tornando assim público o recebimento de propostas. Envelope 1: INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES, CNPJ: 59.389.783/0001-90, documentos contidos no envelope: Plano de Trabalho e Previsão de Receitas e Despesas - PRD, Ata da Assembleia, Estatuto, credenciamento no CEBAS, matrícula, currículo da OSC, COMAS, CMDCA, certificado de regularidade cadastral de entidade - CRCE, Utilidade Pública Municipal do ano de 2020, comprovante de experiência por meio dos termos de colaboração com a SMADS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , proteção básica e especial além de parceria com outra política pública educação - executados nos distritos de Itapevi, Vargem Grande Paulista, São Mateus, Grande ABC, Osasco, Itaquera, Cidade Líder e Ribeirão Pires. Envelope 2: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - BOMPAR, CNPJ: 62.264.494/0001-79, documentos contidos no envelope: Cópia do CNPJ da OSC e das filiais, comprovante de matricula junto a SMADS, Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos - PRD, COMAS, CMDCA, CNEAS, CENTS, cadastro do imóvel, croqui do imóvel, declaração de inexistência de relação jurídica prévia entre a OSC e o proprietário do imóvel, contrato de locação, comprovante de endereço do serviço executado, comprovante do IPTU, Ata de Assembleia da Diretoria Executiva, Relação nominal dos dirigentes, declaração sobre instalações e condições materiais, certidão conjunta de débitos imobiliários, certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, CND, CRF, CADIN, CEBAS Declaração de não ocorrência de impedimentos, declarações gerais da OSC, declaração de idoneidade dos membros da Diretoria, Estatuto e Currículo de experiencia da organização social, comprovação de experiencia realizado no distrito da Mooca, por meio dos termos de colaboração com a SMADS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , proteção básica e especial além de parceria com outra política pública educação, todos executados no território da Mooca.

proteção especial por meio dos SAICAS no território da Mooca e parceria com a Política Pública da Educação. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas e publicizará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, a sessão pública foi encerrada. Essa ata foi lavrada por SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM - RF: 779.369-3 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes da OSC proponentes e demais participantes.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sheila dos Santos Monjardim - RF 779.369-3

Titular da Comissão de Seleção: Danielle Mendes Altoé - RF 823.568-6

Titular da Comissão de Seleção: Giorgia de Lourdes Garcia Messias - RF 654.823.7

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006873-7, SAS-Mooca, EDITAL nº156/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com capacidade de 15 vagas. Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se __________ (______) pessoas na SAS Mooca à RUA HENRIQUE SERTÓRIO, 175 - TATUAPÉ, em sessão pública para atendimento ao disposto no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09:30 às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão de Seleção - A SAS MOOCA aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital nº156/SMADS/2026, publicado no DOC de 27/07/2026, o qual ofertou o serviço de tipologia SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com a capacidade de atendimento de 15 vagas, no distrito da Mooca. A organização interessada na parceria com esta Pasta ofereceu proposta no dia 02/09/2026. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 01 (uma) proposta, ofertada pelas OSC: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: SAMIRA ALVES AUN - RF: 851.000.8, endereço eletrônico institucional: saun@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3, endereço eletrônico institucional: hdpastore@prefeitura.sp.gov.br, admitida; SIMONE NAZARE MOREIRA - RF: 777.726.4, endereço eletrônico institucional: snmoreira@prefeitura.sp.gov.br, efetiva. Ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Registra-se que não houve a presença de representante do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida aberto, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento das propostas. Envelope 01 - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, documentação apresentada:

Plano de Trabalho, Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, Matrícula na SMADS, Currículo da OSC, CEBAS, COMAS, Comprovante de Endereço. O extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 2 dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas e publicizará o resultado em lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, a audiência pública foi encerrada. Esta ata foi lavrada por ____- RF: ____e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes da OSC proponentes e demais participantes:

SAMIRA ALVES AUN - RF: 851.000.8

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3

Titular da Comissão de Seleção

SIMONE NAZARE MOREIRA - RF: 777.726.4

Titular da Comissão de Seleção

6024.2026/0013067-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SANTO AMARO,

EDITAL nº: 159/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CCA,

CAPACIDADE: 120 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO:08/09/2026 às 13h00horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 03

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 30/07/2026), a saber:

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Monalisa Daniela Pereira Amaral RF 9121649-0

Titular da Comissão de Seleção: Andreia Aparecida Sanches dos Santos RF 823.552-0

Titular da Comissão de Seleção: Lucy Kiyomi Gomi RF 532.651-6

Suplente: Mariana Meirinho Alvarenga RF 929.058-3

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Monalisa Daniela Pereira Amaral- RF: 912649-0

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) MONALISA DANIELA PEREIRA AMARAL, COORDENADORA CRAS SANTO AMARO e Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos. Não houveram pronunciamentos, não houve presença de nenhum membro de Organização Social.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial 6024.2026/0013067-0 e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Monalisa Daniela Pereira Amaral RF 9121649-0

Titular da Comissão de Seleção: Andreia Aparecida Sanches dos Santos RF 823.552-0

Titular da Comissão de Seleção: Lucy Kiyomi Gomi RF 532.651-6

Suplente: Mariana Meirinho Alvarenga RF 929.058-3

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0013067-0 - SAS Santo Amaro, EDITAL nº: 159/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CCA - CAPACIDADE: 120 vagas. Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção, na Rua Padre José de Anchieta, nº 802, em SESSÃO PÚBLICA, das 12h30 às 13h30, para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de proposta para o objeto do Edital citado no início. O credenciamento dos participantes ocorreu das 12h30 às 11h45 horas. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção, Monalisa Daniela Pereira Amaral, RF 912.649-0, monalisapereira@prefeitura.sp.gov.br. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no Diário Oficial da Cidade, vindo a ser composta por: Monalisa Daniela Pereira, RF 912.649-0, monalisapereira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Andreia Aparecida Sanches dos Santos, RF 823.552-0, aasanches@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; e Lucy Kiyomi Gomi, RF 532.651-6, lgomi@prefeitura.sp.gov.br. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e, em seguida, aberto, sendo conferida a documentação nele contida, a saber: Ata, CEBAS, CENTS OSC, CENTS João Paulo, Credenciamento, CMDCA, CNEAS, CNPJ OSC, CNPJ João Paulo, CRF, CNDT, CND + Dívida Ativa, CTM, CADIN, Anexo Único, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, COMAS + inscrição, Comprovante de Endereço, Declaração dos Dirigentes Roberto/Halley/Francesco/Fabio/Emerson, Relação de Dirigentes, Estatuto, Procuração, Plano de Trabalho, Croqui, Matricula SMADS, Termo de Colaboração CCA Dom Bosco e Termo de Colaboração CJ Mundo Novo. Após análise da documentação apresentada, verificou-se que a organização da sociedade civil Associação Centro Social Brooklin Paulista apresentou a documentação constante da relação supracitada, não sendo necessária, nesta oportunidade, a concessão de prazo para complementação documental. A Comissão de Seleção dará prosseguimento à análise e julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e no Edital nº 159/SMADS/2026, cujo critério de julgamento consiste no grau de adequação da proposta aos objetivos. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e será publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta recebida e da vencedora e publicará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Monalisa Daniela Pereira, RF 912.649-0, e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

6024.2022/0005217-5 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2024 a 09/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS. Esta Comissão concorda com os apontamentos apresentados pela gestora da parceria quanto às inconsistências identificadas na análise financeira, conforme segue: • R$ 41.954,52, referentes aos resgates realizados no mês de novembro de 2024, nos valores de R$ 3.000,00, R$ 3.366,49, R$ 35.339,99, R$ 169,79 e R$ 78,25, transferidos da conta poupança para a “Conta Mãe”, devendo o valor ser restituído à conta poupança do serviço para recomposição do fundo provisionado; • R$ 1.636,22, referentes à despesa de férias não conciliada no mês de dezembro de 2024, devendo a OSC proceder à sua correção, justificativa ou restituição; • R$ 82.443,90, referentes ao resgate realizado no mês de junho de 2025, transferido da conta poupança para a conta corrente e identificado no Relatório Sintético de Conciliação Bancária como empréstimo, devendo o valor ser restituído à conta poupança do serviço para recomposição do fundo provisionado. Diante do exposto, esta Comissão acompanha o parecer da gestora quanto à necessidade de regularização dos apontamentos para saneamento da prestação de contas parcial. Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

S.P 02/09/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2022/0005217-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA -

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2024 a 09/2025 - 3ª PARCIAL

Fica NOTIFICADA a OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, essa Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS.

Esta Comissão concorda com os apontamentos apresentados pela gestora da parceria quanto às inconsistências identificadas na análise financeira, conforme segue: • R$ 41.954,52, referentes aos resgates realizados no mês de novembro de 2024, nos valores de R$ 3.000,00, R$ 3.366,49, R$ 35.339,99, R$ 169,79 e R$ 78,25, transferidos da conta poupança para a “Conta Mãe”, devendo o valor ser restituído à conta poupança do serviço para recomposição do fundo provisionado; • R$ 1.636,22, referentes à despesa de férias não conciliada no mês de dezembro de 2024, devendo a OSC proceder à sua correção, justificativa ou restituição; • R$ 82.443,90, referentes ao resgate realizado no mês de junho de 2025, transferido da conta poupança para a conta corrente e identificado no Relatório Sintético de Conciliação Bancária como empréstimo, devendo o valor ser restituído à conta poupança do serviço para recomposição do fundo provisionado. Diante do exposto, esta Comissão acompanha o parecer da gestora quanto à necessidade de regularização dos apontamentos para saneamento da prestação de contas parcial.

Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em Diário Oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

S.P 02/09/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0016656-9 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Associação ProBrasil - processo SEI - 6024.2020/0000763-0M

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria-Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Associação ProBrasil, representada pelo Sra. Francielle Maia Cunha, situada à Rua José Vila Busquets-499 - CEP nº 04883-090, CNPJ nº 03.783.381/0001-10, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(um) Fogão 4B Braslar New - preto no valor de R$ 509,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

Notificação   |   Documento: 164678548

ATA DE SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012929-9, SAS - JA, EDITAL nº: 154/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico, capacidade: 120 vagas. Ao 8º dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 08 (pessoas) pessoas no Auditório do CREAS JABAQUARA - Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 04 (quatro) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13h às 13h30. A abertura oficial da sessão pública foi realizada pela Sra. Presidente da Comissão de Seleção. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 27/07/2026, vindo a ser: Gabriela Emy Teixeira, RF.: 823.579.1, efetiva, email: geteixeira@prefeitura.sp.gov.br, Lara Terezinha Rodrigues Rosa, RF: 823.581.3, efetiva, email: laraterosa@prefeitura.sp.gov.br e suplente Patrícia de Moura Silva, RF: 777.732.9, efetiva, email: pmourasilva@prefeitura.sp.gov.br, assumindo a sessão em função da impossibilidade da servidora titular, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e, em seguida, os mesmo foram abertos, pela ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidas, a saber: Envelope 1: Fundação Comunidade da Graça, CNPJ: 01.501.866/0001-49, tendo como representante Kellen Cristina Barbosa Cardoso, CPF: 278.460.158-77. No envelope continha: Plano de Trabalho, com Anexo Único; Currículo, Documentações comprobatórias de experiência da OSC, com a SMADS e SME, Procuração; Estatuto e ATA de Eleição da Diretoria, Anexo I - Relação Nominal dos Dirigentes, com validade até 10/05/2028; Certificações: COMAS; CMDCA; CNEAS; CENTS; CADIN; CEBAS; Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários; Certificado de Credenciamento na SMADS; Comprovante de Endereço da OSC; CNPJ. Envelope 2: Instituto Mulheres Tem Voz, CNPJ: 03.402.287/0001-74, sem representante. No envelope continha: Plano de Trabalho, Anexo Único e Anexos; Relatório de Atendimento e Capacidade Técnico-Operacional; ATA de Eleição e Posse, com validade até 14/09/2029; Documentações comprobatórias de experiência da OSC: Termo de Fomento, com a União e Governo do Estado de São Paulo; Certificações: CNEAS; CENTS; CADIN; Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários; COMAS; CMDCA; CNPJ. Envelope 3: Lar Anália Franco, CNPJ: 60.333.853/0008-43, tendo como representante Fernanda Pignatari M. Santiago, CPF: 298.312.198-48, apresentando Procuração para participação em sessão pública. No envelope continha: Ofício de Identificação da Proponente e Endereço Eletrônico Oficial da OSC; Plano de Trabalho, com Anexo Único; Currículo da OSC; Documentações comprobatórias de experiência da OSC, com Município de São Manuel; Certificações: CEBAS; CMDCA; Registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; COMAS; Certificado de Credenciamento da SMADS. Envelope 4: Associação Lyra, CNPJ: 41.994.323/0001-25, tendo como representante Vanessa Alves de Lima, CPF: 367.756.778-55, apresentando procuração para participação e documento com Manifestação de Desistência de Prosseguimento no certame. No envelope continha: Plano de Trabalho, com Anexo Único e Anexos; Apresentação Institucional; Documentações comprobatórias de experiência da OSC, com SMADS e SMDHC; Procuração; Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários; Débitos Tributários não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo; Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; Comprovante de Endereço da OSC; Certificações: CENTS; CNEAS; Cadastro PRÓ-SOCIAL SEDS; CMDCA; CADIN Estadual e Municipal; Certificado de Regularidade Cadastral; Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE; Registro no Conselho Municipal de Direitos da pessoa Idosa; COMAS; Certificado de Matrícula na SMADS; Declaração de Participação em Projeto de Formação do SUS; Declaração de Participação do Comitê Técnico de Saúde Integral LGBTIA+ da SMS. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, não houve. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado e lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Selma Mariote Bernardo da Silva, RF: 585.118.1 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e Representantes das OSCs proponentes presentes e devidamente credenciadas.

Gabriela Emy Teixeira

Lara Terezinha Rodrigues Rosa

Patrícia de Moura Silva

Selma Mariote Bernardo da Silva

Kellen Cristina Barbosa Cardoso

Fernanda Pignatari M. Santiago

Vanessa Alves de Lima

Cassia Silva Correia dos Passos - Observadora

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 164658575

INTERESSADO: Associação Cultural Corpo Rastreado e Núclea de Pesquisa Tranzborde

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 15/2023/SMC/CFOC/SFA - 35ª Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “TRANZ-FORMAR QUEM SE MOVE por uma dança não transfóbica”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 164195074, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 35ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 164/2023, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, inscrita no CNPJ n° 07.818.952/0001-66, referente à realização do projeto “TRANZ-FORMAR QUEM SE MOVE por uma dança não transfóbica” pelo núcleo artístico “Núclea de Pesquisa Tranzbord”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164661369

INTERESSADO: CLARICE B B LIMA - ME e Clarice Lima & Colaboradoras

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “FUTURINHA”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 163923749, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 36ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 50/2024, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela CLARICE B B LIMA - ME, inscrita no CNPJ n° 12.268.428/0001-07, referente à realização do projeto “FUTURINHA” pelo núcleo artístico “Clarice Lima & Colaboradoras”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164665533

INTERESSADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO e Núcleo Cinematográfico de Dança

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 10/2024/SMC/CFOC/SFA - 36ª Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “ESCUTAR O SILÊNCIO QUE ANTECIPA O ESTRONDO CERTEIRO”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 164345439, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 36ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 44/2024, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ n° 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “ESCUTAR O SILÊNCIO QUE ANTECIPA O ESTRONDO CERTEIRO” pelo núcleo artístico “Núcleo Cinematográfico de Dança”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163887913

I - À vista dos elementos constantes do presente processo SEI nº 6025.2021/0018915-8, do parecer técnico (153802356/159518205/161730264/163029882), do parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação (161400125) e do parecer jurídico (163857594), que ACOLHO, com base nos poderes a mim conferidos pelas Portarias SMC nº 84/2019 e SMC n° 4/2026 e, com fundamento no art. 70, § 2º, art. 72, inc. III, alínea "b", "c" e "d", da Lei nº 13.019/2014, art. 59, inciso III, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 16.598/2026, REJEITO parcialmente as contas apresentadas em sede de prestação de contas realizada pela empresa CIRCO IRMÃOS MARAMBIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.211/0001-06, representado por RAMON EDUARDO MOREIRA MARAMBIO, CPF nº 248.xxx.xxx-80, referente ao Projeto (052001982) "A História da Bicicleta por Ellen Marambio", no âmbito do TERMO DE FOMENTO Nº 143/2021/SMC/CFOC/SFA (055079041) e, por conseguinte, DETERMINO à pessoa jurídica proponente, seu representante jurídico e a representante do núcleo artístico Ellen Souza Marambio, CPF 514.XXX.XXX-94, o ressarcimento ao erário dos recursos não aplicados no objeto da parceria, acrescidos de correção monetária no montante de R$ 26.672,96 (vinte e seis mil reais seissentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) - atualizado em 24/08/2026 (163706050) -, que deverá ser recalculado até a data do efetivo pagamento, obedecendo o quanto contido no art. 72 da Instrução Normativa SMC-G nº 01/2023.

II - NOTIFICO a pessoa jurídica CIRCO IRMÃOS MARAMBIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.211/0001-06, o representante jurídico RAMON EDUARDO MOREIRA MARAMBIO, CPF nº 248.xxx.xxx-80 e a representante do núcleo artístico Ellen Souza Marambio, CPF 514.XXX.XXX-94, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso no prazo contra a decisão constante no item I deste despacho ao Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do artigo 59, §4º, do Decreto nº 57.575/16.

III - NOTIFICO a pessoa jurídica CIRCO IRMÃOS MARAMBIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.006.211/0001-06, o representante jurídico RAMON EDUARDO MOREIRA MARAMBIO, CPF nº 248.xxx.xxx-80 e a representante do núcleo artístico Ellen Souza Marambio, CPF 514.XXX.XXX-94, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias úteis, em razão da possibilidade de sanção, nos termos do art. 73, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 64, inciso II, do Decreto nº 57.575/2014 e respectiva declaração de inadimplência pelo mesmo período nos termos do art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 16.598/2026.

IV - PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para emissão de guia DAMSP referente ao ressarcimento ao erário no valor integral do repasse acrescidos de correção monetária e juros que couber nos termos do art. 72 da Instrução Normativa SMC-G n.º 01/2023;

b) a SMC/CFOC/SFA para notifcação da entidade, nos termos do item I, II e III deste despacho e para pagamento da guia DAMSP, por meio eletrônico e/ou outros meios idôneos; encarte do presente despacho em todos as demais parcerias eventualmente vigentes com a mesma proponente, representante legal e representante do núcleo artístico, para que haja cessação de repasses nos termos do art. 39, §1º, da Lei 13.019/2014;

c) caso não haja pagamento da DAMSP emitida nos termos do item IV "a", um vez escoado o prazo recursal e mantida a decisão: (i) Inscrição do débito no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/2005 e Portaria SMC-G 17/2018, (ii) retorno do processo à SMC/AJ para providências de ajuizamento de ação de cobrança.

V - convalida-se os atos praticados pelo servidor James Lemos Abreu - RF: d630458 na qualidade de gestor do Termo de Fomento 055079041, ficando designado para os atos subsequentes.

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 164506566

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os Articuladores de Território credenciados no presente Edital.

Os credenciados serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação.

Não poderão ser contratados os credenciados que apresentarem pendências fiscais ou impedimento de emissão de qualquer uma das certidões previstas no item 10.5 e seus subitens.

PIAPI - SÉTIMA CONVOCAÇÃO - ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
59 PIAPI - N°38/2025-1772.1346.2684 ILHA GONÇALVES DE SOUSA 443.***.***-23 Centro Articulador de Território - TRANS
61 PIAPI - N°38/2025-1769.1128.6365 ANA CAROLINA SILVA NASCIMENTO 372.***.***-96 Centro Articulador de Território - PPI
45 PIAPI - N°38/2025-1763.5219.6097 VANESSA CRISTINA DE NOVAES 294.***.***-04 Leste Articulador de Território - -
46 PIAPI - N°38/2025-1764.0999.3161 JOÃO VITOR DOS SANTOS 421.***.***-41 Leste Articulador de Território - -
30 PIAPI - N°38/2025-1763.4872.1590 VICTOR LUVIZOTTO RODRIGUES 420.***.***-66 Oeste Articulador de Território - -
49 PIAPI - N°38/2025-1768.4412.3920 THALINE DA COSTA 111.***.***-82 Sul Articulador de Território - -

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164628154

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016378-6

Interessado: TICTRENS S.A

Local: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 200

COMUNIQUE-SE:

1. No processo 6025.2026/0016378-6, tratar somente das edificações a construir (novas);

2. Autuar processo apartado para tratar somente das intervenções de restauro e reforma (edificações existentes), observando o disposto na Resolução 54/CONPRESP/2018;

3. No processo 6025.2026/0016378-6 e em todos os processos que vierem a ser autuados para tratar dos bens tombados pela Resolução 11/CONPRESP/2018, apresentar as seguintes peças gráficas:

3.1. Uma peça gráfica, em escala adequada, contendo a área total do pátio ferroviário e oficinas, identificando-se a área de cada responsável pela gestão do local (área CPTM, área TICTrens, área MRS Logística, etc.);

3.2. Uma peça gráfica, em escala adequada, contendo a área TICTrens e identificando-se nela (com hachuras claramente distinguíveis) os locais onde serão construídas novas edificações, as edificações existentes a restaurar e as edificações existentes a restaurar conjuntamente com reforma/ampliação.

4. Rever proposta de alteamento da cobertura das oficinas (itens 28, 29, 30 e 33 do art. 2º, inciso I da Resolução 11/CONPRESP/2018), de modo a preservar: a) uma faixa de cobertura existente (incluindo segmento dos lanternins) ao longo da fachada voltada para o carretão ferroviário; b) a totalidade da cobertura das duas naves que conformam a fachada sudoeste das oficinas (voltada para os edifícios dos sanitários/vestiários);

5. Apresentar projetos arquitetônicos e de restauro e demais documentos aplicáveis ao caso, observando-se o disposto na Resolução 54/CONPRESP/2018.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 164628674

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018606-9

Interessado: CAROLINA ASSUMPCAO MATERAGGIA - CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA

Local: Parque Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Substituir a localização do evento para uma das áreas definidas no Mapa 14 - Áreas definidas para eventos em espaços livres e espaços fechados, do Plano Diretor do Parque Ibirapuera.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 164606661

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 08 de setembro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Gilberto Figueiredo Martins, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:45.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.25/5337055

Olhares que Resistem: Araquém Alcântara e a Fotografia Socioambiental

Virada Sustentável Eventos Ltda. EPP

R$ 803.392,80

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.22/6085644

Todas Nas Artes

CONEXAO CULTURAL LTDA

R$ 766.271,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/4603547

Graeme

Trailer Filmes Ltda.

R$ 1.000.000,00

Bloco 3

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/6895913

Atlas de Brasilidades Estado: São Paulo

BRASIL MEU QUINTAL - CULTURA, EDUCACAO E CONTEUDO LTDA

R$ 291.092,95

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/4032223

Cl1ckCultural

TEMPO DE ARTE APOIO CULTURAL E ADMINISTRATIVO LTDA

R$ 509.800,00

Bloco 2

100%

Cultura Digital

2026.05.23/1759300

As Cores de Ofélia

André Henrique Guimarães Ramos

R$ 600.000,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.25/8000184

Iluminados

RAQUEL M. OGURI RIBEIRO

R$ 582.060,00

Bloco 2

100%

Dança

2025.05.12/9494242

Jardins Comestíveis l Cidade de Tiradentes

Associação Dia da Terra Brasil

R$ 901.669,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/5200190

Galla de Balé Clássico de São Paulo

Valéria Costa

R$ 542.000,00

Bloco 3

100%

Dança

2026.05.26/8497719

Econoarte

MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

R$ 1.182.800,00

Bloco 2

100%

Cultura Digital

2026.05.25/6926130

Orquestra Entretempos

Gabriel Scapin

R$ 724.800,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.26/8399068

CEUs para pequenos viajantes

Graveto Comunicação e Comérico de livros LTDA

R$ 159.000,00

Bloco 1

100%

Teatro

2026.05.26/6053799

Aprendizes Musicalizando

Rhadar Cultural Assessoria Ltda

R$ 1.185.442,50

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2024.05.29/2822160

Grafitti Animal

Dionisio Agenciamento de Profissionais Ltda

R$ 598.600,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.25/1066977

Green Cine

Mana Produções Artísticas Ltda

Cinema e Séries de Televisão

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo PEDIDO DE COMPLEMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Cine Garagem Cultural Proponente: ACANGATA FILMES LTDA

Protocolo: 2025.06.04/3707143

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

26/08/2026

01

Alteração no Cronograma

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 164537184

EDITAL 016/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), nos termos da Decreto nº 34.713 de 30 de novembro de 1994 ou a que vier a substituir, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Empreendimento Vergueiro Medical Center, localizado na Rua Vergueiro, Rua Santana do Paraíso, Av. 23 de Maio, Viaduto Beneficência Portuguesa - Distrito Liberdade, Subprefeitura Sé - São Paulo, sob a responsabilidade Vergueiro I Participações S.A e Michel Sola Consultoria e Engenharia, tratado no Processo Administrativo SEI nº6068.2024/0008939-0, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma Presencial no Auditório 131 C - 1º andar do bloco C da FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - na Avenida da Liberdade, 532 - Liberdade / São Paulo, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 07/10/2026

Horário: 17h

Local: FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - Auditório 131 C - 1º andar do bloco C

O exemplar do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eiv-rivi-2026

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164644741

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 493 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0000917-6 INTERESSADO: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11. Completar o quadro informando a classe, estado físico e quantidade dos resíduos.

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

3- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

7- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Portal de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164670560

SEI: 6027.2026/0003566-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: META RECICLA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA

LOCAL: MAPORE, 41, JARDIM CASABLANCA - CEP: 05846-390 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5002/2026 (doc. SEI 164670017), com validade até 08/09/2029, para a empresa META RECICLA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, CNPJ: 46.100.058/0002-99.

Despacho deferido   |   Documento: 164663247

SEI: 6027.2026/0004335-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MODELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE SACHES DE CAFE E MAQUINAS LTDA

LOCAL: RUA DOUTOR MOISES KAHAN, 89 - VARZEA DA BARRA FUNDA - CEP: 01139-040

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5000/2026 (doc. SEI 164657058), 08/09/2029, para MODELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE SACHES DE CAFE E MAQUINAS LTDA, CNPJ: 14.181.638/0001-80.

Despacho deferido   |   Documento: 164662308

SEI: 6027.2025/0022423-7

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TANUSSI PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

LOCAL: BARRA LONGA, 94 - JAGUARE - CEP: 05330-040

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5001/2026 (doc. SEI 164660331), com validade até 08/09/2029, para a TANUSSI PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 10.674.898/0001-37.

Comunique-se   |   Documento: 164613859

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 491 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0003696-3 INTERESSADO: DU JOUR CHOCOLATE S.A.
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1-Procuração simples;
2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao licenciamento Ambiental;
3- Declaração de responsabilidade ATUALIZADA;
4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;
5- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164594545

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 490/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0008361-9 INTERESSADO: MARNOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Procuração simples (Anexo VI);
2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada Referente ao Licenciamento Ambiental;
3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;
4- Relatório Fotográfico, com legendas, das dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
5- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (atender ao conteúdo mínimo do Art. 21 da Lei Federal 12.305/2010);
6- Licenças ambientais anteriores;
7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 164607206

Processo nº 6027.2020/0001113-7

Interessado: BELA ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Assunto: Defesa administrativa - TCA nº 118/2022 - Análise parcial e solicitação de documentação complementar.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando a manifestação da Assessoria da CLA-TCA de SEI nº 164605836, RECEBO a defesa administrativa de SEI nº 164247765, por tempestiva, bem como a documentação complementar de SEI nº 164503651 e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para anular as sanções referentes à Cláusula Sexta, itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, mantendo as sanções decorrentes do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, e da Cláusula Segunda, item 2.1.1, do TCA nº 118/2022.

II - Fica mantido o valor total de R$ 53.027,52 (cinquenta e três mil, vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), observado o limite de 25% incidente sobre as infrações relacionadas à mesma compensação ambiental, conforme fundamentação constante da manifestação acolhida.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

IV - Publique-se.

V - Após, remeta-se à CLA-TCA para ciência, anotações e providências.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental
SVMA/CLA

Comunique-se   |   Documento: 164607783

SEI n° 6027.2021/0015971-3

TCA - 421/2022

Interessados: Construtora Lettieri Cordaro LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.965/0001-45

Endereço: Rua Antonio de Gouveia Giudice, Nº 1420 - Lapa - São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0015971-3, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164642204

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 6027.2019/0004878-0

Interessado: LSVS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

TCA n° 101/2020

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, item 9.5.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso na entrega do alvará apostilado, corresponde a 0,1% ao dia de atraso por ser mais benéfico do que 25% do total da compensação ambiental, equivalente a 75 (setenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, ao valor unitário de R$ 506,62 (quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos), referente ao mês de apuração + 75 (setenta e cinco) tutores, ao valor unitário de R$ 17,37 (dezessete reais e trinta e sete centavos), referente ao mês de apuração. Assim, a multa perfaz o valor de R$ 355,11 (trezentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos)

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 405,83 (quatrocentos e cinco reais e oitenta e três centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 164662250

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 618/2023 Processo SEI nº 6027.2023/0007863-6 Aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sra. A. A. Y., representante da empresa SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE., inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.148/0018-68, para declarar o que segue: 1 - nos termos do despacho sob doc. SEI 095046895, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 618/2023, publicado no D.O.C em 15/12/2023, sob doc. SEI 095259894, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Gabriela Mistral, 100, Penha de França, São Paulo - SP.; 2 - Houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 24/03/2025, sob doc. SEI 122104239 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 18 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 23833-22-SP-ALV, publicado em 31/01/2023, doc. 078450383; 3 - Cláusula Segunda - DO CORTE E REMOÇÃO - Os cortes foram realizados conforme autorizado, não havendo remoções. Consta documentação em docs. SEI 119955901 e 119955908 referente ao atendimento da cláusula 9.7, conforme Relatório e Atesto Técnico N° 317/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. 4 - Cláusula Quinta - DA PRESERVAÇÃO As espécies arbóreas a serem preservadas encontram-se vivas e saudáveis. Foi identificado a substituição do exemplar N° 03 (Paineira), o qual sofreu morte natural, conforme doc. SEI 156686068 e 156686106, por uma muda DAP 7cm, conforme Relatório e Atesto Técnico N° 317/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. 5 - Cláusula Sexta - DO PLANTIO - Os plantios internos das 5 mudas DAP 3,0 cm foram realizados conforme aprovado, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório e Atesto Técnico N° 317/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. 6 - Cláusula Oitava - DAS ÁREAS VERDES E PERMEÁVEIS - As áreas verdes e permeáveis foram implantadas conforme PCA aprovado, conforme Relatório e Atesto Técnico N° 317/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. Desta forma, pela competência conferida ao DCRA/GTMAPP, consideram-se cumpridas todas as Cláusulas do TCA 618/2023, e os prazos de manutenção relativos ao manejo arbóreo (conforme CRP), Segundo o Relatório e Atesto Técnico N° 317/CLA/DCRA/GTMAPP/2026. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Comunique-se   |   Documento: 164670112

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0016318-1

Interessado: CHATEAU JARDIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Rua Luís Gonzaga de Azevedo Neto, nº 200, Rua Ministro Nelson Hungria, s/n e Rua Cisne Branco, s/n, Morumbi - São Paulo/SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0016318-1, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, relativo ao processo em referência, devidamente assinado. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o despacho autorizatório será revogado, o TCA será cancelado e o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 164621775

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 373/2022

SEI nº 6027.2021/0003612-3

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. E. K. e L. A. P. M. F., representante da empresa EMBAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ/MF sob o n° 28.425.748/0001-55, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 070353523, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 373/2022, publicado no D.O.C em 28/09/2022, página 46, em doc. SEI n° 071299685, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua João Zeltner, 155 x Rua Landolfo de Andrade, s/n, Parque Maria Helena/Campo Limpo, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico nº 451/DCRA/GTMAPP/2026., doc. SEI n° 163517319.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico nº 451/DCRA/GTMAPP/2026., doc. SEI n° 163517319.

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizadas no endereço do TCA, estão devidamente delimitadas, de acordo com o Atesto Técnico nº 451/DCRA/GTMAPP/2026., doc. SEI n° 163517319.

5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 29/07/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também à nota n° 23 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 23796-22-SP-ALV, emitido em 03/04/2023, em doc. SEI n° 163914303.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 164666163

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 219/2016

PA nº 2015-0.225.736-6

Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi analisado o cumprimento das obrigações contidas no TCA assinado por E. F. T. de S. e H. G. A., representantes das empresas MRV-LOG SP I INCORPORAÇÕES SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.844.681/0001-16 e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.343.492/0001-20, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls. 336, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 219/2016, publicado no DOC em 08/06/2016, pág. 26, sob fls. 343 a 346 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados, em decorrência de demolição em imóvel localizado na Avenida Pereira de Magalhães, n° 2.500, Pirituba, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 30/01/2020, páginas 81/82, sob fl. 423 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, visto o recebimento definitivo do TCA 415/2016, conforme Relatório e Atesto Técnico nº 118/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, emitido por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, às fls. 444/445 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164637980

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC / Coordenação da Igualdade Racial

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência SMTUR - Atividade Intitulada - 4º Mutirão de Empregabilidade e Cidadania

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 3 (163194367) e da Assessoria Técnia de Eventos via sob doc SEI(164544520) e Orçamento SEI(164544390), para atender a ativadade Intitulada 4º Mutirão de Empregabilidade e Cidadania . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo (SMTUR) , no valor total R$ 10.510,90 (dez mil quinhentos e dez reais e noventa centavos) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.2.051.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes, no valor R$ 10.510,90 (dez mil quinhentos e dez reais e noventa centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de setembro de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164542372

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação sob SEI nº 164164791, e com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987 e alterações, na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) através do Regime de Adiantamento, em nome do servidor Roberto Cardoso Ferreira, C.P.F. nº ***.273.068-**, Registro Funcional nº 736.054.1, para atendimento durante o mês de Setembro de 2026 das despesas de pronto pagamento do Gabinete, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e Liquidação a favor do referido servidor onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164439425

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Integração Jovem Santa Terezinha

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Mulheres do Amor, Transforme a sua Dor em Amor"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Mulheres (162535817) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164005108), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO INTEGRAÇÃO JOVEM SANTA TEREZINHA, inscrito no CNPJ sob nº 08.585.724/0001-56, que terá por objeto o Projeto "Mulheres do Amor, Transforme a sua Dor em Amor, cujo escopo é “Promover o fortalecimento emocional, social e comunitário de mulheres em situação de vulnerabilidade, por meio de ações de acolhimento, apoio psicossocial, capacitação, desenvolvimento pessoal e fortalecimento de vínculos, contribuindo para a superação de dificuldades, o resgate da autoestima, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida.”, pelo período de 06 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 18/09/2026, perfazendo o total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7070.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA, RF.: 947.269-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164444398

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Edital nº 001/2026/SMDHC/CPIR - PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Edição 2026).

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente a manifestação SMDHC/GAB/AJ (SEI nº 164153712), cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, APROVO e AUTORIZO a abertura do Edital nº 001/2026/SMDHC/CPIR (SEI nº 164443873), para inscrição no PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Edição 2026), pelo período de 08/09/2026 até 08/10/2026, até 23h59m, para o Município de São Paulo, aos interessados que pretenderem realizar indicações para concorrerem à premiação, observadas as disposições legais, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMDHC/CPDDH/CPIR, para demais providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Participação Social

Comunicado   |   Documento: 164679285

A COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBT torna pública a lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas dos segmentos inscritos para concorrer à Eleição de seu colegiado para o próximo mandato - gestão (2026- 2028), publicação por omissão.

CANDIDATURAS DE PESSOAS FÍSICAS DEFERIDAS E INDEFERIDAS

NOME

SEGMENTO

STATUS

José Ricardo De Oliveira

Gays

DEFERIDO

Natasha Grace Vieira Rodrigues

Travestis

DEFERIDO

Renato Carlos Libanio

Gays

DEFERIDO

Luan Vicente Gonzalez de Aguiar

Homens trans

DEFERIDO

Maria Rita Casagrande

Mulheres bissexuais

DEFERIDO

João Victor Araujo Gomes

Gays

DEFERIDO

Victor Hugo Emannuel Gama

Gays

DEFERIDO

Izabelli Potter

Travestis

DEFERIDO

Júlio César Ribeiro de Assis

Homens bissexuais

DEFERIDO

Wellington Janciley

Homens bissexuais

DEFERIDO

Hamilton Kida

Gays

DEFERIDO

Ariel Borges Braz

Mulheres trans

DEFERIDO

Marcelo Brito Guimaraes

Gays

DEFERIDO

Eric Tomas

Homens bissexuais

DEFERIDO

Benicio Kaeté Silva de Paiva

Homens trans

DEFERIDO

Reina Malak El Hamidy

Mulheres trans

DEFERIDO

Paul Simon Gialdroni

Homens trans

DEFERIDO

Claudio Raphael Galicia de Lima

Homens trans

DEFERIDO

Cleide Aquino

Lésbicas

DEFERIDO

Douglas Vallentyne

Homens bissexuais

DEFERIDO

Mychelle Vera

Mulheres bissexuais

DEFERIDO

Jaqueline Chanel Lopes Goes

Travestis

DEFERIDO

Maria Aline Emidio Alves de Souza

Travestis

INDEFERIDO

Rodrigo Oliveira da Silva

Homens trans

INDEFERIDO

Yuri Santos

Gays

INDEFERIDO

Rafaela da Silva Xavier

Travestis

INDEFERIDO

Leticia Costa Cunha

Mulheres trans

INDEFERIDO

Alexandre Liima Passarello

Gays

INDEFERIDO

Emerson Santos Brandão

Gays

INDEFERIDO

Camilo Ferreira da Silva Nunes

Homens trans

INDEFERIDO

Rodolfo Rezende

Gays

INDEFERIDO

Alcimar silva / Dj Alci

Homens bissexuais

INDEFERIDO

CANDIDATURAS DE ENTIDADES / ORGANIZAÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

NOME

REPRESENTANTE

SEGMENTO

STATUS

Rede MILBi+

Verónica Loreto Gálvez Collado

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

DEFERIDO

Familia Seth

Maytê Rodrigues Borges

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

DEFERIDO

Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região

Ronielio Ribeiro de Sousa

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

DEFERIDO

FETAM

Brune Bonifácio de Almeida

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

DEFERIDO

Associação DiversaMentes

Victor Raphael de Paula Oliveira

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

DEFERIDO

Familia Stronger

Elvis Justino de Souza

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

INDEFERIDO

SEM DIREITOS NÃO É LEGAL

Rafael Messias Guerra

Entidades sem personalidade jurídica, com atuação comprovada na promoção da diversidade sexual e de gênero

INDEFERIDO

OAB SP

Victor Henrique Grampa

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

INDEFERIDO

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP

Brune Bonifácio de Almeida

Organizações com personalidade jurídica e Órgãos de classe (assento em caráter consultivo e sem direito a voto)

INDEFERIDO

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 164658186

PUBLICAÇÃO Nº 049/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 9, §3º, do Decreto Municipal nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, e no Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, que rege o Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil no CMDCA/SP (mandato 2026-2028), TORNA PÚBLICA listagem de todas as candidaturas recepcionadas durante a fase de inscrição, ocorrida entre os dias 04/08/26 a 28/08/2026 e 02/09 a 04/09/2026, disponível para visualização no documento SEI 164658836.

Observação: O prazo para manifestação do(a) pré-Candidato(a) interessado(a) que não conste na lista de candidaturas recepcionadas é de 3 dias úteis, contados a partir da data da presente publicação, exclusivamente, por meio de envio de e-mail para o endereço eleicaocmdca@prefeitura.sp.gov.br, indicando seu nome, CPF e evidência documental anexa que comprove, de maneira inequívoca, que deveria constar no rol de pré-Candidatos(as) da Eleição CMDCA/SP 2026, para análise da Comissão Eleitoral. Não serão aceitas manifestações após o término do prazo supracitado.

Em cumprimento ao Cronograma do Anexo I do Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, todas as candidaturas recepcionadas durante a fase de inscrição serão objeto de análise pela Comissão Eleitoral do presente pleito, devendo o(a) pré-Candidato(a) inscrito(a) aguardar Publicação do Resultado Preliminar do Credenciamento de Candidato(as) na Eleição CMDCA/SP 2026.

Conforme disposto no art. 45 do Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, é de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) observar os prazos estabelecidos no Edital, assim como acompanhar todo a Eleição CMDCA/SP 2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como o Cronograma, disponível neste link.

Documentos Relacionados:

I - Lista dos(as) pedidos de inscrição de candidatura (SEI nº 164658836).

Comunicado   |   Documento: 164659607

PUBLICAÇÃO Nº 050/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 9, §3º, do Decreto Municipal nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, e no Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, que rege o Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil no CMDCA/SP (mandato 2026-2028), TORNA PÚBLICA listagem de todos(as) os(as) eleitores(as) recepcionadas durante a fase de credenciamento, ocorrida entre os dias 04/08/26 a 28/08/2026 e 02/09 a 04/09/2026, disponível para visualização no documento SEI 164659972.

Observação: O prazo para manifestação do(a) pré-Eleitor(a) interessado(a) que não conste na lista de eleitores(as) recepcionadas é de 3 dias úteis, contados a partir da data da presente publicação, exclusivamente, por meio de envio de e-mail para o endereço eleicaocmdca@prefeitura.sp.gov.br, indicando seu nome, CPF e evidência documental anexa que comprove, de maneira inequívoca, que deveria constar no rol de pré-Eleitores(as) da Eleição CMDCA/SP 2026, para análise da Comissão Eleitoral. Não serão aceitas manifestações após o término do prazo supracitado.

Em cumprimento ao Cronograma do Anexo I do Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, todos(as) eleitores(as) recepcionados(as) durante a fase de inscrição serão objeto de análise pela Comissão Eleitoral do presente pleito, devendo o(a) pré-Eleitor(a) inscrito(a) aguardar Publicação do Resultado Preliminar do Credenciamento de Eleitores(as) na Eleição CMDCA/SP 2026.

Conforme disposto no art. 45 do Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, é de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) observar os prazos estabelecidos no Edital, assim como acompanhar todo a Eleição CMDCA/SP 2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como o Cronograma, disponível neste link.

Documentos Relacionados:

I - Lista dos(as) pedidos de credenciamento de Eleitores(as) (SEI nº 164659972).

Notificação   |   Documento: 164199002

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 061/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LINFOMA E LEUCEMIA - ABRALE, inscrita no CNPJ sob nº 05.404.321/0001-75, situada em Rua Doutor Fernandes Coelho, 64 - 13 Andar, Pinheiros - São Paulo - SP, CEP: 05423-040, referente ao projeto: “Dodói - Humanização e apoio psicológico a crianças e adolescentes com câncer no município de São Paulo”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 163376224

TERMO DE DOAÇÃO 001/SMDHC/2026

TERMO DE DOAÇÃO nº 001/SMDHC/2026

PROCESSO SEI nº 6074.2025/0004188-0

DOADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/SMDHC.

DONATÁRIA: INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS/IDMAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA/SMSU.

OBJETO: Doação de 01 (um) Veículo - "Ônibus Lilás" - tipo Ônibus Rural Escolar - ORE 3, Ano de Fabricação 2012, modelo 2013, marca Volkswagen, Renavan 01076589135, Placa GAB GAB8437, Chassi 9532E82W4DR302950.

Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, inscrita no CNPJ n° 07.420.613.0001-27, com sede na Rua Libero Badaró, 119 - Centro - СЕР: 1009-000, São Paulo/SP, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Senhora Secretária REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA e, de outro lado, A INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS/IDMAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA/SMSU, inscrita no CNPJ sob o n° 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação n. 1379 - Consolação - CEP: 01301-100, São Paulo/SP, doravante denominado DONATÁRIA, com fundamento no artigo 538, da Lei Federal n° 10.406/2002, bem como no Decreto Municipal n° 53.484/2012 e a Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 77, de 30 de Setembro de 2025, lavram o presente TERMО DE DOAÇÃO, nas condições a seguir aduzidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O DOADOR, como proprietário do bem a seguir relacionado, cede em doação, gratuitamente, sem encargos, o bem relacionado no Anexo I parte integrante do presente instrumento, cuja finalidade será ao acolhimento de mulheres em grandes eventos, com o objetivo de promover orientação e apoio às vítimas de violência ou abuso sexual, não podendo haver destinação para quaisquer outro fim.

Constitui objeto do presente a doação de 01 (um) Veículo - "Ônibus Lilás" - tipo Ônibus Rural Escolar - ORE 3, Ano de Fabricação 2012, modelo 2013, marca Volkswagen, Renavan 01076589135, Placa GAB GAB8437, Chassi 9532E82W4DR302950.

Nos termos do Decreto Municipal nº 53.484/2012, o DOADOR declara, para fins de controle patrimonial e formalização da alienação, que o valor estimado do bem objeto da presente doação é de R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

A presente doação observa os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, evitando a ociosidade do bem e assegurando sua continuidade em políticas públicas de proteção às mulheres.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS

O bem doado à DONATÁRIA deverá ser usado exclusivamente em ações institucionais voltadas ao acolhimento, orientação e proteção de mulheres, sendo sua utilização restrita ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

É vedada qualquer destinação diversas, sob pena de reversão.

CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS DA DONATÁRIA

Correm por conta e responsabilidade da DONATÁRIA:

I - retirar o bem no estado em que se encontra;
II - assumir, integralmente, os custos de manutenção, abastecimento, seguro, conservação e operação;
III - providenciar a transferência da titularidade junto ao DETRAN/SP no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
IV - garantir a guarda, conservação e regular funcionamento;
V - manter a identificação institucional e a finalidade pública;
VI - indicar servidor responsável pela gestão do bem;
VII - permitir fiscalização a qualquer tempo.

CLÁUSULA QUARTА - DA ENTREGA E VIGÊNCIA

O objeto será entregue na data de assinatura do presente Termo.

O presente instrumento passará a produzir efeitos a partir da referida assinatura.

CLÁUSULA QUINTА - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

A DONATÁRIA e o DOADOR, em observância às cláusulas Primeira e Segunda do presente Termo responsabilizam-se por:

I - DONATÁRIA:

a) Administrar o uso, a guarda e a conservação do bem doado;

b) Responsabiliza-se pela avaria ou extravio do bem doado;

c) Manter em funcionamento o veículo e assumir os custos operacionais decorrentes, inclusive o custo do seguro;

d) Conservar e manter a identificação visual do veículo, de acordo com a padronização estabelecida pela presidência da república;

e) Providenciar o emplacamento e a transferência da titularidade do veículo conforme chassi constante no item 1.2 do presente instrumento.

f) Indicar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento da execução ou da entrega do objeto doado;

g)Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

h) Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações do(a) DOADOR(A);

i) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);

k) Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na entrega do bem ou na execução do objeto.

II - DOADOR:

a) Fornecer dados do veículo;

b) Emitir Termo de Doação;

c) Certificar-se que o uso do bem doado será restrito âmbito do fortalecimento da gestão das políticas públicas.

d) Cumprir integralmente os termos da proposta, observando-se a legislação em vigor, os prazos previstos e as orientações complementares da DONATÁRIA;

e) Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do bem ou a execução do serviço, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis à DONATÁRIA, quando for o caso;

f) Prestar à DONATÁRIA, sempre que solicitado(a), informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle do objeto da doação;

g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus que envolvam o fornecimento do bem ou o serviço executado, tais como: despesas com entrega, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, bem como por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador, conforme o caso;

h) Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação.

CLÁUSULA SEXTA - REVERSÃO TOTAL OU PARCIAL

Em caso de constatação, pelo DOADOR ou pelos órgãos fiscalizadores, da não utilização do bem para fins e forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, será promovida a reversão parcial ou total deste termo, podendo realoca-lo em outra Secretaria ou instituição previamente estudado, sem direito de indenização à DONATÁRIA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está a cargo do DOADOR.

A DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo ente fiscalizador, toda documentação, para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação contratual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da constatação do fato, ou adoção das penalidades previstas, restando caracterizada a mora a partir de interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito da DONATÁRIA de não cumprir o encargo.

CLÁUSULA OITAVA - DA CONSERVAÇÃO DO BEM

A partir da entrega, a DONATÁRIA se compromete a conservar e manter o bem descrito no Anexo I do presente instrumento, assumindo todos os riscos e responsabilidades perante o mesmo.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO BEM

A DONATÁRIA se, por meio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento do bem arrolado no Anexo I do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação resumida do presente instrumento do Diário Oficial do Município de São Paulo, nos termos do artigo 76, da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MEDIDAS DE ANTICORRUPÇÃO

Em conformidade ao Decreto Municipal nº 56.633/2015, as partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

O bem está sendo doado gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o DOADOR livre de quaisquer ônus ou encargos;

A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.

A doação efetivada não indica qualquer contrapartida ou compromisso da Administração Municipal perante a DONATÁRIA;

As signatárias do presente instrumento prezam pela ética nas práticas comerciais e exigem que seus parceiros adotem a mesma postura. Desta forma, as partes contratantes se comprometem, nos termos do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 56.633/2015 a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;

Fica vedada a menção a presente doação, pelo DOADOR, para fins publicitários.

O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e sua íntegra ser divulgada no Portal da Transparência, do site da Prefeitura do Município de São Paulo.

A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR para com a DONATÁRIA.

O presente Termo de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar do presente Termo de Doação. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, pelas partes e testemunhas.

O DOADOR declara ser proprietário do bem a ser doado e que inexistem demandas ou restrições administrativas ou judiciais com relação a eles.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

DOADOR

(assinado digitalmente)

MARY ROSEANE DE SOUZA

INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.

DONATÁRIA

Testemunhas:

ANEXO I AO TERMO DE DOAÇÃO

Dados do Doador______________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CNPJ: 07.420.613.0001-27

Nome da Representante: REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA - RF 858.565.2

Endereço: Rua Libero Badaró, 119 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 - Telefone: (011) 2833-4150

Dados do Donatário____________________________________________________________

Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMA.

CNPJ: 05.245.375/0001-35

Nome da Representante: Mary Roseane de Souza - RF 651.017.5

Endereço: Rua da Consolação n. 1379 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01301-100 - Telefone: (11) 3313-0296 / 3311-8135.

Equipamento

Valor Unit.

Qtde

Valor Total

Veículo tipo Ônibus Rural Escolar - ORE 3, Ano de Fabricação 2012, modelo 2013 - Volkswagen - Placa GAB GAB8437

R$ 549.900,00

1

R$ 549.900,00

TOTAL:

1

R$ 549.900,00

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164632533

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1045757-9 0005404701412-1 2 HAMILTON ERNANDES SEGURA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2013/0149568-5 0005910100211-1 1 ETENCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0005051-0 0007328400021-1 506 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
-0000.2018/0101219-5 0000902800043-1 72 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-0000.2018/0101278-0 0003601002787-1 10 ITAU UNIBANCO S/A
-0000.2007/0225799-7 0011825600472-1 3 BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A-AG.PARQUE S.LUCAS

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 164640632

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/2026

TERMO DE CONTRATO Nº 018/SUB-CL/LC/2026

PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0001712-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE R.P. Nº 21/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DESTE ADITAMENTO: REMANEJAMENTO DE EQUIPES e ALTERAÇÃO DO GESTOR

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164684923


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10093930 Processo: 6032.2026/3050018-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GERALDINA DE FARIA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF DIRCEU NEVES S/N, Complemento: 69
Bairro: SANA CEP: 05795280 SQL: 183.006.0124-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164612715


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198463 Processo: 6012.2026/3048516-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZILDA S/N, Complemento: 785
Bairro: N/I CEP: 02545000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164676120


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080949 Processo: 6034.2026/3040149-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO QUALITY HOUSE JARDIM PRUDENCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FLECHAS 00735
Bairro: J PRUDENCIA CEP: 04364030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164601616


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092544 Processo: 6036.2026/3047371-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISTIANE PEREIRA DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JOAQUIM DA BARRA 00007, Complemento: 9
Bairro: N/I CEP: 03805140 SQL: 111.372.0119-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164601632


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092064 Processo: 6036.2026/3046881-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CLAUDIONOR FERREIRA GUERRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO LAPIETRA 00338
Bairro: JD PONTE RASA CEP: 03884020 SQL: 111.152.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164601637


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092110 Processo: 6036.2026/3047361-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISTIANE PEREIRA DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JOAQUIM DA BARRA 00007, Complemento: 9
Bairro: N/I CEP: 03805140 SQL: 111.372.0119-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164643430


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092552 Processo: 6036.2026/3047377-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUGÊNIA AMÉLIA BERNARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SHOBEE KUMAGAI 00185
Bairro: N/I CEP: 03809020 SQL: 111.461.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164643441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092560 Processo: 6036.2026/3047389-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUGÊNIA AMÉLIA BERNARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SHOBEE KUMAGAI 00185
Bairro: N/I CEP: 03809020 SQL: 111.461.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164656677


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092579 Processo: 6036.2026/3047395-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CICERO MANOEL DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WILLIAM JONES 00002, Complemento: LT 2 J NOVA T
Bairro: EREZA CEP: 03823070 SQL: 130.327.0063-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164668100


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071349 Processo: 6037.2026/3042310-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MINI MERCADO ADEGA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EXPEDITO ARMANDO C. DE MELO 00196
Bairro: JD TEREZA CEP: 02873630 SQL: 127.047.0209-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho deferido   |   Documento: 164402549

6038.2023/0000523-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, L.O.M.S.P. Art. 116 e Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 , com base nos relatórios extraídos em 03/09/2026 no Sistema Orçamentário Financeiro (SOF) juntados sob SEI nºs 164316843 E 164388997; valido o Demonstrativo de Compras e Serviços Contratados do mês de AGOSTO/2026 elaborado pela Subprefeitura de Guaianases SEI 164389123.

II - Publique-se.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164668090


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10090460 Processo: 6038.2026/3047135-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARY KALILI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS CESAR DE MENEZES 09999
Bairro: LAJEADO CEP: 08451270 SQL: 193.045.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164634251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10194484 Processo: 6012.2026/3047262-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR RICARDO JAFET S/N, Complemento: 500
Bairro: N/I CEP: 04260000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164656666


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10048199 Processo: 6040.2026/3018327-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUCILIA VELTEN AMARAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DOM JOAO NERY 00096, Complemento: 711
Bairro: S M PAULISTA CEP: 08110000 SQL: 134.145.0007-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164625394


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085454 Processo: 6043.2026/3048317-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOSE BUONO S/N, Complemento: 41
Bairro: Jaçanã CEP: 02273120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164625408


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085438 Processo: 6043.2026/3048315-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIZ GONZAGA S/N, Complemento: 45
Bairro: Jaçanã CEP: 02274150 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164625417


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085462 Processo: 6043.2026/3048318-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BENJAMIN PEREIRA S/N, Complemento: 427
Bairro: JACANA CEP: 02274001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164625437


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085470 Processo: 6043.2026/3048319-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BENJAMIN PEREIRA S/N, Complemento: 226
Bairro: N/I CEP: 02274001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164625440


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085446 Processo: 6043.2026/3048316-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PAULO LINCOLN DO VALLE PONTIN S/N, Complemento: 72
Bairro: JACANA CEP: 02273010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164649053

6044.2023/0007469-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS INDUSTRIAIS E COMERCIO

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 item 15 indicar o grupo de atividade NR1-16 (escritorio) tendo em vista a declaração apresentada que a atividade é referente ao escritorio administrativo da esmpresa

2- Retificar a RRT item 3.1.2 retirar indicação da legislação e quadros (revogados)

3- IPTU 2026

4- Demarcar na planata apresentada a area utilizada pela atividade

5- Apresentar AVCB/ CLCB na validade

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

8- Contrato de locação com a data na validade

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164652636

6052.2025/0005817-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SF POMPEIA ALIMENTAÇÃO DELIVERY LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- ART/RRT do responsavel tecncio (eng. civil ou arquiteto) referente as atividades do ANEXO 2

4- Apresentar CCM e CAU do responsavel técnico

5- Contrato de locação na validade

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7- AVCB/CLCB com a data na validadeRIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

8- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

9- - Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164654067

6044.2025/0011453-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FABIANA GIORI NUTRIÇÃO FERTILIDADE E GESTAÇÃO

COMUNIQUE-SE:

1- Rever area total da edificação no anexo 1 indicar conforme certificado de conclusão

2-Apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas do anexo 2 apresentado

3- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

4- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

5-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

6- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164659053

6044.2026/0000790-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PODPAH LOJA DE VARIEDADES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

4- - Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

5- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

6- CCM da responsável técnica

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164662734

6042.2026/0000606-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MATILDE AUGUSTA CLINICA DA MULHER LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas referentes ao Anexo 1, 2 e Termo da vigilância sanitaria

2- Contrato de locação com a data na validade

3- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

4- RIA elevadores

5- - Demarcar em planta a area utilizada ou croqui da area utilizada

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

8- AVCB com a data na validade

9- Registro de regularidade do estabelecimento junto ao conselho de medicina

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 164665466

6044.2026/0000310-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOL&BRONZE - CULTURA DE BOTECO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas do anexo 1 e termo de vigilância sanitaria

2-Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Retificar RRT item 3.1.4 para constar atividades referente ao ANEXO 2

4- Comprovar vínculo do responsavel tecnico com a empresa do CCM 4.892.107-6

5-AVCB ou CLCB com a data na validade

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164653108

6031.2023/0005704-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o projeto anteriormente referente ao Auto de Conclusão apresentado, onde deverá ser demarcada a área utilizada pela atividade, objeto do pedido.

2) Corrigir o item 12 - Anexo 1. (não se trata de atividade secundária)

3) No item 15 - Anexo 1 (atividade pretendida), complementar o grupo de atividades, conforme declarado em formulário:

· nR1-1: Comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável.

· nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares

4) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes, assinados e os formulários atualizados no caso de alteração do responsável legal e/ou responsável técnico.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 164652005

6046.2026/0013116-1

Interessado: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA

Assunto: Devolução de mercadoria com auto de apreensão

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá juntar nota fical das mercadorias.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164601609


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199230 Processo: 6012.2026/3048928-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES CASTELO BRANCO S/N, Complemento: 1795
Bairro: N/I CEP: 03036000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164601647


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199214 Processo: 6012.2026/3048926-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES CASTELO BRANCO S/N, Complemento: 1795
Bairro: N/I CEP: 03036000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164680015


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103281 Processo: 6052.2026/3046199-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZELINDA CHIMICHAQUE MORALEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DRAGOES DA INDEPENDENCIA 00673
Bairro: TUCURUVI CEP: 02253000 SQL: 067.176.0052-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164680025


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102978 Processo: 6052.2026/3046195-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZELINDA CHIMICHAQUE MORALEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DRAGOES DA INDEPENDENCIA 00673
Bairro: TUCURUVI CEP: 02253000 SQL: 067.176.0052-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164608351

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.012.886-3

Processo fiscal n° 6053.2026/3044515-4

Infrator: ALEXANDRE REVOLTA

Endereço: Rua do Estilo Barroco, 67 - Bairro Santo Smaro - Cep.04709-010

SQL 087.120.0004-3

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.852-9

Processo fiscal n° 6053.2026/3043096-3

Infrator: AVELINO PEDRO VIEIRA

Endereço: RUA ZIKE TUMA, 695 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04458-000

SQL 121.222.0011-0

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Notificação   |   Documento: 164661977

Auto de Fiscalização: 16-01.013.411-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3046823-5

Infrator: ENEL

Endereço: Av. Santo Amaro, 6368

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164601627


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128863 Processo: 6053.2026/3044515-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE REVOLTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO ESTILO BARROCO 00067
Bairro: N/I CEP: 04709010 SQL: 087.120.0004-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164601654


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128529 Processo: 6053.2026/3043096-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AVELINO PEDRO VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZIKE TUMA 00695
Bairro: JD UBIRAJARA CEP: 04458000 SQL: 121.222.0011-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164684924


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134111 Processo: 6053.2026/3046823-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL ELETROPAULO METROPOLINA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA SANTO AMARO 06368
Bairro: Santo Amaro CEP: 04702002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164683706


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10361079 Processo: 6056.2026/3001341-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONJUNTO RESIDENCIAL PRAÇA DOS FRANCESES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DOS FRANCESES 00298
Bairro: BELA VISTA CEP: 01329010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164645494

6056.2026/0004129-9

Interessado: REGUS DO BRASIL LTDA (00910767010706)

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 164644000

6044.2026/0004789-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCIA MARIA DIAS

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 164617236

058.2021/0001465-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ULTRA-THERM ANALISES TECNICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer se há interesse na continuidade da análise, sendo que consta Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010439448 em situação ativa.

GRUPO DE ATIVIDADE NR: nR1-6: Serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de residencial;apoio ao uso residencial; ofissionais liberais, técnicos ou universitários ou de residencial;apoio ao uso residencial;

ATIVIDADE(S): Agências de prestação de serviços e negócios em geral, tais como: - Agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral - Agência bancária de capitalização e poupança, de cobrança, de crédito, de financiamento e investimento, incluindo caixas eletrônicos de auto-atendimento - Agência de informações em geral - Agência de empregos, de mensageiros e entregas de encomendas, de passagens e turismo - Imobiliária - Assessoria de importação e exportação, assessoria fiscal e tributária (auditores, peritos e avaliadores) - Consultoria e serviços técnicos profissionais.

Equivalente ao CNAE 7490-1/99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

Comunique-se   |   Documento: 164656067

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6054.2024/0002426-8

AK DERMATOLOGIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 164657312

6058.2026/0000500-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 164653307

6048.2022/0005480-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Grinstore Ltda

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Esclarecer se o uso pretendido foi previamente aprovado.

Comunique-se   |   Documento: 164659627

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0014753-9

COBASI COMÉRCIO DE RODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento, nos termos da Lei 15.200/2010;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

Comunique-se   |   Documento: 164668950

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0002884-3

ANEXO CAMBRIDGE CLUB LTDA (15705851000107)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar a Licença de funcionamento do estacionamento conveniado válida para comprovar o atendimento ao § 1º do Art. 28 do Decreto 57.521/2016.

Comunique-se   |   Documento: 164661642

6056.2026/0007225-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer layout de vagas

Comunique-se   |   Documento: 164663145

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0011086-8

INTACTUS SUPLEMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar:

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 164544145

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0001453-4

MARKET SMALL VAREJISTA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- AVCB/CLCB;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 150491386

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2026/0000253-5

TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO SA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

Comunique-se   |   Documento: 164545282

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2026/0000417-6

GRANSOMMER4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se o outro CNAE do CNPJ é objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Rever no requerimento - é atividade secundária/complementar;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Se atividade complementar/secundária consistir em "estande" ou "box" de venda situada em "shopping-centers", centros de compras, lojas de departamento ou magazines, mercados, supermercados, hipermercados e similares: apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado pelos responsáveis pelas atividades principal e secundária/complementar, com a declaração de que a nova atividade não prejudica os corredores de circulação, as rotas de fuga e o acesso aos equipamentos da edificação utilizada (Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 164608096

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6037.2026/0000243-5

T A IPIRANGA CADAL COMERCIO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento caso haja mais de 50 vagas, nos termos da Lei 15.200/2010;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 164644865

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2026/0000244-5

NUTRIERVAS DISTRIBUIDORA COM FRACIONAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Rever no requerimento campos 11 e 21 (área do prédio);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade comprovante segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (arquiteto/a e urbanista ou engenheiro/a civil);

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (arquiteto/a e urbanista ou engenheiro/a civil);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico (arquiteto/a e urbanista ou engenheiro/a civil);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 164642480

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0001710-0

JOSEBAR LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico legível;

- Contrato Social SERBLOCO ENGENHARIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 164637317

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2026/0001098-4

RESTAURANTE INTERNACIONAL ORIENTAL BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se os demais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer a numeração do imóvel indicada no requerimento divergente do IPTU;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Baixo risco - dispensa comprovação de regularidade em condomínio: demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício, compartimentados vertical e horizontalmente em relação ao restante da edificação, e com saída imediata para a via pública;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 164647040

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0002913-2

CHP BRANDS BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- CNPJ atualizado;

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo ou no § 3º do Art. 29 do Decreto 57.776/2017, em conjunto com AVCB/CLCB vigente;

- Rever ART - deve atender às normas de acessibilidade;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 164650267

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2026/0000972-1

INTERESSADO: TRIUNFO ALFAIATARIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Esclarecer a divergência entre a área total da edificação indicada no requerimento (1.425,48 m²) e a lançada no CEDI (760 m²);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);

- Baixo risco - dispensa comprovação de regularidade em condomínio: demonstrar, através de peças gráficas e/ou fotos, que o estabelecimento está localizado no pavimento térreo do edifício, compartimentados vertical e horizontalmente em relação ao restante da edificação, e com saída imediata para a via pública;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Inexigibilidade Certificado de Segurança: demonstrar o enquadramento, através de peças gráficas e/ou fotos, nas dispensas previstas no § 2º do referido artigo em conjunto com AVCB/CLCB;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163960733

Processo SEI nº: 6058.2026/0001465-9
Assunto: Concessão de Numeração de Imóvel
DESPACHO: DEFERIDO
I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6058.2026/0001465-9 — em especial a manifestação técnica SEI nº 163941417, que adoto como razão de decidir —, DEFIRO o pedido de Concessão de Numeração, nos termos do inciso I do art. 36 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, conforme segue:
Fica CONCEDIDO para o imóvel em causa o número 165, obedecendo a sequência lógica, pela Rua Miguel Mentem substituição a soleira sem número e manter os numeros 433/500 , pela Avenida Otto Baumgart..
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Publique-se

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164666927

6058.2026/0001940-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: 46.173.245 DANIELA SANCHES BECALOTTO

SQL: 063.088.0021-1

COMUNIQUE-SE: Último Comunique-se. O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar o CCM do Responsável Técnico, correspondente à sua atividade Profissional.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164621838

6059.2026/0002465-0 - Multa: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CAPI CAFÉ CAFETERIA LTDA - (CNPJ nº 34.284.211/0001-15)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por CAPI CAFÉ CAFETERIA LTDA - (CNPJ nº 34.284.211/0001-15), através do processo SEI nº 6059.2026/0002465-0, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 153995550, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.244-4, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 164618882

6059.2026/0001056-0 - Multa: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BOTECO DO JORJÃO BAR E RESTAURANTE LTDA - (CNPJ: 57.687.060/0001-41)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por BOTECO DO JORJÃO BAR E RESTAURANTE LTDA - (CNPJ: 57.687.060/0001-41), através do processo SEI nº 6059.2026/0001056-0, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 153997033, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.236-3, lavrado por infringência ao artigo primeiro, da Lei Municipal nº 12.002/96, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.832/19.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 164615840

6042.2026/0001515-1 - Multa: DEFESA

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001515-1, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158543277, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.715-2, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 164613866

6042.2026/0001404-0 - Multa: DEFESA

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001404-0, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº158512206, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.704-7, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 164611665

6042.2026/0001326-4 - Multa: DEFESA

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001326-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158508761, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.705-5, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163937917

6030.2025/0004700-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JESMOND COMÉRCIO VAREJISTA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco : rever área total do estabelecimento e área ocupada pela atividade / rever, é atividade secundária / representar IPTU do suc 7A

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU : suc 7A

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social)

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163953452

6039.2026/0003318-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Esclaecer a árwa construída do anexo 1 divergente com o contrato de concessão

2- A procuração está assinada por pessoa distinta do outorgante

3- Apresentar o CCM do estabelecimento

4- Esclarecer o endereço do contrato social divergente com a do estabelecimento

5- Apresentar o CCM do responsável técnico

6- Apresentar o cálculo de lotação e escoamento, de acordo com a Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163771454

6059.2025/0012045-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAIFFE CLINIC LTDA - CNPJ: 47.764.034/0001-16

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico; completar itens 12, 15 e 16; corgir número da RRT retificadora;

2- RRT retificadora ou nova RRT da arquiteta, indicando ser para o respectivo pedido (NÃO pode ser para projeto arquitetônico), podendo ser Laudo de Vistoria, Assessoria, com descrição da declaração do ANEXO 2: "declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco" com cópia comprovante de pagamento, se for nova.

Comunique-se   |   Documento: 163749016

6059.2025/0012550-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA CAPILLARE MED LTDA - CNPJ: 58.288.089/0001-13

COMUNIQUE-SE:

- cópia do C.C.M. do responsável técnico

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164656687


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160743 Processo: 6060.2026/3044935-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HALLEI ARRAIS DO NASCIMENTO SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CABRUE 99999
Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.247.0076-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164632438

6055.2026/0000452-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- REVER ÁREAS, face constante em AVCB 1.108,95M² e planta de certificado regularização, corrigir requerimento e croqui apresentado com área utilizada pela atividade.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 164636445

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 222/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0005869-4

TENDO POR OBJETO: **O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: CLIPADOR ENDOSCÓPICO PARA HEMOSTASIA.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa PREMIER SOLUÇÕES INTEGRADAS, a unidade manifestou-se, conforme segue:

“Verifico que o edital esta em discordância com o descritivo do material. O correto é abertura do clipe aproximadamente 11 a 12 mm, comprimento 230 cm e compatível com canal de trabalho maior que 2,8 mm.

Será necessário o ajuste o descritivo para abertura do pregão.”

II - Desta forma, fica retificado o edital supracitado para fazer constar as alterações.

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164669761

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90387/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0009425-7

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CLÍNICA, CIRÚRGICA, PSIQUIÁTRICA, ORTOPÉDICA DE ADULTOS, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E PEDIÁTRICA, TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E ATENDIMENTO NEUROCIRÚRGICO, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO, A GESTÃO DA SUA UTILIZAÇÃO E PERMITIR O ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE ASSISTENCIAL, ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO HOSPITALAR E FORNECIMENTO DE SERVIÇO PARA CONTROLE DE ESCALAS MÉDICAS E DA SAÚDE, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ONLINE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO (HSPM).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pelo Sr. RAMON LIMA PONCE, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Referente ao esclarecimento do Sr. RAMON LIMA PONCE, temos a informar o que segue:

Conforme disposto no item 11.3 do Termo de Referência e na Cláusula 11.5.4 do Edital, os atestados de capacidade técnica foram limitados às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, exigindo-se experiência anterior na execução de serviços similares.

A exigência de comprovação de quantitativo mínimo correspondente a 50% dos plantões médicos previstos no Quadro 1, equivalente a 439 (quatrocentos e trinta e nove) plantões médicos mensais, mostra-se razoável e proporcional à dimensão e à complexidade dos serviços, tendo como objetivo assegurar que a futura contratada possua capacidade operacional compatível com a execução contínua e segura do objeto.

Ressalta-se que os serviços integram linha de cuidados de urgência e emergência, incluindo setores de alta complexidade e elevada demanda assistencial, nos quais a insuficiência de profissionais ou a descontinuidade das escalas pode comprometer diretamente a segurança dos pacientes e a continuidade da assistência.

Quanto ao somatório de atestados, esclarece-se que o Edital não o prevê, uma vez que se busca comprovar experiência anterior em volume significativo e compatível com a média mensal de plantões exigida, demonstrando efetiva capacidade de mobilização, organização e manutenção das equipes médicas.

Dessa forma, a exigência encontra-se diretamente relacionada às características e à complexidade do objeto, sendo necessária para mitigar riscos de descontinuidade dos serviços.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE SETEMBRO DE 2026.

III - Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 164655424

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002815-6 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 52.429.206/0001-35, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira conforme exigidos no 10.6.2.2 da Portaria n° 010/2022, pois da Identificação da Escrituração (HASH) não consta nas páginas do Balanço Patrimonial e da DRE, impossibilitando a vinculação inequívoca com o Recibo de Entrega da ECD. Embora tenha sido apresentado o Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a Identificação da Escrituração (HASH) não consta nas páginas do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). A HASH é o elemento que permite vincular, de forma inequívoca, as demonstrações contábeis ao respectivo recibo de entrega da ECD, conferindo autenticidade aos documentos apresentados. Assim, para fins de comprovação da escrituração digital, as demonstrações contábeis devem conter a identificação da escrituração em todas as suas páginas.

2) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira conforme exigidos no item 10.6.3.1 da Portaria n° 010/2022, pois em decorrência da ausência da HASH, não é possível atestar a autenticidade dos documentos utilizados para o cálculo dos índices de liquidez, tornando prejudicada a validação dos índices econômico-financeiros exigidos pela Portaria.

Dessa forma, resta prejudicada a validação dos índices econômico-financeiros exigidos pela Portaria.

Diante do exposto, verifica-se que não restou comprovado o atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria COHAB nº 010/2022 relativos à qualificação econômico-financeira da solicitante.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 164456508

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação de renovação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.085.293/0001-70, na Categoria 1 - Assessoria Técnica.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 164456136

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação de renovação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.085.293/0001-70, na Categoria 3 - Projetos Técnicos.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 164455820

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação de renovação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa CEP ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.085.293/0001-70, na Categoria 4 - Assessoria de Trabalho Técnico Social.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 164662473

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000249-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, LOCALIZADO NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2026/0000249-2, Ata Declaração Licitante Vencedor (163701380) e Processo SEI 79102026/0000386-3, em especial, da Nota de Empenho Nº 91.461/2026 (164024334) e Nota de Empenho Nº 91.463/2026 (164024336), e ainda do Termo de Contrato Não Oneroso nº 14/2026/SMUL (164042838), nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 006/2026, ao CONSÓRCIO CICLOPASSARELA- HPJ (PROTENDE ABS Serviços de Protensão Ltda/ HIDROPAV Construtora e Participações Ltda/ JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda), vencedor da licitação, cujo valor ofertado é de R$ 132.804.761,46 (cento e trintas e dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) e BDI de 24,31%, na data-base: julho/2025;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 164460670

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001246-0

LICITAÇÃO nº 023/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS COMPLEMENTARES PARA A REQUALIFICAÇÃO DE PLAYGROUND EXISTENTE E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PLAYGROUNDS, ÁREA DE DESCANSO, PIQUENIQUE E ACESSIBILIDADE - CEU PARAISÓPOLIS - LOTE 64

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2024/0001246-0, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 023/2026, ao Licitante Vencedor: CONSTRUTORA WEAVER LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 20,25% (vinte vírgula vinte e cinco por cento), correspondente ao valor global de R$ 1.633.939,13 (um milhão seiscentos e trinta e três mil novecentos e trinta e nove reais e treze centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (164207311) e cronograma físico-financeiro (164229725) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Extrato   |   Documento: 164610196

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0002851-8

EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 025/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 024/SPOBRAS/2025

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 05.577.367/0001-96

OBJETO DO CONTRATO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o vencimento do prazo de vigência do contrato para 09/01/2027.

DATA: 08/09/2026.

Extrato   |   Documento: 164613454

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001187- 7

EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 023/SPOBRAS/2025

Licitação: 116/SPOBRAS/2023

Contratada: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 08.064.693/0001-98

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência contratual até 30/12/2026

Data: 03/09/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 164654265

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: PERTO S/A PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do bilhete único ao público usuário dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo.

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e vigência estipulado no Termo de Credenciamento Original.

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 06 de setembro de 2026, encerrando-se em 05 de setembro de 2027.

REGISTRO: 2019/0148-50-02

Doc. 164654125

Comunicado   |   Documento: 164653198

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CONTRATADA: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S/A

Fornecimento e prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício alimentação, por empresa especializada, nas modalidades de créditos refeição/alimentação, a serem carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, de alta confiabilidade, ampla rede de aceitação, senha individualizada e recargas online dos respectivos créditos.

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e vigência; alteração, inclusão, exclusão e adequações das cláusulas, itens e subitens do contrato original.

VALOR: R$ 40.823.540,94 - base contratual em conformidade com o Acordo Coletivo vigente

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2026, encerrando-se em 31 de agosto de 2027

REGISTRO: 2025/0117-01-01

Doc. 164653079

Comunicado   |   Documento: 164652187

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CONTRATADA: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

Fornecimento e prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício alimentação, por empresa especializada, nas modalidades de créditos refeição/alimentação, a serem carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, de alta confiabilidade, ampla rede de aceitação, senha individualizada e recargas online dos respectivos créditos.

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e vigência; alteração, inclusão, exclusão e adequações das cláusulas, itens e subitens do contrato original.

VALOR: R$ 1.945.213,20 - base em conformidade com o Acordo Coletivo vigente

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2026, encerrando-se em 31 de agosto de 2027

REGISTRO: 2025/0117-02-01

Doc. 164651343

Comunicado   |   Documento: 164653602

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 03/09/2026 - PAG. 617

Onde se lê: CODEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., leia-se: CODEPAY TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA.

Assessoria de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade

Comunicado   |   Documento: 164650669

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

NOTIFICAÇÃO GAB/ADQ nº 001/26

Na qualidade de Gestora do Contrato nº 2025/0611-01-00, e em cumprimento às disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SPTrans e no Comunicado da Presidência nº 031/20, informo a decisão final proferida pela Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A (SPTrans), por meio da Resolução da Diretoria nº 174/2026 (164368205), em relação ao Recurso (160964546) interposto pela Contratada no âmbito do Processo de Aplicação de Penalidades Contratuais e de Rescisão nº 2025/0611-01-00-P01 (SEI 5010.2026/0009620-0).

Nesse contexto, a Diretoria Executiva, autoridade competente para o julgamento na última instância administrativa, tendo analisado o recurso e acolhidos a manifestação da Gestora do Contrato (163368323) e o parecer jurídico (163404487), contidos no Relatório à Diretoria DP nº 066/2026 (163925539), deliberou:

1. CONHECER o recurso (160964546) interposto pela Contratada, por tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

2. Manter, na íntegra, a decisão (160373044) proferida pelo Diretor Presidente, em exercício, ante a total subsistência dos ilícitos contratuais apurados pelos Fiscais do Contrato e pela Gestora do Contrato, e, consequentemente:

a) a aplicação da multa estabelecida no item 11.4.3 do instrumento contratual, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, o que resulta no montante de R$ 1.495.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), com fundamento no artigo 83, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no artigo 435, inciso II, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3);

b) a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SPTrans, por 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no artigo 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no caput do art. 451 c/c incisos II e X do art. 434 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3) da SPTrans; e

c) a rescisão unilateral, em razão de inexecução parcial do contrato por parte da Fundação Theodomiro Santiago, com base no inciso I do art. 469 c/c incisos I e XIII do art. 470 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3).

Diante da decisão terminativa proferida pela Diretoria Executiva, informo o encerramento formal da instância recursal administrativa, nos termos dos itens III.5.7 e III.5.8 do Comunicado da Presidência 031/20, bem como que a SPTrans iniciará a cobrança e a execução da multa no valor de R$ 1.495.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), mediante acionamento da garantia contratual prestada e, se necessário, mediante desconto nos créditos devidos decorrentes do mesmo ajuste, observando-se a ordem e os procedimentos dispostos nos §§ 2º e 3º do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 437 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3), o que poderá ocorrer pela via administrativa ou, se for o caso, pela via judicial.

Atenciosamente

Rosana Roque do Nascimento

Gestora do Contrato

Chefia de Gabinete da Presidência

Resolução   |   Documento: 164368205

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 174/2026

DATA: 03/09/2026

Assunto: Julgamento de recurso administrativo - processo administrativo de aplicação de penalidades e de rescisão unilateral nº 2025/0611-01-00-p01 referente ao contrato nº 2025/0611-01-00 com a Fundação Theodomiro Santiago (FTS) - CNPJ/MF nº 21.415.112/0001-83

Área Proponente: Chefia de Gabinete da Presidência - DP/GAB

Em reunião realizada em 03 de setembro de 2026, com base no Relatório à Diretoria DP/066/26 de 31/08/2026, a Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições e em conformidade com o rito estabelecido pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, considerando os elementos de fato e de direito constantes do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades Contratuais nº 2025/0611-01-00-P01 (5010.2026/0009620-0) movido em desfavor da Fundação Theodomiro Santiago — FTS, as quais acolhe como razões de decidir, em especial o relatório de ocorrências (158379202) dos Fiscais do Contrato, que documentou formalmente a desídia técnica, a entrega de diagnósticos eivados de incoerências e a caracterização da vedada subcontratação; o parecer jurídico (158427398), que tratou da admissibilidade e da dosimetria da pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a SPTrans; a decisão (158483592) da Gestora do Contrato no ato de instauração, que determinou a abertura formal do rito sancionatório; a manifestação (160116612) da Gestora do Contrato em sede de análise da defesa prévia (159418421) da Contratada, que fundamentou a impertinência das justificativas defensivas e concluiu pela inexecução parcial e a ilícita subcontratação de parte do escopo da contratação; o parecer jurídico (160297914) que tratou da instrução processual e das razões da defesa prévia (159418421) da Contratada; a manifestação (163368323) da Gestora do Contrato em sede de análise do recurso (160964546) da Contratada, que rebatou pormenorizadamente as razões da recorrente e opinou pelo seu total desprovimento; o parecer jurídico (163404487) que tratou novamente da instrução processual e do recurso (160964546) da Contratada; o Relatório à Diretoria DP nº 066/2026 doc SEI nº (163925539) submetido a este Colegiado, que consolidou a instrução do feito e recomendou a manutenção integral das penalidades e da rescisão contratual anteriormente decididas (160373044) pelo Diretor Presidente em exercício; considerando que a conduta da Contratada caracterizou inexecução parcial e insanável violação ao item 12.1 do Contrato nº 2025/0611-01-00, desfigurando a própria causa jurídica de sua contratação direta por dispensa de licitação, resolve CONHECER do recurso (160964546) interposto pela Contratada, por tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se assim e na íntegra: a decisão (160373044) proferida pelo Diretor Presidente, ante a total subsistência dos ilícitos contratuais apurados pelos Fiscais do Contrato e pela Gestora do Contrato, e, consequentemente: a) a multa estabelecida no item 11.4.3 do instrumento contratual, portanto, em 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, o que resulta no montante de R$ 1.495.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), com fundamento no artigo 83, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no artigo 435, inciso II, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3); b) a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SPTrans, por 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no artigo 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no caput do art. 451 c/c artigos II e X do art. 434 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3) da SPTrans; e c) a rescisão unilateral, em razão de inexecução parcial do contrato por parte da Fundação Theodomiro Santiago, com base no inciso I do art. 469 c/c incisos I e XIII do art. 470 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3).

O Colegiado resolve ainda determinar à Gestora do Contrato a adoção das seguintes providências: (i) notificar a Contratada acerca da presente decisão terminativa mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, de forma cautelar, por correspondência física com Aviso de Recebimento (AR), registrando-se o formal encerramento da instância recursal administrativa, nos termos dos itens III.5.7 e III.5.8 do Comunicado da Presidência nº 031/2020; (ii) comunicar imediatamente o resultado deste julgamento à Gerência de Contratações Administrativas (DA/SAM/GCA), para fins de anotação e de registro da penalidade de suspensão de licitar no Cadastro Geral de Fornecedores (CGF) da SPTrans, conforme preceitua o item III.5.6 do Comunicado da Presidência nº 031/2020; e (iii) iniciar a cobrança e a execução da multa, mediante acionamento da garantia contratual prestada e, se necessário, mediante desconto nos créditos devidos decorrentes do mesmo ajuste, observando-se a ordem e os procedimentos dispostos nos §§ 2º e 3º do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 437 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3), o que poderá dar-se pela via administrativa ou, se o caso, pela via judicial.

A presente Resolução tem fundamento legal, conforme parecer jurídico DP/SJU/GDP nº 163404487 de 25/08/2026.

Cop: DP-DO-DT-DG-DA-DE

DP/GAB

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 164676962

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 395/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026-00409

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital

Às onze horas do dia oito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 17/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, 1 licitante foi convocada para apresentação de propostas, sendo esta classificada, conforme abaixo:

- 56.828.320/0001-99 - KATEL COMERCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 9.470,01, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

IV. FASE DE HABILITAÇÃO:

GRUPO 1:

- 56.828.320/0001-99 - KATEL COMERCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

KATEL COMERCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA

56.828.320/0001-99

R$ 9.470,01

V. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de 1 licitante, lhe sendo concedido prazo até 11/09/2026 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso.

VI. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Mateus Soldan Barbieri

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164679999

AGENDA DE EVENTOS - DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 13:30

Curso: A Cidade Constitucional e Orgânica l (ODS e a Política de Cuidados com a Pessoa Idosa no Município de São Paulo)

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

13:00 - 15:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

18:30 - 21:00

Solenidade do Dia do Médico Veterinário

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

16:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata em Homenagem ao Escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA)

Salão Nobre

8º andar

Adilson Amadeu

UNIÃO

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164680657

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 703/26

NOMEANDO MATHEUS PINHEIRO DE MOURA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 22º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Rodrigo Teixeira Cintra Freire da Silva - RF 11.600 - Proc. 69/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Rodrigo Teixeira Cintra Freire da Silva, registro funcional nº 11.600, junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme certidão às fls. 11/12, o tempo total liquido de 1.478 (mil, quatrocentos e setenta e oito) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88.

Ainda, com fundamento nos Pareceres ADM nº 046/2026 e n° 063/2026, respectivamente, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a averbação dos períodos de serviço prestados pelo servidor junto ao Ministério Público da União e ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Municipio de Pedranópolis, por falta de amparo legal.

Para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o servidor deverá apresentar certidão devidamente homologada pelo órgão gestor do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.

LICENÇA-GESTANTE

Fernanda Fernandes Takitani - RF 11467 - TID 20931801

DEFIRO a concessão de 180 dias de licença gestante, a partir de 29 de agosto de 2026, nos termos do artigo 148, da Lei nº 8.989/79, modificado pela Lei Municipal nº 14.872/08.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00100

DEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Edinei Arakaki Guskuma, RF 11.399.

CMSP-REQ-2026/00090

DEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Marcos Antonio Leonidas, RF 10.910.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.344

Marcelo Leite Ximenez

03 (três) dias

20/07/2026

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

Franco Makoto Yamakawa - TID 20932396

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 19 de setembro de 2026.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 164684755

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.

De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado:

- PL 232/2025, de autoria da Ver. Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)

PARECER Nº 408/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 232/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 17/04/2026, PÁGINA 569, COLUNA 1.

PARECER Nº 1099/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 232/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 13/08/2026, PÁGINA 557, COLUNA 1.

PARECER CONJUNTO Nº 1232/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 232/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 622, COLUNA 1.

- PL 929/2025, de autoria do Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER Nº 1774/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 929/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 23/10/2025, PÁGINA 342, COLUNA 1.

PARECER Nº 1077/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 929/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 13/08/2026, PÁGINA 565, COLUNA 3.

PARECER Nº 1241/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 929/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 627, COLUNA 1.

- PL 1211/2025, de autoria do Ver. Dr. Murillo Lima (PP)

PARECER Nº 2227/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1211/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 11/12/2025, PÁGINA 599, COLUNA 1.

PARECER Nº 815/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1211/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 29/05/2026, PÁGINA 637, COLUNA 3.

PARECER Nº 1243/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1211/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 628, COLUNA 1.

- PL 1223/2025, de autoria da Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

PARECER Nº 1094/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1223/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 13/08/2026, PÁGINA 550, COLUNA 1.

PARECER CONJUNTO Nº 1244/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA, DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1223/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 628, COLUNA 1.

- PL 1398/2025, de autoria da Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

PARECER Nº 165/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1398/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 26/03/2026, PÁGINA 628, COLUNA 1.

PARECER Nº 818/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1398/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 29/05/2026, PÁGINA 638, COLUNA 3.

PARECER Nº 1246/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1398/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 630, COLUNA 3.

- PL 1428/2025, de autoria do Ver. Celso Giannazi (PSOL)

PARECER Nº 651/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1428/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 14/05/2026, PÁGINA 619, COLUNA 1.

PARECER Nº 1079/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1428/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 13/08/2026, PÁGINA 556, COLUNA 3.

PARECER CONJUNTO Nº 1247/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1428/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 630, COLUNA 3.

- PL 1546/2025, de autoria da Ver. Edir Sales (PSD)

PARECER Nº 1039/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1546/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 06/08/2026, PÁGINA 607, COLUNA 1.

PARECER CONJUNTO Nº 1249/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1546/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 633, COLUNA 2.

- PL 252/2026, de autoria da Ver. Marina Bragante (PSB)

PARECER Nº 1022/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 252/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 06/08/2026, PÁGINA 594, COLUNA 3.

PARECER CONJUNTO Nº 1251/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 635, COLUNA 2.

- PL 330/2026, de autoria da Ver. Renata Falzoni (PSB)

PARECER Nº 978/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 330/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 19/06/2026, PÁGINA 726, COLUNA 2.

PARECER CONJUNTO Nº 1252/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 330/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 636, COLUNA 2, COM RETIFICAÇÃO PUBLICADA EM 08/09/2026, PÁGINA 608, COLUNA 1.

- PL 361/2026, de autoria do Ver. Kenji Ito (PODE)

PARECER Nº 948/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 361/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 19/06/2026, PÁGINA 715, COLUNA 2.

PARECER CONJUNTO Nº 1253/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 361/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 636, COLUNA 3.

- PL 383/2026, de autoria do Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

PARECER Nº 1148/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 383/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 20/08/2026, PÁGINA 694, COLUNA 2.

PARECER CONJUNTO Nº 1254/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 383/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 637, COLUNA 1.

- PL 99/2026, de autoria da Ver. Cris Monteiro (NOVO)

PARECER Nº 1213/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 99/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 03/09/2026, PÁGINA 627, COLUNA 2.

PARECER CONJUNTO Nº 1258/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 99/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 04/09/2026, PÁGINA 639, COLUNA 2.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164680200

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar das Audiências Públicas Semipresenciais que esta Comissão realizará para tratar das seguintes matérias:
2a AUDIÊNCIA PÚBLICA
1) PL 1128/2025 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.
2) PL 836/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências.
3) PL 828/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.
4) PL 658/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção, defesa e bem-estar animal nos veículos do transporte público municipal, nos táxis e no transporte particular remunerado de passageiros de utilidade pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
5) PL 402/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Institui o sistema de alerta municipal de crianças e adolescentes desaparecidos, por meio de envio de mensagens aos usuários de telefones celulares, no âmbito do Município de São Paulo.
6) PL 165/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências.
7) PL 527/2021 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Proibi a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes no âmbito do município, e dá outras providências.
1a AUDIÊNCIA PÚBLICA
8) PL 1253/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo
9) PL 1184/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
10) PL 1055/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
11) PL 1029/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Proíbe a prática da mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.
12) PL 893/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. DHEISON SILVA (PT) - Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.
13) PL 594/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.
14) PL 560/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. SIMONE GANEM (PODE); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe sobre a proibição de publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
15) PL 492/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
16) PL 432/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
17) PL 81/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Campanha de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
18) PL 228/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições educacionais pública e privada em conceder condições especiais para acesso e formação de pessoas portadores de deficiência intelectual, bem como, àquelas doenças conhecidas como neuroatípicas, denominada Lei Davi Vilarino, e fixa outras providências
19) PL 195/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências.
20) PL 182/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso no Município de São Paulo e dá outras providências.
21) PL 200/2023 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.
Data: 09/09/26
Horário: 13h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 09/09/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
Comissão de Finanças e Orçamento;

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 164675888

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 148ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 9 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 147ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 08 de setembro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164681942

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

147ª SESSÃO ORDINÁRIA

08/09/2026

PROJETO DE LEI 01-00702/2026 do Vereador Hélio Rodrigues (PT)

“Dispõe sobre a garantia de atendimento habitacional provisório, na modalidade auxílio-aluguel, às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica removidas de áreas ambientalmente protegidas ou destinadas à implantação de parques no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado atendimento habitacional provisório, na modalidade auxílio-aluguel, às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que, em razão de intervenção do Poder Público destinada à implantação ou ampliação de parques, à recuperação ambiental, à proteção de áreas ambientalmente protegidas ou à prevenção e mitigação de riscos socioambientais, sejam removidas de sua moradia habitual.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se abrangidas as remoções realizadas em razão de intervenção do Poder Público em:

I - parques existentes ou áreas formalmente destinadas à implantação de parques;

II - áreas de Preservação Permanente - APPs;

III - áreas de proteção aos mananciais, na forma da legislação aplicável;

IV - zonas Especiais de Proteção Ambiental - ZEPAM;

V - outras áreas ambientalmente protegidas ou sujeitas a intervenção de recuperação ambiental, desde que caracterizadas por órgão técnico competente.

Art. 3º O atendimento previsto nesta Lei observará os critérios de renda, vulnerabilidade socioeconômica, cadastro, documentação e demais requisitos estabelecidos na legislação municipal aplicável ao atendimento habitacional provisório.

Art. 4º O auxílio-aluguel será concedido pelo período e nas condições estabelecidos na regulamentação municipal, observado o caráter provisório do benefício e assegurado, quando cabível, o encaminhamento da família para atendimento habitacional definitivo.

Art. 5º A concessão do benefício prevista nesta Lei não afasta a aplicação de outras modalidades de atendimento habitacional previstas na legislação municipal, vedada a cumulação de benefícios para a mesma finalidade.

Art. 6º A execução das medidas previstas nesta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras e as disposições do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da legislação de responsabilidade fiscal.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A sala das comissões em, 19 de agosto de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

As mudanças climáticas deixaram de representar uma preocupação futura para se tornarem uma realidade cotidiana na cidade de São Paulo. Chuvas extremas, enchentes, deslizamentos, ilhas de calor e outros eventos climáticos severos vêm se intensificando em frequência e magnitude, impondo novos desafios à gestão urbana e exigindo do Poder Público respostas compatíveis com a proteção da vida, da dignidade humana e do direito fundamental à moradia.

Nesse contexto, a adaptação climática não pode ser construída às custas da população mais vulnerável. Ao contrário, o enfrentamento da emergência climática deve observar os princípios da justiça climática, segundo os quais os ônus das políticas ambientais não podem recair desproporcionalmente sobre aqueles que historicamente menos contribuíram para a degradação ambiental e que já suportam as maiores desigualdades sociais.

Em São Paulo, parcela significativa das famílias residentes em áreas ambientalmente sensíveis, como parques urbanos existentes ou projetados, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Áreas de Proteção aos Mananciais e Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM), ocupa esses territórios não por escolha, mas em razão da histórica ausência de políticas habitacionais capazes de assegurar moradia adequada à população de baixa renda.

Nesse sentido, quando essas famílias são removidas para recuperação ambiental, implantação de parques ou mitigação de riscos decorrentes das mudanças climáticas, não podem ser tratadas como responsáveis pela degradação ambiental nem arcar sozinhas com os custos da adaptação da cidade às novas condições climáticas. A recuperação ambiental e a ampliação das áreas verdes constituem benefícios coletivos que devem ser acompanhados de medidas igualmente capazes de proteger os direitos sociais dos moradores atingidos.

A Constituição Federal consagra, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, os objetivos de redução das desigualdades sociais e regionais e a construção de uma sociedade justa e solidária. Também assegura o direito social à moradia (art. 6º), determina que a política urbana tenha por finalidade garantir as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes (art. 182) e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações (art. 225).

Esses comandos constitucionais devem ser interpretados de forma integrada, não sendo admissível que a tutela ambiental implique violação ao direito à moradia ou produza processos de exclusão social. A proteção ambiental e a proteção social constituem dimensões indissociáveis do desenvolvimento urbano sustentável.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) também estabelece que a política urbana deve promover cidades sustentáveis, assegurando o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental e à infraestrutura urbana, sempre orientada pela função social da cidade e da propriedade.

Além disso, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo incorporou expressamente os objetivos de adaptação às mudanças climáticas, ampliação da infraestrutura verde, recuperação ambiental e promoção da resiliência urbana. Todavia, tais políticas somente serão efetivamente sustentáveis se acompanhadas por instrumentos que impeçam o agravamento das desigualdades sociais.

Não se pode admitir que famílias em situação de vulnerabilidade sejam removidas de áreas ambientalmente protegidas sem qualquer garantia de transição habitacional digna. O auxílio-aluguel representa instrumento essencial para assegurar proteção social temporária, evitando que a emergência climática produza novos ciclos de pobreza, ocupações precárias ou situação de rua.

A presente proposta não cria privilégio, mas promove justiça distributiva ao reconhecer que os custos da adaptação climática devem ser compartilhados por toda a coletividade, e não exclusivamente suportados pelas populações mais vulneráveis.

Ao ampliar expressamente as hipóteses de concessão do auxílio-aluguel às famílias removidas de áreas ambientalmente protegidas e vulneráveis, o projeto concretiza os princípios da justiça climática, da justiça socioambiental, da solidariedade, da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

Trata-se, portanto, de medida que fortalece simultaneamente a proteção ambiental, a política habitacional e a resiliência urbana, permitindo que São Paulo avance na construção de uma cidade mais sustentável, inclusiva e socialmente justa, na qual a adaptação às mudanças climáticas não seja realizada mediante o sacrifício dos direitos da população mais pobre, mas sim por meio de políticas públicas capazes de compatibilizar preservação ambiental, segurança territorial e efetivação do direito à moradia.

Diante da relevância social, ambiental e urbanística da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores.”

PROJETO DE LEI 01-00703/2026 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre a suspensão da decisão final em processo administrativo disciplinar instaurado contra integrante da Guarda Civil Metropolitana quando os mesmos fatos forem objeto de processo criminal e dá outras providências.

Art. 1°. Esta Lei estabelece garantias de coerência, segurança jurídica e proteção ao interesse público nos processos administrativos disciplinares instaurados contra integrantes da Guarda Civil Metropolitana, quando os mesmos fatos também forem objeto de apuração ou processo criminal.

Art. 2°. Quando houver identidade substancial entre os fatos apurados em processo administrativo disciplinar e aqueles objeto de inquérito policial ou processo criminal, a autoridade competente poderá determinar o prosseguimento dos atos instrutórios administrativos, mas ficará suspensa a prolação da decisão final que possa resultar em demissão ou exoneração do servidor até o trânsito em julgado da decisão criminal.

§ 1°. A suspensão prevista no caput deverá ser formalmente motivada e somente será aplicada quando a decisão criminal puder influir diretamente na apuração da materialidade, da autoria ou da ilicitude dos mesmos fatos.

§ 2°. A suspensão não impede a adoção de medidas cautelares administrativas necessárias à preservação da instrução, à proteção do serviço público, à segurança dos usuários ou dos próprios agentes, desde que fundamentadas, proporcionais, temporárias e assegurado o contraditório nos termos da legislação aplicável.

§ 3°. A suspensão não impede a continuidade da apuração administrativa quanto a fatos autônomos, infrações funcionais residuais ou condutas que não dependam da definição da responsabilidade criminal.

Art. 3°. Transitada em julgado a decisão criminal, a autoridade competente deverá reavaliar o processo administrativo disciplinar no prazo de 30 (trinta) dias, assegurando ao servidor oportunidade de manifestação sobre os efeitos da decisão judicial.

§ 1°. A decisão criminal absolutória será considerada pela Administração na reavaliação prevista no caput, inclusive quando fundada em:

I - inexistência do fato;

Il - ausência de prova da existência do fato;

III - não constituição do fato como infração penal;

IV - prova de que o acusado não concorreu para a infração penal;

V - ausência de prova de que o acusado concorreu para a infração penal;

VI - existência de circunstância que exclua o crime ou isente o acusado de pena; ou

VII - insuficiência de prova para a condenação.

§ 2°. Nas hipóteses dos incisos I, IV e VI do § 1°, quando a decisão criminal se referir aos mesmos fatos e fundamentos considerados no processo administrativo disciplinar, a autoridade deverá afastar a imposição de demissão fundada exclusivamente nesses fatos, sem prejuízo da apuração de eventual falta funcional autônoma ou residual.

§ 3°. Nas hipóteses dos incisos II, III, V e VII do § 1°, a decisão criminal será apreciada em conjunto com as demais provas regularmente produzidas no processo administrativo, mediante decisão expressamente motivada.

§ 4°. A condenação criminal transitada em julgado será considerada na decisão administrativa, sem prejuízo da observância do contraditório, da ampla defesa, da individualização da sanção e da existência de eventual infração disciplinar autônoma.

Art. 4°. É vedada a prolação de decisão administrativa definitiva fundada exclusivamente na presunção de responsabilidade criminal decorrente da existência de inquérito policial ou de processo criminal sem trânsito em julgado.

Art. 5°. A Administração deverá promover a comunicação institucional necessária, observado o sigilo legal, para acompanhar o andamento do processo criminal e assegurar a retomada tempestiva do processo administrativo após o trânsito em julgado.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 3 de setembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição busca disciplinar, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, a convivência entre a apuração administrativa e a persecução criminal referentes aos mesmos fatos. A finalidade não é impedir a investigação disciplinar nem criar imunidade funcional, mas evitar que a decisão administrativa definitiva seja tomada sem que a Administração conheça o resultado final da apuração criminal quando houver identidade substancial entre os fatos.

A Constituição Federal assegura, no processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, além de estabelecer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O art. 5°, inciso LV, da Constituição, dispõe que, aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A proposta também se relaciona aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

É importante registrar que a redação não adota a tese de que toda absolvição criminal produza automaticamente a reintegração. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece, como regra, a independência entre as instâncias administrativa e criminal, ressalvando a repercussão especialmente relevante quando a decisão penal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

Em caso envolvendo servidor municipal demitido e integrante da Guarda Civil, o Tribunal de Justiça de São Paulo assentou que a existência de procedimento criminal não impede, por si só, a atuação administrativa, desde que observado procedimento formal e regular.

APELAÇÃO - ANULATÓRIA ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL - GUARDA CIVIL - PROCESSO DISCIPLINAR - DEMISSÃO - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA - Pena de demissão do cargo, a qual foi precedida de formal e regular procedimento administrativo, não caracteriza vício. Legalidade da conduta da Administração. Discricionariedade pertinente, observada a justificativa do ato. O Judiciário não é órgão revisor da decisão administrativa, mas sim de análise e conclusão a respeito da legalidade do ato administrativo. Recurso negado.

(TJ-SP - AC: 10001048720198260299 SP 1000104-87.2019.8.26.0299, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 25/02/2021, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 25/02/2021)

Em outro julgamento, também foi reconhecido que a absolvição criminal não afasta necessariamente a responsabilidade administrativa, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria, especialmente quando o processo disciplinar apura infrações administrativas autônomas.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação apresentado em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do ato administrativo de demissão e condenou o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Il. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade formal do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na demissão do autor, considerando alegações de nulidades processuais e ausência de provas de autoria de vazamento de informações sigilosas. III. Razões de Decidir 3. O controle judicial dos atos administrativos no âmbito do PAD limita-se à verificação da regularidade formal e da observância dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. As esferas penal e administrativa são independentes, e a absolvição criminal não afasta a responsabilidade administrativa, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. 5. A inversão na ordem de oitiva das testemunhas no PAD não acarreta nulidade, salvo se demonstrado prejuízo concreto à defesa. 6. A alegação de parcialidade dos membros da comissão processante não foi comprovada, não havendo indícios de inimizade ou comportamento tendencioso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 1. A regularidade formal do PAD foi observada, não havendo nulidades que comprometam a validade do processo. 2. A independência das esferas penal e administrativa permite a manutenção da penalidade aplicada. Legislação Citada: CF/1988, art. 5°, LV. Lei n° 8.112/90, art. 126. Lei Complementar 245/2015, art. 202, incisos I, IV e V. Jurisprudência Citada: STJ, RMS 37.783/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013.

(TJ-SP - Apelação Cível: 10128089620198260602 Sorocaba, Relator: Souza Nery, Data de Julgamento: 26/11/2025, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/11/2025)

A proposição procura transformar essa cautela em regra procedimental municipal: o processo administrativo poderá continuar em sua fase instrutória, mas a decisão final demissória ficará suspensa quando a definição criminal puder alterar a análise da materialidade, da autoria ou da ilicitude.

Assim, preserva-se a eficiência da apuração, evita-se a paralisação integral do serviço disciplinar e reduz-se o risco de decisões incompatíveis entre as instâncias.

Registre-se, por derradeiro, que há fundamento jurídico para reconhecer maior repercussão administrativa quando a decisão criminal afastar a própria ilicitude da conduta, como ocorre em hipóteses de legitima defesa, desde que não exista falta residual autônoma. Em precedente sobre servidor policial absolvido por legitima defesa, foi reconhecida a repercussão da decisão criminal na esfera administrativa quando os fatos eram os mesmos e não havia resíduo disciplinar independente.

DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR.PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR. EXCLUSÃO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL POR LEGÍTIMA DEFESA. INTERFERÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. a) Os efeitos da absolvição criminal por legítima defesa devem se estender ao âmbito administrativo e civil. b) No caso, o Apelado foi absolvido sumariamente na esfera penal, sob o fundamento de legítima defesa, motivo pelo qual deve ser anulado o ato que excluiu o Servidor Público da Policia Militar pela prática dos mesmos fatos. c) Não há dúvida de que na órbita penal existe maior rigor técnico na apuração do cometimento de ilícitos do que no processo administrativo, até porque, naquela, existe a devida especialização profissional de julgar. d) Assim, uma vez decidido pelo juízo criminal, absolvendo o acusado por legítima defesa, e não havendo resíduo que justifique a punição administrativa, prevalece a decisão judicial, mesmo porque cabe ao Poder Judiciário resolver os litígios de maneira definitiva. e) Por essas razões, não se pode aceitar que a Administração Pública imponha a pena de exclusão a servidor que tenha agido dentro de um comportamento tido, no âmbito jurídico, como lícito.

DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REINTEGRADO NO CARGO POR DECISÃO JUDICIAL.DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS SALÁRIOS E DAS VANTAGENS REFERENTE AO PERIODO EM QUE FICOU AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES. PRINCÍPIO DO "RESTITUTIO IN INTEGRUM". O servidor público reintegrado no cargo do qual fora expulso tem direito a restituição integral dos vencimentos e das vantagens desde sua demissão até sua reintegração, nos termos dos artigos 271 e 272, da Lei n° 1943/1954 (Código da Policia Militar do Paraná). APELO DO REU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

(TJ-PR - CJ: 10111661 PR 1011166-1 (Acórdão), Relator: Leonel Cunha, Data de Julgamento: 16/04/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1087 25/04/2013)

A medida também atende ao interesse público. A demissão seguida de posterior reintegração pode gerar despesas retroativas, necessidade de recomposição funcional e litigiosidade, sem prejuízo dos impactos pessoais e profissionais suportados pelo servidor. A espera limitada ao trânsito em julgado, com continuidade da instrução e possibilidade de cautelares proporcionais, oferece solução menos onerosa e mais coerente do que a imposição imediata da penalidade máxima.

Por fim, é importante deixar claro que o projeto não determina a reintegração automática em toda absolvição criminal. Ela exige reavaliação motivada e distingue a absolvição por inexistência do fato, negativa de autoria ou excludente de ilicitude das hipóteses de insuficiência probatória e de ausência de tipicidade penal. Essa técnica reduz o conflito com a independência das instâncias e permite que a Administração preserve a apuração de infrações funcionais residuais.

Diante dessas razões, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras à aprovação da presente proposição, sem prejuízo da adequação de sua iniciativa e compatibilização com a legislação municipal vigente que disciplina a Guarda Civil Metropolitana e o regime disciplinar dos servidores do Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00704/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha para Exu no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXVIII do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º..............................................................................................

........................................................................................................

CLXXVIII.........................................................................................

- terceiro domingo do mês de agosto:

........................................................................................................

e) Dia da Marcha para Exu, evento que deverá ser organizado pela Associação Privada MARCHA PARA EXU.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o "Dia da Marcha para Exu" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, criando uma data dedicada à realização anual dessa manifestação cultural e religiosa na cidade.

A instituição dessa marcha visa promover a valorização do sincretismo entre as tradições afro-brasileiras e o catolicismo popular, por meio da celebração à figura de Exu, amplamente venerada por diferentes segmentos da fé brasileira. A criação do evento oferece à população um espaço legítimo de expressão religiosa e de fortalecimento dos laços comunitários, em consonância com a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.

Além disso, a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Município contribui para a promoção do respeito à diversidade religiosa, para o enfrentamento da intolerância e da discriminação religiosa e para o reconhecimento institucional de manifestações culturais e religiosas historicamente invisibilizadas.

Nesse sentido, a instituição do “Dia da Marcha para Exu” reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a pluralidade, a liberdade religiosa e o respeito às diferentes tradições que integram a diversidade cultural da cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00705/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

““Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Comunidade Italiana, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de novembro.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1° O inciso CCLXXVIII do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

“Art. 7°.............................................................................................

.............................................................................................................

CCLXXVIII - segunda semana de novembro:

.............................................................................................................

f) a Semana da Comunidade Italiana, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de novembro, destinada à valorização, preservação e divulgação da história, da cultura, das tradições e das contribuições da comunidade italiana para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município de São Paulo;

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2° A Semana da Comunidade Italiana tem por objetivos:

I - reconhecer e valorizar a contribuição histórica, cultural, social, econômica, científica, artística, religiosa, comunitária e empreendedora da comunidade italiana e ítalo-brasileira para o desenvolvimento da Cidade de São Paulo;

Il - preservar e divulgar a memória da imigração italiana e o patrimônio histórico, material e imaterial relacionado a presença da comunidade italiana e de seus descendentes no Município;

III - valorizar as entidades, associações, instituições beneficentes, culturais, religiosas, educacionais, empresariais e comunitárias constituídas pela comunidade italiana e Ítalo-brasileira ou dedicadas à preservação de sua memória e de suas tradições;

IV - incentivar o conhecimento da língua italiana, da literatura, da música, das artes, da arquitetura, da gastronomia, do cinema, da moda, do design e das demais manifestações relacionadas à história e à identidade italiana;

V - promover o intercâmbio cultural, educacional, cientifico, turístico, institucional e econômico entre instituições brasileiras e italianas;

VI- fortalecer os vínculos entre a Cidade de São Paulo, a República Italiana e a comunidade ítalo-brasileira, reconhecendo sua relevância para a formação da identidade paulistana;

VII - estimular ações educativas destinadas ao conhecimento da história da imigração italiana e da contribuição de seus descendentes para a formação da sociedade paulistana, especialmente junto às redes pública e privada de ensino;

VIII - fomentar o turismo cultural e a economia criativa por meio da valorização dos bairros, instituições, tradições, estabelecimentos, monumentos e demais referências relacionadas à presença italiana no Município;

IX - incentivar a integração entre diferentes gerações da comunidade italiana e Ítalo-brasileira, favorecendo a transmissão de sua memória, de seus valores, de seus costumes e de suas tradições;

X - homenagear personalidades, famílias, instituições e organizações que tenham contribuído para a preservação da memória da comunidade italiana e para o desenvolvimento da Cidade de São Paulo.

Art. 3° Durante a Semana da Comunidade Italiana poderão ser promovidas, observada a disponibilidade orçamentaria e administrativa, atividades como:

I - apresentações musicais, teatrais, folclóricas e de dança;

Il - exposições, mostras, feiras, festivais e eventos culturais;

III - palestras, seminários, congressos, oficinas, cursos e debates;

IV - atividades gastronômicas, enológicas e de valorização da culinária italiana;

V - exibições de filmes, documentários e produções audiovisuais relacionadas à cultura italiana;

VI - concursos culturais, apresentações literárias, lançamentos de livros e atividades voltadas ao incentivo à leitura;

VII - visitas guiadas, roteiros históricos e ações de valorização dos bairros, monumentos e espaços públicos relacionados à imigração italiana;

VIII - atividades esportivas, recreativas e de integração comunitária;

IX - ações educativas e culturais destinadas às crianças, adolescentes, jovens e idosos;

X - outras iniciativas compatíveis com as finalidades previstas nesta Lei.

Art. 4° A realização da Semana da Comunidade Italiana poderá contar com a participação e colaboração de:

I - órgãos da Administração Pública direta e indireta;

Il - o Consulado Geral da Itália, câmaras de comércio, institutos culturais e demais representações oficiais italianas;

III - associações, fundações, entidades e organizações da sociedade civil representativas da comunidade italiana e ítalo-brasileira;

IV - instituições de ensino, universidades, museus, bibliotecas, centros culturais e centros de pesquisa;

V - artistas, escritores, pesquisadores, historiadores, chefs de cozinha, empreendedores, produtores culturais e demais profissionais ligados à cultura italiana;

VI- empresas, comerciantes, patrocinadores e apoiadores privados, observada a legislação vigente;

VII - cidadãos interessados na promoção e preservação da cultura italiana.

Art. 5° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, termos de cooperação ou outros instrumentos previstos em lei com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à realização das atividades previstas nesta Lei, observado o interesse público.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7° As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 03 de Setembro de 2026.

Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Comunidade Italiana, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de novembro, como instrumento de reconhecimento, valorização e preservação da história, da memória, das instituições, das tradições e da contribuição da comunidade italiana e ítalo-brasileira para a formação da Capital Paulista.

A proposta não pretende celebrar apenas as manifestações culturais de origem italiana, mas reconhecer os homens e mulheres, as famílias, as associações, as instituições religiosas, educacionais, beneficentes, empresariais e comunitárias que, ao longo de sucessivas gerações, participaram diretamente da construção de São Paulo.

A cultura constitui dimensão fundamental dessa história, mas não a esgota. A presença italiana na Capital manifesta-se igualmente no trabalho, no empreendedorismo, na industrialização, na vida religiosa, na educação, na assistência social, na ciência, no comércio, na arquitetura, na organização comunitária, na gastronomia, nas artes e na constituição de bairros que se tornaram parte inseparável da identidade paulistana.

São Paulo é, por excelência, uma cidade formada pelo encontro entre povos. Sua trajetória histórica foi profundamente marcada por sucessivos movimentos migratórios que contribuíram para transformar uma pequena vila colonial em uma das maiores metrópoles do mundo e em um dos principais centros econômicos, culturais e científicos da América Latina.

Entre os diversos grupos que participaram dessa construção coletiva, a comunidade italiana ocupa posição de especial relevância.

Celebrar a comunidade italiana, portanto, não significa apenas homenagear uma população de determinada origem nacional. Significa reconhecer uma parcela indissociável da própria história da Cidade de São Paulo.

A memória da imigração italiana confunde-se com a memória da industrialização paulistana, com o desenvolvimento de bairros tradicionais, com a formação da classe trabalhadora urbana, com o crescimento do comércio, com a arquitetura, com a produção artística, com a gastronomia, com a religiosidade, com o associativismo civil e com o espírito empreendedor que ajudou a caracterizar a Capital.

A imigração italiana para o Brasil intensificou-se durante as últimas décadas do século XIX¹, em período marcado por profundas transformações políticas, econômicas e sociais tanto no Brasil quanto na recém-unificada Itália.

Milhares de famílias deixaram diferentes regiões da Península Itálica em busca de novas oportunidades. O Estado de São Paulo tomou-se um dos principais destinos desse fluxo migratório, recebendo enorme contingente de trabalhadores e famílias que posteriormente se estabeleceriam tanto no interior paulista quanto na Capital.

Centenas de milhares de imigrantes desembarcaram no Porto de Santos e seguiram para a antiga Hospedaria dos Imigrantes, na cidade de São Paulo, de onde eram encaminhados para diferentes regiões.

O edifício, atualmente sede do Museu da Imigração do Estado de São Paulo², permanece como um dos mais significativos símbolos dessa trajetória, preservando documentos, objetos, registros e histórias que permitem às atuais e futuras gerações compreender a dimensão humana dos movimentos migratórios que ajudaram a construir o Estado e sua Capital.

Segundo registros do Museu da Imigração, mais de 2,5 milhões de imigrantes passaram pela antiga Hospedaria entre 1887 e 1978, tendo os italianos ocupado posição de enorme destaque durante o período de maior intensidade migratória.

Esses números representam muito mais do que estatísticas populacionais.

Cada registro corresponde a uma pessoa, uma família, uma história e um projeto de vida. Pessoas que atravessaram o oceano, estabeleceram raízes em território paulista, construíram suas famílias e passaram a participar diretamente da vida econômica, social e comunitária da cidade.

O impacto desse movimento pode ser percebido na própria geografia paulistana. Bairros como Mooca, Brás, Bela Vista, tradicionalmente conhecida como Bixiga, Barra Funda e Cambuci consolidaram-se como importantes referências da presença italiana na Capital³.

Nessas regiões desenvolveram-se redes comunitárias formadas por famílias, comerciantes, trabalhadores, associações beneficentes, sociedades de auxilio mútuo, clubes, escolas, igrejas, jornais, corais, bandas, restaurantes e instituições que permitiram aos imigrantes preservar elementos de sua identidade ao mesmo tempo em que se integravam à sociedade brasileira.

Mais do que espaços geográficos, esses bairros converteram-se em lugares de memória. Seus edifícios, suas igrejas, suas festas, suas cantinas, seus estabelecimentos comerciais, suas instituições e suas histórias familiares revelam uma presença que atravessou gerações e que continua inserida no cotidiano de São Paulo.

Nesse aspecto reside uma das razões fundamentais para a denominação Semana da Comunidade Italiana.

A palavra "comunidade" permite reconhecer não somente o patrimônio cultural produzido pelos italianos e seus descendentes, mas principalmente as pessoas e instituições responsáveis por preservá-lo.

Não existe patrimônio histórico vivo sem pessoas que continuem atribuindo significado àquilo que receberam das gerações anteriores.

A proposta pretende, justamente, estabelecer uma semana municipal na qual São Paulo possa reconhecer aqueles que mantêm esse legado vivo. A dimensão histórica da presença italiana também se evidencia no desenvolvimento econômico da cidade.

Muitos imigrantes chegaram inicialmente para trabalhar no meio rural, particularmente nas atividades relacionadas à expansão cafeeira paulista. Com a crescente urbanização e industrialização da Capital no início do século XX, numerosos italianos passaram a atuar como operários, artesãos, comerciantes, construtores, técnicos, empresários, professores, profissionais liberais e empreendedores.

Sua presença foi determinante para a consolidação de bairros operários, para o desenvolvimento de atividades comerciais e industriais e para a formação de uma sociedade civil urbana cada vez mais organizada.

Paralelamente, desenvolveram-se inúmeras organizações comunitárias. Sociedades de auxílio mútuo, instituições beneficentes, escolas, clubes, associações regionais e organizações religiosas passaram a oferecer suporte aos recém-chegados, auxiliando na integração das famílias à nova realidade e preservando vínculos comunitários que sobreviveram ao passar das décadas.

Diversas dessas instituições permanecem ativas. Destaca-se, entre elas, o Circolo Italiano de São Paulo, fundado em 19114, cuja trajetória centenária está ligada à preservação da língua, das tradições, da memória histórica e dos vínculos entre Brasil e Itália.

Também exerce papel relevante o Instituto Italiano de Cultura de São Paulo, órgão oficial dedicado à difusão da língua, da literatura, da música, das artes, do cinema e da produção cultural italiana, além do incentivo ao intercâmbio acadêmico e intelectual5.

A existência e permanência dessas instituições demonstram que a comunidade italiana de São Paulo não constitui apenas uma referência histórica.

Trata-se de uma comunidade viva. Seus descendentes, entidades, organizações e instituições continuam promovendo atividades culturais, sociais, educacionais, religiosas e econômicas, preservando vínculos com a Itália e, simultaneamente, participando ativamente da vida paulistana.

A própria paisagem urbana testemunha essa contribuição, com Igrejas, edifícios históricos, monumentos, escolas, associações, centros culturais, clubes, estabelecimentos comerciais, restaurantes e outros espaços revelam a influência italiana sobre diferentes etapas da construção da cidade.

No campo da arquitetura e das artes, essa herança assumiu projeção internacional. A arquiteta ítalo-brasileira Lina Bo Bardi tornou-se uma das maiores referências da arquitetura nacional. Obras como o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP e o SESC Pompeia são hoje reconhecidas como marcos da arquitetura brasileira e elementos fundamentais da paisagem cultural da Capital6.

O escultor Victor Brecheret, cuja trajetória também se encontra ligada à comunidade italiana, tornou-se um dos principais nomes do modernismo brasileiro. O Monumento às Bandeiras, em frente ao Parque Ibirapuera, integra o conjunto das obras mais reconhecidas da cidade7.

Na música popular, Adoniran Barbosa, filho de imigrantes italianos8, transformou em música o cotidiano da São Paulo formada por trabalhadores, migrantes e bairros populares. Suas composições tornaram-se parte inseparável da memória afetiva da cidade e constituem exemplo emblemático de como a experiência dos descendentes de italianos se incorporou à própria identidade paulistana.

Também na música erudita, no teatro, no cinema, na literatura, no ensino e na pesquisa cientifica a comunidade italiana e seus descendentes deixaram contribuição significativa.

A história do Theatro Municipal de São Paulo, inaugurado em 1911, encontra-se diretamente relacionada ao intenso intercâmbio artístico entre Brasil e Itália, especialmente no universo da ópera e da música clássica9. Entretanto, talvez nenhuma manifestação demonstre de maneira tão cotidiana a integração da comunidade italiana à vida paulistana quanto a gastronomia.

Receitas transmitidas entre gerações, cantinas familiares, padarias, confeitarias, mercados, restaurantes e pequenas empresas transformaram tradições familiares em parte do patrimônio afetivo de toda a cidade.

Massas, pães, queijos, cafés, vinhos, azeites, polentas, risotos, doces, molhos e diferentes preparações de origem regional italiana incorporaram-se definitivamente aos hábitos alimentares de São Paulo. Entretanto, reduzir a contribuição italiana à gastronomia significaria ignorar a dimensão da presença dessa comunidade.

Italianos e seus descendentes participaram de praticamente todos os setores da sociedade paulistana, da indústria ao comércio, da medicina à engenharia, da educação às artes, da ciência ao empreendedorismo, da assistência social à vida religiosa.

É precisamente essa amplitude que justifica a criação de uma Semana da Comunidade Italiana.

A proposição permitirá que instituições, famílias e organizações sejam também protagonistas das celebrações, compartilhando histórias, documentos, fotografias, tradições, trajetórias familiares e experiências que compõem a memória coletiva da Capital.

Nesse contexto, as festas populares e religiosas ocupam espaço especialmente relevante. A tradicional Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no bairro da Bela Vista desde 1926, constitui uma das manifestações mais conhecidas da presença da comunidade italiana em São Paulo10. Ao longo das décadas, a celebração ultrapassou os limites da própria comunidade e tornou-se patrimônio afetivo de toda a cidade, unindo religiosidade, gastronomia, solidariedade, convivência comunitária e preservação da memória.

A escolha do período em que será celebrada a Semana da Comunidade Italiana também possui relevante significado histórico e cultural, uma vez que a programação deverá ocorrer, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de novembro, data em que e celebrada a memória litúrgica de São Leão Magno, Papa e Doutor da Igreja.

São Leão Magno, uma das mais importantes figuras da Igreja no século V, possui profunda ligação com a história de Roma e da própria Itália. Seu pontificado foi marcado pela defesa da unidade da Igreja, pela produção de relevante legado doutrinário e por sua atuação em um dos episódios históricos mais conhecidos de seu período, quando encontrou-se com Atila, rei dos Hunos, no ano de 452, contribuindo para evitar o avanço de suas tropas sobre Roma.

Sua trajetória permaneceu associada à defesa da cidade, ao exercício da autoridade moral, à preservação da unidade e à importância histórica de Roma.

A proximidade da celebração de São Leão Magno com o período escolhido confere, portanto, dimensão histórica e simbólica adicional a Semana da Comunidade Italiana, sem retirar da iniciativa seu caráter plural, cívico, cultural e comunitário.

Essa homenagem não transforma a Semana em celebração exclusivamente religiosa. Trata-se do reconhecimento de uma personagem histórica vinculada de forma marcante à trajetória de Roma e da Itália, incorporando à escolha do período uma referência que dialoga com a própria memória histórica italiana.

Dessa forma, a realização da Semana da Comunidade Italiana no período que compreende o dia 10 de novembro acrescenta à iniciativa uma referência histórica ligada à tradição italiana, sem afastar o caráter amplo da proposta, cujo objetivo central permanece sendo reconhecer e valorizar a presença, a história e as contribuições da comunidade italiana para a formação e o desenvolvimento da cidade de São Paulo.

A instituição da Semana da Comunidade Italiana permitirá ainda estimular uma programação integrada envolvendo museus, bibliotecas, universidades, escolas, teatros, centros culturais, restaurantes, associações, igrejas, comerciantes, artistas, produtores culturais, organizações comunitárias e entidades da sociedade civil.

Poderão ser realizadas exposições, mostras artísticas, festivais gastronômicos, concertos, apresentações musicais, espetáculos teatrais, oficinas, cursos, palestras, seminários, lançamentos literários, feiras culturais, roteiros históricos, atividades educativas, visitas guiadas, homenagens a personalidades e famílias, encontros de associações e atividades destinadas à integração entre diferentes gerações.

A iniciativa poderá também favorecer a preservação da memória oral. Muitas das mais importantes histórias da imigração não estão registradas em documentos oficiais. Permanecem conservadas em fotografias de família, cartas, objetos, receitas, relatos, nomes, lembranças e tradições transmitidas de pais para filhos e de avós para netos.

Criar um período oficial dedicado à comunidade representa oportunidade de estimular a preservação desses registros e aproximar as novas gerações da trajetória de seus antepassados.

Ao mesmo tempo, a Semana poderá promover aproximação entre pessoas de origem italiana e cidadãos que, embora não possuam ascendência italiana, reconhecem a relevância dessa comunidade para São Paulo e demonstram interesse por sua história. Esse aspecto é fundamental.

A Semana da Comunidade Italiana não pretende estabelecer separações dentro da sociedade paulistana.

Seu objetivo e justamente o oposto: demonstrar como uma comunidade migrante, preservando elementos de sua identidade, participou da construção de uma identidade coletiva muito maior. A história da comunidade italiana em São Paulo representa um exemplo concreto de integração.

Ao longo de gerações, elementos inicialmente vinculados às famílias italianas passaram a fazer parte do cotidiano de toda a população. Palavras, receitas, festas, músicas, bairros, estabelecimentos, construções, instituições e costumes foram assimilados pela cidade de tal maneira que hoje é praticamente impossível separar a história dos italianos da própria história paulistana.

Sob a perspectiva econômica, a valorização dessa memória também apresenta potencial significativo. O patrimônio histórico e cultural constitui importante vetor de desenvolvimento do turismo, da economia criativa, da gastronomia, do comércio e das atividades culturais. Bairros tradicionalmente ligados à imigração italiana já recebem moradores e turistas interessados em conhecer restaurantes, igrejas, festas, edifícios históricos e demais referências relacionadas à presença da comunidade.

Uma programação municipal integrada pode fortalecer esses circuitos, valorizar pequenos comerciantes e empreendedores, ampliar a visibilidade das entidades comunitárias e gerar novas oportunidades para artistas, pesquisadores, guias, produtores culturais e profissionais ligados à economia criativa.

A medida também possui relevante dimensão educacional. Conhecer a história da imigração significa compreender como São Paulo se tornou a cidade que é hoje.

Por essa razão, a Semana poderá favorecer atividades nas escolas municipais e demais instituições de ensino, permitindo que estudantes conheçam as diferentes etapas da formação da cidade, os desafios enfrentados pelos imigrantes, seus processos de integração e as contribuições dos diversos povos para a sociedade brasileira.

Nesse sentido, a Semana da Comunidade Italiana integra-se naturalmente às políticas destinadas à proteção do patrimônio histórico e cultural. A valorização das comunidades que participaram da formação histórica da cidade constitui mecanismo de preservação da memória coletiva. Nesse aspecto, é importante destacar que patrimônio cultural não corresponde apenas a monumentos ou objetos antigos.

Não se pretende criar apenas uma agenda de espetáculos ou eventos gastronômicos. Pretende-se estabelecer um marco oficial para que São Paulo reconheça uma comunidade que participou ativamente de sua formação.

A participação de entidades comunitárias é especialmente relevante. São justamente essas organizações que conhecem as tradições, preservam acervos, mantêm atividades, organizam celebrações e reúnem famílias e descendentes.

Sua participação permitirá que a Semana seja construída não apenas como uma ação do Poder Público dirigida à comunidade, mas como um espaço no qual a própria comunidade possa apresentar à cidade sua história e sua contribuição.

Também se mostra relevante a participação do Consulado-Geral da Itália, dos institutos culturais, das câmaras de comércio, das instituições acadêmicas e das demais organizações brasileiras e italianas interessadas no fortalecimento das relações entre os dois países. Brasil e Itália mantêm vínculos históricos, econômicos, culturais, científicos e humanos profundamente consolidados. Em São Paulo, esses vínculos assumem dimensão ainda mais intensa em razão da presença de milhões de descendentes de italianos11 e da permanência de inúmeras instituições relacionadas à italianidade.

A Semana poderá contribuir para ampliar esse intercambio, promovendo encontros acadêmicos, empresariais, culturais e institucionais que permitam discutir não apenas a memória do passado, mas também novas possibilidades de colaboração para o futuro.

Ao reconhecer oficialmente uma das comunidades mais relevantes para a formação da Capital Paulista, o Município reafirma seu compromisso com a preservação da história, com o fortalecimento da identidade cultural, com a valorização das famílias e instituições que ajudaram a construir São Paulo e com a promoção do diálogo entre diferentes gerações.

Por isso, a instituição da Semana da Comunidade Italiana representa homenagem não apenas aos italianos e seus descendentes, mas à própria Cidade de São Paulo, cuja grandeza foi construída pela soma do trabalho, das histórias, das culturas e das tradições de inúmeros povos.

Por todas essas razões, considerando o inequívoco interesse público da matéria, sua relevância histórica, cultural, social, comunitária e educacional, bem como sua conformidade com os princípios constitucionais e municipais relacionados à proteção do patrimônio histórico e cultural, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes de que contará com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

________________

¹https://brasil.500ªnos.ibge.gov.br/territorio-brasileiro-e-povoamento/italianos.html

²https://museudaimigracao.org.br/blog/conhecendo-o-acervo/hospedaria-de-historias-quantas-pessoas-foram-acolhidas-na-hospedaria-de-imigrantes-do-bras

³https://prefeitura.sp.gov.br/web/mooca/w/hist%C3%B3rico-bras-mooca

4https://www.circoloitaliano.com.br/historia

5https://iicsanpaolo.esteri.it/it/chi-siamo/

6https://institutobardi.org.br/os-fundadores/lina-bo-bardi/

7https://prefeitura.sp.gov.br/web/cultura/w/patrimonio_historico/adote_obra/4526

8https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=261094

9https://theatromunicipal.org.br/sobre-o-theatro/

10https://www.achiropita.com.br/

11https://conssanpaolo.esteri.it/pt/news/dal_consolato/2024/02/150-anos-da-imigracao-italiana-no-brasil/”

PROJETO DE LEI 01-00706/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

““Institui diretrizes para valorização dos profissionais que prestam serviços de apoio às pessoas com deficiência no âmbito das parcerias celebradas pelo Município de São Paulo e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Os editais, chamamentos públicos, contratos de gestão, termos de colaboração, termos de fomento, convênios e demais instrumentos celebrados pelo Município de São Paulo para a prestação de serviços de apoio às pessoas com deficiência observarão as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Auxiliar de Vida Escolar - AVE: profissional que presta apoio aos bebês, crianças, adolescentes e estudantes público da Educação Especial que necessitem de suporte intensivo nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação no ambiente escolar;

II - Acompanhante da Pessoa com Deficiência - APD: profissional integrante da Estratégia APD da Rede Municipal de Saúde, responsável pelo acompanhamento e apoio à pessoa com deficiência, especialmente no desenvolvimento do autocuidado, da autonomia, da comunicação, das atividades da vida diária e da participação comunitária;

III - parâmetro remuneratório: valor de salário-base, proporcional à jornada de trabalho, considerado pelo Município nas planilhas de custos e no financiamento dos serviços previstos nos incisos I e II.

Art. 3º Na elaboração das estimativas de custos e na definição dos recursos destinados às parcerias que envolvam a prestação de serviços de Auxiliar de Vida Escolar - AVE, deverá ser adotado parâmetro remuneratório não inferior ao utilizado pelo Município para o custeio do salário-base do Acompanhante da Pessoa com Deficiência - APD.

§ 1º A equivalência prevista no caput será apurada pelo valor da hora de trabalho, consideradas as diferentes jornadas contratuais.

§ 2º O parâmetro remuneratório previsto neste artigo não poderá ser utilizado para reduzir a remuneração dos profissionais APDs nem afastar condição mais favorável assegurada por lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou contrato de trabalho.

§ 3º Quando houver diferentes parâmetros remuneratórios para os profissionais APDs, será considerado o parâmetro oficial padronizado adotado pela Secretaria Municipal da Saúde para a elaboração das planilhas de custos da Estratégia APD.

§ 4º Na ausência do parâmetro oficial referido no § 3º, o Poder Executivo estabelecerá valor de referência mediante levantamento dos contratos de gestão e instrumentos congêneres vigentes.

Art. 4º As planilhas de custos dos instrumentos abrangidos por esta Lei deverão prever recursos suficientes para:

I - salário-base conforme o parâmetro previsto no artigo 3º;

II - reajustes decorrentes de convenção ou acordo coletivo;

III - décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

IV - benefícios previstos na legislação e nas normas coletivas;

V - adicionais legalmente devidos em razão das condições de trabalho;

VI - formação inicial e continuada dos profissionais;

VII - substituição de profissionais durante férias, licenças e demais afastamentos.

Art. 5º Os instrumentos abrangidos por esta Lei deverão conter cláusulas que estabeleçam:

I - obrigação de aplicação integral dos recursos destinados à remuneração e aos encargos dos profissionais;

II - comprovação periódica do pagamento dos salários, benefícios e encargos;

III - observância das convenções e dos acordos coletivos aplicáveis;

IV - atualização do parâmetro remuneratório por ocasião da renovação, prorrogação, repactuação ou celebração de novo instrumento;

V - aplicação das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.

Art. 6º O Poder Executivo divulgará, em formato acessível e aberto, os parâmetros remuneratórios utilizados no custeio dos profissionais AVEs e APDs, contendo, no mínimo:

I - salário-base;

II - jornada semanal;

III - valor da hora de trabalho;

IV - benefícios considerados;

V - convenção ou acordo coletivo utilizado;

VI - data da última atualização.

Art. 7º A aplicação desta Lei não caracteriza vínculo empregatício entre o Município e os trabalhadores contratados pelas entidades parceiras, permanecendo com estas a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e convencionais.

Art. 8º O disposto nesta Lei será observado nos novos editais e instrumentos de parceria, bem como nas renovações, prorrogações, repactuações e alterações dos instrumentos vigentes, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro e assegurada a correspondente previsão de recursos.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de setembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta busca estabelecer parâmetros de valorização dos profissionais responsáveis pelo apoio direto às pessoas com deficiência nos serviços municipais de Educação e Saúde.

No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Auxiliar de Vida Escolar - AVE presta apoio intensivo aos estudantes que necessitam de auxílio nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação. A função encontra-se disciplinada pelo Decreto Municipal nº 57.379/2016 e pela Instrução Normativa SME nº 14/2025.

Na Secretaria Municipal da Saúde, o Acompanhante da Pessoa com Deficiência - APD integra a Estratégia APD, vinculada aos Centros Especializados em Reabilitação, atuando no desenvolvimento do autocuidado, da autonomia, da comunicação, das atividades da vida diária e da participação comunitária. A regulamentação municipal enquadra o acompanhante no CBO 5162-20 - Cuidador em Saúde.

Embora vinculados a políticas públicas distintas, os dois profissionais realizam atividades de cuidado e apoio direto às pessoas com deficiência, assumindo responsabilidades semelhantes relacionadas à higiene, mobilidade, alimentação, comunicação, interação social e desenvolvimento da autonomia.

Não se mostra razoável que a organização administrativa das políticas públicas ou a vinculação a diferentes Secretarias resulte em desvalorização remuneratória do AVE em relação ao APD quando presentes escolaridade, jornada, complexidade e responsabilidades equivalentes.

A proposta não institui piso salarial geral nem disciplina relações privadas de trabalho. Limita-se a estabelecer critérios para aplicação dos recursos municipais e elaboração dos instrumentos de parceria celebrados pela Prefeitura, preservando a autonomia das entidades empregadoras e a incidência das normas trabalhistas e coletivas aplicáveis.

Busca-se, portanto, assegurar que os recursos públicos destinados aos serviços de apoio à pessoa com deficiência sejam calculados segundo parâmetros de dignidade, isonomia, transparência, continuidade e valorização profissional.”

PROJETO DE LEI 01-00707/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Altera a Lei nº 13.767, de 21 de janeiro de 2004, para inserir objetivos e diretrizes voltados ao fomento de bancos de sangue veterinários e ao estímulo da doação voluntária de sangue animal no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 13.767, de 21 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

.............................................................................................

VII - o estímulo ao desenvolvimento de redes de doação voluntária de sangue animal e o fomento às diretrizes de funcionamento seguro de bancos de sangue veterinários no Município." (NR)

Art. 2º A Lei nº 13.767, de 21 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A e do artigo 4º-B, com as seguintes redações:

"Art. 4º-A. Para fins do cumprimento do objetivo previsto no inciso VII do art. 2º desta Lei, consideram-se bancos de sangue veterinários as unidades responsáveis pelo recrutamento, triagem, coleta, processamento, armazenamento e distribuição de sangue e hemocomponentes de animais domésticos de pequeno porte, atuando sob estrita responsabilidade técnica de médico-veterinário regularmente inscrito no órgão de classe." (NR)

"Art. 4º-B. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas periódicas voltadas à conscientização dos tutores sobre a importância, os critérios técnicos e a segurança da doação voluntária de sangue por cães e gatos, integrando-as às ações de difusão de informações de que trata o art. 4º desta Lei." (NR)

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação oficial.

Sala das Sessões, 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura ampara-se no princípio da consolidação das leis e na boa técnica legislativa preconizada pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, optando-se por aperfeiçoar o ordenamento jurídico já existente em vez de inflá-lo com normas esparsas sobre o mesmo tema. Propõe-se, portanto, a alteração da Lei Municipal nº 13.767, de 21 de janeiro de 2004, que regula o Programa Saúde Animal - PSA no Município de São Paulo.

O avanço da medicina veterinária transformou procedimentos complexos e transfusões de sangue em recursos vitais para salvar a vida de animais domésticos acometidos por enfermidades graves, atropelamentos ou submetidos a cirurgias de emergência. Todavia, a escassez crônica de bolsas de sangue veterinárias e a falta de conscientização dos tutores quanto à doação voluntária representam um gargalo crítico para a saúde animal na Capital paulista.

Ao integrar o fomento aos bancos de sangue veterinários e as diretrizes de doação voluntária diretamente no rol de objetivos e ações educativas do Programa Saúde Animal (PSA) já existente, a presente iniciativa elimina qualquer alegação de vício de iniciativa. O projeto não cria órgãos nem atribui novos encargos financeiros impositivos à máquina pública, mas sim expande as balizas programáticas de uma política pública municipal consolidada há mais de duas décadas.

Diante do nítido interesse público, do rigor técnico empregado na redação e do inegável benefício à causa animal e à saúde pública, submeto este projeto de lei à análise das comissões desta Casa de Leis, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00708/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para Inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Virada Indígena e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCL - (...)

(...)

- penúltimo final de semana de outubro: Virada Indígena (NR).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo incluir a Virada Indígena no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, reconhecendo sua relevância cultural, social, histórica e simbólica para o município e contribuindo para a consolidação de uma política permanente de valorização, visibilidade e protagonismo dos povos indígenas.

São Paulo é uma cidade profundamente marcada pela diversidade cultural e pela presença indígena, ainda que essa presença tenha sido, durante muito tempo, invisibilizada na construção da memória e da identidade da própria metrópole. Povos indígenas vivem, circulam, trabalham, produzem cultura, conhecimento, arte e economia na cidade e em seus territórios, mantendo vivas suas identidades, tradições e formas contemporâneas de expressão.

A Virada Indígena nasce justamente da necessidade de ampliar essa presença no espaço público e no calendário cultural de São Paulo, criando um grande encontro dedicado às culturas indígenas, construído com participação e protagonismo indígena e aberto a toda a população.

Idealizada como uma iniciativa de grande alcance, a Virada reúne, em uma programação ampla e diversa, música, dança, artes, artesanato, oficinas, rodas de saberes, mesas de conversa, manifestações tradicionais e contemporâneas, economia criativa e outras expressões culturais indígenas. Trata-se de um espaço no qual tradição e contemporaneidade convivem, revelando a pluralidade dos povos originários e rompendo com visões estereotipadas que frequentemente apresentam os indígenas apenas a partir do passado.

A Virada Indígena apresenta à cidade povos indígenas vivos, diversos e contemporâneos: artistas, músicos, artesãos, comunicadores, mestres de saberes tradicionais, jovens, mulheres, lideranças, pensadores e agentes culturais que produzem conhecimento e cultura e participam ativamente da construção do presente e do futuro do país.

Essa dimensão é especialmente relevante em uma metrópole como São Paulo.

A cidade tem vocação histórica para grandes acontecimentos culturais que democratizam o acesso à arte e transformam seus espaços públicos em lugares de encontro. A criação de uma Virada dedicada às culturas indígenas amplia essa vocação e permite que a população paulistana tenha contato direto com a extraordinária diversidade dos povos originários do Brasil.

Mais do que promover apresentações artísticas, a Virada proporciona convivência, escuta, troca e reconhecimento. Ao aproximar indígenas e não indígenas, contribui para combater preconceitos, desinformação, racismo e invisibilidade histórica, fortalecendo uma cultura de respeito à diversidade e aos direitos humanos.

A iniciativa também possui importante dimensão educativa e formativa, sem retirar dos povos indígenas o lugar de protagonistas de suas próprias narrativas. A população tem a oportunidade de conhecer diferentes culturas, línguas, cosmologias, expressões artísticas, conhecimentos ancestrais, modos de vida e perspectivas sobre território, natureza, sustentabilidade e bem viver diretamente por meio daqueles que produzem e preservam esses conhecimentos.

Ao mesmo tempo, a Virada fortalece a economia da cultura indígena.

A presença de artistas, artesãos, coletivos e empreendedores indígenas cria oportunidades de geração de renda, circulação de trabalhos, formação de redes e acesso a novos públicos. A comercialização de arte e artesanato e a contratação remunerada de artistas, oficineiros, mestres de saberes e demais profissionais indígenas contribuem para que a valorização cultural também produza impacto econômico concreto.

Há ainda uma dimensão ambiental fundamental.

Em um momento em que as cidades enfrentam os efeitos das mudanças climáticas e precisam repensar suas relações com o território e com os recursos naturais, os conhecimentos e perspectivas dos povos indígenas tornam-se ainda mais relevantes para toda a sociedade. A Virada cria espaço para que temas como sustentabilidade, proteção dos territórios, biodiversidade, mudanças climáticas, ancestralidade e bem viver sejam tratados a partir das próprias vozes indígenas, aproximando conhecimentos ancestrais dos grandes desafios contemporâneos.

Outro princípio essencial da Virada é o protagonismo indígena em sua construção.

A iniciativa conta com o Conselho Indígena Vozes Originárias, formado por lideranças e representantes indígenas, que contribuem para sua concepção, curadoria e construção. Essa participação é fundamental para assegurar que os povos indígenas não sejam apenas convidados ou objetos de uma programação elaborada por terceiros, mas sujeitos ativos da iniciativa e participantes de sua construção.

A Virada Indígena integra uma proposta mais ampla de fortalecimento da presença indígena na vida cultural da cidade e parte da compreensão de que a valorização dos povos originários não deve ficar restrita a uma única data comemorativa.

Historicamente, grande parte da visibilidade dedicada aos povos indígenas concentra-se no mês de abril. Embora o período seja importante para mobilização e reflexão, a presença indígena precisa ser reconhecida durante todo o ano. Instituir a Virada no calendário oficial significa contribuir para transformar uma homenagem pontual em uma agenda permanente da cidade.

A iniciativa também possui grande potencial para inserir São Paulo como referência nacional na promoção e valorização das culturas indígenas em contexto urbano.

Uma cidade que realiza grandes eventos culturais, festivais e viradas dedicadas às mais diversas linguagens deve também garantir espaço de grande visibilidade às culturas dos povos originários. A Virada Indígena amplia o repertório cultural do município e reafirma São Paulo como uma cidade plural, comprometida com a diversidade e capaz de reconhecer os povos indígenas como parte essencial de sua identidade.

Sua realização também favorece a articulação entre poder público, organizações da sociedade civil, instituições culturais, universidades, equipamentos públicos, iniciativa privada, artistas, coletivos e comunidades indígenas, estimulando novas redes de cooperação e permitindo que a pauta indígena alcance públicos que muitas vezes ainda permanecem distantes desse debate.

Além disso, a inclusão da Virada Indígena no Calendário Oficial do Município contribui para sua continuidade e consolidação ao longo dos anos, permitindo que a iniciativa ultrapasse gestões, conjunturas e projetos isolados e se transforme em um patrimônio cultural permanente da agenda paulistana.

O reconhecimento oficial fortalece a possibilidade de construção de parcerias, articulações institucionais e planejamento de longo prazo, sem afastar o protagonismo da sociedade civil e dos povos indígenas que deram origem à iniciativa.

É importante ressaltar que incluir a Virada Indígena no calendário da cidade significa reconhecer que a história de São Paulo não começa com a urbanização da metrópole.

Muito antes da formação da cidade como hoje a conhecemos, este território já era habitado, percorrido, nomeado e significado por povos indígenas. Essa presença permanece viva. Ela está nos territórios, nas comunidades, nas famílias, nas línguas, na arte, na espiritualidade, na música, nos conhecimentos, nos movimentos sociais e na produção cultural contemporânea.

Dar visibilidade a essa presença é também uma forma de reconhecer a própria história de São Paulo.

A Virada Indígena propõe, portanto, um encontro entre memória e futuro.

Ela reconhece conhecimentos ancestrais, mas não aprisiona os povos indígenas ao passado. Valoriza tradições, ao mesmo tempo em que abre espaço para novas linguagens, tecnologias, juventudes, produção artística contemporânea e novas formas de expressão das identidades indígenas.

É uma Virada para indígenas e não indígenas.

Uma oportunidade para que a cidade escute outras vozes, conheça outras formas de compreender o mundo e reconheça a contribuição fundamental dos povos originários para a cultura brasileira, para a proteção da natureza, para a diversidade e para a construção de futuros mais sustentáveis.

Ao incluir a Virada Indígena no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Município não estará apenas incorporando mais uma atividade à sua agenda cultural.

Estará reconhecendo uma iniciativa de interesse público que promove cultura, diversidade, direitos humanos, geração de renda, sustentabilidade, convivência, memória, participação social e valorização dos povos originários.

Estará, sobretudo, afirmando que os povos indígenas fazem parte da história, do presente e do futuro de São Paulo.

Por essas razões, considerando a relevância cultural, social, histórica, ambiental e educativa da iniciativa e seu potencial de impacto para toda a população paulistana, justifica-se plenamente a inclusão da Virada Indígena no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00709/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“Dispõe sobre a preservação da finalidade social dos contratos e dos créditos decorrentes da Política Municipal de Habitação de Interesse Social e estabelece garantias aos seus beneficiários.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Os contratos de aquisição, financiamento, parcelamento, ocupação ou regularização de unidades habitacionais celebrados no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social ficam submetidos, durante toda a sua vigência, aos princípios e às finalidades da política pública habitacional, especialmente à garantia do direito à moradia, à função social da propriedade, à segurança da posse e à prevenção da perda da moradia.

Art. 2º Os direitos creditórios decorrentes dos contratos de que trata esta Lei não poderão ser objeto de cessão, alienação, securitização ou qualquer outra operação financeira que resulte:

I - na transferência da gestão da relação habitacional com o beneficiário para entidade cuja finalidade principal seja a administração, mobilização, securitização ou recuperação de ativos;

II - no afastamento da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e dos órgãos responsáveis pela Política Municipal de Habitação da gestão social e habitacional da relação com o beneficiário;

III - na impossibilidade ou restrição de aplicação de programas públicos de renegociação, regularização, subsídio, remissão, parcelamento ou outras medidas de proteção habitacional instituídas pelo Município;

IV - na aplicação aos beneficiários de condições de cobrança incompatíveis com a natureza social e a finalidade pública originária do contrato.

Art. 3º A eventual cessão ou transferência de direitos creditórios decorrentes de contratos vinculados à Política Municipal de Habitação de Interesse Social não altera a natureza pública e social da relação habitacional que lhes deu origem.

§ 1º O cessionário ou titular do direito creditório ficará submetido às condições, limitações, benefícios e programas de proteção habitacional aplicáveis ao contrato originário.

§ 2º A cessão do direito creditório não poderá impedir a COHAB-SP ou o órgão municipal competente de promover medidas de regularização, renegociação e proteção social destinadas à preservação da moradia do beneficiário.

Art. 4º Nos contratos habitacionais cujos direitos creditórios tenham sido cedidos anteriormente à vigência desta Lei, deverão ser assegurados aos beneficiários, sem prejuízo dos direitos regularmente constituídos:

I - atendimento perante os órgãos municipais responsáveis pela política habitacional;

II - acesso aos programas municipais de renegociação e regularização habitacional;

III - avaliação socioeconômica previamente à adoção de medida destinada à retomada da unidade habitacional;

IV - informação clara acerca da titularidade do crédito, composição da dívida e condições para sua regularização;

V - preservação das condições e garantias sociais estabelecidas pela legislação municipal.

Art. 5º A adoção de medidas destinadas à retomada, alienação ou leilão de unidade residencial vinculada à Política Municipal de Habitação de Interesse Social deverá ser precedida da demonstração de que foram disponibilizadas ao beneficiário alternativas de regularização compatíveis com sua capacidade socioeconômica, observada a legislação aplicável.

Art. 6º Os recursos obtidos mediante pagamento, recuperação ou liquidação de direitos creditórios originados da Política Municipal de Habitação de Interesse Social observarão sua finalidade pública, na forma da legislação aplicável.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de Setembro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade assegurar que os contratos celebrados no âmbito da Política Municipal de Habitação de Interesse Social preservem sua natureza e finalidade públicas durante toda a sua vigência.

A política habitacional não se confunde com atividade ordinária de concessão de crédito. O financiamento e o parcelamento constituem instrumentos para a concretização do direito à moradia e não podem ser dissociados da finalidade social que justificou a atuação do Poder Público.

A utilização de direitos creditórios decorrentes de contratos habitacionais em operações financeiras não pode produzir como consequência a transformação do beneficiário de política habitacional em mero devedor de ativo financeiro, submetido exclusivamente à lógica de recuperação do crédito.

A legislação municipal reconhece expressamente a utilização da carteira imobiliária da COHAB-SP como fonte de direitos creditórios securitizados. Essa circunstância torna necessária a definição de garantias destinadas a preservar a natureza pública e social das relações habitacionais que deram origem a tais créditos.

Não se pretende impedir a gestão financeira legítima dos recursos municipais, mas estabelecer que eventual operação envolvendo créditos originados da política habitacional não poderá afastar os beneficiários das garantias, programas de regularização e mecanismos de proteção social instituídos pelo Município.

A cessão de um crédito não deve significar a cessão da política pública.

O crédito pode possuir expressão econômica, mas sua origem permanece vinculada à implementação do direito social à moradia e à atuação do Município destinada ao atendimento habitacional da população, especialmente das famílias de menor renda.

A proposição busca, assim, compatibilizar a gestão patrimonial e financeira municipal com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do direito social à moradia, preservando a finalidade pública dos programas municipais de habitação.”

PROJETO DE LEI 01-00710/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Institui o Inventário da Memória LGBTQIA+ Paulistana, destinado à identificação, ao registro e à sinalização de referências culturais relacionadas à memória e à história da população LGBTQIA+ na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Inventário da Memória LGBTQIA+ Paulistana, destinado a identificar, registrar e salvaguardar referências culturais relacionadas à memória e à história da população LGBTQIA+ no Município de São Paulo, inclusive por meio da instalação de placas indicativas nos locais a elas relacionados.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se referências culturais os fatos, lugares, personagens, práticas, movimentos, expressões artísticas, espaços de sociabilidade, de resistência e de memória e outras manifestações relevantes para a memória, a história e a identidade dos grupos e comunidades que integram a população LGBTQIA+.

Art. 3º O Inventário compreenderá, de forma articulada, as etapas de levantamento, seleção, localização e sinalização das referências culturais, observados os seguintes critérios:

I - utilização de estudos, pesquisas e acervos existentes, sem prejuízo da realização de novos levantamentos;

II - participação de movimentos sociais, coletivos, pesquisadores e demais representantes da população interessada;

III - análise da relevância histórica e cultural da referência e de sua relação com o local indicado para a sinalização;

IV - viabilidade técnica para instalação e manutenção das placas.

Parágrafo único. A seleção das referências deverá considerar a pluralidade de identidades, orientações sexuais, raça, território e geração, de modo a contemplar a diversidade das experiências e trajetórias representadas no Inventário.

Art. 4º As placas do Inventário deverão observar identidade visual própria e conter, no mínimo:

I - a identificação do Inventário da Memória LGBTQIA+ Paulistana;

II - o título da referência cultural;

III - texto descritivo de até 150 (cento e cinquenta) caracteres com espaços, admitida tolerância de até 20% (vinte por cento).

§ 1º A instalação e a manutenção das placas dependerão das autorizações e permissões necessárias.

§ 2º O conteúdo das placas deverá observar a legislação relativa à proteção do patrimônio cultural, ao direito à memória, aos direitos humanos e à não discriminação.

§ 3º Quando a referência cultural estiver relacionada a episódios de violência, discriminação ou outras formas de violação de direitos, o conteúdo da placa deverá contribuir para a reflexão sobre o episódio e seu significado histórico.

Art. 5º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar proposta de inclusão de referência cultural no Inventário ou de instalação, alteração ou retirada de placa.

Parágrafo único. A proposta deverá ser acompanhada de justificativa e, sempre que possível, de documentos, registros ou outros elementos que contribuam para sua análise.

Art. 6º A seleção das referências culturais e a definição do conteúdo das placas serão submetidas à apreciação das instâncias municipais competentes, assegurada a participação dos órgãos e conselhos relacionados às políticas de patrimônio cultural e de promoção dos direitos da população LGBTQIA+, na forma da regulamentação.

Parágrafo único. A análise das propostas deverá considerar os estudos técnicos realizados e, quando pertinente, as contribuições apresentadas por movimentos sociais, coletivos, pesquisadores e demais representantes da população interessada.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo já reconhece, por meio de instrumentos de preservação e valorização da memória urbana, a importância de identificar e sinalizar referências culturais relacionadas aos diversos grupos que compõem a cidade. A política de memória paulistana parte do reconhecimento de que o espaço urbano reúne diferentes experiências e trajetórias, muitas das quais permanecem pouco visíveis na narrativa oficial da cidade.

A população LGBTQIA+ construiu, ao longo de décadas, uma história própria na cidade de São Paulo, marcada por espaços de sociabilidade, manifestações culturais, movimentos de resistência, formas de organização coletiva, conquistas de direitos e episódios de discriminação e violência. Parte significativa dessa história, contudo, permanece ausente da sinalização e das políticas de reconhecimento da memória urbana.

O presente Projeto de Lei institui o Inventário da Memória LGBTQIA+ Paulistana, criando um instrumento permanente para identificar, registrar e sinalizar referências culturais relacionadas a essa história. A proposta aproveita a experiência já existente na política municipal de memória e estabelece procedimento próprio para o levantamento e a seleção das referências, com participação de movimentos sociais, coletivos, pesquisadores e representantes dos grupos interessados.

A iniciativa também busca reconhecer que a memória urbana não se limita a bens materiais ou a acontecimentos oficialmente consagrados. Lugares de sociabilidade, manifestações culturais, trajetórias individuais e coletivas, movimentos de resistência e episódios de conflito e violação de direitos também podem constituir referências relevantes para a compreensão da história da cidade.

Integra o presente Projeto de Lei o mapeamento dos territórios de sociabilidade e memória LGBTQIA+ da cidade de São Paulo, elaborado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo (IAB-SP). O documento oferece subsídio territorial para a implementação da proposta e poderá orientar futuras etapas de levantamento e seleção das referências culturais.

A proposta encontra fundamento nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram a proteção das manifestações culturais e dos bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Também se relaciona às normas municipais de proteção do patrimônio cultural e de promoção dos direitos da população LGBTQIA+.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00099/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 21 de julho de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nascido em Milão, na Itália, em 1972, o Pe. Lorenzo Nacheli construiu uma trajetória marcada pelo serviço ao próximo, pela dedicação missionária e pelo compromisso com a promoção da dignidade humana. Sua caminhada junto ao SERMIG - Fraternidade da Esperança teve início em 1996, quando passou a atuar no Arsenal da Paz, em Turim, espaço transformado pela comunidade em uma casa dedicada à acolhida, à solidariedade e à construção da paz.

Em 1999, atendendo ao chamado missionário da comunidade, veio ao Brasil para integrar a equipe responsável pela coordenação e desenvolvimento das atividades do Arsenal da Esperança, localizado na cidade de São Paulo. Desde então, dedica-se ao acolhimento de pessoas em situação de rua, contribuindo para o desenvolvimento das atividades do Arsenal da Esperança, iniciativa de assistência social que diariamente oferece abrigo, alimentação, apoio e atendimento humanizado a cerca de 1.200 pessoas em situação de vulnerabilidade.

Sua formação acadêmica demonstra a constante preparação para o exercício de sua missão, com graduação em Filosofia pela UNIFAI (2011) e em Teologia pela Faculdade de São Bento, (2013). Em 2015, foi ordenado sacerdote, tornando-se um dos primeiros três padres da comunidade SERMIG, fortalecendo sua atuação religiosa e social.

No âmbito pastoral, Pe. Lorenzo Nacheli também se destacou pelo trabalho desenvolvido junto às comunidades paulistanas. Em 2016, assumiu a função de administrador paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Casaluce, no Brás, e, posteriormente, em 2020, tornou-se pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida dos Ferroviários, na Mooca, contribuindo para a evangelização, o acolhimento e o fortalecimento dos vínculos comunitários.

Desde 2024, exerce o cargo de Vice-Presidente da Associação ASSINDES SERMIG, entidade responsável pela manutenção do Arsenal da Esperança. Nessa posição, participa da condução de um trabalho essencial para a cidade de São Paulo, voltado à assistência, inclusão social e reconstrução de trajetórias de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ao longo de sua atuação no Brasil, especialmente na Capital paulista, Pe. Lorenzo Nacheli tornou-se uma referência no trabalho de acolhida e solidariedade, dedicando mais de duas décadas ao fortalecimento de ações sociais que refletem valores como fraternidade, respeito e cuidado com aqueles que mais necessitam.

Dessa forma, considerando sua relevante contribuição à cidade de São Paulo e seu compromisso com a promoção da dignidade humana, mostra-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli. Por essas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura, por se tratar de justa homenagem.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00100/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 20 de julho de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Movido pela vocação missionária e pelo compromisso com a promoção da dignidade humana, em 2001 passou a morar e atuar como missionário no Arsenal da Paz, em Turim, um espaço que a comunidade do SERMIG - Fraternidade da Esperança transformou em uma casa a serviço da paz, aberta ao mundo e dedicada ao acolhimento de pessoas em situação de dificuldade e vulnerabilidade.

Em 2005, atendendo ao chamado da comunidade, transferiu-se para o Brasil para colaborar na coordenação e execução das atividades do Arsenal da Esperança, localizado na cidade de São Paulo. Desde então, dedica sua missão ao acolhimento de pessoas em situação de rua, contribuindo para o desenvolvimento de um dos maiores projetos de assistência social do país, que oferece diariamente abrigo, alimentação e atendimento humanizado a cerca de 1.200 pessoas em situação de vulnerabilidade.

Sua formação acadêmica inclui graduação em Serviço Social pela Università degli Studi di Torino, concluída em 2001, graduação em Filosofia pela UNIFAI, em 2011, e graduação em Teologia pela Faculdade de São Bento, em 2013. Em 2015, foi ordenado sacerdote, tornando-se um dos três primeiros padres da comunidade SERMIG.

Desde 2016, atua como colaborador paroquial na Paróquia Nossa Senhora de Casaluce, localizada no bairro do Brás. A partir de 2020, passou também a exercer suas atividades pastorais na Paróquia Nossa Senhora Aparecida dos Ferroviários, na Mooca, fortalecendo seu trabalho evangelizador e seu compromisso com as comunidades paulistanas.

Em 2017, publicou, pelas Edições Loyola, o livro O Bom Samaritano e a Hospedaria, obra na qual compartilha sua experiência missionária no Arsenal da Esperança e apresenta uma reflexão sobre o acolhimento, a solidariedade e o cuidado com o próximo, inspirada na parábola do Bom Samaritano.

Desde 2021, exerce a função de Presidente da Associação ASSINDES SERMIG, entidade mantenedora do Arsenal da Esperança. À frente da instituição, coordena e fortalece um importante trabalho de assistência social desenvolvido na cidade de São Paulo, promovendo ações voltadas ao acolhimento, à inclusão social e à garantia da dignidade de milhares de pessoas em situação de rua.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação na Capital, Pe. Simone Bernardi consolidou uma trajetória marcada pelo compromisso com a promoção da dignidade da pessoa humana, pela defesa dos valores da solidariedade e pelo serviço prestado à população em situação de vulnerabilidade social. Sua atuação pastoral e social tornou se referência na construção de uma sociedade mais fraterna, justa e acolhedora, contribuindo significativamente para o fortalecimento das ações de assistência social e da cultura da paz no Município de São Paulo.

Dessa forma, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo e à expressiva contribuição para a promoção da dignidade humana, da solidariedade e da inclusão social, revela-se plenamente justificada a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.

Por essas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura, por se tratar de justa e merecida homenagem.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00101/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Ernesto Duarte Ferreira Bernardo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Ernesto Duarte Ferreira Bernardo.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em julho de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Ernesto Duarte Ferreira Bernardo, em reconhecimento à sua destacada trajetória de vida, marcada pelo trabalho, empreendedorismo, compromisso com o desenvolvimento da cidade de São Paulo e efetiva participação na vida comunitária paulistana.

Natural de Cantanhede, na região de Coimbra, Portugal, Ernesto Duarte Ferreira Bernardo chegou ao Brasil em 1957 e escolheu a cidade de São Paulo para construir sua história. Foi nesta Capital que iniciou sua vida profissional como feirante, dedicando-se com disciplina, perseverança e espírito empreendedor ao comércio, características que lhe permitiram consolidar uma sólida trajetória empresarial.

Ao longo de décadas de trabalho, participou da fundação de importantes empreendimentos no ramo da alimentação, como as tradicionais churrascarias Novilho de Prata, Novilho de Bronze e Novilho de Ouro, expandindo posteriormente sua atuação para o setor hoteleiro. Em seu período de maior expansão empresarial, foi responsável pela geração de mais de 900 postos de trabalho, sendo aproximadamente 80% deles concentrados na cidade de São Paulo, contribuindo de forma expressiva para a economia, a geração de renda e o fortalecimento da atividade empresarial no Município.

Paralelamente à sua atuação profissional, o homenageado consolidou profundos vínculos com a sociedade paulistana. Participou ativamente de entidades de reconhecida relevância, como a Casa de Portugal, a Associação Portuguesa de Desportos e o Rotary Club da Vila Maria. Na Casa de Portugal, destacou-se como um dos idealizadores do tradicional "Almoço das Quintas", iniciativa que fortalece a integração da comunidade luso-brasileira e preserva importantes tradições culturais na cidade de São Paulo. Também mantém, desde 1967, vínculo permanente com o Sport Club Corinthians Paulista, na condição de sócio remido.

Além de sua contribuição econômica e social, Ernesto Bernardo construiu em São Paulo sua família, estabelecendo residência definitiva na Capital desde 1976, onde criou suas filhas e consolidou um legado pautado pelo trabalho, pela dedicação e pelos valores familiares.

Sua história representa, de forma exemplar, a contribuição dos imigrantes portugueses para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade de São Paulo. Seu percurso revela não apenas sucesso empresarial, mas também compromisso com a comunidade, geração de oportunidades e profundo sentimento de pertencimento à Capital Paulista.

Diante de uma vida dedicada ao progresso da cidade que o acolheu, a concessão do Título de Cidadão Paulistano constitui justo e merecido reconhecimento pelos relevantes serviços prestados e pela significativa contribuição de Ernesto Duarte Ferreira Bernardo ao desenvolvimento de São Paulo.

Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 164675894

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 8752/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) FLÁVIO BUASSALY BERTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-84 para atender as despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de materiais de consumo e com a execução de serviços durante o mês de agosto/2026, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 164672787

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 012626/2026

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessado: Matheus Klotz Busch

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 09/10/2024 (data de protocolo da averbação), observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 012627/2026

Objeto: Adicionais - 7º Quinquênio

Interessado: Joaquim Alves de Souza Neto

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VII do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 03/09/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 164672948

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 550/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, registro funcional nº 20.394, para substituir VITOR ANDRADE DE MOURA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 31 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 551/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR INÁCIO DARÉ, registro funcional nº 830, para substituir JANAINA LOPES DE MARTINI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 30 de setembro de 2026.

ATO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

APOSTILA a Portaria nº 548/2026, para fazer constar que a servidora JANAINA LOPES DE MARTINI, registro funcional nº 1.656, substituirá JOSÉ FABIO RODRIGUES MACIEL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, a partir de 08 de setembro de 2026, e não como constou.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 164599457

Intimação:1535/2026

Notificado(a): Monty Dahan

Processo EletrônicoTC/010580/2020

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Estudos e pesquisas para aperfeiçoamento do sistema de monitoramento e avaliação dos serviços indivisíveis de limpeza urbana do Município de São Paulo, visando ao desenvolvimento institucional da AMLURB

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.417 em 08/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 579-581, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164600708

Intimação:1489/2026

Notificado(a): Alexandre Henrique Romero

Processo Eletrônico TC/001773/2021

Assunto: Inspeção - Denúncia de supostas irregularidades na instalação das pedras sob viadutos da cidade, com objetivo de evitar o uso desses espaços pela população de rua.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.416 em 01/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, pág(s). 681-683, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164681105

Intimação:1604/2026

Notificado(a): Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional CNPJ: 04.482.597/0001-09

Processo EletrônicoTC/014571/2024

Assunto: Inspeção - Ajustes vigentes entre a Secretaria Municipal de Educação (Termo de Colaboração, Termo de Parceria, Termo de Convênio, entre outros) e a Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional - ADEP, para a gestão de creches.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 164613809

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 7 2 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 10610/2021 - Maria Elvira Melo Vieira Lopes RF 734.798.7/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0046865-0)

2) TC 10701/2021 - Cristopher Cralcev RF 611.608.6/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, I, da CF/88, na redação da EC 41/03 (6016.2018/0077903-1)

3) TC 10708/2021 - Cacilda Conceição de Andrade Souza RF 662.701.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0044722-0)

4) TC 10795/2021 - Catarino Cardoso de Brito RF 689.285.0/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0043964-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 7 3 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 827/2024 - Mauro Silvestre Leoncio RF 457.703-5 - Beneficiário (s): Tereza de Medeiros Trigueiro (Companheira) (6310.2021/0001680-5)

2) TC 833/2024 - Antonio Jose Delgado RF 580.672-1 - Beneficiário (s): Bernadete Zelma Lopes Delgado (Cônjuge) (6310.2021/0002472-7)

3) TC 866/2024 - Ary Chaves Pires Camargo Junior RF 137.750-7 - Beneficiário (s): Lais Pires Camargo (Cônjuge) (6310.2021/0003361-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 7 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 802/2024 - Ruth Antonia Reis de Oliveira RF 518.057-1 - Beneficiário (s): Jose Garcia de Oliveira Filho (Cônjuge) (6310.2021/0002508-1)

2) TC 803/2024 - Joao Bosco da Silva RF 629.296-8 - Beneficiário (s): Norli Ferreira da Silva (Cônjuge) (6310.2021/0001993-6)

3) TC 809/2024 - Benedito Pinto Ferreira RF 512.474-3 - Beneficiário (s): Adelita Maria Oliveira Ferreira (Cônjuge) (6310.2021/0002631-2)

4) TC 814/2024 - Celia de Freitas Hanna RF 829.606-5 - Beneficiário (s): Antonia Maria de Lima (Companheira) (6310.2021/0001928-6)

5) TC 821/2024 - Joaquim da Silva Moura RF 453.192-2 - Beneficiário (s): Eunice Alves dos Santos Bastos (Companheira) (6310.2021/0002102-7)

6) TC 834/2024 - Jose Pedro dos Santos RF 479.063-4 - Beneficiário (s): Luciana Stock Schneider Teixeira (Companheira) (6310.2021/0002258-9)

7) TC 839/2024 - Omar Pinto Ramalho RF 474.912-0 - Beneficiário (s): Newton Pinto Ramalho (Filho Inválido) (6310.2021/0001175-7)

8) TC 853/2024 - Sergio Francisco de Feo RF 113.702-6 - Beneficiário (s): Sidney Daquila de Feo (Cônjuge) (6310.2021/0001510-8)

9) TC 859/2024 - Maria do Socorro Oliveira Fidalgo Camilo RF 500.075-1 - Beneficiário (s): Joao Batista Camilo (Cônjuge) (6310.2021/0002232-5)

10) TC 865/2024 - Lourdes de Oliveira Gomes RF 286.069-4 - Beneficiário (s): Patricia Maria de Oliveira Gomes (Filha Inválida) (6310.2021/0000126-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 7 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 5952/2023 - Marcia Elizabeth Ignacio dos Santos RF 480.612.3/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0134338-0)

2) TC 8243/2023 - Geraldo Hailton Soares RF 784.305.4/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0123014-4)

3) TC 9422/2023 - Maria Aparecida dos Santos RF 523.157.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0075546-4)

4) TC 16394/2023 - Ulysses de Oliveira Santos Filho RF 567.472.7/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2020/0045165-0)

5) TC 1202/2024 - Claudino Ferreira RF 580.699.2/2 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6029.2021/0017863-8)

6) TC 1210/2024 - Odilon Alves da Costa RF 573.227.1/2 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6029.2022/0000082-2)

7) TC 3795/2024 - Ednalva Maria da Silva RF 606.364.1/1 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0030446-7)

8) TC 3945/2024 - Maria Helena Carvalho RF 588.190.1/3 Auxiliar Técnico de Enfermagem - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2023/0049177-1)

9) TC 4654/2024 - Rosines Martini RF 754.703.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2023/0070007-9)

10) TC 4839/2024 - Katia Cristina Bassichetto RF 558.139.7/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0013705-8)

11) TC 4843/2024 - Maria Fatima de Freitas RF 625.830.1/3 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2024/0013709-0)

12) TC 5140/2024 - Ivonete Lina dos Santos Silva RF 613.752.1/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2023/0016164-0)

13) TC 5889/2024 - Dulce Terezinha Matheus Yoshida RF 564.669.3/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0089573-0)

14) TC 5909/2024 - Norvaldo do Amaral Prado RF 523.654.1/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0090709-7)

15) TC 6063/2024 - Aparecida Uliani RF 500.806.9/2 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0030123-0)

16) TC 6187/2024 - Marilucia Gomes dos Santos França RF 636.167.6/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2024/0028484-0)

17) TC 6856/2024 - Eronides de Souza Alves RF 646.058.5/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-IT - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6040.2022/0000292-2)

18) TC 6916/2024 - Marisa dos Santos Nery Silva RF 649.007.7/1 Assistente Administrativo de Gestão - SMDET - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6064.2022/0000093-9)

19) TC 6924/2024 - Luiz Hessel Pires RF 572.382.5/2 Agente de Apoio - SUB-PA - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6047.2020/0001098-9)

20) TC 7131/2024 - Odete Recioli Ferreira da Rocha RF 138.060.5/3 Assistente Técnico I - SGM - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6011.2021/0002263-0)

21) TC 7872/2024 - Leda Pereira de Almeida RF 608.991.7/1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0037086-0)

22) TC 10420/2024 - Celia Regina Biserra RF 502.969.4/2 Professor Titular de Educação Infantil I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2024/0054499-0)

23) TC 11049/2024 - Vera Lucia D Artagnan Capuzzo RF 694.449.3/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0038566-2)

24) TC 11351/2024 - Roberto Carlos Antunes RF 637.492.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2020/0036710-2)

25) TC 19387-2024 - Cristopher Cralcev RF 611.608.6/5 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF/88, na redação da EC 41/03 (6016.2018/0077903-1)

26) TC 20695/2024 - Maria Alice Furquim de Sousa RF 572.720.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0121990-1)

27) TC 20703/2024 - Maria Lucia Bardy RF 542.981.1/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2024/0122036-5)

28) TC 24331/2024 - Edilma Viana Mariz RF 609.876.2/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0142889-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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