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Ano 68 / 67 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

DECRETOS

Documento: 080618325   |    Decreto

DECRETO Nº 62.255, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 125.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.512.637,07

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.002.326,44

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.922.002,63

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.953.481,07

93.10.08.244.3023.6242

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.365.520,67

93.10.08.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.244.032,12

125.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

125.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023

Documento original assinado nº 080584878

Documento: 080620758   |    Decreto

DECRETO Nº 62.256, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.162.980,57 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.162.980,57 (vinte e sete milhões e cento e sessenta e dois mil e novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.27.813.3015.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.998.089,40

29.40.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

44905100.08.2.799.0719.1

Obras e Instalações

9.164.891,17

27.162.980,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

27.162.980,57


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080618931

Documento: 080011306   |    Decreto

DECRETO Nº 62.249, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 740.117,54 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 740.117,54 (setecentos e quarenta mil e cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

688.413,81

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

51.703,73

740.117,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

688.413,81

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.703,73

740.117,54


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 079904179

Documento: 080426356   |    Decreto

Decreto Nº 62.253, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.445.605,42 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 121.445.605,42 (cento e vinte e um milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.02.2.550.0299.1

Material de Consumo

121.445.605,42

121.445.605,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

121.445.605,42


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080390243

Documento: 080690547   |    Decreto

DECRETO Nº 62.248, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Lei nº 17.827, de 7 de julho de 2022, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, e dá outras providências, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a regulamentação da abrangência territorial dos Conselhos Tutelares, observado o disposto no artigo 6° deste decreto.

Art. 3º A organização interna do Conselho Tutelar deverá ser estruturada por Regimento Interno Comum elaborado pelo próprio Conselho, do qual constem, dentre outras disposições:

I - a composição da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares;

II - a composição de Comissões Temáticas e Setoriais;

III - a organização e dinâmica de funcionamento do Colegiado;

IV - o funcionamento da Comissão Disciplinar e de Ética, bem como as regras para escolha dos seus membros titulares e suplentes indicados no inciso I do artigo 21 deste decreto e para instauração dos procedimentos disciplinares, observado o disposto nos artigos 22 e seguintes;

V - os critérios e procedimentos para a sua revisão.

§ 1º O Regimento Interno Comum será revisado mediante solicitação da maioria simples dos Conselheiros, dirigida à Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares.

§ 2º A proposta de Regimento Interno Comum do Conselho Tutelar deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 17.827, de 2022, e no parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução CONANDA nº 231/2022 e, posteriormente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para fins de publicidade oficial.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

Art. 4º O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige conduta compatível com os preceitos deste decreto, da Lei nº 17.827, de 2022, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e com os princípios da Administração Pública, sendo seus deveres:

I - quanto à conduta:

a) exercer suas funções com perícia, prudência, diligência, zelo, dedicação, honestidade, decoro, lealdade e dignidade;

b) manter conduta ética adequada ao exercício da função;

c) não se omitir nem se recusar, injustificadamente, a prestar atendimento;

d) tratar com civilidade os interlocutores;

e) preservar o sigilo dos casos atendidos;

f) ser assíduo e pontual, não deixando de comparecer injustificadamente ao Conselho Tutelar;

g) zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

h) zelar pelo prestígio do órgão;

i) não atender casos em que tenha interesse ou vínculos com a criança, o adolescente, seus familiares, responsáveis ou quaisquer outros implicados;

II - quanto às atividades:

a) participar de cursos de capacitação e formação;

b) utilizar obrigatoriamente o Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA-CT para o registro e acompanhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CONANDA nº 178, de 15 de setembro de 2016 ou outra que venha a substituí-la;

c) fundamentar suas manifestações, justificando, identificando e submetendo-as à deliberação do Colegiado;

d) respeitar os prazos estabelecidos para suas manifestações e exercício das demais atribuições, justificando por escrito quando não for possível seu cumprimento;

e) comparecer às sessões colegiadas, grupos de trabalho e comissões instituídas pelo Conselho Tutelar, conforme estabelecido em regimento, justificando por escrito quando não for possível sua participação.

Parágrafo único. Todos os atendimentos, denúncias e informações realizados pelo Conselho Tutelar, feitos por todos os meios disponíveis, inclusive durante o plantão, deverão ser registrados no SIPIA-CT, observadas as diretrizes da Resolução CONANDA nº 178, de 2016, ou outra que venha a substituí-la, bem como o disposto nos artigos 15 e 16 deste decreto.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA' E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

Art. 5º O Conselho Tutelar funcionará das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira, promovendo, durante esse período, o atendimento presencial ao público e a execução de suas demais atividades, de acordo com o estabelecido no artigo 7º da Lei nº 17.827, de 2022.

§ 1º Durante o período indicado no "caput" deste artigo, sem prejuízo das atividades externas dos Conselheiros, deverá ser assegurada a presença de pelo menos um Conselheiro na sede, de modo a garantir o atendimento presencial.

§ 2º O atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de plantão remoto em sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do Conselho Tutelar.

§ 3º Considera-se estar em plantão remoto o Conselheiro Tutelar que permanecer à disposição, devendo estar dentro dos limites do território do Município de São Paulo, aguardando, a qualquer momento, o chamado para atendimento, visando o pronto atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

§ 4º A organização da escala de plantão remoto e as demais regras aplicáveis ao seu funcionamento serão elaboradas por cada Conselho Tutelar, respeitadas as especificidades e dinâmicas territoriais, devendo ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste decreto à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para fins de publicação.

§ 5º Eventuais alterações na escala de plantão remoto de cada Conselho Tutelar e demais regras aplicáveis ao seu funcionamento deverão ser informadas imediatamente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 6º Os atendimentos da escala de plantão remoto em sobreaviso observarão a escala prevista no parágrafo 4º deste artigo, devendo haver a disponibilidade de, pelo menos, 1 (um) Conselheiro Tutelar em plantão remoto no período não compreendido no "caput", incluídos os sábados, domingos e feriados.

§ 7º O acionamento do Conselho Tutelar durante o regime de plantão remoto dar-se-á via Central Telefônica 156, conforme protocolos e fluxos de atendimento a serem regulamentados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observado o disposto no artigo 39 deste decreto.

Art. 6º A área de abrangência correspondente à competência territorial de cada Conselho Tutelar deverá observar o Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG - SP), regulamentado pelo Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017, e suas alterações.

Art. 7º A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotações específicas para implantação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como para o Processo de Escolha, de Formação Inicial e de Formação Continuada dos Conselheiros.

§ 1º Os Conselhos Tutelares funcionarão em locais indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º Para os fins previstos no "caput" deste artigo, devem ser consideradas as despesas com:

I - equipe administrativa, serviços de manutenção, limpeza, vigilância e monitoramento eletrônico para fins de segurança;

II - espaço físico, garantido o fornecimento de água, eletricidade, telefonia e conexão à internet;

III - mobiliário, materiais permanentes e material de consumo;

IV - transporte permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo manutenção do veículo e motorista.

§ 3º O local de que trata o parágrafo 1º do presente artigo deve estar localizado dentro do perímetro delimitado pela região de atuação do próprio Conselho Tutelar.

Art. 8º Cada Conselho Tutelar contará obrigatoriamente com equipe de apoio administrativo e estrutura para o atendimento de suas demandas, de acordo com regulamentação estabelecida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 9º Sem prejuízo da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares estabelecida no artigo 10 da Lei nº 17.827, de 2022, são a eles assegurados os seguintes direitos:

I - cobertura previdenciária pelo Regime Geral da Previdência Social, observado o disposto no parágrafo 4º deste artigo;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença maternidade;

IV - licença paternidade;

V - décimo terceiro salário;

VI - auxílio-refeição;

VII - auxílio-alimentação;

VIII - auxílio-transporte;

IX - usufruir, na vigência do mandato, dos serviços do Hospital do Servidor Público Municipal, observado o disposto no artigo 11 deste decreto.

§ 1º Para fins de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios e auxílios previstos nos incisos II a VIII do "caput" deste artigo, serão observados os critérios estabelecidos na legislação que rege os benefícios correspondentes dos servidores municipais.

§ 2º Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação não exclusiva, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada incompatível com a função pública desempenhada e com os horários de atendimento ao público estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 17.827, de 2022.

§ 3º O servidor público municipal investido em mandato de Conselheiro Tutelar ficará afastado de seu cargo, com o respectivo tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, sendo-lhe facultado optar pela remuneração relativa à atividade de Conselheiro Tutelar.

§ 4º Na hipótese a qual se refere o parágrafo 3º deste artigo, o servidor municipal permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS.

§ 5º Para candidatar-se a outro cargo eletivo, o Conselheiro Tutelar deverá licenciar-se da função nos 3 (três) meses que antecedem a data da eleição, com prejuízo da remuneração, salvo em caso de estabelecimento de prazo superior pela Justiça Eleitoral.

§ 6º O Conselheiro Tutelar que venha a ser nomeado em cargo comissionado ficará afastado de sua função, com prejuízo de sua remuneração como Conselheiro.

§ 7º O Conselheiro Tutelar poderá licenciar-se da função pelo prazo de até 3 (três) meses, com prejuízo da remuneração, por motivos pessoais, desde que observados os seguintes requisitos:

I - a licença deverá ter prazo superior a 15 (quinze) dias corridos;

II - a comunicação referente ao pedido de licença deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, e indicar a data de início e de término pretendidas;

III - a licença poderá ser prorrogada, mediante comunicação prévia à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.

§ 8º O Conselheiro Tutelar fará jus, para todos os fins, pelo exercício das suas funções, unicamente à remuneração e aos benefícios previstos no artigo 10 da Lei nº 17.827, de 2022 e neste decreto.

Art. 10. A remuneração dos Conselheiros Tutelares prevista no "caput" e no parágrafo 8º do artigo 10 da Lei nº 17.827, de 2022, será corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. A correção anual terá início em 1º de janeiro de 2024, nos termos do disposto no parágrafo 8º do artigo 10 da Lei nº 17.827, de 2022.

Art. 11. Para usufruírem dos serviços do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, os membros titulares do Conselho Tutelar deverão atender às mesmas regras estabelecidas aos servidores municipais, nos termos da legislação aplicável, e observado o parágrafo 2º do artigo 14 deste decreto.

Art. 12. O período de férias anuais, em cada Conselho Tutelar, será organizado de modo que o gozo de férias se restrinja a um conselheiro por vez.

§ 1º A programação de férias será definida pelos Conselhos Tutelares, que encaminharão à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a respectiva escala até o dia 31 de outubro do ano anterior, de forma a garantir a programação dos pagamentos e o chamamento de suplentes.

§ 2º Deverá ser usufruído pelos Conselheiros Tutelares o período de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, sem interrupção.

Art. 13. Deverá ser garantida a permanência de Conselheiros Tutelares suficientes para tomada das decisões do seu colegiado, considerando-se os períodos de licenças, férias e afastamentos, observado o Regimento Interno Comum dos Conselhos Tutelares.

Art. 14. Os suplentes serão convocados nos casos de renúncia ou perda de função do Conselheiro titular ou, ainda, na hipótese de ausência temporária superior a 15 (quinze) dias, seja ela decorrente de licenças, afastamentos ou férias, e nos casos de suspensão previstos no artigo 18 da Lei nº 17.827, de 2022.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a nomeação do suplente, obedecendo à ordem de classificação resultante do Processo de Escolha de cada região.

§ 2º O suplente que vier a substituir o Conselheiro Tutelar terá os mesmos direitos e deveres do titular enquanto permanecer no exercício do mandato.

§ 3º Findo o período de ausência temporária, o titular será imediatamente reconduzido às suas funções, dispensando-se o suplente.

§ 4º O suplente que, uma vez convocado para assumir a titularidade como Conselheiro Tutelar, não tomar posse no prazo de 5 (cinco) dias, será considerado como tendo renunciado ao mandato, exceto em caso de impossibilidade devidamente justificada.

Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “b” da Lei nº 17.827, de 2022, no que se refere ao registro e acompanhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, caberá:

I - à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a indicação de Coordenador Técnico Municipal para o acompanhamento do funcionamento e do uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA;

II - ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA o acompanhamento das violações de direitos de crianças e adolescentes registradas pelos Conselheiros Tutelares, mediante envio de relatórios trimestrais pelos Colegiados, observando-se, no que couber, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e suas alterações.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá estabelecer por resoluções próprias os parâmetros para análise e sistematização das informações dos relatórios de acompanhamento das violações dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 16. É condição indispensável ao exercício das atribuições dos Conselheiros Tutelares a participação nos cursos de capacitação periódica, inclusive os referentes ao uso do sistema de registro e acompanhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes.

§ 1º Caberá Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania promover os Processos de Formação Inicial e os Processos de Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares, inclusive para uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, por meio de cursos e outras atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização, tais como encontros, seminários e congressos.

§ 2º Para fins de atendimento ao disposto neste artigo, poderão ser realizados convênios, consórcios e/ou parcerias com empresas ou organizações governamentais e não governamentais.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR APLICÁVEL AOS

CONSELHEIROS TUTELARES

Seção I

Do Regime Disciplinar

Art. 17. As infrações disciplinares praticadas pelos Conselheiros Tutelares e suas respectivas sanções deverão ser processadas e apuradas pela Comissão Disciplinar e de Ética prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei nº 17.827, de 2002, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a aplicação de sanções disciplinares de suspensão ou destituição do mandato, na forma indicada no inciso VII do artigo 25 da Lei nº 17.827, de 2022.

Art. 19. Será destituído do mandato, de ofício, o Conselheiro Tutelar que:

I - se ausentar injustificadamente por 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados no decorrer de 1 (um) ano;

II - sofrer condenação judicial com julgamento por órgão colegiado em segunda instância por crime, contravenção penal ou ato de improbidade administrativa.

§ 1º O procedimento com vistas à destituição do mandato do Conselheiro Tutelar na forma dos incisos I e II do "caput" deste artigo dar-se-á na forma dos artigos 17 e 18 deste decreto.

§ 2º Para os fins do inciso I do "caput" deste artigo, o controle da frequência individual dos membros dos Conselhos Tutelares será regulamentado pelo Regimento Interno Comum do Conselho e, na sua omissão, por ato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Seção II

Da Comissão Disciplinar e de Ética e dos Procedimentos Disciplinares

Art. 20. A Comissão Disciplinar e de Ética tem por responsabilidade instaurar apurações preliminares na hipótese de cometimento de infrações por Conselheiro Tutelar no desempenho de suas funções, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá assegurar as condições administrativas e de estrutura para o funcionamento da Comissão Disciplinar e de Ética de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 21. A Comissão Disciplinar e de Ética será regulamentada nos termos do seu Regimento Interno, sendo composta por 7 (sete) membros, na forma seguinte:

I - 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes dos Conselheiros Tutelares, escolhidos dentre os conselheiros titulares com mandato, observado o Regimento Interno Comum do Conselho Tutelar;

II - 4 (quatro) titulares e respectivos suplentes do Poder Executivo, sendo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;

c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município - PGM;

d) 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município - CGM.

§ 1º A designação dos membros de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á por ato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, ocorrendo, na hipótese do inciso II, por meio de indicação de cada uma das Pastas ali referidas.

§ 2º O suplente de cada membro na Comissão Disciplinar e de Ética será convocado nos casos de afastamento, impedimento, suspensão e nas ausências por motivos de férias e licenças do titular, aplicando-se a ele as mesmas regras, observado, no que couber, o Regimento Interno Comum do Conselho Tutelar.

§ 3º O prazo de mandato dos membros da Comissão a que se refere o inciso I do "caput" deste artigo deverá respeitar o período do mandato eletivo do Conselheiro Tutelar.

§ 4º A presidência da Comissão será ocupada, de forma alternada, por representantes dos Conselheiros Tutelares e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observado, no que couber, o Regimento Interno Comum do Conselho Tutelar.

Art. 22. Compete à Comissão Disciplinar e de Ética:

I - receber denúncias contra Conselheiros Tutelares;

II - instaurar e instruir processos de apuração preliminar sobre as denúncias recebidas;

III - solicitar ou realizar diligências, requisitar informações e documentos necessários ao exame da matéria;

IV - garantir a ampla defesa do Conselheiro Tutelar nos casos a ela submetidos;

V - emitir parecer conclusivo sobre a apuração preliminar;

VI - aplicar a sanção de advertência prevista na Lei nº 17.827, de 2022, caso assim estabelecido no parecer conclusivo;

VII - remeter à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e, para conhecimento, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, os casos cujo parecer conclusivo seja pela aplicação das sanções de suspensão ou destituição de mandato;

VIII - comunicar ao Ministério Público informação sobre procedimento administrativo disciplinar em trâmite na Comissão.

Art. 23. Os prazos e os procedimentos relativos às apurações preliminares sobre infrações supostamente cometidas por Conselheiros Tutelares deverão ser previstos em Regimento Interno da Comissão Disciplinar e de Ética, de acordo com o disposto no artigo 24 deste decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Comissão Disciplinar e de Ética poderá prever procedimento mais célere para os casos passíveis de aplicação da pena prevista pelos incisos I e II do artigo 19 deste decreto.

Art. 24. As regras de funcionamento e instauração dos procedimentos disciplinares da Comissão Disciplinar e de Ética deverão ser previstas em seu Regimento Interno, que deverá estabelecer, dentre outras normas:

I - quanto ao funcionamento da Comissão:

a) periodicidade das reuniões ordinárias e sua duração;

b) quórum mínimo para as reuniões correspondente à maioria absoluta dos membros da Comissão, cuja presença poderá ser aferida no formato presencial, digital ou híbrido;

c) regras de designação de seu Presidente;

II - quanto aos procedimentos em análise pela Comissão:

a) prazo para instauração da apuração preliminar a partir da data de recebimento das denúncias;

b) prazo máximo para conclusão da apuração não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, por igual período;

c) prazo para oferecimento de defesa prévia, não inferior a 5 (cinco) dias nem superior a 20 (vinte) dias.

Art. 25. É vedado ao membro da Comissão Disciplinar e de Ética exercer suas funções em procedimento disciplinar nas seguintes hipóteses:

I - nos procedimentos nos quais figure como denunciante ou denunciado;

II - nos procedimentos nos quais figure como testemunha;

III - nos procedimentos dos quais tenha participado como mandatário, advogado ou defensor dativo;

IV - nos procedimentos nos quais o denunciante, o denunciado ou a vítima for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até segundo grau, amigo íntimo ou inimigo capital;

V - nos procedimentos nos quais estiver atuando como advogado da parte seu cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

Art. 26. As arguições de impedimento e suspeição tratadas no artigo 25 deste decreto deverão ser feitas pela parte prejudicada antes de qualquer outra, salvo quando forem fundadas em fato posterior ao início do procedimento.

§ 1º Caberá a realização da arguição àquele que estiver impedido/suspeito ou à parte, por declaração escrita e motivada, suspendendo-se, em ambos os casos, o andamento do processo.

§ 2º As arguições de impedimento e suspeição serão apreciadas pelo Presidente da Comissão Disciplinar e de Ética, que, de forma motivada:

I - se as acolher, substituirá os membros impedidos ou suspeitos, convocando os respectivos suplentes;

II - se as rejeitar, devolverá o processo à Comissão, para prosseguimento.

Art. 27. São deveres do Presidente da Comissão Disciplinar e de Ética, além de outras atribuições previstas no seu Regimento:

I - instaurar o procedimento disciplinar no prazo estabelecido;

II - manifestar-se nos autos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando não houver elementos suficientes para a instauração de procedimento disciplinar, justificando e submetendo a proposta à Comissão para deliberação;

III - dirigir e impulsionar o procedimento disciplinar, em especial:

a) determinar citações, intimações, notificações e diligências;

b) decretar a revelia;

c) designar e presidir as audiências;

d) determinar o que for conveniente ou necessário para a manutenção da ordem durante as audiências, inclusive a requisição da Guarda Civil Metropolitana, se o caso, registrando nos autos tais circunstâncias;

e) determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias à instrução do procedimento;

f) expedir ofícios e requisitar informações diretamente a quaisquer órgãos públicos, municipais ou não, e responder às solicitações por eles formuladas;

g) comunicar o fato imputado como crime à autoridade competente;

h) designar relator;

i) zelar pela regularidade formal do procedimento e pela observância dos prazos.

Art. 28. O parecer do relator da apuração preliminar poderá sugerir:

I - o seu arquivamento, caso se conclua pela inaplicabilidade de qualquer sanção;

II - a aplicação das sanções de advertência, suspensão ou destituição de mandato, caso se constate a prática de infração prevista, respectivamente, nos artigos 16, 17 e 18, e 19 da Lei nº 17.827, de 2022;

Parágrafo único. O parecer do relator deverá ser objeto de deliberação pelo pleno da Comissão de Disciplinar e de Ética.

Art. 29. O Conselheiro Tutelar poderá ser suspenso preventivamente por até 60 (sessenta) dias, para se assegurar a averiguação de infração grave ou gravíssima a ele imputada ou para inibir a reiteração da prática infracional.

§ 1º A suspensão preventiva poderá ser aplicada por deliberação da maioria absoluta da Comissão Disciplinar e de Ética.

§ 2º A suspensão preventiva poderá ser prorrogada uma vez por igual período, mediante justificativa.

§ 3º Durante o período de suspensão preventiva, o Conselheiro Tutelar não perderá sua remuneração.

Art. 30. O processo administrativo e as decisões da Comissão Disciplinar e Ética serão registrados por meio de processo administrativo especial, relativo à matéria disciplinar, observadas as formalidades do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010.

§ 1º O processo a que se refere o "caput" deste artigo deverá tramitar pelo Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura do Município de São Paulo - SEI, na forma do que dispõe o Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015.

§ 2º O tratamento dos dados pessoais constantes dos processos indicados no "caput" deste artigo observará o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS

DOS CONSELHOS TUTELARES

Art. 31. A composição dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo será definida por meio de Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, por voto direto, universal e facultativo, sob a responsabilidade financeira, administrativa e jurídica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a fiscalização do Ministério Público, tendo como referência, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores.

Art. 32. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá, no processo de escolha indicado no artigo 31 deste decreto, as seguintes atribuições:

I - convocação da Comissão Eleitoral Central e Comissões Eleitorais Regionais por resolução própria, com a antecedência mínima de 6 (seis) meses da data estabelecida para a votação;

II - aprovação, em plenária específica, do Edital que regulamenta o Processo de Escolha Unificado dos Membros dos Conselhos Tutelares, até 90 (noventa) dias antes da data estabelecida para a votação;

III - divulgação do Edital de Convocação do Processo de Escolha Unificado e atos relacionados, estabelecidos pela Comissão Eleitoral Central;

IV - organização do Processo de Escolha Unificado e eventual Processo de Escolha Suplementar, com o apoio do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V - supervisão do processo de avaliação dos pré-candidatos ao Conselho Tutelar, conforme regras definidas no Edital de Convocação do Processo de Escolha Unificado.

§ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá celebrar acordo com a Justiça Eleitoral para a utilização de urnas eletrônicas, obtenção de listagem dos eleitores e apoio técnico necessário.

§ 2º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá celebrar contrato, convênio ou termo de parceria para realização do processo de avaliação.

§ 3º A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao Processo de Escolha, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA diplomar e dar posse aos membros do Conselho.

Art. 33. Poderão participar como eleitores do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares todos os cidadãos residentes no Município de São Paulo em pleno gozo de seus direitos políticos, devendo a residência do eleitor corresponder à Subprefeitura da área de abrangência do Conselho Tutelar a que se atribui o voto.

§ 1º Cada eleitor poderá votar, uma única vez, em 1 (um) até 5 (cinco) candidatos de sua região, para o respectivo Conselho Tutelar.

§ 2º A forma de comprovação e de verificação da condição exigida no "caput" deste artigo poderá ser prevista no Edital de Convocação.

Art. 34. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por meio de candidaturas individuais de cidadãos em pleno gozo de seus direitos políticos, residentes no Município de São Paulo, que preencham os seguintes requisitos:

I - ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de certidões dos distribuidores cíveis e criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal;

II - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - ter ensino médio completo;

IV - residir no Município de São Paulo, dentro da área de abrangência da Subprefeitura de referência do Conselho ao qual o candidato pretende se candidatar.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos disponibilizará capacitação aos candidatos, de forma não obrigatória durante essa etapa, com vistas a aprimorar conhecimentos sobre a temática dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 35. Serão eleitos como titulares os 5 (cinco) candidatos mais votados dentro da área de abrangência de cada Conselho Tutelar, que serão diplomados Conselheiros Tutelares para um mandato de 4 (quatro) anos.

§ 1º Os demais candidatos que receberem votos serão considerados membros suplentes do Conselho Tutelar, pela ordem de votação.

§ 2º Serão garantidas, no mínimo, 5 (cinco) vagas de suplentes por Conselho Tutelar.

§ 3º Na hipótese de, como resultado do Processo de Escolha, não serem preenchidas vagas suficientes para atender ao disposto no parágrafo 2º deste artigo, poderá ser realizado Processo de Escolha Suplementar para garantir o número mínimo de Conselheiros titulares e suplentes.

Art. 36. A Comissão Eleitoral Central que conduzirá o Processo de Escolha será composta por 9 (nove) membros, na seguinte conformidade:

I - 4 (quatro) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, respeitando-se a paridade entre sociedade civil e governo;

II - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

III - 1 (um) representante da Câmara Municipal de São Paulo indicado pela Mesa Diretora;

IV - 1 (um) representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

§ 1º A Comissão Eleitoral será mantida até a diplomação dos candidatos eleitos e, havendo demandas decorrentes do Processo de Escolha após esse período, as atribuições previstas para a Comissão Eleitoral Central serão exercidas pela Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

§ 2º Compete à Comissão Eleitoral Central:

I - elaborar o Edital do Processo de Escolha Unificado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em plenária específica;

II - definir a composição e atribuições das Comissões Eleitorais Regionais;

III - receber e analisar os pedidos de inscrições e credenciar os candidatos;

IV - aprovar o material necessário às eleições;

V - apreciar e julgar os recursos de indeferimentos e impugnações;

VI - acompanhar o Processo de Escolha em todas as suas etapas;

VII - homologar e proclamar o resultado do Processo de Escolha.

§ 3º É vedada a participação na Comissão Eleitoral Central aos que pretendam concorrer ao Processo de Escolha Unificado, ou que possuam grau de parentesco consanguíneo, afim em linha reta ou colateral até segundo grau, sejam cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a)s.

Art. 37. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral com base na legislação vigente aplicável.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 39. Enquanto não forem elaborados e regulamentados os protocolos e fluxos de acionamento do Conselho Tutelar durante o regime de plantão via Central Telefônica 156 na forma prevista pelo parágrafo 7º do artigo 5º deste decreto, o acionamento se dará pela disponibilização e ampla divulgação de número de telefonia móvel.

Art. 40. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 4º do Decreto nº 59.093, de 21 de novembro de 2019, o Decreto nº 40.779, de 2001 e demais disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080640661

Documento: 080475275   |    Decreto

Decreto Nº 62.254, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.095.763,19 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.095.763,19 (um milhão e noventa e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.03.1.710.1441.1

Equipamentos e Material Permanente

700.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.03.1.710.1441.1

Material de Consumo

395.763,19

1.095.763,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

1.095.763,19


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080460512

Documento: 080348623   |    Decreto

DECRETO Nº 62.252, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75.483.604,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 75.483.604,47 (setenta e cinco milhões e quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

44804100.00.1.500.9001.1

Contribuições

2.500.000,00

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

10.710,00

28.17.04.123.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

972.894,47

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.000.000,00

75.483.604,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2585

Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.000.000,00

28.17.04.123.0000.6833

Encargos Referentes a Arrecadação

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

972.894,47

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.710,00

75.483.604,47


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080321932

Documento: 079697553   |    Decreto

DECRETO Nº 62.246, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta a constituição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, instituído pelo artigo 83 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A constituição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, instituído pela Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e secretariado pela São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

§ 1º Os membros do Conselho Gestor serão designados por portaria do Prefeito, na seguinte conformidade:

I - 11 (onze) representantes do Poder Público, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades municipais:

a) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo;

b) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

c) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Habitação;

d) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria do Governo Municipal;

e) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

g) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Fazenda;

h) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

i) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Cultura;

j) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes das Subprefeituras, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Sé e 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Mooca;

II - 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil, incluindo:

a) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes do setor empresarial ligados ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente da indústria e 1 (um) representante e 1 (um) suplente do comércio;

b) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da sociedade civil ligado ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP;

c) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da sociedade civil ligado ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, preferencialmente no segmento regional Centro Expandido;

d) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes da sociedade civil do Conselho Municipal de Habitação - CMH, sendo pelo menos 1 (um) representante e (1 (um) suplente de entidades comunitárias e de organizações populares, preferencialmente com atuação na AIU-SCE;

e) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da sociedade civil ligado ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, preferencialmente com atuação na AIU-SCE;

f) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes do Conselho Participativo Municipal, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Sé e 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Mooca;

g) 1 (um) representante e 1 (um) suplente de organizações não governamentais - ONGs ligadas ao setor cultural com atuação no perímetro da AIU-SCE;

h) 1 (um) representante e 1 (um) suplente de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa ligadas a questões urbanas e ambientais com atuação no perímetro da AIU-SCE.

§ 2º Os representantes mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do inciso II do § 1º deste artigo serão indicados por seus respectivos conselhos, na forma de seus regimentos específicos.

§ 3º Os representantes mencionados nas alíneas “g” e “h” do inciso II do § 1º deste artigo serão eleitos pelos seus pares em assembleia, coordenada pela SP-Urbanismo, a ser realizada a cada 2 (dois) anos.

Art. 2º O processo eleitoral de que trata o § 3º do artigo 1º deste decreto será acompanhado por Comissão Eleitoral paritária, coordenada pela SP-Urbanismo.

§ 1º A Comissão Eleitoral será composta por 2 (dois) representantes do Conselho Gestor da AIU-SCE, indicados na forma de seu regimento interno, e por 2 (dois) representantes da SP-Urbanismo.

§ 2º Enquanto não instituído o Conselho Gestor da AIU-SCE, a Comissão Eleitoral será composta por 2 (dois) representantes da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, por ela indicados, e por 2 (dois) representantes da SP-Urbanismo.

§ 3º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao Conselho Gestor.

§ 4º A data e o local da primeira reunião da Comissão Eleitoral, bem como o cronograma dos trabalhos, serão apresentados ao Conselho Gestor da AIU-SCE com antecedência, de modo que os indicados tenham clareza dos prazos e trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 3º São atribuições da Comissão Eleitoral:

I - definir os termos do edital de convocação para inscrição de candidatos e as regras eleitorais, observado o disposto neste decreto;

II - zelar pela lisura do processo eleitoral;

III - apreciar e homologar as inscrições de candidatos;

IV - fiscalizar a votação e a apuração no respectivo território;

V - lavrar atas de abertura e de encerramento das eleições;

VI - orientar os interessados a participar da eleição;

VII - receber e apreciar os recursos dos candidatos e as impugnações.

Art. 4º Todos os representantes da sociedade civil deverão preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de 18 (dezoito) anos;

II - não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato legislativo;

III - não ser candidato (a) a outra vaga no mesmo Conselho Gestor;

IV - não sofrer as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 5º As organizações não governamentais ligadas ao setor cultural e as entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa ligadas a questões urbanas e ambientais, com atuação no perímetro da AIU-SCE, interessadas em compor o Conselho Gestor deverão cadastrar sua candidatura observando as regras definidas no edital elaborado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. Apenas serão deferidas as candidaturas de organizações e entidades referidas no “caput” deste artigo que estejam constituídas e atuem há pelo menos 2 (dois) anos na AIU-SCE, conforme perímetro para ela definido no Mapa 2 da Lei nº 17.844, de 2022, conforme previsto no respectivo edital.

Art. 6º A assembleia de eleição dos representantes de organizações não governamentais ligadas ao setor cultural e de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa ligadas a questões urbanas e ambientais, com atuação no perímetro da AIU-SCE, ocorrerá em local inserido no perímetro da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, em dia e horário que permitam ampla participação.

§ 1º Será considerado (a) eleitor (a) o (a) representante legal de entidade que preencha os mesmos requisitos previstos no edital para a inscrição de candidatura.

§ 2º Será garantido direito de votar ao (à) representante legal de entidade cuja candidatura tenha sido homologada.

Art. 7º O Conselho Gestor da AIU-SCE aprovará o seu regimento interno na sua primeira reunião, no qual serão definidos seu processo de trabalho, periodicidade das reuniões e formas de decisão.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 078049776

Documento: 080348654   |    Decreto

DECRETO Nº 62.251, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.741,16 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.741,16 (quatro mil e setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.741,16

4.741,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

4.741,16

4.741,16


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080321917

Documento: 080180031   |    Decreto

DECRETO Nº 62.250, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.510.651,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.510.651,09 (trinta milhões e quinhentos e dez mil e seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

27.367,51

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

44905100.02.1.700.0747.1

Obras e Instalações

3.154.999,90

44905100.02.1.700.1322.1

Obras e Instalações

7.486.759,10

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

44903900.02.1.700.0770.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.391,87

44903900.02.1.700.1322.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

202.609,74

44905100.02.1.700.0769.1

Obras e Instalações

6.127.750,00

16.11.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.100,00

29.20.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

44905100.08.1.799.0710.1

Obras e Instalações

9.700.632,97

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

158.000,00

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

129.000,00

34.10.14.422.3018.4319

Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI+

33804100.00.1.500.9001.1

Contribuições

7.500,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

623.610,00

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.02.1.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.239.330,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

75.000,00

44505200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

245.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

237.600,00

30.510.651,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

27.367,51

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

10.641.759,00

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.001,61

44905100.02.1.700.0000.0

Obras e Instalações

6.127.750,00

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

58.100,00

29.20.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44903900.08.1.799.0710.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.700.632,97

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

129.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

789.110,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

557.600,00

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

440.330,00

33903600.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

399.000,00

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

30.510.651,09


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080141881

Documento: 079757185   |    Decreto

DECRETO Nº 62.247, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2022/0002138-9, 6010.2022/0002293-8, 6010.2022/0002585-6 e 6010.2022/0003229-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - INSTITUTO DIAS & MARTINS, CNPJ nº 00.577.417/0001-11;

II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPERA POR UMA VIDA MELHOR, CNPJ nº 07.278.862/0001-20;

III - SOCIEDADE AMIGOS DA VILA SILVA TELLES - SAVIST, CNPJ nº 05.097.410/0001-16;

IV - ASSOCIAÇÃO SONHAR, DESENVOLVER E REALIZAR, CNPJ n° 47.095.294/0001-46.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 079532175

Assessoria Técnica

Documento: 080595478   |    Despacho deferido

6210.2023/0000489-0

INTERESSADO: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM)

ASSUNTO : Afastamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, AUTORIZO o afastamento do servidor FRANCISCO CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR, RF 869.931-1/1, Analista de Saúde Médico - Cirurgião Plástico, da Secretaria Municipal da Saúde -SMS, para prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal-HSPM, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir da data da publicação até 31/12/2023.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Documento: 080574991   |    Despacho deferido

6010.2023/0000455-9

INTERESSADO: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

ASSUNTO : Afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora DÉBORA DENISE DIAS GAROFALO, RF 809.626-1/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Secretaria Municipal de Educação-SME, para prestar serviços na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos do Decreto Municipal nº 55.832/2015, a partir da data da publicação até 31/12/2023.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Documento: 080590492   |    Despacho deferido

6010.2023/0000192-4

INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

ASSUNTO : OF. GP Nº 024/2022. Afastamento de servidor municipal da Secretaria Municipal de Educação - SME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 e, consoante aos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora VIVIAN PAULA VIEGAS, RF 803.461-3, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da Secretaria Municipal de Educação-SME, para prestar serviços na Secretaria de Educação do Município de Diadema, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir da data da publicação até 31/12/2023.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Documento: 080479493   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA SGM-139, DE 19/04/2022, PUBLICADA NO DOC DE 20/04/2022

PROCESSO SEI 6068.2022/0002962-9

É a Portaria em referência apostilada para consignar as Designações para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, nos termos do Art. 4º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, com as alterações do Decreto 59.208, de 6 de fevereiro de 2020:

Leia-se como segue e não como constou:

“Art. 1º.....................................................

.......................................................

II - ...........................................................

Suplente: RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI - RG 7.366.XXX

...................................................................

VII - .........................................................

.................................................................

ENTIDADE: ASBEA-SP - Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo

VIII - .........................................................

Titular: FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO - RG 12.149.XXX-4

IX - .............................................................

Titular: ANA LUISA DANTAS COUTINHO PEREZ - RG 30.769.XXX-6

.....................................................................”

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Secretaria de Governo Municipal

SGM/Assessoria Jurídica

Documento: 080419712   |    Despacho

Interessada: Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA)

Assunto: Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 13/2023/SGM

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, ACOLHO as conclusões alcançadas no Relatório Final elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 13/2023/SGM, publicada no DOC de 31/01/2022, e determino o ARQUIVAMENTO em relação aos fatos ocorridos nos dias 04 e 06 de outubro de 2022, nos termos do art. 102, II, do Decreto nº 43.233/2003.

II. Quanto aos fatos ocorridos no dia 05 de outubro de 2022 (suposto oferecimento de patrocínio para a realização do evento "III SUSTEXMODA"), cujas conclusões do Relatório Final também ACOLHO, determino a REMESSA DOS AUTOS A PROCED, nos termos do art. 102, III, c, do Decreto nº 43.233/2003.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a PGM/PROCED para providências e SECLIMA para ciência.

EDSON APARECIDO

Secretário de Governo

Secretaria do Governo Municipal

Gabinete do Secretário

Documento: 080684023   |    Portaria

Portaria SGM nº 53 de 28 de março de 2023

Processo SEI 6011.2020/0002769-9

Altera membros da Comissão de Controle Interno, instituída pela Portaria SGM-177, de 30 de junho de 2020, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, responsáveis pelo Controle Interno.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar a Comissão de Controle Interno da Secretaria do Governo Municipal, instituída pela Portaria SGM-177, de 30 de junho de 2020, nos termos do Decreto 59.496, de 8 de junho de 2020, os seguintes membros:

I - Gabinete

Titular: Armando Luis Palmieri, RF 840.980.3

Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF 878.313.6

II - Casa Civil

Titular: João Victor Travassos Santos, RF 915.826.0

Suplente: Silvia Maciel Almeida, RF 850.643.4

III - Secretaria Especial de Comunicação - SECOM

Titular: Ligia de Souza, RF 771.294.4

Suplente: Daniela Despato Zago, RF 839.244.7

IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos

Titular: Ricardo Luiz Iasi Moura, RF 891.336.6

Suplente: Gustavo Guimarães de Campos Rabello, RF 835.917.2

V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias

Titular: Ramon Santoro Leonardi, RF 889.698.4

Suplente: Gilson Bueno do Amaral, RF 916.418.9

VII - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias

Titular: Leonardo Barbosa Oliveira, RF 835.950.4

Suplente: Débora Kerwald Pereira da Silva, RF 891.534.2

IX - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Titular: Debora Perilo Scherwitz, RF 911.851.9

Suplente: Helder Telles Stapait, RF 893.377.4

X - Assessoria Jurídica

Titular: Luciana Sant’ana Nardi, RF 729.325.9

Suplente: Katia Leite, RF 748.101.2

XI - Coordenadoria de Administração e Finanças

Titular: Rita de Cássia Emery Sachse, RF 570.469.3

Suplente: Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito, RF 530.424.5

XII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Titular: Maria Salete Pontedura Correia, RF 506.802.9

Suplente: Sonia Regina Sarti, RF 619.237.8

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SGM-307, de 26 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 080575239

Documento: 080683581   |    Portaria

Portaria SGM nº 52 de 28 de março de 2023

Processo SEI 6068.2023/0001340-6

Altera a composição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, instituído pela Portaria SGM-128, de 27 de abril de 2021.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, incisos I , II, IV, VI, VIII, IX, XII, XIII e XV da Portaria SGM-128, de 27 de abril de 2021, com as alterações posteriores, e designar para integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015:

I -Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Suplente: CRISTIANE FIGUEIREDO AFFONSO MARQUES, RF 912.238.9

Titular: HE NEM KIM SEO, RF 786.407.8

Suplente: BEATRIZ BRUNO MENDES, RF 748.681.2

II - Secretaria Municipal de Gestão - SG

Suplente: REGINA MARIA SILVERIO, RF 911.450.5

IV - Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Titular: RICARDO EZEQUIEL TORRES, RF 888.230.4

VI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania- SMDHC

Titular: LARISSA DIANA MICHELAM, RF 835.915.6

Suplente: MARCOS PAULO CAMPOS FERREIRA DA COSTA, RF 886.074.2

VIII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Suplente: ANA LÚCIA DE LIMA FIOROTTI, RF 911.793.8

IX - Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Suplente: ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI, RF 753.966.5

XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Suplente: ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF 886.006.8

XIII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: ROGER WILLIANS DA FONSECA, RF 918.373.6

XV - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

Titular: JOÃO CURY NETO, RG 19.683.XXX

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Pedro José Botani, Guilherme Bueno de Camargo, Juliana Felicidade Armede, Michele Perea Cavinato, Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli, Julia da Motta, Alexsandro Peixe Campos, designados pela Portaria SGM-128, de 27 de abril de 2021, Marcelo Henrique Haneda Pereira, designado pela Portaria SGM-397, de 26 de outubro de 2021, Pedro Said Ghipsman Valverde, designado pela Portaria SGM-203, de 13 de julho de 2022, e Juan Manuel Quirós Sadir, designado pela Portaria SGM- 421, de 4 de novembro de 2021, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM-93, de 16 de março de 2022, e SGM-163, de 26 de maio de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 080581302

Documento: 080683183   |    Portaria

Portaria SGM nº 51 de 28 de março de 2023

Processo SEI 6068.2023/0001084-9

Altera a composição da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 1, alínea "i”, da Portaria PREF-47, de 15 de fevereiro de 2017, com as alterações posteriores, e designar a senhora ALINE CANNATARO DE FIGUEIREDO, RF 892.526.7, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Urbanismo de Licenciamento, para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Paola Tucci, designada pela Portaria SGM-33, de 10 de fevereiro de 2021, para integrar a referida Câmara Técnica.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 080577755

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 080517071   |    Despacho Autorizatório

CONCORRÊNCIA EC Nº 004/2023/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2023/0000233-0

INTERESSADO: PMSP, SGM.

OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA AVENIDA PROFESSOR ASCENDINO REIS, S/N, DISTRITO DA VILA MARIANA

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO.

I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022, e em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a Ata de deliberação da Comissão Permanente de Licitação (doc 080424643), HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, que tem por objeto alienação de imóvel municipal situado na avenida professor ascendino reis, s/n, distrito da vila mariana; 

II. ADJUDICO o objeto licitado a "SPE STX 35 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A." inscrita no CNPJ sob o nº 30.688.692/0001-73, pela maior oferta de proposta comercial, no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão, oitenta mil reais);

III. Publique-se;

IV. Encaminhem-se os autos para a Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - SEDP/CDP para prosseguimento do feito e regular formalização da Escritura Pública nos termos do item 11 do Edital.

Documento: 080424643   |    Ata

São Paulo, 27 de março de 2023.

CONCORRÊNCIA EC Nº 004/2023/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2023/0000233-0

INTERESSADO: PMSP, SGM.

OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA AVENIDA PROFESSOR ASCENDINO REIS, S/N, DISTRITO DA VILA MARIANA

ASSUNTO: DECISÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE SPE STX 35 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

ATA DE DELIBERAÇÃO

Aos vinte e sete de março de dois mil e vinte e três, reunidos os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria SGM/SEDP nº 03 de 10 de Março de 2023, representada pelo seu Presidente Marcelo Augusto Marques, seus membros, Matheus Assaf Cosendey, Juliana Rodrigues de Oliveira, Adriana Petrilli Leme de Campos, Kátia Leite e o secretário da Comissão, Marcos Paulo Andrade, deliberou-se a favor da QUALIFICAÇÃO da Licitante SPE STX 35 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A, tendo em vista o cumprimento de todas as condições previstas no Edital, conforme consta nos docs. 080285175 e 080393946. Deliberou ao final a CPL, encaminhar o presente à Sra. Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias, para, pela competência estabelecida na Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022, e nos termos do item 8 e 10 do Edital dar prosseguimento ao procedimento licitatório. Eu, Marcos Paulo Andrade, secretário da CPL, lavrei a presente que segue assinada pelos membros. Publique-se.

Marcelo Augusto Marques

Presidente

Matheus Assaf Cosendey
Membro

Juliana Rodrigues de Oliveira
Membro

Adriana Petrilli Leme de Campos

Membro

Marcos Paulo Andrade

Secretário

Secretaria Municipal de Gestão

Arquivo Público Municipal

Documento: 080624235   |    SIMPROC - Despachos

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DE 28/03/2023

SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA CASA VERDE-CACHOEIRINHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CV/PE
2017-0.076.983-5 ANA LUCIA DE CARVALHO MARCONDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2017-0.090.293-4 ANA LUCIA DE CARVALHO MARCONDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).


SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-FB/G
2011-0.053.590-6 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI LEGALMENTE CONFERIDA E, A V
ISTA DOS ELEMENTOS COLIGIDOS NO PRESENTE, CONVALIDO O DESPACHO PUB
LICADO NO DOCSP EM 14/09/2019 - PAG. 7 A 13, COM VISTAS A ATUALIZA
CAO DE CADASTRO FUNCIONAL PARA FINS BAIXA DE AUTOS DE MULTA NO SIS
TEMA.


SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES 2565
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-G/PE
2015-0.096.366-2 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
DE ACORDO COM A LEI N 11.228/92 ; LEI N 13.885/2004 E PLANO DIRETO
R LEI N 16.050/2014
2020-0.003.803-0 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
DE ACORDO COM A LEI N16.402/2016 E LEI N16.050 /2014

2020-0.014.491-4 ADELSON ADAO CAMILO
INDEFERIDO
DE ACORDO COM A LEI 16.402/2016 E LEI N 16.050 / 2014

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IT/PE
2020-0.006.150-4 JUAREZ ALMEIDA E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SUBPREFEITURA JACANA-TREMEMBE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA JACANA-TREMEMBE
ENDERECO: AVENIDA LUIS STAMATIS, N 300
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-JT/PE
2018-0.065.134-8 REINALDO DA COSTA PINO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.005.197-5 HIGOR DA COSTA COIMBRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SUBPREFEITURA MOOCA MOOCA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA MOOCA MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MO/PE
2017-0.038.459-3 LUIS ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO ANALISTA E LEGISLACAO M
UNICIPAL VIGENTE1. LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/20162. LEI 16.
050/14
2017-0.138.923-8 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIMENTO COM BASE NO PARECER TECNICO DO ANALISTA E LEGISLACAO M
UNICIPAL VIGENTE1. LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/20162. LEI 16.
050/14
2019-0.029.432-6 SABRINA ESTEVES VIEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.004.525-8 NELSON ROBERTO JARDIM DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/PE
2014-0.182.467-2 PAULO EDSON GELESKO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/PE
2014-0.121.872-1 CARLOS ALBERTO GANDRA ZARA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.138.204-7 RODRIGO GALLUZZO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.


SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VM/PE
2019-0.030.736-3 IVIE FERRARI DELLA PIETRA BARBOSA
DEFERIDO
SOMOS PELO DEFERIMENTO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17DECRETO 57.776/
17, LEI 16.050/14 E LEI 16.602/16
2019-0.046.862-6 LUIZ RICARDO SANTANA VIDAL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-54

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2019-0.027.511-9 MARIANA PAOLIELLO
INDEFERIDO
INDEFERIDO O RECURSO AO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO P
ARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 16.642/17,
ART. 49 DO DECRETO 57.776/17, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO NA I
NTEGRA DO COMUNIQUE-SE EMITIDO.
2021-0.004.515-2 WALTER ESBER SAAD
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE RESIDENCIA
UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, LEI
16.402/16 E LEI 16.050/14.
2022-0.026.281-3 CARLOS HENRIQUE PAES PEDERSINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.028.268-7 JESSICA SOUZA FERNANDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.028.965-7 FERNANDA RIBEIRO MORAIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.030.199-1 MARTON ALEXANDRE GYURICZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2022-0.032.064-3 ANA CAROLINE APARECIDA SILVA HENRIQUE AMORIM
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2022-0.033.113-0 SUZINEIDE POMPEU VASCONCELOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS POR INFRACAO AO INCISO II DO ART.16 DA
LEI 16.642/17, CONSIDERANDO APRESENTACAO DE PROJETO COMPLETO.

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.005.384-8 ANA PAULA SILVA EYMERY
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2021-0.008.278-3 MARIO TETSUO HIDESHIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.025.994-4 SIRLEI BERTOLINI SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.035.064-0 VIVA FREE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 03 LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017 (COE), REGULAMENTADA PELO D
ECRETO N 57.776/2017, COMBINADO COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E
16.050/2014 (PDE), E PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2022-0.035.065-8 VIVA FREE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 03 LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017 (COE), REGULAMENTADA PELO D
ECRETO N 57.776/2017, COMBINADO COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E
16.050/2014 (PDE), E PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2022-0.035.066-6 VIVA FREE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 03 LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/2017 (COE), REGULAMENTADA PELO D
ECRETO N 57.776/2017, COMBINADO COM AS LEIS 16.402/2016 (LPUOS) E
16.050/2014 (PDE), E PORTARIA 078/2021/SMUL-G.
2023-0.000.623-1 DAVI NEVES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2023-0.002.055-2 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEAMENTO 16.402/16 C
OM PDE 16.050/14
2023-0.002.057-9 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEAMENTO 16.402/16 C
OM PDE 16.050/14
2023-0.002.064-1 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFIRO, COM BASE LEGAL PELO COE 16.642/17 E ZONEAMENTO 16.402/16 C
OM PDE 16.050/14
2023-0.002.280-6 MAIRA GRIECCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.282-2 LUIS PHELIPE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.283-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.292-0 LUIS CLAUDIO ALVES CESAR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.296-2 CAROLINA CAVALHEIRO ALVES DE QUEIROZ HALLACK
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.297-0 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.298-9 LUIS CLAUDIO ALVES CESAR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.300-4 WALDEMAR BRUNELLO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.304-7 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.325-0 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Documento: 080698064   |    SIMPROC - Despachos

SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-BT/PE
2015-0.276.744-5 FERNANDO HENRIQUE DE ABREU
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.


SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-AD/PE
2019-0.045.486-2 ROBERTO MILAGRES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.002.376-9 ROBERTO MILAGRES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.


SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES 2565
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-G/PE
2019-0.044.572-3 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.


SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IT/PE
2013-0.033.717-2 LUCIANO FLOR DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LOE- CODIGO DE OBRAS LEI 11228/92 (PROJETO
COMPLETO) E PDE +LPUOS - ZONEAMENTO LEI 13885/04 COM PDE LEI 13430
/02
2020-0.003.796-4 EVANDRO PACHECO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DO PDE + LPUOS - ZONEAMENTO LEI 16402/16 COM P
DE LEI 16050/14.


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/PE
2014-0.046.711-6 LIVIA AKIMI MATUOKA
DEFERIDO
DEFIRO O ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DA LEI 11.228/9
2 E LEI 13.885/04.
2016-0.150.838-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.103.193-7 JOSE ALEXANDRE ALVES TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFIRO O ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DA LEI 16.642/1
7 E LEI 16.402/16.
2017-0.132.610-4 AIDA MARTINS CASIMIRO VARUZZI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.041.600-6 VITOR PENHA ARQUITETURA E DESIGN LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2020-0.003.798-0 PATRICIA GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO
DEFERIDO
DEFIRO COM BASE NA LEI 16642/17 E DEC 57776/17


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2013-0.319.356-2 ELIO ZARPELON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 13.430/02; LEI N 13.885/04 E LEI N
11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92
2018-0.082.594-0 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14; LEI N 16.402/16 E LEI N 16
.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.


SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-ST/PE
2019-0.045.665-2 LUIZ BARTOLO JORGE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ART. 59 DA LEI 16.642/
2017 - AUSENCIA DA DOCUMENTACAO EXIGIDA OU PROJETO APRESENTADO COM
INSUFICIENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPEDIR A ANALISE E DECISAO
DO PEDIDO (NAO APRESENTACAO DE TITULO DE PROPRIEDADE OU POSSE, NA
O APRESENTACAO DOS ELEMENTOS MINIMOS NECESSARIOS A COMPREENSAO DO
PROJETO), E PROJETO COM INFRACOES INSANAVEIS (LARGURA DE VIA INFER
IOR A EXIGIDA PARA A CATEGORIA DE USO PRETENDIDA).


SUBPREFEITURA SAO MATEUS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
ENDERECO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1400
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SM/PE
2016-0.014.574-0 WILLIANS RIBEIRO DUARTE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E LEI 13.885/04.

2017-0.165.905-7 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17, RESOLUCAO CEUSO N 118/14, LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16.
2017-0.166.685-1 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N 16.402/16 E LEI N 16.642/17,
REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2017-0.180.395-6 ROVILSON WAGNER ALVES DE MELO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329
/92.LEI N 13.885/04 E DECRETO N 45.817/05 , LEI N 15.831/13, REG
ULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13,E LEI N 16.050/14.
2019-0.035.948-7 PAULO SERGIO DA FONSECA MONTEIRO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17 , LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16.
2019-0.047.598-3 RAUL DE CAMARGO GALLO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14 , LEI N 16.402/16 E LEI N 16.642/17,
REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.006.393-0 ELIZEU MESSIAS DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14. LEI N 16.402/16. LEI N 16.642/17, R
EGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.011.199-4 ROVILSON WAGNER ALVES DE MELO
DEFERIDO
NOS TERMOS DO ARTIGO 115 DA LEI N 16.642/17 E ART. 109 DO DECRETO
N 57.776/17, LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17, LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16.
2020-0.013.156-1 CRISTIANE SIMOES LITZ
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16.

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MP/PE
2016-0.272.395-4 RICARDO JOSE PACHECO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 PELA FA
LTA DE ACEITE POR PARTE DOS INTERESSADOS DOS TERMOS DO PEDIDO.


SUBPREFEITURA SE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA SE
ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SE/G
2018-0.123.177-6 RICARDO BARONE GARRIDO
DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS A LEI 12.002/96 E DECRETO 58.832/19


SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VM/PE
2017-0.007.581-7 EDSON DE SOUZA GONCALVES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.055.056-6 TAMIRES DE OLIVEIRA VITORINO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.070.506-3 INGRID LOUISE LOPES SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-55

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRU
2020-0.009.357-0 DENISE RAMOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 16.642/17 E ART. 49 D
O DECRETO 57.776/17
2022-0.029.149-0 JHENIFER LINS DE SOUZA LEITE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.229-9 ELIANE SOARES MEDEIROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17,
CONSIDERANDO A NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTACAO QUE COMPROVE PROP
RIEDADE/POSSE NOS TERMOS DOS ART.5 E ART.6 DA LEI SUPRACITADA.

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2021-0.005.024-5 CAROLINE ELIAS GOMES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.026.600-2 ROBERTO PASTOR JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.026.603-7 ROBERTO PASTOR JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.026.604-5 ROBERTO PASTOR JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.026.605-3 ROBERTO PASTOR JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.026.607-0 ROBERTO PASTOR JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.026.609-6 ROBERTO PASTOR JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.026.610-0 ROBERTO PASTOR JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.027.782-9 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.030.761-2 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.030.762-0 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.030.763-9 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.030.764-7 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.030.765-5 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.030.767-1 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.030.769-8 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.030.774-4 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.031.528-3 GUSTAVO MATTOS MACEDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.032.886-5 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2022-0.032.887-3 CARLOS AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/2017 (COE) E DECRETO N 57.776/
2017, COMBINADO COM A LEI N 16.402/2016 (LPUOS)
2023-0.002.336-5 MCL ASSESSORIA EMPRESARIAL E REGULARIZACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.338-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.340-3 ROBERTO PASTOR JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.346-2 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2023-0.002.349-7 ANTONIO SETIN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.355-1 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.400-0 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.401-9 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.402-7 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.403-5 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.406-0 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.407-8 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.409-4 CARLOS AUGUSTO CURIATI BUENO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.411-6 MARC EL KHOURI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.002.415-9 ADRIANO JUSTO MARCOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 080527350   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0004524-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 079857110, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FERNANDA BATISTA SIQUEIRA BRITO DA CRUZ, inscrita no CPF sob nº 320.011.968-30, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 080463833   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0002556-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 080042829, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DAMARIAS SATURNINO GOMES MOREIRA, inscrita no CPF sob nº 046.318.128-00, no valor de R$ 2.535,60 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 080527517   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0005529-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 080491303, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIZABETH RODRIGUES LABANDERA, inscrita no CPF sob 073.263.248-08, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 080464702   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0005423-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 080411591, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HELOISA SAYURI KOBORI, inscrita no CPF sob 437.663.288-08, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 080526405   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0005539-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 079859529, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROSANGELA CRISTINA VITAL DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 326.120.718-30, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 080464387   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0004302-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 080077344, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NARCISO FERNANDES GUILHERME, inscrito no CPF sob 477.672.608-44, AUTORIZO o pagamento a CID MOURA, inscrito no CPF 083.608.078-50, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos da procuração em SEI nº 079806018, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 080527647   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0005424-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR/ATAJ-P sob SEI nº 080494687, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA CRISTINA LOPES BERA, inscrita no CPF sob 043.136.688-88, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 080569241   |    Despacho indeferido

Processo: 2017-0.134.408-0

INTERESSADO: JAILSON LOPES DE SOUZA

ASSUNTO: PEDIDO DE AQUISIÇÃO

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no processo administrativo 2017-0.134.408-0, em especial a informação da SPTrans, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, no sentido de que no local, Avenida dos Bandeirantes, está previsto projeto de implantação de corredor de ônibus - Corredor Bandeirantes, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II do Decreto n° 62.208/23 o pedido de aquisição de área, solicitado por Jailson Lopes de Souza por impossibilidade material.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, situada na Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro - São Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 62.087/22, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.

III - Publique-se;

IV - A seguir, o presente poderá ser encaminhado ao CGPATRI-DIPI para as anotações de praxe.

SP, 28/03/23

TATIANA ROBLES SEFERJAN

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 782.380.1

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 080644704   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 6025.2023/0003907-9

Objeto: Fornecimento de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, com certificado ambiental Aquisição ou contratação adicional

Interessado(a): Secretaria Municipal de Cultura (SMC)

Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 080641529, com fundamento no art. 24, §2º e §3º, do Decreto nº 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é o Fornecimento de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, com certificado ambiental e tem como detentora a empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 11.281.914/0001‐94, pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), na condição de ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de 35.600 copos de 100 ml para café (item 2 e 4), por 12 (doze) meses, não previstos anteriormente, obedecidas às formalidades legais.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 080266228   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria de Habitação - SEHAB

ASSUNTO: Publicação de Indicação de Demanda para Boxe Comercial no Empreendimento Ponte dos Remédios - Condomínio F1 e F2

I. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. nº 080266324, que acolho, AUTORIZO a concessão dos boxes comerciais aos beneficiários a seguir arrolados:

1

Giovania Martins de Souza

471.***.***-**

2

Adriana dos Santos

295.***.***-**

3

Patrícia Cristina Bonfim dos Santos

287.***.***-**

4

Maria do Carmo Ribeiro da Silva

364.***.***-**

II. Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis e na sequência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Documento: 080405090   |    Despacho Autorizatório

SEI: 6014.2021/0000734-3

Interessadas - Famílias removidas da área Córrego Antonico

DESPACHO - Auxílio Aluguel

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 080243137, 080243502 e 080405131 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 ADILAINE VIEIRA DE ALMEIDA 131.***.***-**
2 ALEANE DOS SANTOS DE PAULA 389.***.***-**
3 ALEX JESUS DE SOUSA 430.***.***-**
4 ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO 423.***.***-**
5 ALLEF EMÍDIO DE LIMA 445.***.***-**
6 AMANDA MARIA ALVES DA SILVA 563.***.***-**
7 ANA CLAUDIA MARCIANO 079.***.***-**
8 ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE SOUSA 397.***.***-**
9 ANA PAULA GOMES DA SILVA 358.***.***-**
10 ANALICE MARIA CANDIDA 143.***.***-**
11 ANDRÉ LUIS DOS SANTOS 597.***.***-**
12 ANNE SARAH ALVES LIMA 117.***.***-**
13 ANTONIA CAMILA CASSIMIRO BARBOSA 455.***.***-**
14 CAMILA BERNARDO DA CRUZ SILVA 337.***.***-**
15 CARLOS DA SILVA BARBOSA 236.***.***-**
16 CARLOS SANTOS CASTRO 019.***.***-**
17 CAROLINA DOS SANTOS SILVA 078.***.***-**
18 DAMARYS BRITO DA SILVA 364.***.***-**
19 DANIELE REJANE DA SILVA 441.***.***-**
20 DANIELLA DO NASCIMENTO JESUS 478.***.***-**
21 DANIELLE PATRICIA ALVES 370.***.***-**
22 DANILO ALVES DA SILVA FÉLIX 494.***.***-**
23 DEBORA SUZELI CANDIDA DA SILVA 417.***.***-**
24 DENISE SILVA COSTA 625.***.***-**
25 DOUGLAS PEREIRA SILVA 070.***.***-**
26 EDILENE MACHADO DE SOUZA 014.***.***-**
27 EDUARDA DE SOUSA SILVA 449.***.***-**
28 FABIANE ALVES DE SOUZA 457.***.***-**
29 FLÁVIA GISELLY DE ALBUQUERQUE SILVA 394.***.***-**
30 FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES 055.***.***-**
31 FRANCISCA GABRIELA DE SOUZA 388.***.***-**
32 FRANCISCO MARCIO VIEIRA DO NASCIMENTO 601.***.***-**
33 GIRLENE PEREIRA DO NASCIMENTO 251.***.***-**
34 GLÓRIA DE FÁTIMA SANTOS MATOS 832.***.***-**
35 ISRAEL FELIPE DOS SANTOS 326.***.***-**
36 JACIARA PEREIRA DOS SANTOS 388.***.***-**
37 JAINE SANTOS DE OLIVEIRA 421.***.***-**
38 JAMIS SANTOS PEREIRA 506.***.***-**
39 JEANE PEREIRA DA SILVA NUNES 055.***.***-**
40 JÉSSICA DE OLIVEIRA CERQUEIRA 116.***.***-**
41 JOÃO MARCELO OLIVEIRA DE BARROS 553.***.***-**
42 JOÃO PAULO GOMES DA SILVA 238.***.***-**
43 JOSÉ PAULO DE LIMA 290.***.***-**
44 JOSEFA LUIZA DA SILVA 259.***.***-**
45 JOSINALDO JOSE DE AQUINO 388.***.***-**
46 JULIANA SANTOS DA SILVA 864.***.***-**
47 LARISSA MONIQUE LEITE 244.***.***-**
48 LUCIANA LOPES DE ATAIDES 343.***.***-**
49 LUIZ GUSTAVO COUTINHO DOS SANTOS 398.***.***-**
50 MAIARA ALMEIDA DE JESUS 095.***.***-**
51 MARIA APARECIDA DA SILVA 032.***.***-**
52 MARIA APARECIDA FLECKENSTEIN VIEIRA 304.***.***-**
53 MARIA DAS GRAÇAS DIAS DE MOARES 186.***.***-**
54 MARIA DAS NEVES BARBOSA DA SILVA 089.***.***-**
55 MIRIAM CAMILO DE ANDRADE 368.***.***-**
56 NATÁLIA DE ALMEIDA DE BARROS 597.***.***-**
57 PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE SILVA 481.***.***-**
58 PAULO HENRIQUE SILVA CAVALCANTE 177.***.***-**
59 RAFAELA MARIA DA SILVA ALVES 087.***.***-**
60 RENATO FERNANDES DA SILVA 328.***.***-**
61 RENATO SOUZA DE JESUS 401.***.***-**
62 ROBSON FERREIRA DOS SANTOS 347.***.***-**
63 RONALDO SILVA SIQUEIRA 427.***.***-**
64 SHIRLEY CORREA DOS SANTOS 490.***.***-**
65 VANDERLEIA FERREIRA DA CRUZ 058.***.***-**
66 VANELSON PINHEIRO ROCHA 024.***.***-**
67 VERONICA GOMES DE MOURA 343.***.***-**
68 VITOR TRINDADE ROCHA 090.***.***-**
69 WAGNER OLIVEIRA DE SOUZA 504.***.***-**

2. A seguir, encaminha-se para CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes

Documento: 080049605   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Agatha Alessandra de Paula Calabresi

Processo: 6014.2023/0000370-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077852336 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Agatha Alessandra de Paula Calabresi, CPF 390.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 43.800,00 (QUARENTA TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 080050515   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Vitoria Regina Nogueira Oliveira

Processo: 6014.2023/0000363-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077846887 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Vitoria Regina Nogueira Oliveira, CPF 497.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 53.200,00 (CINQUENTA TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 080050743   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Ailton Moura Gonçalves

Processo: 6014.2023/0000371-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077854120 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ailton Moura Gonçalves, CPF 119.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 229.800,00 (DUZENTOS E VINTE NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 080049859   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: André Ferreira de França

Processo: 6014.2023/0000353-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077837284 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe André Ferreira de França, CPF 359.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 42.600,00 (QUARENTA DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 079511821   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 27 de Fevereiro de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: Maria Vitória Alves Silva

Processo: 6014.2023/0000242-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 078222114 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 071764521, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Vitória Alves Silva, CPF 130.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 48.399,14 (quarenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2022/0000163-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias
Secretário Municipal de Habitação

Documento: 080405110   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº: 6014.2022/0000734-3

INTERESSADAS: Famílias removidas da área Córrego Antoníco

DESPACHO - Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 080243137, 080243502 e 080405131, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 ADILAINE VIEIRA DE ALMEIDA 131.***.***-**
2 ALEANE DOS SANTOS DE PAULA 389.***.***-**
3 ALEX JESUS DE SOUSA 430.***.***-**
4 ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO 423.***.***-**
5 ALLEF EMÍDIO DE LIMA 445.***.***-**
6 AMANDA MARIA ALVES DA SILVA 563.***.***-**
7 ANA CLAUDIA MARCIANO 079.***.***-**
8 ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE SOUSA 397.***.***-**
9 ANA PAULA GOMES DA SILVA 358.***.***-**
10 ANALICE MARIA CANDIDA 143.***.***-**
11 ANDRÉ LUIS DOS SANTOS 597.***.***-**
12 ANNE SARAH ALVES LIMA 117.***.***-**
13 ANTONIA CAMILA CASSIMIRO BARBOSA 455.***.***-**
14 CAMILA BERNARDO DA CRUZ SILVA 337.***.***-**
15 CARLOS DA SILVA BARBOSA 236.***.***-**
16 CARLOS SANTOS CASTRO 019.***.***-**
17 CAROLINA DOS SANTOS SILVA 078.***.***-**
18 DAMARYS BRITO DA SILVA 364.***.***-**
19 DANIELE REJANE DA SILVA 441.***.***-**
20 DANIELLA DO NASCIMENTO JESUS 478.***.***-**
21 DANIELLE PATRICIA ALVES 370.***.***-**
22 DANILO ALVES DA SILVA FÉLIX 494.***.***-**
23 DEBORA SUZELI CANDIDA DA SILVA 417.***.***-**
24 DENISE SILVA COSTA 625.***.***-**
25 DOUGLAS PEREIRA SILVA 070.***.***-**
26 EDILENE MACHADO DE SOUZA 014.***.***-**
27 EDUARDA DE SOUSA SILVA 449.***.***-**
28 FABIANE ALVES DE SOUZA 457.***.***-**
29 FLÁVIA GISELLY DE ALBUQUERQUE SILVA 394.***.***-**
30 FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES 055.***.***-**
31 FRANCISCA GABRIELA DE SOUZA 388.***.***-**
32 FRANCISCO MARCIO VIEIRA DO NASCIMENTO 601.***.***-**
33 GIRLENE PEREIRA DO NASCIMENTO 251.***.***-**
34 GLÓRIA DE FÁTIMA SANTOS MATOS 832.***.***-**
35 ISRAEL FELIPE DOS SANTOS 326.***.***-**
36 JACIARA PEREIRA DOS SANTOS 388.***.***-**
37 JAINE SANTOS DE OLIVEIRA 421.***.***-**
38 JAMIS SANTOS PEREIRA 506.***.***-**
39 JEANE PEREIRA DA SILVA NUNES 055.***.***-**
40 JÉSSICA DE OLIVEIRA CERQUEIRA 116.***.***-**
41 JOÃO MARCELO OLIVEIRA DE BARROS 553.***.***-**
42 JOÃO PAULO GOMES DA SILVA 238.***.***-**
43 JOSÉ PAULO DE LIMA 290.***.***-**
44 JOSEFA LUIZA DA SILVA 259.***.***-**
45 JOSINALDO JOSE DE AQUINO 388.***.***-**
46 JULIANA SANTOS DA SILVA 864.***.***-**
47 LARISSA MONIQUE LEITE 244.***.***-**
48 LUCIANA LOPES DE ATAIDES 343.***.***-**
49 LUIZ GUSTAVO COUTINHO DOS SANTOS 398.***.***-**
50 MAIARA ALMEIDA DE JESUS 095.***.***-**
51 MARIA APARECIDA DA SILVA 032.***.***-**
52 MARIA APARECIDA FLECKENSTEIN VIEIRA 304.***.***-**
53 MARIA DAS GRAÇAS DIAS DE MOARES 186.***.***-**
54 MARIA DAS NEVES BARBOSA DA SILVA 089.***.***-**
55 MIRIAM CAMILO DE ANDRADE 368.***.***-**
56 NATÁLIA DE ALMEIDA DE BARROS 597.***.***-**
57 PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE SILVA 481.***.***-**
58 PAULO HENRIQUE SILVA CAVALCANTE 177.***.***-**
59 RAFAELA MARIA DA SILVA ALVES 087.***.***-**
60 RENATO FERNANDES DA SILVA 328.***.***-**
61 RENATO SOUZA DE JESUS 401.***.***-**
62 ROBSON FERREIRA DOS SANTOS 347.***.***-**
63 RONALDO SILVA SIQUEIRA 427.***.***-**
64 SHIRLEY CORREA DOS SANTOS 490.***.***-**
65 VANDERLEIA FERREIRA DA CRUZ 058.***.***-**
66 VANELSON PINHEIRO ROCHA 024.***.***-**
67 VERONICA GOMES DE MOURA 343.***.***-**
68 VITOR TRINDADE ROCHA 090.***.***-**
69 WAGNER OLIVEIRA DE SOUZA 504.***.***-**

2. A seguir, encaminha-se para CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes

Documento: 080043034   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº: 6014.2023/0000513-1

Interessado: Willian Ananias Gomes da Silva - CPF: 412.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 078462374 e 079427487, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel ao munícipe Willian Ananias Gomes da Silva - CPF: 412.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

CARLOS ALBERTO DA SILVA

Chefe de Gabinete


Documento: 080048236   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Danilo Augusto da Silva dos Santos

Processo: 6014.2022/0004083-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077859550 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Danilo Augusto da Silva dos Santos, CPF 439.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 079528090   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Ivone Ferreira Mendes

Processo: 6014.2022/0004134-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077735198 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ivone Ferreira Mendes, CPF 060.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 080050105   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Ingrid Dalylla de Paula Caetano

Processo: 6014.2023/0000358-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077843122 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ingrid Dalylla de Paula Caetano, CPF 390.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 46.900,00 (QUARENTA SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 080048749   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 03 de Março de 2023.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Wagner Ferreira

Processo: 6014.2022/0003943-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 077739442 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 075868580, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Wagner Ferreira, CPF 213.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, no valor de R$ 47.700,00 (QUARENTA SETE MIL E SETECENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

João Siqueira de Farias

Secretário Municipal de Habitação

Documento: 080645894   |    Despacho deferido

6014.2018/0002143-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

&DESPACHO: Publicamos a listagem dos candidatos (as) habilitados (as) para o pleito eleitoral do Conselho Gestor de ZEIS 1 - C008 LA- Água Branca com a conforme consta:

Representantes dos moradores

1 - Álvaro José Alves Moreira - 200*********-*

2 - Elaine da Silva - RG: 45.***.*** -*

3 - Josue Celestino - RG 5.***.***-*

4 - Majela Navarro Gandaria - RNE: 104.***-*

5 - Maria Alex Sandra Sandes - RG: 38.***.***-*

6 - Márcio Adriano Quirino - RG: 28.***.***-*

7 - Robson da Silva - RG: 45.***.***-*

8 - Simone de Aguiar - RG 34.***.***-*

9 - Therezinha de Jesus Conceição - RG 27.***.***-**

10 - Zelia Noemia de Jesus - RG: 28.***.***-*

Representantes de entidades ou associações

1 - Instituto Rogacionista Santo Anibal Di Francia - CNPJ 62.***.***/****-49

Titular - Adriana Patrícia Bogajo - RG 28.***.***-*

Suplente - Dulcinea Pastrello - RG 134.***.***

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 080659633   |    Avaliação de desempenho

Plano de Trabalho/ Metas - RT 2023

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

EH: 140100000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS - RF: 639.019-6

3) Nome da ação:

PROJETO DE ENTREGA DE UNIDADES HABITACIONAIS

4) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo:

PROJETO

5) Objetivo a ser atingido:

ENTREGA DE 1.304 ( HUM MIL, TREZENTOS E QUATRO ) UNIDADES HABITACIONAIS NAS MODALIDADES DE CONSTRUÇÃO DIRETA ( PROGRAMA PODE ENTRAR ), AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E LOCAÇÃO SOCIAL.

6) Público alvo:

POPULAÇÃO MUNICIPAL QUE RECEBE ATÉ ( 03 ) SALÁRIOS MÍNIMOS DE RENDA FAMILIAR MENSAL E DEMANDA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL SOB RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO, ENQUADRADAS OU NÃO NAS SITUAÇÕES DE REASSENTAMENTO.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

A SEHAB TEM COMO PROPÓSITO A PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, VOLTADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA ( ATÉ 03 SALÁRIOS MÍNIMOS ).

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

JANEIRO À DEZEMBRO 2023

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação(Campo 7 do Instrumental - RT):

100 %

Secretaria Municipal da Educação

Setor de Contratos

Documento: 080644516   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6016.2023/0000607- 4

Interessado: SME/CODAE

Objeto: TC nº 02/SME/CODAE/2023 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino - Diretoria Regional de São Miguel Paulista - Lote 10 - DRE MP.

Assunto: Autorização para aditamento do Contrato

DESPACHO:

I- À vista das informações que instruem o presente processo, a justificativa da área técnica responsável em documento SEI 080301051 e a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 080471500, que acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o 1º aditamento do Termo de Contrato nº 02/SME/CODAE/2023 (DRE MP - Lote 10), firmado com a Empresa SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA& - CNPJ Nº 61.980.272/0001-90, para fazer constar a modificação unilateral do contrato, visando retificar a redação de determinados itens que constaram nos Anexos do Edital de Pregão Eletrônico n° 87/SME/2022 para melhor adequação à Resolução FNDE nº 06/2020.

II- Publique-se e, após, encaminhe-se para CODAE/DICAE para providências em prosseguimento.

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 080411724   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0034282-1

PORTARIA Nº 03, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O Diretor de Escola da EMEF PROF. OLAVO PEZZOTTI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

DANILO NEVES DOS SANTOS R.F. 774. 136.7/2

MARCIO ROBERTO DE FALCHI RIBEIRO R.F. 774.141.3/1]

DIOGO ALEXANDRE NETTO DA SILVEIRA R.F. 822.854.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0034282-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Documento: 080510496   |    Portaria

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Processo nº 6016.2023/0001316-0

PORTARIA Nº77, DE 06/03/2023

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.078623884, que adoto como razão de aplicar ao(à) Sr(a). Flavio Odilon Lopes Silva, RF 723.485.6/1, Diretor de Escola,

padrão QPE21D, lotado e em exercício no CEI Jardim Dionísio, E.H.162200000890000, a pena de SUSPENSÃO, por 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) II, III, V,

VIII, X e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 080653939   |    Despacho deferido

CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramentoDespacho deferidoInteressado :ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE, CNPJ 14.393.416/0001-21.Assunto: Reinscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS6016.2023/0036791-3 I - Com fundamento no Decreto n.º 52.830/11, c.c . Portaria SMG nº 34 de 17 de abril de 2017, alteração PORTARIA SEGES Nº 45, DE 07 DE JULHO DE 2022, e nos termos do Parecer SME-DRE-CS/DIAF/CV/EI Nº 080553491 , Informação SME-DRE-CS/DIAF/CT Nº 080517523, e Parecer SME-DRE-CS/JUR Nº 080558059, DEFIRO a inscrição do "ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SÃO MIGUEL", inscrito no CNPJ sob n.º 14.393.416/0001-721, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTSII - PUBLIQUE-SE III - Após, a SME-DRE-CS/DIAF/CV/EI para demais providências, observando-se as recomendações tecidas pela Asssessoria Jurídica desta Pasta.

Núcleo de Parcerias e Convênios - EI

Documento: 080650942   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA

Processo nº 6016.2018/0015087-7

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 15612023 - RPP


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5952018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA.
CNPJ: Nº 17.033.335/0001-09
VIGÊNCIA: de 04/04/2023 a 03/04/2028
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - ADEMARIO SANTANA
ENDEREÇO: RUA ARACANGUIRA, 164 / JARDIM VISTA ALEGRE / CEP: 02878110 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 103 CRIANÇAS, SENDO 40 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
13 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 40 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 94.505,30
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.226,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 62.291,17
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 2.755,81 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 112.487,11
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.164.443,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 62.291,17
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.226.734,17
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/03/2023
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
VANESSA DA SILVA KALISCH - OSC

Documento: 080655731   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16792023 - RPP

Processo nº 6016.2017/0058867-6


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14502017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE MORADORES DO JARDIM VISTA ALEGRE.
CNPJ: Nº 59.586.347/0001-00
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - CARLOS RAMIRO DE CASTRO, PROF
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO GIL, 443 / VILA DIONISIA / CEP: 02670070 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 70 CRIANÇAS, SENDO 23 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
10 - R$ 793,84
00 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 23 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 69.160,60
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 8.754,95
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 2.347,11 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 80.262,66
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 5.751.283,50
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 5.751.283,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 28/03/2023
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
ED FAUSTINO CARLOS JUNIOR - OSC

Documento: 080653729   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

Processo nº 6016.2017/0053765-6

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 14392023 - RPP


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 6692017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
SERVICO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA.
CNPJ: Nº 08.307.663/0001-65
VIGÊNCIA: de 12/12/2022 a 11/12/2027
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - ANA NERY
ENDEREÇO: RUA DAS USINAS, 320 / VILA PENTEADO / CEP: 02867090 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 119 CRIANÇAS, SENDO 47 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
29 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 47 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 106.158,10
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.890,55
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 82.840,86
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.000,00 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 134.048,65
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.680.082,90
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 82.840,86
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.762.923,76
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 15/03/2023
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
VANIA CRISTINA DE MATTOS MOTA - OSC

Documento: 080657152   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16782023 - RPP

PROCESSO: 6016.2017/0046527-2


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3432017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
CRECHE IMACULADA CORACAO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA.
CNPJ: Nº 54.284.823/0001-15
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - GENTE INOCENTE


ENDEREÇO: RUA DOM JOSÉ DE MORAIS TORRES, 323 / CASA VERDE ALTA / CEP: 02545080 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 111 CRIANÇAS, SENDO 46 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
21 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 46 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 100.331,70
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.509,90
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.700,00 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 126.541,60
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.157.455,40
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.157.455,40
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 28/03/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA - OSC

Documento: 080655218   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16772023 - RPP

Processo nº 6016.2018/0035295-0


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 6832018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
ASSOCIAÇÃO GUIMU.
CNPJ: Nº 21.284.249/0001-46
VIGÊNCIA: de 06/07/2018 a 05/07/2023
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - CANDIDO PORTINARI
ENDEREÇO: RUA GENERAL ISIDORO DIAS LOPES, 208 / VILA AMALIA ZONA NORTE / CEP: 02618290 / SAO PAULO
- SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 140 CRIANÇAS, SENDO 62 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
30 - R$ 728,30
20 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 120.366,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.600,30
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 96.203,49
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.921,22 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 152.887,92
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.963.450,20
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 96.203,49
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.059.653,69
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 28/03/2023
SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
CLODOALDO PORTEL CABRERA - OSC

Documento: 080670280   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16752023 - RPP

PROCESSO: 6016.2017/0058547-2


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 672018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS
BENEFICENTE DE AMURT AMURTEL.
CNPJ: Nº 92.251.354/0003-99
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - ANANDA MARGA, LAR DE CRIANCA


ENDEREÇO: RUA ANTONIO LOPES DE BARROS, 825 / JARDIM PERI / CEP: 02675000 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 133 CRIANÇAS, SENDO 42 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 1 até 45 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
30 - R$ 728,30
13 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 42 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 115.648,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.987,30
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 1.595,43 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 133.231,13
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.669.021,80
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.669.021,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 28/03/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
LAUDINHA MATIE NAKAHARA - OSC

Documento: 080656653   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16762023 - RPP

PROCESSO: 6016.2017/0058707-6


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 692018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS
BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO.
CNPJ: Nº 00.851.146/0001-40
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - DOZE DE OUTUBRO
ENDEREÇO: RUA FREDERICO PENTEADO JÚNIOR, 168 / JARDIM DAS LARANJEIRAS / CEP: 02517100 / SAO PAULO
- SP.


CAPACIDADE UNIDADE: 97 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
07 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 90.135,50
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.271,20
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 2.600,00 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 111.006,70
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.103.359,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.103.359,00


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 28/03/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
BRUNO SALES - OSC

Documento: 080656078   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 15362023 - RPP

PROCESSO: 6016.2017/0046522-1


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3212017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CAPACITACAO E CIDADANIA.
CNPJ: Nº 11.297.715/0001-74
VIGÊNCIA: de 08/11/2022 a 07/11/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - COMO NOSSOS PAIS
ENDEREÇO: RUA CIRILO CORREIA, 164 / JARDIM DAMASCENO / CEP: 02879180 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 146 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.


FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
30 - R$ 728,30
26 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 48 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 124.410,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.271,20
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.650,02 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 148.331,62
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.824.605,80
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.824.605,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 21/03/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
SERGIO ANTONIO DA SILVA - OSC

Documento: 080657539   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 14522023 - RPP

PROCESSO: 6016.2017/0055326-0


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 8862017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS
EDUCACIONAL E DE ASSIST SOCIAL ESTACÃO SOLIDARIA.
CNPJ: Nº 07.923.116/0001-41
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - ITABERABA
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR LEÔNZIO RONCONI, 132 / ITABERABA / CEP: 02737030 / SAO PAULO - SP.


CAPACIDADE UNIDADE: 102 CRIANÇAS, SENDO 47 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
12 - R$ 728,30
00 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 47 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 93.777,00
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.890,55
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.200,00 + IPTU
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 118.867,55
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 8.599.797,50
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.599.797,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 20/03/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
LUCIANA LARONGA - OSC

Documento: 080657891   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 15622023 - RPP

PROCESSO: 6016.2017/0048758-6


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3732017 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
NUCLEO COMUNITARIO DE VILA TEREZINHA.
CNPJ: Nº 53.054.078/0001-55
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CR.P.CONV - JARDIM PAULISTANO
ENDEREÇO: ESTRADA DA CACHOEIRA, 22 AVIELA DEZ / JARDIM PAULISTANO / CEP: 02814090 / SAO PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 133 CRIANÇAS, SENDO 39 de BERÇÁRIO.


FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
30 - R$ 728,30
13 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 115.648,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.845,35
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 130.493,75
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.440.562,50
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.440.562,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 24/03/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
NATALVINA ZANELLA - OSC

Documento: 080672463   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 14402023 - RPI

PROCESSO: 6016.2017/0052190-3


DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7262017 - RPI
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO.
CNPJ: Nº 47.389.788/0001-33
VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027


OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria
Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte
integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:
NOME: CEI INDIR - TEQUINHO DO CEU
ENDEREÇO: PRAÇA JEQUIÉ, 38 / JARDIM MARACANÃ / CEP: 02839120 / SAO PAULO - SP.


CAPACIDADE UNIDADE: 150 CRIANÇAS, SENDO 62 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37
30 - R$ 793,84
30 - R$ 728,30
30 - R$ 674,00
VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 380,65
VALOR DO PER CAPITA: R$ 127.106,40
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.600,30
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 150.706,70
MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI
VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 11.008.469,00
VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00
VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.008.469,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00
DATA DA LAVRATURA: 15/03/2023


SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE
VALMIR DOS SANTOS SELES - OSC

Documento: 080670941   |    Extrato de Convênio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO: 6016.2017/0056012-7

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 14412023 - RPI

DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 8312017 - RPI

CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO.

CNPJ: Nº 47.389.788/0001-33

VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027

OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:

NOME: CEI INDIR - PINGO DE GENTE

ENDEREÇO: RUA DANIEL PEREIRA, 238 / PARQUE TIETE / CEP: 02870010 / SAO PAULO - SP.

CAPACIDADE UNIDADE: 142 CRIANÇAS, SENDO 62 de BERÇÁRIO.

FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37

30 - R$ 793,84

30 - R$ 728,30

22 - R$ 674,00

VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 380,65

VALOR DO PER CAPITA: R$ 121.714,40

VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.600,30

VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00

VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 145.314,70

MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.631.029,00

VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00

VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.631.029,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

DATA DA LAVRATURA: 15/03/2023

SIGNATÁRIOS: JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO - DRE

VALMIR DOS SANTOS SELES - OSC

Setor de Estágio Probatório

Documento: 080634533   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4

PORTARIA Nº55, (CEEP) DE 28 DE MARÇO DE 2023

6016.2019/0068756-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e a instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da EMEF Pedro Américo

RESOLVE:

Art.1º Constituir, no âmbito da EMEF Pedro Américo a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

Ana Carolina de Viveiros Beltran 722.549.1/1 Coordenador Pedagógico

Michelle Marins Pessoa 736.365.6/2 Coordenador Pedagógico

Alessandra Lima Araujo 751.776.9/1 Assistente de Diretor de Escola

Hercules Joaquim dos Santos 773.535.9/2 Assistente de Diretor de Escola

Talita dos Santos Barbosa 808.376.2/1 Professor de Ens. Fund. II e Médio

Claudia Maria Meirelles 744.470.2/1 Professor de Educ. Infantil e Ens. Fund. I

Ana Rosa Braga Martins 804.484.8/1 Auxiliar Téc. de Educação

Art.2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e a Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº01/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 44 e nº51/2022, publicada no DOC de 12/04/2022, página 18.

PORTARIA Nº 56 DE 28 DE MARÇO DE 2023

6016.2019/0068756-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria 55/2023 que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF Pedro Américo

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Alessandra Lima Araujo 751.776.9/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Gisele dos Santos Lopes 881.770.7/2 Auxiliar Téc. de Educação 18/04/2022

Priscila Lourenço Campelo 886.386.5/1 Auxiliar Téc. de Educação 26/04/2021

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ana Carolina de Viveiros Beltran 722.549.1/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Kleber Jacinto 889.999.1/1 Auxiliar Téc. de Educação 28/10/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 57 DE 28 DE MARÇO DE 2023

6016.2019/0068558-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias 01/2019, 135/2021, 96/2022, 171/2022 e 17/2023 que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI Jardim Monjolo I

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Gilmara Aparecida Lamaneres dos Santos 722.653.5/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Jackeline Aparecida Duarte da Silva 887.992.3/1 Auxiliar Téc. de Educação 16/06/2021

Edna Fernandes Carlini Gonçales 889.998.3/1 Auxiliar Téc. de Educação 21/10/2021

Graciele Gustavo de Carvalho Silva 890.165.1/1 Auxiliar Téc. de Educação 29/10/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 58 DE 28 DE MARÇO DE 2023

6016.2019/0069172-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias 01/2019 e 37/2021 que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI Jardim Vista Alegre

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ana Paula Alves Ribeiro 722.929.1/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Inês de Brito Ribeiro 845.547.3/2 PEI 03/02/2022

Vanessa Andreia Marques Costa 892.225.0/1 PEI 08/02/2022

Talita Cristina da Silva 882.007.4/2 PEI 28/01/2022

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Célia Regina Sanchez 579.349.1/3 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Marcia Aparecida Teberga 891.797.3/1 PEI 28/01/2022

Danubia Rodrigues dos Santos 725.194.7/2 PEI 14/02/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 59 DE 28 DE MARÇO DE 2023

6016.2019/0068997-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias 01/2019, 45/2021 e 15/2022 que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI Caio Graco da Silva Prado

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Andréa Bassani Barreiras 599.570.1/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Carolina Barbosa Brabo Sabino 886.745.3/1 Auxiliar Téc. de Educação 19/04/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 080636218   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2023/0037275-5

INTERESSADO: CENTRO CULTURAL GUERREIROS DE ZUMBI/CNPJ:03.634.380/0001-04

ASSUNTO: Renovação de Credenciamento

I - No exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO retificar a publicação do Credenciamento Educacional de CENTRO CULTURAL GUERREIROS DE ZUMBI, CNPJ n° 03.634.380/0001-04, publicado na Imprensa Oficial do dia 28/03/2023 na página 13, visto faltar constar o número da Portaria que segue: Portaria de Credenciamento nº 60 de 28/03/2023.

Documento: 080638236   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAR VITORIA/ CNPJ: 58.928.946/0001-00

ASSUNTO: Renovação de Credenciamento

PROCESSO: 6016.2023/0037161-9

I - No exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO retificar a publicação do Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAR VITORIA/ CNPJ: 58.928.946/0001-00, publicado na Imprensa Oficial do dia 28/03/2023 na página 13, visto faltar constar o número da Portaria, que segue: Portaria de Credenciamento nº 61 de 28/03/2023.

Documento: 080661585   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE METAIS E PERCUSSÃO ISAIAS LIMA DE MELO

PROCESSO: 6016.2023/0012096-9

I- À vista dos elementos constantes do presente e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria n° 5.318/2020 e na Portaria de Nomeação n° 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO o cancelamento total da Nota de Empenho n° 19.049/2023, no valor de R$ 27.520,00 (vinte e sete mil quinhentos e vinte reais), referente à contratação de Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão para 2023.

Documento: 080685962   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO

PROCESSO 6016.2022/0128375-4

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito, conforme documento SEI nº 080679481, o qual acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, HOMOLOGO o credenciamento sob a égide do Edital de Credenciamento SME Nº 2/2020, que visa o credenciamento de e Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 11.769, que instituí o ensino obrigatório de música no componente curricular dos estudantes, conforme lista de sorteio público, publicada em 27/3/2023 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CEU EMEI PROFA. IRENE MANKE MARQUES

Documento: 080532693   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

N° SEI 6016.2023/0003603-8

PORTARIA N° 02 de 24 de Março de 2023

O Sr. Diretor de Escola do CEU EMEI PROFESSORA IRENE MANKE MARQUES no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº01/2023 de 15 de MARÇO de 2023, publicada em DOC de 20/03/2023 pg. 21, nos autos do processo SEI Nº 6016.2023/0003603-8,

RESOLVE:

I- Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:

Nome: TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO R.F.8215758

II- Incluir em substituição ao mesmo:

Nome: GEISA VIEIRA DOS SANTOS R.F.7940971

III- Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 01/2023 de 20/03/2023;

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 080590461   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO SEI 6016.2022/0085755-2

PORTARIA Nº 05, DE 27 DE MARÇO 2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM tendo necessidade de manter atualizadas as informações contidas na Portaria nº 170, de 25/08/2022, publicada no DOC de 03/09/2022, páginas 15 e 16 e após consulta ás unidades da Rede Direta sobre alterações quanto ao servidor designado pelo gerenciamento do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, denominado Operador de Inventário no SBPM, usuário do Perfil 1-UA

RESOLVE:

I - Designar conforme segue:

CEU INÁCIO MONTEIRO

-Excluir: Fabio José Da Silva RF 778.204.7

-Incluir: Elisandra Silva Barbosa RF 826.383.3

EMEF PRES JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

-Excluir: Rosana Aparecida Gomes Do Nascimento RF 790.653.6

-Incluir: Juliana Rebouças Cachatori RF 800.132.4

EMEI PROF ELISIARIO RODRIGUES DE SOUSA

Excluir: Valmir Queiroz Pereira RF 790.832-6

-Incluir: Sandra da Rocha Moreira Béja RF 743.642.4

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 170/2022

Convênios e Parcerias

Documento: 080610703   |    Despacho deferido

SEI Nº 6016.2019/0070742-3

INTERESSADO: CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CEI MARINA MILLIET KIEHL

DESPACHO DEFERIDO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 283/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA CNPJ Nº 60.915.790/0001-67, visando o ADITAMENTO PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO do CEI MARINA MILLIET KIEHL com o atendimento de 282 ( Duzentos e oitenta e duas ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 89 ( Oitenta e nove ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 249.952,25 ( Duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos ), R$ 9.484,77 ( Nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 259.437,02 ( Duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dois centavos ) , IPTU Mensal de R$ 2.129,40 ( Dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.

II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III.O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 283/DRE-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900.

V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Documento: 080608378   |    Despacho deferido

SEI Nº 6016.2019/0070735-0

INTERESSADO: CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CEI LETICIA RIBEIRO PORTO

DESPACHO DEFERIDO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 280/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, CNPJ Nº 60.915.790/0001-67, visando o ADITAMENTO PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO do CEI LETICIA RIBEIRO PORTO com o atendimento de 188 ( Cento e oitenta e oito ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 14 ( Catorze ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 158.047,50 ( Cento e cinquenta e oito mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos ), R$ 6.628,77 ( Seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos ) para custeio do aluguel , totalizando de R$ 164.676,27 ( Cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos ), IPTU/2023 mensal de R$ 779,13 ( Setecentos e setenta e nove reais e treze centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.

II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III.O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 280/DRE-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900.

V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Documento: 080607933   |    Despacho deferido

SEI Nº 6016.2020/0007458-9

INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA

CEI BOAVENTURA III

DESPACHO DEFERIDO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/DRE-G/2020-RPP firmado com o(a) INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, CNPJ Nº 21.082.489/0001-68, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento, do CEI BOAVENTURA III com o atendimento de 127 ( Cento e vinte e sete ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 56 ( Cinquenta e seis ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 132.920,80 ( Cento e trinta e dois mil, novecentos e vinte reais e oitenta centavos ), R$ 9.553,34 ( Nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos ) para custeio do aluguel , IPTU R$ 821,41 ( Oitocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos ) totalizando de R$ 142.474,14 ( Cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e catorze centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.

II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento de Diminuição da Capacidade de Atendimento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III.O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 11/DRE-G/2020-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900.

V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Documento: 080608646   |    Despacho deferido

SEI Nº 6016.2019/0060730-5

INTERESSADO: CRIANÇA É ESPERANÇA

CEI RÉGGIO EMILIA

DESPACHO DEFERIDO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 153/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) CNPJ Nº 06.043.516/0001-08, visando o ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO do CEI REGGIO EMILIA com o atendimento de 260 ( Duzentos e sessenta ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 67 ( Sessenta e sete ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 226.749,95 ( Duzentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais noventa e cinco centavos ), R$ 8.076,00 ( Oito mil, setenta e seis reais ) para custeio do aluguel , IPTU Mensal de R$ 1.963,23( Hum mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos ) totalizando de R$ 234.825,95 ( Duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos ), respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.

II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III.O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração 153/DRE-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900.

V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Documento: 080609045   |    Despacho deferido

SEI Nº 6016.2019/0070745-8

INTERESSADO: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA

CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO

DESPACHO DEFERIDO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 277/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) CRUZADA PRÓ INFÂNCIA, CNPJ Nº 60.915.790/0001-67, visando o ADITAMENTO PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO do CEI SUZANA POMPEU DE TOLEDO com o atendimento de 159 ( Cento e cinquenta e nove ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 92 ( Noventa e duas ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 168.192,20 ( Cento e sessenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e vinte centavos ), R$ 6.618,44 ( Seis mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos ) para custeio do aluguel , IPTU Mensal R$ 852,43 ( Oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos ) totalizando R$ 174.810,64 ( Cento e setenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização.

II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III.O presente aditamento altera a Cláusula Terceira do Termo de Colaboração Nº 277/DRE-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.

IV. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900.

V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

VI. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 080548543   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2023/0027467-2

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE MARÇO DE 2023

O Diretor de Escola da EMEI Alberto de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

-Rafaella Algarte de Michele, R.F. nº 8132771;

-Renata Montrezol Brandstatter, R.F. nº 7212615;

-Thais Bitran Carnevale Benfatti, R.F. nº 7861907.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0027467-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DRE-IP - Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor

Documento: 080646757   |    Despacho deferido

Documento: 080547014 | Despacho Deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

INTERESSADO: INSTITUTO HEBROM

ASSUNTO: Inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

Processo nº 6016.2023/0027555-5

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 5.318, de 24 de Agosto de 2020, com fundamento no Decreto nº 52.830/11 e Portaria 34/SMG/2017, alterada pela Portaria nº 45/SEGES/2022 e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS e da Assessoria Jurídica, DEFIRO a inscrição do INSTITUTO HEBROM - CNPJ nº 01.301.391/0001-47, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 080647456   |    Despacho deferido

Documento: 080547194 | Despacho Deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

INTERESSADO: INSTITUTO BATISTA BETEL

ASSUNTO: Inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

Processo nº 6016.2023/0024315-7

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 5.318, de 24 de Agosto de 2020, com fundamento no Decreto nº 52.830/11 e Portaria 34/SMG/2017, alterada pela Portaria nº 45/SEGES/2022 e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS e da Assessoria Jurídica, DEFIRO a inscrição do INSTITUTO BATISTA BETEL - CNPJ nº 06.330.022/0001-04 , no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE

Setor Jurídico

Documento: 080527023   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071382-2

PORTARIA Nº 75 DE 24 DE MARÇO DE 2023

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 255/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI DR. GABRIEL PRESTES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Vanessa Oliveira Santos 793.853.5/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniele Cavalcante Ferreira 859.097.4/1 14/08/2019

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 080565119   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070368-1

PORTARIA Nº 76 DE 27 DE MARÇO DE 2023

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 250/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEU CEI PARQUE BRISTOL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Neide Aparecida Horacio R.F. 6153437/3

Servidores Ingressantes RF/VC Data De Ingresso

Adriana Coimbra Patriota Ramos Ribeiro R.F. 8377391/2 27/03/2023

Sergio dos Santos Silva de Brito R.F. 8884285/1 27/03/2023

Relator RF/VC

Tiago de Melo Pinto R.F. 7991371/1

Servidor Ingressante RF/VC Data De Ingresso

Adriano dos Santos Pereira R.F. 8880328/1 27/03/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Estágio Probatório

Documento: 080502282   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0071889-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196/2019, republicada no DOC de 19/11/2019, página 49, alterada pela Portaria nº 055/2022, DOC de 01/04/2022, página 15, referente a EMEI DR. JOSE AUGUSTO CESAR/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Sônia Marli Nogueira de Oliveira - RF 677.575.6/1

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Ana Cláudia Neves de Souza - RF 820.925.1/1

Art. 3º Esta Portaria passa a ter efeito na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 196/2019, alterada pela Portaria nº 055/2022.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

POR OMISSÃO

PORTARIA Nº 301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

6016.2019/0072019-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da EMEF PROFA. ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir, no âmbito da EMEF: Professora Esmeralda Salles Pereira Ramos, da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

Gilberta Alessandra RF: 801.268.7/1 Cargo: Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Airton Tadeu Costa RF: 721.093.1/1 Cargo:Prof. de Ens. Fund. ll e Médio

Maria de Fátima Amaro RF: 690.720.2/1 Cargo: Prof. de Ens. Fund. ll e Médio

Vania Regina Borges RF: 735.193.3/2 Cargo: Cargo: Prof. de Ens. Fund. ll e Médio

Miquilina Gonçalvez Cruz RF: 802.096.7/1 Cargo: Prof. de Ens. Fund. ll e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

Ana Paula Pavan RF: 691.535.3/1 Cargo: Assistente de Diretor

Laise Rebecca dos Santos Machado Viana RF 796.103.1/1 Cargo: Assistente de Diretor

Raquel dos Santos Dantas RF: 820.075.1/1/1 Cargo: Coordenador Pedagógico

Cristina Batista Leite da Silva RF: 745.726-0/1 Cargo: Coordenador Pedagógico

Sérgio Martins Motta RF: 724.873.3/1 Cargo: Prof. de Ens. Fund. ll e Médio

Renata Campos Santos RF: 820.109.9/1 Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. l

Fernanda Viveira Alves de Faria RF: 847.008.1/1 Prof. de Ens. Fund. ll e Médio

Regiane Aparecida Freire Oliveira RF: 675.786.3/1 Cargo: Prof. de Ens. Fund. ll e Médio

Jose Adil da Silva RF: 682.152.9/1 Cargo: Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na PORTARIA Nº 256, DE 30 OUTUBRO DE 2019.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

POR OMISSÃO

PORTARIA Nº 302, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

6016.2019/0072019-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da EMEF PROFA. ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Laise Rebecca dos Santos Machado Viana RF: 796.103.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Raquel Cristina Martins dos Santos RF: 879.210.1/1 18/02/2020

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0071799-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 39/2019, Publicada no DOC de 09/11/2019, página 56, referente a EMEI MARGARETH DE FATIMA MARQUES DE AZEVEDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:

SANDRA REGINA FONSECA, RF. 805.526.2/1 e

PATRICIA DOS SANTOS REBOUÇAS PONTES, RF 679.298.7/1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 309/2019.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 41, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0071540-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria (CEEP) que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP no CEI DIRETA PROF. WILSON DANGELO BRAZ/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0/1 ASSISTENTE DE DIRETOR

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

ANA CRISTINA DA SILVA PUGLIESI 797.404.3/2 PEI 31/01/2022

FERNANDA VIANA MAIA 885.436.0/2 PEI 16/02/2023

MACIA DANTAS 819.373.8/2 PEI 29/09/2020

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

POR OMISSÃO

PORTARIA Nº 294, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

6016.2019/0092479-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria (CEEP) que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP no CEI DIRETA VER. CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Patrícia Carvalho Silvestre RF/V: 747.304.4/1 - Assistente de Direção

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Ligia Fernandes Alexandre de Abreu Campanario Barbosa RF/V: 8447063/1 - Professor de Educação Infantil - 24/11/2017

Simone de Oliveira Sampaio RF/V: 8403783/1 - Professor de Educação Infantil - 17/05/2017

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

POR OMISSÃO

PORTARIA Nº 411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

6016.2019/0092479-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria (CEEP) que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP no CEI DIRETA VER. CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Patricia Carvalho Silvestre RF/V: 747.304.4/1 - Assistente de Direção

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Julieth Alves Bastos RF/V: 851.317.1/1 - Professor de Educação Infantil - 19/09/2018

Vilma Menezes Barbosa de Lima RF/V: 849.364.2/1 - Professor de Educação Infantil - 24/07/2018

Claudia Alves Teixeira de Aguiar RF/V: 849.205.1/1 - Professor de Educação Infantil - 16/07/2018

Elisangela Brito Perin de Aquino - RF 849.230.1/1 - Professor de Educação Infantil - 17/07/2018

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

POR OMISSÃO

PORTARIA Nº 303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

6016.2019/0092479-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria (CEEP) que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP no CEI DIRETA VER. CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ivan Batista Borges RF/V: 840.048.2/2 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Flavia da Silva Santiago Oliveira Rocha RF/V: 890.560.6/1 - Professor de Educação Infantil - 08/11/2021

Joelma Cristina Alves RF/V: 888.082.4/1 - Professor de Educação Infantil - 09/08/2021

Sandra Prado Rodrigues Cardoso de Souza RF/V: 877.480.3/1 - Professor de Educação Infantil - 05/11/2019

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0090046-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria (CEEP) que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP no EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

MARIA PAULA VICENTIN 681.027.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 886.815.8/1 07/05/2021

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 42, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0071654-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria (CEEP) que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP no CEI DIRETA VER. ERMANO MARCHETTI/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Kelly Aparecida de Souto Ferreira, 805.529-7/ VC1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 773.337-2 /VC 2 02/02/2022

Nome do Membro Relator RF/VC

Daniela Freitas Hillmann, 812.226-1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

EVELYN GRACE SA DE PAULA 97.748-5 /VC 1 02/02/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 44, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0076632-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de Prosseguir, os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 00/20xx, publicada no DOC de 21/10/2019, página 41, referente o CEI DIRETA VER. JOAQUIM THOME FILHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora

TATIANA ZANQUINI DA SILVA NAKASHIMA RF 840.304.0/1.

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora

DEBORA LEITE DE QUIROZ KIDA RF 724.355.3/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 00/2019.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0071548-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º Decreto nº 57.817/17 alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria (CEEP) que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP no CEI DIRETA JARDIM JAPAO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

CLAUDIA BALBINO VALÉRIO - 800.797.7/1 - Assistente de Direção

Nome dos Servidores RF/V Data de Ingresso

BETIZA ESTERCIO DE OLIVEIRA MENDES - 848.345.1/3 - 07/02/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de

Desempenho (AED) deverá estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 46, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0071896-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Especial de Estágio Probatório da EMEF CTE. GASTAO MOUTINHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, constituída pela Portaria nº 190, de 24 de OUTUBRO de 2019, publicada no DOC de 30/10/2019, Pág. 48

RESOLVE:

I - Excluir da citada comissão os servidores:

Thais Borges Boldo RF 782.996-5 - CARGO Coordenador Pedagógico

II - Incluir na comissão citada os servidores:

Valdete Julio de Carvalho Castelhano RF 750.817.4/2 - CARGO Coordenador Pedagógico

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 190, de 24 de outubro de 2019, publicada no DOC de 30/10/2019, Pág. 48

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 48, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0071546-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 195 de 25 de novembro de 2021 alterada pela Portaria Nº 87, De 29 De Abril De 2022 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI DIRETA ME. CRISTINA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO,

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Simone Roskosz Gonzalez 5691729/2 Coordenadora Pedagógica

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Eleonora Nunes Mioto 838.827.0/2 Professor de Educação Infantil 28/01/2022

João Paulo Sarmento Terra 891.993.3/1 Professor de Educação Infantil 02/02/2022

Claudia Maria de Sena 918.052.4/1 Auxiliar Técnico da Educação 07/02/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBE

PORTARIA Nº 49, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

6016.2019/0089921-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 50/2021, publicada no DOC de 28/04/2021, página 10, referente a EMEI PROF. LOURENCO FILHO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora

MAGALI NUNES PORTUGAL R.F. 778.718.9 VÍNCULO 1 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora

MARLENE CABRAL DOS SANTOS BORTOLOTO R.F. 635.206.5 VÍNCULO 4 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na PORTARIA Nº 352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 080637691   |    Extrato de Convênio

Processo 6016.2018/0005802-4 - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 1325/2023 - DRE-MP/RPP, Doc. SEI (079591796) - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 524/DRE-MP/2018/RPP- Partes: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a Associação Infância com Alimento e Afeto - C.N.P.J. 04.715.127/0001-48 - Vigência 06/03/2023 a 05/03/2028 - Objeto: aditamento da Parceria supracitada, objetivando alteração no prazo de vigência e alteração da capacidade nos termos da Portaria SME n° 4.548/17 e publicações posteriores. A organização manterá em funcionamento, a partir de 06/03/2023 um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: Nome: CEI Doce Infância - Endereço: Rua Tietê, 175/183 - Vila Seabra, CEP: 08180-410 - São Paulo - Capacidade Unidade: 280 Crianças, sendo 134 de Berçário - Faixa Etária: de 0 até 3 anos - Valor do "Per-Capita": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 160 - R$ 674,00 - Valor do Berçário: 134 R$ 380,65 - Valor do Per Capita: R$ 214.726,40 - Valor do Adicional Berçário: R$ 51.007,10 - Valor do Repasse Inicial: R$ 0,00 - Valor da Verba de Locação: R$ 10.256,08 + IPTU - Valor do Repasse Total Mensal: R$ 275.989,58 + IPTU - Modalidade do Serviço: RPP - Valor do pagamento total 60 meses: R$ 19.881.008,30 - Dotação Orçamentária: 16.20.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 - Data da Lavratura: 03/03/2023 - Signatários: Sr. Jair Sipioni - SME/DRE/MP e Sra. Rosa Maria Vieira - Parceria.

Setor de Estágio Probatório

Documento: 080629068   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Estágio Probatório

6016.2019/0069582-4

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI MARIA DA LUZ S. OLIVEIRA, constituída pela Portaria nº 353, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Daniele Aparecida Cerretti Tesser, RF 770.364.3/1 a servidora:

Nome RF/VC Data de ingresso

Aline de Almeida Assunção RF 895.584.1/2 13/05/2022

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 353/2019.

Documento: 080627774   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Estágio Probatório

6016.2019/0069975-7

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI JARDIM RUTH, constituída pela Portaria nº 303, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Patrícia da Costa Moraes Cunha, RF 743.933.4/1 a servidora:

Nome RF/VC Data de ingresso

Regina da Silva Agostinho RF 850.816.0/2 03/02/2022

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 303/2019.

Documento: 080628367   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Estágio Probatório

6016.2019/0069670-7

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI JARDIM CAMARGO VELHO, constituída pela Portaria nº 297, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Andrea Santos Luca Sanches, RF 798.492.8/1 as servidoras:

Nome RF/VC Data de ingresso

Fernanda Cristina Marcelino de Moraes 892.075.3/1 03/02/2022

Teresinha Maria de Carvalho 896.383.5/2 07/02/2023

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 297/2019.

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 080590578   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0037764-1

Portaria nº 34, de 27 de março de 2023.

O Diretor Regional de Educaçação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Luciana Alves Câmara Trida, RF: 743.896.6/1

Karina Graziela Lins, RF: 728.559.1/2

Fernanda Rodrigues de Morais Oliveira, RF: 771.916.7/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0037764-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 080522261   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6016.2023/0025705-0

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS “XADREZ GIGANTE E INDIVIDUAL”

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria SME 5.318/2020 e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, notadamente a reserva de nº 23.506/2023, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CAMPUS GRAPHIC SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI-ME,CNPJ 24.869.248/0001-51 para a CONFECÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS “XADREZ GIGANTE E INDIVIDUAL” desta Diretoria Regional de Educação-PE, no valor total de R$ 48.193,00(quarenta e oito mil ,cento e noventa e tres reais). II - Emita-se Nota de Empenho, onerando as seguintes dotações:

16.17.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00

III - PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período. b)10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.

IV - Publique-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 080677370   |    Certidões

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0038409-5

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS/DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ VÍNC. SITUAÇÃO

6016.2023/0038238-6 Jaime Luis Modesto 660.209.6/1 inativo

I- CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR.

II- ESTARÁ A DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA DATA, NO FIM DO QUAL SERÁ ARQUIVADO.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 080632420   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

Processo SEI nº 6016.2017/0053871-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO

Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO À DEMANDA

CEI MUNDO ENCANTADO - RPP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o Aditamento para alteração de capacidade com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO, localizada na Rua DR. PIRAGIBE, 381 - PARQUE PENHA/SP, CEP 03738-040, C.N.P.J. nº 08.827.445/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDO ENCANTADO, com atendimento a 115 crianças de 00 a 03 anos, sendo 55 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 140.707,27 (Cento e quarenta mil, setecentos e sete reais e vinte e sete centavos), incluindo acréscimo de R$ 5.100,00 para os auxiliares de sala e repasse de aluguel no valor de R$ 11.426,62 + IPTU, de acordo com os documentos apresentados, a partir da publicação.

II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.

IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.

V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.2828.335039.00.00, que constam na Nota de Reserva nº 1.791/2023.

VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VII - PUBLIQUE-SE

Documento: 080632615   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

Processo SEI nº 6016.2017/0050325-5

Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO

Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO À DEMANDA

CEI DOCE ENCANTO - RPP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o Aditamento para alteração de capacidade com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO, localizada na Rua DR. PIRAGIBE, 381 - PARQUE PENHA/SP, CEP 03738-040, C.N.P.J. nº 08.827.445/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE ENCANTO, com atendimento a 150 crianças de 00 a 04 anos, sendo 32 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$156.065,86 (Cento e cinquenta e seis mil, sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), incluindo acréscimo de R$7.650,00 para os auxiliares de sala e repasse de aluguel no valor de R$9.128,66 + IPTU, de acordo com os documentos apresentados, a partir da publicação.

II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.

IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.

V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.2828.335039.00.00, que constam na Nota de Reserva nº 1.791/2023.

VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VII - PUBLIQUE-SE

Setor de Estágio Probatório

Documento: 080519996   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA - OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/02/2022, PORTARIA Nº 32 DE 24 DE MARÇO DE 2023

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071393-8

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF WANNY SALGADO ROCHA, PROFª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 52, de 19/03/2021, publicada no DOC de 23/03/2021, pág.11 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

791.580.2/1 Denise Perdigão Venâncio

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

883.413.0/2 Bruno Reberte da Fonseca Auxiliar Técnico de Educação 04/01/2022

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 52/2021.

Documento: 080665873   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072060-8

PORTARIA Nº 37 DE 28 DE MARÇO DE 2023

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI CÁSPER LIBERO, constituída pela Portaria nº 316 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 60 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

824.553.3/1 Marlice Dourado Freitas da Silva Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

789.831.2/1 Davi Silvério Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

811.938.4/1 Daniela Adelia Costabile Contatori Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

713.832.6/1 Joelma Santos Sousa Agente Escolar

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 316/2019.

Documento: 080642035   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073289-4

PORTARIA Nº 35 DE 28 DE MARÇO DE 2023

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF ANÁLIA FRANCO BASTOS, constituída pela Portaria nº 340 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 2º - Incluir na Comissão:

RF/V SERVIDOR CARGO

725.037.1/1 Patrícia Peres dos Santos Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 340/2019

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 080641329   |    Aviso de Licitação

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2023

CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ - DRE- PJ.

UASG: 92638

Processo SEI nº: 6016.2023/0033647-3

Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO II - Termo de Referência.

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

DATA DA SESSÃO

11/04/2023

HORÁRIO DA FASE DE LANCES

Das 08:00h até 14:00h

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM

EMEI PEDREIRA I

Documento: 080627279   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2021/0035055-3

PORTARIA Nº 01, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O Diretor de Escola da EMEI Pedreira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 16/04/2021, publicada no DOC de 17/04/2021, página 11, alterada pela Portaria nº 02, de 23/09/2021, publicada no DOC de 24/09/2021, páginas 14 e 15, e Portaria nº 01, de 30/03/2022, publicada no DOC de 12/04/2021, página 18, referente ao Processo SEI nº 6016.2021/0035055-3.

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora:

Lais Callegari Dantas - RF: 811.366.1/2

II - Incluir na Comissão o servidor:

Mara Pina do Carmo - RF: 826.627.1/1

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2021 e alterações.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 080620000   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2023/0038011-1

PORTARIA Nº 64, DE 27 DE MARÇO DE 2023

O Diretor de Regional de Educação Substituto da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ROSEMEIRE GAMA BEZERRA, R.F. nº 722.437.1/1;

- DANILA ORBEA MAGGI, R.F. nº 743.772.2/2;

- EDSON SERNAGIOTTO, R.F. nº 780.954.9/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0038011-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 080608068   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2023/0036656-9

PORTARIA Nº 63, DE 27 DE MARÇO DE 2023

O Diretor Regional de Educação - Substituto da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CYNTIA SIMONE DE SOUZA RODRIGUES, R.F. nº 723.469.4/1;

- MARIA GENILCE HONORIO VIANA, R.F. nº 694.448.5/1;

- SOLANGE AMALIA DA CRUZ, R.F. nº 746.213.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0036656-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Documento: 080616326   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

PORTARIA Nº 01/2023 de 27/03/2023

6016.2023/0036932-0

O Diretor de Escola da EMEF Parque Boa Esperança II, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Cristiane Aparecida Bento, R.F. nº 810.119.1-1;

- Rejane Boriero da Silva Rafael, R.F. nº 739.998.7-1;

- João Carlos de Oliveira Júnior, R.F. nº 780.693.1-1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0036932-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 080527025   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

PORTARIA Nº 01/2023 de 22/03/2023

6016.2023/0028770-7

O Diretor de Escola da EMEI DR. ADALBERTO PANZAN, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Meire do Carmo Gonçalves Amorim, RF: 813.332.8/1;

- Maria do Socorro Cesar de Freitas, RF: 796.798.5/2;

- Priscila Aparecida Joia Fernandes, RF: 793.919.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0028770-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 080693442   |    Portaria

PORTARIA SME Nº 2.651, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Processo SEI nº 6016.2023/0033996-0

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Aparecido Sutero da Silva Junior, RF nº 801.590.2;

- Patrícia Martins da Silva Rede, RF nº 620.160.1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2023/0033996-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 080647197   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

6016.2023/0038235-1

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 486/2023, de S.M.E., D.O.C. de 20/01/2023, SEI nº 6016.2022/0135789-8, em nome de CLEIVALDO DA CUNHA BARBOSA, registro nº 736.132.7, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 02/01/2023 a 16/01/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2022/0135789-8).

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

a portaria nº 2389/2023, de S.M.E., 24/03/2023, SEI nº 6016.2023/0023630-4, em nome de MAQUIR DULCEMAR DE JESUS SANTOS, Registro nº 813.038.8, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0023630-4).

a portaria nº 2390/2023, de S.M.E., 24/03/2023, SEI nº 6016.2023/0023630-4, em nome de MAQUIR DULCEMAR DE JESUS SANTOS, Registro nº 813.038.8, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi convocada para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0023630-4).

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 2090/2023, de S.M.E., D.O.C. de 14/03/2023, SEI nº 6016.2023/0015918-0, em nome de JULIANA LOURENCO ALVES DA SILVA, registro nº 795.771.8, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 27/01/2023 a 24/02/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0015918-0).

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 467/2023, de S.M.E., D.O.C. de 20/01/2023, SEI nº 6016.2023/0002207-0, em nome de FRANCISCA SILVA PAIXAO, registro nº 782.484.0, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 09/12/2022 a 30/01/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0002207-0).

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 2253/2023, de S.M.E., D.O.C. de 20/03/2023, SEI nº 6016.2023/0022174-9, em nome de GLAUCIA CARREIRA FERREIRA DA SILVA, Registro nº 784.970.2, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para exercer a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, EH: 163300000310000 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0022174-9).

a portaria nº 2259/2023, de S.M.E., D.O.C. de 20/03/2023, SEI nº 6016.2023/0016868-6, em nome de CILENE APARECIDA PALMA SOARES GUIEIRO, Registro nº 802.364.6, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da portaria nº 1969/2023, SEI nº 6016.2023/0016868-6, que designou a servidora para exercer a função de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Doutor Hellio Tavares, a partir de 01/02/2023 e não como constou - (SEI nº 6016.2023/0016868-6).

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2475/2023 - SEI nº 6016.2023/0028668-9 - 771.355.0, Vínculo 1 - ADRIANA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Professora Leila Gallacci Metzker, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000010000, em substituição a GISELE NASCIMENTO, Registro nº 722.000.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 27/02/2023 a 24/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2476/2023 - SEI nº 6016.2021/0068531-8 - 694.546.5, Vínculo 1 - MARIA DE FATIMA EGEA DE ARAUJO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEMEI Casa Blanca I, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000060000, em substituição a DENISE ARAUJO GAMA, Registro nº 770.707.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 17/01/2023 a 13/02/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2477/2023 - SEI nº 6016.2021/0068531-8 - 694.546.5, Vínculo 1 - MARIA DE FATIMA EGEA DE ARAUJO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEMEI Casa Blanca I, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000060000, em substituição a DENISE ARAUJO GAMA, Registro nº 770.707.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 14/02/2023 a 02/05/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2478/2023 - SEI nº 6016.2023/0019134-3 - 721.767.6, Vínculo 1 - JUSSARA DE ABREU CAROLINO, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Catanduva, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, EH: 162200010000000, em substituição a ADMALUCIA CHIAPPETTA JABBOUR, Registro nº 776.611.4, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 16/02/2023 a 13/04/2023, portando diploma de Mestrado em Educação e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 2479/2023 - SEI nº 6016.2023/0022364-4 - 680.346.6, Vínculo 1 - IRENE CRAVO CAMPOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Feitiço da Vila, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Jardim Nakamura, EH: 162200001040000, em substituição a PATRICIA DA SILVA SANTOS, Registro nº 809.185.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 03/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2480/2023 - SEI nº 6016.2023/0024431-5 - 848.575.5, Vínculo 1 - KATIA APARECIDA FERNANDES DA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Jardim Dom José I, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001730000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 13/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2481/2023 - SEI nº 6016.2023/0011302-4 - 804.558.5, Vínculo 1 - ADRIANA PEREIRA ALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Dionísio, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEMEI Jardim Ângela, EH: 162200000040000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2482/2023 - SEI nº 6016.2023/0028792-8 - 845.438.8, Vínculo 1 - JOYCE EVELLYN DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila do Sol, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001790200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2483/2023 - SEI nº 6016.2023/0029731-1 - 790.926.8, Vínculo 1 - EDUARDO PAULINO SENHOR, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001140000, em substituição a ERIKA GONCALVES MARTINHO, Registro nº 745.155.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 23/03/2023 a 06/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2484/2023 - SEI nº 6016.2023/0026962-8 - 770.490.9, Vínculo 1 - KARINA MICHELE ROSSETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Professora Maria Berenice dos Santos, EH: 162200001310000, em substituição a MUNIKY DE FREITAS VALENTE SILVA, Registro nº 691.499.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 23/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2485/2023 - SEI nº 6016.2023/0027242-4 - 782.539.1, Vínculo 1 - SEBASTIAO NETO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Souza, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001290000, em substituição a LUCIMARA SALLES DE REZENDE, Registro nº 780.459.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 27/03/2023 a 10/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2486/2023 - SEI nº 6016.2023/0023796-3 - 798.873.7, Vínculo 1 - KAREN LUCY RANGEL GRECO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Professor Milton Santos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Carlos Drummond de Andrade, EH: 162300000550000, em substituição a LUCILENE SCHUNCK COSTA PISANESCHI, Registro nº 690.233.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 02/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2487/2023 - SEI nº 6016.2023/0022579-5 - 691.293.1, Vínculo 1 - JOSE EDUARDO DE ABREU, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Parque Cocaia, EH: 162300000510000, em substituição a IARA SOBRINHO FREDERICO, Registro nº 809.301.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 13/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2488/2023 - SEI nº 6016.2023/0023859-5 - 752.097.2, Vínculo 1 - ADRIANA MEDEIROS NETO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Parelheiros, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001040100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 03/03/2023, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2489/2023 - SEI nº 6016.2023/0033607-4 - 713.555.6, Vínculo 3 - ANDRE DE SOUZA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Manuel Bandeira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000390000, em substituição a ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA CHANTIRI, Registro nº 771.254.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante o impedimento legal, por férias de LUCILENE ROBERTA SILVA AUGUSTO, Registro nº 772.601.5, Vínculo 1, no período de 20/03/2023 a 03/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2490/2023 - SEI nº 6016.2023/0033606-6 - 814.076.6, Vínculo 3 - ELIANA DE SOUZA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000910200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 13/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2491/2023 - SEI nº 6016.2023/0035145-6 - 791.491.1, Vínculo 1 - SOLANGE APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Maria José de Souza, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000100000, em substituição a MEIRE GUILHERME DOS SANTOS PAES, Registro nº 693.067.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 23/03/2023 a 06/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2492/2023 - SEI nº 6016.2023/0019140-8 - 810.117.5, Vínculo 1 - GLAUCIA ARAUJO MIRANDA DE CAMARGO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Anita Garibaldi, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000080000, em substituição a HELOISA MARIA DE MORAIS GIANNICHI, Registro nº 794.456.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença gestante, no período de 06/02/2023 a 29/07/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2493/2023 - SEI nº 6016.2023/0033608-2 - 795.633.9, Vínculo 1 - ANA LUIZA DA SILVA LAGONEGRO, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor André Rodrigues de Alckmin, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Nelson Mandela, EH: 162400000720000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 20/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2494/2023 - SEI nº 6016.2023/0033605-8 - 774.817.5, Vínculo 2 - JACQUELINE CAPEL, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Vereador Alex Freua Netto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000010000, em substituição a JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA, Registro nº 673.797.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 09/03/2023 a 05/05/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2495/2023 - SEI nº 6016.2023/0033612-0 - 839.829.1, Vínculo 1 - MARIA CAROLINA CORREA IGNACIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Castro Alves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000090000, em substituição a EVANDRO FABRICIO AMERICO DE CAMPOS, Registro nº 681.658.4, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 20/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2496/2023 - SEI nº 6016.2023/0028230-6 - 846.479.1, Vínculo 1 - BRUNA TORICELLI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marcilio Dias, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000550000, em substituição a DEBORA PEREIRA MONTES, Registro nº 842.239.7, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 02/02/2023 a 09/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2497/2023 - SEI nº 6016.2023/0029180-1 - RF 802.967.9, Vínculo 1, JOSE TOBIAS DE TOLEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 971 de S.M.E., DOC de 30/01/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Digital, no CEU EMEF Lajeado, EH: 162500000970200, a partir de 01/03/2023.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2498/2023 - SEI nº 6016.2023/0029180-1 - 802.967.9, Vínculo 1 - JOSE TOBIAS DE TOLEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Lajeado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000970200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2499/2023 - SEI nº 6016.2023/0029093-7 - 848.261.6, Vínculo 1 - SUE ELLEN CRISTINA LUZ DE MELO CADETE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Meire de Jesus Ribeiro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000810000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2500/2023 - SEI nº 6016.2023/0013674-1 - 842.153.6, Vínculo 1 - JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, EH: 162500000060000, em substituição a VIVIANE FERREIRA ESPINDOLA DE MACEDO, Registro nº 811.875.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 14/02/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2501/2023 - SEI nº 6016.2023/0001454-9 - 712.717.1, Vínculo 2 - FLAVIA REGINA DE SOUZA FONSECA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Carmosina, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professora Ana Paula Aparecida Diniz Primo, EH: 162500000930000, em substituição a ERIKA GONCALVES DE LIMA, Registro nº 797.055.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 07/02/2023 a 20/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2503/2023 - SEI nº 6016.2023/0007515-7 - 739.478.1, Vínculo 3 - TATIANA ANDREIA SIAUDZIONIS BIANCHI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF José do Patrocínio, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Enedina de Sousa Carvalho, EH: 162600000740000, em substituição a MARIANA CUISSE LOPES SULLER, Registro nº 745.935.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 26/01/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2504/2023 - SEI nº 6016.2023/0030916-6 - 777.284.0, Vínculo 1 - PRISCILA KELLY DE JESUS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Missionária Dorothy Stang, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000070000, em substituição a SARA LETICIA MARTINIANO DA SILVA ALVES, Registro nº 820.502.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 20/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2505/2023 - SEI nº 6016.2023/0013647-4 - 668.362.2, Vínculo 2 - GISLAINE BATISTA MUNHOZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Rivadavia Marques Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEI Aricanduva, EH: 162700000960300, em substituição a ERICA PATRICIA DOS SANTOS, Registro nº 728.320.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 13/02/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2506/2023 - SEI nº 6016.2023/0026106-6 - 773.850.1, Vínculo 2 - PAULA MARCONDES PIFFER, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Parque do Carmo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700001010100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2507/2023 - SEI nº 6016.2023/0030275-7 - 835.780.3, Vínculo 1 - ANA PAULA NUNES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Parque Savoy City, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000950000, em substituição a RAQUEL REGINA DE SOUZA, Registro nº 747.425.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 16/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2508/2023 - SEI nº 6016.2023/0026500-2 - RF 820.614.7, Vínculo 1, ARLETE SUSY SILVA BOLZANI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1329 de S.M.E., DOC de 31/01/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professor Noé Azevedo, EH: 162800000270000, a partir de 23/03/023.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2509/2023 - SEI nº 6016.2023/0026500-2 - 820.614.7, Vínculo 1 - ARLETE SUSY SILVA BOLZANI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Noé Azevedo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000270000, em substituição a LIVIA LEDIER FELIX VIEIRA, Registro nº 729.858.7, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 23/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2510/2023 - SEI nº 6016.2023/0024911-2 - 561.272.1, Vínculo 3 - MARIANGELA DO NASCIMENTO AKEPEU, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Comandante Gastão Moutinho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEFM Vereador Antonio Sampaio, EH: 162800000490000, em substituição a FELIPE ZUCULIN DA FONSECA, Registro nº 857.305.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 20/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2511/2023 - SEI nº 6016.2021/0123104-3 - 678.179.9, Vínculo 3 - MONICA ALVES DE OLIVEIRA ALIBERTI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaçanã, para exercer, em carater excepcional, o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001100200, em substituição a ERICA BARACAL BRUNO, Registro nº 723.843.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 03/10/2021 a 24/10/2021, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2512/2023 - SEI nº 6016.2023/0027140-1 - 754.135.0, Vínculo 1 - ROSANA LOMAS DA COSTA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Marias, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001100000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 15/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2513/2023 - SEI nº 6016.2023/0026809-5 - 744.929.1, Vínculo 1 - PAULA CERQUEIRA LAMEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor José Rubens Peres Fernandes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000280000, em substituição a ROSANGELA AMBROZIO, Registro nº 691.595.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 13/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2514/2023 - SEI nº 6016.2023/0002207-0 - 782.484.0, Vínculo 1 - FRANCISCA SILVA PAIXAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edgard Carone, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000900000, em substituição a ELAINE CRISTINA DUARTE, Registro nº 749.689.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 31/01/2023 a 30/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2515/2023 - SEI nº 6016.2023/0026105-8 - 776.218.6, Vínculo 1 - MEIRE DE SOUZA SILVA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Espiridião Rosas, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000710000, em substituição a MARILIA TAIS GOMES VILELA, Registro nº 791.216.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 22/03/2023 a 10/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2516/2023 - SEI nº 6016.2021/0095155-7 - 739.265.6, Vínculo 2 - ELIANA AFONSO DA SILVA OLIVEIRA, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Jardim Das Orquídeas, EH: 163000000300000, em substituição a NALBA BRASIL, Registro nº 690.547.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 28/02/2023 a 20/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2517/2023 - SEI nº 6016.2023/0027668-3 - 710.817.6, Vínculo 3 - ROSANGELA SILVESTRE GOMES, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) na EMEI Papa João Paulo II, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000260000, em substituição a SIMONE DALBONE TREVINO, Registro nº 736.862.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 03/03/2023 a 01/05/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2518/2023 - SEI nº 6016.2023/0026814-1 - 752.510.9, Vínculo 1 - CLAUDIA FRANCISCA DE ARAUJO, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Candida Dora Pino Pretini, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001320200, em substituição a LILIANE RODRIGUES LUCARINI, Registro nº 749.613.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 06/03/2023 a 20/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2519/2023 - SEI nº 6016.2023/0025479-5 - 771.582.0, Vínculo 1 - JAMILE HAIDAR COPPA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000640000, em substituição a LAERCIO MOREIRA ALCANTARA, Registro nº 810.342.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 14/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2520/2023 - SEI nº 6016.2023/0025912-6 - 770.918.8, Vínculo 1 - KARINA VILHENO STRACCI GOGOLEW, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Vera Cruz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000570000, em substituição a NIUZELY RIBEIRO MAIA, Registro nº 560.450.8, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 20/03/2023 a 18/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2521/2023 - SEI nº 6016.2023/0025845-6 - 776.911.3, Vínculo 2 - NADEJE MARIA DE LIMA FILGUEIRA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Carlos Pasquale, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000570000, em substituição a JESSIKA GAMA RIBEIRO, Registro nº 808.277.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença gestante, no período de 06/02/2023 a 12/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2522/2023 - SEI nº 6016.2023/0025845-6 - 776.911.3, Vínculo 2 - NADEJE MARIA DE LIMA FILGUEIRA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Carlos Pasquale, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000570000, em substituição a JESSIKA GAMA RIBEIRO, Registro nº 808.277.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 13/03/2023 a 01/04/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2523/2023 - SEI nº 6016.2023/0026625-4 - 723.125.3, Vínculo 1 - CAROLINA MARTINS COELHO ALVARO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Célia Ribeiro Landim, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Maria Aparecida Dos Santos, EH: 163300000720000, em substituição a OZIAS DE MIRANDA SILVA, Registro nº 777.255.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 10/02/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2524/2023 - SEI nº 6016.2022/0086461-3 - 798.548.7, Vínculo 1 - SIMONE BENTO DE OLIVEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado) - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Vicente, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000270000, em substituição a SANDRA AMERICA DE OLIVEIRA, Registro nº 690.620.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 18/05/2022 a 01/06/2022, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2525/2023 - SEI nº 6016.2022/0086461-3 - 798.548.7, Vínculo 1 - SIMONE BENTO DE OLIVEIRA, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Vicente, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000270000, em substituição a SANDRA AMERICA DE OLIVEIRA, Registro nº 690.620.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 02/06/2022 a 14/06/2022, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2526/2023 - SEI nº 6016.2023/0026485-5 - 795.420.4, Vínculo 1 - RAPHAEL JOHNNY DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Mauricio Goulart, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Capistrano de Abreu, EH: 163300000050000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 23/02/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2527/2023 - SEI nº 6016.2023/0028151-2 - 658.045.9, Vínculo 4 - ROSANGELA APARECIDA GUTIERRES DE GOIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arquiteto Luis Saia, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000280000, em substituição a JEANE DE CARVALHO MOURA, Registro nº 748.521.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, durante seu impedimento legal, a partir de 06/03/2023, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 080647705   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0041059-6

Recorrente: MEG4S ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Maximo Patricio (OAB 174.403) Subseção (SP); Dr(a) Tatiane Gonini Paço Patricio (OAB 208.442) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.984-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0041059-6
ITBI. NÃO INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DOS AIIS LAVRADOS. SUBSTITUIÇÃO DO VVR PELO VVI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É DEFINIDA EM LEI, SENDO VEDADO SEU AFASTAMENTO PELO CMT, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSENTE QUALQUER RECOLHIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO, APLICA-SE O ARTIGO 173, I, DO CTN. PRECEDENTES DESTE CMT E DO E. STJ. INÉRCIA DA RECORRENTE, QUE DEIXOU DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO DIREITO PLEITEADO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INTIMAÇÕES POR MEIO DO DEC REALIZADAS REGULARMENTE E COM AMPARO NA LEI E NO REGULAMENTO. RECURSOS ORDINÁRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0041059-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO na parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Barbosa de Sousa (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.984-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018.As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0041061-8
Recorrente: MEG4S ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Maximo Patricio (OAB 174.403) Subseção (SP); Dr(a) Tatiane Gonini Paço Patricio (OAB 208.442) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.986-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0041061-8
ITBI. NÃO INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DOS AIIS LAVRADOS. SUBSTITUIÇÃO DO VVR PELO VVI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É DEFINIDA EM LEI, SENDO VEDADO SEU AFASTAMENTO PELO CMT, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSENTE QUALQUER RECOLHIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO, APLICA-SE O ARTIGO 173, I, DO CTN. PRECEDENTES DESTE CMT E DO E. STJ. INÉRCIA DA RECORRENTE, QUE DEIXOU DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO DIREITO PLEITEADO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INTIMAÇÕES POR MEIO DO DEC REALIZADAS REGULARMENTE E COM AMPARO NA LEI E NO REGULAMENTO. RECURSOS ORDINÁRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0041061-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO na parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Barbosa de Sousa (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.986-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 080671595   |    Pauta

REPUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 5 de abril de 2023 Hora: 09h30
532 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2020/0057063-8
Recorrente: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

CCM: 1.192.060-2
CNPJ: 61.902.722/0001-26
Advogado(s): Dr(a) Juliano Di Pietro (OAB 183.410) Subseção (SP); Dr(a) Aline Sayuri Kazari Dias (OAB 424.251) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.777.008-8, ISS/AII 6.777.029-0, ISS/AII 6.777.030-4, ISS/AII 6.777.031-2, ISS/AII 6.777.032-0, ISS/AII 6.777.033-9, ISS/AII 6.777.034-7, ISS/AII 6.777.035-5, ISS/AII 6.777.036-3, ISS/AII 6.777.037-1, ISS/AII 6.777.038-0, ISS/AII 6.777.405-9, ISS/AII 6.777.406-7, ISS/AII 6.777.408-3, ISS/AII 6.777.409-1, ISS/AII 6.777.410-5, ISS/AII 6.777.546-2, ISS/AII 6.777.547-0, ISS/AII 6.777.549-7, ISS/AII 6.777.550-0, ISS/AII 6.777.551-9, ISS/AII 6.777.552-7, ISS/AII 6.777.553-5, ISS/AII 6.777.554-3, ISS/AII 6.777.555-1, ISS/AII 6.777.558-6, ISS/AII 6.777.559-4, ISS/AII 6.777.561-6, ISS/AII 6.777.562-4, ISS/AII 6.788.594-2, ISS/AII 6.788.596-9, ISS/AII 6.788.597-7, ISS/AII 6.788.598-5, ISS/AII 6.788.599-3, ISS/AII 6.788.600-0, ISS/AII 6.788.601-9, ISS/AII 6.788.602-7, ISS/AII 6.788.603-5, ISS/AII 6.788.604-3, ISS/AII 6.788.606-0, ISS/AII 6.788.607-8, ISS/AII 6.788.608-6, ISS/AII 6.788.609-4, ISS/AII 6.788.610-8, ISS/AII 6.788.629-9, ISS/AII 6.788.631-0, ISS/AII 6.788.636-1, ISS/AII 6.788.637-0, ISS/AII 6.788.638-8, ISS/AII 6.788.639-6, ISS/AII 6.788.640-0, ISS/AII 6.788.641-8, ISS/AII 6.788.642-6, ISS/AII 6.788.645-0, ISS/AII 6.788.650-7, ISS/AII 6.788.654-0, ISS/AII 6.788.655-8, ISS/AII 6.788.656-6, ISS/AII 6.788.657-4, ISS/AII 6.788.658-2, ISS/AII 6.788.660-4, ISS/AII 6.788.661-2, ISS/AII 6.788.665-5, ISS/AII 6.788.668-0, ISS/AII 6.788.669-8, ISS/AII 6.788.670-1, ISS/AII 6.788.671-0, ISS/AII 6.788.673-6, ISS/AII 6.788.674-4, ISS/AII 6.788.675-2, ISS/AII 6.788.677-9, ISS/AII 6.788.678-7, ISS/AII 6.788.679-5, ISS/AII 6.788.681-7, ISS/AII 6.788.682-5, ISS/AII 6.788.684-1, ISS/AII 6.788.759-7, ISS/AII 6.788.762-7, ISS/AII 6.788.763-5, ISS/AII 6.788.764-3, ISS/AII 6.788.765-1, ISS/AII 6.788.766-0, ISS/AII 6.788.767-8, ISS/AII 6.788.768-6, ISS/AII 6.788.769-4, ISS/AII 6.788.770-8, ISS/AII 6.788.771-6, ISS/AII 6.788.773-2, ISS/AII 6.788.774-0, ISS/AII 6.788.775-9, ISS/AII 6.788.776-7, ISS/AII 6.788.777-5, ISS/AII 6.788.778-3, ISS/AII 6.788.779-1, ISS/AII 6.788.781-3, ISS/AII 6.788.782-1, ISS/AII 6.788.783-0, ISS/AII 6.788.784-8, ISS/AII 6.788.790-2, ISS/AII 6.788.791-0, ISS/AII 6.788.792-9, ISS/AII 6.788.795-3, ISS/AII 6.788.798-8, ISS/AII 6.788.802-0, ISS/AII 6.788.803-8, ISS/AII 6.788.804-6, ISS/AII 6.788.805-4, ISS/AII 6.788.806-2, ISS/AII 6.788.807-0, ISS/AII 6.788.808-9, ISS/AII 6.788.809-7, ISS/AII 6.788.810-0, ISS/AII 6.788.811-9 e ISS/AII 6.788.812-7

PA: 6017.2022/0052161-4
Recorrente: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

CCM: 1.192.060-2
CNPJ: 61.902.722/0001-26
Advogado(s): Dr(a) Juliano Di Pietro (OAB 183.410) Subseção (SP); Dr(a) Aline Sayuri Kazari Dias (OAB 424.251) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.777.404-0, ISS/AII 6.777.548-9, ISS/AII 6.777.560-8, ISS/AII 6.788.605-1, ISS/AII 6.788.634-5, ISS/AII 6.788.666-3, ISS/AII 6.788.676-0, ISS/AII 6.788.772-4, ISS/AII 6.788.780-5, ISS/AII 6.788.800-3 e ISS/AII 6.788.801-1

PA: 6017.2022/0059818-8
Recorrente: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE

CCM: 1.114.085-2
CNPJ: 60.517.984/0001-04
Advogado(s): Dr(a) Juliano Di Pietro (OAB 183.410) Subseção (SP); Dr(a) Aline Sayuri Kazari Dias (OAB 424.251) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.777.412-1, ISS/AII 6.777.413-0, ISS/AII 6.777.414-8, ISS/AII 6.777.415-6, ISS/AII 6.777.416-4, ISS/AII 6.777.419-9, ISS/AII 6.777.420-2, ISS/AII 6.777.422-9, ISS/AII 6.777.423-7, ISS/AII 6.777.888-7, ISS/AII 6.777.889-5, ISS/AII 6.777.890-9, ISS/AII 6.777.891-7, ISS/AII 6.777.896-8, ISS/AII 6.777.897-6, ISS/AII 6.777.898-4, ISS/AII 6.777.900-0, ISS/AII 6.777.901-8, ISS/AII 6.777.902-6, ISS/AII 6.777.903-4, ISS/AII 6.777.904-2, ISS/AII 6.777.905-0, ISS/AII 6.777.906-9, ISS/AII 6.777.907-7, ISS/AII 6.777.908-5, ISS/AII 6.777.909-3, ISS/AII 6.777.910-7, ISS/AII 6.777.911-5, ISS/AII 6.777.912-3, ISS/AII 6.777.913-1, ISS/AII 6.777.914-0, ISS/AII 6.777.915-8, ISS/AII 6.777.916-6, ISS/AII 6.777.917-4, ISS/AII 6.777.918-2, ISS/AII 6.777.919-0, ISS/AII 6.777.920-4, ISS/AII 6.777.921-2, ISS/AII 6.777.936-0, ISS/AII 6.792.978-8, ISS/AII 6.792.979-6, ISS/AII 6.792.980-0, ISS/AII 6.792.981-8, ISS/AII 6.792.982-6, ISS/AII 6.792.983-4, ISS/AII 6.792.984-2, ISS/AII 6.792.986-9, ISS/AII 6.792.987-7, ISS/AII 6.792.988-5, ISS/AII 6.792.989-3, ISS/AII 6.792.990-7, ISS/AII 6.792.991-5, ISS/AII 6.792.993-1, ISS/AII 6.792.994-0, ISS/AII 6.792.995-8, ISS/AII 6.792.996-6, ISS/AII 6.792.997-4, ISS/AII 6.792.998-2, ISS/AII 6.792.999-0, ISS/AII 6.793.000-0, ISS/AII 6.793.001-8, ISS/AII 6.793.003-4, ISS/AII 6.793.005-0, ISS/AII 6.793.006-9, ISS/AII 6.793.008-5, ISS/AII 6.793.010-7, ISS/AII 6.793.011-5, ISS/AII 6.793.017-4, ISS/AII 6.793.018-2, ISS/AII 6.793.019-0, ISS/AII 6.793.020-4, ISS/AII 6.793.021-2, ISS/AII 6.793.022-0, ISS/AII 6.793.023-9, ISS/AII 6.793.024-7, ISS/AII 6.793.025-5, ISS/AII 6.793.026-3, ISS/AII 6.793.027-1, ISS/AII 6.793.028-0, ISS/AII 6.793.279-7, ISS/AII 6.793.280-0, ISS/AII 6.793.281-9, ISS/AII 6.793.282-7, ISS/AII 6.793.283-5, ISS/AII 6.793.284-3, ISS/AII 6.793.301-7, ISS/AII 6.793.306-8, ISS/AII 6.793.308-4, ISS/AII 6.793.312-2, ISS/AII 6.793.315-7, ISS/AII 6.793.317-3, ISS/AII 6.793.323-8, ISS/AII 6.793.324-6, ISS/AII 6.793.328-9, ISS/AII 6.793.336-0, ISS/AII 6.793.340-8, ISS/AII 6.793.343-2, ISS/AII 6.793.344-0, ISS/AII 6.793.345-9, ISS/AII 6.793.346-7, ISS/AII 6.793.347-5, ISS/AII 6.793.348-3, ISS/AII 6.793.349-1, ISS/AII 6.793.350-5, ISS/AII 6.793.351-3, ISS/AII 6.793.352-1, ISS/AII 6.793.353-0, ISS/AII 6.793.354-8, ISS/AII 6.793.355-6, ISS/AII 6.793.356-4, ISS/AII 6.793.357-2, ISS/AII 6.793.358-0, ISS/AII 6.793.359-9, ISS/AII 6.793.360-2, ISS/AII 6.793.361-0, ISS/AII 6.793.362-9, ISS/AII 6.793.363-7, ISS/AII 6.793.364-5, ISS/AII 6.793.365-3, ISS/AII 6.793.366-1, ISS/AII 6.793.367-0, ISS/AII 6.793.368-8, ISS/AII 6.793.369-6, ISS/AII 6.793.370-0, ISS/AII 6.793.371-8, ISS/AII 6.793.372-6, ISS/AII 6.793.373-4, ISS/AII 6.793.374-2, ISS/AII 6.793.375-0, ISS/AII 6.793.376-9, ISS/AII 6.793.377-7, ISS/AII 6.793.378-5, ISS/AII 6.793.379-3, ISS/AII 6.793.380-7, ISS/AII 6.793.381-5, ISS/AII 6.793.382-3, ISS/AII 6.793.383-1, ISS/AII 6.793.384-0, ISS/AII 6.793.385-8, ISS/AII 6.793.386-6, ISS/AII 6.793.387-4, ISS/AII 6.793.388-2, ISS/AII 6.793.395-5, ISS/AII 6.793.396-3, ISS/AII 6.793.397-1, ISS/AII 6.793.398-0, ISS/AII 6.793.399-8, ISS/AII 6.793.400-5, ISS/AII 6.793.401-3, ISS/AII 6.793.402-1, ISS/AII 6.793.403-0, ISS/AII 6.793.404-8, ISS/AII 6.793.405-6, ISS/AII 6.793.406-4, ISS/AII 6.793.407-2, ISS/AII 6.793.408-0, ISS/AII 6.793.409-9, ISS/AII 6.793.410-2, ISS/AII 6.793.411-0, ISS/AII 6.793.412-9, ISS/AII 6.793.413-7, ISS/AII 6.793.414-5, ISS/AII 6.793.415-3, ISS/AII 6.793.416-1, ISS/AII 6.793.417-0, ISS/AII 6.793.418-8, ISS/AII 6.793.419-6, ISS/AII 6.793.420-0, ISS/AII 6.793.421-8, ISS/AII 6.793.422-6, ISS/AII 6.793.423-4, ISS/AII 6.793.424-2, ISS/AII 6.793.425-0, ISS/AII 6.793.426-9, ISS/AII 6.793.431-5, ISS/AII 6.793.432-3, ISS/AII 6.793.433-1, ISS/AII 6.793.434-0, ISS/AII 6.793.435-8, ISS/AII 6.793.436-6, ISS/AII 6.793.437-4, ISS/AII 6.793.442-0, ISS/AII 6.793.443-9, ISS/AII 6.793.445-5, ISS/AII 6.793.447-1, ISS/AII 6.793.448-0, ISS/AII 6.793.449-8 e ISS/AII 6.793.450-1

PA: 6017.2022/0028701-8
Recorrente: RÁDIO GLOBO DE SÃO PAULO LTDA

CCM: 8.060.415-3
CNPJ: 43.924.497/0001-47
Advogado(s): Dr(a) Ana Carolina Carpinetti Guzman (OAB 234.316) Subseção (SP); Dr(a) Victoria Puperi da Rosa (OAB 427.208) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.789.086-5, ISS/AII 6.789.087-3, ISS/AII 6.789.088-1, ISS/AII 6.789.089-0, ISS/AII 6.789.090-3, ISS/AII 6.789.091-1, ISS/AII 6.789.092-0, ISS/AII 6.789.093-8, ISS/AII 6.789.094-6, ISS/AII 6.789.095-4, ISS/AII 6.789.096-2, ISS/AII 6.789.115-2, ISS/AII 6.792.083-7 e ISS/AII 6.792.084-5

PA: 6017.2022/0042374-4
Recorrente: MK PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 24.205.440/0001-43
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 168.035.0004-6 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 168.035.0004-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 168.035.0004-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 168.035.0004-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 168.035.0004-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 168.035.0004-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 168.035.0004-6 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2022/0025949-9
Recorrente: SVPL ENGECON SOLUCÕES EM INFORMÁTICA LTDA.

CCM: 5.830.825-3
CNPJ: 17.350.697/0001-23
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.784.588-6, ISS/AII 6.784.589-4, ISS/AII 6.784.590-8, ISS/AII 6.784.591-6 e ISS/AII 6.784.592-4

Documento: 080680173   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0029585-1
Recorrente: HERO - PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Alexandre B Leitão Fischer Dias (OAB 53.718) Subseção (SP); Dr(a) Luis Antonio Flora (OAB 91.083) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.789.338-4, ISS/AII 6.789.339-2, ISS/AII 6.789.343-0, ISS/AII 6.789.344-9, ISS/AII 6.789.346-5 e ISS/AII 6.789.356-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0029585-1
ISS - INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS PRESTADOS NO ITEM 1.08 - PROVAS JUNTADAS AO PROCESSO COMO OS LIVROS RAZÃO E A CONTABILDIADE DA EMPRESA DEMONSTRAM QUE AS RECEITAS NÃO LEVADAS A TRIBUTAÇÃO SÃO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0029585-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.789.338-4: Cancelar
ISS/AII 6.789.339-2: Cancelar
ISS/AII 6.789.343-0: Cancelar
ISS/AII 6.789.344-9: Cancelar
ISS/AII 6.789.346-5: Cancelar
ISS/AII 6.789.356-2: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0035991-4
Recorrente: POPCON PRODUCOES LTDA
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.791.973-1, ISS/AII 6.791.976-6 e ISS/AII 6.791.979-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0035991-4
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O art. 27, da Lei n° 14.017/2005, prescreve que a impugnação deve apresentar os motivos de fato e de direito que embasam a defesa, para a fixação da matéria controvertida. Assim, a parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente em sua impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. Com isso, há a impossibilidade de novos argumentos em sede de recurso ordinário, por se operar a preclusão. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0035991-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.791.973-1: Manter
ISS/AII 6.791.976-6: Manter
ISS/AII 6.791.979-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0054919-5
Recorrente: AFEET FRANQUIAS LTDA.
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.792.387-9, ISS/AII 6.792.391-7, ISS/AII 6.800.248-3, ISS/AII 6.800.250-5, ISS/AII 6.800.251-3, ISS/AII 6.800.252-1, ISS/AII 6.800.253-0 e ISS/AII 6.800.254-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0054919-5
ISS - ITEM 10.04. FRANQUIA - MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELATIVAS À NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS ATIVIDADES DE FRANQUIA, BEM COMO SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS RELACIONADAS, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.107/05 - NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES SOBRE EVENTUAL INADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO APURADA. INOVAÇÃO RECURSAL - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS E APLICAÇÃO DAS MULTAS CABÍVEIS. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO OBSTA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, MAS APENAS SUA EFETIVA COBRANÇA. AS LAVRATURAS VISAM RESGUARDAR EVENTUAIS DIREITOS DO ENTE TRIBUTANTE ATÉ QUE A DECISÃO JUDICIAL SEJA DEFINITIVA (DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIAS). MULTAS IMPOSTAS NOS TERMOS DO ART. 13, I, DA LEI 13.476/02. SÚMULA 4 DO CMT. ART 136 DO CTN - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0054919-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.792.387-9: Manter
ISS/AII 6.792.391-7: Manter
ISS/AII 6.800.248-3: Manter
ISS/AII 6.800.250-5: Manter
ISS/AII 6.800.251-3: Manter
ISS/AII 6.800.252-1: Manter
ISS/AII 6.800.253-0: Manter
ISS/AII 6.800.254-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0036470-5
Recorrente: CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDA
Advogado(s): Dr(a) André Gomes de Oliveira (OAB 85.266) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.791.766-6, ISS/AII 6.791.767-4, ISS/AII 6.791.768-2, ISS/AII 6.791.769-0, ISS/AII 6.791.770-4, ISS/AII 6.791.771-2, ISS/AII 6.791.772-0, ISS/AII 6.791.773-9, ISS/AII 6.791.777-1, ISS/AII 6.791.778-0, ISS/AII 6.791.780-1, ISS/AII 6.791.781-0, ISS/AII 6.791.782-8, ISS/AII 6.791.783-6, ISS/AII 6.791.784-4, ISS/AII 6.791.785-2, ISS/AII 6.791.786-0, ISS/AII 6.791.787-9, ISS/AII 6.791.788-7, ISS/AII 6.791.789-5, ISS/AII 6.791.790-9, ISS/AII 6.791.791-7, ISS/AII 6.791.792-5, ISS/AII 6.791.793-3, ISS/AII 6.791.794-1, ISS/AII 6.791.795-0, ISS/AII 6.791.796-8, ISS/AII 6.791.797-6, ISS/AII 6.791.798-4, ISS/AII 6.791.799-2, ISS/AII 6.791.800-0, ISS/AII 6.791.801-8, ISS/AII 6.791.802-6, ISS/AII 6.791.803-4, ISS/AII 6.791.804-2, ISS/AII 6.791.805-0, ISS/AII 6.791.808-5, ISS/AII 6.791.809-3, ISS/AII 6.791.810-7, ISS/AII 6.791.812-3, ISS/AII 6.791.814-0, ISS/AII 6.791.815-8, ISS/AII 6.791.817-4, ISS/AII 6.791.819-0, ISS/AII 6.791.820-4, ISS/AII 6.791.821-2, ISS/AII 6.791.822-0, ISS/AII 6.791.823-9, ISS/AII 6.791.824-7, ISS/AII 6.791.825-5, ISS/AII 6.791.826-3, ISS/AII 6.791.827-1, ISS/AII 6.791.828-0, ISS/AII 6.791.829-8, ISS/AII 6.791.830-1, ISS/AII 6.791.831-0, ISS/AII 6.791.832-8, ISS/AII 6.791.833-6, ISS/AII 6.791.834-4, ISS/AII 6.791.835-2, ISS/AII 6.791.836-0, ISS/AII 6.791.837-9, ISS/AII 6.791.838-7, ISS/AII 6.791.839-5, ISS/AII 6.791.840-9, ISS/AII 6.791.843-3, ISS/AII 6.791.844-1, ISS/AII 6.791.845-0, ISS/AII 6.791.846-8, ISS/AII 6.791.847-6, ISS/AII 6.791.848-4, ISS/AII 6.791.849-2, ISS/AII 6.791.851-4, ISS/AII 6.791.852-2, ISS/AII 6.791.853-0, ISS/AII 6.791.854-9, ISS/AII 6.791.855-7, ISS/AII 6.791.856-5, ISS/AII 6.791.857-3, ISS/AII 6.791.858-1, ISS/AII 6.791.859-0, ISS/AII 6.791.860-3, ISS/AII 6.791.861-1, ISS/AII 6.791.862-0 e ISS/AII 6.791.865-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0036470-5
ISS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR AFASTADA. O parecer que integra a decisão enfrentou os argumentos suscitados na impugnação, não se podendo falar em deficiência de fundamentação.
NULIDADE DA AUTUAÇÕES. PRELIMINAR AFASTADA. PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. As contas contábeis da Recorrente, bem como os documentos que suportam esses apontamentos, foram devidamente examinados pela fiscalização. Há, ainda, perfeita identificação das razões que motivaram a cobrança do ISS sobre as receitas fiscalizadas. DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO. Devida indicação dos enunciados que justificam a autuação e indicação minuciosa, no relatório circunstanciado, das receitas sobre as quais não houve recolhimento do tributo e as razões que, no entender da autoridade administrativa, justificam a incidência do tributo nessas hipóteses. ALÍQUOTA APLICÁVEL. ITEM 3.02. Inexistência de irregularidade. A alíquota de 5% é aquela vigente para o código de serviço indicado nas autuações.
DECADÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. Não aplicação do prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN. Ausência de pagamento antecipado, nos termos da Súmula nº 01 deste E. Conselho. Decadência não configurada nos termos do art. 173, I, do CTN.
MÉRITO. RECEITAS DE CESSÃO DE ESPAÇO (ITEM 3.02). Os documentos juntados aos autos demonstram que não se trata de simples locação. RECEITAS DE CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ITEM 17.24). Também aqui não ficou demonstrada a existência de uma simples locação. Os valores autuados se destinam a remunerar a atividade de veiculação de peças publicitárias, a qual está contemplada no item 17.24 da Lista de Serviços (art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/03). RECEITAS DE OPERAÇÕES IMUNES (ITEM 17.06). As receitas de serviços atribuídas ao item 17.06 antes dos efeitos da lei 16.757/17, relacionadas a prestação de serviços de veiculação de publicidade e propaganda, também são tributáveis pelo item 17.06. Parecer Normativo SF n.º 01/2016. Parecer Normativo SF n.º 02/2018. Legislação reflete o entendimento da administração tributária municipal, não podendo ser afastada, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05.
CONFISCATORIEDADE DA MULTA. ILEGITIMIDADE DA TAXA DE JUROS. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES. Impossibilidade de afastar a aplicação da legislação por inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 53, parágrafo único, da Lei n. 14.107/05).
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0036470-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), subscrito pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar e pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.791.766-6: Manter
ISS/AII 6.791.767-4: Manter
ISS/AII 6.791.768-2: Manter
ISS/AII 6.791.769-0: Manter
ISS/AII 6.791.770-4: Manter
ISS/AII 6.791.771-2: Manter
ISS/AII 6.791.772-0: Manter
ISS/AII 6.791.773-9: Manter
ISS/AII 6.791.777-1: Manter
ISS/AII 6.791.778-0: Manter
ISS/AII 6.791.780-1: Manter
ISS/AII 6.791.781-0: Manter
ISS/AII 6.791.782-8: Manter
ISS/AII 6.791.783-6: Manter
ISS/AII 6.791.784-4: Manter
ISS/AII 6.791.785-2: Manter
ISS/AII 6.791.786-0: Manter
ISS/AII 6.791.787-9: Manter
ISS/AII 6.791.788-7: Manter
ISS/AII 6.791.789-5: Manter
ISS/AII 6.791.790-9: Manter
ISS/AII 6.791.791-7: Manter
ISS/AII 6.791.792-5: Manter
ISS/AII 6.791.793-3: Manter
ISS/AII 6.791.794-1: Manter
ISS/AII 6.791.795-0: Manter
ISS/AII 6.791.796-8: Manter
ISS/AII 6.791.797-6: Manter
ISS/AII 6.791.798-4: Manter
ISS/AII 6.791.799-2: Manter
ISS/AII 6.791.800-0: Manter
ISS/AII 6.791.801-8: Manter
ISS/AII 6.791.802-6: Manter
ISS/AII 6.791.803-4: Manter
ISS/AII 6.791.804-2: Manter
ISS/AII 6.791.805-0: Manter
ISS/AII 6.791.808-5: Manter
ISS/AII 6.791.809-3: Manter
ISS/AII 6.791.810-7: Manter
ISS/AII 6.791.812-3: Manter
ISS/AII 6.791.814-0: Manter
ISS/AII 6.791.815-8: Manter
ISS/AII 6.791.817-4: Manter
ISS/AII 6.791.819-0: Manter
ISS/AII 6.791.820-4: Manter
ISS/AII 6.791.821-2: Manter
ISS/AII 6.791.822-0: Manter
ISS/AII 6.791.823-9: Manter
ISS/AII 6.791.824-7: Manter
ISS/AII 6.791.825-5: Manter
ISS/AII 6.791.826-3: Manter
ISS/AII 6.791.827-1: Manter
ISS/AII 6.791.828-0: Manter
ISS/AII 6.791.829-8: Manter
ISS/AII 6.791.830-1: Manter
ISS/AII 6.791.831-0: Manter
ISS/AII 6.791.832-8: Manter
ISS/AII 6.791.833-6: Manter
ISS/AII 6.791.834-4: Manter
ISS/AII 6.791.835-2: Manter
ISS/AII 6.791.836-0: Manter
ISS/AII 6.791.837-9: Manter
ISS/AII 6.791.838-7: Manter
ISS/AII 6.791.839-5: Manter
ISS/AII 6.791.840-9: Manter
ISS/AII 6.791.843-3: Manter
ISS/AII 6.791.844-1: Manter
ISS/AII 6.791.845-0: Manter
ISS/AII 6.791.846-8: Manter
ISS/AII 6.791.847-6: Manter
ISS/AII 6.791.848-4: Manter
ISS/AII 6.791.849-2: Manter
ISS/AII 6.791.851-4: Manter
ISS/AII 6.791.852-2: Manter
ISS/AII 6.791.853-0: Manter
ISS/AII 6.791.854-9: Manter
ISS/AII 6.791.855-7: Manter
ISS/AII 6.791.856-5: Manter
ISS/AII 6.791.857-3: Manter
ISS/AII 6.791.858-1: Manter
ISS/AII 6.791.859-0: Manter
ISS/AII 6.791.860-3: Manter
ISS/AII 6.791.861-1: Manter
ISS/AII 6.791.862-0: Manter
ISS/AII 6.791.865-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Documento: 080690131   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0041057-0
Recorrente: MEG4S ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Maximo Patricio (OAB 174.403) Subseção (SP); Dr(a) Tatiane Gonini Paço Patricio (OAB 208.442) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.982-7 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0041057-0
ITBI. NÃO INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DOS AIIS LAVRADOS. SUBSTITUIÇÃO DO VVR PELO VVI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É DEFINIDA EM LEI, SENDO VEDADO SEU AFASTAMENTO PELO CMT, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSENTE QUALQUER RECOLHIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO, APLICA-SE O ARTIGO 173, I, DO CTN. PRECEDENTES DESTE CMT E DO E. STJ. INÉRCIA DA RECORRENTE, QUE DEIXOU DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO DIREITO PLEITEADO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INTIMAÇÕES POR MEIO DO DEC REALIZADAS REGULARMENTE E COM AMPARO NA LEI E NO REGULAMENTO. RECURSOS ORDINÁRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0041057-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Barbosa de Sousa (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.982-7: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0041058-8
Recorrente: MEG4S ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES

Advogado(s): Dr(a) Tatiane Gonini Paço Patricio (OAB 208.442) Subseção (SP); Dr(a) Eduardo Maximo Patricio (OAB 174.403) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.983-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0041058-8
ITBI. NÃO INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DOS AIIS LAVRADOS. SUBSTITUIÇÃO DO VVR PELO VVI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É DEFINIDA EM LEI, SENDO VEDADO SEU AFASTAMENTO PELO CMT, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSENTE QUALQUER RECOLHIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO, APLICA-SE O ARTIGO 173, I, DO CTN. PRECEDENTES DESTE CMT E DO E. STJ. INÉRCIA DA RECORRENTE, QUE DEIXOU DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO DIREITO PLEITEADO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INTIMAÇÕES POR MEIO DO DEC REALIZADAS REGULARMENTE E COM AMPARO NA LEI E NO REGULAMENTO. RECURSOS ORDINÁRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0041058-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Barbosa de Sousa (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.983-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 080599862   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0045750-9
Recorrente: GREEN ROCK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.007.0649-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0045750-9
IPTU. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS NO SQL ASCENDENTE. INCOMPENTÊNCIA DO CMT. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA. VALORES INDEVIDOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS SQLS ASCENDENTES. ENGLOBAMENTO É NOVA HIPÓTESE DE LANÇAMENTO DO IPTU - ARTIGO 8º RIPTU - FATO GERADOR CONCRETIZADO NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0045750-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO na parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Rafael Barbosa de Sousa (Presidente) e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 037.007.0649-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0041060-0
Recorrente: MEG4S ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Tatiane Gonini Paço Patricio (OAB 208.442) Subseção (SP); Dr(a) Eduardo Maximo Patricio (OAB 174.403) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.985-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0041060-0
ITBI. NÃO INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DOS AIIS LAVRADOS. SUBSTITUIÇÃO DO VVR PELO VVI. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É DEFINIDA EM LEI, SENDO VEDADO SEU AFASTAMENTO PELO CMT, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSENTE QUALQUER RECOLHIMENTO PELO SUJEITO PASSIVO, APLICA-SE O ARTIGO 173, I, DO CTN. PRECEDENTES DESTE CMT E DO E. STJ. INÉRCIA DA RECORRENTE, QUE DEIXOU DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO DIREITO PLEITEADO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INTIMAÇÕES POR MEIO DO DEC REALIZADAS REGULARMENTE E COM AMPARO NA LEI E NO REGULAMENTO. RECURSOS ORDINÁRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0041060-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO na parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Barbosa de Sousa (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.040.985-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 080689978   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 6 de abril de 2023 Hora: 09h30

547 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2022/0045636-7
Recorrente: SPE BANDEIRA INCORPORACAO S.A

CNPJ: 12.348.138/0001-65
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.167.0632-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2022/0048751-3
Recorrente: MARIA IRENE SALADINE NASCIMENTO

CPF: ***.508.418-**
Relator: Lúcio Masaaki Yamazato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2022/0048755-6
Recorrente: MARIA IRENE SALADINE NASCIMENTO

CPF: ***.508.418-**
Relator: Lúcio Masaaki Yamazato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 113.184.0013-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2022/0055189-0
Recorrente: AMAURI CARDOSO GUERRA

CPF: ***.614.668-**
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.035.0308-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0308-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0308-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0308-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0308-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 073.035.0308-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2022/0062977-6
Recorrente: AMAURI CARDOSO GUERRA

CPF: ***.614.668-**
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.035.0307-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0307-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0307-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0307-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.035.0307-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 073.035.0307-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 080621191   |    Despacho

À vista dos elementos constantes neste processo, e com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal n°. 62.147/2023, Decreto Municipal nº 23.639/1987, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO, RF nº 686.366.3/1, CPF nº 889.620.917-04, para participação da continuidade acerca da “Reforma Tributária - PEC 46/2022", no período de 29 a 30/03/2023 - Brasília/SF, conforme o demonstrativo de cálculo (080620843) no valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) Nota de Reserva nº 24.004/2023 (080620858), onerando a dotação 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00, conforme disposições no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988, no caput do Art. 6º e do seu parágrafo 2º, e artigos 8º e 15º do Decreto nº. 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007 e suas alterações e Portaria SF nº. 77/2019, bem como AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação.

Departamento de Cadastros

Documento: 080681885   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 05, de 28 de março de 2023.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Renato Fidalgo Fregni, RF 816.777-0, lotado na Divisão do Cadastro Imobiliário do Departamento de Cadastros - DECAD/DIMOB, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a análise conclusiva do PA 6017.2021/0068681-6.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui complexidade desproporcional à pontuação constante nos itens específicos do SPF, enquadrando-se, por conseguinte, no art. 9º-B, II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para 3 (três) dias do mês de março de 2023.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 080546157   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Padre Aldemar Moreira, 492 Apto 51B CEP: 08471-010 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: ALEXANDRE ROSA BATISTA, CPF: ***.439.518-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0016121-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/03/2023

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.207.0002-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Auditores

Documento: 080593336   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2023/0015459-1

ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: ROSALVO CASSIANO DA SILVA

SQL: 184.229.0063-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, em face da transmissão ser de caráter gratuito, sendo o ITCMD de competência estadual.

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 080595533   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2023/0017541-8

ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: JOSÉ PRAXEDES SOBRINHO

SQL: 116.197.0002-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, em face da transmissão ser de caráter gratuito, sendo o ITCMD de competência estadual.

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Documento: 080662229   |    Despacho indeferido

6017.2023/0015799-0

Despacho indeferido

&DESPACHO:

INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia DAMSP 54.910.870-1 porque o valor recolhido de R$ 12.900,00 não satisfaz o credito tributário nos termos da legislação tributária municipal vigente, também porque a guia foi emitida em nome do comprador Esdras ao invés de Banco Santander, finalmente porque o Banco Santander não juntou cópia enviada ao comprador Esdras de documento solicitando a purga da mora em até 30 dias nos termos do item F do contrato assinado em 09/02/2021.

O Banco Santander, após o recolhimento da diferença apurada de R$ 598,68 poderá entrar com um novo pedido administrativo de retificação da guia DAMSP, solicitando na inicial, a troca do SQL, a troca do nome, juntando cópia do documento conforme item F do contrato assinado, cópia das duas guias DAMSP recolhidas ( R$ 12.900,00 mais a guia complementar), bem como o processo administrativo deve ser protocolado em nome do Banco Santander.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Documento: 080696658   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIS nº 29, de 28 de março de 2023

Designa Auditora-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Ana Lúcia de Motta Maia Sampaio (RF nº 757.082-1), lotada na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no dia 20 de março de 2023, as atividades de apuração, conferência, análise e manifestação quanto aos lançamentos tributários de ISSQN impugnados pelo contribuinte PERFORMA COMERCIO DE BICICLETAS LTDA através do processo SEI nº 6017.2022/0029322-0, em sede de julgamento convertido em diligência;

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Documento: 080696933   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIS nº 30, de 28 de março de 2023.

Designa Auditora-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/ SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida (RF nº 805.652- 8), lotada na Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER 2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 01, 06, 10, 22 e 23/03/2023, atividades relativas à continuidade da coordenação da estruturação de Banco de Dados com informações técnicas para suporte às fiscalizações sob responsabilidade do referido Departamento, tais como participação em reuniões, análise de materiais para inclusão na base de dados e manutenção da mesma no Sharepoint;

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado

Divisão de Imunidades e Isenções A06

Documento: 080632619   |    Decisão Tributária

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção sobre 100% do IPTU relativo ao imóvel identificado pelo SQL 171.154.0046-5, exercício 2022, em razão do abandono do requerimento, configurado pelo não atendimento a notificação que solicitou documentos encaminhada em 29/11/2022 no endereço eletrônico informado pela própria requerente e também publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/12/2022.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 080655780   |    Decisão

Ref.: SEI 6033.2020/0002308-1
Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07
SQL: 019.036.0041-3
Interessado: JOSÉ PAULO FLORES
Exercício da Enchente: 2020

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 019.036.0041-3, exercício de 2021, uma vez que o requerente não comprovou que o imóvel sofreu danos causados pelas enchentes.

2. Base Legal: Lei 14.493/07, Decreto 52.884/11, Decreto 48.767/07, Decreto 59.224/20, Decreto 58.660/19;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A15

Documento: 080617880   |    Decisão

Ref. 6017.2022/0048690-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 13.250/01

Operação Fiscal: 7.500.296-5

SQL: 114.104.0064-5

Sujeito Passivo: CONSTRUTORA YAMAKAWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 46.510.384/0001-93

Exercícios: 2020 a 2023

Entidade: IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR

CNPJ: 43.208.040/0001-36

D E S P A C H O

Trata-se da Operação de Verificação Simplificada de Imunidades e Isenções em imóveis - OVSIII 7.500.296-5 em que foi analisada a regularidade da isenção concedida nos exercícios de 2020 a 2023.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

- SQL 114.104.0064-5: exercícios 2020 a 2023 - ficou constatado que o imóvel não faz jus ao benefício da isenção para imóveis utilizados como "templos de qualquer culto", prevista no art.7º da Lei nº 13.250/2001, pelos seguintes motivos:

1.1 falta de atualização cadastral (Art. 45, §1º do Decreto 52.884/11): o imóvel está cadastrado em nome de CONSTRUTORA YAMAKAWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, mas ficou constatado que a pessoa jurídica foi baixada em 2008.

1.2 locador é pessoa jurídica já baixada desde 2008

1.3 não houve a declaração pelo sistema de gestão de benefícios fiscais a partir de 2021.

2. Base Legal: Decreto 52.884/11, Lei 13.250/01 e art. 21 da Lei 14.107/05, artigo 2º da Lei nº 14.089/05, Decreto 58.331/2018, Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte e a entidade religiosa da presente decisão, mediante a notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC) e Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, incisos I e IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Para os exercícios seguintes o interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais -GBF;

7. Anote-se, publique-se e, após a liberação da Fac, retorne para que a OVSIII 7.500.296-5 seja devidamente encerrada.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Documento: 080666545   |    Decisão

Referência:

Processo 6017.2022/0071748-9

Assunto:

Não Incidência

Interessado:

IVO GALLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CPF/CNPJ:

11.781.442/0001-39

Tributo:

ITBI-IV

S.Q.L./C.C.M.:

015.022.0314-6/015.022.0315-4

Fato Gerador:

Advogado:

2010

Luiz Aparício Fuzado - OAB/SP 45.250

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o relatório acima, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL nº 015.022.0314-6/015.022.0315-4, efetuado pela IVO GALLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Durante o período de análise, a empresa não obteve quaisquer receitas operacionais, ou seja, manteve-se praticamente inativa. O legislador constituinte, ao imunizar a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em integralização de capital (art. 156, § 2º, I, da CF), pretendeu exclusivamente incentivar o crescimento da empresa, evitando que o recolhimento do ITBI se transformasse num estímulo contrário à formalização dos negócios. Qualquer desvio de finalidade da norma constitucional, direcionada a beneficiar pessoalmente os sócios, figurando a empresa como mera existência de papel, configurando apenas técnica para redução do pagamento de impostos, deve ser coibida. A prova documental revela, na situação examinada, que a realização de capital social não se deu em prol das finalidades da pessoa jurídica. Constatado, pois, que a incorporação dos bens ao patrimônio da pessoa jurídica não atendeu à finalidade do art. 156, § 2º, I, da CF, constituindo falta de escopo negocial.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC, a ser protocolado por meio do aplicativo “Solução de Atendimento Virtual - SAV” - (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se

Documento: 080666812   |    Decisão

Referência: 6017.2022/0046884-5 Assunto: Não Incidência Interessado: MR SOUSA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. CPF/CNPJ: 06.244.470/0001-87 Tributo: ITBI-IV S.Q.L./C.C.M.: 013.008.0920-5 Fato Gerador: 2018. Advogado: Juliano Bonotto - OAB/SP: 161.924. DECISÃO: 1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o relatório acima, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL nº 013.008.0920-5, efetuado por MR SOUSA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., pelas razões a seguir elencadas: 1.1 A empresa não atendeu completamente a chamada para apresentar a documentação solicitada, não apresentando os Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultado do Exercício de 2019 e 2020 deixando de comprovar que a sua atividade preponderante não é a imobiliária. 2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional. 3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013. 4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC, a ser protocolado por meio do aplicativo “Solução de Atendimento Virtual - SAV” - (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/). 5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016. 6. Anote-se e notifique-se

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 080642784   |    Decisão Tributária

Interessado:

RUBENS FERREIRA

CPF nº:

XXX.449.968-XX

SQL nº:

055.244.0098-3

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2017 a 2022, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Documento: 080651490   |    Decisão Tributária

Interessado:

ANGELO DEVECHI

CPF nº:

XXX.841.048-XX

SQL nº:

Assunto:

188.007.0054-2

Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos aos exercícios de 2021 e 2022, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 080639004   |    Decisão Tributária

Interessado(a): ALESSANDRO CRESPI LIMA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 089.149.0286-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ALESSANDRO CRESPI LIMA - CPF: xxx.091.978/xx - o valor de R$ 6.013,44 (seis mil, treze reais e quarenta e quatro centavos) referente à guia nº 54.774.657-1- atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&servico=3987.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 080649220   |    Decisão Tributária

Interessado(a): ALESSANDRA MACHADO SOUZA VIEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 001.047.0432-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ALESSANDRA MACHADO SOUZA VIEIRA - CPF: xxx.231.388/xx - a quantia de R$ 1.700,00 (um e setecentos reais) referente à etiqueta nº 54.826.249-7- atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&servico=3987.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 080619188   |    Decisão Tributária

Interessado: PAULO ROBERTO LAU

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 058.016.0045-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a PAULO ROBERTO LAU xxx.578.630/xx- o valor de R$ 9.232,65 (nove mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) - referente à etiqueta nº 54.607.740-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&servico=3987.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 080628131   |    Decisão Tributária

Interessado (a): EDGAR DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de IPTU

SQL: 059.259.0030-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, autorizo.

1.1. Restitua-se à (ao) - EDGAR DE OLIVEIRA - CPF: xxx.354.888-xx - o valor de R$ 5.781,87 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) referente ao exercício de 2022, SQL nº 059.259.0030-8, atualizado monetariamente.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005.

3- Publique-se e encaminhe-se para DIPED.

Documento: 078803287   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal e depois arquive-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Documento: 080693897   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 12, de 28 de março de 2023

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, RF nº 756.004-4, lotado no Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de gerenciamento e disponibilização da legislação tributária municipal em sistema de tecnologia da informação da Secretaria Municipal da Fazenda - Microsoft SharePoint.
Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 3.1 (Atividades do Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG-G) da Tabela II, anexa à Portaria Conjunta SF/SG N° 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias 27 e 28 de março de 2023.

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 080656643   |    Decisão Tributária

Documento: 080686837   |    Decisão Tributária

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Documento: 080371645   |    Decisão Tributária

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOÃO PEREIRA MACIEL

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

091.311.0048-1

SEI

6021.2021/0062467-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 091.311.0048-1.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria Jurídica

Documento: 080612671   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2021/0030112-0 e, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na apuração preliminar.

II. Publique-se;

III. A seguir a SMS/COVISA para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 080523192   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

04 UNIDADES DE INSULINA ASPART 100UI/ML FRASCO COM 10ML (NORAPID), por meio da Ata de Registro de Preços nº 202/2021-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 323,92 (trezentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, por meio da Nota de Reserva nº 23.503/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Setor de Apoio ao CENTS

Documento: 080377185   |    Despacho deferido

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE - CNPJ 60.502.242/0001-05

ASSUNTO: Requerimento de Reinscrição/Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/SMS.G, SEI 080287884 , DEFIRO a reinscrição da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE , CNPJ sob o nº 60.502.242/0001-05, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS .

Documento: 080678305   |    Despacho deferido

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO - CNPJ 05.251.710/0001-08

ASSUNTO: Requerimento de Reinscrição/Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/SMS.G, SEI 080660273, DEFIRO a reinscrição do CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, CNPJ sob o nº 05.251.710/0001-08, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS .

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Documento: 080658245   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6018.2022/0085200-4

Assunto: Nova data de abertura do Certame licitatório 002.2023

Em virtude do dia 21/04/2023 ser feriado nacional, a abertura do certame foi prorrogada para o dia 25/04/2023 (terça-feira).

Considerando o Edital n.o 002/2023/SMS.G: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, APOIO TÉCNICO - OPERACIONAL E SUPERVISÃO DE OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE HOSPITAIS MUNICIPAIS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

As propostas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua General Jardim, 36 - 9º andar -Vila Buarque, 01223-010, junto a sala nº 01 de licitação com o presidente da comissão de licitação Antônio Nogueira Sobrinho, das 10:00 as 11:00hs do dia 25 de abril de 2023.


Publique-se:

* 02 Jornais de grande circulação,

* Diário Oficial do Município,

* http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 080634607   |    Ata

São Paulo, 27 de março de 2023.

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2022/0051642-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 074/2023/SMS

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME REESTRUTURANTE E CREME HIDRATANTE PARA ACAMADOS

Informamos que a Ata da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 080544453.

Documento: 080617020   |    Ata

São Paulo, 27 de março de 2023.

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6018.2022/0006736-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 899/2022/SMS

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA TRATAMENTO POR TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA PORTÁTIL (TPN), COM EQUIPAMENTO NÃO DESCARTÁVEL EM REGIME DE COMODATO, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E NOS POLOS DE CURATIVOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Informamos que a Ata da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 080544520.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 080598258   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BUFFET PARA A REALIZAÇÃO DA 21ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI n°. 080597790) anexo ao presente processo (6018.2023/0017892-5).

II - DESIGNO a servidora Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 449/2022 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 080628248   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

INTERESSADO: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - DVZ

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO PARA DENGUE

PROCESSO: 6018.2023/0007031-8

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO PARA DENGUE, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 080278899 do presente processo.

II - DESIGNO a servidora Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 449/2022-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-10 para as providências.

Documento: 080626427   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO n°. 6018.2023/0017892-5

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 135/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2023-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2023/0017892-5, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BUFFET PARA A REALIZAÇÃO DA 21ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de abril de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n°. 080626180 ou pelos endereços: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.compras.gov.br.

Documento: 080644110   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO n°. 6018.2023/0007031-8

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 136/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2023-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2023/0007031-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO PARA DENGUE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de abril de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n°. 080643867 ou pelos endereços: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 080618525   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CURATIVO, ETILSUFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA&&, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI nº 080615679) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 449/2022-SMS.G.

Documento: 080620955   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2022/0053948-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 118.2023-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118.2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2022/0053948-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CURATIVO, ETILSUFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 19 de abril de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 080620663 ou pelos endereços: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 080507993   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO, HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE, PHMB&&, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 080507742) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 449/2022-SMS.G

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 080632512   |    Aviso de Licitação

9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2023/0005271-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 133/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2023/0005271-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO, HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE, PHMB. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de abril de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 080553378 ou pelos endereços: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.compras.gov.br.

Apoio Administrativo

Documento: 080629090   |    Despacho

I - A Coordenadoria de Vigilância em Saúde, nos termos do artigo 20 e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA que tem interesse em receber a doação dos serviços de coleta e fragmentação de documentos inativos, conforme declaração/proposta de doação SEI 079835794, ofertada pela empresa Comércio de Papéis São Judas Tadeu Ltda, CNPJ/MF nº 62.038.047/0002-82.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de outros interessados em doar os referidos serviços, para impugnação à proposta apresentada.

Contratos

Documento: 080662275   |    Comunique-se

6018.2023/0014991-7 - Pagamentos: contratações

Interessados: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

&COMUNIQUE-SE: (Notificação nº 010/2023/SMS/CRS-Centro/DAF - Assunto Penalidade - POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

Ao representante legal da empresa da WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

A Coordenadoria Regional de Saúde Centro, por meio do Departamento de Administração e Finanças desta unidade, vinculada a Secretaria de Saúde do MUNICÍPIO DE São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148.0058-55, com sede na Rua Libero Badaró, Centro, neste ato vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria acerca do Contrato nº 005/SMS/CRS-C/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/CRS-C/2021, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E COMPRIMIDOS ARMAZENADOS EM CILINDROS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ANVISA RDC Nº 69/2008, VOLUME 12 - GASES MEDICINAIS ARMAZENADOS EM CILINDROS, OXIGÊNIO MEDICINAL LIQUEFEITO E COMPRIMIDO - R$/M3 E RECARGA. CONSUMO MÉDIO MENSAL (CMM) ESTIMADO DE 1.970 M³ PODENDO EXCEDER ATÉ 25%, para atendimento das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, que foi adjudicado à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ 35.820.448/0081-10, referente aos itens:

TERMO DE CONTRATO Nº 005/SMS/CRS-C/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/CRS-C/2021

PROCESSO Nº. 6018.2021/0002516-5

Clausula Primeira - Do Objeto do contrato

1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E COMPRIMIDOS ARMAZENADOS EM CILINDROS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ANVISA RDC N.º 69/2008, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.

Clausula Segunda - Dos locais de Prestação dos Serviços

2.1 - A Execução dos serviços objetos do presente contrato será realizada nas unidades relacionadas ...correspondentes à Coordenadoria Regional de Saúde centro, localizada na Rua Libero Badaró, nº 2892 - Sé.

Dos Fatos:

Trata-se de fornecimento de oxigênio, que foi entregue na região da área administrativa da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, AMA Complexo Prates, conforme nota fiscal nº 599, tendo sido solicitado em 30.01.2023 e sendo a ENTREGA EXECUTADA EM 03.02.2023, com ATRASO DE 02 DIAS, Portanto, FORA do prazo previsto.

Do fundamento Jurídico

Consideramos que a empresa descumpriu as obrigações contratuais contidas na CLAUSULA Sexta, subitens:

· 6.11 - As Quantidades e Locais de entrega deverão obedecer ao estabelecido na ordem de fornecimento, sendo 2(duas) entregas por dia - período da manhã e tarde, sendo os horários estabelecidos pela unidade.

Quanto à penalidade, entende-se o enquadramento na CLAUSULA Decima Primeira, em seu subitem:

Clausula Oitava do Termo de Referência:

8.9. O prazo máximo para entrega do produto será de 02 (dois) úteis, contados da data do recebimento pela CONTRATADA de cada ordem de fornecimento, no período das 07:00 às 19:00 horas.

· 11.1.1. Advertência;

Da Penalidade de Multa.

11.9 Multa 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços até o máximo de 10 (dez) dias

Considerando-se, entretanto, que a empresa não possui antecedentes de descumprimento contratual e tendo prestado um serviço considerado à contento em todas as demais unidades, é de nosso entendimento a aplicação da penalidade de ADVERTENCIA, cumulativa com a Multa de 1% (um porcento) do valor mensal do contrato, nesse primeiro momento.

Do Prazo Recursal

Conforme lei 8666/1993, que trata da lei de licitações da Administração Pública, em seu art. 109, I,f, o prazo para apresentação do recurso é de 5(cinco) dias.

Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

Assim sendo, esta notificação tem por finalidade dar ciência da penalidade, bem como garantir o exercício do direito de defesa a referida empresa que querendo, poderá apresentar suas razões de defesa a respeito da aplicação de penalidade no prazo estabelecido em lei.)

Gabinete

Documento: 080643306   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, para o período de abril/2023, em nome da servidora Mara Isa Costa dos Santos, R.F.: 780.570.5, CPF.: 127.333.528-73, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de março de 2023

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Documento: 080438913   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0005875-0 em nome de Raphaela Pinheiro de Andrade Fini referente ao período de 01 a 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Documento: 080440429   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0020331-8 em nome de Welington Caldeira Gonçalves referente ao período de 15 a 20 de março de 2023, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

II. Publique-se.

Documento: 080438261   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0006602-7 em nome de Daisy Rodirgues Godoy referente ao período de 01 a 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 817,00 (oitocentos e dezessete reais).

II. Publique-se.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 080638548   |    Portaria

RERRATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/03/2023.

Portaria 019/2023 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

A Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Oficializar o Grupo de Trabalhos e Estudos em Imunização - IMUNI LESTE, que atuará no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Leste (CRSL), com natureza, normativa e educativa.

2. O Grupo ora instituído, tem os seguintes objetivos:

a) Planejar, organizar, executar, supervisionar, analisar e implementar as ações do Programa Municipal de Imunizações nos serviços de saúde do território da CRSL, sob a orientação técnica do Núcleo de Imunizações da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo em consonância com o Programa Estadual e Nacional de Imunizações;

b) Integrar os gestores da Atenção Básica e Vigilância em Saúde das
Supervisões Técnicas de Saúde (STS), Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), Posto de Armazenamento de Distribuição de Imunobiológicos (PADI) da CRSL e Organizações Sociais para o alinhamento, unificação e padronização do processo de trabalho dos serviços de imunização dos sete territórios de saúde da CRSL;

c) Estimular e desenvolver atividades educativas (capacitações, treinamentos, fóruns, publicações de trabalhos) em imunização junto aos profissionais de saúde envolvidos com as ações de vacinação, bem como, profissionais da educação, população e demais grupos sociais inseridos na rede de apoio ao sistema de imunização;

d) Envolver e despertar a sensibilidade de gestores, profissionais de saúde, profissionais da educação, conselhos gestores e demais setores da rede de apoio ao Sistema de Imunização, sobre a importância do monitoramento e busca de faltosos de vacinação, vigilância das doenças imunopreveníveis e a realização de estratégias para o aumento da adesão à vacinação e o alcance de coberturas vacinais ideais para a proteção coletiva;

3. O Grupo de Trabalhos e Estudos em Imunização - IMUNI LESTE será instituído por esta Portaria será constituído por representantes titulares e suplentes da seguinte forma:

CRS LESTE

Titular: Fernanda Maria de Souza Morales Ferreira RF 7289642

Suplente: Juliana Mendes de Melo Vidal RF 8220158

DRVS LESTE

Titular: Vanessa Gomes Matsuda Sant’ana RF 8066256

Suplente: Ricardo Dias Erguelles RF 7599706

CIDADE TIRADENTES

Titular UVIS: Tamires Muricy de Oliveira Cruz RF 8929670

Suplente UVIS: Estela Gonçalves Bento Stroscia RF 7397097

Titular STS: Mara Lucia Menezes da Costa RF 6476554

Suplente STS: Antonia Gislene Pereira de Souza RF 7217463

ERMELNO MATARAZZO

Titular UVIS: Erika Aparecida Graciano Lima RF 8928851

Suplente UVIS: Elaine Cristina Batista da Silva RF 8304998

Titular STS: Marcia de Sousa Dias RF 7859953

Suplente STS: Rosangela Menezes Herbas RF 7434804

GUAIANASES

Titular UVIS: Adler Mello Amaral RF 8928550

Suplente UVIS: Iara Moreira Fernandes RF 7841728

Titular STS: Vandiraci Ribeiro Costa RF 6573657

Suplente STS: Eliane Aparecida Sala RF 7840071

ITAIM PAULISTA

Titular UVIS: Denis da Silva Mendes RF 8065705

Suplente UVIS: Michelle Lopes de Azevedo Fonseca RF 7400365

Titular STS: Mareluce Lopes do Nascimento Oliveira RF 8377952

Suplente STS: Telma Rodrigues Souza RF 7399430

ITAQUERA

Titular UVIS: Tatiana Cruz Vitorio dos Santos RF 7439750

Suplente UVIS: Luiza da Luz Quintela RF 5617154

Titular STS: Pâmela Fernanda Baptista Nery RF 7491794

Suplente STS: Regina Sandra Sato RF 6064281

SÃO MATEUS

Titular UVIS: Simone Giovanini RF 8092621

Suplente UVIS: Flávia Rosane da Silva Teixeira RF 8928134

Titular STS: Vanessa Cristina Silva Cavalcante RF 7897642

Suplente STS: Elisa Cristina Simplicio de Lima RF 7971109

SÃO MIGUEL

Titular UVIS: Patricia Oliveira Marques RF 9143408

Suplente UVIS: Roger Rabelo dos Santos RF 7841850

Titular STS: Regiana Mazuru Uchidomari de Sousa RF 6328016

Suplente STS: Indaiá Esposito Bilha RF 7839359

PADI LESTE

Titular: Lívia Regina Freitas Medeiros RF 7840039

Suplente: Amélia Naomi Saito Syozi RF 6066836

FUNDAÇÃO ABC

Titular: Erika Cristina Machtura de Alcantara Madeira RG 292125252

Suplente: Marcia Simone Salatiel RG 602108159

SAS SECONCI

Titular: Mayumi Takamura RG 355208349

Suplente: Tatiane Andreia Godinho RG 338203023

APS SANTA MARCELINA

Titular: Tamara dos Santos Cavassana RG 405060634

Suplente: Raquel Priscila Engi RG 229121317

4. A designação dos integrantes do Grupo de Trabalhos e Estudos em Imunização Imunileste é feita sem prejuízo de suas atribuições.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, até ulterior deliberação.

Documento: 080640247   |    Portaria

RERRATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/03/2023.

Portaria 020/2023 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste

A Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1. Constituir o COMITÊ DE INVESTIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL DA SÍFLIS/HIV/HEPATITES VIRAIS, que atuará no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com natureza, normativa e de investigação.

2. O Comitê ora instituído, tem os seguintes objetivos: a) contribuir para o conhecimento sobre os indicadores relacionados à transmissão vertical da Sífilis/HIV/AIDS/Hepatites Virais, suas causas (fatores determinantes e condicionantes) e os fatores de risco associados, na região da Coordenadoria Regional de Saúde Leste; b) estimular a investigação dos casos de Transmissão Vertical da Sífilis/HIV/AIDS/Hepatites Virais na região da Coordenadoria Regional de Saúde Leste; c) envolver e sensibilizar os gestores, os profissionais e serviços de saúde sobre a importância do monitoramento das gestantes portadoras de Sífilis/HIV/AIDS e Hepatites Virais, com a finalidade de diminuir a incidência da transmissão vertical dessas doenças; d) avaliar periodicamente os principais problemas observados no estudo da transmissão vertical e as medidas realizadas de intervenção para redução de crianças que apresentem Sífilis Congênita e HIV/AIDS e Hepatites Virais, na região da Coordenadoria Regional de Saúde Leste; e) propor medidas que possam impactar na Transmissão Vertical da Sífilis/ HIV/AIDS e Hepatites Virais, por meio de ações conjuntas entre serviços de saúde reduzindo assim a transmissão vertical dessas doenças; f) identificar as circunstâncias e os determinantes da transmissão vertical, propondo medidas de melhoria da qualidade na atenção básica e assistência às gestantes com Sífilis, HIV/AIDS e Hepatites Virais, para a prevenção e redução da transmissão vertical; g) informar e divulgar aos órgãos, às instituições e aos demais interessados os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

3. Ao Comitê de Investigação da Transmissão Vertical da Sífilis, HIV/AIDS e Hepatites Virais, caberá: a) realizar diagnóstico da situação da transmissão vertical de Sífilis, HIV/AIDS e Hepatites Virais na região da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, incluindo as seguintes situações: - identificação das circunstâncias e dos determinantes da Transmissão Vertical; b) analisar os casos de transmissão vertical de Sífilis, HIV/AIDS e Hepatites Virais, na região da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, incluindo: I - a classificação dos casos investigados de Transmissão Vertical como evitáveis e não evitáveis; e II - a identificação de fatores de evitabilidade, medidas de prevenção e intervenção; d) encaminhar às conclusões a área técnica de SMS, se entender pertinente; e) realizar avaliações periódicas, contendo o diagnóstico e a análise dos dados e as estratégias de intervenção para reduzir os índices de transmissão vertical da Sífilis, HIV/AIDS e Hepatites Virais, no âmbito da região da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

4. O Comitê instituído por esta Portaria será constituído por representantes titulares e suplentes da seguinte forma:

CIDADE TIRADENTES

STS

Titular: Anélia Roberta Rodrigues Fidalgo Sato RF 7190018

Suplente: Alvelice Reis Santos Oliveira Chamelet RF 7202628

UVIS

Titular: Jane Ribeiro Dias RF 8210144

Suplente: Adriano Fernandes de Amorim RF 9143173

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Jacqueline Rodrigues Dos Santos RF 7974167

Suplente: Adeilton Jorge de Gino RF 6291112

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Fabiana Alves De Souza Carvalho RF 7785445

Suplente: Fernando Joaquim Da Silva RF 7201419

SAÚDE DA MULHER

Titular: Ana Cristina Tavares Araújo Pereira RF 6594395

Suplente: Adeilton Jorge de Gino RF 6291112

ERMELINO MATARAZZO

STS

Titular: Patricia dos Santos Lourenço Bragaglia RF 7456271V1

Suplente: Marcia de Sousa Dias RF 7859953V1

UVIS

Titular: Andrea Chede RF 7838794V1

Suplente: Marcia De Aguiar RF 5858801V2

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Marcia de Sousa Dias RF 7859953V1

Suplente: Rosangela Menezes Herbas RF 7434804

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Anna Carolina Ferreira Freitas RF 8184801V1

Suplente: Viviane Costa Ribeiro RF 8107009V1

SAÚDE DA MULHER

Titular: Patricia dos Santos Lourenço Bragaglia RF 7456271V1

Suplente: Anna Carolina Ferreira Freitas RF 8184801V1

GUAIANASES

STS

Titular: Eliane Aparecida Sala RF 7840071

Suplente: Evelyn de Souza Viana Conceição RF 8192472

UVIS

Titular: Rita de Cassia Borges da Silva RF 8929297

Suplente: Iara Moreira Fernandes RF 7841728

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Evelyn de Souza Viana Conceição RF 8192472

Suplente: Eliane Aparecida Sala RF 7840071

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Evelyn de Souza Viana Conceição RF 8192472

Suplente: Vera Lucia Sherer Sakaguchi RF 7193416

SAÚDE DA MULHER

Titular: Evelyn de Souza Viana Conceição RF 8192472

Suplente: Edgar Haruo Hotta RG 12322446

ITAIM PAULISTA

STS

Titular: Magda de Jesus Carvalho RF 7902107

Suplente: Marcia Pachiega Lanzieri RF 7026463

UVIS

Titular: Cinthia Nunes Mencinauski de Sousa RF 8060711

Suplente: Elisabete Lopes da Silva RF 8309353

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Karima Abdul Fattah RF 8364834

Suplente: Telma Rodrigues Souza RF 7399430

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Patricia Oliveira de Sousa Silva RF 7835914

Suplente: Mareluce Lopes do Nascimento OLiveira RF 8377952

SAÚDE DA MULHER

Titular: Magda de Jesus Carvalho RF 7902107

Suplente: José Ântonio Ademilio Gurgel do Amaral RF 6624847

ITAQUERA

STS

Titular: Ana Claudia Guedes RF 718833.1.1

Suplente: Marcia Cassiana Rosa RF 746803.2.2

UVIS

Titular: Karla Regina Harami Pereira Alves RF 8067651

Suplente: Raquel Xavier de Souza Saito RF 6320392/1

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Ana Claudia Guedes RF 718833.1.1

Suplente: Leonardo Ribeiro Cardoso RF 7830173-1

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Pamela Fernanda Baptista Nery RF 749179.4.1

Suplente: Camila Balbine Marques RF 69101315

SAÚDE DA MULHER

Titular: Ana Claudia Guedes RF 718833.1.1

Suplente: Marcia Cassiana Rosa RF 746803.2.2

SÃO MATEUS

STS

Titular: Lilian Santiago Fernandes RF 849.004.0

Suplente: Vanessa Cristina Silva Cavalcante RF 789.764.2

UVIS

Titular: Neuza Nunes da Silva Freitas RF 728.936.7

Suplente: Selma Costa RF 720.563.5

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Vanessa Cristina Silva Cavalcante RF 789.764.2

Suplente: Edjane Mércia ribeiro Bittencourt de Araujo RF 641.030.8

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Edjane Mércia Ribeiro Bittencourt de Araujo RF 641.030.8

Suplente: Leonardo Matutino Souza RF 745.041.9

SAÚDE DA MULHER

Titular: Leonardo Matutino Souza RF 745.041.9

Suplente: Lilian Santiago Fernandes RF 849.004.0

SÃO MIGUEL

STS

Titular: Elisangela Roma Prado RF 7199821

Suplente: Indaia Esposio Bilha RF 7839353

UVIS

Titular: Maria Ana Neta RF 8064415

Suplente: Roger Rabelo dos Santos RF 784185

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Elisangela Ribeiro da Mata RF 6556124

Suplente: Erika Savarese de Almeida RG 23209775-6

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Rosangela Gomes Silva RF 7385609

Suplente: Regiana Mazuru Uchidomari de Souza RF 6328016

SAÚDE DA MULHER

Titular: Ana Paula Redondo RF 7257520

Suplente: Regiana Mazuru Uchidomari de Souza RF 6328016

SAEs

SAE SÃO MATEUS

Titular: Monica de Miranda RF 7912617

Suplente: Maria Betânia Santos RF 7900538

SAE FIDÉLIS RIBEIRO

Titular: Rosangela Mendes Coelho Furkim RF 550165-2

Suplente: Edna Cardoso dos Santos Nunes RF 720092-7

SAE CIDADE LÍDER II

Titular: Valeria Gennari Pereira RF 7900503

Suplente: Eliane Pereira da Silva RF 8794383

ASSESSORIA CRS LESTE

IST/HIV/AIDS

Titular: Carla Ferreira da Silva RF 749.659.1/1

Suplente: Luana Cristina de Oliveira Barra RF 79785291

ATENÇÃO BÁSICA

Titular: Fernanda Maria de Souza Morales Ferreira RF 728.964.2

Suplente: Maisa de Grande dos Santos RF 810.842.1

SAÚDE DA CRIANÇA

Titular: Mona Lisa Pantano de Carvalho RF 743.269.1/1

Suplente: Cintia Christina Silva Patricio de Souza RF 716.591.9/1

SAÚDE DA MULHER

Titular: Cintia Christina Silva Patricio de Souza RF 716.591.9/1

Suplente: Mona Lisa Pantano de Carvalho RF 743.269.1/1

ASSISTENCIA LABORATORIAL

Titular: Robson Pereira Sobral RF 777.556.3

Suplente: Vagner da Silva Morales RF 558.144.6

ASSISTENCIA FARMACÊUTICA

Titular: Cristiane Bonilha Grasser RF 811.714.4

Suplente: Dayse Montalvão RF 806.512.8/1

DRVS LESTE

Titular: Iris Vivianne Resende Mendes RF 8065667

Suplente: Silvia Aparecida Zucca RF 7173377

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

APS SANTA MARCELINA

Titular: Antônio Humberto Alonso Júnior RG 11767779

Suplente: Ieda Carla Almeida dos Santos de Souza Pastana RG 21775039-4

SECONCI

Titular: Fábio Eduardo Leão dos Santos RG 294739142

Suplente: Tatiane Andreia Godinho RG 338203023

FUNDAÇÃO ABC

Titular: Érica Cristina Machura de Alcântara Machado RG 292125252

Suplente: Márcia Simone Salatiel RG 60210815

5. A designação dos integrantes do COMITÊ DE INVESTIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL DA SÍFLIS/HIV/HEPATITES VIRAIS é feita sem prejuízo de suas atribuições.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, até ulterior deliberação.

Assistência Jurídica

Documento: 080567188   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo de apuração preliminar - SEI 6018.2022/0089708-3,providências da manifestação da Comissão de Averiguação Preliminar que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e Decreto Municipal n.º 43.233/2003 - artigo 154, INDEFIRO o pedido de Reconsideração à penalidade de Suspensão de 3 (três dias) aplicada ao Servidor Público Adriano Caratanasov, RF 788751/1, haja vista a comprovação do conflito ocorrido no ambiente de trabalho com a funcionária terceirizada Rosangela Teixeira dos Santos.

II- Publica-se

III- Remessa do processo à PROCED

UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia

Documento: 080639779   |    Despacho deferido

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

EXTRAMURO

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, usando de suas atribuições que lhe confere a lei, concede o Termo de Autorização de Vacinação Extramuro, nos termos da Portaria nº 778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.

Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro VISA Fó/Bras 01/2023.

Essa Autorização tem validade por 12 meses a partir da publicação.

Razão Social: CIAMI CENTRO DE IMUNIZAÇÃO E ACOLHIMENTO MATERNO INFANTIL UNIDADE II LTDA

CNPJ: 42.109.286/0001-98

Endereço: Rua ITAIQUARA nº 131

Bairro: ITABERABA

CEP: 02803-050

Responsável Técnico: MAYRA QUERELLI BOCATO CPF: 34164313838 CONSELHO REGIONAL: COREN Nº INSCR. CONSELHO PROF: 217762

Nº Protocolo (SEI 6018.2023/0022061-1)

Assistência Jurídica

Documento: 080653036   |    Despacho Autorizatório

I - 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2023/0019604-4) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 100/2023-CRSO, com efeitos retroativos, ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força das Portarias nºs. 702/2018-SMS.G, 819/2018-SMS.G, 877/2018-SMS.G, 128/2019-SMS.G, 198/2019-SMS.G, 683/2019-SMS.G, 1046/2019-SMS.G, 1377/2019-SMS.G, 471/2020-SMS.G, 585/2021-SMS.G e 732/2022-SMS.G, e a entidade e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir despesas de INVESTIMENTO para a unidade de saúde UBS São Remo, situada à Rua Baltazar Rabelo, 171 - Rio Pequeno, São Paulo - SP, CEP. 05360-170, utilizando saldo financeiro remanescente do Termo Aditivo nº 66/2021-SMS.G, conforme informação da OSS-SPDM em Ofício nº 34/2023, desde que haja a devida prestação de contas, bem como atenda o disposto da Portaria nº 1165/2019-SMS.G., e, atualizações, no que couber, no valor de R$ 11.163,00 (onze mil cento e sessenta e três reais), em conformidade com o Plano de Trabalho e Orçamentário que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após encaminhe à DPCSS para providências cabíveis.

Documento: 080648000   |    Despacho Autorizatório

I - 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2023/0019603-6) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 099/2023-CRSO, com efeitos retroativos, ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força das Portarias nºs. 702/2018-SMS.G, 819/2018-SMS.G, 877/2018-SMS.G, 128/2019-SMS.G, 198/2019-SMS.G, 683/2019-SMS.G, 1046/2019-SMS.G, 1377/2019-SMS.G, 471/2020-SMS.G, 585/2021-SMS.G e 732/2022-SMS.G, e a entidade e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir despesas de INVESTIMENTO para a unidade de saúde UBS Jardim Boa Vista, situada à Rua Candido Fontoura, 620 - Butantã, São Paulo - SP, CEP. 05583-070, utilizando saldo financeiro remanescente do Termo Aditivo nº 64/2021-SMS.G, conforme informação da OSS-SPDM em Ofício nº 36/2023, desde que haja a devida prestação de contas, bem como atenda o disposto da Portaria nº 1165/2019-SMS.G., e, atualizações, no que couber, no valor de R$ 7.070,20 (sete mil setenta reais e vinte centavos), em conformidade com o Plano de Trabalho e Orçamentário que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após encaminhe para DPCSS para providências pertinentes

Documento: 080643035   |    Despacho Autorizatório

I - 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2023/0019600-1) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 097/2023-CRSO, com efeitos retroativos, ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força das Portarias nºs. 702/2018-SMS.G, 819/2018-SMS.G, 877/2018-SMS.G, 128/2019-SMS.G, 198/2019-SMS.G, 683/2019-SMS.G, 1046/2019-SMS.G, 1377/2019-SMS.G, 471/2020-SMS.G, 585/2021-SMS.G e 732/2022-SMS.G, e a entidade e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir despesas de INVESTIMENTO para a unidade de saúde UBS São Jorge, situada à Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Butantã, São Paulo - SP, CEP. 05568-090, utilizando saldo financeiro remanescente do Termo Aditivo nº 61/2021-SMS.G, conforme informação da OSS-SPDM em Ofício nº 38/2023, desde que haja a devida prestação de contas, bem como atenda o disposto da Portaria nº 1165/2019-SMS.G, e, atualizações, no que couber, no valor de R$ 92.782,81 (noventa e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), em conformidade com o Plano de Trabalho e Orçamentário que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após para DPCSS para as providências pertinentes.

Documento: 080645459   |    Despacho Autorizatório

I - 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2023/0019602-8) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 098/2023-CRSO, com efeitos retroativos, ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força das Portarias nºs. 702/2018-SMS.G, 819/2018-SMS.G, 877/2018-SMS.G, 128/2019-SMS.G, 198/2019-SMS.G, 683/2019-SMS.G, 1046/2019-SMS.G, 1377/2019-SMS.G, 471/2020-SMS.G, 585/2021-SMS.G e 732/2022-SMS.G, e a entidade e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir despesas de INVESTIMENTO para a unidade de saúde UBS Jardim D’Abril, situada à Rua Paulo Maranhão, 444 - Butantã, São Paulo - SP, CEP. 05398-130, utilizando saldo financeiro remanescente do Termo Aditivo nº 62/2021-SMS.G, conforme informação da OSS-SPDM em Ofício nº 37/2023, desde que haja a devida prestação de contas, bem como atenda o disposto da Portaria nº 1165/2019-SMS.G., e, atualizações, no que couber, no valor de R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), em conformidade com o Plano de Trabalho e Orçamentário que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após encaminhe para DPCSS para as providência pertinentes.

Documento: 080640544   |    Despacho Autorizatório

I - 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2023/0019589-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 096/2023-CRSO, com efeitos retroativos, ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força das Portarias nºs. 702/2018-SMS.G, 819/2018-SMS.G, 877/2018-SMS.G, 128/2019-SMS.G, 198/2019-SMS.G, 683/2019-SMS.G, 1046/2019-SMS.G, 1377/2019-SMS.G, 471/2020-SMS.G, 585/2021-SMS.G e 732/2022-SMS.G, e a entidade e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir despesas de INVESTIMENTO para a unidade de saúde Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgílio Netto, situada à Rua Augusto Farina, 1125 - Butantã, São Paulo - SP, CEP. 05594-000, utilizando saldo financeiro remanescente do Termo Aditivo nº 60/2021-SMS.G, conforme informação da OSS-SPDM em Ofício nº 39/2023, desde que haja a devida prestação de contas, bem como atenda o disposto da Portaria nº 1165/2019-SMS.G, e, atualizações, no que couber, no valor de R$ 48.525,00 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais), em conformidade com o Plano de Trabalho e Orçamentário que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após para DPCSS para as providências cabíveis.

Contabilidade

Documento: 080585305   |    Despacho Autorizatório

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023/CRS-O/G

I - 6018.2023/0016823-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 62.147/2023, de 16/01/2023, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2023, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, por meio da COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 15/2023/CRS-O, a contratação da empresa BARBIN EMPRESARIAL LTDA - CNPJ nº 39.999.415/0001-56, doc. sei nº 080564685, objetivando a aquisição de 09 (nove) galões, contendo 05 Litros cada, de Tinta antiaderente, no valor de R$ 74,84 (setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) o galão, perfazendo o valor total de R$ 673,56 (seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), doc. sei nº 080437649, para utilização na Supervisão Técnica de Saúde Butantã, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na requisição de material nº 079018250, e de acordo com o Aviso de Contratação Direta nº 15/2023 (080118040).

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 673,56 (seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 21.886/2023, doc. sei nº 079944667.

III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora Elizabeth Fumiko Takeuchi Nakamura, portadora do R.F. 566.375.0.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se a seguir à SMS/CRS-O/DAF/CONTABILIDADE, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de Março de 2023.

Documento: 080646747   |    Despacho deferido

6018.2023/0023926-6 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: MARCOS PEREIRA DE ARRUDA

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0023926-6, em nome de MARCOS PEREIRA DE ARRUDA, CPF 012.040.318-86 e RF 585.267.6/1, referente ao período de MARÇO/2023, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

Assessoria Jurídica

Documento: 080642744   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2013-0.339.733-8 e SEI 6018.2023/0012124-9, e ainda, a Portaria nº 732/2022-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde - SUL até 31.12.2023, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - Associação Saúde da Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, para constar a Inclusão de recurso de CUSTEIO - Fonte 03 - Recurso Estadual - 8.728-7 J , para as Residências Terapêuticas, SRT Parelheiros I e Parelheiros II, no valor total de R$ 20.550,36 (vinte mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.03.2.621.0730.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação e os valores acima mencionados.

Documento: 080644748   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.035.603-9 e SEI 6018.2023/0011730-6, e ainda, a Portaria nº 732/2022-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde - SUL até 31.12.2023, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - Associação Saúde da Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, para constar a Inclusão de recurso no valor de R$ 96.389,00 (Noventa e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais) a TÍTULO DE CUSTEIO - fonte 03 - Recurso Estadual - 8.729-7 J - Residências Terapêuticas - Custeio. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.03.2.621.0730.1.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação e os valores acima mencionados.

CRST SANTO AMARO

Documento: 080668091   |    Despacho deferido

6018.2022/0072889-3 - Processo administrativo sanitário

Interessado: EMBALAGENS COLORPLAST EIRELI

&DESPACHO: CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO. O CRST de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária: Processo SEI nº 6018.2022/00720889-3 Interessado: Embalagens Colorplast Eireli . Endereço: Rua Euclydes da Cunha, nº 320/328 -Bairro: Socorro - São Paulo/SP - CEP 04765-000 - Fone: 11-5522-7961 Assunto: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 026209 - Interdição de Equipamento e Total de Seção, lavrado em 09/03/2023 (079891301). TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO. Termo de Interdição de Equipamento Serie F/Nº 017806 - Serra Fita, Marca Invicta - lavrado em 09/03/2023 (079891748). TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. Termo de Interdição de Estabelecimento Série E/Nº 00703 - Total de seção - Mezanino, lavrado em 09/03/2023 (079892067). Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 026537, lavrado em 09/03/2023 (079891083).

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Documento: 080611354   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2023/0027517-3

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: ABRIL DE 2023

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais) , relativas ao mês de ABRIL 2023, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07 Portaria nº 032/13 de SMS; Portaria nº 076/18-SMS , Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G , em nome do(a) servidor(a) MADALENA ELIAS FRANÇA CAVALCA , C.P.F.144.169.928-74, R.F. 651.704.8/1 , onerando a dotação : 84.24.10.301.3003.2520.3.3.90.48.00.00, para atendimento da seguinte Unidade pertencente á COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL : SUPERVISÃO TÉCNICA DE CAMPO LIMPO

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Documento: 080635263   |    Despacho

6018.2023/0021483-2 - Processo administrativo sanitário

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2023/0021483-2/Drogaria São Paulo S.A. / Av. Senador Teotonio Vilela, 1072/H/Nº. 022439/ INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez

que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar

as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando

da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o

Auto de Infração

DPP/Concurso

Documento: 080659098   |    Comunicado

Documento: 080657018   |    Comunicado

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

Resultado da Avaliação de Compatibilidade e a função a ser desempenhada

O Departamento Gestão do Trabalho - DGT, através da Divisão de Ingresso e Gestão de Cargos - DIGC, de acordo com o item 4.8 do Edital Nº 02/2017 de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, TORNA PÚBLICO o parecer da Comissão Multidisciplinar para avaliação entre a compatibilidade da deficiência da candidata e a funções a serem desempenhadas, nos termos da Lei 13.398/02.

A deficiência declarada pela candidata abaixo relacionada foi considerada COMPATÍVEL com as funções a serem desempenhadas.

CARGO: ANS - ENFERMAGEM

NOME

RG

SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS

165390360

Documento: 080664915   |    Comunicado

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 080135352   |    Comunicado

Comunicado SMS/DPP/POSSE-NOMEACAO

São Paulo, 23 de março de 2023.

COMUNICADO 006/2023-SMS.G/COGEP

A Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS, no uso das suas atribuições legais, e,

Considerando:

- o parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 16.122/2015, que dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE dos profissionais da Saúde prestarem declaração de acúmulo de cargos ANUALMENTE ou sempre que a sua situação profissional sofrer alterações;

- a Lei nº 17.433/2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta;

- o Decreto nº 59.685/2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020;

- o Decreto nº 55.068/2014, que institui a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - CAAC-SMS-Gabinete, e as Comissões Setoriais de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções - CSAAC’s das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS’s Norte, Sul, Centro, Oeste, Leste, Sudeste, Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa,Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni, Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula.

- a necessidade de estabelecer fluxos e prazos referentes às Declarações e os Expedientes de Acúmulo de Cargos para o exercício de 2023.

COMUNICA que os profissionais ocupantes de cargos, funções, empregos e proventos públicos pertencentes ao Quadro da Saúde - QS, integrantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, deverão preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos referente ao exercício de 2023.

Estão ainda sujeitos à análise de acúmulo de cargos que trata este comunicado os profissionais da Saúde nomeados para cargos de provimento em comissão bem como os cedidos ao Município de São Paulo, em razão do convênio celebrado no âmbito do SUS ocupantes de cargos/funções, correspondentes aos referidos na Lei nº 16.122/2015, em exercício nas unidades de saúde da rede direta.

As Declarações de Acúmulo de Cargos preenchidas deverão ser encaminhadas às CSAAC’s acima mencionadas ou aos equipamentos/setores que compõem sua região/unidade, conforme modelo padronizado constante no ANEXO ÚNICO deste comunicado.

É de responsabilidade das chefias das unidades/setores dar ciência aos profissionais da Saúde abrangidos por este comunicado, solicitando o preenchimento do formulário: Declaração de Acúmulo de Cargos, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 31/05/2023.

A unidade de prestação de serviços do profissional da Saúde que atestar não estar em regime de acumulação de cargos DEVERÁ ARQUIVAR O FORMULÁRIO no prontuário local e informar a CSAAC de sua área.

O profissional da Saúde que se encontrar em regime de acúmulo de cargos DEVERÁ, após o preenchimento da Declaração e do Expediente de Acúmulo de Cargos, providenciar em até 15 (QUINZE) DIAS o respectivo Atestado de Horário, em sua via original com assinatura e carimbo legível de sua CHEFIA IMEDIATA.

O Atestado de Horário do profissional da saúde que presta serviços em unidades da SMS DEVERÁ SER PREENCHIDO EM INSTRUMENTAL PRÓPRIO da Pasta da Saúde. Os atestados de horário, que são de vínculos exercidos em outras secretarias/órgãos DEVERÃO CONTER TODOS OS DADOS QUE PROPICIEM A ANÁLISE DO ACÚMULO DE CARGOS, quais sejam:

* Local, nome, endereço e telefone da unidade onde o servidor exerce suas atividades;

* Nome, provimento e natureza do cargo/função que exerce nos termos da Lei 16.122/2015;

* Carga horária semanal e respectiva distribuição da jornada de trabalho, discriminando o início e o término do período e;

* Data e assinatura da chefia imediata com o carimbo legível (nome, cargo exercido e Registro Funcional).

Na hipótese do profissional ocupar dois cargos na PMSP, exercendo-os em diferentes unidades, a Declaração e o Expediente de Acúmulo serão iniciados pela UNIDADE EM QUE O SERVIDOR POSSUIR O VÍNCULO MAIS ANTIGO, exceto quando a prestação de serviços, em um dos vínculos, se der no Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. Neste caso este será deflagrado pela CAAC/SMS-Gabinete.

O não comparecimento do Servidor para prestar a Declaração de que trata este comunicado, dentro do prazo acima estabelecido, bem como a não entrega dos Atestados de Horário, corretamente preenchidos dentro do prazo estipulado acima, deverá ser informado à respectiva CSAAC, que procederá com a CONVOCAÇÃO do servidor no Diário Oficial da Cidade - DOC, objetivando eventuais esclarecimentos. O não atendimento a esta convocação ensejará o envio de toda a documentação do servidor, com esta pendência, à CAAC/SMS-Gabinete para demais providências.

O profissional da saúde que se encontrar de FÉRIAS, LICENÇA MÉDICA, LICENÇA SEM VENCIMENTOS OU COMISSIONADO EM OUTROS ÓRGÃOS COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS, deverá preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos no primeiro dia útil após a cessação das situações citadas ou assim que reiniciar suas atividades e, estando em regime de acúmulo de cargos, deverá apresentar os Atestados de Horário em até 15 (QUINZE) DIAS a contar da data do preenchimento da Declaração.

O profissional da Saúde que se encontrar ACUMULANDO CARGOS ATIVOS OU COMISSIONADOS, COM PROVENTOS deverá preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos e o Expediente de Acúmulo de Cargos. Neste caso o acúmulo será analisado e tornado lícito ou ilícito apenas avaliando se os cargos são passíveis de acumulação, conforme as exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O profissional da Saúde que se encontrar ACUMULANDO CARGOS ATIVOS OU COMISSIONADOS, COM LICENÇA SEM VENCIMENTOS deverá preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos e anexar a comprovação da Licença com a data fim. A CSAAC deverá manter sob custódia, até a data do retorno do servidor, ocasião essa que deverá ser iniciado os trâmites referentes à apuração do Acúmulo de Cargos.

O servidor convocado para cumprimento de JET - JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO deverá apresentar a Declaração de Acúmulo de Cargos, e se estiver em regime de acúmulo deverá apresentar o Expediente de Acúmulo e os respectivos atestados de horários, por ocasião da renovação ou cessação da JET.

O profissional de saúde NOMEADO EM CARGO EM COMISSÃO deverá apresentar a Declaração de Acúmulo de Cargos, e se estiver em regime de acúmulo deverá apresentar o Expediente de Acúmulo e os respectivos atestados de horários, por ocasião da posse no cargo em comissão.

Após o recebimento dos Expedientes de Acúmulo de Cargos e dos Atestados de Horário, as CSAAC’s deverão observar se os instrumentais estão corretamente preenchidos com todas as informações necessárias à análise e se estão datados e assinados. Caso contrário, deverão retornar à unidade para que o servidor providencie o preenchimento correto dos formulários, com devolução no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

As CSAAC’s deverão proceder à análise e julgamento dos expedientes de acúmulo e seus respectivos Atestados de Horário e, posteriormente, publicar os acúmulos que estiverem lícitos. Os Expedientes de Acúmulo que apresentarem ilicitude, depois de esgotadas todas tentativas de regularização na própria CSAAC, deverão ser encaminhados à CAAC/SMS-Gabinete para convocação em DOC, objetivando a regularização da situação funcional.

Os profissionais da Saúde que se encontram prestando serviços no Gabinete da SMS terão os seus Expedientes de Acúmulos de Cargos analisados pela CAAC/SMS-Gabinete.

Documento: 080070152   |    Portaria

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

PORTARIA Nº 185/2023-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Lei nº 17.433/2020, o Decreto nº 59.685/2020 e o disposto nos artigos 2º e 4º do Decreto nº 55.068/2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam constituídas a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - CAAC-SMS-Gab e as Comissões Setoriais de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções - CSAAC’s das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS’s Norte, Sul, Centro, Oeste, Leste, Sudeste, Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, H.M. Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, H.M. Dr. Alexandre Zaio, H.M. Dr. Benedicto Montenegro, H.M. Dr. Cármino Caricchio, H.M. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, H.M. Dr. José Soares Hungria, H.M. Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, H.M. Tide Setúbal, H.M. Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, H.M. Prof. Dr. Waldomiro de Paula e H.M. Maternidade Prof. Mário Degni, que serão compostas pelos servidores a seguir indicados:

CAAC/SMS-GABINETE

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Bernardete Camila Manzani

717.725.9

Presidente

Daniel de Matos Ferreira

781.195.1

Comissário

Monica Mizukami de Oliveira

602.702.4

Comissária

Renata Justino de Oliveira

834.124.9

Comissária

Patricia Aparecida Medeiros da Silva Neuman

727.431.9

Secretária

CSAAC/COVISA

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Rodrigo Pagy de Carvalho

727.425.4

Presidente

Andreia de Farias Cabloco Lima

797.433.7

Comissária

Hercília Celestina Máximo Silva Costa

893.355.3

Comissária

Jorge Gustavo Tamura

781.121.7

Secretário

CSAAC/SAMU

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Marcelo Mendes de Figueiredo

758.945.0

Presidente

Vitor Roberto de Souza Martins

781.522.1

Comissário

Jadir Correa das Neves

540.160.7

Comissário

Mariana do Carmo Aparecido

735.114.3

Secretária

CSAAC/CRS-NORTE

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Nelci Fagundes Pastor

655.639.6

Presidente

Marcelo Reis Candido

781.761.4

Comissário

Debora Maria de Sousa Costa Carvalho

830.318.5

Comissária

CSAAC/CRS-SUL

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Sandra Regina Ramos

610.252.2

Presidente

Luciana Pereira Brandão

635.687.7

Comissária

Amanda de Souza Macedo dos Santos

828.955.7

Comissária

CSAAC/CRS-CENTRO

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Paula Crisitna Cezar

655.371.1

Presidente

Etel dos Reis

782.560.9

Comissária

José Luis Alves Feitosa

832.074.8

Comissário

CSAAC/CRS-OESTE

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Silmara Placoná

781.700.2

Presidente

Heloisa Calmon Souza

787.958.0

Comissária

Claudia Cristina Amaro da Costa

786.877.4

Comissária

CSAAC/CRS-LESTE

NOME

RF/RG

ATRIBUIÇÃO

Fátima Aparecida Ribeiro de Oliveira

579.645.8

Presidente

Elaine Quintino de Lima Silva

708.401.3

Comissária

Janaína Rosalina Alves

782.741.5

Comissária

Margarete Siqueira Cardoso

894.281.1

Secretária

CSAAC/CRS-SUDESTE

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Ivete Aparecida de Souza

635.340.1

Presidente

Ivonilde de Sousa Palmeira

750.546.9

Comissária

Anderson Gomes Ferreira

829.456.9

Comissário

Miriam Rodrigues Pereira de Andrade

757.213.1

Secretária

CSAAC/HMME DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Cátia Regina Bernardes Idankas

783.316.4

Presidente

Alba Valéria da Costa

733.595.4

Comissária

Ivete Barbosa da Silva Santos

719.664.4

Comissária

Silvana Lembo de Oliveira

835.011.6

Secretária

CSAAC/H.M. DR. ALEXANDRE ZAIO

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Mara Regina Cunha de Vasconcelos

832.719.0

Presidente

Emília de Moura Silva Araújo

830.791.1

Comissária

Debora Alves da Silva

830.658.3

Comissária

Daniella Marques de Oliveira Barros

830.592.7

Secretária

CSAAC/H.M. DR. BENEDICTO MONTENEGRO

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Maria Aparecida Velho

832.954.1

Presidente

Rute Oliveira Calazans

834.566.0

Comissária

Thatiane Saquette de Carvalho

834.919.3

Comissária

CSAAC/H.M. DR. CÁRMINO CARICCHIO

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Raquel Silva Araujo

833.950.3

Presidente

Ivete da Silva Kurgonas

831.571.0

Comissária

Clovis Allegro

708.356.4

Comissário

Renata Candida Teodoro de Souza

834.102.8

Secretária

CSAAC/H.M. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Luciana Aparecida Rebecchi

832.300.3

Presidente

Ana Chrystina de Miranda

829.509.3

Comissária

Basilios Dimitrios Sivas

635.606.1

Comissário

CSAAC/H.M. DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Raquel Freitas Coradini de Moraes

834.317.9

Presidente

Camila Rita Clemente

770.662.6

Comissária

Gabriella Souza Silva

831.153.6

Comissária

CSAAC/H.M. DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Debora de Oliveira Carvalho Xavier

830.297.9

Presidente

Mariana Gomes da Silva

832.623.1

Comissária

Mariceni Canone

833.237.1

Comissária

CSAAC/H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Milena Jimenez Maykot

833.340.8

Presidente

Ana Cristina Porcino de Lima dos Santos

521.518.8

Comissária

Robson Rodrigo de Sá Santana

834.014.5

Comissário

CSAAC/H.M. TIDE SETÚBAL

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Patrícia Saldanha

833.617.2

Presidente

Edson de Santana Braga

561.618.2

Comissário

Patrícia de Lima Ribeiro

833.901.5

Comissária

CSAAC/H.M PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Fabiana Lopes Amorim

831.045.9

Presidente

Valfredo Oliveira da Silva

706.892.1

Comissário

Jaqueline Rodrigues da Silva

832.106.0

Comissária

CSAAC/H.M PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Karen Dainezi Campoy

831.977.4

Presidente

Débora Dutra Sapucaia

830.298.7

Comissária

Ketti Myrian Anchieta de Oliveira

912.622.8

Comissária

CSAAC/HMM PROF. MÁRIO DEGNI

NOME

RF

ATRIBUIÇÃO

Kelson Rodrigues dos Santos

832.242.2

Presidente

Izabel Cita Lucas

831.662.7

Comissária

Even Santos Teixeira

859.471.6

Comissária

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 229/2022-SMS.G.

Assessoria Jurídica

Documento: 080656844   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº. 6018.2023/0024731-5, em especial pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº. 07.707.978/0001-37, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 362/2022-SMS.G, celebrada em 25/05/2022, por meio do Pregão Eletrônico nº. 219/2022/SMS.G, visando a aquisição de 1.000 UNIDADES DE TORNEIRA, TRÊS VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL (ITEM 01), para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº. 152/2023 (Sei nº.080201456), pelo valor unitário de R$ 0,729, totalizando R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento. Fiscais do contrato: Cláudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº. 23.515, emitida em 24/03/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de março de 2.023.

Documento: 080649921   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6018.2023/0013777-3, em especial pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS, com fundamento no artigo 75, III, “a” da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Cotação Eletrônica nº 043/2023-SMS(HMEC) e AUTORIZO a contratação da empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, para fornecimento de 9.000 unidades - CETOPROFENO EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA EM FRASCO-AMPOLA COM 100 MG, visando atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, consoante justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 061/2023 (OC.MED Nº 061/2023) - (Sei nº 078932535) e Termo de Referência (Sei nº 078534335), pelo valor unitário de R$ 3,37, totalizando R$ 30.330,00 (trinta mil, trezentos e trinta reais), conforme proposta constante no Documento Sei nº 079987314. Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Cláudia Batista Silva, RF: 811.235-5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199-4.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada. Dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.349, emitida em 24/02/2023.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, a Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitada e Cotação Eletrônica nº 043/2023-SMS(HMEC), bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:

1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo VI, Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Fica a Contratada, nos casos de inadimplemento do ajuste, sujeita ainda as seguintes penalidades:

a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;

b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;

c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;

d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.

2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

São Paulo, 28 de março de 2023.

Comissão de Analises e Padronização de Curativos Médicos

Documento: 080653238   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO

São Paulo, 28 de março de 2023.

Ao

Senhor (a) Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2022/0080778-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 079/2023/SMS

OBJETOS:

ITENS 01 e 02 - CURATIVO, CARBOXIMETILCELULOSE, FITA, COM PRATA - 2,0 X 45 CM Código: 1106500301700014

ITENS 03 e 04 - CURATIVO, CARBOXIMETILCELULOSE, COM PRATA - 10 X 10 CM Código: 1106500301700022

ITENS 05 e 06 - CURATIVO, CARBOXIMETILCELULOSE, COM PRATA - 15 X 15 CM Código: 1106500301700030

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante declarado classificado no certame supramencionado se dará em 31/03/2023, com início às 09h00min. e término às 10h00min., à Rua General Jardim, 36 - 6º andar lado direito - São Paulo-SP.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Documento: 080547715   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2023/0021474-3, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documento nº 080290606, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Drº Benedicto Montenegro.

II - Publique-se.


Drº. Roberto Carlos Rossato

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Documento: 080547174   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2023/0021340-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documento nº 080290323, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Drº Benedicto Montenegro.

II - Publique-se.

Drº. Roberto Carlos Rossato

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 080636195   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0023924-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BOBINA PLÁSTICA C/ ABERTURA LATERAL 35 CM C/ 10 KG - 168 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMPLASTIC COMERCIAL LTDA CNPJ: 19.515.405/0001-90, pelo valor de R$ 39.431,28, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 23.880/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080635584   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0017805-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 30 - 28 MM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.813,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 23.879/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080613647   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0026535-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA M2M EIRELI CNPJ: 10.868.144/0003-80, pelo valor de R$ 3.247,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 23.908/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080612862   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0024974-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 02 - 600 UNIDADES; BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 04 - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 312/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 4.299,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 23.862/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080636488   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0026336-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ALPROSTADIL 500 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - PRODUTO MANIPULADO - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 076/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa FLUKKA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 10.450.805/0001-90, pelo valor de R$ 44.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 24.034/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080636712   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0019531-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ PREPARO DE CANAIS RADICULARES - 25 MM - 400 UNIDADES; INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO P/ PREPARO DE CANAIS RADICULARES - 21 MM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 582/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa : ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES - EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 72.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 24.010/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080645294   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0022485-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FILTRO PARA INCUBADORA FANEM 20 CM - IT - 158 - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 146/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa FANEM LTDA CNPJ: 61.100.244/0001-30, pelo valor de R$ 4.250,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 24.033/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080612633   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0025004-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 701BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 701 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ Nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 1.888,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 23.942/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080613078   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0026494-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de BROCA, LARGO, NR. 02, 28 MM - 100 UNIDADES; BROCA, LARGO, NR. 03, 28 MM - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 148/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 1.224,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 23.915/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080635092   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0026539-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE POTASSIO 100 MG/ML (10%) SOLUCAO FRASCO 20 ML 20 ML - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 23.902/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080634595   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0022128-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ALGINATO, PO, TIPO I - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 168/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 39.802,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 23.904/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080634834   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0023567-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 08, 6 LIMAS - 200 UNIDADES; LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 15, 6 LIMAS - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 115/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 5.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio da Nota de Reserva nº 23.878/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080614664   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0022316-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10,0 CM X 12,0 CM - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 055/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 32.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.11680 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.11680, por meio das Notas de Reserva nº 23.881/2023 E 23.884/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 080644132   |    Despacho Rerratificação

RETIRRATIFICAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 080397189 , publicado no DOC de 24/03/2023, página 58, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: R$ 4.913,56

Leia-se: R$ 4.913,5680

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para CAS - GTC, para as providências subsequentes.

Documento: 080192282   |    Resolução

Deliberação nº 002/2023

Processo Eletrônico nº 6018.2022/0018807-4 - Ata de Registro de Preços n.º 418/2022 - Detentora Destra Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita sob CNPJ nº 41.511.821/0001-70. Objeto: Item 04 - Azitromicina 500 MF - CP . Por todo exposto no Processo, de acordo com Relatório de Análise da Comissão de Revisão e Realinhamento de Preços, deliberou SOLICITAR DADOS COMPLEMENTARES para o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado, visto que a solicitante ainda não atendeu aos requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 5º Decreto Municipal nº 49.286, de 6 de março de 2008, não apresentando os devidos documentos que comprovem o aumento efetivo dos custos, dentre os quais frete e custos do produto.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da Detentora, para apresentação dos documentos complementares. de acordo com Decreto Municipal 49.286, de 6 de março de 2008 e Decreto Municipal 53.309/2021.

Documento: 080192301   |    Resolução

Deliberação nº 003/2023

Processo Eletrônico nº 6018.2021/0083667-8 - Ata de Registro de Preços n.º 258/2022 - SMS.G. Detentora: Medical Life Comércio Ltda - ME, inscrita sob CNPJ nº 14.425.382/0001-00. Objeto: Itens 03 e 04 - Agulha, Hipodérmica 30 x 8,0 . Por todo exposto no Processo, de acordo com Relatório de Análise da Comissão de Revisão e Realinhamento de Preços, deliberou PELO INDEFERIMENTO do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado, deixou de apresentar os requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 5º Decreto Municipal nº 49.286, de 6 de março de 2008, tendo em vista que não comprovou todas as variações verificadas nos itens das planilhas de custos apresentada quais sejam, eventuais comissões, lucro entre outros.de 6 de março de 2008, não apresentando os devidos documentos que comprovem o aumento efetivo dos custos, dentre os quais frete e custos do produto.

A decisão da Comissão de Revisão e Realinhamento de Preços poderá ser objeto de pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da referida publicação de acordo com Decreto Municipal 49.286, de 6 de março de 2008 e Decreto Municipal 53.309/2021.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 080688025   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: FEVEREIRO DE 2023

080674918

080675007

Documento: 080662479   |    Comunicado

EDITAL - CESBA 01/2023

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO BOLSA ATLETA (CESBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 51.767/2010, alterado pelo Decreto Municipal 55.487/2014, torna pública a abertura de inscrições para a concessão da Bolsa Atleta cidade de São Paulo para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2022, mediante as condições estabelecidas no edital e na referida legislação.

O acesso ao edital do programa Bolsa Atleta cidade de São Paulo 2023 poderá ser realizado por meio do site oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/

Documento Relacionado:

I - Edital Bolsa Atleta cidade de São Paulo (SEI nº 080257171).

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Documento: 080678934   |    Comunicado

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 080677185   |    Comunicado

COMUNICADO 99/2023

DE: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Jardim Regina (Pirituba/Jaraguá)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária do dia 01/11/2022.

A atual Diretoria Gestora e Conselho Fiscal eleitos para o biênio 2022/2024, ficaram assim constituídos: PRESIDENTE: Adilson Luiz Garrido; VICE-PRESIDENTE: Cleber Sobrinho; SECRETÁRIO: Eduardo Barbosa; PRIMEIRO TESOUREIRO: Antonio Martins Ferreira Neto; SEGUNDO TESOUREIRO: Boaz Alberto Sobrinho; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Antonio Alves da Silva Junior; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Valdir Ferreira Lima; CONSELHEIRO: Carlos Alberto Saveiro Sakashita; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Eduardo Alvares; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Dinis Pereira dos Santos.

Documento: 080689149   |    Comunicado

COMUNICADO. 98/2023

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, Jardim Itália.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 25/10/2022:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2022/2024 ficou assim constituída: Presidente:Pedro Cesar Papadopoulos; Vice-Presidente:Gerson de Lima Azevedo; Secretário:Thiago Henrique de Souza; Tesoureiro:Edelcio Paschoalin; Segundo Tesoureiro:Lucca Mormillo Paschoalin; Presidente do Conselho Fiscal:Fernando Villin Denunci; Vice-Presidente Conselho Fiscal:Paulo Alberto de Oliveira Angerami; Conselheiro: Iônio Paschoalin;Conselheiro Suplente:Rodrigo Monaco; Segundo Suplente: Priscila Marin Tinoco Soares

Chefia de Gabinete

Documento: 080557866   |    Despacho

Processo nº 6019.2023/0000546-5

Interessada: Associação Brasileira de Sustentabilidade Social - ABSS.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: Projeto Agir e Transformar Capoeira 2ª Edição.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078686648), (078686761) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080336592) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080488821), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ABSS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, inscrita no CNPJ: 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "AGIR E TRANSFORMAR CAPOEIRA 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 31 de março à 30 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080333966), que tem como montante total o valor de R$ 74.331,00 (setenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 74.331,00 (setenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.157/2023 (080412450).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (080488821) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Ricardo Pires Calciolari

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Documento: 080547158   |    Despacho

Processo nº 6019.2021/0000096-6

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (078899078), (079618523), (074838317) e (079896840) além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080462540), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada e no mérito a ACOLHO PARCIALMENTE, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI CNPJ nº 10.394.719/0001-08, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.922,56 (dois mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (078508189).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

Ricardo Pires Calciolari

Chefe de Gabinete

Documento: 080444994   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Associação Cultural Comunitária da Paz.

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil).

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2023/0000892-8

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (080323990) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080426559), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DA PAZ, CNPJ nº 02.509.185/0001-90, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

Documento: 080609522   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2022/0001884-0

Interessado: Macor Engenharia, Construções e Comércio LTDA.

Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 047/SEME/2022.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente o requerimento da empresa contratada (080263070), as informações de DGEE/DESM (080264480) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080536463), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 047/SEME/2022, celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 57.646.374/0001-04, por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 01 de abril de 2023, passando o término dos serviços para o dia 30 de maio de 2023, com fundamento no art. 49, do Decreto Municipal n. 44.279/03 e § 1º inc. II do art. 57 da Lei n. 8.666/93.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DCL/APE para formalização do termo de aditamento.

Documento: 080446306   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Associação Esportiva e Cultural Kaue Itaquerense.

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil).

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2023/0000891-0

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (080314903) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080428040), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL KAUE ITAQUERENSE, CNPJ nº 05.301.822/0001-26, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

Documento: 080445579   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Clube Desportivo Liberdade.

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil).

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2023/0000894-4

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (080330033) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080427222), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade CLUBE DESPORTIVO LIBERDADE, CNPJ nº 00.832.680/0001-00, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

Documento: 080226346   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2023/0000166-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Designação de fiscal.

I - DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SEME/DGEA em SEI!(079988954), que ACOLHO, fundamentado no artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO para a fiscalização da presente contratação direta:

Fiscal Titular: Ana Lucia Emina, RF: 576.108.5;

Fiscal Substituto: Maria Eliza Felipe Ribeiro, RF.:507.392-8;

Competências: acompanhamento direto da execução do serviço, recebimento da documentação gestão dos prazos e encaminhamento da documentação para análise de liquidação e pagamento , ateste de serviços prestados, indicação de eventuais ocorrências sobre a prestação de serviços e apontamentos de irregularidades.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Publique-se.

Documento: 080679624   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2023/0000535-0

Interessada: Federação Paulista de Kung Fu Wushu Kuoshu Tradicional.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: 5º Festival de Artes Marciais Chinesas.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078682323 078682410), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080602358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080640886), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "5º FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", com execução no dia 02 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080600890), que tem como montante total o valor de R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.960/2023 (080610092).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (080640886) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Documento: 080665731   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2023/0000544-9

Interessada: Associação Faça Sua Parte.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Evento/projeto: Projeto Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685534 e 078685592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080453120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080638115), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça a Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição", com execução no periodo de (3 meses) a partir do dia 03/04/2023 até o dia 30/06/2023, conforme plano de trabalho (080451054), que tem como montante total o valor de R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.938/2023 (080605822).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (080638115) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Ricardo Pires Calciolari

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

São Paulo, 28 de março de 2023.

Documento: 080686888   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2023/0000534-1

Interessada: Federação Paulista de Karate - FPK.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: VII Campeonato Paulistano de Karate.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078681863 078682066), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080574930) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080657238), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "VII CAMPEONATO PAULISTANO DE KARATE", com execução no dia 01 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080573131), que tem como montante total o valor de R$ 249.936,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.936,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.951/2023 (080608150).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14. Outrossim, destaco a importância de constar de forma clara no texto do referido termo as observações destacadas no Parecer Jurídico sobre eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos em caso de impugnação julgada procedente, além da advertência contida abaixo.

4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (080657238) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Assessoria Jurídica de Transportes

Documento: 080458041   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): JARDEL EFRAIN FERNANDES DE OLIVEIRA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.870,62 (doze mil oitocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JARDEL EFRAIN FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 117.xxx.xxx-17.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080524677   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.837,90 (dezoito mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 247.xxx.xxx-02.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080445140   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.300,53 (quatorze mil e trezentos reais e cinquenta e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de PAULO JACINTO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 100.xxx.xxx-60.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080580902   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Elton Dione Moura

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 3.547,51 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Elton Dione Moura - CPF 351.XXX.XXX-28

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542867   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000900-8

INTERESSADO: Valdir Costa

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.786,34 (quatorze mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Valdir Costa, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 146.xxx.xxx-90.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080455049   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Adriano da Silva Palermo

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ R$ 11.254,58 (onze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Adriano da Silva Palermo, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 135.xxx.xxx-13.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080525747   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ARNALDO XAVIER DA ROCHA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.629,01 (doze mil seiscentos e vinte e nove reais e um centavo), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ARNALDO XAVIER DA ROCHA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 112.xxx.xxx-19.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080457377   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): BRUNA PEREIRA DA SILVA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 63.048,78 (sessenta e três mil quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de BRUNA PEREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 369.xxx.xxx-70.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080455954   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Valmir de Souza Barreto

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 16.929,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Valmir de Souza Barreto, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 905.xxx.xxx-04.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080535098   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): EVANDRO ALVES BASTOS

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 17.096,66 (dezessete mil noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de EVANDRO ALVES BASTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 290.xxx.xxx-32.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080459806   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): EDSON SALVIANO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 8.421,96 (oito mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de EDSON SALVIANO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 220.xxx.xxx-22.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542832   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000486-3

INTERESSADA: Lucineide Rocha dos Santos

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.375,26 (quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Lucineide Rocha dos Santos, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 076.xxx.xxx-80.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080543185   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0001196-7

INTERESSADO: David da Silva Costa

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 8.294,82 (oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de David da Silva Costa, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 353.xxx.xxx-56.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542717   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Péricles Rezende de Albuquerque

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.617,78 (doze mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Péricles Rezende de Albuquerque, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 334.xxx.xxx-54.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080516488   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Kleber Bastos da Silva

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.912,67 (treze mil, trezentos e novecentos e doze reais e sessenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Kleber Bastos da Silva - CPF 298.XXX.XXX-44

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080601984   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Marcionilo de Sousa Duarte

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.021,91 (doze mil, vinte e um reais e noventa e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Marcionilo de Sousa Duarte - CPF 165.XXX.XXX-02

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080522733   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): DIOGO GUILHERME DE OLIVEIRA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.133,96 (quinze mil cento e trinta e três reais e noventa e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de DIOGO GUILHERME DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 397.xxx.xxx-79.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080523157   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): JOSE ANTONIO BIAGIO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 19.264,37 (dezenove mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JOSE ANTONIO BIAGIO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 997.xxx.xxx-53.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080543362   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0001509-1

INTERESSADO: Edison Bernal Junior ,

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 8.481,72 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Edison Bernal Junior, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 275.xxx.xxx-56.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080458544   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): EZEQUIAS COSTA SANTOS

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 9.064,14 (nove mil sessenta e quatro reais e quatorze centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de EZEQUIAS COSTA SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 293.xxx.xxx-40.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080453921   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000691-2

INTERESSADA: Lucelina Alves Evangelista

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 19.887,30 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Lucelina Alves Evangelista, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 165.xxx.xxx-02.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080533234   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): CRISTIANE BOTELHO ALVES

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 11.328,68 (onze mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de CRISTIANE BOTELHO ALVES, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 730.xxx.xxx-34.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080543204   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0001061-8

INTERESSADO: Alex Barbosa Prudencio

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.026,69 (doze mil, vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Alex Barbosa Prudencio, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 271.093xxx.xxx-73.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080459005   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): UARLES LIMA DO VALE

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 20.480,84 (vinte mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de UARLES LIMA DO VALE, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 111.xxx.xxx-64.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080523757   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): SILVANA GUARNIERI

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.576,30 (quinze mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de SILVANA GUARNIERI, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 023.xxx.xxx-64.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080461993   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Antônio Pinho de Almeida

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 17.554,13 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Antônio Pinho de Almeida, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 082.xxx.xxx-56.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080543231   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0001136-3

INTERESSADO: José Ricardo Silva Carneiro

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.792,32 (quatorze mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta de dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de José Ricardo Silva Carneiro, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 365.xxx.xxx-29.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080543016   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0001202-5

INTERESSADO: Maria de Fatima Vaz Ribeiro

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Maria de Fatima Vaz Ribeiro, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 134.xxx.xxx-00.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080459415   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ROBÉRIO SANTANA FIUZA BARBOSA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 4.351,79 (quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ROBÉRIO SANTANA FIUZA BARBOSA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 310.xxx.xxx-55.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542810   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000436-7

INTERESSADA: Djalma Domingues Ferreira de Menezes Junior

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.826,76 (treze mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Djalma Domingues Ferreira de Menezes Junior, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 226.xxx.xxx-06.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542771   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000889-3

INTERESSADA: Ricardo Benzoni Benite

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 11.821,88 (onze mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Ricardo Benzoni Benite, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 276.xxx.xxx-30.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080576964   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Ricardo Ribeiro Bonifacio

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 24.588,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Ricardo Ribeiro Bonifácio - CPF 378.XXX.XXX-02

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080492390   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: José Edilson Ferreira de Oliveira

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 10.206,49 (nove mil, oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de José Edilson Ferreira de Oliveira, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 173.xxx.xxx-11.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080534870   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): JORGE GINHEI AFUSO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.204,91 (quatorze mil duzentos e quatro reais e noventa e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JORGE GINHEI AFUSO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 075.xxx.xxx-06.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080511388   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Rogerio Jonas

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 8.171,44 (oito mil, cento e setenta e um reais e setenta e quarenta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ROGERIO JONAS - CPF. 272.XXX.XXX-07

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080456745   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): HÉLIO ATUCHI OYAMADA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 22.863,79 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de HÉLIO ATUCHI OYAMADA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 307.xxx.xxx-92.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080515954   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Marcos Vinicius Laossa Ramos de Oliveira

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 7.387,37 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de MARCOS VINICIUS LAOSSA RAMOS DE OLIVEIRA - CPF 341.XXX.XXX-31.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080511204   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Francisco Eliedson Dantas Pessoa

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.491,74 (treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de FRANCISCO ELIEDSON DANTAS PESSOA - CPF. 049.XXX.XXX-52

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080533425   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): FABIO CRISTIANO MARQUES

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 16.550,27 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de FABIO CRISTIANO MARQUES, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 196.xxx.xxx-40.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080484555   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Michel Rodrigo Pestana

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 16.511,01 (dezesseis mil, quinhentos e onze reais e um centavo), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de MICHEL RODRIGO PESTANA - CPF 293.XXX.XXX-11

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080526240   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ROMILDO PEREIRA DE SOUZA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ROMILDO PEREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 167.xxx.xxx-99.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542856   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0001060-0

INTERESSADO: Mario Luiz Balbino

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 19.623,33 (dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Mario Luiz Balbino, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 082.xxx.xxx-91.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080445580   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): DAVID ELIZEU BISPO DA SILVA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 8.614,93 (oito mil seiscentos e quatorze reais e noventa e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de DAVID ELIZEU BISPO DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 299.xxx.xxx-75.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542996   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0001206-8

INTERESSADO: Vania Tamura Kawamoto

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Vania Tamura Kawamo, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 279.xxx.xxx-07.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080491842   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000558-4

INTERESSADA: Elisabete Oliveira Bortolatto

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 42.283,00 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Elisabete Oliveira Bortolatto, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 257.xxx.xxx-45.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080492198   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000630-0

INTERESSADA: Luciana Garcia Fonseca

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 9.089,34 (nove mil, oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Luciana Garcia Fonseca, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 223.xxx.xxx-73.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542755   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000915-6

INTERESSADA: Marcos Paulo Alves Dantas

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.294,38 (treze mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Marcos Paulo Alves Dantas, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 271.xxx.xxx-71.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080595558   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Flavio de Oliveira de Carvalho

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 3.252,87 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Flavio de Oliveira de Carvalho - CPF 295.XXX.XXX-26.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080575518   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Valério Fracasso

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.180,79 (dezoito mil, cento e oitenta reais e setenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Valério Fracasso - CPF 090.XXX.XXX-32

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080542959   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6020.2023/0000947-4

INTERESSADO: Agostinho Santana Gomes

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 5.623,07 (cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Agostinho Santana Gomes, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 452.xxx.xxx-04.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080573878   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Gerlania Leite da Silva

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 63.019,03 (sessenta e três mil, dezenove reais e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Gerlania Leite da Silva - CPF 352.XXX.XXX-24

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080522068   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): UELTON PACHECO ROCHA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.913,25 (quatorze mil novecentos e treze reais e vinte e cinco centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de UELTON PACHECO ROCHA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 047.xxx.xxx-17.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080528629   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ALEXSANDRO PINHEIRO BARBOZA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 15.591,00 (quinze mil quinhentos e noventa e um reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ALEXSANDRO PINHEIRO BARBOZA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 284.xxx.xxx-70.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080532618   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): PAULIANE DA SILVA HORACIO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 24.504,76 (vinte e quatro mil quinhentos e quatro reais e setenta e seis centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de PAULIANE DA SILVA HORACIO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 325.xxx.xxx-67.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080600254   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Andreia França de Paula

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 11.784,11 (onze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ANDREIA FRANÇA DE PAULA - CPF. 250.XXX.XXX-00

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080533676   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): SÉRGIO ANTONIO FAGUNDES NAPOLI

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 19.241,85 (dezenove mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de SÉRGIO ANTONIO FAGUNDES NAPOLI, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 046.xxx.xxx-67.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080346367   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): REGIANE APARECIDA ALVES GERLACH

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 9.873,85 (nove mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de REGIANE APARECIDA ALVES GERLACH, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 112.xxx.xxx-19.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080532943   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): SUZI MEIRE VICTOR DE LIMA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.970,90 (quatorze mil novecentos e setenta reais e noventa centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de SUZI MEIRE VICTOR DE LIMA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 129.xxx.xxx-95.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080451253   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Renan Brito de Lima

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 6.646,04 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Renan Brito de Lima, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 228.xxx.xxx-27.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080533900   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ALEXANDRE DA SILVA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 7.816,51 (sete mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ALEXANDRE DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 089.xxx.xxx-02.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080532022   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): DIEGO QUINTILIANO FREITAS DE MORAIS

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 12.577,01 (doze mil quinhentos e setenta e sete reais e um centavo), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de DIEGO QUINTILIANO FREITAS DE MORAIS, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 406.xxx.xxx-03.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080527683   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): MARCIA REGINA VOVIO LUCIO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 34.299,07 (trinta e quatro mil duzentos e noventa e nove reais e sete centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de MARCIA REGINA VOVIO LUCIO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 045.xxx.xxx-16.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080491450   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: João Batista da Silva de Moraes

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 4.686,87 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de João Batista da Silva de Moraes, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 432.xxx.xxx-30.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080532327   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): MARIA LUCIA DA SILVA VIEIRA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 30.163,90 (trinta mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de MARIA LUCIA DA SILVA VIEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 249.xxx.xxx-85.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080527161   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): CARLA CRISTINA SARTORELLI DAMINELLO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 17.852,53 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de CARLA CRISTINA SARTORELLI DAMINELLO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 156.xxx.xxx-80.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080526710   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): JOELCIO CHAVES PEREIRA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 17.892,19 (dezessete mil oitocentos e noventa e dois reais e dezenove centavos),, relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JOELCIO CHAVES PEREIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 063.xxx.xxx-63.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 080598166   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Antônio Nildomar Neto

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 19.573,69 (dezenove mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Antonio Nildomar Neto - CPF 970.XXX.XXX-34.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Setor de Produtos Perigosos

Documento: 080637944   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0046724-1

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RUE1A62 QNP9483 QNQ0028 QNQ0151 QOK5042 QOT6569 QOT6580 QOU9D03 QPM9975

QPN4094 QPN4098 QQB6022 QQC7406 QQS9122 QQS9132 QQS9142 QQS9146 QQS9154

QQS9163 QQS9197 QQS9232 QQS9234 QUI2593 QUI5980 RFF5E63 RFF5E64 RFF5E65

RFF5F13 RFF9B73 RFF9B74 RFF9B75 RFF9B76 RFF9B77 RFF9B81 RFF9B82 RFM9F35

RFM9H70 RGB9E77 RME3H71 RME3H73 RML8B17 RML8B23 RMM5F74 RMM5F80 RMM5F95

RMM5F97 RMM5G02 RMM5G05 RMM5G11 RMM5G15 RMM5G21 RMS9J17 RMT2H54 RMT2H56

RNJ3C53 RNJ3C60 RNJ3E09 RUE1A60 RUE1A61 RUY0J27 RUY0J28 RUY0J29 RUY8A72

RUY8A73 RVC5A19 RVD9A25 RVD9A26 SHB5J27 SHB5J29 SHB5J31 SHB5J33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 71

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 080641031   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0012648-9

INTERESSADA: TERCIO DE SOUZA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DFL5D51 DJE0031

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 080634998   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 6020.2023/0015614-0

INTERESSADA: FASSILOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZU4722 FXJ0157

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento: 080459005   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): UARLES LIMA DO VALE

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 20.480,84 (vinte mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de UARLES LIMA DO VALE, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 111.xxx.xxx-64.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 080499403   |    Despacho Autorização

Termo de Autorização nº 0050/2023

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo nº. 6020.2023/0016424-0, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA, o(a) Sr(a). TATIANE CABRAL DINIZ, RG: 35310835-2, C.P.F. 317.798.418- 25, residente à RUA CARMEM MIRANDA, 44 - Bairro: VILA DOS REMEDIOS - Município: OSASCO - CEP.: 06296-260, A ESTACIONAR O VEÍCULO marca FIAT/DUCA ESCOLAR FFBM25 , ano 2010, cor CINZA, chassi 93W245H34B2067026, placas EOF4290, na escola: I. RODOLFO TREVISAN,EMEI, situada à Rua SILVA AIROSA, Nº 060 - VL. RIB. DEBAR - Bairro: VL. LEOPOLDINA, II. ANIBAL FREIRE, MIN. - EMEF, situada à Rua SILVA AIROSA,100 RIBEIRO DE BARROS - Bairro: VILA LEOPOLDINA, III. COLEGIO LEMA, situada à Rua GUAIPÁ, Nº 1179 - Bairro: VILA LEOPOLDINA, IV. CC SANTA CLARA, situada à Avenida dos Remédios, 810, Bairro: VILA DOS REMÉDIOS - São Paulo, V. CCA NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, situada à RUA Pedro Annes, 149 - Bairro: VILA DOS REMÉDIOS - São Paulo, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar. O presente termo tem validade até 16 de Março de 2024, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei. O presente Termo foi registrado em livro próprio e confiado o presente termo diante da conferência do funcionário deste Departamento de Transportes Públicos quanto aos preços públicos recolhidos. O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

São Paulo, 17 de março de 2023.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - TATIANE CABRAL DINIZ

Documento: 080605938   |    Despacho deferido

6020.2023/0004146-7 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

PLINIO DA SILVA BARRETO.

Assunto

Baixa administrativa do Coproprietário e veículo do Alvará nº 044.322-23.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080560682   |    Despacho deferido

6020.2023/0011027-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Luciano Sampaio da Conceição.

Assunto

Reconsideração do Processo SEI 6020.2023/0005450-0.

Reativação do Alvará de Estacionamento nº 045.456-21.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle de Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, tendo em vista o tempo decorrido para análise e conclusão do presente processo, DEFIRO o pedido do Interessado, devendo providenciar o bloqueio preventivo do Alvará de Estacionamento para integral conclusão da inclusão de veículo até o prazo limite de 30 (trinta) dias a partir da publicação, sob pena de, em não fazendo, incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080505416   |    Despacho deferido

6020.2023/0019312-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MARLUCE FLORIANO MACHADO

Representante do espólio de: CLAUDIONOR MACHADO

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 020.540-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080320837   |    Despacho deferido

6020.2023/0017805-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MILTON MIGUEL DA ROCHA.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 020.525-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080608278   |    Despacho deferido

6020.2023/0017450-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

JULIEDRY TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 044.980-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida. ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080286564   |    Despacho deferido

6020.2023/0017086-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

JOSÉ PEREIRA DE MESSIAS.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 041.984-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080468507   |    Despacho deferido

6020.2022/0032284-7 - Táxi: ponto de táxi - prolongamento físico

Despacho deferido

Interessado

Clovis Benitti.

Assunto

Solicita prolongamento do Ponto de Táxi n.º 2067.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação de aumento do espaço físico em 01 (uma) vaga, na Rua Cotoxó, defronte ao Complexo Hospitalar de Cotoxó do Hospital das Clínicas da FMUSP.

II - Publique-se, após arquive-se.

Documento: 080295586   |    Despacho deferido

6020.2022/0004059-0 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado:

Nilton Farias de Souza.

Assunto:

Ampliação do Ponto Livre de Táxi Comum Rádio na Rua Rio Bonito (C.L.P. 03.04.502) e criação de prolongamento para estacionamento de táxi na Rua Guarantã.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO a ampliação do Ponto Livre de Táxi Comum Rádio situado na Rua Rio Bonito, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas e a criação do prolongamento na Rua Guarantã com 03 (três) vagas, totalizando (CRT-1 e CRT-1a) 07 (sete) vagas físicas para estacionamento com 35 (trinta e cinco) metros de extensão.

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Documento: 080499127   |    Despacho deferido

6020.2023/0017053-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

FABIO FERREIRA CRUZ DE OLIVEIRA.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 043.098-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080499706   |    Despacho deferido

6020.2023/0017994-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

NICOMEDES DA CUNHA TORRES.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 020.351-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080607477   |    Despacho deferido

6020.2023/0002714-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

WAGNER DEMETRES.

Assunto

Baixa do TC 017-5 do Alvará nº 041.345-24 (Falência Rádio).

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080486429   |    Despacho deferido

6020.2023/0012156-8 - Transportes públicos: credenciamento de órgãos de inspeção

Despacho deferido

Interessado:

033-7 SP INSPEÇAO VEICULAR LTDA.

Assunto:

Renovação do Termo de Credenciamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial a manifestação da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, e da Assessoria Jurídica deste Departamento de Transportes Públicos - DTP, DEFIRO o requerimento inicial e, por consequência, remanesce credenciado o interessado para manter-se na qualidade de Organismo de Inspeção Acreditado para prestação de serviços de inspeção veicular autorizado por este Departamento de Transportes Públicos - DTP, até 31 de dezembro de 2023, para as linhas de Inspeções Leve e Mista. Fica autorizado para exercer as vistorias/inspeções nos veículos dos modais: táxi, escolar, fretamento e carga a frete.

II - Publique-se, após à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080481340   |    Despacho deferido

6020.2023/0011710-2 - Transportes públicos: credenciamento de órgãos de inspeção

Despacho deferido

Interessado:

036-1 DOCTOR CARS INSPEÇÃO VEICULAR LTDA.

Assunto:

Renovação do Termo de Credenciamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial a manifestação da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, e da Assessoria Jurídica deste Departamento de Transportes Públicos - DTP, DEFIRO o requerimento inicial e, por consequência, remanesce credenciado o interessado para manter-se na qualidade de Organismo de Inspeção Acreditado para prestação de serviços de inspeção veicular autorizado por este Departamento de Transportes Públicos - DTP, até 31 de dezembro de 2023, para as linhas de Inspeções Mista e Moto. Fica autorizado para exercer as vistorias/inspeções nos veículos dos modais: táxi, escolar, motofrete, fretamento e carga a frete.

II - Publique-se, após à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080577067   |    Despacho deferido

6020.2023/0006513-7 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

MOISES DA SILVA RABELO.

Assunto

BAIXA DE 2º TITULAR POR MOTIVO DE ÓBITO DO TITULAR DO ALVARÁ Nº 037.886-28.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080571964   |    Despacho deferido

6020.2022/0043288-0 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

THIAGO PINHEIRO DOS SANTOS - Condutax nº 232.789-35.

Assunto

Baixa como segundo motorista do Alvará nº 027.234-25.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Deferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

Documento: 080287455   |    Despacho deferido

6020.2023/0017227-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

DIONI SOUZA SANTOS.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 046.930-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080575940   |    Despacho deferido

6020.2023/0005786-0 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

NICOLAS LUVERCI TREVIZAM.

Assunto

DESVINCULAÇÃO DO CONDUTAX n.º 283.583-33 DO ALVARÁ n.º 030.661-26.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080606314   |    Despacho deferido

6020.2023/0003806-7 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

PSIL EMPRESA DE TAXI EIRELI - EPP.

Assunto

BAIXA DE PREPOSTO E VEÍCULO (DE PROPRIEDADE DO PREPOSTO) DO ALVARÁ Nº 013.412-27.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080287790   |    Despacho deferido

6020.2023/0017447-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

EMERSON DA SILVA BRANDÃO

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 041.139-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080466751   |    Despacho deferido

6020.2023/0016962-5 - Transportes públicos: inclusão de serviço

Despacho deferido

Interessado

SOBRAL & SOBRAL.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 047.541-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080500887   |    Despacho deferido

6020.2023/0018382-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

CLAUDINEIA BERNARDO DE ALMEIDA.

Assunto

Transferência de CRM/PF nº 045.764-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080287024   |    Despacho deferido

6020.2023/0017012-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ANTONIO JESUS SANTANA.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 030.167-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080499289   |    Despacho deferido

6020.2023/0017715-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

WALGRACI.

Assunto

Transferência de CRM/PJ nº 034.061-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080574500   |    Despacho deferido

6020.2022/0050822-3 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Manoel Firmino de Paula - Condutax nº 170.918-37.

Assunto

Baixa administrativa do Coproprietário e veículo do Alvará nº 024.785-28.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 080502357   |    Despacho deferido

6020.2023/0017455-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

INTERESSADO

MARLENE DE LIMA PEREIRA 26561928890

ASSUNTO

Reativação de CRM 039.135-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a apresentação de todos documentos e cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da reativação;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080293367   |    Despacho deferido

6020.2023/0017438-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

PEDRO GALDINO DA SILVA

Assunto

Transferência de CRM/PJ n.º 038.354-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 080501947   |    Despacho indeferido

6020.2023/0018395-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

JORGE RICARDO DOS SANTOS.

Assunto

Transferência de CRM/PF 031.822-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II - Publique-se, após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para arquivo.

Documento: 080322067   |    Despacho indeferido

6020.2023/0017788-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

DOMINIQ TRANSPORTES ESCOLAR.

Assunto

Transferência de CRM/PF 036.603-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II - Publique-se, após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para arquivo.

Documento: 080505757   |    Despacho indeferido

6020.2023/0019220-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

ESCOLA NOVA ERA LTDA EPP.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 016.508-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II - Publique-se, após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para arquivo.

Documento: 080294898   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 042/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Ampliação do Ponto Livre de Táxi Comum Rádio na Rua Rio Bonito (C.L.P.03.04.502) e criação de prolongamento para estacionamento de táxi na Rua Guarantã, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0004059-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Ampliar o Ponto Livre de Táxi Comum Rádio na Rua Rio Bonito, nº1177 (C.L.P.03.04.502) e fixar o prolongamento para estacionamento de táxi na Rua Guarantã/Rua Rio Bonito, devendo operar com 02 (dois) segmentos, conforme descrito a seguir:

1º Segmento: Rua Rio Bonito, nº 1177, categoria comum rádio (CRT-1), Subprefeitura Mooca, confluência com Avenida Carlos de Campos, iniciando na projeção do ponto de curva (em frente ao imóvel n.º1177), com 20 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas.

Segmento: Rua Guarantã (Prolongamento - CRT-1a), confluência com a Rua Rio Bonito, Iniciando na projeção do SPU nº 4366, com 15 metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, conforme Projeto NUMENC - 911-0069/22-4.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em epecial a Portaria nº 036/94 - DTP.GAB, publicada no DOM de 04/02/1994.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 080468028   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 043/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Aumenta o espaço físico e reduz o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 2067 (C.L.P. 20.04.074), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2022/0032284-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Aumentar o espaço físico e reduzir o índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 2067 (C.L.P. 20.04.074), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Professor Alfonso Bovero (Subprefeitura da Lapa), composto em dois segmentos, sendo o 1º segmento na própria Avenida Professor Alfonso Bovero, lado par, entre a Avenida Pompéia e a Rua Cotoxó, iniciando recuado a 7,5 (sete vírgula cinco) metros do alinhamento de guia, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas, e o 2º segmento na Rua Cotoxó, lado par, entre a Avenida Professor Alfonso Bovero e a Rua Cajaíba, iniciando recuado a 72,0 (setenta e dois) metros da projeção do alinhamento de construção, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga, totalizando desta forma em 20,0 (vinte) metros a extensão do ponto de táxi, com índice de rotatividade igual a 2,5 (dois vírgula cinco) carros por vaga, sendo 10 (dez) o número máximo de permissionários permitidos a operar no ponto, e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0041/22-2.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 545/2007-DTP.G, publicada em 12 de julho de 2007.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 079201214   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 026/2023, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Compõe a Comissão de Segundo Grau de Avaliação de Desempenho dos Condutores de Táxi.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Portaria SMT.SETRAM n.º 069, de 07 de novembro de 2022 que alterou as disposições contidas na Portaria n.º 068/04 - SMT, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do artigo 7º da Portaria nº 068/04 SMT.GAB que regulou a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Condutores de Táxi;

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Comissão de Segundo Grau de Avaliação de Desempenho dos Condutores de Táxi - CADETAX, que passará a ser constituída pelos seguintes membros:

Marcos César Santos Simões - Coordenador - Prontuário n.º 087.721-2

Maurício Leme Nogueira - 1º Membro - Prontuário n.º 124.432-9

José Carlos de Souza - Representante do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo - SIMTETAXI-SP - CPF n.º 032.931.118-23

Membros Suplentes:

Fabiano Rafael da Silva Dias - Representante do Departamento de Transportes Públicos - Prontuário n.º 123.433-1

Ricardo Cabral da Fonseca - Representante do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo - SIMTETAXI-SP - CPF 175.939.318-54

Art. 2º - Em caso de ausência do Coordenador, assumirá a Coordenação o Primeiro Membro da respectiva Comissão;

Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Divisão de Transporte Escolar Gratuíto

Documento: 080552495   |    Despacho

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 2022/0033557

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, na pessoa do Responsável Técnico da Divisão de Transporte Escolar Gratuito - DTEG.

CONTRATADO: GIOVANI APARECIDO DA SILVA

Aos 27 de março de 2023, na sede do Departamento de Transportes Públicos - DTP, situado na Rua Joaquim Carlos nº 655 - Pari - nesta Capital, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT/SETRAM, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.155/0001-11, neste ato representado pelo Responsável Técnico de Divisão de Transporte Escolar Gratuito - DTEG, Sr. LADEILDO SANTOS DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.974.503-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 284.853.618-73, de acordo com a competência delegada por meio da Portaria SMT.SETRAM nº 053, , publicada no DOC de 08/06/2022, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro lado, GIOVANI APARECIDO DA SILVA, RG nº 18.524.380-0 e CPF/MF nº 073.140.618-40, residente à R ARUNTA, 214, PERUS, SAO PAULO, doravante designado CREDENCIADO, celebram o presente Termo de Rescisão Contratual, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS

O presente Termo de Rescisão Contratual relativo ao termo nº 2022/0033557, é amparado legalmente nos expressos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, que possibilita a rescisão amigável, havendo conveniência para a Administração

Documento: 080439509   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0019674-6

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento

Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM,

firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO

CREDENCIAMENTO a contar de 23/03/2023, com o valor previsto de R$ 214925,52 , com CICERA CORREIA NERI

FONSECA, CPF/CNPJ nº 640.315.436-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de

Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei

Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080449557   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0019761-0

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 23/03/2023, com o valor previsto de R$ 214925,52 , com ANA LUCIA

FERREIRA DA SILVA 33021717810, CPF/CNPJ nº 21.738.929/0001-92 para a prestação de serviços de transporte

escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser

prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que

regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080573511   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0020922-8

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/03/2023, com o valor previsto de R$ 214925,52 , com M & R

TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 04.888.268/0001-62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no

âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos

termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080578800   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0020938-4

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento

Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM,

firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO

CREDENCIAMENTO a contar de 27/03/2023, com o valor previsto de R$ 485967,84 , com COOP DE TRANSP ESC DE

ITAPECERICA DA SERRA - COOPERTREIS, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte

escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser

prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula

a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080573608   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0020913-9

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento

Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM,

firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO

CREDENCIAMENTO a contar de 27/03/2023, com o valor previsto de R$ 570504,48 , com COOP DE TRANSP ESC

NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte

escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser

prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula

a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080568132   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0020896-5

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento

Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM,

firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO

CREDENCIAMENTO a contar de 27/03/2023, com o valor previsto de R$ 329661,12 , com CREMASCO TRANSPORTES E

TERCEIRIZACAO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.238.834/0001-81 para a prestação de serviços de transporte escolar, no

âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos

termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080457392   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0019810-2

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 23/03/2023, com o valor previsto de R$ 170032,08 , com LUCIANO

FERREIRA DA SILVA 95482962504, CPF/CNPJ nº 26.935.010/0001-02 para a prestação de serviços de transporte

escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser

prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que

regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080591269   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0020992-9

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento

Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM,

firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO

CREDENCIAMENTO a contar de 27/03/2023, com o valor previsto de R$ 700893,36 , com COOPERATIVA DE T. E. C.

M. - COOTRECM, CPF/CNPJ nº 16.702.140/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do

Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos

da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080447590   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0019748-3

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 23/03/2023, com o valor previsto de R$ 271042,32 , com AME

TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 25.147.022/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito

do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e

prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080600840   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0021025-0

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento

Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM,

firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO

CREDENCIAMENTO a contar de 27/03/2023, com o valor previsto de R$ 429851,04 , com COOPERTAIPAS

COOPERATIVA DE TRANSPORTE, CPF/CNPJ nº 47.919.348/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar,

no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos

termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 080474759   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6020.2023/0019930-3

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG

Assunto

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR

GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de

Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 -

SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE

ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 23/03/2023, com o valor previsto de R$ 214925,52 , com AMIGOS

TRANS LTDA, CPF/CNPJ nº 43.874.830/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do

Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e

prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.

II - As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da

Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas:

16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;

16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;

16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;

16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias

próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.

IV - O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Documento: