edital de chamada pública nº 10/SME/CODAE/2025
Processo nº 6016.2025/0117775-5
Informações Relevantes
Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Quantidade e valor do item:
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Item
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Objeto
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*Quantidade
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*Valor unitário/Kg
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A
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Farinha de Mandioca
Seca Fina, Tipo 1
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292.210 Kg
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R$ 13,64
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B
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Farinha de Mandioca
Seca Fina, Tipo 1 Orgânica
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41.745 Kg
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R$ 16,40
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C
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Farinha de Milho Flocada - Flocão
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40.276 Kg
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R$ 16,19
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D
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Goma de Mandioca Hidratada para
Tapioca
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60.408 Kg
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R$ 24,99
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*Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI 145716962).
Data limite para o envio de dúvidas: até o dia 02/01/2026
Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até o dia 06/01/2026
Data da sessão pública remota: 08/01/2026 às 11h
Link da Sessão: https://encurtador.com.br/KEeD.
Site para obtenção do Edital: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio
Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905
Horário de funcionamento: das 08h às 17h.
E-mail: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como a Lei Federal 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Sumário
1. DO OBJETO.. 3
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA. 3
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA. 7
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 13
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 14
7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 16
8. RECURSOS. 17
9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 18
10. DO PAGAMENTO.. 19
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 20
12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA. 22
13 DISPOSIÇÕES GERAIS. 24
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 26
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 44
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 55
ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 70
ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 76
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica deste Edital.
1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
Da Participação
3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).
3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:
3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020;
3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;
3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;
3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.
3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.4 A Comissão de Chamada Pública (CCP) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública
3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 08/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.
3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/KEeD.O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.
3.5.4 Os documentos de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em formado “.pdf” salvo quando especificado outro formato.
3.5.5 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CCP) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.
3.6 Das Diligências
3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CCP) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de verificar se as organizações atendem aos requisitos do edital e possuem capacidade técnica/produtiva necessária para oferecer o objeto da Chamada.
3.6.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, tais como: endereço digital com coordenadas geográficas (latitude e longitude); espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (emitido pelo emissor da CAF); laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP para São Paulo ou órgão respectivo nos demais Estados, emitido nos últimos 60 dias ou outros documentos que possam atestar produção própria.
3.6.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.
3.6.3.1 A Comissão (CCP) poderá optar por amparar seu parecer nos relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.
3.6.3.2 A diligência documental, cujo objetivo é esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.
3.6.4 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CCP) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.
3.6.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.
3.6.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a Comissão (CCP) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.
3.6.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;
3.6.8 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CCP) divulgará o resultado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3.6.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.
3.7 Da Suspensão da Chamada Pública
3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CCP) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.
3.7.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.
3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.
3.8 Da desistência
3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Chamada Pública (CCP).
3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.
3.8.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.
3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA
4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CCP:
4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES
4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 10/2025” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO
Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto: Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1;
Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica;
Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e
Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca
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4.2.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;
b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);
c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Para as Cooperativas, Registro Regular perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;
g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.
4.2.1.3 Declarações
a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;
c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;
4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2025” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1;
Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica;
Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e
Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca
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4.3.2 PROJETO DE VENDA
4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.
4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .
4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.
4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.
4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.
4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.
4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado”.
4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.
4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:
a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;
a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.
a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado/logomarca da organização proponente e do estabelecimento fabricante, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.
b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:
b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.
b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.
b.3 Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.
b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:
I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e
II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.
b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.
d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço digitalizado, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.
e) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.
e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS
4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;
IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.
4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.
4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.
4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.
4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/01/2026, pelo e-mail: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.
4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.
4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.
4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.
5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.
5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Chamada Pública (CCP) constituída pela Portaria SME nº 6623/25 para o processamento desta Chamada Pública remota.
5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 08/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.
5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/KEeD. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.
5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx
5.4 Apresentação de Amostras (apenas para o item “D” : Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca)
5.4.1 Após análise da documentação, a(s) Organização (ões) convocada(s) deverá(ão) entregar amostras do produto (item “D”), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica, correspondendo a:
5.4.2 Duas (02) unidades do produto na sua embalagem primária original devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues.
5.5 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8 às 16 horas.
5.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.
5.5.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.
5.5.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.
5.6 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.
5.7 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e/ou que não esteja acondicionada conforme orientado no subitem 8.1.1 do Anexo I - Especificação Técnica.
5.8 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2. Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I - Especificação Técnica.
5.9 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
6.1 Análise das Propostas
6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/2020.
6.2 Classificação dos Projetos de Venda
6.2.1 Para classificação, os projetos de venda habilitados serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.
6.2.2 O município de referência para classificação da região geográfica será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;
6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;
b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;
c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.
6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;
a.1) Grupos Formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.
a.2) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.
b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no Mapa;
c) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;
c.1) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;
c.2) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.
6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.
6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).
6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.
6.4.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.
6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.
7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.
7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.
7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.
7.2.4 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.
7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.
7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
8. RECURSOS
8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/06 e Art. 165 da Lei 14.133/21, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.
8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br;
8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.
8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.
8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CCP estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), nos termos da Portaria SME n.º 5.318/2020, que emitirá e publicará em Diário Oficial da Cidade (D.O.C) o “Despacho de Homologação” da Chamada Pública.
9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.
9.2.1 Na formalização do contrato, modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”), será considerada a totalidade do(s) item(ns) homologado(s), descritos no resultado da Chamada Pública, conforme item 9.1.
9.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000
9.3.1 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.
9.4 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como reapresentar todos os documentos indicados nas alíneas “a” a “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.
9.5 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:
a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;
c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.
9.6 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.
9.7 Após publicação no DOC e/ou assinatura do contrato, o representante da contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com o intuito de cadastrar e acompanhar documentos ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e laudo e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.
9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.
10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.
10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.
10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.
10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.
10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.
11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.3 Advertência
11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.
11.4 Multa
11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:
11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.
11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.
11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.
11.5 Impedimento de licitar
11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.6 Declaração de inidoneidade
11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/22.
12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.
12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/2020, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.
|
Item
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Produto
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Quantidade (/Kg)
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Local de entrega
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Periodicidade de entrega
|
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A
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Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1,
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292.210
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INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220
|
Conforme cronograma do Anexo V
|
|
B
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Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica
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41.745
|
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C
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Farinha de Milho Flocada - Flocão
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40.276
|
|
D
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Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca
|
60.408
|
12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.
12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado da CODAE poderá ser acessado pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ .
12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.
12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento.
12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.
12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.
12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.
12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.
12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.
12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.
12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/2020:
Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.
13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.
13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.
13.5 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.
13.6 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.
13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.
13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.
13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.
13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.
13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;
13.13 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.
13.14 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.
13.15 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no “Capítulo I do Título IV”, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.
São Paulo, __/___/____.
NATALIA FERREIRA - Presidente da CCP
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM A - FARINHA DE MANDIOCA
ITEM B - FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA
ITEM C - FARINHA DE MILHO FLOCADA - FLOCÃO
ITEM D - GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA
1. DESCRIÇÃO
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ITEM
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DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
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A
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1.1 FARINHA DE MANDIOCA Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.
1.1.1 Deverá ser classificada como: Grupo seca, classe fina, tipo 1 (um) e baixa acidez, branca, não torrada.
1.1.2 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isento de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos vivos ou mortos, de odores ou sabores estranhos, de substâncias nocivas à saúde e ser isento de corantes e aditivos alimentares de qualquer natureza. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa; Instrução Normativa nº 58, de 02/10/20, Mapa; Instrução Normativa nº 160 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 724 de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa.
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B
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1.2 FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, produzida seguindo as diretrizes da agricultura orgânica e submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.
1.2.1 Deverá ser classificada como: Grupo seca, classe fina, tipo 1 (um) e baixa acidez, branca, não torrada.
1.2.2 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isento de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos vivos ou mortos, de odores ou sabores estranhos, de substâncias nocivas à saúde e ser isento de corantes e aditivos alimentares de qualquer natureza. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa; Instrução Normativa nº 58, de 02/10/20, Mapa; Instrução Normativa nº 160 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 724 de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/1; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14,Mapa; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação); Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.
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C
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1.3 FARINHA DE MILHO FLOCADA (FLOCÃO) ou Flocos de milho pré-cozidos é o produto de origem convencional obtido por meio da laminação de diferentes frações dos grãos de milho degerminados, gerando flocos de milho amarelo, pré-cozidos e sem sal. De acordo com a legislação vigente (Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, ANVISA), não é obrigatório o enriquecimento com ferro e ácido fólico deste produto.
1.3.1 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpo, isento de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados) e ser isento de corantes e outros ingredientes e aditivos alimentares de qualquer natureza. Não pode conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos ao produto, bem como odores estranhos como mofo e bolor.
1.3.2 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa.
1.3.3 No caso de produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.
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D
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1.4 GOMA DE TAPIOCA (GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA) é o produto amiláceo derivado da raiz de mandioca sob forma de grânulos poliédricos irregulares, de diversos tamanhos e submetido a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.
1.4.1 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpo, isento de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados) e ser isento de corantes e outros ingredientes e aditivos alimentares de qualquer natureza. Não pode conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos ao produto, bem como odores estranhos como mofo e bolor.
1.4.2 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 23, de 14/12/05, Mapa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa.
1.4.3 No caso de produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.
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2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS
2.1 Os produtos deverão ser obtidos, processados, empacotados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.
2.2 Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme a Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, Portaria nº 368, de 04/09/97, Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa, Instrução Normativa IN nº 161, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e Portaria nº 368, de 04/09/97, Mapa.
2.3 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.
2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.
2.5 No caso do produto orgânico, as unidades de produção devem dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.
3. ANÁLISES LABORATORIAIS
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TIPO DE ANÁLISE LABORATÓRIAL
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ITEM
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A
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B
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C
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D
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3.1 SENSORIAL
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3.1.1 Aspecto
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Grânulos finos
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Grânulos finos
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Flocos
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Grânulos finos
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3.1.2 Cor
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Branca a levemente bege
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Branca a levemente bege
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Amarelo ou amarelo claro
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Branco
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3.1.3 Odor
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Característico, isento de odores estranhos
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Característico, isento de odores estranhos
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Característico, isento de odores estranhos
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Característico, isento de odores estranhos
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3.1.4 Sabor
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Característico, isento de odores estranhos
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Característico, isento de odores estranhos
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Característico, isento de odores estranhos
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Característico, isento de odores estranhos
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3.2 FÍSICO-QUÍMICA
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3.2.1 Umidade
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inferior a 13%
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inferior a 13%
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máximo: 15,0%
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inferior a 13%
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3.3 MICROBIOLÓGICA
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Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/2022, Grupo 19, item a) Farinhas, amidos, féculas e fubás.
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3.4 Matérias Estranhas Macroscópicas e Microscópicas
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3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):
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a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana
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b) Fragmentos de insetos (não considerados indicativos de risco): máximo de 50 em 50g.
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c) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%
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d) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerado indicativo de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA
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e) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas
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3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos
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a) Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto
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b) Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo
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c) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.
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3.5 TOXICOLÓGICA
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O resultado das análises estabelecidas no subitem 3.5.1 deverá constar no laudo de análise laboratorial, somente na primeira entrega e após esta, quando solicitadas pela CODAE, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme disposto no Anexo II.
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3.5.1 Pesquisa de Micotoxinas no produto final
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a) Aflatoxinas
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Não se aplica
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Não se aplica
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soma (B1 + B2 + G1 + G2): LMT 20 mcg/Kg
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Não se aplica
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b) Fumonisinas
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soma (B1 + B2): LMT 2.000 mcg/Kg
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3.5.2 Pesquisa de contaminantes no produto final 1
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a) Arsênio
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LMT 0,2 mg/kg
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LMT 0,3 mg/kg
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LMT 0,2 mg/kg
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b) Cádmio
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LMT 0,1 mg/kg
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LMT 0,1 mg/kg
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LMT 0,1 mg/kg
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c) Chumbo
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LMT 0,1 mg/kg
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LMT 0,2 mg/kg
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LMT 0,1 mg/kg
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3.6 PESQUISA DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS 1
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Não se aplica
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a) compostos organoclorados: ausência
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Não se aplica
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Não se aplica
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b) compostos organofosforados: até o limite permitido em legislação
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c) outros compostos eventualmente encontrados: até o limite permitido em legislação
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3.7 OUTRAS ANÁLISES
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A CODAE poderá, ainda, solicitar a qualquer tempo outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos), de pesticidas, do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.
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(1) O resultado das análises estabelecidas neste subitem deverá constar no laudo de análise laboratorial, conforme disposto nos anexos I e II.
4. PRAZO DE VALIDADE
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ITEM
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PRAZO DE VALIDADE DOS PROUTOS
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A e B
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4.1 Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de fabricação/ empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.
4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:
- 60 (sessenta) dias para os produtos com validade de 1 ano;
- 90 (noventa) dias para os produtos com validade acima de 1 ano até 2 anos.
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C e D
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4.2 Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de fabricação/empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.
4.2.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:
- 30 dias para validade de 6 meses;
- 60 dias para validade acima 6 meses até 1 ano.
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4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE poderão ser recebidos produtos com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
5. EMBALAGEM
5.1 A embalagem primária dos produtos deverá apresentar peso líquido de 500 g (quinhentos gramas) a 2 kg (dois quilogramas).
5.2 A embalagem primária deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, vedado com termossoldagem íntegra ou saco de papel, evitando a perda do produto, e sem transmitir odores e sabores estranhos.
5.2.1 O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente, em especial: Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, Resolução RDC nº 589, de 20/12/21, Anvisa; e atualizações, quando houver.
5.3 A embalagem secundária do produto deverá ter capacidade máxima de 10 kg (dez quilogramas) e poderá ser apresentada em uma das seguintes opções:
5.3.1 Fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade ou
5.3.2 Fardo de papel multifoliado, totalmente fechado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento sem perder sua integridade.
5.4 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias contidas no seu interior.
5.4.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas
5.5 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.
5.6 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante todo o fornecimento. Para peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores.
6. ROTULAGEM
6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 e com a legislação vigente, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674 de 16/05/03; Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, Anvisa; Resolução RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa e Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Decreto nº 4.680, de 24/04/23; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação).
6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:
6.2.1 identificação completa do produto, inclusive a marca;
6.2.2 identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores: (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);
6.2.3 identificação do Estabelecimento Fabricante/Empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo) e a expressão “Indústria Brasileira”;
6.2.4 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano);
6.2.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano);
6.2.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas na Seção XI, da RDC nº 729/22);
6.2.7 informação nutricional;
6.2.8 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS) e espécie doadora do gene no caso de transgênicos;
6.2.9 símbolo de transgênico, se for o caso, e uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico".
6.2.10 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 3º,4º, 14ºe 15º da RDC nº 727/2022, Anvisa
6.2.11 dizer: “não contém glúten”
6.2.12 peso líquido
6.2.13 classificação vegetal para os itens A, B e C;
6.2.14 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária;
6.2.15 Para o item D: Receita básica para o preparo de tapioca;
6.2.16 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:
· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado OU
· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação;
6.2.18 dizeres “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”.
6.3 No rótulo da embalagem secundária (somente para a opção fardo de papel) deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:
6.3.1 identificação completa do produto, inclusive a marca;
6.3.2 identificação da Organização Proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);
6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ empacotador (caso seja diferente do subitem anterior): nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, e a expressão “Indústria Brasileira”;
6.3.4 data de fabricação/empacotamento (deverá constar dia, mês e ano);
6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano);
6.3.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no art. 30 da RDC nº 727/22);
6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária);
6.3.8 instruções de armazenamento;
6.3.9 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”.
6.3.10 No caso de produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado:
- Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).
6.4 A impressão das informações referentes à data de fabricação, data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora (organização proponente), bem como os dizeres dos subitens 6.2.18 e 6.3.9, poderão ser impressas em "ink jet", carimbo ou "hot stamping", de forma legível e indelével, em local visível, e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem (primária e secundária). Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.
6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3), desde que nas tentativas de retirada do material vedante possa descaracterizar/rasgar a superfície de contato da embalagem primária e/ou secundária, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrências de irregularidades.
6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou
6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.9; ou
6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.
6.6 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem.
6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.
6.8 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que
atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
7. ANÁLISE DE LAYOUT
7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 10).
7.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.
7.3 O prazo para envio do layout, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, será de até 7 (sete) dias úteis após a homologação da chamada pública.
7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas via sistema e/ou formalmente através de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
8. PARA O ITEM D (Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca)- APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras, “apenas do Item D” do Edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, publicada no Diário Oficial da Cidade, correspondendo a:
8.1.1 02 (duas) unidades originais do produto acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedente de mesmo lote/partida e data de fabricação e correspondente à embalagem e rotulagem a serem fornecidas.
8.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas.
8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.
8.2.2 A Organização deverá agendar a data de entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.
8.2.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.
8.3 A CODAE efetuará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega.
8.3.1 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.
8.4 Não será analisada amostra em embalagens danificadas e/ou que não estejam totalmente vedadas.
8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2.
9. PARA O ITEM D (Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca) - ANÁLISE TÉCNICA
9.1 A análise técnica do produto será realizada para as amostras das Organizações convocadas correspondendo à avaliação técnica e sensorial da amostra (subitens 9.2 e 9.3). A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à análise técnica da amostra apresentada.
9.2 Avaliação técnica da amostra
9.2.1 A avaliação técnica da amostra será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário (subitem 9.2.2), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da(s):
a) condições da embalagem primária
b) condições do produto
c) rotulagem da embalagem primária
9.2.2 Formulário de avaliação técnica da amostra
Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____
Data: ______________________
INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:
- Produto: ______________________________________________
- Marca: ________________________________________________
- Fabricante:_______________________________
- Peso líquido (embalagem primária): ____________________________________
- Data de fabricação: ______________________________________
- Data de validade:_____________________________________
- Lote: __________________________________________________
- Lacre: ____________
a) Embalagem:
Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de estufamento, avaria, qualidade da vedação, etc): ________________________________________
Obs.: __________________________________________________________________________
b) Condições do produto:
O produto apresenta características satisfatórias e próprias, com cor e textura características? ( ) sim ( ) não
Obs: ________________________________________________________________________
c) Rotulagem
Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:
Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:
( ) sim, sem necessidade de ajustes
( ) sim, com necessidade de ajustes
( ) não
Obs.: __________________________________________________________________
Avaliado por: ____________________________________________________
Observação: Caso a conclusão da análise técnica aponte necessidades de ajuste, cada item apontado deverá ser levado em consideração para adequação do produto, inclusive com relação a rotulagem da embalagem primária, os quais deverão ser ajustados, para serem enviados na etapa da Análise de Layout da embalagem, conforme disposto no item 7.
9.3 Avaliação sensorial da amostra
9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial da amostra, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
9.3.2 O produto será preparado conforme as orientações de preparo descritas pelo fabricante, podendo ser adaptada para os equipamentos disponíveis de forma a não afetar a análise.
9.3.3 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento (aparência, sabor, odor e consistência), de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações da tabela a seguir:
|
Escala
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Aparência
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Sabor
|
Odor
|
Consistência
|
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7 - 9
|
Boa
|
Bom
|
Característico
|
Adequada
|
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4 - 6
|
Regular
|
Regular
|
Característico pouco acentuado ou acentuado
|
Moderadamente adequada
|
|
1 - 3
|
Insatisfatória
|
Insatisfatório
|
Não característico
|
Inadequada
|
9.3.4 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:
• Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado. Ausência dos adjetivos insatisfatório e/ou não característico.
• Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.
9.3.5 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.
9.3.6 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.
9.3.7 Critério para aprovação: o produto somente será aprovado na avaliação sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.
9.3.8 Referências bibliográficas da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:
· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.
· Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007.
· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.
· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.
· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.
9.3.9 Caso a amostra não atenda a um dos subitens da análise técnica (subitens 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a análise técnica da nova amostra.
9.3.10 A correção de eventuais não conformidades, referentes à amostra do produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta chamada pública.
9.3.11 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização proponente.
10. FORMULÁRIO - MODELO DE FICHA TÉCNICA
NOTAS:
1. A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.
2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.
CHAMADA PÚBLICA nº XX/SME/CODAE/2025
a) Identificação do Produto:
Nome:
Marca:
O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim.
Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle?
( ) Certificação por auditoria
( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)
( ) OCS (Organização de Controle Social)
O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim
b) Identificação da Organização Proponente:
( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação
Nome ou razão Social: _________________________________________________
End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado):
Fone: CNPJ: e-mail:
c) Identificação da Organização fornecedora da matéria prima (in natura):
Nome ou razão social:
End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado)
Fone: CNPJ: e-mail:
d) Identificação do Estabelecimento fabricante/beneficiador:
Nome ou Razão Social:
End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado)
Fone: CNPJ: e-mail:
e) Identificação do Estabelecimento empacotador - se for diferente do fabricante:
Nome ou Razão Social:__________________________________________________
End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado):______________________________
Município: _____________ Estado:_________ CEP: _______________________
Fone: ______________ CNPJ: ______________ e-mail:_______________________
f) Prazo de Validade (deve ser declarado o prazo real): _______________________
g) Componentes do Produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):
O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03: ( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?
( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa:
O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.
h) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
|
|
Porções por embalagem: x porções
Porção de XX g ( medida caseira)
|
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|
100 g
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XX g
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%VD
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Valor Energético (kcal)
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Carboidratos (g)
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Açúcares totais (g)
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Açúcares
adicionados (g)
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Proteínas (g)
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Gorduras Totais (g)
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Gorduras
Saturadas (g)
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Gorduras Trans (g)
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Fibra Alimentar (g)
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Sódio (mg)
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* Percentual de valores diários fornecidos pela porção
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i) Condições de Armazenamento (informações que constarão na rotulagem das embalagens primária e secundária fechadas): ____________________________________
j) Embalagem:
“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.
Descrição do material da embalagem primária:
Descrição do material da embalagem secundária:
Peso líquido do produto na embalagem primária:
Peso líquido do produto na embalagem secundária:
Peso da embalagem primária vazia:
Peso da embalagem secundária vazia:
Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária:
k) Rotulagem:
“Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.
l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo estabelecimento fabricante:
Nome:
Assinatura:
Habilitação:
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região:
Data da última atualização: / / .
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
ITEM A: FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA, TIPO 1;
ITEM B: FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA, TIPO 1, ORGÂNICA;
ITEM C: FARINHA DE MILHO FLOCADA-FLOCÃO e
ITEM D: GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA
I - LAUDOS LABORATORIAIS
1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:
1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor o Programa de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica”.
a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;
c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no
Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR
ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.
1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).
1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg ou litros.
1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.
1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).
1.7 Os lotes/ remessas de alimentos somente serão recebidos e pagos pela SME/CODAE após avaliação e conferência pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA), do Laudo de Análise Laboratorial, do Laudo de Reanálise Laboratorial (se houver) e do Certificado de Classificação.
1.8 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) - Núcleo de Qualidade - da SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - CEP 01009-905 - São Paulo - SP em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.
1.8.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.
1.8.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1.8.3 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.
1.8.4 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.
1.8.5 Quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da SME/CODAE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e
II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.
1.8.6 O envio e aprovação do Laudo e de outros Documentos de Recebimento deverá ocorrer via sistema informatizado para esta finalidade ou e-mail, conforme orientado pela CODAE.
- LAUDO DE INSPEÇÃO
2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:
2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.
2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:
a) Nível de inspeção I;
b) Plano de amostragem: simples, normal;
c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;
d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;
e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.
2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.
2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.
2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.
2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.
Tabela 1. Plano de Amostragem
|
Número de unidades do lote
|
Número de unidades a examinar
|
Número máximo de unidades com defeito
|
|
Até 150
|
5
|
0
|
|
De 151 a 500
|
20
|
1
|
|
De 501 a 1.200
|
32
|
2
|
|
De 1.201 a 3.200
|
50
|
3
|
|
De 3.201 a 10.000
|
80
|
5
|
|
De 10.001 a 35.000
|
12 5
|
7
|
|
De 35.001 a 150.000
|
200
|
10
|
|
De 150.001 a 500.000
|
315
|
14
|
|
Acima de 500.001
|
500
|
21
|
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.
- LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS
3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:
3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.
3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas ou litros, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.
3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas ou litros, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.
3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.
3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.
3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.
3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações.
3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.
3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.
3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.
3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.
3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.
3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).
- CLASSIFICAÇÃO VEGETAL
4.1 Exclusivamente para os itens ITEM A - FARINHA DE MANDIOCA, ITEM B - FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA e ITEM D - GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA, a contratada deverá providenciar a classificação vegetal, seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura (IN 52/2011 e IN 23/2005).
4.2 Antes de cada entrega, a CONTRATADA e/ou Empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal deverá enviar e-mail à CPRA/CODAE, imediatamente após análise das amostras, o "Certificado de Classificação Vegetal, anexando os resultados obtidos através de arquivo digital formato PDF. O certificado de classificação vegetal deverá ser apresentado à CPRA/CODAE (Núcleo de Qualidade) em até 24 horas antes da data prevista para a entrega do produto.
4.2.1 O plano amostral do lote será estabelecido pela empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal, que utilizará metodologia apropriada para colheita de amostras e classificação vegetal com base na legislação pertinente do MAPA.
4.2.2 Os resultados da Classificação Vegetal deverão comprovar os dados de classificação do produto especificados no Anexo “Especificação Técnica” deste Edital e na Ficha Técnica do produto.
4.3 Excepcionalmente, será exigida da CONTRATADA uma segunda apresentação do Certificado de Classificação Vegetal, realizado por outra empresa diversa daquela que tenha emitido o primeiro documento.
- DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO:
1.1 Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:
a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;
b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;
c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.
1.1.1 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no subitem 5.1 do Anexo “Especificação Técnica” do Edital.
1.1.2 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.
1.1.3 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.
1.2 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.
V- TRANSPORTE
1.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 - SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.
1.2 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.
1.3 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.
1.4 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.
- - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.
2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).
3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.
3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.
4. A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.
5. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
6. Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
7. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).
8. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto.
8.1 No caso de alterações e/ou presença de insetos vivos no interior das embalagens primárias, observadas no período de armazenamento ou após a devolução do produto pelas unidades educacionais, a Contratada obriga-se a trocar o produto comprometido em prazo a ser estabelecido pela CODAE. Caso não seja realizada a retirada e a reposição do produto até a data estabelecida pela CODAE, a CONTRATADA será formalmente notificada a fazê-lo, estando sujeita às penalidades cabíveis.
8.2 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.
8.3 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.
9. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, em até 10 (dez) dias corridos, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.
9.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.
10. Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.
11. Não será permitida a entrada do fornecedor ou representante legal após a descarga do produto nas dependências do CD-CODAE, exceto nos casos de reanálise laboratorial.
12. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada.
13. A reposição do produto não impedirá a imposição das penalidades cabíveis e, se for o caso, também da multa correspondente ao atraso. O produto reposto deverá obedecer aos mesmos padrões de qualidade exigidos para a entrega original quanto às análises laboratoriais.
14. O controle de qualidade do produto será efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da SME/CODAE julgarem necessário, ficando a Contratada obrigada a providenciar novas análises laboratoriais que lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos. A colheita das amostras poderá ocorrer nas dependências do Fabricante, no CD-CODAE e/ ou nas unidades atendidas e deverá ser feita por um funcionário responsável pelo laboratório.
15. O produto também poderá ser submetido à Análise Laboratorial, Técnica e Sensorial, além de estar sujeito à retenção da remessa/do lote no CD-CODAE e substituição da remessa/do lote caso os resultados sejam insatisfatórios ao longo do período de armazenamento no CD-CODAE e/ou nas unidades educacionais atendidas.
16. Se a reposição ou substituição for composta por lotes diferentes, todos os lotes deverão constar em laudo laboratorial. Optando a Contratada por fracionar as entregas de um mesmo lote em várias remessas, todas elas devem ter a qualidade assegurada.
17. A Contratada estará obrigada a substituir os produtos que forem devolvidos dentro do prazo de validade pelas unidades educacionais por quaisquer problemas de qualidade.
18. A critério da SME/CODAE e de acordo com o histórico dos registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à avaliação técnica e/ou sensorial, não sendo consideradas amostras para reanálise laboratorial pela SME/CODAE.
19. Se houver a constatação pelos técnicos da SME/CODAE, a partir da inspeção do produto e/ou análise técnicoculinária e/ou sensorial e/ou dos registros de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais de que o produto é impróprio ao consumo e/ou não atende às especificações de qualidade estabelecidas, a Contratada deverá proceder à retirada e/ou a substituição do produto em prazo determinado pela Contratante.
20. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.
21. Para o caso de produto orgânico, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da primeira entrega, e quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar;
a) Certificado de Conformidade Orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado no Ministério da , Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, dentro do prazo de validade até o final da execução do contrato, autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia); ou
b) Somente para o caso de empreendedores familiares rurais vinculados a uma organização de controle social (OCS): Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa
- MODELOS
1. MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO/REINSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

2. MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE / REANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações
constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:
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Laboratório:
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Laudo:
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De análise ( ) De reanálise ( )
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N° da Análise:
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I. DADOS DO ALIMENTO:
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1. N º de unidades analisadas:
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2. Entrada no laboratório
(dia/hora):
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3. Nome empresa solicitante:
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4. Endereço do fabricante:
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5. Nome do Produto:
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6. Marca:
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7. Registro:
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8. Data de Fabricação:
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9. Data de Validade:
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10. Lote:
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11. Nome do Fabricante:
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12. Endereço do Fabricante:
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II. COLHEITA:
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13. Nome do responsável pela colheita:
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14. Local:
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15.
Data/hora:
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16. Temperatura local (°C)
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17. Unidades Colhidas:
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18. Quantidade Total do Lote:
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III. RESULTADOS (TIPO DE ANÁLISE):
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( ) MICROSCÓPICAS ( ) TOXICOLOGICAS ( ) OUTRAS ANÁLISES
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19. Identificação da amostra (n)
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AMOSTRA (n=1)
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AMOSTRA (n=2)
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AMOSTRA (n=3)
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AMOSTRA (n=4)
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AMOSTRA (n=5)
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº[●]/SME/CODAE/2026
Processo Administrativo nº [●]
Chamada Pública [●]
Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.
Contratante:
Contratada:
CNPJ:
Valor Unitário
Valor Total do contrato:
Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0
Nota de Empenho nº
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.
1. Objeto
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
2. Vigência
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, nos termos dos art. 105 e 124 da Lei nº 14.133/21.
2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.
3. Da entrega do produto
3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e validado pela CONTRATADA por meio de uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, conforme orientação da CODAE. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.
3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.
3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.
| Item |
Objeto |
Quantidade (Kg) |
Local de Entrega |
Período de Entrega |
| Cronograma Prévio 2026 - Doc SI nº [143148521 ] |
| fev/26 |
mar/26 |
abr/26 |
mai/26 |
jun/26 |
jul/26 |
ago/26 |
set/26 |
| A |
Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, |
292.210 |
INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220 |
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| B |
Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânico |
41.745 |
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| C |
Farinha de Milho Flocada - Flocão |
40.276 |
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| D |
Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca |
60.408 |
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3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.
3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.
3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
3.4 Controle de Qualidade
3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.
3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3.4.2.1 As embalagens dos produtos poderão ter outras características àquelas definidas no Edital, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:
a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.
3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.
4. Termos de Recebimento Definitivo
4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).
4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5. Preço e condições de pagamento
5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].
TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.
5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;
5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.
5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.
5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.
5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.
5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
5.7 Reajuste
5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.
5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.
5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.
5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.8 Garantia da Contratação
5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.
6. Obrigações da Contratada
6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.3 É expressamente vedada a subcontratação.
6.4 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.
6.5 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;
6.6 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
6.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;
6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.9 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).
6.10 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.
6.11 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE
6.12 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.
6.13 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.
7. Obrigações da Contratante
7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:
7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e
7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.
7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
7.2.1 Emitir Ordem de Início;
7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;
7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;
7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;
7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e
7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.
7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.
8. Subordinação deste Contrato
8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.
8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.2 Advertência
9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;
9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:
9.3.1 Das multas por atraso
Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:
9.3.1.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;
9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;
9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;
9.4 Inexecução parcial do contrato
9.4.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.
9.4.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:
a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;
b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.
9.5 Inexecução total do contrato
9.5.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.
9.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.6 Da Extinção e da Rescisão do contrato
9.6.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.7 Disposições gerais das penalidades
9.7.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.7.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
9.7.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.
9.7.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.
9.7.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.
9.7.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal da Fazenda, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.
9.7.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.
9.7.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;
9.7.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.
9.7.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.7.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria Municipal da Fazenda ou outra que viera substitui-la;
9.7.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.
9.7.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.
9.7.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06
9.7.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
9.7.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.
10. Gestão do Contrato
10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.
10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.
10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.
10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
11. Cláusula Anticorrupção
11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. Do Contrato e da Extinção
12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.
12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.
12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.
13. Disposições Gerais
13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.
13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
14. Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
_______________________________________________
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
|
_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
|
_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
|
ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL
Anexo IV - Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:
Identificação dos fornecedores
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Nome do Proponente;
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[●]
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|
CNPJ;
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[●]
|
|
Endereço;
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[●]
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Município/UF;
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[●]
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E-mail;
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[●]
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|
DDD/Fone;
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[●]
|
|
CEP;
|
[●]
|
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Nº DAP Jurídica
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[●]
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Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);
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[●]
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|
Nº da Agência;
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[●]
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Nº da Conta Corrente;
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[●]
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Nº de Associados;
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[●]
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Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;
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[●]
|
|
Nº de Associados com DAP física;
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[●]
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|
Nome do representante legal;
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[●]
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|
CPF;
|
[●]
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DDD/Fone;
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[●]
|
|
Endereço;
|
[●]
|
|
Município/UF
|
[●]
|
Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC
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1 - Nome da Entidade:
|
Secretaria Municipal de Educação
|
|
2 - CNPJ:
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46.392.114/0001-25
|
|
3 - Município:
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São Paulo
|
|
4 - Endereço:
|
Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino
|
|
5 - DDD/Fone:
|
(11) 3396-0174
|
Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda
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Nº
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Nome do Agricultor Familiar
|
CPF
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DAP/CAF FÍSICA
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Produto
|
Unidade
|
Quantidade
|
Preço por unidade
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Valor Total
|
|
|
|
|
|
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|
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NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs/CAFs físicas estão vinculadas.
Relação de produto
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Produto
|
Unidade
|
Quantidade
|
Preço/Unidade
|
Valor Total por Produto
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|
|
|
|
|
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Total do Projeto:
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Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:
(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;
(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;
(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo
|
Termo de Contrato (TC) Nº:
|
Objeto do Contrato:
|
|
Processo SEI Nº:
|
Valor do Contrato:
|
|
Vigência do TC:
|
Quantidade Total Recebida:
|
Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.
O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:
*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis
São Paulo, [●] de [●] de 202[●].
|
X ____________________________________
RF nº
FISCAL DE CONTRATO - TITULAR
|
X______________________________________
RF Nº
FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE
|
|
X ____________________________________
RF Nº
DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA
|
X_____________________________________
RF Nº
COORDENADOR GERAL
|
|
X____________________________________
RG Nº
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
|
|
Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue
Razão Social:________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Fone: _______________
E-mail:____________________________________
CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________
Produto fornecido: _______________________________
Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________
Empenho: _______________
Cronograma: _______________________________
Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.
Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
São Paulo, _____ de _____________ de ________.
Identificação do Responsável Técnico da Contratada:
Nome (completo e legível):_____________________________________________
Assinatura:__________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________
Habilitação:__________________________________________________________
Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________
RG e CPF: ________________________________________________________
ANEXO V - *ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO
Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 143148521 (cronograma prévio) e Doc. SEI 145762915 (pesquisa de preço):
| Item |
Objeto |
Unidade de medida |
Quantidade total |
Período de Entrega |
** Preço unitário R$ |
Valor Total R$ |
| Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [143148521 ] |
| fev/26 |
mar/26 |
abr/26 |
mai/26 |
jun/26 |
jul/26 |
ago/26 |
set/26 |
| A |
Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, |
Kg |
292.210 |
41.745 |
41.745 |
41.745 |
41.745 |
41.745 |
41.745 |
41.745 |
0 |
R$ 13,64 |
R$ 3.985.744,40 |
| B |
Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânico |
Kg |
41.745 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
41.745 |
R$ 16,40 |
R$ 684.618,00 |
| C |
Farinha de Milho Flocada - Flocão |
Kg |
40.276 |
0 |
0 |
10.069 |
10.069 |
10.069 |
0 |
10.069 |
0 |
R$ 16,19 |
R$ 652.068,44 |
| D |
Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca |
Kg |
60.408 |
0 |
0 |
10.068 |
10.068 |
10.068 |
10.068 |
10.068 |
10.068 |
R$ 24,99 |
R$ 1.509.595,92 |
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Estimativa Valor total CP |
|
|
R$ 6.832.026,76 |
*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da chamada pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.
**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.