;
.
Ano 71 / 50 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 151822789

LEI Nº 18.408, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 747/23 do Vereador Ricardo Teixeira - UNIÃO)

Denomina Travessa José Pinto Lapa o logradouro público localizado no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do inciso I, do art. 84 do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa José Pinto Lapa o logradouro conhecido por Viela Um, Viela “1”, que começa na Rua Guiticoroia e termina na Estrada Itaquera-Guaianases, situado no Setor 115, entre as Quadras 299 e 300, no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 26 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 151818623

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 151669745

DECRETO Nº 64.986, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Acrescenta o artigo 2º-B ao Decreto nº 61.859, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as competências para comunicação e autorização do manejo arbóreo nas situações que especifica e regulamenta os artigos 23 a 27 da Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022, bem como dispõe sobre a instalação de rastreadores para monitoramento eletrônico dos serviços de zeladoria urbana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 61.859, de 3 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do artigo 2º-B, com a seguinte redação:

Art. 2º-B A autorização para supressão ou transplante da vegetação de porte arbóreo localizada em áreas públicas municipais será embasada em manifestação técnica elaborada por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo integrantes dos quadros municipais ou a serviço de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução desses serviços.”

Art. 2º As empresas que prestam serviços de zeladoria urbana contratadas pela Secretaria Municipal de Subprefeituras ou pelas Subprefeituras ficam subordinadas ao sistema de monitoramento e controle tecnológico dos serviços de zeladoria urbana.

§ 1º As empresas de zeladoria urbana devem permitir a instalação dos rastreadores nos veículos empregados na execução dos serviços contratados.

§ 2º Os rastreadores serão instalados pela empresa responsável pelo monitoramento eletrônico dos serviços de zeladoria urbana, sem ônus para as empresas de zeladoria urbana, que serão depositárias dos aparelhos, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 11 e 14 do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988, bem como o Decreto nº 56.306, de 4 de agosto de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Substituto

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 151653309

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 151843856

Portaria 283, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCELO GOMES ALVES, RF 883.102.5, vínculo 3, a pedido e a partir de 06/01/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25260.

  2. MARIÂNGELA PACHECO ROCHA DOS SANTOS, RF 828.444.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5499.

  3. ELISANGELA BARBOSA, RF 743.478.2, vínculo 2, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4916.

  4. ELIZABETH DE PAULA RIBEIRO, RF 779.003.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5693.

  5. FELIPE ALVES DE GOES, RF 889.242.3, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27923.

  6. VIVIANE RIBEIRO VILAS BOAS, RF 780.774.1, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5046.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151688122

Portaria   |   Documento: 151843888

Portaria 284, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JEMS OKADA DE SOUSA ARAUJO, RF 838.594.7, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24531, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151711827

Portaria   |   Documento: 151843931

Portaria 285, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. BRUNO NASCIMENTO ARAÚJO DE PAULA, RF 947.585.1, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Desenvolvimento Regional - SDR, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. ANGELA DE OLIVEIRA COSTA CASSESE, RF 888.857.4, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Departamento de Apoio aos Negócios - DAN, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22497, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151719509

Portaria   |   Documento: 151843958

Portaria 286, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOÃO VICTOR PALHUCA BRAZ, RF 888.237.1, a pedido e a partir de 09/02/2026, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica - AT, da Controladoria Geral do Município, vaga 19475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151709904

Portaria   |   Documento: 151844000

Portaria 287, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. MARINA SIMÕES DE OLIVEIRA, RF 937.935.5, a partir de 09/02/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27758, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  2. NEUZA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTEL SANTANA, RF 926.696.8, a partir de 09/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica Previdenciária, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vagas 27708, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151734167

Portaria   |   Documento: 151844027

Portaria 288, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. GIOVANNA DE AQUINO LINICA, , RF 950.514.8, a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis- CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23757, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. CARINE DE SOUSA CARNEIRO, RF 783.014.9, a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23864, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. VITO PANICCI NETO, RF 755.222.0, a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Recursos Vinculados- DRV, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23858, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. SAMARA COELHO CRUZ, RF 948.995.9, a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações e Contratos- DLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23900, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. ANDRELINA MARTINS BEDONI, RF 758.260.9, a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151695131

Portaria   |   Documento: 151844054

Portaria 289, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. ELISANGELA DA SILVA DINIZ, RF 851.816.5 a partir de 09/02/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22291, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. RAPHAEL ROSSATO CAETANO, RF 855.186.3, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Coordenação de Projetos de Modernização do Atendimento, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22426, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. RUDYNEI MONTEIRO, RF 923.913.8, a partir de 09/02/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22427, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151707652

Portaria   |   Documento: 151844078

Portaria 290, de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. IZABEL MARIA DA SILVA, RF 621.414.2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  2. BEATRIZ NASCIMENTO NUNES DOS SANTOS, RF 930.625.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22581, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. GABRIELA ALMEIDA DA SILVA, RF 853.442.0, a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22574, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. MARLI FUMI HASEYAMA GOTO, RF 711.421.4, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21477, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  5. HUGO LEONARDO ABUD, RF 778.760.0, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  6. VANESSA ALVES DE LIMA, RF 889.115.0, a partir de 01/03/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22583, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151689576

Portaria   |   Documento: 151844360

Portaria nº 291 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

1- os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão SIMEI MARCONDES DE CARVALHO, RF 623.725.8, a partir de 20.01.2026, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22898, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

2- os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão CARLOS ALBERTO MORAES DA SILVA, RF 645.861.1, a partir de 02/02/2026, para exercer a função de Presidente de Comissão Processante I, símbolo FDA-2, da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22915, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151728885.

Portaria   |   Documento: 151844374

Portaria nº 292 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente WILSON DANTAS DE ALMEIDA, RF. 591.833.2, a partir de 20/01/2026, para exercer a função de Comandante Superintendente, símbolo FDA-8, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22883, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 64.907/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151729194.

Portaria   |   Documento: 151844395

Portaria nº 293 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente DONIZETI LUCIANO DE OLIVEIRA, RF 648.449.2, a partir de 20/01/2026, para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22884, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 64.907/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151729589.

Portaria   |   Documento: 151844447

Portaria nº 294 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

1- o Inspetor de Divisão VALDEMIR BEZERRA DO NASCIMENTO, RF 648.475.1, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22898, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

2- a Inspetora de Divisão ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA, RF 667.679.1, excepcionalmente, a partir de 02/02/2026, para exercer a função de Presidente de Comissão Processante I, símbolo FDA-2, da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22915, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151730385.

Portaria   |   Documento: 151844456

Portaria nº 295 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor Superintendente DONIZETI LUCIANO DE OLIVEIRA, RF 648.449.2, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026, para exercer a função de Comandante Superintendente, símbolo FDA-8, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22883, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 64.907/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito
O seguinte documento público integra este ato 151730692.

Portaria   |   Documento: 151844475

Portaria nº 296 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor Superintendente JAIR JORGE MELANDA JUNIOR, RF 733.443.5, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026, para exercer a função de Assessor de Comando II, símbolo FDA-6, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana , da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22884, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 64.907/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151731063.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151844160

Portaria nº 45 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor CAIO SILVEIRA, RF 850.292.7, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Departamento de Qualificação Profissional - DQP, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22524, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151719921.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151844174

Portaria nº 46 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO, RF 898.007.1, excepcionalmente, a partir de 09/02/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica - AT, da Controladoria Geral do Município, vaga 19475, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151710337.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151844285

Portaria nº 47 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor JONATHAN BARBOSA BRAGA DA SILVA, RF 951.700.6, excepcionalmente, a partir de 09/02/2026, para responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22427, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151710313.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 151843870

Título de Nomeação nº 151 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCELO GOMES ALVES, RF 883.102.5, excepcionalmente, a partir de 06/01/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contabilidade - DICONT, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25252.

  2. MONALISA CRISTINA VICENTE DE ARAUJO, RF 821.931.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Imperatriz Leopoldina, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7319.

  3. MARIÂNGELA PACHECO ROCHA DOS SANTOS, RF 828.444.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25248.

  4. RICARDO DOS ANJOS SENA, RF 843.401.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5499.

  5. ALESSANDRA VANESSA PEREIRA, RF 803.015.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5777.

  6. MARCIA DUARTE CARVALHO, RF 800.536.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Arthur Guimarães, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16658.

  7. ALINE ALBUQUERQUE BENTO DE MELO, RF 775.047.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Frei Francisco de Mont' Alverne, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4179.

  8. ELIZABETH DE PAULA RIBEIRO, RF 779.003.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4916.

  9. ELISANGELA BARBOSA, RF 743.478.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6757.

  10. ELAINE APARECIDA MARTINS DOS SANTOS, RF 849.518.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Maria Lisboa, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16743.

  11. JACILENE RODRIGUES DE ALMEIDA, RF 802.292.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lina da Costa Couto, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8127.

  12. ANGÉLICA RAFAELA LIMA DE FREITAS, RF 879.021.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5593.

  13. FELIPE ALVES DE GOES, RF 889.242.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25236.

  14. VIVIANE RIBEIRO VILAS BOAS, RF 780.774.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27923.

  15. MARCELA SANCHEZ DE MELLO DIAS, RF 728.074.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5046.

  16. VANESSA GIRON, RF 748.384.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5060.

  17. CAMILA DE SOUZA ALMEIDA, RF 892.341.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Philo Gonçalves dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4077.

  18. ISABELLE MANCINI, RG 57.705.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Rosa da China, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25107.

  19. GENIVAL LOPES RODRIGUES FILHO, RF 841.043.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Cidade Dutra - Doutor Adib Salomão, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25273.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151688243.

Título de Nomeação   |   Documento: 151843890

Título de Nomeação nº 152 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. GABRIELA MAYUMI MIYAKE FERREIRA, RG 35.691.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  2. ALESSANDRA ITURRIETA DE SOUZA, RG 47.664.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22593, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  3. VAGNER DOMINGUES DA SILVA, RG 011.261.XXX-22-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22581, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. VANESSA ALVES DE LIMA, RF 889.115.0, a partir de 01/03/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22574, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  5. HUGO LEONARDO ABUD, RF 778.760.0, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21477, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  6. PATRICIA DE OLIVEIRA ITICAVA, RF 922.679.6, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  7. GABRIELA ALMEIDA DA SILVA, RF 853.442.0, a partir de 01/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22583, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151691351.

Título de Nomeação   |   Documento: 151843957

Título de Nomeação nº 153 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. LARA VITORIA NOCHELLI, RG 53.897.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24531, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  2. JEMS OKADA DE SOUSA ARAUJO, RF 838.594.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24300, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151713147.

Título de Nomeação   |   Documento: 151844015

Titulo de Nomeação nº 154 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora RAPHAELA MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG 58.326.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 19469, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151724465.

Título de Nomeação   |   Documento: 151844032

Título de Nomeação nº 155 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. BRUNO NASCIMENTO ARAÚJO DE PAULA, RF 947.585.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Departamento de Qualificação Profissional - DQP, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22524, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. ANGELA DE OLIVEIRA COSTA CASSESE, RF 888.857.4, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Desenvolvimento Regional - SDR, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151720523.

Título de Nomeação   |   Documento: 151844051

Título de Nomeação nº 156 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NEUZA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTEL SANTANA, RF 926.696.8, excepcionalmente, a partir de 09/02/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27758, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151734602.

Título de Nomeação   |   Documento: 151844066

Título de Nomeação nº 157 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ICARO ROBERTO FAGUNDES, RF 749.765.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21667, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. LUIZA BEATRIZ MARQUES DA SILVA, RG 39.509.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22014, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. HELENA DA CUNHA MATTOS GENTIL, RG 26.287.XXX-SEJSPMT, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22015, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. CALIANA DE JESUS SANTOS, RF 888.232.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva dos Colegiados, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22007, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA, RF 847.243.2, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21944, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  6. NATALIA KAORI IGAKI CARREIRO, RG/CPF 464.874.XXX-24-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Asssessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22009, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151723772.

Título de Nomeação   |   Documento: 151844081

Título de Nomeação nº 158 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. CARINE DE SOUSA CARNEIRO, RF 783.014.9, a partir de 01/03/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis- CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23757, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. GIOVANNA DE AQUINO LINICA, RF 950.514.8, a partir de 01/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23864, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. ANDRELINA MARTINS BEDONI, RF 758.260.9, a partir de 01/03/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Recursos Vinculados- DRV, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23858, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. VITO PANICCI NETO, RF 755.222.0, a partir de 01/03/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações e Contratos- DLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23900, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. DANIELE BEATRIZ DA SILVA, RG 38.722.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis- CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23756, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  6. LAYLA DOS SANTOS CARVALHO, RG 69.571.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial- COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23672, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  7. SAMARA COELHO CRUZ, RF 948.9959, a partir de 01/03/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151695870.

Título de Nomeação   |   Documento: 151844094

Titulo de Nomeação nº 159 de 26 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000269-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. RUDYNEI MONTEIRO, RF 923.913.8, excepcionalmente, a partir de 09/02/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22291, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. ELISANGELA DA SILVA DINIZ, RF 851.816.5, excepcionalmente, a partir de 09/02/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Coordenação de Projetos de Modernização do Atendimento, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22426, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 151709095.

Casa Civil

Despacho deferido   |   Documento: 151830800

6010.2025/0002084-1 -

INTERESSADA: CÂMARA DOS DEPUTADOS - Of. 24/26/GP - NOVA SOLICITAÇÃO INICIAL

ASSUNTO: Afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME) - solicitação anterior culminou na publicação de despacho autorizatório em 07/01/2026. Pelas razoes expostas neste processo e com a anuência dos setores competentes da SME ficará válido o presente despacho:

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, nos termos do artigo 45, §1º, da Lei nº 8.989/79, tendo em vista as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Educação (SME) constantes dos autos, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora MONIQUE PASSOS AMARAL CARDOSO, registro funcional nº 828.882.8/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para prestar serviços na Câmara dos Deputados. sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, sem ressarcimento ao Erário (com fundamento no artigo 1º, § 3º do Decreto Municipal 55.832/2015), até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SME.

o seguinte documento público integra este ato 151519057

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 151730585

Processo Administrativo: 6011.2026/0000392-8

Interessados: PMSP; SGM; SGM-SEDP; São Paulo Parcerias S/A; São Paulo Negócios

Objeto: Sondagem de Mercado para o aprimoramento da estruturação do projeto Guarapiranga

Assunto: Prorrogação da Sondagem de Mercado

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS (SEDP), da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, comunica a prorrogação por mais 14 (quatorze) dias da SONDAGEM DE MERCADO do projeto GUARAPIRANGA.

Com a prorrogação, REUNIÕES INDIVIDUAIS podem ser realizadas até o dia 13/03/2026.

As instruções para solicitação de reuniões individuais estão no Regulamento.

Os interessados podem consultar o REGULAMENTO DA SONDAGEM, disponível desde 09/02/2026, no endereço eletrônico abaixo.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 151817173

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-37

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-BT/G
1997-0.165.373-4 PEDRO JOSE CURTOLO
DEFERIDO
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTAINTERESSADO: PEDRO JOSE CUR
TOLODESPACHO:DEFERIDOI - NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI
ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIA
L, INFORMACAO DA PGM/FISC AS FLS. 139 VERSO E PARECER DA SUB-BT/AJ
AS FLS. 148, AS QUAIS ADOTO COMO RAZOES DE DECIDIR, TORNO SEM EFE
ITO O DESPACHO DE INDEFERIDO LAVRADO AS FLS.104, PUBLICADO EM DOCS
P DE 10/03/2020.II - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO COM O CONSEQUENTE
CANCELAMENTO DOS AUTOS DE MULTA N14-224.768-5, 14-224.769-3, 14-22
4.770-7, 14-224.778-2, 14-224.779-1, 14-224.781-2, 14-224.782-1, 1
4-224.784-7, 14-224.785-5, 14-224.787-1, 14-224.788-0, 14-190.363-
5 E 14-190.364-3, LAVRADOS NOS TERMOS DA LEI N11.228/92 E REGULAME
NTADA PELO DECRETO N32.329/92.III - PUBLIQUE-SE.IV - APOS PUBL
ICADO JUNTAR COPIA DA PUBLICACAO DO DOC.V A SEGUIR, ENCAMINHAR A
CPDU/UNAI, PARA AS DEMAIS PROVIDENCIAS.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-37

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.011.205-1 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.256-8 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.045.512-3 WILSON ROBERTO RODRIGUES
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2018-0.052.460-5 RONALDO RANIERI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.095.381-6 EDSON ALVES DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.121.897-4 ANNALU REGINA DA SILVA CHAVES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.123.740-5 AMENI ASSESSORIA TECNICA E ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.020.714-8 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.036.164-3 CIDOMAR BIANCARDI FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.002.375-0 VITOR MARTINS OKUMA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2026-0.001.491-4 ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.502-3 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.513-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.542-2 TABATINGA 17 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.543-0 ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.546-5 LEANDRO GONCALVES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.547-3 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.553-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.554-6 WILLIANS RIBEIRO DUARTE
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.557-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.558-9 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.559-7 SANDRA APARECIDA DE JESUS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 150381255

I - Em face dos elementos constantes do presente processo administrativo SEI nº6013.2025/0008216-9, notadamente da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/DOF (SEI! 149294659), e nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, RATIFICO o reconhecimento da ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, no valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito no CNPJ/MF nº 29.979.036/0001-40, referente ao recolhimento de contribuição patronal de contribuinte individual oriunda da contratação tratada no processo SEI nº 6013.2025/0008216-9.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para continuidade do feito e adoção das providências financeiras e orçamentárias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150144835

I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo SEI 6013.2026/0000594-8, em especial a manifestação do Arquivo Público Municipal, sob doc. 151235789 e da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio da Coordenadoria de Administração e Finanças em doc. 149985886, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, nos termos do disposto Decreto Municipal nº 57.630/2017, em razão da multa aplicada em decorrência do auto de infração expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo durante vistoria no prédio localizado na Rua da Balsa, nº 331 - Freguesia do Ó - SP em novembro de 2024, no valor estimado de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), considerando-se eventual correção monetária e aplicação de juros, a ser pago em favor da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 46.377.222/0001-29.

II - PUBLIQUE-SE. Na sequência, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências.

Despacho   |   Documento: 150147055

I - Em face dos elementos constantes no processo administrativo SEI 6013.2026/0000578-6, em especial a manifestação do Arquivo Público Municipal, sob doc. 151236609, e da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio da Coordenadoria de Administração e Finanças em doc. 111904366, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, nos termos do disposto Decreto Municipal nº 57.630/2017, em razão da multa aplicada em decorrência do auto de infração expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo durante vistoria no prédio localizado na Rua da Balsa, nº 331 - Freguesia do Ó - SP em maio de 2024, no valor de R$ 5.834,40 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) a ser pago em favor da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 46.377.222/0001-29.

II - PUBLIQUE-SE. Na sequência, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151812072

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (CNPJ n° 34.028.316/0031 - 29)

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 9912598463 - Serviços de remessa de postagens, nas modalidades Carta Comercial Simples e Carta Comercial Registrada com AR. Proposta de Aditivo nº 4 para prorrogação contratual.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento nos artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto nº 44.279/2003, em especial os documentos sob o SEI nº 151797498, nº 151796129 e nº 151796825, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório sob o SEI nº 150777866, publicado no Diário Ofícial no dia 24/02/2026, para constar:

Onde lê-se: "(...) em valor total estimado em R$ 80.813,40 (oitenta mil oitocentos e treze reais e quarenta centavos), conforme cálculos elaborados em SEI nº 150460974;"

Leia-se: "(...) em valor total estimado em R$ 79.919,07 (setenta e nove mil novecentos e dezenove reais e sete centavos), conforme Cronograma Financeiro 2026/2027 em SEI nº 151796825;"

II - Em razão da rerratificação do valor total estimado no item anterior, mantém-se a autorização do valor estimado de R$ 67.344,50 (sessenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o presente exercício, devendo o restante onerar a dotação própria do orçamento vindouro, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Financeiro 2026/2027 (SEI nº 151796825);

III - Permanecem ratificadas as demais informações do Despacho Autorizatório sob o SEI nº 150777866;

IV - Publique-se. Após, à CAF para as providências em prosseguimento quanto a formalização do Termo Aditivo.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 151638492

Processo: 6013.2025/0002354-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Unidades Participantes

ASSUNTO: Registro de Preços para formalização de Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de Almoxarifado Virtual Municipal (AVM).

DESPACHO DE SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente a indicação de substituição de membros da Comissão de Avaliação da Prova de Conceito - POC, conforme proposto pela Divisão de Licitações - DL no Documento SEI nº 151508495, e no exercício da competência que me foi delegada pelo art. 4º, inciso I, alínea “c”, da Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO os servidores:

  • ERIKA PONTES DA SILVA (RF nº 856.579-1) e
  • DANILO RAPHAEL CHIARETTO (RF nº 787.365-4),

EM SUBSTITUIÇÃO aos servidores

  • MARCUS VINICIUS CUNHA CASASCO (RF nº 854.996-6) e
  • RAFAEL DA MATTA (RF nº 812.108-7);

MANTENHO os demais membros previamente designados para compor a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito - POC, a saber:

a) DAVI GIUGNO - RF: 838.389-8;

b) GABRIEL TORTURETE GRECO - RF: 849.017.1;

c) ÍCARO DA SILVA PRATES - RF: 770.854.8;

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DL para prosseguimento.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 151559753

PROCESSO: 6013.2025/0007432-8

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

Assunto: Aquisição de caixas de plantas para acondicionamento.

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o Relatório de dispensa eletrônica em doc. SEI , a manifestação da Agente de Contratação em doc. SEI 150766811, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme descrito no artigo 1º, alínea "a" da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024 DECIDO:

I - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à dispensa de licitação nº 200/2025, e ADJUDICAR em favor da empresa OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 58.625.571/0001-00 o seguinte item:

Item 1: Caixa de plantas para armazenamento em quantidade total de 8.000 unidades com valor unitário de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor de R$ 47.920,00 (quarenta e sete mil novecentos e vinte reais);

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se os autos à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151699484

Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 12, de Fevereiro de 2026.

Expede determinações gerais para cumprimento do Decreto nº 63.130 de 19 de janeiro de 2024, que disciplina o regime jurídico da produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS).

Capítulo I - Disposições preliminares

Art. 1º Esta portaria estabelece determinações gerais para cumprimento do Decreto nº 63.130 de 19 de janeiro de 2024, que disciplina o regime jurídico da produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS).

Capítulo II - Certidão com atestado de enquadramento na faixa e renda

Art. 2º A certidão atestando o enquadramento das famílias na respectiva faixa de renda e os critérios de enquadramento das famílias elegíveis à destinação de HIS 1, HIS 2, e HMP observarão o disposto na Portaria SEHAB nº 61 de 22 de maio de 2024.

Parágrafo único. O promotor do empreendimento deverá manter a guarda dos documentos comprobatórios da veracidade do fato atestado para apresentação em eventual procedimento de apuração preliminar, na forma do art. 5º, § 1º-A, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Capítulo III - Destinação de unidades de HIS 1 para a demanda do Poder Público

Art. 3º As unidades de HIS 1 devem ser destinadas prioritariamente à demanda indicada pelo Poder Público, na forma do art. 47, §6º, da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014, do Decreto 63.130 de janeiro de 2024 e desta Portaria.

Art. 4º O promotor de empreendimento de unidades habitacionais HIS 1 comunicará à Secretaria Municipal de Habitação sua intenção de iniciar as vendas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da comercialização, na forma do art. 6º, §2º, I, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

§ 1º A comunicação será enviada para o e-mail comunicacaohis1sehab@prefeitura.sp.gov.br.

§ 2º O e-mail deverá contar as seguintes informações:

I - Nome do empreendimento;

II - Endereço do empreendimento;

III - Número de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP;

IV - Tamanho de cada unidade;

V - Preço de venda de cada unidade;

VI - Mecanismos de pagamento aceitos

VIII - Canal de contato da promotora do empreendimento para eventuais interessados

§ 3º As informações deverão seguir o modelo constante do Anexo I desta portaria.

§ 4º O e-mail deverá ser acompanhado dos seguintes documentos anexos:

I - Alvará de aprovação e conclusão

II - Planta das unidades de HIS 1;

III - Imagens ilustrativas da unidade de HIS 1;

Art. 5º No mesmo dia em que receber a informação, SEHAB/DEPLAN deverá:

I - Providenciar a inclusão imediata dos dados no site HabitaSampa (http://www.habitasampa.inf.br), que servirá de “comunicado aos seus respectivos destinatários”.

II - Promover a publicação de “Comunicado” no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

Parágrafo único. A listagem dos empreendimentos com unidades de HIS 1 será identificada de forma simples e objetiva, preferencialmente em posição de destaque nos portais utilizados para a sua divulgação na internet, nos termos do art. 6º, §2º, III, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Art. 6º No mesmo dia em que receber a informação, SEHAB/DEPLAN deverá providenciar o aviso aos integrantes da demanda aberta via aplicativo, assim que ele estiver em funcionamento.

Art. 7º A COHAB-SP poderá adotar outras medidas para dar publicidade da venda de unidades de HIS 1 para o público da demanda aberta.

Art. 8º O site, o comunicado do Diário Oficial e o aplicativo informarão que o interessado integrante da demanda da Prefeitura terá direito de ser priorizado na aquisição, bem como o prazo da preferência legalmente estabelecida.

Art. 9º O interessado terá direito de ser priorizado na aquisição de unidade de HIS 1 quando comprovar ao promotor do empreendimento que possui cadastro em quaisquer dos programas de provisão habitacional definitiva da Prefeitura de São Paulo, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal de Habitação ou pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

§ 1º Qualquer documento oficial valerá como certidão para os fins de comprovação do cadastro em programas de provisão habitacional.

§ 2º SEHAB/CTS, SEHAB/MANANCIAIS e COHAB disponibilizarão os dados necessários para emissão automática e instantânea da certidão para os interessados em adquirir unidades de HIS-1.

Art. 10. O número de interessados aptos a manifestar interesse não se limitará ao número de unidades de HIS 1 disponíveis.

Parágrafo único. As unidades só ficarão indisponíveis para novos interessados à medida em que houver efetiva destinação mediante contrato de financiamento, de compromisso de compra e venda ou de compra e venda.

Art. 11. Os interessados terão 30 (trinta) dias para manifestar seu interesse, e mais 30 (trinta) dias para obter o financiamento, nos termos do art. 6º, §2º, V, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Art. 12. O insucesso das alienações à demanda indicada pelo Poder Público não exime o produtor do empreendimento da obrigação de alienar a unidade de HIS 1 observando a faixa de renda correspondente, nos termos do art. 6º, §2º, VI, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Art. 13. As pessoas interessadas em adquirir unidades de HIS 1 e os promotores de empreendimento poderão obter apoio da Secretaria Municipal de Habitação por meio do e-mail comunicacaohis1sehab@prefeitura.sp.gov.br do Departamento de Planejamento Habitacional (SEHAB/DEPLAN), nos termos do art. 6º, §2º, VII, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024

Art. 14. As denúncias de não destinação prioritária das unidades de HIS 1 à demanda indicada pelo Poder Público serão recebidas pelo e-mail fiscalizacaohisehmp@PREFEITURA.SP.GOV.BR do Departamento de Planejamento Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB/DEPLAN), nos termos do art. 6º, §2º, VII, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

§ 1º Somente será considerada apta para análise a denúncia instruída com elementos que lhes dê amparo, de modo a permitir a abertura de procedimento de apuração preliminar.

§ 2º Caso a denúncia seja idônea, SEHAB/DEPLAN deverá instaurar procedimento de apuração preliminar.

§ 3º Caso a denúncia seja inapta a justificar a abertura do procedimento de apuração preliminar, essa circunstância será informada ao denunciante com a correspondente motivação.

§ 4º A apuração da denúncia será feita seguindo-se o trâmite da Portaria nº 111 de 8 de outubro de 2024.

Art. 15. O descumprimento da prioridade disciplinada neste parágrafo sujeitará o infrator às penalidades previstas no § 2º do artigo 47 da Lei nº 16.050, de 2014, nos termos do art. 6º, §2º, VIII, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Capítulo IV - Publicidade ostensiva das unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP

Art. 16. A alienação de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP deverá observar o dever de publicidade ostensiva de que trata o art. 6º, §3º, I, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024, nos seguintes termos:

I - As placas, pranchas, cartazes, panfleto stands de venda e qualquer outro tipo de material técnico e publicitário relativo ao empreendimento, deverão identificar e especificar a subcategoria das unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP, o preço e, a data estimada de início das vendas, na forma dos modelos constantes do Anexo I desta portaria.

II - As informações como, fonte a ser utilizada, a margem de preservação e à proporção que a informações devem ter em relação ao material publicitário do empreendimento, deverá seguir o siga o manual de identidade visual da Prefeitura, informações e detalhes através do link (https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Manual-de-aplicacao-da-marca-PMSP-2018.pdf).

III- A redução mínima admissível das placas de frente de obra, bem como, em stand de vendas deverá conter dimensões de 3 (três) metros de largura por 1,5 metros de altura, garantindo a devida visibilidade adequada.

IV - Divulgação de serviços, anúncios, panfletos e campanhas promocionais do empreendimento, deverá seguir os tamanhos A4 (21 x 29,7) e A5 (14,8 X 21 cm) para panfletos, folder com tabela de preços, imagens, informação dos andares das unidades de HIS/HMP, subcategoria.

V - Anúncios em sites, televisão, Instagram e outros meios digitais deverão identificar e especificar as unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP, o preço e, a data estimada de início das vendas, na fora dos modelos integrantes desta portaria

Art. 17. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da publicidade ostensiva referente à venda de HIS ou HMP às Subprefeituras, nos termos do art. 9º, § 3º, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Art. 18. As Subprefeituras realizarão a fiscalização, de ofício, a fiscalização referente à publicidade ostensiva referente à venda de HIS ou HMP, conforme venha a ser disciplinada em Portaria da Subprefeitura, art. 9º, §4º, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Art. 19. O descumprimento da obrigação de publicidade ostensiva por parte do promotor de HIS e HMP dará ensejo, a critério das autoridades competentes, à suspensão, cassação ou anulação dos documentos de controle da atividade edilícia, ensejando, ainda, a revogação de incentivos, benefícios e isenções, nos termos do art. 89 e art. 94 do Decreto nº 63.728 de 2024,

Capítulo V - Plataforma eletrônica com documentos do empreendimento

Art. 20. Os documentos relativos ao empreendimento de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP deverão ser cadastrados pelos promotores na plataforma eletrônica específica disponibilizada pela Prefeitura na internet, em formato digital ou devidamente digitalizado, nos termos do art. 6º, § 3º, II, do Decreto 63.130 de 19 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Até que seja desenvolvido software específico, os documentos serão disponibilizados em página do HabitaSampa (http://www.habitasampa.inf.br/).

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - Modelo de identidade visual de HIS/HMP

Anexo II - Modelo identificação do empreendimento e unidades

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 151741651

DO PROCESSONº 1989-0.000.837-4

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “VILA NATAL - JD. GUANABARA 2 - FRENTE 1”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

001

0005

-

Margarida Maria Tavares de Araujo Oliveira

326.XXX.XXX-00

001

0006

-

Nilson Ribeiro da Silva
Regina Augusta de Jesus Silva

895.XXX.XXX-72
183.XXX.XXX-04

001

0007

-

Celso Alberto Miguel
Maria Girlene Guimarães Miguel

022.XXX.XXX-98
176.XXX.XXX-29

001

0008

-

Geraldo da Silva
Clairi Eva Delazeri da Silva

840.XXX.XXX-20
101.XXX.XXX-71

001

0010

-

Fatima Rodrigues

048.XXX.XXX-89

001

0011

-

Rosa Menezes de Barros

031.XXX.XXX-91

001

0012

-

Jose Moura da Silva
Maria de Fatima Martins da Silva

037.XXX.XXX-95
151.XXX.XXX-40

001

0013

-

Jose da Conceição Lourenço
Antonia Telma Alves Lima Lourenço

898.XXX.XXX-20
059.XXX.XXX-19

001

0014

-

Jose Marcelino Neto
Maria Eliete da Silva

060.XXX.XXX-73
490.XXX.XXX-68

001

0015

-

Milton Pedro de Oliveira
Maria Pereira dos Santos Oliveira

011.XXX.XXX-86
086.XXX.XXX-66

001

0016

-

Luis Carlos de Souza
Zuleica Vieira dos Santos de Souza

921.XXX.XXX-04
080.XXX.XXX-57

001

0017

-

Jose Lopes da Silva
Maria Antonia de Araujo

383.XXX.XXX-91
088.XXX.XXX-18

001

0018

-

Francisco Lopes da Silva
Angela Maria Martins Lopes

026.XXX.XXX-52
108.XXX.XXX-70

001

0019

-

Andreia Aparecida de Oliveira Santos
Leandro Vieira dos Santos

319.XXX.XXX-81
283.XXX.XXX-50

001

0023

-

Deusdete Antunes de Oliveira
Joana Cardoso Mandauba de Oliveira

055.XXX.XXX-78
128.XXX.XXX-36

001

0024

-

Juarez Silveira da Silva
Margarete Pereira Setubalda Silva

246.XXX.XXX-15
184.XXX.XXX-19

001

0025

-

Crecio Fernandes da Silva
Joselia Neres da Silva

014.XXX.XXX-40
014.XXX.XXX-40

001

0026

-

Jose Celio Ferreira Assunção
Maria Jose Santana dos Santos

032.XXX.XXX-06
281.XXX.XXX-37

001

0027

-

Miguel Francisco Rosa
Catia Silva Rodrigues de Souza

652.XXX.XXX-04
135.XXX.XXX-00

001

0028

-

Manoel Soares Ferreira

252.XXX.XXX-59

001

0029

-

Jose Josias de Lima
Maria da Conceição Gomes de Lima

539.XXX.XXX-00
107.XXX.XXX-88

001

0032

-

Normicelia Pereira Barbosa

692.XXX.XXX-68

001

0033

-

Josefina Marques dos Santos

094.XXX.XXX-69

001

0034

-

Denilson Bispo de Santana
Marinalva Maria da Silva Santana

065.XXX.XXX-65
011.XXX.XXX-79

001

0035

-

Luiz Henrique Pereira da Silva
Amelia Alves Ribeiro

124.XXX.XXX-58
183.XXX.XXX-73

001

0036

-

Edi da Silva Santos
Maria Ribeiro Leite Santos

944.XXX.XXX-91
279.XXX.XXX-61

001

0038

-

Jose Simeão da Silva Filho
Bernadete de Lourdes Nascimento Silva

038.XXX.XXX-13
082.XXX.XXX-16

001

0039

-

Maria Aparecida Scheder

093.XXX.XXX-75

001

0041

-

Laura Antonia da Silva

101.XXX.XXX-55

001

0042

-

Maria Antonia da Silva

123.XXX.XXX-48

001

0044

-

Edileuza Maria da Silva

296.XXX.XXX-06

001

0045

-

Paulo Sergio Fidencio Klein
Zenilda de Souza Klein

129.XXX.XXX-77
103.XXX.XXX-99

001

0048

-

Jose Carlos dos Santos

137.XXX.XXX-00

001

0049

-

Severino Ramos Manoel da Silva
Mariana Silveira

245.XXX.XXX-30
217.XXX.XXX-57

001

0051

-

Valdivino Pereira dos Santos

007.XXX.XXX-40

001

0054

-

Josefa Maria dos Santos Araujo

082.XXX.XXX-25

001

0055

B

Marta de Moura Pereira

314.XXX.XXX-10

001

0055

D

Silvana de Moura Pereira

291.XXX.XXX-27

001

0055

E

Sergio de Moura Pereira

293.XXX.XXX-79

001

0055

F

Sonia Moura Pereira

271.XXX.XXX-03

001

0056

-

Maria de Lourdes dos Santos

091.XXX.XXX-24

001

0058

-

Antonio dos Reis Neto

281.XXX.XXX-91

001

0059

-

Nilza Santos de Jesus

118.XXX.XXX-54

001

0060

-

Roseli Patrocinia Silva

164.XXX.XXX-29

001

0061

-

Maria Lucia Ferreira da Paz

022.XXX.XXX-77

001

0062

-

Jose Moises Celestino
Rosineide Maria de Mendonça Celestino

058.XXX.XXX-60
563.XXX.XXX-53

001

0063

-

Simone Casel da Fonseca Damasceno

146.XXX.XXX-47

001

0065

-

Manuel Pereira Diniz
Fabiana Boaventura Diniz

000.XXX.XXX-89
312.XXX.XXX-13

001

0066

-

Lucineia de Carvalho Araujo

148.XXX.XXX-20

001

0067

-

Maria Laurentina Freitas Sampaio

184.XXX.XXX-08

001

0069

-

Joseleno Silva Costa
Maria Aparecida Lima de Santana

128.XXX.XXX-00
251.XXX.XXX-24

001

0071

-

Manoel Antonio dos Santos
Maria de Lourdes da Silva Santos

101.XXX.XXX-74
793.XXX.XXX-00

001

0072

-

Ednir Paula da Silva

073.XXX.XXX-87

001

0073

-

Elaine dos Santos Rocha

224.XXX.XXX-09

001

0074

-

Luiz Matias de Paula
Maria Terezinha Silva de Paula

876.XXX.XXX-15
176.XXX.XXX-40

001

0075

-

Gilvando Pereira Barbosa

430.XXX.XXX-30

001

0076

-

Josefa Oliveira dos Santos Araujo

001.XXX.XXX-52

001

0078

-

Ademario Jose de Aquino
Maria das Graças do Nascimento de Aquino

415.XXX.XXX-68
364.XXX.XXX-49

001

0079

-

Aurenice dos Santos Chimicoviati

065.XXX.XXX-58

001

0081

A

Arnaldo João de Almeida

250.XXX.XXX-08

001

0081

B

Neria de Oliveira

275.XXX.XXX-90

001

0083

-

Edenize Maria de Oliveira

244.XXX.XXX-72

001

0084

-

Antonio dos Reis Neto

281.XXX.XXX-91

001

0085

-

EspeditaFilismina da Conceição

445.XXX.XXX-87

001

0086

-

Geralda Josefa Batista

178.XXX.XXX-05

001

0088

-

Ismael Dias Santos

901.XXX.XXX-40

002

0001

-

Jose Pereira Nunes
Janete de Jesus Nunes

844.XXX.XXX-20
042.XXX.XXX-59

002

0002

-

Dionisio Nunes
Marcilia Ferreira Nunes

126.XXX.XXX-29
350.XXX.XXX-80

002

0003

-

Karine Dias Vieira

309.XXX.XXX-41

002

0004

-

Maria Jose Xavier dos Santos Costa

022.XXX.XXX-19

002

0005

-

Luiz Urbano da Silva
Marlei Barboza de Santana Silva

410.XXX.XXX-15
289.XXX.XXX-80

002

0006

-

Severina Oliveira do Nascimento

147.XXX.XXX-76

002

0007

-

Maria Jose da Silva

049.XXX.XXX-22

002

0008

A

Zilma Borges dos Santos
Wallace dos Santos

Ana Carolina Borges de Oliveira

268.XXX.XXX-52
452.XXX.XXX-70

500.XXX.XXX-09

002

0008

B

Robson de Oliveira Macedo

416.XXX.XXX-13

002

0010

-

Jose Sinval Pereira de Lacerda
Maria de Fatima dos Santos Lacerda

021.XXX.XXX-02
321.XXX.XXX-06

002

0011

-

Dercilio Carlos dos Reis Mota
Itailde Nunes Mota

341.XXX.XXX-72
248.XXX.XXX-90

002

0012

-

Maria Aparecida Simões da Costa

075.XXX.XXX-21

002

0014

-

Deuzenir Valentim de Sales

280.XXX.XXX-02

002

0015

-

Luiz Simões da Costa
Maria Jose da Silva

508.XXX.XXX-68
583.XXX.XXX-44

002

0017

-

Jose Rosendo Alves
Marlene da Silva Alves

032.XXX.XXX-99
023.XXX.XXX-82

002

0019

-

Arlete Lopes

104.XXX.XXX-40

002

0020

-

Neusa de Fatima Prado

038.XXX.XXX-18

002

0021

A

Valdenice Rodrigues

271.XXX.XXX-99

002

0021

B

Valdeilson Rodrigues
Maria Aparecida dos Santos Rocha Rodrigues

263.XXX.XXX-51
273.XXX.XXX-59

002

0022

-

Domingos Daniel Martins

170.XXX.XXX-97

002

0023

-

Francisco Daniel Martins

014.XXX.XXX-89

002

0024

-

Jose Moura da Silva
Maria de Fatima Martins da Silva

037.XXX.XXX-95
151.XXX.XXX-40

002

0025

-

Otacilio Daniel Martins
Reginalva Candido dos Santos Martins

021.XXX.XXX-42
116.XXX.XXX-07

002

0026

-

Vanderlei Meireles de Lima
Alessandra Alves da Silva Lima

135.XXX.XXX-08
143.XXX.XXX-37

002

0027

-

Maria do Rosario Moreira da Silva

111.XXX.XXX-96

002

0032

-

Ideraldo Dias Bueno

043.XXX.XXX-05

002

0033

-

Alaide Ferreira França

805.XXX.XXX-72

002

0034

-

Edvaldo Ferreira França
Maria Jose Moreira França

800.XXX.XXX-04
097.XXX.XXX-76

002

0035

-

Juarez Vieira da Silva

791.XXX.XXX-34

002

0038

-

Vera Lucia Oliveira Soares

067.XXX.XXX-41

002

0039

-

Edjalma Matos Oliveira
Cristiane de Souza Alves

278.XXX.XXX-90
270.XXX.XXX-44

002

0041

-

Valdirene Lima Santos

292.XXX.XXX-67

002

0042

-

Maria Lucia Santos Silva

118.XXX.XXX-70

002

0044

-

Antonio Francisco da Silva
Alcina Ferreira de Melo Silva

240.XXX.XXX-53
241.XXX.XXX-15

002

0046

C

Wellington Aparecido dos Santos Silva
Vania Gilmara dos Santos Silva

Vinicius Aparecido dos Santos Souza

178.XXX.XXX-51
284.XXX.XXX-63

446.XXX.XXX-86

002

0047

-

Sara da Rocha

042.XXX.XXX-52

002

0050

-

Eudes Pereira Barbosa
Maria Alves da Silva Barbosa

003.XXX.XXX-57
012.XXX.XXX-97

002

0053

-

Antonio Romualdo Marinho
Rosilene Beserra Marinho

011.XXX.XXX-84
308.XXX.XXX-41

002

0054

-

Altamiro da Aparecida Ferreira
Eliane Maria da Silva

085.XXX.XXX-64
793.XXX.XXX-34

002

0055

-

João Batista Ferreira da Silva
Glecielle Moreira do Nascimento Ferreira

059.XXX.XXX-02
430.XXX.XXX-37

002

0058

-

Jair Rocha
Nilda Ferreira Campos Rocha

011.XXX.XXX-07
091.XXX.XXX-67

002

0059

-

Ivonildo Sebastião da Silva
Maria Sueli Gomes da Silva

085.XXX.XXX-46
583.XXX.XXX-91

002

0060

-

Ione Amaral Lopes da Conceição

010.XXX.XXX-27

002

0061

-

Marines Ribeiro de Souza

107.XXX.XXX-35

002

0063

-

Zeli Ferreira Sampaio

065.XXX.XXX-06

003

0001

-

Idelfino Batista dos Santos Neto

083.XXX.XXX-39

003

0002

-

Oliveira Luiz dos Santos
Roseli da Cruz Santos

046.XXX.XXX-64
083.XXX.XXX-27

003

0003

-

Cicero Gonçalo da Silva
Ana Lucia Rebouças Gonçalo

262.XXX.XXX-46
151.XXX.XXX-69

003

0007

-

Mauricio Bento
Rute Macedo Bento

279.XXX.XXX-07
248.XXX.XXX-47

003

0008

-

Maria Aparecida Goncalves

007.XXX.XXX-37

003

0012

-

Silso dos Santos Junior
Gisele Bezerra Cosme

129.XXX.XXX-12
223.XXX.XXX-37

003

0013

-

Edson Jose da Silva
Dulcilene Pereira Eliziario da Silva

064.XXX.XXX-17
128.XXX.XXX-86

003

0015

-

Ana Cristina da Silva

223.XXX.XXX-02

003

0016

-

Joel Bispo Sena

952.XXX.XXX-00

003

0018

-

Urbano Jose dos Santos
OsvaldinaZeverina dos Santos

116.XXX.XXX-21
539.XXX.XXX-34

003

0019

-

Geraldo Julio da Silva

040.XXX.XXX-42

003

0021

-

Genice Cerqueira Lima

032.XXX.XXX-03

003

0025

A

Maria Aparecida Alves da Silva

142.XXX.XXX-66

003

0025

B

Ednaldo Freire

114.XXX.XXX-45

003

0026

-

Elizabete Aparecida dos Santos

249.XXX.XXX-57

003

0027

-

Eliana Santos da Silva

932.XXX.XXX-72

003

0029

-

Ednelza de Oliveira Silva

249.XXX.XXX-23

003

0033

-

Neilda Lopes de Souza
Ademir Oliveira Costa

311.XXX.XXX-51
016.XXX.XXX-51

003

0034

-

Marcos Luis dos Santos

132.XXX.XXX-37

003

0035

-

Valquiria Alves Auselmo

076.XXX.XXX-11

003

0036

-

Fabiola dos Anjos Leão
Isaias Alves Moreira

372.XXX.XXX-31
093.XXX.XXX-01

003

0037

-

Marcos Antonio dos Reis

146.XXX.XXX-38

003

0038

-

Zilda Ribeiro Campos

185.XXX.XXX-54

003

0040

-

Ilda Maria Bastos Rodrigues

056.XXX.XXX-65

003

0042

-

Silvana Regina Thome de Souza
Alessandro Vitorino de Souza

278.XXX.XXX-58
158.XXX.XXX-44

003

0044

-

Maria Edileide Pinheiro de Mesquita Silva
Antonio Airton da Silva

157.XXX.XXX-48
114.XXX.XXX-96

003

0049

-

Maria da Penha Sousa Ribeiro

272.XXX.XXX-70

003

0050

-

Arlete Carlos da Silva

683.XXX.XXX-34

003

0051

-

Maria Madalena de Melo

948.XXX.XXX-53

003

0052

A/B/C

Elzelvi Pereira Barbosa

128.XXX.XXX-01

003

0052

D

Joaozito de Jesus Moreira

116.XXX.XXX-05

003

0053

-

Maria Helena Domingos Oliveira
Emidio Marinho de Oliveira

136.XXX.XXX-32
220.XXX.XXX-00

003

0054

-

Jacinta Aparecida da Silva Costa
Valmir Januario Costa

091.XXX.XXX-02
045.XXX.XXX-76

003

0057

-

Solange Marcelino de Oliveira

051.XXX.XXX-33

003

0058

-

Jose Moises Celestino
Rosineide Maria de Mendonça Celestino

058.XXX.XXX-60
563.XXX.XXX-53

003

0060

A

Ivonete Julia da Silva

125.XXX.XXX-24

003

0060

B

Arnaldo Ferreira

114.XXX.XXX-95

003

0062

-

Maria de Fatima da Silva Santos
Arlindo Jose dos Santos

296.XXX.XXX-69
048.XXX.XXX-20

003

0064

-

Uilson Ferreira dos Santos
Marta Maria dos Santos

262.XXX.XXX-94
892.XXX.XXX-72

003

0065

-

Maria Rita Lessa Rodrigues
Edivalci Rodrigues de Macena

246.XXX.XXX-89
951.XXX.XXX-49

003

0066

-

Carlos Alberto Fugiwara

076.XXX.XXX-83

003

0069

-

Solange dos Santos Conceição

908.XXX.XXX-10

003

0071

-

Jose Sousa Ribeiro
Regiane de Moura Pereira

105.XXX.XXX-31
227.XXX.XXX-92

003

0074

-

Elcy Santos Mendes

340.XXX.XXX-15

003

0077

-

Marialva Caires de Amorim
Marcilio Costa de Amorim

272.XXX.XXX-28
003.XXX.XXX-67

003

0080

-

Elias Jeronimo da Silva

211.XXX.XXX-68

003

0083

-

Feliciano Ribeiro Leite

509.XXX.XXX-20

003

0084

-

Cosmo Paulo da Silva

575.XXX.XXX-49

003

0085

-

Maria de Jesus Silva de Sousa

279.XXX.XXX-15

003

0088

-

Kauanny Pereira dos Santos

443.XXX.XXX-94

003

0089

-

Francisco Rodrigues Fernandes
Maria de Lourdes de Jesus Fernandes

317.XXX.XXX-68
537.XXX.XXX-00

003

0092

A/C/D

Negila Soares dos Santos

335.XXX.XXX-54

003

0092

B/E/F

Creusa Soares da Silva

203.XXX.XXX-15

004

0003

-

Erika Magalhães Pereira

365.XXX.XXX-71

004

0005

-

Rita de Cassia Almeida Sousa

227.XXX.XXX-17

004

0006

-

Adelsita Maria Santos

335.XXX.XXX-98

004

0007

-

Rafael Allan Justino dos Santos Martins
Celia Gomes dos Santos

377.XXX.XXX-28
359.XXX.XXX-09

004

0009

-

Antonio Bezerra Lima
Maria Sandra Alves Ribeiro

219.XXX.XXX-70
226.XXX.XXX-51

004

0011

C

Lucivanda Melo Santos

407.XXX.XXX-72

004

0012

-

Diana Teles de Assis

391.XXX.XXX-99

004

0015

-

Marcos Aurelio da Conceição

130.XXX.XXX-40

004

0016

-

Jackeline Jesus Santos de Araujo

425.XXX.XXX-92

004

0018

-

Silvanei Nascimento da Silva
Damares dos Santos Braga

014.XXX.XXX-01
973.XXX.XXX-49

004

0019

-

Gidevaldo Cunha da Silva

933.XXX.XXX-15

004

0021

-

Marcio Grei Nascimento Alcantara
Marli Conceicao Silva Alcantara

725.XXX.XXX-00
265.XXX.XXX-90

004

0022

-

Adriano Barbosa Mauricio
Jaqueline Pereira de Sousa Mauricio

367.XXX.XXX-54
403.XXX.XXX-07

004

0024

-

Joaquim Francisco Braga
Lucivanda Batista Lopes

231.XXX.XXX-64
340.XXX.XXX-51

004

0025

-

Rodrigo Bastos Rodrigues
Jaqueline Amorim de Sousa

416.XXX.XXX-40
071.XXX.XXX-71

004

0027

-

Ivone da Silva Oliveira

269.XXX.XXX-65

004

0028

-

Joao Alves Neto

272.XXX.XXX-81

004

0031

A

Ana Paula Lima dos Santos
Daniel Alves dos Santos

164.XXX.XXX-36
105.XXX.XXX-55

004

0031

B

Daniel Alves dos Santos
Ana Paula Lima dos Santos

105.XXX.XXX-55
164.XXX.XXX-36

004

0032

-

Neuma Maria de Pontes Silva

074.XXX.XXX-79

004

0034

-

Elza Maria da Silva Gomes

091.XXX.XXX-83

004

0043

-

Simone Damacena dos Santos
Francisco Vieira da Silva

253.XXX.XXX-06
006.XXX.XXX-47

004

0045

-

Tereza Esteves Lopes

064.XXX.XXX-77

004

0048

-

Eduardo dos Santos
Cassia Tamira Buzato Santos

127.XXX.XXX-20
195.XXX.XXX-10

004

0050

-

Manoel dos Santos

013.XXX.XXX-09

004

0051

-

Gilson Feliciano Silva
Patricia Cristina dos Santos Silva

134.XXX.XXX-13
248.XXX.XXX-52

004

0052

-

Jose Justiniano Pereira
Zelia Pereira dos Santos

070.XXX.XXX-34
506.XXX.XXX-68

004

0053

-

Jose Bispo da Silva
Dirce Camargo Gonçalves da Silva

817.XXX.XXX-00
087.XXX.XXX-07

004

0054

-

Jose Antonio Luiz Filho
Maria das Dores de Aguiar

722.XXX.XXX-49
612.XXX.XXX-87

004

0055

-

Elenice Maria da Silva de Paula
Luiz Augusto de Paula

281.XXX.XXX-02
091.XXX.XXX-89

004

0056

-

Jaime Martins de Sousa

029.XXX.XXX-74

004

0057

-

Jose Valter Marques de Souza
Valdete de Jesus Pereira de Souza

042.XXX.XXX-44
014.XXX.XXX-75

004

0058

-

Ines Barbosa da Silva Moreira
Juarez Bispo Moreira

294.XXX.XXX-35
142.XXX.XXX-70

004

0060

-

Antonio Severino da Silva
Midian Santana do Ouro Silva

688.XXX.XXX-49
262.XXX.XXX-30

004

0064

-

Vivaldo dos Santos Campos Junior
Edivanda Gomes de Oliveira Campos

096.XXX.XXX-50
168.XXX.XXX-98

004

0065

-

Antonio Ferreira de Sousa

192.XXX.XXX-00

004

0066

-

Joselito Alves de Jesus
Maria do Carmo da Silva Alves

667.XXX.XXX-68
325.XXX.XXX-45

004

0067

-

Manoel dos Santos Formigoni
Ieda do Carmo Ferreira Formigoni

050.XXX.XXX-62
153.XXX.XXX-50

004

0068

-

Jose Edson dos Santos
Maria Dalva Francisca Barbosa

088.XXX.XXX-74
569.XXX.XXX-87

004

0069

-

Francisco Fermino de Oliveira
Maria Joselia de Moraes

039.XXX.XXX-88
142.XXX.XXX-95

004

0071

-

João Gomes de Andrade Neto
Maria Cristina de Jesus dos Santos

124.XXX.XXX-31
228.XXX.XXX-60

004

0073

-

Geraldo da Silva Lins
Lucivana Santana Rocha

267.XXX.XXX-01
185.XXX.XXX-95

004

0074

-

Geraldo Vitor da Silva
Ana Maria Pereira de Abrantes

077.XXX.XXX-76
713.XXX.XXX-15

004

0075

-

Lizaete Cruz da Silva

312.XXX.XXX-55

004

0076

-

Edineia Dagma do Nascimento Silva

339.XXX.XXX-40

004

0078

-

Maria Aparecida Bernardino da Silva

271.XXX.XXX-00

004

0079

-

Josefa Zacarias Ferreira

104.XXX.XXX-20

004

0080

-

Francisco de Melo Silva
Maria Aparecida de Barros Silva

044.XXX.XXX-25
029.XXX.XXX-96

004

0081

-

Alberico Rosa Miquelino
Aparecida dos Santos Miquelino

077.XXX.XXX-47
125.XXX.XXX-57

004

0084

-

Maria Madalena Batista dos Santos

107.XXX.XXX-00

004

0085

-

Zilmar Pereira Viana Silva

191.XXX.XXX-35

004

0086

-

Umbelina Leopodina de Lima

157.XXX.XXX-79

004

0087

-

Maria Santa de Lima

052.XXX.XXX-44

004

0088

A

Wilson Aparecido de Paulo

071.XXX.XXX-84

004

0088

B

Renata Aparecida de Oliveira

246.XXX.XXX-12

004

0089

-

Edmilson Jose dos Santos
Fabiana Aparecida Rodrigues Santos

269.XXX.XXX-45
259.XXX.XXX-88

004

0092

-

Ricardo Vieira Laranjeira Carvalho

357.XXX.XXX-70

004

0094

-

Nilson Vieira de Oliveira

775.XXX.XXX-53

004

0095

-

Gisela Maria dos Santos Andrade
Sergio Antonio Gonçalves de Andrade

012.XXX.XXX-97
034.XXX.XXX-51

004

0099

-

AntonioClerio Alves Portugal

268.XXX.XXX-33

004

0101

-

Natalicia Dutra de Souza
Claudio de Souza Monte

253.XXX.XXX-30
002.XXX.XXX-01

004

0102

-

Rosa Maria da Conceição

295.XXX.XXX-97

004

0103

-

Osvaldo Santos Pereira

658.XXX.XXX-04

004

0104

-

Elinaldo Santos Pereira
Keila da Silva Alves Pereira

289.XXX.XXX-35
148.XXX.XXX-79

004

0108

-

Jaqueline Fermino de Almeida
Monique Barbosa dos Santos Rocha

Richard Rocha Dias

Loanda Fermino da Silva

312.XXX.XXX-85
424.XXX.XXX-47

434.XXX.XXX-60

083.XXX.XXX-05

004

0109

-

AdaildoAntonio Felix
Nery Gomes da Silva

954.XXX.XXX-20
147.XXX.XXX-51

004

0110

-

Sergio Costa de Melo
Adriana Aparecida Brito de Melo

289.XXX.XXX-92
274.XXX.XXX-24

004

0111

-

Joaquim Martins dos Anjos
Ana Maria de Souza dos Anjos

013.XXX.XXX-71
132.XXX.XXX-45

004

0112

-

Rosilda Helena Souza
Unelson de Almeida Souza

259.XXX.XXX-19
386.XXX.XXX-68

004

0113

-

Ester Maria de Sousa Araujo

142.XXX.XXX-35

004

0114

-

Raimundo Cardoso Sobrinho
Filomena Vieira Cardoso

303.XXX.XXX-15
651.XXX.XXX-87

004

0115

-

Maria Cristina da Silva

697.XXX.XXX-20

004

0118

-

Rogerio de Souza Abreu

419.XXX.XXX-73

004

0120

-

Luci Neide Ribeiro dos Santos

167.XXX.XXX-19

004

0124

-

Veronica Maria da Silva

479.XXX.XXX-20

004

0127

-

Fabio de Lima Vieira

337.XXX.XXX-10

004

0133

-

Paulo Roberto Lima de Souza
Eliane Cirino de Souza

024.XXX.XXX-55
365.XXX.XXX-63

004

0134

-

Jose Arnaldo de Menezes Ferreira

023.XXX.XXX-47

004

0138

-

Paulo Marcos Lima de Souza
Vanilza Maria dos Santos de Souza

335.XXX.XXX-56
382.XXX.XXX-67

004

0139

A

Tiago Tadeu Sena
Ana Paula Cassiano Sena

351.XXX.XXX-98
425.XXX.XXX-73

004

0139

B

Katia Regina Sena

088.XXX.XXX-23

004

0140

-

Jose Raimundo Moreira dos Santos
Rosimeire Conceição da Silva

157.XXX.XXX-30
147.XXX.XXX-60

074

0005

-

Celia Sa Teles
AntonioJocelio Sa Teles

321.XXX.XXX-90
167.XXX.XXX-79

074

0007

A

Aparecida dos Santos Silva
João de Brito Silva

416.XXX.XXX-30
299.XXX.XXX-24

074

0007

B

Jeferson Dias Andrade
Vitoria Cardoso da Silva

462.XXX.XXX-50
478.XXX.XXX-52

074

0008

-

João Antonio da Silva
Joselita Josefa dos Santos Silva

094.XXX.XXX-74
234.XXX.XXX-40

074

0009

A

Aparecida Nunes da Silva
Cidinei Nunes da Silva

355.XXX.XXX-77
184.XXX.XXX-82

074

0010

-

Ana Maria Rocha Teixeira

262.XXX.XXX-15

074

0011

-

Ailto Jose da Silva
Zuleide Maria de Abreu Silva

880.XXX.XXX-72
027.XXX.XXX-03

074

0012

-

Manoel Jose de Lião
Tamires Lopes Rodrigues

550.XXX.XXX-00
014.XXX.XXX-62

074

0013

-

Maria Geralda do Nascimento

406.XXX.XXX-04

074

0014

-

Maria Aparecida de Carvalho Oliveira
Jose Romão de Oliveira

039.XXX.XXX-00
945.XXX.XXX-04

074

0016

-

Rosilene Clara de Lima

166.XXX.XXX-10

074

0018

-

Maria das Dores dos Santos
Carlito Armando da Silva

301.XXX.XXX-90
729.XXX.XXX-68

074

0019

-

Werverson Pereira da Silva

401.XXX.XXX-50

074

0020

-

Josmar Pereira Nellis

897.XXX.XXX-87

074

0023

-

Thiago Almeida Cavalcante dos Santos
Victoria Dias Cavalcante dos Santos

428.XXX.XXX-60
473.XXX.XXX-23

074

0026

-

Geralda Lima Silva

990.XXX.XXX-91

Notificação   |   Documento: 151510560

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1914.2025

DO PROCESSO Nº 1990-0.001.836-6

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: CIDADE D'ABRIL - GLEBA 02

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

001 0001 A Clarice Santa Rosa Silva 084.***.***-05

001 0001 A Almi de Oliveira Silva 860.***.***-15

001 0002 A Maria das Dores Santa Rosa Custodio 943.***.***-00

001 0007 A Celso Ribeiro dos Reis 037.***.***-26

001 0007 A Gilvanete Oliveira da Silva Reis 312.***.***-00

001 0012 A Roldão Bernardinelli 562.***.***-72

001 0012 A Isabel Cristina Peruso Bernardinelli 289.***.***-02

001 0018 A Edna Fatima Odorizzi Falcão 178.***.***-60

001 0019 A Helio Tatsu 101.***.***-25

001 0022 A Lizete Cavalcanti Gomes 047.***.***-67

001 0022 A Cleide Cavalcanti Gomes 249.***.***-12

001 0022 A Adriano Augusto Virgilio de Oliveira 389.***.***-09

001 0022 A Cassia Cavalcanti Gomes 296.***.***-78

001 0022 A Cintia Cavalcanti Gomes 391.***.***-90

001 0024 A Luciano do Nascimento 143.***.***-90

001 0025 A Luciano do Nascimento 143.***.***-90

001 0026 A Francisca dos Santos Cursino 125.***.***-75

001 0027 A Helio Tatsu 101.***.***-25

001 0030 A Adriana Guedes dos Santos 250.***.***-01

001 0030 A Valdomiro Diomato dos Santos 134.***.***-08

001 0031 A Ruben Martello 955.***.***-68

001 0031 A Evanildes Gusso Martello 031.***.***-35

002 0001 A Raquel Rabello de Souza 950.***.***-04

002 0001 A Mauro Penha de Souza 949.***.***-20

002 0002 A Maria Aparecida de Brito Borges 206.***.***-50

002 0004 A Mario Alves de Brito 010.***.***-33

002 0004 A Eleni Alves de Brito 416.***.***-00

002 0007 A Azilma Costa da Silva 065.***.***-89

002 0008 B Marcelo de Araujo Santos 153.***.***-47

002 0008 B Celia Miranda Santos 270.***.***-27

002 0008 C Eliane Santos de Oliveira 153.***.***-86

002 0008 C Kleber Rogerio de Oliveira 155.***.***-46

002 0008 C Patricia Santos da Cruz 151.***.***-78

002 0008 C Derneval Alves da Cruz 157.***.***-50

002 0009 A Elisabth Alves Joca Silva 162.***.***-84

002 0009 A Adão Silva Joca 571.***.***-34

002 0013 A Antonio Nunes da Silva 754.***.***-49

002 0014 A Imaculada Dias Ferreira 126.***.***-92

002 0014 A Milton Ferreira 118.***.***-55

002 0015 A Danilo Rafael de Araujo 072.***.***-80

002 0015 A Thais de Oliveira Queiroga de Araujo 422.***.***-71

002 0018 A Eduardo Francisco da Silva 094.***.***-91

002 0018 A Maria Elena da Silva 298.***.***-60

003 0004 A Luzia Lopes dos Santos 275.***.***-62

003 0004 A Jose Salustiano dos Santos 004.***.***-70

003 0005 A Nadir Aparecida da Silva Santos 144.***.***-74

003 0005 A Jose Romildo Lopes dos Santos 037.***.***-48

003 0006 A Raimundo Ribeiro de Sousa 816.***.***-04

003 0007 A Luzia de Campos Batalha 147.***.***-06

003 0008 A Maria do Carmo Vieira da Silva 021.***.***-90

003 0008 A Severiano Gomes da Silva 044.***.***-70

003 0009 A Alecsandra Girotto Nering 344.***.***-86

003 0009 A Antonio Marcos Nering 132.***.***-51

003 0012 A Maria Angelica de Azevedo Araujo Pereira 084.***.***-11

003 0012 A Luiz Carlos Sabino Pereira 538.***.***-68

003 0013 A Alice Cruz da Silva 254.***.***-82

003 0014 A Benedito Moraes Delamare 621.***.***-15

003 0014 A Antonia Benedita de Almeida Delamare 063.***.***-55

003 0016 A Cesar Augusto Boé Pesqueira 180.***.***-58

003 0029 A Luzinete Pereira de Oliveira 175.***.***-06

003 0030 A Carla Caldeira da Silva 143.***.***-64

003 0030 A Eduardo Antonio Duarte da Silva 123.***.***-84

003 0030 A Paulo Cesar Caldeira dos Santos 347.***.***-03

003 0030 A Catia Aparecida dos Santos 279.***.***-97

003 0031 A Margarida Souza de Mello 341.***.***-07

003 0031 A Bruno José de Mello 032.***.***-46

003 0033 A Jose Francisco Silva Santa Barbara 016.***.***-58

003 0033 A Selinalva Moreira Santa Barbara 258.***.***-41

003 0035 A Geronimo da Silva dos Santos 314.***.***-85

003 0035 A Lilian Aparecida dos Santos Gonçalves 277.***.***-44

003 0035 A Lindomar Gonçalves 850.***.***-87

003 0035 A Rodolfo Gabriel da Silva dos Santos 365.***.***-67

003 0035 A Rodrigo da Silva dos Santos 326.***.***-93

003 0035 A Walda de Sousa Santos 924.***.***-34

003 0035 A Renato da Silva dos Santos 375.***.***-40

003 0035 A Angelo da Silva dos Santos 301.***.***-11

003 0036 A Elizana Caldas da Mota 278.***.***-03

003 0036 A Edmundo Correa da Mota 063.***.***-66

003 0037 A Maria de Lourdes Leite Lemos 181.***.***-71

003 0038 A Viviane Conceição Adolfo 166.***.***-36

003 0038 A Jozafat da Silva Nascimento 832.***.***-00

003 0041 A Sebastião Lopes de Almeida 591.***.***-04

003 0043 A Maria Cristina de Oliveira 251.***.***-80

003 0043 C Cristiane de Oliveira 132.***.***-20

003 0044 A Aparecida dos Santos Oliveira 324.***.***-96

004 0001 A Orlanda Flaviana Campos 091.***.***-00

004 0002 A Maria Imaculada dos Santos Rocha 125.***.***-99

004 0008 A Manoel Lima Pereira 013.***.***-37

004 0008 A Antonia Adelina Lima Pereira 283.***.***-73

004 0009 A José Maria Soares da Silva 176.***.***-02

004 0009 A Flaviana Camargo da Silva 280.***.***-75

004 0012 A Maria Deronilde Mota Lima 189.***.***-92

004 0013 A Jose Ferreira da Mota 036.***.***-36

004 0013 A Odilia Batista da Mota 322.***.***-86

004 0014 A Roseli Barbosa 289.***.***-05

004 0016 A Odair Tavares Luiz 031.***.***-19

004 0016 A Maria Lucia Porfirio Luiz 040.***.***-13

004 0018 A Maria de Lourdes Silva Santos 100.***.***-36

004 0020 A Waldomiro Jose da Silva 683.***.***-04

004 0020 A Luzinete Cecilia da Silva 324.***.***-20

004 0022 A Roque Landi Silva dos Santos 134.***.***-21

004 0023 A Margarida da Luz dos Santos 957.***.***-68

004 0027 A Paulo Cesar Manoel 093.***.***-70

004 0027 A Elisabete Aparecida Bacchiega Manoel 126.***.***-19

004 0030 A Altair Botechia 808.***.***-68

004 0030 A Claudecia Helena Soares Botechia 076.***.***-27

004 0031 A Francisca Walbenia Pereira Costa 255.***.***-20

004 0031 A Jose Domingos de Lacerda 052.***.***-23

004 0033 A Marta Almeida de Oliveira 152.***.***-51

004 0033 A Luiz Gonzaga de Oliveira 655.***.***-15

004 0034 A Vanila Almeida Lemos de Souza 344.***.***-23

004 0034 A Eduardo Pereira Lemos de Souza 297.***.***-41

004 0037 A Joana D'arc Peripato 289.***.***-50

004 0038 A Roberto Aparecido de Souza 003.***.***-50

004 0038 A Celia de Fatima Fagiolo Souza 055.***.***-67

004 0039 A João Bosco Flor 577.***.***-00

004 0039 A Eleni Luciana dos Santos Flor 271.***.***-30

004 0040 A Sergio Crivelari 376.***.***-34

004 0040 A Rosimere dos Santos Crivelari 148.***.***-03

004 0041 A Maria do Carmo Mardini 148.***.***-81

004 0042 A Maria de Lourdes da Silva 114.***.***-80

004 0044 A Maria Regina Santos Di Turi 012.***.***-50

004 0044 A Waldir Di Turi 678.***.***-72

004 0045 A Breno Aparecido Di Turi 388.***.***-27

004 0045 A Bruno Tadeu Di Turi 358.***.***-08

004 0045 A Waldir Di Turi 678.***.***-72

004 0045 A Maria Regina Santos Di Turi 012.***.***-50

004 0047 A Josefa Isidio de Matos 132.***.***-10

004 0050 A Edison Benicio dos Santos 005.***.***-63

004 0051 A Jose Pereira da Silva 112.***.***-78

004 0051 A Rita Barbosa de Sousa Silva 063.***.***-80

004 0054 A Derneval Alves da Cruz 157.***.***-50

004 0054 A Patricia Santos da Cruz 151.***.***-78

004 0055 A Sergio Gomes da Silva 055.***.***-19

004 0055 A Maria Celia Lopes da Silva 057.***.***-60

004 0056 A Ivone da Silva Caetano de Paula 046.***.***-13

004 0056 A João Carlos Caetano de Paulo 057.***.***-58

004 0059 A Juvenal Maciel da Silva Neto 049.***.***-20

004 0059 A Hilda Pereira Santos Silva 088.***.***-29

004 0060 A Olga de Almeida Gobbi 213.***.***-46

004 0061 A Leonio Ferreira da Mota 111.***.***-93

004 0061 A Zenaide Gomes Pereira Mota 935.***.***-34

005 0002 A Edenilta Maria Freire 217.***.***-08

005 0006 A Thiago Henryque Rodrigues Ferreira 367.***.***-89

005 0007 A Luiz Carlos da Silva 224.***.***-79

005 0007 A Leide de Oliveira da Silva 323.***.***-59

005 0007 B Sergio Luiz Dragos 009.***.***-07

005 0007 B Josefa Martins dos Santos Dragos 442.***.***-72

005 0010 A Deusdete Almeida de Oliveira 944.***.***-68

005 0015 A Maria das Graças Reis Zague 185.***.***-00

005 0017 A Jose dos Santos 327.***.***-68

005 0017 A Suelena Cardim dos Santos 291.***.***-46

005 0019 A Cesar Santos de Albuquerque 128.***.***-14

005 0019 D Diana Pereira de Souza 330.***.***-97

005 0020 A Ester Santos Candido de Oliveira 187.***.***-05

005 0021 A Giselda Vicente de Oliveira Silva 132.***.***-35

005 0021 A Alvaro Batista da Silva 047.***.***-65

005 0021 A Ester Santos Candido de Oliveira 187.***.***-05

005 0021 A Gilson Vicente de Oliveira 191.***.***-56

005 0021 A Monica Ferreira Conde Oliveira 297.***.***-27

005 0022 A Jilmar Rodrigues de Novaes 032.***.***-47

005 0022 A Etienes Rodrigues de Araujo Novaes 287.***.***-01

005 0023 A Joelita Silva dos Santos 009.***.***-28

005 0023 A Jose Xavier dos Santos 915.***.***-72

005 0025 A Benedita Cardoso Gonzaga 039.***.***-41

005 0025 A Luiz Antonio Gonzaga 805.***.***-53

005 0026 A Manoel Pereira Correia 183.***.***-71

005 0026 A Clarice Guimarães Pereira Correia 298.***.***-10

005 0027 A Maria Pereira Neta Tadra 399.***.***-20

005 0028 A Jodite Benedita Lopes Vieira 076.***.***-09

005 0029 A Maria de Castro e Silva 090.***.***-08

005 0030 A Edivaldo Alexandre da Silva 006.***.***-80

005 0030 A Maria de Lourdes Estevão da Silva 033.***.***-65

005 0037 A Jose Domingos dos Santos Neto 896.***.***-87

005 0038 A Maria Cleuza de Almeida 135.***.***-48

005 0040 A Jose da Paixão Almeida 040.***.***-70

005 0040 A Elsa Maria de Almeida 077.***.***-08

005 0041 A Mara Aparecida Santos de Almeida 092.***.***-76

005 0043 A Sergio Pereira da Silva 044.***.***-37

005 0044 A Nadir Aparecida dos Santos Barbosa 076.***.***-00

005 0044 A Petronilo Dantas Barbosa 829.***.***-20

005 0045 A Nilza Brito Gonçalves de Matos 149.***.***-42

005 0045 A Benito Lucio Gonçalves de Matos 281.***.***-00

005 0046 A Elizabeth Fagundes da Silva 099.***.***-02

005 0048 A Marcia Dione Carvalho do Prado 162.***.***-47

005 0048 A Paulo Cezario Mathias do Prado 063.***.***-32

005 0049 A Cristina Maria de Lima Paixão 266.***.***-63

005 0050 A Neuza Carriel Schiezaro 014.***.***-97

005 0051 A Wanderson Oliveira de Araujo 065.***.***-86

005 0051 A Veronica Soares Dias 345.***.***-97

005 0053 A Sandra Valeria da Silva Benfica 143.***.***-07

005 0053 A Wagner Correia Benfica 171.***.***-28

005 0054 A Conceição de Lima Trabaquim 694.***.***-00

005 0056 A Antonio Ribeiro dos Santos 059.***.***-27

006 0003 A Maria Barbosa da Silva 268.***.***-18

006 0004 A Francisco Segura Serrano Filho 683.***.***-87

006 0004 A Dalva Aparecida de Souza Segura 196.***.***-33

006 0005 A Maria do Carmo 054.***.***-51

006 0011 A Adenice Maria da Silva 066.***.***-07

006 0011 A Paulo Sergio Conceição Coelho 250.***.***-79

006 0012 A Odair da Silva Pinho 598.***.***-72

006 0012 A Leilane Brandão de Oliveira Pinho 275.***.***-04

006 0015 A Jose Roseno dos Santos 955.***.***-87

006 0015 A Flora Alves Pereira dos Santos 089.***.***-83

006 0016 A Creuza Leonardo Lima 043.***.***-38

006 0017 A Adalton Modesto Nogueira 012.***.***-67

006 0017 A Raquel Dias Cunha Nogueira 250.***.***-00

006 0018 A Sueli Severino Rodrigues 135.***.***-90

006 0019 A Celina Ferreira Costa 060.***.***-30

006 0020 A Cristiano da Silva de Gaspere 171.***.***-65

006 0020 A Maria Aparecida da Silva de Gaspere 129.***.***-69

007 0001 A Jose Nerceu de Oliveira 456.***.***-00

007 0002 A Ana Inea de Oliveira 279.***.***-04

007 0006 A Leandro Eugenio Batista 309.***.***-53

007 0006 A Maria D'Ascenção Batista 132.***.***-80

007 0008 A Edson Correia 949.***.***-63

007 0010 A Geni Maria da Silva Nascimento 762.***.***-25

007 0011 A Adilson Frias 054.***.***-69

007 0011 A Edna Maria de Carvalho Frias 126.***.***-96

007 0012 A Adilson Frias 054.***.***-69

007 0012 A Edna Maria de Carvalho Frias 126.***.***-96

007 0013 A Nelzira de Andrade Aguiar 350.***.***-35

007 0013 A Jurandir Batista de Aguiar 763.***.***-72

007 0014 A Catia Cristina Coelho Aguiar 254.***.***-50

007 0014 A Rogerio Andrade Aguiar 273.***.***-10

007 0015 A Paula Natalina Pereira de Oliveira 214.***.***-83

007 0015 A Hildes Aguiar de Oliveira 219.***.***-12

007 0015 A Rayane da Silva Oliveira 401.***.***-73

007 0015 A Brunoil Aguiar Oliveira 077.***.***-36

007 0015 A Raphael da Silva de Oliveira 334.***.***-12

007 0018 A Vitorio Raimundo Neto 011.***.***-83

007 0019 A Carlos Antonio de Souza 751.***.***-34

007 0019 A Sandra Regina Villar da Rocha Souza 007.***.***-70

007 0021 A Julio Alfredo do Nascimento 653.***.***-10

007 0021 A Marisa Gomes do Nascimento 290.***.***-02

007 0022 A Julio Alfredo do Nascimento 653.***.***-10

007 0022 A Marisa Gomes do Nascimento 290.***.***-02

007 0024 A Helio Alves Vieira 853.***.***-15

007 0024 A Aparecida Goreti Vieira 325.***.***-14

007 0025 A Marli Aparecida Gonçalves 277.***.***-52

007 0025 A Emerson Franzoso 187.***.***-36

007 0025 A Wagner Batista Gonçalves 270.***.***-41

007 0025 A Maria Aparecida Gonçalves 175.***.***-75

007 0026 A Fernanda Pereira Lins 348.***.***-55

007 0027 A Doralice Ferreira da Silva Bia 805.***.***-15

007 0027 A Almirio da Silva Bia 812.***.***-97

007 0028 A Elaine Cristina Soares 188.***.***-29

007 0028 A Luciano Aparecido Soares 419.***.***-54

007 0028 A Kely Cristina Soares 170.***.***-03

007 0028 A Cristina Soares 341.***.***-30

007 0030 A Anorinda de Oliveira 107.***.***-09

008 0001 A Ana Claudia da Rocha 282.***.***-99

008 0001 A Ericson de Sousa 040.***.***-47

008 0002 A Lenivaldo Honorato Galvão 199.***.***-49

008 0002 A Ceci Ribeiro Galvão 129.***.***-02

008 0003 A Dorotea Martinez Moreira 228.***.***-01

008 0003 A Jurandyr Moreira 771.***.***-34

008 0004 A Maria Jose Gonçalves Benevenuto 009.***.***-08

008 0006 A Humberto Lopes de Siqueira 213.***.***-70

008 0006 A Flavia de Siqueira Specian 224.***.***-85

008 0007 A Ivanilda Ana da Silva Benevenuto 001.***.***-69

008 0009 A Terezinha da Silva 127.***.***-85

008 0010 A Nancy Guedes Carvalho 006.***.***-78

008 0010 A Arnaldo Carvalho do Nascimento 104.***.***-90

008 0011 A Maria Regina Caires da Silva 265.***.***-08

008 0016 A Ismael do Nascimento 456.***.***-82

008 0017 A Nicolau Pedro dos Santos 275.***.***-53

008 0017 A Aparecida Oliveira dos Santos 054.***.***-38

008 0018 A Eldier Soares 165.***.***-44

008 0019 A João Adear Cordeiro 586.***.***-00

008 0019 A Dalva Oliveira de Paula Cordeiro 010.***.***-40

008 0020 A João Aparecido Romano 914.***.***-04

008 0020 A Luzia Mariano Ferraz Romano 342.***.***-06

008 0021 A Edmilson Rodrigues de Souza 139.***.***-14

008 0021 A Raimunda Mesquita de Souza 339.***.***-61

008 0022 A João Soares de Medeiros 365.***.***-72

008 0022 A Lucelia Maria Alexandre Soares de Medeiros 144.***.***-92

008 0026 A Paulo Roberto de Souza 650.***.***-00

008 0026 A Deusa Maria Soares de Souza 894.***.***-53

009 0001 A Maria Solange Ribeiro 094.***.***-21

009 0009 A Lindabel da Silva Bueno 307.***.***-13

009 0010 A Maria Delpilar Ayala Leguizamon 189.***.***-81

009 0011 A Raquel Gomes de Santana Bertacini 249.***.***-97

009 0011 A Valdomiro Antonio Bertacini 034.***.***-25

009 0013 A Sueli Aparecida Albanez 011.***.***-18

009 0018 A Lenicia Jesus dos Santos Francisco 099.***.***-55

009 0020 A Josuel Jorge da Silva 895.***.***-34

009 0020 A Olga Peres da Silva 028.***.***-60

009 0021 A Creusa Pereira Paiva Sousa 144.***.***-21

009 0021 A Orisvaldo Jacobino de Sousa 030.***.***-47

009 0023 A Cleidiomar dos Anjos Silva 012.***.***-60

009 0026 A Jose de Jesus Conga Sobrinho 114.***.***-08

009 0026 A Maria Cristina Dias da Rocha 154.***.***-00

009 0027 A Maria Bernadete Rinaldi 349.***.***-35

009 0027 A Luiz Alberto Rinaldi 388.***.***-62

009 0027 A Silvana Aparecida Rinaldi 250.***.***-42

009 0027 A Marek Piotr Horszczaruk 236.***.***-00

009 0028 A Marcos Ferraz de Almeida 060.***.***-63

009 0028 A Irene Neves de Almeida 058.***.***-59

009 0029 A Ruth Magalhães Lopes 118.***.***-01

009 0035 A Creusa Ferreira Pinto 140.***.***-88

009 0036 A Geraldo Pereira Tobias 947.***.***-00

009 0036 A Maria Aparecida Barbosa Tobias 079.***.***-62

009 0039 A Celeste Ribas de Abreu da Cunha 126.***.***-42

009 0039 A Adriano Alves da Cunha 197.***.***-86

009 0041 A Antonio Candido de Araujo 281.***.***-20

009 0047 A Marcio Gomes 268.***.***-06

009 0047 A Leia Ferreira da Silva Gomes 307.***.***-55

009 0048 A Severino Marins Filho 550.***.***-04

009 0048 A Maria da Penha de Souza Marins 291.***.***-96

009 0051 A Edivaldo da Silva Maciel 665.***.***-49

009 0051 A Elioneide da Silva Costa Maciel 046.***.***-76

009 0052 A Vanessa Maria Maciel 574.***.***-04

009 0055 A Juliano Inocente da Cunha 280.***.***-64

009 0055 A Andreia Lucas da Silva 283.***.***-81

009 0056 A Luiz Carlos da Silva 224.***.***-79

009 0056 A Leide de Oliveira da Silva 323.***.***-59

009 0057 A Renato Almeida de Oliveira 907.***.***-04

009 0057 A Raquel Paixão 064.***.***-11

009 0058 A Edgar Cadete da Silva 530.***.***-68

009 0058 A Tania de Araujo Souza 125.***.***-81

009 0063 A Luis Paulo Mariano Candido 083.***.***-66

009 0063 A Marileide da Silva Candido 260.***.***-04

010 0005 A Maria Joana Alexandre Ignacio 648.***.***-04

010 0005 A Carlos Alberto Ignacio 653.***.***-72

010 0006 A Gilmar Clemente dos Santos 293.***.***-20

010 0006 A Kelly Cristina Medeiros dos Santos 311.***.***-17

010 0008 A Edson do Nascimento Coelho 007.***.***-65

010 0008 A Edina do Nascimento Coelho 010.***.***-10

010 0010 A Romualdo Cavassana Junior 356.***.***-00

010 0012 A Teodomiro Alves da Rocha 807.***.***-04

010 0012 A Alice dos Santos Rocha 116.***.***-01

010 0014 A Bruno Rozenti Nunes 365.***.***-20

010 0014 A Giovanna Rozenti Nunes 391.***.***-28

010 0014 A Enzo Rozenti Nunes 489.***.***-21

010 0015 A Sonia Maria Junqueira 157.***.***-99

010 0017 A Valdeci Avelino Mendes 770.***.***-15

010 0017 A Irailde Ribeiro dos Santos 081.***.***-05

010 0021 A Adilson Frias 054.***.***-69

010 0021 A Edna Maria de Carvalho Frias 126.***.***-96

010 0024 A Denah Barros da Silva 196.***.***-94

010 0027 A Herval Antunes da Silva 229.***.***-98

010 0027 B Lourival Antunes da Silva 302.***.***-33

010 0030 A Aline Roberta Cunha do Amaral 320.***.***-17

010 0030 A Carlos Roberto do Amaral Junior 337.***.***-20

010 0031 A Antonio Claudio Carlos de Moura 176.***.***-62

010 0031 A Vanderlucia Maria de Moura 789.***.***-72

010 0034 A Creusa de Lima 010.***.***-50

010 0036 A Gileno Pereira Correia 295.***.***-56

010 0036 A Elizabete da Silva Rocha Correia 025.***.***-04

010 0038 A Fatima Aparecida Cabral 066.***.***-24

010 0040 A Emilia Alves da Silva 039.***.***-59

010 0040 A Josias Leite da Silva 001.***.***-45

010 0043 A Altair Cardoso da Costa 075.***.***-80

010 0043 A Rozenalda de Macedo Cardoso da Costa 174.***.***-03

010 0044 A Nivaldo Correa Castellano 953.***.***-53

010 0044 A Silvia Aparecida Beloni Castellano 077.***.***-55

010 0048 A Janet Aparecida Martins da Mota 263.***.***-08

010 0050 A Airton de Souza 053.***.***-08

010 0050 A Marilda de Moura Souza 043.***.***-63

010 0053 A Maria Zilma Pedroza 293.***.***-70

010 0054 A Maria Helena Akamine 010.***.***-78

010 0058 A Adilson dos Santos 086.***.***-80

010 0058 A Katia Cristina Bacchiega dos Santos 074.***.***-45

011 0004 A Vera Lucia da Silva Diniz 013.***.***-31

011 0004 A Sidnei Ribeiro Diniz 843.***.***-87

011 0008 A Ana Lucia Ribeiro Diniz 134.***.***-14

011 0010 A Ivani Lopes Tines da Silva 989.***.***-53

011 0010 A Paulo Jose da Silva 031.***.***-08

011 0012 A Luiz da Silva Ribeiro 653.***.***-68

011 0012 A Maria Rodrigues de Sousa Ribeiro 077.***.***-49

011 0013 A Elizete Alexandre 991.***.***-34

011 0015 A Valdemar Ferreira Lima 860.***.***-91

011 0015 A Maria da Gloria de Melo Ferreira de Lima 898.***.***-20

011 0016 A Noemia Adelina Farias 066.***.***-45

011 0018 A Silvio Ramos da Silva 034.***.***-50

011 0018 A Marta Linhares Ramos da Silva 011.***.***-52

011 0020 A Aparecido Cardoso 578.***.***-72

011 0020 A Maria Goreti de Souza Cardoso 003.***.***-08

011 0026 A Armenio de Jesus Santos 010.***.***-90

011 0026 A Ana Ribeiro de Castro Santos 266.***.***-02

011 0028 A Beatriz Bonfim 462.***.***-84

011 0030 A Antonio Ricarte do Nascimento 007.***.***-01

012 0002 A Gilberto Araujo Gonçalves 030.***.***-22

012 0002 A Silvania Rodrigues Gonçalves 045.***.***-85

012 0003 A Aparecida Bellarmino Caspani 111.***.***-10

012 0004 A Guilherme Mauricio dos Santos 011.***.***-04

012 0004 A Maria Geralda de Souza dos Santos 089.***.***-35

012 0008 A João Santos Almeida 006.***.***-54

012 0008 A Maria Margarida Fernandes Almeida 878.***.***-15

012 0009 A Cicera Nogueira Figueiredo Fernandes 323.***.***-31

012 0010 A Aderaldo Nogueira de Figueiredo 993.***.***-72

012 0010 A Maria Nonato de Negreiros Figueiredo 112.***.***-46

012 0011 A Antonio Nogueira de Figueredo 032.***.***-29

012 0011 A Ednice Nunes de Figueredo 047.***.***-17

012 0012 A Irene Cortezão Marzochi 273.***.***-62

012 0015 A Jackson de Almeida Pimentel 106.***.***-14

012 0015 A Sandra Regina Barbosa Pimentel 084.***.***-46

012 0016 A Valeria Amorim Gomes 214.***.***-66

012 0016 A Leandro Silva de Andrade 274.***.***-88

012 0017 A Raquel Sabino Barreiro Teixeira 086.***.***-27

012 0017 A Jose Teixeira Filho 955.***.***-49

012 0018 A Irene Guazzelli da Silva 187.***.***-92

013 0001 A Vivian Ortiz Gonçalves da Silva 341.***.***-89

013 0001 A Wellington Carlos da Silva 219.***.***-44

013 0002 A Deilaze dos Santos Araujo de Lima 103.***.***-70

013 0008 A Luzia Maria da Silva 029.***.***-61

013 0010 A Arthur Seiti Nakata 893.***.***-10

013 0013 A Arlindo dos Santos 934.***.***-34

013 0013 A Aidemar de Alcantara Silva Santos 023.***.***-04

013 0013 A Sandra Regina dos Santos 148.***.***-43

013 0013 A Fernando dos Santos 032.***.***-33

013 0013 A Luzia de Oliveira dos Santos 055.***.***-40

013 0013 A Paulo Sergio dos Santos 167.***.***-67

013 0013 A Claudio Augusto Devecchi 609.***.***-15

013 0013 A Eunice dos Santos Devecchi 564.***.***-53

013 0013 A Maria Aparecida dos Santos 087.***.***-08

013 0013 A Virginia Francisca dos Santos Costa 111.***.***-12

013 0013 A Jovelino dos Santos 919.***.***-20

013 0017 A Arthur Seiti Nakata 893.***.***-10

013 0018 A Mauro Mariano da Silva 041.***.***-73

013 0018 A Jandira Ramos da Silva 225.***.***-18

013 0022 A João de Abreu Paulino 205.***.***-10

013 0023 A Antonio José de Brito 456.***.***-87

013 0023 A Adenilia Rodrigues de Sousa Brito 243.***.***-53

013 0025 A Silvana Conde 214.***.***-70

013 0025 A Luis Carlos Ferreira 101.***.***-54

013 0027 A Maria da Conceição Araújo Rocha 196.***.***-03

013 0028 A Filemon de Souza Barbosa 956.***.***-15

013 0028 A Rosangela Aparecida Barbosa de Souza 052.***.***-96

013 0037 A Maria Benita Lopes Borges 036.***.***-73

013 0037 A Antonio Fontenele Borges 011.***.***-03

013 0038 A Maria de Lourdes Almeida Silva 162.***.***-40

013 0038 A Wilson Carlos da Silva 654.***.***-04

014 0003 A Creusa Pereira Paiva Sousa 144.***.***-21

014 0003 A Orisvaldo Jacobino de Sousa 030.***.***-47

014 0006 A Marcilene Viana Bezerra 345.***.***-47

014 0006 A Mônica Viana Bezerra Virgulino 307.***.***-18

014 0006 A Erialdo Jose Virgulino 166.***.***-54

014 0006 A Marciel Viana Bezerra 247.***.***-77

014 0006 A Mauricelio Viana Bezerra 289.***.***-19

014 0006 A Roselane Adriana de Carvalho Bezerra 287.***.***-57

014 0008 A Maria Aparecida Lopes Rocha Alves 039.***.***-09

014 0008 A Manoel Alves 936.***.***-53

014 0010 A Edilson Brito da Silva 460.***.***-15

014 0010 A Maria Sueli da Silva 333.***.***-37

014 0012 A Marcos Roberto Augusto 133.***.***-18

014 0012 A Elaine Honorio da Silva Augusto 261.***.***-06

014 0018 A Marilene Pereira Dias Moreira 011.***.***-52

014 0018 A Alexandre Valerio Moreira 796.***.***-34

014 0020 A Maria Cleusa da Costa Lima 135.***.***-99

014 0021 A Maria Betania Bezerra de Azevedo 682.***.***-49

014 0021 A Jose Lucas de Azevedo 182.***.***-54

014 0022 A Maria das Neves Santos Maciel 157.***.***-51

014 0022 A Jose Santos Maciel 314.***.***-49

014 0023 A Maria Cicera Moura de Sales 185.***.***-92

014 0024 A Derval Jezue Reis 613.***.***-20

014 0025 A Iara Maria Silveira Batista 317.***.***-08

014 0025 A Josenilson Batista Filho 054.***.***-56

014 0029 A Marlene Mendonça Perestrelo Pereira 170.***.***-02

014 0029 A Jose Carlos Pereira 077.***.***-30

014 0031 A Edson Jose de Oliveira 084.***.***-50

014 0031 A Matilde Usmari de Oliveira 291.***.***-71

015 0002 A Silvana Ramalho Bonfim 114.***.***-02

015 0002 A Rogerio Soares Bonfim 111.***.***-74

015 0005 A Marlucia Pereira Martins 027.***.***-41

015 0007 A Elizabeth de Santana 064.***.***-54

015 0008 A Rosely Aparecida Gomes Marcelino 893.***.***-87

015 0008 A Jaime Marcelino 810.***.***-04

015 0010 A Geraldo Gomes Filho 038.***.***-20

015 0012 A Altair Laurindo de Souza 519.***.***-68

015 0012 A Cleonice Gomes de Souza 830.***.***-72

015 0014 A Benedita Inês da Silva Moro 247.***.***-90

015 0016 A Marta Regina Lourenço de Campos 021.***.***-04

015 0016 A Edson de Campos 045.***.***-58

015 0017 A Paulo Aparecido Albuquerque 126.***.***-90

015 0017 A Silvanir Santana Albuquerque 914.***.***-91

015 0021 A Delcides Feitosa Chambo 260.***.***-00

015 0021 A Paulo Cesar Chambo 126.***.***-16

015 0022 A Nelson Vieira Lopes 652.***.***-91

015 0022 A Quiteria do Nascimento Lopes 013.***.***-57

015 0024 A Rosana Candido Fernandes de Oliveira 229.***.***-78

015 0024 A Alan da Silva Leite 329.***.***-83

015 0026 A Liduina Alves Costa 007.***.***-39

015 0029 A Daniela Naves Martins 061.***.***-45

015 0029 A Michel Messias Martins 293.***.***-09

015 0030 A Eronice Terezinha Raber Rodrigues Malvezi 045.***.***-66

015 0030 A Marcos Domingos Malvezi 054.***.***-41

015 0032 A Manoel Fernandes da Costa Filho 444.***.***-72

015 0032 A Rosa Celeste Segatto da Costa 254.***.***-45

015 0033 A Telma Sebastiana de Brito 029.***.***-09

015 0033 A Oswaldo Pereira de Brito 042.***.***-35

015 0034 A Sueli Aparecida dos Santos Silva 275.***.***-79

015 0034 A Valter Silva 839.***.***-68

015 0035 A Milton Martins 045.***.***-55

015 0035 A Maria Gonçalves de Oliveira Martins 349.***.***-00

015 0036 A Eron Gonçalves de Aguiar 033.***.***-03

015 0039 A Ozias de Olinda Barbosa 536.***.***-49

015 0039 A Maria Aparecida Mattos Barbosa 045.***.***-57

015 0040 A Terezinha Marinho Pereira 132.***.***-70

015 0042 A Valdemar Alves da Rocha 007.***.***-40

015 0042 A Rosa Medeiros da Rocha 285.***.***-04

015 0043 A Rosely Bratefiche 072.***.***-50

015 0045 A Ana Maria de Fatima Ferreira Cruz 045.***.***-60

015 0047 A Luiza Francisco da Silva 266.***.***-50

015 0048 A Maria de Fatima Souza Araujo 035.***.***-98

015 0048 A Francisco Pedro de Araujo 092.***.***-68

015 0049 A Maria da Solidade de Sousa 060.***.***-02

015 0050 A Iracy Maria dos Santos Carvalho 010.***.***-01

015 0050 A João de Carvalho 011.***.***-40

015 0051 A Neide Blandina dos Santos 180.***.***-34

015 0053 A Terezinha Lange Inacio 101.***.***-97

016 0001 A Haydee Jorge de Souza 187.***.***-00

016 0002 A Doralice Barreto da Silva 922.***.***-06

016 0002 A Isael Batista da Silva 893.***.***-00

016 0003 A Lazaro Olimpio de Almeida 035.***.***-83

016 0003 A Agenil Ramos de Almeida 196.***.***-83

016 0004 A Mirian Rosa Silva de Sousa Santos 036.***.***-02

016 0004 A João Nascimento dos Santos 003.***.***-79

016 0005 A João de Sena Laurindo do Nascimento 012.***.***-81

016 0005 A Ramona Lourdes Velilha Laurindo 039.***.***-04

016 0006 A Jose Mario Feitosa e Silva 085.***.***-18

016 0006 A Adriana Cristina de Oliveira e Silva 143.***.***-50

016 0008 A Clemente Malavazzi 013.***.***-46

016 0008 A Rozana Maria Marcal Malavazzi 084.***.***-61

016 0009 A Maria Marques Soares 872.***.***-87

016 0010 A Neide Garcia Pinheiro 135.***.***-08

016 0011 A Jaqueline dos Santos Amaral 380.***.***-50

016 0011 A Lucas Grande Amaral 366.***.***-16

016 0012 A Juana Martinez 129.***.***-64

016 0012 A Jose Batista Sobrinha 864.***.***-00

016 0014 A Edson Oliveira Pereira 693.***.***-20

016 0016 A Milton Rocha Domingos 521.***.***-20

016 0017 A Jose Jadir Miranda de Lima 763.***.***-68

016 0017 A Margarida Francisca Teodoro de Lima 271.***.***-52

016 0023 A Antonio Jose da Silva 051.***.***-83

016 0023 A Ivanise Cavalcanti Bezerra Silva 322.***.***-00

016 0025 A Adilson Frias 054.***.***-69

016 0025 A Edna Maria de Carvalho Frias 126.***.***-96

016 0026 A Maria Suely da Silva Mendes 913.***.***-53

016 0029 A Osmar Cardoso 001.***.***-90

016 0029 A Marlene Veloso Cardoso 282.***.***-12

016 0035 A Rosemary Nubia Ferreira dos Santos 000.***.***-20

016 0036 A Lidia de Souza Amorim 132.***.***-11

016 0038 A Aguinaldo de Souza 462.***.***-49

016 0039 A Kelly Cristina Assunção de Oliveira 353.***.***-70

016 0039 A Jose Marcelo Fernandes Lima 322.***.***-89

016 0040 A Fabricio Aparecido de Araujo 340.***.***-08

016 0042 A Maximino de Oliveira Carvalho 088.***.***-11

016 0042 A Marcia Aparecida Teixeira Carvalho 212.***.***-90

016 0043 A Maria de Fatima Barbosa Matheus 953.***.***-63

016 0044 A Celia Garcia Batista 136.***.***-23

016 0046 A Alexandrina Pereira de Oliveira Santos 187.***.***-47

016 0048 A Nilton Ferreira Marostica 610.***.***-82

016 0048 A Jacira Aparecida Ramos Marostica 291.***.***-96

016 0050 A Carlos Emiliano Moreira Gonçalves 035.***.***-62

016 0050 A Lucineia Fernandes de Brito Gonçalves 055.***.***-94

016 0051 A Jose Augusto Gonçalves 074.***.***-35

016 0051 A Claudia Alexandre Gonçalves 084.***.***-31

016 0052 A Ivone Oliveira de Campos 956.***.***-20

016 0054 A Luiz Antonio de Castro 859.***.***-49

016 0054 A Ana Lucia Oliveira de Castro 045.***.***-77

016 0057 A Maria Barbosa Silva Batista 269.***.***-62

016 0057 A João Jose Batista 736.***.***-15

016 0058 A Armindo Ribeiro Pereira Lopes 696.***.***-68

016 0058 A Vania Aparecida Morales Lopes 065.***.***-32

016 0059 A Fabio Bonachela Soares 182.***.***-26

016 0059 A Denise Nhoncanse Bonachela Soares 294.***.***-20

016 0060 A Manuel Vieira Pereira 904.***.***-72

016 0060 A Maria Eliene Santos dos Reis 035.***.***-84

016 0064 A Eunice Lopes 759.***.***-72

016 0066 A Elisete Pereira Leite 090.***.***-39

016 0066 A Inaldo Ferreira de Melo 064.***.***-83

017 0003 A Magda Eliana de Souza 084.***.***-20

017 0004 A Angela Maria Pedroso Costa 088.***.***-36

017 0004 A Mario Costa 040.***.***-51

017 0005 A Mirian de Almeida Rocha 012.***.***-27

017 0006 A João Batista Gonçalves Junior 297.***.***-40

017 0006 A Jessica Aparecida Eugenio Gonçalves 449.***.***-69

017 0006 A Ricardo da Silva Gonçalves 296.***.***-16

017 0006 A Daiane Silvia Romeira da Silva Gonçalves 390.***.***-88

017 0006 A Adriana da Silva Gonçalves Ferreira 323.***.***-84

017 0006 A Rodrigo de Freitas da Silva Ferreira 359.***.***-26

017 0012 A Carla Cristina de Abreu Oliveira 345.***.***-43

017 0012 A Roldão Fernandes de Oliveira Junior 220.***.***-35

017 0014 A Wellington Correia Barros 341.***.***-89

017 0014 A Cibele Bogos Barros 348.***.***-85

017 0016 A Edson Moreira Soares 644.***.***-04

017 0016 A Cleunisce Maria de Oliveira 035.***.***-06

017 0026 A Edson Alves Costa Filho 007.***.***-05

017 0026 A Clarinda do Amaral Costa 037.***.***-54

017 0029 A Francisco Pereira da Silva 261.***.***-04

017 0029 A Claudia Maria Andrade da Silva 284.***.***-33

018 0001 A Vilson Gonçalves de Aquino 113.***.***-98

018 0001 A Marcia Regina Jose 158.***.***-84

018 0002 A Francisco da Costa Cardoso 222.***.***-10

018 0002 A Carolina Leite Almeida Cardoso 371.***.***-61

018 0004 A Maria Jose Alves da Silva 035.***.***-20

018 0005 A Maria Izilda Silva de Souza 028.***.***-17

018 0006 A Ivan Dias Gomes dos Santos 297.***.***-85

018 0006 A Tatiane Vieira Gomes dos Santos 344.***.***-08

018 0007 A Maria Marlene Ribeiro Campos Fernandes 124.***.***-42

018 0007 A Cicero Carlos Fernandes 079.***.***-59

018 0008 A Zila Nunes Pereira 167.***.***-02

018 0009 A Benedita Lucas de Moura 087.***.***-92

018 0009 A Eguimar de Jesus Sousa 029.***.***-90

018 0010 A Flora Araujo de Lima 099.***.***-53

018 0011 A Danilo de Oliveira da Silva 073.***.***-00

018 0011 A Creuza de Oliveira da Silva 524.***.***-53

018 0012 A Maria Carmelita da Silva 092.***.***-80

018 0013 A Ananias da Silva 685.***.***-91

018 0013 A Maria Aparecida da Silva 035.***.***-30

018 0014 A Marily de Jesus Silva Pinto 307.***.***-51

018 0014 A Luiz Jacinto de Barros Pinto 856.***.***-15

018 0018 A Anderson Jose Mendes de Lima 275.***.***-54

018 0018 A Cristina Nunes de Lima 331.***.***-23

018 0019 A João Francisco de Sena 503.***.***-91

018 0019 A Solange Bezerra de Lima 245.***.***-78

018 0020 A Isaias Lopes 013.***.***-55

018 0020 A Nadir Bonfim de Souza Lopes 152.***.***-03

018 0021 A Francisco de Oliveira Prudente 203.***.***-34

018 0021 A Marlene Maria de Souza Prudente 152.***.***-13

018 0022 A Barbara Pin Dias 232.***.***-43

018 0023 A Edilaine Cristina Dias 105.***.***-05

018 0023 C Marcia Antonia Dias 132.***.***-86

018 0024 A Luana Maria Martins Barbosa 325.***.***-09

018 0024 A Jackson Alves Barbosa 030.***.***-89

018 0025 A Guilherme Rodrigues dos Santos 317.***.***-65

018 0025 A Aline dos Santos Sobral 315.***.***-22

018 0026 A Jose Antonio Barros 036.***.***-07

018 0026 A Suely Caetano Correia Barros 129.***.***-55

018 0028 A Nivalda Teixiera da Costa 261.***.***-07

018 0034 A Nelson de Andrade 897.***.***-68

018 0034 A Rosangela Aparecida Silva de Andrade 014.***.***-01

018 0037 A Elias Pereira Barros 013.***.***-65

018 0037 A Maria Fernandes Pereira 166.***.***-01

018 0041 A Karoene Araujo Pereira 459.***.***-05

019 0008 A Jose Ferreira Lima 009.***.***-66

019 0008 A Lucia Ferreira de Oliveira Lima 069.***.***-13

019 0009 A Ivete da Silva Pereira 058.***.***-70

019 0011 A Cicera de Lima Pacheco 187.***.***-29

019 0014 A Nilva Garcia Pinheiro de Souza 051.***.***-70

019 0014 A Sebastião Barbosa de Souza 914.***.***-91

019 0015 A Aldino Alves Teixeira 056.***.***-59

019 0015 A Ivanha Maria Pereira Oliveira Teixeira 105.***.***-58

019 0021 A Luzia Maria Santana Alves 132.***.***-24

019 0023 A Antonio Aleixo de Gois Filho 286.***.***-87

019 0023 A Maria de Fatima da Silva Gois 082.***.***-70

019 0032 A Marcia de Lima Domingues 176.***.***-05

019 0034 A Maria da Paz Barros Dutra 011.***.***-33

019 0034 A Geraldo Ferreira Dutra 953.***.***-87

019 0045 A Ivan de Souza Pereira 993.***.***-53

019 0045 A Cirlene Maria dos Santos Pereira 126.***.***-75

019 0046 A Marivalda Maria Maximiano da Silva Fontanete 021.***.***-45

019 0046 A Jonas Fontanete 914.***.***-91

019 0047 A Eunice de Souza Pereira 011.***.***-13

019 0048 A Marilda Chagas Silveira 283.***.***-86

019 0048 A Adailton Pereira Silveira 035.***.***-10

019 0049 A Jorge Francisco dos Santos 164.***.***-91

019 0049 A Marilene Neris dos Santos 003.***.***-22

019 0050 A Ivanilde da Silva 061.***.***-05

019 0051 A Sergio Luiz Celso da Silva 011.***.***-70

019 0051 A Cleuza Vieira da Silva 060.***.***-02

020 0002 A Renaldo Oliveira Teixeira 048.***.***-41

020 0002 A Lucilene Pereira da Conceição 945.***.***-49

020 0003 A Clovis Medeiros 676.***.***-15

020 0003 A Roseli Aparecida Diogo Medeiros 001.***.***-46

020 0008 A Alexandre Vicente 674.***.***-72

020 0008 A Vanete Belisario Vicente 280.***.***-69

020 0009 A Amelia Martinha de Castro 227.***.***-50

020 0010 A Erivelton Campanini 460.***.***-04

020 0010 A Joana Pinheiro da Costa Campanini 047.***.***-96

020 0011 A Marli Pereira Ribeiro 271.***.***-50

020 0016 A Francisco Antonio de Souza 988.***.***-34

020 0016 A Maria Alves de Sousa 012.***.***-81

020 0020 A Somaia Abdul Hadi 104.***.***-24

020 0020 A Jamil Jose Junior 646.***.***-82

020 0022 A Francisco Henrique de Santana 464.***.***-20

020 0022 A Helenita Ferreira de Santana 373.***.***-65

020 0026 A Rodrigo de Oliveira Fernandes 288.***.***-01

020 0026 A Marcia Camilo Bueno Fernandes 319.***.***-17

020 0027 A Maria Jose Oliveira da Silva 999.***.***-72

020 0028 A Mario Maciel 082.***.***-79

020 0028 A Maria Aparecida Pereira Maciel 248.***.***-93

020 0029 A Ademario Oliveira Santos 001.***.***-33

020 0032 A Helena Varga Silva 944.***.***-04

020 0033 A Vicencia Aparecida Pinto Teixeira Costa 264.***.***-08

020 0033 A Arnaldo Miguel da Costa 679.***.***-20

020 0035 A Evany Alves Costa da Silva 127.***.***-07

020 0035 A João Gonsaga da Silva 936.***.***-04

020 0036 A Gislene Veiga 129.***.***-03

020 0036 A Sergio Fagundes 039.***.***-06

020 0037 B Istadeu Inacio da Silva 116.***.***-75

020 0040 A Jose Carlos Ferreira de Lima 045.***.***-38

020 0040 A Glecia Florencio Galvão de Lima 090.***.***-71

020 0041 A Maria das Neves Florencio Galvão 071.***.***-06

020 0042 A Sebastiana Ferreira de Jesus 125.***.***-38

020 0043 A Vanderlei Pereira de Araujo 170.***.***-03

020 0044 A Margarida Elvira da Silva Souza 093.***.***-70

020 0046 A Lourdes Ribeiro Sena dos Santos 084.***.***-46

020 0046 A João Pereira dos Santos 162.***.***-32

020 0047 A Ricardo Alves da Silva 300.***.***-75

020 0051 A Paulo Mariano Ferraz 993.***.***-91

020 0051 A Ivone Medeiros Ferraz 052.***.***-55

020 0052 A Gildete Santos Pimentel 948.***.***-20

020 0052 A Paulo de Tarso Pimentel 856.***.***-72

020 0056 A Maria dos Reis Gusmão Aquino 060.***.***-57

020 0056 A Robson Pedro Barboza 119.***.***-11

020 0056 A Nelson Gusmão Madeira 369.***.***-20

020 0056 A Cynthia Oliveira Ribeiro Gusmão 345.***.***-35

020 0056 A Mônica Gusmão Madeira da Rosa 226.***.***-61

020 0056 A Anderson Jose da Rosa 301.***.***-47

020 0057 A Carlos Otavio Teixeira 044.***.***-84

020 0066 A Adilson Souza Amorim 156.***.***-90

020 0066 A Marilene Fernandes Amorim 255.***.***-70

020 0067 A Ivanilde da Silva 061.***.***-05

020 0068 A Ogesmo Dias dos Santos 764.***.***-34

020 0068 A Rita Camilo dos Santos 993.***.***-87

020 0072 A Rute Lourenço Caetano da Silva 669.***.***-87

020 0072 A Eumiro Antonio da Silva 007.***.***-36

020 0074 A Valdir Ferreira dos Santos 815.***.***-53

020 0074 A Gildeci Ferreira dos Santos 292.***.***-69

020 0074 A Maria Aparecida de Souza Vicente 222.***.***-89

020 0075 A Sofia Alves Balieiro Costa 830.***.***-15

020 0077 A Creusa Dias de Souza 323.***.***-02

020 0079 A Ariel Lopes Olsen 491.***.***-04

020 0079 A Laura Rosa Afonso Lopes 247.***.***-96

020 0084 A Luiz Carlos de Faria 065.***.***-56

020 0084 A Irani da Silva Marques de Faria 271.***.***-53

020 0089 A Fernandina Maria Pestana Alves Pires 001.***.***-99

020 0090 A Marcio Ferreira Brito 179.***.***-22

020 0090 A Selma de Albuquerque Brito 175.***.***-35

022 0001 A Antonia Alcione Pereira da Silva 712.***.***-15

022 0001 A Marco Antonio Salles da Silva 224.***.***-54

022 0004 A Severina Maria da Silva 493.***.***-15

022 0005 A Alex Tarozo Valerio 214.***.***-08

022 0005 A Amanda Marques Valerio 177.***.***-40

022 0008 A Cristiane Regina de Almeida Saraiva 182.***.***-02

022 0009 A Gilberto Sanches 035.***.***-71

022 0009 A Sonia Marina Cardoso Sanches 283.***.***-82

022 0011 A Cicero Ribeiro de Souza 032.***.***-19

022 0013 A João Soares Medeiros 365.***.***-72

022 0013 A Lucelia Maria Alexandre Soares de Medeiros 144.***.***-92

022 0016 A Vanda de Mattos 010.***.***-89

022 0019 A Francisco Delanio de Lima 055.***.***-13

022 0020 A Maria Caroba Silva 047.***.***-45

022 0020 A Wilton Jose da Silva 004.***.***-18

022 0021 A Aparecida Lucines Fabiano Tome 015.***.***-30

022 0021 A Jose Moacir Tome 037.***.***-01

022 0022 A Dulcinete Silva Custodio de Oliveira 116.***.***-95

022 0023 A Neuza Rosa Silva de Aquino 031.***.***-13

022 0023 A Luiz Carlos de Aquino 040.***.***-52

022 0025 A João Gonçalves de Moura Filho 948.***.***-15

022 0025 A Sonia Maria Aparecida Engel de Moura 994.***.***-49

022 0027 A Isabel Aparecida Gonçalves Barbosa 291.***.***-51

022 0028 A Maria Helena Spinola de Assunpção 013.***.***-70

022 0034 A Lucia Maria dos Santos Oliveira 056.***.***-81

022 0034 A Antonio Cicero de Oliveira 007.***.***-13

022 0042 A Lucia Helena Laurindo Farias 327.***.***-04

022 0050 A Francisco de Assis do Nascimento 060.***.***-07

022 0050 A Maria do Carmo Silva Nascimento 343.***.***-04

022 0051 A Iraci Bratefiche Teiga 010.***.***-18

022 0051 A Ronaldo Teiga 043.***.***-40

022 0052 A Gerson Oletto Galeano 053.***.***-04

022 0052 A Eunice do Nascimento Galeano 054.***.***-47

022 0053 A Ivanildo Mariano da Silva 855.***.***-25

022 0053 A Claudia Maria Mesquita 287.***.***-86

022 0055 A Jose Maria de Oliveira 007.***.***-54

022 0055 A Maria do Carmo Queiroz de Oliveira 274.***.***-97

022 0056 A Durval de Andrade Nogueira 004.***.***-96

022 0056 A Edna Felix dos Santos Nogueira 272.***.***-96

022 0057 A Eufrasio Ataide Rocha 076.***.***-29

022 0057 A Bernadete Schmitt Rocha 012.***.***-70

022 0059 A Ana Santina Cassamassimo Duarte 077.***.***-06

022 0060 A Maria Tereza de Moura 911.***.***-53

022 0064 A Eliete Aparecida Diniz Silva 135.***.***-41

022 0065 A Leticia Andrea Lengyel de Araujo 402.***.***-54

022 0066 A Rubens Pereira 199.***.***-82

022 0066 A Roseli Aparecida D'Ornellas Pereira 249.***.***-33

022 0067 A Daniela Almeida da Silva Alves 314.***.***-82

022 0067 A Adilson Antunes Alves da Silva 387.***.***-20

023 0001 A Rubens Correa Leite 223.***.***-06

023 0001 A Maria Helena Boas Leite 039.***.***-57

023 0004 A Tereza Cordeiro das Neves 182.***.***-49

023 0010 A Luiz Gonzaga de Almeida Primo 052.***.***-18

023 0010 A Jelsonita de Araujo de Almeida 105.***.***-10

023 0013 A Willians May Pereira do Nascimento 049.***.***-35

023 0013 A Aline da Silva Luciano 313.***.***-04

023 0013 A Danielle Nascimento Boccomino 354.***.***-09

023 0013 A Gilberto Ottani Boccomino 338.***.***-82

023 0015 A Antonio Santa Rosa 076.***.***-83

023 0015 A Celia Regina Ribeiro Santa Rosa 086.***.***-50

023 0015 A Maria das Dores Santa Rosa Custodio 943.***.***-00

023 0015 A Clarice Santa Rosa Silva 084.***.***-05

023 0015 A Almi de Oliveira Silva 860.***.***-15

023 0015 A Jose Pedro Santa Rosa 755.***.***-78

023 0015 A João Donizetti Santa Rosa 032.***.***-54

023 0016 A João Mendes Gomes 007.***.***-29

023 0016 A Maria da Conceição Azevedo Freitas Gomes 047.***.***-75

023 0017 A Lairsão de Barros 770.***.***-04

023 0017 A Clea de Fatima Santos Barros 075.***.***-17

023 0021 A Tereza Cordeiro das Neves 182.***.***-49

024 0001 A Maria Marlene Ribeiro Campos Fernandes 124.***.***-42

024 0001 A Cicero Carlos Fernandes 079.***.***-59

024 0002 A Cleonides Maria da Costa 282.***.***-95

024 0006 A Hortencia Maria Aparecida de Moraes Lima 806.***.***-34

024 0006 A Jose Vanildo de Lima 936.***.***-34

024 0010 A Regina Celia Ribeiro 053.***.***-85

024 0010 A Jurandir de Souza Ribeiro 076.***.***-51

024 0010 A Valdomiro Jovino Ribeiro 086.***.***-10

024 0010 A Celia Regina de Carvalho Ribeiro 079.***.***-90

024 0010 A Eustaquio Jovino Ribeiro Filho 127.***.***-55

024 0010 A Cicero Ribeiro de Souza 032.***.***-19

024 0010 A Maria Solange Ribeiro 094.***.***-21

024 0012 A Jeferson Fernandes de Lima 279.***.***-42

024 0012 A Renata Cunha Fernandes de Lima 313.***.***-70

024 0012 B Marcio Flavio Gonçalves 087.***.***-75

024 0013 A Ricardo Penha de Sa Barreto 334.***.***-11

024 0013 A Eliane de Souza de Sa Barreto 310.***.***-76

024 0015 A Sandra Regina Brazilio de Almeida 008.***.***-75

024 0019 A Luiz Ferreira Campos 564.***.***-44

024 0019 A Cleide Bom Campos 114.***.***-12

024 0020 A Geraldo Lopes Camargo Filho 519.***.***-53

024 0020 A Maria Aparecida da Silva Camargo 185.***.***-90

024 0022 A Carlos Alberto Ramos 006.***.***-99

024 0022 A Eurini Maria de Menezes Ramos 147.***.***-05

024 0040 A Cintia Gimenez Moraes 107.***.***-13

024 0040 A Erik Francisco Moraes 111.***.***-75

024 0041 A Ed Wilson Uriel Bonança 280.***.***-04

024 0041 A Marizilda Coutinho Prado Bonança 294.***.***-98

024 0042 A Gilmar Gomes de Souza Sa 766.***.***-15

024 0042 A Marcia Pereira de Paiva Sa 003.***.***-17

024 0044 A Antonio Silva Piterio 703.***.***-68

024 0044 A Maria Leda Vieira Piterio 276.***.***-81

024 0049 A Sueli Prazeres da Silva 127.***.***-59

024 0049 A Alvaro Jose da Silva 127.***.***-61

024 0053 A Ana Maria da Silva Oliveira 041.***.***-19

024 0053 A Sebastião de Oliveira 031.***.***-85

024 0054 A Francisco Augusto Fernandes 805.***.***-87

024 0055 A Maria Caroba Silva 047.***.***-45

024 0055 A Wilton Jose da Silva 004.***.***-18

025 0003 A Marilene de Carvalho Pereira 268.***.***-71

025 0003 A Santiago dos Santos Lovera 302.***.***-86

025 0004 A Genival Germano do Nascimento 905.***.***-68

025 0004 A Maria de Lourdes Nogueira Germano do Nascimento 094.***.***-10

025 0006 A Ondina Aparecida Fabrin Bueno 284.***.***-16

025 0006 A Espedito Aparecido Bueno 677.***.***-15

025 0010 A Jandyra Marques Pereira 315.***.***-42

025 0011 A Roseli Aparecida Rodrigues Custodio 090.***.***-18

025 0011 A Edison Custodio 051.***.***-03

025 0012 A Marcos Pereira da Luz 852.***.***-34

025 0012 A Olga Silva da Luz 767.***.***-72

025 0015 A Helio Lino de Faria 388.***.***-00

025 0018 A João Sant'anna 331.***.***-04

025 0018 A Iraci Fatima Sant'anna 181.***.***-36

025 0021 A Celio Rocha Cabral 100.***.***-59

025 0021 A Solange Cristina de Oliveira Cabral 128.***.***-06

025 0029 A Nilza Paulino Maeda 215.***.***-09

025 0032 A Solange May Fonseca 077.***.***-19

025 0032 A Tânia Fonseca 143.***.***-60

025 0032 A Rosecler Fonseca Stama 164.***.***-39

025 0032 A Ricardo Flores 084.***.***-50

025 0032 A Marcelo de Barros Stama 136.***.***-76

025 0032 A Amaro Fonseca Junior 292.***.***-69

025 0032 A Thiago Pereira 320.***.***-09

025 0032 A Mary Ellen Fonseca 334.***.***-32

026 0002 A Ismael Lopes de Almeida 475.***.***-00

026 0002 A Maria Creuza de Almeida 272.***.***-54

026 0003 A Divanete Gomes do Nascimento Custodio 252.***.***-95

026 0003 A Osmar Custodio 100.***.***-09

026 0006 A Bruce da Silva Melo 365.***.***-76

026 0011 A Jessica Cristina Vaso 366.***.***-40

026 0011 A João Carlos Lima de Oliveira 389.***.***-79

026 0011 A Marcos Paulo Vaso 393.***.***-78

026 0011 A Mariana Regina Vaso de Jesus 485.***.***-70

026 0011 A Gustavo Alexandre de Jesus 439.***.***-28

026 0011 A Nathalia Monize Tambelini Pereira 432.***.***-00

026 0012 A Jose Mateus de Bastos 744.***.***-53

026 0012 A Aparecida Soares de Medeiros Bastos 114.***.***-76

026 0014 A Maria Antonia Borges 076.***.***-43

026 0015 A Genoveva Avelino da Silva 001.***.***-32

026 0016 A Valdemir Inocencio 569.***.***-15

026 0027 A Wanderley de Freitas 323.***.***-04

026 0027 A Ivone Vieira Brozios de Freitas 175.***.***-93

026 0028 A Wanderley de Freitas 323.***.***-04

026 0028 A Ivone Vieira Brozios de Freitas 175.***.***-93

026 0029 A Adriana do Carmo Rocha Cabral 337.***.***-70

026 0029 A Fabio Aparecido Barbosa Cabral 251.***.***-82

026 0029 A Bruna Thereza da Rocha Soares 357.***.***-06

026 0030 A João Godoy 640.***.***-68

026 0030 A Roseli de Almeida Godoy 119.***.***-02

026 0031 A Edna Aparecida da Costa 162.***.***-65

026 0034 A Cristina Maria de Lima Paixão 266.***.***-63

026 0036 A Edson Correia 949.***.***-63

026 0039 A Marcos Antonio de Souza Conceição 076.***.***-21

026 0040 A Francinete Quaresma de Araujo 111.***.***-06

026 0042 A Silvano Bispo dos Santos 575.***.***-20

026 0042 A Aparecida Benedita Balduino dos Santos 307.***.***-33

026 0046 A Marcele Mariano de Souza 295.***.***-05

026 0047 A Valdete Guimarães 812.***.***-20

026 0048 A Eli Adão 012.***.***-92

026 0048 A Lairce Moreira Adão 050.***.***-92

026 0049 A Nivalda Santos Cardoso 044.***.***-13

Quadra Lote Dom. Nome Empresarial/Razão Social CNPJ

002 0023 A Associação Comunitária Primeiro Passo do Jardim Donaria 05.***.***/0001-13

Despacho Interlocutório   |   Documento: 151711708

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata este processo administrativo do pedido de regularização fundiária de interesse social “REURB-S” do núcleo urbano informal "PARQUE SANTO AMARO VII", com acesso pela Rua Três Marias, na subprefeitura M'Boi Mirim, Distrito Jardim Ângela, São Paulo Capital e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

Conforme informações do doc. SEI n.º 112141474,

I- "verificamos se tratar de núcleo localizado em ZEIS-1 e mapeado como vulnerabilidade social muito alta de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social.

II- "diante do exposto, encaminho o presente visando a classificação do núcleo urbano informal denominado Parque Santo Amaro VII na modalidade REURB-S"

Sendo assim, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal “Parque Santo Amaro VII” como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, a, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho, após notique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22);

Encaminhe-se ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 151812878

6014.2026/0001057-2 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Kelvin Santos Santana

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: Sr. Kelvin Santos Santana, CPF: 459.XXX.XXX-XX, residente da Rua Liberato Luis Tavares, 301 - Jardim Panamericano, a comparecerem no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151128430

6014.2026/0000794-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 151127155 e 151127488que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.EMERSON DA CRUZ - CPF: 979.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151348430

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: BOULEVARD DA PAZ

Interessado: ROSANA APARECIDA GONÇALVES

Processo: 6014.2026/0000857-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 149685726 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151347803 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ROSANA APARECIDA GONÇALVES, CPF 076.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151353131

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: BOULEVARD DA PAZ

Interessado: DANILO SILVA NERY

Processo: 6014.2026/0000863-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151347803 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149684247 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe DANILO SILVA NERY, CPF 547.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 69.902,85 (Sessenta e nove mil, novecentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151350895

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: JOÃO CABANAS

Interessado: ELENILDA ALVES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000859-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151350215 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 145065043 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ELENILDA ALVES DA SILVA, CPF 065.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 58.748,36 (Cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006955-9, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151439143

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: BOULEVARD DA PAZ

Interessado: DERIAN XAVIER DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000907-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151438771 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149684506, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe DERIAN XAVIER DA SILVA, CPF 231.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151615510

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: BOULEVARD DA PAZ

Interessado: NELMIR PEREIRA DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0000910-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 151440099 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149685360, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe NELMIR PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 000.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 105.929,80 (Cento e cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 151532844

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: LAURITA DIAS FERRAZ

Processo: 6014.2025/0008537-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148449907,150070542 e 151220547 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe LAURITA DIAS FERRAZ, CPF 283.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151625383

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: IVANA SANTOS ANUNCIAÇÃO

Processo: 6014.2025/0007912-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147266265 e 149833230 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe IVANA SANTOS ANUNCIAÇÃO, CPF 862.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151533664

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: CRISTIANO JESUS SANTOS

Processo: 6014.2025/0007907-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147264347 e 149832448 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe CRISTIANO JESUS SANTOS, CPF 391.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151690011

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Boulevard da Paz

Interessado: MANOEL DE JESUS

Processo: 6014.2025/0007883-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147233719 e 149834114 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MANOEL DE JESUS, CPF 733.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151689528

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Boulevard da Paz

Interessado: JENIVALDO BATISTA DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0007880-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147230694 e 149830681 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JENIVALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF 215.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151639538

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Boulevard da Paz

Interessado: AMANDA APARECIDA RODRIGUES SANTOS ALVES

Processo: 6014.2025/0007876-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147226132 e 149833629 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe AMANDA APARECIDA RODRIGUES SANTOS ALVES, CPF 098.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151692959

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: VAGNER ROCHA NOVAES

Processo: 6014.2025/0008382-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148012556 e 149204495 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe VAGNER ROCHA NOVAES, CPF 376.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151692381

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: NICOLE ARAÚJO MATIAS

Processo: 6014.2025/0008378-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148007948 e 149765285 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe NICOLE ARAÚJO MATIAS, CPF 509.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151691778

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: COSMO BATISTA FERREIRA

Processo: 6014.2025/0008334-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147974735 e 149203048 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe COSMO BATISTA FERREIRA, CPF 486.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151532404

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: ANTÔNIA DE MARIA MATIAS ARAÚJO

Processo: 6014.2025/0008321-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147965539 e 149502381 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANTÔNIA DE MARIA MATIAS ARAÚJO, CPF 333.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151690977

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Bosque do Sol

Interessado: VALMIR DOS SANTOS SILVA

Processo: 6014.2025/0008406-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148157143 e 149196630 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe VALMIR DOS SANTOS SILVA, CPF 002.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 151314667

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0150197-8

DOADOR: A A.P.M DA E.M.E.F. PROFESSOR MAXIMO DE MOURA SANTOS CNPJ: 55.219.745/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mini Aldeota em tronco eucalipto, Marca: MCR COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS E VARIEDADES LTDA, Modelo: Aldeota, 01 Zig-Zag em tronco de eucalipto, Marca: MCR COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS E VARIEDADES LTDA, Modelo: Zig-Zag; 01 Impressora multifuncional, Marca: Epson, Modelo: Ecotank L3250; 01 Tela de Projeção com tripé 100 polegadas, Marca: Santa Efigenla Magazine e Servicos Ltda, Modelo: retrátil; 02 Lousa interativa 70 polegadas, Marca: MCR COMERCIO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS E VARIEDADES LTDA, Modelo: Lousa interativa; 01 Projetor Epson, Marca: Epson, Modelo: Projetor; 10 Cortina, Marca: Savant Comercio e Personalizaveis Ltda, Modelo: Oxford; 02 Cortina, Marca: Savant Comercio e Personalizaveis Ltda, Modelo: Blackout

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Gisele Velásquez Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 151835953

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 66, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0147324-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados,

COMUNICA os procedimentos referentes à inscrição de estudantes interessados em participar do Programa EDUCAVEST/SP nos Polos de Formação nos CEUs, em acordo com a Instrução Normativa SME nº 5 de 13 de janeiro de 2026:

1- As inscrições para o Programa EDUCAVEST/SP terão início a partir da data de publicação deste Comunicado, podendo participar estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

2- Até o dia 06 de março, as inscrições deverão ser organizadas respeitando a reserva de vagas para pessoas com deficiência - PcD e pretas, pardas e indígenas - PPI;

3- Em havendo vagas remanescentes, estas serão ofertadas:

a) a partir de 11 de março de 2026 para estudantes do 9º ano da RMESP, em ampla concorrência;

b) a partir de 16 de março para estudantes do 8º ano da RMESP, em ampla concorrência.

4- Atingida a quantidade de vagas disponibilizadas por Polo, será constituída lista de espera que deverá ser acionada sempre que necessário;

5- Os responsáveis pelos estudantes deverão comparecer, entre 14h00 e 20h00, ao Polo de Formação do CEU de interesse para formalização da matrícula, munidos de documento de identificação do estudante e de seu responsável legal;

6- Os endereços dos Polos, os horários das turmas e a quantidade de vagas disponíveis podem ser consultados no link: https://drive.google.com/drive/folders/108hi5HdJlr06KlUNrbZwvUQfeahRtGDo

Publicação autorizada doc., SEI: 151832097

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151779108

CHEFIA DE GABINETE

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

PORTARIA Nº 2.948, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2022/0016751-3

Altera a Portaria SME 29/22 de 22/02/2022, Publicada em DOC de 24/02/2022, que alterou o item XII do Artigo 3º da Portaria SME nº. 4.770, de 21/10/2009, Publicada em DOC DE 22/10/2009, com alterações posteriores subsequentes, que constituiu as Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Diretorias Regionais de Educação.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Diretora Regional de Educação da DRE São Mateus,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º, item XII da Portaria SME nº. 4.770, de 21 de Outubro de 2009, fica alterado conforme segue:

I - Excluir:

Norma Lucia Barbosa - RF 770.373.2/1, Supervisor Escolar;

II - Incluir:

João Felício de Oliveira - RF 717.117.0/3, Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/02/2026, revogados as disposições em contrário.

Publicação autorizada SEI doc 151583671

Ronaldo Alves Tenório

Chefe de Gabinete

Portaria   |   Documento: 151807351

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.045, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0020197-2

Constitui Grupos de Trabalho (GTs) para discutir e elaborar orientações a implementação de políticas públicas específicas voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

● o direito constitucional à educação de qualidade, ofertada em regime de colaboração entre os entes federados;

● o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, cujo objetivo é garantir o direito à alfabetização de todas as crianças brasileiras até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

● as metas de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino estabelecidas no Programa de Metas 2025-2028, em especial as metas 79, 80 e 81;

● a Instrução Normativa SME nº 25, de 25 de abril de 2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem - JA na Rede Municipal de Ensino;

● a Instrução Normativa SME nº 02, de 30 de janeiro de 2025, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

● A Orientação Normativa SME Nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que destaca os princípios orientadores que fundamentam as concepções de alfabetização inicial do Currículo da Cidade e as implicações didáticas de tais concepções;

● a necessidade de promover a aprendizagem adequada a todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em consonância com o Currículo da Cidade e as Diretrizes da Política Educacional da SME;

● os dados e resultados provenientes das avaliações internas e externas;

● os princípios da educação integral, inclusiva e equânime, presentes no Currículo da Cidade;

● as Orientações Pedagógicas do Currículo da Cidade Povos Indígenas, Povos Migrantes, Povos Afro-Brasileiros, Educação Ambiental e Educação Alimentar e Nutricional;

● a necessidade de realizar estudos, elaborar orientações e propor a implementação de políticas públicas específicas voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupos de Trabalho - GTs para discutir e elaborar orientações a implementação de políticas públicas específicas voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Compete aos Grupos de Trabalho ora constituído:

Discutir sobre questões de alfabetização na Cidade de São Paulo;

Elaborar, na primeira etapa, uma proposta da Política Municipal de Alfabetização RME/SP;

Elaborar, na segunda etapa, um Documento de Orientações Pedagógicas de Alfabetização;

Participar dos encontros previstos conforme cronograma estabelecido.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por membros da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, organizado da seguinte forma:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

Assessoria da Secretaria Executiva SME/GABINETE - 2 (dois) membros;

COPED - 3 (três) membros;

COPED - DA - 1 (um) membro;

COPED - DC/NLL - 1 (um) membro;

COPED - DC/NEER - 1 (um) membro;

COPED - DIEE - - 2 (dois) membros;

COPED - DIEFEM - 1 (um) membro;

COPED - NAAPA - 1 (um) membro;

COCEU - 1 (um) membro;

EMFORPEF - 1 (um) membro.

II - Representantes das Diretorias Regionais de Educação (DRE):

Supervisores Técnicos - 2 (dois) membros;

Supervisores Escolares - 2 (dois) membros;

Diretores de DIPED - 3 (três) membros;

Formadores DIPED - 3 (três) membros.

Formadores DICEU - 2 (dois) membros;

III - Representantes das Unidades Educacionais (UEs):

Professores alfabetizadores - 13 (treze) membros, sendo 1 (um) membro por DRE;

Equipe gestora da Unidade Educacional - 13 (treze) membros, sendo 1 (um) membro por DRE.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho serão coordenados pela Coordenadoria Pedagógica - COPED da SME.

Parágrafo único. O resultado das discussões e atividades desenvolvidas pelos GTs será sistematizado e consolidado para compor a Política Pública de Alfabetização da Cidade de São Paulo e As Orientações Didáticas de Alfabetização.

Art. 5º Os encontros do GT de Alfabetização serão divididos em duas etapas e realizados seguindo o seguinte cronograma:

Etapa 01: Datas dos Encontros: 31/03, 24/04, 22/05 e 26/06 - Horário: Das 09h às 16h

Etapa 02: Datas dos Encontros: 28/08, 25/09, 09/10 e 24/11 - Horário: Das 09h às 16h

§ 1º O local dos encontros dos GTs será comunicado aos participantes via endereço eletrônico institucional.

§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 6º Os profissionais a quem se refere o Art. 3º, relacionados no ANEXO I, terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as dos encontros, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar o comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.

Parágrafo único: Caberá ao Grupo de Trabalho discutir, na segunda etapa, a modificação e/ou inclusão de novos membros no GT, em especial os formadores da DIPED, a fim de auxiliar na elaboração das Orientações Didáticas em alfabetização.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - MEMBROS DO GT

NOME

RF

CARGO

UE

SME/DRE

ADRIANA COSTA CAMPOS

820.117-0

FORMADOR DIEI

COPED/DIEI

COPED/DIEI

ADRIANA SIQUEIRA RUSSO

800.511-7

ASSESSORIA SECRETARIA EXECUTIVA

SME/GABINETE

SME/GABINETE

ALDEIS PAULA DE ALMEIDA

676.395-2

FORMADOR DIEE

COPED/DIEE

COPED/DIEE

ALESSANDRA RIBEIRO TEIXEIRA FRANCISCONE

695.262-3

DIRETOR DE DIPED

DRE SÃO MIGUEL

DRE SÃO MIGUEL

ALINE OLIVEIRA MOLENZANI

796.801-9

DIRETOR DE ESCOLA

EMEF JOÃO NAOKI SUMITA

ITAQUERA

ANA CAROLINA DE VIVEIROS BELTRAN

722.549-1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF PEDRO AMÉRICO

FREGUESIA BRASILÂNDIA

ANA CAROLINA PORTO LEMES

802.506-1

ATE I

COPED/GABINETE

COPED/GABINETE

BRUNO HENRIQUE PEREIRA SILVA

795.756.4

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF TEÓFILO BENEDITO OTTONI

BUTANTÃ

CAMILA OLIVEIRA SANDES

836.253.0

FORMADOR DIEFEM

COPED/DIEFEM

COPED/DIEFEM

CIBELE DIOGO KIMURA

798.550-9

DIRETOR DE ESCOLA

EMEF INÊS BREGA CORDEIRO

GUAIANASES

DANIELLA CRISTINA BOSCO

792.271-0

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF PLÍNIO MARCOS

CAPELA DO SOCORRO

DAVI SILVESTRE FERNANDES MARTINS

842.076-9

ASSESSORIA SECRETARIA EXECUTIVA

SME/GABINETE

SME/GABINETE

DÉBORA DA SILVA MELO VALIANTE

772.828-0

ARTICULADORA REGIONAL CNCA / FORMADORA DIPED

DRE IPIRANGA

IPIRANGA

DENISE APARECIA OLIVEIRA DA SILVA

730.296-7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CEU EMEF SENADOR TEOTÔNIO VILELA

FREGUESIA BRASILÂNDIA

EDNA RIBEIRO DOS SANTOS

752.655.5

DIRETOR DE DIPED

DRE SÃO MATEUS

SÃO MATEUS

EDNO CANDIDO DA CUNHA

749.379.7

SUPERVISOR TÉCNICO

DRE GUAIANASES

GUAIANASES

ELAINE APARECIDA DE HOLANDA PEREIRA

777.067.7

FORMADOR DICEU

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ

ELIANE MONTENEGRO

804.395-7

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEFM RUBENS PAIVA

SÃO MATEUS

ELISA LEBISCH CORTEZ

794.646-5

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF GASTÃO MOUTINHO

JAÇANÃ TREMEMBÉ

ERIKA APARECIDA CARVALHO

724.735.4

SUPERVISOR ESCOLAR

DRE PENHA

PENHA

ERIKA DE SOUZA SALLES

859.678-6

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF GASTÃO MOUTINHO

JAÇANÃ TREMEMBÉ

FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA

776.831-1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF ANÍBAL FREIRE

PIRITUBA JARAGUÁ

FLÁVIA MELO BORGES

773.683-9

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADE

SÃO MIGUEL

JANAÍNA GRASSI LEITE

879.577-1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF ANTENOR NASCENTES

SANTO AMARO

JANE CLEIDE ANDRADE DA ROSA

793.802-1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF PROCÓPIO FERREIRA

CAMPO LIMPO

JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS LIMA

728.538.8

ATE I

COPED/GABINETE

COPED/GABINETE

JUCILEIA OLIVEIRA BEZERRA

690.850.1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

IPIRANGA

KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ

795.122-1

FORMADOR COCEU

COCEU/INTEGRAL

COCEU/INTEGRAL

KÁTIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE

824.143-1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO- HENFIL

SÃO MATEUS

LAURA CASELLI MESSIAS

797.215-6

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CEU EMEF PARAISÓPOLIS

BUTANTÃ

LUCIANA DIAS SIMÕES

738.145-0

FORMADOR DC/NEER

COPED/DC/NEER

COPED/DC/NEER

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

676.749.4

COORDENADORA DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA

COPED/GABINETE

COPED/GABINETE

MARIA CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA

723.229.2

SUPERVISOR TÉCNICO

DRE CAPELA DO SOCORRO

CAPELA DO SOCORRO

MARIANA MALTAS GONÇALVES DE LIMA

8204101-1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR

CAPELA DO SOCORRO

MARISA DELA CALLE SOARES

843.085.3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO

ITAQUERA

MARISA GARCIA

555.935-9

ARTICULADORA REGIONAL CNCA / FORMADORA DIPED

DRE PIRITUBA JARAGUÁ

PIRITUBA JARAGUÁ

MICHELE CORREIA MEIRA

774.744.6

SUPERVISOR ESCOLAR

DRE GUAIANASES

GUAIANASES

NUCLECIA ALVES DE ARAUJO SERIKAWA

819.374-6

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF JOÃO CARLOS DA SILVA BORGES

IPIRANGA

PAMELA CHRISTINA DA CRUZ TRINDADE

819.490-4

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF MARIA RITA LOPES PONTES- IRMÃ DULCE

CAMPO LIMPO

PRISCILA ALICE FRANCELINO ARRAZ MAZ

879.354.9

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF DESEMBARGADOR JOSÉ CAVALCANTI SILVA

SANTO AMARO

RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS

798.230-5

FORMADOR DC/NLL

COPED/DC/NLL

COPED/DC/NLL

RAQUEL DA SILVA BASTO

794.572.8

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF PADRE ANTÔNIO VIEIRA

PENHA

RENATA LÍVIA SOARES

772.642.2

DIRETOR DE DIPED

DRE PENHA

PENHA

RODRIGO PEREIRA DOS ANJOS

804.203.9

FORMADOR DICEU

DRE BUTANTÃ

DRE BUTANTÃ

ROSA LUCIA DA SILVA SANTANA

722.604-7

FORMADOR NAAPA

SME/COPED/NAAPA

SME/COPED/NAAPA

ROSANE ACIOLI RAMOS FLAMINIO

677.643.4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF AMADEU AMARAL

PENHA

ROSANGELA GOMES CERQUEIRA

879.044-2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF JOSÉ BENTO

SÃO MIGUEL

SILVANA DOS SANTOS SILVA

770.571-9

ARTICULADORA REGIONAL CNCA / FORMADORA DIPED

DRE GUAIANASES

GUAIANASES

SIMONE MARIA METTA

728.984.7

FORMADOR DA

COPED/DA

COPED/DA

SUSAN CAROLINA AMORIM

780.082-7

FORMADOR DIEE

COPED/DIEE

COPED/DIEE

TALITA SPAGGIARI LAGUNA

933.514-5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS

PIRITUBA JARAGUÁ

TANIA MARANESI

671.714-4

FORMADOR EMFORPEF

SME/EMFORPEF

SME/EMFORPEF

VIVIANE DA SILVA VIANA

811.868-0

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CEU EMEF JAMBEIRO

GUAIANASES

Publicação autorizada SEI doc. 151647809

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151834544

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0018402-4

Abre Crédito Adicional de R$ 2.965.753,02 (Dois Milhões e Novecentos e Sessenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.965.753,02(Dois Milhões e Novecentos e Sessenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

334.705,93

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.817.355,35

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

813.691,74

2.965.753,02

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.965.753,02

2.965.753,02

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 151758945

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151835383

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.048, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0017161-5

Abre Crédito Adicional de R$ 1.317.991,08 (um milhão, trezentos e dezessete mil novecentos e noventa e um reais e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:


Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.317.991,08 (um milhão, trezentos e dezessete mil novecentos e noventa e um reais e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3020

Educação Paulistana Pode Mais - BID

44904700.01.1.574.1537.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.317.991,08

1.317.991,08

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3020

Educação Paulistana Pode Mais - BID

44903500.01.1.574.1537.0

Serviços de Consultoria

1.317.991,08

1.317.991,08

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 151803561

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151835511

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.049, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0017161-5

Abre Crédito Adicional de R$ 183.128,55 (cento e oitenta e três mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº

18.377/2025.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.128,55 (cento e oitenta e três mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3020

Educação Paulistana Pode Mais - BID

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

183.128,55

183.128,55

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

183.128,55

183.128,55

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada doc., SEI: 151804189

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151833695

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.046, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2024/0146697-6

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria para celebração do Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o item 16.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, que prevê a existência prévia de ato de designação do Gestor da Parceria, assim como da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como gestor da parceria:

I - Titular

Wagner Félix de Oliveira - RF 748.188.8

II - Suplente

Amanda Ferreira Rodrigues - RF 735.903.9

Art. 2º Constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento:

I - Titulares

Susana Cristina de Araujo - RF 799.350.1/1

Carla Milones de Lima - RF 736.895.0

Ana Flávia Cezar Mergulhão - RF 838.177.1

Valdirene Pires Floriano - RF 740.586.3

Roberta Cardoso Moura - RF 841.831.4

II - DRE ITAQUERA - CEU REI PELÉ

Titular: Rogério Vidarte dos Santos Silva - RF 770.624.3

Suplente: Maria Cristina dos Anjos Avanti - RF 692.468.9

Titular: Flavia do Nascimento Coutinho - RF 725.578.1

Suplente: José Claudio Pereira Martins - RF 681.190.6

III - DRE SANTO AMARO CEU SILVIO SANTOS

Titular: Débora Lieber de Paula - RF 679.183-2

Suplente: Márcia de Oliveira Passeto Lebkuchen - RF 793.058-5

Titular: Cristina de Souza Pessoa - RF 793.082.8

Suplente: Marcia de Oliveira Pasetto Lebkuchen - RF 843.899.4

IV - DRE PENHA CEU PADRE TICÃO

Titular: Fabio Luiz Villani - RF 771.503.0

Suplente: Adriana Demarque Santos - RF 722.023.5

Titular: Wellington de Oliveira Alencar - RF 734.805.3

Suplente: Helenilda Damasceno Silva - RF 678.723.1

V - DRE SÃO MATEUS CEU PAPA FRANCISCO

Titular: Adão Eduardo Martins de Lisboa - RF 779.621.8

Suplente: Cláudia dos Santos Fernandes - RF 821.415.8

Titular: Amanda Garcia Domingues - RF 711.068.5/2

Suplente: Rosilene de Souza dos Santos - RF 845.342.0

Art. 3º Compete ao Gestor da Parceria:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, valendo-se, para tanto, dos relatórios que lhe forem apresentados pela OSC parceira e pelo verificador independente, ou por órgãos indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da Parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos vinculados à Parceria, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) emitir parecer técnico sobre a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico De Monitoramento e Avaliação;

d) emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico De Monitoramento e Avaliação; e

e) disponibilizar insumos e materiais necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 4º Compete a Comissão de Avaliação e Monitoramento:

a) acompanhar a execução da parceria, podendo valer-se, para tanto, dos relatórios do Verificador Independente;

b) registrar e informar a autoridade competente acerca da existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da Parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) avaliar e homologar o parecer técnico do Gestor da Parceria a respeito das prestações de contas;

d) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

e) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas aos locais de realização do objeto da parceria; e

f) solicitar aos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação ou à OSC parceira esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 151792944

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 150796585

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0010769-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150795988), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150238264).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151476994

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0107502-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151476671), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142776200).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151446307

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117925-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151445885), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144745393).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151456813

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0107561-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151456295), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146655217).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151420115

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119174-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151417585), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145600449).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150806605

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110657-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150805716), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145589860).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149890936

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119076-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870391), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144703382).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149893027

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0118959-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870390), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144619770 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151437964

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110377-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151437598), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145379752).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150799755

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127132-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150799202), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145212298).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150856801

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126908-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150855858), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145401510).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151391860

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131283-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151391491), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145758121).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151451983

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127684-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151450632), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150204421).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150867826

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129241-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150867595), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145598305).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150792392

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117026-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150792142), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144755754).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151446990

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130358-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151446682), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145398296).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151398919

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0106216-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151398872), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149951888).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150852122

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130888-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150851724), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145404732).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151312668

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131476-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151312445), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145367188).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151443032

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131372-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151442608), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145360308).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151448319

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133264-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151447873), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145654870).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151390256

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133191-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151389428), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145888274).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151390983

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0133678-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151390724), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145857529).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150846983

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0008897-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150797631), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149896854).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150853990

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126738-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150853043), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145394124 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151450875

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132670-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151449948), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145554887).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150844687

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009856-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150793670), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150191199).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151358905

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130365-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151358408), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145862187).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151399015

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131328-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151398974), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145354829).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151460780

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110116-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151460237), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144497199).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151454017

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137243-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151452795), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147801637).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151438616

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134660-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151438148), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146928010).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151377670

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135245-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151377113), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146095589).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151474304

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0135184-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151473871), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145988756).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151477117

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0138139-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151476790), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146745100).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151414060

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139070-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151400642), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146872224).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151437242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138662-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151436957), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146647810).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151440598

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131567-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151439517), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145386921).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151455321

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0143134-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151454746), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147637240).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151477951

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0121906-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151477711), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145709205).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151425947

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140458-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151425473), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147670988).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151425128

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140810-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151424167), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147693798).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151480043

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0111764-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151479874), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144723679).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151416625

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142139-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151415695), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147205686).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151399264

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142008-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151399214), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147118228).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150863418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0115854-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150862958), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144208437).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151383816

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0120303-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151379969), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145670722).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151443507

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0120276-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151443065), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145762813).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151443452

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125160-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151442963), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144327834).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151356610

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131876-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151356166), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145735729).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151472220

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144402-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151471406), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147557576).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151480487

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0134595-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151480376), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145885233).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151437061

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134828-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151436603), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145998258).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151377489

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134796-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151377045), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147798633).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151357504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136025-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151357153), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146145919).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151449210

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0131851-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151448082), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145437384).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150795227

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111505-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150794841), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150247600).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151456095

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137783-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151454611), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147262479).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151390877

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135977-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151390512), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147855780).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151465771

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135903-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151465315), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146110143).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151435854

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0135801-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151435470), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146342482).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151375730

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135653-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151375188), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146097581).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151390114

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137563-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151389112), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147805245).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151392319

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137109-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151392162), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146327030).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151476038

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0137736-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151475526), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146623176).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151450022

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0007915-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151449633), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149986492).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151429670

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140863-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151428938), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147674419).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151478617

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005589-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151478339), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149405027).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151446659

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135675-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151446217), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146071205).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151388455

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0114662-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151386372), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144370454).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151399471

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142800-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151399423), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147912241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151399376

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142751-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151399316), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147912422).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150804063

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111422-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150803406), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145389348 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151400205

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142691-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151400037), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147267350).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151427986

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143477-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151426835), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147598498).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151399609

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143048-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151399541), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147647097).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151481844

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2026/0003215-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151481763), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149074103).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151415146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143559-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151414698), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147401378).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151435418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144325-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151434236), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147772494).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151399838

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149747-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151399704), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148405163).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151392652

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146501-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151392491), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148730175).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150794165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144235-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150794039), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147627391).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151481057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0148094-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151480951), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148923653).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151422966

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144060-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151421984), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147497443).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151459935

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0149811-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151457690), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148849245).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151445607

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144620-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151444631), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148224016).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151478906

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145486-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151478561), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147730385).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151482162

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0144895-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151482098), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148859365).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151482379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0144940-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151482289), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148875484).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151482538

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0145084-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151482461), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148868362).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151399178

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146124-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151399115), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147992490).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151480815

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0149505-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151480699), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148917387).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151398784

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145150-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151398719), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147825948).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151391878

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0146534-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151391628), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148167039).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149888942

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0118312-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870393), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145170690).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151449039

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139834-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151447999), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146900108).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150859396

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0116825-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150858578), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144150944).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151481518

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145105-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151481433), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148806246).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151481991

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0145127-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151481949), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148848148).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 151436627

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137607-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (151435989), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146436994).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 151643558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 23, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO, situada na Rua Alvarenga, 1.617, Butantã, São Paulo - SP, CEP 05509-003 conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online.

Obs: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar, 02/03, 03/03 e 04/03/2026, das 08h às 20h;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 06/03/2026, com primeira chamada as 09h30 e segunda chamada as 10h na própria unidade escolar.

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

E-mail: ciejabutanta@sme.prefeitura.sp.gov.br

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 151535659

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0011714-9

PORTARIA Nº 33, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0011714-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 151535944

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0011696-7

PORTARIA Nº 34, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0011696-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 151098720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0013827-8

PORTARIA Nº 39, DE 12 DE DEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0013827-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 151688634

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0021624-4

PORTARIA Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Luiz Gustavo Firmino, R.F: 721.681.5/1;

- Julio Cesar Cocatto, R.F: 690.308.8/1;

- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0021624-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151721716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI CRISTOVÃO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0014397-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 150750522 e nº 150751119 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 150746522 do processo SEI supracitado.

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151780440

PROCESSO SEI N° 6016.2025/0101309-4

ASSUNTO: Descredenciamento de Instrutor Música

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI n° 6016.2025/0101309-4 e decorrido os prazos legais, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com base no Edital de Credenciamento SME Nº 04/2024, ACOLHO a solicitação da DICEU desta DRE-FB e AUTORIZO o descredenciamento de Alberto Carlos Rodrigues Machado, CPF ***.437.458-**, pelas ocorrências apresentadas neste processo.

II- Publique-se

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Comunicado   |   Documento: 151118762

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2023/0070635-1

ASSUNTO: Remanejamento de Servidor Readaptado

COMINICADO N° 08

A Diretora Regional de Educação autoriza o remanejamento da servidora NORIS FERREIRA GONÇALVES, RF: 701.753.7, vínculo 2, Agente Escolar, em exercício na EMEI Martins Fontes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para, em caráter excepcional, exercer suas atividades na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, por força do processo SEI nº 6013.2025/0007825-0, a partir de 08 de dezembro de 2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 151794181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 39 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0069022-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 63/2023, nº. 27/2024, nº. 44/2025, nº. 177/2025 e nº. 274/2025 que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI GOVERNADOR LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Valeria Tavares de Vasconcellos Araujo 779.990.0/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Bruna Meneses Portugal 946.715.7/1 Professor de Educação Infantil 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 40 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0068190-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 01/2020, publicada no DOC de 25/04/2020, página 10, nº. 162/2021, publicada no DOC de 06/08/2021, página 25, nº. 158/2025, publicada no DOC de 07/05/2025, página 36 e nº. 293/2025, publicada no DOC de 05/11/2025, página 37, referente à EMEF EMBAIXADOR RAUL FERNANDES

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Marcia Paes Landin 725.871.2/2 Coordenador Pedagógico

Maria Lucia Alves Moreira 723.333.7/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Ana Paula Oliveira Silva 716.505.6/2 Coordenador Pedagógico

Merci Hernandes Malvez 675.032.0/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2020, nº. 162/2021, nº. 158/2025 e nº. 293/2025.

PORTARIA Nº 41 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0068190-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. Portarias nº. 01/2020, nº. 162/2021, nº. 158/2025, nº. 293/2025 e nº 40/2026 que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF EMBAIXADOR RAUL FERNANDES

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ana Paula Oliveira Silva 716.505.6/2 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Michell da Silva 934.663.5/1Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 25/03/2024

Milena Gasparetti Santos 932.924.2/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 14/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151794485

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nº SEI: 6016.2026/0016291-8

PORTARIA Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR DE ESCOLA DA EMEI PROFª IRENE MANKE MARQUES (CEU), no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

FERNANDA NOGUEIRA RAMOS RF 7716788/1

ROSILDA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA RF 6820271/1

MARISTELA APARECIDA DA SILVA RF 7306148/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A N° SEI 6016.2026/0016291-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 151810251

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0019016-4

PORTARIA Nº 51 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Lígia Silva de Moura, RF 804.606.9/1

Fernanda Silva Carvalho de Souza; RF 694.944.4/1

Marcia Apolinário Ferreira; RF 678.645.6/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0019016-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

EMEF CLEOMENES CAMPOS

Portaria   |   Documento: 151776859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0022083-7

PORTARIA Nº 01 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF CLEOMENES CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Andreza Polizello, R.F. nº 780.504.7-1;

- Claudia da Silva Fernandes, R.F. nº 803.157.6-1;

- Estela Fernanda Dangelo, R.F. nº 677.066.5-1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0022083-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciana Leite Serafim

Diretora de Escola

Portaria   |   Documento: 151787604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069582-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 22, DE 26DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 212/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Maria Jucerlandia Francilino Rodrigues

8792755/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Lidiane Brazil Pires Marinho

7945388/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art.2º Incluir

Renata Eremita de Lima

7581971/3

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Adriana Luiza Menezes

7358121/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria nº 22/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI PROFESSORA MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 212/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7703643/1

Daniele Aparecida Cerretti Tesser

Assistente de Diretor de Escola

02

6906311/1

Leide Mara Sales Rossi Goulart

Coordenador Pedagógico

03

7581971/3

Renata Eremita de Lima

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

04

7358121/2

Adriana Luiza Menezes

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

05

8281092/1

Cristiano Passos da Silva

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151767637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069318-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 19, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela  Portaria nº 175 de 15/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, página 64 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1° Excluir :

Adriana Marinho de Souza Cunha

RF 8590486/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2° Incluir:

Livia Luciana do Prado

RF 7769083/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 19/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEU CEI BEBEDITO GALAVOTE entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 175/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7769083/1

Livia Luciana do Prado

Assistente de Diretor de Escola

03

8016445/1

Juliana de Almeida Silva

Coordenador Pedagógico

03

6934544/3

Ana Lucia Gomes Teixeira

Professor de Educação Infantil

04

8570167/1

Greice Rufino de Carvalho

Professor de Educação Infantil

05

7891725/1

Paulo Fernando do Carmo

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069318-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI PROFESSOR BENEDITO GALAVOTE  constituída pela Portaria nº 317, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1° Excluir :

Adriana Marinho de Souza Cunha

RF 8590486/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2° Incluir:

Livia Luciana do Prado

RF 7769083/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3° Excluir da relatoria de Erica Maria Oliveira do Carmo RF 838.765.6/1 Assistente de Diretor de Escola a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Viviane de Souza Rodrigues

7820305/4

Professor de Educação Infantil

27/08/2020

Art.4° Excluir da relatoria de Adriana Marinho de Souza Cunha , RF 8590486/1, Assistente de Diretor de Escola a Servidora:

Nome

RF

Cargo Data de ingresso

Dayane Westhoper Lima

8818151/2

Professor de Educação Infantil 16/05/2025

Art. 5° Incluir na relatoria de Juliana de Almeida Silva, RF 8016445/1, Coordenador Pedagógico a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Fernanda Ramos da Silva Brito

9191861/1

Professor de Educação Infantil

20/03/2023

Art. 6° Incluir na relatoria de Livia Luciana do Prado, RF 7769083/1, Assistente de Diretor de Escola as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Elizia de Oliveira Gomes

9532838/1

Professor de Educação Infantil

26/12/2025

Viviane de Souza Rodrigues

7820305/4

Professor de Educação Infantil

27/08/2020

Art.7º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 317/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 151750183

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2017/0020778-8

PORTARIA Nº 43, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, e do que consta no SEI! nº 6016.2017/0041693-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 106, de 21/06/2017, DOC 23/06/2017, página 28, ao CEI FÉ E ALEGRIA, localizado na Rua Estrada de Taipas, 3.630, Jardim Rincão, São Paulo, mantido por Fundação Fé e Alegria, CNPJ 46.250.411/0001-36, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151597560

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2026
Quadro Principal em R$ 1,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 101.805.840,00 101.805.840,00 10.929.987,86 - 90.875.852,14
Receita Patrimonial 101.805.840,00 101.805.840,00 10.929.987,86 - 90.875.852,14
Transferências Correntes - - - -
Outras Receitas Correntes - - - -
Receitas de Capital (II) - - - -
Alienação de Bens - - - -
Transferências de Capital - - - -
Outras Receitas de Capital - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 101.805.840,00 101.805.840,00 10.929.987,86 - 90.875.852,14
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 101.805.840,00 101.805.840,00 10.929.987,86 - 90.875.852,14
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 101.805.840,00 101.805.840,00 10.929.987,86 - 90.875.852,14
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - -
Outras Despesas Correntes - - - -
Despesas de Capital (IX) 65.449.375,00 65.449.375,00 - - - 65.449.375,00
Investimentos 65.449.375,00 65.449.375,00 - - - 65.449.375,00
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 65.449.375,00 65.449.375,00 - - - 65.449.375,00
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 65.449.375,00 65.449.375,00 - - - 65.449.375,00
Superávit (XIV) 36.356.465,00 36.356.465,00 10.929.987,86 25.426.477,14
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 101.805.840,00 101.805.840,00 10.929.987,86 - - 90.875.852,14
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - -
Despesas de Capital - 283.140.907,44 72.699.789,03 52.828.571,73 - 230.312.335,71
Investimentos - 283.140.907,44 72.699.789,03 52.828.571,73 - 230.312.335,71
TOTAL - 283.140.907,44 72.699.789,03 52.828.571,73 - 230.312.335,71
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Investimentos - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
TOTAL - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6/1 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151597951

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: JANEIRO DE 2026
em R$ 1,00
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 10.929.987,86 13.154.762,18 Despesa Orçamentária (VII) - -
Recursos Não Vinculados - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 10.929.987,86 13.154.762,18 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) - -
Demais Vinculações Legais 10.929.987,86 13.154.762,18 Demais Vinculações Legais - -
Outras Vinculações Outras Vinculações
Recursos Vinculados ao RPPS - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 84.139,31 - Pagamentos Extraorçamentários (X) 53.916.366,66 30.475.212,38
Empenhos Não Liquidados a Pagar - Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 52.828.571,73 5.470.352,12
Empenhos Liquidados a Pagar - Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.087.794,93 25.004.860,26
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Outros Recebimentos Extraorçamentários c 84.139,31 Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) 335.040.051,29 304.219.508,02 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 292.137.811,80 286.899.057,82
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 329.375.339,30 8.307.822,60 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) a 280.971.831,03 65.800.365,58
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.664.711,99 295.911.685,42 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 11.165.980,77 221.098.692,24
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 346.054.178,46 317.374.270,20 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 346.054.178,46 317.374.270,20
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 280.971.831,03 é composto por:
R$ 333.796.687,64 saldo disponível nas contas corrente e investimentos;
(R$ 52.824.856,61) referente à Desvinculação de Receita Corrente (Portaria SF nº 15 de 21/01/2026), que foi efetivada somente em 02/02/2026.
b) O valor total de R$ 11.165.980,77 é composto por:
R$ 113,58 referente ao IR da NLP 256378/2022 (NE 38356/2022), emitida em 10/11/2022, que saiu indevidamente da conta corrente do Fundo em 18/11/2022;
R$ 6.715.647,01 Outorgas Provenientes de Concessões - Receita a ingressar ref. a janeiro/2026;
R$ 4.450.220,18 Pagamento realizado no último dia útil do mês com desembolso no mês seguinte - Boletim nº 427/2026.
c) R$ 84.139,31 referente a rendimentos de receitas do exercício 2025 transferidos para a conta do Fundo em 23/01/2026.
As regularizações estão sendo tratadas no processo SEI 6017.2020/0054129-8.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6/1 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151822471

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2026
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 387.727.592,82 387.727.592,82 30.139.197,15 (357.588.395,67)
Receita Patrimonial 5.655.861,00 5.655.861,00 407.437,72 (5.248.423,28)
Transferências Correntes 382.071.731,82 382.071.731,82 29.731.759,43 (352.339.972,39)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 387.727.592,82 387.727.592,82 30.139.197,15 (357.588.395,67)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 387.727.592,82 387.727.592,82 30.139.197,15 (357.588.395,67)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 387.727.592,82 387.727.592,82 30.139.197,15 (357.588.395,67)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 170.124.446,00 170.124.446,00 44.592.167,32 42.030,59 15.418,77 125.532.278,68
Outras Despesas Correntes 170.124.446,00 170.124.446,00 44.592.167,32 42.030,59 15.418,77 125.532.278,68
Despesas de Capital (IX) 31.591.000,00 31.591.000,00 12.000,00 - - 31.579.000,00
Investimentos 31.591.000,00 31.591.000,00 12.000,00 - - 31.579.000,00
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 201.715.446,00 201.715.446,00 44.604.167,32 42.030,59 15.418,77 157.111.278,68
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 201.715.446,00 201.715.446,00 44.604.167,32 42.030,59 15.418,77 157.111.278,68
Superavit (XIV) 186.012.146,82 186.012.146,82 - 14.464.970,17 - - 200.477.116,99
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 387.727.592,82 387.727.592,82 30.139.197,15 42.030,59 15.418,77 357.588.395,67
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não-Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 5.680.041,76 4.279.717,10 121.919,04 - 5.558.122,72
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 5.680.041,76 4.279.717,10 121.919,04 - 5.558.122,72
Despesas de Capital - 2.066.972,01 855.731,83 298.978,07 - 1.767.993,94
Investimentos - 2.066.972,01 855.731,83 298.978,07 - 1.767.993,94
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 7.747.013,77 5.135.448,93 420.897,11 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
MURILO CARVALHO FERREIRA FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC 1SP-325397/O-7 - RF 895.8076 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151822028

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 30.139.197,15 6.493.175,33 Despesa Orçamentária (VII) 44.604.167,32 2.363.659,68
Recursos Não Vinculados - Desvinculação de Receita - - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (exceto RPPS) 30.139.197,15 6.493.175,33 Recursos Vinculados (exceto RPPS) 44.604.167,32 2.363.659,68
Demais Vinculações Legais 30.139.197,15 6.493.175,33 Demais Vinculações Legais 44.604.167,32 2.363.659,68
Recursos Vinculados RPPS - - Recursos Vinculados RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras - - Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 44.588.748,55 2.363.659,68 Pagamentos Extraorçamentários (X) 420.897,11 3.413.220,72
Empenhos Não Liquidados a Pagar 44.562.136,73 2.363.659,68 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 420.897,11 3.076.424,08
Empenhos Liquidados a Pagar 26.611,82 - Pagamentos de Restos a Pagar Processados - 336.796,64
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - -
Outros Recebimentos Extraorçamentários - - Outros Pagamentos Extraorçamentários - -
Saldo do Exercício Anterior (V) 13.757.527,75 50.464.674,25 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 43.460.409,02 53.544.628,86
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 7.308.577,16 46.145.420,57 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) a 13.710.724,59 43.389.439,70
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 6.448.950,59 4.319.253,68 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 29.749.684,43 10.155.189,16
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 88.485.473,45 59.321.509,26 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 88.485.473,45 59.321.509,26
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 13.710.724,59 é composto por:
R$ 40.994.992,33 saldo disponível nas contas corrente e investimentos;
(R$ 27.284.267,74) referente à Desvinculação de Receita Corrente (Portaria SF nº 15 de 21/01/2026), que foi efetivada somente em 02/02/2026.
b) O valor de R$ 29.749.684,43 é composto por:
R$ 29.731.759,43 receita da competência janeiro/2026 a ser repassada em fevereiro/2026 - Planilha de Composição da Receita;
R$ 16.500,00 Pagamento realizado no último dia útil do mês com desembolso no mês seguinte - Boletim nº 438/2026;
R$ 1.425,00 Pagamento realizado no último dia útil do mês com desembolso no mês seguinte - Boletim nº 427/2026;
MURILO CARVALHO FERREIRA FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC 1SP-325397/O-7 - RF 895.8076 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 151746560

Portaria Nº 042, de 25 de fevereiro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) LEONARDO DE ALMEIDA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8924414, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DOMENICA MARIA ANTONIO DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7397208, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 30/03/2026 a 17/04/2026, servidor com experiência em atividades correlatas à área de atuação.

Portaria   |   Documento: 151819846

Portaria Nº 045, de 26 de fevereiro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) DECIO MAMORU HONKAWA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9281304, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Jabaquara - PAAJB, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) SUZETE OLIVEIRA DE MORAES VICARI VENTO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8570884, efetivo, durante o Impedimento legal - Licença Médica, no período de 10/02/2026 a 25/02/2026.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 151732300

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Luiz Delpi, 429, Vila Bozzini

INTERESSADO: ELISANDRO HANIEL CHAVES LEANDRO (CPF XXX.154.088-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015175-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 140.259.0001-6.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 151735426

6017.2026/0014151-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FEITICO DA VILA 425, BLOCO 5A AP34, CHACARA SANTA MARIA - CEP 05879-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: KELLY CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.813.388-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014151-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 181.028.0278-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151776306

6017.2026/0014485-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MICHELE LUANA TRUDES DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Octávio Teixeira Mendes Sobrinho, 480 - Bl. 01 - Ap. 13

NOME DO INTERESSADO: Michele Luana Trudes de Oliveira (CPF ***.878.418-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014485-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 091.220.0608-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151776312

6017.2026/0013093-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA ELISIO TEIXEIRA LEITE 6300, BLOCO F APTO 64, SITIO MORRO GRANDE - CEP 02810-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: GENIVALDO SILVA DOS ANJOS (CPF/CNPJ: xxx.070.095-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013093-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 215.042.0329-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151779620

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua A, 113, AP 53, BL8 - CONJUNTO HABITACIONAL SP - BUTANTA D - QUADRA A - LOTE 1 - matrícula nº. 291.407/18º ORI

NOME DO INTERESSADO: ALDO CERZAR TRINDADE DE SOUZA, CPF: xxx.771.764-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014480-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 201.115.0001-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151782065

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Vaga de garagem situada na Rua Apeninos, 236 CEP: 01533-000 São Paulo - SP (Matrícula 6.932 do 1°CRI)

NOME DO INTERESSADO: MILTON FATUCH JUNIOR, CPF: ***.263.198-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0013128-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está sendo lançado em conjunto com outras vagas por meio do SQL 038.009.1373-9. Informamos que, de ofício, a partir de 01/2027, foi desdobrado o SQL 038.009.1373-9 nas vagas correspondentes. Desse modo, a partir de 01/2027, o SQL 038.009.1374-7 corresponderá à vaga da matrícula 6.932/1º CRI.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151689351

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Iriri-Mirim - 450

NOME DO INTERESSADO: TALLES TRINDADE FREITAS, CPF: XXX.907.296-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014161-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel

1.1. possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 147.060.0089-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151784382

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54, ap. 43, Bl. 09 - CEP 08421-520 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: RENATA DE ARAUJO PEREIRA, CPF: xxx.373.948-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015214-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151785214

6017.2026/0015265-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR 1320, AP41F, PARQUE PANAMERICANO - CEP 02992-210, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: VERA LUCIA NEVES DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: xxx.975.968-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015265-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 151799666

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA TAIGUARA CHALAR DA SILVA, 10 APTO 13 BLOCO C CEP:08421-500 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: KARINA FERNANDA DOS SANTOS, CPF: ***.339.608-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015239-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 151780501

6017.2026/0015277-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: EDIANE DA SILVA SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Domingos Maza, 38

NOME DO INTERESSADO: Ediane da Silva Santos (CPF ***.560.938-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015277-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 151782298

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R IRENE PEDROSO CATALDO, S/N, LT 5, QD 8 - RECANTO CAMPO BELO

NOME DO INTERESSADO: BRUNA MORAES DE SOUZA, CPF: XXX.378.518-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0014471-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido tendo em vista a falta de comprovação da legitimidade (faltou apresentar documento que comprove vínculo da solicitante com o titular do imóvel).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 151844795

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0008706-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:IVANIR SOARES AREVALO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:111.500.0007-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 111.500.0007-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 111.500.0017-0 (n° 54; AT=85; AC=108), SQL 111.500.0018-9 (n° 56; AT=85; AC=108) E SQL 111.500.0019-7 (n° 58; AT=85; AC=108), A PARTIR DE 01 DE 2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 151844826

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0009063-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO OLIVATO NETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:045.282.0029-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 105.668 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 134 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021.

De ofício, altere-se a área construída para 163 m² e a área ocupada para 82 m², com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021

Decisão Tributária   |   Documento: 151844847

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004799-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE ANTONIO SOUZA OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:138.152.0022-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 138.152.0022-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0024-4 (N°S 25-A 25 26 26-B; AT=831M²; AC=700M²- lote remanescente), 0025-2 (N°24; AT=658M²; AC=640M² - lote usucapido), 0026-0(N°22-A; AT=126M²; AC=110M² - lote usucapido) E 0027-9(N°22; AT=137M²; AC=285M² inclusive área de terraço - lote usucapido), A PARTIR DE JAN/2021

Decisão Tributária   |   Documento: 151844881

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0009935-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:KAREN CRISTINE RIBEIRO YOGUI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:078.402.0016-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 078.402.0016-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0266-7 (N°128; AT=125M²; AC=148M²) E 0267-5 (N°122; AT=125M²; AC=148M²), A PARTIR DE JAN/2026 .

Decisão Tributária   |   Documento: 151844926

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004439-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA DAS DORES DA COSTA GOMES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:161.036.0012-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado o endereço de entrega para Rua Barão Antonio de Angra 326. De ofício, alterada a área construída relativa ao SQL

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 151783673

PROCESSO: 6017.2026/0014390-0
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADOS: FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DEBORAH REGINA SOARES (procuradora)
SQL: 068.531.0071-9 (área maior)

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.602.238-9, o complemento referente à unidade adquirida, qual seja: APARTAMENTO 1908, pertencente ao imóvel de SQL nº 068.531.0071-9 (área maior), descrito na matrícula nº 283.216 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 13/01/2026, por FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF XXX.439.678-XX, nos termos do Instrumento Particular com força de Escritura Pública, sob nº 8.7877.2551243-5.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 151766793

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 09, de 26 de fevereiro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 01/02/2026 a 27/02/2026, a apuração e constituição dos créditos tributários no processo SEI nº 6017.2026/0011132-4, referentes à declarações no SDPE correspondentes aos protocolos 2025.04.034533; 2025.04.034535; 2025.02.026249; 2025.03.033094; 2025.02.026623; 2025.02.026255; 2025.03.033062; 2025.02.026204; 2025.02.025058; 2025.02.026325; 2025.01.022173; 2025.02.027795; 2025.02.027765; 2025.03.033182; 2025.03.033197; 2025.02.025315; 2025.02.026250 e 2025.02.026529.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 5, 6 e 7 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 151317214

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2025/0028934-2 e 6017.2025/0029119-3

SQL nº: 103.025.0138-9

Contribuinte: RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES - CPF/CNPJ nº XXX.974.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2024, 03/2025, 04/2020 e 04/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 30/05/2025 e em 31/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2025 (NLs 02/2023, 02/2024 e 02/2025) e em 14/07/2025 (NLs 02/2022, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2024, 03/2025, 04/2020 e 04/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, relativa aos processos administrativos nº 6017.2025/0028934-2 e 6017.2025/0029119-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 103.025.0138-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 04/2021 no sistema do IPTU desta municipalidade.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 03/2020, 03/2022, 03/2024, 03/2025, 04/2020 e 04/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 103.025.0138-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 316 m², de 01/2023 a 12/2023.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que a área construída do imóvel havia sido fixada equivocadamente no Cadastro Imobiliário Fiscal. O impugnante afirma que a medida foi corrigida, porém, mesmo após a correção, o valor do IPTU aumentou de forma significativa nos exercícios seguintes. Alega o contribuinte que os aumentos superam os índices oficiais de inflação no período. Destacou, ainda, que no seu entendimento houve atualização monetária sobre valores derivados de lançamentos reconhecidamente incorretos (NLs 02/2023 e 02/2024). Além disso, o impugnante solicita esclarecimentos técnicos, afirmando que a área ocupada do SQL está fixada equivocadamente em 383 m², sendo que o correto seria 316 m². Solicita, ainda, o esclarecimento sobre os atributos de área incorporada e área não incorporada. Por fim, requer explicações acerca do fundamento da emissão das NLs 03 de 2024 e 2025, além do critério adotado para o aumento do fator de obsolescência após atualização cadastral. O requerente também defende que os novos lançamentos com base em área construída de 383 m² não levaram em conta os valores já lançados com base na metragem de 210 m². Requer, ainda, a remissão parcial dos créditos tributários, em face da sua condição socioeconômica, ou, subsidiariamente, o parcelamento especial do saldo remanescente.

4.1. Para demonstrar que não há qualquer erro material nos lançamentos impugnados, faz-se necessária a elaboração de uma linha do tempo, para demonstrar a sequência cronológica de alterações que justificaram as emissões das notificações de lançamento.

4.2. Inicialmente, as NLs 01 de 2020 e 2021 foram emitidas considerando área construída e área ocupada de 210 m² para o SQL em questão, além de padrão 1-B e Ano de Construção Corrigido (ACC) de 1982. Posteriormente, tendo como base mapeamento a laser, os atributos foram alterados, passando a constar: área construída de 686 m², área ocupada de 490 m², ACC 2013 e padrão 1-C. Assim, foram emitidas as NLs 02 de 2020 e 2021 (complementares), além das NLs 01 de 2022 a 2025, todas as citadas devidamente canceladas e estornadas.

4.3. Posteriormente, após impugnação do sujeito passivo, foi determinada a alteração da área construída e da área ocupada para 383 m², a partir de 01/2020. A mudança deu origem às NLs 03 de 2020 e 2021 (complementares) e às NLs 02 de 2022 a 2025. Destaca-se que as notificações de lançamento complementares são emitidas para possibilitar a complementação do crédito tributário, quando mudanças nos atributos resultam em seu aumento. Todas as notificações citadas encontram-se ativas. As NLs 03/2020 e 03/2021 complementam o crédito tributário das NLs 01 dos citados exercícios, que haviam sido emitidas considerando área construída e área ocupada de 210 m², além de padrão 1-B e ACC de 1982. Já as NLs 02 de 2022 a 2025 são originárias, emitidas em substituição às NLs 01 dos respectivos exercícios.

4.4. Em seguida, a decisão do processo n° 6017.2024/0005824-1 determinou a alteração da área ocupada do imóvel, para 316 m², de 01/2016 a 12/2022 e de 01/2024 em diante. A redução da área ocupada resultou em aumento no excesso de área, fazendo com que uma parte maior do terreno fosse tributada como territorial, ou seja, com alíquota mais elevada. Dessa forma, após a alteração, o crédito tributário ficou maior do que antes. A determinação segue a disciplina do artigo 9° da Lei 10.235/1986. Dessa forma, foram emitidas as NLs 04/2020 e 04/2021, além das NLs 03/2022, 03/2024 e 03/2025, todas essas complementares, visto que houve elevação do crédito tributário, em função da alteração mencionada. Destaca-se que a área ocupada deve ser alterada para 316 m², também para o exercício de 2023.

4.5. Diante do exposto, constata-se que as notificações de lançamento impugnadas foram emitidas em razão das alterações efetuadas nos atributos do SQL em tela. Atualmente, as características do imóvel estão adequadamente representadas no Cadastro Imobiliário Fiscal, pelo que não há qualquer erro material nos lançamentos do IPTU. Além disso, não há que se falar em atualização monetária com base em lançamentos incorretos, tendo em vista que foi demonstrada a correção de todas as notificações de lançamento que se encontram ativas neste momento.

4.6. Ademais, como já exposto anteriormente, as notificações complementares se prestam a completar o valor faltante do crédito tributário, em função de alterações que o elevaram. Portanto, os lançamentos complementares para o SQL em questão levam em consideração os valores já lançados, e apenas os complementam para adequação à nova realidade do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Assim, a afirmação de que há notificações de lançamento que não consideraram valores já constituídos anteriormente, não se sustenta.

4.5. Vale ressaltar que, a cada exercício, o valor do crédito tributário é atualizado com base em índices oficiais de correção monetária, pautados em lei. Portanto, não houve qualquer atualização abusiva ou ilegal, tampouco o contribuinte apresentou qualquer comprovação nesse sentido. Os aumentos nos valores do IPTU ocorreram com base nas citadas atualizações, e em alterações quantitativas nos atributos do SQL, com amparo no arcabouço legislativo municipal.

4.6. A pedido do impugnante, esclarece-se os termos área incorporada e área não incorporada. De acordo com o artigo 9° da Lei 10.235/1986, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana; 5 (cinco) vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 (dez) vezes, além do perímetro desta última. O imóvel objeto da presente impugnação encontra-se na segunda subdivisão urbana. Dessa forma, a medida do terreno que exceder em 5 vezes a área ocupada pela construção é tida como excesso de área, sendo tributada como territorial. Como a área ocupada pela edificação é de 316 m², deve-se multiplicar tal medida por 6 (a própria área ocupada e as 5 vezes) para chegar à área incorporada. Assim, 316 x 6 = 1896. Tudo que excede a medida de 1896 m² até o limite da área total do terreno, trata-se de área não incorporada, ou, excesso de área. Área do terreno = 2340 m², área incorporada = 1896 m²: 2340 - 1896 = 444 m². Portanto, há um excesso de área de 444 m² a ser tributado pela alíquota territorial.

4.7. Quanto ao fator obsolescência (ACC), informa-se que não há qualquer equívoco em sua consideração. Como já discutido, a área construída do SQL era definida em 210 m². Posteriormente, constatou-se que o imóvel foi reformado, no exercício de 2013, passando a possuir 383 m² de área construída. De acordo com o artigo 31, §1°, inciso II, alínea a, do Decreto 52.884/2011, a idade de cada edifício será contada a partir do ano de conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como a obra que altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria. Ora, o aumento de 210 m³ para 383 m³ supera os 50%, justificando a consideração da reforma como substancial, e a definição do ACC como 2013.

4.8. A respeito da alegação do impugnante de que faria jus a remissão em função da condição de idoso hipossuficiente economicamente, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele revela com a propriedade do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica. Ressalta-se que não há no ordenamento jurídico paulistano, qualquer hipótese de remissão de créditos tributários, pautada na condição socioeconômica levantada pelo contribuinte. Em relação à solicitação de parcelamento dos débitos relativos, informa-se que tal pedido não depende de deferimento em sede de impugnação de lançamento. Conforme estabelece a Lei Municipal nº 14.256/2006, o contribuinte poderá solicitar sua adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) por meio de requerimento específico, em consonância com as informações e orientações disponíveis no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, especificamente na página eletrônica https://pat.prefeitura.sp.gov.br/.

4.9. Por fim, quanto ao requerimento de apensamento dos expedientes a outro que trata sobre isenção solicitada pelo impugnante, ressalta-se que a concessão ou não do benefício é decidida por outra unidade desta secretaria, sendo que a presente decisão não afeta o pedido formulado.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151364516

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004334-5

SQL nº: 024.006.0386-3

Contribuinte: MARCOS PAULO SOARES DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.468.828-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 024.006.0386-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 024.006.0386-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, alegando que o imposto cobrado de seu imóvel é manifestamente superior ao cobrado dos imóveis vizinhos, os quais possuem características semelhantes.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 151360319). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.2. A condição de ser contribuinte de um ou de mais imóveis no munícipio, mencionada pelo requerente em sua petição, relaciona-se com um dos requisitos para usufruir da isenção ou desconto por VVI (valor venal do imóvel) previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 4º). O imóvel objeto desta impugnação não teve direito nem a isenção e nem ao desconto pelo VVI no exercício de 2026 (doc. nº 151360330). O artigo 3°, inciso II, da Lei 18.330/2025 especifica o valor venal máximo (R$ 390.000,00) que o imóvel pode ter na data do fato gerador para que o desconto seja aplicável. De acordo com a Notificação de Lançamento nº 01/2026 é possível constatar que o VVI apurado para o exercício foi de R$ 523.641,00, ou seja, superior ao valor venal máximo firmado na lei. Aliás, verificamos que desde sua instituição, em 2023, o imóvel SQL nº 024.006.0386-3 nunca esteve dentro da faixa de desconto, de modo que o referido SQL nunca teria direito a este, independentemente de seu contribuinte cadastrado.

4.3. Quanto à contestação do valor do tributo em relação aos vizinhos de condomínio, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua, no mesmo bairro ou até no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou no mesmo condomínio não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

4.4. Diante do exposto, a impugnação é improcedente visto que o imóvel do contribuinte não atende às condições para receber os benefícios previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021 e não há alterações a serem feitas no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151367355

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004319-1

SQL nº: 024.006.0387-1

Contribuinte: MARCOS PAULO SOARES DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.468.828-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 024.006.0387-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 024.006.0387-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, alegando que o imposto cobrado de seu imóvel é manifestamente superior ao cobrado dos imóveis vizinhos, os quais possuem características semelhantes.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 151365784). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.2. A condição de ser contribuinte de um ou de mais imóveis no munícipio, mencionada pelo requerente em sua petição, relaciona-se com um dos requisitos para usufruir da isenção ou desconto por VVI (valor venal do imóvel) previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 4º). O imóvel objeto desta impugnação não teve direito nem a isenção e nem ao desconto pelo VVI no exercício de 2026 (doc. nº 151365790). O artigo 3°, inciso II, da Lei 18.330/2025 especifica o valor venal máximo (R$ 390.000,00) que o imóvel pode ter na data do fato gerador para que o desconto seja aplicável. De acordo com a Notificação de Lançamento nº 01/2026 é possível constatar que o VVI apurado para o exercício foi de R$ 523.641,00, ou seja, superior ao valor venal máximo firmado na lei. Aliás, verificamos que desde sua instituição, em 2023, o imóvel SQL nº 024.006.0387-1 nunca esteve dentro da faixa de desconto, de modo que o referido SQL nunca teria direito a este, independentemente de seu contribuinte cadastrado.

4.3. Quanto à contestação do valor do tributo em relação aos vizinhos de condomínio, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua, no mesmo bairro ou até no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou no mesmo condomínio não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

4.4. Diante do exposto, a impugnação é improcedente visto que o imóvel do contribuinte não atende às condições para receber os benefícios previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021 e não há alterações a serem feitas no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151353360

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020453-3

SQL nº: 009.062.0066-0

Contribuinte: LUIZ ARTURO BUJAN GONZALES - CPF n° XXX.789.268--XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0066-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, na fachada do edifício.

4) Discordância quanto à consideração da área do 23° pavimento como tributável, defendendo que se trata de área técnica de manutenção, com acesso somente de pessoal autorizado, não configurando terraço descoberto. A requerente alega que o recinto não faz parte da área comum do condomínio, sendo que os condôminos não têm acesso, além de não haver condições mínimas de habitabilidade e segurança.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 151352434).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 151352401, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de parecer, incluído no processo n° 6017.2025/0019784-7 (doc. 150376700). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2025. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão, tampouco que a obra tenha sido realizada na totalidade do imóvel. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Com relação à alegação de injustificada tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício, é válido citar novamente a OVI n° 7.007.357-0. A vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Diante de tais indícios, não há como negar que a área é de permanência humana. Há que se destacar que área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável. Além disso, a vistoria in loco concluiu que a medida do terraço descoberto é de 532,15 m², assim, essa é a medida a ser rateada entre as unidades.

Por fim, quanto à alegada nulidade da notificação de lançamento por edital, esclarece-se que é obrigação do contribuinte informar seu endereço à administração tributária, bem como mantê-lo atualizado, conforme disciplina o artigo 93, parágrafo 7°, inciso IV, e o artigo 94, inciso I, alínea B, do Decreto 52.884/2011. As notificações de lançamento do IPTU são enviadas, anualmente, ao endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal. É de suma importância ressaltar que o artigo 10, parágrafo 8°, da Lei 14.107/2005 determina que na impossibilidade de entrega da notificação na forma prevista neste artigo ou no caso de recusa de seu recebimento, a notificação do lançamento far-se-á por edital, consoante o disposto em regulamento. Ou seja, o contribuinte deve manter seu endereço atualizado junto à municipalidade, sendo que caso se torne impossível a entrega pessoal da notificação de lançamento, a legislação paulistana autoriza a notificação por edital. Dessa forma, não há que se falar em nulidade da notificação, quando feita por edital.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151443096

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023700-8

SQL nº: 009.062.0946-3

Contribuinte: DEORANIL CASSITA - CPF n° XXX.365.458--XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0946-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, na fachada do edifício.

4) Discordância quanto à consideração da área do 23° pavimento como tributável, defendendo que se trata de área técnica de manutenção, com acesso somente de pessoal autorizado, não configurando terraço descoberto. A requerente alega que o recinto não faz parte da área comum do condomínio, sendo que os condôminos não têm acesso, além de não haver condições mínimas de habitabilidade e segurança.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 151442738).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 151442705, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de parecer, incluído no processo n° 6017.2025/0019784-7 (doc. 150376700). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2025. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão, tampouco que a obra tenha sido realizada na totalidade do imóvel. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Com relação à alegação de injustificada tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício, é válido citar novamente a OVI n° 7.007.357-0. A vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Diante de tais indícios, não há como negar que a área é de permanência humana. Há que se destacar que área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável. Além disso, a vistoria in loco concluiu que a medida do terraço descoberto é de 532,15 m², assim, essa é a medida a ser rateada entre as unidades.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151161212

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020589-0

SQL nº: 009.062.0918-8

Contribuinte: FLAVIO STAUDOHAR - CPF n° XXX.976.508---XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0918-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, na fachada do edifício.

4) Discordância quanto à consideração da área do 23° pavimento como tributável, defendendo que se trata de área técnica de manutenção, com acesso somente de pessoal autorizado, não configurando terraço descoberto. A requerente alega que o recinto não faz parte da área comum do condomínio, sendo que os condôminos não têm acesso, além de não haver condições mínimas de habitabilidade e segurança.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 151160803).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 151160787, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de parecer, incluído no processo n° 6017.2025/0019784-7 (doc. 150376700). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2025. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão, tampouco que a obra tenha sido realizada na totalidade do imóvel. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Com relação à alegação de injustificada tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício, é válido citar novamente a OVI n° 7.007.357-0. A vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Diante de tais indícios, não há como negar que a área é de permanência humana. Há que se destacar que área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável. Além disso, a vistoria in loco concluiu que a medida do terraço descoberto é de 532,15 m², assim, essa é a medida a ser rateada entre as unidades.

Por fim, quanto à alegada nulidade da notificação de lançamento por edital, esclarece-se que é obrigação do contribuinte informar seu endereço à administração tributária, bem como mantê-lo atualizado, conforme disciplina o artigo 93, parágrafo 7°, inciso IV, e o artigo 94, inciso I, alínea B, do Decreto 52.884/2011. As notificações de lançamento do IPTU são enviadas, anualmente, ao endereço cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal. É de suma importância ressaltar que o artigo 10, parágrafo 8°, da Lei 14.107/2005 determina que na impossibilidade de entrega da notificação na forma prevista neste artigo ou no caso de recusa de seu recebimento, a notificação do lançamento far-se-á por edital, consoante o disposto em regulamento. Ou seja, o contribuinte deve manter seu endereço atualizado junto à municipalidade, sendo que caso se torne impossível a entrega pessoal da notificação de lançamento, a legislação paulistana autoriza a notificação por edital. Dessa forma, não há que se falar em nulidade da notificação, quando feita por edital.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150752009

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003646-2

SQL nº: 101.330.0108-2

Contribuinte: ESDRAS TEIXEIRA COELHO- CPF/CNPJ nº XXX.592.908-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 101.330.0108-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO e da alteração do CIII 888 (perda isenção/desconto +1 imóvel) para CIII 800 (reversão do CIII 888/Passou a ser isento/desconto), a partir de janeiro de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a retificação do proprietário do imóvel de FABIO COELHO RIBEIRO para DEBORA COELHO RIBEIRO, a partir de janeiro de 2026.

3.2 DE OFÍCIO, determino a inclusão do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII) no SQL nº 171.202.0334-6, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção quanto à identificação do proprietário do imóvel. Ademais, sustenta que o verdadeiro proprietário possui apenas um imóvel, fazendo jus ao desconto/isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Quanto à titularidade do imóvel, verificamos que, conforme o cadastro imobiliário, os proprietários atualmente cadastrados são ESDRAS TEIXEIRA COELHO e FABIO COELHO RIBEIRO (doc. 150723839).

Todavia, da análise da matrícula nº 73.120 do 18º ORI (doc.150723798), constata-se que, em 07/01/2002 (R.06), RICARDO DE ALMEIDA SERTÓRIO transmitiu a nua propriedade do imóvel a ESDRAS TEIXEIRA COELHO/NEIDE RODRIGUES COELHO e YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO/JESSE EFRAIM RIBEIRO, todos casados sob o regime da comunhão parcial de bens.

Posteriormente, o usufruto do imóvel foi transmitido a IRAIDES TEIXEIRA DE CARVALHO, tendo sido cancelado em 27/05/2015 (AV.8), consolidando-se, assim, a propriedade plena em favor de ESDRAS TEIXEIRA COELHO e YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO, bem como de seus respectivos cônjuges.

Em 11/01/2023 (R.10), ocorreu a partilha dos direitos de JESSE EFRAIM RIBEIRO, destinando-se 1/4 à sua esposa YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO e 1/12 a cada um de seus filhos: DEBORA COELHO RIBEIRO, EDUARDO COELHO RIBEIRO e FABIO COELHO RIBEIRO. Assim, em janeiro de 2023, o imóvel apresentava a seguinte composição de titularidade:

ESDRAS TEIXEIRA COELHO/NEIDE RODRIGUES COELHO - metade ideal (1/2);

YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO (3/8) e DEBORA COELHO RIBEIRO, EDUARDO COELHO RIBEIRO e FABIO COELHO RIBEIRO - conjuntamente, a outra metade ideal (1/2).

Posteriormente, em 29/11/2024 (R.12), ESDRAS TEIXEIRA COELHO/NEIDE RODRIGUES COELHO transmitiram sua metade ideal da nua propriedade a DEBORA COELHO RIBEIRO, EDUARDO COELHO RIBEIRO e FABIO COELHO RIBEIRO, com constituição de usufruto em favor de YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO (R.13).

Dessa forma, a partir de novembro de 2024, a titularidade do imóvel passou a ser assim constituída:

metade ideal pertencente a DEBORA COELHO RIBEIRO, EDUARDO COELHO RIBEIRO e FABIO COELHO RIBEIRO, na condição de nus proprietários, com usufruto em favor de YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO;

metade ideal pertencente a YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO e a DEBORA COELHO RIBEIRO, EDUARDO COELHO RIBEIRO e FABIO COELHO RIBEIRO.

Diante do exposto, consideramos procedente a alegação do requerente, uma vez que YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO é, de fato, proprietária do imóvel, razão pela qual determinamos a retificação do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2 Quanto à solicitação de isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, da análise do rol nominal (doc. 150723820) e da matrícula nº 73.120 do 18º ORI (doc. 150723798), verificamos que a proprietária YARA TEIXEIRA COELHO RIBEIRO é titular de um único imóvel (SQL 101.330.0108-2).

Assim, concluímos que assiste razão ao impugnante, uma vez que a proprietária se encontra enquadrada nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025. Desse modo, determinamos a alteração do CIII 888 (perda de desconto/isenção por mais de um imóvel) para o CIII 800 (reversão do CIII 888 / passou a ser isento/desconto), com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3 Por fim, considerando a matrícula nº 73.120 do 18º ORI (doc. 150723798) e a base de dados da Fazenda, determinamos, de ofício, a retificação do proprietário do imóvel de FABIO COELHO RIBEIRO para DEBORA COELHO RIBEIRO, uma vez que o CPF informado no cadastro corresponde à referida proprietária, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

Além disso, determinamos a inclusão do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII) no SQL nº 171.202.0334-6, a partir de janeiro de 2026, tendo em vista que a proprietária DEBORA COELHO RIBEIRO é titular de dois imóveis (SQL nº 101.330.0108-2 e nº 171.202.0334-6). Considerando que o SQL nº 101.330.0108-2 apresenta copropriedade, o desconto/isenção previsto em lei foi regularmente aplicado a esse imóvel.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 150812271

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003414-1

SQL nº: 183.094.0011-9

Contribuinte: IVONETE DA SILVA COSTA- CPF/CNPJ nº XXX.175.808-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 15/11/2025 a 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026., referentes ao imóvel de SQL nº 183.094.0011-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 552 m² e área ocupada para 211 m², a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, pleiteando a suspensão dos créditos tributários até a análise do processo de regularização (Lei nº 17.202/2019 - Lei de Anistia), autuado sob o nº SEI 1020.2023/0024016-4, sob o argumento de que as notificações impugnadas estariam fundamentadas em dados cadastrais cuja validação depende da apreciação do referido procedimento.

4.1 Esclarecemos à requerente que não há, na legislação vigente, amparo legal para a suspensão dos créditos tributários com fundamento na pendência de análise de processo diverso.

Nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis que regem o processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.

A suspensão da exigibilidade poderia ocorrer caso a requerente apresentasse reclamação administrativa perante este órgão acerca de eventuais inconsistências nos dados do imóvel, tais como divergências na área construída ou na área ocupada. A mera solicitação de suspensão até a conclusão de outro processo não configura hipótese legal de suspensão do crédito tributário.

4.2 Esclarecemos, ainda, que as informações constantes do cadastro imobiliário foram inseridas por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) nº 3.259.055 (doc. 150809925), elaborada com base nos dados da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1008145-7 (doc. 149975974), preenchida pela própria requerente. Assim, o cadastro foi atualizado com base nas informações por ela prestadas, em consonância com a legislação vigente.

4.3 Informamos, ademais, que, caso a requerente pretenda pleitear a remissão dos créditos tributários com fundamento na Lei nº 17.202/2019, deverá protocolizar o respectivo pedido no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), situado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (atendimento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.4 Por fim, considerando a planta apresentada (doc. 149473749) e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 150807084), as quais corroboram o alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), determinamos, de ofício, a atualização da área construída para 552 m² e da área ocupada para 211 m², a partir de janeiro de 2020.

Ressalte-se que a DTCO nº 2023.1008145-7 (doc. 149975974) indicava área total de 580,75 m². Contudo, a planta apresentada apontava área de 496,68 m² (147,10 m² + 147,75 m² + 66,83 m² + 53,04 m² + 47,98 m² + 33,98 m²), parcialmente compatível com a situação fática verificada. Diante disso, concluímos que pode ter havido preenchimento incorreto da DTCO.

Adicionalmente, embora a planta estivesse parcialmente compatível com a realidade constatada, foi identificado terceiro pavimento na edificação situada nos fundos do lote, não representado na planta. Assim, acrescemos 55 m² à área de 496,68 m², totalizando 551,68 m², valor que será registrado como 552 m², após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151463717

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0017762-5

SQL nº: 070.062.0021-0

Contribuinte: MALCOLM DALE KIGAR- CPF/CNPJ nº XXX.934.718-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 070.062.0021-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1 De ofício, determinamos a alteração da área construída de 235 m² para 298 m², a partir de janeiro de 2021.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando a reavaliação do valor venal do imóvel.

4.1 Conforme parecer nº 151380269, elaborado pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda — DIMAP - Divisão de Mapas e Valores —, resta denegada a impugnação relativa à avaliação contraditória da base de cálculo prevista no art. 18 da Lei nº 10.235/1986, uma vez que os elementos apurados no referido parecer não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em questão.

Conforme consignado no relatório supracitado, o valor do terreno foi estimado em R$ 3.445.685,00, enquanto o valor da construção foi estimado em R$ 162.276,00, resultando em valor total de R$ 3.608.961,00, superior ao valor venal considerado no IPTU de 2025 (R$ 2.247.264,00). Assim, verifica-se improcedente a alegação do requerente.

4.2 Por fim, tendo em vista a planta apresentada (doc.122823433, 122823473), o laudo apresentado (doc. 122823517) e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 146457638) — que comprovam o alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, determinamos, de ofício, a alteração da área construída para 298 m², a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 150856382

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003512-1

SQL nº: 117.212.0032-1

Contribuinte: JUAN BAUTISTA MILLON LAZCANO- CPF/CNPJ nº XXX.767.118-XX

Representante: PATRICIA MARCONDES DA SILVA- CPF nº XXX.879.848-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 21/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025., referentes ao imóvel de SQL nº 117.212.0032-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente impugnou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2026, sob a alegação de cobrança indevida dos créditos tributários relativos aos exercícios em análise. Sustenta que a atualização do cadastro imobiliário decorreu da regularização do imóvel com fundamento na Lei nº 17.202/2019 e que referido diploma não prevê a cobrança retroativa, razão pela qual entende ser a exigência ilegal e inconstitucional.

4.1 Preliminarmente, verifica-se que as Notificações de Lançamento impugnadas decorreram de atualização cadastral promovida de ofício, por meio da FAC nº 6021012 (doc. 150844795), elaborada com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1005724-0 (doc. 150844767), apresentada pelo próprio requerente. Ademais, os dados atualizados encontram-se em consonância com a planta juntada pelo interessado no presente processo (doc. 149512472).

Esclarece-se que, conforme dispõe a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem ser revistos enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do art. 149, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966, o qual subsiste pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Adicionalmente, o referido diploma estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine”. No âmbito do Município de São Paulo, há previsão expressa no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005, segundo o qual “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”.

No caso concreto, a revisão dos lançamentos originais do IPTU relativos aos exercícios de 2020 a 2025 decorreu de atualização cadastral efetuada de ofício, conforme já consignado, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que dispõe: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

Dessa forma, verifica-se que o lançamento retroativo do IPTU referente aos exercícios mencionados encontra-se em conformidade com a legislação vigente, não merecendo acolhimento a alegação do requerente.

4.1.1 Cumpre acrescentar que a Lei nº 17.202/2019 não estabelece qualquer vedação à cobrança retroativa de créditos tributários, não se configurando afronta aos princípios da boa-fé ou da segurança jurídica.

Ressalte-se, ainda, que a regularização edilícia promovida com fundamento na Lei nº 17.202/2019 não possui o condão de afastar a incidência tributária, tampouco de gerar remissão automática de créditos de IPTU, porquanto o imposto incide sobre a situação fática do imóvel, independentemente de sua prévia regularização formal, observados os limites legais para revisão do lançamento.

4.2 Por fim, informa-se que, caso haja interesse na remissão dos créditos tributários com fundamento na Lei nº 17.202/2019, o requerente deverá protocolizar pedido específico junto ao Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), situado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP, no horário das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 151746554

Processo: 6017.2025/0030411-2
Interessado(a): José Roque de Almeida Filho
SQL: 194.209.0033-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 194.209.0033-8, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos (conforme item 8 da análise).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151749820

Processo: 6017.2025/0030342-6
Interessado(a): Gisele da Costa Araujo
SQL: 012.168.0278-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 012.168.0278-5, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151750536

Processo: 6017.2025/0030334-5
Interessado(a): Miriam de Oliveira Bastos
SQL: 089.451.0075-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 089.451.0075-1, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151752981

Processo: 6017.2025/0029544-0
Interessado(a): Gabriel Pontes
SQL: 042.057.0002-4
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 042.057.0002-4, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151765559

Processo: 6017.2025/0030410-4
Interessado(a): Rosalina Bernardo da Silva
SQL: 160.032.0002-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 160.032.0002-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (50% - viúva meeira), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se, sem necessidade de providências pelo núcleo FAC, uma vez que o cadastro imobiliário já contempla o desconto concedido.

Decisão Tributária   |   Documento: 151759684

Processo: 6017.2025/0023475-0
Interessado(a): Nadia Aparecida Pasquati Dias
SQL: 111.192.0110-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 111.192.0110-0, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que não restou comprovada a propriedade, o usufruto ou o domínio útil do imóvel em nome da requerente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 151786595

Processo: SEI 6052.2025/0002436-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0203-3

Interessado: Giovanni Di Sarno

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0203-3;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 151774805

Processo: SEI 6052.2025/0004627-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 304.040.0038-7

Interessado: Fernanda Prado Fernandes

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 304.040.0038-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 151797416

DESPACHO:

6017.2025/0078667-2, DIANA CRISTINA NUNES BEZERRA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV no divórcio de Diana Cristina Nunes Bezerra e Rogério Bonfiglioli, uma vez que na partilha realizada não houve onerosidade na atribuição dos imóveis à Diana Cristina Nunes Bezerra, não tendo havido reposição financeira ou compensação por outros bens, motivo pelo qual não há incidência do ITBI-IV sobre o imóvel de contribuinte 045.078.0060-9.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 151747755

Processo : 6017.2025/0038779-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : THIAGO BARCELAR GOMES

S.Q.L. : 024.043.0084-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a THIAGO BARCELAR GOMES, CPF nº XXX.436.508-XX - a quantia de R$ 21.653,74 (Vinte e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), referente à etiqueta nº 55.649.020-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151749777

Processo : 6017.2025/0038784-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : AMANDA MEYER GAIARSA

CPF : XXX.258.028-XX

S.Q.L. : 012.049.0005-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151752974

Processo : 6017.2025/0038859-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : EDUARDO LUIZ DOS SANTOS

CPF : XXX.984.729-XX

S.Q.L. : 054.203.0752-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12. Necessário apresentar documento e/ou explicação comprovando a desistência da transmissão e matrícula do imóvel no Cartório de Registro.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151805891

Processo : 6017.2025/0038548-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCO GRECCO PIRES DA ROCHA

S.Q.L. : 012.001.0018-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARCO GRECCO PIRES DA ROCHA, CPF nº XXX.429.988-XX - a quantia de R$ 4.753,42 (Quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referente à etiqueta nº 54.422.185-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151818721

Processo : 6017.2025/0039519-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VITOR JOSE MAZALI DE OLIVEIRA

S.Q.L. : 037.006.0715-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a VITOR JOSE MAZALI DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.316.488-XX - a quantia de R$ 11.371,86 (Onze mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), referente à etiqueta nº 56.208.837-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151826206

Processo : 6017.2025/0039524-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MURILO MARTINEZ BACCIOTTI

CPF : XXX.749.258-XX

Advogada: SABRINA VIEIRA STAMATO, OAB/SP 191062

S.Q.L. : 006.007.0387-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. A guia n° 54.528.973-4, para a qual é solicitada a devolução, não consta da base de dados de arrecadação.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Portaria   |   Documento: 151769143

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC Nº 002/2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9ºB da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora Fiscal Tributária Municipal - Ana Paula Higa Fujita - RF 805.720-6, lotada na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, para realizar em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de análise e providências operacionais relacionadas ao processo SEI nº 6021.2024/0017426-0, que trata sobre averbação de depósito judicial.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para o item 5.3 da tabela de DICOP na Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º A contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada, para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, pela pontuação prevista pelo subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 05/02/2026 e 06/02/2026 e no período de 09/02/2026 a 13/02/2026.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 151747760

Referência : Processo SEI 6017.2026/0004867-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 968.596/2025

Interessado : Alfreu Antunes Macedo

CPF : xxx.842.718-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 151746961, que passa a integrar esta decisão, e com base no despacho proferido no processo 6017.2024/0074827-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 968.596/2025, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade do lançamento de IPTU 02/2024 referente ao SQL 131.117.0007-1 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151826100

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2025/0081581-8

Comunicado CADIN: 762786/2025

SQL: 041.127.0104-7
Nome: MARIA TERESA FERREIRA FELICIO

CPF: ***.110.058-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 041.127.0104-7 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Não constam débitos registrados no CADIN sob o CPF da requerente

3. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 151826244

Referência : Processo SEI 6017.2025/0069417-4

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nº 179.573/2022, 856.665/2022, 369.510/2023 e 767.679/2024

Interessada : Creuza das Graças Lopes Lima

CPF : xxx.697.008-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 151825494, que passa a integrar esta decisão, fundamentado pela manifestação da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN nos 856.665/2022, 369.510/2023 e 767.679/2024 uma vez que a interessada não comprovou não ser a responsável tributária pelo imóvel cadastrado com o SQL 110.531.0072-7. Adicionalmente, inexiste causa suspensiva dos créditos de IPTU consignados nos lançamento 01/2022 a 01/2024, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Eventual pedido de alteração do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em requerimento específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após o prazo recursal, arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 151767228

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCELA ROCHA RASTELLI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

073.018.0164-5

SEI

6021.2024/0010761-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 073.018.0164-5. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151767931

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ARMANDO MEDEIROS DE FARIA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

101.312.0805-4

SEI

6021.2025/0076204-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 101.312.0805-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 151769555

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Marcia Michie Minakawa

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.528.1515-4

SEI

6021.2023/0002191-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.528.1515-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 151771461

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RITA MARIA ALVES DE QUEIROZ

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

089.138.0723-8

SEI

6021.2025/0044871-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 089.138.0723-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 151772027

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

128.216.0011-8

SEI

6021.2024/0049129-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 128.216.0011-8 . O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151773176

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

VALDIR ALVES DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

154.162.0134-6

SEI

6021.2023/0003611-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 154.162.0134-6. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151773785

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ELOISIO DE LIMA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

164.018.0042-8

SEI

6021.2024/0070025-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 164.018.0042-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 151777087

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SILVIO SCHWELLING

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

069.165.0435-8

SEI

6021.2025/0035113-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 069.165.0435-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 151776266

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ROSANIA DAS DORES STIVAL

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1355-6

SEI

6021.2024/0039140-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1355-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 151776500

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Referência : 6017.2025/0082148-6

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : AUGUSTO CEZAR CARDOSO

CPF : xxx.614.248-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 151776112), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 104.024.0155-6;

2. Verificamos que foi procedida a atualização da titularidade do imóvel;

3. Intime-se e arquive-se.

Divisão de Captação de Recursos

Portaria   |   Documento: 151815425

PORTARIA SF/SUTEM/DEDIP Nº 01, DE 27 de fevereiro de 2026

Designa a Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 14.24 do Anexo Único da Portaria SF nº 164, de 16 de julho de 2021, alterada pela Portaria SF nº 26, de 26 de janeiro de 2022.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 14.24 do Anexo Único da Portaria SF nº 164, de 16 de julho de 2021, alterada pela Portaria SF nº 26, de 26 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Cintia Lais Gonçalves, RF 939.475-3, lotada na Divisão de Captação de Recursos, com jornada em regime de teletrabalho, para realizar as atividades de:

I - levantamento e consolidação das informações processuais das operações de crédito em tramitação no âmbito da Divisão de Captação de Recursos;

II - estruturação e implementação de ferramenta gerencial integrada para consolidação, monitoramento, e acompanhamento documental das referidas operações.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º, devido ao alto grau de complexidade para a sua execução, são notadamente desproporcionais à pontuação estabelecida, enquadrando-se, portanto, no item 14.24 do Anexo Único da Portaria SF nº 164, de 16 de julho de 2021, alterada pela Portaria SF nº 26, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no item 14.24.1 do Anexo Único da Portaria SF nº 164, de 16 de julho de 2021, alterada pela Portaria SF nº 26, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026 e terá vigência até 30 de abril de 2026.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151765345

São Paulo, 26 de Fevereiro de 2026.

Processo n° 6017.2021/0006693

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo item 1.1.5 do art. 1° da Portaria SF/SUTEM n° 02/2015 , autorizo reserva, empenho e liquidações pelo valor de R$ 154.698.589,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais) onerando a dotação 28.17.04.123.0000.6.838.33903900.00.1.500.9001.0, para custeio da remuneração referente à tarifa de serviços prestados de transferências para a conta única do Tesouro do Município, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais na justiça federal e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não, nos quais o Município seja parte, pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar n° 151, de 05 de agosto de 2015, para o exercício de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146934340

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0115360-1, e no uso das atribuições legais, com base na manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria jurídica desta pasta, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 13/2026, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, diante da necessidade de intervenções para a readequação da rede de abastecimento de gás, em razão da perspectiva do aumento do consumo para atendimento das atuais demandas e futuras da unidade: Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, tendo por referência o Processo SEI nº 6018.2024/0087121-5, a partir da data da assinatura, por um período de 60 (sessenta) meses, no valor total de R$ 968.114,44 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), indicado na Planilha de Previsão orçamentária para o ano de 2026 (SEI 151513293), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0., conforme Nota de Reserva nº 1.704/2026 (SEI 151513422) e Nota de Empenho nº 7.963/2026 (SEI 151513567).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, à luz das orientações constantes do parecer da COJUR (SEI 146930247).

Despacho   |   Documento: 151547648

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0121815-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (151547496), que acolho razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.439.635/0004-56 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 147138986), publicado no DOC de 03 de dezembro de 2025, pág 189 (147138986).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à HMME/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151818313

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122991-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 105/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151218364), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha - (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151817973

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151217196), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151817607

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151217809), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151817260

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151216607), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151816963

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028791-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151218116), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151815984

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151217405), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151820513

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151224049), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151820145

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0044784-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 039/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151222211), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Heliópolis - (Plataformas elevatória), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151819700

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151222688), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151818956

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151218590), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151820825

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151224229), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151822897

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122827-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151223469), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151822611

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0125455-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151225040), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Fazenda da Juta II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151823187

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124173-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 110/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151223721), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (3ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151822259

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0043644-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 107/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151224685), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim dos Eucalíptos - Helio Moreira Salles (muro), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151821879

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124174-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151649854), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UVIS Vila Prudente, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151823736

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080877-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234733), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Capela, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151821240

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151645819), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151824625

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080868-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234618), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Parque Novo Santo Amaro, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151821524

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151641970), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151825082

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080860-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234498), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Alfredo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151825535

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234850), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151825838

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151718639), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151826273

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.150798645), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827119

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116563-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151249831), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Macedônia, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827765

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122825-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151249856), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UPA Jardim Ângela, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827476

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151249836), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151828089

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124224-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151719714), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque do Lago, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151828404

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250086), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151829343

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250089), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151831783

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151468944), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151831435

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151468544), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151829807

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151468126), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832057

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151469561), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832333

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151469949), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151830952

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116718-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151467746), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - PS Municipal Balneario São José, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832567

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151470702), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151831196

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151470300), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833025

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151471157), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833294

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0111627-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 044/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250108), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Laboratório Santo Amaro (cobertura), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833639

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0101622-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250111), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151835103

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124248-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250170), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam Manoel Soares de Oliveira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151834821

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124699-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250144), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151834640

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124619-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250127), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CER III Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151834424

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120227-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250121), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Adulto III Largo 13, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151834241

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119859-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250118), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Infanto Juvenil II Santo Amarо, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151833840

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113806-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 085/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250114), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Padi Sul, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151698636

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120601-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151205553), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Vila Ramos - Dr. Luiz Augusto de Campos, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Divisão Técnica de Transportes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151201768

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0954.9

DJM5G48

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393337-5

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151200938

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0938.7

DJM5647

I/M MERCEDES BENZ

15 SPRINTER RONTAN AMB

001.050393321-9

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 151114245

Portaria de Fiscalização nº 103/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 186/2022/SMS-1/Contratos, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CISABRASILE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.120.289/0001-04, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca cisa, por exclusividade, incluindo fornecimento de peças, consumíveis e calibração, pertencentes às unidades hospitalares municipais vinculadas à secretaria municipal de saúde de são paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Erika Minghetti da Silva - RF: 83092052 (HMCC)

b) Suplente: Daniel Lopes Silva - RF: 83017352 (HMCC)

c) Fiscal: GRAZIELLE MARIA FRAZÃO - RF. 831.515.9/2 (HMAZ)

d) Suplente: LUIZ ALBINO - RF. 706.428.4/9 (HMAZ)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 676/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 24/09/2025, página 55.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 151161358

Portaria de Fiscalização nº 105/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 003/2020/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a e a empresa GESSÉ JAMES IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.472.739/0001-00, que tem como objeto: locação de prédio externo a unidade Hospitalar Tide Setúbal, para alocação dos setores de departamento de gestão de pessoas, almoxarifado, medicina domiciliar e same;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

PRÉDIO ADMINSITRATIVO HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

Fiscal: Laudicéia Veríssimo da Silva Santos, RF: 8322848/1 - E-mail: lvsantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Elisabete Caetano da Silva, RF: 8309086/1 - E-mail: elisabetecaetano@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação 044048206, Publicação em D.O.C. de 14/04/2021, página 77.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 151328705

Portaria de Fiscalização nº 114/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de contrato nº 25/2026/SMS-1/CONTRATOS (150326379), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0056-66, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência e emergência pré hospitalar para o “carnaval de rua de São Paulo 2026”;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido, competindo-lhe as atribuições constantes no Item 12.4 do Termo de Referência da contratação.

II - Designar a SMS/SAMU/GPAE - Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas Para Eventos Temporários para a fiscalização assistencial dos serviços contratados, competindo-lhe as atribuições constantes no Item 12.3 do Termo de Referência da contratação

Fiscal: Luis Carlos Oliva de Paula /RF 8181586

Suplente: Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza /RF: 5546486

III - Designar a SMS/SEAH - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar para a gestão técnica dos serviços contratados, competindo-lhe as atribuições constantes no Item 12.3 do Termo de Referência da contratação.

IV - Fica constituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, vinculada à coordenação da SMS/SEAH - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, para fins de acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto durante o evento, ficando designado, por eixo, os responsáveis pela fiscalização e validação técnica da execução contratual, na forma do Termo de Referência da contratação:

RF

VINC

NOME

CARGO

SETOR

8291454

2

ADALBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA

AAG

HM PROFESSOR DR. ALIPIO CORREA NETTO

8545057

2

ADRIANA ANGELICA DA SILVA

ASTS - ENFERMAGEM

HM DR. CARMINO CARICCHIO

7837283

1

ALDEMIR RICARDO BARRANCO

ANS - ENFERMAGEM

HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA

8290474

2

ALEXANDRE ALCALDE DE SOUZA

ANS - ENFERMAGEM

HM DR. IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

8550344

2

ANA PAULA ALVES DE LIMA

ASTS - ENFERMAGEM

HM DR. CARMINO CARICCHIO

8298076

2

CAMILA FERNANDA DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

HM TIDE SETUBAL

8295999

2

CARLA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

AAG

HM PROFESSOR DR. ALIPIO CORREA NETTO

8300461

2

CYNTHIA CLAUDIANA DE LEMOS PALHEIROS RODRIGUEZ

ANS - FARMÁCIA

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

8309884

2

ELAINE MELO BELICO COSTA

AS - ENFERMAGEM

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

8312320

2

FERNANDA MANTOVANI BARREIROS

AAG

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

8314942

2

GRASIELA FABIA DEUSDEDIT

ANS - ENFERMAGEM

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

8314942

3

GRASIELA FABIA DEUSDEDIT

ANS - ENFERMAGEM

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

8317241

2

ILDA MARIA CARDEAL DAVID

ANS - ENFERMAGEM

HM DR. CARMINO CARICCHIO

8318581

2

JOAO MARCOS COSTA

AAG

HM PROFESSOR DR. ALIPIO CORREA NETTO

7864701

1

JOSIANE MARIA GREGORIO

AAG

UVIS BUTANTA

8319766

2

KAREN CRISTINA FORTI PIRES

AAG

HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA

9126228

1

KETTI MYRIAN ANCHIETA DE OLIVEIRA

AAG

HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA

8323933

2

LEONARDO BISETTE ALVAREZ

AAG

HM TIDE SETUBAL

8325791

2

LUIZ MARIANO DA SILVA JUNIOR

ANS - ENFERMAGEM

HM DR. IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

8327653

2

MARCELO ANTONIO ARCHILA

ANS - ENFERMAGEM

HM DR. IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

8328072

2

MARCELO SOUZA DA VEIGA

ANS - ENFERMAGEM

HM PROFESSOR DR. ALIPIO CORREA NETTO

8331553

2

MARIA ALDMERE OLIVEIRA DE FRANCA

AAG

HM DR. CARMINO CARICCHIO

8331910

2

MARIA DO CARMO FERNANDES PEREIRA

AAG

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

8335532

2

MATILDE BARROS ALCANTARA

AAG

HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA

8338256

2

OSMAR DOS SANTOS

AAG

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

8336245

2

PATRICIA VALERIA DUARTE

AAG

HM DR. IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

8339970

2

REGIANNE RAMOS MONTEIRO

AS - ELETROCARDIOGRAFIA

HM TIDE SETUBAL

8342326

2

RICARDO DIAS JORGE

AAG

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

7083963

3

ROSANGELA MONTIN DE AZEVEDO

AAG

HM DR. CARMINO CARICCHIO

8350710

2

SUZILEIDE NOGUEIRA DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

HM TIDE SETUBAL

8352381

2

VANESSA DINIZ DA ROCHA

AS - ENFERMAGEM

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

a) Fiscalização técnica setorial de infraestrutura dos postos médicos (Comissão/SEAH). A Comissão designará fiscais técnicos setoriais responsáveis por acompanhar, avaliar e validar tecnicamente a infraestrutura dos postos médicos, incluindo, no mínimo: estrutura física; geradores de energia; sistemas de ar-condicionado e ventilação; suporte de água e condições de higienização; validação de equipamentos médicos; desfibriladores, monitores e equipamentos básicos de RCP; verificação de validade de insumos e medicamentos; e procedimentos de coleta e descarte de resíduos, em conformidade com a Portaria Municipal 490/2020 SMS. G.;

b) Fiscalização técnica setorial de recursos móveis (ambulâncias) (Comissão/SEAH). A Comissão designará fiscais técnicos setoriais responsáveis por acompanhar, avaliar e validar tecnicamente os recursos móveis, especialmente ambulâncias, incluindo a validação do modelo de gerenciamento adotado, em conformidade com a Portaria Municipal 490/2020 SMS. G.;

c) Fiscalização técnica setorial dos profissionais de apoio (Comissão/SEAH). A Comissão designará fiscais técnicos setoriais responsáveis por acompanhar, avaliar e validar tecnicamente a contratação dos profissionais de apoio, tais como enfermeiros, bombeiros e seguranças, conforme exigências do Termo de Referência.

d) Fiscalização assistencial (GPAE). A Comissão designará fiscais assistenciais, integrantes do GPAE, responsáveis por acompanhar e avaliar exclusivamente a execução do componente assistencial, abrangendo, no mínimo: avaliação da equipe médica e dos atendimentos prestados, verificação de capacitação dos profissionais, adequação do atendimento à demanda e conformidade com o objeto e o histórico do evento.

e) Fica expressamente consignado que os fiscais assistenciais (GPAE) não são responsáveis pela fiscalização/validação dos eixos de infraestrutura, recursos móveis (ambulâncias) e profissionais de apoio, os quais serão fiscalizados e validados pelos fiscais técnicos setoriais designados pela Comissão, sob coordenação da SEAH.

f) Os fiscais do contrato poderão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Secretaria Municipal da Saúde, que poderão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, conforme disciplinado no artigo 117, § 3, da Lei 14.133/2021.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 151402880

Portaria de Fiscalização nº 119/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 030/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27, cujo objeto é a contratação de seguro para 243 (duzentos e quarenta e três) veículos operacionais, utilizados no programa de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, junto à Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato suprarreferido;

II - Designar a SMS/SAMU/ADMINISTRAÇÃO - Coordenação Administrativa para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Solange Ignacio Gagliardi Bitencourt - RF 504.616.5 - E-mail: sbitencourt@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ronaldo Da Silva Alves - RF 588.223.1 - E-mail: ronaldoalves@prefeitura.sp.gov.br

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 151414135

Portaria de Fiscalização nº 122/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 077/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.629.588/0001-72, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para aspiração de secreção, oral, nasal, traqueal, orofaringe para uso em serviço de atendimento pré hospitalar, portátil, primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados bimensais;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SAMU/ADMINISTRAÇÃO - Coordenação Administrativa para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir as servidoras abaixo do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Maria Jalva de Moraes - RF 588.507.8

Patricia Paranhos de Almeida - RF 784.932.0

IV - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Admilson Máximo Santos - RF 789.951-3 - Analista Saude - ANS - e-mail: admilsonsantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Henrique César Saraiva de Area Leão Costa Filho - RF 847.934-8 - Analista de Saude - ANS - e-mail: henriquecesarfilho@prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 571/2023/SMS.G publicada em D.O.C. de 4 de setembro de 2023, página 37.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 151415877

Portaria de Fiscalização nº 123/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 026/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, CNPJ: 33.534.793/0001-88, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de cabines primárias, secundárias e grupo de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes e peças e fonecimento de óleo diesel para as Unidades Hospitalares subordinada a Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS - Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio

Fiscal: Osvado Pereira Porto - RF 318.624.5/3 - e-mail: opporto@prefeitura.sp.gov.br - Setor: Engenharia Hospitalar

Suplente: Neide Zampieri Castilho - RF 833.945.7/2 - e-mail: ncastilho@prefeitura.sp.gov.br - Setor: Engenharia Hospitalar

b) Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

Fiscal: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2 - e-mail: mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br - Setor: Diretoria Administrativa

Suplente: Raimundo Nonato Braz Neres - RF 834.273.3/2 - e-mail: rneres@prefeitura.sp.gov.br - Setor: Diretoria Administrativa

c) Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

Fiscal: Rafael Rodrigues Barbosa - RF 834.248.2/2 - e-mail: rafaelbarbosa@prefeitura.sp.gov.br - Setor: Diretoria Administrativa

Suplente: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2 - e-mail: robertors@prefeitura.sp.gov.br - Setor: Diretoria Administrativa

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 151817717

PORTARIA Nº 136/2026

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 611/2025 de 29 de agosto de 2025, para os meses de 01 de março de 2026 a 31 de julho de 2026.

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as necessidades de adequação ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2026;

CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que demanda a adoção de medidas operacionais integradas para evitar a expiração dos prazos e garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde, prevenindo a interrupção ou descontinuidade no atendimento à população;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO as avaliações dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2026, bem como as prestações de contas realizadas de janeiro a dezembro de 2025

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no Artigo 1º da Portaria 611/2025 - SMS.G, pelo período de 01/03/2026 à 31/07/2026:

I - R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

II - R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro.

III - R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

IV - R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba.

V - R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga.

VI - R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo.

VII - R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa).

VIII - R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.

IX - R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

X - R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista.

XI - R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes.

XII - R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim.

XIII - R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba.

XIV - R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

XV - R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros).

XVI - R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha.

XVII - R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo.

XVIII - R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

XIX - R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã.

XX - R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé.

XXI - R026/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília.

Art. 2º Os Planos Orçamentários ajustados aos Planos de Trabalhos a serem elaborados para o mês de março de 2026, deverão ser limitados aos valores do Plano aprovados de fevereiro de 2026.

§ 1° A Secretaria de Administração e Gestão Administrativa deverá realizar estudos orçamentários e financeiros nos Contratos Vigentes a fim de estabelecer os limites para os Planos Orçamentários de março de 2026 à julho de 2026, considerando os limites orçamentário do exercício.

§ 2° Possíveis limites adicionais resultantes dos estudos descritos no paragrafo 1°, serão pagos a partir de aprovação dos Termos Aditivos aos Planos de trabalho vigentes, conforme descrito no artigo 3°.

Art. 3° Cabe a área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 de março de 2026 à 31 de julho de 2026, conforme artigos 10 e 11 da Portaria SMS n° 35, de 17 de janeiro de 2024 e Portaria SMS n° 03, de 15 de janeiro de 2025.

§ 1° Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual a demanda deverá ser priorizada, para a devida solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com o arts. 4°, 5°, 6° do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

§ 2° Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, com antecedência do início da operação, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 8° do art. 22 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto cobertura orçamentária-financeira do pleito.

Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 5º Os procedimentos administrativos para aprovação do Plano de Trabalho descrito no artigo 2º deverão ser regularmente instruídos até 31 de março 2026, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II - juntada da nota de reserva;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

VII - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

a) valores mensal e/ou semestral;

b) o nome da entidade e CNPJ;

c) a dotação correspondente a ser onerada;

d) o período de vigência;

e) o objeto do ajuste.

Parágrafo único. Para o pagamento a ser efetuado no mês de março de 2026, será utilizada o valor individualizado no artigo 2º, sendo que quaisquer ajustes de valor decorrente de diferenças entre o descrito e o Plano de Trabalho e o Plano Orçamentário formalizado, ocorrerá após aprovação e publicação do respectivo Termo aditivo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150698835

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0141899-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1001998-82.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 06/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 28 LATAS DE NUTRIDRINK PROTEIN 350G BAUNILHA no valor unitário de R$96,00 (noventa e seis reais) e valor total de R$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 14.182/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 150494092).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 151636506

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0096227-1, Pregão eletrônico nº 90124/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PARA GASOMETRIA SANGUINEA ARTERIAL, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais,  constantes no instrumento convocatório, “Deixo de apreciar o pedido de revogação, tendo em vista que o esclarecimento não foi oportunamente requerido por falha desta parte .”151636383.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 151778515

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90034/2026, processo SEI nº 6018.2025/0138360-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA TAMANHO P, no dia 03/03/2026, às 09h00, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista que a reprovação das amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151699580


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151687538) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 151773643

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90085/2026, processo SEI nº 6018.2025/0143417-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCAS ODONTOLÓGICAS DIVERSAS, no dia 03/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 151775156

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90081/2026, processo SEI nº 6018.2025/0129893-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMAS ENDODÔNTICAS DIVERSAS, no dia 03/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 151787683

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90199/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90199/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº xxxxxxx ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-14

Aviso de Licitação   |   Documento: 151834673

AVISO DE LICITAÇÃO

14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0063564-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0063564-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 12 de março de 2025, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=136363489&id_documento=152510040, ou : Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 151832280

Processo: 6018.2025/0145890-9

Pregão Eletrônico: 90080/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOREXIDINA DIGLICONATO 2%, SOLUÇÃO ALCOOLICA, 30ML E 100ML

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90080/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0145890-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOREXIDINA DIGLICONATO 2%, SOLUÇÃO ALCOOLICA, 30ML E 100ML, será no dia 02/03/2026 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue:

COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91 -

ITEM 01 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 30 ML - AMOSTRA APROVADA.

ITEM 02 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100 ML - AMOSTRA APROVADA.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho   |   Documento: 151634347

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

I. Com referência ao DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO 91276/2025/SMS em SEI 149838030, objetivando o AQUISIÇÃO DE FORNO MICRO-ONDAS INDUSTRIAL PARA UNIDADE HOSPITALAR PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, cuja publicação no D.O.C se deu em 23/01/2026, retifico a dotação orçamentária, fazendo-se constar: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 151455427

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0017594-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151450849) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 151793412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2025/0146041-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 151792501) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS-G, publicada no DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151754406

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESPACADOR BIVALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO, ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151753933) anexo ao presente processo.

II- DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G.

III- PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 151839968

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0011753-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90204/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90204/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0011753-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESPACADOR BIVALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO, ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151837852, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 151812913

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90136/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2025/0137693-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151812055, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151812087, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PEQUENOS VOLUMES E SOLUÇÕES HIDROELETROLÍTICAS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151827922

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91243/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2025/0035787-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151819786, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151827706, destinado para o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, NA MODALIDADE DE HOME CARE NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AS AÇÕES JUDICIAIS, QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR E ASSIM ATENDER ÀS DEMANDAS DA UNIDADES EMAD/PAD, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 151459127

Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0004252-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL COVISA: RAÇÃO PARA EQUINOS E SUÍNOS, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta do edital (SEI 151455083) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 151536702

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0004252-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90187/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90187/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0004252-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL COVISA: RAÇÃO PARA EQUINOS E SUÍNOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151536450 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151658921

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA ANALOGA DE ACAO RAPIDA 10ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151658807) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Setor de Triagem e Atendimento de Urgência

Auto de Infração   |   Documento: 151785216

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO:

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2021/0020591-0/ Daniel Pereira Fontana/ Rua Maraã, 412 Vila Medeiros/ AM 64-002.806-3/ 23/04/2023.

Auto de Infração   |   Documento: 151783392

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE PLANTÃO DE TRIAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2022/0001981-7/ Ademir Aparecido Silva/ Rua Lagoa Azul, 141 Bairro do Limão/ AI Série H - nº 017769/ 11/01/2022.

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2022/0001981-7/ Ademir Aparecido Silva/ Rua Lagoa Azul, 141 Bairro do Limão / AM-64-002.804-7 / 23/02/2022.

Auto de Infração   |   Documento: 151778576

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2019/0003962-6/ Claudio Boreli/ Rua Engenheiro Mac Lean, 92, Santana/ AI Série H - nº 017777/ 17/01/2019.

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

6018.2019/0003962-6/ Claudio Boreli/ Rua Engenheiro Mac Lean, 92, Santana/ AI Série H - nº 017777/ 17/01/2019.

Auto de Infração   |   Documento: 151774501

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE PLANTÃO DE TRIAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2022/0006394-8/ ANDREA F. DOS S. SEGATI/ Rua Rio Verde, nº 2106, Pirituba/ AI Série H - nº 017773/ 21/01/2022.

Auto de Infração   |   Documento: 151776353

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE PLANTÃO DE TRIAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2022/0006417-0/ Marco Aurélio Souza Stancati/ Rua S. Judas Tadeu, nº 39 Residencial Sol Nascente/ AI Série H -Nº 017772/ 22/01/2022.

Auto de Infração   |   Documento: 151794418

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

6018.221/0020057-9/ Josemar Ferreira Campos/ Rua Milena Freitas dos Santos, 548, casa 01, Jardim Zélia/ AM 64-002.803-9 / 11/01/2022.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 151698904

Do Processo nº 2014-0.321.812-5

PROCESSO SEI 6018.2025/0108073-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 209/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R004/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO nº 2014-0.321.812-5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 A 30 DE SETEMBRO DE 2025 E PADRONIZAÇÃO DOS CARGOS CONFORME OS CÓDIGOS BRASILEIROS DE OCUPAÇÕES (CBO) EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 283/2025

NOTA DE EMPENHO: 110834/2025 NO VALOR DE R$3.275.000,00, onerando a dotação orçamentária :84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0.02.1.600.1168.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 110838/2025 NO VALOR DE R$ 2.034.120,00, onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2520. 3.3.50.85.00. 02.1.604.1168.0. 02.1.604.1168.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 110843/2025 NO VALOR DE R$ 28.443.442,67, onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 110848/2025 NO VALOR DE R$ 14.852.529,14, onerando a dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2507. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.01.01

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 151706365

Do Processo nº 2014-0.321.812-5

PROCESSO SEI 6018.2025/0108073-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 210/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R004/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO nº 2014-0.321.812-5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 A 31 DE OUTUBRO DE 2025 E PADRONIZAÇÃO DOS CARGOS CONFORME OS CÓDIGOS BRASILEIROS DE OCUPAÇÕES (CBO) EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 283/2025.

NOTA DE EMPENHO: 124681/2025 NO VALOR DE R$2.034.120,00, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.301.3003.2520. 3.3.50.85.00. 02.1.604.1168.0. 02.1.604.1168.01.01.

NOTA DE EMPENHO:124682/2025 NO VALOR DE R$ 14.852.529,14, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.302.3026.2507. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.01.0.00.1.500.9001.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 124685/2025 NO VALOR DE R$ 28.758.234,50, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.301.3003.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 124690/2025 NO VALOR DE R$ 3.275.000,00, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.301.3003.2520. 3.3.50.85.00. 02.1.600.1168.0. 02.1.600.1168.01.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 151710288

Do Processo nº 2014-0.321.812-5

PROCESSO SEI 6018.2025/0108073-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 212/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R004/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO nº 2014-0.321.812-5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2025 E A ALTERAÇÃO DAS METAS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO, PARA TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) COM EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO), CONFORME NOTA TÉCNICA 028/2025 E 029/2025.

NOTA DE EMPENHO: 139732/2025 NO VALOR DE R$ 8.250.000,00, onerando a dotação orçamentária :84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00. 02.1.600.1168.0. 02.1.600.1168.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 139739/2025 NO VALOR DE R$ 3.051.180,00, onerando a dotação orçamentária :84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00. 02.1.604.1168.0. 02.1.604.1168.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 139745/2025 NO VALOR DE R$ 12.605.783,35, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.302.3026.2507. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 139748/2025 NO VALOR DE R$ 24.009.024,29, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.301.3003.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 151712835

Do Processo nº 2014-0.321.812-5

PROCESSO SEI 6018.2025/0108073-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 214/2025 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R004/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO nº 2014-0.321.812-5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E A ALTERAÇÃO DAS METAS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO, PARA TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) COM EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO), CONFORME NOTA TÉCNICA 030/2025 E 031/2025.

NOTA DE EMPENHO: 156706/2025 NO VALOR DE R$ 16.676.439,99, onerando a dotação orçamentária :84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 156708/2025 NO VALOR DE R$ 6.445.317,40, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.302.3026.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 156710/2025 NO VALOR DE R$ 3.051.180,00, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00. 02.1.604.1168.0. 02.1.604.1168.01.01.

NOTA DE EMPENHO: 156712/2025 NO VALOR DE R$ 3.275.000,00, onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.301.3003.2520.3.3.50.85.00. 02.2.600.1168.1. 02.2.600.1168.01.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 151789968

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026/SMS/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0018426-2 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 005/2026, para aquisição do ITEM 01: 01 Placa em aço inox escovado, para inauguração da unidade de saúde AE Tucuruvi conforme layout, com instalação, perfazendo o valo unitário na quantia de R$ 3.462,38 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) e o valor total na quantia de R$ 3.462,38 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos)à empresa ATC Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 44.542.212/0001-76, para inauguração do AE Tucuruvi, unidade de saúde pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme equisição da DAF/CRSN (link 151025048) e Requisição de Compras nº 020/2026 (link 151164612).

Sendo assim, o valor total da compra perfaz a quantia total de R$ 3.462,38 (três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 17.827/2026 (link 151167622) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes

Despacho   |   Documento: 151813015

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar a servidora Marli Gregório RF.: 652.913.5/3, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca dos Processos Administrativos SEI nº 6018.2026/0021178-2, no dia 02/03/2026 às 14h:30, trata-se de processo de faltas consecutivas, cometidas pela servidora, no período de 12/01 à 11/02/2026.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

COMISSÃO CPAP

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151507725

Do processo: 6018.2026/0020804-8

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: março/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 9.400,00 (Nove Mil e Quatrocentos Reais), relativas ao mês de março/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 23 / fevereiro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151612417

Do processo: 6018.2026/0022175-3

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: março/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de março/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora SIDNEA APARECIDA JORGE, C.P.F. 091.457.778-61, R.F. 732.106.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

II - Publique - se.

SP. 24 / fevereiro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151506315

Do processo: 6018.2026/0020564-2

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Março/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), relativas ao mês de Março/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora GISELE DE MORAES SOUZA, C.P.F. 296.086.738-60, R.F. 730.566.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA.

II - Publique - se.

SP. 23 / fevereiro / 2026

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151696770

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2019/0072.777-8

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho nº 45.780/2025, 45.786/2025, 129.825/2025 e 129.826/2025 nos valores de R$ 50.315,69 (cinquenta mil trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), R$ 17.806,93 (dezessete mil oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), R$ 23.862,24 (vinte e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) e R$ 8.991,75 (oito mil novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) respectivamente em favor da empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 14.276.029/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas, com fornecimento de veículos,com combustível e manutenção, quilometragem livre, com motorista, para atender as necessidades da CRS-N, que oneraram as dotações orçamentárias 84.23.10.301.3003.2520.33903900.00.1.500.9001.0 e 84.23.10.301.3003.2520.33903900.00.1.500.9001.1.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151700970

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2021/0092248-5

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho nº 9.615/2025 e 9.621/2025 nos valores de R$ 65,62 (sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e R$ 25.523,60 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) respectivamente em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29, para atender despesas cujo objeto é a contratação de prestação de serviços postais e correspondências, para atender as Unidades de Saúde, Supervisões Técnicas e Administração da Coordenadoria Regional de Saúde Norte que onerou a dotação orçamentária 84.23.10.301.3003.2520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151704013

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2019/0068070-4

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 33.544/2025 no valor de R$ 60.119,39 (sessenta mil cento e dezenove reais e trinta e nove centavos) em favor da empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob nº 00.775.123/0001-02, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza técnica conservação, desinfecção, jardinagem e limpeza de caixa d’água, com fornecimento de mão de obra e materiais de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos nas dependências internas e externas das unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que onerou a dotação orçamentária 84.23.10.301.3003.2520.33903700.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151793054

PROCESSO SEI 6018.2019/0002215-4 - SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

REEMBOLSO

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 001/2005-SMS/SMSP/SMG; Portarias 890/2013 e 727/2018-SMS e Decreto 64.904/2026, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para reembolso da manutenção preventiva e corretiva visando a conservação do elevador, no valor de R$ 4.015,30 (quatro mil quinze reais e trinta centavos) referente o exercício de 2026 (janeiro a maio), à locadora/credora empresa RAMPAZZO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI- EPP, CNPJ 21.503.505/0001-49, referente ao Termo de Contrato 004/2019-SMS-CRS/NORTE ajustado para locação do imóvel sito à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 3676 - Jaçanã - São Paulo/SP, onde escontra-se sediada a UVIS JAÇANÃ, para tanto foi emitida a Nota de Reserva 19.178/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a CRSN/DAF/CONTABILIDADE para as providências cabíveis.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 151791975

PROCESSO SEI 6018.2019/0002215-4 - SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO, o Despacho Autorizatório de documento n. 150527809, publicado no DOC de 23/02/2026, e o Despacho Rerratificação de documento n. 151598753 publicado no DOC de 25/02/2026.

Despacho   |   Documento: 151789455

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2025/0147656-7 (Processo 2014.0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 207/2026 ao Contrato de Gestão n. 007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da aprovação novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais, não emergenciais, nas Unidades da Rede de Atenção Básica de Saúde, em PLANO DE CONTINGÊNCIAS, no período de março a junho de 2026, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 3.118.677,12 (três milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e doze centavos), sendo R$ 779.669,28 (setecentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) para março de 2025; R$ 779.669,28 (setecentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) para abril de 2026, R$ 779.669,28 (setecentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) para maio de 2026, e R$ 779.669,28 (setecentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) para junho de 2026, onerando dotação orçamentária nº 8410.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.0000.1.500.9001.0, considerando que Plano de Trabalho e Orçamentário passa a fazer parte integrante do presente instrumento e deverá ser realizada a devida prestação de contas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE ao SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 151809375

RETI-RATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(doc. 151690450), publicado no DOC do dia 26/02/2026, página 113.

I - 6018.2025/0029569-0 (Processo nº 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 136/2026 ao Contrato de Gestão n. R016/2016 - NTCSS/SMS, alterar a descrição da aprovação do plano de trabalho e a especificação do valor mensal, por conter incorreção, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ: em razão da aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de 01/03/2026 à 30/06/2026, em consonância as Portarias 611/2025 e 935/2025-SMS.G, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 1.680.577,28 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), considerando o encerramento do exercício e o Decreto 64.755/2025, bem como pela autorização concedida através da Portaria 611/2025-SMS.G e 935/2025-SMS.G, onerando a dotação orçamentária nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0; nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0; nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.1 e nº 8410.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.0000.1.500.9001.0, ou outra que vier a substituí-la, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

LEIA-SE: em razão da aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO para execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais, não emergenciais, nas Unidades da Rede de Atenção Básica de Saúde, em PLANO DE CONTINGÊNCIAS, durante o período de 01/03/2026 à 30/06/2026, , em consonância as Portarias 611/2025 e 935/2025-SMS.G, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 1.680.577,28 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 420.144,32 (quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para cobrir as despesas no mês de março de 2026, R$420.144,32 (quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para cobrir as despesas no mês de abril de 2026, R$420.144,32 (quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para cobrir as despesas no mês de maio de 2026 e R$420.144,32 (quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para cobrir as despesas no mês de junho de 2026, onerando dotação orçamentária nº 8410.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.0000.1.500.9001.0, considerando que Plano de Trabalho e Orçamentário passa a fazer parte integrante do presente instrumento e deverá ser realizada a devida prestação de contas.

II - RATIFICANDO-O em seus demais termos;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DPCSS desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para demais providências.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 151677276

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0017217-5

Interessado:- Instituto Medicina de Processamento e Armazenamento de Celulas Tronco Ltda

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 027374, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRST SANTO AMARO

Despacho   |   Documento: 151779069

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto

6018.2025/0083032-4/Oficina da Festa Confeitaria Ltda./Rua Jequirituba, nº 29 - Bairro: Parque América - São Paulo-Capital - Cep: 04821-035/Devido a erro de lavratura cancelo o Auto de Multa nº 63-000.782-9, no valor de R$ 4.727,60 (quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), lavrado em 23/01/2026, aplicado a empresa supracitada. Providenciar um novo Auto de Multa, respeitando os prazos recursais.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151705262

Do processo nº 6018.2026/0023382-4 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MARÇO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), relativas ao mês de MARÇO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G, em nome do(a) servidor(a) TATIANE EMILIA ITO, CPF 283.231.858-40, RF 778.360.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M'BOI MIRIM.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.3003.2520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151837816

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a utilização de recursos, no valor de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), à título de custeio, para desinstalação e reinstalação de Raio X da AMA/UBS Integrada Padre Manoel da Nóbrega, devido reforma na unidade, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do contrato de gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151829519

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2020/0072859-8

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no art. 14, da Portaria nº 76/2019/SF, AUTORIZO, a baixa contábil da caução, no valor de R$ 73.094,97 (setenta e três mil noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), prestada através da apólice nº 0306920189907750246420000, pela empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S. A., CNPJ 60.166.832/0001-04, relativamente ao Contrato nº 09/CRS-SE/2018, processo nº 6018.2018/0021970-3, cujo Termo de Recebimento Definitivo foi lavrado em 15/08/2025.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827221

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2020/0029912-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no art. 14, da Portaria nº 76/2019/SF, AUTORIZO, a baixa contábil da caução, no valor de R$ 20.583,00 (vinte mil quinhentos e oitenta e três reais), prestada através da apólice nº 02-0775-0804563-1, pela empresa AGILMED REMOÇÃO E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. - EPP, CNPJ: 10.445.700/0001-43, relativamente ao Contrato nº 01/CRS-SE/2017, processo nº 6018.2016/0002700-2, cujo Termo de Recebimento Definitivo foi lavrado em 14/12/2025.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151744011

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0021096-4

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE ENVELOPES PARA PRONTUÁRIOS, para utilização em unidades de saúde da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

________________________

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151786200

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0114109-3/DR CONSULTA CENTRO MÉDICO LTDA/PRAÇA SILVIO ROMERO, 12 E 18/SERIE H/N°52073/Indeferimento da defesa.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151688105

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0005042-8 / Diagnósticos da América S.A. / Av. Santo Amaro, 5662 Parte / H-035128 / Indeferida

Despacho   |   Documento: 151621221

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº 6018.2026/0000865-0

PROCESSO DE COMPRA Nº 6018.2025/0103421-1

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2024-SEMSA

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2025

TC Nº 008/2025-HMEC

Apenação nº 84.021.0036/2026

I) À vista do noticiado no presente, em especial o Ateste de Recebimento nº. 148859769 , Informação 149270144 e Informação 151220052, bem como, Parecer 151620520, dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, defiro parcialmente a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ Nº 02.659.246/0001-03, contratada por meio do Contrato nº 008/2025-HMEC, oriunda da Ata de Registro Preço nº 004/2025, celebrada pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santarém/PA, para afastar a aplicação da penalidade de multa correspondente à 09 (nove) dias de mora; e, por conseguinte, APLICAR a penalidade de multa correspondente à 08 (oito) dias de mora, para entrega do objeto contratado por meio do referido ajuste, conforme previsto no item 11.1, “d”, “1” , Cláusula Decima Primeira, ou seja, 4,0% (quatro por cento) de multa, sobre o valor da DANFE Nº 17.683, emitida em 31/10/2025. Valor total da multa: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 151716247

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Assunto: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - Janeiro/2026

Documentos Relacionados:

BALANCETE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MÊS REFERÊNCIA: JANEIRO/2026 SEI Nº 151707279.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 151272107

PORTARIA nº 033/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das quadras de vôlei e basquete do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do Treinamento Preparatório para Seleção Brasileira para o Pan Americano 2026 e o Campeonato Mundial Tokyo 2027, dias 29 de março, 26 de abril, 24 de maio, 07 de junho, 19 de julho, 30 de agosto e 27 de setembro, das 8h00 às 13h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRO DE KÊNDO - CBK, CNPJ 02.709.198/0001-02.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRO DE KÊNDO - CBK responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRO DE KÊNDO - CBK o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151714181

Portaria 043 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Achilles Internacional Brazil, CNPJ nº 31.405.870/0001-74 , às terças-feiras, das 06:30 às 8:30hs, para treino aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Achilles Internacional Brazil, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Erika Coimbra

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 151814737

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 48/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CER/ Centro de Esportes Radicais José Wilton Oliveira "DRAC" no dia 02/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 49/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Náutico Guarapiranga - CENG no dia 09/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 50/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Jaguaré/ Mini Balneário Espiridião Rosas no dia 09/03/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 51/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Guarani/ CEE Riyuso Ogawa no dia 16/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 52/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do Estádio Municipal Aclimação/ Estádio Municipal Jack Marin no dia 23/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 53/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do Estádio M. de Beisebol Bom Retiro/ Estádio Municipal Mie Nishi no dia 23/03/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 54/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Santa Catarina/ Balneario Jalisco no dia 02/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 48/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CER/ Centro de Esportes Radicais José Wilton Oliveira "DRAC" no dia 02/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 49/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Náutico Guarapiranga - CENG no dia 09/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 50/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Jaguaré/ Mini Balneário Espiridião Rosas no dia 09/03/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 51/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Guarani/ CEE Riyuso Ogawa no dia 16/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 52/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do Estádio Municipal Aclimação/ Estádio Municipal Jack Marin no dia 23/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 53/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do Estádio M. de Beisebol Bom Retiro/ Estádio Municipal Mie Nishi no dia 23/03/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 54/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Santa Catarina/ Balneario Jalisco no dia 02/03/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 151818324

Comunicado nº 55/2026

DO: DGEE

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE JARDIM DAS OLIVEIRAS “ITAIM PAULISTA”

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 04/08/2025:

A atual Diretoria Gestora e Conselho Fiscal, eleitos para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Adriano José Santana ; Vice-Presidente: Célio Dias dos Santos ; Secretário: Isabel de Lourdes Varotto; Primeiro Tesoureiro: Luiz Carlos da Silva ; Segundo Tesoureiro: Marli Almeida da Silva ; Presidente do Conselho Fiscal: Genilson Ribeiro Barrozo ; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Ricardo Francisco ; Conselheiro: Sergio Alves de Matos ; Primeiro Conselheiro Suplente :Arnaldo Ferreira dos Santos; Segundo Conselheiro Suplente: Rogerio Antonio do Carmo;

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151829700

Processo nº 6030.2026/0000256-9

Interessada: SEME

Assunto: Autorização de adesão à Ata de Registro de Preço nº 001.SEME.2024, para aquisição de kit lanche tipo C, a fim de atender ao órgão requisitante:

I - DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de material (150520832), a manifestação de SUB-AF/CAF/SAS/COMPRA (150732522), o posicionamento de SEME/DGPE (150863276) e SEME/CAF/DCL (150855406), a anuência da empresa (150266270), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (151784242), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 001.SEME.2024 (149886988) pela SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO, para aquisição de kit lanche tipo C, com fundamento no art. 86, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151703170

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Assunto: Complemento do empenho para o pagamento de IPTU exercício de 2026 referente ao imóvel locação para sediar a SMT, situado na Rua Boa Vista, nºs 128 e 136

No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor,

I - AUTORIZO a complementação da despesa referente ao pagamento do IPTU do exercício vigente, relativo ao imóvel locado para sediar esta Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, conforme consta nos autos do presente processo;

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complementar, no valor de R$ 7.321,20 (sete mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.122.4001.2100.3.3.90.47.00.001.500.9001.1 - Administração da Unidade, com a finalidade de complementar o valor total do tributo devido;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF, para as providências cabíveis.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Comitê Municipal de Uso do Viário

Ata de Reunião   |   Documento: 151325855

ATA DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026

1. Data, hora e local:

Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 10h, na modalidade virtual, nos termos do artigo 28, § 1º, do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

● Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luis Felipe Vidal Arellano;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho;

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 54º Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre (suplente).

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, mediante o assessoramento do Secretário Executivo, após a leitura da pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra das informações pertinentes, tempestivamente, aos membros do CMUV, via correio eletrônico, foi deliberado, decidido e aprovado, por unanimidade dos presentes, o seguinte item:

  • Aprovar a Minuta de Resolução SMT/CMUV, que dispõe sobre a alteração da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016 e da Resolução SMT/CMUV nº 16, de 7 de julho de 2017, objetivando especificar as atribuições do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 54º Reunião Ordinária foi encerrada às 10h30min, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV, que registraram presença, e pelo Secretário Executivo do CMUV, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do artigo 27 c.c. artigo 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Resolução   |   Documento: 151328327

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016 e da Resolução SMT/CMUV nº 16, de 7 de julho de 2017, e dá outras providências.”

O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2026,

RESOLVEU:

Art. 1º. Altera o artigo 2º da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, para acrescentar um parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

Parágrafo único. O credenciamento de pessoas jurídicas que sejam titulares do direito de uso de programa, aplicativo ou base tecnológica de comunicação em rede destinada à prestação dos serviços de táxis, de veículos de aluguel dotados de taxímetros e/ou que realizem suas cobranças mediante tarifas públicas, será de exclusiva responsabilidade do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 2º. Altera o artigo 9º da Resolução SMT/CMUV nº 16, de 7 de julho de 2017, para acrescentar um parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 9º. [...]

Parágrafo único. O Departamento de Transportes Públicos - DTP disciplinará suas atribuições dispostas nas Resoluções SMT/CMUV por intermédio de Portaria.

Art. 3º. O artigo 13 da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal nº 64.344, de 2 de julho de 2025, compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP fiscalizar as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs e outras que façam uso intensivo do viário para fins econômicos, sem prejuízo das competências da entidade executiva municipal de trânsito.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 151741045

PROCESSO nº 6020.2026/0010012-4

Interessado:

Anselmo de Melo Rocha.

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas BYW1H65.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 151723776

PROCESSO nº ° 6020.2026/0009955-0

Interessado:

Itamar Batista de Arruda.

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas EUO4560.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 151728928

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0011031, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ANTONIO MIGUEL DA SILVA, CPF/CNPJ nº 925.200.814-49.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 151731201

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0029221, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado U.P DE SOUSA SILVA TRANSPORTE E TURISMO - ME, CPF/CNPJ nº 13.218.368/0001-72.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 151705461

6020.2026/0009296-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Anselmo Correia Lima Pinheiro.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 046.845-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151722370

6020.2026/0009908-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Ruth Mitue Ishimoto Kumagai

Assunto:

Transferência de CRM n.º 010.189-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151718888

6020.2026/0009863-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Azul Transportes e Turismo Ltda.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 047.912-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151709303

6020.2026/0009858-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Maria de Fatima da Silveira Cristiano.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 026.531-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151728783

6020.2026/0008547-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Elton Carlos dos Santos Gonçalves

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo FIAT/DUCATO CLASSY VANS, PLACA AXC4D54, código DENATRAN n.º 404458, para prestar Serviço de transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo FIAT/DUCATO CLASSY VANS, PLACA AXC4D54, código DENATRAN n.º 404458, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151647690

6020.2026/0008222-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Altino Amaro Teixeira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 606.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Congonhas, para o Sr. Rafael Henrique Lucas Santos - Alvará n.º 011.666-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151709472

6020.2026/0009491-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Edgard dos Santos Junior

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/HONDA ZR-V TOURING, código DENATRAN nº 100891, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/HONDA ZR-V TOURING, código DENATRAN nº 100891, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para as categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT.DTP n.º 051, de 25 de fevereiro de 2026.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151730998

6020.2026/0008775-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ABS TRANSFER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER PRB VL3 P - PLACA UDN5E11, CAT 400747, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros - Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER PRB VL3 P - PLACA UDN5E11, CAT 400747, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 151727333

6020.2026/0002951-9 - Homologação de veículos para transportes público

Despacho indeferido

Interessado

Elmo Vieira Araujo

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CHEV/SPIN CAVENAGHI ACES - CHASSI: 9BGJB7520TB47089, CAT 104661, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para a categoria Acessível.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CHEV/SPIN CAVENAGHI ACES, Código Denatran n.º 104661, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado conforme Doc. Id. 151615539.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 151704831

Portaria SMT.DTP n.º 051, de 25 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/HONDA ZR-V TOURING, código DENATRAN nº 100891, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/HONDA ZR-V TOURING, código DENATRAN nº 100891, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 151656440

Processo: 6021.2019/0056825-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município e Departamento Fiscal.

Objeto: Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

Assunto: Cancelamento de saldo de Notas de Empenho. Restos a Pagar/2025.

DESPACHO nº 187/2026-PGM.CGGM

Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 151656230, que endosso, do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO o cancelamento dos saldos das Notas de Empenhos inscritas em Restos a Pagar/2025, conforme abaixo relacionado, na dotação 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, pela não utilização dos saldos dos empenhos:

Primeiro Oficial de Reg.istro de Imóveis de São Paulo, CNPJ 45.565.678/0001-50 NE 160.370/2025 R$ 1.155,18

2 Oficial de Registro de Imóveis, CNPJ 46.227.989/0001-71 NE 160.381/2025 R$ 1.155,98

3 Oficial de Registro de Imóveis, CNPJ 45.565.256/0001-84 NE 160.387/2025 R$ 1.200,00

4 Serviço de Registro de Imóveis da Capital, CNPJ 45.564.879/0001-32 NE 160.434/2025 R$ 1.200,00

5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, CNPJ 45.592.979/0001-72 NE 160.492/2025 R$ 1.154,29

6 Oficial de Reg. de Imóveis a Comarca da Capital de SP, CNPJ 36.330.663/0001-11 NE 160.512/2025 R$ 1.155,98

7 Oficial de Registro de Imóveis, CNPJ 45.585.700/0001-23 NE 160.561/2025 R$ 1.154,82

Oitavo Oficial de Registro de Imóveis, CNPJ 45.564.853/0001-94 NE 160.574/2025 R$ 1.069,40

9 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, CNPJ 45.705.514/0001-80 NE 160.586/2025 R$ 974,29

Décimo Cartório de Registro de Imóveis, CNPJ 45.565.710/0001-05 NE 160.604/2025 R$ 1.155,38

11 Oficial de Registro de Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68 NE 160.648/2025 R$ 1.114,99

12 Oficio de Registro de Imóveis da Capital, CNPJ 45.576.774/0001-01 NE 160.668/2025 R$ 1.181,94

13 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, CNPJ 45.572.393/0001-46 NE 160.717/2025 R$ 1.065,83

14 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, CNPJ 45.565.413/0001-51 NE 160.733/2025 R$ 975,11

15 Cartorio de Registro de Imóveis, CNPJ 45.565.876/0001-13 NE 160.743 R$ 1.154,69

16 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, CNPJ 45.576.758/0001-00 NE 160.764/2025 R$ 1.154,91

17º Oficial de Registro de Imóveis, CNPJ 45.572.682/0001-45 NE 160.794/2025 R$ 1.154,91

18 Registro de Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07 NE 160.797/2025 R$ 1.200,00.

1. Publique-se.

2. Remeta-se o presente à SAF/DOG para o processamento do cancelamento dos saldos das Notas de Empenho.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 151822531

Processo: 6021.2023/0006330-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de Honorários Advocatícios aos Procuradores Aposentados em fevereiro/2026.

DESPACHO nº 202/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, do encaminhamento de SEGES/COGEP/DGF-2 no doc. 151828249 e do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 151822193, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidações e Pagamentos, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 no valor total de R$ 9.113.749,46 (nove milhões, cento e treze mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) do orçamento vigente, para o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores Aposentados, referente a fevereiro de 2026, de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para fevereiro/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ:

- Fundo Financeiro-FUNFIN CNPJ 46.252.639/0001-65 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 2.298.566,37 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) e

- Fundo Previdenciário-FUNPREV CNPJ 46.252.357/0001-68 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 6.815.183,09 (seis milhões, oitocentos e quinze mil, cento e oitenta e três reais e nove centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151801405

Assunto:     Desapropriação. Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE. Desmembramento dos autos nº 1018400-95.2014.8.26.0053 - 10ª VFP em 09 ações autônomas. Necessidade de regularização do depósito da oferta.

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de notas de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.4.4.90.61.00.08 do orçamento vigente, nos valores abaixo identificados, conforme as notas de reserva de recursos efetivadas no processo administrativo nº 6021.2021.0009124-5, correspondente ao depósito de oferta nas ações de desapropriação abaixo realcionadas necessárias ao melhoramento Operação Urbana Água Espraiada - OUCAE:

Endereço Do Imóvel Contribuinte n.º PA/SEI Autos V NRT Nº NRT
Valor R$
r. Atos Damasceno, 43 089.531.0003-8 6021.2021/0009110-5 1010109-62.2021.8.26.0053 261.319,35 18840/2026
r. Atos Damasceno, 77 089.531.0005-4 6021.2021/0009118-0 1010118-24.2021.8.26.0053 10ª 297.443,50 18841/2026
r. Atos Damasceno, 69 089.531.0006-2 6021.2021/0009121-0 1010126-98.2021.8.26.0053 270.664,54 18844/2026
r. Gal. Aldevio Barbosa de Lemos, 93 089.531.0012-7 6021.2021/0009124-5 1010172-87.2021.8.26.0053 11ª 86.123,04 18847/2026
r. Gal. Aldevio Barbosa de Lemos, 108 089.531.0013-5 6021.2021/0009127-0 1010175-42.2021.8.26.0053 243.108,64 18848/2026
r. Gal. Aldevio Barbosa de Lemos, 175 089.531.0014-3 6021.2021/0009130-0 1010177-12.2021.8.26.0053 875.394,43 18850/2026
r. Gal. Aldevio Barbosa de Lemos, 157 089.531.0015-1 6021.2021/0009132-6 1010184-04.2021.8.26.0053 12ª 267.245,35 18983/2026
r. Gal. Aldevio Barbosa de Lemos, 153 089.531.0017-8 6021.2021/0009137-7 1010193-63.2021.8.26.0053 283.251,46 18985/2026
r. Gal. Aldevio Barbosa de Lemos, 155 089.531.0018-6 6021.2021/0009140-7 1010199-70.2021.8.26.0053 439.353,33 18988/2026
Total 3.023.903,64

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes, anexando-se cópia do presente despacho, da NE e da NLP em cada SEI e remetendo para ciência de DESAP-12.

Ludmila A. V. Santos

Procuradora do Município

Diretora de DESAP

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151627454

DESPACHO Nº 215/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 151403613, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 151617051- no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 17.555 sob documento n° 151616944, com vistas a promover o pagamento dos honorários do perito judicial, Sr. Ayrton Attab Borsari Junior - CPF***.019.498-**, nomeado nos autos do processo nº 1048958-69.2022.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151351359

DESPACHO Nº 222/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF ***.296.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1057330-70.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151288565

DESPACHO Nº 221/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Anselmo Zilet Abreu, CPF ***.707.558-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1046343-43.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151206449

DESPACHO Nº 217/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.073,58 (um mil setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1015788-38.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151633294

DESPACHO Nº 216/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.050 (cinco mil cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Luciano Pereira Cayres, CPF ***.127.816-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1023889-69.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 151800892

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE DESISTÊNCIA, nos termos do edital 01/2025:

PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

367 / 2016

00089702220158260500 / 2015

CARLA TEREZINHA DA SILVA NUNES CLEMENTINO

043.151.408-99

SEVERINO ALVES FERREIRA

Ciente o Município da intenção de desistência do acordo, contudo, levando em consideração que o resultado da análise do acordo já foi publicado no DOC de 06/01/2026 (Lote de Agosto com prioridade do Edital n.º 1/2025), deverão os interessados, nos termos do item 9.9 do Edital n.º 1/2025, requerer a desistência diretamente à DEPRE, sob pena de ineficácia do requerimento.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151443343

Processo SEI nº 6022.2025/0007141-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 151434859, constituída pela Portaria 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.992.945/0001-25, na seguinte categoria e grupo: Categoria I - Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A, 2. Defensas metálicas - Grupo único e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepipedos - Grupo B; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo C e 2. Recuperação - Grupo C; Categoria IV Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Recuperação - Grupo B; Categoria V Paisagismo: 1. Cadastramento arbóreo - Grupo único, 2. Implantação de áreas verdes - Grupo único e 3. Conservação de áreas verdes - Grupo único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo C e 2.Recuperação - Grupo C; Categoria VIII Projetos: 1. Arquitetura - Grupo único, 2. Cálculo estrutural - Grupo B, 3. Canalização e drenagem - Grupo B, 4. Estruturas de concreto - Grupo único, 5. Estruturas metálicas - Grupo único, 6. Fundações - Grupo único, 7. Instalações elétricas - Grupo único, 8. Instalações hidrossanitárias - Grupo único, 9. Paisagismo - Grupo único e 10. Pavimentação e microdrenagem - Grupo C; Categoria IX Rios, córregos e canais - Grupo B; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo B; Categoria XI Demolições - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 151782696

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 26 defevereirode 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0005065-7, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém o Córrego XXXXXX e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento. Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos: Após análise da solução proposta no traçado da galeria em tubos de seção circular verificada por Proj-4 e aprovada no que dizrespeito apenas a suficiência de escoamento de águas pluvias, porém este caminhamento tem interferência com o corredor exclusivo de ônibus e pavimentação em concreto. A adaptação neste pavimento trás muitos problemas, como a interrupção do tráfego de ônibus e recomposição de dificil execução. A divisão de pavimentação sugere que a drenagem seja feita pelo lado oposto do terreno, na Praça Orlando Zanfelice Junior (Avenida Thomas Edison), da qual possuí sistema de drenagem. Em caso negativo solicitamos entrar em contato no número a baixo para solução alternativa. Por fim cabe ainda solicitar que seja indicado no projeto o alinhamento da lei n° 15.813/2013. Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão Técnica de Contabilidade

Despacho Autorização   |   Documento: 150950199

À SMADS/CAF/COF/DTC
Sr(a) Diretor(a),


Conforme Portaria SF nº 275/2024, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento onerando a(s) nota(s) de empenho(s) para o pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) e sua(s) retenção(ões) referente ao Encaminhamento SEI (150948495).

Segue para demais providências.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 151835601

Convocação Presencial.

Pela Competência atribuída a Comissão de Averiguação Preliminar, portaria Nº 024/SMADS/2026, convocamos os seguintes servidores a se pronunciarem presencialmente para prestar esclarecimentos necessários á introdução do presente processo;

Senhora(a): Eliane Tome Dermoni- RF.: 8308136-2

Ref.: Processo SEI n°6024.2026/0003054-3.

De Ordem da Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 024/SMADS/2026, convoca a comparecer presencialmente no dia 04/03/2026 às 09:30 horas, no endereço: Rua Libero Badaró 425, no 36° andar no setor de Recursos Humanos COGEP. A convocação será enviada para o e-mail institucional após está publicação.

Senhora(a): Vaneide Barbosa Vieira- RF.: 8363579-2

Ref.: Processo SEI n°6024.2026/0003054-3.

De Ordem da Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 024/SMADS/2026, convoca a comparecer presencialmente no dia 04/03/2026 às 11:00 horas, no endereço: Rua Libero Badaró 425, no 36° andar no setor de Recursos Humanos COGEP. A convocação será enviada para o e-mail institucional após está publicação.

Senhora(a): Thais Cristina Muniz Dos Santos Firmo- RF.: 7574614-3

Ref.: Processo SEI n°6024.2026/0003054-3.

De Ordem da Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 024/SMADS/2026, convoca a comparecer presencialmente no dia 05/03/2026 às 09:30 horas, no endereço: Rua Libero Badaró 425, no 36° andar no setor de Recursos Humanos COGEP. A convocação será enviada para o e-mail institucional após está publicação.

Senhora(a): Cristiane Batista Dos Santos - RF.: 8172129-2

Ref.: Processo SEI n°6024.2026/0003054-3.

De Ordem da Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 024/SMADS/2026, convoca a comparecer presencialmente no dia 06/03/2026 às 09:30 horas, no endereço: Rua Libero Badaró 425, no 36° andar no setor de Recursos Humanos COGEP. A convocação será enviada para o e-mail institucional após está publicação.

Senhora(a): Meire Aparecida Mazieiro - RF.: 8509875-1

Ref.: Processo SEI n°6024.2026/0003054-3.

De Ordem da Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 024/SMADS/2026, convoca a comparecer presencialmente no dia 06/03/2026 às 14:30 horas, no endereço: Rua Libero Badaró 425, no 36° andar no setor de Recursos Humanos COGEP. A convocação será enviada para o e-mail institucional após está publicação.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 151778177

COMUNICADO COMAS-SP Nº 025/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE MARÇO DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 151777819

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 024/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE MARÇO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 151774453

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 022/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 03 DE MARÇO DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 151773000

COMUNICADO COMAS-SP Nº 021/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, DAS 09H00 ÀS 12H00.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 151780322

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 026/2026

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H PRESENCIALMENTE NO AUDITÓRIO PRESTES MAIA, 1º ANDAR - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADO NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS

ATA Nº 002 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 

Pauta da Plenária Ordinária do dia 03/02/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 009/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 03/02/2026 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

MARIA THUANE DURAN LASSO

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA (online)

MARCOS MUNIZ

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO (online)

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA (online)

RACHEL VAINZOFF KATZ

ERICA BUENO DA SILVA (online)

Conselheiros do Poder Público

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - SMADS - SUPLENTE

FÁBIO HENRIQUE SALLES - SMS - TITULAR (online)

TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA - SME - TITULAR

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

PATRÍCIA GORETTI GOUNELLA - SMDHC - TITULAR

LUCIANA DE SOUZA BRAGA - SGM- TITULAR

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM- SUPLENTE

Ausências Justificadas:

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

JESSICA SALES DOS SANTOS

JANETE CARDOSO BRITO

MARCELO PANICO

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

ROSANA CHAVES AZEVEDO

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Beatriz Gomes Angelis

Renata Rodrigues Evangelista (Online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Rita de Cássia Silva

Mandato Vereador Marcelo Messias

Presencial

Luiz Antônio de Oliveira

Usuário do SUAS

Presencial

Solange Sampaio

FDCA

Presencial

Erica Gomes

CIEE

Presencial

Ricardo de Lima

SEIBREF/FAS

Presencial

Eric Augusto

SMADS

Presencial

Antonia Ferreira de Freitas

Fórum da Pessoa Idosa

Presencial

Helena Pereira

SGM

Presencial

Ariane Rocha

Instituto Empreeduca

Presencial

Michele Alves

Câmara Municipal de São Paulo

Presencial

Maria de Fátima Alarcon

Associação Beneficente Santa Fé

Presencial

Maria Julia Magalhães de Almeida

SMADS

Online

Laurenice Maria de Jesus

Projeto Cerzindo

Online

Daniela Vilches

NCI ABECAM

Online

Rafaela Silva Soares

Prefeitura de São Paulo

Online

Rhennan Costa

Vila Reencontro Pari

Online

Isabel Ferraz

Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

Online

Larissa Pires

Instituto Reação

Online

Juliana Andrade

SBSA Advogados

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

3

MARIA THUANE DURAN LASSO

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

MARCOS MUNIZ

7

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

8

RACHEL VAINZOFF KATZ

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

2

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

3

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

4

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

5

TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA - SME - TITULAR

6

PATRÍCIA GORETTI GOUNELLA - SMDHC - TITULAR

7

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - SUPLENTE

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

Clotilde sair da CFO, entra CRI

Maria Capinan entra CRI CFO

Patricia CRI e CPP

Erica sai da CRI entra CPP

Paula SME - entra CFO


1.5 Leitura e aprovação da PAUTA;

Pauta aprovada com uma inclusão da conselheira Diocene


1.6 Aprovação das Atas nº 030 de 16/12/2025 e nº 001 de 09/01/2026

Atas aprovadas

  1. 2.Pauta


2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 30/01/2026. (Anexo I)

Relato aprovado sem abstenção ou negativas

2.2 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP -reunião conjunta de 02/02/2026. (Anexo II)

Relato aprovado sem abstenções ou negativas

2.2.1 Matéria de deliberação: Emendas Parlamentares de âmbito federal

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

Serviço Contemplado

6024.2026/0000697-9

Federal

Baleia Rossi
(Indicação gestor Local)

R$ 100.000,00

SOBEI
(Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos)

CCINTER

6024.2026/0000386-4

Federal

Baleia Rossi
(Indicação gestor Local)

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

SAICA

6024.2026/0001183-2

Federal

Baleia Rossi
(Indicação gestor Local)

R$ 150.000,00

Instituto El Elyon

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Encaminhamento:

Bloco aprovado

2.2.2 Matéria de deliberação: Plano Municipal de Assistência Social - PMAS-WEB 2026-2029

Encaminhamento:

Aprovado sem negativas e abstenções

2.3 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 27/01/2026; (Anexo III)

Relato aprovado sem negativas ou abstenções

2.3.1 Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

SAS

Secretaria Executiva

2231/2025-ORG

INNOCENCE PROJECT BRASIL

26.733.385/0001-90

6024.2025/0010686-6

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2237/2025-ORG

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

6024.2025/0011612-8

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2248/2025-ORG

INSTITUTO REALIZA VOCÊ

53.034.217/0001-89

6024.2025/0012410-4

MOOCA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2306/2025-ORG

INSTITUTO BR CULTURAL

08.541.992/0001-76

6024.2025/0019994-5

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2275/2025-ORG

ASSOCIACAO RECREATIVA BENEFICENTE CULTURAL SOCIAL DESPORTIVA ORIGINAIS DA SANTA CRUZ

17.956.516/0001-07

6024.2025/0009054-4

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

Bloco aprovado.

2.3.2 Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO de

cancelamento

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

1357/2015-ORG

Fundação Tide de Azevedo Setubal

07.459.655/0001-71

6024.2021/0000045-9

Pinheiros

DEFERIMENTO

Encaminhamento

Bloco aprovado.

2.3.3 Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

589/2012-ORG

CAMP NORTE - Escola Profissionalizante "Doutor Luiz Diogenes Zeppelini"

54.751.599/0001-24

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018619-3

Casa Verde/ Cachoeirinha

DEFERIMENTO

868/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

MANUTENÇÃO 2025

6024.2026/0000020-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

942/2012-SERV

Fórum dos Mutirões de São Paulo

04.154.961/0001-01

MANUTENÇÂO 2023

6024.2022/0007908-1

Cidade Tiradentes

DEFERIMENTO

998/2012-ORG

Núcleo Espiral - Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes

10.298.541/0001-00

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0007907-9

Lapa

DEFERIMENTO

1295/2015-SERV

MAMÃE - Associação de Assistência à Criança Santamarense

62.915.459/0001-72

MANUTENÇÃO 2024

6024.2025/0008515-0

Santo Amaro

DEFERIMENTO

1463/2017-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo - CCJA

57.184.723/0001-05

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0007652-8

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

1527/2018-ORG

Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - ANAC

62.569.835/0001-14

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008543-5

Vila Mariana

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

Bloco aprovado

2.3.4 Matéria de deliberação: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI/SIMPROC

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

657/2012-ORG

União dos Moradores do Parque Anhanguera - UMPA

55.224.877/0001-58

Alteração de endereço

6024.2025/0018962-1

Perus

Alteração de endereço

Encaminhamento:

Bloco aprovado.

2.3.5 Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO de solicitação de inscrição por duplicidade processual

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI/SIMPROC

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

1978/2023-SERV

Associação Beneficente Comunitária e Cultura - Núcleo de Atendimento Social - ABECAM

07.190.699/0001-49

Duplicidade de protocolo

6024.2023/0009973-4

São Mateus

Arquivamento por duplicidade processual

2170/2025-ORG

Associação Mais Viver

23.984.111/0001-85

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - DUPLICIDADE 2158

6024.2025/0006526-4

M'Boi Mirim

ARQUIVAMENTO

2205/2025-SERV

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0009243-1

Lapa

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2221/2025-SERV

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0009291-1

PERUS

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2234/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE INTEGRACAO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0011584-9

Lapa

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2242/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE INTEGRACAO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0011728-0

Itaim Paulista

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2256/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015895-5

PENHA

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2257/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015536-0

Jabaquara

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2258/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015537-9

Capela do Socorro

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2272/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015879-3

Ipiranga

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2273/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0018190-6

Vila Maria/ Vila Guilherme

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2284/2025-ORG

INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

15.400.652/0001-90

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0018467-0

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 2277/2025-RG

2290/2025-ORG

UNIAO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

55.224.877/0001-58

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0018962-1

PERUS

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 657/2012-ORG

2300/2025-SERV

CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL

60.927.290/0001-45

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0019661-0

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 822/2012-ORG

2304/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO TIA MARLY

09.000.046/0001-85

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0019991-0

Santana/ Tucuruvi

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 499/2012-ORG

2305/2025-ORG

NÚCLEO CRISTÃO CIDADANIA E VIDA NCCV

04.373.052/0001-64

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0019992-9

Vila Maria/ Vila Guilherme

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 169/2011-ORG

2327/2025-SERV

INSTITUTO BOAS NOVAS

06.002.151/0001-65

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0022236-0

VILA PRUDENTE

Arquivamento por duplicidade - o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1806/2022-SERV

Encaminhamento:

Bloco aprovado

2.3.6 Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI/SIMPROC

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

1042/2013-ORG

Grupo Beneficente Divino Amigo

54.220.066/0001-16

MANUTENÇÃO 2023

6024.2024/0008367-8

Itaquera

IRREGULARIDADE - Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da NOB-RH/SUAS e das Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 17/2011 e nº 14/2014

Encaminhamento:

Bloco aprovado

2.4 Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária de 02/02/2026; (Anexo IV)
Bloco aprovado

3. Inclusão

3.1 Diocene - Discussão sobre reuniões extraordinárias em excesso o que dificulta comparecer nas reuniões.

Refferson explica sobre os critérios para estabelecer as reuniões plenárias, sendo sempre de comum acordo e seguindo o regimento interno do COMAS 568/2012.

3.2 Convidada Antônia Freitas, representando fórum da pessoa idosa, cita o estatuto do idoso. Solicita a implementação de programa de segurança alimentar e nutricional para a pessoa idosa para as 32 subprefeituras da cidade de são paulo. Diz que o projeto só acontece no centro de são paulo.

Também denuncia o número de pessoas em hospitais de alta, não tem ILPI para ir, em especial no m boi mirim.

Solicita Censo sobre pessoas com mais de 60 anos na rua sem atendimento e moradia.

4. Informes

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 30/01/2026 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO (JUSTIFICADO)

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA: ISABELA CALIL QUINTINO

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA (JUSTIFICADA)

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ (Justificado)

Equipe da Secretaria Executiva: Dimar Bérgamo Junior, Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Max Nicola Gonçalves Lucio, Renata Rodrigues Evangelista

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

  1. Assunto: Solicitação de providências quanto a falha no atendimento do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS III (Protocolo 35960475 / 14.10.2025)

Descrição: Enviado manifestação de munícipe solicitando a intervenção deste Conselho diante de uma falha no atendimento prestado pelo Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS III. Em 31/10/2025 foi encaminhado ofício na reunião do CDA solicitando providências quanto ao tema (Protocolo 35960475 / 14.10.2025). Em resposta, foi informado que a Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) é responsável pela supervisão direta da execução do serviço, que visam qualificar a equipe tendo realizado capacitações contínuas com as equipes de abordagem social, discutindo temas como: Escuta Qualificada, Cuidado, Ética e respeito aos cidadãos, Identidade de Gênero, entre outras questões pertinentes a atuação diária das equipes, ressaltando que diariamente realizam orientações ás equipes sobre a atuação no momento das abordagens, e atendimento à população em situação de rua, e que devido ao constante deslocamento dos usuários, é indispensável que a busca seja realizada percorrendo os quarteirões e locais ao redor do endereço informado, a fim de ampliar as chances de localização.

Origem: SEI n° 6024.2025/0020464-7

Encaminhamento:

Responder ao munícipe com base na resposta do CPAS.

  1. Assunto: Ofício sobre Fechamento de Hotéis Sociais e supressão de 2.671 vagas de acolhimento

Descrição: Encaminhado ofício pelo Gabinete do Deputado Eduardo Suplicy para a SMADS, referente ao anunciado fechamento de 23 Hotéis Sociais na cidade de São Paulo até o final de dezembro, medida que afetará diretamente 2.671 pessoas em situação de rua e centenas de trabalhadores da rede socioassistencial.

Considerando a gravidade da situação, a proximidade do prazo de encerramento dos contratos e o período sensível do calendário (festas de fim de ano), o ofício solicita que as informações requisitadas sejam prestadas com a máxima brevidade possível, de modo a permitir o acompanhamento adequado por parte do mandato do Deputado e, se necessário, a adoção de medidas administrativas ou judiciais cabíveis para a proteção dos direitos das pessoas envolvidas.

O Deputado se coloca à disposição para eventual reunião presencial ou virtual, caso se entenda conveniente, a fim de dialogar sobre alternativas que evitem retrocesso na política de assistência social do município.

Origem: E-mail enviado em 17/12

Manifestações:

Bruna explica que não há fechamento de serviços, as vagas estão sendo realocadas e reiterado por Anna Vazzoler.

Encaminhamento:

Encaminhar para CPP.

  1. Assunto: Ofício sobre Denúncias de Violência Institucional

Descrição: Encaminhado ofício pelo MP-SP solicitando ao COMAS informações sobre eventuais denúncias de violência institucional, impedimento de acesso e práticas higienistas em equipamentos socioassistenciais. O MP-SP solicita o envio das informações, no prazo de 30 dias, exclusivamente no endereço eletrônico (inclusaosocial@mpsp.mp.br).

Origem: E-mail enviado em 18/12

Encaminhamento:

Responder ao MP solicitando a indicação dos serviços e das violências ocorridas para que se possa dar o encaminhamento e resposta correta. Solicitando mais informações.

  1. Assunto: Relatório de Visitas Grupo de Trabalho Pop Rua

Descrição: Encaminhado pela Secretaria de Direitos Humanos do Estado de São Paulo, para ciência, o Relatório de Visitas Grupo de Trabalho Pop Rua realizado no decorrer do ano de 2025 pelo Grupo de Trabalho sobre Políticas para a População em Situação de Rua - GT Pop Rua - da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo, bem como o Ofício CDDHC n° 118/25 e o Requerimento 53/25 ambos de lavra da Vereadora Presidente Luna Zarattini.

Origem: E-mail enviado em 18/12

Encaminhamento:

Socializar material com os demais conselheiros.

Encaminhar para a CPP o relatório.

Responder o e-mail que foi dado ciência do material para todo o conselho.

  1. Assunto: Ofício de vereadora contendo Relatórios Parciais do Grupo de Trabalho sobre Políticas para a População em Situação de Rua, com as devidas recomendações.

Descrição: Trata-se de Ofício proveniente da Câmara Municipal de São Paulo, por meio do qual a senhora Vereadora Luna Zarattini envia Relatórios Parciais do Grupo de Trabalho sobre Políticas para a População em Situação de Rua, com as devidas recomendações.

O Ofício foi enviado para: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria de Governo Municipal (SGM), Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB), Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê Pop Rua) Subprefeitura da Sé (Sub Sé), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE) Tribunal de Contas do Município (TCM), Ministério Público (MP), e outros órgãos competentes.

SMADS encaminha o ofício para a proteção especial para conhecimento e eventuais providências junto ao Gabinete.

Origem: SEI n° 6510.2025/0049179-6

Encaminhamento:

Socializar material com os demais conselheiros.

Encaminhar para a CPP o relatório.

  1. Assunto: Resposta de SMADS sobre o fechamento contínuo de equipamentos da SMADS

Descrição: Em atenção ao ofício protocolado em 18 de dezembro de 2025, sobre o fechamento contínuo de equipamentos da SMADS no qual se alega uma suposta política de desmonte da rede socioassistencial, a SMADS manifestou-se para informar que tais alegações são totalmente improcedentes, fundamentando-se nos fatos e dados técnicos. A SMADS relatou que não houve desmonte, mas sim uma profunda qualificação da rede, onde a gestão atual rompeu com o modelo de assistencialismo passivo, focando em uma política de desenvolvimento, onde o acolhimento é uma etapa transitória e estratégica.

Origem: E-mail enviado em 22/12

Encaminhamento:

Encaminhar a CPP.

  1. Assunto: Proposta de Implementação de Vale-Aluguel para Pessoas em serviço de acolhimento institucional

Descrição: Munícipe encaminha via e-mail uma proposta de política pública voltada à promoção da autonomia e reinserção social de pessoas que vivem em serviço de acolhimento institucional

municipais há mais de seis meses.

A realidade mostra que muitos cidadãos permanecem em abrigos por longos períodos não por falta de vontade de retomar sua independência, mas pela dificuldade em acessar moradias dignas e acessíveis. Nesse sentido, sugere a criação de um Vale-Aluguel de Quartos, destinado especificamente a pessoas que já estão em abrigos por tempo prolongado.

Objetivos da proposta:

- Desafogar os abrigos municipais, liberando vagas para novos acolhimentos emergenciais.

- Promover a autonomia dos beneficiários, oferecendo condições para que possam reconstruir sua vida em ambiente mais estável.

- Reduzir custos indiretos de manutenção prolongada em abrigos, ao mesmo tempo em que se fomenta o mercado de locação de quartos e pequenas moradias.

- Fortalecer vínculos comunitários, permitindo que os beneficiários se integrem em bairros e comunidades, em vez de permanecerem institucionalizados.

Estrutura sugerida:

- Concessão de um vale mensal destinado ao pagamento de aluguel de quartos ou pequenas unidades habitacionais.

- Critério de elegibilidade: pessoas vivendo em abrigos há mais de 6 meses, com acompanhamento social.

- Parceria com proprietários e imobiliárias locais para garantir preços acessíveis e contratos regulares.

- Acompanhamento contínuo por equipes técnicas da assistência social, assegurando que o benefício seja utilizado de forma adequada e que os beneficiários recebam suporte para sua reinserção.

Origem: E-mail enviado em 24/12

Encaminhamento:

Encaminhar sugestão a SMADS para avaliação.

Agradecer ao munícipe a sugestão avisando que será enviado a sugestão a SMADS.

  1. Assunto: Denúncias de supostas fraudes ao Cadastro Único

Descrição: Foram encaminhadas denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referentes a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida, sendo que possuem ocupações formais ou tem renda muito acima do limite permitido para recebimento dos benefícios

Origem: E-mails enviados em 29 e 30/12

Encaminhamento:

Encaminhar para comissão do Bolsa Família

  1. Assunto: Planejamento de desinternação de munícipe

Descrição: Foi encaminhado ofício pela Equipe do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) de Taubaté/SP para informar sobre a chegada de paciente da Rede de Atenção Psicossocial de origem da região de Cidade Dutra/São Paulo/SP, integrante da DRS I - São Paulo /SP. O HCTP solicita à RAPS de referência auxiliar a família para esta transição e planejamento de futura desinternação do paciente, sem data definida no momento, seguindo as diretrizes da Rede SUS/RAPS. Para tanto:

· Aguarda o envio de relatório das equipes de Saúde e Assistência Social do município informando sobre respaldo familiar e comunitário, tendo em vista futura desinternação mediante Ordem Judicial.

· Caso o paciente não disponha de acolhimento familiar, sugere à RAPS o início de plano de acolhida nos serviços da rede, podendo ser agendada reunião presencial ou online objetivando avaliação técnica do paciente e definição de seu plano de acolhida.

Origem: E-mail enviado em 09/01

Encaminhamento:

Responder que essa demanda deverá ser respondida pela SMADS e CRAS/CREAS da capela do socorro, devido não ser competência do COMAS/SP.

  1. Assunto: Registro nos conselhos existentes

Descrição: Foi encaminhado e-mail pela Conselheira Sylmara, a partir da análise documental efetuada das Manutenções/Inscrições efetuadas em 2025, onde informar que os serviços de idosos não apresentam registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo. Frente ao exposto, a Conselheira sugere a verificação da necessidade de encaminhar informação para as entidades sobre a necessidade de registro nos conselhos existentes.

Origem: E-mails enviados em 09/01

Encaminhamento:

Encaminhar para a CRI.

  1. Assunto: Solicitação de uso de sala na Câmara Municipal

Descrição: Encaminhado ofício referente a solicitação de uso das salas da Câmara Municipal para as plenárias. Em resposta, a Assessoria da Câmara Municipal informou que o agendamento foi inserido da seguinte forma, com base nas datas constantes no ofício recebido para informação dos Conselheiros:

03/02 - Auditório Prestes Maia - 13h às 17h30

24/02 - Sala Sérgio Vieira de Mello - 12h30 às 17h30

10/03 - Sala Sérgio Vieira de Mello - 12h30 às 17h30

24/03 - Sala Sérgio Vieira de Mello - 12h30 às 17h30

14/04 - Auditório Prestes Maia - 13h às 17h30

28/04 - Auditório Prestes Maia - 13h às 17h30

12/05 - Sem disponibilidade de espaço na data

26/05 - Sala Sérgio Vieira de Mello - 12h30 às 17h30

16/06 - Sala Sérgio Vieira de Mello - 12h30 às 17h30

30/06 - Auditório Prestes Maia - 13h às 17h30

21/07 - Provável período de recesso do mês, não sendo possível a reserva

Origem: E-mail enviado em 14/01

Encaminhamento:

Ciência do plenária.

Não havendo disponibilidade de espaço nas datas de 12/05 e 21/07 a reunião será feita na modalidade online.

  1. Assunto: Denúncia CAE Brigadeiro

Descrição: Encaminhada uma denúncia por munícipe informando que diversas pessoas apresentaram queixas sobre o CАЕ Brigadeiro, relatando problemas de higiene no local. O ofício foi enviado na reunião do CDA do dia 14/11/2025 e, em resposta, a gerente do CAE Brigadeiro informou que a munícipe se trata de uma pessoa de comportamento inflexível, pouco sociável e com pensamentos e atitudes inegociáveis, é uma pessoa ríspida de poucos ou quase nenhum amigos, tendo ao seu lado somente duas outras moradoras que atendem suas imposições, principalmente sobre assuntos religiosos. Permanece boa parte do seu tempo fora do CAE porém quando está presente na casa, está sempre se indispondo com as demais que porventura não venham a concordar com suas ordens e teorias. Por fim, relata que o CAE fez mudanças estruturais na unidade e que a substituição dos varais de chão individuais, pelos de cordas suspensas possibilitou o dobro do espaço ofertado para a secagem das roupas e estão posicionados em um local onde podem ser visualizados 24 horas por 3 câmeras de segurança e desde então não houve mais episódios de furto sem que o ocorrido pudesse ser solucionado com a brevidade que os casos mereciam. O CAE ressalta que, em 23/12/2025 a munícipe solicitou seu desligamento de maneira espontânea alegando como motivo, sua autonomia, levando consigo todos os seus pertences.

Origem: SEI 6024.2025/0021271-2

Encaminhamento:

Ciência da resposta.

  1. Assunto: Ofício sobre Uso Indevido de Dados Pessoais no Cadastro Único

Descrição: Foi encaminhado ofício na reunião do CDA do dia 12/12 sobre o uso indevido de dados pessoais no Cadastro Único. Em resposta, foi informado pela CGB que, ao receber o processo SEI: 602420250023461-9 informando nova diligência, identificou a atualização cadastral de forma indevida e realizou as seguintes ações:

1. Solicitamos ao supervisor da entrevistadora, que atualmente está no Descomplica São Mateus, que orientasse a entrevistadora da necessidade de seguir a marcação no CCP e entrar em contato com CGB para esclarecimentos acerca da conduta a ser seguida na execução do Cadastro único, conforme o estabelecido no Manual de Conduta e Boas Práticas, elaborado por essa Coordenação.

2. Entrevista em domicílio, em 09/01/2026, para averiguação da composição familiar no endereço registrado no Cadastro único da munícipe.

No local entrevistador social foi recepcionado pela RUF, que disse que as crianças estavam na casa do pai, naquele momento, por estarem em férias e por isso, os documentos estavam com o genitor delas. RUF disse que seus filhos retornariam para sua casa em 12/01/2026.

Entrevistadores sociais se dirigiram ao endereço do genitor das crianças, porém não localizaram o número da casa. Ao retornarem à casa da munícipe, foram atendidos, dessa vez, por uma senhora que se apresentou como mãe da RUF. Ela informou que sua filha não estava, que tinha ido trabalhar.

Entrevistadores questionaram como era o convívio de seus netos com o pai deles e ela disse que as crianças ficavam ora com o pai ora com sua filha, mas que a maior parte do tempo com o genitor.

Informado pela mãe que a munícipe ajudava financeiramente o seu companheiro. Ao ser questionado sobre a localização da escola das crianças, a mãe da munícipe mencionou que elas estavam matriculadas em escola localizada próximo ao endereço do genitor.

Entrevistadores observaram que a criança N.G.A, que consta no Cadastro único da munícipe estava no local. Conforme consta no Cadastro, o genitor da criança não é o companheiro da munícipe.

Foi realizado novo contato telefônico com a munícipe e seu companheiro, porém sem sucesso

Portanto, diante do exposto, foi mantido o bloqueio do recebimento do Bolsa família da munícipe no SIBEC e mantivemos marcação em sistema CCP, de SMADS/GSUAS, que o Cadastro está sob averiguação por essa Coordenação. Com isso, o entrevistador precisará entrar em contato com CGB, para orientação, caso munícipe compareça a unidade de atendimento.

Origem: SEI 6024.2025/0023461-9

Encaminhamento:

Encaminhar para a munícipe o retorno da CGB.

  1. Assunto: Reclamação Vila Reencontro Guaianases I

Descrição: Encaminhado e-mail referente a reclamação e solicitação de fiscalização na Vila Reencontro Guaianases I, onde relata que falta espaço de resolução, de diálogo e mediação dos problemas e informando que existem denúncias de algumas questões estruturais que precisam de solução, tais como pontas de ferros, falta de manutenção nos espaços das crianças, eletricidade, máquinas de lavar roupas, questões de uso dos espaços e falta de local seguro para secar roupas.

Origem: E-mail enviado em 20/01

Encaminhamento:

Encaminhar para SMADS, solicitando retorno formal, para que explique a responsabilidade do parceiro e responsabilidade da SMADS.

  1. Assunto: Ofício sobre registro do programa do SAICA Vovó Nadir (processo digital n° 00000663-53.2027.8.26.0001) - Protocolo comas 581

Descrição: Foi encaminhado e-mail do TJ-SP com ofício para seja enviado a este juízo informações sobre pendências existentes para o registro específico do programa do SAICA Vovó Nadir.

Origem: E-mail enviado em 14/01

Encaminhamento:

Responder que a organização está inscrita regularmente no COMAS/SP, informando a validade, tipo de entidade. E o prazo de sua manutenção.

  1. Assunto: Ofício sobre andamento de inclusão em instituição para idosos.

Descrição: Encaminhado e-mail do TJ-SP com ofício solicitando providências no sentido de informar, com urgência, quanto ao andamento do procedimento de inclusão da munícipe A.C.R.C em instituição de longa permanência para idosos, sendo que aguarda vaga desde 05/08/2021 e está em situação de patente vulnerabilidade.

Origem: E-mail enviado em 21/01

Encaminhamento:

Encaminhar para CPP.

  1. Assunto: Solicitação de Auxílio Aluguel.

Descrição: Foi enviado e-mail por munícipe solicitando ajuda para conseguir o auxílio aluguel, uma vez que entrou em contato com o CRAS M’Boi Mirim e foi informada pela Assistente Social que o benefício não existia. Ao entrar em contato com o portal gov.br, foi orientada a procurar o COMAS para auxiliar nessa questão. Munícipe relata que é uma mulher trans não retificada (que ainda não alterou o nome e o gênero no registro civil) e está passando por situação de extrema vulnerabilidade, necessitando do auxílio para não ficar em situação de rua.

Origem: E-mail enviado em 27/01
Encaminhamento:

Informar a munícipe que ela poderá buscar o CREAS da região para buscar serviços no perfil.

  1. Assunto: Ofício TJ-SP sobre regularidade de OSC (processo digital 1500123-83.2021.8.26.0002).

Descrição: Foi enviado ofício ao COMAS de São Paulo e São Bernardo do Campo para que informe acerca da regularidade da OSC no conselho indicando a situação cadastral e autorização de funcionamento, existência de fiscalizações e relatórios técnicos e exigência e controle de prontuários clínicos dos pacientes atendidos. Foi verificado que a sede da OSC está localizada em São Bernardo do Campo/SP, não havendo inscrição no COMAS/SP.

Origem: E-mail enviado em 28/01
Encaminhamento:

Encaminhar resposta ao TJ.

  1. Assunto: Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2026-2029

Descrição: Preenchimento do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2026-2029.

Origem: 6024.2026/0000756-8; E-mail de GSUAS de 22/01.

Encaminhamento:

Reunião conjunta da CPP com CFO no dia 02/02/2026, horário 13:30

Levar para deliberação em plenária do dia 03/02/2026

INFORMES:

  1. Assunto: Comissão de Finanças e Tributação aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais

Descrição: A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado todo ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Origem: Informe da Câmara Federal

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Primeira Reunião do GT SAICA

Descrição: A Conforme acordado na reunião realizada em 16 de dezembro de 2025, foi encaminhada a pauta, a ATA da referida reunião e o cronograma do Grupo de Trabalho. houve reunião do GT SAICA no dia 15/01/2026, às 14h e ata foi enviada para os membros do Grupo

Origem: E-mail enviado em 05/01

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Calendário de reuniões de 2026 da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Em reunião ordinária do dia 27/01/2026 a CRI definiu as seguintes datas para suas reuniões ordinárias:

10/02 | 03/03 | 17/03 | 31/03 | 07/04 (considerando o feriado de Tiradentes) | 05/05 | 19/05 | 09/06 | 23/06 | 14/07 | 28/07 |11/08 | 25/08 | 08/09 | 22/09 | 06/10 | 20/10 | 03/11 | 24/11 | 08/12

Origem: CRI

Encaminhamento:

Ciência da plenária

INCLUSÔES

  1. Assunto: Tratativas GT SAICA

Descrição: Conselheira Ana Ruiz relata caso das camas de campanha que estão sendo entregues nos SAICAS, sendo elas camas para atendimentos emergenciais, relata que se percebe que o colchão é muito fino e nada confortável para uma criança e principalmente um adolescente dormir.

Origem:

Encaminhamento:

Encaminhar para CPP

  1. Assunto: Emendas parlamentares de âmbito federal

Descrição: Reunião conjunta CPP + CFO para o dia 02/02.

Planos de ação já encaminhado para os conselheiros.

Origem: 6024.2026/0000697-9; 6024.2026/0000386-4; 6024.2026/0001183-2

Encaminhamento:

Reunião conjunta da CPP com CFO no dia 02/02/2026, horário 13:30

Levar para deliberação em plenária do dia 03/02/2026

Montagem e aprovação da pauta da plenária do dia do 03/02/2026

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

ANEXO II

Relato - Reunião Conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

Dia: 02/02/2026

Horário: 13:30Hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA; GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA; MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO, MARIA THUANE DURAN LASSO;

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER; BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS; ISABELA CALIL QUINTINO; LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS; REFERSON LIMA SILVA

Ausências Justificadas: CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA; ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, PATRICIA GORETI GOUNELLA, BEATRIZ FERNANDES SANTOS, DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior, Renata Rodrigues Evangelista, Josefa Alves Amorim

Convidados: Celia Alas, chefe de Assessoria Técnica de SMADS, Eric Augusto , Assessor Técnico de Gabinete - SMADS, Caroline Santos do Nascimento, SMADS/GSUAS (Analista de Assistência e Desenvolvimento Social), Maria Julia Magalhães de Almeida (SMADS)

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Emendas parlamentares de âmbito federal

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS dos planos de ação para execução de emendas parlamentares de âmbito federal, conforme segue:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

Serviço Contemplado

6024.2026/0000697-9

Federal

Baleia Rossi
(Indicação gestor Local)

R$ 100.000,00

SOBEI
(Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos)

CCINTER

6024.2026/0000386-4

Federal

Baleia Rossi
(Indicação gestor Local)

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

SAICA

6024.2026/0001183-2

Federal

Baleia Rossi
(Indicação gestor Local)

R$ 150.000,00

Instituto El Elyon

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Apresentação das emendas por Maria Julia Magalhães de Almeida (SMADS)

Encaminhamento da Comissão:

Encaminhar para deliberação em plenária com indicativo de aprovação.

Sem abstenção ou negativas.

  1. Assunto: Plano Municipal de Assistência Social - PMAS-WEB 2026-2029

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS-WEB 2026-2029

SEI:

Apresentação por Eric Augusto , Assessor Técnico de Gabinete - SMADS

Publicada resolução SEDS n° 01/2026 - Sobre cofinanciamento.

Encaminhamento da Comissão:

Encaminhar para deliberação em plenária com indicativo de aprovação.

Sem abstenção ou negativas.

Coordenação: Adriana Gonçalves Vieira Da Silva e Bruna Carolina Monteiro dos Santos

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

ANEXO III

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 27/01/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião ordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 27/01/2026 (terça-feira) / Horário: 9h00 (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, MARCOS MUNIZ, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER,

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NUEBER, REFFERSON LIMA SILVA, BEATRIZ FERNANDES SANTOS, LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,

Ausências Justificadas: ÉRICA BUENO DA SILVA, ANA PAULA MOREIRA RUIZ, JANETE CARDOSO BRITO, MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA, RACHEL VAINZOFF KATZ, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, ROSANA CHAVES AZEVEDO, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, MARIA THUANE DURAN LASSO

Convidados: Ana Carolina - UNIBES

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Tamires Menezes Sobral, Valter Luiz Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Renata Aparecida Rodrigues Evangelista, Josefa Alves Amorim

ITENS DE PAUTA:

  1. Coordenação e Relatoria de Comissão - 2026

Observações e justificativas da Comissão: Dado o novo ano da gestão, se faz necessária a deliberação da comissão acerca da manutenção de suas Coordenação e Relatoria da Comissão para o ano de 2026 e a disponibilidade destes.

Debates e Registros: A conselheira Regiane se coloca à disposição para permanecer como coordenadora da Comissão e sugere que Refferson continue como relator. Pergunta se há impedimento regimental para que permaneçam desta forma o que foi respondido pela equipe que não há.

Conselheiro Marcos e Beatriz estão de acordo e não houve objeção dos demais conselheiros.
Encaminhamentos: Ficou definido que a conselheira Regiane permanece como coordenadora e o conselheiro Refferson como relator.

  1. Calendário da CRI 2026

Observações e justificativas da Comissão: Considerando o retorno do calendário quinzenal de reuniões, as datas em alternância com a Plenária do Conselho, ficam abaixo listadas as sugestões de datas para reuniões ordinárias:

10/02 | 03/03 | 17/03 | 31/03 | 07/04 (considerando o feriado de Tiradentes) | 05/05 | 19/05 | 09/06 | 23/06 | 14/07 | 28/07 |11/08 | 25/08 | 08/09 | 22/09 | 06/10 | 20/10 | 03/11 | 24/11 | 08/12
O calendário de plenárias pode ser conferido do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/calendario-comas-2026-2-pdf
Debates e Registros: A equipe técnica retoma o histórico de funcionamento da Comissão em 2025, destacando que a coexistência de demandas novas e antigas ensejou, em determinado momento, a realização de reuniões semanais. Tal necessidade esteve relacionada à implantação do Portal 156, à entrega das manutenções referentes aos anos de 2024 e 2025, bem como à existência de demandas represadas de exercícios anteriores. Considerando o fluxo regimental e a periodicidade originalmente prevista para as reuniões, de caráter quinzenal, a equipe técnica defende o retorno a esse calendário, com a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias diante de demandas específicas. Ressalta, ainda, que a realização de reuniões quinzenais contribui para a melhoria da qualidade do trabalho desenvolvido, uma vez que a sobrecarga decorrente de encontros semanais tende a gerar retrabalhos e aumento das demandas da equipe. A coordenação e a Comissão manifestam concordância quanto à manutenção do calendário quinzenal.

O Conselheiro Refferson apresenta ponderações sobre a relevância das reuniões semanais, destacando a qualidade dos debates e das análises realizadas entre os conselheiros. Contudo, considerando a mudança temporária de endereço do COMAS para o ESPASO, propõe, como alternativa intermediária, a adoção do calendário quinzenal até 31/03, com reavaliação posterior. Sendo assim, até essa data, fica mantido semanalmente os encontros da CRI, intercalando entre reuniões ordinárias e extraordinárias. Por fim, o Conselheiro Marcos pondera que, caso os conselheiros mantenham o acompanhamento e a realização das análises de forma semanal, não haverá prejuízo ao andamento dos trabalhos da Comissão, mesmo com a realização de reuniões quinzenais.


Encaminhamento: A comissão estabelece calendário ordinário conforme indicativo, com datas sugeridas de reuniões ordinárias em: 10/02 | 03/03 | 17/03 | 31/03 | 07/04 (considerando o feriado de Tiradentes) | 05/05 | 19/05 | 09/06 | 23/06 | 14/07 | 28/07 |11/08 | 25/08 | 08/09 | 22/09 | 06/10 | 20/10 | 03/11 | 24/11 | 08/12, com reuniões extraordinárias nas semanas em que não há reuniões ordinárias, com nova avaliação de calendário de acordo com as demandas da comissão em 31/03.

  1. Solicitação de cancelamento de inscrição

Observações e justificativas da Comissão: Entidade com inscrição COMAS-SP nº 737/2012-ORG teve sua matrícula SMADS cancelada em 2022 e, na época, SAS encaminhou a demanda para ciência e solicitou providências para possível cancelamento de inscrição COMAS. Embora a demanda seja antiga, o processo não foi pautado na CRI. Observa-se que a OSC possui inscrição irregular por não entrega de manutenção do ano de 2025 e consta na Resolução COMAS-SP nº 2546/2025, com prazo de regularização até 30/01/2026.

SEI: 6024.2021/0006041-9
Encaminhamento: Aguardar o final do prazo da Resolução 2546/2025 e, caso não apresente o pedido de regularização das manutenções do ano de 2022 e 2025, será encaminhado para o cancelamento junto com as demais.

  1. Dúvidas quanto a tipificação nacional

Observações e justificativas da Comissão: OSC possui inscrição ativa no COMAS (1540/2018-ORG) para serviço de acolhimento provisório para pessoas em tratamento de doenças graves fora de sua cidade de origem e foi impedida de acessar recursos via emendas parlamentares federais por não haver correspondência do CNEAS com a Tipificação Nacional. A demanda chegou a ser pauta da Comissão em 09/09, mas foi retirado de pauta sem debate e não retornou para a pauta nas reuniões seguintes.

A Comissão precisa debater e deliberar sobre o assunto.

SEI 6024.2024/0004855-4
Encaminhamento: Atribuir o processo no ponto da Regiane para reatribuir ao conselheiro Marcos, que fará leitura do processo e retornará com sua análise para debate em conjunto com a CRI, sem encarte de parecer.

  1. Processos relacionados a inscrição 1435/2017-ORG

Observações e justificativas da Comissão: A pedido da Comissão, a secretaria executiva entrou em contato com a organização que confirmou se tratar de pedido de inclusão de serviços na inscrição que a entidade já possui. Portanto, se trata de 11 processos que foram protocolados de forma equivocada como solicitação de inscrição, quando se tratava de solicitação de inclusão de serviços, sendo elas:

Ordem

Protocolo

Solicitação

Status

1

2205/2025-SERV

Inclusão de SAICA

Em análise

2

2221/2025-SERV

Inclusão de SAICA

Em análise

3

2234/2025-SERV

Inclusão de NPJ

Em análise

4

2241/2025-SERV

Inclusão de SAIPCD

Inscrita

5

2242/2025-SERV

República para Jovens

Em análise

6

2256/2025-SERV

Inclusão de SAICA

Em análise

7

2257/2025-SERV

Inclusão de SAICA

Em análise

8

2258/2025-SERV

Inclusão de SAICA

Em análise

9

2272/2025-SERV

República para Adultos

Em análise

10

2273/2025-SERV

SPSCAVV

Em análise

11

2281/2025-SERV

República para Adultos

Em análise - duplicidade com o protocolo 2272

Com isto, sugere-se:

  1. Relacionar todos os processos no SEI principal vinculado a inscrição 1435/2017-ORG.

  1. Encaminhar todos os processos de solicitação de inclusão de serviços em análise para o ponto da CRI para que sejam analisados de uma única vez por único conselheiro, para evitar diversos encaminhamentos.

  1. Arquivar os protocolos 2205, 2221, 2234, 2242, 2256, 2257, 2258, 2272 e 2273 por duplicidade.

  1. Referendar a inclusão do serviço correspondente com a inscrição 2241/2025-SERV na inscrição 1435/2017-ORG e cancelar a inscrição 2241/2025-SERV por duplicidade.

Encaminhamento: Comissão referenda as sugestões de encaminhamento, atribuindo o caso à Conselheira Sylmara em seu retorno de período de férias. A Equipe Técnica, após ciência da coordenadora da CRI, se encarregará das atribuições deste caso, em específico.

  1. Consulta DRADS

Observações e justificativas da Comissão: DRADS encaminha e-mail solicitando esclarecimento quanto a inscrição de OSC no COMAS como SERVIÇO que possui diversos termos de parceria com SMADS, mas nem todos os serviços estão inscritos no Conselho.

Após levantamento, foi verificado que:

  • 8 são inscritas

  • 3 aguardam análise e deliberação

  • 1 inscrição foi cancelada.

Relacionamos cada um dos 12 protocolos, considerando o número do protocolo, status da inscrição no conselho, CNPJ cadastrado e serviço ofertado. Como identificamos situações importantes, estas foram incluídas no campo de observação.

Ordem

Protocolo

Status

CNPJ Filial

Serviço ofertado

Observação

1.

827/2012-SERV

INSCRITA - IRREGULAR

04.676.010/0001-00

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - "Projeto Idade Feliz"

A organização não entregou solicitação de manutenção desta inscrição no ano de 2025, estando com a inscrição IRREGULAR

2.

953/2012-SERV

INSCRITA

04.676.010/0016-89

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) "Projeto Criança Feliz"

3.

1250/2014-SERV

CANCELADA

04.676.010/0001-00

Rede de Proteção Especial de Média Complexidade com Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

Inscrição cancelada por falta de manutenção em 2020

4.

1820/2022-SERV

EM ANÁLISE

04.676.010/0015-06

Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade com Serviço de Acolhimento em República

Aguarda parecer da área

5.

1824/2022-SERV

INSCRITA

04.676.010/0011-74

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o serviço Centro Dia para Idosos (CDI) - CDI Casa Verde

6.

1825/2022-SERV

INSCRITA

04.676.010/0022-27

Rede de Proteção Especial - Média Complexidade com Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto - MSE - MA

7.

1826/2022-SERV

INSCRITA

04.676.010/0012-55

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade: Instituição de Longa Permanência de Idosos - ILPI

8.

1830/2022-SERV

INSCRITA

04.676.010/0019-21

Serviço de Proteção Social de Média Complexidade com Serviço de proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA - MSE ALPS III

Embora tenha o número do CNPJ da filial, a organização não apresentou o comprovante de CNPJ no processo de solicitação

9.

1853/2022-SERV

INSCRITA

04.676.010/0025-70

Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Vovó Zuila 1

10.

2034/2024-SERV

INSCRITA

04.676.010/0016-89

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o serviço Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA ALPS

a) Embora tenha o número do CNPJ da filial, a organização não apresentou o comprovante de CNPJ no processo de solicitação.

b) mesmo CNPJ e tipologia da inscrição 953, seria duplicidade?

11.

2260/2025-SERV

EM ANÁLISE

04.676.010/0019-21

Rede de Proteção Especial - Média Complexidade com Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto - MSE - MA - ALPS Jaçanã

Mesmo CNPJ e tipologia da inscrição 1830, seria duplicidade?

12.

2264/2025-SERV

EM ANÁLISE

04.676.010/0016-89

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o serviço Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA ALPS

Mesmo CNPJ e tipologia da inscrição 953 e 2034, seria duplicidade?

  • Ante a demanda identificada, é necessário que a CRI delibere sobre:

  • CCA ALPS- por se tratar de duplicidade de processos, sugere o cancelamento da inscrição 2034 e o arquivamento do protocolo 2264.

  • SMSE Jaçanã: por se tratar de duplicidade de processos, sugere o arquivamento do protocolo 2260.

  • Pendências da equipe:

  • Confirmar se a inscrição 827/2012-SERV de fato utiliza do CNPJ da matriz ou se possui CNPJ da filial.

  • Orientar a necessidade de solicitar inscrição dos serviços: SMSE ALPS II e SMSE Tremembé.

  • Orientar sobre o fluxo de solicitação de inscrição e de manutenção por serviço no COMAS para evitar novas duplicidades.

Encaminhamento: Comissão referenda as sugestões de encaminhamento. Os processos de deliberação da CRI serão atribuídos para a coordenadora para redistribuir para a conselheira Beatriz.

  1. Expediente 294/2012-SERV

Observações e justificativas da Comissão: A inscrição possui indicativo de cancelamento e a Comissão encaminhou ofício para SMADS solicitando manifestação e esta, por sua vez, retorna o processo ao COMAS para andamento. SEI 6024.2023/0006545-7

Encaminhamento: A coordenadora reatribuirá o processo para continuidade da análise.

  1. Manutenção indeferida

Observações e justificativas da Comissão: Após publicação de cancelamento de inscrição 659/2012-ORG em agosto, OSC encaminha pedido de manutenção dentro do período recursal. A equipe técnica remete para CRI definir se aceita a documentação como pedido de reconsideração.

SEI: 6024.2025/0018822-6
Encaminhamento: Acolher a demanda como pedido de manutenção e atribuir para análise.

  1. Inscrição como PROG com mais de uma atividade

Observações e justificativas da Comissão: OSC protocolou solicitação de inscrição como PROGRAMA, sendo deferido na plenária de 16/12/2025. Entretanto, ao confeccionar o certificado, foi identificado que no decorrer da análise, a organização solicitou inclusão de diversos serviços antes do encaminhamento da Comissão. Considerando que a inscrição por PROGRAMA deve ser única para cada atividade executada, conforme Resolução 2118/2023, e a impossibilidade de se registrar nesta inscrição os demais serviços, bem como a emissão do certificado da forma como está posta, a equipe técnica remete a demanda para a comissão.

SEI: 6024.2023/0014126-9

Encaminhamento: A equipe técnica orientará sobre o regramento e será mantido a inscrição do programa inicialmente solicitado

  1. Inscrição por duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: Consta em nossos registros que a OSC da inscrição 78/2011-ORG deixou de ter sua atuação preponderante na assistência social e, portanto, solicitou inscrição de seus serviços.

Foram deferidos a inscrição por SERVIÇO nos expedientes: 1870/2023, 1880/2023, 1881/2023, 1895/2023, 1896/2023, 1906/2023 e 1925/2023.

Considerando que os serviços estão inscritos, sugere-se o cancelamento da inscrição 78.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Inscrição por duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: Consta inscrita o expediente 1989/2023-ORG.

A mesma organização (CNPJ) possui também inscrições como SERVIÇO pelos expedientes 341, 1247, 1921 e 1960. Aguarda a análise do protocolo 1958.

Contudo, todos os serviços protocolados estão contemplados na inscrição por organização e não há registro de mudança na atuação principal da OSC.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Inscrição por duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: Consta inscrita o expediente 1901/2023-ORG.

A mesma organização (CNPJ) aguarda análise do pedido de inscrição 2118/2024-PROG que é o mesmo serviço, mas houve o novo protocolo antes de ter o deferimento como inscrição por entidade.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Protocolo equivocado

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2305 se trata de pedido de manutenção de inscrição e não de nova solicitação. Sugere-se arquivar o número do protocolo por duplicidade e dar andamento ao processo de análise de manutenção.

Encaminhamento: pautar em plenária para arquivamento

  1. Protocolo equivocado

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2327 se trata de pedido de manutenção de inscrição e não de nova solicitação. Sugere-se arquivar o número do protocolo por duplicidade e dar andamento ao processo de análise de manutenção.

Encaminhamento: pautar em plenária para arquivamento

  1. Protocolo equivocado

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2304 se trata de pedido de manutenção de inscrição e não de nova solicitação. Sugere-se arquivar o número do protocolo por duplicidade e dar andamento ao processo de análise de manutenção.

Encaminhamento: pautar em plenária para arquivamento

  1. Protocolo equivocado

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2290/2025-ORG se trata de pedido de manutenção de inscrição e não de nova solicitação. Sugere-se arquivar o número do protocolo por duplicidade e dar andamento ao processo de análise de manutenção.

Encaminhamento: pautar em plenária para arquivamento

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2284 foi utilizado de forma equivocada pois a solicitação já havia sido protocolada em numeração anterior, constando o mesmo número SEI. Sugere-se arquivar o número do protocolo por duplicidade.

Encaminhamento: pautar em plenária para arquivamento

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2025/2024-ORG está inscrito. Sugere-se o cancelamento da inscrição 243/2011-SERV.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 1934/2023-ORG está inscrito. Sugere-se o cancelamento da inscrição 1536/2018-SERV.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2300/2025-SERV se trata de pedido de inscrição de serviços do protocolo 822/2012-ORG. Sugere-se vincular o processo ao protocolo correto e arquivar o protocolo 2300 por duplicidade.

Encaminhamento: pautar em plenária para arquivamento

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 1807/2022-ORG possui parecer de indeferimento, mas não há menção de resolução de deliberação. De toda forma, se trata de duplicidade de processos e, portanto, sugere-se o arquivamento por duplicidade.

Encaminhamento: atribuir para conselheiro dar andamento com sugestão de arquivamento

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 1517/2018-ORG está inscrita, porém, possui pedido de inscrição 2006/2023-PROG com parecer de indeferimento, mas sem menção de resolução. De toda forma, se trata de duplicidade de processos e, portanto, sugere-se o arquivamento por duplicidade.

Encaminhamento: atribuir para conselheiro dar andamento com sugestão de arquivamento

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 2056/2024-ORG está inscrito. Sugere-se o cancelamento da inscrição 1701/2020-SERV que também está inscrita e se trata da mesma organização (CNPJ) e serviço.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 813/2012-ORG está inscrito. Sugere-se o cancelamento da inscrição 1759/2021-SERV.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Protocolo em duplicidade

Observações e justificativas da Comissão: O protocolo 1964/2023-ORG está inscrito. Sugere-se o cancelamento da inscrição 423/2012-SERV.

Encaminhamento: A equipe entrará em contato com a OSC e posteriormente conselheiro analisará o cancelamento.

  1. Processos Represados

Observações e justificativas da Comissão: Considerando levantamento no ponto da Comissão de processos represados e/ou com parecer de 2025.

  1. Expediente 998/2012-ORG

Foi pautado na CRI mas não foi para deliberação da plenária.

SEI: 6024.2025/0007907-9
Encaminhamento: repautar na plenária com sugestão de deferimento conforme parecer

  1. Expediente 1042/2013-ORG - NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE   
    Trata de indeferimento de manutenção 2023 datado de 07/2025, que não constou em plenária.
    SEI:6024.2024/0008367-8
    Encaminhamento: pautar na plenária como notificação de irregularidade com prazo de regularização.

  1. Expediente 1357/2015-ORG - SEM ENCAMINHAMENTO

Conselheiro relator retirou de pauta o processo em 21/10 e não voltou a apresentar. OSC cobra devolutiva.

SEI: 6024.2021/0000045-9
Encaminhamento: ciência da comissão

  1. Expediente 2006/2023-PROG - SEM PAUTA NA CRI

O processo possui parecer assinado por conselheira relatora em maio/2025, entretanto, não houve encaminhamento da pauta desde então.

SEI: 6024.2023/0014150-1
Encaminhamento: item retirado de pauta por já ter encaminhamento em outro item de pauta

e) Expediente 1978/2023-SERV - ARQUIVAMENTO
Trata de processo duplicado com parecer e encaminhamento de arquivamento de 05/2025 que não constou em plenária.
SEI: 6024.2023/0009973-4
Encaminhamento: pautar na plenária como arquivamento de processo

f) Expediente 715/2012-SERV - CANCELAMENTO
Cancelamento por não entrega de manutenção desde 2018. Parecer de cancelamento datado de 06/2025.
SEI: 6024.2024/0008686-3
Encaminhamento: retomar com a conselheira Rosana para dar andamento na pauta

g) Expediente 343/2012-ORG - CANCELAMENTO
Cancelamento por não entrega de manutenção desde 2018. Parecer de cancelamento datado de 04/2025.
SEI: 6024.2024/0008653-7
Encaminhamento: retomar com a conselheira Rosana para dar andamento na pauta

h) Expediente 2275/2025-ORG
Processo com parecer assinado de 11/2025. Encaminhar à plenária.
SEI: 6024.2025/0009054-4
Encaminhamento: pautar na plenária com sugestão de indeferimento

  1. Devolutivas de Solicitações e Prazos
    Observações e justificativas da Comissão: Considerando solicitações e prazos registrados em processos ainda em 2025, a Equipe Técnica traz para ciência de Conselheiros pareceristas e Comissão devolutivas de suas solicitações:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

STATUS

Ana V.

178/2011-ORG

Associação Beneficente Guainumbi

04.492.408/0001-89

6024.2025/0018790-4

Solicitação de documentações

Encartadas no SEI

Beatriz

1625/2019-SERV

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

Solicitação de documentações

Encartadas no SEI

Beatriz

1655/2020-SERV

Instituto Vida São Paulo - INSTITUTO VIDA

03.816.478/0001-82

6024.2025/0015861-0

Relatório de atividades e do plano de ação da Residência Inclusiva Acolher

Não enviado. Prazo encerrado em 18/12/2025.

Adriana S.

134/2011-SERV

Associação Feminina Comunitária do Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes

57.274.714/0001-05

6024.2025/0015887-4

CMDCA atualizado

Osc encaminha protocolo de CMDCA datado de Novembro/2025. Encartado no SEI

Marcelo

2063/2024-ORG

INSTITUTO CAPIM SANTO

17.394.510/0001-93

6024.2024/0006793-1

Encaminhamento à SAS e solicitação de CMDCA à OSC.

Houve devolutiva e de SAS, contudo, a organização não entregou a documentação solicitada. Prazo: 29/12/2025.

Adriana S.

888/2012-ORG

Centro de Promoção Humana "Lar Vicentino"

48.956.742/0001-11

6024.2020/0010967-0

Novo relatório de atividades e plano de ação.

Não houve devolutiva da Organização. Prazo: 20/08/2025.

Debates e Registros:

Encaminhamento: Ciência da comissão.

  1. Devolutiva de análise de processos

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

  1. 1. SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Sylmara

2170/2025-ORG

Associação Mais Viver

23.984.111/0001-85

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - DUPLICIDADE 2158

6024.2025/0006526-4

M'Boi Mirim

ARQUIVAMENTO

Sylmara

2231/2025-ORG

INNOCENCE PROJECT BRASIL

26.733.385/0001-90

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0010686-6

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2237/2025-ORG

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0011612-8

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2248/2025-ORG

INSTITUTO REALIZA VOCÊ

53.034.217/0001-89

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0012410-4

MOOCA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2264/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS

04.676.010/0001-00

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0015853-0

Itaim Paulista

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Sylmara

2275/2025-ORG

ASSOCIACAO RECREATIVA BENEFICENTE CULTURAL SOCIAL DESPORTIVA ORIGINAIS DA SANTA CRUZ

17.956.516/0001-07

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0009054-4

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Sylmara

2306/2025-ORG

INSTITUTO BR CULTURAL

08.541.992/0001-76

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0019994-5

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Registros:

2237/2025-ORG - Durante a visita técnica realizada pela equipe da Secretaria Executiva em 18/08/2025, constatou-se a ausência de representantes da entidade no endereço informado como sede ou local de execução de atividades. Segundo informações da recepção do prédio, não há rotina de presença da equipe ou circulação de usuários no local, sendo informado que os trabalhos são predominantemente realizados em formato remoto (home office). Desta forma, é possível concluir que a entidade não demonstra aderência às tipificações, parâmetros e diretrizes da Política de Assistência Social, tampouco aos critérios normativos para a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no âmbito do SUAS, não sendo evidenciada capacidade técnico-operacional compatível com a oferta socioassistencial. Diante das inconformidades identificadas, o parecer é pelo INDEFERIMENTO da Associação Turma do Jiló no COMAS-SP, em razão da não comprovação da execução direta, contínua e regular de ações no âmbito da Política de Assistência Social no município.

2306/2025-ORG - Desenvolve atividades junto a jovens e adultos, de todas as camadas sociais, sem distinção de raça, orientação sexual, religiosa ou de qualquer outra natureza, na área da Cultura e Educação, através de Programas como Aceleração Amplificada Cine II, entre outros , acelerando empreendimentos do setor audiovisual na cidade de São Paulo, apoiando a estruturação de seus modelos de negócio, oferecendo capacitações, mentorias e aporte financeiro, além de promover conexões estratégicas que possibilitem maior sustentabilidade e impacto social, e ainda fomentar a diversidade e inclusão de grupos sub-representados no ecossistema criativo, bem como conexões com o mercado e o setor audiovisual. A documentação apresentada é rica em detalhes dos programas e projetos desenvolvidos, bem como dos serviços prestados e sua importância para o segmento do audiovisual, cultura, educação e afins, mostrando a compatibilidade com o descrito no relatório de atividades, porém não são pertinentes a área da Assistência Social, não estando em consonância com a Política de Assistência Social, nos termos da PNAS, LOAS, NOB RH-SUAS.

2264/2025-ORG - -Frente a solicitação de inscrição2264/2025 da OSC ASSOCIACAO DE LUTAS E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS, após análise documental e baseado na manifestação da SAS 146822816e da equipe técnica do COMAS 147363793 , encaminho com sugestão de DEFERIMENTO, uma vez que A SAS reapresentou seu parecer no documento 147655953, entendo ter sido equivocado o Parecer anterior da SAS, pois o que está em reforma e não foi possível a visita foi a Matriz, esta informação induziu ao erro da equipe técnica do COMAS. Ressalto que trata-se de serviço Parceiro com a SMADS e implementa o SCFV CCA ALPS, a documentação está toda apresentada satisfatoriamente , bem como o plano de trabalho.

2231/2025-ORG - Innocence Project Brasil, inscrita no CNPJ nº 26.733.385/0001-90, com sede na cidade de São Paulo. Segundo informações constantes em seu Estatuto Social, a entidade é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem como finalidades institucionais a promoção do acesso à justiça, dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da ampla defesa, com foco na prevenção e reversão de condenações judiciais equivocadas. Entre suas atividades, destacam-se: assessoria jurídica gratuita a pessoas condenadas injustamente; revisão criminal e apoio na defesa de inocentes; realização de estudos e pesquisas sobre causas de erros judiciários; promoção de debates, palestras e publicações voltadas a conscientização social e institucional.

O público-alvo do serviço são pessoas privadas de liberdade, condenadas injustamente, majoritariamente jovens e negros, conforme descrito pela entidade. A documentação apresentada informa, ainda que a equipe técnica é composta por advogados, gestores e estagiários, não constando profissionais de Serviço Social.

No caso em análise, observa-se que a natureza do trabalho do Innocence Project Brasil está voltada para o campo jurídico e de direitos humanos, com ênfase no acesso a justiça e no enfrentamento de violações no sistema penal. O serviço não se configura como oferta socioassistencial, uma vez que:

· Não há referencial a execução de serviços tipificados no âmbito da assistência social;

· Não consta equipe multiprofissional própria da área socioassistencial, em especial de assistente sociais;

· As ações estão centradas de defesa jurídica e advocacia em direitos humanos, não em proteção social.

2248/2025-ORG - Ainda que direcionados a jovens em situação de vulnerabilidade social, tais serviços não se configuram como proteção social básica ou especial, nem se enquadram como serviços, programas ou projetos tipificados na Assistência Social.

Reconhecemos a relevância social das iniciativas do Instituto Realiza Você, contudo, as ações descritas não se inserem no escopo da Política de Assistência Social, não constituindo oferta socioassistencial nos níveis de proteção social básica ou especial. Também é importante destacar que as ações acontecem em sua maioria de forma online, ou fora do município de São Paulo, não sendo encontrada ações em seu espaço físico no momento da visita técnica.

Encaminhamento: Pautar para deliberação em plenária, exceto o protocolo 2264/2025-ORG que se trata de duplicidade processual com demanda da equipe técnica.

  1. 2. SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

MARCOS

1357/2015-ORG

Fundação Tide de Azevedo Setubal

07.459.655/0001-71

RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO

6024.2021/0000045-9

Pinheiros

DEFERIMENTO

Encaminhamento: pautar para deliberação em plenária.

  1. 3. SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SYLMARA

589/2012-ORG

CAMP NORTE - Escola Profissionalizante "Doutor Luiz Diogenes Zeppelini"

54.751.599/0001-24

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018619-3

Casa Verde/ Cachoeirinha

DEFERIMENTO

SYLMARA

868/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

manutenção 2025

6024.2026/0000020-2

Campo Limpo

DEFERIMENTO

SYLMARA

942/2012-SERV

Fórum dos Mutirões de São Paulo

04.154.961/0001-01

RECONSIDERAÇÃO DE MANUTENÇÃO

6024.2022/0007908-1

Cidade Tiradentes

DEFERIMENTO

SYLMARA

998/2012-ORG

Núcleo Espiral - Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes

10.298.541/0001-00

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0007907-9

Lapa

DEFERIMENTO

SYLMARA

1042/2013-ORG

Grupo Beneficente Divino Amigo

54.220.066/0001-16

MANUTENÇÃO 2023

6024.2024/0008367-8

Itaquera

IRREGULAR - Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da NOB-RH/SUAS e das Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 17/2011 e nº 14/2014

SYLMARA

1295/2015-SERV

MAMÃE - Associação de Assistência à Criança Santamarense

62.915.459/0001-72

manutenção 2024

6024.2025/0008515-0

Santo Amaro

DEFERIMENTO

SYLMARA

1463/2017-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo - CCJA

57.184.723/0001-05

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0007652-8

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

SYLMARA

1527/2018-ORG

Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - ANAC

62.569.835/0001-14

RECONSIDERAÇÃO DE MANUTENÇÃO

6024.2025/0008543-5

Vila Mariana

DEFERIMENTO

Encaminhamento: pautar na plenária para deliberação

  1. 4. OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

OBS

SULMARA

1978/2023-SERV

Associação Beneficente Comunitária e Cultura - Núcleo de Atendimento Social - ABECAM

07.190.699/0001-49

Duplicidade de protocolo

6024.2023/0009973-4

São Mateus

Arquivamento por duplicidade processual

-

2170/2025-ORG

Associação Mais Viver

23.984.111/0001-85

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - DUPLICIDADE 2158

6024.2025/0006526-4

M'Boi Mirim

ARQUIVAMENTO

-

SYLMARA

2205/2025-SERV

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0009243-1

Lapa

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2221/2025-SERV

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0009291-1

PERUS

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2234/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE INTEGRACAO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0011584-9

Lapa

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2242/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE INTEGRACAO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0011728-0

Itaim Paulista

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2256/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015895-5

PENHA

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2257/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015536-0

Jabaquara

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2258/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015537-9

Capela do Socorro

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2272/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0015879-3

Ipiranga

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

SYLMARA

2273/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0018190-6

Vila Maria/ Vila Guilherme

Arquivamento por duplicidade

O processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1435/2017-ORG

2284/2025-ORG

iINSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

15.400.652/0001-90

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0018467-0

Arquivamento por duplicidade

o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 2277/2025-RG

2290/2025-ORG

UNIAO DOS MORADORES DO PARQUEANHAGUERA

55.224.877/0001-58

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0018962-1

PERUS

Arquivamento por duplicidade

o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 657/2012-ORG

2300/2025-SERV

CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL

60.927.290/0001-45

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0019661-0

Arquivamento por duplicidade

o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 822/2012-ORG

2304/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO TIA MARLY

09.000.046/0001-85

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0019991-0

Santana/ Tucuruvi

Arquivamento por duplicidade

o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 499/2012-ORG

2305/2025-ORG

NÚCLEO CRISTÃO CIDADANIA E VIDA NCCV

04.373.052/0001-64

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0019992-9

Vila Maria/ Vila Guilherme

Arquivamento por duplicidade

o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 169/2011-ORG

2327/2025-SERV

INSTITUTO BOAS NOVAS

06.002.151/0001-65

Duplicidade de protocolo

6024.2025/0022236-0

VILA PRUDENTE

Arquivamento por duplicidade

o processo SEI será vinculado ao expediente COMAS/SP nº 1806/2022-SERV

Encaminhamento: pautar na plenária para deliberação

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: REFFERSON LIMA SILVA

ANEXO IV

COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CCSBF

Descrição: Reunião Ordinária da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

Formato: Online
Dia: 02/02/2026 (segunda-feira) / Horário: 09h

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Ana Paula Moreira Ruiz, Natasha Grace Vieira Rodrigues

Poder Público: Taíze Grotto de Oliveira, Bruna Carolina Monteiro dos Santos,

Sheila de Souza Santana

Equipe da Secretaria Executiva: Valter Luiz Junior, Renata Rodrigues Evangelista

Ausências Justificadas: Maria das Graças Silva Garcia

Convidados:


RELATO - 02.02.2026

Número do SEI: 6024.2024/0014727-7

1. Denúncias de supostas fraudes ao Cadastro Único

Descrição: Foram encaminhadas denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referentes a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida, sendo que possuem ocupações formais ou tem renda muito acima do limite permitido para recebimento dos benefícios

Casos específicos:

Munícipe O.S.L (NIS 16573303726): Denúncia relata que a munícipe prestava serviço eventual na casa da denunciante, sem vínculo empregatício pelo fato de se negar o desejo de ser registrada para não perder seus benefícios sociais do Bolsa Família.

Informa ser solteira, para obter uma quantia monetária maior do Bolsa Família, mas vive em união estável há mais de 10 anos.

Munícipe T.F.S.O (NIS 23616688600): Denúncia informa que a munícipe aparentemente não necessita do benefício, devido a omitir informações ao cadastro único. Relata que a beneficiaria trabalha como cabeleireira, é casada, o marido e motorista de aplicativo, mas declarou ser solteira. Além disso, não mora no endereço informado no cadastro único, residindo na cidade de Tiradentes-SP. mas não informou isso, apenas para burlar o sistema e receber o benefício. Sendo assim, aparenta não estar nos critérios para receber o benefício social. Pede providências cabíveis ou apuração dos fatos relatados

Munícipe R.C.C (NIS 12682665855): Denúncia relata que munícipe obteve de forma fraudulenta o BPC para seu filho autista, pois mentiu ao afirmar que não residia com os pais, que são ambos aposentados e compõem renda familiar da mesma, mentindo que mora em numeração diferente da real, alegando outro número, e que seu outro filho também trabalha e ganha mais de R$ 2 mil. Ressalta que, fora isso, sempre trabalhou solicitando não ser registrada, porém recentemente ingressou com ação trabalhista, solicitando reconhecimento de vínculo empregatício na justiça trabalhista enquanto recebia indevidamente o BPC para cuidar do filho e que, entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023, recebeu mais de R$ 40 mil na sua conta, oriundos de uma apropriação indébita de uma idosa a qual ela foi cuidadora enquanto a idosa estava internada no hospital Saboya. Com parte desse dinheiro, realizou inclusive cirurgia plástica estética.

Munícipe W.C.O (CPF: 43194078810): Denúncia sobre recebimento indevido do Programa Bolsa Família (PBF) por parte da munícipe. Relata que a beneficiária não atende aos requisitos do programa Bolsa Família, pois possui renda de R$ 5.000 por mês, mas não informou em seu cadastro único, apenas para burlar o sistema e receber o benefício. Acrescenta que presta serviços para um salão de beleza na Vila Andrade, além de passar informações de fraude de como conseguir o benefício do Programa Bolsa Família para clientes particulares.

Munícipe W.F.S (NIS 21071905602): Denúncia relata suposto recebimento indevido do Bolsa Família por parte da munícipe. Informa que a beneficiária omite informações do cadastro único e alega ser mãe solo e pagar aluguel a fim de burlar o sistema e receber o benefício. Porém, reside em casa própria, com o companheiro e que trabalha com carteira assinada, do qual recebe salário de R$ 4.600 mais vale-refeição de R$ 1.500. Acrescenta ainda que moram com o casal, duas filhas que possuem juntos e mais um filho, mais velho, que a beneficiária possui de outro relacionamento, e do qual recebe pensão alimentícia no valor de R$ 500 mensais.

Munícipe L.F.R.B (NIS 13845415818): Denúncia relata que o munícipe não tem o direito a bolsa família pois vive em união estável a mais de 10 anos com sua esposa em casa própria e que a renda da família não dá direito a bolsa família além disso, recentemente teria recebido herança da morte de seu pai.

Munícipe A.F.M (NIS 27020118777): Denúncia relata que que há mais de 10 anos, hospedou uma intercambista estadunidense que ficou no Brasil cerca de 1 ano. Aproximadamente, em 2013, ela retornou para os EUA e não veio mais visitar o Brasil, sendo que a denunciante se assustou quando há dias atrás recebeu um cartão do Programa Bolsa Família no nome da beneficiária. Ao contatar para ter certeza, explicou a situação e ela me autorizou a tomar as medidas para cancelar. Caso seja necessário, a denunciante pode solicitar uma procuração.

SEI: Enviado por e-mail

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Oficiar a SMADS com as ocorrências solicitando providências sobre esses casos. Em caso de surgir três ou mais denúncias, será informado via grupo do WhatsApp para que se tomem as providências cabíveis.

2. Cancelamento de benefício e desencontro de informações

Descrição: Na reunião de 08/12 da comissão foi encaminhado ofício referente a munícipe que teve seu benefício bloqueado pois morava em sua casa com sua filha porém ela se casou em agosto de 2025 e em setembro foi notificada a fazer a atualizado no CRAS , sendo que a atualização foi feita em outubro de 2025, sendo informada que o precisava de visita do CRAS pois como mora sozinha precisava que a fosse feita essa visita, sendo que até o momento, não houve resposta da SMADS sobre essa situação

SEI: 6024.2025/0023012-5

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Aguardar a posição da CGB e, caso não tenha resposta até o final de semana, o ofício será reiterado

3. Ofício sobre entrevistas em domicílio

Descrição: Foi enviado ofício na reunião do dia 08/12 referente a quantas visitas foram feitas e quantos benefícios foram revertidos através das entrevistas em domicílio, sendo que até o momento não houve posicionamento da SMADS sobre esses números

SEI: 6024.2025/0023017-6

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Aguardar a posição da CGB e, caso não tenha resposta até o final de semana, o ofício será reiterado

4. Calendário das próximas reuniões
Assunto: Definição de datas das próximas reuniões da Comissão. Segue a sugestão abaixo, levando em consideração que a reunião é mensal:
02/03, 06/04, 04/05, 08/06, 06/07, 03/08, 14/09, 05/10, 09/11 e 07/12
Debates:
Encaminhamento da Comissão: Ciência da Comissão

5. Inclusões e Informes:

Coordenação CCSBF: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria CCSBF: Bruna Carolina Monteiro dos Santos

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150670046

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 150669377 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 150669863 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 120179750 ), conforme Despacho (120191820) e Termo de Execução Cultural ( 120343382 ), APROVO a prestação de contas apresentada pela TRAVESSIA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.966.729/0001-29, através do seu Representante legal SR. ANTONIO REIS JUNIOR, inscrito no CPF sob nº 114.427.138-01, pela realização do Bloco “ANO PASSADO EU MORRI MAS ESSE ANO EU NÃO MORRO, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

CCULT/Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150241942

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (150239444) de cessão onerosa do Teatro Flávio Império, para a realização do evento “K-Pop - As Guerreiras o show”. A cessão compreenderá o dia 22 março de 2026, domingo, às 16h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (150240747)

Feitas tais considerações, eu, Edson Paulo de Souza - RF 878.892-8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Coordenadoria de Programação Cultural

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148677536

I- Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2025/0029714-4, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 62.147/2023 e Decreto nº 58.576/2018, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho da despesa realizada no período de 21/12/2025, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor de MARCOS SOUZA RUBIN EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 18.211.228/0001-96, pela prestação dos serviços artísticos: Espetáculo Musical / Show - Vestindo Roupa Nova - CIRCUITO DE RUA. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a oneração da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.7018.1

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 151703941

6025.2026/0003659-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 151703936 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO CQC - CUIDAR DE QUEM CUIDA, inscrita no CNPJ nº 54.855.020/0001-73, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 25 de Fevereiro de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Fomento às Artes

Ata de Reunião   |   Documento: 151732622

Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026, às 14h40, foi realizada a primeira reunião da Comissão Julgadora da 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. O encontro ocorreu de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 346, 3º andar.

Estiveram presentes o gestor do Programa de Fomento ao Teatro, Sr. Pedro Paro de Souza Campos, a assessora da coordenação Sr. Julia Porto Santos D’Arienzo e os membros da Comissão Julgadora: Rosana Caramaschi, Wallyson Piedade Rodrigues, Welington Wagner Andrade, Thiago Reis de Azevedo Vasconcelos, Leonardo Stefanini, Thalita Duarte, além da servidora Lauanda Varone, que presidiu a reunião.

A reunião foi iniciada reforçando o objetivo do edital, como será o fluxo de trabalho da comissão e apresentação da plataforma na qual será realizada a avaliação dos projetos. Além disso, o gestor Pedro Paro reforçou que as discussões e deliberações dos projetos devem ser feitas obrigatoriamente nas reuniões oficiais da comissão que serão registradas em atas, e que qualquer decisão tomada fora das reuniões será vetada.

Reforçou-se que as avaliações individuais dos projetos não são públicas, que serão divulgadas apenas as médias dos itens avaliados. Caso solicitem as notas, serão fornecidas apenas as médias.

Foi repassada uma relação dos projetos deferidos e indeferidos, o recurso disponível para essa edição e o prazo para verificarem todos os projetos. Foram apresentados os critérios de avaliação e suas respectivas notas. Houve um singelo debate a respeito de como seria o entendimento de cada integrante da comissão com as notas dos critérios de avaliação, ficando definido que seria marcada uma outra reunião para que todos os integrantes pudessem balizar o entendimento dos pontos dos critérios a serem avaliados.

Devido a problemas para acessar a plataforma, foi sugerido pela comissão que o prazo para avaliação dos projetos começasse a contar a partir do momento que todos tivessem acesso aos projetos para avaliarem.

Apenas no final foi realizada uma apresentação de todos que estavam presentes na reunião. Durante essa apresentação, a presidenta Lauanda Varone informou que, apesar de não ter nenhuma união matrimonial, ela possui um relacionamento duradouro com Kiko Rieser, que está inscrito no edital, se abstendo de toda e qualquer decisão de projetos que tenham Kiko Rieser envolvido. Não ficou definido quem deverá substituir o voto da presidenta caso ela tenha que se abster. Essa substituição será verificada e confirmada com a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

O gestor comprometeu-se em apoiar e resolver os problemas técnicos do acesso da comissão no portal de editais.

Ficou acordado que a próxima reunião será realizada no dia 5 de março, às 14h para calibragem dos critérios de avaliação entre os membros da comissão, devendo todos analisarem os 10 primeiros projetos para poderem então se alinharem.

Portaria   |   Documento: 151369016

RERATIFICAÇÃO Portaria Nº 24/SMC-G

I. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, retifica a escrita do nome de uma das juradas indicadas para a comissão julgadora do Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, publicada no D.O.C. em 10/02/2026. Onde se lê "Rosana Caramashi", lê-se "Rosana Caramaschi", sendo incluído a letra "c" em seu sobrenome.

Ratifico as demais informações da Portaria nº 24/SMC-G.

II- Publique-se

Portaria   |   Documento: 151301160

PORTARIA Nº 25/SMC-G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os termos dos artigo 9º da Lei Municipal nº 15.951/14, bem como os artigos 7 e 8 do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 2025, publicado no DOC em 01 de Outubro de 2025, DECIDE:

I - Compor Comissão que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 2025;

  • Natalina Mancin da Silva - CPF nº 104.914.038-95 (APETESP - Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo)

  • Giovanna Carneiro Galdi - CPF nº 220.005.218-94 (Cooperativa Paulista de Teatro - CPT)

  • Sérgio Luís Audi - CPF nº 094.266.838-36 (MOVIMENTO DOS TEATROS INDEPENDENTES DE SÃO PAULO - MOTIN.SP)

  • Michelle Rodrigues Gabriel - CPF nº 273.062.768-59 (REDE DE TEATROS E PRODUTORES INDEPENDENTES - REDE)

Ainda, de acordo com o artigo 9º da referida Lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa indica para a presidência desta comissão:

  • Lauanda Varone - RF: 948.699-2.

    II- Publique-se

Termo   |   Documento: 151712846

SMC-G

Sr. Chefe de Gabinete

Tendo em vista o Ofício nº (SEI 151712219), solicitamos autorização para APOSTILAR o Termo de Fomento n° 004/SPAR/SMC-G/2025 (SEI 141303562), não sendo necessária a assinatura da contratada, conforme abaixo:

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/SPAR/SMC-G/2026

DO TERMO DE FOMENTO Nº 004/SPAR/SMC-G/2025, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE Associação Moriah, CNPJ Nº 07.475.642/0001-96.

Apreciada a solicitação de exclusão de rubrica, Remanejamento orçamentario, e prorrogação do projeto do Projeto "Gerando qualidade de vida para as famílias", passando de01 Setembro de 2025 a 01 Março de 2026, para 01 de Setembro de 2025 a 10 de Junho de 2026, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (151712341) que:

1.A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, havendo alteração parcial do objeto, excluindo uma oficina e aumentando outras, e não tendo alteração no valor total da Parceria, não alterando a capacidade técnica da Entidade.

2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.

Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

SMC-SPAR

Sr. Supervisor

AUTORIZO, o Termo de Apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC-G

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 151577817

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
RAQUEL DA SILVA VIANNA DE ANDRADE
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
725.150.5-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 07 anos 05 meses 15 dias
Períodos:
12/07/1991
11/09/1991
17/02/1992
01/06/1999

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 151366423

ATA DA 836ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 02 de fevereiro de 2026 às 14h40 realizou sua 836ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Julia Maia Jereissati - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Lícia de Oliveira - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Mariana de Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Denise Puertas de Araújo - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Negreiros - DPH/G; Rafaela Tomé Reis - DPH/G; Marcelo Leite - DPH/NIT; Lilian Jaha - DPH-NIPP; Lia Mayumi - DPH-NIPP; Felipe Correia - DPH-NIPP; Wilmar Moura de Souza - DPH/NIPP; Kelly Akemi Mimura - DPH/NIPP; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Karina Galdi; Edilma Priscila Silva; Fernando Escudeiro; Tácito de Toledo Lara Neto; Adalberto da Silva de Jesus; Patrícia valverde; Marly Mathias Aguiar; Railídia Carvalho da Silva; Mauro Gonçalves de Jesus; André Camargo; Matheus Pereira Cardoso; Roberto Toffoli; José Armando Montuan; Guilherme Zachi; Cleiton H de Paula; Regina de Lima Pires; Jéssica Alcantara; Julya Zamariolli de Paula; Caroline Tonacci Costa; João Tadeu Foa Binsztajn; Fernanda de Oliveira Pontes; Amanda Luzzim Mota; Luciana Salvaroni e Melissa de Carvalho Dias Ribeiro. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 19 de janeiro de 2026 foi encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 1, 4, 6, 8, 21 e 22 a pedido dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS A ZEPEC-APC. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 836ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS AO INVENTÁRIO MEMÓRIA PAULISTANA. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 836ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.6. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 836ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2023/0017665-3 - Interessado: Instituto Casa da Cidade. Assunto: Proposta de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) da Casa de Shows Bar Ó do Borogodó. Endereço: Rua Horácio Lane nº 21 - Pinheiros. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro da CMSP e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Senhor Guilherme Zachi pede a palavra e questiona uma possível data de votação do processo em questão (Bar Ó do Borogodó), pois o processo tem sido pautado há mais de três reuniões e retirado de pauta. O presidente responde que entende o caso, mas que depende dos conselheiros. Presidente informa que farão inversão da pauta. 23) PROCESSO: 8710.2026/0000028-2 - Interessado: Agência São Paulo de Desenvolvimento. Assunto: Pedido complementar de aprovação de reforma para instalação de elementos de caráter permanente, relacionados ao projeto expográfico no contexto do projeto SP24/Smart Sampa, desenvolvido para o Palácio dos Correios. Endereço: Avenida São João, nº 250 - Centro. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de proposta complementar de reforma, em relação ao já autorizado por meio do processo nº 6068.2023/0009209-8, visando a "instalação de elementos de caráter permanente relacionados ao projeto expográfico", conforme memorial descritivo (SEI 149619846) e peças gráficas (SEI 149619829), no contexto do projeto SP24/Smart Sampa, desenvolvido para o Palácio dos Correios, também conhecido como Edifício dos Correios e Telégrafos, situado à Avenida São João, nº 250 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.058.0001-5, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992. A intervenção contempla espaço expográfico, prevendo a instalação de painéis de LED suspensos no foyer, fixados à laje existente por meio de cabos de aço e chumbadores químicos, bem como a instalação de painéis de LED nas aberturas voltadas para o interior do átrio, destinados à projeção de imagens e vídeos durante as exposições. O parecer técnico, com a sugestão de deliberação pelo CONPRESP, pondera que, "apesar de os elementos propostos configurarem intervenção de caráter reversível, em razão de seu porte e quantidade, resultam em impacto significativo sobre a ambiência da edificação, a qual possui tombamento integral. Considera-se, ainda, a interferência da proposta nas vigas ornamentadas, bem como a ausência de informações quanto à capacidade de carga da laje do foyer" A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 149702691) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 149721908), acompanham o parecer técnico, este último acrescentando que "em que pese o tombamento seja integral, trata-se de edifício já bastante alterado na sua parte interna, em decorrência de intervenções anteriores", com a sugestão de que a aceitação da proposta fique condicionada ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. O responsável técnico deverá apresentar cálculo da capacidade de carga da laje do foyer, atestando a viabilidade de suporte dos painéis, assim como eventual atualização da ART/RRT e do memorial de cálculo de carga; 2. O conjunto de painéis suspensos deverá ser fixado no espaço existente entre as vigas, e não diretamente nas mesmas, de modo a não interferir na sua ornamentação, caso necessário com eventual redução das suas dimensões. Diante do exposto, considerando se tratar de intervenção de caráter reversível em edifício cuja parte interna encontra-se já bastante alterada, voto favoravelmente ao pedido, condicionada ao atendimento das referidas diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido complementar de aprovação de reforma para instalação de elementos de caráter permanente, relacionados ao projeto expográfico no contexto do projeto SP24/Smart Sampa, desenvolvido para o Palácio dos Correios, situado na Avenida São João, nº 250 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. O responsável técnico deverá apresentar cálculo da capacidade de carga da laje do foyer, atestando a viabilidade de suporte dos painéis, assim como eventual atualização da ART/RRT e do memorial de cálculo de carga; 2. O conjunto de painéis suspensos deverá ser fixado no espaço existente entre as vigas, e não diretamente nas mesmas, de modo a não interferir na sua ornamentação, caso necessário com eventual redução das suas dimensões. 2) PROCESSO: 6025.2025/0016085-8 - Interessado: Departamento Do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Proposta de revisão de 95 verbetes homologados do Inventário Memória Paulistana. Endereço: Integrantes do Bloco 4D. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de proposta revisão de 95 verbetes homologados do Inventário Memória Paulistana (IMP) em atendimento ao cronograma elaborado em conjunto pelo Núcleo de Identificação e Tombamento (DPH-NIT) e pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (DPH-NDP), conforme registrado na Informação 120797683 do Processo SEI 6025.2024/0034486-8. Constam nos autos a Planilha de Revisão (SEI 140890552), que detalha os títulos, textos e endereços revisados, sendo que 85 verbetes tiveram seu texto alterado, 21 tiveram seu endereço alterado e 19 tiveram seu título alterado. As alterações tiveram como finalidade a adequação à narrativa contada no texto, bem como a correção ortográfica. Além desses, tiveram casos específicos, conforme a Informação (SEI 130091403) do NIT, a saber: "Para os verbetes “Palacete Aleppo” e "Palacete Paraíso", sugere-se a remoção dos mesmos do Inventário Memória Paulistana, considerando que há uma sobreposição de narrativas similares no local proposto para emplacamento, a R. Carlos de Souza Nazaré, onde se encontram três edifícios chamados de palacetes construídos pelo imigrante sírio Rizkallah Jorge Tahan. Dessa forma, o verbete revisado "Palacetes Rizkallah Jorge Tahan", em substituição ao verbete "Palacete São Jorge", permanecerá no Inventário e dará conta de contar a narrativa das três edificações situadas proximamente na mesma rua. Para o verbete “Jardim da Casa Modernista da Rua Itápolis”, sugere-se a remoção do mesmo do Inventário Memória Paulistana, considerando que também há uma sobreposição de narrativas similares no local proposto para emplacamento, devido a existência do verbete revisado "Exposição de uma Casa Modernista na Rua Itápolis", que permanecerá no Inventário. Adicionalmente, o verbete "Jardim da Casa Modernista da Rua Bahia" contemplará a narrativa dos jardins criados por Mina Klabin. Para o verbete “Parque Augusta”, sugere-se a não instalação do verbete na rua, mantendo apenas a sua indicação na camada Inventário Memória Paulistana do Mapa Digital da Cidade - Geosampa, considerando que já existirá, no mesmo local, o verbete "Colégio des Oiseaux", que se encontra em análise técnica neste Núcleo."A Chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento - NIT (SEI 140892001) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 140903785), endossam o exposto na Informação (SEI 130091403), motivo pelo qual também voto favoravelmente à revisão dos 95 verbetes do Inventário Memória Paulistana. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de revisão de 95 verbetes homologados do Inventário Memória Paulistana. Endereço: Integrantes do Bloco 4D. 3) PROCESSO: 6025.2025/0007738-1 - Interessado: FC Comércio de Alimentos e Bebidas S/A. Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização - Adaptação para receber o evento denominado Fazenda Churrascada. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira / Rodrigo Massi da Silva. O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Dr. Fernando Escudeiro, advogado da parte interessada, sintetiza as intervenções realizadas até o presente momento. Relembra que a interessada interpretou equivocadamente a amplitude da licença expedida pelo DPH/CONPRESP e Condephaat, portanto sem uso de má-fé. Ao se perceber o fato, considerando as denúncias, a interessada solicitou as novas autorizações de intervenções. Neste contexto, se compromete a realizar a restauração do edifício em questão, conforme os projetos aprovados pelos órgãos de preservação. Desta forma o objetivo desta apresentação é demonstrar as boas intenções da fazenda Churrascada e solicitar o cancelamento da multa diante da regularização das intervenções. A Sra. Maria Laura Fogaça Zei, representante da Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA, a Sra. Regina de Lima Pires, representante da Viva Pacaembu por São Paulo, e o Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT , relembram a irregularidade das obras, comprovadas pela vistoria realizada pelos órgãos de preservação e da qual resultou uma multa solidária entre Concessionária, Secretaria do Verde e Meio Ambiente e a Fazenda Churrascada, e que as falas colocadas pelo advogado representante desenham uma situação de ocupação permanente do espaço, ao passo que a Fazenda Churrascada é um evento com duração máxima de 6 meses renováveis por outros seis meses. O Presidente ressalta tratar-se de um caso sensível, de interesse popular. Aponta que o conselheiro relator representante de SMJ fez uma análise do caso e votou pela conversão da multa em TAC. Existem várias manifestações populares, além de uma ação popular e judicial, já considerada prejudicada. Relata que esteve em diligência no parque e observou a comunidade local bastante sensibilizada com a transformação atual do espaço, inclusive a falta de segurança. Segue a leitura de seu parecer de vistas. Síntese: Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Considerando os documentos constantes no processo e o parecer técnico do DPH, e a natureza da matéria que prestigia o princípio da prevenção, somos favoráveis a Aplicação de Multa FUNCAP, com a possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a participação dos Conselheiros do Parque, referente ao imóvel situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP, com a possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a participação dos Conselheiros do Parque, referente o imóvel situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. 4) PROCESSO: 6025.2023/0005743-3 - Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 6025.2024/0019413-0 - Interessado: Consolare - Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A. Assunto: Pedido de prorrogação para a instalação temporária visando à ampliação do Edifício da Administração do Cemitério da Consolação. Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer, convertendo em diligência para concessão de prazo para apresentação do plano de intervenção. O Presidente informa que há inscritas ao uso da palavra. A Dra. Melissa de Carvalho Dias Ribeiro e a Dra. Julya Zamarioli de Paula, advogadas da parte interessada, informam que o plano de intervenção já está foi apresentado e está em análise técnica no DPH. O Conselheiro Vladir informa que, conforme manifestação oral do interessado na presente reunião do CONPRESP, de que novos documentos sobre a restauração do edifício em questão foram produzidos, solicita o encaminhamento deste SEI ao DPH para junção e análise dos referidos documentos. O Presidente informa que, atendendo ao pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para junção e análise de documentação referente ao plano de intervenção do projeto de restauro. 6) PROCESSO: 6025.2023/0002873-5 - Interessado: Highline do Brasil II Insfraestrutura de Telecomunicações S/A. Assunto: Instalação de Estação Radio Base - ERB. Endereço: Estrada do Carvoeiro, 93 - Marsilac. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). Vistas: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 7) PROCESSO: 6025.2022/0030880-9 - Interessado: Marineia Lazzari Chiovatto. Assunto: Reforma na Casa Mendes André. Endereço: Rua Coronel Artur Godoi, 185 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora, bem como para finalização do parecer do DPH e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 8) PROCESSO: 6025.2023/0037768-3 - Interessado: São José Desenvolvimento Imobiliário 110 Ltda. Assunto: Recurso Contra Decisão do CONPRESP - Aplicação da penalidade de multa FUNCAP. Endereço: Rua Cônego Eugênio Leite nº 808 e 814 - Pinheiros. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 7910.2025/0000342-0 - Interessado: Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos. Assunto: Recurso - Pedido de intervenção na Praça do Patriarca, Viaduto do Chá e entorno do Theatro Municipal. Endereço: Viaduto do Chá, Calçadas e Calçadão no entorno do Theatro Municipal e Praça do Patriarca. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira / Rodrigo Massi da Silva. Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira / Rodrigo Massi da Silva. O Presidente passa a palavra para manifestação do inscrito. O Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT solicita a abertura dos autos para transparência do projeto. Os arquitetos Ricardo de Rosis (DPP) e Alice Américo (NIPP) esclarecem que a movimentação da escultura, considerando não se tratar de área protegida pelo CONPRESP, é matéria da Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos, que votou pelo retorno da escultura ao seu lugar de origem. O Presidente passa a ler seu parecer de vistas. Síntese: Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Considerando os documentos constantes no processo e o parecer técnico do DPH, somos favoráveis ao recurso juntado pela Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos, cabendo decidir pela movimentação da estátua do José Bonifácio, em momento posterior, conforme entendimento da Comissão competente. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Recurso - cabendo decidir pela movimentação da estátua do José Bonifácio, em momento posterior, conforme entendimento da Comissão competente. 10) PROCESSO: 6025.2023/0010014-2 - Interessado: Reserva Novos Parques Urbanos S.A. Assunto: Atendimento da Diligência - Construção nova no Parque Dr. Fernando Costa (Parque da Água Branca). Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. Manifestam-se a Sra. Regina de Lima Pires, representante da Viva Pacaembu por São Paulo; a Sra. Maria Laura Fogaça Zei, representante da Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA; o Sr. Cleiton de Paula, representante da Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados - APPIT. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Júlia que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata-se de pedido de construção nova no Espaço Zootécnico I e II, Gatil e Lago Preto, nas dependências do Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº455 - Água Branca, objeto do contribuinte municipal nº021.012.0120-8, bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022. Acompanho o parecer técnico do DPH 129100695 e o endosso da coordenadoria 149903343, favoravelmente com as seguintes diretrizes: 1. Considerando a noticiada revisão da altura das estruturas e que, no Lago Preto, "não foram montadas, ou já foram desmontadas", apresentar projeto as built; 2. Elaborar estudo de viabilidade para visitação de pessoas dentro dos aviários, com orientação de biólogos e veterinários, e apresentar as justificativas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Construção nova no Parque Dr. Fernando Costa (Parque da Água Branca), situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Considerando a noticiada revisão da altura das estruturas e que, no Lago Preto, "não foram montadas, ou já foram desmontadas", apresentar projeto as built; 2. Elaborar estudo de viabilidade para visitação de pessoas dentro dos aviários, com orientação de biólogos e veterinários, e apresentar as justificativas. 11) PROCESSO: 6025.2025/0000907-6 - Interessado: ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Assunto: Atendimento de Diligência - Pedido de intervenção. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 / Rua Abílio Soares, 1814 / Avenida Sargento Mario Kozel Filho. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O arquiteto Roberto Toffoli, consultor do projeto em análise, apresenta um histórico de desenvolvimento de projetos e execução de obras no edifício da Alesp. O Sr. José Armando Montuan, representante da interessada, lembra das questões administrativas e orçamentárias que neste momento preveem a troca dos caixilhos. As Arquitetas Lia Maiumi e Lilian Jaha, de DPH/NIPP, pedem a palavra e, a Arquiteta Lia, com imagens compartilhadas, aponta as inconsistências técnicas no desenvolvimento do projeto, o qual prevê a retira e descarte de toda caixilharia do edifício e reconstrução de novos elementos, com novo desenho e outras dimensões dos montantes, não se tratando, portanto, de um projeto e restauro, o que não é admissível para um bem tombado de tal importância. A Arquiteta Lilian Jaha, esclarece que do novo desenho proposto decorrerá uma nova imagem ou feição da fachada. Os Conselheiros discutem o assunto. A Conselheira da OAB e o Presidente solicitam vistas ao processo e farão parecer conjunto com a SMJ, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA VISTAS DA OAB E DO PRESIDENTE E SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 12) PROCESSO: 6025.2023/0023776-8 - Interessado: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Avenida Angélica, nº 954 - Higienópolis. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de reforma do imóvel localizado na Av. Angélica, nº 954, tombado pela Resolução nº 43/CONPRESP/2017. Inicialmente, o requerimento do interessado (088677596) se restringia à “reforma do telhado e nas instalações elétricas” do imóvel. Em análise do pedido (090980100), a Área Técnica do DPH solicitou a expedição de “comunique-se” para que o interessado apresentasse projeto de conservação da cobertura, peças gráficas e memorial descritivo do projeto arquitetônico, além de esclarecimentos sobre os procedimentos que seriam executados na reforma, documentos do técnico responsável (CAU e RRT) e relatório fotográfico completo da edificação, sobretudo das áreas objeto de intervenção. Em resposta a este “comunique-se”, o interessado apresentou manifestação (094686395) indicando que o pedido se trataria, em verdade, de manutenção emergencial preventiva no imóvel, e não reforma, diante de orientação para adaptação de acessibilidade do imóvel, juntando plano de manutenção preventiva. Diante disto, a Área Técnica do DPH solicitou a expedição de novo “comunique-se” para que o interessado apresentasse projeto de conservação da cobertura do imóvel e projeto de elétrica (102879567). O interessado juntou aos autos projetos que, pela análise da Área Técnica do DPH (110784274), estavam fora do padrão da Prefeitura de São Paulo e sem o aceite do responsável técnico da reforma geral. Por esta razão, solicitou a expedição de novo “comunique-se” para que o interessado apresentasse o projeto de elétrica integrado ao projeto arquitetônico, assinado pelo arquiteto responsável e com memorial indicando os procedimentos que serão adotados para a realização das instalações diante das especificidades da antiga residência, bem como esclarecer a relação dos projetos apresentados e a notificação de acessibilidade e apresentar projeto de conservação da cobertura. O interessado apresentou documento em que traz o histórico e estado de conservação do imóvel (116815929), indicando, além do quanto já requerido, que seriam realizadas “demolição das paredes da garagem e da lavanderia aberturas de vão entre os ambientes internos, sempre atendendo a resolução Conpresp para poder receber o novo uso a ser considerado no local”, “construção de cozinha no lugar da lavanderia, para atender um restaurante que passará a ocupar o local” e “instalação de plataforma P.C.D. do porão que fica no nível da rua para o pavimento térreo da casa”. Em análise destes novos documentos (118798409), a Área Técnica do DPH consignou que tais providências não estão espacializadas em nenhum dos projetos apresentados, emitindo parecer contrário ao pedido do interessado, visto que, embora haja clara necessidade de realização de obras de conservação e/ou restauro da edificação, foram apresentadas informações inconsistentes e insuficientes para entender quais as intervenções pretendidas pelo interessado. Tendo em vista a situação do imóvel, com constatação da Área Técnica do DPH em relação à necessidade de obras de conservação e/ou restauro do imóvel, a necessidade de se preservar a integridade do bem tombado e impossibilidade de compreensão do pedido do interessado (mesmo depois de três “comunique-ses”), converto o julgamento em diligência para que seja expedido derradeiro “comunique-se” ao interessado para que apresente, de forma clara e pormenorizada, instruído com todos os documentos técnicos necessários, revisão ou consolidação dos projetos apresentados por meio dos quais deverá indicar todas as intervenções e procedimentos que se pretende realizar no imóvel, a fim de possibilitar a devida análise de sua pertinência e viabilidade por este Conselho. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que seja expedido derradeiro “comunique-se” ao interessado para que apresente, de forma clara e pormenorizada, instruído com todos os documentos técnicos necessários, revisão ou consolidação dos projetos apresentados por meio dos quais deverá indicar todas as intervenções e procedimentos que se pretende realizar no imóvel, a fim de possibilitar a devida análise de sua pertinência e viabilidade por este Conselho. 13) PROCESSO: 6027.2023/0007938-1 - Interessado: Secretaria do Verde e Meio ambiente (SVMA). Assunto: Atendimento de diretriz - Implantação do Parque Linear do Córrego do Bispo - Fase 1 - Núcleo Sede. Endereço: Reserva Estadual da Cantareira e Parque Estadual da Capital (Horto Florestal). Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Júlia que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata-se do atendimento de diretriz da implantação do Parque Linear do Córrego do Bispo - Fase 1 - Núcleo Sede na Reserva Estadual da Cantareira e Parque Estadual (Horto Florestal), protocolado pela Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) em atendimento à Diretriz exarada no Despacho Deferido 095358394. Acompanho o parecer técnico do DPH 127818284, e o endosso da coordenação 148951758, considerando ATENDIDA, pela documentação juntada por SVMA/CGPABI/DIPO. A diretriz constou do despacho deferido citado acima, referente à implantação do parque linear em área protegida pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, consistente na apresentação do Projeto Executivo de Arquitetura. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de diretriz - Implantação do Parque Linear do Córrego do Bispo - Fase 1 - Núcleo Sede, situada na Reserva Estadual da Cantareira e Parque Estadual da Capital (Horto Florestal). 14) PROCESSO: 6025.2024/0037525-9 - Interessado: Mônica Midéa Paoliello Castilho. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua Teresa Veiga, nº 70 - Freguesia do Ó. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora a Conselheira Marília fará a leitura do parecer técnico do DPH. Síntese: O DPH-G endossa a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 148892798) favorável quanto ao pedido de regularização do imóvel situado à Rua Teresa Veiga, nº 70 - Freguesia do Ó, objeto do contribuinte municipal nº 104.122.0026-1, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 46/CONPRESP/1992, por considerar que as intervenções s.m.j. não interferem negativamente na ambiência dos bens tombados existentes no seu entorno imediato, conforme depreende-se do Parecer 142750977 de lavra do arq. Nelson Henrique Junior. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização no imóvel situado na Rua Teresa Veiga, nº 70 - Freguesia do Ó. 15) PROCESSO: 6025.2025/0023579-3 - Interessado: Mário Bertolucci Neto. Assunto: Pedido de demolição. Endereço: Rua Jandaia, nº 92 - Bela Vista. Relator: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se pedido de autorização para demolição de imóvel situado à rua Jandaia 92, nas proximidades da área conhecida como Área dos Arcos da Jandaia, inserido na Área Envoltória do Tombamento do Bairro da Bela Vista / Bexiga pela Resolução 22/Conpresp/2002. O imóvel faz divisa aos fundos e na lateral com o Teatro Paramount - atualmente denominado Teatro Renault. Através do Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS Nº 144655398, foi solicitado ao interessado que apresentasse comprovação da representação legal em nome de Pedro Atílio Cesarino e que anexasse ao SEI peças gráficas apresentando o imóvel que se pretende demolir. Conforme o parecer SMC/DPH-TÉCNICOS Nº 145097097, o interessado apresentou a documentação solicitada e nada há a opor, do ponto de vista da Preservação do Patrimônio Cultural, ao pedido de demolição sendo emitido parecer favorável. Acompanho a manifestação do DPH votando favoravelmente ao pedido de demolição. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição do imóvel situado na Rua Jandaia, nº 92 - Bela Vista. 16) PROCESSO: 6025.2025/0012053-8 - Interessado: Joisa Participações S/A. Assunto: Pedido de construção nova. Endereço: Praça Califórnia, nº 83, e à Rua Groenlândia, nº 910 - Jardim América. Relator: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de projeto modificativo para construção nova no imóvel situado na Praça Califórnia, 83, Jardim América, nesta Capital. A presente solicitação justifica-se pela necessidade e de adequação do projeto anteriormente aprovado por este Conselho nos autos do processo SEI 6025.2021/0025665-3. O pleito encontra fundamento na legislação de proteção ao patrimônio cultural municipal, notadamente na Resolução nº 31/CONPRESP/1992, que tombou a Sociedade Harmonia de Tênis e definiu sua respectiva área envoltória, bem como na Resolução nº 05/CONPRESP/1991, que tombou a área dos Bairros Jardins, complementada pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. II - HISTÓRICO PROCESSUAL: A requerente protocolizou a solicitação em 13 de junho de 2025, apresentando projeto modificativo para a construção de nova edificação no lote. O processo foi submetido à análise preliminar do corpo técnico do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), que, em um primeiro momento, sugeriu a dispensa de análise por este Colegiado, com fundamento na transferência de competência para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL (Parecer SEI 130620063). Em 1º de outubro de 2025, contudo, a chefia do Núcleo de Intervenção e Proteção da Paisagem - NIPP1, por meio do Encaminhamento SEI 143587100, restituiu os autos para revisão, alertando que sobre o imóvel também incide a área envoltória não regulamentada do Clube Sociedade Harmonia de Tênis, circunstância que impede a dispensa de análise por este Conselho, nos termos da legislação aplicável. Realizada nova análise técnica, o DPH exarou o Parecer Técnico nº 144219502, em 13 de outubro de 2025, manifestando-se favoravelmente à proposta, desde que observadas as recomendações ali consignadas. III - DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS: A interessada fez juntar aos autos a documentação necessária à instrução e análise do pleito, compreendendo: a) Matrícula do Imóvel (SEI 127647689); b) Levantamento Fotográfico (SEI 127647754); c) Memorial Descritivo (SEI 127647771); d) Projeto Completo (SEI 128599727); e) Fotomontagem (SEI 127647793). IV - ANÁLISE TÉCNICA: Conforme detida análise levada a efeito pelo Departamento do Patrimônio Histórico, extraem-se do parecer técnico as seguintes conclusões: Da Proposta: O órgão técnico verificou que a proposição consiste na construção de edificação composta por 5 (cinco) pavimentos, sendo 2 (dois) deles enterrados, o que resulta em altura final que atende rigorosamente ao gabarito de 10 (dez) metros estabelecidos para a Zona Exclusivamente Residencial (ZER) dos Jardins. A análise concluiu que, por se tratar de edificação parcialmente enterrada e considerando a presença de significativa densidade arbórea no entorno, o projeto não acarreta impacto negativo à ambiência do Clube Sociedade Harmonia de Tênis, bem tombado. Da Adequação Legal: A intervenção foi considerada admissível sob o prisma da preservação da área envoltória do bem protegido. O parecer ressalva, contudo, que a análise das diretrizes específicas concernentes ao tombamento ambiental dos Bairros Jardins (Resolução nº 07/CONPRESP/2004) é de competência primária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, consoante disposto no artigo 7º da mencionada resolução. Dessa forma, a análise empreendida por este Conselho cingiu-se à compatibilidade da proposta com a área envoltória do Clube Harmonia. Observação Técnica: O parecerista chamou atenção para a crescente prática de ocupação massiva dos lotes com grandes subsolos na região, recomendando que o Núcleo de Intervenção e Tombamento (NIT) tome ciência do caso para fins de acompanhamento e monitoramento das intervenções na área protegida. V - DA DILIGÊNCIA: Sobreleva notar que, durante a sessão de julgamento, foi concedida a palavra ao munícipe presente, o qual informou que as obras já tiveram início e denunciou a ocorrência de escavações irregulares no local, supostamente incompatíveis com as restrições impostas pela Resolução de Tombamento. Diante da gravidade da denúncia e da necessidade de apuração dos fatos, a relatoria entendeu por bem converter o julgamento em diligência. VI - VOTO DAS RELATORAS: Diante do exposto, considerando: a) o teor do Parecer Técnico nº 144219502, do Departamento do Patrimônio Histórico, que conclui pela viabilidade da proposta sob o aspecto da preservação da área envoltória do bem tombado, com as observações nele consignadas; b) a necessidade de aprofundamento da análise quanto à denúncia de escavações irregulares apresentada em plenário, a qual, se confirmada, poderá configurar infração às normas de proteção e ensejar as medidas administrativas e legais cabíveis; c) a competência deste Conselho para a salvaguarda dos bens tombados e de suas respectivas áreas envoltórias, bem como para o acompanhamento das intervenções realizadas nessas zonas especiais de preservação. Propomos: I - A CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, para que: 1.O Departamento do Patrimônio Histórico, por meio de seu corpo técnico competente, proceda à apuração da denúncia de escavações irregulares no imóvel objeto dos autos, informando se tais intervenções já realizadas estão em conformidade com o projeto ora analisado e com as restrições decorrentes do tombamento, ou se, ao revés, importam em violação à legislação protetiva. 2.O órgão técnico complemente o parecer já exarado, esclarecendo, de forma detalhada, acerca dos eventuais limites e condicionantes para a execução de subsolos na região, notadamente no que tange ao potencial impacto de tais intervenções sobre a ambiência do bem tombado e a integridade da paisagem urbana protegida. 3.A interessada seja intimada para, querendo, manifestar-se sobre o resultado da diligência, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. É o voto.” Conselheiros e a equipe técnica discutem o assunto. O Arquiteto Ricardo Rosis, Diretor de DPP, chama atenção que algumas obras nos Bairros Jardins contam com subsolo nos recuos, mas não será este o caso. O arquiteto Clayton informa que este terreno já está sendo escavado desta forma, até as divisas do lote e que conta o corte de vários exemplares arbóreos. O Presidente informa que, após discussões, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que a denúncia seja verificada. 17) PROCESSO: 6025.2021/0005677-8 - Interessado: Karina Galdi. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo estabelecido item 2 da cláusula segunda do TAC nº 001/2024. Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, s/nº - Santana. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação da inscrita. A Sra. Karina Galdi, representante da parte interessada, informa que conta com uma reunião agendada com os técnicos do DPH, na qual serão discutidos nova proposta de projeto. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de prorrogação do prazo para permanência de quiosques temporários, instalados irregularmente na área externa da Estação Santana do Metrô. A irregularidade desta instalação foi objeto de denúncia que gerou este processo e, em razão da deliberação realizada na 740ª Reunião Ordinária deste Conselho (052881239), em 12/03/2024, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta em substituição à multa FUNCAP (099769857). Neste TAC, por sua Cláusula Segunda, alínea “2”, foi estabelecido que os quiosques instalados na área livre da quadra, em caráter excepcional, seriam mantidos por um período de 12 (doze) meses de sua homologação (ou seja, até 14/03/2025), sendo este prorrogável, a critério deste Conselho, por igual período. Considerando a expressa previsão no Termo de Ajustamento de Conduta e que, se aprovado, o prazo se prorrogará até 14/03/2026, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de prorrogação do prazo de manutenção dos quiosques. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de prorrogação do prazo estabelecido item 2 da cláusula segunda do TAC nº 001/2024 referente ao imóvel situado na Avenida Cruzeiro do Sul, s/nº - Santana. 18) PROCESSO: 6025.2024/0033471-4 - Interessado: Ésper Georges Kallas. Assunto: Pedido de manutenção e conservação no Museu de Saúde Pública Emílio Ribas - antiga sede do Desinfectório Central. Endereço: Rua Tenente Pena, nº 100 - Bom Retiro. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos Sr. João Tadeu Foa Binsztajn, responsável técnico pelo projeto e a Sra. Caroline Tonacci Costa, arquiteta, que realizam uma apresentação da instituição e das necessidades espaciais dela. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Júlia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de aprovação de projeto referente a reparos pontuais em argamassa de revestimento, pintura em paredes e esquadrias externas de madeira, bem como nos gradis das fachadas do Museu do Antigo Desinfectório Central, localizado na Rua Tenente Pena nº 100, no bairro do Bom Retiro, bem tombado ex officio nos termos da Resolução nº 05/CONPRESP/1991. Conforme apontado em parecer técnico do DPH 148901072, existe processo apartado (P.A. nº 6025.2022/0019295-9) que também trata de obras de restauro e reforma da edificação em questão, o qual possui Despacho Deferido nº 102604640 ainda pendente de atendimento, indicando possível conflito com a autorização já concedida pelo CONPRESP. Na última reunião, os representantes do interessado estiveram presentes e prestaram os devidos esclarecimentos. Na ocasião, foi solicitado por esta relatoria que tais esclarecimentos fossem formalmente juntados aos autos, a fim de possibilitar nova deliberação na próxima reunião. Diante do exposto, retorno o presente processo, aguardando a manifestação do interessado para prosseguimento. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que o interessado, no prazo de 14 dias, junte ao processo documentos complementares. 19) PROCESSO: 6025.2024/0022989-9 - Interessado: Eder do Lago Mendes Ferreira. Assunto: Pedido de reforma do Prédio Esportivo e Cultural e do Bar da Piscina do Clube Athlético Paulistano. Endereço: Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Sra. Natasha Batista e Dr. Fernando Escudeiro fazem uma breve apresentação do projeto, localizado na área das piscinas. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma para o Prédio Esportivo e Cultural e o Bar da Piscina, duas edificações classificadas como área envoltória dos edifícios tombados do Clube Atlhetico Paulistano, situado à Rua Honduras, nº 1300 - Jardim América, objeto do contribuinte municipal nº 014.023.0001-8, bem tombado pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018. O parecer técnico da arq. Marina Prado destaca, no caso do Prédio Esportivo e Cultural, que a proposta é uma reforma de ambientes internos, sem visibilidade a partir das edificações tombadas, "de tal forma que a intervenção não causará impacto significativo sobre a ambiência desses bens". O parecer sugere encaminhar o presente para deliberação do conselho, considerando que a demolição (não executada) do “bar da piscina” foi aprovada pelo Conpresp no processo 2017-0.152.087-3. O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI149041873), acompanham o parecer técnico, e ressalta que os elementos de interesse do ponto de vista da preservação são apenas o Ginásio de Esportes Antônio Prado Júnior e a Sede Social, de modo que as intervenções estão sendo propostas em "área envoltória de proteção aos edifícios tombados" (artigo 2º), concluindo que não há agravamento significativo da situação existente quanto à ambiência, visibilidade e fruição, em que pese o Plano Diretor aprovado por meio do processo nº 2017-0.152.087-3 tenha previsto a demolição do Bar da Piscina, não vendo óbice no deferimento do pedido, motivo pelo qual voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma do Prédio Esportivo e Cultural e do Bar da Piscina do Clube Athlético Paulistano, situado na Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. 20) PROCESSO: 6025.2024/0039093-2 - Interessado: André Bruno Marcondes. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua Maria José, nº 189 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata-se de imóvel inserido na Área Envoltória do Tombamento do Bairro da Bela Vista / Bexiga pela Resolução 22/CONPRESP/2002, mais especificamente na chamada Área do Bexiga, conforme Artigo 2º, Item I da referida Resolução, a qual demanda análise, neste caso, por aplicação de seu Artigo 3º. Conforme parecer emitido pelo DPH, voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL mantendo a seguinte recomendação: Em futuras intervenções, orienta-se recuperar o revestimento cerâmico que é similar ao aspecto de tijolos aparentes, como forma de contribuir para a leitura ambiental e histórica da Rua Maria José. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização do imóvel situado na Rua Maria José, nº 189 - Bela Vista, devendo ser atendida a SEGUINTE RECOMENDAÇÃO: Em futuras intervenções, orienta-se recuperar o revestimento cerâmico que é similar ao aspecto de tijolos aparentes, como forma de contribuir para a leitura ambiental e histórica da Rua Maria José. 21) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 22) PROCESSO: 6025.2024/0033641-5 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Pedido de reforma no restaurante localizado sob a Marquise do Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente informa que o item 24 houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 24) PROCESSO: 6025.2021/0025825-7 - Interessado: IDBRASIL Cultura, Educação e Esporte. Assunto: Instalação de dois banners junto à fachada da Estação da Luz, bem como à instalação de quiosque para venda de souvenirs nas dependências do Museu da Língua Portuguesa. Endereço: Praça da Luz, nº 1 - Luz. Relatora: Marília Barbour (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de Instalação de dois banners junto à fachada da Estação da Luz, bem como à instalação de quiosque para venda de souvenirs nas dependências do Museu da Língua Portuguesa, situado na Praça da Luz, nº 1 - Luz. , tendo em vista não atendimento do comunique-se. O Presidente Informa que o processo a seguir será deliberado nessa sessão como EXTRAPAUTA: 25) PROCESSO: 6025.2025/0015929-9 - Interessado: Pietra Queiroz Mendes Caligaris. Assunto: Pedido de reforma visando adequações às normas de segurança contra incêndio no Conjunto de Edificações da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC. Endereço: Rua Artur de Azevedo, nº 01 - Cerqueira César. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma visando adequações às normas de segurança contra incêndio no Conjunto de Edificações da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC, situada à Rua Artur de Azevedo, nº 01 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 013.009.0136-5, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 06/CONPRESP/2017. As intervenções consistem na instalação de equipamentos de segurança; revisão e adequação de instalações elétricas conforme normas vigentes; instalação de sistema de alarme e detecção de incêndio; e adequações pontuais em acessos e saídas de emergência. O parecer técnico de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz é FAVORÁVEL, por considerar que as intervenções "foram concebidas com atenção à preservação das características originais e minimização do impacto visual e estrutural". A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 146212887) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 146999636), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma visando adequações às normas de segurança contra incêndio no Conjunto de Edificações da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC, situado na Rua Artur de Azevedo, nº 01 - Cerqueira César. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h35. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Convocação   |   Documento: 151799397

CONVOCAÇÃO PARA A 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA

09/03/2026 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 838ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 09 de MARÇO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 23 de fevereiro de 2026.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2021/0011943-5

Interessado: KEEVA Investimentos e Participações LTDA

Assunto: Recurso Contra decisão do CONPRESP - Tombamento do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design

Endereço: Avenida Angélica nº 1.900 - Higienópolis

3.2. Processos pautados para a 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à SELO DE VALOR CULTURAL.

PROCESSO: 6025.2026/0003437-4

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Assunto: Proposta de reconhecimento, com o Selo de Valor Cultural de seis estabelecimentos comerciais e de serviços tradicionais da cidade de São Paulo

Endereço: Descritos nas fichas de identificação

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos

PROCESSO: 6025.2023/0005743-3

Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A

Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB

Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros

PROCESSO: 6025.2023/0002873-5

Interessado: Highline do Brasil II Insfraestrutura de Telecomunicações S/A

Assunto: Instalação de Estação Radio Base - ERB

Endereço: Estrada do Carvoeiro, 93 - Marsilac

PROCESSO: 6025.2025/0008085-4

Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues

Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares

Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha

PROCESSO: 6025.2022/0009758-1

Interessado: Concessionária Allegra Pacaembú SPE S/A

Assunto: Atendimento de diligência referente ao Atendimento de diretrizes - Caderno de Sinalização do complexo esportivo do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho

Endereço: Praça Charlles Miller - Pacaembu

PROCESSO: 6068.2025/0008386-6

Interessado: Bruno Susigan Nagy

Assunto: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 263 a 281 - República

PROCESSO: 6011.2025/0002955-0

Interessado: SGM/Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias

Assunto: Instalação de mural artístico nas dependências da Biblioteca Mário de Andrade

Endereço: Rua da Consolação, 94 - República

PROCESSO: 6025.2025/0011948-3

Interessado: Plano Sarapuí Empreendimentos Imobiliários LTDA

Assunto: Solicitação de dilatação do prazo para a execução dos reparos e manutenções pertinentes no Antigo prédio da Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS)

Endereço: Rua Capitão Faustino Lima, nº 134 - Brás

PROCESSO: 6025.2025/0022769-3

Interessado: Iluminação Paulistana SPE S.A

Assunto: Proposta de instalação de postes de iluminação na Rua Líbero Badaró, visando dar destaque à fachada do Edifício Sampaio Moreira

Endereço: Rua Libero Badaró, nº 346 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0021687-0

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)

Assunto: Pedido de reforma visando a implantação de infraestrutura de lógica e elétrica, no contexto do Programa Mega Escola Wi-Fi na Escola Estadual Frontino Guimarães

Endereço: Rua Paulo Gonçalves, nº 55 - Santana

PROCESSO: 6025.2024/0017743-0

Interessado: Urbia Águas Claras

Assunto: Pedido de aprovação de projeto de reforma do Edifício da Serraria

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera

3.4. Processos pautados para a 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2025/0028919-2

Interessado: Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC

Assunto: Pedido de demolição

Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 88 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2025/0026787-3

Interessado: Instituto Sarasá de Arte, Cultura e Cidadania

Assunto: Pedido de restauro e conservação

Endereço: Rua Vitorino Carmilo, nº 407 - Campos Elíseos

PROCESSO: 6025.2024/0008639-7

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Assunto: Denúncia sobre de intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP

Endereço: Rua Doutor Seng, nº 28 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0027465-7

Interessado: Eveny Tamaki

Assunto: Pedido de reforma e desmembramento

Endereço: Rua Doutor Almeida Lima, nº 993 - Moóca

PROCESSO: 6025.2024/0037604-2

Interessado: Denis Ferri Da Silva Arquiteto LTDA

Assunto: Pedido de restauro

Endereço: Rua Doutor Esteves Natividade, nº 4 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2025/0009215-1

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH / Mounir Ragheb Obeid

Assunto: Intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP nas fachadas do imóvel ocupado pelo Hotel Internacional

Endereço: Avenida Ipiranga, nºs 1194 a 1198, esquina com Rua Santa Ifigênia, nºs 102 a 116 - República

PROCESSO: 6025.2025/0022532-1

Interessado: Biblioteca Mário de Andrade

Assunto: Pedido de reforma

Endereço: Rua da Consolação, nº 94 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0024029-0

Interessado: Brena Bolonhese Farias

Assunto: Pedido de construção nova visando a implantação de um posto da Polícia Militar em espaço público

Endereço: Praça Califórnia - Jardim América

PROCESSO: 6025.2025/0006318-6

Interessado: Fred Ossamu Sato

Assunto: Pedido de autorização para a instalação de anúncio indicativo na fachada do Edifício Altino Arantes

Endereço: Rua João Brícola, nº 24 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0019814-6

Interessado: Lucas Tarlau Balieiro

Assunto: Pedido de Reforma na área externa do Quartel da Luz

Endereço: Avenida Tiradentes, nº 440 e Rua Doutor Jorge Miranda, nº 238 - Luz

PROCESSO: 6025.2025/0012479-7

Interessado: Instituto Biológico

Assunto: Pedido de Restauro do muro de divisa

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, n° 1252 - Vila Mariana

PROCESSO: 6025.2024/0025550-4

Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauro S/S LTDA

Assunto: Pedido de Manutenção, conservação e reforma do Museu Presépio Napolitano

Endereço: Avenida Tiradentes nº 676 - Luz

3.5. Processos pautados para a 838ª REUNIÃO ORDINÁRIA - com proposta de indeferimento POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE, sem análise do mérito.

PROCESSO: 6025.2025/0028014-4

Interessado: Fundação Casper Líbero

Assunto: Pedido de evento

Endereço: Avenida Paulista, 900 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2023/0008115-6

Interessado: Condomínio Edifício Marquês de Caravelas

Assunto: Pedido de regularização de Estação Rádio Base - ERB

Endereço: Avenida São Gabriel 236 - Jardim Paulista

4. Temas gerais / Extrapauta:

Extrato de Ato   |   Documento: 151717929

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 003/2026

Processo nº 6025.2023/0029253-0

Compromissária: Condomínio Edifício São Tomás

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo aos imóveis transcrições mães nº 19.920 e nº 19.992 do 5º CRI - SQL 006.007.0247-2; 006.007.0248-0; 006.007.0249-9; 006.007.0250-2; 006.007.0252-9; 006.007.0253-7; 006.007.0254-5; 006.007.0255-3; 006.007.0256-1; 006.007.0257-1; 006.007.0258-8; 006.007.0259-6; 006.007.0260-1; 006.007.0261-8; 006.007.0262-6; 006.007.0263-4; 006.007.0264-2; 006.007.0265-0; 006.007.0266-9; 006.007.0267-7; 006.007.0268-5; 006.007.0269-3; 006.007.0270-7; 006.007.0271-5; 006.007.0986-8; 006.007.0273-1

Data de Assinatura: 23/02/2026.

Extrato de Ato   |   Documento: 151719698

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 003/2026

Processo nº 6025.2020/0000663-9

Compromissários: Antonieta Caparelli Mielo Garcia (herdeira de Osni Caparelli) / Arlete Medeiros / Sylvio Medeiros (Herdeiro de Stela Caparelli) / José Alberto Marzliak (Herdeiro Ianiria Caparelli Marliak) / Mara Regina Marzliak Godoy (Herdeira Ianiria Caparelli Marliak)

Objeto: Reparação dos danos do imóvel localizado à Rua Almirante Marques de Leão, 385 - Bela Vista - SQL 009.019.0061-3

Data de Assinatura: 23/02/2026.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 151735785

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2022/0032917-2 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Paulo Fernando Mainenti Ferreira

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151483091), considerando ATENDIDA, por meio do documento SEI 148073370, a ressalva 1 que constou do Despacho Deferido 084992162, referente ao "pedido de obras emergenciais, especificamente para áreas pontuais dos vestiários e sanitários do Bloco C da Estação Júlio Prestes", devendo a ressalva 2 ser atendida no processo nº 6025.2022/0017471-3, com a apresentação do Plano de Manutenção Permanente, no contexto do projeto de restauro.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 151744043

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002961-3 (Conservação Em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: CAROLLO ARQUITETURA E RESTAURO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 151614338, informamos que o pedido de CONSERVAÇÃO, conforme elementos técnicos aos SEI 151012338, para o imóvel situado à Avenida Washington Luís, altura do nº 718 ─ Campo Belo, caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 20/11, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 1º da Resolução 28/Conpresp/13, que dispensa projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias.

Adicionalmente, conforme depreende-se das peças gráficas apresentadas (151284807 e 151012449), há previsão de instalação de painéis metálicos vazados acima dos guarda-corpos para proteção dos transeuntes da passarela, mas sem modificação de sua volumetria ou aumento de área construída.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 151707784

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 151694605 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 151704469, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Viva MPB de Protocolo nº 2023.04.21/03393, do proponente Groove 8 LTDA CNPJ 09.452.753/0001-02.

II - A data de 27/02/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 151805337

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (151801260), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (151801414) e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (151801628), AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Museu Afro Brasil Leste Afora”, de nº de Protocolo 2023.06.27/03638, do proponente Associação Museu Afro Brasil CNPJ 07.258.863/0001-02, a partir da data 27/02/2026.

II - A data de 27/02/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III O encerramento do projeto se dará em 27/12/2026 com a apresentação da prestação de contas em 27/01/2027

IV - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 26 de fevereiro, de 2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151719867

DESPACHO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011, DEFIRO o pedido de inscrição da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DAS PERDIZES, inscrito no CNPJ sob o nº 18.195.496/0001-61, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.

II- Publique-se.

III- À Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- DGFEMA, para ciência e adoção das demais providências.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho   |   Documento: 151580747

INTERESSADA: Caixa Econômica Federal.

ASSUNTO: Fiscalização Ambiental. Pela deposição de resíduso sem o devido licenciamento. Autos de Infração n. 29271/17 e de Multa n. 67-012.266-1. Processo Digital n. 5027295-61.2025.4.03.6100. 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. Tutela Cautelar Antecedente. Deferimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente para determinar a suspensão da exigibilidade da multa ambiental, mediante depósito integral do débito - SEI n. 6021.2025/0059200-4. Pedido de reconsideração. Matéria de ordem pública - Ilegitimidade passiva.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria e dos elementos técnicos da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, que adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela interessada para CANCELAR os Autos de Infração n. 29271/17 e de Multa n. 67-012.266-1, com fundamento na Súmula n. 473, do STF, no art. 37, da Constituição Federal e no art. 106, do Decreto Municipal n. 51.714/10, por ilegitimidade passiva;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA para prosseguimento, em especial para promover a baixa do Auto de Multa no Sistema de Controle da Fiscalização - SCF e no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, notificando a interessada acerca do cancelamento e, nos termos da manifestação jurídica, para dar continuidade à ação fiscalizatória, com a realização de nova vistoria no local dos fatos, a fim de verificar a continuidade e/ou permanência das infrações, identificando o(s) efetivo(s) responsáve(is) e adotando as medidas cabíveis para a apuração da responsabilidade administrativa ambiental e a cessação das irregularidades eventualmente constatadas.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151477912

SEI 6027.2026/0001924-4

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011, DEFIRO o pedido de inscrição pela Life for Lives Comunidade Centro de Ação, inscrita no CNPJ sob o nº 42.115.000/0001-87, no Cadastro Municipal único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - Publique-se.

III - À Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - DGFEMA, para ciência e adoção das demais providências.

São Paulo, de de 2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151553030

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0000104-3

Interessado: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de dezembro/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (150735907) e da Assessoria Jurídica (151552296), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ n. 05.457.677/0001-77, no R$ 59.733,87 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), destinados ao pagamento dos serviços de vigilância patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Orla - Cantinho do Céu, valor da nota fiscal emitida (148878648) e ateste sob SEI 149487792. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151565416

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0000145-0

Interessado: R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de novembro/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (151464501) e da Assessoria Jurídica (151565104), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 54.561.071/0001-92, no R$ 774,25 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao pagamento dos serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção do sistema PABX com DDR, valor da nota fiscal emitida (148928062) e ateste sob SEI 148928443. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151567142

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0000146-9

Interessado: R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de dezembro/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (150901665) e da Assessoria Jurídica (151566912), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 54.561.071/0001-92, no R$ 774,25 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao pagamento dos serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção do sistema PABX com DDR, valor da nota fiscal emitida (148931040) e ateste sob SEI 148931326. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151563955

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0000140-0

Interessado: R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de outubro/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (151464501) e da Assessoria Jurídica (151563689), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 54.561.071/0001-92, no R$ 541,97 (quinhentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), valor de saldo residual em função de insuficiência nas notas de empenhos, dada a não liberação de recursos pela Secretaria da Fazenda, destinados ao pagamento dos serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção do sistema PABX com DDR, valor da nota fiscal emitida (151219421) e ateste sob SEI 150596401. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Portaria   |   Documento: 151790960

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 019 de 26 de FEVEREIRO de 2026.

Altera a Portaria SVMA n° 05/2023, que designa os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - EDOC/SVMA.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso I do art. 1º da Portaria SVMA Nº 5, de 19 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...

I- ...

...

b) Antônio Lucas Júnior- RF: 939 (suplente).”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Portaria   |   Documento: 151792701

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 020, DE _26_ DE _FEVEREIRO_ DE 2026.

Altera a Portaria SVMA nº 092, de 04 de novembro de 2025, que designa servidores como Coordenador e Suplentes responsáveis pelo cumprimento do disposto no artigo 15 do Decreto Municipal nº 52.295/2011.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “a” do inciso I e a alínea “b” do inciso II do art. 1º da Portaria SVMA nº 092, de 04 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º
(...)

I - Coordenador:
a) Antonio Lucas Junior, RF 939.007-3.

(...)

II - Suplentes:
(...)
b) Cynthia Thais Ferraz Zago, RF 939.008-1.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Portaria   |   Documento: 151794695

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 022 DE_26_DE_FEVEREIRO_DE 2026.

Designa servidores para compor, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão Técnica de Avaliação - CAV, do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto nº 59.505, de 8 de julho de 2020, que estabelece que as Comissões Técnicas de Avaliação - CAV serão constituídas por portaria do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão Técnica de Avaliação - CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA:

I - JULIANO RIBEIRO FORMIGONI - RF 847.690-0 - SVMA/CLA/DAIA;

II - TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA - RF 821.102-7 - SVMA/CG;

III - GUILHERME IBANEZ DE SANTI FERRARA - RF 807.018-1 - SVMA/CGPABI;

IV- JOSÉ FRANCISCO ARMELIN - RF 798.710-2 - SVMA/CEA/UMAPAZ;

Art. 2º A Coordenação da Comissão Técnica de Avaliação - CAV ficará a cargo da servidora TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, RF 821.102-7.

Art. 3º A designação dos servidores ocorre sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades relativas ao exercício das atividades funcionais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 40/SVMA.G/2023.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Portaria   |   Documento: 151795751

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 023 DE_26_DE_FEVEREIRO_DE 2026.

Institui o Regulamento de Uso do Parque Municipal Linear Aricanduva.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do Parque Municipal Linear Aricanduva bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar as normas e procedimentos constantes nesta Portaria, cujo objetivo é instituir o Regulamento de Uso do Parque Municipal Linear Aricanduva.

Art. 2º Tornar obrigatório o cumprimento do Regulamento de Uso do Parque Municipal Linear Aricanduva pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, por todos os seus servidores, pelos trabalhadores, prestadores de serviço e usuários do Parque.

Art. 3º O presente Regulamento estabelece as normas de utilização do Parque Municipal Linear Aricanduva, bem de uso comum do povo.

Art. 4º O acesso ao parque é franqueado ao público diariamente das 06:00 horas às 18:00 horas, podendo sofrer alteração de horário por ocasião da realização de exposições, comemorações ou questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e aprovação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 5º Fora do horário de funcionamento somente será permitido o acesso ao parque por:

I - autoridades civis e militares;

II - servidores da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;

III - pesquisadores, expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no parque atividades relacionadas à realização de pesquisas, mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU ou pela Comissão de Avaliação Técnico Científica - CTAC;

IV - funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços no parque, desde que estejam no exercício de suas funções;

V - funcionários da Prefeitura de São Paulo, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;

VI - organizadores de eventos, previamente autorizados pela direção do parque e pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 6º É vedado o ingresso, a permanência e a circulação no parque por veículos, motocicletas e quaisquer outros veículos motorizados, exceto os oficiais, em serviço da Prefeitura do Município de São Paulo e os devidamente autorizados pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU ou para acesso às áreas reservadas ao estacionamento e bicicletário.

§ 1º A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do parque é 10 (dez) km/h.

§ 2º É vedado o uso dos gramados e das alamedas para estacionamento no interior do parque.

Art. 7º É admitida a entrada de cães e gatos domésticos no parque desde que atendidas as exigências da Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 79 de 11 de outubro de 2023 e do Decreto Estadual nº 48.533 de 09 de março de 2004, sendo que:

I - é obrigatória a condução de animais domésticos com coleira e guia, adequadas ao tamanho e porte dos animais, exceto em locais destinados para este fim, como “cachorródromo” e “parcão”, caso venham a ser instalados no parque;

II - é obrigatória a coleta dos dejetos do animal pelo condutor;

III - para as raças Pitbull, American Staffordshire, Rottweiler, Mastim Napolitano, entre outras raças similares e de comportamento agressivo, é obrigatório o uso da focinheira, conforme Decreto n° 48.533, de 09 de março de 2004;

IV - o transporte de gatos no interior dos parques deve ser realizado exclusivamente em caixas de transporte adequadas ao tamanho dos animais, com espaço suficiente para que possam se movimentar dentro delas;

V - é vedada a utilização de coleiras eletrônicas, de treinamento, antilatidos ou para fins de adestramento, capazes de emitir estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos no parque;

VI - é vedada a utilização pelos animais dos bebedouros de uso público de pessoas;

VII - é vedado o ingresso de animais domésticos no playground e nos sanitários, excetuados os casos previstos em lei.

Art. 8° No interior do parque é proibido:

I - o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou similares em áreas não autorizadas, exceto as utilizadas a serviço da administração;

II - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais, incluindo futebol, fora das áreas reservadas para tais atividades e que possam danificar ou prejudicar a vegetação, o patrimônio público, incomodar os demais frequentadores ou impedir a livre circulação de pessoas;

III - colher flores, mudas, plantas, a não ser para fins científicos ou de reprodução e desde que autorizado pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI ou pela Comissão Técnica de Avaliação Científica - CTAC da SVMA;

IV - efetuar plantios não autorizados pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

V - subir, danificar, prender adornos, redes ou outros equipamentos nas árvores ou esculturas;

VI - o uso de fogueiras, velas, balões, fogos de artifício, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível que possa provocar incêndio;

VII - deitar nos bancos;

VIII - visitantes conduzindo animais, exceto os autorizados no artigo 7º;

IX - pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos e lesões de qualquer natureza a terceiros;

X - pessoas alcoolizadas, pedintes, pessoas com comportamento que não atenda à moral ou que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou que incomodem de alguma forma a tranquilidade dos demais frequentadores;

XI - pisotear canteiros e gramados;

XII - empinar pipa e utilizar equipamentos e/ou brinquedos elétricos ou não, que provoquem movimento e/ou ruídos;

XIII - atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso por motivo de segurança;

XIV - caçar, molestar e/ou provocar qualquer agravo à fauna silvestre, como também remover, modificar e/ou danificar ninhos, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98;

XV - lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos nas trilhas, alamedas, gramados e demais dependências do parque;

XVI - fazer higiene pessoal nos bebedouros e sanitários, exceto das mãos, bem como lavar qualquer tipo de objeto;

XVII - danificar, subtrair ou fazer mau uso dos bens públicos;

XVIII - alimentar os animais existentes no parque sem a expressa autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, ou molestá-los;

XIX - montar barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XX - usar, sem autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, assim como rádio e gravadores portáteis de uso pessoal;

XXI - apresentar espetáculos, shows ou eventos e reuniões de qualquer natureza, exceto os eventos autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXII - filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e devidamente autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXIII - realizar atividades com finalidades eleitorais ou de promoção política, religiosas ou cultos de qualquer natureza;

XXIV - realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXV - instalar sinalização, publicidade, placas e/ou distribuir folhetos e/ou material publicitário ou não, exceto nos termos da legislação em vigor e autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXVI - adestrar animais em áreas do parque;

XXVII - amarrar ou fixar adornos, anúncios, redes ou qualquer tipo de material ou equipamento nos postes, aparelhos de ginástica ou brinquedos, bem como nos gradis e portões do parque, mesmo na área externa, sem autorização pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

XXVIII - abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo à Administração do Parque acionar as autoridades competentes, nos termos da Lei Federal nº 9.065/98;

XXIX - fumar, exceto no(s) local(is) definido(s) para tanto pelo Conselho Gestor do Parque, conforme determina o Art.3º da Lei Municipal nª 17.165 de 30 de agosto de 2019;

XXX - lavar veículos ou quaisquer outros objetos em áreas do parque;

XXXI - abrir trilhas e picadas, alterar as trilhas existentes e o ingresso na mata, exceto para fins educacionais e científicos e desde que autorizado pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

XXXII - usar as quadras poliesportivas para atividades e esportes que não se enquadrem aos respectivos usos;

XXXIII- comercializar qualquer produto, alimento, objetos ou serviço no Parque, sem prévia autorização da Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), desde que esteja previamente regulamentado e cujo objetivo seja o de trazer melhorias e sustentabilidade financeira para o Parque;

Art. 9º A utilização de equipamentos radio controladores, drones e similares no parque dependerá de:

I - expressa autorização pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, se destinada à(s) práticas(s) esportiva(s) e/ou recreativa(s);

II - análise e deliberação pela Comissão de Avaliação Técnico-Científica - CTAC da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, se destinada à pesquisa científica.

Art. 10. Os visitantes, quando no interior do parque, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, seguranças, guardas, bombeiros e vigilantes em serviço;

II - observar as comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes no parque;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;

IV - comunicar imediatamente à Administração do parque qualquer irregularidade observada;

V - preservar a flora, a fauna e os equipamentos públicos, bem como a limpeza e conservação do parque, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

Art. 11. Em piqueniques ou confraternizações no parque são proibidos:

I - reuniões com mais de 30 (trinta) participantes, exceto quando autorizadas previamente pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

II - trazer mobiliários, tais como mesas e cadeiras, exceto cadeiras de praia para uso exclusivo de pessoas idosas, gestantes ou com mobilidade reduzida;

III - serviços de buffet e similares;

IV - objetos de vidro, tais como garrafas e copos entre outros;

V - amarrações nas árvores, postes, brinquedos, entre outros, conforme incisos V e XXVII do artigo 8º deste Regulamento;

VI - uso de balões/bexigas ou similares;

VII - demarcação do espaço a ser utilizado com bandeirolas, fitas e similares;

VIII - cobrar valores dos participantes;

IX - uso de eletrodomésticos de alta potência, por exemplo freezer, geladeira, micro-ondas e similares;

X - instalar brinquedos individuais e/ou coletivos, elétricos ou não, como por exemplo piscina de bolinhas, pula-pula e similares;

XI - uso de equipamentos a gás, como carrinhos de cachorro-quente, pipoca, algodão doce e similares, conforme inciso VI do artigo 8º;

XII - utilizar as dependências e equipamentos do parque para guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

XIII - utilizar os funcionários do parque para transporte e/ou guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;

XIV - qualquer tipo de publicidade e/ou comércio, conforme incisos XXII, XXIV, XXV e XXXIII do artigo 8º.

Art. 12. A Administração do Parque:

I - não pode receber pertences de usuários para guardar;

II - não pode receber doação de animais;

III - não pode receber doações de mudas de plantas exceto em casos especiais decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC ou Termo de Compensação Ambiental - TCA, de acordo com a legislação em vigor e desde que autorizados pela Gestão de Parques Urbanos - DGPU;

IV - não disponibiliza a título de empréstimo qualquer tipo de equipamento, serviço e/ou material além daqueles já existentes no interior do Parque.

Art. 13. Caberá aos funcionários da equipe de segurança zelar pelo cumprimento das disposições presentes neste regulamento e tomar as medidas cabíveis em caso de violação, quais sejam:

I - advertência verbal;

II - retirada do infrator do parque;

III - solicitar apoio da GCM - Guarda Civil Metropolitana.

Art. 14. Cabe ao Gestor/Coordenador do parque participar das reuniões do Conselho Gestor e:

I - garantir a infraestrutura para o bom funcionamento do Conselho;

II - encaminhar todas as deliberações do Conselho aos órgãos competentes.

Art. 15. Compete à gestão do parque:

I - atuar para garantir a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos equipamentos públicos no interior do parque, bem como garantir o lazer e segurança dos usuários, efetuando, entre outras medidas, a:

a) promoção de ações em Educação Ambiental, bem como por meio de panfletos, palestras e meios eletrônicos;

b) realização de inspeção e manutenção constantes dos equipamentos no interior do parque.

II - orientar os interessados em realizar eventos no interior do parque a encaminhar as solicitações para o Setor de Eventos da Secretaria do Verde e Meio Ambiente;

III - divulgar o presente regulamento a todos os usuários do Parque, servidores, trabalhadores e prestadores de serviço;

IV - manter canais de comunicação com os usuários visando a melhoria da utilização do espaço público.

Art. 16. A Administração do Parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso do Parque para conhecimento geral.

Art. 17. Fica proibido o comércio no interior do parque, exceto aqueles desenvolvidos por meio de programas econômicos e sociais da Prefeitura Municipal de São Paulo, quando autorizados pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

Art. 18. Todos os eventos e em especial àqueles com potencial de impacto ou distúrbio à fauna do parque deverão cumprir a determinação da Portaria da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 49 de 15 de agosto de 2022.

§ 1o São considerados potencialmente impactantes, além de outras atividades a critério da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI/Eventos:

I- o uso de iluminação artificial;

II - a emissão de som ou ruído;

III - o uso/instalação de superfície transparente ou reflexiva;

IV - uso de drones;

V - a instalação de petrechos em corpos hídricos;

VI - outras atividades que CGPABI entenda como potencial causadora de impactos e/ou distúrbio à fauna silvestre e ornamental.

§ 2o Todos os eventos que se realizarem no parque devem adotar todas as medidas para garantir a preservação da fauna, flora e equipamentos públicos.

Art. 19. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, cabendo-lhe expedir as instruções que se fizerem necessárias por meio de Portaria, observadas as peculiaridades do parque, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151844203

São Paulo, 26 de Fevereiro de 2026.

SEI 6027.2026/0003326-3 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - JANEIRO/2026

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI. 151837197

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151844554

São Paulo, 26 de Fevereiro de 2026.

SEI 6027.2026/0003333-6 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - JANEIRO/2026

Fundo Municipal de Parques - FMP

Doc SEI. 151838443

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 151603471

6027.2024/3000087-4 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 045/CFA/2026 - PA 6027.2024/3000087-4

I. Fica a interessada: “Lia Goes de Moura”, residente na a Rua Paulino Gottsfritz, nº 600 - Colônia - CEP: 04875-060 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.971-9, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 151605199

6027.2025/3001644-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 046/CFA/2026 - PA 6027.2025/3001644-6

I. Fica o interessado: “Antônio Laguna Martins”, residente na Rua Irma Clotilde, nº 367 - CEP: 03365-060 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.132-2, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 151652050

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3003450-9.

Interessado: Manoel Luiz da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Manoel Luiz da Silva, residente na Rua Associações, n° 17 - Jardim Tereza - CEP: 03261-040 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.773-4, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.190-0, por “Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 151703686

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002283-7

Interessada: Katia Regina Correa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Katia Regina Correa”, residente a Rua Frederico Renee Jaegher, n° 3040 - Cidade Dutra - São Paulo - SP Cep: 04826-000 da lavratura do Auto de Intimação nº 066422 ficando intimada a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 151708424

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0008769-4

Interessado: Fernando Salvador Batista Lederer

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Fernando Salvador Batista Lederer”, residente a Rua Luzia de Conceição Moraes, n° 209- Vila Carrão - São Paulo - SP Cep: 03421-010, da lavratura do Auto de Intimação nº 066421 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 151712222

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0002423-4

Interessado: Stillo Sinal Serviços de Sinalização Ltda - Alex Fabiano Cardoso dos Santos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Stillo Sinal Serviços de Sinalização Ltda”, situada a Rua Curruira, nº 374 - Vila Aurora - São Paulo/SP - CEP: 05186-200, da lavratura do Auto de Intimação nº 066432 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 151714595

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0004506-1

Interessado: João Carlos da Silva Vitorino

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: João Carlos da Silva Vitorino”, residente a Rua Pirandello, n° 150 - Campo Belo - São Paulo - SP Cep: 04623-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 043721 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho   |   Documento: 151477225

6027.2026/0002203-2

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 007/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial os Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_01_07_IB sob SEI 150676832, elaborados pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 151465121, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos: 01 (um) Handroanthus heptaphyllus, 01 (um) Handroanthus impetiginosus e 02 (dois) Ligustrum lucidum, existentes em área interna pública, localizado no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

II ‒ INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Tipuana tipu, cadastrado como exemplar 02, pela ausência de justificativa técnica e legal;

III ‒ DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

IV ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

VI ‒ PUBLIQUE-SE;

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal Adjunto do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151125972

6027.2026/0002647-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 009/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_02_08_IB sob SEI 151125963, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 151125964, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 04 (seis) exemplares arbóreos, Eucalyptus sp., existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

II ‒ INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (um) exemplares, Eucalyptus sp. e Handroanthus heptaphyllus, cadastrados como exemplares 01 e 06, pela ausência de justificativa técnica e legal;

III DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

IV ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal Adjunto do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151476420

6027.2026/0002203-2

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.

DESPACHO N.º 006/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2026_01_06_IB sob SEI 150671282, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 151465121, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 24 (vinte e quatro) exemplares arbóreos: 01 (um) Ceiba speciosa, 02 (dois) Cenostigma pluviosum, 07 (sete) Eucalyptus sp., 06 (seis) Ligustrum lucidum, 01 (um) Schinus molle, 01 (um) Schinus terebinthifolia, 01 (um) Spathodea campanulata, 03 (três) Triplaris americana e 02 (dois) exemplares mortos de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizado no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 24 (vinte e quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V ‒ PUBLIQUE-SE;

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal Adjunto do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151478762

6027.2026/0002203-2

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JARDIM FELICIDADE
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Felicidade, Rua Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade.

DESPACHO N.º 008/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2026_01_08_FE sob SEI 150677431, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 151465121, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) Spathodea campanulata e 01 (um) exemplar morto de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizado no Parque Jardim Felicidade, Rua Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade;

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 02 (dois) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ PUBLIQUE-SE;

V ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal Adjunto do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151618272

6027.2026/0003133-3

Interessados: PARQUE LINA E PAULO RAIA

Assunto: Solicitação de autorização de supressão de árvores em área interna pública, Parque Lina e Paulo Raia, Rua Volkswagen, s/n - Vila Guarani.

DESPACHO N.º 011/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica 2026_01_01_LP sob SEI 151618265, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 10 (dez) exemplares arbóreos: 02 (dois) Archontophoenix cunninghamiana, 01 (um) Eucalyptus sp., 01 (um) Persea americana, 03 (três) Pinus sp. e 03 (três) exemplares de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizada no Parque Lina e Paulo Raia, Rua Volkswagen, s/n - Vila Guarani;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 10 (dez) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 26/2024, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Adjunto

Despacho deferido   |   Documento: 151616490

6027.2026/0003131-7

Interessados: PARQUE LINA E PAULO RAIA

Assunto: Solicitação de autorização de poda de árvores em área interna pública, Parque Lina e Paulo Raia, Rua Volkswagen, s/n - Vila Guarani.

DESPACHO N.º 010/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica 2026_01_02_LP sob SEI 151616485, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a PODA de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Bougainvillea sp., 02 (dois) Handroanthus sp., 01 (um) Ligustrum lucidum e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizada no Parque Lina e Paulo Raia, Rua Volkswagen, s/n - Vila Guarani;

II - Os serviços deverão ser realizados conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores da Prefeitura Municipal de São Paulo e devidamente comprovados;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Adjunto

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151527072

6027.2026/0002276-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua: Heitor Diniz Campello, 258

Despacho deferido

DESPACHO Nº 327/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150746327 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151525657, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Terminalia catapp (chapeu de sol), cadastrados como exemplares nº 12 e 01 (um) morto/seco, cadastrados como exemplares nº 19, localizados à Rua: Heitor Diniz Campello, 258, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151466127 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151543869

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Rua Dr. Oscar de Almeida, S/N (LT 6, QD 12)

DAU

Sra. Diretora

Trata o presente de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Dr. Oscar de Almeida, S/N (LT 6, QD 12), em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, classificados como Vegetação Significativa conforme Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022.

O presente processo foi analisado conforme manifestação técnica em documento SEI 150121535, o qual foi indeferido por abandono pelo interessado pois o mesmo não entregou a documentação solicitada no prazo informado.

O requerente entrou com pedido de reconsideração conforme Decreto nº 51.714/2010 e atendeu o pedido de complemento, sendo realizada nova análise.

Informamos que foram atendidos os Artigos 9º e 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 149089059 que recomenda o corte dos exemplares devido ao estado fitossanitário e risco de queda.

Em consonância com o Decreto Municipal nº 61.859/2022 e incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, concordamos, em caráter excepcional, com a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrado como exemplar nº 01, 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 03 e 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 02

Em atendimento ao Parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 17.794/2022, informamos que deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas, conforme portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150420298, sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024.

Salientamos que o(s) plantio(s) deverá(ão) ser realizado(s) conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana e devidamente comprovado(s).

Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).

Sugiro custódia do presente processo até a apresentação do relatório fotográfico com comprovação do plantio e da consolidação da(s) muda(s) após 12 meses do plantio.

A presente análise técnica se refere apenas à Vegetação Significativa e não isenta o interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 151518941

6027.2026/0002417-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Faustino Paganini, 695

Despacho deferido

DESPACHO Nº 325/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150858364 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 151517644, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo Syagros romanzoffiiana (jerivá), cadastrados como exemplares nº 13 e 17, localizados à Rua Faustino Paganini, 695, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151466392 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151516245

6027.2026/0001882-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sinfonia Italiana, 100

Despacho indeferido

DESPACHO 324/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151513629, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Sinfonia Italiana, 100, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151569830

6027.2026/0001005-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particula - Alameda S-Srg. Névio Baracho dos Santos, 481

Despacho indeferido

DESPACHO 335/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151569110, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Alameda S-Srg. Névio Baracho dos Santos, 481, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria-Vila Guilherme.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151561036

6027.2026/0002337-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Celso Garcia, n° 3262

Despacho indeferido

DESPACHO: 332/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151558279, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Celso Garcia, n° 3262, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151560056

6027.2026/0000903-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça Nami Jafet, 305

Despacho indeferido

DESPACHO 334/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151559492, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento completo do solicitado no pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça Nami Jafet, 305, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151539838

6027.2026/0001258-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Lins de Vasconscelos, 804

Despacho indeferido

DESPACHO 330/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151538578, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Lins de Vasconscelos, 804, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151587788

6027.2026/0002083-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Estados Unidos, n° 2085

Despacho indeferido

DESPACHO 336/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151587606, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Estados Unidos, n° 2085, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151536170

6027.2026/0001804-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Joaquim Antunes, 184

Despacho indeferido

DESPACHO 329/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151532868, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Joaquim Antunes, 184, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151524452

6027.2026/0001520-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública

Rua Papa Gregório Magno, 133

Despacho indeferido

DESPACHO 326/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151522997, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Papa Gregório Magno 133, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 151527592

6027.2026/0002082-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Candido Portinari, 1300

Despacho indeferido

DESPACHO 328/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 151525837, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida Candido Portinari, 1300, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151529060

6027.2026/0000930-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida República do Líbano, n° 2267

Despacho deferido

DESPACHO Nº 231/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150422610 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150443498, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 15 (quinze) exemplares de porte arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como exemplares nº 35, 37, 39, 43, 49, 61, 64, 67, 73, 76, 78, 96, 107, 111 e 122, localizados na Avenida República do Líbano, n° 2267, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como nº 55, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 15 (quinze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, nos mesmos locais das supressões e com mudas da espécie Tipuana tipu (tipuana), em conformidade com o Paragráfo único do artigo 12 e artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 151583882

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151347876, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 151332848 do processo SEI 6027.2026/0002438-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 470,10 (Quatrocentos e setenta reais e dez centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de Fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 151672607

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151618391, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 151614855 do processo SEI 6016.2026/0016731-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.186,09 (mil cento e oitenta e seis reais e nove centavos.).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 25 de janeiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151583946

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151342165, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 151340882 do processo SEI 6016.2026/0016536-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.715,40 (dois mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 151399123

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151315333, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 151314839 do processo SEI 6027.2025/0016803-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 12.281,90 (Doze mil duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 151606271

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 151604564, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 151602638 do processo SEI 6012.2026/0003606-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 151685038

SEI: 6027.2025/0022151-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: NOVA GASOMETRO S/A

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0022151-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Chico Ponte nº 1380 a 1730 e Rua São Quirino nº 823 - Vila Guilherme - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Maria-Vila Guilherme, cadastrada sob o numero de contribuinte 064.207.0019-1 e 064.207.0012-4, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 051.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151683734

SEI: 6027.2025/0013371-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VALE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013371-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Dr. Brasílio Machado Neto nºs 67, 87, 93, 97, 103, s/nº, 137 e 147, Subprefeitura Capela do Socorro, cadastrada sob o numero de contribuinte 093.025.0034-9 / 093.025.0040-3 / 093.025.0041-1 / 093.025.0053-5 / 093.025.0062-4 / 093.025.0063-2 / 093.025.0336-4 / 093.0025.0337-2, tendo sido emitido Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 054.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151789518

SEI: 6027.2026/0002986-0

Interessado: JOAO GUILHERME FREITAS FRANCO

Placa: GDO5H33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 151789846

SEI: 6027.2026/0002984-3

Interessado: JOAO GUILHERME FREITAS FRANCO

Placa: GDO5H33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 151791288

SEI: 6027.2026/0002661-5

Interessado: ANTONIO ISSAO MATSOUI

Placa: DSI7619

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 151792605

SEI: 6027.2026/0003085-0

Interessado: HENRIQUE CEZAR GALLO

Placa: QMH8A65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 151793959

SEI: 6027.2026/0003184-8

Interessado: BARBARA MAGDA NOVIKOV RAZUK

Placa: SVV5H06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 151788037

SEI: 6027.2026/0002750-6

Interessado: SÉRGIO DE SOUZA E SILVA

Placa: TKS7I05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0001078-4).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151789084

SEI: 6027.2026/0003031-0

Interessado: DAVID CERQUEIRA GOMES

Placa: TKF3E09

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151790139

SEI: 6027.2026/0002983-5

Interessado: MARIO FERNANDEZ ALVITTI

Placa: GFA3F33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151790581

SEI: 6027.2026/0003041-8

Interessado: HUB MUSICAL LTDA

Placa: SVF8J57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151790969

SEI: 6027.2026/0002964-9

Interessado: GERSON CAZARINI NEME

Placa: UFO1D37

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151791657

SEI: 6027.2026/0002758-1

Interessado: VANESKA CARVALHO BEZERRA DE BRITO

Placa: SCT0J83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0003958-8).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151793740

SEI: 6027.2026/0003183-0

Interessado: BARBARA MAGDA NOVIKOV RAZUK

Placa: SVV5H06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151797121

SEI: 6027.2026/0003188-0

Interessado: PAULO HENRIQUE RIOTINTO LIMA

Placa: UFL8H97

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151794252

SEI: 6027.2026/0003185-6

Interessado: ADRIANO BOSSO

Placa: TKW8D21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 151296776

6027.2025/0019924-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RODRIGO SUASSUNA QUINTAS LOPES

Comunique-se nº 66/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1.Apresentar os relatórios encaminhados à CETESB referentes à execução do plano de intervenção na área;

2.Apresentar as informações técnicas, despachos e pareceres técnicos emitidos pela CETESB, a partir de 26/11/2025;

3.Apresentar o Termo de Reabilitação para o uso declarado emitido pela CETESB, quando da sua emissão, acompanhado do despacho correspondente;

4.Apresentar a Certidão de Matrícula do imóvel com a averbação referente à contaminação, bem como as demais medidas discriminadas no Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB;

5.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

6. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7. Após a apresentação dos documentos solicitados, recomenda-se que o interessado e/ou seus procuradores solicitem vistas ao processo por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, a fim de verificar se os referidos documentos foram devidamente juntados aos autos;

8.Atender no prazo de 180 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município (DOC). A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

9.Caso o prazo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação, contendo justificativa plausível e o período necessário para atender ao solicitado;

10. Considerar que o não atendimento da entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prorrogação será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 151335562

6027.2025/0020190-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LIVUS CORIFEU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE 67 /GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita

1.Apresentar os relatórios encaminhados a CETESB referentes à execução do plano de intervenção na área;

2.Apresentar as informações técnicas, despachos e pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 12/09/2025;

3.Apresentar o Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB acompanhada da informação técnica;

4.Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação da contaminação e do Termo de Reabilitação;

5.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

6.Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7.Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

8.Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

9.Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prorrogação prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 151787133

6027.2026/0002770-0 - Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessados: PEDRO GANEM FILHO

COMUNIQUE-SE 083 /GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar matricula de registro do imóvel recente, emitida no máximo há três meses ;

2. Apresentar recolhimento de preço público referente ao item 8841- Requerimento de Consulta Prévia, com emissão de parecer técnico, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151790877

6027.2025/0017465-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: EDIMAR MARTINS SILVA

COMUNIQUE-SE nº 86/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar manifestação emitida pela CETESB favorável à reutilização da área de interesse.

2. Solicitar vistas à Informação Técnica nº 59/GTAC/2026 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

3. Apresentar Procuração para o Responsável pelo Processo Administrativo

4. Apresentar todos os estudos analisados pela CETESB.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151790278

6044.2022/0008160-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL ARCAS

COMUNIQUE-SE: 084/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar protocolo de abertura de processo na CETESB, para análise e manifestação do Relatório Avaliação Ambiental Preliminar (122106536 e 122106584) e Relatório de Investigação Confirmatória (126724402 e 126724411); requerendo a emissão do Parecer Técnico de Mudança de Uso.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação para atendimento do Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, na seção de protocolo ou por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 151277556

6014.2026/0000184-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

Comunique-se nº 65/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação:

1 Manifestações emitidas pela CETESB posteriores a 17/06/2025.

2 Estudos ambientais não protocolados na SVMA e apresentados à CETESB.
3 Termo de Reabilitação emitido pela CETESB, acompanhado das respectivas manifestações decisórias, quando da emissão.

4 Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

5 Matrículas dos imóveis com a devida averbação da contaminação e da reabilitação da área, quando da emissão.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 151670225

6027.2022/0012488-1 - Solicitação de anuência prévia de SVMA nos termos do Art. 11 do Decreto 61.137/2022 para instalação de Estação Radio Base localizada em ZPDS e na APA Capivari-Monos.

Despacho Indeferido

Interessados: IHS BRASIL CESSÃO DE INFR. S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de anuência prévia de SVMA nos termos do Art. 11 do Decreto 61.137/2022 para instalação de Estação Radio Base localizada em ZPDS e na APA Capivari-Monos, sito à Avenida Brasil, 49 - Bairro Cidade Luz - São Paulo - SP, por não haver mais objeto de análise neste Grupo Técnico.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, ___ de fevereiro de 2026.

Despacho   |   Documento: 151670027

Processo: 6027.2024/0005234-5

Interessado: Cajueiros Real Estate Venture LTDA.

Local: Rua das Begonias, 400 - Cidade Jardim - São Paulo/SP.

Assunto: Remoção de 01 (um) exemplar arbóreo cadastrado como nº49 - Pata de vaca - Bauhinia variegata, existente em imóvel tratado no TCA 003/2025.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento nos incisos l, lll e IV do artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção do exemplar arbóreo nº 49, existente em área particular, localizado na Rua das Begonias, 400 - Cidade Jardim, nesta capital, em edificação tratada no TCA 003/2025.

II - DETERMINO que o plantio substitutivo do exemplar arbóreo n° 49, se dará no Termo de Compromisso Ambiental - TCA.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do PA 6027.2024/0005234-5.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, __ fevereiro de 2026.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151618483

SEI n° 6027.2022/0006520-6

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

Assunto: Reconsideração do despacho que suspendeu o prosseguimento do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 454/2022, formalizado para autorização para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação nova (ZER 01 / NR1-6 / PA 05), localizado na Avenida Albert Einstein, nº 899, Lote 29, Quadra 81, Jardim Leonor, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo SEI n° 6027.2022/0006520-6, em decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação nova (ZER 01 / NR1-6 / PA 05), localizado na Avenida Albert Einstein, nº 899, Lote 29, Quadra 81, Jardim Leonor, São Paulo - SP., RESTABELECENDO o TCA nº 454/2022, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para prosseguimento.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário - em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151707165

SEI nº 6022.2025/0009320-8

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA URBANA E OBRAS.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Manejo arbóreo para Obra para construção da arquibancada “D”, localizado no Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos - São Paulo/SP, em imóvel localizado na Av. Senador Teotônio Vilela, 261, Interlagos - São Paulo/SP, CEP: 04801-010, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 059/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 151471776, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6022.2025/0009320-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 14 (quatorze);

· Densidade arbórea Final: 27 (vinte e sete);

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 01(uma) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma) árvore morta;

· Plantio interno de: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

· Intervenção em Patrimonio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental — TCA fica condicionada a Licença de Operação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 151468024 e PCA 151468405 e 151468643 do processo SEI 6022.2025/0009320-8.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151624608

Processo nº 6027.2022/0007598-8

Processo SMUL nº. 2017-0.146.367-5.

Interessado: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP

CNPJ 60.850.575/0001-25

Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 094/2023 - Alteração de manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do presente termo, bem como a modificação da sua titularidade, referente a construção de conjunto residencial EHIS / HIS-1 / ZEMa / PA 12, em imóvel localizado na Rua Coronel Fabriciano s/nº - Lote A-2, Perus, São Paulo/SP, CEP 05280-170.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de SEI 151624222, pertencente ao Processo Administrativo6027.2022/0007598-8, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 094/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 123 (cento e vinte e três) árvores Invasoras/Eucaliptos/Pinus;

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 34 (trinta e quatro) árvores nativas;

· Remoção de: 11 (onze) árvores mortas;

· Plantio interno de: 114 (cento e quatorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 563 (quinhentas e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

II - A titular compromissária do Termo de Compromisso Ambiental 094/2023, passará de ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA para COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.850.575/0001-25, com sede na Rua São Bento, 405, 14º andar, Centro, São Paulo/SP.

III - A validade do Aditivo 02 ao TCA n° 094/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE EM EXERCÍCIO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151613088

Processo nº 6027.2022/0007601-1

Processo SMUL nº. 2017-0.146.367-5.

Interessado: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP

CNPJ 60.850.575/0001-25

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 091/2023 - Alteração de manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do presente termo, bem como a modificação da sua titularidade, referente a construção de conjunto residencial EHIS / HIS-1 / ZEMa / PA 12, em imóvel localizado na Rua Coronel Fabriciano s/nº - Lote A-4, Perus, São Paulo/SP, CEP 05280-170.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de SEI 151612311, pertencente ao Processo Administrativo6027.2022/0007601-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 091/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 11 (onze) árvores Invasoras/Eucaliptos/Pinus;

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 40 (quarenta) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma) árvore morta;

· Plantio interno de: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Entrega de: 156 (cento e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, equivalentes a 29 (duzentos e trinta e sete) x 5,35, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme a 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

· Mudas para Deliberação CCA: 429 (quatrocentas e vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

II - A titular compromissária do Termo de Compromisso Ambiental 091/2023, passará de ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA para COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.850.575/0001-25, com sede na Rua São Bento, 405, 14º andar, Centro, São Paulo/SP.

III - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 091/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE EM EXERCÍCIO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151440839

SEI nº 6027.2025/0001120-9

Interessado: DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Assunto: Implantação de Passarela sobre a Av. das Nações Unidas, próximo à Ponte Transamérica, ligando a Ciclovia ao Clube, Vila Almeida, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), bem como na Lei Federal nº 12.651/2012, no Decreto Municipal nº 58.625/2019, na Portaria SVMA nº 105/2024, Portaria SVMA nº 122/2024 e na Resolução SEMIL nº 02/2024, considerando os termos da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 219/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 148457552, e do respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0001120-9, AUTORIZO a Intervenção em área de preservação permanente, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Intervenção em área de preservação permanente - APP - 133,94 m².

· Plantio no logradouro de: 36 (trinta e seis) mudas de DAP 3 cm c/ tutor.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151688144

SEI nº 6027.2024/0030861-7

Interessado: J-VM FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Assunto: Aditivo 01 do TCA 042/2025 - Pedido de manejo arbóreo adicional referente a construção de condomínio residencial, R2V-2 / ZEU / PA 5, localizado na R. Alameda Franca, 615, 617, 623, 629, 631, 637 - Jd. Paulista, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ADITIVO 01 - Nº 048/DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI 151355223, SEI nº 6027.2024/0030861-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 042/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Plantio Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0cm c/ tutor;

· FEMA: 54 (cinquenta e quatro) mudas compensatórias a serem convertidas em depósito no F.E.M.A., conforme 11º R.O. deliberada pela CCA.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício.

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151216678

SEI nº 6027.2022/0000103-8

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARCIA HELENA.

Assunto: Solicitação de Obra de Impermeabilização de laje, localizado Rua Bartira nº 525 - Perdizes, CEP: 05009-000, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 404/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 143262050, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2022/0000103-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 24 (vinte e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 24 (vinte e quatro);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;

· Preservadas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 22 (vinte e duas) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para liberação: 278 (duzentos e setenta e oito) mudas DAP 3 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1 ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Patrimonio Ambiental

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS

Observações:

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), por se tratar de obra de impermeabilização de laje.

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de obra de impermeabilização de laje

· Aprovadas as plantas 143260895 (PCA) e 143260460 (PSP).

· O plantio compensatório se dará sobre laje.

· Obra de baixo impacto, nos termos do Artigo 13 da Lei 16.642/17o, sendo a eficácia do TCA, vinculada à publicação do seu extrato.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151273601

SEI nº 6027.2025/0019246-7

Interessado: PLANO TURUMA EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo para Construção de Condomínio Residencial EHIS / HIS-2 / ZDE-2 / PA 3, localizado na Av. Mendes da Rocha, s/n - Lt 8 Qd H e R. Areia do Rosário, s/n - Jardim Brasil, CEP: 02227-000 / 02261-060.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°17/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150005296, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0019246-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 26 (vinte e seis);

· Densidade Arbórea Final: 58 (cinquenta e oito);

· Corte de: 02 (duas) árvores invasoras;

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 12 (doze) árvores nativas;

· Plantio Interno de: 50 (cinquenta)mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio Entorno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 76 (setenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

  • O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

  • O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

  • Aprovadas as plantas 150003615 (PCA) e 150003156 (PSP).

  • Foi retificada a informação de plantio de mudas na calçada, para quatro mudas de DAP 3 cm c/ tutor.

  • Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

  • Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

  • Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo , em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício.

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151375725

Processo nº 6027.2024/0001825-2

Processo SMUL nº. 1020.2023/0015776-3

Interessado: ABIATAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ 05.467.871/0001-33

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 185/2024 - Prorrogação de prazo para realizar o manejo arbóreo, concernente a construção de EHIS-V./ PA7/ ZM, em imóvel localizado na Rua Osiris Magalhães, 384, Vila Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 05634-020.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como, na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no Processo Administrativo nº 6027.2024/0001825-2, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte do TCA nº 185/2024, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C..

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 185/2024 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151438664

Processo n.º 6027.2026/0000192-2

Processo SMUL nº. 1020.2025/0033254-2

Interessado: H. D. C. M. M. E OUTROS

Contribuintes: 089.053.0008-1

Assunto: Solicitação do manejo de vegetação consoante ao Alvará de Aprovação de Edificação Nova E-HIS (HIS-2/R2v) / ZM / PA 4, em imóvel localizado na Rua Ipiranga, 648, Jardim Aeroporto, São Paulo/SP, CEP 04633-000.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL N°010/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 150257578), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0000192-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 25 (vinte e cinco);

· Densidade Arbórea Final: 35 (trinta e cinco);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 379 (trezentas e setenta e nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 150256867e PCA 150257270do respectivo processo SEI.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151641472

SEI nº6027.2024/0014393-6

Processo em SMUL nº 1010.2023/0012508-5

Interessado: DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A

Assunto: Aditivo 01 do TCA 052/2025 - Solicitação de alteração no manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de edifício de uso misto / HIS - HMP - R2v-4 / nR1-3 - nR1-12 - nR2-12 / ZEU / PA 6, em imóvel localizado na Rua Visconde de Itaboraí, 75 a 167 e Rua Fernandes Pinheiro, Vila Azevedo, São Paulo/SP, CEP 03308-050 / 03308-060.;

Contribuinte: 030.053.0011-0 / 030.053.0012-9 / 030.053.0013-7 / 030.053.0014-5 / 030.053.0017-1 / 030.053.0018-8 / 030.053.0019-6 / 030.053.0030-7 / 030.053.0031-5 / 030.053.0033-1 / 030.053.0066-8 / 030.053.0067-6 / 030.053.0068-4 / 030.053.0082-1 / 030.053.0083-8 / 030.053.0093-5 / 030.053.0094-3 / 030.053.0095-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 413/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 143585230, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2024/0014393-6, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 052/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

  • Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
  • Cadastradas na calçada: 02 (duas);
  • Plantio interno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
  • Plantio calçada: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
  • Mudas para Deliberação CCA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.
  • Implantação de calçada verde;


II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental 052/2025 no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.




WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151469031

SEI nº 6027.2025/0004991-5

Interessado: CONSELHEIRO CARRÃO II DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuintes: 055.022.0009-4; 055.022.0011-6; 055.022.0017-5; 055.022.0018-3; 055.022.0031-0 e 055.022.0035-3.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de conjunto residencial R2V4/ HMP/ HIS-2/ nR1-3/ ZEU/ PA 6, na Avenida Conselheiro Carrão x Rua Lutecia nºs 308, 284, 632, 624, 294 - Vila Carrão, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO nº 487/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 128552793, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0004991-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 204 (duzentas e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto terá implantação de calçada verde, conforme ao Decreto n° 59.671/2020;

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, conforme a planilha em doc. 146793486 e a Lei complementar 18.081/24 art. 81;

· O plantio em calçada deverá ser submetido a Subprefeitura;

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (147162530) e Planta PCA (147162771) do processo SEI 6027.2025/0004991-5;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151602334

SEI nº 6027.2025/0013557-9

Processo SMUL n° 1020.2025/0007803-4

Interessado: E.D.I. RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento EHIS-V (HIS-2/R2V) / ZM / PA 9, em imóvel localizado na R. Guajaras, s/n - Lt. 1 São Paulo - SP;

Contribuintes: 066.122.0005-7

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 199/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 143024006, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0013557-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

∙ Densidade Arbórea inicial: 07 (sete);

∙ Densidade Arbórea Final: 34 (trinta e quatro);

∙ Corte de: 05 (cinco) árvores invasoras;

∙ Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

∙ Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Intervenção em vegetação significativa: Sim;


Observações:

  • O projeto não prevê implantação de calçada verde conforme Decreto 59.671/20.

  • O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental) por se tratar de EHIS.

  • Aprovadas as plantas 143023469 (PCA) e 143023243 (PSP).

  • Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

  • Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

  • Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo .

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.


WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151327670

SEI nº 6027.2025.0012063-6

Interessado: UNITA ENGENHARIA S.A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-2 - R2v / ZM / PA 2, em imóvel localizado na Rua Evans nº 219, 235, 245 e 249 - Vila Esperança - São Paulo -SP, Cep: 03648-020, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 215/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 144014526, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0012063-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 27 (vinte e sete);

· Densidade arbórea Final: 30 (trinta);

· Corte de: 23 (vinte e três) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Transplante Interno: 01 (um);

· Plantio interno DAP 3: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, com tutores;

· Plantio calçada DAP 3: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 110 (cento e dez) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária

da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação em Patrimônio Ambiental;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

- O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

- Aprovadas as plantas 144011796 (PCA) e 144011649 (PSP).

- Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14. - Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151350027

SEI nº 6027.2024/0033126-0

Processo SMUL n° 1020.2024/0022414-4

Interessado: EDUARDO FERREIRA LAFRAIA e MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de plano integrado para construção de EHIS/ HIS-2 e HMP/ ZPI-2/ PA- 12, em imóvel localizado na Rua Beatriz Nascimento, s/nº (antiga Rua Caminho Oito), lote 01, Vila Fanton, São Paulo - SP;

SQL: 212.015.0022-0

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°038/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150698148, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0033126-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 192 (cento e noventa e duas);

· Densidade arbórea Final: 627 (seiscentos e vinte e sete);

· Corte de: 22 (vinte e duas) eucalyptus/pinus e invasoras;

· Corte de: 17 (dezessete) árvores exóticas;

· Corte de: 41 (quarenta e uma) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 34 (trinta e quatro) exemplares arbóreos;

· Cadastradas em logradouro público: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Preservadas: 77 (setenta e sete) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 362 (trezentos e sessenta e duas) mudas com altura mínima de 1,3 m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio interno de: 178 (cento e setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Intervenção em Vegetação em Fragmento Florestal;

Observações:

· A intervenção em fragmento florestal em estágio médio é de 181,58 m², tendo como medida compensatória prevista o plantio de 76 mudas compensatórias, a qual equivale a uma área de plantio de 456,00 m² com densidade 6,0 m² por muda.

· Ocorrera intervenção em fragmento florestal em estágio médio de regeneração em 181,58 m², o qual será solicitada anuência da CETESB, nos termos da Deliberação CONSEMA Normativa 01/24, ficando assim vinculada a eficácia do TCA a obtenção desta anuência.

· A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental -TCA fica condicionada a aprovação do Laudo de Fauna emita por ente competente de SVMA.

· Face a intervenção de manejo de vegetação na ZA da RVS Anhanguera deverá ser dada ciência a SVMA/CGPABI/DGUC em momento adequado.

· A Área Verde a ser averbada, atende a Resolução SIMA 80/20 e Lei Federal 11.428/06, conforme TRPAV sob Doc SEI 150691674 e 150695913.

· O projeto atende ao artigo 11, 12, 17 e 31 da Lei Federal 11.428/06 conforme Nota Técnica (150632800) conforme previsto na legislação vigente.

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, com implantação de calçada verde conforme PCA aprovada.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Decreto nº 57.776/17.

· O projeto está dispensado atendimento da Quota Ambiental conforme Decreto nº 57.377/2016, por se tratar de HIS conforme Decreto 59.885/20.

· De acordo com o Decreto Municipal 53.889/13, o plantio em logradouro público deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura competente.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização de projetos.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 150697991 e PCA 150698021 do processo SEI 6027.2024/0033126-0.

· O presente parecer foi apreciado pela comissão de VPP conforme Doc Sei 144759972 no qual consta a ata da Reunião 08/2025 realizada em 20/10/2025.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente- em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151457791

SEI nº 6027.2025/0019245-9

Processo SMUL n° 1020.2025/0022704-8

Interessado: PLANO TURUMÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Condomínio Residencial / HIS-1/HIS-2 / ZEIS-2 / PA 3, em imóvel localizado na Avenida Mendes da Rocha, s/n x Rua Areia do Rosário, s/n - Lote 1 - Jardim Brasil, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 066.128.0001-1/ 066.128.0002-1/ 066.128.0003-8/ 066.128.0004-6/ 066.128.0005-4/ 066.128.0006-2/ 066.128.0015-1/ 066.128.0016-1/ 066.128.0017-8/ 066.128.0018-6/ 066.128.0032-1/ 066.128.0033-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°29/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150242591, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0019245-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 51 (cinquenta e uma);

Densidade Arbórea Final: 96 (noventa e seis);

Corte de: 27 (vinte e sete) árvores Pinus/Eucalyptus/invasoras;

Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 08 (oito);

Plantio interno de: 80 (oitenta) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Implantação de calçada verde;

Observações:

O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

Aprovadas as plantas 150242017 (PCA) e 150241756 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151660568

SEI nº 6027.2025/0015463-8

Processo SMUL n° 1020.2025/0014230-1

Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 24 SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Conjunto Residencial Vertical (HIS-2 e R2v) / ZEIS-3 / PA 6, em imóvel localizado na Rua Olympia Semeraro, 211, Condomínio 2, Jd. Santa Emília, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 119.297.0046-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº14/CLA/DCR/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150505839, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0015463-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 38 (trinta e oito);

Densidade Arbórea Final: 78 (setenta e oito);

Corte de: 05 (cinco) árvores Pinus/Eucalyptus/invasoras;

Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

Cadastradas na calçada:11 (onze);

Plantio interno de: 66 (sessenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

Mudas para Deliberação CCA: 117 (cento e dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.

Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (150505420) e Planta PCA (150505563) do processo SEI 6027.2025/0015463-8.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151707532

SEI nº 6027.2025/0015459-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0014230-1

Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 24 SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Conjunto Residencial Vertical (HIS-2 e R2v) / ZEIS-3 / PA 6, em imóvel localizado na Rua Olympia Semeraro, 211, Condomínio 1, Jd. Santa Emília, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 119.297.0046-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº13/CLA/DCR/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150503874, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0015459-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 97 (noventa e sete);

· Densidade Arbórea Final: 208 (duzentos e oito);

· Corte de: 03 (três) árvores Pinus/Eucalyptus/invasoras;

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 04 (quatro) exemplares;

· Cadastradas na calçada: 11 (onze) exemplares;

· Preservadas: 25 (vinte e cinco) exemplares;

· Transplantes internos: 10 (dez) exemplares;

· Plantio interno de: 159 (cento e cinquenta e nove) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 460 (quatrocentos e sessenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS. O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (150503228) e Planta PCA (150503364) do processo SEI 6027.2025/0015459-0.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

em exercício - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151635125

SEI nº 6027.2025/0004536-7

Processo SMUL n° 1010.2023/0012491-7.

Interessado: POTÁ DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / R2v/ HIS / HMP/ ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Camberra, 393 até 523 x Rua Potá, 394 até 422, Vila Formosa, São Paulo - SP;

Contribuintes: 055.222.0012-1; 055.222.0039-1; 055.222.0040-5; 055.222.0042-1; 055.222.0069-3; 055.222.0007-3; 055.222.0008-1; 055.222.0009-1; 055.222.0070-7; 055.222.0073-1; 055.222.0074-1; 055.222.0159-2; 055.222.0160-6; 055.222.0161-4; 055.222.0162-2; 055.222.0175-4; 055.222.0176-2; 055.222.0177-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 250/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 146835827, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0004536-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 42 (quarenta e dois);

· Densidade Arbórea Final: 42 (quarenta e dois);

· Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 03 (três) exemplares arbóreos;

Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 520 (quinhentos e vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Intervenção em vegetação significativa;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista nas Leis nº 16.402 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, com redução de 32,36% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 146490084

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 146831682 e PCA 146831924 do processo SEI 6027.2025/0004536-7.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente- em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151457726

Processo n.º 6027.2025/0001210-8

Processo SMUL nº. 1020.2025/0013258-6

Interessado: MARQUISE 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

CNPJ 42.395.614/0001-60

Assunto: Solicitação do manejo de vegetação consoante ao Alvará de Aprovação de Edificação Nova - R2V-1/ HIS-2 / ZEM / PA1, em imóvel localizado na Avenida Comendador Martinelli, 271 e 293 x Rua Henrique Ongari, 59 x Avenida Santa Marina, 1.322/1.340/1.360, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05037-170 / 05037-150 / 05036-001.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°97/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - MODIFICATIVO (cf. SEI 143332048), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0001210-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 144 (cento e quarenta e quatro);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três);

· Cadastradas na calçada: 01 (uma);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 136 (cento e trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: sete (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas em atendimento ao artigo 81, § 4º da Lei Municipal nº. 16.402/2016: 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm;

· Mudas para Deliberação CCA: 145 (cento e quarenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o De acordo com o Decreto 54.423/13, artigo 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

o O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme artigo 12 da Lei Municipal 10365/87 alterada pela Lei Municipal 17267/20.

o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII (HIS).

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 142848396 e PCA 142848411 do processo SEI 6027.2025/0001210-8.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151303211

SEI nº 6027.2025/0014148-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0017643-5

Interessado: RL SURUBIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical EHIS-v (HIS2/R2v/NR1-12) / ZC / PA 4, em imóvel localizado na Rua Surubim, nºs 206 e 196 e Rua Maçambara, nºs 207, 197, 110, 106, 183, 179 e 161, Brooklin, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 085.434.0032-5/ 0042-2/ 0043-0/ 0046-5/ 0050-3/ 0090-2/ 0091-0/ 0101-1/ 0102-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 210/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 143641748, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0014148-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

Densidade Arbórea Final: 16 (dezesseis);

Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

Corte de: 03 (três) árvores nativas;

Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Mudas para Deliberação da CCA: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto prevê implantação de calçada verde conforme Decreto 59.671/20.

O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental) por se tratar de EHIS.

Aprovadas as plantas 143639303 (PCA) e 143639133 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151599705

SEI nº 6027.2024/0018634-1

Processo SMUL n° 2024-0.002.113-5.

Interessado: ANTONIO ALVES BARRETO LUNARDELLI.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de construção de residência unifamiliar/ PA 5/ ZPR, em imóvel localizado na Rua Rússia, nº 147, Jardim Europa, São Paulo - SP;

Contribuintes: 016.156.0026-4.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 399/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 143153144, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0018634-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 6 (seis)

· Densidade Arbórea Final: 6 (seis);

· Corte de: 3 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 3 (três) árvores nativas;

· Plantio interno de: 5 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 1 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 57 (cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Intervenção em patrimônio ambiental;

· Intervenção em VPP;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto não indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, por não possuir espaço mínimo como especificado na PCA aprovada.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14. As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (143152855) e Planta PCA (143152837) do processo SEI 6027.2024/0018634-1. Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura. “PSP”.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, pois o imóvel tem metragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2.

· Considerando o direito de protocolo, este parecer foi emitido considerando a portaria 130/13 SVMA.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente- em exercício

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151137059

SEI nº 6027.2024/0014895-4

Interessado: DELMIRA FERREIRA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuintes: 046.009.0010-3; 0011-1; 0012-1; 0013-8; 0014-6; 0015-4; 0016-2; 0018-9; 0020-0; 0036-7; 0040-5; 0058-8; 0059-6; 0060-1; 0061-8 e 0009- 1.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação para construção de R2V-4/ HIS/ HMP E NR1-3 ZEU - PA 6, na Rua Delmira Ferreira nºs 118, 126,132, 142, 152, 164, 178, 180, 112 / Rua Inácio Pereira Leão, nºs 197, 185- 187, 193, 211, 219 e Rua Camilo José nºs 108, 92 - Saúde, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL nº 244/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 128552793, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0014895-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 36 (trinta e seis);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma) árvore morta;

· Cadastrada na calçada: 01 (uma);

· Plantio interno de: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O processo é orientado pela Portaria 130/2013, por direito de protocolo;

· Será implantada calçada verde, cf. disposto no D. 59.671/20;

· Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao disposto no art 11º § 4 da LM 17.794/2022;

· Está sendo adotada a majoração da cota ambiental: doc. 146381791;

· A planta de PSP aprovada: DOC SEI nº 146381448 e PCA aprovado: DOC SEI nº 146381582;

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 151286483

SEI: 6027.2024/0004359-1

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 329-B/2024

PMSP/SVMA e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.961.422/0001-55,

Referente ao manejo de vegetação para Construção de Acesso para Ambulância / NR3-8 / ZEU / PA 04, localizado na Rua Vergueiro 4210, Lt. 20 a 33. Quadra C - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP: 04102-002, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo PARA cUmprimento dAS oBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, DO Termo de Compromisso Ambiental - TCA 329-B/2024.

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 329-B/2024, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 151285711

SEI: 6027.2019/0009020-5

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 202/2021

PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIÁRIO JARDIM IMPERADOR VII SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.545.439/0001-40.,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EZEIS em imóvel sito à Rua Prof. Artur Primavesi nº 134, Rua Dr. Paschoal Bocci x Av. Dos Pedrosos, Jardim Imperador, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA nº 202/2021, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 12 (doze);

TOTAL: 18 (dezoito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 22 (vinte e duas) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,

1.8.2. Entorno: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 984 (novecentos e oitenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 184 x 5,35) de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 7ª reunião ordinária de 2022 da Câmara de Compensação Ambiental, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013 + 45 (quarenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA RETIFICADA Nº 212/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA RETIFICADA Nº 212/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação na MANIFESTAÇÃO TÉCNICA RETIFICADA Nº 212/CLA-DCRAGTMAPP/2025;

iii - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 202/2021 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 151706253

SEI: 6027.2025/0001726-6

EXTRATO DO ADITIVO 01- TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº342/2025.

PMSP/SVMA e LONGITUDE SAO PAULO MCMV 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,

referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - HIS/HMP/ ZM / PA9, em imóvel localizado na Rua Roque Callage, s/n, Lotes 04 a 23, Quadra 02, Vila Perus, São Paulo/SP, CEP 05208-170, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 342/2025, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:


1.1 Corte:

1.1.1. Árvores exóticas: 38 (trinta e oito);

1.1.2. Árvores nativas: 62 (sessenta e dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 14 (quatorze);

1.3. Plantio:

1.3.1. Interno: 118 (cento e dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.3.2. Entorno: 09 (nove) mudas DAP 3,0, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.4. Conversão:

1.4.1. FEMA: 499 (quatrocentas e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025 + 84 (oitenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 342/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 151328482

SEI: 6027.2025/0007151-1

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 441/2025.

PMSP/SVMA e LONGITUDE SAO PAULO MCMV 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 59.475.386/0001-30,.,

referente ao manejo arbóreo, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova ou reforma EHIS (HIS-1 / HIS-2 / HMP) /ZEIS-1 / PA 10, em imóvel localizado na Rua São Valfredo, 100, Tiradentes, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 441/2025, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 65 (sessenta e cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 60 (sessenta);

TOTAL: 125 (cento e vinte e cinco);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 28 (vinte e oito);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 146 (cento e quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 07 (sete) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 499 (quatrocentos e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

e 106 (cento e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

II - A VALIDADE DO ADITIVO 01 AO TCA N° 441/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 151711659

SEI: 6027.2025/0016870-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 080 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0020866-0

PMSP/SVMA e ID IBIAPABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.709.021/0001-11,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Aprovação e Execução de Edificação Nova EHIS/HIS2/R2v/nR1-12/ZEU - PA 7, em imóvel localizado na Rua Ibiapaba nºs 246/274, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);

1.1.4. TOTAL: 08 (oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 105 (cento e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1º Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 476/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 476/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 476/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 151283540

SEI: 6027.2024/0014252-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 701/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0021860-6

PMSP/SVMA e GARDENA PARTICIPACOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.055.068/0001-10,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - R2V-4/NR1-3/NR1-12/NR2-2/NR1-15/ ZEU / PA5, em imóvel localizado junto a Av. Lineu de Paula machado x Av. Prof. Francisco Morato x R São Cassiano - LOTE 3 - Cidade Jardim - São Paulo, Cep: 05521-400, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 24 (vinte e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 20 (vinte);

1.1.4. TOTAL: 44 (quarenta e quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 11 (onze);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 39 (trinta e nove) mudas DAP 3 cm acompanhadas de tutor no interior do lote;

1.8.2. Entorno: 11 (onze) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor na calçada verde;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 441 (quatrocentos e quarenta e uma) mudas, mudas convertidas automaticamente em depósito no FEMA, conforme deliberação da 7ª Reunião Ordinária de CTCA;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°218/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - MODIFICATIVO;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°218/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - MODIFICATIVO, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 145168845 do processo SEI 6027.2024/0014252-2;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°218/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - MODIFICATIVO;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 150642115

SEI: 6027.2023/0020248-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 036 / 2026

PMSP/SVMA e CONDOMÍNIO VIDA VIVA BUTANTÃ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.940.952/0001-74,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de muro de divisa com intervenção em “APP” / R2-v, em imóvel localizado na AV. Otacílio Tomanik, 1136, Butantã, CEP: 05.363-101, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 00 (zero);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 129 (cento e vinte e nove);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim - 67,02 m²;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 313/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 313/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 313/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 151330668

SEI: 6027.2025/0010311-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 034/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº.1020.2025/0007755-00

PMSP/SVMA e I.C.G.S.,

referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a obra de reforma com acréscimo de área e de uso do Sonda Supermercado nR3-2/ nR2-2/ nR2-7/ nR3-4/ nR1-6/ nR1-15/ nR3-5/ ZC/ PA2, em imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, 7.579, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP 08115-100, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 51 (cinquenta e uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 51 (cinquenta e um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 09 (nove);

1.5. Preservadas: 62 (sessenta e duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 91 (noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 106 (cento e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 353/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 353/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 353/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 151291465

SEI: 6027.2025/0020319-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 078/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2025.0.011.006-7

PMSP/SVMA e M.S.V. e S.L.P.V.,,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de residência unifamiliar / R-1 / ZC / PA 1, localizado na Rua Jaboatão, 96 - Casa Verde, CEP: 02516-010, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01(uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº521/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº521/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº521/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 151711039

SEI: 6068.2024/0011237-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 068 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2024/0008146-2

PMSP/SVMA e EVEN SP 115 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.357.507/0001-84,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edifício de Uso Misto / R2v-4 - nR1-3 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua Pascal nºs 1.767, 1.751, 1.739, 1.677, 1.729, 1.723, 1.717, 1.705 e 1.693 e Rua Dr. Jesuíno Maciel nºs 1.698, 1.702, 1.716, 1.738/1.740 e 1.746 - Campo Belo, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 28 (vinte e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 29 (vinte e nove);

TOTAL: 57 (cinquenta e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 07 (sete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 54 (cinquenta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 11 (onze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: 656 (seiscentas e cinquenta e seis) mudas, a serem convertidas e entregues no Viveiro Municipal, observando o que
dispõe o artigo 41 e parágrafos da Portaria 105/SVMA/2024, conforme deliberado pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental, na 3ª Reunião Ordinária de 2025;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 151709837

SEI: 6027.2025/0013458-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 077 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0013664-6

PMSP/SVMA e S&B ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.464.047/0001-58, 21 DE MAIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 13.225.105/0001-90, e MARQPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 12.970.799/0001-28, representadas por sua procuradora, a pessoa jurídica de direito privado ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.823.949/0001-80,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova /EHIS-v/R2v/ HIS-2v/R2v/ZDE-2 / PA 01, em imóvel localizado na Rua Cel. Euclides Machado, 785 x Rua Dr. Freire Cisneiro, Jardim Das Graças, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 11 (onze);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 19 (dezenove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 20 (vinte);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 69 (sessenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 387/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 387/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 387/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 151710613

SEI: 6027.2024/0025850-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 005 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2022/0002353-6

PMSP/SVMA e FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.961.968/0001-06,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Escadas/Acessibilidade / nR-2 / ZCPA-ZPEC, em imóvel localizado na Rua Antonio Prudente, Nº 211 - Liberdade, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 16 (dezesseis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 21 (vinte e uma);

1.5. Preservadas: 89 (oitenta e nove);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 26 (vinte e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 23 (vinte e três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151719306

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Processamento das Propostas - Cadastramento no Programa SMART SAMPA.

I. À vista dos elementos de instrução do presente, em especial a aprofundada análise e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente como razão de decidir, e considerando o cumprimento dos requisitos formais de habilitação documental exigidos, DEFIRO, com fundamento no item 6.1, alínea "d", do Edital de Chamamento Público nº 01/SMSU-GAB/2024, o pedido de cadastramento das seguintes empresas e entidades para participação no Programa SMART SAMPA:

  1. BRAVO SEGURANÇA ELETRONICA E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 29.440.362/0001-85);
  2. LOCASAFE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. (CNPJ: 49.612.730/0001-32);
  3. TR3 SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 40.443.407/0001-08);
  4. GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA. (CNPJ: 00.960.272/0001-33);
  5. MSA INTELIGENCIA ARTIFICIAL E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA (CNPJ: 36.828.650/0001-77);
  6. CONDOMINIO EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL (CNPJ: 69.122.570/0001-50);
  7. REAL SECURITY & FACILITY LTDA (CNPJ: 32.761.205/0001-86);
  8. 33.158.798 DEIVID SUAVE BOTELHO (CNPJ: 33.158.798/0001-53).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (CTIS) para as providências subsequentes, notadamente a inserção dos dados das entidades ora homologadas no site do Programa SMART SAMPA e demais comunicações pertinentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 151735930

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GBA7886 com os servidores relacionados abaixo, no dia 25 de Fevereiro de 2026, às 07:00 horas, com destino à Cidade de Atibaia na Empresa BRASLIC COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA , para Realizar visita tecnica as instalaçoes na Empresa Rua Doutor Zeferino Alves do Amaral , 925 - Atibaia - SP .

CS Carlos Alberto Previato - RF 653.873-8

ID Edilson Ribeiro de Souza - RF 646.549-8

SI Edson Vitor da Silva - RF 709.124-9

Fernando Costa Braz - RF 756.420-1

Sebastiao Gomes da Silva - RF 698.590-4

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151288612

Interessado: SMSU/CAF/DOS - Gilda Aparecida da Silva, RF 737.791.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Orientação Social - DOS, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Gilda Aparecida da Silva, RF 737.791.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.606.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151327353

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo - IR EM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151291797

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva, RF 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme - IR MG, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Viviane da Silva, RF 684.258.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151328374

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira - IDAM Cantareira, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151292712

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151295033

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM CARMO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151296452

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera - IDAM Anhanguera, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151329756

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a SUPLAN, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151350433

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-CV - Júlio Aparecido Bueno, RF 648.394.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Casa Verde - IR CV, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Júlio Aparecido Bueno, RF 648.394.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151351368

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Projetos e Obras - DPO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151452584

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ipiranga - IR IP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151424384

Interessado: SMSU/SOP/COP-N-CON - Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Norte - CO-N, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor da servidora Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151429627

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151422843

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151421116

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Sapopemba - IR SB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151293986

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244-4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244-4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4024.2.369.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151334764

Interessado: SMSU/SAE/IAMO - Valter Yengo, RF 573.385.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Ações com Motocicletas - IAMO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Valter Yengo, RF 573.385.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151370574

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-CT - Edilson Ferreira, RF 653.843.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Cidade Tiradentes - IR CT, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Edilson Ferreira, RF 653.843.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151405364

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CA - João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Cidade Ademar - IR CA, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151407757

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho, RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE (IAI), com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Leandro Ramalho, RF 648.425.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151404314

Interessado: SMSU/SAE/IDMAS - Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDMAS, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Cláudia Rejane Leite de Sá, RF 654.369.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151408947

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SM - Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de São Mateus - IR-SM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151410787

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/IR-SE - Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Sé - IR SÉ, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151412592

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildo, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CMDO G, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Aldo Fernandes Emegildo, RF 579.914.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151339105

Interessado: SMSU/SAE/IDAM REPRESAS - Marcelo Alves Pereira, RF 654.220.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM represas, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Marcelo Alves Pereira, RF 654.220.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151361139

Interessado: SMSU/SOP/COP-S-COS - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Sul - CO-S, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151356165

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Centro - COP-C, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151434133

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CAPIVARI-MONOS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Capivari Monos, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151446152

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Canil, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151449330

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151450186

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional M Boi Mirim - IR MB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151451326

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Itaquera - IR IQ, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150420653

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Diante dos elementos contidos no presente e, nos termos do Decreto nº 55.838/2015 e Decreto nº 42.819/2003 - Art. 2º, observada a Portaria nº 004/SMSU/2025, assino eletronicamente através deste documento, o formulário da Proposta de Inspeção para Baixa Veícular - PIBV (149831898), visando dar prosseguimento aos trâmites de baixa do veículo que se encontra alocado no pátio da Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE.

II - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151116339

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SOP/COP-N-CON (151046300), considerando o Laudo Técnico de Baixa (151045991), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151534204

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IATE (151502077), considerando o Laudo Técnico de Baixa (151501142), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151780700

PORTARIA SMSU 19, de 26 de fevereiro de 2026

Altera o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020 para incluir o Procedimento Operacional Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020, que aprova os Procedimentos Operacionais Padrão - POP’s da Guarda Civil Metropolitana, para incluir o POP GCM 19 - SMSU/GCM - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DE POLICIAMENTO POR VIDEOMONITORAMENTO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 151818910

SEI nº 6064.2026/0000105-3

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6064.2026/0000105-3, em nome do Secretário-adjunto Armando de Almeida Pinto Júnior, relativa à devolução de adiantamento financeiro, em razão do cancelamento da viagem às cidades de Yerevan e Gyumri, na Armênia, prevista para o dia 07/02/2026, em decorrência de reconcideração do parecer favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), conforme Processo SEI n° 6064.2026/0000104-5, sendo que o valor parcial da diária, no montante de R$ 8.015,06 (oito mil quinze reais e seis centavos), foi devidamente recolhido ao erário municipal por meio de Documento de Recolhimento ou Depósito - DRD.

II. Publique-se.

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151749001

6064.2025/0000280-5

I - No exercício das atribuições que me foram delegadas por meio da Portaria 022/2025/SMDET-GAB, de 22 de abril de 2025, à vista dos elementos que instruem o processo em epígrafe, em especial manifestação e providências da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, doc.151715912, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e da competente nota de liquidação e pagamento em favor da empresa, à empresa MAPFRE VIDA S/A, inscrita no CNPJ n. 54.484.753/0001-49, no valor total de R$ 5.464,58 (cinco mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente as despesas de outubro de 2024, a título indenizatório, na prestação de serviço de Seguro de Vida em Grupo ou Coletivo, para os beneficiários selecionados nos Programas Operação Trabalho - POT e Bolsa Trabalho - PBT

II - PUBLIQUE-SE.

III - Providências Posteriores:

a-) Remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para providências subsequentes cabíveis, devendo certificar-se quanto à instrução deste processo no tocante à documentação obrigatória para pagamento.

b-) Após ao Departamento de Administração e Finança spara providências quanto a apuração de responsabilidade.

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Intimação   |   Documento: 151825739



Processo Administrativo SEI nº 6064.2020/0000719-0
Referência: Contrato 05/2020/SMDET
Intimação para apresentação de defesa prévia

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, INTIMA a Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV, inscrita no CNPJ sob nº62.145.750/0001-09, na pessoa de seu representante legal, qualificada no Contrato em epígrafe, acerca dos seguintes fatos indicados no âmbito dos Processos 6064.2026/0000102-9, 6064.2026/0000114-2, 6064.2026/0000153-3, 6064.2026/0000154-1:

Descumprimento do Serviço 6 - Sustentação do Portal CATE nos dias:

5, 6, 7, 16 e 19 de Janeiro(SEI 6064.2026/0000102-9);

26 de Janeiro (6064.2026/0000114-2);

28 de Janeiro (6064.2026/0000153-3);

30 de Janeiro (6064.2026/0000154-1).

Penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inexecutada do serviço em caso de inexecução parcial da obrigação assumida (Cláusula 14.2.4) e 5% (cinco por cento) por suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços prestados, calculados sobre o valor mensal referente a manutenção/sustentação, por ocorrência (8 ocorrências) (Cláusula 14.2.10).

A penalidade acima perfaz o valor de R$91.157,83 (noventa e um mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos)

Assim, fica a empresa INTIMADA a apresentar, querendo, defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Assim, fica essa Empresa INTIMADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tendo em vista que a avaliação da unidade competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na Cláusula Nona do Contrato 007/2014/SDTE , conforme disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993, Capítulo IV, Seções I e II, na Lei Municipal 13.278/2002, e no Decreto Municipal 44.279/2003.

PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151727030

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2021/0000461-0, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, de acordo com o despacho já publicado no Atos do Executivo nº (055792142) Disponibilização: 02/12/2021 Publicação: 04/12/2021(055887583). Para fazer constar o Seguro Predial.

II - Para o atendimento referente as despesas do Seguro Predial para o presente exercício financeiro há a nota de reserva nº 19.765/2026, no valor de R$ 853,13 (oitocentos e cinquenta e três reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho.à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. Após, à Coordenação de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

CAF Núcleo de Contratos.

Apostilamento   |   Documento: 151790904

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 DO CONTRATO 028/SMPED/2021

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 028/SMPED/2021

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - inscrita no CNPJ sob nº 36.145.599/0001-07.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 7.102/83, ALTERADA PELAS LEIS FEDERAIS Nº. 8.863/94, N.º 9.017/95 E MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.184/23 DE 1991, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 89.056/83 COM ALTERAÇÕES DO DECRETO 1.592/85, DA PORTARIA DG/DPF Nº. 387/2006, ALTERADA PELA PORTARIA DG/DPF Nº. 515/2007, PELA PORTARIA DG/DPF N.º 358/2009, PELA PORTARIA DG/DPF N.º 408/2009, PELA PORTARIA DG/DPF N.º 781/2010 E PELA PORTARIA DG/DPF N.º 1.670/2010, COM EFETIVA COBERTURA DO POSTO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED - RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 425 - 32º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/SP.

Vigência: 01/11/2021 até o dia 01/11/2026.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

054313305

Data de Publicação

27/02/2026

Apostilamento   |   Documento: 151831293

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 DO CONTRATO nº 032/SMPED/2022

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N°032/SMPED/2022

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: FÊNIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, - inscrita no CNPJ sob nº 29.956.880/0001-56

Objeto: Prestação de Serviço de Transporte mediante locação de 02 (dois) veículos, grupos "B" e "C", conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc.

Vigência: 25/11/2022 até o dia 25/11/2027.

Para o item 1 - veículo do grupo "B",

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Para o item 2 - veículo do grupo "C"

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

074084958

Data de Publicação

27/02/2027

Apostilamento   |   Documento: 151826646

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 05 DO CONTRATO 008/SMPED/2022

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N° 008/SMPED/2022

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: INSPIRA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ n. 37.459.323/0001-58.

Objeto:Contratação de empresa especializada para produzir vídeos de animação a respeito de serviços e ações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED da Prefeitura do Município de São Paulo, a contratação compreende desde a produção, elaboração do roteiro, gravação do material, edição e itens de acessibilidade (Janela de Libras, Legenda e Audiodescrição) de até 5 (cinco) vídeos, sob demanda, de 2 (dois) a 5 (cinco) minutos cada, que serão veiculados no site e/ ou redes sociais da SMPED, observadas as especificações e condições estabelecidas no presente documento e seus anexos.

Vigência: 01/06/2022 até o dia 01/06/2026.

Fiscal titular: Isabella Andrade de Oliveira - RF: 887.806.4

Fiscal suplente: DENER DO CARMO MESSIAS - RF: 918.910.6

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

064470114

Data de Publicação

27/02/2026

Apostilamento   |   Documento: 151795609

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 05 DO CONTRATO nº 02/SMPED/2009

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N°02/SMPED/2009

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: CONCESSIONÁRIA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, - inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93.

Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, situada à Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar, decorrente da assinatura do Contrato de Locação de Imóvel nº. 002/SMPED/2009.

Vigência: 16/11/2009 até o dia 16/11/2026.

Fiscal suplente:DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

3842951

Data de Publicação

27/02/2026

Apostilamento   |   Documento: 151802851

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 07 DO CONTRATO nº 037/SMPED/2021

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N°037/SMPED/2021

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: CONCESSIONÁRIA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, - inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93.

Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, situada à Rua Líbero Badaró, 425 - 4º andar, decorrente da assinatura do Contrato de Locação de Imóvel nº 037/SMPED/2021.

Vigência: 06/11/2021 até o dia 06/11/2026.

Fiscal suplente:DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

056832391 059520869

Data de Publicação

27/02/2026

Apostilamento   |   Documento: 151813186

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 08 DO CONTRATO nº 037/SMPED/2021

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N°037/SMPED/2021

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: ASSOCIAÇÃO VIVA O CENTRO, - inscrita no CNPJ sob nº 66.865.700/0001-57

Objeto: Locação destinada à instalação e funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, que compreende a locação do imóvel constituído pelo andar 4º, do "Condomínio Edifício Grande São Paulo", situado na Rua Líbero Badaró n. 425,

Vigência: 06/11/2021 até o dia 06/11/2026.

Fiscal suplente:DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

056832391

Data de Publicação

27/02/2026

Apostilamento   |   Documento: 151812240

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 06 DO CONTRATO nº 02/SMPED/2009

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: N°02/SMPED/2009

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: SILVIO SANTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, - inscrita no CNPJ sob nº 43.350.131/0001-01

Objeto: Locação do imóvel no qual está situada a sede da Secretaria Municipal da Pessoa com deficiência - SMPED (Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar), bem como respectivas 4 (quatro) vagas de garagem.

Vigência: 16/11/2009 até o dia 16/11/2026.

Fiscal suplente: : DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

3842951

Data de Publicação

27/02/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Despacho   |   Documento: 151819440

6067.2026/0003983-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Divisão de Feiras Livres

Assunto:Extinção de feira livre na Rua Luisa Todi, 596 -Jardim Irapiranga.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 151812401) e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023, DEFIRO e AUTORIZO a extinção da feira sob registro nº 5381-3, cadastrada na Rua Luísa Todi, 596 - Jardim Irapiranga, ás quintas-feiras, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providencias cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 151205144

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0005971-2

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 16.703, de 4 de dezembro de 2017, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Leonor Quadros (Guaianases), situado na Praça Presidente Getúlio Vargas, s/nº, bairro de Guaianases, Município de São Paulo/SP, CEP 08441-490, conforme áreas e respectivas destinações comerciais abaixo descritas:

Item Único - Box nº 47 (Açougue), com área total de 46,78 m² (quarenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).- Art. 8º VI Decreto nº 63.228/2024: Açougue: comércio de carnes bovino, suíno, caprino, ovino e equino, exóticas, tais como javali, jacaré, avestruz e similares, resfriadas ou congeladas, miúdos e embutidos frescos dessas carnes, carvão, produtos alimentícios para churrasco; facultada a manipulação de produtos cárneos (empanados e carnes temperadas) mediante adequação da área, sem abate no local, linguiças, vísceras e miúdos de animais de corte e linguiças frescas industrializadas, com exceção de aves em geral; vedada a degustação no local.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h10, nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeituras - Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar, instalou-se a presente Sessão Pública destinada a abertura dos envelopes.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 01/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES no exercício da Vice-Presidência (RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

- AMANDA BONINI - RF 835.651-3;

- ROGERIO MAIA DE ANDRADE - RF 531.564-6;

- SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF 757.526-2;

- LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF 890.933-4;

- FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF 835.682-3;

- MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF 941.137-2;

- BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF 845.883-9.

- MARIO AFFONSO NETO - RF 805.208-5;

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se integralmente os procedimentos previstos no edital e na Lei 14.133/2021.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

  • O Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura;

  • Eventuais pedidos de esclarecimentos foram respondidos dentro do prazo legal;

  • Não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DO RECEBIMENTO E CUSTÓDIA DOS ENVELOPES

O Presidente declarou aberta a etapa de recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta), os quais seriam aceitos até as 16h.

Foi certificado pela Comissão Permanente de Licitação que:

  • Todos os envelopes recebidos deveriam encontrar-se devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não havendo qualquer indício de violação;

  • Os envelopes seriam mantidos sob custódia da Comissão Permanente de Licitações, em local apropriado e seguro, até a data de abertura.

Encerrado o prazo, foram registrados os seguintes protocolos:

- Item Único - Box nº 47 (Açougue), com área total de 46,78 m² - não houve interessados;

A Comissão Permanente de Licitação certificou que esta etapa se limitou exclusivamente a possível abertura formal dos envelopes, sem qualquer análise de conteúdo.

V - DA PRÓXIMA ETAPA

Ato contínuo o senhor Presidente informou aos presentes que não houve solicitação de credenciamento de interessados;

Ato continuo não houve abertura dos Envelopes "Proposta", devido a ausência de licitante interessado;

Ato continuo, o presidente da Comissão Permanente de Licitação declara DESERTA e ENCERRADA a presente sessão.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no processo SEI, abrindo-se os prazos recursais nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 10h15, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes até o final dos trabalhos.

Cabe apontar que houve um atraso de 10 minutos para o início da transmissão da sessão, por motivo técnico de áudio.

Ata de Reunião   |   Documento: 151137218

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0005971-2

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 16.703, de 4 de dezembro de 2017, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Leonor Quadros (Guaianases), situado na Praça Presidente Getúlio Vargas, s/nº, bairro de Guaianases, Município de São Paulo/SP, CEP 08441-490, conforme áreas e respectivas destinações comerciais abaixo descritas:

Item Único - Box nº 47 (Açougue), com área total de 46,78 m² (quarenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).- Art. 8º VI Decreto nº 63.228/2024: Açougue: comércio de carnes bovino, suíno, caprino, ovino e equino, exóticas, tais como javali, jacaré, avestruz e similares, resfriadas ou congeladas, miúdos e embutidos frescos dessas carnes, carvão, produtos alimentícios para churrasco; facultada a manipulação de produtos cárneos (empanados e carnes temperadas) mediante adequação da área, sem abate no local, linguiças, vísceras e miúdos de animais de corte e linguiças frescas industrializadas, com exceção de aves em geral; vedada a degustação no local.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizadas na Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, sala 25-B, instalou-se a presente Sessão Pública destinada ao recebimento dos envelopes.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 01/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES no exercício da Vice-Presidência (RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

- AMANDA BONINI - RF 835.651-3;

- ROGERIO MAIA DE ANDRADE - RF 531.564-6;

- SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF 757.526-2;

- LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF 890.933-4;

- FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF 835.682-3;

- MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF 941.137-2;

- BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF 845.883-9.

- MARIO AFFONSO NETO - RF 805.208-5;

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se integralmente os procedimentos previstos no edital e na Lei 14.133/2021.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

  • O Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura;

  • Eventuais pedidos de esclarecimentos foram respondidos dentro do prazo legal;

  • Não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DO RECEBIMENTO E CUSTÓDIA DOS ENVELOPES

O Presidente declarou aberta a etapa de recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta), os quais seriam aceitos até as 16h.

Foi certificado pela Comissão Permanente de Licitação que

  • Todos os envelopes recebidos deveriam encontrar-se devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não havendo qualquer indício de violação;

  • Os envelopes seriam mantidos sob custódia da Comissão Permanente de Licitações, em local apropriado e seguro, até a data de abertura.

Encerrado o prazo, foram registrados os seguintes protocolos:

- Item Único - Box nº 47 (Açougue), com área total de 46,78 m² - não houve interessados;

A Comissão Permanente de Licitação certificou que esta etapa se limitou exclusivamente ao possível recebimento formal dos envelopes, sem qualquer análise de conteúdo.

V - DA PRÓXIMA ETAPA

Ficou consignado que ocorrerá a sessão pública, no dia 13 de fevereiro de 2026, às 10h, no auditório da Secretaria Municipal das Subprefeituras - Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar., ocasião em que serão iniciados os procedimentos de habilitação e julgamento.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se os prazos recursais nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 16h00, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes até o final dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151370728

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - GT/LGPD da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

PORTARIA SMRI N° 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

PROCESSO SEI n° 6073.2026/0000016-1

Institui o Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - GT/LGPD da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e designa seus membros, com a finalidade de implantar o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 61.107 de 04 de março de 2022, e em conformidade com a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM n° 02/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito desta Secretaria;

CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade dos fluxos administrativos com os princípios de privacidade, segurança e proteção dos dados pessoais tratados pela Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - GT/LGPD, com a finalidade de planejar, propor e acompanhar medidas administrativas, técnicas e jurídicas voltadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e normativos correlatos.

Art. 2° Compete ao GT/LGPD:

I - identificar fluxos internos de tratamento de dados pessoais;
II - propor medidas de adequação e mitigação de riscos;
III - consolidar e manter atualizado o Planejamento da Unidade (Controle 04), conforme diretrizes da CGM;
IV - articular-se com a Controladoria Geral do Município, sempre que necessário;
V - promover treinamentos e ações de conscientização para servidores e colaboradores;
VI - assegurar a transparência e os direitos dos titulares dos dados pessoais;
VII - registrar suas atividades em processo SEI próprio.

Art. 3° Ficam designados os seguintes servidores para compor o GT/LGPD da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

I - Alinne Pereira dos Santos Sayão de Moraes, RF nº 889.233-4, Chefe de Núcleo I/Responsável pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, na qualidade de titular, e Gustavo Henrique Pina de Azevedo, RF nº 928.060-0, Assessor I, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) coordenar o GT/LGPD;

b) elaborar estratégias;

c) apoiar o fluxo documental;

d) consolidar o planejamento (Controle 04);

e) articular as áreas envolvidas;

f) atuar como interlocutora junto à Controladoria Geral do Município.

II - Camila Gomes de Assis, RF nº 858.658-6, Coordenadora II da Coordenadoria de Relações Internacionais, na qualidade de titular, e Vitória Volpato, RF nº 947.419-6, Coordenadora I da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados aos instrumentos da área técnica internacional;

b) garantir conformidade no tratamento de dados pessoais nos instrumentos relacionados à área.

III - Patrícia dos Santos Sueza, RF nº 919.276-0, Chefe de Assessoria I da Assessoria de Comunicação, na qualidade de titular, e Francielly Regina Rosa Filgueira, RF nº 912.239-7, Assessor III, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) apoiar a comunicação interna e externa das medidas da LGPD;

b) desenvolver campanhas de conscientização e informações à população.

IV - Camila Regina Costa de Carvalho, RF nº 947.424-2, Coordenadora II da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças, na qualidade de titular, e Matheus de Sousa Moura, RF nº 886.280-0, Assessor II, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) assegurar a conformidade da gestão de dados de servidores e colaboradores;

b) apoiar na execução de contratos, licitações, gestão financeira e administrativa;

c) viabilizar treinamentos e capacitações.

V - Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF nº 889.496-5, Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de titular, e Patrick Sadao Sugahara do Nascimento, RF: 953.479-2, Assessor I, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados ao desenvolvimento sustentável;

b) garantir conformidade no tratamento de dados pessoais nos instrumentos relacionados à área.

Art. 4° O GT/LGPD deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, com registro de atas em processo SEI específico, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação.

Art. 5° O GT/LGPD poderá, sempre que necessário, solicitar apoio de servidores de outras áreas ou especialistas externos, conforme as demandas específicas.

Art. 6° O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3° e 4° da Instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM N° 2 de 23 de dezembro de 2024.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 151789999

6068.2025/0011077-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: GOLFO DO MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANDRE PENTEADO ZAIDAN, MARCELO AUGUSTO FERNANDES BARTOLO, EZEQUIEL MAGNO COSTA

INFORMAÇÃO/009/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 150904318), SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 149281023) e SVMA/GTAC (doc. SEI nº 148406722).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2025/0011077-4

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. REVER NÚMERO DOS CONTRIBUINTES INDICADOS EM PLANTA. COMPATIBILIZAR COM A FICHA TÉCNICA APRESENTADA;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO ACERCA DOS §§3º, 4º E 6º DO ART.53 DO DECRETO 63.728/24, ASSINADOS;

3. APRESENTAR DECLARAÇÃO A CERCA DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES;

4. APRESENTAR TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFORME ANEXO ÚNICO DO DECRETO 63.130/24;

5. REVER INDICAÇÃO DE ÁREA NA FOLHA DE ROSTO. INDICAR: 02/08;

6. INDICAR EM PLANTA COM LEGENDAS DIVERGENTES AS UNIDADES HABITACIONAIS HIS E R2V;

7. REVER ÁREA DA ÁREA DE APOIO DO TÉRREO;

8. REVER ÁREA DE PROJEÇÃO SOMANDO A ÁREA DO TÉRREO COM A ÁREA DE LAZER COBERTA FORA DA PROJEÇÃO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

GTAC:

1. PLANTAS REFERENTE AO PROJETO DA SITUAÇÃO ATUAL (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO) E SITUAÇÃO PRETENDIDA (IMPLANTAÇÃO, TÉRREO, SUBSOLO, CORTES E ELEVAÇÕES) PREENCHIDAS E ASSINADAS EM FORMATO PDF COM RESOLUÇÃO QUE PERMITA A LEITURA DE TODOS OS COMPONENTES;

2. PARECER TÉCNICO REFERENTE À SITUAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA EMITIDO PELA CETESB, UMA VEZ QUE ESTE ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DESDE 15/11/2025;

3. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE CETESB - ANEXO D DA LISTA DE DOCUMENTOS - PROCESSO AVALIAÇÃO AMBIENTAL, DISPONÍVEL NO SITE DA SVMA ABA ÁREAS CONTAMINADAS;

4. ESTUDOS AMBIENTAIS ELABORADOS E APRESENTADOS EM CETESB.

GTMAPP:

1. CORRIGIR A INFORMAÇÃO DE CONTRIBUINTES ENVOLVIDOS NO PROJETO.

TCA:

1. INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) COM COMPETÊNCIA LEGAL PELA ASSINATURA DO TCA;

2. ANEXAR XEROX DO RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO(S) RESPONSÁVEL(EIS);

3. INDICAÇÃO DE NÚMERO DE TELEFONE E ENDERREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) AUTORIZANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE FUTURAS PUBLICAÇÕES;

4. INFORMAR SE DESEJA OU NÃO ASSINAR O TCA DIGITALMENTE.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 151791924

1010.2025/0012217-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MARLON CENI, LUIZ GUSTAVO RIPANI RUIZ MORALES

INFORMAÇÃO/010/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 150268843) e SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 150466895).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2025/0012217-9

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTAÇÃO:

1. APRESENTAR DECLARAÇÃO ASSINADA PELO PROFISSIONAL DE CONFORMIDADE DA EDIFICAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AOS ASPECTOS INTERIORES DA EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO COE E LEGISLAÇÃO CORRELATA;

2. REVER SIMULADOR DE QUOTA AMBIENTAL E ANEXO I, COMPATIBILIZAR COM INFORMAÇÕES EM PLANTAS;

FOLHA DE ROSTO:

1. REVER DECLARAÇÃO : “DECLARO QUE CONSTAM EM DOCUMENTO PÚBLICO DEVIDAMENTE MATRICULADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DA LEI 16.402/16.”

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

1. INSERIR EM NOTAS:

· ÁREA DAS EDIFICAÇÕES A SEREM DEMOLIDAS;

· SE NO LOTE E SUAS DIVISAS (NÃO) HÁ CÓRREGOS, ÁGUAS E FAIXAS DE GALERIAS EXISTENTES;

· SE O IMÓVEL NUNCA SOFREU CONTAMINAÇÃO OU ATERRAMENTO COM MATERIAL NOCIVO À SAÚDE PÚBLICA;

2. REVER ANOTAÇÃO DO CODLOG DA VIA;

PROJETO SIMPLIFICADO:

1. REVER AMPARO LEGAL: O PROJETO ATENDERÁ À LEI 16.050/14, ALTERADA PELA LEI 17.975/23 (PDE), LEI 16.402/2016, ALTERADA PELAS LEIS 18.081/2024 E 18.177/2024 E DECRETO 57.521/2016 E 63.884/2024 (LPUOS), LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017 (COE);

2. REVER SUBSOLO EM ATENDIMENTO A RESTRIÇÃO CONTRATUAL: “QUANDO O TERRENO TIVER ACLIVIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 15% (QUINZE POR CENTO), A GARAGEM PODERÁ SER CONSTRUÍDA ABAIXO DOS DOIS PAVIMENTOS DE CONSTRUÇÃO PRINCIPAL, FORMANDO ASSIM 3 (TRÊS) PAVIMENTOS, DESDE QUE O PROPRIETÁRIO SE COMPROMETA A DAR UM TRATAMENTO PAISAGÍSTICO DE FORMA A APARENTAR UMA FACHADA DE 2 (DOIS) PAVIMENTOS.”;

3. INDICAR COTA DE NÍVEL DO ACESSO À RAMPA DE VEÍCULOS NA CALÇADA E INTERNAMENTE NA PLANTA DO TÉRREO, COTAR AS DIMENSÕES;

4. PREVER/ESCLARECER LOCALIZAÇÃO DOS MEDIDORES DE ÁGUA/LUZ/GÁS. INCLUIR NO QUADRO DE ÁREAS;

5. ESCLARECER QUANTIDADE DE VAGAS DELIMITADAS PARA O ESPAÇO DESTINADO AO ESTACIONAMENTO, COTAR LARGURA DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS;

6. PREVER VAGAS ESPECIAIS;

7. INDICAR COTA DE NÍVEL NA ÁREA INTERNA DAS UNIDADES, ÁREAS DESCOBERTAS E NAS ÁREAS PERMEÁVEIS;

8. REVER ACESSO AO ABRIGO DE LIXO E À PORTARIA, PREVER ROTA ACESSÍVEL;

9. REMOVER INDICAÇÃO DE PAGINAÇÃO DE PISO;

10. INCLUIR COTAS DAS DIMENSÕES DAS UNIDADES E VAZIOS;

11. ANOTAR NA PLANTA DO ÁTICO QUE A ESCADA DESTINA-SE A ACESSO EXCLUSIVO DO ÁTICO;

12. INCLUIR NOTAS:

A. O PROJETO ATENDE AS RESOLUÇÕES CEUSO N°135/19, 141/21 E 145/21;

B. O PROJETO ATENDE A QUANTIDADE MÍNIMA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA E PARA IDOSOS E ATENDERÃO O DIMENSIONAMENTO MÍNIMO ESTABELECIDO NA TABELA DO ANEXO I DO DECRETO 57.775/17, ASSIM COMO OS ESPAÇOS DE MANOBRA ATENDERÃO AO DISPOSTO DO ITEM 8 DO ANEXO I DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

C. O PROJETO ATENDE AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 13.113/01 E ARTIGO 2º DO DECRETO 41.788/02 QUANTO A NÃO UTILIZAÇÃO DE AMIANTO;

D. O TERRENO ESTÁ LOCALIZADO NA UNIDADE GEOTÉCNICA XIII (UG-XIII) DA CARTA GEOTÉCNICA DE APTIDÃO À URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 63.423/24;

13. REVISAR TODOS OS QUADROS (ÁREAS, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, ESTACIONAMENTO ETC), CONFORME ALTERAÇÕES COMUNICADAS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

TCA:

1. APRESENTAR PROCURAÇÃO, EM NOME DOS PROPRIETÁRIOS, OUTORGANDO AO SR. MARLON CENI OS PODERES NECESSÁRIOS PARA ASSINAR TCA. NELA, DEVEM CONSTAR ESPECIFICAMENTE OS PODERES PARA ASSINAR TCA, ASSINAR CONTRATOS OU ASSINAR TERMOS DE COMPROMISSO;

2. APRESENTAR RG E CPF DOS PROPRIETÁRIOS;

3. INFORMAR COMO SERÁ A ASSINATURA DO TCA: SE DIGITAL OU FÍSICA;

GTMAPP:

4. ATUALIZAR O CADASTRAMENTO ARBÓREO, CONSIDERANDO A QUEDA NATURAL OCORRIDA EM RELAÇÃO AO EXEMPLAR DE Nº 27, QUE DEVE SER ATUALIZADO PARA MORTO;

5. APRESENTAR A LARGURA DA CALÇADA, E HAVENDO LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 2 METROS, INCLUIR CALÇCADA VERDE;

6. PROJETAR A ÁREA VERDE E PERMEÁVEL EM BLOCO ÚNICO OU APRESENTAR JUSTIFICATIVA TÉCNICA;

7. APRESENTAR QUADRO DE ÁREAS CONTEMPLANDO AS ÁREAS VERDES SOBRE SOLO NATURAL, TANTO EM PSP QUANTO EM PCA;

8. ATUALIZAR, EM FUNÇÃO DAS SUGESTÕES SUPRACITADAS, OS QUADROS E TABELAS AFETADOS;

9. APRESENTAR QUADRO DE QUOTA AMBIENTAL.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 151789135

1010.2024/0005441-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: FERNANDO BRANDAO ESCUDERO, MARCELO ROSSI DE SILVIO FARIA, JULIANA ASSALI TERRA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/006/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/RESID (docs. SEI nº 150860241 e 151129339), SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 150586957) e SMC/DPH (doc. SEI nº 146863786), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 151789632

6068.2025/0007298-8 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: PRACA 122 SPE LTDA (CNPJ: 58.241.328/0001-80), PRACA 122 SPE LTDA, DANIEL TOTI, MARCIA MARIA DOS SANTOS SANTORO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/007/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/RESID (doc. SEI nº 150911870) e SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 151609189), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Extrato de Ata   |   Documento: 151841009

EXTRATO DA 128ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Processos.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente, Sra. Mariana Costa Panseri, às 14h22, prosseguindo para o primeiro item da pauta referente às comunicações gerais: foi dada posse à representante do Poder público, pela Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, Sra. Cibele Almeida Molina (titular), designada pela Portaria SGM 27, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.C. de 24 de fevereiro de 2026; ciência das atas da 49ª Reunião Extraordinária e 127ª Reunião Ordinária; ciência do Ofício SSG 20630/2025 - Processo Eletrônico TC/004345/2004, quanto à prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória; ciência do Ofício SSG 13178/2026 - Processo Eletrônico TC/001221/2005, quanto à prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória; ciência do processo SEI nº 6068.20260001233-2 referente ao Inquérito Civil 1523/25 (Autos nº 0279.00015232025 - 6ª PJ).

02) Concluída as comunicações gerais, a Presidente passou para o item 2 da pauta, referente aos processos a serem deliberados.

03) Com relação ao processo SEI nº 6068.2021/0000959-6 (DENTE DE LEÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), a Presidente esclareceu que foi constatada uma questão de divergência legal dentro do processo sobre o conceito de "vila" trazido pelo PDE e pela LPUOS, devendo o processo ser previamente encaminhado para PGM dirimir esta dúvida, anteriormente a deliberação da CTLU, ou não. O plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela retirada de pauta.

04) PROCESSO: 2020-0.010.702-4

INTERESSADO: MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA

LOCAL: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 3333

DECISÃO: Após a relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da Informação 054/2024/SMUL/DEUSO, pela proposta de pronunciamento.

05) PROCESSO: 6068.2025/0006422-5

INTERESSADO: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO

LOCAL: RUA LUAR DO SERTÃO, Nº 2102

DECISÃO: Após a relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 145004975, pela proposta de resolução.

06) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 14h42.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Balanço   |   Documento: 151833212

FUNDURB - REPUBLICAÇÃO DO BALANCETE FINANCEIRO DE DEZEMBRO/2025

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016 e art. 8º do Decreto Municipal nº 57.547/2016, publique-se o Balancete Financeiro de Dezembro de 2025 do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB (151457514), adequado aos apontamentos de SMUL/CAF/DRV (151467613).

A nova versão substitui o Balancete Financeiro anteriormente publicado em 30/01/2026 (150329848).

Balanço   |   Documento: 151840956

FUNDURB - BALANCETE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DE JANEIRO/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016 e art. 8º do Decreto Municipal nº 57.547/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB referentes ao mês de janeiro de 2026, conforme documentos 151818390, 151818642, 151818966, 151831105, 151831570 e 151832001.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 151813450

6068.2023/0008706-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CAMSON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ 04.654.972/0001-50

COMUNIQUE-SE: AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO COMUNIQUE -SE POR MAIS 30 DIAS Á PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 151814672

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 01/2026/SMUL (151788688)

Processo SEI nº 6068.2025/0003655-8

Contrato nº: 08/2025/SMUL

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: PRIMO SOLUT LICITAÇÕES-LTDA

CNPJ: 41.170.264/0001-70

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço pontual de transporte rodoviário para retirada e entrega de bens permanentes, inservíveis e materiais diversos.

Data da lavratura: 26/02/2026.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 151834987

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 66/2026-SMUL/CAF DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 90.787,82 (noventa mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº Lei nº 18.377/2025.

O Coordenador Substituto de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.787,82 (noventa mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.4020.2.573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 90.787,82

TOTAL

R$ 90.787,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.4020.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 90.787,82

TOTAL

R$ 90.787,82

Artigo 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 58/2026-SMUL/CAF e entrará em vigor na data de sua publicação.

JONATHAN DA SILVA

Coordenador Substituto

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 151800639

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0081643-0 SQL/INCRA 0019204700482-1 001 EXPEDITO VIEIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0075471-0 SQL/INCRA 0007644400214-1 001 AIRTON CORREIA RAMA FORTE E FILOMENA ZAMPIERI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0129074-1 SQL/INCRA 0015516200457-1 001 JOSE SOARES DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0061753-4 SQL/INCRA 0013448900401-1 001 MIGUEL PAULO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0133440-4 SQL/INCRA 0013944000144-1 001 MARIA APARECIDA AVANCINI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0118601-4 SQL/INCRA 0015413800321-1 001 LINALVA SABINO PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0061752-6 SQL/INCRA 0013448900401-1 002 NIVALDO RAMOS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0092757-6 SQL/INCRA 0010741400201-1 001 RAIMUNDO DAVID DE OLIVEIRA NETO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0073804-8 SQL/INCRA 0013414300183-1 001 ADEMIR FERNANDERS DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0081630-8 SQL/INCRA 0019203500137-1 001 ALDEIR SOARES DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1013937-2 SQL/INCRA 0015531800222-1 001 FRANCISCO DAMIAO MACHADO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000768-1 SQL/INCRA 0000204000017-1 173 EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICACAO E EVENTOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA JAVALI A SER REALIZADO NO(A) FABRIKETA - RUA DO BUCOLISMO, 81, MOOCA, - DATA DO EVENTO: 28/02/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0000885-8 SQL/INCRA 0003614400034-1 439 SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "VIII FESTIVAL SESI DE EDUCAÇÃO", A SER REALIZADO NO FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO - PAVILHÃO CICCILLO MATARAZZO. AV. PEDRO ALVARES CABRAL S/N. CEP: 04094-050. PARQUE DO IBIRAPUERA, VILA MARIANA. SÃO PAULO/SP, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2025/04170-00, PUBLICADO EM 04/09/2025, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0000716-9 SQL/INCRA 0008737900552-1 150 FERNANDO BRANDAO ESCUDERO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO *CASAMENTO FERNANDO E PAULA*, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 23/02/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 151797293

6068.2026/0001382-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ ROBERTO PASSARELLA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 151796878

6068.2026/0001391-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ROSANA ZAVITSANOS MATHEOPOULOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 151713450

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Conselheiro Crispiniano, 317 - 006.017.0802-4

RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital retificar a notificação realizada em 21/11/2025, em nome de Caio Eduardo do Amaral Rocha, pelo descumprimento da função social da propriedade.

Na publicação anteriormente realizada, referente ao imóvel situado à Rua Conselheiro Crispiniano, nº 317, constou informação incorreta quanto à titularidade.

Assim, retifica-se para fazer constar que o proprietário do referido imóvel é Caio Eduardo do Amaral Rocha, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº 028.160.598-04.

Informa-se, ainda, que, considerando tratar-se de pessoa interditada, procedeu-se igualmente à notificação de sua curadora, Andrea Berrini Rocha Vieira, inscrita no CPF sob nº 307.252.318-58. O imóvel foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007575-6.

Não haverá modificação dos prazos para protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, considerando a data inicial da notificação 21/11/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 151825044

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2010-0.047.341-0 - CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO; R VIEIRA DE MORAIS, 1235 - CAMPO BELO; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 151792400

6044.2019/0003958-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A.

COMUNIQUE-SE: PRAZO DE 30 DIAS CONNCEDIDO PARA ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE (149823562), PUBLICADO EM 23/01/2026.

Comunique-se   |   Documento: 151799092

6068.2026/0001144-1 - SISACOE: Revalidação

Interessados: EDIFICIO RONALDO SAMPAIO FERREIRA (10.157.414/0001-82)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ANEXO II DO DECRETO 58.094/18 CORRIGIDA.

Comunique-se   |   Documento: 151811790

6068.2025/0012161-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: SHARK ELEVADORES MANUTENCAO LTDA (CNPJ: 36.399.355/0001-42)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar conta recente da nova linha telefônica fixa que foi acrescentada (a conta deverá estar em nome da SHARK e instalada no endereço onde se encontra a empresa; favor destacar o número da linha na conta).

Comunique-se   |   Documento: 151814224

6068.2025/0011983-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: NIPPON ELEVADORES LTDA (CNPJ: 41.646.161/0001-34)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a lista completa de técnicos (assinada pelo responsável), incluindo o novo técnico;

2. Apresentar a cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.

Comunique-se   |   Documento: 151823311

6068.2023/0010086-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/2107-02)

COMUNIQUE-SE:

PRAZO CONCEDIDO

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 151838953

6068.2025/0012201-2

Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festas Charlô a ser realizado no(a) Av. Miguel Estefno, 3687 (Jardim Botânico de São Paulo), - Data do Evento: 28/02/2026, 07/03/2026, 14/03/2026, 21/03/2026, 11/04/2026 e 17/04/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0000748-7

Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Tabernacle Choir in São Paulo a ser realizado no(a) Ginásio Ibirapuera, - Data do Evento: dias 27/02/2026 à 01/03/2026, para uma lotação máxima de 8886 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 151798895

PROCESSO *6068.2026/0001010-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FISHFIRE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151814379

PROCESSO *6068.2026/0001156-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151830670

PROCESSO *6068.2026/0001317-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151831654

PROCESSO *6068.2026/0001323-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CENAPE - PESQUISAS, ENSINO E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 151828650

PROCESSO *6068.2025/0008035-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: HBR 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 12.052.891/0001-09). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151788038

PROCESSO *6068.2025/0011987-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEFGURANÇA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 23/01/2025. O PEDIDO DE PRAZO ADICIONAL NÃO FOI ACEITO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, CONFORME ESTABELECE O PARÁGRAFO 1O. DO ART. 49 DO DECRETO 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 151808247

PROCESSO *6068.2025/0009873-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 11/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 151809137

PROCESSO *1010.2026/0001641-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE IGUATEMI. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151809736

PROCESSO *1010.2026/0000208-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EVANI RODRIGUES MARQUES SANTOS. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 21/01/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151810771

PROCESSO *1010.2025/0007818-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 20/01/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151812442

PROCESSO *6068.2025/0011026-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 22/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 151814391

PROCESSO *6068.2026/0000016-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, DE MODO A IMPEDIR A SUA ANÁLISE, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017 E ART. 52 DO DECRETO Nº 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 151827802

PROCESSO *1010.2026/0001420-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: REDE DECISAO EDUCACIONAL S.A. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NO. 2021-104262-00 NÃO É DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, FACE O INFORMADO NA ÚLTIMA RESSALVA DO MESMO. O INTERESSADO DEVERÁ REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 151785592

PROCESSO *1010.2026/0001407-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151830165

PROCESSO *6068.2026/0000210-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO LUXOR CENTER (CNPJ: 00.061.589/0001-38) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 151816482

6068.2025/0011842-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ECO-RVO - ADM. DE PARTICIP. E BENS PROPRIOS LIMITADA CNPJ: 44.338.347/0001-14

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 151816482, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 151817929

6068.2026/0000498-4 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CASSIA NAHAS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 67.965.996/0001-40

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Cópia do RG e CPF do representante legal do imóvel em validade.

2. Procuração atualizada em referencia a data vigente do processo atual.

3. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 151836212

6068.2026/0001132-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ARNALDO DUTRA

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Reapresentar cópia legível do documento do proprietário;

II. Cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou Extrato da Declaração de Potencial Construído Transferido;

III. Atestado de Conservação do imóvel;

VI. Reapresentar requerimentos assinado por todos os proprietários, Anexo I Port. 012/SMUL/13 e Anexo I Decreto 57.536/16;

V. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

VI. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 150642191

SEI n° 6068.2025/0011309-9 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CIBELE APARECIDA PEREIRA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 05/02/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 151832897

6068.2026/0000489-5

São Paulo, 26 de favereiro de 2026

INTERESSADO: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB-SP (CNPJ: 60.850.575/0001-25)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Certidão vintenária das matrículas nºs 70.596, 70.597 e 70.598, todas do 7º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 151832604). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.5. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.6. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.7. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

3. Planta Cadastral (.pdf)

3.1. Apresentar, em arquivo .pdf, a representação da SITUAÇÃO ATUAL e da SITUAÇÃO PRETENDIDA, com clara delimitação das áreas objeto da doação e das áreas remanescentes.

3.2. Identificar expressamente as áreas, com indicação de suas respectivas denominações e superfícies (área doada e área remanescente), garantindo correspondência com a minuta da escritura.

3.3. Indicar separadamente os lotes com suas respectivas matrículas, tanto na SITUAÇÃO ATUAL quanto na SITUAÇÃO PRETENDIDA, individualizando as áreas de doação e as áreas remanescentes, de modo a compatibilizá-las com as descrições constantes nas matrículas e na minuta da escritura.

3.4. Indicar o perímetro completo das áreas envolvidas, com identificação de todos os vértices, medidas lineares, ângulos (ou azimutes) e confrontantes, de forma compatível com a matrícula do imóvel e com a descrição constante na minuta.

3.5. Indicar o amparo legal da doação: "artigo 67 da Lei nº 16.402/2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS)"

3.6. Suprimir da planta elementos que não guardam relação direta com o ato de doação, tais como simbologias técnicas não pertinentes, elementos de implantação estranhos ao objeto (quando não interferirem na definição da área), linhas de grade e demais informações não essenciais.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 151821723

6068.2026/0001463-7

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

INTERESSADO: CBR 100 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 151813827), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho indeferido   |   Documento: 151819058

6068.2025/0011787-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: SAGGIOMO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do nos termos dos incisos I e II do Art.59 da Lei 16.642/17, considerando a falata da documentação que comprove propriedade nos termos do Art.5º ou posse nos termos do Art.6º da Lei 16.642/17 , não atendimento à frente mínima do lote na zona de uso, conforme consta no Quadro 2A anexo à Lei 16.402/2016 e nos termos do § 3º do Art. 115 da Lei 16.050/2014.

II - Publique-se o item I e notifique-se:

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal.

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Emitir Auto de Irregularidade/Certificado de Irregularidade;

b) Encaminhar o processo para Subprefeitura competente para as providencias cabíveis;

c) Encaminhar à SF/SUREM/DECAD/DIMOB para atualização cadastral;

d) Posteriormente, encaminhar para SMUL/CASE/DLE, para a mesma finalidade.

V - Retornar para SMUL/RESID para arquivamento.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 151802727

6068.2024/0006094-5 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Requalificação

Interessados: SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE: PRAZO DE 30 DIAS CONCEDIDO A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 151788990

6068.2025/0011874-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: UNI 28 SPE LTDA (CNPJ: 41.797.844/0001-92)

COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, apresentar: 1) Traslado da escritura; 2) Matrículas de área doada e remanescente.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 151766721

Processo SEI: 1020.2026/0004523-5

Interessado: LEANDRO TORÉ DE CASTRO .

O processo de número 64764-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151770909

Processo SEI: 1020.2026/0004535-9

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 65141-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151771793

Processo SEI: 1020.2026/0004542-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 65241-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151772260

Processo SEI: 1020.2026/0004544-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 65248-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151774089

Processo SEI: 1020.2026/0004547-2

Interessado: Nilson Erik.

O processo de número 65324-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151776938

Processo SEI: 1020.2026/0004563-4

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 65388-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151777410

Processo SEI: 1020.2026/0004566-9

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 65013-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151779100

Processo SEI: 1020.2026/0004574-0

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 65417-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151781695

Processo SEI: 1020.2026/0004601-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 65507-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151789180

Processo SEI: 1020.2026/0001469-0

Interessado: Dennis da Silva de Moura.

O processo de número 64141-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151812535

Processo SEI: 1020.2026/0003471-3

Interessado: Maicon Custódio Lima.

O processo de número 64939-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151812717

Processo SEI: 1020.2021/0013814-5

Interessado: Luciana Correia.

O processo de número 6572-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151814409

Processo SEI: 1020.2025/0033475-8

Interessado: Ailton Paula Dias.

O processo de número 63227-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES (APOSTILAMENTO PARA CONSTAR COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES)

Despacho deferido   |   Documento: 151814609

Processo SEI: 1020.2024/0018909-8

Interessado: Darci Inonhe.

O processo de número 44629-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151816383

Processo SEI: 1020.2025/0027773-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 61694-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151823077

Processo SEI: 1020.2025/0020614-8

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 59308-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151823524

Processo SEI: 1020.2025/0032035-8

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 63318-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151823806

Processo SEI: 1020.2024/0022070-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 45787-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151824204

Processo SEI: 1020.2025/0021652-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 59588-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151824547

Processo SEI: 1020.2025/0029279-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 62298-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151824774

Processo SEI: 1020.2025/0026567-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 61223-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151825079

Processo SEI: 1020.2025/0023041-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 60312-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151826201

Processo SEI: 1020.2026/0000996-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 64007-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151826546

Processo SEI: 1020.2026/0001292-2

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 64203-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151829152

Processo SEI: 1020.2026/0001793-2

Interessado: leandro destro.

O processo de número 64449-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151832745

Processo SEI: 1020.2025/0012770-1

Interessado: FAWER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FAWER.

O processo de número 55839-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151835634

Processo SEI: 1020.2025/0006930-2

Interessado: Tiago Abade Barbosa.

O processo de número 53103-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151835817

Processo SEI: 1020.2024/0003151-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 37065-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 151839704

Processo SEI: 1020.2025/0016331-7

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 57532-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151840708

Processo SEI: 1020.2025/0033288-7

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 63705-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151841951

Processo SEI: 1020.2025/0016049-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 57420-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151842090

Processo SEI: 1020.2025/0011323-9

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 55014-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151842190

Processo SEI: 1020.2025/0014523-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 56701-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151842638

Processo SEI: 1020.2025/0031093-0

Interessado: Ivan Finozzi.

O processo de número 63014-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151842764

Processo SEI: 1020.2023/0012236-6

Interessado: Julianne Cristina Fernandes de Oliveira Castro.

O processo de número 30201-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151842986

Processo SEI: 1020.2025/0000927-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 50188-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843157

Processo SEI: 1020.2025/0015346-0

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Eireli Lumattek.

O processo de número 57096-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843219

Processo SEI: 1020.2025/0010437-0

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral.

O processo de número 54731-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151843220

Processo SEI: 1020.2024/0011218-4

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 41630-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843278

Processo SEI: 1020.2025/0030829-3

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 62924-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843311

Processo SEI: 1020.2026/0002100-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 64581-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843475

Processo SEI: 1020.2024/0011345-8

Interessado: joel jose abrão da cruz.

O processo de número 41235-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843519

Processo SEI: 1020.2025/0027224-8

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 61481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843573

Processo SEI: 1020.2025/0032958-4

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 63512-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843615

Processo SEI: 1020.2025/0019775-0

Interessado: Cesar Ferreira da Silveira.

O processo de número 58908-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843675

Processo SEI: 1020.2024/0008788-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 40480-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843707

Processo SEI: 1020.2023/0014320-7

Interessado: Samuel Machado.

O processo de número 31057-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151843726

Processo SEI: 1020.2025/0030116-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 62612-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843734

Processo SEI: 1020.2024/0009954-4

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 41053-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151843797

Processo SEI: 1020.2025/0029049-1

Interessado: PAULO EMILIO SABA JUNIOR.

O processo de número 61984-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843834

Processo SEI: 1020.2024/0016791-4

Interessado: Rhaidar Youssef El Laden.

O processo de número 44284-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 151843846

Processo SEI: 1020.2025/0021928-2

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 59829-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843898

Processo SEI: 1020.2025/0004318-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 51901-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151843900

Processo SEI: 1020.2024/0018979-9

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 45250-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151844060

Processo SEI: 1020.2025/0020644-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 59348-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151801536

Processo SEI: 1020.2021/0011336-3

Interessado: DAPING LIN.

O processo de número 3964-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIMOS E ENCERRAMOS o presente processo tendo em vista haver para o mesmo local o processo AD nº 58857-25-SP-ALV -<br/>SEI nº 1020.2025/0028264-2, se tornando prejudicado por perda de objeto nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151814879

Processo SEI: 1020.2021/0015193-1

Interessado: Sérgio Maurício Guimarães Gomes .

O processo de número 7081-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151825996

Processo SEI: 1020.2025/0027970-6

Interessado: leandro destro.

O processo de número 61803-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, combinado com o Art. 35 da Lei 14.141/2006, devido a perda de objeto, tendo em vista alteração solicitada não se enquadra no assunto apostilamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151826940

Processo SEI: 1020.2025/0009567-2

Interessado: Ivan Finozzi.

O processo de número 54328-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151827211

Processo SEI: 1020.2025/0019554-5

Interessado: Ivan Finozzi.

O processo de número 58829-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151831524

Processo SEI: 1020.2025/0028443-2

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 61959-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151831683

Processo SEI: 1020.2025/0028582-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 62006-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151831848

Processo SEI: 1020.2025/0028437-8

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 61898-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151832024

Processo SEI: 1020.2025/0004374-5

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 51938-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151842057

Processo SEI: 1020.2025/0019001-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 58618-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151842352

Processo SEI: 1020.2024/0009225-6

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS TNI.

O processo de número 40598-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 151842675

Processo SEI: 1020.2023/0006619-9

Interessado: Antonio Alimonti.

O processo de número 27483-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151843929

Processo SEI: 1020.2024/0021482-3

Interessado: Marcelo Roberto Oliveira.

O processo de número 46287-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 151843944

Processo SEI: 1020.2024/0011777-1

Interessado: Sidnei Cesar Rodrigues.

O processo de número 41363-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 151777630

Processo SEI: 1020.2025/0034273-4

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63510-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151780206

Processo SEI: 1020.2025/0023472-9

Interessado: HELOISA GALDI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59822-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151782080

Processo SEI: 1020.2025/0020584-2

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58765-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151785435

Processo SEI: 1020.2023/0018499-0

Interessado: FABIO CAIRES FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32754-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151787412

Processo SEI: 1020.2026/0003525-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64502-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151787524

Processo SEI: 1020.2025/0007866-2

Interessado: MARCOS RÍMOLI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52765-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151790083

Processo SEI: 1020.2023/0026647-3

Interessado: Jorge Yamaniski

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35858-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151793247

Processo SEI: 1020.2026/0003234-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64765-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151793553

Processo SEI: 1020.2024/0029154-2

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39828-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151794647

Processo SEI: 1020.2024/0029123-2

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49089-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151797747

Processo SEI: 1020.2023/0026892-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35969-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151799956

Processo SEI: 1020.2025/0011899-0

Interessado: Arkvero Jorge

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54927-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151800643

Processo SEI: 1020.2026/0004101-9

Interessado: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65213-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151801806

Processo SEI: 1020.2024/0016140-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43098-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151802615

Processo SEI: 1020.2026/0004236-8

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65329-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151803530

Processo SEI: 1020.2026/0003639-2

Interessado: Diana Sebastiana Clemente de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63831-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151803926

Processo SEI: 1020.2024/0024514-1

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47732-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151806555

Processo SEI: 1020.2025/0018426-8

Interessado: Levi Edson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56721-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151806651

Processo SEI: 1020.2025/0032887-1

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62432-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151807235

Processo SEI: 1020.2025/0033153-8

Interessado: Antonio Tadeu Jallad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63263-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151807379

Processo SEI: 1020.2025/0010480-9

Interessado: Antonio Carlos Andrade

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53310-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151808542

Processo SEI: 1020.2026/0002078-0

Interessado: Maicon Custódio Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64432-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151808611

Processo SEI: 1020.2026/0002076-3

Interessado: Maicon Custódio Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64428-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151810061

Processo SEI: 1020.2025/0030633-9

Interessado: Jeyson Ferreira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60972-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151810600

Processo SEI: 1020.2026/0001072-5

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63684-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151810639

Processo SEI: 1020.2025/0020447-1

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58713-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151811345

Processo SEI: 1020.2023/0025905-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35669-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151811447

Processo SEI: 1020.2025/0016839-4

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56969-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151811518

Processo SEI: 1020.2025/0010486-8

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54169-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151811539

Processo SEI: 1020.2025/0022318-2

Interessado: Carlos Eduardo Bittencourt Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60003-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151811717

Processo SEI: 1020.2025/0027003-2

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61191-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151811768

Processo SEI: 1020.2025/0017364-9

Interessado: Sergio Athie

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57800-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151811917

Processo SEI: 1020.2023/0011723-0

Interessado: Beatriz Navarro Vivas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25090-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151812133

Processo SEI: 1020.2025/0000274-7

Interessado: THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES LTDA THOPGAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49856-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151813889

Processo SEI: 1020.2026/0001686-3

Interessado: Douglas de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64422-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151814116

Processo SEI: 1020.2025/0029273-7

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62258-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151815457

Processo SEI: 1020.2023/0021697-2

Interessado: Marco Eduardo Rabelo de Oliveira Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151817306

Processo SEI: 1020.2025/0010048-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54578-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151817497

Processo SEI: 1020.2026/0001539-5

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64180-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151819137

Processo SEI: 1020.2025/0027570-0

Interessado: TAG SOLUÇÕES EM ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61386-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151819366

Processo SEI: 1020.2023/0029613-5

Interessado: Cayo Barreto regonato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36761-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151819602

Processo SEI: 1020.2026/0003323-7

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64769-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151819827

Processo SEI: 1020.2025/0028447-5

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61224-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151823100

Processo SEI: 1020.2025/0031422-6

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62472-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151823663

Processo SEI: 1020.2026/0004533-2

Interessado: Associação Educacional e Assistencial Casa do Zezinho Casa do Zezinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64898-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151823854

Processo SEI: 1020.2026/0001507-7

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64288-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151824583

Processo SEI: 1020.2025/0026530-6

Interessado: Romildo Antonio De Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60994-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151824596

Processo SEI: 1020.2024/0028724-3

Interessado: MOISÉS OLIVEIRA DE LEMOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49211-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151826945

Processo SEI: 1020.2024/0012909-5

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42398-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151830617

Processo SEI: 1020.2025/0019275-9

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58663-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151833184

Processo SEI: 1020.2025/0027647-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61647-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151835209

Processo SEI: 1020.2024/0006747-2

Interessado: Valdeir Gomes de Pina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39291-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151837349

Processo SEI: 1020.2024/0005950-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38842-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151837797

Processo SEI: 1020.2025/0020001-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58660-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 15679505.94 (Quinze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7599.67 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151839872

Processo SEI: 1020.2026/0003401-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65117-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151839880

Processo SEI: 1020.2026/0003528-0

Interessado: Isabela Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62710-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151840143

Processo SEI: 1020.2025/0026591-8

Interessado: Manoel Alvarez Netto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61274-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151841350

Processo SEI: 1020.2026/0002978-7

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64521-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 151842849

Processo SEI: 1020.2024/0017485-6

Interessado: Julianne Cristina Fernandes de Oliveira Castro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44557-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 151752097

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0021546-5

INTERESSADOS: MARIO MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151753044

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007721-7

INTERESSADOS: PEDRO BRAGIAO JUNIOR
HECTOR ANDRES TOSCANINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151753548

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007723-3

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS BUDOIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151754388

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012234-4

INTERESSADOS: MARCO AURELIO GOMES DE SOUSA
ARLETE DE FATIMA DUREGGER
ANTONIO GOMES SOUSA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151754859

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000556-2

INTERESSADOS: ELENICE MARTINS DE AGUIAR
JOAO RESIO DE AGUIAR
MARIA CRISTINA RESIO DE AGUIAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151755068

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001748-0

INTERESSADOS: ALICIO AVASSI SAMBATI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151755541

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005794-7

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO MARQUES
FLAVIA DE FRANCA BUENO MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151756232

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005286-0

INTERESSADOS: FERNANDA LIMA RODRIGUES
ROSANIA CRISPIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151756534

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005795-5

INTERESSADOS: SILVIO DE OLIVEIRA PENTEADO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151756664

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005796-3

INTERESSADOS: FLAVIO NEPOMUCENO PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151756822

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005797-1

INTERESSADOS: SILVIO LUIZ CAMBAUVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151756946

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005798-0

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151757084

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010817-3

INTERESSADOS: INES APARECIDA DA SILVA PEREIRA
MARIANA SILVA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151760796

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006905-4

INTERESSADOS:
DENIS FERNANDO MARTINS DE ARRUDA
MAXMILIANO ALVES GOMES
CRISTIANE SIMOES LITZ
MICHELLE FERNANDA MARTINS DE ARRUDA
CRISTIANE SIMOES LITZ
MIKE ALVES GOMES
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760802

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005681-9

INTERESSADOS:
ROSANGELA DE CASSIA COUTO
RENATA DO COUTO
ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760806

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005675-4

INTERESSADOS:
ROSANA FERNANDES MALANDRINO
ANTONIO MALANDRINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760808

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2025/0020113-8

INTERESSADOS:
TR3S PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
DANIEL GARZON RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760810

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005674-6

INTERESSADOS:
RENATO ALTIERI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760814

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011977-7

INTERESSADOS:
DIOGENES GARCIA FERRACINI
GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151781802

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005802-1

INTERESSADOS: MARTA CAVALCANTI PEREIRA
MANOEL PEREIRA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151781949

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012583-1

INTERESSADOS: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151782015

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005803-0

INTERESSADOS: ANA MARIA MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151782720

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026117-1

INTERESSADOS: CRISTIANE KOVALCHUK NEVES CELESTINO
CLEIA KOVALCHUK CELESTINO
FATIMA REGINA KOVALCHUK NEVES CELESTINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151782928

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014625-1

INTERESSADOS: ELDIVALDO DOMINGUES DA SILVA
EDIO DOMINGUES DA SILVA
EDIMAR DOMINGUES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151784889

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007864-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151786696

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008420-5

INTERESSADOS: THEREZINHA RASLOZNEK RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151789113

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007867-1

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151791062

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0014538-6

INTERESSADOS: MARIA DO SOCORRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151794690

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0022464-2

INTERESSADOS: ANTONIO MANOEL DE BARROS
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO
ANA MARIA DE SIQUEIRA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151797281

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011140-7

INTERESSADOS: LBE4 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
LUIS BELLINGERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151798672

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009679-5

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
Ana Luiza de Oliveira Bassi
David Freitas de Oliveira

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151812418

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000729-6

INTERESSADOS: MERCIA JANAINA DA COSTA
LAZARA MORAIS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151817853

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005690-2

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151827027

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008543-0

INTERESSADOS: BRUNO MORAES DI CROCE
ATILIO FANTINATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151829483

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011758-0

INTERESSADOS: PEDRO MEIRELES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151833179

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004865-0

INTERESSADOS: ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO
Daisy Monticelli Barbosa
Maria Cristina Monticelli da Silva Jardim
MARIA CECILIA MONTICELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760412

Processo nº 1020.2020/0015454-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151770688

Processo nº 1020.2020/0009093-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760777

Processo nº 1020.2020/0012282-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760782

Processo nº 1020.2022/0007897-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760787

Processo nº 1020.2024/0014708-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151750631

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013551-9

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
Luiz Manoel Fernandes
MARIA ANUNCIADA FERNANDES
EDMAR FERREIRA DE CARVALHO SHIZUKA
CINTIA ASTERIA SHIZUKA DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151753849

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011377-0

INTERESSADOS: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151760798

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008773-5

INTERESSADOS:
SILVANO CIRQUEIRA MACENA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760812

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0021409-0

INTERESSADOS:
WAGNER COATTI
MARIA FERNANDA COATTI
LUCCA COATTI MARRACCINI
MONIQUE COATTI MARRACCINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151761953

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002467-0

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151762461

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002468-9

INTERESSADOS: RENATO BAROLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151764593

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002469-7

INTERESSADOS: BRANCA LESCHER FACCIOLLA
REBECA LESCHER NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ARTUR LESCHER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151764791

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002472-7

INTERESSADOS: MARIA ALICE LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151766365

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002473-5

INTERESSADOS: MARCIO D AGOSTINO
MARCELLO D AGOSTINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151767657

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002914-1

INTERESSADOS: VERA LUCIA LACERDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151774590

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002924-9

INTERESSADOS: FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES
Delmira Machado Vargas

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151781245

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008258-3

INTERESSADOS: TARCISIO ANGELO FERREIRA LEMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151785100

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005083-1

INTERESSADOS: EDUARDO OSADA
ZENAIDE RIBEIRO OSADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151787723

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001859-3

INTERESSADOS: DIANEI DE LIMA SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151789571

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003909-9

INTERESSADOS: ANTONIO DIONISIO SARTORI
LUZIA AROS SARTORI
LUCI AROS BEZERRA
MARCOS JOSE BEZERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151792633

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017725-8

INTERESSADOS: CLAUDIO MARQUES DE JESUS
MAURO MARQUES DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151802041

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014002-4

INTERESSADOS: PAULO SERGIO SERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151808011

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005581-9

INTERESSADOS: JULIANA GONZALEZ
WILLIAM CLEBER PACHECO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151809140

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000109-3

INTERESSADOS: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
OLAVO JOSE DALVIT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151812560

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0011013-2

INTERESSADOS: RENE ELMADJIAN
ANDRE LUIZ BOURGOGNE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760422

Processo nº 1020.2022/0014603-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760518

Processo nº 1020.2022/0001477-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151761101

Processo nº 1020.2020/0013647-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151761107

Processo nº 1020.2020/0006063-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760792

Processo nº 1020.2020/0011691-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 151754148

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003469-2

INTERESSADOS: CLAUDIA BERNHARDT DE SOUZA PACHECO
MARA LUCIA SZANKOWSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151760794

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010331-9

INTERESSADOS:
FERNANDO CESAR MAIURINO
MARIANE CHIECO MANGINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760800

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018202-0

INTERESSADOS:
Francitonio Ferreira Alves

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760804

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0005552-7

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS PEREIRA
ROMILDO MENDES SANTOS
JOSE EDUARDO CAPOZZOLLI CORVELLO
ROMILDO MENDES SANTOS
IVANILDA VILELA DE SOUZA CORVELLO
ROMILDO MENDES SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760816

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014827-0

INTERESSADOS:
ALZIRA MARIA MANOGLIO GALLI
AMARILDO FIGUEIRA DE CARVALHO
ALANI GALLI FIGUEIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760818

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0017480-0

INTERESSADOS:
EUDOSIA NOVOA VAZQUEZ DE RODRIGUEZ
SONIA RODRIGUEZ NOVOA
EMILIO ALONSO CALVO
MANUEL ALONSO CALVO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151760820

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0016696-3

INTERESSADOS:
GABRIEL WOUANSI
TATIANE VIANA WOUANSI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151773674

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007353-0

INTERESSADOS: JORGE LAVIGNE DEL REI
ANA AMELIA LAVIGNE D EL REI SHIMADA
LUIZ MITSUO SHIMADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151790893

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002218-5

INTERESSADOS: KAREN RIBEIRO ESTEVAO
NILTON FRANCISCO DE SOUZA
EDMILSON SEVERINO PEREIRA
MARIA DE LOURDES ALVES MACEDO DE SOUZA
ELIANA APARECIDA CANABARRA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151793182

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002829-5

INTERESSADOS: RODRIGO GOMES DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151829169

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003471-4

INTERESSADOS: AUREA ESTELA BERNARDINO DE ABREU
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DE ABREU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151832680

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005768-6

INTERESSADOS: NORBERTO FAVERAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151761112

Processo nº 1020.2022/0018135-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151791461

Processo nº 1020.2021/0015817-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151751409

Processo nº 1020.2023/0020248-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151752734

Processo nº 1020.2023/0021418-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151753621

Processo nº 1020.2023/0020382-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151754203

Processo nº 1020.2023/0020364-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151755963

Processo nº 1020.2022/0001692-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760239

Processo nº 1020.2024/0008703-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760523

Processo nº 1020.2020/0011139-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760571

Processo nº 1020.2026/0004496-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151760577

Processo nº 1020.2026/0004506-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151761117

Processo nº 1020.2021/0018642-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151797964

Processo nº 1020.2023/0020249-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151812487

Processo nº 1020.2022/0012802-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151814785

Processo nº 1020.2022/0005597-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151826216

Processo nº 1020.2023/0004775-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Despacho   |   Documento: 150642906

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026

DESPACHO

PROCESSO SEI: 6012.2026/0002499-8

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro Municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido Processo SEI n° 6012.2026/0002499-8, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/2022, AUTORIZO a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, localizado no Bosque Urbano Pintassilgo - rua João Passalaqua, n° 66, Bela Vista, São Paulo/SP.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 1 (um) exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SMSUB/ATOS.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis.

Atenciosamente.

Despacho   |   Documento: 151591381

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

DESPACHO

PROCESSO SEI: 6012.2026/0003727-5

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro Municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido Processo SEI n° 6012.2026/0003727-5, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/2022, AUTORIZO a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado no Bosque Urbano Cambacica - alça de acesso Ponte das Bandeiras x Avenida Assis Chateaubriand, São Paulo/SP.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SMSUB/ATOS.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis.

Atenciosamente.

Despacho   |   Documento: 151555485

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

DESPACHO

PROCESSO SEI: 6012.2026/0003687-2

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro Municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido Processo SEI n° 6012.2026/0003687-2, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/2022, AUTORIZO a remoção emergencial de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados no Bosque Urbano Pica-pau - Avenida do Estado, n° 250, Bom Retiro, São Paulo/SP.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SMSUB/ATOS.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis.

Atenciosamente.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 150188826

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0019058-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 150188792, DEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, cancelando o Auto de Multa nº 28-023.568-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho deferido   |   Documento: 150267878

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0014353-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 150262629, DEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, cancelando o Auto de Multa nº 38-012.298-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 151172589

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002331-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 151172484, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.082-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 151186195

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002330-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 151185281, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.709-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 151201243

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0024278-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 151188958, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-192.926-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 151379620

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0021911-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 151377872, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-192.922-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 151615657

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-013.574-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0024242-0, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 151613303, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.574-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 151178992

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 09-181.957-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0021322-5, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 151176676, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 09-181.957-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenação de Administração e Infraestrutura

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151531524

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório nº 148511639, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de dezembro de 2025, página 191, 70 (326), para constar como abaixo e não como constou:

ONDE SE LÊ:

"onerando a dotação orçamentária nº "12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00"

LEIA-SE:

"onerando a dotação orçamentária 12.10.15.122.4001.2.100.33.90.39.00.00"

II. Permanecem inalteradas os demais itens do despacho.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

CINTIA GRECOV
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151700998

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório nº148509602, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de dezembro de 2025, página 191 e 192, 70 (326), documento, para constar como abaixo e não como constou:

ONDE SE LÊ:

"onerando a dotação orçamentária nº "12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00"

LEIA-SE:

"onerando a dotação orçamentária 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00"

II. Permanecem inalteradas os demais itens do despacho.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

CINTIA GRECOV
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151726468

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório nº 148514300, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de dezembro de 2025, página 191, 70 (326), para constar como abaixo e não como constou:

ONDE SE LÊ:

"onerando a dotação orçamentária nº "12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00"

LEIA-SE:

"onerando a dotação orçamentária 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00"

II. Permanecem inalteradas os demais itens do despacho.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

CINTIA GRECOV
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 126864305

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MSIE
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2024/0024813-2.

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 151837212

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 07/SMSUB/2026 DE 16/FEVEIRO DE 2026, publicada no DOC 20/02/2026, pag. 230.

SUBPREFEITURA - ITAIM PAULISTA

PROCESSO SEI 6040.2026/0000286-5

R E S O L V E:

RETIFICAR

ONDE SE LÊ:

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.094, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras

LEIA-SE:

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151794617

6030.2025/0003201-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Autorizatório

Interessado: 41.556.608 LILIANE ALVES FEREIRA - CNPJ: 41.556.608/0001-84, (Representante: Liliane Alves Ferreira - CPF: 214.***.058-40)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (151678401 e 151691371), Coordenadoria de Governo Local (151778941) e da Assessoria Jurídica 151782870, que tratam de realização de Evento denominado Festival Gastronômico, requerimento 151271555, nos dias 20, 21 e 22 de março de 2026, no horário das 12:00hs às 23:00hs, sob a responsabilidade 41.556.608 LILIANE ALVES FEREIRA - CNPJ: 41.556.608/0001-84 (Representada neste ato por Liliane Alves Ferreira - CPF: 214.***.058-40), AUTORIZO utilização do espaço público, para a realização do evento Festival Gastronômico, utilizando a Praça Haroldo Daltro, - Vila Nova Manchester, com um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá atender ao previsto no Decreto nº 51.315 de 01/03/2010 (anuências de DTFCI/CECOM e C.E.T. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Fica ressalvado, que o Requerente deverá zelar e cumprir todas as exigências legais do Município, Estado e Federal.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2.026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151718642

6061.2026/0000025-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: NATALI FERNANDA KUIABA

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6030.2023/0004128 e com fundamento no artigo 48-B da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula 473 do STF, CANCELO os Autos de Notificação 27-045.329-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 151644362

6034.2026/0000182-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSUERO VALERIO CAETANO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6034.2026/0000182-3, e com base no Artigo 22 da Lei 58831/19;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.381-4.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 151825227

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.551-5

AUTO DE MULTA: 27-045.403-9

VALOR: R$ 1987,05

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR: ESPÓLIO DE YERANOURI BOGOSIAN

CPF/MF nº: 080.717.998-15

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA NUNES BALBOA 341 E 353

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Reforma de Edificação sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 23 II E 83 INCISO I REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776/2017 ART. 83.

IMPOSIÇÃO DE MULTA: LEI 16.642/2017 ARTS. 91 e 83 E DECRETO 57.776/2017 ART. 83 E 89.

AUTO DE EMBARGO: Fica V. S. cientificada que, nos termos da 16.642 de 09.05.2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776 de 07.07.2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADOS, POR INFRAÇÃO ao Código de Obras e Edificações (COE) ATÉ QUE A SITUÇÃO SEJA REGULARIZADA.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.S. INTIMADA a paralizar IMEDIATAMENTE as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764567

A vista do contido no 6030.2026/0000586-0 - SIRLEY SOUZA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151830054

A vista do contido no 6030.2026/0000596-7 - GUCCI CHREMAS II - TABACARIA COMERCIO E SERVICOS - LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 151830112

A vista do contido no processo 6030.2026/0000592-4 - AGNALDO CESAR BIANCHI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/02/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151772858

Documento: 151772858 - Despacho deferido

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7525711/3 MARIA SAMPAIO BONAFE NIVEL II 3 QEAG8 14/02/2026

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6007619/1 SILVANA DE JESUS LOPES MENDES PEREIRA NIVEL IV 2

QFPM16 01/02/2026

7282818/1 EUGENIO MARCIO DE ASSIS NIVEL III 2 QFPM12 01/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5220394/2 IVAN LUIS ALVARENGA NIVEL III 2 QB13 25/02/2026

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, de 18 de março de 2022 para o servidor abaixo.

REGISTRO FUNCIONAL NOME A PARTIR DE

736.401.6/1 Dario Hatsumura 24/02/2026

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 151813679

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0023651-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie EUCALIPTO localizado em Canteiro Central público à AV. DR. CANDIDO MOTTA FILHO, 852, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151795936

6031.2026/0000599-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Andre da Silva Azevedo Comercio e Eventos

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151796873

6031.2026/0000600-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Andre da Silva Azevedo

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 151798154

6031.2026/0000597-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Mais Tennis Club Academy Ltda

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151783870

6031.2026/0000579-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. CCM referente a atividade;

3. Cadastro na Vigilância Sanitária;

4. AVCB ou CLCB;

5. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

6. ART/RRT, devidamente quitada;

7. CCM do responsável técnico;

8. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 151786601

6050.2025/0027338-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Demarcar no projeto aprovado, com o respectivo selo da aprovação, a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 151807764

6048.2025/0007189-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151804912

6031.2026/0000722-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @INSTITUTO BUTANTAN

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 16 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à Av. Vital Brasil, 1500 - Butantã, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 151832688

Despacho de Poda

Interessados: Daniel Santana de Jesus

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Aroeira Pimenteira, em área interna particular, sito à Rua Doutor Cristiano de Sousa, 277, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764556

A vista do contido no 6031.2026/0000727-2 - RUBERT ESTENSSORO ROSSENDY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151800380

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado sociocultural "Festa Agito", de responsabilidade da Thainara Sabrine dos Santos Souza - CPNJ nº 52.403.636/0001-88, a ser realizado dia 28 de fevereiro de 2026, na rua Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, 30 - Jardim Bom Refugio, das 12:00 às 20:00 horas, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, devolva-se a CGL.

Despacho indeferido   |   Documento: 151684697

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de Reconsideração do Despacho que indeferiu o processo de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por NSTITUTO HERMES PARDINI S/A CNPJ: 19.378.769/0138-20, pelo não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/08.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 151688201

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 15-359.565-5, formulado por OSP ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, inscrito no CNPJ 66.880.527/0001-66 , com fundamento na Lei Municipal nº 15.442/11 e Decreto nº 52.903/12.

Publique-se.

À CPDU para providências.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 151703478

INTERESSADO: WELINGTON NUNES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua 17 de Janeiro, N°1055, SQL - 170.132.0232-1 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através de email enviado em 09/02/2026 solicitando o envio da matrícula atualizada do imóvel. Não havendo retorno por parte do munícipe.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151685516

6032.2024/0000325-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BELA CAPÃO PANIFICADORA LTDA CNPJ Nº 39.309.057/0001-02

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-359.521-3, por infração ao artº 16 da Lei 17.794/22.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764319

A vista do contido no 6032.2026/0000638-7 - FRANCIRENE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764350

A vista do contido no 6032.2026/0000639-5 - MIKE ALVES MILAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764369

A vista do contido no 6032.2026/0000640-9 - DANILO PINHEIRO DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151737260

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - REAJUSTE CONTRATUAL

DESPACHO :

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6033.2024/0002773-4, com fundamento na Lei Federal 14133/22, regulamentada pelo Decreto 62.100/2022 e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e com base na manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta SEI 151459187 que acolho, AUTORIZO a concessão de repactuação Contratual para o período de 26.09.2025 a 25.09.2026 no valor mensal de R$1.122,52 (um mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos) , referente ao Contrato número 023/SUB-CV/AJ/2024, firmado com a empresa QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ número 11.863.969/0001-02, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza , Asseio e Conservação Predial, visando à Obtenção de Adequadas Condições de Salubridade e Higiene com Disponibilização de Mão de Obra e com Fornecimento de Materiais de Limpeza, Saboneteiras , Dispenser de Papel , Máquinas , Utensílios e Equipamentos, incluindo-se Desinsetizaçãoe Desratização a serem executados nas Instalações da Sede da Subprefeitura da Casa Verde / Limão / Cachoeirinha , situada na Avenida Ordem e Progresso, 1001 , Jardim das Laranjeiras - CEP. 02518-13 , a onerando a dotação 44.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 e 44.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 .

2. Publique-se.

3. Em seguida ,encaminhar à Supervisão de Finanças para as devidas providências quanto a emissão das Nota(s) de Liquidação e Pagamento.

4. Posteriomente à Assessoria Jurídica para as devidas providências de elaboração do Termo de Apostilamento.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB - CV

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 151743986

PORTARIA N° 010/SUB-CV/GAB/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/F.P.M. para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - F.P.M., no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto n° 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1° do art. 10 do Decreto n° 57.817, de 2017, e na Portaria n° 079/SUB-CV/GAB/2024, de 14/10/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1°. A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2°. O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º. A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: assiduidade; disciplina; subordinação; comprometimento/dedicação ao serviço; ética e boa conduta; trabalho em equipe; visão sistêmica; uso adequado dos equipamentos/instalações; eficiência.

Art. 4°. O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5°. Em atendimento ao artigo 8° do Decreto n° 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidor ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator RAQUEL FERNANDA PASSOS, RF 746.013.9/1, PEAG, o servidor MAYCON PIRES GUIMARÃES, RF. 953.490.3/1.

Art. 6°. Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou SUGESP desta SUB/CV.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151788530

6037.2026/0000324-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

DESPACHO: A UNICAD/Cv procede a correção de numeração da Av. Jeronimo de Andrade (Codlog 274895 de acordo com o Decreto 49.346/08, Art. 36 e §2o, da forma como segue:

SQL 305.049.0045-2 - MANTIDO o númro 36

SQL 305.049.0046-0 - CANCELADOS os números 28 e 24 e CONCEDIDOS os números 48 e 54;

SQL 305.049.0051-7 - CANCELADO o número 23 e SUBSTITUÍDO o número 23A pelo número 64

SQL 305.049.0052-5 - CANCELADO o número 23 e CONCEDIDO o número 72

SQL 305.049-0048-7 - CANCELADO o número 22 LT 22 QD 8 e CONCEDIDO o número 78

SQL 305.049.0030-4 - CANCELADOS os número 20A, 20, 7, 8A, 6A, e CONCEDIDOS os número 82, 86, 90, 94, 98, 102, 106, 110 e 114

SQL 305.050.0024-4 - CANCELADOS os números 2, 4 e 4A e CONCEDIDOS os números 190, 196 e 202

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151787645

6056.2024/0017560-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. - CNPJ 35.237.331/0030-69

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

-Declaração quanto aos parametros de incomodidade

-Comprovante de regularização da edificação , apresentando plantas indicando a area a ser utilizada, visto que no cadastro da Municipalidade consta com a area de 955,00M2

-copia dos documentos do Eng. responsavel, CREA, ART, CCM

-requerimento inicial constando todos os dados e itens preenchidos

Comunique-se   |   Documento: 151825168

6033.2024/0002702-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CONTATO@CONTABILIDADEFAROEALDANA.COM (MS & RB VEICULOS LTDA)

COMUNIQUE-SE: (1-Apresentar o Visto Final do Corpo de Bombeiiros AVCB/Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou documento equivalente.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail - (suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764340

A vista do contido no 6033.2026/0000611-0 - SERGIO SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764604

A vista do contido no 6033.2026/0000612-9 - AMINADAB CARLOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Notificação   |   Documento: 150493598

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº: 6035.2025/0000091-0

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Contrato 009/SUB-CT/2023 - GPB DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 59.535.814/0001-73

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei Municipal 13.399/02 e a vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Gestor do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no inciso IV, art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal correlata, APLICO, à empresa GPB DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 59.535.814/0001-73, a penalidade de multa de 20% sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, nos temos da cláusula 19.4.1 do Edital de licitação.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, para a eventual interposição de recurso administrativo, conforme art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 151556037

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 15151983

Endereço: Rua Julio Guzzo

N.º Dist. Nome científico Nome popular DAP (cm) Qt. Serviço

92 N.I. Espécime Não identificado 20/A 01 Supressão por corte

Cupressus sp. Cipreste 9/A 01 Supressão por corte

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764465

A vista do contido no 6035.2026/0000297-3 - GEOVANE FRANCISCO XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764542

A vista do contido no 6035.2026/0000298-1 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Extrato de Aditamento   |   Documento: 151641142

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO (151542287)

TERMO DE CONTRATO Nº: Nº 07/SUB-EM/2025

PROCESSO: 6036.2024/0001556-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-EM/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES - NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

CNPJ: 05.612.822/0001-47

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 65.035.222/0001-95

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DE 01/03/2026 À 31/05/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

VALOR DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais)

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151696047

6036.2026/0000356-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Amoreira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Fernão Mendes Pinto, 1925, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 151811126

6036.2026/0000226-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: Renato José Rodrigues

RUA ANA LUISA DE SOUSA, codlog 01178-9 SQL 111.132.0018-8 conceder número 10 antigo 10A.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 151562227

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e R JAVORAU
2) AV OTAVIANO ALVES DE LIMA entre R MIGUEL CASAGRANDE e R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
3) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
4) R BALSA entre R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR e AV STA MARINA - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
5) AV MIGUEL CONEJO entre R RUTH RECK GARCIA e PC GIOVANNELLI LUIGI - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
6) R BONIFACIO CUBAS entre AV STA MARINA e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
7) R MATEUS DE LEAO entre R BONIFACIO CUBAS e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
8) R DIOGO DOMINGUES entre AV STA MARINA e R PEDROSO XAVIER - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
9) R PEDROSO XAVIER entre R DIOGO DOMINGUES e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
10) R MARTINS HEREDIA entre R BONIFACIO CUBAS e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
11) TV DA MONA LISA - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
12) AV STA MARINA entre AV MIGUEL CONEJO e R BONIFACIO CUBAS - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
13) R BONIFACIO CUBAS - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
14) AV MIGUEL CONEJO entre AV STA MARINA e LG DO COMISSARIO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
15) AV STA MARINA entre R FRANCISCO SIQUEIRA BRITO e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
16) AV MIGUEL CONEJO entre R BONIFACIO CUBAS e PC DOLLMANN - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
17) R PEDROSO XAVIER x AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 004/2026/CPO/SUB-FB.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Locais:

1) R ITAQUARA entre AV ITABERABA e R MARILANDIA - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
2) R MARILANDIA entre PC JOAO RODRIGUES ARAUJO e PC ANTONIA ESPINOSA PICERNI - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
3) AV ITABERABA entre R STA LUCIA FILIPPINI e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
4) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
5) R S LEONARDO entre AV ITABERABA e R AMARO RODRIGUES - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
6) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
7) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
8) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0314/22-6
9) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 106 , numenc 801-0298/23-9 ; reg. vert, obras e loc de tapumes
10) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R S LEANDRO - projeto 107; numenc 801-0298/23-9
11) AV MIN PETRONIO PORTELA entre AV ELISIO TEIXEIRA LEITE e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 107 numenc 801-0298/23-9 ; orientação de obras, sinal. vert. reg. adv e obras
12) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R JOSE HERNANDES GONZALES - projeto 108; orientação e obras, detalhes numenc 801-0298/23-9
13) AV MIN PETRONIO PORTELA x AV ELISIO TEIXEIRA LEITE - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv, horiz. numenc 801-0298/23-9
14) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv, horiz. numenc 801-0298/23-9
15) R JOAO PEREIRA DE ANDRADE x R MARILANDIA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv, horiz. numenc 801-0298/23-9
16) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
17) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
18) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) proj de sinal de obras e tapumes
19) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) proj de sinal de obras e tapumes
20) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO
21) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
22) R LEONARDO CERVEIRA VARANDAS entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
23) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R PDE LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
24) R S LEONARDO entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
25) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
26) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
27) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R AMARO DOMINGUES - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
28) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - rojeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 númenc 801-0233/25-0) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
29) R S LEONARDO entre R DIADEMA e R AMARO RODRIGUES - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 númenc 801-0233/25-0) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
30) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 númenc 801-0233/25-0) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 005/2026/CPO/SUB-FB.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Locais:

1) R FELIPE DE OLIVEIRA MENDES - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
2) R VEIGA MIRANDA - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
3) R LEONARDO FIGUEROA - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
4) R JOAO PEREIRA PORTO entre R ANTONIO MACIEL TEIXEIRA e R LEANDRO BASSANO - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
5) R DAS AMEIXAS - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
6) R LEANDRO BASSANO entre R FELIPE DE OLIVEIRA MENDES e R JOAO PEREIRA PORTO - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS, LOCAÇÃO DE TAPUMES E DE FAIXA DE VINIL

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 006/2026/CPO/SUB-FB.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Locais:

1) R PDE GUALBERTO LIMA entre R TOMAS RAMOS JORDAO e R DOS SITIANTES
2) R TOMAS RAMOS JORDAO entre R JOSE MARIA COELHO e R MTRAS PIAS FILIPPINI
3) R MIGUEL HELOU entre R JOAO PAULO e R PDE GUALBERTO LIMA
4) R TOMAS RAMOS JORDAO x R JOSE MARIA COELHO
5) R PDE GUALBERTO LIMA entre R TOMAS RAMOS JORDAO e R DOS SITIANTES

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 007/2026/CPO/SUB-FB.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Locais:

1) ES DO SABAO x AV MICHIHISA MURATA - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
2) ES DO SABAO x PC LUIZA MAHIN - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
3) ES DO SABAO entre R PDE JOSE MATERNI e R DR MOACIR CESTARI - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
4) PC LUIZA MAHIN x ES DO SABAO - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
5) ES DO SABAO x PC LUIZA MAHIN - projeto complementar 801-0105/22-8 sinal. horiz / tapumes
6) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e PC LUIZA MAHIN - projeto complementar 801-0105/22-8 sinal. horiz / tapumes
7) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e PC LUIZA MAHIN - projeto complementar 801-0105/22-8 REV A sinal. horiz / tapumes
8) AV TOMAS RABELO E SILVA entre R HILARIO CORREIA e R MANOEL DE SOUSA AZEVEDO - sinal. horiz / tapumes
9) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e R DR MOACIR CESTARI - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
10) PC LUIZA MAHIN x ES DO SABAO - projeto 801.0200/22-0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
11) R XAVIER DA SILVA FERRAO entre R MANOEL DE SOUSA AZEVEDO e R MARIA NAZARO DA SILVA - projeto 801.0200/22-0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 008/2026/CPO/SUB-FB.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Locais:

1) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e AV MIGUEL CONEJO - NUMENC - 801-0051/21-7
2) AV OTAVIANO ALVES DE LIMA x R MIGUEL CASAGRANDE - NUMENC 801-0051/21-7
3) R BALSA entre R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR e AV STA MARINA - NUMENC 801-0051/21-7
4) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e R BALSA - NUMENC 801-0051/21-7
5) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR x AV OTAVIANO ALVES DE LIMA - NUMENC801.0463/19-1
6) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR x AV OTAVIANO ALVES DE LIMA - NUMENC 801-0245/22-4

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 009/2026/CPO/SUB-FB.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151558844

DESPACHO

Processo SEI 7410.2024/0006973-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R JOAO PEREIRA PORTO, n° 639
2) R MARCELINO SIMOES, n° 487
3) R MANUEL JOSE DE ALMEIDA, n° 414
4) R LYCURGO ANTONIO DE SOUZA, n° 428
5) R JOSE DE SA ACCIOLY, n° 83
6) R JOAO TEIXEIRA ALVARES, n° 91

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 003/2026/CPO/SUB-FB.

II. Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 151824658

6037.2026/0000072-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Interessado: EDILSON DIAS DE ALBUQUERQUE

Solicito publicação documental, republicar o processo SEI 6037.2026/0000072-6 (cancelamento do número 337)

DESPACHO:

onde se lê: Para a Rua Eduardo Vieira de Melo para o sem número, conceder o número 337 como atual e oficial do contribuinte 127.058.0008-4

leia-se: Para a Rua Eduardo Vieira de Melo para o sem número, conceder o número 341 como atual e oficial do contribuinte 127.058.0008-4.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764561

A vista do contido no 6037.2026/0000498-5 - TERESINHA DE SOUZA VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151784132

6038.2026/0000288-0 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Lanchonete Nova Estação Lesta Ltda

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 150925893, DEFIRO o pedido inicial, desinterditando o estabelecimento, devido a apresentação do Auto de Licença de Funcionamento em DOC 150693736.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 151728624

6012.2025/0018402-0 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho Documental

Razão Social: COMERCIO DE CARNES FRIGOCRIS LTDA CNPJ: 67.490.235/0001-80 SQL: 115.199.0024-3

DESPACHO: CANCELADO os anúncios LAI/G/2009047247/2024 e LAI/G/2009047620/2024, nos termos do Art.7º, item I ,IV e VI , § 1º e § 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/SMSUB/2024 e art. 30 da Lei 14.223/06, objetos de ação fiscal , no presente processo, face constatação da alteração das características do anúncio, bem como alteração no CCM. Ademais, constatou-se licença de anúncio indicativo ativa para o mesmo estabelecimento na mesma testada e/ou área total de anúncio(s) indicativo(s) superior àquela estabelecida para a testada. Referente a Razão Social COMERCIO DE CARNES FRIGOCRIS LTDA, CNPJ: 67.490.235/0001-80.

Despacho indeferido   |   Documento: 151696208

6038.2026/0000088-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ILHA DAS BEBIDAS DISTRIBUIDORA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento ,nos termos do Art.18, inciso I do Decreto 49.969/08, face o não atendimento do comunique-se emitido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764316

A vista do contido no 6038.2026/0000488-3 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764378

A vista do contido no 6038.2026/0000489-1 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764395

A vista do contido no 6038.2026/0000490-5 - DENISE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764506

A vista do contido no 6038.2026/0000491-3 - GABRIEL LOPES BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764549

A vista do contido no 6038.2026/0000492-1 - HENRIQUE MACHADO FARIAS 40396434886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151830559

A vista do contido no processo 6038.2026/0000510-3 - DROGARIAS PAULISTA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 26/02/2026.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151571248

PORTARIA 005/2026/SUB-IP/GAB

PROCESSO SEI 6039.2026/0000389-0

ADILSON GREGÓRIO, Chefe de Gabinete, torna pública a ESCALA DE PLANTÃO para atendimento às emergências, no período de 01 a 31 de Março de 2026.

DATA RF NOME
1
2 7530668 CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
3 7526393 FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO
4 6266304 FELICE DI CURZIO JUNIOR
5 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
6 6277195 MARIO EUGENIO CINTRA FERREIRA
7
8
9 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
10 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
11 7574774 SERGIO FERLINI
12 7530668 CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
13 7526393 FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO
14
15
16 6266304 FELICE DI CURZIO JUNIOR
17 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
18 7537620 MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE
19 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
20 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
21
22
23 7574774 SERGIO FERLINI
24 7530668 CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
25 7526393 FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO
26 6266304 FELICE DI CURZIO JUNIOR
27 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
28
29
30 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
31 7574774 SERGIO FERLINI
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
Dia R.F. Nome
1 732.902-4 LUPÉRCIO PAULUCCI JR
2 732.902-4 LUPÉRCIO PAULUCCI JR
3 733.135-5 JOSIMAR J EVANGELISTA
4 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
5 804.222-5 RUBENS FLETCHER
6 889.970-1 FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO
7 733.135-5 JOSIMAR J EVANGELISTA
8 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
9 938.789-7 IRACEMA LIE NAGAO
10 938.799-4 JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI
11 938.867-2 CAROLINA ARBULU OLIVEIRA
12 938.897-4 ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES
13 938.913-0 IAGO SANTOS CARVALHO
14 889.970-1 FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO
15 804.222-5 RUBENS FLETCHER
16 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
17 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
18 733.135-5 JOSIMAR J EVANGELISTA
19 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
20 743.069-8 RENATO CESAR GUATELLI
21 938.789-7 IRACEMA LIE NAGAO
22 938.799-4 JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI
23 804.222-5 RUBENS FLETCHER
24 889.970-1 FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO
25 938.789-7 IRACEMA LIE NAGAO
26 938.799-4 JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI
27 938.867-2 CAROLINA ARBULU OLIVEIRA
28 938.867-2 CAROLINA ARBULU OLIVEIRA
29 938.897-4 ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES
30 938.897-4 ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES
31 938.913-0 IAGO SANTOS CARVALHO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764448

A vista do contido no 6039.2026/0000779-9 - 62.496.588 MICHELE REGINA TERLIZZI SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764545

A vista do contido no 6039.2026/0000780-2 - ROMARIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764627

A vista do contido no 6039.2026/0000781-0 - DARCIA KELENE PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151787665

Processo Administrativo n° 6040.2025/0002276-7.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: ABIR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.XXX.8XX/00XX-9.

ASSUNTO: Recebimento de Bens em Doação

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial do termo de doação do bem(ns), do parecer favorável da Comissão para processamento das propostas de doação e comodato no âmbito de Chamamento Público Geral, Chamamentos Públicos Específicos ou Manifestações de Interesse, constituída pela PORTARIA nº 111/SUB-IT/2025, da carta de intenção de termo de doação (doc. 151740960), do Termo de Doação (doc. 151740525), do parecer jurídico (doc. 144997441), bem como a manifestação da comissão competente ora mencionada (doc. 146618272) esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com fulcro no art. 9º, I, II, VIII, XI, XIII, XIV, XXVII, da Lei Municipal n. 13.399/2002 e no Decreto Municipal nº 58.102/2018, bem como no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação n. 01/2026 SUB-IT - Sei (151740525).

II. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 151805942

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000467-1

PORTARIA nº 013/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "RODA DE SAMBA DO IPÊ", local e a respectiva data, a saber:

Data: 08/03/2026 (DOMINGO)

Local: Praça Sem Denominação X Rua Guabirobinha - Jardim dos Ipês - São Paulo - SP - Cep: 08161-410

Horário: 12:00hs às 21:00hs

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado “RODA DE SAMBA DO IPÊ responsável pela organização do evento Francis Hebert Gonçalves, inscrito no CPF/MF: XXX.944.XXX-XX, Email: rodadesambadoipe@gmail.com, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “RODA DE SAMBA DO IPÊ”.

Portaria   |   Documento: 151812968

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000273-3

PORTARIA nº 014/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "EVENTO DIA PET" local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 01/03/2026 (DOMINGO)

. DATA DE FECHAMENTO DA VIA 01/03/2026 E REABERTURA DA VIA 01/03/2026

. LOCAL: Praça Jaguamitanga, 391 - Vila Curuçá Velha - São Paulo - SP - 08030-330

HORÁRIO: CONCENTRAÇÃO 10:00 HS - INICIO ÀS 10:00HS - TÉRMINO AS 16:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado EVENTO DIA PET responsável pela organização do evento EVENTOS E CÃES, sendo responsável Nivaldo Lisboa santos Junior RG **.***.***-* CPF ***.***.***-** nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “EVENTO DIA PET”.

Portaria   |   Documento: 151817189

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000424-8

PORTARIA nº 015/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "ATIVIDADE NA PRAÇA" local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 28/02/2026 (SÁBADO)

. LOCAL: Praça LIONS, 391 - ACADEMIA ALPFIT

HORÁRIO: CONCENTRAÇÃO 07:00 HS - INICIO ÀS 07:00HS - TÉRMINO AS 12:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado ATIVIDADE NA PRAÇA responsável pela organização do evento ACADEMIA ALPFIT, sendo responsável JEFERSON (GERENTE DA ACADEMIA) RG **.***.***-* CPF ***.***.***-** nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “ATIVIDADE NA PRAÇA”.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151557285

6040.2026/0000200-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: SILVA DOMINGOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.681-2, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 150592249

6040.2025/0002806-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: MARLENE BEZERRA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.015-1, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151824228

Protocolo SIGRC/36692401

SEI 6040.2026/0000439-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151561248, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie FÍcus, localizada em passeio público na Rua Barão Carl du Prel, 69 - Jardim Mabel - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151662003

Protocolo: SIGRC/36269446

SEI 6040.2026/0000459-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Rebaixamento e Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151585619, acolho como razão para decidir o deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Leucena, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio publico na Rua Osório Franco Vilhena, 1060 - Vila Nova Curuçá - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, Inciso(s) III; Artigo 16,§2º, Inciso(s) II e IV, da Lei 17.794, de 27 de abril de 2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151662933

Protocolo SIGRC/36392807

SEI 6040.2026/0000458-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151585246, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada em passeio público na Rua Capitão Ribeiro de Camargo, 352 - Vila Nova Curuçá - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151664137

Protocolo SIGRC/36525630

SEI 6040.2026/0000457-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151584805, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Carmine Monetti, 834 - Jardim das Oliveiras - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151819584

Protocolo SIGRC/36619095

SEI 6040.2026/0000446-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151568277, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Canafístula, localizada em passeio público na Rua Antonio Maria Escudero Rivas, 312 - Cidade Kemel - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151665134

Protocolo SIGRC/36608534

SEI 6040.2026/0000445-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151567710, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Leiteiro, localizada em passeio público na Rua Desemb. Thrasybulo P. de Albuquerque, 27 - Cidade Kemel - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151748660

Protocolo SIGRC/36685392

SEI 6040.2026/0000443-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151563905, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie ipê, localizada em passeio público na Rua Palanque, 432 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151821940

Protocolo SIGRC/36610772

SEI 6040.2026/0000441-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151563395, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie não identificada, localizada em passeio público na Rua Alfredo Bezerra dos Santos, nº 07 - Jardim Robru - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151807609

Protocolo SIGRC/3671059

SEI 6040.2026/0000440-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151561932, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 02 (duas) árvores da espécie não identificadas, localizada em passeio público na Avenida Fernando Pacheco Jordão, 427 - Jardim São Luis - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 151659467

Protocolo SIGRC/36551246

SEI 6040.2026/0000438-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Rebaixamento e Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 151560689, acolho como razão para decidir o deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Cinamomo, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio publico na Rua Antonio de Albernaz, 27 - Jardim Indaiá - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, Inciso(s) III; Artigo 16,§2º, Inciso(s) II e IV, da Lei 17.794, de 27 de abril de 2022.

Convocação   |   Documento: 151827238

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 28 de fevereiro de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução:
Avenida Marechal Tito

Servidores Convocados:

Willian Alexandrino dos Santos RF.644.151-3

Girlene da Silva Brito Martins RF. 653.569-1

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 151840084

6012.2022/0029254-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho Documental

Publique-se a Escala de Plantão da Subprefeitura Itaquera ref. MARÇO/2026.

151840057

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151816163

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0004232-1, de acordo coma solicitação da Supervisão Técnica de Obras e Medição, sob SEI 151768554, com anuência da contratada em SEI 151767482, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, SEI 151814976, que acolho, nos termos do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 047/SUB-IQ/2025 - SEI 148654776, que tem por contratação de empresa especializada para a implantação de quadra de areia em área municipal - localizada na Rua Arte do Sol - alt. número 18C - A. E. CARVALHO - SÃO PAULO - SP - CEP: 08225-490., celebrado com a empresa CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 05.393.816/0001-46, para prorrogação do referido Contrato pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 27/02/2026 à 28/03/2026.

II - Publique-se.,

III - Após, à Assessoria Jurídica para confecção do Termo Aditivo.

Extrato   |   Documento: 151545456

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO:

PROCESSO SEI: 6041.2026/0000437-5

UNIDADE PMSP: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

AUTORIZADO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA L-CAR, inscrita no CNPJ nº 16.583.931/0001-08,

LOCAL: Próprio Municipal, localizado Rua Anselmo Rodrigues, nesta Capital PERÍODO: 90 dias a partir da publicação

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO: 003/GAB/SUB-IQ/2026, publicada no DOC de 24/02/2026

DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 151821819

Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para a carreira de Assistente Administrativo de Gestão no âmbito da Subprefeitura Itaquera

PORTARIA 004/SUB-IQ/GAB/2026

INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBIQ

RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros abaixo relacionados:

a) Vilma das Graças de Souza, RF 560.499.1/2, cargo Assistente Administrativo de Gestão Nível III;

b) Fabiana Pereira Lima, RF 797.764.6/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão Nível I;

c) Angela Maria Bruneli Fonseca, RF 604.124.8/1, Assistente Administrativo de Gestão Nível II.

Art. 2º - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação, nos termos do §1º do art. 10 do Decreto nº 57.817/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151826020

Revoga a Portaria que constituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para a carreira QEAG no âmbito da Subprefeitura Itaquera

PORTARIA 005/SUB-IQ/GAB/2026

REVOGA A PORTARIA 025/SUB-IQ/GAB/2023

RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº57.817, de 3 de agosto de 2017, e não havendo mais servidores da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia em estágio probatório,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 025/SUB-IQ/GAB/2023, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para a carreira do QEAG.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764362

A vista do contido no 6041.2026/0000633-5 - GERALDO TEIXEIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764552

A vista do contido no 6041.2026/0000634-3 - RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151830064

A vista do contido no 6041.2026/0000651-3 - TRINDAS BEER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 151830089

A vista do contido no processo 6041.2026/0000645-9 - TRINDAS BEER LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 26/02/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151812454

6042.2026/00000819-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antôno Covello, nº 281(ao lado) - Jardim Jabaquararo

01 (uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151594539

PA SEI 6042.2026/0000476-1 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: ZAITUNA PATRIMONIAL LTDA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0000476-1, nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Bruno Mussawer Montenegro, - CREA nº5061513464, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 03 (três) exemplares arbóreos das espécies: 01(uma) Mangueira - Mangifera indica, 01 (uma) Cerejeira-do-rio-grande - Eugenia aggregata e 01 (uma) Uva-japonesa - Hovenia dulcis, situados na Rua Madre Emilie de Vellenueve, nº266 - Vila Santa Catarina - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620260161423.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151590781

PA 6042.2026/0000619-5- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: IGREJA DE CRISTO METRO SUL

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0000619-5, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Engª Civil Yanam Cayalami da Silva, CREA N°5.063.849.501/SP, contratada pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos V e VI do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo, da espécie Ligustro - Ligustrum lucidum, situado na Rua Mucuri, nº 264 - Vila Guarani - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620260244826. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151700965

DESPACHO DEFERIDO

PA 6042.2025/0001642-3- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: MARIA FERREIRA VATAN DOS SANTOS

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0001642-3, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Engª Civil Yanam Cayalami da Silva, CREA N°5063849501-SP, contratada pelo interessado e da manifestação técnica do Arquiteto, CAU nº A89564-4, RF 810.447-6 desta Subprefeitura. AUTORIZO com fundamento no Inciso V do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies: 01 (um) Pinus - Pinus spp e 01 (um) Ipê Amarelo - Handroanthus albus, situados na Rua Getúlio Vargas Filho, nº378- Cidade Vargas - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620250568360. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 02 (duas) mudas de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151698123

DESPACHO DEFERIDO

PA 6042.2025/0004017-0 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: JOYCE NASCIMBEM PUGLIESE TUONO

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0004017-0, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engª Civil Clovis Edney Pereira de Melo, CREA N°5061796330/SP, contratado pelo interessado e da manifestação técnica do Arquiteto, CAU nº A89564-4, RF 810.447-6 desta Subprefeitura. AUTORIZO com fundamento no Inciso V do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Alfeneiro - Ligustrum lucidum, situados na Rua Inajatuba, nº249, Vila Guarani - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620251701902. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 02 (duas) mudas de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151693345

DESPACHO DEFERIDO

PA 6042.2023/0003274-3- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: CONDOMÍNIO CONJUNTO SANTA CATARINA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2023/0003274-3, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engª Civil Nathan Lourenço de Oliveira, CREA N°5070799999/SP, contratado pelo interessado e da manifestação técnica do Arquiteto, CAU nºA89564-4, RF 810.447-6 desta Subprefeitura. AUTORIZO com fundamento no Inciso V do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Flamboyant - Delonix regia, situados na Rua Octávio Teixeira Mendes Sobrinho, n° 40, Vila Santa Catarina - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°28027230231361043. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 02 (duas) mudas de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151791505

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão de certidão de multas referente ao contribuinte nº 128.211.007-7.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho   |   Documento: 151786917

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica parcial em favor da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 02.542.939/0001-03, contratada através do TC Nº 06/SUB-JT/2019, tratado no PROCESSO SEI: 6043.2026/0000631-0

I. O Atestado ficará à disposição dos interessados por 30 (trinta) dias, recolhidos os emolumentos legais.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, a CAF/SAS para PROSSEGUIMENTO.

Despacho   |   Documento: 151785519

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão de certidão de multas referente ao contribuinte 067.008.0053-6.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 151673568

PORTARIA nº 006/SUB-JT/GAB/2026

Constituir o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

O Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições da portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, notadamente os artigos 3º e 4º,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir o Grupo de Planejamento da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que terá a seguinte composição:

I - Ordenador de Despesa: Alexandre Baptista Pires - R.F. 830.730.1 (abpires@smsub.prefeitura.sp.gov.br)

II - Coordenador Titular: Antoninho de Abreu R. F. 133.576.6 (aabreu@smsub.prefeitura.sp.gov.br) e Coordenador Suplente: Renato de Almeida Doi R. F. 793.223.5 (radoi@smsub.prefeitura. sp.gov.br);

III - Responsáveis pela inserção de dados no sistema:

a) Titular: Eduardo de Moura R.F. 740.510-3 (eduardomoura@smsub.prefeitura.sp.gov.br)

b) Suplente: Anderson Fernando Valençuela Cadeu R. F. 794.501-9 (avalencuela@smsub.prefeitura.sp.gov.br)

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o disposto na Portaria nº. 15/SUB-JT/GAB/2025.

Despacho Autorização   |   Documento: 151745696

I - 6043.2025/0003533-4 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14133/2021, AUTORIZO o Cancelamento parcial da Nota de Empenho 173089/2025 no valor de R$ 14.116,45 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), valor não utilizado, credor: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 29.181.585/0001-75, dotação orçamentária nº 46.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0..

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/SF as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Despacho Autorização   |   Documento: 151781592

I - 6043.2025/0002782-0 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14133/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 133607/2025, no valor de R$ 3.217,92 (tres mil, duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), valor não utilizado, credor: ALGAR TELECOM SA - CNPJ: 71.208.516/0001-74, dotação orçamentária nº 46.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0..

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/SF as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151681081

6043.2026/0000662-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151680910), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Adalgiza Uchoa Santos Dumont, 115

OS. 15183827

Despacho deferido   |   Documento: 151793711

6043.2026/0000675-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151793666), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 04 exemplares de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Domingos Mormanno, 170

OS. 15156181

Despacho deferido   |   Documento: 151808728

6043.2026/0000683-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151808684), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Ipê Amarelo e 01 exemplar de Ipê de jardim a ser executada em passeio público, situado na Rua Bartolomeu Pagano, 88

OS. 15182803

Despacho deferido   |   Documento: 151810493

6043.2026/0000684-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151810134), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de adequação/limpeza de 02 exemplares de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Ministro Fonseca Filho, 310

OS. 15186787

Despacho deferido   |   Documento: 151811868

6043.2026/0000685-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151811157), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Oiti a ser executada em passeio público, situado na Rua Baia dos Passaros, 124

OS. 15184257

Despacho deferido   |   Documento: 151813141

6043.2026/0000687-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151812850), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de equilibrio/limpeza de 01 exemplar de Pata de Vaca a ser executada em passeio público, situado na Rua Barão Carlos de Souza Anhumas, 13

OS. 15188286

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151698534

6043.2026/0000191-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: AURI BARBOSA SANTOS

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sr. AURI BARBOSA SANTOS, e em consequência MANTENHO o AM nº 25- 062.995-0 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 151797923

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000676-0

Interessado/Nome / Razão Social: JOSE RICARDO SILVA SOUZA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.004.372-7

Local da Infração: RUA JOSEFINA ARNONI 588 CEP 02374-050

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT PALIO PRETO PLACAS CFT6D44

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV ALFREDO BARBOSA 366 - CEP 07075-100

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151798653

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000677-8

Interessado/Nome / Razão Social: GENILSON JOSE DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.372-3

Local da Infração: RUA ELIAS PEREIRA 272 - CEP 02318-090

VEÍCULO/CARCAÇA: VW KOMBI BRANCA PLACAS CHX5D57

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ELIAS PEREIRA 272 - CEP 02318-090

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151799187

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000678-6

Interessado/Nome / Razão Social: ELVIS ANTONIO RANIERI

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.004.379-4

Local da Infração: RUA MARANHAO 14

VEÍCULO/CARCAÇA: BESTA BRANCA PLACAS BTB2784

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA PEDRA BRANCA 210 - CEP 36515-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151799990

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000680-8

Interessado/Nome / Razão Social: DOUGLAS DE CAMPOS PETROF

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.373-1

Local da Infração: RUA ELIAS DE ALMEIDA 26 - CEP 02319-120

VEÍCULO/CARCAÇA: VW KOMBI BRANCA PLACAS BYG6450

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ARACY RONDON AMARANTE 126 AP32 B3A - CEP 02996-180

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151626541

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000648-4

Interessado/Nome / Razão Social: VANDO MENDES DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.280-8

Local da Infração: RUA PDE ANDRADE DUQUET SN - CEP 02355-140

VEÍCULO/CARCAÇA: GM KADETT VERDE - PLACAS CVZ3554

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA JOAO RIOS 111 - CEP 02358-020

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151625935

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000647-6

Interessado/Nome / Razão Social: SERGIO A F MENDONCA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.316-2

Local da Infração: RUA MANOEL SOARES SN CEP 02355-230

VEÍCULO/CARCAÇA: GM ZAFIRA CINZA - PLACAS DGE2A56

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARIA FRANCISCA 344 - CEP 02374-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151625472

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/00006468

Interessado/Nome / Razão Social: JUNIOMAR XAVIER AMARAL

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.317-0

Local da Infração: RUA CAETANO TEIXEIRA SN CEP 02355-270

VEÍCULO/CARCAÇA: VOLVO VM260 BRANCO - PLACAS IMZ6H89

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA BOICUCANGA 13 - CEP 02358-040

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151625034

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000645-0

Interessado/Nome / Razão Social: OSWALDO ROSELLI FILHO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.325-1

Local da Infração: RUA BENEDITO LOURENÇO SN CEP 02354-280

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD KA VERMELHO PLACAS GFU3H94

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ALFREDO PARDINI, 60 CASA 5 CEP 02354-440

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151624461

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000644-1

Interessado/Nome / Razão Social: JACQUELINE DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.275-1

Local da Infração: RUA CAETANO RUYVO, SN CEP 02353-060

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CORSA PRETO PLACAS DFG8594

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ANTONIO SOARES, 233 - CEP 02354-090

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151623929

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000643-3

Interessado/Nome / Razão Social: VICENTE DE ARAUJO BARROS JUNIOR

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.268-9

Local da Infração: RUA BENEDITO LOURENCO SN CEP 02354-280

VEÍCULO/CARCAÇA: HONDA CIVIC PRATA PLACAS DDD1299

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN):RUA AUGUSTO GOMES, 20 - CEP 86045-465

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151623008

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000642-5

Interessado/Nome / Razão Social: ZULEICA APARECIDA CASTANHEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.276-0

Local da Infração: RUA ANTONIO BEGLIOMINI SN

VEÍCULO/CARCAÇA: ASIA TOWER PRETA PLACAS CHM4862

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA PAULO GONCALVES 82 - CEP 02403-020

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151622271

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000641-7

Interessado/Nome / Razão Social: FABIANA FREITAS MENDONÇA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.274-3

Local da Infração: RUA AMERICO PARDINI SN CEP 02354-160

VEÍCULO/CARCAÇA: RENAULT SCENIC VERDE - PLACAS CRI5754

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARIA FRANCISCA, 287 - CEP 02374-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151621232

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000640-9

Interessado/Nome / Razão Social: ANGELINA MARINHO DA ROCHA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.277-8

Local da Infração: RUA ANTONIO BEGLIOMINI SN

VEÍCULO/CARCAÇA: ASIA TOWER TRUCK BRANCA PLACAS CBL0890

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA JOSE BERTO DA SILVA 6 - CEP 06290-080

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151619772

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000639-5

Interessado/Nome / Razão Social: MOISES DA SILVA PORTELLA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.364-2

Local da Infração: RUA RODRIGO DE MATOS, SN CEP 02354-200

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD VERSAILLES CINZA PLACAS BIW0053

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA RODRIGO DE MATOS 65 CASA 1 CEP 02354-200

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151618784

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000638-7

Interessado/Nome / Razão Social: JOAO AURELIANO PRESTES FILHO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.279-44444

Local da Infração: RUA EDUARDO MESQUITA SN - CEP 02354-080

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CHEVETTE AZUL - PLACAS CBF0731

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA COM JOSE PUPO, 109 - CEP 02354-190

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 151496300

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000618-2

Interessado/Nome / Razão Social: ADLER DE JESUS BASTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.861-4

Local da Infração: RUA ANTONIO SERGIO DE MATOS 78 - CEP 02281-203

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD VERSAILLES VERMELHO PLACAS CEL5176

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA BURITI BRAVO, 443 - CEP 07160-020

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151806748

6043.2025/0001928-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A

DESPACHO:

Defiro o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20; Lei 16.402/16, Lei 16050/14 e Decreto 57.378/16; à vista das informações e face instância alcançada.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 151542569

No uso de minhas competências publico para conhecimento e devida execução a Escala de Plantão (Expediente das 09:00 às 18:00h) de que trata a PORTARIA Nº 005/2023/SUB-LA/G, de 31 de março de 2023, para o mês de MARÇO/2026.

A) ENGENHEIROS/ARQUITETOS

Data R.F. Nome Setor

Escala de Plantão

MARÇO DE 2026

DIA

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

Observações

1

DOMINGO

2

SEGUNDA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

3

TERÇA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

4

QUARTA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

5

QUINTA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

6

SEXTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

7

SÁBADO

8

DOMINGO

9

SEGUNDA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

10

TERÇA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA CONSENZA

CPO

11

QUARTA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

12

QUINTA-FEIRA

897141-2

RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA

CPO

13

SEXTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

14

SÁBADO

15

DOMINGO

16

SEGUNDA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

17

TERÇA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

18

QUARTA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

19

QUINTA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

20

SEXTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

21

SÁBADO

22

DOMINGO

23

SEGUNDA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

24

TERÇA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA CONSENZA

CPO

25

QUARTA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

26

QUINTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

27

SEXTA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

28

SÁBADO

29

DOMINGO

30

SEGUNDA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

31

TERÇA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

B) FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Data R.F. Nome

Planilha de Plantões Fiscais de Posturas Municipais

MARÇO DE 2026

Dia

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

1

DOMINGO

704.981-1

FERNANDO FREDERICO

ROMÃO

2

SEGUNDA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

3

TERÇA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

4

QUARTA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

5

QUINTA-FEIRA

588.519-1

OLÍVIA TERTO

6

SEXTA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

7

SÁBADO

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

8

DOMINGO

890.584-3

FERNANDO AMORIM

9

SEGUNDA-FEIRA

704.981-1

FERNANDO FREDERICO

ROMÃO

10

TERÇA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

11

QUARTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

12

QUINTA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

13

SEXTA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

14

SÁBADO

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

15

DOMINGO

938.822-2

BRUNO MOTA

16

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

17

TERÇA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

18

QUARTA-FEIRA

588.519-1

OLÍVIA TERTO

19

QUINTA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

20

SEXTA-FEIRA

704.981-1

FERNANDO FREDERICO

ROMÃO

21

SÁBADO

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

22

DOMINGO

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

23

SEGUNDA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

24

TERÇA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

25

QUARTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

26

QUINTA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

27

SEXTA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

28

SÁBADO

670.634-7

ADRIANA KARAM

29

DOMINGO

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

30

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

31

TERÇA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

ITEM 6

A) SMSU COMDEC/DDEC-LA - Divisão de Defesa Civil Lapa

R.F. NOME

653.244.6 Denilson Luiz Vieira Ribeiro

C) CHEFE DE GABINETE

R.F. NOME

658.537.0 Danilo Antão Fernandes

E) COORDENADORES

R.F. NOME

887.848.0 José Aquiles Brunetti - CAF

888.345.9 Nilson Kuratomi da Silva - CPO

945.036.0 Uilson Roberto Rodrigues - CPDU

948.939.8 Luciano Felipe de Oliveira - CGL

ITEM 7

SUBPREFEITO

R.F. NOME

948.109.5 Paulo Adriano L.L. Telhada

Conselho Tutelar (Lapa, Vila Leopoldina, Barra Funda, Perdizes, Jaguaré):

Nos termos da resolução 82/CMDCA-SP/2006, art.3°

Telefones: 9.7283-6526 e 9.7283-6536

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 151811204

SEI Nº 6044.2026/0001158-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: Espaço Lúdico - Escola de Ed. Infantil Ltda.

Responsável: Renata Bruno Suman Santos

Evento: Bloco de Rua

Data: 28/02/2026

Local: Viela Estevam Garcia, 275

Horário: 06:00 às 15:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 151821961

SEI Nº 6044.2026/0000643-9

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: Escola de Educação Infantil A Panterina S/C Ltda.

Responsável: Marília B.T. Campiteli

Evento: Bloco do Ipê - Aniversário de 48 anos - Colégio Ipê/Escola Panterinha

Data: 28/02/2026

Local: Rua Cuevas - entre Rua Corrientes e Av. Mercedes

Horário: 09:00 às 14:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 151747601

6040.2024/0001864-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho Indeferido

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151820619

6056.2020/0003931-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: ATividade Objeto do pedido (instalada no Quiosque QG-02) está localizada na área de Circulação (calçada) e área não edificada.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764330

A vista do contido no 6044.2026/0001271-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764338

A vista do contido no 6044.2026/0001272-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764402

A vista do contido no 6044.2026/0001273-0 - JOSUE DE OLIVEIRA CASTILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764482

A vista do contido no 6044.2026/0001274-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764533

A vista do contido no 6044.2026/0001275-7 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764578

A vista do contido no 6044.2026/0001276-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151830102

A vista do contido no processo 6044.2026/0001278-1 - DOLLY SILVIA AIRES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/02/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151819297

PORTARIA Nº 06/2026/SUB-MB/GAB

PROCESSO SEI 6012.2022/0029258-8

FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/03/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS:

Dia

Semana

Nome

RF

1

domingo

Caio Antunes da Silva

938.851.6

2

Segunda-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

3

Terça-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

4

quarta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

5

quinta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

6

sexta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

7

sábado

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

8

domingo

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

9

segunda-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

10

terça-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

11

quarta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

12

quinta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

13

sexta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

14

sábado

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

15

domingo

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

16

segunda-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

17

terça-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

18

quarta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

19

quinta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

20

sexta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

21

sábado

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

22

domingo

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

23

segunda-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

24

terça-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

25

quarta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

26

quinta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

27

sexta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

28

sábado

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

29

domingo

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

30

Segunda-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

31

Terça-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS:

Dia

Semana

Nome

RF

1

domingo

Suliene Soares de S. Leão

940.004-4

2

Segunda-feira

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

3

Terça-feira

Jose Alexandre da Costa Galvão

714.476.8

4

quarta-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

5

quinta-feira

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-4

6

sexta-feira

Cintia Carolina da Silva Mayer

939.945-3

7

sábado

Rodrigo de Brito Moreira

753.332.2

8

domingo

Rodrigo de Brito Moreira

753.332.2

9

segunda-feira

Suliene Soares de S. Leão

940.004-4

10

terça-feira

Rodrigo de Brito Moreira

753.332.2

11

quarta-feira

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818.1

12

quinta-feira

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

13

sexta-feira

Jose Alexandre da Costa Galvão

714.476.8

14

sábado

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818.1

15

domingo

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818.1

16

segunda-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

17

terça-feira

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-4

18

quarta-feira

Cintia Carolina da Silva Mayer

939.945-3

19

quinta-feira

Suliene Soares de S. Leão

940.004-4

20

sexta-feira

Rodrigo de Brito Moreira

753.332.2

21

sábado

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

22

domingo

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

23

segunda-feira

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818.1

24

terça-feira

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

25

quarta-feira

Jose Alexandre da Costa Galvão

714.476.8

26

quinta-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

27

sexta-feira

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-4

28

sábado

Jose Alexandre da Costa Galvão

714.476.8

29

domingo

Jose Alexandre da Costa Galvão

714.476.8

30

segunda-feira

Cintia Carolina da Silva Mayer

939.945-3

31

terça-feira

Suliene Soares de S. Leão

940.004-4

SUBPREFEITA: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

CHEFE DE GABINETE: ANTONIO CARLOS GANEM

DIRETOR DA DEFESA CIVIL: TUNYO KOBUTA

OBS: "Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto".

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/SUB-MB/GAB/2026.

Supervisão de Finanças

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151801043

PROCESSO: 6045.2025/0001983-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAJE EM CONCRETO ARMADOPARA BOCA DE LOBO.

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo De Contrato Nº 17/SUB-MB/2025 (145733448).

1. Com base nas informações dos autos em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 149313182) e nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo De Contrato Nº Nº 17/SUB-MB/2025 (145733448), firmado com a empresa ALLIMAC Comércio de Materiais em Geral Ltda ME, CNPJ 10.480.433/0001-45, representando um acréscimo de 4,862%, de acordo com a memória de cálculo sob SEI 151800103, passando o valor o valores unitário do item do contrato a figurar como consta na tabela a seguir:

Caracteristíca

Valor Unitário

Reajuste

Novo valor unitário

Laje em Concreto Armado para boca de Lobo, com dimensões:110cm x 70cm x 8cm. Ferragem:armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,00cm, de recobrimento, com tolerancia dimensional

281,76

13,70

295,46

2. Este apostilamento possui efeitos financeiros a serem aplicados retroativamente desde 19/10/2025.

3. Publique-se

4. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764514

A vista do contido no 6045.2026/0000623-0 - SUEDE AZEVEDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151818404

PORTARIA Nº 006/SUB-MO/2026

Altera a Comissão de Avaliação de Mercadorias apreendidas, oriundas do comércio irregular

O Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de Laudo de Avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no o Artigo 14º da Lei nº 13.866 de 1 de julho de 2004;

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição da comissão designada com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, que passa a vigorar como segue:

- RICARDO ROBSON DA SILVA - RF 801.156.7 - PRESIDENTE

- EDUARDO ANTONIO COELHO DE ALMEIDA - RF 732.254.2 - MEMBRO

- VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA - RF 762.223.6 - MEMBRO

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 37/SUB-MO/2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151786767

6046.2026/0002149-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III . Autorizo as supressões e determino os plantios de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15164978 - RUA MATURANAS, nº 199 oposto - Supressão de 06 árvores não identificadas - 06 plantios de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação

Despacho deferido   |   Documento: 151778840

6046.2026/0002145-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Autorizo as podas e supressões, determino os plantios de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15123163 - PRAÇA HEITOR LEVI, nº 178 - Supressão de 02 Pinus (Pinnus spp) - 02 plantios des espécies de médio porte e 42 podas sendo 01 Árvore da China (Koelreuteria bipinnata), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 01 Falsa murta (Murraya paniculata), 01 Hibisco (Hibiscus rosa-sinensis), 01 Ingazeiro (Inga spp), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Jambeiro amarelo (Syzygium jambos), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Resedá (Lagerstroemia indica), 02 Abacateiros (Persea americana), 02 Ficus (Ficus benjamina), 02 Mulungus (Erythrina verna), 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora), 02 Yuccas (Yucca elephantipes), 03 Chefleras (Schefflera arborícola), 04 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 06 Não identificadas e 09 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 151790173

6046.2026/0002151-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Autorizo as podas e supressões, determino os plantios de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15127202 - RUA VAL DE PALMAS, nº 63 oposto - Supressão de 02 Ficus (Ficus benjamina) - 02 plantios des espécies de médio porte e 04 podas sendo 04 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 151355635

PROCESSO: 6046.2026/0001894-2

REF PROC. FÍSICO: 2019-0.021.202-8

INTERESSADO: MAIS PET BRASIL

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 2019/12144-00mitido em 10/08/2019, nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "b" e "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMSUB/COTI para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151776671

6046.2026/0000820-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SINDICOAMBIENTAL@GMAIL.COM

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2025/17749 de laudo e execução para poda de 02 dois exemplares árbóreos, Pitanga (Eugenia uniflora) , conforme laudo 149652550 , na área interna da Rua Limonita, 29 - Quarta Parada , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Biólogo MATHEUS PINTO DA SILVA , CRBIO CRBIO: 132672/01-D

Comunique-se   |   Documento: 151771064

6046.2026/0002006-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUCINETE LOUBAK

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260279806 de laudo e execução para poda de 06 seis exemplares árbóreos, Mangueira (Mangifera indica) , conforme laudo 151527569 , na área interna da Rua Dr. Coryntho Baldoíno Costa, 152 - Vila Zilda , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheira Agrônoma LUCINETE LOUBAK , CREA: 5068949512-SP

Comunique-se   |   Documento: 151764068

6046.2026/0002060-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260358304 de laudo e execução para poda de 23 vinte e três exemplares árbóreos, 04 Triplaris americana (Pau Formiga), 03 Lafoensia glyptocarpa (Mirimdiba), 08 Syagrus romanzoffiana (Jerivá), 01 Bauhinia forficata ( Pata de Vaca), 07 Tabebuia roseoalba (Ipê Branco) conforme laudo 151671055 , na área interna da RUA PROFESSOR RODOLFO SAO TIAGO, 157 - BELENZINHO , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrõnomo LUÍS FERNANDO PEREIRA PAES , CREA:5070159127-SP .

Comunique-se   |   Documento: 151808426

6046.2025/0012017-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RDPPALMA29@GMAIL.COM

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620252005771 de laudo e execução para poda de 06 seis exemplares árbóreos, Ficus (Ficus benjamina) , conforme laudo 145937425, na área interna da AVENIDA VEREADOR ABEL FERREIRA,40 -ÁGUA RASA , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo ROGILDO DIAS PALMA , CREA :5070443045-SP.

Comunique-se   |   Documento: 151841402

6046.2026/0002161-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: MONIQUE DANTAS DO NASCIMENTO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260432934 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo: 01 - Alfeneiro (Ligustrum lucidum); . conforme laudo, na área interna da R. APUCARANA, nº 131 Tatuapé- SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução a Engenheira Agrônoma THIAGO TADEU DE ARAÚJO SANTOS, CREA 5070268131-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764332

A vista do contido no 6046.2026/0002120-0 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764344

A vista do contido no 6046.2026/0002119-6 - FRANCIVAL FRANCISCO ELVIRIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764353

A vista do contido no 6046.2026/0002121-8 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764417

A vista do contido no 6046.2026/0002123-4 - LUIZ FERNANDES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764420

A vista do contido no 6046.2026/0002124-2 - REBECA VIVIANE DE MELO AMARELLINHO 31993353810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764437

A vista do contido no 6046.2026/0002122-6 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764460

A vista do contido no 6046.2026/0002125-0 - ANAILTON GOMES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764472

A vista do contido no 6046.2026/0002129-3 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764484

A vista do contido no 6046.2026/0002126-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764486

A vista do contido no 6046.2026/0002128-5 - FRANCISCA FLAVIANA DANTAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764488

A vista do contido no 6046.2026/0002127-7 - FABIANO FIGUEIREDO DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764491

A vista do contido no 6046.2026/0002130-7 - FREDSON ANDRADE SILVA 60206954336 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764500

A vista do contido no 6046.2026/0002131-5 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764516

A vista do contido no 6046.2026/0002133-1 - REBECA VIVIANE DE MELO AMARELLINHO 31993353810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764523

A vista do contido no 6046.2026/0002132-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764529

A vista do contido no 6046.2026/0002134-0 - HUGO RAGASSIO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764563

A vista do contido no 6046.2026/0002135-8 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764570

A vista do contido no 6046.2026/0002136-6 - JOSEFA GUEDES DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764576

A vista do contido no 6046.2026/0002137-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764577

A vista do contido no 6046.2026/0002138-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764610

A vista do contido no 6046.2026/0002139-0 - ADRIELE SILVA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151779056

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2021/0004361-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente a de SEI nº 151744894, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob sei 151423582 e 151627799, publicado em 25/02/2026, para fazer constar:

Onde se lê "no valor de R$ 961.911,69";

Leia-se "no valor de R$ 961.911,68".

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 151163762

6048.2026/0000242-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO

I - DEFIRO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica nº 001/SUB-PE/CAF/SAS/2026, referente ao período de 08/10/2024 a 31/01/2026, em favor da empresa LOPES SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, relativo ao processo de contratação SEI nº 6048.2024/0001209-7, para prestação de serviços de vigilância e segurança desarmada, nas dependências da Subprefeitura Penha e da unidade Descomplica Penha, pelo período de 15 (quinze) meses e 23 (vinte e três) dias, prorrogável, para a Subprefeitura Penha.

II - O não comparecimento da empresa para retirada do Atestado de Capacidade Técnica no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, implicará no arquivamento da solicitação.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - EXPEÇA-SE o Atestado de Capacidade Técnica.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 151658504

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHO

SEI 6048.2025/0004770-4 - ATA de RP nº 15/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial documento SEI 151658308, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento de saldo da Nota de empenho n.° 119.592/2025, no valor de R$ 20.646,54 (vinte mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), emitida em favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 151601760

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO DEPÓSITO DA SUBPREFEITURA PENHA

SEI: 6048.2022/0002993-0

A vista dos elementos contidos no presente, em especial documento SEI n.º 151603157, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO cancelamento de saldo da Nota de Empenho n.º 129688/2025, no valor de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), emitido a favor da empresa FUSELO SOLUCOES EM TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 12.257.959/0001-96, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.452.3022.2.341.33903900.00.1.500.9001.1.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Despacho   |   Documento: 151656805

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHO

SEI 6048.2025/0003898-5 - ATA de RP nº 27/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial extratos de empenhos sob SEI n.º 151656426 e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento de saldo das Notas de empenhos n°s 108.720/2025, no valor de R$ 59.000,21 (cinquenta e nove mil reais e vinte e um centavos) e 125.691/2025, no valor de R$ 21.619,55 (vinte e um mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), emitidas em favor da empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 60.109.576/0001-13, que oneraram a dotação orçamentária 12.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 151814771

PORTARIA Nº 026/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000794-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIACAO CONSCIENCIA CULTURAL, CNPJ nº 60.309.300/00001-89, a utilização do logradouro Praça Dilva Gomes Martins s/n - Artur Alvim (Praça do Morcegão), para realização do evento “SHOW DE ROCK" no dia 01/03/2026, das 12:00h às 20:30h, com montagem de estrutura no dia 28/02/2026 a partir das 06:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 8,13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151803054

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Caetano Lopes, 30 15206667 Abacateiro remoção/supressão III
Rua Henrique Osvaldo, 15 15184297 Quaresmeira remoção/supressão III
Rua Henry Celia, 196 15181295 Quaresmeira remoção/supressão III
Rua Catende, 525 14225249 Ipê remoção/supressão III
Rua Municipal, 444 15176978 não identificada remoção/supressão III
Rua Guaiquiça, 66 15205756 Ipê remoção/supressão III
Rua Papanduva, 25 (lado oposto) 15205509 Alfeneiro remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 151778545

PORTARIA Nº 025/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000783-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO CASARÃO ESPORTE CLUBE, CNPJ nº 57.445.193/0001-01, a utilização dos logradouros: Praça Padre Rossetti, Rua Bacabal, do nº 27 ao nº 95 e Rua Cratéus, do nº 59 ao nº 169, para realização do evento “FESTA BENEFICENTE DE CARNAVAL" no dia 01/03/2026, das 12:00h às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 8,13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 151824675

6048.2026/0000607-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: UIRAN SANTOS DA SILVA

DESPACHO:

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua José Mendes Junior, nº 226/226B - Vila Matilde, conforme laudo técnico apresentado e acompanhado de anotação/registro de responsabilidade técnica, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 8º, art.86 do Decreto n.º 57.776/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 151647522

6048.2025/0005797-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho Documental

Interessados: DAMIANA FIRMINO AUGUSTA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a informação de SUB-PE/CPDU/SUSL sob SEI 151645437, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da portaria 119/12-SF alterado pela portaria 62/15-SF e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, AUTORIZO a restituição tendo como base as seguintes informações:

a) Tipo de receita a ser restituída: Taxa para Uso do Espaço Público para Comércio e Prestação de Serviços - Programa Tô Legal

b) Valor a ser restituído: R$ 513,80 (quinhentos e treze reais e oitenta centavos)

c) Indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta: Não;

d) Nome completo do destinatário do pagamento a ser efetuado: DAMIANA FIRMINO AUGUSTA;

e) CPF do destinatário: 977.895.005-97;

II - PUBLIQUE-SE;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764342

A vista do contido no 6048.2026/0000775-5 - RENATO SANTONI DA SILVA 09476501804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764360

A vista do contido no 6048.2026/0000776-3 - NILTON AMARO FLOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764407

A vista do contido no 6048.2026/0000777-1 - SANDRA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764537

A vista do contido no 6048.2026/0000778-0 - JULIANA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764618

A vista do contido no 6048.2026/0000779-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151801852

6050.2025/0019169-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 151802118

6049.2025/0001788-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764384

A vista do contido no 6049.2026/0000249-0 - KARINA MARQUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764513

A vista do contido no 6049.2026/0000250-3 - MARCOS APARECIDO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Despacho Autorização   |   Documento: 151732821

DESPACHO 6050.2026/0001982-7

Nome do evento:“Sarjeta Bar”

Horário: 13h às 21h30

À vista do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter precário e condicionado, a realização do evento temporário denominado “SARJETA FEST”, a ocorrer em 28/02/2026, das 13h às 21h30, nas dependências do estabelecimento “Sarjeta Bar”, no território da Subprefeitura de Pinheiros, observadas as condicionantes e demais exigências legais consignadas nos autos.

Providencie-se a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade e adotem-se as demais medidas administrativas cabíveis.

Publique-se.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 151807822

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3011176-4.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.014.124-5.
Data da Infração: 20/01/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OLYMPIC JARDINS.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA JAÚ, 310 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.420-000.
CodLog: 10.004-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.393-8.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151790463

6050.2022/0017645-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESG AGRONEGÓCIO LTDA.

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151791882

6050.2024/0014921-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THE BURGER MARKET PAULISTA LTDA

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151792662

6050.2024/0028033-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VESTE S.A. ESTILO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por atendimento incorreto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Comunique-se   |   Documento: 151800533

6050.2025/0001271-5 - Cadastro de Anúncio

COMUNIQUE-SE:

1. Conceder 30 dias de prazo a partir da publicação para atendimento do comunicado anterior.

Obs: juntada de documentos através do e-mail licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 151800857

6050.2025/0001503-0 - Cadastro de Anúncio

COMUNIQUE-SE:

1. Conceder 30 dias de prazo a partir da publicação para atendimento do comunicado anterior.

Obs: juntada de documentos através do e-mail licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151789027

6056.2023/0021116-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping) atual.

2) AVCB vigente.

3) Retificadora ou nova ART: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 151790514

6030.2025/0002985-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar projeto aprovado pela PMSP , com base no art 25 do dc 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 151795232

6058.2023/0003153-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar:

AVCB do edificio, ART para ALF de B Risco e corrigir item 11 do anexo1.

Comunique-se   |   Documento: 151796366

6042.2023/0003731-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DEUTSCHE LUFTHANSA AG

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1-AVCB atualizado ,Certificado de manutenção e Plantas aprovadas pela PMSP

Comunique-se   |   Documento: 151797050

6042.2023/0003732-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDELWEISS AIR AG

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

!- AVCB atualizado, Certificado de Manutenção e Plantas aprovadas pela PMSP.

Comunique-se   |   Documento: 151798009

6050.2023/0018480-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JARDINS POLO DE ENSINO OROFACIAL E MÉDICO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Certificado de acessibilidade com base bo art 26 do dec 57776/17 e AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 151808627

6050.2023/0010850-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RENATO SOARES DA SILVA 049993479867

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar responsavel tecnico devidadamente documentado,

2- Preencher por completo o anexo1

Apresentar anexo X ou a Vigilancia Sanitaria.

Comunique-se   |   Documento: 151810058

6050.2023/0018496-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGINVEST CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

COMUNIQUE-SE:

1 Apresentar carteira do profissional responsavel tecnico,

2-Apresentar Auto de conclusão, AVCB atualizado e Certificado de Manutenção do edificio,

3- Apresentar plantas aprovadas pela PMSP.

Comunique-se   |   Documento: 151811524

6050.2023/0018506-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL SERV TEC INFOR LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar AUTO DE CONCLUSÃO com a comprovação do USO.

2-RRT do responsavel tecnico para ALF de BRisco

3-AVCB atualizado,

4- Preencher por completo o anexo1 frente e vero.

Comunique-se   |   Documento: 151812610

6042.2023/0003778-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALE SAUDE ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentae AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 151817504

6042.2023/0003781-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MKD SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar :

Avcb atualizado, Auto de conclusão

Comunique-se   |   Documento: 151824436

6031.2023/0004361-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

3) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

4) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

5) AVCB vigente.

6) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping).

Comunique-se   |   Documento: 151832289

6042.2023/0003782-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Corrigir item 15 do anexo 1

2- Apresentar: AVCB atualizado , Certificado de manutenção do Edificio , Plantas aprovadas pela PMSP e Certificado de Conclusão atual.

Comunique-se   |   Documento: 151833883

6046.2026/0002056-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLATTER & CO. LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar CCM do local, empresa solicitada.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 151558544

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002897-4

Int: SIGRC/36700343

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Conselheiro Torres Homem, 169 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 151720925

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002895-8

Int: Arvoredo Manejo Arbóreo, Paisagismo e Serviços LTDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Avenida Professor Frederico Herman Júnior, 199 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151727169

6050.2026/0002940-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SIBALE LTDA

Comunicação: Recebemos ART 2620260339929 e laudo de poda de 50 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço R. Colômbia, 578 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA-SP/CRBIO nº 5069187372-SP.

Comunique-se   |   Documento: 151731578

6050.2026/0002978-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620260402857 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 671 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA-SP/CRBIO nº 5069187372-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764327

A vista do contido no 6050.2026/0002985-7 - DANIEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764431

A vista do contido no 6050.2026/0002986-5 - TATIANA BARBOSA JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764463

A vista do contido no 6050.2026/0002987-3 - 15.764.591 JOAO PAULO DE OLIVEIRA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764496

A vista do contido no 6050.2026/0002989-0 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764497

A vista do contido no 6050.2026/0002988-1 - ROSEVAL SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764504

A vista do contido no 6050.2026/0002990-3 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764508

A vista do contido no 6050.2026/0002991-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764584

A vista do contido no 6050.2026/0002993-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764614

A vista do contido no 6050.2026/0002992-0 - CLELIO RODRIGUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 151829119

Aos Conselheiros do CADES-PJ

Assunto: Convocação para a 22ª Reunião Ordinária - Março de 2026 | Biênio 2024/2026

O Sr. Marcos Antônio Zerbini, presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - CADES-PJ, no uso de suas atribuições legais, convoca seus conselheiros para Reunião Ordinária no dia 03 de março de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, na sede da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - Chácara Inglesa e através da Plataforma Google Meet.

Pauta:

  1. Apresentação dos convocados e convidados

  2. Aprovação de justificativa de ausência de conselheiras(os)

  3. Aprovação da Ata da reunião ordinária do mês de fevereiro de 2026

  4. Requerimento: Apresentação do projeto de Parque no Mirante do Ban | Suêrda

  5. Requerimento: Diálogo sobre a reunião do CADES-PJ referente a Agenda 2030 | Suêrda

  6. Informações referentes aos Grupos de Trabalhos

  7. Informações e assuntos gerais

  8. Encerramento

Portaria   |   Documento: 151808703

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000606-2

PORTARIA Nº 012/SUB-PJ/GABINETE/2026

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos, inscrita no CNPJ n° 48.995.387/0001-90.

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, a Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos, da área construída na praça José Canduri, com o objetivo de promover reuniões, aulas de ginástica e demais atividades físicas para comunidade de forma gratuita.

Parágrafo único. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno.

Artigo 2º. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

Parágrafo único. Após o prazo supra mencionado, a Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos fica obrigado a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO a manutenção do imóvel.

Artigo 3º. A Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura - SUB-PJ/CGL responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

Artigo 4º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151772012

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15195170 36734930 24/02/2026 R. LUCINDA SIMOES 100 CONJ. RES. ELISIO TEIXEIRA LEITE
15194580 36734214 24/02/2026 R. FONTES DA SILVA 253 JARDIM REGINA
15193809 36733176 24/02/2026 R. BALTAZAR DA SILVEIRA 133 VILA PEREIRA CERCA
15192876 36731608 24/02/2026 R. CEL BENTO BICUDO 1264 PIQUERI
15192606 36731061 24/02/2026 R. PADRE NOGUEIRA LOPES 137 VILA PEREIRA BARRETO
15189334 36725878 23/02/2026 R. DUSE NACCARATI 103 CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICA
15187776 36724072 23/02/2026 R. ROSALIO JOSE DA CONCEICAO 183 JARDIM FELICIDADE
15187177 36722735 23/02/2026 R. GALVAO BUENO TRIGUEIRINHO 293 JARAGUA
15187020 36723004 23/02/2026 R. FRANCISCO DA CUNHA MENEZES 907 JARDIM SANTA LUCRECIA
15183838 36716574 21/02/2026 R. MANUEL AGUIRRE 1 CONJ. RESIDENCIAL BANDEIRANTES

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 151808838

6051.2026/0000595-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: D. P. REIS

DESPACHO:

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Aparecida do Rio Negro, CEP: 05144-085, Codlog: 51.922-7, contribuinte 078.532.0230-1, concedido e oficializado o número 435, nos termos do Decreto 49.346/08.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 151810585

6051.2026/0000628-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: J.C. dos Santos

DESPACHO:

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Francisco Ursaia, CEP: 05175-250, CODLOG: 07.571-0, contribuintes 105.122.0037-7 e 105.122.0036-9. Concedido o número 120 e cancelado o número 118 para o contribuinte 105.122.0037-7. Concedido o número 126 e cancelado o número 118-A para o contribuinte 105.122.0037-7, nos termos do Decreto 49.346/08.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 151812340

6051.2026/0000625-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: R.S. Oliveira e F.O. Pereira

DESPACHO:

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Desembargador Raphael Fleury F. de Sampaio, CEP: 05171-580, Codlog: 42.272-0, contribuinte 124.091.1338-8, concedido o número 147, nos termos do Decreto 49.346/08.

Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151769576

6051.2025/0002802-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OSCARENITO JOSE DOS SANTOS BAR

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), completamente instruído e assinado; 02.Esclarecer a atividade a ser exercida no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16; 03.Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, devidamente assinado (Anexo III); 04.AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros; 05.Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014); 06.Contrato Social da empresa; 07.Contrato de Locação do imóvel atualizado, rever complemento do endereço; 08.RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação; 09.CCM do responsável técnico.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 151830023

PORTARIA 017 /2026/SUB-SA/GAB


PROCESSO SEI nº 6053.2026/00004045-1


Silvio Rocha de Oliveira Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/2002; Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no artigo 182º da Constituição Federal; Considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 151733689

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Instituição ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL QUITÉRIA MACEDO, CNPJ 28.759.4000/0001-02, por sua presidente, ZILDA DE OLIVEIRA APOCA, portadora do RG n° 29.291.131-2 e do CPF n° 253.803.808-16, residente na Estrada do Alvarenga, 3502 sala 1, Balneário São Francisco - São Paulo/SP, a realização do evento denominado “CORRIDA AGIR E TRANSFORMAR” na data de 08/03/2026, no horário das 08h00 às 12h00, no local a Avenida Miguel Yunes do número 1985 ao 1765, Jardim Sabará, São Paulo - SP, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecendo os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.

Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 151832432

PORTARIA 019 /2026/SUB-SA/GAB


PROCESSO SEI nº 6053.2026/0000986-0


Silvio Rocha de Oliveira Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/2002; Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no artigo 182º da Constituição Federal; Considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 151814479

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Instituição NOVA SABARÁ PELO ESPORTE, CNPJ 55.468.960/0001-72, por seu presidente, VICTOR APARECIDO ALVES DOS SANTOS, portador do RG n° 48.031.300 e do CPF n° 401.366.148-92, residente na Avenida N. S. do Sabará, nº 5509, Vila Emir, São Paulo - SP, a realização do evento denominado “Dia das Mulheres no Ninõ" na data de 08/03/2026, no horário das 10h00 às 22h00, no local a Rua Aimopira, altura do nº 298, entre as ruas Beijuí e Natubá, Campo Garnde, São Paulo - SP, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecendo os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.

Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 151550240

6046.2025/0008484-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

2) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

3) Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo estabelecimento;

4) Apresentar procuração pública válida;

5) Apresentar o respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento “estacionamento” (art. 28 do Decreto Municipal nº 57.521/2016);

6) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

7) Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

8) Apresentar comprovante de regularidade da edificação tendo em vista a situação irregular no CEDI;

9) Apresentar planta aprovada legível e respectivo Certificado de Conclusão;

10) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos.

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 151831664

6046.2025/0008120-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IC ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da Edificação e respectivas plantas aprovadas ou protocolo de Certificado de Regularização; Certificado de Acessibilidade ou protocolo; Laudo de sinalização vagas para deficientes e idosos CET; AVCB atualizado.

Expediente

Concessão   |   Documento: 151786400

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 07/04/2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 151774271

6021.2026/0010770-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho TORNOR SEM EFEITO

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

Despacho:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 151684165 da Unidade de Autos de Infração, TORNO SEM EFEITO o despacho indicado no SEI 151556956, por vício de competência do ato administrativo, conforme determina o princípio da Autotutela e a Súmula 473 do STF;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/GAB, para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151767809

6052.2023/0000976-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RGR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1 Retificado

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Reapresentar a cópia do último carnê do IPTU do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  7. Reapresentar a cópia do CCM do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  8. Reapresentar o CNPJ do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  9. Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança atualizado do edifício (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 151768794

6052.2023/0001283-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RGR CORPORATE - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão atual e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Reapresentar a cópia do último carnê do IPTU do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  7. Reapresentar a cópia do CCM do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  8. Apresentar CNPJ do estabelecimento
  9. Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício, atualizado (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 151769217

6052.2023/0001284-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RGR BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão atual e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Reapresentar a cópia do último carnê do IPTU do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  7. Reapresentar a cópia do CCM do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  8. Reapresentar o CNPJ do estabelecimento, relativo ao atual Conjunto 802
  9. Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício atualizado (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764346

A vista do contido no 6053.2026/0000982-8 - ANA PAULA DE ANDRADE SANTOS DE CASTRO 14892325830 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764387

A vista do contido no 6053.2026/0000983-6 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764589

A vista do contido no 6053.2026/0000985-2 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764624

A vista do contido no 6053.2026/0000984-4 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151824448

SEI: 6054.2021/0000901-8

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 151823236, fica retificado o Despacho de doc. 151723769, publicado no DOC de 26/02/2026, página 224, para fazer constar como segue:

Onde se lê: "......referente aos serviços de Locação de Veículos, Maquinas e Equipamentos com Operador e Combustível, pelo período de 06 (seis) meses, com data de início em 01/03/2026 com término em 31/08/2026, ..."

- Leia-se: ".... referente aos serviços de Locação de Veículos, Maquinas e Equipamentos com Operador e Combustível, pelo período de 06 (seis) meses, com data de início em 01/03/2026 com término em 31/08/2026, no valor total de R$ 2.698.203,24 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil duzentos e três reais e vinte e quatro centavos), ..."

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151796915

6054.2025/0004367-1 - Multas: Recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento 151603657 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento 151783350 , acolho a decisão quanto ao cancelamento do Auto de Multa nº 19-072.320-3, em virtude da apresentação de elementos que comprovam a condição de Microempreendedor Individual.


.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 151764895

6054.2026/0000243-8 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ALBERTO JAMIL DOMINGUES DE MOURA

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento 150175073 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento 151707168 , acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.862-1, em virtude ter sido emitido em conformidade com a legislação vigente.

II - Publique-se

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151778413

6054.2025/0004287-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2025/0004287-0

Solicitante: Condomínio Morada Dos Pássaros

Endereço: rua Forte do Triunfo 501, Parque São Lourenço, São Paulo. CEP: 08340-146

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 147925273, 147925274, 147925281.151486887, elaborado e subscrito pelo Biólogo Marcelo Favaro Paes, CRBio 124410/01-D, ART 2025/12548 em fl. 147925280

DEFIRO O Manejo Poda para doze exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 147925273, 147925274, 147925281. 151486887, como segue:

Nome Popular Nome Científico Família Altura ∑ DAP Fitossanidade

Georefenciamento - serviços solicitados

01 Cássia cássia Imperial Fabaceae 12 m 32 BOM

( -23.602673, -46.459524) - poda de limpeza e levantamento

02 Cássia cássia Imperial Fabaceae 12 m 38 BOM

( -23.602673, -46.459524) - poda de limpeza e levantamento

03 Cássia cássia Imperial Fabaceae 12 m 32 BOM

( -23.602748, -46.459458) - poda de limpeza e levantamento

04 Cássia cássia Imperial Fabaceae 12 m 30 BOM

( -23.602893, -46.459333) - poda de limpeza e levantamento

05 Cássia cássia Imperial Fabaceae 10 m 33 BOM

( -23.602417, -46.459232) - poda de limpeza e levantamento

06 Cássia cássia Imperial Fabaceae 13 m 32 BOM

( -23.602341, -46.459306) - poda de limpeza e levantamento

07 Ipê Salvador Handroanthus entaphylla Bignoniaceae 10 m 30 BOM

( -23.602630, -46.458905) - poda de limpeza e levantamento

08 Ipê Amarelo Handroanthus albus Bignoniaceae 12 m 25 BOM

( -23.602630, -46.458905) - poda de limpeza e levantamento

09 Ipê Amarelo Handroanthus albus Bignoniaceae 11 m 20 BOM

( -23.602590, -46.458898) - poda de limpeza e levantamento

10 Ipê Amarelo Handroanthus albus Bignoniaceae 12 m 21 BOM

( -23.602590, -46.458898) - poda de limpeza e levantamento

11 Jacarandá Jacaranda mimosifolia Bignoniaceae 13 m 20 BOM

( -23.602767, -46.458943) - poda de limpeza e levantamento

12 Jacarandá Jacaranda mimosifolia Bignoniaceae 14 m 21 BOM

( -23.602767, -46.458943) - poda de limpeza e levantamento

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151640303

PROCESSO Nº 6055.2025/0001542-8

Despacho:

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes:

I - AUTORIZO Prorrogação do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, no período de 30/03/2026 a 28/05/2026 bem com replanilhamento dos serviços do Termo de Contrato nº 011/SUB-MP/2025, com a devida manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (151514114 e 151517248) e Coordenadoria de Administração e Finanças (151629667), firmado com a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ nº 56.838.949/0001- 10, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma para revisão elétrica, hidráulica, tratamento estrutural e reforma dos sanitários (142861095).

II - Publique-se.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151749307

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 - AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 151436/25 (151544057) - No valor de R$ 9.852,46 (nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente ao Contrato nº 19/SUB.MP/2025, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de pintura e reparação de superfícies pichadas - Empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 60.109.576/0001-13, que onerou a dotação n° 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

II- PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 151794066

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15201484 - R. IURUPARI 91

OS - 15201098 - AV. PIRES DO RIO 45

OS - 5201024 - R. PEDRO GOMES PEREIRA 150

OS - 15200980 - R. JOSE DE ARAUJO LEITE 72

OS - 15199112 - R. MIGUEL DE OLIVEIRA 299 zz

Comunique-se   |   Documento: 151698407

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15194572 - R. EL REY 508

OS - 15194497 - ES. DO IMPERADOR 4525

OS - 15194334 - R. ODILON DE OLIVEIRA 175

OS - 15194292 - AV. MANOEL DOS SANTOS BRAGA 793

OS - 15193940 - R. SAMPAIO BUENO 97

OS - 15193310 - R. ANTONIO FREIRE DA SILVA 137

OS - 15193105 - AV. MARIO ALVES 422

OS - 15192742 - R. SODRE DE ARAGAO 303

OS - 15192729 - R. PARANAIBA 132

OS - 15192648 - R. ANTONIO DE SOUSA E CASTRO 9

OS - 15192628 - AV. AFONSO LOPES DE BAIAO 1074

OS - 15191724 - R. JOSE SANTANA 563

OS - 15191079 - R. JOAO BARBOSA RABELO 173

OS - 15188987 - R. DALOA 15

OS - 15188314 - R. REDENCAO DO GURGUEIA 175

OS - 15188268 - R. MILTON MAGALHAES 55

OS - 15188253 - R. JOAO FRANCO DE SOUSA 830

OS - 15187876 - R. CECILIA ITER 269

OS - 15187210 - R. ARRAIAL DE SANTA BARBARA 793

OS - 15186958 - RUA DO CAMPO 47

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764354

A vista do contido no 6055.2026/0000507-6 - MATEUS GONCALVES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Chefia de Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 151748359

6059.2022/0010560-1 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: MARIA HELENA VIEIRA LIMA

I - INDEFIRO a presente solicitação de alteração de dimensão para Banca de Jornal e Revistas, em nome da permissionária Sra. MARIA HELENA VIEIRA LIMA, detentora do TPU n° 47607/05/PR-SÉ/2017, localizada na Rua Pedroso, ao lado do n° 496, uma vez que o local onde a banca se encontra não permite a metragem solicitada, considerando a existência de 01 (um) poste e 01 (uma) árvore na área pretendida, circunstância que comprometeria o livre fluxo de pedestres e a adequada circulação no passeio público, nos termos da Lei nº 10.072/86, regulamentada pelo Decreto nº 22.709/86, artigo 22;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150438391

6056.2025/0024570-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ALTAS HORAS ADEGA BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0024570-4 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de levantamento do fechamento administrativo, emitido através do Auto de Fiscalização nº 11-01.036.384-5 nos termos do Decreto 63.567/2024.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151151058

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0002062-3 CERTIDÃO DE MULTA N° 006/2026

Despacho deferido

Interessados: BM VAREJO EMPREENDIMENTOS

CNPJ:33.599.082/0001-91

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6056.2026/0002062-3, para o imóvel na Alameda RIO CLARO Nº 190 para o contribuinte de nº 009.015.0031-3, constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ, 11-214.173-1, 11-220.045-1.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

.

Despacho deferido   |   Documento: 151150499

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0002709-1 CERTIDÃO DE MULTA N° 012/2026

Despacho deferido

Interessados: FILIPE STARZYNSKI

CPF:351.981.348-30

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0002709-1, para o imóvel na Rua MINAS GERAIS Nº 58 Bairro: CONSOLAÇÃO para o contribuinte de nº 011.136.0009-8, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 151150033

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI N º6056.2026/0002370-3 CERTIDÃO DE MULTA N° 013/2026

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDÕES E CADASTROS EIRELI

CNPJ:25.205.693/0001-80

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0002370-3, para o imóvel na Rua HODDOCK LOBO Nº 83 Bairro: CONSOLAÇÃO para o contribuinte de nº 010.041.0186-4, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 151149885

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2026/0002369-0 CERTIDÃO DE MULTA N° 014/2026

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDÕES E CADASTROS EIRELI

CNPJ:25.205.693/0001-80

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI: 6056.2026/0002369-0, para o imóvel na Rua MATIAS AIRES S/Nº Bairro: CONSOLAÇÃO para o contribuinte de nº 010.041.0184-8, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 151798662

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 150382091, publicado no DOC de 05/02/2026, visto o impedimento desta CPO previsto na Portaria SUB-SE 22/2023.

II- Publique-se o item I .

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 151806112

SEI 6056.2026/0001675-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: CONDOMINIO VEREDA PARAISO
ENDEREÇO: Rua Artur Prado, 621 - Bela Vista


I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (149949968) e ART recolhida nº2620260115071 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Rogildo Dias Palma; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 exemplares de porte arbóreo, no interior do imóvel, existente na área interna particular. Sendo:

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151760678

A vista do contido no 6056.2026/0003339-3 - RESTAURANTE SE AXEGUE CULINARIA NORDESTINA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 151764325

A vista do contido no 6056.2026/0003343-1 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764335

A vista do contido no 6056.2026/0003342-3 - STHEFANY OLIVEIRA MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764371

A vista do contido no 6056.2026/0003344-0 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764380

A vista do contido no 6056.2026/0003345-8 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764399

A vista do contido no 6056.2026/0003347-4 - DANIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764424

A vista do contido no 6056.2026/0003350-4 - THIAGO APARECIDO ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764440

A vista do contido no 6056.2026/0003346-6 - WANDO PEREIRA DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764449

A vista do contido no 6056.2026/0003348-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764457

A vista do contido no 6056.2026/0003349-0 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764474

A vista do contido no 6056.2026/0003353-9 - LAERCIO DUARTE DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764480

A vista do contido no 6056.2026/0003352-0 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764501

A vista do contido no 6056.2026/0003354-7 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764511

A vista do contido no 6056.2026/0003356-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764525

A vista do contido no 6056.2026/0003355-5 - JOSE WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764580

A vista do contido no 6056.2026/0003357-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764595

A vista do contido no 6056.2026/0003359-8 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764608

A vista do contido no 6056.2026/0003358-0 - ROBERTO DOS SANTOS CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764632

A vista do contido no 6056.2026/0003360-1 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151830085

A vista do contido no processo 6056.2026/0003368-7 - RICARDO ABBATEPAULO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/02/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151823328

6057.2026/0000351-1

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 151823085 e 151823229 (NG))DEFIRO o pedido de Poda de limpeza e Equilibio \direção e Formação de 15 (Qinze) espécies arbóreas sendo 04 (quatro) Sibipiruna, 03 (tres) Eucaliptus, 01 (um) Cedro e 002 (dois) Ficus Benjamina 01(um) Pau Ferro, 02 (dois ) Pinus 01 (um) Escova de Garrafa 01(um) Mangueira e 01 (um) Casurina localizadas na Rua Edson Regis 481 - Jd guarapiranga em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 151828561

6057.2026/0000557-3

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 151827381 e 151827600 e 151827776 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza e de Direção de 20( vinte) espécies arbóreas sendo 02 (dois) Ficus Benjamina 01(um) Euforbia, 01 (um) Seriguela, 01 (um)Manaca e 01 (um) Jeriva, 01 (um) Reseda 06(seis) Eureca 01 (um) Dracena 02 (dois) Sibipiruna 02 (dois) Pinus 01 (um) Vespera e 01 (um) Ipe Amarelo localizadas na Rua Lagrange 171 Socorro em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 151833802

6057.2026/0000553-0

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 151833709 (NG))DEFIRO o pedido de Poda de limpeza Equibrio e Direção de 01 (uma) espécies arbóreas sendo 01 (um) Ficus Benjamina, localizadas na Av Paulo Guilguer Reimberg 2314 em área interna Particular.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764412

A vista do contido no 6057.2026/0000565-4 - ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764441

A vista do contido no 6057.2026/0000563-8 - LINDIANE CONCEICAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764446

A vista do contido no 6057.2026/0000564-6 - JOSIMARIO FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764617

A vista do contido no 6057.2026/0000566-2 - CARLOS FERNANDES FERREIRA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151712478

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000502-1

PROCESSO SIMPROC Nº 2018-0.092.076-4

Multas: Recurso - AM 17-187.152-9

Despacho Prejudicado

interessados: CIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGAS - Marcela Cristina Arruda Nunes, OAB/SP nº 283.401 / Pâmela de Andrade Stempliuk, OAB/SP nº 376.490

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legistação em vigor e em face do informado às fls. 34 , DECLARO PREJUDICADO o presente tendo em vista que o assunto em questão foi tratado no processo 2018-0.005.851-5.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para ciência e o que mais couber;

3. Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 151619033

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000497-1

PROCESSO SIMPROC Nº 2018-0.093.186-3

Despacho Prejudicado

Interessado: JOSÉ AILTON BENTO FERREIRA - ME

ASSUNO: Termo de Permissão de Uso - Comida de Rua

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legistação em vigor e à vista do informado às fls. 42 à 44, DECLARO PREJUDICADO o presente nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que o interessado efetuou cadastro para emissão do TPU através do sistema "Tô Legal", conforme determina o Decreto Municipal nº 58.831/2019.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para o que mais couber.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151806134

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000401-7, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos do Sistema de Drenagem, através de 01 (uma) equipe para o período de 06 (seis) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR deste edital SEI 150843705.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 150816861

6042.2026/0000314-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - Adriana Deibre Tiller

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas de SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 150343113 e 150347086) e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG (SEI 150815707), que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Adriana Deibre Tiller, representante legal da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 38-013.351-2, lavrado por infração ao art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13, I, do Decreto Municipal nº 59.670/2020.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 151037065

Processo Físico 2018-0.096.828-7

6058.2023/0001096-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras

Despacho indeferido

Interessados: LANCHES FLOR DA MARIA CANDIDA LTDA., CNPJ 49.500.978/0001-01

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 58.832/2019 e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações técnica e jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido nos termos do art. 5º, I, do mesmo diploma legal, tendo em vista o não atendimento ao COMUNIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2. À CPDU para o que mais couber.

Portaria   |   Documento: 151819977

PORTARIA nº. 015/SUB-MG/GAB/2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal nº 13.399/2002 e, em consonância com o item 5.3 da RESOLUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 4 de 8 de Novembro de 2016,

RESOLVE AUTORIZAR:

I - A intervenção artística (grafite) no muro situado entre os numerais 6157 e 6385 da Avenida Morvan Dias Figueiredo, do próprio municipal pertencente a esta Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, situado na Av. Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, nº 121, conforme solicitação e projeto apresentado no bojo do processo SEI 6510.2026/0006834-8, em caráter excepcional, precário e por prazo indeterminado, podendo pelo bem revê-la a qualquer tempo, por razões de oportunidade e conveniência administrativas;

II - A utilização do próprio municipal exclusivamente para a guarda do material a ser utilizado durante o projeto da intervenção artística (grafite) que será realizado entre os dias 27 de fevereiro e 02 de março de 2026;

III - Qualquer autorização quanto ao leito carroçável das vias em torno do próprio municipal, é de competência da CET.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151742642

6058.2025/0003706-1 - Cadastro de Anúncios

Interessado: BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI

SQL: 304.156.0002-1

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERI-LO, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/2006, por exaurir sua finalidade. O interessado deverá autuar novo processo com a razão social em nome da Magazine Luiza S/A.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se;
  2. Cadastrar despacho no sistema Tô Legal;
  3. Arquive-se;

Despacho indeferido   |   Documento: 151741761

6058.2025/0003773-8 - Cadastro de Anúncios

Interessado: BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI

SQL: 304.156.0002-1

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERI-LO, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/2006, por exaurir sua finalidade. O interessado deverá autuar novo processo com a razão social em nome da Magazine Luiza S/A.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se;
  2. Cadastrar despacho no sistema Tô Legal
  3. Arquive-se;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 151740658

DESPACHO

SEI nº 6059.2025/0014001-1

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, RETI-RATIFICO O despacho constante de doc 151286663 do SEI 6059.2025/0014001-1 publicado no Diario Oficial da Cidade em 20/02/2026 para fazer constar:

onde se lê: I - “...pela inexecução total do objeto...”; leia-se: I - “...pela inexecução parcial do objeto...”;

II- Ficam mantidos os demais itens;

III-Publique-se;

Comissão Permanente de Licitações

Portaria   |   Documento: 151562934

PORTARIA Nº 42/SUB-VM/GAB/2026

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Considerando a Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

RESOLVE:

I - DESIGNAR agentes públicos para constituir a Comissão de Permanente de Licitações e executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455.5

Andrei Villegas - RF 937.617.8

EQUIPE DE APOIO

Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625.4

Rejane Florencia da Silva - RF 549.808.2

Vilma José do Nascimento Chaves - RF 643.228.0

Caio Gracco Zobra Florenzano Anania - RF 648.330.6

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751.9

Paulo Robson Ribeiro Teixeira - RF 816.648.0

Thiago Fernandes Vieira - RF 928.878.3

Adriana Dorça Kakihara - RF 727.420.3

Patrícia de Almeida - RF 753.760.3

Corina Faria Bianco - RF 810.517.1

Guilherme Lange Goulart - RF 912.262.1

Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903.6

Elias Osvaldo Marques - RF 733.236.0

EQUIPE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

Andrei Villegas - RF 937.617.8

Caio Gracco Zobra Florenzano Anania - RF 648.330.6

Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625.4

II - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro designado e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio, observado, sempre, o número ímpar de membros.

III - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Agente de Contratação/Pregoeiro.

IV - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

V - A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções.

VI - Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura Vila Mariaba, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 261/SUB-VM/GAB/2025.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO

SUB/VM

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 151800149

6059.2026/0001893-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 151799279, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Sena Madureira, 333. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151684796

6059.2025/0014028-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ANGELA MARIA SANTOS FERNANDES

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 151492258 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos localizado(s) em área interna particular sito à Rua Colonia da Gloria, 314, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 02(duas) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 151345952

6059.2026/0000423-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Auri Chácara Klabin

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 149327939 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 19(dezenove) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Petrarca, 35, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 151500094

6059.2026/0000920-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: ILKA DE ANDRADE CORREIA DA SILVA / MARIO IALENTE DA SILVA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 149972809 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 03(tres) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Mauro, 349/361, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 151686360

6059.2026/0001053-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: PRAÇA SETE BAR E LANCHONETE

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 151257050 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 03(tres) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Joaquim Tavora, 1217 , o serviço terá que ter apoio da ENEL para desligamento da rede elétrica. Deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 180 (cento e oitenta dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764365

A vista do contido no 6059.2026/0001874-9 - NEUZILDA FERREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764389

A vista do contido no 6059.2026/0001875-7 - JOSE BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764453

A vista do contido no 6059.2026/0001876-5 - ELAINE GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764470

A vista do contido no 6059.2026/0001877-3 - BENIS MARCIEL DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764520

A vista do contido no 6059.2026/0001878-1 - ISAQUE DE ANDRADE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764555

A vista do contido no 6059.2026/0001880-3 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764557

A vista do contido no 6059.2026/0001879-0 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764591

A vista do contido no 6059.2026/0001882-0 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764599

A vista do contido no 6059.2026/0001883-8 - FLAVIO ESTRELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764620

A vista do contido no 6059.2026/0001881-1 - VIRGINIA DE SOUZA MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764637

A vista do contido no processo 6059.2026/0001873-0 - JOSE ISTARLIM GOMES COELHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/02/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 151790814

ATO CONVOCATÓRIO Nº 03/2026

O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ ( CADES ) DA PREFEITURA REGIONAL DA VILA PRUDENTE, vem através desta informar que a 3ª Reunião Ordinária de 2026, será realizada na data de 04 de Março de 2026 , quarta-feira, às 19:00 hs, de forma hibrida (presencial, no Auditório da SubPrefeitura de Vila Prudente, situado na Rua do Oratório nº 172, Jardim Independência, São Paulo, CEP 03220 - 000 e online em plataforma de videoconferência https://meet.google.com/tpr-qivw-avy), com as seguintes itens de pautas para reunião:

01 - Leitura da Ata Anterior e aprovação dos Conselheiros;
02 - Devolutiva de Ofícios;
03 - Tema aberto aos conselheiros e munícipes.

Sem mais.

Erica dos Santos

1ª Secretário CADES/VP

Ruy Bueno da Silveira
Coordenador

Assinado documento físico pelo Coordenador Ruy Bueno da Silveira e digitalmente por Erica dos Santos - 1ª Secretário CADES/VP

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151814565

6056.2026/0001880-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B & B - IDIOMAS LTDA (054xxx720001xx)

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face requerimento incompleto, falta AVCB, falta responsável técnico (CCM, ART/RRT, CAU/CREA), falta das declarões pertinentes ao pedido.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho de Cassação   |   Documento: 151811493

6060.2026/0000469-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

INTERESSADO: BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS (NOME FANTASIA: C4 ACQUA & FITNESS)

ENDEREÇO: RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, 29 - CEP.: 03261-040

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, e com base no relatado pela STF 150961706 e demais dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0000469-7 , a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

I- CASSO o Auto de Licença e Funcionamento nº: 2009/37729-00 (Processo Administrativo 2009/0215956-5), concedido a BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS (NOME FANTASIA: C4 ACQUA & FITNESS), com base no artigo 2º, §3º, II, “a” e “b”, do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, por descumprimento das regras estabelecidas no referido Auto de Licença de Funcionamento: área construída constante no Auto de Licença de Funcionamento diverge do existente no local e não atendimento às normas da Vigilância Sanitária ;

II - Publique-se;

III - Encaminhar o presente a STF para ciência;

IV - Após, encaminhar o presente a ATSI para o cadastramento da Cassação.

Despacho de Cassação   |   Documento: 151817463

6060.2025/0003947-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação - RETI/RATIFICAÇÃO

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado R VISC DE ALCANTARA,00355

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: CASA DE REPOUSO SILKAVA LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO (RETI/RATIFICAÇÃO): Para fazer constar no despacho publicadado em 26/11/2025, a cassação do ALF 20250010396500 (Processo: 6060.2025/0001596-4), os demais dados e motivos permanecem os mesmos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764374

A vista do contido no 6060.2026/0000665-7 - KEILA CRISTINA MARSIGLIA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151764492

A vista do contido no 6060.2026/0000666-5 - ELISANGELA BATISTA REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151366960

Processo SEI nº 6061.2026/0000167-7
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração/Almoxarifado
Assunto: Aquisição de fornecimento de açúcar refinado

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO :

a) a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2025, SEI: 150305546 pelo período de 09 (nove) meses com entrega em duas parcelas, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021,da qual a detentora é a empresa DNA Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, para Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote, conforme especificações Técnicas SEI (150305551), no valor de R $ 5.353,02 (cinco mil trezentos e cinquenta e três reais e dois centavos), conforme Nota de Reserva nº 16.143/26- SEI: 150885609., onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.3390.3000.00.1.500.90010.,

b) em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no respectivo exercício, no valor de R$ 5.353,02 (cinco mil trezentos e cinquenta e três reais e dois centavos).

c) os pagamentos, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e os cancelamentos de saldos se houver.

d) Nos termos do artigo 9°, Inciso VII do Decreto n° 64904/26, designo como fiscal do contrato o servidor JOSÉ BARBOSA FILHO, RF: 628.590.2 e a servidora NANCY MISCHIATTI DO CARMO, RF: 730.132.4 como suplente.

Publique-se.

Encaminhe-se a CAF/SF para as providências

Despacho   |   Documento: 151785515

Processo SEI nº 6061.2023/0002113-3
Assunto: Reajuste Contratual Definitivo
Empresa: Construtora Anastácio S A

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 124, inciso II, bem como no artigo 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

I) AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 12/SUB-SB/2023, cujo objeto é a locação de veículos, máquinas e equipamentos, com operador e combustível, firmado com a empresa Construtora Anastácio S A, C.N.P.J: 43.438.001/0001-25.

II) Aplica-se o reajuste definitivo no período de 07/11/25 a 31/12/25 de R$ 9.197,12 (nove mil cento e noventa e sete reais e doze centavos), com base no índice IPC -FIPE de 3,8534 % em SEI (151329195) e planilha de cálculo (SEI 151719466), onerando a dotação 72.10.15.452.3022.2.341.3390.3900.1.500.9001-0.

II) O valor mensal passará de R$ 144.003,75 (cento e quarenta e quatro mil três reais e setenta e cinco centavos) para R$ 149.552,79 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Publique-se.

À Supervisão de Finanças, para as providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 151828601

6061.2026/0000365-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

DESPACHO: De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos a revisão do levantamento métrico decimal para concessão de numeração no logradouro denominado Travessa Alessandro Tassoni, cadlog 61.848-9, que começa na Rua Nova Brasília e termina na Rua Arraias do Araguaia, setor 149, quadras 332/333, conforme tabela em 151828478.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151781710

6030.2025/0003996-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO VICTOR SOUZA FRANCA 45320068808

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151730596

6060.2026/0000541-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C4 HOLDING LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Presente comunicado é PRELIMINAR, podendo ocorrer novas exigências no decorrer do processo.

O interessado deverá no prazo de 30 dias (um mês) a contar da publicação do presente no DOC apresentar os documentos abaixo elencados, sob pena de indeferimento.

1 - Esclarecer a qual Litigio a ART apresentada se refere ou retirar a indicação de arbitragem da mesma.

2 - Na ART, no seu campo de descrição, deverá apresentar o atendimento ou não dos Parâmetros de Incomodidade e demais exigências previstas no Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023.

3 - Esclarecer para qual empresa esta sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que apresenta dois CNPJs e dois CCMs.

4 - Apresentar Contrato Social

5 - Apresentar contrato de locação, contrato de comodato, ou comprovante de propriedade do bem.

6 - Apresentar documentos corretamente elencados para o pedido em tela, nos termos do Decreto 49.969/2008 ou se a empresa se enquadrar na classificação de Baixo Risco, os documentos exigidos no Decreto 57.298/2016, utilizando os modelos previstos na Portaria 17/SMSUB/2023.

7 - Não apor cópias ou documentos não relacionados no rol elegivel pelo Decreto 49.969/2008 ou destinados a utilização dos agentes públicos.

8 - Indicar a lotação máxima no maior período de utilização.

9 - Não preencher os campos 35 e 36 do requerimento, uma vez que são destinados a empresas responsáveis técnicas (CREA/CAU de Pessoa Jurídica).

10 - Não cabe licença condicionada, por tanto, retirar todos os formulários que indiquem ou tratem de ALFC.

11 - A responsável técnica deverá assinar todos os documentos que exigem sua assinatura.

12 - Apresentar AVCB/CLCB para a atividade e a edificação.

Nota importante: O imóvel onde o empreeendimento esta instalado encontra-se cadastrado em área potencialmente contaminada, por isso este processo será enviado paralelamente a SVMA para sua análise e manifestação.

Dúvidas, agendamentos, atendimentos ou afins deverão ser realizados através do e-mail subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151587122

6060.2024/0001846-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLASSINOX IND. E COM. DE FERRAGENS PARA VIDROS

Prezado(a) Senhor(a),

Em continuidade à análise do processo, verificou-se que o documento apresentado referente a ruído não atende ao que foi solicitado.

Para o regular prosseguimento, deverá ser apresentado o seguinte documento:

Laudo de avaliação de ruído externo, elaborado por profissional habilitado, que demonstre:

  • o nível de ruído gerado pela atividade para o ambiente externo do imóvel;

  • a verificação do impacto do ruído na vizinhança;

  • o atendimento aos limites de incomodidade sonora previstos na legislação vigente.

Esclarece-se que laudos de ruído interno ou ocupacional (como PGR ou documentos voltados à segurança do trabalho) não substituem o laudo ora solicitado.

O documento deverá ser apresentado no prazo legal, contado da publicação deste comunicado, sob pena de indeferimento do pedido.

Ressaltamos que, nos termos do § 3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Dúvidas e envio da documentação deverão ser realizados exclusivamente por meio do e-mail institucional: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 151724603

6061.2025/0001315-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Interessados: CRISTIANE RODRIGUES MATOS CPF 265.571.608-69

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente no DOC, comparecer a esta unidade comprovando o pagamento EM DIA (adiplente) das dívidas junto a municipalidade e a regularização do CNPJ, sob a pena de Cassação do TPU.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 151764357

A vista do contido no 6061.2026/0000351-3 - MARINA SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 151686552

PROCESSO N.º 6210.2025/0012283-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90176/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 4988/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1811/2025

NOTA FISCAL Nº 351

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 351, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 946,20 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 080/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SRª.

CLEONICE C. DA SILVA

NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151536912

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507. 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 649/2026 (151269419). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151536141), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151535724

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Suplemento nutricional líquido, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 607/2026 (151073416). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151173370), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151404984

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, COM VÁLVULA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CALIBRE N° 12, COMPRIMENTO TOTAL 50 CM // SONDA DE FOLLEY COM 02 (DUAS) VIAS, Nº 14 VIAS, CAPACIDADE DO BALÃO FIXADOR: 05 A 10 ML // RETOSIGMOIDOSCÓPIO DESCARTÁVEL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (149590491), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151438335

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA DE COLÁGENO TIPO I E III, DE ORIGEM SUÍNO, NATURAL, REABSORVÍVEL E COM DUPLA CAMADA)). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (149710653), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro o servidor Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151372395

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO PARA LAPAROSCOPIA (TURUNDA)). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (149809642), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro o servidor Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151537865

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507. 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 655/2026 (151279788). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (151537259), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 151765265

PROCESSO SEI 6210.2025/0012276-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa CREMER S/A, CNPJ: 82.641.325/0021-61, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 012/2024 - SMS.G, a penalidade multa no montante de R$ 829,92 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 19% do valor da Nota Fiscal nº 511205, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151801936

PROCESSO SEI 6210.2025/0011660-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA, CNPJ nº 55.790.072/0002-52, a penalidade de multa no montante de R$ 217,58, que corresponde a 12% sobre o valor da Nota Fiscal nº 76451, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato 478/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151812203

PROCESSO SEI 6210.2025/0012285-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por DANIALEX TEC - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 01.686.305/0001-61, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 18178.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho deferido   |   Documento: 151780298

PROCESSO nº 6210.2026/0001233-3

Interessado (a): MARCIA HELENA LEAL RAMOS

Assunto: Requerimento de Exclusão do quadro de beneficiário e seus dependentes do HSPM para fins de atendimento de legislação federal (TRE-SP)

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151791929

PROCESSO nº 6210.2026/0001609-6

Interessado (a): ADELAIDE DUENAS GARCIA MATEUS

Assunto: Requerimento de Exclusão do quadro de beneficiário e seus dependentes do HSPM para fins de atendimento de legislação federal (TRE-SP)

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151784460

PROCESSO nº 6210.2026/0000597-3

Interessado (a): RENATA ANGELO MARTELLO

Assunto: Requerimento de Exclusão do quadro de beneficiário e seus dependentes do HSPM para fins de atendimento de legislação federal (TRE-SP)

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151799718

PROCESSO nº 6210.2026/0001673-8

Interessado (a): CINTIA GISELE DE AGUIAR RIBEIRO

Assunto: Requerimento de Exclusão do quadro de beneficiário e seus dependentes do HSPM para fins de atendimento de legislação federal (TRE-SP)

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 151781838

PROCESSO nº 6210.2026/0001700-9

Interessado (a): LUIS FUMIO SATO

Assunto: Requerimento de Exclusão do quadro de beneficiário e seus dependentes do HSPM para fins de atendimento de legislação federal (TRE-SP)

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151744933

Processo SEI nº 6310.2022/0004879-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 151689578) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 151742693) e com a anuência da chefia de Gabinete (doc. 151759659) deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi conferida pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 003/IPREM/2023, firmado com a Empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.390.028/0001-94, pelo período de 33 (trinta e três) dias, a contar de 27/02/2026, que presta serviços de manutenção preventiva e corretiva sem fornecimento de peças, dos sistemas de ar-condicionado instalado no 30º andar do Edifício Grande São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo - SP, a ser ocupado pelas instalações do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, no valor total de R$ 1.706,88 (mil setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos), em favor da empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda, consoante o valor total da Nota de Reserva nº 116/2026 (doc. SEI nº 151690208) onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, para abarcar a despesa pelo período de 27/02/2026 a 31/03/2026.

III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 151688956)

IV - Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 151793904

Processo SEI nº 6310.2022/0004879-2

Assunto: Prorrogação de vigência contratual empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda.

I - Considerando o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 151744933), bem como a manifestação de IPREM/CAF/DGA (doc.SEI nº 151788795), onde se lê: "III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 151688956)" LEIA-SE: "III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 151788259)", retificando o item III, do Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 151744933)

II - Permanecem inalterados os demais itens do Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 151744933).

III - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 151451514

PROCESSO: 6310.2025/0004911-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): CATIA CHAVES RIBEIRO - PE 51560

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144893522, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151464522

PROCESSO: 6310.2025/0004038-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): HELOISA GOMES DEL BANHO - Pe. 31.835-3

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144893889, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151464147

PROCESSO: 6310.2025/0003721-4

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): THUANNE CORREIA - Pe. 33.343-3

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144894151, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151445422

PROCESSO: 6310.2025/0003577-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): JOYCE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA - Pe. 29.929-4

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 145573262, publicado em 10/11/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151463754

PROCESSO: 6310.2025/0003551-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ANDRÉ AMARAL TORRES SANCHES - Pe. 39.519-6

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144894953, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151461880

PROCESSO: 6310.2025/0003409-6

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): RAFAEL DE AVILA ROCHA - PE 40.311-3

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144916116, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151463391

PROCESSO: 6310.2025/0003254-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO MARCONI - Pe 50.045-3

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144913498, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151462702

PROCESSO: 6310.2025/0003078-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MIRIAM REGINA MOTTA SIQUEIRA - Pe 38.431-3

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144914410, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151463026

PROCESSO: 6310.2025/0003075-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): REINALDO SANTOS SILVA - Pe 39.450-5

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Benefícios, resolve TORNAR NULO o DESPACHO de documento SEI 144913990, publicado em 31/10/2025 , por conter incorreções.

2 - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 151617899

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2025/0005788-6

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): A.F.da S.

1.A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações constantes dos autos, não conhece do pedido de recurso, porquanto intempestivo, mantendo-se, portanto, a decisão recorrida, ou seja, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

2.Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 151696560

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005234-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: E. C. C. da S.

REPRESENTANTE LEGAL: LINDINALVA FRANCISCA DO CARMO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005234-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147257398 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, E. C. C. da S.., qualificada nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151705458

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000666-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ANGELO VEROTTI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000666-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151268303 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ANGELO VEROTTI, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151736584

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0001137-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: FRANCISCO AUGUSTO FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0001137-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 151417193 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, FRANCISCO AUGUSTO FILHO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151783483

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000189-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GERLANDA RODRIGUES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000189-0, em especial o parecer social SEI 151765859, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149741777 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), GERLANDA RODRIGUES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151740695

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006549-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA LUIZA FUENTESAL

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006549-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150638521 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA LUIZA FUENTESAL, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151720826

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000567-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000567-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150892354 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ROBERTO VIRGINIO DOS SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151779033

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000918-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DEISE SILVA SOARES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000918-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151774273 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DEISE SILVA SOARES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151770864

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001153-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO BEZERRA BALTOR

N. S. B.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001153-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 151745512 e 151745572 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor das interessadas, MARCO ANTONIO BEZERRA BALTOR e N. S. B.., qualificadas nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente MARCO ANTONIO BEZERRA BALTOR e para N. S. B. até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 151801677

PROCESSO : 6310.2026/0001313-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JULIANA PIRES DA SILVA ANDRADE, ocorrido em 12/01/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 13/01/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 151709854

PROCESSO : 6310.2026/0001267-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CINIRA LEITE DE FREITAS, ocorrido em 04/02/2026, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 05/02/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 151723736

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000311-7

INTERESSADA: MARLUCE DE MELO CLIBER

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 150224499, do Processo SEI nº 6310.2026/0000311-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARLUCE DE MELO CLIBER a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 151724440

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000569-1

INTERESSADA: ROSEMARY CLEMENTE DA SILVA MACRI

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 084205614

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 150984439, do Processo SEI nº 6310.2026/0000569-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. ROSEMARY CLEMENTE DA SILVA MACRI a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 151599074

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2026/0000929-8

INTERESSADA: FERNANDA CRISTINA PEREIRA GUIMARAES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI n.º 151025682, do Processo SEI n.º 6310.2026/0000929-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. FERNANDA CRISTINA PEREIRA GUIMARAES a apresentar o documento faltante a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010.

II- Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 151762903

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0146201-8

INTERESSADO(A): SIMONE DA SILVA BISPO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147866747, do Processo SEI nº 6016.2025/0146201-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). SIMONE DA SILVA BISPO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 10/03/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151767656

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0005455-4

INTERESSADO(A): WIGNA BEGNA DE SOUSA DE FARIA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 149382876, do Processo SEI nº 6016.2026/0005455-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). WIGNA BEGNA DE SOUSA DE FARIA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 10/03/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151769149

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0001976-8

INTERESSADO(A): MARIA DO CARMO SEGANTIN

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº149000805, do Processo SEI nº 6018.2026/0001976-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARIA DO CARMO SEGANTIN a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 10/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151770313

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6056.2025/0020725-0

INTERESSADO(A): MARIA REGINA PERONE

PROCURADOR(A): LUDMILA BENEVENUTO CANTALEJO GOMES - OAB/RJ 182.303

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 145005280, do Processo SEI nº 6056.2025/0020725-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARIA REGINA PERONE representado(a) pelo(a) procurador(a) LUDMILA BENEVENUTO CANTALEJO GOMES a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 10/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151771259

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2025/0126903-0

INTERESSADO(A): ERIVELTO MELLO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 145485035, do Processo SEI nº 6018.2025/0126903-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ERIVELTO MELLO DA SILVA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 10/03/2026, às 08h00, no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151772463

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006431-9
INTERESSADO(A):PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147893878, do Processo SEI nº 6310.2025/0006431-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 11/03/2026, às 10h00, no endereço Rua Líbero Badaró, 425 - 30º andar - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 151774028

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006091-7

INTERESSADO(A):RODOLFO RODRIGUES

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148841533, do Processo SEI nº 6310.2025/0006091-7, com providências que lhe compete, FICA AGENDADO(A) a Perícia Domiciliar para RODOLFO RODRIGUES no dia 12/03/2026 às 09h00.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 151717855

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0019854-8 - PMSP

INT.: MARIA ZELIA ALVES PEREIRA - RF(s) nº(s) 713.097.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 420/IPREM/2026 emitida(s) em 24/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151718322

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6032.2026/0000379-5 - PMSP

INT.: MARCELO JAKUK LOPES - RF(s) nº(s) 605.991.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0343/IPREM/2026 emitida(s) em 05/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-CL/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151718626

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0001546-3 - PMSP

INT.: MARIA MADALENA CARDOSO FERRAZ - RF(s) nº(s) 643.778.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0415/IPREM/2026 emitida(s) em 23/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151718859

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0003472-7 - PMSP

INT.: CELIA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES - RF(s) nº(s) 667.780.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0421/IPREM/2026 emitida(s) em 24/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151719185

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0105066-3 - PMSP

INT.: ARLINDO ANTONIO ALMEIDA SILVEIRA - RF(s) nº(s) 622.310.9-01/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 350/IPREM/2026 e 351/IPREM/2026 emitida(s) em 09/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151719523

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0104024-5 - PMSP

INT.: JACIR MARTINS - RF(s) nº(s) 660.720.9-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2059/IPREM/2025 emitida(s) em 10/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151721413

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0138859-5 - PMSP

INT.: BARBARA ALMEIDA DE QUEIROZ - RF(s) nº(s) 701.074.5-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 185/IPREM/2026, 186/IPREM/2026 e 187/IPREM/2026 emitida(s) em 20/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151721865

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0015621-7 - PMSP

INT.: LUCIMAR ENI RAMIREZ LALLI - RF(s) nº(s) 809.444.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 367/IPREM/2026 emitida(s) em 12/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 151768441

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0069014-6

PROCESSO DIGITAL Nº 1117345-34.2025.8.26.0053 - 5ª VARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: ALAN UDALA CAMPOS

ASSUNTO: Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário , terço de férias e verbas indenizatória. Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. PRAZO: 25/03/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 151738007, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0069015-6, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1117345-34.2025.8.26.0052,. movido por ALAN UDALA CAMPOS, em andamento perante a 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo reconhecimento do direito aos reflexos do abono de permanência percebido sobre o cálculo do 13º salário, teço de férias, férias indenizadas e outras verbas indenizatórias, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão havida no prontuário do servidor ALAN UDALA CAMPOS, RF nº 760.....-0, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, nascido em ../../1958, portador da identidade RG nº 9......-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 997....../04; b) computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário recebidos pelo autor, quando houver a apercepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5(cinco) anos anates da data da propositura da ação (09/10/2025 - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que o autor deixar de receber abono de permanência por qualquer razão ou sua aposentadoria, o que vier antes; d) fornecer cópias dos comprovantes de pagamentos referentes aos meses em que o servidor gozou férias, considerando o período entre o termo inicial e final adotados para o planilhamento dos valores atrasados conforme item "c".

II - Publique-se.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Portaria   |   Documento: 151767351

PORTARIA Nº 011/SP-REGULA/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Comitê de Transição do Parque Dom Pedro II - CTPD

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê de Transição do Parque Dom Pedro II - CTPD, para que acompanhe e supervisione a execução do Contrato de Concessão nº 001/SP-REGULA/2026, em especial os fatores inerentes ao Programa de Implantação, que tem por objeto a concessão para reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno, com execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Transição do Parque Dom Pedro II - CTPD, com a finalidade de auxiliar a Concessionária e o Poder Concedente na tramitação e aprovação dos planos e projetos necessários à execução do objeto do Contrato de Concessão; apoiar a mitigação de impactos operacionais antes e durante a execução das obras do Programa de Implantação; e acompanhar o desenvolvimento das atividades executadas pela Concessionária, nos termos da Cláusula 9ª do referido Contrato.

Art. 2º O CTPD terá por função acompanhar e supervisionar as etapas do processo, nos termos do item 9.2 do Contrato de Concessão nº 001/SP-REGULA/2026.

Art. 3º A Comissão será integrada pelos seguintes membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I - Secretaria de Governo Municipal - SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:

a) Titular: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF. 827.019-8

b) Suplente: João Victor Freitas Machado, RF. 914.155-3

II - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA - PODER CONCEDENTE:

a) Titulares:

• Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira, RF.000252, Gerente de Abastecimento e Lazer/GAL.

• Gêison de Oliveira Zatti, RF.000210, Gerente de Análise e Acompanhamento de Projetos/GAAP.

b) Suplentes:

• João Felype Vieira Prado, RF.000159

• Bruna Nascimento Veras, RF. 895.716.9

III - Dom Pedro Nova Concessionária S.A. - CONCESSIONÁRIA:

a) Titulares:

• Adriano do Vale Barreto, CPF. 396.016.078-03

• Reinaldo Balisa da Costa Junior, CPF. 067.503.539-24

b) Suplentes:

• Camila Rodrigues da Silva, CPF. 332.795.918-80

• Pedro da Silva Brito Junior, CPF. 613.855.229-68

IV- Concessionária Terminais Bloco Leste SPE S.A. - OPERADORA:

a) Titular:

• Daniel da Silva Moraes, CPF.053.771.857-57

b) Suplente:

• Manoel Marinho de Barros Filho, CPF. 366.434.164-24

Art. 4º O Comitê deverá reunir-se no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Contrato de Concessão nº 001/SP-REGULA/2026, para a realização da Reunião Inaugural, ocasião em que a Concessionária apresentará o Plano de Trabalho, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária.

Art. 5º O Comitê poderá solicitar informações acerca do objeto da concessão, ficando autorizada a convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com a transição da operação, contando inclusive com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas.

Art. 6º O Comitê requisitará acesso a documentos relativos a seu escopo de trabalho, bem como solicitará auxílio de outros entes para subsídio de suas atividades e livre acesso às áreas da concessão.

Art. 7º O Comitê de Transição permanecerá em funcionamento até o término da Fase de Implantação, sendo facultado às partes deliberar pela manutenção de suas atividades após a conclusão dessa fase.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2026.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente.

ICO

Decisão   |   Documento: 151317684

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006129-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.472.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA - HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO

CNPJ nº 51.722.957/0158-80

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151311267) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA - HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO, CNPJ nº 51.722.957/0158-80, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.472.8/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA - HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO, CNPJ nº 51.722.957/0158-80, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151375608

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005762-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.457.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151372772) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.457.0/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151413330

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006950-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.496.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Jabaquara)

CNPJ nº 06.047.087/0038-20

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151411418) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Jabaquara), CNPJ nº 06.047.087/0038-20, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.496.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Jabaquara), CNPJ nº 06.047.087/0038-20, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151414389

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003882-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.324.3/SPREGULA/2025

AUTUADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151412985), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 20.973.216/0001-40, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.324.3/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151415935

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003789-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.310.4/SPREGULA/2025

AUTUADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151415759), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 20.973.216/0001-40, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.310.4/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151447976

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004959-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.394.6/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL ALVORADA MOEMA

CNPJ nº 08.100.676/0005-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151417715) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08.100.676/0005-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.394.6/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08.100.676/0005-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151458301

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000356-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.552.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP

CNPJ nº 60.448.040/0001-22

Assunto: Arquivamento de Processo Administativo Sancionatório.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151449722), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI .

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP, CNPJ nº 60.448.040/0001-22, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 151468027

PROCESSO SEI:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.466.1/SPREGULA/2025

AUTUADO: Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM

CNPJ nº 06.047.087/0002-10

Assunto: Arquivamento de Processo Administrativo Sancionatório.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151466572), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE por ARQUIVAR os autos do presente processo SEI.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM, CNPJ nº 06.047.087/0002-10, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 151493855

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006004-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.467.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151464149) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.467.3/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151499286

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006026-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.468.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE - LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151498091) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.468.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151503850

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006534-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.478.6/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151500560) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151510469

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000173-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.533.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151505563) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.533.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151527878

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006021-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.468.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151524502) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.468.4/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151531209

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006285-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.474.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151529349) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.474.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151544074

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006087-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.471.2/SPREGULA/2025

AUTUADA: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151542389) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.471.2/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151548006

PROCESSO SEI: 9310.2025/0007294-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.506.1/SPREGULA/2026

AUTUADA: REDE DOR JABAQUARA

CNPJ nº 06.047.087/0038-20

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151544023), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a REDE DOR JABAQUARA, CNPJ nº 06.047.087/0038-20, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.506.1/SPREGULA/20265, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a REDE DOR JABAQUARA, CNPJ nº 06.047.087/0038-20, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151549361

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005974-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.466.3/SPREGULA/2025

AUTUADA: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151547315) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.466.3/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151552416

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006277-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.474.1/SPREGULA/2025

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151551168) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.474.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 151557686

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006666-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.483.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151556541) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.483.0/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 151727576

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0000623-8

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151218304) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151742756

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente ao dia 02/03/2026, onerando a dotação n.º 33.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de GUILHERME FONSECA NOGUEIRÃO, inscrito no CPF n° 398.XXX.XXX-43, para participação no curso "Modelagem Econômico-Financeira e ESG em PPPs e Concessões: Estratégias e Fontes de Financiamento e Casos Práticos", que ocorrerá em Nova Lima - Minas Gerais.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor Presidente em 25/02/2026.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 150916502

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0000749-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 150690522 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0000749-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita em CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150948836

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002461-5

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 150943871 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0002461-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150964549

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002376-7

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 150960189 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0002376-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita em CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 150605469

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005014-6

PARTE INTERESSADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA; CNPJ: 46.392.130/0003-80

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150601733), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: "Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005014-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ 46.392.130/0003-80, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 149694001

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003608-9

PARTE INTERESSADA: Casa de Saúde Santa Marcelina; CNPJ: 60.742.616/0001-60

ADVOGADO: Daniel Garilli de Godoy - OAB/SP 235.505

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 149692881), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003608-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Casa de Saúde Santa Marcelina, CNPJ 60.742.616/0001-60, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150731897

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004810-9

PARTE INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº: 62.932.942/0001-65

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 144362581), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004810-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ 62.932.942/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150757488

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003934-7

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara), CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 150756462), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003934-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara), CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150935108

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004787-0

PARTE INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 150934355), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004787-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ 62.932.942/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150941469

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003468-0

PARTE INTERESSADA: Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", CNPJ nº 46.374.500/0108-23

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.150940172), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003468-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", CNPJ 46.374.500/0108-23, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150948114

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004809-5

PARTE INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC; CNPJ nº 62.932.942/0001-65

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 150947236), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004809-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ 62.932.942/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150994039

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004926-1

PARTE INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº: 62.932.942/0001-65

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.150993260), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004926-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ 62.932.942/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 150999660

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005001-4

PARTE INTERESSADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº: 62.932.942/0001-65

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 150998265), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005001-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ 62.932.942/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 151005080

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005771-0

PARTE INTERESSADA: AMICO SAÚDE LTDA. HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ nº: 51.722.957/0005-06

ADVOGADO: Matheus Vidal Rocha, - OAB/RJ n° 215.834

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.151003085), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005771-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a AMICO SAÚDE LTDA. HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151797151

I. No exercício da competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, e à vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.151829395), RETIFICO, o despacho autorizatório (doc. 151743616), publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, na data de 26 de fevereiro de 2026, Atos do Executivo 1931591, para constar:

No item Plano Básico (ANS N° 479.406/17-1) onde se lê: " Valor mensal sem reajuste R$ 13,19 e Valor mensal com reajuste de 6,06% R$ 13,99" , leia-se "Valor mensal sem reajuste R$ 14,10 e Valor mensal com reajuste de 6,06% R$ 14,95"

No item Plano Intermediário (ANS N° 469.049/13-4) onde se lê "Valor mensal sem reajuste R$ 19,47 e Valor mensal com reajuste de 6,06% 20,65", leia-se "Valor mensal sem reajuste R$ 20,82 e Valor mensal com reajuste de 6,06% R$ 22,08"

No item Plano Superior (ANS N° 479.437/17-1) onde se lê "Valor mensal sem reajuste R$ 82,66 e Valor mensal com reajuste de 6,06% R$ 87,67" , leia-se "Valor mensal sem reajuste R$ 88,37 e Valor mensal com reajuste de 6,06% R$ 93,73"

II - RATIFICO as demais cláusulas do Termo de Aditamento.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151828408

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para produção de Tags Personalizadas atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0009054-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 151827432) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 151826774), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1086069 e AUTORIZO a contratação da empresa Show Print Gráfica e Editora Ltda, pelo valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para produção de Tags Personalizadas.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen de Jesus - RF 7961, na qualidade de fiscal, e da colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 151786757

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002219-3

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DVS6C13 2026/05.795 16/08/2026 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do tipo de equipamento transportador, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

REF. AO PROCESSO:. 7410.2025/0020101-0

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 151768019

7410.2026/0000158-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LEONARDO BITTENCOURT DE ALMEIDA TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000158-7

INTERESSADA: LEONARDO BITTENCOURT DE ALMEIDA TRANSPORTES - EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CVP5J47 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202140276 pesquisada em 26/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 151711665

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000453-5

INTERESSADA: CERBA DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUE4958 CUE5671 DBM3A45 LVC2572

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149292011

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021916-5

INTERESSADA: SUPRI-GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GLP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CTH4B05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150580309

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000248-6

INTERESSADA: OXI-BAETA MATERIAIS PARA SOLDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FME0782 FYE3356 GCA2B63 SWF6J53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151721190

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001250-3

INTERESSADA: DELTARUBBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEI9I66 TKR0B20

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151719259

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001244-9

INTERESSADA: GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABK2828 ABP2I28 ATG1828 SXL4A85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151710182

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001226-0

INTERESSADA: CECCHINEL TRANSPORTE RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELA1I41 FTM3F32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151707038

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001211-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAPELA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLJ1H73 TLN9D54 TMD4J42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151689677

PROCESSO SEI N.° 7410.74102026/0001629-0

INTERESSADA: VIA CAMPOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQG1A07 AVW3G87 BVC5F28 BVC5F29 BVC6C16 BVC6D94 BVC8J93 BYW7I68 BYX2H78

CDQ8J09 CPB2A12 CUA9B27 CUD5B49 CUG4B02 CUG8A59 CUI0H39 CUK2A67 CUK2E29

CUL0D58 CUL4B37 CUM5E67 CUM8D37 CVC0612 CVC0C89 CVC0C99 CVC0G11 CVC1C69

CVC1C89 CVC1D49 DBQ8G85 DCU1G38 DED5B89 DIR8I47 DJM7A56 DKU1C48 DST7C69

DSV8I40 DUS6E24 DVS7568 DVS7569 DYH7C59 EBO5B40 ECA9C08 ECU7H08 EEZ3A79

EFB5H10 EJR0B18 ELU1I29 ENU9H40 ENZ7E18 EOA6I07 EPA7C38 ESN9G30 ESP4E98

EZK3A09 FAU3916 FDU1C57 FFI1F19 FFI1F20 FFK3J58 FHP7E40 FHS9B38 FIN8C78

FJD2E69 FJH1E88 FKQ1D39 FOU6F88 FPA8G95 FPB5D28 FPU1D15 FQE0620 FQM1F48

FRD3C76 FRH7E87 FRK6I58 FRO1G48 FRW4614 FSW1G32 FTW0E08 FUD2F77 FUD4I62

FUG5A07 FUU5E87 FUY1013 FVK9H60 FVL0C84 FWD5I29 FXD6J38 FYJ6E24 FYN9A98

GAP8B38 GBE4E37 GBI1I29 GBI2C54 GBJ6C07 GBM4J19 GED5139 GEG6A69 GEM5F98

GGW6099 GGY8G69 GHB9J28 GHD8I38 GHW4I37 GIA5F57 GIC0E49 GIU8G38 GJX2B49

GJX5E25 GKF2J07 GKF2J08 ISL5D42 ISP0C39 ISQ9I17 IUV2E52 MFU2B33 NKX2J66

NRI9D11 NRI9D12 NVS9I97 NVT0A57 NZS6I05 OAW4I78 OAW4I88 OAX0027 OAX0037

OOM4D52 OOM4D53 QHL1113 QHL1183 RAE0I49 RAE1A69 SSV9C70 STN5F10 SUP4E60

SUS2E00 SVI5F70 SVX6F00 SWP5E00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 139

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra

relacionada(s), constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151768297

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000158-7

INTERESSADA: LEONARDO BITTENCOURT DE ALMEIDA TRANSPORTES - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASU9247 CLU1D25 CMP8A17 CYB2931 DTC3J90 EDP3817 FGI7E43 KOX1314 MCK6186

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151772566

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001121-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA CARVALHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CXA4D62 EMU3D78 FFH8755 FSS9H39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151779872

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000086-6

INTERESSADA: WILSON SONS TERMINAIS E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IPI9G34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151782574

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000575-2

INTERESSADA: EFITRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AVN4A60 BBX5G25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151783979

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000227-3

INTERESSADA: CALLAMARYS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GIB0E84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151788791

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000049-1

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QIM6F61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151790391

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001128-0

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRF9687

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151791307

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001045-4

INTERESSADA: RESILOG8 TRANSPORTES DE RESÍDUOS EIRELI - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FPX1H19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151795180

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001034-9

INTERESSADA: ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAT5G22 GAT5H72 GAT5H76 GAT5H84 GAT5I24 GAT5I34 GAT7C64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151796596

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022424-0

INTERESSADA: ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAD1C52 GAD1C61 GAD1F71 GAD1F81 GAD1F91 GAD1G62 GAD1H51 GAD1J41 GAD1J81

GAD2A92 GAD2B92 GAD2D52 GAD2D53 GAD2E71 GAD2E72 GAD2E83 GAD2F51 GAD2F62

GAD2F83 GAD2F92 GAD2G24 GAD2G42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151797925

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001251-1

INTERESSADA: SEVEN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGW2B07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151798718

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001252-0

INTERESSADA: JAVATRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXX7J39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151800659

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001253-8

INTERESSADA: ALGEO GÁS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFT6E10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 151632201

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000232-7, AUTORIZO, a aquisição de 03 Microfones sem fio tipo lapela, conforme quadro demonstrativo e proposta (151095497),que serão utilizados pelos funcionários da ASCOM, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.028,27 (dois mil, vinte e oito reais e vinte e sete centavos) em favor da empresa FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 55.261.686/0001-66, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03 unidade

Microfone sem fio teipo lapela

R$ 676,09

Despacho Autorização   |   Documento: 151631350

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000217-3, AUTORIZO, a aquisição de 05 módulos de memória para servidores, sendo 04 de 32GB e 01 de 16GB, conforme quadro demonstrativo e proposta (151082869),que serão utilizadas pela GINFO nos servidores da Cia, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 19.843,29 (dezenove mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos), em favor da empresa EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ 18.791.300/0001-00, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

04 unid.

Módulo memória 32GB DDR5 5600MT/s modelo KTD-PE556E-32G

R$ 4.600,00

01 unid.

Módulo memória 16GB DDR5 5600MT/s modelo KTD-PE556E-16G

R$ 1.443,29

Despacho Autorização   |   Documento: 151630493

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000365-0, AUTORIZO, a contratação de renovação de assinatura de 02(duas) licenças do software gerador de relatórios DevEspress Universal 1, conforme quadro demonstrativo e proposta (151178159), destinadas à GINFO, nos termos do Inciso I, Art. 30 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor da empresa ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ 27.050.408/0001-24, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

02 unid.

Assinatura DevExpress Universal - 1

R$ 8.000,00

Despacho Autorização   |   Documento: 151610944

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000368-4, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para confecção de 20.000 (vinte mil) pastas personalizadas 47,5 cm x 75 cm, 4x0 cores, papel triplex 250 grs./m², laminação fosca em 1 lado, corte/vinco, colagem de bolsa interna, conforme propostas e quadro demonstrativo (151037572), que serão utilizados pela ASCOM na entrega do Programa Escritura na Mão, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais) em favor da empresa FABRICANDO NOVAS IDEIAS INOVADORAS LTDA, inscrita no CNPJ 28.410.168/0001-94, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

20.000 unid.

Pasta Personalizada, papel triplex 250 grs./m²

R$2,48

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Diretoria de Operações e Intervenções Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 151476413

7810.2025/0001463-0 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido: Alteração de Certidão

Interessados: HELIOMAR LTDA, CNPJ Nº 60.852.605/0001-32

Assunto: Alteração da Certidão nº AE-007/2025, com REDUÇÃO DA ÁREA DO TERRENO, MODIFICAÇÃO DE USO E DESVINCULAÇÃO DE 6.835 CEPAC

Setor: Chucri Zaidan

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 0087.430.0038-1

Nº matrícula: 450.690 do 11º RI

Área do Terreno : 16.138,32 m²

Área Construída Adicional (ACA) residencial : 58.350,4329 m², nesta solicitação

Quantidade de CEPAC - 51.995, nesta solicitação, já cancelados na Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC - AE-003/2025

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I, documento n.º 150685295 e análise manifestada em150590442 com fundamento na Lei nº 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e suas alterações e seu Decreto nº 60.435/2021, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÕES: o interessado deverá doar à Municipalidade 471,14 m² para alargamento de calçada.

São Paulo, 23 fevereiro de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 151476872

7810.2025/0001463-0 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho Deferido de DESVINCULAÇÃO DE CEPAC:

Assunto: Pedido de Desvinculação de CEPAC - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

1. Natureza do pedido: Desvinculação de 6.835 CEPAC - uso Não Residencial da Certidão AE-007/2025

2. Setor : Chucri Zaidan

3. Quantidade de CEPAC a desvincular: 6.835 (Seis mil, oitocentos e trinta e cinco CEPAC)

4. Quantidade de CEPAC a ser mantido no contribuinte 0087.430.0038-1, matricula 450.690 do 11º CRI - 51.995 CEPAC

4. Estoque de Metros: 60.095,03 m², retornarão ao estoque de uso Não Residencial do setor Chucri Zaidan e 58.350,4329 m² serão desfalcados do estoque de uso Residencial do Setor Chucri Zaidan em decorrencia da publicação do presente Despacho

DECISÃO: DEFIRO:

A desvinculação de 6.835 CEPAC da Certidão AE-007/2025, que fica a partir deste despacho cancelada, com fundamento no parágrafo 11, do artigo 42 do Decreto Municipal nº 60.435/2021, no artigo 43 do Decreto nº 53.364/2012 e na Portaria SMDU.G 074/2012, bem como com base nas manifestações técnicas constantes neste processo administrativo.

OBSERVAÇÃO: Os CEPAC, ora desvinculados, somente poderão ser vinculados a outro imóvel após 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 150869744

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002741-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (148194706) e do parecer da assessoria jurídica (150868715), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, considerando ainda o artigo 48-A, II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e o artigo 884 da Lei Federal nº 10.406/2002, convalido e ratifico a contratação direta por dispensa de licitação MONOMITO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.792.874/0001-00, pelos serviços de desenvolvimento de vídeo para a Unesco, pelo valor total de R$ 21.590,91 (vinte e um mil quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos), bem como autorizo o pagamento à interessada onerando a dotação correspondente (148202276).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área técnica responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 151810274

EXTRATO DE ADITAMENTO

Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2026

Referente ao Termo de Contrato n° 140/2022 do Processo Eletrônico n° 8610.2022/0002215-3.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: FILMES DE ABRIL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.372.049/0001-14

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorrogação extraordinária do prazo para lançamento comercial da obra EXPLODE SÃO PAULO, GIL para até 31/03/2027, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.

Servidores

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151275781

PROCESSO: 6021.2025/0003088-0

INTERESSADAS: Cínthia Rosa dos Santos Souza, RF. nº 754.873.7, vínculo 1 e Érika de Oliveira Araujo, RF. nº 754.326.3, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Luis Fernando Thomazini, OAB/SP nº 276.578; Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP nº 414.638; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP nº 309.221; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP nº 369.020; Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP nº 488.376

DESPACHO nº 58/2026 - SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 06 (seis) dias às servidoras Cínthia Rosa dos Santos Souza, RF. nº 754.873.7, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, e Érika de Oliveira Araujo, RF. nº 754.326.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, nos termos do art. 186 e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos III, XI e XII, e 179, caput, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação das servidoras (SME) para ciência, expedição de portaria, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 151277696

PROCESSO: 6021.2025/0029427-5

INTERESSADO: Dionísio Stefano Rafael Pereira, RF. nº 926.007.2, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 59/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Dionísio Stefano Rafael Pereira, RF. nº 926.007.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido (SMS) para expedição de portaria, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho Documental   |   Documento: 151680614

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

6016.2026/0010090-4 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: PAULO AVELINO DOS SANTOS - RF 530.286.2

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 626/93, emitida em 05/10/1993, processo nº 06-002.116-93*19, publicada no DOM de 08/10/1993.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 151780295

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

951.125.7 MAYARA VIEIRA DA SILVA 07 25/02/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
642.700.6 - HELIO FLORENTINO DA SILVA, por motivo de casamento.
De DIVORCIADO para CASADO

Substituição   |   Documento: 151709343

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora JESSICA DA SILVA SOUSA, R.F 8833486/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE AVALIAÇÃO, da COORDENADORIA DE GESTAO DO PATRIMONIO IMOBILIARIO - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JONATHAN HENRIQUE APOLINARIO PEREIRA, R.F 8925526/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL I, Ref.: QEAG2, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 02/03 a 16/03/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0001493-9.

Substituição   |   Documento: 151662628

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora PAULO HENRIQUE BRAZ FERNANDES, R.F 9165363/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, Ref.: CDA-3, do NÚCLEO DE SUPORTE, da COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-COTIC, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a RAFAEL DA MATTA, R.F 8121087/4, CHEFE DE NUCLEO I, Ref.: CDA-3, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 20/03 a 01/04/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0001441-6.

Promoção/Progressão   |   Documento: 151833224

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9071059/1

ALAN FREITAS PEREIRA

NIVEL I

2

ANS2

02/12/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 151804720

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7211376/2 ORLANDO AUGUSTO REIS 045 12/12/2025 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7211376/1 ORLANDO AUGUSTO REIS 045 12/12/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 001 04/11/2020 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 025 30/09/2020 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 001 22/04/2020 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 002 31/05/2021 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 087 30/01/2021 143
7876921/1 ADRIANO POVRESLO MELO 007 29/01/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 001 20/11/2025 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 001 20/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7310773/2 WALQUIRIA DE JESUS 019 06/02/2026 143
8214972/1 EDILSA SILVA DOS SANTOS 030 06/02/2026 143
8214972/2 EDILSA SILVA DOS SANTOS 030 06/02/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8212341/2 NATALY FAGUNDES SANTOS BRIANTE 011 08/03/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 029 21/01/2026 143
8323755/2 LENI NASCIMENTO DE SANTANA SILVA 027 19/01/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 019 05/02/2026 143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 019 06/02/2026 143
8330727/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 014 09/02/2026 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 005 14/02/2026 143
8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 009 10/02/2026 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 027 28/01/2026 143
9259805/1 ANGELA GOMES DE JESUS 004 18/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7840501/2 THAIS ROBERTO DA SILVA 029 21/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5947154/2 SILVIO LUIZ BARBADO 089 20/11/2025 143
6785522/2 LEANDRA DA SILVA COSTA 018 06/02/2026 143
6785603/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 033 21/01/2026 143
6785603/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 033 21/01/2026 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 019 05/02/2026 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 019 05/02/2026 143
7216157/1 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 029 26/01/2026 143
7216157/2 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 029 26/01/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 001 23/02/2026 143
7488564/1 MOACIR SARROCHE DA SILVA 022 02/02/2026 143
7745958/1 ANDREZA DO NASCIMENTO 014 09/02/2026 143
7746571/2 RENATA PANINI LUZ 009 09/02/2026 143
7747047/2 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 014 10/02/2026 143
7747047/3 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 014 10/02/2026 143
7806558/1 ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 018 02/02/2026 143
7806558/3 ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 018 02/02/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 071 14/12/2025 143
7983760/1 LUCIANA MACEDO DE FREITAS 089 27/11/2025 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 028 26/01/2026 143
8087571/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 019 01/02/2026 143
8159599/1 ALVARO RODRIGUES DE ARAUJO 013 07/02/2026 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 004 19/02/2026 143
8172854/1 MARIA HELENEIDE DE OLIVEIRA DIAS 018 01/02/2026 143
8199884/1 TAIANE FARIAS MITTER 018 02/02/2026 143
8204772/1 EUDENICE QUEIROZ NEVES 011 02/02/2026 143
8204772/2 EUDENICE QUEIROZ NEVES 011 02/02/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 015 06/02/2026 143
8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 089 07/11/2024 143
8833869/2 DJALMA CARLOS CORREIA 019 05/02/2026 143
8915962/1 MONIQUE VIEIRA DANTAS 018 02/02/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 021 02/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6986609/1 DENISE REGINA ALMEIDA 059 22/12/2025 143
7412347/1 ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA 021 02/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8330727/2 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 014 09/02/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5634946/4 OSNI DE OLIVEIRA BALBINO 068 19/11/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 151834435


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6416357/1 ALCIDES SOARES NETTO
7303963/1 ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA
8433305/2 CLAUDIA LONGO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8514976/1/2 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151804927


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374163/1 ARIANE GONCALVES 18/02/2026 NEG/143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 18/02/2026 NEG/143
9383824/1 PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 24/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5872677/2 IVANILDO ALVES DA SILVA 23/02/2026 NEG/143
6179169/5 CASSIA MARIA ANDRADE 19/02/2026 NEG/143
6179169/6 CASSIA MARIA ANDRADE 19/02/2026 NEG/143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 24/02/2026 NEG/143
7279671/1 MIRIAM FOGAROLI MARTIN 19/02/2026 NEG/146
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 19/02/2026 NEG/143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 20/02/2026 NEG/146
7942052/1 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 24/02/2026 NEG/143
7942052/2 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 24/02/2026 NEG/143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 25/02/2026 NEG/143
8093717/1 MARIA LUCIA CORREA CORNELIO 24/02/2026 NEG/143
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 19/02/2026 NEG/143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 19/02/2026 NEG/143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 19/02/2026 NEG/143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 24/02/2026 NEG/143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 19/02/2026 NEG/143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 19/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151805139


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858281/1 NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 002 09/01/2026 143
8005338/1 EDSON RAYA RODRIGUES 027 02/02/2026 143
8113220/2 SARA OLIVEIRA DA SILVA 002 26/01/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 001 14/12/2025 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 001 14/12/2025 143
8333122/2 MARINA DE SOUZA 005 10/02/2026 143
8342644/2 RICHARD TAYTI 003 27/01/2026 143
8345805/3 SHEILA GENEROSO 001 04/02/2026 146
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 001 24/12/2025 143
9318135/1 JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 09/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235431/1 MARCELE MENDES DUARTE PINTO 07/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 03/12/2025 NEG/143
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 005 09/01/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 007 18/01/2026 143
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 002 05/02/2026 146
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 06/02/2026 NEG/143
7479778/2 ELAINE SILVA MOTA DE SOUSA 005 02/02/2026 143
7733399/1 ELEN ROSE MATIAS 003 19/01/2026 143
7734298/1 ANTONIA EDINALVA DE OLIVEIRA DO O 002 11/02/2026 143
7734298/2 ANTONIA EDINALVA DE OLIVEIRA DO O 002 11/02/2026 143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 005 09/02/2026 143
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 005 09/02/2026 143
7757875/1 GLAUCE OKABE 03/02/2026 NEG/143
7776128/3 SORAYA FEITOSA DA SILVA 003 04/02/2026 146
7793928/1 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 001 06/02/2026 143
7793928/2 ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 001 06/02/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 005 06/02/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 005 06/02/2026 143
7823614/1 CRISTIANE GOMES DOS SANTOS 007 15/09/2025 143
7825391/1 SEBASTIAO NETO 004 27/01/2026 143
7903898/1 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 04/02/2026 NEG/143
7903898/2 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 04/02/2026 NEG/143
7917066/2 THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA 004 10/02/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 04/02/2026 NEG/143
7920989/1 ANDRESSA DE CASTRO DELL ELBA GOMES ANCETTI 001 29/10/2025 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 010 09/02/2026 143
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 05/02/2026 NEG/143
8080275/1 ANA LUISA PATRICIO CAMPOS DE OLIVEIRA DA COSTA SANTOS 002 04/02/2026 143
8086150/1 ALINI ANNE CAMAROTO 09/02/2026 NEG/143
8092541/1 PAULO THIAGO ANTUNES PROENCA 13/02/2026 NEG/143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 015 05/02/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 03/02/2026 143
8171009/1 PATRICIA VIDAL NUNES 005 02/02/2026 146
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 029 03/02/2026 143
8193665/1 RENATA LEE MARIA PEREIRA 007 02/02/2026 146
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 012 11/02/2026 143
8512159/1 CARLA GONCALVES CONATTI 002 09/02/2026 143
8573492/1 RAFAEL TADEU DA SILVA DE ALMEIDA 006 29/01/2026 143
8956774/2 BRUNO CESAR CARDOSO GONZAGA 001 06/02/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 04/02/2026 143
9267964/1 KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 001 10/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581986/1 RONALDO GONCALVES 003 05/02/2026 143
7094736/1 NIRLEY ALEXANDRE DE SOUZA 007 13/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8409765/1 PAULA FERNANDA DOS SANTOS 001 12/02/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151805311


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6257313/1 TERESINHA DE OLIVEIRA DOHOCZKI 030 09/02/2026 143
7851162/1 ERIK FERNANDO REIS DE SOUZA 030 13/02/2026 143
7871392/1 TARCISIO TADEU MARTINS DE MELLO 030 21/01/2026 143
7892772/3 POLLYANA DE VARGAS GODOES 002 11/02/2026 143
8297339/2 CELIA CASSIA DIAS GUIMARAES 012 10/02/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 003 08/02/2026 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 014 11/02/2026 143
8339902/2 ROBERTO JORGE ATTILIO 23/02/2026 NEG/143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 030 05/02/2026 143
8352470/2 VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 045 06/02/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 001 07/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8960721/1 JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 015 04/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5357136/2 DIRCE SILVEIRA BRITO RODRIGUES 004 11/02/2026 143
6824323/1 SILVIA CRISTINA RELK 020 09/02/2026 143
6947905/1 MONICA GENNARI FERNANDES 020 05/02/2026 143
6947905/2 MONICA GENNARI FERNANDES 020 05/02/2026 143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 030 12/02/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 030 10/02/2026 143
7494424/1 CARLA RENATA MARTINEZ LOPES 014 03/02/2026 143
7494424/2 CARLA RENATA MARTINEZ LOPES 014 03/02/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 11/02/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 11/02/2026 143
7582528/2 MARIA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA 010 04/02/2026 143
7582528/3 MARIA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA 010 04/02/2026 143
8034460/1 EBER PAULO CORTEZ 014 11/02/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 007 11/02/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 007 12/02/2026 143
8257311/1 ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 003 01/02/2026 143
8276447/1 RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 045 09/02/2026 143
8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 060 02/02/2026 143
8499535/1 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 002 09/02/2026 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 010 05/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409222/1 MARCOS APARECIDO GOUVEIA 060 03/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6444539/1 CLERIO MOREIRA DA SILVEIRA 010 15/02/2026 143
6586627/1 ULISSES PEDRO 010 11/02/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 015 06/02/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 014 11/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7827776/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA 014 10/02/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151813084

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7265107/ DANIELA NUNES DA MOTA SANTOS 24/02/2026 143
7393628/ EDSON JOSE CAVICHIOLI 24/02/2026 143
7482353/ CLEIDE DE JESUS SILVEIRA 24/02/2026 143
8006563/ ENIO MUNIZ 24/02/2026 143
8205434/ CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 24/02/2026 143
8318239/ JOSELITO DIAS DA SILVA 24/02/2026 143
8551421/ FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 24/02/2026 143
9447466/ MARIA ELENA SANTOS ALMEIDA VELOSO 24/02/2026 143

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8032181/ CARLOS ROBERTO DE SOUSA 12/02/2026 143
8419281/ MARIANA DE SOUZA STEFANI 13/02/2026 143
9174711/ ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 06/02/2026 143

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6230199/ ADRIANA FERREIRA DA SILVA 24/02/2026 143
6738001/ CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 24/02/2026 143
6744427/ JOSE ANTONIO DOS SANTOS 24/02/2026 143
7231580/ BEATRIZ APARECIDA TINI 24/02/2026 143
7286848/ SILVIA HELENA DOS SANTOS 24/02/2026 143
7740263/ RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 24/02/2026 160
8093041/ ROSEMARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 13/02/2026 143
8425787/ MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 24/02/2026 143
8559082/ GABRIELI DA SILVA CABRAL 24/02/2026 143

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8351902/ VANEIDE SILVA DE ALECRIM 04/02/2026 143
8879729/ JOYCE BRANDAO SANTOS 11/02/2026 143

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de recurso
8297240/ CECILIA MIKALOUSKI 25/02/2026

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8351902/ VANEIDE SILVA DE ALECRIM 10/02/2026 143
8535353/ VANESSA CIZO DA SILVA 12/02/2026 143

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8868697/ ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 25/02/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151815725

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6693008/2 GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 25/02/2026
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151819266

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5699436/3 EBER SOARES COSTA 20/02/2026 NEG/143
7428766/2 KLEUBER ROBERTO DE ARAUJO 24/02/2026 NEG/143
7734590/2 DANIELA FERREIRA DE SOUZA 24/02/2026 NEG/143
7757875/1 GLAUCE OKABE 24/02/2026 NEG/143
7780389/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO 24/02/2026 NEG/143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 23/02/2026 NEG/143
7897740/2 KATIA DE JESUS REIS ANJOS 19/02/2026 NEG/143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 24/02/2026 NEG/143
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 20/02/2026 NEG/143
8239231/1 MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 23/02/2026 NEG/143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 23/02/2026 NEG/143
8775109/1 TALITA CRISTINA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA 23/02/2026 NEG/143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 24/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7334401/1 ANA PAULA GONCALVES MARQUES 23/02/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518424/1 SANDRA BRESSAN 24/02/2026 NEG/143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5197601/7 SONIA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 020 24/02/2026 143
6407692/1 SILVIA HELENA JOSE DAVID FIGUEIREDO 003 23/02/2026 143
6615350/2 MILTON OLIVIO DA SILVA 001 18/02/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 025 25/02/2026 143
7305826/1 ANA PAULA MORAIS 014 12/02/2026 143
7400195/3 LUCIENE CRISTINI MENDES 001 23/01/2026 143
7833296/1 OLINDA PRADO DE SIMONE 005 19/02/2026 143
7862474/1 VINICIUS FRAGOSO DA SILVA 060 26/01/2026 143
7887531/1 ADRIANO CARATANASOV 007 09/02/2026 143
7898801/1 MILTON CESAR SOARES 001 18/02/2026 143
8063435/1 MILLENE BARBOZA GOMES 002 19/02/2026 143
8128413/1 ANTONIA TELES BARBOSA 012 19/02/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 23/02/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 001 23/02/2026 143
8299081/2 AYMARA TASCA MARTINS 012 09/02/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 001 25/02/2026 143
8312371/2 FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 030 23/02/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 014 19/02/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 045 24/02/2026 143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 025 25/02/2026 143
8333939/2 MISLENE ORTEGA SILVA 001 15/02/2026 146
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 18/02/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 18/02/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 19/02/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 002 17/02/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 005 22/02/2026 143
8339384/2 NEIDE BAILON 004 18/02/2026 143
8348341/2 SOLANGE CARDOSO DA SILVA 013 10/02/2026 143
8350981/3 VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA 002 09/02/2026 143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 002 08/02/2026 143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 20/02/2026 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 001 10/02/2026 143
8353174/2 WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 007 20/02/2026 143
8353174/2 WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 001 11/02/2026 143
8354081/2 VALDELINDA DE JESUS ROCHA 002 08/02/2026 143
8354677/2 ZULEIKA SILVA DE OLIVEIRA 003 11/02/2026 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 002 19/02/2026 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 001 10/02/2026 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 045 24/02/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 001 12/02/2026 143
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 090 24/02/2026 143
9210601/1 PRICILLA PEREIRA DE ALMEIDA 001 14/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776900/1 MIRIAM DE PAULA BAPTISTA 002 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5468451/3 MARIA DO ROSARIO RAMALHO 030 16/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5604761/6 VALERIA MARIA AVELLA VERRONE 001 11/02/2026 146
5673895/2 MAURA ADRIANA DA SILVA CORREA 029 26/02/2026 160
5810876/2 ZENILSON JOSE DE SOUZA 001 11/02/2026 143
6023401/3 ALEXIA SIMELMANN QUINTEROS 014 19/02/2026 143
6179029/2 PAULA EMILIA GONCALVES 030 20/02/2026 143
6759980/1 NAZARE DE MOURA PEREIRA GOUVEA 011 20/02/2026 160
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 005 05/02/2026 143
6785522/2 LEANDRA DA SILVA COSTA 030 24/02/2026 143
6790429/2 ELAINE CRISTINA GIMENES DE FREITAS 003 24/02/2026 143
6820581/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 001 23/02/2026 143
6849059/1 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 005 19/02/2026 143
6849059/2 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 005 19/02/2026 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 030 24/02/2026 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 030 24/02/2026 143
6854923/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 007 23/02/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 003 11/02/2026 143
6907288/1 LUCIA MAYER BONILHA ZAGO 001 23/02/2026 143
6912826/1 SOLANGE RAMOS 001 23/02/2026 143
6944914/1 CINTHIA CARLETO STURIAN 002 19/02/2026 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 007 23/02/2026 143
6998372/2 FABIANA SOUZA GOMES 025 15/01/2026 143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 001 11/02/2026 143
7085001/3 MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 025 24/02/2026 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 002 19/02/2026 143
7138083/1 CLAUDIO CARLOS DE LIMA 040 02/02/2026 143
7138491/1 CAMILA MARA CUSTODIO MARQUES 027 24/02/2026 160
7216157/1 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 030 24/02/2026 143
7216157/2 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 030 24/02/2026 143
7225555/1 TATIANA APARECIDA DE LIMA 005 23/02/2026 143
7225555/2 TATIANA APARECIDA DE LIMA 005 23/02/2026 143
7234856/1 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 001 24/02/2026 143
7234856/2 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 001 24/02/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 027 12/02/2026 143
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ 001 12/02/2026 143
7240431/1 VIVIANE ROLIM 001 11/02/2026 143
7240431/2 VIVIANE ROLIM 001 11/02/2026 143
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 005 23/02/2026 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 036 06/02/2026 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 036 06/02/2026 143
7242018/1 ROBERTA FOIZER SPELTA 025 25/02/2026 143
7242018/2 ROBERTA FOIZER SPELTA 025 25/02/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 25/02/2026 143
7247125/4 NACIRA RABELLO NEVES 002 19/02/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 11/02/2026 143
7274548/1 VERA LUCIA DA SILVA 060 11/02/2026 143
7278144/3 NADIR DE MARCHI OLIVEIRA BIANCO 002 26/02/2026 160
7283512/2 MARIA LUCIA MARTINS TEIXEIRA 015 12/02/2026 143
7288212/1 VILMA FAUSTINO 002 12/02/2026 143
7288212/2 VILMA FAUSTINO 002 12/02/2026 143
7305800/1 CONCEICAO APARECIDA GUERREIRO APARECIDO 024 10/02/2026 160
7309589/2 VANESCA FARIAS SOARES 010 18/02/2026 143
7315368/1 MARCO ANTONIO MORELLI JUNIOR 005 25/02/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 007 24/02/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 002 23/02/2026 143
7343345/1 MARLENE SALES DOS SANTOS 004 23/02/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 025 25/02/2026 143
7441070/1 FLAVIA ALVES DOS SANTOS 021 12/02/2026 160
7445237/1 WILSON FERREIRA ROCHA 005 23/02/2026 143
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 002 12/02/2026 146
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 005 23/02/2026 146
7454775/1 NALITA CRISTINA SOARES DE LIMA CASTRO 005 17/02/2026 143
7456816/1 VILMA RODRIGUES VIEIRA MURAYAMA 005 19/02/2026 143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 001 11/02/2026 146
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 004 24/02/2026 143
7470576/1 NELCI BARBOSA DE LIMA PAIVA 007 19/02/2026 143
7475080/3 FABIANA SERRONI PEROSA 021 18/02/2026 146
7488564/1 MOACIR SARROCHE DA SILVA 030 24/02/2026 143
7508590/1 NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 015 12/02/2026 146
7519508/1 VAGNER VALEIRO RAMOS 001 11/02/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 11/02/2026 143
7529121/1 IRINEIA MAXIMO AVELINO 016 17/02/2026 143
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 009 14/02/2026 143
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 009 14/02/2026 143
7540574/1 SONIA LIMA DE ALMEIDA 010 18/02/2026 143
7540574/2 SONIA LIMA DE ALMEIDA 010 18/02/2026 143
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 001 24/02/2026 143
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 001 25/02/2026 143
7557973/1 FERNANDA CRISPIM 030 16/02/2026 143
7563523/2 RENATA FIUMARELLI BERNARDES 001 24/02/2026 143
7702752/1 IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA 010 19/02/2026 143
7744471/1 LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 090 24/02/2026 143
7747187/3 NAIRA DENISE LOPES 007 18/02/2026 146
7759801/2 MONICA CRISTINA NAKEMA 030 13/02/2026 143
7759801/4 MONICA CRISTINA NAKEMA 030 13/02/2026 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 045 24/02/2026 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 045 24/02/2026 143
7782519/1 RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 030 24/02/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 045 24/02/2026 143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 001 19/02/2026 143
7817517/1 JURACI RODRIGUES DA SILVA 030 24/02/2026 143
7820844/1 REGIANE MALHONE RIBEIRO SERAFIM 090 15/02/2026 143
7829591/1 ELIANE CRISTINA DE CASTRO 005 23/02/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 002 25/02/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 002 12/02/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 23/02/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 002 18/02/2026 143
7906188/1 CAMILLA SANTOS KERR 001 20/02/2026 143
7906188/2 CAMILLA SANTOS KERR 001 20/02/2026 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 030 24/02/2026 143
7940611/1 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 007 19/02/2026 143
7978391/1 ROSELI SANDRA SILVA 002 23/02/2026 143
7983760/1 LUCIANA MACEDO DE FREITAS 090 24/02/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 005 12/02/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 005 23/02/2026 143
7999798/1 PRISCILA RODRIGUES FERREIRA 002 19/02/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 030 24/02/2026 143
8005141/3 VANIA MARIA CARNEIRO DA SILVA 016 17/02/2026 143
8026068/1 MORONI TARTALIONI BARBOSA 003 18/02/2026 143
8026122/1 LETICIA MODOLO BAHMAD 026 26/02/2026 160
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 23/02/2026 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 23/02/2026 143
8032793/1 MARIA ELIETE DA SILVA 002 13/02/2026 143
8047111/1 LEONARDO SOUZA SANTANA 006 18/02/2026 143
8056196/1 JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 005 09/02/2026 143
8081824/1 EDUARDO PRADO SANTOS 030 18/02/2026 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 005 23/02/2026 143
8086150/1 ALINI ANNE CAMAROTO 005 22/02/2026 143
8095256/1 PEDRO GONZAGA FRANCO 005 19/02/2026 143
8126259/1 MELISSA DE ASSIS RUIZ 001 19/02/2026 146
8132399/1 PRISCILA BRAGA FREITAS 005 23/02/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 002 19/02/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 002 19/02/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 001 23/02/2026 143
8169284/3 SELMA MARIA DE LIMA OLIVEIRA 026 26/02/2026 160
8187398/1 VINCENZO GIUDICE NETO 015 13/02/2026 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 001 20/02/2026 143
8210888/1 TAMIRES DA SILVA LIMA 003 10/02/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 007 12/02/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 24/02/2026 143
8239240/1 IARA RAMALHO DOS SANTOS 007 24/02/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 002 19/02/2026 143
8254320/2 EDUARDO GOUVEIA DE ABREU 002 19/02/2026 143
8254320/2 EDUARDO GOUVEIA DE ABREU 001 10/02/2026 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 003 23/02/2026 143
8265372/1 MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 001 19/02/2026 143
8265372/1 MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 001 20/02/2026 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 005 23/02/2026 143
8357382/1 THAIS RODRIGUES FEITOSA 001 11/02/2026 143
8369984/1 REGINA PEREIRA PINTO 002 19/02/2026 143
8389292/1 LUCIMARA FAUSTINO DOS SANTOS LIMA 004 24/02/2026 160
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 11/02/2026 146
8395870/1 ANDREIA LISBOA DA SILVA NASCIMENTO 001 20/02/2026 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 010 13/02/2026 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 001 10/02/2026 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 001 09/02/2026 143
8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 001 25/02/2026 143
8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 001 11/02/2026 143
8428034/3 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 001 11/02/2026 143
8460728/1 ANDRE PEDRINI BARBOSA 001 12/02/2026 143
8462291/1 VINICIUS PATRICIO DA SILVA 004 24/02/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 12/02/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 19/02/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 23/02/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 004 10/02/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 24/02/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 19/02/2026 143
8470570/1 ELIANE SILVA PIRES DE SOUSA 014 11/02/2026 143
8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 030 24/02/2026 143
8485127/1 ESTER CABRAL DE OLIVEIRA MOTA 004 11/02/2026 146
8496943/1 REGIANE MESSIAS NUNES 030 08/02/2026 143
8516391/1 ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI 015 19/02/2026 143
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 001 20/02/2026 143
8561389/2 LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES 030 24/02/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 23/02/2026 143
8833869/2 DJALMA CARLOS CORREIA 030 24/02/2026 143
8834440/2 TABATA MILENE DIAS SILVA ARAKAKI 090 04/02/2026 143
8847843/2 VITORIA CRISTINA DE MENEZES 003 22/02/2026 143
8859469/1 DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 001 23/02/2026 143
8900949/1 RAQUEL SANCHES DA SILVA 002 19/02/2026 143
8901180/1 AUGUSTO CESAR GOMES 005 25/02/2026 143
8917116/1 ANA PAULA DA SILVA COSTA 030 13/02/2026 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 23/02/2026 143
8963746/2 PRISCILA DOS SANTOS MONTOYA 001 19/02/2026 146
9176853/1 RAQUEL BARBOSA DA SILVA 010 21/02/2026 143
9179046/1 PAULA SIMOES GARCIA 003 18/02/2026 143
9247076/2 TALITA QUINAGLIA PELIZARI 004 10/02/2026 146
9327819/1 LETICIA FERREIRA DO VALE 014 18/02/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 19/02/2026 143
9353364/1 MAYARA MIZAEL ROSA RIBEIRO 019 09/02/2026 160
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 001 20/02/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 001 20/02/2026 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 001 12/02/2026 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 002 19/02/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 002 23/02/2026 143
9447482/1 LUCIANA GALDINO MOURA 030 18/02/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 001 12/02/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 001 11/02/2026 143
9463780/1 LETICIA LANDIM BELARMINO 001 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 043 20/02/2026 143
6568289/1 ANDRE NAVARRO DE ANDRADE 010 21/02/2026 143
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 002 22/02/2026 143
6748104/1 MAURICIO MAGALHAES 010 20/02/2026 143
6802052/1 MAGDA BRITO DA SILVA 014 17/02/2026 160
6960294/2 APARECIDA CAETANO DA SILVA 028 26/02/2026 160
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 034 11/02/2026 160
7377193/1 CLAUDIA DE SOUSA SANTOS 001 17/02/2026 143
7727038/1 ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA 001 15/02/2026 143
7885237/1 MEIRE LUCIA BARBOSA 005 19/02/2026 143
8554242/1 DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS 024 11/02/2026 143
9169521/1 PALOMA THAIS SILVA CRUZ 005 19/02/2026 143
9174711/1 ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 015 18/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972583/1 SANDRA REGINA FLACH 010 11/02/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5419883/2 ALDAIR EVANGELISTA DE PAIVA 026 31/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374678/1 MILTON FRANCISCO SOBRINHO 025 25/02/2026 143
8529671/1 CARLOS DONIZETTI BARBOSA 022 04/02/2026 143
8532940/1 SIMONE DE VITO 030 24/02/2026 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429383/1 EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 020 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5172411/4 SUSETE ROSA DA CRUZ 030 23/02/2026 143
5579996/2 MARGARETH CONCEICAO DE CAMPOS 020 23/02/2026 143
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 030 23/02/2026 143
6622798/1 ANA CECILIA DALMOLIN MARTINS 014 20/02/2026 143
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 014 18/02/2026 143
7186584/1 ELISABETE LENI MOREIRA TRONDOLI 020 23/02/2026 143
7256604/1 DENILSON GUEDES FERREIRA 014 18/02/2026 143
7432224/1 CIBELE FERREIRA TORRES 014 23/02/2026 143
7439008/1 CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 030 23/02/2026 143
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 015 19/02/2026 143
7750242/1 MAYLA BARBOZA DE SOUZA DO NASCIMENTO 010 20/02/2026 143
7771801/1 MARIA NAZARET DA SILVA 014 23/02/2026 143
7834497/1 CARLA CHRISTIE RATIB FERREIRA 030 23/02/2026 143
7851553/1 EDNA DA SILVA 045 20/02/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 030 20/02/2026 143
7983697/1 FABIANO PINTO DA SILVA 010 20/02/2026 143
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI 020 20/02/2026 143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 022 23/02/2026 143
8063435/1 MILLENE BARBOZA GOMES 007 24/02/2026 143
8135576/1 NELLY MIYUKI SHINOHARA IZUMI 020 23/02/2026 143
8202788/1 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 010 23/02/2026 143
8202788/3 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 010 23/02/2026 143
8290695/2 ADRIANA TEIXEIRA DA COSTA 030 23/02/2026 143
8293716/2 ANGELICA COELHO MARQUES IANNI 030 20/02/2026 143
8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS 010 23/02/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 030 23/02/2026 143
8308349/3 ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 060 23/02/2026 143
8308349/4 ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO 060 23/02/2026 143
8311781/2 GENICE DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS 010 24/02/2026 143
8321582/2 LINDOMAR DOS SANTOS SILVA 036 18/02/2026 143
8323755/2 LENI NASCIMENTO DE SANTANA SILVA 030 15/02/2026 143
8323836/3 LUCIANA FATIMA DE CARVALHO 030 20/02/2026 143
8324093/2 LUCIANA MARINO 010 23/02/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 010 20/02/2026 143
8330727/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 015 23/02/2026 143
8343896/2 ROSELI RODRIGUES PINTO 015 23/02/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 030 20/02/2026 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 030 19/02/2026 143
8350361/2 SILVANIA LOPES DOS SANTOS 090 20/02/2026 143
8351627/2 VIVIANE DE CASTRO SILVA 030 21/02/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 030 24/02/2026 143
8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 030 19/02/2026 143
9259805/1 ANGELA GOMES DE JESUS 020 22/02/2026 143
9285474/1 ROSA MARIA DE SOUSA LIMA 020 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7939710/1 EDNEI JOAO PEDROSO 030 23/02/2026 143
8235562/1 AMANDA PEREIRA DE SOUSA 030 23/02/2026 143
8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 030 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5948673/1 SUELI LOPES 034 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7777469/1 FLAVIA RIBEIRO 010 23/02/2026 143
7840501/2 THAIS ROBERTO DA SILVA 014 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1383400/3 ABIGAIL SILVA 030 23/02/2026 143
5129397/5 CIBELE BECHERINI 009 24/02/2026 143
5665493/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 015 20/02/2026 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 012 23/02/2026 143
5889430/5 MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 020 23/02/2026 143
5926742/2 JULIO CEZAR MAGALHAES 090 23/02/2026 143
5947154/2 SILVIO LUIZ BARBADO 090 17/02/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 010 24/02/2026 143
6103227/2 CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 030 20/02/2026 143
6218024/1 SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 020 23/02/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 015 24/02/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 015 24/02/2026 143
6299032/3 REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 015 19/02/2026 143
6369901/3 JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 020 24/02/2026 143
6519431/1 JOAO CORREIA DA SILVA 015 20/02/2026 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 040 24/02/2026 143
6603513/2 SANDRA LIA BERETA 020 23/02/2026 143
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 020 23/02/2026 143
6755143/3 LUCIANA HUCK 015 23/02/2026 143
6761810/1 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 030 20/02/2026 143
6761810/2 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 030 20/02/2026 143
6770207/3 ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES 020 23/02/2026 143
6785603/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 036 23/02/2026 143
6785603/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 036 23/02/2026 143
6792880/1 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 025 20/02/2026 143
6792880/3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 025 20/02/2026 143
6822428/2 MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 030 20/02/2026 143
6838898/1 GISLENE QUEIROZ DA SILVA 020 23/02/2026 143
6845061/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 020 20/02/2026 143
6852564/1 REGINA AFONSO BATISTA 010 23/02/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 010 24/02/2026 143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 010 24/02/2026 143
6862217/3 JANETE GOMES 010 23/02/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 014 19/02/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 030 23/02/2026 143
6916724/1 LUCIANA SALVATORI 008 23/02/2026 143
6918841/1 MARIA TERESA PEREIRA LEITE 045 18/02/2026 143
6921850/1 KELLY REGINA DALLA COSTA GIMENES 010 19/02/2026 143
6922406/1 MARIO JOSE PEREIRA 025 20/02/2026 143
6923984/1 ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM 040 23/02/2026 143
6933718/2 ROSANA APARECIDA RIOS 015 23/02/2026 143
6972233/2 ERICH GARCIA TOLEDO 020 19/02/2026 143
6984690/1 MARCOS JOSE GUIMARAES 014 20/02/2026 143
7000383/2 ELISA FELIX BARBOSA 010 24/02/2026 143
7106700/2 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 020 23/02/2026 143
7106700/3 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 020 23/02/2026 143
7115695/3 BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 039 15/02/2026 143
7126727/2 CRISTINA DE PAULA LOPES MOREIRA 030 23/02/2026 143
7130520/2 JOSE LUIS CHAGAS DO CARMO 008 20/02/2026 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 015 23/02/2026 143
7142242/2 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 030 24/02/2026 143
7142242/3 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 030 24/02/2026 143
7195231/1 REGINA SACCHETTI CARBAJO 030 21/02/2026 143
7201613/1 ANA LUCIA LANDULFO 010 23/02/2026 143
7215711/1 LINDOALTO DE ARAUJO BARBOSA 030 23/02/2026 143
7223471/2 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 020 20/02/2026 143
7234651/1 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 020 23/02/2026 143
7234651/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 020 23/02/2026 143
7235763/1 LUSIA DO NASCIMENTO LIMA 007 18/02/2026 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 015 23/02/2026 143
7243952/2 HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 030 23/02/2026 143
7253435/1 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 020 23/02/2026 143
7253435/2 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 020 23/02/2026 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 030 23/02/2026 143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 020 18/02/2026 143
7296932/1 RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 060 18/02/2026 143
7326025/1 EDILENE JUVINO DE FREITAS 030 23/02/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 006 19/02/2026 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 020 21/02/2026 143
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 015 23/02/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 015 23/02/2026 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 014 20/02/2026 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 014 20/02/2026 143
7444192/2 JULLIANE CRISTINA GOMES TERRA FARIA 020 23/02/2026 143
7445784/1 VANESSA TESSARIN TINOCO DE OLIVEIRA 030 24/02/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 016 19/02/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 016 19/02/2026 143
7453787/1 REBECA DE ARAUJO EREDIA ANDRADE 037 19/02/2026 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 020 23/02/2026 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 020 23/02/2026 143
7477813/1 FRANCILENE FRANCO PEREIRA 015 19/02/2026 143
7480270/1 MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 030 23/02/2026 143
7486324/1 FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 030 20/02/2026 143
7489579/1 PATRICIA ROSANE ITO GABRIEL 008 23/02/2026 143
7501242/1 PATRICIA ANDREIA CARRETERO 030 23/02/2026 143
7508590/1 NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 030 23/02/2026 143
7509766/1 TATHIANA ESTROZI DE MELO 020 23/02/2026 143
7509766/2 TATHIANA ESTROZI DE MELO 020 23/02/2026 143
7515278/1 NELCI MARQUES BATISTA 012 19/02/2026 143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 012 23/02/2026 143
7523602/1 CIDROMAR BORGES DE OLIVEIRA 010 20/02/2026 143
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 030 23/02/2026 143
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 030 23/02/2026 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 002 23/02/2026 143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 008 23/02/2026 143
7553455/2 DESIREE PINTER SILVA 019 23/02/2026 143
7555105/1 GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 030 23/02/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 030 19/02/2026 143
7720734/1 TEREZINHA RIBEIRO 008 20/02/2026 143
7720734/2 TEREZINHA RIBEIRO 008 20/02/2026 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 015 18/02/2026 143
7736312/1 VITOR CARDOSO PIMENTA 030 19/02/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 030 20/02/2026 143
7739281/1 SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR 030 20/02/2026 143
7741049/1 MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 030 23/02/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 012 23/02/2026 143
7745958/1 ANDREZA DO NASCIMENTO 036 23/02/2026 143
7746571/2 RENATA PANINI LUZ 021 18/02/2026 143
7747047/2 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 008 24/02/2026 143
7747047/3 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 008 24/02/2026 143
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 015 23/02/2026 143
7764456/1 GILMAR RUBEM DA SILVA 030 19/02/2026 143
7772441/1 YARA MARINA SILVA BUENO 030 20/02/2026 143
7776616/2 MONIQUE SUELLEN RIBEIRO RICARTE 007 19/02/2026 143
7782772/1 DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 030 19/02/2026 143
7783311/1 ALEXANDRE ROSSI CARNEIRO 015 23/02/2026 143
7791224/1 DENIS FERREIRA DOS SANTOS 030 20/02/2026 143
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 012 23/02/2026 143
7806558/1 ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 020 20/02/2026 143
7806558/3 ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 020 20/02/2026 143
7810784/2 AMANDA DE FATIMA GOMES ARAGAO 010 23/02/2026 143
7812361/1 CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 030 23/02/2026 143
7822791/1 EDNA FABRICIO DE CAMPOS 008 23/02/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 030 23/02/2026 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 030 23/02/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 015 23/02/2026 143
7911157/1 ELISABETE DOS SANTOS FIEDLER 010 22/02/2026 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 030 19/02/2026 143
7936044/1 LEIA SANTOS DE SOUSA 030 23/02/2026 143
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES 020 23/02/2026 143
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA 020 23/02/2026 143
7946252/1 GENI FERNANDA DOS SANTOS 009 19/02/2026 143
7949065/1 NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 030 23/02/2026 143
7949065/2 NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 030 23/02/2026 143
7953224/1 ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 030 23/02/2026 143
7982992/1 ANA CLAUDIA VICTORELLI FERRARI 015 20/02/2026 143
7984090/3 ADRIANA FERREIRA RAMOS ARAGAO 010 19/02/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 060 23/02/2026 143
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO 020 23/02/2026 143
7999631/2 MICHELLE MESQUITA DE ARAGAO 030 23/02/2026 143
8000832/1 CAMILA DE FREITAS BONILHA 034 20/02/2026 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 020 21/02/2026 143
8018219/1 ELISAMARA SOARES ALVAREZ 030 23/02/2026 143
8020612/1 CLAUDINEA SANTOS GONCALVES 012 23/02/2026 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 030 23/02/2026 143
8029938/1 SAMAR FERRAZ DA SILVA 030 24/02/2026 143
8032033/1 FLAVIA LEITE SANTOS 042 20/02/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 015 23/02/2026 143
8032793/1 MARIA ELIETE DA SILVA 015 19/02/2026 143
8034613/1 VIVIAN PAULA VIEGAS 010 20/02/2026 143
8036268/1 VANESSA BATISTA DOS SANTOS 014 24/02/2026 143
8036462/2 FERNANDA CARVALHO GOMES DE OLIVEIRA 015 24/02/2026 143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 020 23/02/2026 143
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 020 23/02/2026 143
8050708/1 MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 030 23/02/2026 143
8063486/1 SHIRLEI APARECIDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 030 19/02/2026 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 030 23/02/2026 143
8085803/1 ANDERSON SCANDIUCCI 030 19/02/2026 143
8086052/1 GISLAINE ALEXANDRE CASTRO TASSO 014 20/02/2026 143
8087571/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 030 20/02/2026 143
8090718/1 DOMENICO PETTA JUNIOR 006 19/02/2026 143
8092354/1 CLEOMENES PEREIRA CASARIN 010 18/02/2026 143
8096601/1 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 060 18/02/2026 143
8096601/2 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 060 18/02/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 014 19/02/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 014 19/02/2026 143
8121753/1 LILIANE APARECIDA FERREIRA PUNTEL 015 23/02/2026 143
8133204/1 ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 030 23/02/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 011 20/02/2026 143
8154392/1 GLEICYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ABREU 010 19/02/2026 143
8158886/1 MARIANE ZANOTTI 020 23/02/2026 143
8159599/1 ALVARO RODRIGUES DE ARAUJO 015 20/02/2026 143
8159955/1 FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 014 24/02/2026 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 030 23/02/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 030 24/02/2026 143
8172854/1 MARIA HELENEIDE DE OLIVEIRA DIAS 032 19/02/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 020 19/02/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 015 23/02/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 015 23/02/2026 143
8196982/1 DAIANA GOMES ANDRADE 030 23/02/2026 143
8198977/1 MICHELLE GOMES DA SILVA 090 19/02/2026 143
8199884/1 TAIANE FARIAS MITTER 030 20/02/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 015 23/02/2026 143
8204471/1 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 015 23/02/2026 143
8210047/1 MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 029 24/02/2026 143
8213577/1 EDILEIDE JOANA FERNANDES DE JESUS 010 24/02/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 030 20/02/2026 143
8238928/1 ADRIANA DA SILVA 030 24/02/2026 143
8262349/1 RENATA APARECIDA MORAIS DE VASCONCELOS 030 24/02/2026 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 008 24/02/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 030 24/02/2026 143
8267740/1 LETICIA PAIXAO ROSSETTI 030 19/02/2026 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 020 23/02/2026 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 030 23/02/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 030 21/02/2026 143
8285152/1 ANDREA MIANI 015 23/02/2026 143
8369011/1 VALDESIO LUIS FERRO 030 20/02/2026 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 010 24/02/2026 143
8377391/2 ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 020 23/02/2026 143
8382948/1 LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 020 23/02/2026 143
8395268/1 ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 020 20/02/2026 143
8398666/1 FABIANA ANDREGHETTO DIAS 030 24/02/2026 143
8399051/1 PATRICIA DE SOUZA LEITE 030 23/02/2026 143
8402507/2 JULIANA FERREIRA LEME 009 24/02/2026 143
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 015 24/02/2026 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 003 23/02/2026 143
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 015 20/02/2026 143
8421234/1 JULIANA GIOLO ZANCHETA 015 23/02/2026 143
8421803/1 PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 030 23/02/2026 143
8423407/1 JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 030 23/02/2026 143
8425752/1 EDNA ROSELE DA CONCEICAO NEVES 015 21/02/2026 143
8441057/2 DAVI GOMES DA SILVA 020 23/02/2026 143
8445729/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 090 07/11/2024 143
8450765/1 SOLANGE CARVALHO SANTANA OTA 007 23/02/2026 143
8453951/1 REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 015 24/02/2026 143
8463603/1 ELIZABETH AMICUCCI 015 15/02/2026 143
8464634/1 VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 060 19/02/2026 143
8471002/1 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA LINO 014 23/02/2026 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 008 23/02/2026 143
8501734/1 ROSELI PAIVA CUSTODIO 020 23/02/2026 143
8511586/1 JACQUELINE APARECIDA BERNARDES 014 23/02/2026 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 020 23/02/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 012 23/02/2026 143
8597723/1 MAIRA ANDRADE ARABI 020 23/02/2026 143
8597723/2 MAIRA ANDRADE ARABI 020 23/02/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 020 21/02/2026 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 015 23/02/2026 143
8829110/2 VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 020 23/02/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 015 23/02/2026 143
8907323/1 REGIANE CAMILA DA SILVA DUTRA 010 22/02/2026 143
8915962/1 MONIQUE VIEIRA DANTAS 004 20/02/2026 143
8917710/1 AMANDA JORRI DE TOMEI 015 23/02/2026 143
8919721/1 LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 030 23/02/2026 143
9264612/2 DAIANE PEDREIRA DUARTE 030 23/02/2026 143
9335790/1 JULIA SILVA SAVRACKY 030 23/02/2026 143
9336168/1 ALLANA SILVA DOS SANTOS FELIX 030 19/02/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 036 23/02/2026 143
9345469/1 LAURA CLAUDINO OLIVEIRA 010 23/02/2026 143
9356118/1 GIOVANA JUNGLOS 030 19/02/2026 143
9359249/1 MAIARA SANTANA OLIVEIRA 014 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 030 24/02/2026 143
6982034/1 EMERSON ROBERTO DOS SANTOS 017 20/02/2026 143
6986609/1 DENISE REGINA ALMEIDA 060 19/02/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 015 19/02/2026 143
7412347/1 ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA 029 23/02/2026 143
7885946/1 GLAUCIA REGINA GOMES 010 23/02/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7360959/1 PALOMA DIAS VIANA 026 19/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8330727/2 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 015 23/02/2026 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 030 20/02/2026 143




Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151807321


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 852.132.8 27/02/2026 09:15
MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 27/02/2026 09:00
MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS 642.587.9 27/02/2026 09:00
MICHAEL DIAS DA SILVA 852.499.8 27/02/2026 09:15
MIRIA AVELAR BOTELHO 843.232.5 27/02/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 27/02/2026 11:15
ADRIANA VALERIA BATISTA DE MEDEIROS 691.044.1 27/02/2026 10:45
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 27/02/2026 15:00
MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS 642.587.9 27/02/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR DA COSTA LANA 547.129.0 27/02/2026 11:15
ALINE DE FREITAS TALLARICO 836.516.4 26/02/2026 17:00
CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 705.151.4 27/02/2026 09:45
DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 856.231.8 27/02/2026 13:00
DANIELA SILVA DE SALES MOTA 779.559.9 27/02/2026 09:00
DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 783.919.7 27/02/2026 08:00
ECRYD CRISTINE FERNANDES ABDALA ELIAS 823.201.6 27/02/2026 08:00
LAIS FERNANDA LEME DE OLIVEIRA 832.268.6 27/02/2026 08:00
LAZARO HEITOR DA SILVA 925.987.2 27/02/2026 16:00
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 27/02/2026 08:00
SILVIA HELENA FERNANDES 587.960.4 27/02/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RAMOS MATOS 820.128.5 27/02/2026 08:15
ADRIANA VALERIA BATISTA DE MEDEIROS 691.044.1 27/02/2026 10:45
ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 841.684.2 27/02/2026 15:00
ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 844.724.1 26/02/2026 17:15
ALINE MOSSNYI CAMARGO 753.862.6 27/02/2026 09:00
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 26/02/2026 15:30
ANA ELIZA DE MELO AMORIM 739.018.1 27/02/2026 09:30
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 26/02/2026 15:15
CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO 693.934.1 27/02/2026 13:30
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 27/02/2026 11:15
CINTIA FERNANDA MACHADO 749.516.1 27/02/2026 14:00
CLAUDIA RUDI DE SOUZA 719.445.5 27/02/2026 09:00
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 27/02/2026 13:00
CRISTIANE PEDRO 800.380.7 27/02/2026 10:00
DANIELE MADUREIRA GREN 804.074.5 27/02/2026 14:00
DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 837.090.7 27/02/2026 10:45
ELIANA DA COSTA SAMARTIN 745.090.7 27/02/2026 11:30
ELIS REGINA GOMES FLORENCIO DA SILVA 877.356.4 27/02/2026 10:15
ELIZETE LOPES DA CRUZ 813.071.0 27/02/2026 09:30
FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 795.586.3 27/02/2026 14:30
FRIEDA VAN DE VEN 721.777.3 27/02/2026 08:30
GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 824.465.1 27/02/2026 15:15
GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 723.052.4 27/02/2026 10:15
JANSER CARLO STEFFEN 909.082.7 27/02/2026 09:15
JULIANA LOPES LAURITO 694.628.3 27/02/2026 14:30
KATIA MARINHO HEMBIK 675.727.8 27/02/2026 12:00
LAURA XAVIER DE SOUZA 891.769.8 27/02/2026 13:30
LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 803.022.7 27/02/2026 08:00
LUCIA CELESTE COSTA VIEIRA 751.225.2 27/02/2026 10:00
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 27/02/2026 12:00
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 27/02/2026 10:30
LUCIANA MELO DE ANDRADE 842.656.2 27/02/2026 11:00
LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 842.639.2 27/02/2026 16:00
MAGALI CAMPANHOLO MENDES 576.335.5 27/02/2026 14:00
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 27/02/2026 14:00
MARCOS TADEU DE PAULA 628.662.3 27/02/2026 10:30
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 27/02/2026 15:00
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 728.568.0 27/02/2026 15:00
MARIA INES OLIVEIRA DAMASCENO FONTES LOPES 823.934.7 27/02/2026 11:00
MARISA IZABEL CORREA MEIRA 800.474.9 27/02/2026 10:15
MARLI MARIANO DE OLIVEIRA 790.158.5 26/02/2026 15:15
MAURICIO ORESTES PARISI 749.673.7 27/02/2026 11:00
MAURO CESAR DILAI 777.997.6 27/02/2026 09:30
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 27/02/2026 10:30
MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 826.537.2 27/02/2026 12:45
MONICA GALHARDO DE CAMARGO 849.838.5 27/02/2026 15:00
PATRICIA DA SILVA DOURADO 776.785.4 27/02/2026 09:30
PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 783.495.1 27/02/2026 17:15
RAFAEL RODRIGUES FERREIRA 843.930.3 27/02/2026 13:30
RENATA APARECIDA SOARES MATTOS DA SILVA 802.905.9 27/02/2026 10:00
RENATA VARNIER DE OLIVEIRA LEITE 824.766.8 27/02/2026 08:30
ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 770.621.9 27/02/2026 13:45
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 27/02/2026 09:00
ROSE SILVA FRANZON 817.330.3 27/02/2026 09:30
SILVANA MARCELINO DOS SANTOS 630.039.1 27/02/2026 10:15
SIMONE DIAS LOPES 778.027.3 27/02/2026 10:15
SYLVIA HELENA VITERBO FRANCISCO DO NASCIMENTO 723.098.2 27/02/2026 13:00
THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 802.973.3 27/02/2026 08:15
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 27/02/2026 13:30
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 27/02/2026 11:00
VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 699.390.7 27/02/2026 13:00
WELINGTON MARIANO DA SILVA 800.400.5 27/02/2026 11:00
WILMA CELESTINA DOS SANTOS ARAUJO 827.866.1 27/02/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA SILVA MIRANDA 916.682.3 27/02/2026 11:30
VINICIUS VALENTIM VIEIRA 916.918.1 27/02/2026 08:30

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE VERBENA LIMA SILVA MOTTA 716.617.6 27/02/2026 14:15


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA DAVID CORREA BORGES 785.568.1 27/02/2026 10:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALUISIO ALBUQUERQUE LEAL JUNIOR 692.877.3 27/02/2026 10:21
CRISTIANE ROSA COUTINHO SILVA PEREIRA 879.938.5 27/02/2026 09:15
MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR 776.771.4 02/03/2026 09:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONCEICAO APARECIDA GUERREIRO APARECIDO 730.580.0 06/03/2026 09:15
FLAVIA ALVES DOS SANTOS 744.107.0 05/03/2026 07:50
LETICIA MODOLO BAHMAD 802.612.2 24/03/2026 08:40
SELMA MARIA DE LIMA OLIVEIRA 816.928.4 24/03/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 734.523.2 17/03/2026 08:25

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAKIKO TAKENAKA 853.038.6 03/03/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 03/03/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO GOMES RODRIGUES 651.995.4 03/03/2026 08:30
CHRISTIANA MONTEIRO DE SIQUEIRA PONTES 668.617.6 03/03/2026 09:00
ELAINE CRISTINA LINO 674.549.1 03/03/2026 09:30
IEDA MARIA NOGUEIRA SANCHES 666.160.2 02/03/2026 10:00
JEFFERSON DO AMARAL FILHO 933.079.8 02/03/2026 10:30
LEONDINA DE JESUS RAMALHO PIRES 500.440.3 02/03/2026 11:00
MARIA TERESA CORREIA DA COSTA 645.477.1 02/03/2026 11:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 27/02/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS LUIZ RIBEIRO 797.271.7 04/03/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 847.858.9 05/03/2026 07:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 27/02/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE COSMO GENTIL 893.371.5 27/02/2026 15:45
CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 854.775.1 27/02/2026 16:30
ELAINE DOS SANTOS SILVA 830.983.3 27/02/2026 15:30
LUIZ DOS SANTOS BARROS 930.176.3 27/02/2026 16:30
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 27/02/2026 13:30
WILSON ANDRE CARDOSO 789.307.8 27/02/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FELICIANO ALVES DURAN 841.765.2 27/02/2026 13:00
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 27/02/2026 16:15
BEATRIZ VON LASPERG CARELI MOTTA 934.897.2 27/02/2026 15:15
CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 797.144.3 27/02/2026 13:45
CHRISTIAN SABINO VIANA 802.970.9 27/02/2026 13:15
CINTIA GARCIA MONTOYA 810.655.0 27/02/2026 13:45
ELIANE DE MORAES FARIA 680.948.1 27/02/2026 13:30
ELIZABETH BENTO 842.567.1 27/02/2026 15:00
FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 809.516.7 27/02/2026 13:00
GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 794.708.9 27/02/2026 14:45
GUSTAVO ALVES TEIXEIRA 817.025.8 27/02/2026 16:15
INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 818.672.3 27/02/2026 15:00
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 27/02/2026 14:00
KELLEN CRISTINA DA SILVA 847.055.3 27/02/2026 15:15
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 27/02/2026 14:45
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 27/02/2026 14:30
RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 893.681.1 27/02/2026 16:45
ROSANGELA KHAMIS 537.891.5 27/02/2026 16:45
SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 754.129.5 27/02/2026 15:45
SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 732.670.0 27/02/2026 16:00
SUZANA MILANI 843.994.0 27/02/2026 14:15
VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 912.737.2 27/02/2026 13:00
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 27/02/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA DIAS DE MELO 698.509.2 27/02/2026 16:00
ROGER LIMA LOPEZ 856.798.1 27/02/2026 14:15
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 27/02/2026 14:00
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 27/02/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 833.814.1 05/03/2026 13:00
VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 785.016.6 05/03/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA DE SOUZA AGUIAR 808.427.1 05/03/2026 13:15
CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 791.408.3 05/03/2026 14:00
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 05/03/2026 13:45
GUSTAVO LUIS DA SILVA 935.962.1 05/03/2026 13:00
MARINETE NUNES DE SOUZA 816.175.5 05/03/2026 13:30
SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 754.129.5 05/03/2026 13:15
TALITA DA SILVA MOREIRA 821.570.7 05/03/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA 852.778.4 02/03/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 850.387.7 02/03/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE BECCARI MARCONDES 794.145.5 02/03/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 02/03/2026 08:45
GABRIELA SILVA LIMA 819.445.9 02/03/2026 08:00
JESSE PEREIRA DA SILVA 733.634.9 02/03/2026 08:30
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTANA 728.343.1 02/03/2026 08:30
PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 792.616.2 02/03/2026 08:00
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 02/03/2026 08:30
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 02/03/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA REGINA DO NASCIMENTO 707.234.1 02/03/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 02/03/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDINEI CRUZ 800.827.2 02/03/2026 15:00
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 02/03/2026 15:15
KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 831.975.8 02/03/2026 14:30
LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 777.592.0 02/03/2026 13:45
MARIA LUCIA CANDIDA 833.114.6 02/03/2026 14:00
MICHELE MESQUITA SOUZA 856.493.1 02/03/2026 13:15
PATRICIA BATISTA DE ASSIS 833.878.7 02/03/2026 14:15
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 02/03/2026 14:15
ROSA MARIA CAPELOTTO 834.135.4 02/03/2026 14:45
VANESSA ESTEVES 835.241.1 02/03/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 623.019.9 02/03/2026 14:30
ALMIR DOS SANTOS 747.108.4 02/03/2026 13:45
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 02/03/2026 15:00
CLEIDE ALVES DA SILVA 732.005.1 02/03/2026 14:30
HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 724.511.4 02/03/2026 14:00
JOAO CARMERINO PIRES NETO 688.421.1 02/03/2026 15:15
JOYCE BRANDAO SANTOS 887.972.9 02/03/2026 15:00
PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 820.709.7 02/03/2026 14:45
RAQUEL MEGUMI AKIBA 798.224.1 02/03/2026 14:15
RENATA GENARO AGUIAR 790.377.4 02/03/2026 15:45
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8 02/03/2026 13:30
SONIA MARIA BIBIANO 842.172.2 02/03/2026 15:30
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 02/03/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOZANIAS PEREIRA DE SOUSA 920.992.1 04/03/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA ALVES DE MATOS 726.000.8 04/03/2026 08:31
AMANDA CONCEICAO MARTINS BARBOZA 797.005.6 04/03/2026 09:01
ANA CARLA CATTANEO DA SILVA 727.855.1 04/03/2026 11:31
ANA PATRICIA DA SILVA TORRES 821.831.5 04/03/2026 09:31
CINTIA SAKUMA ARAKAKI 823.848.1 04/03/2026 08:01
DIMAS NORONHA MARTINS DE MELO 729.836.6 04/03/2026 09:31
ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA 686.340.0 04/03/2026 12:01
ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS 791.447.4 04/03/2026 08:31
ERNESTO VENTURINI NETO 777.624.1 04/03/2026 10:31
FLAVIO ANUNCIACAO COSTA 751.153.1 04/03/2026 12:01
GISELE REGENE RAMOS DA SILVA 730.941.4 04/03/2026 11:01
GISLENE ALVES DE FREITAS 690.523.4 04/03/2026 10:31
KELLY PATRICIA BONJANI 712.079.6 04/03/2026 11:31
MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 737.280.9 04/03/2026 11:01
MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 620.450.3 04/03/2026 12:31
PATRICIA DA SILVA DOURADO 776.785.4 04/03/2026 08:01
ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 770.621.9 04/03/2026 12:31
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 04/03/2026 09:01
SANDRA CRISTINA MANSO 622.617.5 04/03/2026 10:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151839915


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BELIZIA FABIANE DE SIQUEIRA BEZERRA 829.756.8 02/03/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 722.627.6 04/03/2026 10:05
ANDREIA MOTA GAIARDONI 798.109.1 02/03/2026 07:55
AURENE BRITO DA SILVA 693.564.8 02/03/2026 09:25
CARINA AMANCIO 844.843.4 02/03/2026 09:35
ERIC AQUINO HEINRICH 945.616.3 02/03/2026 10:05
GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 699.932.8 02/03/2026 09:55
HUMBERTO CARNEVALLE NETO 666.725.2 02/03/2026 08:15
INGRID DE ASSIS GOMES 849.224.7 02/03/2026 10:05
JANAINA DE OLIVEIRA 759.442.9 02/03/2026 10:45
JANE DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA 744.121.5 02/03/2026 08:25
LAURINALDA DO NASCIMENTO LIMA 675.838.0 02/03/2026 10:35
LILIAN CRISTINA DE SOUZA 845.213.0 02/03/2026 08:05
LUIZ FERNANDO CORREIA DE OLIVEIRA 849.509.2 02/03/2026 07:55
MARIA CHRISTINA NOGUEIRA MONTEIRO 710.237.2 02/03/2026 07:35
ZENIDA LOPES GONCALVES 776.233.0 02/03/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 680.203.6 02/03/2026 07:45
RHUAN DE SOUZA SILVA 917.371.4 02/03/2026 08:25
RODRIGO LOPES DOS SANTOS 917.066.9 02/03/2026 09:05

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA 724.772.9 23/03/2026 10:05
PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 809.560.4 18/05/2026 08:05
PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 809.560.4 23/03/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RUI ESTANISLAU DE SOUZA 734.861.4 23/03/2026 09:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANE DE LIMA 694.238.5 27/02/2026 08:15
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 27/02/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 27/02/2026 15:15
ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 753.472.8 27/02/2026 15:00
CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 921.150.1 27/02/2026 17:15
DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 27/02/2026 10:30
DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI 703.307.9 27/02/2026 15:30
FERNANDA DE SOUSA 770.211.6 27/02/2026 14:00
MARIA LUCIA CANDIDA 833.114.6 27/02/2026 15:15
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 27/02/2026 12:15
ROSANA PROVASI LEITE 921.165.9 27/02/2026 15:00
WANEIDES FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 701.758.8 27/02/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE MAGALHAES DOS SANTOS 911.921.3 27/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR DE OLIVEIRA LAMPREIA 928.271.8 27/02/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE DE MORAES SANTOS 818.389.9 27/02/2026 09:30
AMANDA GONCALVES KANASHIRO 851.616.2 27/02/2026 11:15
ANA CARLA ALVES VITORINO ROMANO 700.039.1 27/02/2026 17:00
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 27/02/2026 10:00
ANDERSON BATISTA DOS SANTOS 836.039.1 27/02/2026 09:45
ANDRESSA HABYAK CANDIDO VIEIRA 932.948.0 27/02/2026 10:30
ANTONIO D APRILE 733.884.8 27/02/2026 15:15
BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 827.048.1 27/02/2026 10:15
BRUNO DE SA ALMEIDA 772.572.8 27/02/2026 09:45
CARLA MARIA DA SILVA DE JESUS 789.049.4 27/02/2026 10:45
CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO 610.561.1 27/02/2026 08:15
CRISTIANE FREIRE DA PALMA 816.150.0 27/02/2026 10:00
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 773.657.6 27/02/2026 13:45
DENISE SILVEIRA MESQUITA 657.877.2 27/02/2026 15:15
EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 891.616.1 27/02/2026 10:45
ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 838.281.6 27/02/2026 10:45
ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 795.461.1 27/02/2026 10:45
ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 730.537.1 27/02/2026 15:00
ENY DE SOUZA MARTINS 622.516.1 27/02/2026 16:00
ESTER ROCHA 685.010.3 27/02/2026 11:15
GILMARA PINHEIRO TIMOTEO 725.350.8 27/02/2026 13:45
GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 804.852.5 27/02/2026 17:15
ILDNER BAISTER DANTAS DE SOUSA 823.068.4 27/02/2026 14:30
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6 27/02/2026 10:15
JANE DE LIMA 694.238.5 27/02/2026 08:15
JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 823.200.8 27/02/2026 11:00
JULIANA MARCONDES ROCHA 836.784.1 27/02/2026 08:15
JULIO CESAR ROSA 581.772.2 27/02/2026 12:00
LUCAS DE FREITAS SANTOS 912.161.7 27/02/2026 14:00
MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 713.943.8 27/02/2026 17:15
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 684.229.1 27/02/2026 12:00
MARIA DAS DORES FRANCISCO DA SILVA ANJO 715.992.7 27/02/2026 11:45
MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 750.565.5 27/02/2026 13:15
MARINALVA APARECIDA DA SILVA DE LIMA 613.367.3 27/02/2026 17:15
MARINES CORNELIA LEMOS 667.287.6 27/02/2026 10:30
MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 845.967.3 27/02/2026 10:00
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO DE QUEIROZ 595.001.5 27/02/2026 14:30
ODETE DE FATIMA ALVES CORREA 522.063.7 27/02/2026 11:15
PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 820.709.7 27/02/2026 11:15
ROSANA DA ROCHA RAMALHO 692.413.1 27/02/2026 08:30
ROSEMEIRE FLORES DA SILVA FREIRE 813.246.1 27/02/2026 08:45
ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 720.492.2 27/02/2026 10:45
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 27/02/2026 11:15
SOLANGE CAVALCANTE FERRI 622.024.0 27/02/2026 10:00
SOLANGE DE SOUZA MARIANO 772.030.1 27/02/2026 09:30
SONIA NICOLAU 735.900.4 27/02/2026 11:30
SUELI FUNARI 724.302.2 27/02/2026 11:30
TATIANA DIAS MAZORCA 809.640.6 27/02/2026 10:30
THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 798.602.5 27/02/2026 11:45
VALERIA DE FATIMA PEREZ PEREIRA 695.537.1 27/02/2026 13:30
VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 934.686.4 27/02/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ ANTONIO FERRARACIO 709.512.1 27/02/2026 13:15
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 27/02/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHEILA DA SILVA OSHIMA 779.065.1 04/03/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARISA VIDAL DOS SANTOS 838.322.7 27/02/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA GOMPERTZ 833.926.1 27/02/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE TADEU AFONSO 743.866.4 27/02/2026 13:30
ANDREA APARECIDA DA SILVA 754.943.1 27/02/2026 16:45
ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 779.780.0 27/02/2026 13:15
ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 779.780.0 27/02/2026 13:45
IRENE XAVIER 738.588.9 27/02/2026 15:30
JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 782.613.3 27/02/2026 16:15
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 27/02/2026 16:00
MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 822.153.7 27/02/2026 14:30
PAULA REGINA JACOMO 677.738.4 27/02/2026 14:15
REGINA CELI DE OLIVEIRA SOUZA 694.662.3 27/02/2026 15:15
SOCELE SILVA DE ANDRADE 792.432.1 27/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 27/02/2026 15:00
PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 706.677.5 27/02/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON JUSTINO 654.181.0 10/03/2026 13:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151844483


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURA ADRIANA DA SILVA CORREA 567.389.5 27/03/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA CAETANO DA SILVA 696.029.4 26/03/2026 07:35


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração

Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEIDE POUSAN RIBEIRO 830.157.3 27/02/2026 15:30
INGRID CHAVES CORREIA 893.085.6 27/02/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 27/02/2026 11:45
CAMILLA SANTOS KERR 790.618.8 02/03/2026 11:00
DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 724.470.3 27/02/2026 13:15
LIGIA DE AMORIM COSTA 770.425.9 27/02/2026 11:30
RAFAELA DAS MERCES SILVA 848.985.8 27/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALDIR FERREIRA LEITE 770.947.1 27/02/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELE PINTO DE OLIVEIRA 642.792.8 02/03/2026 08:15
CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 770.504.2 02/03/2026 08:00
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 02/03/2026 07:30
RAQUEL FORESTI 792.553.1 02/03/2026 07:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151843356

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

CICERA FERNANDA DA SILVA 8444927 02/03/2026 09:00

ANA CLARA LOPES 6209611 02/03/2026 09:30

FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 7330995 02/03/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151787185

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 26/02/2026

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 03/03/2026 11:31

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVANILDE GERALDA FERREIRA SILVA 852.464.5 03/03/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA GOMES DE MELLO MOREIRA SILVA 746.534.3 02/03/2026 11:01
JANAINA MARA DE SOUZA 782.333.9 03/03/2026 08:01
RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA 790.054.6 02/03/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA DE SOUZA RODRIGUES 793.346.1 03/03/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DOS SANTOS SILVA 712.849.5 03/03/2026 10:01
ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 744.466.4 03/03/2026 10:01
ALESSANDRA SILVA SANCHES 800.298.3 03/03/2026 10:31
CAROLINE CASTELLO RONDON 851.514.0 02/03/2026 08:01
EDVANE DOS SANTOS FALCAO 825.753.1 03/03/2026 09:31
ELIZETE MARTINS 756.553.4 03/03/2026 09:01
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 03/03/2026 08:31
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 03/03/2026 09:01
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 03/03/2026 10:31
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 02/03/2026 12:01
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 03/03/2026 12:01
MARIA HELENA CORREA DA SILVA MATEI 511.084.0 03/03/2026 08:01
PAULO ANDRE DE CAMARGO 676.351.1 02/03/2026 11:31
RAONI MASCHIO CHAER 786.350.1 03/03/2026 12:01
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 03/03/2026 08:31
RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 753.320.9 03/03/2026 11:01
VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 824.641.6 03/03/2026 09:31
VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 846.607.6 02/03/2026 12:01

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 151818558


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9466941/1 RENATA LIMA DE SOUZA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7315368/1 MARCO ANTONIO MORELLI JUNIOR
8901180/1 AUGUSTO CESAR GOMES

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 151818986

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6759980/1 NAZARE DE MOURA PEREIRA GOUVEA 02/03/2026
7278144/3 NADIR DE MARCHI OLIVEIRA BIANCO 27/02/2026
8389292/1 LUCIMARA FAUSTINO DOS SANTOS LIMA 27/02/2026
8863491/1 LAIZ APARECIDA GOMES DA SILVA 11/02/2026
9353364/1 MAYARA MIZAEL ROSA RIBEIRO 27/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6840515/1 WATERLOO GONCALO DA SILVA 17/02/2026

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5422256/1 JOSE GERALDO DUTRA 20/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8043892/1 VIVIANE AQUINO SOARES 03/02/2026
8291527/2 ADELCIO DEMETRIO DOS SANTOS 21/01/2026
8325502/2 MARCIA GONCALVES CALDEIRA DE OLIVEIRA 10/02/2026
9192115/1 JULIANA GONSALVES MENDONCA DE MELO 04/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 03/02/2026
7541228/1 FABIA LOPES DE ANDRADE 05/02/2026
7725213/1 TANIA CRISTINA VIEIRA 27/01/2026
7732821/1 THAYNE CAROLINA CYRILLO FRANCISCO BELLOTTI 04/02/2026
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 05/02/2026
7972687/2 PAULA BRAGA ALVES 04/02/2026
8044929/1 ANA ELIZE DE SOUZA SANTOS 04/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 05/02/2026
8429138/1 TATIANE BARBOSA DA SILVA 07/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8241538/1 ELISANGELA FERNANDA DE SOUSA 24/09/2025
8241538/2 ELISANGELA FERNANDA DE SOUSA 24/09/2025
8863491/1 LAIZ APARECIDA GOMES DA SILVA 05/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6840515/1 WATERLOO GONCALO DA SILVA 05/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7573448/3 ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA 06/02/2026
7842040/1 ERIVELTO MELLO DA SILVA 02/02/2026
8128413/1 ANTONIA TELES BARBOSA 19/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7225555/1 TATIANA APARECIDA DE LIMA 23/02/2026
7225555/2 TATIANA APARECIDA DE LIMA 23/02/2026
7419422/1 JANETE ROCHA 30/01/2026
7755279/2 ELISABETE BATISTA DE SOUSA TROLEZI 04/02/2026
8234388/2 SANDRA CRISTINA CANDIDO DE BIAZI 06/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 20/02/2026
6568289/1 ANDRE NAVARRO DE ANDRADE 21/02/2026
8554242/1 DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS 11/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7825196/3 IZAURA VIRGINIA DE JESUS DIAS 06/02/2026
8183627/1 MILENA DE SOUZA PASSOS 10/02/2026


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8124906/ ANGELICA BARBOSA DA SILVA 02/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8306958/2 ELIANA APARECIDA LIMA DA SILVA 28/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 06/02/2026
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 06/02/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8863491/1 LAIZ APARECIDA GOMES DA SILVA 007 05/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6840515/1 WATERLOO GONCALO DA SILVA 013 05/02/2026 160

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151518896

6014.2026/0000723-7 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessados: ANDRÉ MORENO BONASSA - RF. 891.221.1/1

DESPACHO:

DEFIRO, licencie-se o servidor, nos termos da Legislação em vigor, por 24 meses, a partir de 02/03/2026, sem percepção de vencimentos.

Despacho Documental   |   Documento: 151406189

6014.2026/0000889-6 - Afastamento - representação em missão oficial ou delegação

Despacho Documental

Interessados: MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

DESPACHO:

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento Maria Teresa Cardoso Fideli - R.F.: 731.382.9/2 - lotada na Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEHAB, com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, para participar “ XII ENCONTRO InREDE , com o tema "Direito à Cidade, Territórios Vivos e Experiências Humanas: Intervenções que Reduzem Desigualdades", no período de 12 a 14 de março de 2026 , na cidade do Maceió - AL, organizada pela Prefeitura de Maceió, por meio do Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento (InREDE) com apoio do Ministério das Cidades, do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) e da Cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável(GIZ), nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo com ônus para a municipalidade.

II - De acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07, a servidora deverá apresentar documentos comprobatórios de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Documental   |   Documento: 151307017

6014.2024/0004190-3 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho Documental

Interessados: VANIA CRISTIANE FLORES SALINAS

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora VANIA CRISTIANE FLORES SALINAS, RF.: 812.166.4/1, exercerá a função de Representante Sindical de Unidade junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, nos termos do inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, nos dias27/03, 29/05, 31/07, 25/09 e 13/11/26 , sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - CONSIDERO JUNTIFICADO, nos termos do no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 48.743/2007, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 58.261/201, o afastamento da servidora VANIA CRISTIANE FLORES SALINAS, RF.: 812.166.4/1, no dia 06/02/26, participou na Reunião Conselheira Regional junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026.

III - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Readaptação Funcional

Despacho   |   Documento: 151717737

SEI Nº 6016.2022/0076157-1

COARP - DRE/BUTANTÃ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE BUTANTÃ

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE BT, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, TORNA SEM EFEITO, conforme orientação de DICAR Portaria 4160 de 04/08/2004, o despacho publicado em 06/02/2026, onde se lê: AUTORIZO o remanejamento, do(a) servidora MIRIAM MANGELA FRANCISCO, RF. 7538502, PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL ,efetiva, em exercício na CEI DIRETA YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA, LEIA-SE para a CEI Professor JOSÉ OZI, da Diretoria Regional de Educação BUTANTÃ, a partir da data da publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 151439341

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000880000

5709440/2

Suely Aparecida dos Santos Rocha

01

23/02/2026

162100000240000

6164714/1

Claudia Regina Silva Araujo

02

19/02/2026

162100000550000

6333613/2

Sonia Gomes da Silva

03

22/02/2026

162100000950000

6772056/1

Francislaine Gomes Rosa Peres

01

12/02/2026

162100000000000

6486444/3

Jurandir Carvalho dos Santos

01

20/02/2026

162100000380000

6868525/2

Rita de Cassia da Silva

01

23/02/2026

162100000830000

6914268/1

Josirene Rabello

02

19/02/2026

162100000750000

6920454/1

Regina de Fatima Carlucci

01

23/02/2026

162100000890000

6949797/2

Soraia Pereira de Abreu

01

09/02/2026

162100000880000

6965733/2

Roseli Pitarelli

01

23/02/2026

162100000380000

6957749/1

Marilza Rita Guarnier Mignozzetti

02

19/02/2026

162100000130000

6957749/2

Marilza Rita Guarnier Mignozzetti

02

19/02/2026

162100000540000

7137311/1

Marly Vicente dos Santos Anzai

02

25/02/2026

162100000040000

7204779/1

Sonia Antonia Batista Marques Borba da Silva

03

04/02/2026

162100000410000

7224184/1

Laila Delgado Mendonca Pedrozo Rocha

01

13/02/2026

162100000800300

7238908/2

Luciana Greco Festa

01

20/02/2026

162100000220000

7241984/2

Fabiana Aparecida Borges da Silva

01

23/02/2026

162100000370000

7243375/2

Fernanda Pereira da Cruz

01

25/02/2026

162100000370000

7243375/3

Fernanda Pereira da Cruz

01

25/02/2026

162100000830000

7257350/2

Adriana de Andrade Pozzi

01

09/02/2026

162100000110000

7282656/2

Veronica Aparecida Luiz Soos

02

19/02/2026

162100000010000

7282656/3

Veronica Aparecida Luiz Soos

02

19/02/2026

162100000330000

7346549/1

Andrea Rocha Carneiro da Silva

02

19/02/2026

162100000860000

7376227/1

Valquiria Aparecida Vieira da Silva

01

24/02/2026

162100000890000

7450087/3

Edlane de Sousa Jardim

01

11/02/2026

162100000080000

7454775/1

Nalita Cristina Soares de Lima Castro

03

23/02/2026

162100000530000

7480440/1

Paula Adriana Vaz

01

19/02/2026

162100000260000

7486341/2

Simone Barbosa Gomes

02

12/02/2026

162100000240000

7530587/1

Solange Pinho Munuera

01

13/02/2026

162100000860000

7566476/4

Rodrigo Rodrigues da Silva

01

23/02/2026

162100000860000

7566476/6

Rodrigo Rodrigues da Silva

01

23/02/2026

162100000040000

7728000/1

Marcia Lopes Mendonca de Oliveira

02

09/02/2026

162100000550000

7730438/1

Aracele Florencio Bezerra

01

13/02/2026

162100000270000

7734379/1

Claudio Bahia de Aguiar

01

20/02/2026

162100000830000

7739664/2

Leticia Penteado

01

23/02/2026

162100000670000

7740913/1

Vanessa Alves Cavalari

01

19/02/2026

162100000790200

7762607/1

Claudia Menas Tamasi

01

10/02/2026

162100000800100

7766874/1

Maria das Dores da Silva Guimaraes

02

25/02/2026

162100000800100

7768460/1

Rosa Maria Iorio

03

24/02/2026

162100000530000

7798865/2

Luciana Maria Balotta

02

24/02/2026

162100000780000

7811110/1

Daniela da Silva Souza Santos

01

13/02/2026

162100000900000

7904339/2

Anna Victoria Zimmerli

01

23/02/2026

162100000600000

7920717/1

Rodrigo Reis Leme

01

23/02/2026

162100000790900

7927134/1

Lilian Costa Wenceslau Nascimento

03

18/02/2026

162100000830000

7927797/1

Mariana Aparecida Malta de Assuncao

01

05/02/2026

162100000880000

7937431/1

Cintia Anselmo dos Santos

01

19/02/2026

162100000570000

7937431/2

Cintia Anselmo dos Santos

01

19/02/2026

162100000810300

7939434/1

Michele Soares Ferreira de Oliveira

01

10/02/2026

162100000960000

7940858/1

Gleyce Rodrigues Cury

01

09/02/2026

162100000420000

7951787/1

Rita de Cassia da Silva Pontes

02

19/02/2026

162100000790100

7989989/1

Vera Lucia Cassimiro

01

20/02/2026

162100000830000

7993285/3

Carmosina Bezerra Sant Ana do Nascimento

02

25/02/2026

162100000690000

7997507/1

Anna Deak

03

23/02/2026

162100000470000

8020965/1

Katia Cilene Moreira

03

18/02/2026

162100000960000

8030626/1

Camila de Paz Gadelha

02

18/02/2026

162100000800000

8037906/1

Nadia Aparecida de Souza

01

20/02/2026

162100000350000

8079676/1

Solange Ferreira Felix

01

20/02/2026

162100000150000

8093849/2

Juliana da Cunha Nakajo

02

09/02/2026

162100000280000

8117420/1

Silvio Izidro da Silva

03

23/02/2026

162100000320000

8117420/2

Silvio Izidro da Silva

03

23/02/2026

162100000390000

8118973/1

Natalia Geralda do Nascimento

03

19/02/2026

162100000220000

8119848/1

Jessica da Cruz Moura Campos

01

25/02/2026

162100000890000

8127476/2

Sandara Cardoso dos Santos

01

20/02/2026

162100000180000

8132291/1

Silvana Evangelista Ferreira

02

19/02/2026

162100000470000

8149062/2

Debora Regina Platini Rocha

01

23/02/2026

162100000800100

8153591/1

Patricia de Freitas Lopes

03

23/02/2026

162100000790100

8178402/1

Marianice Sousa Batista

01

11/02/2026

162100000730000

8185999/1

Klida Pereira Rocha Oliveira

01

24/02/2026

162100000120000

8195633/1

Sheyla Freitas Carrega de Souza

02

19/02/2026

162100000570000

8205761/1

Adriana Rabelo

03

25/02/2026

162100000120000

8212902/1

Zaine Etiene Xavier Lopes

02

19/02/2026

162100000410000

8227021/1

Debora de Almeida Azevedo

02

19/02/2026

162100000350000

8238553/1

Ceciana Fonseca Veloso de Melo

01

23/02/2026

162100000870000

8244090/1

Tatiane Cristina Souza Guerreiro

02

19/02/2026

162100000730000

8260052/2

Elizabete Soares do Nascimento

01

24/02/2026

162100000030000

8265461/1

Cilene Bezerra de Souza

03

06/02/2026

162100000280000

8280975/1

Fernanda de Almeida Pereira

01

20/02/2026

162100000270000

8381488/1

Sueli Nascimento dos Santos Moura

02

24/02/2026

162100000800100

8381488/2

Sueli Nascimento dos Santos Moura

02

24/02/2026

162100000950000

8382247/1

Monique Santos Queiroz de Paula Goncalves

02

23/02/2026

162100000380000

8401586/2

Andre Ramos Vaquero

01

19/02/2026

162100000760000

8419451/1

Larissa Natalia Macedo Moura Fujisse

02

12/02/2026

162100000960000

8429529/2

Guilherme Lage Ferreira Costa

02

25/02/2026

162100000580000

8461724/1

Yasminni Parra Tomaz

01

23/02/2026

162100000760000

8464391/1

Monaliza Magdalene da Silva Oliveira

01

24/02/2026

162100000030000

8464804/1

Juliana Rossi

01

20/02/2026

162100000330000

8494827/1

Juliana de Freitas Magalhaes

03

04/12/2026

162100000300000

8536996/1

Camila Alves Branco

01

20/02/2026

162100000200000

8582149/3

Ana Lara de Jesus Pereira Barbosa

02

09/02/2026

162100000380000

8834237/4

Fabiana Ferreira Mendes

01

13/02/2026

162100000480000

8862907/1

Natalia Feulo do Espirito Santo

01

23/02/2026

162100000010000

8917639/1

Fernanda Rodrigues Lobato

01

13/02/2026

162100000790100

8934878/1

Liliane Matos Oliveira

01

12/02/2026

162100000800100

8966851/1

Sabrina Tamarozzi

03

24/02/2026

162100000110000

9116141/1

Cibele Pereira Okamoto de Francisco

01

19/02/2026

162100000840000

9333827/1

Daniele Aparecida Freitas Santos

03

18/02/2026

162100000960000

9352392/1

Guilherme Tamashiro Sarmento

01

19/02/2026

162100000640000

9366741/1

Priscila Aparecida Camilo da Silva

01

20/02/2026

162100000860000

8466363/1

Nayara Alves Rabelo da Silva

01

25/02/2026

162100000010000

9468307/1

Samira Tatiane de Jesus

02

23/02/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000350000

1353578/2

Elizabeth Correia dos Santos

09

19/02/2026

162100000010000

7472331/1

Paula Regina Scarano

07

24/02/2026

162100000570000

7829981/2

Victor Leao Altimeyer Rosa

15

20/02/2026

162100000960000

8030626/1

Camila de Paz Gadelha

02

18/02/2026

162100000030000

8265461/1

Cilene Bezerra de Souza

03

10/02/2026

162100000790300

9337865/1

Ilane Cavalcante Lobato Alves da Silva

01

20/02/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000730000

5989051/2

Silvana Augusta de Souza

09

19/02/2026

162100000380000

7412495/3

Luis Antonio Miussi

15

20/02/2026

162100000600000

8400059/1

Cristina Rodrigues de Almeida

01

23/02/2026

162100000830000

8495475/1

Claudio Lucio Vicente

14

18/02/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000460000

5411173/2

Neide Aparecida Verginio

02

23/02/2026

162100000800300

6865313/1

Edna Cavalcante de Souza Oliveira

01

24/02/2026

162100000110000

7282656/2

Veronica Aparecida Luiz Soos

05

24/02/2026

162100000010000

7282656/3

Veronica Aparecida Luiz Soos

05

24/02/2026

162100000460000

7342462/1

Leonete Valdez

02

24/02/2026

162100000450000

7831269/1

Mauricio de Oliveira

02

19/02/2026

162100000570000

7937431/2

Cintia Anselmo dos Santos

01

20/02/2026

162100000860000

7980027/1

Camilo Morais Zarpelao

01

20/02/2026

162100000330000

7983093/1

Talita Goncalves Duarte

01

23/02/2026

162100000790100

8179522/1

Fabiana de Jesus Macedo

04

02/03/2021

162100000790100

8394571/1

Ana Carolina Haipek Mosolino

07

24/02/2026

162100000860000

8465959/1

Jose Carlos Iacomussi

03

23/02/2026

162100000960000

8908397/1

Ellionay Lopes Costa Martins

01

26/01/2026

162100000010000

8967113/1

Jardiane Mendes Nogueira Santos

01

20/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000780000

6847625/2

Rosangela dos Santos Chaves

01

20/02/2026

162100000820000

7955448/2

Sandra Garcia da Silva

05

20/02/2026

162100000580000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

02

18/02/2026

162100000580000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

01

20/02/2026

162100000880000

8964815/1

Luciene Zissou

01

25/02/2026

162100000810200

8965951/1

Roseli da Silva Almeida Falcao

09

18/02/2026

162100000960000

8973717/1

Priscila Raquel Barbosa Diniz

02

11/02/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

20/02/2026

162100000370000

8981337/1

Regina Janoni Tavares

01

20/02/2026

162100000380000

9090347/1

Isabel Correia da Silva

12

24/02/2026

162100000380000

9090509/1

Silvia Maria Farias Santos

01

13/02/2026

162100000320000

9105191/1

Aparecida Alves Vieira

01

23/02/2026

162100000180000

9185861/1

Patricia Costa da Silva

07

16/02/2026

162100000780000

9228667/1

Eliana dos Santos Pereira

02

24/02/2026

162100000670000

9246657/1

Ariane Silva Ferreira

01

20/02/2026

162100000030000

9289640/1

Fernanda Cristina da Silva

01

20/02/2026

162100000880000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

25/02/2026

162100000380000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

07

19/02/2026

162100000800600

9311971/1

Camila Silva de Jesus Barros

10

13/02/2026

162100000800600

9311971/1

Camila Silva de Jesus Barros

01

24/02/2026

162100000200000

9490477/1

Marcela Santos Rolim

02

06/02/2026

162100000200000

9498281/1

Edilene Batista Monteiro

02

19/02/2026

162100000440000

9498290/1

Silene Issa Farah de Vasconcellos

01

20/02/2026

162100000880000

9499547/1

Adriana Aparecida de Lara Oliveira Souza

01

20/02/2026

162100000080000

9505539/1

Andreia Lirian Navarro Marques

01

19/02/2026

162100000800600

9505857/1

Sonia Marina Costa Bittencour

01

13/02/2026

162100000600000

9506608/1

Marisa da Silva Rodrigues

01

19/02/2026

162100000310000

9509348/1

Maria Lucia dos Santos Silva

03

24/02/2026

162100000800000

9513485/1

Luiz Fernando Pereira Araujo de Melo

02

19/02/2026

162100000800300

9516390/1

Aline Soares Fonseca

01

24/02/2026

162100000010000

9529748/1

Beatriz Hilario Clemente

01

25/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7791674/1

Juliana Bernardo Borges

08

14/02/2026

7791674/2

Juliana Bernardo Borges

08

14/02/2026

7947666/1

Sandra Yoko Hiraoka

08

05/02/2026

8167427/2

Leila Dias dos Santos Araujo

08

11/02/2026

8238821/1

Sibeli Kaiene Alencar de Jesus

08

03/02/2026

8514224/1

Danielli Pereira da Rocha

08

05/02/2026

8955549/2

Veridiana Almeida de Jesus Araujo

08

05/02/2026

9427341/1

Monica Viana Cabral Ruvieri

04

10/02/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

8056285/1

Cinthya de Cassia Gomes de Mello Rubio

Cinthya de Cassia Gomes de Mello

8267537/1

Talita de Oliveira Xavier Martinho

Talita Martinho Aguiar

8284113/1

Karina Azevedo Vieira Reis

Karina Azevedo Vieira Reis Romero

8284113/2

Karina Azevedo Vieira Reis

Karina Azevedo Vieira Reis Romero

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8056285/1

Cinthya de Cassia Gomes de Mello

Casada

Divorciada

8199833/1

Bruna Costa Fernandes

Solteira

Casada

8199833/2

Bruna Costa Fernandes

Solteira

Casada

8267537/1

Talita Martinho Aguiar

Divorciada

Casada

8284113/1

Karina Azevedo Vieira Reis Romero

Solteira

Casada

8284113/2

Karina Azevedo Vieira Reis Romero

Solteira

Casada

8537321/1

Natalia Aparecida do Nascimento Oliveira

Solteira

Casada

8795649/1

Ana Cristina Batista da Silva

Divorciada

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8199833/1

Bruna Costa Fernandes

08

07/12/2026

8199833/2

Bruna Costa Fernandes

08

07/12/2026

8267537/1

Talita Martinho Aguiar

08

06/02/2026

8537321/1

Natalia Aparecida do Nascimento Oliveira

08

07/02/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

7950373/1

Viviane Cristina da Silva

12/02/2026

8218625/1

Suzamar Silvestre Aranha

19/02/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

8283397/1

Tatiana Aparecida Teofilo da Silva

18/03/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução da jornada de trabalho nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 3º:

RF/V

NOME

DE

PARA

8499624/1

Thiago Gomes Novaes

Segunda-feira e Quarta-feira das 12:00 às 19:30; Terça-feira 07:00 às 15:30; Quinta-feira das 07:00 às 13:30; Sexta-feira 11:00 às 19:30

Segunda-feira e Quarta-feira das 12:00 às 19:30; Terça-feira 07:00 às 15:30; Quinta-feira das 07:00 às 12:30; Sexta-feira 11:00 às 19:30

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEF Prof.° Adolfino de Arruda Castanho, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Alexandra Viana Bispo R.F. 9336028/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Beatriz Viana Bispo por 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2025.

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 20/02/2026, PÁGINA 336

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000100000

9332278/1

Cristiano Buoniconti Camargo

03

11/02/2026

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 151764706

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071169-2 - PORTARIA Nº 60 DE 27 de FEVEREIRO 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI CORONEL JOÃO NEGRÃO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Cristiane Pereira Silva Reinoldes 792.587.5/1

Ana Paula do Espírito Santo 745.129.6/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Rodrigo Giordano 775.623.2/2

Gabriela Novaes 691.588.4/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 131/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071169-2 - PORTARIA Nº 61 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI CORONEL JOÃO NEGRÃO,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Cristiane Pereira Silva Reinoldes 792.587.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Isabela dos Santos Nepomucena 924.207.4/2 27/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 214/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151764806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 26/02/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8498288

EWERTON PALHUCA TALPO

732966

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 151837411

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

803.975.5/1 ELAINE DOS SANTOS ELOI 6016202600167855 162200001600000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 01 mês 04 dias, correspondente ao período de 13/02/2006 a 19/03/2012.

803.975.5/2 ELAINE DOS SANTOS ELOI 6016202600167863 162200000830000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 06 meses 11 dias, correspondente ao período de 20/03/2012 a 28/09/2020.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

818.227.2/2 RITA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVETO 6016202501370539 162200000950000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 08 meses 21 dias, correspondente ao período de 02/10/2021 a 26/06/2023.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

843.148.5/1 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 6016202600167901 162200001060000

CÓD. 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 07 meses 00 dia, correspondente aos períodos de 01/02/2005 a 28/02/2015; 01/03/2015 a 31/08/2017.

843.148.5/2 JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 6016202600167928 162200001060000

CÓD. 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 00 mês 06 dias, correspondente ao período de 21/01/2019 a 26/01/2023.

924.261.9/1 BRUNA ALEXANDRINO LEITE 6016202600152688 162200000580000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 02 meses 02 dias, correspondente ao período de 14/05/2018 a 24/07/2023.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 11 dias.

924.262.7/1 FRANCINE LOPES PINHEIRO 6016202600153099 162200000460000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 05 meses 10 dias, correspondente ao período de 15/08/2008 a 24/01/2012.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 05 meses 08 dias, correspondente ao período de 15/08/2008 a 24/01/2012.

937.296.2/1 AELSON ANDRADE DA SILVA 6016202600152637 162200001430000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 06 meses 17 dias, correspondente aos períodos de 31/01/2005 a 03/06/2022; 23/12/2022 a 17/03/2023.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 04 anos 08 meses 14 dias.

Retificação do despacho publicado em DOC de 22/02/2018, página 37.

Leia - se como segue e não como constoU

716.840.3/2 KEIDE FARJALLAH TAHA 2017-0.157.751-4 162200000120000

CÓD. 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 00 mês, 00 dia, correspondente aos períodos de 01/07/1996 a 30/09/1996, 01/11/1996 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/03/2001, 10/05/2002 a 09/11/2002.

Retificação do despacho publicado em DOM de 19/07/2003, página 43.

Leia - se como segue e não como constou

691.022.0/1 DANIELA FARIAS 2007-0.369.413-4 162200000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 01 ano, 07 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de 16/03/1998 a 25/10/1999.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

Retificação do despacho publicado em DOC de 23/10/2008, página 42.

Leia - se como segue e não como constou

7392851/2 CLAUDENICE JOSEFA DA MOTA 2007-0.153.701-5 162200000740000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos, 11 meses e 23 dias, correspondente aos períodos de 01/07/1986 a 09/01/1987, 14/01/1987 a 18/11/1988,16/03/1992 a 24/10/2003.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 11 anos, 07 meses e 07 dias, correspondente ao período de 16/03/1992 a 24/10/2003.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial de magistério nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 10 meses e 23 dias, correspondente ao período de 28/10/2003 a 20/09/2004.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 151779983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 684.654.8 VC 3 concedido em favor de MARILENE DIAS AURELIANO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 02/01/2026 no EH: 162200001190000

RF 725.930.1 VC 2 concedido em favor de SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 30/10/2024 no EH: 162200001360000

RF 748.070.9 VC 1 concedido em favor de ANDREIA NUNES BARBOSA RIBEIRO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 08/12/2025 no EH: 162200001750100

RF 752.664.4 VC 1 concedido em favor de CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 10/01/2026 no EH: 162200000220000

RF 776.719.6 VC 1 concedido em favor de MARIANA CANAN DE MIRANDA adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 14/03/2024 no EH: 162200000220000

RF 778.702.2 VC 1 concedido em favor de RAFAEL NERI OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 04/01/2026 no EH: 162200001280000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 790.430.4 VC 1 concedido em favor de FABIO ROBERTO DE ARAUJO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 13/102025 no EH: 162200001780200

RF 821.712.2 VC 2 concedido em favor de ELISANGELA DOS SANTOS SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 01/09/2025 no EH: 162200000530000

RF 840.442.9 VC 3 concedido em favor de MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALMEIDA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 29/10/2025 no EH: 162200010000000

RF 840.442.9 VC 3 concedido em favor de MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALMEIDA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 29/10/2025 no EH: 162200010000000

RF 840.442.9 VC 3 concedido em favor de MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALMEIDA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 29/10/2025 no EH: 162200010000000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 151775537

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

8275688/3 ALESSANDRA RAFAEL DAMASIO 162200000020000 01/01/2026 ACOMODAÇÃO

8371709/1 ALINE DE NOVAIS SILVA 162200000700000 01/01/2026 ACOMODAÇÃO

7511493/3 AMARILDO DOMINGUES DA CRUZ 162200000880000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

9225978/1 ANA PAULA DE AZEVEDO DOS SANTOS ROCHA 162200001270000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

7940432/1 ANDRESSA BATISTA DOS SANTOS 162200000290000 05/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

8829055/2 BEATRIZ DA SILVA 162200000260000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

8919089/1 BEATRIZ FERREIRA DE JESUS 162200000360000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

9523383/1 CREUSA MARQUES DE ALMEIDA STELUTO 162200000220000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

9523839/1 CRISTIANE MARIA CALIXTO DOS SANTOS 162200000880000 09/02/2026 REMANEJAMENTO

7980205/2 DANIEL CARDOSO LOURENCO 162200001170000 01/01/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

8115796/4 DAYANE REGINA JEREMIAS DOS SANTOS 162200000940000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

9351833/1 ELEN SABRINA MUNIZ PIRES 162200000200000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

9508708/1 ELIANE ROBERTA DE LUCCAS 162200001800100 26/01/2026 REMANEJAMENTO

9334602/1 ELIANE SOUZA SILVA MONTEIRO LUCIO 162200000110000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

5592208/6 ELIZABETE TORRES BATISTA 162200001800300 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

7731728/2 FABIANO RODRIGUES DA SILVA BOAVENTURA 162200001630000 01/01/2026 REMOÇÃO

9366725/1 JOSE ARNALDO ALEXANDRE SIQUEIRA 162200001890000 04/02/2026 ACOMODAÇÃO

9255176/1 JOSEANI DE ANDRADE SILVA 162200000830000 01/01/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9334505/2 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 162200000250000 20/02/2026 REMANEJAMENTO

6910831/2 LAUDISSEIA LENTE DA SILVA 162200001900000 26/01/2026 ACOMODAÇÃO

9523588/1 LIDIANE APARECIDA RIBEIRO 162200000330000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

9178830/1 LUANA SILENE NUNES DA SILVA 162200001720000 01/01/2026 ACOMODAÇÃO

9091734/2 LUCIANA REGINA VERNI 162200000020000 19/02/2026 ACOMODAÇÃO

8824266/4 LUIZ HENRIQUE VARISCHI 162200001730000 01/01/2026 REMANEJAMENTO

8847916/3 MARILDA LUCENA PROCOPIO 162200000250000 24/02/2026 REMANEJAMENTO

7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 162200001890000 02/02/2026 REMANEJAMENTO

9523821/1 NILDETE DA SILVA COSTA DE ALMEIDA 162200001490000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

8797463/1 PRISCILA ARAUJO FEITOSA 162200000310000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

9500057/1 RAYANE MARIA CARVALHO DE MORAIS 162200000160000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

8463620/1 REMO LENINE STEFANI 162200000480000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8432171/3 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 162200001500000 01/01/2026 REMOÇÃO

8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 162200000950000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

8824797/2 SUZANA PAES LANDIM FREIRES 162200001800100 26/01/2026 REMANEJAMENTO

8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 162200000190000 20/02/2026 ACOMODAÇÃO

8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 162200001670000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 151757204

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0016841-0 - 8 dias, a partir de 04/02/2026, diante do falecimento do pai de NEIA ISABEL DE OLIVEIRA FERNANDES PESSOA, reg func nº 723.877.1/1

6016.2026/0016877-0 - 8 dias, a partir de 01/02/2026, diante do falecimento do pai de AUREA DA SILVA OTONI, reg func nº 828.858.5/1

6016.2026/0021325-3 - 8 dias, a partir de 09/02/2026, diante do falecimento do pai de MARIA JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES, reg func nº 694.506.6/1.

6016.2026/0021325-3 - 8 dias, a partir de 09/02/2026, diante do falecimento do pai de MARIA JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES, reg func nº 694.506.6/2.

6016.2026/0020168-9 - 8 dias, a partir de 09/02/2026, diante do falecimento do pai de SUELI GONÇALVES LIMA, reg func nº 723.552.6/1.

6016.2026/0018386-9 - 6 dias, a partir de 08/02/2026, diante do falecimento do pai de JULIETA ALVES DUARTE LOURENÇO, reg func nº 937.145.1/1.

6016.2026/0020134-4- 8 dias, a partir de 07/02/2026, diante do falecimento do pai de JULIANA APARECIDA GIGLIOLI DAS NEVES, reg func nº 843.120.5/1.

6016.2026/0019061-0 - 8 dias, a partir de 27/01/2026, diante do falecimento do cônjuge de DIONE LEMOS DE SOUZA OLIVEIRA, reg func nº 579.378.5/5.

6016.2026/0019523-9 - 2 dias, a partir de 12/02/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de PRISCILA RAQUEL DOMENECHE, reg func nº 952.308.1/1.

6016.2026/0021823-9 - 2 dias, a partir de 28/01/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de VANESSA ALMEIDA ALVES, reg func nº 855.882.5/2.

6016.2026/0019292-2 - 2 dias, a partir de 12/02/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de MARIA SILVIA DE CASTRO VALENTE FERNANDES ALVES, reg func nº 735.043.1/2.

6016.2026/0019260-4 - 8 dias, a partir de 07/02/2026, diante do falecimento da mãe de MARCIA FUMIE ITO, reg func nº 752.674.1/1.

6016.2026/0011999-0 - 8 dias, a partir de 13/12/2025, diante do falecimento da mãe de DANIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA, reg func nº 737.434.8/1.

6016.2026/0021499-3 - 8 dias, a partir de 06/02/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de MIRIAM CARNEIRO, reg func nº 792.475.5/1.

6016.2026/0004649-7- 8 dias, a partir de 15/12/2025, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de ILDA HELENA DOMICIANO PAUKOSKI, reg func nº 784.738.6/5.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Opção de Contribuição   |   Documento: 151757772

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

ANA BEATRIZ DOS SANTOS LOCHE 9360751/1 JEX/TEX/JEIF 10/02/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151764976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2022/0102282-9

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 9329234/2 GDA 289 24/02/2026

TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 9329234/2 GLT 302 24/02/2026

TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 9329234/2 GSN 052 24/02/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 151776593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

795.471.9/2 CAMILA CRISTINA DIAS 1º 18/10/2025 162500000300000

798.995.4/2 DARLENE APARECIDA MARTINS CAMPOS 2º 28/07/2025 162500001060000

825.739.6/1 DANIELA PATRICIA ALMEIDA MACHADO 2º 09/11/2025 162500000110000

854.878.1/1 VICTOR FABIANO RIOS FERREIRA 2º 04/06/2024 162500000820000

OUTROS-EXM

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

718.354.2/3 FERNANDA DE SOUSA 2º 03/12/2025 16250000094030

892.021.4/1 LANA GONÇALVES FAGUNDES DOS SANTOS 1º 05/01/2026 162500000120000

892.021.4/1 LANA GONÇALVES FAGUNDES DOS SANTOS 2º 05/01/2026 162500000120000

892.021.4/1 LANA GONÇALVES FAGUNDES DOS SANTOS 3º 05/01/2026 162500000120000

892.021.4/1 LANA GONÇALVES FAGUNDES DOS SANTOS 4º 05/01/2026 162500000120000

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Licença   |   Documento: 151647348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0021289-3

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000410000 5670144/1 ROBERTO PAIVA DE OLIVEIRA 02 11/02/2026

162500000790000 5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDÃO D. DE QUEIROZ 02 19/02/2026

162500000240000 6001211/3 TANIA REGINA DA SILVA 02 05/02/2026

162500000090000 6512275/1 NEWTON OLIVEIRA DO SACRAMENTO 03 19/02/2026

162500000050000 6766552/1 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 02 12/02/2026

162500000050000 6766552/2 PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 02 12/02/2026

162500000930000 6816703/2 ROSELY APARECIDA CORREA VALENÇA 01 10/02/2026

162500000190000 6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 01 12/02/2026

162500000860000 6885349/3 MARIA JOSE DA SILVA 01 19/02/2026

162500000290000 6944931/1 LUIZ CARLOS PEREIRA 03 11/02/2026

162500000270000 6948588/1 JORGE LUIS VERISSIMO 03 11/02/2026

162500000770000 6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 03 11/02/2026

162500000330000 7005369/3 ZULEICA FAVERO LOPES 02 19/02/2026

162500000400000 7005369/4 ZULEICA FAVERO LOPES 02 19/02/2026

162500000160000 7076126/1 PAULO CESAR NOGUEIRA 05 17/02/2026

162500000780000 7128797/2 TANIA MEIRE FERRAZ 02 11/02/2026

162500000550000 7128797/3 TANIA MEIRE FERRAZ 02 11/02/2026

162500001020000 7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 01 12/02/2026

162500001020000 7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 01 12/02/2026

162500000290000 7260997/2 VILMA DE SOUZA BARROS 01 12/02/2026

162500000540000 7278608/1 CRISTIANE DEOLINDA SOARES MATOS 02 12/02/2026

162500000700000 7285914/1 LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA 03 10/02/2026

162500000120000 7285914/2 LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA 03 10/02/2026

162500000110000 7286376/1 GISELE MARIA DA CRUZ MARQUES 02 19/02/2026

162500000880000 7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 01 12/02/2026

162500000330000 7302096/2 CATARINA SOARES DE OLIVEIRA 01 10/02/2026

162500000000000 7302096/3 CATARINA SOARES DE OLIVEIRA 01 10/02/2026

162500000860000 7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL 01 13/02/2026

162500000420000 7400446/3 VANIA CRISTINA MAJORAL 01 13/02/2026

162500000970200 7403208/1 APARECIDA LUZENILDA D. FERREIRA 01 09/02/2026

162500000220000 7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 01 13/02/2026

162500000240000 7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 01 13/02/2026

162500000970200 7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 01 19/02/2026

162500000650000 7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 01 20/02/2026

162500000060000 7521332/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 01 09/02/2026

162500000000000 7536976/1 JUSTINA CIMONO CARDOSO 01 12/02/2026

162500000830000 7742932/1 CARLA PUZISKI 01 06/02/2026

162500000580000 7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 03 11/02/2026

162500000860000 7822529/2 CARLA FERNANDA BARRETO 01 10/02/2026

162500000590000 7822529/3 CARLA FERNANDA BARRETO 01 10/02/2026

162500000330000 7840292/2 ROSEMARY AUGUSTO 02 09/02/2026

162500000710000 7861796/2 VILMA APARECIDA DE SOUZA 01 12/02/2026

162500000240000 7876718/2 DENISE SANCHA DE SOUZA SILVA 01 06/02/2026

162500000330000 7916698/1 ADRIANA AP. DA SILVA GOMES 01 19/02/2026

162500000330000 7923678/1 AVANY VIANA DE OLIVEIRA 01 11/02/2026

162500000790000 7941480/1 CAROLINA MARTINEZ PINTO 02 19/02/2026

162500000160000 7943504/1 ELIANA FONSECA LIMA 02 09/02/2026

162500000190000 7943504/2 ELIANA FONSECA LIMA 02 09/02/2026

162500000290000 8024111/2 CRSITINA ALVES LOULA 01 10/02/2026

162500000290000 8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 01 10/02/2026

162500000290000 8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 01 10/02/2026

162500000290000 8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE de L. A. PINTO 01 09/02/2026

162500000270000 8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 01 10/02/2026

162500000780000 8033161/3 KAMILA ALVES DE LAET 01 13/02/2026

162500000180000 8043299/3 LUZINEIDE CARVALHO DE SÁ 01 09/02/2026

162500000610000 8054151/1 ADRIENE RAMOS COUTO 01 19/02/2026

162500000960200 8081531/1 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 01 20/02/2026

162500000550000 8162581/1 MARCELA AP. DE OLIVEIRA VELOSO 01 06/02/2026

162500000970200 8165831/2 RUBIA CASSIA NUNES DA SILVA 01 10/02/2026

162500000290000 8208484/1 SANDRA AP. CRUZ RODRIGUES 01 03/02/2026

162500000210000 8219320/1 DALATH VIEIRA DE SOUZA 03 11/02/2026

162500000770000 8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLVIERA 02 18/02/2026

162500000440000 8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 02 19/02/2026

162500000350000 8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 02 19/02/2026

162500000260000 8371954/2 MARIA AURIVANIA SANTOS 02 07/02/2026

162500000390000 8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 01 13/02/2026

162500000550000 8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 01 13/02/2026

162500000410000 8395594/1 ANA MARIA BEZERRA A. ALBUQUERQUE 02 11/02/2026

162500000940100 8404810/1 ERICA ALVES 02 12/02/2026

162500000470000 8419264/1 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 02 05/02/2026

162500001050000 8419264/2 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 02 05/02/2026

162500000500000 8429537/2 JOAO BOSCO JERONIMO DE F. JUNIOR 02 10/02/2026

162500000060000 8437505/2 SIMONE DA SILVA LEITE 01 11/02/2026

162500000550000 8438595/1 LETICIA MATOS DOS SANTOS 01 06/02/2026

162500000310000 8440689/2 ADRIANO ALVES SILVA 03 09/02/2026

162500000330000 8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI 02 19/02/2026

162500000470000 8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ L. PRIMO 01 11/02/2026

162500000810000 8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 02 12/02/2026

162500000780000 8493588/1 ELIZAMA DE QUEIROZ AMARAL 01 10/02/2026

162500000880000 8493588/1 ELIZAMA DE QUEIROZ AMARAL 01 10/02/2026

162500000830000 8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 01 10/02/2026

162500000640000 8867496/2 MARIA ORLEISSY MACHADO VIEIRA 01 06/02/2026

162500000100000 9296671/2 NAIARA SOARES SILVA MACIEL 01 19/02/2026

162500000086000 9334769/1 DEBORA AP. ZACARELLI PIMENTA 01 19/02/2026

162500000110000 9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 01 11/02/2026

162500000330000 9368116/1 LUCAS REIS SANTOS 01 11/02/2026

162500000710000 9369368/1 DANIELA CRISTINA JORDÃO TARRAGA 01 10/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000550000 7250924/1 MARILDA ROCHA 03 09/02/2026

162500000190000 7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 02 12/02/2026

162500000250000 7349114/1 BERENICE DAMARES LIMA CORDEIRO 01 13/02/2026

162500000970100 7479328/1 DANIELA DA SILVA SPINDOLA 07 19/02/2026

162500000970300 7479328/2 DANIELA DA SILVA SPINDOLA 07 19/02/2026

162500000910000 8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 03 11/02/2026

162500000710000 8020302/1 JOSE ANTONIO DE CASTRO 01 13/02/2026

162500000550000 8020302/2 JOSE ANTONIO DE CASTRO 01 13/02/2026

162500000270000 8032408/1 LOIDE ROSA PERIERA VAZ 03 11/02/2026

162500001040000 8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANÇA 02 05/02/2026

162500000790000 8204322/1 JAILSON BARBOSA 01 10/02/2026

162500000290000 8210888/1 TAMIRES DA SILVA LIMA 01 06/02/2026

162500000470000 8438552/2 FABIO OLIVEIRA ROCHA 01 13/02/2026

162500000780000 8819599/2 ALINE DE JESUS 02 10/02/2026

162500000950300 9341714/1 KELLY CRISTINA DOS REIS SANTOS 02 09/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000710000 6065791/3 EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 03 11/02/2026

162500000970200 7403208/1 APARECIDA LUZENILDA D. FERREIRA 01 10/02/2026

162500000330000 9330372/1 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 01 12/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000940000 6933548/3 RENE NOVAES VIERIA 01 11/02/2026

162500000290000 6944931/1 LUIS CARLOS PEREIRA 02 18/02/2026

162500000160000 7076126/1 PAULO CESAR NOGUEIRA 05 17/02/2026

162500000530000 7128509/1 HELIO MACHADO DA SILVEIRA 01 12/02/2026

162500000970100 7479301/1 LEDA DA CRUZ SERRA 02 19/02/2026

162500000970300 7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA 02 19/02/2026

162500000250000 7772483/1 ISBEL CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 03 18/02/2026

162500000710000 7861796/2 VILMA APARECIDA DE SOUZA 03 09/02/2026

162500000510000 7893531/2 JANAINA ALVES DE BRITO LEME 02 19/02/2026

162500000100000 8130710/1 ELIZETE LOPES DA CRUZ 01 13/02/2026

162500000640000 8214883/1 VALDINEIA DOS ANJOS CORDEIRO LEITE 01 12/02/2026

162500000330000 8219966/2 PATRICIA DE ARAUJO PEREIRA 02 12/02/2026

162500000270000 8245576/1 AMANDA CIARLARIELLO SOARES 01 19/02/2026

162500000470000 8467331/1 VIVANE DE MELO BEZERRA 01 09/02/2026

162500000380000 9540101/1 CARLOS EDUARDO S. RIBEIRO DIAS 01 09/02/2026

162500000090000 9178473/1 RAQUEL ALVES DE O. MARTINS DA SILVA 02 10/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000330000 6687792/3 MARIA ESTELA MARQUES 01 09/02/2026

162500000940200 6753132/2 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO 02 11/02/2026

162500000060000 7382715/5 ELIANA BARBOSA VIEIRA SEVERO 01 11/02/2026

162500000950300 8167044/3 ROSELI MARQUES DA SILVA 01 10/02/2026

162500000640000 8836477/2 VIVANE DA SILVA PEDROSO 01 10/02/2026

162500000600000 8845662/2 JOSÉ MARIO DA SILVA JUNIOR 01 11/02/2026

162500000770000 8964246/1 CLAUDIA AP. HONORATO FONSECA 01 13/02/2026

162500000330000 8970190/1 ESTHER CAROLAYNE SILVA FURQUIM 01 12/02/2026

162500000180000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA R. RODRIGUES 01 11/02/2026

162500000180000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA R. RODRIGUES 01 19/02/2026

162500000770000 9091092/1 DAIANA ALVES DE CARVALHO 01 13/02/2026

162500000270000 9115455/1 ANDREA DO NASCIMENTO SAMPAIO 02 11/02/2026

162500000660000 9189289/1 SUELY GOES BATISTA 02 10/02/2026

162500000490000 9190040/1 MARIA REGINA MIRANDA P. DE OLIVEIRA 01 11/02/2026

162500000290000 9190465/1 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA LIMA 01 12/02/2026

162500000410000 9190741/1 DANIELA MENDES DA SILVA 01 10/02/2026

162500000660000 9191062/1 ANDRÉIA PAULA VERAS DOS SANTOS 05 09/02/2026

162500000240000 9232028/1 ADRIANA GENTIL GARCIA BATISTA 15 11/02/2025

162500000430000 9242031/1 MARCIA BAHIA RIBEIRO 01 19/02/2026

162500000340000 9252860/1 ROSELAINE DE OLIVEIRA GOMES 01 13/02/2026

162500000310000 9286071/1 ARLETE DE OLIVEIRA 12 10/02/2026

162500000830000 9286624/1 AMABILY REGINA DOS SANTOS 01 19/02/2026

162500000900100 9291601/1 MARIANA CARVALHO CONSTANCIO LEIVA 03 10/02/2026

162500000330000 9431691/1 SARA CAVALCANTE PORTO 02 12/02/2026

162500001040000 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 02 12/02/2026

162500000060000 9433619/1 KATIA ALVES NUVOLI 01 09/02/2026

162500000580000 9434348/1 VILMA CONSELHO DE SANTANA MAYER 01 10/02/2026

162500001020000 9435620/1 PRISCILA ARCEBISPO 02 19/02/2026

162500001060000 9435867/1 JULIA FERNANDA RODRIGUES MONTEIRO 14 19/02/2026

162500000110000 9490892/1 PRISCILA CAMPOS DO CARMO 01 19/02/2026

162500000230000 9500707/1 ERIKA ALVES DOS SANTOS 01 09/02/2026

162500000950300 9502351/1 TAINÁ PAULINO DE OLIVEIRA ALMEIDA 01 10/02/2026

162500000640000 9504443/1 WASHINGTON DA SILVA NUNES 01 06/02/2026

162500000640000 9504443/1 WASHINGTON DA SILVA NUNES 01 18/02/2026

162500000950000 9509755/1 VICENCIA DE PAULA N. PEREIRA 15 17/02/2026

162500000950000 9509984/1 ELISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 10 19/02/2026

162500001010000 9521607/1 GREICE MOREIRA DA SILVA 02 12/02/2026

162500000820000 9522450/1 ELIANA GOMES DOS SANTOS 07 10/02/2026

162500000970000 9534776/1 THAIS CRISTINA DE SOUZA MELO 01 10/02/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/02/2026 - pág. 246

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000100000 9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 01 07/02/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/02/2026 - pág. 247

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000720000 9477420/1 GUILHERME TORRES DE SOUSA COSTA 01 26/01/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/02/2026, PÁG. 246

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000190000 7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 01 30/01/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/02/2026, PÁG. 246

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000100000 9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 01 07/02/2026

Fernando Araújo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

horário de estudante   |   Documento: 151735213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0101954-4

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, CINTIA ARAUJO BEZERRA, RF 774.259.2/1, lotado no CEI Direto Vila Marilena, dia: 24 de março de 2026.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151770544

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 26/02/2026

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

EMEF

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

784.030.6 JOSE NETO CANDIDO TORRES 736781

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Adicionais   |   Documento: 151755076

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 16/12/2025

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

851.627.8/1 MARLI AMORIM DA SILVA ALVES 4º 03/11/2025 162600000570000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Promoção/Progressão   |   Documento: 151754688

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002158-3

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8059551/1 DAVID SALOMAO FAGUNDES NIVEL II 4 QDHS9 15/02/2026

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151724227

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

8388881/2 ELAINE RAMOS E SILVA 162600000070000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9505482/1 MARIA APARECIDA MELQUIADES DA SILVA SOUZA 162600000360000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9305670/1 ANDRESSA BRAGA DO PRADO 162600000110000 01/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9335153/1 JULIANA SUEMI MIYANO 162600000120000 01/01/2026 RETORNO À UNIDADE DE LOTAÇÃO

8467251/1 MARTA SENE NABAS 162600000990000 01/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8023140/1 ANDERSON CHARLES MENEZES DA SILVA 162600000990000 01/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

8792585/1 ROSELY FURLAN REIS 162600000230000 04/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151791393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 26/02/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

6067247

KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

732335

6187617

FRANCISCA SILVANA DE ALMEIDA TEIXEIRA

734658

6665225

VAGNER JOSE DELLA TORRE

730642

6717021

TANIA PAULA ADRIAO SERRANO

732411

6751181

ELIANA FERREIRA DA SILVA

731562

6763120

ANA LUCIA DE MIRANDA FRANCISCO SILVA

730650

6767389

SONIA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA

731544

6769578

FLAVIO LUIZ COSTA

731689

6849806

CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA

732376

6852149

IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM

734556

6904513

CATARINA CORREA TEIXEIRA

730582

6913504

HELENICE SANTIAGO LOPES FARCIC

730573

6918603

HELOISE MORAES CORREA

732290

6953549

KELLY CRISTIANE DE SOUZA DINIZ OLIVEIRA

732308

6978924

SUSE MONTUORI GARCEZ

732324

7112262

FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA

730963

7129726

ANDREA CRISTINA MARCONDES DE ASSIS SILVA

731086

7244452

MARTA MARIA SILVESTRE DE LIMA

731145

7284811

LUCIENE RIBEIRO SOARES

731091

7358628

FLAVIA HENRIQUES CORREA

732362

7508492

MARIA TANIA DE JESUS VIEIRA DA COSTA LIMA

731668

7539011

MARIA JOSE MORENO

732300

754148

MARIA LUCIA ZELLI ZOVADELLI

732316

7599439

VIVIANE SILVA ALEXANDRE

732386

8120862

OLIVIA MANOELA BURGO

730214

8135185

DAYANE SOUZA SANTOS MASCARENHAS

731775

8486174

KATIA FERREIRA DOS SANTOS

731067

8498440

GABRIEL FERNANDES RIOS

730764

8536171

MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES

730592

9361936

RODRIGO FAUSTINO DE FRAGA

734948

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151832379

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0023054-9

COMUNICADO Nº 37 DE 25/02/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF Danylo José Fernandes, situada Avenida Francisco Munhoz Filho, 431 - Cidade Líder - SP - CEP: 08280-800 Telefone: (11) 2748-6358, na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada pelo e-mail: ememfdjfernandes@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02, 03 e 04/03/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 06/03/2026, às 12h00.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151729931

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0022025-0

COMUNICADO Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025 na EMEI Professora Jonise Máximo da Fonseca, situada a Rua: Miguel Arrojado Lisboa, 153, bairro: Jardim Modelo, telefone 2242-3900, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeijmfonseca@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 03, 04 e 05/03/2026.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 06/03/2026, às 12 horas, por meio de plataforma digital que será informada aos inscritos e participantes.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) Pertencer ao Quadro do Magistério Municipal, optante por Jornada Básica Docente - JBD ou Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas;

b) Ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

c) Apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade/ Projeto Político Educacional do CEU;

d) Ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar plano de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 53/2025, comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da Diretoria Regional de Educação de lotação/exercício, no caso de outras Diretorias Regionais de Educação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151735354

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0022089-6

COMUNICADO Nº 22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, na EMEBS Madre Lucie Bray, situada na Rua São Geraldino, nº 236, Bairro: Vila Constança, Fone: 2240-5315.

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico da escola, emebslbray@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02 a 04/03/2026, das 08:00 às 17:00 horas.

2- Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual Google Meet no dia 06/03/2025, às 07:00 horas.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital (LED) e das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir conhecimento de projetos didáticos e apresentar proposta que contemple, prioritariamente, o “Programa Mais Educação São Paulo”, ou Programa “São Paulo Integral”, em especial, no desenvolvimento de projetos na área de integração;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS;

f) possuir disponibilidade de horário, nos turnos manhã e tarde, para atendimento aos estudantes e a participação nos eventos de formação;

4- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/ exercício com anuência da Chefia Imediata, informando da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5- Endereço Eletrônico para Reunião de Conselho de Escola será fornecido aos candidatos inscritos via e-mail.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151700077

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

820.461.6.1 NOEMI TAMAR AMERICO DE SOUZA GLT 05/11/2025

660.944.9.3 ADRIANA CRISTINA ONOFRI DE LIMA GDA 23/01/2026

660.944.9.3 ADRIANA CRISTINA ONOFRI DE LIMA GSN 23/01/2026

660.944.9.3 ADRIANA CRISTINA ONOFRI DE LIMA GLT 23/01/2026

711.791.4.2 SOLANGE BORGES VAZ GDA 23/01/2026

711.791.4.2 SOLANGE BORGES VAZ GSN 23/01/2026

723.550.0.2 DEBORA VARLEI ZOLEZI GSN 02/02/2026

723.550.0.2 DEBORA VARLEI ZOLEZI GLT 02/02/2026

918.086.9.1 NATHAN DE SOUZA TOLEDO GDA 02/02/2026

918.086.9.1 NATHAN DE SOUZA TOLEDO GSN 02/02/2026

918.086.9.1 NATHAN DE SOUZA TOLEDO GLT 02/02/2026

801.980.1.1 DIRCELÉIA DE OLIVEIRA NETTO GDA 02/02/2026

801.980.1.1 DIRCELÉIA DE OLIVEIRA NETTO GSN 02/02/2026

801.980.1.1 DIRCELÉIA DE OLIVEIRA NETTO GLT 02/02/2026

848.124.5.1 PATRICIA PEREIRA POMARICO CAXEIRO GDA 02/02/2026

848.124.5.1 PATRICIA PEREIRA POMARICO CAXEIRO GSN 02/02/2026

848.124.5.1 PATRICIA PEREIRA POMARICO CAXEIRO GLT 02/02/2026

806.420.2.1 ANA PAULA PEREIRA ANTUNES BOMFIM GDA 02/02/2026

806.420.2.1 ANA PAULA PEREIRA ANTUNES BOMFIM GSN 02/02/2026

806.420.2.1 ANA PAULA PEREIRA ANTUNES BOMFIM GLT 02/02/2026

850.807.1.1 THIAGO CASTRO DA SILVA GLT 02/02/2026

722.796.5.2 ADRIANA SUZANO MONTINEGRO GDA 04/02/2026

722.796.5.2 ADRIANA SUZANO MONTINEGRO GSN 04/02/2026

722.796.5.2 ADRIANA SUZANO MONTINEGRO GLT 04/02/2026

809.320.2.1 SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA GLT 02/02/2026

826.482.1.1 TATIANA ALMEIDA DE VARGAS OLIVEIRA GDA 02/02/2026

826.482.1.1 TATIANA ALMEIDA DE VARGAS OLIVEIRA GLT 02/02/2026

721.910.5.1 AMANDA LAUREANO CARONE GDA 04/02/2026

721.910.5.1 AMANDA LAUREANO CARONE GSN 04/02/2026

721.910.5.1 AMANDA LAUREANO CARONE GLT 04/02/2026

721.910.5.1 AMANDA LAUREANO CARONE GDA 04/02/2026

848.964.5.1 LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA GSN 03/02/2026

848.964.5.1 LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA GLT 03/02/2026

848.964.5.1 LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA GSN 03/02/2026

750.738.1.1 MICHELE ARAUJO MAVOUCHIAN GSN 02/02/2026

750.738.1.1 MICHELE ARAUJO MAVOUCHIAN GLT 02/02/2026

818.255.8.1 JOSÉ CARLOS ADÃO DOS SANTOS GDA 23/01/2026

818.255.8.1 JOSÉ CARLOS ADÃO DOS SANTOS GSN 23/01/2026

818.255.8.1 JOSÉ CARLOS ADÃO DOS SANTOS GLT 23/01/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151721970

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

SEI Nº6016.2023/0005901-1

936.010.7/1 CAMILA LUZ SOARES -108 16/12/2025

936.010.7/1 CAMILA LUZ SOARES -109 16/12/2025

936.010.7/1 CAMILA LUZ SOARES -8001 16/12/2025

850.258.7/1 JULIANA COUTO SANTOS -108 16/12/2025

850.258.7/1 JULIANA COUTO SANTOS -109 16/12/2025

757.459.2/3 LUCIA MARIA GARDINO -8021 02/01/2026

728.150.1/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES -8021 13/01/2026

728.150.1/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES -8001 13/01/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Despacho   |   Documento: 151616639

São Paulo , 26 de Fevereiro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0048160-4

COARP - DRE/MP

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores/COARP - DRE MP, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora SIMONE DESSENA RODRIGUES - RF. 6770835 /1, Cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada e em exercício na DIRETORIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL , para desempenhar suas atividades na EMEI ANTONIO ERMIRIO DE MORAES , a partir da data da publicação.

Jair Sipioni RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151682088

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
6417094/2 SIDNEY MORAN 6016202600194615 163300000110000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 09 meses 09 dias, correspondente aos períodos de 01/08/1984 a 23/01/1987; 23/05/1989 a 23/05/1992 e de 01/02/2000 a 15/05/2000.

6830471/3 IVONEIDE PEREIRA DOS SANTOS 6016202600202472 163300001350100
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses 25 dias, correspondente ao período de 08/09/2003 a 02/09/2004.

6973876/1 GILBERTO FERREIRA DE SOUZA 6016202600172603 163300001370000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 04 meses 25 dias, correspondente aos períodos de 01/02/1982 a 02/06/1982; 02/05/1986 a 22/09/1986; 01/10/1986 a 28/02/1987; 12/05/1987 a 18/12/1987; 14/03/1988 a 17/08/1988; 03/07/1991 a 30/11/1991; 04/05/1992 a 08/09/1993; 24/01/1994 a 28/04/1994; 01/12/1994 a 28/02/1995 e de 18/09/1995 a 30/08/1996.

7117442/2 ANA CONCEICAO DE ARAUJO 6016202600194470 163300000990000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 01 mês 29 dias, correspondente ao período de 08/11/2001 a 06/01/2003.

7125607/2 MARISA MENEZES DA SILVA 6016202600194399 163300000450000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 10 meses 09 dias, correspondente ao período de 22/11/2001 a 30/09/2004.

7459751/3 DANIELA BRUNO TERRA 6016202600145053 163300020010000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 09 meses 04 dias, correspondente ao período de 28/08/2006 a 09/09/2015.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 29 dias.

7826567/1 RONALDO ALEXANDRE TESSER 6016202600194550 163300000110000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 09 meses 01 dia, correspondente aos períodos de 21/04/1989 a 31/01/1990; 13/04/1993 a 23/12/1993; 02/01/1995 a 05/09/1995; 06/09/1995 a 05/12/2000 e de 01/03/2009 a 06/07/2009.

8276633/1 MARLENE VICENTE CARDOSO SILVA 6016202600180118 163300000700000
CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 10 meses 02 dias, correspondente ao período de 16/04/2010 a 24/02/2016.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 14 dias.

8281092/1 CRISTIANO PASSOS DA SILVA 6016202600145002 163300000040000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 03 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 24/09/1998 a 22/12/1998; 29/05/2000 a 22/07/2001; 31/07/2002 a 24/01/2003 e de 11/10/2005 a 01/03/2006.

8596671/1 VIVIANE CUSTODIO ADEGAS 6016202600156969 163300000790000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 07 meses 04 dias, correspondente ao período de 01/02/2012 a 06/10/2019.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 00 dia.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/09/2020 - PÁGINA 45 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 6016202000738339 163300001350100

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 06 meses e 23 dias, correspondente aos períodos de 24/10/1973 a 07/02/1975, 19/06/1975 a 23/12/1975, 02/01/1976 a 21/11/1977, 30/01/1978 a 27/06/1980 e de 22/06/1981 a 07/12/1982.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses e 12 dias, correspondente ao período de 19/09/2003 a 31/08/2004.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/02/2013, PÁGINA 39 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8024928/1 ANALICE CRISPIM DE ALMEIDA VIEIRA 2013-0.105.676-2 163300001290000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 06 meses e 24 dias, correspondente ao período de 07/02/2000 a 16/01/2012.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano 04 meses e 04 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês e 08 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/05/2021 - PÁGINAS 40 E 41 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8437947/2 JOSEILDA DE LIMA SILVA 6016202000767240 163300000140000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 06 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de 24/03/2010 a 25/03/2010, 29/03/2010 a 01/04/2010, 05/04/2010 a 05/04/2010, 07/04/2010 a 09/04/2010, 12/04/2010 a 12/04/2010, 14/04/2010 a 15/04/2010, 22/04/2010 a 22/04/2010, 26/04/2010 a 26/04/2010, 29/04/2010 a 30/04/2010, 04/05/2010 a 07/05/2010, 11/05/2010 a 13/05/2010, 17/05/2010 a 20/05/2010, 24/05/2010 a 25/05/2010, 27/05/2010 a 28/05/2010, 01/06/2010 a 01/06/2010, 08/06/2010 a 08/06/2010, 10/06/2010 a 11/06/2010, 14/06/2010 a 14/06/2010, 21/06/2010 a 26/06/2010, 01/07/2010 a 01/07/2010, 06/07/2010 a 06/07/2010, 12/07/2010 a 16/07/2010, 27/07/2010 a 30/07/2010, 02/08/2010 a 06/08/2010, 09/08/2010 a 11/08/2010, 13/08/2010 a 13/08/2010, 17/08/2010 a 20/08/2010, 23/08/2010 a 27/08/2010, 31/08/2010 a 01/09/2010, 03/09/2010 a 03/09/2010, 06/09/2010 a 06/09/2010, 08/09/2010 a 09/09/2010, 13/09/2010 a 17/09/2010, 20/09/2010 a 23/09/2010, 28/09/2010 a 29/09/2010, 04/10/2010 a 08/10/2010, 13/10/2010 a 14/10/2010, 18/10/2010 a 22/10/2010, 25/10/2010 a 25/10/2010, 27/10/2010 a 28/10/2010, 03/11/2010 a 05/11/2010, 08/11/2010 a 08/11/2010, 10/11/2010 a 12/11/2010, 19/11/2010 a 19/11/2010, 22/11/2010 a 26/11/2010, 29/11/2010 a 30/11/2010, 03/12/2010 a 03/12/2010, 06/12/2010 a 06/12/2010, 20/12/2010 a 20/12/2010, 10/03/2011 a 28/08/2011, 09/09/2011 a 20/12/2011, 01/08/2012 a 21/12/2012, 09/04/2013 a 20/12/2013, 17/02/2014 a 22/10/2014, 02/06/2015 a 09/02/2016, 07/03/2016 a 05/02/2017 e de 12/04/2018 a 13/05/2018.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 05 meses e 29 dias, correspondente aos períodos 24/03/2010 a 20/12/2010, 10/03/2011 a 28/08/2011, 09/09/2011 a 20/12/2011, 01/08/2012 a 21/12/2012, 09/04/2013 a 20/12/2013, 17/02/2014 a 22/10/2014, 02/06/2015 a 09/02/2016, 07/03/2016 a 05/02/2017 e de 12/04/2018 a 13/05/2018.

7211619/1 EDINA MARLENE DE LIMA 2004-0.088.257-0 1677101
DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 24/07/1995 a 08/02/1998, 09/02/1998 a 31/07/2001 e de 14/08/2001 a 11/12/2001, que averbou o tempo de 06 anos 04 meses 10 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88; e os períodos de 12/02/2001 a 01/05/2002 e de 02/05/2002 a 23/07/2002 que averbou o tempo de 00 ano 07 meses 12 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 06/08/2004, pág. 35 e consequentemente, a devolução da certidão original à interessada.

7735928/1 JONAS PEREIRA DE SOUZA 2010-0.235.081-2 163308000000000
DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente ao período de 23/03/2004 a 11/06/2008, que averbou o tempo de 04 anos 02 meses 22 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 06/04/2011, pág. 38 e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 07/08/2014, E RETIFICADO EM DOC DE 01/12/2025 PÁGINA 346 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8046093/1 EDILEUSA ALVES DA SILVA 2014-0.141.340-0 163300000810000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 05 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 01/04/1999 a 31/12/2000; 05/02/2001 a 31/12/2001; 01/03/2004 a 31/12/2004; 21/02/2005 a 31/12/2006; 01/03/2007 a 31/12/2007 e de 01/02/2008 a 02/05/2012.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 10 anos 05 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 01/04/1999 a 31/12/2000; 05/02/2001 a 31/12/2001; 01/03/2004 a 31/12/2004; 21/02/2005 a 31/12/2006; 01/03/2007 a 31/12/2007 e de 01/02/2008 a 02/05/2012.

Férias   |   Documento: 151830509

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 27/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7218371/1 Julio Cesar Dos Santos 10/2025 02/01/2026

7774966/1 Marcia Dias Da Silva 15/2025 14/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6952615/2 Maria Aparecida Bezerra Soares Schaffer 10/2025 12/01/2026

7922973/1 Marcela Mota Sassi 10/2025 16/03/2026

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 151830269

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 27/02/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000880000 5772591/6 Joselita Joaquina Dos Santos 02 26/02/2026

163300000750000 6842291/2 Maria Aparecida De Oliveira Resende 02 23/02/2026

163300000450000 6846505/2 Ângela Maria Oliveira Rogério 03 23/02/2026

163300000140000 6903525/1 Leila Rodrigues Da Silva 01 23/02/2026

163300000110000 6947026/1 Irani Maria De Sousa 01 24/02/2026

163300000210000 6953999-1 Zuleide Gomes Ribeiro De Souza 02 26/02/2026

163300001330100 7118503/3 Fabiana Isidoro Ferro Kurgonas 02 26/02/2026

163300000300000 7205643/3 Regina Santana De França Moraes 03 25/02/2026

163300000010000 7237634/2 Selma De Andrade 03 25/02/2026

163300000490000 7251840/2 Roberto Pereira Dos Santos 02 23/02/2026

163300000042000 73015531 Cristiane Feitosa Pereira 01 25/02/2026

163300000330000 7301014/2 Cristina Cardeal Gomes Dos Santos 03 25/02/2026

163300000490000 7400985/1 Luciane Regina Vecchio 03 23/02/2026

163300001340100 7449496/1 Elisangela De Lourdes Lourenco 01 25/02/2026

163300001360300 7510942/1 Daniela Giovanni 01 25/02/2026

163300001030000 7590032/2 Laís Gonçalves Ferreira 01 25/02/2026

163300001350000 7594992/1 Ricardo Pimentel Teixeira 01 24/02/2026

163300000780000 7710038/1 Edna Lacerda dos Santos 01 25/02/2026

163300001290000 77427622 Graziela Aparecida Pedro 01 25/02/2026

163300000350000 7769172/1 Luciane Amancio Das Chagas 02 25/02/2026

163300000870000 7834829/1 Sandra Freitas da Silva 01 24/02/2026

163300000110000 7859198/2 Vera Lucia Camilo Silva 03 23/02/2026

163300000920000 7919107/1 Keti Bernardotti 01 23/02/2026

163300000220000 7911408/2 Jader Gregorio Morelo 02 26/02/2026

163300000220000 7911408/1 Jader Gregorio Morelo 02 26/02/2026

163300001290000 79497311 Erika Brasil Figueiredo 01 24/02/2026

163300001410000 7987943/2 Renata Rezenes Magalhaes Vieira 01 19/02/2026

163300000160000 8010960/1 Marcia Maria Lima do Nascimento 01 25/02/2026

163300000220000 8017018/1 Denise Carvalho Stanger Perella 02 26/02/2026

163300000260000 8088977/1 Alexandra Santana Santos Kaneji 01 20/02/26

163300000340000 8093890/1 Elai Tome Da Silva 02 25/02/2026

163300000190000 8082804/1 Daniela Kaus Povoa 02 24/02/26

163300000110000 8096511/1 Kelly Rodrigues De Matos 01 24/02/2026

163300000380000 8261580/1 Julia De Souza Lima 02 23/02/26

163300000260000 8276005/1 Bruna Nunes Alencar 01 20/02/26

163300000260000 8430977/1 Jessica Aparecida Ribeiro 03 23/02/26

163300000260000 8430977/2 Jessica Aparecida Ribeiro 03 23/02/26

163300000110000 8464910/1 Joice Graciano Da Silva 01 24/02/2026

163300000520000 8566780/2 Cassiana Oliveira De Sousa 02 24/02/2026

163300001360100 8859060/1 Rosicler Nascimento Da Cruz 02 23/02/2026

163300001360100 8920753/1 Fernanda Cristina Marcelino de Moraes 03 DIAS 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 6932347/2 Sandra Suely De Souza 03 25/02/2026

163300000640000 7751753/1 Rosemeire Batista Da Silva 04 24/02/2026

163300000310000 7809247/2 Sergio Ricardo De Oliveira 07 05/02/2026

16330000720000 8256284/1 Ingrid Farias Motta 02 25/02/2026

163300000140000 8418578/1 Marcelo Santos Pereira 03 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000220000 7780036/2 Felipe Vinicius Mendonça De Oliveira 05 25/02/2026

16330000360000 8120439v1 Shirlei Pires De Souza 01 25/02/2026

163300000340000 8430667/1 Marisa Americo Bongiovani 03 25/02/2026

163300000350000 9105255/1 Iara Motta Da Silva 03 25/02/2026

163300000740000 8559601/2 Elaine Dos Santos Souza 03 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300000460000 8547211/1 Sandra Rosário Lopes 01 25/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000560000 9503447/1 Reginalda Nunes de Oliveira Ferreira 01 24/02/2026

163300000010000 9505661/1 Gabrielle Jorda Belizario Santos Da Silva 03 25/02/2026

163300001360000 9494090/1 Sueid Sther Piola Viana 01 23/02/2026

163300000850000 9494758/1 Rozangela Santos De Oliveira 03 25/02/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7481501/1 Eloisa de Alcantara Santana Lima Eloisa de Alcantara Santana

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7481501/1 Eloisa de Alcantara Santana Lima Casada Divorciada

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8275173/1 Manoel Alves Dos Reis 02 22/01/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 27/02/2026 à 30/06/2026.

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300000010000 8040001/1 Viviane Aleixo 2ª Feira das 15h às 18h; 3ª Feira das 12h45 às 18h e 4ª feira das 15h às 18h A PARTIR DE 27/02/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do parágrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 27/02/2026 à 30/06/2026.

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300001360300 9337156/1 Renata Cristina Albuquerque Ribas Segunda a quinta das 13h30 às 18h00 e sexta das 12h45 às 18h00. A PARTIR DE 27/02/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000010000 8040001/1 Viviane Aleixo 06/04; 07/04; 08/04; 09/04; 10/04; 01/06; 02/06; 03/06; 04/06; 05/06;15/06;16/06;23/06;24/06;25/06

163300000010000 9505661/1 Gabrielle Jorda Belizario Santos Da Silva 18/05;19/05;20/05;21/05;22/05;23/05;24/05 e 25/05; 26/05; 27/05; 28/05; 29/05; 22/06; 23/06; 24/06; 25/06 e 26/06.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 151780635

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000505-7

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença das servidoras abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME TID

7124911/2 RITA DE CÁSSIA GONÇALVES CAMPOS 20801033

7124911/2 RITA DE CÁSSIA GONÇALVES CAMPOS 20801042

7234881/2 RITA VALESCA CARRIÃO 20818191

7234881/2 RITA VALESCA CARRIÃO 20818202

7234881/2 RITA VALESCA CARRIÃO 20818210

7234881/2 RITA VALESCA CARRIÃO 20818218

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 151821031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0006058-9

PORTARIA nº 01, de 19/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF Padre José de Anchieta, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Elio Candido Dias, R.F. 713.406-1, vínculo 1, Agente Escolar, padrão 3D, lotado(a) e em exercício na EMEF Padre José de Anchieta, E.H 163300000260000, a pena de SUSPENSÃO, por 1 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no artigo178 incisos III, XI e XII e no artigo 179 "caput", ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Maria Aparecida da Motta Sakotani RF 598.855.1/2

Diretor de Escola

Anexo (151820847)

Portaria   |   Documento: 151469284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0006112-7

PORTARIA n° 01, de 20 de fevereiro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEI Dr. Fausto Ribeiro da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) Amanda Souza Carmona - R.F. 723.593.3/v.1, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, QPE 20/E, lotado(a) e em exercício na EMEI Dr. Fausto Ribeiro da Silva Filho, a pena de SUSPENSÃO, por 02 ( Dois ) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso(s) III e V da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei nº 10.806/89.

Sueli Rosa Antônio RF 692.891.9/3

Diretora de Escola

Anexo (151770979)

Portaria   |   Documento: 151763797

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2020/0055553-6

PORTARIA Nº 32 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Rodrigo Soares Júnior, constituída pela Portaria nº 121 de 30/06/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, pág. 18 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

675.114.8/2 Cristiane Araujo de Queiroz Cintra Professor de Ed. Inf e Ens Fund I

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 121/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151772700

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2025/0039692-5

PORTARIA Nº 33 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF Erasmo Braga, constituída pela Portaria nº 74 de 02/04/2025, publicada no DOC de 03/04/2025, pág. 221 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7471734/1 Ana Lucia Ferreira de Lima Assistente de diretor de escola;

8160571/1 Paulo Francisco dos Santos Assistente de Diretor de Escola

8257230/1 Cibele Maciel Moretti da Silva Coordenadora Pedagógica

8147817/2 Monica Cristina de Menezes Sakatoni Professora de Ed. Inf. e Ens. Fund. I.

7133936/2 Jivaldo Pereira Gomes Secretário de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7209525/1 Isabela Cristina Evangelista Galvane Assistente de Diretor de Escola

8028478/1 Raquel Costa Ferreira Assistente de Diretor de Escola

7258712/2 Marcia Paes Landin Coordenadora Pedagógica

7714637/2 Fernanda Vieira dos Santos Professora de Ed. Inf. e Ens. Fund. I.

7297459/1 Tânia de Fátima da Silva Oliveira Bosso Secretária de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 74/2025.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151741763

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0021714-3

EMEF José Bonifácio

Portaria nº 02, de 25 de fevereiro de 2026

O Diretor de Escola da EMEF “JOSÉ BONIFÁCIO”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. MARIA DAS DORES MACIEL DOS SANTOS, RF 790.509.2/vínculo 1, cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 04C, lotada e em exercício na EMEF JOSÉ BONIFÁCIO, EH 162.900.000.490.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178, caput do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, e inciso I, do artigo 51, da Lei nº 14.660/07, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Despacho Autorização   |   Documento: 151761824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/02/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE N° DE CONTROLE

5393892 CONCEIÇÃO MARIA DE CARVALHO 730278

5444594 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA FRUTUOSO 736272

5656532 DENISE VITAL 730742

5777437 ANGELA MARIA VICENTE 730524

5935121 SHEILA RIOS 733752

5977177 SILVIA MARIA GESINI ALONSO 730776

6002935 SANDRA RITA PASSARELLA 730275

6213511 ELISABETE MARIA LETTIERI FERNANDES 729935

6254136 CATIA MORALES 730457

6583491 SUILAILA CORREA MARIANO ALENCAR E SILVA 729912

6603190 SANDRA MARIA FAGUNDES MAGRANER 730557

6663478 ANTONIO ALBERTO LOURENÇO 730515

6741266 VASTI JESUS ROZATTI LEODONIO 730279

6809677 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 730767

6856331 CLAUDIA MARIA CALIL ELIAS 730569

6922431 PATRICIA MARQUEZ DE FREITAS 730490

6924794 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 730591

6942270 MAGDA BARNABA 733710

7121636 ELENI DO NASCIMENTO SILVA 730286

7175817 AILTON DERIVAN DA SILVA 730782

7229712 DANIELA DE CARVALHO PERELLI 731183

7236191 SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS ABRANCHES 730272

7240431 VIVIANE ROLIM 730282

7284527 ROSELI APARECIDA CANALLI COSTA 731356

7344198 SILMARA SIMOCELLI FURLAN 730543

8486131 JAQUELINE SOARES SANTOS 730689

8917159 VITOR HENRIQUE DA COSTA 731325

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

8195170 FLAVIO MEDEIROS DA SILVA 732825

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 151676756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

576.689.3/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA SIMAO 7º 06/02/2026 163000000000000

677.032.1/1 ANDREA REGINA PRIANTI DE ANDRADE 5º 13/01/2026 163000000480000

721.947.4/1 ANDREA TOUSO VAZ GANON 4º 13/01/2026 163000000850000

770.520.4/1 ELISABETE SANTANA GODLIAUSKAS 4º 13/01/2026 163000000150000

790.955.1/1 EMANUELE AYRES DE ALMEIDA CURY 4º 12/02/2026 163000000700000

808.596.0/1 SOLANGE BEZERRA TORRES PRADO 4º 13/01/2026 163000000530000

812.006.4/3 CAROLINA MARCELINO AMORIM 3º 13/01/2026 163000001240000

812.158.3/1 TATIANE DE CASSIA JUCA LIMA 2º 14/02/2026 163000000730000

814.248.3/1 RITA SOARES AGUILAR TERRA 4º 13/01/2026 163000000220000

819.581.1/1 RUBERNEY SANTANA CORDEIRO 4º 02/02/2026 163000000950000

842.298.2/1 WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA 2º 28/01/2026 163000000820000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

819.581.1/2 RUBERNEY SANTANA CORDEIRO 1º 15/09/2025 163000000000000

841.850.1/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 1º 26/11/2025 163000001350200

841.850.1/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 2º 26/11/2025 163000001350200

841.850.1/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 3º 26/11/2025 163000001350200

841.850.1/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 4º 26/11/2025 163000001350200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 13/11/2002

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

524.097.2/1 SELMA IARA COELHO 4º 11/10/2002 1634231

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 04/06/2008

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

524.097.2/1 SELMA IARA COELHO 5º 11/12/2007 1671136

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF DES. EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA

Portaria   |   Documento: 151582516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2025/0142618-6

PORTARIA Nº 01, de 24/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF Des. Euclides Custódio da Silveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) .Luciane Maria Fumes, RF 646.610.9/1, cargo Professor de Ensino fundamental II e Médio - Educação Física, padrão QPE 22E lotado(a) e em exercício na EMEF Des. Euclides Custódio da Silveira E.H 163.000.000.610.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e Estatuto da Criança e Adolescente, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Christiane Resaffi Casanova

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 151582498

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2025/0141735-7

PORTARIA Nº 02, de 24/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF Des. Euclides Custódio da Silveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) .Juliana Nanni Ferrari, RF 741.804.3/2, cargo Professor de Ensino fundamental II e Médio - Ciências, padrão QPE 21D lotado(a) e em exercício na EMEF Des. Euclides Custódio da Silveira E.H 163.000.000.610.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e Estatuto da Criança e Adolescente, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Christiane Resaffi Casanova

Diretor de Escola

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151837327

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0023113-8

COMUNICADO Nº 13, DE 26/02/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, e Instrução Normativa SME nº 13/21, na EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, situada na Rua George Bernanos, nº 71, Bairro: Jardim São Jorge, Telefones: 2658-8661 e 2658-8662, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefdesembargadorsilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 03,04 e 05/03/2026;

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail acima.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santoss Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151837174

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO APRECIADO NA REUNIÃO DE 26/02/2026

DESIGNAÇÃO

RF NOME CONTROLE Nº

7243359 TANIA DOS SANTOS MACEDO 729211

O acúmulo de cargos e horários atende às exigências legais.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151836924

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0023106-5

COMUNICADO Nº 12, DE 26/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, e Instrução Normativa SME nº 19/2024, na EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, situada na Rua George Bernanos, nº 71, Bairro: Jardim São Jorge, Telefones: 2658-8661 e 2658-8662, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefdesembargadorsilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 03, 04 e 05/03/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santoss Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151838507

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0023125-1

COMUNICADO Nº 14, DE 26/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/25 e 19/24 na EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, situada na Rua George Bernanos, nº 71, Bairro: Jardim São Jorge, Telefones: 2658-8661 e 2658-8662, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefdesembargadorsilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03,04 05/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 06/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I) Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II) - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - Apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante da IN02/25.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santoss Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 151815347

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA NIVEL II 1 QDHS6 29/01/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6883150/2 EDMILSON LOURENCO RIBEIRO NIVEL III 1 QB12 08/01/2026

Portaria   |   Documento: 151734606

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 93 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2019/0070091-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 360 de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 42, referente a EMEF PROF. FELICIO PAGLIUSO.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE - MONICA LEOPOLDINO SILVA FERNANDES, RF/V: 808.031.3/1 PARA - CAROLINE FINOTTO RULLO, RF/V: 827.816.4/1, dos seguintes servidores:

RF/V: 936.673.3 /1- WILANE DE GOIS CANUTO SILVA - DATA DE INGRESSO: 05/04/2024.

RF/V: 935.474.3/1- LUÃ LOBATO VASCONCELOS PITOMBO- DATA DE INGRESSO: 19/01/2023.

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 360/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 94 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069371-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos

membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 419, de 19 de dezembro de 2019,

publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, da EMEF DEP. IVETE VARGAS.

RESOLVE:

ART.1º ALTERAR a relatoria de MONICA HERRERO, RF/V: 827.188.7/1 PARA ALEXANDRA DANTAS VILELA - RF/V: 828.463.6/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 937.093.5/1 - Douglas Henrique de Oliveira Braz - DATA DE INGRESSO: 18/03/2024.

RF/V: 819.195.6/2 - Felipe Cordeiro da Silva -, DATA DE INGRESSO: 09/04/2024.

RF/V: 718.590.1/3 - Marcia Aparecida Rezende - DATA DE INGRESSO 06/02/2025.

ART 2º - ALTERAR a relatoria DE MONICA HERRERO - RF/V: 827.188.7/1 PARA SIDNEI TOGNATTI LIMA - RF/V: 707.181.7/4 dos seguintes servidores:

RF/V: 933.002.0/1 - Arthur Philipp Stach -, DATA DE INGRESSO: 20/03/2024.

RF/V: 935.133.7/1 - Carolina Ferreira Gutierres - DATA DE INGRESSO: 20/05/2024.

RF/V: 817.421.1/3 - Daniel Almeida Bispo - DATA DE INGRESSO: 15/04/2024.

RF/V: 935.206.6/1 - Mateus Macedo de Araujo - DATA DE INGRESSO: 12/03/2024.

ART 3º - ALTERAR a relatoria DE MONICA HERRERO - RF/V: 827.188.7/1 PARA DANIELA NISHIOKA - RF/V: 816.3596/1 do seguinte servidor:

RF/V: 937.558.9/1 - Andrea Silva Pinto - DATA DE INGRESSO: 19/03/2024.

ART 4º - ALTERAR a relatoria DE MONICA HERRERO - RF/V: 827.188.7/1 PARA FERNANDA MACHADO FRANCO - RF /V: 777.665.9/2 dos seguintes servidores:

RF/V: 930.098.8/2 - Karina Barbosa Miranda - DATA DE INGRESSO: 28/03/2024.

RF/V: 935.133.7/1 - Carolina Ferreira Gutierres - DATA DE INGRESSO: 20/05/2024.

ART 5º - ALTERAR a relatoria DE GRAZIELA POSSANI DA SILVA VIEIRA - RF/V: 809.451.9/1 PARA DANIELA NISHIOKA - RF/V: 816.3596/1 dos seguintes servidores:

RF/V: 945.950.2/1 - Allan Cabral dos Santos- DATA DE INGRESSO: 03/02/2025.

RF/V:935.650.9/1- Francisco Rafael Pereira Veroneze - DATA DE INGRESSO: 13/03/2024.

RF/V: 780.911.5/2 - Pedro Fábio Pereira da Silva - DATA DE INGRESSO: 22/03/2024.

ART 6º - ALTERAR a relatoria DE GRAZIELA POSSANI DA SILVA VIEIRA - RF/V: 809.451.9/1 PARA SIDNEI TOGNATTI LIMA - RF/V: 707.181.7/4 do seguinte servidor:

RF/V: 936.637.7/2 - Carolina da Silva Miranda - DATA DE INGRESSO: 27/03/2024.

ART 6º - ALTERAR a relatoria DE GRAZIELLY ALVES PEREIRA- RF/V: 820.071.8/2 PARA ALEXANDRA DANTAS VILELA - RF/V: 828.463.6/1 do seguinte servidor:

RF/V: 937.037.4/1 - Alexandre Andrade Costa - DATA DE INGRESSO: 03/05/2024.

ART 7º - ALTERAR a relatoria DE GRAZIELLY ALVES PEREIRA- RF/V: 820.071.8/2 PARA DANIELA NISHIOKA - RF/V: 816.3596/1 do seguinte servidor:

RF/V: 945.989.8/1 - Kareen Pereira Batista - DATA DE INGRESSO: 31/01/2025.

ART 8º - ALTERAR a relatoria DE GRAZIELLY ALVES PEREIRA- RF/V: 820.071.8/2 PARA FERNANDA MACHADO FRANCO - RF /V: 777.665.9/2 dos seguintes servidores:

RF/V: 940.571.2/1 - David da Silva Cordeiro - DATA DE INGRESSO: 05/07/2024.

RF/V: 936.676.8/1 - Renata Rose Ribeiro Vieira - DATA DE INGRESSO: 01/04/2024.

ART 9º - INCLUIR na relatoria de FERNANDA MACHADO FRANCO - RF /V: 777.665.9/2 o seguinte servidor:

RF/V: 946.426.3/1 - Jaqueline Gonçalves de Sales - DATA DE INGRESSO: 14/03/2025

ART. 10º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 419/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 95 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2024/0011556-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 99/22 de 13/05/2022 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 17/05/2022, página 15, referente a CEI DIRETA PARQUE SANTA MADALENA

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 792.582.4/1 - ANGELA ROCHA VARGAS - ASSISTENTE DE DIRETOR DE SCOLA

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 799.779.5/1 - SIMONE FERREIRA DA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 99/22.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação Substituta

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho   |   Documento: 151419284

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0015015-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 823.239.3, Vínculo 1 - BRUNA BRANDÃO, lotada na EMEI Francisco Adauto Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(151415211)

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 151824835

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6920730/1 EUDNA DO ROSARIO PIMENTA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147379-6 22A-00M-00D QPE-21 02/07/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9153454/1 ADALGISA BARBOSA LOPES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147338-9 38,0 QPE-17 16/11/2025

9128344/1 MARIA EDILENE DE MELO GURGEL DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147054-1 38,1 QPE-17 26/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7771126/1 JULIANA MARA MENDES DRE-BT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0146444-4 13,7 QPE-22 01/06/2025

6069282/2 VANIAS DA SILVA BESERRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147295-1 9,1 QPE-21 02/01/2023

7752482/2 ANA ROSA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146822-9 18,2 QPE-19 01/11/2025

8591571/1 MARIA APARECIDA ALEXANDRE TAVARES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146753-2 13,6 QPE-16 01/10/2023

7757255/2 EVELYN FONSECA DE MELO OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146653-6 18,3 QPE-18 27/11/2024

7544146/1 APARECIDA DE FATIMA MARTINS LEMOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147299-4 18,0 QPE-20 01/11/2025

8088535/1 RICARDO DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146569-6 18,1 QPE-19 17/07/2025

8027781/2 ELOI CARVALHO TORRES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146220-4 18,2 QPE-18 01/05/2024

7830025/2 MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA GUIMARAES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146847-4 15,4 QPE-16 28/11/2024

6792723/2 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145818-5 18,2 QPE-20 01/06/2025

8246122/1 GISELLE MORELLI CUNHA BUENO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144695-0 9,0 QPE-21 29/11/2025

8795851/1 MARCIA REGINA AUGUSTA DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146244-1 13,5 QPE-16 20/02/2025

8387362/1 GERLANE DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146386-3 18,0 QPE-20 01/11/2025

7557256/2 RENATA MILIORANCA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145432-5 9,3 QPE-21 02/11/2025

8018120/2 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145813-4 9,1 QPE-21 11/12/2025

7758138/2 ADENIA MARTHA PEREIRA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147015-0 10,3 QPE-21 02/08/2025

7448465/2 MARISA CERQUEIRA NUNES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145414-7 9,2 QPE-21 01/12/2025

7556896/1 ADRIANA DE AGUIAR ARNELAS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146651-0 18,0 QPE-20 01/12/2025

7286856/2 LUCIMARA OLIVEIRA VIZZOTTO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146571-8 10,3 QPE-21 06/10/2025

8098301/1 MICHELE DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146422-3 18,4 QPE-19 10/10/2025

6223788/1 EDILEUSA COSTA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0016994-7 18,0 QPE-16 01/12/2025

8213321/1 ELISAMA EDUVIGES FERREIRA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0017059-7 9,1 QPE-21 14/12/2025

6928242/1 LUCIANO BOTELHO DE ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0017397-9 9,0 QPE-21 01/11/2025

7769083/1 LIVIA LUCIANA DO PRADO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147060-6 18,2 QPE-20 01/04/2024

8194289/1 ISABEL CRISTINA LOPES BARRETO LASTORIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147085-1 18,0 QPE-19 01/11/2025

8449902/2 ROGERIO DA SILVA MARTINS DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0145934-3 13,6 QPE-21 04/12/2025

8154198/2 TATIANA DISPERATI TEIXEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146654-4 18,0 QPE-19 01/01/2025

6779581/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147303-6 9,1 QPE-21 01/11/2025

8493812/1 ALINE MARTINS DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147088-6 9,7 QPE-21 04/12/2025

8173427/2 VERA LUCIA DOS SANTOS CAVALCANTE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147059-2 18,1 QPE-20 01/12/2025

8419884/1 LEONARDO ARAUJO CARDEAL DA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147121-1 18,0 QPE-18 01/12/2025

7226161/2 ELISANGELA LISBOA MICHELETTI DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0147140-8 23,4 QPE-22 21/09/2025

7163690/6 REGINA GONCALVES DE LIMA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144674-8 9,0 QPE-21 01/11/2025

8102392/2 SANDRA AFONSO DE FRANCA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144696-9 18,2 QPE-19 29/08/2024

7997817/2 SUELEN FATIMA DOMINGUES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145227-6 13,5 QPE-16 01/12/2022

8166650/1 JACQUELINE KETHERE ROCHA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0145174-1 14,4 QPE-19 30/11/2022

7244461/3 CRISTIANE LASARO PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147075-4 18,0 QPE-20 01/09/2024

7707908/1 THAIS RODRIGUES FULEP DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146813-0 20,3 QPE-20 30/08/2025

7981651/3 FABIANA DE JESUS FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144219-0 20,6 QPE-19 18/07/2025

6907164/1 SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146217-4 20,3 QPE-20 11/07/2023

8497991/1 DANIELE RESSURREICAO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146384-7 18,1 QPE-18 21/12/2024

8448566/1 CAMILA ROSA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147385-0 18,1 QPE-18 05/12/2024

8243531/1 VALERIA GROTTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146433-9 18,2 QPE-18 01/04/2025

7874103/2 EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146830-0 18,2 QPE-19 01/07/2025

7911629/1 GRACIANE BATISTA MUNHOZ DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146770-2 18,2 QPE-20 01/09/2024

7935943/1 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146447-9 18,0 QPE-20 01/01/2025

7511591/2 SIMONE MEGUMI KAMEI SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146558-0 9,1 QPE-21 29/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8419698/1 ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148331-7 03A-00M-00D QPE-15 24/09/2020

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8150451/4 JUCELIA MARIA DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144430-3 57,5 QPE-18 09/02/2025

9128034/1 TATIANE LIMA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145021-4 29,3 QPE-16 20/10/2025

8918295/1 DENISE COSTA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147071-1 24,1 QPE-16 04/04/2025

8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146884-9 13,8 QPE-15 26/02/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7522631/1 CAMILA GAROLI VILELA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148626-0 9,8 QPE-21 28/11/2024

7757336/1 CRISTIANE DE JESUS LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148490-9 18,2 QPE-19 01/11/2022

8200602/2 TATIANE FIRMINO DE AZEVEDO THOMAZ DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148516-6 20,7 QPE-19 22/07/2025

8555761/2 WILLIAM ROCHA DIAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0145086-9 18,0 QPE-20 21/10/2025

8514259/1 CRISTIANA FERREIRA DE SOUSA NEVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147450-4 18,9 QPE-18 25/06/2024

8370788/1 KARINA RODRIGUES JORDAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147363-0 18,0 QPE-18 01/07/2025

8497427/1 EDUARDO AUGUSTO SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148555-7 13,7 QPE-17 01/09/2025

8859281/1 ADRIANA SANTANA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148160-8 18,3 QPE-18 18/08/2025

7107650/2 DILMA MARIA SILVA OMENA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148629-4 9,0 QPE-21 01/11/2025

7904304/1 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147784-8 18,3 QPE-20 15/08/2025

8404071/1 FERNANDA PEREIRA PENA MENDES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148183-7 13,7 QPE-17 01/03/2025

7457286/1 TATIANA REIS DE SALES FELTRIN DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0145115-6 9,1 QPE-21 01/12/2025

8407878/1 ANA KATIA DE SOUZA PESSOA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147097-5 9,2 QPE-21 07/12/2025

8403732/1 MIDIAN JARDIM OLIVEIRA MARES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147064-9 18,1 QPE-19 02/10/2025

7139233/2 ISABEL CRISTINA DE MENEZES BARRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145474-0 18,1 QPE-19 01/02/2025

7950101/1 ROSEMARA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145824-0 18,2 QPE-19 01/11/2019

8197911/1 RENATA SANTOS GIMENES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148427-5 9,3 QPE-21 06/12/2025

7785631/2 ELIZEMIRA DOS SANTOS PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146963-2 9,0 QPE-21 11/12/2025

7933118/2 ALCIR PERDONATTE JUNIOR DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147043-6 18,1 QPE-20 01/01/2026

8207534/1 MARIA ELIANE PEREIRA FAUSTINO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146460-6 18,0 QPE-20 15/11/2025

8017891/1 ARY FABIANO VITAL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0016450-3 18,2 QPE-20 01/02/2026

8510920/1 THAIS MOURA MARINHO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146984-5 9,0 QPE-21 03/12/2025

8003670/1 ELISANGELA CRISTINA PINTO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0145882-7 18,8 QPE-20 05/11/2025

8470081/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141883-3 14,2 QPE-17 19/11/2024

8466742/1 EDSON GARCIA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147090-8 13,6 QPE-16 29/08/2025

8495521/1 ANDRE GUILHERME DA COSTA VAZ ALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147117-3 18,2 QPE-18 01/10/2025

8485861/1 IOLANDA APARECIDA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146598-0 18,0 QPE-20 24/10/2025

8011974/1 ANGELA DUARTE PRETO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146457-6 9,0 QPE-21 28/11/2025

8065896/1 ROSANA BONETTI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147828-3 18,1 QPE-19 01/11/2025

8283044/1 ANA CAROLINA MILKE REGINATO DE MORAES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147746-5 18,1 QPE-20 01/12/2025

8368562/1 MILIANA AZEVEDO CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147029-0 9,0 QPE-21 11/12/2025

7946252/1 GENI FERNANDA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146835-0 18,1 QPE-20 01/01/2025

8056188/1 TATIANE PINHEIRO DO NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147198-0 18,1 QPE-19 01/01/2026

7374739/3 TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147110-6 9,2 QPE-21 01/12/2025

7541651/1 MILENA APARECIDA SEVERINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147366-4 19,4 QPE-20 05/04/2025

8420343/1 PATRICIA DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0148248-5 13,6 QPE-17 12/06/2023

7374682/4 FERNANDA VASCONCELOS LEME DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147106-8 9,0 QPE-21 14/11/2025

7238151/3 MELISSA TOSTI ANDRADE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147624-8 9,0 QPE-21 02/10/2025

8859540/1 JOSEFA JULIANA SANTANA AQUINO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146969-1 19,0 QPE-18 21/08/2025

8469806/1 CINTHIA DE SOUZA BEZERRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0147686-8 18,0 QPE-19 01/11/2025

8056421/1 CAROLINE POLITANO MARTINI CASSOLA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132769-2 18,0 QPE-20 01/07/2025

7215827/2 ELLEN REGINA DE CAMARGO SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147306-0 18,2 QPE-19 01/05/2025

8194734/1 MILENE BIAJOLI MONTANHARI DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0146480-0 14,3 QPE-19 29/11/2024

8043281/1 LUCIANA MARQUES MILLOS NASHIRO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147344-3 18,1 QPE-19 01/11/2025

8247692/1 AINATA KESSY LOPES ROSSETTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146454-1 18,0 QPE-19 01/11/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 22/01/2026, pg. 343

DEFERIDO

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Lei 14.660/07, Dec. 50.069/08, e Dec. 55.348/14

8107564/4 ALINE DOS SANTOS MARQUES DRE-PJ

6016.2025/0131032-3 PROF ENSINO FUND II E MEDIO CAT 3

RETIFICO o despacho 149480583, publicado no D.O.C. de 22/01/2026, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE-20 para fazer constar 18,8 pontos a partir de 16/12/2024, e não como constou, mantendo-se os demais termos.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho Documental   |   Documento: 151521429

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0115898-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 843.117.5, Vínculo 1 - ALANA SILVA DOS SANTOS, lotada na EMEF Marechal Deodoro, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(145743950)

Despacho Documental   |   Documento: 151520524

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0128110-2 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 843.117.5, Vínculo 2 - ALANA SILVA DOS SANTOS, lotada no CEI Adelaide Lopes Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/JT, para conhecimento e registro. Dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(145738031)

Despacho Documental   |   Documento: 151431058

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0136363-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 818.249.3, Vínculo 1 - EDUARDO ITIRO MATSUDA, lotado no CEI Indianópolis, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(146664626)

Despacho Documental   |   Documento: 151236041

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0116335-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Renan Rogério de Freitas Prado, registro funcional 843.016.1/1 e 2.

Assunto: Prorrogação Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2025/0116335-5), notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (151094020), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, prorrogação de licença parental de longa duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 60 (sessenta) dias a partir de 14/01/2026, data subsequente ao término da vigência da referida licença, formulado pelo servidor Renan Rogério de Freitas Prado, registro funcional 843.016.1/1 e 2;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151399399

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0015996-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Juliana Neri Angelelli, reg. func. 824.735.8/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0015996-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151340628), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por, em nome da Sra. Juliana Neri Angelelli, reg. func. 824.735.8/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151773505

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0141906-6 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 885.892.6, Vínculo 1 - JÉSSICA MOURA DE SOUSA, lotada no CEI Jardim Monjolo, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(147966986)

Despacho Documental   |   Documento: 151233948

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0015784-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Heide Kelly de Jesus Jorge, registro funcional 857.704.8/1

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0015784-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151216588), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado pela servidora Heide Kelly de Jesus Jorge, registro funcional 857.704.8/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151391716

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0013856-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 793.835.7, Vínculo 1 - ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA, lotada na EMEF Erico Veríssimo, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia..

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(151391542)

Despacho Documental   |   Documento: 151376375

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0018561-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Michele Delfino, reg. func. 922.604.4/1.

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0018561-6), notadamente a manifestação da SME/COGEP (151351258), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Michele Delfino, reg. func. 922.604.4/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 04/06/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151299531

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0017195-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ricardo Tavares Teves, reg. func. 726.325.2/ 3 e 4.

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0017195-0) em especial a manifestação da SME/COGEP (151281219), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 14/02/2026, formulado pelo servidor Ricardo Tavares Teves, reg. func. 726.325.2/ 3 e 4, Professor Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Professor Laerte Panighel no vínculo 3 e na EMEF Deputado Januário Mantelli Neto no víncilo 4, da Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151426345

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0013749-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Juliana Lira Dantas, reg. func. 825.728.1/1.

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0013749-2), notadamente da manifestação de SME/COGEP (151404177), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome da Sra. Juliana Lira Dantas, reg. func. 825.728.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, de forma a regularizar a situação funcional da servidora.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 151522994

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0140580-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 840.101.2, Vínculo 2 - LEANDRO HENRIQUE MACHADO BRANDÃO, lotado na EMEF Professor Roberto Mange, da Diretoria Regional de Educação Butantã.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(148321730)

Aposentadoria   |   Documento: 151823007

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0085062-7

Interessado (a) SONIA MARIA CUNHA DE ALMEIDA - R.F. 557.109.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0093947-4

Interessado (a) ROSELI DE LIMA MARQUES - R.F. 583.877.1/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0098183-7

Interessado (a) CLEONICE SABINO AMANCIO - R.F. 589.761.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0094488-5

Interessado (a) LUPRECIA SOUZA MAGALHÃES - R.F. 615.584.7/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0092381-0

Interessado (a) ELIETE BAPTISTA DE CASTRO PEREIRA - R.F. 656.548.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0091664-4

Interessado (a) CONCEICAO APARECIDA PINTO PEREIRA - R.F. 719.710.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0084629-8

Interessado (a) ARACI NOBUE NAKANE CHAEBO GADUM - R.F. 721.300.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0088242-1

Interessado (a) MARIA CELIA LUCAS DE OLIVEIRA - R.F. 744.766.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0094445-1

Interessado (a) ELENILZA DA CONCEICAO GARCIA ALBUQUERQUE - R.F. 780.458.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0093422-7

Interessado (a) APARECIDO ALVES COELHO - R.F. 781.868.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0003243-8

Interessado (a) EDNA PUGA DA SILVA - R.F. 800.001.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 151811149

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO SME Nº 63, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0021545-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEF José Maria Lisboa, situada na Praça João Rodrigues nº 575 - Jardim da Saúde, telefone: 5061-9600, conforme segue:
1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjmlisboa@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 02/03/26, 03/03/26 e 04/03/2026, até às 16h00.
2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.
3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 05/03/2026, às 12h00.
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a carreira do magistério municipal em cargo docente;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.
6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

Publicação Autorizada SEI, doc 151725836

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 151812370

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

COMUNICADO SME Nº 64, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0014942-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, DE 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, na CEMEI Marcia Kumbrevicius de Moura, situada na Rua Três Corações s/nº - Jardim Noronha, fone: 5528-5193, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: cemeimarciakmoura@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/03/2026.

2 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 12/03/2026, às 19h30.

3 - A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI, doc 151702942

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO SME Nº 65, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0014942-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, na EMEF Prof. Ernestino Lopes da Silva, situada na Rua Miguel Rocumback s/nº - Colônia, fone: 5920-3932, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefernestinolopessilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 16, 17 e 18/03/2026, até às 10h00.
2 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 18/03/2026, às 12h00.
3 - A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI, doc 151702996

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 151785183

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0019522-0

SUBSTITUIÇÕES

SME

Port. 2785/2026 - SEI nº 6016.2026/0012611-3 - 772.206.1, Vínculo 1 - KELLY CRISTINA PANTALEAO, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400010000000, em substituição a JOSEIANE ALVAREZ DOS SANTOS GOTARDI, RF nº 749.527.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 24/02/2026 a 27/02/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 2786/2026 - SEI nº 6016.2026/0017858-0 - 732.387.5, Vínculo 2 - LEANDRO GOMES MOLINA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Compras - COMPS, desta Secretaria, EH: 160800000000000, em substituição a DANIELA DUELIS DE MELLO, RF nº 804.285.3, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 18/02/2025 a 04/03/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Port. 2787/2026 - SEI nº 6016.2026/0017612-9 - 744.573.3, Vínculo 1 - KARINA DE ABREU SANDRINI, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, em substituição a CRISTOBAL ROBERTO AFONSO GARCIA, RF nº 804.998.0, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 18/02/2026 a 04/03/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 2788/2026 - SEI nº 6016.2026/0016732-4 - 795.507.3, Vínculo 1 - KARINA RODRIGUES DE MATTOS, Chefe de Núcleo I, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Assessor V, Símbolo CDA-5, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a GRACIELA MARRA, RF nº 690.782.2, vínculo 1, Assessor V, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/02/2026 a 04/03/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior. Decreto 62539/2023.

Port. 2789/2026 - SEI nº 6016.2026/0013453-1 - 897.945.6, Vínculo 4 - MARCEL VILLEMOR JOFILY DE LIMA, Assessor IV, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Assessor VI, Símbolo CDA-6, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a HELENA DE SOUZA MARCON, RF nº 812.658.5, vínculo 5, Assessor VI, Símbolo CDA-6, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/02/2026 a 14/02/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Solicitação de publicação SEI,doc 151466398

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 151771694

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0021989-8

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2893/2026 - SEI nº 6016.2025/0035339-8 - RF 934.377.6, Vínculo 1, GABRIEL ANTUNES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3642 de S.M.E., DOC de 07/04/2025, SEI nº 6016.2025/0035339-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, no CEU EMEF Butantã, EH: 162100000790200, a partir de 02/02/2026.

Port. 2894/2026 - SEI nº 6016.2023/0078697-5 - RF 820.569.8, Vínculo 1, RENATA FERRARI PIETROPAOLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5151 de S.M.E., DOC de 07/07/2023, SEI nº 6016.2023/0078697-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Tide Setúbal, EH: 162100000670000, a partir de 01/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2895/2026 - SEI nº 6016.2024/0007176-5 - RF 808.842.0, Vínculo 1, DANIELA DE DEUS MARSICANO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2003 de S.M.E., DOC de 26/02/2024, SEI nº 6016.2024/0007176-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, EH: 162200001140000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2896/2026 - SEI nº 6016.2024/0158720-0 - RF 892.173.3, Vínculo 1, JOADENIRA ANTUNES GOMES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Portaria nº 1475 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0158720-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEI Casa Blanca, EH: 162200001760300, a partir de 01/01/2026.

Port. 2897/2026 - SEI nº 6016.2025/0064802-9 - RF 824.589.4, Vínculo 2, LINDSAY DE CARVALHO BARTALO MATOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6317 de S.M.E., DOC de 23/06/2025, SEI nº 6016.2025/0064802-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Maria Berenice dos Santos, EH: 162200001310000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2898/2026 - SEI nº 6016.2024/0019488-3 - RF 727.762.8, Vínculo 1, VIVIANA MIGUEL DE LUCENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3093 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0019488-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Iracema Marques da Silveira, EH: 162200000600000, a partir de 11/12/2025.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2899/2026 - SEI nº 6016.2026/0016512-7 - RF 937.393.4, Vínculo 1, ANNE YASMIN CAVAGNA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 925 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0005709-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Senador Miltom Campos, EH: 162400000180000, a partir de 01/02/2026.

Port. 2900/2026 - SEI nº 6016.2026/0016508-9 - RF 804.683.2, Vínculo 2, MARIANE SOARES GENNARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 697 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0002990-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Paulo Nogueira Filho, EH: 162400000660000, a partir de 09/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2901/2026 - SEI nº 6016.2026/0015517-2 - RF 777.724.8, Vínculo 1, VIVIAN SZULCZEWSKI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1701 de S.M.E., DOC de 15/02/2024, SEI nº 6016.2024/0003336-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF José Maria Lisboa, EH: 162600000050000, a partir de 11/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2902/2026 - SEI nº 6016.2024/0114852-4 - RF 776.610.6, Vínculo 5, HEVERLENE SILVA SONSINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8666 de S.M.E., DOC de 27/09/2024, SEI nº 6016.2024/0114852-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim, EH: 162700000960200, a partir de 05/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2903/2026 - SEI nº 6016.2026/0016203-9 - RF 937.300.4, Vínculo 1, ARTHUR VICTORELLI FERRARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 749 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0160338-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Raul de Leoni, EH: 162800000420000, a partir de 11/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2904/2026 - SEI nº 6016.2023/0021368-1 - RF 731.351.9, Vínculo 2, ROSANGELA DIAS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2621 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0021368-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 162900000140000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2905/2026 - SEI nº 6016.2024/0031519-2 - RF 783.882.4, Vínculo 1, CLAUDIA DE FIORE DONEUX, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4331 de S.M.E., DOC de 30/04/2024, SEI nº 6016.2024/0031519-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Dilermando Dias dos Santos, EH: 163000000850000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2906/2026 - SEI nº 6016.2024/0054644-5 - RF 792.587.5, Vínculo 1, CRISTIANE PEREIRA SILVA REINOLDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5260 de S.M.E., DOC de 27/05/2024, SEI nº 6016.2024/0054644-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Vila Atlântica, EH: 163000001370200, a partir de 02/02/2026.

Port. 2907/2026 - SEI nº 6016.2025/0021537-8 - RF 770.875.1, Vínculo 1, GRACIANA DE SOUZA BRUNE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3261 de S.M.E., DOC de 25/03/2025, SEI nº 6016.2025/0021537-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Ministro Anibal Freire, EH: 163000000820000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2908/2026 - SEI nº 6016.2023/0101856-4 - RF 812.155.9, Vínculo 1, GRAZIELA GREGORIO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 7190 de S.M.E., DOC de 15/09/2023, SEI nº 6016.2023/0101856-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2909/2026 - SEI nº 6016.2024/0006155-7 - RF 841.341.0, Vínculo 2, KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1316 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0006155-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Tenente Moisés Elias de Souza, EH: 163000001210000, a partir de 02/02/2026.

Port. 2910/2026 - SEI nº 6016.2023/0119782-5 - RF 820.802.6, Vínculo 1, LETICIA CELESTE MIGUEL PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8511 de S.M.E., DOC de 01/11/2023, SEI nº 6016.2023/0119782-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Fernando Gracioso, EH: 163000000990000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2911/2026 - SEI nº 6016.2024/0112266-5 - RF 725.623.0, Vínculo 1, MARCOS FERREIRA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8671 de S.M.E., DOC de 27/09/2024, SEI nº 6016.2024/0112266-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Amadeu Mendes, EH: 163000000580000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2912/2026 - SEI nº 6016.2024/0123907-4 - RF 827.146.1, Vínculo 1, MARIA JUSSARA ARAUJO DAMASCENO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9647 de S.M.E., DOC de 04/11/2024, SEI nº 6016.2024/0123907-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Fernando Gracioso, EH: 163000000990000, a partir de 01/01/2026.

Port. 2913/2026 - SEI nº 6016.2026/0002957-6 - RF 824.474.0, Vínculo 1, MARCELA MARIA GAMA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1827 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0002957-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, EH: 163000000610000, a partir de 05/02/2026.

Port. 2914/2026 - SEI nº 6016.2025/0031042-7 - RF 750.814.0, Vínculo 1, ROSELI ZAPAROLLI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4161 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0031042-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Antonio Raposo Tavares, EH: 163000000670000, a partir de 02/02/2026.

Solicitação de publicação SEI doc 151725279

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151679034

INTERESSADO(S): MARIA CRISTINA CARDOSO TAVARES - RF. 5408075

ASSUNTO: Afastamento para participar do evento XXXIII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM em Belém/PA, no período de 22/03/2026 a 27/03/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento da servidora MARIA CRISTINA CARDOSO TAVARES - RF. 5408075, lotada no Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar do evento XXXIII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM em Belém/PA, no período de 22/03/2026 a 27/03/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 151817234

LICENÇA NOJO

5891795/5 LUCINEIA MAYA ARAUJO SILVA, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu irmão, no período de 14/02/2026 a 21/02/2026.

Portaria   |   Documento: 151831050

Portaria DIGEP nº 012 de 26 de fevereiro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 02/03/2026, o(a) Senhor(a) DANIEL FABIAN, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8865035/2, da Coordenadoria de Administração - COADM, E.H. 171100000000000, para a Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, E.H. 170303020000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Despacho interno   |   Documento: 151678510

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para acompanhamento dos serviços de DEDETIZAÇÃO do Edifício Othon do Edifício Othon, constituída pela Ordem Interna SF nº 10/2026.

DATA: 21/02/2026 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 12:00 às 17:00

*MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO - RF 7405120

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 1 (um) dia de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 151761735

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.832.572.3/2, MARCIA NEVES DOS SANTOS, ANS-ENFERMAGEM, 05 dias a partir de 09/02/2026, em virtude do falecimento do seu IRMÃO.
RF.856.018.8/2, LUCIANA FRANCISCA BORGES, AS-ENFERMAGEM, 02 dias a partir de 18/11/2025, em virtude do falecimento da sua CUNHADA.

Licença   |   Documento: 151761784

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF: 564.872.6/3, DIONISIA DE SOUSA MACÊDO, ASTS-FARMACIA, 08 dias, a partir de 05/02/2026.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DO NOME
Concedida nos termos da Lei 8989/79.
RF: 564.872.6/3, DIONISIA DE SOUSA MACÊDO, ASTS-FARMACIA:
De: solteira
Para: casada

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 151765564

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82918292 ADRIANA APARECIDA DIAS 1 19/02/2026
82027883 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 1 22/02/2026
85681112 ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 2 20/02/2026
82937592 ANGELITA MARIA DO NASCIMENTO 1 20/02/2026
83091412 ERIKA CRISTINA LEPRE DE ALMEIDA 1 24/02/2026
83137502 FLAVIO STEPONAVICIUS PIEDADE CRUZ 2 20/02/2026
83128852 GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 20/02/2026
83265172 MAGALI GUIMARAES DE OLIVEIRA 1 17/02/2026
71740633 MARIA DE FATIMA SILVA ALVES 1 18/02/2026
83396782 ROBERTA RAFAELA TREVISAN DOS SANTOS 3 18/02/2026
83446122 ROSENILDA RAMOS BARBOSA 1 21/02/2026
83447362 SERGIO AGUILAR DE MENEZES 2 21/02/2026
85523632 SILVIA CLEIA ALMEIDA 1 19/02/2026
73606571 SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PESANI 1 23/02/2026
71223653 SUELI CAVALCANTI 2 19/02/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83300512 MARIA CLAUDIA FERREIRA 1 23/02/2026
85589222 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 1 22/02/2026
83451214 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 3 17/02/2026
83451213 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 3 17/02/2026
83521012 WAGNER PAULO FERREIRA 4 19/02/2026
83521352 WAGNER ROMANO DE MELO 5 23/02/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151841867

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

85836092 ANDRESSA RIBEIRO DE MATOS TANNURE 03 24/02/2026

92116671 BARBARA CRISTINA REIS DE ALMEIDA 01 23/02/2026

83040682 EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO 01 24/02/2026

83096122 ELAINE CRISTINA NEVES MOREIRA 01 20/02/2026

83098922 ELAINE MICHELE OLIVEIRA DA SILVA 01 20/02/2026

83069582 ELIANA APARECIDA LIMA DA SILVA 02 24/02/2026

78368993 ELIZABETH MISAEL DA SILVA 01 20/02/2026

83173212 GIRLENE DIAS DO NASCIMENTO 02 24/02/2026

83169452 JACQUELINE ANDREZA 02 20/02/2026

83203732 JOSÉ DE LIMA GOMES 03 25/02/2026

85712442 JOSILEIDE JESUS DA SILVA 02 26/02/2026

83224812 KLAUS DE LIMA GUARINELLO 01 24/02/2026

83321932 MARIA EDENIR DOS SANTOS SOLLA 01 19/02/2026

83342342 MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 01 24/02/2026

83429462 RAQUEL CANDIDO TEIXEIRA RODRIGUES 01 23/02/2026

83395973 ROBERTA DE ALMEIDA 01 19/02/2026

65528033 ROSANA ROCHA AMARAL 01 25/02/2026

83432502 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 01 18/02/2026

83484302 TATIANA ROSA CESAR 02 21/02/2026

83543082 VALDINEIA SILVIA VIANA 01 20/02/2026

83530692 VANUSA DE SOUZA RAMOS 01 18/02/2026

83513252 VITOR NUNES 03 20/02/2026

83520112 VIVIANNE ALVES DE OLIVEIRA 03 20/02/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83036652 DEMETRIO DE QUEIROZ SABBAG 07 24/02/2026

83169452 JACQUELINE ANDREZA 01 24/02/2026

85558262 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 05 22/02/2026

83316772 MARIA DE OLIVEIRA BARROS 14 24/02/2026

83405102 REGINALDO ROBERTO VIEIRA 01 22/02/2026

83413032 ROSA EMI ISHII OSHIRO 14 24/02/2026

Licença   |   Documento: 151774234

PROCESSO 6018.2026/0023962-8

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

78510653

ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS

001

20/02/26

85541962

CESAR GILMAR BUNIN SANTANA

001

23/02/26

83024483

CICERO DA SILVA SALES

002

22/02/26

83024484

CICERO DA SILVA SALES

002

22/02/26

83041732

DERIAN TAVARES AQUINO

003

24/02/26

83094512

ELISABETE SOARES DO CARMO

001

24/02/26

83068182

ELIZANGELA DOS SANTOS

001

19/02/26

83164142

IVONE ROSOLEN

002

18/02/26

89312241

JULIANA HELENA DA CRUZ

002

19/02/26

83200212

KARINA DUARTE MENEZES

001

19/02/26

83218922

LOIDE SOUZA NASCIMENTO

001

20/02/26

85497702

LUANA KELLY DE OLIVEIRA

001

18/02/26

83272112

MARACY ROLIM BEZERRA

001

24/02/26

83317072

MARIA DENISE DOS SANTOS

002

19/02/26

83299152

MARIA ISABEL DE SOUZA AMARAL

001

22/02/26

83313242

MARIA LUCIENE DOS SANTOS

003

17/02/26

83462242

ROSANA DA SILVA ARAUJO

003

17/02/26

83508253

SILVIA MARIA PALMA

001

18/02/26

83491422

SONIA KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA

001

20/02/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83179252

JESUINA SOUZA MENDES

003

23/02/26

70173413

LUISA VITURINO DE SOUZA

001

18/02/26

85501822

MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO

003

17/02/26

83428492

RITA DE CASSIA DA SILVA

007

20/02/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

82988312

ASENATE MARIA DOS SANTOS ROSA

008

17/02/2026

Falecimento de seu irmão

65970923

SIMONE CORREIA DA SILVA

008

08/02/2026

Falecimento de seu irmão

83502642

SILVANA PEREIRA DA SILVA

008

04/02/2026

Falecimento de seu pai

Portaria   |   Documento: 151799305

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

PENALIDADE

PORTARIA 001/2026

O(A) Dr.(a) LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA, Diretor(a) de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Aplicar ao Servidor(a) Público MARLENE MENDES DA SILVA SANTOS - ANS ENFERMAGEM - RF 833.445.5/2, pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, inciso "III" da Lei nº.8989/79, sujeito à pena nos termos da lei 8989/79, artigo 184, conforme informações contidas, na notificação de irregularidade disciplinar de 06/01/2026.

Licença   |   Documento: 151323456

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83057312 DANIELE CORREIA LIMA 001 21/02/2026
83033042 EDISON MORALES GONCALVES JUNIOR 002 22/02/2026
83084382 ESTELA ANTONIA PAULA DA SILVA 001 22/02/2026
83142923 IRENE CANDIDA SIMAO 002 02/02/2026
83142924 IRENE CANDIDA SIMAO 002 02/02/2026
70520495 JULIO PAULO ZAKAITIS 001 25/02/2026
83410612 ROGER BEVACQUA 001 21/02/2026
85946862 SAYONNE SILVA GUIMARAES DO BONFIM 001 20/02/2026
83493392 SONIA MARIA MATIAS 001 25/02/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
82909542 ALAIDE VIEIRA DA SILVA 002 23/02/2026
83057312 DANIELE CORREIA LIMA 014 24/02/2026
83259872 MARCIA REJANE DE PAIVA SILVA 003 22/02/2026
83275642 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA 005 25/02/2026
83409012 RENAN SEGATI CARVALHO 014 04/02/2026
83469332 ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 001 24/02/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
83115362 GABRIELLA SOUZA SILVA 002 26/01/2026

SOGRO

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 18/02/2026, PÁGINA 296.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83142923 IRENE CANDIDA SIMAO 002 04/02/2026
83142924 IRENE CANDIDA SIMAO 002 04/02/2026

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 18/02/2026, PÁGINA 296.

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83409012 RENAN SEGATI CARVALHO 014 04/12/2026

Portaria   |   Documento: 151825218

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI
PORTARIA 008/2026
A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Prof Mario Degni, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE

I - Convocar a,Comissão de Averiguação Preliminar,que apresentará relatórios conclusivos no Processo 6018.2026/0007270-7.

Licença   |   Documento: 151835377

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8292841/2 ANDREA CRISTINE FERREIRA FRIGIERI 01 24/02/2026

8301301/2 CLEIA ALICE DE PAULA LOCATELI 01 24//02/2026

8306346/2 EDILENE ALVES DOS SANTOS SANTANA 01 24/02/2026

8315728/2 IVETE PEREIRA SANTOS DA SILVA 01 26/02/2026

8332363/2 MARICELIA DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 03 24/02/2026

7598301/3 RACHEL DE NOVAIS BRIGIDO 03 24/02/2026

8343128/2 RAQUEL DIAS FERREIRA 03 25/02/2026

7033389/3 TANIA ISABEL GONÇALVES 02 23/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8289930/2 ALINE VIEIRA DE SOUZA 07 20/02/2026

8297746/2 BORIS GUIMARAES JUNIOR 01 24/02/2026

7018703/3 SANDRA SHIZUE ONO 02 20/02/2026

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

CRISTIANE LOURENÇO LEOCADIO SANTOS, RF 8299285/2, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, a partir da data da publicação.

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

LUCIANA APARECIDA VERÍSSIMO DOS SANTOS, RF 8569339/2, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, a partir da data da publicação.

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

RONALD ALMEIDA DE SOUZA, RF 8341974/2, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, a partir da data da publicação.

Divisão de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 151801215

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, RF: 832.080.2/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, nos dias letivos, sendo eles as segundas e quartas-feiras, até o término das aulas do semestre vigente a partir da data de publicação.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 151805859

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8303428/2 DECIO JOSE VOLPI NIVEL II 1 QM11 04/02/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8317241/2 ILDA MARIA CARDEAL DAVID NIVEL III 1 ANS11 08/01/2026
8353841/2 UBIRAJARA DE FREITAS GUAZZELLI NIVEL II 1 ANSM6 28/01/2026
8315841/2 HELEM AGUIAR DE ALMEIDA FARIA NIVEL III 1 AS16 11/01/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151814336

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050300 588.837.9/2 Cristiane Akemi Miyazato 01 23/02/2026 143

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8060550/1 BRUNA MATSUMOTA NIVEL II 4 ANS9 26/02/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

732.422.7/1, Ana Paula de Arruda Geraldes Kataoka, Assessor III, CDA-3, 10 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 22/04/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 151787081

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7190093/1 TEREZINHA DOS SANTOS SILVA NIVEL II 4 AS14 26/02/2026
7847467/1 LILIAN PEREIRA COSTA VERSURI NIVEL II 4 ANS9 26/02/2026
8061700/1 MARIA APOLONIA VIANA DA SILVA NIVEL II 4 ANS9 26/02/2026

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 151821602

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7522011/1 CAMILA HELENA SULA 289 01/03/2026

7568746/4 DAVI SERVULO DO NASCIMENTO JUNIOR 289 01/03/2026

8317089/3 GILSON TONIOLLO DE ARAUJO 289 01/03/2026

7847882/2 LUCIANA VALENTIN FRANCESCHINI 289 01/03/2026

8329818/3 MARIA CATARINA VELOSO DOS SANTOS LOPES 289 01/03/2026

8224196/1 NEIDE PEDRO MATTIAS 289 01/03/2026

9383824/1 PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 289 01/03/2026

Portaria   |   Documento: 151822099

Portaria nº 009/CRSN/2026

Marcia Cristina Leão Barreiros, Interlocutora Samu Norte/SP, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 178,179,184,187 e 195, da Lei n° 8.989, de 29 de Outubro de 1979, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e considerando a defesa apresentada intempestivamente, a qual foi justificada por atestado. Entretanto, a chefia não acolheu a justificativa, tendo sido negado provimento.

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor Waldson de Oliveira, Assistente de Saúde - Enfermagem, RF: 702.725.7/2 na Base Samu Norte 8 - Hospital Cachoeirinha, do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, desta Coordenadoria, pela infração ao artigo 178 inciso III, e Art.179, Caput da Lei 8989/79, nos termos do artigo 112 e 113 do Decreto 43.233/03, devido à não está agindo de acordo com o Estatuto dos Servidores Público, por não atender o rádio ou aos chamados em tempo considerado adequado.

Portaria   |   Documento: 151822351

Portaria nº 010 /CRSN/2026

Marcia Cristina Leão Barreiros, Interlocutora Samu Norte/SP, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 178,179,184,187 e 195, da Lei n° 8.989, de 29 de Outubro de 1979, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e considerando a defesa apresentada intempestivamente, a qual foi justificada por atestado. Entretanto, a chefia não acolheu a justificativa, tendo sido negado provimento.

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de 01 (Hum) dia de SUSPENSÃO, no dia 04/03/2026 ao servidor Waldson de Oliveira, Assistente de Saúde - Enfermagem, RF: 702.725.7/2 na Base Samu Norte 8 - Hospital Cachoeirinha, do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, desta Coordenadoria, pela infração ao artigo 178 inciso III, e Art.179, Caput da Lei 8989/79, nos termos do artigo 112 e 113 do Decreto 43.233/03, devido à não está agindo de acordo com o Estatuto dos Servidores Público, por não atender o rádio ou aos chamados em tempo considerado adequado.

Portaria   |   Documento: 151819166

PORTARIA 011/CRSN/2026

Katya Valeria Aparecida Barão Dini, Gestora de Equipamento Público I, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanā, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçană, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto nº. 43.233/03, e a defesa apresentada, que recebe, mas no mérito, nega provimento, conforme Memorando 05/25 - UVIS Jaçanã, de 09/12/2025.

RESOLVE:


Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor Tiago Barbosa dos Santos, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, RF 778.447.3/1, lotado na Unidade de Vigilância em Saúde Jaçană, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/ Jaçanā, desta Coordenadoria, prevista no artigo 184, inciso I da lei 8989/79, por infringir o Artigo 178, Incisos II, V e X do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei nº. 8989 de 29/10/79, assim como o art. 4º do Código de Conduta dos Agentes Públicos, Decreto 56.130/15 de 26/05/15.

Retificação   |   Documento: 151814821

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA/JAÇANA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a penalidade aplicada em DOC do dia 26/02/2026 servidora Barbara Cristina de Araújo, considerar RF 792.596.4/1 e não como constou.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 151794671

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 21/02/2026 - Sábado das 13h00 às 16h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Distribuição de Insumos - Evento: Bloco Cordão das Amoxtradas - Local: Casa de Fatel - Endereço Rua Nazle Mauad Lutfi,167 - Parque Tamari, São Paulo - SP. As horas do referido evento devem ser usufruídas até 31/08/2026.

RF NOME

791.651.5/1 Margareth Cardoso

Licença   |   Documento: 151765997

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8231184/1

ALCIONI GODINHO DE ANDRADE

03

18/02/26

7846207/1

ANA CRISTINA RUBIRA

02

19/02/26

7578636/3

LEANDRO PEREIRA MOREIRA DA COSTA

01

20/02/26

7907826/1

JILVANI TUNES DE SOUZA

01

20/02/26

7061935/3

MARLY IMACULADA SERAFIM

01

22/02/26

7584415/1

ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO

02

23/02/26

7976364/1

BRUNO SANTOS DE SOUZA

01

23/02/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7990588/1

NEIDE ALEXANDRINO NOBRE MARTINS

02

19/02/26

8113262/1

SILVIO ROCHA SOBRINHO

06

22/02/26

7504861/1

EULINA SOARES SANTANA

14

23/02/26

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

5955831/8

ZELIA MARIA FERRARI PAIVA RIBEIRO PAGLIARDE

14

23/02/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

6401252/1

GILBERTO CARNEIRO SOARES

08

15/01/2026

irmão

horário de estudante   |   Documento: 151767557

HORÁRIO DE ESTUDANTE:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora:

RF

NOME

PERIODO

7400136/1

LUCIANO CARNEIRO DOS SANTOS

1º SEMESTRE

7762356/1

SIMONE MIEKO YAMAUTHI DOS SANTOS

1º SEMESTRE

7839243/2

JOSUE RICARDO LADEIRA

1º SEMESTRE

Despacho deferido   |   Documento: 151798872

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA GESTANTE

A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAUDE MOOCA ARICANDUVA, CONCEDE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA GESTANTE NOS TERMOS DO ARTIGO 148 DA LEI 8989/79, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 57.571/2016, A SERVIDORA:KALINE NEVES MARINHO - RF 8189064/1 A PARTIR DE 10/02/2026.

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
745.706.5/1 LUZIA APARECIDA DUARTE 180210090160000 180210090200000 19/02/2026

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA Tornando sem efeito publicação em DOC 26/02/2026p303.
A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAUDE MOOCA/ARICANDUVA, CONCEDE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA GESTANTE NOS TERMOS DO ARTIGO 148 DA LEI 8989/79, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 57.571/2016, A SERVIDORA: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA, RF: 822.727.6/1, A PARTIR DE 10/02/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151825371

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

791.949.2/1 CRISTIANE MIRANDA FERNANDES LIBERATTI - ASSESSOR I - CDA 1, 17 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 22/04/2026.

778.536.4/1 SOLANGE CERVERA FARIA - ASSESSOR II - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 23/04/2026.

811.258.4/1 RAQUEL APARECIDA CARVALHO - ASSESSOR II - CDA 2, 12 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 06/04/2026.

812.722.1/1 RODOLFO CESAR MARTINS - ASSESSOR II - CDA 2, 12 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 06/04/2026.

734.935.1/1 EDSON AKIO TSUDA - ASSESSOR II - CDA 2, 11 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 07/04/2026.

628.353.5/1 CENISE DE LOURDES MAION FOZ - ASSESSOR III - CDA 3, 14 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 06/04/2026.

891.346.3/2 PATRICK GRECO GASULL - ASSESSOR III - CDA 3, 12 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 06/04/2026.

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 151765147

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

642.621.2/02 CLAUDIO ALVES 6018202600152670 180209070170000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 09 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/01/1985 a 30/10/1987.

705.902.7/02 ASCLEPIO DIAS ARAUJO 6018202600113209 180209070380000

0172 Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nºs. 10-009.418-84*82 e 06-002.361-85*52., o tempo de 00 ano 09 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/06/2002 a 21/03/2003.

715.302.3/03 MARCIA DO CARMO LOPES DA FONSECA PASSOS 6018202501414006 180309000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 26 anos 11 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/02/1988 a 22/02/1991; 23/02/1991 a 10/05/1996; 11/05/1996 a 20/10/2002; 21/10/2002 a 15/01/2015.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 149974673

Processo nº 6018.2026/0007029-1

INTERESSADO: VANDERLEI NUNES DOS SANTOS - R.F.: 583.663.8 - V 2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 97/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: VANDERLEI NUNES DOS SANTOS

Registro Funcional: 583.663.8 - V 2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150550987

Processo nº 6018.2026/0008012-2

INTERESSADO: ANA DO NASCIMENTO DA CRUZ MESQUITA - R.F.: 595.261.1 - V 1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 99/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ANA DO NASCIMENTO DA CRUZ MESQUITA

Registro Funcional: 595.261.1 - V 1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE

Padrão: QSA - ADMITIDO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150308399

Processo nº 6018.2026/0007465-3

INTERESSADA: NOEMIA ROCCO DE OLIVEIRA - R.F.: 721.526.6 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 98/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: NOEMIA ROCCO DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 721.526.6 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANS10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 151771562

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

LEIDIMIR ASSIS SOARES

R.F 832.347-0 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL II

PADRAO: AS15

HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180308000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.005.226-8, A PARTIR DE 27/01/2026

Diretoria

Autorização   |   Documento: 151804791

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO a servidora DEISE SIMEÃO MARTINS BENEDITO, RF 8223378/1, Analista de Saúde - Enfermagem, a residir no Município de Indaiatuba/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

AUTORIZO o servidor NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO, RF 8008493/1, Agente de Saúde- Condutor de Veículo/Ambulância, a residir no Município de Indaiatuba/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 151827674

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 921.345.7 1 NADINE PEREIRA VIANA 01 23/02/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 150956474

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 757.090.2

Vínculo: 1

Nome: Andre Luis Branco Faravola

Expediente Nº: 01/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 151843055

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0054761-0 | VIVIANE STANKEVICIUS URIOSTE | CPP 111

DESPACHO: I. Ciência à defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal: I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADO: FLAVIO MARTIN PIRES, OAB/SP 139.851

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 151841341

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0036448-6 | LUCIA HELENA MANZANO VETTORE | CPP-112

DESPACHO: Ciência à defesa, da redesignação de audiência da Sra Liliane Hortêncio de Almeida, para o dia 05/03/2026 às 13:00

ADVOGADOS: RODNEI MACHADO DA SILVA, OAB/SP 330.352; DAVI PIRES SANTANA, OAB/SP 359.112; RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE, OAB/SP 404.565 e GABRIEL HONORIO GIRLANDA, OAB/SP 483.891

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 151837218

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: EDUARDO SANTIAGO DE MORAIS, RF 849.515.7/1;

CARGO: Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro;

PROCESSO SEI 6021.2026/0004903-5.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 151789014

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0044832-9 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 16/04/2026

09h - KELLY PAULA SOUZA SILVA, R.F 813.138.4/1; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/EMEF Profª. Wanda Ovídio Gonçalves.

PA SEI 6021.2026/0004833-0 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 22/04/2026

11h - MARDONIA MATOS PINHEIRO ALENCAR, R.F 794.648.1/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/CEI Parque Casa de Pedra.

PA SEI 6021.2026/0000640-9 | SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 28/04/2026

09h - CÍNTIA ALVES DOS SANTOS, R.F 592.248.8/4; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEI São Bento;

10h - MARIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, R.F 633.832.1/1; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/EMEI São Bento;

11h - WIVIAN LINARES DE SOUZA, R.F 838.809.1/1; Cargo: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund.; Lotação: SME/EMEI São Bento.

Dia 29/04/2026

09h - EXPEDITO GUILHERME DA SILVA, R.F 745.186.5/2; Cargo: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund.; Lotação: SME/EMEF Arthur Guimarães;

11h - JOSIMAR GOMES DE LIMA, R.F 827.729.0/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Prof. Pedro Alvares Cabral Moraes.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0053987-0 | ERNANI DUARTE| CPP 122

Dia 23/04/2026

09h - JEANINI GORETTI BELOTO BONAZZI, RF 791.291.9/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEF Coelho Neto;

10h - FERNANDA NAZARETH TUZZI FERNANDES, RF 723.239.0/2; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/EMEF Coelho Neto.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 23/04/2026, bem como da testemunha FERNANDA DE BARROS dia 23/04/2026 às 11h.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 151841965

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: EVERTON DE SOUSA DA SILVA, RF 926.788.3/1;

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/EMEF PROFESSOR FLORESTAN FERNANDES;

PROCESSO SEI 6021.2026/0004156-5.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 151835311

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 151808495

6021.2026/0011942-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada por meio do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, e de acordo com o disposto na Orientação Normativa nº 1/2004/SJG de 17/03/2004, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face de JULIANO FERREIRA DA SILVA, RF. 854.504.9 - Vínculo 2, Faltas Consecutivas no período de 18/04/2025 a 29/05/2025.

Despacho   |   Documento: 151804809

6021.2026/0011924-6 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada por meio do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, e de acordo com o disposto na Orientação Normativa nº 1/2004/SJG de 17/03/2004, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face de MAGNO SILVEIRA NETO, RF. 690.800.4 - Vínculo 1, Faltas Consecutivas a partir de 29/09/2025.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 151564504

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0010780-9

INTERESSADO : EDI AQUINO DE SOUZA - RF: 631.863.1/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 004/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 188/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Senhor: EDI AQUINO DE SOUZA

Registro Funcional: 631.863.1 Vínculo 1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - Cat 05

Padrão: QM15

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Despacho deferido   |   Documento: 151569437

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0010815-5

INTERESSADO : EDUARDO FRANÇA ORTIZ - RF: 729.202.3/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 005/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 189/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Senhor: EDUARDO FRANÇA ORTIZ

Registro Funcional: 729.202.3 Vínculo 1

Cargo/Função: Procurador do Município III

Padrão: PRM-03-E

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151820783

Tornando sem efeito concessão de Abono de Permanência

Torno sem efeito a publicação constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 12/02/2026, página 284, que concedeu Abono de Permanência ao servidor Fernando Vilar Lemos RF nº 753.146.0 vínculo 1, por ter sido verificada inconsistência quanto ao atendimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, conforme manifestação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

Despacho deferido   |   Documento: 151808229

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DEFIRO o pagamento de férias do servidor abaixo, de acordo com a O.N. 002/94-SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G/2006 e da O.N. nº 001/SMG-G/2006, e em cumprimento da liminar deferida à suspensão da aplicação do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722/2021.

316.060.2/4 - GUBIO ANAXAGORAS DO PRADO FERREIRA, relativo às férias do exercício de 2023 (período de contagem em 01/03/2023 a 30/09/2023: 30 dias), do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias), do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 30 dias), do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 02/02/2026: 10 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

770.660.0/7 - RAQUEL ALVES CABRAL TOLEDO, relativo às férias do exercício de 2023 (período de contagem em 01/03/2023 a 30/09/2023: 20 dias), do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias), do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 30 dias), do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 02/02/2026: 10 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

649.695.4/2 - SANDRA LUCIA AGUIAR MIRANDA, relativo às férias do exercício de 2023 (período de contagem em 01/03/2023 a 30/09/2023: 20 dias), do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias), do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 30 dias), do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 02/02/2026: 10 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 151729920

Processo SEI 6024.2026/0000261-2 - ACASSIA FERNANDA DA SILVA, RF.9238638/2, DIRETOR I, ref. CDA-4, COMISSIONADO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JANAINE LISBOA FERREIRA, RF.8803528/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, durante período legal por Férias, no período de 03/02/2026 a 12/02/2026.

Processo SEI 6024.2026/0003045-4 - JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA, RF.9319883/3, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA, RF.9207210/3, COORDENADOR I, ref. CDA-5, durante período legal por Férias, no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Processo SEI 6024.2026/0003426-3 - BEATRIZ YOUNG RAN KIM, RF.8897701/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ARIANA SOUSA DE LIMA, RF.8392935/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Processo SEI 6024.2026/0000465-8 - VANESSA GOMEZ MISSURA, RF.8235902/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Pedreira;Supervisão de Assistência Social - Cidade Ademar - SAS AD;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SIMONE DE LIMA FERREIRA FONTES ALVES, RF.7873841/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 19/02/2026 a 10/03/2026.

Processo SEI 6024.2026/0001275-8 - MARINA LOPES FERNANDES, RF.7776390/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI, RF.7546891/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, durante período legal por Férias, no período de 19/02/2026 a 28/02/2026.

Processo SEI 6024.2026/0003280-5 - JULIANA TOME DE OLIVEIRA, RF.9118934/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Vila Maria/Vila Guilherme;Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELIANA BARRETTO COSTA DA SILVA, RF.8509760/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 23/02/2026 a 12/03/2026.

Processo SEI 6024.2026/0003291-0 - ADEMAR SARTORI JUNIOR, RF.8217521/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Espaço Público do Aprender Social - ESPASO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALEXANDRE ISAAC, RF.9158707/1, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Processo SEI 6024.2026/0003401-8 - CILENE APARECIDA DE LACERDA, RF.6424554/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RICARDO LUIZ DIAS, RF.8575061/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 25/02/2026 a 06/03/2026.

Processo SEI 6024.2026/0003647-9 - CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA, RF.6342884/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Jacana;Supervisão de Assistência Social - Jacana/Tremembe - SAS JT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RUTH MESSIAS DOS SANTOS, RF.6492801/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, durante período legal por Férias, no período de 02/03/2026 a 21/03/2026.

Processo SEI 6024.2026/0003547-2 - ROSANA DURU SILVERIO, RF.5354021/7, ASSESSOR II, ref. CDA-2, EM COMISSÃO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Sao Mateus - SAS SM;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA, RF.7499418/5, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 10/03/2026 a 19/03/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 151303108

6025.2026/0002234-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: MÁRCIA REGINA PAGANI FERNANDES RF. 505.314.5

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12447000 e 12446999 de 09/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em carater definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23;

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 151681718

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019010120000

SEVERINO JOSE DA SILVA

6189997

01

24/02/2026

250012010000000

CELIA SILVA CONCEICAO

9473572

14

10/02/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho   |   Documento: 151679924

Processo nº 6027.2026/0002892-8

INTERESSADO: JULIANO MACIEL RODRIGUES - RF 806.015.1/01

ASSUNTO : APOSENTADORIA

DESPACHO DE DESISTÊNCIA DE APOSENTADORIA

I - HOMOLOGO a desistência de solicitação de aposentadoria formulada pelo Sr. JULIANO MACIEL RODRIGUES - RF 806.015.1/01, conforme documento SEI - 151542670.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP-3 para providências.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151809155

Despacho deferido: RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC: 24/02/2026

LEIA-SE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO - A PARTIR DE 27/02/2026

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas e com fundamento no inciso I, do art.1º do Decreto 41283/01, combinado com a Port.713/SGP.G/01, fica alterada a lotação da servidora, conforme abaixo indicado:

8926603/1 - RENATA DA SILVA OLIVEIRA - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

De: SMUL/CASE/DIVISÃO DE CADASTRO - Para: SVMA/CPA/DIVISÃO DE PROJETOS URBANOS - EH 270055060000000

Despacho deferido   |   Documento: 151831231

6027.2026/0003317-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: AFONSO HENRIQUE REIS PARDINHO

DESPACHO:

LICENÇA PATERNIDADE ACRESCIDOS DE 14 DIAS CONFORME A LEI 17.224/2019 DOC: 31/10/2019

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

953.453.9 V1

Afonso Henrique Reis Pardinho

06

19/02/2026 a 24/02/2026

953.453.9 V1

Afonso Henrique Reis Pardinho

14

25/02/2026 a 10/03/2026

Atenciosamente,

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 151795140

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0000590-1 SVMA/DGP/ ISABELA TENORIO SILVA, RF: 921.392-9, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA DE FÁTIMA GUADALUPE ROBUSTELLI, RF: 890.718-8 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 02/03/2026 a 16/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0001159-6 SVMA/DGP/ MANUEL ROMERO DE LA IGLESIA, RF: 753. 920-7, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010010000000, DIVISAO DE ANALISE AMBIENTAL - DAA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VICENTE MIGUEL ROCA, RF: 518.717.6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 16/03/2026 a 30/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0001239-8 SVMA/DGP/ EDNA PRADO DA SILVA BARBOSA, RF: 601.836.0, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, PADRÃO/REF: QM13, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030050000000 DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LETICIA CRISTINA SANTOS DA COSTA, RF: 943.153.5 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 12/03/2026 a 31/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0001931-7 SVMA/DGP/ SONIA CRISTINA SAMPAIO DAMASCENO, RF: 925.181.2, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001010000000, DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUIZ ROBERVAL GARRIDO RARIZ, RF: 507.510.6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 09/03/2026 a 23/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0001921-0 SVMA/DGP/ CASSIANE VIEIRA DE ARAUJO SILVA, RF: 949.293.3, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270000010000000 , NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO BRUNNO KAUAN DUARTE DE GOES, RF: 922.263-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 19/03/2026 a 02/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002021-8 SVMA/DGP/ NEY NERES PINHEIRO, RF: 886.851-4, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, CDA-2, E.H. 270030051350000, PARQUE LINEAR FEITICO DA VILA; DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA VILMA LAURENTINO, RF: 879.628-9 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 12/03/26 a 26/03/26. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0001434-0 SVMA/DGP/ JULIANO RIBEIRO FORMIGONI, RF: 847.690-0, DIRETOR I PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270010000000000, COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CHRISTIANE DE FRANCA FERREIRA, RF: 845.796-4 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/03/2026 a 01/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002127-3 SVMA/DGP/ VICTOR AVILA DOS SANTOS, RF: 922.019.4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOYCE GOMES DOS SANTOS, RF: 948.408.6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 20/03/2026 a 05/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002387-0 SVMA/DGP/ MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO, RF: 798.483-9, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO, RF: 812.422.1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 09/03/2026 a 18/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002481-7 SVMA/DGP/ OTILE FRANCISCO NUNES NETO, RF: 920.177-7, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO PAULA REGINA SANTOS, RF: 781.872-6 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 02/03/2026 a 16/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002440-0 SVMA/DGP/ MARIA IZABEL BARBOSA DE MEDEIROS DO PRADO, RF: 793.335-5, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270030060000000, DIVISAO DA FAUNA SILVESTRE - DFS; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SERGIO DE MELLO NOVITA TEIXEIRA, RF: 793.159-0 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/03/2026 a 20/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002656-9 SVMA/DGP/ ANDERSON JOSÉ DA CRUZ SILVA, RF: 850.352-4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM5, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270070010000000, DIVISAO DE PLANEJAMENTO E APOIO AOS COLEGIADOS - DPAC; COORDENACAO DE GESTAO DOS COLEGIADOS - CGC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO PAMELA CHAMELET, RF: 785.756-0 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 02/03/2026 a 21/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0001961-9 SVMA/DGP/ THABATA SOARES DAMASCENO DOS SANTOS, RF: 846.592.4, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 PADRÃO/REF: QPE16B, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270040000000000, COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO BRUNO ROCHA DA SILVA, RF: 939.836-8 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 02/03/2026 A 21/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002260-1 SVMA/DGP/ RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, RF: 590.070-1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III PADRÃO/REF: QB13, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001050000000, DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VICTORIA STEPHANIE SILVA FLORENTINO, RF: 931.071-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 24/03/2026 à 02/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0001853-1 SVMA/DGP/ CAIO FERNANDES FERREIRA, RF: 850.340-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM5, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SILVIA RENATA DE MORAES FERNANDES, RF: 777.514-8 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 18/03/2026 á 01/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002059-5 SVMA/DGP/ ELAINE CRISTINA CARDOSO MARQUES, RF: 795.079-9, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II PADRÃO/REF: QB8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010020000000, DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOSE FRANCISCO MAEOCA PACHON, RF: 911.800-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 24/02/2026 a 13/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002282-2 SVMA/DGP/ DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÃO, RF: 915.779.4, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070010000, DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MAURICIO DE ALCÂNTARA MARINHO, RF: 858.761.2 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 18/02/2026 a 04/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002966-5 SVMA/DGP/ ANDRE LUIZ ELOY DA SILVA, RF: 929.949-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA JOSE DA SILVA, RF: 828.160-2 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 19/02/2026 a 05/03/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0002865-0 SVMA/DGP/ ROSANA LAMANA GUMA, RF: 897.118-8, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030050000000, , DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO GUILHERME IBANEZ DE SANTI FERRARA, RF: 807.018-1- ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 18/03/2026 a 01/04/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151747510

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.

EXONERANDO: GCM 3ª Classe Rodrigo Miranda Pocci, RF. 917.096.1.

ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório - SEI nº 6029.2025/0005935-0.

ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP Nº 246.810

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0005935-0, notadamente o Relatório Conclusivo da 1ª Comissão Processante Permanente (doc. 151073309), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 151570685), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 151577662) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe Rodrigo Miranda Pocci, RF.: 917.096.1, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP para os devidos assentos funcionais.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 151761598

DESPACHO

SENHOR CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das disposições gerais transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019

RF:582,854-6/2 RONALDO JOSE PRADO processo nº 6029.2026/0004156-9

Título n°037/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- CLASSE ESPECIAL(NQ)- CAT.4-MASC. PADRÃO:NQTG4J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.387-9/1 FRANCISCO NAILSON BERNARDINO processo nº 6029.2026/0003658-1

Título n°028/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO(NQ)- CAT.8-MASC. PADRÃO: NQTG8K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.575-8/1 EDUARDO CAMBI processo nº 6029.2026/0003697-2

Título n° 029/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO- CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.768-8/1 AGUINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA processo nº 6029.2026/0003686-7

Título n° 030/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO- CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:649.117-1/1 NOEL RIBEIRO JACOMETE processo nº 6029.2026/0003699-9

Título n° 031/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR(NQ) - CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:658.275-3/1 EVALDO APARECIDO GONÇALVES processo nº 6029.2026/0003772-3

Título n° 032/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR(NQ) - CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das disposições gerais transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019

RF:674.270-0/1 TELMA SUELI SOARES processo nº 6029.2026/0003709-0

Título n° 033/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- CLASSE ESPECIAL(NQ)- CAT.4-FEM. PADRÃO:NQTG4J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:707.901-0/1 ROSIMEIRE DA SILVA ALMEIDA processo nº 6029.2026/0003762-6

Título n° 034/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR(NQ) - CAT.6-FEM. PADRÃO:NQTG6I.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:733.747-7/1 VALERIA RAMOS DA SILVA ROSA processo nº 6029.2026/0003758-8

Título n° 035/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- CLASSE ESPECIAL (NQ) - CAT.4-FEM. PADRÃO:NQTG4F.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos calculados pela média.

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022,

a partir 06/02/2026 (Data do Laudo Médico).

RF: 741.568-1/1 ROGERIO CAMPOS LIMA processo nº6013.2026/0000137-3

Título n°036/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO CLASSE ESPECIAL (NQ) - CAT.4-MASC.- PADRÃO:NQTG4D

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer a partir de 09/03/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

APOSENTADORIAS INDEFERIDAS dos servidores abaixo:

À vista das informações constantes no laudo Médico pericial nº 12443785- SEGES/COGESS/CPM/APÓS, conforme link nº 151385014, INDEFIRO o pedido de aposentadoria por não atender ao disposto do Artigo 26, Inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022

RF:698.504-1/1 PATRICIA MOREIRA PROCESSO SEI nº6013.2025/0002142-9.

À vista das informações constantes no Laudo Médico Pericial nº 12436447, conforme doc. Sei 150489730, INDEFIRO o pedido com base nos levantamentos efetuados por SEGES/COGESS/CPM/APÓS, onde foi concluído que não se justifica o Recurso de Revisão de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, conforme Laudo Médico Pericial de nº 12436447- SEGES/COGESS/CPM/APÓS, devendo ser mantido o teor do Laudo Médico Pericial de nº 11558537- SEGES/COGESS/CPM/APÓS, do Processo SEI nº 6029.2020/0010066-1

RF:794.721-6/2 RONY LUIS DE ARAUJO SILVA SEI nº6029.2025/0018921-1.

À vista das informações constantes no Laudo Médico Pericial nº 12396362, conforme doc. Sei 151387164, INDEFIRO o pedido com base nos levantamentos efetuados por SEGES/COGESS/CPM/APÓS, onde foi concluído que não se justifica a Reconsideração de Revisão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho , conforme Laudo Médico Pericial de nº 12396362- SEGES/COGESS/CPM/APÓS, devendo ser mantido o teor do Laudo Médico Pericial de nº 12060646- SEGES/COGESS/CPM/APÓS, do Processo SEI nº 6013.2024/0006957-8

RF:815.451-1/2 TATIANE DOS SANTOS FREITAS PROCESSO SEI nº6029.2025/0002606-1.

DESPACHO DO SR. CHEFE DE GABINETE

REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

NOME RF PROCESSO SEI

ISAQUE MARION 658.707.1/1 6029.2025/00156.41-0

À vista do Laudo Médico Pericial nº 12.388.523, elaborado após avaliação por junta médica realizada em 07/10/2025, justificando a reversão da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 28/01/2026.

TORNO INSUBSISTENTE a aposentadoria por incapacidade permanente concedida ao servidor ISAQUE MARION, Registro Funcional nº 658.707.1, bem como o respectivo Título de Aposentadoria nº 014/SMSU/DRH/2025.

CONVOCAÇÃO:

A Diretora da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor acima para reassunção de suas funções, devendo comparecer a contar da publicação deste ato, à Rua da Consolação, nº 1.379, 7º andar, Consolação, São Paulo/SP, no horário das 09h00 às 16h00, para adoção das providências administrativas.

DESPACHO DO SR. CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO E APOSTILAMENTO

NOME RF PROCESSO

ADEMIR PINHEIRO 620.024-9/1 6029.2024/0004722-9

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 22/04/2024, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 040/SMSU/DRH/2024, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

GENIVALDO FERREIRA DE SANTANA 629.260.7/1 6029.2022/0009022-8

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 13/08/2022, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 072/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SONIA MARIA DE MELO BARREIROS 684.778.1/1 6029.2024/0003290-6

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 15/03/2024, para constar no item 2- Fundamento Legal: artigo 6º, EC 41/03 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº033/SMSU/DRH/2024, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 6º, EC 41/03 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

IVONETE SIMÃO PEREIRA 696.196.7/2 6029.2022/0009119-4

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 13/08/2022, para incluir no item 2- Fundamento Legal: artigo 6º, EC 41/03 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 087/SMSU/DRH/2022, para constar no item 2- Fundamento legal: artigo 6º, EC 41/03 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

NOME RF PROCESSO

JAIR DA SILVA MARCELINO 698.778.8/1 6029.2022/0009178-0

À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho publicado no DOC de 13/08/2022, para incluir no item 1- Identificação do Servidor padrão NQTG4G e no item 2- Fundamento Legal: artigo 6º, EC 41/03 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 088/SMSU/DRH/2022, para constar no item 1 - Identificação do Servidor padrão NQTG4G e no item 2- Fundamento legal: artigo 6º, EC 41/03 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 151769233

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0019406-1 Fábio Souza Vilanova - RF 927.699.8

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link 151655958; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Andrew Kauan Rodrigues da Silva, OAB/SP 504.982; Evenildo de Paula Oliveira, AOB/SP 522.958.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0007436-8 Eliazer Rodella - RF 586.757.6

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link 151784432; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Arles Gonçalves Junior, OAB/SP 168.982.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

2015-0.238.815-0 (PA Físico) Reginaldo Duque da Silva - RF 753.275.0

ASSUNTO: Defesa, conhecer toda a documentação acostada aos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aditar suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 118 da Lei 13.530/03; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Flávio Torres OAB/SP 204.623; Davi Gebara Neto OAB/SP 249.618 ; Dario Freitas dos Santos OAB/SP 353.531.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 151755588

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/2003 e suas alterações, conforme seguem:

O Inspetor Superintendente Juvandio Alves dos Santos, Comandante, em exercício, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

A vista do contido nos autos, em especial na informação 151753064 - SEI 6029.2025/0021816-5, TORNO SEM EFEITO a publicação da Portaria nº 001/IDAM-PANTANAL/2026 no Diário Oficial de 25/02/2026, página 374, para fins de restabelecimento da regularidade procedimental.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 151618184

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 005/IR-FÓ/2026 de 31 de janeiro de 2026.

Ref. MD nº 001/IR-FÓ/2026 - SEI 6029.2025/0023986-3

O Inspetoria de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana André da Silva Medeiros - RF. 696.073.1, Cargo/função Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 100 e seguinte por ter violado o Artigo 7º incisos V e XI, c.c. artigo 15, artigo 16 inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

Portaria: nº 007/IR-FÓ/2026 de 23 de fevereiro de 2026.

Ref. MD nº 014/IR-FÓ/2025 - SEI 6029.2025/0021068-7

O Inspetoria de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Edson da Silva Felix - RF. 854.847.1, Cargo/função Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 100 e seguinte por ter violado o Artigo 7º inciso XI, c.c. artigo 15, artigo 16 inciso II e infringido o artigo 18 inciso VI, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 003/IR-JT/2026 de 23 de fevereiro de 2026.

Ref. MD nº 001/IR-JT/2026. SEI 6029.2025/0022950-7

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB nº 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos, OAB nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Alexandre Barbarotti, Comandante da Inspetoria Regional de Jaçanã/Tremembé pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jurandir Pereira da Mata - RF. 625.249.4, Cargo/função Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé, a pena de 01 dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o Artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151706306

INTERESSADO: SMSU

ASSUNTO: PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES QUADRO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL BASICO, MÉDIO E SUBSÍDEO.

DESPACHO

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8891427/1

BRUNO MENDES DA ROCHA

NIVEL I

3

QEAG3

30/01/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BASICO - QMB

Progressão formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7620519/2

REGINALDO LUZ PEDRO

NIVEL II

6

QB11

12/02/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Setor de Pagamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 151591077

Despacho de Retificação

SEI 6013.2018/0005365-4

INTERESSADO: Valdemir Paulino Monteiro - RF: 737.825.4 Vinculo 1

ASSUNTO: Acidente de trabalho/Auxilio-acidentário

I - Retificação do Despacho Autorizatório doc. nº 150933302 e Título Assecuratório de Direito nº 001/SMSU/2026 doc nº 150945919, publicado no DOC de 13/02/2026, para fazer constar como segue:

Onde se-lê:

Referência NQTG4E;

Leia-se:

Referência NQTG4F;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após encaminhe-se a SMSU/CAF/DRH/PGTO, para as anotações e demais providências que julgar necessárias.

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 151797097

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 035 de 26 de fevereiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor EDSON DE OLIVEIRA, RF 653.249.7 para no período de 12/01/2026 a 30/01/2026, substituir o senhor NIVALDO APARECIDO DA SILVA RF 649.772.1 da Inspetoria Regional Freguesia do ó, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 151799671

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 036 de 26 de fevereiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora CARLA HONORATO SCHEFFER BRASÃO, RF 620.029.0 para no período de 16/02/2026 a 02/03/2026, substituir o senhor ANDERSON DE SOUZA MERICHI RF 648.165.5 da Divisão de Arsenal e Equipamentos, no cargo de Assessor de Comando I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 151800625

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 037 de 26 de fevereiro de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora JULIO APARECIDO BUENO, RF 648.394.1 para no período de 17/12/2025 a 31/12/2025, substituir o senhor JAIME LIMA DOS SANTOS RF 658.180.3 da Inspetoria Regional Casa Verde, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Divisão de Correições, Avaliação e Permanência

Portaria   |   Documento: 149616898

Portaria nº 001/DCAP/2026

M.D. nº 0004/CGGCM/DCAP/2025

Processo: 6029.2025/0014108-1

O Diretor Adelson Alves Simão da Silva, da DIVISÃO DE CORREIÇÕES AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA, pertencente à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fernando da Silva Trudes, RF 680.682.1- Distintivo - 4593, Cargo Subinspetor, lotado na Divisão de Correições Avaliações e Permanência, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no(s) artigo(s) 100 e 101, § 2º, primeira parte por violação ao artigo 7º, incisos XI, c.c. artigo 15 e artigo 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18, inciso XX, abrandada pelo artigo 26 e artigo 126, inciso I e II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

II - Publique-se.

Após, encaminhar à Divisão de Recursos Humanos para lançamento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Apostila de Portaria   |   Documento: 151789488

APOSTILA DA PORTARIA nº 31/SMSU/CAF/DRH/2026 de 24/02/2026, publicada no DOC de 25/02/2026, Pag. 378.

É a portaria apostilada para constar que é o correto é

Pedro Lazaneo Sanchez RF: 889.834.1 período da substituição é de 18/02/2026 a

01/03/2026 e o não como constou.

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151785715

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.01.02.000.00.00.00

949.456.1/1

Amanda Miranda dos Santos

02

23/02/2026

143

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151811997

PORTARIA SMDET 17, DE 26 DE fevereiro DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANGELA DE OLIVEIRA COSTA CASSESE, RF 888.857.4/3, Diretor I, CDA-4, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador II, CDA-6, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor CELSO GOMES CASA GRANDE, RF 848.235.7/8, Coordenador II, CDA-6, comissionado, durante o impedimento legal, por motivo de licença paternidade, no período de 24/02/2026 a 15/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 151801025

PORTARIA Nº 07/2026/SMPED/GAB, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados:

I - Evento: CONEXÕES BRASILIDADES

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 28 de Fevereiro de 2026

Local: SEST SENAT - Av. Cândido Portinari, 1100 - Vila Jaguara - São Paulo/SP

Horário: das 09h às 16h

SERVIDORES:

RF/V NOME

840.190.0/4 CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

II - Evento: Atividade Interna

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 28 de Fevereiro de 2026

Local: Rua Líbero Badaró, 425, 32º - Centro

Horário: das 08h às 17h

SERVIDORES:

RF/V NOME

941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA

880.388.9/6 RAFAEL LIMA ALVES

779.759.1/8 RENATA BELLUZZO BORBA

Art. 2º - Ao(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151831957

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR - ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE E OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Concedida, nos termos artigo 138, inciso I, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Erika Lúcia Timoteo Paulino, RF nº 512.518.9/1, lotada na Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321400000000000, 02 (dois) dias a partir de 26/02/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151799233

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
949.846.0/1

Sandra Augusta Ferreira Almeida Sobral

01 Dia

25/02/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 151781816

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora DANIELA QUEIROZ DE ALMEIDA, portadora do RG nº 48.xxx.xxx-2 e do CPF nº 442.xxx.xxx-56, sétima suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares da FREGUESIA DO Ó, substituirá a partir de 02/03/2026, a conselheira Elisabeth Maria da Silva, portadora do RG nº 10.xxx.xxx-X, devido a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, conforme disposto no Decreto nº 62.248/23 artigo 9° § 7º, regulamentado pela Lei n° 17.827/22.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151824555

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730400000000000 888.222-3 FELIPE DALBERTO DUTRA DA SILVA 02 26/02/2026

730700000000000 889.496-5 LUIZA DE CARVALHO BUSTAMANTE DEBRASSI 01 25/02/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151508675

6068.2026/0001373-8 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessado: JOSE GERALDO CORREA ALVES

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

RF

NOME:

A PARTIR DE:

596.909-3

JOSE GERALDO CORREA ALVES

21/02/2026

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 151780997

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
PATRICIA SAEMI NAKAMURA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
950.688.8-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 10 anos 09 meses 03 dias
Períodos:
02/09/2014
01/06/2025

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151733711

6068.2024/0008265-5 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: MARCOS ROBERTO BATISTA

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 017/2024-SMUL

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/09/2024, pagina 216, em nome do servidor MARCOS ROBERTO BATISTA, Registro Funcional: 582.403.6/2.

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III

Cat. 01 Padrão: QB12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 017/2024-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151350925

6068.2024/0003215-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: EDNALDO DA SILVA FLORES

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 013/2024-SMUL

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/06/2024, pagina 273, em nome do servidor Ednaldo da silva Flores, Registro Funcional: 509.452.6/2.

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II

Cat. 05 Padrão: QM-15 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 013/2024-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151342039

6068.2022/0009418-8 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): MIECO MIYAZATO RICIERI TEIXEIRA, RF: 598.659.1/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 024/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 17/11/2022, pagina 48, em nome da servidora Mieco Miyazato Ricieri Teixeira, Registro Funcional: 598.659.1/1

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL IV

Cat. 03 Padrão: QEAG-17 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 024/2022-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151608594

Despacho deferido

DESPACHO: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas fica alterada a lotação da servidora, conforme abaixo indicado:

RF: 843.941.9, RODRIGO PEREIRA DA SILVA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia NI, da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SMVA, EH: 270000000000000 para DIVISÃO DE LOGRADOUROS E EDIFICAÇÕES - DLE, EH 290700030000000, COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 151805404

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290000000000000 754.063.9 BRUNO OTAVIO COSTA ARAUJO 03 19/02/2026

Licença   |   Documento: 151809889

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290900020000000 834.023.4 REGINA MARIA VILELA 1 26/02/2026

Licença   |   Documento: 151820061

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290300010000000 891.219.0 CLAUDIA XAVIER ALCOFORADO 03 25/02/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151837553

Publicação por omissão do Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC de 27/01/202

Despacho do Diretor

Deferido - Acúmulo de Cargos

OSVALDO PEIXOTO DE ALMEIDA - RF: 938.905.9/1

Declaro o acúmulo LÍCITO de acordo com o artigo 37, inciso XVI, letra b da CF/1988, conforme expediente nº 001/SMSUB/DGEP/2026.

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 151776744

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

770.098.9 8 Almir Maximo 20 2026 02/03/2026
735.643.9 5 Antonia Jucielma de Vasconcelos 10 2025 02/03/2026
503.908.8 1 Carlos Roberto Candella 15 2002 02/03/2026
938.739.1 1 Jhonata Batista Rodrigues da Silva 15 2026 02/03/2026
886.841.7 3 Julia Aparecida da Costa 15 2026 01/03/2026
798.474.0 1 Vania Fernandes dos Santos 20 2026 02/03/2026

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 151832266

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

R.F.: 707.331.3 NOME: EMERSON DE SOUZA CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL : SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA MOOCA E.H.: 650007040000000 EXPEDIENTE NRO.: 023/2026.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 151716983

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, das servidoras abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

539.852.5/2

Arlene Aparecida Forte Burmeister

299

18/02/2026 a 27/02/2026

634.212.4/1

Abiraci de Almeida Anias

299

19/02/2026 a 28/02/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 151777321

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7524722/1 MARCOS RIBEIRO SPINOLA NIVEL II 4 QEAG9 22/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA NIVEL III 2 QB13 24/02/2026
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA NIVEL II 2 QB7 20/02/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151832642

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES,RF.948.633.0 e ANTONIO CARLOS RODRIGUES,RF.556.085.3, para trabalharem no dia 28/02/2026(sábado) no horário das 8:00 as 17:00hs, no mutirão nos endereços abaixo:
Rua. ANDRÉ BOLSENA,
Rua. BALTASAR ABADAL,
Trav.GERALDO FERRAZ,
Trav.HORÁCIO COLÔMBIA,
Trav.FRANCISCO ADRIANI,
Rua. ISABEL GREGORY,
Rua. EDUARDO ADENIS,
Trav.LUIZ SÁ,
Trav.CÉSAR CORTINAS,
Trav.JOÃO LUSO,
Rua. VINTE E TRÊS DE SETEMBRO


Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 151809749

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA ACERTO

R.F./VINC. NOME DE PARA A PARTIR DE

783.633.3/1 MARCIO FONSECA DA SILVA 560004000000000 560003020000000 26/02/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151785115

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Publicado por Omissão

Despacho deferido

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE RGPS

912.178.1/3 - BRUNA KIYOKU MOURA MORIYAMA, Coordenador II, CDA 6, Comissionada, EH 680002000000000, concedidos 60 dias no período de 27/05/26 a 25/07/2026.

Convocação   |   Documento: 151816352

Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais para participarem da Operação Conjunta no dia 27/02/2026 às 23:55 hs:

Fiscais de Posturas Municipais
Dharllan Lennon Alves de Souza - RF 940.000-1
Victor da Silva Soares - RF 941.102-0
Assistente Técnico
Agnaldo Gomes de Oliveira - RF 761.072-6
Jailton Francisco da Cruz - RF 807.531-0
Para tanto, informamos que as 02 folgas serão definidas posteriormente.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 151771262

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

7268505/1 RENATA MARIN DA SILVA CHEFE DE UNIDADE I 2024 12 06/abr/2026

Licença   |   Documento: 151785293

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H.

RF

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

530007030000000

584.544.1/4

MARIA DE LOURDES TELLES DA ROVARE

02 DIAS

26/02/2026

143

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151789394

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO O APOSTILAMENTO do Título de Aposentadoria n° 009/2016/SP-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 92,12%, na rubrica: 167 - Valor dos Proventos - R$1.730,58 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151745120

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 006/2025/SUB-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA com base na proporcionalidade de 70%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$1449,87 e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151747524

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 007/2025/SUB-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA com base na proporcionalidade de 108%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$5330,80 e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151116385

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 002/2023/SUB-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$2.017,95 e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151724340

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO O APOSTILAMENTO do Título de Aposentadoria n° 003/2023/SUB-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA com base na proporcionalidade de 55,03%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$4890,93 e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 151374774

São Paulo, 19 de Fevereiro 2026

INTERESSADO: ALDAIR EVANGELISTA DE PAIVA - RF 541.988.3/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sr.(o) ALDAIR EVANGELISTA DE PAIVA , Registro Funcional 541.988.3/2, Título Nº 003/2026/SUB-IQ, no Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III. Padrão: QB13, Cat. 02, EFETIVO, Unidade de Lotação: UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIARIO.

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3.º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2ºda ELOM nº 41/2021 c/co artigo 3º da EC nº103/2019.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 151713538

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 02/03 a 08/03/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
02 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
03 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
04 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
05 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
06 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
07 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
08 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
02 Ennio André J. Bellix De Meo 725.007.0/1
03 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2
04 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
05 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1
06 Ennio André J. Bellix De Meo 725.007.0/1
07 Elaine Florenço 725.275.7/1
08 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1

EQUIPE DE APOIO

02 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
03 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
04 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
05 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
06 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
07 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
08 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Emilio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção
Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/4

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9
SUBPREFEITO

Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151772397

LICENÇA NOJO

RF: 644.863.1/1 - GERALDO MAJELA DE OLIVEIRA - 02 dias a partir de 25/02/2026 em virtude do falecimento de seu sogro.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151827180

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDA a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6443192/1

MARIA DE FATIMA TRINDADE DA SILVA

NIVEL II

5

QM15

20/02/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151816520

FÉRIAS DEFERIDAS FEVEREIRO

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
6275010/1 JOSE NAPOLITANO SUPERVISOR 2023 15 19/fev/2026
6283756/1 CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA ASSESSOR I 2024 12 02/fev/2026

FÉRIAS DEFERIDAS MARÇO

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
5413702/7 REGINA MARIA STRAZDAS MARQUES CHEFE DE UNIDADE I 2023 20 02/mar/2026
7622236/3 VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA ASSESSOR I 2025 30 02/mar/2026
9201378/3 VALDECI APARECIDO PEGO SUPERVISOR 2025 30 04/mar/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151832059

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6213987/1

RAUL BERNARDO DA SILVA JUNIOR

05

23/02/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151769094

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/03/2026 a 30/04/2026.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

317.725.4/2

EDINA MORAES JESUS DE SOUZA

ASST. SUP. OPERACIONAL

504.936.9/1

TÚLIO CÉSAR ZACHELLO

ASST. ADM. DE GESTÃO

512.038.1/2

SONIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA

ASST. GESTÃO P. PÚBLICAS

539.226.8/1

JOANA BATISTA LOPES GIGI

ASST. ADM. DE GESTÃO

540.723.1/4

JOÃO BATISTA GOMES

ASST. SUP. OPERACIONAL

562.397.9/2

JOÃO VAZ PEDROSO

ASST. SUP. OPERACIONAL

563.410.5/2

ROBERTO DE SOUZA JOÃO

ASST. SUP. OPERACIONAL

564.256.6/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

570.669.6/2

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ASST. SUP. OPERACIONAL

572.493.7/2

VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

581.540.1/2

EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

581.552.5/2

ROMILDO MOREIRA NOGUEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

584.941.1/2

ANTONIO CARLOS CAMARGO

ASST. SUP. OPERACIONAL

586.058.0/2

MARIA GABRIELA CORREA

ASST. SUP. OPERACIONAL

592.620.3/2

JOÃO BAPTISTA

ASST. SUP. OPERACIONAL

593.623.3/2

MARIA DE LOURDES BISCHIGLIARI

ASST. SUP. OPERACIONAL

600.517.9/1

PAULA GOIS DE VIVEIROS

ASST. ADM. DE GESTÃO

604.717.3/1

ELIANA TERESA CORTINA

ASST. ADM. DE GESTÃO

610.845.8/1

MÔNICA HENRIQUE DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

611.338.9/1

ISABEL APARECIDA EGIDIO GASPAR

ASST. ADM. DE GESTÃO

614.717.8/2

GESSENILDA AURINO DE LIMA

ASST. SUP. OPERACIONAL

615.230.9/2

RAQUEL RIBEIRO DA SILVA FELIPE

ASST. SUP. OPERACIONAL

615.370.4/1

MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA

ASST. ADM. DE GESTÃO

618.833.8/1

NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES

ASST. ADM. DE GESTÃO

621.475.4/1

ANTONIO SERGIO GOMES

ASST. SUP. OPERACIONAL

626.333.0/1

SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS

ASST. SUP. OPERACIONAL

626.636.3/1

JOÃO LUIZ DE CAMPOS

ASST. ADM. DE GESTÃO

630.168.1/1

FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

631.549.6/1

ELISABETH AGUDO DA CUNHA

ASST. ADM. DE GESTÃO

636.069.6/1

SORAIA JABBOUR

ASST. ADM. DE GESTÃO

636.180.3/1

EDNEIA DE OLIVEIRA PASTORELLI CERTO

ASST. ADM. DE GESTÃO

642.569.1/1

KATIA YASUE SHITAMORI

ASST. ADM. DE GESTÃO

643.905.5/1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM

ASST. SUP. OPERACIONAL

644.325.7/1

SIMONE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

AGENTE DE APOIO

644.451.2/1

CLAUDIO ALVES DE ARAUJO

ASST. SUP. OPERACIONAL

644.483.1/1

PAULO SÉRGIO FERREIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

645.611.1/1

WILSON GONÇALVES DE ABREU

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.363.2/1

EDSON FELISMINO DOS SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.505.8/1

CARLOS ALBERTO CAMILO

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.587.2/1

VALMIR DONHA

ASST. SUP. OPERACIONAL

707.943.5/2

ANTONIO APARECIDO DA SILVA

AGENTE DE SAÚDE

715.133.1/2

TANIA REGINA DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

728.142.1/1

MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES

ASST. ADM. DE GESTÃO

735.479.7/2

PRISCILA VIANA DE JESUS

ASST. ADM. DE GESTÃO

735.882.2/1

NUCIMARA ADRIANA VALENTIM

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.215.3/1

MARCELO CAMARGO BARBOSA

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.584.5/1

JULIANA SCATOLIN

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.950.6/1

ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA

ASST. ADM. DE GESTÃO

742.629.1/1

CARINA APARECIDA ROSA

ASST. ADM. DE GESTÃO

758.094.1/4

ROGERIO DE SOUZA SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

761.140.4/2

ANDRÉ ALVES DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

761.752.6/3

LÉA MARISA DOMINGOS DE JESUS

ASST. ADM. DE GESTÃO

781.878.5/1

ELZA KODATO VELOSO E SILVA

ASST. TÉCNICO DE GESTÃO

783.073.4/1

WIERBLEY ALVES DE MORAES

ASST. ADM. DE GESTÃO

783.593.1/1

JOÃO BATISTA ASNAL DE OLIVEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

793.276.6/1

DOUGLAS CARDOSO DE CARVALHO

ASST. ADM. DE GESTÃO

798.176.7/1

LAZARO NUNES DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

831.617.1/4

JAMERSON SANTOS DE MELO

ASST. SUP. OPERACIONAL

833.756.0/2

PRISCILA SANCHES DO NASCIMENTO DOMINGUES

ASST. TÉCNICO DE GESTÃO

Férias   |   Documento: 150931177

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5249210/5

JIVALNIDI VIEIRA ROCHA DA SILVA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

10

03/mar/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 151740512

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

480.975.1/3

Hercionio de Jesus

Ass.Sup.Operacional

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

502.225.8/2

Jose Carlos Januario

Ass.Sup.Operacional

526.553.3/3

Luiz Vicente

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

529.541.6/3

Rovanir Benedito Testi

Ass.Adm. De Gestão

542.519.1/2

Wilson Rocha de Abreu

Ass.Sup.Operacional

548.854.1/2

Reinaldo Aparecido Adriano

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

571.945.3/2

Isabel Cristina Feliciano

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/2

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

575.945.5/2

Claudemir Zago

Ass.Sup.Operacional

575.979.0/2

Paulo Nobrega Silva

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

582.718.3/2

Jose Geraldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

587.204.9/2

Jose Carlos de Almeida

Ass.Sup.Operacional

588.707.1/2

Auro Aparecido Freire

Ass.Sup.Operacional

591.164.8/2

Francisco Rufino dos Santos

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

593.691.8/2

Antonio Marcos Leite

Ass.Sup.Operacional

595.288.3/1

Maria Alice Arruda do Nascimento

Ass.Sup.Operacional

596.252.8/2

Fatima Aparecida Viana

Ass.Sup.Operacional

601.355.4/1

Luisa Aparecida Veloso Soares

Ass.Adm. De Gestão

601.455.1/1

Jose Luiz da Silva

Ass.Adm. De Gestão

602.820.9/1

Solange Aparecida Torres

Ass.Adm. De Gestão

603.626.1/1

Vagner Jose de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

604.091.8/1

Maria Elizete Gonçalves

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

610.193.3/1

Miriam Moreno

Ass.Adm. De Gestão

612.985.4/1

Douglas Muro Trinca

Ass.Sup.Operacional

612.994.3/1

Jose Aparecido dos Santos

Ass.Sup.Operacional

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

622.847.0/1

Jose Antonio dos Santos

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

628.799.9/1

Vera Lucia da Silva

Ass.Sup.Operacional

630.489.3/1

Maria Valda de Carvalho

Ass.Sup.Operacional

630.494.0/1

Evilasio Rosa Botelho

Ass.Sup.Operacional

631.132.6/1

Silvana Patricia Bezerra

Ass.Sup.Operacional

631.277.2/1

Wilson Pontes de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.238.2/1

Maria Joaquina Souza Marinho

Ass.Adm. De Gestão

633.262.5/1

Suzana Oliveira de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.540.3/1

Keiko Onuki

Ass.Adm. De Gestão

635.082.8/1

Sonia Sumie Mizumoto Kamo

Ass.Adm. De Gestão

640.249.6/1

Sandra Aparecida de Souza Pereira

Ass.Adm. De Gestão

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

642.173.3/1

Valter Sidinei Marsola de Souza

Ass.Sup.Operacional

642.294.2/1

Joaquim Vicente

Ass.Sup.Operacional

643.592.1/1

Joao Celio dos Santos Harada

Ass.Sup.Operacional

645.199.3/1

Gumercindo Carlos de Campos

Ass.Adm. De Gestão

646.124.7/1

Vera Lucia Caravaggio

Ass.Adm. De Gestão

646.870.5/1

José Barbosa Filho

Ass.Sup.Operacional

648.182.5/1

Adriana Souza dos Santos

Ass.Adm. De Gestão

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

650.263.6/1

Marcos José Scuccuglia

Ass.Sup.Operacional

654.586.6/1

Roseli de Santana

Ass.Sup.Operacional

687.865.2/2

Miguel Jair Alves Terry

Ass.Sup.Operacional

687.988.8/2

Carlos Jose Araujo

Ass.Sup.Operacional

692.857.9/3

Ana Gabriela Xavier Cavalcanti

Ass.Adm. De Gestão

692.876.5/1

Ronaldo Rodrigues Pedroza

Ass.Sup.Operacional

726.282.5/1

Araceli de Souza Gomes

Ass.Adm. De Gestão

726.285.0/1

Vicente Domingos Moreira

Ass.Adm. De Gestão

726.638.3/1

Cristiane Toschioka de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

727.046.1/1

Sueli da Silva Sousa

Ass.Adm. De Gestão

732.972.5/1

Regina Yoshino

Ass.Adm. De Gestão

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

741.087.5/1

Jurandir de Oliveira Motta

Ass.Sup.Operacional

761.118.8/2

Ademilson Miranda

Ass.Sup.Operacional

761.249.4/2

Celso Onório

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.768.2/2

Luciano Luiz Filho

Ass.Sup.Operacional

761.869.7/2

Maria Aparecida Ferreira Cardoso

Ass.Sup.Operacional

762.049.7/2

Reginaldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

762.075.6/2

Roberto Corso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

783.175.7/1

Willi Moreno Kernchen

Ass.Adm. De Gestão

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

793.443.2/1

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

Ass.Adm. De Gestão

794.862.0/1

Amanda Gesteira Ramos

Ass.Sup.Operacional

794.864.6/1

Tania Maria de Farias

Ass.Sup.Operacional

798.443.0/1

Daniel Alencar da Silva

Ass.Sup.Operacional

799.603.9/1

Raquel da Silva

Ass.Sup.Operacional

803.928.3/2

Luiz Cardoso Lins

Agente de Saude

807.535.2/2

Diego Roberto Alves

Ass.Sup.Operacional

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

839.687.6/2

Luis Ignacio Benucci

Ass.Sup.Operacional

912.909.0/1

Anderson Sales dos Santos Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

928.125.8/1

Leticia da Luz Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151743895

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151629598

INTERESSADO: MANOEL VENANCIO DA SILVA - R.F.: 740.620.7/1

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 004 / 2024 /SUB-MP

DESPACHO:

i- À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria Nº 004 / 2024 /SUB-MP, para constar no item 3 - Composição dos Proventos: Código 167 - Valor dos Proventos Média - R$ 2.669,28 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151637901

INTERESSADO: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS - R.F.: 625.537.0/1

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 005/2019/SUB-MP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 005/2019/SUB-MP, para constar no item 3 - Composição dos Proventos: Código 167 - Valor dos Proventos Média - R$ 1.795,11 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151635177

INTERESSADO: CLAUDIO SANCHEZ BENITEZ - R.F.: 643.154.2/1

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 010 / 2023 /SUB-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 010 / 2023 /SUB-MP, para constar no item 3 - Composição dos Proventos: Código 167 - Valor dos Proventos Média - R$ 2.071,40 e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151640835

INTERESSADO: RICARDO LUIS RIONDET COSTA - R.F.: 725.819.4/1

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 020/2017/PR-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria N° 020/2017/PR-MP, para constar no item 3 - Composição dos Proventos: Código 167 - Valor dos Proventos Média - R$ 6.475,63 e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 151657088

INTERESSADO: ANTONIO APARECIDO FLORIANO - R.F.: 733.083.9/1

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 033/2017/PR-MP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 033/2017/PR-MP, para constar no item 3 - Composição dos Proventos: Código 167 - Valor dos Proventos Média - R$ 5.819,72 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151773852

APOSENTADORIA

Processo SEI nº 6013.2025/0003281-1

INTERESSADA: DANIELA CUNHA BARRETO - R.F. 735.152.6/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12402760 de 12/01/2026, homologado por COGESS, INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, arquivando-se o presente.

II - Publique-se o item I e arquive-se

Licença   |   Documento: 151812258

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

841.283.9/2

SELMA MARIANA GONÇALVES

07

23/02/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 151079726

Processo SEI nº 6058.2022/0001848-7

Interessado: JAMIR ALVES PEREIRA - RF. 650.159.1

Assunto: Retificação de Despacho - Revisão de Aposentadoria - Apostila do Título nº 006/2022/SUB-MG.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de Apostila do Título de aposentadoria nº 006/2022/SUB-MG, publicado no DOSP. 17/12/2025, página 469, para constar no item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 80% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.903,04, e não como constou.

II - Publique-se.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151643623

Interessado(a): LUZIA ADARIO ROSSINETTI - RF 732.865.6 / 2

Assunto: APOSTILA - TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 002/2019/SUB-VP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2019/SUB-VP (SEI nº 016497539), bem como o respectivo primeiro apostilamento (SEI nº 049646781), para retificar o valor dos proventos calculados pela média, que passa a ser de R$ 6.238,68 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), em substituição ao valor anteriormente consignado.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 151140088

PORTARIA Nº 006/SUB-VP/GAB/2026

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 9° da Lei n° 13.399 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP), responsável por analisar e validar os descritivos de atividades dos servidores em consonância com os laudos da COGESS.

Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, as seguintes servidoras para comporem a referida Comissão:

I - MARCIA NANCI MAIONI CARVALHO, RF: 525.774.3, Chefe de Unidade I - (Interlocutora de Readaptação Funcional);

II - HELENA YURI OSAKI, RF: 625.054.8, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) - (Representante da SUGESP);

III - MIRIÃ ROMANO CARVALHO DA SILVA, RF: 610.195.0, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) - (Integrante do Quadro QMB).

§ 1º. A Comissão ora instituída terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Seus membros não receberão remuneração adicional nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira por sua atuação, conforme o §2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes competências:

I - Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, observando as restrições e recomendações contidas no laudo pericial expedido pela COGESS ;

II - Sugerir alteração da unidade de trabalho nas hipóteses previstas no artigo 80 do Decreto n° 64.014/ 2025, quando necessário, visando ao melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde.

III - Reavaliar as atividades designadas caso sejam demandadas pela chefia imediata, ou a pedido do servidor em readaptação funcional, nos termos dos artigos 85 e 86, respectivamente, do Decreto n° 64.014/2025.

Art. 5º Caberá aos agentes as seguintes atribuições:

I - Chefia Imediata: Elaborar o descritivo de atividades, junto ao interlocutor, após o recebimento do laudo de COGESS; promover a integração; fiscalizar atestados e proporcionar condições para o adequado desempenho, respeitado o laudo.

II - Servidor: Manter tratamento de saúde e fornecer comprovantes à chefia.

Art. 6º Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros aqui designados, a composição deverá ser revista para garantir o cumprimento do disposto no §1º, III, do artigo 77 do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 7º Os membros da Comissão devem manter sigilo absoluto sobre prontuários e laudos médicos acessados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único: A continuidade das atividades após o término da vigência dependerá da edição de novo ato administrativo, com designação expressa de seus membros.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Apontamento e Frequência

Despacho deferido   |   Documento: 151797870

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA DEFERIDA:

8438323/1 - PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS - ANS PLAN DES ORGANIZ - ESTATÍSTICO, nos dias 28 de novembro, 04 e 12 de dezembro de 2025, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação dos comprovantes de realização das provas.

Licença   |   Documento: 151796008

LICENÇA NOJO DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE PARENTESCO
8522758 1 DEBORA SANT ANA DE OLIVEIRA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 20/01/2026 pai
8531269 1 TANIA MELO DE OLIVEIRA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 02 20/01/2026 sogro
8480168 1 LORECI QUICHINI DOS SANTOS AS - ENFERMAGEM 08 19/01/2026 irmão
6379541 2 CELSO LUIS MADEIRA ANS - MÉDICO 08 17/01/2026 pai
8531234 1 MIRIAN CELESTE SANTOS OLIVEIRA MARTINS AS - ENFERMAGEM 02 13/01/2026 irmão
8385327 1 NARCISA SANTOS DA SILVA ASTS - ENFERMAGEM 01 09/01/2026 sogro
8530998 1 SANDRA CRISTINA DA SILVA AS - ENFERMAGEM 08 07/01/2026 irmão
8529264 1 ROUSE CRISTINA MELO SAPUCAIA AS - ENFERMAGEM 01 02/01/2026 cunhada
8525862 1 CELINA DA CONCEICAO DA CRUZ SOUZA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 05 31/12/2025 pai
8475768 1 JACKSON SOUZA SANTOS AS - ENFERMAGEM 08 14/01/2026 filha
8475768 1 JACKSON SOUZA SANTOS AS - ENFERMAGEM 02 10/12/2025 sogro
8525889 1 JOSE PEREIRA DE LACERDA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 13/12/2025 irmã
8521328 1 FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES ASSIST. ADM. DE GESTÃO 02 11/12/2025 sogro
8522391 1 EDIO RODRIGUES BENEVIDES ASTS - FARMÁCIA 08 11/12/2025 pai
8378550 1 WANDERLEY RODRIGUES SILVA AS - ENFERMAGEM 08 08/12/2025 pai
8378606 1 DESIREE MARIA CASSESE BORDIN ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 05/12/2025 irmão
8479933 1 VERA LUCIA DE TOMASI VILALBA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 02 25/11/2025 sogra
7824386 2 VANESSA MORATO ANS - FARMÁCIA 08 20/11/2025 pai

LICENÇA GALA DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE
6177140 5 ELAINE SOARES CIRIACO ANS - ENFERMAGEM 08 06/12/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

RF VÍNC. NOME CARGO DE PARA
6177140 5 ELAINE SOARES CIRIACO ANS - ENFERMAGEM DIVORCIADA CASADA
8521948 1 MILENA CRISTINA CICHY ANS - BIOLOGIA SOLTEIRA CASADA
8529566 1 LAIS FERNANDA CREMONESI CASSIOLATO ANS - ENFERMAGEM CASADA DIVORCIADA
7024495 4 ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SANTOS ANS - MÉDICO CASADA DIVORCIADA
7024495 6 ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SANTOS ANS - MÉDICO CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DE NOME:

RF VÍNC. NOME CARGO DE PARA
6177140 5 ELAINE SOARES CIRIACO ANS - ENFERMAGEM ELAINE SOARES CIRIACO ELAINE CIRIACO ZIZZARI
8521948 1 MILENA CRISTINA CICHY ANS - BIOLOGIA MILENA CRISTINA CICHY MILENA CRISTINA CICHY TAKAKI
8529566 1 LAIS FERNANDA CREMONESI CASSIOLATO ANS - ENFERMAGEM LAIS FERNANDA CREMONESI CASSIOLATO LAIS FERNANDA BARROSO CREMONESI
7024495 4 ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SANTOS ANS - MÉDICO ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SANTOS ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA
7024495 6 ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SANTOS ANS - MÉDICO ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SANTOS ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA
8799504 1 CAROLINA FREZZATTI DE ANDRADE NEVES ANS - MÉDICO CAROLINA FREZZATTI DE ANDRADE NEVES CAROLINA FREZZATO DE ANDRADE NEVES

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE
8528454 1 LUIZ FERNANDO SANTANA RODRIGUES ASTS - ENFERMAGEM 06 12/12/2025
8364206 2 EDER BARIZAO MANZIERI ANS - ENFERMAGEM 06 19/12/2025

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE
8528454 1 LUIZ FERNANDO SANTANA RODRIGUES ASTS - ENFERMAGEM 14 18/12/2025
8364206 2 EDER BARIZAO MANZIERI ANS - ENFERMAGEM 14 25/12/2025

horário de estudante   |   Documento: 151797269

HORÁRIO DE ESTUDANTE:

Deferimento nos termos do Artigo 3º do Decreto 58.073 de 2018, iniciar a jornada de trabalho 01 (uma) hora após o horário regulamentar:

RF VÍNC. NOME CARGO A PARTIR DE PERÍODO
8524050 1 ANDREIA DA SILVA NEVES ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 19/02/2026 Semestral

Deferimento nos termos do Artigo 3º do Decreto 58.073 de 2018, encerrar a jornada de trabalho 01 (uma) hora antes do horário regulamentar:

RF VÍNC. NOME CARGO A PARTIR DE PERÍODO
8472131 1 SORAIA PONCIANO MAURO ANS - NUTRIÇÃO 19/02/2026 Semestral

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 151796985

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo: 2018-0.032.445-2

NOME DO SERVIDOR:

HICIO GUTIERREZ

REGISTRO FUNCIONAL (antigo):

6881-1

REGISTRO FUNCIONAL (atual):

8474559/1

DESPACHO:

RETIFICO o despacho publicado no DOC de 17/04/2018 para constar o que se segue e não como constou:

0015 - Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, tipo de tempo nº 0015, o tempo de 07 anos, 08 meses e 21 dias, correspondente ao período: 25/04/2007 a 15/01/2015.

0172 - Averbe-se para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, o tempo de serviço prestado sob o regime RGPS junto as Autarquias e Fundações Municipais da Prefeitura do Município de São Paulo, tipo de tempo nº 0172, o tempo de 07 anos, 08 meses e 13 dias, correspondente ao período: 25/04/2007 a 15/01/2015.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151790454

6210.2026/0002008-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARILIA ZANON DE ANDRADE FIGUEIREDO , RF 8520356, Analista de Saúde - Fonoaudiólogia

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (151750266 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "41º ENCONTRO INTERNACIONAL DE AUDIOLOGIA", no período de 16/04/2026 a 18/04/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho deferido   |   Documento: 151783203

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8377669/1

MARILENE SANTANA DOS SANTOS

NIVEL II

1

QB6

01/02/2026

8400521/1

ESTELA MARINA ROSSINI CORDEIRO

NIVEL II

1

QB6

27/01/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6599818/3

IONICE MARIA DE MORAIS TEIXEIRA ARAUJO

NIVEL III

1

AS16

18/01/2026

8458448/1

EDILEUSA DA COSTA CAETANO

NIVEL II

1

AS11

22/01/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 151819771

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8376140 1 MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS 1 24/02/2026
8525005 1 VALTIVA ALVES PADILHA 1 24/02/2026
8390371 1 EMILIA DOMINGOS DE SANTA ROSA 3 25/02/2026
8524726 1 ALINE DOS SANTOS GADELHA 1 24/02/2026
8559317 3 MARIANA VIDEIRA 1 24/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8532281 1 FRANCISCO ROBERTO DE ANDRADE SOUZA 1 26/02/2026
8412383 1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 2 25/02/2026
8527326 1 WERICK GONCALVES 14 26/02/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 151764698

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0011042-2

I - Tendo em vista o retorno da servidora VIVIAN FALOPA AURICH, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8519781, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "ASH (REUNIÃO ANUAL DA SOCIEDADE AMERICANA DE HEMATOLOGIA) " no período de 06/12/2025 a 09/12/2025, em Flórida/EUA.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 151815511

PORTARIA Nº 010/FPETC/2026

Designação para acompanhar serviço de higienização de carpete da SEDE em 28/02/2026 na SEDE da FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de lavar e higienizar o carpete, da SEDE da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a ser realizada no dias 28/02/2026 (sábado);

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Designar, o senhor Mário Luiz de Souza RF: 910.396.1-5, Diretor I, REF. CDA-4, para no dia 28/02/2026, realizar o acompanhamento da empresa E-SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, que executará as tarefas no horário das 08h00 ao término;

II - Publique-se.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 151473399

Considerando Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024, o Superintendente Administrativo e Financeiro, torna público o resultado da Avaliação de Desempenho no Período de Experiência de 90 (noventa) dias, dos empregados públicos permanentes desta Agência, contratados no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Conforme previsto no Artigo 12, Parágrafo único, da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024, será considerado aprovado no período de experiência o empregado público que atingir a pontuação mínima de 40 pontos.

2. Resultado das avaliações:

Nome Cargo Admissão Término periodo de experiência Resultado
PABLO ALEXANDRE DE FREITAS ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/12/2025 28/02/2026 APROVADO
LÚCIA MARIA MONTEIRO ADAMO ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/12/2025 28/02/2026 APROVADA
GUSTAVO VESCOVI MEIRELLES ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/12/2025 28/02/2026 APROVADO
SUELEN CAMILA GONÇALVES YOSHINAGA ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/12/2025 28/02/2026 APROVADA
MAURÍCIO COLOGNEZE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/12/2025 28/02/2026 APROVADO

3. Publique-se.

4. Após, à Gerência Administrativa, Núcleo de Gestão de Pessoal para as providências decorrentes.

Negócios

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151820348

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD nº 25/2025 - SMJ

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N° 25/2025-SMJContratado(a)Jornal O Estado de São PauloTipo de PessoaJurídicaCPF /CNPJ/ RNE61.533.949/0001-41Data da Assinatura26/01/2026Síntese (Texto do Despacho)EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N° 25/2025-SMJPROCESSO Nº: 6075.2024/0000058-4CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇACONTRATADA: JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULOOBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de assinatura do jornal O Estado de São Paulo, versão impressa e digital, pelo período de 12 (doze) meses. I - À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considera-se definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento na alínea "b" do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21. II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste.DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:a) MARCOS FERNANDES, Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAFb) - DÉBORA HUERTAS E SILVA e EDUARDO FAMBRINI - RESPONSÁVEIS

Anexo I (Número do Documento SEI)

151799980

Data de Publicação

27/02/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 151831800

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - Coordenadora da COGEP/SME

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos que instruem o presente processo, as informações complementares da SME/COGEP/NAGP (SEI 151194754, 151195039, 151195359 e 151303787), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica, (SEI 151280092), o qual acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5318/2020 e alterações posteriores, com fulcro no artigo 74, V, parágrafo 5º da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e em consonância à Portaria Municipal nº 277/99, AUTORIZO, o aditamento do contrato de locação TC 328/SME/2025 (SEI 143078744) celebrado com Maria Clara Treffner, CPF: 078.638.888-91, detentora de 30%, Silvana Regina Altieri Yamamoto - CPF: 064.764.808-39, detentora de 10%, Geni Barmak, CPF: 157.366.118-05, detentora de 15%, Dora Barmak, CPF: 033.636.478-40, detentora de 5%, Jacqueline Barmak, CPF: 117.086.288-86, detentora 5%, José Alberto Barmak, CPF: 147.367.748-35, detentor de 5%, Victor Lichewitz, CPF: 039.800.658-04, detentor de 15%, Victor Lichewitz (usufrutuário), CPF: 039.800.658-04, detentor de 15%, constam ainda, como NU PROPRIETÁRIO as herdeiras representadas, conforme Procuração, constante em SEI 142724413, Sras. Daniela Lichewitz (NU PROPRIETÁRIO), CPF: 174.233.368-07, Lilian Lichewitz Lapetina (NU PROPRIETÁRIO), CPF: 313.789.248-19, Marcia Malca Lichewitz Levi (NU PROPRIETÁRIO), CPF: 269.044.098-94 e Stefanie Biciato Silva Lichewitz (NU PROPRIETÁRIO), CPF: 437.649.498-48, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Avenida Angélica, 2606, Higienópolis, São Paulo - SP, visando a prorrogação do prazo de sua vigência por mais 03 (três) meses, a partir de 18/03/2026, com valor mensal de R$ 131.756,24 (cento e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) sendo R$ 395.268,72 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) referente ao Aluguel, R$ 1.871,26 (um mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos) referente ao valor estimado do seguro e R$ 63.351,48 (sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) referente ao IPTU, perfazendo o total do contrato de R$ 460.491,46 (quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), respeitando-se os percentuais detentores indicados.2. As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar as dotações orçamentárias nº 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00, conforme informações de SME/CONT/DICONT/NUREM - Núcleo de Reserva e Empenho (SEI 151277256 e 151277324).3. Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinados com o artigo 121 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COGEP - Núcleo de Apoio e Gestão de Pessoas (SEI 151303787).4. Encaminhe-se à SME/CONT/DICONT - NUREM para emissão da Nota de Empenho, com posterior trâmite para SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos para formalização do Contrato. Mariza Leiko Kubo

Anexo I (Número do Documento SEI)

151828866

Data de Publicação

27/02/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 151763650

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ASSUNTO: Adesão à Ata de RP-Não Participante OBJETO: Contratação de serviços e obras de engenharia para reforma das instalações das seguintes unidades da SME: LOTE 1 - EMEF Luis Washington Vita (DRE-PE) PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2022/0137606-0 CONTRATO: Nº 637/SME/2022 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Educação - CNPJ nº 46.392.114/0001-25 CONTRATADA: DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP CNPJ 17.861.817/0001-57 VALOR DO CONTRATO + aditivo: R$ 2.514.323,90 (Dois milhões, quinhentos e quatorze mil, trezentos e vinte e três reais e noventa centavos) VALOR MEDIDO DO LOTE 1: 2.444.044,90 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e noventa centavos) CONTRATADA: Sr. Carlos Alberto Dantas- DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP CNPJ 17.861.817/0001-57 CONTRATANTE - Enga. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco Coordenadora - SME/ COMAPRE - RF: 755.123-1

Data de Publicação

27/02/2026

Núcleo de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151724119

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 20/SME/2026

Contratado(a)

NT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 40.754.191/0001-00

Data da Assinatura

12/02/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 20/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0144247-3ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: NT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.CNPJ N.º: 40.754.191/0001-00OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na confecção de camisetas personalizadas, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), especificados no Anexos I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/SME/2025. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preço 14/SME/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 25/02/2026. DATA DA LAVRATURA: 12/02/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Thaynara Cybelle Goncalves Fonseca, Sócia e Comercial Administradora da NT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151722959

Outras (NP)   |   Documento: 151825795

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 83/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 83/SME/2024. PROCESSO N° 6016.2024/0043414-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA- CNPJ Nº 56.419.492/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE GUAIANASES - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 83/SME/2024, constante em documento SEI 101465195, com extrato em SEI 101571322, publicado em DOC de 15/04/2024, e seus respectivos Termos de Aditamentos, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 151202973, e em encaminhamento da SME/COSERV em SEI 151272372. - Para que: TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151824574

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151820364

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 469/SME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 469/SME/2022. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0108345-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SME/2022.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: CONSÓRCIO TECNOLOGIA PARA APRENDER, liderado pela empresa FOREDUCATION EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 10.613.168/0001-26. (GESTÃO TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.956.724/0001-90 / STARLINE TECNOLOGIA AS - CNPJ: 03.409.807/0001-70). OBJETO: Contratação de Sistema de Gestão de Aprendizagem para a Secretaria Municipal da Educação do Município de São Paulo (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 469/SME/2026, constante em documento SEI 073755411, com extrato em SEI 073757462, publicado em DOC de 12/11/2022, e seu Termo de Aditamento N° 59/SME/2025, com extrato em SEI 121470395, publicado em DOC de 07/03/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150216057, e em encaminhamento da SME/COPED em SEI 151068314. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151819773

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151814495

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 480/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 480/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0129251-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DMZUCCHINI CONSULTORIA LTDA - CNPJ 63.778.011/0001-17. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ATUAR COMO CONSULTOR FINANCEIRO, JUNTO À UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA (UGP) "A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE +", DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 480/SME/2025, constante em documento SEI 148387068, com extrato em SEI 148387846, publicado em DOC de 22/12/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 151703371, em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID.- Para que na cláusula "3.1", item "c", onde se lê: 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. - Leia-se: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151813997

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151784507

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 482/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 482/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0144336-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PARAGON DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA - CNPJ: 63.848.690/0001-53. OBJETO: Contratação De Consultor Para Contribuir E Apoiar Com O Componente De Gestão Eficiente, Junto À Unidade Gestora Do Programa: "A Educação Paulistana Pode+", Da Secretaria Municipal De São Paulo.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 482/SME/2025, constante em documento SEI 148620688, com extrato em SEI 148620913, publicado em DOC de 29/12/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da dotação orçamentária, e objeto da licitação de acordo com o solicitado em SEI 151526751 e SEI 151527814, em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID e Despacho em SEI 151337639.onde se lê: "...Objeto da licitação Contratação de Consultoria Individual para atuar junto à Unidade Gestora do Programa, com a finalidade de apoiar o planejamento, a gestão de ações, aquisições e monitoramento do componente 3 do Programa A Educação Paulistana Pode +...."leia-se: "...Objeto da licitação Contratação de Consultoria Individual de Gestão - apoio ao responsável de Gestão para atuar junto à Unidade Gestora do Programa, com a finalidade de apoiar o planejamento, a gestão de ações, aquisições e monitoramento do componente 3 do Programa A Educação Paulistana Pode +..."onde se lê: "...... designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 145015574: Gestor: Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5 Fiscal: Paulo Seikishi Higa - RF 941.184-4 Suplente: Marcel Villemor Jofily de Lima RF 897.945-6..." leia-se: "...designados como gestor titular, gestor suplente, fiscal titular e fiscal suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 151329162: Gestor Titular: Paula de Carvalho Guimarães RF: 796.546-0, responsável financeiro da UGP, Gestor Suplente: Helena de Souza Marcon RF: 812.658-5, responsável de gestão UGP, Fiscal Titular: Rosangela Nobre da Conceição RF: 774.964-3 e Fiscal Suplente: Daniela Cristina Vittoretti RF: 777.184-3..." onde se lê: "...onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0..." leia-se: "onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 no exercício de 2025 e a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 no exercício de 2026..." I- II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151784197

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151789443

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 284/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 284/SME/2025. PROCESSO: 6016.2025/0050187-7. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90019/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A - CNPJ Nº 82.845.322/0001-04. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de Software como Serviço (SaaS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 284/SME/2025, constante em documento SEI 141371477, com extrato em SEI 141371769, publicado em DOC de 28/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 151608203, em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID.- Para que onde se lê: 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. - Leia-se: ? 16.10.12.368.4027.3.020.44904000.00.1.500.9001.1. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151788743

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151835106

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 490/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro 2025.TERMO DE CONTRATO Nº 490/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0129269-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ENREDO SOCIAL - EDUCAÇÃO, CULTURA E NATUREZA OBJETO: Contratação de consultoria individual para atuar na análise e sistematização de dados e informações e elaboração de relatórios técnicos parciais e finais do planejamento estratégico e anual da secretaria municipal de educação.APOSTILAMENTO.I- Considerando o Termo de Contrato Nº 490/SME/2025, constante em documento SEI 148716142, com extrato em SEI 148840293, publicado em DOC de 06/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a Alteração do cronograma da entrega dos produtos e a alteração dos prazos, vinculados aos produtos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, a retificação da dotação orçamentária e a alteração da denominação do contratado de acordo com o solicitado em SEI 151636424, em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID.- Para que na cláusula "3.1", item "C", onde se lê: - 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 - Leia-se: - 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 - Para que na cláusula "3.2", item "a", onde se lê:ProdutoData para EntregaPorcentagemValorPlano de Trabalho com roteiro detalhado e descrição de todas as atividades e etapas a serem executadas10 dias9,0%R$ 11.880,00Relatório com sistematização e análise sintética das árvores de problemas, iniciativas, metas e resultados esperados por objetivo estratégico, a partir dos dados levantados nas etapas de diagnóstico e planejamento inicial do Planejamento Estratégico 2025-202820 dias10,0%R$ 13.200,00Relatório com sistematização do processo e produtos da imersão com Gabinete, coordenadores e Diretores Regionais da Educação para construção do Planejamento Estratégico da SME 2025-2028.30 dias10,0%R$ 13.200,00Relatório completo e sumário executivo com descrição, sistematização e análise sintética dos dados e informações sobre capacidades institucionais da SME.60 dias18,0%R$ 23.760,00Relatório com sistematização do processo e produtos da oficina com diretores de divisão para construção do Planejamento Estratégico da SME 2025-2028.75 dias7,0%R$ 9.240,00Relatório final e sumário executivo do Planejamento Estratégico 2025-2028, com consolidação de informações, conhecimentos e decisões construídas nas etapas de diagnóstico e planejamento.120 dias27,0%R$ 35.640,00Relatório com sistematização do processo e produtos das 2 oficinas com coordenadorias e DREs e consolidação final de informações, conhecimentos e decisões construídas no Planejamento Anual 2026 da SME.210 dias19,0%R$ 25.080,00TOTALR$ 132.000,00 - Leia-se: ProdutoDescriçãoValorNovo prazoem diasData projetada deentregaValor Produto 1Plano de Trabalho com roteiro detalhado e descrição de todas as atividades e etapas a seremexecutadas. R$ 11,880.00 10 24-Jan-26 R$ 11,880.00 Produto 2Relatório com sistematização e análise sintética das árvores de problemas, iniciativas, metas e resultados esperados por objetivo estratégico, a partir dos dados levantados nas etapas de diagnóstico e planejamento inicial do Planejamento Estratégico 2025-2028.R$ 13,200.0013024-May-26R$ 13,200.00 Produto 3Relatório com sistematização do processo e produtos da imersão com Gabinete, coordenadores eDiretores Regionais da Educação para construção doPlanejamento Estratégico da SME 2025-2028.R$ 13,200.003013-Feb-26R$ 13,200.00 Produto 4Relatório com sistematização do processo e produtos da oficina com diretores de divisão paraconstrução do Planejamento Estratégico da SME 2025-2028. R$ 23,760.00 210 12-Aug-26 R$ 23,760.00 Produto 5Relatório completo e sumário executivo com descrição, sistematização e análise sintética dosdados e informações sobre capacidades institucionais da SME. R$ 9,240.00 190 23-Jul-26 R$ 9,240.00 Produto 6Relatório final e sumário executivo do Planejamento Estratégico 2025-2028, com consolidaçãode informações, conhecimentos e decisões construídas nasetapas de diagnóstico e planejamento. R$ 35,640.00 60 15-Mar-26 R$ 35,640.00 Produto 7Relatório com sistematização do processo e produtos das 2 oficinas com coordenadorias e DREse consolidação final de informações, conhecimentos e decisões construídas no Planejamento Anual 2026da SME.R$ 25,080.009014-Apr-26R$ 25,080.00 Para onde se lê: "ENREDO SOCIAL - EDUCAÇÃO, CULTURA E NATUREZA (nome fantasia)" Leia-se: "MARIANA DA MOTA MEDEIROS LTDA (nome empresarial)" II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151834806

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151829150

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 439/SME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 439/SME/2020. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2020/0003008-5. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/SME/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: C M PINGO AR-CONDICIONADO - CNPJ: 18.730.007/0001-24. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e realocação de aparelhos de ar-condicionado. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 439/SME/2020, constante em documento SEI 037587105, com extrato em SEI 037587157, publicado em DOC de 08/01/2021, Termo de Aditamento 191/SME/2025 em SEI 148355361, com extrato em SEI 148355761, publicado em DOC de 22/12/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 150854386, em encaminhamento da SME/COSERV/DIGECON - Infraest.- Para que onde se lê: "DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0" - Leia-se: "DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0." II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151828047

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151824102

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 245/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 245/SME/2025.(Contratação de emergência - Art. 75, inciso VII da Lei 14.133/21). PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0098006-6. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA- CNPJ: 08.439.717/0001-46. OBJETO: Contratação emergencial com fundamento no inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Diretorias Regionais de Educação Butantã, Santo Amaro e São Miguel, LOTE 2 - Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 245/SME/2025, constante em documento SEI 130484711, com extrato em SEI 130894759, publicado em DOC de 11/08/2025, e seu Termo de Aditamento N° 12/SME/2026, com extrato em SEI 151092135, publicado em DOC de 13/02/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 151224166, e em encaminhamento da SME/COSERV em SEI 151279007. TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEBS16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEFM16.10.12.362.3010.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151823855

Data de Publicação

27/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151721271

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 23/SME/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

155 (cento e cinquenta e cinco)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 23/SME/2026 TERMO DE CONTRATO N° 213/SME/2021PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0048525-4 SEI PRODAM: 7010.2021/0006905-6CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal deEducação CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ: 43.076.702/0001-61 OBJETO: Contratação por Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal n.º. 13.278/02 e Decreto Municipal n.º 44.279/03, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A para a prestação deserviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação (Sitemas de Informação, Redes e Conectividade, Comunicação e Data Center), fornecendo à Secretaria Municipal de Educação - SME os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC detalhados no Termo de Referência, ANEXO I deste ajuste, pelo prazo de 12 (doze) meses. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração na Cláusula Primeira - do Objeto item 1.1.1. Descrição dos Serviços - Sistema de Informação, do Termo de Contrato 213/SME/2021 (Inclusão e Redução de recursos no item A - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, conforme Proposta Técnica Comercial PA-SME-260112-005 versão 1.1, que é parte integrante do Termo Aditivo), até o vencimento do contrato, 29/07/2026, sem alteração no valor do contrato. DATA DA LAVRATURA: 23/02/2026. VIGÊNCIA: 155 (cento e cinquenta e cinco) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Vasconcelos Junior, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Srs. Luciano Felipe de Paula Capato, Diretor de Administração e Finanças - DAF e Tiago Miguel da Silva Luz, Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado- DRM da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151711300

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 151799519

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2025/0000212-9 Contratado: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04 Assunto: Aplicação de penalidade - multa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC (documento SEI nº 128941669 - 146651009 - 149348753) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 149168033), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI nº 117802906). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151799262

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0103439-3 Interessado: Empresa Gráfica Oceano LTDA (Termo de Contrato nº 56/SME/2014 - SEI 6016.2024/0011539-8) Assunto: Devolução de caução Objeto: Acionamento de Ata - impressão de 2.000 exemplares do livro "Descobrir-se Autor 2023" e 1.000 exemplares do livro "Revelar-se Autor 2023" (item 16A do Lote 1) que serão utilizados na semana municipal de incentivo e orientação ao estudo e à leitura conforme disciplinado pela lei municipal nº 14.999 de 2009. D E S P A C H O: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, considerando a determinação estabelecida na Portaria SF Nº 76 DE 22/03/2019 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO a devolução de caução, em crédito para a empresa em epígrafe, no valor de R$ 2.307,00 (dois mil trezentos e sete reais), conforme informações contidas em processo SEI nº 6016.2025/0103439-3. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

27/02/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 151830132

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0058295-8 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Penha (DRE PE) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 88/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI 148495755, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA (SEI145684707), publicado no DOC de 10/11/2025; - II. Com base na manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI151597755), com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 8.068,47 (oito mil sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 88/SME/2024 e nos cálculos referidos em SEI 146009758. - III. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

27/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151835178

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0130868-0 - Contratado: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL) - LOTE 1, da SME - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 118/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 151011118) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 151748070), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 23.023,90 (vinte e três mil vinte e três reais e noventa centavos), com base no Termo de Contrato 118/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI 150317752. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151835441

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0009036-7 - Contratada: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (EPP) - CNPJ: 29.313.317/0001-60 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 2 e 10. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 43/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 150676093 e 151520605), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 151146213), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 151201995), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151722114), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 43/SME/2022, mantido com a empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (EPP) - CNPJ: 29.313.317/0001-60, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/03/2026 às 7h da manhã. O valor mensal do contrato será de: R$ 956.674,56 (novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo O total da prorrogação para 06 meses será de: R$ 5.740.047,36 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e, 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. /2026 e, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nº 17.681, 17.682, 17.683 e 17.685/2026 (SEI 151146157). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (150674905 e 150675282). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

27/02/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 151828534

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2025/0115577-8AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90002/2026 DRE CLGov. Execução da Contratação: 925200 - 3/2026Objeto: 1. Copo de plástico descartável e biodegradável de 180 ml para água. 2. Copo de plástico descartável e biodegradável de 50 ml para café.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço total por lote, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para de Aquisição de copos biodegradáveis para atender a demanda dos diversos setores da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo - ANEXO I - Termo de Referência no Edital de Dispensa Eletrônica nº 90002/DRE-CL/2026 e seus anexos, que podem ser consultados através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo relacionado: Início acolhimento de propostas: 27/02/2026 às 08:00hsLimite acolhimento de propostas: 04/03/2026 às 07:59hsData e a hora da disputa 04/03/2026 das 08:00hs às 14:00hsMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

151822219

Data de Publicação

27/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151836512

Dados da Licitação

Número da Ata

01/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Café Torrado e moído

Objeto da licitação

Aquisição de 1.620 (mil seiscentos e vinte) pacotes de café de 500g - torrado e moído. Para atender os diversos setores da DRE-CL, Almoxarifado e Centro de Formação.

Processo

6016.2026/0007159-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO SEI nº 6016.2026/0007159-9 Objeto: Aquisição de 1.620 (mil seiscentos e vinte) pacotes de café de 500g - torrado e moído. Para atender os diversos setores da DRE-CL, Almoxarifado e Centro de Formação.Pregão eletrônico nº 90002/2025.- adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2025 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal. - Item 1. DespachoI - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria jurídica desta Pasta em doc. SEI 151060349 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/20 e alterações, AUTORIZO a contratação para a aquisição de 1.620 (mil seiscentos e vinte) pacotes de café de 500g, pelo valor unitário de R$ 23,88 (vinte e três reais e oitenta e oito centavos), e total de R$ 38.685,60 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 01/2025 (SEI 150572648), com a empresa J.T INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA EPP - CNPJ: 03.370.573/0001-03, onde serão oneradas as dotações orçamentárias e valores abaixo: VALORES E OMPACTOS NAS DOTAÇÕESQuantidadeValorDotação420R$ 10.029,6016.15.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.900.1 QuantidadeValorDotação450R$ 10.746,0016.15.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.900.1 QuantidadeValorDotação450R$ 10.746,0016.15.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.900.1 QuantidadeValorDotação300$ 7.164,0016.15.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.900.1 II- Autorizo a emissão das notas de empenho nos valores e dotações supracitadas e demais medidas em prosseguimento. III- Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, o servidor Ahamed Mohamed Osman RF 752.786.1 e como suplentes o servidor Demetrius Saraiva Gomes - RF: 781.406.2 e Rodrigo Salmazo - RF 684.672.6 IV- PUBLIQUE-SE V- Encaminhe -se ao setor técnico competente para as providências subsequentes. Diretora Regional de Educação Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

151524585

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151798830

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043730-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AMURT AMURTEL e CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0043730-9 - CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AMURT AMURTEL /CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 249.18/DRECL/2017-RPP, mantido com a Associação Beneficiente Amurt Amurtel, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI Jardim Ecológico Guarapiranga a partir de 01/01/2026, para o valor de R$ 10.383,32 (dez mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151829299

Dados da Licitação

Número

015/DRE-CL/2026 - TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS - JESSICA NASCIMENTO MOURA - CPF XXX.498.998-XX

Processo

6016.2026/0015943-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a justificativa da DIPED/CEFAI - SEI Nº 151464787, o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N° 151724599, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 74-IV da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o Edital de Credenciamento Nº 01/2024, publicado no DOC de 14/08/2024, às págs. 330 à 336 SEI Nº 150945290, a contratação de  JÉSSICA NASCIMENTO MOURA CPF: XXX.498.998-XX atuar como Intérprete de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor contratual de 12 meses no valor total de R$ 148.298,64 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 134.491,61 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos ) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 13.807,03 (treze mil, oitocentos e sete reais e três centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc SEI Nº 151464472.II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva SEI Nº 151658254.III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 121 e 122 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Eliane Maria Domingues Nascimento RF: 676.330.8-1, tendo como suplente: Maria Cristina Frutuoso RF. 583.164.4, Cristiane Hastumi Nakano RF. 684.999-7V - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes e autorização para cancelamento de saldo de empenho se houver.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

151731676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151827347

Dados da Licitação

Número

013/DRE-CL/2026 - TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORA DE LIBRAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO INSTRUTORA DE LIBRAS - ÚRICA VIEIRA MATTOS - CPF. XXX.780.288-XX

Processo

6016.2026/0014039-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a justificativa da DIPED/CEFAI - SEI Nº 150867432, o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N° 151383336, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 74-IV da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o Edital de Credenciamento Nº 01/2024, publicado no DOC de 14/08/2024, às págs. 330 à 336 SEI Nº 150708917, a contratação de  ÚRICA VIEIRA DE MATTOS CPF: XXX.780.288-XX atuar como Instrutora de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor contratual de 12 meses no valor total de R$ 176.324,28 (cento e setenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 160.173,90 (cento e sessenta mil, cento e setenta e três reais e noventa centavos ) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 16.150,38 (dezesseis mil, cento e cinquenta reais e trinta e oito centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc SEI Nº 151807215 .II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva SEI Nº 151150849.III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 121 e 122 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Eliane Maria Domingues Nascimento RF: 676.330.8-1, tendo como suplente: Maria Cristina Frutuoso RF. 583.164.4.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes e autorização para cancelamento de saldo de empenho se houver.PUBLIQUE-SE. .

Arquivo (Número do documento SEI)

151807483

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151834809

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/DRE-CL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/DRE-CL/2026 PROCESSO: 6016.2021/0076948-1CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELIOBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 03/DRE-CL/2026 ao Termo de Contrato 04/DRE-CL/2021, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 149540608, o valor mensal passa a ser R$ 115.733,85 (cento e quinze mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 01/12/2025. Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 5,4143%% (cinco inteiros, quatro mil, cento e quarenta e três décimos de milésimos por cento), conforme doc. SEI nº 149540516. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser R$ 1.388.806,25 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos).O valor total do reajuste é de R$ 71.332,01, sendo que para o exercício de 2025 o reajuste ficou em R$ 5.944,33.Sendo R$ 115.733,85 (cento e quinze mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), para o período de 01/12/2025 a 31/12/2025 e R$ 1.273.072,40 (um milhão, duzentos e setenta e três mil setenta e dois reais e quarenta centavos), para o período de 01/01/2026 a 30/11/2026, conforme doc. SEI nº 149540516. As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos para cobertura da despesa acima, bem como cancelamento de saldo se houver. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

149659701

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151834312

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/DRE-CL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/DRE-CL/2026PROCESSO: 6016.2021/0085440-3CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: POWER SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAOBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. Aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 004/DRE-CL/2026 ao Termo de Contrato 05/DRE-CL/2021, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 149540391, o valor mensal passa a ser R$ 9.093,34 (nove mil noventa e três reais e trinta e quatro centavos) , a partir de 13/10/2025. Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 4,8621% (quatro inteiros, oito mil, seiscentos e vinte e um décimos de milésimos por cento), conforme doc. SEI nº 149540382, o que corresponde o valor de R$ 1.096,24 (um mil noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), para o período de 13/10/2025 a 31/12/2025. Com o reajuste, o valor anual do contrato passa a ser R$ 109.120,08 (cento e nove mil cento e vinte reais e oito centavos), até 12/10/2026. O valor total do reajuste é de R$ 5.059,56 (cinco mil cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), sendo que para o exercício de 2025 o reajuste ficou em R$ 1.096,24 (um mil noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme doc. SEI nº 149540382. As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos para cobertura da despesa acima, bem como cancelamento de saldo se houver. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

149685616

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833589

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/DRE-CL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/DRE-CL/2026PROCESSO: 6016.2022/0072643-1CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinado ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 002/DRE-CL/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 005/DRE-CL/2022, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 149540289, o valor mensal passa a ser R$ 7.242,47 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a partir de 14/06/2025. Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 4,8375% (quatro inteiros, oito mil, trezentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento), conforme doc. SEI nº 149540273. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser R$ 86.909,62 (oitenta e seis mil novecentos e nove reais e sessenta e dois centavos) até 13/06/2026. O valor total do reajuste é de R$ 4.010,26 (quatro mil dez reais e vinte e seis centavos), sendo que para o exercício de 2025 o reajuste ficou em R$ 2.194,51 (dois mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme doc. SEI nº 149540289. As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos para cobertura da despesa acima, bem como cancelamento de saldo se houver. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

149744650

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833208

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/DRE-CL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/DRE-CL/2026PROCESSO: 6016.2022/0115595-0CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de cargas às Unidades Jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo e Secretaria Municipal de Educação, com quilometragem livre, incluindo motorista, ajudante, combustível, seguro, manutenção e Mapa de localização (GPS). Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001/DRE-CL/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 001/DRE-CL/2023, visando à fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 149540002 e o valor mensal passa a ser R$ 71.730,83 (setenta e um mil setecentos e trinta reais e oitenta e três centavos), para o período de 01/02/2025 a 23/10/2025, incluindo horas extras (quando houverem) e de R$ 48.574,57 (quarenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) para o período de 24/10/2025 a 31/01/2026, incluindo horas extras (quando houverem). Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste apurado de dezembro/2024 à dezembro/2025 foi de 3,8344% (três inteiros, oito mil e trezentos e quarenta e quatro décimos de milésimos por cento) conforme o sítio da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE (Documento SEI nº 149540088) Com o reajuste, o valor total do contrato, incluindo os retroativos e horas extras (quando houverem), passa a ser R$ 785.898,06 (setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos) de 01/02/2025 até 31/01/2026. O valor total do reajuste é de R$ 29.021,68 (vinte e nove mil vinte e um reais e sessenta e oito centavos), sendo que desde valor R$ 27.227,91 (vinte e sete mil duzentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) refere-se a atualização monetária de 01/02/2025 até 31/12/2025 e o valor de R$ 1.793,77 (um mil setecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) refere-se a atualização monetária de 01/01/2026 até 31/01/2026, conforme (doc. SEI nº 149540088). As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos para cobertura da despesa acima, bem como cancelamento de saldo se houver. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

149668292

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151832814

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/DRE-CL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/DRE-CL/2026.PROCESSO: 6016.2023/0110668-4CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: RTW ALIANCA SERVICOS LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de prestação de serviços de recepção para a para a Sede da Diretoria Regional de Campo Limpo e para o Prédio para Formação, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital. Aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 005/DRE-CL/2026 ao Termo de Contrato 179/DRE-CL/2023, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 149540651, o valor mensal passa a ser R$ 21.738,46 (vinte e um mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), a partir de 15/12/2025. Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 3,8344% (três inteiros, oito mil, trezentos e quarenta e quatro décimos de milésimos por cento), conforme doc. SEI nº 149540644. Com o reajuste, o valor anual do contrato passa a ser R$ 260.861,50 (duzentos e sessenta mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) de 15/12/2026 até 14/12/2026. Desse valor R$ 428,14 (quatrocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) valor retroativo de reajuste para o período de 15/12/2025 a 31/12/2025 e R$ 260.433,36 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) para o período de 01/01/2026 a 14/12/2026, conforme doc. SEI nº 149540644. As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos para cobertura da despesa acima, bem como cancelamento de saldo se houver. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

149745894

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151832444

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 015/DRE-CL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 015/DRE-CL/2026PROCESSO: 6016.2023/0134106-3CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital. Aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 15/DRE-CL/2026 ao Termo de Contrato 176/DRE-CL/2023, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 149866458, o valor mensal passa a ser R$ 38.324,10 (trinta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais e dez centavos), a partir de 10/10/2025. Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 4,8621% (quatro inteiros, oito mil, seiscentos e vinte e um décimos de milésimos por cento), conforme doc. SEI nº 149866452. Com o reajuste, o valor anual do contrato passa a ser R$ 459.889,18 (quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos). Sendo R$ 103.475,07 (cento e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), para o período de 10/10/2025 a 31/12/2025 e R$ 356.414,11 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), para o período de 01/01/2026 a 09/10/2026, conforme doc. SEI nº 149866452 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais). O valor total do reajuste é de R$ 21.323,50 (vinte e um mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), sendo que para o exercício de 2025 o reajuste ficou em R$ 4.787,79 (quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos). As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos para cobertura da despesa acima, bem como cancelamento de saldo se houver.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149903433

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151831661

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 016/DRE-CL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 016/DRE-CL/2026PROCESSO: 6016.2023/0134191-8CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOCONTRATADA: ARHO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) na prestação dos serviços de copeiragem, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital. Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 016/DRE-CL/2026 ao Termo de Contrato 175/DRE-CL/2023, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 149934540, o valor mensal passa a ser R$ 9.131,55 (nove mil cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 09/10/2025. Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 4,8621%% (quatro inteiros, oito mil, seiscentos e vinte e um décimos de milésimos por cento), conforme doc. SEI nº 149934132. Com o reajuste, o valor anual do contrato passa a ser R$ 109.578,80 (cento e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). O valor total do reajuste é de R$ 5.080,80 (cinco mil oitenta reais e oitenta centavos), sendo que para o exercício de 2025 o reajuste ficou em R$ 1.090,50 (um mil noventa reais e cinquenta centavos). As despesas decorrentes deste reajustamento correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos para cobertura da despesa acima, bem como cancelamento de saldo se houver. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

149983097

Data de Publicação

27/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150553917

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043898-4

Número do contrato

245.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0772/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI MÃE PEREGRINA - COMUNIDADE SÃO PEDRO CHANEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150424550

Anexo II (Número do Documento SEI)

150424498

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150185084

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043868-2

Número do contrato

198.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0517/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI CAPÃO REDONDO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Portaria SME n.º 8.162 de 22 de Agosto de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150183302

Anexo II (Número do Documento SEI)

150184326

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151696007

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046741-0

Número do contrato

520.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0511/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO MANGA ROSA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151694608

Anexo II (Número do Documento SEI)

151693866

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150701534

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014213-0

Número do contrato

0560/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

0846/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CANTINHO DA RAFA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Silva e Santos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.048.919/0001-06

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

27/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150701434

Anexo II (Número do Documento SEI)

150701429

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151749746

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044208-6

Número do contrato

253/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

1068/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOVOS CAMINHOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Unida.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.863.078/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151748547

Anexo II (Número do Documento SEI)

151117143

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150768382

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055253-3

Número do contrato

794/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

0849/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI LIBERTÁRIOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ORGANIZAÇÃO LIBERTÁRIOS DO CAPÃO REDONDO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.255.458/0001-42

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2023

Data de Fim

27/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150763859

Anexo II (Número do Documento SEI)

150763685

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150953930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046777-1

Número do contrato

68/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0830/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI REINO DO CARINHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - IESP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.886.794/0001-93

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2022

Data de Fim

19/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150951272

Anexo II (Número do Documento SEI)

150950913

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151144248

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046747-0

Número do contrato

516.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

1052/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2022

Data de Fim

22/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151038510

Anexo II (Número do Documento SEI)

151038441

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151770087

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034104-6

Número do contrato

62/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

1126/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI JARDIM DAS FLORES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.401.499/0001-77

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151586313

Anexo II (Número do Documento SEI)

151402337

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151761790

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

212021 - RPP

Número do Termo Aditivo

08082026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI PEQUENOS GENIOS III ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 400 / JARDIM MORAIS PRADO / CEP: 04855475 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento, redução da capacidade do berçário e prorrogação da vigência nos termos da IN SME N° 48/2025 e alterações posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PEQUENOS GENIOS III ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 400 / JARDIM MORAIS PRADO / CEP: 04855475 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 111 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 21 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 133.001,16 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 25.331,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.225,87 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 173.558,53 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 11.996.838,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.996.838,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ALINE GOES DOS SANTOS - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151709078

Anexo II (Número do Documento SEI)

151708969

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151761875

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

262022 - RPP

Número do Termo Aditivo

07772026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI PEQUENOS GÊNIOS TOPÁZIO ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE MONTALEGRE, 512 / JARDIM SANTA FE ZONA SUL / CEP: 04890570 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/08/2022

Data de Fim

14/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PEQUENOS GÊNIOS TOPÁZIO ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE MONTALEGRE, 512 / JARDIM SANTA FE ZONA SUL / CEP: 04890570 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 124 CRIANÇAS, SENDO 55 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 04 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 55 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 145.186,72 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.864,65 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.192,21 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 190.243,58 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.175.394,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.175.394,30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ALINE GOES DOS SANTOS - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151710118

Anexo II (Número do Documento SEI)

151710018

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151781693

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14182017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09692026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DAS ACACIAS ENDEREÇO: AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 4826 / PARQUE BRASIL / CEP: 04846000 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUZINDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM DAS ACACIAS ENDEREÇO: AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 4826 / PARQUE BRASIL / CEP: 04846000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 376 CRIANÇAS, SENDO 143 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 256 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 143 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 368.919,88 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 72.448,09 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 72.159,43 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 513.527,40 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 29.207.313,76 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 29.207.313,76 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151504043

Anexo II (Número do Documento SEI)

151503936

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151783105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2992017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09702026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DAS ARAUCARIAS ENDEREÇO: RUA CAROLINA REIMBERG, 57 / PARELHEIROS / CEP: 04882000 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

CEI JARDIM DAS ARAUCARIAS ENDEREÇO: RUA CAROLINA REIMBERG, 57 / PARELHEIROS / CEP: 04882000 / SAO PAULO - SP.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM DAS ARAUCARIAS ENDEREÇO: RUA CAROLINA REIMBERG, 57 / PARELHEIROS / CEP: 04882000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 219 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 99 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 229.530,57 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 30.382,92 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 308.549,97 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 17.652.834,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 17.652.834,90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00  DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151505051

Anexo II (Número do Documento SEI)

151504910

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151784164

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3012017 - RPI

Número do Termo Aditivo

09802026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DAS IMBUIAS II ENDEREÇO: RUA JOSE LUIS MONTEIRO, 513 / JARDIM DAS CAMELIAS / CEP: 04829240 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM DAS IMBUIAS II ENDEREÇO: RUA JOSE LUIS MONTEIRO, 513 / JARDIM DAS CAMELIAS / CEP: 04829240 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 243 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 123 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 250.838,49 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.636,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 299.474,97 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 17.369.548,26 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 17.369.548,26 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151507481

Anexo II (Número do Documento SEI)

151507311

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151786370

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14242017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09822026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DAS OLIVEIRAS ENDEREÇO: RUA RUBENS DE OLIVEIRA, 400 / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA / CEP: 04849210 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM DAS OLIVEIRAS ENDEREÇO: RUA RUBENS DE OLIVEIRA, 400 / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA / CEP: 04849210 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 235 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 115 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 243.735,85 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,32 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 32.479,14 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 308.639,31 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 17.641.246,86 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 17.641.246,86 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151548283

Anexo II (Número do Documento SEI)

151509475

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151787624

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14202017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09852026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS ENDEREÇO: AVENIDA DAS ORQUÍDEAS, 193 / COLONIA ZONA SUL / CEP: 04896320 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS ENDEREÇO: AVENIDA DAS ORQUÍDEAS, 193 / COLONIA ZONA SUL / CEP: 04896320 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 733 CRIANÇAS, SENDO 174 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 613 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 174 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 685.875,19 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 88.153,62 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 97.659,38 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 871.688,19 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 49.776.639,98 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 49.776.639,98 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151550459

Anexo II (Número do Documento SEI)

151550136

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151796156

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1552017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09862026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DO CEDRO ENDEREÇO: RUA DOS BOIADEIROS, 28 / JARDIM IDEAL / CEP: 04846660 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

CEI JARDIM DO CEDRO ENDEREÇO: RUA DOS BOIADEIROS, 28 / JARDIM IDEAL / CEP: 04846660 / SAO PAULO - SP.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2022

Data de Fim

06/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM DO CEDRO ENDEREÇO: RUA DOS BOIADEIROS, 28 / JARDIM IDEAL / CEP: 04846660 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 320 CRIANÇAS, SENDO 151 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 200 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 151 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 319.201,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 76.501,13 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 43.404,17 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 439.106,70 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 30.303.427,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 30.303.427,30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151551654

Anexo II (Número do Documento SEI)

151551492

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151804429

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2492017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09872026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DOS IPES ENDEREÇO: RUA MAGDALENA ROSCHEL GOTTEFRITZ, 101 / VILA SANTA MARIA / CEP: 04809230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2023

Data de Fim

15/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI JARDIM DOS IPES ENDEREÇO: RUA MAGDALENA ROSCHEL GOTTEFRITZ, 101 / VILA SANTA MARIA / CEP: 04809230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 327 CRIANÇAS, SENDO 156 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 207 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 156 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 325.416,21 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 79.034,28 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 75.957,29 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 480.407,78 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 51 meses: R$ 28.291.139,94 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 51 meses: R$ 28.291.139,94 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151554512

Anexo II (Número do Documento SEI)

151554373

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151805788

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3022017 - RPI

Número do Termo Aditivo

09902026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM DOS SABIAS ENDEREÇO: RUA CONSTANTINO BRUNO DI BARTOLOMEU, 110 / CHÁCARA SÃO SILVESTRE / CEP: 04888050 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUZINDO DO CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JARDIM DOS SABIAS ENDEREÇO: RUA CONSTANTINO BRUNO DI BARTOLOMEU, 110 / CHÁCARA SÃO SILVESTRE / CEP: 04888050 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 207 CRIANÇAS, SENDO 73 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 87 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 73 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 218.876,61 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 36.983,99 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 255.860,60 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 14.839.914,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 14.839.914,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151555280

Anexo II (Número do Documento SEI)

151555144

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151806376

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14072017 - RPI

Número do Termo Aditivo

09922026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM LEBLON ENDEREÇO: RUA PADRE JOSE GARZOTTI, 494 / CIDADE DUTRA / CEP: 04806000 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JARDIM LEBLON ENDEREÇO: RUA PADRE JOSE GARZOTTI, 494 / CIDADE DUTRA / CEP: 04806000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 219 CRIANÇAS, SENDO 77 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 99 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 77 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 229.530,57 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.010,51 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 268.541,08 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 15.575.382,64 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 15.575.382,64 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151556571

Anexo II (Número do Documento SEI)

151556373

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151807219

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2632017 - RPP

Número do Termo Aditivo

09942026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI EQUILIBRIO DE INTERLAGOS, SOC BENEF ENDEREÇO: AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, 459 CIDADE DUTRA / JARDIM REGIS / CEP: 04811120 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI EQUILIBRIO DE INTERLAGOS, SOC BENEF ENDEREÇO: AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, 459 CIDADE DUTRA / JARDIM REGIS / CEP: 04811120 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 369 CRIANÇAS, SENDO 128 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 249 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 128 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 362.705,07 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 64.848,64 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 427.553,71 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 50 meses: R$ 24.798.115,18 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 50 meses: R$ 24.798.115,18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE LUIZ BALDO SOBRINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151559251

Anexo II (Número do Documento SEI)

151559112

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151812673

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1432019 - RPI

Número do Termo Aditivo

08292026 - RPI

Objeto do Contrato

CEI JARDIM SAO JUDAS TADEU ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO BURLINI, 184 / JARDIM SÃO JUDAS TADEU / CEP: 04858170 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.941.695/0001-67

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2024

Data de Fim

30/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI JARDIM SAO JUDAS TADEU ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO BURLINI, 184 / JARDIM SÃO JUDAS TADEU / CEP: 04858170 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 198 CRIANÇAS, SENDO 36 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 78 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 36 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 210.886,14 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.238,68 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 229.124,82 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.038.737,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.038.737,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE MARCELO ARAGÃO COELHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151777727

Anexo II (Número do Documento SEI)

151777462

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151813896

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2792017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07782026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI CORA CORALINA ENDEREÇO: RUA PEDRO GAVINELLI, 2 / JARDIM NOVO PARELHEIROS / CEP: 04890470 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.439.816/0001-28

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI CORA CORALINA ENDEREÇO: RUA PEDRO GAVINELLI, 2 / JARDIM NOVO PARELHEIROS / CEP: 04890470 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 129 CRIANÇAS, SENDO 69 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 09 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 69 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 149.625,87 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 34.957,47 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 18.630,00 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 203.213,34 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 14.141.337,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.141.337,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SUZETE DE SOUZA LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151713170

Anexo II (Número do Documento SEI)

151713020

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151814883

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

5192017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07802026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI - MANOEL DE BARROS ENDEREÇO: RUA MORANGO NATAL, 161 / VILA NATAL / CEP: 04863080 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.439.816/0001-28

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2022

Data de Fim

05/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI - MANOEL DE BARROS ENDEREÇO: RUA MORANGO NATAL, 161 / VILA NATAL / CEP: 04863080 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 110 CRIANÇAS, SENDO 52 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 20 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 52 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 132.041,80 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.344,76 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.371,97 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 167.758,53 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 11.649.377,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.649.377,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SUZETE DE SOUZA LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151762179

Anexo II (Número do Documento SEI)

151762158

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151816023

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

6892018 - RPP

Número do Termo Aditivo

07812026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI MARIO QUINTANA ENDEREÇO: RUA ADEN, 72 / JARDIM CLIPER / CEP: 04827160 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.439.816/0001-28

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA IN SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/08/2023

Data de Fim

29/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI MARIO QUINTANA ENDEREÇO: RUA ADEN, 72 / JARDIM CLIPER / CEP: 04827160 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 198 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 78 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 210.886,14 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.517,14 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 37.166,16 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 287.569,44 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 19.758.199,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 19.758.199,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 30/01/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SUZETE DE SOUZA LIMA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151762786

Anexo II (Número do Documento SEI)

151762763

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151754322

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0140599-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA - CEI JACY PIRES MOTTA - CNPJ nº 60.915.790/0001-67. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2024/0140599-3. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 543/DRE-FB /2024 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA" - CNPJ nº: 60.915.790/0001-67, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI JACY PIRES MOTTA. A capacidade de atendimento, que era de 570 crianças sendo 108 de berçário passará a ser de 536 crianças sendo 110 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 629.203,54 (seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151606196

Anexo II (Número do Documento SEI)

151662750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151754037

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098688-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO - CEI RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO, PROF. - CNPJ nº 07.728.908/0001-65. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2021/0098688-1. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 138/DRE-FB/2021 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BEVENUTTO" - CNPJ nº: 07.728.908/0001-65, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO, PROF. A capacidade de atendimento, que era de 160 crianças sendo 88 de berçário passará a ser de 141 crianças sendo 87 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 209.052,21 (duzentos e nove mil e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151448934

Anexo II (Número do Documento SEI)

151661299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151753671

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057546-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI - CEI JARDIM PERI - CNPJ nº 43.704.600/0001-43. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0057546-9. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1017/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI" - CNPJ nº: 43.704.600/0001-43, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI JARDIM PERI. A capacidade de atendimento, que era de 127 crianças sendo 61 de berçário passará a ser de 134 crianças sendo 61 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 184.969,45 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151294042

Anexo II (Número do Documento SEI)

151663108

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151752965

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015083-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAR DA VITÓRIA - CEI LAR DA VITÓRIA - CNPJ nº 58.928.946/0001-00. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2018/0015083-4. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 573/DRE-FB/2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAR DA VITÓRIA" - CNPJ nº: 58.928.946/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI LAR DA VITÓRIA. A capacidade de atendimento, que era de 204 crianças sendo 64 de berçário passará a ser de 260 crianças sendo 69 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 312.129,07 (trezentos e doze mil e cento e vinte e nove reais e sete centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151465325

Anexo II (Número do Documento SEI)

151661128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151752639

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010794-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CEI INDIRETO ANTONIO CORREIA - CNPJ nº 58.250.689/0001-92. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2020/0010794-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 60 /DRE-FB /2020 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "UNIÃO SOCIAL CAMILIANA" - CNPJ nº: 58.250.689/0001-92, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO ANTONIO CORREIA. A capacidade de atendimento, que era de 107 crianças sendo 41 de berçário passará a ser de 95 crianças sendo 41 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 138.423,23 (cento e trinta e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151210786

Anexo II (Número do Documento SEI)

151661510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151752358

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008848-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municpal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS - CEI ALPS JARDIM PERI - CNPJ nº 04.676.010/0001-00. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2025/0008848-1. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 005/DRE-FB/2025 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS" - CNPJ nº: 04.676.010/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI ALPS JARDIM PERI. A capacidade de atendimento, que era de 208 crianças sendo 14 de berçário passará a ser de 333 crianças sendo 78 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 408.160,33 (quatrocentos e oito mil e cento e sessenta reais e trinta e três centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. Haverá ainda um repasse inicial, como verba para implantação, no valor de R$ 222.526,46 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais e quarente e seis), em consonância ao Art.42 § 1º da IN de SME nº 48/2025. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151615708

Anexo II (Número do Documento SEI)

151662991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151751945

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0132956-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - CEI INDIRETO MENINO JESUS - CNPJ nº 58.250.689/0001-92. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2021/0132956-6. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 002 /DRE-FB /2022 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "UNIÃO SOCIAL CAMILIANA" - CNPJ nº: 58.250.689/0001-92, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO MENINO JESUS. A capacidade de atendimento, que era de 228 crianças sendo 93 de berçário passará a ser de 151 crianças sendo 41 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 189.929,96 (cento e oitenta e nove mil e novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), o qual contempla o valor de per capita e a verba de adicional de berçário. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151609556

Anexo II (Número do Documento SEI)

151662856

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151750084

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/00097979

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ONG PLENO VIVER - CEI PASSINHOS FELIZES - CNPJ nº 07.561.536/0001-25. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2025/0009797-9. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 06 /DRE-FB /2025 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ONG PLENO VIVER" - CNPJ nº: 07.561.536/0001-25, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PASSINHOS FELIZES. A capacidade de atendimento, que era de 274 crianças sendo 106 de berçário passará a ser de 282 crianças sendo 114 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 370.631,44 (trezentos e setenta mil e seiscentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151430830

Anexo II (Número do Documento SEI)

151661405

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151676445

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0035721-0

Número do contrato

50 / 2019

Número do Termo Aditivo

1033 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BONA VITTA - CEI BONA VITTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.532.211/0001-04

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2024

Data de Fim

27/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151675829

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058954-0

Número do contrato

1468 / 2017

Número do Termo Aditivo

966 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER - CEI NOVO AMANHECER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.035.233/0001-06

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151804251

Dados da Licitação

Número da Ata

49/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Álcool em Gel

Objeto da licitação

Álcool em Gel

Processo

6016.2026/0012250-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0012250-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/SME/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza LtdaCNPJ Nº 15.631.315/0001-04OBJETO: Álcool em Gel DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 151686470), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 49/SME/2025 (doc. SEI nº 150467410), em favor da empresa Lutar Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.631.315/0001-04, para o fornecimento do item 01 - Álcool em Gel, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 e nº 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.804/2026 (doc. SEI nº 151340504) e Nota de Reserva nº 17.806/2026 (doc. SEI nº 151340632).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

151699606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151804537

Dados da Licitação

Número da Ata

02/SME/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pomada para assadura uso infantil

Objeto da licitação

Pomada para assadura uso infantil

Processo

6016.2026/0013268-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0013268-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/SME/2026 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: DL Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ Nº 31.556.536/0001-11 OBJETO: Pomada para Assadura uso Infantil DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 151700563), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 02/SME/2026 (doc. SEI nº 150586159), em favor da empresa DL Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 31.556.536/0001-11, para o fornecimento do LOTE 03 - Pomada para Assadura uso Infantil, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 12.540,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 , conforme Nota de Reserva nº 17.816/2026 (doc. SEI nº 151357242) e Nota de Reserva nº 17.817/2026 (doc. SEI nº 151357340).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

151704552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151804867

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2024

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Rolo de Lençol Hospitalar Descartável

Objeto da licitação

Rolo de Lençol Hospitalar Descartável

Processo

6016.2026/0013106-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0013106-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SME/2024 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: Snop Correlatos Industria e Comércio Ltda CNPJ Nº 34.686.134/0001-20 OBJETO: Rolo de Lençol Hospitalar Descartável DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n°151711971), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/2024 (doc. SEI nº150563095), em favor da empresa Snop Correlatos Industria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 34.686.134/0001-20, para o fornecimento do Lote 03 - Rolo de Lençol Hospitalar Descartável, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva R 17630/2026 (151343418); Nota de Reserva R 17634/2026 (151343519); Nota de Reserva R 17635/2026 (151343641); Nota de Reserva R 17637/2026 (151343772).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

151764517

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151805228

Dados da Licitação

Número da Ata

51/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Sabonete Infantil

Objeto da licitação

Sabonete Infantil

Processo

6016.2026/0012534-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0012534-6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/SME/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ Nº 31.556.536/0001-11OBJETO: Aquisição de Sabonete Infantil DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 151737463), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 51/SME/2025 (doc. SEI nº 150499297), em favor da empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.556.536/0001-11, para o fornecimento do Lote 3 - Sabonete Infantil, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 23.660,50 (vinte e três mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva R 17614 (151342117), Nota de Reserva R 17620 (151342210); Nota de Reserva R 17621 (151342347); Nota de Reserva R 17624 (151342505).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

151741913

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151805613

Dados da Licitação

Número da Ata

35/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Luvas Descartáveis Nitrilo e Látex Tam. M e G

Objeto da licitação

Luvas Descartáveis Nitrilo e Látex Tam. M e G

Processo

6016.2026/0012402-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0012402-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/SME/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ Nº 07.118.264/0001-93OBJETO: Luvas Descartáveis Nitrilo e Látex Tam. M e G DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n°151774815), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 35/SME/2025 (doc. SEI nº 150485700), em favor da empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.118.264/0001-93, para o fornecimento do Lote 03 - Luvas Descartáveis Nitrilo e Látex Tam. M e G, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0; conforme Nota de Reserva R 17800 (151341070); Nota de Reserva R 17801 (151341212); Nota de Reserva R 17802 (151341337);Nota de Reserva R 17803 (151341576).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

151776516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151805985

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fraldas Descartáveis Infantil e Adulto

Objeto da licitação

Fraldas Descartáveis Infantil e Adulto

Processo

6016.2026/0012269-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0012269-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SME/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 02.119.775/0001-06 OBJETO: Fraldas Descartáveis, tamanhos infantil e adulto DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 151682086), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 16/SME/2025 (doc. SEI nº 150472284), em favor da empresa ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.119.775/0001-06, para o fornecimento do LOTE 05 - Fraldas Descartáveis, Tamanho Infantil e Adulto, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 295.820,00 (duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e vinte reais).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.808/2026 (doc. SEI nº 151339053); Nota de Reserva nº 17.810/2026 (doc. SEI nº 151339210); Nota de Reserva nº 17.812/2026 (doc. SEI nº 151339376) e Nota de Reserva nº 17.814/2026 (doc. SEI nº 151339658).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

151706463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151828762

Dados da Licitação

Número

12/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Ar Condicionado e Materiais Elétricos

Objeto da licitação

Aquisição de Ar Condicionado e Materiais Elétricos

Processo

6016.2026/0012976-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0012976-7 ASSUNTO: Aquisição de Ar Condicionado e Materiais Elétricos DESPACHO DECISÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento SEI nº 151780926, a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 12/2026 à empresa CASSIO DE SOUZA ALVES, inscrita no CNPJ nº 64.974.445/0001-55, referente ao fornecimento dos itens 01 a 10, conforme Relatório Final do Resultado da Dispensa Eletrônica (doc. SEI nº 151732943).II - Em ato contínuo, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 12/2026, cujo objeto é a aquisição de material, destinada ao atendimento das demandas desta Diretoria Regional de Educação.III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa CASSIO DE SOUZA ALVES, bem como a emissão do respectivo empenho em seu favor, no valor total de R$ 6079,18 (seis mil setenta e nove reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15600/2026 (doc. SEI nº 150711574); Nota de Reserva nº 15601/2026 (doc. SEI nº150711778);IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.V - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento d o saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

151805487

Outras (NP)   |   Documento: 151767690

Principal

Especificação de Outras

retificação de publicação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES -ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EMEI LAJEADO - Sito à Rua João da Silva Aguiar, 1003 -PROCESSO: 6016.2018/0005627-7 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a retificação da publicação do D.O.C de 12/02/2026.Leia- se como segue e não como constou: onerando a dotação orçamentária 16.21.12.365.4028.4.362.33903600.00.1.500.9001.0 , do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151619148

Data de Publicação

27/02/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151765499

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0147281-1

Número do Contrato

52/DREIP/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Dotação orçamentária

16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

000

Natureza da Despesa

000

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/01/2026

Data de Fim

07/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151764106

Anexo II (Número do Documento SEI)

151762358

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151793313

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0146427-4

Número do Contrato

53/DREIP/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.862.123/0001-20

Dotação orçamentária

16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

0000

Natureza da Despesa

0000

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/10/2026

Data de Fim

07/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151791686

Anexo II (Número do Documento SEI)

151792309

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151746210

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050081-7

Número do contrato

154/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

1200/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS MERCES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.162.349/0001-18

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2022

Data de Fim

19/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil NOSSA SENHORA DAS MERCES

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151561822

Anexo II (Número do Documento SEI)

151561822

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151843594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0108491-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e CEI IBIRAPUERA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0108491-0 CEI IBIRAPUERA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 151819568 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 026/DRE-IP/2021 - RPI, com a OSC SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA localizada na Rua Abílio Soares , S/N, C.N.P.J. nº 61.699.567/0001-92, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira, para RENOVAÇÃO DE PARCERIA, por 60 meses a partir de 01/03/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI IBIRAPUERA, de 125 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 146.074,55 (cento e quarenta e seis mil setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mais adicional de berçário no valor R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) totalizando R$ 170.392,79 (cento e setenta mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 151718786 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151821549

Unidade de Custódia

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151834143

Dados da Licitação

Número

01/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Elevadores

Objeto da licitação

Manutenção preventiva e corretiva com peças e serviços para as Unidades educacionais e Sede desta Diretoria.

Processo

6016.2025/0061555-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 6016.2025/006155-4 ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS EMPRESA: ELEVADORES DIRSAN LTDA - CNPJ 10.696.678/0001-04 I- À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria 2.324/2017 e pela Portaria 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a designação de fiscais das Unidades Diretas, do Contrato firmado entre Diretoria Regional de Educação Itaquera e a Empresa Elevadores DIRSAN Ltda - CNPJ10.696.678/0001-04, como segue: nº UNIDADESNOME FISCALRFNOME SUPLENTESRF1CEUFORMOSACristina Tavares724.186-1Lizandra de Oliveira GoulartAlexsandra Santos Franco AlvesValterlei Oliveira Botelho738.410-6790.504-1919.277-82CEUARICANDUVASergio Gabriel Sodré Girio931.958-1Viviane de Souza SilvaSibele Marcia AbdalaFabiana Pereira Brito918.378-7953.430-0802.716-13CEUAZUL DA COR DO MARJoes Edward Perez Montecinos777.859-7Guilherme Augusto PonteRenata Brito dos SantosErica Gonçalves Nascimento853.532-9804.030-3931.063-14EMEFÁGUAS DE MARÇOMarly Maria da Silva691.373-3Priscila Nemeth JuradoMaria Cristina AntoniakAndré Santos Isidoro552.260-9753.723.7785.758-65EMEFAYRES MARTINS TORRESRobson da Silva Pereira791.554-3Pedro Geraldo Testi Jr.Thiago Serejo DonatelliCristiane Kelly de Aquino750.113-7810.902-8847.847-36EMEFBENEDITO CALIXTOAna Carolina de Sá Gaspari827.151-8Fernando Hélio ValienteCarla Dantas Cerqueira de SáHilton Cesar dos Santos816.300-6819.033-0773.588-07EMEFCARLOS CHAGASSara Trindade de Sousa Machado835.765-0Udnilton Soares da Silva PereiraRicardo Cavalcante NogueiraAlessandra Santana da Silva687.801-6731.989-4897.654-68EMEFFRANCISCO ALVES MENDES FILHO - CHICO MENDESAline Wallace Farias Garcia812.360-8Francinildo Vicente AlvesIolanda Vieira RibeiroFabiana O.C.de Carvalho785.593-1840.735-5801.316-19EMEFGILMAR TACCOLA,Prof.Fabiana Alfim Teixeira776.877-0Elisangela Candido de Lima AlvesArlete Reche Simon GomesManoel Elson Louredo684.942-3 789.126-1 803.763-910EMEFHAROLDO VELOSO,BrigJucilene Lisboa Dias781.145-4Ana Paula da FonsecaMichele Lira RodriguesKiara Elaine S.da Silva738.048-8817.594-2824.438-311EMEFJULIO CESAR M.SOUSA MALBA TAHANVitor Yoshi Yashinaga754.701-3Alexandre Martins BaptistaPaulo Sérgio RocatoElisabete Dias693.438-2694.847-2554.903-512EMEFGOVERNADOR MARIO COVASJacqueline Andrade Vieira Rodrigues773.410-7Viviane Renata CoutinhoRosangela Aparecida de Oliveira RodriguesÉrika Rabit de Oliveira 791.581-1 816.530-1687.042-2 13EMEIBEGÔNIA REALFernando Ferreira dos Santos836.264-5Vivian Moreira Gomes de JesusCássia Jesus dos SantosSandra Alexandre da Silva797.805-7822.458-7700.063-414EMEICECILIA SANT'ANNA DE SOUZA, PROFªPaulo Ribeiro Landim738.212-0Sandra Regina Lira MartildesLuci Rosa de Souza RamosGuilherme Cunha de Carvalho711.751-5773.958-3780.046-115EMEICIDADE AE CARVALHOAna Caroline Cassiana Victor818.969-2Paula Marcondes PifferMaria Noemia F.FigueiredoSandra Regina J.Gonçalves773.850-1771.178-6724.150-016EMEICONJ. HABITACIONAL GOITIDanilo Gomes Guedes792.053-9Camila Capelotto da SilvaQueli Cristina VieiraGeraldo G. Almeida Oliveira881.745-6684.470-7743.729-317EMEIGLEBA DO PÊSSEGOVania Gomes Lima723.286-1Ane Joice Miranda Cordeiro ArraisElenice Souza dos SantosCamila da Silva Freitas 748.467-4 715.986-2945.461-6 18EMEIPDE MANOEL DA NOBREGAAlessandra Aparecida dos Santos Macedo805.643-9Karla Vivian Silva MarchioriRicardo CastanheiraMarcia Silva da Costa Isidoro683.847-2684.105-8781.764-919EMEIMIROEL SILVEIRALilian de Assis Monteiro Lizardo744.446-0Sheila Cavalcanti ToméRoseli dos Santos MoraesValdete Lima da Conceição 725.324-9 712.839-8 711.665-9 20EMEIMONSENHOR LUIS BIRAGHIMichele Stefanenelli Oliveira843.154-0 Domenica de Mattos OliveiraMaria Cecilia Beraldo Orvalho do Nascimento 835.734-0 782.348-721EMEINAJLA CURY IZARRaiane Marcela Eugênio P. dos Santos821.321-6Jorge José GuidonElisabete Gonçalves Silva FreitasDayane Santos Correia890.019-1735.839-3918.818-122EMEIRONALD DE CARVALHODaniel Fonseca Freire707.892-7 Arcanja Brilhante Leite SilvaMarta Gonçalves Katia Tomaz 803.172-0 770.639-1 802.186-423EMEIPARQUE SAVOY CITYAlexandra Roberto Nascimento Leite 742.665-8 Rosana Melo de OliveiraRosani Santa Mattos Molinaro da SilvaKarina Silva Dias883.032-1693.151-1809.342-324EMEISUZANA EVANGELINA FELIPPE, ProfªJulie M. Tavares Cardeal686.735-9Nicolas Sampaio CostaSidney TeofiloCarla Priscila Ferreira818.835-1730.015-8794.374-125EMEIVILA VERDEGustavo Bernardino dos Santos790.361-8 Silvia Regina Alves dos SantosAna Lucia de SouzaWashington de Oliveira Ribeiro 818.718-5674.390-1773.820-026CEICELSO DANIEL, ProfºSimone Moreira Garcia774.993-7 Elisangela Garcia Correa SilvaLucy Nassutti AndriottiSolange aparecida Pinheiro 712.735-9714.803-8643.001-527CEIGOITIDenilce Pereira dos Santos713.163-1Katia de Biagi MarquesPaulo Roberto Pereira de BarrosSheyla Cristina de Souza Silva797.817-1784.130-2772.660-128CEIJOÃO BENTO DE CARVALHORoberto Paulino Cunha725.199-8Adriana Paim dos SantosAnderson da Silva BritoReginaldo de Oliveira Ramos 722.692-6918.063-0783.459-4 29EMEFA HEBRAICAJuscelia Neves de Souza825.335-8Adriana Maria da SilvaRosemar Aparecida BarbosaJair Alvaro Ticona Sanchez 883.414-8781.130-6774.748-9 Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

151677776

Outras (NP)   |   Documento: 151832422

Principal

Especificação de Outras

Termo aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO : ADITAMENTO Nº 03/DRE PJ/2026 - TC nº 108/DRE PJ/2023PROCESSO: 6016.2022/0091337-1DESPACHO: I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020, considerando a manifestação da DIAF /DRE-PJ no doc. 151289752 e da Assessoria Jurídica no doc.151328267, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no § 11 do art. 5º do Decreto orçamentário Nº 64.904 DE 15/01/2026 que determina a redução de despesas ou a renegociação contratual em caso de dotação insuficiente. A alteração encontra amparo legal no item 10.4 do Anexo II do Termo de Referência do referido contrato doc. SEI 071246454, AUTORIZO a REDUÇÃO de 01(uma) van a partir de 01/03/2026, em caráter excepcional para adequação orçamentária do presente Termo de Aditamento nº 03/DRE-PJ/2026, referente ao Termo de Contrato nº108/DRE-PJ/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de contratação de empresa especializada em transportes de passageiros mistos (cargas leves e de passageiros), mediante a locação de veículos seminovos em caráter não eventual, com condutor, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, em atendimento as necessidades administrativas da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, conforme minuta doc. SEI 151327632, firmado com a empresa JLE Locações e Transportes Ltda, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 21.253386/0001-13. A redução será a partir de 01/03/2026, conforme a anuência da empresa doc. SEI 151081110, alterando para R$ 25.146,57 (vinte e cinco mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) o valor mensal estimado do contrato. Registre-se que houve alteração da dotação orçamentária: 16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas contratuais.III. Publique-se.WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

151831571

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151787513

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento nº 01/DRE - PJ/2026 - Termo de Contrato nº 242/DRE PJ/2023 - Repactuação de valores

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ ASSUNTO: Apostilamento nº 01/DRE - PJ/2026 - Termo de Contrato nº 242/DRE PJ/2023 - Repactuação de valores PROCESSO: 6016.2026/0002872-3 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0002872-3, em especial as manifestações de DIAF Contratos, doc. 151403972 e da Assessoria Jurídica, doc. SEI 151644502, as quais acolho, como razão de decidir e com fundamento na delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores, com fundamento no artigo 136, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e art. 128 do Decreto 62.100/2022. AUTORIZO o APOSTILAMENTO n.º 01/DRE - PJ/2026, referente ao contrato firmado com a empresa LIDERANÇA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 00.482.840/0001-38, especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas nas unidades: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, DIPED - Divisão Pedagógica e o Almoxarifado. A repactuação de valores está prevista na cláusula quarta do Termo de contrato nº 242/DRE-PJ/2023 e, diante da solicitação da empresa após a Convenção coletiva de Trabalho, a partir de 01/01/2026, doc. SEI 149379741, o valor total do contrato será de R$ 2.241.113,45 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil cento e treze reais e quarenta e cinco centavos) para 30 meses, sendo o valor mensal de R$ 78.684,31 (setenta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), para o período de 01/01/2026 (inclusive) a 01/07/2026, nos termos da minuta, doc. SEI 151403108; II - PUBLIQUE-SE. WAGNER BARBOSA DE LIMA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

151645725

Data de Publicação

27/02/2026

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151813228

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Assunto: Atualização dos Fiscais do Termo de Contrato 284/SME/2025 e Dotação Orçamentária 2026.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo SEI 6016.2025/0050187-7 Assunto: Atualização dos Fiscais do Termo de Contrato 284/SME/2025 e Dotação Orçamentária 2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de Software como Serviço (SaaS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. I - RETIFICO o Despacho em SEI 143315572, publicado no D.O.C. de 29/09/2025, onde se lê: "...DESIGNO como fiscais do contrato, com fundamento no Artigo 117, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Artigo 120, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, os servidores de acordo com o constante em documentos SEI nº 140897802", leia-se: "...designados como gestor titular, gestor suplente, fiscal titular e fiscal suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 151594544: Gestor Titular: Paula de Carvalho Guimarães RF: 796.546-0, responsável financeiro da UGP, Gestor Suplente: Helena de Souza Marcon RF: 812.658-5, responsável de gestão UGP, Fiscal Titular: Rosangela Nobre da Conceição RF: 774.964-3 e Fiscal Suplente: Daniela Cristina Vittoretti RF: 777.184-3..." e onde se lê: "...onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44904000.00.1.500.0003.1..." leia-se: "onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44904000.00.1.500.0003.1 no exercício de 2025 e a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44904000.00.1.500.9001.1 no exercício de 2026..."RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.Gustavo Henrique Moreira AlvesCoordenador GeralUnidade Gestora do Programa

Data de Publicação

27/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

143305269

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151766224

Principal

Número do Contrato

062024

Contratado(a)

PA ARQUIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.409.656/0001-84

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 06/2024PROCESSO: 6017.2023/0058589-4 OBJETO: .Contratação de prestação de serviços de transporte, triagem, conferência, higienização, organização, digitalização, indexação, acondicionamento, custódia, expurgo, gerenciamento do acervo documental da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) da Prefeitura de São Paulo, com fornecimento de sistema de consulta de documentos físicos e digitalizados nos termos, volumes, critérios, prazos e especificidades constantes do Termo de Referência - Anexo II. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: PA ARQUIVOS LTDA., CNPJ 34.409.656/0001-84 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 25.166/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 02/03/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 01/03/2027 Termo Aditivo (151328864)

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151328864

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 151782804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90034/2026, processo SEI nº 6018.2025/0138360-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA TAMANHO P, no dia 03/03/2026, às 09h00, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista que a reprovação das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151455379

Data de Publicação

27/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 151774885

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90085/2026, processo SEI nº 6018.2025/0143417-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: BROCAS ODONTOLÓGICAS DIVERSAS, no dia 03/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151773643

Data de Publicação

27/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151775623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90081/2026, processo SEI nº 6018.2025/0129893-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMAS ENDODÔNTICAS DIVERSAS, no dia 03/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151775156

Data de Publicação

27/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151788294

Dados da Licitação

Número

90199/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6%

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151687538) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

151699580

Abertura (NP)   |   Documento: 151788738

Dados da Licitação

Número

90199/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6%

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0003817-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90199/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90199/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº xxxxxxx ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151787683

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 151793717

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

14º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0132984-0 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 26/12/2025 a 08/01/2026, da Consulta Pública objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa o FORNECIMENTO CONTÍNUO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS, NECESSÁRIOS PARA OS PACIENTES PERTENCENTES AO PROGRAMA AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, transcorreu sem que houvesse manifestação da praça.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151792434

Data de Publicação

27/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151834425

Dados da Licitação

Número

90020/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CREME PROTETOR DIABÉTICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS

Processo

6018.2025/0063564-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura doprocedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS, com fundamento no Decreto Municipal 62.100 de 27 dedezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a MINUTA DE EDITAL em SEI 151795098 , anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS, RF: 781.128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

151800869

Abertura (NP)   |   Documento: 151835712

Dados da Licitação

Número

90020/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CREME PROTETOR PARA DIABÉTICOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS

Processo

6018.2025/0063564-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0063564-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90020/2026-SMS.GA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0063564-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 12 de março de 2025, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=136363489&id_documento=152510040, ou : Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Arquivo (Número do documento SEI)

151834673

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151806948

Dados da Licitação

Número

90202/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2025/0146041-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2025/0146041-5 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 151792501) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS-G, publicada no DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151792501

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151839083

Dados da Licitação

Número

90194/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - ÓRTESE, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0017594-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0017594-8 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151450849) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151450849

Abertura (NP)   |   Documento: 151807690

Dados da Licitação

Número

90202/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2025/0146041-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0146041-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90202/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90202/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0146041-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ARTROSCOPIA DE QUADRIL, com entrega em consignação e comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151797699 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

151797699

Abertura (NP)   |   Documento: 151839501

Dados da Licitação

Número

90194/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0017594-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0017594-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90194/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90194/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0017594-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 12 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151666559 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

151666559

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 151813242

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90136/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2025/0137693-7Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151812055, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151812087, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PEQUENOS VOLUMES E SOLUÇÕES HIDROELETROLÍTICAS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151812087

Data de Publicação

27/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151828522

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 91243/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2025/0035787-4Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 151819786, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 151827706, destinado para o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, NA MODALIDADE DE HOME CARE NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AS AÇÕES JUDICIAIS, QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR E ASSIM ATENDER ÀS DEMANDAS DA UNIDADES EMAD/PAD, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151827706

Data de Publicação

27/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151840085

Dados da Licitação

Número

PE 90204/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESPACADOR BIVALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO, ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE

Processo

6018.2026/0011753-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESPACADOR BIVALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO, ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 151753933) anexo ao presente processo. II- DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III- PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

151754406

Abertura (NP)   |   Documento: 151840335

Dados da Licitação

Número

PE 90204/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESPACADOR BIVALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO, ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE

Processo

6018.2026/0011753-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0011753-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90204/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90204/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011753-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESPACADOR BIVALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO, ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO E ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151837852, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151837852

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736634

Dados da Licitação

Número

90187/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL COVISA: RAÇÃO PARA EQUINOS E SUÍNOS.

Processo

6018.2026/0004252-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

Autorizatório de Abertura de Licitação I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0004252-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL COVISA: RAÇÃO PARA EQUINOS E SUÍNOS, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta do edital (SEI 151455083) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

151459127

Abertura (NP)   |   Documento: 151737570

Dados da Licitação

Número

90187/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL COVISA: RAÇÃO PARA EQUINOS E SUÍNOS.

Processo

6018.2026/0004252-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0004252-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90187/2026A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90187/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0004252-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL COVISA: RAÇÃO PARA EQUINOS E SUÍNOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151536450 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151536450

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 151822845

Dados da Licitação

Número

90200/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA ANALOGA DE ACAO RAPIDA 10ML

Processo

6018.2026/0010969-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/03/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0010969-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90200/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90200/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010969-4, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSULINA ANALOGA DE ACAO RAPIDA 10ML, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 11 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151818657 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151818657

Comissão Permanente de Licitação-9

Comunicado (NP)   |   Documento: 151764485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0005899-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90110/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA OXIGENIO - INFANTIL Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa DIPROMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, para o ITEM 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 02/03/2026 às 09h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151739144

Data de Publicação

27/02/2026

Deserto (NP)   |   Documento: 151770579

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0111504-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90142/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DIVERSAS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 151770427.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151770427

Data de Publicação

27/02/2026

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151812000

Dados da Licitação

Número

06/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Escritório

Objeto da licitação

Caneta esferográficas, Caneta Retroprojetor, Caneta para quadro branco e Lápis Preto.

Processo

6018.2026/0007838-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06 /2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0007838-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904 de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 06/2026/CRS-O/GAB (doc. sei nº 151692827), das empresas:- MEGAPEL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 67.440.461/0001-56, item 01 - aquisição de 3.900 (três mil e novecentas) unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA BIC CRISTAL 1,0 MM AZUL, no valor total de R$ 1.833,00, item 02 - 1.000 (mil) unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA BIC CRISTAL 1,0 MM VERMELHA, no valor total de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), item 03 - 340 (trezentas e quarenta) unidades de CANETA PERMANENTE, TIPO P/ CD/RETROPROJETOR 2.0 AZUL, no valor total R$ 353,60 (trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), item 04 - 200 (duzentas) unidades de CANETA PERMANENTE, TIPO P/ CD/RETROPROJETOR 2.0 PRETA, no valor total de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), item 06 - 200 (duzentas) unidades de CANETA P/QUADRO BRANCO, AZUL, no valor total de R$ 206,00 (duzentos e seis reais), perfazendo o valor total de R$ 3.070,60 (três mil setenta reais e sessenta centavos), doc. sei nº 151493594.- 62.119.105 EDUARDA VITORIA SANTANA GUEDES, CNPJ nº 62.119.105/0001-11 - item 5 - aquisição de 2.600 (duas mil e seiscentas ) unidade de LÁPIS PRETO, no valor total de R$ 601,12 (seiscentos e um reais e doze centavos), doc. sei nº 151493865. para utilização nas atividades administrativas das unidades e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 149672446.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 3.070,60 (três mil setenta reais e sessenta centavos) e R$ 601,12 (seiscentos e um reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.086/2026, doc. sei nº 150834578.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151728637

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151844324

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2026 PROCESSO: 6018.2023/0081555-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.871/0001-79. TERMO DE CONTRATO Nº: 016/CRSO/2024 OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Jardins mediante a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de Preços Foi aplicado o índice de reajuste de preços, no percentual de 3,85%, a partir de 03/12/2025, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE - mês de referência dezembro, em razão da manifestação da Contratada (documento SEI nº 143339778).O valor total do reajuste é de R$ 5.604,63 (cinco mil seiscentos e quatro reais e sessenta e três centavos) no período de 12 (doze) meses. Dessa forma, o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses passa a ser de R$ 151.799,46 (cento e cinquenta e um mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), acrescido do valor do reajuste devido de R$ 238,34 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), referente ao período de 03/12/2025 a 17/12/2025, perfazendo o montante total global de R$ 152.037,80 (cento e cinquenta e dois mil trinta e sete reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo de valores constantes no documento SEI nº 151317294, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151400347

Data de Publicação

27/02/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151783073

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 003/2025-CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0108078-5, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 151699766, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 003/2025-CRSSUL, firmado com a empresa MTB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 31.824.369/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para câmara fria para conservação de imunobiológicos, com mão-de-obra especializada, fornecimento de peças e acessórios, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 17/03/2026 à 16/03/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 151351610, pelo valor mensal de R$7.666,67 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com fundamento no artigo 107, da Lei n.º 14.133, de 2021, e do artigo 116, do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 151685265, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151703118

Data de Publicação

27/02/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 151790153

Dados da Licitação

Número

90002/2026-CRS/SUL

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção em equipamentos odontológicos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em equipamentos odontológicos, discriminados no Termo de Referência, com fornecimento de peças, calibração de equipamentos odontológicos com emissão de certificados/laudos, empréstimo de equipamento de uso emergencial, nas Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Processo

6018.2025/0102776-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação - Lei 14.133/21 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria n. 727/2018-SMS.G, do art. 28, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 90002/2026-CRS/SUL, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva em equipamentos odontológicos, discriminados no Termo de Referência, com fornecimento de peças, calibração de equipamentos odontológicos com emissão de certificados/laudos, empréstimo de equipamento de uso emergencial, nas Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul. AUTORIZO a abertura do certame no dia 16/03/2026 às 10 horas. II. Designo para pregoeira a servidora Lilian Valentim Gregorio, RF 712.483.0. III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n. 020/2025-CRS/SUL, para julgamento da licitação referente ao processo n. 6018.2025/0102776-2: Denise Bernardes, R.F. 647.879.4; Fernanda Moura Garcia, R.F. 782.874.8, e, Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2. IV. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras - UASG n. 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, 1º andar, Bloco B, Jardim São Luís, São Paulo, Capital, CEP 05804-900, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. V. Edital sob fls. SEI n. 151718269.

Arquivo (Número do documento SEI)

151720081

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 151809834

Dados da Licitação

Número

90005/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de instrumentais e equipamentos para uso

Objeto da licitação

Aquisição de instrumentais e equipamentos para uso da especialidade Otorrinolaringologia

Processo

6018.2025/0145111-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

10H00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0145111-4: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90005/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de instrumentais e equipamentos para uso da especialidade Otorrinolaringologia para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 12 de março de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

151808711

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 151809867

Dados da Licitação

Número

19/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Papelaria

Objeto da licitação

INSUMOS DE PAPELARIA

Processo

6018.2026/0022162-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Insumos de papelariaEntrega de Proposta: até o dia 12/03/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 12/03/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

151809193

Setor de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 151789784

Dados da Licitação

Número

013/2026-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Readequação da rede de abastecimento de gás

Objeto da licitação

Readequação da rede de abastecimento de gás.

Processo

6018.2025/0115360-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0115360-1, e no uso das atribuições legais, com base na manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria jurídica desta pasta, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 13/2026, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, diante da necessidade de intervenções para a readequação da rede de abastecimento de gás, em razão da perspectiva do aumento do consumo para atendimento das atuais demandas e futuras da unidade: Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, tendo por referência o Processo SEI nº 6018.2024/0087121-5, a partir da data da assinatura, por um período de 60 (sessenta) meses, no valor total de R$ 968.114,44 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), indicado na Planilha de Previsão orçamentária para o ano de 2026 (SEI 151513293), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0., conforme Nota de Reserva nº 1.704/2026 (SEI 151513422) e Nota de Empenho nº 7.963/2026 (SEI 151513567).II - Publique-se.III - Após, à SMS/CG/OBRAS para providências cabíveis, à luz das orientações constantes do parecer da COJUR (SEI 146930247).

Arquivo (Número do documento SEI)

146934340

Abertura (NP)   |   Documento: 151820724

Dados da Licitação

Número

06/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

28 LATAS DE NUTRIDRINK PROTEIN 350G BAUNILHA

Processo

6018.2025/0141899-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0141899-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1001998-82.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 06/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 28 LATAS DE NUTRIDRINK PROTEIN 350G BAUNILHA no valor unitário de R$96,00 (noventa e seis reais) e valor total de R$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 14.182/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 150494092).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

150698835

Outras (NP)   |   Documento: 151821382

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151218590), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151818956

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151821597

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151222688), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151819700

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151821789

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0044784-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 039/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151222211), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Heliópolis - (Plataformas elevatória), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151820145

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151822025

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151224049), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151820513

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151822225

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151217405), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151815984

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151822399

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028791-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151218116), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151816963

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151822586

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151216607), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151817260

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151822758

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151217809), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151817607

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151822925

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151217196), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151817973

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151823081

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122991-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 105/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151218364), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha - (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151818313

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151823197

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151224229), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151820825

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151823507

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122827-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151223469), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151822897

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151823862

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0125455-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151225040), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Fazenda da Juta II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151822611

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151824142

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124173-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 110/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151223721), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (3ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151823187

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151824386

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0043644-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 107/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151224685), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim dos Eucalíptos - Helio Moreira Salles (muro), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151822259

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151824688

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124174-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151649854), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UVIS Vila Prudente, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151821879

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151824975

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080877-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234733), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Capela, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151823736

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151825277

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151645819), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151821240

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151825526

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080868-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 015/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234618), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Parque Novo Santo Amaro, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151824625

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151825823

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151641970), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151821524

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151826110

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080860-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234498), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Alfredo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151825082

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151826410

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151234850), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151825535

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151826694

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151718639), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151825838

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151827406

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.150798645), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151826273

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151827774

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116563-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151249831), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Macedônia, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151827119

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151828215

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122825-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151249856), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UPA Jardim Ângela, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151827765

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151828368

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151249836), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151827476

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151828558

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124224-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151719714), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque do Lago, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151828089

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151828842

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250086), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151828404

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151830118

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250089), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151829343

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151832256

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151468944), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151831783

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151832377

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151468544), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151831435

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151832635

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151469561), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151832057

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151832993

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151469949), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151832333

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833077

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116718-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151467746), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - PS Municipal Balneario São José, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151830952

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833256

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151470702), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151832567

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833404

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151470300), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151831196

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833603

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151471157), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151833025

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833800

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0111627-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 044/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250108), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Laboratório Santo Amaro (cobertura), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151833294

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151833922

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0101622-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250111), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151833639

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151836756

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124248-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250170), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam Manoel Soares de Oliveira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151835103

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151836912

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124699-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250144), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151834821

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151837086

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124619-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250127), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CER III Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151834640

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151837198

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120227-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250121), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Adulto III Largo 13, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151834424

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151837282

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119859-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250118), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Infanto Juvenil II Santo Amarо, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151834241

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151837375

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113806-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 085/2025/SMS/CG/ATAS (doc.151250114), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Padi Sul, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

151833840

Data de Publicação

27/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151827028

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRALPROCESSO 6018.2025/0138837-4PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90082/2026OBJETOS:ITEM 01 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 MLITEM 02 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), ESPUMA, REFIL, 1000MLEMPRESA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 03/03/2026, com início às 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 28 - Liberdade - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151805844

Data de Publicação

27/02/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151827937

Principal

Número do Contrato

148/2026

Contratado(a)

LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.780.259/0001-68

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0076720-7Pregão 90870/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SISTEMA DE INALAÇÃO E NEBULIZAÇÃO COM COMODATO DO EQUIPAMENTO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:148/2026/SMS.G - sei n° 151805023 / sei nº 151805170

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151805023

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151832840

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 1.620 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR.

Processo

6018.2026/0020344-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.620 unidades de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 74.925,00 (setenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.416/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

151590943

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151822212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Concorrência Presencial nº 09/SEME/2025 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0002520-6 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - CDC DANÚBIO, SITUADO À TRAVESSA DOM BOSCO, S/N- JARDIM MATARAZZO, SÃO PAULO - SP, 03810-045. No dia 26 de fevereiro de 2026, às 15h00m, os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 148388339, se reuniram para julgamento dos documentos de habilitação ofertados pelas licitantes participantes. A Comissão esclarece, por oportuno, que os documentos relativos à qualificação econômico-financeira foram analisados por servidores da Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro e Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, que atestaram o atendimento das exigências editalícias (doc. 151779905). No mesmo sentido, esclarece-se que os documentos relativos à qualificação técnica foram analisados pela Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção (doc. 151759727), cujo teor será reproduzido no julgamento a seguir: Com relação às licitantes ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA; NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA; ABSOLUTTTE CONSTRUÇÕES LTDA; RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; AMARAL ENGENHARIA, COSNTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA; SC ENGENHARIA LTDA; B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A; G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 02.419.572/0001-35, verificou-se o atendimento de todas as exigências editalícias, razão pela qual forma consideradas HABILITADAS. No que se refere à licitante PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA a área técnica registrou as seguintes impropriedades: "... a empresa apresentou 'comprovação de vínculo do responsável técnico' através da apresentação de contrato de prestação de serviços em nome de pessoa jurídica diversa, qual seja, a empresa "Vila Ema", não correspondendo à licitante PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Tal documento, portanto, não comprova vínculo entre o profissional indicado e a empresa licitante, em desacordo com o item 10.2.4.7 do edital; Além disso, também não foi apresentada declaração de contratação futura conforme modelo do ANEXO XI. Portanto, resta não atendido o requisito editalício de comprovação de vínculo, configurando falha insanável quanto à habilitação técnica profissional. Ademais, a ausência de comprovação de vínculo produz reflexo direto na validade da Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica (Anexo XVI), isto porque, nos termos dos itens 6.6 e 6.7 do edital, deve ser comprovado o vínculo do responsável técnico com a empresa licitante. Considerando que o vínculo do profissional indicado não foi validamente comprovado, resta comprometida a regularidade formal e material da declaração de ausência de vistoria técnica, uma vez que a responsabilidade técnica pressupõe vínculo jurídico regular entre o profissional e a empresa. Assim, a irregularidade não se limita ao item 10.2.4.7, mas também alcança o cumprimento dos itens 6.6 e 6.7 do edital, reforçando a inabilitação da empresa no âmbito da qualificação técnica". Quanto à licitante MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, a área técnica consignou que: "A empresa não apresentou atestado técnico compatível com o serviço de implantação de gramado sintético, conforme exigência expressa do edital. Diante da ausência de comprovação de experiência anterior em serviço de natureza compatível, resta caracterizado o não atendimento ao requisito de qualificação técnica operacional". Diante disso, foram as licitantes consideradas INABILITADAS. Diante do resultado do julgamento, o processo encontra-se apto a prosseguir para suas fases ulteriores, razão pela qual fica agendada para o dia 02 de março de 2026 às 10:00 horas a sessão pública de continuidade dos trabalhos, oportunidade em que serão abertos os envelopes nº 02 - Proposta Comercial das licitantes habilitadas, com posterior realização da fase de lances. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS-Presidente; FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA-Membro; DIEGO COLUCCI PELEGRINA-Membro; REYNALDO ALBERTO PINTO DA SILVA AZEVEDO-Membro; MAURÍCIO TADEU GOMES DA SILVA-Membro

Anexo I (Número do Documento SEI)

151810301

Data de Publicação

27/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151822841

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES Concorrência Presencial nº 09/SEME/2025 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0002520-6 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - CDC DANÚBIO, SITUADO À TRAVESSA DOM BOSCO, S/N- JARDIM MATARAZZO, SÃO PAULO - SP, 03810-045. No dia 20 de fevereiro de 2026, às 10h00m, reuniram-se na Sala de Licitações da SEME, à Rua Pedro de Toledo, 1651- Indianópolis, os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 148388339, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Abertos os trabalhos, o Presidente esclareceu que recentemente houve o rompimento da fibra que disponibiliza a internet para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e que, em virtude do reparo ter sido realizado recentemente, a rede ainda se encontrava comprometida, razão pela qual a grande maioria dos servidores públicos se encontravam em regime de home office. Diante desse contexto, foi esclarecido que a Comissão não procederia ao julgamento da habilitação durante a sessão pública, que se encerraria após a abertura dos envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação das licitantes presentes. Após os esclarecimentos deu-se início à fase de credenciamento, sendo verificada a presença das seguintes licitantes: PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 52.732.183/0001-33, representada pela Sra. Sandra Maria Freitas Franco - R.N.E. nº W054406-0; ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA - CNPJ - 02.513.327/0001-92, representada pelo Sr. Waldir Rodrigues - RG. nº 13.364.938-6; NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 44.721.630/0001-20, representada pelo Sr. Marcelo Pereira da Silva - RG. nº 19.328.224-0; ABSOLUTTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 16.646.401/0001-53, representada pela Sra. Isabelle Lucas de Almeida Santaella - RG. nº 57.035.531-x; RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 11.823.795/0001-54, representada pela Sra. Fernanda Melo de Oliveira - RG. nº 34.726.104; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ - 17.861.752/0001-40, representada pela Sra. Larissa de Souza Conde - RG. nº 52.207.807-2; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 07.761.443/0001-44, representada pelo Sr. Luiz Eduardo Barreto Costa - RG. nº 49.403.530-2; TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ - 21.941.290/0001-48, representada pelo Sr. Eduardo Braga da Silva - RG. nº 56.524.000-6; AMARAL ENGENHARIA, COSNTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ - 34.223.533/0001-54, representada pela Sra. Valesca Rodrigues Diniz - RG. nº 33.251.881-4; SC ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 10.599.775/0001-89, representada pelo Sr. Natan Rodrigues de Oliveira Junior - RG. nº 53.703.350-6; MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71, representada pelo Sra. Carla Macedo Teles - RG. nº 39.696.102-2; B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A - CNPJ - 03.643.992/0001-63, que não se fez credenciar; G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ - 26.177.608/0001-80, que não se fez credenciar e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 02.419.572/0001-35, que não se fez credenciar. Registramos que a licitantes PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA e ABSOLUTTTE CONSTRUÇÕES LTDA, apresentaram declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. Ainda nesse sentido, verificou-se a presença dos munícipes Cleonice e Nilson Muniz, representando o CDC Danúbio, que acompanharam os trabalhos. Ato contínuo, foram abertos os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação das participantes. Considerando que a sessão será suspensa para posterior análise e julgamento dos documentos de habilitação, a Comissão convocou 02 (dois) representantes legais para que procedessem rubricassem os documentos, a fim de garantir maior transparência e lisura do procedimento, providência que foi atendida pelas representantes legais das licitantes PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA e ABSOLUTTTE CONSTRUÇÕES LTDA que rubricaram todos os documentos apresentados pelas interessadas. Após, o Presidente esclareceu que tão logo a análise seja realizada, a Comissão procederá ao julgamento, cujo resultado será objeto de publicação futura, devendo as licitantes acompanharem o Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS-Presidente; FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA-Membro; DIEGO COLUCCI PELEGRINA-Membro; REYNALDO ALBERTO PINTO DA SILVA AZEVEDO-MembroMAURÍCIO TADEU GOMES DA SILVA-Membro

Anexo I (Número do Documento SEI)

151743707

Data de Publicação

27/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151823764

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 13/SEME/2025 Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0002652-0 Objeto: Contratação de empresa para revitalização de espaço público municipal CDC ESTRELA localizado na RUA FLORIZA, 150. A Comissão de Contratação, por intermédio de sua Presidente, comunica às licitantes participantes da Concorrência Presencial nº 13/SEME/2025, que as empresas CODAL ENGENHARIA LTDA e PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA interpuseram recurso administrativo, apresentado de forma tempestiva, em face da decisão que resultou em sua inabilitação. À vista disso, e em observância ao disposto no art. 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do presente comunicado, para que as interessadas, querendo, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151821436

Data de Publicação

27/02/2026

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 151778591

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0001877-3

Número do Contrato

162/SEME/2025

Número do Apostilamento

23/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO: I CAMPEONATO MIGUEL SUGANUMA DE JUDÔ

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.605.699/0001-28

Objeto do apostilamento

alteração do gestor da parceria

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

o gestor anterior foi exonerado

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

26/09/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 151789249

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004799-4

Número do Contrato

355/SEME/2025

Número do Apostilamento

21/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto "Craque nas Verdes"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Moradores do Conjunto Jardim São Paulo II e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.806.820/0001-92

Objeto do apostilamento

retificação do cronograma de pagamento e do valor da parceria

Valor do contrato atualizado

99.934,02

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7050.1

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

necessidade de adequação do cronograma de pagamento.

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

26/02/2026

Anexos

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151824400

Principal

Número do Contrato

02/SMT.GAB/2025

Contratado(a)

BRASCLEAN SERVICOS EMERGENCIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.945.197/0001-74

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO Contrato nº 02/SMT.GAB/2025 Processo Administrativo nº 6020.2024/0051644-0 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT CONTRATADA: BRASCLEAN SERVICOS EMERGENCIAIS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de recursos (materiais e humanos) para atendimento a emergências de derrame de óleo e derivados das embarcações da travessia Mar Paulista e Cantinho do Céu na Represa Billings, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A. OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/03/2026. VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 305.350,00 (trezentos e cinco mil e trezentos e cinquenta reais) para R$ 610.700,00 (seiscentos e dez mil e setecentos reais).

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151820805

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151733397

Dados da Licitação

Número

2025/0001760

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001760-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 3337249,56 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151273770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151733827

Dados da Licitação

Número

2025/0001775

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001775-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 656856 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151274657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151734198

Dados da Licitação

Número

2025/0001777

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001777-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 1389541,92 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151275162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151734490

Dados da Licitação

Número

2025/0001782

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001782-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 2715117,96 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151505517

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151734768

Dados da Licitação

Número

2025/0001784

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001784-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 26731591,68 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151504032

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735052

Dados da Licitação

Número

2025/0001803

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001803-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 9103792,56 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151509317

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735587

Dados da Licitação

Número

2025/0001812

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001812-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 2462741,64 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151511759

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151735955

Dados da Licitação

Número

2025/0001814

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001814-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 1556926,08 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151514138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736261

Dados da Licitação

Número

2025/0001815

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001815-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 1403410,2 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151583510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736571

Dados da Licitação

Número

2025/0001816

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001816-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 7265452,32 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151583927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151736915

Dados da Licitação

Número

2025/0001818

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001818-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 1647737,28 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151584179

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151737368

Dados da Licitação

Número

2025/0001821

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001821-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 670296,48 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151584336

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151737727

Dados da Licitação

Número

2025/0001823

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001823-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 46650920,52 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151605744

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151738057

Dados da Licitação

Número

2025/0002053

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002053-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 1606168,08 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151429894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151738357

Dados da Licitação

Número

2025/0002055

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002055-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 1704101,64 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151431627

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151738707

Dados da Licitação

Número

2025/0002056

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002056-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 47476211,76 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151465101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151739054

Dados da Licitação

Número

2025/0002066

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002066-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 2621303,64 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151443753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151739521

Dados da Licitação

Número

2025/0002068

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002068-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 4614803,76 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151445586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151739793

Dados da Licitação

Número

2025/0002072

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002072-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/02/2026, com o valor previsto de R$ 649850,4 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151446137

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151649679

Dados da Licitação

Número

2023/0008304

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0008304-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/02/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com HELTON DE SOUZA LEITE, CPF/CNPJ nº 262.594.418-86 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151398907

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151650142

Dados da Licitação

Número

2023/0008783

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0008783-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/02/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com TARCISIO DE ALMEIDA SANCHO, CPF/CNPJ nº 182.774.058-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151399005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151650437

Dados da Licitação

Número

2023/0009066

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009066-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/02/2026, com o valor previsto de R$ 626150,4 , com TRANSPORTE ESCOLAR DANDALE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.623.727/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151073396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151650853

Dados da Licitação

Número

2023/0009177

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009177-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/02/2026, com o valor previsto de R$ 612282,12 , com KATHIA HELENA SILVA - ME, CPF/CNPJ nº 17.932.662/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151003815

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151651336

Dados da Licitação

Número

2023/0009449

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009449-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com WILSIL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 73.072.308/0001-16 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151206057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151651632

Dados da Licitação

Número

2023/0009498

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009498-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com FRANCISCO SILVA FILHO, CPF/CNPJ nº 213.812.338-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150975628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151717695

Dados da Licitação

Número

2023/0009598

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009598-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 780779,28 , com A.C.G. TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 32.437.112/0001-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151398159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151718010

Dados da Licitação

Número

2023/0009829

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009829-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/02/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARCIO JOSE SANTANA, CPF/CNPJ nº 177.789.048-96 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151205228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151718402

Dados da Licitação

Número

2023/0009838

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009838-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/02/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com REINALDO SANTOS CERQUEIRA 01116048507, CPF/CNPJ nº 21.485.590/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151111228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151718648

Dados da Licitação

Número

2023/0009847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009847-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/02/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com K.R SUCESSO TRANSORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 33.626.043/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150882763

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151718861

Dados da Licitação

Número

2023/0010206

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0010206-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/02/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com COOPER TRANS MOBILY - C DE T D E M URBANA, CPF/CNPJ nº 30.155.897/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151605319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151719208

Dados da Licitação

Número

2023/0011886

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0011886-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/02/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CLEIDE MARIA DE BRITO BARRETO, CPF/CNPJ nº 250.153.598-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151422449

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151719414

Dados da Licitação

Número

2023/0012029

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0012029-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/02/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ADEILDO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 532.911.664-34 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151399104

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151719639

Dados da Licitação

Número

2023/0012204

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0012204-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/02/2026, com o valor previsto de R$ 753042,72 , com PINTER TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.259.062/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151398973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151719917

Dados da Licitação

Número

2023/0016456

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0016456-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/03/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ALLISON EDUARDO DIAS 35166841867, CPF/CNPJ nº 22.311.796/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

151422927

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151839136

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006057-1INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90004/26/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO E RETALUDAMENTO DAS MARGENS NA ÁREA SB-06 TANQUE E CANALIZAÇÃO DA ÁREA HSB - 05 TANQUE ITÁPOLIS. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 26/02/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0006057-1, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90004/26/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO E RETALUDAMENTO DAS MARGENS NA ÁREA SB-06 TANQUE E CANALIZAÇÃO DA ÁREA HSB - 05 TANQUE ITÁPOLIS. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, o Senhor Presidente convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas: ? CONSÓRCIO TANQUE ITÁPOLIS, constituído pelas empresas M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 67.192.609/0001-80 e FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.009.784/0001-96, representado por José Benedicto Pompeu, CPF nº 050.267.448-26; ? COTEG CONSTRUÇÃO DE GABIÕES LTDA, CNPJ nº 52.728.755/0001-00, representada por Diógenes Antonio Cabrera, CPF nº 065.826.118-52; ? 2SS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.986.981/0001-17, representada por Fabio Calux Batista, CPF nº 376.304.738-77; As empresas B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ nº 03.643.992/0001-63 e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ nº 07.879.965/0001-45, apenas entregaram o envelope e não credenciaram. III. Após a fase de Credenciamento, o Senhor Presidente e os respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão procederam a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. IV. CLASSIFICAÇÃO a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação, constatado empate, houve um sorteiro, restando a seguinte classificação previa: Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)Garantia1COTEG CONSTRUÇÃO DE GABIÕES LTDAR$ 14.759.278,56 OK 2CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDAR$ 14.799.854,51 OK 3B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.AR$ 14.809.644,75 OK 42SS PARTICIPAÇÕES LTDAR$ 14.843.756,83 OK 5CONSÓRCIO TANQUE ITAPOLIS R$ 14.843.756,83 OK b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue: ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)1CONSÓRCIO TANQUE ITAPOLIS R$ 14.610.000,00 2COTEG CONSTRUÇÃO DE GABIÕES LTDAR$ 14.759.278,56 3CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDAR$ 14.799.854,51 4B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.AR$ 14.809.644,75 52SS PARTICIPAÇÕES LTDAR$ 14.843.756,83 c) SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 11hrs16min o Sr. Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 02/03/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. d) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151797210

Data de Publicação

27/02/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151779678

Principal

Número do Contrato

49

Contratado(a)

A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.660.361/0001-18

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1178

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°03 AO CONTRATO N° 49/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001994-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP | CNPJ: 10.660.361/0001-18 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar do tipo split, para atendimento das Unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia , conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: (I) Acréscimo de serviços com inclusão de nova unidade do Programa Descomplica SP - Sapopemba; VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 667.992,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais). VALOR DESTE TERMO: R$ 58.322,88 (cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) VALOR TOTAL (ANUAL) ATUALIZADO: R$ 798.922,44 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO N° 23.913/2026 e 23.937/2026 [151144913 e 151145041]

Data de Publicação

27/02/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151380573

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 151843942

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0015672-1

Número do edital

119/SMADS/2024

Objeto da parceria

"INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2024/0015672-1 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações de SMADS/GAB (146518284), da SAS-M? Boi Mirim (148115282) e da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (148433369 e 151620868), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 119/SMADS/2024 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO IRMÃ DULCE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.824.978/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI", com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, com área de abrangência e instalação na região da Subprefeitura de M? Boi Mirim, respectivamente, nos Distritos de Jardim São Luís e Jardim Ângela, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 153.175,85 (cento e cinquenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 123.675,85 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 02/03/2026 a 01/03/2031. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 19.782/2026. III. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 123.675,85 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-M?Boi Mirim, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. IV. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI, portadora do RF nº 850.979-4 e sua suplente a servidora ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA, portadora do RF nº 851.010-5. V. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) OTHON LUIZ DO AMARAL SILVEIRA NETO - RF nº 883.298-6 - Titular;b) ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA - RF nº 788.654.3 - Titular;c) MARLENE ALVES TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA - RF nº 510.005.6 - Titular;d) MARIA DO CARMO CRUZ - RF nº 601.920-0 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos. VII. Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 151642794, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, assim como deverá ser incluída cláusula especifica nos termos da manifestação acostada ao doc. SEI nº 146518284. VIII. Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151828948

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 151844038

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0019552-4

Número do edital

223/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0019552-4 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (150009171), e das manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (150020454), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (150726057), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (150922118) e da Coordenadoria Jurídica (151283090 e 151724601), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 223/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFÂNCIA - JUVENTUDE THOMAZ GOUVEIA NETTO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.099.062/0001-16, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no turno da manhã e 60 (sessenta) vagas no turno da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Cachoeirinha, na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, pelo valor do repasse mensal de R$ 49.780,84 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), não havendo concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/03/2026 a 28/02/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 17.989/2026.III - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Vanessa Silva de Paula, portadora do RF nº 883.355-9 e sua suplente a servidora Edneia Izidorio Ximenes, portadora do RF nº 790.229-8.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Carla Saraiva Cavalcante - RF nº 858.851-1 - Titular;b) Suellen Cristina de Jesus Silva - RF nº 912.655-4 - Titular;c) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano - RF nº 604.240-6 - Titular;d) Wesley da Silva Souza - RF nº 925.783-7 - Suplente.V - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VI - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 151098360, devendo ser incluída cláusula contendo as adequações de responsabilidade da entidade, conforme sugerido pela Coordenadoria Jurídica (151283090), condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS- Casa Verde/Cachoeirinha: a) quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (150726057), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; b) fiscalize se não haverá comprometimento do desenvolvimento da atividade social, tendo em vista que a atividade social a ser desenvolvida e a sede da organização possuem o mesmo endereço; c) tenha especial atenção na prestação de contas, de modo que os recursos repassados para o custeio da parceria não sejam utilizados para necessidades exclusivas da organização; d) requisite a apresentação da documentação necessária ao cálculo de rateio a ser realizado pelo setor de engenharia, de acordo com o comprometimento expresso apresentado pela supervisora da SAS-CV (151645632).VIII - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151726186

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151843869

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000093-4

Número do contrato

TC 234/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 70 vagas/DIA no serviço, totalizando 200 vagas ofertadas, sendo 100/Dia e 100/Noite. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 50.860,50, considerando a alteração das vagas e RH, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 249.441,35, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2024

Data de Fim

30/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151768068

Anexo II (Número do Documento SEI)

151581159

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 151773316

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003025-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Luca Previatto

Processo

6025.2026/0003025-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151057372), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151057381), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151057376), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Previato (CPF nº 485.856.918-75), nome artístico "Luca Previatto " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151057377), por intermédio de 53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.748.140/0001-09 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Luca Previatto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 14/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 18.852 /2026 ( 151412662). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151645267

Abertura (NP)   |   Documento: 151785586

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003217-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - LITERATURA EM RAP - UMA HOMENAGEM A MANUEL BANDEIRA

Processo

6025.2026/0003217-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151237013), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151237029), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151237016), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DE MELO SAMPAIO (CPF nº 319.862.298-07 ), nome artístico "FINO DFLOW " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151237018 ), por intermédio de TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS , inscrito no CNPJ sob o nº 28.742.258/0001-82 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - LITERATURA EM RAP - UMA HOMENAGEM A MANUEL BANDEIRA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/03/2026 a 21/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 18/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan sexta-feira: 20/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca José Paulo Paes sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Praça do Bambuzal QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 3 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 5.000,002° R$ 5.000,003° R$ 5.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 18.925 /2026 ( 151439104). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Ponto Municipal de Leitura Praça do Bambuzal, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan, servidor(a) Andréa Santos Regis RF 621345-6, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Biblioteca José Paulo Paes, servidor(a) João Gilberto Franco Cândido Monteiro RF 784.302-0, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151510585

Abertura (NP)   |   Documento: 151792189

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003314-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Janaína "Subversiva"

Processo

6025.2026/0003314-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151342460), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151342482), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151342469), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: JANAINA CARLA TAVARES JASCONE (CPF nº 047.461.779-37 ), nome artístico " Janaína Jascone" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151342472), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO , inscrito no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Janaína "Subversiva" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.111 /2026 ( 151478177). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151599048

Abertura (NP)   |   Documento: 151792707

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003336-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Hit Flow - Movimento que Transforma - Aulão de dança

Processo

6025.2026/0003336-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151353407), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151353439), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151353422), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: RAQUEL SALES DE PAULA (CPF nº 290.339.728-75), nome artístico " Raquel Sales ", por intermédio de 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA , inscrita no CNPJ sob o nº 57.529.173/0001-19 . OBJETO: Espetáculo de dança - Hit Flow - Movimento que Transforma - Aulão de dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 17/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.107 /2026 ( 151477775). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151599262

Abertura (NP)   |   Documento: 151795869

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003168-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Coletiva Cesta - Coletiva Cesta de Versões

Processo

6025.2026/0003168-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151181511), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151181542), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151181514), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CAROLINE DE JESUS BARBOSA (CPF nº 457.445.518-75 ), nome artístico " Carol Selecta" , por intermédio de 48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.205.197/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletiva Cesta - Coletiva Cesta de Versões PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro)Observação: Evento via Portaria 34 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.197 /2026 ( 151511876). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151599412

Abertura (NP)   |   Documento: 151798575

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003261-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - FIGURINHAS

Processo

6025.2026/0003261-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151286753), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151286774), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151286759), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Priscila Mastroroso Landival (CPF nº 371.690.818-57 ), nome artístico " Pri Mastro " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151286762), por intermédio de 34.357.717 Suely Mastroroso , inscrita no CNPJ sob o nº 34.357.717/0001-07. OBJETO: Performance - FIGURINHAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/03/2026 a 25/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 18/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Afonso Schmidt quarta-feira: 25/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 3 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 5.500,002° R$ 5.500,003° R$ 5.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.168 /2026 ( 151504500). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira, servidor(a) Paula Danielle de Andrade Bueno RF 778.673-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp, servidor(a) Charlene Kathlen de Lemos RF 776.972-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Biblioteca Afonso Schmidt, servidor(a) Emanuela Fernandes Arantes RF 778.621-2, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151599724

Abertura (NP)   |   Documento: 151799172

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003322-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lama eletromágnetica - A força eletromagnética dos pensamentos infinitos -Chico Science A festa

Processo

6025.2026/0003322-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151345130), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151345162), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151345141, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo Augusto da Costa Severino (CPF nº 299.237.958-10), nome artístico " Ricardo Severino", por intermédio de 52.526.214 RICARDO AUGUSTO DA COSTA SEVERINO , inscrito no CNPJ sob o nº 52.526.214/0001-08 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lama eletromágnetica - A força eletromagnética dos pensamentos infinitos -Chico Science A festa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 17/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.165 /2026 ( 151503752). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151599912

Abertura (NP)   |   Documento: 151801716

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003248-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Equipe Família Maltes - Equipe família Maltes

Processo

6025.2026/0003248-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151279824), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151279846), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151279828), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Souza Maltes (CPF nº 427.815.108-07 ), nome artístico " Equipe Família Maltes " , por intermédio de 55.923.503 DANILO SOUZA MALTES , inscrito no CNPJ sob o nº 55.923.503/0001-20 . OBJETO: Performance - Equipe Família Maltes - Equipe família Maltes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 22/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 18.981 /2026 ( 151452100). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto(a), Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151510573

Abertura (NP)   |   Documento: 151802016

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001481-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - João Lacerda na Área.

Processo

6025.2026/0001481-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149801389), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149801408), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149801395), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO LACERDA NETO (CPF nº 027.886.924-63), nome artístico "João Lacerda" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149801396), por intermédio de 51.991.341 LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - João Lacerda na Área. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 27/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (149801408). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 9.436/2026 (149995844). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150157331

Abertura (NP)   |   Documento: 151806959

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003211-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Páscoa 2026 com a Thici

Processo

6025.2026/0003211-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151231993), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151232007), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151231998), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: TELMA ARAUJO DOS SANTOS - THICI (CPF nº 142.692.868-81 ). OBJETO: Palestras e debates - Páscoa 2026 com a Thici PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/03/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 19/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 11:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.170 /2026 ( 151504801). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151605497

Abertura (NP)   |   Documento: 151807867

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003036-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Sarau do Slam Oz

Processo

6025.2026/0003036-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151088514), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151088526), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151088520), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: NYCOLI MIRELLA CICIO LEITE (CPF nº 5********** -29 ), nome artístico " Nyca " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151088521 ), por intermédio de KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29 . OBJETO: Sarau - Sarau do Slam Oz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 14/03/2026 a 21/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 14/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Parque Do Piqueri domingo: 15/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Parque do Rodeio QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 3 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO:R$ 6.000,00R$ 6.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 18.843 /2026 ( 151410849). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Benedito Araújo de Moura, RF 7252803 e, como substituto(a), Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151645960

Abertura (NP)   |   Documento: 151829566

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003245-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - HISTORIA PUXA HISTORIA, LEITURA FAZ MEMÓRIA - APROXIMANDO LIVROS E CRIANÇAS

Processo

6025.2026/0003245-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151278439), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151278463), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151278446), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: SANDRA REGINA BERNARDES GUZMÁN (CPF nº 1*********** 31 ), nome artístico "SANDRA GUZMÁN " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151278447 ), por intermédio de GUZMÁN PROJETOS EMPRESARIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.673.823/0001-49 . OBJETO: Contação de histórias - HISTORIA PUXA HISTORIA, LEITURA FAZ MEMÓRIA - APROXIMANDO LIVROS E CRIANÇAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 18/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº19.181/2026 (151507609 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Omar Cardoso, RF 761.983-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151605491

Abertura (NP)   |   Documento: 151835612

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002994-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratações de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Vulcanica Pokaropa - Tarântula Transita

Processo

6025.2026/0002994-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151037389), do parecer técnico conclusivo (151037414) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151037419), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151037395), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VULCANICA POKAROPA COSTACURTA RODRIGUES (CPF nº 420.916.548-41 ), nome artístico " Vulcanica Pokaropa", por intermédio de 33.143.816 Vulcanica Pokaropa Costacurta Rodrigues , inscrita no CNPJ sob o nº 33.143.816/0001-23 . OBJETO: Espetáculo de Circo - Vulcanica Pokaropa - Tarântula Transita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/04/2026 a 10/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 03/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.199/2026 ( 151512224). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituto(a), Henry de Oliveira Santos, RF 9400354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151647793

Abertura (NP)   |   Documento: 151835750

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003717-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003717-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151746459), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ALVES ARAUJO (CPF nº 374.649.998-43), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/02/2026 a 08/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa. dos Bochimanos, 59Observação:domingo: 01/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Fernão de Castanheda, 15Observação:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Carmelina Vieira NascimentoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151792603 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Travessa. dos Bochimanos, 59, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Fernão de Castanheda, 15, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Carmelina Vieira Nascimento, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151822384

Abertura (NP)   |   Documento: 151836097

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003479-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Workshop - Inteligência Emocional para Adolescentes em 4 Atos - Arte, Voz e Atitude

Processo

6025.2026/0003479-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151518779), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151518797), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151518782), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINICIUS OLIVEIRA JOAQUIM (CPF nº 332.950.948-10 ), nome artístico "Vinicius Oliveira " , por intermédio de 52.377.275 VINICIUS OLIVEIRA JOAQUIM , inscrito no CNPJ sob o nº 52.377.275/0001-42 . OBJETO: Workshop - Inteligência Emocional para Adolescentes em 4 Atos - Arte, Voz e Atitude PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 09/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.502 /2026 ( 151597051). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Rayane Oliveira Belange, RF 9141499. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151677079

Abertura (NP)   |   Documento: 151836456

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003489-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Patricia Ashanti - Tecendo Histórias de Canto e Encanto

Processo

6025.2026/0003489-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151524432), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151524449), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151524438), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Patricia da Silva Leal (CPF nº 263.189.778-13), nome artístico "Patricia Ashanti " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151524441 ), por intermédio de MARINA FAUSTINO 22632235847 , inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95 . OBJETO: Contação de histórias - Patricia Ashanti - Tecendo Histórias de Canto e Encanto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 24/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 19.498 /2026 ( 151595100). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151677153

Abertura (NP)   |   Documento: 151836819

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003222-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de natureza artística

Objeto da licitação

Residência Artística / Pesquisa de acervo - Cicero alves cordeiro

Processo

6025.2026/0003222-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151240093), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151240102), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151240095), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CICERO ALVES CORDEIRO (CPF nº 023.411.898-90), nome artístico "Ceciro Cordeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151240096), por intermédio de JOSE CARLOS DE SOUSA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.143.393/0001-10. OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Cicero alves cordeiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 24/03/2026 a 28/11/2026 - conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal São Miguel, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 04/05/20262ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 15/06/20263ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 27/07/20264ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 07/09/20265ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 19/10/20266ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 30/11/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.210/2026 (151515304). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro bastos dos santos, RF 8832081 e, como substituto(a), Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151739352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151774115

Principal

Número do Contrato

00528-2026-PE/EM

Contratado(a)

WAGNER WANDERLEY BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.527.346/0001-74

Data da Assinatura

19/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00528-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002713-0 PARTES: PMSP/SMC e WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.527.346/0001-74 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Workshop com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 19/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151601725

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151774676

Principal

Número do Contrato

00554-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Ribeiro de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.660.050/0001-27

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00554-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002834-0 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.660.050/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda muito som - Pagode pra valer O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151613378

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151775148

Principal

Número do Contrato

00542-2026-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Sergio da Silva Produtor Cultural LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.516.899/0001-68

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00542-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003152-9 PARTES: PMSP/SMC e Paulo Sergio da Silva Produtor Cultural LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.516.899/0001-68 OBJETO: Espetáculo de Circo - Trup Trolhas - Alegria Não Para O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151602401

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151775691

Principal

Número do Contrato

00435-2026-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00435-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001958-8 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - MC VOVÓ BENTA E AS VOVÓS DA TIRADENTES - MC VOVÓ BENTA E AS VOVÓS DA TIRADENTES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151603351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151776504

Principal

Número do Contrato

00599-2026-PE/EM

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

24/02/0206

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00599-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003034-4 PARTES: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.897.055/0001-00 OBJETO: Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/03/2026 a 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151603698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151778779

Principal

Número do Contrato

00673-2026-PE/EM

Contratado(a)

Amara Rodovalho Fernandes Moreira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.573.416/0001-09

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00673-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003061-1 PARTES: PMSP/SMC e Amara Rodovalho Fernandes Moreira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.573.416/0001-09 OBJETO: Palestras e debates - Amara Moira - TEMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/06/2026 a 02/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151618137

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151779429

Principal

Número do Contrato

00575-2026-PE/EM

Contratado(a)

JANAINA SANT ANA CINQUINI 14667744871

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.586.443/0001-07

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00575-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002770-0 PARTES: PMSP/SMC e JANAINA SANT ANA CINQUINI 14667744871, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.586.443/0001-07 OBJETO: Artes Cênicas - Juliana, do rancor O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151581452

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151783143

Principal

Número do Contrato

00481-2026-PE/EM

Contratado(a)

NOTABILE FILMES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.282.097/0001-90

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00481-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002614-2 PARTES: PMSP/SMC e NOTABILE FILMES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.282.097/0001-90 OBJETO: Teatro - Notabile - Um Simples Judeu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/03/2026 a 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151542541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151791008

Principal

Número do Contrato

00627-2026-PE/EM

Contratado(a)

GIOVANNA PAIXAO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.356.267/0001-54

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00627-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003151-0 PARTES: PMSP/SMC e GIOVANNA PAIXAO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.356.267/0001-54 OBJETO: Artes Cênicas - Mamulengo Fanfarrosas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/03/2026 a 27/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.300,00 (vinte E um mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151631334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151791648

Principal

Número do Contrato

00191-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.898.403/0001-60

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00191-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002417-4 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.898.403/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cultura Popular - Bloco AkiO - Carnaval 2025 bloco AKO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151629570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151796775

Principal

Número do Contrato

00596-2026-PE/EM

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00596-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002780-7 PARTES: PMSP/SMC e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.886.055/0001-70 OBJETO: Intervenção Artística - DON'T STOP BGIRLS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151632965

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151797446

Principal

Número do Contrato

00563-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALOISIO DE JESUS NERY JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.519.454/0001-00

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00563-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002668-1 PARTES: PMSP/SMC e ALOISIO DE JESUS NERY JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.519.454/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ana Luddin - Ana Luddin O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151634375

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151799886

Principal

Número do Contrato

00442-2026-PE/EM

Contratado(a)

COLATININHA MARIA ZAMITH CALAZANS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.584.623/0001-31

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00442-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002098-5 PARTES: PMSP/SMC e COLATININHA MARIA ZAMITH CALAZANS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.584.623/0001-31 OBJETO: Contação de histórias - João Rosa: um menino banhado de estórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/02/2026 a 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 11/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151635170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151804587

Principal

Número do Contrato

PIAPI-002/2026

Contratado(a)

LUCÉLIA COELHO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

253.990.868-32

Data da Assinatura

22/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-002/2026 PROCESSO: 6025.2026/0000384-3OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território -, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: LUCÉLIA COELHO BARBOSA, CPF sob nº 253.990.868-32VALOR DO CONTRATO: R$ 42.120,00PER?ODO: 12 mesesData da Assinatura: 22/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150788830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151806020

Principal

Número do Contrato

00680-2026-PE/EM

Contratado(a)

CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.067.706/0001-55

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00680-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003205-3 PARTES: PMSP/SMC e CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA , CNPJ: 35.067.706/0001-55 OBJETO: 100 Anos de Filme: Clássicos em 16mm (Contrato de 22 exibições de filme) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/03/2026 a 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151617579

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151805963

Principal

Número do Contrato

PIAPI-001/2026

Contratado(a)

INGRID ALVES SENA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

407.904.178-04

Data da Assinatura

22/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-001/2026 PROCESSO: 6025.2026/0000302-9OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território -, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: INGRID ALVES SENA, CPF sob nº 407.904.178-04PERÍODO: 12 mesesVALOR DO CONTRATO: R$ 42.120,00DATA DA ASSINATURA: 22/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150697018

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151807082

Principal

Número do Contrato

PIA-002

Contratado(a)

RODRIGO MATOS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

454.***.***-10

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-002 Processo SEI nº 6025.2026/0001051-3 PARTES: PMSP/SMC e RODRIGO MATOS DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 454.***.***-10 OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 47.970,00. Data da Assinatura: 23/02/2026.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150855604

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151807378

Principal

Número do Contrato

00577-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

53.748.140/0001-09

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00577-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003216-9 PARTES: PMSP/SMC e 53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.748.140/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caroline Alves - Caroline Alves O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151642060

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151807670

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0001435-7

Contratado(a)

Katia Cristina da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

153.021.128-09

Data da Assinatura

24/02/026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0001435-7 PROCESSO: 6025.2026/0001435-7 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Katia Cristina da Silva, CPF nº 153.021.128-09 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151709125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151808515

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0001423-3

Contratado(a)

Eduardo Sebastião Romano

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

341.852.208-47

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0001423-3 PROCESSO: 6025.2026/0001423-3 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Eduardo Sebastião Romano, CPF nº 341.852.208-47 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151709939

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151808945

Principal

Número do Contrato

00477-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO LEAL FERREIRA VARGAS NETTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.789.526/0001-59

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00477-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002444-1 PARTES: PMSP/SMC e PAULO LEAL FERREIRA VARGAS NETTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.789.526/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Elas por Elas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151710811

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151809666

Principal

Número do Contrato

00682-2026-PE/EM

Contratado(a)

GUILHERME LENIN CAMARGO CRUZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

448.053.338-98

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00682-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003202-9 PARTES: PMSP/SMC e GUILHERME LENIN CAMARGO CRUZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 448.053.338-98 OBJETO: Palestras e debates - Guilherme Lenin - Semana do Bibliotecário O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151710684

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151810647

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0001434-9

Contratado(a)

Janaina Gisele Avelin

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

338.503.638-05

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0001434-9 PROCESSO: 6025.2026/0001434-9 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Janaina Gisele Avelin, CPF nº 338.503.638-05 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151711628

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151829020

Principal

Número do Contrato

00607-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSE RICARDO GARCIA LIBANORI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.410.496/0001-28

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00607-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003065-4 PARTES: PMSP/SMC e JOSE RICARDO GARCIA LIBANORI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.410.496/0001-28 OBJETO: Espetáculo de Circo - "O Circo Chegou" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151711766

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151829724

Principal

Número do Contrato

00668-2026-PE/EM

Contratado(a)

PABLO PALLI RIGHETTO LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.526.043/0001-8

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00668-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003183-9 PARTES: PMSP/SMC e PABLO PALLI RIGHETTO LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.526.043/0001-83 OBJETO: Intervenção Artística Musical - O Real Movimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/03/2026 a 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151713705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151830362

Principal

Número do Contrato

00562-2026-PE/EM

Contratado(a)

KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00562-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002654-1 PARTES: PMSP/SMC e KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.065.076/0001-29 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Eloi Estrela - Show Musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151687208

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151830463

Principal

Número do Contrato

00747-2026-PE/EM

Contratado(a)

SILVANA DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

341.759.448-00

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00747-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003253-3 PARTES: PMSP/SMC e SILVANA DE JESUS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 341.759.448-00 OBJETO: Espetáculo de dança - Silvana de Jesus - GIRAR! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151717044

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151830940

Principal

Número do Contrato

00613-2026-PE/EM

Contratado(a)

60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.660.050/0001-27

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00613-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003232-0 PARTES: PMSP/SMC e 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.660.050/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só pra balançar - Só pra balançar - 10 anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151805075

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151831141

Principal

Número do Contrato

00614-2026-PE/EM

Contratado(a)

STAR FILMES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.428.977/0001-45

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00614-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001854-9 PARTES: PMSP/SMC e STAR FILMES LTDA, CNPJ: 51.428.977/0001-45 OBJETO: EXPERIÊNCIA ODRADEK (Contratação de exibição do filme Odradek) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/03/2026 a 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151718226

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151831557

Principal

Número do Contrato

00724-2026-PE/EM

Contratado(a)

CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.067.706/0001-55

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00724-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003264-9 PARTES: PMSP/SMC e CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EM CINEMA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.067.706/0001-55 OBJETO: Concerto - CINEPIANO TONY BERCHMANS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151719745

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151832274

Principal

Número do Contrato

00674-2026-PE/EM

Contratado(a)

MICHAEL MARCELO TAVARES BATISTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.977.156/0001-53

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00674-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003298-3 PARTES: PMSP/SMC e MICHAEL MARCELO TAVARES BATISTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.977.156/0001-53 OBJETO: Performance - Projeto Hip Hop contra a violência a mulher O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151721710

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151833158

Principal

Número do Contrato

00513-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.852.092 RENAN VINICIUS SALVETI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.852.092/0001-22

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00513-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002359-3 PARTES: PMSP/SMC e 61.852.092 RENAN VINICIUS SALVETI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.852.092/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ PUFFE - CULTURA SONORA URBANA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2027

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151686590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151833784

Principal

Número do Contrato

00516-2026-PE/EM

Contratado(a)

Matao Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.451.611/0001-07

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00516-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002731-9 PARTES: PMSP/SMC e Matao Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.451.611/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BAILE DA MATS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151724961

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151834154

Principal

Número do Contrato

00508-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00508-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002583-9 PARTES: PMSP/SMC e 60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo Dance Brasil - Grupo Dance Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151686878

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151834226

Principal

Número do Contrato

00646-2026-PE/EM

Contratado(a)

SARA MARIA PEPER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.600.757/0001-11

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00646-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003349-1 PARTES: PMSP/SMC e SARA MARIA PEPER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.600.757/0001-11 OBJETO: Espetáculo de Circo - SONIQUETE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151719842

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151834587

Principal

Número do Contrato

00633-2026-PE/EM

Contratado(a)

Adriana Yuki Nishihashi

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.107.745/0001-97

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00633-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003117-0 PARTES: PMSP/SMC e Adriana Yuki Nishihashi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.107.745/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DiscoRítmica - DiscoRítmica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151729201

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151782134

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0026867-5

Número do Contrato

SMC/CFOC/SFA Nº 225/2025

Objeto do Contrato

Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços erecursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado"Retomada dasAções Socioculturais do Galpão do Circo"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Galpão do Circo Ltda

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00

Nota de Empenho

16174/2026

Natureza da Despesa

Fomento ao Circo/Edital Xamego

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEIMUNICIPAL Nº 16.598/2016, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEIFEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 e Decreto51.300/2010

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151623714

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151788793

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0026849-7

Número do Contrato

241/2025

Objeto do Contrato

"Voa Passarinha"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Beatriz Evrard Penteado

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00

Nota de Empenho

16255/2026

Natureza da Despesa

Fomento ao Circo/Edital Xamego

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIP AL Nº 16.598/2016, OBSER VADAS AS DISPOSIÇ ÕES DA LEI FEDERAL N.º13.019/14, DO DE CRET O MUNICIP AL Nº 57.575/2016 e Decr eto 51.300/2010

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151625211

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151802952

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0027163-3

Número do Contrato

251/2025

Objeto do Contrato

"Não Aprendi Dizer Adeus

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Leandr o Henrique Brasilio dos Santo

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00

Nota de Empenho

16270/2026

Natureza da Despesa

Fomento ao Circo/Edital Xamego

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimen to do depósit o da primeir a parcela do aport e financeir

Data de Fim

9 (nove) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIP AL Nº 16.598/2016, OBSER VADAS AS DISPOSIÇ ÕESDA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DE CRET O MUNICIP AL Nº 57.575/2016 e Decr eto 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151626966

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151828124

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

SMC/CFOC/ADM

Número do Contrato

247/2025

Objeto do Contrato

"Encantaria Brincante

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Arte eCultura Pertiferia Invisíve

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00

Nota de Empenho

16280/2026

Natureza da Despesa

Fomento ao Circo/Edital Xamego

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 e Decreto 51.300/2010

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151710611

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151837372

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0026878-0

Número do Contrato

229/2025

Objeto do Contrato

"QAZ CirculaCasaco Vermelho"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

D.T.F.Santiagoprodução artística EPP

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00

Nota de Empenho

15893/2026

Natureza da Despesa

Fomento ao Circo/Edital Xamego

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

8 (meses)

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, OBSERVADAS ASDISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 e Decreto 51.300/2010

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151706799

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151838115

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0027165-0

Número do Contrato

237/2025

Objeto do Contrato

"Novos Corpos, NovosBecker:Transmissão, Tradição e Diversidade"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Os Meninos da Cris Produções Artísticas Ltda

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00

Nota de Empenho

15898/2026

Natureza da Despesa

Fomento ao Circo/Edital Xamego

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEIMUNICIPAL Nº 16.598/2016, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 e Decreto 51.300/2010

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151714554

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 151796848

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 151595178, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 8.666/93 alterações posteriorese na competência a mim delegada através da Portaria 140/2023-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 085326741, para fazer constar o quanto segue: fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. e não como constou. II-Publique-se e encaminhe à Contabilidade e SMC/CAF/SCA/CO/FOR para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151616338

Data de Publicação

27/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151833222

Dados da Licitação

Número da Ata

02/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de serviços de agenciamento de viagens

Objeto da licitação

contratação de serviços de agenciamento de viagens para a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paul

Processo

6025.2025/0026548-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 146319184, proposta SEI 150559878, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de RP nº 02/2025, da Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (146321318), a contratação da empresa UATUMA TURISMO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.181.341/0001-15, para a contratação de serviços de agenciamento de viagens para a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme Termo de Referência (148650481), pelo valor total de R$ 276.379,68 (duzentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária sob nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 17.305/2026 (151058051), conforme minuta SEI 151094954.II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Isabela Casimiro Sartori, RF: 947.320-3- Fiscal Suplente: Bruna Hernandes Fernandes Freitas, RF: 950.297-1IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

151563850

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151819634

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0007094-7Interessado: SVMA/CAF/DCF Assunto: Contrato n. 026/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 90 dias. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/02/2026, Atos do Executivo 1928836, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "IV. Satisfeito o item II, à DCF para providências quanto à prorrogação e adequação da garantia contratual;" I.b.) Passa a constar: "IV. Satisfeito o item II, à DCF para:a) emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.1.703.44905100.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 16.364/2026 (150886892); b) providências quanto à prorrogação e adequação da garantia contratual." II. Os demais itens ficam ratificados; III. Após, à DCF 1 para prosseguimento. Wanderley de Abreu Soares JuniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício Em 26/02/2026, às 10:10.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151717503

Data de Publicação

27/02/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151778586

Principal

Número do Contrato

007/SVMA/2024

Contratado(a)

ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.118.514/0001-82

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 029/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 007/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0016051-0MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/SVMA/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ Nº 45.347.529/0001-OBJETO: Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Orla - Guarapiranga (Parque Barragem Guarapiranga, Parque Linear Castelo Dutra, Parque linear Nove de Julho, Parque Linear São José, Parque Praia de São Paulo, Parque Jacques Cousteau/Laguinho, Parque Feitiço da Vila), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante deste Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses.VALOR ATUALIZADO: Anual de R$ 11.339.462,30 (onze milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2703 3.3.90.39.00 00.1.500.9001 0NOTAS DE EMPENHOS: 25.889/2026 DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151719487

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151780345

Principal

Número do Contrato

010/SVMA/2024

Contratado(a)

ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.457.677/0001-77

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 024/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 010/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0016896-1MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SVMA/2023OBJETO: Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Orla - Cantinho do Céu (Parque Linear Cantinho do Céu, Linear Antero Gomes, Parque Jardim Castelo, Parque Santa Terezinha, Parque Chácara Flórida e Viveiro DAU), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. - CNPJ Nº 05.457.677/0001-77.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por 12 (doze) meses.VALOR ATUALIZADO: Mensal R$ 706.407,01 (setecentos e seis mil, quatrocentos e sete reais e um centavo), totalizando R$ 8.476.884,10 (oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 17.683/2026 DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151359999

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151783268

Principal

Número do Contrato

009/SVMA/2024

Contratado(a)

ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.457.677/0001-77

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 025/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 009/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0013867-1MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/SVMA/2023OBJETO: Contratação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Leste - Mooca (Piqueri, Jardim Primavera, Vila Prudente -Ecol. Prof. Lydia Natalizio Diogo, Zilda Arns, Heliópolis, Fazenda da Juta, Tatuapé Mooca), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, Anexo II, parte integrante deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. - CNPJ Nº 05.457.677/0001-77.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por 12 (doze) meses com o valor de R$ 16.100.095,45 (dezesseis milhões e cem mil e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.4013.2703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 17.681/2026DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151531459

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151785382

Principal

Número do Contrato

006/SVMA/2022

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 020/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 006/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2021/0012477-4MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/SVMA/2021CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA AMUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: DEMAX SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 48.096.044/0001-93OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o LESTE IV - Grupo Aricanduva, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses.VALOR REAJUSTADO: R$ 7.116.726,68 (sete milhões cento e dezesseis mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHOS: 17.672/2026 e 25.50/2026 DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151493417

Outras (NP)   |   Documento: 151817683

Principal

Especificação de Outras

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0000840-4A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, autarquia federal de ensino superior, criada pela Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, inscrita no CNPJ sob o nº 60.453.032/0001-74, com sede na Avenida Sena Madureira, nº 1.500, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04021-001, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Profa. Dra. Raiane Patrícia Severino Assumpção, nomeada por meio do Decreto de 06 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 07/07/2023, Seção 2, página 1, doravante denominada UNIFESP; e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob nº 74.118.514/0001-82, com sede na Rua Paraiso, nº 387, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 0413-000, neste ato representada por seu Secretário Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, doravante denominada SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA. CONSIDERANDO que a UNIFESP e a SVMA sabem dos mútuos benefícios da conjugação de esforços para a consecução dos objetivos legais e estatutários de desenvolver, em nível de excelência, atividades inter-relacionadas de ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO o objetivo estatutário da UNIFESP em proporcionar a seu corpo discente de graduação e pós-graduação elevado nível de ensino e ampliação do campo para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas; CONSIDERANDO que a SVMA, órgão da Administração Pública Direta do Município de São Paulo, atua no desenvolvimento, gestão e difusão do conhecimento técnico na respectiva área ambiental;RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de atividades, mediante as seguintes condições: OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços da UNIFESP e da SVMA para a realização do projeto "Arborização Urbana, o sucesso começa nas mudas", visando estabelecer diretrizes e parâmetros para diminuir a taxa de perda e melhorar o pegamento das mudas plantadas no sistema viário visando melhoria da Arborização Urbana e seus benefícios para a cidade.acompanhamento do plantio e consolidação das mudas plantadas junto ao viário, conforme plano de trabalho em anexo (Processo SEI nº 6027.2026/0000840-4 - SVMA, e 23089.046239/2025-65 - UNIFESP.)de acordo com o Despacho Autorizatório do Sr. Secretário - SVMA: SEI Nº 151381156 PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos.DATA DA ASSINATURA DO Sr. SECRETÁRIO - SVMA: 20/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151271887

Data de Publicação

27/02/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151830297

Principal

Número do Contrato

032/SMSU/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO SMART CITY SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.604.560/0001-96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇAURBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379,Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01301-100, neste ato representada pelo Secretário Municipal deSegurança Urbana, senhor ORLANDO MORANDO JUNIOR, no uso das, na qualidadede CONTRATANTE, e do outro lado, o CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob n.º51.604.560/0001-96, com sede na Avenida Imperatriz Leopoldina n.º 240 - Sala 1 - Edifício Clovis C.Bodini - Nova Petrópolis - São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09770-271, neste ato representadapelo Administrador do Consorcio, senhor JORGE MARQUES MOURA, portador da Cédula de IdentidadeRG n.º 4.XXX.X50-SSP/SP e CPF n.º 761.XXX.XXX-20, constituída em forma de consórcio pelasempresas PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.139.665/0001-05, comsede nesta Capital na Avenida Queiroz Filho n.º 455 - Vila Hamburguesa - CEP: 05319-000, neste atorepresentada por seu Proprietário e Diretor, senhor RODRIGO VANNUCCI DA CUNHA CAVALCANTI,portador da Cédula de Identidade RG n.º 15.XXX.XXX-SSP/SP e CPF nº 287.XX.XXX-07; CLD- CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º CNPJ55.996.615/0001-01; com Sede na Avenida Imperatriz Leopoldina nº 240 - Nova Petrópolis - SãoBernardo do Campo - SP - CEP: 09770-271, neste ato representada por seu Sócio Gerente,senhor JORGE MARQUES MOURA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.XXX.X50-SSP/SP e CPFn.º 761.XXX.XXX-20; FLAMA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 42.008.850/0001-86, com Sedena Rua Padre José de Anchieta n.º 628 - Vila Sfeir - Indaiatuba - SP - CEP: 13330-340, neste atorepresentada por seu Sócio, senhor ALEXANDRE PENALVES SILVA, portador do CPF nº 418.XXX.XXX86, e SENTINELX TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 52.086.655/0001-28 com sede naAvenida Queiroz Filho, nº 455, 1º Andar, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP, CEP 05319-000, neste atorepresentado por seu Sócio, senhor KAYAN RODRIGUES CAPELOZZI ADAIDE, portador do CPF nº 399.XXX.XXX-05, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, formalizam o presentei nstrumento. Em razão da inclusão dos itens Integração Tipo 2, Integração Tipo 3, Horas de desenvolvimento deintegrações/migração de sistemas/desenvolvimentos além do cronograma e Plataforma 1, fica acrescidoao objeto contratual o correspondente quantitativo e escopo adicional, nos termos do art. 124, inciso I,alínea "b", c/c art. 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151828855

Setor de Publicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 151794294

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF doc. 151441964 que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa PKC ADM. E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 56.086.697/0001-10, no valor de R$ 2.700.889,84 (dois milhões, setecentos mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), consoante as Notas de Reserva nº 16.906/2026 (151010825) e n° 18.941/2026 (151444704), onerando a dotação orçamentária nº 38.00.38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, a fim de atender a despesa no presente exercício, no período de 01/01/2026 à 31/12/2026, conforme as condições descritas no SEI 151441964, do contrato TC 012/SMSU/2017, cujo objeto é a locação de imóvel para abrigar as instalações da sede administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM, da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar - SGJSM, da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC; - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma mensal; - III - Ultimado o reajustamento referente ao exercício de 2026, caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento; ou, se o saldo se mostrar insuficiente para suportar o total da despesa, promova-se o imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151658373

Data de Publicação

27/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151795742

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentação

Objeto da licitação

Aquisição de 16.100 (dezesseis mil e cem) quilos de açúcar refinado amorfo.

Processo

6029.2026/0002738-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos nos autos SEI n° 6029.2026/0002738-8, em especial as informações sob doc. 151575708, e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 62.100/22 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 04/SMSU/2025, AUTORIZO a aquisição de 16.100 (dezesseis mil e cem) quilos de açúcar refinado amorfo, em pacotes de 1 (um) kg, pelo valor unitário de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), com valor total de R$ 69.391,00 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às necessidades das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços n. 001/SEGES COBES/2025, nos termos da Requisição de Material sob doc. SEI n. 150633740, cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 13.524.344/0001-41. - II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho no valor total de R$ 69.391,00 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais), em favor da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 13.524.344/0001-41, onerando as dotações orçamentárias n° 38.10.06.182.4014.2.112.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; n° 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.501.9001.0; n° 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; e n° 38.10.06.122.4024.2.369.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva n° 18.514/2026, nº 18.511/2026, nº 18.513/2026 e nº 18.515/2026 de acordo com o documento 151467812do orçamento vigente e minuta de contrato (151575134); - IV - Em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n. 14.133/2021 e artigo 117 e seguintes do Decreto Municipal n. 62.100 de 27 de dezembro de 2022, DESIGNO para atuarem no acompanhamento e fiscalização do ajuste, os servidores DEBORA FELIX MANTOVANI, na qualidade de gestora, MARLUCIA RODRIGUES ALVES - RF: 680.073-4, como fiscal, e ROMÁRIO ALVES PINHEIRO - RF: 656.855-6, como fiscal suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

151646551

Outras (NP)   |   Documento: 151827855

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato 009/SMSU/2021.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e acolhendo as ponderações e a conclusão do Parecer Jurídico (151615567), FICA AUTORIZADA a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do Contrato nº 009/SMSU/2021 (041516761), firmado com a empresa R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.561.071/0001-92. O objeto contratual é a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR PABX, incluindo todos os serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, em virtude da essencialidade e continuidade do serviço, que não pode sofrer solução de continuidade para a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana. A prorrogação será pelo período de até 12 (doze) meses, a partir de 09 de março de 2026, ou até que ocorra a efetiva celebração do novo contrato decorrente do processo licitatório em andamento (SEI nº 6029.2026/0000334-9), o que ocorrer primeiro. Esta prorrogação contempla o valor mensal reajustado de R$ 609,20 (seiscentos e nove reais e vinte centavos), conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 150926922) e a manifestação da contratada (doc. SEI nº 151578474), atestando-se a vantajosidade para a Administração e a regularidade da empresa. - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 38.00.38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, referente à reserva de recursos já emitida sob o nº 16.621/2026 (doc. SEI nº 150933238), e demais dotações que se fizerem necessárias para o exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. - III - DETERMINO a formalização do 6º Termo de Aditamento ao Contrato nº 009/SMSU/2021, conforme minuta apresentada (doc. SEI nº 151374756). - IV - MANTENHO os fiscais designados para o acompanhamento da execução do contrato, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151630851

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151821506

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Assunto: Designação Gestor/Fiscal - Atualização DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n. 033/SMSU/2025, firmado com a empresa White Lake Equipamentos Profissionais Ltda, inscrita sob o CNPJ 68.761.923/0001-08, que tem por objeto o fornecimento de botas de motociclista, considerada equipamento de proteção individual - EPI personalizado para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Gestor de Contrato: Carlos Alberto Previato - RF 653.873.8Fiscal Titular: Edson Vitor da Silva - RF 709.124.9Fiscal 1° Suplente: Marcelo Carlos dos Santos - RF 709.556.2Fiscal 2° Suplente: Sergio Jovino de Oliveira - RF 585.724.4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151744788

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151829995

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU/CAF/NCBM. - Assunto: Designação Gestor / Fiscais. - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato 044/SMSU/2025, firmado com a Empresa MM Demarchi Arquitetura e Engenharia LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 23.786.605/0001-55, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia, a fim de elaborar projetos executivos completos que viabilizarão a correção das estruturas e instalações elétricas, hidráulicas, projeto de climatização, projeto técnico de prevenção e combate a incêndio e aprovação junto ao corpo de bombeiros, além de análise do solo e contenções de terra, no 2° grupamento de bombeiros - eb tucuruvi. Gestor de contrato: Capitão PM Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-A;Fiscal titular: Ten PM Pâmela Chagas Andrade Zambotti, RE 153.455-6;Fiscal suplente: 1º Ten. PM Victoria Miranda Machado, RE: 170.114-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151763580

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151806052

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da vigência e reajuste de preços do Contrato nº 009/SMSU/2024.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Prorrogação da vigência e reajuste de preços do Contrato nº 009/SMSU/2024. - I - À vista dos elementos de convicção que instruem os presentes autos, notadamente as manifestações favoráveis das áreas técnicas e fiscalizadoras do contrato (150180648), a concordância da empresa contratada (151294846), a comprovação da vantajosidade econômica (151289763), os cálculos financeiros (150866538), a disponibilidade orçamentária (150869631) e, em especial, o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas de regência, a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 009/SMSU/2024, firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, para fazer constar: a) A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de abril de 2026 e término em 01 de abril de 2027; b) O reajuste do valor contratual, com base na variação do índice IPC/FIPE, que eleva o valor anual da avença para R$ 24.828,96 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos). - II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, para cobrir as despesas decorrentes do aditamento, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.293/2026 (150869631).

Anexo I (Número do Documento SEI)

151561890

Data de Publicação

27/02/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 151808720

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento 3º - Piercoffee Locações e Serviços LTDA - EPP

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 3º Termo de Apostilamento 6064.2022/0000851-4 Contrato: 014/2022/SMDETContratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Piercoffee Locações e Serviços LTDA - EPP, CNPJ 06.889.835/0001-20 Objeto contratual: Locação com concessão de equipamento de autosserviço (Self Service), para fornecimento de, Café e Bebidas Quentes. Objeto: Concessão de reajuste - Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE - 3,85%. Valores, mensal e anual estimado: R$ 5.310,20 (cinco mil trezentos e dez reais e vinte centavos), R$ 63.722,40 (sessenta e três mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00. Vigência: 08/12/2022 à 08/12/2026. Assinatura em: 25/02/2026. Signatário: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151681624

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151812991

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento 2º - Claro S.A.

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Apostilamento 2º 6064.2022/0000615-5 Contrato: 011/ 2022/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Claro S.A. CNPJ 40.432.544/0001-47 Objeto contratual: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards). Objeto do apostilamento: Concessão de reajuste, índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE - 4,73%. Valores: R$ 2.884,49 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e R$ 34.613,88 (trinta e quatro mil seiscentos e treze reais e oitenta e oito centavos), mensal e anual estimado. Vigência: 01/10/2022 a 01/10/2026. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2100.33.90.39.00.00 Assinatura em: 25/02/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Carlos Fernando Meira Filho, Representante legal, pela Claro S.A.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151423748

Data de Publicação

27/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151835531

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0003188-6

Número do contrato

22/2025/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Qualificação de 10 alunos para Curso de Alongamento de cabelo, 10 alunos para curso de Trancista, 10 alunos para o Curso de Barbearia, 10 alunos para curso de Design Sobrancelha, 10 alunos para o curso de alongamento de cílios e mais 20 (Sendo 10 em cada núcleo) alunos para curso de Manicure.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação do Terceiro Setor - FETESE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.649.040/0001-50

Objeto do Aditamento

Prorrogação da Vigência Contratual e Atualização do Plano de Trabalho.

Natureza da Despesa

Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

4 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

19/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

19/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

4 meses

Principal

Justificativa

Atualização do Plano de Trabalho.

Fundamento Legal

Artigos 55 e 57 da Lei 13.019/2014.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151521753

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151797117

Dados da Licitação

Número

22/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens de consumo e equip.de apoio administrativo

Objeto da licitação

Aquisição de tela de projeção retrátil, tablets, adaptadores para computador, suporte de gabinete, extensão de tomada, micro-ondas, garrafa térmica, e chaleira elétrica e para fogão de indução e aparelho de ar condicionado para a Sala de Informática.

Processo

6065202600000940

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6065.2026/0000094-0, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED em SEI nº 151776845, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 22/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, bem como no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de tela de projeção retrátil, tablets, adaptadores para computador, suporte de gabinete, extensão de tomada, micro-ondas, garrafa térmica, e chaleira elétrica e para fogão de indução e aparelho de ar condicionado para a Sala de Informática, no valor global de R$ 35.567,33 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos). Os itens ficam adjudicados às empresas e fornecedores conforme especificado a seguir: Item 01 - Telão retrátil elétrico (02 unidades): empresa Antonio Frederico Leite Taimo (CNPJ nº 60.583.976/0001-66), pelo valor total de R$ 1.998,00. Item 02 - Tablets (04 unidades): Soluções Comércio e Serviços LTDA (CNPJ nº 59.648.072/0001-92), ao preço total de R$ 4.450,00. Item 03 - Adaptadores e memória RAM: João Vitor Gomes Pereira (CNPJ nº 56.426.521/0001-03), compreendendo: Cabo adaptador (20 unidades), Adaptador HDMI (20 unidades) e Memória RAM (40 unidades), pelo montante de R$ 14.000,00. Item 04 - Suporte para CPU (40 unidades): Y S Dias Comércio de Papelaria ME (CNPJ nº 36.310.930/0001-99), pelo valor total de R$ 8.949,60. Item 05 - Extensão de tomada e filtro de linha (02 unidades de cada): adjudicado à empresa Sistécnica Informática e Serviços LTDA (CNPJ nº 53.249.470/0001-50), ao preço de R$ 241,74.Item 06 - Micro-ondas (03 unidades): Magazine G&G LTDA (CNPJ nº 51.055.810/0001-86), totalizando R$ 1.899,99. Item 07 - Garrafas térmicas e chaleiras: adjudicado ao fornecedor Leonardo Moreira (CNPJ nº 64.801.774/0001-02), compreendendo: 10 unidades de Garrafas térmicas, 02 (duas) Chaleiras elétricas, e 02 (duas) Chaleiras de 2L para fogão de indução, pelo valor total de R$ 1.080,00. Item 08 - Ar-condicionado (01 unidade): empresa Eletro Centro Comércio de Peças e Eletroeletrônicos LTDA (CNPJ nº 16.779.255/0003-04), no valor de R$ 2.948,00.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa classificada como materiais de consumo, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903000.00, por meio das Notas de Reserva n° 14.479/2026 e nº 18.854/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente, conforme segue: João Vitor Gomes Pereira (CNPJ nº 56.426.521/0001-03), no valor total de R$ 2.291,00, referente à aquisição de cabos adaptadores e adaptadores HDMI, ambos em quantidade de 20 unidades, com preços unitários de R$ 45,74 e R$ 68,81, respectivamente. Empresa Sistécnica Informática e Serviços LTDA (CNPJ nº 53.249.470/0001-50) referente ao forneciemnto de extensões de tomada e filtros de linha, em quantidade de 02 unidades cada, totalizando R$ 241,74, com preços unitários de R$ 60,00 e R$ 60,87. Forncecedor Leonardo Moreira (CNPJ nº 64.801.774/0001-02) fornecimento de 10 unidades de garrafas térmicas, 02 unidades de chaleiras elétricas e 02 unidades de chaleiras de 2 litros para fogão de indução, totalizando R$ 1.080,00, com preços unitários de R$ 68,00 para as garrafas térmicas e R$ 100,00 para as chaleiras elétricas e chaleiras de indução, conforme especificado.III - AUTORIZO, também, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa classificadas como materiais permanentes, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00, conforme Nota de Reserva n° 14.495/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente. O Item 01, correspondente a telão retrátil elétrico (02 unidades), será fornecido por Antonio Frederico Leite Taimo (CNPJ nº 60.583.976/0001-66), no valor total de R$ 1.998,00, com preço unitário de R$ 999,00. O Item 02, referente a tablets (04 unidades), será entregue pela empresa Soluções Comércio e Serviços LTDA (CNPJ nº 59.648.072/0001-92), ao preço unitário de R$ 1.112,50, perfazendo o montante de R$ 4.450,00. O Item 03, relativo à aquisição de memórias RAM, será fornecido por João Vitor Gomes Pereira (CNPJ nº 56.426.521/0001-03), com preço unitário de R$ 292,73 e valor total de R$ 11.709,00. O Item 04, correspondente a suportes para CPU (40 unidades), será disponibilizado por Y S Dias Comércio de Papelaria ME (CNPJ nº 36.310.930/0001-99), ao preço unitário de R$ 223,74, totalizando R$ 8.949,60. O Item 06, referente a fornos micro-ondas (03 unidades), será fornecido pela empresa Magazine G&G LTDA (CNPJ nº 51.055.810/0001-86), com preço unitário de R$ 633,33, alcançando o valor total de R$ 1.899,99.Por fim, o Item 08, relativo a aparelho de ar-condicionado (01 unidade), será entregue por Eletro Centro Comércio de Peças e Eletroeletrônicos LTDA (CNPJ nº 16.779.255/0003-04), no valor de R$ 2.948,00.IV - DESIGNO o servidor Benjamim Lobão da Silveira Filho - RF n° 779.733-8 e a servidora Sandra Maria Paz Olivo - RF nº 707.441-7 como fiscais do ajuste e o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes - RF n° 558.856-1 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VI - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VII - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato ou documento equivalente.São Paulo/SP, 26 de fevereiro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

151765410

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151803921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0009905-4

Número do contrato

012.00000913/2023-37

Número do Termo Aditivo

010

Objeto do Contrato

UNIDADE GUAIANASES DO "RESTAURANTE POPULAR"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.395.000/0001-39

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA SEGUNDA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTA e CLÁUSULA QUINTA

Nota de Empenho

26225/2026 e 26230/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA SEGUNDA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTA e CLÁUSULA QUINTA

Fundamento Legal

Com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151802428

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151806142

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0010455-4

Número do contrato

01200002659/2023-10

Número do Termo Aditivo

025

Objeto do Contrato

UNIDADE LIMÃO DO"RESTAURANTE POPULAR"

Nome do Contratante

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PROPAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.460/0001-69

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA SEGUNDA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTА e CLÁUSULA QUINTA

Nota de Empenho

17153/2026, 17154/2026, 17156 /2026, 26171 /2026 e 26172 /2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRA, CLÁUSULA SEGUNDA, CLÁUSULA TERCEIRA, CLÁUSULA QUARTА e CLÁUSULA QUINTA

Fundamento Legal

Com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151802822

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151514443

Principal

Número do Contrato

0052021

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO 005/2021/SMRI Processo SEI: 6073.2021/0000284-0 Processo da ARP: 6013.2021/0003272-5Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Relações Internacionais Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) - CNPJ da Contratada: 61.600.839/0001-55Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.Objeto do apostilamento: Acréscimo de 1.461,60 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) referente ao auxílio transporte e o acréscimo de R$ 1.140,48 (um mil, cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos) referente ao vale-refeição.Valor total do contrato: R$ 290.087,04 (duzentos e noventa mil oitenta e sete reais e quatro centavos)Valor reajustado: R$ 292.689,12 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos)Dotações73.10.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Vigência atual: 01/01/2026 a 31/12/2026Signatário:a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete - SMRIData da assinatura: 20/02/2026Termo de apostilamento na íntegra: doc. 151031313

Data de Publicação

25/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151031313

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151778480

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-BT/SF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-BT/SF/2026. - PROCESSO: 6031.2026/0000145-2 - ATA de RP nº 061/SMSUB/COGEL/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAJES DE CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT- CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA . VALOR DO CONTRATO: R$ 196.296,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 13.526/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151738542

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151783829

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-BT/SF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-BT/SF/2026. - PROCESSO: 6031.2022/0003147-8 - OBJETO DO ADITAMENTO : PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-BT/SF/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT- CONTRATADA: EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI ,PERIODO DE 01/02/2026 ATÉ 31/01/2027, VALOR DO ADITAMENTO: R$ 342.444,90(TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.122.3024.2.100 3390.3900.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO: 9550/2026 E 9573/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151737671

Data de Publicação

27/02/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151796992

Dados da Licitação

Número

90003

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Materiais de Limpeza

Objeto da licitação

Aquisição de Material de LImpeza

Processo

6032202600004031

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO E CONTRATOSDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90003/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0000403-1CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZADATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/03/2026 as 08:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. 1 EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 75, inciso II e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e das demais normas complementares aplicáveis. 2 OBJETOO presente pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste deste instrumento. 3. PRAZO DE ENTREGA20 dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. 4. LOCAL DA ENTREGAAv. Pirajussara Valo Velho, 302, Jd. Mitsutani, São Paulo / SP - CEP 05791-220 - (Armazenamento). 5. DEMAIS INFORMAÇÕESAs condições de fornecimento, penalidades estarão dispostas no Anexo da Nota de Empenho, a qual deverá ser atendida em todo seu teor.

Arquivo (Número do documento SEI)

151795743

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151759922

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI Nº 6037.2023/0001291-5 OBJETO: TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-FB/2024 (099174210) - DERIVADO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB-FB/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM COMBUSTÍVEL, COM E SEM MOTORISTA, PELA EMPRESA SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ/MF SOB Nº 11.246.575/0001-05. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 01/03/2026 ATÉ 28/02/2027. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (151611942), da Supervisão de Administração e Suprimentos (151602562), a anuência da contratada (151492630), e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, nos incisos I e II do artigo 116 e incisos II e VII do artigo 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como demais normas aplicáveis, AUTORIZO o ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº 01/SUB-FB/2024, derivado do Pregão Eletrônico nº 02/SUB-FB/2023, celebrado com a empresa SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ nº 11.246.575/0001-05, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos em caráter não eventual, com quilometragem livre, incluindo manutenção preventiva e corretiva, sem combustível, com e sem motorista, para constar o que segue:- PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2026 até 28/02/2027. II. O valor total do ajuste importa em R$ 465.683,16 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), de acordo com o a Planilha Estimada de Valores, documento SEI! nº. 151547773, distribuídos da seguinte forma:- Exercício 2026 - R$ 388.069,30 (trezentos e oitenta e oito mil e sessenta e nove reais e trinta centavos), sendo: R$ 358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para o valor do PRINCIPAL e R$ 29.269,30 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) para o valor do REAJUSTE ACUMULADO;- Exercício 2027 - R$ 77.613,86 (setenta e sete mil e seiscentos e treze reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 71.760,00 (setenta e um mil e setecentos e sessenta reais), para o valor o PRINCIPAL e R$ 5.853,86 (cinco mil e oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) para o valor do REAJUSTE ACUMULADO. III. A despesa onerará exercício financeiro onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota Reserva n.º 19.335/2026 (doc. 151549482), destinada a fazer frente às despesas do presente exercício. Para o exercício subsequente, haverá previsão de recursos consignados em dotação própria, em conformidade com as diretrizes orçamentárias futuras. IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo Aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. V. APROVO a minuta do Termo de Aditamento (151596977), a qual está consoante à demanda legal, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato originário. VI. PUBLIQUE-SE. VII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

27/02/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras - GARP   |   Documento: 151785068

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0005535-9

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Aditamento nº 03/SUB-FB/2026

Texto do Despacho

Processo SEI nº: 6037.2025/0000690-0- Termo de Aditamento nº 03/SUB-FB/2026 - Ata de Registro de Preços nº 82/SMSUB/COGEL/2023- Pregão Eletrônico nº 40/SMSUB/COGEL/2023 - Objeto: fornecimento de BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. - Valor Total Estimado do Aditamento: R$ 19.033,10 (dezenove mil trinta e três reais e dez centavos). - Notas de Empenho nºs 27.154/2026 e 27.155/2026 - Dotação: 43.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início, prorrogáveis na forma da Lei n° 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 62.100 de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

151753581

Data de Publicação

27/02/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151772701

Principal

Número do Contrato

26868/2026

Contratado(a)

J B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.619.362/0001-66

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO : ATA de RP nº 62/SMSUB/COGEL/2024. Objeto: Aquisição de 400 unidades de Lajes de Concreto Armado para boca de lobo 110 x 70 x 8 cm. Nota de Empenho: 26868/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: J B 99 A INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA CNPJ: 46.619.362/0001-66. Data da Retirada do Empenho: 26/02/2026 Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia seguinte à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 90.660,00 (Noventa Mil e Seiscentos e Sessenta Reais).

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151709116

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 151805123

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de 4.800 sacos de 50 kg de cimento

Objeto da licitação

Aquisição de 4.800 sacos de 50 kg de cimento portland composto CP II- E/F Classe 32, para consumo em 12 meses; material para obras de manutenção e conservação de logradouros públicos, desfazimentos e demais serviços correlatos a construção civil, na área de Zeladoria Municipal, da Subprefeitura do Ipiranga.

Processo

6039.2026/0000482-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0000482-0TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMOBJETO: Aquisição de 4.800 sacos de 50 kg de cimento portland composto CP II- E/F Classe 32, para consumo em 12 meses; material para obras de manutenção e conservação de logradouros públicos, desfazimentos e demais serviços correlatos a construção civil, na área de Zeladoria Municipal, da Subprefeitura do Ipiranga.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ -UASG nº 925075DATA E HORA DE ABERTURA: 12/03/2026 - HORÁRIO: 10H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTOA Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima.Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

151804247

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 151836235

Principal

Especificação de Outras

REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO INICIAL

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-IP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0005926-6 CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE GUARDRAIL AV. DOS OURIVES, ALT. Nº 951 ATÉ A AV. LUIS FERIANI.CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO inicial, face necessidade de adequação visando a perfeita execução e conclusão da obra, resultando, assim, na redução de valor global do contrato em R$ 1.420,25 (um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), ocasionando em novo valor contratual de R$ 237.034,56 (duzentos e trinta e sete mil trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha sob nº SEI 150846307.CLÁUSULA SEGUNDA2.1 Para atender o presente aditamento foi cancelado o valor de R$ 1.420,25 (um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota de Anulação de Empenho nº 2100/2026 que onerou a dotação 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0. CLÁUSULA TERCEIRA3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151685806

Data de Publicação

27/02/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151820431

Principal

Especificação de Outras

Aquisição cha mate

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/ 2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0000156-7 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de chá mate tostado e refresco em pó, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 04/03/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 04/03/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 04/03/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR GLOBAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

151792996

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151821559

Principal

Especificação de Outras

extintores

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0000220-2 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Contratação de serviços de recarga de extintores, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 04/03/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 04/03/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 04/03/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR GLOBAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

151574697

Data de Publicação

27/02/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151837170

Principal

Número do Contrato

42/SUB-JA/2025

Contratado(a)

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO: PROCESSO SEI DE LICITAÇÃO N° 6042.2025/0004404-4 PROCESSO SEI DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2025/0003925-3 CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2025 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 2 - ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA DAS OITICICAS X AV. HÉLIO LOBO- SÃO PAULO/SP CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 00.971.575/0001-51

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151696115

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151799408

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC)

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SEGES-COBES/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6044.2026/0000264-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, e parecer jurídico em SEI (151643049), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, por meio da Ata de RP nº 15/SEGES-COBES/2025, com os seguintes itens contratados, e seus respectivos valores: Item 1.1 Instalação e Ativação de Link SIP, com valor único de R$ 900,00 (novecentos reais), Item 1.3 Assinatura de Link SIP, com valor mensal de R$ 294,60 (duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), e Item 1.4 Assinatura de Canal SIP (15 canais), com valor mensal unitário de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos), totalizando o valor mensal do item em R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), perfazendo o valor MENSAL total de R$ 573,60 (quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos), valor ANUAL total de R$ 6.883,20 (seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), e Valor TOTAL DA CONTRATAÇÃO de R$ 7.783,20 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), cuja Detentora é a Empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.305.528/0001-63. II - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 01/04/2026, o valor estimado de R$ 206,50 (duzentos e seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 6,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). III - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297.3;- Suplente: Bruno Rezende Bergwerk - RF: 930.687.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151647812

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151836877

Principal

Especificação de Outras

Alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0010797-8. Int.: SUB.MO/CPO/STPO. Ass.: Alteração Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos que instruem os autos, notadamente a solicitação da Contratada (151571696) e manifestação/justificativa da CPO/STPO (151572313, 151599460 e 151616410), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (151661772), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo para execução contratual, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01/03/2026 com término em 30/03/2026, do objeto do ajuste celebrado com a empresa IVIX Construtora Ltda, CNPJ 21.407.866/0001-91, tendo por escopo a prestação de serviços de requalificação urbanística de área pública - Rua Dr. Almeida Lima - altura do número 652 - Distrito da Mooca, cujas obrigações encontram-se consubstanciadas no Termo de Contrato nº 023/SUB-MO/2025 (146308932) e Ordem de Início dos Serviços (146399886), com fundamento no artigo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.III - Publique-se.IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à CAF/Supervisão de Finanças para anotações e a seguir à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151662748

Data de Publicação

27/02/2026

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151771477

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12260690000105

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SUB-MO/2026 PROCESSO Nº 6046.2026/0000878-2 PREGÃO ELETRONICO: 013/SMSUB/COGEL/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO DA ARP Nº 6012.2025/0005226-4 OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA / SUB-MO CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) DOTAÇÕES ONERADAS: 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 E 65.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO: 20.475/2026 E 20.534/2026 DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151731187

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151843934

Dados da Licitação

Número

05/SUB-PA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de refil para biruta indicadora de direção de vento conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2026/0000161-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000161-1INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Refil para biruta indicadora de direção do ventoASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 05/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2025/0000161-1ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (150249403);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- LICITA CERTA LTDA sob o CNPJ nº 63.045.881/0001-87, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 03 unidades de Refil de biruta indicadora de direção de vento - valor unitário R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) - valor total R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta e cinco reais) ; Perfazendo o valor total de R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta e cinco reais) conforme proposta de preço em SEI (151822618) a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 12.585 de SEI nº , (150336496) sob número 60.00.60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves RF 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves RF 850.550.1 .V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

151822618

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151780318

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2021/0004361-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021 DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃOI - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente a de SEI nº 151744894, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob sei 151423582 e 151627799, publicado em 25/02/2026, para fazer constar: Onde se lê "no valor de R$ 961.911,69";Leia-se "no valor de R$ 961.911,68". II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151779056

Data de Publicação

27/02/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151809276

Dados da Licitação

Número

Nº925085 1/SUB/PR/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de limpeza

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS DIVERSAS COPOS E COZINHAS DESSA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Processo

6049.2025/0001770-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2024

Texto do despacho

VISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 - 7/SUB/PR/2025 (DL Nº 25/2025) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001770-3ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS DIVERSAS COPOS E COZINHAS DESSA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA.Prazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 04/03/2026 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Perus/Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. 1. OBJETO:1.1. Os materiais da presente dispensa são: ITEM MATERIAL1DETERGENTE NEUTRO LIQUIDO BIODEGRADÁVEL FRASCO COM 500 ML2ESPONJA DE ESPUMA DUPLA FACE 1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEM, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.1.4. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos.Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

151807057

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151766745

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2023/0001193-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.Ass.: ALTERAÇÃO E APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações da SAS/SUB/PR em link: 151115395 e da SF/SUB/PR em link: 151421448, do repasse recebido da SMIT-G, através da Nota de Transferência em link: 151115856, para custear os gastos com o DESCOMPLICA/SUB-PR, e, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e inciso XII do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ASSIM AUTORIZO: 1) CANCELAMENTO PARCIAL da Nota de Empenho nº 742/2026 no valor de R$ 11.913,00 (Onze mil, novecentos e treze reais); 2) EMITIR EMPENHO DE IGUAL VALOR, onerando a dotação orçamentária nº 2310.04.126.4002.2403.3390.3900; 3) APOSTILAMENTO, para fazer constar que a despesa passará a onerar a dotação orçamentária nº 4110.15.122.4001.2100.3390.3900., tendo em vista a alteração da programática da dotação neste exercício, referente Termo de Contrato nº 02/SUB/PR/2024, firmado com a SIGMA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.802.459/0001-70, referente à prestação de serviços para a Subprefeitura Perus/Anhanguera, de limpeza, asseio e conservação predial, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas.II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, à CAF/SF para providências cabíveis e posterior retorno à Unidade gerenciadora do contrato, ficando dispensada a celebração de Termo de Aditamento, nos termos do inciso IV do art. 136 da Lei Federal nº 14133/2021. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

27/02/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151787135

Principal

Especificação de Outras

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2026/0002204-6 - DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo administrativo, especialmente a justificativa técnica da área demandante, a pesquisa de mercado realizada, a informação de disponibilidade orçamentária e a manifestação jurídica, que concluiu pela inexistência de óbices legais à contratação, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, em caráter emergencial, da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 68.382.498/0001-38, para a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, no âmbito desta Subprefeitura.II - APROVO a MINUTA do Termo de ControtaçãoIII- O valor total da contratação é de R$ 1.188.289,68 (um milhão cento e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito

Anexo I (Número do Documento SEI)

151656140

Data de Publicação

27/02/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151823471

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07432517000107

Data da Assinatura

18/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato - do 1º Termo de Aditamento firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, objetivando a prorrogação contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/03/2026, pelo valor mensal de R$ 23.132,34 (vinte e três mil cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 555.176,16 (quinhentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta e seis reais e dezesseis centavos). Onerando a dotação orçamentária nº 51.10.04.126.4002.2.818.3.390.40.00.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151819879

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151826075

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61262382000116

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 6º aditamento,firmado com a MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob a nº 61.262.382/0001-16, que tem por objeto o acréscimo de sistema biométrico para as catracas já instaladas na subprefeitura, no valor médio mensal estimado de R$ 1.174,81 (um mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), sendo o valor total para 9 meses de R$ 10.573,29 (dez mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) até 30/11/2026, onerando a dotação nº 51.10.15.122.4001.2.100.3.390.00.00.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151819501

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151776918

Dados da Licitação

Número

928657-6/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento e material permanente

Objeto da licitação

Aquisição de 04 unidades de geladeira tipo frigobar para a Subprefeitura de Pinheiros

Processo

6050.2026/0002642-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-6/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0002642-4, cujo objeto é Aquisição de 04 unidades de geladeira tipo frigobar com no mínimo 50 litros. A abertura do certame ocorrerá no dia 09/03/2026 às 10h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 151053905) e seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

151339607

Abertura (NP)   |   Documento: 151782060

Dados da Licitação

Número

928657-7/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material permanente

Objeto da licitação

Aquisição de 20 vasos decorativos de polietileno 90x40cm

Processo

6050.2026/0002721-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-7/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0002721-8, cujo objeto é Aquisição de 20 vasos decorativos de polietileno 90x40cm. A abertura do certame ocorrerá no dia 11/03/2026 às 10h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 151139142), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

151339906

Abertura (NP)   |   Documento: 151791810

Dados da Licitação

Número

928657-8/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material permanente

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de copa e escritório

Processo

6050.2026/0002094-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-8/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0002094-9, cujo objeto é Aquisição materiais de copa e escritório. A abertura do certame ocorrerá no dia 16/03/2026 às 11h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência (SEI: 150600273), seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

151436509

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 151752962

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0002599-5DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Readequação de planilha com decréscimo do Termo de Contrato nº 035/SUB-PJ/2025.OBJETO: Contratação de empresa especializada para revitalização da Praça Jonatha Santos da Silva, localizada à Rua Eduardo Coimbra com a Rua João Amado Coutinho, alt. nº 676 - Conj. Residencial Elisio Teixeira Leite - Jaraguá.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes na alínea "b" do inciso I do art. 124, bem como, do art. 125, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações vigentes e demais legislações vigentes, e, considerando a manifestação da área técnica competente (SEI 151686358), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 035/SUB-PJ/2025 (SEI 148681312), firmado com a empresa REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.447.810/0001-51, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para revitalização da Praça Jonatha Santos da Silva, localizada à Rua Eduardo Coimbra com a Rua João Amado Coutinho, alt. nº 676 - Conj. Residencial Elisio Teixeira Leite - Jaraguá, para fazer constar a Readequação da planilha de orçamento sob SEI 151114957, com decréscimo no valor de R$ 253,77 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), na ordem de 0,16164%, passando o valor contratual para R$ 156.746,22 (cento e cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), ficando alterada a Cláusula Quarta, item 4.1 do Termo de Contrato nº 035/SUB-PJ/2025;AUTORIZO, outrossim, o cancelamento no valor de R$ 253,77 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) da Nota de Empenho nº 173.489/2025 (SEI 148679486), bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151752827

Data de Publicação

26/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151826045

Principal

Especificação de Outras

Dispensa Eletrônica nº 1/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000507-4 Assunto: Dispensa Eletrônica nº 1/2026.DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Em face da competência delegada por Lei e pela Portaria Intersecretarial n.º 06/2002SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando o Fornecimento de extintor de incêndio novo, tipo B/C, pó químico seco, capacidade 6 kg e a Prestação de serviços de recarga e manutenção completa extintores de incêndio; para ser destinado às áreas de entrada da sede desta Subprefeitura, conforme manifestação em SEI 151784843 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56;II - Publique-se,III - Após à Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Compras para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151824887

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151830836

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000430-2DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamento na Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA 002/SUB-PJ/2026, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA A RUA DA CONQUISTA Nº 208 - VILA RENATO - PIRITUBA.II - Fica designada para a condução do certame a servidora Márcia Regina da Silva - R. F. 832.593.6, conforme estabelecido na Portaria nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2026, em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para providências quanto a publicação do referido edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151830284

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151827310

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000516-3DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamento na Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA 001/SUB-PJ/2026, bem como APROVO o edital para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NAS RUAS A, B, C, D, E, F E G - JARDIM RINCÃO - JARAGUÁ - SÃO PAULO.II - Fica designada para a condução do certame a servidora Márcia Regina da Silva - R. F. 832.593.6, conforme estabelecido na Portaria nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2026, em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para providências quanto a publicação do referido edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151825810

Data de Publicação

27/02/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151824431

Principal

Número do Contrato

01/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

P. B. LOCACAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.633.384/0001-57

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 05/SUB-PJ/2026 Processo nº: 6051.2022/0000317-1Pregão Eletrônico 05/SUB-PJ/2022 Termo de Contrato n° 01/SUB-PJ/2023 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: P. B. LOCACAO LTDA CNPJ: 15.633.384/0001-57. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULOS TIPO C E TIPO D1 "VAN", COM QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEL, POR IGUAL OU INFERIOR PERÍODO.Objeto do Aditamento: ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO E DA RAZÃO SOCIAL.Valor: R$ 687.692,52.Prazo: 12 (doze) meses a partir de 13/01/2026.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151691137

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151823762

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

19/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-ST/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 009/SUB-ST/AJ/2025 SEI Nº 6052.2025/0000237-0 CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.OBJETO DO CONTRATO: contratação de serviços de requalificação de Praça pública situada na Praça Heróis da FEB - Santana - São Paulo - SP.OBJETO DESTE TERMO: Aditamento de prazo contratual, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 20.02.26 a 20.04.26.CLÁUSULA PRIMEIRA De acordo com o despacho autorizatório (151146652) fica autorizada a prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20.02.2026 a 20.04.2026, no Termo de Contrato n.º 009/SUB-ST/AJ/2025, CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151822986

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151824930

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-ST/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 018/SUB-ST/AJ/2025 SEI Nº 6052.2025/0002582-6CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.OBJETO DO CONTRATO: contratação de serviços para execução de obras de melhorias mitigatórias do sistema de drenagem na Rua Parque Domingos Luís e Rua Carlos de Laet - Jardim São Paulo, São Paulo/SP.OBJETO DESTE TERMO: Aditamento de prazo contratual, por mais 30 (trinta) dias a partir de 28.02.26.CLÁUSULA PRIMEIRA De acordo com o despacho autorizatório (151140077) fica autorizada a prorrogação do prazo contratual por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28.02.2026 a 29.03.2026, no Termo de Contrato n.º 018/SUB-ST/AJ/2025, CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151824477

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151777241

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43438001000125

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 006/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2023/0004031-8CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/AOBJETO: MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROSVALOR: R$ 65.541,28

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151769258

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151778738

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27936684000194

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 007/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2025/0001402-7CONTRATADA: ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: REVITALIZAÇÃO DO ESCADÃO RUA PERAMIRIMPRAZO: 30 DIAS

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151674118

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151779643

Principal

Número do Contrato

038

Contratado(a)

ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27936684000194

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 008/SUB-SM/2026 SEI NR. 6054.2025/0003472-9 CONTRATADA: ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: PAVIMENTAÇÃO PARCIAL RUA DAVID ASSUNÇÃO PRAZO : 30 DIAS

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151674035

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 151837037

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

À Arivelton Pereira do AmaralCNPJ nº xx.xxx.175/0001-xxPrezados,A Subprefeitura de São Miguel Paulista vem, por meio do presente correio eletrônico, NOTIFICAR e INTIMAR essa empresa, na qualidade de contratada em decorrência de Dispensa Eletrônica de Licitação, realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de materiais de informática. O empenho foi emitido em 25/11/2025, com prazo de entrega de 30 (trinta) dias úteis, conforme condições pactuadas.Todavia, conforme informações prestadas pela área técnica competente, até a presente data os materiais não foram entregues, não obstante as diversas tentativas de contato realizadas junto a essa empresa por telefone e por e-mail, todas sem êxito. Resta, portanto, caracterizado atraso injustificado na execução da obrigação assumida, configurando descumprimento das condições contratuais e da legislação vigente.Nos termos dos arts. 155, 156, inciso II, e 157 da Lei nº 14.133/2021, a infração poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa de multa, a ser calculada conforme previsão contratual, observados os limites legais de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30%(trinta por cento) do valor da contratação, podendo a penalidade ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com advertência.Dessa forma, fica essa empresa INTIMADA a apresentar DEFESA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio deste e-mail, devendo a manifestação ser encaminhada para o endereço eletrônico aparecidodsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do processo administrativo. O não encaminhamento de defesa no prazo assinalado poderá ensejar o regular prosseguimento do feito para aplicação de penalidade cabível

Anexo I (Número do Documento SEI)

151836714

Data de Publicação

27/02/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151768001

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 040/SUB-SE/2021 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0003580-0 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/AA ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 040/SUB-SE/2021 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARIMBOS. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA LEI 8.666/1993. DESPACHO: 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico de SUB-SE/AJ (151559897), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e nas demais legislações correlatas, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 040/SUB-SE/2021, firmado com a empresa R. BARBOSA MARQUES, nome fantasia DESKMATE BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 21.235.719/0001-81, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARIMBOS, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, por doze meses, pelo período compreendido a partir de 22/03/2026 a 22/03/2027, sendo o valor global da prorrogação de R$ 5.906,76 (cinco mil, novecentos e seis reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal atualizado de R$ 492,23 (quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), com reajuste definitivo no percentual de 3,8017%, com base no IPC-FIPE de jan/24 e janeiro/25, a ser aplicado ao contrato a partir de 22/03/2026. Os valores unitários correspondem a: Item 1, dez unidades, medida 40 x 50 mm, com valor unitário atual reajustado de R$ 60,87 (sessenta reais e oitenta e sete centavos); Item 2, dez unidades do tipo numerador, com valor unitário atual reajustado de R$ 96,81 (noventa e seis reais e oitenta e um centavos); Item 3, cem unidades do tipo automático, com valor unitário atual reajustado de R$ 22,14 (vinte e dois reais e quatorze centavos); Item 4, com sessenta unidades de refil automático, apresentando valor unitário atual reajustado de R$ 17,59 (dezessete reais e cinquenta e nove centavos); e Item 5, correspondente a setenta unidades de borracha para carimbo, com valor unitário atual reajustado de R$ 15,13 (quinze reais e treze centavos), conforme Planilha de SUB-SE/CAF/SF/CO (151460194). 2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 040/SUB-SE/2021 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, os quais devem permanecer inalterados. 3. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 5.906,76 (cinco mil, novecentos e seis reais e setenta e seis centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., respeitado o princípio da anualidade. 4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, somente após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento. 5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva nota de empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151560069

Data de Publicação

27/02/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151713835

Principal

Número do Contrato

15

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 15/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0008520-0 - LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/SUB-SÉ/2025 - OBJETO: Prestação de serviços por meio de 06 (seis) equipes de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência, com o objetivo de atender às demandas da municipalidade. - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 10.415.998,08 (dez milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e oito centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 11.573.331,20 (onze milhões, quinhentos e setenta e três mil e trezentos e trinta reais e vinte centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 867.999,84 (oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro reais) - PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO Nº: 23308/2025 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO CONTRATUAL - Suspensão de 02 equipes a partir do 01 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151492333

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151714644

Principal

Número do Contrato

18

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0013231-4 - LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/SUB-SÉ/2025 - OBJETO: Сontratação de prestação de serviços de manejo arbóreo, "através de 18 equipes", conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo. - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 53.591.103/0001-30 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 31.084.454,76 (trinta e um milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 26.986.767,06 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e seis centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.907.423,28 (um milhão, novecentos e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO Nº: 25895/2025 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO CONTRATUAL - Suspensão de 05 (cinco) equipes a partir do 01 de março de 2026. - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026

Data de Publicação

26/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151573952

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151797644

Principal

Número do Contrato

02/SUB-VM/2026

Contratado(a)

GR SERVICE LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.829.567/0001-43

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02/SUB-VM/2026 - PROCESSO: 6059.2025/0003994-9 - PREGÃO ELETRONICO Nº 90016/SUB-VM/2025 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS PREVENTIVA, CORRETIVA E DE ROTINA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, E UNIDADE EXTERNA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: GR SERVICE LIMITADA - VALOR DO CONTRATO: R$ 25.995,44 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: 15798/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150574735

Homologação (NP)   |   Documento: 151798266

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPO-STPO - ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO SEI: 6059.2025/0011591-2 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-VM/2025 (art. 28, inc. II) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA COMUNITÁRIA DA VILA MARIANA, COM REVITALIZAÇÃO DE GRADIL, REFORMA DE QUADRA COM IMPLANTAÇÃO DE COBERTURA METÁLICA, REVITALIZAÇÃO DE PASSEIOS INTERNOS, ARQUIBANCADA, PLAYGROUND E ATIs, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente as decisões da Agente de Contratação exaradas na Ata de Julgamento sob nº SEI 148354836 e no recurso sob nº SEI 149101546, e parecer da Assessoria Jurídica contido no doc. SEI 151793752, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Presencial nº 90002/SUB-VM/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Comunitária da Vila Mariana, com revitalização de gradil, reforma de quadra com implantação de cobertura metálica, revitalização de passeios internos, arquibancada, playground e ATIs, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.419.572/0001-35, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Edital, ofertando o valor global de R$ 1.699.999,96 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme proposta sob nº SEI 151790619. III. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses ou 720 (setecentos e vinte) dias, contatos a partir da data de assinatura do contrato. IV. O prazo de execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data fixada na Ordem de Início. V. DESIGNO para fiscalizar a execução do serviço contratado a servidora CORINA FARIA BIANCO - RF: 810.517.1 e, em seus impedimentos legais, será substituída pelo servidor THIAGO FERNANDES VIEIRA - RF: 928.878.3, da Coordenadoria de Projetos e Obras, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 52.10.15.451.4020.1.170.44903900.02.2.706.1910.1, outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenho não utilizados. VII. PUBLIQUE-SE.VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para providências cabíveis. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

27/02/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151837603

Principal

Número do Contrato

03/SUB-VM/2026

Contratado(a)

DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-VM/2026 - Processo 6059.2026/0000396-2 - Ata de Registro dePreços 009/SEGES-COBES/2024 - Objeto CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO,DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR - Contratante SUBPREFEITURA VILA MARIANA - Contratada DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ 64.106.552/0001-61 - Valor total do contrato R$ 24.354,00 - Dotação 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Nota(s) de empenho 18.272/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150988487

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151768825

Principal

Número do Contrato

Nº 02/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2025

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 6060.2025/0000249-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VP/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ/MF SOB Nº 50.583.954/0001-42. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO DE 05/03/2026 À 04/03/2027. VALOR MENSAL POR EQUIPE: R$ 129.999,94 (CENTO E VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 259.999,88 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.119.998,56 (TRÊS MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 25947/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151768146

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151736529

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90023/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0010030-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 151735157.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151735157

Data de Publicação

26/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151742178

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90029/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0009732-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 151737887.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151737887

Data de Publicação

27/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151738172

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2026 /HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0010030-3OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FIO CIRÚRGICO MULTIFILAMENTAR TRANÇADO DE POLIGLACTINA OU ÁCIDO POLIGLICÓLICO OU GLICOLIDA + ASSOCIAÇÕES).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 151735157, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90023/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 3.000 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, ?, cilíndrica/robusta, no valor unitário de R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 13.650,00 (treze mil e seiscentos e cinquenta reais) à empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 03.812.429/0001-71). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

26/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151748002

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009732-9OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 151737887, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90029/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 12.000 ampolas de escopolamina 0,02 g/ml solução injetável - 1 ml, no valor unitário de R$ 1,0256, e no valor total de R$ 12.307,20 (doze mil trezentos e sete reais e vinte centavos), o item 03, no quantitativo de 230 frascos-ampola de metilprednisolona acetato 40 mg/ml suspensão injetável com 2 ml, no valor unitário de R$ 20,91, e no valor total de R$ 4.809,30 (quatro mil oitocentos e nove reais e trinta centavos), totalizando o valor de R$ 17.116,50 (dezessete mil cento e dezesseis reais e cinquenta centavos), à empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA (CNPJ: 61.828.536/0001-94); e o item 04, no quantitativo de 60 bisnagas de betametasona dipropionato 0,64 mg/g + ácido salicilico 30 mg/g pomada dermatológica com 30 g, no valor unitário de R$ 20,01, e no valor total de R$ 1.200,60 (um mil duzentos reais e sessenta centavos), à empresa DROGARIA EFARMA LTDA (CNPJ: 34.330.426/0001-25). Perfazendo o valor global do certame de R$ 18.317,10 (dezoito mil trezentos e dezessete reais e dez centavos). Da entrega: Total. Do prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro DESERTO o item 02, e FRACASSADO o item 05. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 207/2026 em documento SEI nº 150055141, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 2025: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

27/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 151816621

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90045/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos

Processo

6210.2026/0000962-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90045/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000962-6Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151813786

Abertura (NP)   |   Documento: 151817192

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90046/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para Nutrição

Objeto da licitação

Aquisição de Suplemento Nutricional Líquido.

Processo

6210.2025/0012039-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90046/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012039-8Tendo por objeto: Aquisição de Suplemento nutricional líquido.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151816908

Abertura (NP)   |   Documento: 151818963

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90047/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, COM VÁLVULA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CALIBRE N° 12, COMPRIMENTO TOTAL 50 CM // SONDA DE FOLLEY COM 02 (DUAS) VIAS, Nº 14 VIAS, CAPACIDADE DO BALÃO FIXADOR: 05 A 10 ML // RETOSIGMOIDOSCÓPIO DESCARTÁVEL).

Processo

6210.2025/0010991-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90047/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0010991-2Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, COM VÁLVULA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL CALIBRE N° 12, COMPRIMENTO TOTAL 50 CM // SONDA DE FOLLEY COM 02 (DUAS) VIAS, Nº 14 VIAS, CAPACIDADE DO BALÃO FIXADOR: 05 A 10 ML // RETOSIGMOIDOSCÓPIO DESCARTÁVEL).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151818144

Abertura (NP)   |   Documento: 151820556

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90048/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Cirurgia de Ortopedia

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA DE COLÁGENO TIPO I E III, DE ORIGEM SUÍNO, NATURAL, REABSORVÍVEL E COM DUPLA CAMADA)).

Processo

6210.2024/0010897-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90048/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0010897-3Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MEMBRANA DE COLÁGENO TIPO I E III, DE ORIGEM SUÍNO, NATURAL, REABSORVÍVEL E COM DUPLA CAMADA)).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151819497

Abertura (NP)   |   Documento: 151821577

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90049/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual (aquisição de GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO PARA LAPAROSCOPIA (TURUNDA)).

Processo

6210.2025/0008913-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90049/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008913-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual (aquisição de GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO PARA LAPAROSCOPIA (TURUNDA)).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151821059

Abertura (NP)   |   Documento: 151822293

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90050/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0000096-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90050/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000096-3Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE MARÇO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151822039

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151806459

Dados da Licitação

Número da Ata

089/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

600 peças de Restritor para paciente, para uso em tornozelo ou punho, seguro, ajustável, confeccionado em tecido macio e confortável, dotado de tiras

Processo

6210.2026/0001446-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001446-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 089/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora HO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 15.736.240/0001-26, para o fornecimento de 600 peças de Restritor para paciente, para uso em tornozelo ou punho, seguro, ajustável, confeccionado em tecido macio e confortável, dotado de tiras, no valor unitário de R$ 8,41 e valor total de R$ 5.046,00 (cinco mil quarenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 822/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151746121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151821091

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

32 rolos de Malha tubular, 15 cm x 25 m

Processo

6210.2026/0000761-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000761-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 589/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0004-07, para o fornecimento de 32 rolos de Malha tubular, 15 cm x 25 m, no valor unitário de R$ 14,45 e valor total de R$ 462,40 (quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 821/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151744634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151822010

Dados da Licitação

Número da Ata

264/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 12 rolos de Embalagem grau cirurgico dupla face e filme - 50 cm rolo com 100 m e outro

Processo

6210.2026/0001862-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001862-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 264/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AMED S/A, CNPJ: 10.403.238/0001-11, para o fornecimento dos materiais: Item 01 - 12 rolos de Embalagem grau cirurgico dupla face e filme - 50 cm rolo com 100 m, no valor unitário de R$ 211,8600 e valor total de R$ 2.542,32 e Item 02 - 40 rolos de Embalagem grau cirurgico dupla face e filme - 25 cm rolo com 100 m, no valor unitário de R$ 104,8200 e valor total de R$ 4.192,80. Valor total da contratação R$ 6.735,12 (seis mil setecentos e trinta e cinco reais e doze centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 825/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151765301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151822711

Dados da Licitação

Número da Ata

115/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

2.100 peças de Formol 10% solução aquosa frasco 60 ml

Processo

6210.2026/0001297-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001297-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 115/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 24.774.241/0001-56, para o fornecimento de 2.100 peças de Formol 10% solução aquosa frasco 60 ml, no valor unitário de R$ 3,90 e valor total de R$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 823/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151746971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151823316

Dados da Licitação

Número da Ata

286/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

240 frascos de Formaldeido, solucao a 10%

Processo

6210.2026/0001326-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001326-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 286/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 28.933.805/0001-07, para o fornecimento de 240 frascos de Formaldeido, solucao a 10%, no valor unitário de R$ 8,19 e valor total de R$ 1.965,60 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 824/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151748069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151836698

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0002012-3

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 01 peça de Cateter EBU 3,5

Processo

6210.2026/0002012-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002012-3 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa SUPRI ARTIGOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.260.050/0001-57, para fornecimento dos seguintes materiais: item 1 - 01 peça de Cateter EBU 3,5, no valor total de 230,00; item 2 - 01 peça de Cateter JL 3,5 no valor total de 230,00; item 3 - 01 peça de Corda guia 0,014, no valor total de R$ 325,00; item 04 - 01 peça de Stent em tamanho adequado para tronco de coronária esquerda, no valor total de R$ 3.450,00 e item 05 - 01 peça de Cateter de extensão guidezilla 6F, no valor total de R$ 3.500,00. Valor total da contratação R$ 7.735,00 (sete mil setecentos e trinta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. O valor total da aquisição é de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), onerando-se a dotação 02.10.302.3003.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 840/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCPIV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Regina Adler, RF: 852.103.4, Alcione Maria Simoes Teixeira, RF: 578.464.6, Andre Luiz Mendes Martins, RF:705.836.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Acolho as justificativas apresentadas pela unidade no documento SEI nº 151704947 e 151711748 razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimento disciplinar, ante a pontualidade da ocorrência.

Arquivo (Número do documento SEI)

151831112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151837178

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0001538-3

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

realização de 02 exames de angiografia cerebral + tratamento de embolização

Processo

6210.2026/0001538-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001538-3 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa TOSELLO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 21.769.802/0001-30, para a realização de 02 exames de angiografia cerebral + tratamento de embolização, no valor unitário de R$ 25.000,00 e valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 837/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar - RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno - RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides - RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular contratação do serviço; 2) Acolho as justificativas apresentadas pela unidade no documento SEI nº 150932566 e 150955847 razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimento disciplinar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151829543

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151813262

Principal

Número do Contrato

6210.2023/0001822-0

Contratado(a)

ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TERMICA LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.291.725/0001-66

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2023/0001822-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30 de abril de 2026, do Termo de Contrato nº 144/2024, firmado com a empresa ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TERMICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 58.291.725/0001-66, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Caldeiras Geradoras de Vapor Saturado e Trocadores de Calor, no valor total global de R$ 107.955,45 (cento e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 740/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151776667

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151778360

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2022/0004879-2Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 151689578) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 151742693) e com a anuência da chefia de Gabinete (doc. 151759659) deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi conferida pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 003/IPREM/2023, firmado com a Empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.390.028/0001-94, pelo período de 33 (trinta e três) dias, a contar de 27/02/2026, que presta serviços de manutenção preventiva e corretiva sem fornecimento de peças, dos sistemas de ar-condicionado instalado no 30º andar do Edifício Grande São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo - SP, a ser ocupado pelas instalações do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, no valor total de R$ 1.706,88 (mil setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos), em favor da empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda, consoante o valor total da Nota de Reserva nº 116/2026 (doc. SEI nº 151690208) onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, para abarcar a despesa pelo período de 27/02/2026 a 31/03/2026.III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 151688956)IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151744933

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151797955

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento - Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2022/0004879-2 Assunto: Prorrogação de vigência contratual empresa Sinergia Paulistana Construções e Montagens Ltda. I - Considerando o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 151744933), bem como a manifestação de IPREM/CAF/DGA (doc.SEI nº 151788795), onde se lê: "III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 151688956)" LEIA-SE: "III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 151788259)", retificando o item III, do Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 151744933)II - Permanecem inalterados os demais itens do Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 151744933).III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151793904

Data de Publicação

26/02/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151815348

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000136-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Aline Faria Pimentel.

Processo

8510.2026/0000136-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de ALINE FARIA PIMENTEL, inscrita no CPF sob o n.º 326.627.498-90, para atuar junto a Escola de Dança São Paulo - EDASP, durante o período de 01 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151748303, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151814749

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151796666

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000043-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Luiz Carlos Moreira Vieira.

Processo

8510.2026/0000043-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de LUIZ CARLOS MOREIRA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n.º 133.685.846-00, para atuar junto a Escola de Dança São Paulo - EDASP, durante o período de 01 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151746105, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151796166

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151808573

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000005-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Raphael dos Santos Cunha.

Processo

8510.2026/0000005-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de RAPHAEL DOS SANTOS CUNHA, inscrito no CPF sob o n.º 411.630.308-99, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo, durante o período de 01 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151688894, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 2.937,50 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151808193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151811203

Dados da Licitação

Número

8510.2025/0001000-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Jonas Ricarte dos Santos.

Processo

8510.2025/0001000-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de JONAS RICARTE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 470.518.658-38, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo, durante o período de 01 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151653808, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151810485

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151812952

Dados da Licitação

Número

8510.2025/0001006-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Victória de Oliveira e Silva.

Processo

8510.2025/0001006-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 492.633.868-89, para atuar junto a Escola de Dança São Paulo - EDASP, durante o período de 01 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º151691457, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$2.937,50 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

151812509

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151819125

Dados da Licitação

Número

8510.2025/0000996-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

: Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Lídia Gasque Teófilo

Processo

8510.2025/0000996-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de LIDIA GASQUE TEÓFILO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 419.122.318-67, para atuar junto a Escola de Dança São Paulo - EDASP, durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151806527, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.546,67 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.446,67 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos ), e as demais no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

151818568

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Revogação (NP)   |   Documento: 151762430

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal torna público que, a Dispensa Eletrônica nº 003/SP-REGULA/2026, que tem como objeto a aquisição de cestos de lixo para a disponibilização nas dependências da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 33º andar, centro Município de São Paulo - Estado de São Paulo, encaminhamos para apreciação e providências o presente processo de solicitação de aquisição , para revogação para alteração das especificações do item 1. Em breve; a dispensa será republicada.

Data de Publicação

27/02/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 151824861

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao CTO CET PTF 02/2020

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0192/20 DESPACHO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer SAJ nº 223/25 às fls. 133/135 e no relatório às fls. 130/130v, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato CET PTF N° 02/2020, referente `a elaboração dos projetos de desvios de tráfego (PDDT?s), sinalização viária e prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, referentes à Execução das Obras do Prolongamento da Linha 2 - Verde do METRÔ/SP - LOTE 1, no trecho entre Vila Prudente - Dutra, a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE; a ser assinado com CONSÓRCIO METRÔ LINHA 2 VERDE - LOTE 1- VILA PRUDENTE-DUTRA, CNPJ sob o nº 21.070.854/0001-14, e de conformidade com o seguinte: I - Alterar o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO do Contrato Original, de modo que o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando o seu término para 30/10/2027, perfazendo o prazo total do contrato para 84 (oitenta e quatro) meses. II - Publique-se. São Paulo, 30 de dezembro de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE 0192/20 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO ao CONTRATO CET PTF Nº 02/2020, assinado CONSÓRCIO METRÔ LINHA 2 VERDE - LOTE 1- VILA PRUDENTE-DUTRA, CNPJ sob o nº 21.070.854/0001-14, referente a elaboração dos projetos de desvios de tráfego (PDDT?s), sinalização viária e prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, referentes à Execução das Obras do Prolongamento da Linha 2 - Verde do METRÔ/SP - LOTE 1, no trecho entre Vila Prudente - Dutra, a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE, para alterar o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO do Contrato Original, de modo que o prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando o seu término para 30/10/2027, perfazendo o prazo total do contrato para 84 (oitenta e quatro) meses. Formalizado em 10/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151822268

Data de Publicação

27/02/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151806609

Principal

Número do Contrato

2025/0608-01-00

Contratado(a)

BRISAMAX COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA. - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.504.692/0001-82

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: BRISAMAX COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA. - EPP. Fornecimento e instalação de aparelhos de climatização de ambiente (condicionador de ar e cortina de ar). VALOR: R$ 612.777,00 - base janeiro/2026. PRAZO: 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data da assinatura. REGISTRO: 2025/0608-01-00

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151804856

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151686080

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 09/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A CNPJ: 86.781.069/0001-15 OBJETO DO CONTRATO: Assinatura para acesso à plataforma digital Zênite Fácil que disponibiliza doutrina e comentários sobre assuntos ligados à Nova Lei de Licitações e suas modalidades, informações, modelos e manuais referentes à contratação pública, artigos e acesso ilimitado à ferramenta de Inteligência Artificial (ZIÁ), conforme especificações constantes do Termo de Referência. VALOR CONTRATUAL: R$ 19.400,00 DOTAÇÃO: 77.10.01.032.4005.2009.3390.3900 PROCESSO TC/015587/2025 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151835868

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo TC/000681/2026 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, autorizo a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., CNPJ nº 00.662.315/0001-02, no valor total de R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais), referente à contratação para a prestação de serviços de veiculação impressa e digital de publicidade legal em jornal de grande circulação paga, para publicação dos avisos dos resumos dos editais e avisos de licitações. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.131.4004.2153.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 28 e 39.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151835297

Data de Publicação

27/02/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 151780865

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/002042/2026 Interessados: TCMSP/DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo da Licitação 6013.2024/0001132-4, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 13.524.344/0001-41, no valor total de R$ 3.620,40 (três mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos), para aquisição de açúcar refinado amorfo, marca Alto Alegre, em pacote de 01 quilo, por meio da Ata de Registro de Preços nº 01/SEGES-COBES/2025, onde o Tribunal de Contas do Município de São Paulo consta como participante. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

27/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151790727

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/001838/2026 Interessados: TCMSP/ ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a aquisição de 2 passagens aéreas nacionais, ida e volta, à Belo Horizonte/MG, para a participação dos servidores: ADRIANO GONCALVES ZAMBON, RF 20309, Auditor de Controle Externo/Supervisor de Controle Externo e EMILLE CHRISTIE SANTANA GOMES, RF 20367, Auditora de Controle Externo no II ENIATC - II Encontro Nacional de Inteligência Artificial dos Tribunais de Contas (30 e 31 de março de 2026) em Belo Horizonte/MG. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 9) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 10), bem como os Dados para Empenho (peça 11).

Data de Publicação

27/02/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 151768012


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE INGRESSO

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
UEVERSON APARECIDO NAZARE 525230XX1

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE INGRESSO

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARINA DA SILVA ARAGAO 38490XX7

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
UEVERSON APARECIDO NAZARE 525230841

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARINA DA SILVA ARAGAO 38490537

Despacho deferido   |   Documento: 151762296

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de execução definitiva, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata GISBELE DE SENA ALMEIDA para o exercício do cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 17/02/2025 em grau inicial, e na edição de 27/02/2025 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 151804401

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;

2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;

3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;

4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.


OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO MENDONCA CASTELO BRANCO 586282XX0 02/03/2026 08:00

MATHEUS SOUSA MACIEL GUALBERTO DE GALIZA 02084XX1200X5 02/03/2026 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151844367

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 11 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
Dia 03/03/2026 às 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
Classificação Nome
1     JULIANA ROSA CARVALHO
2     DANILO MENDES CONCEICAO
3     JULIANA LUIZ SANTANA
4     JULIO CESAR ALVES DA SILVA
5     MANUELA PEREIRA DE SOUZA
6     RENATA FERNANDA DA SILVA
7     ADRIANA BEZERRA DA CUNHA
8     ALANIS RAABE HONORIO DA SILVA
9     RAMON DE SOUZA SILVA
10    ADRIANA ALVES MAGALHAES
PCD   LUCIENE BARROS BENITEZ DOS REIS
11    ALICIA FERREIRA DE CARVALHO
12    RENATA LARISSA ALVES
13    VICTOR ERGON ROCHA LIMA
14    AMANDA APARECIDA MACIEL
15    RAFAEL DOMINGUES PASTOR SILVA
16    IVANILZA BARRETO DE OLIVEIRA
17    VANESSA ROMANI PIRES
18    TATIANE SOUZA SILVA
19    PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA
20    BIANCA RIBEIRO DE JESUS
Dia 03/03/2026 às 14 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
21    ILMA LUCIA ROCHA CONCEICAO
22    KALINE LEITE QUEIROZ
23    THAINA MERILIS SILVA
24    ADRIANA LUCIANA DE SOUZA FERNANDES
25    FRANCIELE GOMES DE PAULA
26    BRUNA BREJAO DA SILVA GUERRA
27    MARLI PEREIRA CATUCCI
28    GABRIELA COSTA FURTADO
29    MARCELA CAROLINE ZILLISG
30    CLAUDIO DOS SANTOS JUNIOR
PCD   CARLA DE JESUS SANTOS MELLO
31    VANESSA LOPES DAMASCENO
32    VIRGINIA VIEIRA DE MELO
33    ANA ISABELA MODESTO DOS SANTOS
34    ALICE MENDES SOUBRINHO
35    MARLI BATISTA TEIXEIRA
36    ANA PAULA FERREIRA SANTOS SOARES
37    TANIA GISELE BATISTA CARDOSO
38    MARIA VANDIRA PESSOA GOMES
39    ELAINE VASCONCELOS DE ALMEIDA SANTOS
40    JAILMA DA SILVA OLIVEIRA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano
3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico (retirado do site da Universidade); e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo
4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:
a) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;
c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral; (Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)
h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
i) Uma foto 3x4;
j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;
k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;
l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;
m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;
n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos; (Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)
p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
5- A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;
6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.
8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Recursos Humanos

Edital   |   Documento: 151830963

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026:

Leia-se como segue, e não como constou:

3.4. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.

Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de Abertura, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026 e suas alterações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Superintendência de Recursos Humanos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 151749096

REQUERIMENTO PARA FIGURAR NO FINAL DA(S) LISTA(S) DE CANDIDATOS APROVADOS

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, torna público o DEFERIMENTO da solicitação de reposicionamento para o final da(s) lista(s) em que estiver classificado o candidato relacionado abaixo, observando-se a ordem classificatória, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições e do Edital de Classificação Final Retificada, publicados respectivamente em 01/09/2023 e 18/09/2025, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO AC

CLASSIFICAÇÃO NNA

CLASSIFICAÇÃO PCD

014132

CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA

227

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Edital de Concurso Público   |   Documento: 151792908

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO PARA OS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, em reposição de candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais que não foi contratado por motivo de opção para figurar no final da(s) lista(s) de candidatos aprovados, conforme Edital publicado em 27/02/2026, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo, torna pública a convocação de candidato aprovado para os procedimentos pré-admissionais do Concurso Público objetivando a Contratação de Agente de Trânsito e Gestor de Trânsito - Edital 001/23, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições e do Edital de Classificação Final Retificada, publicados respectivamente em 01/09/2023 e 18/09/2025, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme as seguintes especificações:

1. O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos:

a) REQUISITOS DO CARGO: documentos originais e cópias que comprovem os Requisitos do Cargo, na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições.

b) Documentos pessoais originais: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, PIS/PASEP/NIT, Cartão Nacional de Saúde - CNS, Título de Eleitor, Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino) e uma Foto 3X4 recente.

2. Não haverá segunda chamada. O não comparecimento no local, data e horário estabelecido abaixo para os procedimentos pré-admissionais, independente do motivo, caracterizará como desistência resultando na eliminação do concurso.

3. A não apresentação da documentação comprobatória dos requisitos do cargo, resultará na eliminação do concurso.

4. O candidato que apresentar a documentação comprobatória dos requisitos será encaminhado para o Exame Médico Pré-Admissional.

5. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO:

5.1. LOCAL: Rua Barão de Itapetininga, nº 18 - Centro - São Paulo/SP

5.2. DATA E HORÁRIO:

CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

016004

REINALDO CESAR OLIVEIRA CANONI

228

04/03/2026

10:30

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Edital de Concurso Público   |   Documento: 151798681

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AFERIÇÃO FENOTÍPICA

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, em atendimento à decisão judicial final do processo nº 1083411-56.2023.8.26.0053 e à solicitação da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para entrega da documentação para atualização e realização da aferição fenotípica, torna pública a convocação dos candidatos relacionados abaixo e inscritos na lista específica de negros, negras ou afrodescendentes do cargo de Agente de Trânsito do Concurso Público objetivando a Contratação de Agente de Trânsito e Gestor de Trânsito - Edital 001/23, conforme as seguintes especificações:

1. Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

a) foto 5x7 (cinco por sete) de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombra e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de comparecimento abaixo, devendo a data estar estampada na frente da foto;

b) autodeclaração em conformidade com o Anexo IV do Edital de Abertura das Inscrições, publicado em 01/09/2023 neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

c) original e cópia colorida do documento de Identidade atualizado.

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO:

2.1. LOCAL: Rua Barão de Itapetininga, nº 18 - Centro - São Paulo/SP

2.2. DATA E HORÁRIO:

CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

INSCRIÇÃO

NOME

DATA

HORÁRIO

009442

DYLAN CABRAL CERQUEIRA MENDES

03/03/2026

10:30

019416

LUIS HENRIQUE DA CRUZ QUEIROS DE ALMEIDA

03/03/2026

10:30

020922

JOANA GONCALVES DE SOUSA

03/03/2026

10:30

029429

JOAO BATISTA OLIVEIRA GERMANO

03/03/2026

10:30

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 151829888

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(007 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 007/2026 - SEI nº 151326409, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 27,99 (vinte e sete metros e noventa e nove centímetros) metros lineares de documentos relativos a imposto sobre serviço - iss, pagamento, do período de 1957-1986, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

151791681 - Lista de Eliminação 007/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 151817544

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-37

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.008.546-4 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.641-8 ANDRE ARMANDO DEL GUERRA ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.896-7 ANDRE ARMANDO DEL GUERRA ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.810-6 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.832-7 JOAO PAULO FURTADO PEIXOTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.519-6 LUIS OCTAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.073-2 NIVIA MARIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.696-2 AFLALO & GASPERINI ARQUITETOS S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.165-1 LUIZ FELIPE TEIXEIRA PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.369-6 THIAGO PAVAN BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.004.270-0 MIRIAM MARQUEZINI NEGRAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.354-5 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.000.251-6 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.181-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.182-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.790-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.669-2 BODUM COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.963-2 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.657-4 POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.054-2 IDU XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.057-7 IDU XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.316-5 FABIO RODRIGUES FERREIRA BARBOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.042-0 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.096-0 NAKA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.097-8 HUIJIE JIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.098-6 XIANG YONG SUN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.114-1 WGC PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.115-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.116-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.136-2 MARILENA QUINTILIO SILVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.139-7 BRUNO QUEIROZ PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.147-8 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.149-4 SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 151777718

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0015828-7

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, comparecer para retirada e assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e do Ofício de Garantia Contratual.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis, os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico no e-mail: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

CONTRATADA: Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC

CNPJ: 28.358.894/0001-05

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 306.060 unidades de Laranja in Natura (item A) e 80.982 unidades de Tangerina/Mexerica in Natura (item B)

Convocação   |   Documento: 151787039

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0016376-0

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e Cronograma (se o caso).

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre - COOTAP, inscrita no CNPJ nº 01.112.137/0001-09, para aquisição de 476.745 quilos de Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A); 245.640 quilos de Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item B) e 15.300 quilos de Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C).

Convocação   |   Documento: 151799050

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0017505-0

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e Cronograma (se o caso).

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Pilar do Sul e Regiao - COOPAFAPS, inscrita no CNPJ nº 07.794.854/0001-36, para aquisição de 31.740 quilos de Abacate inNnatura (Item A) e 249.622 unidades de Caqui in Natura (Item B).

Convocação   |   Documento: 151801071

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0017849-0

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e Cronograma (se o caso).

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: Associação Israelense de Produtores Rurais - AIPRO, inscrita no CNPJ nº 12.839.384/0001 10, para aquisição de 388.568 unidades de Caqui in Natura (Item B) e 108.916 unidades de Goiaba in Natura (Item C)

Convocação   |   Documento: 151802146

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0016418-0

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, da Nota de Empenho e Cronograma (se o caso).

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: Cooperativa de Produtores Orgânicos da Reforma Agrária de Viamã - COPERAV, inscrita no CNPJ nº 11.329.990/0001-22, para aquisição de 96.435 quilos de Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A).

Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo

Comunicado   |   Documento: 151787193

COMUNICADO COPED Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2023/0070104-0

A Coordenadoria Pedagógica, de acordo com o Edital SME nº. 04, de 26 de setembro de 2023, torna pública a lista final de habilitados, no período de 24/05/2025 a 04/02/2026, para credenciamento de formadores a fim de atuarem no âmbito desta Secretaria em suas Coordenadorias (CODAE/ COCEU/ COPED) e Diretorias Regionais de Educação (DREs), respeitando as indicações de local de atuação, linha programática e item/subitem dos candidatos.

O sorteio público para definição da ordem de classificação dos Formadores será realizado via plataforma eletrônica virtual e seguirá o cronograma a seguir. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SME, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, de acordo com a necessidade da área requisitante (COCEU/ CODAE/ COPED/ DRE).

Data do sorteio:

Dia 02/03/2026, às 11h00

ANEXO ÚNICO - Listagem dos Habilitados (DOC SEI 151783245)

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 151822066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 013 de 26 DE FEVEREIRO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 05/03/2026 - 10h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

62 PATRICIA GRAZIELLE NUNES DA SILVEIRA

63 JULIANA DA SILVA MATA

64 DOMINGAS OLIVEIRA TRINDADE

65 ANA PAULA REIS FELIX PIRES

66 LILIANE BATISTA DE SOUTO

67 MICHELLE APARECIDA BIANCHI BARBOSA

68 VALDENIRA LOPES MARINHO BARRETO

69 LILIAN RAMOS DE OLIVEIRA

330 4 ANGELA IZIDORO DE ANDRADE

70 ANA BEATRIZ PAES MARCELO DOS SANTOS

71 EMILY RODRIGUES CORREA

72 GABRIELA OLIVEIRA DE LIMA

73 PRISCILLA RAMOS CORDEIRO

74 TALITA CAMPOS DE OLIVEIRA

75 VANDERLENE MECHI DA CRUZ

76 THAIS GOMES DA SILVA NOZUE

77 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS

78 LUCIANA MEIRELLES

79 AMALYA DE FATIMA CESARIO GREB

80 RENATA DA SILVA

81 VERIDIANA CABRERA

82 ISABEL DE ANDRADE RUAS

83 CESAR AUGUSTO SILVA CRUZ

84 LUIZA CANABRAVA NASCIMENTO

85 PRISCILA DA SILVA ALMEIDA

86 LUCIENE DE OLIVEIRA MORAIS

87 MARIA EDILENE MACEDO NERES

88 NATHANY DA SILVA OLIVEIRA IMPEDIDA

89 TATIANE SILVA DOS SANTOS

420 5 IVANA MARIA ERACLIDE

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 05/03/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151707791

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ALESSANDRA PIMENTEL GONCALVES 9246835/1

FABIANA MARCOLINO NOGUERAO POMPONE 9243381/1

MARIA ANTONIA SILVA 6741886/5

PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 8123675/2

ROSEANE FIRMO DA CUNHA 9254145/1

ROSIMARIA ALMEIDA DE MENEZES 9255362/1

SILVANA DIAS DOS SANTOS 8404747/2

SOLANGE APARECIDA SILVA 9243267/1

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ALINE APARECIDA FERRAZ 8978174/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

EVELINE DE OLIVEIRA RIBEIRO/8957606/1

JOSE EDGAR PEREIRA DA SILVA 9110755/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

SANDRA MATOS DE OLIVEIRA 8245096/2

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

DANIELA INACIO DA ROSA 8966443/1

VALERIA DO CARMO SILVA CAMARGO 8955492/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA FRANCA BATISTA BONITO 9242953/1

ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 9246843/1

AMARALITA BISPO DOS SANTOS 9278974/1

ANA CLEIDE DOS REIS SANTANA 9243291/1

ANA GABRIELA DE MOURA SOUZA 9278958/1

ANDREZA MONALISA CAMARGO DE ALMEIDA SILVA 9247009/1

BARBARA EVELLYN LUNA ALVES DE SALES 9279008/1

BIANCA MEIRA SANTOS DE SOUZA 9254251/1

CAMILA CRISTINA CAMPOS DE ALMEIDA 8399280/2

CAMILA RUGGERI DE PAULA ANDRADE FONSECA 9254269/1

CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA 9246851/1

CLAUDINEIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS 9297880/1

CLEONICE DA SILVA 9254153/1

CLEONICE DA SILVA PEREIRA 9278923/1

CLEONICE DOS SANTOS 9263705/1

CREUZENIR COSTA DO NASCIMENTO 9254242/1

CRISTIANE DE PAULA FRANCELINO 9228756/1

CRISTIANE KELY TRIGUEIRO DE ARAUJO 9259155/1

DILMA APARECIDA DE ASSIS LEITE 9246860/1

EULALIA SILVA GOTOLA 9259171/1

FABIANA DE OLIVEIRA SILVA 9254170/1

FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 8545847/3

FLAVIA SOARES DA FONSECA 9242988/1

GERLANE BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA 9254277/1

GILMARA SANTOS DA SILVA GONCALVES 7015101/2

JAQUELINE ARAUJO SANTOS 9246894/1

JULIANA MATILDE FERMINO LOPES 9263438/1

LIVIA SANTANA RAMOS DOS SANTOS 9279016/1

LUCINALVA ALVES DA COSTA 9255354/1

LUZIMAR ALVES ROSA DE ANDRADE FERNANDES 9247084/1

MARESSA DO NASCIMENTO JUSTINO VIEIRA 8858284/2

MARIA ANGELICA DE SOUZA 9259180/1

MARIA DAS DORES DA SILVA ARAUJO 9223363/1

MARIA JOSE LIMA DE SOUZA 9157964/1

MARIA LIEJE TORRES SOARES 7207115/3

MARIANGELA DE JESUS ARAUJO GOUVEA 9254111/1

MARLEIDE SILVA ANDRADE 8907307/2

MIRIA SANTOS CARDOSO DO NASCIMENTO 8588091/2

NATALIA DE ARAUJO QUARESMA 9243275/1

NATALINA RIBEIRO FERNANDES 9242961/1

RAFAEL OLIVEIRA PIRES 9223819/1

ROBERTA CAVALCANTI DE LISBOA BRITO 9228811/1

ROSANA APARECIDA DE FARIA XAVIER 9289593/1

ROSANGELA DOS SANTOS CRUZ TERRAO 9228799/1

ROSEMEIRE SILVA CORREIA 9254200/1

SIMONE CRISTIANE DE MOURA VALDEVINO 9254137/1

THAIS CAROLINA PARMISSANO 9254196/1

THAIS TORATE NUNES 9263691/ 1

VANESSA DA SILVA BRITO 9255371/1

VANIA DA SILVA DIAS 9278893/1

WANDA DE OLIVEIRA MORAIS 8200882/2

WELLITANIA GIZELE DE LIMA RODRIGUES 9263314/1

ZULEINE CESCHI 6779034/4

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA DE FATIMA RODRIGUES CASTRO 9109102/1

ANA LUCIA DANIELS 9105948/1

ANACLAUDIA HOLANDA COSTA 8968969/1

ARYANNE DE ARRUDA KIM 8959111/1

CAROLINE DE MOURA SALES 8981582/1

CASSIANA MARIA DA SILVA PINHEIRO MIRANDA 8968616/1

CLAUDIA CATAI FERNANDES PINTO 8958815/1

CLEUSA APARECIDA VALERIO NAGASSE 8978026/1

CREMILDA APARECIDA MELLO DOS SANTOS 8981051/1

ELZA SANTOS PINHEIRO FILHA CONDE 8981094/1

FABIA DO CARMO ASSIS DE SOUZA 8958734/1

FRANCINETE BARBOSA DE ARAUJO MESSIAS 7867913/4

FRANCISCA MARIA LEONCIO SILVA 8968713/1

GEOVANA MANOEL DA SILVA 8978492/1

GISELE ALVES DA SILVA 8958831/1

GRASIELLI CLARISSE MARCULINO ALVES 8980802/1

JOICE TRINDADE RAMOS 8964459/1

LILIA RAQUEL NOGUEIRA MEDEIROS 9106570/1

LUCELIA DANTAS BISPO 8978379/1

MARCIA REGINA DA CRUZ SOUZA MALUF 9106057/1

MARIA APARECIDA RAMOS BRITO 8957207/1

MARIA SONIA FARIAS 8955590/1

MARINA AGUIAR 8965129/1

MICHELE MAGAGNINI MATIAS 8965102/1

NADINE OLIVEIRA DA SILVA 8968829/1

PATRICIA BASTOS DAMAS DE OLIVEIRA 8964751/1

RAFAELA APARECIDA DE CASSIA LEANDRO 8955875/1

RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA 7278012/5

ROSA MARIA ARAUJO SANTOS 8957789/1

SIMONE MOURA LEITE DE SOUZA 8954101/1

SIMONE ROMAO DE PAULA 7864019/2

SUELI APARECIDA DE ANDRADE MACIEL 9106481/1

TELMA MANZI 5469821/2

VALDINEA BATISTA PEDREIRA 9109145/1

VANESSA DE ANDRADE ALVES 8981426/1

VERONICA DE OLIVEIRA LIMA AGUIAR 8965048/1

YARA PINHEIRO NOGUEIRA 8958793/1
A PARTIR DE 20/02/2026 REG.FUNC./VÍNC
DIRLEI APARECIDA DA SILVA 9478329/1

JOELI CORREA DOS SANTOS PATROCINIO 6234232/3

PATRICIA DA CONCEICAO PAULO 9478345/1

RAFAEL PINTO PINHEIRO 8175179/3

RENI EUGENIA BATISTA DOS SANTOS 6570909/3

ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 9341226/2
A PARTIR DE 24/02/2026 REG.FUNC./VÍNC
ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 7938462/2
A PARTIR DE 18/03/2026 REG.FUNC./VÍNC

DENISE XAVIER RIBEIRO 8277966/3

KATIA APARECIDA LOPES 9485295/1
A PARTIR DE 19/03/2026 REG.FUNC./VÍNC

MICHELI APARECIDA RODRIGUES DE PAIVA 8219184/2

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA CONSERINO TEIXEIRA 6307299/3

ADRIANA MOREIRA BARBOSA 7557744/7

ADRIANE GONCALVES DE FREITAS 8073881/2

ALAIDE SOUZA DO NASCIMENTO LOPES 9278907/1

ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS 9263730/1

ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA PRESTES 9243364/1

AMANDA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 9278991/1

ANA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES 7768923/2

ANDREIA MARCIA DOS SANTOS 9243241/1

CARLOS HENRIQUE MENDES 9263713/1

CATIA CILENE OLINDINO SIQUEIRA DE SOUZA 9263721/1

CRISTIANE DA SILVA GOMES PINTO 9243372/1

DAMARIS DE FARIA 9223541/1

DEVANI CANDIDA DE SOUZA 9158073/1

DIANA APARECIDA SANTOS 9243356/1

DIANA COSTA MORAES SANTOS 9289585/1

DIANA PAULA DE PAIVA SILVA 9228861/1

DULCIMARA ALVES DAS NEVES 7716095/2

EDILEUZA MAGALHAES DO CARMO 9223509/1

EDNALVA DO CARMO RODRIGUES DUTRA 9228748/1

ELAINE CRISTINA SCANDIUCI GRACIANO 9223380/1

ERASMO TEIXEIRA DE CARVALHO 9246878/1

ERICA BARBOSA 7111991/2

ERIKA FERNANDA CANER VEGSO ALVES 9242945/1

FERNANDA LEPRE GALINDO 8129789/2

FERNANDA ROSA DE OLIVEIRA GONCALVES 7594356/2

FRANCIMARIA DE SOUSA GRILO 9223321/1

FRANCISCA GISLANY DE SOUZA AGRA 9246886/1

GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA 9228730/1

IVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA 9263322/1

JACIRA DOS SANTOS MENDES DE ARAUJO 9243194/1

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES 8896160/2

JULIANA DAS CHAGAS DE SOUZA 9263683/1

JULIANA MARABINI 9289976/1

KATIA FERREIRA DE SOUZA 9258558/1

LAIS SOARES DOS SANTOS 9228870/1

LARISSA XAVIER NOVAIS 9278915/1

LAUDECI AMARA DA SILVA 8219371/3

LUANA MOREIRA DE SOUZA 7848455/2

LUCIANA BELLONI MARTINS 7119836/5

LUCIANE MARIA DA SILVA VIANA 9223444/1

LUCILDA BEZERRA SIDRIM 7847572/3

MARIA DE FATIMA MAKAY 5717434/4

MARINALVA VIRIATA ESTEVAM 8278831/2

MARLI APARECIDA DE SOUZA 6860419/2

MARLI SOARES PEREIRA 9259163/1

MAYARA CAIRES ALVES 9289542/1

MICHELE LOURENCO TORRES 9258914/1

NEIVA APARECIDA DE ARAUJO QUARESMA 9223428/1

NUBIA MARGARETTE DA COSTA VALE 8046671/2

PATRICIA ANTONIA MALAFAIA 9289534/1

RAQUEL PEREIRA RODRIGUES 9254226/1

REGINA CELIA PEREIRA DE LIMA 9246924/1

REGINA RUGGERI FERREIRA SANTOS 9223398/1

RENATA MACHADO MARTINS 9158049/1

ROSA PEREIRA REIS SANTOS 9228764/1

ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS DE BRITO 7489064/2

SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 8166714/2

SIBELI DOS SANTOS SARMENTO MOREIRA 9289569/1

SIMONE BORBA 9223461/1

SIMONE CRISTINA DOS SANTOS BERTELLI 9157859/1

SINARA DE SOUZA LOPES 9242996/1

SUELY CIRQUEIRA FERREIRA 6792910/3

TALITA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA 9254102/1

TATIANA ARANDA 9264108/1

THAIS ANDRADE LIMA 9242937/1

UYARA CAVALCANTI ALBUQUERQUE SILVA 9243003/1

VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA 9243399/1

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ALANA CARVALHO SANTOS 8957797/1

ALDENISIA DE JESUS NEVES 8964599/1

ANA PAULA RODRIGUES DE BRITO 8964190/1

ANDRESSA BRAGA OLIVEIRA 8982325/1

BARBARA REGINA DONEGA 8982953/1

BRUNA BEZERRA DOS SANTOS 8964343/1

BRUNA DAIANE DE MORAES MACHADO FORTES 8968870/1

BRUNA LIRA LAURENCO SILVA 8981388/1

CINTIA DA SILVA PINTO 8964262/1

CRISTIANE GODOY SCRICO DA SILVA 9106081/1

DANIELA BANDEIRA ALVES TEIXEIRA 8982422/1

ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 9105212/1

ELZA GOMES BEZERRA 6089054/2

ERENICE MACIEL E SILVA MEDEIROS 8984395/1

EVANICE MUNIZ MARTINS 9108670/1

JACYARA PEREIRA MACIEL 8907692/2

JESSICA CARINE ALMEIDA DE CARVALHO 8964653/1

KESIA MARTA DE OLIVEIRA 8965544/1

LUCI APARECIDA RIBEIRO 8984883/1

LUCIENE DOS SANTOS PEREIRA 9111131/1

MARIA HELENA FRANCESCHINI 6996221/6

MARIA REGILANIA ALVES FELIZARDO 9106251/1

NOEMI ENOS PEDROSO MARQUES 8957282/1

SILVANA REGINA DOS SANTOS 7383703/2

SIRLEIDE OLIMPIA DE MIRANDA EVANGELISTA 8955140/1

SOLANGE GOMES FREIRE DE FERREIRA 8984280/1

SUELI MARIA DOS SANTOS 7372175/2

TALITA PAIXAO DE ANDRADE 8954721/1

A PARTIR DE 20/02/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANDREIA ALVES DE FREITAS 8244243/2

LILIANE DA SILVA NOGUEIRA SANTOS 9351701/2

MARCIA REGINA PEREIRA MARTINELI 8149208/2

MARIVANIA DIAS DOS SANTOS DE FREITAS 9349120/2

MONICA FARIA DA SILVA 9478388/1

SANDRA REGINA MARTINS 6069011/5

TATIANE DO CARMO PEREIRA DE SOUZA 9478353/1

A PARTIR DE 21/02/2026 REG.FUNC./VÍNC

VIVIAN FRANCO RALDES 8096422/2

A PARTIR DE 18/03/2026 REG.FUNC./VÍNC
ADRIANA DA COSTA E SILVA KRIESCH 9484272/1

ADRIANA QUEIROZ JANUARIO PEREIRA 9484248/1

ANA PAULA DE ALMEIDA REIS 9484213/1

CRISTIANE APARECIDA LOURENCO 7786531/3

DEBORA DA CUNHA 9484221/1

PAMELA ALVES HALDA 8452601/2

RENATA APARECIDA GAMBASSI 9484281/1

SHIRLEY PEIXOTO SILVA 9485279/1

A PARTIR DE 19/03/2026 REG.FUNC./VÍNC
JESSICA MELO DA SILVA 8219338/2

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC
FLAVIA CARLA CORDEIRO 9225455/1

JOSE MARCELO BRIL 7800690/4

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

CRISTIANE BIBIANO SILVA 8984913/1

ELISENDA DE OLIVEIRA DUTRA 8970831/1

LEANDRO FREITAS TRENTIN 9090916/1

SATHIE ASHITA 5795184/6

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC
ABNER DA SILVA MORAES 9279741/1

ADEMIR ANTONIO DE SOUZA 9226281/1

ADILSON RINALDO ALBERTINI 9254323/1

ADRIANA LIMA PEREIRA CRUZ 9279687/1

ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS 9257195/1

AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR 9254374/1

ALDEANE DE CARVALHO BARBOSA 8253579/2

ALESSANDRA APARECIDA GOMES 9279725/1

ALESSANDRA DE OLIVEIRA SAO JOSE 9226851/1

ALEXANDRE CAVALLI 9225307/1

ALEXSANDRO DOS SANTOS 7879440/7

ALINE MADALENA FERIOLI 9254307/1

ALOISIO ANTONIO DE LIMA 6835759/10

AMILTON LOURENCO DA SILVA 9159738/1

ANA MAURA GOMES GUIMARAES 9226427/1

ANA PAULA PROCOPIO 8439281/2

ANDERSON RODNEY AMARAL 8483027/2

ANDRE ROBERTO RIBEIRO 9280201/1

ANDREA SILIANE DOS SANTOS 9245341/1

ANTONIA DE FATIMA CUNHA 9246380/1

ARIANY NASCIMENTO SILVA 9227521/1

BEATRIZ GRAZIELLE LOBO MAGALHAES 9158766/1

CARLOS ALEXANDRE SEVERINO DE SOUSA 9258540/1

CARLOS RONDINEY MONTEIRO DE SOUSA 9280251/1

CAROLINA TERSSEROTE FARIA 9279695/1

CAROLINE CONSTANTINO MESQUITA 9226842/1

CIBELE CRISTINE CARDOSO 9258710/1

CLECILVANIA MOTA PIRES 9225382/1

CLEUBER DE SOUZA RAMOS 9255389/1

CLODIMAR DE SOUZA VIEIRA 8814783/2

CLOVES JOSE DOS SANTOS 9245596/1

CRISTIANO ROBERTO NUNES DA SILVA 9254391/1

DANIELA DE CAMPOS 9279792/1

DAVID FERREIRA DOS SANTOS 9158855/1

DIJALDA ROCHA VIANA 9263888/1

EDER LEMOS FERREIRA 9280278/1

EDUARDO LOPES DA SILVA FILHO 9226192/1

ELIZABETH DE JESUS DA SILVA COSTA 9254447/1

ERICA TENORIO DE ALMEIDA 9257233/1

EULANDE DA SILVA ARAUJO 9226125/1

FABIO ALMEIDA CRUZ 9279750/1

FELIPE CICERO DOS SANTOS 9225668/1

FERNANDA OLIVEIRA LEAL FRANCA 9256351/1

FERNANDO LUIS BISPO 9225544/1

FRANCISCO ANGELO DOS SANTOS 8234647/2

GABRIEL KUTOKALA SIMA 9258728/1

GENI ALVES PEREIRA ROCHA 8153531/3

GENI VICENTE ARAUJO CORONADO 9279717/1

GILMAR DAS NEVES 9225315/1

GILMAR SANTOS DE OLIVEIRA 8101892/3

GILMARIO SILVIO SANTOS 9263799/1

GILSON BRITO DE SOUZA 9297910/1

GISLAINE DOS SANTOS SAMPAIO 9226869/1

GLAUCIA MEIRE DE PAULA SILVA 9258701/1

GLAUCIO LUIS CRUZ FARINA 9246703/1

GLEISE LOPES DA SILVA 7842651/4

GUTEMARG HONORIO DE JESUS JUNIOR 9158316/1

HERNANE PORTO RODRIGUES ALVES 8432988/3

IVONETE DOLORES DOS ANJOS 7876351/2

JOAO FELIX DA SILVA 8252262/4

JOEL NUNES DA PAIXAO GOMES 9226397/1

JOSEMIR DA SILVA BARROS 9280286/1

JOSENILDA ROQUE CAETANO 7820224/4

KATHLEEN MARIE BALDEZ DE MORAIS 9158286/1

KELLY CRISTINA FERNANDES DE LIMA 9266771/1

LAIANE SANTOS CARNEIRO 9247181/1

LARISSA CAMPOS DE CASTILHO 9226923/1

LILIAN DE MELO 9227024/1

LUANA DE LIMA CARVALHO 9254331/1

LUCIANO INACIO PEREIRA 6884016/2

LUCIMEIRE ROCHA SOUSA LIMA 9297979/1

LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 8282765/4

MARCELO FERNANDO SIQUEIRA 9225340/1

MARCIA CHAVES BUZATTO LOZER 9158367/1

MARCIA MARIA DA SILVA AMORIM 9227318/1

MARCOS ANTONIO FREIRE 9284834/1

MARCOS MORAES DE ALBUQUERQUE 7765771/2

MARCOS ROBERTO GONCALVES 9259228/1

MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA SANTOS 9225528/1

MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 9280219/1

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 9227415/1

MARIA ROSANGELA GOMES DA SILVA 9226982/1

MARILDA DA SILVA OLIVEIRA 9280316/1

MARIZA MARIA DA SILVA ARAUJO 9280227/1

MICHELE DELFINO 9226044/1

MIRIAM SILVA GONCALVES RODRIGUES 9263781/1

MOISES JANUARIO 9279784/1

NELSON FERNANDES JUNIOR 9258736/1

PAULA BOGGIAN 9258744/1

PAULO LAURINDO DE SENA 9290036/1

QUEILA LOPES DE SOUSA CRUZ 9246789/1

RAFAEL DE GASPERI BOASSI 9280260/1

RENATA FERREIRA ABE 9290010/1

RENATA MARTINS BORGES 9158413/1

RENATO ALVES DA SILVA 9254382/1

RENATO ARRUDA 9225731/2

RENATO DA SILVA FRANCISCO LIMA 9225421/1

ROBERTO LOPES 9104593/1

RODRIGO DOS SANTOS MARCELINO 9290176/1

ROMEU MIZUGUCHI 9279679/1

RONALDO LUIS DOS SANTOS 8253838/3

ROSANA DE ARAUJO ROSA 9245308/1

ROSELIA MENDES FERREIRA GONCALVES 9227130/1

RUBENS MARQUES 9158189/1

SANDRA FREIRE DA COSTA 9245286/1

SANDRA MARIAH SILVA COSTA 8044821/4

SERGIO LUIZ ALMENDRO 9254340/1

SHIRLEI VANESSA DOS SANTOS 9258523/1

SILVIA FORTINI REIS 9279776/1

SIRLENE BARBOSA DOS SANTOS 9245251/1

SOLANGE MAURICIO DOS SANTOS 9225404/1

SUELLEN GOMES SOUSA 9254315/1

TAYNA MARTINS DOS SANTOS ROCHA 9246754/1

THAIS HELENA DA SILVA 9226303/1

VALDEMAR ELIEL OSTI 9226257/1

VALQUIRIA GARCIA SILVA 9263756/1

VERONICA DIAS 9267174/1

WAGNER JOSE DOS SANTOS 9226508/1

WANDA LUCY DA COSTA 8051607/4

WILDEMBERG OLIVEIRA CARDOSO 9227351/1

WILSON LUIZ DE OLIVEIRA LEITE 9255397/1

WILSON SALVADOR DE MORAIS 9263772/1

ZAIR SANTANA DA SILVA 9257322/1

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ADEILDE BRITO DE OLIVEIRA SOARES 9092684/1

ADRIANA FONTENELE DA COSTA 8981736/1

ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 8966605/1

ALEXANDRE FIGUEIREDO DOS SANTOS 9110216/1

AMANDA SIMIONI DA SILVA 8965340/1

ANA ROSA DA SILVA 8036055/6

ANDERSON APARECIDO DA SILVA 9108351/1

ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 9103996/1

BRUNA DE JESUS SORRENTINO 8963878/1

CARLOS EDUARDO DE NOVAIS RIBAS 8962553/1

CATARINA FIGUEIREDO GUEDES 9108793/1

CELINA MIYAMOTO GOMES DA CONCEICAO 8108285/2

CLEIDE BASTOS SANTANA PEREIRA 9091645/1

CRISTIANE PEREIRA FREITAS DOS SANTOS 9109234/1

DANIELA SOUZA DAMASCENO 8965064/1

EDNA PEDROZO 7093420/8

ELENICE SANTOS DE JESUS 8983682/1

ELIENE ALVES DE ALMEIDA COSTA 9109161/1

ELIZABETH REGINA CAVALCANTI REGINALDO 8966532/1

ELOIANE MIRANDA BRITO 8966478/1

ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 8980535/1

EMERSON MACEDO DA SILVA 8963827/1

FABIO HENRIQUE FREDERICHE 6993095/11

FLAVIO DE ALMEIDA NEGREIROS 9111531/1

GABRIELA PINHEIRO KANEKO 8958777/1

GENIVALDO SANTOS DA SILVA 9106600/1

GILEADE JANUARIO DA SILVA 9110941/1

HELENO SILVA DE JESUS 8438331/3

JAIME RIBEIRO DE OLIVEIRA 8961654/1

JAQUELINE DOROTEA DUARTE OLIVEIRA DA SILVA 6877095/10

JERIEL COELHO RAMALHO 8968586/1

JONATAS FREIRE MURANO 8970611/1

JONATAS POVOA 8980241/1

JOSELI SOUSA LEAO 8967199/1

JOSILAINE REGINA SOARES 8966494/1

JUSSIE DA SILVA REGIS 8964041/1

KELIANA SANTANA DA SILVA 8963096/2

LARISSA MARTINS DOS SANTOS 8964785/1

LEONORA BRAZ DA SILVA 9091602/1

LUCIA ALEXANDRE FERREIRA 8983585/1

LUCIANA GESSE CAETANO 7957424/2

LUCIANA MARA FROIS RODRIGUES 7532962/7

LUCIENE SANCHES NUNES SKOLIMOSKI 8966451/1

LUIS ROBERTO CREMONEZ 8966541/1

MAGDA LUCAS DA SILVA 9108815/1

MAIARA DE GOUVEIA OLIVEIRA 9111344/1

MAISA MARA PINTO FEREZIM 7562811/2

MAISA MOREIRA DIAS SANTOS 9110372/1

MARCIA CRISTINA DA SILVA CAMPOS 7949499/4

MARCIA DA COSTA 8005222/7

MARCIA MANOELA DA SILVA OLIVEIRA 9109277/1

MARIA ALVES RAMALHO 8954992/1

MARIA AMELIA PIRES DE SOUSA 8959102/1

MARIA APARECIDA ANTONIO DE SOUZA 7554176/6

MARIA PEREIRA BASTOS 6694390/11

MARIA SALETE DE ANDRADE 9104861/1

MARIA ZILMA CARNEIRO DA SILVA 7851511/3

MARIO SALES DA SILVA 9106626/1

NATALI DA SILVA 8980896/1

NICOLE CUSTODIO DE REZENDE 9091629/1

NOELI LOPES ALVES DE PAIVA 7962240/4

ORLANDO ALVES DE ARAUJO 8961972/1

PALOMA DA SILVA ROSA 9108106/1

PATRICIA RIBEIRO BOLOGNA 8964076/1

PAULO LIMA DO NASCIMENTO 9110992/1

PLINIO GUSTAVO DO AMARAL 9091424/1

PRISCILA FONTOURA DA SILVA 9104054/1

RILVAN FELIX TRAVASSOS DE ARAUJO 9110771/1

ROBSON JOSE ROMANO SILVA 9110453/1

ROSANA CRISTINA DA SILVA MARQUES 9109943/1

ROSILDA ALVES CARNEIRO GILIOLI 8435383/3

SAMUEL FERNANDES MACEDO 8970670/1

SANDRA MARIA NUNES DA ASSUNCAO 7138971/2

SANDRO DOS SANTOS MOREIRA 8053952/2

SERGIO COLUCE HERRERIAS 9107002/1

VALTER NOGUEIRA JUNIOR 9104895/1

VIVIAN LOPES NAVARRO 9106944/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140401-8

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC
ADRIANA MACIEL DE LIMA 9145460/1

ALEXANDRA DE PAULA DOS SANTOS SILVA 9254048/1

ANA PAULA SOARES DE AQUINO COSTA 9150293/1

ANDREIA ALVES BONFIM 9297987/1

CICERA MOURA TAVARES COIFMAN 9243488/1

DANYELLA ALVES DA FONSECA MACEDO 9145613/1

EDLAINE MOREIRA DE CARVALHO MARTELLETTO 9152695/1

EDNA PATRICIA DOS REIS 9298045/1

ELAINE COLOMBO TUGNETTE DA SILVA 9150200/1

ERICA D ARC DE MELO CAMPOS 8880875/1

EVELYN DOS SANTOS DOMINGUES 7226357/2

IVANILDA DUTRA DO CARMO PEREIRA 9252916/1

IVETE MARIA DE MELO BARBOSA 9150269/1

LUZIA FERREIRA NOVAIS DA SILVA 9150765/1

MARIANA LEMOS MACIEL 9243496/1

MORGANA ESTEVAO DO VALE SILVA 9254056/1

NILCE PIRES DE OLIVEIRA LOPES 9145800/1

NOEMI CRISTINA DA SILVA SANTOS 9289437/1

REGIANE PAES LANDIM 9145478/1

ROSANA SILVA 9145559/1

ROSEMEIRE DA SILVA PINTO 8216282/2

SILVANA FARIAS DA SILVA 9144986/1

SOLIZETE DE SA MACEDO DA SILVA 9298029/1

ZENAIDE MARIA DOS SANTOS 9150277/1

A PARTIR DE 22/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ELISABETE VIANA DA SILVA HENRIQUE 8223998/2

ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA ALECRIM 8983704/1

ERIKA CRISTINA FRANCA DE SOUZA 9106456/1

GLAUCE FRANCISCO ADELINO COFANI 8983011/1

IVONE DE MENEZES CAVALLIERI 9105778/1

LUCINEIA MACENA DOS ANJOS 8983968/1

MARCIA FERREIRA MESQUITA CARNEIRO 8167311/2

MARIA JOSE DOS SANTOS 9106634/1

MARILENE VICENTE 9106308/1

PATRICIA BENJAMIN DE CAMPOS THOME 9106448/1

PATRICIA RENATA MOLINA HORTOLAN 8983909/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140401-8

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 21/12/2025 REG.FUNC./VÍNC

ELIANE DOS SANTOS SILVA 8815356/2

MARCIENE FERREIRA BORGES 9254064/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 151837790

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0023118-9

COMUNICADO Nº 11, DE 26/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Arte

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

THAIS LARIZZATTI MAIA

1

PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR

2

CAIO GRACCO LENZ LOPES

3

MARCELO DA SILVA SANTIAGO

4

HIGOR GABRIEL DOS SANTOS SALUSTIANO

5

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

CAROLINE FERREIRA DA SILVA

1

EDUARDA SOARES CASTILHO

2

MATHEUS GUILHERME DE SOUZA SILVA

3

Componente: Ciências

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

CAMILA RODRIGUES RAMALHO DE FREITAS

1

MARIO HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA PRINCIPESSA

2

LIDIANE MARIA DOS SANTOS LIMA

3

ROBERTO IGOR PORTO DE OLIVEIRA

4

AMANDA ANDRADE ESTRADA

5

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

PAULO VICTOR SANTOS SOUSA

1

LEONARDO ALMEIDA RAMOS

2

GUILHERME COSTA DE MENDONCA

3

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

GABRIEL KODO ISUKA

1

TAMIRIS MARTINS SILVA

2

JORGE ELIAS MATTA DE MELLO

3

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 03/03/2026 (terça-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Comunicado   |   Documento: 151837420

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0023114-6

COMUNICADO Nº 10 DE 26/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

LUCAS HENRIQUE SANTIAGO DE BRITO DOS SANTOS

1

IRIS DE ARAUJO CARNEIRO

2

ELAINE PRADO DA SILVA

3

VIVIANE CARDOSO BONIFACIO

4

PRISCILA ALVES DE PAULA BELO

5

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 03/03/2026 (terça-feira), às 14h00, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151799468

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 019/2026 DE 26/02/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I conforme COMUNICADO SME Nº 542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Classif. Nome

1 JENIFFER MACIEL ANDREJOUSKAS

2 MARIA JULIA FREIRE ARAUJO

3 ISABELLA CRISTINA CORREA

4 HELENA SIEFERT MATOS

5 BRENDA DE FARIAS MENEGUELO

6 PRISCILA RODRIGUES BARBOSA

7 EDILAINE GRAZIELE BENTO

8 ANA PAULA RODRIGUES SUDRE

9 JENIFFER ANDRADE DO NASNASCIMENTO

PCD TALITA LUANA RODRIGUES

10 VIVIANE ALVES AFONSO COSTA

11 FLAVIA FERREIRA GOMES DA SILVA

12 BARBARA DE OLIVEIRA DA SILVA

13 LETICIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO

14 DOUGLAS SOARES DA SILVA

15 THAINA DE OLIVEIRA

16 VERONICA APARECIDA DOS SANTOS

17 BRUNA DA COSTA OLIVEIRA

18 ESTHER RODRIGUES MORAES

19 RAQUEL NUNES MUNIZ VICENTE

20 JESSICA VIEIRA UESSO

21 RAIANE LEITE

22 TAMIRES JACOME EBURRNEO

23 INGRID DA SILVA COROL

24 THAMUNI SOUSA LIMA

25 DENISE GUIMARAES SANTOS

26 DAIANE LIMA VIRGILI COELHO

27 ALAN LUIZ BARROSO DOS SANTOS

28 LUANA RAISSA DA SILVA FREITAS

29 EMILY REGINA SOUZA PEREIRA

PCD DOUGLAS MOURA DA SILVA

30 DANIELE ALVES DA SILVA

31 CARLA CAROLINNE VERAS DA SILVA

32 ALINE BARRETO VIOTO

33 PRISCILA CAROLINE VILASBOAS

34 THAIS MATEUS DA SILVA

35 VITORIA GOMES DA SILVA

36 BEATRIZ MARIA DA CUNHA

37 EDSON MIRANDA DOS SANTOS NEVES

38 GIOVANNA DOS SANTOS ANDRADE

39 ISABELA BELINI DA ROCHA

40 SUELLEN GABRIEL DOS REIS

41 THAISE BEZERRA PACHECO SANTOS

42 LISLEI DOS SANTOS THOMAZ

43 TAYNA CARENZIO MILANI DOS SANTOS

44 BRUNO CARLOS FLORENCIO NOGUEIRA

45 SILVANA APARECIDA ALVES CORREA

46 JANAINA PEREIRA DA SILVA

47 REGIANE DA SILVA DELLA TORRE

48 KELLY BELARMINO DOS SANTOS

49 RICARDO BRASIL CRUDELI

PCD LEANDRO GOMES NOGUEIRA

50 BARBARA STEPHANIE DOS SANTOS DE DONA

51 ERNESTINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

52 PAULA ROBERTA BARBIERI PADOVAM

53 NATHALIA SANTOS SIVERI

54 MATHEUS FERNANDES CORREIA

55 GABRIELLY MAHS RAMALHO DA SILVA

56 MICHELLE DOS SANTOS LEITE

57 NADJA CRISTINA PORTELINHA ESTEVEZ MENEGASSI

58 IRENE MARIA DA SILVA

59 ELISANGELA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS

60 ANA PAULA APARECIDA BIANCHI

61 YASMIN MENDES DE FARIAS SOARES

62 PRISCILA MARQUES PATRICIO DE OLIVEIRA

63 ANA CLAUDIA MARTARELLI COUTINHI

64 TALITA LUANA RODRIGUES

65 GIOVANNA CANDIDO CUERVA

66 ANA JESSICA LIMA MARTINS

67 MARLUCIA SANTOS DE SOUZA ARAUJO IMPEDIDO

68 ELIVANIA REINALDO DOS ANJOS

69 FABIA DE SOUZA PEDRO

PCD CARLA GIOVANNA DELGADO BRANDAO

70 SOLANGE ROJO DE ARAUJO

71 JANAINA DA SILVA OLIVEIRA

72 ELISA CRISTINA SILIANO CARGERANI

73 THAIS ALBERTINA PEREIRA DOS SANTOS

74 HORTENCIA NEGROMONTE DE SOUZA

75 CICERA DA SILVA

76 ADRIANA DOS SANTOS SANTANA DA SILVA

77 KAROLINE SOARES DOS SANTOS SILVA

78 LUANA LEITE DE ALENCAR

79 PRISCILA FLORIANO BISPO NUNES

80 CAMILA ALVES SANTOS

81 SUZILAINE DOS SANTOS GALDINO

82 ALINE CONFESSOR MAGALHAES

83 TAMIRES DA SILVA COSTA

84 ADAIR JOSE NUNES

85 VALDETE FERREIRA DO NASCIMENTO

86 RENATA DA COSTA RODRIGUES

87 JESSICA LAISA CARATIN DUDA

88 VALDINEIA LIMA DE ALENCAR

89 HELENA APARECIDA CASEMIRO DOS SANTOS

PCD ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

90 CLEBIANE FAGUNDES DOS SANTOS IMPEDIDO

91 THAIENE CRISTINE DOS SANTOS

92 ERIKA PRISCILA DE LIMA FERNANDO

93 CLEA RENATA PEREIRA MUNIZ DE ALMEIDA

94 ALESSANDRA FIGUEIREDO DEQUEIROZ

95 JULIANA DE SOUZA PINHO

96 ANA KAROLINE CORREIA DA SILVA LIMA

97 RAISA POMPILIO DE OLIVEIRA

98 WENDY PAULINO MONTEFUSCO

99 FERNANDA DIAS GUILHERMONI

100 MARIA ANTONIA VALE PECEGUEIRO

101 NADINE JESUS DE OLIVEIRA CARMONA

102 LUANA FERREIRA

103 ESMERALDA DA SILVA

104 JAQUELINE FERNANDES DA SILVA

105 ELISANGELA CAVALCANTI MOTA IMPEDIDO

106 TALITA BRUNA ARAUJO DE OLIVEIRA

107 ELIZABEBETH DOS SANTOS RODRIGUES

108 DAIANE DOS SANTOS FERREIRA

109 MARIENE GAMA DOS SANTOS

PCD FRANCIELLE LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO

110 THAIS RAMOS DE ALMEIDA

111 REBECA SANTOS CAFE LIMA

112 JULIA BARBARA BRANDAO

113 THAIS CONRADO DA SILVA LIMA

114 ADRIANA FERREIRA DE LIRA XAVIER

115 WALQUIRIA LAIS REIS DA SILVA

116 JEFFERSON ISMAEL MARCOLINO

117 CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA

118 DAIANA VIDOTTI

119 KEIZA RODRIGUES DA SIT

120 RENATA PEREIRA DA SILVA

121 BRUNA INGRID SUTERO DAS NEVES

122 LAURA GONCALVES DOS SANTOS ANDRADE

123 FRANCIELLY BORBA AMARAL

124 KARINA VALADAO DA SILVA IMPEDIDO

125 ELIENE FAUSTINO DO NASCIMENTO IMPEDIDO

126 JULIANA FAUSTINO BASSETTO

127 GABRIELA BUGIATO

128 ANDRESA ALVES DE FREITAS

129 MIRIAM APARECIDA CANELAS MORAES

PCD FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

130 JANAINA APARECIDA DE SOUZA COSTA

131 SABRINA GOMES DA SILVA

132 ELIANE LOPES DE CAMARGO SATIRO

133 MIRIELE ANDRADE DA SILVA ALVES

134 EDINEIA SOUZA COSTA

135 ROBERTA COSTA LIMA

136 DANIELE STEPHANO DE OLIVEIRA

137 KARINE MATOS ALMEIDA

138 ADILSON DA ROCHA VELOSO

139 ARIANE DE PAULO GONCALVES

140 PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA GRILLO

141 THIAGO FREITAS COSTA

142 Esther Caroline Pinto

143 LUIZA FAVERO BACEGA

144 ALINE SANTOS SALES VIEIRA

145 ALINE DOS SANTOS LIMA

146 JESSICA FRANCA OLIVEIRA

147 DANIELLA BRANDAO MOURA

148 KETHELLEN VITORIA CASSIANO DE OLIVEIRA

149 ALESSANDRA SANTOS BARRETO PIRES

PCD VANESSA ZULIANI

150 KELLY PATRICIA DE SOUZA SANTOS

151 FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA

152 KEILA BARBOSA BRITO DA SILVA

153 LORENA CERQUEIRA NASCIMENTO

154 JOANA D ARC MENDES DA SILVA

155 MONICA PEREIRA GOES

156 STEFANI DE OLIVEIRA STAROPOLI DANTAS

157 JOANA RAIMUNDA DE JESUS SANTOS

158 IVANIA CORREIA DE LIMA OLIVEIRA

159 GISLEINE DA SILVA ALBUQUERQUE

160 BRUNNO ROZA CAMPOS

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 02/02/2026 (segunda-feira) - às 10h - SALA 3:

80 VAGAS- PEIF I- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I- Disponibilidade de Horário: 7h às 19h;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ, TARDE, INTEGRAL, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO):

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG;

f) CPF;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND; ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 151821332

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

De acordo com o Edital de Seleção Pública HMCC/DGP n° 150969309, publicado em 10/02/2026, segue gabarito da Prova Objetiva de Residência Médica do PRM do Ano Adicional em Ortopedia e Traumatologia (Patologias do Quadril Adulto) do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio:

A

B

C

D

A

B

C

D

01

X

26

X

02

X

27

X

03

X

28

X

04

X

29

X

05

X

30

X

06

X

31

X

07

X

32

X

08

X

33

X

09

X

34

X

10

X

35

X

11

X

36

X

12

X

37

X

13

X

38

X

14

X

39

X

15

X

40

X

16

X

41

x

17

X

42

X

18

X

43

X

19

X

44

X

20

X

45

X

21

X

46

X

22

X

47

X

23

X

48

X

24

X

49

X

25

X

50

X

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 151830768

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

De acordo com o Edital de Seleção Pública HMCC/DGP n° 150969215, publicado em 10/02/2026, segue gabarito da Prova Objetiva de Residência Médica do PRM Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio.

A

B

C

D

A

B

C

D

1

X

26

X

2

X

27

X

3

X

28

X

4

X

29

X

5

X

30

X

6

X

31

X

7

X

32

X

8

X

33

X

9

X

34

X

10

X

35

X

11

X

36

X

12

X

37

X

13

X

38

X

14

X

39

X

15

X

40

X

16

X

41

X

17

X

42

X

18

X

43

X

19

X

44

X

20

X

45

X

21

X

46

X

22

X

47

X

23

X

48

X

24

X

49

X

25

X

50

X

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 151835711

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

De acordo com o Edital de Seleção Pública HMCC/DGP n° 150969372, publicado em 10/02/2026, segue gabarito da Prova Objetiva de Residência Médica do PRM de Ano Adicional em Ortopedia e Traumatologia (Traumatologia Ortopédica) do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio.

A

B

C

D

E

A

B

C

D

E

1

X

26

X

2

X

27

X

3

X

28

X

4

X

29

X

5

X

30

X

6

X

31

X

7

X

32

X

8

X

33

X

9

X

34

X

10

X

35

X

11

X

36

X

12

X

37

X

13

X

38

X

14

X

39

X

15

X

40

X

16

X

41

X

17

X

42

X

18

X

43

X

19

X

44

X

20

X

45

X

21

X

46

X

22

X

47

X

23

X

48

X

24

X

49

X

25

X

50

X

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 151837756

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, CLASSIFICADOS E ESCOLHA DE VAGAS E MATRÍCULA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS NO PRM DE ANO ADICIONAL EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (TRAUMATOLOGIA ORTOPÉDICA)

De acordo com o Edital de Seleção Pública HMCC/DGP n° 150969372, publicado em 10/02/2026, seguem candidatos qualificados e classificados, do Processo Seletivo para Residência Médica do PRM de Ano Adicional em Ortopedia e Traumatologia R4 (Traumatologia Ortopédica) do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio:

1º classificado: Júlio Yukio Konasugawa - RG: 63583277

O mesmo deverá comparecer para realização da matrícula dia 02/03/2026 na COREME do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio, localizado na Av. Celso Garcia, 4815 - Térreo - Tatuapé - São Paulo/SP, das 13h às 19h munidos com a documentação de acordo com o item 7 do Edital:

7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação, TODOS os candidatos habilitados ESTÃO CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ESCOLHA DE VAGAS, independentemente de sua classificação.

7.1.1 a primeira escolha de vagas ocorrerá na secretaria da COREME, e tem data prevista para 02/03/2026 das 13:00 até as 19:00 (horário de Brasília).

7.1.2 No ato da escolha o candidato ou seu representante legal deverá ser identificados e assinar lista de presença, NÃO sendo permitida a saída do recinto até que seja efetuada a escolha da vaga.

7.2 A inscrição no sistema da CNRM ocorrerá imediatamente após a escolha de vagas.

7.3 A matrícula será efetivada imediatamente após a escolha.

7.4 Para ser matriculado, o candidato habilitado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e duas CÓPIAS:

1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);

2. RG - Cédula de Identidade;

3. Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina;

4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;

5. Título de Eleitor;

6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

7. Comprovante de Residência Atualizado;

8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;

9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);

10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;

11. Carteira de vacinação atualizada;

12- Declaração ou certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, credenciada pela CNRM.

13. O candidato formado no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n.º 1.831/2008 e 1832/2008

14. Se candidato estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência no país.

15. Em caso de matricula de procurador, procuração reconhecida em cartório.

7.4.1 A ausência da documentação prevista no item. 7.4 inviabilizará a matricula do candidato, sendo convocado o próximo candidato habilitado para a vaga.

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 151839751

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, CLASSIFICADOS E ESCOLHA DE VAGAS E MATRÍCULA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS NO PRM DE ANO ADICIONAL EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (PATOLOGIAS DO QUADRIL ADULTO)

De acordo com o Edital de Seleção Pública HMCC/DGP n° 150969309, publicado em 10/02/2026, seguem candidatos qualificados e classificados, do Processo Seletivo para Residência Médica do PRM de Ano Adicional em Ortopedia e Traumatologia R4 (Patologias do Quadril Adulto) do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio:

1º classificado: Anderson Oliveira Carvalho - RG: 015231252000-6

O mesmo deverá comparecer para realização da matrícula dia 02/03/2026 na COREME do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio, localizado na Av. Celso Garcia, 4815 - Térreo - Tatuapé - São Paulo/SP, das 13h às 19h munidos com a documentação de acordo com o item 7 do Edital:

7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação, TODOS os candidatos habilitados ESTÃO CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ESCOLHA DE VAGAS, independentemente de sua classificação.

7.1.1 a primeira escolha de vagas ocorrerá na secretaria da COREME, e tem data prevista para 02/03/2026 das 13:00 até as 19:00 (horário de Brasília).

7.1.2 No ato da escolha o candidato ou seu representante legal deverá ser identificados e assinar lista de presença, NÃO sendo permitida a saída do recinto até que seja efetuada a escolha da vaga.

7.2 A inscrição no sistema da CNRM ocorrerá imediatamente após a escolha de vagas.

7.3 A matrícula será efetivada imediatamente após a escolha.

7.4 Para ser matriculado, o candidato habilitado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e duas CÓPIAS:

1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);

2. RG - Cédula de Identidade;

3. Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina;

4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;

5. Título de Eleitor;

6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

7. Comprovante de Residência Atualizado;

8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;

9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);

10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;

11. Carteira de vacinação atualizada;

12- Declaração ou certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, credenciada pela CNRM.

13. O candidato formado no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n.º 1.831/2008 e 1832/2008

14. Se candidato estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência no país.

15. Em caso de matricula de procurador, procuração reconhecida em cartório.

7.4.1 A ausência da documentação prevista no item. 7.4 inviabilizará a matricula do candidato, sendo convocado o próximo candidato habilitado para a vaga.

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 151841409

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, CLASSIFICADOS E ESCOLHA DE VAGAS E MATRÍCULA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS NO PRM DE ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR CÁRMINO CARICCHIO.

De acordo com o Edital de Seleção Pública HMCC/DGP n° 150969215, publicado em 10/02/2026, seguem candidatos qualificados e classificados do Processo Seletivo para Residência Médica do PRM Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio.

1º classificado: Elsner Vico Veja Tinta - RG: G1475982

O mesmo deverá comparecer para realização da matrícula dia 02/03/2026 na COREME do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio, localizado na Av. Celso Garcia, 4815 - Térreo - Tatuapé - São Paulo/SP, das 13h às 19h munidos com a documentação de acordo com o item 7 do Edital:

7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação, TODOS os candidatos habilitados ESTÃO CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ESCOLHA DE VAGAS, independentemente de sua classificação.

7.1.1 a primeira escolha de vagas ocorrerá na secretaria da COREME, e tem data prevista para 02/03/2026 das 13:00 até as 19:00 (horário de Brasília).

7.1.2 No ato da escolha o candidato ou seu representante legal deverá ser identificados e assinar lista de presença, NÃO sendo permitida a saída do recinto até que seja efetuada a escolha da vaga.

7.2 A inscrição no sistema da CNRM ocorrerá imediatamente após a escolha de vagas.

7.3 A matrícula será efetivada imediatamente após a escolha.

7.4 Para ser matriculado, o candidato habilitado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e duas CÓPIAS:

1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);

2. RG - Cédula de Identidade;

3. Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina;

4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;

5. Título de Eleitor;

6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

7. Comprovante de Residência Atualizado;

8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;

9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);

10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;

11. Carteira de vacinação atualizada;

12- Declaração ou certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, credenciada pela CNRM.

13. O candidato formado no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n.º 1.831/2008 e 1832/2008

14. Se candidato estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência no país.

15. Em caso de matricula de procurador, procuração reconhecida em cartório.

7.4.1 A ausência da documentação prevista no item. 7.4 inviabilizará a matricula do candidato, sendo convocado o próximo candidato habilitado para a vaga.

Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral

Comunicado   |   Documento: 151805844

COMUNICADO DE ANÁLISE AMOSTRAL

PROCESSO 6018.2025/0138837-4

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90082/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO DEGERMANTE ALMOTOLIA 100 ML

ITEM 02 - CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), ESPUMA, REFIL, 1000ML

EMPRESA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91

A Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo referido proponente do certame supramencionado se dará em 03/03/2026, com início às 08h30min e término 09h30min, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 -5º andar - Sala 28 - Liberdade - São Paulo/SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 151805233

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0076720-7

Pregão 90870/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SISTEMA DE INALAÇÃO E NEBULIZAÇÃO COM COMODATO DO EQUIPAMENTO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

148/2026/SMS.G - sei n° 151805023 / sei nº 151805170

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 151781988

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0107532-5/ESFIHARIA E LANCHONETE BUCARESTE LTDA/Avenida Deputado Emilio Carlos nº 2869 loja 03 - Limão - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016283/Advertência/12-01-2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151766104

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo: 2014-0.145.483-2 / Infrator: Maria Rodrigues Gomes Mercado / Endereço: Rua K nº 42, Jardim Vitória Régia /

Auto de Multa nº 66-041.882-7 / 31.10.25 /

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo: 2014-0.145.483-2 / Infrator: Maria Rodrigues Gomes Mercado / Endereço: Rua K nº 42, Jardim Vitória Régia /

Auto de Multa nº 66-041.881-9 / 31.10.25 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0014387-6 / Infrator: Portuga Casa da Costela e Assados LTDA / Endereço: Avenida Ministro Petrônio Portela nº 1009, Moinho Velho /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52342 / 29.01.26 / Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0014387-6 / Infrator: Portuga Casa da Costela e Assados LTDA / Endereço: Avenida Ministro Petrônio Portela nº 1009, Moinho Velho /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série E/Nº 03823 / 29.01.26 /

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 151724993

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2026/0019403-9 / Clinica Seu Equilibrio Ltda / R Duarte de Azevedo nº311 / H-037304 / Indeferido

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2025/0031844-5 / Residencial Mãe Tereza Un 2 Ltda / R Barra Mansa nº409 / H-50072 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 06.08.2025
6018.2025/0031844-5 / Residencial Mãe Tereza Un 2 Ltda / R Barra Mansa nº409 / H-50149 / Advertência / 29.01.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2025/0031844-5 / Residencial Mãe Tereza Un 2 Ltda / R Barra Mansa nº409 / F-8138 / 06.08.2025

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição Cautelar de Equipamento / Data
6018.2025/0031844-5 / Residencial Mãe Tereza Un 2 Ltda / R Barra Mansa nº409 / F-036711 / 06.08.2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2025/0031844-5 / Residencial Mãe Tereza Un 2 Ltda / R Barra Mansa nº409 / F-1098 / 18.09.2025

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2025/0141416-2 / VIP Senior Residencial de Longa Perm ILPI Ltda / R Francisca Julia nº182 / 66-041.009-5 / 29.01.2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 151761422

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0008223-0-De acordo com a manifestação técnica em SEI nº 151568332 e demais elementos deste processo, a empresa autuada não apresentou defesa e recurso contra os Auto de Infração SÉRIE H/N° 51890 (149722389), Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 56080 (149722513) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 019350 (149722764) dentro do prazo legal. Tendo em vista a primariedade da empresa e a penalidade de Inutilização de Produtos (149722642), aplicada de imediato em virtude do risco sanitário, acolho a sugestão técnica de não imposição de penalidade adicional em face das infrações sanitárias descritas no Auto de Infração supracitado e AUTORIZO A INUTILIZAÇÃO dos produtos listados no Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 019350 (149722764).

Despacho Documental   |   Documento: 151767400

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2021/0083766-6/Focus Commodities Comércio Exterior Ltda/R.Gomes Freire, 295/H/N.56023/Advertência/Em 30/08/25.

Despacho Documental   |   Documento: 151767966

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0032669-3-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 151679947, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0018924-8, Advª Dra. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 036627 (150393169), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas. Não foi interposto recurso ao Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 56055 (150391957), porém, o estabelecimento registrou recurso aos Auto de Multa nº 66-043.402-4 (150392314), Termo de Interdição de Estabelecimento SÉRIE F/Nº 010604 (150393477) e Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 56056 (150393657), que será encaminhado oportunamente, à COVISA/ DVPSIS para análise.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0032669-3/Raia Drogasil S.A./R. Teodoro Sampaio, 612/H/N.56055/Advertência/Em 30/01/26.

Despacho Documental   |   Documento: 151782422

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2021/0058827-5/Raia Drogasil S.A./R. Caiubi, 1240/AM/66-041.196-2/Valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais)/Em 30/05/25.

Despacho Documental   |   Documento: 151783018

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0018655-3/Centro Brasileiro de Urologia e Medicina Ltda/R. Alvorada, 64, Cjs. 21 e 22/H/N.037376/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.013879/Em 22/11/22,

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2023/0018655-3/Centro Brasileiro de Urologia e Medicina Ltda/R. Alvorada, 64, Cjs. 21 e 22/Termo de Desinterdição de Total de Estabelecimento/F/N.3681/Em 18/06/24.

Despacho Documental   |   Documento: 151784221

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0055802-0/Fernão Dias Eventos e Bar Eireli/R. Fradique Coutinho, 1111/H/N.49747/Advertência/Em 07/10/25.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 151772161

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/05/26 PÁGINAS 116.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0019140-4 / A & B BAR E RESTAURANTE LTDA. / RUA: GAL. LEITE DE CASTRO nº 142 - JARDIM SANTA CRUZ - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 18/02/2026.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 151807264

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131 § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Av. Santa Catarina, 2323, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0038820-6/ Josefa Ramos dos Santos/ Travessa Álvaro Alcalá, 10/ Série H nº 032307/ Advertência/ 09 de Fevereiro de 2026.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151813604

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2021/0097168-0/YOKOTA PESCADOS LTDA/Rua Simão Leitão, 216 - Vila Matilde/Série H nº 49453/Advertência/11/02/2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 151795605

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0018019-2 / Mello Fit Academia LTDA / Av Maria Coelho Aguiar 894 Sobreloja / Série H Nº 3160 /Interdição Parcial de Estabelecimento / 31-10-2024

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0018019-2 / Mello Fit Academia LTDA / Av Maria Coelho Aguiar 894 Sobreloja / Termo de Interdição de Estabelecimento Série E Nº 06404 / 31-10-2024

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151834370

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0144027-9/ Drogaria Farmaplus Ltda Epp/ R. Salgueiro Do Campo Nº 494/ Série F Nº 010421/ 23-02-2026

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151688734

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0005813-5 / Dra. Camila Santiago Estetica Avancada Ltda / R. Verbo Divino, 2001 Bloco B Sala 212 / H-54198 / Inutilização de Produto e Interdição de Equipamento / 15-01-2026

6018.2020/0001488-9 / Sacolão Sta Catarina Ltda / Av. Santa Catarina, 482 / H-031300 / Inutilização de Produto / 16-08-2023

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0005813-5 / Dra. Camila Santiago Estetica Avancada Ltda / R. Verbo Divino, 2001 Bloco B Sala 212 / F-035767 e Anexo / 15-01-2026

6018.2020/0001488-9 / Sacolão Sta Catarina Ltda / Av. Santa Catarina, 482 / F-030677 e Anexo / 16-08-2023

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0005813-5 / Dra. Camila Santiago Estetica Avancada Ltda / R. Verbo Divino, 2001 Bloco B Sala 212 / F-035768 / 15-01-2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Notificação   |   Documento: 151839614

NOTIFICAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA / POSSÍVEL APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

Termo de Colaboração nº 010/SMADS/2022

Edital nº: Dispensa da realização de chamamento público

Processo de Celebração nº 6024.2021/0008205-6

OSC: Associação Cristã de Moço de São Paulo - ACM

Serviço: CCA ACM NORTE

Considerando os artigos 39 e 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, NOTIFICA-SE a Organização da Sociedade Civil acima qualificada para que apresente defesa escrita e manifestação circunstanciada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta.

A conduta noticiada, poderá caracterizar descumprimento de obrigações pactuadas no termo de colaboração, à saber:

Cláusula 8.1 - A Execução do objeto da parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante no processo de celebração

Descumprimento das obrigações pactuadas no Plano de Trabalho, a saber:

Cláusula 7 - Indicadores de avaliação

Número de usuários atendidos / capacidade parceirada do serviço

Conforme relatório da Coordenação de Proteção Básica, o serviço apresentou frequência média inferior a 70% entre os meses de fevereiro a junho de 2025.

Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do §1º do art. 230 da IN nº 02/SMASDS/2024.

NOTIFICAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA / POSSÍVEL APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

Termo de Colaboração nº 008/SMADS/2022

Edital nº: Dispensa de realização chamamento público

Processo de Celebração nº 6024.2021/0008202-1

OSC: Força Humanitária Nosso Lar

Nome Fantasia: CCA Forhum Lar

Considerando os artigos 39 e 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, NOTIFICA-SE a Organização da Sociedade Civil acima qualificada para que apresente defesa escrita e manifestação circunstanciada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta.

A conduta noticiada, poderá caracterizar descumprimento de obrigações pactuadas no termo de colaboração, à saber:

Cláusula 10.2.1 executar o serviço socio assistencial conforme discriminado nas clausulas deste Termo de Colaboração e em conformidade com o Plano de Trabalho

Conforme relatório da Coordenação de Proteção Básica, o serviço apresentou frequência média inferior a 70% entre os meses de fevereiro a junho de 2025.

Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do §1º do art. 230 da IN nº 02/SMASDS/2024.

NOTIFICAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA / POSSÍVEL APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

Termo de Colaboração nº 048/SMADS/2024

Edital nº: 123/SMADS/2023

Processo de Celebração nº 6024.2023/0008389-7

OSC: Associação Fala Mulher

Nome Fantasia: CCA Nova Geração

Considerando os artigos 39 e 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, NOTIFICA-SE a Organização da Sociedade Civil acima qualificada para que apresente defesa escrita e manifestação circunstanciada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta.

A conduta noticiada, poderá caracterizar descumprimento de obrigações pactuadas no termo de colaboração, à saber:

Cláusula 8.1 A Execução do objeto da parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante no processo de celebração

Descumprimento das obrigações pactuadas no Plano de Trabalho, a saber:

Clausula 3.1 Número de usuários atendidos / capacidade parceirada do serviço

Conforme relatório da Coordenação de Proteção Básica, o serviço apresentou frequência média inferior a 70% entre os meses de fevereiro a junho de 2025.

Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do §1º do art. 230 da IN nº 02/SMASDS/2024.

6024.2022/0007296-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária São Mateus - ASCOM

NOME FANTASIA: SPSCAVV VAGALUMES

TIPOLOGIA: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

EDITAL: SEM CHAMAMENTO - 053/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0007296-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 177/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/12/2024 à 30/11/2025 - 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/12/2022, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU -“SUFICIENTE”- no alcance das metas. Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas Semestral - 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3° MILÊNIO

NOME FANTASIA: CCA 3° MILÊNIO MARCOS CUNHA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EDITAL 151/SMADS/2023

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007052-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 599/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: ANA CAROLINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 858.869.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/11/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2023 a 05/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas com RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA, não estando a contento. Referente as notificações enviadas para o serviço, informamos que foram parcialmente sanadas.

Considerando a não apresentação de notas e justificativas suficientes após sucessivas notificações e prazo; o não alcance de metas no semestre com desproporção de despesas; a necessidade de limitar a aceitação à PRD e aplicar glosa / restituição; e a pintura sem autorização prévia, a gestora de parceria opina pela glosa e restituição no termos acima, com lançamento dos descontos na PL subsequente (IN 02/SMADS/2024 , art 199) e frente ao exposto, sugere a glosa / restituição no valor total de R$ 97.579,47 (noventa e sete mil. Quinhentos e setenta e nove reiais e quarenta e sete centavos.

A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades conforme o previsto em proposta de trabalho, tendo potencial para impactar positivamente os usuários, tendo alcançado uma média total de 73% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Notificação   |   Documento: 151841426

SAS MP

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO SOCIAL AMIGOS DO BAIRRO DE VILA PROGRESSO E ADJACÊNCIAS
SEI nº 6024.2023/0006784-0
Serviço: CCA Vila Progresso - Atendimento a 240 crianças e adolescentes

Assunto: Aplicação de penalidade de Advertência

À
SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DE VILA PROGRESSO E ADJACÊNCIAS
CNPJ nº 49.478.019/0001-37
A/C Sr. Jerônimo N. Batista dos Santos - Presidente

Considerando os fatos observados pela equipe CRAS São Miguel Paulista, na qualidade de gestora da parceria, referentes à obra de grande porte em andamento nas dependências do Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) Vila Progresso, sem comunicação prévia à SAS MP ou ao CRAS São Miguel, comunica-se, por meio deste documento, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, artigo 236.

Durante visita técnica realizada pela equipe gestora no dia 09.02.2026, foi constatado que grande parte da área de atendimento do serviço encontra-se em obras, incluindo o espaço utilizado como refeitório e ambiente de atividades, o que compromete a segurança e a integridade física de crianças, adolescentes e trabalhadores. Tal situação interfere diretamente na execução das atividades socioeducativas e no cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração nº 610/SMADS/2023.

Verificou-se, ainda, o não atendimento aos seguintes dispositivos:

Cláusula 10.2.1 do Termo de Colaboração nº 610/SMADS/2023: executar o serviço assistencial conforme discriminado nas cláusulas do Termo e em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

Cláusula 10.2.9 do mesmo Termo: manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento das ações assistenciais;

Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Artigo 18-g da Portaria 05/SMADS/2012;

Portaria 46/SMADS/2010, quanto às provisões institucionais, físicas e materiais necessárias à execução do trabalho social e socioeducativo.

A ausência de comunicação prévia sobre a realização da obra impediu a elaboração conjunta de estratégias que minimizassem os impactos no atendimento socioassistencial, configurando descumprimento das obrigações pactuadas e das normas vigentes.

Diante do exposto, e considerando a gravidade dos fatos e seus reflexos no atendimento aos usuários e famílias, esta Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista aplica à Organização Social Amigos do Bairro de Vila Progresso e Adjacências a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme previsto na legislação municipal e nos instrumentos de parceria vigentes.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 151037336

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), com o fornecimento de equipamentos e com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital (150902023); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90001/2026/SMC-G (150902023), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Pregoeiro

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

Claudio Roberto - RF: 826.379.5 - Membro

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151819387

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0037607-7

Interessado: Real State Participação, Consultoria e Administração LTDA.

Local: Avenida Celso Garcia, 1807

COMUNIQUE-SE:

1) Rever proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme disposto a seguir:

1.1) Incluir na proposta os três imóveis que compõem o conjunto edificado (imóveis de SQL 196.018.0100-5, 196.018.0099-8 e 196.018.0098-1, de respectivos números de porta 1807, 1821 e 1827), conforme apontamento no parecer técnico 117171808, relatório do Conselheiro Relator 126588141, folha de votação do CONPRESP 126679277 e despacho do CONPRESP 126786499;

1.2) Apresentar as ações de restauro e de reparação de danos para cada um dos três imóveis;

1.3) Rever as obrigações do compromisso propostas. A proposta deve indicar somente, e de forma objetiva, as ações para restauro das edificações e reparação dos danos causados ao bem tombado. Procedimentos técnicos, como composição de argamassa e especificação de materiais, devem integrar projeto de restauro a ser apresentado para análise e aprovação pelo DPH/CONPRESP antes do início de qualquer intervenção de restauro e de reparação de danos;

1.4) Incluir na proposta a etapa de elaboração de projeto de restauro e a etapa de aprovação desse projeto junto ao CONPRESP;

1.5) Rever os prazos indicados na proposta e no cronograma proposto por serem excessivamente longos e incompatíveis com o porte e com as características construtivas da edificação;

1.6) Rever a organização de atividades no cronograma proposto, adequando a sequência de execução das atividades aos elementos pertinentes a cada uma e utilizando prazos realistas para execução da obra e adequados ao porte e às características construtivas da edificação.

2) A proposta não deve ser apresentada em folha timbrada da PMSP. O documento com os compromissos propostos deve conter somente as ações previstas para restauração e reparação dos danos, observando o disposto no item 1 e subitens 1.1 a 1.6 deste comunicado.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151821270

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0022415-5

Interessado: Concessionaria Prever Adm. Cemiterial e Funerária S.A.

Local: Crematório da Vila Alpina - Av. Francisco Falconi, 437

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar ART referente ao local.

2. Apresentar proposta pretendida também em uma única implantação, para que se possa compreender, de forma global, a intervenção pretendida. Nesta implantação, indicar o prédio do Crematório.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151822198

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0006216-3

Interessado: Esper Georges Kallas

Local: Avenida Vital Brasil, 1500

COMUNIQUE-SE:

1. As peças gráficas deverão ser apresentadas em maior escala e com maior nível de detalhamento, em conformidade com as normas de representação gráfica da ABNT.

2. Deverão ser representados nas peças gráficas os equipamentos “a manter” e “a instalar” (como dutos de ar-condicionado e outros), os desníveis de piso, os vãos de janelas e portas etc.

3. Apresentar planta de cronologia construtiva, identificando o período de construção de cada edifício que integra o conjunto do biotério. A partir do resultado da pesquisa, deverá ser definida uma escala de relevância histórica das edificações.

4. Recomenda-se valorizar as edificações que forem identificadas como “mais relevantes” a partir da recomposição de sua volumetria e das fachadas originais, como as edificações 1 e 2. Recomenda-se a demolição do anexo construído entre essas duas edificações, a fim de resgatar a volumetria do conjunto.

5. Durante a elaboração do projeto executivo, devem ser realizadas prospecções exploratórias e pictóricas nos edifícios de maior interesse histórico. Recomenda-se a contratação de profissional especializado em restauro para acompanhamento do projeto executivo.

6. Recomenda-se que as novas coberturas a construir possuam linguagem similar à de outras marquises e pergolados recentemente instalados no entorno, garantindo uma unidade ao conjunto de edificações históricas. Destaca-se que não é necessário utilizar cores contrastantes, prezando pela harmonia do conjunto.

7. Recomenda-se reduzir as novas coberturas ao mínimo necessário, de tal forma que não se reproduza o padrão atual de enclausuramento das edificações. Não deverá ser realizado o fechamento lateral das coberturas com telhas metálicas.

8. Recomenda-se a substituição dos muros por gradis onde for possível, aumentando a visibilidade dos edifícios e a integração do conjunto com a praça Vital Brazil.

9. Apresentar diretrizes de adaptação dos edifícios às normas de acessibilidade, garantindo que o impacto sobre as edificações históricas seja reduzido. Indicar os locais onde serão instalados guarda-corpos e rampas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151823045

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0017762-9

Interessado: FUNDAÇÃO E ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SÃO PAULO

Local: Rua General Jardim, 522

COMUNIQUE-SE:

  1. Informar se as foram atendidas as diretrizes do processo 2017- 0.175.246-4.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151823910

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001293-1

Interessado: J-VM MENA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Local: Rua General Mena Barreto, 794

COMUNIQUE-SE:

  1. Previamente a análise técnica reapresentar neste expediente somente a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 3 - REMEMBRAMENTO OU DESMEMBRAMENTO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

    1. Planta de levantamento planialtimétrico, com situação atual e pretendida;

    2. Memorial descritivo do lote remembrado ou dos lotes desmembrados.

  2. Caso haja intenção de doação de calçada, apresentar planta contendo o detalhamento da proposta;

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 151649245

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 115/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 151649121, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Albizia lebbeck (albizia), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 115/2026, sob SEI 151648955, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, Av. Henrique Chamma, nº 420, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, e Artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 151787814

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 87/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0014210-9 INTERESSADO: FORCON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Escalarecimento em relação ao óleo lubrificante (foram apresentados documentos em relação a sua destinação mas o mesmo não foi relacioando no MCE e no PGRS).

O prazo para atendimento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151810079

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 91 CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2026/0002794-8 INTERESSADO: TMH MANGUEIRAS E TERMINAIS HIDRAULICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

2- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 151680844

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 85/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2025/0020773-1 INTERESSADO: HAWAII GRAFICA E EDITORA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao Licenciamento Ambiental;

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII ATUALIZADA;

4- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

5- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

7- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 151628825

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 84 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2025/0018169-4 INTERESSADO: GELUXO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Procuração ATUALIZADA;

2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII ATUALIZADA com o responsável legal e a ART indicados no processo;

4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

6- Licença ambiental anterior COMPLETA;

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

9- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos)

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 151779394

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 126/2022
Processo nº
6027.2021/0010451-0

Aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos Senhores R.A.J e F.J.M.D.C, representante da PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS F82 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.584.787/0001-11representantes da para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 061213828, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 126/2022, publicado no D.O.C em 28/04/2022, sob doc. SEI 062379740, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto/R2v-3/nR1-3/ZEU/PA 4, em imóvel localizado à Rua Nazareth Rezek Farah, nºs 48, 68 e 78 x Rua Madre Emilie de Villeneuve, nºs 221, 225, 231 e 239 x Rua Carlo Carrá, nº 51 - Vila Santa Catarina - São Paulo - S.P.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 059/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151156788;

3 - Que das árvores a serem preservadas, estabelecida na Cláusula Quinta, encontram-se vivos e protegidos, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 059/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151156788;

4 - Que os plantios internos, estabelecidos na Clausula Sexta, o plantio compensatório interno de 12 mudas e de 03 mudas na calçada, todas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executados a contento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 059/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151156788;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, as áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 122128116, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 059/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 151156788;

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno se estenderá até 14/01/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a Ressalva n° 14 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 30165-23-SP-ALV, publicado em 24/10/2023, sob doc. SEI 097278566.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 151820221

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 500/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0014633-6

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. T., representante da NOVA VALÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n° 41.002.823/0001-33, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI 074326509, publicado no D.O.C. em 25/11/2022, pág. 25, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 500/2022, publicado no D.O.C. em 01/12/2022, pág. 66, em doc. SEI 074464616, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados / realizados na Avenida Eng. Eusébio Stevaux, n° 1771 x Rua Niso Viana x Rua das Bandeiras x Praça Acapulco, Jurubatuba, São Paulo - SP.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 12/09/2024, pág. 256, em doc. SEI 110351452, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, atendendo a nota nº 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 20929-22-SP-ALV, emitido em 25/01/2023, em doc. SEI 078029118;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo foram cumpridos conforme relatório de vistoria do Eng.º Ftal. de GTMAPP e Atesto Técnico nº 513/CLA-DCRA/2025, em doc. SEI 143680663.

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 151822436

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 335/2011

Processo SEI n° 2010-0.328.795-2

Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. E. S., Sra. L. B. S., Sr. A. B. A., Sra. F. B. S. A., Sr. R. P. F., Sra. A. C. S. F., para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 89, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 335/2011, publicado no D.O.C em 28/12/2011 página 27, sob fls. 95/104, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de exemplares arbóreos em decorrência de construção de edifício residencial em imóvel situado na Rua Antonio Aggio, Lotes nºs 21 a 25, Quadra 208, Vila Andrade, Santo Amaro, São Paulo - SP.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 04/02/2025, sob fls. 215/215 (verso), em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 08 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 2012/05073-00, emitido em 23/02/2012, sob fls. 119/120 dos autos.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 08 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 629/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob fls. 227 dos autos, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 151817440

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 491/2024

SEI nº 6027.2024/0003781-8

Aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. O. G., o Sr. G. A. G. DE S. e a Srª I. A. G., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 113786458, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 491/2024, publicado no D.O.C em 05/12/2024, pág. 91, doc. 115633479, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Antônio Freire de Menezes, nº. 141 - Vila Perus, São Paulo - S.P.;

2 - que o plantio na calçada, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foi vistoriado por Engº Ftal. de DCRA/GTMAPP, que constatou que foi executado e a muda se encontra viva e com desenvolvimento satisfatório, conforme Relatório de Vistoria e Atesto técnico n° 26/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 149659704;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1, e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 01/04/2025, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2025000080, em docs. 122927424 e 151796551.

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto técnico n° 26/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 149659704;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto técnico n° 26/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 149659704;

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno se estenderá até 06/06/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a Observação do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 33747-23-SP-ALV, Apostilado em 19/03/2025, doc. 121958928.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Parcerias

Despacho   |   Documento: 151841029

ANULAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ASSUNTO: Anulação do Edital de Chamamento Público SMDHC nº CPB/001/2026/SMDHC/CPJ - Projeto “Meu Trampo é Empreender”.

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6074.2026/0000501-0, e no exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula 473 do STF, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e supremacia do interesse público previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, DECIDO pela ANULAÇÃO do Edital de Chamamento Público SMDHC nº CPB/001/2026/SMDHC/CPJ, cujo objeto consiste na seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de termo de colaboração voltado à execução do Projeto “Meu Trampo é Empreender”

2. Após análise técnica superveniente, verificou-se que o link eletrônico para inscrição das propostas no sistema SIAD - Sistema Integrado de Atendimentos em Direitos Humanos não foi inserido na minuta do edital publicada, impossibilitando o adequado direcionamento dos interessados à plataforma oficial de submissão das propostas.

3. A ausência do referido link compromete a plena publicidade do chamamento público, a transparência do procedimento e a igualdade de condições entre os potenciais participantes, configurando vício a regularidade do certame.

4. A medida fundamenta-se, ainda, nas disposições da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de ampla divulgação e observância dos princípios da transparência e isonomia nos procedimentos de seleção pública, bem como no Decreto nº 57.575/2016, que disciplina as parcerias com organizações da sociedade civil no âmbito do Município de São Paulo.

5. Diante do exposto, DETERMINO:

I - A ANULAÇÃO do Edital de Chamamento Público SMDHC nº CPB/001/2026/SMDHC/CPJ;

II - A imediata suspensão de todos os atos decorrentes do referido chamamento;

III - A publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade;

IV - O cancelamento de eventuais reservas orçamentárias e demais atos preparatórios;

V - A elaboração de nova minuta de edital, com os ajustes técnicos necessários.

Após a publicação, encaminhem-se os autos ao Departamento de Parcerias para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, ___ de __________ de 2026.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151239979

SEI: 6074.2024/0009905-4

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Associação das Donas de Casa de Guaianases.

ASSUNTO: Assinatura de 10º Termo Aditivo do Refeitório Cidade Tiradentes do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (150963371), AUTORIZO a formalização do 10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Guaianases, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.209.292/0001-77, cujo objeto é a prorrogação do fornecimento de refeições jantares e refeições aos finais de semana, bem como a dispensa de pagamento ao usuário identificado como população de rua não albergada e sem acesso a assistência alimentar, pelo período de 30/09/2025 a 29/09/2027, sendo de responsabilidade desta Pasta o repasse de R$ 800.763,00 (oitocentos mil setecentos e sessenta e três reais), nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 36, de 26/08/2025.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP, para prosseguimento e demais providências.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151239718

SEI: 6074.2024/0010455-4

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Instituto PROPAV.

ASSUNTO: Assinatura de 25º Termo Aditivo do Refeitório Mauá do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (149986727), AUTORIZO a formalização do 25º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Limão, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, sendo de responsabilidade desta Pasta o repasse de R$ 1.259.614,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil seiscentos e quatorze reais), cujo objeto é a prorrogação do fornecimento de refeições jantares e refeições aos finais de semana, bem como a dispensa de pagamento ao usuário identificado como população de rua não albergada e sem acesso a assistência alimentar, pelo período de 24/11/2025 a 30/07/2027, nos termos da Resolução SEDS nº 25, de 02/09/2024.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP, para prosseguimento e demais providências.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Comunicado   |   Documento: 151827511

COMUNICADO

COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR torna pública a lista inicial de candidaturas deferidas e indeferidas ,observando que não tivemos nenhum indeferimento dos segmentos inscritos para concorrer à Eleição de seu colegiado para o próximo mandato - gestão 2026-2028), seguindo o Cronograma do Edital de Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2025.

ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE/REPRESENTAÇÃO

REPRESENTANTES/ CANDIDATAS(OS)

SEGMENTO

STATUS DA CANDIDATURA

CÁRITAS ARQUIDIOCESANA

CARDEAL ODILO PEDRO SCHERER

A

DEFERIDO

CÁRITAS CAMPO LIMPO

PE. NELSON CRISOSTOMO DE SOUZA

A

DEFERIDO

CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO MIGRANTE

MARLI GONÇALVES MOREIRA

A

DEFERIDO

INSTITUTO CRISTÓVÃO COLOMBO

PE.ANTENOR DALLA VECCHIA

A

DEFERIDO

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASIS

CECÍLIA STRINGHINI

A

DEFERIDO

CONEAFRO

EDIVALDO DA SILVA SANTOS

A

DEFERIDO

IGREJA CRISTÃ AMANDO VIDAS

PASTOR CRISTIANO MAYNARD BIONDI

A

DEFERIDO

IGREJA BOLA DE NEVE

DANIEL FRANCISCO DE SOUZA

B

DEFERIDO

AFROBRASIL

ROBERTO CARLOS QUINTO DE SOUZA SANTOS

B

DEFERIDO

ILE ALAKETU ASÉ IYAMI IPONDA

RODRIGO BORGES FONSECA

B

DEFERIDO

ILE AXÉ LOCI D'OMIM

WESLEY RIBEIRO DE SOUZA

B

DEFERIDO

MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

JOSÉ BIZON

B

DEFERIDO

MESQUITA BRASIL

ALI AL KHATIB

B

DEFERIDO

B'NAI B'RITH SÃO PAULO

ANA BEATRIZ PRUDENTE ALCKMIN

B

DEFERIDO

CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ALESSANDRO DE MORAES

B

DEFERIDO

TEMPLO DE UMBANDA FILHOS DE IEMANJÁ

DANIELA THIERI MORAES

B

DEFERIDO

ILÊ ASÉ OMÔ TI OSUN OPARÁ

WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA

B

DEFERIDO

CIDADANIAXÉ

CLÁUDIA ROBERTA DE LIMA MOREIRA

B

DEFERIDO

AXÉ COLÔNIA

DALILA GONÇALVES GUCCIONI

B

DEFERIDO

CÉU ESTRELA GUIA

RAQUEL OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

B

DEFERIDO

CLAUDHIA ISSA

CLAUDIA REGINA ISSA PARRERO

B

DEFERIDO


Referência: Processo nº 6074.2025/0002962-7 S

Observa - se que na lista indicada no segmento A estão registrados os nomes dos representantes legais (Presidentes), por tratarem - se de Pessoa Jurídica. Já a categoria B é constituída por pessoas físicas.

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 151581596

PUBLICAÇÃO Nº 010/CMDCA-SP/2026  

  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a ata de Reunião Ordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2026. 

EXTRATO DE ATA

REUNIÃO ORDINÁRIA - 23/02/2026

Ao vigésimo terceiro dia de fevereiro de 2026, às 10h00, em reunião presencial no auditório da SMDHC (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo), é iniciada Reunião Ordinária do CMDCA/SP, com a presença de quórum mínimo estabelecido regimentalmente:

Conselheiros(as) de Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (SMDHC - Titular), Felipe Alves Leal (SMJ - Titular), Bruna Carolina Monteiro dos Santos (SMADS - Titular) e Gilberto Takada (SMS - assumindo titularidade).

Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Marcos Antonio Muniz de Sousa (Titular - Atendimento), Paloma Gabriela Fonseca Costa (Suplente - Atendimento), Marcia de Fatima Araujo (Titular - Atendimento), Marcelo Panico (Suplente - Atendimento), Jose Armando Hussid (Titular - Defesa), Ana Maria Macedo da Silva (Titular - Defesa), Nathalia de Freitas Silva (Titular - Condições de Vida), Lucas Pereira dos Santos (Titular - Condições de Vida), Alcides Paes do Prado Junior (Titular - Trabalhadores), Olicio Alves Rocha (Suplente - Trabalhadores) e Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas (Titular - Estudos e Pesquisas).

Faltas Justificadas: Maria Luiza da Silva (SEME - Titular), Augusto Rapp de Eston Pinto (Suplente assumindo a Titularidade - SEME) e Beatriz de Jesus Silva Carvalho (SME - Titular).

Faltas: Daniel Augusto de Souza Borges (SF - Titular), Emerson Onofre Pereira (SF - Suplente), Fábio Henrique Salles (SMS - Titular), Ramirez Augusto Lopes Tosta (SMC - Titular) e Isabela Casimiro Sartori (SMC - Suplente).

O Presidente Esequias agradece a presença de todos(as) e realiza sua autodescrição. Em continuidade, passa a palavra para os(as) demais Conselheiros(as) realizarem suas apresentações.

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP

1.1 Mesa Diretora (MD): O Vice-Presidente José Armando informa que no mês de fevereiro foram tratados os seguintes assuntos:

a) Participação em Eventos: Foram recebidos alguns convites de participação em eventos, os quais foram compartilhados para ciência de todos(as) os(as) Conselheiros(as). Ainda, o Presidente Esequias e o 1° Secretário Lucas irão participar de uma reunião com o Ministério Público para tratar sobre a "Execução do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Prefeitura de São Paulo PMEVSCA, publicado em 2023 e coordenado pela CMESCA Comissão de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes" no dia 24/02/26.

b) Análise de Projetos de Leis: A Mesa Diretora analisou e elaborou manifestação sobre o Projeto de Lei n° 17/2024, que versa sobre a instituição de programa de atendimento gratuito na rede pública municipal e por meio de parcerias público-privadas, com foco na saúde e na educação infantil, especialmente voltado à prevenção e aos cuidados com crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como crianças com altas habilidades/superdotação.

c) Ofícios e procedimentos: Foram recepcionados, analisados e respondidos 16 ofícios encaminhados pelo Ministério Público, Tribunal de Justiça, Conselho Tutelar, pela Câmara Municipal e Assessoria Jurídica da SMDHC, os quais trataram sobre o Comitê de Participação Adolescente, questões envolvendo atuação dos Conselheiros Tutelares, atendimento dos Serviços de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e entre outras temáticas.

d) Conferências Regionais e Municipais DCA 2026: A Mesa Diretora tomou ciência da minuta de Resolução para realização das Conferências Livres, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2026, o qual encaminhou para ciência e manifestação das demais Comissão Permanentes.

e) Edital Temático FUMCAD: A Comissão Permanente de Políticas Públicas - CPPP encaminhou para ciência da Mesa Diretora o estudo para elaboração de edital temático sobre a primeira infância.

O Municípe João Santo pergunta quem encaminhou o projeto analisado em Mesa Diretora, em resposta o Vice-Presidente José Armando informa que o PL n° 17/2024 foi enviado pela Câmara.

Em complemento, o Municípe João Santo pergunta se não foram encaminhados outros projetos de lei para análise, principalmente, àqueles sobre a alteração da Lei Municipal n° 17.827/22, que versa sobre o processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares deste Município. Reitera a urgência destes projetos de lei, em razão da proximidade do próximo pleito. O Vice-Presidente esclarece que a Câmara não enviou os referidos PLs, mas concorda que o CMDCA/SP deveria ter ciência sobre eles para futura organização do pleito.

1.2. Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP): O Coordenador Alcides informa que no período desde a última plenária atendeu as seguintes demandas:

a) Edital FUMCAD Temático 2026: Em apresentação realizada durante uma reunião entre a CPPP e a Comissão Técnica da Primeira Infância, ficou clara a importância de um edital que se alinhe ao Plano de Ação da Primeira Infância 2025-2029 e atenda a algumas lacunas identificadas na política, bem como tenha em vista regiões mais vulneráveis e onde concentra-se a faixa-etária de 0 a 6 anos. Com base nisso, foram sugeridas quatro linhas para o edital: apoio à parentalidade, avaliação externa das ações, escuta de crianças e mapeamento dos espaços de brincar.

b) Edital FUMCAD 2025 - Registros Pendentes: Conforme deliberado na reunião de 17/12/2025 (SEI nº 148056234), os Certificados de Autorização de Captação (CAC) serão disponibilizados apenas às Organizações que regularizaram seus registros junto a este Conselho para homologação na presente plenária. Ressalta-se ainda que os CACs emitidos no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025 terão prazo de captação de 2 (dois) anos, contado a partir de 25/11/2025, data da publicação da lista de projetos aprovados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

Diante disso, atualiza-se a situação das OSCs com pendências de regularização do Registro, enquadradas nas seguintes situações:

I. Registro vencido, e sem andamento no pedido de renovação:

  • ICAN - Instituto Cultural Atitude Nobre - 3087/23 - vencido em 27/08/2025.

II. Ausência de documentos necessários para a análise da CPR (aguardando devolutiva):

  • Instituto Didi Santana - 3070/23 - vencido em 02/07/2025 (pedido de complemento enviado em 05/02/2026);

  • Centro de Apoio à Criança com Câncer Marta Kuboiama - CMK - 1718/12 - vencido em 22/08/2025 - (pedido de complemento feito em 20/02/2026).

III. Aguardando análise da CPR:

  • Associação Esportiva, Cultural e Social Pegada da Coruja - 3130/23 - vencido em 24/09/202.

IV. A CPR analisou o processo, fez apontamentos e aguarda devolutiva:

  • Instituto Escola do Mecânico - Concessão - (apontamento feito em 16/07/2025);

  • Associação Beneficente Curumim Raio de Luz - 2987/23 - vencido em 22/02/2025 - (apontamento feito em 22/01/2026).

V. Para homologação na presente Reunião Ordinária:

  • Associação Família Unida Em Cristo - FUEC - 2312/20;

  • A Casa do Ney - 3075/23;

  • Instituto Ação Comunitária - IAC - 2315/20.

O Munícipe Lincoln pergunta como está o andamento do pedido de registro do "Instituto Escola do Mecânico". O Presidente responde que será verificado o status e posteriormente informado ao Solicitante.

1.3. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO): A Coordenadora Nathalia informa que no mês de fevereiro, a presente Comissão deliberou sobre os seguintes assuntos:

a) Projeto de Lei n° 137/2025: A Comissão tomou conhecimento do PL que altera a Lei n° 14.485/2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate à Violência Infantil, a ser comemorado anualmente em 4 de julho;

b) Análise Financeira: Foi analisada e aprovada uma planilha financeira referente a projetos FUMCAD.

1.4. Comissão Permanente de Mobilização e Articulação (CPMA): A Conselheira Sueli informa que no mês de fevereiro, a presente Comissão deliberou sobre os seguintes assuntos:

a) Material Informativo sobre o SAICA: Recebido ofício do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP solicitando manifestação do CMDCA acerca de discurso realizado pelo Prefeito de São Paulo referente aos SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. A CPMA desenvolveu uma cartilha informativa acerca do funcionamento e relevância do serviço. O material foi devidamente aprovado pela Mesa Diretora e será posteriormente publicado no site do CMDCA.

b) Carnaval 2026: A presente Comissão propôs a confecção de leques e apitos com tirantes informativos para distribuição no Carnaval de 2026, para conscientizar a respeito da proteção de direitos de crianças e adolescentes. Os materiais foram devidamente aprovados pela Mesa Diretora do Conselho, contudo, suas respectivas confecções foram negadas através de ofício sem justificativa pelo gabinete da Secretaria de Direitos Humanos.

c) Dia Municipal de Combate à Violência Infantil: A presente Comissão recebeu a PL 137/25 com a instituição do Dia Municipal de Combate à Violência Infantil em 04 de Junho, com a deliberação da Mesa Diretora que a mesma tome ações para a data. Cientes e de acordo, a Comissão entendeu por construir uma cartilha informativa a respeito da temática para divulgação na respectiva data.

d) Minuta de Alteração do Decreto Municipal nº 54.799/14 FUMCAD: A presente Comissão tomou ciência da Minuta e apresentou concordância com seu teor.

e) CPA: A Comissão Eleitoral da CPA se reuniu neste mês de fevereiro para apreciar a devolutiva da análise da Assistência Judiciária da Secretaria de Direitos Humanos referente ao Edital CPA. Em reunião, a Comissão deliberou pelos ajustes necessários ou não no corpo do texto e aguarda-se deliberações técnicas internas como alinhamentos com empresas de sistemas de inscrição e eleição para ajustes conclusivos do texto e encaminhamento para aprovação final.

1.5. Comissão Permanente de Registros (CPR): O Coordenador Felipe manifesta que desde a última Reunião Ordinária, a Comissão Permanente de Registro recebeu 50 Solicitações de Registros pelo Portal SP156. Durante este período, a Comissão solicitou 81 Pedidos de Complemento e emitiu 37 Protocolos. Foram Pautados para análise 126 processos, os quais resultaram em 26 pareceres negativos e 73 Registros Aprovados. Já na Inscrição de Programas foram feitas 23 Solicitações pelo Portal SP156. Concomitante ao intervalo analisado, a CPR requisitou 05 Pedidos de Complemento e emitiu 08 Protocolos. Foram Pautados 22 processos, os quais resultaram em 07 pareceres negativos e 06 solicitações aprovadas, totalizando 36 Programas inscritos.

O Munícipe Lincoln questiona se será pautado os processos de registros e inscrição de programas. O Presidente Esequias esclarece que este é o próximo ponto de pauta.

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP

2.1. Registros Aprovados: SEI 151423200.

2.2. Programas Aprovadas: SEI 151423398.

Colocada para votação e sem objeções pelos Conselheiros(as) presentes, declaram-se os registros e programas aprovados.

O Munícipe Lincoln pede a palavra para reiterar sobre o pedido de status da organização, uma vez que a sua não análise do pedido prejudicaria o projeto do "Instituto Escola do Mecânico" no Edital FUMCAD 2025. O Presidente Esequias esclarece que as informações solicitadas serão levantadas pela equipe técnica e que não haverá prejuízos à organização em casos de problemas técnicos.

O Munícipe Armando questiona se há alguma informações relacionada a Eleição dos Conselheiros de Direitos do CMDCA. O Presidente Esequias esclarece que os trâmites já estão sendo realizados, sendo que atualmente estamos aguardando as indicações dos representantes da Câmara Municipal e da representação da sociedade civil do CMDCA/SP para compor a comissão eleitoral. Contudo, estão sendo agilizadas as contratações de plataforma e tecnologias necessárias.

3. Retificação de certificados de registro: O Coordenador da CPR esclarece que houve equívoco na tabela de aprovação de registros passada quanto as entidades “Fundação IOCHPE” e “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DO BRASIL”, uma vez que ambas foram aprovadas como pedidos de concessão, porém se tratam de renovações de registro com validade de 04 anos, contados da data das reuniões ordinárias que as aprovaram.

Colocada para votação e sem objeções pelos Conselheiros(as) presentes, aprova-se a retificação dos certificados de registros das organizações mencionadas.

Findas as pautas, as manifestações dos Conselheiros(as) e nada mais havendo a tratar, o Presidente Esequias Marcelino agradece a presença de todos e encerra a Reunião Ordinária às 10h36, enquanto eu, Michele Yu Wen Tjioe, lavro a presente ata que, após aprovação, será publicada no Site do CMDCA/SP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 151800300

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1987/0019043-8 0019105300060-1 1 PAULO NUNES SILVA
-0000.1994/0082506-4 0012704700711-1 1 SEBASTIAO DE LIMA
-0000.1994/0110431-0 0006115500321-1 1 TEODORA JANUARIA DA SILVA
-0000.1994/0111669-5 0013448700400-1 1 FRANCISCA DE FATIMA LIMA LEANDRO
-0000.1994/0128189-0 0015409700677-1 1 BENEDITO APARECIDO FLORENTINO
-0000.1994/0152804-7 0010727500030-1 1 MANUEL PIRES LOBO
-0000.2004/1016146-9 0011715500430-1 2 VALMIRO JOSE GOMES

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2009/0178339-7 0005701401367-1 3 RUMO LESTE SUPER LANCHES LTDA.

Notificação   |   Documento: 151807201

CAP-DPD

Processo SEI nº 6068.2024/0001948-1

Interessado: KAIRALLA´S ADMINISTRADORA LTDA.

Assunto: NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA DOCUMENTAL - QUITAÇÃO DE ISS.

Informamos a existência de Memorando de ISS, documento necessário para a emissão do Certificado de Quitação do ISS.

  • O referido Certificado deve ser apresentado e juntado aos autos para viabilizar a continuidade do rito e a posterior emissão do Certificado de Regularização.

  • Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação.

Para consultar o processo e o respectivo memorando, acesse: https://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/

Após a obtenção do Certificado de Quitação do ISS enviar para: capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 151841335

6030.2026/0000597-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: DIEGO PANCERA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1.FOTOS ATUALIZADAS DA FACHADA (TESTADA) DO IMÓVE, DELIMITANDO OS MUROS DOS CONFRONTANTES E CONSTANDO A FOTO DA NUMERAÇÃO UTILIZADA ATUALMENTE, E; 2. MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, ATUALIZADA (EXPEDIDA NO MÁXIMO EM 30 DIAS DA DATA DA SOLICITAÇÃO). O PRAZO PARA ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO EM D.O.C. E OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: CADASTROARICANDUVA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR. O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DESTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151767651


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090101 Processo: 6030.2026/3007913-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GALENO RIBEIRO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OURICURI 00620
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03365000 SQL: 116.170.0048-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151775548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090110 Processo: 6030.2026/3007916-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FAUSTO DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MEDEIROS FURTADO 00054
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03365110 SQL: 116.166.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786447


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090810 Processo: 6030.2026/3014694-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL MAFALDA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00764
Bairro: Chácara Belenzinho CEP: 03377010 SQL: 053.005.0013-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786458


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090144 Processo: 6030.2026/3007917-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL DEDO DE DEUS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VENUS 00389
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03362060 SQL: 055.215.0030-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786467


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090390 Processo: 6030.2026/3014477-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVINO BAPTISTA BRANDÃO NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITANHOMI 00211
Bairro: N/I CEP: 03365050 SQL: 116.165.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786474


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090519 Processo: 6030.2026/3014644-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALICE DE MOURA CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BASILIO VIANA JUNIOR 00092, Complemento: VL GUARANI
Bairro: Vila Formosa CEP: 03382040 SQL: 303.099.0025-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786495


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090802 Processo: 6030.2026/3014666-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CASSIMIRO DINIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HOMERO BATISTA 00468
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03367030 SQL: 116.162.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786517


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10090152 Processo: 6030.2026/3014462-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REI ALBERTO DA BELGICA 00643
Bairro: Chácara Belenzinho CEP: 03381000 SQL: 303.021.0076-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151775532


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10116141 Processo: 6031.2026/3001634-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ERMELINDA ALVARES RUBIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARI APS 99999, Complemento: LT9 QD4
Bairro: JARDIM BONFIGLIOLI CEP: 05594010 SQL: 101.158.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151775604


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10116150 Processo: 6031.2026/3011680-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOS ANGELES VILLAR FERNANDEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARI APS 00212, Complemento: LT 1 QD 5
Bairro: JD BONGIGLIOLI CEP: 05594010 SQL: 101.158.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796153


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10114513 Processo: 6031.2026/3009560-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUCILIA GARCIA PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF LUCIO MARTINS RODRIGUES 99999, Complemento: LT 20 QD 69
Bairro: N/I CEP: 05621030 SQL: 123.121.0020-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151811376


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10116176 Processo: 6031.2026/3011715-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSWALDO LEMOS LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERICO VERISSIMO 00057, Complemento: LTS 1 A 19
Bairro: JD CAMBARA CEP: 05560000 SQL: 185.054.0047-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 151795743

LICITAÇÃO E CONTRATOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90003/SUB-CL/2026

PROCESSO Nº 6032.2026/0000403-1

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/03/2026 as 08:00hs

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA.

1 EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 75, inciso II e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e das demais normas complementares aplicáveis.

2 OBJETO

O presente pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste deste instrumento.

3. PRAZO DE ENTREGA

20 dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho.

4. LOCAL DA ENTREGA

Av. Pirajussara Valo Velho, 302, Jd. Mitsutani, São Paulo / SP - CEP 05791-220 - (Armazenamento).

5. DEMAIS INFORMAÇÕES

As condições de fornecimento, penalidades estarão dispostas no Anexo da Nota de Empenho, a qual deverá ser atendida em todo seu teor.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151788440

6032.2026/0000599-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

EDITAL

A subprefeitura Campo Limpo informa que será instalado um parklet em frete ao imóvel localizado na RUA PDE JOAO MANUEL, 1249 pelo proprietário do estabelecimento WMZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, representado por seu representante Bruno Rozendo Martiniano da Silva. Aquele que por qualquer motivo quiser contestar a instalação deverá fazê-lo por escrito à Subprefeitura Campo Limpo no prazo de 10 (dez dias).

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 151752403

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0001703-0

NE 27.103/2026

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$555.470,71

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151775584


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10067450 Processo: 6036.2026/3002053-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALDEMAR FABIANO ALVES FIHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Padre Serafim Leite 00003
Bairro: N/I CEP: 03810010 SQL: 131.138.0014-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 151760621

6038.2025/0002213-8 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados: MIX AUTOMOTIVE AUTO PEÇAS LTDA -CNPJ 07.356.963/0001-71

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 143384623) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0000572-1 e em especial Despacho SEI 151712213;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 151103003), ATESTE (SEI nº143384623), Despacho SEI 151712213 , CONVALIDO a medição do período de 06/05/2025 a 18/08/2025, referente a Aquisição de peças para veículos oficiais da SUB-G fornecida pela empresa MIX AUTOMOTIVE AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ 07.356.963/0001-71,bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO neste momento a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 431,96 para pagamento da DANFE NF-e nº 003.019 de 23/06/2025 (SEI nº 141056137), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 151092259).

MULTA - R$ 0,00 - Com base no ÍTEM IV Despacho SEI 151712213 Observância do item 19.6 do edital quanto ao direito de recurso (arts. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021) após a notificação.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição / Objeto

Período

Vencimento

54.348/2025 (SEI nº 124438777)

R$ 431,96

06/05/2025 a 18/08/2025

17/09/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151757750

6038.2026/0000445-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI151478742 e Medições da 2ª ETAPA e ADITIVO dos serviços SEI151478707 e 151480912 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0001850-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 151757664, CONVALIDO as Medições da 2ª ETAPA e ADITIVO dos serviços SEI151478707 e 151480912 do período de 21/11/2025 a 15/12/2025 referente ao Serviço de infraestrutura com manutenção, instalação, desinstalação e remanejamento em rede /lógica através da Ata ARP FDE - N 57 00025/24/05 - Infraestrutura (143535905) executados pela empresa LPM /TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total abruto de R$ 46.615,02 (quarenta e seis mil seiscentos e quinze reais e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 006565 de 24/02/2026 SEI 151478708; com os recursos e o descontos de retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 2.563,83 -- Cód. 2640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (50% NFS-e = R$ 23.307,51) ;

- IRRF - R$ 2.237,52 - Cód. 6190-Demais serviços/ Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e

- ISS - R$ 0,00 - Cadastrada na SMF CPOM SEI 151757159.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

128.526/2025 SEI 144321809

R$ 21.041,25

21/11/2025 a 15/12/20255

14/01/2026

156.837/2025 SEI 147329099

R$ 6.186,11

21/11/2025 a 15/12/20255

14/01/2026

156.853/2025 SEI 147329099

R$ 19.387,66

21/11/2025 a 15/12/20255

14/01/2026

TOTAL LÍQUIDO ---------------------------------R$ 41.813,67

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151759329

6038.2026/0000051-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 148985702 com as ressalvas apontadas e 13ª Medição de Fornecimento SEI 148985677 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, m como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0002727-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 151759141, CONVALIDO a 13ª Medição de Fornecimento SEI 148985677 do período de 01/12/2025 á 31/12/2025 do serviço de locação de dispositivo de segurança em comodato, com manutenção preventiva e corretiva, - Contrato nº 035/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 12.373,34 (doze mil trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos) já descontada e considerada a carta de desconto SEI 151699148 da empresa no valor de R$ 426,66 referente ao valor pago a maior na 1ª medição de 30/12/2024 a 31/12/2024 para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NF-e nº 0203 de 14/01/2026 SEI 148985676om o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 256,00 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação

- IRRF - R$ 614,40- Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

5281/2025 SEI 118349958

R$ 11.946,67

01 a 29/12/2025

30/01/2026

126.436/2025 SEI 143895596

R$ 426,67

30/12/2025 A 31/12/2025

30/01/2026

- BRUTO LIQUIDADO....................R$ 12.373,34

- NFS'e MEDIÇÃO DEZ/2025........R$ 12.800,00

- CARTA DE DESCONTO................R$ 426,66

- RETENÇÃO (IRRF+ISS)................R$ 870,40

- VALOR LÍQUIDO.........................R$11.502,94

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151769199

6038.2026/0000043-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 151684322 e 3ª Medição de Fornecimento SEI 151530770, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000481-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 151766263 e CONVALIDO a Folha da 3ª Medição de Fornecimento SEI 151530770 do período de 01/11/2025 a 31/12/2025 da Prestação de Serviço de instalação e manutenção audio visual -Contrato nº 017/SUB-G/AJ/2025, executados pela empresa QR Gerenciamento Ltda., CNPJ 55.065.603/0001-63 ; bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenhos abaixo suficientes para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota(s) de liquidação(ções) no valor bruto total de R$ 200,00 (duzentos reais), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e nº 000010 de 14/01/2026 SEI 148953987 com o recurso e o desconto as retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 9,60 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 151766182;

- ISS - R$ 4,00 - Cálculo de 2% sobre a NFS - Cód.09679 - Serviços tomados do grupo Guarda e Locação.

Programação de Liquidação:

N. E nº 118.528/2025 SEI 142804622;

Valor da Parcela: R$ 200,00

Período: 01/11/2025 a 31/12/2025

Vencimento: 30/01/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151803687

6038.2026/0000418-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 151323723 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001627-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 151515483 no período de 06/01/2025 á 15/01/2026, referente a Aquisição de peças para veículos oficiais - Chevrolet S10, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases através do Pregão Eletrônico N° 90.056/SUB-G/2025 - ITEM:03, fornecido pela empresa PEIXOTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 01.133.041/0001-19;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão das notas de liquidação respectivamente no valor bruto de R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) para pagamento da Nota Fiscal DANFE Nº 3463 de 13/01/2026 SEI 151323699 com os recursos e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre a DANFE e a NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00- Cálculo de 1,2% sobre a DANFE - Código 06147 - ● Mercadorias e bens em geral - Optante Pelo Simples Nacional (SEI 151514666)

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº 172.634/2025 SEI 151323696

Valor Medição

R$ 1.870,00

Período

06/01/2026 á 15/01/2026

Vencimento

14/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796142


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10066380 Processo: 6038.2026/3010385-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TERESA MARIA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ALMIRIO DE CAMPOS 00038
Bairro: Lajeado CEP: 08450030 SQL: 115.328.0110-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796148


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10107216 Processo: 6041.2026/3011656-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LIDER 99999, Complemento: LOTE 2
Bairro: N/I CEP: 08285000 SQL: 146.130.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796173


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10107208 Processo: 6041.2026/3011354-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LIDER 99999, Complemento: LOTE 2
Bairro: N/I CEP: 08285000 SQL: 146.130.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796188


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10107500 Processo: 6041.2026/3011657-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LIDER 99999, Complemento: LOTE 2
Bairro: N/I CEP: 08285000 SQL: 146.130.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151830086

6044.2024/0004395-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HACL & GARCIA SORVETES LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 151832586

6050.2023/0007030-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151808480

6044.2025/0011386-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DAGHER CONFECCOES E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30(trinta) dias , conforme solicitado em doc. 151426961 .

Comunique-se   |   Documento: 151775049

6031.2023/0005704-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE:

⦁ Apresentar os Anexos I e II (Portaria 29/SMPR/2017) atualizados, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

⦁ Apresentar o protocolo de indisponibilidade do REDESIM.

⦁ Apresentar cópia da Matrícula atualizada do imóvel

⦁ Apresentar o Contrato Social, caso haja alteração.

⦁ Apresentar CNPJ do estabelecimento, atualizado.

⦁ Apresentar CCM do estabelecimento atualizado.

⦁ Apresentar procuração atualizada.

⦁ Apresentar IPTU atualizado.


⦁ Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade.


⦁ Apresentar o projeto anteriormente aprovado com o respectivo Auto de Conclusão / Certificado de Regularização, onde deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade.

⦁ Apresentar o Anexo VII - Cadastro da Vigilância Sanitária. (Portaria 17/SMSUB/2023)

⦁ Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do imóvel. (com a data na validade).

⦁ Rever / esclarecer a divergência da área indicada no formulário (201,90 m²), com relação ao CEDI e IPTU (227,00 m²).
⦁ Demarcar em planta a área da atividade, objeto do pedido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151545714

Processo:6051.2025/0004942-8

INTERESSADO:HORTINHA MIX FOODS LTDA

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 151813181

Processo: 6046.2025/0013856-3

INTERESSADO: VEXTRANSFER COMERCIAL LTDA.

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Seguem itens não atendidos em comunicado anterior:

(x )Tendo em vista o declarado no item 16 do formulario - Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

26 de fevereiro de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 151764231

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3002388-5 SEI nº 6047.2023/0001556-0

Intimado(a): ANTONIO DA SILVA LEMOS

Postura: Obras Particulares - Rua Euzébio Coghi, 1018 - Parelheiros - São Paulo, SP

Contribuinte (SQL): 277.031.0029-1 Auto de Fiscalização: 32-01.003.620-0 Data da Infração: 25/02/2026

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Edital   |   Documento: 151765340

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3003942-0 SEI nº 6047.2026/0000266-9

Intimado(a): ALEXANDRE SILVA SARAIVA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Félix Escobar, 15 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 24/02/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.324-4

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de Área Municipal com edificação ou seu entorno em situação de risco.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, artigos 1, 2, Inciso III, e 4, combinado com Decreto Municipal 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86, parágrafo 7.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal, ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Edital   |   Documento: 151765872

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3003943-9 SEI nº 6047.2026/0000267-7

Intimado(a): JOSE MANOEL DUARTE

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Félix Escobar, 10 - A - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 24/02/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.338-4

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de Área Municipal com edificação ou seu entorno em situação de risco.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, artigos 1, 2, Inciso III, e 4, combinado com Decreto Municipal 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86, parágrafo 7.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal, ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Edital   |   Documento: 151766378

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3003944-7 SEI nº 6047.2026/0000268-5

Intimado(a): EDMILSON SOARES

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Félix Escobar, 10 - B (fundos) - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 24/02/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.339-2

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de Área Municipal com edificação ou seu entorno em situação de risco.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, artigos 1, 2, Inciso III, e 4, combinado com Decreto Municipal 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86, parágrafo 7.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal, ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786481


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10086819 Processo: 6048.2026/3010932-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRIQUE FRANCISCO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEZARIO CORREA DO PRADO 00002, Complemento: A
Bairro: PENHA CEP: 03643080 SQL: 061.100.0021-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796184


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10085472 Processo: 6048.2026/3009022-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIVIANE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DESEMBARGADOR ROCHA PORTELA 00168
Bairro: ARTUR ALVIM CEP: 03567000 SQL: 113.145.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151803352


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10085553 Processo: 6048.2026/3012015-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARCOS KEUTENEDJIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CELESTINO GONCALVES BUENO 00497, Complemento: FDS
Bairro: VILA LONDRINA CEP: 03732080 SQL: 060.257.0007-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151803363


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10085545 Processo: 6048.2026/3011994-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARCOS KEUTENEDJIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CELESTINO GONCALVES BUENO 00497, Complemento: FDS
Bairro: VILA LONDRINA CEP: 03732080 SQL: 060.257.0007-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831943


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089311 Processo: 6048.2026/3009594-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERENC BANKUTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VINTE E DOIS DE MARCO 00012
Bairro: N/I CEP: 03654120 SQL: 059.175.0022-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831950


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089303 Processo: 6048.2026/3009593-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO ALEXANDRE DE LIMA BARROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NAME 00279, Complemento: VL. RE
Bairro: N/I CEP: 03662020 SQL: 059.205.0036-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831966


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089320 Processo: 6048.2026/3009595-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIDNEI DE SOUZA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GILDA 00165
Bairro: VILA ESPERANCA CEP: 03650000 SQL: 059.074.0086-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151837947


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090000 Processo: 6048.2026/3012855-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZILDO LOPES FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA CARLOTA 00176, Complemento: 180
Bairro: N/I CEP: 03647000 SQL: 059.052.0221-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151837957


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089710 Processo: 6048.2026/3012825-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AJARANI 00023, Complemento: JD ASSUMPCAO
Bairro: N/I CEP: 03548000 SQL: 058.240.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151837961


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089729 Processo: 6048.2026/3012831-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AJARANI 00023, Complemento: JD ASSUMPCAO
Bairro: N/I CEP: 03548000 SQL: 058.240.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151841264


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10085669 Processo: 6048.2026/3011033-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NATALE DOLCINOTTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CALDAS NOVAS 00032
Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03545040 SQL: 058.172.0043-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151837951


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10142039 Processo: 6050.2026/3008291-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BT FARIA LIMA HOTEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BRIG FARIA LIMA 03999
Bairro: N/I CEP: 04538133 SQL: 299.131.0091-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151822247


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10111580 Processo: 6051.2026/3013139-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE OLIVAR ALVES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA JULIETA D. DE ANDRADE 00343
Bairro: N/I CEP: 05133130 SQL: 078.200.0028-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831937


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10090325 Processo: 6052.2026/3008304-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AGOSTINHO SERGIO DO COUTO PITA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM HENRIQUE MOURAO 00070
Bairro: SANTA TEREZINHA CEP: 02405030 SQL: 072.197.0028-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831959


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10092760 Processo: 6052.2026/3013171-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JUVENAL TEMUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LUIZ DUMONT VILLARES 02202, Complemento: 2210
Bairro: PARADA INGLESA CEP: 02239000 SQL: 068.529.0039-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 151745950

6052.2026/0000764-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.181.903-

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ELO INSPECAO VEICULAR LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 151747877

6052.2026/0000765-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.218.522-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SANTANA PARQUE AUTO POSTO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 151725314

6044.2025/0005026-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo formulário de requerimento, Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023: rever item 11, atualizar número do contribuinte (item 12), rever área total da edificação (item 15), rever item 16 tendo em vista se tratar de atividade secundária, esclarecer item 31 referente a acessibilidade,

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento (representante) ou do procurador, se for o caso;

- Apresentar cópia da última Ata da Assembleia Geral da empresa (Hortus Comercio de Alimentos S.A.) com a nomeação dos representantes;

- Na RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;

- Alterar o item 3.1.2 da RRT, relativo à atividade exercida do profissional (para Parecer Técnico / Laudo Técnico), assim como a área utilizada pela atividade;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar planta aprovada da edificação demarcando a área ocupada pela atividade;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Centro de Compras).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 151829507

Auto de Multa: 16-247.255-2

Auto de Fiscalização: 16-01.011.513-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3015763-9

Infrator: PLANO BIRITIBA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 1.987,05 ( mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Endereço: PRAÇA DONA BENTA VIEIRA, 37 - JTO AO 10

Pela falta de documentação no local da obra, que comprove sua regularidade.

Auto de Multa: 16-247.254-4

Auto de Fiscalização: 16-01.011.503-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3015762-0

Infrator: PLANO BIRITIBA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 3.360,03 ( três mil, trezentos e sessenta reais e três centavos)

Endereço: PRAÇA DONA BENTA VIEIRA, 37 - JTO AO 10

Por não tomar providências para evitar prejuízo a limpeza das vias e logradouros públicos, durante a carga e descarga, e/ou não providenciar a imediata retirada do material e a limpeza do local e recolher os resíduos de qualquer natureza, após carga e descarga.

Auto de Multa: 16-247.249-8

Auto de Fiscalização: 16-01.011.474-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3027340-8

Infrator: PLANO BIRITIBA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 917,10 ( novecentos e dezessete reais e dez centavos)

Endereço: PRAÇA DONA BENTA VIEIRA, 37 - JTO AO 10

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei nº. Municipal nº. 15.642, 09/05/2017. Primeira reincidência.

Auto de Multa: 16-247.250-1

Auto de Fiscalização: 16-01.011.497-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3015080-4

Infrator: PLANO BIRITIBA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Endereço: PRAÇA DONA BENTA VIEIRA, 37 - JTO AO 10

Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1, do anexo I, integrante da Lei n. 16.642, de 09/05/2017.

Auto de Multa: 16-247.251-0

Auto de Fiscalização: 16-01.011.498-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3015315-3

Infrator: PLANO BIRITIBA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte cinco centavos)

Endereço: PRAÇA DONA BENTA VIEIRA, 37 - JTO AO 10

Por utilizar o passeio público como canteiro de obras, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1, do anexo I, integrante da Lei Municipal nº. 16.642, de 098/05/2017.

Auto de Multa: 16-247.252-8

Auto de Fiscalização: 16-01.011.501-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3015330-7

Infrator: PLANO BIRITIBA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte cinco centavos)

Endereço: PRAÇA DONA BENTA VIEIRA, 37 - JTO AO 10

Por utilizar o passeio público para cargo e descarga de materiais de construção durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1, do anexo I, integrante da Lei municipal n. 16.642/

Auto de Multa: 16-247.253-6

Auto de Fiscalização: 16-01.011.502-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3015631-4

Infrator: PLANO BIRITIBA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Multa: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Endereço: PRAÇA DONA BENTA VIEIRA, 37 - JTO AO 10

Pela falta de proteção ao pedestre, através do avanço de tapume sobre o passeio público, durante o desenvolvimento de serviços de fachada, em obra situada no alinhamento ou próximo a ele. Conforme disposição técnica contida no item 1.3, anexo i, integrante da lei municipal n. 16.642, de 09/05/2017.

Auto de Multa: 16-247.246.-3

Auto de Fiscalização: 16-01.011.463-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3014275-5

Infrator: LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Multa: R$ 1.784,93 ( mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos)

Endereço: Av. João Dias, 1084

Por transportar em veículos resíduos, terras, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel, derramando na via pública ou poluindo o local.

Auto de Multa: 16-247.247-4

Auto de Fiscalização: 16-01.011.471-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3014276-3

Infrator: LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBLIARIOS

Multa: R$ 764,25 ( setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Endereço: Av. João dias, 1084

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1., do anexo I, integrante da Lei n. 16.642/09/05/2017.

Auto de Multa: 16-247.248-0

Auto de Fiscalização: 16-01.011.472-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3014645-9

Infrator: LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Multa: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Endereço: Av. João dias, 1084

Pela falta de fechamento do canteiro de obras no alinhamento, por alvenaria ou tapume. Durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.2, do anexo I, integrante da Lei 16.642, de 09/052017.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.473-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3015079-0

Infrator: CAMILA NAGAO ELIAS

Endereço: Rua Estevão Baião, 511

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151775570


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10109877 Processo: 6053.2026/3009378-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ANAURELINO DA CUNHA CORREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL AFONSO BOCCHIGLIERI 00304
Bairro: N/I CEP: 04445130 SQL: 121.033.0040-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151775595


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10148911 Processo: 6012.2026/3014307-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO - ELETROPAULO METROPOL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO DIAS S/N, Complemento: 1937
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04724000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151786506


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10151327 Processo: 6012.2026/3014308-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO - ELETROPAULO METROPOL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO DIAS S/N, Complemento: 1930
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04724000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796164


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10061127 Processo: 6054.2026/3001644-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GCSB IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NINA SIMONE 99999, Complemento: REMANESCENTE 1 G
Bairro: JD SAO FRANCISCO CEP: 08391700 SQL: 252.043.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151796179


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10061232 Processo: 6054.2026/3001645-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GCSB IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NINA SIMONE 99999, Complemento: REMANESCENTE 1 G
Bairro: JD SAO FRANCISCO CEP: 08391700 SQL: 252.043.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151778533

Processo SEI nº 6055.2026/0000325-1

Despacho Indeferido

Interessado: ANGELICA DE MATOS MOURA OLIVEIRA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 151303505 , INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.933-1, nos termos da Lei 16.642/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 151798982

Processo SEI nº 6055.2026/0000331-6

Despacho Indeferido

Interessado: CAIO ANDRADE NAPOLEÃO

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e, em especial a manifestação constante em Relatório 179 IDAM PANTANAL/2026 juntado sob documento SEI 150963097, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.541-7, nos termos da Lei 13.478/2002.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151767229

6040.2026/0000107-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: PEDRO SEFERIAN JUNIOR

COMUNIQUE-SE: Solicitamos apresentar o IPTU referente ao conjunto 72 da R Barata Ribeiro 490.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151791808

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0000839-9

Interessado: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Lançamento irregularidade no CEDI posterior ao Certificado de Conclusão apresentado: Apresentar comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 151783563

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0014552-0

INTERESSADO: JCDECAUX OUTDOOR LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 151816302

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2024/0001819-0

INTERESSADO: NOVA ESPERANCA COMERCIO DE METAIS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Nos pedidos de ALF deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 151818519

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2024/0002584-6

INTERESSADO: HREABILITAR SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- AVCB ou CLCB;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 151823611

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6030.2024/0003422-0

ROSEMARY RAMOS RIBEIRO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Lançamento de irregularidade no CEDI posterior ao Certificado de Conclusão: apresentar comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico - arquiteto ou engenheiro civil;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico - arquiteto ou engenheiro civil;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico - arquiteto ou engenheiro civil.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151776970

6050.2025/0018859-7

Interessado: BANCO PAN S.A

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 151770537

6044.2026/0000194-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: Considerando que a atividade é secundária ao Shopping e que a área encontra-se irregular, solicitamos a apresentação do protocolo do certificado de regularidade do shopping, bem como o protocolo de um novo processo de Auto de Licença de Funcionamento para a atividade principal (shopping). A aprovação deste processo estará condicionada à regularização da situação mencionada.

Comunique-se   |   Documento: 151774300

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2026/0000493-3

PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever a apólice de seguro, sendo que a apresentada não especifica o endereço requerido e o número de vagas cobertas pelo seguro.

Comunique-se   |   Documento: 151774869

- SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAHU O LAR DO SEU PET

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:


- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 151821367

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0010064-0

INTERESSADO: BAR E LANCHES HUMAITA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco, não é ART de cargo ou função;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151775558


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10066670 Processo: 6058.2026/3012796-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TEREZINHA FERREIRA DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IDA BOSCHETTI 00493
Bairro: VILA MEDEIROS CEP: 02205010 SQL: 068.254.0061-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151811361


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164178 Processo: 6059.2026/3011943-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC MANUEL VAZ DE TOLEDO X R SENA MADUREIRA 99998
Bairro: N/I CEP: 04022010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151811388


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164186 Processo: 6059.2026/3011965-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR BACELAR 00201
Bairro: N/I CEP: 04026000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151811401


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164160 Processo: 6059.2026/3011942-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC MANUEL VAZ DE TOLEDO X R ESTADO DE ISRAEL 99999
Bairro: N/I CEP: 04022010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151822257


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164194 Processo: 6059.2026/3011997-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR DIOGO DE FARIA 00558
Bairro: N/I CEP: 04037001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831924


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10160881 Processo: 6059.2026/3009688-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELA JULIANA REYNOLDS TAVEIRA VALSECCHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORONEL LISBOA 00512
Bairro: Vila Mariana CEP: 04020040 SQL: 042.022.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831977


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164810 Processo: 6059.2026/3011319-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PERO CORREIA 00814
Bairro: N/I CEP: 04113041 SQL: 039.152.0024-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151831985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10160997 Processo: 6059.2026/3011352-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMUNDO ROBERTO FUZARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL LISBOA 00510
Bairro: VILA CLEMENTINO CEP: 04020040 SQL: 042.022.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151845299


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164801 Processo: 6059.2026/3011318-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEISY EMY YAMADA PELLEGRINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PERO CORREIA 00689
Bairro: N/I CEP: 04113041 SQL: 039.140.0081-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 151723163

6059.2025/0014715-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por ultrapassar limite da área permitida para o local.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151788428

6048.2023/0005340-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

FACE SE TRATAR DE IMÓVEL IRREGULAR E EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO, APRESENTAR

( X ) -, Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X ) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

( X ) - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151651299

6059.2023/0008160-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO D'OR DE PESQUISA E ENSINO

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17;

- Apresentar AVCB p/ estabelecimento de ensino, compatível com as atividades pretendidas

- Esclarecer categoria de uso, para os 2 CNAES pretendidos

- Esclarecer 'complem 5001", não contante no IPTU

- Esclarecer somente assinatura de 'Fernanda F. T. Moll" , compatibilizando com a documentação apresentada;

- Apresentar ata de assembleia válida

- Esclarecer Cedi irregular p/ 5.125 m2, face Certificado de Conclusão apresentado.

- Rever assinatura face 'termos da procuração, dividida em "Grupos"

Comunique-se   |   Documento: 151696048

6059.2025/0014668-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 rever a área construída informada nos itens 11 e 21

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 151699183

6044.2025/0011336-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHOPPER COMÉRCIO ALIMENTICIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

3- IPTU (dados cadastrais)

4- Documento do responsável legal do estabelecimento

5- CREA e CCM do responsável técnico

6- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 151734307

6061.2025/0001043-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARMSBRA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- RRT retificadora do arquiteto indicando descrição da declaração do ANEXO 2, CORRIGINDO A ÁREA OCUPADA PELA ATIVIDADE CONFORME CONSTA NO REQUERIMENTO (170,00 m²), atende acessibilidade. Caso ocupe toda a área (340,00 m²), apresentar novo ANEXO 1 corrigindo itens 10 e 22.

Comunique-se   |   Documento: 151746163

6046.2025/0001614-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- Procuração na validade para as procuradoras;

4- Documentos dos responsáveis legais da empresa (Renato e Ricardo).

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 151774874

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

EDITAL - ATIVIDADE - Comércio irregular - Vistoria de funcionamento


ENDEREÇO DO IMÓVEL: R BARTOLOMEU CORREA BUENO, 67 - JD TEREZA - CEP 03261-040 - SÃO PAULO - SP
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.178-1

SQL : 118.267.0050-0


INFRATOR: C4 GYM FRANCHISING LTDA - CNPJ 21.238.724/0001-48

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.402 de 22/03/2016, artigos 176 e 136, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 1 e artigo 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro municipal, porém consta no rastreamento dos Correios "Objeto não entregue - carteiro não atendido" .

EDITAL - ATIVIDADE - Comércio irregular - Vistoria de funcionamento


ENDEREÇO DO IMÓVEL: R BARTOLOMEU CORREA BUENO, 29 - JD TEREZA - CEP 03261-040 - SÃO PAULO - SP
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.177-3

SQL : 118.267.0050-0


INFRATOR: BORGHI NATAÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ 00.206.114/0001-92

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.402 de 22/03/2016, artigos 176 e 136, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 1 e artigo 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro municipal, porém consta no rastreamento dos Correios "Objeto não entregue - carteiro não atendido" .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151791962

6060.2025/0002455-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES SA

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151811356


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10035649 Processo: 6061.2026/3004374-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORASTIERI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA BARREIRA GRANDE 00366
Bairro: JD COLORADO CEP: 03386000 SQL: 117.099.0028-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151811396


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038184 Processo: 6061.2026/3004037-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSELITO PAULINO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURELIO NEVES 99999, Complemento: LT 17 QD Y
Bairro: VL PRUDENTE CEP: 03985020 SQL: 155.186.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 151842820

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO.

TERMO DE ADITAMENTO Nº AC/TA-10.12/2025.

PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0012809-7.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO OPERACIONAL AC-24.12/2022, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E A SALESFORCE TECNOLOGIA LTDA, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29/12/2025, COM TÉRMINO EM 28/12/2027.

DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 16/12/2025.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 151829627

AVISO GERAL Nº 008/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
COMUNICADO 004/26

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0002546-8

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 conforme designação contida no decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, no controle e na operação de trânsito, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes,

RESOLVE:

I - Descredenciar os empregados abaixo relacionados visto que os mesmos, devido a alterações funcionais na Companhia, não exercem mais a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

008539-1

JOSE PAULO CIRCUNCISAO

012421-4

JOSE FERREIRA FERRO DA SILVA

013658-1

CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS

012129-1

DALCIO SPEDALETTI FILHO

013645-0

RONALDO PLONSKI

II - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 151527208

PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria nº 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa DISPONIVEL ENGENHARIA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.950.909/0001-20, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

Fundamentação (qualificação econômico-financeira)

Conforme checklist técnico (SEI nº 147570095), as demonstrações contábeis apresentadas não atenderam às formalidades previstas no item 10.6.2.1 da Portaria SEHAB/COHAB nº 10/2022, especialmente:

  • ausência de indicação do livro e páginas do Livro Diário e dos respectivos Termos de Abertura e Encerramento (alínea “a”);

  • ausência de assinaturas do contabilista e do administrador/representante legal no BP e DRE (alínea “b”); e

  • ausência de registro/autenticação na Junta Comercial/Cartório (alínea “c”).

Adicionalmente, apurou-se o Índice de Liquidez Geral (LG) = 0,94, inferior ao mínimo exigido (quociente ≥ 1,00), em desconformidade com o item 10.6.3.1 da Portaria.

Dessa forma, não restou comprovado o atendimento aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira para deferimento do Registro Cadastral.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status “pendente”, permitindo à empresa apresentar justificativas e/ou os documentos faltantes, especialmente a regularização das demonstrações contábeis conforme item 10.6.2.1 (ou, alternativamente, apresentação por ECD/SPED nos termos do item 10.6.2.2, quando aplicável).

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria nº 010/2022, das decisões da CAC que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151725635

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI (7610.2026/0000262-9), e em especial as manifestações de fls. nºs (149855205 e 151755731), que acolho, AUTORIZO, os empenhos a favor de:

7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

9 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.705.514/0001-80, no valor de R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais)

12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.576.774/0001-01, no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais)

15 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.565.876/0001-13, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)

16 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.576.758/0001-00, no valor de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais)

18 REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 2.181.000,00 (dois milhões cento e oitenta e um mil reais),

para pagamento com despesas cartorárias como assinatura e registro de contratos referentes ao Programa Pode Entrar - Entidades: Agudos B - Padre Ticão, Forte do Rio Branco Lote 9, Forte do Rio Branco Lote 11, Residencial Vida Nova - José Bonifácio Q.27 L 8,9 E 10; Residencial Santa Terezinha - Itaquera II e III José Bonifácio Qd.34; Itaquera IB - Padre Manoel da Nobrega; Luiz Gama - Favela do Violão; Itaquera IC - Qd. 6 Lote 8 - Residencial Santa Barbara; Nsª Guadalupe, bem como, Programa Pode Entrar - Aquisição: Residencial Vila Zati - Elísio Teixeira; Residencial Perus I; Residencial Perus II; Res. Plano e Alto do Jaraguá I; Residencial Amizade; Mix Morumbi; Condomínio Orquídeas - Raposo Tavares; Condomínio Inhambu - Raposo Tavares; Condomínio Pau Brasil - Raposo Tavares, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.841.500,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.340.44903900.01.2.754.1654.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à GPCFI para emissão da (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151228159

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº (7610.2023/0004860-7), em especial as manifestações da Diretoria Financeira, notadamente o(s) documento(s) SEI (119676932), e o parecer jurídico referencial que acolho (119754132), RATIFICO a despesa prevista no valor de R$ 74.232.168,26 (setenta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil cento e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), para pagamento à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, enquanto órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, CMH nº 20 de 28/09/2006 de Decreto Municipal 62.873 de 25/10/2023, relativo ao Programa Pode Entrar - PPE nos modais Entidades, Empreiteiras, Aquisições e Melhorias, relativos às pendências previstas do exercício de 2025, e RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, nas Dotações Orçamentárias nº 91.10.16.482.4006.3.340.44919200.00.1.500.9001.1 e 91.10.16.482.4006.3.341.44919200.00.1.500.9001.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa identificada no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151608538

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000567-9, e em especial as manifestações de fls. nº 151328805, que acolho, AUTORIZO, os empenhos a favor de CONDOMÍNIO FLOR DO AGRESTE V - CNPJ nº 74.087.024/0001-66, no valor de R$ 1.562,03 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e três centavos); CONDOMÍNIO PRAIA DE ITAMAMBUCA IV - CNPJ nº 00.473.503/0001-84, no valor de R$ 2.072,38 (dois mil setenta e dois reais e trinta e oito centavos); CONDOMÍNIO TIMBAÚBAS I - CNPJ nº 01.540.146/0001-92, no valor de R$ 4.716,72 (quatro mil setecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos); ENICEZIA APARECIDA PEREIRA - CNPJ nº 09.584.428/0001-01, no valor de R$ 1.437,27 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos); CONDOMÍNIO EBANOS IV - CNPJ nº 05.100.324/0001-15, no valor de R$ 2.590,87 (dois mil quinhentos e noventa reais e oitenta e sete centavos); e CONDOMINIO EDIFICIO AMENDOEIRAS VI - CNPJ nº 02.596.581/0001-00, no valor de R$ 5.187,58 (cinco mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), para pagamento de despesas relativas a débitos condominiais incidentes sobre 9 (nove) imóveis atualmente desocupados, integrantes doconjunto de 200 imóveis adquiridos em jul/25, pertencentes à carteira da SPDA Habitação - FDIC, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151785709

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0000649-7 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário PAULO SÉRGIO NAGY, RE nº 4781-3, CPF nº 031.122.008-88, referente ao mês de Março de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 151838002

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002115-0

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 004/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPLEXO ROBERTO MARINHO.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

PERGUNTA 01: Em relação ao envelope de Habilitação, o item 14.4.1 do Edital, relativo à Qualificação Técnica, estabelece que deverá ser apresentada “Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da sede do licitante, no prazo de sua validade, devendo dentre os responsáveis técnicos haver um engenheiro civil.” Tendo em vista o objeto da contratação, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA poderá apresentar engenheiro ambiental, dentre os responsáveis técnicos, em substituição ao engenheiro civil?

RESPOSTA 01: Sim, está correto o entendimento.

PERGUNTA 02: - Quanto à Comprovação da Experiencia do Coordenador - N3, o subitem 1.2.1.1 do Anexo III - Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas define que “O Coordenador Geral deverá ser um profissional de nível superior (engenharia ou arquitetura) com formação mínima de 20 anos em engenharia, com experiência mínima de 10 (dez) anos em Coordenação ou Responsabilidade Técnica em serviços de engenharia consultiva”. Caso seja indicado para a Coordenação Geral um profissional de nível superior em Arquitetura, a formação mínima exigida de 20 anos será em arquitetura, correto?

RESPOSTA 02: Sim, está correto o entendimento.

Comissão Permanente de Licitações

Designação de Fiscal   |   Documento: 151820725

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 121020405, conforme abaixo:

Contrato nº 165/SPOBRAS/2023

Processo SEI nº 7910.2023/0000312-4

Contratada: REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP).

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 110 - Diretoria Regional de Educação - DRE Guaianases (EMEF Professora Maria Aparecida do Nascimento).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Dyonisio José Pedro Filho - prontuário nº 97902469

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 151836527

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

CNPJ: 08.744.139/0001-51

TERMO: 2° Termo de Aditamento ao Contrato nº 01/2024

OBJETO: Prestação de serviços de copeiragem, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

VALOR DO TERMO: R$ 2.780.531,05 (dois milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e um reais e cinco centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00467.04

NOTA DE EMPENHO: 293/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - LMO

VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de fevereiro de 2026

ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 151780042

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 042/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00636

"À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer da Procuradoria SCL n. 020/2026 (CMSP-PAR-2026/0O021-A), quanto ao Pregão Eletrônico n° 45/2025, tendo por objeto aquisição futura e eventual de perfis de alumínio para divisórias, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital: a MESA AUTORIZA:

1 - a homologação do Pregão Eletrônico n° 45/2025, que teve como habilitada a empresa PORTAL MADEIRAS LTDA — CNPJ 02.167.676/0001-08; e

2 - a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolve as vias da Ata de Registro de Preços, devidamente assinadas.”

Comunique-se   |   Documento: 151810226

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 043/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025-00529

" À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial a Ata de Reunião nº 060/2026 da Comissão de Julgamento de Licitação (CMSP-INC-2026/02100), e Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 25/2026 (CMSP-PAR-2026/00026), a MESA DECIDE:

1 - RECEBER o pedido de reconsideração solicitado pela empresa HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA - CNPJ: 23.992.892/0001-50, como mero exercício do direito de petição, e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO.

2 - ADJUDICAR o objeto à empresa STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA, CNPJ: 09.247.422/0001-30;

3 - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 34/2025, que tem como objeto a formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de kit lanches; e

4 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, quando necessário, e a assinatura da Ata de RP, pelo Secretário Geral Administrativo.”

Comunique-se   |   Documento: 151836295

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 054/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00529

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento futuro e eventual de Kits Lanches, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às dezoito horas e trinta minutos do dia quatro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Elianderson de Paiva Mendonça, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Renato Takashi Igarashi, o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos para análise de pedido de reconsideração formulado por e-mail em 02/02/2026 pela licitante HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA., CNPJ nº 23.992.892/0001-50, no processo em epígrafe. Segundo a licitante, após se sagrar vencedora do Pregão Eletrônico nº 34/2025, foi notificada a proceder a regularização de pendência no CADIN Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, considerado “exíguo” em razão das festas de fim de ano. Ainda assim, prossegue, teria sanado a situação, porém, não o suficiente para sua exclusão do certame licitatório, decisão que classifica como “desproporcional e excessiva”. Foram anexados à petição os seguintes documentos: e-mail contendo o Ofício SGA n° 301/2025 do dia 18/12/2025, resposta à CMSP no próprio dia 18/12/2025, e outras respostas à CMSP nos dias 16, 23 e 28/01/2026; documento nominado como “Evidência de Tratativas Administrativas em Andamento”; e comprovante de regularização junto ao CADIN SP, emitido após a convocação da retomada da Sessão. Constam nos autos o seguinte: em 09/12/2025, a licitante teve sua habilitação confirmada no Pregão Eletrônico n° 34/2025, conforme Ata de Reunião n° 959/2025 (CMSP-INC-2025/15178); em 15/12/2025, decorrido o in albis o prazo para apresentação de recurso, a Comissão encaminhou os autos à Superior apreciação com vistas à homologação do certame (Ata de Reunião n° 977/2025 - CMSP-INC-2025/15421); em 17/12/2025, a D. Procuradoria emitiu o Parecer SCL n° 293/2025 (CMSP-PAR-2025/00407) da lavra do Procurador Legislativo Antonio Russo Filho, no qual aponta que a empresa tem (à época) duas pendências no Cadin Municipal e desta forma não poderia celebrar o ajuste enquanto não fossem regularizadas as pendências. O referido parecer também enfatiza que “Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a necessária regularização deverá ser providenciada a chamada dos licitantes remanescentes”; em 18/12/2025, a empresa foi notificada pelo Ofício SGA n° 301/2025 para regularizar as pendências existentes no CADIN “no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste ofício” (CMSP-OFI-2026/00021); também em 18/12/2025, consta ofício da licitante confirmando o recebimento e esclarecendo que estão adotando os meios cabíveis para a regularização e afirmando que a fará dentro do prazo estabelecido. (CMSP-CAP-2026/01509); em 16/01/2026, a empresa encaminhou novo e-mail, desta vez informando que as providências necessárias permanecem em curso, conforme tratativas anexas, e requer a concessão de prazo adicional para a regularização da pendência (CMSP-CAP-2026/01510); em 23/01/2026, a empresa encaminha mais um e-mail, novamente informando que permanecem em tratativas que estavam sob análise do órgão gestor da pendência.; em 27/01/2026, a Administração encaminha os autos à Unidade Requisitante para manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para a devida regularização (CMSP-DES-2026/02749), que por sua vez informa que não é possível concordar com o referido pedido de prorrogação de prazo, dado que as atividades do Programa Permanente de Visitação da Edilidade Paulistana serão retomadas em fevereiro, sendo o objeto essencial para a sua plena realização; em 28/01/2026, a Administração, considerando que a empresa não apresentou a regularização no Cadin. Considerando também a manifestação da Unidade Requisitante, bem como, considerando o recomendado no Parecer SCL n° 293/2025, determina a retomada do certame com a convocação das licitantes remanescentes na ordem de classificação. (CMSP-DES-2026/02925); em 28/01/2026 a Comissão cumpriu o determinado pela Administração e convocou os licitantes para a retomada do certame em 02/02/2026 (CMSP-INC-2026/01718). Sendo adotados os devidos procedimentos de publicidade do ato, via DOCSP (CMSP-CAP-2026/02282) e via Sistema Compras.gov (CMSP-CAP-2026/01991); em 29/01/2026 consta a veiculação no DOCSP da comunicação da retomada da Sessão Pública (CMSP-CAP-2026/01773); após, seguiu-se a 2ª Sessão Pública no dia 02/02/2026 que inabilitou HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA sem qualquer manifestação contrária e, consequente, aprovação da proposta e habilitação da licitante subsequente. Passemos à análise. O não conhecimento é, a rigor, medida que se impõe. A decisão que excluiu a HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA. do certame licitatório ocorreu às 11h21 do dia 02/02/2026, conforme Termo de Julgamento (CMSP-CAP-2026/01991). Este era o momento para arguir seu inconformismo. De acordo com os itens 11.3.1 e 11.3.6 do edital, da decisão de habilitação/inabilitação e julgamento, cabe recurso, cuja intenção tem que ser manifestada no prazo de 10 (dez) minutos, seguida de apresentação de suas razões no prazo de 3 (três) dias úteis, na esteira do que prevê o art. 165, inc. I e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A peticionária, contudo, quedou inerte, de maneira que a matéria restou preclusa. É bem verdade que o art. 165, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021 ainda possibilita o manejo do pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. Entretanto, a interpretação mais consentânea é no sentido do cabimento apenas em relação a ato decisório não previsto no rol do inc. I (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratações administrativas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1.678). Todavia, para que não se alegue afronta ao devido processo legal e com fundamento no princípio da autotutela dos atos administrativos, a manifestação da licitante pode ser recebida como mero exercício do direito de petição (art. 5º, inc. XXXIV, al. “a”, da Constituição Federal), exigindo-se resposta da Administração. No mérito, o pedido não merece acolhida. A HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA. fora inicialmente declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 34/2025. Contudo, quando da apreciação da formação do registro de preços, foram constatadas duas pendências supervenientes no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), o que, nos termos do art. 3º, inc. I, da Lei Municipal nº 14.094/2005, impede a contratação. Da mesma forma, o item 9.1 do edital, por sua vez, exige, no ato da assinatura da ata de registro de preços, ausência de qualquer pendência no Cadin. Mesmo com a concessão de prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 18/12/2025, para sua regularização, por meio de Ofício SGA nº 301/2025, a licitante não o fez, tendo somente solicitado nova prorrogação, que foi negada por esta Administração. Esgotado o prazo em 17/01/2026, a situação de impedimento de contratar estava consolidada, restando apenas a esta Comissão retomar a licitação para excluí-la e convocar os demais licitantes pela ordem de classificação, o que se deu na sessão de 02/02/2025. Somente após a convocação para retomada da sessão (13h29 de 28/01/2026, conforme Termo de Julgamento CMSP-CAP-2026/01991) é que a HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDA. obteve - tardiamente - o comprovante de regularização no Cadin (emitido às 14h07:36), encaminhando-o esta Comissão às 14h09. Não há desproporcionalidade na sua desclassificação. Um dos pilares de toda licitação é o princípio da vinculação ao edital (art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021), segundo o qual, uma vez publicado o edital, suas regras vinculam todos, seja a Administração, sejam as licitantes, sejam quaisquer interessados, assegurando isonomia entre concorrentes, transparência dos atos praticados e segurança jurídica do processo. Isso quer dizer que, ao afluir ao certame, a licitante peticionária conhecia as regras relativas ao Cadin, devendo ser diligente para que não houvesse qualquer pendência em seu nome. Mesmo se beneficiando do recesso de fim de ano, que obrigou esta Administração a retomar as atividades apenas em janeiro, a empresa sequer foi capaz de providenciar a regularização de sua situação, razão pela qual se mostra descabida qualquer alegação de excesso na decisão administrativa. CONCLUSÃO: pelas razões expostas, encaminhamos o presente processo para que seja submetido à E. Mesa, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, recomendando-se o NÃO CONHECIMENTO do pedido de reconsideração, com fundamento no art. 165, inc. II, da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 11.3.1 e 11.3.6 do edital, mas seu recebimento como mero exercício do direito de petição, com fulcro no art. 5º, inc. XXXIV, al. “a”, da Constituição Federal; e, no mérito, o NÃO ACOLHIMENTO do pedido, mantendo-se a decisão desta Comissão na Sessão Pública de 02/02/2026, com a subsequente homologação do certame licitatório. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Elianderson de Paiva Mendonça

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 151841789

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1698/26

Fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo art. 5º, §2º, da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, bem como o disposto no art. 119, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade anual de apurar e fixar o limite de servidores afastados de outros órgãos públicos para prestar serviços junto aos Gabinetes de Representação Partidária;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º A lotação máxima de servidores ou empregados públicos da Administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária de que trata o § 2º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, observará a composição das representações partidárias do primeiro dia da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo, no que couber, às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura.

Art. 2º Os limites a que alude o art. 1º deste Ato ficam fixados da seguinte forma:

I - Bancadas do PT, PL, UNIÃO BRASIL e MDB: até 5 (cinco) servidores;

II - Bancadas do PSOL e PODEMOS: até 4 (quatro) servidores;

III - Bancada do PP: até 3 (três) servidores;

IV - Bancadas do PSD, REPUBLICANOS e PSB: até 2 (dois) servidores;

V - Bancadas do NOVO, PV e REDE: até 1 (um) servidor.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato nº 1.656, de 20 de fevereiro de 2025.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 44/26

Ref.: Processo nº 253/2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a instrução realizada no processo nº 253/2025, bem como os documentos juntados aos autos,

CONSIDERANDO o parecer de fls. 583/584,

DECIDE pelo arquivamento da sindicância registrada sob nº 253/202, sem prejuízo de sua reabertura se as condições futuras assim determinarem.

Ac. 1º e 2º volumes.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 45/26

CMSP-PAD-2026/00078

À vista das informações constantes do presente, a MESA AUTORIZA a baixa patrimonial e transferência dos bens relacionados à fl. 4 (CMSP-INC-2026/01546-A), nos termos do Ato n. 1442/2019, para os "Ecopontos" - Estação de Entrega Voluntária de Inserviveis, vinculados a Secretaria Municipal de Serviços, (SES), os quais são inserviveis e irrecuperáveis, considerados sem utilidade para a Edilidade.

PORTARIA 139/26

NOMEANDO JOSIEL OLIVEIRA DA COSTA, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023).

PORTARIA 140/26

NOMEANDO VICTOR TORRES SILVA, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023).

PORTARIA 141/26

NOMEANDO CINTHIA NAOMI HONNA, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, referência QPL-7, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023).

PORTARIA 142/26

DESIGNANDO CAMILA BARRERO BREITENVIESER, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.387, para exercer a função de Professor Coordenador da Escola do Parlamento, com gratificação em valor mensal correspondente à FG-1, para atividades de liderança e gestão de projetos de ensino, pesquisa e extensão, a partir de 01 de fevereiro de 2026 até 01 de fevereiro de 2027.

PORTARIA 143/26

DESIGNANDO JONAS RENAN MOREIRA GOMES, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro nº 11.383, para exercer a função de Professor Coordenador da Escola do Parlamento, com gratificação em valor mensal correspondente à FG-1, para atividades de liderança e gestão de projetos de ensino, pesquisa e extensão, a partir de 01 de fevereiro de 2026 até 01 de fevereiro de 2027.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Catuí Côrte-Real Suarez - RF 11.259 - CMSP-MEM-2026/00378

Daiane Faro Zuno - RF 26.843 - CMSP-MEM-2026/00374

Elizabeth Fava dos Santos - RF 11.114 - CMSP-MEM-2026/00371

Lara de Oliveira Breschigliari Santos - RF 11.350 - CMSP-MEM-2026/00382

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

Clayton Aparecido Ferreira da Silva - RF 11.568 - CMSP-MEM-2026/00411

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Bruno Lucchetta - RF 11455 - Port. 40/26

A partir de 17 de janeiro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já descontados 30 dias de afastamento por licença médica. (Data de admissão: 21/12/2015)

Denis Matoszko Fortes - RF 11557 - Port. 41/26

A partir de 24 de fevereiro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 10 (dez) anos de efetivo exercício, já descontados 4 dias de afastamento por licenças médicas e acrescidos 3.366 de averbação de tempo de serviço prestado ao Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias do Município de São Bernardo do Campo, no período de 09/05/2019 a 13/04/2025, e à Universidade Estadual Paulista - UNESP, no período de 03/10/2011 a 09/02/2015. (Data de admissão: 12/05/2025)

Leonardo Yu Ito - RF 11547 - Port. 42/26

A partir de 11 de fevereiro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício, já acrescidos 5.075 dias de tempo de serviço prestado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. (Data de admissão: 07/01/2025)

Marco Aurelio dos Santos Pedrazzoli - RF 11457 - Port. 43/26

A partir de 10 de fevereiro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício, já acrescidos 1.788 dias de tempo de serviço prestado à Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, no período de 14/02/2011 a 20/07/2011, e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no período de 20/07/11 a 06/01/16. (Data de admissão: 07/01/2016)

Yoshie Kamei Tawada - RF 11370 - Port. 44/26

A partir de 22 de janeiro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício, já descontados 06 dias de afastamento por licença médica. (Data de admissão: 20/01/2011)

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Paulo de Freitas Dias Filho - RF 11425 - Port. 45/26

A partir de 18 de janeiro de 2026, por haver completado, no dia anterior, 20 (vinte) anos de efetivo exercício, já acrescidos 2.636 dias de tempo de serviço prestados Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no período de 23/01/06 a 11/04/13. (Data de admissão: 12/04/2013)

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20818838

Defiro a concessão da fruição de 19 (dezenove) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Fabio Teruo Yamanaka, RF 11.115.

Comunicado   |   Documento: 151841889

Secretaria da câmara

Escola do Parlamento

Edital EP 01/2026

LISTA DE INSCRIÇÕES HABILITADAS — CREDENCIAMENTO PARA AS OFICINAS DE PREPARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA NO PROJETO CÂMARA NA RUA

A Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 11 do Edital EP 01/2026, torna pública a lista de inscrições habilitadas e não habilitadas do processo de credenciamento para as Oficinas de Preparação para Participação Qualificada no Projeto Câmara na Rua, com fundamento no art. 8º e seguintes do referido Edital.

A análise de habilitação limitou-se à verificação do cumprimento dos requisitos formais de inscrição previstos no art. 8º, inciso II, e no art. 9º do Edital EP 01/2026, não abrangendo, nesta etapa, a avaliação de mérito das candidaturas.

I — INSCRIÇÕES HABILITADAS (100 candidatos)

Encontram-se habilitados para prosseguimento no processo de credenciamento os seguintes candidatos:

Candidatos habilitados

Candidatos habilitados

1. Adriana Lima de Oliveira

51. Lorena Gebara Benetton

2. Airam Magalhães Muniz

52. Lourival Aguiar Teixeira Custódio

3. Alberto Alves de Souza

53. Luciana Souza da Silva

4. Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá

54. Luciano Araujo Monteiro

5. Amanda dos Santos Francisco

55. Luis Felipe Calmon Ribeiro

6. Amanda Rosin de Oliveira

56. Luiz Henrique Apollo da Silva

7. Ana Carolina Russo

57. Luiz Ramires Neto

8. Angelina de Seixas Nepomuceno

58. Marcio Renato Mendes

9. Antonio Carlos Silva Santos

59. Marco Antonio Costenaro Fogaça de Almeida

10. Arlindo Amaro dos Santos

60. Maria Alejandra Bruschi Costa

11. Caio Coradi Momesso

61. Maria Aparecida Faragó Magrini

12. Camile Sabadim Zappelloni

62. Maria de Deus Estevinho Lopes Giannattasio

13. Carolina Aurélio Borges

63. Maria de Fatima Matos Di Loreto

14. Carolina de Lima Gallina

64. Maria Eduarda de Morais Lemos

15. Clair Leme da Mata Gomes

65. Maria Elisa de Almeida Mariz

16. Clecia Aparecida Gomes

66. Maria Lucia Ramos Bellenzani

17. Cleonice Silva Ferreira da Cunha

67. Marina Costa da Silva

18. Conceição de Maria Santos Alves Gouvêa

68. Marina De Martino Roberto

19. Cristiane Brandão dos Santos

69. Marina Oliveira Barbosa

20. Cristiane Regina Carvalho Rezende

70. Martha Gaudencio da Silva

21. Daniel Ossami Parisi

71. Maryangela Beatriz Barbieri

22. Daniela Oliveira Francisco

72. Mauro Ramon

23. Denise Bergamo da Rosa

73. Michele Aparecida da Costa

24. Diana Tsonis

74. Mônica Akemi Barbosa Kazihara

25. Diogo Sérvulo da Cunha Vieira Rios

75. Natalia Akemi Elias Hirose

26. Dorival da Silva Vieira

76. Natalia Monaco Arena de Castro

27. Elias Mendes Nunes

77. Natalia Yukari Mano

28. Elineides Santos Silva

78. Patricia Martins Mafra

29. Emerson Aparecido de Almeida

79. Paula Zambelli Salgado Brasil

30. Erica Franco

80. Paulo Roberto Machado de Oliveira Ferraz

31. Érica Steffen Ramos

81. Pedro Henrique Sousa Batista

32. Fábio Campos de Aquino

82. Priscila Souza Bezerra Gyenge

33. Felipe Neves da Silva

83. Rafael Amaral Montenegro Carneiro Lima

34. Fernando Gomes Mafra

84. Raquel Benato Rodrigues da Silva

35. Filipe Ruibim de Castro Souza

85. Rebeca Mathias Lins

36. Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht

86. Renata de Oliveira Januário

37. Francisco Ernane Ramalho Gomes

87. Ricardo Alves Cunha

38. Gabriel Martins dos Santos

88. Rodrigo de Almeida Ordacgi Caldeira

39. Gabriela Andrade Vitor Abreu

89. Rogerio Viduedo Raymundo

40. Gabriela Souto Maior Baccarin

90. Salomão Carlos Silva da Cunha Lima

41. Gerson Silva Camargo

91. Sandra Aparecida Fuga

42. Gianmarco Bisaglia

92. Sara Cristina Batista

43. Gilberto Cerullo

93. Sergio Enrique Faria

44. Helena Lucas Rodrigues de Oliveira

94. Sérgio Ricardo do Nascimento

45. Isa Daniele Mariana de Souza Sá

95. Simone Aparecida Olimpio Stefano

46. Isabella Covre Araujo

96. Suzana Leite Nogueira

47. Jaqueline Munier

97. Vagner Cirilo do Nascimento

48. Joseane Karine Tobias

98. Valeria Gadioli

49. Keite Silva de Melo

99. Yara Maria Garbelotto

50. Letticia de Paula Diez Rey

100. Yoo Na Kim Okuda Campaneli

II — INSCRIÇÕES NÃO HABILITADAS (36 candidatos)

As inscrições relacionadas a seguir foram declaradas não habilitadas pelas razões indicadas, nos termos do art. 8º, §4º, do Edital EP 01/2026. Por razões de privacidade, os candidatos são identificados pelos dígitos parcialmente ocultados do respectivo CPF. Em um caso, em que o CPF declarado no formulário não pôde ser confirmado, o candidato é identificado pelo número de RG parcialmente ocultado:

1. CPF ***.005.168-08

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

2. CPF ***.014.902-39

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

3. CPF ***.019.508-89

Motivo: A Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II do Edital EP 01/2026) não se encontra assinada pela candidata, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea e.

4. CPF ***.044.378-71

Motivo: Inscrição com múltiplas irregularidades documentais: (i) ausência da Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II), em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea e; (ii) cópia do diploma de curso superior apresentada sem o verso, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea d; e (iii) comprovante de endereço sem data de emissão identificável, impossibilitando a verificação do requisito de atualidade previsto no art. 8º, inciso II, alínea f.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alíneas d, e e f.

5. CPF ***.055.298-60

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

6. CPF ***.071.758-58

Motivo: Cópia do diploma de curso superior apresentada de forma incompleta, sem o verso do documento, em desconformidade com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea d, do Edital EP 01/2026, que exige cópia digitalizada frente e verso.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea d.

7. CPF ***.076.678-94

Motivo: Ausência de currículo vitae: a candidata não apresentou link para o Currículo Lattes nem realizou o envio de currículo em formato PDF, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea a. Adicionalmente, o comprovante de endereço apresentado não é documento hábil para fins de comprovação de residência nos termos do art. 8º, inciso II, alínea f.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alíneas a e f.

8. CPF ***.119.108-01

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação: a candidata não apresentou documento comprobatório da graduação informada no Currículo Lattes, em desconformidade com o art. 9º, §1º, do Edital EP 01/2026, que exige a anexação do diploma no ato da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

9. CPF ***.147.887-92

Motivo: Ausência de currículo vitae: a candidata não apresentou link para o Currículo Lattes nem realizou o envio de currículo em formato PDF, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea a, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea a.

10. CPF ***.182.908-31

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

11. CPF ***.209.248-07

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

12. CPF ***.309.088-08

Motivo: Cópia do diploma de curso superior apresentada de forma incompleta, sem o verso do documento, em desconformidade com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea d, do Edital EP 01/2026, que exige cópia digitalizada frente e verso.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea d.

13. CPF ***.329.548-01

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

14. CPF ***.382.918-10

Motivo: O documento apresentado como comprovação de conclusão de curso superior consiste em ata de arguição e defesa de TCC, datada de 19/09/2017, não constituindo diploma de graduação nos termos do art. 9º, §1º, do Edital EP 01/2026, que exige expressamente a apresentação do diploma no ato da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

15. CPF ***.385.038-93

Motivo: O comprovante de endereço apresentado consiste em contrato de locação com data de celebração superior a cinco anos, não atendendo ao requisito de atualidade previsto no art. 8º, inciso II, alínea f, do Edital EP 01/2026, que exige documento emitido nos últimos 90 dias.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea f.

16. CPF ***.397.068-90

Motivo: O comprovante de endereço apresentado não está em nome da candidata, tampouco acompanhado de documento que comprove relação entre a titular do comprovante e a candidata, não sendo possível verificar o cumprimento do requisito previsto no art. 8º, inciso II, alínea f, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea f.

17. CPF ***.438.048-73

Motivo: Documento de identificação com foto apresentado de forma incompleta, não permitindo a verificação adequada do documento, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea b, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea b.

18. CPF ***.474.378-31

Motivo: Cópia do diploma de curso superior apresentada de forma incompleta, sem o verso do documento, em desconformidade com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea d, do Edital EP 01/2026, que exige cópia digitalizada frente e verso.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea d.

19. CPF ***.482.848-30

Motivo: O arquivo correspondente ao comprovante de endereço não está acessível para verificação, o que equivale à ausência do documento para fins de análise, em desconformidade com o art. 8º, §1º e inciso II, alínea f, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §1º e §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea f.

20. CPF ***.484.898-08

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

21. CPF ***.503.557-19

Motivo: A inscrição foi submetida após o encerramento do prazo previsto no art. 7º, §1º, do Edital EP 01/2026. Adicionalmente, o comprovante de endereço apresentado não permite identificar sua data de emissão, impossibilitando a verificação do requisito de atualidade, e a Declaração de Autenticidade (Anexo II) não se encontra assinada, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 7º, §1º c/c art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alíneas e e f.

22. CPF ***.545.188-27

Motivo: O diploma anexado refere-se a curso de pós-graduação (MBA), não constituindo comprovação de diploma de curso superior de graduação, conforme exigido pelo art. 9º, §1º, do Edital EP 01/2026, que exige a apresentação do diploma de graduação no ato da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

23. CPF ***.684.888-01

Motivo: Ausência de diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º do Edital EP 01/2026, cuja falta implica indeferimento da inscrição.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 9º, §1º.

24. CPF ***.692.658-47

Motivo: Ausência da Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II do Edital EP 01/2026), documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea e.

25. CPF ***.715.918-02

Motivo: Ausência da Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II do Edital EP 01/2026), documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea e.

26. CPF ***.719.668-76

Motivo: O comprovante de endereço apresentado não contém data de emissão identificável, impossibilitando a verificação do requisito de atualidade (emitido nos últimos 90 dias) previsto no art. 8º, inciso II, alínea f, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea f.

27. CPF ***.735.029-66

Motivo: Ausência da Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II do Edital EP 01/2026): o arquivo apresentado em seu lugar não constitui a declaração exigida e não se encontra assinado, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea e.

28. CPF ***.834.297-45

Motivo: A Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II do Edital EP 01/2026) não se encontra devidamente assinada pela candidata, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea e.

29. CPF ***.863.888-44

Motivo: Cópia do diploma de curso superior apresentada de forma incompleta, sem o verso do documento, em desconformidade com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea d, do Edital EP 01/2026, que exige cópia digitalizada frente e verso.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea d.

30. CPF ***.867.618-37

Motivo: O comprovante de endereço apresentado não é documento hábil para fins de comprovação de residência nos termos exigidos pelo art. 8º, inciso II, alínea f, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea f.

31. CPF ***.868.408-95

Motivo: O comprovante de endereço apresentado possui data de emissão de 15/10/2025, anterior ao prazo de 90 dias exigido pelo art. 8º, inciso II, alínea f, do Edital EP 01/2026. Adicionalmente, a candidata não apresentou diploma de curso superior de graduação, documento de apresentação obrigatória nos termos do art. 9º, §1º, do referido Edital.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea f c/c art. 9º, §1º.

32. CPF ***.877.278-48

Motivo: Documento de identificação com foto apresentado (CNH) com área significativa da imagem cortada, não permitindo a verificação adequada do documento, em desconformidade com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea b, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea b.

33. CPF ***.936.718-66

Motivo: O candidato realizou mais de uma inscrição no processo de credenciamento; nos termos do art. 8º, §3º, do Edital EP 01/2026, somente a última inscrição é considerada. A inscrição válida (mais recente) apresenta as seguintes irregularidades: (i) comprovante de endereço inadequado para fins de comprovação de residência, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea f; e (ii) Declaração de Autenticidade (Anexo II) não assinada, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 8º, §3º e §4º c/c art. 8º, inciso II, alíneas e e f.

34. CPF ***.959.348-59

Motivo: O arquivo correspondente ao comprovante de endereço encontra-se protegido por senha, sendo inacessível para verificação, o que equivale à ausência do documento para fins de análise, em desconformidade com o art. 8º, §1º e inciso II, alínea f, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §1º e §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea f.

35. CPF ***.990.508-06

Motivo: A Declaração de Autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II do Edital EP 01/2026) não se encontra assinada pelo candidato, em desconformidade com o art. 8º, inciso II, alínea e.

Fundamento: Art. 8º, §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea e.

36. RG ***4044-2 (SSP/SP)

Motivo: Documento de identificação com foto apresentado encontra-se ilegível na área correspondente ao número do CPF, não sendo possível verificar adequadamente os dados do documento, em desconformidade com o art. 8º, §1º, do Edital EP 01/2026.

Fundamento: Art. 8º, §1º e §4º c/c art. 8º, inciso II, alínea b.

III — INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Os candidatos com inscrições declaradas não habilitadas poderão interpor recurso, nos termos do art. 12 do Edital EP 01/2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço:

https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/

O prazo para interposição de recurso é das 10h do dia 27 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 03 de março de 2026, horário de Brasília. Serão rejeitados os recursos intempestivos ou que não estiverem devidamente fundamentados, nos termos do art. 12, §3º, do Edital EP 01/2026.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Comissão de Avaliação e Credenciamento

Escola do Parlamento

Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 151842405

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

103ª SESSÃO ORDINÁRIA

26/02/2026

PROJETO DE LEI 01-00122/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

“Denomina Viela Walter Gagliard, o logradouro público inominado localizado entre as ruas Carlos Magalhães e Clodomiro de Oliveira, no Parque Rebouças, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Viela Walter Gagliard, o logradouro público inominado localizado entre as ruas Carlos Magalhães e Clodomiro de Oliveira, no Parque Rebouças, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Walter Gagliard foi um agricultor antigo da região Chácaras Rebouças. Nascido no Estado do Paraná, veio a São Paulo, onde trabalhou honestamente para sustentar a sua família, que, à época, vivia da agricultura.

Amplamente reconhecido e querido pelos moradores do bairro, Walter veio a falecer em 2024. Como justa homenagem, seus amigos e vizinhos solicitaram a honrosa denominação da Travessa localizada entre as ruas Carlos Magalhães e Clodomiro de Oliveira.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00123/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Despoluição Sonora Urbana da cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política de Municipal de Despoluição Sonora Urbana, com o objetivo de prevenir, controlar e reduzir a poluição sonora, assegurando condições adequadas de equilíbrio do ambiente urbano e de qualidade de vida da população, em conformidade com o art. 225 da Constituição Federal, com os arts. 7º, I, 69A, “f”, 148, I e 181 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com o Plano Diretor Estratégico - PDE e com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS.

Art. 2º São princípios da Política Municipal de Despoluição Sonora Urbana:

I - prevenção e precaução, priorizando a redução do risco e a proteção da saúde;

II - poluidor-pagador e usuário-pagador, com responsabilização proporcional aos impactos gerados;

III - transparência ativa e acesso à informação, inclusive em formatos abertos, para controle social;

IV - participação social e cooperação entre Poder Público, sociedade civil e setor produtivo;

V - equidade territorial e proteção de populações vulneráveis, com prioridade às zonas sensíveis ao ruído;

VI - visão sistêmica e integração intersetorial na gestão do ruído urbano;

VII - melhoria contínua, com avaliação periódica, metas e monitoramento.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Despoluição Sonora Urbana:

I - proteger a saúde pública, o bem-estar e a qualidade de vida da população;

II - proteger zonas sensíveis ao ruído, especialmente no entorno de hospitais, unidades de saúde, escolas, creches, bibliotecas, instituições de longa permanência para idosos, parques e equipamentos congêneres, observada a legislação vigente;

III - promover a compatibilidade entre usos do solo, atividades urbanas e níveis de incomodidade sonora;

IV - estabelecer diretrizes para o controle e a redução gradativa da poluição sonora, orientando a definição de metas progressivas e horizontes temporais de melhoria do ambiente acústico municipal;

V - integrar o controle da poluição sonora às políticas municipais de planejamento urbano, mobilidade, meio ambiente, saúde e segurança urbana;

VI - fomentar ações preventivas, educativas e de mediação de conflitos relacionados ao ruído urbano.

Art. 4º Para os fins desta Lei, aplicam-se as definições, parâmetros técnicos e critérios de avaliação previstos na legislação municipal vigente e nas normas técnicas adotadas pelo Poder Público.

Art. 5º A atuação municipal em matéria de ruído urbano observará, além dos princípios gerais da Administração Pública, a prevenção de impactos persistentes, a consideração dos efeitos cumulativos das emissões sonoras e a proteção prioritária de áreas predominantemente residenciais e zonas sensíveis ao ruído.

CAPÍTULO II

DO PLANO MUNICIPAL DE DESPOLUIÇÃO SONORA

Art. 6º A Política de Despoluição Sonora Urbana será implementada por meio do Plano Municipal de Despoluição Sonora, como instrumento de planejamento, coordenação e avaliação das ações municipais relativas ao ambiente sonoro urbano.

Art. 7º O Plano Municipal de Despoluição Sonora deverá articular-se com os instrumentos de planejamento urbano e ambiental do Município, em especial o Plano Diretor Estratégico, a legislação urbanística vigente e o Mapa de Ruído Urbano.

Art. 8º O Plano Municipal de Despoluição Sonora deverá contemplar, no mínimo:

I - diagnóstico da situação acústica urbana, com identificação de áreas críticas e principais fontes emissoras;

II - diretrizes e metas progressivas, com horizontes temporais, para a redução gradativa da poluição sonora;

III - estratégias setoriais de prevenção e mitigação do ruído, incluindo mobilidade, obras, atividades econômicas e eventos;

IV - critérios de priorização territorial para ações de fiscalização e orientação;

V - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão periódica do Plano.

Art. 9º O diagnóstico e as diretrizes do Plano deverão considerar, sempre que disponível, os dados produzidos no âmbito do Mapa de Ruído Urbano, observados os prazos e metodologias definidos na legislação específica.

Art. 10 O Poder Executivo dará publicidade ao Plano Municipal de Despoluição Sonora e às suas revisões, assegurando transparência quanto às prioridades e ações previstas.

CAPÍTULO III

DOS PARÂMETROS DE CONTROLE E COMPATIBILIDADE URBANA

Art. 11 Na análise, autorização, licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente ruidosas, o Poder Público deverá considerar, de forma expressa e motivada:

I - a intensidade, duração, periodicidade e recorrência das emissões sonoras;

II - a sobreposição de fontes de ruído no entorno;

III - o histórico de reclamações, conflitos e reincidências;

IV - a compatibilidade da atividade com o uso predominante do solo e com a presença de zonas sensíveis.

Art. 12 As autorizações administrativas para eventos e atividades com emissão sonora relevante deverão conter condicionantes de mitigação compatíveis com o entorno urbano e mecanismos de acompanhamento e fiscalização.

Art. 13 É vedada a concessão de autorização que implique afastamento genérico, tácito ou presumido das normas de proteção ao ambiente urbano sonoro previstas na legislação vigente.

Art. 14 Empreendimentos ou atividades potencialmente ruidosas deverão apresentar Estudo de Impacto Acústico (EIAc) no processo de licenciamento urbanístico e ambiental.

§ 1º O EIAc definirá deverá conter condicionantes, medidas de mitigação e limites específicos com vistas a proteger a saúde pública;

§ 2º Eventos temporários com uso de amplificação sonora somente poderão operar mediante licença ou autorização específica, com definição de horários, regras para montagem, desmontagem e passagem de som, plano de controle de impacto acústico e monitoramento ativo em tempo real que garanta a observância aos níveis máximos de emissão sonora definidos em lei.

§ 3º A elaboração do EIAc não substitui a elaboração e a aprovação de estudo de impacto de vizinhança e estudo prévio de impacto ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental e urbanística.

§ 4º O descumprimento das condicionantes implicará responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Lei nº 9.605, de 1998.

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS ESPECIAIS

Art. 15 Poderão ser adotadas Regras Especiais para situações específicas, desde que previstas em regulamento e formalizadas por ato administrativo motivado, com condicionantes proporcionais e temporárias.

Art. 16 As Regras Especiais poderão abranger, dentre outras hipóteses, obras essenciais, eventos públicos ou privados, atividades culturais em logradouro público e festividades tradicionais.

Art. 17 Em qualquer hipótese de Regra Especial, deverão constar do ato autorizativo, no mínimo, a delimitação territorial, a janela temporal, as medidas de mitigação e os meios de fiscalização.

Art. 18 A aplicação de Regras Especiais não poderá implicar afastamento genérico das normas de proteção do ambiente urbano sonoro.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO E DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Art. 19 A fiscalização do cumprimento das normas de controle de ruído urbano será exercida pelos órgãos municipais competentes, conforme atribuições previstas na legislação vigente.

Art. 20 As ações de fiscalização priorizarão áreas sensíveis ao ruído, períodos noturnos e locais com recorrência de conflitos sonoros.

Art. 21 O Município deverá fortalecer os canais oficiais de atendimento e denúncia relativos à poluição sonora, inclusive por meio do serviço 156.

Art. 22 O Município poderá promover a capacitação continuada dos agentes públicos envolvidos na fiscalização e no atendimento ao cidadão.

Art. 23 Com a finalidade de assegurar a efetividade da Política de Despoluição Sonora Urbana, o Poder Executivo poderá adotar mecanismos de fiscalização e atendimento em caráter contínuo, inclusive mediante atuação móvel e descentralizada, destinados a atender ocorrências de poluição sonora não previstas nas ações programadas, observadas as atribuições dos órgãos competentes e a legislação vigente.

CAPÍTULO VI

DA TRANSPARÊNCIA E DA PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO

Art. 24 O Poder Executivo assegurará transparência ativa quanto às ações de controle da poluição sonora urbana, incluindo, no mínimo:

I - publicação, em meio digital de fácil acesso, de dados e informações de interesse público sobre ações, programas e resultados;

II - divulgação periódica de indicadores e mapas temáticos relacionados à exposição ao ruído, quando disponíveis;

III - elaboração e publicação de Relatório Anual de Implementação da Política, contendo síntese das ações realizadas, metas, indicadores e recomendações de aprimoramento.

Art. 25 As informações produzidas deverão subsidiar o planejamento urbano, ambiental e as políticas públicas correlatas, respeitada a legislação de proteção de dados.

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS EDUCATIVAS E DOS INCENTIVOS

Art. 26 O Poder Executivo poderá promover programas educativos e campanhas de conscientização sobre poluição sonora e convivência urbana.

Art. 27 O Município poderá instituir incentivos à adoção voluntária de práticas de redução de ruído, observado o interesse público e a legislação aplicável.

Art. 28 Eventuais benefícios fiscais dependerão de lei específica.

Art. 29 O Município poderá celebrar parcerias estratégicas com universidades, centros de pesquisa, entidades técnicas e organizações da sociedade civil para apoiar a implementação desta Política, incluindo ações de capacitação, monitoramento, mitigação, conscientização e avaliação de resultados.

CAPÍTULO VIII

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 30 Será assegurada a participação social na formulação e no aperfeiçoamento do Plano Municipal de Despoluição Sonora, por meio de consultas e audiências públicas.

Art. 31 O Poder Executivo poderá articular a política de despoluição sonora com conselhos e colegiados municipais já existentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 Esta Lei não altera os limites de incomodidade sonora, o zoneamento urbano, os horários, os procedimentos de licenciamento ou as sanções previstas na legislação municipal vigente.

Art. 33 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 34 As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A poluição sonora é um problema difuso e onipresente nas grandes cidades, muitas vezes subestimado por ser um “inimigo invisível”. Ainda assim, seus efeitos são amplamente documentados pela ciência e reconhecidos por organismos internacionais.

Conforme o relatório da OMS Burden of Disease from Environmental Noise (2011), a exposição crônica ao ruído se relaciona a perda auditiva, distúrbios do sono, doenças cardiovasculares, transtornos psiquiátricos e neurológicos, déficit cognitivo em crianças, demência em idosos e redução de bem-estar, com reflexos inclusive na expectativa de vida. Em termos práticos: viver sob níveis elevados de ruído aumenta risco e carga de adoecimento e reduz qualidade de vida.

A OMS estabeleceu parâmetros de referência com base nesses impactos. Para ruído de tráfego, níveis acima de 53 decibéis durante o dia e 45 dB decibéis durante a noite se associam a aumentos relevantes de risco, reforçando a necessidade de políticas preventivas. Trata-se de tema de saúde pública em grande parte evitável, pois o ruído excessivo decorre de atividades humanas que podem e devem ser melhor reguladas. Em grandes centros urbanos, as principais fontes incluem tráfego, obras, aeronaves e helicópteros, além de atividades de entretenimento (bares, casas noturnas, festas, templos, shows e eventos). Os efeitos atingem residências e pessoas vulneráveis (crianças, idosos, enfermos), além de trabalhadores expostos em ambientes ruidosos, com repercussões de insalubridade ocupacional. Diante disso, o excesso de ruído ambiental evitável configura forma de poluição que demanda resposta coordenada do poder público.

No plano constitucional, a Constituição Federal de 1988 estabelece bases diretas para a atuação estatal no enfrentamento do ruído ambiental. O art. 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (…)”. Já o art. 225 assegura que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (…) essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo (…)”.

A Constituição também distribui competências para enfrentar o problema. O art. 23, II e VI (competência comum) prevê o dever de cuidar da saúde e assistência pública e de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. O art. 24, VI, VIII e XII (competência concorrente) atribui a possibilidade de legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição, responsabilidade por dano ambiental e proteção e defesa da saúde. Essa conexão entre saúde e ambiente é reforçada pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), cujo art. 3º reconhece que “o meio ambiente (…) é um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde”.

No plano infralegal e técnico, a Resolução Conama nº 01/1990 estabelece que emissões de ruído devem obedecer a padrões e diretrizes “no interesse da saúde e do sossego público”, considerando prejudiciais níveis superiores aos definidos por normas técnicas da ABNT.

Em âmbito municipal, o Plano Diretor Estratégico Lei 16.050/2014 (alterado pela Lei 17.975/23), inclui expressamente, entre as diretrizes da Política Ambiental o combate à poluição sonora (Art. 195, inciso X); reconhece o direito ao sossego como componente da função social da cidade (Art. 5º, §1º); que o direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida, constituído por elementos do sistema ambiental natural e do sistema urbano de forma que estes se organizem equilibradamente para a melhoria da qualidade ambiental e bem-estar humano (Art. 5º, §6º); define o objetivo de evitar a poluição e degradação ambiental (Art. 6º, inciso XIII, alínea “f”); classifica a poluição atmosférica sonora como o conjunto de fenômenos vibratórios que se propagam num meio físico elástico (ar, água ou sólido), gerando impacto sonoro indesejável pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares, meios de transporte aéreo, hídrico ou terrestre motorizado e concentração de pessoas ou animais em recinto fechado ou ambiente externo, que cause ou possa causar prejuízo à saúde, ao bem-estar e/ou às atividades dos seres humanos, da fauna e da flora (Art.30º, § 3º, inciso II); e também determina que a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo deve apresentar estratégia para controle de poluição atmosférica sonora (Art. 29, inciso XVII).

Por fim, no plano civil e penal, a proteção contra o ruído excessivo também é expressa. O Código Civil, art. 1.277, assegura o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde. A Lei nº 9.605/1998, art. 54, tipifica o crime de poluição quando a atividade causa ou pode causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, nesse sentido o STJ consolidou entendimento de natureza formal do delito, bastando a potencialidade de dano, sem exigir dano concreto nem perícia técnica, admitindo prova por qualquer meio idôneo, senão vejamos:

Tema 1.377 (STJ): “O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.”

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1377&cod_tema_final=1377

De igual modo, o Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), art. 42, tipifica a perturbação do sossego alheio, punindo, entre outras, condutas como abuso de instrumentos sonoros e o exercício de atividade ruidosa em desacordo com as normas pertinentes.

Apesar desse conjunto normativo, as regras municipais são fragmentadas. Falta coordenação intersetorial (saúde, meio ambiente, urbanismo, trânsito, trabalho e segurança) que harmonize referências técnicas, estimule mapeamento e o controle sistemático do ruído e garanta a participação social.

É nesse contexto que a proposta institui a Política Municipal de Despoluição Sonora da cidade de São Paulo. A política busca tornar um problema difuso em objeto de ação coordenada e mensurável, por meio de diagnósticos técnicos, planos locais, educação e conscientização, instrumentos econômicos e fortalecimento da fiscalização, com foco na prevenção e na redução progressiva da exposição populacional.

Ao definir planos e coordenar ações, espera-se proteger o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF/1988) e à saúde (art. 196), reduzir a carga de doenças associadas ao ruído e promover melhoria concreta da qualidade de vida, em consonância com a dignidade da pessoa humana, a função social da cidade e a prevalência do interesse público sobre práticas ruidosas evitáveis.”

PROJETO DE LEI 01-00124/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a manutenção parcial da isenção do IPTU concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia quando da atualização do valor venal do imóvel no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A presente Lei tem por finalidade assegurar que os imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia que atualmente gozam de isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não percam esse benefício em razão da atualização do valor venal do imóvel promovida pelo Poder Público.

Art. 2º Na hipótese em que o valor venal atualizado do imóvel ultrapassar os limites legais de valor venal estabelecidos para fins de isenção do IPTU, o contribuinte beneficiário passará a recolher o imposto apenas sobre a parcela que exceder esse limite, mantendo-se a isenção sobre o valor venal que se mantiver dentro do limite legal.

Art. 3º Na hipótese de que trata o art. 2º, o lançamento do IPTU deverá considerar como parcela isenta o valor venal correspondente ao limite máximo previsto na legislação municipal para a concessão da isenção, incidindo o imposto somente sobre a parcela excedente.

§ 1º A base de cálculo do IPTU, nos termos desta Lei, corresponderá exclusivamente à diferença entre:

I - o valor venal atualizado do imóvel; e

II - o limite máximo de valor venal para concessão da isenção conforme a legislação municipal vigente.

§ 2º O disposto no caput não modifica os demais requisitos legais para a concessão ou manutenção da isenção referentes a renda, propriedade, uso e outros previstos na legislação municipal vigente.

Art. 4º Para fins de aplicação desta lei são considerados aplicáveis os requisitos gerais atualmente previstos na legislação municipal sobre isenção do IPTU, em especial:

I - ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;

II - possuir apenas um imóvel no Município de São Paulo, utilizado como residência principal;

III - atender aos limites de renda mensal para isenção total ou parcial;

IV - obedecer ao limite de valor venal admitido para fins de isenção do IPTU, conforme legislação vigente.

Art. 5º A manutenção proporcional do benefício, prevista nesta Lei, aplica-se exclusivamente aos contribuintes que já eram beneficiários de isenção total ou parcial no exercício imediatamente anterior à atualização do valor venal do imóvel.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos e os critérios de cálculo devidos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício fiscal subsequente à sua vigência.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Atualmente, o Município de São Paulo concede isenção total ou parcial do IPTU a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia que atendem a critérios de renda, propriedade e valor venal do imóvel.

Entretanto, a mera atualização do valor venal do imóvel - frequentemente decorrente de revisões cadastrais realizadas pela administração tributária - pode resultar na perda total do benefício, ainda que não haja alteração substancial entre a atualização do valor venal do imóvel e o teto do limite de isenção.

Essa situação afronta princípios constitucionais tributários, especialmente os da capacidade contributiva e da justiça fiscal, ao impor aumento de tributo a pessoas em situação de renda fixa ou limitada. A proposta busca, portanto, atenuar esse impacto, preservando a proteção social e a segurança jurídica ao aposentado ou pensionista, ao mesmo tempo em que mantém a progressividade do IPTU.

A alteração ora proposta não amplia a renúncia fiscal, mas garante que a cobrança seja feita de forma proporcional apenas sobre a parcela excedente ao limite de valor venal definido legalmente. Isso torna o regime tributário mais justo, previsível e socialmente equilibrado.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00125/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 17.585, de 26 de julho de 2021, para inclusão do exame de ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal para o diagnóstico e mapeamento da endometriose, na campanha "Check-up Geral das Mulheres".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.585, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 3º………………………………………………………

……………………………………………………………….

V - exames de ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal para diagnóstico e mapeamento da endometriose.”(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 25 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Projeto de Lei altera a Lei nº 17.585 de 26 de julho de 2021, que institui a campanha "Check-up Geral das Mulheres" no Município de São Paulo, para inclusão do exame de ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal como procedimento essencial para o diagnóstico e mapeamento da endometriose.

A endometriose, doença inflamatória crônica que afeta uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva, segundo dados do Movimento Brasileiro de Conscientização da Endometriose (MovEndo), causando dores pélvicas severas, fadiga e limitação funcional significativa, comprometendo a mobilidade e a qualidade de vida. A pessoa que possui a doença costuma sentir fortes dores durante a menstruação, que podem ser progressivas com o passar do tempo. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), de cinco a 20% das mulheres podem desenvolver este distúrbio1. Essa doença é historicamente invisibilizada, frequentemente subdiagnosticada e associada à naturalização da dor feminina. Cabe destacar a existência de pessoas transmasculinas que também têm suas vidas afetadas pela endometriose diariamente, cuja experiência não é alvo de pesquisas e essencialmente são eliminados da comunidade global de portadores de endometriose, mas devem ser considerados nas políticas públicas de atenção à saúde.

Um dos maiores desafios no manejo da endometriose é o atraso diagnóstico, que no Brasil pode variar de 7 a 10 anos, durante esse período, as pessoas afetadas frequentemente enfrentam dores pélvicas crônicas e incapacitantes, impactando diretamente na qualidade de vida, e no bem-estar emocional, e sem o tratamento adequado, pode levar à infertilidade2.

Desta forma, a alteração da Lei nº 17.585/2021 representa uma medida de promoção de saúde, transformando a campanha "Check-up Geral das Mulheres" em um instrumento ainda mais abrangente promovendo o diagnóstico precoce e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida das pessoas com possível diagnóstico de endometriose.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.”

________________

1 Secretaria da Saúde registra mais de 2,3 mil internações por problemas relacionados à endometriose em 2022. Disponível em:

<https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/destaques/secretaria-da-saude-registra-mais-de-23-mil-internacoes-por-problemas-relacionados-a-endometriose-em-2022> Acesso em 29/10/2025.

2 Saber mais:

https://endometrioseonline.com.br/endometriose/por-que-a-endometriose-leva-tanto-tempo-para-ser-diagnosticada/. Acesso em 20/02/2026.

PROJETO DE LEI 01-00126/2026 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa Municipal de Apoio Financeiro para acesso a cursinhos pré-vestibulares e pré-técnicos para estudantes de baixa renda no Município de São Paulo, e autoriza a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Financeiro para acesso a cursinhos pré-vestibulares e pré-técnicos, destinado a estudantes de baixa renda residentes no Município de São Paulo.

Art. 2º O Programa tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso ao ensino superior e técnico para estudantes de baixa renda, por meio:

I - da concessão de auxílio financeiro para custear mensalidades de cursinhos preparatórios;

II - da celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que ofertem cursos preparatórios gratuitos ou a baixo custo, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social.

Art. 3º A execução do Programa poderá ocorrer:

I - diretamente pelo Poder Executivo;

II - por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres celebrados com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo:

I - os critérios de elegibilidade dos estudantes beneficiários;

II - os critérios de seleção e habilitação das organizações da sociedade civil parceiras;

III - o valor do auxílio financeiro e as formas de repasse;

IV - os mecanismos de controle, transparência e prestação de contas;

V - o processo de inscrição, seleção e acompanhamento dos beneficiários.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa criar o Programa Municipal de Apoio Financeiro para acesso a cursinhos pré-vestibulares e pré-técnicos, reconhecendo a importância da educação como ferramenta de transformação social e de promoção da igualdade de oportunidades.

O acesso ao ensino superior e técnico é um direito fundamental, mas muitos estudantes de baixa renda enfrentam dificuldades para alcançar esse objetivo, devido à falta de recursos financeiros para custear os estudos em cursinhos preparatórios.

O Programa proposto busca reduzir essa desigualdade, oferecendo auxílio financeiro para que estudantes talentosos e dedicados possam se preparar adequadamente para os exames de ingresso nas universidades e escolas técnicas, aumentando suas chances de sucesso e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00127/2026 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa Municipal de Incentivo à Permanência Escolar e Combate à Evasão, Bolsa Equidade Jovem, no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Permanência Escolar e Combate à Evasão, Bolsa Equidade Jovem, destinado à concessão de bolsa auxílio mensal a estudantes da rede pública municipal em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir sua permanência e conclusão da educação básica.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I - reduzir os índices de evasão escolar;

II - promover igualdade de oportunidades educacionais;

III - enfrentar desigualdades sociais, raciais e territoriais que impactam a trajetória escolar da juventude;

IV - fortalecer políticas públicas voltadas à juventude negra e periférica.

Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa estudantes que:

I - estejam regularmente matriculados na rede pública municipal;

II - comprovem frequência escolar mínima definida em regulamento;

III - pertençam a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo único. Na implementação do Programa, o Poder Executivo adotará critérios de priorização que considerem:

I - residentes em territórios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;

II - estudantes autodeclarados negros;

III - distritos com maiores índices de evasão escolar.

Art. 4º A bolsa auxílio terá natureza de incentivo à permanência escolar e não substitui programas de qualificação profissional ou políticas educacionais já existentes.

Art. 5º O valor do benefício, a forma de pagamento, o número de vagas e demais critérios de operacionalização serão definidos em regulamento, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Incentivo à Permanência Escolar e Combate à Evasão, Bolsa Equidade Jovem, com o objetivo de enfrentar um dos principais desafios da educação pública: a interrupção precoce da trajetória escolar de jovens em situação de vulnerabilidade social.

A evasão escolar não decorre apenas de desinteresse ou baixa performance acadêmica. Em grande medida, está associada a fatores socioeconômicos estruturais, como insegurança alimentar, necessidade de inserção precoce no mercado de trabalho, ausência de suporte familiar e desigualdades territoriais históricas. Garantir o acesso à escola é fundamental; assegurar a permanência é indispensável.

Nesse contexto, o Programa proposto busca promover igualdade material, princípio consagrado na Constituição Federal, ao estabelecer mecanismos de priorização que considerem vulnerabilidade socioeconômica, territorial e racial, sem excluir qualquer estudante que se enquadre nos critérios gerais estabelecidos. Trata-se de política pública que reconhece desigualdades concretas e atua para reduzi-las.

Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00128/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Institui o Dia Municipal de Luto às Vítimas do Feminicídio no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal de Luto às Vítimas do Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, em 29 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município

Art. 2º - O Dia Municipal de Luto às Vítimas do Feminicídio tem por finalidade:

I - Preservar a memória das mulheres vítimas de feminicídio;

II - Promover a conscientização da sociedade sobre a violência contra a mulher;

III - Incentivar a reflexão pública acerca da prevenção da violência doméstica e familiar;

IV - Divulgar os serviços públicos existentes de apoio, acolhimento e denúncia;

V - Fortalecer a cultura de respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos das mulheres.

Art. 3º - Na semana em que se celebrar o Dia Municipal de Luto às Vítimas do Feminicídio, o Poder Executivo poderá, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, promover ações de caráter educativo, informativo e simbólico, tais como:

I - Campanhas de conscientização e orientação à população;

II - Atividades educativas em equipamentos públicos municipais;

III - Atos simbólicos de homenagem às vítimas;

IV - Divulgação dos canais oficiais de denúncia e atendimento às mulheres em situação de violência, especialmente o Ligue 180.

Art. 4º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar as atribuições dos órgãos municipais competentes e ocorrer de forma articulada, sem prejuízo da atuação dos entes estadual e federal.

Art. 5º - A execução desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, devendo ocorrer, quando possível, com recursos humanos, materiais e orçamentários já existentes.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O feminicídio constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e representa a forma extrema da violência contra a mulher, exigindo atenção permanente do poder público e da sociedade.

Dados recentes indicam que o Brasil continua enfrentando índices elevados de feminicídio, o que evidencia a necessidade de ações contínuas de conscientização, orientação e fortalecimento da rede de proteção às mulheres, especialmente no âmbito local, onde o poder público está mais próximo da população.

Em reportagem vinculada no dia 28.01.2026 na Folha de São Paulo, no ano de 2025 foram registrados no estado de São Paulo 226 casos de feminicidio.

A escolha do dia 29 de novembro como marco municipal de luto e reflexão inspira-se em episódios recentes de violência extrema contra mulheres que chocaram e mobilizaram a cidade de São Paulo, como o grave caso ocorrido nesta data, no qual uma jovem foi violentamente arrastada por um veículo em contexto de violência de gênero, gerando ampla comoção social e debate público sobre a urgência da prevenção e da proteção às mulheres.

A presente propositura encontra amparo na competência constitucional do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e instituir datas comemorativas e educativas no calendário oficial. O projeto não cria obrigações administrativas, não interfere em competências exclusivas da União ou do Estado e não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo, limitando-se à previsão de diretrizes facultativas de caráter educativo, informativo e simbólico.

Dessa forma, o Município de São Paulo reafirma seu compromisso institucional com a promoção da conscientização, da prevenção da violência contra a mulher e do respeito à dignidade da pessoa humana, contribuindo de maneira responsável, equilibrada e juridicamente adequada para o enfrentamento do feminicídio.”

PROJETO DE LEI 01-00129/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Estabelece diretrizes da política municipal de juventude voltadas à promoção de ações educativas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes da política municipal de juventude para a promoção de ações educativas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar, voltadas prioritariamente a adolescentes e jovens matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Constituem diretrizes da política municipal de juventude de que trata esta Lei:

I - a promoção da cultura da paz, do respeito mútuo e da igualdade de gênero entre jovens;

II - a conscientização de adolescentes e jovens acerca das diversas formas de violência doméstica e familiar;

III - a disseminação de informações sobre direitos, canais de denúncia e a rede de proteção;

IV - o estímulo ao protagonismo juvenil na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica;

V - o fortalecimento do papel da escola como espaço de formação cidadã e proteção da juventude.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as diretrizes desta Lei e conforme critérios de conveniência e oportunidade, desenvolver ações educativas voltadas à juventude no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º As ações eventualmente desenvolvidas poderão ocorrer por meio de atividades pedagógicas, formações, palestras, rodas de conversa ou outras estratégias educativas adequadas à faixa etária dos estudantes.

Art. 5º O Poder Executivo poderá articular-se com órgãos públicos, instituições e entidades da sociedade civil, mediante instrumentos próprios, respeitada a autonomia dos entes envolvidos.

Art. 6º A execução das ações observará a disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira do Município, bem como as políticas públicas educacionais e de juventude já existentes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência doméstica e familiar constitui uma grave violação de direitos humanos e um problema social complexo, que afeta de forma direta e indireta crianças, adolescentes e jovens, impactando seu desenvolvimento emocional, social e educacional.

Diversos estudos e dados oficiais demonstram que a prevenção da violência deve iniciar-se ainda na juventude, por meio de ações educativas contínuas, capazes de promover a cultura da paz, o respeito mútuo, a igualdade de gênero e a conscientização sobre direitos, deveres e mecanismos de proteção existentes.

Nesse contexto, a escola pública assume papel estratégico enquanto espaço privilegiado de formação cidadã, convivência social e construção de valores. Ao integrar a temática da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Poder Público contribui para o fortalecimento de uma juventude mais consciente, crítica e protagonista na transformação da realidade social.

O presente Projeto de Lei não cria obrigações imediatas ou despesas compulsórias ao Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais para a política municipal de juventude, respeitando a autonomia administrativa, a conveniência e a oportunidade do Poder Executivo, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

A proposta está em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Juventude e demais normativas que asseguram a proteção integral, a dignidade e o direito à educação em ambiente seguro e livre de violências.

Assim, ao fomentar ações educativas de caráter preventivo, informativo e formativo, este Projeto de Lei contribui para a redução da violência doméstica e familiar a médio e longo prazo, fortalecendo a rede de proteção, promovendo a cidadania e reafirmando o compromisso do Município com a promoção dos direitos da juventude.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00130/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, para incluir diretriz relativa à inserção produtiva por meio de programas de frente de trabalho destinados à população em situação de rua.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 16.

(...)

§ 5º O Poder Público poderá instituir programas de frente de trabalho, como instrumento de inserção produtiva da população em situação de rua, com o objetivo de promover ocupação temporária e assistida, desenvolvimento de habilidades e competências básicas, fortalecimento de vínculos sociais e transição para oportunidades permanentes de trabalho ou outras formas estáveis de geração de renda, de forma integrada às políticas de assistência social, saúde, qualificação profissional e documentação civil.”(NR)”

Art. 2º - A execução desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, devendo ocorrer, quando possível, com recursos humanos, materiais e orçamentários já existentes.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, consolidou a Política Municipal para a População em Situação de Rua no Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes relevantes relacionadas ao acolhimento, atendimento sócio assistencial, saúde, habitação e acesso a direitos.

No âmbito das políticas de geração de renda e empregabilidade, previstas no art. 16 da referida Lei, observa-se, entretanto, a ausência de diretriz específica voltada à institucionalização de programas de frente de trabalho como instrumento de inserção produtiva para a população em situação de rua.

A experiência de diversos municípios brasileiros demonstra que ações de trabalho assistido, quando articuladas com acompanhamento social, contribuem de forma significativa para a reconstrução de rotinas, fortalecimento de vínculos, promoção da autonomia econômica e redução da permanência nas ruas. Trata-se de estratégia complementar às políticas de acolhimento, capaz de enfrentar dimensões estruturais da vulnerabilidade social.

O presente Projeto de Lei não cria obrigações administrativas, não institui despesas específicas nem interfere na organização interna do Poder Executivo, limitando-se a incluir diretriz autorizativa no marco legal já existente, respeitando os limites constitucionais da iniciativa legislativa parlamentar.

Ao incluir expressamente os programas de frente de trabalho no rol de instrumentos da Política Municipal para a População em Situação de Rua, a proposta fortalece a legislação vigente, preenche lacuna normativa relevante e amplia as possibilidades de atuação do Executivo municipal, sem prejuízo das demais ações já previstas em lei.

Diante do exposto, entende-se que a medida contribui para o aprimoramento das políticas públicas de inclusão social no Município de São Paulo, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00131/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Dispõe sobre diretrizes do “Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”, no município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes no âmbito do município de São Paulo para a realização do “Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”, dedicado à conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, em reforço ao disposto na Lei nº 14.448/2022, que institui o "Agosto Lilás" como mês de proteção às mulheres em âmbito nacional.

Art. 2º As Secretarias Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de Segurança Pública, de Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como a Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher deverão promover ações de conscientização sobre o reconhecimento, prevenção e enfrentamento em casos de violência contra a mulher, envolvendo toda a comunidade.

§1º As atividades previstas no caput serão coordenadas pelo órgão responsável pela assistência social no Município, em parceria com as respectivas Secretarias e demais entidades interessadas que integram a rede de proteção à mulher.

§2º Cada Secretaria poderá realizar, no mínimo, um dia de atividade por trimestre que inclua a participação das mulheres, familiares e membros da comunidade, visando conscientizar a sociedade sobre os tipos de violência contra a mulher e os canais de assistência e denúncia disponíveis.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e de Segurança Pública, além daquelas que o Poder Executivo entender, empreenderão esforços no sentido de promover anualmente a capacitação e treinamento dos profissionais da área e outros agentes públicos para que possam:

I - Identificar sinais de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, conforme disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

II - Orientar as vítimas ou suspeitas de violência sobre os meios de busca de atendimento, proteção e denúncia junto à Delegacia da Mulher, Central Atendimento à Mulher (Disque 180), Ministério Público e demais órgãos competentes.

§1º O treinamento deve ser promovido através de cursos, palestras, seminários e quaisquer outras iniciativas que objetivem alcançar resultados semelhantes.

Art. 4º O processo de conscientização ocorrerá por meio:

I- Promoção de palestras, oficinas e atividades educativas sobre as formas de violência contra a mulher.

II- Encontros com a sociedade uma vez por trimestre com o início no mês de março, fortalecendo a conscientização sobre o tema e instituindo a cor lilás como símbolo da campanha;

III- Desenvolvimento de ações preventivas, educativas e de valorização da vida, de forma clara e simples, sobre a violência contra a mulher;

IV - Encontro com órgãos, veículos, empresas e setores ligados as redes sociais, com o objetivo de debater e combater a violência contra a mulher no ambiente virtual.

Art. 5º Entre as ações a que se refere o art. 4º, serão desenvolvidas e veiculadas na mídia em geral e em especial nos próprios espaços municipais, campanhas de informação, destinadas ao público em geral, informando:

I - Os tipos de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial);

II - Identificar os sinais físicos e psicológicos de violência, e incentivar o reconhecimento em situações de risco;

III - Informar sobre os órgãos municipais de apoio às mulheres em situação de violência, especificando os tipos de serviços prestados, endereços, telefones e horários de atendimento.

Art. 6º As Secretarias poderão estabelecer parcerias com entidades e profissionais multidisciplinares que contribuam para a consecução dos fins desta Lei, inclusive fazer parceria pública privada.

Art. 7º O “Enfrentamento à Violência Contra a Mulher” tem como símbolo da campanha "um laço na cor lilás", representando a campanha.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo.

Quando falamos em violência contra a mulher, muitas vezes se pensa apenas em agressões físicas. No entanto, os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal. A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:

I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual;

IV - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Dados recentes sobre a violência contra mulheres no Brasil, baseados em relatórios que costumam incorporar pesquisas do IBGE, Ipea e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam números alarmantes. Em 2024, o Brasil registrou 1.450 feminicídios, um aumento em relação ao ano anterior.

Dados do Atlas da Violência 2025 indicam que a violência contra a mulher está em alta.

Nos últimos 12 meses: Pesquisas recentes apontam que milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência.

Feminicídios: 1.450 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024.

Violência Doméstica: A violência doméstica representa a grande maioria dos casos de agressão (perto de 79%), com foco em agressões físicas e morais.

De acordo com a Agência Senado através do Instituto de Pesquisa DataSenado, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher revela que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025. O levantamento, que completa 20 anos e se tornou a mais longa série histórica do país sobre o tema, ouviu mais de 21 mil mulheres entre maio e julho deste ano.

Apesar da redução dos índices de violência em relação a 2023, os resultados acendem um alerta: a maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas. Entre as vítimas de violência no último ano, 71% afirmaram que havia crianças presentes durante a agressão, das quais uma parcela significativa eram filhos e filhas das vítimas.

A pesquisa mostra ainda que a violência costuma ser recorrente. Quase 6 em cada 10 mulheres relatam que as agressões ocorrem há menos de seis meses, enquanto 21% afirmam conviver com episódios há mais de um ano.

Há necessidade de conscientização sobre os abusos e violência contra as mulheres, e determinar diretrizes para essa conscientização é de suma importância para a diminuição desse problema.

Como mulher e combatente a violência de qualquer tipo, mas principalmente contra mulheres e crianças, solicito aos Nobres Pares a aprovação desta propositura”

PROJETO DE LEI 01-00132/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da SINDROME DE RETT, anualmente no dia 20 de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, ou onde couber na referida lei, instituindo o Dia Municipal de Conscientização sobre a SINDROME DE RETT, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXXXII - 20 de outubro:

(...)

Dia Municipal de Conscientização sobre a SÍNDROME DE RETT, data na qual serão realizadas ações voltadas à promoção e difusão de informações sobre SINDROME DE RETT, tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégias.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões

Às Comissões competentes.

“JUSTIFICATIVA

A Síndrome de Rett é uma doença neurológica rara e grave, causada por uma mutação genética, que afeta predominantemente meninas. Em casos raros, pode acometer meninos, mas, geralmente, a gravidade leva à inviabilidade do nascimento. Os sinais da síndrome surgem por volta do primeiro ano de vida, quando a criança começa a perder progressivamente funções motoras e cognitivas após um período inicial de desenvolvimento típico.

Entre as principais características da Síndrome de Rett estão:

. Movimentos involuntários ou repetitivos das mãos, que substituem o uso voluntário das mesmas;

. Dificuldades na fala e na locomoção, prejudicando a realização de atividades cotidianas;

. Perda do controle motor, afetando severamente a independência;

. Comprometimento na comunicação verbal, com esquecimento de palavras previamente aprendidas.

Ainda assim, é importante destacar que o olhar das crianças com Síndrome de Rett frequentemente permanece altamente expressivo e comunicativo, tornando-se uma via essencial para se conectarem com o mundo ao seu redor.

O diagnóstico e o tratamento da Síndrome de Rett ainda representam grandes desafios. No entanto, avanços significativos vêm sendo alcançados nos últimos anos, como a aprovação do medicamento DAYBUE, o primeiro tratamento específico para a condição, que traz esperança para pacientes e famílias. Além disso, tecnologias assistivas e estratégias de comunicação baseadas no olhar ajudam a melhorar a qualidade de vida, permitindo que as crianças conquistem mais autonomia e explorem o mundo da melhor maneira possível.

Por se tratar de uma Doença Rara, a Síndrome de Rett ainda é pouco divulgada e amplamente desconhecida pela sociedade, apesar do impacto profundo que causa sobre as famílias e cuidadores. Assim, consideramos que a aprovação desta propositura é imprescindível, pois permitirá que a maior cidade da América Latina atue como referência na conscientização sobre a Síndrome de Rett, ajudando a informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce, do cuidado adequado e da inclusão das pessoas afetadas.

Solicitamos, aos Nobres Pares, o apoio à aprovação deste Projeto de Lei, que traz visibilidade a uma condição em grande parte negligenciada, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente.”

PROJETO DE LEI 01-00133/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Dispõe sobre a instituição da "Logística da Saúde” no Município de São Paulo, consolidando e ampliando diretrizes para a garantia do acesso logístico subsidiado e incentivado para todos os pacientes em tratamento e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Dispõe sobre a instituição da "Logística da Saúde” no Município de São Paulo, consolidando e ampliando diretrizes para a garantia do acesso logístico subsidiado e incentivado para todos os pacientes em tratamento, visando à garantia de seus direitos fundamentais.

Parágrafo Único - A "Logística da Saúde” será orientada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da isonomia, do direito à saúde, além do princípio da universalidade.

Art. 2º São objetivos da "Logística da Saúde":

I - Garantir o acesso prioritário e qualificado ao direito de locomoção para os fins desta lei;

II - Promover e assegurar a inclusão de todos no sistema de saúde;

III - Fortalecer as redes de apoio para o acesso à saúde de todos os cidadãos;

IV - Promover a conscientização social e a acessibilidade abrangente; e

V- Combater a discriminação e promover a cidadania ativa.

Art. 3º O Programa "Logística da Saúde” garantirá o transporte a todos os munícipes que tiverem que se locomover para uma outra região, que não seja a de sua moradia, para realizar algum tipo de tratamento clínico determinado por um médico do município de São Paulo.

§ 1º O Executivo municipal poderá fazer convênios com o Executivo Estadual para aumentar a malha logística e o alcance do tratamento.

Art. 4º O programa "Logística da Saúde” será implementado e coordenado pela nos termos de regulamentação do executivo em articulação intersetorial e colaboração com os demais entes federativos, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo.

§1º A presente lei institui uma política pública, e a operacionalização do programa será realizada com a estrutura de pessoal e material já existente no âmbito da administração municipal, não implicando em criação de novos cargos, funções ou alteração na estrutura organizacional de qualquer órgão do Poder Executivo.

§ 2º O Executivo Municipal poderá utilizar recursos de emendas parlamentares para o custeio e a expansão das ações e programas previstos nesta lei

Art. 5º O Município de São Paulo reconhece e garantirá o apoio integral às todos os munícipes em tratamento de saúde.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites e as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e as diretrizes para a efetivação da "Logística da Saúde”.

Sala das Sessões

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a importância do debate contínuo sobre a saúde para todos, e as políticas públicas para ajudar os munícipes em tratamento.

De acordo com especialistas, a saúde, a educação, a informação e as políticas públicas são consideradas as principais ferramentas para enfrentar as dificuldades.

Essa iniciativa também tem como interligar as secretarias competentes para dar acesso ao tratamento de saúde a todas as pessoas que não conseguem se locomover entre as UBS, postos de atendimento e hospitais na cidade de São Paulo.

Com essa propositura pretendo dar acesso a todos, pois muitos munícipes deixam de realizar o tratamento por completo devido à dificuldade de locomoção, o que além de ocupar uma vaga não utilizável no equipamento de saúde, com certeza acarretará maiores despesas devido as complicações de saúde que o munícipe terá pela falta do tratamento.

Lutarei pela saúde e a segurança de toda a população da cidade de São Paulo.

Diante da relevância e do impacto social da matéria, bem como seu respaldo legal, solicito o apoio e a colaboração dos Nobres Vereadores para a devida aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00134/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Dispõe sobre diretriz para o fornecimento gratuito de medicamentos indicados para o tratamento da obesidade grave, incluindo aqueles à base de Tirzepatida, no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da rede pública municipal de saúde, diretriz de garantia de acesso gratuito a medicamentos indicados para o tratamento da obesidade grave, incluindo aqueles à base de tirzepatida e outros que venham a ser reconhecidos pelas autoridades sanitárias competentes, quando houver prescrição médica fundamentada e observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aplicáveis, bem como as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O fornecimento de que trata esta Lei observará os critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, especialmente quanto a:

I - diagnóstico de obesidade grave, conforme critérios clínicos reconhecidos pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais;

II - prescrição médica fundamentada emitida por profissional integrante da rede pública de saúde;

III - comprovação de insucesso de tratamentos convencionais prévios, quando aplicável;

IV - acompanhamento médico e multidisciplinar contínuo na rede pública municipal de saúde;

V - observância dos protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e normas sanitárias vigentes.

Art. 3º: Farão jus ao benefício os cidadãos que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

1. Residência comprovada no município há pelo menos 2 anos;

2. Inscrição ativa no CadÚnico (renda per capita familiar de até meio salário mínimo);

3. Diagnóstico de Obesidade Mórbida (IMC ≥ 40 kg/m²) ou IMC ≥ 35 kg/m² com comorbidades graves associadas;

4. Laudo médico da rede pública atestando o insucesso de tratamentos convencionais prévios.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá celebrar convênios, termos de cooperação, consórcios ou outros instrumentos congêneres com entes federativos, instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar o acesso aos tratamentos de que trata esta Lei, observado o interesse público e a legislação aplicável.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observados os critérios técnicos, sanitários e administrativos aplicáveis.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade estabelecer diretriz normativa no âmbito do Município de São Paulo para garantir o acesso equitativo, racional e tecnicamente orientado a medicamentos indicados para o tratamento da obesidade grave, especialmente nos casos em que haja indicação médica fundamentada e esgotamento de terapias convencionais, observados os protocolos clínicos e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Trata-se de medida que se insere no campo das políticas públicas de saúde contemporâneas, orientadas não apenas ao tratamento de doenças agudas, mas também à gestão qualificada de condições crônicas complexas, de elevada prevalência e impacto social, econômico e sanitário, como é o caso da obesidade grave.

A obesidade é reconhecida internacionalmente como uma doença crônica multifatorial, caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal e associada a graves repercussões metabólicas, cardiovasculares, osteomusculares, psicológicas e sociais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a obesidade como uma das mais relevantes epidemias do século XXI, alertando que sua prevalência aumentou de forma exponencial nas últimas décadas. Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 650 milhões de adultos em todo o mundo vivem com obesidade.

No contexto brasileiro, dados da pesquisa Vigitel Brasil 2023, conduzida pelo Ministério da Saúde, indicam que aproximadamente 22,4% da população adulta brasileira apresenta obesidade, com tendência contínua de crescimento. No Município de São Paulo, dada sua magnitude populacional e complexidade social, os efeitos dessa condição impactam diretamente a rede municipal de saúde e a qualidade de vida da população.

A literatura científica contemporânea é inequívoca ao reconhecer a obesidade como doença crônica. Conforme destacado pela revista científica The Lancet, a obesidade é uma doença crônica que requer estratégias de manejo de longo prazo, incluindo intervenções farmacológicas, mudanças no estilo de vida e, em determinados casos, intervenções cirúrgicas.

O estudo SURMOUNT-1, publicado no New England Journal of Medicine em 2022, demonstrou que pacientes tratados com tirzepatida apresentaram redução média de peso corporal superior a 20%, evidenciando o potencial transformador dessa abordagem terapêutica no tratamento da obesidade grave.

Sob a perspectiva econômica, relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), intitulado The Heavy Burden of Obesity: The Economics of Prevention, destaca que a obesidade está associada ao aumento significativo de custos diretos e indiretos em saúde, bem como à perda de produtividade e aumento da incapacidade laboral.

No plano constitucional, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

No âmbito municipal, o artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal, atribui aos Municípios a competência para prestar serviços de atendimento à saúde da população. A Lei Orgânica do Município de São Paulo igualmente estabelece o dever do Poder Público de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

A presente proposta está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente os princípios da universalidade, integralidade e equidade, previstos na Lei Federal nº 8.080, de 1990.

A iniciativa também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, especialmente o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, o ODS 10 - Redução das Desigualdades, o ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis e o ODS 1 - Erradicação da Pobreza.

No campo do benchmarking internacional, países como Reino Unido, Canadá e Alemanha vêm ampliando o acesso a terapias farmacológicas modernas para o tratamento da obesidade, reconhecendo seu impacto estrutural sobre a saúde pública.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde já possui histórico consolidado de fornecimento de medicamentos de alto custo para doenças crônicas complexas, com base em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, demonstrando a compatibilidade desta proposta com o modelo sanitário nacional.

Ao promover o acesso a tratamentos eficazes, o Município de São Paulo fortalece sua capacidade de enfrentar uma das mais relevantes condições crônicas contemporâneas, reduzindo complicações, internações hospitalares e custos assistenciais de longo prazo.

Diante do exposto, a presente iniciativa representa medida legítima, juridicamente adequada, cientificamente fundamentada e socialmente necessária, contribuindo para a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana no Município de São Paulo.

Dessa forma, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta propositura”

MOÇÃO LIDA - texto original

MOÇÃO 05-00014/2026 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Moção de Apelo ao Congresso Nacional e ao Procurador-Geral da República pela federalização do caso Orelha, com fundamento no art. 109, §5º, da Constituição Federal, para garantia de imparcialidade investigativa e responsabilização dos envolvidos.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a presente MOÇÃO DE APELO aos Parlamentares do Congresso Nacional e ao Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Gonet Branco, para que, com fundamento no art. 109, §5º, da Constituição Federal, seja suscitado o Incidente de Deslocamento de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça, a fim de federalizar o chamado “caso Orelha”, cão morto sob circunstâncias de brutalidade extrema.

O assassinato do cão comunitário conhecido como “Orelha” não foi apenas mais um episódio de maus-tratos. Foi um ato de violência que expôs o grau de crueldade a que pode chegar a banalização da vida. As imagens, os relatos e a repercussão nacional evidenciam um fato que transcende a esfera penal comum: trata-se de grave violação a direito fundamental tutelado pela Constituição. O art. 225, §1º, inciso VII, impõe ao Estado o dever de proteger os animais contra práticas cruéis. Quando a crueldade é escancarada e atinge a consciência coletiva, o silêncio institucional se torna cumplicidade.

A indignação social não decorre apenas da brutalidade do crime, mas da condução das investigações. Declarações contraditórias, alterações de versões oficiais, questionamentos quanto à integridade das provas, ausência de respostas claras sobre autoria e materialidade e indícios de absenteísmo investigativo produziram um ambiente de descrédito. A cada novo episódio, a percepção pública é de instabilidade e fragilidade institucional. Justiça que vacila diante da pressão não transmite segurança - transmite dúvida.

Some-se a isso o peso da pressão política e midiática que recai sobre o caso. Em contextos de forte repercussão social e eventual influência local, a imparcialidade objetiva pode ser comprometida, ainda que não intencionalmente. A Constituição oferece instrumento específico para situações excepcionais como esta: o Incidente de Deslocamento de Competência. Não se trata de interferência indevida na autonomia estadual, mas de mecanismo constitucional de proteção quando há risco à efetividade da tutela de direitos fundamentais.

A federalização não é gesto simbólico. É resposta institucional proporcional à gravidade dos fatos. É afirmação de que a crueldade não será relativizada. É demonstração de que o Brasil não tolera que crimes de extrema violência contra a fauna sejam obscurecidos por dúvidas investigativas ou por contextos locais que fragilizem a confiança pública. Quando a credibilidade das instituições é colocada em xeque, o dever do Estado é reforçar - não minimizar - os mecanismos de controle.

Nesse sentido, o art. 109, §5º, da Constituição Federal autoriza o Incidente de Deslocamento de Competência nos casos de grave violação de direitos humanos, quando necessário para garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado brasileiro. Trata-se de instrumento excepcional, destinado precisamente a situações em que a gravidade do fato e o risco à efetividade da tutela jurídica exigem atuação de instância federal. A brutalidade do caso, somada às circunstâncias que cercam a investigação, revela quadro que transcende o interesse local e alcança dimensão constitucional.

O caso Orelha tornou-se símbolo nacional. Símbolo de que a crueldade não será normalizada. Símbolo de que a Constituição deve ser aplicada com coragem institucional. Federalizar é proteger a credibilidade do sistema de justiça. É afirmar que a lei vale para todos. É demonstrar que o Estado brasileiro não se curva diante da violência nem se omite diante da desconfiança pública.

Diante de todo o exposto, a federalização do caso Orelha mostra-se medida juridicamente necessária, constitucionalmente fundamentada e institucionalmente prudente, a fim de assegurar investigação independente, rigor técnico e responsabilização efetiva dos envolvidos. Em um Estado Democrático de Direito, a proteção da vida exige atuação firme, transparente e imune a quaisquer dúvidas quanto à imparcialidade do processo investigativo.

Solicitamos que seja dada ciência aos Senadores da República e aos Deputados Federais, no Congresso Nacional, com endereço na Praça dos Três Poderes - Brasília, DF - CEP 70165-900 e ao Procurador-Geral da República, Dr. Paulo Gonet Branco, com endereço na SAF Sul Quadra 4 Conjunto C, Brasília/DF - CEP 70050-900.

Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2026.”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 08-00002/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

(Deferido em 26 de fevereiro de 2026.)

"Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação da Sessão Ordinária de quinta-feira, dia 05 de março de 2026, para a realização, no Plenário 1º de Maio, de sessão solene de Lançamento Comemorativo Gourmonde 2026.

Sala das Sessões,

Vereador Gilberto Nascimento (PL)"

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 151769947

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

PORTARIA SG/GAB Nº 02/2026

ELIO ESTEVES JUNIOR, Secretário-Geral do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro na delegação de competência prevista nas disposições da Portaria SG/GAB n. 03/2019, e cumprindo determinação fundamentada no art. 26, inciso XXI, do Regimento Interno, exarada pelo senhor Presidente deste TCMSP na Peça 5 do eTCM 2004/2026,

DESIGNA,

para comporem Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no eTCM 2004/2026 e a eventual responsabilização de envolvidos, os seguintes servidores:

- DANIEL REGIS E SILVA, RF 020255, presidente;

- MATHEUS HENRIQUE DOS ANJOS TEIXEIRA ORTOLAN, RF 020336, e

- TANIA HIROMI SASAKI, RF 20177, secretária.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria   |   Documento: 151837879

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 096/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, JOSÉ FREDERICO MEIER NETO, registro funcional nº 1.536, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, a partir de 26 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 103/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, ELIANA CASSIANO VERDADE, registro funcional nº 1.575, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011.

PORTARIA Nº 104/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR GILBERTO TANOS NATALINI, portador da cédula de identidade R.G. nº 5.0XX.XX8-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 151838072

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 098/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALESSANDRA VALENTE CAMPOS, registro funcional nº 645.375, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 25 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 099/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ROSANA MARANGONI GONÇALVES, registro funcional nº 643.213, para substituir PATRICIA SORAIA COUTO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 02 de março de 2026.

PORTARIA Nº 100/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SILMARA SALVADOR CASTANHARE, registro funcional nº 643.219, para substituir EDSON JOSÉ TRAVASSOS VIDIGAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 02 a 11 de março de 2026.

PORTARIA Nº 101/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS, registro funcional nº 1.655, para substituir EDSON JOSÉ TRAVASSOS VIDIGAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 12 de março de 2026.

PORTARIA Nº 102/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SAMUEL BATISTA DE SOUZA, registro funcional nº 888, para substituir ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 12 de março de 2026.

[TCM] Despacho   |   Documento: 151838208

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 001947/2026

Objeto: Abono de Permanência

Interessada: Lia Yoshie Yamada Toda

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 25/10/2025, data em que cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 26, I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo art. 2º da ELOM 41/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 11 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 151784105

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/001940/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Atuanti Serviços de Tecnologia Ltda.

Assunto: Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico 90002/SMIT/2026, cujo objeto é o Registro de Preços de Gestão Integrada de Serviços Contínuos, destinados ao funcionamento, asseio e manutenção de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo.

Notificado(s): Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - Milton Vieira Pinto e o Pregoeiro - Maikon Alves Lopes dos Santos.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I) Trata-se de Representação interposta por Atuanti Serviços de Tecnologia Ltda., em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/SMIT/2026, lançado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, cujo objeto é Registro de Preços de Gestão integrada de serviços contínuos, destinados ao funcionamento, asseio e manutenção de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP.

II) O Representante assevera que o Certame foi publicado considerando período do Carnaval, o que reduziria o tempo para análise e impugnação e insurge-se contra o erro constante no item 14.3 que exige grau de endividamento igual ou superior a 1,0 para habilitação econômico-financeira, o que é tecnicamente incorreto, pois esse índice indica fragilidade financeira e contraria a finalidade da habilitação que é garantir capacidade de cumprimento contratual. Assim, requereu a suspensão do Certame, a revisão ou revogação do Edital e a sua republicação.

III) Determinei a imediata oitiva da Secretaria de Controle Externo e antes mesmo dessa análise, sobreveio a suspensão do Certame pela própria Pasta e manifestação do Órgão Técnico deste Tribunal acerca do Edital nos autos do Acompanhamento do Edital que tramita sob o e-TCM nº 1466/2026, que constatou 29 (vinte e nove) apontamentos.

IV) Determinei, ainda, que a Pasta apresentasse justificativas, promovesse os ajustes necessários e condicionei a retomada da licitação a reexame deste Tribunal antes de qualquer prosseguimento.

V) A SCE, neste momento, apresenta Relatório Preliminar, peça 11, pela procedência da Representação.

VI) Considerando que a suspensão do Certame pela Pasta e que nos autos do e- TCM nº 1466/2025 determinei o reexame do Edital quando das alterações, oficie-se à Pasta e ao Pregoeiro, fica prejudicada, neste momento, a apreciação da medida cautelar.

VII) Assim, com cópia deste despacho e do inteiro teor deste e-TCM oficie-se à Pasta e o Pregoeiro para conhecimento, manifestação e adoção de providências no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 151783599

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/001847/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e NAF Services Ltda.

Assunto: Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico 90002/SMIT/2026, cujo objeto é o Registro de Preços de Gestão Integrada de Serviços Contínuos, destinados ao funcionamento, asseio e manutenção de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo.

Notificado(s): Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - Milton Vieira Pinto e o Pregoeiro - Maikon Alves Lopes dos Santos.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I) Trata-se de Representação interposta por NAF Services Ltda., em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/SMIT/2026, lançado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, cujo objeto é Registro de Preços de Gestão integrada de serviços contínuos, destinados ao funcionamento, asseio e manutenção de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP.

II) O Representante assevera que há diversos vícios no Edital que comprometem a finalidade da licitação, a competividade e os princípios que norteiam a Administração Pública, sustentando, ainda, a afronta a Lei de Licitações e Contratações Públicas nº 14.133/2021 e jurisprudência pacificada da Corte de Contas. Alega, em síntese, i) inadequação da Ata de Registro de Preços Argumenta-se que o SRP é incompatível com serviços de natureza continuada e previsível, como limpeza, vigilância e ecepção; ii) aglutinação indevida de objetos. O edital reúne serviços heterogêneos; iii) exigências técnicas restritivas e desproporcionais; iv) sigilo injustificado do orçamento e o orçamento estimado foi mantido em sigilo sem motivação técnica concreta; v) exigência excessiva de Prova de Conceito (PoC); vi) Riscos técnicos da solução tecnológica e integração entre lotes. Assim, requereu a suspensão do Certame, a revisão ou revogação do Edital e a sua republicação.

III) Determinei a imediata oitiva da Secretaria de Controle Externo e antes mesmo dessa análise, sobreveio a suspensão do Certame pela própria Pasta e manifestação do Órgão Técnico deste Tribunal acerca do Edital nos autos do Acompanhamento do Edital que tramita sob o e-TCM nº 1466/2026, que constatou 29 (vinte e nove) apontamentos.

IV) Determinei, ainda, que a Pasta apresentasse justificativas, promovesse os ajustes necessários e condicionei a retomada da licitação a reexame deste Tribunal antes de qualquer prosseguimento.

V) A SCE, neste momento, apresenta Relatório Preliminar, peça 10, pela parcial procedência da Representação.

VI) Considerando que a suspensão do Certame pela Pasta e que nos autos do e- TCM nº 1466/2025 determinei o reexame do Edital quando das alterações, oficie-se à Pasta e ao Pregoeiro, fica prejudicada, neste momento, a apreciação da medida cautelar.

VII) Assim, com cópia deste despacho e do inteiro teor deste e-TCM oficie-se à Pasta e o Pregoeiro para conhecimento, manifestação e adoção de providências no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 151826188

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/002092/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal de Turismo, São Paulo Turismo, Vereadora Luana dos Santos Alves Silva, Deputada Estadual Monica Cristina Seixas Bonfim e Deputada Federal Sâmia de Souza Bonfim.

Assunto: Representação em face de supostas irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo, a SMTur, a SPTuris e a empresa MM Quarter (Agência Quarter).

Notificado(s): Secretário Municipal de Turismo - Rui Alves Souza Junior, Diretor-Presidente da SP Turis - Marcelo Vieira Salles - Vereadora Luana dos Santos Alves Silva, Deputada Estadual Monica Cristina Seixas Bonfim e Deputada Federal Sâmia de Souza Bonfim.

Advogado(s): Rosana Rufino - OAB nº 415.613 e Renata Cezar - OAB nº 327.140

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Trata-se de Representação proposta pela Vereadora Luana dos Santos Alves Silva, pela Deputada Estadual Monica Cristina Seixas Bonfim e pela Deputada Federal Sâmia de Souza Bomfim, por meio da qual relatam um conjunto de fatos revelados pela Imprensa, os quais apontariam para graves irregularidades na gestão e execução de Contratos relacionados à organização do Carnaval de Rua de São Paulo, notadamente no que tange à terceirização de serviços para a empresa MM Quarter.

II - Alegam as Representantes, em síntese, que: (a) empresa teria sido constituída recentemente; (b) há indícios de possível incompatibilidade entre sua estrutura societária e o volume contratual; (c) a empresa teria planejado integralmente o Carnaval de Rua, incluindo definição de trajetos, calendário, dimensionamento de infraestrutura (banheiros químicos) e execução operacional; (d) apenas no mês de fevereiro teriam sido emitidas aproximadamente 200 notas fiscais à municipalidade; (e) a utilização reiterada de Atas de Registro de Preços para contratação de serviços de grande complexidade e impacto orçamentário suscita dúvidas quanto a adequação da modalidade utilizada, a compatibilidade do objeto com o edital originário, a efetiva competição no Certame e a economicidade e vantajosidade para a Administração.

Ao final, requerem: (a) a instauração de Procedimento de Fiscalização e Auditoria específica sobre os Contratos firmados entre a Prefeitura, a SMTur, a SPTuris e a empresa MM Quarter (Agência Quarter); (b) a verificação da legalidade das Atas de Registro de Preços utilizadas, com especial atenção para as Licitações originárias; (c) a análise da compatibilidade entre o objeto licitado e serviços executados no Carnaval de Rua; (d) a apuração da economicidade, inclusive quanto a possível sobrepreço ou concentração indevida de fornecedor; (e) a adoção de medida cautelar, se constatado risco de dano ao erário, para suspender novas contratações derivadas das Atas sob análise; (f) o encaminhamento ao Ministério Público e demais órgãos competentes, caso identificados indícios de irregularidade; (g) averiguação da capacidade técnica e operacional da contratada, de eventual subcontratação integral, ocorrência de concentração contratual atípica e compatibilidade entre estrutura societária e volume financeiro contratado.

III - Inicialmente esclareço que já foi instaurado neste Tribunal Procedimento de Fiscalização com o objetivo de apurar o quanto suscitado pela Imprensa, relativamente às contratações levadas a efeito pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR e pela São Paulo Turismo - SPTuris com a empresa MM Quarter. Dessa forma, adianto-me para, desde logo, dar por prejudicado o pedido de averiguação dos indícios de irregularidade expostos na exordial por parte desta Corte de Contas, posto que já se encontra atendido e em andamento nos autos do e-TCM nº 001996/2026.

IV - Em relação ao pedido cautelar, entendo que, neste momento, o pleito depende de preliminar oitiva da Administração Pública a respeito dos indícios de irregularidade narrados, por ser medida em parte irreversível para os interesses subjetivos de terceiros, inclusive considerando-se que o evento do Carnaval já foi realizado. Tal medida vai ao encontro do versado pelas próprias Representantes, que condicionaram o deferimento da liminar à constatação de risco de dano ao erário, o que depende de algum avanço na instrução processual, sem prejuízo de nova análise do pedido a qualquer tempo, diante dos trabalhos realizados neste Tribunal a respeito do tema.

V - Com cópia da Representação e deste Despacho, oficie-se a SMTur e a SPTuris, nas pessoas de seu Secretário e Diretor-Presidente, respectivamente, para encaminharem a esta Corte de Contas, em 5 (cinco) dias impreteríveis, os esclarecimentos cabíveis quanto as questões suscitadas na exordial, incluindo uma lista completa dos Contratos celebrados entre as referidas Pastas e a MM Quarter desde 2022 até hoje, indicando os respectivos processos administrativos SEI, os valores envolvidos, os pagamentos já realizados e os possíveis pagamentos que ainda serão realizados, previdência necessária à instrução dos presentes autos, assim como foi requerida no e-TCM nº 1973/2026.

VI - Com cópia deste Despacho, oficie-se, ainda, as Representantes, para ciência.

VII - Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 151832223

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 0 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 10758/2021 - Izilda Andre de Moura Rodriguez RF 612.240.0 V1 Psicólogo - AHM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0015502-2)

2)TC 1423/2022 - Dacio Simoni Guerra RF 648.800.5 V1 Analista de Saúde - AHM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0002624-2)

3)TC 8377/2023 - Leda Teles da Silva Luiz RF 748.855.6/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0045633-5)

4)TC 9478/2023 - Carlos Henrique Bueno RF 593.334.0/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0103793-0)

5)TC 9520/2023 - Adilza Lopes da Costa e Silva RF 667.324.4/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0107535-1)

6)TC 9526/2023 - Ivanildes Nascimento dos Santos RF 639.894.4/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0132561-7)

7)TC 9570/2023 - Christiane Fabri de Oliveira RF 678.201.9/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0114652-6)

8)TC 9576/2023 - Eliana Maria Pito Neves RF 675.629.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0113561-3)

9)TC 9636/2023 - Maria da Penha Procopio Fernandes RF 610.720.6/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0091829-0)

10)TC 9669/2023 - Jaime Albano dos Santos RF 698.286.7/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0088547-3)

11)TC 9677/2023 - Adna Sepulvida dos Santos RF 576.422.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0079929-1)

12)TC 15995/2023 - Luiza Rodrigues de Almeida Ferraz RF 580.984.3 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0000696-5)

13)TC 1175/2024 - Gilberto Rodrigues de Oliveira RF 625.080-7/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6029.2021/0013419-3)

14)TC 1179/2024 - Paulo Roberto Grom RF 648.865-0/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0014802-0)

15)TC 1191/2024 - Francisco Lima Filgueira RF 654.563- 7/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0015737-1)

16)TC 3681/2024 - Rogir Rodrigues Santos RF 641.601.2 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0026302-7)

17)TC 3800/2024 - Julio Cesar Ferreira de Macedo RF 610.104.6/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0030248-0)

18)TC 3879/2024 - Sueli Marlene Silvestre RF 577.503.5 V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0025007-5)

19)TC 4225/2024 - Lilian de Proença da Silva RF 525.589.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0060941-1)

20)TC 4368/2024 - Maria Guiomar Maschio Lopes RF 647.389.0/V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0063268-5)

21)TC 4692/2024 - Cleusa Aparecida da Silva RF 644.454.7/V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2023/0069657-8)

22)TC 6761/2024 - Vera Lucia Silva RF 635.159.0/01 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-LA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6044.2021/0002590-6)

23)TC 6825/2024 - José Raimundo Pereira RF 503.165.6/3 Agente de Apoio - SUB-IT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6040.2021/0000567-9)

24)TC 6945/2024 - Sonia Regina Belintani de Souza RF 313.045.2/3 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SIURB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6022.2021/0002902-2)

25)TC 7358/2024 - Sonia Marta dos Anjos Alves Borges RF 560.547.4/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0023207-5)

26)TC 8149/2024 - Roberto Carlos Rossini RF 636.114.5 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0081437-0)

27)TC 12595/2024 - Maria Cristina Rodolfo Castilho RF 611.460.1 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0026375-9)

28)TC 15710/2024 - Rosely Loguercio RF 611.145.9 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2° da ELOM n.° 41/2021 c/c com o artigo 3° da EC n.° 103/2019 (6018.2022/0010246-3)

29)TC 16197/2024 - Maria Lucia Barbosa de Oliveira RF 636.258.3/V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0031521-0)

30)TC 16205/2024 - Ivonete Barreto de Oliveira RF 657.407.6 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0040070-5)

31)TC 16209/2024 - Marcos Martins Romero RF 632.204.2 V1 Analista de Saúde- Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0047236-6)

32)TC 16218/2024 - Vanda de Lima RF 628.047.1 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0058230-7)

33)TC 8117/2025 - Nadir Bernardo Modesto RF 614.618.0/2 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6025.2021/0018468-7)

34)TC 16640/2024 - Cathia Helena Kovalski Plentz RF 641.550.4/V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021, c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2024/0000374-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 0 1 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 8761/2021 - Eunice Inácia dos Santos RF 563.134.3/3 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2020/0110508-9)

2)TC 10451/2021 - Margarida Moreira Correa Marques RF 583.152.1/6 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.059.526-0, 6018.2024/0109295-3)

3)TC 971/2022 - Cicero de Andrade RF 2.532/2 Agente de Apoio - SFMSP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6410.2021/0009134-7)

4)TC 5145/2022 - Gilberto de Mattos Soares RF 542.961.7/2 Agente de Apoio - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2011-0.317.656-7, 6016.2025/0045865-3)

5)TC 8522/2022 - Kimico Niwa RF 676.476.2/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.341.836-3, 6016.2025/0008346-3)

6)TC 2738/2023 - Mary Anne Kowal Olm RF 605.138.3/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2020/0003268-2)

7)TC 2797/2023 - Eliana Raquel Bazzan RF 588.859.0/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0006903-7)

8)TC 2870/2023 - Jose Carlos Pereira RF 540.549.1/3 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0010804-0)

9)TC 4837/2023 - Isidoro Pereira de Campos RF 579.249.5/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2018/0010697-6)

10)TC 5433/2023 - Deusieti Piveta de Melo RF 579.374.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art 6º, EC 41/03, c/c Art 30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0115366-4)

11)TC 7892/2023 - Sidney Antonio Pires RF 632.794.0/1 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0013300-6)

12)TC 7961/2023 - Valter Darcie Filho RF 614.600.7/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0016311-8)

13)TC 9464/2023 - Maria Aparecida Camillo Marques RF 788.754.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0077753-0)

14)TC 9482/2023 - Maria Aparecida Mathias RF 654.076.7/1 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0098881-7)

15)TC 9483/2023 - Maria Luzinete de Lima RF 514.179.6/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0096050-5)

16)TC 14336/2023 - Josivaldo Cardoso de Lima RF 596.368.1/2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0091495-4)

17)TC 14353/2023 - Rosybeald Nalon Valin RF 595.792.3/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0000267-1)

18)TC 15956/2023 - Marly Matiko Maeda RF 578.860.9/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2018/0061395-9)

19)TC 15961/2023 - João Fernando da Silva Filho RF 613.790.3/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2018/0062528-0)

20)TC 15987/2023 - Lucia Alves Nogueira RF 558.608.9/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0000221-8)

21)TC 16031/2023 - Aurea Alves Morato RF 597.123.3/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0007821-4)

22)TC 16050/2023 - Rubens Gonçalves Pontes RF 577.965.1/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0013552-8)

23)TC 16097/2023 - Eurisson Tertulino Filho RF 548.603.3/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0023639-1)

24)TC 16151/2023 - Doris Yoshida RF 564.668.5/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0040133-3)

25)TC 16157/2023 - Maria Teresa Santa Rosa Dib RF 600.840.2/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0041397-8)

26)TC 1953/2024 - Wagner Francini RF 616.148.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0039447-2)

27)TC 4487/2024 - Maria Luiza Cruz RF 560.034.1/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2018-0.006.435-3, 6018.2023/0088302-5)

28)TC 4523/2024 - Helena Satomi Itiama RF 641.757.4/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.081.800-3, 6018.2023/0073839-4)

29)TC 4646/2024 - Creusimari Conceição Pereira RF 565.205.7/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.170.769-8, 6018.2023/0070061-3)

30)TC 4763/2024 - Izabel Frazão Pires RF 535.571.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.302.710-9, 6018.2024/0006834-0)

31)TC 4767/2024 - Girlene Maria Santana Pereira RF 594.907.6/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.334.421-0, 6018.2024/0006848-0)

32)TC 4972/2024 - Maria Lucia Rodrigues Guimarães Gassert RF 604.449.2/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.274.261-4, 6018.2023/0021805-6)

33)TC 4984/2024 - Rosana de Brito Leite RF 559.241.1/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.134.014-8, 6018.2023/0022304-1)

34)TC 5000/2024 - Marcia Rosalvo Brito RF 614.462.4/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2017-0.064.433-1, 6018.2023/0023150-8)

35)TC 5293/2024 - Helio Yoshino RF 571.672.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.120.072-9, 6018.2023/0011201-0)

36)TC 5301/2024 - Ilza Antunes de Lemos RF 610.883.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.105.904-0, 6018.2023/0011663-6)

37)TC 5326/2024 - Carlos Edval Buchalla RF 548.064.7/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.157.495-5, 6018.2023/0012508-2)

38)TC 5343/2024 - Jane Maria Nunes de Almeida RF 512.356.9/5 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.157.496-3, 6018.2023/0012846-4)

39)TC 5401/2024 - Nelir Maria Jose do Nascimento RF 557.816.7/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.184.432-6, 6018.2023/0082021-0)

40)TC 5602/2024 - Mariuza Aparecida de Souza RF 632.656.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.123.582-6, 6018.2023/0004189-0)

41)TC 5642/2024 - Irany Ferreira Marcondes RF 562.434.7/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.073.719-9, 6018.2023/0001797-2)

42)TC 5650/2024 - Alair Barbosa da Silva RF 594.585.2/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.079.208-4, 6018.2023/0001837-5)

43)TC 5801/2024 - Luiz Carlos Mariano RF 614.825.5/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2015-0.336.029-2, 6018.2022/0088703-7)

44)TC 5821/2024 - Cleonice Maria do Nascimento RF 527.304.8/2 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2013-0.257.392-2, 6018.2022/0084993-3)

45)TC 5837/2024 - Eliana Moneta RF 643.359.6/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2016-0.152.449-4, 6018.2022/0086388-0)

46)TC 5941/2024 - Aparecida Estevam da Silva RF 604.404.2/1 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.080.658-1, 6018.2022/0076111-4)

47)TC 5945/2024 - Yanina Otsuka Stasevskas RF 610.795.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.064.782-3, 6018.2022/0076115-7)

48)TC 6163/2024 - Washington Barros de Arruda RF 539.057.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.135.539-2, 6018.2024/0028325-9)

49)TC 6167/2024 - Ikuo Miyazawa RF 574.174.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.082.364-1, 6018.2024/0028137-0)

50)TC 6215/2024 - Girlene da Silva Brito Martins RF 653.569.1/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-IT - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6040.2024/0000191-1)

51)TC 6708/2024 - José Frutuoso Filho RF 546.932.5/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-SA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais (6053.2022/0003108-7)

52)TC 6820/2024 - Mariete Aparecida Fracaroli RF 627.446.3/1 Assistente de Suporte Operacional - SMUL - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6068.2021/0007735-4)

53)TC 6848/2024 - Ely Kazue Yamamoto Kalonki RF 577.769.1/2 Assistente Administrativo de Gestão - SVMA - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6027.2022/0003427-0)

54)TC 7153/2024 - Suely Silveira RF 518.155.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.152.453-2, 6018.2023/0011980-5)

55)TC 7161/2024 - Cecilia Gimaiel Marques RF 601.264.7/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2015-0.263.385-6, 6018.2024/0021039-1)

56)TC 7228/2024 - Ilza Maria Valentini RF 610.830.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.169.855-9, 6018.2023/0069705-1)

57)TC 7271/2024 - Dirce Batista de Oliveira Santos RF 624.319.3/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.114.995-4, 6018.2023/0067578-3)

58)TC 7361/2024 - José Benedito de Lima RF 622.724.4/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.031.764-0, 6018.2023/0024647-5)

59)TC 7387/2024 - Manoel Pereira de Moraes RF 549.116.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.088.724-0, 6018.2022/0087942-5)

60)TC 7391/2024 - Geni Worcman Beznos RF 516.272.6/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.049.499-0, 6018.2022/0088574-3)

61)TC 8236/2024 - Ernesto Rusche Junior RF 610.427.4/1 Farmacêutico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.048.839-7, 6018.2024/0033402-3)

62)TC 8293/2024 - Rosângela Aparecida Bonelli Antoniassi RF 692.796.3/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2023/0135065-8)

63)TC 11336/2024 - Ana Lucia Rotundo RF 632.002.3/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0002037-4)

64)TC 11340/2024 - Eliana Maria de Rossi Ferrarezi RF 582.676.4/1 Analista - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0020146-8)

65)TC 11344/2024 - Aparecido Minoru Miamoto RF 655.122.0/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0049317-5)

66)TC 11378/2024 - Alberto Alves Oliveira RF 396.326.8/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2018-0.014.685-6, 6018.2024/0045044-9)

67)TC 16089/2024 - Sandra Alves Coelho Cavalcanti RF 627.108.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0034113-0)

68)TC 16097/2024 - Ulisses Katsuiti Sakamoto RF 575.488.7/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0030499-4)

69)TC 16136/2024 - Francis da Silva Fernandes RF 632.005.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0081071-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 0 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E /OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 12227/2021 - Sueli Aparecida Vaz RF 591.086.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6016.2021/0022478-7)

2)TC 5512/2022 - Maria Benjamine de Moraes RF 567.668.1/3 Professor titular de Ensino Fundamental II - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação da EC 20/98 e EC 41/03 (2007-0.294.644-0, 6016.2025/0050113-3)

3)TC 5789/2025 - Maria de Fatima Rossi Cunha Quaresma RF 591.333.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2024/0088317-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 0 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 14709/2021 - Maria Adelina Salimbeni RF 637.725.4-2 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (2013-0.256.752-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 151832735

PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art.153-B c/c art. 153 § 5º do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 10/3/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (25/3/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2019.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI, na qualidade de Relator

REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/010528/2024 - Secretaria Municipal de Habitação - Função de Governo Habitação - Avaliar a função de governo habitação com base nos resultados alcançados no exercício de 2023.

2)TC/003064/2025 - Secretaria Municipal de Habitação - Função de Governo Habitação - Avaliar a função de governo habitação com base nos resultados alcançados no exercício de 2024.

II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/008778/2020 - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa - Balanço referente ao exercício de 2019.

(Apensado o TC/007541/2020)

(Advogados da Agência: José Carlos Callegari OAB/SP 285.692 e Aline Dias Martins OAB/SP 367.119 - peça 41)

2)TC/005504/2021 - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa - Balanço referente ao exercício de 2020.

(Apensado o TC/005785/2021)

(Advogado da Agência: José Carlos Callegari OAB/SP 285.692 - peça 1)

3)TC/002695/2024 - Secretaria Municipal da Saúde - Função de Governo Saúde - Avaliar a função de governo saúde com base nos resultados alcançados no exercício de 2023.

[TCM] Pauta   |   Documento: 151833412

PAUTA DA 3.397ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 04/3/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/001368/2025 - Leonardo Guandalini Franchi - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.045/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de kit para parto de emergência.

(Advogado Leonardo Guandalini Franchi OAB/SP 370.008 - peça 1)

2)TC/001369/2025 - Leonardo Guandalini Franchi - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.030/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de atadura crepe tipo 1, atadura gessada e frasco plástico coletor de secreção.

(Advogado Leonardo Guandalini Franchi OAB/SP 370.008 - peça 1)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/016726/2024 - Nyso Fernandes de Oliveira Netto - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico CET 18/2023, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de assistência médica, hospitalar, cirúrgica, ambulatorial e obstétrica à saúde, atendimentos de urgência e emergência, exames complementares, serviços auxiliares e de apoio diagnóstico, conforme planos básico e opcionais, para os empregados, diretores e seus dependentes regularmente nomeados através de Plano de Assistência Médica Empresarial, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pelo período de 12 meses.

(Advogado de Nyso F. O. Netto: Flávio Toffoli OAB/SP 285.649 - peça 24)

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/001893/2025 - Fernando da Silva - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.094/2025-SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de cobertura de óbito, de uso único, nos tamanhos adulto e infantil.

3)TC/007381/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, noticiando possíveis vínculos concomitantes de médicos, com acúmulo indevido de jornadas de serviços, na rede municipal de saúde - Demandas 20250173E e 20250175E.

4)TC/010218/2025 - Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Oeste e MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, noticiando sobre possíveis irregularidades no Contrato 05/CRSO/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Coordenadoria - Demanda Ouvidoria 20250219.

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/000481/2007 - Recursos “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Manuelito Pereira Magalhães Junior interpostos em face da Decisão de Juízo Singular, de 03/7/2024 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência) e GMK Empreendimentos e Participações Ltda. - Certidões 03/2006/Sempla e 03/2007/Sempla - Proposta de Operação Urbana Água Branca n.º AB-0011/2004, pleiteando a alteração de índices e características de uso e ocupação do solo nos imóveis situados na Rua Joaquim Manuel Macedo 249 e na Rua do Bosque 1589/1621.

(Advogados de Manuelito P. M. Júnior: Nathália Ferreira dos Santos OAB/SP 286.688, Roberta Stávale Martins de Castro OAB/SP 299.993 e outros - peças 17, pág. 285, e 21)

(Advogados de GMK: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Júnior OAB/SP 146.428, Fabiana Machado Gomes Basso OAB/SP 172.576 e outros - peça 17, pág. 396)

(Advogado de Evelyn Cordeiro Garcia Eboli: Alexandre Dias de Andrade Furtado OAB/SP 203.853 - peça 64)

B - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

2)TC/016240/2021 - Elroi Medical (atual Elroi Tecnologia Hospitalar Ltda.) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 712/2021, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de sabonete líquido sem enxágue destinado a banho em leito com equipamento em comodato - Demanda Ouvidoria 20210108E.

(Advogado da Elroi: Giancarlo Bernardi Possamai OAB/SC 42.925-B - peça 139)

3)TC/006066/2025 - José Eduardo Bello Visentin - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/SME/2025, cujo objeto é a seleção de propostas para a celebração de parceria na modalidade termo de colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em quatro Centros Educacionais Unificados - CEUs: Cidade Ademar, Cidade Líder, Ermelino Matarazzo e Imperador.

(Advogado José Eduardo Bello Visentin OAB/SP 168.357 - peças 1 e 2)

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos