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Ano 70 / 311 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Despachos do Prefeito

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147886261

Processo 6011.2025/0000334-9

Interessado: Guiomar dos Anjos Santos Watanabe, RF 680.424-1

Advogado(a): Mara Lúcia de Moraes - OAB/SP 438.627

Assunto: Pedido de revisão

DESPACHO:

I -Retifico o despacho disciplinar (doc. SEI nº 128388087), publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, na data de 27 de novembro de 2025, página 11, exclusivamente quanto ao nome da advogada citada, onde se lê:

“Maria Lúcia de Moraes”

leia-se:

“Mara Lúcia de Moraes”

II - Mantêm-se inalterados todos os demais termos do despacho.

III -Publique-se e cumpra-se.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 147887252

SEI 6011.2025/0003135-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Amanda Mendonça dos Santos, RF 918.386-8, nos dias 01 a 03 de dezembro de 2025, para participar do o "4º Seminário Nacional de Assessoria Jurídica", que aconteceu em Foz do Iguaçu/PR.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo

Portaria   |   Documento: 147916983

Portaria SGM 310, de 12 de dezembro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0011803-1

Altera a Portaria PREF. nº 349, de 17 de agosto de 2015.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “o” do art. 1º da Portaria PREF. nº 349, de 17 de agosto de 2015, e designar o senhor Alessandro Luiz Oliveira Azzoni, RG 10.342.XXX-3, e a senhora Suzana Guinsburg Saldanha, CPF 111.359.XXX-67, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações do senhor Oswaldo Fernandes da Silva e da senhora Marta Amélia de Oliveira Campos, designados pela Portaria SGM nº 245, de 12 de agosto de 2022, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 245, de 12 de agosto de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 147836428

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 147916939

Portaria SGM 309, de 12 de dezembro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0011797-3

Altera a Portaria SGM nº 97, de 5 de junho de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a renúncia do representante titular pelo segmento de movimentos sociais e de bairro, entidade Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA, Sr. Francisco Eduardo Britto Araujo;

CONSIDERANDO a existência de suplente da referida vaga;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 1º da Portaria SGM nº 97, de 5 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................

............................................................................................

III- ......................................................................................

............................................................................................

Titular: Caio Guimarães Machado, RG 6.196.XXX

Suplente: vago.” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Caio Guimarães Machado, na condição de suplente, designado pela Portaria SGM nº 97, de 5 de junho de 2024, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º A suplência declarada vaga no inciso III do artigo 1º da Portaria SGM nº 97, de 5 de junho de 2024, somente será preenchida no caso das hipóteses previstas no § 9º do art. 7º do Decreto n° 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de dezembro de 2025

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguilnte documento público integra este ato 147837652

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 147915756

Altera a Portaria SMJ nº 115/2025, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Justiça para participarem do evento "Ação Especial no Largo São Bento e no Theatro Municipal", nos dias 13 e 20 de dezembro de 2025, Largo São Bento e no Theatro Municipal.

PROCESSO 6075.2025/0001283-5

PORTARIA SMJ Nº 116/2025

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a realização do evento "Ação Especial no Largo São Bento e no Theatro Municipal", organizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, entre os dias 13 e 20 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a Manifestação da Sra. Diretora da Divisão de Atendimento ao Consumidor, solicitando alteração da Portaria SMJ nº 115/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada a designação da seguinte servidora para participar do evento "Ação Especial no Largo São Bento e no Theatro Municipal", no dia 13 de dezembro de 2025, convocada pela Portaria SMJ nº 115/2025, publicada no D.O.C. de 12/12/25:

I- Valeria Cattani Dias - RF nº 953.369.9

Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Portaria, fica revogada a menção da servidora "Valeria Cattani Dias - RF nº 953.369.9" no Anexo Único da Portaria SMJ nº 115/2025.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 147886357

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-227

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.006.983-0 HANNAH BRAUER TURANO DOMINGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2025-0.009.845-8 ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.876-9 MONA FELDMAN SINGAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16, 16. 642/17 E DECRETO 57.77
6/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.255.311-5 ANA MARIA NOGUEIRA ANACLETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2014-0.248.983-4 FABIANA DI CUNTO SOLANO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.070.715-1 ROBERTO YOSHIMI MASUDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2015-0.086.608-0 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.087.187-7 VERA LUCIA FELIX DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.132.064-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2017-0.141.838-6 ALINE LESSA LOURENCO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.153.165-4 NADIA VIEIRA BOLZAN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.160.064-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.160.080-0 VALTER MANUEL RIBEIRO VIEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2018-0.017.908-8 ALEXANDRE GONCALVES SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.043.213-1 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2018-0.062.099-0 RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.064.650-6 PROMARQ ENGENHARIA - PROJETOS CONSTRUCOES & COMERC
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.071.189-8 THIAGO HENRIQUE MELLO DE LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.072.594-5 EDIVALDO PEREIRA MACHADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.078.958-7 OBRA I - ARQUITETURA E PROJETOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.085.734-5 RUBENS MORENO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.085.735-3 VALERIA ALVES CRUZ VILELA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.086.948-3 ELISSANDRA ROCHA DE AQUINO LEITE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.097.021-4 JULIANNE CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA CASTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.098.293-0 DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.100.506-7 BRUNA COSTA BORGES PERES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.113.995-0 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
DEFERIDO
POR TER SIDO EMITIDO ERRONEAMENTE
2019-0.011.195-7 EDISON TAKASHI YAMADA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.015.498-2 EDUARDO NAPCHAN
DEFERIDO
POR TER SIDO EMITIDO ERRONEAMENTE
2019-0.031.660-5 THIAGO PAVAN BARBOZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.031.680-0 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.126-7 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.969-2 LILIAN FRALETTI DE POLLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.970-6 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.976-5 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.984-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.985-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.987-0 SERGIO FRANCISCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147888106

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Herança vacante - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GENERAL RONDON - RUA CONSELHEIRO NÉBIAS, 719 - APTO 502 - Autorização para cancelamento e emissão de Notas de Empenho 2025-2026.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação de SEGES/CAF/DOF em SEI! 147884982, e pela delegação de competências prevista no artigo 3º da Portaria Nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I. Cancelamento da Nota de Empenho nº 155.819/2025 no valor total de R$ 1.077,30 (um mil setenta e sete reais e trinta centavos);

II. Emissão de Nota de empenho no valor total de R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais) em favor do credor EDIFICIO GENERAL RONDON, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.462.668/0001-80, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Conselheiro Nébias, 719 - Apto. 502, advindo de herança vacante, referente aos meses de novembro e dezembro de 2025, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

III. Emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.487,12 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e doze centavos) em favor do credor EDIFICIO GENERAL RONDON, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.462.668/0001-80, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado à Rua Conselheiro Nébias, 719 - Apto. 502, advindo de herança vacante, referente ao exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2574.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 ou dotação própria do exercício de 2026, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. Publique-se.

V. Após, a SEGES/CAF/DOF para providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147883632

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES e TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62.

ASSUNTO: Contrato nº 010/SG/2020 (SEI nº 033922787), que tem por objeto a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato - Cancelamento de Nota de empenho 2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação de SEGES/CAF/DOF em SEI! 147883427, e pela delegação de competências prevista no artigo 3º da Portaria Nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento total da Nota de empenho n° 4.460/2025, no valor de R$ 1.020,78 (um mil vinte reais e setenta e oito centavos), referente ao saldo não utilizado no exercício de 2025.

II. Publique-se.

III - Após, a SEGES/CAF/DOF para providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147756922

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / CLARO S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62.
ASSUNTO: Contrato nº 005/SG/2019 (SEI nº 019065893), cujo objeto é a prestação de serviços de locação de Telefonia Fixa Comutada - STFC (Fixo-Fixo e Fixo-Móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executada de forma contínua .- Cancelamento de Nota de empenho 2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação de SEGES/CAF/DOF em SEI! 147756843, e pela delegação de competências prevista no artigo 3º da Portaria Nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento total da Nota de empenho n° 5.335/2025, no valor de R$ 2.810,04 (dois mil oitocentos e dez reais e quatro centavos), referente ao saldo não utilizado no exercício de 2025.

II. Publique-se.

III - Após, a SEGES/CAF/DOF para providências necessárias.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 147826651

PROCESSO Nº: 6210.2025/0011004-0

INTERESSADO: Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

ASSUNTO: Contratação adicional de café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 147716390, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, que tem como detentora a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pelo Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para contratação registrada de 05 (cinco) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo de qualidade mínima superior e contratação adicional de 395 (trezentos e noventa e cinco) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo de qualidade mínima superior.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147854989

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147840687 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016152-10.2024.8.26.0053, proposta por Luana Kelly de Oliveira ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ELABORANDO-SE os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial JUNHO/2018 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147857593

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147839671 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MÁRIO TOMAZ DE AQUINO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 36.114.179-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 030.041.038-77 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147855972

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147842681 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por identificado no volume dos autos ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147852277

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147806267 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037391-70.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IEDA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 16.579.438-0 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 074.496.678-39 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do quinquênio e sexta parte, se a autora os perceber, do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais horas extras e eventual indenização por licença premio não gozada, se percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 03.06.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147856469

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147839946 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA ALCINA GUEDES MONTEIRO, brasileira, Divorciado(a), RG n. 6.712.017-9, CPF n. 377.175.296-53 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147857029

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147839849 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELIMAR DE ARRUDA RIBEIRO, brasileiro, Solteiro(a), RG n. 12.882.839-0, CPF n. 087.074.134-91 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147863027

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147824185 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por IVANIZE GONÇALVES, brasileira, Viúvo(a), RG n. 35.306.952-8, CPF n. 279.290.778-96, residente na Avenida Adherbal da Costa Moreira, 36, bairro Jardim América, CEP 13231-190, cidade de São Paulo/SP, LUCIANA GONÇALVES TEIXEIRA, brasileira, Casado(a), CPF n. 266.795.438-60, residente na Rua São Gabriel, 264, bairro Botujuru, CEP 13238-253, cidade de Campo Limpo Paulista/SP, MARCELO GONÇALVES, brasileiro, Divorciado(a), RG n. 241.824.92, CPF n. 104.640.688-43, residente na Rua José Honorato, 301, bairro Vila Ipê, CEP 13238- 670, cidade de Campo Limpo Paulista/SP e NELSON GONÇALVES JUNIOR, brasileiro, Solteiro(a), RG n. 178.272.68, CPF n. 135.009.488-98, residente na Rua Pedro Lobo, 130, bairro Vila Firenze, CEP 13238-663, cidade de Campo Limpo Paulista/SP, todos na qualidade de herdeiros do servidor NELSON GONÇALVES, falecido em 15/03/2021 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora - SERVIDOR FALECIDO; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147855516

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147843051 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CRISTIANE APARECIDA NEVES SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147819269

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147809012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070912-69.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS ROBERTO PALMEIRA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.032.894- 6, inscrito(a) no CPF/MF nº 093.562.988-23 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25.07.20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147852865

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147808033 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ LUIZ INÁCIO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 15.523.775 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 077.542.768-36 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147862230

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147825156 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MÁRIO ROGÉRIO MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 17.011.090-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 092.919.698-85 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147854472

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147828053 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JOÃO FRANCISCO DE SOUZA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147797680

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147762080 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ABIGAIL ALBA, brasileira, CPF n. 091.483.558-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147860174

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147826075 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052277-40.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA LUCIA MILANO, brasileira, professora, solteira, portadora do documento de identidade com RG n.16.190.565-1, inscrita no CPF/MF sob o n. 117.743.518-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10.06.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147818750

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147796868 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051463-28.2025.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CRISTIANE APARECIDA DE LIRA MARINO, brasileira, casada, Assistente de Saúde Nível I - Enfermagem, Portador da cédula de identidade RG n° 42411832 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 370.071.348-7 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; NÃO É NECESSÁRIO ELABORAR DEMONSTRATIVOS DOS VALORES ATRASADOS, pois a sentença foi líquida.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147742118

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147728027, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1002297-27.2025.8.26.0053 - 2ª VFP, proposta por MARIA CRISTINA FIDELIS, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 125879528 publicado no DOC do dia 26/05/2025

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147728027;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147790404

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147026187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074459-54.2024.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Caroline Ketllen de Assis Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a) (vinculo 2), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 04.10.2019 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147858335

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147837128 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042028-64.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JONATHAS FERREIRA e NEUDILSON GOMES MARQUES ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147791294

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147541187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055953-98.2022.8.26.0053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por VALERIA APARECIDA ROCHA SOLIDADE Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de SETEMBRO/2017OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147859251

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147835455 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IVANI MARQUES QUINHONEIRO, brasileira, casada, servidora pública municipal aposentada, portadora do RG nº 14.269.345e CPF 058.676.938-21 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147796964

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147140775 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072615-40.2022.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Claudia Viviane Bruno Matias Nunes Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 12.2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147795856

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147439556 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011799-92.2022.8.26.0053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Susy Motta de Oliveira Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 08.03.2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147796456

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147258013 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020298-65.2022.8.26.0053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Lidiane Paz da Silva Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 13.04.2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho   |   Documento: 147795533

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: FEDERAÇÃO DESPORTIVA DE SURDOS DO ESTADO SÃO PAULO - FDSESP

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 147794739) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela FEDERAÇÃO DESPORTIVA DE SURDOS DO ESTADO SÃO PAULO - FDSESP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.974.032/0001-68.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Despacho   |   Documento: 146050361

INTERESSADA: INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI

SEI n.º 6013.2025/0006009-2 - QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE E INSCRIÇÃO NO CENTS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COPATS (doc. SEI 146047796), INDEFIRO, com fundamentos no art. 24, Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 14.141/06 e art. 7º, §3º, incisos I e II, do Decreto Municipal n.º 52.858/11, o pedido de qualificação como Organização Social - OS - na área da saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.931.208/0001-20.

II - PUBLIQUE-SE. Após, restitua-se à Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS para providências pertinentes, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal n.º 14.141/06.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147746322

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2021/0029722-6, em estrito cumprimento à sentença de procedência parcial transitada em julgado, proferida na Ação de cumprimento de setença nº 1032350-64.2020.8.26.0053, em curso perante a 4ª Vara de Fazenda Pública desta Capital, constante em doc. 146852865, bem como em cumprimento ao encaminhamento da PGM/DEMAP em doc. 147737734, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao Sr. MANOEL MESSIAS MONTALVÃO MAGALHÃES, inscrita no CPF nº 013.XXX.XXX-XX, nos termos da Portaria nº 131/2015/SEHAB e da decisão judicial em comento, até que sobrevenha o atendimento habitacional definitivo.

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação com urgência, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes, também com a urgência necessária, comprovando-se no presente SEI o cumprimento, para instrução dos autos judiciais

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho deferido   |   Documento: 147897529

Interessados: CONSÓRCIO SP REGULARIZA

DESPACHO

PROCESSO Sei 6014.2025/0007331-9

CONTRATO Nº: 006/2023-SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO SP REGULARIZA

OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Técnica, nos termos dos incisos III E IV do Artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/1993, à Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB, Lote - 1.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARCIAL.

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação da Fiscal do Contrato, sob doc. nº 147811208, DEFIRO a solicitação supra, pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

TORNO SEM EFEITO o despacho exarado ao link SEI! nº 146036424 publicado em D.O.C. em 14/11/2025.

Eric Rodrigues Vieira

Coordenador

SEHAB/CRF

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 145932975

6014.2020/0002484-0 - Comunicações Administrativas - Ofício

Despacho deferido

Interessados: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU/SP

despacho de deferimento

DEFIRO O APOSTILAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal Conjunto Habitacional “SP - IGUATEMI D”, com fundamento nos artigos 30, inciso III, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.465/2017, combinado com os artigos 67 e 68 do Decreto Federal n.º 9.310/18 e artigos. 48, 49 e 50 da Lei Municipal nº 17.734/2022, bem como a emissão do apostilamento da Certidão de Regularização Fundiária para a emissão da CRF, com finalidade de se enquadrar nas exigências do 07º Cartório Registro de Imóveis de São Paulo, para constar o número correto da matrícula, objeto da presente REURB, ou seja, matrícula nº 112.760, em substituição ao número 112.750, equivocadamente indicado na referida Certidão.

I - Publique-se;

II - Notifique-se a CDHU para a retirada da CRF apostilada;

III - Após, devolver à CRF-G/CAD para anotações cadastrais;

IV - Encaminhe-se a CRF-G para efetuar o procedimento de registro e entrega das cópias das matrículas;

V - Encaminha-se à CRF/CAD/INFOR para anotações finais em CRF e SMUL/CASE;

VI - Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147664646

Interessados: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU

DESPACHO DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado SP-PARI A”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13.465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Notifique-se a CDHU para a retirada da CRF;

4) Encaminhe-se à CRF-G/CAD para anotações cadastrais em CRF e SMUL/CASE;

5) Encaminhe-se a CRF-G para aguardar a entrega das cópias das matrículas;

6) Após, devolver à CRF-G/CAD para anotações finais;

7) Arquive-se.

Notificação   |   Documento: 147765728

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, NOTIFICA os titulares de domínio conforme quadro abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

VILA NOVA PIRAJUSSARA III, tratada no Processo Administrativo P.A.: 2017-0.139.786-9, com origem nas Matrículas nºs29.966, 50.557, 182.469, 193.037, 194.470, 199.423, 199.426, 199.958, 203.739, 204.118, 207.125, 207.126, 208.384, 214.706, 224.131, 234.298, 250.073, 303.263, 303.264,e 378.610 a 378.617, todas do 11ºRegistro de Imóveis de São Paulo/SP, e acesso principal pela Rua Egydio Martins da Costa s/nº, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Matrícula Nº

CRI

Notificados

378.643

11º

Renata Dantas Vidal

376.550, 376.652 e 376.653

11º

José Miguel Laund Filho e Marina Neira Laund

301.934 e 302.939

11º

José Carlos Martins de Melo

301.935 e 301.936

11º

José Bernardo do Nascimento

296.586, 296.587, 296.589 e 301.937

11º

Moacy Barbosa Lima

295.625

11º

José Genicarlos de Oliveira

293.631

11º

Antônio Carlos dos Santos

378.598 a 378.609

11º

Neide Fernandes

Francisco Fernandes Exposito

Maby Kenia Fernandes Exposito

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 11 de Dezembro de 2025.

Notificação   |   Documento: 147819481

DO PROCESSO N° 1990-0.000.755-0

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM IDEAL”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

001

0002

-

Thayse Menezes de Araujo

402.XXX.XXX-63

001

0003

-

Claudenira Domingos de Araujo
Valdeir Pereira Bastos

149.XXX.XXX-63
896.XXX.XXX-00

001

0004

A

Joyce dos Santos Oliveira

383.XXX.XXX-38

001

0004

B

Gerson de Jesus Ruas Viana
Thalia dos Santos Feitosa

500.XXX.XXX-35
096.XXX.XXX-56

001

0005

-

Regiane Almeida Lima

318.XXX.XXX-41

001

0006

B

Patricia Alves da Silva Santos

319.XXX.XXX-85

001

0007

-

Valdice Pereira da Silva

907.XXX.XXX-87

001

0008

-

Elias Ferreira da Silva

463.XXX.XXX-72

001

0009

-

Bruna Ribeiro de Castro

470.XXX.XXX-64

002

0004

-

Edileide da Silva Santos

336.XXX.XXX-40

002

0005

-

Maria Rosa de Jesus Costa
Ameliano Ferreira Costa

126.XXX.XXX-59
689.XXX.XXX-49

002

0006

A

Flavia Marques Vicente

334.XXX.XXX-36

002

0006

B

Eraldina Marques Vicente

065.XXX.XXX-52

002

0007

-

Valdecy Barbosa Leal
Aulinta Maria Leal

039.XXX.XXX-92
368.XXX.XXX-69

002

0008

A

Sebastião Silva

134.XXX.XXX-23

002

0008

B

Edna Dias da Silva

135.XXX.XXX-00

002

0009

-

Gilvan Enock Araujo
Josefa Sales de Oliveira Araujo

821.XXX.XXX-91
328.XXX.XXX-35

002

0010

-

Maria das Neves da Silva

035.XXX.XXX-60

002

0011

-

Carlito Azevedo da Silveira
Rita Mabel Aranha da Silveira

147.XXX.XXX-90
340.XXX.XXX-03

002

0012

-

Maria Elizabete Martins Barbosa

834.XXX.XXX-49

002

0013

A

Lidinalva dos Santos Martins

028.XXX.XXX-89

002

0013

B

Claudia Maria Sa Rodrigues
Luis dos Santos Sousa

012.XXX.XXX-37
903.XXX.XXX-53

002

0014

-

Midiam da Cruz Santana da Silva

586.XXX.XXX-91

002

0015

-

Jeruza Freire de Matos

280.XXX.XXX-00

003

0001

-

Jeane de Almeida Ferreira

301.XXX.XXX-73

003

0002

-

Elielza Reis dos Santos

270.XXX.XXX-21

003

0003

-

Francisca Soares da Silva

386.XXX.XXX-22

003

0004

-

Erivaldo Moreira Bispo

274.XXX.XXX-00

003

0005

B

Jeneide Gama de Carvalho
Aristeles Dias da Silva

010.XXX.XXX-24
048.XXX.XXX-63

003

0007

A

Edivaldo Rodrigues Nolaco
Regina Magda da Silva Neto

397.XXX.XXX-20
007.XXX.XXX-74

003

0007

B

Carmen Lucia da Silva

766.XXX.XXX-91

003

0008

-

Maira Ferreira Silva

356.XXX.XXX-05

003

0009

-

Raimundo Nonato Moreira
Rita Ferreira Moreira

900.XXX.XXX-49
101.XXX.XXX-89

004

0001

-

Graciene Rosa de Oliveira

329.XXX.XXX-39

004

0003

-

Neide Costa Amaral de Sousa

164.XXX.XXX-99

004

0004

-

Armando da Cruz Lopes
Marlene Quintiniano da Silva Lopes

013.XXX.XXX-01
038.XXX.XXX-14

004

0005

-

Osmar Alves da Silva
Elina da Rocha Silva

206.XXX.XXX-15
595.XXX.XXX-59

004

0006

-

Silmonia dos Santos Peixoto
Jonas Ferreira Peixoto

290.XXX.XXX-69
031.XXX.XXX-10

004

0007

-

Maria Aldemira Lopes Nascimento
Francisco Ferreira do Nascimento

381.XXX.XXX-36
449.XXX.XXX-20

004

0009

-

Emanoel Carvalho da Silva
Rosa Terezinha Pinheiro da Silva

352.XXX.XXX-04
882.XXX.XXX-00

004

0010

-

Geraldino Natalicio Sobral
Quiteria Teresinha Pinheiro Sobral

454.XXX.XXX-04
882.XXX.XXX-20

004

0011

-

Valneide de Oliveira Silva
Anatercio Ferreira Silva

258.XXX.XXX-06
815.XXX.XXX-34

004

0012

-

Maria Jose Santos da Silva

064.XXX.XXX-90

004

0013

-

Francisco das Chagas Ferreira
Rosa Carvalho da Silva Ferreira

039.XXX.XXX-71
023.XXX.XXX-46

004

0014

-

Marta Ferreira da Silva
Geraldo da Silva Filho

084.XXX.XXX-67
081.XXX.XXX-50

004

0015

-

Antonio Jose Carvalho da Silva
Eldina Rodrigues de Passos Silva

362.XXX.XXX-87
273.XXX.XXX-11

004

0016

-

Josimar Nunes da Silva
Maria de Fatima de Freitas Silva

176.XXX.XXX-87
053.XXX.XXX-25

004

0017

-

Maria Carmelita Felix Lopes

072.XXX.XXX-89

004

0018

-

Marinalva Barreto da Silva
Antonio Alves da Silva

164.XXX.XXX-61
103.XXX.XXX-21

004

0019

-

Antonio Bernardino de Sena
Maria Jose Xavier de Sena

642.XXX.XXX-63
439.XXX.XXX-00

004

0020

-

Iracema Ribeiro Oliveira

352.XXX.XXX-54

004

0021

-

Laercio Jose Gonçalves
Natalia Ferraz Neiva Gonçalves

022.XXX.XXX-40
103.XXX.XXX-39

004

0022

-

Marcia dos Santos de Araujo
Dernival Jose de Araujo

164.XXX.XXX-33
114.XXX.XXX-23

004

0023

-

Gersonita da Conceição Santos Araujo
Jose Raimundo de Araujo

125.XXX.XXX-64
007.XXX.XXX-92

005

0001

-

Cristiane dos Santos

288.XXX.XXX-30

005

0003

-

Manuel Higino da Silva Junior
Maria das Graças Silva

759.XXX.XXX-15
259.XXX.XXX-25

005

0004

-

Sebastiana dos Santos Napoleão

856.XXX.XXX-04

005

0005

-

Maria Rosinete da Silva

127.XXX.XXX-25

005

0008

-

Sueli Cardoso dos Santos Sa

304.XXX.XXX-85

005

0010

-

Samuel Severino Francelino
Manacea Ivanete da Silva

773.XXX.XXX-04
712.XXX.XXX-68

005

0011

-

Antonia Cardoso

147.XXX.XXX-21

005

0012

-

Josefa Pereira Barbosa

176.XXX.XXX-45

005

0013

-

Maria de Fatima Pinto Santos

129.XXX.XXX-20

006

0001

-

Regina Rodrigues dos Santos
Mizaias Marcelino Silva

176.XXX.XXX-90
085.XXX.XXX-73

006

0002

-

João Ciriaco da Silva
Maria Mazarelo Barbosa da Silva

036.XXX.XXX-97
103.XXX.XXX-85

006

0003

-

Claudenira Domingos de Araujo
Valdeir Pereira Bastos

149.XXX.XXX-63
896.XXX.XXX-00

006

0004

-

Rivanice Moura Xavier Movio
Marcio Movio

296.XXX.XXX-07
022.XXX.XXX-43

006

0005

-

Maria Aurea Pinto Cruz
João Almeida Cruz

292.XXX.XXX-90
003.XXX.XXX-31

006

0006

-

Hilda Alves de Souza

119.XXX.XXX-01

006

0007

-

Carlos Eduardo Prates da Silva
Tatiana Araujo da Silva

265.XXX.XXX-31
321.XXX.XXX-17

006

0009

-

Romario Borges Leal
Izeni de Jesus Leal

167.XXX.XXX-82
135.XXX.XXX-26

006

0010

-

Jose Pinto de Sousa
Francisca da Silva Sousa

010.XXX.XXX-63
118.XXX.XXX-90

006

0011

A/C

Gilvan Vicente dos Santos
Willeide Cristina Fernandes dos Santos

610.XXX.XXX-34
286.XXX.XXX-47

006

0011

B

Iraneide Maria dos Santos

795.XXX.XXX-68

006

0013

-

Juraci Acilia Sobral Sobrinho
Francinaldo Ferreira Rodrigues Sobrinho

793.XXX.XXX-91
397.XXX.XXX-49

006

0014

-

Deborah Ribeiro de Oliveira

393.XXX.XXX-72

006

0015

-

Maria das Graças Machado Dias
Francisco Manoel de Lima

205.XXX.XXX-63
664.XXX.XXX-00

006

0016

-

Cleuza Brandão Silva
Heraldo Soares Silva

254.XXX.XXX-66
664.XXX.XXX-04

006

0017

A

Felipe Porcebon Silva Aranha

542.XXX.XXX-76

006

0017

B

Dayane Porcebon Silva Aranha

436.XXX.XXX-84

006

0017

C

Gustavo Porcebon Silva Aranha

537.XXX.XXX-10

006

0019

-

Amelia Antonia Rodrigues Farias

125.XXX.XXX-67

006

0020

-

LeoniaValquiria Macedo

195.XXX.XXX-40

006

0021

-

Maria de Lourdes de Oliveira

035.XXX.XXX-70

006

0023

-

Antonio Rodrigues de Oliveira
Iraci Ferreira Cardozo Oliveira

011.XXX.XXX-07
044.XXX.XXX-22

006

0024

-

Margarida Ana de Macedo

933.XXX.XXX-34

006

0025

-

Benilton Ferreira
Lucia Helena Pereira Ferreira

631.XXX.XXX-87
101.XXX.XXX-40

006

0026

-

Rita de Cassia Godoi Moutinho

475.XXX.XXX-00

006

0027

-

Valdecira Vieira dos Santos

361.XXX.XXX-15

006

0028

C/D/E

Pedro Fideles de Souza

894.XXX.XXX-04

006

0032

-

JosimereAcilia de Sobral

220.XXX.XXX-28

006

0033

-

Laelson Francisco de Souza
Mirantina Carlos Monteiro de Souza

233.XXX.XXX-72
451.XXX.XXX-04

006

0035

-

Antonio Batista da Silva
Ivone Batista da Silva

602.XXX.XXX-87
024.XXX.XXX-07

006

0036

-

Francisco Araujo da Silva
Irivania Maria de Melo

380.XXX.XXX-37
063.XXX.XXX-50

007

0001

-

Maria de Fatima Ribeiro da Silva Costa
Mamedio Guedes Costa

951.XXX.XXX-15
146.XXX.XXX-85

007

0003

-

Fernanda Cristina Correia da Silva
Antonio Hermes da Silva

313.XXX.XXX-00
217.XXX.XXX-69

007

0004

-

Quiteria Lima de Andrade

196.XXX.XXX-88

007

0005

-

Elisabete da Silva Santos

739.XXX.XXX-34

007

0006

-

Ester de Jesus Oliveira
Josualdo Pinheiro de Oliveira

100.XXX.XXX-95
043.XXX.XXX-24

007

0007

-

Eliana Moreira Silva Castro
Adauto Evangelista de Castro

143.XXX.XXX-10
032.XXX.XXX-89

007

0009

-

Cleonice de Oliveira Soardi
Claudio Soardi

146.XXX.XXX-05
151.XXX.XXX-10

007

0010

-

Maria Zulene Lima Martins Baia
Francisco Lucindo Baia

127.XXX.XXX-46
013.XXX.XXX-17

007

0012

-

Maria Socorro Lima Martins Diniz
Antonio Diniz do Nascimento

307.XXX.XXX-20
081.XXX.XXX-02

007

0013

-

Simone Rodrigues Rasquinho

147.XXX.XXX-99

007

0014

-

Cleuza Lopes de Oliveira
Nilton Sales de Oliveira

104.XXX.XXX-70
854.XXX.XXX-68

007

0016

-

Monica Barbosa da Silva
Rogerio Silva Dias

261.XXX.XXX-30
227.XXX.XXX-05

Notificação   |   Documento: 147826209

DO PROCESSO N° 1990-0.000.756-9

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM SANTA CECÍLIA - FRENTE 2”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

008

0001

-

Luiz Alves de Araujo
Maria Rita Brauna de Sá Araujo

147.XXX.XXX-03
185.XXX.XXX-05

008

0003

-

Marivaldo Santos Moreira

286.XXX.XXX-01

008

0004

-

Eduardo Agostinho Flor
Cristina Maria da Silva Flor

084.XXX.XXX-50
082.XXX.XXX-43

008

0005

-

Neusa Lopes da Cunha Dias

103.XXX.XXX-36

008

0006

A

JeovaSulpino Costa
Lucilene Dolapola

043.XXX.XXX-73
136.XXX.XXX-56

008

0006

B

Francisco Sulpino Costa
Maria de Lourdes da Silva Costa

073.XXX.XXX-45
157.XXX.XXX-10

008

0007

-

Reginaldo Vicente da Silva
Marisa Massae Miyamoto Silva

072.XXX.XXX-57
091.XXX.XXX-80

008

0009

-

Samuel de Souza Santos
Greice Demetrio Ramos Santos

216.XXX.XXX-16
379.XXX.XXX-04

008

0010

-

Maria da Penha Pereira

267.XXX.XXX-02

008

0011

-

Nilton de Oliveira
Sandra Aparecida Costa de Oliveira

638.XXX.XXX-34
046.XXX.XXX-30

008

0012

-

Marivalda Mendes Queiroz

088.XXX.XXX-90

008

0013

-

Genival Costa de Oliveira
Cirlene dos Santos Ferreira Costa

441.XXX.XXX-87
294.XXX.XXX-05

008

0014

-

João Gomes dos Santos
Lindinete Sampaio de Almeida Santos

034.XXX.XXX-63
357.XXX.XXX-18

008

0015

-

Diego Almeida Santos
Roseli Alves Cassemiro

377.XXX.XXX-62
359.XXX.XXX-40

008

0016

-

Valdemir Xavier de Souza
Vera Luz de Souza

186.XXX.XXX-10
367.XXX.XXX-95

008

0017

-

Cicero Jose da Silva
Clemilda Maria da Silva

476.XXX.XXX-15
157.XXX.XXX-69

008

0018

A

Camila Sampaio de Freitas
Jeferson Carvalho de Freitas

Wilson Francisco dos Santos

Cleide Sampaio Correia

419.XXX.XXX-60
402.XXX.XXX-09

526.XXX.XXX-87

226.XXX.XXX-83

008

0018

B

Fabiano Sampaio dos Santos
Priscilla Gardino Oliveira Sampaio

Ana Selma Sampaio dos Santos Camargo

Rafael Carmo Lima

429.XXX.XXX-89
459.XXX.XXX-74

360.XXX.XXX-19

356.XXX.XXX-30

008

0018

C

Francisco Sales dos Santos Junior
Antonia Naiara Martins Sales

397.XXX.XXX-79
484.XXX.XXX-67

008

0020

-

Djalma de Oliveira Maciel
Joseane de Freitas Oliveira Maciel

574.XXX.XXX-72
073.XXX.XXX-64

008

0022

A/B

Sebastião Batista dos Santos

936.XXX.XXX-68

008

0022

C/D

Maria Benicio de Souza

082.XXX.XXX-90

008

0023

-

Elaine da Conceição Santos
Wellington da Conceição Santos

331.XXX.XXX-78
383.XXX.XXX-42

008

0024

-

Laurineide Oliveira do Espirito Santo

250.XXX.XXX-57

008

0025

-

Antonio Francisco da Costa
Silvia Regina Fante da Costa

218.XXX.XXX-91
184.XXX.XXX-79

008

0026

-

Ivan Rodrigues de Souza
Gisele de Sousa

298.XXX.XXX-02
299.XXX.XXX-79

008

0027

-

Michele Delfino Reimberg
Francisco Pereira de Souza

Uduvaldo Delfino Reimberg

Pedro Bueno Reimberg

Oscar da Silva Rocha

Dalva Delfino Reimberg Rocha

Idelma Delfina Reimberg

287.XXX.XXX-01
222.XXX.XXX-83

035.XXX.XXX-36

124.XXX.XXX-63

144.XXX.XXX-73

117.XXX.XXX-50

091.XXX.XXX-09

008

0029

-

Neide dos Santos

029.XXX.XXX-78

008

0030

-

Jose Olivan Gomes Teles
Anita Josefa Jesus Teles

838.XXX.XXX-53
006.XXX.XXX-01

008

0031

-

Maria de Lourdes da Silva Ferreira
Jose Darci de Lima

675.XXX.XXX-20
561.XXX.XXX-63

008

0033

-

Moises da Conceição

271.XXX.XXX-57

008

0036

-

Lourival João de Brito
Maria do Socorro da Silva Brito

040.XXX.XXX-79
128.XXX.XXX-10

008

0037

-

Paulo Sebastião da Silva
Doralice Mariano da Silva

013.XXX.XXX-57
100.XXX.XXX-37

008

0038

-

Marta Souza dos Santos

077.XXX.XXX-71

008

0039

-

Maria dos Passos Amorim

166.XXX.XXX-07

008

0042

-

Wanderley Moreira da Silva
Andreia Cristina Bonifacio da Silva

157.XXX.XXX-14
929.XXX.XXX-49

008

0043

A/B/D/E

Leaci Gomes de Alcantara
Arlindo de Paula

276.XXX.XXX-23
091.XXX.XXX-39

008

0043

C

Ademir Silva de Alcantara

339.XXX.XXX-02

008

0044

-

Joveraldo Francisco de Menezes

387.XXX.XXX-53

008

0046

-

David Aguiar Ferreira
Valdineia Aparecida dos Santos

273.XXX.XXX-33
336.XXX.XXX-90

008

0047

A/B/C

Dirce de Oliveira

339.XXX.XXX-20

008

0047

D

Claudemir de Oliveira
Devanice de Jesus Oliveira

021.XXX.XXX-40
063.XXX.XXX-35

008

0048

-

Oirasil Rodrigues Jacob

031.XXX.XXX-05

008

0049

-

Carlos Pereira de Miranda
Francisca Katia de Macedo Carvalho

135.XXX.XXX-56
249.XXX.XXX-24

008

0050

-

Josineide Ferreira de Jesus

173.XXX.XXX-06

008

0056

-

Gedeão Gomes de Melo
Ezilda Gonçalves de Araujo

664.XXX.XXX-87
053.XXX.XXX-60

008

0058

-

Luiz Felix de Pontes
Maria Lucia de Pontes

013.XXX.XXX-26
290.XXX.XXX-24

008

0059

-

Raimundo Alves da Silva
Raimunda Alves da Paixão

114.XXX.XXX-38
128.XXX.XXX-10

008

0060

-

Jose Domingos Reis Ferreira
Ana Gliceria Martins Ferreira

076.XXX.XXX-53
126.XXX.XXX-00

008

0061

-

Maria das Dores Crizostomo de Castro

153.XXX.XXX-07

008

0062

-

Fabio Mendes do Carmo

252.XXX.XXX-29

008

0063

-

Sidney de Freitas

350.XXX.XXX-90

008

0067

-

Aurindo Antonio de Lima
Maria dos Anjos Viana Lima

053.XXX.XXX-00
220.XXX.XXX-24

008

0069

-

Carlos Augusto de Andrade

083.XXX.XXX-55

008

0070

A

Neuza Maria de Jesus

031.XXX.XXX-46

008

0070

B

Jose Adiovan dos Santos
Gilmara Gonçalves dos Santos

272.XXX.XXX-05
286.XXX.XXX-59

008

0072

-

Marcelo Vando Gomes
Maria do Carmo da Silva Gomes

216.XXX.XXX-21
252.XXX.XXX-74

008

0074

-

Flavio Tavares Silveira

327.XXX.XXX-39

008

0075

-

Zenilda Maria dos Santos

165.XXX.XXX-70

008

0076

-

Antonio Anisio da Silva

134.XXX.XXX-04

008

0077

-

Durval Braga Garcia

034.XXX.XXX-19

008

0078

-

Nair Ambrozia de Jesus Silva
Geraldo Firmino da Silva

090.XXX.XXX-36
008.XXX.XXX-77

008

0079

-

Lourival Conceição dos Santos
Rosangela Maria de Freitas Santos

640.XXX.XXX-72
152.XXX.XXX-32

008

0080

-

Maria das Graças Inocencio Irineu

268.XXX.XXX-89

008

0081

-

João Neris dos Santos
Zelita Ferraz da Silva

073.XXX.XXX-43
111.XXX.XXX-05

008

0082

A

Osvaldo Nascimento de Souza
Silvia Maria Lima de Souza

117.XXX.XXX-06
195.XXX.XXX-60

008

0082

B

Maria Jose Silva Batista

112.XXX.XXX-09

009

0002

-

Vanessa de Oliveira Dombrauskas
Julio Cesar Dombrauskas Gonçalves

Robson Moreira Silva

Johnny Antonio de Sousa Silva

Gisele Carvalho Silva Sousa

371.XXX.XXX-18
319.XXX.XXX-16

316.XXX.XXX-00

361.XXX.XXX-84

329.XXX.XXX-51

009

0003

-

Antonio Vicente Sobrinho
Lenilda Helena Vicente

607.XXX.XXX-82
157.XXX.XXX-02

009

0004

-

Eliane Bernardo

200.XXX.XXX-38

009

0005

-

Sonia Maria Marques

085.XXX.XXX-92

009

0006

-

Angelita da Silva Brito

035.XXX.XXX-36

009

0007

-

Cloves Matias da Silva
Sandra Maria dos Santos Silva

112.XXX.XXX-41
086.XXX.XXX-84

009

0008

-

Dejanira Gomes de Souza

048.XXX.XXX-03

009

0010

-

Gilvani Gomes da Silva
Jose Paixão da Silva

107.XXX.XXX-23
006.XXX.XXX-30

009

0011

-

Luiz Carlos Martins
Neusa Helena Vieira Martins

144.XXX.XXX-97
697.XXX.XXX-00

009

0016

-

Rinaldo Jose dos Santos
Maria dos Santos

001.XXX.XXX-00
113.XXX.XXX-22

009

0017

A

Cicero Gomes da Silva
Adelaide Souza de Almeida

029.XXX.XXX-33
136.XXX.XXX-95

009

0017

B

Antonio Gomes da Silva
Maria Ivanise da Silva

853.XXX.XXX-20
097.XXX.XXX-97

009

0019

-

Antonio Oliveira dos Passos
Maria das Graças Valente dos Passos

695.XXX.XXX-72
114.XXX.XXX-30

009

0020

-

Francisco Dantas da Silva
Maria da Penha Ferreira da Silva

630.XXX.XXX-87
170.XXX.XXX-76

009

0021

-

Carlindo Oscar dos Santos
Luzia Martins dos Santos

037.XXX.XXX-77
430.XXX.XXX-08

009

0022

-

Jose Joaquim de Loiola
Terezinha Gomes de Loiola

011.XXX.XXX-29
452.XXX.XXX-00

009

0024

-

Claudilene Pereira Santos
José Dilson Ferreira

195.XXX.XXX-76
036.XXX.XXX-50

009

0025

-

Gerson Carvalho Paulo
Eliane Aparecida Amorim Paulo

147.XXX.XXX-66
225.XXX.XXX-14

009

0026

-

Aparecida Taveira dos Santos

142.XXX.XXX-59

009

0031

-

Leidejane Baia de Lima

296.XXX.XXX-86

009

0034

-

Veronil Ferreira Marques
Maria de Lourdes Alves Batista Marques

678.XXX.XXX-72
692.XXX.XXX-91

009

0037

-

Maria dos Passos Amorim

166.XXX.XXX-07

009

0038

-

Arinda da Silva Pereira

045.XXX.XXX-10

009

0039

-

Regina da Cruz Gomes Pereira

383.XXX.XXX-41

009

0043

-

Alberto Martins dos Santos
Denise Silva Cerqueira dos Santos

106.XXX.XXX-50
124.XXX.XXX-45

009

0044

-

Jose Gomes Pinto
Luzia Gomes de Alcantara Pinto

118.XXX.XXX-40
170.XXX.XXX-60

009

0045

-

Marcelo Reis
Leonarda Constança das Graças Reis

571.XXX.XXX-49
128.XXX.XXX-67

009

0046

-

Manoela Joventina da Cunha dos Passos
Jose Fortunato dos Passos

295.XXX.XXX-20
011.XXX.XXX-62

009

0047

-

Adriana Conceição da Silva
Davi Santana da Silva

287.XXX.XXX-42
246.XXX.XXX-79

009

0048

-

Ivone Lima de Souza

263.XXX.XXX-46

009

0051

-

Sirley Carvalho Santos

268.XXX.XXX-99

009

0052

-

Andreia Conceição Santos

129.XXX.XXX-84

009

0053

-

Jose Maria Fernandes do Prado
Joseli de Souza Prado

157.XXX.XXX-28
184.XXX.XXX-55

009

0055

-

Maria de Fatima Leonardo

299.XXX.XXX-06

009

0058

-

Nilvete Rodrigues de Melo

054.XXX.XXX-97

009

0060

-

Maria Jose Rosa da Silva

226.XXX.XXX-75

009

0061

-

Marta da Silva

327.XXX.XXX-80

009

0062

-

Juliana Damasceno Alves Bailão
Ricardo Lopes Bailão

386.XXX.XXX-73
063.XXX.XXX-56

009

0065

-

Francisco Demontier Duarte
Joseleide Tavares Pereira

122.XXX.XXX-20
189.XXX.XXX-08

009

0068

-

Antonio Carlos Cardoso dos Santos
Josenalha Santos Cardoso

057.XXX.XXX-47
092.XXX.XXX-17

009

0070

-

Rubens Silva Trindade
Gabriela Guilherme da Silva

300.XXX.XXX-60
342.XXX.XXX-08

009

0072

-

Agenor Alves dos Santos
Maria Lourdes Vieira Dias

932.XXX.XXX-34
295.XXX.XXX-88

009

0074

-

Nair Ambrozia de Jesus Silva
Geraldo Firmino da Silva

090.XXX.XXX-36
008.XXX.XXX-77

009

0075

-

Renato Santos Cardoso
Sheila Santos Vieira

365.XXX.XXX-89
381.XXX.XXX-33

009

0077

A

Ana do Rosario de Moura

782.XXX.XXX-53

009

0077

B

Terezinha Eulalia de Moura

552.XXX.XXX-97

009

0082

-

Cecilia Maria Pereira da Silva

759.XXX.XXX-53

010

0001

-

Lerio Santos Campos
Maria das Dores do Prado Campos

328.XXX.XXX-91
170.XXX.XXX-14

010

0002

-

Cicero Benedito Gomes Silva
Lucinete Ferreira Nunes Silva

815.XXX.XXX-72
283.XXX.XXX-80

010

0003

-

Maria Juceli da Silva Perreira

091.XXX.XXX-28

010

0004

-

Daniel dos Santos
Lenuzia Ramalho dos Santos

094.XXX.XXX-05
648.XXX.XXX-15

010

0005

-

Jose Vieira dos Santos
Maria da Conceição Ramos da Silva dos Santos

142.XXX.XXX-68
323.XXX.XXX-38

010

0007

-

Alvina de Souza Teixeira

004.XXX.XXX-05

010

0008

A/B

Carlos Fernandes de Souza

104.XXX.XXX-70

010

0008

C

Rozangela Aparecida de Moura

126.XXX.XXX-94

010

0011

-

Gonçalo Juvencio da Silva

170.XXX.XXX-78

010

0012

-

Ana Maria Melo da Silva Reis
Dilton Nunes dos Reis

176.XXX.XXX-01
401.XXX.XXX-20

010

0013

-

Ana Maria dos Santos Neta da Silva
Josezito da Silva

703.XXX.XXX-49
921.XXX.XXX-53

010

0015

-

Antonio Hongaro
Jozelia Almeida dos Santos Hongaro

809.XXX.XXX-20
274.XXX.XXX-00

010

0018

-

Joselito de Medeiros Aranha
Aldenir Rodrigues de Medeiros

658.XXX.XXX-15
660.XXX.XXX-00

010

0021

-

Maria de Fatima Leonardo

299.XXX.XXX-06

010

0022

A

Dario Pereira Gomes
Edna de Oliveira Gomes

813.XXX.XXX-53
516.XXX.XXX-49

010

0022

B

Antonio Onofre dos Anjos
Nilza Pereira Gomes dos Anjos

533.XXX.XXX-04
136.XXX.XXX-12

010

0023

A

Jose Gomes Pereira

634.XXX.XXX-30

010

0023

B

Jose Gomes Pereira

634.XXX.XXX-30

010

0024

A

Lucia Alves Rocha do Couto

305.XXX.XXX-88

010

0026

A

Elaine Figueiredo Silva
Marcelo Silva de Oliveira

Elton Figueiredo Silva

260.XXX.XXX-97
335.XXX.XXX-77

267.XXX.XXX-46

010

0026

B

Enio Figueiredo Silva
Mirian Damacena Barbosa

Ellen Figueiredo Silva

298.XXX.XXX-73
507.XXX.XXX-17

292.XXX.XXX-14

010

0028

-

Lourival Leite de Paula
Petrina Martins Gomes de Paula

831.XXX.XXX-91
196.XXX.XXX-64

010

0030

-

Rafael Oliveira Cruz
Nilda Correa Ferreira

768.XXX.XXX-97
038.XXX.XXX-28

010

0031

-

Trajano Lopes de Oliveira
Marivania Bernarda de Oliveira Lopes

689.XXX.XXX-91
006.XXX.XXX-86

010

0033

-

Antonio Wilson Rodrigues Lima
Sirlene Alves Cardoso

106.XXX.XXX-35
098.XXX.XXX-41

010

0036

-

Francisco Santiago Coelho do Nascimento
Clemilda Mendes do Nascimento

893.XXX.XXX-49
354.XXX.XXX-06

010

0038

-

Francisco Antonio de Moraes
Marina Ribeira de Moraes

660.XXX.XXX-49
250.XXX.XXX-60

010

0040

-

Jair da Rosa
Vilma Aparecida Coelho da Rosa

077.XXX.XXX-48
146.XXX.XXX-98

010

0043

-

Maria Aurea de Vasconcelos Lima

116.XXX.XXX-43

010

0044

-

Maria Jose de Oliveira Souza
Nilo Abilio de Souza

094.XXX.XXX-45
148.XXX.XXX-04

010

0045

-

Nilton Cesar Mendes do Carmo

083.XXX.XXX-56

010

0046

-

Rita Reis dos Santos

147.XXX.XXX-06

010

0048

-

Maria Aparecida Romão de Santana

642.XXX.XXX-04

010

0049

-

Gerson Xavier de Souza

022.XXX.XXX-09

010

0053

-

Antonio Catarina Matozinho
Maria Ligia Ramos Matozinho

087.XXX.XXX-59
176.XXX.XXX-37

010

0054

-

Benedito Donizete Germano
Maria Edite Frazão da Silva Germano

013.XXX.XXX-62
258.XXX.XXX-84

010

0059

A

Neuza Aparecida de Souza

196.XXX.XXX-65

010

0059

B

Nilvana Soares de Souza

292.XXX.XXX-32

010

0060

-

Maria Helena Cardoso de Oliveira Lima
Antonio Jose Lima

022.XXX.XXX-22
023.XXX.XXX-30

010

0061

-

Maria Marina da Cruz Silva

104.XXX.XXX-67

010

0062

-

Romildo Marcos Duarte

075.XXX.XXX-37

010

0063

-

Maria da Assunção Oliveira Vieira
Waldemar Antunes Vieira

043.XXX.XXX-08
128.XXX.XXX-58

010

0067

-

Elaine Francisca de Souza Silva
João Bosco da Silva

285.XXX.XXX-03
050.XXX.XXX-28

010

0070

-

Larissa Oliveira de Lima

514.XXX.XXX-79

010

0071

-

Evaneide Macedo Lopes Avelar
Silvanilton Teixeira Avelar

032.XXX.XXX-16
529.XXX.XXX-49

010

0072

-

Custodio Candido de Melo

060.XXX.XXX-14

010

0073

-

Edla Silva Alencar Ramalho
Jose Vandir Ramalho

340.XXX.XXX-07
524.XXX.XXX-49

011

0001

A/B

Maria das Neves Oliveira Nobrega
Francisco Vicente da Nobrega

251.XXX.XXX-19
714.XXX.XXX-15

011

0001

C

Sivanildo de Oliveira Nobrega

264.XXX.XXX-23

011

0004

-

Antonio Agostinho dos Santos
Francisca Auri dos Santos

001.XXX.XXX-69
334.XXX.XXX-99

011

0005

A

Fernanda Sales Chieregato

331.XXX.XXX-00

011

0006

-

Zezito Moreira de Araujo
Luzia Xavier Dutra de Araujo

011.XXX.XXX-90
146.XXX.XXX-39

011

0007

-

Antonio Ismael da Silva
Maria de Lourdes dos Santos Silva

232.XXX.XXX-49
037.XXX.XXX-13

011

0008

-

Josimeure Severina da Silva

732.XXX.XXX-00

011

0010

-

Cicero Nogueira da Silva
Roselí da Silva Nogueira

862.XXX.XXX-34
055.XXX.XXX-00

011

0011

-

Leoncio dos Santos
Maria Alixandre Silva dos Santos

008.XXX.XXX-43
228.XXX.XXX-37

011

0012

A/C/D

Renato Reis Ribeiro

332.XXX.XXX-13

011

0012

B

Luciana Camargo Santos

367.XXX.XXX-39

011

0013

-

Manoel Alves de Oliveira
Antonia Aguimar Pereira de Oliveira

256.XXX.XXX-90
323.XXX.XXX-26

011

0014

-

Raimundo Nonato de Souza

486.XXX.XXX-20

011

0015

-

Evely Cristina da Silva

358.XXX.XXX-06

012

0001

-

Michele Alexandre Neves Felix
Gislaine Alexandre Neves Felix

021.XXX.XXX-76
361.XXX.XXX-12

012

0002

-

Thayna Pereira de Alcantara

564.XXX.XXX-47

012

0003

-

Maria de Lourdes Alves e Souza

100.XXX.XXX-82

012

0004

-

Aloizio Lima de Jesus

731.XXX.XXX-25

012

0005

-

Celso Alves Pereira
Marizete Brito de Alcantara

266.XXX.XXX-85
058.XXX.XXX-45

012

0006

-

Manoel Lima de Jesus

581.XXX.XXX-53

012

0007

-

Maria Dirce Lopes da Silva

679.XXX.XXX-34

012

0008

-

Nonato Pereira dos Santos Oliveira

213.XXX.XXX-49

012

0009

-

Renato Reis Ribeiro

332.XXX.XXX-13

012

0018

-

Tarcisio Oliveira da Silva Souza
Gabriela de Oliveira Trindade Souza

352.XXX.XXX-85
342.XXX.XXX-66

012

0019

-

Antonio Paulo da Silva
Fabiana Doralice da Silva

642.XXX.XXX-34
319.XXX.XXX-95

012

0020

-

Josefa Maria Pereira

146.XXX.XXX-09

012

0021

-

Cosme Sena dos Santos
Sonia Lucia Laurentino da Silva

092.XXX.XXX-50
256.XXX.XXX-82

012

0022

-

Isma Gomes da Silva

328.XXX.XXX-80

012

0023

-

Antonio Tiago de Jesus

940.XXX.XXX-53

012

0025

-

Julcine Matias da Silva
Maria da Graça Botelho Viana da Silva

050.XXX.XXX-50
086.XXX.XXX-10

012

0026

-

Rosana Tadeu de Souza Santos

135.XXX.XXX-06

012

0027

-

Raimundo Souza Lima
Maria São Pedro Alves do Nascimento

913.XXX.XXX-91
413.XXX.XXX-51

012

0028

-

Gilvan Gonçalves Miranda

214.XXX.XXX-11

012

0029

-

Francisco Jose Moreira Chaves
Jessica da Silva Ferreira

402.XXX.XXX-66
379.XXX.XXX-05

013

0001

-

Ademir Jose Pereira
Hilda da Silva Pereira

657.XXX.XXX-34
235.XXX.XXX-89

013

0005

-

Maria Jose dos Santos

091.XXX.XXX-20

013

0008

-

Jose Alderico Ribas Pereira
Vera Alves Ferreira Ribas

613.XXX.XXX-68
245.XXX.XXX-32

013

0011

-

Elçon da Silva Lima
Maria das Graças Souza Lima

378.XXX.XXX-20
951.XXX.XXX-49

014

0001

-

Celina Rodrigues Mendes
Roberto Alves da Silva

382.XXX.XXX-07
406.XXX.XXX-46

014

0002

-

Daniel Moreno
Paula Roberta da Rocha Marques Moreno

342.XXX.XXX-19
386.XXX.XXX-07

014

0003

-

Claudino dos Santos Santana
Lucivania do Espirito Santo Calixto

963.XXX.XXX-00
955.XXX.XXX-49

014

0004

-

João Alves Moreira
Maria do Carmo Nemesio Santos Moreira

578.XXX.XXX-87
026.XXX.XXX-95

014

0005

-

Venancio Firmino Rodrigues Neto
Valeria de Oliveira Silva

352.XXX.XXX-78
322.XXX.XXX-80

014

0007

-

Victor Barbosa de Oliveira

405.XXX.XXX-90

014

0009

-

Valdeci Soares Santos

941.XXX.XXX-68

014

0010

-

Milton Santana dos Santos

451.XXX.XXX-20

014

0011

-

Maria Helena de Souza

015.XXX.XXX-55

014

0012

-

Eduardo de Sousa Souza

495.XXX.XXX-43

014

0013

-

Erika Alves Carneiro

282.XXX.XXX-09

014

0016

-

Maria Antonia Conceição Santos

317.XXX.XXX-12

014

0017

-

Sandra Mara de Freitas de Azevedo

326.XXX.XXX-80

014

0018

-

Daniele de Lima Santos

419.XXX.XXX-18

014

0019

-

Aldione Ferreira de Mendonça

092.XXX.XXX-35

014

0020

-

Jacira Sena dos Santos

254.XXX.XXX-70

014

0022

-

Nerci de Lemos Andrade

264.XXX.XXX-80

014

0023

-

Elisio da Silva Costa
Ana Paula Dias Campos Costa

841.XXX.XXX-00
022.XXX.XXX-42

014

0024

-

Antonio Faustino

774.XXX.XXX-20

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146314892

Processo SEI Nº: 6014.2025/0007259-2

Interessada: Famílias Removidas da Área Jardim Panorama "Área dos Eucaliptos"

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nº 145787273, 145794402 e 146315118, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. O pagamento do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015, com efeitos retroativos.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário Quantidade de meses retroativos a serem pagos Período de referência do Pagamento Retroativo
1 Diana Ribeiro Silva 017.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024
2 Fabio Santos da Rocha 364.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024
3 Grace Kelly Temoteo dos Santos 415.***.***-** 2 novembro e dezembro/2024
4 Guilherme Vitor Mendes de Araujo 444.***.***-** 5 outubro, novembro e dezembro/2024 janeiro e fevereiro/2025
5 Izabela de Almeida Santos 394.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024
6 Jefferson Temoteo dos Santos 415.***.***-** 5 outubro, novembro e dezembro/2024 janeiro e fevereiro/2025
7 José Batista da Silva Filho 046.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024
8 Karina da Silva 373.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024
9 Marcus Vinicius dos Santos Silva 385.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024
10 Rogério Aparecido da Silva 440.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024
11 Thamires Grazielle Matias de Andrade 443.***.***-** 3 outubro, novembro e dezembro/2024

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142993605

SEI Nº 6014.2025/0006042-0

Interessado(a): Amanda Cristina de Souza Correia

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc 142752318 142579514 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel a(o) munícipe Amanda Cristina de Souza Correia CPF: 445.***.***.** , com fundamento no Art. 2º, IV da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Licitação

Comunicado   |   Documento: 147916112

CONSULTA PÚBLICA Nº 004/SEHAB/COHAB-SP/2025

PROCESSO SEI N. 6014.2025/0006781

PROGRAMA PODE ENTRAR - CONSULTA PÚBLICA RELATIVA À AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO DISTRITO DO JARDIM HELENA SITUADO NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO.

AVISO DE ENCERRAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo - SEHAB informam o encerramento, em 18 de novembro de 2025, às 17h, do prazo para manifestações no âmbito da CONSULTA PÚBLICA Nº 004/2025/SEHAB/COHAB, instaurada nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A referida consulta teve por objetivo a coleta de subsídios para a elaboração da versão final do Edital de Chamamento Público, destinado à aquisição de unidades habitacionais de interesse social no perímetro no Distrito Do Jardim Helena Situado na Zona Leste de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e demais disposições do Programa Pode Entrar.

Durante o período da consulta pública não foram recebidas contribuições de pessoas jurídicas interessadas, consistentes em sugestões, críticas, opiniões e questionamentos.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025

Comunicado   |   Documento: 147915579

CONSULTA PÚBLICA Nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025
PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005817-4
PROGRAMA PODE ENTRAR - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

AVISO DE ENCERRAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA E RESPOSTA ÀS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo- SEHAB informam o encerramento, em 17 de outubro de 2025, às 17h, do prazo para manifestações no âmbito da Consulta Pública nº 002/2025/SEHAB/COHAB, instaurada nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A referida consulta teve por objetivo a coleta de subsídios para a elaboração da versão final do Edital de Chamamento Público, destinado à aquisição de unidades habitacionais de interesse social no perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e demais disposições do Programa Pode Entrar.

Durante o período da consulta pública foram recebidas contribuições de pessoas jurídicas interessadas, consistentes em sugestões, críticas, opiniões e questionamentos. As manifestações foram analisadas pela SEHAB e pela COHAB-SP no âmbito do processo administrativo em epígrafe, tendo sido consolidadas e respondidas na forma abaixo, a qual orientará a versão final do edital e de seus anexos.

I - CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELO GRUPO IMOBEL (E-MAIL DE 25/09/2025)

1) Projetos com RI em andamento ou RI emitido - forma de contratação

O edital permite a participação de empreendimentos em três situações de licenciamento:
a) com registro de incorporação na matrícula;
b) com alvará de aprovação/execução, ainda sem RI;
c) em licenciamento.

Na Fase I, qualquer um desses estágios pode ser apresentado, sendo a classificação realizada, sucessivamente, por: (i) status do licenciamento (prioridade para empreendimentos com RI, seguidos daqueles com alvará e, por último, em licenciamento); (ii) categoria espacial de priorização; e (iii) menor valor individual do imóvel.

Para chegar à contratação (Fase III), o empreendimento deverá cumprir todas as exigências da Fase II, incluindo a apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA com o Registro de Incorporação - RI (Anexo IX), além da validação de preço pela Caixa Econômica Federal - CEF antes da celebração do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel.

Conclusão: empreendimentos com RI em andamento podem participar e ser classificados, porém a contratação somente ocorrerá com o RI efetivamente emitido e apresentado na Fase II.

2) Terreno em nome de terceiros

O edital exige que o PARTICIPANTE comprove poder jurídico suficiente sobre o imóvel, mediante apresentação da documentação imobiliária indicada nos anexos (matrícula atualizada, certidão de ônus reais e instrumentos contratuais pertinentes).

É, portanto, possível utilizar terreno em nome de terceiros, desde que o PARTICIPANTE comprove, na DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR e na DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, a existência de direito aquisitivo ou de construção juridicamente adequado (por exemplo, compromisso de compra e venda, permuta, cessão ou instrumento congênere), que viabilize a futura outorga das unidades à COHAB-SP na AQUISIÇÃO. A ausência de comprovação implicará inabilitação ou desclassificação.

3) Terreno com débitos - certidão positiva com efeitos de negativa

O edital admite expressamente a apresentação de “certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa” para tributos e demais obrigações, o que inclui hipóteses em que existam débitos regularmente parcelados ou garantidos.

Conclusão: débitos devidamente negociados, com emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), não impedem a participação.

4) Tamanho mínimo/máximo de área das unidades e quantidade de unidades por empreendimento

Para cada unidade habitacional (IMÓVEL), o Anexo I estabelece:

Área privativa principal mínima: 39 m²;

Área privativa principal máxima: 70 m².

O edital não fixa número mínimo ou máximo de unidades por empreendimento, tampouco limite global de unidades por PARTICIPANTE. Embora o Tribunal de Contas do Município (TCM) tenha sugerido a adoção de limite máximo por empreendimento, a Administração optou por não estabelecer teto rígido, a fim de não inviabilizar projetos de maior escala em área restrita e de alto custo como a OUCFL.

5) Forma de avaliação dos valores das unidades (teto x localização/tipologia)

O edital fixa um valor monetário máximo por unidade (“VALOR INDIVIDUAL DO IMÓVEL”), único para o perímetro da OUCFL (atualmente R$ 260.000,00).

O PARTICIPANTE indica, na PROPOSTA DE ALIENAÇÃO, o valor individual de cada unidade, o qual não pode ultrapassar esse teto. Não há diferenciação de teto por tipologia ou por categoria espacial (A/B); a distinção A/B serve apenas para fins de priorização na classificação, e não para preços distintos.

Antes da contratação, a CEF realizará a aferição e validação dos preços ofertados.

Conclusão: existe teto único por unidade, independentemente da localização na OUCFL, sendo os valores efetivos aqueles propostos pelo PARTICIPANTE, desde que validados pela CEF e dentro do limite máximo.

6) Apresentação de mais de uma proposta pela mesma incorporadora

O edital não limita o número de IMÓVEIS CREDENCIADOS nem o número de empreendimentos que cada PARTICIPANTE pode apresentar. A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO é elaborada por IMÓVEL, e a meta global é a aquisição de até 6.000 unidades no perímetro da OUCFL.

Conclusão: uma mesma incorporadora pode apresentar múltiplos empreendimentos em diferentes terrenos, desde que todos atendam às exigências do edital.

7) Aceitação de compromissos de compra e venda de terreno (sem escritura definitiva) na Fase I

A DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR admite a comprovação da relação jurídica com o imóvel por meio de matrícula atualizada acompanhada dos instrumentos pertinentes, incluindo, em regra, compromisso de compra e venda ou outro título aquisitivo apto.

Conclusão: na Fase I, é suficiente a apresentação de compromisso de compra e venda idôneo, compatível com a matrícula (ou com o direito real correspondente). Na Fase II/contratação, a situação dominial deverá estar plenamente regular, de forma a permitir a lavratura das escrituras em favor da COHAB-SP.

8) Prazo mínimo entre publicação do chamamento e sessão pública

O edital estabelece que o instrumento convocatório será disponibilizado com antecedência, indicando, no Preâmbulo, a DATA DA SESSÃO PÚBLICA, observando prazo hábil para preparação dos ENVELOPES DIGITAIS e as regras gerais sobre prazos constantes do edital.

Conclusão: haverá prazo mínimo claramente definido no edital publicado, compatível com a preparação das propostas.

9) Oferta de unidades remanescentes em empreendimentos parcialmente comercializados

O edital adota o conceito de IMÓVEL = unidade autônoma, e a PROPOSTA DE ALIENAÇÃO relaciona as unidades específicas a serem adquiridas pela COHAB-SP.

Não há exigência de aquisição de 100% das unidades do empreendimento.

Conclusão: unidades remanescentes de edifício que já tenha vendido parte das UHs a terceiros podem ser ofertadas, desde que: (i) sejam juridicamente hábeis à venda (sem restrições impeditivas na matrícula); e (ii) atendam integralmente aos requisitos do Anexo I e demais condições do edital.

10) Empreendimentos em terreno de terceiros (permuta, parceria) com contrato registrado

Admite-se a participação de empreendimentos em terreno de terceiros, desde que o PARTICIPANTE comprove, na DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR/COMPLETA, título válido (p.ex. permuta, parceria, promessa de compra e venda), preferencialmente com registro ou averbação na matrícula, que lhe assegure o direito de construir e de alienar as unidades à COHAB-SP.

Conclusão: é possível inscrever empreendimentos em terreno de terceiros, desde que haja instrumento jurídico idôneo e situação dominial compatível com a futura lavratura das escrituras.

11) Pendências documentais sanáveis - prazo de complementação

O item de DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS prevê que a Comissão poderá conceder prazo (em regra, até 15 dias) para que o PARTICIPANTE complemente documentos ou esclareça pendências sanáveis. O não atendimento ao prazo implicará desclassificação ou inabilitação, conforme o caso.

Conclusão: pendências sanáveis podem ser corrigidas dentro do prazo fixado; a exclusão imediata aplica-se apenas a vícios insanáveis (fraude, ausência de requisitos essenciais etc.).


12) Alcance da sanção de impedimento de licitar por até 24 meses

O capítulo de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS segue a Lei nº 13.303/2016, prevendo, entre outras, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 24 meses.

A redação adotada não restringe a penalidade apenas ao Programa Pode Entrar, referindo-se à Administração, em sentido amplo, de acordo com o regime das empresas estatais e com os cadastros de fornecedores.

Conclusão: a sanção não se limita a novos chamamentos do Programa Pode Entrar, podendo repercutir em outras licitações e contratações no âmbito da Administração, conforme a legislação aplicável.

13) Divulgação de lista pública atualizada de empreendimentos classificados (ranking)

O edital prevê:

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO - com a relação de todos os IMÓVEIS CREDENCIADOS, ordenados pelos critérios de classificação;

LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA A FASE II - com indicação das datas, por BLOCO, para apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

Ambas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página oficial da SEHAB.

Conclusão: haverá lista pública com ranking de empreendimentos, atualizada conforme as publicações oficiais.

14) Periodicidade de novos editais (recorrência)

O edital em consulta refere-se a Chamamento Público específico, para aquisição de até 6.000 unidades na OUCFL, com valor global e fases definidas.

Não há, em sua redação, compromisso de recorrência anual ou periódica. A publicação de novos chamamentos dependerá de deliberação futura da Administração, considerando metas, orçamento e resultados deste processo.

15) Exigência de que o empreendimento seja 100% destinado ao programa

O empreendimento deverá ser integralmente destinado ao Programa Pode Entrar.

A PROPOSTA DE ALIENAÇÃO é feita por valor da unidade (IMÓVEL), mas não é possível ofertar apenas parte das unidades do empreendimento.

Conclusão: a COHAB-SP não pode adquirir apenas algumas unidades de determinado edifício, há a necessidade de 100% de destinação ao programa.

16) Terrenos em alienação fiduciária - necessidade de anuência do credor

A DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR/COMPLETA exige apresentação de matrícula atualizada com certidão de ônus reais, de modo que gravames, incluindo alienação fiduciária, serão considerados na análise.

Para viabilizar a contratação, será necessária:

a) anuência expressa do credor fiduciário quanto à venda das unidades à COHAB-SP; e
b) comprovação de que será possível a outorga da propriedade plena ou direito compatível em favor da COHAB-SP, com baixa ou adequada disciplina do gravame.

Na ausência dessas condições, o imóvel não será considerado viável na Fase II.

17) Padrão mínimo de acabamento além das normas ABNT e do Anexo I

As exigências de padrão mínimo estão consolidadas no Anexo I, o qual foi aprimorado para funcionar como Memorial Descritivo Padrão Mínimo.

O Anexo I:

fixa expressamente área mínima de 39 m²;

exige terraço/varanda;

incorpora requisitos de desempenho;

veda determinados acabamentos (por exemplo, certos tipos de textura) e exige o pleno funcionamento dos sistemas operacionais.

Conclusão: não há exigências “ocultas” fora do Anexo I; o padrão mínimo de acabamento e desempenho decorre do Anexo I em conjunto com as normas ABNT, especialmente a NBR 15.575.

18) Teto máximo de unidades por incorporador (risco de concentração)

Apesar da sugestão do TCM para criação de limite máximo de unidades por empreendimento, a Administração optou por não estabelecer teto, considerando que:

o escopo territorial é restrito à OUCFL;

a oferta de HIS nessa região é naturalmente escassa;

limites rígidos poderiam inviabilizar projetos de escala e prejudicar a meta de 6.000 unidades.

Conclusão: não há teto máximo por incorporador; a mitigação de risco de concentração ocorre pelos critérios de classificação e pela própria restrição geográfica.

19) Sistema on-line de acompanhamento de status

O edital assegura transparência principalmente por meio de:

publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; e

divulgação na página oficial da SEHAB, no endereço eletrônico indicado no edital.

Não há previsão de “painel” individualizado de acompanhamento além desses instrumentos.

Conclusão: o acompanhamento será feito via DOC, página oficial da SEHAB, comunicações formais da Comissão e consultas ao processo SEI, nos termos da legislação de transparência.

20) Divulgação de relatórios públicos periódicos (unidades adquiridas, entregues etc.)

O edital institui o RELATÓRIO TRIMESTRAL, a ser elaborado pelos PARTICIPANTES e analisado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para acompanhamento físico-financeiro e para fins de liberação de recursos.

O instrumento em consulta não disciplina diretamente a forma de divulgação pública desses relatórios. No âmbito da política habitacional, as informações consolidadas sobre unidades contratadas e entregues são, em geral, incorporadas a relatórios de gestão e instrumentos de planejamento, sujeitos ao regime de acesso à informação.

Conclusão: o edital não obriga a publicação direta dos relatórios trimestrais ao público em geral, mas não impede que a Administração utilize essas informações em seus relatórios e painéis institucionais.

21) Momento de definição do valor da unidade (desconto)

O valor de cada unidade é definido pelo PARTICIPANTE na PROPOSTA DE ALIENAÇÃO (envelope de Proposta de Valores), apresentada na sessão pública da Fase I, observando o teto do VALOR INDIVIDUAL DO IMÓVEL.

A classificação econômica considera o menor valor individual após aplicação dos critérios de licenciamento e categoria espacial. Na Fase II, os valores são submetidos à validação da CEF, e a contratação somente se concretiza após essa análise.

Conclusão: não há rodada posterior de lances. O “desconto” corresponde à diferença entre o valor ofertado e o teto, definida na Fase I e confirmada (ou ajustada) após avaliação da CEF.

22) Liberação de pagamento do terreno

Adota-se o modelo de CONTA DEPÓSITO VINCULADA INDIVIDUALIZADA POR EMPREENDIMENTO, com depósito dos valores pela COHAB-SP e liberações em fases vinculadas ao cronograma físico:

Sinal: parcela inicial, após celebração do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e cumprimento das condições contratuais;

Fluxo de Pagamentos durante a Construção: parcelas periódicas (mensais e semestrais) vinculadas a medições e marcos físicos, com ateste da COHAB-SP e da CEF;

Saldo Final: parcela residual, após conclusão da obra, atendimento dos requisitos (habite-se, regularização) e apresentação da DOCUMENTAÇÃO FINAL.

II - CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELO IABsp

1) Proposta de área mínima de 50 m² para unidades de 2 dormitórios

O IABsp sugeriu a fixação de 50 m² como área mínima para unidades de 2 dormitórios.

O edital, após diálogo técnico e determinações do TCM, mantém a área privativa principal mínima em 39 m² e máxima em 70 m², com dois dormitórios obrigatórios e terraço, conforme Anexo I - Requisitos Mínimos das Unidades Habitacionais.

A Administração justificou que:

a NBR 15.575 trabalha com requisitos de desempenho, e não com metragem mínima rígida;

a combinação de 39 m² + terraço, aliada aos demais requisitos de desempenho, garante padrão adequado de habitabilidade no contexto restrito da OUCFL;

a elevação da metragem mínima para 50 m² poderia reduzir a oferta de HIS na região, comprometendo a meta de 6.000 unidades.

Conclusão: a sugestão de 50 m² não foi acolhida, permanecendo o intervalo 39-70 m², com reforço de desempenho e qualidade pelo Anexo I.

2) Metas por comunidade (percentuais mínimos por favela priorizada)

O IABsp propôs fixar percentuais mínimos de atendimento para cada uma das seis favelas priorizadas pela Lei nº 18.175/2024.

O edital tem como objeto exclusivo a aquisição de unidades habitacionais na OUCFL, não disciplinando a fase posterior de destinação das unidades às famílias e comunidades. Essa etapa está sujeita a outras normas (Lei 18.175/2024, decretos correlatos e decisões do Grupo de Gestão da OUCFL).

Conclusão: metas por comunidade não foram incluídas no edital, pois se referem à fase de atendimento habitacional e não à fase de aquisição de imóveis. O compromisso de priorizar as comunidades indicadas pela Lei nº 18.175/2024 será operacionalizado em atos próprios de gestão da política habitacional e do Grupo de Gestão.

3) Consentimento expresso das famílias (Decreto nº 64.112/2025)

Sugeriu-se incluir cláusula obrigando a coleta, digitalização e arquivamento de termo de consentimento formal do beneficiário em casos de atendimento fora da localidade de origem.

Trata-se de exigência relacionada à fase de seleção e atendimento das famílias, e não à fase de aquisição de imóveis. O Decreto nº 64.112/2025 será observado nos procedimentos próprios de atendimento habitacional, inclusive na coleta e guarda dos termos de consentimento, mas essa disciplina extrapola o escopo do chamamento, que se limita à seleção e aquisição de unidades habitacionais.

Conclusão: a sugestão não foi incorporada ao edital, devendo ser observada em instrumentos normativos e operacionais específicos da política de atendimento.

4) Critérios de ranqueamento - nova hierarquia sugerida

O IABsp propôs hierarquia de classificação priorizando:

1º atendimento às comunidades priorizadas;

2º adequação tipológica e desempenho;

3º preço por m² útil habitável;

4º status de licenciamento.

O edital, após ajustes, adotou a seguinte lógica de classificação:

Status de licenciamento, na ordem:

empreendimentos com registro de incorporação;

empreendimentos com alvará de aprovação/execução;

empreendimentos em licenciamento;

Categoria espacial de priorização (A antes de B);

Menor valor individual do imóvel (critério econômico);

Critérios de desempate (média da área, proximidade de equipamentos públicos, sorteio).

A prioridade por comunidades específicas foi afastada do edital por se referir à destinação das unidades, enquanto a adequação tipológica e de desempenho é tratada como requisito mínimo obrigatório via Anexo I, antes mesmo da classificação.

Conclusão: a reorganização completa da hierarquia não foi acolhida. O edital reforçou a priorização por maturidade do licenciamento (RI), categoria espacial e preço, mantendo a qualidade tipológica como condição mínima obrigatória.

5) Transparência - listas por favela e publicação de termos de consentimento

O IABsp sugeriu:

publicação de listas de classificação por favela;

publicação dos termos de consentimento de realocação.

O edital garante transparência mediante:

publicação da LISTA DE CLASSIFICAÇÃO e da LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA A FASE II no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página eletrônica da SEHAB;

divulgação de eventuais alterações de edital e resultados das fases em canais oficiais.

No momento da aquisição, as unidades ainda não estão vinculadas a famílias ou a favelas específicas, razão pela qual não há base para “lista por favela” no chamamento. Além disso, a publicação de termos de consentimento individuais envolve dados pessoais sensíveis, sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, o que desaconselha sua divulgação nominal.

Conclusão: as propostas do IABsp foram parcialmente acolhidas quanto ao reforço do compromisso geral com a transparência, mas não na forma literal sugerida (listas por favela e divulgação nominal de termos de consentimento), em razão da distinção entre as fases de aquisição e de atendimento habitacional, bem como dos limites impostos pela LGPD.

As respostas aqui sintetizadas integram o resultado da Consulta Pública nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 e foram consideradas na consolidação da versão final do Edital de Chamamento Público e de seus anexos.

Permanecem à disposição dos interessados, no processo SEI indicado no cabeçalho, a íntegra das manifestações recebidas e das análises técnico-jurídicas realizadas pela SEHAB e pela COHAB-SP.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025

Comunicado   |   Documento: 147916302

CONSULTA PÚBLICA Nº 001/SEHAB/COHAB-SP/2025

PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005818-2

PROGRAMA PODE ENTRAR - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

AVISO DE ENCERRAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA E RESPOSTA ÀS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB informam o encerramento, em 17 de outubro de 2025, às 17h, do prazo para manifestações no âmbito da Consulta Pública nº 001/2025/SEHAB/COHAB, instaurada nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A referida consulta teve por objetivo a coleta de subsídios para a elaboração da versão final do Edital de Chamamento Público, destinado à aquisição de unidades habitacionais de interesse social no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca - OUCAB, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e demais disposições do Programa Pode Entrar.

Durante o período da consulta pública foram recebidas contribuições de pessoas jurídicas interessadas, consistentes em sugestões, críticas, opiniões e questionamentos. As manifestações foram analisadas pela SEHAB e pela COHAB-SP no âmbito do processo administrativo em epígrafe, tendo sido consolidadas e respondidas na forma abaixo, a qual orientará a versão final do edital e de seus anexos.

I - CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELO GRUPO IMOBEL (E-MAIL DE 25/09/2025)

1) Projetos com RI em andamento ou RI emitido - forma de contratação

O edital permite a participação de empreendimentos em três situações de licenciamento:
a) com registro de incorporação na matrícula;
b) com alvará de aprovação/execução, ainda sem RI;
c) em licenciamento.

Na Fase I, qualquer um desses estágios pode ser apresentado, sendo a classificação realizada, sucessivamente, por: (i) status do licenciamento (prioridade para empreendimentos com RI, seguidos daqueles com alvará e, por último, em licenciamento); (ii) categoria espacial de priorização; e (iii) menor valor individual do imóvel.

Para chegar à contratação (Fase III), o empreendimento deverá cumprir todas as exigências da Fase II, incluindo a apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA com o Registro de Incorporação - RI (Anexo IX), além da validação de preço pela Caixa Econômica Federal - CEF antes da celebração do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel.

Conclusão: empreendimentos com RI em andamento podem participar e ser classificados, porém a contratação somente ocorrerá com o RI efetivamente emitido e apresentado na Fase II.

2) Terreno em nome de terceiros

O edital exige que o PARTICIPANTE comprove poder jurídico suficiente sobre o imóvel, mediante apresentação da documentação imobiliária indicada nos anexos (matrícula atualizada, certidão de ônus reais e instrumentos contratuais pertinentes).

É, portanto, possível utilizar terreno em nome de terceiros, desde que o PARTICIPANTE comprove, na DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR e na DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, a existência de direito aquisitivo ou de construção juridicamente adequado (por exemplo, compromisso de compra e venda, permuta, cessão ou instrumento congênere), que viabilize a futura outorga das unidades à COHAB-SP na AQUISIÇÃO. A ausência de comprovação implicará inabilitação ou desclassificação.

3) Terreno com débitos - certidão positiva com efeitos de negativa

O edital admite expressamente a apresentação de “certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa” para tributos e demais obrigações, o que inclui hipóteses em que existam débitos regularmente parcelados ou garantidos.

Conclusão: débitos devidamente negociados, com emissão de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), não impedem a participação.

4) Tamanho mínimo/máximo de área das unidades e quantidade de unidades por empreendimento

Para cada unidade habitacional (IMÓVEL), o Anexo I estabelece:

Área privativa principal mínima: 39 m²;

Área privativa principal máxima: 70 m².

O edital não fixa número mínimo ou máximo de unidades por empreendimento, tampouco limite global de unidades por PARTICIPANTE. Embora o Tribunal de Contas do Município (TCM) tenha sugerido a adoção de limite máximo por empreendimento, a Administração optou por não estabelecer teto rígido, a fim de não inviabilizar projetos de maior escala em área restrita e de alto custo como a OUCFL.

5) Forma de avaliação dos valores das unidades (teto x localização/tipologia)

O edital fixa um valor monetário máximo por unidade (“VALOR INDIVIDUAL DO IMÓVEL”), único para o perímetro da OUCFL (atualmente R$ 260.000,00).

O PARTICIPANTE indica, na PROPOSTA DE ALIENAÇÃO, o valor individual de cada unidade, o qual não pode ultrapassar esse teto. Não há diferenciação de teto por tipologia ou por categoria espacial (A/B); a distinção A/B serve apenas para fins de priorização na classificação, e não para preços distintos.

Antes da contratação, a CEF realizará a aferição e validação dos preços ofertados.

Conclusão: existe teto único por unidade, independentemente da localização na OUCFL, sendo os valores efetivos aqueles propostos pelo PARTICIPANTE, desde que validados pela CEF e dentro do limite máximo.

6) Apresentação de mais de uma proposta pela mesma incorporadora

O edital não limita o número de IMÓVEIS CREDENCIADOS nem o número de empreendimentos que cada PARTICIPANTE pode apresentar. A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO é elaborada por IMÓVEL, e a meta global é a aquisição de até 6.000 unidades no perímetro da OUCFL.

Conclusão: uma mesma incorporadora pode apresentar múltiplos empreendimentos em diferentes terrenos, desde que todos atendam às exigências do edital.

7) Aceitação de compromissos de compra e venda de terreno (sem escritura definitiva) na Fase I

A DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR admite a comprovação da relação jurídica com o imóvel por meio de matrícula atualizada acompanhada dos instrumentos pertinentes, incluindo, em regra, compromisso de compra e venda ou outro título aquisitivo apto.

Conclusão: na Fase I, é suficiente a apresentação de compromisso de compra e venda idôneo, compatível com a matrícula (ou com o direito real correspondente). Na Fase II/contratação, a situação dominial deverá estar plenamente regular, de forma a permitir a lavratura das escrituras em favor da COHAB-SP.

8) Prazo mínimo entre publicação do chamamento e sessão pública

O edital estabelece que o instrumento convocatório será disponibilizado com antecedência, indicando, no Preâmbulo, a DATA DA SESSÃO PÚBLICA, observando prazo hábil para preparação dos ENVELOPES DIGITAIS e as regras gerais sobre prazos constantes do edital.

Conclusão: haverá prazo mínimo claramente definido no edital publicado, compatível com a preparação das propostas.

9) Oferta de unidades remanescentes em empreendimentos parcialmente comercializados

O edital adota o conceito de IMÓVEL = unidade autônoma, e a PROPOSTA DE ALIENAÇÃO relaciona as unidades específicas a serem adquiridas pela COHAB-SP.

Não há exigência de aquisição de 100% das unidades do empreendimento.

Conclusão: unidades remanescentes de edifício que já tenha vendido parte das UHs a terceiros podem ser ofertadas, desde que: (i) sejam juridicamente hábeis à venda (sem restrições impeditivas na matrícula); e (ii) atendam integralmente aos requisitos do Anexo I e demais condições do edital.

10) Empreendimentos em terreno de terceiros (permuta, parceria) com contrato registrado

Admite-se a participação de empreendimentos em terreno de terceiros, desde que o PARTICIPANTE comprove, na DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR/COMPLETA, título válido (p.ex. permuta, parceria, promessa de compra e venda), preferencialmente com registro ou averbação na matrícula, que lhe assegure o direito de construir e de alienar as unidades à COHAB-SP.

Conclusão: é possível inscrever empreendimentos em terreno de terceiros, desde que haja instrumento jurídico idôneo e situação dominial compatível com a futura lavratura das escrituras.

11) Pendências documentais sanáveis - prazo de complementação

O item de DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS prevê que a Comissão poderá conceder prazo (em regra, até 15 dias) para que o PARTICIPANTE complemente documentos ou esclareça pendências sanáveis. O não atendimento ao prazo implicará desclassificação ou inabilitação, conforme o caso.

Conclusão: pendências sanáveis podem ser corrigidas dentro do prazo fixado; a exclusão imediata aplica-se apenas a vícios insanáveis (fraude, ausência de requisitos essenciais etc.).

12) Alcance da sanção de impedimento de licitar por até 24 meses

O capítulo de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS segue a Lei nº 13.303/2016, prevendo, entre outras, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 24 meses.

A redação adotada não restringe a penalidade apenas ao Programa Pode Entrar, referindo-se à Administração, em sentido amplo, de acordo com o regime das empresas estatais e com os cadastros de fornecedores.

Conclusão: a sanção não se limita a novos chamamentos do Programa Pode Entrar, podendo repercutir em outras licitações e contratações no âmbito da Administração, conforme a legislação aplicável.

13) Divulgação de lista pública atualizada de empreendimentos classificados (ranking)

O edital prevê:

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO - com a relação de todos os IMÓVEIS CREDENCIADOS, ordenados pelos critérios de classificação;

LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA A FASE II - com indicação das datas, por BLOCO, para apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

Ambas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página oficial da SEHAB.

Conclusão: haverá lista pública com ranking de empreendimentos, atualizada conforme as publicações oficiais.

14) Periodicidade de novos editais (recorrência)

O edital em consulta refere-se a Chamamento Público específico, para aquisição de até 6.000 unidades na OUCFL, com valor global e fases definidas.

Não há, em sua redação, compromisso de recorrência anual ou periódica. A publicação de novos chamamentos dependerá de deliberação futura da Administração, considerando metas, orçamento e resultados deste processo.

15) Exigência de que o empreendimento seja 100% destinado ao programa

O empreendimento deverá ser integralmente destinado ao Programa Pode Entrar.

A PROPOSTA DE ALIENAÇÃO é feita por valor da unidade (IMÓVEL), mas não é possível ofertar apenas parte das unidades do empreendimento.

Conclusão: a COHAB-SP não pode adquirir apenas algumas unidades de determinado edifício, há a necessidade de 100% de destinação ao programa.

16) Terrenos em alienação fiduciária - necessidade de anuência do credor

A DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR/COMPLETA exige apresentação de matrícula atualizada com certidão de ônus reais, de modo que gravames, incluindo alienação fiduciária, serão considerados na análise.

Para viabilizar a contratação, será necessária:

a) anuência expressa do credor fiduciário quanto à venda das unidades à COHAB-SP; e
b) comprovação de que será possível a outorga da propriedade plena ou direito compatível em favor da COHAB-SP, com baixa ou adequada disciplina do gravame.

Na ausência dessas condições, o imóvel não será considerado viável na Fase II.

17) Padrão mínimo de acabamento além das normas ABNT e do Anexo I

As exigências de padrão mínimo estão consolidadas no Anexo I, o qual foi aprimorado para funcionar como Memorial Descritivo Padrão Mínimo.

O Anexo I:

fixa expressamente área mínima de 39 m²;

exige terraço/varanda;

incorpora requisitos de desempenho;

veda determinados acabamentos (por exemplo, certos tipos de textura) e exige o pleno funcionamento dos sistemas operacionais.

Conclusão: não há exigências “ocultas” fora do Anexo I; o padrão mínimo de acabamento e desempenho decorre do Anexo I em conjunto com as normas ABNT, especialmente a NBR 15.575.

18) Teto máximo de unidades por incorporador (risco de concentração)

Apesar da sugestão do TCM para criação de limite máximo de unidades por empreendimento, a Administração optou por não estabelecer teto, considerando que:

o escopo territorial é restrito à OUCFL;

a oferta de HIS nessa região é naturalmente escassa;

limites rígidos poderiam inviabilizar projetos de escala e prejudicar a meta de 6.000 unidades.

Conclusão: não há teto máximo por incorporador; a mitigação de risco de concentração ocorre pelos critérios de classificação e pela própria restrição geográfica.

19) Sistema on-line de acompanhamento de status

O edital assegura transparência principalmente por meio de:

publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; e

divulgação na página oficial da SEHAB, no endereço eletrônico indicado no edital.

Não há previsão de “painel” individualizado de acompanhamento além desses instrumentos.

Conclusão: o acompanhamento será feito via DOC, página oficial da SEHAB, comunicações formais da Comissão e consultas ao processo SEI, nos termos da legislação de transparência.

20) Divulgação de relatórios públicos periódicos (unidades adquiridas, entregues etc.)

O edital institui o RELATÓRIO TRIMESTRAL, a ser elaborado pelos PARTICIPANTES e analisado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para acompanhamento físico-financeiro e para fins de liberação de recursos.

O instrumento em consulta não disciplina diretamente a forma de divulgação pública desses relatórios. No âmbito da política habitacional, as informações consolidadas sobre unidades contratadas e entregues são, em geral, incorporadas a relatórios de gestão e instrumentos de planejamento, sujeitos ao regime de acesso à informação.

Conclusão: o edital não obriga a publicação direta dos relatórios trimestrais ao público em geral, mas não impede que a Administração utilize essas informações em seus relatórios e painéis institucionais.

21) Momento de definição do valor da unidade (desconto)

O valor de cada unidade é definido pelo PARTICIPANTE na PROPOSTA DE ALIENAÇÃO (envelope de Proposta de Valores), apresentada na sessão pública da Fase I, observando o teto do VALOR INDIVIDUAL DO IMÓVEL.

A classificação econômica considera o menor valor individual após aplicação dos critérios de licenciamento e categoria espacial. Na Fase II, os valores são submetidos à validação da CEF, e a contratação somente se concretiza após essa análise.

Conclusão: não há rodada posterior de lances. O “desconto” corresponde à diferença entre o valor ofertado e o teto, definida na Fase I e confirmada (ou ajustada) após avaliação da CEF.

22) Liberação de pagamento do terreno

Adota-se o modelo de CONTA DEPÓSITO VINCULADA INDIVIDUALIZADA POR EMPREENDIMENTO, com depósito dos valores pela COHAB-SP e liberações em fases vinculadas ao cronograma físico:

Sinal: parcela inicial, após celebração do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e cumprimento das condições contratuais;

Fluxo de Pagamentos durante a Construção: parcelas periódicas (mensais e semestrais) vinculadas a medições e marcos físicos, com ateste da COHAB-SP e da CEF;

Saldo Final: parcela residual, após conclusão da obra, atendimento dos requisitos (habite-se, regularização) e apresentação da DOCUMENTAÇÃO FINAL.

II - CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELO IABsp (QUESTIONAMENTO.pdf)

1) Proposta de área mínima de 50 m² para unidades de 2 dormitórios

O IABsp sugeriu a fixação de 50 m² como área mínima para unidades de 2 dormitórios.

O edital, após diálogo técnico e determinações do TCM, mantém a área privativa principal mínima em 39 m² e máxima em 70 m², com dois dormitórios obrigatórios e terraço, conforme Anexo I - Requisitos Mínimos das Unidades Habitacionais.

A Administração justificou que:

a NBR 15.575 trabalha com requisitos de desempenho, e não com metragem mínima rígida;

a combinação de 39 m² + terraço, aliada aos demais requisitos de desempenho, garante padrão adequado de habitabilidade no contexto restrito da OUCFL;

a elevação da metragem mínima para 50 m² poderia reduzir a oferta de HIS na região, comprometendo a meta de 6.000 unidades.

Conclusão: a sugestão de 50 m² não foi acolhida, permanecendo o intervalo 39-70 m², com reforço de desempenho e qualidade pelo Anexo I.

2) Metas por comunidade (percentuais mínimos por favela priorizada)

O IABsp propôs fixar percentuais mínimos de atendimento para cada uma das seis favelas priorizadas pela Lei nº 18.175/2024.

O edital tem como objeto exclusivo a aquisição de unidades habitacionais na OUCFL, não disciplinando a fase posterior de destinação das unidades às famílias e comunidades. Essa etapa está sujeita a outras normas (Lei 18.175/2024, decretos correlatos e decisões do Grupo de Gestão da OUCFL).

Conclusão: metas por comunidade não foram incluídas no edital, pois se referem à fase de atendimento habitacional e não à fase de aquisição de imóveis. O compromisso de priorizar as comunidades indicadas pela Lei nº 18.175/2024 será operacionalizado em atos próprios de gestão da política habitacional e do Grupo de Gestão.

3) Consentimento expresso das famílias (Decreto nº 64.112/2025)

Sugeriu-se incluir cláusula obrigando a coleta, digitalização e arquivamento de termo de consentimento formal do beneficiário em casos de atendimento fora da localidade de origem.

Trata-se de exigência relacionada à fase de seleção e atendimento das famílias, e não à fase de aquisição de imóveis. O Decreto nº 64.112/2025 será observado nos procedimentos próprios de atendimento habitacional, inclusive na coleta e guarda dos termos de consentimento, mas essa disciplina extrapola o escopo do chamamento, que se limita à seleção e aquisição de unidades habitacionais.

Conclusão: a sugestão não foi incorporada ao edital, devendo ser observada em instrumentos normativos e operacionais específicos da política de atendimento.

4) Critérios de ranqueamento - nova hierarquia sugerida

O IABsp propôs hierarquia de classificação priorizando:

1º atendimento às comunidades priorizadas;

2º adequação tipológica e desempenho;

3º preço por m² útil habitável;

4º status de licenciamento.

O edital, após ajustes, adotou a seguinte lógica de classificação:

Status de licenciamento, na ordem:

empreendimento com registro de incorporação;

empreendimento com alvará de aprovação/execução;

empreendimentos em licenciamento;

Categoria espacial de priorização (A antes de B);

Menor valor individual do imóvel (critério econômico);

Critérios de desempate (média da área, proximidade de equipamentos públicos, sorteio).

A prioridade por comunidades específicas foi afastada do edital por se referir à destinação das unidades, enquanto a adequação tipológica e de desempenho é tratada como requisito mínimo obrigatório via Anexo I, antes mesmo da classificação.

Conclusão: a reorganização completa da hierarquia não foi acolhida. O edital reforçou a priorização por maturidade do licenciamento (RI), categoria espacial e preço, mantendo a qualidade tipológica como condição mínima obrigatória.

5) Transparência - listas por favela e publicação de termos de consentimento

O IABsp sugeriu:

publicação de listas de classificação por favela;

publicação dos termos de consentimento de realocação.

O edital garante transparência mediante:

publicação da LISTA DE CLASSIFICAÇÃO e da LISTA DE CONVOCAÇÃO PARA A FASE II no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página eletrônica da SEHAB;

divulgação de eventuais alterações de edital e resultados das fases em canais oficiais.

No momento da aquisição, as unidades ainda não estão vinculadas a famílias ou a favelas específicas, razão pela qual não há base para “lista por favela” no chamamento. Além disso, a publicação de termos de consentimento individuais envolve dados pessoais sensíveis, sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, o que desaconselha sua divulgação nominal.

Conclusão: as propostas do IABsp foram parcialmente acolhidas quanto ao reforço do compromisso geral com a transparência, mas não na forma literal sugerida (listas por favela e divulgação nominal de termos de consentimento), em razão da distinção entre as fases de aquisição e de atendimento habitacional, bem como dos limites impostos pela LGPD.

As respostas aqui sintetizadas integram o resultado da Consulta Pública nº 002/2025/SEHAB/COHAB e foram consideradas na consolidação da versão final do Edital de Chamamento Público e de seus anexos.

Permanecem à disposição dos interessados, no processo SEI indicado no cabeçalho, a íntegra das manifestações recebidas e das análises técnico-jurídicas realizadas pela SEHAB e pela COHAB-SP.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 147813644

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

LUSA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA BALTHAZAR DA VEIGA 634 COMPLEMENTO: ANDAR 5 VILA NOVA CONCEICAO

CEP 04510-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0008230-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à LUSA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Bandeira Paulista, 1162, contribuinte nº 016.146.0033-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Bandeira Paulista, 1162, sob registro fiscal n. 016.146.0033-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 147519276

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VERO - RESIDENCIAL MAESTRO VILLA-LOBOS SPE LTD

AVENIDA MAEST VILLA-LOBOS 595 BAIRRO: VILA GUSTAVO

CEP 02266-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007758-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VERO - RESIDENCIAL MAESTRO VILLA-LOBOS SPE LTD, proprietária do imóvel situado à Avenida Maestro Villa Lobos 595, contribuinte nº 067.158.0008-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Maestro Villa Lobos 595, sob registro fiscal n. 067.158.0008-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 147523129

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CCISA62 INCORPORADORA LTDA

RUA FUNCHAL 411 COMPLEMENTO: 13 AND CJ132D VILA OLIMPIA

CEP 04551-060 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007760-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CCISA62 INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Federação Pauista de Futebol, n. 35 e Av antartica, 223, contribuinte nº 197.044.0007-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Federação Pauista de Futebol, n. 35 e Av antartica, 223, sob registro fiscal n. 197.044.0007-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145996034

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À NEX ONE RENATO 627 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

RUA TABAPUA, 81

CEP 04533-901 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007357-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos NEX ONE RENATO 627 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ 32741676000122), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à Avenida Angélica, 752, Santa Cecilia:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Angélica, 752, Santa Cecilia, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146125636

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À VIBRA RESIDENCIAL LTDA

RUA MOURATO COELHO, 936

CEP 05417-001 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007404-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos VIBRA RESIDENCIAL LTDA (CNPJ 26173891000171), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à R DOUTOR BRASILIO MACHADO NETO 00097-VILA LISBOA:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à R DOUTOR BRASILIO MACHADO NETO 00097-VILA LISBOA, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146129151

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À VIBRA RESIDENCIAL LTDA (CNPJ 26173891000171)

RUA MOURATO COELHO, 936

CEP 05417-001 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007406-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos VIBRA RESIDENCIAL LTDA (CNPJ 26173891000171), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à RUA ELIAS ANTÔNIO ZOGBI, 90, SANTO AMARO:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à RUA ELIAS ANTÔNIO ZOGBI, 90, SANTO AMARO, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146162900

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À SPERANZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA MAEST JOSE TESCARI, 51

CEP 03655-030 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007414-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos SPERANZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ 41956986000155), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à Rua Maestro Jose Tescari, 51, Vila Granada:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Maestro Jose Tescari, 51, Vila Granada, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146165731

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À CONJUNTO RESIDENCIAL MUNIZ FALCAO SPE LTDA

RUA MUNIZ FALCAO, 865

CEP 08080-240 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007418-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos CONJUNTO RESIDENCIAL MUNIZ FALCAO SPE LTDA (CNPJ 43442195000132), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à R MUNIZ FALCAO, 865, SÃO MIGUEL PAULISTA:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à R MUNIZ FALCAO, 865, SÃO MIGUEL PAULISTA, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146261005

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À RESIDENCIAL ESPERANCA PRIME SPE LTDA

RUA AQUIRAS, 111

CEP 03654-040 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007445-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos RESIDENCIAL ESPERANCA PRIME SPE LTDA (CNPJ 54009178000122), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à Rua Aquiras, 111, Vila Granada:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Aquiras, 111, Vila Granada, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146268412

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À WA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA

AVENIDA BOTURUSSU, 506

CEP 03802-000 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007451-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos WA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA (CNPJ 30422172000114), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à RUA JACOME TELLES DE MENEZES,212:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à RUA JACOME TELLES DE MENEZES,212, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146288180

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À IDEAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

RUA ODERCI BATISTA SOARES, 348

CEP 03547-050 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007462-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos IDEAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA (CNPJ 09424984000102), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à R ATUAI, 00369-VL ESPERANCA:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à R ATUAI, 00369-VL ESPERANCA, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146299091

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À H NASCIMENTO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

AVENIDA GUILHERME GIORGI, 1691

CEP 03422-001 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007475-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos H NASCIMENTO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 22567562000154), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à RUA CLAUDIA,487:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à RUA CLAUDIA,487, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146292932

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA

AVENIDA CONS CARRAO, 2620

CEP 03402-002 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007472-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos RIMA INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA (CNPJ 24691244000126), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à R EVA PERICO RACHID 00060-SO MIGUEL PAULISTA:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à R EVA PERICO RACHID 00060-SO MIGUEL PAULISTA, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146366430

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À ITACOLOMI 173 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

AVENIDA ANGELICA, 1996

CEP 01228-200 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007496-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos ITACOLOMI 173 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ 41305233000180), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à RUA ITACOLOMI, 173, HIGIENÓPOLIS:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à RUA ITACOLOMI, 173, HIGIENÓPOLIS, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 146472341

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À RESIDENCIAL SAISON INCORPORACOES LTDA

RUA AUGUSTO TOLLE, 767

CEP 02405-001 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007526-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos RESIDENCIAL SAISON INCORPORACOES LTDA (CNPJ 15361664000153), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à R AUSONIA 298-TUCURUVI:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à R AUSONIA 298-TUCURUVI, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 147557130

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIOS ERILENE GABRIEL DUARTE SILVA, MOACYR DA SILVA, MONICA OLIVEIRA DA SILVA, MUNIZ LEOCOVITE DA SILVA

RUA AMERICO SALVADOR NOVELLI, 154, CONJ 503, ITAQUERA

CEP 08210-090 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006380-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Estevão Dias Vergara,784, contribuinte nº 145.129.0048-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Estevão Dias Vergara,784, sob registro fiscal n. 145.129.0048-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 147562194

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO ORLANDO VITAL MOREIRA

RUA MARCONDES HOMEM DE MELO, 556, JARDIM NOSSA SENHOR

CEP 08275-030 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006380-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Estevão Dias Vergara,784, contribuinte nº 145.129.0048-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Estevão Dias Vergara,784, sob registro fiscal n. 145.129.0048-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 147562597

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO SLC PARTICIPACOES ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LTDA

RUA MARCONDES HOMEM DE MELO, 355, JARDIM NOSSA SENHOR

CEP 08275-030 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006380-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Estevão Dias Vergara,784, contribuinte nº 145.129.0048-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Estevão Dias Vergara,784, sob registro fiscal n. 145.129.0048-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 147563316

NOTIFICAÇÃO QUE FAZ A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À INPAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES - EMPRESA DE PROPOSITOS ESPECIFICOS XL LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO NOVA RAPOSO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A

AV. DAS NACOES UNIDAS, 14171, TORRE A,11 AD, VILA GERTRUDES

CEP 04794-000 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0003233-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à INPAR INCORPORACOES E PARTICIPACOES - EMPRESA DE PROPOSITOS ESPECIFICOS XL LTDA , proprietária do imóvel situado à Rua Seis, s/n °, contribuinte nº 1860020012-0 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Seis, s/n °, sob registro fiscal n. 1860020012-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

·Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

·Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

·Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

·Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 147572209

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RUA HADDOCK LOBO, 1421, CJ 51, CERQUEIRA CESAR

CEP 01414- 003 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005361-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Heitor Penteado 2122, contribuinte nº 012.173.0060-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Heitor Penteado 2122, sob registro fiscal n. 012.173.0060-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147773626

PROCESSO: 6016.2025/0104938-2

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Butantã

ASSUNTO: Aquisição de materiais permanentes para realização de atividades referentes ao Programa Recreio nas Férias - Jan/26 da Diretoria Regional de Educação Butantã.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação desta Diretoria, instituída pela Portaria Nº 70-DRE-BT/2025, no processo de Pregão Eletrônico nº. 90003/DRE-BT/2025, pelo critério de menor preço global por lote, sendo o lote em favor das empresas licitantes Ana Clelia Caetano de Pontes Vilella, CNPJ: 60.206757/0001-68, pelo valor de R$ 962,50 ( novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), Franca Center Montagem de estrutura Ltda.CNPJ: 10.433.080/0001-22, pelo valor de R$ 11.279,44 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) conforme especificidades descritas em Edital.

II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto do presente pregão, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar as dotações orçamentárias de nº16.10.12.368.3010.4.303.4.4.90.52.00.00.1.500.0003.0

III. Indico como fiscal da contratação o servidor Rodrigo Pereira dos Anjos R.F. 804.203.9 e Ana Carolina Noce Volkmer R.F. 770.483.6 como suplente.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências.

ROSANA RODRIGUES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 146908284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0129605-3

PORTARIA Nº 674, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Carina Couto Sandes, R.F: 775.174.5/1;

- Amanda Coelho Torres, R.F: 744.473.7/1

- Raquel Cristina de Camilo Diniz, R.F: 747.209.9/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0129605-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 146908233

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0140529-4

PORTARIA Nº 688, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Gilmar Gomes dos Reis , R.F. 686.693.0/1;

- Aline Garcia de Oliveira Pedroso, R.F: 779.396.1/1;

- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0140529-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 146908262

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0138642-7

PORTARIA Nº 673, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Correia de Souza, R.F:656.954.4/2;

- Lucieene Barros Vaz de Campos, R.F: 561.174.1/2;

- Katia Cristina Sifronio Rodrigues, R.F: 676.283.2/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0138642-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 147601558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0144523-7

PORTARIA Nº 690, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos, R.F. nº 722.300.5/2;

- Luciana Lopes de Moura, R.F. nº 691.062.9/1

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0144523-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 147619189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0144678-0

PORTARIA Nº X691, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos, R.F. nº 722.300.5/2;

- Luciana Lopes de Moura, R.F. nº 691.062.9/1

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0144678-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 147818927

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CONVOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2026

SEI Nº 6016.2025/0132731-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias nº 2324/2017 de 04 de Março de 2017, com fundamento, no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei 13.278/02 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) , CONVOCA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341, para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Janeiro/2026” a realizar-se no período de 07 à 23 de janeiro de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo e formações preparatórias.

II - Documentos que TODOS os candidatos deverão entregar no local, data e horários estipulados:

1. Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2. Cópia simples e legível do Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5);

3. Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo (www3.prefeitura.sp.gov.br/Cadin/Pesq_Deb.aspx);

III - Documentos obrigatórios (CÓPIA SIMPLES) para candidatos com observação “FALTA ENTREGA DE DOCUMENTOS”:

1. RG, CPF e comprovante de residência;
2. Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5;
3. Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);
4. Currículo atualizado e assinado;
5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;
6. Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;
7. Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
8. Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;
9. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
10. Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
11. Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2025, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;
12. Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL atualizado do dia da atribuição que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

O não comparecimento no dia e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, resultará na perda da vez, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

VAGAS:

Agente de Recreação Nível I - 141

Agente de Recreação - Nível I (para atendimento de bebês e crianças - 0 a 3 anos e 11 meses) - Classificação 525 a 594

DATA: 16/12/2025

HORÁRIO: 10h

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

Classificação Nome Completo CPF Tarjado Observação
525 Zilma Oliveira Silva XXX.223.428-XX Falta entrega de documentos*
526 Monica Nascimento dos Santos XXX.485.338-XX Falta entrega de documentos*
527 Ivanilda Ceciliano da Silva Roza XXX.548.964-XX
528 Agatha Franco Bueno XXX.718.848-XX
529 Fernanda de Oliveira Pires XXX.666.918-XX
530 Maria da Consolação Moreira XXX.078.138-XX Falta entrega de documentos*
531 Karina Lemos da Cruz XXX.415.898-XX Falta entrega de documentos*
532 Tamilli da Cruz Lima XXX.732.828-XX Falta entrega de documentos*
533 Silvia Aparecida Brito Dias XXX.330.088-XX Falta entrega de documentos*
534 Giselle Nunes de Novaes XXX.695.218-XX
535 Jessica dos Santos XXX.597.228-XX
536 Adriana Luna dos Santos XXX.514.508-XX
537 Vivian Oliveira Souza XXX.392.348-XX
538 Ivanete Dutra Cortes XXX.147.653-XX
539 Aparecida Socorro da Silva XXX.245.288-XX
540 Carlos Alexandre Carneiro Rodrigues XXX.361.128-XX
541 Flavia Ferreira Pichinine XXX.995.108-XX Falta entrega de documentos*
542 Tatiana Lucas Sousa XXX.152.458-XX
543 Helen Pereira leite dos Santos XXX.367.328-XX Falta entrega de documentos*
544 Vania Cristina da Silva Santos XXX.865.268-XX Falta entrega de documentos*
545 Jhenifer Gomes Viana XXX.870.328-XX
546 Fabiana Nascimento Gomes XXX.539.528-XX
547 Elida Soares de Almeida XXX.387.208-XX Falta entrega de documentos*
548 Ana Luiza de Jesus Souza XXX.902.048-XX
549 Roseli Batista dos Santos XXX.305.088-XX Falta entrega de documentos*
550 Maria da Conceição da Silva XXX.085.388-XX Falta entrega de documentos*
551 Eliziane Zaurisio de Abreu Piauy XXX.032.615-XX
552 Leidiane Gonçalves Ferreira XXX.053.376-XX
553 Elisangela da Silva Oliveira Pereira XXX.581.158-XX
554 Marli Martins Gonçalves Silva XXX.718.048-XX Falta entrega de documentos*
555 Silvia Angelica da Silveira XXX.905.348-XX
556 Patrícia Santos da Silva Reis XXX.714.278-XX Falta entrega de documentos*
557 Francilene Marlene da Silva XXX.390.098-XX
558 Kely Rodrigues Coimbra Victo XXX.697.388-XX Falta entrega de documentos*
559 Stefani Barbosa de Carvalho XXX.628.238-XX Falta entrega de documentos*
560 Renata Kelly Ortelani de Carvalho XXX.756.638-XX Falta entrega de documentos*
561 Ana Karoline Correia Calazans XXX.378.768-XX Falta entrega de documentos*
562 Ana Paula da Silva Sampaio XXX.133.685-XX Falta entrega de documentos*
563 Hannah Laura Figueredo Moreno XXX.293.928-XX
564 Ana Maria Gomes de Castro XXX.019.453-XX Falta entrega de documentos*
565 Paula Suzana da Silva Oliveira XXX,738.804-XX Falta entrega de documentos*
566 Patrícia Steagall Mariano de Oliveira XXX.512.228-XX Falta entrega de documentos*
567 Monica Silva de Oliveira XXX.677.898-XX Falta entrega de documentos*
568 Keila Caldas Pereira Rodrigues XXX.755.948-XX Falta entrega de documentos*
569 Elisangela Regis XXX.570.778-XX
570 Simone Ferreira da Silva Souza XXX.694.528-XX Falta entrega de documentos*
571 Rosemar Rodrigues Faria Binhara XXX.709.538-XX Falta entrega de documentos*
572 Maria Rita Soares Souza de Oliveira XXX.621.626-XX Falta entrega de documentos*
573 Renata Flavia Pereira Bernardo da Silva XXX.777.704-XX Falta entrega de documentos*
574 Claudete Alves Ferreira de Oliveira XXX.069.258-XX Falta entrega de documentos*
575 Joana Darc Barbosa de Oliveira XXX.258.285-XX Falta entrega de documentos*
576 Daniela Dionizia de Lima dos Santos XXX.493.858-XX Falta entrega de documentos*
577 Elisangela de Jesus Silva XXX.347.545-XX Falta entrega de documentos*
578 Eliane Florencio de Sousa Favaro XXX.977.204-XX
579 Carolina de Oliveira Rodrigues XXX.277.398-XX Falta entrega de documentos*
580 Luciana de Oliveira Rodrigues XXX.732.428-XX
581 Caroline Araujo de Oliveira XXX.717.658-XX Falta entrega de documentos*
582 Rosilene de Matos Gois XXX.789.778-XX
583 Vanessa Gabriela Macedo de Almeida XXX.430.088-XX
584 Erycka Raquel Martins Firmiano XXX.166.244-XX Falta entrega de documentos*
585 Angela Chaves dos Santos XXX.326.305-XX
586 Edifatima Oliveira de Souza santos XXX.826.828-XX Falta entrega de documentos*
587 Priscila Caroline Correia Gaia XXX.644.658-XX Falta entrega de documentos*
588 Vilma Antas Silva XXX.262.418-XX
589 Claudete Lima Marques XXX.277.298-XX
590 Monice da Silva Santos XXX.000.035-XX
591 Ana Luzia da Silva Matos de Melo XXX.480.448-XX
592 Elisangela Santana Bento XXX.178.858-XX
593 Magna Salvador da Silva XXX.944.718-XX Falta entrega de documentos*
594 Edilaine Soares Pereira XXX.571.718-XX Falta entrega de documentos*

Para os Retardatários Convocados do Horário das 10h00, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

Data: 16/12/2025

Horário: 11h15 as 11h30

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

Agente de Recreação - Nível I (para atendimento de bebês e crianças - 0 a 3 anos e 11 meses) - Classificação 595 a 665

DATA: 16/12/2025

HORÁRIO: 11h40

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

Classificação Nome Completo CPF Tarjado Observação
595 Roseli Silva Vieira Silva XXX.339.898-XX Falta entrega de documentos*
596 Janaina Mesquita Cordeiro XXX.019.918-XX Falta entrega de documentos*
597 Fabiola Pangracio de Souza XXX.838.308-XX Falta entrega de documentos*
598 Gisele Maria de Souza Mendes XXX.394.038-XX Falta entrega de documentos*
599 Cibelle Lopes Vieira da Silva XXX.891.738-XX
600 Regiane Dias dos Santos XXX.271.818-XX Falta entrega de documentos*
601 Carla Talia da Silva XXX.569.174-XX Falta entrega de documentos*
602 Erika Elaine Silva Ferreira XXX.184.278-XX
603 Valdete Virgens dos Santos XXX.682.439-XX
604 Antonia Rejane Cavalcante da Silva XXX.521.208-XX
605 Nair de Jesus Rodrigues Andrade XXX.821.498-XX Falta entrega de documentos*
606 Elida Patricia de Oliveira Fernandes XXX.883.328-XX Falta entrega de documentos*
607 Julia Maria dos Santos Galdino XXX.640.945-XX Falta entrega de documentos*
608 Jaqueline Vieira santos XXX.108.238-XX Falta entrega de documentos*
609 Cristiane Ferreira de Oliveira XXX.116.408-XX
610 Maria Helena da Silva XXX.594.688-XX Falta entrega de documentos*
611 Maria de Jesus Alves Medeiros XXX.091.683-XX
612 Morgana Maria Da Silva XXX.526.808-XX
613 Roseli da Silva XXX.470.428-XX Falta entrega de documentos*
614 Debora Neves Conceição XXX.701.328-XX
615 Marcia de Jesus Santos XXX.811.028-XX Falta entrega de documentos*
616 Alessandra Rodrigues Gadelha Silva XXX.495.818-XX Falta entrega de documentos*
617 Maria das Dores De Andrade XXX.498.428-XX Falta entrega de documentos*
618 Fernanda Benevides Sampaio XXX.479.588-XX Falta entrega de documentos*
619 Angela Maria Moreira Lima Furlaneto XXX.749.348-XX Falta entrega de documentos*
620 Erika Canela Aleixo XXX.304.718-XX Falta entrega de documentos*
621 Alessandra Alves de Souza XXX.711.618-XX
622 Patricia Conceição Santos XXX.148.915-XX Falta entrega de documentos*
623 Beatriz de Souza Pereira XXX.300.368-XX Falta entrega de documentos*
624 Renata Oliveira Santos de Almeida XXX.894.298-XX
625 Barbara Cristina Mourão Costa XXX.183.198-XX Falta entrega de documentos*
626 Maria da Conceição Mascarenhas vieira XXX.102.654-XX Falta entrega de documentos*
627 Cristiana Francisco Mendes XXX.251.268-XX Falta entrega de documentos*
628 Dulciene Fernandes Figueiredo XXX.078.848-XX
629 Janine Marques Nascimento de Sousa XXX.580.628-XX
630 Renata Gomes da Silva Oliveira XXX.881.658-XX Falta entrega de documentos*
631 Gabriele Morett XXX.310.058-XX Falta entrega de documentos*
632 Cristiane de Araujo Galdino XXX.922.968-XX Falta entrega de documentos*
633 Vanessa Silva Nogueira XXX.040.558-XX Falta entrega de documentos*
634 Michele Janaína Antoniassi Cordeiro XXX.387.368-XX Falta entrega de documentos*
635 Adriana Pinto dos Santos XXX.961.658-XX Falta entrega de documentos*
636 Cinthia da Silva Jorge XXX.006.798-XX
637 Fabiana Martins Gomes do Carmo XXX.236.568-XX
638 Aline Aparecida de Moura XXX.045.718-XX Falta entrega de documentos*
639 Solange Aparecida Prates Fonseca XXX.579.996-XX Falta entrega de documentos*
640 Dulcinetti da Silva Costa XXX.643.288-XX
641 Erika Rezende Duarte XXX.002.108-XX
642 Fernanda Alves Rocha XXX.342.438-XX Falta entrega de documentos*
643 Vanessa Aparecida Ribeiro da Silva XXX.659.148-XX Falta entrega de documentos*
644 Bruna Samuel dos Santos XXX.412.038-XX Falta entrega de documentos*
645 Debora Ribeiro Tome XXX.183.198-XX Falta entrega de documentos*
646 Karine Soares Dos Santos XXX.633.538-XX Falta entrega de documentos*
647 Raquel Assunção de Lima XXX.087.738-XX
648 Iranete de Sousa dos Santos XXX.586.738-XX Falta entrega de documentos*
649 Natacha Nicoli Amaral Coelho XXX.114.938-XX Falta entrega de documentos*
650 Dinalva Ribeiro dos Santos Silva XXX.965.708-XX
651 Marcela Carolina Leon Cordeiro XXX.448.158-XX Falta entrega de documentos*
652 Solange Benevides Soares XXX.482.338-XX Falta entrega de documentos*
653 Antonia de Almeida Lima XXX.433.123-XX
654 Cintia de Souza Oliveira XXX.854.858-XX Falta entrega de documentos*
655 Ingryd Maria Aleixo Pimentel XXX.372.568-XX Falta entrega de documentos*
656 Maria Betanea Rodrigues de Lima XXX.517.818-XX
657 Liliane de Medeiros Silva XXX.330.148-XX Falta entrega de documentos*
658 Bruna Teixeira de Carvalho XXX.396.587-XX FALTA CURRICULO
659 María Crispiniana Ferreira da Silva Campos XXX.615.988-XX Falta entrega de documentos*
660 Mayara Geralda Freitas Pereira XXX.583.648-XX
661 Silvania Ferreira da Silva XXX.799.298-XX
662 Simone França Gonçalves XXX.453.478-XX
663 Fabiana Oliveira Santos Silva XXX.982.148-XX
664 Andrea Mendes de Roma XXX.446.498-XX Falta entrega de documentos*
665 Raiany Gonçalves Miranda Santiago XXX.416.138-XX

Para os Retardatários Convocados do Horário 11h40, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

Data: 16/12/2025

Horário: 13h00 as 13h15

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

VAGAS REMANESCENTES PARA RETARDATÁRIOS DO DIA - CONVOCADOS E CONVIDADOS

DATA: 16/12/2025

HORÁRIO: 18h00 as 20h00

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas no período das 18h00 às 20h destinam-se exclusivamente aos candidatos retardatários do dia, tanto convocados quanto convidados. O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente. Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia.

Despacho Autorização   |   Documento: 147819073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CONVIDAMOS PARA PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2026.

SEI Nº 6016.2025/0132731-5

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320), CONVIDA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341, respeitada a ordem de inscrição, para ATRIBUIÇÃO de VAGAS REMANESCENTES para atuarem no “Programa Recreio nas Férias - Janeiro/2026” a realizar-se no período de 07 à 23 de janeiro de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo e formações preparatórias.

II - Os candidatos abaixo estão sendo convidados para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da convocação do dia 16/12/2025.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

III - Documentos que TODOS os candidatos deverão entregar no local, data e horários estipulados:

1. Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2. Cópia simples e legível do Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5);

3. Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo (www3.prefeitura.sp.gov.br/Cadin/Pesq_Deb.aspx);

IV -Documentos obrigatórios (CÓPIA SIMPLES) para candidatos com observação “FALTA ENTREGA DE DOCUMENTOS”:

1. RG, CPF e comprovante de residência;
2. Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5;
3. Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);
4. Currículo atualizado e assinado;
5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;
6. Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;
7. Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
8. Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;
9. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
10. Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
11. Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2025, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;
12. Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL atualizado do dia da atribuição que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

O não comparecimento no dia e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, resultará na perda da vez, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

VAGAS REMANESCENTES

Agente de Recreação - Nível I (para atendimento de bebês e crianças - 0 a 3 anos e 11 meses)

DATA: 16/12/2025

HORÁRIO: 14h

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

Classificação Nome Completo CPF Tarjado Observação
666 Simone Rodrigues Miranda XXX.694.968-XX
667 Suzana Lopes da Silva XXX.071.708-XX Falta entrega de documentos*
668 Sabrina Martins de Sousa XXX.951.988-XX
669 Adriana Aparecida Alves de Andrade Lima XXX.981.428-XX
670 Marcela Marques do Nascimento XXX.555.698-XX
671 Patricia Taiane Miranda Santos XXX.657.458-XX
672 Joelia leite da Silva XXX.268.415-XX
673 Maysa Dias Machado XXX.600.478-XX
674 Maria Rita Pires de Oliveira XXX.122.838-XX Falta entrega de documentos*
675 Luciana Oliveira da Silva XXX.833.738-XX
676 Joane Lima de Sousa XXX.760.545-XX Falta entrega de documentos*
677 Maria do Rosario Santos Portela XXX.175.778-XX
678 Thais Souza Meira XXX.434.558-XX
679 Fernanda Almeida de Jesus XXX.820.278-XX Falta entrega de documentos*
680 Elaine Nogueira Dias da Silva XXX.679.738-XX Falta entrega de documentos*
681 Cristiane Alexandre Nogueira da Costa XXX.888.358-XX
682 Amanda Santos de Souza Castro XXX.027.808-XX Falta entrega de documentos*
683 Patrícia Moreira XXX.602.888-XX Falta entrega de documentos*
684 Eliana Aparecida da Silva XXX.696.948-XX
685 Harary Lourdes Martins Silva Santos XXX.763.428-XX Falta entrega de documentos*
686 Thalita de Oliveira Martins XXX.650.838-XX
687 Tais Cristina Paulista XXX.388.828-XX
688 Solange Souza Silva de Lima XXX.304.528-XX Falta entrega de documentos*
689 Gleides Matos Campos XXX.698.628-XX Falta entrega de documentos*
690 Ana Maria Carneiro da Silva XXX.845.775-XX FALTA PIS
691 Ianka Cristina Lopes de Souza XXX.606.018-XX
692 Solange Araujo da Silva XXX.804.858-XX
693 Adriana Batista Barros XXX.550.028-XX
694 Thais Jesus Dantas de Menezes XXX.526.258-XX Falta entrega de documentos*
695 Alexandra da Silva Mendes Teixeira XXX.795.318-XX Falta entrega de documentos*
696 Chris waine Tenorio da Silva XXX.152.938-XX
697 Luzia de Melo Batista da Paixão XXX.655.618-XX
698 Adriana Ribeiro Pinheiro da Silva XXX.165.668-XX Falta entrega de documentos*
699 Karolaine Costa de lira XXX.024.788-XX Falta entrega de documentos*
700 Elaine Cristina Araujo dos Santos XXX.617.248-XX
701 Letícia Carvalho Santos XXX.112.908-XX Falta entrega de documentos*
702 Rosangela da Silva Nery Ferreira XXX.713.098-XX Falta entrega de documentos*
703 Mariana Heloisa De Macedo Gonçalves de Paula XXX.650.858-XX Falta entrega de documentos*
704 Luciene Lobo Begalle Azevedo XXX.810.998-XX
705 Alessandra Vieira de Sousa XXX.435.828-XX Falta entrega de documentos*
706 Eliane Rodrigues Soares Moraes XXX.579.858-XX
707 Camila Domingos Herculano XXX.415.078-XX Falta entrega de documentos*
708 Gilcelli Santana Souza Silva XXX.664.538-XX
709 Eunice Andrades Alves XXX.498.818-XX
710 Eva Querino de Albuquerque Mota XXX.868.194-XX
711 Luana Alves Nascimento XXX.820.118-XX
712 Itamara Bento da Costa Silva XXX.407.318-XX Falta entrega de documentos*
713 Joelma de Sousa Dias XXX.003.588-XX Falta entrega de documentos*
714 Debora Ferreira de Almeida Andrade de Souza XXX.979.958-XX Falta entrega de documentos*
715 Maria das Dores correia XXX.834.528-XX
716 Leila dos Santos XXX.229.588-XX Falta entrega de documentos*
717 Sueli Maria dos Santos Silva XXX.516.278-XX Falta entrega de documentos*
718 Maria Lucia da Silva XXX.607.218-XX
719 Eliane Francisco XXX.941.118-XX Falta entrega de documentos*
720 Ivonete Souza dos Santos XXX.006.595-XX
721 Valdenice Silva Santos XXX.603.198-XX
722 Maria Edna da Silva XXX.188.448-XX Falta entrega de documentos*
723 Rosineide Felix de Oliveira XXX.821.588-XX
724 Danila Ramos da Silva XXX.442.458-XX Falta entrega de documentos*
725 Alexia Rodrigues dos Santos XXX.349.898-XX Falta entrega de documentos*
726 Ana Paula Teotonio Gonçalves dos Santos XXX.238.328-XX Falta entrega de documentos*
727 Cassilandia Gonçalves de Jesus XXX.381.348-XX
728 Rosely Vieira Gonçalves Olimpio XXX.814.688-XX
729 Sheila Aparecida Vaz XXX.768.398-XX
730 Maria Madalena de Araujo Montal XXX.414.313-XX Falta entrega de documentos*
731 Edneuza Souza Mendes Verissimo XXX.668.628-XX
732 Fabiana Ramos dos Reis Silva XXX.196.778-XX
733 Ana Paula Maria dos Santos XXX.403.798-XX Falta entrega de documentos*
734 Adriana Conceição Cadete XXX.555.738-XX Falta entrega de documentos*
735 Adriana do Espirito Santo XXX.412.428-XX
736 Marlene da Cruz Rocha Morais XXX.182.933-XX Falta entrega de documentos*
737 Amanda Carvalho Silva XXX.929.568-XX
738 Luana Gomes de Sousa XXX.065.728-XX Falta entrega de documentos*
739 Roseli Guimarães Vieira Oliveira XXX.685.968-XX
740 Andrea Vidal Rodrigues XXX.915.068-XX
741 Valeria do Carmo Abate Cruz XXX.935.218-XX Falta entrega de documentos*
742 Elaine Cristina de Lima Barbosa XXX.031.908-XX
743 Fernanda Medeiros dos santos XXX.539.308-XX
744 Marlene Severina da Silva XXX.590.248-XX Falta entrega de documentos*
745 Daniella Maria da silva XXX.059.298-XX Falta entrega de documentos*
746 Jessica de Souza Bispo XXX.016.438-XX Falta entrega de documentos*
747 Maria de Fatima Silva Soares XXX.383.268-XX Falta entrega de documentos*
748 Elda dos Santos Barros Duarte XXX.020.548-XX
749 Cleidinei José dos Santos Monteiro XXX.184.655-XX
750 Taina de Melo Marcílio XXX.457.328-XX Falta entrega de documentos*
751 Adriana Aparecida dos Santos Almeida XXX.006.908-XX Falta entrega de documentos*
752 Denize Oliveira Alves XXX.889.118-XX
753 Patrícia Francisca da Silva XXX.078.638-XX Falta entrega de documentos*
754 Yara das Graças Lima XXX.810.898-XX Falta entrega de documentos*
755 Nathalya Lima Hillenbrand XXX.415.818-XX
756 Regiane da Costa Fonseca XXX.162.048-XX
757 Angela Maria da Silva XXX.271.388-XX Falta entrega de documentos*
758 Fernanda Angelica dos Santos Lacerda XXX.036.385-XX Falta entrega de documentos*
759 Adna Pedra Fonseca Lima XXX.005.808-XX Falta entrega de documentos*
760 Amanda Damiana dos Santos Almeida XXX.674.238-XX Falta entrega de documentos*
761 Valderlanide Batista Cordeiro XXX.323.028-XX Falta entrega de documentos*
762 Andreia Rodrigues Silveira XXX.489.148-XX Falta entrega de documentos*
763 Suelen Xavier Sanches XXX.816.188-XX Falta entrega de documentos*
764 Silvana Aparecida Borowczak Fagundes XXX.104.188-XX
765 Vanessa Chaves Santos XXX.123.728-XX
766 Paloma Alves dos Santos XXX.997.488-XX
767 Rita de Aquino Silva XXX.031.728-XX
768 Betania da Silva Melo XXX.199.928-XX
769 Maria de Fatima dos Santos Santana XXX.787.428-XX Falta entrega de documentos*
770 Catarina Maribel Mariano Dantas XXX.096.528-XX
771 Eliane Oliveira da Silva XXX.922.558-XX
772 Ana Cleide Oliveira de Azevedo XXX.229.098-XX Falta entrega de documentos*
773 Vanessa Helena da Costa XXX.329.888-XX
774 Ana Maria Pereira de Souza XXX.822.335-XX
775 Adriana Ferreira da Silva Fiuza XXX.786.458-XX Falta entrega de documentos*
776 Terezinha Augusto Vilar de Oliveira XXX.835.668-XX
777 Ana Paula Gonçalves da Paz XXX.109.918-XX
778 Lilian Barbosa Santos de Jesus XXX.903.888-XX
779 Luciene Neves de Aquino XXX.599.518-XX
780 Claudia Regina Alves da Conceição Viana XXX.533.758-XX Falta entrega de documentos*
781 Abigail de Cassia Castaldi Camargo XXX.281.848-XX Falta entrega de documentos*
782 Sandra Pereira Lessa XXX.698.708-XX Falta entrega de documentos*
783 Juliana Lopes de Almeida XXX.030.188-XX Falta entrega de documentos*
784 Maria Vonete Araujo de Barros XXX.765.498-XX Falta entrega de documentos*
785 Maria Florani Honório XXX.126.678-XX Falta entrega de documentos*
786 Tamara Sousa Santos Correia XXX.607.328-XX
787 Thalita Simone Oliveira XXX.031.198-XX
788 Ana Maria Rodrigues dos Santos XXX.093.878-XX Falta entrega de documentos*
789 Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis XXX.320.558-XX
790 Claudiane Maria dos Santos XXX.586.788-XX Falta entrega de documentos*
791 Cibelle dos Santos Souza XXX.738.138-XX Falta entrega de documentos*
792 Eliciane Santos de Santana XXX.876.268-XX
793 Giovanna de Almeida Santana XXX.315.058-XX
794 Irandi Oliveira souza XXX.083.078-XX Falta entrega de documentos*
795 Daniele Carla Ferreira de Souza XXX.998.748-XX
796 Lucimeia Dos Anjos Trancoso Silva XXX.355.928-XX Falta entrega de documentos*
797 Thais Costa de melo XXX.636.764-XX Falta entrega de documentos*
798 Ana Nery Santos Souza XXX.253.328-XX Falta entrega de documentos*
799 Tatiana Aparecida Galdino de Oliveira Barbosa XXX.537.108-XX Falta entrega de documentos*
800 Yvanice Mendes Soares XXX.709.078-XX
801 Inizeth Francisca dos Santos XXX.729.398-XX Falta entrega de documentos*
802 Marta da Silva Ferreira XXX.049.958-XX Falta entrega de documentos*
803 Cintia Pina Santos Sousa XXX.119.818-XX Falta entrega de documentos*
804 Andreia da Luz Mendes XXX.517.358-XX Falta entrega de documentos*
805 Lilian Teles Machado Oliveira XXX.629.328-XX Falta entrega de documentos*
806 Amanda Fortunato dos Santos XXX.351.118-XX FALTA PIS
807 Bianca Miranda Lopes XXX.712.478-XX Falta entrega de documentos*
808 Rosa Rodrigues da Silva XXX.609.878-XX
809 Roseli de Fatima Souza Adriano XXX.413.218-XX Falta entrega de documentos*
810 Leide Souza Bueno Vieira XXX.788.158-XX Falta entrega de documentos*
811 Gidalva dos Santos Carvalho Ferreira XXX.186.185-XX
812 Rafaela Costa Santana XXX.440.158-XX Falta entrega de documentos*
813 Layane Abreu Ghirardello XXX.988.298-XX Falta entrega de documentos*
814 Renata Souza de Lima XXX.763.138-XX Falta entrega de documentos*
815 Maria de Lourdes Nascimento Silva XXX.467.678-XX Falta entrega de documentos*
816 Luana Jacira dos Santos XXX.652.568-XX
817 Marcia Almeida Ribeiro XXX.533.398-XX Falta entrega de documentos*
818 Ana Lucia Avelino Ponte de Oliveira XXX.602.664-XX Falta entrega de documentos*
819 Andrea Barros Silva XXX.704.038-XX Falta entrega de documentos*
820 Mislene Ferreira da Silva XXX.007.873-XX Falta entrega de documentos*
821 Linda Ines Francisca Nascimento da Cruz XXX.002.638-XX Falta entrega de documentos*
822 Liene Maria da Conceição XXX.001.198-XX
823 Jussara Nascimento de Souza XXX.703.075-XX Falta entrega de documentos*
824 Andreia Oliveira Nascimento XXX.874.428-XX
825 Sara Eleade dos Santos Barboza XXX.803.808-XX Falta entrega de documentos*
826 Tatiane Caine Freire Leles XXX.857.738-XX
827 Elaine Lucena Pereira de Sousa XXX.193.298-XX Falta entrega de documentos*
828 Tatiane Cilene da Silva Camargo XXX.143.568-XX Falta entrega de documentos*
829 Francisca Lima Silva XXX.179.873-XX Falta entrega de documentos*
830 Larissa de Oliveira XXX.144.488-XX
831 Silvana Regina Cardoso da Fonseca XXX.950.068-XX Falta entrega de documentos*
832 Laís Paes de Campos XXX.406.848-XX Falta entrega de documentos*
833 Vera Lucia da Cruz XXX.538.578-XX
834 Jennifer Lopes da Silva XXX.154.418-XX Falta entrega de documentos*
835 Daniela Mercedes de Paula XXX.377.468-XX Falta entrega de documentos*
836 Adriana Aparecida da Silva XXX.890.208-XX Falta entrega de documentos*
837 Michele Rodrigues Marinho Pereira XXX.406.858-XX
838 Amanda Santos Rodrigues XXX.205.258-XX Falta entrega de documentos*
839 Manoela Santos Gomes da Silva XXX.021.818-XX Falta entrega de documentos*
840 Maria Iara dos Santos Ferreira XXX.447.558-XX
841 Suzana Aguiar de Souza XXX.375.283-XX
842 Edini Ferreira da Silva XXX.886.985-XX
843 Patricia de Oliveira Souza XXX.437.888-XX Falta entrega de documentos*
844 Adriana Cristina Lira dos Santos de Aquino XXX.807.784-XX
845 Regiane Assunção de Oliveira XXX.777.478-XX Falta entrega de documentos*
846 Elinalda Santos de Jesus Maria XXX.221.515-XX Falta entrega de documentos*
847 Melissa Cristina Braz de Jesus XXX.343.248-XX Falta entrega de documentos*
848 Leia Silveria Pinto de Souza XXX.681.978-XX
849 Ariadne Ramos de Oliveira XXX.022.678-XX FALTA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
850 Daniela de Almeida dos Santos Arcantes XXX.461.958-XX
851 Silvana Moreira Bertolini de Castro XXX.786.508-XX Falta entrega de documentos*
852 Daniela Maria Rodrigues XXX.472.658-XX
853 Maria Pauliana de Araujo e Silva XXX.270.724-XX
854 Adevania Rocha de Santana XXX.536.348-XX Falta entrega de documentos*
855 Sileia Rocha Cruz XXX.149.416-XX
856 Jane Felix Nunes XXX.163.528-XX
857 Eliana Vieira da Silva XXX.264.508-XX Falta entrega de documentos*
858 Sandra Souza Santos XXX.955.478-XX Falta entrega de documentos*
859 Rosimeiry de Araujo Santos XXX.495.724-XX Falta entrega de documentos*
860 Maria Aparecida Moreira XXX.017.168-XX Falta entrega de documentos*
861 Silvana Maria da Silva Jorge XXX.712.898-XX Falta entrega de documentos*
862 Santana Vieira Martins XXX.258.028-XX Falta entrega de documentos*
863 Andrea do Carmo Martins XXX.050.798-XX Falta entrega de documentos*
864 Rosalia Aparecida da Silva Eduardo de Oliveira XXX.210.588-XX
865 Elaine Fernandes Batista XXX.034.868-XX
866 Rose Maria Silva dos Santos de Freitas XXX.752.698-XX Falta entrega de documentos*
867 Girlene Batista da Silva XXX.820.078-XX Falta entrega de documentos*
868 Elzimara Souza Mendes XXX.711.078-XX Falta entrega de documentos*
869 Denise de Andrade XXX.067.788-XX Falta entrega de documentos*
870 Talita Santos Padilha XXX.028.888-XX
871 Elaine Batista Monteiro XXX.832.208-XX Falta entrega de documentos*
872 Tatiane da Silva Campos Witaker XXX.918.208-XX
873 Aldenia de Sousa Messias XXX.311.843-XX
874 Isabela Cardoso Alves XXX.853.188-XX Falta entrega de documentos*
875 Hilda Azevedo Nunes XXX.639.108-XX
876 Maria Graziely Thaynara Correia XXX.408.158-XX Falta entrega de documentos*
877 Jaqueline Xavier Santiago XXX.648.758-XX Falta entrega de documentos*
878 Maria Carolina de Oliveira XXX.625.648-XX
879 Danielle Francine dos Santos XXX.014.638-XX Falta entrega de documentos*
880 Marcia Morales de Lima XXX.584.748-XX
881 Mayara Juliana Cruz Lima XXX.961.538-XX Falta entrega de documentos*
882 Karla Pereira da Silva Ribeiro XXX.782.468-XX Falta entrega de documentos*
883 Lucelia Martins de Abreu Souza XXX.915.678-XX
884 Valeria Maria dos Santos XXX.222.688-XX Falta entrega de documentos*
885 Gabriela dos Santos Santana XXX.795.568-XX
886 Camila Souza dos Santos XXX.455.768-XX Falta entrega de documentos*
887 Jales Domingues XXX.312.238-XX
888 Andreia de Jesus Pires XXX.955.518-XX Falta entrega de documentos*
889 Karoliny Edmara dos Santos Silva XXX.393.148-XX Falta entrega de documentos*
890 Guilhermina Moreira dos Santos Costa XXX.718.668-XX Falta entrega de documentos*
891 Ana Paula Pimentel XXX.582.998-XX
892 Ana Carolina Neves Silva XXX.227.138-XX
893 Nathalia Damasceno de Oliveira Mota XXX.305.058-XX Falta entrega de documentos*
894 Letícia Brito de Oliveira XXX.165.298-XX Falta entrega de documentos*
895 Josilene Viana Pereira da Silva XXX.062.138-XX Falta entrega de documentos*
896 Joelma Felix Gomes dos Santos XXX.405.713-XX Falta entrega de documentos*
897 Jailma Rodrigues da Silva XXX.013.768-XX
898 Mirtes Aparecida Eloi XXX.242.568-XX
899 Onila Nogueira De Miranda XXX.669.678-XX
900 Erica Moreira dos Santos XXX.714.428-XX
901 Valdenice Rocha Costa XXX.720.018-XX
902 Amanda Carvalho de Sa XXX.057.888-XX
903 Daiane Jessica Alves Vieira XXX.223.058-XX
904 Sonia Maria dos Santos XXX.857.548-XX Falta entrega de documentos*
905 Ivonildes do Porto Pimenta dos Santos XXX.761.328-XX
906 Laura Faria Santos XXX.343158-XX
907 Liciane Ferraz Fernandes XXX.800.278-XX Falta entrega de documentos*
908 Geilsa Santos Silva XXX.105.378-XX
909 Angela Cristina da Silva XXX.021.158-XX
910 Camila de Paiva Almeida fiuza XXX.367.478-XX
911 Maria Aparecida Lemos da Silva XXX.000.238-XX
912 Maria Madalena Campos da Silva XXX.084.435-XX
913 Claudineia Silva de Oliveira XXX.065.028-XX
914 Mariane dos Santos XXX.873.928-XX
915 Fabiana Lopes de Lima XXX.561.408-XX
916 Odete da Conceição de Moura XXX.154.908-XX Falta entrega de documentos*
917 Ana Paula Ferreira Vieira XXX.084.888-XX Falta entrega de documentos*
918 Camila Souza Pires XXX.899.968-XX Falta entrega de documentos*
919 Veronica Carvalho Alves XXX.219.488-XX
920 Monica Bezerra Freitas XXX.239.348-XX
921 Caroline Santana de Lima XXX.670.888-XX Falta entrega de documentos*
922 Thamires Castanho dos Santos XXX.508.248-XX
923 Claudineia Batista de Morais Santos XXX.429.888-XX
924 Ariana Ballastreri Sclaffani XXX.248.508-XX Falta entrega de documentos*
925 Josefa Erivania dos Santos Macedo XXX.431.668-XX
926 Karla Vanessa Souza de Almeida XXX.531.878-XX Falta entrega de documentos*
927 Patricia Paiva da Silva XXX.527.028-XX
928 Ivanete Rodrigues de Oliveira XXX.922.918-XX Falta entrega de documentos*
929 Jucineide Sirqueira Abreu XXX.975.465-XX Falta entrega de documentos*
930 Ana Maria Neves Miranda XXX.692.958-XX
931 Nubia Correia Rodrigues da Silva XXX.320.338-XX Falta entrega de documentos*
932 Gildete Dias Trindade XXX.236.398-XX Falta entrega de documentos*
933 Karina Ferreira da Silva XXX.005.698-XX Falta entrega de documentos*
934 Debora Melo do Amaral XXX.659.128-XX
935 Marlene Pereira Fialho XXX.595.608-XX
936 Lilian Oliveira Santos Eufrasio XXX.817.208-XX
937 Jaciara Coelho Caetano Andre XXX.964.468-XX
938 Vanessa Alves Santana XXX.895.398-XX
939 Maria de Lourdes Gomes Silva XXX.457.303-XX
940 Caroline Andrade Santos XXX.233.498-XX
941 Elizabete Correa Aulicino XXX.342.638-XX
942 Graziela Santos da Silva XXX.656.988-XX
943 Sheila Souza Viana XXX.097.958-XX Falta entrega de documentos*
944 Rafaela Correia Rodrigues XXX.951.848-XX Falta entrega de documentos*
945 Janaína Aparecida de Santana Andrade XXX.314.838-XX
946 Maisa Oliveira da Silva XXX.894.948-XX
947 Daniela Aparecida Anastacio Moreira XXX.576.898-XX
948 Nadia Lopes Matos Santos XXX.918.598-XX Falta entrega de documentos*
949 Maria Aparecida Sales Carreiro XXX.657.948-XX Falta entrega de documentos*
950 Marilza Caetano de Souza XXX.295.108-XX
951 Roseli Meris Ribeiro da Cunha XXX.023.798-XX Falta entrega de documentos*
952 Rosangela Carvalho Chagas de Souza XXX.127.818-XX Falta entrega de documentos*
953 Sara Mendes Araujo de Lima XXX.470.068-XX Falta entrega de documentos*
954 Leidiane Aparecida Castro XXX.625.268-XX
955 Shirlei de Oliveira Venancio XXX.158.488-XX Falta entrega de documentos*
956 Camila Monteiro Araujo XXX.903.688-XX
1 Sueli Leite da Silva XXX.896783**
2 Manoela Rocha dos Santos XXX.510888**
3 Kissy Jessica de Oliveira Melo Cavalcanti XXX.522358**
4 Janaina Durso dos Santos Moreira XXX.178108**
5 Giselia Sousa Pereira XXX.056668**
6 Gabriela Veiga Nogueira XXX.754778**
7 Michelle Furtado de Oliveira XXX.967338**
8 Daniela Leandro da Silva XXX.108728**
9 Maria Alice de Sousa Machado XXX.064708**
10 Mikaella dos Santos Sa XXX.965948**
11 Angela Rodrigues Pereira XXX.978436**
12 Gabriella Alves de Freitas XXX.779708**
13 Amanda Gomes dos Santos Lima XXX.712018** Falta entrega de documentos*
14 Luciana Ferreira Paim XXX.034058**
15 Sara Santos de Santana ***199528**
16 Leticia de Lira Nobre ***803528**
17 Aparecida Auxiliadora Ferreira ***893108**
18 Katia dos Santos Barbosa ***633998**
19 Daniela Almeida Cerqueira dos Santos ***331958**
20 Priscila Siqueiri Alves Tomé ***829478**
21 Claudio Pereira Alves Francisco ***760278**
22 Fernanda Moura Alves ***857148**
23 Elaine Pereira Martins ***777338*
24 Lucicleia Dos Santos Barbosa Deija ***464312**
25 Jaqueline Silva Santos ***696105**
26 Santana Alcimária Marques da Silva ***699543**
27 Silvania Correia ***191588**
28 Tatiane Melo dos Santos XXX.374598** Falta entrega de documentos*
29 Marta Celeste Dos Santos ***388338**
30 Juliana Aparecida de Oliveira Souza ***423388**
31 Ana Carla Pereira Rodrigues Navarro ***159068**
32 Carolina Gonçalves de Jesus XXX.306168** Falta entrega de documentos*
33 Sara Maria da Silva Soares da Costa XXX.043238**
34 Fabiane Almeida de Lima ***846328**
35 Clecia Ferreira de Souza ***777418**
36 Maria Jose da Silva Santos ***539728**
37 Maria de Fatima Ferreira de Andrade Abreu ***424703**
38 Thamires Borges Miranda ***649068**
39 Deilda Gois de Oliveira ***319208**
40 Leticia Santos de Souza ***619328**
41 Eliete Gomes de Souza XXX.062838**
42 Ana Carolina de Oliveira Santana Ribeiro ***212368**
43 Francielly Rocha Cardoso Magalhães ***113368**
44 Vanessa de Santana ***888578**
45 Marcia Oliveira Costa ***811198**
46 Tailana Cristina Sousa Costa ***947108**
47 Rosemberg Barreto Ribeiro ***233678**
48 Katia Aparecida da Silva Valadão ***849278**
49 Elisangela Azevedo Jardim ***620618**
50 Dayane Cerqueira de Oliveira ***251248**
51 Danielle Santana da Silva ***779838**
52 Lilian Alves Cruz de Sa ***267378**
53 Franciene Marlene da Silva Souza ***389758**
54 Vera Lucia da Silva Timoteo ***835138**
55 Maria Luciane da luz XXX.033038**
56 Eliana de Souza Tonalezi XXX.063000**
57 Fabiane Prado Bellizia ***319928**
58 Gisele Sales Felicio ***861428**
59 Nayara Peixoto Moreira ***573038**
60 María Lucilene da Luz ***754528**
61 Roseli Aparecida Souza Da Cruz ***874988**
62 Patricia Mara dos Santos lisboa ***105018**
63 Isabella Das Chagas ***204638**
64 Elisangela Nunes da Silva ***258758**
65 Simone Borges dos Santos ***930058**
66 Sidneia Alves de Oliveira ***235498**
67 Patricia Cristina Santos ***463138**
68 Cledja Costa Silva ***373440**
69 Adriana Aparecida Dutra Gomes Ribeiro ***754028**
70 Adriana Paulina da Silva ***982748**
71 Maria Cristina Maciel ***476598**
72 Joyce Gomes da Silva Ferreira XXX.062358**
73 Claudete Spada ***214238**
74 Gisele do Nascimento XXX.068908**
75 Aldiane Bezerra de Almeida ***150437**
76 Rebeca Aparecida Andrade Da Silva ***354748**
77 Irene Oliveira Luduvico ***472714**
78 Stefanie dos Santos Muniz ***160208**
79 Maria de Lourdes Carvalho Silva Fernandes XXX.060343**
80 Cintia Maria Brandão Mendes ***275838**
81 Maria do Carmo Borges Estevo ***681598**
82 Francisco Wallace de Sousa ***501483**
83 Daniele Vieira Freitas ***407938**
84 Joziane Moreira Nunes ***976668**
85 Edilene Oliveira dos Reis ***194268**
86 Priscila Nascimento de Lima ***744118**
87 Rose Maria Barbosa da Silva ***516038**
88 Claudineia Silva de Oliveira Monteiro ***869625**
89 Fernanda Gomes dos Santos Oliveira ***573248**
90 Ana Priscila Nunes Pereira ***224338**
91 Aline Vieira Alves Cirino ***398238**
92 Jessica Santos Souza ***849458**
93 Elza de Freitas Barbosa ***792278**
94 Vanessa Lima da Silva ***488508**
95 Maria Natalia reis bezerra ***301948**
96 Monica Da Silva Santiago Lima ***324408**
97 Daniele Da Silva Neves Leite ***616878**
98 Naiane Rodrigues Ribeiro ***766488**
99 Gardileide Leal Ramos ***875978**
100 Daiane Oliveira dos Reis Neves ***895458**

Para os retardatários do horário das 14h00, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

DATA: 16/12/2025

HORÁRIO: 17h00 as 17h30

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

VAGAS REMANESCENTES PARA RETARDATÁRIOS DO DIA - CONVOCADOS E CONVIDADOS

DATA: 16/12/2025

HORÁRIO: 18h00 às 20h00

LOCAL: CEU CAMPO LIMPO: TEATRO - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, 05789-000

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas no período das 18h00 às 20h destinam-se exclusivamente aos candidatos retardatários do dia, tanto convocados quanto convidados. O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente. Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia.

Despacho Autorização   |   Documento: 147818141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CONVOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2026

SEI Nº 6016.2025/0132731-5

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias nº 2324/2017 de 04 de Março de 2017, com fundamento, no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei 13.278/02 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320), CONVOCA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341, para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Janeiro/2026” a realizar-se no período de 07 à 23 de janeiro de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo e formações preparatórias.

II - Documentos que TODOS os candidatos deverão entregar no local, data e horários estipulados:

1. Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2. Cópia simples e legível do Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5);

3. Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo (www3.prefeitura.sp.gov.br/Cadin/Pesq_Deb.aspx);

III - Documentos obrigatórios (CÓPIA SIMPLES) para candidatos com observação “FALTA ENTREGA DE DOCUMENTOS”:

1. RG, CPF e comprovante de residência;
2. Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5;
3. Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);
4. Currículo atualizado e assinado;
5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;
6. Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;
7. Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
8. Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;
9. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
10. Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
11. Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2025, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;
12. Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL atualizado do dia da atribuição que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

O não comparecimento no dia e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, resultará na perda da vez, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

VAGAS:

Coordenador de Polo I = 7

Coordenador de Polo II = 7

Agente Inclusivo = 28

Oficineiro = 14

Coordenador de Polo I (para atendimento de bebês e crianças - 0 a 3 anos e 11 meses)

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 16h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL)- R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

Observação

27

Bruna Teixeira de Carvalho

XXX.396.587-XX

Falta entrega de documentos*

28

Maria Aldevanda Gomes Lopes

XXX.492.788-XX

29

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

Falta entrega de documentos*

30

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

XXX.785.318-XX

Falta entrega de documentos*

31

Bianca Simões de Souza

XXX.355.758-XX

Falta entrega de documentos*

32

Talita Santos de Santana

XXX.819.538-XX

Falta entrega de documentos*

33

Natalia Zillig Meneguim

XXX.543.798-XX

Falta entrega de documentos*

Para os retardatários, até o esgotamento das vagas para Coordenador de Polo I, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 16h30 as 16h40

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL)- R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Coordenador de Polo II (para atendimento de crianças e adolescentes - 4 a 14 anos)

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 16h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL)- R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome completo:

CPF TARJADO:

Observação

4

Anderson Tadeu Primo de Moraes

XXX.509.628-XX

5

Adriano Andrade da Silva

XXX.893.408-XX

6

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

7

Monica Batista de Jesus Santos

XXX.048.888-XX

8

Edilene Da Silva Freires

XXX.014.378-XX

9

Sirleide Maria Alves Gonzalez

XXX.729.708-XX

10

Cibele Adenilda da Silva

XXX.413.038-XX

Falta entrega de documentos

Para os retardatários, até o esgotamento das vagas para Coordenador de Polo II, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 16h30 as 16h40

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Oficineiro

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 17h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL)- R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

Observação

40

Cristiane Correia Dias

XXX.244.048-XX

Falta entrega de documentos*

41

Jhoni de Oliveira Xavier

XXX.890.598-XX

Falta entrega de documentos*

1

Hailton Bruno da Silva

XXX.166.808-XX

2

Alexandre Soares Santos Filho

XXX.981.478-XX

3

Stephanie Souza dos Santos

XXX.209.178-XX

Falta entrega de documentos*

4

Tiago Cardoso da Silva

XXX.043.927-XX

Falta entrega de documentos*

5

Jaqueline Henrique da Rocha

XXX.879.138-XX

Falta entrega de documentos*

6

Camila Jeinne Olsen Hamester

XXX.958.178-XX

Falta entrega de documentos*

7

Rubens Willian Teixeira da Costa

XXX.018.438-XX

Falta entrega de documentos*

8

Jessica Cavalcante de Oliveira

XXX.727.128-XX

9

Jaqueline dos Santos Machado

XXX.732.252-XX

10

Cintia Menino Felipe Oliveira Rocha

XXX.742.828-XX

11

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

Falta entrega de documentos*

12

Elvis Menezes Silva

XXX.597.268-XX

Para os retardatários, até o esgotamento das vagas para Oficineiros, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 17h30 as 17h40

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Agente de Recreação Inclusivo

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 18h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

Observação

23

Leonora de Oliveira Campos

xxx.717.088.xx

24

Janete Bezerra da Silva França

xxx.603.928.xx

Falta entrega de documentos*

25

Camila Aparecida Almeida Gregorio

xxx.588.608.xx

26

Renata Rodrigues Machado

xxx.449.548.xx

27

Thaylaine Martins

xxx.109.108.xx

28

Tatiana Aparecida Damasio

xxx.492.678.xx

29

Roseli Costa dos Santos

xxx.906.668.xx

30

Daiane Oliveira Silva

XXX.912.538-XX

Falta entrega de documentos*

31

Suzete da Silva Ribeiro

XXX.379.548-XX

Falta entrega de documentos*

32

Sumara de Abreu Franco

XXX.519.948-XX

33

Eliane Aparecida Vicente

XXX.277.228-XX

34

Natacha Nicoli Amaral Coelho

XXX.114.938-XX

Falta entrega de documentos*

35

Joscileide de Jesus de Paula

XXX.103.795-XX

36

Andreia Mascarenhas Oliveira

XXX.334.038-XX

Falta entrega de documentos*

37

Solimar Martins Duarte Silva

XXX.135.003-XX

Falta entrega de documentos*

38

Vanda Lima do Amaral

XXX.076.158-XX

Falta entrega de documentos*

39

Gledson Juliano de Araujo

XXX.978.028-XX

Falta entrega de documentos*

40

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

Falta entrega de documentos*

41

Eva Querino de Albuquerque Mota

XXX.868.194-XX

Falta entrega de documentos*

42

Luciana Gomes Pereira

XXX.270.678-XX

Falta entrega de documentos*

43

Rafaela Taveira Marques Martins

XXX.881.518-XX

Falta entrega de documentos*

44

Nataly Santos de Souza Silva

XXX.991.908-XX

Falta entrega de documentos*

45

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

Falta entrega de documentos*

46

Vanessa Oliveira Furtado

XXX.428.858-XX

Falta entrega de documentos*

47

Michele da Silva Ferreira

XXX.472.568-XX

Falta entrega de documentos*

48

Priscila Ferreira da Fonseca

XXX.376.978-XX

Falta entrega de documentos*

49

Isabel Cristina da Silva

XXX.336.118-XX

Falta entrega de documentos*

50

Patricia Ferreira Alves

XXX.592.608-XX

Falta entrega de documentos*

Para os retardatários, até o esgotamento das vagas para Agente Inclusivo, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 19h as 19h10

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

VAGAS REMANESCENTES PARA RETARDATÁRIOS DO DIA - CONVOCADOS E CONVIDADOS

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 19h40 às 20h30

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas no período das 19h40 às 20h30 destinam-se exclusivamente aos candidatos retardatários do dia, tanto convocados quanto convidados. O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente. Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia.

Despacho Autorização   |   Documento: 147818732

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CONVIDAMOS PARA PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2026.

SEI Nº 6016.2025/0132731-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320), ), CONVIDA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341, respeitada a ordem de inscrição, para ATRIBUIÇÃO de VAGAS REMANESCENTES para atuarem no “Programa Recreio nas Férias - Janeiro/2026” a realizar-se no período de 07 à 23 de janeiro de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo e formações preparatórias.

II - Os candidatos abaixo estão sendo convidados para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da convocação do dia 17/12/2025.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

III - Documentos que TODOS os candidatos deverão entregar no local, data e horários estipulados:

1. Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2. Cópia simples e legível do Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5);

3. Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo (www3.prefeitura.sp.gov.br/Cadin/Pesq_Deb.aspx);

IV - Documentos obrigatórios (CÓPIA SIMPLES) para candidatos com observação “FALTA ENTREGA DE DOCUMENTOS”:

1. RG, CPF e comprovante de residência;
2. Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5;
3. Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);
4. Currículo atualizado e assinado;
5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;
6. Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;
7. Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
8. Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;
9. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
10. Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
11. Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2025, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;
12. Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL atualizado do dia da atribuição que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

O não comparecimento no dia e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, resultará na perda da vez, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

VAGAS REMANESCENTES

Coordenador de Polo I (para atendimento de bebês e crianças - 0 a 3 anos e 11 meses)

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 19h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

Observação

34

Joyce Hengles de Barros Santana

XXX.039.188-XX

Falta entrega de documentos*

35

Thalita Simone Oliveira

XXX.031.198-XX

1

Karla Vanessa Souza de Almeida

XXX.531.878-XX

2

Simone de Oliveira Lima

XXX.349.748-XX

3

Jaqueline Oliveira Faustino de Brito

XXX.735.508-XX

4

Valeria Francisco Santos

XXX.736.258-XX

5

Francimary de Sousa Martins

XXX.825.548-XX

Falta entrega de documentos*

6

Denise de Oliveira Lopes

XXX.133.898-XX

7

Andreia Cristina Neves Souza

XXX.882.108-XX

8

Dania Fernandes da Silva

XXX.521.191-XX

9

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

10

Tatiane Aparecida de Souza

XXX.206.768-XX

11

Mônica Batista dos Santos

XXX.048.888-XX

12

Ana Cláudia Lima Silva

XXX.373.753-XX

13

Rayssa Parazzo Pereira

XXX.759.298-XX

14

Marcia Pereira de Oliveira

XXX.149.558-XX

15

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755.328-XX

16

Rosilene Aparecida Januário

XXX.670.338-XX

17

Cristiane Silva

XXX.297.048-XX

18

Kizzy Rocha Batista da Silva

XXX.495.448-XX

Falta entrega de documentos*

19

Fabíola Barboza Santos

XXX.647.908-XX

Falta entrega de documentos*

20

Cintia de Souza Oliveira

XXX.854.858-XX

21

Valeria Cristina Barros da silva

XXX.260.448-XX

22

Elenilza Brito da Silva

XXX.132.788-XX

23

Cristina Xavier dos Santos

XXX.556.568-XX

24

Jaquilene Gonzaga dos Santos

XXX.666.928-XX

Falta entrega de documentos*

25

Marina Santana Silva de Araujo

XXX.920.758-XX

Falta entrega de documentos*

26

Valdivia Santos Barbosa

XXX.811.728-XX

Coordenador de Polo II (para atendimento de crianças e adolescentes - 4 a 14 anos)

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 19h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

Observação

11

Rayssa Parazzo Pereira

XXX.759.298-XX

12

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

Falta entrega de documentos*

13

Talita Gabriele Gonçalves de Moraes

XXX.040.718-XX

14

Arnaldo Oliveira Santos

XXX.684.438-XX

15

Karina Sara Ribeiro Rodrigues

XXX.854.898-XX

16

Adalirio da Cruz Santana

XXX.336.838-XX

Falta entrega de documentos*

17

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755.328-XX

Oficineiro

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 19h15

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

Observação

13

Simone Silva Rodrigues

XXX.080.338-XX

14

Rafael Cruz de Assis

XXX.963.505-XX

Falta entrega de documentos*

15

Leal da Silva Teofilo

NÃO INFORMADO

Falta entrega de documentos*

16

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

Falta entrega de documentos*

17

Cristina Pinto

XXX.845.278-XX

18

Magda de Andrade Franca

XXX.562.018-XX

Falta entrega de documentos*

19

Edilson Constantino

XXX.398.938-XX

Falta entrega de documentos*

20

Tallyta Leandro dos Santos

XXX.377.698-XX

21

Poliana Letícia da Silva

XXX.270.788-XX

22

Diego Castro da Silva Cavalcante

XXX.410.828-XX

23

Vinicius da Silva Amancio

XXX.392.598-XX

24

Veronica do Amaral Coutinho

XXX.358.538-XX

25

Taiane Lucas de Souza

XXX.975.298-XX

Falta entrega de documentos*

26

Simone Rodrigues Santos

XXX.810.356-XX

Falta entrega de documentos*

Agente de Recreação Inclusivo

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 19h30

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

Observação

51

Izabelle Gomes Santos

XXX.029.158-XX

Falta entrega de documentos*

52

Rosana Ramos Ferreira

XXX.748.248-XX

Falta entrega de documentos*

1

Fabiana Santos de Souza Macedo

xxx.043.408.xx

2

Fernanda Cristina Correia Farias

xxx.587.537.xx

3

Crislaine Heloisa da Silva

xxx.195.458.xx

4

Milena de Oliveira

xxx.235.168.xx

5

Flavia Antônia Reichert Matos

xxx.764.998.xx

6

Vanussa da Silva Carvalho

xxx.091.155.xx

7

Patricia Parreira Santos

xxx.843.738.xx

8

Daniela de Paula Filsali

xxx.711.558.xx

9

Karina Ferrieira da Silva

XXX.005.698-XX

10

Edilene Da Silva Freires

xxx.014.378.xx

11

Regiane Domingos da Cruz

xxx.603.228.xx

12

Gisele Mosack

xxx.669.168.xx

13

Marilene de Oliveira Aparicio Melo

xxx.665.158.xx

Falta entrega de documentos*

14

Amanda do Nascimento

xxx.450.628.xx

Falta entrega de documentos*

15

Edma Viana Paiva

xxx.683.145.xx

16

Denise Rocha da Silva

xxx.388.978-xx

17

Gabriela Batista Oliveira

xxx.919.128.xx

18

Sheila de Jesus Teles

xxx.521.235.xx

19

Ingrid Vernarelli Gomes Tome

xxx.114.468.xx

20

Elisangela Santos Marcos

xxx.644.368.xx

21

Jessica Rodrigues de Abreu

xxx.666.058.xx

22

Noemia Maria de Assis

xxx.519.668.xx

VAGAS REMANESCENTES PARA RETARDATÁRIOS DO DIA - CONVOCADOS E CONVIDADOS

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 19h40 às 20h30

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas no período das 19h40 às 20h30 destinam-se exclusivamente aos candidatos retardatários do dia, tanto convocados quanto convidados. O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente. Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia.

Despacho Autorização   |   Documento: 147819325

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CONVOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2026

SEI Nº 6016.2025/0132731-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias nº 2324/2017 de 04 de Março de 2017, com fundamento, no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei 13.278/02 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) , CONVOCA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341, para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Janeiro/2026” a realizar-se no período de 07 à 23 de janeiro de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo e formações preparatórias.

II - Documentos que TODOS os candidatos deverão entregar no local, data e horários estipulados:

1. Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2. Cópia simples e legível do Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5);

3. Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo (www3.prefeitura.sp.gov.br/Cadin/Pesq_Deb.aspx);

III - Documentos obrigatórios (CÓPIA SIMPLES) para candidatos com observação “FALTA ENTREGA DE DOCUMENTOS”:

1. RG, CPF e comprovante de residência;
2. Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5;
3. Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);
4. Currículo atualizado e assinado;
5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;
6. Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;
7. Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
8. Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;
9. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
10. Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
11. Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2025, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;
12. Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL atualizado do dia da atribuição que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

O não comparecimento no dia e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, resultará na perda da vez, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

VAGAS:

Agente de Recreação Nível II -

Agente de Recreação - Nível II (para atendimento de bebês e crianças - 4 anos e 14 meses) - Classificação 575 a 651

DATA: 18/12/2025

HORÁRIO: 10h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL)- R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação Nome Completo CPF Tarjado Observação
575 Andreia Mascarenhas Oliveira XXX.334.038-XX
576 Nair de Jesus Rodrigues Andrade XXX.821.498-XX Falta entrega de documentos*
577 Shirlei Aparecida de Souza Pinto XXX.443.178-XX Falta entrega de documentos*
578 Fernanda dos Santos Alves XXX.787.888-XX
579 Jessica Cesar da Gama XXX.088.798-XX Falta entrega de documentos*
580 Franci Vejanio dos Santos Silva Junior XXX.290.828-XX
581 Daniela Ruas de Oliveira XXX.391.268-XX
582 Valdirene Farias XXX.996.898-XX Falta entrega de documentos*
583 Juliana Souza da Silva Costa XXX.688.008-XX Falta entrega de documentos*
584 Célia Aparecida Oliveira Santos Leite XXX.882.798-XX Falta entrega de documentos*
585 Rafael Cardoso Gomes Ferreira XXX.615.968-XX Falta entrega de documentos*
586 Maria Socorro Xavier Estima XXX.466.063-XX
587 Antonio Mateus dos Santos Freitas XXX.061.778-XX Falta entrega de documentos*
588 Caroline Saraiva Nobrega XXX.033.628-XX Falta entrega de documentos*
589 Ellen Braga da Silva XXX.407.298-XX
590 Cristiana Almeida Santos XXX.077.858-XX Falta entrega de documentos*
591 Dalileia Penha de Souza XXX.857.918-XX Falta entrega de documentos*
592 Cicera Adriana da Silva Rodrigues XXX.150.534-XX
593 Joseane da Silva Santos XXX.291.188-XX Falta entrega de documentos*
594 Vera Lucia Martins de Lima Santos XXX.252.718-XX Falta entrega de documentos*
595 Vanessa Santos da Silva Souza XXX.964.758-XX Falta entrega de documentos*
596 Jaqueline Trudes Braga XXX.045.148-XX
597 Marineide Silveria Pinto XXX.826.068-XX
598 Viviane Tito do Nascimento XXX.108.028-XX Falta entrega de documentos*
599 Patrícia Santos da Silva Reis XXX.714.278-XX Falta entrega de documentos*
600 Luciana de Brito dos Santos XXX.681.213-XX
601 Ariane Aparecida Alves Vieira XXX.223.048-XX
602 Simone da Silva Rodrigues XXX.080.338-XX Falta entrega de documentos*
603 Gabriela Pinheiro Neves XXX.719.678-XX
604 Vilma Cecilia Menezes de Souza XXX.080.478-XX Falta entrega de documentos*
605 Rosilene Da Silva XXX.731.668-XX
606 Elenecir Faustino da Silva XXX.700.354-XX
607 Solange Domingues de Lima XXX.625.098-XX Falta entrega de documentos*
608 Eduardo Araujo Rodrigues da Silva XXX.474.658-XX
609 Cirlene Diniz Rodrigues XXX.432.578-XX Falta entrega de documentos*
610 Tatiane Graciana Santos XXX.081.208-XX
611 Amanda da Silva dos Santos XXX.098.438-XX
612 Edna Macedo de Oliveira XXX.903.358-XX Falta entrega de documentos*
613 Laryssa de Paula dos Santos XXX.039.768-XX Falta entrega de documentos*
614 Aparecida de Fátima Soares XXX.918.158-XX
615 Gisele Oliveira do Carmo XXX.199.358-XX Falta entrega de documentos*
616 Marta da Silva Ferreira XXX.049.958-XX Falta entrega de documentos*
617 Gabriela da Silva Gomes XXX.605.088-XX Falta entrega de documentos*
618 Noemia Maria de Assis XXX.519.668-XX Falta entrega de documentos*
619 Andreia Oliveira Pinheiro XXX.247.588-XX Falta entrega de documentos*
620 Luciaria Lima Santos XXX.924.805-XX Falta entrega de documentos*
621 Elenildes Silva Sena XXX.153.308-XX Falta entrega de documentos*
622 Luana Silva Fernandes XXX.890.628-XX
623 Luana Santos Santana XXX.762.118-XX Falta entrega de documentos*
624 Marcela Santa Rita da Silva Rocha XXX.922.728-XX Falta entrega de documentos*
625 Maria Aparecida Gomes da Silva XXX.742.198-XX
626 Alessandra Regina de Alcantara de Moraes XXX.568.628-XX Falta entrega de documentos*
627 Juliana de Oliveira Bandeira XXX.159.156-XX
628 Alessandra Rodrigues Borges XXX.374.686-XX
629 Alessandra batista da silva XXX.389.008-XX Falta entrega de documentos*
630 Luceni dos Reis Lima Antonio XXX.553.788-XX
631 Elionis Aparecida Meireles Dias XXX.169.688-XX Falta entrega de documentos*
632 Thamirys Maria Santos Barbosa XXX.389.848-XX Falta entrega de documentos*
633 Angela Maria Oliveira dos santos XXX.452.368-XX
634 Eulene Cristina Gomes Leão XXX.000.773-XX Falta entrega de documentos*
635 Regina Dias Rossi XXX.503.348-XX Falta entrega de documentos*
636 Valdenice Silva Santos XXX.603.198-XX
637 Sonia Regina Resende XXX.988.628-XX Falta entrega de documentos*
638 Ceilande Rosa de Souza XXX.081.768-XX Falta entrega de documentos*
639 Janieli Oliveira dos Santos XXX.799.808-XX Falta entrega de documentos*
640 Maria Franciely da Silva Gomes XXX.229.658-XX Falta entrega de documentos*
641 Vanilda Mendes Gonçalves da Silva XXX.894.278-XX Falta entrega de documentos*
642 Adriana Sales Ferreira de Souza XXX.300.768-XX Falta entrega de documentos*
643 Micaele Rodrigues do Nascimento XXX.065.938-XX Falta entrega de documentos*
644 Eduarda Caroline Silva de Almeida XXX.632.288-XX Falta entrega de documentos*
645 Ana Luiza da Silva Nascimento XXX.167.948-XX Falta entrega de documentos*
646 Geny da Silva Andrade XXX.658.911-XX Falta entrega de documentos*
647 Mariana Puertas XXX.616.608-XX
648 Beatriz da Silva Laço XXX.834.098-XX
649 Alessandra Aparecida Silva Carvalho XXX.116.058-XX Falta entrega de documentos*
650 Eliabe Aranha XXX.271.441-XX Falta entrega de documentos*
651 Mariane Santos Silva XXX.969.168-XX Falta entrega de documentos*

Para os Retardatários Convocados do Horário das 10h00, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

Data: 18/12/2025

Horário: 11h15 as 11h30

Agente de Recreação - Nível II (para atendimento de bebês e crianças - 4 anos e 14 meses) - Classificação 652 a 729

DATA: 18/12/2025

HORÁRIO: 11h40

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL)- R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação Nome Completo CPF Tarjado Observação
652 Claudete lima Marques XXX.277.298-XX Falta entrega de documentos*
653 Alaide da Silva Santos Reis XXX.013.375-XX Falta entrega de documentos*
654 Alex Ribeiro De Souza XXX.916.388-XX Falta entrega de documentos*
655 Fabiola Pereira da Silva XXX.507.008-XX Falta entrega de documentos*
656 Melissa Alves da Silva XXX.500.628-XX Falta entrega de documentos*
657 Ana karla da Silva XXX.201.118-XX Falta entrega de documentos*
658 Josileide Ramos Barbosa da Silva XXX.897.214-XX Falta entrega de documentos*
659 Gustavo Oliveira da Silva XXX.769.048-XX Falta entrega de documentos*
660 Elisangela da Silva Oliveira Pereira XXX.581.158-XX Falta entrega de documentos*
661 Leidiane Ferreira de Lacerda XXX.643.008-XX
662 Anielle Silva Figueiredo XXX.542.258-XX Falta entrega de documentos*
663 Elizete Aparecida Mendes XXX.913.338-XX Falta entrega de documentos*
664 Lilian de Campos Caetano XXX.414.538-XX Falta entrega de documentos*
665 Amanda Amatuzi Felix da Silva XXX.359.368-XX Falta entrega de documentos*
666 Ana Caroline da Silva Santos XXX.441.448-XX Falta entrega de documentos*
667 Elaine conceição sena XXX.068.498-XX Falta entrega de documentos*
668 Celia Cristina Barros Gomes Machetti XXX.010.478-XX
669 Ana Maria da Silva XXX.246.168-XX
670 Cleide Rodrigues dos Santos XXX.786.768-XX Falta entrega de documentos*
671 Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis XXX.320.558-XX Falta entrega de documentos*
672 Rosane Vieira Sales XXX.793.338-XX Falta entrega de documentos*
673 Jaqueline Dias dos Santos Moraes XXX.181.138-XX Falta entrega de documentos*
674 Paula Gisele da Silva Santos XXX.534.258-XX Falta entrega de documentos*
675 Flavia Brigante de Andrade XXX.854.548-XX Falta entrega de documentos*
676 Catarina Aparecida da Silva XXX.575.536-XX Falta entrega de documentos*
677 Leandra Neves Gonçalves de Oliveira XXX.197.748-XX Falta entrega de documentos*
678 Juliana Maria dos Santos XXX.814.228-XX Falta entrega de documentos*
679 Ilka Pereira Cleim XXX.141.238-XX
680 Adriana da Silva Santos XXX.979.128-XX Falta entrega de documentos*
681 Elaine Neves Pereira XXX.293.498-XX Falta entrega de documentos*
682 Sheila Pereira Lopes XXX.902.608-XX Falta entrega de documentos*
683 Patricia Regina dos Santos XXX.855.468-XX
684 Carla Reis Santos Souza XXX.209.708-XX Falta entrega de documentos*
685 Verusa Pereira Campos da Silva XXX.780.915-XX Falta entrega de documentos*
686 Elisangela Nascimento Pereira XXX.977.228-XX Falta entrega de documentos*
687 Elcia Machado de Oliveira XXX.732.377-XX Falta entrega de documentos*
688 Sueli Jesus de Souza Silva XXX.520.508-XX Falta entrega de documentos*
689 Ana Paula dos Santos Silva XXX.840.448-XX Falta entrega de documentos*
690 Lilian Jade da Silva XXX.577.298-XX
691 Lucelia Cristina da Silva Marciano XXX.678.946-XX Falta entrega de documentos*
692 Elisamara de Jesus Souza XXX.782.478-XX Falta entrega de documentos*
693 Rafael Nascimento da Cruz XXX.711.251-XX Falta entrega de documentos*
694 Gabriella Beier Nunes XXX.642.678-XX Falta entrega de documentos*
695 Rosevan Araujo Da Silva XXX.406.918-XX Falta entrega de documentos*
696 Ana Paula Ferreira Pereira XXX.870.238-XX Falta entrega de documentos*
697 Juliana Ribeiro XXX.413.558-XX
698 Maria de Jesus Guimarães Siqueira XXX.902.665-XX Falta entrega de documentos*
699 Tatiane Lemos Salgado XXX.076.758-XX Falta entrega de documentos*
700 Gisele de Melo Cristovao XXX.915.298-XX Falta entrega de documentos*
701 Rita de Cassia Esteves Guedes XXX.543.578-XX Falta entrega de documentos*
702 Ruana Bezerra XXX.360.818-XX Falta entrega de documentos*
703 Alice Antonio Pereira XXX.209.138-XX Falta entrega de documentos*
704 Cristiane Ferreira de Oliveira XXX.116.408-XX
705 Gislane Justiniano dos Santos XXX.607.118-XX Falta entrega de documentos*
706 Gicelia Monica Ferreira XXX.786.258-XX Falta entrega de documentos*
707 Vanusa Aparecida Silva XXX.582.828-XX Falta entrega de documentos*
708 Janaina Baptista da Silva XXX.661.928-XX Falta entrega de documentos*
709 Poliana Araujo e Sousa XXX.520.498-XX Falta entrega de documentos*
710 Thamirys Aparecida Santos de Carvalho XXX.971.858-XX
711 Paula Ligia da Silva Santos XXX.127.885-XX Falta entrega de documentos*
712 Marcela Tatiana de Souza XXX.670.458-XX Falta entrega de documentos*
713 Amanda Gadelha Moraes XXX.248.088-XX
714 Claudineia de Almeida Camargo XXX.853.998-XX Falta entrega de documentos*
715 Gabriela campos dos santos XXX.944.738-XX
716 Daniela Domingues XXX.689.559-XX Falta entrega de documentos*
717 Mayra Rosa Galhardo Souza XXX.111.778-XX Falta entrega de documentos*
718 Rodrigo Silva Escobar XXX.341.338-XX Falta entrega de documentos*
719 Zenilde Maria de Jesus Ferreira XXX.500.668-XX Falta entrega de documentos*
720 Carina Neves França XXX.392.628-XX Falta entrega de documentos*
721 Michele da Silva Salineiro XXX.680.458-XX Falta entrega de documentos*
722 Soraia Alves de Oliveira XXX.947.798-XX Falta entrega de documentos*
723 Tamara Severo da Silva XXX.298.098-XX Falta entrega de documentos*
724 Andrew Rirchads Santos Lages XXX.908.448-XX Falta entrega de documentos*
725 Nilda Cristina dos Santos XXX.604.178-XX Falta entrega de documentos*
726 Bruna Fernanda Santos Sousa XXX.558.388-XX FALTA PIS
727 Mônica Cristina Torres Isidro Maximiano XXX.685.138-XX Falta entrega de documentos*
728 Carina Menezes Lima XXX.194.548-XX Falta entrega de documentos*
729 Akacia Vieira de Sousa Mendes XXX.408.908-XX Falta entrega de documentos*

Para os Retardatários Convocados do Horário das 11h40, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

Data: 18/12/2025

Horário: 13h00 as 13h15

VAGAS REMANESCENTES PARA RETARDATÁRIOS DO DIA - CONVOCADOS E CONVIDADOS

DATA: 18/12/2025

HORÁRIO: 18h às 20h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas no período das 18h às 20h destinam-se exclusivamente aos candidatos retardatários do dia, tanto convocados quanto convidados. O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente. Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia.

Despacho Autorização   |   Documento: 147819770

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CONVIDAMOS PARA PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2026.

SEI Nº 6016.2025/0132731-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320), CONVIDA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341, respeitada a ordem de inscrição, para ATRIBUIÇÃO de VAGAS REMANESCENTES para atuarem no “Programa Recreio nas Férias - Janeiro/2026” a realizar-se no período de 07 à 23 de janeiro de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo e formações preparatórias.

II - Os candidatos abaixo estão sendo convidados para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da convocação do dia 18/12/2025.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

III - Documentos que TODOS os candidatos deverão entregar no local, data e horários estipulados:

1. Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2. Cópia simples e legível do Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5);

3. Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo (www3.prefeitura.sp.gov.br/Cadin/Pesq_Deb.aspx);

IV - Documentos obrigatórios (CÓPIA SIMPLES) para candidatos com observação “FALTA ENTREGA DE DOCUMENTOS”:

1. RG, CPF e comprovante de residência;
2. Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da atribuição, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5;
3. Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);
4. Currículo atualizado e assinado;
5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;
6. Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;
7. Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
8. Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;
9. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
10. Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
11. Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2025, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;
12. Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL atualizado do dia da atribuição que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

O não comparecimento no dia e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, resultará na perda da vez, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

VAGAS REMANESCENTES

Agente de Recreação - Nível II (para atendimento de bebês e crianças - 4 anos e 14 meses)

DATA: 18/12/2025

HORÁRIO: 14h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Classificação Nome Completo CPF Tarjado Observação
730 Denys Lecy Silva XXX.816.818-XX Falta entrega de documentos*
731 Suely de Fatima Ferreira XXX.685.348-XX Falta entrega de documentos*
732 Rafaela Gomes da Silva XXX.537.878-XX Falta entrega de documentos*
733 Paula Rafaela da Cruz XXX.792.128-XX Falta entrega de documentos*
734 Vanessa da Paz XXX.326.878-XX Falta entrega de documentos*
735 Cristiane Conceição de Souza XXX.099.455-XX Falta entrega de documentos*
736 Everaildes Gomes Dias Cunha XXX.417.718-XX Falta entrega de documentos*
737 Rosangela dos Santos Correia XXX.568.028-XX Falta entrega de documentos*
738 Carlos Eduardo Guedes Rodrigues XXX.669.328-XX Falta entrega de documentos*
739 Denise Rocha Cavalcanti silva XXX.425.488-XX Falta entrega de documentos*
740 Deise dos Santos Serra XXX.911.598-XX Falta entrega de documentos*
741 Marisa pereira dos Santos XXX.864.908-XX Falta entrega de documentos*
742 Apolonia da Conceição Santos XXX.527.178-XX Falta entrega de documentos*
743 Rene de Andrade XXX.850.018-XX Falta entrega de documentos*
744 Juliana Souza Sales Silva XXX.499.418-XX Falta entrega de documentos*
745 Elisangela Guilherme De Sales XXX.659.083-XX Falta entrega de documentos*
746 Isabel Aparecida Teixeira XXX.444.898-XX Falta entrega de documentos*
747 Ellen Faustino Barros XXX.323.248-XX Falta entrega de documentos*
748 Tamires Silva Lopes XXX.687.478-XX Falta entrega de documentos*
749 Keven Ricardo Rocha Costa XXX.529.128-XX Falta entrega de documentos*
750 Monaliza Dos Santos XXX.701.568-XX FALTA PIS
751 Claudia Silveria Pinto XXX.385.328-XX Falta entrega de documentos*
752 Dayane Pinheiro Alves de Sousa XXX.304.633-XX
753 Maria Viviane Braga da Cruz XXX.832.998-XX Falta entrega de documentos*
754 Jessica Karen Silva Souza XXX.428.938-XX
755 Jessica Ivo Nascimento de Lima XXX.212.088-XX Falta entrega de documentos*
756 Ana Flavia Simões da Silva Resende XXX.107.148-XX Falta entrega de documentos*
757 Tailane de Freitas Silva XXX.382.958-XX
758 Kaolin Miranda Estevão XXX.335.968-XX Falta entrega de documentos*
759 Rafael Pareja Souza XXX.889.248-XX Falta entrega de documentos*
760 Maria Edna Souza Pereira XXX.108.538-XX Falta entrega de documentos*
761 Andreia Rodrigues Silveira XXX.489.148-XX Falta entrega de documentos*
762 Edileuza Felix da Silva XXX.972.388-XX Falta entrega de documentos*
763 Vanessa Alves Ferreira XXX.529.118-XX Falta entrega de documentos*
764 Johnny Dias Carvalho XXX.118.018-XX Falta entrega de documentos*
765 Andrea Aparecida de Sousa XXX.287.128-XX Falta entrega de documentos*
766 Claudinei Pereira dos Santos XXX.951.818-XX
767 Conceição Aparecida Tome da Costa XXX.604.428-XX Falta entrega de documentos*
768 Pedro Henrique Monteiro santos XXX.643.288-XX Falta entrega de documentos*
769 Katherin de Souza Pereira XXX.614.838-XX Falta entrega de documentos*
770 Giovana Steagall de Oliveira Santos XXX.671.858-XX Falta entrega de documentos*
771 Angela Maria da Silva XXX.271.388-XX Falta entrega de documentos*
772 Adenilza Pinto dos Santos XXX.961.218-XX Falta entrega de documentos*
773 Elaine Lopes Martins da Paixão XXX.370.328-XX Falta entrega de documentos*
774 Karina Cordeiro de Oliveira XXX.317.848-XX Falta entrega de documentos*
775 Luciana Maria Gomes XXX.706.528-XX Falta entrega de documentos*
776 Ligivania de França XXX.505.958-XX Falta entrega de documentos*
777 Bruna Amabile dos Santos XXX.109.448-XX Falta entrega de documentos*
778 Alessandra Dos Santos Conceição XXX.902.698-XX Falta entrega de documentos*
779 Letícia Christe Muzzo XXX.404.658-XX Falta entrega de documentos*
780 Renata Rocha de Brito XXX.373.788-XX Falta entrega de documentos*
781 Elizabete Barbosa da Silva XXX.445.138-XX Falta entrega de documentos*
782 Patricia de Araujo Santos XXX.896.768-XX Falta entrega de documentos*
783 Erika Cristina Pimentel da Silva XXX.308.708-XX
784 Caroline Cristine de Oliveira Vieira XXX.576.118-XX Falta entrega de documentos*
785 Mara Heloísa Simões de Souza XXX.854.118-XX Falta entrega de documentos*
786 Leia Silveria Pinto de Sousa XXX.681.978-XX
787 Tiago Martins Serra XXX.602.968-XX
788 Lorrayne de Carvalho Medrado Costa XXX.132.828-XX Falta entrega de documentos*
789 Elane de Souza Ferreira XXX.444.172-XX Falta entrega de documentos*
790 Tatiana de Vasconcelos ferreira XXX.294.368-XX Falta entrega de documentos*
791 Edna Barreto Pereira da Silva XXX.950.438-XX Falta entrega de documentos*
792 Cirlene Damasceno Magalhães XXX.340.386-XX Falta entrega de documentos*
793 Caroline Lorena de Souza Nogueira XXX.005.628-XX Falta entrega de documentos*
794 Karen Cristina Nascimento Worn XXX.969.868-XX Falta entrega de documentos*
795 Eliana Ramos XXX.579.778-XX Falta entrega de documentos*
796 Deysy Emilia da Silva XXX.145.918-XX Falta entrega de documentos*
797 Adriana Moura da Silva XXX.534.478-XX Falta entrega de documentos*
798 Gabriela Matos Cerqueira Silva XXX.185.658-XX
799 Ketlyn de Melo Freitas XXX.093.978-XX FALTA CURRICULO
800 João Victor Cardoso da Rocha XXX.767.768-XX Falta entrega de documentos*
801 Ingrid Nunes Ferreira de Souza XXX.069.498-XX Falta entrega de documentos*
802 Claudete Angela de Santana XXX.521.408-XX
803 Priscila Rodrigues dos Santos XXX.734.798-XX Falta entrega de documentos*
804 Carolina Fernandes da Silva Nascimento XXX.129.158-XX Falta entrega de documentos*
805 Ziliene Maria Carvalho Lima XXX.140.898-XX Falta entrega de documentos*
806 Jocilene Luz Do Sacramento XXX.241.775-XX Falta entrega de documentos*
807 Aline Aparecida de Oliveira XXX.617.608-XX Falta entrega de documentos*
808 Luciene Rodrigues Rosa XXX.776.238-XX Falta entrega de documentos*
809 Paloma Aline Lima Gomes XXX.995.668-XX Falta entrega de documentos*
810 Lavinia Louza Azevedo da Silva XXX.101.588-XX Falta entrega de documentos*
811 Izabela Alexandra Ferreira Dos Santos XXX.504.518-XX Falta entrega de documentos*
812 Ana Carolina Oliveira Silva Lopes XXX.133.738-XX Falta entrega de documentos*
813 Diovana Franciele Rodrigues de Sousa Santos Miguel XXX.885.101-XX
814 Raquel Barbosa Ramos XXX.163.778-XX
815 Ana Rita da Luz Silva XXX.644.025-XX Falta entrega de documentos*
816 Maria Aparecida serafim da Silva XXX.088.468-XX
817 Silvana Aparecida de Oliveira XXX.354.668-XX Falta entrega de documentos*
818 Edma Viana Paiva XXX.683.145-XX Falta entrega de documentos*
819 Adriana Pereira de Melo XXX.980.048-XX Falta entrega de documentos*
820 Erika Helena Cerqueira XXX.604.528-XX Falta entrega de documentos*
1 Adriana Menezes serafim ***147988**
2 Adriana Oliveira Assunção ***168908**
3 Alessandra Bispo dos Santos ***995728**
4 Aline Silva de Oliveira ***495648**
5 Amanda Gomes dos Santos Lima ***712018** Falta entrega de documentos*
6 Amanda Nunes Pereira ***173798**
7 Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha ***857188**
8 Bruna Aparecida Ferreira da Silva ***719608**
9 Bruna Costa Souza ***644278**
10 Camila Souza dos Santos ***455768**
11 Carla Gonçalves Silva ***979548**
12 Carlos Eduardo da Costa Santos ***003117** Falta entrega de documentos*
13 Carolina Gonçalves de Jesus ***306168** Falta entrega de documentos*
14 Clecia Ferreira de Souza ***777418** Falta entrega de documentos*
15 Daniela Esteves couto Farias ***242028** Falta entrega de documentos*
16 Danielle Santana da Silva ***779838**
17 Dayane Cerqueira de Oliveira ***251248**
18 Diana Stable Jardim ***168378**
19 Elias Correa Pereira ***420518**
20 Elis Rejane Furtado leite **032304**
21 Eloiza Miranda Rocha ***665098**
22 Elzy Santana do Nascimento ***491635**
23 Ester Alves da Silva ***078308** Falta entrega de documentos*
24 Felipe Fonseca Dorea Alves ***967438**
25 Flavia Pardim Ferreira ***176866**
26 Geovana Passos da Silva ***330368** Falta entrega de documentos*
27 Guilherme Kawan Ribeiro de Souza ***964348**
28 Henrique Farias Oliveira ***020998** Falta entrega de documentos*
29 Igor de Oliveira Araujo ***631078**
30 Jacqueline Guardiano Roque ***.807.998-**
31 Jacqueline Rosario de Souza Parede ***950418**
32 Jenifer Pigozzi De Oliveira ***475828**
33 Jessica Alves de Araujo ***268508**
34 Juliana Cabral Vieira ***.752708-**
35 Juliana Martins Fernandes ***.538.398-**
36 Kelly Cristina de Andrade Silva dos Santos ***256278** Falta entrega de documentos*
37 Leidiane Aparecida de Castro ***625268**
38 Luana Gomes de Sousa do Vale ***965398**
39 Lucineia Souza de Jesus ***015218**
40 Maiara Freire da Silva ***140118** Falta entrega de documentos*
41 Marcia Pereira dos Santos Mendes ***131838**
42 Maria Aparecida Rodrigues Filgueiras ***855108**
43 Maria Eliane Rodrigues Silva Luz ***415168**
44 Maria Rosangela Abrahão de Moraes ***998068**
45 Maricelia Rodrigues Soares ***.303.278-**
46 Mauro Pinto de Medeiros Junior ***766770**
47 Monica Ferreira dos Reis ***.952.408-** Falta entrega de documentos*
48 Nadia Lopes Matos Santos ***918598** Falta entrega de documentos*
49 Natacha Nicoli Amaral Coelho ***114938**
50 Nayara dos Reis Cruz 4,15E+11
51 Paola Marques Bezerra ***386018**
52 Railane mendes da silva de jesus ***895625**
53 Raquel Santos Ferraz ***127328**
54 Roseli Helena Marques Mello de Azevedo ***065608**
55 Rosemary Santos de Oliveira ***903668**
56 Sandra Siqueira da Silva ***467988**
57 Sidalva da Silva Rocha Malta ***771045** Falta entrega de documentos*
58 Silvana Ventura do Nascimento Jesus ***893408**
59 Simone Cristina dos Santos ***546078**
60 Stephanye Menezes Gonçalves ***.350.068-** Falta entrega de documentos*
61 Tatiana Ramos Oliveira de Santana ***.436.638-** Falta entrega de documentos*
62 Thaina Ribeiro ***447888**
63 Valdenice Quirino de Souza ***342588** Falta entrega de documentos*
64 Viviane Gonçalves Julio ***918458**
65 Yara Caroline Dantas dos Santos ***581128**
66 Adrisangela Rosa Senhorinha ***797965**
67 Alvaro Pereira de Almeida ***702468** Falta entrega de documentos*
68 Andreia Cristina de Oliveira ***073598**
69 Beatriz Emilio Bessa Guerra da Silva ***169147** Falta entrega de documentos*
70 Camila de Freitas ***529288**
71 Clarice Mendes Caitano da Silva ***211258**
72 Dayane Matos ***.265.798-** Falta entrega de documentos*
73 Edilene Oliveira dos Reis ***194268**
74 Estephanie Andrade Nascimento ***027528** Falta entrega de documentos*
75 Flavia Ramos Silva ***949678** Falta entrega de documentos*
76 Gabriela de Cassia Pereira Lima ***093388**
77 Jenyfer Aparecida Nunes Ferreira ***044828**
78 Jessica dos Santos Santana Rodrigues ***467098**
79 Joabe Gonçalves Paiva ***072435**
80 Juliana Correa Rodrigues ***174448** Falta entrega de documentos*
81 Lindinalva Galvão matos ***054178**
82 Manuelison Fagunde de Lima ***401915** Falta entrega de documentos*
83 Marcio de Souza Silva ***452515**
84 Maria Auxiliadora da Silva ***123378** Falta entrega de documentos*
85 Maria do Desterro Nogueira Lima ***490643**
86 Marinalva lima passos de jesus ***599005**
87 Marta Nubia Rodrigues Lamborena ***805948**
88 Michele Pinheiro Xavier ***.934.268-**
89 Milene Cristina Machado ***826978**
90 Monique Barbosa Emiliano ***318588** Falta entrega de documentos*
91 Nataly Santos de Souza Silva ***991908** Falta entrega de documentos*
92 Paula Caroline dos Santos ***586898** Falta entrega de documentos*
93 Paula Taiane Rodrigues Macedo ***772008**
94 Priscila Arriado da Silva ***997958**
95 Rian Victor de Araujo ***695658** Falta entrega de documentos*
96 Ricardo Oliveira Rodrigues ***251903**
97 Roberta Aparecida de Jesus Souza ***138338** Falta entrega de documentos*
98 Rodrigo Ribeiro de Sousa ***193958** Falta entrega de documentos*
99 Rosângela María da Silva ***877758**
100 Rozilene Diniz de Souza ***133808**
101 Selma Santos Barreto ***600518** Falta entrega de documentos*
102 Solimar Martins Duarte Silva ***135003**
103 Sueli de Souza ***113628**
104 Valdelice Marta dos Santos ***216448**
105 Viviane da Silva Oliveira Correia ***298598** Falta entrega de documentos*
106 Gabrielly dos Santos Evangelista ***265798**
107 Adamec dos Santos Oliveira ***363845** Falta entrega de documentos*
108 Alice Moro Vicente Silva ***610158** Falta entrega de documentos*
109 Ana Custodia Miranda ***986618** Falta entrega de documentos*
110 Andrea Eliana dos santos Gonçalves ***317538**
111 Andrea Pereira de Melo ***901188** Falta entrega de documentos*
112 Carlos Henrique de Jesus Monteiro ***969047**
113 Caroline de Lima Brito ***563338**
114 Cleide Aparecida Silvério ***762379**
115 Edleusa Nascimento Alves ***424278** Falta entrega de documentos*
116 Edneia Almeida dos Santos Fagundes ***015958**
117 Elaine Cristina Araujo dos Santos ***617248**
118 Eliane Pires Martins ***251108**
119 Fernanda Mendes de Barros ***436608**
120 Giovane Batista feola ***946708**
121 Jean Carlos Siqueira Pires ***928873**
122 Jorge Pereira Silva ***003705** Falta entrega de documentos*
123 Julia Loiola Lopes da Silva ***727878** Falta entrega de documentos*
124 Karina Ferreira da Silva ***005698**
125 Luciana Pontilho Silva ***451028**
126 Luciene Lobo Begalle Azevedo ***810998**
127 Lucimara Rosário de Carvalho ***382398**
128 Lygia Alves do Nascimento ***755078**
129 Maria Lucilene Pereira Barbosa ***397708**
130 Matheus Batista da Silva ***258148**
131 Monica Batista de Jesus Santos ***048888**
132 Monique Santos de Almeida ***746558** Falta entrega de documentos*
133 Natalia Aparecida Contini do Nascimento ***526988**
134 Nicole Mendes Viana ***248628** Falta entrega de documentos*
135 Roseli Luzia de Amorim ***143434**
136 Roseneide Martins do Nascimento ***519268**
137 Shirley nascimento dos Santos ***716748**
138 Simone Brito Prado de Souza ***064798**
139 Tatiana de Oliveira Cardoso ***380658**
140 Vagner Cezar de Oliveira Junior ***110508** Falta entrega de documentos*
141 Yasmin Aragão Souza ***421458**
142 Vera Lucia Ribeiro Camelo ***899813**
143 Natalia Rodrigues Gomes ***976768**
144 Beatriz da silva ***490778** Falta entrega de documentos*
145 Daniela Almeida Cerqueira dos Santos ***331958**
146 Ana beatriz leite silva ***142518**
147 Iuguslavia de Sousa silva ***505203**
148 Adriana de Oliveira liborio ***441098**
149 Larissa Marcondes Cerqueira ***031318**
150 Thiago Santos da Silva ***647768**
151 Ana Lígia Silva Santos Sousa ***996135**
152 Marcela Ribeiro de Oliveira ***092298**
153 Ana Carolina Almeida dos Santos ***630628**
154 Thays Nicolli Fragoso da Silva ***250278** Falta entrega de documentos*
155 Alline Maria De Jesus Pereira ***378868** Falta entrega de documentos*
156 Aline Cristina Silva ***780018**
157 Daniela Ferreira Araujo ***432148** Falta entrega de documentos*
158 Claudia Lima da Cruz Ruas ***150048**
159 Maiza Andressa Ferreira de Oliveira ***568238**
160 Gislene dos Santos ***068878**
161 Rosangela Alves Lins ***965678**
162 Isabel Cristina de Oliveira ***150188**
163 Maria Izabel Mascarenhas França ***789595** Falta entrega de documentos*
164 Rosa Maria da Silva ***857858** Falta entrega de documentos*
165 Isabela Eduarda Pereira dos Santos ***946728**
166 Cristina Pereira de Araujo ***740338**
167 Jessica Batista dos Santos ***726398**
168 Regis Eusebio Ribeiro ***105938**
169 Aline Machado Nani ***048238** Falta entrega de documentos*
170 Larissa Cristina Silva de jesus ***484738**
171 Edileuza dos Santos Pedroza ***373005**
172 Luana Batista Santos ***312048** Falta entrega de documentos*
173 Christiane Rodrigues Silva ***474738**
174 Rafaela da Cruz Ventura ***057618**
175 Rebecca Nathielly Borges Carvalho ***244848**
176 Iara Nunes da Silva ***557078**
177 Adriana Conceição Cadete ***555738**
178 Simone Lima Guimarães Novais ***893988** Falta entrega de documentos*
179 Bianca Silva Gonçalves Barbosa ***106748** Falta entrega de documentos*
180 Thalita De Oliveira Martins ***650838**
181 Aline Paula de Souza ***440368** Falta entrega de documentos*
182 Thaís Santos Divino ***293898** Falta entrega de documentos*
183 Guilherme Henrique da Silva ***859564**
184 Adevair Gonçalves dos Santos ***313348**
185 Magda Andrade de França ***562018**
186 Tatiane Aparecida Gomes da Silva ***985118** Falta entrega de documentos*
187 Lucinete Lopes de Moraes Souza ***686378**
188 William da Silva Oliveira ***001628**
189 Simone Nunes Vieira ***532018** Falta entrega de documentos*
190 Matheus Fernandes de Freitas ***482388** Falta entrega de documentos*
191 Thalia Souza Pereira ***264208**
192 Maria Eduarda dos Santos Silva ***948274**
193 Fabio Rogerio da Silva ***523419**
194 Natália da Silva Oliveira ***403768**
195 Maria das Graças Lopes dos Santos ***907738** Falta entrega de documentos*
196 Abdalina dos Santos Freire ***880248**
197 Adriana Rodrigues Santos ***665968**
198 Graciela Souza da Cruz ***089208**
199 Ricardo Miranda de Freitas ***486738**
200 Thalia de Fatima Rodrigues Cunha ***926048** Falta entrega de documentos*
201 Ronivon da Costa Matos ***412088**
202 Silvaneide Gonçalves de Araúuo Silva ***315878** Falta entrega de documentos*
203 Sergio Quirino de Abreu ***244918**
204 Joyce carvalho Martins ***712618**
205 Maite Fernanda Marino ***022418**
206 Adriana Silvia Regina Spigariol ***215028**
207 Cleideana Rocha Silva Santos ***723828**
208 Catia Aparecida Lemes Silva ***757428**
209 Rosineide Eliane de Souza ***019398**
210 Camila Dias de Andrade da Silva ***036668**
211 Tania Maria dos Santos ***632198**
212 Sandra Maria dos Santos ***111025**
213 Lidiane Kelly Tavares Celestino ***644188**
214 Denize Aparecida de Moura Santos ***734838**
215 Laís das Graças Pereira Dionizio ***819788** Falta entrega de documentos*
216 Maria Izabel Pereira Barros ***227728**
217 Priscila Dias Rocha ***561928**
218 Rosemary da Silva Dionizio ***875708**
219 Kátia Rejane de Oliveira Gomes ***649158**
220 Ana Maria Choma Figueiredo ***832778**
221 Jéssica Miranda Araujo de Almeida ***190538**
222 Maria Ines Ferreira ***051596** Falta entrega de documentos*
223 Fabiana Sanchez Pinheiro ***385398**
224 Vilene da Silva Oliveira ***004248** Falta entrega de documentos*
225 Simone Costa Machado ***295968** Falta entrega de documentos*
226 Johnatan Luiz Mendonça de Barros ***497158** Falta entrega de documentos*
227 Thiago Avelino Da Silva ***1135948** Falta entrega de documentos*
228 Rafael Lages Gomes ***787538** Falta entrega de documentos*
229 Dalila Nicacio Marques Fernandes Silva ***014428**
230 Rodrigo Francisco de Oliveira Lima ***971188**
231 Gabrielle Santana Araujo Vieira ***005668**
232 Valéria Maria dos Santos ***222688** Falta entrega de documentos*
233 Edneia Nunes Ramos de Souza ***292888** Falta entrega de documentos*
234 Jaqueline da Silva Alves ***693278**
235 Dayana Alves da Silva ***892918**
236 Aline Anjos de Paula ***813898**
237 Giovana Vitoria De Oliveira Santos ***859068**
238 Jean Leonardo Barros Krabbe ***479718**
239 Luane Ferreira da Costa Vieira ***473548**
240 Monique Cherre Ramos ***648538** Falta entrega de documentos*
241 Rosiane de Oliveira Santos ***398008**
242 Maria Beatriz Meloni Soares ***873008**
243 Karina Sara Ribeiro Rodrigues ***854898**
244 Lucineide da Silva Evangelista ***732778** Falta entrega de documentos*
245 Elaine Cristina Tavares Pereira Ribeiro ***220558** Falta entrega de documentos*
246 Douglas Roberto Baptista da Silva ***804688**
247 Thays de Souza Gonçalves ***753848**
248 Rode Xavier dos Santos ***205838** Falta entrega de documentos*

Para os retardatários do horário das 14h00, deverão comparecer conforme horários, dia e local a seguir:

DATA: 18/12/2025

HORÁRIO: 17h00 as 17h30

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

VAGAS REMANESCENTES PARA RETARDATÁRIOS DO DIA - CONVOCADOS E CONVIDADOS

DATA: 18/12/2025

HORÁRIO: 18h00 às 20h

LOCAL: CEU CASA BLANCA - TEATRO (PREDIO PRINCIPAL) - R. João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05841-160

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas no período das 18h00 às 20h destinam-se exclusivamente aos candidatos retardatários do dia, tanto convocados quanto convidados. O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente. Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia.

Despacho Autorização   |   Documento: 147286261

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO
SEI nº 6016.2025/0132731-5

Retificação da Publicação do Diario Oficial 14/11/2025, página 49 (145563014).

Para fazer constar como segue e não como constou:

PORTARIA nº 680, 04 de dezembro de 2025.

A Diretora Regional de Educação do Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a competência que lhe foi conferida pela Portaria SME nº 2.324, de 2017, bem como o disposto na Portaria nº 7.608, de 3 de outubro de 2019, em seu artigo 3º,

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão de Fiscalização da documentação para pagamento, em atendimento ao Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 8 de novembro de 2024, às páginas 333 a 341, com a finalidade de proceder à análise e avaliação da documentação referente aos credenciamentos de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I e II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros, no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, sob orientação da SME/COCEU, que atuarão nos polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme as atribuições estabelecidas no item 2 do referido Edital. - Designar para compor a referida Comissão os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

1- LEONARDO KUCHAR DOS SANTOS - RF 8024146 - CEU Campo Limpo;

2- Patrícia Daniela Pereira - RF 896786.5 - CEU Feitiço da Vila;

3- Suzane Costa Martins - RF:820.083.1 - CEU Capão Redondo;

4- Maria Nazaré Barbosa de Morais - R.F.: 754.123-6 - CEU Cantos do Amanhecer;

5- Simone Maria de Barros RF: 817.655-8 - CEU Vila dos Sol;

6- José Manoel Leite de Sousa Caldeira - RF: 791.044.4 - CEU Guarapiranga;

7- Cleide Moreira Mota - RF: 694.936.3 - CEU Casa Blanca;

SUPLENTES:

1- ROSEMARI DE OLIVEIRA - RF: 8426686 - CEU Campo Limpo;

2- Eliana Aparecida de Oliveira Iori - RF: - CEU Feitiço da Vila;

3- Everton Bernardes Santana - RF: 842.876.0 - CEU Capão Redondo;

4- Orlando Manoel Bezerra - R.F.: 783.182-0 - CEU Cantos do Amanhecer;

5- Manuela Barbara Herminio de Alcantara - RF 946.331-3 - CEU Vila do Sol;

6- Irene Fraga da Silva Pedroso - RF: 757.939.0 - CEU Guarapiranga;

7- Cintia dos Santos Garcia - RF: 791.472.5 - CEU Casa Blanca.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Os demais termos permanecem inalterados

IV - Publique-se. Cumpra-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147793197

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0036856-5

PORTARIA Nº348 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

6016.2019/0073154-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PROF MARINA MELANDER COUTINHO instituída pela Portaria nº 192, publicada no DOC de 06/06/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

-Mayara Aparecida Brandão Pinto RF 808.794.6/2 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

-Ana Paula Alexandre Pereira Freitas RF 841.818.7/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 192/2025.

PORTARIA Nº 349 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

6016.2019/0073134-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores EMEF PROF ALDINA ANÁLIA AGOSTINHA TADDEO CONDE instituída pela Portaria nº 114, publicada no DOC de 09/04/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de JULIANA ARAUJO KLEIN FREIRE RF 774.096.4/2 - Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Bianca Macedo Diniz RF 935.277.5/1 28/10/2025 - PEIFII e Médio

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 114/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147892921

6016.2024/0058023-6.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Música - Edital SME/COCEU/Divisão de Cultura nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024, páginas 281 a 286.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC. de 04/01/2024, páginas 281 a 286, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c Decreto n.º 64.008/25 c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a publicação do resultado alcançado pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, nos Termos da Portaria 247/2024, em reunião realizada em doze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na sala da DICEU, que de acordo com o Edital de Credenciamento de Instrutor de Música na Rede, 04/2024, e após analisarmos a documentação do Sr Marcos Paulo Cardoso da Costa, CPF ***.342.028-** , candidato à Instrutor NIVEL II, consideramos INAPTO para atuar nas Unidades Educacionais da DRE CAPELA DO SOCORRO.

De acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024, o candidato não apresentou:

1. Propósito do Edital;

1.1 Perfís Profissionais;

b) Experiência comprovada em trabalho coletivo no ensino de música.

O Interessado poderá apresentar recurso no prazo de 3 dias à contar da data de publicação. O recurso deverá ser encaminhado para e-mail

de DICEU: smedrecapsocorrodiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br

Publique-se,

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para ulteriores medidas em prosseguimento.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147918366

6016.2025/0134642-5.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

ASSUNTO: Programa Recreio nas Férias- edição janeiro de 2026, nas funções de Coordenador de Polo NI e NII, Agentes de Recreação NI e NII, Agentes de Recreação Inclusivos e oficineiros, credenciados pelo Edital SME 03/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC. de 08/11/2024, c.c. Comunicado n.º 450/2025 - Recreio nas Férias Janieor/2026, c.c. Autorização do Chefe de Gabinete, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c Decreto n.º 64.008/25 c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a publicação da chamada dos interessados constantes na listagem abaixo, a fim de atuarem no Programa Recreio nas Férias- edição janeiro de 2026, nas funções de Coordenador de Polo NI e NII, Agentes de Recreação NI e NII, Agentes de Recreação Inclusivos e oficineiros, credenciados pelo Edital SME 03/2024, com resultado homologado pela Diretora Regional da DRE-CS, publicado no DOC de 02/12/2025. As datas e horários estão definidos abaixo, assim como também a lista dos interessados por ordem de inscrição e que obedece a ordem de acordo com a última chamada do Recreio anterior e que poderão ser contemplados, caso haja interesse, assim como os documentos que deverão ser providenciados pelos interessados e entregues no dia da chamada.

Segue abaixo cronograma de atendimento:

Dia 16/12/25 das 08h00 às 18h00- Agentes de recreação NI até o término das vagas

Dia 16/12/25 das 08h00 às 18h00- Coordenadores de polo NI e coordenadores de polo NII

Dia 17/12/25 das 08h00 às 18h00- Agentes de recreação NII até o término das vagas

Dia 17/12/25 das 08h00 às 18h00- Agentes de recreação Inclusivos até o término das vagas

Dia 18/12/25 das 08h00 às 18h00- Oficineiros e os interessados das lista abaixo, que não conseguiram comparecer nos dias anteriores, se ainda houver vagas. rol abaixo:

Coordenadores de polo NI (trabalho com agentes/crianças de 0 a 3 anos e 11 meses)

Nome

CPF

Ingrid Pereira de Jesus

XXX.389.398-XX

Érica Patricia Almeida Reis

XXX.579.568-XX

Iramaya Souza Santos

XXX.524.198-XX

Claudia Regina Brito

XXX.086.448-XX

Simone Rodrigues de Carvalho

XXX.624.778-XX

Coordenadores de polo NII (trabalho com agentes/crianças de 4 a 14anos)

Nome

CPF

Valdecira Ferreira da Silva

XXX.713.968-XX

Tatiana Lucio Nogueira Da Silva

XXX.588.658-XX

Luana Nascimento Santos

XXX.969.638-XX

Aline dos Santos Venâncio

XXX.443.408-XX

Edna do Parto de Oliveira

XXX.896.128-XX

Rosineide da Costa Lopes

XXX.627.988-XX

Patrícia Dos Santos Lemes Rogoza

XXX.254.278-XX

Iramaya Souza Santos

XXX.524.198-XX

Simone Rodrigues de Carvalho

XXX.624.778-XX

David da Silva Rodrigues

XXX.041.458-XX

Agentes de recreação inclusivos (trabalho com crianças de 04 a 14 anos)

Nome

CPF

Marineide da Silva Carvalho

XXX.231.298-XX

Angelita Dos Reis Claver Silva

XXX.810.776-XX

Andreia Gomes da Silva Oliveira

XXX.502.688-XX

Ana Paula Souza Enoque

XXX.834.218-XX

Maria Jane Silva Brandao

XXX.586.788-XX

Glaucia de Lima Pereira

XXX.371.378-XX

Cristina Maria de Oliveira Cordeiro

XXX.750.278-XX

Rosana Lúcia e Silva

XXX.907.448-XX

Iara Sena Mendes

XXX.866.888-XX

Victoria Abgail Correia Maria Van Hapert

XXX.865029-XX

Elaine Bandeira Guido de Oliveira

XXX.455.318-XX

Juciara Silva de Jesus

XXX.065.695-XX

Bruna Miranda Voltan Rodrigues Alves

XXX.779.438-XX

Nicolau Rodrigues Alves

XXX.865.758-XX

Mariza da Cunha Siqueira

XXX.115.218-XX

Edijane Galdino de Gois

XXX.180.018-XX

Amanda Lira Messias Ajala

XXX.912.178-XX

Thayna Maria dos Santos

XXX.147.278-XX

Talita Fernandes de Paula

XXX.500.738-XX

Luciene Silva da Cruz

XXX.471.498-XX

Lucélia Silva da Cruz

XXX.254.378-XX

Carolina Rodrigues Santos Barbosa

XXX.467.968-XX

Aline Pinheiro Oliveira

XXX.713.008-XX

Agentes de recreação Nível I (trabalho com crianças de 0 a 3 anos e 11 meses)

Patrícia Fagundes Barbosa

XXX.455.748-XX

Adriana Silva de Moura Oliveira

XXX.320.944-XX

Gilmara dos Santos Pereira

XXX.409.418-XX

Gabriela da Rocha Barbosa

XXX.785.828-XX

Carmen Letícia Almeida Pereira de Sousa

XXX.478.885-XX

Sheila Cristina Josué

XXX.769.868-XX

Rebeka Santos Nascimento Leite

XXX.549.528-XX

Marcilene Maria da Silva

XXX.672.704-XX

Ana Paula Cunha Santos

XXX.050.948-XX

Arlinda dos Santos Silva

XXX.805.098-XX

Maria Cleonice Anunciação Silva

XXX.187.901-XX

Patrícia Alves do Nascimento Pereira

XXX.834.118-XX

Sandra de Fatima Pereira

XXX.877.528-XX

Cristina Mota Alves

XXX.555.218-XX

Leticia Silva Helfstein

XXX.745.888-XX

Sueli Machado Dias

XXX.466.898-XX

Maria do Rosário Teixeira de Deus

XXX.068.793-XX

Thayná Vieira da Silva

XXX.572.198-XX

Edjane Berto do Carmo Silva

XXX.244.274-XX

Rosana da Silva

XXX.958.735-XX

Mirian Aparecida de Jesus

XXX.083.808-XX

Gisele da Silva Soares

XXX.019.978-XX

Luciene Melo Silva Vieira

XXX.280.778-XX

Elisangela Silva Sousa

XXX.243.848-XX

Letícia da Silva de Godoi

XXX.017.468-XX

Lucileia Gomes de Oliveira

XXX.113.278-XX

Andreia Pereira Santos Monteiro

XXX.178.098-XX

Fabiana Soares Lima Alves

XXX.434.408-XX

Elande Jane Ferreira Pequeno

XXX.070.214-XX

Solange Souza dos Santos

XXX.842.358-XX

Aldeniz Ernesto Pereira

XXX.245.488-XX

Keila aparecida Santos da Silva

XXX.513.918-XX

Gabriela Aparecida Simões

XXX.700.258-XX

Vanessa Oliveira de Carvalho

XXX.754.683-XX

Maria Madalena da Silva

XXX.471.101-XX

Maria da Conceição Borges da Silva Sousa

XXX.881.188-XX

Taís Alessandra Gomes de Souza

XXX.963.368-XX

Ligia Fernanda Souza Martins

XXX.599.288-XX

Aneci de Souza Almeida

XXX.392.418-XX

Laura Faria Santos

XXX.637.158-XX

Jenifer da Rocha Fontes

XXX.491.758-XX

Rosimar Alves de Souza

XXX.464.768-XX

Janaina Roberta Fernandes

XXX.718.738-XX

Claudia Flores

XXX.985.025-XX

Ana Paula Pimentel

XXX.582.998-XX

Cristina Gomes de Oliveira

XXX.282.398-XX

Ana Paula Souza Paixão Alves

XXX.844.338-XX

Fernanda Ilidia Ferreira

XXX.532.838-XX

Gabriela Nunes Caetano Monteiro

XXX.662.688-XX

Mônica Josué de Souza

XXX.670.688-XX

Mila Raquel da Silva

XXX.622.078-XX

Natali Aparecida dos Santos Coelho Silva

XXX.151.788-XX

Adriana Silva Oliveira

XXX.538.998-XX

Jheniffer Alvarenga Lima Barbosa

XXX.353.128-XX

Jaqueline Silveira de Araujo

XXX.248.448-XX

Elzani Elza de Sá

XXX.678.853-XX

Anatália Sales Brandão Silva

XXX.773.688-XX

Cristiane Barreto dos Santos e Santos

XXX.097.765-XX

Valéria Coelho dos Santos

XXX.580.458-XX

Daniele Ribeiro de Sousa

XXX.478.748-XX

Laryssa de Cássia Paulino Silva

XXX.493.218-XX

Iracema de Fátima Inácio Garcia

XXX.233.566-XX

Geusa Pereira Santana da Cruz

XXX.791.568-XX

Taina Cardosina Silva

XXX.439.728-XX

Monize Falcão Barroso dos Santos

XXX.551.528-XX

Paloma Aparecida da Silva

XXX.820.958-XX

Luana Nascimento Santos

XXX.969.638-XX

Amanda Aparecida Maciel

XXX.363.798-XX

Eliane Pereira Mendes de Souza Fernandes

XXX.021.258-XX

Juliana de Lourdes Quirino Martins

XXX.580.798-XX

Natália Cibele Silva Santos

XXX.279.408-XX

Bianca Paula de Souza

XXX.858.428-XX

Ana Maria Mota dos Santos Goncalves

XXX.105.968-XX

Rosicleia Almeida de Carvalho Gonçalves

XXX.146.073-XX

Rosemeire de Sá Ferreira da Silva

XXX.598.658-XX

Agentes de recreação Nivel II (trabalho com crianças de 04 a 14 anos)

Débora Taina Ribeiro Da Silva

XXX.475.568-XX

Mikaelle Rodrigues Pinheiro

XXX.397.978-XX

Emanuele Cristina De Souza Barros

XXX.786.558-XX

Ana Caroline Oliveira Nunes

XXX.681.738-XX

Liliane Cristina de Oliveira

XXX.949.038-XX

Tainan Gonçalves de Oliveira Rasquinho

XXX.246.648-XX

João Roberto de Souza Júnior

XXX.289.268-XX

Márcia Prestes da Silva

XXX.127.058-XX

Patrícia Matias Bezerra

XXX.854.858-XX

Daniela de Oliveira

XXX.160.208-XX

Abigail de Cassia Castaldi Camargo

XXX.281.848-XX

Aline Sampaio Santos Silva

XXX.362.995-XX

Sandra Regina Moreira Felix de Vito

XXX.798.448-XX

Roseli Santos Santana

XXX.484.998-XX

Maria Jucélia Menezes de Souza

XXX.800.298-XX

Laura Alves de Oliveira Reis

XXX.729.448-XX

Ione Dultra Cerqueira dos Santos

XXX.730.128-XX

Adriana de Caprio Ferreira

XXX.566.368-XX

Joelma Alencar Oliveira

XXX.157.418-XX

Patricia Souza de Jesus

XXX.787.418-XX

Leisiane Lima Santana

XXX.514.348-XX

Carolina de Fatima de La Pietra Coelho

XXX.480.628-XX

Ana Claudia Ignacio de Souza Morais

XXX.617.468-XX

Elizabeth Feitoza Fernandes

XXX.115.958-XX

Priscilla Rodrigues de Oliveira

XXX.536.188-XX

Rivania Nascimento Sena

XXX.582.668-XX

Alessandra Azevedo de Brito

XXX.331.378-XX

Andreia Da Silva

XXX.869.128-XX

Alexandre Francisco Gomes

XXX.818.938-XX

Luciana Santos de Lima

XXX.015.598-XX

Dayane da Silva Jacob

XXX.196.298-XX

Raquel Rodrigues da Paz

XXX.448.298-XX

Letícia Bitencourt Funari

XXX.447.718-XX

Simone Carlota da Silva

XXX.144.238-XX

Cristiana da Silva Lima Gonçalves

XXX.499.258-XX

Reginaldo de Jesus Silva

XXX.509.428-XX

Leonardo Santana Oliveira

XXX.647.538-XX

Denys Lecy Silva

XXX.816.818-XX

Meire Mariano da Silva

XXX.257.868-XX

Ivone Ribeiro Aparecido Cunha

XXX.956.288-XX

Thaynara Oliveira Silva

XXX.893.318-XX

Maísa de Jesus Oliveira

XXX.728.145-XX

Fernanda Oliveira Feitosa

XXX.085.958-XX

Leonardo Brazilio Lima

XXX.000.078-XX

Paulo Bispo de Almeida

XXX.646.138-XX

Valéria Coelho dos Santos

XXX.580.458-XX

Jucicleide de Araújo Bezerra Da Silva

XXX.843.201-XX

Nicolle Martins Limeira

XXX.915.358-XX

Erlande Rosa dos Anjos de Souza Oliveira

XXX.476.898-XX

Natália Ribeiro Machado da Silva

XXX.593.268-XX

Brenda Ferreira de Almeida

XXX.292.588-XX

Elaine Lourenço da Silva

XXX.731.468-XX

Rodrigo Aparecido Avori Mariano

XXX.153.798-XX

Simone do Carmo de Souza

XXX.100.778-XX

Jackeline da Mota Ferreira Sena

XXX.474.808-XX

Gleuba Bento Cirino

XXX.152.858-XX

Ana Cristina dos Santos Rocha

XXX.152.858-XX

Andreia Araujo dos Santos

XXX.456.288-XX

Rutomarlos Jesus de Oliveira

XXX.749.738-XX

Luana Nascimento Santos

XXX.969.638-XX

Nataly Almeida Santos Salvador Rocha

XX.522.452-X

Kyrla Costa Silva

XXX.301.288-XX

Ana Caroline de Sousa Rodrigues

XXX.375.998-XX

Louise Tamara França Campos

XXX.087.998-XX

Leticia Bitencourt Funari

XXX.447.718-XX

Amanda Felix de Araújo Viana

XXX.163.578-XX

Beatriz Souza Rodrigues

XXX.383.768-XX

Andreia Araujo dos Santos

XXX.456.288-XX

Jackeline Mingarelli da Silva

XXX.788.528-XX

Iara Lima Oliveira

XXX.171.908-XX

Priscilla Paula de Sousa

XXX.317.508-XX

Claudia Maria Francisco Gomes Velasques

XXX.029.098-XX

Elisangela Passos Carlos

XXX.715.158-XX

Nataline Aparecida Fernandes Gomes

XXX.054.708-XX

José Ferreira Da Silva Júnior

XXX.220.158-XX

Luzia da Costa Cardoso

XXX.238.548-XX

Emanuele Cristina De Souza Barros

XXX.786.558-XX

Patrícia Alves de Araújo

XXX.961.098-XX

Gabriela dos Santos Araújo

XXX.673.708-XX

Liliane Pereira Rocha

XXX.096.558-XX

Jeniffer Brito Gomes

XXX.309.278-XX

Fernanda de Souza Silva

XXX.047.248-XX

Carolina Ditore Ribeiro

XXX.733.168-XX

Jessica Rosembaum Ferreira

XXX.022.708-XX

Thais Almeida de Souza

XXX.725.358-XX

Alessandra Pereira de Oliveira

XXX.276.558-XX

Tatiana Donizeti Rodrigues de Souza

XXX.206.388-XX

Simone Azevedo Araujo

XXX.000.068-XX

Andressa Aparecida Alves Candido

XXX.174.908-XX

Letícia Vitoria Neri da Silva

XXX.262.968-XX

Flávia Braga de Oliveira Silva

XXX.681.938-XX

Ana Paula de Souza Oliveira

XXX.152.408-XX

Fernanda Ditore Ribeiro

XXX.710.439-XX

Daniela Pereira de Souza

XXX.772.638-XX

Carolina dos Santos Alves

XXX.230.158-XX

Andreia Barbosa

XXX.324.368-XX

Yasmim Santana do Nascimento

XXX.187.108-XX

Arlene da Silva

XXX.376.198-XX

Kelly Cristina Santos de Brito

XXX.247.338-XX

Zunaria de Jesus Silva

XXX.595.285-XX

Edilene Maria Felipe de Souza

XXX.203.538-XX

Tatiane Aparecida de Souza Magalhães

XXX.714.028-XX

Glayce Fernandes Ferreira

XXX.979.488-XX

Ivani Ribeiro de Oliveira

XXX.215.128-XX

Thiago Mota Freitas

XXX.778.708-XX

Maria Simoni Farias da Silva

XXX.955.924-XX

Fabiana das Chagas Teixeira

XXX.206.588-XX

Fernando Vieira Pessoa

XXX.411.793-XX

David da Silva Rodrigues

XXX.041.458-XX

Diana Priscila Oliveira de Souza

XXX.300.948-XX

Eliana Fernandes da Silva

XXX.444.878-XX

Francisco Montes dos Santos Junior

XXX.915.758-XX

Geovana Vieira de Barros

XXX.325.978-XX

Raisa Wilka Silva

XXX.690.078-XX

Elizabete Conceição Madeiros Santos

XXX.807.518-XX

Chaiane da Silva Santos

XXX.174.418-XX

Meryan Lee Della Paz

XXX.084.428-XX

Edilaine Macedo Bonfim

XXX.852.118-XX

Juliana Nogueira Barros

XXX.013.658-XX

Joao Vitor Alba Souza

XXX.785.028-XX

Simone Mendes Reis Amorim

XXX.796.203-XX

Cynthia Lúcia dos Santos

XXX.746.558-XX

Oficineiros

NOME / MODALIDADE

CPF

Analu Maciel / dança.

XXX.760.898-XX

João Vitor Alba Souza- artes cênicas, artes plásticas e visuais

XXX.785.028-XX

Joice Pires da Silva- capoeira

XXX.103.558-XX

Thiago Nunes da Silva- dança

Leonardo Alferes Hessel de Araujo- artes cênicas

XXX.006.648-XX

Geovana Vieira de Barros- dança e ballet

XXX.325.978-XX

Jackson Nascimento Silva- artes cênicas

XXX.135.978-XX

Maria Creusa de Oliveira Martins- artes plásticas, visuais e artesanato

XXX.582.978-XX

Adriano Miranda Silva- jogos e brincadeiras circenses e jogos de tabuleiro

XXX.557.858-XX

Carlos Pereira de Souza- capoeira e artes marciais

XXX.154.638-XX

Ana Claudia de Sousa Esteves- dança

XXX.637.578-XX

Aline Schunck de Sá -arquitetura, urbanismo e design

XXX.719.508-XX

Isabella Victoria da Silva- música dança, jogos de tabuleiro, corpo e mente

XXX.114.838-XX

Aline Santos Silva- dança, jogos de tabuleiro, corpo e mente

XXX.339.318-XX

Samuel Venâncio Medeiros- dança, artes plásticas e visuais

XXX.046.018-XX

Rayssa Cristina Santos Silva-artesanato

XXX.360.908-XX

Tamara Portis Tobias- artes cênicas, jogos e brincadeiras circenses

XXX.128.711-XX

Willian Rocha Lemos de Oliveira, Artes Cênicas

XXX.833.128-XX

Leonardo Cícero Santos, Artes Cênicas

XXX.035.028-XX

Fabiana Souza Mengarda, Artes Cênicas

XXX.678.108-XX

Sheila Mara de Souza Rocha, Jogos e brincadeiras circenses

XXX.651.218-XX

Ezequiel Albuquerque Leite, RPG/ Jogos de tabuleiro

XXX.273.138-XX

Adriano Miranda Brito de Souza, Cultura popular, RPG, Swordplay

XXX.414.008-XX

Luciano Barbosa de Araujo, Música/ Corpo e mente

XXX.720.068-XX

Documentos que deverão ser entregues:

Documento com o número da conta do Banco do Brasil (Obrigatório);

Cópias RG, CPF, PIS ou NIT ou NIS, FDC, CADIN municipal, Situação cadastral do CPF;

Comprovante de residência;

Currículo atualizado e assinado.

Comprovante de experiência de trabalho.

Comprovantes de escolaridade exigida. No caso de agente de NI, obrigatório diploma de PEDAGOGIA.

OBS: Por gentileza não grampear as folhas e não colocar clips.

Os interessados deverão comparecer no endereço abaixo:

Avenida do Rio Bonito, 2330, em DICEU.

Publique-se,

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para ulteriores medidas em prosseguimento.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147891711

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO - CNPJ: 00.035.077/0001-05

ASSUNTO: PAGAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO - CEI ISAURA RIBEIRO MARTINS

Processo: 6016.2025/0131462-0

I- À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório ao proprietário do imóvel onde se localizava o CEI ISAURA RIBEIRO MARTINS conforme valor publicado na Imprensa Oficial do dia 4/12/2025 por meio do documento nº 147266266, referente aos meses de agosto, setembro e de 01 a 21 de outubro de 2025, cuja mantenedora era a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO, CNPJ nº 00.035.077/0001-05, denunciada em 22/10/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 147866987

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 311 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

6016.2019/0069365-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias nº 75/2023, nº 28/2024, nº 149/2024 e nº 73/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROFESSOR GILBERTO DUPAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Herminia de Araujo Muniz Correa 675.038.9/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Renata Marques Bastos 927.000.1/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 22/03/2024

Guilherme Gonçalves Cosmo 945.860.3/1 Auxiliar Técnico de Educação 06/03/2025

Julia Romanowicz de Oliveira 935.542.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 14/03/2024

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Flavia Mauricio da Silva 801.930.4/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Rodrigo Hisgail de Almeida Nogueira 935.388.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 25/03/2024

Erik Tavares de Medeiros 945.715.1/1 Auxiliar Técnico de Educação 07/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147884254

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2019/0075409-0

PORTARIA Nº329 (CEEP) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0073711-0

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº115/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEI DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Edna Solange da Silva Redondo

796.394.7/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Flávia Rodrigues Alves Pereira

749.405.0/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº115/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº330 (RELATORIA) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2025/0016829-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF FULVIO ABRAMO, constituída pela Portaria nº 16/2025 (comissão), publicada no DOC de 14/02/2025, página 12 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Rosimeire Coutinho Alves da Silva Sousa RF/VC 845.037.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Marco Aurelio dos Santos Ferreira

933.018.6/1

12/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 140/2025 (relatoria), publicada no DOC de 07/04/2025, página 74 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

CEU EMEF MENINOS

Portaria   |   Documento: 147714293

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0142094-3

PORTARIA Nº 01 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora de Escola da EMEF CEU MENINOS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Paulo Roberto Duarte Riba, R.F. nº 794.852.2/1;

- Thanie Lopes Garcez, R.F. nº 781.180.2/1;

- Paulo Cesar Rafael Gonçalves, R.F. nº 782.118.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0142094-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Ata   |   Documento: 147899694

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo nº 6016.2024/0149722-7

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 435/2024 DE 18/11/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 22/11/2024, NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 03/11/2025

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 435/2024, de 18 de novembro de 2024, publicada no DOC de 19/11/2023, pág. 11 e 12 e retificações publicadas no DOC de 22/11/2024, pág 31, no DOC de 07/03/2025, pág. 21, no DOC de 10/06/2025, pág. 17, no DOC de 03/11/2025, pág. 39, reuniu-se na DICEU dessa Diretoria Regional de Educação, em posse das Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento publicadas no Diário Oficial de 22/11/2024, pág 31, SEI 115390705, de 04/12/2024, págs. 17 e 18 , SEI 115797020, de 10/03/2025, págs. 24 e 25 SEI 121186092, de 13/12/2024, págs. 25 e 26, SEI 116476992, de 11/03/2025, págs. 18 e 19, SEI 121363393, de 14/03/2025, pág. 14, SEI 121526738, de 06/06/2025, págs. 23 a 29, SEI 127465388, de 12/06/2025 páginas 19 a 24, doc SEI 127526691, de 04/11/2025, págs. 22 a 26, SEI 145589345, de 10/11/2025, págs. 34 a 37, SEI 145815135, de 27/11/2025, págs. 37 a 42, SEI 146913810, de 02/12/2025, págs. 44 a 49, SEI 147085244, e considerando os inscritos como Coordenadores de Polo I, Coordenadores de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos no link do Edital SME n° 03/2024 das 00h00 do dia 08/11/2024 às 12h00 do dia 21/11/2024, SEI 115797020, das 12h01 do dia 21/11/2024 até às 23h59 do dia 26/05/2025 e Oficineiros da 00h01 do dia 25/02/2025 até 23h59 do dia 26/05/2025 SEI 127526691, das 00h00 do dia 27/05/2025 às 03h23 do dia 08/10/2025 e no link retificado do referido Edital das 09h09 do dia 16/10/2025 até às 17h02 do mesmo dia, SEI 145815135, dos candidatos inscritos via e-mail smedrediceuipirangarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br, das 12h27 do dia 05/11/2025 às 20h00 do dia 19/11/2025, SEI 147085244, bem como os recursos encaminhados e a Lista de Classificação Atualizada publicada no DOC de 03/12/2025, págs 126 a 134, doc. SEI 147567003 e os Chamamentos para entrega de documentação e escolha de Polos anteriormentes publicados no DOC de 09/12/2024, págs. 20 a 23, doc. SEI 115910759, de 13/12/2024, pág. 25 e 26, doc. SEI 116475946, de 13/01/2025, pág. 09, doc. SEI 118184137, de 26/03/2025, pág. 58, do. SEI 122570030, de 18/06/2025, pág. 40 a 45, doc. SEI 128234046 para divulgar a relação dos candidatos que deverão comparecer à DRE Ipiranga para entrega da documentação e escolha de Polo de trabalho para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026 que será executado no período de 07/01/2026 a 23/01/2026, com atendimento de bebês, crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. Para essa edição essa Diretoria contará com a participação de 10 (dez) polos: CEU Heliópolis, CEU Parque Bristol, CEU Vila Alpina, CEI Treze de Maio, CEI Wilson José Abdalla, CEI Inocoop, CEI Parque Fongaro, CEMEI Suzana Campos Tauil, CEMEI CEU Vila Alpina e CEI CEU Parque Bristol.

DIA 16/12/2025 às 08h

COORDENADOR DE POLO I

Class. Nome CPF

32 Marta Lucia Marcos XXX.679.908-XX

33 Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX

34 Keila Barbosa Valderlei XXX.111.488-XX

35 Fernanda Martini Pereira de Oliveira XXX.971.458-XX

01 Ana Clea da Penha Ferreira Santos XXX.200.303-XX

02 Fernanda de Souza Ferreira XXX.529.098-XX

03 Eunice Pereira Ribeiro de Oliveira XXX.942.463-XX

DIA 16/12/2025 às 09h

COORDENADOR DE POLO II

Class. Nome CPF

04 Roberta Márcia Ribeiro de Lima XXX.827.518-XX

05 Taise Teixeira Vicente XXX.745.188-XX

06 Lorena Gebara Benetton XXX.495.078-XX

DIA 16/12/2025 às 09h30

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO

Class. Nome CPF

16 Priscila Silva de Lima XXX.502.488-XX

17 Rozana Gonçalves Pereira XXX.479.058-XX

18 Sueli Ferreira da Silva Euzebio XXX.668.818-XX

19 Thiago Fermino de Oliveira XXX.502.518-XX

20 Kátia Freire Silva de Assis XXX.612.188-XX

21 Darling Arruda da Silva XXX.967.454-55

22 Adriana de Aquino Pimentel XXX.438.548-XX

23 Marcio de Oliveira Faria XXX.593.928-XX

24 Adil Machado XXX.186.138-XX

25 Regiane Maria Ferreira da Silva XXX.637.348-XX

26 Jefferson Batista Glaser de Souza XXX.903.340-XX

27 Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX

DIA 16/12/2025 às 10h30

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

28 Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX

29 Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX

30 Emilly Souza Pinto XXX.138.208-XX

31 Marina Pereira de Sousa XXX.678.428-XX

01 Gisele da Silva Pinheiro XXX.723.928-XX

02 Daniel Santos de Camargo XXX.427.488-XX

03 Florisbela Rocha dos Santos Costa XXX.895.758-XX

04 Maria Telma Souza de Oliveira XXX.653.684-XX

05 Karina dos Santos Martinez XXX.350.278-XX

06 Arielle Costa Lino XXX.238.818-XX

07 Natália Rosa Simão XXX.670.168-XX

08 Giselle Monique Fonseca XXX.840.708-XX

09 Maria Elenilda dos Santos XXX.594.832-XX

10 Gabriel Frazão Silva Pedrosa XXX.868.133-XX

11 Ivaneide Paz Pires XXX.240.124-XX

12 Maria Adriana de Mesquita XXX.408.228-XX

13 Cenira Carlos de Almeida Assunção XXX.562.028-XX

14 Maria Isabel Andrade Meirelles XXX.316.648-XX

15 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

DIA 16/12/2025 às 11h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

Class. Nome CPF

184 Daniela de Paula Barros XXX.366.768-XXz

186 Paula dos Santos Mariano XXX.594.368-XX

187 Sonia Regina Ignácio dos Santos XXX.101.408-XX

188 Renata Maria Oliveira Dias do Vale XXX.692.758-XX

189 Silvana Cristina Jorge XXX.975.048-XX

190 Kauane Souza dos Santos XXX.894.828-XX

191 Yasmin Dionísio de Jesus XXX.683.058-XX

192 Andreia de Santana Silva XXX.932.915-XX

193 Stephanie silva de Lima XXX.196.958-XX

194 Caio Vizintim Marques XXX.457.828-XX

195 Claudia Valéria Gonçalves de Lima XXX.318.298-XX

196 Roberta Lopes de Carvalho XXX.410.878-XX

197 Paula Henrique Ferreira XXX.741.218-XX

198 Rosilva Santana Vidal XXX.362.258-XX

199 Maria da Conceição Silva de Oliveira XXX.482.795-XX

200 Thalita de Sousa Ribas XXX.350.528-XX

201 Aidê Alves de Andrade XXX.085.368-XX

202 Ana Carolina da Silva XXX.980.048-XX

203 Yele Monica de Oliveira Alves Carvalho XXX.462.248-XX

204 Auzileide Rodrigues Bezerra da Silva XXX.013.588-XX

205 Rachel Thielly de Oliveira Alves XXX.462.128-XX

206 Agnaldo de Paula XXX.951.608-XX

207 Fernanda de Castro Jupy Borbi XXX.126.638-XX

208 Cibele Leite dos Santos XXX.905.898-XX

209 Emilene Eustachio XXX.613.747-XX

DIA 16/12/2025 às 13h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

Class. Nome CPF

210 Marta Maria Cirino XXX.809.138-XX

211 Maria das Dores Vieira da Silva XXX.768.796-XX

212 Juliana Santos dos Anjos Arasuelo XXX.694.018-XX

213 Mikaelle de Jesus Mendes XXX.062.158-XX

214 Camila de Souza Lobo XXX.548.918-XX

215 Vanessa Alves Andrade XXX.570.218-XX

217 Tauany Dantas Araujo Carvalho XXX.816.778-XX

218 Michelle de Marco Angelo XXX.285.748-XX

219 Rodrigo Alex Maria XXX.661.478-XX

220 Luana Silva Dos Santos XXX.668.918-XX

221 Amanda da Silva Negreiro XXX.713.268-XX

222 Virgínia Maria Vilani Gil XXX.537.658-XX

223 Iara Santos de Novais XXX.532.568-XX

224 Rosa Maria Custódio Ligocki XXX.615.338-XX

225 Ingrid Medeiros de Oliveira XXX.565.228-XX

226 Andrea Ribeiro de Faria Rodado XXX.528.078-XX

227 Djanete Ribeiro Ferreira XXX.223.508-XX

228 Moara Glória Zamboti XXX.202.068-XX

229 Letícia Nunes de Souza XXX.977.668-XX

230 Larissa Mariano Galvao XXX.759.118-XX

231 Patrícia Alves Domingos XXX.635.268-XX

232 Daniele Gonçalves Fernandes XXX.447.628-XX

233 Josenilda Maria da Silva XXX.678.588-XX

234 Gislane Silva Lima Alcantara XXX.438.253-XX

DIA 16/12/2025 às 14h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Class. Nome CPF

230 Ieda Silva Souza Gomes XXX.450.398-XX

231 Deise Moreira da Cunha XXX.388.898-XX

232 Kamila Silvano do Nascimento Moura XXX.523.228-XX

233 Elisandra Vidal do Carmo XXX.919.978-XX

234 Andrea dos Santos Jesus XXX.497.238-XX

235 Maria de Fátima Silva de Lima XXX.978.164-XX

236 Ana Paula da Silva Ferreira XXX.523.698-XX

237 Angélica Lima Lopes kirkovics XXX.150.828-XX

238 Fernanda Araújo de Oliveira Gomes XXX.562.138-XX

239 Jivacy Maria de Araújo XXX.298.004-XX

240 Célia Cristina Pinto de Oliveira XXX.549.088-XX

241 Gildenir de Oliveira Barbosa XXX.572.088-XX

242 Eunice da Silva Fere Felipe XXX.691.328-XX

243 Vilma Aparecida Cabrera Bonatti XXX.824.228-XX

244 Rosimeire Paixão dos Santos Laranjeira XXX.055.608-XX

245 Lidia De Oliveira Costa XXX.498.108-XX

246 Margarete Silva de Paula XXX.256.238-XX

247 Lílian Martins de Brito XXX.247.388-XX

248 Elinalva Oliveira Gonzaga XXX.394.048-XX

249 Luana Barros Soares XXX.357.468-XX

250 Fernanda Sato Teixeira Bertinet XXX.322.228-XX

DIA 16/12/2025 às 16h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Class. Nome CPF

251 Isadora Ribeiro dos Santos XXX.712.128-XX

252 Simone Santos de Souza Nascimento XXX.623.798-XX

253 Quézia Valentim de Melo XXX.653.598-XX

254 Rosana Heloisa de Lazari Oliveira XXX.248.378-XX

255 Marianna Aparecida do Espirito Santo Magalhães XXX.997.728-XX

256 Ilma Costa Pinto Amorim XXX.708.765-XX

257 Viviane de Fátima Machado XXX.737.948-XX

258 Thaís Camilo de Oliveira XXX.471.898-XX

259 Fernanda de Castro Jupy Borbi XXX.126.638-XX

260 Bruna Rocha Lopes de Sousa XXX.255.221-XX

261 Luana Silva dos Santos XXX.668.918-XX

262 Edina Marques Gimenez XXX.207.898-XX

263 Beatriz Zaghi Gonçalves XXX.600.118-XX

264 Albanisa Sabino Alves XXX.387.123-XX

265 Paola Muniz do Nascimento XXX.143.518-XX

DIA 16/12/2025 às 17h

COORDENADOR DE POLO I - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

04 Lucimara Santos Castro XXX.988.948-XX

05 Rosana Felix Laureano de Oliveira XXX.690.948-XX

06 Renivalda Alves de Magalhães XXX.977.725-XX

07 Luciana Hilário Mansur XXX.223.478-XX

08 Quizi Ubalda da Silva Costa XXX.138.578-XX

09 Claudia Soriano XXX.166.058-XX

10 Gislene Colognesi da Silva XXX.441.408-XX

DIA 16/12/2025 às 17h30

COORDENADOR DE POLO II - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

01 Jadya Nassa de Abreo XXX.180.818-XX

02 Jacqueline Nascimento Alves XXX.694.658-XX

03 Fabrício Pereira dos Santos XXX.620.311-XX

DIA 16/12/2025 às 18h - RETARDATÁRIOS DO DIA 16

COORDENADOR DE POLO I

CCORDENADOR DE POLO II

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO

AGENTE DE RECREAÇÃO I

AGENTE DE RECREAÇÃO II

DIA 17/12/2025 às 08h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Class. Nome CPF

266 Maronice da Silva Bispo XXX.493.075-XX

267 Danielly Pacheco de Matos XXX.368.748-XX

268 Caroline de Freitas Corrêa XXX.237.158-XX

269 Estefânia Ferreira Ramos XXX.011.608-XX

270 Nayara Marcelino de Carvalho XXX.304.368-XX

271 Ivanilda Terezinha Lima Cabeca XXX.554.518-XX

272 Antônia Maria de Sousa Assis XXX.683.963-XX

273 Rita de Cássia Bastos Cunha XXX.876.233-XX

274 Ana Sergia da Silva Santana XXX.109.153-XX

275 Daniela de Oliveira Leite XXX.381.368-XX

276 Janete Primo De Oliveira Benitez XXX.988.248-XX

277 Viviane Henrique dos Santos XXX.398.015-XX

278 Gesislaine Martins da Silva XXX.900.768-XX

279 Thaila Andressa dos Santos Oliveira XXX.479.348-XX

280 Francisca Leite da Silva XXX.296.298-XX

DIA 17/12/2025 às 09h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Class. Nome CPF

281 Cristiane Pereira XXX.387.118-XX

282 Maria Piedade Pendek de Oliveira XXX.285.188-XX

283 Bianca Thamires Rodrigues do Carmo XXX.488.638-XX

284 Marcia Sabino Mariano XXX.085.614-XX

285 Marileia Ferreira Bernardes XXX.301.918-XX

286 Monique Eva Sousa Pereira XXX.321.388-XX

287 Arlete dos Santos XXX.741.078-XX

288 Dayane Caroline Pereira XXX.579.348-XX

289 Alzenira Targino XXX.668.428-XX

290 Kadija Felipe da Silva XXX.461.418-XX

291 Ana Lucia dos Santos da Silva XXX.360.025-XX

292 Talita da Silva Gomes XXX.273.408-XX

293 Clarice Souza Dias de Miranda XXX.045.698-XX

294 Mayara Jesus de Carvalho XXX.594.668-XX

295 Walkiria Z. dos Santos Pereira XXX.626.824-XX

DIA 17/12/2025 às 10h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Class. Nome CPF

296 Ridalva Enedina Belo XXX.952.238-XX

297 Ana Paula do Carmo Santos XXX.308.868-XX

298 Marlete de Souza Santos XXX.956.025-XX

299 Helaine Honorato XXX.401.068-XX

300 Érica Serodio de Oliveira XXX.397.218-XX

301 Joslaine Pinheiro da Silva XXX.862.698-XX

302 Raquielly Soares da Silva Costa XXX.685.699-XX

303 Karina dos Santos Martinez XXX.350.278-XX

304 Carine da Silva Paiva XXX.473.503-XX

305 Valdirene Maria Lima XXX.885.168-XX

306 Raquel de Sousa Santos XXX.240.611-XX

307 Vania Adelia dos Santos XXX.030.898-XX

308 Rosely Cristina Edith Rocha de Lima XXX.781.255-XX

309 Eloiza Costa de Couto XXX.402.143-XX

310 Daniela Dias Lessa Moreira XXX.429.458-XX

DIA 17/12/2025 às 11h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Class. Nome CPF

311 Genice Felismino Santos Carvalho XXX.663.198-XX

312 Josete Conceição da Silva XXX.346.078-XX

313 Daniela Braz Reigado de Camargo XXX.951.838-XX

314 Maisa de Fátima Pugliesi XXX.158.008-XX

315 Maria de Fátima Santana Pasqualino XXX.196.575-XX

316 Bianca Silva de Souza XXX.189.928-XX

317 Izaura Faria Alves dos Santos XXX.040.838-XX

318 Amanda dos Santos XXX.119.978-XX

319 Marisol Paes Gavioli XXX.718.018-XX

320 Bianca Solano Selini XXX.026.168-XX

321 Maria Dalva de Almeida Santos XXX.630.766-XX

322 Sandra Maria Calado Correia XXX.977.234-XX

323 Tatiane Timotheo Gomes Souza XXX.959.218-XX

324 Angélica Euridice Evangelista XXX.644.358-XX

325 Telia Mota Cavalcante XXX.724.148-XX

DIA 17/12/2025 às 12h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Class. Nome CPF

326 Nicole Almeida dos Santos XXX.321.058-XX

327 Viviane Estevam de Medeiros XXX.710.738-XX

328 Ana Maria Barbosa Mota XXX.080.518-XX

329 Maria Judite de Oliveira XXX.291.328-XX

330 Tamires Ravelli Martins XXX.035.228-XX

331 Luci Aparecida Santos XXX.767.398-XX

332 Rosimeire Camarini XXX.154.618-XX

333 Thayná Kurgonas Ferreira XXX.976.578-XX

334 Amanda Reis Oliveira XXX.783.208-XX

335 Charlene Andreia Ferreira da Costa XXX.403.908-XX

336 Silvana Silva de Moraes XXX.659.698-XX

337 Cinthia Gisele Camargo Leal XXX.797.848-XX

338 Roselaine Alvares Peixoto XXX.318.218-XX

339 Larissa Santos Lima XXX.044.118-XX

340 Janaina Tatiane França de Camargo XXX.631.408-XX

341 Amanda Fonseca Bispo XXX.186.775-XX

342 Eliana Oliveira dos Santos XXX.419.298-XX

343 Luciana Barroso dos Santos XXX.504.378-XX

344 Thais de Almeida Loureiro XXX.560.528-XX

345 Jeniffer de Morais Lopes XXX.100.118-XX

DIA 17/12/2025 às 14h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

346 Roberta Baldini XXX.399.548-XX

347 Denise Moreira da Cunha XXX.109.008-XX

348 Sirleide dos Ramos Vieira XXX.015.764-XX

349 Priscila Rodrigues Yatsuda XXX.415.591-XX

350 Larissa Ocanha de Paula XXX.820.598-XX

351 Izabelly Lima Lins XXX.788.798-XX

352 Elissandra Barreto Santos XXX.264.658-XX

353 Fernanda Antonio XXX.977.498-XX

354 Jaqueline Roha Sacomani XXX.402.068-XX

355 Geiziara Aparecida da Silveira XXX.943.378-XX

356 Beatriz Severo Borges XXX.549.978-XX

357 Thamires de Góes Silva XXX.773.588-XX D

358 Vanessa Peluchi XXX.549.698-XX

359 Lusimaria Ferreira XXX.937.384-XX

360 Luzia Elza Rodrigues dos Santos XXX.490.548-XX

361 Mariana Celine da Silva Torres XXX.011.068-XX

362 Thais Nunes Dionizio XXX.277.878-XX

363 Alrileine Maria Caetano XXX.974.808-XX

364 Renilce Ribeiro Galvão XXX.216.883-XX

365 Larissa de Sousa Ribeiro XXX.845.718-XX

DIA 17/12/2025 às 15h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

366 Claudencia Dias Nunes XXX.051.828-XX

367 Adriana Priscila dos Santos Nascimento XXX.058.568-XX

368 Polliana Alves Santos XXX.464.678-XX

369 Débora Cristina Mello Alcântara XXX.840.448-XX

370 Thais Fernanda Eloy Furlan XXX.718.628-XX

371 Camila Lima Trabuco XXX.556.918-XX

372 Mayara Nara Barbosa dos Santos XXX.682.578-XX

373 Roseny Maria dos Santos XXX.105.648-XX

374 Flávia Valéria Carlos de Sousa XXX.965.078-XX

375 Rita de Cássia Marques Lima XXX.887.287-XX

376 Fabiana Camilo XXX.284.148-XX

377 Sthephanny Maria da Silva Oliveira XXX.076.368-XX

378 Júlia Helen de Souza Oliveira XXX.864.478-XX

379 Jacira Angélica de Souza Oliveira Pereira XXX.540.425-XX

380 Lúcia Helena Melo de Almeida XXX.701.569-XX

381 Fátima Vilela Runge Rodrigues XXX.586.238-XX

382 Iriany Silva Sousa XXX.882.513-XX

383 Erica Araujo de Oliveira XXX.701.908-XX

384 Kaine Correa Badilla XXX.096.598-XX

385 Mirelle Ivete da Silva XXX.016.008-XX

DIA 17/12/2025 às 16h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

235 Maria Aparecida Silva dos Santos XXX.764.224-XX

236 Simone Giunti XXX.325.068-XX

237 Ivonete Fraga Fernandes XXX.366.768-XX

238 Luciana Caldeira de Oliveira XXX.852.438-XX

239 Ana Paula Gomes Machado XXX.285.498-XX

240 Juliana Aparecida Fogato Oliveira XXX.777.478-XX

241 Glaucia Regina Maciel XXX.506.858-XX

242 Ridalva Enedina Belo XXX.952.238-XX

243 Lucia Aparecida Santos de Novais XXX.684.228-XX

244 Maria José Almeida de Andrade XXX.759.297-XX

245 Nicole Almeida Dos Santos XXX.321.058-XX

246 Leila Santos Ferreira XXX.036.418-XX

247 Amanda dos Santos XXX.119.878-XX

248 Paula Oliveira Carnaval da Cruz XXX.971.108-XX

249 Carlos Eduardo Leite Torres XXX.806.534-XX

250 Antonia Keyla Vinuto de Almeida XXX.063.273-XX

251 Cristiane da Silva Santos XXX.459.818-XX

252 Mônica Mustaro Martinez XXX.442.428-XX

253 Tania Lopes Trajano XXX.260.808-XX

254 Sthefany Rodrigues de Carvalho XXX.510.038-XX

DIA 17/12/2025 às 17h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

255 Isabela Melo de Oliveira Neves XXX.399.988-XX

256 Katia Regina André XXX.169.118-XX

257 Joélia da Luz dos Santos XXX.924.568-XX

258 Roseli Salomoni XXX.929.029-XX

259 Carlos Augusto Vergueiro Neto XXX.134.508-XX

260 Núbia da Costa Bicalho XXX.975.296-XX

261 Hugo César da Silva Ledo XXX.711.118-XX

262 Carina Veloso XXX.505.078-XX

263 Alex Araujo do Nascimento XXX.302.728-XX

264 Amalia Cabral Ferreira de Carvalho XXX.284.518-XX

265 Evelin Daniele Machado da Silva XXX.800.898-XX

266 Graziele Araujo Alcantara Oliveira XXX.338.138-XX

267 Fabiana Martins Gavião XXX.902.828-XX

268 Antonia Solangia Portela Aveno XXX.526.988-XX

269 Fernanda Sousa Nabão XXX.237.348-XX

270 Fernanda Castro da Cunha XXX.945.818-XX

271 Tania Aparecida Gerônimo Parra XXX.965.598-XX

272 Milene Nascimento de Melo XXX.432.738-XX

273 Sofia da Silva Fernandes XXX.550.178-XX

274 Elaine Aliete da Silva XXX.596.798-XX

DIA 17/12/2025 às 18h RETARDATÁRIOS DO DIA 17

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

DIA 18/12/2025 às 09h

OFICINEIROS

Class. Nome CPF Linguagem

01 Ricardo Aparecido Silva XXX.973.602-XX CAPOEIRA

02 Manoel Silva de Carvalho XXX.991.418-XX CAPOEIRA

02 Simoni Ruggiero XXX.146.348-XX CORPO E MENTE

01 Simone Rodrigues XXX.004.218-XX CORPO E MENTE

03 Thierry Alexandre de Jesus Silva XXX.818.608-XX ARTES MARCIAIS

01 Ernesto Cabral dos Santos Junior XXX.991.418-XX ARTES MARCIAIS

DIA 19/12/2025 às 08h

COORDENADOR DE POLO I - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

11 Catarina Priscila Alves de Araújo Maciel XXX.879.708-XX

12 Juliana Wanderley Rodrigues XXX.530.527-XX

13 Ivanilda Pereira Marques XXX.514.578-XX

14 Erika Aparecida da Silva XXX.637.228-XX

15 Thaline Fontanari Alves XXX.321.028-XX

16 Jailda Kércia Rosa Simão XXX.666.998-XX

17 Priscilla Cucco Ratto XXX.656.028-XX

18 Nilza de Souza Pereira Silva XXX.044.895-XX

19 Andressa Cunha Coelho Campagnoli XXX.997.598-XX

20 Maria José Ferreira XXX.899.148-XX

21 Regina Lucia Monteiro Rodrigues XXX.094.048-XX

22 Shirley de Sousa Sampaio Tavares XXX.401.548-XX

23 Simone Santos de Souza Nascimento XXX.623.798-XX

24 Lídia Aline Leandro de Souza XXX.658.528-XX

25 Elzenita Nascimento Cardoso Martins XXX.435.888-XX

26 Normita Araujo da Silva XXX.744.046-XX

27 Patrícia Fernanda Rodrigues Godoi XXX.399.578-XX

28 Paula Magalhães XXX.927.458-XX

29 Leia Natale Safi Lopes XXX.565.578-XX

30 Priscila Cardoso Caruso Gomes XXX.127.458-XX

31 Rosecler Pandolfo XXX.328.700-XX

DIA 19/12/2025 às 08h30

OFICINEIROS - REMANESCENTES

Class. Nome CPF Linguagem

01 Jonathas Mendes de Oliveira XXX.710.178-XX MÚSICA

02 Ailton Carneiro Rios XXX.211.798-XX MÚSICA

03 Alexandre Cubas de Almeida XXX.999.638-XX MÚSICA

04 Katleen Staff XXX.621.518-XX MÚSICA

DIA 19/12/2025 às 09h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

386 Silvane da Silva Cunha XXX.805.727-XX

387 Iraci Josefa dos Santos XXX.842.874-XX

388 Renata Lígia Cardoso Carvalho Enedino XXX.342.038-XX

389 Monalisa Araújo Ribeiro XXX.585.238-XX

390 Mauricidineia Cordeiro de Oliveira XXX.707.078-XX

391 Maria Vanuza Braga Costa XXX.287.073-XX

392 Maria Edileuza dos Santos Lisboa XXX.195.198-XX

393 Barbara Cintia de Oliveira Matos XXX.997.568-XX

394 Ana Carolina Ferreira da Silva XXX.192.853-XX

395 Jane Marques Rodrigues XXX.829.493-XX

396 Luziane Lima Rodrigues XXX.842.458-XX

397 Marinalva Barbosa Campos Lima XXX.456.728-XX

398 Fabiana Freitas de Lima XXX.129.318-XX

399 Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa XXX.596.498-XX

400 Maeli dos Santos Sobrinho XXX.071.878-XX

401 Josineide Maria de Sousa XXX.760.015-XX

402 Sidileide Santos XXX.223.625.03

403 Risoleta Sampaio de Almeida XXX.186.858.XX

404 Ana Paula Silva da Penha XXX.956.488-XX

405 Edneide Silva do Carmo XXX.396.318-XX

406 Kathleen Rhawane de Sousa Feitosa XXX.108.968-XX

407 Fabiana Lima da Silva Rosa XXX.228.508-XX

408 Roberta Costa Lima XXX.473.238-XX

409 Larissa dos Santos XXX.387.318-XX

410 Ana Karolina de Lima Rocha XXX.481.238-XX

411 Marineide de Jesus Sampaio Galdino XXX.771.928-XX

DIA 19/12/2025 às 09h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

01 Michelle Gadelha dos Santos XXX.352.718-XX

02 Léia Natale Safi Lopes XXX.565.578-XX

03 Ana Clea da Penha Ferreira Santos XXX.200.303-XX

04 Leiane Maria dos Santos XXX.850.263-XX

05 Andressa de Oliveira Macedo XXX.500.818-XX

06 Gabriella Lima Mauriz XXX.822.263-XX

07 Pamela Cristine da Silva XXX.690.718-XX

08 Márcia Cristina Nunes da Silva XXX.190.978-XX

09 Aghata Calixto Rodrigues XXX.857.598-XX

10 Silvia Dias de Almeida XXX.805.958-XX

11 Ana Paula Marques dos Santos XXX.474.608-XX

12 Rafaela da Silva Ruiz XXX.708.838-XX

13 Mariana Rosa Barbosa Martins Fernandes XXX.440.438-XX

14 Camila Aparecida Granziolli XXX.507.328-XX

15 Patrícia Lopes de Souza XXX.667.208-XX

16 Gisele Correia de Almeida XXX.511.648-XX

17 Áquila Jerlane Querino Mendes Moura XXX.792.908-XX

18 Sheila Alves Silva XXX.495.428-XX

19 Beatriz Tereza Soares Virilo XXX.369.538-XX

20 Fernanda Ferreira Leite Bispo XXX.580.238-XX

21 Glenda Edwirges Orbetelli Caram XXX.671.548-XX

22 Katlyn da Silva Sena XXX.649.848-XX

23 Maria das Dores Vieira da Silva XXX.768.796-XX

24 Daniela Elisabete Covello Martinez XXX.367.898-XX

25 Thatiani Chaves Casate XXX.874.278-XX

26 Severina Maria de Oliveira XXX.959.654-XX

27 Monaliza Soares da Silva XXX.710.528-XX

28 Juliana Wanderley Rodrigues XXX.530.527-XX

29 Irene Pereira da Silva XXX.355.838-XX

30 Aline Basso Fortuna XXX.477.358-XX

31 Amanda Gabriele Silvestre Ferreira XXX.070.658-XX

32 Angela Tavares Batista XXX.286.785-XX

33 Cinthia Rosa de Souza XXX.676.878-XX

34 Cristina Lunguinho da Silva XXX.135.928-XX

35 Silvana Ferreira de Sousa XXX.834.948-XX

36 Sonia Marina Pereira dos Santos XXX.294.978-XX

37 Cintia David Mafra dos Santos XXX.421.798-XX

38 Creunice Lopes Monteiro XXX.926.938-XX

39 Aurelina Francisca Neta Couto XXX.049.666-XX

40 Jaira Santos de Lima XXX.210.138-XX

41 Leila Santos Ferreira XXX.036.418-XX

42 Iolina Leal dos Santos XXX.330.328-XX

43 Maria Cristiane dos Santos Amorim XXX.447.998-XX

44 Daniela de Matos XXX.206.978-XX

45 Renata Melo de Carvalho Oliveira XXX.543.518-XX

46 Kaiyomara Kassia Nascimento XXX.980.364-XX

47 Kelly Cristina Ptenlinkar dos Santos XXX.201.108-XX

48 Anita Chellida Matos Dionisio XXX.575.598-XX

49 Daiane Melo da Silva Schiltz XXX.343.688-XX

50 Maria das Dores da Silva XXX.288.014-XX

51 Regina Lucia Monteiro Rodrigues XXX.094.048-XX

52 Maria Edna Pereira de Araújo Lima XXX.976.388-XX

53 Gideilde dos Santos Monteiro XXX.197.627-XX

54 Estefani Lobo Nascimento XXX.099.718-XX

55 Taisa Silva Nascimento dos Anjos XXX.282.368-XX

56 Maria do Desterro Alves XXX.859.728-XX

57 Maria Juvenice Lopes Ribeiro XXX.603.031-XX

58 Maria de Fátima Jesus da Hora XXX.247.058-XX

59 Andrea Cruz da Costa XXX.296.838-XX

60 Érica Leal dos Santos XXX.247.338-XX

DIA 19/12/2025 às 10h

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

275 Érica Tamburo XXX.335.848-XX

276 Ana Carolina Barros Guimarães XXX.167.048-XX

277 Renata Julie Monteiro XXX.669.318-XX

278 Julia Barbosa XXX.082.548-XX

279 Letícia Carinhanha Paiva XXX.926.105-XX

280 Pamela Cristine Sales Laercio XXX.816.668-XX

281 Larissa de Melo Alves XXX.544.658-XX

282 Juliana Lima de Sousa Costa XXX.356.278-XX

283 Ana Paula Santana de Lunas XXX.549.948-XX

284 Lucas Machado Campos XXX.588.660-XX

285 Rafaela da Silva Ruiz XXX.708.838-XX

286 Rosana Pessoa de Albuquerque XXX.550.448-XX

287 Luzenilda Rosa da Silva XXX.468.948-XX

288 Uma Reis Siqueira XXX.367.908-XX

289 Marinei Inês XXX.917.318-XX

290 Gisele Taboada da Silva XXX.456.908-XX

291 Erica Araujo de Oliveira XXX.701.908-XX

292 Mirelle Ivete da Silva XXX.016.008-XX

293 Ana Carolina La Torre XXX.011.468-XX

294 Celina Estevam XXX.886.998-XX

295 Raphaela Novaes Cortes de Alcântara XXX.806.568-XX

296 Karine Ribeiro Gerlach Hessel XXX.401.358-XX

297 Anderson Roberto de Oliveira XXX.413.308-XX

298 Cintia Aparecida Mateus XXX.902.668-XX

299 Doralice Garcia Marques XXX.230238-XX

300 Letícia Carvalho Oliveira XXX.883.648-XX

301 Afonso Manoel dos Santos XXX.407.498-XX

302 Luiziana Santos da Silva XXX.562.058-XX

303 Tatiane dos Santos Onofre XXX.698.318-XX

304 Monica Nascimento de Melo XXX.182.318-XX

305 Vicencia Mendonça Viana XXX.281.448-XX

306 Regina Aparecida da Costa e Oliveira XXX.286.228-XX

307 Etiene dos Prazeres Almeida 287.160.868-27

308 Sandra Eliziaria Vianna Ribeiro XXX.996.958-XX

309 Marina Xavier Machado Borges XXX.045.278-XX

310 Bruna Neves de Souza XXX.961.005-XX

311 Jussara Neves de Almeida XXX.491.048-XX

312 Ana Karolina de Lima Rocha XXX.481.238-XX

313 Marineide de Jesus Sampaio Galdino XXX.771.928-XX

DIA 19/12/2025 às 10h30

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II - REMANESCENTES

Class. Nome CPF

01 Leonardo Aparecido Camacho Rodrigues XXX.908.688-XX

02 Vanessa Lino de Souza Oliveira XXX.864.378-XX

03 Rubens de Almeida Abreu XXX.297.115-XX

04 Karla Dias Simião XXX.741.638-XX

05 Elaine da Silva Barros XXX.170.778-XX

06 Fernanda Marcelino de Souza XXX.944.638-XX

07 Francielle Karoline Monteiro XXX.833.938-XX

08 Luana de Freitas Camilo XXX.998.668-XX

09 Mara Cristina Tavares Arejano XXX.862.578-XX

10 Ariane Salvador Costa XXX.444.698-XX

11 Marcelo dos Santos Reis XXX.654.448-XX

12 Talita Soares XXX.408.678-XX

13 Eloisa Althoff Ferrari XXX.432.038-XX

14 Maria Inês de Santana Coelho XXX.139.438-XX

15 Ana Carolina Cardoso Santos XXX.031.388-XX

16 Andre Luiz Costa de Oliveira XXX.424.828-XX

17 Ademir Barbosa de Almeida XXX.616.758-XX

18 Jamile Santos de Oliveira XXX.481.328-XX

19 Andressa Zarrella da Costa XXX.153.758-XX

20 Caio Angelo Fortunato da Silva XXX.112.098-XX

21 Aparecida Moreira Bastos XXX.590.908-XX

22 Cristiane Viana Frai Bambans XXX.818.525-XX

23 Simone Cristina Jorge XXX.975.058-XX

24 Anderson Alves Dias XXX.593.058-XX

25 Jacqueline Nascimento Alves XXX.694.658-XX

26 Rita de Cássia Leite XXX.102.428-XX

27 Raquel dos Santos Pereira Soares XXX.355.084-XX

28 Raquel Gomes Neves XXX.360.808-XX

29 Stefania Carolina Luiz de Oliveira XXX.449.928-XX

30 José Everton Alves de Melos XXX.201.175-XX

Os candidatos deverão comparecer a Diretoria Regional de Educação Ipiranga situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO, munidos dos documentos originais e cópia simples: RG ou documento com foto; CPF; PIS; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital; Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024; Comprovante atual de endereço; Comprovante de conta corrente; Proposta de Trabalho (Anexo II somente para Oficireiros); Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado; CADIN Municipal atualizado; Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM. Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade. O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147559193

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0071181-1

PORTARIA Nº 497 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 292 de 13/11/2019, publicada no DOC de 22/11/2019, página 53, referente a EMEI PATRICIA GALVAO.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Caio Cândido Ferraro, 802.854.1/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Letícia Gabriela Andrade Carmassi, 933.180.8/1, 22/03/2024;

Priscila Armando Ribeiro, 896.389.4/2, 02/04/2024;

Luana Rabetti, 934.774.7/1, 16/04/2024.

Relator RF/VC

Angela Maria Fernandes, 728.425.0/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Vanda Regina Fernandes de Albuquerque Pereira, 933.309.6/1, 16/04/2024;

Renata Bastos Carneiro da Cunha, 933.376.2/1, 14/05/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147733739

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070144-1

PORTARIA Nº 503 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 224/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ALTINO ARANTES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Ormuz Serpa Sanches Jr, 807.731.2/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Gleycy Oliveira Soraes, 935.915.0/1, 01/04/2024.

Relator RF/VC

Rodrigo Devia Viotto, 807.904.8/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniel Gomes Xavier, 935.669.0/1, 13/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147733083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069619-7

PORTARIA Nº 504 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 203/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF OLAVO FONTOURA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Silvana Balbino Battestin, 668.444.1/2.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Patrick Antunes de Oliveira, 935.244.9, 15/03/2024;

Mateus Felicio Nogueira , 936.065.4/1, 25/03/2024;

Leticia Ferreira do Vale ,932.781.9/1, 16/04/2024;

Carolina Ribeiro Silva, 934.855.7/1, 01/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147732253

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069302-3

PORTARIA Nº 505 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 198/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI DONA ANITA COSTA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Katya Aparecida Lanzas Matez Freitas, 676.219.1/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Katia Mitsuko Oyama, 934.101.3/1, 26/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147813331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071359-8

PORTARIA Nº 509 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 276/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEU EMEI ANTONIO FRANCISCO LISBOA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Adriana dos Santos Honorato, 692.719.0/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ana Carolina Bresciani Valverde, 933.233.2 /1, 08/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147805988

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069755-0

PORTARIA Nº 510 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 206/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROFA. AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Marcos Vinicius Martin Gimenes, 804.849.5.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Edjane Nunes Galdino Bertacco, 937.210.5, 12/03/2024;

Luciana Fernandes Cimetta, 937.228.8, 20/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 147893430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0146339-1

Comunicado nº 111 de 12 de dezembro de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Joaquim Nabuco, situada na Praça Doutor Wadih Safady, nº 10, Bairro: Jardim Maria Estela, Fone: 2946-9248 e 2969-8877, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjnabuco@sme.prefeitura.sp.gov.br e presencialmente nesta Secretaria Escolar das 8h às 17h nos dias 16/12/2025, 17/12/2025, e 18/12/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será na Unidade Escolar, de forma presencial , no dia 19/12/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) vaga para o período da tarde (integral) - das 11h40min às 18h40min com possibilidade de JEIF, projetos e docência compartilhada.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 147865681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0142028-5

PORTARIA Nº 02, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

O Diretor da EMEF Sebastião Francisco, O Negro da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Raissa Requena dos Santos, R.F. 817.081.9/2

- Dione Cristiane Dos Santos, R.F. 930.855.5/1

- Janice Beatriz Da Conceição Moraes R.F. 795.486.7/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0142028-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CEI DIRETA VER. CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO

Portaria   |   Documento: 147672731

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2025/0126574-3

PORTARIA Nº 01 de 09/12/2025

O Diretor de Escola do CEI Vereador Cantídio Nogueira Sampaio, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Senhora Nair Marques de Oliveira R.F. 747.638.8/1, Professor de Educação Infantil - QPE. 21E, lotada e em exercício no CEI Vereador Cantídio Nogueira Sampaio, E.H. 162800000160000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, V, XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Clorinda Falcioni

Diretor de Escola

Unidade da Supervisão - Regimento Educacional

Portaria   |   Documento: 147789926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0136334-6

PORTARIA Nº 336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa no 18/22, nos termos da Resolução CME no 04/21, com base na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, e a vista do que consta do expediente SEI 146394022, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da EMEF MARCOS MELEGA sediado na RUA MONT BLANC, 98 - Bairro LAUZANE PAULISTA - São Paulo/SP.

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se aos artigos do Capítulo VI do Título IV, do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria no 125/15, DOC de 29/12/2015, e entrara em vigor no ano letivo de 2026.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificara o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 147791275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0138076-3

PORTARIA Nº 333, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa no 18/22, nos termos da Resolução CME nº 04/21, com base na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, e a vista do que consta do expediente SEI147073670, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA

sediada na RUA AUGUSTO RODRIGUES, 272 - Bairro JARDIM FONTALIS - São Paulo/SP.

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se aos artigos 4,8,57,64,85 e 91, do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria no 134 /22, DOC de 25/06/22, pág.24, e entrara em vigor no ano letivo de 2026.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificara o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 147791824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0138033-0

PORTARIA Nº 334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa no 18/22, nos termos da Resolução CME nº 04/21, com base na Deliberação CME

Nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, e a vista do que consta do expediente SEI 146681011, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da EMEF ENEAS CARVALHO DE AGUIAR, sediada na RUA FRANCISCO FRANCO MACHADO, 74 - Bairro VILA SABRINA - São Paulo/SP.

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se aos artigos 90, 91 e 94 e o parágrafo único do Art. 92 do Capítulo VI, do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria no 137 /22, DOC de 25/06/22, pág.24, e entrara em vigor no ano letivo de 2026.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificara o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 147792286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2022/ 0068588-3

PORTARIA Nº 335, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa no 18/22, nos termos da Resolução CME nº 04/21, com base na Deliberação CME Nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, e a vista do que consta do expediente SEI 147248655, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA, sediada na RUA AMAZONAS DA SILVA, 893 - Bairro VILA GUILHERME - São Paulo/SP.

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se aos artigos 89 e 95, do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria no 154/22, DOC de 29/06/22, pág.19, e entrara em vigor no ano letivo de 2026.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificara o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 147790624

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0119267-3

PORTARIA Nº 337, DE DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa no 18/22, nos termos da Resolução CME no 04/21, com base na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, e a vista do que consta do expediente SEI 145548436, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental do CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - VILA MARIA/VILA GUILHERME, sediado na RUA FRANCISCO FRANCO MACHADO, 68 - Bairro VILA SABRINA - São Paulo/SP.

Art. 2º A Alteração Regimental refere-se ao artigo 116, do Regimento Educacional, aprovado anteriormente pela Portaria no 125/15, DOC de 29/12/2015, e entrara em vigor no ano letivo de 2026.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificara o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147814695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS/DICEU

SEI nº 6016.2025/0105197-2

TÍTULO: CHAMAMENTO PARA ESCOLHA DE POLO DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JANEIRO/2026

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no uso de suas competências conferidas pela Portaria 5.318/2020 e demais elementos contidos neste processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 , D.O.C. de 08/11/2024, p.p. 331 a 341, considerando o Parecer Jurídico doc SEI ( 147907422 ), AUTORIZO o CHAMAMENTO para contratação de Agentes de Recreação nível I e II, Agentes Inclusivos, Coordenadores de Polos I e II e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - 47ª Edição Janeiro de 2026, que ocorrerá de acordo com a classificação estabelecida pela ordem de inscrição do candidato, conforme item 8.7 do edital de credenciamento;

II- Foram consideradas as inscrições feitas até 13 de novembro de 2025, pelos links da Secretaria Municipal de Educação e e-mail "smedrediceusaomiguelrecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br", e avaliadas como “aptas” pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - DOC SEI ( 146619588); A classificação segue a ordem de inscrição;

III- Os credenciados acima devem comparecer, no dia e horário indicado para cada função, ao Auditório da Diretoria Regional de Educação São Miguel, localizado na Av. Nordestina, 747 - 3º andar. O convocado que não comparecer será considerado desistente e cederá a vez ao candidato de ordem subsequente. A contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o candidato; Segue cronograma:

a) 16/12/2025 - 18h - Coordenadores de Polo I - do nº04 ao nº 08 para escolha de Polo;

a.1) 16/12/2025 -18h - Coordenadores de Polo I - do nº09 ao nº13 para escolha de vagas remanescentes;

b) 16/12/2025 - 18h - Coordenadores de Polo II - do nº23 ao nº24; e nº01 ao nº03 para escolha de Polo;

b.1) 16/12/2025 - 18h - Coordenadores de Polo II - do nº04 ao nº08 para escolha de vagas remanescentes;

c) 16/12/2025 - 18h -Agentes de Recreação Inclusivo - do nº105 ao nº116; e nº01 ao nº08 para a escolha de Polo;

c.1) 16/12/2025 - 18h - Agentes de Recreação Inclusivo - do nº09 ao nº48; para escolha de vagas remanescentes;

d) 16/12/2025 - 18h - Oficineiros - do nº39 ao nº45 para escolha de Polo;

d.1) 16/12/2025 - 18h - Oficineiros - do nº46 ao nº50; e nº01 ao nº38 para escolha de vagas remanescentes;

e) 17/12/2025 - 18h - Agentes de Recreação Nível I - do nº643 ao nº707 para a escolha de Polo;

e.1) 17/12/2025 - 18h -Agentes de Recreação Nível I - do nº708 ao n°752; e nº01 ao nº105 para escolha de vagas remanescentes;

f) 18/12/2025 - 15h - Agentes de Recreação Nível II - do nº731 ao nº817;

f.1) 18/12/2025 - 15h - Agentes de Recreação Nível II - do nº818 ao n°841; e nº01 ao nº226 para escolha de vagas remanescentes;

g) 19/12/2025 - das 10h às 16h - caso existam vagas remanescentes.

IV- Os credenciados acima devem comparecer munidos de todos os documentos originais e de uma cópia simples, conforme indicado no Edital SME nº 03/2024, que seguem:

V- Segundo o item 6.2 do Edital SME 03/2024 "Serão contratados/credenciados apenas os interessados inscritos que comprovem atender às condições e requisitos previstos neste edital e apresentem toda a documentação exigida”.

VI - PUBLIQUE-SE.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Despacho   |   Documento: 147832484

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHO INSS PATRONAL - RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2025

PROCESSO: N° 6016.2024/0086080-8

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo N° 6016.2024/0086080-8, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação do Saldo da Nota de Empenho nº 23213/2025, referente ao INSS Patronal - Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2025, relacionada no Documento SEI! 147832445 no valor de R$ 42.435,99 (quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2.100 3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.

II. PUBLIQUE-SE.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147818363

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDOS DE EMPENHO - RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2025

PROCESSO: N° 6016.2025/0051381-6

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo N° 6016.2025/0051381-6, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação dos Saldos de Empenho das Notas do Recreio Nas Férias - Edição Julho/2025, relacionadas no Documento SEI! 147823693 no valor de R$ 114.758,34 (cento e quatorze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2.100 3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.

II. PUBLIQUE-SE.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147830106

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDOS DE EMPENHO - RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2025

PROCESSO: N° 6016.2024/0086089-1

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo N° 6016.2024/0086089-1, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação dos Saldos de Empenho das Notas do Recreio Nas Férias - Janeiro/2025, relacionadas no Documento SEI! 147829802 no valor de R$ 48.179,95 (quarenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2.100 3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.

II. PUBLIQUE-SE.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147826624

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDOS DE EMPENHO - RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2025

PROCESSO: N° 6016.2025/0051381-6

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo N° 6016.2025/0051383-2, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação dos Saldos das Notas de Empenho nº 84751, nº 81276 e nº 81278, referentes ao INSS Patronal - Recreio nas Férias/2025, relacionadas no Documento SEI! 147824426 no valor de R$ 6.410,80 (seis mil, quatrocentos e dez reais e oitenta centavos), que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2.100 3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.

II. PUBLIQUE-SE.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147873124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0004836-4

PORTARIA Nº 414/2025 de 12 de dezembro de 2025

6016.2019/0072497-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 176/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Fabiana Barreto de Almeida - RF 725.641.8/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Rodolfo Costa Machado - RF 936.117.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 09/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 147544601

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0071953-7)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA - CEI PARC HAVILAH.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1792019/DRE-SM/2019-UPP, mantido com OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA, localizada na Rua Nogueira de Iguape, nº 81 - Sala 1, - Bairro Jardim Arantes - SÃO PAULO - CEP 08382-525, C.N.P.J. nº 10.551.403/0001-82, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC HAVILAH, para o valor de R$ 3.598,09 (três quinhentos noventa oito reais e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação

Anexo I (147544601)

Apostilamento   |   Documento: 147782945

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0061493-0)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ORGANIZAÇÃO SOCIAL CARMEM RAMIRES - CEI ANDRÉ DE ALMEIDA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1442019/DRE-SM/2019-RPP, mantido com a OSC ORGANIZAÇÃO SOCIAL CARMEM RAMIRES, localizada na Rua Equestre, nº 157 - Bairro Fazenda Aricanduva - SÃO PAULO - CEP 08275-700, C.N.P.J. nº 13.571.033/0001-33, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ANDRÉ DE ALMEIDA, para o valor de R$ 6.073,67 (seis mil setenta três reais e sessenta sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 18/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (6016.2019/0061493-0)

Apostilamento   |   Documento: 147789180

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0061876-3)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS - CEI PARC DENTE DE LEITE

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 7802018/DRE-SM/2018-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS localizada na Avenida Lider, nº 597 - Bairro Cidade Lider - SÃO PAULO - CEP 03586-000, C.N.P.J. nº 96.513.601/0001-77, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC DENTE DE LEITE, para o valor de R$ 9.421,27 (nove mil quatrocentos vinte um reais e vinte sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 27/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147789180)

Apostilamento   |   Documento: 147798988

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0071920-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA - CEI BENJAMIM

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1822019/DRE-SM/2019-RPP, mantido com a OSC Associação Beneficente Educação Suprema, localizada na Rua Nogueira de Iguape, Nº 81 -Sala 1 - BAIRRO: Jardim Arantes - CEP: 08382-525- SÃO PAULO - SP - C.N.P.J. 10.551.403/0001-82 para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC BENJAMIM, para o valor de R$ 5.141,42 (cinco mil cento quarenta um reais e quarenta dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de 31/10/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147798988)

Apostilamento   |   Documento: 147800047

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0049907-1I)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO SOCIAL E DUCACIONAL ALYMAR - CEI MUNDO DA FELICIDADE

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 7332018/DRE-SM/2018-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO SOCIAL E DUCACIONAL ALYMAR, localizada na Rua Coronel Panfilo, nº 93 - Bairro Jardim Novo Carrão - SÃO PAULO - CEP 03908-050, C.N.P.J. nº 22.683.855/0001-05, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MUNDO DA FELICIDADE, para o valor de R$ 11.071,03 (onze mil setenta um reais e três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 13/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147800047)

Apostilamento   |   Documento: 147814256

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2017/0044741-0)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO - CEI JESUS REI I

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 2202017/DRE-SM/2017-RPP, mantido com a OSC FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO, localizada na Rua Inácio Monteiro, nº 2131 Casa 2 - Bairro: Jardim São Paulo- CEP 08490-000, C.N.P.J. nº 04.154.961/0001-01, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JESUS REI II, para o valor de R$ 4.498,32 (quatro mil quatrocentos noventa oito reais e trinta dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147814256I)

Apostilamento   |   Documento: 147815937

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2021/0055245-8)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA - CEI PARC NOVA BOREAL

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1552021./DRE-SM /2021-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, localizada na Avenida José Rodrigues Santarém, nº 1.016, Bairro Parque Colonial, CEP 03968-010, C.N.P.J. nº 03.807.011/0001-76,, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC NOVA BOREAL, para o valor de R$ 9.122,75 (nove mil cento vinte dois reais e setenta cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de 26/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147815937)

Apostilamento   |   Documento: 147817120

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0061502-2)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA TULIPA DO SOL - CEI REINO ENCANTADO GEGÊ

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº146/DRE-SM/2019-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA TULIPA DO SOL, localizada na Rua Professor Francisco Pinheiro, nº 437 - Bairro: Guaianases, CEP 08410-020 - SÃO PAULO - SP - C.N.P.J. 13.058.098/0001-80, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC REINO ENCANTADO GEGÊ, para o valor de R$ 6.286,78 (seis mil duzentos oitenta seis centavos e setenta oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 29/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147817120)

Apostilamento   |   Documento: 147818622

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2017/0050726-9)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO DE MÃES RENASCER - CEI PEQUENINOS DO AMANHECER

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 7592017/DRE-SM/2017-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO DE MÃES RENASCER, localizada na Rua Flor de Seda, nº 69 - Bairro Vila Jacuí - SÃO PAULO - CEP 08050-097, C.N.P.J. 00.214.082/0001-77, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PEQUENINOS DO AMANHECER, para o valor de R$ 10.335,90 (dez mil trezentos trinta cinco reais e noventa centavos), acrescida do IPTU, a partir de 24/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147818622)

Apostilamento   |   Documento: 147829763

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2017/0053827-0)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR - CEI MUNDO COLORIDO

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6732017/DRE-SM/2017-UPP mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR, localizada na Rua Coronel Panfilo, nº 93 - Bairro: Jardim Novo Carrão - CEP 03908 - 050, C.N.P.J. nº 22.683.855/0001-05, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MUNDO COLORIDO, para o valor de R$ 5.314,09 (cinco mil trezentos catorze reais e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 21/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (147828614)

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho deferido   |   Documento: 147736313

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0049930-4

Recorrente:

FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Contribuinte:

ALASKA INVESTIMENTOS LTDA

CCM nº:

4.101.077-9

CNPJ nº:

11.752.203/0001-50

Advogado(s):

Dr. Diogo Ferraz Lemos Tavares (OAB/RJ nº 124.414; OAB/SP nº 303.300) e Dr. Pedro Afonso Gutierrez Avvad (OAB/SP nº 252.059)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016479-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.827-0 (principal) e ISS/AII 6.881.865-3 (multa)

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifica-se estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Fazenda Municipal de São Paulo, na qualidade de Recorrente, que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016479-5 (doc. nº 141447977) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0 (doc. nº 141448120), ora apresentada como paradigmática.

5. Contexto fático-jurídico - Local do estabelecimento para fins da incidência do ISS sobre a prestação de serviços enquadrados nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01/2018 e 03/2018 em face da propositura e julgamento da ADI 5.835 pelo STF. Pela redação original do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, os serviços previstos no subitem 15.01 (Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres) eram devidos no local do estabelecimento prestador. Com a edição da Lei Complementar nº 157/2016, introduziu-se no referido art. 3º o inciso XXIV, alterando o local da incidência do ISS do município do estabelecimento do prestador para o domicílio do tomador dos serviços. Nesta parte, a LC nº 157/2016 passou a produzir efeitos em 01/06/2017, quando foi publicada a promulgação da derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao inciso XXIV do artigo 3º da LC nº 116/2003. Assim, a partir de junho/2017, passou-se a observar a nova regra de destinação do ISS ao local em que domiciliado os seus tomadores de serviços. Em face desta alteração introduzida pela LC nº 157/2016 foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835, que culminou, inicialmente, com o deferimento de medida cautelar em 23/03/2018, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal suspendeu “a eficácia do artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003; bem como, por arrastamento, para suspender a eficácia de toda legislação local editadas para sua direta complementação.” Em 02/06/2023, o E. Supremo Tribunal Federal apreciou definitivamente a matéria, confirmando os efeitos da medida cautelar e declarando a inconstitucionalidade do artigo 1º da LC nº 157/2016, bem como de dispositivos correlatos da LC nº 175/2020, tendo o acórdão transitado em julgado na data de 09/08/2023. Por ocasião do referido julgamento, o STF não promoveu a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, XXIV da LC 116/03 (com redação dada pela LC 157/16), razão pela qual a decisão proferida na ADI 5.835 operou efeitos retroativos (ex tunc), possuindo eficácia erga omnes e vinculante, de modo que o art. 3º, XXIV, LC 116/03 foi considerado nulo de pleno direito. Por consequência, o ISS incidente sobre os serviços previstos no item 15.01 sempre foi devido ao município do local do estabelecimento prestador, na forma do art. 3º, caput, da LC 116/03. Nesse sentido, cabe esclarecer que, tanto na decisão recorrida como na decisão indicada como paradigma, o ISS foi considerado devido pelo estabelecimento prestador paulistano. O dissenso interpretativo tratado nestes autos recai somente sobre o afastamento ou não dos acréscimos legais, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo).

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Fazenda Municipal, na qualidade de Recorrente, que a Colenda 3ª Câmara Julgadora decidiu dar provimento parcial ao Recurso Ordinário, ora recorrido, determinando a retificação do Auto de Infração 006.881.827-0, a fim de excluir os acréscimos legais e cancelar o Auto de Infração 006.881.865-3, que versa sobre descumprimento de obrigação acessória; que a interpretação da legislação tributária adotada pela 3ª Câmara Julgadora diverge da adotada pela 4ª Câmara Julgadora no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0 (Acórdão Paradigma), a qual manteve as autuações integralmente, com incidência de acréscimos legais, ausente a possibilidade de aplicação do artigo 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; que a divergência se circunscreve sobre a aplicação, ou não, do artigo 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional sobre a mesma situação fática: recolhimento de ISS que deve ser tempestivo à luz do que se entende o aspecto territorial de incidência e pelo que se apropriam os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5835; que a 3ª Câmara entendeu, por maioria, que se aplica o citado dispositivo a fim de afastar a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo; por outro turno, a 4ª Câmara concluiu que não cabe a observância do artigo 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e, destarte, pela incidência dos aludidos acréscimos legais.

7. De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para cobrança de ISS (obrigação principal) e multa (obrigação acessória) incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Tributação 05771 (Administração de fundos quaisquer) incidência 02/2018. Consoante assentado no voto vencedor que fundamenta a decisão recorrida, entendeu-se que o contribuinte teria agido diligentemente, e em relação aos serviços prestados aos tomadores localizados no Município do Rio de Janeiro, teria emitido corretamente as notas fiscais correspondentes, com a indicação do ISS ser devido a outros Municípios, em função da legislação vigente à época assim determinar. Esclareceu-se que a penalidade tributária teria como objetivo punir o descumprimento da norma tributária vigente quando da ocorrência do fato gerador, e no caso o contribuinte teria agido exatamente de acordo com a lei tributária vigente na ocasião, e de acordo com o entendimento da administração fazendária municipal, formalizado por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018, publicada no Diário Oficial e expedida por autoridade competente. Decidiu-se que, tendo em vista o não cometimento de infração à legislação tributária pelo contribuinte quando da prática do ato, considerou-se indevida qualquer sanção, não obstante a norma posteriormente tenha sido afastada por decisão judicial. No caso, entendeu-se ser aplicável o parágrafo único do art. 100 do CTN, para excluir a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, razão pela qual o recurso ordinário foi conhecido parcialmente e dado parcial provimento para considerar devido apenas o ISS incidente no mês 02/2018 sem os referidos acréscimos. Constou da ementa do julgado recorrido em relação à matéria: EMENTA - ISS. ADMINISTRADORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. ITEM 15.01 [...] AS NOTAS FORAM EMITIDAS E O ISS RECOLHIDO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA, OBSERVADA PELO CONTRIBUINTE (LEI COMPLEMENTAR 157/2016 E PARECER NORMATIVO 02/2017), BEM COMO SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 41/2018. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN, PARA EXCLUSÃO DE PENALIDADES, COBRANÇA DE JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, CONSIDERANDO DEVIDO APENAS O ISS INCIDENTE NO MÊS 02/2018 SEM OS REFERIDOS ACRÉSCIMOS.

8. Já na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0 (Decisão Paradigma), embora também tenha tratado da lavratura de Autos de Infração para cobrança de ISS (obrigação principal) e multa (obrigação acessória) incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 da Lista de Serviços Municipal nas incidências 01/2018 a 03/2018, diferentemente da decisão recorrida, entendeu-se que, não obstante tenha o contribuinte alegado que o recolhimento de ISS aos municípios onde localizados os tomadores de serviço, quando da edição da LC 157/16, teria se amparado não apenas na legislação vigente à época dos fatos, como também na orientação da própria Administração Pública Municipal (Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018), razão pela qual seriam inexigíveis quaisquer multas e consectários de mora, na forma do art. 100, parágrafo único, do CTN, existiriam peculiaridades que impediriam a aplicação do citado dispositivo legal para fins de afastar a aplicação de penalidades, juros e atualização. Com efeito, a solução de consulta teria sido elaborada em outubro de 2018, momento no qual o quadro fático-jurídico imporia, necessariamente, o reconhecimento da validade da LC 157/16, ao menos de sua edição até o deferimento da cautelar na ADI 5.835 (deferida em março de 2018). Isso porque a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal teria produzido efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Nessa esteira, a Administração Pública Fazendária teria dado à época (outubro de 2018) a única resposta possível às indagações do contribuinte consulente, baseando-se nos elementos fático-jurídicos até então disponibilizados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Destacou-se, inclusive, que no item 7 da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 o agente público competente teria tido o cuidado de deixar claro que aquela resposta fornecida ao contribuinte se condicionava à manutenção do quadro fático-jurídico, ao utilizar a expressão “até que sobrevenha eventual decisão em sentido contrário”, sendo evidente que a resposta dada à época para o consulente teria partido da premissa que a medida cautelar concedida na ADI 5.835 possuía efeitos prospectivo e, portanto, apenas interpretou a decisão então vigente do STF. Entendeu-se, ainda, que esse quadro teria sido completamente alterado com a superveniência da decisão definitiva de mérito na ADI 5.835 que declarou o art. 1º da LC 157/16 inconstitucional com efeitos retroativos, declarando nula de pleno direito a regra prevista no art. 3º, XXIV da LC 116/03. Nessa esteira, seria possível afirmar que a Solução de Consulta de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 teria perdido inclusive seu objeto, pois tinha por objeto dirimir dúvida absolutamente incompatível com o resultado final da ADI 5.835. A Solução de Consulta teria dado a interpretação da Secretaria Municipal da Fazenda a respeito da validade e eficácia de Lei Complementar que, posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional e, portanto, inválida e ineficaz, pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, entendeu-se que, diante das peculiaridades narradas, a observância da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 não teria o condão de ensejar a aplicação do art. 100, parágrafo único, CTN, no caso. O julgado paradigma restou assim ementado na parte que interessa: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. ADMINISTRADORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - ITEM 15.01 [...] VALIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL - Recolhimento realizado à época da ocorrência dos fatos geradores que se baseou em Lei Complementar julgada inconstitucional pelo STF na ADI 5.835, com efeitos retroativos. Inaplicabilidade do art. 100, parágrafo único, CTN - Solução de Consulta nº 41/2018 que apenas respondeu a indagações do contribuinte à luz do quadro fático jurídico vigente à época. No entanto, tal quadro foi modificado por declaração de inconstitucionalidade, com efeitos retroativos, da LC 157/16. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

9. Desta forma, diante do quanto exposto resta, em princípio, configurada a divergência de interpretação da legislação tributária entre as 3ª e 4ª Câmaras Julgadoras em relação à aplicação ou não do disposto no art. 100, parágrafo único, do CTN, razão pela qual ADMITO e DOU SEGUIMENTO ao recurso interposto pela Fazenda Municipal em relação à decisão paradigmática proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0, alcançando os Autos de Infração nº ISS/AII 6.881.827-0 (principal) e ISS/AII 6.881.865-3 (multa).

10. Nos termos do § 6º, do art. 49, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690/2013, fica, desde logo, o Contribuinte ALASKA INVESTIMENTOS LTDA intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Revisão interposto pela Fazenda Pública Municipal, ora admitido.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

10 de dezembro de 2025

Despacho deferido   |   Documento: 147812937

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0074193-8

Recorrente:

FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Contribuinte:

MAPFRE INVESTIMENTOS LTDA

CCM nº:

2.977.940-5

CNPJ nº:

04.160.039/0001-27

Advogado(s):

Dr. Leandro Cabral e Silva (OAB/SP nº 234.687) e Dra. Camilla Coelho Pardini (OAB/SP nº 174.739)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0020346-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.814-9 (principal) e ISS/AII 6.881.846-7 (multa)

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifica-se estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Fazenda Municipal de São Paulo, na qualidade de Recorrente, que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0020346-4 (doc. nº 145418524) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0 (doc. nº 145419141), ora apresentada como paradigmática.

5. Contexto fático-jurídico - Local do estabelecimento para fins da incidência do ISS sobre a prestação de serviços enquadrados nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01/2018 e 03/2018 em face da propositura e julgamento da ADI 5.835 pelo STF. Pela redação original do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, os serviços previstos no subitem 15.01 (Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres) eram devidos no local do estabelecimento prestador. Com a edição da Lei Complementar nº 157/2016, introduziu-se no referido art. 3º o inciso XXIV, alterando o local da incidência do ISS do município do estabelecimento do prestador para o domicílio do tomador dos serviços. Nesta parte, a LC nº 157/2016 passou a produzir efeitos em 01/06/2017, quando foi publicada a promulgação da derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao inciso XXIV do artigo 3º da LC nº 116/2003. Assim, a partir de junho/2017, passou-se a observar a nova regra de destinação do ISS ao local em que domiciliado os seus tomadores de serviços. Em face desta alteração introduzida pela LC nº 157/2016 foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.835, que culminou, inicialmente, com o deferimento de medida cautelar em 23/03/2018, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal suspendeu “a eficácia do artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003; bem como, por arrastamento, para suspender a eficácia de toda legislação local editadas para sua direta complementação.” Em 02/06/2023, o E. Supremo Tribunal Federal apreciou definitivamente a matéria, confirmando os efeitos da medida cautelar e declarando a inconstitucionalidade do artigo 1º da LC nº 157/2016, bem como de dispositivos correlatos da LC nº 175/2020, tendo o acórdão transitado em julgado na data de 09/08/2023. Por ocasião do referido julgamento, o STF não promoveu a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, XXIV da LC 116/03 (com redação dada pela LC 157/16), razão pela qual a decisão proferida na ADI 5.835 operou efeitos retroativos (ex tunc), possuindo eficácia erga omnes e vinculante, de modo que o art. 3º, XXIV, LC 116/03 foi considerado nulo de pleno direito. Por consequência, o ISS incidente sobre os serviços previstos no item 15.01 sempre foi devido ao município do local do estabelecimento prestador, na forma do art. 3º, caput, da LC 116/03. Nesse sentido, cabe esclarecer que, tanto na decisão recorrida como na decisão indicada como paradigma, o ISS foi considerado devido pelo estabelecimento prestador paulistano. O dissenso interpretativo tratado nestes autos recai somente sobre o afastamento ou não dos acréscimos legais, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo).

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Fazenda Municipal, na qualidade de Recorrente, que a Colenda 3ª Câmara Julgadora decidiu dar parcial provimento ao Recurso Ordinário, ora recorrido; que a Colenda 3ª Câmara entendeu ser aplicável o art. 100 do CTN para excluir a imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, em virtude do exposto na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018, decorrente da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 157/2016, determinando a retificação do Auto de Infração [sic] 6.881.827-0 e o cancelamento do Auto de Infração [sic] 006.881.865-3; que a interpretação da legislação tributária adotada pela [sic] Segunda Câmara Julgadora diverge da adotada pela 4ª Câmara Julgadora no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0 (Acórdão Paradigma); que a 4ª Câmara Julgadora entendeu que a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 não tem o condão de ensejar a aplicação do art. 100 do CTN para excluir a imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 157/2016, determinando a manutenção das autuações; que tanto a decisão recorrida quanto a decisão paradigmática apresentada trataram de autos de infração lavrados em decorrência da falta de recolhimento do ISS e emissão de documentos fiscais com dados inexatos, referentes a serviços enquadrados no item 15.01 da lista de serviços, tendo em vista que os dispositivos das Leis Complementares nº 157, de 2016 e nº 175, de 2020, que deslocaram a competência para cobrança do ISS do município do prestador do serviço para o do tomador, foram declarados inconstitucionais pelo STF em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.835; que a Terceira Câmara Julgadora entendeu ser aplicável o art. 100 do CTN para excluir a imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, em virtude do exposto na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018, decorrente da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 157/2016, determinando a retificação do Auto de Infração [sic] 006.881.827-0 e o cancelamento do Auto de Infração [sic] 006.881.865-3; que a Quarta Câmara Julgadora por sua vez, entendeu que a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 não tem o condão de ensejar a aplicação do art. 100 do CTN para excluir a imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 157/2016, determinando a manutenção das autuações.

7. Preliminarmente, esclarecemos que a Recorrente identificou incorretamente em sua petição os Autos de Infração nº 006.881.827-0 e 006.881.865-3 como recorridos, e a Segunda Câmara Julgadora como a prolatora da decisão recorrida. Todavia, tal incorreção não impediu o exame de admissibilidade do presente recurso, visto que pelos demais elementos constantes dos autos, em especial pelo item II “Do Pedido”, constata-se que se trata, na verdade, dos Autos de Infração nº 006.881.814-9 e 006.881.846-7, bem como o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0020346-4, ora recorrido, foi julgado pela Terceira Câmara Julgadora.

8. De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para cobrança de ISS (obrigação principal) e multa (obrigação acessória) incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Tributação 05771 (Administração de fundos quaisquer) incidências 01/2018 e 02/2018. Consoante assentado no voto parcialmente divergente vencedor que fundamenta a decisão recorrida, entendeu-se que o contribuinte teria agido diligentemente, emitindo corretamente as notas fiscais correspondentes com a indicação do ISS ser devido a outros Municípios, e teria recolhido o ISS conforme a orientação vinculante da própria prefeitura, observando o Parecer Normativo nº 02/2017, que obrigava os contribuintes a recolherem o ISS no Município em que domiciliado o fundo de investimento nos meses de janeiro e fevereiro de 2018, e nos termos do art. 144 do CTN, o lançamento deveria ser regido pela lei vigente à época dos fatos geradores. Entendeu-se que, no caso, as notas fiscais teriam sido emitidas, porém, o ISS teria sido recolhido a outros Municípios (Rio de Janeiro e Osasco). Reportando-se ao voto proferido pelo I. Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016479-5 - 3ª CJ, concluiu-se no sentido de afastar as penalidades e os juros de mora. Esclareceu-se que a penalidade tributária teria como objetivo punir o descumprimento da norma tributária vigente quando da ocorrência do fato gerador, e no caso o contribuinte teria agido exatamente de acordo com a lei tributária vigente na ocasião, e de acordo com o entendimento da administração fazendária municipal, formalizado por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018, publicada no Diário Oficial e expedida por autoridade competente. Decidiu-se que, tendo em vista o não cometimento de infração à legislação tributária pelo contribuinte quando da prática do ato, considerou-se indevida qualquer sanção, não obstante a norma posteriormente tenha sido afastada por decisão judicial. No caso, entendeu-se ser aplicável o parágrafo único do art. 100 do CTN, para excluir a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, razão pela qual o recurso ordinário foi conhecido parcialmente e dado parcial provimento para considerar devido apenas o ISS incidente nos meses de 01/2018 e 02/2018 sem os referidos acréscimos. Constou da ementa do julgado recorrido em relação à matéria: EMENTA - ISS. [...] COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO ISS. ADI 5.835. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 157/2016. ISS devido no local do estabelecimento prestador. Efeitos retroativos. PENALIDADES. NOTAS FISCAIS EMITIDAS E ISS RECOLHIDO AO MUNICÍPIO DO TOMADOR, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA, OBSERVADA PELO CONTRIBUINTE. LC 157/2016, Parecer Normativo SF nº 02/2017 e Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018. Aplicação do parágrafo único do art. 100 do CTN, para exclusão de penalidades, cobrança de juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, CONSIDERANDO DEVIDO APENAS O ISS INCIDENTE NOS MESES 01/2018 E 02/2018 SEM OS REFERIDOS ACRÉSCIMOS.

9. Já na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0 (Decisão Paradigma), embora também tenha tratado da lavratura de Autos de Infração para cobrança de ISS (obrigação principal) e multa (obrigação acessória) incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 da Lista de Serviços Municipal nas incidências 01/2018 a 03/2018, diferentemente da decisão recorrida, entendeu-se que, não obstante tenha o contribuinte alegado que o recolhimento de ISS aos municípios onde localizados os tomadores de serviço, quando da edição da LC 157/16, teria se amparado não apenas na legislação vigente à época dos fatos, como também na orientação da própria Administração Pública Municipal (Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018), razão pela qual seriam inexigíveis quaisquer multas e consectários de mora, na forma do art. 100, parágrafo único, do CTN, existiriam peculiaridades que impediriam a aplicação do citado dispositivo legal para fins de afastar a aplicação de penalidades, juros e atualização. Com efeito, a solução de consulta teria sido elaborada em outubro de 2018, momento no qual o quadro fático-jurídico imporia, necessariamente, o reconhecimento da validade da LC 157/16, ao menos de sua edição até o deferimento da cautelar na ADI 5.835 (deferida em março de 2018). Isso porque a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal teria produzido efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Nessa esteira, a Administração Pública Fazendária teria dado à época (outubro de 2018) a única resposta possível às indagações do contribuinte consulente, baseando-se nos elementos fático-jurídicos até então disponibilizados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Destacou-se, inclusive, que no item 7 da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 o agente público competente teria tido o cuidado de deixar claro que aquela resposta fornecida ao contribuinte se condicionava à manutenção do quadro fático-jurídico, ao utilizar a expressão “até que sobrevenha eventual decisão em sentido contrário”, sendo evidente que a resposta dada à época para o consulente teria partido da premissa que a medida cautelar concedida na ADI 5.835 possuía efeitos prospectivo e, portanto, apenas interpretou a decisão então vigente do STF. Entendeu-se, ainda, que esse quadro teria sido completamente alterado com a superveniência da decisão definitiva de mérito na ADI 5.835 que declarou o art. 1º da LC 157/16 inconstitucional com efeitos retroativos, declarando nula de pleno direito a regra prevista no art. 3º, XXIV da LC 116/03. Nessa esteira, seria possível afirmar que a Solução de Consulta de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 teria perdido inclusive seu objeto, pois tinha por objeto dirimir dúvida absolutamente incompatível com o resultado final da ADI 5.835. A Solução de Consulta teria dado a interpretação da Secretaria Municipal da Fazenda a respeito da validade e eficácia de Lei Complementar que, posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional e, portanto, inválida e ineficaz, pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, entendeu-se que, diante das peculiaridades narradas, a observância da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018 não teria o condão de ensejar a aplicação do art. 100, parágrafo único, CTN, no caso. O julgado paradigma restou assim ementado na parte que interessa: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. ADMINISTRADORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - ITEM 15.01 [...] VALIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL - Recolhimento realizado à época da ocorrência dos fatos geradores que se baseou em Lei Complementar julgada inconstitucional pelo STF na ADI 5.835, com efeitos retroativos. Inaplicabilidade do art. 100, parágrafo único, CTN - Solução de Consulta nº 41/2018 que apenas respondeu a indagações do contribuinte à luz do quadro fático jurídico vigente à época. No entanto, tal quadro foi modificado por declaração de inconstitucionalidade, com efeitos retroativos, da LC 157/16. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

10. Desta forma, diante do quanto exposto resta, em princípio, configurada a divergência de interpretação da legislação tributária entre as 3ª e 4ª Câmaras Julgadoras em relação à aplicação ou não do disposto no art. 100, parágrafo único, do CTN, razão pela qual ADMITO e DOU SEGUIMENTO ao recurso interposto pela Fazenda Municipal em relação à decisão paradigmática proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108677-0, alcançando os Autos de Infração nº ISS/AII 6.881.814-9 (principal) e ISS/AII 6.881.846-7 (multa).

11. Nos termos do § 6º, do art. 49, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690/2013, fica, desde logo, o Contribuinte MAPFRE INVESTIMENTOS LTDA intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Revisão interposto pela Fazenda Pública Municipal, ora admitido.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

11 de dezembro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 147534242

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0053593-9

Recorrente:

POSTAL PAULISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS POSTAIS LTDA

CNPJ nº:

12.529.428/0001-05

CCM nº:

4.144.344-6

Advogado(s):

Dr. Alfredo Bernardini Neto (OAB/SP 231.856) e Dra. Bárbara Galhardo Paiva (OAB/SP 391.865)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0017582-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.883.965-0 (acessória)

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0017582-7 (doc. nº 147533595) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.304.566-2 (doc. nº 142752132); e pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 (doc. nº 142752134), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. Preliminarmente, no que tange ao pedido de declaração de nulidade do Auto de Infração em epígrafe (“Diante do exposto, pugna-se pelo PROVIMENTO do presente Recurso de Revisão, para fins de declarar a NULIDADE do Auto de Infração nº 006.883.965-0 por latente violação ao art. 11, inc. IV, da Lei Municipal (SP) nº 14.107/2005, bem como desrespeito ao positivado no art. 116 e ao art. 142, ambos do Código Tributário Nacional, com a devida atenção as infrações às regras constitucionais do DEVIDO PROCESSO LEGAL dado que a postura omissiva do ente tributário competente impedem o exercício da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO pela Recorrente, sendo medida de rigor o CANCELAMENTO das cobranças” - destaques no original) resta INDEFERIDO, visto que não contemplado pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no artigo o art. 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo. Todavia, neste ponto, a Recorrente apenas tece considerações doutrinárias e jurisprudenciais sem apresentar decisões paradigmáticas, hipótese que não autoriza a interposição do presente recurso.

6. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO COBRAR IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS EM FACE DE FRANQUIA EMPRESARIAL - AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO E INCIDÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES DA RECORRENTE. A Recorrente alega que não poderia a Autoridade Fiscalizadora cobrar ISSQN em face das atividades de franquia postal, efetivamente desenvolvidas pela empresa contribuinte, tendo em vista as especificidades de seu Contrato de Franquia Postal, bem como da legislação pertinente; que a Recorrente sustentou que o Fisco Paulistano, ciente da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ACOFRASP (atual ABRAPOST-SP), que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários de ISSQN da empresa Recorrente, lavrou o Auto de Infração discutido pretendendo justamente cobrar o referido tributo; que no caso da "franquia", a pessoa jurídica franqueada assume todos os ônus e riscos da mercancia, ou seja, pratica o ato de comércio em nome próprio, utilizando-se, apenas, da marca da franqueadora com o recebimento das vendas em nome próprio; que a atividade de franquia caracteriza-se, portanto, como uma cessão de direitos que, sendo um negócio jurídico, não se configura como "prestação de serviço" na estrita acepção dada pelo Texto Constitucional, e, por isso, não pode ser tributada pelo ISS, como bem reconheceram os Tribunais de todo o país; que não resta a menor dúvida de que franquia não configura serviço, razão pela qual o fato de a LC n° 116/03, ao delimitara competência Municipal acerca do ISS, ter incluído em sua lista a franquia como se serviço o fosse, contrariou frontalmente o Texto Constitucional, e ao fazer isso se tornou, quanto a esse dispositivo, totalmente inválida; e se a Lei Municipal n° 13.701/03, pautou-se na LC n° 116/03 ao instituir o ISS sobre franquia, também deve ser reputada inválida e, portanto, inconstitucional, isto porque somente uma lei válida pode dar fundamento de validade que lhe são hierarquicamente inferiores; que a Recorrente trouxe a matéria relativa ao Mandado de Segurança Coletivo n.º 111/053.04.002974-6, impetrado pela ACOFRASP (atual ABRAPOST/SP), em que discute a incidência do ISS sobre as atividades de franquia postal desempenhadas pelas Agências Franqueadas dos Correios; que na referida ação coletiva, fora proferida decisão que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários de ISS, enquanto ainda pendente a discussão, no STF, acerca da incidência do ISS sobre as atividades de franquia (Tema n.º 300 de Repercussão Geral); que, assim, não poderia a Municipalidade ter lavrado os Autos de Infração discutidos em desfavor da empresa Recorrente, tendo em vista que a exigibilidade do ISS se encontra suspensa; que em visão divergente do entendimento firmado no presente processo administrativo, necessário se trazer o entendimento de que, independentemente do item da Lista de Serviços que seja imputado à Recorrente como prestação de serviços, a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletiva o abrange, de modo que deve ser reconhecida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nesse sentido, apresenta como paradigma a decisão proferida pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 (Decisão Paradigma 1), a qual teria entendido que os pedidos formulados nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002974-12.2004.8.26.0053, seriam no sentido de se reconhecer a não incidência do ISS sobre as atividades desenvolvidas pelas agências franqueadas.

6.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosseguir, neste ponto, pelos seguintes motivos:

6.2. A decisão do Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 (Decisão Paradigma 1) não se presta como paradigma, neste caso, pois a suposta divergência apontada pela Recorrente está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido no referido Recurso de Revisão, conforme excertos da Ementa e do Acórdão do referido julgado: EMENTA - Recurso de Revisão. Possibilidade de reexame da decisão positiva de admissibilidade realizada pela Presidência do Conselho. Recurso parcialmente conhecimento apenas na parte em que questiona a fixação de multa, mesmo quando presente causa suspensiva anterior ao fato gerador. Manutenção da multa em vista das particularidades da legislação municipal. Art. 13 da Lei n° 13.476/2002. Impossibilidade de aplicação da legislação federal que expressamente afasta a multa. Autonomia municipal. Ausência de lacuna. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Mantida a tributação; ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros das CÂMARAS REUNIDAS do Conselho Municipal de Tributos: Preliminarmente, decidiu-se, por maioria (22 x 2 ) pela possibilidade das Câmaras Reunidas reverem o Juízo de Admissibilidade do Recurso de Revisão, de acordo com o voto divergente proferido pelo Conselheiro Murilo Galeote, subscrito por todos os conselheiros, exceto o Conselheiro Relator Paulo Roberto Andrade e o conselheiro Jonathan Barros Vita. Quanto ao mérito, decidiu-se, por maioria qualificada, por CONHECER PARCIALMENTE e na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO ao recurso de revisão, nos termos do voto divergente do Conselheiro Murilo Galeote[,..] Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Paulo Roberto Andrade [...];

6.3. Demais disto, não se discutiu no Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 sobre a incidência, ou não, de ISS sobre os serviços de franquia, mas somente sobre a possibilidade, ou não, de fixação de multa punitiva mesmo quando presente causa suspensiva anterior ao fato gerador da obrigação tributária, motivo pelo qual referida decisão também não se presta como paradigma neste caso. Confira-se a ementa do julgado: EMENTA - Recurso de Revisão. Possibilidade de reexame da decisão positiva de admissibilidade realizada pela Presidência do Conselho. Recurso parcialmente conhecimento apenas na parte em que questiona a fixação de multa, mesmo quando presente causa suspensiva anterior ao fato gerador. Manutenção da multa em vista das particularidades da legislação municipal. Art. 13 da Lei n.° 13.476/2002. Impossibilidade de aplicação da legislação federal que expressamente afasta a multa. Autonomia municipal. Ausência de lacuna. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Mantida a tributação.

7. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DO EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA SOBRE OS SERVIÇOS APLICADO NO RESPECTIVO AUTO DE INFRAÇÃO. Aduz a Recorrente, ainda, que o Auto de Infração em questão é plenamente nulo, dado que a alíquota aplicada pela fiscalização municipal é contrária à legislação de regência; que na decisão administrativa combatida não houve manifestação sobre a temeridade de ser aplicada uma alíquota inadequada ao caso concreto, de modo que se entende que tal ponto fulcral merece ser devidamente enfrentado, ante a dissonância de tal incidência com o preceituado no Anexo da Instrução Normativa SF-SUREM nº 19/2021; que a alíquota que deveria ter sido aplicada no Auto de Infração é a de 2% (dois por cento) e não de 5% (cinco por cento), conforme fora aplicado pela autoridade competente; que no âmbito do Município de São Paulo, tem-se que a alíquota incidente sobre os serviços elencados no item 10.04 da Lista de Serviços Anexa à Lei 13.701/03 será de 2% (dois por cento), conforme estabelece o Anexo da Instrução Normativa SF-SUREM nº 19/2021; que, todavia, durante a lavratura dos Autos de Infração fora aplicado a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre as bases de cálculo imponíveis; que em decorrência de tal conduta inadequada, configurar-se em erro de direito, ao qual obsta a manutenção dos atos administrativos constitutivos dos créditos tributários em testilha, a medida de rigor a ser aplicada é o cancelamento dos referidos Autos de Infração, haja vista que a sua alteração ou correção não se mostra possível; que dada questão seja enfrentada pelo Nobre Fiscal e bem como que seja declarada a nulidade do Auto de Infração nº 006.883.965-0, uma vez que eivado de erro de direito no que tange à alíquota subsumível, sob pena de se configurar afronta à legislação municipal de regência, sobretudo o Anexo da Instrução Normativa SF-SUREM nº 19/2021.

7.1. Todavia, neste ponto o recurso merece ser indeferido de plano pelas seguintes razões:

7.2. A Recorrente limitou-se a combater o lançamento tributário sem demonstrar, entretanto, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, o que inviabiliza a interposição do presente recurso, conforme disposto no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005;

7.3. Demais disto, a alegação de nulidade do lançamento tributário por equívoco na aplicação da alíquota é totalmente dissociada da realidade fática, pois, ao contrário do que quer fazer crer a Recorrente, a fiscalização não enquadrou os serviços prestados pela Recorrente no subitem 10.04, mas sim no subitem 26.01 - Código de Tributação 02453 (Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas) cuja alíquota é de 5%), conforme art. 16 da Lei Municipal nº 13.701/2003.

8. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS - DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA MORATÓRIA. Neste ponto a Recorrente alega que a Autoridade Fiscal aplicou multa de 50% sobre os débitos, por considerar que o pagamento não foi realizado “no prazo regularmente previsto”; que ao exigir da Recorrente que o ISSQN seja pago com a cominação de multa moratória, aplica penalidade à empresa sem que esta tenha cometido nenhuma infração, além de desconsiderar e contrariar decisão judicial que vigorou até meados de setembro de 2.022 (período que compreende todos os exercícios em discussão) e determinava a suspensão do tributo; que se mostra inconcebível a aplicação da multa moratória no caso em testilha, ante seu caráter punitivo, afinal, incompatível “desestimular” o atraso indevido do recolhimento de um tributo que sequer poderia ser exigido, em virtude de uma decisão liminar nos termos do art. 151, inc. IV, do CTN; que a exclusão da multa sobre os débitos ora em análise é medida que se impõe, considerando que o ISSQN supostamente devido pela Recorrente ao Município, estava com a exigibilidade suspensa até 22 de setembro de 2.022, não se mostrando plausível a aplicação de multa moratória para “punir” aquele contribuinte que nunca esteve em mora, deturpando a lógica deôntica das multas por infrações tributárias; que se deve aplicar no presente caso a inteligência esculpida no artigo 63, caput e § 2º, da Lei Federal nº 9.430/96, que cuida de afastar a incidência da mora em casos de suspensão por medida liminar, desde a sua publicação até 30 (trinta) dias da data que for considerado devido o tributo em liça; que o citado dispositivo se mostra perfeitamente aplicável ao caso em comento, ante a decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo para suspender exigibilidade do ISSQN em favor da Recorrente, interrompendo, desde então, a incidência de qualquer multa; que apenas em 20 de setembro de 2.022 houve a publicação da decisão judicial que, expressamente, revogou a decisão liminar que determinou a suspensão da exigibilidade do tributo em testilha, de modo que a incidência da multa só seria admitida caso o Auto de Infração fosse lavrado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação daquela decisão; que se aplica no presente caso a inteligência do art. 112 do Código Tributário Nacional, pela interpretação menos gravosa das penalidades atribuídas em lei e de maneira mais favorável ao sujeito passivo da reação jurídica tributária, bem como seria impositiva a observância da Súmula nº 405 do STF, pela impossibilidade de punir aquele que estava amparado por decisão judicial. Para corroborar este entendimento, a Recorrente apresenta como paradigma a decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.304.566-2 (Decisão Paradigma 2), que, em caso semelhante, teria se manifestado favoravelmente à redução da multa.

8.1. Todavia, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso neste ponto também não merece acolhimento pelos seguintes motivos:

8.2. A decisão do Recurso Ordinário nº 2014-0.304.566-2 (Decisão Paradigma 2) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 1ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

8.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão indicada como paradigma e a decisão recorrida, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso. De fato, na decisão indicada como paradigma tratou-se de Auto de Infração - AINF lavrado dentro do regime tributário do Simples Nacional com suspensão da exigibilidade, cuja penalidade é regida pela legislação tributária federal (Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 9.430/96 e Resolução nº 94/2011 do CGSN); diferentemente da decisão recorrida, cujos lançamentos ora combatidos se referem ao regime normal de tributação, cuja penalidade vem disciplinada pela legislação tributária paulistana (Lei Municipal nº 13.476/2002);

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

8 de dezembro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 147876020

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0051804-0

Recorrente:

ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (sucedida por incorporação por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.)

CNPJ nº:

71.737.001/0001-61

CCM nº:

2.673.609-8

Advogado(s):

Dr. Rodrigo de Freitas (OAB/SP nº 237.167) e Dr. Rodrigo Rodrigues Leite Vieira (OAB/SP nº 181.562)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0018172-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.217-5 e ISS/AII 6.881.404-6

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0018172-0 (doc. nº 142144303) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016479-5 (doc. nº 142144297), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 100 DO CTN. Alega a Recorrente que, em sede de Recurso Ordinário, reiterou os argumentos acerca da necessidade de exclusão das penalidades, juros de mora e atualização monetária do valor a ser cobrando, em observância ao artigo 100 do CTN, haja vista que a conduta por ela praticada não resultou em omissão de qualquer declaração ou atendimento das diretrizes estabelecidas pela Autoridade Administrativa à época dos fatos geradores; que, contudo, a decisão ora recorrida entendeu que a aplicação do disposto no artigo 100 do CTN implicaria, em suposto, afastamento da legislação tributária vigente, o que seria vedado ao Conselho Municipal de Contribuintes, segundo parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05; que a interpretação da decisão recorrida no presente caso foi pela impossibilidade de exclusão das penalidades, dos juros de mora e da atualização monetária sobre o valor do imposto a ser cobrado, sob pena de afastamento da legislação tributária vigente, de modo que o E. Conselho não poderia afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade e ilegalidade; que, para fins de aplicação do disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mostra-se irrelevante a natureza vinculante ou não do ato normativo, sendo suficiente, para a exclusão das penalidades e encargos, que o contribuinte tenha observado a interpretação formal e pública emanada pela Administração Tributária competente, tratando, portanto, de uma norma com evidente intuito de garantir o direito à segurança jurídica em matéria tributária; que com base nesses fundamentos, em interpretação diametralmente oposta à proferida na decisão ora recorrida, verifica-se que a 3ª Câmara Julgadora deste E. Conselho Municipal de Tributos proferiu o acórdão paradigma nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0016479-5 (Acórdão Paradigma), no qual foi parcialmente conhecido e provido o Recurso Ordinário do contribuinte, para manter a cobrança do ISS devido na competência de fevereiro/2018, afastando as penalidades, juros de mora e atualização monetária, em atenção ao disposto no art. 100 do CTN; que no acórdão paradigma, o qual não foi reformado, reconheceu-se a possibilidade de aplicação do parágrafo único do art. 100 do CTN, em razão da inexistência de infração à legislação tributária por parte do contribuinte à época da ocorrência do fato gerador; que tal entendimento, inclusive, foi expressamente consolidado por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2018, regularmente publicada no Diário Oficial e emanada de autoridade administrativa competente; que é plenamente aplicável o entendimento firmado pela C. 3ª Câmara Julgadora no acórdão paradigma ao caso em tela, eis que a conduta praticada pela Recorrente não resultou em omissão de qualquer declaração ou falta de atendimento das diretrizes estabelecidas pela Autoridade Administrativa à época dos fatos geradores.

6. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, visto não restar demonstrada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. De fato, a decisão recorrida não conheceu, por unanimidade, da matéria relativa à aplicação ou não do art. 100, parágrafo único, do CTN no caso em questão, pois implicaria no afastamento da legislação tributária vigente, o que seria vedado a este CMT, segundo o parágrafo único, do art. 53, da Lei nº 14.107/05. Constou da ementa do julgado recorrido: EMENTA - ISS [...] NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RELACIONADAS A “RELEVAÇÃO OU REDUÇÃO DAS PENAS”, “IMPOSSIBILIDADE DE APENAÇÃO DO CONTRIBUINTE, ART. 100 DO CTN” POIS AS MULTAS FORAM APLICADAS NOS EXATOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PAULISTANA, QUE NÃO PODE SER AFASTADA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Logo, a 2ª Câmara Julgadora não se debruçou sobre o mérito do recurso, neste ponto.

7. Nesse sentido, as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo já decidiram que não cabe Recurso de Revisão quando a matéria a ser apreciada não foi conhecida pelo acórdão recorrido, pois não houve análise e manifestação sobre o mérito da questão. Confira-se: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA DE MORA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AMPARADA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - DISSÍDIO NÃO COMPROVADO - DECISÃO PARADIGMÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO (Recurso de Revisão nº 2012-0.326.167-1). Constou do voto divergente vencedor: “Ora, é imperativo lógico para a apreciação do mérito do recurso que dele se conheça primeiro. Dessa sorte, afigura-me bastante claro que a alegação de impossibilidade de aplicação de multa e juros formulada pelo contribuinte naquele recurso ordinário - ora apresentado como decisão paradigmática - não foi apreciada pela Câmara, que - peço escusas pela insistência - não analisou o mérito do recurso.(g.n.)

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

12 de dezembro de 2025

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 147670563

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0053617-0

Recorrente:

PERFIL EDUCACIONAL LTDA

CNPJ nº:

56.324.114/0001-41

CCM nº:

9.350.503-5

Advogado(s):

Dr. Murilo Marco (OAB/SP 238.689)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096390-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.833.588-1, ISS/AII 6.833.589-0, ISS/AII 6.833.591-1, ISS/AII 6.833.592-0, ISS/AII 6.833.594-6, ISS/AII 6.833.595-4, ISS/AII 6.833.596-2, ISS/AII 6.833.597-0, ISS/AII 6.833.598-9, ISS/AII 6.833.599-7, ISS/AII 6.833.600-4, ISS/AII 6.833.602-0, ISS/AII 6.833.603-9, ISS/AII 6.833.604-7, ISS/AII 6.833.605-5, ISS/AII 6.833.606-3, ISS/AII 6.833.609-8, ISS/AII 6.833.610-1, ISS/AII 6.833.611-0, ISS/AII 6.833.612-8, ISS/AII 6.833.614-4, ISS/AII 6.833.615-2, ISS/AII 6.833.616-0, ISS/AII 6.833.617-9, ISS/AII 6.833.618-7 e ISS/AII 6.833.619-5

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096390-4 (doc. nº 147668793) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 6017.2018/0059255-7 (doc. nº 142757932); pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096897-3 (doc. nº 142757933); e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0008782-3 (doc. nº 142757936), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DECADÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO NOS 006.833.588-1, 006.833.592-0, 006.833.599-7, 006.833.611-0, 006.833.614-4, 006.833.615-2, 006.833.616-0 E 006.833.617-9. Alega a Recorrente que a primeira divergência trata da interpretação dada aos artigos 150, §4º, e 173, inciso I, do Código Tributário Nacional: a existência de apontamento de indícios de crime contra a ordem tributária pela Autoridade Fiscal seria suficiente para a configuração de “comprovação de dolo, fraude ou simulação” a que alude o art. 150, § 4º, do CTN, sujeitando-se o lançamento ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN; que embora a matéria de fundo seja diversa, os dois casos discutiram a interpretação a ser conferida aos artigos 150, §4º, e 173, inciso I, do Código Tributário Nacional para aplicação do prazo decadencial, em razão da comprovação (ou não) de “dolo, fraude ou simulação”; que enquanto o v. acórdão recorrido consignou que a simples existência de apontamento de indícios de crime contra a ordem tributária pela Autoridade Fiscal submeteria a contagem do prazo decadencial para a regra do artigo 173, inciso I, do CTN, o Primeiro Acórdão Paradigma (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0059255-7 - Câmaras Reunidas) assinalou que a existência de procedimento de verificação de provas de indícios de ilícitos contra a ordem tributária não é suficiente para que se considere preenchida a configuração de “dolo, fraude ou simulação” para afastar a contagem do prazo decadencial com base no §4º, do artigo 150, do CTN.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, em face da ausência de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma;

5.2. De fato, ao invés da Recorrente realizar o cotejo analítico entre o voto condutor que fundamenta a decisão recorrida e o voto divergente vencedor da decisão proferida pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 6017.2018/0059255-7 (Primeiro Acórdão Paradigma), a Recorrente se utilizou, indevidamente, da manifestação da Representação Fiscal em suas contrarrazões sobre a decadência extraídas do Relatório. Confira-se: “Por sua vez, a Representação Fiscal aponta que o recurso é legítimo e tempestivo e não há parcelamentos ou ações judiciais relacionadas ao caso, quantos aos argumentos apresentados a Representação Fiscal apresenta as teses a seguir elencadas. 1. Decadência - Como houve apontamento de indícios de crime contra a ordem tributária pela Autoridade Fiscal, à luz da exceção contida no art.150, § 4º, in fine, do CTN, o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante prevê o artigo 173, I, do CTN.”, o que, evidentemente, não se coaduna com a hipótese autorizativa do recurso previsto no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa do dissenso interpretativo entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo, o que não é o caso das contrarrazões elaboradas pela Representação Fiscal, visto não se tratar de decisão, mas de manifestação de uma das partes do processo administrativo fiscal;

5.3. Na verdade, o voto condutor da decisão recorrida foi expresso em afirmar o contrário do alegado pela Recorrente, qual seja, “Assim sendo, independentemente da existência de indícios de crime contra a ordem tributária, indicando a prática de dolo, fraude ou simulação, não ocorreu a homologação tácita do autolançamento, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, tendo em vista que não há recolhimentos específicos relacionados aos lançamentos em questão [...]” (g.n.), de modo que a decisão do Recurso de Revisão nº 6017.2018/0059255-7 - CR não serve de paradigma, neste caso.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DECADÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO NOS 006.833.588-1, 006.833.592-0, 006.833.599-7, 006.833.611-0, 006.833.614-4, 006.833.615-2, 006.833.616-0 E 006.833.617-9. Aduz a Recorrente, neste ponto, que a segunda divergência trata da interpretação dada aos artigos 150, §4º, do Código Tributário Nacional: a existência de recolhimento de ISS para o código de tributação específico é suficiente para o reconhecimento da decadência; que embora a matéria de fundo seja diversa, os dois casos discutiram a interpretação a ser conferida ao artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional para aplicação do prazo decadencial, em razão da comprovação de recolhimento de ISS com código de tributação específico; que enquanto o v. acórdão recorrido consignou que o entendimento da Recorrente sobre a natureza imune dos serviços prejudicaria a contagem do prazo decadencial, o Segundo Acórdão Paradigma (Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096897-3 - 1ª Câmara Julgadora) assinalou que a existência de recolhimento de ISS para o código de tributação específico é suficiente para reconhecer a contagem do prazo decadencial com base no §4º, do artigo 150, do CTN.

6.1. Entretanto, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de modo que não podem ser comparadas para fim de demonstração do dissenso interpretativo, conforme a seguir explicitado;

6.2. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para constituição de créditos tributários de ISS incidentes sobre a prestação de serviços enquadrados nos subitens 1.09 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos - exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS); 17.06 (Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários); 17.24 (Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio - exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) e 17.02 (Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres) da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003. Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, no caso destes autos, a autuação teria recaído sobre serviços cujas notas fiscais teriam sido emitidas como serviços não tributados, em face do entendimento adotado pela Recorrente em relação à natureza de suas operações, ou sobre serviços para os quais não teria havido a emissão de documentos fiscais e, em ambos os casos, não teria havido qualquer recolhimento do ISS e, nesta situação, se aplicaria a Súmula 1 deste CMT: “Sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota.”. Decidiu-se que, independentemente da existência de indícios de crime contra a ordem tributária, indicando a prática de dolo, fraude ou simulação, não teria ocorrido a homologação tácita do autolançamento, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, tendo em vista que não haveria recolhimentos específicos relacionados aos lançamentos em questão, conforme demonstrariam as notas fiscais emitidas pela Recorrente com a condição de serviços imune/isentos, as quais não gerariam ISS a recolher, bem como o registro contábil das operações em que sequer haveria a emissão de documento fiscal e tão pouco o recolhimento ainda que parcial do tributo. Desta forma, concluiu-se ser aplicável ao caso o disposto no inciso I do art. 173 do CTN, bem como o disposto na Súmula 1 deste CMT, tendo em vista a inexistência de recolhimentos específicos e, portanto, o prazo para lançamento de créditos relativos ao exercício de 2018 somente se esgotaria em 31/12/2023, sendo que Auto de Infração teria sido notificado ao contribuinte em 25/05/2023. A ementa do julgado recorrido foi assim redigida em relação à decadência: EMENTA - ISS. DECADÊNCIA. APLICÁVEL AO CASO O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 173 DO CTN, BEM COMO O DISPOSTO NA SÚMULA 1 DESTE CMT, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ESPECÍFICOS. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

6.3. Já na decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096897-3 (Segundo Acórdão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de Auto de Infração para cobrança do ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 8.02 da Lista de Serviços Municipal (Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza). No caso daqueles autos, entendia o contribuinte que praticaria duas atividades distintas: serviço educacional, para o qual emitiria nota fiscal de serviços e recolheria o ISS correspondente, e venda de livros, para o qual emitiria nota fiscal de venda de mercadoria, sem destaque do ICMS, por força da imunidade constitucional. Por outro lado, entendeu a fiscalização tributária, com base na análise dos contratos apresentados, que o contribuinte, em verdade, prestaria serviços educacionais com o fornecimento de apostilas de forma compulsória, sendo que o material didático fornecido aos alunos representaria material de apoio à prestação de serviços, sendo que este material didático não seria comercializado livremente em qualquer livraria, razão pela qual a base de cálculo do ISS deveria ser composta pela prestação de serviços educacionais mais os valores referentes ao material didático cobrados dos alunos. Como o contribuinte havia recolhido o ISS somente sobre os serviços educacionais, foram lavrados autos de infração para cobrar a diferença referente ao material didático pelo mesmo subitem 8.02. Desta forma, entendeu a 1ª Câmara Julgadora que, neste caso concreto, haveria pagamento antecipado para o mesmo código de tributação, reconhecendo-se a ocorrência da decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Constou da ementa do Segundo Acórdão Recorrido: EMENTA - DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO CONSTITUIR OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO. A decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pela regra geral do art. 150, §4°, do CTN, diante da ocorrência do pagamento antecipado, e sem que se constate a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nesse sentido, o STJ já se pronunciou no REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 18/09/2009. Reconhecimento da decadência para período anterior a 19/07/2018. [...] ISS. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO. ITEM 8 DA LISTA DE SERVIÇOS. O fornecimento do material didático inerente aos cursos ministrados pelo estabelecimento de ensino, sendo fornecido exclusivamente para quem os contrata, não se caracteriza como operação sujeita ao ICMS, trata-se, exclusivamente, de serviço previsto no item 8 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. [...] RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE;

6.4. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE PUBLICIDADE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 16.757/2017 - DA NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE PUBLICIDADE ATÉ 13 DE FEVEREIRO DE 2018: AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 006.833.588-1, 006.833.589-0, 006.833.599-7, 006.833.614-4 E 006.833.616-0. Por fim, a Recorrente defende que a terceira divergência trata da interpretação dada ao artigo 3º da Lei n.º 13.701/03, especificamente os itens 17.06 e 17.24: os serviços de inserção de publicidade e propaganda eram ou não tributáveis antes da vigência da Lei Municipal nº 16.757/2017; que embora a matéria de fundo seja diversa, os dois casos discutiram se a atividade de inserção de propaganda e publicidade era tributada antes da vigência, por meio da redação mais genérica (item 17.06) ou se essa atividade apenas poderia ser tributada a partir da vigência do item específico (17.24); que enquanto o v. acórdão recorrido consignou que o item 17.24 apenas objetivou “esclarecer, de forma mais clara, a tributação das atividades de divulgação de publicidade e propaganda”, os quais já seriam tributados pelo item “mais genérico” 17.06, o Terceiro Acordão Paradigma (Recurso Ordinário nº 6017.2021/0008782-3 - 4ª Câmara Julgadora) assinalou que “exigência do ISS só poderá ser considerada para os fatos geradores posteriores a eficácia da Lei n.º 16.757/2017, mas jamais para os anteriores”.

7.1. De fato, de acordo com o entendimento firmado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, a discussão em tela não seria nova no âmbito deste CMT e já teria sido objeto de decisão em Câmaras Reunidas no processo SEI nº 6017.2022/0035400-9, cujo voto vencedor entendeu que os serviços de veiculação de anúncios já eram tributáveis pelo ISS antes da Lei Complementar 157/16 e Lei nº 16.757/2017, pelo item 17.06 da Lista de Serviços, nos termos do Parecer Normativo SF 01/2016, conforme ementa a seguir transcrita: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PRÉVIA QUE NÃO DEVE SER REVISTO, POIS A DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RESTOU CONFIGURADA - SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. ITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (ITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E PARECER NORMATIVO SF 02/2018, QUE NÃO PODEM SER AFASTADOS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” Os fundamentos jurídicos adotados no Recurso de Revisão nº 6017.2022/0035400-9 foram subscritos como fundamentos da decisão recorrida, ressaltando não ser possível afastar a aplicação dos Pareceres Normativos SF nº 01/2016 e 02/2018. Ressaltou-se que a atividade de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade já era tributada antes da vigência da Lei Municipal nº 16.757, de 2017, por meio da redação mais genérica prevista no subitem 17.06. O julgamento recorrido restou assim ementado na parte que interessa: EMENTA - ISS [...] OS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS JÁ ERAM TRIBUTÁVEIS PELO ISS ANTES DA A LEI COMPLEMENTAR 157/16 E LEI Nº 16.757/2017, NOS TERMOS DO ITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS E PARECER NORMATIVO SF 01/2016. AS RECEITAS SOBRE AS QUAIS RECAEM PARTE DAS AUTUAÇÕES DECORREM DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS E SE ENCONTRAM DEFINIDAS NA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO ISS NOS TERMOS DOS ITENS 17.06 E 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

7.2. Por outro lado, o voto vencedor que fundamenta a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0008782-3 (Terceiro Acórdão Paradigma) entendeu que seria incontroverso que o contribuinte fazia a “inserção de textos, fotos e outros materiais de propaganda e publicidade em seu site na internet”, sendo o núcleo da demanda restrito a saber se essa atividade alegada pela Recorrente já estaria prevista no item 17.06 da lista de serviços da Lei Complementar n.º 116/03 ao tempo dos fatos geradores, ou, se não existente, foi incluída (no sentido de inovada) pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, por meio do item 17.25, correspondente ao item 17.24 da lei paulistana; que, nesse sentido, esclarece que para a fiscalização e decisão de 1ª instância, a disposição do item 17.06 trataria de atividade de propaganda e publicidade em sentido amplo, abrangendo toda e qualquer modalidade de serviço que se caracterize como tal, ao que a 4ª Câmara Julgadora decidiu que, por ser inovação e ter uma eficácia condicionada à data prevista na Lei n.º 157/2016 e, no Município de São Paulo, com exercício de competência por meio da Lei n.º 16.757, de 14/11/2017, os efeitos da incidência do ISS sobre a hipótese tributária prevista no item 17.24, da Lei n.º 13.701/03, só poderiam se dar a partir dos fatos geradores futuros, ou seja, para os fatos geradores posteriores a eficácia da Lei n.º 16.757/2017, mas jamais para os anteriores., conforme trechos retirados do voto vencedor. Veja-se: De início importa dizer que é incontroverso que a Recorrente faz a “inserção de textos, fotos e outros materiais de propaganda e publicidade em seu site na internet”, sendo o núcleo desta demanda restrito a saber se essa atividade alegada pela Recorrente já estaria prevista na lista de serviços da Lei Complementar n.º 116/03, ao tempo dos fatos geradores (12/2014 a 02/2015), ou, se não existente, foi incluída (no sentido de inovada) pela Lei Complementar n.º 157/16, de 29 de dezembro de 2016, por meio do item 17.25, abaixo transcrito e correspondente ao item 17.24 da lei paulistana:[...] Em cotejo com tal disposição, insere-se a disposição do item 17.06 da mesma lista de serviços, a qual, para a fiscalização e decisão recorrida, trata de atividade de propaganda e publicidade em sentido amplo, abrangendo toda e qualquer modalidade de serviço que se caracterize como tal [...] É imperioso reconhecer que a lógica da existência de dois tipos tributários (17.06 e 17.07) no teor normativo de origem da LC 116/03, antes, portanto, do veto presidencial, revela a total limitação do item 17.06 em relação ao conteúdo do item 17.07. Ao prever no item 17.06 um determinado universo e outro no item 17.07, parece óbvio que o segundo não estaria contido no primeiro. Até porque, estivesse ele (17.07) contido no universo do item 17.06, o motivo do veto seria exatamente esse. No entanto, a motivação da não sanção presidencial teria sido por outro motivo, notadamente o de se tratar de hipótese de incidência que poderia estar revestida de inconstitucionalidade por caracterizar serviço de comunicação; [...] Desta forma, parece-me que a inserção da atividade prevista no antigo item 17.07, pela Lei complementar n.º 157/16, com o acréscimo do item 17.25 à Lei Complementar n.º 116/03, veio ressuscitar uma hipótese que não havia sido sancionada na origem da própria LC 116 e não constava no teor do universo do item 17.06 até então vigente, caracterizando sob a ótica da legalidade e tipicidade cerrada, nova hipótese tributária para fins da incidência do ISS; Com efeito, por ser inovação e ter uma eficácia condicionada à data prevista na Lei n.º 157/2016 e, no município de São Paulo, com exercício de competência por meio da Lei n.º 16.757, de 14/11/2017, os efeitos da incidência do ISS sobre a hipótese tributária prevista no item 17.24, da Lei n.º 13.701/03, só poderiam se dar a partir dos fatos geradores futuros. Dessa forma, diante das provas dos autos, há evidências suficientes de que a atividade da Recorrente está devidamente comprovada como sendo aquela prevista no item 17.24 da lista de serviços da Lei n.º 13.701/03, antigo item 17.07 vetado da LC 116/03, cuja exigência do ISS só poderá ser considerada para os fatos geradores posteriores a eficácia da Lei n.º 16.757/2017, mas jamais para os anteriores.Confira-se a ementa do julgamento: EMENTA - ISS - E MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR DOCUMENTOS E POR NÃO EMITIR NOTAS FISCAIS - ENQUADRAMENTO FISCAL DA ATIVIDADE DA RECORRENTE NO ITEM 17.06 - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVERGÊNCIA QUANTO A ATIVIDADE DA RECORRENTE QUE ALEGA ITEM 17.24 VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E MATERIAL DE PROPAGANDA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO E CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO POR ILEGALIDADE NA INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL EM NOME DA EMPRESA INCORPORADA POR NÃO TER A INCORPORADORA COMUNICADO FORMALMENTE AO MUNICÍPIO ACERCA DA INCORPORAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES NÃO LANÇADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ERRO DE ENQUADRAMENTO FISCAL NO ITEM 17.06 E RECONHECIMENTO DO ITEM 17.24 - EXIGÊNCIA FISCAL INAPLICÁVEL PARA OS FATOS GERADORES ANTERIORES A LEI 16.757/2017, QUE ACRESCENTOU O ITEM 17.24 A LISTA DO ISS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO;

7.3. Desta forma, resta, em princípio, configurada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a 3ª Câmara Julgadora (a qual entendeu que os serviços de inserção e veiculação de materiais de propaganda e publicidade estariam abrangidos pelos serviços de propaganda e publicidade enquadráveis no subitem 17.06 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003 e que o item de serviço 17.25, inserido pela lei complementar nº 157/16 - item 17.24 da lista de serviços municipal - objetivou deixar clara a plena incidência desse tipo de atividade, não inovando o panorama jurídico aplicável - fundamentos jurídicos adotados no Recurso de Revisão nº 6017.2022/0035400-9 e adotados como fundamentos da decisão recorrida); e a 4ª Câmara Julgadora (que decidiu que a prestação de serviço de veiculação de publicidade não era fato gerador de ISS, tendo em vista que os serviços de divulgação, disponibilização e inserção de propaganda e publicidade não constavam na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 e, portanto, estavam fora do campo de incidência do ISS; e que somente com o advento da LC nº 157/16 e da Lei Municipal nº 16.757/2017 tais serviços foram enquadrados como fato gerador de ISSQN no item 17.24, aplicando-se somente a fatos geradores futuros).

8. Diante de todo o exposto, ADMITO PARCIALMENTE e DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso de Revisão somente em relação à decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2021/0008782-3 - 4ª CJ (Terceiro Acórdão Paradigma) alcançando os Autos de Infração nº ISS/AII 006.833.588-1, 006.833.589-0, 006.833.599-7, 006.833.614-4 e 006.833.616-0. Por outro lado, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em relação às decisões dos Recursos Ordinários nº 6017.2018/0059255-7 (Primeiro Acórdão Paradigma) e 6017.2024/0096897-3 (Segundo Acórdão Paradigma) e aos Autos de Infração nº ISS/AII 6.833.591-1, ISS/AII 6.833.592-0, ISS/AII 6.833.594-6, ISS/AII 6.833.595-4, ISS/AII 6.833.596-2, ISS/AII 6.833.597-0, ISS/AII 6.833.598-9, ISS/AII 6.833.600-4, ISS/AII 6.833.602-0, ISS/AII 6.833.603-9, ISS/AII 6.833.604-7, ISS/AII 6.833.605-5, ISS/AII 6.833.606-3, ISS/AII 6.833.609-8, ISS/AII 6.833.610-1, ISS/AII 6.833.611-0, ISS/AII 6.833.612-8, ISS/AII 6.833.615-2, ISS/AII 6.833.617-9, ISS/AII 6.833.618-7 e ISS/AII 6.833.619-5, por não cumprirem os requisitos do art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

9. Anote-se, publique-se e, nos termos do § 6º do art. 49 da Lei 14.107/2005, encaminhe-se para intimação pessoal da Representação Fiscal para apresentar contrarrazões.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

9 de dezembro de 2025

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 147823814

PORTARIA SF/SUREM nº 84, de 11 de dezembro de 2025.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Marcos Paulo Massagli Lopes - RF nº 757.127-5, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 008/25, autuada no SEI nº 6017.2.025/0080729-7.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 02/12/2025 a 09/12/2025.

Portaria   |   Documento: 147841292

PORTARIA SF/SUREM nº 85, de 11 de dezembro de 2025.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Thalis da Costa Júnior - RF nº 757.126-7, lotado no Núcleo de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 010/25, autuada no SEI nº 6017.2025/0081015-8.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 03/12/2025 a 10/12/2025.

Portaria   |   Documento: 147841406

PORTARIA SF/SUREM nº 86, de 11 de dezembro de 2025.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Thalis da Costa Júnior - RF nº 757.126-7, lotado no Núcleo de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 009/25, autuada no SEI nº 6017.2025/0080944-3.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 02/12/2025 a 09/12/2025.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 144071703

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 058.158.0300-6

Contribuinte: ANTONIO CARLOS VITAL DA SILVA

CPF/CNPJ: xxx.452.738-xx

DESPACHO

(X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA PARA O SQL 058.158.0300-6 POR NÃO EXISTIR INCONSISTÊNCIA QUANTO À ÁREA FORMALIZADA NO CADASTRO. A ÁREA DE 88 M2 MENCIONADA PELO CONTRIBUINTE CORRESPONDE À ÁREA PRIVATIVA. VALE ESCLARECER QUE A ÁREA TOTAL DA UNIDADE INCLUI A ÁREA COMUM.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 146858990

São Paulo, 27 de novembro de 2025.

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 085.589.0552-5

Contribuinte: DENIS MIKOLOJUNIENE CHIAVEGATTI

CPF: XXX.329.168-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO FOI APRESENTADA DECLARAÇÃO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO, ATESTANDO QUE O PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL NO EXERCÍCIO CORRENTE DO PEDIDO OU, CONTRATO DE LOCAÇÃO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.245, DE 1991, ASSINADO E COM PRAZO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, ABRANGENDO OBRIGATORIAMENTE A DATA DO PRÓXIMO FATO GERADOR, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO DO PEDIDO, ALÉM DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO E ATA DE ASSEMBLEIA QUE O ELEGEU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 146849971

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.080.0823-6
Contribuinte: ANTONIO LUIS DE CARVALHO VIANA
CPF/CNPJ: XXX.760.108-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 009.080.0823-6 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio ATESTANDO QUE O PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 146559258

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 030.073.0327-1
Contribuinte: SHEILA SALGADO SOARES
CNPJ/CPF: XXX.244.528-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. DECLARANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO, REFERENTE AO USO DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE DE SQL Nº 030.073.0327-3:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário RESIDE no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024.

A Declaração anexada, embora indique que o apartamento n° 403, 4° andar, é de uso estritamente residencial, não indica que o proprietário RESIDE no imóvel.

Decisão Tributária   |   Documento: 146847489

São Paulo, 27 de novembro de 2025.

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 033.022.0674-7

Interessado: CRISTIANO DOS SANTOS MONTERO

CPF: XXX.944.828-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO FOI APRESENTADA DECLARAÇÃO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO, ATESTANDO QUE O PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL NO EXERCÍCIO CORRENTE DO PEDIDO OU, CONTRATO DE LOCAÇÃO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.245, DE 1991, ASSINADO E COM PRAZO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, ABRANGENDO OBRIGATORIAMENTE A DATA DO PRÓXIMO FATO GERADOR, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO DO PEDIDO, ALÉM DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO E ATA DE ASSEMBLEIA QUE O ELEGEU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 146844225

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0609-2
Contribuinte: ELOI DOMINGUES BOSIO
CPF/CNPJ: XXX.349.848-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.589.0609-2 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE COMPROVE A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA DECLARAÇÃO, CASO NÃO ESTEJA AUTENTICADA; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE

Decisão Tributária   |   Documento: 146808354

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.011.0396-9
Contribuinte: CELIA DOS SANTOS DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.119.908-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.011.0396-9 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE

Decisão Tributária   |   Documento: 146797130

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.086.0552-8
Contribuinte: DANIEL PENNA DE CASTRO LACERDA
CPF/CNPJ: XXX.457.762-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 009.086.0552-8 FOI INTIMADO, EM 16/10/2025, A APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A ANÁLISE. NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

Decisão Tributária   |   Documento: 146765586

São Paulo, 26 de novembro de 2025.

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 085.589.0733-1

Interessado: FABIANA BARINI RODRIGUES ALVES

CPF: XXX.409.688-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO, POIS A ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA APRESENTADA É DA ELEIÇÃO DO SUBSÍNDICO E A DECLARAÇÃO NÃO ATESTA QUE O PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL. A DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELO SÍNDICO E ATESTAR QUE O PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL NO EXERCÍCIO CORRENTE DO PEDIDO OU, APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.245 DE 1991 ASSINADO E COM PRAZO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, QUE ABRANJA OBRIGATORIAMENTE A DATA DO PRÓXIMO FATO GERADOR, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO DO PEDIDO. ALÉM DISSO, A DECLARAÇÃO DO SÍNDICO DEVE SER ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO QUE COMPROVE A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA E DE ATA DE ASSEMBLEIA QUE O ELEGEU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 146752131

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0718-8
Contribuinte: PEDRO JOSÉ GONÇALVES ROMANO
CNPJ/CPF: XXX.799.598-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.589.0718-8 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024

Decisão Tributária   |   Documento: 144005148

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 101.486.0837-9
Contribuinte: TIAGO ALMEIDA CORREA
CNPJ/CPF: XXX.659.388-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

PEDIDO NÃO ACEITO. A ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DO SQL 101.486.0837-9 CORRESPONDE ÀS ÁREAS PRIVATIVA E COMUM COBERTA (19 M², APÓS ARREDONDAMENTO), CONFORME DESCRITO NAS MATRÍCULAS 198.062 E 218.114, AMBAS DO 18º ORI, SOMADAS ÀS ÁREAS ESPECIAIS (PISCINAS E TERRAÇOS DESCOBERTOS) RATEADAS PARA O IMÓVEL, APURADAS PELA ANÁLISE DO SEI 6017.2017/0015079-0. ASSIM, FICA MANTIDO O ATUAL DADO CADASTRAL DE 20 M².

Decisão Tributária   |   Documento: 146594074

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 299.099.0532-7
Contribuinte: PEDRO LUIZ AGUILERA
CPF: XXX.761.798-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 299.099.0532-7 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do SÍNDICO do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

Decisão Tributária   |   Documento: 146861665

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 091.101.0091-1

Contribuinte: BEATRIZ THOMAS GADELHA

CPF: XXX.801.378-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. SQL 091.101.0091-1. ÁREA DO TERRAÇO DO 2º PAVIMENTO JÁ SE ENCONTRA INCLUSA NA ÁREA TRIBUTADA (ART 12, II DA LEI 10.235/1986), SENDO QUE SUA COBERTURA NÃO ACARRETA ACRÉSCIMO DE ÁREA TRIBUTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 147537166

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.051.0958-9
Contribuinte: MARLI LOPES
CPF: XXX.688.458-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 009.051.0958-9 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- DECLARAÇÃO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO ATESTANDO QUE A PROPRIETÁRIA RESIDE NO IMÓVEL;

A DECLARAÇÃO ANEXADA, EMBORA INDIQUE QUE A UNIDADE N° 133 SEMPRE FOI USADA COMO RESIDÊNCIA, NÃO INDICA QUE A PROPRIETÁRIA RESIDE NO IMÓVEL.

Decisão Tributária   |   Documento: 147521978

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 115.310.0760-1

Contribuinte: LARA HERNANDEZ ADAMI

CPF/CNPJ: XXX.008.778-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(x) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. A requerente não comprovou a legitimidade do pedido. Ao se consultar a matrícula 242.756, do 7º ORI, verifica-se que o imóvel SQL 115.310.0760-1 (apartamento 1303) está no bloco 3. Portanto, de ofício, alterado o cadastro para constar "Bloco 3" nos dados cadastrais do imóvel.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(x) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 147462815

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.012.0736-5
Interessado/Solicitante: ELISANGELA VIRGINIA WENDLER DE ARRUDA
CPF/CNPJ: XXX.992.238-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.012.0736-5 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE

Decisão Tributária   |   Documento: 147216378

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 058.158.0409-6
Contribuinte: PATRICIO WILLEMARCO DE SOUZA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.390.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 058.158.0409-6 FOI MANTIDA A ÁREA DE 136M², QUE CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DA ÁREA PRIVATIVA COBERTA E ÁREA COMUM COBERTA DA UNIDADE DESCRITAS EM MATRÍCULA, NOS TERMOS DO ART. 29 DO DECRETO 52.884. ALÉM DISSO, INFORMAMOS QUE NA COMPOSIÇÃO DA ÁREA BRUTA DA UNIDADE FOI INCLUÍDA A ÁREA RATEADA ENTRE TODAS AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO DA ÁREA RELATIVA ÀS PISCINAS DESCOBERTAS LOCALIZADAS NO TÉRREO (231,77M²), CONFORME PLANTA DA CONSTRUÇÃO.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 5

Decisão Tributária   |   Documento: 145256160

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 038.044.2895-9

Contribuinte: NAGUISSA AMELIA FUKUDA

CPF/CNPJ: XXX.770.948-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.

PEDIDO NÃO ACEITO DA FORMA REQUERIDA. APÓS REVISÃO DO CONDOMÍNIO, FOI REALIZADO O DESDOBRO DO SQL 038.044.2895-9 NOS LOTES 4170-1 (VAGA MATRÍCULA 14891), 4171-8 (3 VAGAS TRANSCRIÇÃO 57424) E 4172-6 (VAGA TRANSCRIÇÃO 50360), A PARTIR DE 01/2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 145305634

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 038.044.2895-9

Contribuinte: NAGUISSA AMELIA FUKUDA

CPF/CNPJ: XXX.770.948-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

PEDIDO NÃO ACEITO DA FORMA REQUERIDA. PROVIDÊNCIAS TOMADAS ATRAVÉS DO SEI 6017.2023/0055126-4: APÓS REVISÃO DO CONDOMÍNIO, FOI REALIZADO O DESDOBRO DO SQL 038.044.2895-9 NOS LOTES 4170-1 (VAGA MATRÍCULA 14891), 4171-8 (3 VAGAS TRANSCRIÇÃO 57424) E 4172-6 (VAGA TRANSCRIÇÃO 50360), A PARTIR DE 01/2024.

Decisão   |   Documento: 144072973

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 081.351.0303-4, 0071-1
Contribuinte: KARINA FILGUEIRAS
CPF/CNPJ: XXX.633.088-XX
Procurador/Representante: GABRIELA GONZALEZ PERONTI
CPF: XXX.886.058-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE SOLICITOU ENGLOBAMENTO/REMEMBRAMENTO DOS LOTES 081.351.0303-4 E 081.351.0071-1. ENTRETANTO, VERIFICA-SE QUE O CONDOMÍNIO SQCD 081.351.07-8 (CONDOMÍNIO BEATRIX 84) ESTÁ CADASTRADO DE ACORDO COM DADOS AVALIATIVOS DO SEU TERRENO E QUE A UNIDADE AUTÔNOMA, APARTAMENTO 02 (SQL 081.351.0303-4), ESTÁ DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, TODOS REGISTRADOS NA MATRÍCULA 116.035 DO 10º ORI/SP. DESTACA-SE QUE NÃO HOUVE RETIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA INCLUIR A ÁREA DO LOTE 0071-1 NO REFERIDO CONDOMÍNIO. O PRESENTE EXPEDIENTE SERÁ ENCAMINHADO PARA UNIDADE COMPETENTE ANALISAR OS DADOS AVALIATIVOS E POSSÍVEL DESDOBRO DO LOTE 0071-1.

Decisão   |   Documento: 144051609

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 060.182.0022-8
Contribuinte: SILVANA SENA PINHEIRO
CPF/CNPJ: XXX.729.261-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO.

INFORMAMOS QUE O IMÓVEL SQL 060.182.0022-8 ENCONTRA-SE CADASTRADO CONFORME INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA EM 22/12/2022 SOB Nº 10 DA MATRÍCULA 119.010 DO 12ºCRI. VERIFICA-SE DE ACORDO COM A CITADA MATRÍCULA, QUE A ÁREA DO TERRENO DO CONDOMÍNIO É DE 300 M², COMO CONSTA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. DESTACA-SE QUE PARA UNIDADES AUTÔNOMAS EM CONDOMÍNIO, PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENO É UTILIZADA A FRAÇÃO IDEAL ESTABELECIDA NA ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO, CONFORME O ART. 25 DO ANEXO ÚNICO AO DECRETO 52.884 DE 28/12/2011 - REGULAMENTO DO IPTU. PORTANTO, O PEDIDO DEVE SER NÃO ACEITO.

Decisão   |   Documento: 147442749

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 123.009.0393-7
Contribuinte: RAFAELA DE MORAES BEZERRA
CP: XXX.544.318-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 123.009.0393-7, FOI MANTIDA A ÁREA DE 103M², QUE CORRESPONDE, APÓS ARREDONDAMENTO LEGAL, AO SOMATÓRIO DA ÁREA PRIVATIVA COBERTA E ÁREA COMUM COBERTA DA UNIDADE (101,67M², CONFORME MATRÍCULA), NOS TERMOS DO ART. 29 DO DECRETO 52.884, BEM COMO AO ACRÉSCIMO REFERENTE À ÁREA DA PISCINA RATEADA ENTRE TODAS AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO (0,5024952M²).

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 147855979

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Federação Paulista de Futebol, 61 - Torre 1 Ap. 211 - Condomínio Residencial Barra Funda 2 - CEP: 01141-040 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Beatriz Augusto Rangel (CPF XXX.595.908-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.20250079401-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 197.044.0494-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 147866242

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU 
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
 Rua José Manoel Camisa Nova, 225 - BL. 30A Ap. 01 - Parque Santo Antônio - CEP: 05822-015 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Nely dos Santos Silva (CPF: XXX.179.844-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079402-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025 
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 147856247

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luca Conforti, 447, Bloco B8C, Apto. 22G, Interfone 222 - Fazenda da Juta - CEP: 03977-417

NOME DO INTERESSADO: MARIA ALEXANDRA DA SILVA CHICARELLI, CPF: XXX.774.238-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080859-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 153, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147857870

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Tenente Isaías Branco de Araújo, 109, Apartamento 908 - Vila das Belezas - CEP: 05841-150

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ, CPF: XXX.153.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081536-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 122.019.0003-4 e 122.019.0004-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147861895

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: travessa George Dima - 60. Cj Promorar Rio Claro

NOME DO INTERESSADO: LAUDENICE MARIA DA SILVA, CPF: XXX.207.178-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081382-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 252.074.0024-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147863482

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Guaicurus, 1037, ap 1404 - Água Branca - CEP: 05033-002

NOME DO INTERESSADO: AMANDA PEREIRA, CPF: XXX.186.818-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081180-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 023.023.0005-1, 023.023.0006-8, 023.023.0007-6, 023.023.0043-2 e 023.023.0044-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147864032

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dourada - 357, ap 11 B

NOME DO INTERESSADO: JOAO LUIZ DA SILVA, CPF: XXX.117.368-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081378-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.046.0064-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147868420

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Paulista - 302

NOME DO INTERESSADO: , CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081626-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/12/2025

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Despacho deferido   |   Documento: 147868396

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 160, BL 7, AP 24 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-520

NOME DO INTERESSADO: EMILIANA ALVES VILELA, CPF: XXX.646.498-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081794-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 147853752

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor José Almeida Camargo, 95 - Jardim das Bandeiras - CEP: 05436-040

NOME DO INTERESSADO: FERNANDO TAVARES JOSE, CPF: XXX.824.718-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0081386-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 12/12/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 081.178.0012-8. A presente declaração apenas identifica a existência ou não de número de contribuinte do IPTU. Para a comprovação de inexistência de débitos de IPTU, sugere-se solicitar a emissão de Certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários negativa.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 147880765

6017.2025/0077210-8 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho deferido

Interessados: NATALIA SERRA ALVARENGA WOLLENWEBER ONCKEN

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP n° 56.294.029-4, para fazer constar que o valor pago se refere a compra e venda do imóvel SQL 085.062.0353-8 por ANDRE HENRIQUE WOLLENWEBER ONCKEN, CPF XXX.173.026-XX, que será concretizada por escritura pública. Esclareço que não incide ITBI no compromisso de compra e venda, e sim na lavratura da escritura pública. Portanto, a data da transação será a data da lavratura da escritura e a base de cálculo será o valor total do imóvel constante na escritura. A Guia nº 56.294.029-4 deve ser apresentada ao cartório, juntamente com o presente despacho, para lavratura da escritura, já que o valor pago por meio desta guia satisfaz o crédito tributário que será devido na compra e venda, considerando o valor da transação descrito no compromisso de compra e venda, R$ 309.576,02. O pedido de restituição do valor recolhido a maior, pela Guia n° 56.294.029-4, deve ser feito, mediante novo processo, a DIREC, divisão competente para análise de restituições. O contribuinte deverá juntar o presente despacho, a escritura pública e a guia paga ao pedido de restituição, além dos demais documentos solicitados por DIREC.

Despacho indeferido   |   Documento: 147846480

PROCESSO: 6017.2025/0081697-0

ASSUNTO: Pedido de confirmação de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: MOACIR SOARES DA ROCHA

SQL: 001.045.0130-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto. O recolhimento foi feito por meio do PPI e não pela DTI preenchida. O contribuinte poderá apresentar ao registrador o extrato de adesão ao PPI, com a situação de quitação. Neste consta a DTI utilizada para adesão ao programa, em que constam os dados da transmissão e efetivar o registro.

São Paulo, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 147849687

PROCESSO: 6017.2025/0081804-3

ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RAMA

SQL: INEXISTENTE

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial em razão de não ter sido apresentado o instrumento de transmissão. Se o valor da transmissão foi inferior a R$ 235.485,84, a transmissão será beneficiada pela isenção. Caso o valor seja inferior, deverá ser apresentada a declaração de isenção, disponível na página de serviços de ITBI da PMSP (Link para a Declaração: Declaração para isenção do ITBI-IV (primeira aquisição imóvel residencial ou PMCMV)


.

São Paulo, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 147879931

Fica, Gerson Cagnan, CPF XXX.780.021-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 147136110, contido no processo SEI n° 6017.2025/0054677-9, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 123692281

Processo : 6017.2024/0021628-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : SERGIO RICARDO OSTERMAYER

S.Q.L. : 160.370.0332-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SERGIO RICARDO OSTERMAYER, CPF nº XXX.681.089-XX - a quantia de R$ 29.850,00 (Vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais), referente à etiqueta nº 55.159.969-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 145547529

PA nº: 6017.2024/0043365-4

CPF: XXX.621.438-XX

SQL: 054.241.0048-1

Interessado: FELIPE RICCO MORILLO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2021, do SQL 054.241.0048-1, em montante nominal total de R$ 16.361,79 (dezesseis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 147838865

Processo nº 6017.2025/0008152-0

Interessado (a): ITALO RABELO DO AMARAL NETO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 010.037.0684-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia recolhida em nome do requerente Ítalo. Entretanto, o presente requerimento foi protocolado por MARIANA ARAUJO VIEIRA AQUINO e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 147852670

Processo nº 6017.2025/0050649-1

Interessado (a): GABRIELA RIBEIRO AGUIAR

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 022.044.0335-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade e/ou irregularidade. A procuração apresentada é para tratar de assuntos referentes ao imposto ITCMD e não ao ITBI-IV. Resta prejudicada a análise.

2. Base Legal: Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 147893321

Referência : Processo SEI 6017.2025/0081269-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 858.973/2025

Interessado : Manoel Monteiro Ribeiro Neto

CPF : xxx.807.308-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 147889115, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 858.973/2025, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2023 referente ao SQL 055.227.0006-8 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). Não fora apresentado o comprovante de pagamento da nona parcela do imposto.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147867853

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 019/2025-SMS/OPME, processo SEI nº 6110.2025/0001256-7, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 1 - ÂNCORA PARA ARTICULAÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR. e ITEM 3 - KIT DESCARTÁVEL PARA ARTROSCOPIA DE ATM firmada com a empresa AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.326.609/0001-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/04/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147872800

TERMO ADITIVO Nº 001/2025

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025-SMS/OPME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0001093-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90172/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BRAILE BIOMÉDICA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 52.828.936/0001-09

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 29/03/2026.

VIGÊNCIA: 29/03/2026 a 29/03/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 169.800,00 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais).

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147873264

TERMO ADITIVO Nº 001/2025

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025-SMS/OPME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2024/0014583-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: DANIALEX TEC MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 01.686.305/0001-61

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL - NEUROCIRURGIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 18/03/2026.

VIGÊNCIA: 18/03/2026 a 18/03/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 464.400,00 (Quatrocentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147651518

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2025/0080418-8, especialmente o Parecer 147650601 e, considerando o contido no artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007, ANULO o ato que deu origem ao pagamento indevido e DETERMINO a restituição do valor correspondente pela ex-servidora MONICA LOPES, Assistente de Saúde - NIVEL l, RF 783.984.7, no valor de R$ 7.032,09 (sete mil e trinta e dois reais e nove centavos), conforme indicado em doc. SEI 141842283.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR. Sem prejuízo, encaminhe-se à SMS/DAP para providências cabíveis, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.138/2007.

Despacho   |   Documento: 147642677

Processo nº 6018.2025/0101215-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ofício (SEI 145671429) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.375.799/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 010/2025 (119051248), referente a Ordem de Fornecimento nº 141975365/2025/CERIITATU/AF-MO/STS/CRS-SE/SMS/AF-MO/STS/CRS-SE/SMS/G/CRS-SE/SMS (SEI 141975365), a penalidade de multa no valor de R$ 606,03 (seiscentos e seis reais e três centavos), correspondente ao atraso de 11 (onze) dias sobre o valor da Nota Fiscal nº 266590 (SEI 145633741), com fundamento no item 10.2.5 do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (CINCO) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147712865

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2025/0102920-0, em especial o Ofício nº 721/2025-SMS (SEI 146474957) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.375.799/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 010/2025 (119051248), consubstanciado pela Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens n.º 142182066, a penalidade de multa no valor de R$ 803,47 (oitocentos e três mil, quarenta e sete centavos) correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 450177 (SEI 125646037), com fundamento no item 10.2.5, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147642523

Processo nº 6018.2025/0097770-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ofício (SEI 145731815) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.375.799/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 010/2025 (119051248), referente a Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens n.º 141415645, a penalidade de multa no valor de R$ 200,95 (duzentos reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao atraso de 04 (QUATRO) dias sobre o valor da Nota Fiscal n.º 266.508 (144658593), com fundamento no item 10.2.5 do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (CINCO) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 146099234

I - À vista do constante no presente administrativo (SEI 6018.2022/0093356-0), em especial a manifestação de SMS/AJ (146099118), que acolho como razão de decidir pela competência conferida pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, TORNO SEM EFEITO o Despacho (SEI 128356257), publicado em Diário Oficial de 24/10/2025 - página 64 (SEI 145010043) eis que de acordo com o encaminhamento SMS/AJ (SEI 146099118), haverá novo cálculo da multa a ser aplicada, conforme item 8.3.4 do Termo de Contrato nº 71/2019 (080349355).

II - PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 147705903

Processo nº. 6018.2025/0125195-6

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0125195-6, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 145270513) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 638/2024-SMS.G (SEI 145267649), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 117128/25 (145267735) e à Ordem de Fornecimento nº 5875/25-1 (SEI 145267683), a penalidade de multa no valor de R$ 66.614,40 (sessenta e seis mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1459623 (SEI 145269799) e penalidade de multa no valor de R$ 19.612,80 (Dezenove mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1459862 (145269799), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147429128

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0128010-7), em especial o Ateste SMS-3/ABAST (145634491), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PELISERV EQUIP. E SERV. ODONTO MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.172.931/0001-41, detentora do Ata de RP nº 704/2024/SMS.G (145634367), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos atinentes à Nota de Empenho nº 110060/25 e a Ordem de Fornecimento nº 5910/25-1 (145634426), a penalidade de MULTA no valor de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10.077 (145634471), com fundamento com o item 8.4.3, clausula oitava da Ata de RP e no art. 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147659106

Processo nº. 6018.2025/0129086-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0129086-2, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 145744489) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 368/2025-SMS.G (SEI 145743675), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 111394/25 e à Ordem de Fornecimento nº 5561/25-1 (SEI 145743766), a penalidade de multa no valor de R$ 898,56 (oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 517.785 (SEI 145744127), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147703758

Processo nº. 6018.2025/025045-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/025045-3, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 124378327) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMETNOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 553/2025-SMS.G (SEI 145251090), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 100123/25 e à Ordem de Fornecimento nº 4911/25-1 (SEI 145251387), a penalidade de multa no valor de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6423 (SEI 145251618), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147701538

Processo nº. 6018.2025/0124776-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0124776-2, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 145225873) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NOVA LINEA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 32.350.180/0001-28, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 507/2025-SMS.G (SEI 145225586), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 117925/25 e à Ordem de Fornecimento nº 6026/25-1 (SEI145225765), a penalidade de multa no valor de R$ 5.695,92 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 85.695 (SEI 145225835), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147563050

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2021/0015463-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (147560161), NÃO CONHEÇO do recurso administrativo em 147092963, apresentado pela ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.922.168/0001-86, porquanto exaurida a fase recursal.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/SEGA, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 147798820

I - À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122096-1, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 97/2025, da pessoa jurídica de direito privado WS AUDIOLOGY SOLUCOES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.011.614/0001-83, devidamente habilitada e homologada no procedimento de credenciamento nº 006/2021/SMS.G (144838735), conforme habilitação (144838840) e despacho homologatório publicado no DOC/SP de 08/02/2022 (144838948), cujo objeto é o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER), sendo que as despesas decorrentes da execução dos serviços estão previstas na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde/SUS, no valor anual estimado de R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais) para o exercício de 2026, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.02.1.600.1168.0 - Transferências Federais, e posterior emissão de Nota de Reserva correspondente ao referido exercício.

II - Os documentos fiscais da Contratada deverão estar atualizados quando da formalização do negócio jurídico.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CFO e, posteriormente, à SMS/CAB para prosseguimento, com atenção às recomendações da Assessoria Jurídica da Pasta, ressaltando-se que o ajuste somente poderá ser celebrado após extinção do pretérito.

Despacho   |   Documento: 147880947

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0028526-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025 e Portaria GM/MS n° 8.935/2025, de 24 de novembro de 2025, AUTORIZO o aditamento Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 08/2025 (SEI 127019642) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portaria GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, referente ao mês de outubro e Portaria GM/MS nº 8.935 de 24 de novembro de 2025, referente ao mês de novembro, que corresponde ao valor total de R$ 6.613,32 (seis mil seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 113.765/2025 (SEI 147786925).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 147657134

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0032528-8, em especial da manifestação do Gerenciamento de Obras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 111 e art. 125 ambos da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 036/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 101417770), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSÓRCIO LEMAM - CONSITEC - J.L.A, inscrita no CNPJ sob o nº 53.619.416/0001-59, cujo objeto é a execução de reforma do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (Lote 03), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 17/05/2026; (2) Prorrogação da execução do objeto contratual por mais 18 (dezoito) meses a partir de 17/11/2025; e (3) Modificação do valor contratual em decorrência do acréscimo de 12,24%, no montante de R$ 5.701.062,91 (cinco milhões, setecentos e um mil sessenta e dois reais e noventa e um centavos), e na supressão de 2,76%, no montante de R$ 1.287.128,67 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil cento e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), do valor inicial atualizado do contrato. O valor total do contrato após o aditivo será de R$ 51.005.946,18 (cinquenta e um milhões, cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos).

II. As despesas desse aditivo onerarão a Dotação Orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.536.44905100.10.1.755.1224.1, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO SEI 147733526.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para providências quanto ao aditamento do contrato e, na sequência, à SMS/CG/Obras, para ciência das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 147656951, especialmente a abertura de processo administrativo, bem como demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147746134

I. À vista do contido no presente processo administrativo 6018.2025/0128577-0, a aprovação da Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria SMS n° 102/2024, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta por inexigibilidade n° 95/2025, com a celebração do Termo de Contrato com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, CNPJ n° 48.951.426/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviço para Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), sem caráter de exclusividade. Entidade que foi homologada no Credenciamento 001/2024/COSAP/SMS, nos autos do Processo SEI nº 6018.2023/0123520-5, conforme o Despacho de Homologação em SEI n° 145691966, publicado em DOC/SP de 22/10/2025. Sendo o valor mensal estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e o valor anual é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

II. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00 FR - 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva n° 113.485/2025 (147714990).

Publique-se.

Após à CFO e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 145557546

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0092245-8, em especial da manifestação do Ateste SMS-3/ABAST/AÇÃO (SEI 131240485) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (145557446), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA inscrita sob o CNPJ 17.700.763/0001-48, pessoa jurídica de direito privado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Restando, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 143208778, publicado no DOC de 07/07/2025, pág. 58 (SEI 143880913).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.


Referência: Processo nº 6018.2025/0093480-4

Despacho   |   Documento: 146862018

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0066805-5, em especial da manifestação de SMS-3/GTC/medicamentos (127811856) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (144725628), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 76.386.283/0001-13; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 130666280, publicado no D.O.C de 11/08/2025, pág. 47-48 (130993436).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145928364

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0058625-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (145927620), a qual acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA, inscrita sob CNPJ nº 55.979.736/0001-45; e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão prolatada na forma do Despacho (130795796), afastando a aplicação da penalidade de multa à empresa contratada.

II. Resta, portanto, reformado o despacho proferido no Documento SEI nº 130795796, publicado no D.O.C de 18/09/2025, pág. 49 (142782659).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145404405

I. A vista dos elementos constantes deste processo - 6018.2025/0096990-0, em especial a manifestação de SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS ( 145092294 ) e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria (120208329), que acolho, como razão de decidir, e nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - CNPJ 56.998.701/0033-01, pessoa jurídica de direito privado; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 143174296), publicado no DOC de 07/07/2025 (143881521) na pág 59.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 146869473

Processo nº. 6018.2025/0081975-4

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria (SEI 146869315), que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § unico, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MCL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.572.364/0001-11, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, tendo em vista ter sido apresentado argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 146758476

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0068826-9, em especial da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (146758380), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.939.276/0001-66, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 128680348, publicado no D.O.C de 05/09/2025, pág. 51 (142001321).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147902353

I - À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122594-7, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 102/2025, da pessoa jurídica de direito privado ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.035.382/0001-51, devidamente habilitada e homologada no procedimento de credenciamento nº 006/2021/SMS (SEI nº 6018.2021/0060072-0), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 11/03/2022 (144908858), cujo objeto é o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER), sendo que as despesas decorrentes da execução dos serviços estão previstas na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde/SUS, no valor anual estimado de R$ 3.200.000,00 (Três milhões duzentos mil reais) para o exercício de 2026, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.02.1.600.1168.0 - Transferências Federais, e posterior emissão de Nota de Reserva correspondente ao referido exercício.

II - Os documentos fiscais da Contratada deverão estar atualizados quando da formalização do negócio jurídico.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CFO e, posteriormente, à SMS/CAB para prosseguimento, com atenção às recomendações da Assessoria Jurídica da Pasta, ressaltando-se que o ajuste somente poderá ser celebrado após extinção do pretérito.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147267669

I - À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0136673-7, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio Nº 083/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 146886171) a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNES n° 2688638, associação civil beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o CNPJ sob o n° 05.095.474/0001-88, habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 021/SMS.G/2023 (SEI 146886149), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à aquisição de equipamentos, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 146886159), com cobertura orçamentária amparada pela Nota de Reserva Nº 111.483/2025 (SEI 147060455), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.500.7006.1, com vigência de 245 dias, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância das recomendações da Assessoria Jurídica.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147722636

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124 "caput" e inciso II, "d" e 89, §2ºda Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025 , AUTORIZO o aditamento Nº 04/2025 (SEI 147271101) ao Contrato Nº º 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G, firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 16.657.024/0001-58, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, referente ao mês de outubro (SEI 147270888), no montante de R$ 11.395,11 (onze mil trezentos e noventa e cinco reais e onzee centavos), e da Portaria GM/MS n° 8.935, de 24 de novembro de 2025, referente ao mês de novembro de 2025 (SEI 147270945), no montante de R$ 9.420,49 (nove mil quatrocentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 20.815,60 (Vinte Mil e Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta Centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 112.374/2025 (SEI 147368184).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147831323

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.460 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 516.060,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.807/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147831864

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 960 LATAS DE AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 42.345,60 (Quarenta e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.806/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147749997

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 19.740 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 1.322.580,00 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.804/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147833382

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 latas de FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 30.900,00 (Trinta Mil e Novecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.812/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147833914

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 latas de DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 48.254,00 (Quarenta e Oito Mil e Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.814/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147834278

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 504 LATAS DE FORMULA INFANTIL ENTERAL OU ORAL,EM PO,HIPERCALORICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 40.481,28 (Quarenta Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.853/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147834517

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 latas de FORMULA PEDRIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL EM PO A BASE DE PEPTÍDEOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresaANBIOTON IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.260.846/0001- 87, pelo valor total de R$ 21.108,00 (Vinte e Um Mil e Cento e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.851/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147723411

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 MILILITROS DE CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.513/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147804927

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.059,66 (um mil cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.787/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147846292

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.264 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.994,24 (três mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.666/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147847534

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.700 UNIDADES DE - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.888/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147850382

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.944,00 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.890/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147850666

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 FRASCOS - L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais),

a aquisição de 06 FRASCOS DE RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, pelo valor total de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais),

a aquisição de 06 FRASCOS DE TIAMINA 100 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),

a aquisição de 06 FRASCOS DE ACIDO FOLINICO 15 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais),

a aquisição de 12 FRASCOS DE PIRIDOXINA 100 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais),

por meio da Ata de Registro de Preços nº 167/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME CNPJ: 68.577.063/0001-49,

a aquisição de 12 FRASCOS DE COENZIMA Q10 200 MG / 5 ML (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 168/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL

FÓRMULAS LTDA.ME CNPJ: 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 112.667/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147807237

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de27/11/2025, pág. 448, como segue:

onde se lê:“a aquisição de 01 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais),

a aquisição de 09 CAIXAS DE CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.330,00 (doze mil trezentos e trinta reais),

a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais),

a aquisição de 30 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 106.987/2025.

a aquisição de 60 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 954/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 1.811,40 (um mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 106.976/2025.

leia-se "a aquisição de 01 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais),

a aquisição de 09 CAIXAS DE CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.330,00 (doze mil trezentos e trinta reais),

a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais),

a aquisição de 30 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 106.987/2025.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147846502

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 02 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT),pelo valor total de R$ 610,28 (seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos)

a aquisição de 06 CAIXAS DE CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I),pelo valor total de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, ,

aquisição de 12 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.886/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147799809

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

12 UNIDADES de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (TRESIBA PENFILL), por meio da Ata de Registro de Preços 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 1.552,50 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 10.10.303.3003.2519.339091.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.651/2025.

1080 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços 737/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.653/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147848120

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais), a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), a aquisição de 01 UNIDADE DE - TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90,

a aquisição de 06 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais),

a aquisição de 09 UNIDADES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 697/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 885,96 (oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.884/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147866572

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 26 unidades de OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 293/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.344,20 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos),

a aquisição de 720 COMPRIMIDOS DE TRIEXIFENIDIL, CLORIDRATO, 2 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 146/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 10.586.940/0004-00, pelo valor total de R$ 213,34 (duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos),

a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 83,48 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos),

a aquisição de 06 FRASCOS DE BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 114.012/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147835731

RETIRRATIFICAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº147754913, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0

Leia-se: Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2520.339030.00.00.1.500.9001.1

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO-COORDENAÇÃO, para as providências subsequentes.

Coordenadoria de IST/Aids

Comunicado   |   Documento: 147908702

Assunto: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROJETO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS DAS OSC/ONG
CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo SEI nº 6018.2025/0097413-0

Ata da Reunião da Comissão Especial de Seleção dos Projetos de Coletivos: A análise dos recursos
Nos dias 28 de novembro e 01 de dezembro de 2025, a Comissão Especial para Avaliação e Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil do Município de São Paulo, reuniu-se para avaliação do recurso jurídico apresentada pela Associação Psicossocial Cultural e de Empreendedorismo para Pessoas Transvestigenres Casa Chama, representada por Matuzza Sankofa Araújo Santos Campos para emissão e envio dos pareceres técnicos da comissão, os pareceres foram encaminhados por várias modalidades; por e-mail através do endereço eletrônico remetente istaids@prefeitura.sp.gov.br no dia 02/12/20225 às 20:17hs, tendo como destinatário o endereço eletrônico do proponente casachama440@gmail.com , conforme resposta publicada em Diário Oficial (SEI 147191942), e enviado o parecer do respectivo Coletivo via Correio com AR, para o endereço da proponente, atendendo a sua solicitação, mantendo sua classificação conforme publicação em Diário Oficial. Por fim, a Comissão, após análise final, habilita e homologa a classificação divulgada no Diário Oficial do Município em 24/11/2025 (SEI 146611920). Assim, nos termos da Cláusula Oitava - Homologação do Edital de Chamamento Público, torna-se definitiva a classificação dos 15 projetos, conforme a ordem apresentada a seguir: 1. Grupo Pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de AIDS -São Paulo - "Corpo, Arte e Prevenção: Palcos da Vulnerabilidade" - A prevenção do HIV para além do preservativo (Nota 100); 2. Viração Educomunicação - Pra Brilhar - Agência Educomunicativa PositHIVa (Nota 100); 3. Grupo De Incentivo À Vida - Cidadania e Advocacy V (Nota 99); 4. Instituto Cultural Barong - Corujão do Barong (Nota 98,5); 5. Centro de Convivência É de Lei - Construindo vínculos para o cuidado: HIV/Aids, redução de danos e direitos humanos (Nota 98,5); 6. Instituto Vida Nova Integração Social Educação e Cidadania - Projeto Qualivida + Saúde na Feira II (Nota 95,5); 7. Casarão Brasil - Associação LGBTI - Conecta Vida (Nota 95,5); 8. Associação Agentes da Cidadania - Prostituição E Vulnerabilidades - Prevenção e Autocuidado (Nota 95); 9. Casa de Assistência Filadélfia, Meu Corpo, Meu Bem - Prevenção Combinada, estratégias de Prevenção de IST/AIDS para população em situação de pobreza, negros e jovens na região de Ermelino Matarazzo (Nota 95); 10. Associação Beneficente Cultural e Educacional Ilê Axé Iyalodê Oyó - Awon Obirin - 50+ - Envelhecer com Dignidade e Bem-estar (Nota 94,25); 11. Projeto Bem-Me-Quer - Saúde e Longevidade! (Nota 88); 12. ONG SOL - Batalhas da Prevenção, Falas Invisíveis (Nota 87,5); 13. União de Núcleos,
Associações dos Moradores de Heliópolis e Região - Heliópolis Investindo na Vida - 4ª Edição (Nota 86);
14. Associação de Auxílio à Criança e Adolescente Portador de HIV - "Equidade e Prevenção Combinada:
Reduzindo Desigualdades Raciais no HIV/AIDS entre Adolescentes e Jovens” (Nota 79,5); 15. Associação
Resplendor - Circuito de Palestras de Conhecimento e Prevenção IST/HIV/AIDS (Nota 67). Com base no
ítem 6.3.2 (dos projetos com notas inferiores a 65), segue os projetos não classificados: 1. Rede Paulista de
Controle Social da Tuberculose - Coinfecção TB/HIV e Redução de Danos no Uso Sexualizado de
Substâncias (Chemsex / Sexo Aditivado) (Nota 64); 2. Associação Psicossocial Cultural e de
Empreendedorismo para pessoas Transvestigêneres Casa Chama - “Espaço de Convivência Chama
Dignidade”, para acolhimento e convivência de pessoas transvestigênere em situação de rua (Nota 52,5);
3. Associação EternamenteSou - Magia Menos AIDS - EternamenteSou (Nota 13). O resultado do processo
de seleção dos projetos está divulgado no Diário Oficial do Município de São Paulo e no site da
Coordenadoria de IST/AIDS (www.dstaids.prefeitura.sp.gov.br). Os pareceristas membros do Comitê
Seletivo finalizaram o trabalho apresentando suas avaliações do processo de seleção, e as demais sugestões
para aprimoramento do processo, que foram apresentadas à Comissão Especial para Avaliação e Seleção
de Projetos das Organizações da Sociedade Civil do Município de São Paulo. Desta forma, a presente Ata
foi lida e aprovada por todos os presentes.
Marcos Blumenfeld Deorato - RG. 18.372.041 Breno de Souza Aguiar - 33.046.475-9
Adriana dos Reis Santos Moura - RG. 28.465.109-6 Jean Carlos de Oliveira Dantas - 18.650.169-9
José Francisco Silva Neto - RG. 17.659.486-3 João Victor Ramos da Silva - RF 8.318.689-2
Maria Elisabeth de Barros Reis Lopes-RG. 6.422.050-3 Gilvane Casimiro da Silva - RG. 33.609.221-0
Luciana Oliveira Pinto Abreu - RG. 28.416.003-9 Renata de Souza Alves - RG. 27.193.155-3
Maria Aparecida da Silva - RG. 19885.132-7 Roberta Chammas Muto - RG. 22.738.311-4
Rogério Herlon Furtado Freire - RG. 56.321.241-X Thiago Rodrigues Cavole -RG. 48.254.685-2
Thomas Alexandre Ferreira dos Santos - RG. 32.921.06-6 Ramón Soares - RG. 49.424.695-9
Robinson F. de Camargo - RF 60.479-98 Margarete A. de Oliveira Preto - RG. 24.616.301-X
Presidente da Comissão Especial Secretária da Comissão Especial

Atenciosamente,

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 147893220

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0093683-1

Pregão 91031/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 6

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1084/2025/SMS.G - sei n° 147893029 / sei nº 147893166

Portaria   |   Documento: 147901259

PORTARIA nº 907/2025-SMS.G

Institui a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 publicada após a 168 Reunião da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual autoriza, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II, tendo como mutuário o Município de São Paulo - SP, como Garantidor a República Federativa do Brasil, a Entidade Financiadora Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o valor do Empréstimo de até US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) e o valor da contrapartida de no mínimo US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América)

Considerando a LEI Nº 18.035 de 1º de dezembro 2023 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo, sendo que uma das operações de crédito será o empréstimo aprovado na RESOLUÇÃO Nº 45 de 6 de setembro de 2023 da COFIEX - para execução do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde SP II, objetivando reestruturar a rede de atendimento municipal de saúde.

Considerando o DECRETO Nº 64.756 de 27 de novembro de 2025 que dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, na Secretaria Municipal da Saúde, destinada à gestão do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada na Cidade de São Paulo - Avança Saúde II.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, responsável pela gestão do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo -- Avança Saúde II, sete membros, cuja nomeação se efetiva por meio deste ato, conforme as designações a seguir:

Coordenação Geral: Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1

Coordenação Setorial de Atenção à Saúde: Laís Borba Casella - RF 609.728-6

Coordenação Setorial de Obras: Murilo Silva Alcântara - RF 883.815-1

Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação: Mateus de Lima Freitas - RF 744.5636-1

Coordenação Setorial de Aquisições e Gestão Financeira: Daniela Nascimento - RF 782.846-2

Coordenação Setorial Jurídica: Eugênia Beatriz Nascimento Cabral - RF 750.358-0

Coordenação Setorial Ambiental: Clayton Coratito - RF 931.4156-1

Art.2º A Unidade de Coordenação de Projetos (UCP), vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, terá as seguintes atribuições:

I - Planejar, coordenar e executar as etapas de preparação, negociação e execução do Programa Avança Saúde II, com base no contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com o auxílio das diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde para o exercício de suas funções;

II - Atuar como unidade gestora e articuladora, interna e externa, de forma a assegurar que os projetos sejam planejados e executados em conformidade com os objetivos e diretrizes do Programa Avança Saúde II.

Art.3º A UCP deverá ser dimensionada de forma a atender às necessidades de execução do Programa Avança Saúde II, podendo, para tanto, contratar pessoal técnico e administrativo, bem como consultores individuais, desde que haja previsões orçamentária e contratual específicas.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Portaria nº 850/2023-SMS.G.

PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147064192

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0122185-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1061424-25.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 407/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.267.695/0001-26, para o fornecimento de 30 LATAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PROTEIN PT PRODIET (Protein PT - Lata 240g) no valor unitário de R$120,72 (cento e vinte reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$3.621,60 (três mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$3.621,60 (três mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 113.549/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.0000.1.500.9001.1(doc. 147726177).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147754943

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0126487-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1056759-75.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 416/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE CARBONATO DE CALCIO 1.500 MG (EQUIVALENTE A 600MG DE CA++) + COLECALCIFEROL (VIT. D3) 400 UI COMPRIMIDO (MIRACAlCIO 600MG+400UI 60CP GEOLAB) no valor unitário de R$0,59 (cinquenta e nove centavos) e valor total de R$106,20 (cento e seis reais e vinte centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$106,20 (cento e seis reais e vinte centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 113.347/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 (doc.147654616).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 147745127

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0024865-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 12/2025 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

CNPJ: 32.354.745/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS n° 8.565, de 28 de outubro de 2025, referente ao mês de outubro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Setor de Apoio ao CENTS

Despacho deferido   |   Documento: 147844961

NTERESSADO: OSC - Instituto de gestão administrativa e pesquisa em saúde - IGAPS - CNPJ: 06.879.414/0001-19

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a Inscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 147810487, DEFIRO a Inscrição do Instituto de gestão administrativa e pesquisa em saúde - IGAPS, CNPJ sob o nº 06.879.414/0001-19, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 147897709

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91164/2025, processo SEI nº 6018.2025/0102441-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TELAS CONDUTORAS DE PELE, no dia 16/12/2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado   |   Documento: 147865938

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 91183/2025/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0061843-0

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO

A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 91183/2025/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=136096931&id_documento=148300935.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147873977

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INALAÇÃO E NEBULIZAÇÃO COM COMODATO DO EQUIPAMENTO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 147868014) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 147875452

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2025/0076720-7

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90870/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0076720-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INALAÇÃO E NEBULIZAÇÃO COM COMODATO DO EQUIPAMENTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de dezembro de 2025, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 147868014 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 147859991

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90982/2025 - SMS.G

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2025/0088555-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;

  • Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/12/2025, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 147900298

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91173/2025/SMS

PROCESSO Nº 6018.2025/0093206-2

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO PARA TAMPONAMENTO UTERINO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 91173/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0093206-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO PARA TAMPONAMENTO UTERINO, será no dia 16/12/2025 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue:

EMPRESA: HTS - Tecnologia em Saúde, Comércio, Importação e Exportação Ltda, ITEM 01 - CATETER BALAO PARA TAMPONAMENTO UTERINO - AMOSTRA APROVADA (SEI 147880993)

Comissão Permanente de Licitação-5

Aviso de Licitação   |   Documento: 147900734

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0096801-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 91102/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante a atualização do termo de referência, Anexo I do Edital, a sessão de abertura está REAGENDADA para 29/12/2025 às 09h00min e NOVO EDITAL (SEI 147899033) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 147850803

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2025/0122665-0 / COMERCIO FONTE DE INGREDIENTES E INSUMOS LTDA / Avenida Dom Azeredo Coutinho, 564 - Jardim Vila Formosa / 66-036.205-8 / 26.11.2025.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147870056

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a(s) emissão(ões) da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período 01/01/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 1.464.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S/A, CNPJ 61.695.227/0001-93, visando à cobertura de despesas com energia elétrica, junto as unidades de saúde e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147877146

Processo SEI : 6018.2025/0137141-2

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2025/0137141-2 link 147608069 AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 266/2025 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.DPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se no pagamento de recurso de Emenda Parlamentar para o CAPS II Infanto-Juvenil Guaianases, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.7070.1 84.10.10.301.3003.2.520.44505200.00.1.500.7070.1

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Supervisão de Administração e Finanças

Convocação   |   Documento: 147886829

AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0103707-5
COTAÇÃO ELETRÔNICA N°: 30/2025 - CRS-Leste
Fica CONVOCADA a empresa CENTURION COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.115.618/0001-30, vencedora do processo em epígrafe, a contatar a Coordenadoria Regional de Saúde Leste com vista a retirar a Nota de Empenho nº 145.804/2025, referente a aquisição de fita adesiva de polipropileno transparente, realizada através da Cotação Eletrônica n° 30/2025-CRS-Leste.
PRAZO: 03 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação.
INFORMAÇÕES: O não comparecimento no prazo estipulado implicará na recusa da contratação, sujeitando a empresa às sanções cabíveis previstas na Lei.

Contabilidade

Convocação   |   Documento: 147888588

AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0094002-2
PREGÃO ELETRÔNICA N°: 90.016/2025 - CRS-Leste
Fica CONVOCADA a empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.659.136/0001-49, vencedora do processo em epígrafe, a contatar a Coordenadoria Regional de Saúde Leste com vista a retirar a Nota de Empenho nº 142.251/2025, referente a aquisição de Compressor de ar, realizada através do Pregão Eletrônico n° 90.016/2025-CRS-Leste.
PRAZO: 03 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação.
INFORMAÇÕES: O não comparecimento no prazo estipulado implicará na recusa da contratação, sujeitando a empresa às sanções cabíveis previstas na Lei.

Despacho   |   Documento: 147877177

TERMO DE APOSTILAMENTO 2025

AO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2023/SMS/CRSN

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA. - CNJP 66.851.577/0001-15

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS/ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENCONTRA-SE DESTINADA AS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE (ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA)

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.02.2.600.1168

Aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2023/0103592-3, o disposto na Lei Federal 14.133/2024, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta do termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal passa a ser, a partir de 06/10/2025, na quantia de R$ 9.435.240,90 (nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta reais e noventa centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 146578739) e conforme planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 146582342).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.02.2.600.1168, conforme Nota de Empenho nº 40.310/2025 (link 125083066 ).

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA / CRS-NORTE

CONTRATANTE

Despacho   |   Documento: 147769109

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2023/0093753-2

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para a cobertura do período de 01/01/2026 a 07/01/2026, no valor total de R$ 101.772,74 (cento e um mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos) sendo R$ 88.381,87 (oitenta e oito mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) valor principal e R$ 13.390,87 (treze mil trezentos e noventa reais e oitenta e sete centavos) valor reajuste em favor da empresa TORRE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, CNPJ sob nº 08.279.286/0001-06, para atender despesas cujo objeto é o contratação de serviços de remoção de pacientes com 09 (nove) ambulâncias de suporte básico - tipo b, com motorista, enfermeiro, quilometragem livre (média de 420 km/dia/veículo), combustível e manutenção para atender as necessidades da crsn e o perfil de complexidade de cuidado que a maioria dos pacientes da região requerem : idosos, acamados, em tratamento oncológico de quimioterapia e/ou radioterapia, usuários contínuos de oxigênio, que necessitarem desse transporte por não conseguirem utilizar transporte coletivo ou transporte próprio por se encontrarem debilitados e pertencerem a rede de atenção à saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Norte onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

IV - Outrossim, Autorizo o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147769854

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Processo 6018.2024/0025705-3

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para a cobertura do período de 01/01/2026 a 03/11/2026 no valor total de R$ 1.991.808,52 (um milhão, novecentos e noventa e um mil oitocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) sendo R$ 1.865.661,40 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) valor principal e R$ 126.147,12 (cento e vinte e seis mil cento e quarenta e sete reais e doze centavos) valor reajuste em favor da empresa D3 FACILITYS LTDA, CNPJ nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, para atender as necessidades das Supervisões Técnicas de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde Norte, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

IV - Outrossim, Autorizo o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147772334

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2023/0103831-0

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para a cobertura do período de 01/01/2026 a 31/12/2026, no valor total de R$ 6.649.477,49 (seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) sendo R$ 6.330.076,80 (seis milhões, trezentos e trinta mil setenta e seis reais e oitenta centavos) valor principal e R$ 319.400,69 (trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais e sessenta e nove centavos) valor reajuste em favor da empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.145.599/0001-07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, cuja prestação de serviço encontra-se destinada as unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

IV - Outrossim, Autorizo o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147776473

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2022/0097492-4

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para a cobertura do período de 01/01/2026 a 15/10/2026, no valor total de R$ 110.000,98 (cento e dez mil reais e noventa e oito centavos) em favor da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ sob nº 12.039.966/0001-11, para atender despesas cujo objeto é a contratação prestação de serviços de Gestão de frota de veículos da Coordenadoria Regional de Saúde Norte com fornecimento, troca de peças e mão de obra especializada por meio de rede de oficinas especializadas credenciadas, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

IV - Outrossim, Autorizo o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147770629

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2020/0062068-1

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para a cobertura do período de 01/01/2026 a 15/08/2026, no valor de R$ 5.310,90 (cinco mil trezentos e dez reais e noventa centavos) sendo R$ 4.680,53 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos) valor principal e R$ 630,37 (seiscentos e trinta reais e trinta e sete centavos) valor reajuste em favor da empresa ALPR ELEVADORES LTDA EPP, CNPJ sob nº 10.265.328/0001-93, para atender despesas cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva de plataforma hidraulica, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2.026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

IV - Outrossim, Autorizo o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

São Paulo, 11 de dezembro de 2026.

Gestão de Contratos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147742813

PROCESSO SEI 6018.2023/0006402-4

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

RETI-RATIFICAÇÃO

RETI-RATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 10/02/2025, PÁG 76
NG ONDE SE LÊ: PROCESSO SEI 6018.2024/0025705-3
LEIA-SE: PROCESSO SEI 6018.2023/0006402-4

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Despacho   |   Documento: 147921241

Unidade de Vigilancia em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam no dia 13/12/2025 (sábado), pelo plantão da Vigilância Ambiental " Intensificação de armadilhas, combate a dengue e demais arboviroses" e "Relatórios das inspeções de ILP e Autuações de ILPIs." no horário das 08:00 às 17:00hs.

Nome RF

TIAGO CESAR PINHEIRO 788.859.7/1

CRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA 893.089.9/1

MARIZA AKEMY YONAMINE HASHIMOTO 818.943.9/1

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 147803052

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0062617-4

Interessado:- DROG RAIA/DROGASIL S/A

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06981.

Elisangela Nascimento Rocha

Analista de Saúde - Psicóloga

Gestora de Equipamento Público I em Substituição

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147859467

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0068311-9

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Área Técnica, Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ nº 66.851.577/0001-15, a sanção de MULTA, no valor de R$ 13.190,21 (treze mil cento e noventa reais e vinte e um centavos), em função do atraso na entrega dos serviços contratados no mês de MAIO/2025, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147858093

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0076066-0

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Área Técnica, Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ nº 66.851.577/0001-15, a sanção de MULTA, no valor de R$ 21.609,67 (vinte e um mil seiscentos e nove reais e sessenta e sete centavos), em função do atraso na entrega dos serviços contratados no mês de JUNHO/2025, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147856302

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0094574-1

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Área Técnica, Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ nº 66.851.577/0001-15, a sanção de MULTA, no valor de R$ 22.673,80 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos), em função do atraso na entrega dos serviços contratados no mês de JULHO/2025, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147855154

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0106220-7

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Área Técnica, Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ nº 66.851.577/0001-15, a sanção de MULTA, no valor de R$ 29.229,30 (vinte e nove mil duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos), em função do atraso na entrega dos serviços contratados no mês de AGOSTO/2025, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147923809

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0125385-0

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.195,20 (um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), em função da inexecução parcial da obrigação no mês de SETEMBRO/2024, conforme atestado emitido pela fiscalização do ajuste, nos termos da cláusula 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência, do Contrato n° 05/CRS-SE/2024, bem como o desconto previsto na cláusula 9.5, referente às horas de serviço não prestado, apuradas pela gestão do contrato, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos termos dos arts. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, que deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III- Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147863681

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0052507-6

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa 59.230.257 MARCOS PEREIRA SILVA, inscrita no CNPJ: 59.230.257/0001-82, a sanção de MULTA, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), em função da não retirada da Nota de Empenho nº 59.870/2025, conforme previsão na cláusula 8.3 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147847478

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0039460-5

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.448.772/0001-57, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.688,00 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais), em função do atraso de 77 (setenta e sete) dias em relação à entrega, e de 59 (cinquenta e nove) dias para conclusão da montagem dos materiais, referente à Nota de Empenho nº 47.307/2025, conforme previsão na cláusula 5.1.3 c/c 5.1.1 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147863206

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0087392-9

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente a manifestação do setor Compras e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO, a empresa 59.116.052 BRUNO HENRIQUE FROES, inscrita no CNPJ nº 59.116.052/0001-70, a sanção de MULTA, no valor de R$ 365,17 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), em função do atraso de 08 (oito) dias na entrega dos materiais, referente as Notas de Empenho nº 97.518, nº 97.537 e nº 97.544/2025, conforme previsão na cláusula 8.6, letra "c" dos Anexos das Notas de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147922889

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0131690-0

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa DRIVEON COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.975.009/0001-72, responsável pelo fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados às unidades de saúde do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, formalizado através da Nota de Empenho nº 144.215/2025, dada a falta de comprovação de ocorrência de força maior capaz de afastar a responsabilidade da Contratada;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147924286

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0132549-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa DRIVEON COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.975.009/0001-72, responsável pelo fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados às unidades de saúde do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, formalizado através da Nota de Empenho nº 145.020/2025, dada a falta de comprovação de ocorrência de força maior capaz de afastar a responsabilidade da Contratada;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 147924298

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0132045-1

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa DRIVEON COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.975.009/0001-72, responsável pelo fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados às unidades de saúde do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, formalizado através da Nota de Empenho nº 144.864/2025, dada a falta de comprovação de ocorrência de força maior capaz de afastar a responsabilidade da Contratada;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147813561

Processo nº 6021.2025/0056585-6

INTERESSADA: SARAH FRANCA OLIVEIRA

ASSUNTO: Autos nº 1079910-26.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147804546 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1079910-26.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SARAH FRANCA OLIVEIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147812806

Processo nº 6021.2025/0035267-4

INTERESSADO: JOÃO GABRIEL SOUZA DOS SANTOS

ASSUNTO: Autos nº 1046239-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147800278 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1046239-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO GABRIEL SOUZA DOS SANTOS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147734370

Processo nº 6021.2025/0038884-9

INTERESSADA: BEATRIZ ORTIS YAZBEK

ASSUNTO: Autos nº 1053596-43.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147684068 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1053596-43.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BEATRIZ ORTIS YAZBEK, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 147801975

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0122082-1 - EMPENHO 158852/2025 - PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICO- HOSPITALARES LTDA

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147861111

PROCESSO: 6018.2025/0141530-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - 10.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 341.496,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.025/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147844098

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0130235-6

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 146581357, publicado no DOC de 26/11/2025, página 83, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 30.000.000 UNIDADES e CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.560.000 UNIDADES

Leia-se: AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 30.000.000 UNIDADES

Onde se lê: pelo valor de R$ 1.089.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.979/2025

Leia-se: pelo valor de R$ 975.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.749/2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147824025

PROCESSO: 6018.2025/0134042-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 890 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 664/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 178.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.867/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147824383

PROCESSO: 6018.2025/0132604-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 6.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 595/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 604.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.816/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147825700

PROCESSO: 6018.2025/0141380-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 1.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.873/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147823534

PROCESSO: 6018.2025/0129429-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 55.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 425/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 131.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.840/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147822725

PROCESSO: 6018.2025/0141368-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 924/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 3.675,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.864/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147823073

PROCESSO: 6018.2025/0124128-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 217.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.856/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147822153

PROCESSO: 6018.2025/0130224-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 3.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 449/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 90.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.780/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147826431

PROCESSO: 6018.2025/0130288-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 2.052.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 112.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.883/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147850290

PROCESSO: 6018.2025/0111502-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.299 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 11.236,35, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.997/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147850983

PROCESSO: 6018.2025/0130273-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 964/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 28.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.001/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147870409

PROCESSO: 6018.2025/0130716-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 12.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 471/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 194.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.027/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147870957

PROCESSO: 6018.2025/0084569-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RACECADOTRILA 100MG CAPSULA - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 998/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 810,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.030/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147871308

PROCESSO: 6018.2025/0132344-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 194.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.031/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147871857

PROCESSO: 6018.2025/0127947-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 637/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 185.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.032/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147872334

PROCESSO: 6018.2025/0101597-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML - 4 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 918/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.108,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.034/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147851900

PROCESSO: 6018.2025/0134978-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 7.140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 516/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 18.778,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.003/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147852456

PROCESSO: 6018.2025/0131804-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 190.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 199/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 50.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 114.010/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147853168

PROCESSO: 6018.2025/0135025-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTASSIO 12,5 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL - 1.506 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 444/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 20.195,46, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 114.006/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Ata   |   Documento: 147727225

Data: 08 de dezembro de 2025

Horário: 14h

Local: Online - Plataforma Teams

Presentes na reunião: Ana Lúcia Emina, Cecília Arruda, Danielle Buscaratti, Douglas Vieira, Edson de Barros Oliveira, Jorge Farah, Luan Ferraz Chaves, Mauzler Paoli, Tomaz Levy Fregni.

Pautas da Reunião:

1. Análise e deliberação dos pedidos de desligamento;

2. Análise das prestações de contas (aprovações e reprovações);

3. Análise e deliberação dos reenquadramentos dos atletas de relevância;

4. Proposta do Novo Decreto do Bolsa Atleta Rei Pelé;

5. Outros assuntos de interesse da Comissão.

PAUTA 1: Desligamento

DISCUSSÃO:

Luan iniciou a reunião apresentando a planilha utilizada para a organização dos atletas junto à Comissão e, em seguida, expôs individualmente o caso de cada atleta indicado para o desligamento.

No caso da atleta Micheli Fioravante, foi esclarecido que ela não se enquadrou em nenhum dos limites de renda estabelecidos, razão pela qual seu recurso foi indeferido. Com exceção de Micheli, nenhum outro atleta apresentou defesa prévia.

Diante do exposto, e sem mais questionamentos, o desligamento de todos os atletas apresentados foi aprovado por unanimidade.

LISTA DE ATLETAS DELIBERADOS:

1. Alvaro Kalleby de Castro Vieira - Edital 01/24 Geral

2. Henrique Esteves Bertolacini - Edital 01/23 RENOVAÇÃO

3. Heloisa Cheroto Marinho - Edital 01/23 RENOVAÇÃO

4. Lucca Phillipelli Basso Asquino - Edital 01/24 GERAL

5. Micheli Rezende Fiovarante - Edital 01/24 GERAL

6. Nicolas Costa de Almeida - Edital 01/24 Geral

7. Wilton dos Santos Souza Junior - Edital 01/24 COT

PAUTA 2: Prestação de Contas - Aprovação

DISCUSSÃO:

Luan inicia a pauta apresentando os atletas para aprovação da prestação de contas, esclarecendo que ela ocorrerá de forma conjunta com a renovação das respectivas bolsas.

O caso da atleta Patrícia Martins é debatido entre os integrantes, uma vez que o documento escolar apresentado indica ausência de rendimento regular durante o período de vigência da bolsa.Entretanto, é destacado que a atleta enfrentou problemas de saúde, comprovados por três atestados médicos, cada um com duração de 60 dias, os quais justificam o baixo desempenho acadêmico.

Mauzler questiona se a família apresentou a motivação desses atestados. Em resposta, Luan informa que os documentos apresentados na reunião indicam que a atleta foi submetida a uma cirurgia em decorrência de um trauma esportivo. Ele encerra esclarecendo que a prestação de contas da atleta será aceita de forma condicionada, ficando sujeita à verificação da autenticidade dos atestados médicos encaminhados.

Luan apresentou a relação de atletas que, além de prestarem contas, também solicitaram a renovação da bolsa. Colocada em votação, foram aprovadas, por unanimidade, as prestações de contas e pedidos de renovação dos atletas presentes no anexo 1 (com excessão dos atletas CLARA FREITAS LIMA e GUSTAVO SILVA NASCIMENTO, que solicitaram renovação, mas haviam entrado no edital 01/25 para recebimento de nova bolsa, tendo sido aprovados apenas na questão referente à prestação).

PAUTA 3: Reprovação da Prestação de Contas

DISCUSSÃO:

Luan realizou a análise dos dois recursos apresentados referentes à reprovação da prestação de contas. O primeiro recurso analisado foi o da atleta Caroline Alexandre, que se desligou do clube sem comunicação prévia. A atleta deixou o Centro Olímpico sem informar a equipe responsável e, além disso, não apresentou resultados que justificassem sua permanência na lista geral de beneficiados.

Dessa forma, ao se desligar do Centro Olímpico, a atleta deixou de cumprir os requisitos necessários para a manutenção do benefício. No entanto, em razão da ausência de comunicação formal sobre sua saída, continuou recebendo os valores da bolsa, embora estivesse apenas com treinamento ativo, já sem vínculo com o Centro Olímpico.

Tomaz questiona se a atleta e sua responsável legal estavam cientes de que o desligamento implicaria a perda do benefício. Luan esclarece que o atleta, ou seu responsável no caso de menor de idade, assina um termo declarando ciência de todos os requisitos estabelecidos no edital, sendo o desligamento do COTP um dos fatores que acarretam a perda da bolsa.

Na sequência, Luan encaminha a análise do caso do atleta Rafael Fagundes, que apresenta situação idêntica à de Caroline, tendo se desligado do clube sem comunicação e continuado a receber a bolsa indevidamente. Mauzler questiona qual seria o encaminhamento do caso, e Luan informa que o procedimento adotado é a reprovação da prestação de contas referente ao período em que as bolsas foram recebidas de forma indevida, com a consequente obrigação de ressarcimento dos valores.

Sem mais discussões, ambas as prestações de contas são reprovadas por unanimidade.

LISTA DE ATLETAS DELIBERADOS:

1. Caroline Azevedo Alexandre - Edital 01/24 COTP

2. Rafael Fagundes de Oliveira - Edital 01/24 COTP

PAUTA 4: Decreto Bolsa Atleta

DISCUSSÃO:

Luan iniciou a discussão sobre a proposta do novo decreto, que foi enviado previamente aos membros. Jorge Farah e Cecília informaram que realizaram a leitura da minuta e estão de acordo com o documento.

Luan informou que iniciaria a validação interna e daria início aos trâmites para aprovação. Esclareceu que qualquer alteração seria comunicada na próxima reunião. Destacou ainda que dará seguimento aos procedimentos internos e, caso haja algum ajuste, a comissão será previamente informada.

Como não houve manifestação contrária, a minuta (DOCUMENTO SEI 147728373) foi aprovada por unanimidade pela Comissão. Luan também comunicou que a próxima reunião, referente ao mês de fevereiro, ficou agendada para o dia 02/02/2026.

Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 14:45h

ANEXO 1

ATLETA EDITAL PRESTAÇÃO DE CONTAS RENOVAÇÃO
ANA CLARA FELICIO NOGUEIRA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
ANA CLARA NATSUMI NODA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
ANA CLARA PEREIRA DE BRITO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
ANA LUIZA KIRST BRINCO 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
ANNE KHOURY DRIESEN 01/24 Geral APROVADO APROVADO
ARTUR GALDINO GOMES 01/24 COTP APROVADO APROVADO
AURELIO MIGUEL DE SOUZA LEITE 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
BIANCA SENTANIN ALVES DE FREITAS 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
BRUNO MASSAKI NIIZU 01/24 Geral APROVADO -
BRUNO OMACHI SIEGLE 01/23 REN APROVADO -
BRUNO SHOITI ISOTANI 01/24 Geral APROVADO APROVADO
CAIO JUN SASSAKI YOSHIZUMI 01/24 Geral APROVADO -
CAROLINA FERRAZ ARAVENA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
CAROLINE AKEMI OHONISHI 01/24 Geral APROVADO APROVADO
CAROLINE GRANJEIRO DE JESUS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
CAROLINE LOURENCO DE MORAES 01/24 Geral APROVADO APROVADO
CLARA FREITAS LIMA 01/24 COTP APROVADO -
CLARA HIKARI YUNOMAE FERNANDES ALARCON 01/24 Geral APROVADO APROVADO
DANIEL KAWAKAMI KAYAHARA 01/24 Geral APROVADO -
DANTE NAMBA VARELLA 01/24 Geral APROVADO -
DAVI SAVIO FELIX DA CRUZ SANTOS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
DEREK RYO TANAKA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
EMILY ALVES DIAS GARRIDO 01/24 Geral APROVADO APROVADO
FABIO ALEJO LOPES DA SILVA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
FERNANDA DA SILVA ANDRADE 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GABRIEL ALVES BURLAMAQUE 01/24 Geral APROVADO -
GABRIEL DE FREITAS MATEOLI 01/24 Geral APROVADO -
GABRIEL DITRI ROSA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GABRIEL GALVAO DE MEDEIROS POLIZER 01/24 Geral APROVADO APROVADO
GABRIEL MASSAFERA MARTINEZ 01/24 Geral APROVADO APROVADO
GABRIELA ZANGARI LEPERA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
GABRIELLA GUABIRABA GIMENEZ 01/24 Geral APROVADO APROVADO
GIOVANNA CRUZ AQUINO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GIULIA BREIN PEREIRA COSTA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GIULIA MARIANA ZOZZI 01/23 REN APROVADO -
GIULLIA BASTAS SOARES DE FIGUEIREDO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GUILHERME AMARAL DO NASCIMENTO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GUILHERME GERARDI MENDES 01/24 Geral APROVADO -
GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GUSTAVO LACERDA RAMOS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
GUSTAVO SAAD VAL 01/24 Geral APROVADO -
GUSTAVO SILVA NASCIMENTO 01/24 Geral APROVADO -
HENRIQUE MOURA DE VASCONCELLOS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
HENRIQUE SOARES MAIA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
HENRIQUE SOUZA COUTINHO 01/24 Geral APROVADO APROVADO
JOAO PEDRO RODRIGUES FREIRE AUGUSTO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
JONATHAN ALVES BOMPADRE 01/24 COTP APROVADO APROVADO
JULIA KAORI JBARA 01/24 Geral APROVADO -
JULIA LIZARDO DA SILVA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
KAUA CAVALCANTE DE AMORIN SILVA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
KAUAN ALVES BITTENCOURT 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
KYARA GRAZIELLE DE CARVALHO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
LARISSA ADRIELLE CAVALCANTE DE PAULO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
LARISSA AMI FUKASAWA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LAURA FERNANDES CAPISTRANO 01/24 Geral APROVADO -
LIKA TIEME MAEDA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LIVIA MIE MIYASATO 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LORENA DE SILVA IACONELLI 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LORENZO CASTELLO BRANCO SIMONSEN DE LUCA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LUCAS ALMEIDA SANTOS 01/24 Geral APROVADO -
LUCAS KEN SEO 01/24 Geral APROVADO -
LUCAS OMACHI SIEGLE 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LUCAS SILVA DOS SANTOS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
LUCCA FERRAREZI FUHRMANN 01/24 Geral APROVADO -
LUCCA HIRO TERAMOTO 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LUDMILA SILVESTRE DE MATOS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
LUISA NEGRÃO 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
LUIZ RICARDO TRAINA HANNA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
LUIZA FERREIRA SORIANO DA COSTA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
LUIZA LIZARDO DA SILVA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
MANUELA ANGEIRAS FERREIRA 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
MANUELA MIEKO YOSHINAGA 01/24 Geral APROVADO APROVADO
MARCELA VIEIRA RIBEIRO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
MARCUS VINICIUS PINTO RAMOS 01/24 Geral APROVADO APROVADO
MARIA BEATRIZ SILVERIO CASTILHO 01/24 Geral APROVADO APROVADO
MARIA EDUARDA DE ALMEIDA DOS REIS TOLEDO PIZA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
MARIA LUIZA GAROFOLO PERITO 01/24 Geral APROVADO APROVADO
MARINA HARUMI YOSHINAGA BACILI 01/24 Geral APROVADO -
MARINA STANICH MÍNGUEZ 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
MATEUS YOITI HAYASHI 01/24 Geral APROVADO -
MURILO MUNIZ DE SOUZA 01/24 Geral APROVADO -
NAOMI SHIMABUKURO MATUMOTO 01/24 Geral APROVADO -
NICOLAS BEZERRA DE CASTRO Nº 01/24 COTP APROVADO APROVADO
PABLO LORRAN FELIPE GOMES 01/24 COTP APROVADO APROVADO
PATRICIA MARTINS 01/24 COTP APROVADO APROVADO
PEDRO ABDUL QUINTEROS CRISTI 01/24 COTP APROVADO APROVADO
RAFAEL KAWAI SAUAN 01/24 Geral APROVADO APROVADO
RAFAEL KAWAI SAUAN 01/24 Geral APROVADO APROVADO
RENAN DE JESUS SILVA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
ROGERIO PEREIRA BORGES 01/24 COTP APROVADO APROVADO
RYCHARD KAUAN OLIVEIRA FIGUEIREDO 01/24 COTP APROVADO APROVADO
SILVIA MIWA DE AZEVEDO ISAWA 01/23 RENOVAÇÃO APROVADO -
STEFANY VITORIA SANTIAGO DE PAULA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
THEO BRUN KADUNC VAIANO 01/24 Geral APROVADO APROVADO
THEO MARTINS BALDIN 01/24 Geral APROVADO APROVADO
VALENTINA TAVEIROS MARTINS COSTA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
VINÍCIUS DA SILVA FERREIRA 01/24 COTP APROVADO APROVADO
YUJI MILANI KAIDA 01/24 Geral APROVADO APROVADO

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 147646679

PORTARIA nº 577/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Móoca (C.E Salim Farah Maluf) para realização do evento "MOOCA FEST", no dia 14 de Dezembro de 2025, das 10h00 às 22h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício em SEI 147354581, organizado pela ASSOCIACAO VISANDO AMOR, CNPJ 16.808.381/0001-70, tendo por responsável o Sr. Alan Edmilson Do Nascimento

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIACAO VISANDO AMOR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ASSOCIACAO VISANDO AMOR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 147888676

COMUNICADO. 376/2025

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Lourenço Cabreira”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 24/11/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Sueli Lopes Sousa; Vice-Presidente: Paulo Sergio Vieira; Secretário: Dalva Maria Lopes; Tesoureiro: Nilton Aparecido da Silva; Segundo Tesoureiro: Everton Mendes de Oliveira; Presidente do Conselho Fiscal: Agda Maria Silva; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Carlos Zamboni; Conselheiro: Gisele Lopes Souza: Primeiro Conselheiro Suplente: Edivania Lopes Sousa do Nascimento; Segundo Suplente: Juliana Amarante Vieira.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147635970

INTERESSADA:   Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ASSUNTO: Imóvel objeto do Termo de Cessão de Locação de Imóvel SPTRANS nº 2015/0160-01-00 - Rua Boa Vista, nºs 128 e 136 - Autorização para pagamento de IPTU - Exercício de 2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, com fundamento na Cláusula Nona do Termo de Cessão de Locação de Imóvel SPTRANS nº 2015/0160-01-00, o pagamento dos valores relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis locados para instalação da sede da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, situados à Rua Boa Vista, nº 128 e 136, relativos ao exercício de 2026.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho no montante de R$ 138.522,05 (cento e trinta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e cinco centavos), para fazer frente à despesa indicada, onerando a dotação nº 20.10.26.122.3024.2100.33.90.47.00.00 - Administração da Unidade do exercício previsto para 2026, cuja reserva deverá ser providenciada quando da disponibilização dos recursos próprios.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhe-se à SMT/DAF/DF para as devidas providências e, subsequentemente, à SMT/AJ para as providências de sua alçada.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 147803398

INTERESSADO: São Paulo Transporte S.A.

ASSUNTO: Proposta de termo de aditamento aos contratos de concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente a manifestação técnica da SPTrans (147793462), a deliberação favorável do Tribunal de Contas do Município e, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, AUTORIZO, com fundamento no art. 65, II, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Nona dos contratos de concessão, a celebração de TERMO DE ADITAMENTO aos Contratos de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, firmados com as concessionárias do sistema, destinado à implementação da revisão ordinária quadrienal, nos termos da minuta de doc. 147795982, a qual APROVO, com o apontamento ao final do doc. 147803085.

II. Ficam as concessionárias CONVOCADAS para a assinatura dos respectivos termos, no prazo regulamentar.

III. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SPTrans para as providências de formalização, controle e execução.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 147699111

6020.2025/0067889-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Sueli Silva Pales

Assunto:

Transferência de CRM n.º 038.735-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 147700352

6020.2025/0068122-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Cootreluz - Cooperativa de Transportes de Passageiros e Escolares Luz

Assunto:

Transferência de CRM n.º 044.901-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 147699548

6020.2025/0068058-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Adriana Ferreira de Souza Silva

Assunto:

Transferência de CRM n.º 044.086-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 147702202

6020.2025/0068231-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

URP - Transportes Ltda.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 046.291-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 147702692

6020.2025/0068418-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Angelita Tavares de Carvalho.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 031.566-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 147547507

6020.2025/0048011-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada

Cinthya Patriota Carvalho.

Assunto

Troca de ponto n.º 1043, categoria luxo, com opção para os pontos n.º 1032/1029/1013/1046 ou 1041.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pela Sra. Cinthya Patriota Carvalho - Alvará n.º 009.986-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1045, categoria luxo, situado na Rua Itapeva.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 147845388

6020.2025/0068618-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Translevita Transporte Ltda - EPP.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 038.641-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 147844991

6020.2025/0047769-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Solange Augusta da Silva.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Portaria   |   Documento: 147575318

PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO n. 233/2025 - PGM.G

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto n. 57.263/2016 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI n. 6016.2025/0140781-5,

RESOLVE:

I - Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, necessários à implantação do melhoramento público “CEU Cachoerinha”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública n. 63.514, de 21 de junho de 2024, a partir do momento em que as reservas orçamentárias estejam disponibilizadas nos respectivos processos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DESAP para as devidas providências.

Portaria   |   Documento: 147575483

PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO n. 234/2025 - PGM.G

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto n. 57.263/2016 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI n. 6016.2025/0140447-6,

RESOLVE:

I - Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, necessários à implantação do melhoramento público “CEU Parque São Rafael”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.862, de 01º de novembro de 2024, a partir do momento em que a reserva orçamentária esteja disponibilizada no respectivo processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DESAP para as devidas providências.

Portaria   |   Documento: 147637550

PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO n. 238/2025 - PGM.G

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto n. 57.263/2016 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI n. 6016.2025/0140942-7,

RESOLVE:

I - Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, necessários à implantação do melhoramento público “CEU Yolanda”, nos termos dos Decretos de Utilidade Pública n. 62.761, de 19 de setembro de 2023 e n. 63.801, de 09 de outubro de 2024, a partir do momento em que a reserva orçamentária esteja disponibilizada no respectivo processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a DESAP para as devidas providências.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho   |   Documento: 147912501

PROCESSO N. º 6021.2025/0050604-3

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

ASSUNTO: PROGRAMA DE REEMBOLSO - PAS - ATIVOS. EMPENHO ESTIMATIVO.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO Nº 1.448/2025-PGM.CGGM

I - À vista da mensagem eletrônica sob nº 147911382 e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.1 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores a serem indicados em momento posterior.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo e encaminhe-se ao DRH para fins de controle.

Despacho   |   Documento: 147912699

PROCESSO N. º 6021.2025/0053746-1

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

ASSUNTO: PROGRAMA DE REEMBOLSO - PAS - INATIVOS. EMPENHO ESTIMATIVO.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO Nº 1.449/2025-PGM.CGGM

I - À vista da mensagem eletrônica sob nº 147910030 e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.1 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores a serem indicados em momento posterior.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo e encaminhe-se ao DRH para fins de controle.

Despacho   |   Documento: 147915185

PROCESSO N. º 6021.2025/0064399-7

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

ASSUNTO: LEI 10.182/86 - ART. 22-A E B. LICENÇA COMPENSATÓRIA. EMPENHO ESTIMATIVO.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO Nº 1.447/2025-PGM.CGGM

I - À vista da mensagem eletrônica sob n. º 147905418 e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no § 6º do artigo 22-A e no parágrafo único do artigo 22-B, ambos da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) onerando a dotação 39 39.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.94.00.08.1.799.9002.1 do orçamento vigente, para pagamento das indenizações aos favorecidos e nos valores a serem indicados posteriormente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo e encaminhe-se ao DRH para fins de controle.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 147901620

Processo: 6021.2019/0056825-0.

Interessado: PGM e Departamento Fiscal.

Assunto: Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

DESPACHO nº 1.450/2025-PGM.CGGM

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 147899177 que endosso, e à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida no artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO o Cancelamento do DESPACHO PGM.CGGM nº 1.345/2025, e em observância ao disposto na cláusula quinta, inciso XII, do Termo de Cooperação firmado em 5/2/2007 com a ARISP, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenhos e Liquidações, no valor total de R$ 7.781,96 (sete mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e seiis centavos) onerando a dotação 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas ao ressarcimento devido aos Cartórios/Oficiais de Registro de Imóveis da Capital, em decorrência da expedição de certidões de matrícula requeridas pelo Departamento Fiscal no período de julho a outubro de 2025, nos termos da Portaria nº 003/2007-PGM.G, conforme relação:

Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo CNPJ 45.565.678/0001-50 R$ 356,85

2º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 46.227.989/0001-71 R$ 269,27

3º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.256/0001-84 R$578,86

4º Serviço de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.564.879/0001-32 R$ 309,05

5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.592.979/0001-72 R$ 219,99

6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo CNPJ 36.330.663/0001-11 R$ 601,68

7º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.585.700/0001-23 R$ 397,53

Oitavo Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.564.853/0001-94 R$ 534,10

9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.705.514/0001-80 R$ 656,71

10º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.710/0001-05 R$ 265,37

11º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.566.486/0001-68 R$ 967,43

12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.576.774/0001-01 R$ 495,54

13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.572.393/0001-46 R$ 306,24

14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.565.413/0001-51 R$ 132,07

15º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.876/0001-13 R$ 892,65

16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.576.758/0001-00 R$ 352,19

17º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.572.682/0001-45 R$ 89,65

18º Registro de Imóveis CNPJ 45.576.733/0001-07 R$ 356,78

Total= R$ 7.781,96.

2. Publique-se.

3. Remeta-se o presente à SAF/DC para a emissão das Notas de Empenhos e liquidação aos cartórios de imóveis.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147902311

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 17º Tabelião de Notas de São Paulo

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente o pedido de pagamento enviado pelo 17º Tabelião de Notas de São Paulo, a tabela de emolumentos no doc. 147282436; a planilha de cálculos no doc. 147282331; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 147282479; a nota de reserva juntada no doc. 147899886, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM e com fulcro no Art. 74, I da Lei 14.133/21, observadas as disposições do Decreto de Encerramento do Exercício Orçamentário - Decreto Municipal nº 64.755/25, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sétimo Tabelião de Notas, CNPJ 45.572.666/0001-52, no valor de R$ 3.180,63 (três mil, cento e oitenta reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147844852

D E S P A C H O

I.- Conforme determinação judicial 147724617, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9088/2024, no importe total e atualizado pela taxa SELIC de R$ 172,88 (cento e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), ao credor Lex e Di Lascio Sociedade de Advogados, CNPJ 16.613.054/0001-62.

II.- Publique-se.

III.- Após encaminhe-se à SF/SUTEM/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 147830390.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, os autos deverão retornar à JUD-35 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 147918348

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006557-3

INTERESSADO: Abcon Engenharia

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO PONTILHÃO SOBRE O CÓRREGO DO LIMOEIRO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO/SP.


RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa Abcon Engenharia, conforme sei nº (147918342), nos seguintes termos:

Pergunta:" Disponibilização da COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS, já que a planilha referencial possuem itens de composição própria, porém o anexo não se encontra no edital e nem no link de documentos da licitação".

Abaixo alguns itens que são de CPU:

Resposta: Segue as composições de preços solicitadas e suas composições auxiliares:

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 147903971

ORDEM DE INÍCIO- OFÍCIO 043 /SIURB /OBRAS.G/2025

PARCIAL

DATA: São Paulo, 12 de dezembro de 2025

CONTRATADA: CONSÓRCIO C.E. - CANALIZAÇÃO BANANAL

PROCESSO: 6022.2025/0003617-4

CONCORRÊNCIA nº 90012/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 098/SIURB/25

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO BANANAL, TRECHO ENTRE A RUA MATIMPERERÊ E AVENIDA GENERAL PENHA BRASIL - SÃO PAULO - SP.

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO C.E. - CANALIZAÇÃO BANANAL, autorizado a iniciar execução de serviços de elaboração de projetos executivos e execução de obras de canalização do Córrego Bananal: Trecho referente a Recuperação da margem direita do córrego, onde persiste a ruptura do talude nos fundos da EMEF João Amós (muro da escola). Iniciando em 12/12/2025

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato Eng.º Osmar Dias dos Santos - RF nº 618.752-8, e será fiscalizada pelo Eng.º Carlos Fortuna Jarra - RF nº 753.536-8, tendo como suplente o Eng.º Milton José Barboza - RF nº 593.455-9, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente Contrato é R$ 82.134.000,00 (Oitenta e dois milhões, cento e trinta e quatro mil reais).

Despacho   |   Documento: 147846704

ORDEM DE INÍCIO - OFÍCIO 051 /SIURB /OBRAS.G/2025

DATA: São Paulo, 08 de dezembro de 2025

CONTRATADA: F.F.L SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

PROCESSO: 6022.2025/0006038-5

CONCORRÊNCIA nº 90031/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 148/SIURB/25

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO BT-12 - CAMARAZAL.

Pelo presente, fica a F.F.L SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., autorizada a iniciar a elaboração de projetos executivos e obras de canalização e serviços complementares na área de risco BT-12 - CAMARAZAL.

Considerando o período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 08/12/2025.

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato ENGº JOSE DONIZETE VENANCIO- RF Nº 504.320-4, e será fiscalizado pelo ENGº JONATHAN SANT'ANA DOS SANTOS - RF Nº 822290-8 e ARQ. VIVIANE CASSIANO DOMINGOS CRUS - RF Nº 948.065-0, tendo como suplente ARQ. MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO - RF Nº 575.101-2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é R$ R$29.960.400,78 (vinte e nove milhões novecentos e sessenta mil quatrocentos reais e setenta e oito centavos)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 147863195

Portaria Nº 149/SMADS/2025

Introduz alterações na Portaria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS nº 44, de 22 de junho de 2022, que promove alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 e 72/2021 a fim de incluir a despesa vale-transporte para usuários nos custos diretos da tipologia Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP) e autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias dos CEDESP para inclusão dessas despesas.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria Municipal SMADS nº 44/2022 no sentido de permitir o custeio integral do transporte dos beneficiários dos CEDESPs, por meio da flexibilização dos valores dentro da própria rubrica de transporte;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º, da Portaria Municipal nº 44, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Os valores repassados a título de transporte de usuários deverão ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, sendo permitida, dentro da própria rubrica, a realocação dos recursos disponíveis entre as modalidades de custeio do transporte (vale-transporte, aquisição de créditos eletrônicos ou reembolso de passagens), desde que devidamente justificada e registrada no plano de trabalho.

§1º A flexibilização prevista no caput restringe-se à rubrica de transporte, vedada a transferência de recursos para outras rubricas.

§2º A organização deverá manter documentação comprobatória da utilização dos recursos, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

§3º A execução orçamentária flexibilizada deverá constar do Relatório de Execução do Objeto e da prestação de contas anual.”

Art. 2º. O artigo 5º, da Portaria Municipal nº 44, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......

§ 1º.........

§ 2º Serão aditados os termos de colaboração enumerados no Anexo Único atualizado desta Portaria.”

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições legais da Portaria Municipal nº 44, de 22 de junho de 2022.

Art. 4º. Esta Portaria Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 147733353

Do Processo 6024.2025/0018465-4 Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO e JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora Suellen Cristina de Jesus Silva, RF 9126554, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado da “Conferência Nacional de Assistência Social”, realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 04 a 07 de novembro de 2025.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho deferido   |   Documento: 147753133

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

7778104/1 ADELI FRANCA BELOUS NIVEL II 5 QDHS10 04/11/2025.

7779445/1 LUIS MARCELO SCANDIUSSI NIVEL II 5 QDHS10 08/11/2025.

7880405/1 PAULO SENCIANO GONCALVES NIVEL II 4 QDHS9 15/11/2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

6508537/1 SUELY BRITO DA SILVA NIVEL II 5 QM15 26/11/2025.

6543120/1 PLINIO TADEU BORDIN NIVEL II 4 QM14 04/11/2025.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

7377088/1 REGINA HELENA DE CASTRO CALIXTO NIVEL III 1 QDHS11 11/11/2025

8235406/1 SILVIA SAYURI BABA NIVEL II 1 QDHS6 06/11/2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

6490506/1 ALDO RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL III 1 QB12 20/11/2025.

6191169/2 DEBORA CRISTINA DE SOUZA NIVEL II 1 QM11 01/11/2025.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 147885704

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 278/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA OSCAR PEDROSO HORTA, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

PODER PÚBLICO - SME

17. PATRÍCIA GORETI GOUNELLA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. MARIA THUANE DURAN LASSO

CIDADÃO USUÁRIO

3. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. RACHEL VAINZOFF KATZ

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. AMANDA DE SOUZA FARIA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. RUTH ALVES DE SOUZA

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da plenária do dia 16/12/2025

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Posse de Novas Conselheiras;

1.5 Recomposição da mesa de deliberação;

1.6 Recomposição das Comissões Temáticas;
1.7 Leitura e aprovação da PAUTA;
1.8 Aprovação das Atas nº 028 de 02/12/2025 e nº 029 de 09/12/2025

  1. 2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 12/12/2025.


2.1.1 Matéria de deliberação:

Eleição do Conselho Diretor do COMAS

2.1.2 Matéria de ciência:
Apresentação de Balanço COMAS/SP e Comissões Temáticas

2.2 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião conjunta de 11/12/2025.

2.2.1 Matéria de deliberação:
Emendas parlamentares de âmbito Municipal e Estadual
Apresentação por SMADS de planos de ação para execução de emendas parlamentares de âmbito municipal e estadual, conforme segue:

Processo SEI

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

Serviço Contemplado

6024.2025/0021625-4

Municipal

Adrilles Reis Jorge

R$ 81.320,00

Lar Sírio Pró Infância

CCA

6024.2024/0008216-7

Estadual

Deputado Estadual Jorge Caruso (Vice-Líder MDB)

R$ 245.000,00

SOBEI
(Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos)

CEDESP - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos

6024.2024/0009782-2

Estadual

Deputado Estadual Jorge Caruso (Vice-Líder MDB)

R$ 105.000,00

SOBEI
(Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos)

CEDESP - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos

Encaminhamento:

2.3 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião extraordinária do dia 02/12/2025 e reunião ordinária do dia 09/12/2025;

2.3.1 Matéria de deliberação:
Minuta Resolução de manutenções irregulares e providências
Dispõe sobre a notificação de irregularidade de inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por não entrega do pedido de manutenção dos anos de 2020 e 2025, bem como concede prazo suplementar final e improrrogável para sua regularização.
Encaminhamento:

2.3.2 Matéria de deliberação:
Minuta Resolução de manutenções do ano de 2026
Dispõe sobre a entrega da manutenção do ano de 2026 de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Encaminhamento:

2.3.3 Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

SAS

Secretaria Executiva

2161/2025-ORG

ASSOCIACAO MULHERES EIG - EVANGELICAS PELA IGUALDADE DE GÊNERO

46.320.129/0001-88

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0006723-2

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2163/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRAÇA 12

19.445.449/0001-91

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0006665-1

Cidade Tiradentes

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2171/2025-ORG

ASSOCIACAO ORIBEL

52.153.951/0001-02

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0007212-0

Lapa

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

1647/2019-SERV

Associação Comunitária Amigos do Yadoia

17.033.335/0001-09

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2019/0008896-4

Freguesia do Ó/ Brasilândia

INDEFERIMENTO

2213/2025-PROJ

FUNDAÇÃO ARYMAX

65.031.361/0001-40

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0008731-4

PINHEIROS

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2230/2025-ORG

INSTITUTO BECEI

19.631.320/0001-78

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0010671-8

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2275/2025-ORG

ASSOCIACAO RECREATIVA BENEFICENTE CULTURAL SOCIAL DESPORTIVA ORIGINAIS DA SANTA CRUZ

17.956.516/0001-07

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0009054-4

Ipiranga

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2319/2025-ORG

ORGANIZACAO SOCIAL IDENTIDADE PERIFERICA

28.735.847/0001-33

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0009293-8

CIDADE TIRADENTES

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2107/2024-ORG

ASSOCIACAO CABELEGRIA DE AUXILIO A PESSOA COM CANCER

20.000.573/0001-22

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2024/0013199-0

Santana/ Tucuruvi

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2005/2023-PROG

Rede Cidadã

05.461.315/0001-50

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2023/0014126-9

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2225/2025-PROJ

CENTRO SOCIAL DE PARELHEIROS

54.239.041/0001-64

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0009953-3

PARELHEIROS

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2186/2025-ORG

INSTITUTO GIORGIO NICOLI

18.684.822/0001-02

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0008069-7

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

1911/2023-ORG

Casa de Caridade Jesus de Nazareth e João Batista

52.032.398/0001-41

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2023/0002638-9

Ipiranga

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2115/2024-ORG

Serviço Assistência Social da Penha - SASP

43.095.496/0001-37

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2024/0014978-4

PENHA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2160/2025-PROG

NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO LAR DE MARIA

02.000.173/0001-35

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0006656-2

Guaianases

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2165/2025-ORG

PROJETO MAOS NA MASSA

32.951.999/0001-40

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0006712-7

Pinheiros

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2218/2025-ORG

Instituto Maria José do Rancho

03.513.483/0001-16

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0009244-0

Itaim Paulista

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2190/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO SAÚDE, DIREITOS E DEVERES A TODOS - ADETODOS

07.855.811/0001-13

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0008170-7

MOOCA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2209/2025-SERV

Recanto do Idoso Anhanguera

04.256.978/0001-70

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0008612-1

PERUS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2250/2025-ORG

CASA VÓ MARIA

01.746.076/0001-23

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0015372-4

MOOCA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2252/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0015892-0

Pirituba/ Jaraguá

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2254/2025-ORG

ONG + MENINOS DA CRATERA

23.862.292/0001-77

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0015894-7

PARELHEIROS

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2265/2025-ORG

Instituto Coexistência

19.557.575/0001-38

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0017827-1

PARELHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2271/2025-PROJ

Instituto à Pessoa com Deficiência e à Inclusão Social

05.144.295/0001-93

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0018187-6

Cidade Ademar

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2274/2025-PROJ

Instituto Brasileiro de Apoio aos Portadores de Genodermatoses - IBAGEN

19.973.896/0001-13

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0018327-5

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2278/2025-ORG

INSTITUTO BENEFICENTE CASA ESPERANCA

42.601.651/0001-87

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0013630-7

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2295/2025-ORG

INSTITUTO LUZ AO CEGOS

28.042.628/0001-79

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0019603-2

Pirituba/ Jaraguá

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2303/2025-ORG

INSTITUTO ALUÁ DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

26.163.320/0001-56

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0019990-2

Campo Limpo

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2307/2025-ORG

Centro Organizado de Tratamento Intensivo a Criança - COTIC

03.854.356./0003-42

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0020033-1

Santana/ Tucuruvi

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2308/2025-ORG

INSTITUTO SEMEÃO SILVA

27.633.748/0001-88

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0020068-4

Freguesia do Ó/ Brasilândia

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2249/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO DE MORADIA E AÇÃO SOCIAL PORTAS ABERTAS - AMASPA

23.568.823/0001-13

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0015888-2

PARELHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.3.4 Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO de indeferimento de inscrição

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

2060/2024-ORG

AÇÃO COMUNITÁRIA NOVA HELIÓPOLIS

09.028.658/0001-86

SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

6024.2024/0005589-5

Ipiranga

DEFERIMENTO

2180/2025-ORG

INSTITUTO NEXUS

03.166.773/0001-30

SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

6024.2025/0008019-0

SÃO MATEUS

INDEFERIMENTO

2110/2024-ORG

ASSOCIACAO FORCA JOVEM VILA MARA

00.502.513/0001-09

SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

6024.2024/0013273-3

São Miguel Paulista

INDEFERIMENTO

2206/2025-ORG

Centro Social e Cultural Acadêmicos de Vila Facchini

69.293.033/0001-73

SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

6024.2025/0008534-6

Jabaquara

INDEFERIMENTO

2137/2024-ORG

CENTRAL GERAL DO DIZIMO PRO-VIDA

51.740.256/0001-76

SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

6024.2024/0016748-0

PINHEIROS

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.3.5 Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

1072/2013-ORG

Associação Beneficente Parsifal

66.511.833/0001-25

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0000117-0

Cidade Ademar

DEFERIMENTO

1146/2013-ORG

Associação CRETOF Torre Forte

07.961.751/0001-13

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018825-0

Itaquera

INDEFERIMENTO

1254/2014-PROG

Instituto Brasileiro de Estudos e Apoio Comunitário Queiróz Filho - IBEAC

47.460.183/0001-91

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018826-9

Lapa

DEFERIMENTO

1434/2017-ORG

BIBLIOTECA - Centro de Pesquisa / América do Sul - Países Arábes - BIBLIASPA

08.801.010/0001-38

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018256-2

DEFERIMENTO

1439/2017-ORG

Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral - NADI

18.725.687/0001-98

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015875-0

Campo Limpo

DEFERIMENTO

1464/2017-ORG

Sociedade Beneficente e Educacional São Tiago - SOBEST

60.559.960/0001-18

MANUTENÇÃO 2023 + MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008424-2

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

1618/2019-ORG

Associação Beneficente de Amparo ao Idoso Carente "Caminho da Vida"

03.692.295/0001-00

MANUTENÇÃO 2022

6024.2019/0005724-4

Penha

DEFERIMENTO

1619/2019-ORG

Associação Evangélica Beneficente - AEB

61.705.877/0001-72

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015896-3

DEFERIMENTO

1694/2020-ORG

Associação da Cidade Azul e Adjacentes - ACAAD

11.042.809/0001-00

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0011718-3

Jabaquara

DEFERIMENTO

1752/2021-SERV

Instituto Social Caburlotto - ISC

62.013.552/0001-91 24.165.081/0003-00

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0004658-0

Aricanduva

DEFERIMENTO

1784/2021-ORG

Fundação Maria Cecília Souto Vidigal

60.690.419/0001-44

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018330-5

Pinheiros

DEFERIMENTO

1802/2022-ORG

IBTE - Instituto Brasileiro de Transformação pela Educação

08.860.853/0001-05

manutenção 2025

6024.2025/0018785-8

DEFERIMENTO

1855/2022-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015381-3

Campo Limpo

DEFERIMENTO

375/2012-ORG

AVIB - Associação de Voluntários Integrados no Brasil

01.014.623/0001-86

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015855-6

Cidade Tiradentes

DEFERIMENTO

487/2012-ORG

CAMP OESTE - Centro de Assistência e Motivação de Pessoas

52.569.043/0001-96

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015877-7

Lapa

DEFERIMENTO

506/2012-ORG

Associação Viver em Família para um Futuro Melhor

04.831.433/0001-40

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018427-1

Pinheiros; Santo Amaro

DEFERIMENTO

537/2012-ORG

Grupo Chaverim

07.001.031/0001-06

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015392-9

Pinheiros

INDEFERIMENTO

635/2012-ORG

Aldeias Infantis SOS Brasil

35.797.364/0001-29

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015055-5

Vila Mariana

DEFERIMENTO

667/2012-ORG

Instituto de Recuperação & Natação Água Cristalina

02.498.522/0001-90

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0017585-0

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

678/2012-ORG

ADEFAV - Centro de Recursos em Deficiência Múltipla, Surdocegueira e Deficiência Visual

53.498.044/0001-50

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018451-4

Ipiranga

DEFERIMENTO

754/2012-SERV

Instituto Criança Cidadã - ICC

03.205.769/0001-34

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018371-2

DEFERIMENTO

766/2012-ORG

Centro de Obras Sociais Nossa Senhora das Graças da Capela do Socorro - CONOSCO

02.970.204/0001-80

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015878-5

Parelheiros

DEFERIMENTO

884/2012-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

MANUTENÇÃO 2025+MUDANÇA DE ENDEREÇO + LOCALIZAR PROCESSO

6024.2025/0008562-1

Lapa

DEFERIMENTO

916/2012-ORG

Associação Rede Rua

03.221.537/0001-70

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0017564-7

Mooca

DEFERIMENTO

967/2012-ORG

Lar Sonho Infantil

05.482.533/0001-70

MANUTENÇÃO 2025 + alteração de nome + alteração de endereço

6024.2025/0008027-1

Sapopemba; Vila Prudente

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.3.6 Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

529/2012-ORG

PIA Sociedade de São Paulo - PAULUS

61.287.546/0001-60

ALTERAÇÃO E AVERBAÇÃO

6024.2025/0015391-0

Vila Mariana

DEFERIMENTO

545/2012-ORG

CAMP PINHEIROS - Centro Assistencial de Motivação Profissional

50.246.529/0001-68

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

6024.2025/0015063-6

Pinheiros

DEFERIMENTO

1988/2023-ORG

Associação Comunidade Solidária do Jardim São Bernardo

06.324.463/0001-95

alteração razão social

6024.2023/0010678-1

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

506/2012-ORG

Associação Viver em Família para um Futuro Melhor

04.831.433/0001-40

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018427-1

Pinheiros; Santo Amaro

DEFERIMENTO

967/2012-ORG

Lar Sonho Infantil

05.482.533/0001-70

alteração de nome + alteração de endereço

6024.2025/0008027-1

Sapopemba; Vila Prudente

DEFERIMENTO

2095/2024-PROG

INSTITUTO SP INVISIVEL

37.499.064/0001-99

alteração de endereço

6024.2024/0012519-2

Mooca

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.3.7 Matéria de deliberação: Solicitações de CANCELAMENTO de inscrição

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI/SIMPROC

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

1161/2014-ORG

Casa de Acolhida Filhos Prediletos

05.334.779/0001-03

Cancelamento

6024.2021/0000140-4

Capela do Socorro

Deferimento

1197/2014-SERV

ASBEAS - Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social

15.156.557/0001-93

Cancelamento

6024.2021/0000091-2

São Miguel Paulista

Deferimento

1146/2013-ORG

Associação CRETOF Torre Forte

07.961.751/0001-13

Cancelamento

6024.2025/0018825-0

Itaquera

Deferimento

537/2012-ORG

Grupo Chaverim

07.001.031/0001-06

Cancelamento

6024.2025/0015392-9

Pinheiros

Deferimento

Encaminhamento:

2.4 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO reunião ordinária do dia 04/12/2025;

2.5 Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária de 08/12/2025;

2.6 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 11/12/2025

3. Inclusão

4. Informes

4.1 Recesso do Conselho e Recesso das Comissões
Encaminhamento:

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Contabilidade

Despacho   |   Documento: 147790329

São Paulo 11 de dezembro de 2025

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, das informações contidas nos e-mails 147741578 e projeto 147746229 , bem como encaminhamento 147742109 , que trata do pedido de Reserva de Transferência da Secretaria Municipal de Cultura para a SMTUR (UO 74.10) no valor de R$ R$ 195.100,00 (cento e noventa e cinco mil e cem reais) para viabilizar a realização de eventos artísticos.

II - Autorizo a emissão da nota de Reserva com Transferência no valor R$ R$ 195.100,00 (cento e noventa e cinco mil e cem reais) da U.O 25.10 onerando a dotação 25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.9005.1 para U.O 74.10

III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete - SMC

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho   |   Documento: 146797798

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente ao relatório emitido pela Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais (145965546) e demais documentos comprobatórios, com fundamento no Decreto nº 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida através da Lei Municipal nº 8.260/1975 e 10.710/1988 (096889879), apresentadas pelo MUSEU DE ARTE MODERNA - MAM, referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 34.244,40 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), com rentabilidade de R$ 378,62 (trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 34.623,02 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte e três reais e dois centavos), observado o valor total de R$ 168,04 (cento e sessenta e oito reais e quatro centavos), devolvido, à título de saldo remanescente e APROVO a já referida prestação de contas.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

Supervisão de Formação Cultural

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147865002

I - À vista dos elementos que constam no processo SEI 6025.2024/0023332-2, especialmente no despacho 146941774, com base na competência delegada por meio da Portaria nº 084/SMC/2019, AUTORIZO o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa neste exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6.353.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 113.957/2025, devendo ser oneradas oportunamente as despesas referentes ao próximo exercício na respectiva dotação.

II - Nos termos do art. 50 do Decreto nº 57.575/2016, ficam designados como gestores da parceria a servidora Gabriela Amador Pantana - RF: 939.144-4 , como titular, e a servidora Lígia Jalantonio Hsu, RF 890.918-1, como suplente.

III - Fica designada, ainda, a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria composta pelos seguintes servidores: Marta Nosé Ferreira - RF: 621.962-4, Roney Corgosinho da Silva - RF: 952.070-8 e Renata Simões dos Santos - RF: 949.812-5, como titulares e Evandro Brito da Silveira - RF: 755.179-7 e Francisco Alberto Lima - RF: 929.081-8, como suplentes.

IV - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

V - Encaminhe-se à SMC/AI para publicação deste despacho no sítio oficial da Administração Pública na internet.

VI - Encaminhe-se para SMC/CAF/SCO/CONT para providências e para SMC/CFOC/SFC, para lavratura do Termo de Colaboração, conforme o Anexo VI do Edital, bem como as demais providências cabíveis.

São Paulo, 12 de DEZEMBRO de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146095047

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente o relatório da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais (143569819) e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto nº 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida por intermédio das Leis Municipais nºs 8.872/79 e 10.562/88 (096890768), apresentadas pela Câmara Brasileira do Livro, inscrita no CNPJ sob o número 60.792.942/0001-81, referente ao exercício de 2024, no valor de 26.076,59 (vinte e seis mil, setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), com rentabilidade de R$ 16,49 (dezesseis reais e quarenta e nove centavos) relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de RR$ 26.093,08 (vinte e seis mil noventa e três reais e oito centavos) e APROVO a prestação de contas apresentada.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

São Paulo, 13 de novembro de 2024

Programa Jovem Monitor Cultural

Comunicado   |   Documento: 147894809

Assunto: Resultado AVALIAÇÃO 360° - Para a formação continuada no Programa Jovem Monitor Cultural

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa torna pública o resultado da Avaliação 360°, instrumental avaliativo utilizado pela coordenação do programa para a verificação da continuidade dos jovens monitores que ingressaram no PJMC través do edital n° 04/2024/SMC/CFOC/SFC/PJMC para o segundo ano de formação.

O prcesso avaliativo foi realizado através da Plataforma do PJMC (https://jovemmonitorcultural.com.br/auth/login), ambiente virtual que reunem informações sobre os jovens monitores, equipamentos em que atuam e gestores orientadores.

As deliberações foram feitas pela Equie de Gestão Pedagógica, instância representativa e deliberativa do programa, instituída através da portaria nº 28/SMC-G. A ATA da reunião realizada em 09/12/2025 encontra-se disponível em SEI Nº 147896044

Abaixo, a lista contendo o nome do/a jovem monitor/a cultural, equipamento de atuação e status após a deliberação:

Jovem Monitor Cultural Equipamento de atuação Parecer da comissão
Adriana Dominguez Mejia Biblioteca Viriato Corrêa Permanecer no mesmo espaço
Adriany Stephany Ferreira Santiago Biblioteca Anne Frank Em análise de realocação
Adriele Ferreira Elias Arquivo Histórico Municipal de São Paulo - SAP/Sala de Consultas Permanecer no mesmo espaço
Aiyra Pereira De Souza Líbero - Coordenação de Centros Culturais Municipais e Teatros (CCULT) Permanecer no mesmo espaço
Alaska Assis Biblioteca Municipal Mário de Andrade Permanecer no mesmo espaço
Alef Castro Gonçalves CEU Parque Bristol Permanecer no mesmo espaço
Alexandre Prado De Aguiar Biblioteca Milton Santos Permanecer no mesmo espaço
Alice Dos Santos Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo - CRD Permanecer no mesmo espaço
Aline André Santos COCEU - Departamento da Secretaria Municipal da Educação Permanecer no mesmo espaço
Alisson Nascimento De Lima Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA Em análise de realocação
Amanda Reis dos Santos Oliveira Biblioteca Thales Castanho de Andrade Em análise de realocação
Amazilia Da Silva Ferreira EMIA Jabaquara Permanecer no mesmo espaço
Ana Julia Andrade Alcalai Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá Permanecer no mesmo espaço
Ana Luiza Barbosa De Moura Antonio Casa de Cultura São Miguel Paulista - Antônio Marcos Permanecer no mesmo espaço
Ana Paula Medeiros Dos Santos Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá Permanecer no mesmo espaço
Ana Queizia Silva Costa De Lima Casa de Cultura Hip-Hop Leste Permanecer no mesmo espaço
Andrielle Fernandes Dantas Casa de Cultura Itaim Paulista Permanecer no mesmo espaço
Anna Carolina De Carvalho Marino Biblioteca Camila Cerqueira César Em análise de realocação
Anna Karolina Souza Nascimento SME/CEU/BACARELLI - CEU São Miguel Permanecer no mesmo espaço
Anne Caroline Paz Ferreira Arquivo Histórico Municipal de São Paulo Permanecer no mesmo espaço
Ariel Santos Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA Em análise de realocação
Aruan Henrique De Alvarenga Centro Cultural Penha Permanecer no mesmo espaço
Ashley Nunes Gomes Da Costa Biblioteca Viriato Corrêa Em análise de realocação
Ayane Oliveira Zacarias Centro Cultural de Santo Amaro Permanecer no mesmo espaço
Barbara Abayomi Dos Santos Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA Permanecer no mesmo espaço
Barbara De Almeida Ferreira Teatro Arthur Azevedo Permanecer no mesmo espaço
Beatriz Bertolli Paulini Biblioteca Hans Christian Andersen Permanecer no mesmo espaço
Beatriz Cristinni Azevedo Dos Santos Biblioteca Jamil Almansur Haddad Em análise de realocação
Beatriz Da Silva Vieira Centro Cultural da Vila Formosa Permanecer no mesmo espaço
Beatriz Domingues Gomes De Oliveira Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT Permanecer no mesmo espaço
Beatriz Karolyne Moreira De Oliveira Queiroz Líbero - Assessoria de Programação do Hip-Hop Permanecer no mesmo espaço
Beatrys Vitoria Gouveia Da Silva Casa de Cultura São Rafael Permanecer no mesmo espaço
Bianca Torazan Da Silva Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA Permanecer no mesmo espaço
Britney Ruth Aguero Samuel CEU Jaguaré Permanecer no mesmo espaço
Cailane Jesus Da Conceicao Casa de Cultura M'Boi Mirim Permanecer no mesmo espaço
Camila Reimberg Dos Santos EMIA SUL (Parelheiros) Permanecer no mesmo espaço
Carolina Paz Provasi Biblioteca Prefeito Prestes Maia Permanecer no mesmo espaço
Cassia Nunes Da Silva Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Seção Circulante Em análise de realocação
Cauane Oliveira Dos Santos Teatro Flávio Império Permanecer no mesmo espaço
Claudia Gama Teles Biblioteca CEU Heliópolis - Professora Arlete Persoli Em análise de realocação
Clayton Matheus Santos Casa de Cultura Freguesia do Ó - Salvador Ligabue Permanecer no mesmo espaço
Dandara Oliveira Pereira EMIA OESTE (Chacara do Jockey - Vila Sonia) Permanecer no mesmo espaço
Daniel Henrique Da Silva SME/CEU/BACARELLI - CEU Vila Alpina/Vila Prudente Permanecer no mesmo espaço
Daniel Santos Mendonca Biblioteca Narbal Fontes Permanecer no mesmo espaço
Daniel Souza Da Silva Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Ação Cultural Permanecer no mesmo espaço
Daniele Lopes Mota Biblioteca CEU Feitiço da Vila - Dep. Prof°. José Freitas Nobre Permanecer no mesmo espaço
Davi Lucas Gomes Chaves Almeida Teatro Arthur Azevedo Permanecer no mesmo espaço
Dayla Mariano Dos Santos Teatro Alfredo Mesquita Permanecer no mesmo espaço
Debora Santana Dos Santos Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science Permanecer no mesmo espaço
Denner Pereira Costa SPCINE Permanecer no mesmo espaço
Derik Da Silva Pimenta De Souza Líbero - Núcleo das Casas de Cultura Permanecer no mesmo espaço
Ed Wilson Thomaz Silva Da Cruz Teatro Paulo Eiró Permanecer no mesmo espaço
Elissa Gomes Oliveira Dos Santos Centro Cultural da Vila Itororó Em análise de realocação
Elizabeth Nathalie Gomes Vizoki CEU Cidade Dutra Permanecer no mesmo espaço
Ellainny Barreto Dos Santos Casa de Cultura São Miguel Paulista - Antônio Marcos Permanecer no mesmo espaço
Emerson De Souza Oliveira Centro Cultural Olido Permanecer no mesmo espaço
Emilly Vitoria De Franca Penha CEU Jardim Paulistano Permanecer no mesmo espaço
Emillym Vitoria Barbosa De Souza Casa de Cultura São Rafael Permanecer no mesmo espaço
Eric Santos Rocha EMIA SUL (Parelheiros) Permanecer no mesmo espaço
Evelen Karina Carneiro De Castro Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Seção Circulante Permanecer no mesmo espaço
Fabio De Santana Ferreira CEU Três Lagos Permanecer no mesmo espaço
Fase Santana Borges dos Santos Teatro Paulo Eiró Permanecer no mesmo espaço
Fernanda Amaral Bianchni Da Luz Centro Cultural da Juventude - CCJ Permanecer no mesmo espaço
Fernanda Arruda Kono CEU Veredas Permanecer no mesmo espaço
Fernanda Oliveira Lima Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Preservação Em análise de realocação
Feuer Meireles Centro Cultural da Juventude - CCJ Permanecer no mesmo espaço
Francielle Dos Santos Pinto Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Educativo Permanecer no mesmo espaço
Gabriel De Souza Prado SME/CEU/BACARELLI - CEU Parque Novo Mundo Permanecer no mesmo espaço
Gabriel Ferreira De Assis Candido Da Silva Museu da Cidade de São Paulo Permanecer no mesmo espaço
Gabriel Souza Barbosa Centro Cultural da Juventude - CCJ Em análise de realocação
Gabriel Victor De Nazareth Teixeira Macedo Centro Cultural da Vila Formosa Permanecer no mesmo espaço
Gabriela Barbosa Magalhaes Biblioteca CEU Vila do Sol Permanecer no mesmo espaço
Gabriela Dos Santos Felix Biblioteca Belmonte Permanecer no mesmo espaço
Gabriela Queiroz De Oliveira Arquivo Histórico Municipal de São Paulo - NCPC Permanecer no mesmo espaço
Gabriela Simoes Gabira Biblioteca Chácara do Castelo Permanecer no mesmo espaço
Gabriele Santos Rocha Teatro Paulo Eiró Permanecer no mesmo espaço
Gabriella Nucci De Oliveira Supervisão de Programas e Projetos - SPP (CSMB) Em análise de realocação
Gabrielle Nicole Nascimento Líbero - Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC Permanecer no mesmo espaço
Gabrielli Alane Santiago Lopes Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Comunicação Permanecer no mesmo espaço
Giovana Prado Conceição Biblioteca José Mauro Vasconcelos Permanecer no mesmo espaço
Giovanna Ribeiro Alves Biblioteca Afonso Schmidt Permanecer no mesmo espaço
Giovanna Rocha Pereira Biblioteca CEU Navegantes - Narcisa Amália de Campos Permanecer no mesmo espaço
Giulia Pavani Dos Santos Biblioteca Paulo Sérgio Duarte Milliet Em análise de realocação
Giulio Arua De Holanda Santiago Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Grazz Silva Souza SME/CEU/BACARELLI - CEU São Pedro/José Bonifácio Em análise de realocação
Gregorya Beatriz Calle Cabrera CEU Parque São Carlos Permanecer no mesmo espaço
Guilherme Da Silva Alves EMIA LESTE (Chacara das Flores - Jd Bartira) Permanecer no mesmo espaço
Guilherme Stigliano Hille Líbero - Supervisão de Formação Cultural Permanecer no mesmo espaço
Gustavo Santos Do Nascimento Biblioteca Prefeito Prestes Maia Permanecer no mesmo espaço
Hanna Miranda Sabino Sistema Municipal de Bibliotecas - Supervisão de Biblioteca + Biblioteca Viva Permanecer no mesmo espaço
Hemily Vitória De Souza Mota Casa de Cultura Paço Cultural Julio Guerra (Casa Amarela) Permanecer no mesmo espaço
Henrique Mataqueiro Da Silva Biblioteca Aureliano Leite Permanecer no mesmo espaço
Hiago Alves Eleuterio De Lima Líbero - Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC Permanecer no mesmo espaço
Higor Barbosa Dos Santos Líbero - Supervisão de Fomento às Artes e da Pluralidade Cultural Permanecer no mesmo espaço
Humberto Alves Cleto Vicente Casa de Cultura Paço Cultural Julio Guerra (Casa Amarela) Permanecer no mesmo espaço
Igor Da Silva Macedo Centro Cultural da Juventude - CCJ Permanecer no mesmo espaço
Igor Guilherme Mascarenhas Reis Biblioteca Afonso Schmidt Permanecer no mesmo espaço
Igor Oliveira Monteiro Centro Cultural Olido Em análise de realocação
Ira Martins Lopes Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF Permanecer no mesmo espaço
Isabela Tobias Lima De Melo Biblioteca Pedro Nava Em análise de realocação
Izis Xavier Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT Em análise de realocação
Janaina Damasceno De Sa Pereira Teatro Cacilda Becker Permanecer no mesmo espaço
Jaqueline Rodrigues Da Silva Andrade Biblioteca Pedro Nava Permanecer no mesmo espaço
Jenifer Theodoro Da Silva EMIA OESTE (Chacara do Jockey - Vila Sonia) Permanecer no mesmo espaço
Jennifer Mendes De Oliveira Centro Cultural Penha Permanecer no mesmo espaço
Jônatas Muricy Santos CEU Vila Curuçá Permanecer no mesmo espaço
Jonathan Thomaz Peres Da Silva Biblioteca Érico Veríssimo Em análise de realocação
José Wanderson Rezende Da Silva Casa de Cultura São Mateus Em análise de realocação
Joyce Elvira De Oliveira Pereira Machado Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça Permanecer no mesmo espaço
Julia Barbosa De Araújo Góes Biblioteca Monteiro Lobato Permanecer no mesmo espaço
Júlia Carolina Vieira Pereira Centro Cultural da Vila Formosa Permanecer no mesmo espaço
Julia De Lima Viana Casa de Cultura Brasilândia Permanecer no mesmo espaço
Julia Goncalves Da Silva Biblioteca CEU Casa Blanca Permanecer no mesmo espaço
Julia Nicolly Da Silva Campos SME/CEU/BACARELLI - CEU São Pedro/José Bonifácio Permanecer no mesmo espaço
Julia Oliveira Da Cruz Biblioteca Paulo Duarte Permanecer no mesmo espaço
Julia Oliveira Dos Santos Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA Permanecer no mesmo espaço
Juliana Zebelin Silva SME/CEU/BACARELLI - CEU São Miguel Permanecer no mesmo espaço
Ka Alves de Souza Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Kai Rayofaiji CEU Uirapuru Permanecer no mesmo espaço
Kaify dos Santos Oliveira Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha Permanecer no mesmo espaço
Kaik Sa Teles Ramo Biblioteca Padre José de Anchieta Permanecer no mesmo espaço
Kaiky Silva De Farias Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science Permanecer no mesmo espaço
Kaio Eduardo Melo Costa Líbero - Coordenação de Centros Culturais Municipais e Teatros (CCULT) Permanecer no mesmo espaço
Kaio Henrique De Souza Monteiro Biblioteca Padre José de Anchieta Permanecer no mesmo espaço
Kaique Aparecido Abrahão Ambruster Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT Permanecer no mesmo espaço
Kaline Santos Da Silva Centro Cultural Olido Em análise de realocação
Karina Ramos De Jesus CEU Alvarenga Permanecer no mesmo espaço
Karolayne Lucia Da Silva Faleia Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Educativo Permanecer no mesmo espaço
Karolina Coelho De Santana Biblioteca CEU Heliópolis - Professora Arlete Persoli Permanecer no mesmo espaço
Karoline Mirelle Custodio Silva Casa de Cultura Brasilândia Em análise de realocação
Kauã Dos Santos Prieto Caggiano Biblioteca Belmonte Permanecer no mesmo espaço
Kauan Paiola Sasso SME/CEU/BACARELLI - CEU Freguesia do Ó Permanecer no mesmo espaço
Keli Da Silva Sales Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT Permanecer no mesmo espaço
Laila Quezia Oliveira Silva Casa de Cultura Butantã Permanecer no mesmo espaço
Lais Anselmi Biblioteca Alceu Amoroso Lima Permanecer no mesmo espaço
Laís Helena Do Nascimento Brito Biblioteca Lenyra Fraccaroli Em análise de realocação
Lalita Madhava Diassis Oliveira Coordenadoria de Comunicação - SMC Permanecer no mesmo espaço
Larissa Beltran Martins Líbero - Núcleo das Casas de Cultura Permanecer no mesmo espaço
Larissa Bonfim Azevedo Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Larissa Braga Arcanjo Casa de Cultura M'Boi Mirim Permanecer no mesmo espaço
Larissa Caroline Dos Santos Biblioteca CEU Inácio Monteiro - Adelaide de Castro Alves Guimarães Permanecer no mesmo espaço
Larissa Costa Da Silva Biblioteca CEU São Mateus - Camilo Pedro dos Reis Permanecer no mesmo espaço
Larissa Dos Santos Lacerda Líbero - Supervisão de Formação Cultural Permanecer no mesmo espaço
Laura Campanini Vieira SPCINE Permanecer no mesmo espaço
Laura Zancanella Santos Casa de Cultura Itaim Paulista Permanecer no mesmo espaço
Lavi Azúlys Pereira De Lima Biblioteca José Paulo Paes Permanecer no mesmo espaço
Leandro Cesar Tassa Garcia Supervisão de Programas e Projetos - SPP (CSMB) Em análise de realocação
Leonardo Brayan Pereira Da Silva Casa de Cultura São Mateus Em análise de realocação
Leonardo Favero Rocha Centro Cultural da Vila Itororó Permanecer no mesmo espaço
Leonardo Lima Santos Líbero - Departamento do Patrimônio Histórico - DPH Em análise de realocação
Leonardo Pereira Dos Santos Casa de Cultura Itaim Paulista Permanecer no mesmo espaço
Leticia Carolina Galvão Leite CEU São Rafael Permanecer no mesmo espaço
Leticia Deangelo Santos Centro Cultural Penha Permanecer no mesmo espaço
Livia Calef Furlan Biblioteca Cassiano Ricardo Permanecer no mesmo espaço
Luana Cristina Alves Lima Do Nascimento Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça Permanecer no mesmo espaço
Lucas Fernandes Da Silva Biblioteca Érico Veríssimo Permanecer no mesmo espaço
Lucas Matheus Theodoro Gomes Dos Santos Biblioteca Raul Bopp Permanecer no mesmo espaço
Lucas Oliveira Romualdo SME/CEU/BACARELLI - CEU Parque Novo Mundo Permanecer no mesmo espaço
Lucio Daleiro Ayala Casa de Cultura Butantã Permanecer no mesmo espaço
Lui Carrer Centro Cultural da Diversidade - Teatro Municipal Décio de Almeida Prado Permanecer no mesmo espaço
Luis Guilherme Tiburcio Da Silva Líbero - Coordenação de Centros Culturais Municipais e Teatros (CCULT) Permanecer no mesmo espaço
Luiz Gustavo Lima Santos Líbero - Núcleo das Casas de Cultura Permanecer no mesmo espaço
Luiz Henrique Weimann Furtado Líbero - Núcleo das Casas de Cultura Permanecer no mesmo espaço
Luna Silva Biblioteca José Paulo Paes Permanecer no mesmo espaço
Magali Sarina Fernandez Biblioteca Municipal Mário de Andrade Permanecer no mesmo espaço
Malcon Ricardo Pereira Da Silva Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Maria Isabella Elizio Do Nascimento Biblioteca Narbal Fontes Permanecer no mesmo espaço
Maria Isabella Elizio Do Nascimento Biblioteca Narbal Fontes Permanecer no mesmo espaço
Maria Luisa Da Costa Ribeiro Biblioteca CEU Tiquatira - Doutor Dirceu de Paula Brasil Permanecer no mesmo espaço
Maria Luiza Froes Silva Arquivo Histórico Municipal de São Paulo - SAP/SAI Em análise de realocação
Mariana Cristina Matuo Rodrigues Centro Cultural da Vila Itororó Permanecer no mesmo espaço
Mariana Elias Thome SME/CEU/BACARELLI - CEU Parque Novo Mundo Permanecer no mesmo espaço
Mariana Quirino Do Nascimento Arquivo Histórico Municipal de São Paulo Em análise de realocação
Matheus De Oliveira Centro Cultural Olido Em análise de realocação
Matheus Novaes Lessa SME/CEU/BACARELLI - CEU Barro Branco/Cidade Tiradentes Permanecer no mesmo espaço
Matheus Santos De Alcantara Casa de Cultura Paço Cultural Julio Guerra (Casa Amarela) Permanecer no mesmo espaço
Matheus Viana De Souza Biblioteca Mário Schenberg Em análise de realocação
Michel Moraes De Souza Santos Casa de Cultura Hip-Hop Sul - Santo Amaro Permanecer no mesmo espaço
Mila Rizzuto De Oliveira Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Milena Lopes Rosa Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Miranda Helena Gonçalves Siqueira SME/CEU/BACARELLI - CEU Carrão/Tatuapé Permanecer no mesmo espaço
Miriã Galvao Fernandes Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Em análise de realocação
Moises Oliveira Da Silva Biblioteca Paulo Setúbal Em análise de realocação
Murillo De Oliveira Campos Teatro Flávio Império Permanecer no mesmo espaço
Naiury Silva Santos De Araujo CEU Pêra Marmelo Permanecer no mesmo espaço
Nathalia Martins Dos Santos Biblioteca Ricardo Ramos Em análise de realocação
Nathaly Braga De Bulhoes Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça Permanecer no mesmo espaço
Nathan Da Costa Pedro Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science Permanecer no mesmo espaço
Nickollas Vinicius Bezerra Ramos SME/CEU/BACARELLI - CEU Pinheirinho Permanecer no mesmo espaço
Niko Leão De Andrade Rodrigues Biblioteca Álvares de Azevedo Permanecer no mesmo espaço
Oliver Barbosa Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Pablo De Almeida Silva Museu da Cidade de São Paulo Permanecer no mesmo espaço
Pablo Luis Jesus Silva Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Pietra Siqueira Brito Biblioteca CEU Paz - Augusto dos Anjos Permanecer no mesmo espaço
Poliana Cinto Líbero - Supervisão de Fomento às Artes - SFA Permanecer no mesmo espaço
Quebrantxy Antonio Pereira Silva Teatro Arthur Azevedo Permanecer no mesmo espaço
Quesia Pires De Vasconcelos COCEU - Departamento da Secretaria Municipal da Educação Permanecer no mesmo espaço
Rafaela Marcele Soares Da Silva Biblioteca Hans Christian Andersen Permanecer no mesmo espaço
Raiane Mendes Dourado Biblioteca Mário Schenberg Permanecer no mesmo espaço
Railton Fernandes Batista Casa de Cultura Hip-Hop Leste Em análise de realocação
Raphael Teixeira Da Silva Casa de Cultura Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça Permanecer no mesmo espaço
Raquel Stela Mota Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha Permanecer no mesmo espaço
Ratz Daniel Romano Barreto Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP Permanecer no mesmo espaço
Rayane Cristina Da Conceição Lima Líbero - Núcleo das Casas de Cultura Permanecer no mesmo espaço
Rayane Pereira Candido Biblioteca Paulo Duarte Permanecer no mesmo espaço
Rayla Nogueira Oliveira CEU Caminho do Mar Permanecer no mesmo espaço
Rayssa Hagatha Souza Santos Biblioteca Municipal Mário de Andrade Permanecer no mesmo espaço
Renan Ferreira Lima Dos Santos CEU Meninos Permanecer no mesmo espaço
Rhayane Conceição De Oliveira Biblioteca Raimundo de Menezes Permanecer no mesmo espaço
Rhayssa Soares Santos Biblioteca Ricardo Ramos Em análise de realocação
Riúw Dantas De Almeida EMIA OESTE (Chacara do Jockey - Vila Sonia) Permanecer no mesmo espaço
Robert Sousa De Almeida Biblioteca Prefeito Prestes Maia Permanecer no mesmo espaço
Ronald Nascimento Gomes Centro Cultural de Santo Amaro Permanecer no mesmo espaço
Rudá Rael Da Silva Damasceno Biblioteca Pedro Nava Permanecer no mesmo espaço
Sabrina Barbosa Silva COCEU - Departamento da Secretaria Municipal da Educação Permanecer no mesmo espaço
Sam Aleha Vieira De Oliveira Casa de Cultura Hip-Hop Sul - Santo Amaro Permanecer no mesmo espaço
Sarah Fernanda Nunes Amparado Casa de Cultura Vila Guilherme Permanecer no mesmo espaço
Sarah Santiago Pereira Santana Museu da Cidade de São Paulo Permanecer no mesmo espaço
Sophia Machado Nunes Biblioteca Jamil Almansur Haddad Em análise de realocação
Stephannie Alves Cavalcante Centro Cultural da Diversidade - Teatro Municipal Décio de Almeida Prado Permanecer no mesmo espaço
Suellen Carolyne Cosme Felix Biblioteca Lenyra Fraccaroli Permanecer no mesmo espaço
Sylas Casaes Rocha Biblioteca José Paulo Paes Permanecer no mesmo espaço
Taciana Oliveira Ildefonso Lopes CEU Rosa da China Permanecer no mesmo espaço
Taipan Bittencourt Lima Centro Cultural Olido Permanecer no mesmo espaço
Tatiane Furlaneto Magalhães Centro Cultural Penha Permanecer no mesmo espaço
Tayna Sousa Pereira Lima Centro Cultural de Santo Amaro Em análise de realocação
Thaiany Campos Soares Roque Casa de Cultura Hip-Hop Leste Permanecer no mesmo espaço
Thais Dos Reis Vieira Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo - CRD Permanecer no mesmo espaço
Thais Pantaleao De Camargo Teatro Flávio Império Permanecer no mesmo espaço
Tiago Banhos De Souza Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo - CRD Permanecer no mesmo espaço
Tiago Marceno De Oliveira Silva Casa de Cultura Itaim Paulista Permanecer no mesmo espaço
Tiffany Fatima Flores Dias Biblioteca Municipal Mário de Andrade - Educativo Em análise de realocação
Vanessa Pires Da Silva Marcal Casa de cultura São Mateus Permanecer no mesmo espaço
Vania Morelia Rivero Vargas Biblioteca Cassiano Ricardo Permanecer no mesmo espaço
Vanuza Alves Ramos Ferreira CEU Três Pontes Permanecer no mesmo espaço
Venus Soares Vitorino Líbero - Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC Permanecer no mesmo espaço
Victor Hugo Dos Santos Fidelis Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT Permanecer no mesmo espaço
Victor Leonardo Braga Teatro Cacilda Becker Permanecer no mesmo espaço
Vilma Lassalette de Araujo Jorge Teatro Flávio Império Permanecer no mesmo espaço
Vinicius Apostolo Garcia Mattos SME/CEU/BACARELLI - CEU Parque do Carmo Permanecer no mesmo espaço
Vinicius Barbosa Teixeira Teatro Arthur Azevedo Em análise de realocação
Vinicius Mendonca Verderame CEU Sapopemba Em análise de realocação
Vitor Gabriel Ramalho Centro Cultural Tendal da Lapa Permanecer no mesmo espaço
Vitoria Correa Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT Permanecer no mesmo espaço
Vitoria Nieto Pires Biblioteca Sylvia Orthof Permanecer no mesmo espaço
Wesley Felix Cerqueira Dos Santos Teatro Cacilda Becker Permanecer no mesmo espaço
Wesley Tiago De Oliiveira Filho EMIA SUL (Parelheiros) Permanecer no mesmo espaço
Willy Arley Soares Caldas Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo - CRD Permanecer no mesmo espaço
Yasmim Silva Leite Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes - CFCCT Permanecer no mesmo espaço
Yasmin Ferreira Vaz Cordeiro Biblioteca Clarice Lispector Permanecer no mesmo espaço
Yasmin Lima Araujo CEU Vila Rubi Permanecer no mesmo espaço

Atenciosamente,

Equipe de Gestão Pedagógica.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Declaração   |   Documento: 145548140

São Paulo, 19 de Novembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0025514-0, DECLARAMOS para os devidos fins que o Espaço Cultural Alberico Rodrigues LTDA, localizado na Praça Benedito Calixto, 159, Jardim América, CEP 05406-040, São Paulo - SP, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 a 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 146561037

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0026215-4, DECLARAMOS para os devidos fins que o Teatro B32 Comércio e Serviços LTDA, nome fantasia Teatro B32 no espaço da mesma, situado a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3732 - CEP: 04538-132, bairro Itaim Bibi, São Paulo - SP, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 a 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147528758

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0027313-0, DECLARAMOS para os devidos fins que o Espaço Cultural º Andar, nome fantasia da empresa Daydreams Artes Cenicas LTDA, situado a Rua Doutor Gabriel dos Santos nº 88, CEP 01231-010, bairro Santa Cecília, São Paulo - SP, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 - 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147530287

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0027375-0, DECLARAMOS para os devidos fins que o Espaço Cultural Casa de Artes situado a Rua Major Sertório, nº 476, CEP 01222-000, bairro Vila Buarque, São Paulo - SP, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 - 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147530845

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0027619-8, DECLARAMOS para os devidos fins que o Teatro do Núcleo Experimental, situado a Rua Barra Funda, 637 - Barra Funda - São Paulo - SP - CEP 01152-000, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 - 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147531423

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0027021-1, DECLARAMOS para os devidos fins que o Teatro Commune, situado a Rua da Consolação, 1218, Consolação, CEP 01302-001, São Paulo - SP, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 - 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147530386

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0027323-7, DECLARAMOS para os devidos fins que o Espaço Cultural Marte Hall, nome fantasia da empresa W7 Produções, situado a Rua Domingos de Morais, 348, CEP 04010-000, Vila Mariana, São Paulo, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 - 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147531806

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0027696-1, DECLARAMOS para os devidos fins que o Teatro Incêndio, situado a Rua Treze de Maio, 48, Bela Vista, CEP 01327-000 , São Paulo - SP, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 - 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147711517

São Paulo, 10 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0026215-4, DECLARAMOS para os devidos fins que o Espaço Cultural Viradalata, situado a Rua Apinajés, 1387, Perdizes, CEP 01258-001, São Paulo - SP, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 a 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Declaração   |   Documento: 147712275

São Paulo, 10 de dezembro de 2025.

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o processo administrativo SEI 6025.2025/0028062-4, DECLARAMOS para os devidos fins que Genese Gestao Artistica e Cultural LTDA, nome fantasia Teatro Estúdio, situado a Rua Conselheiro Nebias, 891 - Campos Eliseos, Sao Paulo - SP, 01.203-001, comprovou a realização regular de atividades culturais no período compreendido entre os anos 2023 a 2025, nos termos da Portaria n° 067/18 - SMC.

Diante disso, o referido espaço encontra-se devidamente enquadrado no Art. 1º da Lei Municipal nº 15.134/2010, atendendo também aos critérios estabelecidos pela Lei nº 16.173/2015 e pelo Decreto nº 56.765/2016, que regulamentam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis utilizados para fins culturais no Município de São Paulo.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 147859529

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 180 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.7053.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
15.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33503900.00.1.500.7053.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
15.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 147642843

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2025/0028196-5) e o Parecer (147642838), nos termos dos itens 28.1.3. e 28.1.3.7. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa de 2 min. e 28 segundos de trechos dos documentários FERVE O FREVO e COLETÂNEA, de Alceu Maynard Araújo. O filme pertecente ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais, sob guarda da Cinemateca Brasileira. Os trechos serão utilizados pela empresa Cinemascópio Produções Cinematográficas e Artísticas LTDA, tendo como representante legal Winston Araujo de Siqueira Neto. De acordo com o requerimento (147642821), (147642833) e manifestação favorável (147642834) e (147642838).

Os trechos solicitados serão utilizados em vídeo institucional para a ADEPE (Agência Pernambucana de Desenvolvimento), com duração aproximada de 5 minutos. O vídeo em questão será exibido em um evento que marcará o lançamento do programa Invest-PE, no próximo dia 15/12/2015, no Mercado Eufrásio Barbosa, Olinda, Pernambuco. O vídeo será financiado pela ADEPE e produzido pela Cinemascópio Produções Cinematográficas e Artísticas LTDA. Será exibido em janela restrita, durante evento do dia 15/12/2025 e, eventualmente, em outras ocasiões em que seja necessário estabelecer a comunicação institucional da ADEPE.

A cessão onerosa terá o pagamento realizado através de via guia DAMSP, totalizando o valor de R$ 476,00.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147790853

PORTARIA n° 178/SMC-G/2025

Autoriza a cessão de espaço da Biblioteca Municipal Alceu Amoroso Lima, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2025, no horário das 18h00 às 23h00.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA ECONOMIA CRIATIVA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0026564-1, em especial no parecer do Gestor Local SEI 146600049, e competência conferida pelo Decreto nº. 58.207/2018, nos termos da Portaria nº. 21/2018-SMC-G e no disposto nos “Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura” e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990/24,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão de espaço onerosa da Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso Lima para ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ALECRIM LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.297.335/0001-16, legalmente representada por José Davi Pereira dos Santos, inscrito no CPF sob nº 252.521.848-52, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2025, no horário das 18h00 às 23h00, a fim da realização do evento: “Formatura dos alunos de 5º e 9º anos”.

Art. 2º A cobrança do preço público será feita no valor total de R$ 7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais) por 2 dias, de acordo com o previsto no item 6.9.1.1.2 da tabela anexa ao Decreto Municipal nº Decreto Municipal nº 63.990/24, mediante recebimento de bens e serviços, conforme pesquisa de preços contida no documento SEI nº. 146593191 e carta de anuência SEI 146590745.

Art. 3º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta.

Art. 4º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 5º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

Art. 6º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, por meio da fiscal Magali Machado de Almeida, RF 600973-5, e suplente Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu, RF 600.973-2.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Termo   |   Documento: 147354555

SMC-G

Sr. Chefe de Gabinete

Tendo em vista o encaminhamento (SEI 147346331), solicitamos autorização para APOSTILAR o Termo de Fomento n° 054/SPAR-SMC-G/2019 (SEI 020720579), não sendo necessária a assinatura da contratada, conforme abaixo:

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 055/SPAR/SMC-G/ 2025

DO TERMO DE FOMENTO Nº 054/SPAR/SMC-G/2019, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE Grêmio Recreativo, Esportivo, Social, Cultural, e Escola de Samba Isso Memo, CNPJ Nº 14.445.249/0001-15

Encaminhamos o presente para manifestação e autorização de V.Sa. no qual esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, referente ao projeto SAMBA DE RODA - RESENHA DOS SAMBISTAS ISSO MEMO, (SEI 019225820) no período de 10 de Agosto de 2019, necessita de alteração de gestor e suplente do projeto, tendo em vista que estes foram exonerados, sendo eles: Débora Ceres Paixão dos Santos RF: 847.663.2 e como Suplente Camila Cavalcante de Souza RF: 841.030.5. Assim, essa Supervisão indica os seguintes gestores para substituição: Patricia Borges Roggero - RF: 816.472-0 e como suplente Nilton Bicudo Cury 804938-6.

1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.

2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.

Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

SMC-SPAR

Sr. Supervisor

AUTORIZO, o Termo de Apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC-G

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho de Retificação   |   Documento: 147735136

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DESPACHO NO DOC DE 24/09/2025, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO DO ENDEREÇO, POR ERRO MATERIAL/DIGITAÇÃO

PROCESSO: 6025.2024/0021616-9

Onde se lê:

(...)

referente ao imóvel situado na RUA IRMÃO LUCAS, Nº 133 - PINHEIROS (SQL 015.026.0048-1) (...)

Leia-se:

(...)

referente ao imóvel situado na RUA IRMÃO LUCAS, Nº 133 - PINHEIROS (SQL 015.026.0049-3) (...)

Despacho deferido   |   Documento: 147523789

6025.2023/0031248-4 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Pablo Srur Rosales

DESPACHO:

Em sua 831ª Reunião Ordinária de 17 de novembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do imóvel situado à Rua Argentina, nº 625 - Jardim América (SQL 016.009.0021-6), conforme documentos SEI 092124436, 092124443, 092124452 e 092124458.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 147712880

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027970-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: FISHFIRE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnicoFAVORÁVEL à realização, no dia 18 de dezembro de 2025 - das 08h00 às 23h00, com montagem em 16 e 17 de dezembro de 2025 e desmontagem em 19 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 147488977, 147488978 e 147488979, do evento denominado FFA Elo, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. O piso deverá ser protegido no caso da montagem de estruturas que possam danificá-lo;

2. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, em especial as medidas adotadas no tocante ao item 1 acima, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

3. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-DPP para aguardar relatório fotográfico, bem como o atendimento das demais ressalvas.

Despacho Documental   |   Documento: 147716189

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027837-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: AVENTURA TEATROS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147502572), informamos que o evento denominado Espaço Teatro Youtube, previsto para ocorrer no período de 16 a 31 de dezembro de 2025 - das 08h00 às 22h00, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 147374734, nas dependências do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 010.068.0068-9, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, pode ser considerado ISENTO de análise pelo DPH/CONPRESP, em razão de tratar-se da realização de espetáculo em espaço concebido para essa finalidade, assunto tratado por meio do processo nº 6025.2025/0003009-1, de modo que inexiste impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 147714288

Departamento do Patrimônio Histórico

6022.2025/0009365-8 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Despacho Documental

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SIURB)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147448528), Informamos que a solicitação em pauta, que trata de Implantação do Reservatório Itaquera-Mirim (RM-01), conforme apontado em Ofício nº 149/2025/SIURB (147106022) e peças gráficas (147105573), localizado no perímetro da Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, da Vereda Alfa e da Rua Boqueirão de Poti, na área da Subprefeitura de Guaianases, São Paulo/SP, é ISENTA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por não constar até a presente data legislação preservacionista municipal incidente na área proposta para a intervenção.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno a SIURB/ATNP/AMBIENTAL.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 147837541

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0017504-0

INTERESSADA: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS BELA CINTRA LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura dos Autos de Infrações nº 67-01.000.887-0, 67-01.000.875-7, 67-01.000.886-2 e 67-01.000888-9 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-016.275-2, 67-016.273-6, 67-016.274-4 e 67-016.276-1, constantes dos Processos Administrativos SEI nºs 6027.2025/3002768-5, 6027.2025/3001394-3, 6027.2025/3001458-3 e 6027.2025/3002865-7, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0018751-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS BELA CINTRA LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF nº 39.584.830/0001-49.

Despacho   |   Documento: 147828816

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020645-0

INTERESSADO: EVELY HORACIO CALADO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.776-9 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.385-6, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001427-3, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0020645-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Evely Horácio Calado, inscrito no CPF/MF sob o nº 069.293.678-50.

Ato   |   Documento: 147700963

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0025244-1

INTERESSADA: ELISABETE PEDERSOLI

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 73/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2024/0025244-1

Auto de Infração:

nº 30012, lavrado em 22/10/2010

Auto de Multa:

nº 67-006.524-2, lavrado em 22/10/2010

Valor do Auto de Multa:

R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Motivo da autuação:

Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo sem a devida autorização, localizado na Rua Amadis de Gaula, nº 85 - Lauzane Paulista - CEP: 02440-100 - São Paulo/SP

Interessados:

Elisabete Pedersoli (CPF/MF nº 256.017.298-40) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 08 (oito) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, no interior do Parque Linear Córrego do Bispo (Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1171 - Jardim Peri - Cep: 02678-000 - São Paulo/SP);

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD.

Valor da Multa a ser recolhido:

De acordo com informações anexadas sob documento 147584401 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0025244-1, o Auto de Multa nº 67-006.524-2 encontra-se devidamente pago em 10 (dez) parcelas.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147801440

6027.2025/0016835-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marechal Deodoro, 1401, casa 06

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2196/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 147671319 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147800912, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de morto localizados à Rua Marechal Deodoro, 1401, casa 06, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 147671319 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147809518

6027.2025/0021597-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Domingos de Morais, 678

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2198/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 147759331 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147807770, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Lafoensia glyptocarpa (mirindiba) localizados à Rua Domingos de Morais, 678, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 147759331 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147798822

6027.2025/0018868-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida 9 de Julho, 4597

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2194/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 144925730 e 144925768 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147798107, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira) localizado à Avenida 9 de Julho, 4597, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 147753478 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147823521

6027.2025/0019079-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Lins de Vasconscelos, 804

Despacho indeferido

DESPACHO 2190/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147769829, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Lins de Vasconscelos, 804, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147799803

6027.2025/0019653-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Diogo Gomes Carneiro, 400

Despacho indeferido

DESPACHO 2195/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147799246, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Diogo Gomes Carneiro, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 147793776

6027.2025/0020050-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rodovia Raposo Tavares, KM 17,5 - nº 7389

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 2193/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 147592548 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147788123, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 45 (quarenta e cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 36 (trinta e seis) secas/mortas, cadastrados como exemplares nº 02 a 18, 20 a 27, 33, 34, 38, 46, 47, 48, 58, 59, 62, 68 e 70, 13, 14, 15, 16 e 17, 05 (cinco) Piptadenia gonoacantha (pau jacaré) cadastrados como exemplares nº 29, 30, 31, 32 e 57, 01 (um) Alchornea grandulosa (tapia), cadastrado como exemplar nº 01, 03 (três) Pinus sp (pinheiro) cadastrados como exemplares nº 44, 49 e 69 e 01 (um) não indentificado, cadastrado como exemplar nº 55, localizados à Rodovia Raposo Tavares, KM 17,5 - nº 7389, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo sendo 01 (um) Jacaranda mimosifolia (jacaranda mimoso) cadastrado como nº 01, 01 (um) Bignonia sp (nao identidicado) cadastrado como nº 19 e 04 (quatro) Pinus sp (pinheiro) cadastrado como nº 35; 45; 49 e 50, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 45 (quarenta e cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 147592548 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 147716620

Comunicado nº 117/DAU/2025 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2025/0017438-8

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada tecnicamente e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 147796096

Comunicado nº 122/DAU/2025 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2025/0018282-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada tecnicamente e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 147770343

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147533912, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 147524290 do processo SEI 6027.2025/0018798-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.442,24 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 11 de Dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 147765047

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147517096, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 147514935 do processo SEI 6027.2025/0020780-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 240,64 (duzentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147764940

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147524680, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 147523760 do processo SEI 6046.2025/0012945-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 30.771,00 (tinta mil setecentos e setenta e um reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147819771

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147810940, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 147809689 do processo SEI 6027.2025/0020883-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.666,71 (dois mil seiscentos e sessenta ew seis reais e setenta e um centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147844193

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147767618, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 147766914 do processo SEI 6027.2025/0021019-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 149,25(cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 147438068

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147437756, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146310008 do processo SEI 6012.2025/0014259-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 10 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147437066

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147436286, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 147434651 do processo SEI 6012.2025/0014241-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4.960,00 (quatro mil e novecentos reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 147770597

SEI: 6027.2025/0019398-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: WDS PRIME HOMEM DE MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019398-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Dr. Homem de Melo n° 271 e 281 x Rua Cardoso de Almeida n° 773, 789, 793-797 - Perdizes - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 011.025.0003-8/ 011.025.0004-6/ 011.025.0005-4/ 011.025.0042-9/ 011.025.0043-7, tendo sido emitido(a) Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 356.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147791070

SEI: 6027.2025/0021124-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização)

INTERESSADO: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

LOCAL: Avenida Carioca, 394 - Vila Carioca - São Paulo - Cep 04.225-001

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria 02/CLA/2024, DEFIRO a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) Nº 232/2025 (doc. SEI 147790387), com validade até 09/12/2029, para a empresa MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 05.273.303/0001-00.

Despacho deferido   |   Documento: 147771382

SEI: 6027.2021/0013827-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 013 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0013827-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Júlio de Castilhos nº 280 - Belenzinho - São Paulo/SP, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 027.040.0094-8, tendo sido emitido(a) Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 344.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147870821

SEI: 6027.2025/0021521-1

Interessado: LUDMILA FERNANDES SALOME DE FREITAS

Placa: GJL2468

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 147871076

SEI: 6027.2025/0021692-7

Interessado: JOAO ROBERTO BRAZ JUNIOR

Placa: SUV9D64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 147770156

SEI: 6027.2023/0005440-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMÉRCIO NEUMAX

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0005440-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de reconsideração ao despacho da análise de Avaliação Ambiental, tendo em vista que a documentação apresentada não atende ao solicitado não atende ao Comunique-se nº 398/GTAC/2025 (DOC SEI nº 127992063).

Despacho indeferido   |   Documento: 147859261

SEI: 6027.2025/0021543-2

Interessado: JAMACIO SOUZA ROCHA

Placa: UFG9C81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147859587

SEI: 6027.2025/0021541-6

Interessado: GUSTAVO CARRENHO VAZ

Placa: GEZ3F01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147859904

SEI: 6027.2025/0021425-8

Interessado: MIRIAM APARECIDA ZAMBELLI PINTO

Placa: UFU8D80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147860450

SEI: 6027.2025/0021581-5

Interessado: NATHALIA NAZARE CAMPOS DE OLIVEIRA

Placa: SSX9C03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147860751

SEI: 6027.2025/0021582-3

Interessado: NATHALIA NAZARE CAMPOS DE OLIVEIRA

Placa: SSX9C03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0000395-8).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147871346

SEI: 6027.2025/0021644-7

Interessado: PATRICIA DE AVILA BERNARDES

Placa: TKD8F03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147871707

SEI: 6027.2025/0021519-0

Interessado: KALIL SOUTO COSTA

Placa: SVX7H15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147872008

SEI: 6027.2025/0021518-1

Interessado: TIAGO PAULO SILVA

Placa: TIW1E25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0004057-8).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147873694

SEI: 6027.2025/0021517-3

Interessado: TIAGO PAULO SILVA

Placa: TIW1E25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 147874332

SEI: 6027.2025/0021505-0

Interessado: KAREN CRISTINA RODRIGUES FERREIRA

Placa: SVA9H59

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0001280-9).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 147874520

COMUNIQUE-SE nº 853/GTAC/2025

PA nº: 6027.2025/0019964-0

Interessado: POSTO PRINCESA DO ALVARENGA Ltda

Assunto: Certificado de Conclusão

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Apresentar os relatórios de estudos ambientais e/ou relatório consolidado;

2. Apresentar manifestação CETESB, referente aos estudos ambientais realizados na área, inclusive o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;

3. Apresentar Declaração de responsabilidade e de compatibilidade CETESB, datas e assinadas;

4. Esclarecer se foi realizado algum estudo ambiental na área após a emissão do Termo de Reabilitação. Se foi realizado apresentar relatório e manifestação CETESB;

5. Esclarecer se foi realizada alguma reforma no imóvel que envolveu movimentação de terra e/ou interceptação do lençol freático, após emissão do Tremo de Reabilitação;

6. Apresentar imagem aérea do imóvel com delimitação da área de interesse;

7. Apresentar a última Licença emitida pela CETESB para o estabelecimento;

8. Solicitar por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br) a guia de pagamento de preço público e apresentar boleto quitado, referente emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item - 29.1.10.5 e código de serviço - 4894);

9. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data de publicação no DO.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2025/0019964-0.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 147075464

Processo: 6027.2025/0004342-9

Interessado: Projeto Imobiliário Aimberê LTDA

Local: Rua Aimberê n.º 2102, 2108,2116, 2128 e 2134, Perdizes - São Paulo/SP.

Assunto: Remoção de 01 (um) exemplar arbóreo cadastrado como n° 02, Bougainvillea spectabilis (Primavera).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no inciso IV do artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção do exemplar arbóreo nº 02, existente em área particular, localizado na Rua Aimberê n.º 2102, 2108,2116, 2128 e 2134, Perdizes, nesta capital.

II - DETERMINO que o plantio substitutivo do exemplar arbóreo n° 02, se dará até o final das obras, conforme consta na PCA.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do Processo SEI 6027.2025/0004342-9.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, 01 dezembro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147490026

6027.2025/0019005-7 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho Indeferido

Interessados: Condomínio Jeribás VI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Virginia Ferni 901, COHAB 2 - Itaquera - São Paulo - SP, por não haver objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, ___ de dezembro de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 147785521

SEI: 6027.2025/0012950-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 677 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0026703-0

PMSP/SVMA e ONE DI 30 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.389.048/0001-83,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edificação Nova / R2v-2. HMP, HIS-2, NR1-2, ZEU, PA 4, em imóvel localizado na Av. da Liberdade nº 575, São Paulo/SP, Cep: 01503-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 (três) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Por ser uma solução ambientalmente vantajosa, o projeto atende apenas parcialmente ao Decreto 59.671/2020 (calçada verde);

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 201/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 201/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 201/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 147813056

SEI: 6027.2025/0016068-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 682 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0023293-7

PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIARIO DI 37 SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.953.987/0001-71,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de aprovação de edificação nova / EHIS (HIS 2 / R2V)/ ZC/ PA 09, em imóvel localizado na Avenida Vila Ema, 5335 x Rua Tales, 0, Vila Ema, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 19 (dezenove);

1.1.3. Árvores nativas: 18 (dezoito);

TOTAL: 37 (trinta e sete);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 08 (oito);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 45 (quarenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: 715 (setecentos e quinze) mudas, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Parcerias e Cooperação Técnica

Edital   |   Documento: 147115968

Termo de Doação 004/SMSU/2025

SEI 6029.2025/0000384-3

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA/SMSU, através da Comissão de Recebimento de Doações e Comodatos, constituída pela Portaria nº 57 de 25 de junho de 2025, COMUNICA no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 9º e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, acusa o recebimento de proposta de DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS à Administração Pública atinente a Cessão em doação à Donatária (SMSU), gratuitamente, de 01 (uma) CPU HP EliteDesk 800 G5 Serial: 8CC0194HBW; 01 (uma) CPU HP EliteDesk 800 G5 Serial: BRJ050FMC6; 01 (uma) CPU HP EliteDesk 800 G5 Serial: 8CC0194HFR; 01 (uma) CPU HP EliteDesk 800 G5 Serial: 8CC0194HD5; 01 (uma) CPU HP EliteDesk 800 G5 Serial: BRJ050FMM7; 01 (uma) CPU HP EliteDesk 800 G5 Serial: 8CC0194HDY; 01 (uma) CPU HP EliteDesk 800 G5 Serial: 8CC0194H9Y; 01 (um) Notebook DELL G15 5530 Serial: 3NNK694, totalizando 07 CPU’s e 01 Notebook, visando atender as necessidades da CTIS por meio do programa Smartsampa, sem qualquer ônus ou encargos à Municipalidade, cujo recebimento mostraram-se de interesse para o Município de São Paulo, feita pelo CONSORCIO SMART CITY SP, CNPJ sob nº 51.604.560/0001-96, representado na forma de seu estatuto social pelo seu representante legal: Jorge Marques Moura, C.I. nº X.XXX.850-X, SSP-SP, inscrito sob o CPF: X61.XXX.568-XX, com domicílio na Avenida Imperatriz Leopoldina, 240, Sala 1 Edif. Clovis Camargo Bodin, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, - SP, CEP 09.770-271, com o valor de mercado estimado de R$17.281,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta e um reais) conforme declarado nos autos.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a constar da publicação deste comunicado para eventuais manifestações de outros interessados em doar bens ou serviços similares ou obstar-se a proposta acima mencionada, que será apresentada, por escrito, na SMSU/CPIP, sito na Rua da Consolação, 1379, 9º andar, Consolação - São Paulo - SP.

No prazo acima assinalado poderá ser solicitada, na SMSU/CPIP/DPC, vista do processo em epígrafe.

Publique-se

Edital   |   Documento: 147145896

Termo de Doação n° 3 - ATA N° 05/SMSU/2025

SEI 6029.2025/0019264-6

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA/SMSU, através da Comissão de Recebimento de Doações e Comodatos, constituída pela Portaria nº 57 de 25 de junho de 2025, COMUNICA no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 9º e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, acusa o recebimento de proposta de DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS à Administração Pública atinente a Cessão em doação à Donatária, gratuitamente, de 1 (uma) Unidade de Painel LED RDCS - T-L-E-1 - Kit Led p3.9 Outdoor, 01 (uma) estrutura de alumínio enrijecido personalizado + acabamento em ACM, 01 (uma) Processadora MVP300 - HDP601 + Cabeamentos, 2 (duas) TV 65” Hisense DLED 4 k, 10 (dez) Monitor Profissional 43” HIKVISION - DS- D6043 UM-8 43 e 02 (duas) CATRACA PEDESTAL HIKVISION, visando atender as necessidades da CTIS com a finalidade específica de apoiar e visualizar a divulgação de dados e resultados obtidos por meio do programa Smartsampa visando atender as necessidades da CTIS, sem qualquer ônus ou encargos à Municipalidade, cujo recebimento mostraram-se de interesse para o Município de São Paulo, feita pelo CONSORCIO SMART CITY SP, CNPJ sob nº 51.604.560/0001-96, representado na forma de seu estatuto social pelo seu representante legal: Jorge Marques Moura, C.I. nº X.XXX.850-X, SSP-SP, inscrito sob o CPF: X61.XXX.568-XX, com domicílio na Avenida Imperatriz Leopoldina, 240, Sala 1 Edif. Clovis Camargo Bodin, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, - SP, CEP 09.770-271, com o valor de mercado estimado de R$151.715,04 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e quinze reais e quatro centavos) conforme declarado nos autos.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a constar da publicação deste comunicado para eventuais manifestações de outros interessados em doar bens ou serviços similares ou obstar-se a proposta acima mencionada, que será apresentada, por escrito, na SMSU/CPIP, sito na Rua da Consolação, 1379, 9º andar, Consolação - São Paulo - SP.

No prazo acima assinalado poderá ser solicitada, na SMSU/CPIP/DPC, vista do processo em epígrafe.

Publique-se

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147910679

6064.2023/0001154-1

I - À vista dos elementos de convicção contidos nos presentes autos, em especial as manifestações do Departamento de Qualificação Profissional sob docs. 147549069, 147692389 e 147904822, com a anuência da Coordenadoria do Trabalho, bem como a aprovação do Plano de Trabalho (147479145) sob doc. 147553069, e, a informação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob doc. 147857772, , AUTORIZO, a prorrogação e a ampliação do Projeto Agentes de Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Programa Operação Trabalho, cujo objeto é a promoção da sustentabilidade, da economia circular e do empreendedorismo cooperativo, gerando renda, promovendo a conscientização ambiental e o empreendedorismo, como forma de combater as desigualdades aos residentes em situação de vulnerabilidade do município de São Paulo, de forma excepcional a partir de 01/11/2025 até 31/12/2025, com a concessão de até 1.600 (um mil e seiscentas) bolsas auxílio mensais, no valor de R$ 1.593,90 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos), com valor mensal estimado de até R$ 2.550.240,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil e duzentos e quarenta reais), com valor global estimado de R$ 5.100.480,00 (cinco milhões e cem mil e quatrocentos e oitenta reais) com fundamento na Lei Municipal n. 18.064/2023 e na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de 2019.

II - Desta forma, AUTORIZO, em oportuno, e consignado a movimentação orçametária solicitada em doc. 147904822, a emissão da respectiva nota de empenho a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CNPJ. 00.000.000/9651-20, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.333.3019.4432.33904800.00, no valor de R$ 5.100.480,00 (cinco milhões e cem mil e quatrocentos e oitenta reais), para o presente exercício financeiro.

III - PUBLIQUE-SE, os itens acima.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências contábeis e orçamentárias; e

2. Após, à Coordenadoria do Trabalho desta Pasta para conhecimento e execução do projeto.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147755894

PORTARIA SMPED Nº 91/2025

Dispõe sobre o Código de Conduta Ética da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, pelo Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, e pelo Título de Nomeação nº 829, de 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que institui o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal;

CONSIDERANDO a Recomendação da Controladoria Geral do Município, no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas, para implantação de Código de Conduta Ética específico na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO que a adoção de regras claras de conduta fortalece a integridade, a transparência, a credibilidade institucional e a confiança da sociedade;

RESOLVE expedir o seguinte CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED:

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, o Código de Conduta Ética, que estabelece princípios, valores e normas de conduta aplicáveis aos agentes públicos desta Pasta.

Art. 2º A conduta dos agentes públicos será orientada por este Código, pelo Decreto Municipal nº 56.130/2015 e pelas demais normas pertinentes.

Art. 3º Para fins deste Código considera-se:

I - Agente público: toda pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função na SMPED;

II - Alta Administração: o Secretário Municipal, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. As referências a agente público abrangem a Alta Administração.

Art. 4º São objetivos deste Código:
I - promover o respeito aos direitos da pessoa com deficiência e combater o capacitismo;
II - fortalecer a imagem institucional;
III - fomentar ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo;
IV - difundir princípios de ética e integridade;
V - aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados.

TÍTULO II - DOS RELACIONAMENTOS COM A SOCIEDADE

Art. 5º O agente público deve atuar com ética, transparência, urbanidade, profissionalismo e respeito nas relações com a sociedade.

Art. 6º O agente público observará as seguintes diretrizes:
I - respeito às necessidades e valores da comunidade;
II - postura compatível com a representação institucional;
III - observância das normas e da posição oficial da SMPED em manifestações públicas;
IV - vedação a manifestações que desabonem outro agente público;
V - civilidade em viagens e eventos institucionais;
VI - profissionalismo, impessoalidade e transparência no relacionamento com fornecedores.

Art. 7º O atendimento ao público será prestado com presteza, clareza, respeito e qualidade.

Parágrafo único. Durante o atendimento o agente público deve:
I - evitar interrupções indevidas;
II - manter decoro e clareza de informações;
III - agir com autocontrole em situações de conflito;
IV - orientar adequadamente quando o atendimento couber a outro órgão.

TÍTULO III - DOS RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS

Art. 8º Em eventos, reuniões ou operações conjuntas, o agente público deverá atuar de forma cooperativa, técnica e equilibrada, preservando as prerrogativas da SMPED.

TÍTULO IV - DA IMPRENSA E DAS MÍDIAS SOCIAIS

Art. 9º É vedado ao agente público não autorizado manifestar-se em nome da SMPED perante a imprensa ou mídias sociais.

§1º O agente autorizado deverá observar estritamente a posição institucional, abstendo-se de emitir opiniões pessoais em nome da Pasta.

§2º É vedado opinar publicamente sobre questão pendente de decisão.

§3º O agente deve evitar manifestações públicas que possam prejudicar a reputação da SMPED ou de seus servidores.

TÍTULO V - DA GESTÃO DE INVESTIMENTOS

Art. 10. É vedado utilizar informação privilegiada para negociar valores mobiliários relacionados a pessoas jurídicas com as quais a SMPED mantenha relação.

Art. 11. É vedada a celebração de operações comerciais ou financeiras envolvendo dirigentes, conselheiros ou parentes até segundo grau.

TÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 12. Nos processos de contratação, o agente público deve atuar com isonomia, legalidade e transparência.

Art. 13. É vedada a interferência de interesses pessoais na fiscalização de contratos.

Art. 14. O agente público não deve aceitar cortesia, hospedagem ou transporte de empresas potencialmente contratantes, salvo previsão legal.

Art. 15. Em atividades de controle e verificação, o agente deve atuar com objetividade, independência, urbanidade e clareza.

Art. 16. O agente deve abster-se de atuar quando houver conflito de interesses.

TÍTULO VII - DA CONDUTA

Art. 17. O agente público deve exercer suas funções exclusivamente no interesse público.

Art. 18. É vedado o uso do cargo para promoção pessoal, comercial ou institucional indevida.

§1º É permitida a citação do cargo em currículos.


§2º Opiniões emitidas em aulas, palestras ou publicações são de caráter pessoal.

TÍTULO VIII - DO SIGILO DA INFORMAÇÃO

Art. 19. O agente público deve manter sigilo sobre informações acessadas em razão de suas funções.

Art. 20. É vedado divulgar informações que beneficiem particulares ou prejudiquem o interesse público.

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O Código aplica-se também durante o estágio probatório.

Art. 22. O agente público deverá assinar o Termo de Adesão previsto em anexo.

Art. 23. Denúncias de descumprimento deste Código deverão ser encaminhadas à Controladoria Interna da SMPED ou à Controladoria Geral do Município.

Art. 24. Este Código complementa o Estatuto dos Servidores e demais normas aplicáveis.

ANEXO ÚNICO - TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

(Nome do Servidor)________________________________________, RF nº ____________,

Cargo/Função: _________________________________________________,

declara ter lido e estar ciente das normas estabelecidas no Código de Conduta Ética da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente.

Reconheço que minhas ações devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, integridade e respeito ao interesse público.

Comprometo-me a comunicar à autoridade competente qualquer conduta que viole as normas deste Código.

São Paulo, ____ de ____________________

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 147774031

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis.

CGM/CAF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2025/0025729-0, em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis - RF: 886.973.1, CPF 218.886.798-08, para cobrir despesas com transporte e alimentação e hospedagem nos dias 26/09/2025 a 02/10/2025, em Seul (Coreia do Sul), no valor de R$ 16.111,86 (dezesseis mil cento e onze reais e oitenta e seis centavos), conforme Informação 147773466.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 147782802

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Marcus Vinicius Marins.

CGM/CAF

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2025/0029502-7, em nome de Marcus Vinicius Marins - RF: 915.515.5, CPF: 376.825.508-56, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 03/12/2025 a 06/12/2025, em Belém/PA, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), conforme Informação 147782587.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 147854566

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Paula Yoshie Maeda.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2025/0029500-0, em nome de Paula Yoshie Maeda - RF: 856.655.1, CPF: 324.630.758-05, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 03/06 a 06/12/2025 na cidade de Belém/PA, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), conforme Informação 147854293.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 147887209

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0010566-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ n° 64.106.552/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: fornecimento de 48 pacotes de 500g de café torrado e moído de tipo superior/alto vácuo - Marca: Fraterno, para uso da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.476,00 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.476,00 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/08/2025 à 03/10/2025

DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025

a) Mauricio Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 57/CGM-G de 28 de novembro de 2025

b) Diego Gonçalves, DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 147890220

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027318-0

Despacho SEI nº 147787000

I - Antes de promover a citação da pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, reputo relevante que sejam trazidas ao PAR as cópias integrais dos processos licitatórios em relação aos quais se verificou indício de fraude/conluio envolvendo a pessoa jurídica citada, a fim de viabilizar o mais pleno contraditório e ampla defesa. Assim sendo:

II - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Cultura para que: i) informe o motivo de o processo de licitação 6025.2018/0012355-0 (relativo ao Pregão Eletrônico nº 58-SMC-G-2019) estar com nível de acesso restrito; ii) caso não seja possível colocá-lo com nível de acesso público, solicitamos seja o processo encaminhado a esta Corregedoria Geral do Município (CPP-PAR-9), para que sejam tomadas as providências necessárias a viabilizar o acesso da pessoa jurídica acusada à sua integralidade;

III - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para que: i) informe o motivo de o processo de licitação 6064.2017/0000484-6 estar com nível de acesso restrito; ii) caso não seja possível colocá-lo com nível de acesso público, solicitamos seja o processo encaminhado a esta Corregedoria Geral do Município (CPP-PAR-9), para que sejam tomadas as providências necessárias a viabilizar o acesso da pessoa jurídica acusada à sua integralidade;

IV - Expeça-se ofício à Subprefeitura Cidade Tiradentes para que: i) informe o motivo de o processo de licitação 6035.2017/0000363-9 estar com nível de acesso restrito; ii) caso não seja possível colocá-lo com nível de acesso público, solicitamos seja o processo encaminhado a esta Corregedoria Geral do Município (CPP-PAR-9), para que sejam tomadas as providências necessárias a viabilizar o acesso da pessoa jurídica acusada à sua integralidade;

V - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente para que: i) informe o motivo de o processo de licitação 6027.2019/0001730-7 (relativo ao Pregão Eletrônico nº 012/SVMA/2020) com nível de acesso restrito; ii) caso não seja possível colocá-lo com nível de acesso público, solicitamos seja o processo encaminhado a este Corregedoria Geral do Município (CPP-PAR-9), para que sejam tomadas as providências necessárias a viabilizar o acesso da pessoa jurídica acusada à sua integralidade;

VI - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027318-0.

VII - Após o retorno dos ofícios com a remessa dos processos indicados nos tópicos acima, voltem os autos conclusos para citação da pessoa jurídica.

Despacho   |   Documento: 147891322

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027320-1

Despacho SEI nº 147823044

I - Antes de promover a citação da pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, reputo relevante que sejam trazidas ao PAR as cópias integrais dos processos licitatórios em relação aos quais se verificou indício de fraude/conluio envolvendo a pessoa jurídica citada, a fim de viabilizar o mais pleno contraditório e ampla defesa. Assim sendo:

II - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente para que: i) informe o motivo de os processos de licitação 6027.2019/0007612-1 (relativo ao Pregão Eletrônico nº 019/SVMA/2020) e 6027.2019/0001788-5 (relativo ao Pregão Eletrônico nº 006/SVMA/2020) estarem restritos para visualização; ii) caso não seja possível colocar tais processos de licitação com acesso público, solicitamos que sejam encaminhados a este Corregedoria Geral do Município (CPP-PAR-9).

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027320-1.

IV - Após o retorno dos ofícios com a remessa dos processos indicados nos tópicos acima, voltem os autos conclusos para citação da pessoa jurídica.

Despacho   |   Documento: 147891801

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027322-8

Despacho SEI nº 147826479

I - Antes de promover a citação da pessoa jurídica LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, reputo relevante que sejam trazidas ao PAR a cópia integral do processo licitatório em relação aos quais se verificou indício de fraude/conluio envolvendo a pessoa jurídica citada, a fim de viabilizar o mais pleno contraditório e ampla defesa. Assim sendo:

II - Expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Cultura para que: i) informe o motivo de o processo de licitação 6025.2018/0012355-0 (relativo ao Pregão Eletrônico nº 58-SMC-G-2019) estar com nível de acesso restrito; ii) caso não seja possível colocá-lo com nível de acesso público, solicitamos seja o processo encaminhado a esta Corregedoria Geral do Município (CPP-PAR-9), para que sejam tomadas as providências necessárias a viabilizar o acesso da pessoa jurídica acusada à sua integralidade;

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027322-8.

IV - Após o retorno dos ofícios com a remessa dos processos indicados nos tópicos acima, voltem os autos conclusos para citação da pessoa jurídica.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 147424527

Processo nº 6074.2025/0009527-1

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

Assunto: Correção de periodicidade do equipamento de abastecimento registro nº 4494-6.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 147203585) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO e AUTORIZO a correção de periodicidade do equipamento de abastecimento sob registro nº 4494-6, realizado às quartas-feiras, na Rua Preta - Jardim Iris -Subprefeitura Pirituba, no período noturno, diante das disposições contidas pelo inciso VI, do Art. 27, do Decreto 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147896550

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 06/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6074.2025/0006651-4.

I - À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitação (doc. 147371682 ), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no termo do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DECIDO:

II - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 06/2025, cujo objeto é preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas da cidade de São Paulo, conforme Edital nº 144736624, processado pela Comissão Permanente de Licitação, sendo ADJUDICADO na seguinte conformidade:

  • HORTIFRUTI AUGUSTOSO, CNPJ nº 34.691.459/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  • HORTIFRUTI AUGUSTOSO, CNPJ nº 34.691.459/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  • BANANAS FRANCA LTDA, CNPJ nº 45.680.298/0001-66, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

  • CENTRAL DO PESO LTDA, CNPJ nº 52.668.577/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  • CENTRAL DO PESO LTDA, CNPJ nº 52.668.577/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  • PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  • PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  • COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  • COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  • JOSE CARLOS FERNANDES GUERREIRO, CNPJ nº 63.669.473/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00.

LICITANTES DESCLASSIFICADOS

Nos termos da Cláusula Terceira - Recebimento / Abertura / Julgamento / Classificação do edital e do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, não houve licitantes desclassificados.

VAGAS DESERTAS

Após verificação, os seguintes grupos de comércio não receberam interessados, sendo consideradas vagas desertas:

  • Grupo 03.00 - 1 vaga.

  • Grupo 05.00 - 1 vaga.

  • Grupo 06.00 - 1 vaga.

  • Grupo 15.01 - 2 vaga.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147349584

6074.2025/0008805-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Teresa Carvalho, Manoel Gonçalves Gouveia Ltda. e Carolina Lamegal Gouveia.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 147331412) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 008.050.03-1, em nome de MARIA TERESA CARVALHO para MANOEL GONCALVES GOUVEIA LTDA, preposto Caroline Lamegal Gouveia, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147347357

6074.2025/0007862-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Jose F. Barbosa, Comércio de Hortifrutigranjeiros Nene Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 147339067) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 005.001.03-0,, em nome de JOSE F BARBOSA para COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS NENE LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147346301

6074.2025/0009157-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Pedro Neponucena Oliveira.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 147311213) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o excesso de área para permissão de uso nº1.010.014.01-3, em nome de PEDRO NEPONUCENA OLIVEIRA no equipamento 4186-6, com fundamento na PORTARIA 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, que prevê utilização de até 90% (noventa por cento) do total de sua metragem para uso de cobertura (tenda), mesas e cadeiras.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 147777729

Do Processo: 6024.2025/0021009-4

Interessada: Maíra Cavalcanti Rocha, RF: 847134-7

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6024.2025/0021009-4 (docs. 147162579, 147162954, 147163362, 147587589, 147587634, 147566020 e 147566204) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Maíra Cavalcanti Rocha, RF: 847.134-7, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 17 a 22 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, visando participar do evento de lançamento do projeto "Acolhimento Social e um Novo Modelo de Atendimento para a População em Situação de Rua", além de visitas técnicas conduzidas pela Secretaria Distrital de Integração Social do Governo de Bogotá, na cidade de Bogotá (Colômbia), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 27 de novembro de 2025 (doc. 146503933).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 147795823

Do Processo: 6073.2025/0000613-3

Interessado: João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479.8

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                I -   A vista dos elementos constantes no processo SEI 6073.2025/0000613-3, em especial o Encaminhamento em doc. 147752459, os bilhetes das passagens aéreas (doc. 146194010) e os Cartões de embarque em doc. 147468940, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. 146216669, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 17 de novembro de 2025 para que:

Onde consta como:

"(...) 18 de novembro a 03 de novembro de 2025 (...)"

Faça constar como:

"(...) 18 de novembro a 03 de dezembro de 2025 (...)"

II - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2025/0000613-3 (docs. 147468940, 147469039, 147469156, 147752291 e 147745965) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento o servidor João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8, Assessor de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 18 de novembro a 03 de dezembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo,e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente ao pagamento de despesas com alimentação, para representar a Cidade de São Paulo no Programa de Práticas Profissionais para Jovens Funcionários de Governos Locais Ibero-americanos, organizado pela União das Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), em Madrid (Espanha), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 17 de novembro de 2025 (doc. 146216669).

III - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 147821065

Do Processo: 6076.2025/0000662-8

Interessada: Giovanna Longo, RF: 736.285.4

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6076.2025/0000662-8 (docs. 147582846 e 147585236) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Giovanna Longo, RF: 736.285.4, Assistente Administrativo de Gestão da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 30 de novembro a 5 de dezembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da feira ILTM Cannes 2025, organizada pela Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Cannes (França), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 25 de novembro de 2025 (doc. 146397335).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 147797834

Do Processo: 6076.2025/0000688-1

Interessada: Elizabete Maria de Andrade, RF: 951.225-0

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                I -   A vista dos elementos constantes no processo SEI 6076.2025/0000688-1, em especial o Encaminhamento em doc. 147636231, os bilhetes das passagens aéreas (doc. 147636997) e os Cartões de embarque (doc. 147634497), RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. 146853669, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 02 de dezembro de 2025 para que:

Onde consta como:

"(...) 29 de novembro a 05 de dezembro de 2025 (...)"

Faça constar como:

"(...) 30 de novembro a 05 de dezembro de 2025 (...)"

II - Considerando as informações contidas no processo SEI 6076.2025/0000688-1 (docs. 147634497 e 147636085) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Elizabete Maria de Andrade, RF: 951.225-0, Assessora da Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 30 de novembro a 05 de dezembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do International Luxury Travel Market (ILTM) Cannes 2025, organizada pela Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Cannes (França), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 02 de dezembro de 2025 (doc. 146853669).

III - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento

Portaria   |   Documento: 147897570

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO Nº 148/2025/SMUL.GAB

Designação de servidores para exercício de atribuições/substituição em período de férias.

JULIA MAIA JEREISSATI, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a servidora Maria Gabriela Camollez Florio, RF nº 887.068.3, para exercer as atribuições de Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB e do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, durante o impedimento legal da servidora Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF nº 817.010.0, no período de 15/12/2025 e 16/12/2025, conforme previsto pelo Art. 4° do Decreto nº 64.752/2025 e Portaria n° 139/SMUL/GAB/2025.

Art. 2°. Designar a servidora Maria Gabriela Camollez Florio, RF nº 887.068.3, para exercer as atribuições de Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB e do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, durante o impedimento legal por férias da servidora Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF nº 817.010.0, no período de 17/12/2025 a 15/01/2026.

Art. 3.° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 147867084

6068.2025/0005190-5 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES, JORGE LUIS CHAMMAS CAMASMIE, SILVIO OKSMAN

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/006/GRAPROEM REQUALIFICA/2025

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 8 do Decreto nº 62.767/2023, alterado pelo Decreto nº 62.736/2023, com base no parecer de SMUL/RESID (doc. SEI nº 147269290). Em eventual recurso, o interessado deverá atender na íntegra o contido no referido documento.

Deliberação   |   Documento: 147868161

1010.2024/0006437-1 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MARIO TIBURCIO TIBERIO, CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO, JOSE DANIEL BARBOSA DE BARROS, TIBÉRIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 104 LTDA.

INFORMAÇÃO/073/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, tomou ciência da solicitação da parte interessada em doc. SEI nº 144617742, conforme relatado por SMUL/RESID (doc. SEI nº 147451962), e entendeu pelo retorno àquela Coordenadoria para prosseguimento da análise pela via ordinária de aprovação de projetos.

Deliberação   |   Documento: 147868749

6068.2024/0010946-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCIANA MARTINS DE BARROS TEIXEIRA, ZINCO RESIDENCIAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, MIRELLA SCHMIDT

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/061/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 146969744) e SVMA/GTAC (docs. SEI nº 113158389 e 113683241), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Decisão   |   Documento: 147362241

Processo: 1010.2025/0012217-9

Interessado: MARLON CENI

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/133/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 133/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 147360726):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 147649473

Processo: 6068.2025/0011533-4

Interessado: FREDI MONTECINOS

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/134/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 134/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 147621195):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMULG/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

b) Inobservância ao disposto nos Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento que comprove o vínculo de representação legal entre o requerente e o proprietário e ausência de documentação do imóvel referente à totalidade do condomínio);

c) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMULG/ 2023 (não constam aceites de todos os envolvidos);

d) Inobservância ao disposto no Arts. 14 e 18 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos necessários para análise de SMC, tendo em vista se tratar de imóvel tombado);

e) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 3º do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso X do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de parecer favorável e respectivas peças gráficas vistadas pelo CONDEPHAAT);

f) Inobservância ao disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso X do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de consulta prévia quanto às restrições relacionadas à infraestrutura de transporte - METRÔ, tendo em vista constante na ficha técnica do lote em questão - Inserido na área de influência da linha de Metrô);

g) Inobservância ao disposto no item VII, 'b', do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ART/RRT relativo à responsabilização técnica pela obra);

h) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 108 e na Tabela 2 do Anexo IV ambos da Lei nº 16.642/17 (inobservância à dimensão máxima de 30,00m² para o mobiliário proposto como pérgula não ser considerado área construída computável, e ausência de indicação referente a área das nervuras conforme disposto na referida tabela);

i) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (peças gráficas em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL.G/2017 - ausência de representação das unidades autônomas relativas ao serviço de hospedagem ou moradia).

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 147861147

6068.2024/0006803-2 -Diretrizes de Projeto

Despacho deferido

Interessados: CONGREGACAO DE SANTA CRUZ CNPJ: 60.993.193/0002-31

DESPACHO: I - DEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/103/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 147870735

6068.2025/0011437-0 - Consulta à CEUSO

Despacho indeferido

Interessados: PARQUE DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 57.808.434/0001-30)

DESPACHO: I - INDEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/099/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 147869934

6068.2025/0010915-6 - Consulta à CEUSO

Despacho indeferido

Interessados: NOVO AIMORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 59.254.614/0001-42)

DESPACHO: I - INDEFERIDO o objeto da consulta à CEUSO, com fundamento no PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/098/2025.

Deliberação   |   Documento: 147468320

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

CALENDÁRIO REUNIÕES ORDINÁRIAS | EXERCÍCIO 2026

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/097/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, deliberou, por unanimidade de votos, pela aprovação do Calendário proposto.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio Campos (Titular); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2 / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 147505280

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0010915-6

INTERESSADO: NOVO AIMORÉS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

LOCAL: Rua David Gebara X Rua Dr. Oscar Monteiro De Barros

SQL's: 171.195.0007-3 e 171.195.0009-1

ASSUNTO: Consulta à CEUSO

HISTÓRICO: Consulta à CEUSO referente à definição de nível de implantação do pavimento térreo, com proposta de indeferimento, nos termos do artigo 9º da Resolução/CEUSO/ 160/2025.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/098/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 137/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, pelo indefrimento do pedido de Consulta à CEUSO nos termos do artigo 9º da Resolução/CEUSO/160/2025, tendo em vista que o interessado informa sob doc. SEI nº 145759739, que há processo de licenciamento em andamento para o mesmo local através do AD nº 61234-25-SP-ALV (SEI nº 1020.2025/0026566-7).

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio Campos (Titular); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2 / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 147506235

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0011437-0

INTERESSADO: PARQUE DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBIL. LTDA.

LOCAL: Avenida Vereador João de Luca, 1650.

SQL: 120.441.0057-5

ASSUNTO: Consulta à CEUSO

HISTÓRICO: Consulta à CEUSO referente à definição de nível de implantação do pavimento térreo com proposta de indeferimento, nos termos do artigo 9º da Resolução/CEUSO/ 160/2025.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/099/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 139/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, pelo indefrimento do pedido de Consulta à CEUSO nos termos do artigo 9º da Resolução/CEUSO/160/2025, tendo em vista que o interessado informa sob doc. SEI nº 146847649, que há processo de licenciamento em andamento para o mesmo local através do AD nº 61234-25-SP-ALV (SEI nº 1020.2025/0026566-7).

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMSUB: Cláudio Campos (Titular); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2 / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 147506952

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0002860-1

INTERESSADO: MARIA TEREZINHA D’ABRIL

LOCAL: Rua Jandáia, nº 112 e 122

SQL's: 005.035.0037-2 / 005.035.0038-0

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação associada à reforma - ‘Requalifica Rápido’

HISTÓRICO: GRAPROEM REQUALIFICA consulta SMUL/ATECC/CEUSO, nos termos do artigo 37 do Decreto nº 61.311/2022, para verificação quanto à possibilidade de prosseguimento da análise sem a previsão de plataforma entre a área comum existente e o acesso da edificação.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/100/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 144/CEUSO/2025, deliberou, por maioria de votos, aceitar a justificativa de impraticabilidade apresentada pelo interessado sob doc. SEI nº 147218569 e 147218649, quanto às condições de acessibilidade entre a área descoberta comum existente no 1º pavimento e o acesso da edificação, considerando as disposições do inciso IV do artigo 9º do Decreto Federal nº 9.451/2018 e do subitem 4.B.5 do Decreto nº 57.776/2017. Observe-se ainda, que as peças gráficas do projeto devem ser compatibilizadas com as apresentadas no CONDEPHAAT (doc. SEI nº 129401752), com relação ao acesso às áreas comuns do pavimento térreo.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Cláudio Campos (Titular).

Ausentes (02): Poder Público: SMUL 2. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 147507805

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo AD nº 50704-25-SP-ALV / SEI nº 1020.2025/0002197-0

INTERESSADO: PORTLAND INCORPORADORA LTDA.

LOCAL: Rua Diogo De Quadros, s/nº

SQL: 085.656.0006-8

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto à implantação do nível do pavimento térreo proposto para lote localizado em área sujeita a alagamento, com lençol freático próximo ao perfil natural do terreno e inserido parcialmente na Unidade Geológica UG-1, nos termos da Lei nº 16.402/2016 suas alterações e da Resolução/CEUSO/160/2024. Retorno ao Plenário

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/101/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 143/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a implantação do nível do pavimento térreo na cota 728,18, com o subsolo mais profundo na 724,94, nos termos da Resolução/CEUSO/160/2025.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); SMSUB: Cláudio Campos (Titular); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 147508395

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo AD nº 56260-25-SP-ALV / SEI nº 1020.2025/0013658-1

INTERESSADO: ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

LOCAL: Rua Coronel Euclides Machado, nº 375 x Rua Dr. Freire Cisneiro

SQL's: 074.382.0004-3 / 074.382.0012-4 (área maior)

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/PARHIS consulta quanto à implantação do nível do pavimento térreo proposto para lote em área de alagamento, contaminada e com lençol freático em níveis próximo ao perfil natural do terreno, nos termos das Leis nos 16.642/2017, 16.402/2016, suas alterações e da Resolução/CEUSO/160/2025

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/102/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 141/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a implantação do nível do pavimento térreo na cota 722,44 nas 07 torres, nos termos da Resolução/CEUSO/160/2025.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); SMSUB: Cláudio Campos (Titular); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 147509135

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2024/0006803-2

INTERESSADO: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

LOCAL: Rua Orobó, nº 383 e 467 x Av. Arruda Botelho nº 255

SQL: 096.092.0001-1

ASSUNTO: Diretrizes de Projeto

HISTÓRICO: Consulta quanto à necessidade de obtenção do Alvará de Funcionamento para Local de Reunião de auditório destinado a utilização exclusiva de escola de ensino infantil ao ensino médio, nos termos do Decreto nº 49.969/2008, Leis nos 16.402/2016, 16.642/2017, suas alterações e decretos regulamentadores. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/103/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 136/CEUSO/2025, deliberou, por maioria de votos, considerando o declarado pelo Sr. Diretor Presidente da Congregação de Santa Cruz sob doc. SEI nº 105829640, de que se trata de auditório "com utilização exclusiva/restrita e interna da edificação principal, a qual é destinada ao uso de um colégio de ensino infantil ao ensino médio", e considerando ainda, que os alvarás e certificados emitidos sob doc. SEI nº 147110301, indicam a categoria de uso nR3 - estabelecimento de ensino seriado, que não cabe a obtenção do Alvará de Funcionamento para Local de Reunião, devendo o referido auditório ser incluído no Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento de ensino.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Cláudio Campos (Titular).

Ausentes (01): Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 147510071

643ª Reunião Extraordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

AUTOS: Processo AD nº 54862-25-SP-ALV / SEI nº 1020.2025/0011167-8

INTERESSADO: ICV SPE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

LOCAL: Rua Ibiapinópolis, nº 543 e 565 x Rua Campo Verde, nº 448 x Rua Dona Elisa Pereira de Barros

SQL's: 083.193.0003-7 / 083.193.0002-9 / 083.193.0042-8

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto ao enquadramento e implantação das obras complementares no projeto apresentado e com relação ao contido no artigo 6º da Resolução/CEUSO/160/2025.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/104/2025

A CEUSO, em sua 643ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 140/CEUSO/2025, deliberou, por unanimidade de votos, que:

  • que o Gerador e o Centro de Medição propostos são passíveis de aceitação nos termos da Tabela I - Obras Complementares, do Anexo IV do Decreto nº 57.776/2017, desde que anexada a ART do relatório técnico apresentado;

  • que o somatório das áreas dos mobiliários e obras complementares, medidas em projeção, é de até 12% da área livre do terreno;

  • que o pérgolado enquadrado como mobilário na Tabela II deverá limitar-se a 30m² por conjunto, nos termos do inciso III do artigo 108 da Lei nº 16.642/2017.

Deve, ainda, ser apresentado relatório técnico com as especificações contidas na alínea "a" e relatório técnico de avaliação e análise das condições de todos os imóveis do entorno contido na alínea "b" ambos do inciso I do artigo 6º da Resolução/CEUSO/160/2025.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (07): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); SMSUB: Cláudio Campos (Titular); SMJ: Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): Sociedade Civil: CREA/SP.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 147901515

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/258/2025

Processo: 6068.2025/0009971-1 (AD REFERENDUM)

Interessado: ARTERY PRODUÇÕES LTDA

Local: VÁRIOS

Assunto: EVENTO "ART FOR PETS - SÃO PAULO 2025"

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 115ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 146976035;

Considerando a aprovação “ad referendum” realizada através da Informação SMUL.ATECC.CPPU.021/2025 (146978083);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade de votos, da intervenção urbana denominada “ART FOR PETS”, nos locais solicitados da cidade, durante os dias 28 de novembro a 27 de dezembro de 2025, conforme informação “ad referendum” (146976035), por se tratar de evento de curta duração, com o objetivo de fortalecer a cultura e disseminação da arte de forma a gerar impacto social relevante, de acordo com a legislação vigente, especialmente a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016 e ao art. 19, I, § 1º da Lei 14.223/2006.

2. O Interessado deverá apresentar relatório com fotografias e/ou vídeos da exposição realizada, valor arrecadado, pessoas atingidas pelo projeto, como demais informações relevantes.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial ao órgão de Patrimônio Histórico.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (06): Poder Público: SMSUB / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE; CPM II.

Resolução   |   Documento: 147905024

Processo: 6068.2025/0003527-6

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Assunto: PRORROGAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DOS TERRITÓRIOS DE INTERESSE DA CULTURA E DA PAISAGEM - TICP

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/002/2025

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMUL, na 115ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2025, por unanimidade dos votos, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006, em especial seu artigo 35 e o Decreto n° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º e,

CONSIDERANDO que artigo 14 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/001/2010) que dispõe que poderão ser constituídas subcomissões, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, que trata dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo previsto pelo Art. 8º da Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2025 por um período de 6 (seis) meses.

Art. 2º. Mantêm-se as demais disposições da Resolução SMUL.ATECC.CPPU/001/2025..

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (06): Poder Público: SMSUB/ Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE; CPM II.

Decisão   |   Documento: 147903332

Processo: 6068.2019/0000703-4

Assunto: Inversão de pauta

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CPPU/009/2025

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 115ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA por unanimidade de votos, a inversão da pauta entre os itens 2.01 e 2.02.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Larissa Bueno Mendonça (Titular); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (06): Poder Público: SMSUB / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ; ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE; CPM II.

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Decisão   |   Documento: 147889774

PROCESSO: 7810.2025/0001465-7

INTERESSADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

ASSUNTO: OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE

LOCAL: AV. ROQUE PETRONI JR, 1089

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/033/2025

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025, por maioria de votos, no uso de suas atribuições legais, a vista do Encaminhamento SP URB/DOU-GAO Nº 145868438 do Processo SEI acima referido, que trata da solicitação de dispensa do alargamento de calçada previstos nos artigos 5º e 17º da Lei n° 13.260 de 28 de dezembro de 2001 para o imóvel localizado na Av. Roque Petroni Junior, 1.089 - Brooklin - setor Chucri Zaidan da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, DELIBERA favoravelmente a essa solicitação, em face do aumento da área construída pretendido ser inferior a 10% (dez por cento) da área construída computável existente e o aumento da taxa de ocupação ser igualmente inferior a 10% (dez por cento) da taxa de ocupação existente, atendidos, portanto, os termos dos §1º e §2º do art. 14 da Lei n° 16.975/2018, cabendo a alteração da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC nº AE-013/2015 pela SP-URBANISMO para sua compatibilização com a dispensa referida.

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular)

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 147890818

PROCESSO: 38697-24-SP-ALV (1020.2024/0006174-1)

INTERESSADO: VITACON PARTICIPAÇÕES S.A

ASSUNTO: PRECIFICAÇÃO DE CODLOG PARA CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA - OODC

LOCAL: RUA PALESTRA ITÁLIA, 51

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/034/2025

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025, por maioria de votos, considerando o zoneamento, o uso predominante do solo, que a denominação anterior da rua Palestra Itália era rua Turiassú, que o valor de CODLOG para rua Turiassú para esse setor e quadra consta do Quadro 14 anexo ao PDE, e que para fins da aplicação da outorga onerosa é utilizado o maior valor de CODLOG incidente no entorno, DELIBERA replicar para a rua Palestra Itália (CODLOG 515027) o mesmo valor de CODLOG da rua Turiassu constante no quadro 14 do PDE para esse setor e quadra (CODLOG 192597) a saber: R$ 4.899,22. DELIBERA ainda que, para futura resolução, é necessária consulta preliminar à SF com relação à atribuição do valor de CODLOG para a rua Palestra Itália, em razão da denominação anterior como rua Turiassú.

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Titular); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular)

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147851966

Processo: 6068.2025/0003655-8

Assunto: Cancelamento de Saldo de Empenho - Prestação de serviço de transporte rodoviário para retirada e entrega de bens.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 147798731, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho (NE) nº 61351/2025, no valor de R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147852604

Processo: 6068.2023/0004595-2

Assunto: Cancelamento de Saldo de Empenho - Prestação de serviços locação, instalação e manutenção de purificadores de água.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 147712386, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho (NE) nº 6236/2025, no valor de R$ 9.090,80 (nove mil e noventa reais e oitenta centavos) e Nota de Empenho (NE) nº 6266/2025, no valor de R$ 615,98 (seiscentos e quinze reais e noventa e oito centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 147881390

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2017/0107492-0 SQL/INCRA 0013803400219-1 001 NATALICE CARDOSO DE JESUS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2022/0002909-2 SQL/INCRA 0008529800095-1 011 SERINGUEIRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR S LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17 COM TERMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA POR OCASIÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-1010.2024/0005960-2 SQL/INCRA 0000102000557-1 003 ASSOC DOS INVESTIGADORES DE POLICIA DO EST DE SAO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DA LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23,17.577/2021, 17.844/22, 18.081/24, 18.177/24 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17, 61.311/2022, 63.504/24 E 63.884/2024..

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2015/0301667-2 SQL/INCRA 0003016600031-1 416 SHOPPING METRO TATUAPE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 13.885/04 E DA LEI 11.228/92; EXPECA-SE O PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-0000.2019/0046223-7 SQL/INCRA 0001307200087-1 010 ROMA ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.402/16,16.642/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-0000.2018/0075710-3 SQL/INCRA 0009901000254-1 002 JMERC PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO ART 35° DA LEI 14.141/06 - PERDA DE OBJETO.*

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0011440-0 SQL/INCRA 0010107102608-1 006 CLOVIS VALENTIE DE OLIVEIRA NETO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-6068.2025/0001836-3 SQL/INCRA 6383580122548-2 003 OTAVIO AUGUSTO LEITE DA ROCHA
APOSTILAMENTO DE CERTIDAO DE CONFORMIDADE DA PRPEFEITURA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE CERTIDAO DE CONFORMIDADE DA PREFEITURA COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, NOS TERMOS LEI 16.402/16 E DECRETO 59.885/20. PARA FAZER CONSTAR: "APOSTILA-SE O DOCUMENTO Nº 2014/06823-01PARA SUBSTITUIÇÃO DAS PLANTAS. DEIXAM DE VALER AS PLANTAS ANTERIORMENTE CHANCELADAS DO PROCESSO SEI 6068.2023/0011484-9: - Nº DOC SEI 113589407 DENOMINADO 1._LEVANTAMENTO1730223868463.DWF - Nº DOC SEI 113589520 DENOMINADO 2.LOTEAMENTO1730223883415.DWF - Nº DOC SEI 113589952 DENOMINADO 3.TERRAPLANAGEM1730224264100.DWF - Nº DOC SEI 113590135 DENOMINADO 4.PERFIL_VIAS1730224264108.DWF E PASSAM A VALER AS SEGUINTES PLANTAS CHANCELADAS: ARQUIVO(S) DO SISTEMA SEI QUE CONTÉM A(S) PEÇA(S) GRÁFICA(S) PARA CHANCELAMENTO: - Nº 147558828 DENOMINADO "92821GR3ARQPL01LEVR091763735991021.DWF" - Nº 147717945 DENOMINADO "92821GR3ARQPL02URBR041762524836540.DWF" - Nº 147718184 DENOMINADO "92821GR3ARQPL03TERR011763735991033.DWF"¿

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-6068.2025/0011692-6 SQL/INCRA 0009007400142-1 098 SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
MANUTENCAO DE CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANCA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO A MANUTENÇÃO DE CADASTRO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, COM BASE NAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO INTERESSADO E SEUS PREPOSTOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011705-1 SQL/INCRA 0030404500320-1 102 EXPO CENTER NORTE S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 0000048483-24 PARA EXPO CENTER NORTE S.A., LOCALIZADO A R JOSE BERNARDO PINTO, 333 - EXPO CENTER NORTE / - VILA GUILHERME, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 29000 PESSOAS E UMA AREA DE 88830,22 M2.

-6068.2025/0010822-2 SQL/INCRA 0000708199999-2 001 JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PARADA DE NATAL FELIZCIDADE ¿ NOEL PARA TODOS A SER REALIZADO NO(A) ELEVADO PRESIDENTE JOÃO GOULART, PROXIMO AO PORTÃO CONSOLAÇÃO 3 (PRAÇA ROOSEVELT), - DATA DO EVENTO: 13/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4950 PESSOAS.

-6068.2025/0011661-6 SQL/INCRA 0009608100070-1 002 IGREJA PRESBITERIANA DE PINHEIROS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TENDA DE ADORAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL INFORMADO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO ESTÁ LOCALIZADO NA ZONA DE USO ZCOR-2, CONFORME MAPA DE ZONEAMENTO ANEXO À LEI 16.402/16, VIGENTE PARA O LOCAL ), CONFORME PARECER DE SMUL/ATAJ (DOC. 120347437) E QUE A ZONA DE USO ZCOR-2 NÃO PERMITE A REALIZAÇÃO DO GRUPO DE ATIVIDADES NR3-4, CONFORME O "QUADRO 4 - USOS PERMITIDOS POR ZONA" PRESENTE NA LEI 16.402/16.

-6068.2025/0011053-7 SQL/INCRA 0018607500091-1 001 NORBERTO NUNES DE OLIVEIRA NETTO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PÉ NA AREIA A SER REALIZADO NO(A) ROD. RAPOSO TAVARES, 8780, - DATA DO EVENTO: 12/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS.

-6068.2025/0011120-7 SQL/INCRA 0025810800015-1 007 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SHOW MUSICAL NA PRAÇA PAU BRASIL NO SESC INTERLAGOS A SER REALIZADO NO(A) SESC INTERLAGOS, - DATA DO EVENTO: 13/12/2025 À 14/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4000 PESSOAS.

-6068.2025/0011125-8 SQL/INCRA 0001110800010-1 205 TEP ENTRETENIMENTO E PROMOCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO JORGE E MATEUS 20 ANOS A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA CHARLES MILLER, S/N (MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU), - DATA DO EVENTO: 13 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 20324 PESSOAS.

-6068.2025/0011027-8 SQL/INCRA 0001005100055-1 333 GUIA SEM GLUTEN LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FEIRA SEM GLÚTEN SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) CENTRO DE EVENTOS SÃO LUÍS, - DATA DO EVENTO: 13/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1600 PESSOAS.

-6068.2025/0011732-9 SQL/INCRA 0023204200017-1 020 LIME MARKETING DIGITAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *FESTIVAL PARQUE DO CARMO - SÃO PAULO CANTA NORDESTE* A SER REALIZADO NO(A) PARQUE DO CARMO - OLAVO EGYDIO SETUBAL, - DATA DO EVENTO: 14/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

Divisão de Análise Documental

Despacho deferido   |   Documento: 144221951

6068.2024/0007093-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: Eduardo Couso Junior - CPF: 004.881.788-00; e, Maria Ignez Valente Couso - CPF: 214.239.288-14.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Salvador Iacona, s/n° - SQL: 089.117.0106-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 333/2025/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Salvador Iacona, s/n° - SQL: 089.117.0106-8, vistoriado em 28/08/2024 (doc. 109486511) e enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 109489047). Os proprietários foram notificados em 20/01/2025 e 19/02/2025 (docs. 120019087; 120020191; 120114829). Em manifestação intempestiva (02/10/2025 - docs. 144146191; 144146219) o interessado juntou aos autos o comprovante de protocolo de processo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP), autuado em 01/10/2025, sob processo n° 1020.2025/0022793-5.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 144220826), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP), autuado em 01/10/2025, sob processo n° 1020.2025/0022793-5, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 144408556

6068.2023/0008500-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Lynxfilm Produções Audiovisuais LTDA - CNPJ: 61.383.022/0001-72.

REPRESENTANTE: Cristiane Campos Morata - OAB/SP n° 194.981; e, Hermes Henrique Oliveira Pereira - OAB/SP n° 225.456.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Fortaleza, nº 167 - SQL: 009.041.0061-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 336/2025/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Fortaleza, nº 167 - SQL n° 009.041.0061-8, vistoriado em 15/01/2024 (doc. 097002411) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 099137597). O proprietário foi notificado pessoalmente em 06/05/2025 (doc. 125053138; 125053310; 125053343). Em virtude do Despacho Indeferido n° 255/2025/SMUL/CEPEUC (doc. 128910485) o imóvel manteve-se em situação de descumprimento da função social. Posteriormente, em nova manifestação intempestiva (02/10/2025 - docs. 144227285; 144227296; 144227302; 144227330), o proprietário juntou aos autos registros fotográficos internos do imóvel, bem como a fatura de consumo de energia elétrica referente ao mês de setembro de 2025.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 128150700) e o parecer técnico de DDOC (doc. 144407302), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante da apresentação de documentos em acordo com o disposto no art. 15 da Ordem Interna nº 01/2025/SMUL.GAB (doc. 128150700), tais como fatura de energia elétrica do mês de setembro de 2025 e registros fotográficos internos, os quais, em conjunto, evidenciam a utilização contínua do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e posterior arquivamento.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 147788561

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Heitor Penteado, 1393 - 081.232.0107-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: HESA 220 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTA - CNPJ: 46.634.081/0001-83 e HBR 77 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 42.842.837/0001-28, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA HEITOR PENTEADO, 1393, CEP: 05437-001, objeto da matrícula nº 39238 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 081.232.0107-9, foram classificados como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004655-1.

Pela notificação realizada no dia 26/12/2024 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100 quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do telefone 3113-7873 ou email <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Despacho interno   |   Documento: 147799294

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Onze de Junho, n°492 - 042.127.0081-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar LUCIANA DE DONATO YOUSSEF - CPF: 135.115.038-33 e VITÓRIA MIKAIL - CPF: 255.233.108-40, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. ONZE DE JUNHO, N° 492, CEP: 04041-001, de classificação fiscal 042.127.0081-6, objeto da matrícula nº 138787 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2015/0001273-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 147800796

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Doutor Alvares Rubião, n° 136 e Av. Airton Pretini, n° 379 - 062.184.0056-5 e 062.184-0057-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar IRIA ELIZA DECAROLLI SCALA - CPF: 157.084.908-02 e PAULO SCALA - CPF: 064.325.658-04, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DR. ALVARES RUBIÃO, N° 136, CEP: 03090-050, objeto da matrícula nº 133404 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 062.184.0056-5, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2019/0002560-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 147804438

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Doutor Alvares Rubião, n° 136 e Av. Airton Pretini, n° 379 - 062.184.0056-5 e 062.184-0057-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar IRIA ELIZA DECAROLLI SCALA - CPF: 157.084.908-02 e PAULO SCALA - CPF: 064.325.658-04, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. AIRTON PRETINI, N° 379, CEP: 03090-000, objeto da matrícula nº 133402 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 062.184.0056-5, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0013657-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 147872875

Processo: 6068.2025/0005310-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS (CNPJ: 61.012.019/0143-64)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0005309-6, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 147875438

Processo: 6068.2025/0011174-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA BATISTA PALAVRA VIVA CNPJ: 61.603.338/0001-22

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011172-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 147900286

Processo: 6068.2025/0005103-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA (CNPJ: 61.378.741/0064-89)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0005101-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 147898829

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2010-0.060.207-5- SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC, SECOVI SIND.E.COMPRA VENDAS L.ADM.DE IM.RES.COM.DE; R DOUTOR BACELAR, 01043 - VILA CLEMENTINO.
FICA NEGADO O ACEITO DO PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050, MANTIDOS O PROJETO ACEITO EM 27/03/2013 E TODOS OS ITENS CONSTANTES NA IEOS Nº 00263/2013PUBLICADA EM 28/03/2013 FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ATENDIMENTO INTEGRAL DA IEOS Nº 00263/2013 SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PRESENTE. PARA ANÁLISE DE PROPOSTAS DIVERSAS AS ACEITAS EM 27/03/2013, DEVERÁ SER AUTUADO NOVO PROCESSO SOLICITANDO CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE.

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2018-0.028.452-3-ABASE ALIANCA BRAS. DE ASSIS. SOCIAL E EDUCACIONAL,R SAO VICENTE DE PAULO, 00364 - SANTA CECILIA.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00053/SMUL/SEGUR/DACESS/2023, PUBLICADA EM 08/08/2023 E VENCIDA 07/09/2023, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 147804214

6068.2025/0002198-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ERICA DAWANY ABREU FELTRIN-ME (CNPJ: 43.549.145/0001-59)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0300/2023, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 147899276

6068.2025/0009103-6 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: HTECH ELEVADORES LTDA (CNPJ: 44.230.872/0001-11)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar o Requerimento Inicial completamente preenchido (há campos não preenchidos);

2. Apresentar o Contrato Social da empresa (foi apresentada somente a última alteração contratual);

3. Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;

4. Reapresentar a listagem dos técnicos, esclarecendo os horário dos plantões (lembrando que deverão ser considerados os plantões à noite e de madrugada, durante a semana e aos finais de semana, bem como os plantões durante o dia aos finais de semana; deverão ser dois técnicos no mínimo, por equipe, trabalhando no mesmo horário);

5. Apresentar a relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

6. Reapresentar o contrato de trabalho com o engenheiro, com o endereço atual da empresa;

7. Reapresentar a cópia da planta geral das instalações em preto e branco, com todos os andares, situando a edificação em relação à rua;

8. Apresentar o layout da oficina.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 147895172

6068.2025/0011038-3

VICAR PROMOCOES DESPORTIVAS S/A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *CAMAROTE STOCK CAR* a ser realizado no(a) Autódromo José Carlos Pace (Autódromo de Interlagos), - Data do Evento: 13/12/2025 a 14/12/2025, para uma lotação máxima de 380 pessoas.

6068.2025/0011127-4

SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento ANIVERSÁRIO DO BUTANTÃ a ser realizado no(a) AV. PIRAJUSSARA, ALTURA DO Nº 3866, - Data do Evento: 14/12/2025, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 147845702

PROCESSO *6068.2025/0011337-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FUNDAÇÃO CASPER LIBERO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147871803

6068.2025/0007545-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0034-57)

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ISENÇÃO E IMUNIDADE DE IPTU. O INTERESSADO SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147900816

6068.2025/0010435-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0032-95)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 147902693

6068.2025/0009954-1 - SISACOE: Revalidação

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO (CNPJ: 63.089.825/0007-30)

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C., para o atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 147903377

PROCESSO *6068.2025/0008966-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO REDECINE BRA CINEMATOGRAFICA S.A DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 147915529

PROCESSO *6068.2025/0007045-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOC. DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA ASSEMPBOL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147916944

PROCESSO *6068.2025/0011289-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 147834879

PROCESSO *1010.2025/0012353-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO MONÇÕES DA GASTÃO - CNPJ Nº41.163.419/0001-41 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 147878328

PROCESSO *6068.2025/0008521-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ROMIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 147879573

PROCESSO *6068.2024/0004144-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GAUSS PARTICIPACOES SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 147913567

1010.2023/0012491-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: POTA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 16/12/2025)

INDICAR DIÂMETRO DE 1,50 NA FRENTE DE TODOS OS ELEVADORES DOS PAVIMENTOS.

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 8.188.137,51 (OITO MILHÕES, CENTO E OITENTA E OITO MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 39.769,63 M².

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 7 DA PORTARIA SMUL Nº 172/2024, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PAGAMENTO COM BASE NO §º 3 DO ARTIGO 8 DA PORTARIA SMUL Nº 172/24, DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E CIÊNCIA DO DISPOSTO NO §º1 DO ARTIGO 8 DA REFERIDA PORTARIA.

COMUNIDADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 147916454

6068.2025/0005703-2 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Interessados: TGSP-93 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (35.742.905/0001-11), TEGRA ENGENHARIA S.A., VIVARQUITETURA PROJETOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar PCA e Planilha da Quota Ambiental aprovados por SVMA e o respectivo Laudo Ambiental.

2. Esclarecer como se dará o acesso para as áreas técnicas para unidade condensadora nas unidades tipo (esquadria que dá o acesso a essas áreas técnicas).

3. Esclarecer aeração e insolação dos espaços entre elevadores/escada da unidade Tipo 3.

4. Indicar os acessos aos apartamentos, tendo em vista que todas as unidades devem ter acesso ao elevador de emergência.

5. Rever tamanho da área técnica para condensadora da unidade Tipo 3, uma vez que aparenta ser maior do que o necessário, conforme Relatório de Áreas Técnicas.

6. Indicar altura do guarda-corpo no terraço das unidades Tipo 1 (parte do terraço depois do shaft).

7. Esclarecer se terá abertura da unidade Tipo 1 na reentrância.

8. Nos cortes, cotar a altura do embasamento até o PNT.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 147894323

PROCESSO *6068.2025/0010476-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO SAO PAULO TRANSPORTE S/A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 147849674

Processo SEI: 1020.2025/0031701-2

Interessado: Marcelo Kehdi Gomes Rodrigues.

O processo de número 63060-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147850248

Processo SEI: 1020.2025/0031704-7

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 62910-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147850465

Processo SEI: 1020.2025/0031706-3

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 62903-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147853226

Processo SEI: 1020.2025/0031738-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 62112-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147853654

Processo SEI: 1020.2025/0031743-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 62548-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147854918

Processo SEI: 1020.2025/0031751-9

Interessado: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS DIOGO DE FARIA LTDA cnpj 41.456.126/0001-52.

O processo de número 62724-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147855127

Processo SEI: 1020.2025/0031762-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 62873-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147868367

Processo SEI: 1020.2025/0017220-0

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 57761-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei nº 16.050/14, Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17, Lei 17.975/24, Lei 18.081/24, Lei 18.177/24 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 57.776/17, Decreto 63.504/24 e Decreto 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 147872209

Processo SEI: 1020.2024/0011460-8

Interessado: Jessé Silva Paulino.

O processo de número 41603-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147872381

Processo SEI: 1020.2025/0027067-9

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 61279-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147872502

Processo SEI: 1020.2025/0029470-5

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 62138-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147872839

Processo SEI: 1020.2025/0029472-1

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 62140-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147873180

Processo SEI: 1020.2025/0031287-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 62805-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147873332

Processo SEI: 1020.2025/0014423-1

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 56374-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147873452

Processo SEI: 1020.2022/0023966-0

Interessado: Marcus Ricco La Motta.

O processo de número 23831-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147877482

Processo SEI: 1020.2024/0014085-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43067-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 147890409

Processo SEI: 1020.2025/0030466-2

Interessado: JLAE IMOVEIS FAMILIARES LTDA.

O processo de número 62517-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

<br/>Defiro o presente e expeço o Cadastro de Sistema Especial de Segurança, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147898772

Processo SEI: 1020.2025/0005190-0

Interessado: Galeria Bar, Restaurante e Eventos LTDA.

O processo de número 51219-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Defiro o presente nos termos do Art. 23 do Decreto 49.969/2008 , LEI 16642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 147903833

Processo SEI: 1020.2024/0016645-4

Interessado: AUTO POSTO MAROTO LTDA.

O processo de número 44014-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147903972

Processo SEI: 1020.2025/0018459-4

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 58070-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147904107

Processo SEI: 1020.2025/0011774-9

Interessado: AUTO POSTO PARQUE DA JUVENTUDE LTDA.

O processo de número 55089-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 147904284

Processo SEI: 1020.2024/0026173-2

Interessado: AUTO POSTO MONTEMOR LTDA.

O processo de número 47591-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 147909023

Processo SEI: 1020.2025/0030053-5

Interessado: Giselle Giselle Rodrigues Moreira Rosa.

O processo de número 62322-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147909552

Processo SEI: 1020.2025/0016262-0

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério.

O processo de número 55946-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 16.050/14 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.975/23), 16.402/16, 16.642/17 E<br/>RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 147916626

Processo SEI: 1020.2025/0011523-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 54895-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147871329

Processo SEI: 1020.2025/0022404-9

Interessado: Victor Rodrigues Silva.

O processo de número 59737-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do § 2º do art. 27 A do Decreto 57.558/2016 com redaçaõ dada pelo Decreto nº 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 147872639

Processo SEI: 1020.2024/0004941-5

Interessado: JARDINS POLO DE ENSINO OROFACIAL E MÉDICO LTDA.

O processo de número 38000-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 30/09/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 147873049

Processo SEI: 1020.2024/0006306-0

Interessado: Ari Roberto Pires.

O processo de número 33999-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 22/10/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 147873356

Processo SEI: 1020.2023/0022874-1

Interessado: EMBELEZARIA LTDA .

O processo de número 33006-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 01/10/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 147874832

Processo SEI: 1020.2023/0015958-8

Interessado: IRMÃOS MUFFATO S.A.

O processo de número 31557-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 30/09/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 147878631

Processo SEI: 1020.2022/0001142-2

Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIA.

O processo de número 5256-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 30/12/2024, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 147879742

Processo SEI: 1020.2025/0014684-6

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO.

O processo de número 56770-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147901857

Processo SEI: 1020.2020/0015822-5

Interessado: GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

O processo de número 685-20-SP-NEW e assunto Alvará de Execução para instalação de Estação Rádio-Base foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo em atendimento ao art. 4º da Portaria SMUL nº 32, de 05 de maio de 2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 147916858

Processo SEI: 1020.2025/0023627-6

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 60246-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a expressa desistência manifestada pelo interessado.

Comunique-se   |   Documento: 147850739

Processo SEI: 1020.2025/0024002-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60430-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147851219

Processo SEI: 1020.2025/0029112-9

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61801-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147851311

Processo SEI: 1020.2023/0010797-9

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29330-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147853220

Processo SEI: 1020.2025/0020452-8

Interessado: Raul de Camargo Gallo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59011-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147853552

Processo SEI: 1020.2023/0007170-2

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26450-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147858492

Processo SEI: 1020.2024/0000764-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35694-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147858671

Processo SEI: 1020.2024/0014146-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42756-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147859722

Processo SEI: 1020.2024/0017220-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43930-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147860715

Processo SEI: 1020.2025/0029475-6

Interessado: Dennis da Silva de Moura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62163-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147861098

Processo SEI: 1020.2025/0012705-1

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54916-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147862169

Processo SEI: 1020.2023/0002874-2

Interessado: David Watanabe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25423-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147864197

Processo SEI: 1020.2025/0016394-5

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57181-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147865306

Processo SEI: 1020.2025/0003450-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51247-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147867916

Processo SEI: 1020.2025/0016972-2

Interessado: Denise Vac

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57647-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147868839

Processo SEI: 1020.2025/0027291-4

Interessado: Eliane Campos Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51293-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147871443

Processo SEI: 1020.2024/0014485-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 42717-24-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 42717-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147872307

Processo SEI: 1020.2025/0024153-9

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60593-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147873611

Processo SEI: 1020.2025/0014160-7

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55620-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147875588

Processo SEI: 1020.2025/0001640-3

Interessado: Miriam Steinvascher

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50698-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 106543.27 (cento e seis mil , quinhentos e quarenta e três reais e vinte e sete Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 512.47 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 147875913

Processo SEI: 1020.2025/0029368-7

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61691-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147877631

Processo SEI: 1020.2025/0019488-3

Interessado: Diego Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58462-25-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147877690

Processo SEI: 1020.2024/0018007-4

Interessado: FERNANDO SILVERIO DE SOUSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42855-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147878882

Processo SEI: 1020.2024/0020040-7

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45518-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147880049

Processo SEI: 1020.2025/0031042-5

Interessado: Getulio Teixeira Khaunis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62633-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147883180

Processo SEI: 1020.2025/0030627-4

Interessado: Octávio Noronha Gonçalves Moreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62659-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147885991

Processo SEI: 1020.2024/0011704-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40575-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147885989

Processo SEI: 1020.2025/0031056-5

Interessado: Antonio Carlos Marchini Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62749-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147886667

Processo SEI: 1020.2025/0009787-0

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54254-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147888094

Processo SEI: 1020.2025/0030773-4

Interessado: Carlos Eduardo Alves de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62720-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147888425

Processo SEI: 1020.2024/0017367-1

Interessado: PAULO SERGIO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44258-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147888962

Processo SEI: 1020.2025/0010120-6

Interessado: Constantino Tadeu De Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54421-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147890096

Processo SEI: 1020.2023/0015426-8

Interessado: Renato Delgado Júnior

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29214-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 147891403

Processo SEI: 1020.2025/0024850-9

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60919-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147893911

Processo SEI: 1020.2022/0014373-6

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17199-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147894724

Processo SEI: 1020.2024/0028389-2

Interessado: Rosanne Irene Sanches Carrieri

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48578-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147894769

Processo SEI: 1020.2024/0027230-0

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44109-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147895117

Processo SEI: 1020.2023/0017681-4

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32328-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147895327

Processo SEI: 1020.2025/0019830-7

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57921-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147895602

Processo SEI: 1020.2025/0004836-4

Interessado: Mariane Chieco

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51691-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147897985

Processo SEI: 1020.2025/0028815-2

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61853-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147899551

Processo SEI: 1020.2025/0028817-9

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61861-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147900137

Processo SEI: 1020.2025/0020320-3

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58700-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147901354

Processo SEI: 1020.2023/0026883-2

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35960-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147903246

Processo SEI: 1020.2025/0026713-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 61027-25-SP-CER/CONTRU/2025 referente ao processo de número 61027-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147903958

Processo SEI: 1020.2025/0006344-4

Interessado: alberto mussallem

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52491-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147904217

Processo SEI: 1020.2023/0016192-2

Interessado: Abner Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31926-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147909792

Processo SEI: 1020.2024/0004184-8

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37990-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147913582

Processo SEI: 1020.2025/0016416-0

Interessado: Luciano Acacio Gil

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57396-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 727234.6 (Setecentos e Vinte e Sete Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 337.55 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 147916324

Processo SEI: 1020.2023/0009422-2

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28255-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147916351

Processo SEI: 1020.2025/0015630-2

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57211-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 12663931.1 (DOZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4062.34 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 147917735

Processo SEI: 1020.2025/0016331-7

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57532-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 147830043

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026519-1

INTERESSADOS: CARINA ABREU MAKAL PADILHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147832002

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004120-4

INTERESSADOS: TATUÍ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CLARA MARIA DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147832235

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015668-2

INTERESSADOS: ASSIS LEONARDO DOS SANTOS
IZABEL OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147856695

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009521-7

INTERESSADOS: GREYCE BARBOSA GEOVANINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147860331

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005236-4

INTERESSADOS: TANIA REGINA AMORIM ZWICKER
ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147861060

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004157-3

INTERESSADOS: ALI HASSAN KASSAB

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147861222

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011661-1

INTERESSADOS: WAGNER DE ALMEIDA
ELIZETE DE SOUZA ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147861379

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012494-0

INTERESSADOS: FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147895640

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003196-9

INTERESSADOS: LEON CIOBATARU
LEA CIOBOTARU OSTROVCKY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147897186

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005245-3

INTERESSADOS: FABIOLA ALESSANDRA LEAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147901012

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006247-5

INTERESSADOS: SERGIO NUNES DOS REIS JUNIOR
NILSE MARIA COSTA CAMILLO REHM
Maciel Palandi Rehm

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147910513

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006437-0

INTERESSADOS: EDERSON LUIZ JORGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147916714

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018648-4

INTERESSADOS: MARIA CRISTINA DOMINGOS PAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147832994

Processo nº 1020.2020/0009039-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147833114

Processo nº 1020.2021/0009525-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147859985

Processo nº 1020.2021/0004625-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147860062

Processo nº 1020.2021/0004365-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147898222

Processo nº 1020.2021/0004623-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147898809

Processo nº 1020.2020/0014729-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147852958

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0003261-4

INTERESSADOS: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147855537

Processo nº 1020.2021/0012320-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147829655

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000194-1

INTERESSADOS: ADALGIZA CHAGAS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147830807

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000205-0

INTERESSADOS: ELZA JOLNAI DOMICIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147832296

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000206-9

INTERESSADOS: RODRIGO DE ALBUQUERQUE RICARDO
RENATO DE ALBUQUERQUE RICARDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147835634

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000295-6

INTERESSADOS: ROTEL ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA.
PATRICIA ORTIZ FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147836711

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002749-5

INTERESSADOS: ANDRE MARQUES SCORZA
ALEXANDRE MARQUES SCORZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147837185

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002754-1

INTERESSADOS: ANDRE MARQUES SCORZA
ALEXANDRE MARQUES SCORZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147853235

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0017422-4

INTERESSADOS:
RICARDO CURCIO
VIVIAN CURCIO
ALLAN CURCIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147855487

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0000790-3

INTERESSADOS:
REGINA MARIA DE SOUZA GONCALVES
ARLINDO DE SOUZA GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147856019

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004153-2

INTERESSADOS: CARLOS ROBERTO ZANIN
EUNICE ZANIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147856650

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005696-3

INTERESSADOS:
ANGELA ANTONIA RUSSO BARIONI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147856836

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003323-8

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147857704

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0017355-4

INTERESSADOS:
SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO
MAURICIO RICARDO DE MEDEIROS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147858315

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007884-1

INTERESSADOS: FABIO DOMENES VANNUCCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147859524

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000597-8

INTERESSADOS: JOAO MARTINEZ GIL
JOSEFINA GIL OCHANDO DE MARTINEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147860143

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005023-0

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
ALICE MUTSUMI KAZAMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147878891

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002480-6

INTERESSADOS: LUCINDA DA PIEDADE MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147897260

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005456-5

INTERESSADOS: RAFAEL DE SOUZA COUTINHO
MARIA ALEXANDRINA DE LIMA SANTOS
SEVERINO JOÃO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147913057

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005304-2

INTERESSADOS: INSTITUTO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO
LAURA PINCA DA PALMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147914404

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004188-7

INTERESSADOS: JOAO GILBERTO GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147915327

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023123-6

INTERESSADOS: VERA LUCIA LEAL DE SOUSA
LAURA NUNES RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147916044

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005529-4

INTERESSADOS: FABIO ANTONIO CASAGRANDE
MARGARETH MITRANO GASQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147897332

Processo nº 1020.2020/0014416-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147897782

Processo nº 1020.2024/0022692-9

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0023979-8;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917155

Processo nº 1020.2021/0003055-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917177

Processo nº 1020.2021/0013029-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917196

Processo nº 1020.2021/0016203-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917214

Processo nº 1020.2021/0018466-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917288

Processo nº 1020.2022/0019482-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917357

Processo nº 1020.2025/0010336-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917401

Processo nº 1020.2022/0019481-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147873525

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0013049-7

INTERESSADOS: ELIZABETE STROPPA LIMA GUEDES DE ARAUJO
ARNALDO GUEDES DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147853336

Processo nº 1020.2021/0000796-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147854401

Processo nº 1020.2022/0001564-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147857538

Processo nº 1020.2024/0022992-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 147833525

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006936-2

INTERESSADOS: GREIKA COMERCIAL LTDA.
ANTONIO SOARES SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147853811

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012862-0

INTERESSADOS:
V.A. PINTO BARBOSA TRANSPORTES LTDA.
TIAGO SIMAO BARBOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147854955

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001670-8

INTERESSADOS:
FERNANDO DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147857585

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029683-8

INTERESSADOS: SINEIO LUCIO SERAFIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147871725

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004502-3

INTERESSADOS: CLAUDIO ANTUNES
LORAINE DIAFERIA ANTUNES SOARES
ALDO ALEXANDRE DIAFERIA ANTUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147895307

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006263-9

INTERESSADOS: LEOPOLDINA SUELI BRAGUIN DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147905132

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0027720-5

INTERESSADOS: ENILDA NASCIMENTO MIRANDA
LUZIA DOURADO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147905637

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005462-8

INTERESSADOS: JOAO DANTAS REBOUCAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147908565

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000536-4

INTERESSADOS: MANUEL AMARO SIMOES SEABRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147854234

Processo nº 1020.2024/0022099-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147859472

Processo nº 1020.2020/0015570-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917520

Processo nº 1020.2020/0008050-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917555

Processo nº 1020.2022/0005437-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917568

Processo nº 1020.2022/0008243-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917588

Processo nº 1020.2021/0001676-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917600

Processo nº 1020.2021/0005209-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917619

Processo nº 1020.2020/0009363-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917648

Processo nº 1020.2020/0012428-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917662

Processo nº 1020.2022/0000570-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147917677

Processo nº 1020.2020/0008774-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147829568

Processo nº 1020.2020/0015889-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147834078

Processo nº 1020.2021/0007800-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147834706

Processo nº 1020.2022/0001296-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147835048

Processo nº 1020.2022/0001771-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147858051

Processo nº 1020.2025/0031732-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147858098

Processo nº 1020.2025/0031734-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147858130

Processo nº 1020.2025/0031736-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147858370

Processo nº 1020.2025/0031745-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147858806

Processo nº 1020.2025/0031770-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147859576

Processo nº 1020.2025/0031780-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147859627

Processo nº 1020.2025/0031782-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147859699

Processo nº 1020.2025/0031783-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147859838

Processo nº 1020.2025/0031789-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147894110

Processo nº 1020.2023/0001959-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147905017

Processo nº 1020.2022/0010522-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147907820

Processo nº 1020.2022/0010334-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147911734

Processo nº 1020.2022/0006782-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 147829436

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0018746-4

INTERESSADOS: NAZARE ALVES DE SOUSA
IVETE ALVES DE SOUSA FEST

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147859038

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0013138-6

INTERESSADOS: PEDRO LUIZ ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147914044

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0013918-2

INTERESSADOS: ROSA SATIKA UESONO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 147218309

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022474-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147217135, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.707-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147236002

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022520-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147235163, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.845-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147270680

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0017033-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147269272, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.179-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147222293

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022476-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147221360, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.714-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147174302

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0021908-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147173790, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.022-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147406104

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022618-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147404663, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.843-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147300283

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0020790-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147300207, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.612-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147172235

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0021913-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147170272, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.016-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147261195

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0021274-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147258800, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.799-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147308249

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0021237-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147306150, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.611-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147337919

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0021057-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147334464, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.708-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147343731

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022521-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147342268, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.034-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147417156

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022729-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147416522, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.838-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 147318613

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0022480-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 147318088, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.797-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147911874

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018323-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de Serviços Técnicos e Especializados para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Requalificação de Equipamento Público.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (147913368) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (145301127), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando Contratação de Serviços Técnicos e Especializados para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Requalificação de Equipamento Público.

II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar (147831925) e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (147911725) encartada aos autos.

III. DESIGNO como Agente de Contratação a servidora Dayane Hilsdorf Santos - RF: 891.266-1 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147883016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2024/0002965-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SMSUB/COGEL/2023

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 035/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato n° 035/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.973.494/0001-89, cujo objeto é a prestação de serviços de bombeamento emergencial, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços, mobilização e desmobilização dos equipamentos, objetivando a operação para as drenagens emergenciais de áreas inundadas, anexo I do edital do pregão eletrônico 002/SMSUB/COGEL/2023.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU (146785211) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (147136503) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº62.100/22, AUTORIZO a Prorrogação contratual, do termo de contrato nº 035/SMSUB/COGEL/2024 firmado com a empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.973.494/0001-89, cujo objeto é a prestação de serviços de bombeamento emergencial, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços, mobilização e desmobilização dos equipamentos, objetivando a operação para as drenagens emergenciais de áreas inundadas, anexo I do edital do pregão eletrônico 002/SMSUB/COGEL/2023, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/02/2026, com previsão de encerramento em 15/02/2027, perfazendo o valor total do contrato de R$ 23.261.157,38 (vinte e três milhões e duzentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos).

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 147034111.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.17.512.4014.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147898802

PROCESSO Nº 6012.2023/0024391-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0000584-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SMSUB/COGEL/2023

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 913/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação CONTRATUAL ao Termo de Contrato Nº 913/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 03.973.494/0001- 89, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEAMENTO EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OBJETIVANDO A OPERAÇÃO PARA AS DRENAGENS EMERGENCIAIS DE ÁREAS INUNDADAS.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação e justificativa de SMSUB/DZU (146780469 e 147699083), bem como a manifestação do parecer SMSUB/NúcleoParecerLicitações (147475546) acostada aos autos, e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, consoante na Lei Federal 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 913/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.973.494/0001- 89, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEAMENTO EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OBJETIVANDO A OPERAÇÃO PARA AS DRENAGENS EMERGENCIAIS DE ÁREAS INUNDADAS, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 20/12/2025 com previsão de encerramento em 19/12/2026, perfazendo o valor total do contrato a ser de R$ 14.313.955,04 (quatorze milhões, trezentos e treze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos).

II. APROVO a minuta de aditamento acostada em doc. sei. 147898733.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se, e posteriormente, encaminha para SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147858336

1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 083/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando o erro material (147862808) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento da Ata de Registro de Preço n° 083/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o nome do Representante legal da Ata de Registro de Preço nº 083/SMSUB/COGEL/2025, para fazer constar "JOÃO HENRIQUE SANTOS DE CAMPOS" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 147906591

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018323-7

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 029/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de Serviços Técnicos e Especializados para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Requalificação de Equipamento Público.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 11/02/2025

Horário de Brasília: 11:00 horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 147912261).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/requalificacao. As empresas participantes poderão solicitar a planilha orçamentária em formato aberto por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Dayane Hilsdorf Santos

Agente de Contratação

Portaria n° 61/SMSUB/2025

Designação de Fiscal   |   Documento: 147872060

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018809-3

TERMO DE CONTRATO Nº 105/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 105/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: ALMIR MÁXIMO - RF: 770.098-9 como FISCAL e ELIEL FERNANDO PEREIRA DE SOUZA - RF: 897.168-4 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 147902410

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0022810-9 em especial a manifestação do Fiscal sob número 147650625, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-012.936-1.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 147494498

6012.2025/0023136-3

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2025/229

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 147494496


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
067.375.0035-8 05 PASSEIO 23/03/2026 ESPOLIO DE JOSE MARIA GOMES R TAPECIMA, 00053
067.375.0035-8 03 LIMPEZA 23/03/2026 ESPOLIO DE JOSE MARIA GOMES R TAPECIMA, 00053
067.492.0065-6 02 PASSEIO 23/03/2026 ESPOLIO DE LUCIANA FERRAZ DAL LAGO AV GUAPIRA, 01573 - TUCURUVI
069.022.0008-4 01 LIMPEZA 23/03/2026 MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO CONTI R MIRA ESTRELA, 00027 - 33
069.014.0045-4 01 PASSEIO 23/03/2026 ROSILEIDE FEITOSA DA SILVA FRANCA R MIRA ESTRELA, 00293 - TUCURUVI


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
133.341.0017-1 01 PASSEIO 23/03/2026 JOAO DALLAVALLE CORDAO DE SAO FRANCISCO, 00428 - IMORE


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
114.356.0017-6 05 PASSEIO 23/03/2026 MARINA NOGUEIRA DA SILVA R MARIA BAUMANN MENDONCA, 00574 - ITAQUERA


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
118.357.0199-9 01 LIMPEZA 23/03/2026 AUGUSTO BAPTISTA DA COSTA RUA SUSANA, 00044 - VILA INDEPENDENCIA
044.069.0025-1 01 PASSEIO 23/03/2026 BELLA VITTA VL PRUDENTE EMPR IMOB SPE LTDA R COELHO BARRADAS, 00480 - PT. LT. 2 QD. 28 - VILA PRUDENTE
118.235.0027-6 01 PASSEIO 23/03/2026 ESPOLIO DE MARIA KICHIUC CARABAJEK R PRIMEIRA CRUZ, 00172
118.235.0027-6 01 LIMPEZA 23/03/2026 ESPOLIO DE MARIA KICHIUC CARABAJEK R PRIMEIRA CRUZ, 00172
051.085.0007-6 01 LIMPEZA 23/03/2026 EURIPEDES LUIZ SARTORI RUA MARARI, 00069 - VILA ALPINA
051.085.0007-6 01 PASSEIO 23/03/2026 EURIPEDES LUIZ SARTORI RUA MARARI, 00069 - VILA ALPINA
100.003.0030-5 01 LIMPEZA 23/03/2026 GABRIEL FABRIZIO R ANGELINA TECHIO CIDRO, 00082 - VILA PRUDENTE
100.003.0030-5 01 PASSEIO 23/03/2026 GABRIEL FABRIZIO R ANGELINA TECHIO CIDRO, 00082 - VILA PRUDENTE
051.345.0046-0 02 PASSEIO 23/03/2026 JOAO CABRAL DA SILVA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES, S/N - 93 - JARDIM DA FIGUEIRA
051.345.0046-0 04 LIMPEZA 23/03/2026 JOAO CABRAL DA SILVA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES, S/N - 93 - JARDIM DA FIGUEIRA
051.347.0003-6 05 PASSEIO 23/03/2026 MARCELO DEL FAVERO R ANTONIO DE VICENZO, S/N - LT 3 QD B - SITIO DA FIGUEIRA
051.347.0003-6 09 LIMPEZA 23/03/2026 MARCELO DEL FAVERO R ANTONIO DE VICENZO, S/N - LT 3 QD B - SITIO DA FIGUEIRA
051.347.0002-8 08 PASSEIO 23/03/2026 MARCOS ANTONIO ANTONIASSI R ANTONIO DE VICENZO, S/N - LT 2 QD B - SITIO DA FIGUEIRA
051.347.0002-8 12 LIMPEZA 23/03/2026 MARCOS ANTONIO ANTONIASSI R ANTONIO DE VICENZO, S/N - LT 2 QD B - SITIO DA FIGUEIRA
051.345.0049-5 02 PASSEIO 23/03/2026 TANIA REGINA FREO STURK R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES, S/N - AO LD N 73 - JD DAS FIGUEIRAS


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
049.143.0009-5 01 LIMPEZA 23/03/2026 ARNALDO SUNIGA JUSTAMAND AV PDE ARLINDO VIEIRA, 00802


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
185.097.0031-0 03 LIMPEZA 23/03/2026 AKZO NOBEL LTDA R FREDERICO OSTERNAK, S/N - LT 32 QD G JD SA - O JORGE


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
170.008.0002-9 02 MURO 23/03/2026 JOAO MARCONI FILHO R ITAMIRA, S/N - LT 15 QD 200 VL - ANDRADE
170.008.0002-9 04 PASSEIO 23/03/2026 JOAO MARCONI FILHO R ITAMIRA, S/N - LT 15 QD 200 VL - ANDRADE
170.008.0003-7 02 MURO 23/03/2026 JOAO MARCONI FILHO R ITAMIRA, 00004 - LT 16 QD 200 VL - ANDRADE
170.008.0003-7 04 PASSEIO 23/03/2026 JOAO MARCONI FILHO R ITAMIRA, 00004 - LT 16 QD 200 VL - ANDRADE


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
066.603.0019-8 04 LIMPEZA 23/03/2026 ELETROPAULO R FRANCISCO ALVES BEZERRA, S/N - TUCURUVI


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
150.285.0051-6 01 LIMPEZA 23/03/2026 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA R ANDRE DE ALMEIDA, S/N - CIDADE SAO MATEUS


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.049.0054-4 01 LIMPEZA 23/03/2026 CATARINA OLIVEIRA OLIVEIRA R STO SONCIN, 00221 - SITIO JOA - PERUS
202.023.0031-3 04 PASSEIO 23/03/2026 HENRIQUE GALVAO MASSIMELLI DA SILVA AV FELIPPO STURBA, 00336
187.030.0009-4 01 LIMPEZA 23/03/2026 LUIZ DAVID R FIORELLI PECCICACCO, S/N - SITIO FAZENDINHA
187.239.0061-9 05 LIMPEZA 23/03/2026 ROBERTO DE OLIVEIRA R TIBURNO, 00737 - LT 61 QD J - JD ADELFIORE
187.240.0056-5 09 LIMPEZA 23/03/2026 VANESSA CRISTINA LEOPOLDO R TIBURNO, S/N - 56 - JD ADELFIORE
187.240.0056-5 09 MURO 23/03/2026 VANESSA CRISTINA LEOPOLDO R TIBURNO, S/N - 56 - JD ADELFIORE
187.240.0056-5 09 PASSEIO 23/03/2026 VANESSA CRISTINA LEOPOLDO R TIBURNO, S/N - 56 - JD ADELFIORE


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
310.009.0009-3 01 PASSEIO 23/03/2026 SIMONE APARECIDA JESUS DE CAMARGO R PRADO, 00225 - VILA GUARANI


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
228.032.0008-0 01 PASSEIO 23/03/2026 ANTONIO JOSE DOS SANTOS R PEDRO SERRANO, 00075 - LT 1A QD 6 - TUCURUVI
070.219.0121-6 01 LIMPEZA 23/03/2026 DULCINEA DE ALMEIDA R CAUCAIA DO ALTO, 00324
070.334.0008-1 01 PASSEIO 23/03/2026 ELAINE APARECIDA DA SILVA R DR LAURO LUCHESI, 00338
070.019.0002-8 01 PASSEIO 23/03/2026 SERGIO CAPUANO R MAMUD RAHD, 00329 - TREMEMBE
070.008.0005-4 01 LIMPEZA 23/03/2026 SUELI IBRAHIM RIZK R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 00412 - 414
228.033.0004-2 01 PASSEIO 23/03/2026 TOMAZ MARIANO DA SILVA R PEDRO SERRANO, 00038 - LT 2 B QD2 - TUCURUVI


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
134.270.0053-1 01 LIMPEZA 23/03/2026 ESPOLIO DE ARMANDO PERES R ESTEVAO RIBEIRO GARCIA, S/N
134.270.0053-1 01 MURO 23/03/2026 ESPOLIO DE ARMANDO PERES R ESTEVAO RIBEIRO GARCIA, S/N
134.270.0053-1 01 PASSEIO 23/03/2026 ESPOLIO DE ARMANDO PERES R ESTEVAO RIBEIRO GARCIA, S/N


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
165.267.0081-1 02 PASSEIO 23/03/2026 JOSE BELARMINO PEREIRA RUA HOLDA BOTTO MALANCONI, 00456 - JARDIM DUPRAT


Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 146921688

6012.2025/0022461-8 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado: CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA-ME

CNPJ: 09.080.832/0001-30

Endereço: RUA RODÉSIA, 500 - SUMAREZINHO, CEP: 05435-020, São Paulo - SP;

Responsáveis:

Sr.(a) RODRIGO LUIZ MOITA

CPF: 740.099.310-00

Sr. Mesaque Mota Bispo

CREA/CAU: 5 061 229 384

Acontecimento Social: “BORIS BREJCHA”

Objetivo: Lazer e Entretenimento.

Locais: 01, 02, 03 e 04, Esplanada (localizada na rua lateral à Praça Ramos de Azevedo) e Galeria Prestes Maia do Vale do Anhangabaú. , conforme implantação (Anexo II);

Período e Horário: Das 22h00 do dia 19 de dezembro de 2025 às 05h00 do dia 20 de dezembro de 2025.

Montagem: A partir das 22h00 do dia 12 de dezembro de 2025;

Desmontagem: Até às 08h00 do dia 23 de dezembro de 2025.

Desmontagem da Sala de Apoio na Galeria Prestes Maia: até às 22h00 do dia 20 de dezembro de 2025

Área total do evento (m2): 28.764,07 m² (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sete centímetros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2025/0010977-6

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2025/0010977-6;

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

VII. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Portaria   |   Documento: 146922160

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “BORIS BREJCHA”.

PORTARIA nº 159/SMSUB/2025

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “BORIS BREJCHA”.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2025/0022461-8, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - À vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - À vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Defesa/Recurso administrativo

Despacho   |   Documento: 147740287

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020869-8

Interessados: MAESTRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 01.547.029/0001-50

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 146496425) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 147202481), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por MAESTRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 01.547.029/0001-50 (DOC SEI nº 145342786), neste ato representada por Ivo Rogerio de Amorim, CPF 194.XXX.XXX-97, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.743-6 (DOC SEI nº 145505015), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2022.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 147815823

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004262-9

Interessados: SEBASTIÃO MONTEIRO DA ROCHA, CPF 430.XXX.XXX-68

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 146246748 e 146261698) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 147154447), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por Sebastião Monteiro da Rocha, CPF 430.XXX.XXX-68 (DOC SEI nº 144689927), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.947-1 (DOC SEI nº 145915893), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2022.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 147897671

6030.2025/0004017-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Indeferido

Interessados: THAIS NATALY DE PAULA BARBOSA

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 147288601, INDEFIRO o presente, pelo não atendimento ao comunique-se, nos termos da Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008.

Portaria   |   Documento: 147891771

PROCESSO SEI 6068.2025/0009279-2

PORTARIA Nº 070/SUB-AF/GAB/2025

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP,

Considerando a realização da eleição do Conselho Municipal de Política Urbana-CMPU, realizada no dia 30 de novembro de 2025, domingo, no horário das 09:00 às 17:00hs, na Unidade do Descomplica/AF, localizada na Avenida Aricanduva, 5.777,

RESOLVE:

1 - Convalidar a participação dos servidores abaixo relacionados que auxiliaram na referida eleição:

  • Abiraci de Almeida Anias - RF. 634.212.4;

  • Ceres de Oliveira Xisto Sampaio - RF. 726.491.7;

  • João da Cruz Vila Nova Monteiro Junior - RF. 807.756.8;

  • Solange Cristina dos Santos - RF. 951.196.2

  • Valdir Benedito Rodrigues Barcelos - RF. 636.237.1.

2 - Aos servidores que trabalharam serão concedidos 02 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos em comum acordo com as respectivas Chefias Imediatas, até o dia 31 de dezembro de 2026.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147758157

PROCESSO Nº 6030.2020/0002609-2

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 147737060, fica reajustado a partir de 13/11/2025, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 059/SUB-AF/2020 036717425, firmado com a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 50.583.954/0001-42, observados os valores consignados na planilha encartada às fls.147722227, passando o valor mensal total para R$ 168.796,94 (cento e sessenta e oito mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), sendo o valor principal de R$ 162.539,18 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) e R$ 6.257,76 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) de reajuste definitivo.

Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 143.852/2025 (146105097) é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

II - Publique-se;

III - Encaminhe à A.T.J. para elaboração do competente eTrmo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 11 de dezembro 2.025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147779461

PROCESSO Nº 6030.2019/0002439-0

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 147769222, fica reajustado a partir de 13/11/2025, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 017/SUB-AF/2019 022979869, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A. - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25, observados os valores consignados na planilha encartada às fls. 147720708, passando o valor mensal total para R$ 320.730,66 (trezentos e vinte mil setecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor principal de R$ 308.811,85 (trezentos e oito mil oitocentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 11.918,81 (onze mil novecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldos existentes nas Notas de Empenho nºs 9.985/2025 118643470, 10.029/2025 118643336 e 56.962/2025 144047227, são suficientes para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

II - Publique-se;

III - Encaminhe à A.T.J. para elaboração do competente termo de aditamento contratual.

São Paulo, 11 de dezembro 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147778984

PROCESSO Nº 6030.2019/0000914-5

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 147768228, fica reajustado a partir de 13/11/2025, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 010/SUB-AF/2019 019763081, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A. - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25, observados os valores consignados na planilha encartada às fls. 147720341, passando o valor mensal total para R$ 421.581,32 (quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), sendo o valor principal de R$ 405.923,70 (quatrocentos e cinco mil novecentos e vinte e três reais e setenta centavos) e R$ 15.657,62 (quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldos existentes nas Notas de Empenho nºs. 9.943/2025 118641860 e 9.972/2025 118642008, são suficientes para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo..

II - Publique-se;

III - Encaminhe à A.T.J. para elaboração do competente termo de aditamento contratual.

São Paulo, 11 de dezembro 2025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 147723074

6030.2025/0004676-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 14738491 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, de 01 (uma) Árvore (Fícus - Ativo Arbóreo 10026742) em contato com a rede elétrica da Enel situada na Rua Professor Pedreira de Freitas, 869 - Tatuapé.

OS 14561198 - PODA DE LIMPEZA de 03 (três) Árvores (Palmeira Imperial - Ativos Arbóreos 10021494, 10021495, 10021497) em contato com a rede elétrica da Enel situada na Rua Cabinari, 107 - Vila Formosa.

OS 14596115 - PODA DE LIMPEZA de 02 (duas) Árvores (Ipê - Ativo Arbóreo 10017214 e Sibipiruna - Ativo Arbóreo 10017213) em contato com a rede elétrica da Enel situada na Rua Aratuípe, 161 - Vila Formosa.

OS 14796064 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (Abacateiro - Ativo Arbóreo 10027258) em contato com a rede elétrica da Enel situada na Rua Revolução Nativista de 1817, 13 C (lado oposto) - Jardim Nice.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Despacho deferido   |   Documento: 147550575

6030.2025/0004649-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 14477694 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (Leucena - Ativo Arbóreo 13006209) situada na Rua Ana de Jesus Rodrigues, 30 - Vila Carrão.

OS 14566013 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de pequeno porte, de 01 (uma) Árvore (Amoreira - Ativo Arbóreo 10023521) situada na Rua Leôncio da Costa Vieira, 45 - Jardim Piqueroby.

OS 14475970 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Jambo - Ativo Arbóreo 13006433) situada na Rua Pedro Rabelo, 73 - Jardim Novo Carrão.

OS 14463141 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, de 01 (Uma) Árvore (Ipê - Ativo Arbóreo 13006531) situada na Rua João Cordeiro, 891 - Vila Carrão.

OS 14752859 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (Uma) Árvore (Amoreira - Ativo Arbóreo 10018534) situada na Rua Mariano de Sousa, 400 - Chácara Santo Antônio.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147888483

6030.2025/0004698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRE DAMASCENO ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 57320854000172 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 147855073

São Paulo, 11 de Dezembro de 2025.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.219-2

INTIMADO: LEOVIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA PETROBRAS, 1071

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

POR EXECUTAR EDIFICAÇÃO NOVA, SEM O PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 23 inciso I e artigo 83 I

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83

AUTO DE EMBARGO

FICA V. Sa CIENTIFICADA QUE, NOS TERMOS DA LEI No 16.642, DE 09 DE MAIO DE 2017 E SEU DECRETO REGULAMENTAR No 57.776 DE 07 DE JULHO DE 2017, FICAM AS OBRAS OU SERVIÇOS EMBARGADAS, POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE. ATÉ QUE A SITUAÇÃO SEJA REGULARIZADA. O EMBARGO SOMENTE CESSARÁ APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA AO PRESENTE EMBARGO ENSEJARÁ MULTAS DIÁRIAS, ATÉ A EFETIVA PARALISAÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS, APREENSÃO DE MATERIAIS, DESMONTE OU LACRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E EDIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS, BEM COMO A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.Sa INTIMADA A PARALIZAR IMEDIATAMENTE AS OBRAS OU SERVIÇOS E PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO , OBTENDO O DEVIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO. NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO EMBARGO.

AUTO DE MULTA 27-045.391-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 83 inciso I a e artigo 91

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83 I e artigo 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 147828054

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992, notifico a Sra Virginia Rosa de Souza, proprietário do veículo Peugeot/Preto, placa DFV 9574, a remover seu veículo da rua Joaquim Peixoto altura do número 208, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.007.869-1. SEI 6510.2025/0032895-0.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147884657

6051.2025/0002899-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IO ANALIA FRANCO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Despacho deferido   |   Documento: 147853606

6030.2025/0004500-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: CASA BURITI GASTRONOMIA AFETIVA LTDA

DESPACHO: Deferido o pedido do auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, decretos 49969/2008, 57.298/16 e 58.419/18, para atividade economica de baixo risco.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147891230



I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestação SUB-BT/AJ (147856568), a qual adoto como razão de decidir, REVOGAR, nos termos do 473 do STF, o despacho que deferiu o pedido de fechamento da via local sem saída no prolongamento da Av. Valdemar Ferreira, entre o número 61 (esquina com a Rua Des. Armando Fairbanks) e o número 41 (final da rua), nos termos da Lei n.º 16.439/16,o qual foi publicado no diário oficial em Atos do executivo n.º 1614732, disponibilizado em 11/08/2025,


II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/AJ para as providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147879333

6031.2025/0006068-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIME SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55135260000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147885171

6031.2025/0006069-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIME SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55135260000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147885463

6031.2025/0006070-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIME SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55135260000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147885860

6031.2025/0006071-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIME SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55135260000166 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 147867160

6031.2025/0006066-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.272-8

Interessado: LUPERCIO TOMAZ CPF: 012.039.778-16

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa FAN4026 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - AV. Caxingui , 231

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 147882756

6031.2025/0006072-4 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.554-9

Interessado: CARLOS ALBERTO MATOS AGRELA CPF: 132.791.288-03

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DTC9058 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Guido Mazzoni 01

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147903838

6046.2025/0007354-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PRISCILA COSTA DE FREITAS

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147911452

6060.2024/0004393-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 e parágrafo 2 do artigo 16, do Decreto no. 49.969/08, não sendo possível atender ao pedido de prorrogação de prazo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922819

A vista do contido no 6031.2025/0006064-3 - SANDRA MORAIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 147904700

ALTERADA
ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 13 e 14 DEZEMBRO DE 2025
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito.
Adão Hessel Pires.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva.
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde.
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva.
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Leandro Borella.
Domingo: Maísa Souza Alves.
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Marcos Ribeiro Spinola.
MOTORISTAS:
Sábado: Valdemar dos Santos e Luiz Andrade
Domingo: Luiz Andrade e Valdemar dos Santos.
Encarregado: Eduardo George

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 147778190

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2025/0004548 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 147746406 e 147746494. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (praça), sito na Travessa dos Mutirante Luiz Gonzaga, 120 - Conjunto Habitacional Instituto Adventista, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 147879144

6016.2025/0145930-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

AUTO DE DESINTERDIÇÃO

Interessados: CEI Vereador Cid Franco

Ref.: Auto de Interdição 15-01.008.031-5

Processo: 6032.2025/3043189-0

Em razão da solicitação efetuada pela Diretoria Regional de Educação e conforme vistoria técnica efetuada no local em 12/12/2025, Eu, Arnaldo Carvalho da Silva CREA-SP 5061362038, atesto as plenas condições de segurança, higiene, estabilidade e habitabilidade do estabelecimento CEI VEREADOR CID FRANCO, situado a Rua Aurelio Belotti Junior, 80 - Jardim Samara - São Paulo - SP.

O mesmo pode ser ocupado para o uso ao qual foi edificado, lavramos o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147900183

6032.2025/0004580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA A. ALMEIDA REMOCAO CNPJ 8745610000126 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147789947

6032.2025/0003407-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.797-1, por infração ao artº 23 da Lei 16.642/17.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147903116

6041.2025/0005080-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Alfha Service

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade; (Falta Parametros de incomodidade)

02) Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

03) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs; (Pode ser em folha separada)

04) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

05) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis); (Se Houver Gerador maior ou igual a 500 litros)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147890346

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2025/0004574-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Carlos Roberto Fortner e Viviane de Oliveira
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620252238944 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua Pio IX, 345, Jd. Vitória Régia, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA nº 5069187372, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922800

A vista do contido no 6032.2025/0004566-6 - MARCELO DOS SANTOS ALEXANDRINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922806

A vista do contido no 6032.2025/0004567-4 - CLAUDIA ROSANA MORAIS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922817

A vista do contido no 6032.2025/0004568-2 - HIGOR DOS SANTOS TELES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922833

A vista do contido no 6032.2025/0004569-0 - NATANIEL RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922862

A vista do contido no 6032.2025/0004570-4 - MBAYE DIOUCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147896755

6033.2025/0004842-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147892747, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de PATA-DE-VACA (Bauhinia variegata), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Travessa Maria Lúcia, 50 - Vila Barbosa - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 147865662

6033.2025/0004V836-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local, pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147860205, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de FIGUEIRA (Ficus benjamina), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Aratanji, 309 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 147718988

6033.2024/0002508-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TOTVS S.A.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação do setor técnico SEI:n°147673562 , que aponta o uso não permitido na zona, conforme 125691321, apesar das alegações do requerente, o CNAE da atividade alvo do indeferimento permanece registrado no CNPJ. Assim no uso das atribuições a mim conferidas inciso II do artigo 20 do Decreto 49.969/08, INDEFIRO o pleito formulado;

II - PUBLIQUE-SE

III - À CPDU para ciência e providências em relação às ações fiscais pertinentes.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147829095

PORTARIA 103/SUB-CV/GAB/2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, regulamentado pelo Decreto Federal nº 44.330/2023 em consonância com os artigos 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2021 , que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 62.100/2021, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimentos dos objetos contratuais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 275/2024, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.

RESOLVE:

1. Nomear, na qualidade de Fiscais de Contrato (Titulares e Substitutos) os servidores:

Contrato : 015/SUB-CV-AJ/2021 - Locação de Veículos
Processo : 6033.2021/0001493-9
Empresa : STILLUS Transporte Service Car Ltda
C.N.P.J : 18.186.505/0001-58

Fiscal Titular: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3
Fiscal Substituto: Juraci Sales Araujo - - RF : 938.497.9/1

Contrato : 008/SUB-CV/AJ/2025 - Vigilância e Segurança Patrimonial
Processo : 6033.2025/0001592-4
Empresa : Lions Segurança E Vigilância Patrimonial LTDA

C.N.P.J : 30.044.178/0001-03

Fiscal Titular: Marcela Gomes Bernardes - RF. 930.033.3/1
Fiscal Substituto: Edvaldo de Resende - RF. 631.836.3/1

Contrato : 02/SUB-CV/2020 - Serviços telefônicos fixo comutado - STFC
Processo : 6033.2020/0000222-0
Empresa : Telefônica Brasil S.A - Vivo Fixa
C.N.P.J : 02.558.157/0001-62

Fiscal Titular: Marcela Gomes Bernardes - RF. 930.033.3/1

Fiscal Substituto: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3

Contrato : 013/SUB-CV/AJ/2025 - Serviços telefônicos fixo comutado - STFC
Processo : 6033.2025/0003050-8
Empresa : Consórcio Algar Telecom e Método 90005/2025
C.N.P.J : 61.305.528/0001-63

Fiscal Titular: Leandro José Santos da Cruz - RF : 755.152.5/4

Fiscal Substituto: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3

Contrato : 012/SUB-CV/2021 - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de Salubridade e Higiene
Processo : 6033.2024/0002773-4

Empresa : Quality Service Apoio Administrativo LTDA
C.N.P.J : 11.863.969/0001-02

Fiscal Titular: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3

Fiscal Substituto: José Roberto dos Santos Lima - RF.: 541.524.1/3

Contrato : 991257732-7- Prestação de serviços de postagem
Processo : 6033.2022/0001518-0

Empresa : Companhia Brasileira de Correios e Telegráfos
C.N.P.J : 34.028.316/0031-29

Fiscal Titular: Rosa Maria Ghirlanda - RF. 312.738.9/3
Fiscal Substituto: Marcela Gomes Bernardes - RF. 930.033.3/1

Contrato : 01 / SUB-CV/AJ/2023

Serviços de Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água
Processo : 6033.2023/0000521-6
Empresa : Brazon Maxfilter Indústria e Locação Purificadores de Agua Ltda
C.N.P.J : 09.114.027/0001-80

Fiscal Titular: José Roberto dos Santos Lima - RF.: 541.524.1/3

Fiscal Substituto: José Renato Coelho de Oliveira - RF.: 317.325.9/3

2. Executado os contratos, os seus objetos serão recebidos provisória e definitivamente na forma prevista no art. 8º do Decreto 54.873/14, após análise, verificação de conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais, qualidade e quantidade, conforme o caso, conforme legislações pertinentes;

3. Os fiscais de contratos (titulares e substitutos) ora nomeados, deverão observar o disposto no Decreto 54.873/14 e na Portaria SF 275/2024;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga todas as anteriores sobre fiscais de contratos da Supervisão de Administração e Suprimentos desta Subprefeitura.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 147640363

Processo SEI: 6033.2025/0004732-0

Assunto: Adiantamento Bancário mês ref.: Dezembro/2025

I — À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para fazer face às despesas de Pronto Pagamento desta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, relativas ao mês de Dezembro/2025, conforme Decreto n.º 23.639/87, Lei Municipal n.º 10.513/88, artigo 2.º, incisos I,II e III, Decreto n.º 48.592, de 06/08/07, Portaria de SF n.º 77/2019, de 11/03/19, em nome do servidor Thiago Willian Da Silva - RF. nº 793.302-9, CPF. 362.853.608-12, onerando a dotação 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;

II — Prossiga-se, com observância as disposições legais;

III - PUBLIQUE-SE;

IV — A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147879207

6033.2025/0004844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594137221 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147844137

6033.2025/0004667-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: TAKEO KONO

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e desinterdita o imóvel objeto da solicitação .

Despacho deferido   |   Documento: 147844533

6042.2025/0004439-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e encerra a ação fiscal de MPL

Despacho deferido   |   Documento: 147853539

6033.2025/0004449-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO MARTINS LEAL

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-034.391-7

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147739576

6033.2025/0004711-7 - Processo de reconsideração de cadastro de anúncio

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de Cadastro de anúncio, tendo em vista o Auto de Licença de Funcionamento n° 2007/03778-00 estar invalidada após emissão do Auto de Licença de Funcionamento n° 2017/19197-00, publicada em 06/10/2017.

II - Publique-se

III - Arquive-se

Intimação   |   Documento: 147860968

Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cacheorinha

CPDU/SUSL

Av. Ordem e Progresso, 1001 - Jardim das Laranjeiras, São Paulo - SP

CEP: 02518-130

Ref.: SEI nº 6033.2023/0002651-5

INTIMAÇÃO:

Nos termos da Lei nº 14.141/06, artigo 47, item II, fica o responsável pelo estabelecimento ADEGA D LIMA (nome fantasia) de CNPJ 51.818.119/0001-07, sra. Beatriz Moura de Lima de CPF 501.295.568-40, intimado ao exercício do contraditório referente ao Auto de Intimação nº 29-01.007.588-5 emitido em 22/11/2025, referente à infração aos parâmetros de incomodidade que incorrem na cassação dos Autos de Licença de Funcionamento nº 20230010266701, 20230010266702 e 20230010266705, sito à Rua Bartolomeu Bermejo, 318, conforme Decreto 49.969/08, art. 2º, §3°, inciso II, alínea a.

Prazo: em até 15 (quinze) dias corridos para oferecer sua defesa e indicar provas que pretende produzir.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147864395

6037.2025/0000029-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PANIFICADORA LUPA LTDA

COMUNIQUE-SE: TENDO EM VISTA A DIVERGENCIA DE AREA ENTRE O LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO APRESENTADO PELO INTERESSADO INDICANDO UMA AREA REAL DE 705,44M2 E OS DOCUMENTOS CONSTANTES NA MUNICIPALIDADE SER DE 637,00M2, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR A RTETI-RATIFICAÇÃO DOS DADOS MUNICIPAIS CONTANDO A AREA REAL EXISTENTE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922795

A vista do contido no 6033.2025/0004834-2 - CRISTIANO CARDOSO MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922811

A vista do contido no 6033.2025/0004835-0 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147856435

PROCESSO: 6034.2025/0002078-8

ASSUNTO: CANCELAMENTO DA(S) MULTA(S) Nº 26-023.030-8 - 26-024.471-6

INTERESSADO: ETELVINO LUCAS DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Unidade de Auto de Infração desta Subprefeitura, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela alínea “c” do inciso II, do artigo 69 da Lei nº 16.642/17 e Portaria nº 08/SUB-AD/GAB/2021, CONVALIDO o despacho de Indeferimento exarado às fls. 216 (Inf. SEI nº 147587004 - 147676178), publicado no Diário Oficial da Cidade em 09/12/2025, para MANUTENÇÃO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº 26-023.030-8 e 26-024.471-6.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 147846158

6034.2025/0002603-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: A.P.S COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E METAIS LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei INDEFIRO o pedido inicial e determino a MANUTENÇÃO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº(s) 26-025.564-5.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/UNAI para prosseguimento.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147851184

Processo SEI nº 6034.2025/0000057-4

Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho nº 18.238 ( parcial) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO com suporte no Decreto nº 64.008/2025, o CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho, emitida em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 61.695.227/0001-93, que tem por objeto o fornecimento de Energia Elétrica para a Subprefeitura Cidade Ademar.

  • Nota de Empenho nº 18.238/2025 (documento SEI nº 119186807 ), CANCELAMENTO PARCIAL no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais).

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147662749

6030.2025/0003306-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: BIOVETOR SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decretos 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 147660549

6059.2025/0012484-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VILA MERCADINHO LTDA - CNPJ: 50.849.724/0001-82

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que a atividade principal, não se enquadra em baixo risco conforme decretos 57.298/16 e 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 147558982

6045.2025/0001950-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SATO COMÉRCIO, DESINSETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA.

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 147560396

6041.2025/0003115-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JUSCÉLIA SANTOS DOMINGUES - PESCADOS

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 147564122

6031.2024/0006581-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLE FRANQUIA LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 147557602

6043.2025/0002219-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MSA CUIDADOS LTDA (3817777600154)

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922855

A vista do contido no 6034.2025/0002705-7 - EDSON VIEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147871688

6048.2025/0003151-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

POWERGRID ENERGY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Auto Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008 e § 2º, artigo 131 da Lei 16.402/2016 (uso não permitido) .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922828

A vista do contido no 6036.2025/0002552-7 - LOURDES JORGE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147879574

6037.2024/0001421-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOSEFA CRISPIM DA SILVA

DESPACHO: Considerando que os documentos para o processo de desinterdição foram anexados ao presente (Fotos e documentos comprobatórios do imóvel e proprietário), principalmente pelo que consta em SUB-FB/CPDU/CAD Nº 142017777, quanto a vistoria conjunta ao local, realizada pelo Sr. Engenheiro Civil Roberto Bonini e a Sra. Fiscal de Posturas Carla Campanella: "Conforme vistoria "in loco" realizada conjuntamente com V.Sa., e conforme atesta o Relatório Fotográfico sob documento 141763079, o Auto de Interdição sob documento 102675600 - fls. 3/17 foi atendido. razão pela qual o referido imóvel pode ser desinterditado.", DEFIRO a desinterdição do imóvel SQL 107.184.0001-0, situado a Rua Montegolfier Barbieri, 213 - Freguesia do Ó, que recebeu o Auto de Intimação/Interdição nº 3331 parcial - fundos do imóvel com risco, na data de 21/01/2010 e é parte constante do processo administrativo 2010-0.024.826-3.

Despacho deferido   |   Documento: 146221631

6037.2025/0002458-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RAMIRO DA SILVA MARTINS

DESPACHO: Considerando que os documentos necessários para o processo de desinterdição foram anexados ao presente (Laudo Técnico assinado por Responsável Técnico, Carteira do CREA, ART 2620241476205 e documentos comprobatórios do imóvel e proprietários), principalmente pelo que consta na Conclusão do Laudo Tecnico elaborado e assinado pelo Sr. Eng. Civil Icaro Patrick da Silveira Regis, CREA nº 5069917942/SP: "De acordo com a análise visual realizada na visitado dia 16/05/2024 e reavaliada em 04/07/2025 após terem sido realizadas as obras necessárias para a eliminação do risco de ruína conforme projeto PE-004.1-6.18, a estrutura está estável, não apresentando mais risco.", DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel SQL 076.309.0099-6, situado a Rua Camoatim, 188 - Parque Monteiro Soares, que recebeu o Auto de Fiscalização/Interdição 02.01.003.549-0 total - garagem, SS, quintal dos fundos da residencia e corredor lateral, na data de 17/11/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 147903891

6037.2024/0001147-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ ALVES BATISTA

DESPACHO: Considerando que os documentos para o processo de desinterdição foram anexados ao presente (Carteira do CREA do Responsável Técnico, bem como o pagamento da anuidade; ART 2620250227953 emitida pelo Responsavel Tecnico, assinada e quitada e comprovação do vinculo entre imóvel e proprietário), principalmente pelo que consta na ART emitida pelo Sr. Eng. Civil Sivaldo Cavalcante da Silva, CREA nº 5071190151/SP: "Vistoriando o imóvel supra descrito constato se tratar de edificação residencial assobradada. As instalações elétricas e hidraulicas foram executadas de acordo com as normas dea ENEL e da SABESP, estando em perfeitas funcionamento. Não foi constatada nenhuma anomalia que desabone o imóvel, estando este em perfeitas condições satisfatória de ocupação dentro das normas de segurança, estabilidade, conforto, higiene e salubridade.", DEFIRO a desinterdição do imóvel SQL 127.330.0035-6, situado a Rua Itambé do Mato Dentro, 638 - Jardim Guarani, Ficha de Ocorrencia da Defesa Civil 720 - talão 4059, que recebeu o Auto de Interdição 4407 rachaduras, na data de 23/11/2011 e é parte integrante do processo administrativo 2011-0.335.779-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922807

A vista do contido no 6037.2025/0004328-8 - LUCINEIA DE LOURDES CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 147874160

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI No 6035.2025/0001516-0

ASSUNTO: Pedido de Cancelamento de TPU

INTERESSADO: Elisabete Aparecida Paulo Ferreira

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/AA (144423595) e no parecer jurídico (147736212), os quais adoto como razão de decidir, DOU por prejudicado o pedido inserto no doc. n° 141425231 pela falta do objeto a ser cancelado, tendo em vista que as portarias expedidas já se encontravam inválidas no momento do pedido da requerente, segundo o §2° do art. 12 do Decreto 58.831/19.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 147881794

6038.2025/0003308-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Área Livre

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Estaleirador, 100 - Jd. Soares

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 02 (duas) árvores das espécies: Anadenanthera colubrina (Angico vermelho) e Leucaena leucocephala (Leucena) - plantadas em área livre. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) duas mudas de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 147882363

6038.2025/0003308-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Área Livre

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Cmdte. Carlos Rhul, 747 - V. P. Isabel

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III, IV e VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore dA espécie Caesalpinia peltophroides (Sibipiruna) - plantada em calçada. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147872026

6038.2025/0003361-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYCE MESSIAS DA CUNHA STELA CNPJ 61585984000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147884052

6038.2025/0003362-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYCE MESSIAS DA CUNHA STELA CNPJ 61585984000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147908140

6038.2025/0003365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANHO E TOSA GUAIANAZES LTDA CNPJ 2994957000126 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922822

A vista do contido no 6038.2025/0003354-7 - ANTONIO CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 147529276

6012.2025/0021401-9 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.086-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua da Impresa, altura do número 205 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147419132

6012.2025/0021230-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.088-2, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Praça Pinheiro da Cunha - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147582002

6058.2025/0000288-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: MC&P ASSESSORIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso II, Art. 18 do Decreto 49.969/08, em função da atividade não ser permitida na zona de uso (Ind-2-11 em ZEM).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 147800634

6012.2025/0020679-2 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.322-9, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua dos Macaxás, altura do número 189 - Vila Nair - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147801244

6012.2025/0021290-3 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.423-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua General Lecor, altura do número 342 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830244

6012.2025/0022398-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.343-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Alencar Araripe, altura do número 272 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830247

6012.2025/0021406-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.326-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Anatole France, altura do número 91 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830249

6012.2025/0021454-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.330-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Cônego Januário, altura do número 206 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830251

6012.2025/0021197-4 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.430-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Tupanaci - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830253

6012.2025/0021202-4 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.332-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Porangaba, altura do número 226 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830256

6012.2025/0021245-8 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.433-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Itaucama, altura do número 69 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830828

6012.2025/0020677-6 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.424-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Tito Prates da Fonseca, altura do número 221 - Vila Moinho Velho - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830267

6012.2025/0020676-8 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.333-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Avenida Itaboraí, altura do número 714 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830266

6012.2025/0020675-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.422-5, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Lino Coutinho, altura do número 856 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830263

6012.2025/0020670-9 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.425-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Sussurana, altura do número 379 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830260

6012.2025/0021288-1 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.426-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Américo Samarone, altura do número 327 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147830258

6012.2025/0021287-3 - Multas: defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.421-7, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Cisplatina, altura do número 195 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 147874343

PORTARIA Nº 113/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2025/0006086-8, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais, com base no Decreto Municipal nº 55.085/2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Festival Usina Viva de Pé
Local do Evento: Rua Breno Ferraz do Amaral, 415
Responsável: Thais Barbosa de Oliveira
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 14/12/2025
Horário do Evento: das 06h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - A presente AUTORIZAÇÃO fica condicionada ao pagamento do preço público pela utilização da área, uma vez não tratar-se de ação de cunho social, e sim de interesse comercial do solicitante, conforme § 6º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 147878353

PORTARIA Nº 114/SUB-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2025/0006468-5, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais, com base no Decreto Municipal nº 55.085/2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Feira Empreende Mulher
Local do Evento: Avenida Nazaré, 220
Responsável: Daniela Tierno
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 13/12/2025
Horário do Evento: das 06h00 às 22h00
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - A presente AUTORIZAÇÃO fica condicionada ao pagamento do preço público pela utilização da área, uma vez não tratar-se de ação de cunho social, e sim de interesse comercial do solicitante, conforme § 6º do artigo 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147892413

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) SMART TVS, TELA 43″ E 04 (QUATRO) SUPORTES ARTICULADOS DE PAREDE PARA TV COMPATÍVEL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

PROCESSO Nº: 6039.2025/0006146-5

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Julgamento (147651324), TORNO SEM EFEITO o Despacho nº 147837074, publicado em 12/12/2025, e AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 90019/2025 (147552415), a contratação direta das empresas: ITEM 1 a empresa COMERCIAL ECHNO LTDA, CNPJ 48.888.237/0001-87 conforme proposta SEI 147651668; ITEM 2 a empresa FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 55.261.686/000-66, conforme proposta SEI 147652313, totalizando o valor de R$ 6.846,40 (seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)

II. Emitam-se Notas de Empenho onerando a dotação 53.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente.

III. A entrega das Notas de Empenho e dos respectivos anexos fica condicionada à apresentação dos documentos que estiverem fora da validade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, a qual será realizada pelo Setor de Compras desta Subprefeitura.

IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR, RF Nº 698.907-1 da Supervisão de Administração e Suprimentos

V. A entrega do material será conforme MODELO DE PROPOSTA.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147890238

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: Aquisição de Nichos Individuais para Micro-ondas, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

PROCESSO Nº: 6039.2025/0004366-1

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Julgamento (147804829), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 90021/2025 (147804409), cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) NICHOS INDIVIDUAIS PARA INSTALAÇÃO DE MICRO-ONDAS DE APROXIMADAMENTE 35 L EM PAREDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, a contratação direta empresa: HENRIQUE KAYAKI CAMARGO (KAYAKI COMÉRCIO), inscrita no CNPJ sob nº 61.792.035/0001-03, que ofertou o valor unitário de R$ 169,80 (cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos) e total de R$ 679,20 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos) conforme proposta SEI nº 147805150.

II. Emitam-se Notas de Empenho onerando a dotação 53.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente.

III. A entrega das Notas de Empenho e dos respectivos anexos fica condicionada à apresentação dos documentos que estiverem fora da validade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, a qual será realizada pelo Setor de Compras desta Subprefeitura.

IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR, RF Nº 698.907-1 da Supervisão de Administração e Suprimentos

V. A entrega do material será conforme MODELO DE PROPOSTA.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147891587

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: Aquisição de 04 (quatro) Micro-ondas de 35 L e de 01 (um) Fogão Industrial de 5 bocas.

PROCESSO Nº: 6039.2025/0004354-8

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Julgamento (147805952), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 90020/2025 (147339951), a contratação direta das empresa: ITEM 1 - 04 (quatro) unidades de Forno de Micro-ondas, que teve como vencedora a empresa LAMALI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.115.389/0001-78, que ofertou o valor unitário de R$ 611,20 (seiscentos e onze reais e vinte centavos) e total de R$ 2.444,80 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme proposta sei nº147806295; ITEM 2 - 01 (um) Fogão industrial de 05 bocas, que teve como vencedora a empresa R A HERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.148.745/0001-04, que ofertou o valor de R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais) conforme proposta sei nº 147806975.Perfazendo o MONTANTE GLOBAL DE R$ 3.819,80 (TRES MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).

II. Emitam-se Notas de Empenho onerando a dotação 53.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 , do orçamento vigente.

III. A entrega das Notas de Empenho e dos respectivos anexos fica condicionada à apresentação dos documentos que estiverem fora da validade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, a qual será realizada pelo Setor de Compras desta Subprefeitura.

IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR, RF Nº 698.907-1 da Supervisão de Administração e Suprimentos

V. A entrega do material será conforme item 05 - Termo de Referência.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147893701

ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

SEI Nº 6039.2025/0006243-7

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA COMUNIDADE HELIÓPOLIS, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.145/06, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/06 regulamentada pela Lei Complementar nº 147/14, bem como nas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA COMUNIDADE HELIÓPOLIS, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1 orçamento vigente.

II - APROVO a Minuta do Edital juntada ao processo - 147506621

III - O presente certame será processado de forma ELETRÔNICA, observado o disposto nos § 2º e § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - Considerando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Portaria nº 052/SEGES/2022, DESIGNO a servidora ISABELA AGHATA REIS AMARAL, RF Nº 884.284-1 para presidir o certame, como agente de contratação, acompanhada dos demais membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 058/SUB-IP/GAB/2025 de 30 de julho de 2025.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se à SUB-IP/CAF/CPL para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUB-IP

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147804309

Processo Atestado de Capacidade Técnica: 6039.2025/0006245-3

Processo Administrativo: 6039.2019/0000845-8

INTERESSADO: MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda

Objeto: Prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmada a ser prestado na sede da Subprefeitura Ipiranga e unidades externas.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, considerando os elementos constantes deste processo, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica nos termos da Minuta ora aprovada (147646094) para a empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, CNPJ 19.210.884/0001-37.

I. O Atestado ficará a disposição dos interessados por 30 (trinta) dias, recolhidos os emolumentos legais.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, a CAF/SAS para PROSSEGUIMENTO.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

Luís Felipe Miyabara

Subprefeito

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147817185

6039.2025/0006452-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0006452-9
ORIGEM: SIGRC 36261158
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e VI, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Lagerstroemia indica (Resedá) - SGZ ARBO 13007575, localizado em passeio público da Rua Doutor Mário Vicente, 1243.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão 3 / padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147817860

6039.2025/0006454-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0006454-5
ORIGEM: SIGRC 36255553
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus crysotrhicus (Ipê amarelo) - SGZ ARBO 13007576, localizado em passeio público da Rua Doutor Mário Vicente, 680.

  2. Em substituição ao exemplare removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 3 / padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, por esse despacho fica comunicado o órgão COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022. ;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  5. Publique-se.

  6. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147858998

6039.2025/0006476-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS RASTRELLO ESCOLA DE ARTES CENICAS LTDA CNPJ 12847234000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147861926

6039.2025/0006477-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS RASTRELLO ESCOLA DE ARTES CENICAS LTDA CNPJ 12847234000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147874606

6039.2025/0006478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS RASTRELLO ESCOLA DE ARTES CENICAS LTDA CNPJ 12847234000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147877890

6039.2025/0006479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS RASTRELLO ESCOLA DE ARTES CENICAS LTDA CNPJ 12847234000158 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147157435

6054.2024/0002656-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Interessados: ALPITEL BRASIL IMPLANTAÇÕES DE SISTEMAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (anexo); 2- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança / Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança / Certificado de Segurança.

Comunique-se   |   Documento: 147896869

6042.2025/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JUCILENE VIDAL DE ALMEIDA SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 2- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147771636

6039.2025/0006429-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: José Carlos de Barros

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0006429-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36258500
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 06 (seis) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Engenheiro Ranulfo Pinheiro Lima, 118 conforme abaixo:

    . Caryota urens (Rabo de Peixe) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 1, 2 e 4.

    b. Heptapleurum actinophylum (Brassaia) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 3.

    c. Livinstonia chinensis (Livinstonia) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 5 e 6 .

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 06 (seis) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, ficam comunicados os orgãos COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico cultulral, nos termos do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;;
  4. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  5. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  6. Publique-se;
  7. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147770896

6039.2025/0006437-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Conjunto Residencial Jd. Celeste 2B

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0006437-5
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36261674
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Inga edulis (Ingá), localizado em área interna particular da Rua Alexandre Rapin, 23.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922836

A vista do contido no 6039.2025/0006470-7 - ELI INES MARCHIORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922878

A vista do contido no processo 6039.2025/0006473-1 - NOBRE CASA DEL PANE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 12/12/2025.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 147867038

PROCESSO: 6040.2025/0000578-1

CONVOCAÇÃO:

Conforme disposto em Lei nº 15.764 de 27 de maio de 2013 artigos 34 e 35 bem como Decreto 59.023 de 21 de outubro de 2019 que regulamenta as disposições do Conselho Participativo e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020 faz saber:

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Itaim Paulista, local e data:

Data: 17 de dezembro 2025 (quarta-feira)

Local: Avenida Marechal Tito, 3012 Vila Silva Teles, São Paulo - SP

Horário: 19:00hs

Pauta: - Remanescente Orçamento Cidadão 2025 - 2026 devolutiva;

- Devolutiva reforma de passarela Rua Rio Sabotaí;

- Esclarecimentos Comodato CDHU - Rua Minha Cidade.

Convocação   |   Documento: 147898085

CONVOCAÇÃO POR OMISSÃO

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras, informa;

CONSIDERANDO que ocorrerá o evento denominado "PEDALADA DO BEM" no dia 14/12/2025, ficam convocados os servidores desta Subprefeitura abaixo relacionados, para trabalharem;

DOMINGO: 14/12/2025 - das 06:00 hs às 10:00 hs

ALEX FRANCISCO GONÇALVES

RF: 890.954.7

ALINE DE LIMA ROCHA

RF: 841.289.8

CLAUDIO ROBERTO DA CONCEIÇÃO

RF: 892.512.7

CRISPIM VIDAL

RF: 761.288.5

DANIEL MARCOS DE SOUZA

RF: 807.482.8

EDUARDO ALVES AGUIAR

RF: 880.463.0

HAMILTON DIAS MENEZES

RF: 543.682.6

HELENICE GOMES SOARES

RF: 625.153.6

JOSÉ APARECIDO ZAGO

RF: 807.570.1

MOISES RODRIGUES FERNANDES

RF: 562.275.6

ORLANDO NASCIMENTO PEREIRA

RF: 761.987.1

PATRÍCIA ALVES IVO

RF: 645.203.5

SÉRGIO MANTELO FILHO

RF: 947.500.1

SÔNIA MARIA DOS SANTOS

RF: 655.566.7

THAIS TOLEDO MACHADO

RF: 940.701.4

LOCAL: Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti - Cidade Nova São Miguel

Portaria   |   Documento: 147865798

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

PROCESSO SEI: 6040.2025/0002770-0

PORTARIA nº 123/SUB-IT/GAB/2025.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "PEDALADA DO BEM", local e a respectiva data, a saber:

Data: 14/12/2025

Local: Avenida Deputado Dr. José Aristodemos Pinotti - Itaim Paulista - São Paulo - SP - Cep: 08022-010

Fechamento da via: 00:00hs - CET

Horário: 06:00hs às 10:00hs

Público Estimado: 250 pessoas.

O evento denominado “PEDALADA DO BEM responsável pela organização do evento SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA - VILA CURUÇÁ, CNPJ: **.***. ***/****-**, Avenida Marechal Tito, 3012, Jardim Silva Teles, São Paulo - SP, CEP: 08160-495, responsável pelo acompanhamento do evento SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER ITAIM PAULISTA/VILA CURUÇÁ.

nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “PEDALADA DO BEM”.

Portaria   |   Documento: 147886785

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

PROCESSO SEI: 6040.2025/0001996-0

PORTARIA nº 124/SUB-IT/GAB/2025.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS", local e a respectiva data, a saber:

Data: 13/12/2025

Local: Praça Jaguamitanga X Rua João Maximiniano Mafra - rua sem saída

Horário: 17:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 250 pessoas.

O evento denominado “ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS responsável pela organização do evento Rodrigo Vasconcelos, portador da cédula de identidade RG: **. ***. *** SSP/SP, CPF: ***. ***. ***-**, telefone: (11) 96495 - 7222, Email: betinho.v.alves@gmail.com, endereço: Rua Ana Grou, 291, Cep: 08030-230 - Vila Curuçá, rede social: @marchalenta`s.

nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS”.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 147537874

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: JANETE DE CARVALHO VIEIRA

PROCESSO Nº 6040.2025/0002577-4

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração de imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 100 do Lote 02 da Quadra "A" da Fazenda Itaim, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Rua Manuel Rodrigues Santiago, CODLOG 16703-7, CEP 08142-235, passou para o atual nº 1.300 e 1.410, conforme publicação Epubli de 28/04/2023, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 229.197.0002-0 (em área maior).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147890966

6040.2025/0002776-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIVETRA SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63302919000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147891040

6040.2025/0002777-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIVETRA SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63302919000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147901559

6040.2025/0002778-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIVETRA SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63302919000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147904087

6040.2025/0002779-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIVETRA SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63302919000150 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 147903506

Operação São Paulo Limpa

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço em Mutirão de Zeladoria.

O trabalho será realizado no dia 13 de dezembro de 2025, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução: Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti.

Marilene da Penha Rios Santos RF.575.613-8

Willian Alexandrino dos Santos RF.644.151.3

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 147889129


NOTA DE ALTERAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES ITAQUERA.

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia dezesseis de dezembro de 2025 (16/12/2025 - 3ª terça-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, na Sala de Reuniões do CADES-IQ - no 1º andar da Subprefeitura de Itaquera, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine e Kátia Molina;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Análise das Ações CADES-IQ, realizadas durante o Ano de 2025;

4. Avaliação do 1º Evento Sustentável do CADES-IQ - Cuidar é Viver! Avanços e Recuos

5. Calendário de Reuniões Ordinárias - 2026

6. Confraternização dos Conselheiros do CADES-IQ

7. Agradecimentos e considerações finais dos Conselheiros e Encerramento: - Sra. Elaine Cristina, Izilda Alvares e Rute Siqueira dos Santos;

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ:

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

Caio Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Executiva

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Esta alteração de chamamento Público e Pauta da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 16/12/2025 às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Rute Siqueira dos Santos

Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

Subprefeitura de Itaquera

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147909097

6041.2024/0001688-4 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessado: ALLAN DA SILVA TIBURCIO

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº6041.2024/0001688-4 - onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável -ALLAN DA SILVA TIBURCIO - Engenheiro CIVIL - CREA/SP - 5070529407-SP - ART nº 2620252190898 , emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17, DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel - sito à PRAÇA MANOEL BONFIM FERNANDES, nº. 14 - JD. BRASILIA - CEP: 03584020, SQL : 146.088.0016-6- São Paulo /SP , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - PUBLIQUE-SE

II - Emita-se o Termo de Desinterdição


6041.2025/0001106-0 146206842v3

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 147826632

Processo Sei nº 6041.2025/0004913-0

Interessando: RUBENS COSTA DE SOUZA

Referente: Certidão de Numeração e Denominação

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de Numeração e Denominação ,com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 391 da Rua Almadina - Vila Klaunig- Itaquera - São Paulo, antiga Rua Ibirá,conforme decreto nº 30.134 - lançado para o contribuinte: 144.006.0023-7

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho deferido   |   Documento: 147864628

6046.2025/0003197-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO:

DEFIRO, o Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nº 6046.2025/0003197-1

Assunto: ( 017-1-01), para fazer constar nome correto do responsável pela atividade:

ERIKA DANIELA VILLANI POSE, e não como constou. Prevalescem as demais Notas,

ressalvas e Amparo legal do documento emitido anteriormente.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147827261

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 ), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

NUMERO DA OS

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, artigo 14,

RUA ALMINO AFONSO, 276

11243908

01 CHAPEU DE SOL

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ENGENHEIRO VILLARES DA SILVA, 893

11215376

01 IPÊ ROXO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SANTO OVIDIO, 142

8848586

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VICTORIO SANTIM, 2345

10640567

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA VICTORIO SANTIM, 2345

10640567

01 AROEIRA SALSA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VICTORIO SANTIM, 2345

10640567

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 1786 - AO LADO

01 IPÊ ROXO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 1786 - AO LADO

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

RUA KIRA, 347 - LADO OPOSTO

14133375

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA DIOGO DE SOUZA, 202

11462651

01 ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ARARACANGA, 412

9558456

01 CHAPEU DE SOL

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

AV. DOS LATINOS, 603

01 RESEDA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA RIO CANABRAVA, 272

13536718

01 ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA, LEVANTAMENTO E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA OLIVEIRA BRANDAO, 87

01 RESEDA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SENADOR GEORGINO AVELINO, 823 - AO LADO

01 ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SENADOR GEORGINO AVELINO, 823 - AO LADO

01 AMOREIRA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 147889430

6041.2025/0005166-5 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0005166-5

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: Casa Ronald McDonald

Endereço: Rua Cachoeira da Ilha 157

Engenheiro Agrônomo Responsável: LETICIA MANOLIO DE PAULA MARTINS, CRBio: 039080/01-D e ART 2025/17210

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

Espécie Serviço recomendado
1 Embaúba REMOÇÃO POR SUPRESSÃO
2 Guapuruvú PODA
3 Guapuruvú PODA
4 Freixo de Flores REMOÇÃO POR SUPRESSÃO
5 Pau Formiga REMOÇÃO POR SUPRESSÃO
6 Gonçalo-alves PODA

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 03 (três) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 147887584

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

NUMERO DA OS

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, artigo 14,

RUA CINZA DAS HORAS 7A

01 PAU FERRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA PRAIA DAS TORRES

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

R. DOMINGOS AZEVEDO, 7

11052516

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAO ABREU CASTELO BRANCO, 947

11053581

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ARTURO MARTINI,20

11054912

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SERRA DO OURO BRANCO, 34

11055292

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ISAAR CARLOS DE CAMARGO, 222

11057489

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAPITANGA, 176

11058263

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JAMELAO, 200

11060368

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FLOR DA ESPERANCA, 213

11063546

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AVENIDA OSVALDO PUCCI, 176 - LADO OPOSTO

11064459

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. TOMAZZO FERRARA, 792 - LADO OPOSTO

11066184

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JEAN MEYER, 164 - LADO OPOSTO

11066999

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JEAN MEYER, 168 - LADO OPOSTO

11067033

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. GERALDO SANTEN, 198

11069242

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PROF BRITO MACHADO, 550

11070161

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. TROPORIZ, 31 - LADO OPOSTO

11070873

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SEBASTIAO IVO, 607 - LADO OPOSTO

11071754

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 1975

11071839

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MERIDIONAIS, 15

11072750

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PORTO XAVIER, 133 - LADO OPOSTO

11073214

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 2135

11073395

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MERIDIONAIS, 15

11072750

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PORTO XAVIER, 133 - LADO OPOSTO

11073214

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 2135

11073395

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ANTONIO LOPES, 153

11073591

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. LIDER 3040 - LADO OPOSTO

11074528

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CANHAMO DO CANADA, 38 LADO OPOSTO

11074644

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. UACUMA, 22 LADO OPOSTO

11074757

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ADELIA SEBASTIANA DE LIMA, 23

11075194

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LANDIRANA, 110 - LADO OPOSTO

11075446

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PAES LANDIN, 104

11075749

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAROLINA FONSECA, 573

11075924

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. PROF JOÃO BATISTA CONTI, 556 - LADO OPOSTO

11076134

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FONTOURA XAVIER, 1455 - LADO OPOSTO

11076234

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JOÃO RIBEIRO DO VALE, 166 - AO LADO

11076238

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FRANCISCO DA CUNHA, 151

11076966

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 1617

11077415

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. CAMPANELLA, 1863

11077439

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. UXI, 266 - LADO OPOSTO

11077473

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

CONDE DE AVILEZ, 127

11077943

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV MARIA LUIZA AMERICANO, 1721

11078414

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LANDIRANA, 150 - LADO OPOSTO

11080259

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ARTURO MARTINI, 113

11080480

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA, 837 - LADO OPOSTO

11082468

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ACHIRI, 42

11084703

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOSE OITICICA FILHO, 804

11085306

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ANTONIO LOMBARDO, 427

11086001

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA DOS SECADOUROS, 14

11086595

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

PRAÇA JAUARAPA, 01

11086844

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAROLINA GARZELA MENEGHINI, 126 - PRAÇA BIBI VOGEL

11088694

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ESTEVÃO DIAS VERGARA, 318

11088992

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ALZIRA DE CAMARGO, 726 - LADO OPOSTO

11089327

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV LIDER, 980 - CANTEIRO CENTRAL

11090369

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUIA IRMÃO FABIANO, 111

11091251

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JACOBINA, 42

11092137

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA TACACZEIRO, 115 - LADO OPOSTO PRAÇA CANTEIRO CENTRAL

11093262

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CHEIRO MINEIRO DE FLOR, 23 - LADO OPOSTO

11093290

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV JACU PESSEGO - 373 - AO LADO DA PISTA DE SKATE

11094129

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

LARGO DA MATRIZ, 237 - AO LADO

11094276

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV MIGUEL INACIO CURI, 901 - CANTEIRO CENTRAL

11095706

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ARRAIAL DA ANTA, 376

11097268

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SOL DO TRÓPICO, 494 - LADO OPOSTO

11098601

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FRANCO LEONI, 72 - LADO OPOSTO PRAÇA

11100546

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SERRA DAS DIVSOES, 523

11100624

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PLACIDO NUNES, 86 - LADO OPOSTO

11100818

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV DR FRANCISCO MUNHOZ FILHO, 129C - LADO OPOSTO CANTEIRO CENTRAL

11101334

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PÃO DE AÇÚCAR, 163

11101584

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ITALIA GIUSTI, 1198 - LADO DE FORA DO MURO

11102416

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ITALIA GIUSTI, 1198 - LADO DE FORA DO MURO

11102418

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ALONSO ESCOAR, 138 - ESQUINA AO LADO

11103190

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ANTONIO MOURA ANDRADE, 400 - PRAÇA

11104686

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ROSARIO TUDDA, 712 - LADO OPOSTO

11104869

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ROBERTO MEDEIROS, 152

11105547

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

FIGUEIRA DA INDIA, 20

11105766

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PONCHE VERDE, 338

11106507

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

PRAÇA SÉRGIO DOS SANTOS, 22 - ESQUNA COM RUA FRANCISCO DE ALMADA

11106758

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FIGUERIA DA BARBARIA, 215 - LADO OPOSTO

11106972

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA DAS BOAS NOITES, 101

11107228

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA DAMASQUEIRO, 85

11109276

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MAJ VITORINO DE SOUSA ROCHA, 65 - LADO OPOSTO

11109402

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PROFESSOR JOSE BARBOSA RAMALHO, 162

11113891

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VALENCA DO MINHO, 299

11114938

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA DOUTOR AURELIANO BARREIROS, 240

11114966

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VALENÇA DO MINHO, 291 - LADO OPOSTO

11115019

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JOHN SPEERS, 977 - ESQUINA COM AV OSVALDO PUCCI

11116083

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ITALIA GIUSTI, 469 - AO LADO

11116802

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ARTE DO SOL, 20

11117123

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA COSMO JOSE DA SILVA, 40

11117302

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SERAFIM DOS ANJOS, 170 - LADO OPOSTO - CAMPO DE FUTEBOL

11118181

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VICTORIO SANTIM, 2503

11119148

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA BATLHA DO CATALÃO, 459 - LADO OPOSTO

11119320

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CONVENÇÃO, 295

11119482

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ÁLVARO DE MENDONÇA, 295

11119587

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JOSE BARBOSA RAMALHO, 162

11119800

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ESTEVÃO DIAS VERGARA, 226 - ESQUINA LADO OPOSTO

11122298

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA COLONIAL DAS MISSÕES, 248 - LADO OPOSTO

11122511

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VENTUROSA, 82 - AO LADO

11124557

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA HENRIQUE BARCELOS, 109

11124566

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA GRAMA DA PRAIA, 223

11124649

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA HENRIQUE RIDRIGUES PERES, 13 - ESQUINA

11124664

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PEDRO LABATUT, 524

11126293

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

PRAÇA JANDAIRA

01 UVA JAPONESA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA TINECIRO ICIBACI, 85

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA RAFAEL ALBARINI, 234 - LADO OPOSTO

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA RAFAEL ALBARINI, 131 - LADO OPOSTO

01 IPE DE JARDIM

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

AV PADRE GREGORIO MAFRA, 1450

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA BRASILINA ILKA BARBOSA FERRAZ, 224

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA LOUREIRO, 161

01 YUCCA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

RUA LOUREIRO, 161

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA LOUREIRO, 161

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA BOTUPORÃ, 324

01 IPÊ

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

PRAÇA ANTONIO OTAVIO FELICIANO

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922835

A vista do contido no 6041.2025/0005165-7 - JOAO ROCHA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 147898536

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004909-7

DESPACHO Nº 397/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: Gabriela dos Santos Baptista

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 147852934, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a senhora Gabriela dos Santos Baptista, CPF: XXX.910.XXX-73, a realizar o evento denominado "Festa de Natal na Comunidade Antônio Tenreiro”;

III - O evento acontecerá na Rua Antônio Tenreiro, entre os números 55 e 139 (entre a Estrada Antiga do Mar e a Av. Ana Maria), no dia 14 de dezembro de 2025, das 10h00 às 19h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 120 (cento e vinte) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento será uma confraternização de Natal para a Comunidade, proporcionando atividades de entretenimento, recreação e lazer, momentos de descontração e integração entre os participantes, e ainda, haverá lanches, refrigerantes, doces, bolos, brinquedos infláveis e música ao vivo;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 147784901

6042.2025/0004910-0 - Solicitação de Certidão de Auto de Multa

DESPACHO Nº 394/2025/SUB-JA/GAB

Interessado: CESAR FERREIRA DA SILVEIRA

1. DEFIRO.
1.1. Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
2.1. À CPDU / UNAI para publicação e expedição da Certidão em conformidade com a minuta em SEI (147512198).

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147910714

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 03/SUB-JA/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2025/0003913-0

DESPACHO N° 398/2025

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 03/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, ALT. N° 2.028 - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP.

II. ADJUDICO o objeto do certame a empresa declarada vencedora por atender todas as exigências do Edital da Concorrência n° 03/SUB-JA/2025 á empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.419.572/0001-35, ofertando o preço global de R$ 5.992.794,57 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

III. O prazo de execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviço.

IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3.

V. EMITA-SE Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, sendo uma no valor de R$ 5.992.794,57 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) em favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147804229

DESPACHO: Nº 396/2025

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no inciso IX, do artigo 75 da Lei Federal nº 14133/2021, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, no valor de R$ 1.815,05 (um mil oitocentos e quinze reais e cinco centavos), onerando dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2.100.33909200.00.1.500.9001.1, Administração da Unidade - Despesas de Exercícios Anteriores, referente a reajuste da medição do mes dezembro/24, Processo de Liquidação 6042.2024/0005247-9 a favor da empresa LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 96.647.755/0001-51.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 11/12/2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147794580

DESPACHO: Nº 395

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto nº 42.325/02 e Portaria Intersecretarial 6/02-SGM/SMSP/SGP e, com fundamento no inciso IX, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o empenhamento de recursos, no valor de R$ 766,56 (setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), onerando dotação orçamentária 55.10.15.122.3024.2.818.33909200.00.1.500.9001.1, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Despesas de Exercícios Anteriores, referente a faturas do meses de outubro e novembro/24, Processos de Liquidação nºs 6042.2023/0004033-9 e 6042.2023/0004697-3 a favor da empresa TELEFONICA BRASIL SA, CNPJ 02.558.157/0001-62.

Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Supervisão de Finanças, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, 11/12/2025

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147849248

6042.2025/0004962-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Ouricana, nº57 - Vila Guarani 1(uma) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 147848600

6042.2025/0004961-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Gal Gastão Goulart, nº324- Vila Guarani 1(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 147848169

6042.2025/0004957-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Dr. Otto Stephan, 36 - Vila Campestre 1(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 147847589

6042.2025/0004946-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Hilário Ribeiro, nº175 - Cidade Vargas 1(um) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 147847330

6042.2025/0004945-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Arnoldo Baldoino Welter, nº128 - Vila Guarani 1(uma) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho Documental   |   Documento: 147847815

SEI Nº 6042.2025/0004958-5 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Raiz da Serra, nº442 - Jardim Oriental

01(uma) Goiabeira - Psidium guajava

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, uma vez que não encontramos evidências suficientes que justifiquem tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Raiz da Serra, nº442 - Jardim Oriental

01(uma) Goiabeira - Psidium guajava

DEFIRO a PODA de Limpeza e Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147454629

6042.2025/0002812-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Orlando Tomaz Bar e Mercearia

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 10205/86 e decreto 49969/08, por não atendimento de Comunique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147859853

PA SEI 6042.2025/0004650-0 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: SILVIO YOSHIRO MIZUGUCHI MIYAZAKI

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0004650-0, nos termos do parecer da manifestação técnica da Engº Agrônomo Fernando Akida Takara Ashida - CREA nº5060868773-SP, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Abacateiro - Persea americana, situado na Rua Pinheirinho, nº119 - Jabaquara - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620252044958.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147854962

PA SEI 6042.2025/0004662-4 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0004662-4, nos termos do parecer da manifestação técnica da Engº Agrônomo José Roberto During, CREA nº600972226/SP, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 06 (seis) exemplares arbóreos, conforme lista de árvores em doc.(146226241), situados na Rua Apacê, nº1 - Jardim Oriental - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620251441239.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922803

A vista do contido no 6042.2025/0004983-6 - 28.646.803 MARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147821056

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a aquisição de de 100 (cem) tubos de concreto armado para águas pluviais, com ponta e bolsa, classe PA2 0,80 x 1,5 mts, na modalidade de dispensa de licitação, com fundamento no § 3º e no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.100/20222 e com o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, bem como ADJUDICO à empresa ATC DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 44.542.212/0001-76, com valor unotário de R$ 354,83 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 35.483,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, sendo o servidor ADRIANO DE SIMONI FILHO, RF nº 532.178-6 o fiscal e o servidor EUCLIDES FERRAZ, RF nº 480.850-9 o suplente.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 147789151

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 66.748.955/0001-30, por meio da ATA de RP nº 51/2024, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de requalificação da Quadra Poliesportiva, situada na Rua Flores do Nilo - Jaçanã, deliberada pelo referido CPM-JT em 11/11/2025 em atendimento ao art. 9°, § 3° da Portaria SF 126/2024, conforme Ata de Reunião Extraordinária juntada em SEI nº. 147340455, no valor de R$ 989.747,82 (novecentos e oitenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.50.9005.1, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e Decreto 62.100/22.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 147815451

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 66.748.955/0001-30, através da ATA de RP nº 51/2024, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de requalificação da Escadaria Na Travessa Santa Edwirges - Tremembé, deliberada pelo referido CPM-JT em 11/11/2025 em atendimento ao art. 9°, § 3° da Portaria SF 126/2024, conforme Ata de Reunião Extraordinária juntada em SEI nº. 147411756, com o valor de R$ 499.747,76 (quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), onerando as dotações nº 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 e 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 147311589

À vista dos elementos constantes do presente, das manifestações das unidades técnicas, nas atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, no artigo 71 e seu inciso II e o seu § 4º da Lei Federal nº 14.133/2022 combinado com o inciso V e o § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em razão do Decreto Municipal nº 64.755/2025 que dispõe sobre o encerramento do presente exercício fiscal, REVOGO a COTAÇÃO ELETRÔNICA que objetivou a contratação de arame recozido galvanizado, aço carbono tipo nº 16.

À CAF/SAS/COMPRAS para publicação e para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 147864126

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do contrato nº 15/2025, que tem por objeto Manejo de Arvore, com Caminhão Cesto Elevatório, Caminhão Guindaste 30 t, Destocador e Triturador de Galhos, para alteração do fiscal do contrato, passando o servidor EMILIO SOUZA LIMA, RF nº 787595-9 a exercer tal função no lugar da servidora SILVIA INACIO DE SOUZA DO NASCIMENTO, RF nº 604048-9, sem alteração das demais cláusulas contratuais.

Publique-se.

À CAF e CPO.

Despacho   |   Documento: 147818366

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62/100/22, AUTORIZO a contratação da empresa VOLT ENERGIA LTDA., CNPJ: 36.621.857/0001-40, através da ATA de RP na modalidade concorrência 03/2024, do Consórcio de desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR, para execução de instalação de geradores fotovoltaicos, para uso da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no valor de R$ 1.913.813,28 (Um Milhão e Novecentos e Treze Mil e Oitocentos e Treze Reais e Vinte e Oito Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 147819496

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, em razão da regra de transcrição prescrita no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, da prerrogativa, da competência e dos procedimentos previstos no artigo 57, inciso II e seu parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 10/SUB-JT/2024, oriundo Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2022 que objetivou a contratação de prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte), celebrado com a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 12 (doze) meses a partir do dia 01/01/2026. De acordo com Planilha de Cálculo realizada por CAF, a presente despesa tem o valor total estimado em R$ 757,08 (setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos). Para suportar a presente despesa, o recurso está na previsão orçamentária de 2026 e irá onerar a respectiva dotação orçamentária. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento.

Publique-se.

À CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 147820806

I - 6043.2024/0003727-0 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14133/2021, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenhos nº 2549/2025-(UO: 46-10) no valor de R$ 14.817,73 (quatorze mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e tres centavos), nº 32190/2025-(UO: 23-10) no valor de R$ 189,63 (cento e oitenta e nove reais e sessenta e tres centavos), nº 99472/2025-(UO: 23-10) no valor de R$ 4.837,39 (quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) e nº 101256/2025 (UO: 23-10) no valor parcial de R$ 7.641,90 (sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos), totalizando R$ 27.486,65 valores não utilizados, credor: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, dotação orçamentária: 46.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. e 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 11 de Dezembro de 2025

Despacho Autorização   |   Documento: 147825290

I - 6043.2024/0002533-7 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14133/2021, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 22.774/2025 no valor de R$ 14.514,78 (quatorze mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), valor não utilizado, credor: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº 06.698.091/0005-90, dotação orçamentária: 46.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 11 de Dezembro de 2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147858763

Assunto: Análise de proposta e habilitação documental para celebração de Termo de Cooperação - Parque Casa das Caldeiras Ltda.
Interessado: Parque Casa das Caldeiras Ltda/Município de São Paulo

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 147701898 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como a atuação eficiente na preservação do patrimônio imobiliário municipal, e nas disposições do Decreto Municipal nº 52201/2011, DEFIRO a Permissão de Uso pelo prazo de 03 (três) anos, do imóvel Casa das Caldeiras, perfazendo uma Àrea Total aproximada de 11.152,00 m² (onze mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), a empresa Parque Casa das Caldeiras Ltda., CNPJ nº 22.574.832/0001-54.

III - Determino a formalização do termo de cooperação

IV - Esse despacho, revoga o Despacho 147707058, Atos do Executivo n° 1826693.

V - Publique-se

Despacho   |   Documento: 147872729

São Paulo, 12 de desembro de 2025

Interessado: Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados S/A
Assunto: Revogação do Auto de Fiscalização nº 12-01.009.392-7, constante do Processo SEI nº 6044.2025/3026535-0

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 147867079 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como a atuação eficiente na preservação do patrimônio imobiliário municipal, nas disposições do Decreto Municipal nº 52201/2011 e da Lei nº 16.439/2016, , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.985/2016, DEFIRO a defesa apresentada, revogando o Auto de Fiscalização nº 12-01.009.392-7, constante do Processo SEI nº 6044.2025/3026535-0, na forma da Sumula 473 do STF, em razão da assinatura do termo de cooperação n° 010/SUB-LA/2025.

III - Esse despacho revoga o Despacho 147632839, publicado em 10/12/2025 - Atos do Executivo n° 1822780

IV - Publique-se

V - À CPDU para cumprimento.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 147863328

6044.2025/0011217-2 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado:

RF

Nome

Nivel

Cat.

Simbolo

A partir

8104492/1

Renata Alvares Gotardo

II

3

QEAG8

12/12/2025

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147562502

SEI: 6510.2025/0037544-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (147559767); DEFIRO:

I - PODA de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA Avenida Presidente Castelo Branco, altura do número 49- 10, Ponte Pequena; Referência: Complexo Brasilia Square Office Alimonti;

II - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

III - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147857416

6044.2025/0011216-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPS EDIFICACOES INDUSTRIAIS E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 59555850000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147879974

6044.2025/0011220-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BNSLAW CONSULTORIA LTDA CNPJ 64018978000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147889445

6044.2025/0011222-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIS BONILHA ALVES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28764032000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147896561

6044.2025/0011223-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147896744

6044.2025/0011226-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147897497

6044.2025/0011227-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147897947

6044.2025/0011228-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147899283

6044.2025/0011231-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTA DA VILLA BAR E GRILL LTDA CNPJ 63653033000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147899405

6044.2025/0011232-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147899599

6044.2025/0011229-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINNER INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 41233235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147906564

6044.2025/0011233-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINNER INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 41233235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147907713

6044.2025/0011234-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147908212

6044.2025/0011235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147908339

6044.2025/0011236-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTA DA VILLA BAR E GRILL LTDA CNPJ 63653033000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147908445

6044.2025/0011237-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DOCISSIS FABI LTDA CNPJ 62581028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147909616

6044.2025/0011238-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTA DA VILLA BAR E GRILL LTDA CNPJ 63653033000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 147805956

6044.2025/0002874-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho Documental

Interessados: IBA - INSTITUTO BENEFICENTE ACONCHEGO

DESPACHO:

Torno sem efeito o despacho de DEFERIDO, publicado no DOC de 25/11/2025, publicado indevidamente.

Despacho Documental   |   Documento: 147855486

6050.2024/0017897-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho Documental

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO :Torno sem efeito o despacho de DEFERIDO, publicado no DOC de 27/11/2025, publicado indevidamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 147867413

6044.2025/0002191-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DR.GABRIEL SAMPAIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 147867912

6044.2019/0001971-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: EDITORAL DCL DIFUSAO CULTURAL DO LIVRO EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 147868407

6056.2024/0015541-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEWBEAUTY FRANQUIAS LTDA - CNPJ 11.523.542/0019-94

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 147870701

6044.2025/0001788-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEIGA & CHARRUF SERVICOS MEDICOS ASSOCIADOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 147899859

6060.2023/0001197-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JB LAVANDERIA LTDA - 15.026.939.0002.83

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Baixa no CNPJ

I - Publique-se

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 147900865

6050.2025/0016618-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 A pedido do interessado

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho de Cassação   |   Documento: 147858343

6044.2024/0007142-3 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: CASA DE REPOUSO DAS AZALEIAS LTDA

DESPACHO : CASSO o Auto de Licença de Funcionamento -RLE sob nº 20200010075993 emitida em 04/08/2020 atraves do Sistema Via Rápida/REDESIM, nos termos da Lei 14.141/06 e Decretos regulamentares e Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08,tendo em vista o desvirtuamento da licença,uma vez que a empresa não demonstrou a prestação de serviço público social.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 147856850

6044.2025/0009155-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SUKHA PATRIMONIAL LTDA

Endereço: RUA DOUTOR COSTA JUNIOR, 250 - AGUA BRANCA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo THAIS PASSARO CANGELLO CRBIO: 127286/01-P com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/13911, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 147897900

6044.2025/0009377-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO PANORAMA

Endereço: RUA AIBI, 89 - VILA IPOJUCA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 2 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo FERNANDO AMARAL RODRIGUES CRBIO: 051361/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/13812, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 147899993

6044.2025/0009378-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA RICA

Endereço: RUA TURIASSU, 74 - PERDIZES

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Biólogo FERNANDO AMARAL RODRIGUES CRBIO: 051361/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/14145, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922809

A vista do contido no 6044.2025/0011214-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922838

A vista do contido no 6044.2025/0011215-6 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147879375

6045.2025/0003848-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUCIONALE SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA CNPJ 6199923000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147891951

6045.2025/0003857-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RLL REFEICOES LTDA CNPJ 63721936000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147894165

6045.2025/0003858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RLL REFEICOES LTDA CNPJ 63721936000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147899369

6045.2025/0003859-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RLL REFEICOES LTDA CNPJ 63721936000121 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 147911506

PORTARIA Nº 37/SUB-MO/2025

Altera a Comissão de Avaliação de Mercadorias apreendidas, oriundas do comércio irregular

O Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de Laudo de Avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no o Artigo 14º da Lei nº 13.866 de 1 de julho de 2004;

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição da comissão designada com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, que passa a vigorar como segue:

- DIMAS OMAR APARECIDO DE LIMA - RF 943.720-7 - PRESIDENTE

- GILBERTO VEDRANI - RF 506.689.1 - MEMBRO

- VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA - RF 762.223.6 - MEMBRO

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 29/SUB-MO/2024.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho   |   Documento: 147910391

SEI 6046.2025/0005348-7
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Nota de Empenho no 111.259
/2025

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria no 12/SUBMO/2020, notadamente a manifestação da Assessoria de Comunicação (SEI 145287497) e com fundamento nos parâmetros dispostos no subitem 4.3 do item 4 do Anexo da Nota de Empenho, APLICO à empresa STERKE TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA, CNPJ 10.400.702/0001-16, a pena de MULTA no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais ), com base no valor da Nota de Empenho no 111.259/25.


II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso ao Sr. Subprefeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação. Vistas ao processo administrativo SEI no 6046.2025/0005348-7, poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.


III - Encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças, para providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147874477

6046.2025/0013429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA RUME LTDA CNPJ 71844534000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147876749

6046.2025/0013431-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VACINARTE CLINICA DE VACINACAO LTDA CNPJ 19679401000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147876874

6046.2025/0013432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELENZINHO ROOFTOP BAR LTDA CNPJ 54772643000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878280

6046.2025/0013434-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELENZINHO ROOFTOP BAR LTDA CNPJ 54772643000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147887262

6046.2025/0013435-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELENZINHO ROOFTOP BAR LTDA CNPJ 54772643000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147887506

6046.2025/0013436-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VACINARTE CLINICA DE VACINACAO LTDA CNPJ 19679401000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147904859

6046.2025/0013439-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIM - CENTRO DE INVESTIGACOES MAMARIAS S/S LTDA CNPJ 1011504000170 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 147110359

6046.2025/0011930-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): SOCIEDADE EDUCACIONAL TIEPPO LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (146434968), acompanhado(a) pelo Chefe de Unidade Técnica (146957138), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-281.603-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 147459385

6046.2025/0012880-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): AGNALDO GOMES DA SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (147343665) e pelo Chefe de Unidade Técnica (147420475), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.364-2, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pela Lei 15244/10 e Lei 13522/03, regulamentada pelo Decreto 58701/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 147102532

6046.2025/0012281-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): TASSIANA DE ALMEIDA SOUZA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (146495066), acompanhada pelo Chefe de Unidade Técnica (146936472), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.696-5, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147099384

6046.2025/0012279-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): RITA FELIX DA SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (146494083), acompanhada pelo Chefe de Undidade Técnica (146936903), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.650-7, por descumprimento das disposições da Lei 10328/87, alterada pelas Leis 10415/87 e 10626/88.

Despacho indeferido   |   Documento: 147453846

6046.2025/0010149-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ESPOLIO DE ALBERTINA MANSO BAPTISTA (Ana Lúcia Cruz de Souza OAB/SP. 304.865)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (144060436) e do Chefe de Unidade Técnica (147369529), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.541-6, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147462550

6046.2025/0010331-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): ENRIQUE MANOEL SERRANO RODRIGUEZ (Rafael Bernardo S.Souza)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (144153998) e do Chefe de Unidade Técnica (147363619), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.677-8, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16 e Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147113872

6046.2025/0011693-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): GRUPO PAULISTA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (146929259), acompanhado pelo Chefe de Unidade técnica (147004217), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.075-3, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23, e Decreto 42992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 147344132

6046.2025/0011695-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): GRUPO PAULISTA DE INVEST E PARTICIPACOES LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (147269033), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (147313745), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.073-7, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17, desobedecendo o auto de embargo.

Despacho indeferido   |   Documento: 147341051

6056.2025/0021509-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE (Dawey Rao / Valéria Aparecida Santana dos Anjos - CAU-BR A279925-1)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (147262060), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (147267696), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.081-8, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147339888

6056.2025/0021512-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): DAWEI RAO (Valéria Aparecida Santana dos Anjos - CAU-BR A279925-1)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (147268096), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (147268424), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.080-0, por descumprimento das disposições da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147117354

6046.2025/0012108-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): SUELEN SANTOS DE MIRANDA / KELLY SANTOS DA SILVA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Chefe de Unidade Técnica (147007119), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.706-5, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922796

A vista do contido no 6046.2025/0013413-4 - VICTOR MAMANI IBANEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922810

A vista do contido no 6046.2025/0013414-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922821

A vista do contido no 6046.2025/0013415-0 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 00627096581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922840

A vista do contido no 6046.2025/0013417-7 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922841

A vista do contido no 6046.2025/0013412-6 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922842

A vista do contido no 6046.2025/0013416-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922850

A vista do contido no 6046.2025/0013419-3 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922851

A vista do contido no 6046.2025/0013420-7 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922853

A vista do contido no 6046.2025/0013418-5 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922854

A vista do contido no 6046.2025/0013421-5 - VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922860

A vista do contido no 6046.2025/0013422-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922863

A vista do contido no 6046.2025/0013423-1 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922869

A vista do contido no 6046.2025/0013424-0 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922875

A vista do contido no 6046.2025/0013425-8 - 56.898.298 RAIMUNDO MARCOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147623585

PROCESSO SEI 6047.2021/0001604-0

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Pledson Fernandes Lima, CPF Nº XXX.XXX.468-21 - Estrada do Taquaral, 1559- Pq. Lagoa Rica - CEP: 04893-105 - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada do Taquaral, 1559, Pq. Lagoa Rica, CEP: 04893-105 - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 147884877

PROCESSO SEI 6047.2021/0001603-2

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Rejane Luzinete da Silva, CPF Nº XXX.XXX.808-66 - Estrada do Taquaral, 1559 - A, Lagoa Rica, CEP: 04891-005 - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada do Taquaral, 1559 - A, Lagoa Rica, CEP: 04891-005 - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Unidade de Compras

Despacho   |   Documento: 147896258

SEI 6047.2025/0001174-7

DESPACHO nº 08/SUB-PA/GAB/2025

INTERESSADO: TODOS OS SETORES DA PMSP

ASSUNTO: Fechamento do prédio sede e suas dependências para desinsetização e desratização

1- No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399, de 01/08/02, informo que o prédio da Sede da Subprefeitura Parelheiros, sito Estrada Ecoturística de Parelheiros nº 5252, Parelheiros, estará fechado a partir das 12 horas do dia 19/12/2025, para desinsetização e desratização, voltando às atividades normais no dia 22/12/2025.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito de Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147904319

INTERESSADO: SUB-PE/CPO/SPO

ASSUNTO: Processo administrativo 6048.2025/0005284-8 - Concorrência eletrônica 010/SUB-PE/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras para a execução de campo de futebol em gramado sintetico, contrução de vestiario e serviços complementares Rua Novo Oriente do Piauí, Alt nº 505 - Vila Silvia, São Paulo - SP

I - DESPACHO:

1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a Contratação de empresa especializada em obras para a execução de campo de futebol em gramado sintetico, contrução de vestiario e serviços complementares Rua Novo Oriente do Piauí, Alt nº 505 - Vila Silvia, São Paulo - SP, a pedido de SUB-PE/CPO/SPO sob SEI 142815941, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação correlata, e APROVO a minuta de edital da Concorrência eletrônica 010/SUB-PE/2025, anexado ao processo sob SEI .

2. Fica designado para condução do certame o servidor Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502.1, presidente titular da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 162/SUB-PE/2025.

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147856424

INTERESSADO: Subprefeitura Penha
ASSUNTO: PROCESSO SEI: 6048.2025/0005363-1 - PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2025
OBJETO: Prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso e bebidas quente.


I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente o termo de julgamento e habilitação sob SEI 147791423, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e do art. 2º, §2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 0004/2025 à empresa Vip Café Comércio de Máquinas e Café Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.196.411/0001-43, a prestação de serviços de locação de 06 (seis) máquinas de café expresso e bebidas quentes, pelo valor unitário da dose de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), e valor mensal estimado de R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 184.320,00 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e vinte reais) para a contratação anual, conforme proposta SEI 147730340.

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva nº 112.032/2025, anexada sob SEI nº 147313040, para cobertura das despesas deste exercício, e de R$ 168.960,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e sessenta reais), para cobertura das despesas do exercício subsequente onerando a dotação subsequente.

3. Nos termos do Artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento desta contratação: Mauricio Rodrigues R.F: 805.599.9 e Marcos Garcia R.F: 530.500.4, como suplente.

4. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências quanto à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Despacho indeferido   |   Documento: 147515651

6048.2025/0006424-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: Elisangela Baruzi Soares - CPF 25X.XXX.XX8-96

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos anexados ao presente, INDEFIRO o pedido de isenção por não ficarem caracterizados os danos sofridos no imóvel, em desacordo com as disposições do Decreto 48.767/2007.

Homologação   |   Documento: 147859122

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0004734-8 - Concorrência Eletrônica 006/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na rua do Borgado, SQL 130.339.0002, EM FRENTE AO N°70, ENG.º GOULART, CANGAÍBA - SÃO PAULO/SP

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021, e considerando os elementos anexados ao processo, especialmente a Ata de Julgamento sob SEI 147785796, ADJUDICO e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica 006/SUB-PE/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na rua do Borgado, SQL 130.339.0002, EM FRENTE AO N°70, ENG.º GOULART, CANGAÍBA - SÃO PAULO/SP, para a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.690.360/0001-66, por ter apresentado a melhor proposta, como se observa sob SEI 147781207, e atender todas as exigências de habilitação previstas no edital de licitação.

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total de R$ 223.699,99 (Duzentos e Vinte e Três Mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.02.1.706.1795, com base na Nota de Reserva 81.297/2025 sob SEI 142765188.

3. O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início.

4. Em observância ao Art. 121, do Decreto Municipal 62.100/2022, DESIGNO o servidor Claudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983-4, para fiscalização da execução contratual, tendo como suplente o servidor Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9.

5. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, tramitar os autos para SUB-PE/CAF/SF para adoção das providências relativas a emissão da nota de empenho, com posterior restituição dos autos para SUB-PE/AJ para confecção do termo de contrato.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147864712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025 (33/2025)
Processo SEI nº 6048.2025/0006989-9
Interessado: Subprefeitura Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Memorial Descritivo, da Especificação Técnica e demais documentos técnicos que instruem o processo, os quais definem de forma clara o objeto, o local de execução, os serviços a serem realizados e o prazo contratual, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas correlatas.

O objeto da contratação consiste na contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e a instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, implantação de canteiro de obras, demolições necessárias, fornecimento de materiais, execução de passeios, sinalização, limpeza final e demais serviços complementares, a serem executados na calçada situada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança, conforme especificações técnicas constantes dos anexos.

II - APROVO o Termo de Referência, o Memorial Descritivo e a Especificação Técnica apresentados pela unidade requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e imprescindível para a melhoria da mobilidade urbana, acessibilidade, segurança dos pedestres e adequada qualificação do espaço público, em especial quanto ao atendimento das normas técnicas aplicáveis, inclusive as relativas à acessibilidade e à segurança do trabalho.

A despesa correrá à conta da dotação orçamentária própria, a ser indicada pela Supervisão de Finanças, mediante a correspondente reserva de recursos.

III - O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início, devendo a contratada observar rigorosamente todas as exigências técnicas, operacionais e normativas previstas no Memorial Descritivo, na Especificação Técnica, nas normas da ABNT, nas NRs aplicáveis, bem como nas diretrizes da SIURB e da fiscalização desta Subprefeitura.

Todos os materiais, equipamentos, instalações provisórias, sinalização, segurança do canteiro, limpeza do local e a correta execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, inclusive quanto a eventuais danos a terceiros ou ao patrimônio público.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 162/SUB-PE/2025, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO o servidor Marcelo Estêvão de Lima, RF nº 714.502-1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147872165

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Ariti, 40 14814632 Ipê remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147852211

6048.2025/0007082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZL PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 63902007000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147864469

6048.2025/0007084-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZL PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 63902007000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147864827

6048.2025/0007085-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZL PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 63902007000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147886973

6048.2025/0007095-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC NATURAL FACE LTDA CNPJ 61279571000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147887123

6048.2025/0007096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC NATURAL FACE LTDA CNPJ 61279571000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 147852986

6048.2025/0007010-2 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.572-3 DATA DA INFRAÇÃO: 05/12/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3016738-2

Contribuinte (SQL): 061.060.0036-0

CNPJ: 54.175.096/0001-58

Razão Social: RENY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA PDE JOAO Nº 00675 Complemento: A E 675B Bairro: PENHA DE FRANCA CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 5.497,68

Despacho Documental   |   Documento: 147855392

6048.2025/0007066-8 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.562-6 DATA DA INFRAÇÃO: 09/12/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3028993-5

Contribuinte: (SQL): 058.045.0084-8

CNPJ: 37.403.168/0001-58

Razão Social: GARAGEM DO JHONNY OFICINA BAR LTDA (ME)

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00556 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 CodLog: 10120

INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO: 20º

LEI: 18.298/2025 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.160,60

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147886330

6048.2025/0003287-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SANTA MARCIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) No Requerimento inicial completar item 13 / 2) Atender itens 6 e 7 do último comunique-se ou esclarecer 20(vinte) vagas declaradas em requerimento inical com demarcação em planta / 3) ART especifica para licenciamento da atividade .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922844

A vista do contido no 6048.2025/0007077-3 - BIANCA FLORIO REIS 40822910837 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922872

A vista do contido no 6048.2025/0007078-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922873

A vista do contido no 6048.2025/0007079-0 - RICHARD HENRIQUE PEREIRA DINIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 147698466

Assunto: Loteamento irregular denominado "BADRA"

Assunto: Autorização para Ação Fiscal de Desfazimento

DESPACHO:
I -
À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando as informações da Supervisão Técnica de Fiscalização 147040912 com fundamento no § 4.º do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e Artigo 18 do Decreto Municipal n.º 57.443/2016, AUTORIZO a Ação de Desfazimento das obras novas em fase de execução já embargadas e não habitadas, do loteamento irregular denominado Badra, conforme Autos de Embargo/Intimação e Multa 145873277 .

II- PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se a SUB-PR/CPDU-STF

Despacho deferido   |   Documento: 147850530

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº11268826 no Processo SEI Nº 6049.2025/0001877-7 R.Antonio Freire de Menezes, 87 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 147685759) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 147658159

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº14551569 no Processo SEI Nº6049.2025/0001801-7 R.Marcelino Ferreira Bueno, 260 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo (147524638 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 147658960

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando 19/2025 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº6049.2025/0001859-9 R. Marcelino Ferreira Bueno, 46 e 65 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 147546296) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 147658527

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº18/2025 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2025/0001858-0 R. Estevan Ribeiro Resende, s/n (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (147541629 ) da engenheira agrônoma .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147852451

6042.2025/0004364-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SO METAIS COMERCIO DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Anexo 1 atualizado, completamente preenchido e assinado (utilizar modelo em anexo);

2-No Anexo III atualizado, completamente preenchido e assinado (utilizar modelo em anexo);

3-Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo cinco anos, a contar da expedição) (de acordo com parecer de SMSUB/AJ o § 3º do art. 26 não pode ser aplicado);

4-Matrícula atual do imóvel, constando Amyl S. de M., como proprietária ou Matrícula atual + Contrato de Compra e Venda;

5-Autorização de contato por e-mail;

6-ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação; e com atendimento às regras de Acessibilidade;

7-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014), (utilizar modelo em anexo);

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 147890976

6056.2025/0020865-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KX LOGISTICA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-Anexo 1, corrigir campo 14 para “SIM”;

2-No Anexo 1, informar no campo 16, a quantidade de vagas existentes;

3-RG/CPF de Luis Carlos M.F. (Proprietário do imóvel);

4-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);

5-RG/CPF legível de Alexandre S. (Responsável da empresa);

6-Autorização de contato por e-mail;

7-Na RRT, campo 3.1.4, acrescentar o “Atendimento à manutenção da regularidade da edificação”;

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 147897848

SEI 6050.2025/0001173-5

INTERESSADO: THE SOFT ITALY PINHEIROS

DESPACHO COMUNIQUE-SE

Considerando a SOLICITAÇÃO para instalação de mobiliário urbano, determino:

Comunique-se à parte interessada para que apresente:

a) Carta de intenção corrigida, caso ainda haja interesse na doação;

b) Cronograma de execução da instalação dos equipamentos, incluindo os respectivos custos;

c) Croqui detalhado das melhorias propostas, incluindo medidas e ilustrações que facilitem a análise e compreensão do projeto;

d) Prazo proposto para a execução dos serviços de manutenção, com duração máxima de 36 (trinta e seis) meses, caso haja interesse.

Após o cumprimento do comunicado acima, proceda-se à publicação da manifestação de interesse nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147843102

6050.2025/0027408-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL NEGOCIOS LTDA CNPJ 30160812000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843110

6050.2025/0027409-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL NEGOCIOS LTDA CNPJ 30160812000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843117

6050.2025/0027410-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL NEGOCIOS LTDA CNPJ 30160812000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843137

6050.2025/0027412-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX AUREUM HOLDING LTDA CNPJ 64028314000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843224

6050.2025/0027416-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN MEDICAL DEVICES LTDA CNPJ 62318105000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843269

6050.2025/0027418-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL NEGOCIOS LTDA CNPJ 30160812000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843305

6050.2025/0027413-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN MEDICAL DEVICES LTDA CNPJ 62318105000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843315

6050.2025/0027414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN MEDICAL DEVICES LTDA CNPJ 62318105000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843318

6050.2025/0027415-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN MEDICAL DEVICES LTDA CNPJ 62318105000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843325

6050.2025/0027417-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN MEDICAL DEVICES LTDA CNPJ 62318105000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843357

6050.2025/0027419-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN MEDICAL DEVICES LTDA CNPJ 62318105000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147843455

6050.2025/0027420-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IN MEDICAL DEVICES LTDA CNPJ 62318105000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147852015

6050.2025/0027432-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA BIKE BRUSCHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22160703000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147856604

6050.2025/0027436-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA BIKE BRUSCHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22160703000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147857206

6050.2025/0027437-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA BIKE BRUSCHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22160703000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147862222

6050.2025/0027433-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA BIKE BRUSCHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22160703000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147862502

6050.2025/0027434-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA BIKE BRUSCHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22160703000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147863483

6050.2025/0027435-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NA BIKE BRUSCHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22160703000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147866751

6050.2025/0027441-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE E ESPORTIVA BRASILEIRA GAN IZY CNPJ 7924370000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147868151

6050.2025/0027440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE E ESPORTIVA BRASILEIRA GAN IZY CNPJ 7924370000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147877699

6050.2025/0027444-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRACTALIA TECNOLOGIA E SEGURANCA DIGITAL BRASIL LTDA CNPJ 29332579000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878467

6050.2025/0027445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRACTALIA TECNOLOGIA E SEGURANCA DIGITAL BRASIL LTDA CNPJ 29332579000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147887561

6050.2025/0027447-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP - CONTROLADORIA PROFISSIONAL E SERVICOS CONTABEIS LTDA CNPJ 6018200000239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147889902

6050.2025/0027450-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRACTALIA TECNOLOGIA E SEGURANCA DIGITAL BRASIL LTDA CNPJ 29332579000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147890141

6050.2025/0027452-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIA ULLI SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 60930598000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147891592

6050.2025/0027456-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUSS CLINIC LTDA CNPJ 62376953000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147891619

6050.2025/0027457-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PFG DO BRASIL LTDA CNPJ 3305105000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147893664

6050.2025/0027454-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OI SERVICES S.A. CNPJ 53420538002327 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147893977

6050.2025/0027461-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUSS CLINIC LTDA CNPJ 62376953000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147897044

6050.2025/0027463-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PFG DO BRASIL LTDA CNPJ 3305105000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147900096

6050.2025/0027459-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUSS CLINIC LTDA CNPJ 62376953000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147900142

6050.2025/0027460-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Reis e Co Consultoria Ltda CNPJ 64031951000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147903533

6050.2025/0027462-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP - CONTROLADORIA PROFISSIONAL E SERVICOS CONTABEIS LTDA CNPJ 6018200000239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147906611

6050.2025/0027465-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PFG DO BRASIL LTDA CNPJ 3305105000147 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147845074

6050.2022/0006491-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: PEDRO COELHO HULSHOF FRAGELLI

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-193.590-9.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147878106

6048.2020/0004356-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147857711

6050.2023/0018696-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B SMART SOLUÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- -Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5 - Apresentar AVCB

6 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção.Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

7 - Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do § 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147903510

6050.2020/0000511-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: BANCO DA AMAZONIA S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

6 - Apresentar CCM da Empresa com endereço do pedido da inicial

7 - Apresentar CNPJ da Empresa com endereço do pedido da inicial

8 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

9 - Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do § 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147905642

6054.2020/0001860-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: PONTO ZERO TREINAMENTO INTEGRADO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 -Apresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

6 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU d

7 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

8 - Apresentar AVCB

9 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147907189

6048.2020/0004414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ANA CLEIDE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4 - Apresentar AVCB

5 - Apresentar CNPJ da Empresa

6 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

7 - Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do § 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 147859436

6050.2024/0005624-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Certificado de Manutenção atualizado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

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Comunique-se   |   Documento: 147860677

6050.2024/0005620-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PINE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Certificado de Manutenção atualizado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

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Comunique-se   |   Documento: 147861216

6050.2024/0005615-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PINE INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Certificado de Manutenção atualizado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147861663

6050.2024/0005613-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PINE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Certificado de Manutenção atualizado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147862431

6050.2024/0005609-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PINE CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Certificado de Manutenção atualizado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00

Comunique-se   |   Documento: 147867153

6050.2023/0020133-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACELERADOS

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (NÃO É BAIXO RISCO - CNAE, INFORMAR SE É NR1-6 ESCRITÓRIO ADMNISTATIVO SE FOR É BAIXO RISCO)

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

3 - Apresentar AVCB

4 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção.

Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147871495

6053.2024/0002371-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar AVCB válido

2. Devido Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08)

3. Apresentar IPTU

4. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento

5. Apresentar Planta Aprovada demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147894786

6050.2023/0000598-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA DE ARQUITETURA DESIGN LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 147896972

6050.2024/0017171-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TATU BOLA SP RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever contrato de locação de vagas de estacionamento. Redigido com endereço divergente do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 147873784

6050.2025/0027266-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0027266-0 que o imóvel situado na AL MIN ROCHA AZEVEDO, 1334 CJ 11 1 AND, contribuinte de nº 014.026.0138-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 147874421

6050.2025/0027269-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0027269-5 que o imóvel situado na AL MIN ROCHA AZEVEDO, 1334 - CJ 21 2 AND, contribuinte de nº 014.026.0139-5, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 147875117

6050.2025/0027272-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0027272-5 que o imóvel situado na AL MIN ROCHA AZEVEDO, 1334 CJ 141, contribuinte de nº 014.026.0151-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 147852127

6050.2025/0026781-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: MARCELO RIGONI FURTUNATO

Comunicação: Recebemos ART 2620241897575 e laudo de poda de 10 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Carlos Rath 20 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo MARCELO RIGONI FURTUNATO, CREA-SP nº 5062524738.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922790

A vista do contido no 6050.2025/0027468-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922792

A vista do contido no 6050.2025/0027424-8 - ELDA CARMEM ALVES DE ARAUJO 17142074809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922794

A vista do contido no 6050.2025/0027422-1 - ELISANGELA PENHA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922797

A vista do contido no 6050.2025/0027423-0 - LAUREN ESCOBAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922801

A vista do contido no 6050.2025/0027425-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922825

A vista do contido no 6050.2025/0027427-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922826

A vista do contido no 6050.2025/0027426-4 - EDMILSON DA CRUZ DE ARAUJO 11298232880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922866

A vista do contido no 6050.2025/0027428-0 - THALITA CRISTINA SANTOS SOUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922871

A vista do contido no 6050.2025/0027411-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 147894471

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004749-2

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário denominada FESTA FINAL DE ANO, na seguinte data, 13 de dezembro de 2025 das 11h às 18h, a ser realizada à rua Izabel de Oliveira nº 55 ao 95, ao requerente Associação Criando Raízes, CNPJ nº 57.143.337/0001-75, neste ato representado por seu presidente David XXXXXX XXXX Neto, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Criando Raízes, CNPJ nº 57.143.337/0001-75, neste ato representado pelo Presidente David XXXXXX XXXX Neto, conforme processo administrativo SEI 6051.2025/0004749-2, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 19:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentas) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147849907

6051.2025/0004856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISAX LTDA CNPJ 62869214000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147850362

6051.2025/0004857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISAX LTDA CNPJ 62869214000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147850405

6051.2025/0004858-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISAX LTDA CNPJ 62869214000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147859096

6051.2025/0004859-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISAX LTDA CNPJ 62869214000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147876820

6051.2025/0004864-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF MAXIMO LIVING ESSENCE PRODUTOS NATURAIS CNPJ 27622579000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878135

6051.2025/0004865-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF MAXIMO LIVING ESSENCE PRODUTOS NATURAIS CNPJ 27622579000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878389

6051.2025/0004866-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF MAXIMO LIVING ESSENCE PRODUTOS NATURAIS CNPJ 27622579000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878490

6051.2025/0004867-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF MAXIMO LIVING ESSENCE PRODUTOS NATURAIS CNPJ 27622579000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147888576

6051.2025/0004868-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LF MAXIMO LIVING ESSENCE PRODUTOS NATURAIS CNPJ 27622579000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147855876

6051.2025/0004207-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAOS DE FADA BOLOS E DOCES LTDA

Comunique-se: Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrerá por meio de Sistema Integrado Informatizado. O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil -

https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/.

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil - VRE/REDESIM.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 147818573

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2024/0003101-2 - Concorrência nº 018/SUB-PJ/2024

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº019/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A READEQUAÇÃO DO CDC PARQUE TAIPAS, INCLUINDO REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL E ARQUIBANCADAS, INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND E APARELHOS DE GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE, LOCALIZADO NA RUA DONA JANUÁRIA MARIA, ALTURA DO NÚMERO 190 - PARQUE TAIPAS - PIRITUBА.

CONTRATADA: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2024/0003101-2 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Gregory Wells de Carvalho Barteles - Engenheiro Civil - RF 897.140.4

Suplente: George Freire dos Santos - Engenheiro Civil - R. F. 770.170-5

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147821943

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002320-8- Concorrência nº 004/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 025/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO E MICRODRENAGEM NA RUA FÁBIO JUNIOR, RUA TRÊS E TRAVESSA ALELUIA NO DISTRITO JARAGUÁ

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002320-8 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Gregory Wells de Carvalho Barteles - Engenheiro Civil - RF 897.140.4

Suplente: George Freire dos Santos - Engenheiro Civil - R. F. 770.170-5

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147823125

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002412-3 - Concorrência nº 002/SUB-PJ/2025

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 020/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DO CAMPO DO XURUPITA, SITUADO À RUA BARRA DA FORQUILHA, ALTURA DO Nº 621 - JARDIM VIVAN - JARAGUÁ.

CONTRATADA: RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002412-3 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Gregory Wells de Carvalho Barteles - Engenheiro Civil - RF 897.140.4

Suplente: George Freire dos Santos - Engenheiro Civil - R. F. 770.170-5

Despacho deferido   |   Documento: 147807483

6051.2025/0004484-1 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Retificação do Despacho 147737803

Interessado: M. P. S.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO 147737803

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base nos Laudos Técnicos emitidos por Engenheira Civil 146238708 e Biólogo 146238728.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. João Amado Coutinho, nº. 973 - Jaraguá - 1 Leucena (Leucaena leucocephala) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 147823672

6051.2025/0004606-2 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: V. O.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA de 3 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo condomínio, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheira Agrônoma 146840354.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Cristo Rei, nº. 87 - Pirituba - 2 Cassias imperiais (Cassia fistula) e 1 Pata-de-vaca (Bauhinia) - poda.

Despacho deferido   |   Documento: 147808415

6051.2025/0004834-0 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 147804151.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Prof. Octávio de Carvalho, nº 158 - Pirituba- Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 1 muda.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922805

A vista do contido no 6051.2025/0004852-9 - PAULO CESAR ALVES SANTANA 12763872883 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922827

A vista do contido no 6051.2025/0004878-2 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922857

A vista do contido no 6051.2025/0004853-7 - RAFAEL RODRIGUES PEREIRA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147877677

6052.2025/0006036-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DA RACAO LTDA CNPJ 5899157001781 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147885677

6052.2025/0006037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULADO DA RACAO LTDA CNPJ 5899157001781 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922832

A vista do contido no 6052.2025/0006032-0 - JANILSON DOS SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922834

A vista do contido no 6052.2025/0006031-1 - NEUZA NAOMI ITAKAZU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 147626248

PORTARIA 151/2025/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI 6053.2025/0007915-8

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 147607868;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Instituição, CENTRO DE PESQUISA E INTERCAMBIO DE CULTURAA ILÊ IFÁ, inscrita no CNPJ sob nº 03.006.907/0001-56, estabelecida na Rua Anhanguera, nº 551 e 559, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01135-000, por seu representante legal, Senhor Adekunle Aderonmu, portador do RG nº 39.808.992-9 e do CPF nº 258.032.658-88, com endereço na Travessa Camarajibe,10, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01154-040, a realizar o evento denominado “NATAL NA AGOSTINO”, na Rua Agostino Togneri, do nº 479 até o cruzamento com da Rua Arnaldo Magnicarro (que ficará livre para o trânsito) São Paulo - SP, que ocorrerá nos dias 13 e 14/12/2025, no horário das 10h00 às 22h00, para um público estimado de aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e com entrada gratuita, obedecendo os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial IV - logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques." e, tendo a requerente cumprido as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e que não haverá custos para o Município.

Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 147652480

PORTARIA 153/2025/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI 6053.2025/0008390-2

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 147640455;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Instituição, ASSOCIAÇÃO NOVA SABARÁ PELO ESPORTE, inscrita no CNPJ sob nº 55.468.960/0001-72, estabelecida na Rua Jaime Rodrigues, nº 400, Jardim Sabará, São Paulo - SP, CEP: 04446-230, por seu representante legal, Senhor Victor Aparecido Alves dos Santos, portador do RG nº 48.031.300-3 e do CPF nº 401.366.148-92, com endereço Avenida Nossa Sra. do Sabará, nº 5509, Vila Emir, São Paulo - SP, CEP: 04447-021, a realizar o evento denominado “NATAL ILUMINADO DA TESCARO”, na Rua Artur Tescaro, em toda sua extensão (com permissão de trânsito local), São Paulo - SP, no dia 14/12/2025, no horário das 14h00 às 22h00, para um público estimado de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas e com entrada gratuita, obedecendo os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial IV - logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques." e, tendo a requerente cumprido as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e que não haverá custos para o Município.

Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 147792676

PORTARIA 154/2025/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI 6053.2025/0007991-3

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 147709439;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Instituição CENTRO DE PESQUISA E INTERCAMBIO DE CULTURA ILÊ IFÁ, inscrita no CNPJ sob nº 03.006.907/0001-56, estabelecida na Rua Anhanguera, nº 551 e 559, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01135-000, por seu representante legal, Senhor Adekunle Aderonmu, portador do RG nº 39......992-9 e do CPF nº .......658-88, com endereço na Travessa Camarajibe,10, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01154-040, s realizar o evento denominado “NATAL NA BRASILIENSE”, na Rua Américo Brasiliense,123 (entre as ruas Alberto Hodge e Rua Conde D’EU muro da Sabesp), São Paulo - SP, que ocorrerá nos dias 13 e 14/12/2025, no horário das 10h00 às 20h00, para um público estimado de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com entrada gratuita, obedecendo os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial IV - logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques." e, tendo a requerente cumprido as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e que não haverá custos para o Município.

Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 147536058

PORTARIA Nº 149/SUB-SA-GAB/2025

PROCESSO SEI 6068.2025/0009279-2

Sílvio Rocha de Oliveira Junior, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP,

Considerando a realização da eleição do Conselho Municipal de Política Urbana-CMPU, realizada no dia 30 de novembro de 2025, domingo, no horário das 09:00 às 17:00hs, na sede desta Subprefeitura de Santo Amaro-SUB-SA,

RESOLVE:

1 - Convalidar a participação dos servidores abaixo relacionados que auxiliaram na referida eleição:

- Ricardo Lovaglio Bezerra RF 823.485.0/4

- Olavo Geraldo RF 835.974.1/2

- Eliana dos Santos Souza RF 627.437.4/4

- Alexandre Pereira dos Santos RF 689.824.6/2

2 - Aos servidores que trabalharam serão concedidos 02 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos em comum acordo com as respectivas Chefias Imediatas, até o dia 31 de dezembro de 2026.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 147869403

Ata da 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da

Subprefeitura de Santo Amaro (Biênio 2025-2026)

Data: 26/11/25 às 18:00hs
Reunião Híbrida: Presencial na subprefeitura e online através da plataforma
Microsoft Teams

I. Pauta:
1. Avaliação geral do desempenho CPM pelo Coordenador, com o objetivo de
promover o realinhamento das ações e atribuições dos conselheiros;
2. Criação de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
3. Grupos de WhatsApp;
4. Abertura da palavra para os Conselheiros;
5. Encaminhamentos;
II. Lista de Presença:
II.1 Lista de presença
Eugênio Borges de Carvalho (Coordenador)
Camila Mendes S. Lima (Secretária Titular)
José Marcos Tabacow (Secretário Adjunto)
Josane Pereira de Oliveira Rangel (Santo Amaro)
Luiz Carlos de Araújo (Santo Amaro)
Márcia Aparecida de Oliveira Lima (3ª Suplente Santo Amaro)
Fleury Tavares de Lima (4º Suplente Santo Amaro)
Sebastião M. B. Felipe (Campo Grande)
Ricardo Lovaglio Bezerra (Governo Local Subprefeitura Santo Amaro)
II.2 Participantes online :
Sueli P. Fernandes dos Santos (Campo Grande)
Marcia Aparecida de Oliveira Costa (Santo Amaro)
Maria do Carmo Ferreira Lotfi (Campo Belo)
Carlos Eduardo Jorge Bernardini (Campo Belo)
Silvana Araújo dos Santos (Campo Grande)
Luis Quispe Calani (Campo Grande)
Márcia Simões (Campo Grande)

2
III. Reunião:
1. Informes Gerais
A reunião se iniciou às 18:00 hs. A Conselheira Renata Augustini Traldi ;Fabio
de Souza Correa; Lindinalva Leite Franco da Silva
; justificaram ausência. Os documentos de justificativa de ausência deverão
ser encaminhados posteriormente.
Ficou definida norma para condução das reuniões: Todos os Conselheiros
terão direito de fala, respeitando um limite de 3 minutos, com tolerância de
mais 1 minuto, para conclusão. Haverá inscrição para o uso da palavra. Não
haverá interrupção na fala dos Conselheiros inscritos.
2. Avaliação Geral do desempenho CPM
O Coordenador iniciou a reunião destacando o trabalho realizado na gestão
do biênio anterior. Quanto à gestão atual destacou que foi um início de ano
de adaptação; primeiro, pelo fato de alguns serem novatos na função de
Conselheiro; segundo e não menos importante, gestão nova que assumiu a
subprefeitura, sob a liderança do subprefeito Silvinho; e terceiro, pelo fato de
ter sido dedicado boa parte dos encontros para discutir Orçamento Cidadão,
propostas apresentadas pela sociedade civil, e acompanhamento de obras.
Diante do exposto, considerou que houve avanços de forma positiva no
trabalho do CPM, e embora considere significativo esse trabalho, reconhece
que há muito o que fazer. Salientou ser fundamental a retomada de alguns
princípios do CPM, e dentre esses princípios, recordar o que o CPM tem como
objetivos:
 Representação comunitária: o CPM representa a comunidade local e garante
que as vozes dos cidadãos sejam ouvidas nas decisões do governo municipal;
 Transparência: o CPM atua como um canal de diálogo entre a população e o
governo, promovendo transparência e exigindo que a administração pública
preste contas à sociedade;
 Participação ativa: o CPM também incentiva a participação dos cidadãos no
planejamento e execução de políticas públicas, fortalecendo a democracia
participativa;
 Monitoramento de políticas públicas: o CPM permite que a população
acompanhe o orçamento municipal, os indicadores de desempenho, o
Programa de Metas e outras ferramentas de controle social;
O Coordenador também relembrou as atribuições do Coordenador:
representar o Conselho na Subprefeitura e em eventos e solenidades,
encaminhar e acompanhar deliberações do colegiado junto aos órgãos
públicos, coordenar os trabalhos e discussões nas reuniões ordinárias e
extraordinárias, assinar correspondências oficiais aprovadas pelo colegiado e
enviá-las com cópia aos demais conselheiros, zelar pela aplicação de normas
do Conselho e fomentar boas relações entre os conselheiros, convocar
reuniões ordinárias e extraordinárias, respeitando os prazos de convocação, e
repassar comunicados oficiais a todos os membros do Conselho.
No balanço feito pelo Coordenador, foi destacada a necessidade de promover
as reuniões, com a participação ativa de todos, e buscar construir um clima de
harmonia entre os Conselheiros.

3
3. Criação de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho
O Coordenador retomando as iniciativas sugeridas no início da gestão,
destacou a necessidade de criação das Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho, onde:
 Comissões Temáticas, são estruturas permanentes, com o objetivo de:
planejar ações estratégicas, estudar políticas públicas, monitorar serviços
públicos e articular iniciativas interconselhos.
 Grupos de Trabalho, são grupos temporários destinados a: executar projetos
pontuais, solucionar problemas específicos, organizar eventos ou audiências
públicas, e divulgação para atender demandas imediatas da comunidade.
Com relação aos temas das Comissões Temáticas, foi sugerida inicialmente:
Educação, Saúde, Moradia, Cultura, Meio Ambiente, Direitos Humanos,
Segurança e Empreendedorismo. Sugerido que os Conselheiros se enquadrem
em suas áreas de conhecimento.
Foi sugerido que o Núcleo de Comunicação, criado e aprovado pelo CPM em
reuniões anteriores, seja redefinido como Grupo de Comunicação, com as
mesmas atribuições e objetivo de atender ao plano de comunicação do
Conselho. Na questão de comunicação, é função do CPM implantar
mecanismos de comunicação com a população.
4. Grupos de WhatsApp
Coordenador destacou que, através de um levantamento preliminar, foram
identificados 7 Grupos de WhatsApp: 1) Comunicação (7 membros), 2) CPM
2025-2026 (25 membros), 3) Titulares CPM (17 membros), 4) CPM
Coordenadores (3 membros), 5) CPM Santo Amaro (24 membros), 6) CPS
(Casa Civil), e 7) Informes CPM com Munícipes.
Questionou a eficiência dos 7 Grupos e efetividade da comunicação entre as
pessoas. Foi sugerido o enxugamento ao máximo dos grupos e ficou acordado
que todo e qualquer grupo que venha a ser criado, tem que passar pela
avaliação do Conselho.
5. Abertura da palavra para os Conselheiros
5.1. Tabacow
Destacou que em sua visão, o número de grupos de WhatsApp é suficiente
para resolver os problemas. Considera que é preciso ter um grupo somente
para os Titulares, que deliberam, e que no caso de falta, entra o suplente. Na
visão dele, suplente e munícipe estão na mesma hierarquia, e por essa razão,
entendeu que o grupo poderia ser estendido aos munícipes. Destacou que é
importante ter os grupos de trabalho, mas eles precisam ser aprovados pelos
titulares e a Mesa fará os trâmites burocráticos. Informou que criará redes
sociais e publicará as informações. Em relação a pauta da reunião ordinária de
18/11, destacou que a pauta foi aprovada pelo Conselho e que não houve
questionamentos.
5.2 Fleury
Destacou que discorda da visão do Tabacow, porque Conselheiros são
Conselheiros, independente se Suplentes ou Titulares. Informou que fez uma

4
consulta à Casa Civil, sobre a inclusão de Munícipes no grupo de Conselheiros,
e recebeu devolutiva (Anexo 2 desta Ata de Reunião), que o grupo de
WhatsApp não pode ser usado como canal de comunicação Institucional, e
que o único meio de comunicação institucional e oficial do Conselho é o e-
mail institucional, disponibilizado pela Casa civil. A inclusão de munícipes ou
terceiros em grupos destinados ao trabalho interno dos conselheiros —
especialmente quando circulam documentos preliminares, minutas e
informações ainda não deliberadas — não encontra amparo na legislação e
deve ser evitada. Qualquer alteração na composição ou criação de novos
grupos precisa ser proposta e votada em reunião, sob pena de violação aos
princípios de colegialidade e deliberação democrática. Devido a relevância do
tema, será levado para discussão na próxima reunião ordinária.
O Núcleo de Comunicação foi criado devido a necessidade de comunicação
com os munícipes. À priori, foram endereçadas as diretrizes. Destacou que é
preciso definir as prioridades que serão divulgadas, como uma notícia
importante de que o CPM votou e aprovou 10 projetos do PLOA 26, que
beneficiarão os 3 distritos. Para apresentar cronograma, é necessário definir
os temas. Definir temas na próxima reunião.

5.3 Sebastião
Questionou a efetividade das informações e desinformações do WhatsApp, e
que nunca sabe quando a discussão é construtiva, e o quanto isso é válido,
quando a população nem sabe o que é o Conselho. Apoia que os jornalistas do
grupo de comunicação usem suas redes para divulgação.
5.4 Maria do Carmo
Está de acordo com o enxugamento dos grupos e sugeriu a inclusão de regras
de apresentação nos grupos, a exemplo do que é feito em outros grupos,
como o Forum Verde Permanente. Destacou que existe um grupo oficioso dos
Conselheiros do Campo Belo e que é um canal muito importante para
atuações relacionadas ao Distrito.
5.5 Camila
Esclareceu que o que levou a inclusão dos munícipes do grupo do CPM, foi
entendido como uma atitude arbitrária e deliberada. Foi uma tentativa de
evitar a criação de mais grupos. Com relação à criação do grupo dos Titulares,
a motivação foi o problema do vazamento de informações, que ainda não
eram definitivas, e a necessidade de ter um canal para votar. A discussão no
grupo estava muito grande, dificultando as deliberações. No caso de
necessidade de voto de suplente, seria feita a consulta com o mesmo.
Destacou que acha importante o grupo de coordenação em função das atas,
mas não vê problemas na extinção deste grupo, sendo um grupo a menos a
ser gerenciado.
Não concorda com a fala de hierarquia entre conselheiros Titulares e
Suplentes. Ressaltou que às vezes é melhor conversar com simplicidade nas
palavras, para se chegar a um acordo sem briga e sem discussão.
5.6 Márcia

5
Comentou sobre a exposição fotográfica CPM com CADES, no Centro Cultural
Santo Amaro, com abertura em 06/03/26 até 31/03/25.
5.7 Josane
Destacou sobre as ferramentas que foram criadas e aprovadas pelo Conselho
e que não estão sendo utilizadas. Existe o documento de solicitação de
demandas, para os munícipes, que precisam apresentar suas solicitações, com
protocolo, ou processo SEI, e que seriam inseridas no documento Planilha de
Acompanhamento. O Governo Local ficou definido como a interface para
trazer as devolutivas mensalmente sobre as demandas, inclusive demandas
do próprio Conselho, como ofícios, que poderão ser inseridas neste
documento. Destacou que o Conselho está trabalhando com uma pauta muito
carregadas, com demandas que poderiam estar sendo tratadas na planilha de
acompanhamento. O Conselho está atropelando o processo que foi criado
para agilizar e dar transparência ao munícipe, uma vez que, o documento
mensalmente seria anexado à ata de reunião. As reuniões não estão sendo
objetivas e coisas importantes não estão sendo discutidas, como o valor
revisado dos projetos do PLOA 26, que sequer foi tratado. Foi perdido muito
tempo em discussões como o site da prefeitura que estava desatualizado e
que ter sido um item da planilha de acompanhamento.
Sugeriu que o Núcleo de Comunicação seja responsável pela comunicação
institucional do CPM, com aprovação dos Conselheiros.
5.8 Eugênio
Sugeriu pensar no formato das próximas pautas, com foco em metas,
orçamentos, prazo, cronogramas, Secretarias. Destacou que faltou no
documento do Núcleo de Comunicação, cronogramas e informações sobre
quais ferramentas serão utilizadas.
6. Encaminhamentos;
a. Enxugamento dos grupos mantendo o de Comunicação. Quem não está no
grupo, poderá contribuir - Responsabilidade: Membros do Grupo;
b. Grupo único para titulares e suplentes (com regras) - Responsabilidade:
Eugênio/Camila/Tabacow;
c. Manter o grupo oficial (CPS) - Responsabilidade: Eugênio/Camila/Tabacow;
d. Extinguir grupo com munícipes, não reconhecido oficialmente pelo CPM -
Responsabilidade: Eugênio/Camila/Tabacow;
e. Tarefas para próxima reunião:
a. Formação das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;
b. Avaliação do documento Acompanhamento de Demandas, aprovado
previamente;

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos da 6ª Reunião
Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santo
Amaro - Biênio 2025/2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147824728

6031.2021/0005151-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAD MARAJOARA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA - CNPJ nº 43.284.673/0001-23

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo para Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento do comunique-se de SVMA.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147869168

6060.2021/0002300-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEGA FLORA AUTO POSTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;

- Apresentar comprovante de regularidade da edificação para o uso pretendido e respectiva planta aprovada;

- Apresentar Licença Ambiental de Operação para Atividades e Empreendimentos, conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 (CETESB);

- Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos;

- Apresentar Certificado de Estanqueidade e Alvará de Funcionamento de Tanques e Bombas (para postos de combustíveis);

- Apresentar AVCB na validade;

- Apresentar CCM do estabelecimento;

- Apresentar CNPJ do estabelecimento;

- Apresentar documento que esclareça o vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o contrato social);

- Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922815

A vista do contido no 6053.2025/0008483-6 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922837

A vista do contido no 6053.2025/0008484-4 - L DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922846

A vista do contido no 6053.2025/0008485-2 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Convocação   |   Documento: 147889870

CONSELHO REGIONAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-SUB/SM - 2024/26

CONVOCATÓRIA REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Subprefeito OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA da Subprefeitura São Mateus, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, comunica e torna público, a realização da Reunião Ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES-SUB/SM.

Data: 17 de DEZEMBRO de 2025. (TERCEIRA quarta-feira)

Horário: 09h. (08h30 em primeira chamada).

Local: Auditório II (dois) da Subprefeitura São Mateus

Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço

Pauta:

1. Abertura da reunião pelo Presidente ou Coordenador.

2. Apresentação dos/as participantes presentes.

3. Leitura das Atas das reuniões anteriores e aprovação.

4. Definição dia e horário das Reuniões Ordinárias do CADES SM.

5. Adequação dos Contratos dos Ecopontos e instalação de novos nos distritos do Iguatemi e São Mateus.

6. GT Educação Ambiental: Projeto de Reciclagem.

7. Definição de espaços viáveis para plantio de mudas de árvores em conjunto com a SVMA, Jd. S. André, Jd. Carrãozinho e Promorar Rio Claro.

8. Instalação de caçambas para descartes de vidro (garrafas) na Av. Sapopemba próximo aos n°: 12000, 16000 e 19000.

9. Retorno dos Ofícios à Sabesp, coletor tronco na rua Jaçanã Altair e do plantio de árvores solicitada pelo munícipe cadeirante.

10. Denúncia de ocupação de solo irregular.

11. Solicitação de um Hospital Veterinário em São Mateus

12. Demandas de munícipes.

13. Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147899820

6054.2025/0004281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356000796 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147904114

6054.2025/0004278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356000796 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147904502

6054.2025/0004279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356000796 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147904733

6054.2025/0004280-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356000796 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147907379

6054.2025/0004282-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356000796 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147911427

6054.2025/0004284-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET ESPERANCA LTDA CNPJ 52081356000796 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 147585401

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.358-8 Data: 08/12/2025

Nome/ Razão Social: SANDRO LUIZ DA SILVA

Local da Infração: TRAVESSA SINHÁ MOÇA, 388. JARDIM DA CONQUISTA. CEP 08344-000

Veículo: IMP/CHRYSLER STRATUS LX Placa: CIR4334

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147585508

São Paulo, 08 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.359-6 Data: 08/12/2025

Nome/ Razão Social: GLAYLSON FERREIRA

Local da Infração: RUA MIGUEL FERREIRA DE MELO, 370. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-000

Veículo: R/FREE HOBBY FH4 Placa: GCG7068

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147862907

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.018-0 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: ARQUENIDES BRETAS

Local da Infração: RUA ROBERTO PIRES MACIEL, S/N. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08320-430

Veículo: GM/CHEVETTE SL Placa: CAR3914

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147863116

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.016-3 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: ELIZABETH ANDRADE PEREIRA

Local da Infração: RUA ROBERTO PIRES MACIEL, S/N. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08320-430

Veículo: IMP/SEAT IBIZA SXE Placa: CJM7074

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147863270

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.017-1 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: MANOEL PEREIRA DE SOUZA

Local da Infração: RUA ROBERTO PIRES MACIEL, S/N. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08320-430

Veículo: IMP/DAEWOO ESPERO CD Placa: DJL0707

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147863418

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.034-1 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: SANDRO FERNANDES DA SILVA

Local da Infração: RUA PEDRO CARDOSO DO PRADO, 42. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08320-410

Veículo: GM/CORSA WIND Placa: CXO1219

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147863556

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.033-3 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: JOSE RICARDO DOS SANTOS

Local da Infração: RUA PEDRO CARDOSO DO PRADO, 42. PARQUE SÃO RAFAEL. CEP 08320-410

Veículo: HONDA/FIT CX FLEX Placa: FOA8C84

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147863706

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.360-0 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: WILSON MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR

Local da Infração: RUA FORTE DE SANTOS, 175. JARDIM RICARDO. CEP 08340-040

Veículo: VW/KOMBI Placa: BTB6995

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147863866

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.382-0 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: HÉLIO JOSÉ DA SILVA

Local da Infração: RUA FORTE DE SANTOS, 178. JARDIM RICARDO. CEP 08340-040

Veículo: GM/OMEGA GL Placa: BOC5644

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147864019

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.784-7 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: ESPÓLIO DE MARIO SZAJDA

Local da Infração: RUA VALDETE, 209. IGUATEMI. CEP 08373-210

Veículo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Placa: AMU8599

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147864164

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.368-5 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: PAULO ANDRE LIMA DA SILVA

Local da Infração: RUA VALDETE, 50. JARDIM DAS ROSAS. CEP 08373-210

Veículo: CITROEN/PICASSO 16 GLX Placa: DRG8658

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147864311

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.369-3 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: BANCO ITAU SA

Local da Infração: RUA AGUIA, 38. IGUATEMI. CEP 08373-260

Veículo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Placa: EBQ6H21

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 147864681

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.954-8 Data: 12/12/2025

Nome/ Razão Social: JOSE NIVALDO DE MEDEIROS

Local da Infração: RUA VALDETE, 64. IGUATEMI. CEP 08373-230

Veículo: FIAT/FIAT PREMIO CSL Placa: CRV1776

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147793476

Processo SEI nº 6064.2025/0000405-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Deferido

Interessados: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, com fundamento no § 5º, art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, situado na Avenida Marechal Tito, nº 567, em frente ao Mercado Municipal de São Miguel Paulista, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para realização do evento gratuito, de cunho cultural, denominado “Feira de Artesanato Programa Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP”, a realizar-se nas seguintes datas: 19 a 23 e 26 a 30 de janeiro de 2026 (exceto aos domingos), no horário das 10h00 às 17h00 e dias 02 a 07, 09 a 14 e 23 a 28 de fevereiro de 2026 (exceto aos domingos), no horário das 10h00 às 17h00. A montagem das barracas será realizada nos dias 18 a 25 de janeiro e nos dias 01, 08 e 22 de fevereiro até às 23h59, e a desmontagem nos dias 23 e 30 de janeiro e nos dias 07, 14 e 28 de fevereiro, após às 18h00, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas de forma rotativa, ficando dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º do Decreto nº 49.969/2008. O referido evento contará com armação de barracas desmontáveis padronizadas (1,50m x 1,50m), disponibilizadas pelo Programa, sendo contemplados 30 (trinta) artesãos, em grupos de 10 (dez) por semana.

O evento será de inteira responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após sua realização. Caso necessário, deverá obter anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá, ainda, respeitar os limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16, bem como não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei nº 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público. Constatada eventual desobediência às condições autorizadas, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147798356

6055.2025/0003563-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Associação de Corpo de Representantes Comunitarios Vila Nova União, inscrito no CNPJ sob o n° 97.335.194/0001-18.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Rua Lucena, nº 13, São Paulo- SP, cep: 08072-105, pela Associação de Corpo de Representantes Comunitarios Vila Nova União, inscrito no CNPJ sob o n° 97.335.194/0001-18, neste ato representada pela Presidente, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado ``Festa de Natal União de Vila Nova´´, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2025, das 11h às 18h, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147789731

6055.2025/0003502-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Associação de Moradores de Vila Reis Jardim Planalto e Região, inscrita no CNPJ sob o n° 66.854.555/0001-09

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Praça do Morumbizinho (Praça Fortunato da Silveira), pela Associação de Moradores de Vila Reis Jardim Planalto e Região inscrita no CNPJ n° 66.854.555/0001-09, neste ato representada pela Presidente, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado ``Dança na Praça´´, a realizar-se nos dias 13, 20 e 27 de dezembro de 2025, das 15h às 18h; nos dias 03, 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2026, das 15h às 18h; nos dias 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2026, das 15h às 18h e 07 de março de 2026, das 15h às 18h, para um público estimado de 50 (cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 147581173

6055.2025/0003509-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.378.741/0058-30.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Rua Albertina Medeiros, 602 ao 780, pela MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.378.741/0058-30, neste ato representada pelo Pároco PE.LUÍS FERNANDO DE SOUZA portador do RG:21.974.822-6, para realização de evento gratuito, de cunho Religioso, denominado ”Novena de São Sebastião” a realizar-se nos 10/01/2026, das 10h às 23h, 11/01/2026, das 10h às 21h e 17/01/2026, das 10h às 23h, 18/01/2026, das 10h às 21h, para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

Portaria   |   Documento: 147581283

PORTARIA Nº 179/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.378.741/0058-30, nos autos do Processo SEI nº 6055.2025/0003509-7 , representada Pároco PE.LUÍS FERNANDO DE SOUZA, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.378.741/0058-30, a utilizar o bem público, Rua Albertina Medeiros, 602 ao 780, nos dias 10/01/2026, das 10h às 23h, 11/01/2026, das 10h às 21h e 17/01/2026, das 10h às 23h, 18/01/2026, das 10h às 21h, para realização de evento gratuito, de cunho Religioso, denominado ”Novena de São Sebastião, para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

Portaria   |   Documento: 147795734

PORTARIA Nº 181/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista do requerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nos autos do Processo SEI nº 6064.2025/0000405-9, com fundamento no § 5º, art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho a utilizar o bem público situado na Avenida Marechal Tito, nº 567, em frente ao Mercado Municipal de São Miguel Paulista, para realização do evento gratuito, de cunho cultural, denominado “Feira de Artesanato Programa Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP”, a ocorrer nos dias a19 a 23 e 26 a 30 de janeiro de 2026 (exceto aos domingos), no horário das 10h00 às 17h00 e dias 02 a 07, 09 a 14 e 23 a 28 de fevereiro de 2026 (exceto aos domingos), no horário das 10h00 às 17h00. A montagem das barracas será realizada nos dias 18 a 25 de janeiro e nos dias 01, 08 e 22 de fevereiro até às 23h59, e a desmontagem nos dias 23 e 30 de janeiro e nos dias 07, 14 e 28 de fevereiro; após às 18h00, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas de forma rotativa, sendo contemplados 30 (trinta) artesãos, distribuídos em grupos de 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas disponibilizadas pelo Programa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Portaria   |   Documento: 147798788

PORTARIA Nº 182/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Associação de Corpo de Representantes Comunitarios Vila Nova União, inscrito no CNPJ sob o n° 97.335.194/0001-18, nos autos do Processo SEI nº 6055.2025/0003563-1, representada por sua Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação de Corpo de Representantes Comunitarios Vila Nova União, inscrito no CNPJ sob o n° 97.335.194/0001-18, a utilizar o bem público,a Rua Lucena, nº 13, São Paulo- SP, CEP: 08072-105, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2025, das 11h às 18h, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado "Festa de Natal União de Vila Nova", para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Portaria   |   Documento: 147790126

PORTARIA Nº 167/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Associação de Moradores de Vila Reis Jardim Planalto e Região, inscrita no CNPJ sob o n° 66.854.555/0001-09, nos autos do Processo SEI nº 6055.2025/0003502-0, representada por sua Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação de Moradores de Vila Reis Jardim Planalto e Região, inscrita no CNPJ sob o n° 66.854.555/0001-09, a utilizar o bem público, Praça do Morumbizinho (Praça Fortunato da Silveira), a realizar-se nos dias 13, 20 e 27 de dezembro de 2025, das 15h às 18h; nos dias 03, 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2026, das 15h às 18h; nos dias 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2026, das 15h às 18h e 07 de março de 2026, das 15h às 18h, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado “Dança na Praça”, para um público estimado de 50 (cinquenta) pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 146811452

Processo SEI nº 6055.2025/0002256-4
Despacho Cancelamento da Nota de Empenho - Convalidação

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 - CONVALIDO e AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 133.636/2025 no valor de R$ 136.214,16 (cento e trinta e seis mil duzentos e quatorze reais e dezesseis centavos), referente ao Contrato nº 013/SUB.MP/2025 (ATA RP 030/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 11), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 03 EQUIPES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÀREAS AJARDINADAS da empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ 65.034.654/0001-81, que onerou a dotação n° 63.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

II- PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922793

A vista do contido no 6055.2025/0003592-5 - ROQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922820

A vista do contido no 6055.2025/0003586-0 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922856

A vista do contido no 6055.2025/0003587-9 - MARILEUZA DA CRUZ NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 147807190

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0022214-1.

Interessado: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CPF: 126.357.358-40.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - MERCADO ON SET.

PORTARIA Nº 1071/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do MERCADO ON SET, sob responsabilidade de LUCIANO DE LUCCA PRADO - CPF: 126.357.358-40, sito à Avenida Ipiranga, 81 - conj. 81 - República, São Paulo - SP, CEP: 01046-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUCIANO DE LUCCA PRADO - CPF: 126.357.358-40.

1.2. Acontecimento Social: MERCADO ON SET.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos, performances artísticas e gastronomia em embalagem fechada.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, nº 80 até 166 - Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 13 de dezembro de 2026, das 10h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 13/12/25, das 07h00 às 10h00 e desmontagem das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 35 tendas de 2,00 mts x 2,00 mts, 02 trucks, 01 carrinho de 2,00 mts x 2,00 mts e 01 gerador.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147826340

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6510.2025/0041726-0.

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.744.778/0001-97.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CEIA SOLIDÁRIA.

PORTARIA Nº 981/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CEIA SOLIDÁRIA, sob responsabilidade de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.744.778/0001-97, sito à Avenida Celso Garcia, 499 - Brás, São Paulo - SP, CEP: 03015-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.744.778/0001-97.

1.2. Acontecimento Social: CEIA SOLIDÁRIA.

1.3. Objetivo: Levar a consciência da mudança de vida, vencer os traumas, complexos, decepções por meio da Fé.

1.4. Local: Praça Cívica Ulysses Guimarães, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 16 de dezembro de 2025, das 10h00 às 21h00.

1.6. Montagem: Dia 15/12/25 e desmontagem dia 17/12/25.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8. Estruturas: 01 telão de LED de 6 x 4m, 01 palco de 6 x 4m, 10 tendas de 4 x 4m, 02 tendas galpão de 10 x 20m, 200 gradis, 04 banheiros químicos, 10 cabines de banho (contêineres), kit som 6, 650 cadeiras plásticas, 350 mesas de 0,70 x 0,70cm, 10 rádios comunicadores, 02 camarins e 02 geradores.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147780728

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0013248-9.

Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO CULTURAL CISARTE - CNPJ: 37.830.782/0001-04.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA ESQUERDA LIVRE.

PORTARIA Nº 1074/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA ESQUERDA LIVRE, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO CULTURAL CISARTE - CNPJ: 37.830.782/0001-04, sito à Rua Quirino de Andrade, 155 - sala 1201 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01049-901, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIO CULTURAL CISARTE - CNPJ: 37.830.782/0001-04.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA ESQUERDA LIVRE.

1.3. Objetivo: Fortalecer rede de economia solidária.

1.4. Local: Praça Franklin Roosevelt, s/ nº (local exato especificado na Portaria nº 022/SP-SÉ/GAB/2015), Bela Vista, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 13 e 14 de dezembro de 2025, das 08h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 12/12/25 das 18h00 às 22h00 e desmontagem dia 14/12/25, das 18h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8 Estrutura: 14 tendas de 3 x 4,5m, 03 tendas de 3 x 3m, 04 tendas de 4 x 4m, 01 gerador, 06 banheiros químicos, iluminação, aparelho de som, 30 mesas e 100 cadeiras (estruturas fornecidas pela SPTuris).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147889541

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0025072-4.

Interessado: LUANA GARCINO FERRIANI - CPF 451.618.898-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - LUANA ARTESÃ.

PORTARIA Nº 1082/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento LUANA ARTESÃ, sob responsabilidade de LUANA GARCINO FERRIANI - CPF 451.618.898-88, sito à Rua Torres da Barra, 99, Água Branca, São Paulo - SP, CEP: 050370-55, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUANA GARCINO FERRIANI - CPF 451.618.898-88.

1.2. Acontecimento Social: LUANA ARTESÃ.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos de artesanato.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 14 e 21 de dezembro de 2026, das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 14/12/25, das 07h00 às 09h00 e desmontagem das 18h00 às 19h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 tenda de 2,00 mts x 2,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 147891141

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA
SUBPREFEITURA SÉ

CONVOCAÇÃO


Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados
os conselheiros do CADES SÉ para a 45ª Reunião Ordinária (presencial e virtual), a realizar-se:

Data: 17/12/2025
Horário: 18:30
Local: para a forma presencial o auditório situado à Subprefeitura Sé, rua Álvares
Penteado, 49 e a forma virtual realizada através da plataforma de videoconferência Google Meet- Link: http://meet.google.com/fks-gaao-wpy


Pauta:


1. o Aprovação do texto da 44ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;


2. Aprovação do texto da 1ª Ata da reunião emergencial do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

3. Aprovação da data da 1ª reunião de 2026 e calendário das reuniões de 2026

4. Informações da Secretaria Executiva

a. Balanço da reunião de emergência;

b. Prévia do balanço do CADES Sé 2026;

5. Informes do GT do Lixo e Educação

6. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

7. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147845712

6056.2025/0025046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62581576000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147850683

6056.2025/0025048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62581576000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147855017

6056.2025/0025049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62581576000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147857087

6056.2025/0025052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62581576000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147857175

6056.2025/0025053-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIKAI ECOMMERCE LTDA CNPJ 33209213000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147857357

6056.2025/0025054-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIKAI ECOMMERCE LTDA CNPJ 33209213000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147860553

6056.2025/0025057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AS TEATRAIS CNPJ 34697155000493 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147861718

6056.2025/0025051-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62581576000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147867905

6056.2025/0025055-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62581576000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147870452

6056.2025/0025058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIKAI ECOMMERCE LTDA CNPJ 33209213000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147871916

6056.2025/0025062-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO AS TEATRAIS CNPJ 34697155000493 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147877773

6056.2025/0025064-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREZ DE REZENDE - ADVOGADOS CNPJ 52841178000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878201

6056.2025/0025065-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARNALDO JOSE MANTOAN FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 62109671000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878425

6056.2025/0025061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS OTICAS LTDA CNPJ 63593829000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147879228

6056.2025/0025066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREZ DE REZENDE - ADVOGADOS CNPJ 52841178000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147883242

6056.2025/0025069-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JPPP MINIMERCADO E LOJA DE CONVENIENCIA SLU LTDA CNPJ 63672179000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147885309

6056.2025/0025067-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREZ DE REZENDE - ADVOGADOS CNPJ 52841178000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147886071

6056.2025/0025071-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNAC SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 52670165000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147892967

6056.2025/0025073-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APM SUPRA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 63354544000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147893439

6056.2025/0025075-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APM SUPRA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 63354544000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147894015

6056.2025/0025076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APM SUPRA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 63354544000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147894303

6056.2025/0025077-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APM SUPRA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 63354544000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147905166

6056.2025/0025085-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZ CAPITAL S.A. CNPJ 63268152000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147906673

6056.2025/0025080-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVULGAME CULTURA E INGRESSOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 63307715000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147907085

6056.2025/0025081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZ CAPITAL S.A. CNPJ 63268152000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147907613

6056.2025/0025082-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZ CAPITAL S.A. CNPJ 63268152000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147908087

6056.2025/0025083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIZ CAPITAL S.A. CNPJ 63268152000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147918485

6056.2025/0025091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA CAMBUCI LTDA CNPJ 63727957000154 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Autorização   |   Documento: 098931638

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

Considerando em andamento a presente solicitação para transferência de TPU de BJ, para a permissionária MARIA EUGENIA VELASCO ARIAS, CPF 114.310.758-68, TPU n.º 0100/03/AR-SÉ/00, TBJ/SE/0000002841/2019, Setor 005, Quadra 025, Av. Brigadeiro Luiz Antônio, próximo nº 13 a 5 metros R. Riachuelo;

Considerando também a necessidade de movimentação da mesma de local, por conta de solicitação do TJ-SP por razões de segurança, e até que se defina local para a adequada movimentação do referido aparelho, que se enquadra nos requisitos do art. 24, § único, “a” do decr. 22.709/86, cc. com a Lei 10.072/86, fica autorizada a permissionária a retirar o aparelho da via, até que sejam analisadas as opções de movimentação apresentadas, com nova localização, sem a perda do respectivo TPU/TBJ.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 147710271

SEI - 6056.2024/0009686-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LCM PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147498316

SEI - 6051.2024/0001938-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MERCADEGALOJABAR DOMINGOS FM LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147213056

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0008380-1 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - TAMIRIS YURI FUKUDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 147707244

SEI - 6031.2024/0002200-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147715794

SEI - 6056.2024/0008565-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - POLY GARAGENS E ESTACIONAMENTO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147716734

SEI - 6056.2024/0008316-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - M CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147717310

SEI - 6050.2023/0008485-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DIAGNOSTICO DA AMÉRICA S.A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147705570

SEI - 6056.2024/0009598-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - COGITARE SENIOR RESIDENCIAL LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147720684

SEI - 6056.2024/0009681-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147718853

SEI - 6031.2023/0001619-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922791

A vista do contido no 6056.2025/0025030-9 - SIDNEI CASSEANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922799

A vista do contido no 6056.2025/0025029-5 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922808

A vista do contido no 6056.2025/0025031-7 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922812

A vista do contido no 6056.2025/0025032-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922813

A vista do contido no 6056.2025/0025034-1 - ROMENIA DANTAS GUERRA DE AGUILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922814

A vista do contido no 6056.2025/0025033-3 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922816

A vista do contido no 6056.2025/0025035-0 - ALCIONE VIANA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922824

A vista do contido no 6056.2025/0025037-6 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922829

A vista do contido no 6056.2025/0025036-8 - FRANCISCA EDNA DE SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922831

A vista do contido no 6056.2025/0025038-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922839

A vista do contido no 6056.2025/0025040-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922843

A vista do contido no 6056.2025/0025039-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922845

A vista do contido no 6056.2025/0025092-9 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922847

A vista do contido no 6056.2025/0025027-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922848

A vista do contido no 6056.2025/0025041-4 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922859

A vista do contido no 6056.2025/0025042-2 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922865

A vista do contido no 6056.2025/0025043-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922867

A vista do contido no 6056.2025/0025044-9 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922868

A vista do contido no 6056.2025/0025045-7 - NATALIA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922874

A vista do contido no 6056.2025/0025028-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147873037

Despacho de Homologação de Licitação


CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10/SUB-CS/2025
Processo: 6057.2025/0004076-8
Referente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA TRAVESSA ORIENTE - GRAJAÚ, SÃO PAULO - SP, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.

DESPACHO:
À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 10/SUB-CS/2025, para a: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA TRAVESSA ORIENTE - GRAJAÚ, SÃO PAULO - SP, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.”, objeto do presente à empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, CNPJ 38.449.093/0001-09 , pelo valor de R$ 136.900,00 (Cento e trinta e seis mil e novecentos reais), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.44903900.00.1500.750.1 do exercício vigente, ficam designados os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.


Providências Posteriores:
1.Publique-se.
2.Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.


ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO
Subprefeitura Capela do Socorro
Subprefeito

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147824775

6057.2025/0004025-3- Aquisição de 01 Notebook 15.6" processador Core i5-12450 H- Ata de Registro de Preços 007SEGES-COBES/2025.

I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 64.008/2025 e Decreto Municipal 62.100/23 embasado na Lei 14.133/21, AUTORIZO Aquisição de 01 Notebook 15.6" processador Core i5-12450 H marca Acer Aspire- Ata de Registro de Preços 007SEGES-COBES/2025, SEI 6057.2025/0004025-3 cuja detentora é a empresa, Controle Serviços e Comercio de Informática Ltda. CNPJ 10.592.584/0002-76 conforme Requisição de Compras 057SUBCS/25, solicitações SEI 144639954/144821843 pelo valor total de R$ 3.644,50 (Três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) onerando a dotação 59.10.04.126.3011.2.818.44905200.00.1.500.9001.1 através da Nota de Reserva 113.913 SEI 147827520.

II -O fiscal para esta Contratação será Sr. Edmilson Atanasio de Moraes Junior RF 730.963.-5 Suplente: Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior RF 726.152-7.

III- PUBLIQUE-SE

IV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessária.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147860417

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DESPESAS

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02 artigo 9º parágrafo XX e em especial das disposições contidas no artigo 17, do Decreto nº 58.606 de 18/01/2019 , RATIFICO AS DESPESAS do exercício 2023 no período de 08/09/2023 à 06/10/2023. ref. Instalação 20295006 e Nota Fiscal 566024767 série B, data da emissão 09/12/2023, a favor da Empresa ENEL (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA), inscrita no CNPJ 61.695.227/0001-93, relativo ao consumo mensal de energia eletrica.

II- AUTORIZO a emissão de Nota de empenhos no valor de R$ 2.091,30 (Dois mil e noventa e um reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária n° 59.10.15.122.3024.2.100.33.90.92.00.00 referente a Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CAF/FIN para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que se faz necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147863409

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DESPESAS

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02 artigo 9º parágrafo XX e em especial das disposições contidas no artigo 17, do Decreto nº 58.606 de 18/01/2019 , RATIFICO AS DESPESAS do exercício 2024 no período de 01/12/2023 à 01/01/2024. ref. Instalação 203655846 e Nota Fiscal 941447 série A , emissão 27/03/2024, a favor da Empresa ENEL (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA), inscrita no CNPJ 61.695.227/0001-93, relativo ao consumo mensal de energia eletrica.

II- AUTORIZO a emissão de Nota de empenhos no valor de R$ 9.605,97 (Nove mil, seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n° 59.10.15.122.3024.2.100.33.90.92.00.00 referente a Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CAF/FIN para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que se faz necessárias.

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 147894247

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147860624

6057.2025/0004738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 1811362000125 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho deferido   |   Documento: 147813467

6044.2025/0001190-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CSG COMERCIO DE SUCATAS GUARA LTDA.

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147661458

6033.2023/0001209-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A.

DESPACHO: pelo indeferimento deste processo nos termos da Lei 14223/06 - não atendimento de comunique-se.

1. Publique-se.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147488360

6057.2019/0003653-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: JP GAS EIRELI ME

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147520190

6057.2020/0000435-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 147424353

6012.2025/0022144-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A., Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello, OAB/SP 477.909

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas da CPDU desta SUB-MG (SEIS 146703140, 147073639 e 147094856), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello, OAB/SP 477.909, representante legal da TELEFONICA BRASIL S.A, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 17-192.375-8, lavrado com fundamento no § 1º e no inciso III do art. 31 da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, reincidência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 147421875

6012.2025/0021529-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A. - Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Melo, OAB/SP 477.909

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 146750384 e 146789611), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Melo, OAB/SP 477.909, representante legal da empresa Telefonica Brasil S/A, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.475-6, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º, II, da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Despacho indeferido   |   Documento: 147516829

6012.2025/0021394-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 147345331 e 147355222), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.085-8, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Despacho indeferido   |   Documento: 147513733

6012.2025/0021227-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 147253438 e 147286105), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.090-4, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147844971

6042.2025/0004782-5 - Multas: cancelamento

Despacho Indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM -38-012.888-8

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 18 do Decreto 59.670/2020 e à vista dos elementos contidos no doc.147106259, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 38-012.888-8, de acordo com o preceito legal violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastro junto ao SCF e arquivamento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922788

A vista do contido no 6058.2025/0003843-2 - FAUZER ANTONIO FALVO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922789

A vista do contido no 6058.2025/0003841-6 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922802

A vista do contido no 6058.2025/0003842-4 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922852

A vista do contido no 6058.2025/0003844-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147799179

DESPACHO

Em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida nesta data, 11 de dezembro de 2025, que inviabiliza o funcionamento das dependências desta Subprefeitura, suspendo o expediente presencial e o atendimento ao público no âmbito da Subprefeitura da Vila Mariana exclusivamente no dia de hoje.

Esclareço que, apesar da suspensão das atividades presenciais, parte da equipe administrativa permanece em regime de teletrabalho (home office), assegurando a continuidade das atividades internas essenciais.

Registre-se, ainda, que as equipes operacionais externas, tais como serviços de poda, manutenção urbana, fiscalização e demais frentes de campo, mantêm suas atividades normalmente, garantindo a prestação dos serviços públicos à população.

A equipe técnica desta Subprefeitura acompanha a situação junto à ENEL, responsável pelo restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, e as atividades presenciais serão retomadas tão logo o serviço seja normalizado.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.


RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
Subprefeito da Vila Mariana

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147851760

6059.2025/0014506-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 34236662000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147851969

6059.2025/0014507-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 34236662000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147852129

6059.2025/0014508-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147852178

6059.2025/0014509-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HI MOTTA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63623228000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147871863

6059.2025/0014511-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147872323

6059.2025/0014512-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265010396 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147875243

6059.2025/0014516-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147878546

6059.2025/0014523-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147879283

6059.2025/0014524-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIKA MULTIOMICS SOLUTIONS LTDA CNPJ 55589274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147879307

6059.2025/0014525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147879640

6059.2025/0014510-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147880214

6059.2025/0014513-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147881188

6059.2025/0014514-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147881870

6059.2025/0014515-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147883099

6059.2025/0014518-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE GPE PERDIZES 644 RESIDENCIAL LTDA CNPJ 59869873000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147883492

6059.2025/0014519-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE GPE PERDIZES 644 RESIDENCIAL LTDA CNPJ 59869873000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147884476

6059.2025/0014522-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147885370

6059.2025/0014526-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265010396 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147886300

6059.2025/0014529-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA VAREJO LTDA CNPJ 61639919000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147889417

6059.2025/0014520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE GPE PERDIZES 644 RESIDENCIAL LTDA CNPJ 59869873000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147898993

6059.2025/0014530-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265010396 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147908612

6059.2025/0014531-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265010396 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 147404554

6059.2025/0013739-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: CASTENASO PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 38.456.501/0001-50

DESPACHO: Indefiro o pedido de Concessão de Numeração, nos termos do Artigo 36 do Decreto 49.346/2008, visto que o Processo 1020.2024/0028377-9 (Aprova Digital) encontra-se "em aberto" e, também, de acordo com o exposto por SMUL/CASE/DLE no documento 147116786.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147387972

6046.2025/0012009-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA SUICA COMERCIAL LTDA

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 146747400, 146805610 e 147322794 respectivamente, INDEFIRO o pedido de defesa do Auto de Multa n° 10-346.440-9, conforme informado pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipal na informação nº 146699161, nos termos do Art. 24 da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 147858496

Processo: 7410.2025/0007684-4 - Interessada: NOVA JRA Empreendimentos e Engenharia LTDA.

Assunto: Obras de drenagem

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 120/2025/SUB-VM/CPO a NOVA JRA Empreendimentos e Engenharia LTDA, nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 15/12/2025 a 06/02/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): Abilio Soares e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2025/43/0062 e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147922787

A vista do contido no 6059.2025/0014496-3 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922798

A vista do contido no 6059.2025/0014497-1 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922804

A vista do contido no 6059.2025/0014498-0 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922818

A vista do contido no 6059.2025/0014499-8 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922823

A vista do contido no 6059.2025/0014501-3 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922830

A vista do contido no 6059.2025/0014500-5 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922849

A vista do contido no 6059.2025/0014502-1 - GABRIEL PINTO ROCCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922858

A vista do contido no 6059.2025/0014503-0 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922861

A vista do contido no 6059.2025/0014504-8 - JOSE SANDRO DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922870

A vista do contido no 6059.2025/0014505-6 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147922876

A vista do contido no processo 6059.2025/0014490-4 - BAR E CAFE FLOR DO NORTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 11/12/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147816956

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2025/0004722-0- INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 4º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL - LUTAS NAS MODALIDADES DE JIU JITSU - INSTITUTO ASAS PARA VOAR.



DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

O INSTITUTO ASAS PARA VOAR, APRESENTA A MODALIDADE DE JIU-JITSU COM METAS, LINGUAGEM E METODOLOGIAS DIFERENCIADAS, PERMITINDO QUE PRATICANTES DE DIVERSAS EQUIPES DA CAPITAL DE SÃO PAULO POSSAM INTEGRAR-SE E VIVENCIAR A MODALIDADE DE FORMA COLETIVA. O OBJETIVO CENTRAL É PROMOVER A INTEGRAÇÃO E O INTERCÂMBIO ENTRE DIFERENTES POLOS E NÚCLEOS DE JIU-JITSU, ESPECIALMENTE AQUELES QUE ATENDEM ATLETAS DA CLASSE ASPIRANTE (FASE INICIAL). O PROJETO REFORÇA O PRINCÍPIO DE QUE O JIU-JITSU É ACESSÍVEL A TODOS, SEM DISTINÇÕES, SENDO RECONHECIDO MUNDIALMENTE COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO.

REALIZAR UM EVENTO COM ESTE FORMATO É GARANTIR CONTRIBUIÇÃO DIRETA NÃO APENAS AO DESENVOLVIMENTO DA MODALIDADE, MAS TAMBÉM À AUTOESTIMA DOS PRATICANTES E DE SUAS FAMÍLIAS, QUE SE UNEM EM TORNO DE UM MESMO OBJETIVO: CRESCIMENTO ESPORTIVO, INCLUSÃO E CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL. PARTICIPARÃO DESTE PROJETO INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS, CLUBES, ACADEMIAS, ESCOLAS E ENTIDADES QUE DESENVOLVEM TRABALHOS DE INCLUSÃO SOCIAL, AMPLIANDO SIGNIFICATIVAMENTE O ALCANCE DO EVENTO E FORTALECENDO SEU IMPACTO COMUNITÁRIO. EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA E OPERAÇÃO DO EVENTO: PARA GARANTIR EXCELÊNCIA TÉCNICA E OPERACIONAL, SERÃO UTILIZADOS OS SEGUINTES ITENS E SERVIÇOS: SISTEMA COMPLETO DE SONORIZAÇÃO, CRIAÇÃO VISUAL E ARTES OFICIAIS, PAINÉIS DE LED, MONITORES E OPERADORES TÉCNICOS, CABEAMENTO E INFRAESTRUTURA ESPECÍFICA, AMBULÂNCIA UTI, AMBULÂNCIA BÁSICA, TATAMES OFICIAIS PARA COMPETIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO. RESSALTA-SE QUE ÁRBITROS E MESÁRIOS ATUARÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, REFORÇANDO O CARÁTER COLABORATIVO E SOCIAL DO PROJETO. PÚBLICO ESTIMADO 2.000 ATLETAS - BENEFICIÁRIOS DIRETOS, 3.000 ESPECTADORES - PÚBLICO INDIRETO, COMPOSTO POR FAMILIARES, AMIGOS E COMUNIDADE ESPORTIVA - POR ETAPA.

Metas Qualitativas:

1) META: Obter > 85% de satisfação - bom ou ótimo em relação os equipamentos, aos materiais, aos profissionais, ao local e divulgação do projeto
2) META: NPS=50



Metas Quantitativas:

1) META: Garantir que o evento tenha >85% dos participantes previstos diretos na modalidade.
2) META: Garantir que em cada dia do evento, tenha duração de 8 horas.
3) META: Oferecer a estrutura/serviço previstos neste plano (capacidade técnica e operacional).



JUSTIFICATIVA
Trata-se de iniciativa de contratação que tem por objetivo a 4º Etapa - Legends BJJ Brasil, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

A evolução do Jiu Jitsu no Brasil é resultado do esforço coletivo de diversos atletas que se dedicaram a demonstrar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, prepara físico e mental. Desde sua chegada ao país em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda, até sua disseminação promovida pela ascensão dos lutadores da família Grace, o esporte ganhou ainda mais notoriedade com o desempenho de seus atletas no MMA. Atualmente o Jiu Jitsu é uma das artes marciais mais praticadas no Brasil, com presença consolidada em todos os Estados.

Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças, jovens, adolescentes e adultos, a maioria em fase de aprendizado. A proposta é criar um ambiente de troca de experiências e evolução, evitando a pressão competitivas excessiva. Trata-se de um Festival - não uma competição convencional. Mais do que buscar vitória, o foco está no desenvolvimento técnico, emocional e social.

Considerando a gratuidade e a capacidade de atendimento e a capacidade de atendimento ao longo do horário das atividades, estimamos um grande número de entidades participantes, além de significativa presença de público itinerante acompanhando os atletas.

O Instituto Asas para Voar detalha a seguir importantes aspectos que fazem desse evento um notável exemplo de fomento a modalidade, especialmente no que diz respeito ao regulamento e ao caráter formativo da atividade. Este evento contemplará centenas de judocas de diversas idades, reforçando seu alcance social, esportivo e educacional. Nos últimos anos, observamos uma evolução significativa no Judô, perceptível não apenas pelas conquistas dos atletas, mas também pelo crescente interesse de professores e técnicos em ampliar sua qualificação e aprimorar a didática aplicada a modalidade. Iniciativas como essas incentivam pais e familiares a acompanharem mais de perto a evolução esportiva de seus filhos, fortalecendo o vínculo comunitário e o papel do esporte como ferramenta formadora.

A infraestrutura disponibilizada pelo Instituto Asas Para Voar para este Projeto é equiparável a utilizada em eventos de alto nível, garantindo que todos os participantes, professores e equipes sintam-se devidamente valorizados. As únicas adaptações previstas concentram-se na participação de atletas com deficiência, o que naturalmente exige atenção especial ao regulamento e a atuação de profissionais capacitados com experiência e sensibilidade para administrar necessidades individuais no contexto coletivo da modalidade.

Outro grande diferencial desse Projeto está nas atividades que antecedem as lutas, conduzidas por professores, árbitros e assistentes. Tais atividades terão caráter educativo e orientativo, proporcionando ensinamentos essenciais antes da vivência no tatame.

Realizar um evento com este formato é garantir contribuição direta não apenas ao desenvolvimento da modalidade, mas também à autoestima dos praticantes e de suas famílias, que se unem em torno de um mesmo objetivo.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.


LOCAL DE EXECUÇÃO
CENTRO ESPORTIVO ARTHUR FRIEDENREICH - AVENIDA FRANCISCO FALCONI, Nº 83 - JARDIM AVELINO - SP.


AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo nº 6060.2025/0004722-0 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR - Assunto: Evento: 4º Etapa - Legends BJJ Brasil - LUTAS NAS MODALIDADES DE JIU JITSU.


I - DESPACHO:
1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Portaria 021/SUB-VP/2024 (147700817), o Plano de Trabalho (147703148) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado dos Orçamentos (147709227) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147813578) com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 59.210/2020 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR , CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "4º Etapa - LEGENDS BJJ BRASIL", com execução nos dias 22/12/2025 - das 9h às 17h (montagem) e dia 23/12/2025 - das 9h às 24h (evento e desmontagem) , conforme Plano de Trabalho (147703148), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor 300.000,00 (Trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7032.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.730/2025 (147779456), cujo Valor de Reserva é de R$ 301.300,00 (trezentos e um mil e trezentos reais).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 59.210/2020, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 59.210/2020.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1.
PUBLIQUE-SE.
2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do Termo de Fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147889827

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2025/0004721-1- INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU - 5º BRASIL OPEN BJJ - ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO


A ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM, POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU - 5º BRASIL OPEN BJJ, TEM COMO OBJETIVO ESPECÍFICO PROMOVER A INTEGRAÇÃO E INTERCÂMBIO DE DIVERSOS POLOS E NÚCLEOS DE JIU- JITSU, ESPECIALMENTE AQUELES QUE COMPLETAM ATLETAS DA CLASSE ASPIRANTE, OU SEJA, EM FASE DE INICIAÇÃO. ESSE PROJETO É CAPAZ DE MOSTRAR QUE O JIU-JITSU É INDISCRIMINADAMENTE ACESSÍVEL PARA TODOS. QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR O JIU-JITSU, ESTE ESPORTE DE RECONHECIMENTO MUNDIAL.


Metas Qualitativas:
1) META: Obter > 85% de satisfação- bom ou ótimo em relação os equipamentos, aos materiais, aos profissionais, ao local e divulgação do projeto..
2) META: NPS=50

Metas Quantitativas:

1) META 1: Garantir que o evento tenha >85% dos participantes previstos diretos na modalidade.
2) META 2: Garantir que em cada dia do evento, tenha duração de 8 horas.
3) META 3: Oferecer a estrutura/serviço previstos neste plano (capacidade técnica e operacional).

JUSTIFICATIVA


TRATA-SE DE INCIATIVA DE CONTRATAÇÃO QUE TEM POR OBJETIVO A COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU 5º BRASIL OPEN BJJ, NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
O PROJETO REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL É PROMOVER A INTEGRAÇÃO E INTERCÂMBIO DE DIVERSOS POLOS E NÚCLEOS DE JIU-JITSU, ESPECIALMENTE AQUELES QUE CONTEMPLAM ATLETAS DA CLASSE ASPIRANTE, OU SEJA, EM FASE DE INICIAÇÃO. ESSE PROJETO É CAPAZ DE MOSTRAR QUE O JIU-JITSU É INDISCRIMINADAMENTE ACESSÍVEL PARA TODOS. QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR O JIU-JITSU, ESTE ESPORTE DE RECONHECIMENTO MUNDIAL.

NOSSO OBJETIVO NÃO É PROMOVER APENAS UMA COMPETIÇÃO, MAS SIM UM EVENTO EM MODELO “FESTIVAL”, ONDE PREVALECE MUITO MAIS A TROCA DE APRENDIZADOS DO QUE A PRESSÃO PELA VITÓRIA, EVITANDO FRUSTRAÇÕES E FORTALECENDO A CONFIANÇA DOS PRATICANTES. NESTE EVENTO, TODOS SAIRÃO CAMPEÕES E RECEBERÃO PREMIAÇÃO EXCLUSIVA E PERSONALIZADA. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A GRATUIDADE E PRINCIPALMENTE A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DURANTE O HORÁRIO DESTINADO ÀS ATIVIDADES PREVISTAS, ESTIMAMOS UM GRANDE NÚMERO DE ENTIDADES E PARTICIPANTES, ALÉM DE UMA MACIÇA PRESENÇA DE PÚBLICO ITINERANTE QUE DEVERÁ ACOMPANHAR AS ATIVIDADES.

SERÃO 1.000 ATLETAS PARTICIPANTES. O EVENTO CONTARÁ COM UM PÚBLICO ESTIMADO EM 2.000 PESSOAS AO LONGO DOS DIAS, ALÉM DOS FREQUENTADORES DO CLUBE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.



LOCAL DE EXECUÇÃO



CENTRO ESPORTIVO ARTHUR FRIEDENREICH - AVENIDA JACINTO MENEZES PALHARES, Nº 148 - JARDIM AVELINO - SP.



AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO



Processo nº 6060.2025/0004721-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM - Assunto: Evento: COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU - 5º BRASIL OPEN BJJ.


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Portaria 021/SUB-VP/2024 (147700350), o Plano de Trabalho (147702659) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado dos Orçamentos (147712194) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147867922) com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 59.210/2020 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM, CNPJ nº 42.020.425/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "5º BRASIL OPEN BJJ", com execução nos dias 15 e 16/12/2025, conforme plano de trabalho (147702659), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7041.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 114.037/2025 (147864535).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 59.210/2020, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento,

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 59.210/2020.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.


2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.


São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147901711

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2025/0004723-8- INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU - “5º FANTASTIC DUELO BJJ” - INSTITUTO ASAS PARA VOAR.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

O INSTITUTO ASAS PARA VOAR, POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU - 5º FANTASTIC DUELO BJJ, TEM COMO OBJETIVO ESPECÍFICO PROMOVER UM EVENTO TÉCNICO E EDUCACIONAL DE JIU JITSU COM LUTAS ENTRE ATLETAS DE DIVERSAS FAIXAS ETÁRIAS E NIVEIS TÉCNICOS, VALORIZANDO TANTO A CATEGORIA AMADORA QUANTO A PROFISSIONAL. FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO TECNICO DO JIU JITSU POR MEIO DE UM REGULAMENTO EXCLUSIVO, QUE COMPLEMENTA A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS E ENVOLVE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS CAPAZES DE ATENDER ÁS NECESSIDADES ESPECIFICAS DESSES PARTICIPANTES, ASSEGURANDO PLENO ACESSO E INTEGRAÇÃO A PRATICA ESPORTIVA. INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DAS FAMILIAS E DA COMUNIDADE, APROXIMANDO PAIS, RESPONSAVEIS E SIMPATIZANTES DO JIU JITSU DA TRAJETORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS ATLETAS, FORTALECENDO OS VINCULOS SOCIAIS E PROMOVENDO O ESPORTE COMO FERRAMENTA DE CIDADANIA.
O EVENTO CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DE 40 LUTADORES, COM 20 LUTAS NA DISPUTA.

Metas Qualitativas:

1) META: Auxiliar o desenvolvimento técnico dos participantes e consequentemente do nível das lutas no evento.

2) META: Obter >90% de satisfação - bom ou ótimo em relação aos materiais, equipamentos, profissionais, local e divulgação do projeto.

3) META: Transformar o JIU JITSU em uma opção de trabalho para profissionais de artes marciais.



Metas Quantitativas:

1) META: Garantir a participação de 40 atletas no evento e cerca de 1000 beneficiários indiretos (público).

2) META: Garantir 20 lutas (disputas), entre 40 atletas.

3) META: Garantir a implementação da estrutura e serviços (capacidade operacional prevista neste plano de trabalho), além de todos os profissionais mencionados no descritivo.



JUSTIFICATIVA

TRATA-SE DE INCIATIVA DE CONTRATAÇÃO QUE TEM POR OBJETIVO A COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU -5º FANTASTIC DUELO BJJ, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).

O PROJETO REALIZADO PELO INSTITUTO ASAS PARA VOAR TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL REALIZAR UM GRANDE EVENTO ESPORTIVO DE LUTAS NA MODALIDADE JIU JITSU REUNINDO 20 LUTAS COM 3 ROUND DE 3 MINUTOS E 1 LUTA PRINCIPAL COM 5 ROUNDS DE 3 MINUTOS EVOLVENDO ATLETAS DAS CATEGORIAS AMADORA E PROFISSIONAL.

A INICIATIVA BUSCA FOMENTAR E DESENVOLVER O INTERESSE CRESCENTE DO POVO BRASILEIRO PELO MUAY THAI FORTALECENDO A MODALIDADE NO CENARIO NACIONAL E OFERECENDO UM PLATAFORMA DE VISIBILIDADE PARA ATLETAS QUE ALMEJAM REPRESENTAR O BRASIL EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS.

O EVENTO TAMBÉM SE PROPÕE A VALORIZAR O ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL AO DESTACAR AS VITORIAS DE VIDA, SUPERAÇÃO E DISCIPLINA DOS ATLETAS PARTICIPANTES SERVINDO COMO EXEMPLO PARA A JUVENTUDE E COMUNIDADE.

ESTIMA-SE UM PUBLICO DE APROXIMADAMENTE 5.000 PESSOAS DE FORMA INDIRETA.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.



LOCAL DE EXECUÇÃO

CENTRO ESPORTIVO ARTHUR FRIEDENREICH - AVENIDA JACINTO MENEZES PALHARES, Nº 148 - JARDIM AVELINO - SP.


AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO



Processo nº 6060.2025/0004723-8 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR - Assunto: Evento: COMPETIÇÃO DE LUTAS NA MODALIDADE DE JIU JITSU.


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Portaria 021/SUB-VP/2024 (147701253), o Plano de Trabalho (147702934) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado dos Orçamentos (147716647) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147893511) com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 59.210/2020 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR , CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado " 5º FANTASTIC DUELO BJJ ", com execução nos dias 28, 29 e 30/12/2025, conforme plano de trabalho (147702934), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7009.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 114.019/2025 (147856900).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 59.210/2020, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento,

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 59.210/2020.



II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:



1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.



3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147857017

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 117/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2025/0004776-9

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Supervisão de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

Responsável: Marcia Tsuha Moreno

Evento: CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO

Data: 18 de dezembro de 2025

Local: Rua Maestro João Evangelista, altura do nº 294

Horário: das 13h00 às 16h30

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 147265539

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

I - À vista dos elementos constantes no presente (SEI n.s 145918928, 145919250 e 145919445), com fundamento no art. 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal n.º 44.279/03 e da Portaria 76/2019-SF, AUTORIZO a devolução de caução em dinheiro, paga através de DAMSP 2025/000034, no valor de R$ 2.098,00 (dois mil noventa e oito reais), o qual teve o processo de contratação revogado (Processo SEI 6060.2025/0003304-0), à empresa DOMINATE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ 28.407.189/0001-50, dada como garantia para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/ SUB-VP/2025 que teve por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento através de CFTV em regime de comodato, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com funcionamento 24h diárias para as dependências da sede da subprefeitura Vila Prudente, conforme ANEXO II - Termo de Referência.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147873422

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, para o próprio servidor.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

650.932.1/1 AMAURI DE MORAIS TEODORO

03

08/12/2025

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147861862

6060.2025/0004778-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 14750748: R. VITOR HESS, 51 V. INDUSTRIAL; 14750731: R. TRES PEDRAS, 1040 V. ALPINA; 14731764: R. LEONOR MONTEIRO DA SILVA, 282 QUINTA DA PAINEIRA; 14730144: R. BR DE JUPARANA, 270 V. ZELINA; 14719564: R. VITOR DE QUEIROZ MATOS, 295 PARQUE SAO LUCAS; 14783817: R. PITINGA, 150 V. LUCIA; 14771612: R. MARGARIDA STACH, 133 V. EMA; 14770666: R. PINTO DA LUZ, 661 V. IVONE; 14762354: AV. LUIZ FERREIRA DA SILVA, 412 V. SANTA CLARA; 14762249: AV. LUIZ FERREIRA DA SILVA, 10 V. SANTA CLARA; 14750692: R. S CIRILO, 200 V. CALIFORNIA; 14750675: AV. DO ORATORIO, 2700 PARQUE SAO LUCAS; 14735072: R. S CIRILO, 3 V. CALIFORNIA; 14790959: R. BR DE JUPARANA, 332 V. ZELINA; 14787753: AV. V. EMA, 2258 V. SANTA CLARA; 14783770: R. LISA ANSORGE, 653 JD. GUAIRACA; 14736654: R. JAGUARARI, 85 JD. INDEPENDENCIA; 14730577: R. TOKUCHIKA MIKI, 642 SITIO DA FIGUEIRA; 14728574: R. JOSE GOMES DE ALMEIDA, 136 V. CARMEM; 14727452: Rua Germino Gomes da Silva, 9 V. Primavera; 14669826: Rua Doutor Camilo Haddad, 403 V. dos Minerios; 14661550: R. BR DE TRAMANDAI, 331 V. ALPINA

Despacho deferido   |   Documento: 147677660

6060.2025/0004718-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III,IV, Autorizo a supressão de 01 Chapeu de Sol Seco (Terminalia catappa), seco, com risco iminente de queda ,apresentando queda de galhos sobre via publica, e riscos aos transeuntes, cito na Rua Artia, 260 - Jdim Independencia - neste municipio, O plantio de nova muda no local será de árvore nativa, padrão DEPAVE, conforme lei.

Despacho deferido   |   Documento: 147677068

6060.2025/0004717-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III,IV, Autorizo a supressão emergencial de 01 Amoreira rachada (Morus nigra), e 02 Goiabeiras secas e inclinadas (Psidium guajava), todas com risco iminente de queda, apresentando inclinações incompativeis e riscos aos transeuntes, na Rua Limeira , 330 - Quinta das Paineiras - neste município, com o plantio em substituição de 03 (tres) espécime de médio porte, plantado na praça, plantio este que será realizado pela PMSP.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 142818034

6060.2025/0003356-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARIA RIZOLANGE FONTES JALES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 142813969), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.013.142-5 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 145250084

6055.2025/0003055-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: NEDJA MAXIMO DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 145188841), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.726-5, por executar edificação nova sem o prévio alvará de execução expedido pela municipalidade nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 147902419

6060.2025/0004042-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação - SUSPENSÃO

Interessados: ADEGA ECO BRASA VILA ALPINA LTDA

ENDEREÇO: RUA COSTA BARROS, 267

DESPACHO: Considerando a liminar deferida parcialmente, conforme documento 147843726 e a determinação da PGM (documento 147870741), constantes no processo SEI 6021.2025/0085957-4, SUSPENDO O DESPACHO DA CASSAÇÃO GLOBAL dos Autos de Licença e Funcionamento nºs: 20250010390103 (Processo Administrativo 6060.2025/0001188-8), 20250010390104 (Processo Administrativo 6060.2025/0001189-6), 20250010390107 (Processo Administrativo 6060.2025/0001190-0), 20250010390108 (Processo Administrativo 6060.2025/0001191-8), 20250010390109 (Processo Administrativo 6060.2025/0001192-6), 20250010390110 (Processo Administrativo 6060.2025/0001193-4), 20250010390111 (Processo Administrativo 6060.2025/0001194-2), 20250010390112 (Processo Administrativo 6060.2025/0001195-0) concedido a ADEGA ECO BRASA VILA ALPINA LTDA, publicado no DOC do dia 25/11/2025.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147741986

Assunto: Suspensão contratual por tempo indeterminado
Processo SEI: 6061.2023/0002113-3
Contrato: TC nº 27/SUB-SB/2023
Contratada: Construtora Anastácio S/A

A vista dos elementos e justificativas técnicas constantes no presente processo, nos termos da competência delegada através da Lei Municipal n° 13.399/2002, e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, AUTORIZO:

a) a Suspensão, por tempo indeterminado, da execução do Contrato nº 27/SUB-SB/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, com operador e combustível, necessários às atividades essenciais de zeladoria e obras da Subprefeitura de Sapopemba.

b) a Coordenadoria de Projetos e Obras, por meio do encaminhamento SEI 147728475, informa, a inexistência de disponibilidade orçamentária suficiente na dotação específica para continuidade da execução contratual em 2026, que a suspensão ocorrerá a partir de 01/01/2026, e que os serviços serão retomados assim que houver aporte orçamentário.

d) Publique-se

À Coordenadoria de Projetos Obras para prosseguindo.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147824991

Processo SEI nº 6061.2025/0002773-9

Rerratifico o Despacho no SEI n 147662219 , para assim constar:

Onde se lê: Processo SEI: 6061.2025/0002612-0

Leia-se: Processo SEI nº 6061.2025/0002773-9

Portaria   |   Documento: 147773472

Portaria nº 193/SUB-SB/G/2025

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: "Confraternização de Final de Ano"

Data do Evento: 14/12/2025 - Horário do Evento: 14h00 às 22h00

Local do Evento: Rua Henry Fuzeli, 50- Pq. Bancario

Responsável: Reginaldo Soares Silva - RG:21.840.658-7 / SSP - CPF: 114.934.768-66

Público estimado: 250 ( duzentas e cinquenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se, encaminhe a Supervisão cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 147823089

Portaria nº 194/SUB-SB/G/2025

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: confraternização dos amigos

Data do Evento: 20/12/2025 - Horário do Evento: 12h00 às 21h00

Local do Evento: Rua Antonio de Paula Souza, 160- Vila Primavera

Responsável: - RG:41572310 / SSP - CPF: 356.777.198-11

Público estimado: 60 ( sessenta ) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se,

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 147781716

PROCESSO SEI 6210.2025/0009115-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa EXPAND MÉDICO LTDA, CNPJ nº 00.844.672/0001-83, a penalidade de multa no montante de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10583, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 282/2023 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 147876158

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006170-0

ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - RECURSO

INTERESSADO: D.C.V.E.S.

REPRESENTANTE: CINTIA CRISTINA CLAUDINO

A Coordenadoria de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por intempestivo, o pedido de Recurso ao Despacho constante no documento SEI nº 145161187 do processo administrativo nº 6310.2025/0005672-3 , e no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, a condição do requerente não está prevista no artigo 5º do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º da Portaria IPREM 03/2023, em consonância com o estabelecido artigo 5º da Lei 9.717/1998, que prevê que os regimes próprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos na Lei 8.213/1991

Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 147866479

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005771-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MAURÍCIO SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005771-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145394321 VÍNCULOS 2 e 4 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MAURÍCIO SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147715807

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005130-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: CLEUSA ALVES DE DEUS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005130-6, em especial o parecer social SEI 147501973, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 143392105 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CLEUSA ALVES DE DEUS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147886878

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005220-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005220-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145638512 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147852315

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005135-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ISRAEL THOMAZ

PROVÁVEL CURADORA: ANA PAULA BESSA THOMAZ OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005135-7, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI 147102662 com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I parágrafo 4º do artigo 40 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I parágrafo 4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 143420801 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ISRAEL THOMAZ, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se

III - Liberem-se os pagamentos da pensão a título precário por 03 (três) meses consecutivos, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 15.080/2009, retendo-os após, até apresentação da curatela e conta corrente constando o representante legal.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 147835138

PROCESSO : 6310.2025/0006589-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA ANTONIETA NOGUEIRA GIANNINI, ocorrido em 27/11/2025, e com fundamento na Lei 9157/1980 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 28/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 147857105

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0004828-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ABNER DE PAULA PASSINI

PROCURADOR: VALDELI DOS SANTOS GOMES - OAB nº 427612

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2025/0004828-3 e Relatório de Avaliação Biopsicossocial SEI nº 110354457, INDEFIROo pedido do Interessado, ABNER DE PAULA PASSINI, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI nº 141993909 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I, alínea "b", "c" ou "d" do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º , inciso I, alínea "b", "c" e "d" Portaria 03/2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II- Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 147878958

PROCESSO : 6310.2025/0006622-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Edméia Alves De Sant'anna

PROCURADOR(A) : Iasmyn Carolina Fabbri De Moraes - OAB/SP 443.386

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0004412-1

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, restituir a Divisão de Revisão e Perícia para disponibilização das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 147861190

PROCESSO : 6310.2025/0006619-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Rosa Maria Parreira Baldoino Costa

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0004430-0

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, restituir a Divisão de Revisão e Perícia para disponibilização das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 147879813

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0143291-7 - PMSP

INT.: WAGNER JOSE ESCUDEIRO - RF(s) nº(s) 658.155.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2278/IPREM/2025 emitida(s) em 04/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147880089

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0142365-9 - PMSP

INT.: ERMELINDA MARIA DOS SANTOS SILVA - RF(s) nº(s) 676.888.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2236/IPREM/2025 emitida(s) em 03/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147880529

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0142151-6 - PMSP

INT.: CLEIDE DE LIMA ALVES - RF(s) nº(s) 562.075.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2240/IPREM/2025 emitida(s) em 03/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147880827

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0139410-1- PMSP

INT.: SELMA SIMAO AREIAS - RF(s) nº(s) 691.711.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2150/IPREM/2025 emitida(s) em 26/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147891414

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0078185-4- PMSP

INT.: ANTONIO ROBERTO MARCELINO LEITE - RF(s) nº(s) 652.791.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1638/IPREM/2025 emitida(s) em 12/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147891792

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2025/0022993-8 - PMSP

INT.: ARMANDO DOS SANTOS NASCIMENTO - RF(s) nº(s) 1.913/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2280/IPREM/2025 emitida(s) em 04/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/DGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 147861041

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0000257-4

PROCESSO Nº 1079412-95.2023.8.26.0053 - 11ª VFP/SP

INTERESSADA: SUELI MARIA GOMES CARDOSO

ASSUNTO: Pensão por morte. Concessão Pensão por Morte. Cônjuge divorciado. Cumprimento provisório de tutela de urgência.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 147687394, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0000257-4, para cumprimento provisório de tutela de urgência proferida nos autos do Processo nº 1079412-95.2023.8.26.0053, movido por SUELI MARIA GOMES CARDOSO, em curso perante a 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, pretendendo concessão de pensão por morte de ex servidor, determino, em caráter provisório, a implantação da pensão por morte a partir de dezembro/2025, nos termos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, no importe de 50% ante a existência de outro beneficiário, em favor da autora SUELI MARIA GOMES CARDOSO, nascida em ../../1953, portadora do RG nº 6........-9 - SSP/SP e CPF nº 675........-72, beneficiária do ex servidor municipal EDUARDO GOMES CARDOSO, falecido em 21/08/2023.

II - Publique-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Assessoria Técnica e Previdenciária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147891305

ASSUNTO: Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO: Marcelo Alves Burgese

PROCURADOR(A): s/ procurador

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por  05 (cinco) dias úteis ao processo nº 6310.2025/0004371-0, a partir da data de publicação, nos termos do artigo 37, § 3º, do Decreto 51.714/10.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147889320

SEI nº8110.2024/0000681-1

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Complementação de valor de pagamento ao Banco do Brasil para pagamento das bolsas para qualificação profissional (benefício incentivo) pagas aos munícipes certificados por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM ( Processo Sei nº 8110.2024/0000099-6).

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, considerando a informação da Coordenadoria Administrativa e Financeira (SEI 147398979 ), AUTORIZO o pagamento adicional ao contrato de Adesão com o Banco do Brasil, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, que teve como objeto o pagamento das bolsas para qualificação profissional (benefício incentivo) conforme as justificativas apresentadas, pelo valor estimado de R$ 12.198,00 (doze mil cento e noventa e oito reais) para cobertura de cobrança de tarifas bancárias conforme justificativa apresentada pela área competente.

II - Fica autorizado o empenhamento da despesa na dotação orçamentária 80.10.12.122.3024.2100.33903900.00 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, observado o princípio da anualidade orçamentária.

III - Na oportunidade, convalido a Nota de Reserva nº 271/2024

IV - À Coordenadoria Administrativa e Financeira, para a emissão da notasde empenho necessária e formalização do contrato de adesão.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147865869

INTERESSADA: CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica.

DESPACHO

I. A vista dos elementos contidos no presente e em especial a solicitação de fl. SEI n.º 131293837, com fulcro no §3º, artigo 88 da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.123.453/0001-95, decorrente do fornecimento de 60 (sessenta) SUPORTE/ESTANTE PARA PARTITURA COM APOIO EM MADEIRA, necessários para as atividades artístico-pedagógicas da Escolas de Música de São Paulo e da Orquestra Experimental de Repertório, pertencentes à FTMSP, adquiridas na Dispensa Eletrônica n.º 21/FTMSP/2025.

II. No mesmo ato, anuo à minuta do Atestado de Capacidade Técnica de fl. SEI n.º 147856967.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 147873011

Processo SEI nº 9310.2025/0006776-6

Parte Interessada: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.484.4

Data dos fatos: 06/11/2025 às 23h19

Local dos Fatos: Av. Vila Ema, 1606 - Vila Santa Clara, São Paulo

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº147861921), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos e pelo CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor da empresa LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.648.857/0001-0, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.484.4 não ter sido configurada.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA. intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 147859032

Processo SEI nº 9310.2025/0005916-0

Parte Interessada: FERCASI REMOÇÕES LTDA. CNPJ nº 03.226.054/0001-68

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.455.6.

Data dos fatos: 15/10/2025, às 15h05.

Local dos Fatos: Condomínio Edifício Imperador - Rua Itambé, 350 - Higienópolis - São Paulo/SP.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 147850089), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da FERCASI REMOÇÕES LTDA. CNPJ nº 03.226.054/0001-68, considerando a conduta infracional descrita nos Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.455.6.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa FERCASI REMOÇÕES LTDA. CNPJ nº 03.226.054/0001-68 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 147880174

Processo SEI nº 9310.2025/0006352-3

Parte Interessada: POLYBRAS LOCAÇÕES LTDA.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.472.7

Data dos fatos: 03/11/2025 às 22h33

Local dos Fatos: Rua Comendador João Gabriel, 57, Mirandópolis

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 147877237), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela MANUTENÇÃO do Auto de Infração e Sanção e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da POLYBRAS LOCAÇÕES LTDA. CNPJ Nº 05.444.746/0001-08, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.472.7.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa POLYBRAS LOCAÇÕES LTDA. CNPJ Nº 05.444.746/0001-08 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 147888428

Processo SEI nº 9310.2025/0006303-5

Parte Interessada: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.470.4.

Data dos fatos: 29/10/2025 às 09h34

Local dos Fatos: R. Carlos Weber, 1376 - Vila Leopoldina, São Paulo - SP

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 147882621), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo Arquivamento dos presentes autos e pelo cancelamento da exigibilidade do débito em desfavor da empresa ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES CNPJ nº 26.103.584/0001-14, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.470.4 não ter sido configurada.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III.Fica a empresa ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES CNPJ nº 26.103.584/0001-14 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

ICO

Decisão   |   Documento: 147793867

PROCESSO SEI:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.407.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA

CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 147777376) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.407.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 147114870

PROCESSO SEI:9310.2025/0003812-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.323.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: PA SANCTA MAGGIORE BUTANTÃ

CNPJ nº 00.461.479/0099-77

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI. nº 147103615), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, bem como no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo e o consequente pelo CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 40-000.323.2/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Intime-se PA SANCTA MAGGIORE BUTANTÃ, CNPJ nº 00.461.479/0099-77, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 147828942

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001832-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão 147787363 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001832-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147665106

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0000215-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão 147650528 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0000215-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, e por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ: 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147661154

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002641-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (147661104) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002641-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 147618845

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004150-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (147618815) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004150-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 147573824

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002380-5

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão 147471488 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0002380-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, e por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita em CNPJ: 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 147057600

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005473-7

PARTE INTERESSADA: Transportador José Marcelo Correia da Silva Entulho - CNPJ 03.197.535/0001-92

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.147056476), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005473-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o Transportador José Marcelo Correia da Silva Entulho, CNPJ 03.197.535/0001-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147065843

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005462-1

PARTE INTERESSADA: Entulho e Comércio Minhocão Ltda Me - CNPJ 04.046.514/0001-39

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.147063583), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005462-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Entulho e Comércio Minhocão Ltda Me, CNPJ 04.046.514/0001-39, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147070797

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005458-3

PARTE INTERESSADA: José Marcelo Correia da Silva Entulho (MCS Entulho) , CNPJ: 03.197.535/0001-92

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado doc. SEI nº (147070307), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005458-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a José Marcelo Correia da Silva Entulho (MCS Entulho), CNPJ 03.197.535/0001-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147584744

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005667-5

PARTE INTERESSADA: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ 32.648.857/0001-09

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.147063583), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005667-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ 32.648.857/0001-09, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147581339

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005718-3

PARTE INTERESSADA: I A DA SILVA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE, CNPJ 36.766.540/0001-28

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 147580414), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005718-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a I A DA SILVA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE, CNPJ 36.766.540/0001-28, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 147667358

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela Superintendência Administrativa e Financeira e Superintendência Jurídica, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Lei Municipal 17.433/2020 e Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no §2º e no § 3º, inciso I do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e § 5º do art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa CONSULTY COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.686.128/0001-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 75/2024, gerenciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, objetivando a aquisição de mobiliário para ser utilizado nas dependências do 33º andar da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, no valor total de R$ 361.100,00 (Trezentos e Sessenta e Um Mil e Cem Reais), conforme termo de aceite em doc. 145907495.

II - DESPACHO DIRETOR - PRESIDENTE

1. AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c/c Decreto Municipal nº 61.425/2022, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, para atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária n° 33.10.04.122.3024.2.100.44905200.06.1.501.9001.1 - Administração da Unidade - Equipamentos e Material Permanente, conforme Nota de Reserva nº 173/2025 (doc. 147213065).

2. Em atenção aos arts. 117 e 118 da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNAM-SE como Gestor do contrato o Empregado Gideon da Silva Idelfonso - RF 000000178, para fiscal titular a Empregada Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos - RF 000000198 e para fiscal suplente a Empregada Mônica Temi Shimada - RF 000000191 (doc. 145748699).

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1- Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF/GA/LIC para prosseguimento do feito.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Despacho interno   |   Documento: 147756135

São Paulo, 10 de dezembro de 2025.

À

ADESAMPA/GJUR

ADESAMPA/GCP

O Diretor-Presidente, na qualidade de autoridade máxima desta Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA e com fulcro no artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, indica os representantes abaixo da Agência São Paulo de Desenvemvolvimento, para comporem a Comissão de Seleção Técnica responsável pela avaliação das propostas referente ao Edital de Chamamento Público 19/2025 - 2ª Edição Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura 145894502

Presidente : Ricardo Rodrigues de Oliveira - Gerente de Cadeias Produtivas - ADE SAMPA

E-mail: ricardo.rodrigues@adesampa.com.br

Telefone: 5199-5250

Bárbara Nunes Lopes Assistente- ADE SAMPA

E-mail: barbara.lopes@adesampa.com.br

Telefone: 5199-5250

Diego Maciel Blum da Silva - Analista- ADE SAMPA

E-mail: diego.blum@adesampa.com.br

Telefone: 5199-5250

Camila Alexandrino Rocha - SMDET

RF: 822.691-1

E-mail: camilaarocha@prefeitura.sp.gov

Telefone: (11) 3224-6317

Vitória Davi da Silva - SMDET

RF: 925.685-7

E-mail: vitoriadsilva@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 3224-6317

Atenciosamente ,

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147522269

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000510-5, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 147353393), as justificativas da área técnica(docs. 146175011, 147506208), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 022/23, cujo objeto é prestação de serviços de iluminação tipos 2, 3, 4 e 5 para eventos, para atendimento a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para incluir a previsão de prorrogação - Em conformidade com o princípio da vinculação e a previsão contida no Edital, o Contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, observados os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/16 do Decreto 60.100/22, do Edital, e respectivos anexos, bem como as cláusulas do presente Contrato, além dos preceitos do direito privado aplicáveis; prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/12/2025, com desconto de 2% e solicita o reajuste devido de 03/10/25 pelo IPC/FIPE de outubro/24 a setembro/25, apurado em 5,41%, para os itens 4 e 5 e o reajuste devido de 07/12/25, pelo IPC/FIPE de dezembro/24 a novembro/25 apurado em 3,85%, para os itens 2 e 3, para serem aplicados a partir de 14/12/25. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 13.468.049,00 (treze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quarenta e nove centavos).

II- CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que a empresa apresente a Certidão Atualizada de Registro da Pessoa Jurídica no CREA.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147889125

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0007726-6, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 147828631), as justificativas da área técnica (docs SEI 147798066,147860249), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fulcro na cláusula décima primeira do contrato, art. 81, inciso II, e §1º, da Lei Federal 13.303/16; art. 235, inciso II, e §1º do RLC/24, o aditamento ao contrato, cujo objeto é a realização de show pirotécnico, mediante materiais, equipamentos, equipe técnica e operacional, em atendimento ao evento “RÉVEILLON 2026”, a ser firmado com a empresa PIROTÉCNICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para acrescer 25% no valor do contrato, tendo em vista o anúncio da Prefeitura de que a queima de fogos será ampliada de dez para quinze minutos, e a inclusão de um ponto adicional destinado à realização do show pirotécnico. Diante do acréscimo no valor de R$ 111.375,00 (cento e um mil, trezentos e setenta e cinco reais), o valor total do contrato passa a ser de R$ 556.875,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147898256

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0008631-1 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 147863323), as justificativas da área técnica (docs SEI 147238848 e 147893228) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO o aditamento ao contrato GCO/CCN nº 014/2021, cujo objeto é a Concessão onerosa de uso do Complexo Anhembi para reforma, gestão, manutenção, operação e exploração, firmado com a empresa SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A, para suspender os prazos relacionados ao recebimento do Programa de Intervenções, em virtude da ocorrência dos eventos Fórmula E-Prix e do período de Utilização Preferencial para a realização do Carnaval 2026.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147867466

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0005004-4, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 147814862), as justificativas da área técnica (docs SEI 146705622, 147830689), com a pesquisa contendo duas propostas, a qual acato, e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 004/23, cujo objeto é prestação de serviços de fornecimento de valecultura, com registro no ministério da cultura, sob o regime de empreitada por preço unitário, para produção e comercialização do vale-cultura, em forma de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada que permitam a aquisição de produtos/serviços prépago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50,00 mensais, destinados aos empregados e aprendizes da São Paulo Turismo S/A, firmado com a empresa PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/01/2026, para viger até 25/01/2027, com taxa de administração 0%. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147910614

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0008753-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 147909840), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1084919, visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de “Monitor/TVs 42” com pedestal para o evento Réveillon na Paulista, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO o Sr. Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 17/12/2025 a partir das 11H15min.

II - PUBLIQUE -SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147851185

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia elétrica em atendimento a diversos eventos, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007511-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 147849811), solicitação GPE (doc. 146666888) com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, REVOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1083111, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia elétrica em atendimento a diversos eventos, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias.

II - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147865832

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em efeitos especiais para atendimento ao evento: Réveillon na Paulista - 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008399-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc.147865026) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 147864806), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1084399 e AUTORIZO a contratação da empresa PIROTECNICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pelo valor total de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em efeitos especiais para atendimento ao evento: Réveillon na Paulista - 2026.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Gerência Executiva de Eventos e Turismo

Portaria   |   Documento: 147917466

Portaria Conjunta São Paulo Turismo - SPTuris; Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC Nº 0016, de 12 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO, o advento do Decreto nº 64.537, de 11 de setembro de 2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;

CONSIDERANDO, as competências atribuídas a São Paulo Turismo - SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, quanto à elaboração do Guia de Regras do Carnaval de Rua 2026, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “c”;

Gustavo Pires, Diretor Presidente da São Paulo Turismo, e José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público lista parcial dos trajetos aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, para os desfiles dos blocos listados conforme Anexo I, e a retificação de trajetos/horários dos desfiles dos blocos listados conforme Anexo II.

ANEXO I: Terceira Lista Parcial dos trajetos dos blocos (147917450)

ANEXO II: Retificações de trajetos (147917459)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Despacho Autorização   |   Documento: 147560123

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do SEI nº 7610.2025/0001580-0, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Administrativa e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 94 do Regulamento de Licitações e Contrato da COHAB-SP e demais legislações aplicáveis, a contratação da empresa DIAGRAMA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.918.347/0002-52, mediante utilização da ARP nº 03/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 34/2023/SEAD-PI (Processo nº 00309.003071/2023-02), para a aquisição de 150 monitores de 23,8”, ao valor total estimado de R$ 133.302,00 (cento e trinta e três mil e trezentos e dois reais). Em decorrência, emita-se nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.09.2.501.9001.1.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 147373406

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto Art. 2º da Lei nº 10.513/88 e no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO as despesas de viagem/concessão de diária realizada por meio do processo de adiantamento nº 7810.2025/0001249-2, em nome da Sra. RITA DE CASSIA G. SYLVESTRE GONCALVES portadora do CPF 938.XXX.XXX-87, referente ao mês de setembro de 2025, no valor de R$ 2.454,87 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

II - Após, encaminhe-se à PRE/GJU, para a devida publicação no DOC.

III - Após publicação retornar à SP-URB/DGC-GFI-NCO, para aprovaçãso do adiantamento no sistema SOF.

Despacho interno   |   Documento: 147815495

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2025/0001373-1, em nome de ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, referente ao mês de NOVEMBRO/2025 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II) Encaminhe-se à PRE-GJU para a devida publicação no DOC.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 147699400

1010.2025/0008885-0 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Despacho deferido

Interessados: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VBI PRIME PROPERTIES - RESPONSABILIDADE LIMITADA, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BRISA RENDA IMOBILIÁRIA RESPONSABILIDADE LIMITADA, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, e VERA CRUZ II DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Assunto: Solicita Vinculação de CEPAC para Área Adicional de Construção de uso Não Residencial

Setor: Olimpíadas - Subsetor: 4B

Uso Pretendido: Não Residencial

Área de Construção Adicional (ACA) Não Residencial - 1.264,03 m²

Coeficiente de Aproveitamento (CA) - 2,7001

CA Básico - 2,5

Mudança de uso e Parâmetros Urbanísticos - Livre

Quantidade de CEPAC - 1

DESPACHO: o requerimento contido no ANEXO I (documento SEI n.º(142253384), com fundamento na Lei nº 13.769/2004 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima), alterada pela Lei 18.175/24 e seus Decretos regulamentadores nº 53.094/12 e 64.112/25 Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 147796682

1010.2025/0008830-2 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Interessados: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO

COMUNIQUE-SE: Conforme informações constantes no documento SEI nº 145874906, ficam os interessados comunicados a instruírem o processo observando o atendimento à documentação a seguir: 1. Compatibilizar o pedido de adesão de acordo com a área do imóvel abrangida pela OUCFL, reapresentando em conformidade: Requerimento, Anexos I, II e III; 2. Levantamento Planialtimétrico com indicação da área atingida pela OUCFL, de acordo com a Lei nº 18.175/2024, indicando a metragem compatível ao caso , assinado por profissional habilitado; 3. Croquis do Geosampa indicando a área possível de pertencer à adesão pretendida; 4. Necessária a apresentação de Ato Constitutivo da VBI TR FARIA LIMA 4440 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ n° 50.808.042/0001-21, conforme observado na consulta jurídica em 147341746; 5. A matrícula 142278303 poderá ser mantida e será considerada parcialmente, quanto à área atingida pela OUCFL, após apresentação do descrito no item 4; 6. O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade. Informamos que o atendimento ao presente poderá ser feito por meio eletrônico, através do email: protocoloeletronico@spurbanismo.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 147900983

7810.2025/0001592-0 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: JHSF MALL.S.A

COMUNIQUE-SE: Ficam os interessados comunicados a apresentar os seguintes documentos: a) Anexo I ao decreto nº 53.364/2012, devidamente preenchido com os cálculos de ACA destinados ao uso Residencial e não Residencial, assim como a quantidade de CEPAC destinada a cada uso, bem como quantidade de CEPAC destinada a mudança de usos e parâmetros, devidamente assinada pelos representantes da empresa ou por seus procuradore e com firma reconhecida; b) Apresentar Tabela Resumo contendo todos os contribuintes com suas respectivas áreas reais e da matricula; c) Informar o proprietário do terreno que deverá constar na Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC e seu respectivo CNPJ, uma vez que cada uma das Certidões emitidas apresenta um proprietario de terreno diferente; d) reapresentar o levantamento planialtimétrico cadastral, mencionando as áreas de matricula e a área real do terreno, destacando a área de 823, 94m² destinada a doação para alargamento de passeio; e) apresentar procuração específica para, inclusão e movimentação de documentação junto a SP Urbanismo; f) providenciar a desisitência do processo SEI nº7810.2025/0000533-0 por tratar-se de solicitação sobre o mesmo imóvel, incompatível com a presente proposta. O prazo para atendimento deste Comunique-se é de 30 dias corridos contados da data de publicação no DOC. Duvidas poderão ser respondidas pessoalmente na sala de atendimento da SP Urbanismo, mediante agendamento previo no endereço: duvidasopurb@sp urbanismo.sp.gov.br.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147778808

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2025/0000946-7, em especial a informação (147677804), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 64.008/25, AUTORIZO o cancelamento do saldo prescindível de R$ 136.323,64 (cento e trinta e seis mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) da Nota de Empenho n.º 212/2025 (141877025) e sua respectiva Nota de Reserva, bem como do saldo prescindível de R$ 126.025,16 (cento e vinte e seis mil vinte e cinco reais e dezesseis centavos) da Nota de Empenho nº 213/2025 (doc 141877047) e respectiva Nota de Reserva, realizado em favor da empresa SÃO PAULO PARCERIAS SA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.702.587/0001-05, no âmbito do Contrato n.º 025/SP-URB/2025, cujo objeto é a prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica especializada para apoio técnico na revisão do Contrato nº 007/SP-URB/2023;

II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vindouro no valor de R$ 262.348,80 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.35.00.09.1.501.9001.0, ou dotação própria do exercício de 2026, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE;

V - À PRE-GJU para publicação e DGC-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147750177

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 7810.2024/0002001-9 , em especial as manifestações (SEI nº 144615856, 144766639, 145955597 e 145870677) e a jurídica (SEI nº 147733457), que adoto como razões de decidir, configurada a infração das cláusulas 06, item 02.16 alínea XXXIII e 18 item 04 e, consequentemente, 9.2.1 do Contrato nº 017/SP-URB/2025, com fundamento no artigo 83, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e subitem 15.1.3 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo - Urbanismo - NP - 58.04, APLICO a sanção de ADVERTÊNCIA à contratada MUNDIAL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.907.591/0001-00.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Oportunamente, encaminhem-se os autos à GJU e DGC-GCL , para prosseguimento e a adoção dos procedimentos de praxe.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 147862644

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002463-1

Extrato do Termo de Contrato nº 365/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 02 PRODUÇÕES ARTISTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 67.431.718/0001-03

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine.

Valor: R$ 0000,00 (zero reais)

Período de Vigência: de 12/12/2025 a 11/12/2027.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Secretaria Administrativa

Nota Técnica   |   Documento: 147903682

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

e-TCM: 16944/2025

ATA DA REUNIÃO TÉCNICA

Às 10h30 do dia 11 de dezembro de 2025, reuniram-se no miniauditório da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP os servidores representantes dos Gabinetes da Presidência deste Tribunal, dos Conselheiros Domingos Dissei, Ricardo Torres, Roberto Braguim, João Antônio e Eduardo Tuma, da Secretaria Administrativa e da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia- UTAE, para tratar de temas relacionados à prestação dos serviços emergencials de recuperação estrutural das placas de brise localizadas na fachada do Edifício Sede do TCMSP e, especialmente, a apresentação das propostas de correção dos problemas estruturais existentes na fachada do edifício sede do TCMSP. Foram abordados os seguintes tópicos: a) as conclusões apontadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT no laudo e diagnóstico da situação da fixação dos brises; b) a necessidade de contratação emergencial da recuperação estrutural da fachada, haja vista as conclusões apontadas pelo IPT; c) a adoção da metodologia para a contratação baseada na Portaria SIURB n2 45/2025. Discutiu-se, ainda, a execução das atividades pela empresa autorizada para a prestação dos serviços: 1) instalação do canteiro de obras; 2) montagem da estrutura de acesso em escadaria; 3) início da instalação das plataformas de serviço e mobilização de equipamentos. Na sequência, houve a apresentação de proposta para fixação superior e inferior das placas de brises, em substituição às chapas metálicas e a apresentação da estimativa preliminar do custo das obras, em análise pela Secretaria Administrativa/UTAE. Encerradas tais discussões e nada mais havendo a tratar, a reunião presidida pelo Engenheiro Pedro Evangelista, servidor representante do Gabinete Domingos Dissei, foi encerrada às 12h20, e lavrada a presente ata e por mim assinada.

RUI DE CARVALHO BENEDITO

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 147885349

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Contagem de Tempo

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

6964231/1

ALEXANDRE LEVIN

ASSESSOR JURÍDICO IV

2025

15

14/01/2026

7481012/1

KATIA LEITE

CHEFE DE ASSESSORIA JURÍDICA I

2025

12

05/01/2026

7548851/5

EDSOM ORTEGA MARQUES

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

2023

02

05/01/2026

7548851/5

EDSOM ORTEGA MARQUES

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

2025

10

07/01/2026

8261695/1

LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO

ASSESSOR JURÍDICO IV

2024

10

05/01/2026

8358851/1

LEONARDO GALARDINOVIC ALVES

COORDENADOR II

2024

12

19/01/2026

8359091/1

DANIEL BRUNO GARCIA

COORDENADOR II

2024

20

08/12/2025

9202005/1

CELSO LUIZ PINHEIRO

COORDENADOR II

2024

20

05/01/2026

9262709/2

ALESSANDRO BENDER VERRONE

COORDENADOR II

2024

20

05/01/2026

FÉRIAS - SERVIDOR CEDIDO - RECOMENDAÇÃO DO ÓRGÃO DE ORIGEM

Concedidas, por encontrar-se em gozo de férias no cedente, em cumprimento ao determinado pelo Decreto nº 48.461/2007

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

8178071/4

SIMONE DE FARIA FRANCO GOSLING

COORDENADOR II

2025

15

19/01/2026

Licença   |   Documento: 147885746

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112022000000000

896.028.3/1

LUIZ GONZAGA DE LIMA NETO

03 DIAS

10/12/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

112022000000000

944.462.9/2

LARA VITORIA ABREU DOS SANTOS

01 DIA

08/12/2025

260300000000000

953.369.9/1

VALERIA CATTANI DIAS

01 DIA

09/12/2025

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Apostila de Portaria   |   Documento: 147363714

APOSTILA DA PORTARIA nº 28/2025- SMJ.G, DE 22/04/2025, PUBLICADA NO DOC DE 24/04/2025

PROCESSOS SEI 6021.2024/0055233-7 e 6016.2025/0118569-3

Fica a Portaria em referência apostilada, em razão do Despacho nº 289/2025- SMJ.G, publicado no Diário Oficial da Cidade em 09/12/2025, p. 298, para consignar que a pena aplicada à servidora Ellen Cristina Luiz, RF. nº 781.907.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, é de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, e não como constou.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 147844718

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO PARTIR DE

921.930.7 TATIANE CHACON MARTINEZ NOGUEIRA DOS SANTOS 02 11/12/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

318.982.1 WALTER BIONDI 01 11/12/2025

897.885.9 GABRIEL BROLLO FORTES 05 01/12/2025

897.885.9 GABRIEL BROLLO FORTES 04 09/12/2025

952.141.1 VINICIUS FIUZA PEREIRA 02 11/12/2025

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 12/12/2025 PÁG. 363

onde se lê 604.041.4 SUELI BENEDITA TOMAZETTI

leia-se 604.041.1 SUELI BENEDITA TOMAZETTI

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 147901372

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7829426/1 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 001 14/11/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 07/11/2025 143
7239602/1 MARIA APARECIDA BEZERRA 001 13/11/2025 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 003 08/10/2025 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 003 08/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7110481/3 FABRICIA SANTOS AMARAL 001 23/10/2025 143
7275137/1 ANDREIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO 001 11/11/2025 143
7494726/1 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 001 03/11/2025 143
7494726/2 FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 001 03/11/2025 143
7742118/1 DANIELLE PEREIRA DE CARVALHO LIVOTTO 007 04/11/2025 143
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 002 07/10/2025 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 001 23/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 001 07/11/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 029 06/11/2025 143
7218869/1 MARCIA COELHO 019 29/10/2025 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 053 16/10/2025 143
7526938/1 GENIA PITHON BARRETO VRANJAC 018 07/11/2025 143
8292833/2 ANDREA CRISTINA PRUDENTE 059 10/10/2025 143
8317763/2 GISELI LEOPOLDI KONOPA DE BARROS 019 19/11/2025 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 019 18/11/2025 143
9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 011 27/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE 013 25/11/2025 143
7206241/1 ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 029 10/11/2025 143
7206241/2 ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 029 10/11/2025 143
7237944/2 VERA DA SILVA FERREIRA 028 13/11/2025 143
7237944/3 VERA DA SILVA FERREIRA 028 13/11/2025 143
7242140/1 BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 029 06/11/2025 143
7506899/1 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 012 30/10/2025 160
7506899/2 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 012 30/10/2025 160
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 001 18/11/2025 146
7706006/1 ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 014 13/11/2025 143
7926481/2 RICARDO DOS SANTOS 029 05/11/2025 143
7965125/1 ELISA CRISTINA IORIO 028 11/11/2025 143
7982607/1 KARINA DE OLIVEIRA AZEVEDO 028 10/11/2025 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 014 18/11/2025 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 042 24/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 023 12/11/2025 143
7420382/1 CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 028 07/11/2025 143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 001 18/11/2025 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 029 10/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378576/1 ELIANE PIRES 013 26/11/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 147905783


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
7868502/1 SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6178472/3 REGINA BISPO DOS REIS
6746403/1 EDUARDO RAIMUNDO DOS SANTOS
6822606/1 SUELY GOMES MOLINA
7956151/1 LUCIA ONEZIMA DA SILVA OLIVEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7332912/1 MARLI SCHEITEL
7507976/1 CICERA MARTINS DE ARAUJO
7714203/1 LUCILENE APARECIDA HAJER LUCENA
7879857/1 ERINALVA DE CARVALHO PEREIRA
8275131/1 ELISANGELA GONCALVES DOS SANTOS

POR 12 (DOZE) MESES
5836921/3 CELIA REGINA RAMOS MARQUES
5928044/3 ROSANGELA LAZARETTI SESSA
6006825/2 ROSANA BARRETO NETTI
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS
6524745/1 NADYA BARBOSA LEITE
6953093/1/2 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO
7005032/2 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS
7221061/1 ANA MARIA DE ALMEIDA
7236557/1/2 ERICA CHRISTINA PAROLI COUTINHO
7372272/1 VIVIAN ALESSANDRA SASCIO
7478887/2 KATIA CRISTINA BARBOSA REAL
7537531/1/2 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES
7738048/1/2 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA
7751214/1 EDLAINE GOMES MAGALHAES AZZI
7797044/2 CARLOS LAUREANO DE SOUSA
7813872/1 THALITA DOS SANTOS FELICIANO
8013004/1 LETICIA STOCCO OSTI
8092656/1 CLEITON FERREIRA LIMA
8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO
8316694/2 IZAURA TUZE

POR 12 (DOZE) MESES
7593503/1 ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS
7970510/3 NEIDE MARCIANO
8525366/1 DENIS CLAUDINO NOVAIS

POR 18 (DEZOITO) MESES
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO
8280720/1 ILMA MARIA DE SOUZA LIMA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5840546/3 ETELVINA ALMEIDA LIMA
7226918/1/3 SILVANA SALVINI
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7711301/1 ELAINE ALVES DA SILVA COSTA

POR 6 (SEIS) MESES
6916767/1/2 REGIANE BATISTA DA GRACA
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA
8388601/1 LUCIENE ALMEIDA COSTA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFINITIVO

POR ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DE
6372899/4/5/7 MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI 26/09/2025

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7488491/1 LUCIMARA SILVA NETO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147884233


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELA DE SOUZA TORRES 928.056.1 15/12/2025 16:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA JOSE DOS SANTOS 752.637.7 15/12/2025 11:00
MOACIR DE ARAUJO 840.565.4 15/12/2025 09:00
SIMONE DE VITO 853.294.0 15/12/2025 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 15/12/2025 10:00
SANDRA GONCALVES 695.094.9 15/12/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA PAES SUPPA 807.302.3 15/12/2025 11:00
ALEX JACOB DE SOUZA 797.793.0 15/12/2025 10:15
ASENATE MARIA DOS SANTOS ROSA 829.883.1 15/12/2025 10:30
CELIA REGINA VALENTIM 757.203.4 15/12/2025 10:00
GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 831.490.0 15/12/2025 15:00
IVANI JULIA DA SILVA 831.549.3 15/12/2025 08:45
JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS 832.088.8 15/12/2025 10:45
LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO 832.852.8 15/12/2025 10:00
MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 790.100.3 15/12/2025 10:15
MARIA JOSE DOS SANTOS 752.637.7 15/12/2025 11:00
MICHELE SARDEIRO ARAUJO 855.652.1 15/12/2025 10:30
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 15/12/2025 09:30
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 15/12/2025 10:30
ROSSENILDA FERREIRA DE SOUSA 834.535.0 15/12/2025 11:00
SANDOVAL BORGES OLIMPIO 738.838.1 15/12/2025 10:15
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 15/12/2025 17:00
SIMONE SIMOES VITOR 796.599.1 15/12/2025 10:15
SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 834.861.8 15/12/2025 13:00
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 930.228.0 15/12/2025 14:00
VALDINETI CALADO DE OLIVEIRA SANTOS 835.431.6 15/12/2025 08:30
VANETE GONCALVES RODRIGUES 835.275.5 15/12/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANTANA SILVA 794.571.0 15/12/2025 08:15
ALANE MAINE FERNANDES DOS SANTOS 896.570.6 15/12/2025 08:30
ALINE ISIS FERREIRA 889.776.0 15/12/2025 13:00
ANDERSON MARIO DA SILVA 802.575.4 15/12/2025 11:00
ANDREA BRUNA PAPP 775.480.9 15/12/2025 11:00
ANDREA CARVALHO RAMOS 728.505.1 15/12/2025 13:00
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 15/12/2025 13:15
AUREA MARIA FONTES DA SILVA 811.896.5 15/12/2025 13:00
BEATRIZ MORAIS 801.945.2 15/12/2025 15:30
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3 15/12/2025 10:45
CLEOMENES PEREIRA CASARIN 809.235.4 15/12/2025 08:00
CRISTIANE DALILA AFONSO 755.625.0 15/12/2025 10:00
DANIELA DI PACE REBELLO 820.662.7 15/12/2025 10:45
DEBORA SILVA SANTOS RODRIGUES DE SOUZA 886.556.6 15/12/2025 09:00
DEBORAH CAMARGO DE CAMPOS ALVES 746.467.3 15/12/2025 10:30
EDUARDO ROCHA DE SOUZA 809.286.9 15/12/2025 15:15
ELAINE PEREIRA DA SILVA 838.833.4 15/12/2025 09:30
ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 793.858.6 15/12/2025 15:00
ELENICE DAS NEVES 656.551.4 15/12/2025 11:00
ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 806.285.4 15/12/2025 10:30
ERIKA RODRIGUES MACHADO 845.508.2 15/12/2025 08:30
EVA FERREIRA DA SILVA 756.076.1 15/12/2025 08:15
FATIMA LUZIA DE SOUZA ALMEIDA 648.832.3 15/12/2025 10:00
GLEISE SOARES RUIZ 823.249.1 15/12/2025 10:45
GRACY KELLY NEVES DOS ANJOS 677.232.3 15/12/2025 11:00
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 15/12/2025 10:00
HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA 808.873.0 15/12/2025 09:00
IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 824.843.5 15/12/2025 09:30
JULIA APARECIDA ROMERO 670.670.3 15/12/2025 11:15
JULIANA DE ALMEIDA MARTINS GOIZ 827.378.2 15/12/2025 10:30
JUREMA LICCIARI 720.032.3 15/12/2025 09:00
LAIS GAVACA MONTERA 721.457.0 15/12/2025 09:45
LUCIENE APARECIDA PEREIRA 682.790.0 15/12/2025 09:00
MAIRA ANDRADE ARABI 859.772.3 15/12/2025 10:00
MAISA DE OLIVEIRA CARVALHO 624.786.5 15/12/2025 08:30
MARCIA APARECIDA FONSECA 739.513.2 15/12/2025 10:30
MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS 813.734.0 15/12/2025 10:00
MARIA CECILIA CABRAL 747.119.0 15/12/2025 14:30
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 15/12/2025 08:00
MARIA DO CARMO FARIAS PEREIRA VIEIRA 778.764.2 15/12/2025 08:15
MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 828.013.4 15/12/2025 09:45
MARLENE DE MACEDO 791.568.3 15/12/2025 13:45
MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 799.132.1 15/12/2025 10:15
NEIVA BERGAMASCO ALVES 770.965.0 15/12/2025 15:00
NOEMIA SOUZA DA CRUZ 800.512.5 15/12/2025 10:15
PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 885.540.4 15/12/2025 08:00
REGIANE RODRIGUES CALDAS 798.603.3 15/12/2025 13:00
REINALDO TRAPIA 582.845.7 15/12/2025 12:00
RENATO ANDRADE DA SILVA 721.181.3 15/12/2025 08:00
RITA GREIN SANDI MOMOLO 794.016.5 15/12/2025 08:15
SANDRA GONCALVES 695.094.9 15/12/2025 08:30
TAIS OLIVEIRA DE AMORIM BEZERRA 802.826.5 15/12/2025 11:00
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 15/12/2025 08:00
VIVIAN CORREIA FALCONERIS 774.281.9 15/12/2025 09:15
WALMIR CARLOS ZERIO 816.371.5 15/12/2025 17:15
WALQUILANIA SILVEIRA PAULINO NOGUEIRA DA SILVA 690.846.2 15/12/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 15/12/2025 08:15
PATRICIA MOREIRA 698.504.1 15/12/2025 10:15
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 15/12/2025 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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LEILA DE LACERDA PANKOSKI 853.548.5 15/12/2025 09:45

SUBPREFEITURA BUTANTA
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NOME RF DATA HORARIO
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ACAUA RODRIGUES DOS SANTOS 710.624.6 15/12/2025 14:45

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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NOME RF DATA HORARIO
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ED MARIANO NASCIMENTO 646.748.2 15/12/2025 15:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA CAROL 836.752.3 16/12/2025 10:05
BRUNA CORREA NONATO 810.050.1 18/12/2025 16:05
CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS 803.436.2 16/12/2025 10:15
KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 772.840.9 16/12/2025 09:15
LUCIANA DE CARVALHO LORENE 799.030.8 16/12/2025 08:55
MATEUS EDUARDO DE OLIVEIRA MACEDO 886.248.6 16/12/2025 09:45
MONICA LUSINETE DA SILVA JANUARIO 755.958.5 16/12/2025 10:25
REGIANE DE HOLANDA GAMBOA SANTOS 691.903.1 16/12/2025 10:15
RUTH MAEDA 776.880.0 15/12/2025 08:25
TATIANA DIAS MAZORCA 809.640.6 17/12/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON ORSOLI 586.514.0 15/12/2025 08:45
PATRICIA DA SILVA SOARES CERQUEIRA 696.213.1 16/12/2025 09:25
YURI PODBOY 698.408.8 18/12/2025 16:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIMEIRE BELO 592.998.9 30/12/2025 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOABE GUILHERME OLIVEIRA 936.225.8 21/01/2026 08:45
MARTA ANDREA RUEDER 752.045.0 02/02/2026 08:45
MAURA ADRIANA DA SILVA CORREA 567.389.5 14/01/2026 09:45
VIVIANE APARECIDA DELPINO DE OLIVEIRA 775.696.8 30/12/2025 08:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 774.049.2 15/12/2025 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA REGINA BATISTA 803.238.6 17/12/2025 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA KAREN ANDRE ALVES 855.506.1 17/12/2025 15:45
ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 737.075.0 15/12/2025 15:00
HELBER ROGER PEREIRA DA SILVA 831.579.5 17/12/2025 16:45
HELBER ROGER PEREIRA DA SILVA 831.579.5 17/12/2025 14:00
JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 831.909.0 17/12/2025 13:45
JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 594.112.1 17/12/2025 13:15
MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 920.837.2 17/12/2025 14:30
RAQUEL DA CRUZ 800.379.3 17/12/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PEREIRA 805.617.0 17/12/2025 07:45
ANA CRISTINA ANTONIO TAMARINDO 933.019.4 17/12/2025 15:00
ANDERSON LUIZ ROCHA 855.556.7 15/12/2025 14:45
ANDREA DE SOUZA AGUIAR 808.427.1 17/12/2025 15:15
ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 795.035.7 17/12/2025 16:15
ANDREIA HONORATO GONCALVES CAZUZA 751.537.5 15/12/2025 08:30
ANDREIA HONORATO GONCALVES CAZUZA 751.537.5 15/12/2025 08:30
BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 857.330.1 17/12/2025 07:30
CREMILDA DE JESUS OLIVEIRA 806.416.4 17/12/2025 15:45
CREUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA 797.201.6 17/12/2025 15:00
CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 795.054.3 17/12/2025 14:00
EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 891.616.1 17/12/2025 14:15
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 15/12/2025 08:30
FABIANA DELGADO RITO SANTOS 809.796.8 15/12/2025 14:30
FRANCIMERE DA SILVA VIEIRA 818.364.3 17/12/2025 15:00
GILVANICE APARECIDA SILVA 694.537.6 17/12/2025 15:15
GUILHERME BISPO MACEDO 935.532.4 17/12/2025 13:15
JHONNY BEZERRA TORRES 854.907.9 17/12/2025 16:30
JORDANIA DE BRITO 727.769.5 17/12/2025 13:30
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 17/12/2025 14:45
MARCIA LOPES MENDONCA DE OLIVEIRA 772.800.0 17/12/2025 14:45
MARCIA LOPES MENDONCA DE OLIVEIRA 772.800.0 17/12/2025 14:30
ORLANDO NASTRI 671.929.5 17/12/2025 14:00
PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 728.180.3 17/12/2025 15:15
PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 693.625.3 17/12/2025 15:30
RAMON MOREIRA DOS SANTOS RODRIGUES 911.771.7 17/12/2025 16:00
REGILENE PINTO DE ALMEIDA 671.825.6 17/12/2025 13:30
ROSANGELA LISBOA PRADO 791.965.4 17/12/2025 15:30
SHIRLEY LIMA SANTOS 808.972.8 15/12/2025 14:15
SIMONE RACHEL 825.069.3 15/12/2025 14:00
SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMAO 728.955.3 17/12/2025 14:15
TERESA CRISTINA BOSELLI 936.933.3 15/12/2025 15:15
TIAGO LINO BARBOSA 802.969.5 17/12/2025 14:45
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 17/12/2025 13:45
VANESSA MENEZES DE SOUZA 710.879.6 17/12/2025 14:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 22/12/2025 09:00
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 22/12/2025 11:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147900291

Relação de Servidores com alteração na data e/ou horário agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

RF

NOME

DE

PARA

8082341

EREMILTON PEREIRA ROCHA

17/12/2025

08:45

17/12/2025

07:25

6779221

ANA ELISA MARINHO PINTO

17/12/2025

09:05

17/12/2025

07:55

9463852

PATRICIA MARELLA

17/12/2025

10:05

17/12/2025

08:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147901911

Torna sem efeito a convocação p/ Perícia Médica dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 10/12/2025:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CONCEICAO IMACULADA GOULART FERNANDES 737.109.8 16/12/2025 10:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147903264

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento
Nome RF DE Para
CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO 8185514 17/12/2025 às 13:30 17/12/2025 às 08:00
MARCELO LOMBARDI 5971861 17/12/2025 às 14:40 17/12/2025 às 08:15
DENISE ASSIS DA SILVA 6787398 17/12/2025 às 15:00 17/12/2025 às 08:30
SOLANGE APARECIDA FABRO 6069088 17/12/2025 às 15:20 17/12/2025 às 10:30
MARIA APARICIDA ALVES PIRES DE OLIVEIRA 6210406 17/12/2025 às 15:40 17/12/2025 às 10:45
RIVANY FONSECA PINHEIRO 7215401 17/12/2025 às 16:00 17/12/2025 às 11:00
CARLOS EDUARDO GUEDES 6067051 17/12/2025 às 16:20 17/12/2025 às 11:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147915365


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA GOMES DA SILVA CAVALCANTE 785.469.2 16/12/2025 10:35

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA PERES BARBOSA 847.367.6 15/12/2025 09:45
JOSE CARLOS MARIA 852.120.4 15/12/2025 12:00
NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 749.949.3 15/12/2025 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSMARY MARIANO 658.918.9 15/12/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE CARDOSO 800.859.1 15/12/2025 08:45
ALEXANDRE TADEU MUNHOZ 806.641.8 15/12/2025 15:00
AMAURI JOSE RIBEIRO DA SILVA 803.620.9 15/12/2025 09:45
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 15/12/2025 15:00
ELISANGELA ALVES DE SOUSA 830.969.8 15/12/2025 11:30
KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 832.526.0 15/12/2025 14:45
LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 798.055.8 15/12/2025 16:30
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 15/12/2025 11:15
ROBSON LUCIANO DA COSTA 783.700.3 15/12/2025 14:45
SOLANGE GONSALEZ OLIVA 704.318.0 15/12/2025 15:00
VALTER DOS SANTOS LEANDRO 803.944.5 15/12/2025 10:45
VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 721.016.7 15/12/2025 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 837.739.1 15/12/2025 08:45
ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 827.165.8 15/12/2025 10:15
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 15/12/2025 12:15
ALZIRA CARLOS PEREIRA GONCALO DE MOURA 687.778.8 15/12/2025 10:45
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 798.656.4 15/12/2025 12:15
ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 15/12/2025 08:45
ANGELA GUTIERRES 690.460.2 15/12/2025 14:30
BARBARA GUEDES MOLLICA 773.478.6 15/12/2025 11:30
BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 827.077.5 15/12/2025 12:45
BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT 809.385.7 15/12/2025 08:30
CAMILA ANTONIA CAMACHO CORREA 836.844.9 15/12/2025 09:45
CAMILA APARECIDA MURARI 885.874.8 15/12/2025 10:45
CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES 788.038.3 15/12/2025 12:15
CLAUDINEI LOPES SANTANA 808.592.7 15/12/2025 12:00
CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA 791.987.5 15/12/2025 12:45
DANIELA BOTARO BOLELI 805.210.7 15/12/2025 11:15
DANIELLE CANUTO SILVA 810.303.8 15/12/2025 11:45
DENISE LIMA QUEIROZ 807.932.3 15/12/2025 10:15
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 15/12/2025 17:15
EDSON PARRA BAILONI 748.931.5 15/12/2025 10:30
ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 802.392.1 15/12/2025 14:00
FLAVIA ALMEIDA TAKAHASHI 886.204.4 15/12/2025 09:00
FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 781.152.7 15/12/2025 11:15
GUILHERME OLIVEIRA RABELO 945.716.0 15/12/2025 09:00
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 15/12/2025 09:45
JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA 756.144.0 15/12/2025 09:00
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 15/12/2025 12:00
KATIA APARECIDA BRAGA VIEIRA LIMA 774.390.4 15/12/2025 09:45
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 15/12/2025 12:15
LUCIANA AVELAR PRATES 818.930.7 15/12/2025 11:45
MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 817.075.4 15/12/2025 12:45
MARCIA MARIA SILVA SANTOS 799.542.3 15/12/2025 08:45
MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 723.077.0 15/12/2025 14:00
NARA DI BEO 848.974.2 15/12/2025 11:30
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 15/12/2025 12:00
PATRICIA CARLA NAVARRO 812.899.5 15/12/2025 11:00
PAULA HARUMI HIROTA 794.663.5 15/12/2025 13:30
PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 879.142.2 15/12/2025 10:45
ROBERTO DA SILVA 714.935.2 15/12/2025 11:30
ROSMARY MARIANO 658.918.9 15/12/2025 09:30
RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 816.583.1 15/12/2025 14:00
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 15/12/2025 11:30
SERGIO APARECIDO SILVEIRA 608.804.0 15/12/2025 17:15
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 15/12/2025 08:45
SOLANGE RAMOS FERREIRA 750.840.9 15/12/2025 08:45
SONIA MARIA RIBEIRO BUENO 671.623.7 15/12/2025 11:45
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 15/12/2025 11:30
VALERIA DA SILVA GONCALVES 577.510.8 15/12/2025 13:30
VIVIANE MARQUES MOURA SIMAO 784.957.5 15/12/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAICON DOS SANTOS BATISTA 853.546.9 15/12/2025 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DESIREE MARIA CASSESE BORDIN 837.860.6 17/12/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BENEDITO CARLOS RODRIGUES 669.382.2 17/12/2025 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 18/12/2025 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CINTHIA REGINA PEREGO 800.288.6 17/12/2025 08:15
RENATO JOSE GALAVERNA 834.175.3 18/12/2025 14:30
ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 834.488.4 17/12/2025 08:00
SANDRA MARLENE TAVARES 720.222.9 18/12/2025 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 793.298.7 18/12/2025 10:15
ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 728.312.1 17/12/2025 07:30
ANDREIA LUIZA ROSA 821.224.4 18/12/2025 13:30
CASSILENE ISABEL POMIN 791.414.8 18/12/2025 09:45
DANIELLY MONTALVAO SANTOS DE SOUZA 933.892.6 18/12/2025 10:00
DANIELLY MONTALVAO SANTOS DE SOUZA 933.892.6 18/12/2025 09:30
DENISE DA SILVA FERREIRA 816.268.9 18/12/2025 09:15
FLAVIA MACEDO MENDES 695.208.9 18/12/2025 08:45
FRANCIMERE DA SILVA VIEIRA 818.364.3 18/12/2025 08:30
HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 791.232.3 17/12/2025 08:00
LARISSA MARIA TCHOPORT 794.466.7 17/12/2025 07:45
LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 723.144.0 17/12/2025 08:15
LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 855.718.7 18/12/2025 14:00
LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 855.718.7 18/12/2025 14:15
LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 684.794.3 18/12/2025 08:00
LUIZ HENRIQUE DIAS DE LIMA 936.726.8 18/12/2025 13:15
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 18/12/2025 07:45
MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 742.190.7 18/12/2025 08:15
MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO 934.378.4 18/12/2025 13:00
NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 822.379.3 18/12/2025 07:30
TATIANA LOPES DE ABREU E SILVA 775.099.4 18/12/2025 14:45
VANDA APARECIDA FELIX 720.880.4 18/12/2025 09:00
VANESSA MENEZES DE SOUZA 710.879.6 18/12/2025 10:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR ALVES DA SILVA 688.877.1 15/12/2025 14:00
ANA CATARINA DE LIMA 800.130.8 22/12/2025 14:00
JULIANA LAMONIER 737.385.6 18/12/2025 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147925246


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 16/12/2025 14:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JEANE ROCHA CARVALHO 845.874.0 16/12/2025 15:31
LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 832.335.6 16/12/2025 15:01
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 16/12/2025 14:31
PERSEU CABREIRA SANTIAGO 789.334.5 17/12/2025 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON FERREIRA COSTA 842.547.7 16/12/2025 14:01
TAMARA TOUPITZEN 815.874.6 16/12/2025 15:31
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 16/12/2025 14:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO RONDINELLY ALVES DE SENA 911.171.9 16/12/2025 15:01

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 829.920.0 15/12/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA 839.737.6 15/12/2025 11:15
CLOTILDE OLIVEERI KLEIN 792.408.9 15/12/2025 14:45
CRISTIANE AUGUSTO PARADA 678.947.1 15/12/2025 09:15
FABIO FERREIRA GOIS TORRES 840.973.1 15/12/2025 11:45
JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS 841.718.1 15/12/2025 13:15
MAGDA REGINA BARCELAR 813.504.5 15/12/2025 13:30
MARIA SALETE DA SILVA 751.725.4 15/12/2025 14:30
MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 813.405.7 15/12/2025 09:15
MARILENE COCCO COPPOLA 599.750.0 15/12/2025 14:45
PATRICIA APARECIDA AMORIM DE MOURA 725.833.0 15/12/2025 15:15
REGIANE GARCIA RODRIGUES BORGES 845.759.0 15/12/2025 15:15
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 15/12/2025 11:45
SILVIA DE AQUINO 936.719.5 15/12/2025 15:30
SILVIA SAYURI SATO SHIRATORI 780.838.1 15/12/2025 12:45
TANIA MARIA ASSIS MARTINELLI 747.778.3 15/12/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA 741.234.7 15/12/2025 13:45
ARISPE COSCARELLI 646.539.1 15/12/2025 12:15
ELIZANGELA MENEZES ANGELO CORDEIRO 849.156.9 15/12/2025 15:15
ORLANDO APARECIDO DOS SANTOS 709.605.4 15/12/2025 17:15
RONALDO JOSE PRADO 582.854.6 15/12/2025 16:30
WASHINGTON FORTUNATO DE OLIVEIRA 654.153.4 15/12/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 834.447.7 18/12/2025 15:15
ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 834.447.7 18/12/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 691.092.1 18/12/2025 16:15
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 18/12/2025 16:45
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 18/12/2025 16:30
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 18/12/2025 16:00
LUCIANO LUCIO DA COSTA 812.263.6 18/12/2025 15:30
PAULA SOUZA SAMPAIO 803.914.3 18/12/2025 15:00
TAINA ROSA BARNESCHI 845.422.1 18/12/2025 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MICHELLE ROBERTA TAVARES 847.852.0 18/12/2025 13:30


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORAH MARCAL 844.088.3 16/12/2025 09:31
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 16/12/2025 08:01
VANESSA ORMENI FRANCO LIMA 745.857.6 17/12/2025 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA SAYURI BABA 823.540.6 17/12/2025 10:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELINA MADALONI 698.426.6 16/12/2025 10:01
ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 799.564.4 16/12/2025 15:01
ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 739.333.4 16/12/2025 17:01
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 17/12/2025 10:01
ARNALDO ADELINO DA SILVA 586.969.2 16/12/2025 12:01
AUREA MARIA FONTES DA SILVA 811.896.5 16/12/2025 09:31
BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 827.048.1 16/12/2025 14:01
CARLA SILMARA COSTA FERNANDES PEREIRA 802.846.0 16/12/2025 12:01
CINTHIA CARLETO STURIAN 694.491.4 17/12/2025 11:31
CINTIA MARIA DE FREITAS 671.519.2 16/12/2025 16:01
CLAUDIA LONGO 843.330.5 16/12/2025 14:31
CLELIA LEANDRO DA SILVA 754.013.2 16/12/2025 11:01
CYNTHIA DE GUSMAO BAYMA DOS SANTOS 751.129.9 16/12/2025 08:31
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 16/12/2025 10:31
ERICA FAVARO DO LAGO HIRIART 794.330.0 16/12/2025 11:31
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 17/12/2025 08:31
FERNANDO FERRAREZZI 697.200.4 16/12/2025 10:01
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 748.265.5 16/12/2025 09:01
GILVAIR LUIZ DE OLIVEIRA 802.978.4 16/12/2025 11:01
GLAUCIA APARECIDA GORDILHO CAVALCANTE 735.132.1 17/12/2025 11:01
GLAUCIA GOMES MATOS 844.489.7 16/12/2025 10:31
IVANI PACHECO 736.083.5 16/12/2025 15:01
JOSE MARIA DA SILVA 724.939.0 17/12/2025 11:31
KATIA NASCIMENTO 722.525.3 16/12/2025 12:31
KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 752.228.2 16/12/2025 16:31
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 708.500.1 17/12/2025 10:01
MARIA ANDREA DE OLIVEIRA 685.007.3 17/12/2025 11:01
MARIA CARMITA CANDIDO DA SILVA RIBEIRO 750.851.4 16/12/2025 09:01
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 724.084.8 16/12/2025 08:01
MILTON NOBUYUKI HONDA 721.673.4 16/12/2025 14:01
MIRIAM CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE 728.185.4 16/12/2025 15:31
NILCE APARECIDA COSIN FORNACIARI 695.656.4 16/12/2025 16:31
PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 678.822.0 17/12/2025 08:31
PATRICIA REGINA SANT ANA DE PAULA 695.920.2 17/12/2025 08:01
RICARDO PEREIRA ALCANTARO 783.789.5 17/12/2025 09:31
ROGERIO JORGE MEDEIROS 724.961.6 16/12/2025 15:31
ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 563.917.4 17/12/2025 09:31
SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 738.727.0 17/12/2025 10:31
SIMONE BUENO DE CAMARGO 750.891.3 16/12/2025 08:31
SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 724.369.3 16/12/2025 11:31
SONIA DA SILVA SOUSA 724.690.1 16/12/2025 14:31
STELLA DAMARIS BETTONE 845.990.8 17/12/2025 09:01
WAGNER SANCHES 673.530.4 16/12/2025 16:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DO CARMO FERREIRA 852.152.2 17/12/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CRISTINA DE SOUZA BARROS 786.076.5 16/12/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA 806.610.8 18/12/2025 11:00
AFONSO DE LIMA GARCIA 687.044.9 18/12/2025 08:10
ANA DEISE MOTA ANDRADE CUNHA 699.703.1 16/12/2025 10:40
ANDERSON BENELLI DA SILVA 802.916.4 18/12/2025 07:30
ANTONIO CELSO TONNETTI 750.133.1 16/12/2025 08:00
BIANCA NAVARRO BORGES GUIMARAES 814.437.1 16/12/2025 09:00
ELIANE ALVES DA SILVA 612.308.2 17/12/2025 14:00
MARCIA MARIA ALVES LIMA 735.837.7 17/12/2025 13:00
PRISCILLA CABRINI 776.141.4 18/12/2025 09:10
REJANE LOPES DA SILVA 722.199.1 18/12/2025 09:30
SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 854.744.1 18/12/2025 08:50
SHEILA APARECIDA SOUZA CARVALHO 727.096.8 18/12/2025 10:00
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 18/12/2025 08:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO MESQUITA PESSOA 838.011.2 16/12/2025 14:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147884579


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6326145/1 OSWALDO TURATTI FILHO 25/11/2025 NEG/143
6560814/2 GIOVANNA GOTTARDI LINS 25/11/2025 NEG/143
7184191/1 MARISA DE JESUS RIBEIRO 24/11/2025 NEG/143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 25/11/2025 NEG/143
7488891/2 JOSE ALVES ROCHA FILHO 01/12/2025 NEG/143
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 24/11/2025 NEG/143
7975635/1 SONETE FERREIRA DE AMORIN 04/12/2025 NEG/143
8008043/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 01/12/2025 NEG/143
8069026/1 ALITA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA 03/12/2025 NEG/143
8296685/2 CARMELA DA CONCEICAO LAURINDO FARIAS 25/11/2025 NEG/143
8329052/2 MARIA ELIZABETE FERREIRA ALVES 02/12/2025 NEG/143
8344931/2 ROSIMARA AUGUSTA CANDIDO MONTEAGUDO 19/11/2025 NEG/143
9395164/1 PAMELLA DE ALMEIDA ALVES BATISTA 21/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 25/11/2025 NEG/143
6717519/1 LUCIENE MENDONCA DIAS 24/11/2025 NEG/143
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 01/12/2025 NEG/143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 02/12/2025 NEG/143
6914870/2 MARCELO PEREIRA DE SOUZA 19/11/2025 NEG/143
6974295/1 JAIDETE GRINAUDA DA SILVA GUAGLIANONE 25/11/2025 NEG/143
7142935/1 CLAUDENICE BARBOSA DE SOUZA 25/11/2025 NEG/143
7244720/1 SUELI GOMES DE OLIVEIRA MONTEIRO 02/12/2025 NEG/143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 03/12/2025 NEG/143
7287267/2 VALERIA HENRIQUE DE OLIVEIRA 25/11/2025 NEG/143
7287747/1 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 19/11/2025 NEG/143
7287747/2 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 19/11/2025 NEG/143
7297149/1 JOELZA GONCALVES NUNES DE FREITAS 03/12/2025 NEG/143
7300972/1 DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 03/12/2025 NEG/143
7358865/2 TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 02/12/2025 NEG/143
7454058/1 ANNA ANDREA SIMOES DOS SANTOS 01/12/2025 NEG/143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 03/12/2025 NEG/143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 03/12/2025 NEG/143
7729731/1 LIGIA JEREMIAS GONCALVES DE PAIVA 24/11/2025 NEG/143
7923350/1 RAONY SALGUEIRO DE JESUS 01/12/2025 NEG/143
7952317/1 LUCIANI OLIVEIRA DOS SANTOS 03/12/2025 NEG/143
7976666/1 BRUNA DE OLIVEIRA RODRIGUES 19/11/2025 NEG/143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 01/12/2025 NEG/143
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 26/11/2025 NEG/146
8035563/1 LUCIANA MAURICIO DA GRACA BARBOSA 01/12/2025 NEG/143
8054762/1 CESAR EDUARDO MARCONDES TOINAKI 01/12/2025 NEG/143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 03/12/2025 NEG/143
8453381/1 ALYNE DE MOURA MACHADO DIONISIO 24/11/2025 NEG/143
8463611/1 ADRIANO ROBSON DE FARIA 24/11/2025 NEG/143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 19/11/2025 NEG/143
8497672/1 JEFERSON RODRIGUES LOPES 19/11/2025 NEG/143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 01/12/2025 NEG/143
8829080/2 ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 24/11/2025 NEG/143
9343997/1 DANIEL DOS SANTOS CHAGAS 01/12/2025 NEG/143
9359222/1 BRUNO PEREIRA REIS 02/12/2025 NEG/143
9363777/1 SIMONE RAFAELA VEDANA LAZARI 25/11/2025 NEG/143
9372237/1 VICTORIA ELIZABETH DOS SANTOS 19/11/2025 NEG/143
9462015/1 VITORIA DOS SANTOS SOUSA 03/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972141/1 PATRICIA MARTINOJA PEREIRA 25/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6959733/2 MARIA CELIMAR APARECIDA DE PAULA 07/12/2025 NEG/143
7564180/1 ALESSANDRO SILVA SANTOS 22/11/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147884868


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6524745/1 NADYA BARBOSA LEITE 007 24/11/2025 143
7265735/1 WENDEL ROBSON VALENTE 004 04/11/2025 143
7927703/1 JOILSON BARBOSA SANTOS 001 14/10/2025 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 10/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 002 18/11/2025 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 002 18/11/2025 143
6287476/2 MARIA MARGARIDA BARBOSA PORTO 010 10/11/2025 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 10/11/2025 NEG/143
6823572/3 MAGALI SANT ANA SANTOS 007 06/11/2025 143
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 12/11/2025 NEG/143
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 12/11/2025 NEG/143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 07/11/2025 143
7526105/1 MARY LUCY EUGENIO 001 31/10/2025 143
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 002 11/11/2025 146
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 002 11/11/2025 146
7537786/1 MARCIO RODRIGUES ALTEN 003 10/11/2025 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 06/11/2025 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 002 18/11/2025 143
7744234/1 MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO 002 13/11/2025 143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 10/11/2025 NEG/143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 003 05/11/2025 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 003 05/11/2025 143
8030782/1 LAIS CARVALHO PIMENTEL 015 03/11/2025 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 007 10/11/2025 143
8131759/1 TATIANE RODRIGUES VIEIRA 001 21/10/2025 143
8499811/1 KLEBER FRANZOSO DE OLIVEIRA 002 18/11/2025 143
8512990/1 KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 007 04/11/2025 143
8865311/1 ANA PAULA MENDES DE OLIVA 018 31/10/2025 143
8901767/2 ROSIMAR GUIMARAES DOS SANTOS 001 18/11/2025 143
9217461/1 GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS 001 03/11/2025 143
9345663/1 DEBORA APARECIDA PRISMIC RUIZ 001 19/11/2025 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 001 17/11/2025 143
9455311/1 CAROLINE MANTOVANI ZANONI 010 25/09/2025 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147885172


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7526938/1 GENIA PITHON BARRETO VRANJAC 030 25/11/2025 143
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 010 24/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6090672/1 VICENTINO FERREIRA DE SOUZA 014 20/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818858/1 ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 015 28/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6229476/4 ALDO DA SILVA MATOS 020 25/11/2025 143
7140029/2 ARLETE FRANCA DE BRITO 030 19/11/2025 143
7140029/3 ARLETE FRANCA DE BRITO 030 19/11/2025 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 015 18/11/2025 143
7303009/3 ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 009 20/11/2025 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 030 01/12/2025 143
7780206/1 TATIANE CARDOSO HONORIO 010 24/11/2025 143
7823941/1 ELIAS VIEIRA DA SILVA 030 17/11/2025 143
8014167/1 GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 060 24/11/2025 143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 030 24/11/2025 143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 030 24/11/2025 143
8129525/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA LOUZEIRO 016 25/11/2025 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 016 24/11/2025 143
8382905/1 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 26/11/2025 143
8382905/2 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 030 26/11/2025 143
8419281/1 MARIANA DE SOUZA STEFANI 030 24/11/2025 143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 030 27/11/2025 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 005 03/11/2025 143
8879729/1 JOYCE BRANDAO SANTOS 05/12/2025 NEG/143
9347046/1 REGIANE LOPES FERREIRA 030 28/11/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147887730

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6304184/ ROBSON DE PAULA SOUZA 10/12/2025 143
6432832/ CLARICE FARIA DOS SANTOS 10/12/2025 143
6514359/ NADIA RACI MARQUES PEREIRA 10/12/2025 143
7450699/ FARAILDES SOUTO DANTAS 10/12/2025 143
7725710/ DEMETRIO RAMOS PAIVA 10/12/2025 143
8283613/ ELIZABETH DA CONCEICAO MONTEIRO DOS SANTOS 10/12/2025 143
8291136/ ALDEMAR PRADO DIAS 10/12/2025 143
8291241/ ALESSANDRA DA ROCHA 10/12/2025 143
8463409/ LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 10/12/2025 143
8936820/ LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 10/12/2025 143

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6858538/ SILVIA REGINA LEITE SILVA 05/12/2025 143
7380321/ ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 03/12/2025 143
7916931/ GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 03/12/2025 143
8007284/ DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 04/12/2025 143
8007284/ DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 04/12/2025 143
8134359/ KARINA MOURA DE MEDEIROS 03/12/2025 143
8162948/ CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 09/12/2025 143
8179212/ MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 10/12/2025 160
8315558/ IVANILDE APARECIDA DOS SANTOS DE MIRANDA 10/12/2025 143
8348979/ THAIS DE SOUZA SANTOS 03/12/2025 143
8377065/ VANESSA APARECIDA DOS REIS 04/12/2025 143
9169211/ DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 09/12/2025 143
9355324/ GUILHERME BISPO MACEDO 05/12/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7556896/ ADRIANA DE AGUIAR ARNELAS 11/12/2025

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5998328/ SANDRA REGINA DO NASCIMENTO MARIA OLIANI 14/11/2025 143
8570167/ GREICE RUFINO DE CARVALHO 03/11/2025 143
9374965/ KASS FELIX SAKAGAMI 16/10/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1252488/ IVANY ALVARENGA 11/12/2025
7268165/ MEIRE VIEIRA NOGUEIRA DIAS 11/12/2025







Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147889343

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7223269/2 MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 10/12/2025

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 10/12/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147894827

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6759521/2 IARA DE OLIVEIRA ANSELMO 09/12/2025 NEG/143
6936491/2 JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS 09/12/2025 NEG/143
7206241/1 ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 09/12/2025 NEG/143
7206241/2 ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 09/12/2025 NEG/143
7232489/1 SIMONE DOS SANTOS RAMOS 09/12/2025 NEG/143
7244703/1 DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 09/12/2025 NEG/143
7301758/7 ANDREIA DA CRUZ SANTOS 09/12/2025 NEG/143
7732635/1 TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 09/12/2025 NEG/143
7744951/1 ANA CARLA ALVES RODRIGUES 09/12/2025 NEG/143
7747535/2 ANABELA JANI MARCUCCI 09/12/2025 NEG/143
7823487/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 09/12/2025 NEG/143
7833377/1 TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 09/12/2025 NEG/143
8172731/1 VANESSA ANGELA COSTA 09/12/2025 NEG/143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 09/12/2025 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378576/1 ELIANE PIRES 09/12/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147895709

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5038227/7 FILOMENA TERESA DA SILVA DOMINGUES PEPE 002 03/12/2025 143
5916003/2 ELENICE ROSA PINTO 014 21/11/2025 143
5929989/3 LUCIMEIRE BELO 034 13/11/2025 160
5969425/2 MARILENE SILVA 014 19/11/2025 143
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 090 07/11/2025 143
6123805/3 EDILENE ALVES DE MELO 021 26/11/2025 143
6146732/2 JULIA MARIA DA SILVA 001 01/12/2025 143
6162347/2 SUELI REGINA MACHADO 030 04/12/2025 143
6292283/1 CARLOS ANTONIO MASSAD CAMPOS 005 24/11/2025 143
6297226/1 MARINEUSA JESUS FERREIRA 084 12/11/2025 160
6363407/1 RITA DE CASSIA MONTEIRO DE MELO 001 03/12/2025 143
6560814/2 GIOVANNA GOTTARDI LINS 005 01/12/2025 143
6625738/3 MARCIA REGINA COSTA DE BRITO 020 18/11/2025 143
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 001 20/11/2025 143
7015208/3 ANA LUCIA DA SILVA 003 02/12/2025 143
7033486/2 ELIANA APARECIDA DA SILVA 003 03/12/2025 143
7172699/1 JOSE TUNECA 001 12/12/2025 160
7175302/1 LUCIANE TRECENTI 001 02/12/2025 143
7198442/1 LIGIA MARA FANTINI 001 28/11/2025 143
7201460/1 SAAID AJAY LIMA PIRES 062 11/11/2025 143
7201460/2 SAAID AJAY LIMA PIRES 062 11/11/2025 143
7223790/1 CLEIDE SOARES DOS SANTOS 003 02/12/2025 143
7257228/1 ROSE ELI DOS SANTOS DA SILVA 001 02/12/2025 143
7293437/1 SAMANTA DE SOUZA MARQUES 005 24/11/2025 143
7504497/1 DIVA DI NIZO COUTINHO 001 05/12/2025 143
7578296/3 ALBERTO GERHARDT DE PAULA 006 29/11/2025 143
7779771/2 ELIEZER BARBOSA DA SILVA 001 27/11/2025 143
7825536/1 FERNANDA HENRIQUES GUERREIRO 010 03/12/2025 160
7829175/1 CARLOS HENRIQUE GODOI DE MORAES 001 25/11/2025 143
7874626/1 INGRID ARIANA CASSIMIRO APOLINARIO 002 01/12/2025 143
7892799/1 THIAGO FERREIRA DINIZ 010 02/12/2025 146
7898533/1 PAULA CERQUEIRA MARIATTI 037 27/11/2025 143
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 001 28/11/2025 143
7920237/1 EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 019 27/11/2025 160
7946376/1 CLELIA CRISTINA TAVARES CATUNDA 005 01/12/2025 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 001 28/11/2025 143
7972580/1 IRANI DUENHAS TENAN 013 03/12/2025 160
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 001 25/11/2025 143
8054711/1 WILLIAN PEREIRA DE MIRANDA MELO 001 24/11/2025 143
8064741/1 VITOR CESAR DE FREITAS 001 29/11/2025 143
8064741/3 VITOR CESAR DE FREITAS 001 29/11/2025 143
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 001 02/12/2025 143
8190542/1 LUCIANA GENTIL FORMAGGIO 007 03/12/2025 146
8295450/2 ANA LUCIA ALVES PASSOS COIMBRA 001 28/11/2025 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 004 28/11/2025 143
8300011/2 CLAUDIA ELISE MIYASHIRO GOES 001 01/12/2025 143
8301395/2 DANHILA VANUZA MACRIS 005 28/11/2025 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 001 01/12/2025 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 001 01/12/2025 143
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 001 01/12/2025 143
8310670/2 FABIANA SATIL PEREIRA CLEMENTE 003 28/11/2025 143
8313563/2 FLAVIO BANDEIRA MACIEL 002 05/12/2025 143
8315957/2 JADE RODRIGUES DE LIMA 001 28/11/2025 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 001 29/11/2025 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 001 29/11/2025 143
8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI 003 29/11/2025 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 001 30/11/2025 143
8325511/2 MARCIA KLEIN 002 01/12/2025 143
8331855/2 MARIA APARECIDA CARNEIRO 008 05/12/2025 160
8335486/2 MARIA TERESA CAVALCANTE 003 04/12/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 30/11/2025 143
8338370/2 PRISCILA DA SILVA BRITO CAVALCANTE 001 22/11/2025 143
8338906/2 NARA REGINA FERREIRA DO NASCIMENTO 001 01/12/2025 143
8340757/2 RENAN ANTUNES SANTOS 035 28/11/2025 146
8343705/2 ROSELI DENELLE DE MORAES 002 25/11/2025 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 005 01/12/2025 143
8350850/2 VILMA PEREIRA LIMA 001 28/11/2025 143
8351872/2 VIVIANE SANTOS ANGELIN DE MELO 001 28/11/2025 143
8353182/2 WELINGTON VIEIRA DA SILVA 002 19/11/2025 143
8365288/1 FABIO VICTORINO 002 30/11/2025 143
8365288/1 FABIO VICTORINO 003 22/11/2025 143
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 005 11/12/2025 160
8379076/2 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 001 28/11/2025 143
8383782/1 ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 005 24/11/2025 143
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 003 01/12/2025 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 001 28/11/2025 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 001 30/11/2025 143
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 28/11/2025 143
8553301/2 MARLY MARIA DA SILVA BARION 001 28/11/2025 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 001 30/11/2025 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 02/12/2025 146
8933812/1 FRANCISCA EVELINE FERNANDES DA SILVA 001 24/11/2025 143
9151664/1 GEOVANI LUNA CRUZ 001 01/12/2025 143
9179763/1 LETICIA FERNANDA TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA 002 01/12/2025 143
9208747/1 BRUNO ANDRADE SILVA 020 10/12/2025 143
9210008/1 IASMINE SAVIANO DA SILVA 001 29/11/2025 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 002 15/11/2025 143
9213091/1 HIPOCRATES DA SILVA MEDEIROS 002 29/11/2025 143
9234039/1 ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 005 02/12/2025 143
9234373/1 AGATHA MOURA MESQUITA 002 01/12/2025 143
9237933/1 ROSE LEITE DA SILVA 002 01/12/2025 143
9301763/1 LUIZ DOS SANTOS BARROS 001 21/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7882131/1 BEATRIZ FERNANDES SANTOS 001 28/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8055238/1 ALINE LAURA NASCIMENTO TAVELLA 007 27/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1399071/3 ANA MARIA LELLI 005 01/12/2025 143
5306728/2 VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 001 03/12/2025 143
5520631/3 SERGIO GATTOLIN 018 01/12/2025 143
5555256/2 MONICA ALVES FELICIANO RASOPPI 005 01/12/2025 143
5673895/2 MAURA ADRIANA DA SILVA CORREA 055 20/11/2025 160
5700574/2 LUIZA HELENA HOLANDA DE ALBUQUERQUE 001 02/12/2025 143
5700574/2 LUIZA HELENA HOLANDA DE ALBUQUERQUE 001 28/11/2025 143
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 003 27/11/2025 143
5847273/2 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 003 03/12/2025 143
5847273/3 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 003 03/12/2025 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 003 08/12/2025 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 003 02/12/2025 143
6156151/3 SONIA CAIRES MARTINS GEROLOMO 001 02/12/2025 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 002 01/12/2025 143
6240054/2 SONIA GONCALVES VIEIRA 003 01/12/2025 143
6342523/4 VERONICE PEREIRA DE SENNA 001 02/12/2025 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 02/12/2025 143
6663931/1 ELISABETH FREDERICO DE CASTRO 003 01/12/2025 143
6688314/2 DIONIZIO NUNES DOS SANTOS 003 24/11/2025 143
6691595/2 ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO 001 04/12/2025 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 28/11/2025 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 28/11/2025 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 003 02/12/2025 143
6762549/1 CASSANDRA SILVA GUILHEM 005 01/12/2025 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 02/12/2025 143
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 014 17/11/2025 143
6800271/2 WALTER MARINHO DE ARAUJO 001 27/11/2025 143
6810012/3 ROSANGELA APARECIDA DIAS COSTA SILVA 003 30/11/2025 143
6818501/3 MARIA CLEONICE BOMFIM VIANA 005 11/12/2025 160
6828019/3 IVONETE LAURINDO DE SOUZA 001 24/11/2025 143
6855717/3 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 02/12/2025 143
6855717/4 KATIA REGINA DA SILVA BARBOSA PACHECO 001 02/12/2025 143
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 002 02/12/2025 143
6906281/2 SORAIA FLORIANO MACHADO VICENTIN 005 01/12/2025 143
6912745/1 JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 002 01/12/2025 143
6916228/1 MARINA DE ALMEIDA LOURENCO 003 09/12/2025 143
6918433/1 SONIA REGINA SANTOS 030 10/12/2025 143
6922872/1 MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 001 04/12/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 01/12/2025 143
6942288/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 004 01/12/2025 143
6944825/1 RITA DE CASSIA BRUSI 001 01/12/2025 143
6945007/1 LOURDES APARECIDA NOBRE CURIEL 001 01/12/2025 143
6946046/2 CLAUDIA ALVES DOS SANTOS MARCILIO 014 01/12/2025 143
6946089/1 ELIZANGELA DE SOUZA DOS SANTOS 001 27/11/2025 143
6951112/1 ELIANE CRISTINA DO AMARAL 001 19/11/2025 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 001 01/12/2025 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 01/12/2025 143
6962548/3 SIOMARA ROCHA 004 02/12/2025 143
6983081/1 DONIZETTI APARECIDO GOMES 005 01/12/2025 143
6997171/2 VALERIA DE ALMEIDA LIMA 060 09/12/2025 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 003 01/12/2025 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 016 08/11/2025 143
7097620/3 CLAUDIA SIMONE DIAS 003 02/12/2025 143
7114362/2 MARGARETH MARIA DOS SANTOS 001 02/12/2025 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 01/12/2025 143
7128797/2 TANIA MEIRE FERRAZ 005 01/12/2025 143
7128797/3 TANIA MEIRE FERRAZ 005 01/12/2025 143
7129530/1 MARINALVA DE OLIVEIRA 001 04/12/2025 143
7130252/1 SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 001 03/12/2025 143
7134738/1 RAFAEL LAURENTINO DE OLIVEIRA 003 02/12/2025 143
7159382/6 ELENICE CAVALCANTE VILELLA MARQUES 001 19/11/2025 143
7161743/1 SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 002 02/12/2025 143
7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 001 05/12/2025 143
7215517/1 TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA 001 28/11/2025 143
7215517/2 TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA 001 28/11/2025 143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 08/12/2025 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 004 08/12/2025 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 05/12/2025 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 05/12/2025 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 001 02/12/2025 143
7228635/1 LEUZA MARIA DA SILVA GOUVEIA 001 28/11/2025 143
7228635/2 LEUZA MARIA DA SILVA GOUVEIA 001 28/11/2025 143
7228660/1 ANDREIA PAULA FREITAS DOS SANTOS 005 01/12/2025 143
7228660/2 ANDREIA PAULA FREITAS DOS SANTOS 005 01/12/2025 143
7230770/2 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 002 23/11/2025 143
7230770/3 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 002 23/11/2025 143
7232349/2 RENATA NOGUEIRA 002 02/12/2025 143
7232942/3 LUCIANE CORDEIRO IGNACIO 007 29/11/2025 143
7233400/1 DAYANA LUCIA DE MORAIS 001 28/11/2025 143
7233400/2 DAYANA LUCIA DE MORAIS 001 28/11/2025 143
7233990/1 MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE 002 19/11/2025 143
7235020/1 LUCIENE NASCIMENTO LACERDA 005 24/11/2025 143
7236891/2 MARIA LUISE DE ARAUJO BELINA DE JESUS 001 28/11/2025 143
7237944/2 VERA DA SILVA FERREIRA 015 11/12/2025 143
7237944/3 VERA DA SILVA FERREIRA 015 11/12/2025 143
7242191/1 ROSEMEIRE BATISTA BOMFIM 002 02/12/2025 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 004 28/11/2025 143
7243685/2 FLAVIA CARVALHO FERNANDES NEVES 005 24/11/2025 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 002 16/10/2025 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 002 16/10/2025 143
7257350/1 ADRIANA DE ANDRADE POZZI 006 19/11/2025 143
7257350/2 ADRIANA DE ANDRADE POZZI 006 19/11/2025 143
7262051/2 SIMONE BOSQUE DE FARIA 003 03/12/2025 143
7265191/1 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 001 02/12/2025 143
7265191/2 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 001 02/12/2025 143
7274521/3 CELIA MARIA LUCIO DA SILVA 001 28/11/2025 143
7277130/1 ELISABETE SANTANA DE ALMEIDA 009 04/12/2025 160
7284071/1 THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ 001 19/11/2025 146
7284071/2 THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ 001 19/11/2025 146
7298234/2 NADIA ALI FARES 003 17/11/2025 143
7305265/2 MARCO ANTONIO MARTINS 001 02/12/2025 143
7305265/3 MARCO ANTONIO MARTINS 001 02/12/2025 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 02/12/2025 143
7340621/1 MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA 001 24/11/2025 143
7351321/1 GLAUCIA APARECIDA GORDILHO CAVALCANTE 002 18/11/2025 143
7356366/3 REGINA PRADO SILVESTRE 002 02/12/2025 143
7356366/4 REGINA PRADO SILVESTRE 002 02/12/2025 143
7359292/1 RENATA CAINELLES COLOMBO 002 17/11/2025 143
7359292/2 RENATA CAINELLES COLOMBO 002 17/11/2025 143
7361416/2 SELMA MARIA DA SILVA ALVES 001 02/12/2025 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 003 03/12/2025 143
7414625/4 NEUSA APARECIDA SIMONI CANAL 001 02/12/2025 143
7444851/2 MONICI GOMES DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
7446217/1 ANDREA HELENA DA SILVA BERNARDES 003 23/11/2025 146
7450451/1 LUCIA MARTINS PAES 003 03/12/2025 143
7452756/1 LIDIA DOS SANTOS DIAS 002 02/12/2025 143
7452756/2 LIDIA DOS SANTOS DIAS 002 02/12/2025 143
7453761/1 LUCIMEIRE ALVES PALESTINA 003 01/12/2025 143
7453761/2 LUCIMEIRE ALVES PALESTINA 003 01/12/2025 143
7474415/1 CARLA DA SILVEIRA 002 02/12/2025 143
7485379/1 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 002 24/11/2025 143
7485379/2 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 002 24/11/2025 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 001 01/12/2025 143
7487401/1 WALDYR LORENZETTI FILHO 001 01/12/2025 143
7493673/1 SILENE FERREIRA LOPES 001 01/12/2025 143
7493673/1 SILENE FERREIRA LOPES 002 02/12/2025 143
7506899/1 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 035 11/11/2025 143
7506899/2 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 035 11/11/2025 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 001 19/11/2025 143
7518145/1 ROSELEINE CHRISTINA DA SILVA GUIMARAES 055 11/11/2025 143
7520450/1 MARTA ANDREA RUEDER 052 12/12/2025 160
7527144/1 PATRICIA NOBREGA DE FREITAS COUTINHO INHUDES 002 02/12/2025 143
7530064/1 WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO 002 02/12/2025 143
7534680/3 SONIA REGINA VIEIRA 002 01/12/2025 143
7543701/1 MIRIAN CRISTINA NERI DA SILVA 015 02/12/2025 143
7560419/1 GISELE DE SOUSA JARDIM 001 01/12/2025 143
7563159/1 EUNICE MARIA DA SILVA 015 11/12/2025 143
7563868/1 CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA 010 24/11/2025 146
7567847/2 CLAUDIA REGINA MOURA 001 01/12/2025 143
7705051/1 RENATA CALLEJO 002 02/12/2025 143
7714092/1 AGDA MARIA ARAUJO GONCALVES TOME 031 12/12/2025 160
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 003 02/12/2025 143
7718632/1 TANIA BIZERRA HERNANDES 007 25/11/2025 143
7720301/1 SOLANGE DE SOUZA MARIANO 001 12/12/2025 160
7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA 001 02/12/2025 143
7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA 001 03/12/2025 143
7737416/1 CYNTHIA DA SILVA ROCHA 005 02/12/2025 146
7737548/1 KELCI GOMES DA SILVA 001 24/11/2025 143
7737688/1 HENRIQUE LEAL SILVA 003 02/12/2025 143
7738030/1 LUCRECIA RICARDO BUENO 089 12/12/2025 160
7742029/1 SIRLENE GOMES DOS SANTOS 009 04/12/2025 160
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 003 17/11/2025 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 001 01/12/2025 143
7749953/1 MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 004 02/12/2025 143
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 002 27/11/2025 143
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 002 27/11/2025 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 002 03/12/2025 143
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 02/12/2025 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 001 24/11/2025 143
7753004/1 ANTONIO CARLOS DE LIMA SANTI 001 18/11/2025 143
7756500/1 HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 014 18/11/2025 146
7760965/1 ELIS CRISTINA LINO MARQUES 011 27/11/2025 146
7765215/1 SUELI DOS SANTOS BISPO 005 01/12/2025 143
7765215/2 SUELI DOS SANTOS BISPO 005 01/12/2025 143
7766289/1 ANA CRISTINA RODERO RAIMUNDO 002 02/12/2025 143
7771657/1 ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA 013 03/12/2025 160
7772157/1 VALERIA MAGDA MACIEIRA DO NASCIMENTO 010 03/12/2025 160
7780036/2 FELIPE VINICIUS MENDONCA DE OLIVEIRA 001 19/11/2025 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 08/12/2025 143
7782969/1 SERGIO ROBERTO BIANCHI 003 01/12/2025 143
7800428/2 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 003 02/12/2025 143
7801921/1 THAIS CRISTINA MACIEL 005 01/12/2025 143
7801921/2 THAIS CRISTINA MACIEL 005 01/12/2025 143
7806949/1 DAGMAR LIMA DA SILVA 030 30/10/2025 143
7807295/4 FABIO DA CUNHA 001 02/12/2025 143
7808046/3 VIVIANE NEVES 001 02/12/2025 143
7812183/2 ROSEMARI CRISTINA AMARO 004 02/12/2025 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 001 28/11/2025 146
7825358/2 EDILAINE FONSECA DE MIRANDA 003 02/12/2025 146
7826818/1 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 002 18/11/2025 143
7826818/2 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 002 18/11/2025 143
7830548/1 AUDREI ELISSANDRA DOS SANTOS 001 01/12/2025 143
7846762/1 NAIR MOTA DA SILVA SODRE 005 01/12/2025 146
7874103/2 EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA 002 02/12/2025 143
7874103/3 EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA 002 02/12/2025 143
7902930/1 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 002 01/12/2025 143
7902930/2 ELISANGELA CRUZ DE CARVALHO 002 01/12/2025 143
7907206/1 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 001 02/12/2025 143
7907206/2 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 001 02/12/2025 143
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 002 03/12/2025 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 002 03/12/2025 143
7909241/1 RENATA LIMA CARNEIRO 001 19/11/2025 143
7909241/2 RENATA LIMA CARNEIRO 001 19/11/2025 143
7909730/1 CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 01/12/2025 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 01/12/2025 143
7915896/1 VANESSA BARBATO RODRIGUES 003 02/12/2025 143
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 003 01/12/2025 143
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 003 01/12/2025 143
7924356/1 ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES 001 01/12/2025 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 001 08/12/2025 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 002 01/12/2025 143
7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS 003 03/12/2025 146
7945671/1 JULIANA PEREIRA SILVA 010 03/12/2025 146
7945671/2 JULIANA PEREIRA SILVA 010 03/12/2025 146
7947194/1 FERNANDA GIMENES STALBERG GODOI 002 02/12/2025 143
7947313/1 LILIAN DIOGO SASE 001 03/12/2025 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 001 05/12/2025 143
7959800/1 ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 001 28/11/2025 143
7960743/2 GILDIRAN MARIA DE OLIVEIRA 056 21/10/2025 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 003 01/12/2025 143
7982551/1 LUANA PIRES ABREU 005 01/12/2025 143
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 002 01/12/2025 143
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 001 14/11/2025 143
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 005 24/11/2025 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 002 01/12/2025 143
8002223/1 MARISTELA IAZZETTA RAMONE DE MOURA CARVALHO 007 28/11/2025 143
8019959/1 RENATA PEREIRA ARAUJO 002 18/11/2025 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 005 01/12/2025 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 005 08/12/2025 143
8036829/1 SILVIO JOSE FALEIROS MASSILON 001 03/12/2025 143
8040753/1 MIRIAN CORREA KOBB FERNANDO 003 02/12/2025 143
8042535/1 CLEIDE GOMES DA COSTA 001 01/12/2025 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 003 04/12/2025 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 01/12/2025 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 01/12/2025 143
8048703/1 MICHELE MARIA BARBOSA GARCIA 003 01/12/2025 143
8048789/3 MONICA APARECIDA CAMPOS 002 08/12/2025 143
8051330/4 LUCIANA LUIZ LEITE DIONIZIO 002 18/11/2025 143
8057290/1 SILVIA COSTA TREVISAN 001 01/12/2025 143
8057877/1 MARINA FARINA FERNANDES 004 30/11/2025 146
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 02/12/2025 143
8066671/1 LILIAN BARRELO FERREIRA 003 01/12/2025 143
8068810/1 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 002 01/12/2025 143
8068810/2 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 002 01/12/2025 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 01/12/2025 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 004 02/12/2025 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 004 02/12/2025 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 02/12/2025 146
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 02/12/2025 146
8095604/1 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 033 12/12/2025 160
8095604/2 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 033 12/12/2025 160
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 001 28/11/2025 143
8098441/1 SIMONE GOMES DA SILVA 001 01/12/2025 143
8099332/1 FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 003 01/12/2025 143
8118302/1 DAMARES SALA DE OLIVEIRA PEREIRA 001 01/12/2025 143
8118604/1 SAMANTA SILVA FLORENCIO 002 03/12/2025 146
8122822/1 SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS 002 01/12/2025 143
8129169/1 VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN 001 25/11/2025 143
8130914/1 PAMELA CRISTINA AMARAL DOS SANTOS 001 28/11/2025 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 004 02/12/2025 143
8132739/1 RENATA DA COSTA BRAZ 002 30/11/2025 143
8132739/2 RENATA DA COSTA BRAZ 002 30/11/2025 143
8132798/1 MARIA DE FATIMA ALVES DE LIMA TAKATSUKI 001 04/12/2025 143
8132968/1 SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 001 01/12/2025 143
8137285/2 DIANA DE SOUSA SALES 016 03/12/2025 160
8138176/2 CARLA CAMARGO FERREIRA 002 08/12/2025 143
8143609/3 MARTA DO ROCIO DE OLIVEIRA 001 12/12/2025 160
8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 003 01/12/2025 143
8158410/1 ALESSANDRA DA SILVEIRA 004 02/12/2025 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 001 04/12/2025 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 002 04/12/2025 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 002 04/12/2025 143
8178267/1 BARBARA CANTONI LOPRETE DE DAVID 005 01/12/2025 146
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 001 02/12/2025 143
8179425/1 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 001 28/11/2025 143
8179930/1 VANIA APARECIDA DE SOUZA ARAKI 005 01/12/2025 143
8186723/2 INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 005 01/12/2025 143
8195935/2 THIAGO VOLTATONI 001 28/11/2025 146
8200904/1 SUSANA MARIA DA SILVA 001 28/11/2025 143
8201285/1 ADRIANA RAMOS MATOS 014 21/11/2025 143
8206961/1 SIMONE LOURENCO BRASSAROTO SILVEIRA 025 11/12/2025 143
8207372/1 TARSILA PINFILDI GOMES CARLOS 060 07/11/2025 160
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 004 08/12/2025 143
8208891/1 ADRIANA DE ALMEIDA MORAES 009 04/12/2025 160
8213763/1 VANESSA DA SILVA SANTOS 005 30/11/2025 146
8213763/2 VANESSA DA SILVA SANTOS 005 30/11/2025 146
8214310/1 DALMACIA DE OLIVEIRA SOUZA 001 01/12/2025 143
8214620/1 ANA JULIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
8214620/2 ANA JULIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 002 04/12/2025 143
8223611/1 VANESSA SOARES DE SOUSA EVANGELISTA 002 27/11/2025 143
8223611/2 VANESSA SOARES DE SOUSA EVANGELISTA 002 27/11/2025 143
8237701/1 MILLENA ALVES TAVARES 003 01/12/2025 143
8238341/1 EVANISE DA SILVA RAMOS SIMAO 001 02/12/2025 143
8245509/1 RITA DE CASSIA SODERO SALLES TURNES 002 18/11/2025 146
8246572/1 CLAUDINEI DA SILVA 001 19/11/2025 143
8247587/2 ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 010 03/12/2025 160
8247617/1 HERIKA COSTA DE JESUS 015 02/12/2025 143
8248087/1 REGIANE DE SOUSA ANDRADE 007 01/12/2025 143
8252696/3 RAMIRO RIBEIRO DE ALMEIDA 003 01/12/2025 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 001 28/11/2025 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 003 03/12/2025 143
8260206/1 FLAVIA SILVA DE PINA 001 02/12/2025 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 020 10/12/2025 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 008 01/12/2025 143
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 008 01/12/2025 143
8271798/2 RACHEL BURDMAN GALANTIER 005 29/11/2025 146
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 001 02/12/2025 143
8277931/1 ALINE LORIATO ROQUE 001 01/12/2025 143
8279861/2 EVELYN SOUZA SILVA 001 27/11/2025 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 01/12/2025 143
8283931/1 ANDREA DOS SANTOS SILVA 004 02/12/2025 143
8285063/1 DINALVA DOS SANTOS SILVA MANIGA 001 01/12/2025 143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 005 28/11/2025 143
8358125/1 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 001 29/11/2025 143
8358125/3 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 001 29/11/2025 143
8361584/1 MARIA CRISTINA BESERRA 002 02/12/2025 143
8361584/2 MARIA CRISTINA BESERRA 002 02/12/2025 143
8368457/1 LETICIA PELISSARI SANTOS 001 01/12/2025 143
8369925/1 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA 040 17/11/2025 143
8369925/2 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA 040 17/11/2025 143
8381721/1 PATRICIA MOREIRA SARAIVA 002 02/12/2025 143
8381836/1 VANESSA DE FARIA JOSE MARIA 003 01/12/2025 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 02/12/2025 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 02/12/2025 143
8387354/1 JUSSARA MARIA SANTOS 018 28/11/2025 160
8388890/1 ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 001 19/11/2025 143
8399433/1 GABRIELA DOS SANTOS VIEIRA 001 01/12/2025 143
8402035/2 EMERSON FELICIANO MATHIAS 001 01/12/2025 143
8404186/1 TATIANA ANDRESSA RIBEIRO SOUZA DE ANDRADE 002 04/12/2025 143
8407690/1 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 003 01/12/2025 143
8407690/2 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 003 01/12/2025 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 007 02/12/2025 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 011 02/12/2025 160
8421277/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 005 01/12/2025 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 007 02/12/2025 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 002 01/12/2025 143
8441502/2 VIVIANE CASSIA CAPETINE 002 01/12/2025 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 003 01/12/2025 146
8444765/1 ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 089 12/12/2025 160
8449970/1 CLAUDIA DE FREITAS BARROSO SANTOS 005 01/12/2025 146
8452148/1 SUZANE NUNES SOUZA DA SILVA 004 25/11/2025 146
8452709/1 PAULA BETANIA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 18/11/2025 143
8452709/1 PAULA BETANIA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
8453047/1 JOYCE APARECIDA PEREIRA CHRISTOWAM 001 02/12/2025 143
8454701/1 ROSELY PEREIRA MARQUES SOUSA 021 25/11/2025 160
8456500/1 LUCIANA DUARTE SANTO PRETE 001 01/12/2025 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 01/12/2025 143
8466301/1 PATRICIA KOAKUTU 030 10/12/2025 143
8467617/1 ALEXANDRE DE ANDRADE VIEIRA 004 19/11/2025 143
8471665/1 TEREZINHA DA SILVA CARMO 019 11/12/2025 160
8484490/1 RENATA GUERRA MACHADO 001 02/12/2025 143
8489220/1 NATALIE MICHELE DE SOUZA SILVA 001 12/12/2025 160
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 002 02/12/2025 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 001 01/12/2025 143
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 001 04/12/2025 143
8512787/1 HILDA FRANCISCA LIMA 001 01/12/2025 143
8516171/1 FERNANDA OLIVEIRA COSTA 001 04/12/2025 143
8539855/1 SILVIA ZYNGIER 034 24/10/2025 146
8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 001 27/11/2025 143
8561826/4 MARCOS PRADO TAVARES 002 01/12/2025 143
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 002 04/12/2025 143
8577455/1 RITA BRASILINA GOMES DA SILVA 007 02/12/2025 143
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 002 01/12/2025 143
8598223/1 JANINE SILVA DA PENHA SIQUEIRA 001 01/12/2025 143
8598703/1 MAGDA ARAUJO NOVAES DE OLIVEIRA 001 28/11/2025 143
8773734/1 JULIANA DE BRITO BARBOSA 002 27/11/2025 143
8789886/1 SILVANA SOUZA MARQUES JESUS PEREIRA 003 24/11/2025 143
8790001/1 JULIANA COELHO BRAGA DE OLIVEIRA PENNA 005 01/12/2025 143
8792780/1 MARIA ANTONIA DE SOUZA MOTTA 001 02/12/2025 143
8793697/1 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 001 28/11/2025 143
8793697/2 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 001 28/11/2025 143
8795631/1 TALITA TAINAN GOMES GLORIA 004 02/12/2025 143
8796351/1 DENIZE TEOFILO DOS SANTOS 005 27/11/2025 143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 006 23/11/2025 146
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 002 03/12/2025 143
8797536/1 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 015 21/11/2025 143
8797536/2 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 015 21/11/2025 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 28/11/2025 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 28/11/2025 143
8847843/2 VITORIA CRISTINA DE MENEZES 007 28/11/2025 143
8867194/3 MARINA RIBEIRO DE GOIS 001 24/11/2025 143
8867194/4 MARINA RIBEIRO DE GOIS 001 24/11/2025 143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 002 08/12/2025 143
8916268/1 MICHELY COSTA FARIAS 002 28/11/2025 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 035 30/10/2025 143
8918643/1 DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 001 28/11/2025 143
8920486/1 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 002 27/11/2025 143
8920486/2 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 002 27/11/2025 143
8961956/1 CLAUDIA DOMENES REY 001 05/12/2025 143
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 005 30/11/2025 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 001 27/11/2025 143
9153217/1 MICHELE FERREIRA SANTOS 001 02/12/2025 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 001 28/11/2025 143
9177698/1 ISOLENE LOPES DE OLIVEIRA QUINTAO 003 02/12/2025 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 002 01/12/2025 143
9218173/1 DAIANA ARAUJO DE MACEDO SANTOS 002 30/11/2025 143
9242449/1 ELIANA DE OLIVEIRA PESSOA 009 04/12/2025 143
9242881/1 LUANA CAMPO SILVA 002 01/12/2025 143
9286896/2 PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA ASSUNCAO 001 01/12/2025 143
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 001 28/11/2025 143
9335854/1 THAIS DOS SANTOS GONCALVES FUKUZAKI 002 04/12/2025 143
9344900/1 TATIANE PAIVA DE VASCONCELO 005 30/11/2025 143
9349103/1 ANA PAULA CARDOZO DA CRUZ 001 01/12/2025 143
9349537/1 THAMIRES BISPO ARAUJO 001 18/11/2025 143
9349537/2 THAMIRES BISPO ARAUJO 001 18/11/2025 143
9350691/1 GLAUBER EDUARDO GOMES 001 28/11/2025 143
9352511/1 KELLY DA SILVA LANDIM FERNANDES 028 18/11/2025 160
9354158/1 ADRIANA CLAUDIA ROCHA DA SILVA 085 26/11/2025 160
9359061/1 LUYANNE CATARINA LOURENCO DE AZEVEDO 002 24/11/2025 143
9359176/1 GUILHERME LERIA SANCHES 002 27/11/2025 143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 001 05/12/2025 143
9362258/1 JOABE GUILHERME OLIVEIRA 040 12/12/2025 160
9365826/1 FERNANDO JOSE DE SOUZA 074 24/11/2025 143
9366296/1 TATIANA MENEGATI COSTA 002 02/12/2025 143
9366377/1 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 01/12/2025 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 01/12/2025 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 02/12/2025 143
9370935/1 DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ 001 29/11/2025 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 002 03/12/2025 143
9405097/1 CAMILA DOS REIS 002 02/12/2025 143
9455728/1 ELICIANO RODRIGUES DA SILVA 007 01/12/2025 143
9457411/1 VINICIUS OLIVEIRA SIQUEIRA CAVALCANTE 004 29/11/2025 143
9465359/1 DEBORA CORDEIRO LEITE 005 08/12/2025 143
9466720/1 LUDMYLLA ARIADNE ORTIZ ARAUJO 001 19/11/2025 143
9466932/1 MARIA FERNANDA SOARES 002 02/12/2025 143
9467670/1 BRUNA LEITE MAMOLLI NOGUEIRA 005 18/11/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9191569/1 ENEIDA COSTA RAMALHO 005 29/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 001 01/12/2025 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 001 01/12/2025 143
6883516/2 VAGNER DOS SANTOS ROCHA 003 01/12/2025 143
6983871/1 LUCIANA DA SILVA 001 02/12/2025 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 02/12/2025 143
7089295/1 MALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
7095261/1 JOILTON CONCEICAO NUNES 002 30/11/2025 143
7255551/3 PAULO SERGIO ALVES PEIXOTO 001 29/11/2025 143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 002 19/11/2025 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 001 27/11/2025 143
8566232/1 DANIEL TENORIO CAVALCANTE 004 12/11/2025 146
8878021/1 GLAUCIA SILVA BARRETO 001 01/12/2025 143
9174401/1 JOSUE VICENTE PEREIRA 001 29/11/2025 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5307368/2 WALTER JOSE PIRES BELLINTANI 047 21/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 002 02/12/2025 143
8379076/1 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 001 28/11/2025 143
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 004 02/12/2025 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 006 18/11/2025 146
8519331/1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 012 04/12/2025 160
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 001 01/12/2025 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7159382/7 ELENICE CAVALCANTE VILELLA MARQUES 001 19/11/2025 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 014 05/12/2025 143
6325629/2 MONICA PONTES PAES 012 05/12/2025 143
6522921/1 ELISA CRISTINA PEREIRA 015 09/12/2025 143
6631100/2 ADILSON PEREIRA TORRES 090 09/12/2025 143
7195320/1 MARIA DE FATIMA FERNANDES DOS SANTOS 010 08/12/2025 143
7266456/1 LEANDRO LINS DO CARMO 028 08/12/2025 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 030 08/12/2025 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 030 05/12/2025 143
7968574/1 CYNTIA REGINA RUIZ CARDOSO 030 09/12/2025 143
8292833/2 ANDREA CRISTINA PRUDENTE 040 08/12/2025 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 015 05/12/2025 143
8313261/2 FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA 020 09/12/2025 143
8317763/2 GISELI LEOPOLDI KONOPA DE BARROS 015 08/12/2025 143
8327106/2 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 030 09/12/2025 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 020 07/12/2025 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 015 08/12/2025 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 030 08/12/2025 143
9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 030 08/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 011 09/12/2025 143
6047670/4 KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 009 04/12/2025 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 015 08/12/2025 143
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 015 08/12/2025 143
6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO 015 05/12/2025 143
6757693/2 CRISTINE ALVES DO NASCIMENTO 030 08/12/2025 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 012 08/12/2025 143
6844871/2 REGINA APARECIDA DELOMO PEREIRA 012 08/12/2025 143
6844871/4 REGINA APARECIDA DELOMO PEREIRA 012 08/12/2025 143
6870449/2 AFONSO DE LIMA GARCIA 020 05/12/2025 143
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE 014 08/12/2025 143
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 010 09/12/2025 143
6946569/1 ANA MARIA PRADO BENEVIDES 090 08/12/2025 143
6952976/1 SUELI DE ALMEIDA MATTOS DA SILVA 011 09/12/2025 143
7071205/3 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 030 09/12/2025 143
7105151/2 NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 011 09/12/2025 143
7105151/3 NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 011 09/12/2025 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 020 08/12/2025 143
7195958/1 NEILA MARQUES DA SILVA 090 06/12/2025 143
7214910/1 CLEONICE VALENTIM DOS SANTOS 010 08/12/2025 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 010 08/12/2025 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 010 08/12/2025 143
7242140/1 BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 015 05/12/2025 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 009 08/12/2025 143
7253435/1 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 020 08/12/2025 143
7253435/2 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 020 08/12/2025 143
7258780/1 PEDRO JOSE DA SILVA NETO 020 08/12/2025 143
7258780/2 PEDRO JOSE DA SILVA NETO 020 08/12/2025 143
7373856/1 JULIANA LAMONIER 012 08/12/2025 143
7440154/1 MARIA JOSE DE ARAUJO DESIE 011 09/12/2025 143
7441461/2 JOSE VIANA DE OLIVEIRA FILHO 010 08/12/2025 143
7452535/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 060 08/12/2025 143
7455607/1 PAULA SOARES CORREA KANASHIRO 030 08/12/2025 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 011 09/12/2025 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 011 09/12/2025 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 030 08/12/2025 143
7543654/1 ADRIANA APARECIDA MARINHO MEIRA 020 05/12/2025 143
7544952/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 012 08/12/2025 143
7565402/1 DAIANE BORGES 060 08/12/2025 143
7725248/1 SANDRA FREIRE LULA 011 05/12/2025 143
7728697/1 LUANA STAHELIN SILVA 030 08/12/2025 143
7735774/1 EDNA OLIVEIRA DE CARVALHO 012 09/12/2025 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 012 09/12/2025 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 020 08/12/2025 143
7755929/1 ELAINE CATARINA FERNANDES 016 08/12/2025 143
7782527/2 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 012 08/12/2025 143
7782527/3 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 012 08/12/2025 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 030 08/12/2025 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 012 08/12/2025 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 012 08/12/2025 143
7926481/2 RICARDO DOS SANTOS 015 04/12/2025 143
7930691/1 LEIDJANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES 012 08/12/2025 143
7957343/1 SIMONE MARIA MARTINS CRUZ 010 08/12/2025 143
7965125/1 ELISA CRISTINA IORIO 030 09/12/2025 143
7976526/1 TELMA OLIVEIRA SANTANA 009 08/12/2025 143
7982607/1 KARINA DE OLIVEIRA AZEVEDO 012 08/12/2025 143
8014621/2 GEDSON SUTERO DE SOUZA 011 09/12/2025 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 020 08/12/2025 143
8041521/1 JAQUELINE MORAES SILVA OLIVEIRA 011 09/12/2025 143
8042462/2 ELIANA ROSA CORREIA 030 08/12/2025 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 030 09/12/2025 143
8078645/1 FABIO RIBEIRO DE SOUZA 022 08/12/2025 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 010 09/12/2025 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 010 09/12/2025 143
8193533/1 ISABEL CRISTINA BUCCINI 014 08/12/2025 143
8244651/1 GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 020 08/12/2025 143
8280461/1 SIMONE AGUILAR DOS SANTOS ARAUJO 010 08/12/2025 143
8287058/1 ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 010 09/12/2025 143
8358176/1 ANA PAULA BALDEZ SOUSA PARISE 020 08/12/2025 143
8368465/1 FERNANDA SANTOS TAVANTE 012 08/12/2025 143
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 012 08/12/2025 143
8400881/2 LUANA SANTIAGO MATOS 010 08/12/2025 143
8400881/3 LUANA SANTIAGO MATOS 010 08/12/2025 143
8404267/1 GRACIANE SANTOS SILVA 011 09/12/2025 143
8406227/2 LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 026 08/12/2025 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 014 09/12/2025 143
8417725/1 THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 010 08/12/2025 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 008 09/12/2025 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 020 08/12/2025 143
8452920/1 PRISCILA LAZOREK 007 09/12/2025 143
8471495/1 RAQUEL FERREIRA PASCOAL 011 08/12/2025 143
8500649/1 JEFTE RODRIGUES DO NASCIMENTO 012 09/12/2025 143
8510580/1 VIVIANE CORREA BEZERRA FOLCO 015 09/12/2025 143
8580286/2 LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA 011 09/12/2025 143
8774871/1 SHIRLEY SANTOS DE SOUZA SILVA 015 05/12/2025 143
8786674/1 MIRIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES 060 08/12/2025 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 045 05/12/2025 143
8829021/3 ALESSANDRA HENRIQUES DE OLIVEIRA 007 08/12/2025 143
8976554/1 LUCIANA CATHARINO MATHIAS 014 08/12/2025 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 010 08/12/2025 143
9335412/1 VALERIA VIEIRA DE SOUZA 012 08/12/2025 143
9338951/1 EDVANY SANTOS DA SILVA 008 09/12/2025 143
9344918/1 DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO 012 08/12/2025 143
9375023/1 MUNIK ANTUNES DE CAMPOS 011 09/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5827566/2 ARILDO DE MORAES ANGELO 030 09/12/2025 143
6542221/1 VALTER LUIZ DA COSTA 014 08/12/2025 143
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 020 08/12/2025 143
6960251/2 ANDREIA FELTRAN 015 08/12/2025 143
6962017/2 ROBERTA DE ALBUQUERQUE FERNANDES 030 08/12/2025 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 030 05/12/2025 143
7097981/1 JOAO PAULO DE CAMPOS 020 09/12/2025 143
7420382/1 CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 030 05/12/2025 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 030 09/12/2025 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8054282/1 MARCIO COUTINHO 020 09/12/2025 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7620985/2 RONDOLFO DE ANDRADE 030 09/12/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6089895/2 JULIA CAJADO DOS SANTOS 020 08/12/2025 143
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 060 08/12/2025 143

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5618142/2 MARIA DE FATIMA MELLO 002 28/10/2025 143
6186866/2 FLORA CORREA 003 03/12/2025 143
6624847/2 JOSE ANTONIO ADEMILIO GURGEL DO AMARAL 007 03/12/2025 143
6876269/3 MARISA TOLEDO RIGUETTI 002 27/10/2025 143
7061421/2 MARCIA RODRIGUES GONCALVES 003 26/10/2025 143
7061421/5 MARCIA RODRIGUES GONCALVES 003 26/10/2025 143
7080620/2 MARCIA REGINA FONTONLAN 001 24/10/2025 143
7400420/2 TATIANE COURA SANTANA PASSOS 001 02/12/2025 143
7445750/1 MARISTELA GUTIERREZ LEITE ROSSI 001 28/10/2025 143
7795599/1 DANIELA SILVA DE SALES MOTA 001 05/12/2025 143
7852584/1 CARLOS ROBERTO DE MORAIS JUNIOR 001 04/12/2025 143
7897201/1 ZORAIA BERNARDES PEREIRA DE MORAIS 003 03/11/2025 143
7899289/1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 001 03/12/2025 143
7910274/1 TATIANA FREITAS DOS SANTOS 003 03/12/2025 143
7974027/1 MARCOS DE ANDRADE BEZERRA 002 28/10/2025 143
8039445/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 001 23/10/2025 143
8307423/4 ELVIS CESAR SOUSA SILVA 001 04/12/2025 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 001 04/12/2025 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 001 24/10/2025 143
8326452/2 MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 002 26/10/2025 143
8326690/3 MARCO ANTONIO RAMOS 001 24/10/2025 143
8326690/4 MARCO ANTONIO RAMOS 001 24/10/2025 143
8330999/2 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 007 08/12/2025 143
8330999/2 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 003 23/10/2025 143
8331316/2 MARIA LUCIDALVA ALVES NOGUEIRA GONCALVES 007 24/10/2025 143
8331944/4 MARIA DO CARMO SOUZA 006 28/10/2025 143
8334251/2 MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 003 05/12/2025 143
8335877/2 MARIANA GABRIEL DE OLIVEIRA 002 25/10/2025 143
8341672/2 RENATO BARROS OSVALDO 002 03/12/2025 143
8353735/2 VERONICA ALVES COSTA 001 27/10/2025 143
8379491/2 EDVALDO JOSE DOS SANTOS 003 05/12/2025 143
8386048/1 ADRIANA DE PAULA SIMOES 001 01/12/2025 143
8558914/2 MAISA DE SOUSA CAMPOS 003 23/10/2025 143
8930350/1 GUILHERME LUIS LIRA BARBOSA 002 04/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5011795/2 SANDRA TEREZA MOUTINHO TAMER 001 02/12/2025 143
5285747/2 MARIA APARECIDA RODRIGUES ENGLES 002 24/10/2025 143
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 006 27/10/2025 143
5673585/3 SILVIA MENESES 001 04/12/2025 143
5740754/3 ITALA TERESA SEILER SPADA 007 04/12/2025 143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 001 04/12/2025 143
5819539/3 VERA LUCIA ORTIZ DE GODOY 001 04/12/2025 143
5836298/4 FERNANDO ABREU DOMINGUES 007 03/12/2025 143
5845181/2 LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 002 04/12/2025 143
5858291/2 JANETE DOS SANTOS DE GODOI 001 05/12/2025 143
5972906/3 ELISABETE ZANDERIN 003 04/12/2025 143
5975492/2 MARIA LUCIA ALVES 001 03/12/2025 143
5996546/3 INES CARPI DE OLIVEIRA 002 04/12/2025 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 003 02/12/2025 143
6130615/2 RITA CRISTINA PERRONI 002 04/12/2025 143
6287476/2 MARIA MARGARIDA BARBOSA PORTO 007 04/12/2025 143
6466443/4 QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 003 03/12/2025 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 002 04/12/2025 143
6665187/1 JUSCELINO CARVALHO DA SILVA 003 01/12/2025 143
6669093/2 MARIA NEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES 005 27/10/2025 143
6715338/3 SIMONE MOURA PAIVA PINHEIRO 001 05/12/2025 143
6743617/1 SELMA CRISTINA ABREU RODRIGUES 002 18/11/2025 143
6757863/1 REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 002 04/12/2025 143
6763464/1 ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 003 03/12/2025 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 001 04/12/2025 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 001 03/12/2025 143
6781853/1 VERA LUCIA DE ARAUJO 001 04/12/2025 143
6800203/1 ANDREA MARIA DA SILVA CAMPOS 001 24/11/2025 143
6820221/1 ANDREA RANGEL BARBOSA 001 05/12/2025 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 003 03/12/2025 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 003 03/12/2025 143
6836488/2 ANDREA DA SILVA COUTINHO 002 04/12/2025 143
6836488/4 ANDREA DA SILVA COUTINHO 002 04/12/2025 143
6844910/2 SERGIO ALVES CARDOSO 006 05/12/2025 143
6850812/2 MARCIA HELLEN FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA 007 28/10/2025 143
6853978/1 ROSALIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 002 04/12/2025 143
6902499/1 MAGDA EDGMAR RODRIGUES ROCHA 001 28/10/2025 143
6902898/1 KEILA MORAES FEDERZONI 001 02/12/2025 143
6922473/1 VALERIA SAES DEFFERT 003 03/12/2025 143
6940129/1 SUELI DOS SANTOS FERREIRA 002 02/12/2025 143
6945031/1 ELZA DA SILVA CAMPOS 001 01/12/2025 143
6952160/1 GABRIELA RIOS DOS SANTOS 002 04/12/2025 143
6952160/2 GABRIELA RIOS DOS SANTOS 002 04/12/2025 143
6955614/1 MIRIAM SOARES RIBEIRO RODRIGHERO 003 03/12/2025 143
6956050/1 KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 002 04/12/2025 143
6956050/2 KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 002 04/12/2025 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 002 04/12/2025 143
6962700/3 SHEILA MENDES SANTOS 001 03/12/2025 143
6966292/4 INGRA ADOLFO DE JESUS 001 03/12/2025 143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 002 04/12/2025 143
6983561/2 ILDA DE LIMA FERREIRA 003 03/12/2025 143
7036353/1 SONIA MARIA CORDEIRO 001 05/12/2025 143
7070721/2 TATIANA RIBEIRO SILVA DE MIRANDA 002 04/12/2025 143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 001 04/12/2025 143
7101945/2 MARCIA YOLANDA ROSALVES 004 28/10/2025 143
7114125/2 KATIA MARIA GONCALVES RIBEIRO 004 04/12/2025 143
7119836/2 LUCIANA BELLONI MARTINS 002 25/11/2025 143
7124279/2 CLAUDETE DE CARVALHO COELHO 001 04/12/2025 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 001 03/12/2025 143
7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 003 28/10/2025 143
7137346/1 MARIA GORETE VERAS MARTINS DE CARVALHO 004 28/10/2025 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 007 28/10/2025 143
7161662/1 TANIA MARIA MORAES DA SILVA 001 05/11/2025 143
7167440/2 ANGELITA DE JESUS DUARTE 001 03/12/2025 143
7175663/3 DERCILENE LILIAN MOREIRA 005 01/12/2025 143
7183976/1 ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS 001 05/12/2025 143
7187424/1 JEFERSON CESAR 001 04/12/2025 143
7197659/2 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 007 04/12/2025 143
7197659/3 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 007 04/12/2025 143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 004 25/11/2025 143
7213468/1 SOLANGE MENDES FERREIRA DA SILVA DE JULIO 001 04/12/2025 143
7222483/1 DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 004 02/12/2025 143
7226799/2 ADAIDE FARIAS LIMA 001 05/12/2025 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 002 04/12/2025 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 002 04/12/2025 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 001 04/12/2025 143
7237715/1 ISABEL APARECIDA BRAGA 003 04/12/2025 143
7237715/2 ISABEL APARECIDA BRAGA 003 04/12/2025 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 005 04/12/2025 143
7249241/1 ARTEMIA CAMPOS BRAGA 001 02/12/2025 143
7249241/2 ARTEMIA CAMPOS BRAGA 001 02/12/2025 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 04/12/2025 143
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 002 04/12/2025 143
7287607/2 ANA PAULA GONCALVES FERREIRA ALVES 001 05/12/2025 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 002 05/12/2025 143
7335482/1 MARCIA CRISTINA VIEIRA DE MELLO NABEIRO 006 25/10/2025 143
7340052/1 NEUSA DOS SANTOS LEAO DA SILVA 001 04/12/2025 143
7343345/1 MARLENE SALES DOS SANTOS 001 04/12/2025 143
7347545/1 CELIA REGINA PINTO DA CUNHA 001 03/12/2025 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 04/12/2025 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 04/12/2025 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 002 03/12/2025 143
7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 001 03/12/2025 143
7363125/2 DIRCE ALCANTARA ARAUJO 005 04/12/2025 143
7365471/1 LILIAN REGIANE DO CARMO 005 03/12/2025 143
7373481/2 SHEILA APARECIDA RIBEIRO FORMIGONI 002 04/12/2025 143
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 004 04/11/2025 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 03/12/2025 143
7385081/1 MIRIAM ZAIDE FARIA 003 03/12/2025 143
7392427/2 SANDRA PINHEIRO DE SOUZA 004 04/12/2025 143
7395809/2 SIMONE FANTUCCI DE OLIVEIRA 001 03/12/2025 143
7395809/4 SIMONE FANTUCCI DE OLIVEIRA 001 03/12/2025 143
7404808/1 MARIA EDIMEIA FERRER 006 05/12/2025 143
7416555/1 MARISTELA DE ASSIS AURELIO 002 28/10/2025 143
7423829/3 VANESSA DA SILVA SENA COSTA 001 04/12/2025 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 004 02/12/2025 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 004 02/12/2025 143
7440219/2 PAULA EUGENIE SAHYUM SENA 001 02/12/2025 143
7440219/3 PAULA EUGENIE SAHYUM SENA 001 02/12/2025 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 03/12/2025 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 002 03/12/2025 143
7447256/1 LINDALVA IZABEL MARTINS DE SOUZA 002 04/12/2025 143
7450125/1 YARA DE MELO 002 03/12/2025 143
7450443/1 DENISE LEAL LOPEZ 002 04/12/2025 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 002 04/12/2025 143
7454520/1 ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 003 03/12/2025 143
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 001 04/12/2025 143
7458321/1 RAIMUNDA MOREIRA MESQUITA 007 04/12/2025 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 002 04/12/2025 143
7483716/1 CELIA MARIA DE PAULA 001 03/12/2025 143
7486782/1 LUZIA MARCATTO DE SOUZA NOGUEIRA 001 01/12/2025 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 003 03/12/2025 143
7489722/1 CLEYDE CARDOSO FONSECA 001 03/12/2025 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 03/12/2025 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 04/12/2025 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 03/12/2025 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 04/12/2025 143
7496737/1 MAURICIO ORESTES PARISI 002 03/12/2025 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 001 05/12/2025 143
7510861/1 MARIA ANTONIA DE SOUZA ATAHYDE RAIMUNDO 001 24/10/2025 143
7519559/2 RICARDO ALBERTO FERREIRA 001 03/12/2025 143
7519559/3 RICARDO ALBERTO FERREIRA 001 03/12/2025 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 001 04/12/2025 143
7521618/1 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 004 28/10/2025 143
7521618/2 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 004 28/10/2025 143
7525672/1 MARIA LUCIA VIEIRA PINA 002 28/10/2025 143
7535040/1 RUBIA GABRIELA REBELATO DE MOURA 003 03/12/2025 143
7544677/1 VIVIANE SANTOS ROCHA 004 02/12/2025 143
7546041/1 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 001 05/12/2025 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 007 04/12/2025 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 03/12/2025 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 001 03/12/2025 143
7560745/2 MARIA JOSE DA PAZ 002 04/12/2025 143
7560761/5 EVA FERREIRA DA SILVA 005 04/12/2025 143
7560761/6 EVA FERREIRA DA SILVA 005 04/12/2025 143
7574410/1 SUELY DE OLIVEIRA SILVA 004 03/12/2025 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 05/12/2025 143
7705751/2 JAQUELINE HERCULANO DA CRUZ 001 05/12/2025 143
7705751/2 JAQUELINE HERCULANO DA CRUZ 001 04/12/2025 143
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 001 02/12/2025 143
7709153/1 ADELICE GOMES ALVES BECHELLI 001 05/12/2025 143
7717253/1 ROSANGELA ANTONIA PEREIRA DA MATTA 001 03/12/2025 143
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 002 04/12/2025 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 002 04/12/2025 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 03/12/2025 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 03/12/2025 143
7748094/2 LARISSA FERNANDA VILARES FERREIRA DA COSTA 001 05/12/2025 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 002 04/12/2025 143
7758359/2 ALEXANDRA PAULA GARCIA 001 03/12/2025 143
7765738/1 SOLANGE MENDES E SILVA SANTOS 003 05/12/2025 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 001 02/12/2025 143
7778660/4 SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA 004 05/11/2025 143
7780028/1 CARLA CASTILHO DE OLIVEIRA MATA 001 03/12/2025 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 001 04/12/2025 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 002 04/12/2025 143
7789963/1 LUCIANE CRISTINA CORTE 001 04/12/2025 143
7789963/2 LUCIANE CRISTINA CORTE 001 04/12/2025 143
7796099/1 ANGELICA DE OLIVEIRA LINS DE AGUIAR 001 04/12/2025 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 001 02/12/2025 143
7806264/1 ANDREA DOS SANTOS FAMELLI 002 04/12/2025 143
7817517/1 JURACI RODRIGUES DA SILVA 001 04/12/2025 143
7825561/1 MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO 003 03/12/2025 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 002 04/12/2025 143
7847530/1 PAULA MALUF 001 01/12/2025 143
7849672/1 MARIA JOSE DE OLIVEIRA DIAS CIASCA 003 28/10/2025 143
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 001 25/11/2025 143
7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 005 04/12/2025 143
7898614/3 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 005 04/12/2025 143
7901585/1 MARLI MARIANO DE OLIVEIRA 005 01/12/2025 143
7905084/1 ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO 002 03/12/2025 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 003 03/12/2025 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 002 04/12/2025 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 003 05/12/2025 143
7919727/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS 001 04/12/2025 143
7924739/2 FABIANA AMARAL FERREIRA 001 03/12/2025 143
7930941/1 HOSANA SOUZA BARBOSA DA SILVA 001 01/12/2025 143
7930941/2 HOSANA SOUZA BARBOSA DA SILVA 001 01/12/2025 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 002 04/12/2025 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 23/10/2025 143
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 03/12/2025 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 03/12/2025 143
7946091/1 MARISTER ALVES DE MORAES 001 24/10/2025 143
7949782/1 MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 001 04/12/2025 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 003 03/12/2025 143
7950535/1 FATIMA APARECIDA RODRIGUES VAZ 002 03/12/2025 143
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 001 03/12/2025 143
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 01/12/2025 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 01/12/2025 143
7966032/1 ARIANE SANTOS DE MOURA 002 04/12/2025 143
7975261/1 JUSSARA ABREU DE LIMA 002 04/12/2025 143
7976496/1 MARCELO ROMANO 003 01/12/2025 143
7980337/2 CRISTINA ARTAGOITIA VICENTE 001 05/12/2025 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 05/12/2025 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 05/12/2025 143
7989741/1 PRISCILA PAULA DOS SANTOS 002 03/12/2025 143
7994389/1 ANA PAULA SILVA DUARTE 002 01/12/2025 143
7994796/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 003 03/12/2025 143
8001286/1 VIVIAN DA SILVA BARROS 001 04/12/2025 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 001 01/12/2025 143
8017590/1 ERICA GIMENEZ LATERI 007 04/12/2025 143
8020671/1 BRUNO TADEU CIURLINO MENDES RIBEIRO 002 04/12/2025 143
8022291/2 THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 002 03/12/2025 143
8022372/1 ADRIANA APARECIDA MACARIO 001 05/12/2025 143
8023239/1 BRUNO TRINDADE DE MENDONCA COSTA 001 03/12/2025 143
8024952/1 RONNE CESAR DE FREITAS 001 02/12/2025 143
8024952/3 RONNE CESAR DE FREITAS 001 02/12/2025 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA 006 04/12/2025 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 007 04/12/2025 143
8035865/2 PATRICIA VALERIA PEREIRA 005 02/12/2025 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 001 04/12/2025 143
8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 001 03/12/2025 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 05/12/2025 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 05/12/2025 143
8057095/1 VIVIANE DE MOURA SOUSA 001 04/12/2025 143
8063010/1 FABIANE NOVELLI 003 03/12/2025 143
8082987/1 MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 001 05/12/2025 143
8085706/2 VALERRI MARIA DA SILVA CORDEIRO BRAGA 001 05/12/2025 143
8086486/1 EDNA TEIXEIRA MARTINS 001 01/12/2025 143
8086486/2 EDNA TEIXEIRA MARTINS 001 01/12/2025 143
8088055/1 SOLANGE FERREIRA DE JESUS BATISTA 001 04/12/2025 143
8090408/1 PRISCILLA DE PAULA ORBAN 002 04/12/2025 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 003 03/12/2025 143
8096601/1 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 003 04/12/2025 143
8096601/2 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 003 04/12/2025 143
8108790/1 CLAUDIA SERRANO LEAL DE OLIVEIRA 001 03/12/2025 143
8121206/1 MARTA GOMES DE LIMA 001 04/12/2025 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 002 02/12/2025 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 003 02/12/2025 143
8149330/3 SOLANGE DA SILVA 001 03/12/2025 143
8160775/1 MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SANTOS 007 03/12/2025 143
8161135/1 TAIS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE 001 04/12/2025 143
8161275/2 ANGELA MARIA JANEIRO CALIFONI 001 04/12/2025 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 007 05/12/2025 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 007 05/12/2025 143
8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO 001 05/11/2025 143
8178747/1 MARIA DA PENHA COELHO DE ARAUJO 001 01/12/2025 143
8184453/1 INGRA CRISTINA SILVA GONCALVES DO NASCIMENTO 001 05/12/2025 143
8193169/1 GISELE MARIANO PASCHALIS 001 05/12/2025 143
8194394/1 GRACIANE LIBERALINO DA SILVA 001 03/12/2025 143
8194661/1 TALITA DA CRUZ COELHO 002 04/12/2025 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 002 03/12/2025 143
8198314/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 001 03/12/2025 143
8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 002 03/12/2025 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 04/12/2025 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 04/12/2025 143
8225125/3 LAURECI PEREIRA DE SOUZA CARLOS 001 05/12/2025 143
8230561/2 JUSSARA SILVA FERREIRA 001 01/12/2025 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 003 03/12/2025 143
8246050/1 SUMARA RISSATTI SILVA 003 04/12/2025 143
8246050/2 SUMARA RISSATTI SILVA 003 04/12/2025 143
8254338/3 MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 003 03/12/2025 143
8258031/1 VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA 001 04/12/2025 143
8265356/1 MARIA BETANIA VEIGAS MARTINS 003 03/12/2025 143
8265372/1 MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 001 03/12/2025 143
8270520/1 FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 03/12/2025 143
8278296/1 CICERA ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 003 03/12/2025 143
8281157/2 TALITA KELLY LOPES DE AZEVEDO PRADO 007 03/12/2025 143
8284091/1 TALITA DE PAULA BRANDAO 001 02/12/2025 143
8284644/1 IVONETE APARECIDA INACIO LOPES 002 04/12/2025 143
8371024/1 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 002 04/12/2025 143
8372527/1 ERICA GALDINO ANDRADE 002 02/12/2025 143
8372918/1 ROSANGELA GOMES DOS SANTOS SOUZA 002 01/12/2025 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 03/12/2025 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 002 03/12/2025 143
8388890/1 ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 001 03/12/2025 143
8396485/1 REBECA MARIA JOSE DE PAULA OLIVEIRA 002 04/12/2025 143
8397503/1 MONICA ANGELICA SILVA 005 24/11/2025 143
8398917/1 GLEICIA DA SILVA SANTANA 003 03/12/2025 143
8399239/1 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 003 02/12/2025 143
8399239/3 ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 003 02/12/2025 143
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA 001 04/12/2025 143
8403848/1 MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS 001 04/12/2025 143
8403848/4 MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS 001 04/12/2025 143
8404232/1 JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 04/12/2025 143
8404810/1 ERICA ALVES 002 04/12/2025 143
8408807/1 CINTIA NASCIMENTO DA SILVA 007 04/12/2025 143
8408807/1 CINTIA NASCIMENTO DA SILVA 001 03/12/2025 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 03/12/2025 143
8429341/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 005 04/12/2025 143
8431990/2 JONAS TADEU AMARAL PINTO 001 04/12/2025 143
8438196/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRANCO FERREIRA 004 02/12/2025 143
8445567/1 PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 003 04/12/2025 143
8447349/1 JULIANA RAMPINELLI DA SILVA 005 05/12/2025 143
8452911/1 VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS 002 01/12/2025 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 03/12/2025 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 02/12/2025 143
8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 002 06/11/2025 143
8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 001 05/12/2025 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 001 05/11/2025 143
8464189/1 JOSE IVAN SPINARDI 004 03/12/2025 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 03/12/2025 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 001 05/12/2025 143
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 001 04/12/2025 143
8484384/1 JOSELAINE DIAS DE CASTRO 001 04/12/2025 143
8489009/1 KELLY CRISTENIA FERREIRA GOMES SANTOS 003 04/12/2025 143
8492701/1 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 001 04/12/2025 143
8492701/2 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 001 04/12/2025 143
8493219/1 MARCIA DE SOUZA MACIEL DE OLIVEIRA 001 24/10/2025 143
8496731/1 DENIS ACORINTE GUIMARAES 001 03/12/2025 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 001 04/12/2025 143
8500002/1 KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 001 03/12/2025 143
8510962/1 CRISTIANE SANTOS DE SOUZA 001 05/12/2025 143
8512787/1 HILDA FRANCISCA LIMA 003 03/12/2025 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 001 03/12/2025 143
8536406/1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 003 03/12/2025 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 001 05/12/2025 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 001 04/12/2025 143
8546444/1 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 002 03/12/2025 143
8551201/2 LARISSA LOYOLA CAVALCANTI 001 04/12/2025 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 003 03/12/2025 143
8596638/1 TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 001 05/12/2025 143
8596948/1 MICHELE ROCHA DA SILVA 001 04/12/2025 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 007 02/12/2025 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 007 02/12/2025 143
8786585/1 LUZIANE MENDES DE MORAES 005 28/10/2025 143
8791473/1 SANDRA APARECIDA FUGA 001 24/11/2025 143
8791660/1 ELAINE SOARES COIMBRA DE FARIAS 002 04/12/2025 143
8798087/1 DEISIMAR BASILIO SABINO 005 01/12/2025 143
8811695/4 BEATRIZ DE JESUS SILVA CARVALHO 001 02/12/2025 143
8818959/2 MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 001 03/12/2025 143
8825009/2 LARISSA FERNANDES MARQUES LIMA 001 04/12/2025 143
8842221/2 SELMA MARIA FREIRE CERRI BRANDI 001 24/11/2025 143
8847819/2 KELLY MEDEIROS ONORIO 003 03/12/2025 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 04/12/2025 143
8858055/1 VALDENORA RITA DA COSTA DE SOUZA 001 05/11/2025 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 001 04/12/2025 143
8867844/2 MARIANA RAMOS ALMEIDA 007 05/12/2025 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 002 06/11/2025 143
8901546/1 LUIS FABIO MARCAL 001 28/10/2025 143
8907340/1 JOSIANI BIRUEL 002 04/12/2025 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 03/12/2025 143
8924031/2 TAMIRES DO NASCIMENTO NUNES 001 02/12/2025 143
8934452/1 DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 004 05/12/2025 143
9157352/1 GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA 001 03/12/2025 143
9176853/1 RAQUEL BARBOSA DA SILVA 001 04/12/2025 143
9182225/1 SOLANGE OLIVEIRA DE DEUS 001 04/12/2025 143
9191071/2 URSULA BORGES DOS SANTOS LIMA 007 04/12/2025 143
9248188/2 LUIZA DEMEZIO DA SILVA PONTES 001 28/10/2025 143
9327321/1 AMANDA CRISTINA FEIJO SUTERIO 001 02/12/2025 143
9328416/1 MARIANA REZENDE OLIVEIRA PRIMO 001 10/11/2025 143
9328416/1 MARIANA REZENDE OLIVEIRA PRIMO 003 28/10/2025 143
9333088/1 GLADYS DAVIS PRATA CONSENTINO 001 05/12/2025 143
9341901/1 KARINA CARDOSO RODRIGUES 001 03/12/2025 143
9343814/1 CRISTIANE LIBERAL DO NASCIMENTO DEODATO 001 03/12/2025 143
9343971/1 PAOLA TIEMI SUMIE BONAVITA HUEDA DE OLIVEIRA 002 03/12/2025 143
9344918/1 DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO 001 03/12/2025 143
9347712/1 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 003 01/12/2025 143
9347712/2 KAREN ANGELICA PEREIRA DA SILVA CORREIA 003 01/12/2025 143
9351094/1 CARLA DE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA 001 02/12/2025 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 001 05/12/2025 143
9353887/1 RODRIGO HISGAIL DE ALMEIDA NOGUEIRA 001 05/12/2025 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 001 03/12/2025 143
9355049/1 VANIA DE PAULA SILVA 001 05/12/2025 143
9355243/1 LUIZ AUGUSTO CAMPOS IANONE 002 03/12/2025 143
9358358/1 HELDER ELIAS DA SILVA 001 04/12/2025 143
9360255/1 MIGUEL PELAEZ DOS SANTOS ALMEIDA 003 02/12/2025 143
9361341/1 THAIS MENDES MOURA CARNEIRO 001 04/12/2025 143
9366571/1 RAFAEL CESAR BUENO 001 04/12/2025 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 001 29/10/2025 143
9370170/1 VAGNER ROGERIO ROSSI 001 04/11/2025 143
9373675/1 MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 001 04/12/2025 143
9374591/1 VIVIANE DE LIMA FONSECA ANTUNES 001 29/10/2025 143
9375244/1 ANDRESSA ARAUJO SANTOS 001 02/12/2025 143
9454578/1 EDUARDO LAURIANO COPELLI 001 04/12/2025 143
9457399/1 JESSY FARIAS TERTO 001 17/10/2025 143
9465049/1 MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES 002 28/10/2025 143
9469311/1 PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 002 04/12/2025 143
9471545/1 JULIANA LADEIA CANDIDO 001 05/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 03/12/2025 143
6855679/1 MARCELO JOSE DE MENEZES 007 25/10/2025 143
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 001 05/12/2025 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 002 04/12/2025 143
7561211/1 MARIA BETANIA DE SOUZA 004 27/10/2025 143
7561211/1 MARIA BETANIA DE SOUZA 002 25/10/2025 143
9169156/1 STEVEN OLIVEL PIRES 001 05/11/2025 143
9171614/1 LUIS HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO 003 25/10/2025 143
9175067/1 MARIANA VITAL DE OLIVEIRA CRUZ 002 27/10/2025 143
9446826/1 FELIPE FONSECA DOS SANTOS 003 01/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8060151/1 JULIANO MACIEL RODRIGUES 007 05/12/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379491/1 EDVALDO JOSE DOS SANTOS 003 05/12/2025 143
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 001 24/10/2025 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 147888990

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7563159/1 EUNICE MARIA DA SILVA
7563159/1 EUNICE MARIA DA SILVA 01/12/2025

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 147892303

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172699/1 JOSE TUNECA 12/12/2025
7825536/1 FERNANDA HENRIQUES GUERREIRO 12/12/2025
7920237/1 EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 15/12/2025
7972580/1 IRANI DUENHAS TENAN 15/12/2025
8331855/2 MARIA APARECIDA CARNEIRO 12/12/2025
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 15/12/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6818501/3 MARIA CLEONICE BOMFIM VIANA 15/12/2025
7277130/1 ELISABETE SANTANA DE ALMEIDA 12/12/2025
7720301/1 SOLANGE DE SOUZA MARIANO 12/12/2025
7742029/1 SIRLENE GOMES DOS SANTOS 12/12/2025
7771657/1 ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA 15/12/2025
7772157/1 VALERIA MAGDA MACIEIRA DO NASCIMENTO 12/12/2025
8143609/3 MARTA DO ROCIO DE OLIVEIRA 12/12/2025
8207372/1 TARSILA PINFILDI GOMES CARLOS 05/01/2026
8208891/1 ADRIANA DE ALMEIDA MORAES 12/12/2025
8247587/2 ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 12/12/2025
8387354/1 JUSSARA MARIA SANTOS 15/12/2025
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 12/12/2025
8454701/1 ROSELY PEREIRA MARQUES SOUSA 15/12/2025
8471665/1 TEREZINHA DA SILVA CARMO 29/12/2025
8489220/1 NATALIE MICHELE DE SOUZA SILVA 12/12/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519331/1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 15/12/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6162347/2 SUELI REGINA MACHADO 08/12/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8369925/1 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA 08/12/2025
8369925/2 VILMA CAVALCANTE SABINO DA SILVA 08/12/2025
9242449/1 ELIANA DE OLIVEIRA PESSOA 04/12/2025

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147721466

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF/VINC NOME A PARTIR DE

593.831.7/2 EDUARDO JOSÉ FREIRE 04/12/2025

639.425.6/1 LUZIA BARBOSA ANTUNES SIMÕES 14/12/2025

Despacho   |   Documento: 147660185

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6014.2022/0002344-8, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/QEAG, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017 que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação de ADILSON DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR - RF. 897.186.2/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, a partir de 14/11/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 147894956

6014.2025/0008245-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2025/0008245-8 - SEHAB/DAF/DGP - LARISSA CUNHA MARTINS, RF: 897.238.9/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, REF. QEAG2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE ASSESSORIA I, REF. CDA-5, DO GABINETE - GAB, DA ASSESSORIA TÉCNICA - AT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140104000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ARMANDO LOPES LEAL JUNIOR, RF: 853.508.6/5, CHEFE DE ASSESSORIA I, REF. CDA-5, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/12/2025 A 24/12/2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 147900318

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 533, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0145828-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, com alterações da IN 27/2025, na EMEI Professora Sarita Camargo, situada na Rua Caiapós, nº148, Bairro: Vila Anastácio, Telefone: 3832-3367, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeiscamargo@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 15, 16 e 17/12/2025 até as 9:00;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola da EMEI Sarita Camargo ocorrerá por meio presencial no dia 17/12/2025 às 11:00 horas;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 147900882

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 534, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0144794-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51 de 2022, na EMEF Vinicius de Moraes, situada na Rua Brás Pires, nº 345, Bairro: Jardim Tietê, Telefone: 11 2702-6333, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico,­­­­­­­­­­­­­ emefvmoraes@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 15, 16 e 17/12/2025, até às 18h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no atoo da inscrição/ anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial no dia 18/12/2025, às 12 horas;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 147902366

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0146191-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação Penha, divulga a abertura de inscrição para o cargo DISPONÍVEL de COODENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Anália Franco Bastos, situada à Av. Ariston de Azevedo, 20, Catumbi, Tel: 11 2618-2100 / 11 2693-2197, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico , no período de 15/12/2025 a 17/12/2025 pelo e-mail emefafbastos@sme.prefeitura.sp.gov.br;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 18/12/2025, com primeira chamada às 18 horas e segunda chamada às 18h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar anexo ao e-mail comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 147905851

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0145612-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o(a) Diretor(a) Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022 alterada pela IN SME nº 27 de 2025, na EMEI Rio Pequeno I, situada na Avenida Benedito de Lima, nº 407, Bairro: Vila Antônio, São Paulo - CEP: 05376-020 Telefone: 3766-2170, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeiriopequeno@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 15 a 17 /12/2025

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola/ CEI ocorrerá presencialmente no dia 17/12/2025, às 16:00 horas;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022 alterada pela IN SME nº 27 de 2025.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 147910636

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMUNICADO Nº 538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0146237-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o(a) Diretor(a) Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022 alterada pela IN SME nº 27 de 2025, na EMEI Professora Eliza Mara Torres, situada na Rua Baía de Caete, nº 54, Bairro: Lajeado, Telefone: (11)2513-7678, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeielizamtorres@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 16, 17 e 18/12/2025;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 19/12/2025, às 12:00 horas;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022 alterada pela IN SME nº 27 de 2025.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 147907921

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO Nº 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0143132-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 51 de 20 de dezembro de 2022, na EMEF GOVERNADOR MÁRIO COVAS, situada na Rua Painá, 50 - BAIRRO: Jardim Colônia (Zona Leste) - São Paulo - SP - CEP 08260-370 - Fones: 2523-0523 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, nos dias 15, 16 e 17/12/2025 através do e-mail emefmariocovas@sme.prefeitura.sp.gov.br

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 19/12/2025, às 12h.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) deter 3(três) anos de experiência no Magistério.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 147780199

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Tania de Togni, reg. func. 710.614.9/3, Processo nº 6013.2025/0005435-1

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (147694302), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Tania de Togni, reg. func. 710.614.9/3.

Despacho   |   Documento: 147782331

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Elizabeth de Moura Martins, reg. func. 698.935.7, Processo nº 6013.2025/0003144-0.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (129221595), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Elizabeth de Moura Martins, reg. func. 698.935.7.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 147781090

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

DESAVERBAÇÕES/CONFORME PORTARIA Nº 101/SEGES/2025

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

667.118.7/2 JOSINETE DOS SANTOS 2013-0.346.196-6 162100000000000

DESPACHO: DEFIRO, através da Portaria nº 101/SEGES/2025, publicada em 24/11/2025, que autoriza a emissão prévia de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC´s) dos servidores transferidos através do cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.000 para o Regime Geral de Previdência Social.

Processo Administrativo nº 2010-0.062.905-4 cumprimentos exigência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para fins de celebração de acordo em relação ao objeto do Mandado de Segurança nº 0016274-87.1999.4.03.6100, que foram transferidos para o Regime Geral de Previdência Social, desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 06/12/1989 a 23/11/1990 e de 01/04/1993 a 20/01/1995, conforme despacho publicado no DOC de 27/03/2014, página 26 que averbou o tempo de 02 anos, 09 meses e 08 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

675.607.7/1 SERGIO RICARDO BUENO 2013-0.371.514-3 162100000000000

DESPACHO: DEFIRO, através da Portaria nº 101/SEGES/2025, publicada em 24/11/2025, autoriza a emissão prévia de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC´s) dos servidores transferidos através do cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.000 para o Regime Geral de Previdência Social.

Processo Administrativo nº 2010-0.062.905-4 cumprimentos exigência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para fins de celebração de acordo em relação ao objeto do Mandado de Segurança nº 0016274-87.1999.4.03.6100, que foram transferidos para o Regime Geral de Previdência Social, desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 27/11/1980 a 28/11/1980, 01/12/1982 a 31/05/1985, 17/02/1986 a 21/09/1987, 01/05/1989 a 31/03/1990, 02/04/1990 a 26/04/1990, 04/05/1992 a 02/03/1995 e de 02/05/1996 a 26/07/1996, conforme despacho pulicado no DOC de DOC de 13/05/2014, página 44 que averbou o tempo de 08 anos, 01 mês e 16 dias. para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

OBSERVAÇÃO: E que averbou o tempo de 04 anos, 00 meses e 17 dias= 1477 dias para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/1988, exceto aposentadoria, de acordo com o Comunicado nº 40/2011-DERH-3 correspondente aos períodos de: 01/12/1982 a 31/05/1985 e de 17/02/1986 a 21/09/1987 (Universidade de São Paulo).

675.607.7/1 SERGIO RICARDO BUENO 2017-0.165.002-5 162100000000000

DESPACHO: DEFIRO, através da Portaria nº 101/SEGES/2025, publicada em 24/11/2025, que autoriza a emissão prévia de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC´s) dos servidores transferidos através do cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.000 para o Regime Geral de Previdência Social.

Processo Administrativo nº 2010-0.062.905-4 cumprimentos exigência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para fins de celebração de acordo em relação ao objeto do Mandado de Segurança nº 0016274-87.1999.4.03.6100, que foram transferidos para o Regime Geral de Previdência Social, desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 18/05/1981 a 30/11/1982, conforme despacho pulicado no DOC de DOC de 10/08/2018, página 37 e que averbou o tempo de 01 ano, 05 meses e 26 dias. para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88.

E que averbou o tempo de 00 anos, 00 meses e 20 dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79.

OBSERVAÇÃO: E que averbou o tempo de 01 ano, 05 meses e 26 dias= 544 dias para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/1988, correspondente aos períodos de: 18/05/1981 a 30/11/1982 (Universidade de São Paulo). E averbou 00 anos, 00 meses e 20 dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79.

675.160.1/1 DELZIANA OLIVEIRA MELLO 2006-0.223.419-7 162100000000000

DESPACHO: DEFIRO, através da Portaria nº 101/SEGES/2025, publicada em 24/11/2025, autoriza a emissão prévia de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC´s) dos servidores transferidos através do cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.000 para o Regime Geral de Previdência Social.

Processo Administrativo nº 2010-0.062.905-4 cumprimentos exigência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para fins de celebração de acordo em relação ao objeto do Mandado de Segurança nº 0016274-87.1999.4.03.6100, que foram transferidos para o Regime Geral de Previdência Social, desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 01/11/1988 a 30/12/1988, 01/12/1990 a 17/11/1992, 07/06/1993 a 07/06/1994 e de 01/03/1995 a 30/11/1995, conforme despacho publicado no DOC de 05/10/2006, página 38 que averbou o tempo de 03 anos, 10 meses e 18 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

678.527.1/1 ROSANA TERASSI SANT´ANA 2009-0.205.223-0 162100000000000

DESPACHO: DEFIRO, através da Portaria nº 101/SEGES/2025, publicada em 24/11/2025, que autoriza a emissão prévia de Certidões de Tempo de Contribuição (CTC´s) dos servidores transferidos através do cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.000 para o Regime Geral de Previdência Social.

Processo Administrativo nº 2010-0.062.905-4 cumprimentos exigência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para fins de celebração de acordo em relação ao objeto do Mandado de Segurança nº 0016274-87.1999.4.03.6100, que foram transferidos para o Regime Geral de Previdência Social, desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 02/01/1985 a 30/07/1986, 12/11/1986 a 14/01/1987, 05/05/1987 a 26/06/1987, 10/08/1987 a 23/02/1988 e de 01/03/1990 05/04/1990, conforme despacho publicado no DOC de 17/07/2021, página 46 que averbou o tempo de 02 anos, 06 meses e 13 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147831235

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8227365

1

HELIO RODRIGUES JUNIOR

162100000320000

29/11/2025

Cessação de laudo de readaptação funcional e de cota de acessibilidade.

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 147863997

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

8578125/2 ALEXANDRE CESAR VIEIRA 162200000660000 04/12/2025 REMANEJAMENTO

9503226/1 ANA MARIA AGUIAR LAUTON 162200000690000 18/11/2025 REMANEJAMENTO

9509054/1 ANA PATRICIA TSCHOEPKE BORGES 162200001470000 07/11/2025 REMANEJAMENTO

8890056/1 JACQUELINE MORAIS DA SILVA 162200001120000 18/11/2025 ATRIBUIÇÃO PERIODICA

6951724/1 LUCIANA APARECIDA FERREIRA 162200000000000 04/12/2025 REMANEJAMENTO

9162151/1 MABEL CAETANO NUNES DOS SANTOS 162200001100000 02/12/2025 REMANEJAMENTO

9509461/1 MARIA APARECIDA DE MELO 162200001360000 14/11/2025 REMANEJAMENTO

6059431/4 MARIA CRISTINA AFONSO DOS SANTOS 162200001260000 24/11/2025 REMANEJAMENTO

7731922/2 PATRICIA MENDONCA DOS SANTOS 162200001800300 01/12/2025 REMANEJAMENTO

8889970/1 TAIS ALVES LOPES DOS SANTOS REIS 162200001120000 18/11/2025 ATRIBUIÇÃO PERIODICA

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 146990414

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0055211-0

PORTARIA nº 675, de 01/12/2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 782.466.1/1, padrão QPE23D, em exercício e lotado(a) na Diretoria Regional de Educacao Campo Limpo, E.H.16.22.00.000.000000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s)XI do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147851353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/003686-4

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

733.552.1/1 Iraci Apolinária de Sousa 10,11,12,13 e 14/11/2025.

775.331.4/1 Mauricio Rodrigues Lima 29/09 e 24/10/2025.

780.016.9/4 Elisangela Santos Reimberg Eduardo 29 e 30/09/2025; 01, 02,29 e 30/10/2025; 03, 04, 25, 26, 27/11/202.

797.241.5/3 Débora Andrade Fonseca Mendes 27, 28/11, 01 e 04/12/2025.

810.968.1/4 Sheyla dos Santos Tavares 03, 04,05,27 e 28/11/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147886389

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2025/0000143-2

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: EH:

785.341.6/2 ISIS DEL TEDESCO 6016.2025/0145377-9

162400000110000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 05 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/03/2007 a 30/06/2008; 03/11/2008 a 16/02/2009; 18/09/2009 a 22/12/2010; 02/05/2012 a 13/12/2013.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 07 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 14/03/2007 a 30/06/2008; 03/11/2008 a 16/02/2009.

838.744.3/1 SHEILA CRISTINA DE A. PEREIRA 6016.2025/0145388-4

162400000120000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 04 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2009 a 07/02/2017.

848.569.1/1 EUGENIA L. M. DE PAULA 6016.2025/0145409-0

162400000350000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 anos 11 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1980 a 05/08/1980; 11/09/1980 a 20/08/1983; 29/08/1983 a 11/08/1986; 27/07/1989 a 28/08/1989; 01/06/1992 a 23/08/1992; 01/09/1992 a 23/11/1992; 01/02/2006 a 17/03/2008; 24/03/2008 a 05/05/2008; 06/05/2008 a 27/03/2018.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 147860666

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOM DE 05/07/2019 E RETIFICADO NO DOC DE 20/10/2025 PÁG 218.

6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

780.735.0/1 Regiane Perea Carvalho, 6016.2019/0037139-5 162600000000000

CÓD.126 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da lei 10.430/88 o tempo de 11 anos, 01 mês e 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/04/1996 a 31/05/2009.

CÓD.134 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da lei 8989/79 o tempo 01 ano, 06 meses 11 dias.

CÓD.115 - Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 0 ano, 0 mês e 19 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 147894972

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0005979-1

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627050 802.046.9/1 NATALIA APARECIDA SANTOS REIS 01 04/12/2025

1627103 881.719.7/2 FABIANI ALVES PEREIRA DE SOUZA 02 04/12/2025

1627104 795.734.3/1 SIMONE MARIA MARTINS CRUZ 03 03/12/2025

1627230 657.846.2/3 ISAIAS ARAUJO DA SILVA 03 03/12/2025

1627230 693.574.5/2 LUCIA REGINA DA SILVA ESPELHO 03 09/12/2025

1627240 624.293.6/1 REGINA JERONIMO 01 08/12/2025

1627260 752.519.2/1 NORBERTO MACHADO ANGELINI 03 26/11/2025

1627260 698.481.9/1 DIZAETE BANDEIRA DOS SANTOS 03 03/12/2025

1627270 783.336.9/1 ELISETE RIBEIRO CORREIA 03 05/12/2025

1627400 639.289.0/2 ANTONIO FERREIRA DA SILVA 01 27/11/2025

1627400 851.610.3/1 GISELE SOARES DOS SANTOS 01 08/12/2025

1627410 709.083.8/1 AGEU DEL POZZO SOARES 01 05/12/2025

1627500 820.687.2/1 VANIA CRISTINA GAGLIERA AFFONSO 01 02/12/2025

1627700 752.469.2/1 LOURDES DE OLIVEIRA NUNES 01 10/12/2025

1627710 857.761.7/1 ANGELICA FERNANDES 02 08/12/2025

1627730 803.709.4/2 MICHELI DE OLIVEIRA 01 18/11/2025

1627740 522.510.8/2 DEISE CUTOLO DE ALMEIDA NICOLETTI 03 27/11/2025

1627780 686.735.9/3 JULIE HEIDE TAVARES CARDEAL 03 03/12/2025

1627780 657.993.1/2 KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 01 09/12/2025

1627960 775.734.4/1 GIRLENE MARIA DE PAIVA SALVES 03 02/12/2025

1627960 891.962.3/1 MARIA DO SOCORRO VIDAL DA SILVA 01 03/12/2025

1627970 890.105.8/1 MICHELE SILVA COSTA 01 02/12/2025

1627970 808.352.5/1 PATRICIA PEREIRA DE ALCANTARA 01 04/12/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627101 839.354.1/1 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA BARBOSA 03 03/12/2025

1627103 810.316.0/1 ELIANA FELIX DOS SANTOS SILVA 02 03/11/2025

1627200 805.116.0/2 ALAN LUIS GONÇALVES RIBEIRO 10 06/12/2025

1627240 726.230.3/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 04 02/12/2025

1627260 813.035.3/1 ESTER TATIANE DO NASCIMENTO 02 07/12/2025

1627290 684.467.7/2 MARISA TEIXEIRA DA SILVA 02 08/12/2025

1627330 813.933.4/1 LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE 07 04/12/2025

1627340 724.084.8/1E2 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 01 08/12/2025

1627360 819.895.1/1 TAIS ARRUDA FELIPE 03 02/12/2025

1627400 816.664.1/1 DIEGO GAZOLA TOLEDO 02 08/12/2025

1627490 893.568.8/1 ELAINE CRISTINA PAPINI GRATIVOL DOS SANTOS 03 12/11/2025

1627640 845.106.1/1 LETICIA DE OLIVEIRA GOULART BARBOSA 01 01/12/2025

1627970 694.674.4/1 ALAOR DE JESUS CASTRO 14 26/11/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700 692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 01 08/12/2025

1627101 950.480.0/1 JADE BARRETO KAZWINI 01 28/11/2025

1627101 886.094.7/1 DANIELE FERREIRA URIAS FACANHA 02 03/12/2025

1627103 941.097.0/1 PATRICIA CRUZ GRACIANO 01 01/12/2025

1627103 949.913.0/1 ALESSANDRA PONTANELLI 01 01/12/2025

1627103 949.913.0/1 ALESSANDRA PONTANELLI 02 02/12/2025

1627103 940.947.5/1 CAROLINE CUSTODIO RODRIGUES 01 09/12/2025

1627103 940.947.5/1 CAROLINE CUSTODIO RODRIGUES 03 10/12/2025

1627105 923.236.2/1 EVELIN FERREIRA DA SILVA 01 08/12/2025

1627107 950.441.9/1 JULIANA ROCHA SIQUEIRA 01 28/11/2025

1627108 922.401.7/1 ANDREZA ESTEVAM DA SILVA 01 01/12/2025

1627108 925.651.2/1 VIVIANE SOUZA 01 03/12/2025

1627170 926.444.2/1 GABRIELA DE SOUZA CAMPOS EUFRAZIO 01 28/11/2025

1627180 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 05 08/12/2025

1627200 948.535.0/1 PATRICIA ROCHA DE BARROS 07 25/11/2025

1627260 942.656.6/1 MICHELE BARRETO NASCIMENTO PONDE 01 05/12/2025

1627260 952.837.7/1 LEIDE DE SOUZA RIBEIRO 02 09/12/2025

1627280 911.687.7/2 TATIANY RONCY SORRENTINO 01 10/12/2025

1627320 950.485.1/1 JOSIRLENE DE LEILA RAMOS CORREIA 07 04/12/2025

1627360 925.629.6/1 MARIA EDJANE ACIOLE SILVA CARDOSO 01 03/12/2025

1627400 950.456.7/1 ADRIANA SILVA MAGALHAES 05 01/12/2025

1627400 784.755.6/1 MONICA DIAS LOPES 01 03/12/2025

1627400 950.456.7/1 ADRIANA SILVA MAGALHAES 04 07/12/2025

1627430 918.796.1/1 JULIANY DA CUNHA CORREA PINTO 02 02/12/2025

1627430 918.615.8/1 KATIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS NERY 01 25/11/2025

1627510 950.442.7/1 JOÃO GUSTAVO TEIXEIRA FERRAZ 01 05/12/2025

1627520 923.265.6/1 MARIA APARECIDA FARIAS 12 24/11/2025

1627520 787.104.0/5 ROSELY MOTTA DOS SANTOS 01 09/12/2025

1627520 787.104.0/5 ROSELY MOTTA DOS SANTOS 01 10/12/2025

1627520 787.104.0/5 ROSELY MOTTA DOS SANTOS 01 11/12/2025

1627590 942.846.1/1 PAMILA RIBEIRO DE SENA SILVA 01 28/11/2025

1627590 942.846.1/1 PAMILA RIBEIRO DE SENA SILVA 05 01/12/2025

1627610 949.212.7/1 RENATA GONÇALVES OLIVEIRA 14 08/12/2025

1627660 926.446.9/1 SIMONE ALVES MARINHO 14 26/11/2025

1627690 918.871.1/1 LUCELIA PEREIRA DIOGO DOS SANTOS 01 08/12/2025

1627700 942.751.1/1 JANAINA FREIRE GUIDOLIN XAVIER 06 01/12/2025

1627730 918.963.7/1 ERIKA SOARES RAMOS 02 26/11/2025

1627800 904.190.4/1 RITA DE CASSIA AMARAL 01 27/11/2025

1627840 943.141.1/1 ELIANE SANTANA MURTA 01 01/12/2025

1627840 940.067.2/1 JAQUELINE VICENTE DE JESUS SANTOS 01 03/12/2025

1627860 950.486.9/1 SILVANA RODRIGUES 01 09/12/2025

1627860 950.486.9/1 SILVANA RODRIGUES 01 07/12/2025

1627860 950.486.9/1 SILVANA RODRIGUES 01 11/12/2025

1627870 950.457.5/1 REINALDO MARCUSSI 01 11/12/2025

1627960 909.221.8/3 PRISCILLA OLIVEIRA DE LUNA 03 03/12/2025

1627970 898.310.1/1 DINALVA RIBEIRO SANTANA RAMOS 03 01/12/2025

1627970 922.627.3/1 SILMARA DE MELO SANTOS 01 19/11/2025

1627970 922.452.1/1 MARCELA SILVA LEITE 03 25/11/2025

1627970 898.202.3/1 CAMILA BANDEIRA GOMES 07 05/12/2025

1627980 919.277.8/2 VALTERLEI OLIVEIRA BOTELHO 02 10/12/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

639.289.0/2 ANTONIO FERREIRA DA SILVA 05 06/140/2025

685.217.3/1 CLAUDIA MARTINS SAGI MONTEIRO 02 23/10/2025

741.166.1/1 HELIA SOARES COUTO MOURAO 02 30/10/2025

842.225.7/1 GLAUBER LEAO DELFIM COSTA 08 13/11/2025

713.958.6/1 ELITA CARDOSO DA SILVA GONZAGA 08 14/11/2025

691.860.3/1 HELOISE MORAES CORREA 08 24/11/2025

721.221.6/2 CONCILIA APARECIDA IERVOLINO GRACIOTTI 08 19/11/2025

790.369.3/1 LUCIANA CRISPIM DA SILVA OLIVEIRA 08 25/09/2025

697.980.7/1 VALDELICE DE SOUZA SILVA 08 14/10/2025

809.438.1/1E2 SANDRA DE SOUZA RAMOS 08 24/11/2025

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

781.046.6/1 DANIELA PAULA MARTINS 02/12/2025

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC. 02/12/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627680 948.603.8/1 TABATA AZANHA VALENTE 05 24/11/2025

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC. 02/12/2025

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627870 818.018.1/1 MARCIA GOMES DE MIRANDA 01 18/11/2021

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

805.733.8/1 TATIANA SANTOS GALENO 08 21/11/2025

797.948.7/2 VAGNER SILVA MAIA 08 29/11/2025

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

797.948.7/2 VAGNER SILVA MAIA DIVORCIADO CASADO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

854.068.3/1 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 02/12/2025

819.576.5/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 09/12/2025

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

923.259.1/1 NADIA FERNANDA DE MORAES SPINIELI 162700000260000 01/12/2025 ATRIBUIÇÃO

918.978.5/1 NILCE MARIA RAMOS 162700000490000 28/11/2025 ATRIBUIÇÃO

929.202.1/1 PRISCILA MACIEL DA SILVA ROCHA 162700000670000 02/12/2025 ATRIBUIÇÃO

948.405.1/1 PAULA RODRIGUES GASPARI 162700000280000 05/11/2025 ATRIBUIÇÃO

929.227.6/1 FRANCINE DOS SANTOS AGUIAR 162700000200000 01/12/2025 ATRIBUIÇÃO

925.838.5/1 THALITA DE JESUS SANTANA BRITO 162700000800000 25/11/2025 ATRIBUIÇÃO

895.358.9/1 LUCIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS 162700000610000 05/12/2025 ATRIBUIÇÃO

801.631.3/1 LUIZ CESAR VIEIRA 162700000260000 08/12/2025 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

756.076.1/5 EVA FERREIRA DA SILVA 162700000980200 11/12/2025 REMANEJAMENTO PROF. TITULAR EXCEDENTE

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

890.536.3/1 JULLY ANNE EUSTAQUIO DE ANDRADE PESSOA 04/12/2025 180 DIAS

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC. 02/12/2025

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

942.785.6/1 GUILHERME SANTOS MATTOS FONSECA 162700000280000 25/09/2025 ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 147737708

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0013119-0

6016.2019/0071632-5

Portaria nº 363 de 09 de dezembro de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 176/2019, publicada no DOC de 31/10/2019, página 58, referente ao CEU CEI Professora Adelaide Teresa Lopes Cimonari.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Sandra Cristina Fernandes Sampaio

735.864.4/1

Assistente de Diretor de Escola

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

ANA PAULA EMIDIO

920.119.0/2

31/01/2025

LEONARDO RODRIGO UTIDA BOTTURA

944.754.7/1

10/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070888-8

Portaria nº 364 de 09 de dezembro de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 146/2019, publicada no DOC de 26/10/2024, página 56, referente a EMEF ROQUETTE PINTO

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

PAULA SILVA LIMA FERREIRA

813.752.8/1

Assistente de Direção

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

ALFONSA PUOPOLO

807.960.9/1

18/03/2013

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0075004-3

Portaria nº 365 de 12 de dezembro de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 217 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria nº 184 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 190 de 18/11/2020 publicada no DOC de 19/11/2020 pág. 09, alterada pela Portaria nº 161 de 09/08/2021, publicada no DOC de 10/08/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 20 de 20/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela Portaria nº 15 de 10/04/2023, publicada no DOC de 11/04/2023 pág. 20, alterada pela Portaria nº 32 de 26/02/2024, publicada no DOC de 05/03/2024 pág. 129, alterada pela Portaria nº 165 de 12/05/2025, publicada no DOC de 14/05/2025 pág. 199, referente a CEU EMEF PAULO GOMES CARDIM, PROF. DR.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Reinaldo Antonio Rosa

673.884.2/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Jonas Felipe Lima Felix Teixeira

935.245.7/1

12/03/2024

Heverlene Silva Sonsini

776.610.6/5

28/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 147720646

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

722.884.8/1 MARIA DO PERPETUO SOCORRO CRUZ 6016.2022/0092248-6 162800000060000

DESPACHO:DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 15/06/1981 a 20/12/1981; 02/03/1982 a 04/01/1983; 13/10/1983 a 08/12/1984; 01/06/1985 a 28/02/1989; 01/08/1989 a 17/11/1989; 01/12/1989 a 02/04/1990; 10/05/1990 a 11/01/1991 , conforme despacho publicado no D.O.C. de 01/09/2022, página 36, que averbou o tempo de 07 anos, 06 meses e 26 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Indenização   |   Documento: 147713203

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020788-6

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

R.F./VÍNC. NOME PERÍODO SEI
813.514.2/1 GRACE TORRES SALES DE OLIVEIRA 01/08/2023 A 31/07/2024 6016.2025/0144283-1

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Férias   |   Documento: 147891558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 15/12/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6943365/1 Ildete Nunes Soares 15/2025 05/01/2026

6810713/2 Maria Teresa Gelain Oliveira 12/2025 05/01/2026

6900992/1 Marcia Pereira Da Silva 10/2025 05/01/2026

8545898/1 Simone Aparecida Izabel 15/2025 02/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7290713/3 Melissa Cecilia Rodrigues Vieira Trigo 15/2025 05/01/2026

7424639/1 Mônica Celentano Parisotto 20/2025 05/01/2026

7745435/2 Adriana De Almeida 10/2025 05/01/2026

7751851/2 Sonia Pereira Da Cruz 10/2025 16/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

5991455/2 Valeria Cristina De Loredo 15/2025 05/01/2026

6801471/2 Dulcilene Alecinda Clemente 15/2025 05/01/2026

6915019/3 Flavio Garcia Vichinski 11/2025 05/01/2026

6960464/3 Josie Lopes Ferro 14/2025 02/01/2026

6925961/1 Keila Ferreira da Silva Viana 20/2026 05/01/2026

7252650/2 Rosimeire Dos Santos Cardoso 15/2025 05/01/2026

7343523/2 Edson Carlos de Almeida Marcelino 20/2025 05/01/2026

7388578/1 Ricardo Adolf Sztybe 15/2025 05/01/2026

7826044/1 Alessandra de Oliveira 15/2025 05/01/2026

7920326/1 Ricardo Correia Loureiro 20/2025 05/01/2026

8026297/1 Claudia Cristina Alves De Souza 15/2025 05/01/2026

8048282/1 Thais Cardoso Camargo Chagas 20/2025 05/01/2025

8251827/1 Gisele Aparecida Rodrigues Mano 10/2025 05/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6173217/3 Eloiza Elaine Soares de Brito Fialho de Oliveira 15/2025 05/01/2026

6660525/2 Ivanei Ferreira De Campos 10/2025 05/01/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 147891231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 15/12/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001050000 6545980/1 Márcia Marques Canton Custódio 01 12/12/25

163300000900000 7140541/1 Celia Regina Dos Santos Vieira 03 08/12/2025

163300000030000 7183887/1 Vera Lucia De Lima Gastão 01 08/12/2025

163300000840000 7757085/1 Marcio Ferreira Da Silva 02 08/12/2025

163300000400000 8000921/1 Sonia De França 01 10/12/2025

163300001360200 8090068/1 Cristiane Da Silva Braga 03 10/12/2025

163300000570000 8423091/1 Beatryz De Sá Ferreira Neves 02 18/11/2025

163300001000000 9349758/1 Polyana Paula Feitosa Delmiro 01 11/12/2025

163300000260000 9369309/1 Willian Calegari Berbel 01 10/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000720000 7817436/1 Geruza Santana Silva 03 09/12/2025

163300000930000 8360600/1 Juliana Castro Valadares 01 09/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001410000 6491677/2 Flávio Nonato Sales 03 10/12/2025

163300000410000 7850913/3 Jaqueline Chelotti Miranda 08 28/11/2025

163300000090000 7985827/1 Andrea Nanci de Andrade Augusto 04 09/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 7112491/3 Silvana Bergamo 01 11/12/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000630000 8976198/1 Sabrina Weyni Veloso De Almeida 02 03/12/2025

163300001380100 9499202/1 Eduarda Ribeiro Morais 02 11/12/2025

163300000740000 9507051/1 Miria Sodre Santos Matias 01 09/12/2025

163300001410000 9506781/1 Thaina Vitorio Amorim 01 11/12/2025

163300000140000 9515577/1 Aline Ferreira De Araujo Souza 02 10/12/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6687318/4 Íris Rose Da Rocha 08 12/11/2025

7142307/1 Márcia Cardoso Do Carmo 08 18/11/2025

7214936/3 Flávia Costa De Oliveira Barreto 02 18/11/2025

8128758/1 Elza Matos Monteiro 08 21/11/2025

8176451/1 Simone Andrade Fernandes 02 12/10/2025

9503447/1 Reginalda Nunes De Oliveira Ferreira 02 25/10/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8063141/1 Antonia Cristina Da Silva Lima Antonia Cristina Da Silva

8137889/1 Suellen Arraias Luna Popin Suellen Luna Popin

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8137889/1 Suellen Arraias Luna Popin Casada Divorciada

8063141/1 Antonia Cristina Da Silva Casada Divorciada

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOC de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08 e em conformidade com Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8421463/1 Livia Riane Puglia Sousa 180 26/11/2025

LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001-PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005, por 120 dias, a partir de 11/12/2025.

EH R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000070000 8976040/1 Taylane Araujo Leal 120 11/12/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Averbação   |   Documento: 147855063

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0002464-5

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

752.099.9/2 GISELE LAPERUTA SILVA 6016202501382200 162900000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 01 mês, 00 dia, correspondente ao período de 13/02/2006 a 14/03/2006.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 18/08/2011 PÁGINA 32.

Leia-se como segue e não como constou:

656.123.3/2 AMELIA DOS SANTOS SILVA 2011-0.089.555-4 162900000780000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 11 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de 07/02/2000 a 12/02/2006 e de 24/03/2007 a 29/07/2009.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 23 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 01 mês 08 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 11/03/2006 PÁGINA 44.

Leia-se como segue e não como constou:

730.277.1/2 MARIONICE COELHO FREITAS 2005-0.328.236-3 162900001030000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 09 meses 02 dias, correspondente ao período de 10/08/1992 a 25/10/1995.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 20 dias.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 147849913

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000660000 6824340/5 Iraneide Goncalves Carneiro 01 24/11/2025

162900007500000 6883419/2 Edson Antonio 03 05/12/2025

162900000280000 7217536/1 Elisangela Alves Ribeiro 03 03/12/2025

162900000650000 7236425/1 Mario Rodrigues Chaves 03 01/12/2025

162900000030000 7389817/3 Fatima Cristina Ferreira Alves 01 05/12/2025

162900000790000 7429924/2 Dayse Pereira de Faria Silva 01 08/12/2025

162900000200000 7475021/1 Zenita Cibele Oliveira de Souza 01 05/12/2025

162900001070000 7519869/1 Almir Pereira de Sousa 02 04/12/2025

162900000200000 7737416/1 Cynthia da Silva Rocha 02 08/12/2025

162900001270000 7768656/1 Adriano Teles 01 03/12/2025

162900000510000 7850794/2 Andre Luis de Carvalho 03 03/12/2025

162900001070000 8086079/1 Luiz Bruno dos Santos 01 05/12/2025

162900001030000 8121834/1 Vania Bento dos Santos 01 08/12/2025

162900000340000 8132399/1 Priscila Braga Freitas 01 01/12/2025

162900001280300 8256250/2 Gildete Silva dos Santos 01 28/11/2025

162900001270000 8507848/1 Silvia Regina Pires de Ribello Lima 02 01/12/2025

162900000460000 8572534/1 Vanessa Frigerio Silva 03 08/12/2025

162900000100000 8596328/1 Kezia Regina da Silva Soares 01 02/12/2025

162900000140000 8790116/1 Sandra Regina de Castro Martildes de Oliveira 01 01/12/2025

162900001280000 8958874/2 Andreia Tavares Bezerra 02 09/12/2025

162900001290300 9156879/2 Rosangela Leandro de Souza Mafra 01 11/12/2025

162900000940000 9182110/2 Caroline Cunha Alves 01 03/12/2025

162900001270000 9339345/1 Renata Pires de Figueiredo 02 08/12/2025

162900000460000 9357327/1 Thais Fernanda Pinto de Almeida Freitas 01 28/11/2025

162900001280100 9467831/1 Priscila Enes Barroso das Neves 03 03/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000850000 8191255/1 Mauricio Josue Fernandes da Cunha 01 25/11/2025

162900000590000 8936773/1 Simone Augusta Luiz Hirata Soares 14 04/12/2025

162900000090000 9178856/1 Filomena Maria de Almeida Marques Martins 01 02/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000660000 7178361/2 Ana Lucia Salles de Almeida 03 02/12/2025

162900000220000 7376367/5 Zorilda Fernandes Pereira da Silva 12 27/11/2025

162900001290800 8105286/4 Monica Regina Froes 02 03/12/2025

162900001280000 8145032/4 Maria Roseli da Costa Goncalves 01 03/12/2025

162900000450000 8822875/2 Washington Augusto Santana da Silva 03 10/12/2025

162900001280000 8932182/2 Cynthia Masson Pereira 01 08/12/2025

162900001310100 8962529/1 Alexandra Alves de Castro 02 04/12/2025

162900001310100 8963436/1 Patricia Gonçalves Silva 05 04/12/2025

162900000080000 8977739/1 Rose Cristina Caldas Severino 07 03/12/2025

162900000460000 8979367/1 Alexandre Barbosa Leao 07 06/12/2025

162900000660000 9092552/1 Terezinha Barranova Vilarin 01 28/11/2025

162900000650000 9113738/1 Flavia de Barros Pimentel da Silva 01 02/12/2025

162900000010000 9113771/1 Edna Teixeira dos Santos 02 05/12/2025

162900001060000 9159592/1 Patricia Alves Guimaraes 03 03/12/2025

162900001280300 9159029/1 Joice Mattos da Silva 01 02/12/2025

162900000710000 9161881/1 Cristiane Moreiras Molla 1 02/12/2025

162900000590000 9163310/1 Roberson Francisco de Almeida 04 02/12/2025

162900000140000 9235957/1 Elisia Lopes Andrade 01 02/12/2025

162900000640000 9289933/1 Juliana Alexandrina de Aquino Marsola 06 04/12/2025

162900000320000 9229621/1 Gabriela Cassia dos Santos Rebelo 01 05/12/2025

162900001310100 9250204/1 Yatiara Henrique Dantas dos Santos 14 08/12/2025

162900000360000 9291571/1 Marcela Dias da Silva 01 04/12/2025

162900000400000 9301259/1 Andreia Aparecida Barbosa de Medeiros 12 20/11/2025

162900000130000 9429328/1 Kelly Karina Teixeira da Silva 02 04/12/2025

162900000020000 9485333/1 Maria Edilma Henrique Cordeiro 01 02/12/2025

162900000020000 9485333/1 Maria Edilma Henrique Cordeiro 01 03/12/2025

162900000360000 9498559/1 Flavia Damas Soares de Azevedo 01 01/12/2025

162900000360000 9498559/1 Flavia Damas Soares de Azevedo 01 02/12/2025

162900000350000 9506004/1 Liliane Nunes e Sousa 05 27/11/2025

162900000350000 9506004/1 Liliane Nunes e Sousa 02 04/12/2025

162900000580000 9508368/1 Kamila Santos de Araujo 01 03/12/2025

162900000580000 9508368/1 Kamila Santos de Araujo 01 19/11/2025

162900001370100 9518240/1 Fernanda Silva dos Anjos 02 18/11/2025

162900000290000 9522417/1 Amanda Vieira Lopes 01 01/12/2025

162900000430000 9523138/1 Joana D’arc da Silva Pimentel 02 04/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6758142/1 Patricia Maria Guinossi da Silva 08 31/10/2025 a 07/11/2025 falecimento de pai

7131437/2 Ilda Marcolina Faria da Silva 08 02/12/2025 a 09/12/2025 falecimento de irmão

7389833/2 Geny Cristina Paulo Kobal de Faria 08 03/12/2025 a 10/12/2025 falecimento de mae

7722737/1 Renata Victorio 08 16/11/2025 a 23/11/2025 falecimento de cônjuge

7990758/1 Daniela Cristina Zampolo de Almeida 08 30/11/2025 a 07/12/2025 falecimento de irmao

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 08/12/2025, página 411

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

9291571/1 Marcela Dias da Silva 02 26/11/2025 a 27/11/2025 falecimento de sogro

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8241481/1 Natalia Saderio de Araujo Pedro Augusto Saderio de Araujo 15/04/2025 encerrar a jornada de trabalho 1(uma) hora antes do horário regulamentar

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

8424888/1 Marcio Lima da Silva 08 29/11/2025 a 06/12/2025

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

7740867/1 Tatiana Silva Martins de Mello Sznick Tatiana Silva Martins Divorcio

8362963/1 Nathaly Casagrande Rodrigues de Oliveira Nathaly Casagrande Drumond Casamento

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8269343/1 Nathalia Canettieri Bueno 180 02/12/2025 a 30/05/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147888340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Prorrogação de licença gestante administrativa, conforme decisão no processo SEI 6016.2025/0134015-0.

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8058555/1 Lidia de Moraes Felicio Silva 25 16/11/2025 a 10/12/2025

Comunicado   |   Documento: 147894788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Medida Liminar - EDBAL BARBOSA DE SENA

6021.2023/0069024-0

Em cumprimento provisório do julgado na Ação Ordinária , Autos nº 1077407-03.2023.26.0053, o Sr. Edbal Barbosa de Sena , , titular de cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- Educação Física, lotada e em exercício na EMEF Antônio Vieira PE, torna-se público as medidas cabíveis como anotação em prontuário, e garantia da não anulação da sua Posse e Exercício conforme instrução de JUD.21 em Cumprimento de Medida Liminar.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designação

Comunicado   |   Documento: 147870573

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

6016.2025/0014144-7

Tornar sem efeito a publicação no DOC de 12/12/2025 página 399 - Comunicado 110 de 11 de Dezembro de 2025.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147846740

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

700.016.2

3

MONICA MALTA DE SA GALVAO

163000000010000

09/12/2025

ATRIBUIÇÃO

942.680.9

1

MARINEZ DE ARAUJO SILVA

163000000590000

09/12/2025

ATRIBUIÇÃO

951.498.8

1

PATRICIA FERNANDA CSIBAK

163000000620000

08/12/2025

ATRIBUIÇÃO

PROCESSO SEI 6016.2025/0138554-4

163000000000000

11/12/2025

ACOMODAÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147849522

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 686.677.8/1 - ADRIANA DE MELLO MARAFIGA - 6016.2025/0145539-9 - 163200001170000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 05 anos, 02 meses e 00 dia. Correspondente aos períodos de: 17/02/1987 a 19/07/1987, 01/09/1987 a 18/07/1988, 09/09/1988 a 17/01/1991, 01/09/1994 a 29/02/1996

RF: 736.773.2/2 - REGINALDO FERREIRA ASSIS RIBEIRO - 6016.2025/0144928-3 - 163200001300000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 00 mês e 01 dia. Correspondente ao período de: 20/08/2003 a 20/08/2004

RF: 797.026.9/2 - ALZIRA DA SILVA - 6016.2025/0145537-2 - 163200001310200

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano 01 mês 01 dia. Correspondente ao período de: 02/12/2010 a 02/01/2012

RF: 824.583.5/1 - IJARIA CORREIA DE LIMA - 6016.2025/0144908-9 - 163200000200000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 07 meses e 21 dias. Correspondente ao período de: 04/02/2014 a 24/09/2015

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 01 ano, 07 meses e 22 dias. Correspondente ao período de: 04/02/2014 a 24/09/2015

RF: 915.722.1/1 - RENATA MARIA DA SILVA - 6016.2025/0145153-9 - 163200000190000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 12 anos, 08 meses e 08 dias. Correspondente aos períodos de: 14/01/1997 a 11/04/1997, 01/07/1997 a 17/09/1997, 01/09/1999 a 15/12/2004, 29/06/2005 a 16/02/2007, 01/01/2008 a 30/09/2008, 16/03/2010 a 14/01/2011, 16/05/2011 a 06/09/2011, 08/09/2011 a 09/03/2012, 19/03/2012 a 04/02/2015, 01/03/2019 a 30/04/2019, 19/12/2020 a 31/12/2020

COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 02 anos, 10 meses e 02 dias. Correspondente aos períodos de: 16/04/2018 a 20/12/2018, 01/05/2019 a 03/04/2020, 03/08/2020 a 18/12/2020, 15/03/2022 a 31/12/2022, 01/01/2023 a 22/01/2023

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 02 anos, 00 mês e 18 dias. Correspondente aos períodos de: 16/04/2018 a 20/12/2018, 01/05/2019 a 03/04/2020, 03/08/2020 a 18/12/2020, 01/01/2023 a 22/01/2023

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 00 anos, 09 meses e 20 dias. Correspondente ao período de: 15/03/2022 a 31/12/2022

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 147894630

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002239-1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8168997/3 MORGANA ELIDIA DIAS DE FREITAS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0121292-5 47,7 QPE-17 16/06/2025

8256322/2 JULIANA SANTOS DE FRANCA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122213-0 37,1 QPE-17 27/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8194602/1 PEDRO DHIEGO DE SOUZA LIMA DRE-CS

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0120771-9 20,1 QPE-21 16/06/2024

8278750/1 PAULA FERNANDA DA SILVA JUNQUEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122285-8 18,2 QPE-19 01/05/2025

7778660/4 SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121756-0 18,5 QPE-20 01/07/2025

8497745/1 CAROLINA COUTINHO DEL PINO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0138423-8 18,7 QPE-18 18/06/2025

8197482/1 FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122204-1 18,0 QPE-18 01/02/2024

8015465/1 VALDIR PEREIRA DE ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122190-8 18,0 QPE-20 01/05/2025

7975783/1 THAIS DE LIMA SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122195-9 20,8 QPE-20 15/12/2023

8408297/1 PAULA REIS MARINELLI PINHEIRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122178-9 13,6 QPE-17 01/12/2024

8284601/1 HELENA CLARICE STABILE SIZENANDO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132181-3 9,0 QPE-21 03/08/2025

8241902/2 JACIARA FERREIRA DE MATOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0121714-5 18,1 QPE-18 27/04/2025

7889071/1 DEBORA STASENKO DE LIMA PEIXOTO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122071-5 18,2 QPE-20 01/08/2025

8408637/1 EGYPCYA ANDRADE MOREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121846-0 9,0 QPE-21 04/09/2025

8033714/1 THOMAS NILTON TEIXEIRA SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0000112-2 18,3 QPE-19 28/09/2024

8013187/3 ELISABETE APARECIDA SILVA CANO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135372-3 18,0 QPE-18 18/12/2022

7946970/1 JOANA D ARC MACEDO DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121395-6 9,0 QPE-21 02/02/2025

5041236/7 ROSELI BELDA DALTON DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136668-0 18,1 QPE-20 01/10/2025

6722032/2 EDILENE MACIEL DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122092-8 18,0 QPE-20 01/06/2025

6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122331-5 9,1 QPE-21 26/05/2025

8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122329-3 18,1 QPE-18 01/05/2024

6850456/2 NILDALINE LANGE TAPIAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121294-1 18,2 QPE-18 01/12/2024

8485666/1 DANIELA REGINA PEREIRA MACIEL DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122286-6 18,7 QPE-18 06/08/2025

7956941/1 RAQUEL MACIEL REIS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0121759-5 18,0 QPE-20 01/01/2024

8205442/1 FABIANA MARTINS RODRIGUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108595-8 18,2 QPE-19 01/12/2024

8370940/1 GLAUCIA DOS SANTOS DE PAULA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122168-1 18,2 QPE-20 01/09/2025

8448949/1 ADRIANA CRISTINA LAMAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122191-6 13,6 QPE-16 01/02/2023

8447055/1 AMANDA RIBEIRO DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122317-0 18,1 QPE-18 01/05/2025

7924771/2 MALBER LUIS VASSOLER GONZAGA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122214-9 18,9 QPE-19 07/06/2025

7927452/2 LUIZ FERNANDO FERNANDES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122222-0 18,1 QPE-20 01/07/2025

7348461/2 ROSANGELA RUZI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122295-5 9,1 QPE-21 02/07/2024

8485879/1 HOZANETE CARVALHO DE ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122307-2 18,0 QPE-20 28/08/2025

8209260/2 GICELIA OLIVEIRA DE SA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0121757-9 18,2 QPE-19 07/09/2025

8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122276-9 18,1 QPE-18 01/02/2025

8484015/1 KARINA DE ANGELO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122287-4 19,4 QPE-18 05/08/2025

7831391/1 JOSE RICARDO DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0091632-5 13,5 QPE-17 01/04/2018

8497966/1 GENIVALDO NERES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122268-8 18,0 QPE-18 01/10/2025

7436351/1 BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121854-0 9,0 QPE-21 01/05/2025

7884940/3 GENI DOS SANTOS SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122293-9 18,1 QPE-19 01/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8511373/1 MARIANA FONSECA MARTINS DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0121860-5 06A-00M-00D QPE-17 18/06/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9105280/1 MICHELE BALLERO CARNETTI DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122377-3 36,8 QPE-17 07/08/2025

8922241/1 JULIANA GODINHO DA CONCEICAO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116599-4 23,0 QPE-16 27/03/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8436819/6 TIAGO EWANDRO DE LIMA MAIA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120031-5 18,1 QPE-19 01/08/2025

6201741/3 AUREA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121299-2 9,9 QPE-21 12/07/2024

8245843/1 FLAVIA ROCHA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122434-6 9,3 QPE-21 03/12/2024

8572429/1 SAMANTHA ZANZINI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122445-1 13,5 QPE-17 01/07/2025

8016526/1 DENIS ROBERTO LEITE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0121798-6 18,0 QPE-19 01/06/2025

8205671/1 FERNANDA MASCARENHAS GODOY DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122129-0 18,1 QPE-18 01/07/2025

8539995/1 LINA RIBEIRO GUEDES DIORIO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122173-8 14,5 QPE-16 07/12/2023

8178160/1 CRISTIANE JUNKO HIGA SERAGI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122429-0 9,2 QPE-21 01/07/2025

8792691/1 FLAVIA CAMACHO MORSELLI GONCALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122401-0 13,5 QPE-17 04/12/2024

8197148/1 DANIELA LOURENCO POSTERLI DE MOURA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122370-6 18,2 QPE-18 01/01/2025

8241902/1 JACIARA FERREIRA DE MATOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122148-7 18,1 QPE-20 31/10/2024

7118503/2 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122164-9 19,2 QPE-19 11/09/2024

8404194/1 VANESSA REIS MENEZES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122115-0 18,4 QPE-20 02/10/2025

8448272/1 DEBORA BRAULINO NERY DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120483-3 18,0 QPE-20 02/08/2025

5126762/4 JAIME HERMINO DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0121793-5 9,0 QPE-21 01/12/2024

7957785/1 CAMILA COUTO CARDOSO ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0093027-1 18,1 QPE-19 01/06/2025

8010960/1 MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122070-7 18,1 QPE-19 01/09/2025

6026940/3 SILMARA FUSO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122122-3 9,2 QPE-21 01/03/2025

8483973/1 PEDRO MORETTI JUNIOR DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122385-4 13,7 QPE-17 01/03/2025

7955227/3 ADRIANA FERNANDES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122384-6 9,2 QPE-21 01/09/2025

8858161/1 MARLY PRISCO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0117146-3 13,5 QPE-16 01/07/2025

7278993/1 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122381-1 9,0 QPE-21 01/08/2025

7460058/2 CINTIA DE BRITO GONZAGA NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122369-2 18,0 QPE-18 01/12/2023

7240091/1 LILIAN BEATRIZ DE CARVALHO CONTIERI DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0122366-8 13,5 QPE-22 01/03/2021

8774412/1 MARA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122375-7 18,2 QPE-18 13/11/2024

7737238/3 CRISTINA ALVES PINHEIRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122378-1 19,7 QPE-18 07/12/2022

8431001/2 LUCILIA PEREIRA ROCHA BARRETO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121302-6 18,7 QPE-19 07/07/2025

8592454/1 VICENTE ROMANO NETO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116615-0 13,7 QPE-16 01/01/2025

8056188/2 TATIANE PINHEIRO DO NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115832-7 18,0 QPE-19 01/10/2025

7745184/1 ANGELICA DA SILVA MARINHO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0121805-2 10,1 QPE-21 02/10/2025

8160449/1 PALMIRA ALVES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122200-9 18,0 QPE-20 01/10/2025

8219443/1 TATIANE NEPOMUCENO FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118643-6 18,2 QPE-18 01/02/2025

8497052/1 MONICA ALVES RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122138-0 18,1 QPE-18 01/05/2025

8016488/1 ROSANGELA BISPO XAVIER DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120985-1 18,1 QPE-20 19/11/2024

8279039/1 NILVA VERONICA PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121814-1 13,5 QPE-17 01/03/2025

8077665/1 GABRIELA MAIA CERQUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0122075-8 14,9 QPE-17 30/11/2018

8209260/1 GICELIA OLIVEIRA DE SA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122086-3 18,5 QPE-19 02/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 147895747

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

590.009.3/2 - MIRIAN GOMES DA SILVA ANDRADE, proc. 6016.2025/0126110-1, Título 2470/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

682.421.8/1 - ROSIMAR CHANHI PIRES, proc. 6016.2025/0142869-3, Título 2460/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

696.456.7/2 - ANA GALVÃO MARQUES FELTRIN, proc. 6016.2025/0136588-8, Título 2459/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

799.043.0/1 - MARILIA LUZIA MOREIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0128405-5, Título 2462/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 1, QPE 12B, SME, a partir de 13/12/2025.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

671.909.1/1 - MARCOS RIBEIRO, proc. 6013.2025/0003294-3, Título 2461/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19E, a partir de 30/07/2025 (data do Laudo Médico), SME.

701.047.8/1 - VALTER LUIS DA SILVA, proc. 6013.2025/0007265-1, Título 2458/2025/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, a partir de 22/09/2025 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

534.077.2/2 - LUCIENE ROSA DE AZEVEDO DIAS, proc. 6016.2025/0123868-1 - 16.31. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12365777, constante sob SEI 147230362, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

538.636.5/5 - CARLOS AUGUSTO MAURICIO DOS SANTOS, proc. 6013.2025/0007934-6 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12374179, constante sob SEI 147267886, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

553.584.1/4 - NEIDE FRAGA DA SILVA, proc. 6016.2025/0117823-9 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12366030, constante sob SEI 147229843, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

584.111.9/3 - SONIA CRISTINA DEL PONTE, proc. 6013.2025/0006098-0 - 16.28. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12317634, constante sob SEI 147343514, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

666.472.5/2 - VILMAR NAVARRO JUNIOR, proc. 6013.2025/0006829-8 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12356443, constante sob SEI 147292586, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

688.761.9/4 - ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES, proc. 6013.2025/0006842-5 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12371713, constante sob SEI 147269017, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

725.879.8/2 - JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO, proc. 6013.2025/0008470-6 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12369765, constante sob SEI 147179174, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

729.045.4/1 - MALVINA PEREIRA DA SILVA, proc. 6013.2025/0003975-1 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12390636, constante sob SEI 147292267, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

729.045.4/2 - MALVINA PEREIRA DA SILVA, proc. 6013.2025/0003975-1 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12390636, constante sob SEI 147292267, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

730.396.3/1 - ANA NERI REBOUÇAS SOARES FARIAS, proc. 6013.2025/0003755-4 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12194943, constante sob SEI 147295097, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

745.262.4/1 - FERNANDA APARECIDA ALENCAR AGUIAR BHAT, proc. 6013.2025/0002908-0 - 16.25. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12233032, constante sob SEI 147171643, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

714.317.6/1 - CLEUNICE APARECIDA RAMOS, proc. 6016.2025/0014781-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0543/2025/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 66,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS: MEDIA R$ 1.377,77 e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

728.319.9/1 ADRIANA BONIFACIO CALIMAN 27.04.2025 1600

692.774.2/1 BETANIA PARANHOS DOS SANTOS 10.03.2025 1621

699.030.4/1 HAILTON GOMES LEAL 09.05.2025 1621

747.452.1/1 MARIA SHIRLENE SOARES 24.05.2025 1621

556.848.0/3 ANGELA MARIA GUIMARAES LEMES 21.06.2022 1622

694.431.1/1 SONIA APARECIDA DE PAULA ROSSE 19.04.2025 1624

695.060.4/1 ZENEIDE CEZARIO DE SENA 23.05.2025 1624

725.699.0/1 ANA MARIA PAROLO PINTO 23.08.2025 1624

779.955.1/1 SILVANA CUCENELI FALEIROS 16.04.2025 1624

631.181.4/2 BERNADETE DE SOUZA MORAES 23.02.2025 1625

682.287.8/2 NEUSA PALMEIRA ASATO 05.05.2023 1625

688.534.9/3 MARIA JOSE DA SILVA 30.12.2024 1625

714.443.1/1 NIVALDA MARIA BARBOSA DA SILVA 07.02.2025 1625

619.655.1/1 PAULA SANTIAGO DA SILVA 30.05.2025 1627

695.076.1/1 DIVANETE ALVES DE LIMA 20.05.2025 1627

695.264.0/1 MARILDA DA ESTRELA SOUSA TELEZE 14.03.2025 1627

676.441.0/1 RENATA MONACO 06.04.2025 1629

676.828.8/2 ZENI JORGE SERRA 01.04.2025 1629

692.389.5/1 CLAUDIA FERREIRA GONÇALVES 20.03.2025 1629

743.720.0/3 IRACEMA COELHO RAMOS BORGES 23.03.2025 1629

677.541.1/1 DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 22.02.2025 1630

722.872.4/2 SONIA MARIA DE GODOY 23.05.2025 1630

736.727.9/1 MANANA INACHVILI 11.04.2025 1630

781.937.4/1 FATIMA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 02.09.2025 1630

797.066.8/2 RENATA BORGES ALLO BACARINI 11.04.2025 1630

677.359.1/2 MARCIA APARECIDA GOMES DE FARIA 13.08.2025 1631

682.743.8/1 EDSON PESSOA SILVA 03.06.2025 1631

713.817.2/2 ROSALINA DE PAULA 28.05.2025 1631

608.691.8/3 PAULO SERGIO REGUERA GOMES 17.06.2025 1632

616.400.5/2 APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA BARBOZA 16.05.2025 1632

656.946.3/2 SIMONE BATISTA DE ALMEIDA 14.04.2025 1632

671.612.1/1 MIRIAM FERREIRA FLAVIO 05.10.2025 1632

694.005.6/1 VANESSA TATIANA MONTEIRO DE FIGUEIREDO 13.04.2025 1632

793.936.1/1 SANDRA CRISTINA LOPES FRANCO DE ALMEIDA 29.05.2025 1632

SEI 6016.2025/0044822-4 - RF 691.452.7/1 - MARIA DE FATIMA DA ROCHA HARA - 1630 - Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do processo nº 6016.2024/0150326-0, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, LICENÇA GESTANTE, LICENÇA NOJO.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

137.089.8/3 ANA MARIA SPREAFICO MORENO ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 20 2024 01/12/2025

581.042.6/9 ROSELI MARCELLI SANTOS DE CARVALHO ASSESSOR V 10 2024 08/12/2025

589.596.1/6 MARIA TERESA PERETTI ASSESSOR III 15 2025 26/01/2026

618.710.2/3 CRISTIANE SEVERO DOS SANTOS ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 10 2024 10/12/2025

677.976.0/2 MOISES NADAL ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 15 2024 24/11/2025

720.805.7/1 KAROLINE DA SILVA CAMPOS ASSESSOR III 15 2025 26/01/2025

742.504.0/2 SUELEN ALVES DE SOUZA MUCHA ORCO ASSESSOR III 15 2025 05/01/2026

742.914.4/2 ALBINO DA SILVA MOREIRA FILHO DIRETOR I 15 2025 05/01/2026

743.263.1/1 NATHALY CAMPITELLI ROQUE PROCURADOR DO MUNICIPIO 10 2025 21/01/2026

775.685.2/1 VERONILDA ANDRADE CARNEIRO FREIRE ASSESSOR III 12 2025 12/01/2026

777.925.9/1 CAROLINA BASTOS MENDONÇA COORDENADOR I 04 2023 29/12/2025

793.382.7/2 CLAUDIA MARIA APPUGLIESE GIROTTO ASSESSOR II 10 2025 05/01/2026

817.586.1/1 ACASSIA REGINA NASCIMENTO MEDEIROS DE FARIA ASSESSOR JURÍDICO III 10 2025 12/01/2026

819.391.6/2 KALIGIANE DORGELMA FELIX DA SILVA LIMA DIRETOR I 15 2025 05/01/2026

819.699.1/1 SHIRLEI NADALUTI MONTEIRO ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL 11 2025 06/01/2026

851.355.4/1 ARTHUR PINEL BERBERT DA SILVA ASSESSOR IV 15 2025 05/01/2026

878.672.1/2 THALITA CRISTINA BORGES ASSESSOR III 15 2024 29/12/2025

880.469.9/2 TALES CAPDEVILA GRYGA ASSESSOR III 12 2025 19/01/2026

887.262.7/2 FERNANDO MARTINS GOUVEIA ASSESSOR III 15 2024 01/12/2025

889.422.1/1 LEANDRO DANIEL SANTOS CARVALHO ASSESSOR IV 15 2025 12/01/2026

895.802.5/1 KARINA AUGUSTA SANTOS DE GOUVEIA DIRETOR I 18 2024 01/12/2025

914.916.3/2 MARIA AMELIA KUHLMANN FERNANDES ASSESSOR IV 30 2025 06/01/2025

938.576.2/1 TATIANE BEZERRA AZEVEDO ASSESSOR III 15 2025 19/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 64014 de 2025.

RF/V NOME A PARTIR DE

797.829.4/1 ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA 01/12/2025

820.938.3/1 TATIANA SILVA COSTA 25/11/2025

881.169.5/4 BEATRIZ DE JESUS SILVA CARVALHO 11/11/2025

939.999.7/1 ALAN GOLDBERG 04/12/2025

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 64014 de 2025.

RF/V NOME A PARTIR DE

728.610.4/1 SORAIA APARECIDA CRUGE MORALES SENA 04/12/2025

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 64014 de 2025.

RF/V NOME A PARTIR DE

722.647.1/1 DANIELA DO NASCIMENTO RODRIGUES 09/11/2025

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, de acordo com o Decreto nº 64014 de 2025 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

732.354.9/1 ANDREZA APARECIDA BUENO ALVES 05 02/12/2025

803.199.1./1 REGINA APARECIDA CARVALHO 01 28/11/2025

LICENÇA MÉDICA - RGPS, de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

605.739.0/2 ARLIEDJA GOMES SANTOS 02 12/11/2025

666.633.7/2 JACQUELINE APARECIDA MAIA TRIPOLI DOS SANTOS 03 21/10/2025

746.770.2/3 VALDOILA BEZERRA DE SOUZA 06 29/10/2025

749.633.8/6 ROBERTO CARLOS RIBEIRO 02 18/11/2025

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS - RESIDENTE

Concedido nos termos do Art. 7º- III, da Lei nº 17.673/2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14/2022:

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

942.546.2/1 BEATRIZ SAMPAIO MIGUEL 07 10/11/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 dias de Licença Gestante nos termos do Artigo 148 da Lei nº 8989/79 e de conformidade com a Lei nº 14.872/08.

RF/V NOME CARGO INICIO

916.177.5/1 MERIELI MERI COSTA DE JESUS ANALISTA DE SAÚDE 01/12/2025

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

820.076.9/3 ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS 08 28/11/2025

917.910.1/1 ANA PAULA CIRILO 08 23/11/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

820.076.9/3 ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS DIVORCIADA CASADA

917.910.1/1 ANA PAULA CIRILO SOLTEIRA CASADA

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V NOME/DE PARA

917.910.1/1 ANA PAULA CIRILO ANA PAULA CIRILO VIEIRA

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

631.458.9/4 REGINA DE SOUZA AGUIAR 08 24/11/2025

804.976.9/5 MARIANA MOUTINHO MONTEIRO DE MESSAS 08 19/11/2025

881.624.7/2 OLIVIA TAKEUCHI E SILVA 08 05/11/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/11/2025, PÁGINA 469, REFERENTE A LICENÇA GESTANTE ESPECIAL.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

824.515.1/1 JULIANA NICOA NEGREIRO LOPES 186 27/10/2025

824.515.1/3 JULIANA NICOA NEGREIRO LOPES 186 27/10/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9447458 VÍNCULO: 1 - JOICE MARIA CHAGAS BENEDETTI

EMEF SOLANO TRINDADE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162100000310000

A PARTIR DE 09/12/2025

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21D

RF 7474351 VÍNCULO: 2 - LILIAN IZABELLA SOUZA DA COSTA

EMEI JOAO THEODORO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162600000450000

A PARTIR DE 09/12/2025

DRE ITAQUERA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3, QPE18B

RF 8248061 VÍNCULO: 2 - ALINE DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA

CEI PARQUE GUARANI

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162700000310000

A PARTIR DE 01/12/2025

DRE PENHA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8862028 VÍNCULO: 3 - ROSELI LIKA MIASHIKE

CEI ANNA FLORENCIO ROMAO

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162900000410000

A PARTIR DE 03/12/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 8197628-1 FERNANDA CRISTINA PIRES DA SILVA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19B

EMEI MARTINS FONTES

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH:162400000250000

FALECEU EM 24/11/2025

RF 9273387-1 MARIA CLEIDE ALBUQUERQUE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

EMEF JOAQUIM NABUCO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH:162600000260000

FALECEU EM 26/11/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8888809 VÍNCULO 1 - FERNANDA DOS SANTOS CANDIDO BERNARDO

CEI JARDIM KAGOHARA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000980000

A PARTIR DE 13/11/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9504532 VÍNCULO 1 - NEY WILIAM RAIMUNDO VILASBOAS

EMEF PROFESSORA INES BREGA CORDEIRO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500001060000

A PARTIR DE 04/12/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9532188 VÍNCULO 1 - MARIA SALETE DIOGO

EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600000750000

A PARTIR DE 10/12/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9525688 VÍNCULO 1 - NADIA DA COSTA ARANHA

EMEF CLEOMENES CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000810000

A PARTIR DE 08/12/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9504800 VÍNCULO 1 - JADE BARRETO KAZWINI

CEU CEMEI PARQUE DO CARMO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162700001010100

A PARTIR DE 03/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 147845348

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

COMUNICADO Nº 530, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0014140-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025, no CEI Veleiros, situada na Av. Ipanema, nº 834, Bairro: Veleiros, Telefone: 5523-1366, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, ceiveleiros@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15,16 e 17/12/2025.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 18/12/2025, às 17h, a

unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI DOC 147823356

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

COMUNICADO Nº 531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0014140-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025, na EMEF Prof. Ernestino Lopes da Silva, situada na Rua Miguel Rocumback, s/nº Bairro: Colônia, Fone: 5920-3932, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefernestinolopessilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15/12/2025, 16/12/2025 e 17/12/2025, até as 11h.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 17/12/2025, às 17h, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo, proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI DOC 147824200

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

COMUNICADO Nº 532, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0014140-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025, na EMEF Dr. Afrânio de Mello Franco, situada na Rua Acâmbaro, nº 39, Bairro: Jardim Cliper, Telefone: 5667-5444, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada das 08h às 17h, nos dias 15, 16 e 17/12/2025.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 18/12/2025, às 12h, a

unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo, proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI DOC 147824504

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 05/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

COMUNICADO Nº 503, DE DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0014140-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27, de 2025, na EMEI Prof. José La Torre, situada na Rua Antônio Marcondes Boeta, nº 161, Bairro: Jardim Aladim, Telefone: 5926-0850, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeijltorre@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 16 e 17/12/2025, até as 12h.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 17/12/2025, às 13h30, a

unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo, proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI DOC 147825125

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 147868490

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10911/2025 - SEI nº 6016.2025/0138892-6 - 809.984.7, Vínculo 1, SABRINA DE ARAUJO LOURENCO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 11/12/2025 até 31/12/2025.

Port. 10912/2025 - SEI nº 6016.2025/0138892-6 - 809.984.7, Vínculo 1, SABRINA DE ARAUJO LOURENCO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/12/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação, doc. SEI: 147866691.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147902658

6017.2025/0082396-9 - GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ROSANGELA DE JESUS BARROS - RF 681.995.8/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 09/12/2025, para o(a) servidor(a) ROSANGELA DE JESUS BARROS, Registro Funcional 681.995.8/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Comunicado   |   Documento: 147848954

COMUNICADO CAAAP nº 39/25 - PORTARIA SF Nº 24/2025 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 24/2025, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs progredidos e promovidos nas datas especificadas:

RF: Novo QPAT Efeitos a partir de:

755.942.9/1 QPAT-7 24/11/2025

770.306.6/1 QPAT-8 07/11/2025

756.214.4/1 QPAT-8 18/11/2025

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2025, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Portaria   |   Documento: 147865674

Portaria DIGEP nº 081 de 13 de dezembro de 2025

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 05/01/2026, o(a) Senhor(a) AUGUSTO TEIXEIRA MODESTO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9396217/1, da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, E.H. 170303020000000, para Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, E.H. 171300000000000, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Despacho deferido   |   Documento: 147892948

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7398131/1

MIRIAM GABARRON

02

11/12/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5082757/4

MARGARIDA ALMEIDA EGYDIO

01

10/12/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147852612

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83080712 Eliane Oliveira Cerqueira 3 04/12/2025 HMARS
83068692 Elfrida Kleber da Silva 2 09/12/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82927952 Antonio Carlos Vicentin 14 10/12/2025 HMARS
82965112 Carlos Augusto Lessa Pires 4 02/12/2025 HMARS
83132612 Flavia Helena Franco Souza 13 26/11/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83394222 Neide Mota de Almeida Assistente de Suporte Operacional 8 28/11/2025 Falecimento de sua irmã HMARS

Licença   |   Documento: 147918738

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
834.849.9/2 Tatiane Cristina Bassani do Carmo 01 10/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
834.968.1/2 Soraya Aparecida de Souza 10 09/12/2025
831.671.6/2 Hermesson Fernandes Silva 04 09/12/2025
831.885.9/2 Jocyfran Martins Barrozo 01 10/12/2025

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
759.734.7/3 Elaine Luciane Villegas 02 07/12/2025 Falecimento de sua mãe

Licença   |   Documento: 147924532

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
831.850.6/2 Josineide da Rocha Silva 01 14/12/2025

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 147872215

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA nº 018/2025

A Diretora do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virgínia Affonso Castilho Castro, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Servidora Maria Ferreira de Aquino, RF nº 832.929.0/2, Analista de Saúde - Enfermagem, padrão ANS12, lotada e em exercício no Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, a pena de SUSPENSÃO de 03 (três) dias, a ser cumprida nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2025, por transgressão ao artigo 178, incisos II, III, V, X, XI e XII, e “caput” do artigo 179, todas da Lei nº 8.989/79, nos termos do artigo 112 do Decreto 43.233/03.

Departamento Pessoal

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 147919840

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CPLAAC/HMFMPR

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2025

RF

NOME

FUNÇÃO

TIPO

EXP. AC.

636.905.7/3

BENEDITA NEUSA CORREA SOARES

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

0034

700.905.4/3

MADALENA MIEKO FUKUNAGA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

0035

706.149.8/3

MARIA EDITE DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

0036

O acúmulo de cargo acima atende as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 147919690

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - CPLAAC/HMFMPR

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025

RF

NOME

FUNÇÃO

TIPO

EXP.AC.

829.422.4/2

ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

0199

851.767.3/2

ANA TEREZA BOMFIM SANTOS

ANS - MÉDICO

ANUAL

0200

702.069.4/5

CINTHYA BARION

ANS - MÉDICO

ANUAL

0201

702.069.4/6

CINTHYA BARION

ANS - MÉDICO

ANUAL

0202

830.271.5/2

CRISTIANE APARECIDA DE LUNA IORI

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

0203

830.872.1/2

EUGENARIA CARLOS DE ANDRADE

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

0204

831.727.5/2

GIORGIO VANELLI

ANS - MÉDICO

ANUAL

0205

832.559.6/2

LUIZ FERNANDO BACARINI LEITE

ANS - MÉDICO

ANUAL

0206

855.650.4/2

LUZIENE DE SANTANA SILVA

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

0207

832.790.4/2

MARCELO MINHARRO CECCHETTI

ANS - ODONTOLOGIA

ANUAL

0208

832.763.7/2

MARCOS FRANCISCO DOS REIS SOUZA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

0209

706.203.6/3

MARINETE MINEIRO DA SILVA

ASTS - ENFERMAGEM

ANUAL

0210

834.205.9/2

RICARDO ALVES DOS SANTOS

AS - ENFERMAGEM

ANUAL

0211

914.413.7/1

ROBSON DE CAMPOS RUIZ

ANS - FARMÁCIA

ANUAL

0212

834.458.2/2

SELMA REGINA ARAUJO PEREIRA

ANS - ENFERMAGEM

ANUAL

0213

714.084.3/5

SILVANIA COELHO PEREIRA ROMERO

ANS - MÉDICO

ANUAL

0214

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Férias   |   Documento: 147887286

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F. 829.245.1/2, ANDREA CATARINA FERLINI,ASSESSOR II - CDA 2 , 10 dias, no período de 04/02/2026 à 13/02/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 910.682.1/1, ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 19/02/2026 à 05/03/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 831.780.1/2, GISIELE SILVA GOMES, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 05/01/2026 à 19/01/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 878.109.5/3, LEONARDA SANTOS FERREIRA, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 19/02/2026 à 05/03/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 704.995.1/4, MARIA ALICE MOCHI VALENTE, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 18/02/2026 à 04/03/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 833.064.6/2, MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA, ASSESSOR II - CDA 2 , 10 dias, no período de 19/02/2026 à 28/02/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 833.420.0/2, MARJORIE SIMOES CAMILO HERNANDES, ASSESSOR I - CDA 1, 15 dias, no período de 18/02/2026 à 04/03/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 859.473.2/2, NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ, DIRETOR I - CDA 4, 20 dias, no período de 14/01/2026 à 02/02/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 834.317.9/2, RAQUEL FREITAS CORADINI DE MORAES, CHEFE DE EQUIPE II - CDA 3,15 dias, no período de 05/01/2026 à 19/01/2026, ex.2026 Iniciais.

R.F. 704.521.2/3, SANDRA SEIXAS LINS, DIRETOR II - CDA 5, 15 dias, no período de 05/01/2026 à 19/01/2026, ex.2026 Iniciais.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147846328

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

6263658/5 MARIA ALICE DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 001 02/12/25 FALECIMENTO DE SUA SOGRA HMPWP

Tornar sem efeito o publicado em DO 11/12/2025 PÁG.368

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

6263658/5 MARIA ALICE DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 002 01/12/25 FALECIMENTO DE SUA SOGRA HMPWP

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147913554

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0137281-8 - Publicações Oficial

Omissão de Publicação

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040201 645.395.3/1 Cinthia Soares de Padua Goes 02 18/11/2025 143.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0137281-8 - Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

759.487.9/5, Andreia Maria de Jesus, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 12/01/2026.

785.790.0/1, Adriano Francisco da Silva, Assessor IV, CDA-4, 18 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 05/01/2026.

787.062.1/6, Andressa Cristina de Lucca Felix, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 05/01/2026.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 508.694.9/6 Cleonice dos Santos 01 12/12/2025.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050400 831.332.6/2 Flavia Pereira da Silveira 01 12/12/2025 143.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FÉRIAS DEFERIDAS

798.529.9/1, Kelly Cristina Rafael Bernardes, Assessor I, CDA-1, 16 dias ref.: Exercício de 2025 a partir de 22/12/2025.

Portaria nº 10/2025 - COSAP.G

A Coordenadora da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

A realização do evento “Adote um Bom Velhinho” no dia 13/12/2025, no horário das 09:00 as 17:00hrs, no centro Municipal de Adoção da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP/SMS, localizada na Av. Santos Dumont, 637 - Santana e a necessidade da colaboração da servidora, no referido evento;

RESOLVE:

I - Convocar a servidora, abaixo relacionada, para trabalhar no referido evento, no dia 13 de dezembro de 2025, no horário das 08:00 às 17:00 hrs, na Rua Santa Eulália, 86 - Santana.

Dia 13.12.2025 - Sábado

RF NOME FUNÇÃO

805.355.3/1 Luciana da Silveira Bonilho Analista de Saúde / Medicina Veterinária

II - A servidora ora convocada, terá as horas trabalhadas além da sua jornada de trabalho, consideradas como folga, a ser usufruída, mediante autorização da Chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, no prazo máximo de 90 dias, após a realização do referido evento.

.

Férias   |   Documento: 147915629

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE

7445474/1

ANA PAULA LIMA ORLANDO Assessor IV 2025 15 05/01/2026

7943831/1

ANDREA PAULA PITTA Assessor III 2025 15 19/01/2026

5770050/1

CRISTIANO ALVES BRUNETTI Chefe de Equipe I 2025 12 19/01/2026

6947883/2

ELAINE MARIA BUONO DE OLIVEIRA Assessor II 2025 15 13/01/2026

9106740/1

LIDIANE DOS SANTOS CABRAL Chefe de Equipe I 2025 18 05/01/2026

7994575/1

MARCOS MOREIRA DA COSTA Assessor I 2025 18 26/01/2026

8072167/1

MARCOS ROBERTO FARIA Assessor III 2025 15 05/01/2026

7297050/1

PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ Assessor III 2025 20 27/01/2026

7432160/1

PRISCILA PIZZI HERRERO MARINS Assessor III 2025 15 19/01/2026

8069093/2

RICARDO TADEU SA TELES Assessor II 2025 19 05/01/2026

8064237/1

SALETE MONTEIRO AMADOR Assessor II 2025 19 05/01/2026

7850611/1

THIAGO MATTOS MENDES

Assessor IV

2025

12

05/01/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147884904

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110180000 746.563.7/1 Beatriz Guerino Pedro da Cruz 02 09/12/2025 143

180207100330000 782.884.5/1 Erika Mayumi Enomoto 01 05/12/2025 143

180207160000000 726.676.6/1 Gisele Aparecida Macedo Chaves 01 05/12/2025 143

180207060220000 920.922.1/1 Lucelia Cristina Batista dos Santos 03 04/12/2025 143

180207120090000 777.259.9/1 Luciane Rodrigues dos Santos Veras 02 11/12/2025 143

180207070250000 784.171.0/1 Joao Paulo Torres da Silva 01 02/12/2025 143

180207070250000 807.436.4/1 Neusa Maria Regina 01 09/12/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110180000 746.563.7/1 Beatriz Guerino Pedro da Cruz 07 11/12/2025 143

180207080250000 790.920.9/1 Lindomar Ferreira da Silva 08 04/12/2025 143

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

Concedido 180 dias, nos termos do art.148 da Lei 8.989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e em conformidade com o estabelecido no Art. 27 do Decreto 64.014/2025.

RF Nome a partir de:

920.980.8/1 Nataly Oliveira de Souza 27/11/2025

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

Concedida nos termos da Lei 10.726/89, regulamentada pelo Decreto Nº 64.015/2025.

R.F:694.815.4/1, Abel Correia Junior Luchaitis :Unidade de lotação: UVIS Guaianases, 06 dias a partir de 16/11/2025.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL - Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

R.F: :694.815.4/1, Abel Correia Junior Luchaitis :Unidade de lotação: UVIS Guaianases 14 dias a partir de 22/11/2025.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 822.482.0/1, Fernanda Castro Julio de Sousa Goncalves, Unidade de Lotação: UVIS Ermelino Matarazzo, 04 (quatro) dias a partir de 04/11/2025, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 789.881.9/1, Lisania Soares da Silva Campos, Unidade de Lotação: SAE IST/AIDS Fidelis Ribeiro, 02 (dois) dias a partir de 11/11/2025, em virtude do falecimento de sua sogra.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 953.173.4/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 01 05/12/2025 LRA

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 147898651

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5199948/2 NELI DO CARMO LORENA NIVEL III 4 ANS14 12/10/2023

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7258216/1 EDMO DOS SANTOS BEDE FILHO NIVEL III 1 ACE11 29/11/2025


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7087101/2 EVANILDO FERREIRA NIVEL III 2 ACE12 05/11/2025
8290466/2 ALEXANDRA PEREIRA CESAR NIVEL II 5 ANS10 14/11/2025
7034393/4 KLEBER ROBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA NIVEL II 4 ANSM9 08/11/2025

Licença   |   Documento: 147908478

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
833.923.6/3 PATRICIA GISELE ARAUJO DUDAS 1 08/12/25
729.184.1/1 DANIELE CARVALHO 1 03/12/25
653.577.1/3 PAULO RENATO MORGADO 2 12/11/25
740.755.6/1 CLAUDINE ANTONIO FRANCISCO JUNIOR 2 27/11/25
596.277.3/2 VERA SALES BUENO 1 08/12/25
784.198.1/1 EVILYN PAIVA 2 03/12/25
807.196.9/1 ELAYNE MACARIO DOS SANTOS LUZ 1 03/12/25
772.227.3/1 CELIDALVA REIS DE OLIVEIRA SANTOS 1 03/12/25
803.788.4/1 FERNANDO ALVES DIAS 1 21/11/25
758.432.6/1 DALMA GONCALVES GOMES SILVA 1 27/11/25
734.178.4/1 MARIA ROSARIA ALVES ORNELAS RODRIGUES 2 28/11/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
810.624.0/2 SANDRO RITZ ALVES BEZERRA 1 03/12/25
893.384.7/1 MAICON JEFFERSON PEREIRA DE MELO 4 04/12/25
795.398.4/1 PAULO SANTANA SOARES 7 30/11/25
582.328.5/4 SONIA REGINA CARVALHO 11 27/11/25
641.231.9/1 ANDREA DEZORDI 3 26/11/25

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
750.530.2/1 ROSANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II 8 10/11/2025 Falecimento de sua mãe
637.534.1/1 CLAUDIA SUENAGA ASSIST GEST POLITICAS PUBLICAS NIVEL II 8 26/09/2025 Falecimento de seu pai
923.833.6/1 PAULO AUGUSTO DE SOUZA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 8 16/11/2025 Falecimento de sua mãe

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
547.819.7/4 KATYA VALERIA APARECIDA BARAO DINI 5 29/11/25

Despacho deferido   |   Documento: 147890289

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7597487/2 ALINE BARBOSA XAVIER NIVEL I 8 ASTS8 28/11/2025 8292027/2 ADRIANA DE OLIVEIRA PAZ NIVEL I 7 ASTS7 24/11/2025 8345406/2 ROZIMEIRE GAMA DE SOUZA NIVEL I 7 ASTS7 20/11/2025 7194749/2 ERIKA SANTOS DE MENEZES ROSA NIVEL II 3 ANS8 30/11/2025 8785643/1 ELAINE KOTANI SHIMIZU NIVEL I 4 ANS4 08/11/2025 6633811/1 CLAUDIO ROBERTO MARANTES NIVEL IV 3 ANSM17 14/11/2025

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 146309967

Processo nº 6018.2025/0121096-6

INTERESSADO: PAULA CRISTINA CATELANI COSTA SANTOS R.F.: 647.136.6 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 627/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: PAULA CRISTINA CATELANI COSTA SANTOS

Registro Funcional: 647.136.6 V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 6

Padrão: QM16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147701405

Processo nº 6018.2025/0123248-0

INTERESSADO: LUCIANO ALVARO REIS - R.F.: 546.182.1 V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 642/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: LUCIANO ALVARO REIS

Registro Funcional: 546.182.1 V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147710180

Processo nº 6018.2025/0123265-0

INTERESSADO: CLAUDIO JANES - R.F.: 588.471.3 V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 643/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CLAUDIO JANES

Registro Funcional: 588.471.3 V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146878904

Processo nº 6018.2025/0123330-3

INTERESSADO: EDSON FISCHER BELTRAO - R.F.: 617.682.8 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 644/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: EDSON FISCHER BELTRAO

Registro Funcional: 617.682.8 - V4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos integrais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147733929

Processo nº 6018.2025/0124092-0

INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DE REZENDE - R.F.: 586.261.2 V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 648/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CARLOS ROBERTO DE REZENDE

Registro Funcional: 586.261.2 V4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: ANSM6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147741650

Processo nº 6018.2025/0123880-1

INTERESSADO: PAULO BARREIROS KLEIN - R.F.: 563.775.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 647/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: PAULO BARREIROS KLEIN

Registro Funcional: 563.775.9 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147774143

Processo nº 6018.2025/0124344-9

INTERESSADO: MARCIA INNOCENCIO MORENO - R.F.: 641.303.0 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 649/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARCIA INNOCENCIO MORENO

Registro Funcional: 641.303.0 V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147415642

Processo nº 6018.2025/0077787-3

INTERESSADO: PAULO CESAR COSTA - R.F.: 661.873.1 V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 710/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - Nos termos do mandado de segurança estabelecido pelo Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, e em cumprimento de liminar concessiva de conversão de tempo especial em tempo comum, proferida nos autos do processo nº 1056576-60.2025.8.26.0053, que tramita perante a 2ª VFP e após análise dos requisitos para concessão de aposentadoria, APOSENTE-SE o:

Sr.: PAULO CESAR COSTA

Registro Funcional: 661.873.1 V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146993084

Processo nº 6018.2025/0125056-9

INTERESSADO: RUBENS LOPES CORREA JUNIOR

R.F.: 589.278.3 - V.4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 654/2025 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: RUBENS LOPES CORREA JUNIOR

Registro Funcional: 589.278.3 - V.4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147798710

Processo nº 6018.2025/0125807-1

INTERESSADO: MARIA DE FATIMA APARECIDA LEITE - R.F.: 647.978.2 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 656/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA DE FATIMA APARECIDA LEITE

Registro Funcional: 647.978.2 V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147811276

Processo nº 6018.2025/0124343-0

INTERESSADO: CLAUDEMIR ANTONIO DA SILVA - R.F.: 617.055.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 650/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CLAUDEMIR ANTONIO DA SILVA

Registro Funcional: 617.055.2 - V2

Cargo / Função: AGENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 5

Padrão: AGS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147813646

Processo nº 6018.2025/0121.741-3

INTERESSADO: JOSE DA SILVA - R.F.: 641.373.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 634/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOSE DA SILVA

Registro Funcional: 641.373.1 - V1

Cargo / Função: AGENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: AGS5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 147875300

Processo nº 6013.2025/0004550-6

Interessada: Maria Emilia Balbina Fernandes Buracas - RF 702.215.8 V2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12265049 de 19/08/2025 (documento SEI nº 147294595), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 147653391

Processo nº 6018.2025/0129716-6

INTERESSADA: MARGARETE DELGADO LOPES - R.F.: 832.709.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 146774611

Processo nº 6018.2025/0123197-1

INTERESSADO: JOSE CICERO DO NASCIMENTO - RF.: 628.804.9 - V. 1

ASSUNTO: Aposentadoria

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DAP para providências.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 146006997

Processo nº 6018.2025/0120747-7

Interessada: Marilena de Souza - RF. 657.359.2 V2

D E S P A C H O:

I - Tendo em vista a desistência expressa pela requerente conforme documento Sei nº 146006541, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 147918991

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP-G

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

-INTERESSADO(A): MARCIA FERNANDES

R.F.: 721.142.2/1

ASSUNTO: Reconsideração de Despacho/Adicional de Insalubridade.

DESPACHO:

I- À vista das manifestações da CRS Leste/DGP em protocolo 1810-01401/2025-7 e, nos termos do artigo 176, inciso II da Lei 8989/79, bem como da legislação municipal vigente, Dec. 42.138, de 25/06/2002, RECEBO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, posto que tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO mantendo o despacho exarado nos expedientes:

-1810-00470/2025-6 publicado em DO de 23/05/2025, pgs. 194/195.

-1810-00840/2025-6 publicado em DO de 22/08/2025, pgs. 183/184.

-1810-01046/2025-3 publicado em DO de 15/10/2025, pgs. 219/220.

-INTERESSADO(A): VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES

R.F.: 920.966.2/1

ASSUNTO: Reconsideração de Despacho/Adicional de Insalubridade.

DESPACHO:

I- À vista das manifestações da CRS Leste/DGP em protocolo 1810-01402/2025-3 e, nos termos do artigo 176, inciso II da Lei 8989/79, bem como da legislação municipal vigente, Dec. 42.138, de 25/06/2002, RECEBO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, posto que tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO mantendo o despacho exarado no expediente:

-1810-00846/2025-3 publicado em DO de 22/08/2025, pgs. 183/184.

-INTERESSADO(A): ELZA APARECIDA DA MOTA SILVA

R.F.: 921.037.7/1

ASSUNTO: Reconsideração de Despacho/Adicional de Insalubridade.

DESPACHO:

I- À vista das manifestações da CRS Leste/DGP em protocolo 1810-01403/2025-6 e, nos termos do artigo 176, inciso II da Lei 8989/79, bem como da legislação municipal vigente, Dec. 42.138, de 25/06/2002, RECEBO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, posto que tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO mantendo o despacho exarado nos expedientes:

-1810-00666/2025-5 publicado em DO de 23/07/2025, pgs. 148/149.

-1810-01043/2025-0 publicado em DO de 15/10/2025, pgs. 219/220.

RELATÓRIO 1800077/25

À VISTA DA ANÁLISE CONTRÁRIA APRESENTADA PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, COM FULCRO NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138, DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, INDEFIRO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de

718.124.8/1 MARIA APARECIDA B DE MELO 180207070100000

1810-01319/2025-4 23/01/2023.

784.583.9/1 LUIS CARLOS V DE MATOS 180208060200000

1810-01314/2025-1 01/09/2025.

801.164.8/1 FRANCISCO MOREIRA NETO 180209060340000

1810-01288/2025-2 10/10/2025.

810.852.8/1 MARIANA LOUREIRO BARILLARI 180209070330000

1810-01289/2025-7 12/09/2025.

812.236.9/1 JULIANA BRAGA DA CUNHA 180210100000000

1810-01337/2025-2 27/06/2025.

RELATÓRIO 1800078/25

À VISTA DA ANÁLISE CONTRÁRIA APRESENTADA PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, CONFORME LAUDO EMITIDO PELA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE-CPS/COGESS, COM FULCRO NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138, DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, INDEFIRO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente SEI A partir de

728.800.0/1 ROSANA SILVA ZUCCHERATTO 180210100000000

1810-01331/2025-5 6018.2025/0074941-1 01/10/2025.

728.854.9/1 INES ROMERA DE ALBUQUERQUE 180210100000000

1810-01334/2025-9 6018.2025/0074941-1 01/10/2025.

729.353.4/1 MEIRE APARECIDA DAS VINHAS 180210100000000

1810-01335/2025-3 6018.2025/0074941-1 01/10/2025.

733.274.2/1 ELAINE RIBEIRO GARCIA 180208100350000

1810-01313/2025-7 6018.2025/0106366-1 16/07/2025.

782.682.6/1 EDUARDO LUPPI 180210100000000

1810-01332/2025-0 6018.2025/0074941-1 01/10/2025.

782.740.7/1 GUIOMAR DE SOUZA A DE MENEZES 180210100000000

1810-01333/2025-4 6018.2025/0074941-1 01/10/2025.

787.053.1/1 PRISCILLA MARIA B MATAR 180210100000000

1810-01336/2025-8 6018.2025/0074941-1 01/10/2025.

RELATÓRIO 1800079/25

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 10%

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de

623.657.0/1 MAKY LEILA KUBOTA 180210100000000

1810-01340/2025-4 04/11/2025.

632.252.2/1 ANA CRISTINA DA S FONSECA 180209070140000

1810-01342/2025-3 14/11/2025.

779.170.4/1 CAMILA CRISTINA SIQUIERI 180207110320000

1810-01344/2025-2 04/06/2025.

785.082.4/1 MARCELLO DOS SANTOS GOMES 180207080250000

1810-01286/2025-3 28/10/2025.

834.065.0/2 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 180209060280000

1810-01291/2025-4 21/10/2025.

RELATÓRIO 1800080/25

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 20%

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de

610.988.8/1 EDSON AUGUSTO PINTO 180209060280000

1810-01287/2025-8 22/09/2025.

651.481.2/2 MARIA BERNARDA C CORDEIRO 180206060100000

1810-01295/2025-2 03/11/2025.

704.129.2/4 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS 180207120260000

1810-01317/2025-5 08/09/2025.

706.491.8/2 IRANI DIAS DE AQUINO 180207090280000

1810-01284/2025-4 27/08/2023.

718.766.1/1 DIVA RIBEIRO DE SOUSA 180209070040000

1810-01305/2025-2 01/10/2025.

739.983.9/1 ANGELICA DE LIMA GARCIA 180207110140000

1810-01345/2025-7 17/09/2025.

744.113.4/1 DANIELA VICINANZA DE SOUZA 180210100160000

1810-01292/2025-9 29/11/2020.

773.226.1/2 DEBORAH FERREIRA DA SILVA 180207110330000

1810-01343/2025-8 26/10/2025.

779.365.1/1 ELISABETE XAVIER 180210060090000

1810-01329/2025-8 18/08/2025.

783.449.7/1 CARLA CHRISTIE R FERREIRA 180207000010000

1810-01282/2025-5 18/08/2025.

783.454.3/1 JULIA SOARES DA S HANSEN 180207070130000

1810-01318/2025-0 01/10/2025.

783.572.8/1 SUELEN APARECIDA DA SILVA 180207090100000

1810-01321/2025-1 03/09/2025.

786.409.4/1 SANDRA IVA DA SILVA 180206070080000

1810-01296/2025-7 09/05/2025.

787.507.0/1 DENNIS PEDROSO SILVA 180205000000000

1810-01281/2025-1 28/10/2025.

801.086.2/1 LETICIA DE SOUZA SCHROEDER 180210090340000

1810-01322/2025-6 01/09/2025.

805.907.1/1 ANDREIA APARECIDA S PALOSCHI 180207110330000

1810-01347/2025-6 26/10/2025.

805.907.1/2 ANDREIA APARECIDA S PALOSCHI 180207110330000

1810-01348/2025-1 26/10/2025.

806.803.8/1 EDSEL RENATA DE M NUNES 180209070330000

1810-01306/2025-7 10/11/2025.

821.033.1/1 MARIANA AGNES DA S ALVES 180206060100000

1810-01297/2025-1 01/08/2025.

822.895.7/1 FERNANDA MEDEIROS NAKAMURA 180206070150000

1810-01298/2025-6 29/11/2025.

829.329.5/3 ANDREIA NONATO N DA SILVA 180207120260000

1810-01346/2025-1 20/08/2025.

833.270.3/2 MARILENE PAES L PAMPLONA 180207110130000

1810-01320/2025-7 09/09/2025.

834.540.6/2 ROZIMEIRE GAMA DE SOUZA 180210090080000

1810-01294/2025-8 01/10/2025.

928.575.0/1 ANA MARIA MENEZES 180206060100000

1810-01299/2025-1 30/10/2025.

RELATÓRIO 1800081/25

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA COGESS/COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO A SAÚDE-CPS, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 20%

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente SEI A partir de

516.148.7/2 MARTHA ALVES DE OLIVEIRA 180210100190000

1810-01323/2025-1 6018.2025/0053084-3 29/10/2025.

651.705.6/1 MAISA GAVASSA 180210100190000

1810-01324/2025-5 6018.2025/0053084-3 29/10/2025.

740.243.1/2 ANA LUCIA CHACON FERREIRA 180210060090000

1810-01327/2025-9 6018.2025/0048612-7 06/10/2025.

778.461.9/1 TALITA MARTINS ALVES 180210100190000

1810-01325/2025-0 6018.2025/0053084-3 29/10/2025.

778.463.5/1 VALQUIRIA MARIA BARRELLA 180210060090000

1810-01328/2025-3 6018.2025/0048612-7 06/10/2025.

778.487.2/1 NATHALIA DOS SANTOS S GALVAO 180210100190000

1810-01326/2025-4 6018.2025/0053084-3 29/10/2025.

779.365.1/1 ELISABETE XAVIER 180210060090000

1810-01330/2025-1 6018.2025/0048612-7 06/10/2025.

801.215.6/1 NILTON NONATO CUSTODIO 180210080390000

1810-01293/2025-3 6018.2025/0119923-7 03/11/2025.

RELATÓRIO 1800082/25

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 40%

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de

627.429.3/3 RICARDO GODOY DOS SANTOS 180203010030000

1810-01312/2025-2 01/09/2025.

630.340.4/3 TARCISIO ROBERTO DA CRUZ 180206060130000

1810-01300/2025-0 20/08/2025.

640.953.9/1 MARIA DAS GRACAS F DE SOUSA 180203010030000

1810-01310/2025-3 01/09/2025.

707.018.7/3 ROSIMEIRE SILVIA DE A COSTA 180208100040000

1810-01315/2025-6 16/09/2025.

717.193.5/1 VALDINEIA FERREIRA DOS S MENEGASO 180210080180000

1810-01341/2025-9 08/10/2025.

725.217.0/1 LEANDRO FERREIRA 180207110330000

1810-01285/2025-9 14/03/2024.

733.789.2/1 AGUINALDO DOS SANTOS 180209060310000

1810-01307/2025-1 01/11/2025.

742.605.4/5 HELIO SIDNEI HONORATO 180208100380000

1810-01316/2025-1 01/07/2025.

756.678.6/2 JOAO PAULINO DA COSTA 180210080390000

1810-01339/2025-1 26/07/2024.

757.502.5/3 MARCELO BORGES DOS SANTOS 180203030000000

1810-01304/2025-8 05/05/2025.

758.185.8/3 ELZA DE OLIVEIRA LOPES 180210100420000

1810-01283/2025-0 10/10/2025.

785.495.1/1 JULIANA ALVES SOUTO 180206070190000

1810-01301/2025-4 20/08/2025.

789.813.4/1 CATIA CRISTINA J DOS SANTOS 180209060280000

1810-01308/2025-6 10/11/2025.

790.250.6/1 RAIMUNDO SALES M LOPES 180209060280000

1810-01290/2025-0 24/10/2025.

792.986.2/1 OVERLAN DO NASCIMENTO 180205000000000

1810-01338/2025-7 25/11/2025.

798.703.0/1 MARINA MORI PINTO 180203010030000

1810-01311/2025-8 01/09/2025.

806.854.2/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 180205000000000

1810-01303/2025-3 22/01/2025.

837.583.6/1 ANTONIO DOS REIS LOPES 180203010030000

1810-01309/2025-1 01/09/2025.

926.087.1/1 RAPHAEL GALVINO ROGGERO 180206070180000

1810-01302/2025-9 01/08/2025.

Portaria   |   Documento: 147774776

Portaria nº 890/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR o servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome R.F./Vinc. Cargo
RENATA RIVA DE ABREU IZIQUE TOLEDO 8478961/1 ANS-MÉDICO

Portaria   |   Documento: 147740734

Portaria nº 891/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
ALESSANDRA MEDEIROS GONCALVES 8290041/2 ANS-FISIOTERAPIA 13/11/2025

HM TIDE SETUBAL

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
APARECIDA DE CASSIA DE BRITO SANTOS 8298505/2 ASTS-ENFERMAGEM 21/11/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
LUIS CASSIO CARNEIRO LEAO 7521863/1 ANS-ENFERMAGEM 20/12/2025

Portaria   |   Documento: 147461608

Portaria nº 892/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
PAULO CELSO WITTS MALDOS 7841973/1 ANS-MEDICINA VETERINÁRIA 02/12/2025

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
FERNANDO RAMOS PASSARELLI 8217408/1 ANS-ODONTOLOGIA 13/11/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
MELISA NUCCI BRANDAO 8182051/1 ANS-MÉDICO 03/12/2025
THIAGO RODRIGO DA SILVA 8187568/1 ANS-MÉDICO 17/12/2025

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
ATILIO CARLOS DELLA BELLA 6457274/2 ANS-MEDICO 28/11/2025

Portaria   |   Documento: 147743336

Portaria nº 893/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Nome R.F./Vinc. Cargo
CAROLINE SOUZA ANTUNES 8296944/2 AS-ENFERMAGEM

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Nome R.F./Vinc. Cargo
HANIEL MARCIO HITNER ROCHA DA SILVA 6267815/2 ANS-MÉDICO

Portaria   |   Documento: 147736928

Portaria nº 895/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
JEANNE DOS REIS BENEDICTO 8321221/2 AS-ENFERMAGEM Data de Publicação

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
SUELI AMADO DE SOUZA 8349738/2 AS-ENFERMAGEM 01/11/2025

HMM PROF. MARIO DEGNI

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO 8547904/1 ANS-MÉDICO 08/12/2025

Portaria de Exoneração   |   Documento: 147848400

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

MARCELO HIDEO URAKAWA

R.F 859.370.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO -NIVEL I

PADRAO: ANSM4

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR ALIPIO CORREA NETTO

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180305000000000

EXPEDIENTE: 2025-9.088.590-0, A PARTIR DE 04/12/2025

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 147771725

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 147771673, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SECONCI - UBS PADRE JOSE DE ANCHIETA, da servidora LUCINDA DE JESUS, RF 636.493.4/1 - ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, a partir de 11/12/2025, por motivo de sua aposentadoria.

II - À vista do contido em SEI 147771673, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - UBS VILA FORMOSA I - DR. ANTONIO DA SILVEIRA E OLIVEIRA, da servidora IVETE MARILENE ALVES CRUZ, RF 652.222.0/1 - ASSISTENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, a partir de 11/12/2025, por motivo de sua aposentadoria.

Férias   |   Documento: 147836657

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 14/02/2025.

onde lê-se:

BARBARA JULIANE SILVA, RF 9164057V1 - ASSESSOR I - CDA 1 - 15 DIAS DE 01/12/2025 À 15/12/2025, EXERCÍCIO 2025.

Leia-se:

BARBARA JULIANE SILVA, RF 9164057V1 - ASSESSOR I - CDA 1 - 15 DIAS DE 29/12/2025 À 12/01/2026, EXERCÍCIO 2025.

Licença   |   Documento: 147881073

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

7837402V1 ELIZETE PEREIRA DE SOUZA 1 05/12/2025

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

6336311V1 CARLOS APARECIDO DOS SANTOS 5 06/12/2025

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

8477493V1 RAFAELA PINTO DE TOLEDO 180 dias de Licença a partir de 06/12/2025 em razão do nascimento de sua filha.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

7464142V4 MARCIA REGINA PEREIRA NOLETO, 08 dias de licença no período de 04/12/2025 à 11/12/2025, em razão do falecimento de sua MÃE.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 147844912

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC


Unidade Responsável: HMME. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA
Data: 9/12/2025
Presentes: Ivete Barbosa da Silva Santos, Barbara Juliane Silva, Alba Valeria da Costa, Samanta de Sousa Marques.
Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.
Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:
EXPEDIENTES LÍCITOS

RF NOME TIPO EXPEDIENTE
8182060V1 CRISTIANE DARGHAM PLAS JET 193/2025
8188114V1 FERNANDO PENA MONTANO JET 194/2025
8186910V1 MAGDA OHTA WATANABE MAISAKA JET 195/2025
7082525V1 ALEXANDRA CECILIA DE SOUZA JET 196/2025
7167211V1 MARIA ANDRE DE SOUZA JET 197/2025
7205775V1 GILEADE GOMES DOS SANTOS JET 198/2025
7892900V1 SEBASTIAO MARCOS BONFIM SILVIA JET 199/2025
6160085V1 SOLANG PAIVA BUENO JET 200/2025
8366868V1 SARA NOVAES MOREIRA JET 201/2025
7100850V2 PAULO SERGIO PEREIRA DA CONCEICAO JET 202/2025
6168558V1 SIGRUN WEINKETZ JET 203/2025

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 147859698

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 807.066.1 1 SHIK CHIC TAN RODRIGUES 01 12/12//2025 143

LICENÇA GESTANTE

DEFERIDA
Concedo 180 dias de licença à gestante, nos termos do art. 148 da lei 8989/79 e das leis 14.872/2008; ADRIANA GOMES PINTO, RF 9213341 - a partir de 24/11/2025.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 147906063

DESPACHO DOCUMENTAL - REMOÇÃO

REGISTRO V NOME CARGO DE EH PARA EH A PARTIR DE
572.914.9 2 Antonio Pereira Matos Assistente de Suporte Operacional CEE Edson Arantes do Nascimento 190004010110000 CEE Perus 190004010290000 08/12/2025

Aposentadoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 147809703

Do processo SEI - nº 6019.2022/0000951-5

INTERESSADO: MARCIO DE OLIVEIRA NEVES - RF. 593.934.8 V2

ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria

DESPACHO:

593.934.8 V2 MARCIO DE OLIVEIRA NEVES, Processo SEI 6019.2022/0000951-5

À vista das informações constantes no presente, RETIFICO o Despacho, publicado no D.O.C. de 01/04/2022, pag. 44; para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2022 - SEME, para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Despacho de Retificação   |   Documento: 147865021

Do processo SEI - nº 6019.2022/0000946-9

INTERESSADO: ELIANA CESPEDES - RF. 603.721.6 V1

ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria

DESPACHO:

603.721.6 V1 - ELIANA CESPEDES, Processo SEI 6019.2022/0000946-9

À vista das informações constantes no presente, RETIFICO o Despacho, publicado no D.O.C. de 01/04/2022, pag. 44; para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 009/2022 - SEME, para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Despacho de Retificação   |   Documento: 147883222

Do processo SEI - nº 6019.2022/0000891-8

INTERESSADO: EDMUNDO ANDERI JUNIOR - RF. 575.355.4 V1

ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria

DESPACHO:

575.355.4 V1, EDMUNDO ANDERI JUNIOR - Processo SEI 6019.2022/0000891-8

À vista das informações constantes no presente, RETIFICO o Despacho, publicado no D.O.C. de 01/04/2022, pag. 44; para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2022 - SEME, para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 147896412

6020.2025/0040657-4 - Publicações Oficiais

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

3185826/12

MAISA APARECIDA ISABEL MARTINS DE AQUINO

ASSESSOR I

2024

13

02/jan/2026

7503865/7

WALDEMAR CARLOS KREMER

ASSESSOR II

2024

30

05/jan/2026

8413291/6

BIANCA ELIAS GATI

ASSESSOR III

2024

15

05/jan/2026

9389946/1

WESLEI DOS REIS MARTINS

ASSESSOR III

2023

15

05/jan/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 147909879

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0036647-0 | JOÃO VICTOR CALABRIA | CPP-112

DESPACHO: À Defesa, para ciência dos documentos juntados sob docs SEI 147767745, 147767934, 147768646, 147768847, 147769113, consistentes em cópia do processo SEI 6067.2020/0017333-0 - Sindicância Patrimonial.

ADVOGADOS: GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES, OAB/SP 17.342; HELOISA HELENA DE CAMPOS GONÇALVES OAB/SP 157.474; LUIS ROBERTO MARIANO, OAB/SP 219.450 e HENRIQUE GONÇALVES SANCHES, OAB/SP 182.797.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 147909350

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0063579-8 | SUELI MARIA DE ALMEIDA E FABIANA DE ALMEIDA LIMA | CPP 212

Dia 17/03/2026

17 de março próximo futuro:

9h - JHONY MATOS DOS SANTOS;

10h - ADAILTON PEREIRA DE BRITO, RF 798.439.1; Cargo: Assist. de Suporte Operacional; Lotação: SMADS / CREAS Ermelino Matarazzo;

11h - MEIRY ELLEN DE SOUZA NASCIMENTO, RF 916.475.8; Cargo: Diretor; Lotação: SMADS /Divisão de Alta Complexidade;

Dia 24/03/2026

9h - PAULO APARECIDO DE SOUZA;

10h - JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA, RF 823.578.3; Cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social ; Lotação: SMADS / Centro POP Mooca;

11h - ANDRÉ KATSUYOSHI MISAKA - RF nº 823.557.1; Cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS / Centro POP Mooca;

Dia 31/03/2026

9h - DÉBORA RAMOS DO NASCIMENTO MONTEIRO, RF 653.494.5; Cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS / SAS Aricanduva/Formosa/Carrão;

DESPACHO: À defesa, para ciências das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 17, 24 e 31/03/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1848.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0083386-7 | HERIVELTO FERNANDES RAFAEL | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 509.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682.

PA SEI 6021.2024/0049398-5 | ROGÉRIO REGINALDO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência do despacho encartado sob doc. 147910561 e da expedição de ofício informada em doc. 147913724, com concessão de vistas dos autos pelo prazo de três dias, bem como a oitiva da servidora desligada Samara de Araújo Lopes, para o dia 29/01/2026, às 10h30, ficando a sua a apresentação na audiência sob a responsabilidade da Defesa, sob pena de preclusão.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767; RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918; FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES, OAB/SP 191.275; MARIANA FELIX PIFFER, OAB//SP 532.932.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 147875885

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 147914206

PROCESSO DE REMOÇÃO INTERNA DA SMADS - 2025

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, torna público o resultado parcial do Processo de Remoção Interna - 2025, instituído pela Portaria nº 143/SMADS/2025.

INSCRITOS

Segue a relação de inscritos, organizada por cargo, nos termos do Anexo I, inciso III, da referida Portaria:

- Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - QDHS (147882415)

- Assistente Administrativo de Gestão - AAG (147882537)

- Assistente de Suporte Operacional - ASO (147882607)

CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

A compatibilização das inscrições da remoção por permuta foi realizada conforme o disposto no Anexo I, inciso II, do instrumento legal.

A conclusão do ato ocorrerá mediante preenchimento do formulário próprio, após a definição das datas de início dos servidores nas novas unidades de lotação, conforme inciso II, alíneas “c” e “d”, e inciso VIII, item 2.

- Classificação Prévia - QDHS (147882983)

Não foram identificadas possíveis remoção por permuta envolvendo servidores ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), Assistente de Suporte Operacional (ASO) e Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social das disciplinas de pedagogia e psicologia.

RECURSOS

Os recursos previstos no inciso VII deverão ser encaminhados por meio do formulário eletrônico "Recurso - Remoção Interna", dentro do cronograma estabelecido: de 15/12/2025, às 9h, até 16/12/2025, às 18h.

O documento SEI nº 147845776 integra este ato.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 147741615

Do Processo 6024.2025/0021059-0 Afastamento

DESPACHO:

I - Tornar sem efeito a publicação DOC de 27/11/2025 que autoriza, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora, Maria de Fátima Almeida Silva, RF 8331022, Analista Assistencia e Desenvolvimento Social, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar do "Encontro Nacional de Ouvidoria da Assistência Social", a ser realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 24 e 25 de novembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 147718315

Do Processo 6024.2025/0019290-8 Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora Flavia Maria de Moura Reis, RF 7932812, Assistente Administrativo de Gestão, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar da “Conferência Nacional de Assistência Social”, a ser realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 06/12/2025 a 09/12/2025.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho   |   Documento: 147738929

Do Processo 6024.2025/0021305-0 Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora Josefa Alves Amorim, RF 9142100, Assessor IV, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar da “14ª Conferência Nacional de Assistência Social”, a ser realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 06/12/2025 a 09/12/2025.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 147355240

TORNAR SEM EFEITO A REMOÇÃO PUBLICADA NO DOC DE 24/11/2025 - PÁGINA: 505

DE: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA - VILA GUILHERME

PARA: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

R.F. 623.567.1 ANTONIO DE JESUS

LAUDA 33/SMSU/2025

DE: 380002100000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - CIDADE TIRADENTES

PARA: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

R.F. 656.518.2 ANANIAS RODRIGUES DE JESUS

DE: 380002140000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - IPIRANGA

PARA: 380002340000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIANA

R.F. 680.094.7 MARIA APARECIDA DE SOUZA

DE: 380002000000000 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

PARA: 380002050000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - BUTANTÃ

R.F. 653.399.0 NILSON PONTES DOS SANTOS

DE: 380002230000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PENHA

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 756.443.1 TELMA REGINA DE CAMPOS SILVA

DE: 380002070000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - CAPELA DO SOCORRO

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

R.F. 732.425.1 TANIA APARECIDA FIGUEIRA DA SILVA

DE: 380002210000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - MOOCA

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

R.F. 684.973.3 GILBERTO LOPES PORTO

DE: 380002050000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - BUTANTÃ

PARA: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

R.F. 753.398.5 SIMONE SANT’ANA

DE: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

PARA: 380002180000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - JAÇANÃ - TREMEMBÉ

R.F. 761.520.5 IRENE SZLAPAK

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 147879543

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

680.221.4, Elicelma Sarmento Barbosa, IR-AF, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0014438-2; 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 28/01/2026

680.221.4, Elicelma Sarmento Barbosa, IR-AF, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0014438-2 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0005935-0 Rodrigo Miranda Pocci - RF 917.096.1

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link 147859819; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, AOB/SP 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 147753162

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 300 de 10 de dezembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor RENATO PIRES DE SOUSA, RF 648.292.9, para no período de 01/12/2025 a 15/12/2025, substituir o senhor EDUARDO FERREIRA DA MATA, RF 648.546.4, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, no cargo de Assessor de Comando I, referência FDA 4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147906070

COMANDO OPERACIONAL OESTE.

DISCIPLINA.

ABSOLVIÇÃO.

PORTARIA nº 08/IR-PR/2025 de 25 de setembro de 2025.

Ref. MD nº 05/IR-PR/2025 - SEI 6029.2025/0018247-0.

O Inspetor de Divisão Paulo José Barbosa, Comandante da Inspetoria Regional de Perus, pertencente ao Comando Operacional Oeste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato impetrado pela servidora Priscila Gomes Caetano, RF: 680.690.2, cargo: GCMF Classe Especial, lotada nesta Inspetoria Regional de Perus, por ser tempestivo, DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando nº 0005/IR-PR/2025 - Portaria nº 08/IR-PR/2025, publicada em DOC de 30.09.2025, página 244.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 147674833

PORTARIA SMDET 101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora MARINA ALBANESE DA SILVA, RF 737.717.7/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível II, QM11 / Assessor II, CDA-2, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, CDA-3, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho em substituição ao senhor ANDRÉ APARECIDO DE CARVALHO, RF 734.939.4/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, QM10 / Chefe de Equipe II, CDA-3, efetivo, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 14/01/2026 a 28/01/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 147854412

PORTARIA Nº 92/2025/SMPED/GAB, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados:

I - Evento: Natal Iluminado Acessível

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 13 de Dezembro de 2025

Local: MASP - Av. Paulista, 1578, Bela Vista - São Paulo - SP

Horário: das 16h às 20h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

929.721.9/2 CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA

II - Evento: Natal Iluminado Acessível

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 13 de Dezembro de 2025

Local: Av. Paulista, 1578, Bela Vista - São Paulo - SP

Horário: das 17h30 às 20h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

887.806.4/3 ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA

III - Evento: Festa de Natal Inclusiva Instituto Supermães

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 13 de Dezembro de 2025

Local: Rua Leais Paulistanos, 39, Vila Monumento - São Paulo - SP

Horário: das 14h às 17h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

912.342.3/2 CARINA CARDOSO DOS SANTOS

IV - Evento: Natal Solidário do Bloco do Fico

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 14 de Dezembro de 2025

Local: Rua das Municipalidades, 10, Ipiranga- São Paulo - SP

Horário: das 12h00 às 17h00.

SERVIDORES:

RF/V NOME

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS

Art. 2º - Ao(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 147907079

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a lista de convocados para a SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, eleitos para o exercício de 2026.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

LILIANE CRISTINA FRANCISCO TAULENTINO

CAPÃO REDONDO

THIAGO GOMES COSTA

ERMELINO MATARAZZO

ROSILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS

ITAIM PAULISTA

REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS

JARDIM HELENA

EDIMISA RIBEIRO DO AMARAL

M’BOI MIRIM

JACKSON ZANELLATO JUNIOR

PENHA

ELIANE CHAGAS RODRIGUES

VILA CURUÇA

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147879506

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
924.948.6/1

Maira Mihara Teixeira

03 Dias 11/12/2025
925.643.1/1

Patricia Ruth Prudencio Torrez

04 Dias 08/12/2025
543.369.0/7

Maria de Fatima Oliveira Alves de Oliveira

14 Dias 11/12/2025

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147858258

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730400030000000 889.233-4-1 ALINNE PEREIRA DOS SANTOS SAYAO DE MORAES 01 10/12/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 147633260

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

Tornar sem efeito a Portaria de Substituição nº 135/2025/SMUL/GAB referente a substituição em nome da servidora ALLINY TELES VINHAS ALVES, RF: 8104794, cargo: DIRETOR I/QEAG, do Processo SEI 6068.2025/0011204-1 publicado no DOC de 09/12/2025, pag. 369. Motivo: Cancelamento de férias da titular do cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, GISELLE FLORES ARROJO PIRES, RF: 7264801, documento nº 146345361.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147737350

Portaria de Substituição nº 478/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor FABIO CORSI FERRAO, RF: 8101639, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, em substituição a servidora CAROLINA MASCHIO SEMIM, RF: 8110832, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Portaria de Substituição   |   Documento: 147897247

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

133.018.7-9 - RICARDO NUNES, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ROSANGELA APARECIDA FERREIRA BENTO, REG. 572.244.6-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/01/2026 A 19/01/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.1989/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6061.2025/0002606-0.

508.522.5-4 - CECILIA DA SILVA, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR VICENTE DE PAULO DO ROSARIO JUNIOR, REG. 890.722.6-4 NO CARGO ASSESSOR V, REFERÊNCIA CDA-5, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/12/2025 A 19/12/2025. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1881/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6056.2025/0022289-5.

515.548.7-1 - ELAINE KARAVISCH GURNIAK, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR LUIZ FERNANDO FERREIRA CALCADA, REG. 735.100.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 31/12/2025 A 19/01/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1988/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6061.2025/0002676-7.

547.536.8-3 - IRENE RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR SONIA DE OLIVEIRA CAMPOS SARAIVA, REG. 636.338.5-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 30/12/2025 A 28/01/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1986/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6061.2025/0002674-0.

556.886.2-3 - VALDECY BESERRA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CAIO VINICIUS LINS DE FIGUEIREDO SOUZA, REG. 859.495.3-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/01/2026 A 19/01/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1962/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6036.2025/0002437-7.

556.886.2-3 - VALDECY BESERRA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ADRIANO ANDRADE DE CASTRO, REG. 917.624.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/01/2026 A 02/02/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1961/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6036.2025/0002438-5.

726.914.5-1 - DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO DONIZETE JOSE MALAQUIAS SAMPAIO, REG. 651.444.8-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 01/11/2025 A 30/11/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.2038/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6033.2025/0004599-8

795.274.1-1 - MARIA ELIZA DE GODOI, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, POR TER SUBSTITUÍDO LIZETE APARECIDA BUCCINI FERNANDES, REG. 302.584.5-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/12/2025 A 10/12/2025. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1887/SMSUB/DGEP/2025, SEI: 6033.2025/0004385-5.

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 147884812

LICENÇA NOJO


951.326.4/1 - JAQUES ROBINSON MATSUMOTO, FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL NIVEL 1, QFPM1, EFETIVO, EH 120200040000000, concedidos 02 dias a partir de 01/12/2025, pelo falecimento de seu padrasto.

Licença   |   Documento: 147895315

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120114000000000 931.081.9/1 ISABELLA PICOLLI DE OLIVEIRA 01 DIA 12/12/2025 143

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 143602350

Portaria nº 153/SMSUB/2025

DESPACHO DO SECRETÁRIO

O Secretário da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei com fundamento no inciso I do artigo 1º do Decreto 41.283/2001 e parágrafo único do artigo 51 da Lei 8.989/1979.

RESOLVE

I - Alterar a lotação do Servidor abaixo relacionado na seguinte conformidade:

Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação


RF.: 843.509.0-2 - Welton Carlos de Cristo Alves - Fiscal de Posturas Municipais - Nível I da Secretaria Municipal das Subprefeituras EH. 120200010000000 para a Subprefeitura Sé EH: 490000000000000

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo 18 de novembro de 2025.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 147879769

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES, RF. 948.633.0 e AURELIANO A.A. FERREIRA, RF.928.328.5, para trabalharem no dia 13/12/2025,(sábado) no horário das 8:00 as 17:00hs, multirão Operação São Paulo Limpa nos endereços abaixo:
Praças do Largo do Peri
Av. Mariana Caligiori Ronchetti (toda extenção até Massao Watanabe)
Pça.Mariana Caligiori Ronchetti x Condessa Amália Matarazzo
Pça.Mariana Caligiori Ronchetti x Lagoa Santa
Canteiro da Rotatória da Mariana Caligiori Ronchetti com Massao Watanabe
Rua. Caravela Princesa
Rua. Guitis
Rua. Dona Luigia Posto
Rua. Lagoa Santa


Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 147715124

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/04/2022, PÁGINA 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6040.2022/0000547-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: Ernesto Pereira Neto

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 003/2022/SUB-IT

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ERNESTO PEREIRA NETO

Registro Funcional: 533.612.1/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N II

Padrão: QB-11 Categ. Ref.: 6

Categoria: EFETIVO

Nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red Art 2º ELOM 41/2021 c/c Art 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Retificação   |   Documento: 147729463

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/02/2024, PÁGINA 192

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6040.2024/0000177-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: Luciana Aparecida Pinto da Silva

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 004/2024/SUB-IT

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: LUCIANA APARECIDA PINTO DA SILVA

Registro Funcional: 652.283.1/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

Padrão: QB-11 Categ. Ref.: 6

Categoria: EFETIVO

Nos termos do do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red Art 2º ELOM 41/2021 c/c Art 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Retificação   |   Documento: 147731343

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/02/2024, PÁGINA 180

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6040.2024/0000191-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: Girlene da Silva Brito Martins

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 002/2024/SUB-IT

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: GIRLENE DA SILVA BRITO MARTINS

Registro Funcional: 653.569.1/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N II

Padrão: QB-12 Categ. Ref.: 1

Categoria: EFETIVO

Nos termos do do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red Art 2º ELOM 41/2021 c/c Art 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147728227

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 003/2022/SUB-IT, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147730887

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 004/2024/SUB-IT, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147731727

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 002/2024/SUB-IT, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 147880607

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

CONVOCAÇÃO

Tendo em vista a realização do mutirão de zeladoria no Jardim das Pedras, em 13/12/2025, a partir das 08:00 horas, convoco os servidores para acompanhamento e filmagem.

Adriano de Freitas - RF: 953.454.7
Alexandre Xavier dos Santos - RF: 858.594.6
Emilio de Souza Lima - RF: 787.595.9
Milton Carlos da Silva - RF: 572.319.1

Informo também, que os servidores citados terão direito a 01 (um) dia de folga, a ser usufruído até 11/01/2026.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147573834

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 006/2021/SUB-JT, sob documento SEI nº 050918014 do presente, para fazer constar no Item 3: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: 83,20% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 1.638,63, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147888210

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria 507/SGPG/2004 de 29/12/2004 e conforme comunicado 01/2015 -DERH/SMG de 17/03/15.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

650100000000000

8830941/2

DAVID ROBERTO EMYGDIO LOPES

05 DIAS

05/12/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 147901219

INTERESSADO: FRANCISCO SÉRGIO PRADELA - R.F. 552.549.7/4

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 094367975, publicado no DOC de 03/01/2024, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição e não como constou.

II - Em consequência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2024/SUB-PJ, sob nº 100570521, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 147897300

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

314.723.1/6

MARLENE SILVA BIZERRA

SUPERVISOR

2023

05/01/2026 A 19/01/2026

582.760.4/3

CARLOS ALBERTO GETÚLIO

SUPERVISOR

2024

19/01/2026 A 02/02/2026

592.542.8/1

TANIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

CHEFE DE UNIDADE I

2023

05/01/2026 A 19/01/2026

630.043.0/3

ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS

ASSESSOR II

2024

05/01/2026 A 19/01/2026

633.055.0/3

JOSEFA APARECIDA DA COSTA LIMA

CHEFE DE UNIDADE I

2023

20/01/2026 A 08/02/2026

636.044.1/3

MARIA APARECIDA MOREIRA

SUPERVISOR

2025

05/01/2026 A 14/01/2026

645.440.2/1

CINTIA APARECIDA DOS SANTOS

ASSESSOR I

2024

05/01/2026 A 19/01/2026

688.059.2/2

JOSUE GOMES DA SILVA

ASSESSOR I

2025

05/01/2026 A 14/01/2026

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

CHEFE DE UNIDADE I

2025

05/01/2026 A 24/01/2026

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSESSOR I

2024

19/01/2026 A 02/02/2026

730.963.5/1

EDMILSON ATANASIO DE MORAES JÚNIOR

ASSESSOR I

2025

05/01/2026 A 14/01/2026

732.764.1/1

ZELIA APARECDIDA DE ARAÚJO

CHEFE DE UNIDADE I

2024

12/01/2026 A 31/01/2026

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSESSOR I

2025

26/01/2026 A 04/02/2026

757.977.2/3

FABRICIO TADEU DE ALMEIDA

SUPERVISOR

2025

19/01/2026 A 28/01/2026

806.216.1/3

LOZILDA CAMPOS ALVES

SUPERVISOR

2025

19/01/2026 A 28/01/2026

808.950.7/5

JUARES ALEXANDRO TAVARES MAIA

COORDENADOR II

2024

05/01/2026 A 03/02/2026

810.389.5/1

ELIAS FANTINI SANCHES

CHEFE DE UNIDADE I

2025

20/01/2026 A 29/01/2026

834.498.1/4

SHIRLEY ANDRADE MATOS

ASSESSORI I

2024

05/01/2026 A 19/01/2026

841.283.9/2

SELMA MARIANA GONÇALVES

ASSESSOR II

2024

05/01/2026 A 19/01/2026

878.902.9/6

MARA SOLANGE PASI

DIRETOR I

2024

05/01/2026 A 14/01/2026

889.144.3/4

ARIANA CARDOSO DOS SANTOS

DIRETOR I

2024

13/01/2026 A 22/01/2026

889.823.5/3

EVALDO NOGUEIRA DOS SANTOS

ASSESSOR III

2025

05/01/2026 A 19/01/2026

910.826.2/3

WILLIAN DAVI SAMPAIO GOUVEIA

ASSESSOR III

2025

14/01/2026 A 23/01/2026

915.014.5/1

LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA SILVA

COORDENADOR II

2024

05/01/2026 A 19/01/2026

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

12/01/2026 A 26/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Apontamento e Frequência

Despacho deferido   |   Documento: 147886250

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA DEFERIDA:

8526907/1 - LUCIANO ALVES DUARTE - ASSIST. TÉCN. DE GESTÃO, no dia 19 de novembro de 2025, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação do comprovante de realização da prova.

8438323/1 - PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS - ANS PLAN DES ORGANIZ - ESTATÍSTICO, nos dias 29 e 30 de setembro, 09, 16, 24 e 30 de outubro de 2025, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação dos comprovantes de realização das provas.

8532800/1 - OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA - ASSIST. TÉCN. DE GESTÃO, nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação dos comprovantes de realização das provas.

Licença   |   Documento: 147886581

LICENÇA NOJO DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE PARENTESCO
8439133 1 SILVIA SILVANEI DOS SANTOS OLIVEIRA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 25/11/2025 mãe
8457727 1 VERA LUCIA DE LOURDES SILVA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 20/11/2025 mãe
7386435 3 VINICIO FALLEIROS ANS - MÉDICO 08 14/11/2025 mãe
7386435 4 VINICIO FALLEIROS ANS - MÉDICO 08 14/11/2025 mãe
8533229 1 EDSON SOUSA FARIAS ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 05 12/11/2025 irmão
8532753 1 PAULO RAIMUNDO DO CARMO ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 12/11/2025 irmão
8525226 1 MARA LIDIANE DE OLIVEIRA ASTS - ENFERMAGEM 02 10/11/2025 cunhado
8519005 1 MARIA CECILIA MAZIERO ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 08/11/2025 irmã
8520496 1 ELISETE MOTA VENDRERA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 05/11/2025 irmã
6410774 3 ALAN BOLONHA FIUZA DE MELLO ANS - MÉDICO 08 02/11/2025 irmão
8526915 1 VANESSA BATISTA DE SOUZA AGENTE DE SAÚDE - RADIOLOGIA 08 27/10/2025 pai
8519358 1 IZIA BARBOSA FERREIRA SANTOS ASSIST. ADM. DE GESTÃO 02 22/10/2025 sogra
8521751 1 ELIANA BOYTCHUK ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 21/10/2025 irmã
8413401 1 ROBERTA SILVA BEENDENDO ANS - ENFERMAGEM 02 19/10/2025 cunhado
8519269 1 MILTON MASAHITO HASHIMOTO ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 18/10/2025 irmão
8521778 1 MARIZA DE OLIVEIRA PEREIRA SILVA AS - ENFERMAGEM 08 18/10/2025 pai
8526681 1 LUCIANE APARECIDA LIMA DE AZEVEDO ASTS - ENFERMAGEM 02 16/10/2025 sogro
7102879 7 CARLOS ALBERTO STARLING ANS - MÉDICO 08 15/10/2025 irmão
7102879 4 CARLOS ALBERTO STARLING ANS - MÉDICO 08 15/10/2025 irmão
8229473 2 JOSELI BEATRIZ SUZIN ANS - MÉDICO 02 14/10/2025 pai
8391351 1 VALDEMIR AUGUSTO PEREIRA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 12/10/2025 mãe
8428981 1 JORGE LUIS PEREIRA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 12/10/2025 mãe
8530629 1 MARIA AUXILIADORA VIEIRA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 02 12/10/2025 sogra
8520062 1 EDER CARLOS LAGO ANS - MÉDICO 08 11/10/2025 pai
8472581 1 OZEIAS MARIANNO ASTS - RADIOLOGIA 08 10/10/2025 irmã
8525226 1 MARA LIDIANE DE OLIVEIRA ASTS - ENFERMAGEM 08 05/10/2025 pai
8521417 1 DJALMA FERREIRA DA SILVA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 03/10/2025 pai
8477825 1 JULIO CESAR RIBEIRO ANS - ODONTOLOGIA 08 01/10/2025 pai
8527067 1 SANDRA REGINA HENRIQUE RIBEIRO ANS - ODONTOLOGIA 02 01/10/2025 sogro
8525935 1 VERONICA KEI LEN CHIN ANS - ODONTOLOGIA 08 01/10/2025 mãe
8476373 1 LEILA MENCONI NICOLETTI AS - ENFERMAGEM 08 26/09/2025 irmão
8409421 1 JOSE HENRIQUE VIEGAS LEMOS ANS - BIOLOGIA 08 26/09/2025 mãe
8391777 1 ERISMAR LOPES ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 01 26/09/2025 sogra
8525773 1 NILZA LIMA DA SILVA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 20/09/2025 pai
8518475 1 JOSE AUGUSTO BURATTINI ANS - MÉDICO 08 18/09/2025 mãe
8439206 1 JARNI JALES FERREIRA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 01 18/09/2025 cunhado
8520941 1 SILVANA FORTUNATO RODRIGUES DA SILVA ANS - FARMÁCIA 02 14/09/2025 sogra

LICENÇA GALA DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE
8400997 1 ADRIANA DAMASCENO DA SILVA ASTS - ENFERMAGEM 08 22/11/2025
8529051 1 SHIRLEY DE MATOS MACHADO ANS - FISIOTERAPIA 06 11/10/2025
8533342 1 THAÍS MIEKO MATSUMOTO ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 22/11/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

RF VÍNC NOME CARGO

8400997 1 ADRIANA DAMASCENO DA SILVA ASTS - ENFERMAGEM

DE PARA

DIVORCIADA CASADA

8529051 1 SHIRLEY DE MATOS MACHADO ANS - FISIOTERAPIA

DE PARA

SOLTEIRA CASADA

8533342 1 THAÍS MIEKO MATSUMOTO ASSIST. ADM. DE GESTÃO

DE PARA

SOLTEIRA CASADA

8519315 1 SANDRA CRISTINA ZEFERINO ASSIST. ADM. DE GESTÃO

DE PARA

SOLTEIRA UNIÃO ESTÁVEL

8428999 1 FLORISVALDO DA SILVA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

DE PARA

CASADO DIVORCIADO

ALTERAÇÃO DE NOME:

RF VÍNC NOME CARGO

8400997 1 ADRIANA DAMASCENO DA SILVA ASTS - ENFERMAGEM

DE PARA

ADRIANA DAMASCENO DA SILVA ADRIANA DAMASCENO DA SILVA SCHUINDT

8533342 1 THAÍS MIEKO MATSUMOTO ASSIST. ADM. DE GESTÃO

DE PARA

THAÍS MIEKO MATSUMOTO THAÍS MIEKO MATSUMOTO KOKUBA

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 147898972

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
5741777 3 NEUZA ALICE NOBUKO SAWADA CHIMABUCURO ANSM - MEDICO 13/12/2025

Departamento Técnico de Gestão de Talentos

Despacho   |   Documento: 147510848

PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0007690-8

Interessada: JOAQUIM ALBERTO SOUZA ARAUJO - RF 847.127.4/1

Assunto: Auxílio-Acidentário

I - Considerando o teor do parecer da Procuradoria do Hospital do Servidor Público Municipal, que concluiu pela caracterização de acidente de trabalho (SEI 147501226), AUTORIZO a concessão do benefício ao servidor JOAQUIM ALBERTO SOUZA ARAUJO - Registro Funcional 847.127.4/1. O benefício será calculado na base de 20% do valor do padrão de vencimento vigente na data do infortúnio

II - Após a publicação, encaminhe ao Departamento de Gestão de Talentos para as anotações pertinentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 147821585

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0009241-6

I - Tendo em vista o retorno da servidora MARIANA AMARAL REIS DIAS, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8185069/3, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "CURSO PRÉ CONGRESSO "HANDS ON" DA XXIV SEMANA BRASILEIRA DO APARELHO DIGESTIVO", realizado no dia 12/11/2025, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 147853903

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

5096766/4

SAURO BAGNARESI JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

11/12/2025

ANSM5 NIVEL I

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147765643

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome Duração A partir de

931.412.1-2 Juliana Nicácio Coronel 04 dias 11/12/2025

943.459.3-1 Vania Nonato da S. Botoni 01 dia 09/12/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

850.384.2-1 Eliete Mendes Martins 01 dia 13/11/2025

951.621.2-1 Isabel de Melo Felix Leão 04 dias 10/12/2025

952.172.1-1 Josélia Oliveira Silva 02 dias 09/12/2025

615.254.6-4 Maria Clemilse Cavalcante 02 dias 08/12/2025

951.215.2-1 Natalia Aparecida de J. Lima 05 dias 11/12/2025

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 147870483

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 944.888.8/1, Jennifer da Silva Conceição, 07 dias a partir de 08/12/2025

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147853249

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 11/SEGES/2022.

Contratado(a)

QUALILOG SERVICOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.059.447/0001-50.

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12 meses, de 02/01/2026 a 01/01/2027

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 11/SEGES/2022. NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2022/0004199-8. TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 11/SEGES/2022. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: QUALILOG SERVICOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ sob o nº 05.059.447/0001-50. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SEGES/CAF/2022. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/12/2025. VIGÊNCIA: 12 meses, de 02/01/2026 a 01/01/2027. VALOR: R$ 7.191.710,00 (sete milhões, cento e noventa e um mil setecentos e dez reais).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147553831

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147859683

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023.

Contratado(a)

GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.165.960/0001-01.

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12 meses, de 10/01/26 a 09/01/27

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023. NÚMERO DO PROCESSO: 6410.2023/0005430-5. TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 06/SFMSP/2023. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ sob o nº 00.165.960/0001-01. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público). OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/12/2025. VIGÊNCIA: 12 meses, de 10/01/26 a 09/01/27. VALOR: R$ 243.636,12 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146710890

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 147794612

PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006215-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SEHAB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSPORTE DE PESSOAS MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, DEMAIS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS E DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA DANOS MATERIAIS E PESSOAIS, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA SECREATARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA MESES).

Aviso de Licitação Rerratificado

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, situada no Rua São Bento, nº 405, centro, São Paulo/SP, CEP 01011-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL.

Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no doc. SEI n. 147632403 ou no site www.comprasnet.gov.br.

OFERTA DE COMPRA (Comprasgov) Nº 90001/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SEHAB/2025

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/12/2025, ÀS 10H.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 29.452.999,80 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

VALOR ESTIMADO ANUAL: RS5.890.599, 96 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147868719

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0145019-2

Objeto

Credenciamento do Instituto Tiago Camilo - Edital de Chamamento Público nº 02/2021

Descrição detalhada do objeto

Credenciamento do Instituto Tiago Camilo - Objetivo incentivar e fomentar a prática do esporte educacional, promovendo não apenas a saúde e o bem-estar dos estudantes, mas também o desenvolvimento de habilidades sociais e de trabalho em equipe.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2025/0145019-2 Assunto: SME/COCEU - Credenciamento do Instituto Tiago Camilo I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Edital de Chamamento Público n° 2/2021, publicado no Diário Oficial de 13/05/2021 (SEI 147667213), a Comissão de Seleção, constituída pela Portaria SME n° 2.212, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de fevereiro de 2024, pág. 21, divulga o Resultado Preliminar por meio do Parecer (SEI 147667239), conforme consta no item 5.2.1 do referido edital, julgando favorável o credenciamento do Instituto Tiago Camilo. O plano de trabalho apresentado (SEI 147667220) Promove a formação integral de crianças e adolescentes por meio do ensino estruturado do judô, articulando competências técnicas, socioemocionais, cognitivas e cidadãs, alinhadas às diretrizes formativas estabelecidas no Currículo da Cidade, na Matriz de Saberes e nos princípios de Educação Integral, equidade e inclusão. A Proposta apresentada pelo Instituto Tiago Camilo é de suma importância para esta Pasta e vai ao encontro dos três conceitos orientadores do Currículo da Cidade, a saber: (i) Educação Integral; (ii)Equidade; e (iii)Educação Inclusiva. Dessa forma, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano de Trabalho apresentado, está alinhado à promoção de atividades que oportunizam a iniciação esportiva, a formação de servidores e a democratização do acesso ao esporte educacional, atuando, também, como agente de transformação promovendo a inclusão, superação de desafios e transcendência do universo esportivo, sem ônus para esta Pasta. II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação para organizações interessadas na execução de objeto igual ou semelhante apresentarem suas propostas, através do endereço eletrônico smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br. Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

147667241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147906659

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0114600-0

Objeto

Credenciamento do Instituto Esportivo Social - Edital de Chamamento Público nº 02/2021

Descrição detalhada do objeto

Credenciamento do Instituto Esportivo Social - Oferecer aulas da modalidade de Ginástica Artística para jovens e crianças com idade entre 06 e 16 anos em turmas de aulas aplicados por profissionais qualificados e técnicos na área da modalidade

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2025/0114600-0 Assunto: SME/COCEU - Credenciamento Instituto Esportivo e Social - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Edital de Chamamento Público n° 2/2021, publicado no Diário Oficial de 13/05/2021 (SEI 142527694), a Comissão de Seleção, constituída pela Portaria SME n° 2.212, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de fevereiro de 2024, pág. 21, divulga o Resultado Preliminar por meio do Parecer(SEI 142527748), conforme consta no item 5.2.1 do referido edital, julgando favorável o credenciamento do Instituto Esportivo e Social. O plano de trabalho apresentado (SEI 142527701) oferecer aulas da modalidade de Ginástica Artística para jovens e crianças com idade entre 06 e 16 anos em turmas de aulas aplicados por profissionais qualificados e técnicos na área da modalidade, e ainda dar oportunidades de participação em festivais, visando o conceito esporte de inclusão nas comunidades de Paraisópolis e Aricanduva. A Proposta apresentada pelo Instituto Esportivo e Social é de suma importância para esta Pasta e vai ao encontro dos três conceitos orientadores do Currículo da Cidade, a saber: (i) Educação Integral; (ii)Equidade; e (iii)Educação Inclusiva. Dessa forma, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano de Trabalho apresentado, está alinhado à promoção de atividades que oportunizam a iniciação esportiva, a formação de servidores e a democratização do acesso ao esporte educacional, atuando, também, como agente de transformação promovendo a inclusão, superação de desafios e transcendência do universo esportivo, sem ônus para esta Pasta.II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação para organizações interessadas na execução de objeto igual ou semelhante apresentarem suas propostas, através do endereço eletrônico smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br. Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

147906041

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 147909476

Principal

Especificação de Outras

Ata de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

No dia 10 de dezembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de Junho de 2025, tendo a Sra. Rosangela Rodrigues presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi , Katiane Costa Paiva e Viviane Brito. Da equipe de apoio: Agnes Hanashiro, Julia Mercedes, Mariana Lima, Kelly Pantaleão e de forma remota: Giulia e Jéssica de Melo no atendimento ao chat.A CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0117776-3, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada: https://encurtador.com.br/BWpp. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção "levantar a mão"; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.Feitas as considerações iniciais, foi informado que 12 (doze) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1).Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025 NºOrganizaçãoCNPJRepresentante na sessão1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA11.402.980/0001-75Sem representante2COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE65.848.863/0001-69Sem representante3COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB16.952.545/0001-38Sem representante4COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER44.668.113/0001-35Sem representante5ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL44.307.197/0001-81Sem representante6COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES28.358.894/0001-05José Gonçalves de Aguiar Júnior7COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG02.260.443/0001-47Sem representante8ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM44.306.157/0001-15Ana Cecilia Yamashiro9COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM07.026.998/0001-42Sem representante10ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF07.649.280/0001-02Sem representante11COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT51.976.818/0001-85Sem representante12COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA10.218.502/0001-47Sem representante A seguir, deu-se início à avaliação prévia dos documentos enviados pelas organizações interessadas pelos membros da equipe de apoio, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes.Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda: NºOrganizaçãoQuantidade ofertada no Projeto de VendaPreço unitário (R$)Valor total dos Projetos de Venda (R$)1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGAITEM A: 4.266 KgR$ 53,33R$ 227.505,78ITEM C: 7.200 KgR$ 55,64R$ 400.608,002COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALEITEM A: 2.133 KgR$ 53,33R$ 113.752,89ITEM C: 3.600 KgR$ 55,64R$ 200.304,003COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASBITEM A: 2.133 KgR$ 53,33R$ 113.752,89ITEM B: 6.201 KgR$ 64,25R$ 398.414,25ITEM C: 3.600 KgR$ 55,64R$ 200.304,004COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPERITEM B: 13.073,76 KgR$ 64,25R$ 839.989,08ITEM C: 12.221,30 KgR$ 55,64R$ 679.993,135ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOLITEM A: 2.133 KgR$ 53,33R$ 113.752,89ITEM C: 3.600 KgR$ 55,64R$ 200.304,006COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ESITEM A: 10.000 KgR$ 53,33R$ 533.300,00ITEM B: 18.600 KgR$ 64,25R$ 1.195.050,00ITEM C: 10.010 KgR$ 55,64R$ 556.956,407COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIGITEM A: 2.133 KgR$ 53,33R$ 118.018,89ITEM C: 3.600 KgR$ 55,64R$ 200.304,008ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAMITEM A: 2.133 KgR$ 53,33R$ 113.752,89ITEM C: 3.600 KgR$ 55,64R$ 200.304,009COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAMITEM A: 2.133 KgR$ 53,33R$ 113.752,89ITEM C: 3.600 KgR$ 55,64R$ 200.304,0010ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAFITEM A: 19.200 KgR$ 53,33R$ 1.023.936,0011COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPTITEM A: 19.200 KgR$ 53,33R$ 1.023.936,0012COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUAITEM A: 2.133 KgR$ 53,33R$ 113.752,89ITEM C: 3.600 KgR$ 55,64R$ 200.304,00 OBSERVAÇÃO DA SESSÃOLembramos que as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores (art.107, Lei 5.764/1971), e de acordo com a Nova Lei de Licitações 14.133/2021, este é requisito de participação das cooperativas em processos licitatórios para Contratos com entidades públicas, conforme descrito no Edital da Chamada Pública Nº 09/SME/CODAE/2025, item 4.2.1.1 c.A ausência do Registro na OCB torna a Cooperativa inapta.Em razão da ausência, ou de irregularidade do registro perante a OCESP (em desacordo ao item 4.2.1.1 c), entre outras divergências documentais apontadas a seguir, para fins de habilitação na Chamada Pública, em sede de diligência a Comissão solicita a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR às Organização proponentes abaixo relacionadas, amparada no item 3.6.1 do Edital CP09/SME/CODAE/2025: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA, em razão do Certificado de Registro na OCESP estar IRREGULAR em 10/12/2025 (em desacordo ao item 4.2.1.1 c), deverá apresentar: A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.Como emitir o extrato completoDiferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade. COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER, em razão do Certificado de Registro na OCESP estar IRREGULAR em 10/12/2025 (em desacordo ao item 4.2.1.1 c), divergências no projeto de venda, e na certificação dos produtores orgânicos, e deverá apresentar:A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.Como emitir o extrato completoDiferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO-, em razão da apresentação do projeto de venda com o campo de associados em branco apresentar:A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.Como emitir o extrato completoDiferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade. COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG, em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se estar IRREGULAR (em desacordo ao item 4.2.1.1 d), deverá apresentar:A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.Como emitir o extrato completoDiferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade. COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT, em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se que não possui, a cooperativa está inapta. Apresentar:A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.Concluída a análise prévia dos documentos e de aptidão, disponibilizada a lista de participantes atualizada pelo chat para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para entrega do documento complementar solicitado, e para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue: 1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGAAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar o documento conforme solicitado abaixo :4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica para os itens A e C com papel timbrado do proponente com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital - para os ITENS A e C;Alínea i) Condições de armazenamento ITEM C - Solicitamos rever o texto;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. 2- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALEAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial, se for do estado de SP vem da PGE.PROJETO DE VENDA - Sem correções no projeto de venda.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica para os itens A e C em papel timbrado do proponente com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional ITEM C - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários fornecidos na dieta conforme modelo do edital;Alínea i) Condições de armazenamento ITEM C - Solicitamos rever o texto;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;Item 4.3.3.1b.1) Declaração de boas Prática - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das Boas Práticas de Fabricação pelo fabricante;Item 4.3.3.1b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - comprovar protocolo no órgão competente. 3- COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASBAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica para TODOS OS ITENS em papel timbrado do proponente com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional ITEM C - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários fornecidos na dieta conforme modelo do edital;Alínea i) Condições de armazenamento - Solicitamos rever o texto somente para os itens B e C;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;Item 4.3.3.1b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - comprovar protocolo no órgão competente.Item 4.3.3.1d) Apresentar certificado de conformidade orgânica da indústria fabricante. 4- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPERAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.1 c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.Existe uma divergência no endereço constante na ATA com o do CNPJ/Estatuto. PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Verificar a certificação orgânica particularizada dos associados ao projeto de venda no item B.-Assinar os projetos de venda.-Enviar um novo projeto de venda com a quantidade ajustada do produto sem ser quebrada dos itens A, e C, gerando um novo valor total. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - Reapresentar documento, pois há divergência na validade do produto declarado na Ficha Técnica para os itens A e C;Item 4.3.3.1 b.4.I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento fabricante, dentro do prazo de validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da mais recente publicação no Diário Oficial que comprove o deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, uma vez que apenas o protocolo do pedido foi enviado;Item 4.3.3.1.c) Reapresentar o contrato de terceirização da fabricação dos produtos, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida em cartório da organização proponente. 5- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOLAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 00/00/25.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Enviar os projetos de venda em Excel.-Enviar um projeto de venda em Excel e Pdf para cada produto.-Preencher o cabeçalho com os dados faltantes. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital para os ITENS A e C;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante.Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. 6- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ESAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial, se for do estado de SP vem da PGE. PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Apresentar o extrato CAF atual. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Item 4.3.3.1 a) Fichas Técnicas de cada item em papel timbrado do proponente contendo todas as informações preenchidas - não foram encaminhadas;Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Apresentar declaração assinada pelo RT do fabricante, afirmando ter elaborado e implementado as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor;Item 4.3.3.1 b4.II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante dentro de sua validade - o enviado está com AVCB vencido em 25/11/2025;Item 4.3.3.1d) Apresentar certificado de conformidade orgânica da indústria fabricante para o ITEM B. 7- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIGAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.1 c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.4.2.1.3 b) Anexo IV. Modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Alterar o valor do produto do item a (Doce de banana sem açúcar), está com o valor errado, ajustar para R$53,33 que está no edital. Enviar um novo projeto de venda com estas alterações.-Enviar o extrato CAF atualizado. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo da ficha no edital, para os ITENS A e C;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante.Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. 8- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAMAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 00/00/25.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível. PROJETO DE VENDA- Sem correções.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital para os ITENS A e C;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante.Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a adoção das Boas Práticas de Fabricação pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. 9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAMAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.1 c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.3 a) Anexo IV. Modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores. PROJETO DE VENDA- Sem correções. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:Alínea a) Marca - rever a informação na Ficha e na Comunicação de início de fabricação, pois está divergente;Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital, para o ITEM C;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante - ITENS A e C.Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas ITEM A: Declaração assinada pelo RT do estabelecimento fabricante, afirmando que elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor - Não apresentado.Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - ITEM C: Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) ITEM A: b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico, comprovando sua regularidade e vínculo como RT do estabelecimento fabricante, devidamente assinado e vigente - Não apresentado;Item 4.3.3.1 b.2) ITEM C: Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- ITEM C: comprovar protocolo no órgão competente. 10- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: -Assinar o projeto de venda.-Enviar os projetos de vendas com todos os dados dos associados.- Colocar os dados faltantes no cabeçalho.- Colocar o mesmo e-mail, no cabeçalho e na organização do proponente. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - avaliar/ corrigir informação sobre data de validade, pois está divergente com a ficha técnica; além de não comprovar protocolo no órgão competente;Item 4.3.3.1b.4) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento fabricante, dentro do prazo de validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da mais recente publicação no Diário Oficial que comprove o deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, uma vez que apenas o protocolo do pedido foi enviado;Item 4.3.3.1.c) Reenviar com assinatura eletrônica do fabricante mais bem posicionada - na versão apresentada o texto comprometeu a leitura do código de verificação. 11- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPTAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 00/00/25.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matériaprima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar. PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Enviar o projeto de venda com todos os dados de associados, valor, quantidade eproduto.-Preencher o cabeçalho. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. 12- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUAAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Sem correções para o projeto de venda.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica dos ITENS A e C, em papel timbrado da organização com as devidas correções:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir a frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital - para os ITENS A e C;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a adoção das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata. São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147834277

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147909930

Principal

Especificação de Outras

Edital Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

edital de chamada pública nº 10/SME/CODAE/2025Processo nº 6016.2025/0117775-5Informações RelevantesObjeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.Quantidade e valor do item:ItemObjeto*Quantidade*Valor unitário/KgAFarinha de MandiocaSeca Fina, Tipo 1292.210 KgR$ 13,64BFarinha de MandiocaSeca Fina, Tipo 1 Orgânica41.745 KgR$ 16,40CFarinha de Milho Flocada - Flocão40.276 KgR$ 16,19DGoma de Mandioca Hidratada paraTapioca60.408 KgR$ 24,99*Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI 145716962).Data limite para o envio de dúvidas: até o dia 02/01/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até o dia 06/01/2026Data da sessão pública remota: 08/01/2026 às 11hLink da Sessão: https://encurtador.com.br/KEeD.Site para obtenção do Edital: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioDados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br PreâmbuloA Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como a Lei Federal 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.Sumário1. DO OBJETO2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES8. RECURSOS9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO10. DO PAGAMENTO11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA13 DISPOSIÇÕES GERAISANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO 1. DO OBJETO1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica deste Edital.1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICADa Participação3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.4 A Comissão de Chamada Pública (CCP) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 08/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/KEeD.O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.3.5.4 Os documentos de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em formado ".pdf" salvo quando especificado outro formato.3.5.5 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CCP) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados. 3.6 Das Diligências3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CCP) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de verificar se as organizações atendem aos requisitos do edital e possuem capacidade técnica/produtiva necessária para oferecer o objeto da Chamada.3.6.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, tais como: endereço digital com coordenadas geográficas (latitude e longitude); espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (emitido pelo emissor da CAF); laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP para São Paulo ou órgão respectivo nos demais Estados, emitido nos últimos 60 dias ou outros documentos que possam atestar produção própria.3.6.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.6.3.1 A Comissão (CCP) poderá optar por amparar seu parecer nos relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.3.6.3.2 A diligência documental, cujo objetivo é esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.3.6.4 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CCP) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.3.6.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.3.6.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a Comissão (CCP) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.6.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.6.8 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CCP) divulgará o resultado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.6.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato. 3.7 Da Suspensão da Chamada Pública3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CCP) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.7.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes. 3.8 Da desistência3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Chamada Pública (CCP).3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.8.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CCP:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 10/2025" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1;Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica;Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão eItem D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;d) Para as Cooperativas, Registro Regular perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Certificado de Regularidade do FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declaraçõesa) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2025" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1;Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica;Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão eItem D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca4.3.2 PROJETO DE VENDA4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado".4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado/logomarca da organização proponente e do estabelecimento fabricante, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3 Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da "Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário" devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eII) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço digitalizado, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.e) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/01/2026, pelo e-mail: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Chamada Pública (CCP) constituída pela Portaria SME nº 6623/25 para o processamento desta Chamada Pública remota.5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 08/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/KEeD. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx 5.4 Apresentação de Amostras (apenas para o item "D" : Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca)5.4.1 Após análise da documentação, a(s) Organização (ões) convocada(s) deverá(ão) entregar amostras do produto (item "D"), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica, correspondendo a:5.4.2 Duas (02) unidades do produto na sua embalagem primária original devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues.5.5 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8 às 16 horas.5.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.5.5.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.5.5.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.5.6 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.5.7 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e/ou que não esteja acondicionada conforme orientado no subitem 8.1.1 do Anexo I - Especificação Técnica.5.8 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2. Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I - Especificação Técnica.5.9 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6.1 Análise das Propostas6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/2020.6.2 Classificação dos Projetos de Venda6.2.1 Para classificação, os projetos de venda habilitados serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.6.2.2 O município de referência para classificação da região geográfica será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;a.1) Grupos Formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.a.2) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no Mapa;c) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;c.1) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;c.2) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas "a" à "b" e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o "DOC") com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.6.4.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.7.2.4 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.8. RECURSOS8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/06 e Art. 165 da Lei 14.133/21, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br;8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CCP estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), nos termos da Portaria SME n.º 5.318/2020, que emitirá e publicará em Diário Oficial da Cidade (D.O.C) o "Despacho de Homologação" da Chamada Pública.9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.9.2.1 Na formalização do contrato, modelo constante do Anexo III do presente Edital ("Contrato"), será considerada a totalidade do(s) item(ns) homologado(s), descritos no resultado da Chamada Pública, conforme item 9.1.9.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-0009.3.1 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.9.4 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como reapresentar todos os documentos indicados nas alíneas "a" a "f" do item "4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista", devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.9.5 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.9.6 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.9.7 Após publicação no DOC e/ou assinatura do contrato, o representante da contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com o intuito de cadastrar e acompanhar documentos ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e laudo e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.10. DO PAGAMENTO10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.11.4 Multa11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.11.5 Impedimento de licitar11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.11.6 Declaração de inidoneidade11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/22. 12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/2020, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega. ItemProdutoQuantidade (/Kg)Local de entregaPeriodicidade de entregaAFarinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1,292.210INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220Conforme cronograma do Anexo VBFarinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica41.745CFarinha de Milho Flocada - Flocão40.276DGoma de Mandioca Hidratada para Tapioca60.408 12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado da CODAE poderá ser acessado pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ . 12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento.12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.13 DISPOSIÇÕES GERAIS13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/2020:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.13.5 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.13.6 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;13.13 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.13.14 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.13.15 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no "Capítulo I do Título IV", da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.São Paulo, __/___/____.NATALIA FERREIRA - Presidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOITEM A - FARINHA DE MANDIOCAITEM B - FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICAITEM C - FARINHA DE MILHO FLOCADA - FLOCÃOITEM D - GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA 1. DESCRIÇÃO ITEMDESCRIÇÃO DOS PRODUTOSA1.1 FARINHA DE MANDIOCA Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.1.1.1 Deverá ser classificada como: Grupo seca, classe fina, tipo 1 (um) e baixa acidez, branca, não torrada.1.1.2 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isento de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos vivos ou mortos, de odores ou sabores estranhos, de substâncias nocivas à saúde e ser isento de corantes e aditivos alimentares de qualquer natureza. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa; Instrução Normativa nº 58, de 02/10/20, Mapa; Instrução Normativa nº 160 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 724 de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa.B1.2 FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, produzida seguindo as diretrizes da agricultura orgânica e submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.1.2.1 Deverá ser classificada como: Grupo seca, classe fina, tipo 1 (um) e baixa acidez, branca, não torrada.1.2.2 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isento de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos vivos ou mortos, de odores ou sabores estranhos, de substâncias nocivas à saúde e ser isento de corantes e aditivos alimentares de qualquer natureza. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa; Instrução Normativa nº 58, de 02/10/20, Mapa; Instrução Normativa nº 160 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 724 de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/1; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14,Mapa; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação); Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.C1.3 FARINHA DE MILHO FLOCADA (FLOCÃO) ou Flocos de milho pré-cozidos é o produto de origem convencional obtido por meio da laminação de diferentes frações dos grãos de milho degerminados, gerando flocos de milho amarelo, pré-cozidos e sem sal. De acordo com a legislação vigente (Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, ANVISA), não é obrigatório o enriquecimento com ferro e ácido fólico deste produto.1.3.1 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpo, isento de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados) e ser isento de corantes e outros ingredientes e aditivos alimentares de qualquer natureza. Não pode conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos ao produto, bem como odores estranhos como mofo e bolor.1.3.2 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa.1.3.3 No caso de produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.D1.4 GOMA DE TAPIOCA (GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA) é o produto amiláceo derivado da raiz de mandioca sob forma de grânulos poliédricos irregulares, de diversos tamanhos e submetido a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.1.4.1 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpo, isento de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados) e ser isento de corantes e outros ingredientes e aditivos alimentares de qualquer natureza. Não pode conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos ao produto, bem como odores estranhos como mofo e bolor.1.4.2 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 23, de 14/12/05, Mapa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa.1.4.3 No caso de produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15. 2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS2.1 Os produtos deverão ser obtidos, processados, empacotados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.2.2 Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP?s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme a Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, Portaria nº 368, de 04/09/97, Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa, Instrução Normativa IN nº 161, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e Portaria nº 368, de 04/09/97, Mapa.2.3 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.2.5 No caso do produto orgânico, as unidades de produção devem dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. 3. ANÁLISES LABORATORIAISTIPO DE ANÁLISE LABORATÓRIALITEMABCD3.1 SENSORIAL3.1.1 AspectoGrânulos finosGrânulos finosFlocosGrânulos finos3.1.2 CorBranca a levemente begeBranca a levemente begeAmarelo ou amarelo claroBranco3.1.3 OdorCaracterístico, isento de odores estranhosCaracterístico, isento de odores estranhosCaracterístico, isento de odores estranhosCaracterístico, isento de odores estranhos3.1.4 SaborCaracterístico, isento de odores estranhosCaracterístico, isento de odores estranhosCaracterístico, isento de odores estranhosCaracterístico, isento de odores estranhos3.2 FÍSICO-QUÍMICA3.2.1 Umidadeinferior a 13%inferior a 13%máximo: 15,0%inferior a 13%3.3 MICROBIOLÓGICASerão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/2022, Grupo 19, item a) Farinhas, amidos, féculas e fubás.3.4 Matérias Estranhas Macroscópicas e Microscópicas3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humanab) Fragmentos de insetos (não considerados indicativos de risco): máximo de 50 em 50g.c) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%d) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerado indicativo de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDAe) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas3.4.2 Pesquisa de elementos histológicosa) Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produtob) Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótuloc) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.3.5 TOXICOLÓGICAO resultado das análises estabelecidas no subitem 3.5.1 deverá constar no laudo de análise laboratorial, somente na primeira entrega e após esta, quando solicitadas pela CODAE, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme disposto no Anexo II.3.5.1 Pesquisa de Micotoxinas no produto finala) AflatoxinasNão se aplicaNão se aplicasoma (B1 + B2 + G1 + G2): LMT 20 mcg/KgNão se aplicab) Fumonisinassoma (B1 + B2): LMT 2.000 mcg/Kg3.5.2 Pesquisa de contaminantes no produto final 1a) ArsênioLMT 0,2 mg/kgLMT 0,3 mg/kgLMT 0,2 mg/kgb) CádmioLMT 0,1 mg/kgLMT 0,1 mg/kgLMT 0,1 mg/kgc) ChumboLMT 0,1 mg/kgLMT 0,2 mg/kgLMT 0,1 mg/kg3.6 PESQUISA DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS 1Não se aplicaa) compostos organoclorados: ausênciaNão se aplicaNão se aplicab) compostos organofosforados: até o limite permitido em legislaçãoc) outros compostos eventualmente encontrados: até o limite permitido em legislação3.7 OUTRAS ANÁLISESA CODAE poderá, ainda, solicitar a qualquer tempo outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos), de pesticidas, do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.(1) O resultado das análises estabelecidas neste subitem deverá constar no laudo de análise laboratorial, conforme disposto nos anexos I e II. 4. PRAZO DE VALIDADEITEMPRAZO DE VALIDADE DOS PROUTOSA e B4.1 Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de fabricação/ empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:- 60 (sessenta) dias para os produtos com validade de 1 ano;- 90 (noventa) dias para os produtos com validade acima de 1 ano até 2 anos.C e D4.2 Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de fabricação/empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.4.2.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:- 30 dias para validade de 6 meses;- 60 dias para validade acima 6 meses até 1 ano. 4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE poderão ser recebidos produtos com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 5. EMBALAGEM5.1 A embalagem primária dos produtos deverá apresentar peso líquido de 500 g (quinhentos gramas) a 2 kg (dois quilogramas).5.2 A embalagem primária deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, vedado com termossoldagem íntegra ou saco de papel, evitando a perda do produto, e sem transmitir odores e sabores estranhos.5.2.1 O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente, em especial: Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, Resolução RDC nº 589, de 20/12/21, Anvisa; e atualizações, quando houver.5.3 A embalagem secundária do produto deverá ter capacidade máxima de 10 kg (dez quilogramas) e poderá ser apresentada em uma das seguintes opções:5.3.1 Fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade ou5.3.2 Fardo de papel multifoliado, totalmente fechado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento sem perder sua integridade.5.4 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias contidas no seu interior.5.4.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas5.5 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.5.6 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante todo o fornecimento. Para peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores. 6. ROTULAGEM6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 e com a legislação vigente, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674 de 16/05/03; Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, Anvisa; Resolução RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa e Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Decreto nº 4.680, de 24/04/23; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação).6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.2.1 identificação completa do produto, inclusive a marca;6.2.2 identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores: (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);6.2.3 identificação do Estabelecimento Fabricante/Empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo) e a expressão "Indústria Brasileira";6.2.4 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano);6.2.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano);6.2.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas na Seção XI, da RDC nº 729/22);6.2.7 informação nutricional;6.2.8 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS) e espécie doadora do gene no caso de transgênicos;6.2.9 símbolo de transgênico, se for o caso, e uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico".6.2.10 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 3º,4º, 14ºe 15º da RDC nº 727/2022, Anvisa6.2.11 dizer: "não contém glúten"6.2.12 peso líquido6.2.13 classificação vegetal para os itens A, B e C;6.2.14 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária;6.2.15 Para o item D: Receita básica para o preparo de tapioca;6.2.16 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:? CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado OU? GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão "produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003".6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação;6.2.18 dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA".6.3 No rótulo da embalagem secundária (somente para a opção fardo de papel) deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:6.3.1 identificação completa do produto, inclusive a marca;6.3.2 identificação da Organização Proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ empacotador (caso seja diferente do subitem anterior): nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, e a expressão "Indústria Brasileira";6.3.4 data de fabricação/empacotamento (deverá constar dia, mês e ano);6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano);6.3.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no art. 30 da RDC nº 727/22);6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária);6.3.8 instruções de armazenamento;6.3.9 dizeres: "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA".6.3.10 No caso de produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado:- Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).6.4 A impressão das informações referentes à data de fabricação, data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora (organização proponente), bem como os dizeres dos subitens 6.2.18 e 6.3.9, poderão ser impressas em "ink jet", carimbo ou "hot stamping", de forma legível e indelével, em local visível, e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem (primária e secundária). Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção "rótulo autoadesivo", nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3), desde que nas tentativas de retirada do material vedante possa descaracterizar/rasgar a superfície de contato da embalagem primária e/ou secundária, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrências de irregularidades.6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.9; ou6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.6.6 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem.6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.6.8 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros queatendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica. 7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 10).7.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.7.3 O prazo para envio do layout, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, será de até 7 (sete) dias úteis após a homologação da chamada pública.7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas via sistema e/ou formalmente através de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.8. PARA O ITEM D (Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca)- APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras, "apenas do Item D" do Edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, publicada no Diário Oficial da Cidade, correspondendo a:8.1.1 02 (duas) unidades originais do produto acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedente de mesmo lote/partida e data de fabricação e correspondente à embalagem e rotulagem a serem fornecidas.8.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas.8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.8.2.2 A Organização deverá agendar a data de entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.8.2.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.8.3 A CODAE efetuará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega.8.3.1 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.8.4 Não será analisada amostra em embalagens danificadas e/ou que não estejam totalmente vedadas.8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2.9. PARA O ITEM D (Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca) - ANÁLISE TÉCNICA9.1 A análise técnica do produto será realizada para as amostras das Organizações convocadas correspondendo à avaliação técnica e sensorial da amostra (subitens 9.2 e 9.3). A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à análise técnica da amostra apresentada.9.2 Avaliação técnica da amostra9.2.1 A avaliação técnica da amostra será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário (subitem 9.2.2), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da(s):a) condições da embalagem primáriab) condições do produtoc) rotulagem da embalagem primária 9.2.2 Formulário de avaliação técnica da amostraChamada Pública: ____/SME/CODAE/20____Data: ______________________INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:- Produto: ______________________________________________- Marca: ________________________________________________- Fabricante:_______________________________- Peso líquido (embalagem primária): ____________________________________- Data de fabricação: ______________________________________- Data de validade:_____________________________________- Lote: __________________________________________________- Lacre: ____________a) Embalagem:Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de estufamento, avaria, qualidade da vedação, etc): ________________________________________Obs.: __________________________________________________________________________b) Condições do produto:O produto apresenta características satisfatórias e próprias, com cor e textura características? ( ) sim ( ) nãoObs: ________________________________________________________________________c) RotulagemInformações de Rotulagem na Embalagem Primária:Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:( ) sim, sem necessidade de ajustes( ) sim, com necessidade de ajustes( ) nãoObs.: __________________________________________________________________Avaliado por: ____________________________________________________ Observação: Caso a conclusão da análise técnica aponte necessidades de ajuste, cada item apontado deverá ser levado em consideração para adequação do produto, inclusive com relação a rotulagem da embalagem primária, os quais deverão ser ajustados, para serem enviados na etapa da Análise de Layout da embalagem, conforme disposto no item 7. 9.3 Avaliação sensorial da amostra9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial da amostra, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.9.3.2 O produto será preparado conforme as orientações de preparo descritas pelo fabricante, podendo ser adaptada para os equipamentos disponíveis de forma a não afetar a análise.9.3.3 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento (aparência, sabor, odor e consistência), de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações da tabela a seguir:EscalaAparênciaSaborOdorConsistência7 - 9BoaBomCaracterísticoAdequada4 - 6RegularRegularCaracterístico pouco acentuado ou acentuadoModeradamente adequada1 - 3InsatisfatóriaInsatisfatórioNão característicoInadequada9.3.4 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:? Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado. Ausência dos adjetivos insatisfatório e/ou não característico.? Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.9.3.5 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.9.3.6 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado "satisfatório" pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.9.3.7 Critério para aprovação: o produto somente será aprovado na avaliação sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.9.3.8 Referências bibliográficas da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:? TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.? Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007.? Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.? Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.? Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.9.3.9 Caso a amostra não atenda a um dos subitens da análise técnica (subitens 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a análise técnica da nova amostra.9.3.10 A correção de eventuais não conformidades, referentes à amostra do produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta chamada pública.9.3.11 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização proponente.10. FORMULÁRIO - MODELO DE FICHA TÉCNICANOTAS:1. A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.CHAMADA PÚBLICA nº XX/SME/CODAE/2025a) Identificação do Produto:Nome:Marca:O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim.Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle?( ) Certificação por auditoria( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)( ) OCS (Organização de Controle Social) O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Simb) Identificação da Organização Proponente:( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) AssociaçãoNome ou razão Social: _________________________________________________End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado):Fone: CNPJ: e-mail:c) Identificação da Organização fornecedora da matéria prima (in natura):Nome ou razão social:End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado)Fone: CNPJ: e-mail:d) Identificação do Estabelecimento fabricante/beneficiador:Nome ou Razão Social:End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado)Fone: CNPJ: e-mail:e) Identificação do Estabelecimento empacotador - se for diferente do fabricante:Nome ou Razão Social:__________________________________________________End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado):______________________________Município: _____________ Estado:_________ CEP: _______________________Fone: ______________ CNPJ: ______________ e-mail:_______________________f) Prazo de Validade (deve ser declarado o prazo real): _______________________g) Componentes do Produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03: ( ) Não contém glúten ( ) Contém glútenO produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa:O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.h) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir: INFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: x porçõesPorção de XX g ( medida caseira) 100 gXX g%VDValor Energético (kcal) Carboidratos (g) Açúcares totais (g) Açúcaresadicionados (g) Proteínas (g) Gorduras Totais (g) GordurasSaturadas (g) Gorduras Trans (g) Fibra Alimentar (g) Sódio (mg) * Percentual de valores diários fornecidos pela porção i) Condições de Armazenamento (informações que constarão na rotulagem das embalagens primária e secundária fechadas): ____________________________________j) Embalagem:"Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital".Descrição do material da embalagem primária:Descrição do material da embalagem secundária:Peso líquido do produto na embalagem primária:Peso líquido do produto na embalagem secundária:Peso da embalagem primária vazia:Peso da embalagem secundária vazia:Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária:k) Rotulagem:"Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital".l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo estabelecimento fabricante:Nome:Assinatura:Habilitação:Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região:Data da última atualização: / / . ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A: FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA, TIPO 1;ITEM B: FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA, TIPO 1, ORGÂNICA;ITEM C: FARINHA DE MILHO FLOCADA-FLOCÃO eITEM D: GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA I - LAUDOS LABORATORIAIS1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS: 1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor o Programa de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo "Especificação Técnica".a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.1.2. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas noAnexo "Especificação Técnica" deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBRISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais. 1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se "lote" como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg ou litros.1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).1.7 Os lotes/ remessas de alimentos somente serão recebidos e pagos pela SME/CODAE após avaliação e conferência pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA), do Laudo de Análise Laboratorial, do Laudo de Reanálise Laboratorial (se houver) e do Certificado de Classificação.1.8 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) - Núcleo de Qualidade - da SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - CEP 01009-905 - São Paulo - SP em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega. 1.8.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.1.8.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).1.8.3 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.1.8.4 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.1.8.5 Quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da SME/CODAE, a CONTRATADA deverá apresentar:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eII) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.1.8.6 O envio e aprovação do Laudo e de outros Documentos de Recebimento deverá ocorrer via sistema informatizado para esta finalidade ou e-mail, conforme orientado pela CODAE.LAUDO DE INSPEÇÃO2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá: 2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando: a) Nível de inspeção I; b) Plano de amostragem: simples, normal; c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5; d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária; e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote. 2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária. 2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1. 2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1. 2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo. Tabela 1. Plano de Amostragem Número de unidades do loteNúmero de unidades a examinarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.00012 57De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS 3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá: 3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado. 3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica" do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas ou litros, "n" igual a 5 (cinco) e "c" igual a 0 (zero), onde "n" é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e "c" é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas ou litros, considerar "n" igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o "n" descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica". Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações. 3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).CLASSIFICAÇÃO VEGETAL4.1 Exclusivamente para os itens ITEM A - FARINHA DE MANDIOCA, ITEM B - FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA e ITEM D - GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA, a contratada deverá providenciar a classificação vegetal, seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura (IN 52/2011 e IN 23/2005). 4.2 Antes de cada entrega, a CONTRATADA e/ou Empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal deverá enviar e-mail à CPRA/CODAE, imediatamente após análise das amostras, o "Certificado de Classificação Vegetal, anexando os resultados obtidos através de arquivo digital formato PDF. O certificado de classificação vegetal deverá ser apresentado à CPRA/CODAE (Núcleo de Qualidade) em até 24 horas antes da data prevista para a entrega do produto.4.2.1 O plano amostral do lote será estabelecido pela empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal, que utilizará metodologia apropriada para colheita de amostras e classificação vegetal com base na legislação pertinente do MAPA.4.2.2 Os resultados da Classificação Vegetal deverão comprovar os dados de classificação do produto especificados no Anexo "Especificação Técnica" deste Edital e na Ficha Técnica do produto.4.3 Excepcionalmente, será exigida da CONTRATADA uma segunda apresentação do Certificado de Classificação Vegetal, realizado por outra empresa diversa daquela que tenha emitido o primeiro documento.DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO:1.1 Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.1.1.1 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no subitem 5.1 do Anexo "Especificação Técnica" do Edital.1.1.2 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.1.1.3 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.1.2 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.V- TRANSPORTE1.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 - SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.1.2 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.1.3 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.1.4 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.- DISPOSIÇÕES GERAIS1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento. 4. A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.5. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6. Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.7. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE). 8. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto. 8.1 No caso de alterações e/ou presença de insetos vivos no interior das embalagens primárias, observadas no período de armazenamento ou após a devolução do produto pelas unidades educacionais, a Contratada obriga-se a trocar o produto comprometido em prazo a ser estabelecido pela CODAE. Caso não seja realizada a retirada e a reposição do produto até a data estabelecida pela CODAE, a CONTRATADA será formalmente notificada a fazê-lo, estando sujeita às penalidades cabíveis.8.2 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.8.3 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.9. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, em até 10 (dez) dias corridos, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.9.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.10. Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.11. Não será permitida a entrada do fornecedor ou representante legal após a descarga do produto nas dependências do CD-CODAE, exceto nos casos de reanálise laboratorial.12. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada.13. A reposição do produto não impedirá a imposição das penalidades cabíveis e, se for o caso, também da multa correspondente ao atraso. O produto reposto deverá obedecer aos mesmos padrões de qualidade exigidos para a entrega original quanto às análises laboratoriais.14. O controle de qualidade do produto será efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da SME/CODAE julgarem necessário, ficando a Contratada obrigada a providenciar novas análises laboratoriais que lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos. A colheita das amostras poderá ocorrer nas dependências do Fabricante, no CD-CODAE e/ ou nas unidades atendidas e deverá ser feita por um funcionário responsável pelo laboratório.15. O produto também poderá ser submetido à Análise Laboratorial, Técnica e Sensorial, além de estar sujeito à retenção da remessa/do lote no CD-CODAE e substituição da remessa/do lote caso os resultados sejam insatisfatórios ao longo do período de armazenamento no CD-CODAE e/ou nas unidades educacionais atendidas.16. Se a reposição ou substituição for composta por lotes diferentes, todos os lotes deverão constar em laudo laboratorial. Optando a Contratada por fracionar as entregas de um mesmo lote em várias remessas, todas elas devem ter a qualidade assegurada.17. A Contratada estará obrigada a substituir os produtos que forem devolvidos dentro do prazo de validade pelas unidades educacionais por quaisquer problemas de qualidade.18. A critério da SME/CODAE e de acordo com o histórico dos registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à avaliação técnica e/ou sensorial, não sendo consideradas amostras para reanálise laboratorial pela SME/CODAE.19. Se houver a constatação pelos técnicos da SME/CODAE, a partir da inspeção do produto e/ou análise técnicoculinária e/ou sensorial e/ou dos registros de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais de que o produto é impróprio ao consumo e/ou não atende às especificações de qualidade estabelecidas, a Contratada deverá proceder à retirada e/ou a substituição do produto em prazo determinado pela Contratante.20. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.21. Para o caso de produto orgânico, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da primeira entrega, e quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar;a) Certificado de Conformidade Orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado no Ministério da , Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, dentro do prazo de validade até o final da execução do contrato, autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia); ou b) Somente para o caso de empreendedores familiares rurais vinculados a uma organização de controle social (OCS): Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa MODELOS1. MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO/REINSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório: 2. MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE / REANÁLISE LABORATORIAL - todas as informaçõesconstantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:Laboratório:Laudo:De análise ( ) De reanálise ( )N° da Análise:I. DADOS DO ALIMENTO:1. N º de unidades analisadas:2. Entrada no laboratório(dia/hora):3. Nome empresa solicitante:4. Endereço do fabricante:5. Nome do Produto:6. Marca:7. Registro:8. Data de Fabricação:9. Data de Validade:10. Lote:11. Nome do Fabricante:12. Endereço do Fabricante:II. COLHEITA:13. Nome do responsável pela colheita:14. Local:15.Data/hora:16. Temperatura local (°C)17. Unidades Colhidas:18. Quantidade Total do Lote:III. RESULTADOS (TIPO DE ANÁLISE):( ) MICROSCÓPICAS ( ) TOXICOLOGICAS ( ) OUTRAS ANÁLISES19. Identificação da amostra (n) AMOSTRA (n=1) AMOSTRA (n=2) AMOSTRA (n=3) AMOSTRA (n=4) AMOSTRA (n=5) ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOContrato nº[●]/SME/CODAE/2026 Processo Administrativo nº [●]Chamada Pública [●]Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.Contratante:Contratada:CNPJ:Valor UnitárioValor Total do contrato:Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0Nota de Empenho nº Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a "SME"), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a "CONTRATADA"), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o "Edital"), resolvem firmar contrato (este "Contrato"), a ser regido pelas seguintes cláusulas.1. Objeto1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.2. Vigência2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, nos termos dos art. 105 e 124 da Lei nº 14.133/21.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.3. Da entrega do produto3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e validado pela CONTRATADA por meio de uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, conforme orientação da CODAE. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas. ItemObjetoQuantidade (Kg)Local de EntregaPeríodo de EntregaCronograma Prévio 2026 - Doc SI nº [143148521 ]fev/26mar/26abr/26mai/26jun/26jul/26ago/26set/26AFarinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1,292.210INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220 BFarinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânico41.745 CFarinha de Milho Flocada - Flocão40.276 DGoma de Mandioca Hidratada para Tapioca60.408 3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.4 Controle de Qualidade3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.3.4.2.1 As embalagens dos produtos poderão ter outras características àquelas definidas no Edital, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.4. Termos de Recebimento Definitivo4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.5. Preço e condições de pagamento5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.5.7 Reajuste 5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.5.8 Garantia da Contratação5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21. 6. Obrigações da Contratada6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.6.3 É expressamente vedada a subcontratação.6.4 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.6.5 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;6.6 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;6.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.6.9 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). 6.10 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.6.11 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE6.12 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.6.13 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.7. Obrigações da Contratante7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:7.2.1 Emitir Ordem de Início;7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.8. Subordinação deste Contrato8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:a) advertência;b) multa;c) impedimento de licitar e contratar;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.9.2 Advertência9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:9.3.1 Das multas por atrasoNas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:9.3.1.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;9.4 Inexecução parcial do contrato9.4.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.9.4.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.9.5 Inexecução total do contrato9.5.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.9.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.9.6 Da Extinção e da Rescisão do contrato9.6.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.9.7 Disposições gerais das penalidades9.7.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.9.7.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.9.7.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.9.7.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.9.7.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.9.7.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.9.7.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal da Fazenda, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.9.7.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.9.7.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;9.7.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.9.7.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.9.7.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria Municipal da Fazenda ou outra que viera substitui-la;9.7.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.9.7.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.9.7.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/069.7.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;9.7.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.10. Gestão do Contrato10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 11. Cláusula Anticorrupção11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.12. Do Contrato e da Extinção12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.13. Disposições Gerais13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.14. Foro14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Anexo IV - Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●]) [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:Identificação dos fornecedoresNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº DAP Jurídica[●]Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);[●]Nº da Agência;[●]Nº da Conta Corrente;[●]Nº de Associados;[●]Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;[●]Nº de Associados com DAP física;[●]Nome do representante legal;[●]CPF;[●]DDD/Fone;[●]Endereço;[●]Município/UF[●] Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC1 - Nome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação2 - CNPJ:46.392.114/0001-253 - Município:São Paulo4 - Endereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino5 - DDD/Fone:(11) 3396-0174 Relação de DAP?s físicas relacionadas no projeto de vendaNºNome do Agricultor FamiliarCPFDAP/CAF FÍSICAProdutoUnidadeQuantidadePreço por unidadeValor Total NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs/CAFs físicas estão vinculadas. Relação de produtoProdutoUnidadeQuantidadePreço/UnidadeValor Total por Produto Total do Projeto: Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.São Paulo, [●] de [●] de [●][assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo Termo de Contrato (TC) Nº:Objeto do Contrato:Processo SEI Nº:Valor do Contrato:Vigência do TC:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação. O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. X ____________________________________RF nºFISCAL DE CONTRATO - TITULARX______________________________________RF NºFISCAL DE CONTRATO - SUPLENTEX ____________________________________RF NºDIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICAX_____________________________________RF NºCOORDENADOR GERALX____________________________________RG NºREPRESENTANTE DA CONTRATADA Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue Razão Social:________________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Fone: _______________E-mail:____________________________________CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________Produto fornecido: _______________________________Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________Empenho: _______________Cronograma: _______________________________ Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, _____ de _____________ de ________. Identificação do Responsável Técnico da Contratada:Nome (completo e legível):_____________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Cargo: _____________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________RG e CPF: ________________________________________________________ ANEXO V - *ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 143148521 (cronograma prévio) e Doc. SEI 145762915 (pesquisa de preço): ItemObjetoUnidade de medidaQuantidade totalPeríodo de Entrega** Preço unitário R$Valor Total R$Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [143148521 ]fev/26mar/26abr/26mai/26jun/26jul/26ago/26set/26AFarinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1,Kg292.21041.74541.74541.74541.74541.74541.74541.7450R$ 13,64R$ 3.985.744,40BFarinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, OrgânicoKg41.745000000041.745R$ 16,40R$ 684.618,00CFarinha de Milho Flocada - FlocãoKg40.2760010.06910.06910.069010.0690R$ 16,19R$ 652.068,44DGoma de Mandioca Hidratada para TapiocaKg60.4080010.06810.06810.06810.06810.06810.068R$ 24,99R$ 1.509.595,92 Estimativa Valor total CP R$ 6.832.026,76*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da chamada pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020. Referência: Processo nº 6016.2025/0117775-5SEI nº 147398089

Anexo I (Número do Documento SEI)

147398089

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147910321

Principal

Especificação de Outras

Edital Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025 Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana-da-terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.Quantidade e valor do item:ItemObjeto*Quantidade*Valor unitárioABanana In Natura Climatizada3.149.508R$ 0,84/ unidadeBBanana In Natura Climatizada Orgânica1.400.004R$ 1,00/ unidadeCBanana-da-terra Climatizada79.420 KgR$ 11,23/Kg *Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº144961064). Data limite para o envio de dúvidas: até dia 07/01/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até dia 09/01/2026Data da sessão pública remota: 14/01/2026 às 11hLink para acesso: https://encurtador.com.br/AoiF Site para obtenção do Edital:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioDados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.brPreâmbuloA Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como a Lei Federal 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.Sumário1. DO OBJETO2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES8. RECURSOS9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO10. DO PAGAMENTO11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA13 DISPOSIÇÕES GERAISANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADOANEXO VI - ÁREAS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BANANAS IN NATURA POR SUBPREFEITURAANEXO VII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADAANEXO VIII - TABELAS DOS PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO POR SUBPREFEITURA 1. DO OBJETO1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana-da-terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica deste Edital.1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICADa Participação3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.4 A Comissão de Chamada Pública (CCP) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 14/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/AoiF. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.3.5.4 Os documentos de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em formado ".pdf" salvo quando especificado outro formato.3.5.5 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CCP) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados. 3.6 Das Diligências3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CCP) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de verificar se as organizações atendem aos requisitos do edital e possuem capacidade técnica/produtiva necessária para oferecer o objeto da Chamada.3.6.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, tais como: endereço digital com coordenadas geográficas (latitude e longitude); espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (emitido pelo emissor da CAF); laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP para São Paulo ou órgão respectivo nos demais Estados, emitido nos últimos 60 dias ou outros documentos que possam atestar produção própria.3.6.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.6.3.1 A Comissão (CCP) poderá optar por amparar seu parecer nos relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.3.6.3.2 A diligência documental, cujo objetivo é esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.3.6.4 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CCP) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.3.6.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.3.6.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a Comissão (CCP) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.6.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.6.8 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CCP) divulgará o resultado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.6.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato. 3.7 Da Suspensão da Chamada Pública3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CCP) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.7.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes. 3.8 Da desistência3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Chamada Pública (CCP).3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.8.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CCP:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: Item A: Banana In Natura Climatizada;Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica eItem C: Banana-da-terra In Natura Climatizada 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;d) Para as Cooperativas, Registro Regular perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Certificado de Regularidade do FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declaraçõesa) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar; 4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2026" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Banana In Natura Climatizada;Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica eItem C: Banana-da-terra In Natura Climatizada;4.3.2 PROJETO DE VENDA4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado".4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Cadastro do Fornecedor, exclusivo para cada produto proposto, elaborado conforme o Formulário constante no item 07 do Anexo I, sendo que todos os itens do Cadastro são de preenchimento obrigatório;a.1) O Cadastro do Fornecedor deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização produtora, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento produtor/beneficiador.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/empacotador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Produção/Manipulação" do produto(s) fornecidos e, que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo com RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eb.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento/fabricação/empacotamento do produto apresentar cópia do contrato de prestação de serviço devidamente assinado e certificado, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa. 4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3. 4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 09/01/2026, pelo e-mail: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br.4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br.5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Chamada Pública (CCP) constituída pela Portaria SME nº 6623/25 para o processamento desta Chamada Pública remota.5.2 A sessão pública ocorrerá no dia _14/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/AoiF para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6.1 Análise das Propostas6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/2020.6.2 Classificação dos Projetos de Venda6.2.1 Para classificação, os projetos de venda habilitados serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.6.2.2 O município de referência para classificação da região geográfica será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;a.1) Grupos Formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.a.2) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no Mapa;c) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;c.1) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;c.2) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas "a" à "b" e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o "DOC") com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.6.4.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br.7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.7.2.4 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.8. RECURSOS8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/06 e Art. 165 da Lei 14.133/21, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br;8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CCP estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), nos termos da Portaria SME n.º 5.318/2020, que emitirá e publicará em Diário Oficial da Cidade (D.O.C) o "Despacho de Homologação" da Chamada Pública.9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.9.2.1 Na formalização do contrato, modelo constante do Anexo III do presente Edital ("Contrato"), será considerada a totalidade do(s) item(ns) homologado(s), descritos no resultado da Chamada Pública, conforme item 9.1.9.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-0009.3.1 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.9.4 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como reapresentar todos os documentos indicados nas alíneas "a" a "f" do item "4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista", devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.9.5 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.9.6 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.9.7 Após publicação no DOC e/ou assinatura do contrato, o representante da contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com o intuito de cadastrar e acompanhar documentos ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e laudo e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.10. DO PAGAMENTO10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.11.4 Multa11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.11.5 Impedimento de licitar11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.11.6 Declaração de inidoneidade11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/22. 12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/2020, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.ItemProdutoUnidade de medidaQuantidadeLocal de entregaPeriodicidade de entregaABanana in natura climatizadaUnidade3.149.508Centros de Educação Infantil Parceiros e Demais Unidades Terceirizadas das *DREs BT/CL/S.A da Cidade de São Paulo, Doc SEI (143153832 e 143153879 ) Conforme cronograma do Anexo VBBanana in natura climatizada orgânicaUnidade1.400.004CBanana-da-terra in natura climatizadaKg79.420Centros de Educação Infantil Parceiros (CEI Parceiro) da Cidade de São Paulo, conforme Doc. SEI N º 143153879*Obs: DRES BT/CL/SA se refere às Diretorias Regionais de Educação de Butantã, Campo Limpo e Santo Amaro. 12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado da CODAE poderá ser acessado pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento.12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.13 DISPOSIÇÕES GERAIS13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/2020:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.13.5 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.13.6 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;13.13 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.13.14 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.13.15 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no "Capítulo I do Título IV", da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria. São Paulo, ___/___/____.______________________________NATALIA FERREIRAPresidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOSITEM A: BANANA IN NATURA CLIMATIZADAITEM B: BANANA IN NATURA CLIMATIZADA ORGÂNICAITEM C: BANANA-DA-TERRA IN NATURA CLIMATIZADA 1. DESCRIÇÃO1.1 ITEM A: Frutos da espécie Musa spp, popularmente conhecidos como BANANA, pertencentes aos Grupos CAVENDISH, PRATA e MAÇÃ, para consumo in natura, provenientes de espécies genuínas e sãs, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e macia, apresentando cor, odor e sabor típicos de cada variedade.1.2 ITEM B: Frutos da espécie Musa spp, popularmente conhecidos como BANANA, pertencentes aos Grupos CAVENDISH, PRATA e MAÇÃ, para consumo in natura, provenientes de espécies genuínas e sãs, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e macia, apresentando cor, odor e sabor típicos de cada variedade, com certificação de Produto Orgânico;1.3 ITEM C: Frutos in natura da espécie Musa x paradisiaca, popularmente conhecidos como BANANA-DA-TERRA, provenientes de espécie genuína e sã, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e macia, apresentando cor, odor e sabor típicos da variedade.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS2.1 As frutas deverão estar de acordo com as Normas do "Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros - Ceagesp" e com a legislação vigente, em especial a Lei nº 9.972, de 25/05/00, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa nº 69, de 06/11/18, MAPA, alterada pela Portaria nº 458, de 21/07/2022, MAPA; Resolução RDC Nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 313, de 04/09/24, Anvisa; Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 009, de 12/11/02; Portaria nº 329, de 02/09/85, MAPA; Instrução Normativa SDA nº 66 de 11/09/2003; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22; Instrução Normativa Conjunta MAPA/Anvisa nº 02, DE 08/02/2018 e suas atualizações, dentre outras.2.2 As bananas deverão satisfazer as seguintes condições mínimas:a) Serem frescas e sãs;b) Apresentarem as características do cultivar bem definidas e ter atingido o grau de pleno desenvolvimento para cada espécie/variedade, bem como possuir aroma, cor e sabor próprios dela;c) Apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela CODAE.d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência, sendo que a polpa e o pedúnculo deverão se apresentar intactos e firmes;e) Estarem isentas de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais (nos frutos e/ou embalagens); rachaduras e cortes na casca; resíduos de substâncias nocivas à saúde acima dos limites de tolerância admitidos na legislação em vigor.f) Ausência de defeitos graves (são aqueles cuja incidência sobre o fruto compromete sua aparência, conservação e qualidade, restringindo ou inviabilizando o seu uso ou a comercialização, quais sejam: amassado, dano profundo, queimado pelo sol, lesões de tripes, podridão do pedúnculo e/ou do fruto, lesão ou manchas em área ou soma das áreas superior a 1,5 cm2).g) Somatório de peso de frutos com defeitos leves inferior a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue, sendo considerados defeitos leves aqueles cuja incidência no fruto diminui o valor do produto, porém não impede o seu consumo e sua comercialização, quais sejam: lesão ou manchas em área ou soma das áreas superior a 0,5 cm2, restos florais, geminadas, desenvolvimento diferenciado, alterações na coloração da casca/pericarpo do fruto, dano superficial e dano superficial cicatrizado;h) Os defeitos leves que excederem o limite acima estabelecido serão considerados defeitos graves e, portanto, não serão tolerados.i) Será tolerada uma mistura de bananas pertencentes aos calibres imediatamente superior e/ou inferior ao especificado, desde que o total fora do especificado não ultrapasse a 10% (dez por cento) da quantidade total entregue.3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS3.1 ITENS A e B: as frutas deverão pertencer aos seguintes Grupos, conforme Classificação Ceagesp:a) Cavendish: variedades Nanica, Nanicão, Grand Naine e outras;b) Prata: variedades Prata, Prata Anã, Branca, Pacovan, FHIA e outras;c) Maçã: variedades Maçã, Princesa e outras;3.1.1 Especificações de bananas do Grupo Cavendish:a) Comprimento: entre 15 e 20 cm;b) Diâmetro: entre 25 a 32 mmc) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);c.1) A critério da CODAE, poderá ser solicitado o fornecimento de bananas com grau de maturação 1 e 2;d) Apresentação: penca ou buquê;e) Embalagem: caixa plástica retornável higienizada após cada uso com 20 kg, contendo 144 frutos.3.1.2 Especificações de bananas do Grupo Prata:a) Comprimento: maior que 15 cm;b) Diâmetro: 23 mm ou maior;c) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);c.1) A critério da CODAE, poderá ser solicitado o fornecimento de bananas com grau de maturação 1 e 2;d) Apresentação: penca ou buquê;e) Embalagem: caixa plástica retornável higienizada após cada uso com 18 kg, contendo 180 frutos.3.1.3 Especificações de bananas do Grupo Maçã:a) Comprimento: maior que 8 cm;b) Diâmetro: 23 mm ou maior;c) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);c.1) A critério da CODAE, poderá ser solicitado o fornecimento de bananas com grau de maturação 1 e 2;d) Apresentação: penca ou buquê;e) Embalagem: caixa plástica retornável higienizada após cada uso com 18 kg, contendo 220 frutos.3.2 ITEM C: As frutas deverão atender às seguintes especificações:a) Comprimento: maior que 22 cm;b) Diâmetro: maior que 38 mmc) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);d) Apresentação: penca ou buquê;e) Embalagem: caixa plástica retornável, higienizada após cada uso, com 10 kg.4. ROTULAGEM4.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial com a Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167/SEMAB-SEC, de 24/12/99, Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18 e com a Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor.4.2 A rotulagem poderá ser feita através de ficha ou etiqueta impressa de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, contendo as seguintes informações mínimas:a. Nome da Cooperativa;b. CNPJ da Cooperativa;c. Nome do produto/variedade e/ou cultivar;d. Quantidade, em unidades, e peso líquido em kg (para o caso do Item A e B); peso líquido em kg (para o caso do Item C);e. Data de embalagem;f. Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA".g) Coordenadas Geográficas da sede da unidade de produção;4.3 Para o caso de produto orgânico, além das informações mencionadas anteriormente, deverá ter a qualidade "Orgânica" atestada conforme as seguintes situações:a) Para proponentes com certificação por Auditoria ou por Sistema Participativo de Garantia (SPG): a identificação será feita através do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado, estando ambos localizados na parte frontal da embalagem;b) Para proponentes certificados através de Organização de Controle Social (OCS): a identificação será feita através da expressão "Produto Orgânico Sujeito à Certificação Nos Termos Da Lei Nº 10.831/03", localizada na parte frontal da embalagem;4.3.1 Na parte frontal da embalagem poderão ser utilizados os termos "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO", podendo estes ser complementados pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURANATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.4.4 As informações de rotulagem deverão constar em uma etiqueta que deverá ser colocada na caixa, sobre o produto ou aderida este com etiqueta autocolante ou fita adesiva. Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos - CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5. ANÁLISE DE LAYOUT 5.1 A Contratada deverá enviar, pelo e-mail cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br ou por outro meio a ser indicado pela CODAE, o layout da embalagem primária (e, se for o caso, da embalagem secundária), ou o layout da etiqueta a ser colada na embalagem, para análise pela DILOG/CPRA e conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 4 - Rotulagem e do item 07 - "Cadastro do Fornecedor"; 5. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES5.1 Para os pedidos de banana in natura (Grupos Cavendish, Prata e Maçã), poderá haver a substituição de uma variedade por outra, de acordo com a disponibilidade e sazonalidade, nos termos do Art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20, desde que respeitadas às especificações descritas neste anexo.5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela Contratada pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma. 6. CADASTRO DE FORNECEDORNOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente e "quites" com a obrigação financeira (anuidade).NOTA 2: a organização proponente deverá preencher uma ficha exclusiva para cada produto (item) proposto, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.CHAMADA PÚBLICA: XX/SME/CODAE/20XX1) Identificação da organização proponente:Nome ou Razão Social: _______________________________________________Endereço: _________________________________________________________Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros2) Identificação do estabelecimento beneficiador/ embalador:Nome ou Razão Social: _______________________________________________Endereço: _________________________________________________________Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros3) Produtos:Espécie/variedade/cultivar: _________________________Quantidade Produzida por ano (kg, caixas, etc.): _______________Época de Colheita (meses, ano todo, etc.): _____________Orgânico: ( ) Sim ( ) NãoCaso seja orgânico, qual o Mecanismo de Controle: ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCSDATA: ___/___/______ RESPONSÁVEL TECNICO: ______________________________Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO: ______________________________________ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ___________________________________ ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSPRODUTOS:ITEM A: BANANA IN NATURA CLIMATIZADAITEM B: BANANA IN NATURA CLIMATIZADA ORGÂNICAITEM C: BANANA-DA-TERRA IN NATURA CLIMATIZADA1. INTRODUÇÃO1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da Contratada que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.Da vistoria1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2,3, 4 da ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO - Anexo I.1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir: Tabela 1. Plano de Amostragem Número de unidades do loteNúmero de unidades a examinarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa). 1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"- CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 da ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO- Anexo I.Da Recusa1.8 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema. 1.8.1 São definidos como "recusa" os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.1.8.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a PMSP.1.8.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.1.8.3 As Unidades Educacionais podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.1.8.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a PMSP.Das análises adicionais1.9 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; oub) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ouc) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; oud) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais. 1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.Do registro das ocorrências 1.11 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.1.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas.2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-1 de 02/01/25; Portaria CVS-5 de 23/05/25; Portaria CVS-15 de 07/11/91 e Portaria CVS- 04 de 21/03/11. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVSDas visitas técnicas2.2 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção.2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.3. TRANSPORTE3.1.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1428, de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-1 de 02/01/25; Portaria CVS-5 de 23/05/25 ; Portaria CVS-15, de 07/11/91; Portaria CVS 4, de 21/03/11; Portaria SMS nº 2215, de 13/12/16 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.3.1.2 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.3.3 Condições dos veículosa) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, sendo está determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias.b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.c) A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.d) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.e) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.f) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da Contratada, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.4.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.4.3 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.4.3.1 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.4.3.2 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.4.3.3 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades contidas no subitem 3 do Anexo I - Especificação do Produto poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.4.4 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.4.5 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento "Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos", a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.4.5.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. 4.5.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.4.5.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.4.6 A Contratada deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.4.7 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.4.8 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Contrato nº[●]/SME/CODAE/2026 Processo Administrativo nº [●]Chamada Pública [●]Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.Contratante:Contratada:CNPJ:Valor UnitárioValor Total do contrato:Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0Nota de Empenho nº Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a "SME"), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a "CONTRATADA"), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o "Edital"), resolvem firmar contrato (este "Contrato"), a ser regido pelas seguintes cláusulas.1. Objeto1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.2. Vigência2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, nos termos dos art. 105 e 124 da Lei nº 14.133/21.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.3. Da entrega do produto3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e validado pela CONTRATADA por meio de uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, conforme orientação da CODAE. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.3.2 O objeto deverá ser entregue diretamente nas Unidades Educacionais da Cidade de São Paulo, ponto-a-ponto, conforme Planilhas com endereços em Doc. SEI N º 143153832 e 143153879.3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.4 Controle de Qualidade3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.3.4.2.1 As embalagens dos produtos poderão ter outras características àquelas definidas no Edital, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.4. Termos de Recebimento Definitivo4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.5. Preço e condições de pagamento5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.5.7 Reajuste5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.5.8 Garantia da Contratação5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21. 6. Obrigações da Contratada6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.6.3 É expressamente vedada a subcontratação.6.4 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.6.5 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;6.6 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;6.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.6.9 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). 6.10 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.6.11 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE6.12 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.6.13 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.7. Obrigações da Contratante7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:7.2.1 Emitir Ordem de Início;7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.8. Subordinação deste Contrato8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:a) advertência;b) multa;c) impedimento de licitar e contratar;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.9.2 Advertência9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:9.3.1 Das multas por atraso/faltaNas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:9.3.1.1 Incidirá a multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.9.3.1.2 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.9.3.1.3 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada9.4 Inexecução parcial do contrato9.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato ou no Edital da Chamada Pública nº [●], e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.9.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.9.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida em até 48 horas.9.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:9.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.9.4.3.2 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a Contratante. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal. 9.5 Inexecução total do contrato9.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor da nota de empenho.9.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.9.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos itens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue. 9.6 Da Extinção e da Rescisão do contrato9.6.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.9.7 Disposições gerais das penalidades9.7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.9.7.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.9.7.3 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.9.7.4 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.9.7.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.9.7.6 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.9.7.7 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/26.9.7.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21.9.7.9 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.9.7.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.9.7.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;9.7.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos. 10. Gestão do Contrato10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 11. Cláusula Anticorrupção11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.12. Do Contrato e da Extinção12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.13. Disposições Gerais13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.14. Foro14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS:_______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●]) [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:Identificação dos fornecedoresNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº DAP Jurídica[●]Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);[●]Nº da Agência;[●]Nº da Conta Corrente;[●]Nº de Associados;[●]Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;[●]Nº de Associados com DAP física;[●]Nome do representante legal;[●]CPF;[●]DDD/Fone;[●]Endereço;[●]Município/UF[●] Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC1 - Nome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação2 - CNPJ:46.392.114/0001-253 - Município:São Paulo4 - Endereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino5 - DDD/Fone:(11) 3396-0174 Relação de DAP?s físicas relacionadas no projeto de vendaNºNome do Agricultor FamiliarCPFDAP/CAF FÍSICAProdutoUnidadeQuantidadePreço por unidadeValor Total NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs/CAFs físicas estão vinculadas. Relação de produtoProdutoUnidadeQuantidadePreço/UnidadeValor Total por Produto Total do Projeto: Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data: (i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora; (ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; (iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.São Paulo, [●] de [●] de [●][assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo Termo de Contrato (TC) Nº:Objeto do Contrato:Processo SEI Nº:Valor do Contrato:Vigência do TC:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação. O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. X ____________________________________RF nºFISCAL DE CONTRATO - TITULARX______________________________________RF NºFISCAL DE CONTRATO - SUPLENTEX ____________________________________RF NºDIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICAX_____________________________________RF NºCOORDENADOR GERALX____________________________________RG NºREPRESENTANTE DA CONTRATADA Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue Razão Social:________________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Fone: _______________E-mail:____________________________________CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________Produto fornecido: _______________________________Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________Empenho: _______________Cronograma: _______________________________ Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, _____ de _____________ de ________. Identificação do Responsável Técnico da Contratada:Nome (completo e legível):_____________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Cargo: _____________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________RG e CPF: ________________________________________________________ ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 143154542 (cronograma prévio) e Doc. SEI 144961064 (pesquisa de preço): ItemObjetoUnidade de medidaQuantidade totalPeríodo de Entrega** Preço unitário R$Valor Total R$Cronograma Prévio 2026/2027 Doc. SEI nº [143154542 ]jun/26jul/26ago/26set/26out/26nov/26fev/27mar/24abr/27ABanana in natura climatizadaUnidade3.149.508769.956262.488483.528404.004244.968245.004421.524159.036159.000R$ 0,84R$ 2.645.586,72BBanana in natura climatizada orgânicaUnidade1.400.004280.0080280.008280.008280.008279.972000R$ 1,00R$ 1.400.004,00CBanana-da-terra in natura climatizadaKg79.42019.855019.85519.85519.8550000R$ 11,23R$ 891.886,60 Estimativa Valor total CP R$ 4.937.477,32 ANEXO VI - ÁREAS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BANANAS IN NATURA POR SUBPREFEITURA MAPA - Identificação das Prefeituras Regionais e Vias de Acesso ANEXO VII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA ANEXO VIII - TABELAS DOS PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO POR SUBPREFEITURAa) Número compilado de Unidades Parceiras e Terceirizadas para entregas ponto a ponto dos Itens A: Banana In Natura climatizada e Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica, baseado no relatório Doc. SEI nº 143153832 e 143153879.*Nº DE UNIDADES POR SUBPREFEITURA PARA ENTREGA PONTO A PONTO DE BANANA E BANANA ORGANICA IN NATURA CLIMATIZADAS (Itens A e B)SUBPREFEITURA**QUANTIDADES E TIPOS DE UNIDADECIEJAEMEBSEMEFSME CONVÊNIOEMEICEI PARCEIRO/ CECIARICANDUVA1001038BUTANTÃ0039030105CAMPO LIMPO1041132148CASA VERDE0000026CIDADE ADEMAR002001771CIDADE TIRADENTES0000046ERMELINO MATARAZZO0001030FREGUESIA/BRASILÂNDIA00010159GUAIANASES00000164IPIRANGA0002083ITAIM PAULISTA0000076ITAQUERA00010133JABAQUARA0070921LAPA0000036M BOI MIRIM002512194MOOCA0001045PARELHEIROS0000023PENHA0000095PERUS0000046PINHEIROS003057PIRITUBA00010108SANTANA0001018SANTO AMARO11131944SÃO MATEUS00010138SÃO MIGUEL00000117SAPOPEMBA0000021SÉ0000048SOCORRO00010110TREMEMBÉ/JAÇANÃ0000074VILA MARIA/VILA GUILHERME0000035VILA PRUDENTE0001032VILA MARIANA0003019e Pontos de Entrega por tipo de Unidades - 2.50331148181232.210*Dados extraído do Relatório do Sistema PAPA em setembro/2025, sujeito a alterações/atualizações; ** EMEI (Escola Municipal de Ensino Infantil); EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) EMEBS (Escola Municipal de Ensino Bilíngue para Surdos); CIEJA (Centro Integrado de Ensino para Jovens e Adultos); CEI PARCEIRO (Centro de Educação Infantil Parceiro); CECI (Centro de Educação e Cultura Indígena); SME Convênio - alunos especiais. b) Número compilado de Unidades Parceiras para entregas ponto a ponto do Item C: Banana-da-terra In natura Climatizada, baseado no relatorio Doc. SEI nº 143153879.Nº DE UNIDADES POR SUBPREFEITURA PARA ENTREGA PONTO A PONTO DE ITEM C: BANANA DA TERRA IN NATURA SUBPREFEITURACEI PARCEIRO/ CECI ARICANDUVA38 BUTANTÃ105 CAMPO LIMPO148 CASA VERDE26 CIDADE ADEMAR71 CIDADE TIRADENTES46 ERMELINO MATARAZZO30 FREGUESIA/BRASILÂNDIA159 GUAIANASES164 IPIRANGA83 ITAIM PAULISTA76 ITAQUERA133 JABAQUARA21 LAPA36 M BOI MIRIM94 MOOCA45 PARELHEIROS23 PENHA95 PERUS46 PINHEIROS7 PIRITUBA108 SANTANA18 SANTO AMARO44 SÃO MATEUS138 SÃO MIGUEL117 SAPOPEMBA21 SÉ48 SOCORRO110 TREMEMBÉ/JAÇANÃ74 VILA MARIA/VILA GUILHERME35 VILA PRUDENTE32 VILA MARIANA19 e Pontos de Entrega por tipo de Unidades2.210 *Dados extraído do Relatório do Sistema PAPA em setembro/2025, sujeito a alterações atualizações; CEI PARCEIRO (Centro de Educação Infantil Parceiro) Referência: Processo nº 6016.2025/0117774-7SEI nº 147425061

Anexo I (Número do Documento SEI)

147425061

Data de Publicação

15/12/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147886926

Principal

Número do Contrato

469/SME/2025

Contratado(a)

Jair Fernandes Neto

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.534.996/0001-83

Data da Assinatura

08/12/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 469/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0134419-8.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: Jair Fernandes Neto - CNPJ: 24.534.996/0001-83.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Jair Fernandes Neto, CNPJ: 24.534.996/0001-83, para a realização de 1 (uma) apresentação de música "Jorge Ben Baixinho", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação dos aniversários dos CEUs, nos equipamentos da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.NOTA DE EMPENHO: 146.037/2025.DATA DA LAVRATURA: 08/12/2025.VIGÊNCIA : 3 (três) meses.SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Jair Fernandes Neto representante legal da empresa Jair Fernandes Neto.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147144160

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147888828

Principal

Número do Contrato

472/SME/2025

Contratado(a)

RIVIJUN HOTÉIS E TURISMO LTD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.853.444/0001-19

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

40

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 472/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0133905-4.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: RIVIJUN HOTÉIS E TURISMO LTDA, CNPJ 07.853.444/0001-19.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA IMERSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, COM AS REGRAS PREVISTAS NAS POLÍTICAS DE AQUISIÇÕES DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 109.092,20 (cento e nove mil e noventa e dois reais e vinte centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0.NOTA DE EMPENHO: 157.353/2025.DATA DA LAVRATURA: 10/12/2025.VIGÊNCIA : 40 (quarenta) dias.SIGNATÁRIOS: Sra. Daiane Pedro de Lima, Coordenadora Geral em Substituição da Unidade de Gestão do Programa, Sr.(a) Juliana Moysés, Gerente Geral da empresa RIVIJUN HOTÉIS E TURISMO LTDA e Sr.(a) Luana Leone

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147706783

Núcleo de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147884645

Principal

Especificação de Outras

Reabertura

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6016.2025/0103582-9 - Interessado: SME/CODAE - Assunto: Reabertura do Pregão Eletrônico n.º 90036/SME/2025 - Registro de Preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovo de galinha orgânico destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial / SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, e acolhendo a manifestação de SME/COMPS/NLIC (documento SEI nº 147654844), com fundamento no Art. 28, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Art. 2° do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a Reabertura do Pregão Eletrônico n.º 90036/SME/2025, que objetiva o Registro de Preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovo de galinha orgânico destinadas ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial / SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação, nos termos da minuta de edital II, constante em documento SEI nº 147651602;II - Para processar o certame, designo como pregoeira a servidora Nathália Soares de Oliveira, Registro nº 839.938.7 (documentos SEI n.º 145965840 e n.º 147654844). CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenador I - SME/COMPS. A integra do Despacho Autorizatório da Reabertura encontra-se em documento SEI nº 147864829.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147881102

Data de Publicação

15/12/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 147891500

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0067114-2 - Contratado: AEON FACILITY MANAGEMENT CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2024 - Objeto: Contratação por emergência de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados (CEUS) E CEMEI da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) - LOTE 2 - Termo de Contrato: 155/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 147028416) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 147473397), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.745,43 (dezesseis mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 155/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI 145757693. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/12/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147844421

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de dezembro de 2025. Às 09:00 horas do dia 27 de novembro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 70 de 28/02/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto Nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Nº 6016.2025/0104938-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Nº 90003/2025. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço por lote. Objeto: Aquisição de Material Permanente para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.Os eventos ocorridos neste certame estão registrados nos relatórios gerados pelo sistema, disponíveis na íntegra nos Documentos sob SEI n° 147712109 e 147712863.Após análise dos documentos de habilitação, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor dos respectivos itens.Lote 4 - Ana Cleia Caetano de Pontes Vilela, CNPJ: 60.206.757/0001.68Lote 6 - Franca Center Luz, Montagem de Estrurtura Ltda, CNPJ: 10.433.080/0001-22Divulgado o resultado da Sessão Pública, foi concedido o prazo para registro de intensão de recurso, um licitante apresentou recurso para os Grupos 3 e 4 (lote2), o mesmo foi indeferido de acordo com o que consta nos documentos SEI nº 147310560 e 147301750.Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:37 horas do dia 10 de dezembro de 2025, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. SAMANTA SIQUEIRA MARTINEZ BOLIVARPregoeiro(a) oficial VIVIAN PENKAITSEquipe de Apoio ALEXANDRE DE GEORGE GUIMARAESEquipe de Apoio ALEX NUNES DE CERQUEIRAEquipe de Apoio

Anexo I (Número do Documento SEI)

147335453

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147844373

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0104938-2INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação ButantãASSUNTO: Aquisição de materiais permanentes para realização de atividades referentes ao Programa Recreio nas Férias - Jan/26 da Diretoria Regional de Educação Butantã. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação desta Diretoria, instituída pela Portaria Nº 70-DRE-BT/2025, no processo de Pregão Eletrônico nº. 90003/DRE-BT/2025, pelo critério de menor preço global por lote, sendo o lote em favor das empresas licitantes Ana Clelia Caetano de Pontes Vilella, CNPJ: 60.206757/0001-68, pelo valor de R$ 962,50 ( novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), Franca Center Montagem de estrutura Ltda.CNPJ: 10.433.080/0001-22, pelo valor de R$ 11.279,44 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) conforme especificidades descritas em Edital.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto do presente pregão, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar as dotações orçamentárias de nº16.10.12.368.3010.4.303.4.4.90.52.00.00.1.500.0003.0III. Indico como fiscal da contratação o servidor Rodrigo Pereira dos Anjos R.F. 804.203.9 e Ana Carolina Noce Volkmer R.F. 770.483.6 como suplente.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147773626

Data de Publicação

15/12/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 147910113

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6016.2024/0016605-7Interessada: Diretoria Regional de Educação de Campo LimpoObjeto do contrato: Contratação de empresa especializada para execução viagens de ônibus de fretamento com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino. Termo de Contrato nº 56/DRE-CL/2024 e Termo Aditivo nº 43/DRE-CL/2024 Despacho Autorizatório de Rescisão ContratualI. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 147837812), nos uso das competências atribuídas a mim por meio da Portaria SME nº 5.318/2020, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o distrato consensual do Termo de Contrato nº 56/DRE-CL/2024 e Termo Aditivo nº 43/DRE-CL/2025, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo e a AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04, referente a contratação em epígrafe, encerrando-se por completo a partir de 19/12/2025.II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.III. A seguir, enviar ao Setor Financeiro para lavratura do respectivo Termo de Distrato, publicação de seu extrato e demais providências necessárias. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147837812

Data de Publicação

15/12/2025

Setor de Concessionárias

Outras (NP)   |   Documento: 147912177

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto do Contrato: Fornecimento de Gás Liquefeito Petróleo (GLP) envasado em Cilindro (P45) Termo de Contrato: nº 440/DRE-CL/2025, firmado com a empresa AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ: 74.261.652/0001-16. DESPACHO I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 143946446 com fundamento no Art. 118 e Art. 120, do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO como Gestor do contrato, o Sr. Eduardo de Paula RF: 721.695-5, e para fiscalizar a servidora Claudia Alexandra de Oliveira RF: 757.767-2 e como suplentes os servidores Ione Braga de Oliveira RF: 620.572-1 e Ahamed Mohamed Osman RF 752.786-1. Os termos do despacho ficam inalterados.II - Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147649189

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147912981

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: TELEFONIA FIXA Detentora: TELEFONICA BRASIL S.A.. - CNPJ: 02.558.157/0001-62 DESPACHO Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 118999280 e com fundamento nos artigos 118 e 120, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, a servidora Claudia Alexandra de Oliveira - RF: 757.767-2 e como suplentes as servidoras Ione Braga de Oliveira - RF 620.572-1 e Vera Lucia Alves - RF 723.546-1. Os termos do despacho ficam inalterados. Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147673602

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147913420

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA Detentora: ELETROPAULO METROPOLITANA . - CNPJ: 61.695.227/0001-93 DESPACHO Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 118997537, e com fundamento nos artigos 118 e 120, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, o servidor Ione Braga de Oliveira - RF 752.786.1 e como suplentes as servidoras Claudia Alexandra de Oliveira - RF: 757.767-2 e Vera Lucia Alves - RF 723.546-1. Os termos do despacho ficam inalterados. Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147673261

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147914080

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Detentora: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP. - CNPJ: 43.776.517/0001-80 DESPACHO Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 118996138, e com fundamento nos artigos 118 e 120, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, o servidor Ione Braga de Oliveira - RF 752.786.1 e como suplentes as servidoras Claudia Alexandra de Oliveira - RF: 757.767-2 e Vera Lucia Alves - RF 723.546-1. Os termos do despacho ficam inalterados. Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147670431

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147914343

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto do Contrato: Locação de Sistema de PABX com DDR , com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção , entre as Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e a Rede Pública , atendendo as normas ANATEL/UIT.T Termo de Contrato nº 001/DRE-CL/2020, firmado com a empresa R&A Comercio e Equipamentos Telefonicos LTDA , inscrita no CNPJ: 54.561.071/0001-92 DESPACHO I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 124037262, e com fundamento nos artigos 4º e 6º, do Decreto nº. 54.873/14 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, a servidora Ione Braga de Oliveira de Olivera - RF 620.572-1 e como suplentes as servidoras Claudia Alexandra de Olivera - RF 757.767-2 e Vera Lucia Alves - RF 723.546-1 . Os termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147620611

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147914490

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto do Contrato: Locação de Sistema de PABX com DDR , com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção , entre as Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e a Rede Pública , atendendo as normas ANATEL/UIT.T Termo de Contrato nº 002/DRE-CL/2020, firmado com a empresa MOBILE COMERCIO e SERVIÇOS em TELECOMUNICAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ: 07.343.712/0001-52 DESPACHO I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 124035147, e com fundamento nos artigos 4º e 6º, do Decreto nº. 54.873/14 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, a servidora Ione Braga de Oliveira de Olivera - RF 620.572-1 e como suplentes as servidoras Claudia Alexandra de Olivera - RF 757.767-2 e Vera Lucia Alves - RF 723.546-1 . Os termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147618895

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147914709

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto do Contrato: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) Termo de Contrato nº 003/DRE-CL/2020, firmado com a empresa firmado TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ: 02.558.187/0001-62 DESPACHO I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 127792217, e com fundamento nos artigos 4º e 6º, do Decreto nº. 54.873/14 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, a servidora Ione Braga de Oliveira RF: 620.572.1 e como suplentes as servidoras Claudia Alexandra de Olivera - RF 757.767-2 e Vera Lucia Alves - RF 723.546-1. Os termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147616001

Data de Publicação

15/12/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147859981

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros e misto (cargas leves e de passageiros), mediante locação de veículos seminovos em caráter não eventual, com condutor, com fornecimento de combustível para atender as necessidades técnico administrativas da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, conforme especificações descritas no anexo I do edital. Termo de Contrato 08/DRE-CL/2019, firmado com a empresa firmado MASTER SERV. DE LOC. DE VEÍC. LTDA, inscrita no CNPJ: 14.276.029/0001-05. I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 097918269, e com fundamento nos artigos 4º e 6º, do Decreto nº. 54.873/14 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal o servidor Givanildo Matias de Lima, RF 734.924.6/2 e como suplentes os servidores Marco Aurélio de Souza, RF: 801.863.4 e Cleber das Neves de Laia, RF 789.498.8/1. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providencias de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147671184

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147858742

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de ELEVADORES, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, instalados nas UNIDADES EDUCACIONAIS jurisdicionadas a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme anexo I do edital. Termo de Contrato 007/DRE-CL/2020, firmado com a empresa firmado ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ: 05.823.840/0001-78. DESPACHO I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 098328905, e com fundamento nos artigos 4º e 6º, do Decreto nº. 54.873/14 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal o servidor Paulo Sergio Ariede, RF 621.911.0 e como suplentes os servidores David Jorge Calderon Salas, RF: 799.683.7 e Givanildo Matias de Lima, RF: 734.924.6. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providencias de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147669743

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147858184

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretora Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.Termo de Contrato nº 04/DRE-CL/2021, firmado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: inscrita no CNPJ sob o nº 36.145.599/0001-07. DESPACHO I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 098327516, e com fundamento nos artigos 4º e 6º, do Decreto nº. 54.873/14 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal o servidor Givanildo Matias de Lima, RF 734.924.6/2 e como suplentes os servidores Marco Aurélio de Souza, RF: 801.863.4 e Cleber das Neves de Laia, RF 789.498.8/1. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providencias de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147633398

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147857659

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de recepção para a para a Sede da Diretoria Regional de Campo Limpo e para o Prédio para Formação, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital. Termo de Contrato 179/DRE-CL/2023, firmado com a empresa firmado RTW ALIANCA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 52.723.588/0001-05. DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 098329990e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, o servidor Givanildo Matias de Lima RF 734.924.6 e como suplentes o servidor Marco Aurélio de Souza, RF: 801.863.4 e Vera Lúcia Alves, RF: 723.546.1. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147631096

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147857074

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo Limpo Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) na prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos e demais documentos constantes do edital.Termo de Contrato nº 176/DRE-CL/2023, firmado com a empresa firmado PAINEIRAS LIMP. E SERV. GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 55.905.350/0001-99 DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 098331988, e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, o servidor Givanildo Matias de Lima RF 734.924.6 e como suplentes o servidor Marco Aurélio de Souza, RF: 801.863.4 e Vera Lúcia Alves, RF: 723.546.1. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147271534

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147856575

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo Limpo Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) na prestação dos serviços de copeiragem, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital.Termo de Contrato nº 175/DRE-CL/2023, firmado com a empresa firmado ARHO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 22.656.719/0001-18. DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 098330957, e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, o servidor Givanildo Matias de Lima RF 734.924.6 e como suplentes o servidor Marco Aurélio de Souza, RF: 801.863.4 e Vera Lúcia Alves, RF: 723.546.1. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147266735

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147848024

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de ELEVADORES, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, instalados nas UNIDADES EDUCACIONAIS jurisdicionadas a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo II do edital. Termo de Contrato 443/DRE-CL/2025, firmado com a empresa firmado ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ: 05.823.840/0001-78. DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 145477605 e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o Sr. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal, o servidor Austin Martim Medeiros - RF 748.689.8 e como suplentes o servidor Pedro de Castro Teixeira de Freitas, RF: 952.657.9 e Givanildo Matias de Lima, RF: 734.924.6. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147620183

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147856014

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoSEI nº 6016.2024/0010575-9Objeto: contratação de  Instrutora de Libras ANDREIA CRISTINA DE LIMA para atuar como Instrutor de Libras para o CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO. DESPACHO I- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 120461797, e com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestora do Contrato, Sra. Roseli Helena de Souza Salgado - RF: 620.461.9e como fiscal, Eliane Maria Domingues Nascimento RF: 676.330.8-1, tendo como suplentes: Maria Cristina Frutuoso RF. 583.164.4-2 e Cristiane Hastumi Nakano - RF: 684.999.7. Os termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147697800

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147855306

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de Serviços continuados de Motofrete, para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas para a sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo - DRE-CL, conforme especificações do Termo de Referência, com quilometragem máxima de 2520 km por mês. Termo de Contrato 496/DRE-CL/2024, firmado com a empresa firmado GABRIEL FERNANDEZ COSTA E SILVA, inscrita no CNPJ: 18.303.918/0001-75. DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 110923324 e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o Sr. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal, o servidor Ana Maria Lino de Santana - 666.726.1 e como suplentes o Jorge Antônio Garrido Esteche, RF: 668.043.7 e Givanildo Matias de Lima, RF: 734.924.6. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147628830

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147854361

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de locação mediante disponibilização de veículos leves de passageiros (carro 100% elétrico - novo ou seminovo), com motorista, manutenção e quilometragem livre, em caráter não eventual para atender as necessidades técnico administrativas da Diretoria Regional De Educação de Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo II do Edital. Termo de Contrato 436/DRE-CL/2025, firmado com a empresa firmado MASTER SERV. DE LOC. DE VEÍC. LTDA, inscrita no CNPJ: 14.276.029/0001-05. DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 142582174 e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o SR. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como Fiscal, o servidor Givanildo Matias de Lima RF 734.924.6 e como suplentes o servidor Marco Aurélio de Souza, RF: 801.863.4 e Vera Lúcia Alves, RF: 723.546.1. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147635475

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147853561

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo Limpo Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva dos aparelhos de AR CONDICIONADO nos prédios da Diretoria Regional Do Campo Limpo - DRE/CL com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme quantidade e especificações constantes no Termo de Referência. Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme anexo I do edital. Termo de Contrato nº 015/DRE-CL/2025, firmado com a empresa firmado DANCOLD COM. MAN. E INS. E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ: 05.477.326/0001-28. DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 126366589 e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o Sr. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal, o servidor David Jorge Calderon Salas RF 799.683-7 e como suplentes o servidor Austin Martim Medeiros, RF: 748.689.8 e Givanildo Matias de Lima, RF: 734.924.6. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147612788

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147851735

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Ficais de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoInteressado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva dos aparelhos de BEBEDOURO nos prédios da Diretoria Regional Do Campo Limpo - DRE/CL com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme quantidade e especificações constantes no Termo de Referência. Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme anexo I do edital. Termo de Contrato nº 016/DRE-CL/2025, firmado com a empresa firmado REUNE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 52.723.588/0001-05. DESPACHOI- Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 126363317 e com fundamento nos artigos 118 e 123, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor do Contrato, o Sr. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal, o servidor David Jorge Calderon Salas RF 799.683-7 e como suplentes o servidor Pedro de Castro Teixeira de Freitas, RF: 952.657.9 e Givanildo Matias de Lima, RF: 734.924.6. Os demais termos do despacho ficam inalterados. II- Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

147617236

Data de Publicação

15/12/2025

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147883657

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

60162024/0110536-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Brisa Andrade III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo e CEI Brisa Andrade III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/0110536-1 - CEI BRISA ANDRADE III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 147476685, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 50/DRE-Campo Limpo/2024-RPP, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO, localizado na Travessa Louro da Beira, nº 37, Conjunto 01, Conjunto Habitacional, CEP: 05868-160, São Paulo-SP, CNPJ nº 07.100.450/0001-03, para alteração da cláusula terceira, objetivando alteração na capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do atendimento por meio do CEI BRISA ANDRADE III, visando até 31/01/2026 o atendimento para 260 crianças, sendo 192 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 265.931,60 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 97.272,96 (noventa e sete mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), (área de INCRA), perfazendo o valor total mensal em R$ 383.204,56 (trezentos e oitenta e três mil duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e, a partir de 01/02/2026, o atendimento será de 261 crianças, sendo 123 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 266.819,43 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 62.315,49 (sessenta e dois mil trezentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), (área de INCRA), perfazendo o valor total mensal em R$ 349.134,92 (trezentos e quarenta e nove mil cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 146980792, de acordo com a minuta documento SEI nº 147046256 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 9193 e 19964/2025, SEI nº 123908072 e 123908069.III - Para o ano fiscal de 2026 os repasses de recursos serão contemplados na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, assim que o Sistema Orçamentário estiver disponível em 01/2026.IV - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.V - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.VI - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VII - Publique-se.VIII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Divisão Pedagógica - CEFAI

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147894093

Principal

Número do Contrato

444

Contratado(a)

GABRIEL FINAMORE DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

914787

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 444/DRE-CL/2025 - TCPROCESSO Nº: 6016.2025/0133398-6CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através daDiretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: GABRIEL FINAMORE DE OLIVEIRA CPF. XXX.914.787-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços comoInstrutor de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 econforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 COPED-DIEE.VALOR DO CONTRATO: R$ 176.134,32 (cento e setenta e seis mil, cento e trinta equatro reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.361.3010.2.826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 09/12/2025VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 08/12/2026 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação DRE-CL e oSr. Gabriel Finamore de Oliveira, inscrito no CPF. XXX.914.787-XX

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147875718

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147901256

Principal

Número do Contrato

441

Contratado(a)

ANDREIA CRISTINA DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

228871

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 441/DRE-CL/2025 - TCPROCESSO Nº: 6016.2025/0124111-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: ANDREIA CRISTINA DE LIMA CPF: XXX.228.871-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Instrutor de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 175.754,22 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.361.3010.2.826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 03/11/2025VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 02/11/2026 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação DRE- CL e a Sra. Andreia Cristina de Lima, inscrita no CPF. XXX.228.871-XX.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147899936

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147897454

Principal

Número do Contrato

442

Contratado(a)

SEBASTIÃO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

032295

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 442/DRE-CL/2025 - TCPROCESSO Nº: 6016.2025/0109025-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: SEBASTIÃO DE SOUZA CPF: XXX.032.295-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 175.754,22 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.361.3010.2.826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 03/11/2025VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 02/11/2026 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação DRE-CL e o Sr. Sebastião de Souza, inscrito no CPF. XXX.032.295-XX

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147896335

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147788862

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046151-0

Objeto

Apostilamento de valor de custeio de locação, previsto na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c. IN SME n.º 48/2025

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 65.106,25 (sessenta e cinco mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos) retroativo a 01/07/2025, na manutenção do CEI Jardim das Macaúbas, Termo de Colaboração n.º 2872017-RPP, gerenciado pela OSC - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na IN SME n.º 48/25, c.c Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 65.106,25 (sessenta e cinco mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos) retroativo a 01/07/2025, na manutenção do CEI Jardim das Macaúbas, Termo de Colaboração n.º 2872017-RPP, gerenciado pela OSC - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, nota de reserva n.º 60.272/25. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142229093

Anexo II (Número do Documento SEI)

142227015

Setor de Parcerias /Pagamento

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147787726

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055396-1

Objeto

Apostilamento de valor de custeio de locação, previsto na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c. IN SME n.º 48/2025

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 32.479,14 ( trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) retroativo a 25/07/2025, na manutenção do CEI JARDIM DAS OLIVEIRAS, Termo de Colaboração n.º 14242017-RPP, gerenciado pela OSC - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na IN SME n.º 48/25, c.c Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 32.479,14 ( trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) retroativo a 25/07/2025, na manutenção do CEI JARDIM DAS OLIVEIRAS, Termo de Colaboração n.º 14242017-RPP, gerenciado pela OSC - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, nota de reserva n.º 64.734/2025. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142217614

Anexo II (Número do Documento SEI)

142216082

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 147909794

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE INFORMAÇÕESDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA / BRASILÂNDIACONTRATADA: SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 16.575.939/0001-14.OBJETO: Prestação de Serviços de Recepção, para a unidade administrativa da Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia.Processo: 6016.2025/0037188-4I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato 130/SME/DRE-FB/2023, Empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 16.575.939/0001-14, sendo:- Maria Cláudia de Souza, RF: 573.496-7- Fiscal- Keli Crisitina Ferreira, RF: 818.226.4- 1º Suplente- Danilo Alexandre Garlhado, RF: 843.439-5- 2º Suplente- Andreia Calegario, RF: 854.575-8- 3º SuplenteII - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147501850

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147909440

Principal

Especificação de Outras

Autorização Dispensa Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2025/0104906-4I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de procedimento licitatório na modalidade dispensa eletrônica, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, para aquisição de materiais permanentes diversos para o Programa Recreio nas Férias Edição Janeiro de 2026 para polos jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação freguesia/Brasilândia, conforme evidenciado em Estudo Técnico Preliminar DOC SEI 147684255 , nos termos do processo SEI nº 6016.2025/0104906-4 desde que atendidos os requisitos da lei e do edital de dispensa eletrônica - edital nº 08/DRE-FB/2025.II - A Diretoria Regional de Educação da Freguesia do Ó/Brasilândia, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realização de sessão pública de pregão eletrônico no próximo dia 19/12/2025, das 08h às 14h no site https://www.gov.br/compras . As empresas interessadas poderão tirar cópia do edital, através da internet nos sites https://www.gov.br/compras e http://e-publi@prefeitura.sp.gov.br, ou na sede da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia situada na Rua Marina Ciufuli Zanfelice nº. 351 e 371, Lapa, CEP: 05040-000 São Paulo - SP, nos dias úteis, das 9:00 horas às 18:00 horas, mediante recolhimento, aos cofres públicos, na rede bancária, da quantia correspondente por folha, através de guia de recolhimento relativa à sua aquisição. Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema https://www.gov.br/compras até a data da abertura conforme especificado no Edital.III - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria n° 4.642, de 03 de Maio de 2024.IV - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147809162

Data de Publicação

15/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147893694

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0091568-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO -.

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 311/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0091568-0 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA - CEI ALEGRIA E SABEDORIA II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 311/DRE-G/2020-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA - CNPJ 59.837.674/0001-98, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ALEGRIA E SABEDORIA II, para o valor de R$ 8.124,40 (Oito mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira -Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147845536

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147894074

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045143-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 120/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0045143-3 Objeto-APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS - CEI ESPAÇO KAIRÓS Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 120/DRE-G/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS - CNPJ 04.160.147/0001-08, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESPAÇO KAIRÓS, para o valor de R$ 9.891,58 (Nove mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147845685

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147894492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072800-5

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 261/DRE-G/2019-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2019/0072800-5 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS - CEI ESPAÇO KAIRÓS V Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 261/DRE-G/2019-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS - CNPJ 04.160.147/0001-08 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESPAÇO KAIRÓS V, para o valor de R$ 7.851,06 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147845759

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147894975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072795-5

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 263/DRE-G/2019-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2019/0072795-5 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS - CEI ESPAÇO KAIRÓS VII Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 263/DRE-G/2019-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS - CNPJ 04.160.147/0001-08, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESPAÇO KAIRÓS VII, para o valor de R$ 8.897,87 (Oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147845888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147895376

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048248-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 1040/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048248-7 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE - CEI JEOVA RAFA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1040/DRE-G/2017-RPP, mantido com o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE - CNPJ 05.141.259/0001-76, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JEOVA RAFA, para o valor de R$ 9.016,99 (Nove mil, dezesseis reais e noventa e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846035

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147895774

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048297-5

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 1258/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048297-5 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MORIAH - CEI MORIAH Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1258/DRE-G/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO MORIAH - CNPJ 07.475.642/0001-96, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MORIAH, para o valor de R$ 8.094,49 (Oito mil, noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147896740

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065230-2

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 210/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0065230-2 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CEI MUNDO NOVO Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 210/DRE-G/2020-RPP, mantido com o CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CNPJ 53.283.040/0001-54, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MUNDO NOVO, para o valor de R$ 14.000,00 (Catorze mil reais), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846184

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147897070

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073063-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 248/DRE-G/2019-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2019/0073063-8 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO - CEI PEDRO XAVIER Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 248/DRE-G/2019-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 04.815.248/0001-61, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PEDRO XAVIER, para o valor de R$ 6.913,31 (Seis mil, novecentos e treze reais e trinta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147897414

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045138-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 130/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0045138-7 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO CHUVAS DE AMOR - CEI SÃO MIGUEL ARCANJO Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 130/DRE-G/2017-RPP, mantido com o INSTITUTO CHUVAS DE AMOR - CNPJ 07.245.599/0001-72, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SÃO MIGUEL ARCANJO, para o valor de R$ 7.036,13 (Sete mil, trinta e seis reais e treze centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araújo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147897973

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048528-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 380/DRE-G/2018-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048528-1 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM - ABJ - CEI VOVÓ AUGUSTA II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 380/DRE-G/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM - ABJ - CNPJ 04.420.470/0001-65, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC VOVÓ AUGUSTA II, para o valor de R$ 4.974,80 (Quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 11/12/2025 - Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846568

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147899326

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048227-4

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048227-4-CEI ESPAÇO KAIRÓS IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 228/DRE-G/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS, localizada na RUA VIRGINIA AUGUSTA MIGUEL - Nº 350 - Bairro: CIDADE LIDER - CEP: 08285-320 - São Paulo - SP, C.N.P.J. 04.160.147/0001-08, objetivando o REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO KAIRÓS III com atendimento para 146 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 164.718,98 (Cento e sessenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.864,65 (Vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.100,00 (Onze mil e cem reais), perfazendo o total mensal em R$ 203.683,63 (Duzentos e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0. III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235.8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147889838

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0084583-4

Objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO LÍDER SÃO SEBASTIÃO - CEI ESPAÇO BABY

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2019/0084583-4 - ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO LÍDER SÃO SEBASTIÃO - CNPJ 01.288.468/0001-96 - CEI ESPAÇO BABY - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018, Instrução Normativa nº 53/2021 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 310/DRE-IQ/2019-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO LÍDER SÃO SEBASTIÃO - CNPJ 01.288.468/0001-96, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de novembro/2025 para efetivo aumento de valor locatício do CEI ESPAÇO BABY, de acordo o Art. 11 da Portaria SME nº 7.512/2024 e Art. 54 - Inciso III da IN SME 48/2025 para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do Inciso VII do art. 20 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147830905

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012529-8

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2025/0012529-8 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE" , CNPJ: nº 62.915.459/0001-72, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO ESPAÇO CRIANÇA ELIAS ANTÔNIO ZOGBI, para 345 crianças, sendo 153 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 418.911,54 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos) incluindo valor do adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147752609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147831306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0118441-3

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade e faixa etária. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade e faixa etária. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025

Conteúdo do despacho

6016.2023/0118441-3 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade e faixa etária. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE" , CNPJ: nº 62.915.459/0001-72, para alteração da capacidade de atendimento e faixa etária do CEI INDIRETO ELZA SOARES DA CONCEIÇÃO, para 242 crianças, sendo 111 de berçário, na faixa etária de 0 a 05 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 253.337,27 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) incluindo valor do adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147753069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147828721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055834-5

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025

Conteúdo do despacho

6016.2018/0055834-5 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé. Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ZONA NORTE" , CNPJ: nº 54.325.238/0001-16, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO RAIO DE SOL V, para 242 crianças, sendo 111 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 326.070,11 (trezentos e vinte e seis mil setenta reais e onze centavos) incluindo valor de aluguel e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147795026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147845732

Dados da Licitação

Número da Ata

04/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação Gerador

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de locação de grupo de geradores de energia elétrica para a Unidades Educacionais da DRE MP

Processo

6016.2025/0132409-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0132409-0 Contratação de empresa especializada no fornecimento de locação de grupo de geradores de energia elétrica para a Unidades Educacionais da DRE MP I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação de empresa especializada no fornecimento de geradores para as Uniddes Escolares e DRE MP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 04/SME/2024. Empresa Detentora: ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ: 03.993.189/0001-59 no valor total R$ 98.220,00 (noventa e oito mil duzentos e vinte reais). II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 no valor R$ 98.220,00 (noventa e oito mil duzentos e vinte reais). , conforme orçamento vigente. III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): José Alberto de Souza RF 811.731.4/1 Assessor III, Suplente Semirames Aparecida Lira de Souza RF 827.8156 ATE I e Solange Gomes da Silva RF 808.668.1/1 STE Jair SipioniDiretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

147845489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147819836

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055141-1

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 149 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI MIRANDINHA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0055141-1CEI MIRANDINHA - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1288/DRE-PE/2017 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ, localizado na Rua Nova Palmeira nº 335 - Vila Silvia - CEP: 03821-010, - SÃO PAULO - SP , C.N.P.J. nº 04.658.156/0001-15, objetivando aditar a cláusula terceira para o aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MIRANDINHA, com atendimento para 149 crianças, sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 166.494,64 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (Catorze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$ 12.186,58 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 198.439,79 (Cento e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 04/02/2026.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00. que constam na Nota de Reserva nº 6.261/25 e 96.320/25.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 18 de 13/02/2025 publicada no DOC 14/02/2025.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soraes de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

147815768

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147900209

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0078973-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY e CEI SONHO DE INFÂNCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2019/0078973-0 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0078973-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 199.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY - CNPJ n.º 20.743.607/0001-79, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI SONHO DE INFÂNCIA, passando a atender 143 crianças de 00 a 03 anos, sendo 77 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 212.772,33 (duzentos e doze mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 147046489 e o Plano de Recursos Financeiros ? Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 145553046 e 145556378, a partir de 15/12/2025.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 146945808;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147891264

Dados da Licitação

Número

12/DRESA/2022

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fretes e Transporte de Encomendas

Objeto da licitação

Prestação de serviço de transporte de cargas em veículourbano de carga (Caminhão VUC 3/4) com baú, para atendimento à demanda doAlmoxarifado da Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro

Processo

6016.2022/0093675-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2022

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

11/11/2022

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROProcesso nº 6016.2022/0093675-4Assunto: Prorrogação e Reajuste do TC 11/DRE-SA/2022 DESPACHO:I-À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE sob o Doc. SEI n°147460269, e Parecer da Assessoria Jurídica sob o Doc. SEI nº 147609636, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c. arts. 57, I e 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal 8.666/93, (art.190 da Lei 14.133/2021) c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, c.c. Decreto Municipal nº 44.279/03, c.c. Decreto nº 61.004/2022, c.c EMENTA n.º 10.822 da PGM e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 11/DRESA/2022, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e a empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.257.959/0001-96, com sede à Alameda Aida, nº 304 bairro Gopouva, Guarulhos/SP CEP: 07092-050, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de cargas, com fornecimento de 01 (um) veículo urbano de carga (CAMINHÃO VUC 3/4), com baú, com capacidade de 3/4 toneladas incluindo 01 (um) motorista e 02 (dois) ajudantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, mapa de localização/rastreamento (GPS) e seguro total, para atendimento do Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, prorrogado por um período de mais 12 (doze) meses a partir de 01/12/2025 até 30/11/2026, sendo o valor contratual devidamente reajustado pelo índice IPC-FIPE, perfazendo o valor mensal reajustado estimado de R$ 20.276,31 (vinte mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), e o valor anual reajustado estimado de R$ 243.315,72 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos). II-Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.257.959/0001-96, disposto na Nota de Reserva nº 94.775 emitida em 29/10/2025, onerando a dotação orçamentária 16.00.16.18.12.122.3024.2.1.00.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - DRESA, vigente no valor de R$ 39.832,47 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), para o exercício de 2025. III) Para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato n.º 11/DRE-SA/2022, DESIGNO os servidores elencados no documento disposto em DOC SEI nº 147426856; IV- Publique-se. V-Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 10 dezembro de 2025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

147609746

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147872811

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0049905-5

Número do Contrato

0734

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI VIDA ENCANTADA

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / Secretaria Municipal de Educação / DRE São Mateus

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG VIDA ENCANTADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.521.991/0001-89

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2018/0049905-5) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ONG VIDA ENCANTADA - CEI VIDA ENCANTADA. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 7342018/DRE-SM/2018-UPP, mantido com a OSC ONG VIDA ENCANTADA localizada na Rua Rubens Fraga de Toledo Arruda, nº 805 - Bairro Engenheiro Goulart - SÃO PAULO - CEP 03726-000, C.N.P.J. nº 25.521.991/0001-89, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC VIDA ENCANTADA para o valor de R$ 4.795,00 (quatro mil, setecentos noventa cinco reais), acrescida do IPTU, a partir de 03/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (147542138)

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do apostilamento

08/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147874811

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0074078-1

Número do Contrato

0199

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI BRILHO DO SOL

Nome do Contratante

PREFEITURA MNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Objeto do apostilamento

REALUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2019/0074078-1) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL-CEI BRILHO DO SOL Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 199/DRE-SM/2019-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, localizada na RUA JOSÉ FLORÊNCIO GOMES, 223 - JARDIM CENTENÁRIO - CEP: 08430-330 - SÃO PAULO - SP - C.N.P.J. 11.757.645/0001-90, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC BRILHO DO SOL, para o valor de R$ 11.987,51 (onze mil, novecentos oitenta sete reais e cinquenta um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (147526121)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

08/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147879103

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0104341-7

Número do Contrato

0151

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ZION

Nome do Contratante

PMSP / SME / DRE SÃO METEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.176.231/0001-86

Objeto do apostilamento

REALUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2021/0104341-7) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR - CEI PARC ZION. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1512021/DRE-SM/2021 - UPP, mantido com a OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, localizada na RUA Dr. Rodrigues de Almeida, Nº 61A - BAIRRO: Vila Buenos Aires - CEP: 08411-350 - SÃO PAULO - SP - C.N.P.J. 02.176.231/0001-86, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ZION, para o valor de R$ 11.733,80 (onze mil, setecentos trinta três reais e oitenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (147523734)

Fundamento Legal

Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024 , IN 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do apostilamento

08/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147907074

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044711-8

Número do Contrato

0219

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PEQUENOS DA AMERICA

Nome do Contratante

PMSP / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.769.072/0001-00

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0044711-8) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS - CEI PEQUENOS DA AMÉRICA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 2192017/DRE-SM/2017-RPP, mantido com a ORGANIZAÇÃO ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS, localizada na Avenida Sapopemba nº3817/3827 - Bairro: Vila Diva, CEP 03374-000 - SÃO PAULO - SP -C.N.P.J. nº 08.769.072/0001-00, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PEQUENOS DA AMÉRICA, para o valor de R$ 5.0001,38 (cinco mil, um real e trinta oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/11/2025 Anexo I (147520674)

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do apostilamento

08/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147907664

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072068-3

Número do Contrato

0180

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI HANNAH

Nome do Contratante

PMSP / SME /DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.551.403/0001-82

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2019/0072068-3) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA, - CEI HANNAH Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1802019/DRE-SM/2019-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA, localizada na Rua Nogueira de Iguape, nº 81 - Sala 1, - Bairro Jardim Arantes - SÃO PAULO - CEP 08382-525, C.N.P.J. nº 10.551.403/0001-82, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CEI HANNAH, para o valor de R$ 6.558,76 (seis mil, quinhentos cinquenta oito reais e setenta seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (147516772)

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do apostilamento

08/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147908587

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061641-0

Número do Contrato

0146

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI GUSTAVINHO

Nome do Contratante

PMSP / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.622.542/0001-61

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2019/0061641-0) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO LIMA - CEI GUSTAVINHO Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1462019/DRE-SM/2019-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO LIMA localizada na Rua Cristóvão de Araujo, nº 163 - Bairro Vila ABC - SÃO PAULO - CEP 08460-346, C.N.P.J. nº 18.622.542/0001-61 para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC GUSTAVINHO, para o valor de R$ 6.213,53 (seis mil, duzentos treze reais e cinquenta três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 18/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (147515331)

Fundamento Legal

IN 48 / 2025

Data da Assinatura do apostilamento

08/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147909565

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0074081-1

Número do Contrato

0200

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ARCOIRIS ENCANTADO

Nome do Contratante

PMSP / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(Nº PA SEI) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL - CEI ARCO ÍRIS ENCANTADO. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 200/DRE-SM/2019-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, localizada na RUA JOSÉ FLORÊNCIO GOMES, 223 - JARDIM CENTENÁRIO - CEP: 08430-330 - SÃO PAULO - SP - C.N.P.J. 11.757.645/0001-90, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ARCO ÍRIS ENCANTADO, para o valor de R$ 11.849,09 (onze mil, oitocentos quarenta nove reais e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/11/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do apostilamento

08/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147910249

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050777-3

Número do Contrato

0627

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI SONHO DE CRIANÇA

Nome do Contratante

PMSP / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.623.693/0001-81

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0050777-3) Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO - CEI SONHO DE CRIANÇA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração Nº 6272017/DRE-SM/2017-UPP, mantido com a Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo - CNPJ 43.623.693/0001-81, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SONHO DE CRIANÇA, para o valor de R$ 9.115,55 (nove mil, cento quinze reais e cinquenta cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de 21/10/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (146467005)

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do apostilamento

19/11/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147911057

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0087939-0

Número do Contrato

0293

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI LADY DAY

Nome do Contratante

PMSP / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.803.706/0001-17

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2020/0087939-0) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - CEI LADY DAY Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº Nº: 2932020/DRE-SM/2020-UPP, mantido com a OSC ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, localizada na Rua Júlio César Moreira, 82, Jd. Rodolfo Pirani, São Paulo, SP, CEP: 08310-160, C.N.P.J. nº 02.803.706/0001-17, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC LADY DAY, para o valor de R$ 6.985,90 (seis mil, novecentos oitenta cinco reais e noventa centavos), acrescida do IPTU, a partir de 20/10/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (145306900)

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do apostilamento

31/10/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147911165

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0050000-2

Número do Contrato

0735

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ROKINHO

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO CULTURAL E MORADIA PROMOÇÃO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.895.715/0001-48

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2018/0050000-2) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO CULTURAL E MORADIA PROMOÇÃO SOCIAL - CEI ROKINHO Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração 7352018/DRE-SM/2018-UPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO CULTURAL E MORADIA PROMOÇÃO SOCIAL - CNPJ nº 03.895.715/0001-48, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CEI ROKINHO, para o valor de R$ 8.250,04 (oito mil, duzentos cinquenta reais e quatro centavos ), acrescida do IPTU, a partir de fevereiro de 2025.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (119839878)

Fundamento Legal

IN 46/2024 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

14/02/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147910606

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0034311-0

Número do Contrato

0644

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI SOL DO MEIO DIA II

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.309.291/0001-02

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2018/0034311-0) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES - CEI SOL DO MEIO DIA II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração Nº 6442018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES - C.N.P.J. 00.309.291.0001/02, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CEI SOL DO MEIO DIA II, para o valor de R$ 8.032,31 (oito mil, trinta dois reais e trinta um centavos), acrescida do IPTU, a partir de fevereiro de 2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (119973572)

Fundamento Legal

IN 46/2024 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

17/02/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147909724

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053825-3

Número do Contrato

011

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CRESCENDO PARA BRILHAR

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO APOEMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.204.627/0001-31

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0053825-3) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO APOEMA - CEI CRESCENDO PARA BILHAR Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 112018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO APOEMA - C.N.P.J. 15.204.627/0001-31, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CRESCENDO PARA BILHAR, para o valor de R$ R$ 10.615,10 (dez mil, seissentos quinze reais e dez centavos), acrescida do IPTU, a partir de fevereiro/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (119977289)

Fundamento Legal

IN 46/2024 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

17/02/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147909077

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0086436-7

Número do Contrato

0320

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI NOVO AMANHECER

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.807.011/0001-76

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2019/0086436-7) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA - NOVO AMANHECER Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração 3202019/DRE-SM/2019-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA - CNPJ Nº 03.801.011/0001-76, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC NOVO AMANHECER, para o valor de R$ 8.539,93 (oito mil quinhentos trinta nove reais e noventa três centavos), acrescida do IPTU, a partir de mês de fevereiro/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (120129779)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

19/02/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147906780

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0060173-4

Número do Contrato

0452

Número do Apostilamento

1

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ANTONIO ALVES ARAUJO

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.356.492/0001-52

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria SF nº 389 de dezembro de 2017 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, alterada pela Portaria nº 47/SEGES/2022, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração???????????????? nº 4522021/DRE-SM/2021-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA- C.N.P.J. 00.356.492/0001-52, para que conste o reajuste contratual da verba de instalação do CEI ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO, para o valor de R$13.000,00 (Treze mil reais por mês), acrescida do IPTU, a partir de julho de 2024.II - PUBLIQUE-SE.

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

11/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147905868

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050735-8

Número do Contrato

0553

Número do Apostilamento

1

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ESPAÇO CRIANÇA

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.880.499/0001-07

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0050735-8) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS - CEI ESPAÇO CRIANÇA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 5532017/DRE-SM/2017 - UPP, mantido com a OSC AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS - CNPJ 45.880.499/0001-07, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESPAÇO CRIANÇA, para o valor de R$7.711,17 (sete mil, setecentos onze reais e dezessete centavos), acrescida do IPTU, a partir de mês de março/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (122973595)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

03/04/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147904272

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027184-8

Número do Contrato

062

Número do Apostilamento

1

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI JEOVA RAFA III

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.853.317/0001-04

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão:Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2020/0027184-8) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA- INTERESSADO: OSC ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA - CEI JEOVÁ RAFÁ III Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 622020/DRE-SM/2020 - RPP, mantido com a OSC ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA - CNPJ 02.853.317/0001-04, para que conste o aplicação do laudo técnico de avaliação imobiliária para o reajuste da verba de locação do CEI PARC JEOVÁ RAFÁ III, para o valor de R$ 26.800,00 (vinte seis mil oitocentos reais), acrescida do IPTU, a partir de maio/2025. - Diretor(a) Regional de Educação.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva II - PUBLIQUE-SE.

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

30/05/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147902858

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0035668-1

Número do Contrato

0161

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI SEMENTINHA DO APRENDER

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.283.040/0001-54

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2020/0035668-1) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CEI SEMENTINHA DO APRENDER Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1612020/DRE-SM/2020-UPP, mantido com a CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - C.N.P.J. nº 53.283.040/0001-54, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SEMENTINHA DO APRENDER., para o valor de de R$10.900,00 (Dez mil e novecentos reais por mês), acrescida do IPTU, a partir de maio de 2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (125289477)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/05/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147914178

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0110414-9

Número do Contrato

0147

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ALPHA BABY II

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC Instituto Novo Tempo Mundial

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2021/0110414-9) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL - CEI PARC ALPHA BABY II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 147/DRE-SM/2021, mantido com a OSC Instituto Novo Tempo Mundial - CNPJ 11.757.645/0001-90, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ALPHA BABY II, para o valor de R$ 6.619,14 (seis mil, seiscentos dezenove reais e quatorze centavos), acrescida do IPTU, a partir de maio/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (126029666)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

21/05/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147913908

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0050448-1

Número do Contrato

044

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI URSINHOS CARINHOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.283.040/0001-54

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO PrincipalModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2023/0050448-1) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CEI URSINHOS CARINHOSOS. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 442023/DRE-SM/2023-RPP, mantido com a CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - C.N.P.J. 53.283.040/0001-54, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC URSINHOS CARINHOSOS, para o valor de R$ 14.771,92 (catorze mil, setecentos setenta um reais e noventa dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de MAIO/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (126299287)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

26/05/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147913630

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089889-3

Número do Contrato

0157

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI AURORA BOREAL II

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.980.404/0001-87

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2021/0089889-3) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI - CEI PARC AURORA BOREAL II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1572021/DRE-SM/2021-UPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI - CNPJ nº 03.980.404/0001-87, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC AURORA BOREAL II, para o valor de R$ 8.653,44 (oito mil, seiscentos cinquenta três reais e quarenta quatro centavos ), acrescida do IPTU, a partir de Maio/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

30/05/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147912433

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067366-9

Número do Contrato

0163

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI LEÃO DE JUDÁ

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.150.604/0001-40

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2019/0067366-9) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES - CEI LEÃO DE JUDÁ Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1632019/DRE-SM/2019 - UPP, mantido com a OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES - CNPJ 02.150.604/0001-40, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC LEÃO DE JUDÁ, para o valor de R$ 7.661,81 (sete mil, seiscentos sessenta um reais e oitenta um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 07/06/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (129135668)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

11/07/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147912955

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050791-9

Número do Contrato

0811

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI NOSSA SENHORA DE FATIMA

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.837.674/0001-98

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0050791-9) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA - CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 811DRE-SM/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA - CNPJ nº 59.831.674/0001-98, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, para o valor de R$ 4.831,93 (quatro mil, oitocentos trinta um reais e noventa três centavos), acrescida do IPTU, a partir de junho/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (128484513)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

30/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147877842

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081181-8

Número do Contrato

0242

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ESTRELA DALVA

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.328.304/0000-15

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal ModalidadeTermo de colaboração Órgão:Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2020/0081181-8) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - INTERESSADO: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CEI ESTRELA DALVA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 2422020/DRE-SM/2020-RPP, mantido com a CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CNPJ 53.283.040/0001-5, para que conste o aplicação do Laudo de Valor locatício para o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESTRELA DALVA, para o valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), acrescida do IPTU, a partir de janeiro de 2025 - Diretor(a) Regional de Educação. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva II - PUBLIQUE-SE.

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

28/01/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147897573

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016090-2

Número do Contrato

0580

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI RAIO DE LUZ

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.102.382/0001-60

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE ALUGUEL

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2018/0016090-2) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC Associação Beneficente Maná XV de Novembro - CEI RAIO DE LUZ Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 5802018/DRE-SM/2018-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO - CNPJ 23.102.382/0001-60, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC RAIO DE LUZ, para o valor de R$ 25.934,09 (vinte cinco mil, novecentos trinta quatro reais e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de maio/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (125762075I

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

16/05/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147901649

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0040590-0

Número do Contrato

0322

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CIA DOS SONHOS IV

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SME/ DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.975.120/0001-00

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE ALUGUEL

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2021/0040590-0) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS - CEI CIA DOS SONHOS IV Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 322021/DRE-SM/2021-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS - CNPJ 03.975.120/0001-00, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CIA DOS SONHOS IV, para o valor de R$ 6.255,01 (seis mil, duzentos cinquenta cinco reais e um centavo), acrescida do IPTU, a partir de maio. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (125760784)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

16/05/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147915023

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036263-7

Número do Contrato

0664

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI MARIA FLOR

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SME/DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO MÃE MARA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.141.895/0001-35

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal ModalidadeTermo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2018/0036263-7) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO MÃE MARA - CEI MARIA FLOR Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6642018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO MÃE MARA - CNPJ 04.141.895/0001-35, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MARIA FLOR, para o valor de R$ R$ 6.192,13 (seis), acrescida do IPTU, a partir de JULHO/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (Número do Documento SEI)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147914351

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0086421-9

Número do Contrato

0316

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CRIANÇA FELIZ

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SME/DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.190.699/0001-49

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2019/0086421-9) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL - CEI CRIANÇA FELIZ Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 3162019/DRE-SM/2019- RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL - CNPJ 07.190.699/0001-49, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CRIANÇA FELIZ, para o valor de R$ 9.097,23 (nove mil, noventa sete reais e vinte três centavos), acrescida do IPTU, a partir de JUNHO/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127562765)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147916040

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050671-8

Número do Contrato

0767

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ANUNCIAÇÃO FERREIRA II

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SME/DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.305.065/0001-94

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal ModalidadeTermo de colaboração Orgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0050671-8) Objeto APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objeto APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL - CEI ANUNCIAÇÃO FERREIRA II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 7672017/DRE-SM/2017-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL - CNPJ 07.305.065/0001-94, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ANUNCIAÇÃO FERREIRA II, para o valor de R$ 95.167,68 (noventa e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de JUNHO/2025 - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127544209)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

16/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147916480

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0063970-7

Número do Contrato

048

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI JOANA ALVES II

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SME/DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.356.492/0001-52

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade (6016.2021/0063970-7) Objeto APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objeto APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI JOANA ALVES II Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 482021/DRE-SM/2021-RPP, mantido com a INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - C.N.P.J. 00.356.492/0001-52, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JOANA ALVES II, para o valor de R$ 8.615,61 (oito mil, seiscentos quinze reais e sessenta um centavos), acrescida do IPTU, a partir de JUNHO/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127538871)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147915227

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0031679-5

Número do Contrato

0164

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PARCEIRO PIPAS I

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - A.B.P

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.285.190/0001-33

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1642020/DRE-SM/2020-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - A.B.P - CNPJ 17.285.190/0001-33, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PIPAS I, para o valor de R$ 8.241,02 (oito mil, duzentos quarenta um reais e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de junho/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127540770)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147915899

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043756-2

Número do Contrato

0547

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI NOVA ISRAEL

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.551.403/0001-82

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº5472017/DRE-SM/2017-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA - CNPJ 10.551.403/0001-82, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC NOVA ISRAEL, para o valor de R$ 20.399,96 (vinte mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir MAIO de 2025 - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127857478)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

30/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147915770

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062698-2

Número do Contrato

0492

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI PINTANDO O SETE

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.190.699/0001-49

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 492021/DRE-SM/2021-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL - CNPJ 07.190.699/0001-49, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PINTANDO O SETE, para o valor de R$ 19.237,34 (dezenove mil, duzentos trinta sete reais e trinta quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de JUNHO/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127563737)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147915566

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050925-3

Número do Contrato

0397

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI JOANA ALVES

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SME/DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.356.492/0001-52

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal ModalidadeTermo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0050925-3) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI PARC JOANA ALVES Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 3972018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - CNPJ 00.356.492/0001-52, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JOANA ALVES, para o valor de R$ 32.482,45 (trinta dois mil, quatrocentos oitenta dois reais e quarenta cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de JUNHO/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127561615)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147915561

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046920-0

Número do Contrato

0124

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI FONTE DOS SONHOS

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.769.072/0001-00

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1242017/DRE-SM/2017-RPP, mantido com a OSC QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS - CNPJ 08.769.072/0001-00, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC FONTE DOS SONHOS, para o valor de R$ 22.600,17 (vinte dois mil, seiscentos reais e dezessete centavos), acrescida do IPTU, a partir de JUNHO/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (127560735)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

12/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147914932

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050689-0

Número do Contrato

0693

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI BIELZINHO I

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.878.840/0001-90

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6932017/DRE-SM/2017-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CNPJ 45.878.840/0001-90, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC BIELZINHO I, para o valor de R$ 7.128,73 (sete mil, cento vinte oito reais e setenta três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 29/07/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (130124715)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

29/07/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147916816

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055980-0

Número do Contrato

047

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI GRÃO DE ESPERANÇA I

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SME/DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.689/0001-41

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração Órgão Secretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade (6016.2021/0055980-0) Objeto APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objeto APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO - CEI GRÃO DE ESPERANÇA I Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 472021/DRE-SM/2021-UPP, mantido com a OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO - CNPJ 02.020.689/0001-41, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC GRÃO DE ESPERANÇA I, para o valor de R$ R$ 45.507,53 (quarenta cinco mil, quinhentos sete reais e cinquenta três centavos), acrescida do IPTU, a partir de junho/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (128138265)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/ SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

24/06/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147896301

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050751-0

Número do Contrato

0696

Número do Apostilamento

1

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI SANTO DIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do apostilamento

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO Principal Modalidade Termo de colaboração ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidade(6016.2017/0050751-0) ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA - CEI SANTO DIAS. Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6962017/DRE-SM/2017-UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA - CNPJ 65.887.382/0001-62, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SANTO DIAS, para o valor de R$ 7.331,26 (sete mil, trezentos trinta três reais e vinte seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de maio/2025. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação. Anexo I (6016.2017/0050751-0)

Fundamento Legal

IN 48/2025 e Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022

Data da Assinatura do apostilamento

16/05/2025

Anexos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147892908

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055980-0

Número do contrato

0047

Número do Termo Aditivo

2991

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORA CEI GRÃO DE ESPERANÇA I

Nome do Contratante

PMSP / SME / DRE SÃO MATEUS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.689/0001-41

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/05/2021

Data de Fim

27/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICADO POR OMISSÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 29912025/DRE-SM/2025-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 472021/DRE-SM/2021-RPPCEI GRÃO DE ESPERANÇA I PROCESSO SEI: 6016.2021/0055980-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO CNPJ Nº 02.020.689/0001-41 VIGÊNCIA: 28/05/2021 A 27/05/2026 OBJETO: ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir de 08/09/2025: 3.1. NOME: CEI GRÃO DE ESPERANÇA I3.2. ENDEREÇO: RUA SERGIPE, Nº 33 - JARDIM ALTO PAULISTANO - CEP: 08347-6003.3. ATENDIMENTO: 450 CRIANÇAS, SENDO 217 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70, 30 - R$ 959,36 , 330 - R$ 887,83 VALOR DO BERÇÁRIO: 217 - R$ 506,633.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 434.619,303.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 109.938,713.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 45.507,53 + R$ 2.441,09 IPTU (EM PARCELAS)3.11. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 590.065,543.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP VALOR DO PAGAMENTO ATÉ FINAL VIGÊNCIA: R$ 30.685.636,77 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 08/09/2025 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREALEXANDRE CASTILHO - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/09/2025

Unidade de Gestão do Programa A Educação Paulistana Pode +

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147911948

Dados da Licitação

Número

6016.2025/01292813

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

consultoria individual

Objeto da licitação

Consultoria para apoiar o componente Gestão Eficiente - BID

Processo

6016202501292813

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Processo SEI 6016.2025/0129281-3 - Assunto: Contratação de Consultoria Individual para atuar junto à Unidade Gestora do Programa, com a finalidade de fortalecer e apoiar tecnicamente a Coordenação Geral do Programa A Educação Paulistana Pode +I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2025, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.008/2025, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa ML CONSULTORIA E SERVIÇOS, CNPJ 63.803.082/0001-22, para prestação de serviços de consultoria individual para atuar junto à Unidade Gestora do Programa, com a finalidade de fortalecer e apoiar tecnicamente a Coordenação Geral do Programa A Educação Paulistana Pode +, pelo valor total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 25/2025, SEI 146802983.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva 114.143/25, SEI 147893723, sendo o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais) para o exercício de 2026.III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 145015574:Gestor: Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5Fiscal: Paulo Seikishi Higa - RF 941.184-4Suplente: Marcel Villemor Jofily de Lima RF 897.945-6IV. Encaminhe o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato.Daiane Pedro de Lima - Coordenador Geral Substituto - Unidade Gestora do Programa

Arquivo (Número do documento SEI)

147904791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147914828

Dados da Licitação

Número

TR N. 23/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Consultoria Individual

Objeto da licitação

Contratação de consultora individual para atuar no apoio aos processos de aquisição do Programa AEPP+ (BID)

Processo

6016.2025/0129150-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Processo SEI 6016.2025/0129150-7 - Assunto: Contratação de Consultoria Individual para atuar como consultor de aquisições, com o fim de fortalecer e apoiar o desenvolvimento e execução dos processos na UGP/CEL. I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2025, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.008/2025, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a contratação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa MARIANA CAMPOS PARRA 83151710115, CNPJ 29.441.101/0001-80, para prestação de serviços de consultoria individual para atuar como consultor de aquisições, com o fim de fortalecer e apoiar o desenvolvimento e execução dos processos na UGP/CEL. da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, pelo valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 23/2025, SEI 145018257. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva 114.146/25, SEI 147894449, sendo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para o exercício de 2026. III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor e fiscal os servidores indicados abaixo, conforme Doc. SEI 144997514:Gestor: Helena de Souza Marcon - RF 812.658-5Fiscal: Margarete Gaspar de Almeida - RF 827.291-3 IV. Encaminhe o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Daiane Pedro de LimaCoordenador Geral SubstitutoUnidade Gestora do Programa

Arquivo (Número do documento SEI)

147907169

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 147898178

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91164/2025, processo SEI nº 6018.2025/0102441-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TELAS CONDUTORAS DE PELE, no dia 16/12/2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147897709

Data de Publicação

15/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-14

Homologação (NP)   |   Documento: 147869293

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃOPROCESSO: 6018.2025/0061843-0A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 91183/2025/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL ADULTO, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=136096931&id_documento=148300935.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147865938

Data de Publicação

15/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 147860365

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90982/2025 - SMS.GUASG: 925003PROCESSO Nº 6018.2025/0088555-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMENA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/12/2025, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147859991

Data de Publicação

15/12/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 147897913

Dados da Licitação

Número

90870/2025-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INALAÇÃO E NEBULIZAÇÃO COM COMODATO DO EQUIPAMENTO.

Processo

6018.2025/0076720-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0076720-7A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90870/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0076720-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INALAÇÃO E NEBULIZAÇÃO COM COMODATO DO EQUIPAMENTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 29 de dezembro de 2025, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 147868014 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

147875452

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 147901202

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0096801-6PREGÃO ELETRÔNICO: 91102/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (CARRO MACA HIDRAULICO AVANÇADO, CARRO MACA HIDRAULICO BÁSICO, POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante a atualização do termo de referência, Anexo I do Edital, a sessão de abertura está REAGENDADA para 29/12/2025 às 09h00min e NOVO EDITAL (SEI 147899033) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147900734

Data de Publicação

15/12/2025

Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 147855959

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA KVO MEDICAL SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 96.416.771/0001-33, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90023/2025, PROMOVIDO PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTESI - DO CONHECIMENTOO recurso foi apresentado dentro da moldura temporal regulamentar, devendo, portanto, ser conhecido. A equipe técnica procedeu à aferição minuciosa dos argumentos e documentos acostados, confrontando-os com as especificações editalícias e com a documentação técnica apresentada pela empresa classificada em 1º lugar.A análise consolidada evidencia que os documentos oficiais dos fabricantes corroboram o não atendimento de requisitos essenciais e eliminatórios previstos no instrumento convocatório.II - DAS ALEGAÇÕES RECURSAISA recorrente sustenta que as propostas classificadas em 1º e 2º lugar não atendem aos parâmetros técnicos mínimos obrigatórios, especialmente quanto à frequência respiratória, autonomia de bateria, resolução de SpO₂ e faixa mínima de pulso. Alega que tais desconformidades configuram vícios técnicos objetivos, impondo a desclassificação das empresas AMB DISTRIBUIDORA e SC MEDICAL, com a consequente reclassificação das propostas remanescentes aptas.Aduz que o edital estabelece parâmetros mínimos rígidos referentes ao Monitor Multiparamétrico, incluindo desempenho operacional, faixa de medição e autonomia de bateria, os quais não teriam sido atendidos pelas licitantes classificadas nas primeiras posições.1. AMB DISTRIBUIDORA - 1ª colocada - Modelo General Meditech G3GA análise técnica confirmou:? Faixa de frequência respiratória limitada a 0-120 rpm, inferior ao intervalo exigido de 6-150 rpm;? Autonomia de bateria de 2 horas, aquém das 4 horas mínimas previstas.As falhas configuram descumprimento direto e objetivo das especificações editalícias, impedindo a manutenção da proposta no certame.2. SC MEDICAL - 2ª colocada - Modelo Biolight M12Foram constatadas as seguintes inconsistências:? Ausência de comprovação da resolução mínima de 1% para SpO₂;? Faixa mínima de pulso iniciando em 25 bpm, em desacordo com o mínimo de 20 bpm previsto no edital.O não atendimento de parâmetros técnicos essenciais configura vício eliminatório.III - DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA AMB DISTRIBUIDORAA empresa AMB sustenta, em suas contrarrazões, que atende integralmente às exigências do edital, afirmando que catálogo e manual comprovam a conformidade, especialmente quanto à autonomia de bateria e capacidade de armazenamento de tendências. Alega risco de violação aos princípios do julgamento objetivo e da competitividade caso suas justificativas não sejam acolhidas, requerendo o desprovimento do recurso.IV - DA ANÁLISE DO MÉRITO E DOS FUNDAMENTOSNos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, deve ser desclassificada a proposta que não atender aos requisitos técnicos exigidos ou que contenha vícios insanáveis.Apesar das alegações da empresa AMB, a documentação apresentada não comprovou a aderência da bateria ofertada às exigências editalícias. O manual técnico demonstra a existência de dois tipos de bateria possíveis:? Íons de Lítio: tempo de operação de 6 horas e tempo de recarga de 8 horas (incompatível com o máximo de 6 horas previsto no edital);? Ácido-chumbo: autonomia de 4 horas e recarga de 6 horas.A própria licitante informa utilizar bateria de Íons de Lítio, cuja especificação ultrapassa o limite máximo de recarga admitido, gerando vício técnico eliminatório e insuscetível de correção.Reitera-se que a vinculação estrita ao edital é pedra angular do procedimento licitatório, assegurando isonomia, eficiência e mitigação de riscos operacionais no parque tecnológico assistencial.V - DECISÃODiante da consolidação técnica e jurídica dos elementos constantes dos autos:? ACOLHE-SE INTEGRALMENTE o recurso apresentado pela empresa KVO MEDICAL SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA;? DESCLASSIFICA-SE a empresa AMB DISTRIBUIDORA, por descumprimento de requisitos técnicos eliminatórios;? DESCLASSIFICA-SE a empresa SC MEDICAL, por não atendimento às especificações mínimas obrigatórias. ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.743.288/0001-08 e EQUIMED EQUIPAMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 38408.8990001-59, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90023/2025, PROMOVIDO PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, VOLTADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTESI - DO CONHECIMENTOOs recursos apresentados pelas empresas HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA e EQUIMED EQUIPAMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA foram protocolados dentro da janela procedimental regulamentar, razão pela qual deve ser conhecido.Procedeu-se à análise técnica e jurídica pormenorizada dos argumentos, cotejando-os com as especificações do edital, bem como com os manuais, catálogos e demais documentos apresentados pelas licitantes classificadas.II - DAS ALEGAÇÕES RECURSAISA recorrente sustenta que diversas empresas classificadas no Item 01 não atendem aos requisitos técnicos mínimos e eliminatórios previstos no edital, destacando, entre outros:? Autonomia mínima de bateria: 4 horas? Armazenamento de tendências: mínimo de 72 horas? Faixa respiratória: 6 a 150 rpm? Faixa operacional de temperatura: +15°C a +45°C? Frequência mínima de pulso: 20 bpm? Resolução de SpO₂: 1%Aduz que as especificações oficiais dos fabricantes evidenciam, de forma categórica, o descumprimento dos requisitos por parte das empresas classificadas em 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares.III - DA ANÁLISE TÉCNICA E DO MÉRITOApós análise minuciosa da documentação técnica, constatou-se a existência de não conformidades objetivas, inviabilizando a manutenção das propostas das seguintes empresas:1. AMB DISTRIBUIDORA - Modelo General Meditech G3Go Autonomia de bateria inferior ao exigido (2 horas)o Faixa respiratória inferior à mínima estipulada (0 a 120 rpm)o Armazenamento de tendências aquém das 72 horas obrigatóriasOs argumentos apresentados não afastam as inconsistências identificadas no manual oficial. Configuram-se vícios insanáveis, nos termos do art. 59, I e II, da Lei nº 14.133/2021.2. SC MEDICAL - Modelo Biolight M12o Ausência de comprovação da resolução mínima de 1% para SpO₂o Faixa de pulso com início em 25 bpm, abaixo dos 20 bpm exigidoso Faixa operacional de temperatura inferior ao mínimo (+15°C)Diante do descumprimento de requisitos técnicos objetivos, impõe-se a desclassificação.3. KVO MEDICAL - Modelo COMEN ND12o Faixa operacional: 0°C a 40°C, abaixo do intervalo mínimo de +15°C a +45°CConfigura descumprimento de parâmetro eliminatório ligado à segurança operacional.4. CIRÚRGICA SÃO FELIPE - Modelo Creative K-12o Faixa operacional de 5°C a 40°C, inferior ao intervalo obrigatórioEvidencia desatendimento inequívoco ao edital.5. M. CARREGA - Modelo CMOS Drake LEVIo Autonomia de bateria de 2 horas, incompatível com as 4 horas exigidaso 6. EQUIMED EQUIPAMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - Modelo Creative K-12o Faixa operacional de 5°C a 40°C, inferior ao intervalo obrigatórioTrata-se de requisito eliminatório não atendido.IV - DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA AMBAs contrarrazões foram avaliadas integralmente. Entretanto:? Não afastam as inconsistências técnicas verificadas nos manuais oficiais;? Trechos isolados de catálogo não prevalecem sobre o manual completo;? Informações opcionais ou genéricas não suprem a ausência de aderência às especificações mínimas obrigatórias.A legislação (arts. 5º e 59 da Lei nº 14.133/2021) impõe observância estrita ao edital, sendo obrigatória a desclassificação quando verificado vício técnico insanável.V - FUNDAMENTAÇÃO LEGALNos termos da Lei nº 14.133/2021:? Art. 5º - Princípio da vinculação ao edital? Art. 59 - Desclassificação de propostas que não atendam às especificações técnicas? Art. 67 - Julgamento objetivoA doutrina e a jurisprudência consolidam que requisitos mínimos eliminatórios não comportam flexibilização.VI - DECISÃODiante da consolidação técnica e jurídica das inconsistências apontadas, ACOLHE-SE INTEGRALMENTE o recurso.Determina-se:? Desclassificação da empresa AMB DISTRIBUIDORA por inobservância de requisitos técnicos obrigatórios;? Desclassificação da empresa SC MEDICAL por descumprimento de parâmetros essenciais;? Desclassificação das empresas KVO MEDICAL, CIRÚRGICA SÃO FELIPE, M. CARREGA e EQUIMED EQUIPAMENTO MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, diante de vícios técnicos objetivos e insanáveis.Face as análises supramencionadas agenda-se a REABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2025 a ser realizada as 08h00 do dia 16/12/2025.

Arquivo (Número do documento SEI):

147855102

Data de Publicação

13/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147898121

Principal

Especificação de Outras

Reti-Ratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, Reti-Ratifico o Despacho, referente ao Pregão Eletrônico 90072/2025/CRSN, publicado no DOC do dia 11/12/2025, pág. 411, na seguinte conformidade:Onde se Lê:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 072/2025/CRSN...Leia-se:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90072/2025/CRSN... II. Permanecendo inalteradas as demais condições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147893099

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147898744

Principal

Especificação de Outras

reti-ratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, Reti-Ratifico o Despacho, referente ao Pregão Eletrônico 90078/2025/CRSN, publicado no DOC do dia 11/12/2025, pág. 411, na seguinte conformidade:Onde se Lê:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 078/2025/CRSN...Leia-se:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90078/2025/CRSN... II. Permanecendo inalteradas as demais condições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147893893

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147899213

Principal

Especificação de Outras

Reti-ratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, Reti-Ratifico o Despacho, referente ao Pregão Eletrônico 90035/2025/CRSN, publicado no DOC do dia 11/12/2025, pág. 411, na seguinte conformidade:Onde se Lê:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 035/2025/CRSN...Leia-se:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90035/2025/CRSN... II. Permanecendo inalteradas as demais condições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147894406

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147899586

Principal

Especificação de Outras

Reti-ratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, Reti-Ratifico o Despacho, referente ao Pregão Eletrônico 90036/2025/CRSN, publicado no DOC do dia 11/12/2025, pág. 411, na seguinte conformidade:Onde se Lê:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 036/2025/CRSN...Leia-se:... REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90036/2025/CRSN... II. Permanecendo inalteradas as demais condições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147894761

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147901676

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Área Técnica responsável pela análise dos objetos, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. RECEBER o Recurso apresentado pela licitante empresa CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 10.851.899/0003-71, em face do Pregão Eletrônico Nº 90046/2025, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP - (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE) AUTOMÁTICO, visto atender os pressupostos de admissibilidade e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado, conforme justificado em Ata de Julgamento . III. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90046/2025/CRSN, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP - (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE) AUTOMÁTICO, na seguinte conformidade: ITEM 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP - (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE) AUTOMÁTICO, no valor mensal de R$ 47.598,00 (quarenta e sete mil quinhentos e noventa e oito reais), totalizando o valor global de R$ 571.176,00 (quinhentos e setenta e um mil cento e setenta e seis reais) à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.331.788/0023-24.Perfazendo o total da aquisição do item mencionado, o valor de R$ 571.176,00 (quinhentos e setenta e um mil, cento e setenta e seis reais), por atender ao edital, possuir parecer técnico favorável e cotar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo. IV. HOMOLOGAR o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90046/2025/CRSN. V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022. VI. Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

147799248

Data de Publicação

15/12/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 147903602

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO Cuida o presente do Pregão Eletrônico Nº 90046/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP - (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE) AUTOMÁTICO, onde, consignou classificada pelo pregoeiro a proposta apresentada pela empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.331.788/0023-24.Todavia, houve apresentação de intenção de recurso pelas empresas CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 10.851.899/0003-71 e LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ 05.652.247/0001-06, contudo apenas a empresa CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA formalizou o recurso. DAS RAZÕESEm síntese, a empresa CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 10.851.899/0003-71, apresenta suas razões de não concordância com sua inabilitação para o certame, pois apesar de sua Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (item 11.5.2.d / d.1 do Edital) indicar pendências fiscais, as quais foram integralmente quitadas em 21/11/2025, oferecendo apresentar comprovantes de pagamento e respectivas guias.Assim, como apresentou a proposta mais vantajosa, pontua irregularidade em sua inabilitação, pontuando que o ato viola expressamente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, competitividade, do formalismo moderado e da busca da proposta mais vantajosa, previstos nos arts. 5º e 12 da Lei 14.133/2021 e art. 37 da Constituição Federal.DAS CONTRARRAZÕES:Houve apresentação de Contrarrazões pela empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.331.788/0023-24, a qual pontua que em fase do recurso apresentado, não houve qualquer desclassificação sumária ou arbitrária, como tenta fazer crer a Recorrente, pois todo o procedimento observou rigorosamente o devido processo administrativo, com a concessão do prazo legal para apresentação da proposta de preços e documentos de habilitação, oportunidade em que a Recorrente não logrou êxito em comprovar a sua habilitação fiscal, fato este devidamente apurado e comprovado pela análise da equipe técnica desta Administração.E, em síntese, sobre o CHAT com o licitante Recorrente, pontua que o mesmo causa certa confusão entre os débitos constantes nos cadastros Estaduais com os constantes no cadastro Municipal. E, foi diversas vezes questionado quanto a existência de débitos e o próprio Licitante Recorrente afirma não ter a Certidão de Regularidade para apresentar.Portanto, a decisão de inabilitação não decorreu de meras formalidades ou documentos acessórios, mas sim da constatação objetiva de que a Recorrente não estava regular quanto aos débitos com a Fazenda Municipal de SP, requisito previsto em edital, circunstância que, por si só, impede a sua manutenção no certame. DA ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO E DECISÃODiante dos fatos narrados, o processo foi remetido para análise da Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Norte para manifestação ao teor do recurso apresentado pela empresa CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 10.851.899/0003-71.A Assessoria Jurídico manifestou em link 147724602, o seguinte:"Em análise ao teor do recurso, bem como da Contrarrazões, essa Assessoria Jurídica pontua que a motivação da inabilitação da proposta apresentada pela empresa CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 10.851.899/0003-71, no certame licitatório Pregão Eletrônico Nº 90046/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS CPAP - (CONTINUOUS POSITIVE AIRWAY PRESSURE) AUTOMÁTICO está correta.O motivo da desclassificação da proposta do licitante foi devido aos apontamentos de pendências à Fazenda Pública Municipal de São Paulo, estando em desacordo com o item 11.5.2 do Edital, bem como o artigo 51, inciso III do Decreto Municipal 62.100/2022. Assim, como não houve o cumprimento de apresentação dos documentos elencados no Edital, correta está a inabilitação.Ademais, quando da não apresentação de certidões negativas de débito, há expressa vedação à formalização de contrato, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 195, §3º , onde prevê que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011) (Vide Lei nº 12.453, de 2011) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)).Na Lei de Licitações , artigo 91,§4º da Lei 14.133/2021 está previsto que antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo, sendo assim, a decisão do Pregoeiro está em consonância com a legislação.Portanto, não há indícios de violação ao direito líquido e certo Recorrente, prevalecendo hígida a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo. Anota-se, que o Edital é a lei interna do Certame e, como tal, vincula a Administração Pública, impedindo-a de afastar-se das regras postas, e sujeita os participantes às suas diretrizes.Ante a manifestação do Jurídico, a Comissão de Licitação complementa, informando que a abertura do Pregão Eletrônico foi publicada em 04.11.2025, agendando o certame para o dia 19.11.2025.De acordo com a legislação os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de 10 dias úteis no caso de serviços.Assim, é durante esse período que a empresa deve ter conhecimento dos requisitos do edital e preparar toda a sua documentação.Considerando que a Recorrente informa que suas pendências fiscais foram quitadas em 21.11.2025, data posterior ao início do certame, demonstra a falta de preparo da mesma, uma vez que poderia ter realizado quitação dentro do prazo de disponibilidade do edital e cobrado o órgão público a disponibilização da Certidão.Portanto, não cabe acolhimento ao recurso, de acordo com as considerações expostas.Salientamos que o certame foi realizado de forma lícita, com a prudência necessária, o qual visou somente alcançar o objetivo da Administração Pública na aquisição do objeto elencado no Pregão Eletrônico Nº: 90046/2025/CRSNAssim, elevo o presente para vosso julgamento, com a sugestão de recebimento do recurso impetrado, visto atender os pressupostos de admissibilidade e no mérito INDEFERIR o recurso da empresa CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 10.851.899/0003-71, pois as razões recursais não têm fundamento de acolhimento, considerando as especificações do Edital e da Lei de Licitação.

Arquivo (Número do documento SEI):

147793102

Data de Publicação

15/12/2025

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147901907

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 028/CRS-SUL/2025 CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Contratado(a)

Sr. RICARDO ALUANI Sra. ERMINDA PONGILLUPI ALUANI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

000000

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 028/CRS-SUL/2025 // CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL // PROCESSO Nº: 6018.2017/0006347-7 (2002-0.0220.255-7) // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADORES: Sr. RICARDO ALUANI Sra. ERMINDA PONGILLUPI ALUANIO // BJETO DO CONTRATO: locação do imóvel à Rua Bragança Paulista nº 71/81 - Santo Amaro - CEP: 04727-000 que abriga a URSI SANTO AMARO // OBJETO DO ADITIVO: prorrogação contratual de 12 (doze) meses a partir de 04/11/25, com cláusula resolutiva. Isto é podendo ser rescindido antes do termino da vigência, sem ônus a Coordenadoria. // VALOR MENSAL: R$ 6.142,18 (seis mil cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos). // DOTAÇÃO ONERADA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147900948

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147902463

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO SN/2013/CRS-SUL

Contratado(a)

MISSIONÁRIOS DO VERBO DIVINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.447.779/0001-90

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 026/CRS-SUL/2025 // TERMO DE CONTRATO SN/2013/CRS-SUL // PROCESSO Nº: 6018.2018/0045431-1 (2013-0.133.346-4) // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADOR: MISSIONÁRIOS DO VERBO DIVINO // OBJETO DO CONTRATO: locação do imóvel situado á Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 386 - Santo Amaro, São Paulo/SP, que abriga a unidade CEO III Alto da Boa Vista e AE Alto da Boa Vista. // OBJETO DO ADITIVO: prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, 18/10/25 a 17/10/26, com cláusula resolutiva, isto é, podendo o mesmo ser rescindida antes do término da vigência sem ônus a Coordenadoria Regional de Saúde Sul. Supressão do valor mensal do contrato atualmente vigente no montante de R$ 46.196,54 (quarenta e seis mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o valor de R$ 41.338,42 (quarenta e um mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). // VALOR MENSAL: R$ 41.338,42 (Quarenta e um mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos). // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147901636

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147924306

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147908805) DO PROCESSO 6018.2025/0115437-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento nos artigos 107, 124, I, "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato 014/CRS-SE/2025, celebrado entre a Administração Municipal, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ: 47.614.013/0001-14, cujo objeto é serviços de engenharia para implantação da U.A. Sacomã I, vinculada à esta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90027/2025, para contemplar: a) a prorrogação do ajuste, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 16/12/2025; b) o acréscimo no valor contratual de R$ 23.249,59 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme descrito no documento SEI 147901469, passando o valor total da contratação para R$ 116.249,52 (cento e dezesseis mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), acarretando uma majoração de 25% no valor inicialmente contratado, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei, ficando condicionada a formalização da pactuação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147908805

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147924327

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147904818) DO PROCESSO 6018.2025/0096168-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento nos artigos 124, I, "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado entre a Administração Municipal, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa OFFICE MOBI MOBILIÁRIOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ: 59.327.443/0001-34, através da Nota de Empenho nº 143.798/2025, que tem como objeto o fornecimento de CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM BRAÇO E RODÍZIOS, destinadas ao uso em unidades do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90035/2025, para contemplar, a partir da data de publicação, a inclusão de 5 (cinco) unidades de Cadeira de escritório com braços e rodízios, pelo valor unitário de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 1.725,00 (um mil setecentos e vinte e cinco reais), conforme descrito no documento SEI 147892282, passando o valor total da contratação para R$ 33.810,00 (trinta e três mil oitocentos e dez reais), acarretando um acréscimo de 5,38% no valor inicialmente contratado;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 114.144/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo de Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - Publique-se;V - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei, ficando condicionada a formalização do ajuste à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147904818

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147925362

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147064341) PROCESSO 6018.2020/0044623-1 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial as manifestações da Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 03/CRS-SUDESTE/2022, firmado entre a municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ: 35.820.448/0081-10, cujo objeto é a prestação de serviço de OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA (ODP) para atendimento aos residentes do município de São Paulo atendidos em Unidades de Saúde desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 17/01/2026, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 3.152.787,60 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), em que haverá a incidência de reajuste após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, ou àquela que venha substituir no próximo exercício financeiro;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para prosseguimento e demais providências exigidas por Lei. ____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147064341

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147924315

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147837805) DO PROCESSO 6018.2024/0134821-4 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90054/2025-CRSSE, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, para uso em unidades do território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: J.F COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 22.525.517/0001-37 (SEI 146317055): o Item 01: ADIPÔMETRO CLÍNICO - 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais); CIRÚRGICA IZAMED LTDA, CNPJ 12.967.916/0001-02 (SEI 146365993): o Item 03: AMBU INFANTIL COM MÁSCARA - 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); Item 06: BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais); Item 08: ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL - 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e o Item 09: ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), totalizando R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); UNAPACK EMBALAGENS LTDA, CNPJ 52.845.262/0001-50 (SEI 146366045): o Item 05: BOBINA PARA UNITARIZAÇÃO VERMELHA - 20 (vinte) unidade, pelo valor unitário de R$ 196,37 (cento e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), totalizando R$ 3.927,40 (três mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos); ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI, CNPJ 23.690.002/0001-55 (SEI 146590490): o Item 11: ESTETOSCÓPIO ADULTO - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais); UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA, CNPJ 01.808.192/0001-20 (SEI 146366342): o Item 14: TERMOHIGRÔMETRO - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 89.081/2025, e a nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 114.151/2025, cujos Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - Declaro REVOGADOS os itens 02 e 07, por tratar-se de itens padronizados e adquiridos de forma centralizada por SMS;IV - Declaro FRACASSADOS os itens 04, 10, 12 e 13, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;V - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147837805

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147925357

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147922398) DO PROCESSO 6018.2025/0130029-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90058/2025-CRSSE, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIOS, destinados às Unidades de saúde vinculados à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: WOOD STEEL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP, CNPJ nº 47.863.106/0001-82 (SEI 147340075 e 147340131): Item 1: MESA DE ESCRITÓRIO, EM FORMATO L - 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 966,92 (novecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 1.933,84 (um mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos); Item 2: MESA DE ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS - 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 841,00 (oitocentos e quarenta e um reais), totalizando R$ 3.364,00 (três mil trezentos e sessenta e quatro reais); Item 3: ARMÁRIO EM AÇO, TIPO ROUPEIRO, 16 PORTAS - 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.093,00 (um mil noventa e três reais), totalizando R$ 4.372,00 (quatro mil trezentos e setenta e dois reais); Item 4: ARMÁRIO EM AÇO, 2 PORTAS (1,98 x 1,20 M) - 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.229,67 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 3.689,01 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e um centavo); Item 5: ARMÁRIO EM AÇO, 2 PORTAS (1,50 x 0,70 M) - 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.229,67 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 1.229,67 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos); Item 6: ARQUIVO EM AÇO, 7 GAVETAS - 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.224,50 (um mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.224,50 (um mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); Item 7: ARQUIVO EM AÇO, 4 GAVETAS - 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ R$ 617,50 (seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 617,50 (seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos); Item 8: CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO - 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 670,20 (seiscentos e setenta reais e vinte centavos), totalizando R$ 1.340,40 (um mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos); Item 9: LONGARINA COM 3 ASSENTOS - 09 (nove) unidades, pelo valor unitário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), totalizando R$ 7.020,00 (sete mil vinte reais); Item 10: CADEIRA GIRATÓRIA PARA OBESO - 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.390,75 (um mil trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 4.172,25 (quatro mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7076.1, através da Nota de Reserva nº 101.109/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo de Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147922398

Data de Publicação

15/12/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147921152

Principal

Número do Contrato

072025

Contratado(a)

INTER HELP-EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04933239000175

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES // DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO // Termo de Contrato: 07/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0117271-1 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: INTER HELP-EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA. // CNPJ: 04.933.239/0001-75 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em compressores, equipamentos e conjuntos odontológicos das Unidades pertencentes às Supervisões Técnicas de Saúde Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Jabaquara/Vila Mariana, Penha e Vila Prudente/Sapopemba. // Valor Mensal Estimado: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) // Valor Global Estimado: R$ 190.800,00 (cento e noventa mil oitocentos reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 // Prazo: 12 (doze) meses // Fundamento Legal: Lei 14.133/2021

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144667311

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147921176

Principal

Número do Contrato

052025

Contratado(a)

INTER HELP-EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04933239000175

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 72/CRS-SE/2025 ao Termo de Contrato nº 07/CRS-SE/2025// Processo Administrativo: 6018.2025/0117271-1 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: INTER HELP-EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA. // CNPJ: 04.933.239/0001-75 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em compressores, equipamentos e conjuntos odontológicos das Unidades pertencentes às Supervisões Técnicas de Saúde Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Jabaquara/Vila Mariana, Penha e Vila Prudente/Sapopemba. // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 01/12/2025, a inclusão dos equipamentos instalados nas unidades de saúdes relacionadas no documento SEI 145811461, correspondendo a um acréscimo de 0,6918% no valor do contrato, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. // Valor estimado do aditamento: R$ 110,00 (cento e dez reais) // Valor Mensal Estimado: R$ 16.010,00 (dezesseis mil dez reais) // Valor Global Estimado: R$ 192.120,00 (cento e noventa e dois mil, cento e vinte reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147921115

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 147895568

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 058/2025 - CRSSE realizado em 04/12/2025 às 10h00min - Ata integral (Relatório de Julgamento) - processo SEI nº 6018.2025/0130029-9; Objeto: Aquisição de Mobiliários; Resultado: O Pregoeiro declarou vencedoras a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo: WOOD STEEL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP, CNPJ nº 47.863.106/0001-82 - proposta e documentação folhas/SEI nº 147340075 e 147340131; - ITEM 1 (mesa de escritório, em formato L) - 02 (duas) unidades: pelo valor unitário de R$ 966,92 (novecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) e pelo valor total de R$ 1.933,84 (um mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos); - ITEM 2 (mesa de escritório com 2 gavetas) - 04 (quatro) unidades: pelo valor unitário de R$ 841,00 (oitocentos e quarenta e um reais) e pelo valor total de R$ 3.364,00 (três mil trezentos e sessenta e quatro reais); - ITEM 3 (armário em aço, tipo roupeiro, 16 portas) - 04 (quatro) unidades: pelo valor unitário de R$ 1.093,00 (um mil noventa e três reais) e pelo valor total de R$ 4.372,00 (quatro mil trezentos e setenta e dois reais); - ITEM 4 (armário em aço, 2 portas, 1,98 x 1,20m) - 03 (três) unidades: pelo valor unitário de R$ 1.229,67 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) e pelo valor total de R$ 1.229,67 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos); - ITEM 5 (armário em aço, 2 portas, 1,50 x 0,70m) - 01 (uma) unidade: pelo valor unitário de R$ 1.229,67 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) e pelo valor total de R$ 1.229,67 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos); - ITEM 6 (arquivo em aço, 7 gavetas) - 01 (uma) unidade: pelo valor unitário de R$ 1.224,50 (um mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) e pelo valor total de R$ 1.224,50 (um mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); - ITEM 7 (armário em aço, 4 gavetas) - 01 (uma) unidade: pelo valor unitário de R$ 617,50 (seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos) e pelo valor total de R$ 617,50 (seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos); - ITEM 8 (cadeira giratória com braço) - 02 (duas) unidades: pelo valor unitário de R$ 670,20 (seiscentos e setenta reais e vinte centavos) e pelo valor total de R$ 1.340,40 (um mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos); - ITEM 9 (longarina com 3 assentos) - 09 (nove) unidades: pelo valor unitário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) e pelo valor total de R$ 7.020,00 (sete mil vinte reais); - ITEM 10 (cadeira giratória para obeso) - 03 (três) unidades: pelo valor unitário de R$ 1.390,75 (um mil trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) e pelo valor total de R$ 4.172,25 (quatro mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Ademais, informamos que não foram interpostos recursos pelos demais preponentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147364212

Data de Publicação

15/12/2025

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147923140

Principal

Número do Contrato

181/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ELEVADORES ORION LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.823.840/0001-78

Data da Assinatura

26/12/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0077314-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso 6018.2023/0077314-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Munícipio de São Paulo. Data de Assinatura: 26/12/2024. Contratada: ELEVADORES ORION LTDA., inscrita no CNPJ 05.823.840/0001-78. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para elevadores da marca Atlas Schindler para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 60 (sessenta) dias, com inclusão de cláusula resolutiva; II - Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Valor mensal estimado: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Valor total estimado: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Nota de empenho nº: 157.871/2025 no valor de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147898083

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147897241

Dados da Licitação

Número da Ata

664/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 890 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0134042-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0134042-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 890 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 664/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 178.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.867/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147824025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147897793

Dados da Licitação

Número da Ata

595/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 6.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0132604-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132604-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 6.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 595/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 604.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.816/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147824383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898017

Dados da Licitação

Número da Ata

19/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0141380-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0141380-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 1.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.873/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147825700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898497

Dados da Licitação

Número da Ata

836/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 2.052.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130288-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130288-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO - 2.052.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 836/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 112.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.883/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147826431

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898845

Dados da Licitação

Número da Ata

849/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.299 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0111502-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0111502-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.299 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 11.236,35, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.997/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147850290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898462

Dados da Licitação

Número da Ata

449/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 3.200.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0130224-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130224-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 3.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 449/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 90.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.780/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147822153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898542

Dados da Licitação

Número da Ata

924/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0141368-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0141368-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 3.675,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.864/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147822725

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898685

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.500.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0124128-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0124128-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 217.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.856/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147823073

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898781

Dados da Licitação

Número da Ata

425/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 55.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0129429-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129429-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 55.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 425/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 131.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.840/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147823534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147899118

Dados da Licitação

Número da Ata

964/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130273-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130273-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 964/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 28.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.001/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147850983

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147900099

Dados da Licitação

Número da Ata

471/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 12.980 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0130716-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130716-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 12.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 194.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.027/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147870409

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147899985

Dados da Licitação

Número da Ata

998/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de RACECADOTRILA 100MG CAPSULA - 180 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0084569-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0084569-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RACECADOTRILA 100MG CAPSULA - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 998/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 810,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.030/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147870957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147899914

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 8.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0132344-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132344-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 194.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.031/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147871308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147899835

Dados da Licitação

Número da Ata

637/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 2.500 UNIDADES

Processo

6018.2025/0127947-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0127947-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 185.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.032/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147871857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147899754

Dados da Licitação

Número da Ata

918/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML - 4 UNIDADES

Processo

6018.2025/0101597-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0101597-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML - 4 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.108,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.034/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147872334

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147900133

Dados da Licitação

Número da Ata

516/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 7.140 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0134978-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0134978-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 7.140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 516/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 18.778,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.003/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147851900

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147900548

Dados da Licitação

Número da Ata

199/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 190.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0131804-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0131804-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXICICLINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 190.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 50.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 114.010/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147852456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147900778

Dados da Licitação

Número da Ata

444/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTASSIO 12,5 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL - 1.506 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0135025-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0135025-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTASSIO 12,5 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL - 1.506 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 444/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 20.195,46, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-0, por meio da Nota de Reserva nº 114.006/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147853168

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147898997

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº147754913, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0 Leia-se: Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2520.339030.00.00.1.500.9001.1 II - PUBLIQUE-SE. III - Após, encaminhar para SMS/CFO-COORDENAÇÃO, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

15/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147835731

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147902405

Principal

Número do Contrato

12/2025

Contratado(a)

NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.354.745/0001-45

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0024865-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 12/2025 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDACNPJ: 32.354.745/0001-45OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS n° 8.565, de 28 de outubro de 2025, referente ao mês de outubro.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147744827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147903802

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 8.460 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2025/0103287-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.460 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 516.060,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.807/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147831323

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147904247

Dados da Licitação

Número da Ata

245/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 960 LATAS DE AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ.

Processo

6018.2025/0122099-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 960 LATAS DE AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 42.345,60 (Quarenta e Dois Mil e Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.806/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147831864

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147904667

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 19.740 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA.

Processo

6018.2025/0115354-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 19.740 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 1.322.580,00 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.804/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147749997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147908561

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 300 latas de FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO.

Processo

6018.2025/0130043-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 latas de FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 30.900,00 (Trinta Mil e Novecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.812/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147833382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147909032

Dados da Licitação

Número da Ata

1090/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 MILILITROS DE CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL

Processo

6018.2025/0139972-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 MILILITROS DE CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.513/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147723411

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147909057

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2024SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 200 latas de DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1.

Processo

6018.2025/0122152-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 latas de DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 48.254,00 (Quarenta e Oito Mil e Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.814/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147833914

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147909453

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 504 LATAS DE FORMULA INFANTIL ENTERAL OU ORAL,EM PO,HIPERCALORICA.

Processo

6018.2025/0115402-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 504 LATAS DE FORMULA INFANTIL ENTERAL OU ORAL,EM PO,HIPERCALORICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 40.481,28 (Quarenta Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.853/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147834278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147909787

Dados da Licitação

Número da Ata

139/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 120 latas de FORMULA PEDRIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL EM PO A BASE DE PEPTÍDEOS.

Processo

6018.2025/0133670-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 latas de FORMULA PEDRIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL EM PO A BASE DE PEPTÍDEOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresaANBIOTON IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.260.846/0001- 87, pelo valor total de R$ 21.108,00 (Vinte e Um Mil e Cento e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.851/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III - Tendo em vista a necessidade da aquisição dos itens do presente processo e o que dispões sobre o encerramento do exercício de 2025, através do Decreto nº 64.755 de 28 de novembro 2025, entendemos pertinente a inclusão dos valores empenhados em restos a pagar, com previsão de liquidação do valor total da Nota de Empenho até 27 de fevereiro de 2026.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.VI. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147834517

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147909651

Dados da Licitação

Número da Ata

167/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 FRASCOS DE RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, 06 FRASCOS DE TIAMINA 100 MG / 5 ML,06 FRASCOS DE ACIDO FOLINICO 15 MG / 5 ML, 12 FRASCOS DE PIRIDOXINA 100 MG / 5 ML

Processo

6018.2025/0109850-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 FRASCOS - L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais),a aquisição de 06 FRASCOS DE RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, pelo valor total de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais),a aquisição de 06 FRASCOS DE TIAMINA 100 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),a aquisição de 06 FRASCOS DE ACIDO FOLINICO 15 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais),a aquisição de 12 FRASCOS DE PIRIDOXINA 100 MG / 5 ML, pelo valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 167/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME CNPJ: 68.577.063/0001-49, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 112.667/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147850666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147909920

Dados da Licitação

Número da Ata

168/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12 FRASCOS DE COENZIMA Q10 200 MG / 5 ML (MANIPULADO),

Processo

6018.2025/0109850-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 FRASCOS DE COENZIMA Q10 200 MG / 5 ML (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 168/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEALFÓRMULAS LTDA.ME CNPJ: 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais),onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 112.667/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147850666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147910101

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2025/0103583-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.059,66 (um mil cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.787/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147804927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147910553

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.264 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA),

Processo

6018.2025/0119241-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.264 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL DERMA PLUS NOTURNA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.994,24 (três mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.666/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147846292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147910736

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

2.700 UNIDADES DE - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR),

Processo

6018.2025/0134839-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.700 UNIDADES DE - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.888/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147847534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147911810

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

900 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR),

Processo

6018.2025/0135525-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.944,00 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.890/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147850382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147913405

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de 02 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT),06 CAIXAS DE CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I),

Processo

6018.2025/0136685-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 02 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT),pelo valor total de R$ 610,28 (seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos)a aquisição de 06 CAIXAS DE CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I),pelo valor total de R$ 6.564,72 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.886/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147846502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147913547

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2025/0136685-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.886/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147846502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147913812

Dados da Licitação

Número da Ata

737/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1080 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM,

Processo

6018.2025/0137822-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1080 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 737/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 113.653/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147799809

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147913680

Dados da Licitação

Número da Ata

813/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12 UNIDADES de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (TRESIBA PENFILL),

Processo

6018.2025/0137822-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 UNIDADES de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (TRESIBA PENFILL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 1.552,50 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 10.10.303.3003.2519.339091.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 113.651/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147799809

Abertura (NP)   |   Documento: 147908411

Dados da Licitação

Número

407/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

30 LATAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PROTEIN PT PRODIET (Protein PT - Lata 240g)

Processo

6018.2025/0122185-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0122185-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1061424-25.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 407/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.267.695/0001-26, para o fornecimento de 30 LATAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR PROTEIN PT PRODIET (Protein PT - Lata 240g) no valor unitário de R$120,72 (cento e vinte reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$3.621,60 (três mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$3.621,60 (três mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 113.549/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.0000.1.500.9001.1(doc. 147726177).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

147064192

Abertura (NP)   |   Documento: 147912385

Dados da Licitação

Número

416/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE CARBONATO DE CALCIO 1.500 MG (EQUIVALENTE A 600MG DE CA++) + COLECALCIFEROL (VIT. D3) 400 UI COMPRIMIDO (MIRACAlCIO 600MG+400UI 60CP GEOLAB)

Processo

6018.2025/0126487-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0126487-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1056759-75.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 416/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE CARBONATO DE CALCIO 1.500 MG (EQUIVALENTE A 600MG DE CA++) + COLECALCIFEROL (VIT. D3) 400 UI COMPRIMIDO (MIRACAlCIO 600MG+400UI 60CP GEOLAB) no valor unitário de R$0,59 (cinquenta e nove centavos) e valor total de R$106,20 (cento e seis reais e vinte centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$106,20 (cento e seis reais e vinte centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 113.347/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 (doc.147654616).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

147754943

Abertura (NP)   |   Documento: 147912519

Dados da Licitação

Número

102/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER),

Processo

6018.2025/0122594-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

I - À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122594-7, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 102/2025, da pessoa jurídica de direito privado ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.035.382/0001-51, devidamente habilitada e homologada no procedimento de credenciamento nº 006/2021/SMS (SEI nº 6018.2021/0060072-0), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 11/03/2022 (144908858), cujo objeto é o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER), sendo que as despesas decorrentes da execução dos serviços estão previstas na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde/SUS, no valor anual estimado de R$ 3.200.000,00 (Três milhões duzentos mil reais) para o exercício de 2026, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.02.1.600.1168.0 - Transferências Federais, e posterior emissão de Nota de Reserva correspondente ao referido exercício.II - Os documentos fiscais da Contratada deverão estar atualizados quando da formalização do negócio jurídico.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à CFO e, posteriormente, à SMS/CAB para prosseguimento, com atenção às recomendações da Assessoria Jurídica da Pasta, ressaltando-se que o ajuste somente poderá ser celebrado após extinção do pretérito.

Arquivo (Número do documento SEI)

147902353

Abertura (NP)   |   Documento: 147912849

Dados da Licitação

Número

97/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER),

Processo

6018.2025/0122096-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

DespachoI - À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122096-1, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 97/2025, da pessoa jurídica de direito privado WS AUDIOLOGY SOLUCOES AUDITIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.011.614/0001-83, devidamente habilitada e homologada no procedimento de credenciamento nº 006/2021/SMS.G (144838735), conforme habilitação (144838840) e despacho homologatório publicado no DOC/SP de 08/02/2022 (144838948), cujo objeto é o fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual - AASI (OPM auditiva) a munícipes atendidos nos serviços especializados de reabilitação da cidade (CER), sendo que as despesas decorrentes da execução dos serviços estão previstas na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde/SUS, no valor anual estimado de R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais) para o exercício de 2026, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.02.1.600.1168.0 - Transferências Federais, e posterior emissão de Nota de Reserva correspondente ao referido exercício.II - Os documentos fiscais da Contratada deverão estar atualizados quando da formalização do negócio jurídico.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à CFO e, posteriormente, à SMS/CAB para prosseguimento, com atenção às recomendações da Assessoria Jurídica da Pasta, ressaltando-se que o ajuste somente poderá ser celebrado após extinção do pretérito.

Arquivo (Número do documento SEI)

147798820

Abertura (NP)   |   Documento: 147914159

Dados da Licitação

Número

095/2025-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Esterilização cirúrgica de cães e gatos

Objeto da licitação

Ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos.

Processo

6018.2025/0128577-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo 6018.2025/0128577-0, a aprovação da Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria SMS n° 102/2024, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta por inexigibilidade n° 95/2025, com a celebração do Termo de Contrato com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, CNPJ n° 48.951.426/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviço para Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), sem caráter de exclusividade. Entidade que foi homologada no Credenciamento 001/2024/COSAP/SMS, nos autos do Processo SEI nº 6018.2023/0123520-5, conforme o Despacho de Homologação em SEI n° 145691966, publicado em DOC/SP de 22/10/2025. Sendo o valor mensal estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e o valor anual é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). II. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00 FR - 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva n° 113.485/2025 (147714990).Publique-se.Após à CFO e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147746134

Comunicado (NP)   |   Documento: 147910403

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO N º6018.2025/0115445-4PREGÃO ELETRÔNICO: 91129/2025OBJETOS: ITEM 02 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CMITEM 03 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CMITEM 04 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CMITEM 05 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/12/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147897416

Data de Publicação

15/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147910562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0102087-3Pregão Eletrônico: 91096/2025 Objeto: ITEM 01: PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/12/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147889720

Data de Publicação

15/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147910926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2025/0119603-3Pregão Eletrônico: 91149/2025 Objeto:ITEM 01 - ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/12/2025, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

147898692

Data de Publicação

15/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147911051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0104674-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91005/2025-SMS.GOBJETOS:ITEM 01 - VALVULA EXALATORIA PARA CO2ITEM 02 - VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE OXIDO NITROSOITEM 03 - VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.12.2025, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147845692

Data de Publicação

15/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147911186

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0090807-2PREGÃO ELETRÔNICO: 91004/2025-SMS.GOBJETO:ITEM 01 - AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.12.2025, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846206

Data de Publicação

15/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147911436

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0102422-4PREGÃO ELETRÔNICO: 91099/2025/SMSOBJETOS:ITEM 01 - AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO GITEM 02 - AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XGITEM 03 - AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.12.2025, com início às 12h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147846449

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147911630

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de27/11/2025, pág. 448, como segue: onde se lê:"a aquisição de 01 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais),a aquisição de 09 CAIXAS DE CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.330,00 (doze mil trezentos e trinta reais),a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais),a aquisição de 30 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 106.987/2025.a aquisição de 60 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 954/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 1.811,40 (um mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 106.976/2025." leia-se "a aquisição de 01 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais),a aquisição de 09 CAIXAS DE CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.330,00 (doze mil trezentos e trinta reais),a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais),a aquisição de 30 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 106.987/2025.e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147807237

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147912715

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista do constante no presente administrativo 6018.2025/0136673-7, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Convênio Nº 083/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 146886171) a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNES n° 2688638, associação civil beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o CNPJ sob o n° 05.095.474/0001-88, habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 021/SMS.G/2023 (SEI 146886149), para fins de efetivar o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, em parcela única, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada à aquisição de equipamentos, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (SEI 146886159), com cobertura orçamentária amparada pela Nota de Reserva Nº 111.483/2025 (SEI 147060455), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.500.7006.1, com vigência de 245 dias, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para providências, especialmente para observância das recomendações da Assessoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147267669

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147912813

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0028526-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025 e Portaria GM/MS n° 8.935/2025, de 24 de novembro de 2025, AUTORIZO o aditamento Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 08/2025 (SEI 127019642) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portaria GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, referente ao mês de outubro e Portaria GM/MS nº 8.935 de 24 de novembro de 2025, referente ao mês de novembro, que corresponde ao valor total de R$ 6.613,32 (seis mil seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 113.765/2025 (SEI 147786925).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147880947

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147913039

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124 "caput" e inciso II, "d" e 89, §2ºda Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025 , AUTORIZO o aditamento Nº 04/2025 (SEI 147271101) ao Contrato Nº º 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G, firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 16.657.024/0001-58, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, referente ao mês de outubro (SEI 147270888), no montante de R$ 11.395,11 (onze mil trezentos e noventa e cinco reais e onzee centavos), e da Portaria GM/MS n° 8.935, de 24 de novembro de 2025, referente ao mês de novembro de 2025 (SEI 147270945), no montante de R$ 9.420,49 (nove mil quatrocentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 20.815,60 (Vinte Mil e Oitocentos e Quinze Reais e Sessenta Centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 112.374/2025 (SEI 147368184).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147722636

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147923117

Principal

Especificação de Outras

RECURSO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0081975-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoProcesso nº. 6018.2025/0081975-4 I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria (SEI 146869315), que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § unico, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MCL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.572.364/0001-11, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, tendo em vista ter sido apresentado argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146869473

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147923126

Principal

Especificação de Outras

RECURSO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0039699-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0068826-9, em especial da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (146758380), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.939.276/0001-66, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 128680348, publicado no D.O.C de 05/09/2025, pág. 51 (142001321).III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146758476

Data de Publicação

15/12/2025

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147844177

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0130235-6 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 146581357, publicado no DOC de 26/11/2025, página 83, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 30.000.000 UNIDADES e CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.560.000 UNIDADESLeia-se: AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 30.000.000 UNIDADES Onde se lê: pelo valor de R$ 1.089.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.979/2025Leia-se: pelo valor de R$ 975.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 113.749/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147844098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147861972

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2025 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - 10.800 UNIDADES

Processo

6018.2025/0141530-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0141530-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPONJA HEMOSTATICA NAO ABSORVIVEL - 1,0 CM X 1,0 CM - 10.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 341.496,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 114.025/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

147861111

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147916676

Principal

Número do Contrato

043.SEME.2025

Contratado(a)

Construtora Progredior Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato nº 043.SEME.2025.PROCESSO: 6019.2022/0002920-6CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer CONTRATADA: Construtora Progredior Ltda CNPJ: 56.838.949/0001-10 OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público municipal, com reconstrução do campo de futebol em gramado sintético, com drenagem profunda tipo "espinha de peixe" base drenante, troca de alambrados, construção de ginásio poliesportivo coberto e obras complementares no CE Alfredo Inácio Trindade - CE Jardim São Paulo.VALOR DO CONTRATO: R$ 6.920.595,00 (seis milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e noventa e cinco mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 12.12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147915830

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147871969

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004149-0

Número do Contrato

273/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO MULHERES NO ESPORTE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DA COMUNIDADE IBIRAPUERA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.573.387/0001-63

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073

Nota de Empenho

158544/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividdes esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

11/12/2025

Data de Fim

09/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

11/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147253244

Anexo II (Número do Documento SEI)

147684919

Anexo III (Número do Documento SEI)

147727843

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147789443

Prazo de execução da parceria

Data de Início

11/12/2025

Data de Fim

09/04/2026

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 147885190

Principal

Especificação de Outras

Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0000238-3 I - DESPACHO 1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial manifestação de SEME/CAF/DPOF (147824438), AUTORIZO a emissão da nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 538,15 (quinhentos e trinta e oito reais e quinze centavos) em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ n. 00.360.305/0001-04, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 113.900/2025 (147824368). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Encaminhar para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Data de Publicação

15/12/2025

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147816730

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

I FESTIVAL DA FELICIDADE JOVEM

Descrição detalhada do objeto

Tem por objetivo principal a realização de jogos de futebol amador voltados a crianças e adolescentes, nas categorias de 10, 12, 14 e 16 anos de idade. A iniciativa busca estimular a prática esportiva regular, promovendo o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes.Por meio do esporte, pretende-se incentivar hábitos de vida mais saudáveis, proporcionar um ambiente seguro, educativo e acolhedor, e contribuir para o crescimento pessoal e coletivo dos jovens atletas. Além disso, o projeto visa fortalecer a autoestima, o senso de pertencimento e o respeito mútuo entre os participantes, ajudando-os a se sentirem valorizados, respeitados e reconhecidos pela comunidade.O programa também tem como propósito estimular a convivência social, o trabalho em equipe, a disciplina e a responsabilidade, valores fundamentais para a formação cidadã e para o bem-estar geral das crianças e adolescentes envolvidos

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003956-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: I FESTIVAL DA FELICIDADE JOVEM I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143626523 e 143626905), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (144726421) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144830896), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA, CNPJ nº 57.604.619/0001-22, para a realização do evento/projeto denominado "I FESTIVAL DA FELICIDADE JOVEM", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147352394), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.5007044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 91.607/2025 (144789639).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147352394

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147875474

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FUTSAL PARA TODOS EDIÇÃO II

Descrição detalhada do objeto

Incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de futsal na categoria mista com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalhar em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade. Avaliar o progresso dos participantes por meio de avaliações técnicas, desempenho em jogos e feedback sobre a oficina. A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do Projeto tem como o principal objetivo, o desenvolvimento de atividades caracterizado no âmbito social, esportivo e de lazer, pretende oferecer opções de esporte e lazer que preencham o tempo livre de forma prazerosa e ao mesmo tempo construtiva, por meio do desenvolvimento de atividades diversificadas, incluindo oficina de futsal para jovens da comunidade, proporcionando oportunidades de aprendizado, desenvolvimento de habilidades esportivas e integração social. As atividades serão validadas as terças e quintas e aos sábados, durante o período de 3 meses, tendo sua metodologia de implantação segregada no item "Descrição do Projeto", deste Plano de Trabalho.As ações tendem a valorizar e estimular a prática esportiva e de lazer por meio de atividades integrativas, nas quais serão disponibilizadas: atividade física, esportivas e de lazer para os munícipes, sob a perspectiva da autonomia funcional e da qualidade de vida, a ser aplicado preferencialmente em locais cuja população encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003783-2 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTSAL PARA TODOS EDIÇÃO II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142800804 e 142800875), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147355843) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147658267), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "FUTSAL PARA TODOS EDIÇÃO II", com execução no período de 15/12/2025 a 15/03/2026, conforme plano de trabalho (147347309), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,60 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,60 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.611/2025 (147502646).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF:9531193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147347309

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147874061

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CIRCUITO SKATE CINE

Descrição detalhada do objeto

A idéia do Skate Cine é trabalhar uma programação de evento amador e infanto juvenil, a fim de estabelecer um calendário de competição anual. Essa será a quarta realização do Skate Cine será novamente um alicerce para futuros praticantes, com intuito de revelar novos valores na base do esporte skate, que agora faz parte das modalidades olímpicas praticadas no Brasil. Somando já o número de quatro medalhas olímpicas entre Tokyo 2021 e Paris 2024 consolidando-se assim em uma potência Olímpica nas modalidades: Skate Street e Park.O Skate Cine contará com as competições na modalidade street skate, que acontecerá em locaL público de São Paulo, voltado para skatistas amadores tanto no masculino, quanto no feminino e a categoria sub 13. A etapa, será realizada de maneira mais voltada ao entretenimento, pois a competição será realizada em espaço publico conhecidos e movimentados; sendo realizada na Praça Roosevelt. Nessa etapa estarão competindo skatistas que utilizam obstáculos que simulam os componentes da cidade, tanto no masculino quanto no feminino, modalidade essa que se tornou a mais popular no mundo. Um outro grande diferencial desse circuito será a presença de um grande telão de LED, que será utilizado para projeção de importantes filmes de skate, para entretenimento do público local. Também serão realizadas clínicas gratuitas de skate com instrutores especializados, para o público presente. Outro diferencial desse evento será a arrecadação de alimentos destinados a entidades beneficentes da região onde acontecerá a etapa.O Skate Cine, será realizado em um importante ponto da cidade de São Paulo: a Praça Roosevelt. Importante: a popularidade do skate hoje pode ser mensurada com a pesquisa realizada pelo instituto DataFolha, identificando o número de praticantes por volta de 8.000.000 (oito milhões) de skatistas no Brasil, número esse que certamente teve um enorme aumento, após a conquista de três medalhas de prata nas Olimpíadas de Tokyo em 2021, sendo uma inspiração que só faz crescer com mais duas medalhas Olímpicas em Paris 2024.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004259-3 Interessada: ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CIRCUITO SKATE CINE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144233193 e 144233347), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147670122) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147816619), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE, CNPJ nº 14.479.095/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO SKATE CINE", com execução no dia 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147672235), que tem como montante total o valor de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.30174.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.712/2025 (147773946).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF: 9502327., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147672235

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147887369

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL VÔLEI DE AREIA

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Festival Vôlei de Areia que será, realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, é promover a inclusão, o empoderamento dos participantes e a valorização do esporte como ferramenta de desenvolvimento pessoal e social. Através de uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do voleibol entre participantes de diferentes idades e contextos, fortalecendo vínculos comunitários, estimulando hábitos saudáveis e proporcionando momentos de lazer, aprendizado e cooperação

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004148-1 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL VÔLEI DE AREIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143930963 e 143931045), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147667729) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147815837), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL VÔLEI DE AREIA", com execução nos dias 13/12/2025 e 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147665472), que tem como montante total o valor de R$ 149.997,24 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.997,24 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.706/2025 (147769572). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA- RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147665472

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147888324

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

OFICINAS DE MUSICAS E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFICINA DE DANÇA PARA IDOSAS

Descrição detalhada do objeto

Oferecer aulas de dança para idosas e cursos para crianças e jovens de capoeira e música que promovam a inclusão social por meio do esporte e cultura para crianças, adolescentes e pessoas idosas. Inclusão social para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003932-0 Interessada: Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: OFICINAS DE MUSICAS E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFICINA DE DANÇA PARA IDOSAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143571301 e 143571382), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147671861) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147810182), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos, CNPJ nº 18.634.068/0001-98, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS DE MUSICAS E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFICINA DE DANÇA PARA IDOSAS", com execução no período de 15/12/2025 a 15/02/2026, conforme plano de trabalho (147668933), que tem como montante total o valor de R$ 99.952,15 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.952,15 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.710/2025 (147770439).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147668933

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147892999

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corrida Kids - Trilha da Acessibilidade

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto ?Corrida Kids: Trilha da Acessibilidade? é promover a inclusão, a diversão e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, tanto com deficiência quanto sem, por meio da realização de um evento esportivo inclusivo. O projeto busca criar um ambiente onde as barreiras são superadas, estimulando o respeito mútuo, a aceitação das diferenças e a compreensão entre os participantes, enquanto proporciona uma experiência esportiva enriquecedora. O foco está em empoderar as crianças, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social e, ao mesmo tempo, sensibilizar a comunidade para a importância da inclusão e do respeito à diversidade.O projeto consiste na organização de uma corrida gratuita destinada a crianças com deficiência ou não, com a participação de crianças com idades entre 2 e 14 anos. O evento será realizado em um único dia e as largadas serão divididas nas seguintes faixas etárias: dos 02 aos 5, dos 06 aos 09, dos 10 aos 14, proporcionando uma competição adequada ao desenvolvimento de cada grupo.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004967-9 Interessada: Organização da Sociedade Civil Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corrida Kids - Trilha da Acessibilidade I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (147125514 e 147125629), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147673284) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147814644), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "Corrida Kids - Trilha da Acessibilidade", com execução no dia 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147672666), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.704/2025 (147768288). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147672666

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147905368

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA INTRODUTOR 2025

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Copa Introdutor tem como principal objetivo promover o desenvolvimento esportivo, cultural e social por meio da realização de competições de Taekwondo nas modalidades Kyorugi (combate), Poomsae (formas) e técnicas de chute, além da seletiva de luta. A iniciativa busca estimular a prática esportiva em diferentes faixas etárias e níveis de experiência, transformação social e o desenvolvimento pessoal por meio da prática das artes marciais e de atividades esportivas abertas ao público. Por intermédio de treinos, jogos e competições, o projeto busca proporcionar experiências enriquecedoras, fortalecer vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas, cognitivas e emocionais, além de despertar nos participantes o interesse por um universo de oportunidades no esporte, no lazer e na vida profissional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003939-8 Interessada: Liga Nacional de Taekwondo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA INTRODUTOR 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143620417 e 143620576), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147016964) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147264341), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Liga Nacional de Taekwondo, CNPJ nº 04.705.050/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "COPA INTRODUTOR 2025", com execução nos dias 13/12/2025 e 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147015457), que tem como montante total o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 111.935/2025 (147201626).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147015457

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147904363

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAVELA GOL JARDIM NITEROI 2ª Edição

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa aprimorar a prática do Futebol de Campo por meio de uma abordagem lúdica, que permite aprender enquanto se diverte, com o objetivo de desenvolver habilidades, criatividade e cognição, além de promover uma atitude positiva. Serão explorados elementos recreativos para aprender o jogo com prazer, levando em consideração as limitações individuais e coletivas.Serão propostas atividades recreativas para a prática dos gestos técnicos do futebol, visando o desenvolvimento dos alunos no esporte, sempre mantendo em mente a importância dos elementos lúdicos adequados para cada faixa etária.O projeto acontecerá no Jardim Niterói aos sábados em 4 turmas das 08:00 às 12:00.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004352-2 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FAVELA GOL JARDIM NITEROI 2ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144630143 e 144677807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147329291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147656340), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAVELA GOL JARDIM NITEROI 2ª Edição", com execução no período de 15/12/2025 a 15/03/2026, conforme plano de trabalho (147328008), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.610/2025 (147501554).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147328008

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147907721

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Terra do Handbol - Edição II

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto: Técnica, é oferecer uma oficina de Handbol na categoria mista (masculino e feminino) com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de Handbol na categoria mista com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo arremessos, passes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalhar em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003786-7 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Terra do Handbol - Edição II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142802982 e 142803043), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147658899) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147805896), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Terra do Handbol - Edição II", com execução no período de 20/12/2025 a 20/03/2026, conforme plano de trabalho (147661170), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,60 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.707/2025 (147769900).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147661170

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147909779

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

32º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS

Descrição detalhada do objeto

O 32º Troféu dos Campeões de Karatê Interestilos será realizado no dia 14 de dezembro de 2025, no Ginásio Mauro Pinheiro, localizado na Rua Abílio Soares, nº 1.300, São Paulo - Capital, com montagem e preparação no dia 13 de dezembro de 2025. O evento reunirá atletas de todo o Estado de São Paulo, totalizando aproximadamente 800 participantes, com idades entre 5 e 59 anos. Os competidores disputarão as principais categorias do Karatê Interestilos, visando obter classificação com pontuação dobrada para o Ranking Estadual Paulista 2025 que será premiada neste evento, além do Ranking Regional e Nacional. Os atletas competem o ano todo para chegar a esse momento tão importante da sua carreira esportiva. Esta competição também será seletiva para classificação nas mais importantes etapas do Calendário Paulista e Brasileiro de 2026 proporcionando aos atletas selecionados oportunidades reais de integrarem a Seleção Brasileira, representando o país em competições internacionais, incluindo o Campeonato Mundial, que ocorrerá no Cluj Napoca - ROMÊNIA, em julho de 2026. Trata-se, portanto, de um evento de grande relevância esportiva e social, de interesse público e de significativa importância para os municípios e estados participantes. O campeonato segue rigorosamente o Padrão CBKI de qualidade, alinhado ao Caderno de Encargos da Federação Mundial WUKF, garantindo uma organização de nível internacional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004863-0 Interessada: FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 32º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (146455930 e 146456140), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147781614) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147896644), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE INTERESTILOS, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "32º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução nos dias 13/12/2025 e 14/12/2025, conforme plano de trabalho (147780253), que tem como montante total o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7015.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.838 (147819784).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergílio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147780253

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147910607

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Stand Up para todos

Descrição detalhada do objeto

Entregar à população e usuários do espaço público, aulas de Stand Up Paddle, totalmente gratuitas, com empréstimo de todos os materiais necessários, sob a supervisão de instrutores especializados, e auxiliares dando total apoio ao usuário. As aulas acontecem de hora em hora iniciando às 9h e finalizando às 17h, com no máximo 10 alunos, realizando-se 5 aulas por dia. O evento ocorre por 3 dias totalizando 15 aulas no total, atendendo 50 alunos por dia que somados atingem o número de 150 alunos. As atividades acontecem em piscinas de parque público na cidade de São Paulo, e são de entrada gratuita, observando-se as regras locais.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003926-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Stand Up para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143567805 e 143567972), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147771303) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147894995), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA, CNPJ nº 21.361.401/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "Stand Up para todos", com execução no período de 19/12/2025 a 21/12/2025, conforme plano de trabalho (147746655), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 113.983/2025 (147846075).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147746655

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147911132

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - TIRADENTES

Descrição detalhada do objeto

O projeto "Festival Favela no Game" tem como objetivo criar um festival, de dois dias, de E-Sports nas comunidades das favelas, proporcionando acesso a oportunidades no cenário dos esportes eletrônicos, promovendo a inclusão digital e estimulando o espírito competitivo saudável entre os jovens.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004050-7 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - TIRADENTES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143815963 e 143816178), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145682622) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147045511), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FAVELA NO GAME 3ª Edição - TIRADENTES", com execução nos dias 15/12/2025 e 16/12/2025, conforme plano de trabalho (147676451), que tem como montante total o valor de R$ 449.999,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 449.999,68 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7048.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 110.957/2025 (146993477).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147676451

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147913197

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

DANÇA EM VERSUS

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral é promover a inclusão social e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com idade de 05 a 15 anos, em situação de vulnerabilidade na cidade de são Paulo, através da oferta de aulas gratuitas de balé clássico, visando aprimoramento da motricidade, disciplina e a autoestima, visando criatividades e incluindo a cultura , trazendo também um desenvolvimento cognitivo e emocional e habilidades sociais e de vida. o projeto contribuirá significativamente para o crescimento pessoal, das crianças e adolescentes atendidos. através da prática do balé as (os) participantes desenvolverão disciplina, foco, responsabilidade e trabalho em equipe ? valores essenciais para a vida em sociedade. dessa forma, o projeto não apenas ensina dança, mas forma cidadãos mais confiantes, sensíveis, criativos e preparados para enfrentar desafios com equilíbrio e esperança.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002825-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO TABERNÁCULO DA ADORAÇÃO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DANÇA EM VERSUS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (128772867 e 128772922), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145572411) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145836864), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO TABERNÁCULO DA ADORAÇÃO, CNPJ nº 46.971.688/0001-58, para a realização do evento/projeto denominado "DANÇA EM VERSUS", com execução no período de 17/12/2025 a 06/02/2026, conforme plano de trabalho (147704704), que tem como montante total o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.452/2025 (145737031).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147704704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147898311

Dados da Licitação

Número da Ata

05/SEME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Acionamento da Ata

Objeto da licitação

Prestação de serviços de confecção de Uniformes Esportivos.

Processo

6019.2025/0004224-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Processo nº 6019.2025/0004224-0 Interessada: SEME Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 05/SEME/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de serviços (145363393), o termo de referência (145368030), as informações de CAF/DS/COMPRAS (145451358), a manifestação de SEME/CAF (145062436, 145422281) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147611004), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 05/SEME/2025 a fim de contratar a empresa REYMATEX DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA., CNPJ nº 34.741.661/0001-90, no valor total de R$ 249.927,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, para a prestação de serviços de confecção de Uniformes Esportivos, conforme especificações constantes do Termo de Referência de doc. 145368030 e na Requisição de Serviços de doc. 145363393. 2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, que deverá onerar a dotação 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.7073.1, no valor de R$ 249.927,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais), conforme nota de reserva nº 99.733/2025 (145817939). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Fernanda de Oliveira Kesper, RF 742.524-4, Fiscal Titular e Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, o recebimento dos serviços objeto do contrato, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e, após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

145057623

Suspensão (NP)   |   Documento: 147910268

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2025/0002829-9 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE AREIA E FUTEBOL SOCIETY COM GRAMADO SINTÉTICO, DRENAGEM TIPO ESPINHA DE PEIXE, ATIS E PLAYGROUND E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, SITUADA À RUA ERVA DE SÃO CRISTOVÃO, 278 - VILA MARIA EUGÊNIA, SÃO PAULO - SP, 05159-420. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 147891320, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 17/SEME/2025, para o fim de adequações de ordem técnica.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

15/12/2025

Suspensão (NP)   |   Documento: 147909841

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2024/0003857-8 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE GRAMADO NO CDC VICTOR MARQUES, LOCALIZADO NA PRAÇA PROF. AURELIANO PIMENTEL - JARDIM JUSSARA, SÃO PAULO - SP, CEP. 05526-050.I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 147139035, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 23/SEME/2025, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

15/12/2025

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147553523

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SMT/2025 PROCESSO: 6020.2025/0052232-9 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação em regime de locação, de solução completa de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. ITEM 1 - Termo de Julgamento - Documento SEI n° 147550936 Heidy Regina Leite Souza Pregoeira Portaria SMT.GAB nº 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

147550936

Data de Publicação

09/12/2025

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147603464

Dados da Licitação

Número

2022/0052620

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0052620-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com ROSIETE DE MACEDO CARDOSO, CPF/CNPJ nº 249.728.998- 08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147387927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147604005

Dados da Licitação

Número

2022/0052965

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0052965-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com COOPERATIVA DE T. E. C. M. - COOTRECM, CPF/CNPJ nº 16.702.140/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147299399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147611342

Dados da Licitação

Número

2022/0052972

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0052972-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/12/2025, com o valor previsto de R$ 306066,96 , com OLHOS DE AGUIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 11.408.660/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147388065

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147611889

Dados da Licitação

Número

2022/0053206

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053206-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/12/2025, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147329304

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147612267

Dados da Licitação

Número

2022/0053225

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053225-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/12/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com RAPHAEL GOMES PARANHOS, CPF/CNPJ nº 322.019.768- 05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147527135

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147612639

Dados da Licitação

Número

2022/0053282

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053282-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147315175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147612931

Dados da Licitação

Número

2022/0053541

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053541-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com MPKA TRANSPORTES EIRELI - EPP, CPF/CNPJ nº 32.964.150/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147518138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147613267

Dados da Licitação

Número

2022/0053470

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053470-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/12/2025, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com ADRIANA HILARIO ALVES, CPF/CNPJ nº 222.187.468-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147520414

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147613568

Dados da Licitação

Número

2022/0053501

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053501-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com PRESTATUR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 05.305.109/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147314342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147613860

Dados da Licitação

Número

2022/0053706

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053706-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com RODRIGO RODRIGUES, CPF/CNPJ nº 326.702.008-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147331463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147614227

Dados da Licitação

Número

2022/0053712

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/12/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com GARDELMIR PARADA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 084.729.418-84 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147313114

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147614551

Dados da Licitação

Número

2022/0053714

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053714-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/12/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CARVALHO COUTO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 25.531.073/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146990761

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147615052

Dados da Licitação

Número

2022/0053738

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053738-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/12/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 011.330.108-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147329837

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147615391

Dados da Licitação

Número

2022/0053777

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053777-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com RN RED TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 21.708.732/0001- 00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147300696

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147615705

Dados da Licitação

Número

2022/0053811

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053811-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com GPA-TRANSPORTE E LOCACAO EIRELI, CPF/CNPJ nº 24.693.802/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147334985

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147615996

Dados da Licitação

Número

2022/0053696

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0053696-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/12/2025, com o valor previsto de R$ 570677,28 , com TRANSPORTE ESCOLAR GAUNA LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 01.258.735/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147519580

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147616463

Dados da Licitação

Número

2022/0054095

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0054095-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/12/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com AMIGOS TRANS LTDA, CPF/CNPJ nº 43.874.830/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147333433

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 147908800

Dados da Licitação

Número

DE Nº 925059-058/25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de Som e IMAGEM

Objeto da licitação

Contratação de empresa para aquisição de componentes/acessórios de equipamentos de som, imagem e comunicação em geral para o Centro de Estudos Jurídicos e a Escola Superior de Direito Público, da Procuradoria Geral do Município

Processo

6021.2025/0046111-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-58/2025 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2025/0046111-2 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-058/2025, objetivando-se a contratação de empresa para aquisição de componentes/acessórios de equipamentos de som, imagem e comunicação em geral para o Centro de Estudos Jurídicos e a Escola Superior de Direito Público, da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR ITEM. DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 15/12/2025 às 08h00. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/12/2025 às 08h00. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396.1654 ou 3396.1695, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

147880069

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147921171

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS - LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11908965000101

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2022/0030038-5 OBJETO : Prestação de serviços de transporte misto, de cargas leves e passageiros, mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos, classificados no Grupo "D1" no Decreto Municipal 29.431/1990 (artigo 12, §1º), utilitários (tipo perua camioneta ou similar), ou seja, veículos que se caracterizam por transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento, sem motorista e sem combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades, atendidas as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, que precedeu a presente contratação. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/12/2025, inclusive. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: " MATRIX TRANSPORTES E SERVÇOS LTDA" - CNPJ nº 11.908.965/0001-01 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: - Valor estimado mensal: R$ 6.393,09 (seis mil e trezentos e noventa e três reais e nove centavos) - Valor anual: R$ 76.717,08 (setenta e seis mil e setecentos e dezessete reais e oito centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.14.03 NOTAS DE EMPENHO: Nº 158045/2025 (principal) e 158046/2025 (reajustes)

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147921155

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 147856820

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0008075-0. CONCORRÊNCIA Nº 90061/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NA RUA TRISTÃO ACHAVAL E ADJACÊNCIAS, SÃO PAULO - SP. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Ideal Grupo. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 147829563 temos a informar que a manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 147851947.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147851947

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147901077

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0008075-0. CONCORRÊNCIA Nº 90061/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NA RUA TRISTÃO ACHAVAL E ADJACÊNCIAS, SÃO PAULO - SP. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Ideal Grupo. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 147697408 temos a informar que a manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 147893369.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147893369

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147901488

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0008075-0. CONCORRÊNCIA Nº 90061/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NA RUA TRISTÃO ACHAVAL E ADJACÊNCIAS, SÃO PAULO - SP. ESCLARECIMENTO. INTERESSADO: Construtora Capital. Quanto a solicitação de esclarecimento contida no SEI nº 147809571 temos a informar que a manifestação da área responsável encontra-se disponível sob o SEI nº 147899629.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147899629

Data de Publicação

15/12/2025

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147899929

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0007192-1CONCORRÊNCIA nº 90060/25/SIURBINTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E SISTEMA DE DRENAGEM COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA, AV. GAL. EDGARD FACÓ - PIRITUBA - SÃO PAULO/SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 12/12/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0007192-1, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90060/25/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENÇÃO DE TALUDE E SISTEMA DE DRENAGEM COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA, AV. GAL. EDGARD FACÓ - PIRITUBA - SÃO PAULO/SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, o Senhor Presidente convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas: ? CONSÓRCIO GEOSONDA GEOLOGUS, constituído pelas empresas GEOSONDA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 60.681.749/0001-73 e GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.017.321/0001-60, representado pelo Senhor ANDRÉ PAULO SIMÕES CECCO, CPF nº 851.963.808-25;? CONSÓRCIO TOE - PIRITUBA, constituído pelas empresas TMK ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 28.131.759/0001-22, OFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.596.045/0001-24 e EGEO ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 02.841.119/0001-12, representado pelo Senhor FLAVIO RICARDO VENCESLAU DA SILVA, CPF nº 203.356.998-55;? MACOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, CNPJ nº 57.646.374/0001-04, representada pela Senhora GEOVANA SILVA MUNIZ, CPF nº 472.160.978-74;? ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95, representada pelo Senhor VITOR CAMPELO DOS SANTOS, CPF nº 340.838.068-69;? CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.291.846/0001-04, representada pelo Senhor MARCELO DOSUALDO DE MELLO, CPF nº 278.484.168-52;? ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 66.748.955/0001-30, representada pelo Senhor FERNANDO DE FIGUEIREDO FERREIRA, CPF nº 213.628.148-81; III. As empresas CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 08.183.516/0001-20, CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ n° 07.879.965/0001-45 e B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ n° 03.643.992/0001-63, apenas entregaram os envelopes e não credenciaram. IV. Após a fase de Credenciamento, o Senhor Presidente e os respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão procederam a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. CLASSIFICAÇÃO a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação foi constatado empate, de modo que, com base no Edital, o desempate foi realizado na sessão pública, através de sorteio e classificadas conforme segue:Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)Garantia1CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDAR$ 69.170.893,73 OK 2CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDAR$ 69.344.283,29OK3CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDAR$ 69.819.254,88OK4CONSÓRCIO TOE - PIRITUBA (TMK - OFK - EGEO)R$ 70.416.283,82 OK 5MACOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.AR$ 70.417.364,24 OK 6CONSÓRCIO GEOSONDA GEOLOGUS (GEOSONDA - GEOLOGUS)R$ 70.417.364,24 OK 7ERCAN CONSTRUTORA LTDAR$ 70.417.364,24 OK 8ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAR$ 70.417.364,24OK9B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.R$ 70.417.364,24OK b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue:ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)1CONSÓRCIO TOE - PIRITUBA (TMK - OFK - EGEO) R$ 61.850.000,00 2ERCAN CONSTRUTORA LTDA R$ 62.673.190,60 3CONSÓRCIO GEOSONDA GEOLOGUS (GEOSONDA - GEOLOGUS) R$ 63.000.000,00 4MACOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A R$ 66.897.364,24 5ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 67.966.839,96 6CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 69.170.893,73 7CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA R$ 69.344.283,29 8CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA R$ 69.819.254,88 9B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. R$ 70.417.364,24 c) SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 12hrs11min o Sr. Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 16/12/2025 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. d) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147895757

Data de Publicação

15/12/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147913458

Principal

Número do Contrato

149

Contratado(a)

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA ENGENHARIA - FDTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43588755000161

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 149/SIURB/25PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2025/0006230-2MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO XV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL E DE CONTRATOS, GESTÃO DE SERVIÇOS E SUPERVISÃO DE PERFORMANCE, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MODERNIZAR E APRIMORAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO SUPERAR AS INEFICIÊNCIAS E AS FRAGILIDADES ATUALMENTE EXISTENTES NA GESTÃO CONTRATUAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA ENGENHARIA - FDTEVALOR: R$ 218.172.051,59 (DUZENTOS E DEZOITO MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL, CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS)PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) MESESDOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.00.22.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00NOTA DE EMPENHO: 156612/2025DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147913192

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147914470

Principal

Número do Contrato

145

Contratado(a)

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA ENGENHARIA - FDTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43588755000161

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 145/SIURB/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2025/0007605-2 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO XV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS APLICADAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS E PROGRAMAS DA POLÍTICA AMBIENTAL DA SIURB, CONTEMPLANDO INTERAÇÃO DE DIFERENTES ÓRGÃOS PÚBLICOS, INTEGRAÇÃO SETORIAL E ALINHAMENTO ÀS DIRETRIZES DA PORTARIA SIURB Nº 31/2025 E DEMAIS MARCOS NORMATIVOS APLICÁVEIS. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA ENGENHARIA - FDTE VALOR: R$ 5.379.637,28 (CINCO MILHÕES TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO A SER ONERADA: 86.22.15.452.3005.5.087.44903900.08 NOTA DE EMPENHO: 152323/2025 DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147914236

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147890914

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CID/DFD, SPIN GAB, e SMIT/CAF E SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a retificação do despacho publicado sob doc. 147750101 publicado no Diário Oficial dia 11/12/2025 para que conste que AUTORIZO a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas neste exercício orçamentário, que onerará a dotação orçamentária dotação orçamentária n.º 23.695.3015.2.640.3.390.39.00.00.1.500.9001.0. Ademais seguem ratificadas todas as demais disposições constantes do referido despacho. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC.

Data de Publicação

15/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147831360

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147853688

Principal

Número do Contrato

17

Contratado(a)

MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.963.184/0001-83,

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SMIT/2025 [147846307] PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2025/0002211-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.047/2025 [146164045] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 768/2025 [146164054] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de mobiliários para atendimento da Unidade Sapopemba do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES LTDA VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 36.097,48 (trinta e seis mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.52.00.00.1.500.9005 NOTA DE EMPENHO Nº 156.878/2025 [147334327]

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147846307

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147855233

Principal

Número do Contrato

16

Contratado(a)

PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.089.234/0001-89

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 16/SMIT/2025 [147845974] PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2025/0001946-1 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90008/2025 [146003020] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para o fornecimento de micro-ondas e geladeira para atendimento da Unidade Sapopemba do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.516,33 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.9005.1 NOTA DE EMPENHO Nº 156.537/2025 [147265237]

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147845974

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147856581

Principal

Número do Contrato

93

Contratado(a)

GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.593.165/0001-40

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 93/SMIT/2024 [147846121] PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0001820-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência no Anexo I deste Edital. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual e da resolutiva; VALOR TOTAL ANUAL (INICIAL): R$ 3.701.083,68 (três milhões, setecentos e um mil, oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) VALOR TOTAL ANUAL (ATUALIZADO): R$ 3.701.083,68 (três milhões, setecentos e um mil, oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO Nº 158.828/2025 [147795923]

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147846121

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147900716

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002672-9

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA?, com oferecimento de atendimento de 240 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0002672-9 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS São Mateus (docs. SEI 142846002 e 147699963), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 142052081), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 142859492) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 147824847), que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 233 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e na Cláusula 16.1.2. do Termo de Colaboração n.º 326/SMADS/2023, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - SIS, CNPJ n.º 61.015.129/0001-68, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial ?Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV?, na modalidade ?Centro para Crianças e Adolescentes - CCA?, com oferecimento de atendimento de 240 vagas, sob supervisão da SAS São Mateus, reconhecendo seus efeitos a partir de 13/12/2025. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 147730184), sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada. IV. Por fim, à SAS São Mateus para trâmites de remanejamento dos usuários e providências referentes à realização da prestação de contas final do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147825305

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147901500

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008064-7

Objeto

CCINTER

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER"

Conteúdo do despacho

6024.2020/0008064-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (145624983), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (145549434), da SAS-M?Boi Mirim (145808579 e 147400094), da Coordenação de Gestão de Parcerias (145836273) e da Coordenadoria de Jurídica (147552224 e 147801458), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 018/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil SOCIAL BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 47.468.186/0001-71, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER", com capacidade de oferecimento de 1020 (mil e vinte) vagas, sendo 510 (quinhentas e dez) vagas no período da manhã e 510 (quinhentas e dez) vagas no período da tarde, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 018/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/01/2026 a 31/12/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no exercício de 2026, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.6.206.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (146545523), devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes e para que oriente a SAS-M?Boi Mirim quanto necessidade de acompanhar as adequações ao imóvel onde é prestado serviço, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas por SMADS/CAF/CEM (128588749), devendo o presente ser remetido ao setor de engenharia quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estipulado, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.VI - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147801519

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147902629

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0010850-6

Objeto

"C A II por 24 horas"

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas"

Conteúdo do despacho

6024.2024/0010850-6 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação do gestor da parceria (147313924), SAS-Mooca (147177178), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (147514069), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (147351024) e da Coordenadoria Jurídica (147753181) que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do Termo de Colaboração nº 012/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 47.685.896/0001-53, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de oferecimento de 400 (quatrocentas) vagas, sendo 200 (duzentas) vagas por turno, distribuídas em 130 (cento e trinta) vagas masculinas e 70 (setenta) vagas femininas, sob supervisão da SAS-Mooca, reconhecendo seus efeitos a partir de 30/09/2025.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. III - A seguir, à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações. IV - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, nos moldes da Minuta acostada ao doc. SEI nº 147379334. V - Por fim, à SAS-Mooca para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147753237

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147904093

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009826-0

Objeto

SPSCAVV

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV)

Conteúdo do despacho

6024.2020/0009826-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 145014848), da SAS Ipiranga (doc. SEI 096176127), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 145139797) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 147735959), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 082/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização UNAS - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região, inscrita no CNPJ sob nº 38.883.732/0001-40, cujo objeto é a prestação do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) - SPSCAVV Curumins do Brasil, com capacidade vigente de 80 vagas, sob a supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 9.277,13, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS. CLÁUSULA 1ª: - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 908,83, sendo:O valor mensal de R$ 670,94 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 5.461,76;O valor mensal de R$ 237,89 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 1.114,21; O valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 57.296,64 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 145153315. IV. Por fim, à SAS Ipiranga para adoção das providências subsequentes e aquelas contidas na manifestação da Coordenadoria Jurídia acerca da apuração da totalidade devida pela parceria, no que diz respeito aos valores eventualmente repassados desde o ajuizamnto da ação de repetição de indébito tributário ou do início de vigência do termo de colaboração em questão, o que ocorrer primeiro, até a presente data, devendo SAS adotar as devidas providências para ressarcimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147736274

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147906040

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021611-4

Número do Edital

240/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0021611-4 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 240/SMADS/2025 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 265/SMADS/2020 - Processo nº 6024.2020/0006283-5, seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Grajaú5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela Organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela OSC com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,399. Valor para aluguel e IPTU até R$6.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS/CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 19/01/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos 5980 Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 22/01/2026Horário: 11hLocal: Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - GrajaúA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Gerson Alves de Souza RF: 788.502.4 Endereço eletrônico institucional:gersonsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivoNome: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2 Endereço eletrônico institucional:earoliveira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivoNome: Maurice Silvestre da Silva Moura RF: 953.092.4 Endereço eletrônico institucional:mssmoura@prefeltura.sp.gov.br Provimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Suely Brito da Silva RF: 650.853.7 Endereço eletrônico institucional: sbritosantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$457.936,06 (quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e seis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente.O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

22/01/2026

Hora da sessão

11h

Local da sessão

Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - Grajaú

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0021611-4 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 147127785, 146601275, 146683706, 147532689, 147034943, 147642890, 147678612, 147697295, 147725579 e 147754772), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 240/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 147678598, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147755028

Anexo II (Número do Documento SEI)

147836600

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147836789

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 147917783

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011357-9

Número do edital

135/SMADS/2025

Objeto da parceria

Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com o oferecimento de 100 (cem) vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0011357-9 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (144226380), e das manifestações da SAS-Ermelino Matarazzo (144252443), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (145405070) e da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (147780560) e da Coordenadoria Jurídica (147870382), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 135/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.806.585/0001-35, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com o oferecimento de 100 (cem) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas presenciais e 40 (quarenta) vagas em domicílio, com área de abrangência no Distrito de Ermelino Matarazzo, na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, pelo valor do repasse mensal de R$ 28.706,06 (vinte e oito mil, setecentos e seis reais e seis centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 15/12/2025 a 14/12/2030.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 113.865/2025.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Ermelino Matarazzo, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Janaína Aparecida Moura de Moraes Campos, portadora do RF nº 912.658-9 e sua suplente a servidora Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani, portadora do RF nº 780.636-1.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Vânia Custódio Gonçalves - RF nº 787.411-1 - Titular;b) Rosana Alves de Sousa Silva - RF nº 826.674-3 - Titular;c) Viviane Ramos Marinho - RF nº 778.385-0 - Titular;d) Claudinei Correia da Silva - RF nº 793.282-1 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 147811772, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-Ermelino Matarazzo quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações pendentes a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (145405070), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147870546

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147892038

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007963-6

Número do contrato

TC 627/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.396.491/0001-80

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 17.877,60, referente ao INDEFERIMENTO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/12/2023

Data de Fim

12/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147662204

Anexo II (Número do Documento SEI)

147463089

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147897740

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005304-6

Número do contrato

TC 283/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 003/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUAModalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.396.491/0001-80

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 147070534 do processo 6024.2020.0005304-6, publicado no DOC de 02/12/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 283/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 01/12/2025 a 30/11/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2020

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147469947

Anexo II (Número do Documento SEI)

147381290

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147907144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009846-4

Número do contrato

182/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE BAIXA EXIGÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CRÔNICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO - M.E.P.S.R.S.P.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.644.011/0001-93

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 55.214,62 relacionado à alteração da capacidade do serviço, que terá o acréscimo de 150 vagas, totalizando o total de 450 vagas, bem como a decorrente adequação na composição dos itens de despesas da parceria, tais como alimentação, concessionarias, material pedagógico e demais elementos previstos, conforme Planilha referencial DOC SEI (147277480).

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

29/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147899703

Anexo II (Número do Documento SEI)

147372777

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147905263

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006225-8

Número do Contrato

TC 007/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.603.998/0001-48

Objeto do apostilamento

Assunto:Alteração do custo direto e indireto, passando a constar na seguinte conformidade: CLÁUSULA 1ª : Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 118.869,88 - Custo indireto: R$ 1.888,56. Totalizando R$ 120.758,44. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

09/12/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

147626650

Anexo II (Número do Documento SEI)

147626435

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 147858576

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027993-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba Mocidade SP

Processo

6025.2025/0027993-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147528798), da informação com check list de CAF/SCA/CO (147528823), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147528805), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO RIBEIRO MARCOLINO (CPF nº 301.067.638-73 ), nome artístico " Rodrigo Una" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147528809 ), por intermédio de RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba Mocidade SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Prof. Araújo Maciel, 114 - Vila Fachini, São Paulo - SP, 04327-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório ( 147528823). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 113.429 /2025 (147689654 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147780632

Abertura (NP)   |   Documento: 147859918

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027880-8

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amigos do Bigail.

Processo

6025.2025/0027880-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147423957), da informação com check list de CAF/SCA/CO (147423990), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147423964), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gleyce Fabiana Ferreira da Silva (CPF nº 273.215.128-94), nome artístico "Gleyce Bigail" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147423967), por intermédio da sociedade empresária R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do Bigail. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/12/2025, totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ipê Roxo, 746 - Colônia (Zona Sul), São Paulo - SP, 04896-360 sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Prof. Araújo Maciel, 114 - Vila Fachini, São Paulo - SP, 04327-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 147423990. VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 113.430/2025 (147595042). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para R. Ipê Roxo, 746 - Colônia (Zona Sul), São Paulo - SP, 04896-360, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente; para R. Prof. Araújo Maciel, 114 - Vila Fachini, São Paulo - SP, 04327-020, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Nathalia Pereira RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147795451

Abertura (NP)   |   Documento: 147860753

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027348-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcos & Mayara - Evento

Processo

6025.2025/0027348-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146976729), do parecer técnico conclusivo (146976738) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146976739), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146976730), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos do Amaral Bueno Arruda (CPF nº 369.708.508-54), nome artístico "Marcos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146976731), por intermédio da sociedade empresária ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcos & Mayara - Evento 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/12/2025, - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 as 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 146976739. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 113.426/2025 (147688853). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147792619

Abertura (NP)   |   Documento: 147862507

Dados da Licitação

Número

15122025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VERSUS

Processo

6025.2025/0027812-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147349661), da informação com check list de CAF/SCA/CO (147349691), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147349676), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JORGE AUGUSTO OLIVEIRA BARROS (CPF nº 490.525.998-31), nome artístico "VERSUS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147349680), por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VERSUS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 21/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira, São Paulo - SP, 04377-220 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório ( 147349691). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 113.271 /2025 ( 147608105). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147724597

Abertura (NP)   |   Documento: 147863434

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027342-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Felth - Natal no Centro.

Processo

6025.2025/0027342-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146975283, 147821804), do parecer técnico conclusivo (146975292) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146975295), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146975284), e anuência 147820066, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Rocha Pereira (CPF nº 146.727.337-69), nome artístico "Felth", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146975285), por intermédio de MARCIO VIEIRA ROLIM, inscrito no CNPJ sob o nº 23.283.632/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Felth - Natal no Centro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/12/2025 a 30/12/2025, totalizando 3 apresentações conforme cronograma:Quarta-feira: 17/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000 Quarta-feira: 24/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo Terça-feira: 30/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.716,67 (onze mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 146975295. VALOR GLOBAL: R$ 35.150,01 (trinta e cinco mil cento e cinquenta reais e um centavo), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 113.401/2025 (147670858). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo, Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente; para Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147723146

Abertura (NP)   |   Documento: 147864885

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028276-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo FM Brasil - Vila da Paz

Processo

6025.2025/0028276-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147690974, 147691677), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erick Fernandes Dionizio (CPF nº 309.933.218-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo FM Brasil - Vila da Paz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Espetáculo Musical / Show - Grupo FM Brasil - Vila da Pazsábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Torres Florêncio e Rielli S/N - Sapopemba São Paulo - SP, 03984-050Observação: VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147813636 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147834150

Abertura (NP)   |   Documento: 147867452

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027701-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Só Pra Mulheres Pra Cantar - Natal Centro

Processo

6025.2025/0027701-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147275771, 147275773), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDREA DA SILVA (CPF nº 100.983.068-63), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.561/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só Pra Mulheres Pra Cantar - Natal Centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:13/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São PauloObservação: VALOR GLOBAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147831691 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147835218

Abertura (NP)   |   Documento: 147873328

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027850-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ SARAH FARIAS - Show - Festival de Sabores

Processo

6025.2025/0027850-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147402056), do Estudo Técnico Preliminar (147402082), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147402094) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147402100), do parecer da Assessoria Jurídica (147720444), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147402065), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Sarah Farias Marau (CPF nº 046.499.974-02 ), nome artístico " Sarah Farias ", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147402069), por intermédio de NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04 . OBJETO: Espetáculo Musical/ SARAH FARIAS - Show - Festival de Sabores PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisco Alves Bezerra, 484 - Parque Edu Chaves QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme relatório ( 147402100). VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 113.237 /2024 (147606953). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147720131

Abertura (NP)   |   Documento: 147880342

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027393-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow - Evento 2

Processo

6025.2025/0027393-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147025782), do parecer técnico conclusivo (147025803) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147025805), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147025783), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano De Araujo Sousa (CPF nº 333.070.568-08 ), nome artístico "Cristiano Pipow " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147025785 ), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow - Evento 2 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório ( 147025805). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 113.368 /2025 ( 147660042). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147779959

Abertura (NP)   |   Documento: 147880715

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027351-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap - Evento 2

Processo

6025.2025/0027351-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146977180), do parecer técnico conclusivo (146977188) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146977188), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146977181), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ROGÉRIO (CPF nº 328.331.588-40 ), nome artístico "Rodrigo Luzap " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146977182 ), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap - Evento 2 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 0/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório ( 146977189). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 113.490 /2025 (147716459 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147775020

Abertura (NP)   |   Documento: 147882058

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028277-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Naninha de todas as Vilas - Circuito de rua

Processo

6025.2025/0028277-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147693112, 147693113), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MILTON BEZERRA VANDERLEI (CPF nº 151.029.018-42), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Naninha de todas as Vilas - Circuito de rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Torres Florêncio e Rielli S/N - Sapopemba São Paulo - SP, 03984-050Observação: VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147809558 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147824623

Abertura (NP)   |   Documento: 147883641

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027349-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0027349-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146976742), do Estudo Técnico Preliminar (146976748), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146976751) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146976751), do parecer da Assessoria Jurídica (146976751), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147737689), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEREMIAS DE OLIVEIRA RUFINO (CPF nº 007.607.358-08), nome artístico "Grateful" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147737741), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Concerto - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 21/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Parque do Arariba - Av. Silvio Ribeiro com Rua Eurico de Azevedo Marques,153 São Paulo - SP, CEP 05778-290 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 112.358/2025 (147362688). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147410728

Abertura (NP)   |   Documento: 147884867

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028058-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0028058-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147576320), do Estudo Técnico Preliminar (147576347), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147576354) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147576359), do parecer da Assessoria Jurídica (147748186), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147576330), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: VITÓRIA ARAUJO DE SOUZA (CPF nº 493.031.628-62 ), nome artístico " Vitoria Souza " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147576338 ), por intermédio de MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/12/2025 a 27/12/2025 - totalizando 2 apresentações LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Elísio Cordeiro de Siqueira, 1.272 - Vila Mangalot, São Paulo - SP, CEP 05136-001 sábado: 27/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Grimaldi - Avenida Sapopemba alt. do n° 8.000 cep 03918-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 100.000,002° R$ 100.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório ( 147576359). VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 113.325 /2024 (147649679 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Av. Elísio Cordeiro de Siqueira, 1.272 - Vila Mangalot, São Paulo - SP, CEP 05136-001, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Largo do Grimaldi - Avenida Sapopemba alt. do n° 8.000 cep 03918-000, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147748088

Abertura (NP)   |   Documento: 147885355

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027915-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Voltando a Ser Criança - Sonho de Natal.

Processo

6025.2025/0027915-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147446247), da informação com check list de CAF/SCA/CO (147446303), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147446270), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ewerton Rodrigo Rocha Brito (CPF nº 437.935.428-82), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147446270), por intermédio da sociedade empresária NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Intervenção Artística - Voltando a Ser Criança - Sonho de Natal. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14 de dezembro de 2025, totalizando 1 apresentação conforme roposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Cronograma: Rua Francisca de Paula, 817 - Vila Carrão | 14/12/2025 - (via pública)Das 08:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00 Classificação etária: LivreTempo aproximado de duração do espetáculo: 600 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 147446303. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 113.391/2025 (147557863). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8, e Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147557863

Abertura (NP)   |   Documento: 147885611

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027871-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior

Processo

6025.2025/0027871-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147418717), do Estudo Técnico Preliminar (147418739), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147418745) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147418749), do parecer da Assessoria Jurídica (147784499), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147418724), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER LUCAS PEREIRA (CPF nº 309.089.948-50), nome artístico "Léo e Júnior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147418728), por intermédio de O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.562.106/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 21/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Terezinha do Prado Oliveira, 20 - Jardim Novo Parelheiros, São Paulo - SP, 04890-630 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 113.494/2025 (147718266). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147792037

Abertura (NP)   |   Documento: 147885792

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0020537-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Baile Black-Os Carlos

Processo

6025.2025/0020537-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (142493185), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (CPF nº 060.864.898-15), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.119.847/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Baile Black-Os Carlos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: sexta-feira: 12/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF d8984182 e, como substituto(a), Alice Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147800987

Abertura (NP)   |   Documento: 147895558

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027252-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BORA PRA CRISTO

Processo

6025.2025/0027252-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146923453), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146923468), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146923457), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KLEBER DIOGO ANDRADE DE SOUZA (CPF nº 323.917.198-84 ), nome artístico " BORA PRA CRISTO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 146923458), por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA , inscrito no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BORA PRA CRISTO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 21/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 21:20 às 22:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Coronel Silva Castro, 120 - Heliopolis QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório ( 146923468). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 113.418 /2025 ( 147679479). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147780743

Abertura (NP)   |   Documento: 147896254

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027457-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0027457-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147059701), do Estudo Técnico Preliminar (147059716), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147059716) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147059726), do parecer da Assessoria Jurídica (147695897), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147059704), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Soraya Oliveira Rodrigues de Moraes (CPF nº 177.049.428-67), nome artístico "Soraya Moraes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147059707), por intermédio de Novidade Music Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 27/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 11:30 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Comendador Nestor Pereira, 33 - Canindé São Paulo - SP, 03034-070 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 113.417/2025 (147678861). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147697978

Abertura (NP)   |   Documento: 147896929

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026554-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Juliano Son - Gospel Day São Paulo

Processo

6025.2025/0026554-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146331482), do Estudo Técnico Preliminar (146331496), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146331507) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146331510), do parecer da Assessoria Jurídica (147091874), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146331485), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliano Son (CPF nº 301.214.178-24), e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (146331486), por intermédio de Adore Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.377.872/0001-52. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliano Son - Gospel Day São Paulo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av Dep. Emilio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha SÃO PAULO - SP, às 15:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (146331510). VALOR GLOBAL: R$90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 94.875/2025 (146706516). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147092596

Abertura (NP)   |   Documento: 147898602

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027288-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BATERIA DRAGÕES DA REAL

Processo

6025.2025/0027288-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146940169), do Estudo Técnico Preliminar (146942148), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146940190) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146940190), do parecer da Assessoria Jurídica (147520495), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146940170), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO REMONDINI RODRIGUES (CPF nº 174.500.658-35), nome artístico "BATERIA DRAGÕES DA REAL" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146940172), por intermédio de GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGOES DA REAL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.781.090/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BATERIA DRAGÕES DA REAL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/12/2025 a 14/12/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo Guimarães, 262 - Vila Anastácio, São Paulo - SP, 05092-030 domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Bernardo Guimarães, 262 - Vila Anastácio, São Paulo - SP, 05092-030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 45.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 112.541/2025 (147448454). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147522347

Abertura (NP)   |   Documento: 147900268

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027924-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cintura de Mola.

Processo

6025.2025/0027924-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147450365), do Estudo Técnico Preliminar (147450395), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147450410) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147450414), do parecer da Assessoria Jurídica (147852044), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147450368), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO AURELIO DANTAS RIBEIRO (CPF nº ****** 9.228-69), nome artístico "Cintura de Mola" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (147450376), por intermédio de Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cintura de Mola. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13 e 21/12/2025. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Terezinha do Prado Oliveira, 20 - Jardim Novo Parelheiros, São Paulo - SP e CDC Balneario - R. Balneário São José - Balneário São José, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (147450414). VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 113.374/2025 (147661354). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo RF nº 9489088, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147855353

Abertura (NP)   |   Documento: 147904359

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027269-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Blues Beatles - Natal Centro

Processo

6025.2025/0027269-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146933000), do parecer técnico conclusivo (146933016) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146933018), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146933001), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE FLAVIO SILVA DE CARVALHO (CPF nº 226.424.078-45 ), nome artístico " Blues Beatles " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146933002 ), por intermédio de RHELSON + PRODUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.487.011/0001-55 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Blues Beatles - Natal Centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 21/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hsHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 112.340 /2025 ( 147288232). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147397010

Abertura (NP)   |   Documento: 147907924

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027994-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Gica - MEU GRU.

Processo

6025.2025/0027994-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147529473), do Estudo Técnico Preliminar (147529496), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147529502) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147529507), do parecer da Assessoria Jurídica (147815873), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147529477/147867205), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: GIOVANA RIBETTI DE ARAUJO CANDELARIA (CPF nº 198.194.497-40), nome artístico "Gica", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (147529478), por intermédio de RONALDO ADRIANO DA MOTA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.173.289/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Gica - MEU GRU. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 14/12/2025 a 20/12/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Utaro Kanai, 725 sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ipê Roxo, 746 - Colônia (Zona Sul), São Paulo - SP, 04896-360 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (147529507). VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 113.872/23025 (147819216). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147816648

Abertura (NP)   |   Documento: 147909313

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028278-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer

Processo

6025.2025/0028278-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147696666, 147696670), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL JOSE DE SOUZA (CPF nº 222.810.658-55), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Rev. Peixoto da Silva, 140 - Jardim Rosana - São Paulo - SP, 05795-010Observação: VALOR GLOBAL: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147861513 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

147902397

Abertura (NP)   |   Documento: 147911689

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028590-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Dj Cranmary - DJ Cranmary

Processo

6025.2025/0028590-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147865428), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA TERESA DOS SANTOS GOMES (CPF nº 285.856.058-71), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Gerson Fabiano Bulgarelli, inscrita no CNPJ sob o nº 22.174.350/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Cranmary - DJ Cranmary PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147894307 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147904592

Abertura (NP)   |   Documento: 147911865

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028519-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Moa Bina - Natal do Povo

Processo

6025.2025/0028519-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147808899), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MOACILDA BINA (CPF nº 302.470.468-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Moa Bina - Natal do Povo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Heliópolis - Professora Arlete PersoliObservação: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 114.154/2025 147898726 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147905248

Abertura (NP)   |   Documento: 147912201

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028349-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Caio no Samba - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0028349-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (147732380, 147732382), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Magno Alves Pereira (CPF: 307.277.368-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caio no Samba - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:13/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Frei Canísio, 143 - Vila SofiaSão Paulo - SP, 04671-240Observação: VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147834378 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147857476

Abertura (NP)   |   Documento: 147912472

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027022-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Arlindinho.

Processo

6025.2025/0027022-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146756972), do Estudo Técnico Preliminar (146757028), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146757034) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146757081), do parecer da Assessoria Jurídica (146913948), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146756980), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARLINDO DOMINGOS DA CRUZ NETO (CPF nº 147.902.677-84), nome artístico "Arlindinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (146756984), por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Arlindinho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Benedito Sebastião de Faria, 11 - Vila Caraguata e Av. dos Metalúrgicos, 1300 - Conj. Hab. Santa Etelvina I, às 14:30 e às 18:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (146757081). VALOR GLOBAL: R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva com transferência de recursos nº 94.875/2025 (146855153). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146914142

Abertura (NP)   |   Documento: 147913551

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025315-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - TEARJERKER - Cia Experimentus

Processo

6025.2025/0025315-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145429165), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MIGUEL ANGELO LIMA RODRIGUES (CPF: 615.310.583-10), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.250.747 FERNANDA ROMANO DA SILVA E OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.250.747/0001-20. OBJETO: Espetáculo de dança - TEARJERKER - Cia Experimentus PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/11/2025 a 22/11/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 21/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação:sábado: 22/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPObservação: VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146125783 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 8586012. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146189558

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147859264

Principal

Número do Contrato

06143-2025-PE

Contratado(a)

Alexandre Eduardo ChicareloCardoso Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06143-2025-PEPROCESSO SEI № 6025.2025/0021648-9Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa Alexandre Eduardo ChicareloCardoso Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob21.298.177/0001-96, com sede na(o) Rua Mário Rolin Telles, 271 - Industrial,Guararapes - 16700000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) AlexandreEduardo Chicarelo Cardoso, RG: 270***** 1, CPF: ********* 98-30, adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento n° 01 ao Termo de Contrato nº 06143-2025-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara - Santo Amaro Fest/FestMyrna/Aniversário da Capela do Socorro/Bristol Festival, para fazer constar:I. A alteração do local do espetáculo programada para ocorrer dia30/11/2025, para Rua Cesar Frank, alt. Nº 88 CEP: 04843-100 - Pq Brasil -São Paulo- Esquina com a R. Domênico Cimarosa, conforme anuência dacontratada (145367030), e a justificativa apresentada pela unidaderequisitante (145367035), mantidas as demais condições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Termo de Aditamento 01 (147759765) SEI 6025.2025/0021648-9/pg. 1E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 04/11/2025Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURACONTRATANTEAlexandre Eduardo Chicarelo Cardoso LtdaCONTRATADA

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147855459

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147879788

Principal

Número do Contrato

07356-2025-PE

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOSREIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

xxxxxxxx

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 07356-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0026052-6Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOSREIS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02, com sedena(o) Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, CPF: 4**** 13.998-51, RG:5****** 405-0, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre sijusto e contratado o aditamento n° 01 ao Termo de Contrato nº 07356-2025-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO , para fazerconstar:I. A alteração de realização das atividades para:Av. prof. Dr. Telêmaco Hippolyto de Macedo Van Langedonck, 90,Jardim Itaoca, Via publica, São PauloHorário: 15hII. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Termo de Aditamento 01 (147758505) SEI 6025.2025/0026052-6 / pg. 1E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 10/12/2025Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATANTE58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REISCONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 10/12/2025, às 19:56.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147786148

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147885236

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do contrato

2

Número do Termo Aditivo

025/2023/SMC/FC24

Objeto do Contrato

Continuídade execução do Programa "Férias Cultural".

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DEBEM ESTAR, ESPORTE E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.598.923/0001-50

Objeto do Aditamento

2ª PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 025/2023/SMC/FC24

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29 de dezembro de 2025

Data de Fim

29 de dezembro de 2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Plano de Trabalho atualizado e orçamento a ele anexo (146887224) para atender a continuidade do cumprimento das metas referente à nova edição do "Férias Cultural"

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023, em face do despacho exarado (146887478) do processo administrativo nº 6025.2023/0028247-0, publicado no DOC de 03/12/2024, celebram a presente PRORROGAÇÃO de parceria.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147774339

Anexo II (Número do Documento SEI)

146887478

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147914157

Principal

Número do Contrato

07515-2025-PE

Contratado(a)

CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EMCINEMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.067.706/0001-55

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 07515-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0026840-3PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e CINE 16 PROJETOS CULTURAIS EMCINEMA LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.067.706/0001-55, aditam oTermo de Contrato nº 07515-2025-PE, cujo objeto é Sessão Especial José Medina, para fazer constar a alteração do local da apresentação originalmente programada, que passará a acontecer no saguão do Edifício Matarazzo. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 02 de dezembro de 2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147783176

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147915357

Principal

Número do Contrato

02/2024

Contratado(a)

Centro de Cultura Belas Artes Cinemas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.130.905/0001-26

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO N° 01 /2025 AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO EDITAL DE REFORMA, RESTAURO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA DA CIDADE DE SÃO PAULOPROCESSO Nº 6025.2024/0030899-3OBJETO: Realização do projeto intitulado: Modernização nas Projeções no Cine Belas Artes, contemplado no Edital de Chamamento Público nº 03/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - Edital de Reforma, Restauro e Manutenção de Salas de Cinema da Cidade de São Paulo PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Centro de Cultura Belas Artes Cinemas inscrita no CNPJ sob o nº 42.130.905/0001-26, celebram o Termo Aditivo para fazer constar a prorrogação do prazo de execução do projeto por mais 5 (cinco) meses e a ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA da data de término para o dia 28 de março de 2026.Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Execução Cultural, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.Data da assinatura: 05 de dezembro de 2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147832181

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147915735

Principal

Número do Contrato

02/2024

Contratado(a)

Instituto Nação

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.106.968/0001-13

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO APOSTILAMENTO N° [01 /2025] AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [02/2024] DOCUMENTO SEI Nº [116367954] - Nº02/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL DE APOIO A CINECLUBES, CINEMA ITINERANTE E SALAS DE CINEMA EM ESPAÇOS CULTURAIS PERIFÉRICOS DA CIDADE DE SÃO PAULOPROCESSO Nº 6025.2024/0038192-5OBJETO: Realização do projeto intitulado: "Cineclube Afrobase", contemplado no Edital de Chamamento Público nº 02/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - Edital de Apoio a Cineclubes, Cinema Itinerante e Salas de Cinema em Espaços Culturais Periféricos da Cidade de São Paulo PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Instituto Nação, inscrita no CNPJ sob o nº 11.106.968/0001-13, celebram o Termo Aditivo para fazer constar a prorrogação do prazo de execução por mais 2 (dois) meses fixando-se a data de término para o dia 19 de fevereiro de 2026 e a alteração do local de exibição do projeto.Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Execução Cultural, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.Data da assinatura: 05 de dezembro de 2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146382719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147862002

Principal

Número do Contrato

07646-2025-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07646-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027249-4 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Alex Vianna - Natal do Povo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 10/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147734106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147862866

Principal

Número do Contrato

07726-2025-PE/EM

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07726-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027812-3 PARTES: PMSP/SMC e EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VERSUS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147828195

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147864066

Principal

Número do Contrato

07459-2025-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07459-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026668-0 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EXPRESSÕES SONORAS 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/11/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147636963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147868233

Principal

Número do Contrato

07591-2025-PE/EM

Contratado(a)

Arte Produtora Produção de Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.977.593/0001-79

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07591-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027192-7 PARTES: PMSP/SMC e Arte Produtora Produção de Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.977.593/0001-79 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Natal com Ritmo: O Cortejo que Você Não Esperava! - Natal no Centro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/11/2025 a 28/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 28/11/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146981125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147871229

Principal

Número do Contrato

07175-2025-PE/EM

Contratado(a)

RENATA CARDOZO PADILHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

013.701.090-75

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07175-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024845-3 PARTES: PMSP/SMC e RENATA CARDOZO PADILHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 013.701.090-75 OBJETO: Palestras e debates - Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos: perspectivas históricas e aplicadas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 13/11/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147836636

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147873811

Principal

Número do Contrato

07727-2025-PE/EM

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07727-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027850-6 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/ SARAH FARIAS - Show - Festival de Sabores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)Data da Assinatura: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147825746

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147876076

Principal

Número do Contrato

07671-2025-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07671-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027339-3 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bonde Sertanejo - Natal Iluminado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147771821

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147881257

Principal

Número do Contrato

07610-2025-PE/EM

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07610-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027137-4 PARTES: PMSP/SMC e EFATA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PEGADA DOS PLAYS - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/12/2025 a 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)Data da Assinatura: 09/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147823429

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147882509

Principal

Número do Contrato

07767-2025-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07767-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0028378-0 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Old Crow - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 12/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147880849

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147883025

Principal

Número do Contrato

07703-2025-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07703-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027604-0 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 58.000,00 (cinquenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 10/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147804523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147899023

Principal

Número do Contrato

07502-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07502-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026705-9 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/12/2025 a 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 01/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147644373

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147899560

Principal

Número do Contrato

07499-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07499-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026709-1 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/12/2025 a 28/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 01/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147368369

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147902149

Principal

Número do Contrato

07500-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07500-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026741-5 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/12/2025 a 28/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)Data da Assinatura: 01/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147367836

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147902771

Principal

Número do Contrato

07493-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07493-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026732-6 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/12/2025 a 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147365987

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147903367

Principal

Número do Contrato

07530-2025-PE/EM

Contratado(a)

51.297.421Eugenio Fernandes de Oliveira Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.297.421/0001-67

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07530-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026803-9 PARTES: PMSP/SMC e 51.297.421Eugenio Fernandes de Oliveira Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.297.421/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dryca Ryzzo - NATAL NO CENTRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/12/2025 a 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 01/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147361098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147903903

Principal

Número do Contrato

07496-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07496-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026754-7 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/12/2025 a 28/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 01/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147369020

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147904416

Principal

Número do Contrato

07758-2025-PE/EM

Contratado(a)

RB ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07758-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027463-2 PARTES: PMSP/SMC e RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luka Oliveira - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147888945

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147904911

Principal

Número do Contrato

07503-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07503-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026691-5 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/12/2025 a 28/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147336108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147905362

Principal

Número do Contrato

07761-2025-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07761-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0028279-1 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Billy SP - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 62.000,00 (sessenta E dois mil reais)Data da Assinatura: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147883991

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147905787

Principal

Número do Contrato

07475-2025-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07475-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026636-2 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EXPRESSOES SONORAS 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147890403

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147906415

Principal

Número do Contrato

07661-2025-PE/EM

Contratado(a)

RHELSON + PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.487.011/0001-55

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07661-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027312-1 PARTES: PMSP/SMC e RHELSON + PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.487.011/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - The Simi Brothers - Natal no Centro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 12/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147882892

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147906778

Principal

Número do Contrato

07534-2025-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07534-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027233-8 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: BLOCO AFRO É DI SANTO / Show - EXPRESSOES SONORAS 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147891108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147904764

Principal

Número do Contrato

133/025/EM

Contratado(a)

ASJ PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.288.910/0001-48

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 133/025/EM - Processo SEI nº 6025.2025/0027785-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ASJ PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.288.910/0001-48 OBJETO: Espetáculo Musical - Festival Apresentações Campo LimpoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13 de dezembro de 2025 O valor global da presente contratação é de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais) Data da Assinatura: 10 de dezembro de 2025.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147807804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147904906

Principal

Número do Contrato

07461-2025-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07461-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026610-9 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA BRASATIVA - EXPRESSOES SONORAS 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147822737

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147905100

Principal

Número do Contrato

07615-2025-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07615-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027183-8 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Espetáculo de dança - Le Bizu - especial de Natal - Clarin Cia de Dança - LE BIZU - Versão Especial de Fim de Ano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 10/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147745649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147905285

Principal

Número do Contrato

05729-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05729-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021632-2 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só Disco Salva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/11/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147831352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147905454

Principal

Número do Contrato

07656-2025-PE/EM

Contratado(a)

LCP Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.143.832/0001-67

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07656-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027303-2 PARTES: PMSP/SMC e LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.143.832/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ANDRÉ RICARDO - Natal Iluminado S. Miguel Paulista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147370406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147906096

Principal

Número do Contrato

07689-2025-PE/EM

Contratado(a)

Novidade Music Produções Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07689-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027443-8 PARTES: PMSP/SMC e Novidade Music Produções Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.749.170/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marquinhos Gomes - Canta Interlagos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 81.000,00 (oitenta E um mil reais)Data da Assinatura: 09/12/202

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147728054

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147906385

Principal

Número do Contrato

07697-2025-PE/EM

Contratado(a)

M F A G PRODUCAO ARTISTICA LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.827.674/0001-76

Data da Assinatura

06/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07697-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027459-4 PARTES: PMSP/SMC e M F A G PRODUCAO ARTISTICA LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.827.674/0001-76 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Bom Gosto - Grupo Bom Gosto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)Data da Assinatura: 06/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147647362

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147907288

Principal

Número do Contrato

05662-2025-PE/EM

Contratado(a)

57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.119.847/0001-07

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05662-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0020537-1 PARTES: PMSP/SMC e 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.119.847/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Baile Black-Os Carlos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 12/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147901591

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147907473

Principal

Número do Contrato

07756-2025-PE/EM

Contratado(a)

RB ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07756-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0028276-7 PARTES: PMSP/SMC e RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo FM Brasil - Vila da Paz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 12/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147880117

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147908578

Principal

Número do Contrato

07629-2025-PE/EM

Contratado(a)

Libra Turismo Eventos e Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.815.013/0001-78

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07629-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027293-1 PARTES: PMSP/SMC e Libra Turismo Eventos e Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.815.013/0001-78 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Queen Tribute Brazil - Mooca Fest O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147906795

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147911484

Principal

Número do Contrato

07546-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07546-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026815-2 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - POIANO STELLA - NATAL NO CENTRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/12/2025 a 24/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147901390

Outras (NP)   |   Documento: 147871913

Principal

Especificação de Outras

RERAATIFICAÇÂO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente do Apostilamento da área técnica SEI (147821732), com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº:06486-2025-PE - IG EM (144168892), firmado com Cristiano De Araujo Sousa, Nome Artístico: Cristiano Pipow, inscrito no CPF sob o nº 333.070.568-08, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 50.673.597/0001-03, cujo objeto é "Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow - Fest Myrna /Aniversário Capela do Socorro", em razão da alteração da data e do local da apresentação do objeto artístico "Cristiano Pipow" no evento "Circuito Municipal de Cultura: Rua", que seria realizado das 15:00h às 16:00h do dia 12/10/2025, na Praça Jardim Myrna, 3074 - Bairro Jardim Santa Fe (Zona Sul), São Paulo - SP - 04856-070, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 15:00h às 16:00h, do dia 30/11/2025, na Rua Cesar Frank, alt. Nº 88 CEP: 04843-100 - Pq Brasil -São Paulo- Esquina com a R. Domênico Cimarosa, ainda assim, a apresentação das 18:00h às 19:00h do dia 26/10/2025, na Av. Dr. Caetano Petralia Sobrinho, alt. Nº41 JD Guarapiranga- São Paulo/Sp - CEP: 04770-020, permanece sem alteração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147836585

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147872702

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente do Apostilamento da área técnica SEI (147827570), com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 07355-2025-PE - IG EM (146184430), firmado com GISELE MOREIRA DUTRA DE ARAUJO, Nome Artístico: As Rainhas da Pisadinha, inscrito no CPF sob o nº 345.271.878-64, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS - CNPJ: 58.831.274/0001-02, cujo objeto é "Espetáculo Musical/Show - AS RAINHAS DA PISADINHA", em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico "AS RAINHAS DA PISADINHA" no evento "Circuito Municipal de Cultura: Rua", que seria realizado das 14:00h às 15:00h do dia 16/11/2025, na Av. Prof. Dr. Telêmaco Hippolyto de Macedo Van Langendonck, 90 - Jardim Itaoca, São Paulo - SP 05858-080, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das15:00h às 16:00h, do dia 16/11/2025, na AV: Carlos Caldeira Filho, 326 Campo Limpo - Via Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147835720

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147881673

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente do Termo de Apostilamento 1 da área técnica SEI (147740141), com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura do TERMO DE CONTRATO Nº:07731-2025-PE - IG EM (147756462), firmado com DOUGLAS HENRIQUE GOULART OLIVEIRA, Nome Artístico: Mc Goulart, inscrito no CPF sob o nº 239.723.998-12, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de RB ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 60.257.802/0001-03, cujo objeto é "Espetáculo Musical / Show - Mc Goulart", em razão da alteração da data e do local das apresentações do objeto artístico "Mc Goulart" no evento "Circuito Municipal de Cultura", que seriam realizadas das 15:00h às 16:00h do dia 14/12/2025, na Estrada Itaquera Guaianazes, 2842 - Jardim Helena São Paulo - SP, 08420-495 e, das 15:00h às 16:00h do dia 20/12/2025, na R. Prof. Araújo Maciel, 114 - Vila Fachini, São Paulo - SP, 04327-020, solicitamos a alteração para que os eventos ocorram das 15:00h às 16:00h do dia 14/12/2025, na R. Utaro Kanai, 725 - Conj. Hab. Juscelino Kubitschek, São Paulo - SP, 08465- 000 e, das 15:00h às 16:00h do dia 20/12/2025, na R. Charles Hoyt, 155 - Vila Fachini - São Paulo - SP, 04334-070 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

147813776

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147911166

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2022

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (146171514, 146171869 e 146172128), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2022 (056763490), firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ de nº 66.106.600/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de iluminação, compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão de obra para os eventos realizados nas unidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II (053901450), pelo prazo de 12 (doze) meses (147427178), a partir de 05/01/2026, conforme minuta de prorrogação (147115801), pelo valor total estimado de R$ 1.829.312,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e doze reais) e mensal estimado de R$ 151.500,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais), sendo para o exercício de 2026 o montante estimado de R$ 1.807.698,00 (um milhão, oitocentos e sete mil seiscentos e noventa e oito reais), nos termos da planilha SEI 146052494, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2435.33903900.00.1.500.9001.0 (146510571, 146525824 e 146570264), cuja nota de reserva será emitida oportunamente.II - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada.III - Considero justificada a necessidade de prorrogação contratual.IV - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT, para emissão da nota de empenho e para SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147585500

Data de Publicação

15/12/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147888235

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

16/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Reescrevendo o Passado com Amor"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (Fl. SEI 125834215), pela competência a mim delegada e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 07/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no EDITAL Nº 16/2023/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ, estendendo o termo final para 04/11/2025, conforme solicitado pela proponente Jadna Iório Benedito, CPF: 362.501.468-81, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

125834809

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147909536

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

29/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto "O NINHO"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria, conforme documentos SEI 147446829, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria SMC Nº 84/2019 e com fundamento no item 2.2.1 do Termo de Concessão de Prêmio nº 029/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 20 de Setembro de 2026, conforme solicitado pelo proponente SD8 ENTRETENIMENTO LTDA para o projeto "O NINHO", ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147447008

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147912860

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

Parceria com dispensa de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para realização do projeto "Na Sala de Espelhos"

Justificativa

"O projeto propõe Oficinas de teatro, através da organização e realização de aulas ministradas por Oficineiros especializados em suas respectivas áreas. A criação de oficinas de ensino gratuito é uma demanda da população, tendo em vista a necessidade de iniciativas de natureza cultural para interagir com a comunidade local, a fim de incentivar a produção cultural popular da região e criar instrumentos que viabilizem sua formação e desenvolvimento pessoais.

Fundamentação legal

Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, a Instrução Normativa 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, a Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria nº 84/2019-SMC/G, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com o Instituto Usuvias, inscrito no CNPJ sob o nº 36.942.173/0001-76, para realização do projeto "Na Sala de Espelhos", a ser realizado no período de 15 de Dezembro de 2025 à 30 de Junho de 2026, no endereço Cúpula do Theatro Municipal - Praça Ramos de Azevedo, s/nº, Sé - São Paulo, SP - CEP: 01037-010, conforme Plano de Trabalho (SEI 144980885), e de acordo com as informações contidas no processo administrativo 6025.2025/0024619-1, pelo valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) a ser pago em parcela única, oriundo de emenda parlamentar de autoria do Ilmo. Sr. João Ananias (144980926), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto propõe Oficinas de teatro, através da organização e realização de aulas ministradas por Oficineiros especializados em suas respectivas áreas. A criação de oficinas de ensino gratuito é uma demanda da população, tendo em vista a necessidade de iniciativas de natureza cultural para interagir com a comunidade local, a fim de incentivar a produção cultural popular da região e criar instrumentos que viabilizem sua formação e desenvolvimento pessoais. O projeto propõe a adaptação e a realização de temporada do espetáculo "Na Sala dos Espelhos", além da execução de um ciclo formativo transmitido gratuitamente em canal de streaming. A iniciativa será desenvolvida em equipamento público da cidade de São Paulo, alinhando criação artística, reflexão crítica e ações educativas que ampliam o acesso da população a conteúdos culturais de relevância social. A temporada contempla 12 sessões do espetáculo na Cúpula do Theatro Municipal de São Paulo, precedidas por processo de ensaio e adaptação da obra original de Liv Strömquist. A concepção dramatúrgica utiliza o monólogo como meio para discutir desigualdades de gênero, opressões históricas e estereótipos contemporâneos, articulando arte e crítica social em consonância com as diretrizes culturais da cidade. A escolha do equipamento público como local de realização reforça o caráter democrático da proposta e sua função de ampliar o acesso ao teatro. Como ação complementar, o projeto desenvolverá um ciclo de quatro debates temáticos, conduzidos por pesquisadoras e artistas convidadas, com transmissão online pelo canal do Instituto USUVIAS. As atividades tratam de identidade, afetos, feminismo, papéis sociais, arte e política, saúde mental e comportamento digital, garantindo aprofundamento crítico das questões abordadas no espetáculo. Por serem distribuídas virtualmente e sem monetização, essas ações expandem o alcance do projeto e fortalecem sua dimensão educativa. A abordagem artística e formativa contribui para o fortalecimento da sociedade civil ao estimular reflexão, diálogo e consciência crítica sobre temas que atravessam a vida das mulheres e da comunidade em geral. O Instituto USUVIAS, responsável pela execução, atua com foco em arte e educação, promovendo ações que formam artistas/cidadãos com consciência reflexiva e compromisso social. Dessa forma, o projeto integra criação estética, formação cultural e democratização do acesso, constituindo-se como instrumento de transformação social e de enriquecimento sociocultural da cidade de São Paulo. Ao final, o projeto pretende beneficiar um total de 2.040 (duas mil e quarenta) pessoas de um público geral com faixa etária a partir de 14 anos de idade - considerando a classificação indicativa do espetáculo. Todas as ações serão ofertadas gratuitamente proporcionando amplo acesso da população, sem distinção de classe socioeconômica, etnia e gênero."; organização Instituto Usuvias, inscrito no CNPJ sob o nº 36.942.173/0001-76, devidamente cadastrado no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.7002.1, conforme Nota de Reserva nº 112.684/2025 (147533257).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5 e como Suplente Sulla Andreato - RF: 697.242-8.V. Nos termos da Portaria 53 SMC-G/2024 (101889674), a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6; Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0; Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3; Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 - suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147858478

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147869103

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001935-5

Objeto

Execução de emenda parlamentar identificada à Organização da Sociedade Civil Associação Tampinhas que Curam - CNPJ nº 51.162.687/0001-00.

Descrição detalhada do objeto

Celebração do Termo de Fomento com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015) e do parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, por se tratar de execução de emenda parlamentar identificada à Organização da Sociedade Civil Associação Tampinhas que Curam - CNPJ nº 51.162.687/0001-00, sediada na Avenida Coronel Francisco Júlio César Alfieri, nº 33, Vila São Paulo, CEP 04651-000, visando à execução do projeto "EDUCAÇÃO AMBIENTAL E INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA RECICLAGEM DE PLÁSTICO - NÚCLEO EDUCATIVO TAMPINHAS QUE CURAM - CRIAÇÃO DE UM NÚCLEO EDUCATIVO DE RECICLAGEM, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A TRANSFORMAÇÃO DE PLÁSTICO E PROMOVENDO OFICINAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE".

Conteúdo do despacho

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, ainda, na competência a mim atribuída, AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015) e do parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, por se tratar de execução de emenda parlamentar identificada à Organização da Sociedade Civil Associação Tampinhas que Curam - CNPJ nº 51.162.687/0001-00, sediada na Avenida Coronel Francisco Júlio César Alfieri, nº 33, Vila São Paulo, CEP 04651-000, visando à execução do projeto "EDUCAÇÃO AMBIENTAL E INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA RECICLAGEM DE PLÁSTICO - NÚCLEO EDUCATIVO TAMPINHAS QUE CURAM - CRIAÇÃO DE UM NÚCLEO EDUCATIVO DE RECICLAGEM, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA A TRANSFORMAÇÃO DE PLÁSTICO E PROMOVENDO OFICINAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE", conforme previsto no Plano de Trabalho e de acordo com as informações contidas no processo administrativo SEI 6010.2025/0001935-5, pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que onerará a dotação nº 27.10.18.541.3005.6.669 3.3.90.39.00 00.1.500.7070 1, conforme Nota de Reserva nº 65.861 emitida em 31/07/2025 (doc. 130333817).II - O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, a contar da ordem de início a ser emitida pela SVMA/UMAPAZ.III - Designo os servidores para a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea "h", da Lei nº 13.019/2014, e no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, conforme Portaria nº 016/SVMA.G/2025.IV - Designo, ainda, a servidora Roberta Ferreira de Souza, RF 805.871.7, como gestora da parceria, tendo como incumbências as atividades de acompanhamento e fiscalização da parceria, observadas as disposições do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 50 do Decreto nº 57.575/2016.V - PUBLIQUE-SE.VI - À SVMA/CAF, para as providências quanto à emissão da nota de empenho; ajustes finais no Termo de Fomento e plano de trabalho, nos termos da orientação da Assessoria Jurídica, com as devidas adequações, se houver; verificação da documentação da proponente; colhimento de assinaturas; liberação de recursos e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147795079

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147855964

Principal

Número do Contrato

065/SVMA/2025

Contratado(a)

TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.768.615/0001-66

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 065/SVMA/2025 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 023/SVMA/2025 COMPRASGOV Nº 925020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0013142-5 OBJETO: Aquisição de materiais de alvenaria para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II do Edital) e conforme "especificações técnicas" (Anexo II.A do Edital). ITENS 02 e 04CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA. - CNPJ Nº 57.768.615/0001-66.PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da ordem de fornecimento.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.VALOR DO CONTRATO: R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2.703.33903000.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 141.193/2025DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147855009

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147866506

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO N º 027/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 90027/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0011721-6OBJETO: Aquisição de materiais de cobertura (telhas) para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II do Edital) e conforme "especificações técnicas" (Anexo II.A). Aos vinte e quatro dias de novembro de 2025 às 09:00 horas, reuniram-se a Pregoeira Vilma Aparecida Vieira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros, Karina da Silva Antonio e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 027/SVMA/2025, conforme relatórios informados abaixo.Ressalta-se que, não houve impugnação e pedidos de esclarecimentos . Item 1Participaram deste item, 03 (três) empresas do ramo. As três empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas todas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 2Participaram deste item, 12 (doze) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial SEI 147628127 que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 147628285.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferencia da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa INFIBRA S/A., CNPJ: 04.277.941/0001-28, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 3Participaram deste item, 10 (dez) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial SEI 147628127 a qual foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 147628285.Subsequentemente, a licitante foi convocada para apresentar os documentos de habilitação. Após a conferência da documentação pela equipe técnica e pela pregoeira, verificou-se que a documentação estava incompleta.Foi concedido um novo prazo para o envio dos documentos faltantes. No entanto, a licitante não encaminhou a documentação solicitada no período estipulado.Dessa forma, a licitante foi inabilitada por não atender integralmente às exigências do Edital. A segunda colocada apresentou sua Proposta Comercial SEI 147628127 que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 147628285.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferência da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA., CNPJ: 14.636.329/0001-58, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 23.619,00 (vinte e três mil seiscentos e dezenove reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 4Participaram deste item, 03 (três) empresas do ramo.As três empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas todas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 5Participaram deste item, 03 (três) empresas do ramo.As três empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas todas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787. Item 6Participaram deste item, 03 (três) empresas do ramo.As três empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas todas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787. Item 7Participaram deste item, 11 (onze) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial SEI 147628127 que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 147628285.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferência da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA., CNPJ: 14.636.329/0001-58, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 18.860,00 (dezoito mil oitocentos e sessenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 8Participaram deste item, 02 (duas) empresas do ramo.As duas empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 9Participaram deste item, 06 (seis) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial SEI 147628127 que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 147628285.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferência da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA., CNPJ: 14.636.329/0001-58, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 73.668,75 (setenta e três mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 10Participaram deste item, 10 (dez) empresas do ramo.As dez empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 11Participaram deste item, 07 (sete) empresas do ramo.As sete empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 12Participaram deste item, 02 (duas) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial SEI 147628127 a qual foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 147628285.Subsequentemente, a licitante foi convocada para apresentar os documentos de habilitação. Após a conferência da documentação pela equipe técnica e pela pregoeira, verificou-se que a documentação estava incompleta.Foi concedido um novo prazo para o envio dos documentos faltantes. No entanto, a licitante não encaminhou a documentação solicitada no período estipulado.Dessa forma, a licitante foi inabilitada por não atender integralmente às exigências do Edital. A segunda colocada apresentou oferta acima do nosso valor referencial e não manifestou interesse na negociação, sendo desclassificada.Assim sendo, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 13Participaram deste item, 08 (oito) empresas do ramo.As oito empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 14Participaram deste item, 05 (cinco) empresas do ramo.A primeira colocada apresentou sua Proposta Comercial SEI 147628127 que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 147628285.Na sequência, convocada e enviados os documentos de habilitação, após conferência da documentação pela equipe técnica e pregoeira a empresa JCVM COMERCIAL LTDA., CNPJ: 07.040.297/0001-68, foi classificada e habilitada pelo valor total global de R$ 21.175,00 (vinte e um mil cento e setenta e cinco reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 15Participaram deste item, 03 (três) empresas do ramo.As três empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas todas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Item 16Participaram deste item, 06 (seis) empresas do ramo.As três empresas classificadas foram convocadas para negociação na ordem de sua classificação, mas todas foram desclassificadas porque nenhuma aceitou reduzir sua oferta, que estava acima do nosso valor referencial.Assim, esse item foi fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 147644787.Não houve registro de intenção de recurso. Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, após análise da Assessoria Jurídica, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame.Nada mais havendo, eu Vilma Aparecida Vieira, Pregoeira, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023 (SEI 144998624).

Anexo I (Número do Documento SEI)

147655565

Data de Publicação

15/12/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147870109

Principal

Número do Contrato

042/SMSU/2025

Contratado(a)

LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.477.490/0002-81

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇAURBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação,São Paulo/SP, CEP 01301-100, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, senhor Admir Donizeti Ferro, e aempresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 12.477.490/0002-81, com sede na AvenidaAcesso Rodoviário, SN Quadra 11 - Mod. 01, 02 e 03 - Quadra 12 - MOD 01 parte Galpão 05, 06, 07, 08 e 09 Sala 33 -TIMS - Serra - Espírito Santo - CEP: 29161-376 - Telefone: (38) 3214.21.11, e-mail: governo@lidernotebooks.com.br ,neste ato representada pelo administrador não sócio, senhor Jovino Pereira de Brito Junior, portador da Cédula deIdentidade RG. n. 59xxxx5-SSP/BA, inscrito no CPF sob n. 776.xxx.xxx-68, conforme atos constitutivos da empresaapresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 6029.2025/0022639-7, adiante designadasimplesmente CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, e consoante o DespachoAutorizatório constante no doc. SEI n. 147324938, publicado no DOC de 08/12/2025, do processo SEI n. supra referido,formalizam o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 90.001/2025-MGI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147864295

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147905833

Principal

Número do Contrato

038/SMSU/2025

Contratado(a)

NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6029.2025/0020836-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90014/2025- COBESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO PARA PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMODE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU.CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 25.642.550,04DOTAÇÃO A SER ONERADA: 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1NOTA DE EMPENHO: 156.261/2025A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, através da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita noC.N.P.J. Nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação nº 1379 - São Paulo/SP, neste ato, representada peloChefe de Gabinete, Senhor(a) ADMIR DONIZETI FERRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº080/SMSU/2025, adiante designado apenas CONTRATANTE e, a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DEBENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, com sede Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, Sala 1803 -Alphaville, Barueri/SP, aqui representada por sua procuradora, Senhora RHANNA DOMINGOS ALVES, portador da Cédulade Identidade RG nº 49.XXX.XXX-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 430.XXX.XXX-12, conforme instrumento probatório,designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho - documento SEI 146361604publicado no DOC de 28/11/2025 do processo SEI nº 6029.2025/0020836-4, têm entre si, justo e acordado o presentecontrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147905460

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147904530

Principal

Número do Contrato

044/SMSU/2025

Contratado(a)

MM DEMARCHI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-EPP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.786.605/0001-55

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2025/0011482-3PREGÃO ELETRONICO Nº 90.017/SMSU/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, A FIM DE ELABORARPROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS QUE VIABILIZARÃO A CORREÇÃO DAS ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,HIDRÁULICAS, PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO, PROJETO TÉCNICO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E APROVAÇÃOJUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS, ALÉM DE ANÁLISE DO SOLO E CONTENÇÕES DE TERRA, NO 2° GRUPAMENTO DEBOMBEIROS - EB TUCURUVI.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSUCONTRATADA: MM DEMARCHI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-EPP.Pelo presente instrumento, de um lado a O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de SegurançaUrbana, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n. 1379 - Consolação- CEP: 01301-100, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete senhor ADMIR DONIZETI FERRO, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, doravante designada apenas CONTRATANTE e a empresa MMDEMARCHI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob n. 23.786.605/0001-55, estabelecida na RuaTreze de maio, 768 - sala 14 - Edifício Sisal Center - Bairro Centro - Piracicaba/SP, aqui representada por MARCOSBATISTA DEMARCHI, inscrito no CPF nº 139.XXX.XXX-96, conforme instrumento probatório, designado a seguircomo CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho - documento SEI 147554801, publicado no D.O.C.de 11/12/2025, do processo SEI n. 6029.2025/0011482-3, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, naconformidade das condições e cláusulas seguintes:

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147904191

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 147891576

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de saldo de Nota(s) de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaAssunto: Cancelamento de saldo de Nota(s) de Empenho. I - No uso de minhas atribuições legais, diante dos elementos informativos que instruem o presente, conforme a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento parcial do saldo PARCIAL dos saldos das Notas de Empenho nº 100.852/2025 (147717470) e 126.249/2025 (147715908), no Total de R$ 1.800.000,00, conforme SEI 147721748, conforme extrato de empenho anexado aos autos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147749843

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147874817

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil MetropolitanaAssunto: Designação Gestor/FiscalDESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho n° 145361/2025, emitida a favor da empresa Comazi Tratores e Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ: 47.075.363/0001-50, para fornecimento de 01 (um) trator tipo reboque de embarcações, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços n° 029/SMSU/2025. Gestor: ID Valdemir Moreira - RF 648.882-0Fiscal Titular: Classe Especial Fernando Costa Braz - RF 756.420-1Fiscal Suplente: Classe Especial Evandro Ribeiro da Silva - RF 756.464-3Fiscal Suplente: Subinspetor Sebastião Gomes da Silva RF 698.590-4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147665288

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147897979

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a Informação da Pregoeira (doc. 147419907), o Parecer da área técnica (doc. 147263682) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta 147749467, que ACOLHO e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DR3 ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 31.106.680/0001-56 (doc. 146430955), para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo sua desclassificação; ADJUDICO, com fulcro no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o objeto da licitação, referente à contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação da Inspetoria Regional de São Miguel Paulista, à empresa LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.626.011/0001-57, pelo valor global de R$ 3.308.615,67 (três milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa à Administração e atendido integralmente às exigências editalícias. - II - Em consequência, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90.019/SMSU/2025, em virtude do cumprimento do rito procedimental. - III - Para adimplir as obrigações contraídas, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 3.308.615,67 (três milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), em favor da empresa LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, onerando dotação orçamentária xxxxxxxxxxxxxx, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária. - IV - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, e a fim de exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO os servidores ISAIAS LIMA DE SOUZA, RF 815.674.3, como fiscal titular, e MAGALHÃES AZEVEDO DOS SANTOS, RF 708.938.4, como fiscal suplente, conforme indicação formalizada no documento 143096681. A servidora REGINA CARLA INOCENCIO ANDRADE DE SOUZA, RF 576.860.8, atuará como gestora do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147751110

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147895900

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico SEI n.6029.2025/0016083-3, em especial a Informação SMSU/CAF/DCC n. e o Parecer SMSU/AJ n. 147722758, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2024, ADJUDICO, com fulcro no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, o item: Item I, correspondente a serviço de engenharia para execução de reforma e ampliação - obras civis públicas, consoante especificações do Memorial Descritivo sob doc. SEI n.. 144005879, pelo valor global de R$ 2.889.968,63 (dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) , de acordo com a Proposta Comercial encartada no doc. SEI n. 146756393, na data-base de novembro de 2025, à empresa Continental Construtora Ltda - Nome Fantasia: NHF Engenharia, inscrita no CNPJ/MF 18.303.715/0001-89, por ter apresentado a proposta mais vantajosa à Administração, bem como pelo atendimento integral às exigências e condições editalícias. - II - Em decorrência, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n. 90.020/SMSU/2025 em virtude do cumprimento do rito procedimental comum de que trata o art. 29 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à espécie. - III - Para adimplir as obrigações contraídas, AUTORIZO emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 2.889.968,63 (dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), correspondente ao item do certame, em favor da empresa Continental Construtora Ltda - Nome Fantasia: NHF Engenharia, inscrita no CNPJ/MF 18.303.715/0001-89, sendo que neste exercício o valor de xxxxxxxxxx onerará a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.3013.1.055.4.4.90.39.00.00.1.500.003 , e o restante onerará dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade orçamentária. - IV - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, a fim de exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação formalizada na Requisição de Serviços n. 143445038 , a senhora REGINA CARLA INOCENCIO ANDRADE DE SOUZA, RF n. 576.860.8, como gestora do contrato, o senhor HUGO EDUARDO PEREIRA DE SOUZA, RF n. 576.860.8, como fiscal titular, a senhora PATRICIA AGNELLI, RF n. 929.956.4, como fiscal suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147724383

Data de Publicação

15/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147897421

Dados da Licitação

Número da Ata

019/SMSU/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Capa de Chuva com Bolsa Impermeável.

Objeto da licitação

Aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de Capa de Chuva com Bolsa Impermeável para Armazenamento.

Processo

6029.2025/0021324-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 004/SMSU/2025 (conforme Ata de Registro de Preços SEI 145736650), à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a Requisição de Material (SEI 145736658), o Termo de Referência (SEI 145736660), a regularidade da contratada (SEI 146695722) e o saneamento da questão orçamentária conforme Encaminhamento SMSU/CAF/DOF nº 147161398, com fundamento no artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de Capa de Chuva com Bolsa Impermeável para Armazenamento, item 1 da referida Ata, pelo valor unitário de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços 019/SMSU/2025 (SEI 145736650) cuja detentora é a empresa V SEG COMÉRCIO DE PRODUTOS MILITARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.000.823/0001-95, para atender às necessidades urgentes da Guarda Civil Metropolitana. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Notas de Reserva nº 111.834/2025 (SEI 147161287) e nº 111.849/2025 (SEI 147161347), no valor consolidado de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00 (Material de Consumo), do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade. Autorizo, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, caso se faça necessário, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto, bem como o cancelamento de saldo de empenho, se for o caso. - III - Em cumprimento ao disposto no artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas nos artigos 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação apresentada no Termo de Referência (SEI 145736660) e Despacho Autorizatório de homologação da ARP (SEI 130154631): a) O senhor Carlos Alberto Previato (RF 653.873.8), como Gestor da ARP; b) O senhor Marcelo Carlos dos Santos (RF 709.556.2), como Fiscal Titular; c) A senhora Andrea Oliveira (RF 696.023.5), como Primeira Fiscal Suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

147176788

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147892672

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001184-3

Número do contrato

24/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 2º

Objeto do Contrato

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

PMSP / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis - Caminho Certo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.240.969/0001-89

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses e Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Natureza da Despesa

Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

14/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

14/12/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Atualização do Plano de Trabalho.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147696483

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147913086

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001181-9

Número do contrato

34/2023/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 2º

Objeto do Contrato

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao PoderPúblico, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Nome do Contratante

PMSP / SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Yougreen Cooperativa de Trabalho deBeneficiamento de Materiais Recicláveis

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.450.646/0001-85

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses e Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

30.10.11.334.3019.2410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.0.

Natureza da Despesa

Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

05/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

05/12/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Atualização do Plano de Trabalho.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

147905719

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147914081

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001986-0

Objeto

Projeto, Mãos na Massa 2025.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, denominado "Mãos na Massa 2025" que, em suma tem por objetivo geral, qualificar a qualificação profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, que buscam geração de renda na área de panificação, através de trabalho autônomo.

Conteúdo do despacho

Extrato I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil União da Periferia do Itaim Paulista, inscrita no CNPJ sob o n. 25.288.235/0001-51, por meio de termo de fomento, tendo como objeto a execução do projeto "MÃOS NA MASSA 2025", o projeto a qualificação profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, que buscam geração de renda na área de panificação, através de trabalho autônomo, ingresso formal em um empresa ou apenas para enriquecimento de currículo., conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 146849414. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. Despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a manifestação técnica ( 146926821) e o parecer jurídico ( 147791539), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil União da Periferia do Itaim Paulista , inscrita no CNPJ 25.288.235/0001-5, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto denominado "Mãos na Massa 2025" que, em suma tem por objetivo geral, qualificar a qualificação profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, que buscam geração de renda na área de panificação, através de trabalho autônomo, ingresso formal em um empresa ou apenas para enriquecimento de currículo, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc 146849414. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cento mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1 , do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria a servidora Katia dos Santos Ribeiro da Silva, RF: 804.598-4 IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 147325692 , devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc 146849414. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 147826370, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147826370

Anexo II (Número do Documento SEI)

147828229

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147914909

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001218-0

Objeto

Educação ambiental.

Descrição detalhada do objeto

Promover a educação ambiental dos educandos e da comunidade em seu entorno através da horta escolar. Compreender a relação entre solo, água e nutrientes; Identificar processos de semeadura, adubação e colheita; Conscientizar toda Comunidade da Educação Infantil no sentido de envolvê-la na implantação e execução da Horta Escolar; Cooperar em projetos coletivos; Buscar informações em diferentes fontes de dados para propor avanços e desenvolvimento.

Conteúdo do despacho

ExtratoI - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Instituto Unção e Adoração em Cristo , inscrita no CNPJ sob o nº 12.622.432/0001-13, por meio de termo de fomento, tendo como objeto a execução do projeto "HORTA ESCOLA INFANTIL ALFREDO VENDRAME E VANDERLEI MILAN", o projeto visa beneficiar de 30 (trinta) a 90 (noventa) crianças mensais da Rede Pública, com objetivo de promover a educação ambiental dos educandos e da comunidade em seu entorno através da horta escolar. Compreender a relação entre solo, água e nutrientes; Identificar processos de semeadura, adubação e colheita; Conscientizar toda Comunidade da Educação Infantil no sentido de envolvê-la na implantação e execução da Horta Escolar; Cooperar em projetos coletivos; Buscar informações em diferentes fontes de dados para propor avanços e desenvolvimento; Analisar e refletir sobre o meio ambiente a partir das práticas no âmbito da Educação infantil; Compreender a importância de um trabalho em equipe para proporcionar com eficiência, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 146240679. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. Despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a manifestação técnica ( 145894403) e o parecer jurídico ( 147465586), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Instituto Unção e Adoração em Cristo , inscrita no CNPJ sob o nº 12.622.432/0001-13, por meio de termo de fomento, tendo como objeto a execução do projeto "HORTA ESCOLA INFANTIL ALFREDO VENDRAME E VANDERLEI MILAN", o projeto visa beneficiar de 30 (trinta) a 90 (noventa) crianças mensais da Rede Pública, com objetivo de promover a educação ambiental dos educandos e da comunidade em seu entorno através da horta escolar. Compreender a relação entre solo, água e nutrientes; Identificar processos de semeadura, adubação e colheita; Conscientizar toda Comunidade da Educação Infantil no sentido de envolvê-la na implantação e execução da Horta Escolar; Cooperar em projetos coletivos; Buscar informações em diferentes fontes de dados para propor avanços e desenvolvimento; Analisar e refletir sobre o meio ambiente a partir das práticas no âmbito da Educação infantil: Compreender a importância de um trabalho em equipe para proporcionar com eficiência, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 146240679. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.10.20.606.3016.2.015.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria o servidor Felipe de Oliveira - R.F. 751.657-6. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 146895601, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 146240679. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc.147776522 , na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se, os itens acima. VII - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a-) remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências administrativas, orçamentárias e financeiras, observadas as formalidades e cautelas legais. b-) À Coordenadoria de Agricultura para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147776522

Anexo II (Número do Documento SEI)

147777060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147905175

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001202-5

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas emrelação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários paradesenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo 6064.2023/0001202-5, composto pelo documento 147733449, passa a serconsiderado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001202-5I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, asmanifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência doDepartamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência daCoordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , emconformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento044/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil AssociaçãoVinte e Oito Comunidade Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 24.377.626/0001-80, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas emrelação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários paradesenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n.6064.2023/0001202-5, composto pelo documento 147733449, passa a serconsiderado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único; c-) o valor global passa de R $ 581.519,64 (quinhentos e oitenta eum mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos) para R$1.001.361,12 (um milhão, um mil trezentos e sessenta e um reais e dozecentavos); e d-) o valor correspondente de R $ 209.920,74 (duzentos e nove milnovecentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), para o mês dedezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, pormeio de novo termo aditivo. II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota deempenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e orestante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores:Despacho Autorizatório 147888836 SEI 6064.2023/0001202-5 / pg. 1 a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finançase ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDETA J 147867074 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras,observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147888836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147908278

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001179-7

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência dascooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001179-7 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, asmanifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência daCoordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , emconformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento035/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa deTrabalho de Coleta Seletiva e Reciclagem Vitória do Belém, inscrita no CNPJ sob o n.19.732.328/0001-20, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência dascooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambientalde Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentosnecessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2023/0001179-7, composto pelo documento 147750697, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único; c-) o valor global passa de R$ 104.916,36 (cento e quatro milnovecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) para R$ 164.426,04(cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e e seis reais e quatro centavos); e d-) o valor correspondente de R $ 29.754,84 (vinte e nove milsetecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para o mês de dezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, por meio de novo termo aditivo. II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota deempenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e orestante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: Despacho Autorizatório 147891507 SEI 6064.2023/0001179-7 / pg. 1 a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finançase ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDETA J 147867074 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras,observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147891507

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147915602

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064,2025/0001182-7

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 15/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001182-7 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 023/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa de Trabalho e Produção de Coleta Seletiva de Recicláveis dos Catadores de Parelheiros, inscrita no CNPJ sob o n. 24.896.076/0001-05, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 15/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2023/0001182-7, composto pelo documento 147700976, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único; c-) o valor global da parceria passa de R$ 708.371,52 (setecentos e oito mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 1.008.659,64 (um milhão, oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos); e d-) o valor correspondente de R$ 150.144,06 (cento e cinquenta mil cento e quarenta e quatro reais e seis centavos), para o mês de dezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, por meio de novo termo aditivo. II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças e ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDET AJ 147889777 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras, observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147906938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147906536

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001194-0

Objeto

Programa Socioambientalde Coleta de Resíduos Sólidos.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência dascooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambientalde Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentosnecessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar:a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, asmanifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência doDepartamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência daCoordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , emconformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento031/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa deTrabalho e Produção, de Coleta Seletiva, Triagem, Beneficiamento e Comercializaçãode Materiais Recicláveis do Jardim Modelo, inscrita no CNPJ sob o n.33.160.352/0001-63, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência dascooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambientalde Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentosnecessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2023/0001194-0, composto pelo documento 147768190, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexoúnico; c-) o valor global passa de R $ 364.396,32 (trezentos e sessenta equatro mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) para R$563.649,72 (quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e novereais e setenta e dois centavos); e d- ) o valor correspondente de R$ 199.253,40 (cento e noventa enove mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), para o mês de dezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, por meio de novo termo aditivo. II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota deempenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finançase ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDETA J 147872711 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras,observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147887748

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147915400

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001178-9

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001178-9 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 036/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis Capela do Socorro - Coopecaps (matriz), inscrita no CNPJ 07.002.604/0001-16, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2023/0001178-9, composto pelo documento 147693335, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único; c-) o valor global da parceria passa de R$ 420.875,28 (quatrocentos e vinte mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para R$ 643.939,08 (seiscentos e quarenta e três mil novecentos e trinta e nove reais e oito centavos); e d-) o valor correspondente de R$ 111.531,90 (cento e onze mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos), para o mês de dezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, por meio de novo termo aditivo. II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças e ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDET AJ 147878073 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras, observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147908060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147918112

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001176-2

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001176-2 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao TERMO DE FOMENTO 038/SMDET/2023 celebrado em parceria com a Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização de Materiais Recicláveis Capela do Socorro - Coopercaps Baiadeiras (Filial), inscrita no CNPJ 07.002.604/0006-20, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2023/0001176-2, composto pelo documento 147693824, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único; c-) o valor global da parceria passa de R$ 1.798.742,16 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) para R$ 2.752.075,44 (dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); e d-) o valor correspondente de R$ 476.666,64 (quatrocentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para o mês de dezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, por meio de novo termo aditivo.II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças e ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDET AJ 147897815 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras, observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147916942

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147917785

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001180-0

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do rograma Socioambiental de Coleta de Resíduos SólidosP, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001180-0 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 022/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa de Trabalho Rainha da Reciclagem, inscrita no CNPJ sob o n. 24.495.246/0001-40, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2023/0001180-0, composto pelo documento 147730225, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único; c-) o valor global da parceria passa de R$ 508.841,76 (quinhentos e oito mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) para R$ 824.303,04 (oitocentos e vinte e quatro mil trezentos e três reais e quatro centavos)d-) o valor correspondente de R$ 157.730,60 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e trinta reais e sessenta centavos), para o mês de dezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, por meio de novo termo aditivo.II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças e ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDET AJ 147914586 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras, observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147917383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147917762

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001198-3

Objeto

Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos,

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001198-3 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, a do Gestor da Parceria e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, e, o parecer jurídico , em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 032/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Vitoria da Penha - Cooperativa de Trabalho e Produção de Materiais Recicláveis, inscrita no CNPJ 06.939.021/0001-53, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 14/12/2026; b-) Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo n. 6064.2023/0001198-3, composto pelo documento 147814668, passa a ser considerado como parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, anexo único;c-) o valor global da parceria passa de R$ 441.976,56 (quatrocentos e quarenta e um mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 672.144,12 (seiscentos e setenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e doze centavos), sendo o seu repasse efetuado conforme especificado no item 2.3 da minuta sob doc. 147893458; ed-) o valor correspondente de R$ 29.172,56 (vinte e nove mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), para o mês de dezembro/2025, será repassado após a respectiva suplementação orçamentária, por meio de novo termo aditivo. II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho conforme item "d", onerando a dotação orçamentária 330.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 do exercício vigente e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças e ao Gestor da parceria, para atendimento ao suscitado em Parecer SMDET AJ 147902006 e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras, observadas as formalidades e cautelas legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147917215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147916652

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2023/0002250-6

Objeto

Projeto, Cidades Comestíveis.

Descrição detalhada do objeto

Realização do projeto 'Cidades Comestíveis' - promovendo a segurança alimentar e nutricional de famílias em vulnerabilidade, por meio de hortas Urbanas e cursos de formação e estímulo ao uso de áreas públicas para agricultura.

Conteúdo do despacho

Despacho RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por LeiCONSIDERANDO o Parecer Técnico de doc 118345119., emitido nos termos do art. 67 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3ª do art. 55 do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que julgou REGULAR COM RESSALVAS a prestação de contas entregue pela OSC Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais tendo em vista a ocorrência de um erro administrativo referente à alocação de despesa no valor de R$ 31,00 ( trinta e um reais), realizada em agosto de 2024, inicialmente registrada na rubrica "Bandeja de Mudas", quando, na realidade, tratava-se da aquisição de pacotes de sementes item com rubrica específica no Plano de Trabalho aprovado; o equívoco não comprometeu a execução das atividades pactuadas, tampouco gerou prejuízo ao erário, uma vez que o insumo adquirido foi devidamente utilizado na continuidade do projeto, configurando erro meramente formal, sem impacto negativo para a prestação de contas ou para a transparência na aplicação dos recursos públicos. CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - DAF de doc. 142882185, que não apresentou objeções à prestação de contas final da parceria; RESOLVEI - No exercício da competência que me foi confiada por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do artigo 4º do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APROVO COM RESSALVAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Fomento N.º 054/2023/SMDET , firmado com a organização da sociedade civil Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, inscrita no CNPJ nº 57.752.206/0001-95, cujo objeto a Realização do projeto 'Cidades Comestíveis' - promovendo a segurança alimentar e nutricional de famílias em vulnerabilidade, por meio de hortas Urbanas e cursos de formação e estímulo ao uso de áreas públicas para agricultura. II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme o parágrafo único do art. 68 da Lei 13.019/2014. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Remetam-se os autos a Coordendoria de Agricultura de SMDET para que a gestora da parceria notifique à parceira acerca da aprovação da prestação de contas apresentada e, em seguida, remetam-se os autos à origem (PREF/CASA CIVIL/EMENDAS) para o arquivamento .

Anexo I (Número do Documento SEI)

147782110

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Homologação (NP)   |   Documento: 147900391

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 06/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6074.2025/0006651-4. I - À vista dos elementos constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitação (doc. 147371682 ), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no termo do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DECIDO:II - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório CHAMAMENTO PUBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL Nº 06/2025, cujo objeto é preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas da cidade de São Paulo, conforme Edital nº 144736624, processado pela Comissão Permanente de Licitação, sendo ADJUDICADO na seguinte conformidade: HORTIFRUTI AUGUSTOSO, CNPJ nº 34.691.459/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;HORTIFRUTI AUGUSTOSO, CNPJ nº 34.691.459/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;BANANAS FRANCA LTDA, CNPJ nº 45.680.298/0001-66, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;CENTRAL DO PESO LTDA, CNPJ nº 52.668.577/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;CENTRAL DO PESO LTDA, CNPJ nº 52.668.577/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;JOSE CARLOS FERNANDES GUERREIRO, CNPJ nº 63.669.473/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00. LICITANTES DESCLASSIFICADOSNos termos da Cláusula Terceira - Recebimento / Abertura / Julgamento / Classificação do edital e do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, não houve licitantes desclassificados. VAGAS DESERTASApós verificação, os seguintes grupos de comércio não receberam interessados, sendo consideradas vagas desertas:Grupo 03.00 - 1 vaga. Grupo 05.00 - 1 vaga. Grupo 06.00 - 1 vaga. Grupo 15.01 - 2 vaga.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147896550

Data de Publicação

15/12/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147869482

Principal

Número do Contrato

105/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.048.254/0001-86

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no Município de São Paulo, decorrente do acionamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12 (doze) meses contados de 22/12/2025 a 22/12/2026, pelo valor de R$ 15.365.332,68 (QUINZE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3005.2.341.33903900.00.1.500.9001.0, nota de empenho nº 158.163/2025 e 158.149/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147866562

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147914813

Principal

Número do Contrato

223/SMSUB/COGEL/2020

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à prefeitura do Município de São Paulo. Prorrogação excepcional contratual com o prazo de 04 (quatro) meses contados de 15/12/2025, com previsão de encerramento em 14/04/2026, incluso clausula resolutiva.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147914493

Abertura (NP)   |   Documento: 147916234

Dados da Licitação

Número

029/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Projeto Executivo e Obras

Objeto da licitação

Contratação de Serviços Técnicos e Especializados para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Requalificação de Equipamento Público.

Processo

6012.2025/0018323-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/12/2025

Hora do edital

11:00

Data da proposta

15/12/2025

Hora da proposta

11:00

Data da abertura

11/02/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018323-7INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de Serviços Técnicos e Especializados para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Requalificação de Equipamento Público. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (147913368) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (145301127), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando Contratação de Serviços Técnicos e Especializados para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Requalificação de Equipamento Público. II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar (147831925) e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (147911725) encartada aos autos. III. DESIGNO como Agente de Contratação a servidora Dayane Hilsdorf Santos - RF: 891.266-1 - Portaria nº 61/SMSUB/2025. IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018323-7CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 029/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de Serviços Técnicos e Especializados para Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Requalificação de Equipamento Público. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 11/02/2025Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 147912261). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/requalificacao. As empresas participantes poderão solicitar a planilha orçamentária em formato aberto por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Dayane Hilsdorf SantosAgente de ContrataçãoPortaria n° 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

147911874

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147758621

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2020/0002609-2 DESPACHO:I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 147737060, fica reajustado a partir de 13/11/2025, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 059/SUB-AF/2020 036717425, firmado com a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 50.583.954/0001-42, observados os valores consignados na planilha encartada às fls.147722227, passando o valor mensal total para R$ 168.796,94 (cento e sessenta e oito mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), sendo o valor principal de R$ 162.539,18 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) e R$ 6.257,76 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) de reajuste definitivo.Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 143.852/2025 (146105097) é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.II - Publique-se;III - Encaminhe à A.T.J. para elaboração do competente eTrmo de Aditamento Contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147758157

Data de Publicação

11/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147787933

Principal

Especificação de Outras

Reajuste Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2019/0002439-0DESPACHO:I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 147769222, fica reajustado a partir de 13/11/2025, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 017/SUB-AF/2019 022979869, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A. - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25, observados os valores consignados na planilha encartada às fls. 147720708, passando o valor mensal total para R$ 320.730,66 (trezentos e vinte mil setecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor principal de R$ 308.811,85 (trezentos e oito mil oitocentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 11.918,81 (onze mil novecentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldos existentes nas Notas de Empenho nºs 9.985/2025 118643470, 10.029/2025 118643336 e 56.962/2025 144047227, são suficientes para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147779461

Data de Publicação

12/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147779414

Principal

Especificação de Outras

Reajuste Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2019/0000914-5DESPACHO:I - À vista das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 147768228, fica reajustado a partir de 13/11/2025, em caráter definitivo, o preço do Termo de Contrato nº 010/SUB-AF/2019 019763081, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A. - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25, observados os valores consignados na planilha encartada às fls. 147720341, passando o valor mensal total para R$ 421.581,32 (quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), sendo o valor principal de R$ 405.923,70 (quatrocentos e cinco mil novecentos e vinte e três reais e setenta centavos) e R$ 15.657,62 (quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos) de reajuste definitivo. Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva, uma vez que os saldos existentes nas Notas de Empenho nºs. 9.943/2025 118641860 e 9.972/2025 118642008, são suficientes para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo..II - Publique-se;III - Encaminhe à A.T.J. para elaboração do competente termo de aditamento contratual.São Paulo, 11 de dezembro 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147778984

Data de Publicação

12/12/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147896951

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

E A P PINGO REFRIGERACAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.849.140/0001-43

Data da Assinatura

08/12/2202

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N° 019/SUB-AF/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2025/0003648-8DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-AF/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: E A P PINGO REFRIGERACAO - CNPJ Nº 14.849.140/0001-43OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS CLIMATIZADORES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PEÇAS E MÃO DE OBRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº 156.336/2025 VALOR: R$ 16.925,52 (dezesseis mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos)PRAZO: 12 (DOZE) MESES

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147896620

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147897689

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 014/SUB-AF/2025PROCESSO: 6030.2025/0004450-2DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços de Revitalização de área pública situado na Rua Homero Batista, 298 - Vila Formosa - São Paulo/ SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 185.281,34 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.00.1.500.7044.1NOTA DE EMPENHO: Nº 156.657/2025 no valor de R$ 185.281,34 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147409550

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147898068

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-AF/2025PROCESSO: 6030.2025/0004452-9DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços de Revitalização de área pública situado na Praça Benedito Lacorte situada na Rua Baquiá X Rua Tiuba - Vila Carrão, São Paulo/ SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 179.934,16 (cento e setenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.00.1.500.7044.1NOTA DE EMPENHO: Nº 156.675/2025 no valor de R$ 179.934,16 (cento e setenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147807207

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147898880

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/SUB-AF/2025PROCESSO: 6030.2025/0004235-6DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços de Revitalização de área pública situado na Praça Sidney Pereira da Silva situada na Rua Dr. Caetano Estellita Pernet, 212 - Aricanduva, São Paulo/ SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 426.783,13 (quatrocentos e vinte e seis mil setecentos e oitenta e três reais e treze centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1NOTA DE EMPENHO: Nº 157.089/2025 no valor de R$ 426.783,13 (quatrocentos e vinte e seis mil setecentos e oitenta e três reais e treze centavos)

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147808549

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147899309

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-AF/2025PROCESSO: 6030.2025/0004280-1DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços de Revitalização de área pública situado na Rua Altena, 46 X Rua Miguel Bastos Soares - Jd. Nice, São Paulo/ SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 2.473.567,69 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1NOTA DE EMPENHO: Nº 157.084/2025 no valor de R$ 2.473.567,69 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147810101

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147900149

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 021/SUB-AF/2025PROCESSO: 6030.2025/0004462-6DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços de Revitalização de área pública situado na Rua Lutécia, 1782 - Vila Carrão, São Paulo/ SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 338.849,65 (trezentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1 e 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0NOTA DE EMPENHO: Nº 157.880/2025 no valor de R$ 200.454,42 (duzentos mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e nº 157.881/2025 no valor de R$ 138.395,23 (cento e trinta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147811160

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 147891523

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90005/SUB-BT/2025 PROCESSO: 6031.2025/0005589-5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND E ATI EM ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL - RUA ELIZABETHA KISBERI - CONJ. PROMORAR RAPOSO TAVARES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2025/0005589-5, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 90005/SUB-BT/2025 ( 147657726 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-BT/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND E ATI EM ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL - RUA ELIZABETHA KISBERI - CONJ. PROMORAR RAPOSO TAVARES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL perfazendo o valor global de R$ 91.998,00 (Noventa e Um Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais) em favor da empresa DIAS ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 30.032.893/0001-18 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.3900.00.1.500.7050-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 101804/2025 (146051943 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 91.998,00 (Noventa e Um Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais) em favor da empresa DIAS ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 30.032.893/0001-18, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.3900.00.1.500.7050-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

147799038

Data de Publicação

15/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147892062

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90005/2025 - Processo SEI nº 6031.2025/0005589-5 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 147657869 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 92566

Anexo I (Número do Documento SEI)

147657869

Data de Publicação

15/12/2025

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 147905807

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Contrato 29/SUB-BT/SF/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 29/SUB-BT/SF/2025. - PROCESSO: 6031.2025/0002100-1. - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-BT/2025. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE JARDIM DE CHUVA NO CONJUNTO RESIDENCIAL BUTANTÃ (RUA SANTANÉSIA X R. AUGUSTO PERRONI) BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL..CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: DIAS ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 133.391,83 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Três Centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-0 - NOTA DE EMPENHO: 157.023/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147902739

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147907210

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Contrato 21/SUB-BT/SF/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-BT/SF/2025. - PROCESSO: 6031.2025/0002097-8 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-BT/2025. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA NO JD. D?ABRIL E JD. BOA VISTA - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 899.500,00 (Oitocentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-0 - NOTA DE EMPENHO: 157.023/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147906931

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147860010

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06297348000179

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N 021/SUB-CL/LC/2025PROCESSO SEI N° 6010.2025/0003043-0PREGÃO ELETRÔNICO N° 90022/SUB-CL/2025CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOCONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAOBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPOTIVA, LOCALIZADA NA RUA LETÍCIA, 340- SÃO PAULO - SP.PRAZO: 90 (noventa) diasVALOR: R$ 561.778,69 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais esessenta e nove centavos)

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147859297

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147872954

Principal

Número do Contrato

037

Contratado(a)

OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.973.494/0001-89

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 037/SUB-AD/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 90008/SUB-AD/2025 PROCESSO: 6034.2025/0002380-9 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Cidade Ademar CONTRATADA: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 03.973.494/0001-89 OBJETO: Contratação de empresa especializada em Instalação, Operação e Locação de Grupo Gerador de 170 Kva, Manutenção Preventiva e Corretiva de Cabine Primaria 500 Kva da Entrada de Energia da Sede da Subprefeitura de Cidade Ademar PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início de Exercício VALOR DO CONTRATO: R$ 660.149,96 (seiscentos e sessenta mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 158.919 e 158.923/2025 DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147872421

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147908086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2025/0002391-4 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90021/SUB-AD/2025, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Marcelino Teles, altura do nº 51, conforme especificações constantes do Edital, à empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 26.684.478/0001-71, no valor de R$ 574.999,00, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 26.684.478/0001-71, no valor total de R$ 574.999,00, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147907974

Data de Publicação

15/12/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147909336

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2025/0002443-0I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90022/SUB-AD/2025, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Peixoto de Melo Filho, altura do nº 368, conforme especificações constantes do Edital, à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53, no valor de R$ 287.311,32, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 30.244.352/0001-53, no valor total de R$ 287.311,32, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade.III - Publique-se.IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147909199

Data de Publicação

15/12/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147910673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2025/0002513-5 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90024/SUB-AD/2025, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Travessa Nicoline e Travessa Oscar de Barros - Rua José Santana Teixeira, altura dos nºs 33 e 241, Jardim São Carlos, conforme especificações constantes do Edital, à empresa E LOPES CONSTRUÇÕES E REFEORMAS LTDA, CNPJ 53.749.095/0001-07, no valor de R$ 427.409,49, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa E LOPES CONSTRUÇÕES E REFEORMAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 53.749.095/0001-07, no valor total de R$ 427.409,49, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7071.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147910626

Data de Publicação

15/12/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147909968

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2025/0002373-6I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 90023/SUB-AD/2025, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Ferrúcio Sandoli, altura do nº 441, conforme especificações constantes do Edital, à empresa SANTO ANDRÉ ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, no valor de R$ 178.987,96, com prazo de execução de 60 (sessenta) corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa SANTO ANDRÉ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 25.153.481/0001-04, no valor total de R$ 178.987,96, onerando a dotação orçamentária n° 56.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, observado o princípio da anualidade.III - Publique-se.IV - Em seguida, encaminhe-se o presente à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e, após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147909870

Data de Publicação

15/12/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 147907689

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90021/2025. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Marcelino Teles, altura do nº 51 - São Paulo-SP. Fornecedor STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 26.684.478/0001-71 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 574.999,00. Fornecedor STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 26.684.478/0001-71 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147907519

Data de Publicação

15/12/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 147908635

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90022/2025 Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na RuaPeixoto de Melo Filho, altura do nº 368 - São Paulo-SP. Fornecedor RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53 teve a proposta aceita, melhor lance: R$287.311,32. Fornecedor RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147908542

Data de Publicação

15/12/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 147909737

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90023/2025 Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Ferrúcio Sandoli, altura do nº 441 - São Paulo-SP. Fornecedor SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04 teve a proposta aceita, melhor lance: R$178.987,96. Fornecedor SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147909666

Data de Publicação

15/12/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 147910441

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90024/2025. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Travessa Nicoline e Travessa Oscar de Barros - Rua José Santana Teixeira, altura dos nºs 33 e 241, Jardim São Carlos - São Paulo-SP. Fornecedor E LOPES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ 53.749.095/0001-07 teve a proposta aceita, melhorlance: R$ 427.409,49. Fornecedor E LOPES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ 53.749.095/0001-07 foi habilitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147910361

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147907898

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90021/2025 Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na RuaMarcelino Teles, altura do nº 51 - São Paulo-SP Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA,CNPJ 26.684.478/0001-71, melhor lance: R$ 574.999,00 (unitário) / R$ 574.999,0000 (total). Fornecedor STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 26.684.478/0001-71 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 574.999,00. Ítem homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147907773

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147909066

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90022/2025 Às 14:11 horas do dia 09 de dezembro do ano de 2025, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420250002443-0, Concorrência nº 90022/2025. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua Peixoto de Melo Filho, altura do nº 368 - São Paulo-SP. Fornecedor RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.244.352/0001-53 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 287.311,32. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147908999

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147909844

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90023/2025. Às14:11 horas do dia 09 de dezembro do ano de 2025, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente,ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420250002373-6, Concorrência nº 90023/2025. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na RuaFerrúcio Sandoli, altura do nº 441 - São Paulo-SP. Fornecedor SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 178.987,96. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147909798

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147910602

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90024/2025 Às 09:57 horas do dia 11 de dezembro do ano de 2025, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420250002513-5, Concorrência nº 90024/2025. Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Travessa Nicoline e Travessa Oscar de Barros - Rua José Santana Teixeira, altura dos nºs 33 e 241, Jardim São Carlos - São Paulo-SP. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para E LOPES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ53.749.095/0001-07, melhor lance: R$ 427.409,4900 (unitário) / R$ 427.409,4900 (total). Fundamento utilizado para o desempate no aceiteda proposta: Lei 14.133/2021, art 60, § 2º. Fornecedor E LOPES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ 53.749.095/0001-07 teve a proposta adjudicada,melhor lance: R$ 427.409,49. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147910477

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147892859

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6036.2022/0001996-3Assunto: Termo de Contrato nº 9912432154. Aditamento objetivando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 14/12/2025. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 147891484, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a prorrogação do Contrato nº 9912432154, firmado entre a municipalidade e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ n.º 34.028.316/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços postagem e correspondência em geral para a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 14/12/2025, no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, totalizando o valor estimado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para cobertura das despesas e demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações onerando a dotação orçamentária 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 114.114/2025 sob SEI 147886644.III - Igualmente, RATIFICO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9912432154 (147727850), firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), por Inexigibilidade de Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147891872

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147848719

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90061/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0002851-9Objeto: Aquisição de Blocos de concreto.Síntese:Licitação iniciada em 10/12/2025 e terminada em 12/12/2025.Item 1 - Bloco De Concreto.Bloco De Concreto Comprimento: 40CM, Largura: 10CM, Altura: 20CM, Aplicação: Construção CivilMM.Quantidade: 2000Valor estimado: R$ 3,02 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 6.040,00 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.676.***-*6 - ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL para BMJ SUPRIMENTOS GERAIS LTDA, CNPJ 59.808.351/0001-76, melhor lance: R$ 2,71 (unitário) / R$ 5.420,00 (total).Item 2 - Bloco De Concreto.Bloco De Concreto Comprimento: 40CM, Largura: 15CM, Altura: 20CM, Aplicação: Construção CivilMM.Quantidade: 3000Valor estimado: R$ 3,54 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 10.620,00 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.676.***-*6 - ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL para BMJ SUPRIMENTOS GERAIS LTDA, CNPJ 59.808.351/0001-76, melhor lance: R$ 2,99 (unitário) / R$ 8.970,00 (total).Item 3 - Bloco De Concreto.Bloco De Concreto Comprimento: 40CM, Largura: 20CM, Altura: 20CM, Aplicação: Construção Civil.Quantidade: 2000Valor estimado: R$ 3,95 (unitário).Unidade de fornecimento: Unidade R$ 7.900,00 (total).Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01Situação: Aguardando adjudicação.Critério de julgamento: Menor Preço.Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Aceito e Habilitado por CPF ***.676.***-*6 - ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL para A2R BRASIL LTDA, CNPJ 45.458.851/0001-10, melhor lance: R$ 3,90 (unitário) / R$ 7.800,00 (total).10/12/2025 às 10:02:15 Itens abertos para lances.10/12/2025 às 10:23:50 Itens com etapa aberta encerrada.10/12/2025 às 10:23:50 Itens encerrados para lances.10/12/2025 às 11:22:52 Fornecedores convocados para negociação de valor.10/12/2025 às 11:28:27 Negociação encerrada. Fornecedores mantiveram valores.10/12/2025 às 11:30:45 Fornecedores convocados para o envio de anexos. Prazo para encerrar o envio: 13:31:00 do dia 10/12/2025. Justificativa: Solicito o envio da proposta atualizada conforme anexo do Edital, e envio da documentação de habilitação somente o que solicita no Edital, se possível zipados.10/12/2025 às 12:35:16 Fornecedores finalizaram o envio de anexos.10/12/2025 às 17:13:10 Fornecedor tiveram as propostas aceitas. Motivo: Propostas de acordo com o Edital.10/12/2025 às 17:26:16 Fornecedores foram habilitados.10/12/2025 às 17:53:01 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve interposição de recursos na sessão de licitação.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Data de Publicação

15/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147872344

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO Concorrência Presencial n° 90003/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0002093-3OBJETO: Construção de pista de caminhada na Rua da Passagem Funda.A Subprefeitura Guaianases, através da Comissão de Licitações, COMUNICA às empresas interessadas que, de acordo com a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO em documento SEI 147852053, a empresa Apoena Construtora Ltda, CNPJ 08.733.764/0001-06, atendeu aos requisitos do edital em relação à sua proposta, atualizada conforme SEI 147825492.Ato contínuo, a Comissão decide CONVOCAR as demais interessadas para a sessão de Abertura do Envelope de Habilitação, a ser realizada no dia 16/12/25, às 14 horas, no Auditório da Subprefeitura Guaianases, localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP - CEP 08410-030.Os documentos estão inseridos no Processo Eletrônico SEI nº 6038.2025/0002093-3 e disponíveis com vistas franqueadas a todos os interessados.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Agente de Contratação - SUB-G

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147849296

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90061/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0002851-9Objeto: Aquisição de Blocos de concreto.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 147847167, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº 147847231 e o Termo de Adjudicação e Homologação do item sob SEI nº 147847490, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90061/SUB-G/2025, cujo objeto é a Aquisição de Blocos de concreto, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s) empresa(s): BMJ Suprimentos Gerais Ltda, CNPJ 59.808.351/0001-76, para os itens 1 e 2 e A2R Brasil Ltda, CNPJ 45.458.851/0001-10, para o item 3, por apresentar(e)m o(s) menor(es) preço(s) e atender(em) aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho no(s) valor(es) respectivo(s) de R$ 14.390,00 (quatorze mil, trezentos e noventa reais) em favor da empresa BMJ Suprimentos Gerais Ltda, CNPJ 59.808.351/0001-76 e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) em favor da empresa A2R Brasil Ltda, CNPJ 45.458.851/0001-10, que valerão como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.341.33903000.00.1.500.9001.1.V - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e o servidor Arildo dos Santos, RF 543.163.8, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 12 de dezembro de 2025.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 147905234

Dados da Licitação

Número

(07) 90007/SUB-IP/20

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA COMUNIDADE HELIÓPOLIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Processo

6039.2025/0006243-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/12/2025

Hora do edital

15:00

Data da proposta

15/12/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

30/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: (07) 90007/SUB-IP/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0006243-7TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO NA COMUNIDADE HELIÓPOLIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ -UASG nº 925075DATA E HORA DE ABERTURA: 30/12/2025 - HORÁRIO: 10H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTOA Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima.Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

147902264

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147915931

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Aos dias 11 e 12 de dezembro de 2025 realizou-se a sessão pública da Concorrência nº 90005/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de obras de requalificação de espaço público na Rua Virgínia Cardoso, altura nº 87, no âmbito da Subprefeitura Ipiranga. A sessão foi aberta em 11/12/2025, às 10h00, ocasião em que se iniciou o julgamento das empresas, sendo posteriormente suspensa e reaberta em 12/12/2025, às 09h00, para continuidade das análises.Retomada a sessão, constatou-se que diversas empresas não atenderam às exigências do edital e, por esse motivo, foram desclassificadas por não atenderem ao item 5.7. Foram desclassificadas as seguintes empresas: Maximus Construtora e Estruturas Metálicas Ltda (CNPJ 34.692.583/0001-80), com proposta de R$ 297.951,09 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e cinquenta e um reais e nove centavos); Fossatti Engenharia Ltda (CNPJ 18.613.165/0001-02), com proposta de R$ 299.950,77 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos); Facchin Construções Ltda (CNPJ 08.469.841/0001-54), com proposta de R$ 315.700,00 (trezentos e quinze mil e setecentos reais); Volt Steel Ltda (CNPJ 47.851.784/0001-25), com proposta de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais); I9 Engenharia e Construção Ltda (CNPJ 34.278.915/0001-85), com proposta de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais); GMS Construções Ltda (CNPJ 39.841.159/0001-74), com proposta de R$ 329.934,00 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e trinta e quatro reais); Delima Engenharia e Construções Ltda (CNPJ 67.020.198/0001-46), com proposta de R$ 332.184,59 (trezentos e trinta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos); Coplem Engenharia e Empreendimentos Ltda (CNPJ 02.178.331/0001-41), com proposta de R$ 351.992,23 (trezentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos); MMV Construções Ltda (CNPJ 15.031.544/0001-98), com proposta de R$ 359.500,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais); MC Construções Ltda PI (CNPJ 36.663.303/0001-31), com proposta de R$ 379.500,00 (trezentos e setenta e nove mil e quinhentos reais); e Reivax Engenharia e Projetos Ltda (CNPJ 30.447.810/0001-51), com proposta de R$ 379.466,00 (trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais).Registra-se também que a empresa MC Engenharia e Construções S.A. (CNPJ 71.654.446/0001-88), embora tenha apresentado proposta no valor de R$ 339.944,20 (trezentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), declarou formalmente seu declínio em prosseguir na disputa. Quanto à empresa M F Engenharia Civil Ltda (CNPJ 18.409.431/0001-71), cuja proposta foi de R$ 355.941,57 (trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), houve a solicitação de envio da proposta, tendo a licitante requerido prorrogação de prazo; contudo, mesmo após a concessão, não apresentou a documentação solicitada. Prosseguindo, verificou-se que apenas a empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda (CNPJ 34.730.331/0001-07) atendeu integralmente às exigências estabelecidas no edital, apresentando proposta no valor de R$ 381.904,12 (trezentos e oitenta e um mil novecentos e quatro reais e doze centavos). Dessa forma, sua proposta foi aceita e a empresa declarada habilitada. Registra-se, ainda, que não houve manifestação de intenção de recurso por parte dos demais licitantes. São Paulo, assinado e datado eletronicamente; Isabela Aghata Reis Amaral; Agente de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147914377

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147857607

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004596-7, de acordo com a solicitação da Supervisão de Finanças, sob SEI nº 147797608 pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o Despacho Autorizatório, contido em documento SEI nº 146811379, publicado no DOC de 28/11/2025, para constar conforme segue: Onde se lê: " ... Para cobertura da despesa foram reservados recursos nas Notas de Reserva nº 102.208/2025, no valor de R$ 3.456,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 (doc. 146206898) e nº 102.521/2025, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil noventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (doc. 146206558)". Leia-se: ".... Para cobertura da despesa foram reservados recursos na Nota de Reserva nº 113.754/2025, no valor de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 (doc. 147797320)". II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho; III - PUBLIQUE-SE;IV - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Área requisitante para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147855211

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147863714

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004355-7, de acordo com a solicitação da Supervisão de Finanças, sob SEI nº 147829707, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o Despacho Autorizatório, contido em documento SEI nº 146872782, publicado no DOC de 01/12/2025, para constar conforme segue: Onde se lê: " ... Os recursos estão previstos na Nota de Reserva nº 101.424/2025, no valor de R$ 3.046,67 (três mil quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc.146017557), devendo o remanescente onerar recursos do próximo exercício em dotação pertinente." Leia-se: ".... Os recursos estão previstos na Nota de Reserva nº 113.774/2025, no valor de R$ 3.046,67 (três mil quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 (doc.147797874)", devendo o remanescente onerar recursos do próximo exercício em dotação pertinente." II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho; III - PUBLIQUE-SE; IV - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147848375

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147896220

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2020/0002120-1, nos termos da informação da Supervisão de Finanças em documento 147788847 e 147801962, solicitação e Justificativa da área gestora do contrato, respecitivamente sob SEI 146901494 e 147818317, anuência da Contratada em documento 146901695, e ainda manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 147881499), que acolho, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 67/SUB-IQ/2020, que trata de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO SISTEMA DE DRENAGEM POR EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR; DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTES DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO; ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM SITUAÇÕES DE ALAGAMENTOS E PROGNÓSTICO DE PONTOS CRÍTICOS DE ALAGAMENTOS, DESASSOREAMENTO MANUAL E MECANIZADO DO PISCINÃO ARICANDUVA V E GESTÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-IQ/2020, celebrado com a empresa NORTE SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 38.980.710/0001-06, para inclusão de serviços sendo: - 768 horas de Limpeza mecânica de galerias, pvs e bls, através de equipamento combinado hidrojato / sugador /reciclador, com abastecimento de água, desidratação e transporte de resíduo para aterro sanitário, correspondente ao item 01 do contrato, no valor total de R$ 519.728,64 (quinhentos e dezenove mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). - 124 horas de Atendimento emergencial por equipamento de bombeio de alta performance em caso de inundações e alagamentos, correspondente ao item 02 do contrato, no valor total de R$ 41.797,92 (quarenta e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). - 1.500 toneladas de desassoreamento mecanizado do Piscinão Aricanduva V, correspondente ao item 04 do contrato, no valor total de R$ 248.055,00 (duzentos e quarenta e oito mil cinquenta e cinco reais). O valor total a ser acrescido será de R$ 809.581,56 (oitocentos e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), correspondendo a aproximadamente 11,72% do valor atualizado do Contrato, para ser utilizado até o final do ajuste. Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva nº 113.750/2025, onerando a dotação orçamentária nº 67.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 (doc. SEI nº 147786847). II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após, à Assessoria Jurídica para formalização através de Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147889766

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147894950

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003187-7, consoante informação da Supervisão de Finanças (SEI 147721403), solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras e aceite da empresa, respectivamente sob SEI 146959110 e 146959706, e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc SEI nº 147806283), que acolho, nos termos do Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 127 do Decreto Municipal 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO aditamento ao Contrato nº 031/SUB-IQ/2025, que trata de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, contratados por meio da Ata de RP nº 30/SMSUB/COGEL/2025, Agrupamento XI, cuja detentora é a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ 65.034.654/0001-81, para inclusão de 01 (uma) equipe de trabalho pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da data fixada na Ordem de Início, totalizando 05 equipes para o período em questão. O valor mensal da equipe a ser incluída será de R$ R$ 103.438,58 (cento e três mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Para suportar a despesa com o presente termo aditivo será utilizado saldo da Nota de Empenho nº 128.764/2025, onerando a dotação orçamentária 67.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - Publique-se. III - À Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147810851

Data de Publicação

15/12/2025

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 147892295

Dados da Licitação

Número

90023/SUB-IQ/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Selecionar

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CONSTRUÇÃO VESTIARIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E CONSTRUÇÃO NA TRAVESSA MARTINA DE HUAMANI PROXIMO Nº 05.

Processo

6041.2025/0005053-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/12/2025

Hora do edital

09:30

Data da proposta

29/12/2025

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

29/12/2025

Hora da abertura

09:30

Data de Publicação

12/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente processo 6041.2025/0005053-7, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, e inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal 62.100/2022, e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal n.º 56.475/15 e alterações posteriores, e diante da existência de recursos nas Notas de Reservas nº 113.964/2025, 113.965/2025 e 113.966/2025, nas dotações orçamentárias nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7004.1. e 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7044.1., APROVO a Minuta do Edital de Licitação por CONCORRÊNCIA nº 90023/SUB-IQ/2025(SEI 147842705) e AUTORIZO a abertura da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIARIO E CONTENÇÃO NA TRAVESSA, MARTINA LEON DE HUAMANI, PROXIMO AO NÚMERO 05, conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO V) e TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do edital.II - DESIGNO o Sra. Maria Salete Costa Pestana RF: 511.467-5, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 018/GAB/SUB-IQ/2025, e Equipe de Apoio Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF: 741.239-8 e Kleiton Scalesse Ferreira - RF: 649.784-5;III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147842732

Impugnação (NP)   |   Documento: 147918269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DO PREGOEIRO-RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO 90011/SUB-IQ/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6041.2025/0003992-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE AS RUAS: CHUVAS DE VERÃO X RUA ARATÚ X RUA PAULO CRACINDO E AV. TRÊS - CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - SÃO PAULO - SP - CEP 08260-420 - DISTRITO JOSÉ BONIFÁCIO. RECORRENTES: GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 25.002.923/0001-03 RECORRIDA: PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA.CNPJ: 64.880.263/0001-15 DAS PRELIMINARES: Trata-se da análise dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente pelas Recorrentes, supracitadas, contra a decisão da Agente de Contratação que declarou vencedora do Pregão Eletrônico 90011/SUB-IQ/2025 a licitante PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA. 1.1. Preliminarmente, é importante destacar que nesta análise o inteiro teor do recurso estará disponibilizado no link abaixo. A íntegra dos documentos encontra-se disponívei para consulta no Portal Compras.gov.br e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Processo nº 6041.2025/0003992-4. Recursos: GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA https://drive.google.com/file/d/1zMw1QSg6l4eQbEr7IVrPIy7oGnMKl847/view?usp=sharing Contrarrazões: PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA https://drive.google.com/file/d/1Z7EOOcxcuRDewV0SYMSvtZoVmJ1cJGFf/view?usp=sharing DA ADMISSIBILIDADE: 2.1. O critério de aceitabilidade do recurso exige a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, tão logo seja declarado o vencedor do certame, conforme dispõe o inciso I art. 165 da Lei Federal 14.133/2021. Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;b) julgamento das propostas;c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;d) anulação ou revogação da licitação;e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única.§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. DOS FATOS APRESENTADOS: DA JUNTADA POSTERIOR DO ANEXO XIX (RELAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS DA EMPRESA COMPATÍVEIS COM A CATEGORIA E DA EQUIPE TÉCNICA E DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS POR OCASIÃO DA OBRA) A recorrente sustenta que o licitante vencedor apresentou, de forma intempestiva, o Anexo XIX - Relação de Equipamentos Técnicos da empresa compatíveis com a categoria e da equipe e disponibilidade dos equipamentos por ocasião da obra, documento que não integraria a documentação originalmente enviada, e que, portanto, não poderia ser aceito pelo Agente de Contratação por ter sido juntado em momento posterior. Em primeiro lugar, não houve qualquer descumprimento legal, uma vez que o documento questionado foi apresentado pela licitante em tempo real, dentro da fase própria do certame, antes da tomada de decisão da Administração, juntado ao sistema comprasgov na pasta nº 04 - Qualificação Técnica - 02- REL DAS INST no dia 03/11/2025 as 14:18:07 H Assim, o envio tempestivo do documento afasta totalmente a alegação de irregularidade ou violação ao procedimento.DA POSSIBILIDADE LEGAL DE SANEAMENTO E DILIGÊNCIAImporta destacar que a Lei nº 14.133/2021 não apenas permite, mas determina que a Administração adote medidas para buscar o saneamento de falhas meramente formais, sempre que isso não alterar a proposta, não modificar a essência do objeto e não gerar vantagem indevida.Veja-se o texto legal:Art. 64 da Lei 14.133/2021:"O agente de contratação poderá, a qualquer tempo, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta."No caso concreto:o documento não altera a proposta,não modifica o objeto,foi apresentado dentro do prazo,e serviu apenas para complementar e esclarecer a instrução do processo, em estrita observância ao dispositivo acima.Logo, não houve inclusão de documento novo após o encerramento da fase, mas sim a juntada tempestiva de documento exigido, conforme a dinâmica normal da análise documental.DO FORMALISMO MODERADOAlém disso, a Lei nº 14.133/2021 prestigia o chamado formalismo moderado, impedindo que falhas de caráter secundário impeçam a correta seleção da proposta mais vantajosa.Nesse sentido:Art. 5º, inciso LV - Formalismo Moderado:A Administração deve adotar postura que "evite o formalismo excessivo, sem prejuízo da isonomia e da segurança jurídica".A atuação da pregoeira, portanto, se alinhou exatamente ao que determina a lei, pois evitou o rigorismo formal desnecessário que poderia prejudicar a competitividade e o interesse público.Diante do exposto, não há qualquer irregularidade na condução do certame, visto que: DA ANÁLISE TÉCNICA: 4.1. A planilha de composição de custos detalhada é um importante instrumento, sempre solicitado por esta Comissão Técnica de Licitação - Engenharia, nos casos nos quais temos os preços unitários ofertados pela licitante com discrepância relevante abaixo de 75% do preço orçado pela Administração Pública, fato esse que não se verificou no caso em tela. 5. DA ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA E DECISÃO DO PREGOEIRO Primeiramente, acolho as conclusões alcançadas pela EQUIPE TÉCNICA (CPO), as quais adoto como razão para decidir. Por oportuno, frise-se que esta CPL age com estrita observância das legislações que regem as licitações, bem como aos princípios que norteiam o procedimento licitatório, prezando pela isonomia, imparcialidade e coerência em suas decisões, primando, sempre, pela ampla concorrência. Isto posto, sem mais nada a considerar, CONHEÇO o RECURSO apresentado pela empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por tempestivo, para no mérito, concluir pela improcedência do recurso interposto, mantendo-se a decisão que classificou a empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA, por atender as exigências editalícias e por não haver comprovação de que sua proposta seja inexequível ou cause prejuízo ao erário. Maria Salete Costa PestanaPregoeiraSubprefeitura Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

147918263

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 147911334

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA Nº 03/SUB-JA/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2025/0003913-0DESPACHO N° 398/2025 No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 03/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, ALT. N° 2.028 - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP.II. ADJUDICO o objeto do certame a empresa declarada vencedora por atender todas as exigências do Edital da Concorrência n° 03/SUB-JA/2025 á empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.419.572/0001-35, ofertando o preço global de R$ 5.992.794,57 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);III. O prazo de execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviço.IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3.V. EMITA-SE Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, sendo uma no valor de R$ 5.992.794,57 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) em favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.VI. PUBLIQUE-SE.VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147910714

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 147855819

Principal

Especificação de Outras

Autorização empenhamento recursos Concessionária - ENEL/ELETROPAULO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO o empenhamento de recursos referente ao consumo de energia elétrica no período de novembro de 2024 a novembro de 2025 no valor de R$ 89.343,48 (oitenta e nove mil trezentos e quarenta e e três reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) com base em correções monetárias, reajustes, com previsão orçamentária de R$ 116.146,52 (cento e dezesseis mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) em favor da ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ 61.695.277/0001-93,onerando a dotação Orçamentária 46.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147740999

Data de Publicação

13/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147895498

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - alteração fiscal contrato 15/2025 - manejo arbóreo

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do contrato nº 15/2025, que tem por objeto Manejo de Arvore, com Caminhão Cesto Elevatório, Caminhão Guindaste 30 t, Destocador e Triturador de Galhos, para alteração do fiscal do contrato, passando o servidor EMILIO SOUZA LIMA, RF nº 787595-9 a exercer tal função no lugar da servidora SILVIA INACIO DE SOUZA DO NASCIMENTO, RF nº 604048-9, sem alteração das demais cláusulas contratuais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147864126

Data de Publicação

13/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147906481

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Termo de Contrato nº 10/2024 - ARP 04/SEGES-COBES/22

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, em razão da regra de transcrição prescrita no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, da prerrogativa, da competência e dos procedimentos previstos no artigo 57, inciso II e seu parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 10/SUB-JT/2024, oriundo Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2022 que objetivou a contratação de prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte), celebrado com a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 12 (doze) meses a partir do dia 01/01/2026. De acordo com Planilha de Cálculo realizada por CAF, a presente despesa tem o valor total estimado em R$ 757,08 (setecentos e cinquenta e sete reais e oito centavos). Para suportar a presente despesa, o recurso está na previsão orçamentária de 2026 e irá onerar a respectiva dotação orçamentária. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147819496

Data de Publicação

13/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147891296

Dados da Licitação

Número da Ata

51/2024 - SEMIL

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

obras comuns de engenharia

Objeto da licitação

Execução de obras de requalificação da Escadaria na Travessa Santa Edwirges - bairro: Tremembé.

Processo

6043202500032351

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

Despacho À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 66.748.955/0001-30, através da ATA de RP nº 51/2024, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de requalificação da Escadaria Na Travessa Santa Edwirges - Tremembé, deliberada pelo referido CPM-JT em 11/11/2025 em atendimento ao art. 9°, § 3° da Portaria SF 126/2024, conforme Ata de Reunião Extraordinária juntada em SEI nº. 147411756, com o valor de R$ 499.747,76 (quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), onerando as dotações nº 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 e 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

147815451

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147892837

Dados da Licitação

Número da Ata

51/2024 - SEMIL

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras Comuns de Engenharia

Objeto da licitação

Execução de obras de requalificação da Quadra Poliesportiva, situada na Rua Flores do Nilo - Jaçanã.

Processo

6043202500032360

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

DespachoÀ vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 66.748.955/0001-30, por meio da ATA de RP nº 51/2024, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de requalificação da Quadra Poliesportiva, situada na Rua Flores do Nilo - Jaçanã, deliberada pelo referido CPM-JT em 11/11/2025 em atendimento ao art. 9°, § 3° da Portaria SF 126/2024, conforme Ata de Reunião Extraordinária juntada em SEI nº. 147340455, no valor de R$ 989.747,82 (novecentos e oitenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.50.9005.1, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e Decreto 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

147789151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147904491

Dados da Licitação

Número da Ata

03/2024 - CODEVAR

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Geração de energia

Objeto da licitação

Execução de instalação de geradores fotovoltaicos, para uso da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Processo

6043202500019975

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/12/2025

Texto do despacho

Despacho - À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62/100/22, AUTORIZO a contratação da empresa VOLT ENERGIA LTDA., CNPJ: 36.621.857/0001-40, através da ATA de RP na modalidade concorrência 03/2024, do Consórcio de desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR, para execução de instalação de geradores fotovoltaicos, para uso da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no valor de R$ 1.913.813,28 (Um Milhão e Novecentos e Treze Mil e Oitocentos e Treze Reais e Vinte e Oito Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

147818366

Revogação (NP)   |   Documento: 147893717

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista dos elementos constantes do presente, das manifestações das unidades técnicas, nas atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, no artigo 71 e seu inciso II e o seu § 4º da Lei Federal nº 14.133/2022 combinado com o inciso V e o § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em razão do Decreto Municipal nº 64.755/2025 que dispõe sobre o encerramento do presente exercício fiscal, REVOGO a COTAÇÃO ELETRÔNICA que objetivou a contratação de arame recozido galvanizado, aço carbono tipo nº 16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147311589

Data de Publicação

13/12/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147900837

Principal

Número do Contrato

262020

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57646374000104

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 08 DO TERMO DE CONTRATO Nº. 26/SUB-LA/2020 TERMO DE CONTRATO Nº. 26/SUB-LA/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2020/0003678-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/SMSUB/COGEL/2018, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SMSUB/COGEL/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPACONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO SA - CNPJ/MF Nº 57.646.374/0001-04 OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO. DATA ASSINATURA 11/12/2025 VIGÊNCIA 05/01/2026 A 04/03/2026 VALOR R$578.428,25

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147900264

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 147888470

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Aquisição de INSUMOS AGRÍCOLAS Data da Sessão: 18/12/2025 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

147886939

Data de Publicação

15/12/2025

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147884712

Dados da Licitação

Número

16/2025 COMPRASGOV

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADEIRAS FIXAS

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2025 COMPRASGOV - UASG 925080 - AQUISIÇÃO DE CADEIRAS FIXAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2025/0010053-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (147169980), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 16/2025 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo: - Item 1 - CADEIRA FIXA (MARCA: TRABALHARTE - MODELO: ESS-SAP111-CLE-PR); QUANTIDADE: 25 (vinte e cinco) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 168,99 (cento e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos); VALOR TOTAL: R$ 4.224,75 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). - Junto à empresa MC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.410.057/0001-21, pelo VALOR TOTAL de R$ 4.224,75 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737297-3; - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

147170618

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 147874299

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE M? BOI MIRIMASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/SUB-MB/2025PROCESSO SEI N° 6045.2025/0000063-94CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ANUALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA DE M? BOI MIRIM DESPACHOI. No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/202, do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e das demais normas complementares; HOMOLOGO e ADJUDICO o Pregão Eletrônico nº 90002/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA DE M? BOI MIRIM, para empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.853.169/0001-74, no valor de R$ 4.427.113,79 (quatro milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e cento e treze reais e setenta e nove centavos); II. Emita-se Nota de Empenho no valor de R$4.427.113,79 (quatro milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e cento e treze reais e setenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 58.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente; III. Publique-se; IV. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147836852

Data de Publicação

15/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147880548

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: SÍNTESE DA ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/SUB-MB/2025PROCESSO SEI N° 6045.2025/0000063-94CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ANUALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA DE M? BOI MIRIM ABERTURA - No dia 05 de dezembro de 2025, às 10:30 horas, na Subprefeitura de M?Boi Mirim, na Avenida Guarapiranga, nº 1.695, Parque Alves de Lima, São Paulo - SP, aberta a Sessão Pública online através do sistema Compras.gov, pela Pregoeira, Lúcia Helena Siqueira Ribeiro, Registro Funcional nº 635.667/2, juntamente com a Equipe de Apoio: Maria Aparecida Costa Alfenas, Registro Funcional nº 655.351.6/6, Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional n° 942.325.7/1, Joseane Possidônio, Registro Funcional n° 889.137.1/3 e Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional n° 950.622.5/1, designados pela Portaria nº 096/SUB-MB/GAB/2025 e documento SEI nº 144017996. FASE DE DISPUTA: Após a etapa de lances, foram classificadas as empresas participantes na seguinte ordem: 1ª VIA 80 TRANSPORTES LTDA; 2ª APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 3ª POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; 4ª AURIZAN DE SOUZA FERREIRA LTDA; 5ª SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; 6ª MULT SERV SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA; 7ª MATEC MULT SERVICOS LTDA; 8ª A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; 9ª FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; 10ª HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA ; 11ª ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA; 12ª TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; 13ª CERQUEIRA TORRES DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA; 14ª G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA; 15ª ROADE CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIMENTOS LTDA; 16ª CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; 17ª DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA. FASE DE NEGOCIAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:- 1ª empresa colocada - VIA 80 TRANSPORTES LTDA, empresa foi desclassificada: Inconsistências nas planilhas apresentadas, quanto Férias e adicional constitucional de 1/3;Composição de custos da função "Encarregado" (código SICRO P9840): e Demais itens de mão de obra: Ajudante de Serviços Diversos - com insalubridade (SIURB 147523507) e Operador de Roçadeira com insalubridade, consta detalhado no processo administrativo; 2ª empresa colocada - APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - empresa foi desclassificada, conforme manifestação relatada no chat para o licitante, consta detalhado no processo administrativo.; 3ª empresa colocada - POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, empresa classificada por atender ao exigido no edital. FASE DE HABILITAÇÃO: A empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA foi habilitada por atender as exigências editalícias. RECURSO: Não houve interposição de recurso na sessão. Desta forma, foi declarada VENCEDORA a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.853.169/0001-74, valor total de R$4.427.113,79 (quatro milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e cento e treze reais e setenta e nove centavos). Foram analisados todos os documentos pela Comissão de Licitação e pelas áreas técnicas, conforme consta nos autos do processo. O termo de julgamento está disponível no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925081 e no processo eletrônico n° 6045.2025/0000063-9. A síntese da Ata desta Sessão Pública será publicada no Diário Oficial da Cidade. A seguir, este processo será encaminhado para a Autoridade Competente para decidir sobre a Adjudicação e Homologação do certame. Nada mais a ser declarado, foi encerra a sessão com a concordância de todos vai assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147836800

Data de Publicação

15/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147896775

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

interessado: sub-mb/comissão DE CONTRATAÇÃOATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA N° 90003/SUB-MB/2024 Processo Eletrônico nº 6045.2024/0001285-6 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, NO CEI INDIANO, LOCALIZADO NA AVENIDA FRANCISCO NOBREGA BARBOSA, Nº 411 - CEP 04902-000 - PARQUE ALVES DE LIMA - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SP Ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 11h00 na Sala de Licitação da Subprefeitura M?Boi Mirim na Avenida Guarapiranga, 1.695 - 1° andar - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP, reuniu-se a Agente de Contratação Angela Maria Ciarencio (Registro Funcional n° 612.893.9/1), juntamente com os servidores Adair Barbara da Cruz (Registro Funcional nº 612.895.1/1), Ana Cristina de Luna Niza (Registro Funcional n° 637.075.6/1), Elenilda de Moraes Luiz (Registro Funcional n°880.991.7/2), designados como equipe de apoio pela Portaria nº 096/SUB-MB/GAB/2025, para prosseguimento da sessão de reabertura iniciada em 10/12/2025, em razão da decisão judicial proferida no Processo nº 1070022-67.2024.8.26.0053, Não houve participantes credenciados. Aberta a sessão, a Agente de licitação, informou que a sessão será gravada em vídeo e áudio e posteriormente será disponibilizada no sistema SEI e nos canais de divulgação da Subprefeitura M'Boi Mirim, incluindo o canal YouTube, garantindo acesso a todos os interessados. A Agente de Contratação deu continuidade à sessão, apresentando aos participantes o resultado das análises técnicas realizadas. 1. Os documentos referentes ao item 9.1.3. Prova de Qualificação Econômico-Financeira foram analisados pelo servidor Alan Pereira dos Santos (Registro Funcional nº 942.325.7/1), da Supervisão de Finanças. O conteúdo da análise é transcrito a seguir: " (...) Qualificação econômico-financeira Empresa: BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ: 07.667.763/0001-30 Conforme previsto no Edital, seguem os pontos que foram considerados nessa análise: ItemObservaçãoCertidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta reais) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;Item ok. Autencidade confirmada no site: https://www.tjsp.jus.br/CertidaoBalanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais estando elas de acordo com as legislações, normas e pronunciamentos vigentes, respeitando as particularidades dos respectivos regimes tributários;item ok. Autencidade confirmada no site: https://sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/Apresentar capital mínimo (patrimônio líquido) igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação;10% do Valor Estimado da Contratação: R$ 312.652,23, PL da empresa: R$ 18.781.194,81 Item okAs empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura autenticado em cartório;Item não se aplica.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;Item não se aplica.Apresentar declaração de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), conforme ANEXO XVI, comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: a) Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); b) Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); c) Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);Declaração enviada. Verificar resultado abaixoA declaração deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, conforme § 1º, do artigo 69 da Lei Federal nº 14.133/2021.Item ok. Base para o recálculo dos índices, conforme informações das Demonstrações:GRUPO20222023Ativo Circulante20.101.270,5219.165.480,38Ativo Realizável a Longo Prazo201.244,75201.244,75Ativo Total22.842.548,6521.906.758,51Passivo Circulante578.445,62113,30Passivo Não Circulante3.315.412,003.125.450,40Patrimônio Líquido18.948.691,0318.781.194,81 Recálculo dos índices, conforme informações das Demonstrações:ÍNDICE20222023ObservaçãoLiquidez Geral 5,21 6,20Item okSolvência Geral 5,87 7,01Item okLiquidez Corrente 34,75 169.156,93Item ok Conclusão:Com base no recálculo realizado, nas normas contábeis aplicáveis e nos requisitos constantes do instrumento convocatório, conclui-se que a empresa atende aos critérios da Análise de Qualificação Econômico-Financeira, sendo, portanto, considerada APTA. 2. Os documentos referentes ao item 9.1.4. Prova de Qualificação Técnica foram analisados pelas servidoras Joseane Possidonio (Registro Funcional nº 889.137.1/3) e Caroline Blando dos Santos (Registro Funcional nº 950.622.5/1) da Coordenadoria de Projetos e Obras. O conteúdo da análise é transcrito a seguir: " (...) 1. INTRODUÇÃO Em atendimento à solicitação da Comissão de Licitação, através do Doc. 147802743 procedeu-se à análise da documentação técnica apresentada pela empresa BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI referente ao processo licitatório supracitado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 2. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Foram apresentados os documentos exigidos no edital, item 9.1.4 letras a.) b.) b.1) b.2) c.) c.1)e d.). Após a conferência e análise detalhada, constatou-se que: * Todos os documentos foram entregues dentro do envelope * Atendeu a todas as especificações de Qualificação Técnica do item acima mencionado. Conforme previsto no item 7. Vistoria técnica, apresentou o anexo 11 Termo de Ausência de Vistoria Técnica prevista no item 7.2. 3 - CONCLUSÃO Diante do exposto, em relação a Qualificação Técnica, opina-se pela Classificação da empresa BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELLI, por ter atendido os termos do edital e da legislação aplicável.(...) Considerando a análise dos documentos apresentados para habilitação para o Item 9.1.1. Prova de Habilitação Jurídica, Item 9.1.2. Prova de Regularidade Fiscal, Item 9.1.3. Prova de Qualificação Econômico-Financeira, Item 9.14. Prova de Qualificação Técnica e Item 9.1.5 . Documentos de Caráter geral, a Agente de Contratação declara a licitante Bellacon Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.667.763/0001-30 HABILITADA. Encerrada a etapa de habilitação, o Agente de Contratação declara a licitante Bellacon Construtora e Incorporadora Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 07.667.763/0001-30, vencedora do certame por apresentar a melhor proposta comercial, no valor de R$ 2.698.500,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil e quinhentos reais) e atender todas as exigências do edital de Concorrência Presencial n° 90003/SUB-MB/2024. Após o encerramento do prazo de 03 (três) dias úteis, para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/21 e, considerando o tempo decorrido para a conclusão do certame, os autos serão encaminhados à a Coordenadoria de Administração e Finanças e Coordenadoria de Projetos e Obras para análise das providências administrativas pertinentes. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão e Representante Credenciado da Licitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147893137

Data de Publicação

15/12/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147872925

Principal

Número do Contrato

36

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADM E SUPRIMENTOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 36/SUB-MB/2025 - PROCESSO N° 6045.2025/0003514-9REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 51/2024 - SEMILOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE COBERTURA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA THEREZA MAIA PINTO, 266 - VILA PREL, SÃO PAULO - SP, 05780-390CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 199.928,07 (cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito Reais e sete centavos),VIGÊNCIA: 60 (sessenta) DiasDATA DA ASSINATURA: 01/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147871965

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147876200

Principal

Número do Contrato

35

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa de especializada para execução de obra manutenção e conservação de escoamento superficial de águas pluviais e colocação de lajota de concreto, na Rua Nova, Alt N 126, Jardim Copacabana, São Paulo/SP

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147875506

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 147856617

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostlamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 012/SUB-MO/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6046.2023/0005215-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021-COBES CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUB/MO CONTRATADA: CLARO S.A OBJETO CONTRATUAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS) OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DEFINITIVO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Marcus Vinícius Valério, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste, resolve APOSTILAR o Contrato nº 012/SUB-MO/2023, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 147642119, com base na Lei Federal nº 10.192/2001, Decretos Municipais nºs. 57.580/2017 e 62.100/2022, e Portaria SF 389/2017, bem como artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente instrumento tem por objeto fazer constar que a despesa, com reajuste definitivo, na ordem de 3,8535% (três inteiros e oito mil quinhentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento), para a prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 012/SUBMO/2023 (088958296), através do Termo de Aditamento nº 022/SUBMO/2025 (141267302), firmado com a empresa CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47, é no valor de R$37.790,09 (trinta e sete mil setecentos e noventa reais e nove centavos), e não como constou. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147742916

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147879468

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento nº 004 ao Contrato nº 041/SUB-MO/2020 CONTRATO N° 041/SUB-MO/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6046.2019/0006367-0REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15/SMSUB/COGEL/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/COGEL/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6012.2017/0000304-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUB-MO CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS.OBJETO DO APOSTILAMENTO: RERRATIFICAÇÃO DE REAJUSTE DEFINITIVO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Marcus Vinícius Valério, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste, resolve APOSTILAR o Contrato nº 041/SUB-MO/2020, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 147636795, com base na Lei Federal nº 10.192/2001, Decretos Municipais nºs. 57.580/2017 e 62.100/2022, e Portaria SF 389/2017, bem como artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto fazer constar que a despesa, com reajuste definitivo, na proporção de 3,8535% (três inteiros e oito mil quinhentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento), para a prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 041/SUB-MO/2020 (037404879), firmado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.591.103/0001-30, é de R$614.111,69 (seiscentos e quatorze mil cento e onze reais e sessenta e nove centavos centavos), e não como constou. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147740545

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 147862021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0004734-8 - Concorrência Eletrônica 006/SUB-PE/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na rua do Borgado, SQL 130.339.0002, EM FRENTE AO N°70, ENG.º GOULART, CANGAÍBA - SÃO PAULO/SPI - DESPACHO:1. No exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021, e considerando os elementos anexados ao processo, especialmente a Ata de Julgamento sob SEI 147785796, ADJUDICO e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica 006/SUB-PE/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na rua do Borgado, SQL 130.339.0002, EM FRENTE AO N°70, ENG.º GOULART, CANGAÍBA - SÃO PAULO/SP, para a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.690.360/0001-66, por ter apresentado a melhor proposta, como se observa sob SEI 147781207, e atender todas as exigências de habilitação previstas no edital de licitação.2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total de R$ 223.699,99 (Duzentos e Vinte e Três Mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.02.1.706.1795, com base na Nota de Reserva 81.297/2025 sob SEI 142765188.3. O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início.4. Em observância ao Art. 121, do Decreto Municipal 62.100/2022, DESIGNO o servidor Claudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983-4, para fiscalização da execução contratual, tendo como suplente o servidor Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147859122

Data de Publicação

15/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147894083

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI: 6048.2025/0005363-1 - PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2025OBJETO: Prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso e bebidas quente.I - DESPACHO: No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente o termo de julgamento e habilitação sob SEI 147791423, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e do art. 2º, §2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 0004/2025 à empresa Vip Café Comércio de Máquinas e Café Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.196.411/0001-43, a prestação de serviços de locação de 06 (seis) máquinas de café expresso e bebidas quentes, pelo valor unitário da dose de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), e valor mensal estimado de R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 184.320,00 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e vinte reais) para a contratação anual, conforme proposta SEI 147730340.Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva nº 112.032/2025, anexada sob SEI nº 147313040, para cobertura das despesas deste exercício, e de R$ 168.960,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e sessenta reais), para cobertura das despesas do exercício subsequente onerando a dotação subsequente.Nos termos do Artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento desta contratação: Mauricio Rodrigues R.F: 805.599.9 e Marcos Garcia R.F: 530.500.4, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147856424

Data de Publicação

15/12/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147889051

Principal

Número do Contrato

040/SUB-PE/2025

Contratado(a)

DJ WELINGTON SONORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 040/SUB-PE/2025 PROCESSO SEI nº 6048.2025/0006860-4 CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PENHA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA ARTISTA: DJ WELINGTON SONORAEVENTO: "1º TRIBUTO AO SEU NENÊ DE VILA MATILDE" VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) NOTA DE EMPENHO: 157304/2025Data: 21 de Dezembro de 2025 Local: Rua São Florêncio, nº 830 - Penha - São Paulo/SP Horário do evento: das 16:00 horas até às 17:00 horas Duração da apresentação: 60 minutosDotação Orçamentária: 61.10.13.392.3001.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031 Data de Assinatura: 05/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147887983

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 147910666

Dados da Licitação

Número

010/SUB-PE/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A EXECUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL EM GRAMADO SINTETICO, CONTRUÇÃO DE VESTIARIO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA NOVO ORIENTE DO PIAUÍ, ALT Nº 505 - VILA SILVIA, SÃO PAULO - SP

Processo

6048.2025/0005284-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

12/12/2025

Hora do edital

09:00

Data da proposta

30/12/2025

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

30/12/2025

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO:1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A EXECUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL EM GRAMADO SINTETICO, CONTRUÇÃO DE VESTIARIO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA NOVO ORIENTE DO PIAUÍ, ALT Nº 505 - VILA SILVIA, SÃO PAULO - SP, a pedido da SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO a minuta de edital da Concorrência Eletrônica 010/SUB-PE/2025 sob SEI 147905409. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 162 de 14 de outubro de 2025.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

147904319

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147912972

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.223.533/0001-54

Data da Assinatura

08/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/SUB-PI/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6050.2025/0020822-9 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/SUB-PI/2025 - CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA PINHEIROS - CONTRATADA: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 34.223.533/0001-54 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS PERTENCENTES À SUBPREFEITURA PINHEIROS COM IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA E OUTROS SISTEMAS DRENANTES - RUA ROQUE PETRELLA, AV. DAS CORUJAS E PRAÇA JAPUBÁ - SÃO PAULO/SP - VALOR DO CONTRATO: R$ 602.833,12 (seiscentos e dois mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos) - NOTA DE EMPENHO: Nº 156.855/2025 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 - PRAZO CONTRATUAL: 90 (noventa) dias - VIGÊNCIA CONTRATUAL: DE 12/12/2025 A 11/03/2026.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147658402

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 147904097

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0013/2025

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2025/0000782-8Apenação: AP. 45.010.0013/202545.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 59.230.257/0001-82 59230257 MARCOS PEREIRA SILVAEmpenho: 72.765/2025Tipo: MultaValor: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)Inexecução Total do Contrato.Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147903618

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147918310

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Subprefeitura Santo Amaro - SUB-AS

Número de processo interno do órgão/unidade

6053.2025/0007407-5

Número do Contrato

001/SUB-SA/2025

Objeto do Contrato

Constitui o presente termo de fomento o desenvolvimento de parceria com a finalidade de executar o projeto denominado "CIRCUITO CULTURAL SANTO AMARO",

Nome do Contratante

SUBPREFEITURA SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA, CIENTÍFICA, CULTURAL E SOCIAL,

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

48.309.128/0001-68

Dotação orçamentária

54.10.13.392.3001.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.7073.1

Nota de Empenho

154522/2025

Natureza da Despesa

Realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO CULTURAL SANTO AMAROO com repasse público é originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/11/2025

Data de Fim

17/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

12/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147836082

Prazo de execução da parceria

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 147899497

Principal

Especificação de Outras

Despacho - ATA DE RP 74/SMSUB/COGEL/2023 - Fornecimento de Areia Média Lavada - Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso SEI nº 6053.2025/0006014-7 REF.: ATA DE RP 74/SMSUB/COGEL/2023 - Fornecimento de Areia Média Lavada - Reajuste. 1 - À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria 086/SUB-SA/GAB/2025, considerando a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica - documento SEI nº 147409593, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complementar, para o pagamento de reajuste para a empresa Multicom Comércio de Materiais de Construção Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 74/SMSUB/COGEL/2023, inscrita no CNPJ sob nº 19.345.178/0001-00, situada à Avenida das Palmeiras 671 - sala 1, Portais - Cajamar/SP, CEP 07790-890, e representante legal José Renato Pereira, cujo objeto é o fornecimento de areia média lavada à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, para fazer constar:1.1 A aplicação do reajuste estimativo de 4,86% a partir de 09/10/2025, passando o valor unitário de R$ 149,52 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 156,79 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), o valor global passa de R$ 122.606,40 (cento e vinte e dois mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos) para R$ 128.567,80 (cento e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), totalizando R$ 5.961,40 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) de reajuste, equivalentes a 820m³, conforme cálculos em documento SEI nº 145875239.2. Autorizo, igualmente, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.961,40 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), quando da liberação do recurso, onerando a dotação 54.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, ficando autorizadas as demais notas de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessárias e as respectivas notas de liquidações e pagamento.3 - Publique-se.4 - À CAF para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147735059

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147871424

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09293210000190

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 044/SUB-SM/2025SEI NR. 6054.2021/0002058-5CONTRATADA: ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE GUINCHOVALOR: 46.263.84 - REAJUSTE

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147870787

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147910199

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO ATA CONCORRENCIA 90015/SUB-SM/2025SEI NR. 6054.2025/0003414-1Aceito e Habilitado por CPF ***.445.***-*3 - KENNEDY ANTONIO DA SILVA para CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 48.145.517/0001-03, melhor lance: R$ 90.400,0000 (unitário) / R$ 90.400,0000 (total), valor negociado: R$ 90.399,1000 (unitário) / R$ 90.399,1000 (total)

Anexo I (Número do Documento SEI)

147909971

Data de Publicação

15/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147918221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6054.2025/0003959-3 - Concorrencia nº 90014/SUB-SM/2025 Objeto: A Revitalização da Area Publica com Quadra Poliesportiva Troca de Alambrados e Reparos nos Passeios Aceito e Habilitado para MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICASLTDA, CNPJ 34.692.583/0001-80, melhor lance: R$ 124.650,0000 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147918195

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 147859352

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO SEI - Nº 6055.2025/0002602-0OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e revitalização da edificação da Associação Comunitária Conjunto Garagem Força e Raça, localizada à Rua Arraial de Santa Bárbara, nº 971 - Jardim Pedro José Nunes - São Paulo/SP, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do EditalI - Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata da Sessão Pública no documento SEI 147669543,com fundamento no inciso II do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso II do art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90003/SUB-MP/2025, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e revitalização da edificação da Associação Comunitária Conjunto Garagem Força e Raça, localizada à Rua Arraial de Santa Bárbara, nº 971 - Jardim Pedro José Nunes - São Paulo/SP, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital", à empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA, CNPJ. 36.541.843/0001-42, pelo período de 90(noventa) dias, com o valor estimado de R$ 173.900,00 (cento e setenta e três mil e novecentos reais);II - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;III - DESIGNO, conforme determinação do Decreto nº 62.100/22, como Gestor do contrato, o servidor CLOVIS ISAMU YAMASHITA, RF. 556.522-7, como Fiscal do Contrato a servidora MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, RF. 637.291-1 e DENISE RIO SILVA, RF. 633.031.2, como Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147751648

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147897659

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6056.2025/0021705-0 Interessado: SUB-SE/CAF/SAS Assunto: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2025. CONTRATAÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA RECARGA E MANUTENÇÃO DE 2º NÍVEL EM EXTINTORES DE INCÊNDIO, TESTES E MANUTENÇÃO DE MANGUEIRAS DOS HIDRANTES COM SUBSTITUIÇÃO DE UNIDADES E FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (147558497) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2025 e ADJUDICO o objeto da CONTRATAÇÃO DE EMPRESÁRIO PARA RECARGA E MANUTENÇÃO DE 2º NÍVEL EM EXTINTORES DE INCÊNDIO, TESTES E MANUTENÇÃO DE MANGUEIRAS DOS HIDRANTES COM SUBSTITUIÇÃO DE UNIDADES E FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO PARA PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS à empresa vencedora CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.205.134/0001-19, com rede à Rua Senador Severo Gomes, 251,Vila Carlina, Mauá/SP, sendo que o início da prestação do serviço deverá ser realizado no endereço à Rua Álvares Penteado, 49, Centro, São Paulo/SP, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Início. Os demais locais para prestação dos serviços são os endereços indicados no item 7.1.5. do Termo de Referência (145657901): Rua das Olarias, 500, Pari, São Paulo/SP; Rua Cruzeiro do Sul, altura do nº 1200 - Pátio Cruzeiro do Sul, Canindé, São Paulo/SP; Rua Teixeira Leite, 99, Glicério, São Paulo/SP; Rua Prefeito Passos, 198, Glicério, São Paulo/SP; Rua Dr. Rodrigo Silva, 98, Liberdade, São Paulo/SP. (i) No endereço Rua Álvares Penteado, nº 49/53:No Subsolo, manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) extintor de pó químico de 4 kg, de 2 (dois) extintores de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de uma mangueira de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;Na Cabine de Força do Subsolo, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de CO₂ de 4 kg;No Térreo - Portaria do nº 49 (Subprefeitura Sé), manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) extintor de pó químico de 4 kg, de 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 2 (duas) mangueiras de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;No Térreo - Praça de Atendimento do nº 53, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de pó químico de 4 kg e 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg;No Mezanino, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;No 1º andar, manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;No 2º andar, manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro1,? - 25 metros, tipo 1;No 3º andar, manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;Na Casa de Máquinas do Elevador do 3º andar, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg;No 4º andar, manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;Na Casa de Máquinas do Elevador do 4º andar, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg;No 5º andar, manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;No 6º andar, manutenção e recarga de 2 (dois) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;No 7º andar, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) extintor de pó químico de 6 kg, 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 1? - 25 metros, tipo 1;No 8º andar, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) de pó químico de 4 kg, 1 (um) de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 2,? - 25 metros, tipo 3.No 9º andar, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg, além de teste e manutenção de 1 (uma) mangueira de hidrante de diâmetro 1,? - 25 metros, tipo 1;Na Casa de Máquinas do Elevador do 9º andar, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg;(ii) Na CPO Olarias, localizado na Rua das Olarias nº 500, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 litros e de 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg;(iii) No Pátio Cruzeiro do Sul, localizado na Rua Cruzeiro do Sul, altura do nº 1200, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 litros e de 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg;(iv) Na CPO Teixeira Leite, localizado na Rua Teixeira Leite nº 99, manutenção e recarga de 6 (seis) extintores de água pressurizada de 10 litros, de 2 (dois) extintores de pó químico de 4 kg, 2 (dois) extintores de pó químico de 6 kg, 3 (três) extintores de CO₂ de 6 kg e de 10 (dez) extintores de CO₂ de 10 kg;(v) No Almoxarifado do Glicério, localizado na Rua Prefeito Passos nº 198, manutenção e recarga de 1 (um) extintor de água pressurizada de 10 litros, de 1 (um) extintor de pó químico de 1 kg e 1 (um) extintor de CO₂ de 10 kg;(vi) Na Unidade de Transporte (Estacionamento), localizado na Rua Dr. Rodrigo Silva nº 98, manutenção e recarga de 4 (quatro) extintores de água pressurizada de 10 litros, 1 (um) extintor de pó químico de 4 kg e 1 (um) extintor de CO₂ de 6 kg.Totaliza-se manutenção e recarga de: 33 (trinta e três) extintores de água pressurizada de 10 litros, no valor unitário de R$35,00 (trinta e cinco reais) e valor somado total de R$1.155,00 (mil cento e cinquenta e cinco reais); de 1 (um) extintor de pó químico de 1 kg, no valor de R$90,00 (noventa reais); de 14 (quatorze) extintores de pó químico de 4 kg, no valor unitário de R$45,00 (quarenta e cinco reais) e valor somado total de R$630,00 (seiscentos e trinta reais); de 3 (três) de pó químico de 6 kg no valor unitário de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) e valor somado total de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais); de 1 (um) extintor de CO₂ de 4 kg no valor de R$80,00 (oitenta reais); de 23 (vinte e três) extintores de CO₂ de 6 kg no valor unitário de R$105,00 (cento e cinco reais) e valor somado total de R$2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais); de 11 (onze) extintores de CO₂ de 10 kg no valor unitário de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) e valor somado total de R$1.815,00 (mil oitocentos e quinze reais); além de teste e manutenção de 12 (doze) mangueiras de hidrante de diâmetro 1, ? - 25 m - tipo 1, no valor unitário de R$20,00 (vinte reais) e valor somado total de R$240,00 (duzentos e quarenta reais); e de 1 (uma) mangueira de diâmetro 2, ? - 25 m - tipo 3, no valor de R$20,00 (vinte reais).2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$6.610,00 (seis mil seiscentos e dez reais), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, dispensando-se o Termo de Contrato para que seja substituído por outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/20255.4. NOMEIO como gestor do contrato o senhor ALMÉRIO DA SILVA JÚNIO, RF 728.758-5, como fiscal titular do contrato o senhor JOSÉ APARECIDO NOVAIS PRATES, RF 579.209-6 e como fiscal suplente o senhor CARLOS DA SILVA CARVALHO, RF 581.464-2.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147569099

Data de Publicação

15/12/2025

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 147876187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Homologação de LicitaçãoCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 10/SUB-CS/2025Processo: 6057.2025/0004076-8Referente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA TRAVESSA ORIENTE - GRAJAÚ, SÃO PAULO - SP, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.DESPACHO: À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 10/SUB-CS/2025, para a: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA TRAVESSA ORIENTE - GRAJAÚ, SÃO PAULO - SP, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.", objeto do presente à empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, CNPJ 38.449.093/0001-09 , pelo valor de R$ 136.900,00 (Cento e trinta e seis mil e novecentos reais), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.44903900.00.1500.750.1 do exercício vigente, ficam designados os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.Providências Posteriores:1.Publique-se.2.Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários. São Paulo, 12 de dezembro de 2025. ANTÔNIO APARECIDO CARDOSOSubprefeitura Capela do SocorroSubprefeito

Anexo I (Número do Documento SEI)

147873037

Data de Publicação

15/12/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147874829

Principal

Número do Contrato

5662025

Contratado(a)

VITALLIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.471.975/0001-40

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0010912-2- HSPM TERMO Nº 566/2025 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90261/2024CONTRATADA: VITALLIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.CNPJ: Nº 13.471.975/0001-40 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Neurocirurgia com Comodato de Equipamento e Instrumentais. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 11/12/2025 à 11/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 199.215,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 4.906/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147856131

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147902522

Principal

Número do Contrato

5622025

Contratado(a)

ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.048.839/0001-03

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005860-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 562/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 528/2024-HSPM MODALIDADE: InexigibilidadeCONTRATADA: ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDA MECNPJ: 23.048.839/0001-03OBJETO: Contratação de Serviços e Manutenção Preventiva e Corretiva (com Aplicação de Peças), em Bisturis de Fabricação WEMVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2025 à 05/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 82.329,72DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.17.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.875/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147862120

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147903152

Principal

Número do Contrato

5652025

Contratado(a)

ZSCAN SOFTWARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.612.461/0001-39

Data da Assinatura

18/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0011510-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 565/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 441/2023-HSPM MODALIDADE: InexigibilidadeCONTRATADA: ZSCAN SOFTWARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPPCNPJ: 05.612.461/0001-39OBJETO: Contratação de Empresa para Suporte Técnico (Incluindo Renovação de Licença) do SOFTWARE ZSCAN VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 18/12/2025 à 18/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 3.182,76DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.126.3011.2818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.02.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.912/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147861197

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147903488

Principal

Número do Contrato

5702025

Contratado(a)

ALPR ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.265.328/0001-93

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0007428-9 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 570/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 533/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90433/2024CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDACNPJ: 10.265.328/0001-93OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, para Manutenção Preventiva e Corretiva, sem Fornecimento de Peças, em Elevadores Monta-Carga Pertencentes aoHSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 11/12/2025 à 11/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 5.883,84DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.04NOTA DE EMPENHO Nº: 4.935/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147862839

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147904697

Principal

Número do Contrato

1672025

Contratado(a)

ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.717.724/0001-82

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0009163-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90380/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: ELEVENN MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ nº : 60.717.724/0001-82 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE - DIMENSÕES APROXIMADAS:LARGURA: 19MM; COMPRIMENTO: 30M), REGISTRADO NA ATA: R$ 7.335,00VIGÊNCIA: 11/12/2025 A 11/12/2026

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147860659

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147793336

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.412/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0009867-8, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 147792965.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147792965

Data de Publicação

12/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146829940

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de homologação emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.392/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2023/0006631-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 146829702.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146829702

Data de Publicação

28/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147796890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90412/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009867-8 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE Material deAlvenaria (Bacia Sanitária com caixa acoplada na cor branca completo para PCD nas medidas aproximadas: Altura: 43 cm, Comprimento: 63,5 cm e largura: 36,5 cm).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 147792965, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90412/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Item, sendo: o item 01, no quantitativo de 120 kits de Bacia Sanitária com caixa acoplada na cor branca completo para PCD nas medidas aproximadas: Altura: 43 cm, Comprimento: 63,5 cm e largura: 36,5 cm, no valor unitário de R$ 681,10 (seiscentos e oitenta e um reais e dez centavos) e no valor total de R$ 81.732,00 (oitenta e um mil setecentos e trinta e dois reais) à empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 51.659.136/0001-49), o item 02, no quantitativo de 120 kits de Bacia Sanitária no formato Oval com caixa acoplada na cor branca, completo nas medidas aproximadas: Total: 74,5 cm, Altura do chão ao assento: 38,5 cm, Comprimento: 64,5 cm e largura: 39 cm, no valor unitário de R$ 328,00 (trezentos e vinte oito reais) e no valor total de R$ 39.360,00 (trinta e nove mil trezentos e sessenta reais) à empresa WVA COMERCIO DE MIUDEZAS E ACESSORIOS LTDA (CNPJ: 37.107.089/0001-08), o item 04, no quantitativo de 120 peças de Lavatório médio sem coluna na cor branca, com dimensões aproximadas de 46 cm x 36 cm, compatível com torneira comum e misturadores de mesa, confeccionado em louça branca, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) e no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA (CNPJ: 14.636.329/0001-58). Perfazendo o valor global de R$ 133.092,00 (cento e trinta e três mil noventa e dois reais). Restando FRACASSADO o item 03. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147796890

Data de Publicação

12/12/2025

Deserto (NP)   |   Documento: 147818844

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90392/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0006631-4 OBJETO: ** Aquisição De Goteira Antiequino Para Pé Direito, Palmilha Para Pé Direito.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Homologação emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 146829702, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO DESERTO o Pregão Eletrônico nº. 90392/2025, cujo objeto Aquisição De Goteira Antiequino Para Pé Direito, Palmilha Para Pé Direito. II - Publique-se. III - Tendo em vista o encerramento do exercício de 2025, conforme Decreto n° 64.755 de 27/11/2025, bem como o cancelamento da Nota de Reserva nº 4.437/2025 sob sei 145174489.Informamos ainda, que não haverá tempo hábil para realização de novo procedimento licitatório no ano de 2025. Sendo assim, solicitamos encaminhar o presente a Divisão de Orçamento e Finanças (DIOF), visando onerar o orçamento do exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147818844

Data de Publicação

12/12/2025

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147846120

Principal

Número do Contrato

378/2025

Contratado(a)

PROINFUSION S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.028.603/0001-40

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0004865-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho , AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 30 de janeiro de 2026, do Termo de Contrato nº 378/2025, firmado com a empresa PROINFUSION S/A , inscrita no CNPJ/MF nº 07.028.603/0001-40, que tem por objeto "serviço de manipulação de bevacizumabe, no valor mensal de R$ 25.312,50 e valor total global de R$ 151.875,00 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, tão logo ocorra a disponibilização do orçamento de 2026 no Sistema Orçamentário e Financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147720934

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147903521

Principal

Número do Contrato

568/2024

Contratado(a)

W.A. AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.448.019/0001-84

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0005851-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula 3.1 do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27 de dezembro de 2025, do Termo de Contrato nº 568/2024, firmado com a empresa W.A. AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.448.019/0001-84, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins e áreas ajardinadas, manejo arbóreo, com poda, remoção e transferência de arvores de pequena monta até 1,80m, mediante fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos nas áreas verdes do hospital do servidor público municipal, incluindo as unidades externas: setor de gráfica e vestiários, hospedaria de cuidados paliativos e ambulatórios descentralizados do carrão, tucuruvi e lapa, no valor mensal de R$ 30.125,47 e valor total de R$ 361.505,64 (trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4968/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147333916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147891597

Dados da Licitação

Número da Ata

052/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.290 comprimidos de quetiapina 25 mg comprimido revestido

Processo

6210.2025/0009850-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009850-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 052/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MODENA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ: 37.174.625/0002-60, para o fornecimento de 4.290 comprimidos de quetiapina 25 mg comprimido revestido, no valor unitário de R$ 0,2500 e valor total de R$ 1.072,50 (um mil, setenta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4688/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147085280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147892116

Dados da Licitação

Número da Ata

457/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 60 ampolas de poliestirenossulfonato de cálcio 900 mg/g pó oral envelope 30 gramas

Processo

6210.2025/0010425-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010425-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 457/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ: 61.190.096/0008-69, para o fornecimento de 60 ampolas de poliestirenossulfonato de cálcio 900 mg/g pó oral envelope 30 gramas, no valor unitário de R$ 26,85 e valor total de R$ 1.611,00 (um mil seiscentos e onze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4689/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147088351

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147892652

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.000 peças de campo cirúrgico de mesa estéril - 180 cm x 130 cm

Processo

6210.2025/0009094-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009094-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 688/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇO PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 10.267.695/0001-26, para o fornecimento de 1.000 peças de campo cirúrgico de mesa estéril - 180 cm x 130 cm, no valor unitário de R$ 7,73 e valor total de R$ 7.730,00 (sete mil, setecentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4931/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147501064

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147893313

Dados da Licitação

Número da Ata

762/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 40 unidades de Filtro/trocador de calor e umidade HME para traqueostomia

Processo

6210.2025/0010514-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010514-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 762/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.527.107/0001-18, para o fornecimento de 40 unidades de Filtro/trocador de calor e umidade HME para traqueostomia, no valor unitário de R$ 7,1000 e valor total de R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4922/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147448215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147893998

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 unidades de seringa 60 ml, bico tipo luer slip

Processo

6210.2025/0010047-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010047-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 360/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.869.078/0004-53, para o fornecimento de 300 unidades de seringa 60 ml, bico tipo luer slip, no valor unitário de R$ 1,0299 e valor total de R$ 308,97 (trezentos e oito reais e noventa e sete centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4939/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147548291

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147894703

Dados da Licitação

Número da Ata

133/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 130 M² de Forro em PVC modular, na cor branco, padrão liso, com dimensões de 618 mm x 1243 mm x 10 mm e outros.

Processo

6210.2025/0010831-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010831-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº SP133/2025 - HM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BLOONCO GESTÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA LTDA., CNPJ: 43.037.584/0001-82, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01- 130 M² de Forro em PVC modular, na cor branco, padrão liso, com dimensões de 618 mm x 1243 mm x 10 mm, no valor unitário de R$ 75,00 e valor total de R$ 9.750,00; Item 02- 100 peças de Longarina clicada, tipo Roll-For, confeccionada em aço, com pintura eletrostática na cor branca, com perfil de 24 mm e comprimento de 3750 mm, para instalação de forro modular, no valor unitário de R$ 17,00 e valor total de R$ 1.700,00; Item 03- 200 peças de Travessa clicada, tipo Roll-For, confeccionada em aço, com pintura eletrostática na cor branca, com perfil de 24 mm e comprimento de 1250 mm, para instalação de forro modular, no valor unitário de R$ 8,00 e valor total de R$ 1.600,00; Item 04- 100 peças de Presilha Reguladora em aço galvanizado, com corpo mola e rebite para perfil T24/T15 para forros modulares de PVC, no valor unitário de R$ 2,40 e valor total de R$ 240,00 e Item 05- 100 peças de Cantoneira de 22 mm X 22 mm X 3 metros - CLICK BRANCO RÚPIA - para utilização em forro de PVC, no valor unitário de R$ 11,88 e valor total de R$ 1.188,00, no valor total da contratação de R$ 14.478,00 (quatorze mil quatrocentos e setenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 5012/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 879.511-8, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147723719

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147902226

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento 600 unidades de Curativo adesivo filme transparente para feridas Dimensão: 10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos).

Processo

6210.2025/0010626-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010626-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora KORAL HOSPITALAR LTDA-EPP, CNPJ: 02.005.077/0001-80, para o fornecimento 600 unidades de Curativo adesivo filme transparente para feridas Dimensão: 10 X 12 cm (aproximadamente com 10% para mais ou para menos), no valor unitário de R$ 1,55 e valor total de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 5044/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

147878869

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147891335

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Extrato de Contrato/Nota de empenho 118715288

Síntese (Texto do Despacho)

Torno sem efeito o Extrato de Termo de Contrato sob documento SEI nº 118715288, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 30/01/2025, página nº 240, documento SEI nº 118826615. 01 - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0009407-0TERMO DE CONTRATO Nº 01/IPREM/2025CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SPCONTRATADA: AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LTDACNPJ/MF Nº 05.478.504/0001-35OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para realização de perícias médicas e serviços correlatos aos segurados e servidores do Instituto de Previdência do Município de São Paulo, sob demanda, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II do Edital.PRAZO: A execução do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.DATA DA ASSINATURA: 29/01/2025VALOR ANUAL: R$ 169.800,00 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais)

Data de Publicação

12/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147832790

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147893685

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorizatório 146799890

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2025/0004501-2. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90003/2025 - Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de apoio administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e acessórias, para atender as necessidades do IPREM. I - Considerando o Despacho publicado em 28/11/2025 (doc. 146914291 - Processo SEI nº 6310.2025/0004501-2), bem como manifestação de IPREM/CAF/DGA (doc. 147823640) e IPREM/CAF/DOF (doc. 147860322), cujo teor endosso, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa Servicorp Serviços e Corporações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 12.607.740/0001-70, no valor mensal estimado de R$ 136.666,63 (cento e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) para abarcar a despesa de 22/12/2025 a 31/12/2025, onerando a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 573/2025 (doc. 147860229), devendo, no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, retificando o item IV do Despacho Autorizatório (doc. 146799890).II - Permanecem inalteradas os demais itens do Despacho Autorizatório (doc. 146799890). III - Publique-se

Data de Publicação

15/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147887061

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147861114

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: VAGNER ADRIANO ROSA CPF: 288.543.528-37 Função: Auxiliar de Disciplina Carga horária: 40h Valor Total: R$ 22.500,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831114

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147876732

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: FELIPE GUIMARÃES FERREIRA, CPF: 478.830.778-21, Função: Auxiliar Artístico, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 35.250,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831117

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147857990

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: PEDRO LUCAS FERREIRA PROCOPIO DE LIMA CPF: 467.667.818-58 Função: Percussionista Carga horária: 15h Valor Total: R$ 17.625,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831118

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147880372

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: DANDARA PILAR FERREIRACPF: 583.598.368-92Função: Auxiliar de Disciplina Carga horária:40hValor Total: R$ 22.500,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831124

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147857394

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA CPF: 522.281.898-55 Função: Oficineiro de Prática de Dança Carga horária: 15h Valor Total: R$ 17.625,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831120

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147861417

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: VICTÓRIA JIMENEZ MOSTÉRIO CPF: 397.301.898-70 Função: Assistente Artística Carga horária: 40h Valor Total: R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831127

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147858681

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: RAFAEL MATTOSO DOS SANTOS CPF: 535.047.358-13 Função: Oficineiro de Prática de Dança Carga horária: 15h Valor Total: R$ 17.625,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831129

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147856470

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: MONIQUE BOSCOLO AMARO CPF: 403.535.158-09 Função: Oficineira de Prática de Dança Carga horária: 15h Valor Total: R$ 17.625,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831131

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147877373

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: GABRIEL BUENO MORETO, CPF: 318.990.018-32, Função: Oficineiro de Prática de Dança Contemporânea, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 46.995,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831138

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147857078

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: PAULA CAROLINA PETRECA CPF: 322.653.548-05 Função: Oficineira de Prática de Dança Carga horária: 21h Valor Total: R$ 24.675,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831135

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147881428

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARIA DE LURDES DOMINGOS DA SILVA, CPF: 086.567.188-51, Função: Auxiliar de Disciplina, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 22.500,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831141

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147880294

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: LAÍS CÂNDIDO SILVA CRUZ, CPF: 399.003.138-44, Função: Oficineira de Prática de Dança, Carga horária: 18h, Valor Total: R$ 21.150,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831143

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147858294

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: PEDRO VINICIUS CAMARGO BUENO CPF: 385.109.088-85 Função: Oficineiro de Prática de Dança Carga horária: 18h Valor Total: R$ 21.150,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831146

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147860716

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: THAIS DE ASSIS SILVA CPF: 325.837.828-27 Função: Oficineira de Prática de Dança Carga horária: 30h Valor Total: R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831151

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147862355

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: WAGNER DOS SANTOS SILVA CPF: 417.172.678-66 Função: Assistente Artístico Carga horária: 40h Valor Total: R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831149

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147877736

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: GIOVANNA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA, CPF: 544.056.088-22, Função: Auxiliar de Disciplina, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 22.500,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831153

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147877534

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: GABRIELA SOUZA MORAIS GUIMARÃES, CPF: 468.947.098-74, Função: Auxiliar Artística, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 35.250,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831152

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147856801

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: NOELIA MARIANA NAJERA CPF: 232.788.538-81 Função: Assistente Artística Carga horária: 40h Valor Total: R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831154

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147879765

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: JOSUÉ SILVA SOARES , CPF: 335.078.158-69, Função: Percussionaista, Carga horária: 15h, Valor Total: R$ 17.625,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831157

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147877567

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: CINTIA RIBEIRO ABRANTESCPF: 383.526.198-37Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:15hValor Total: R$ 17.625,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831159

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147880552

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: LEONARDO DIAS, CPF: 322.502.508-98, Função: Assistente Artístico, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 60.000,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831163

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147878583

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: CLÁUDIA REGINA FELICIANO DE SOUZA TRIGOCPF: 075.874.808-62Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831162

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147883130

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: EMILY NUEVOCPF: 356.931.198-82Função: Auxiliar ArtísticaCarga horária:40hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831165

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147880892

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: LUCIANA BORTOLETTO, CPF: 293.465.698-59, Função: Auxiliar Artística, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 35.250,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831166

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147879060

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: JONATAS ROBERTO DUARTE DE CAMPOS, CPF: 353.280.438-71, Função: Pianista, Carga horária: 24h, Valor Total: R$ 28.200,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831172

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147871323

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: ALLAN ZANCANELLA BORGESCPF: 410.833.058-75Função: Auxiliar ArtísticoCarga horária:40hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831170

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147861738

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: VINICIUS FRANCISCO DA SILVA CPF: 369.957.498-98 Função: Oficineiro de Prática de Dança Carga horária: 21h Valor Total: R$ 24.675,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831177

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147873240

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: ASSANE MBOUPCPF: 233.745.538.69Função: PercussionistaCarga horária:24hValor Total: R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831174

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147856172

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contratos

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: MÔNICA BAMMANN CPF: 119.446.218-90 Função: Assistente Artística Carga horária: 40h Valor Total: R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831180

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147862667

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: WELTON LUIS DE ALMEIDA NASCIMBENE CPF: 183.743.558-83 Função: Oficineiro de Prática de Dança Carga horária: 21h Valor Total: R$ 24.675,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831187

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147857706

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: PAULO VINICIUS PINHEIRO PEDRO CPF: 035.530.468-64 Função: Oficineiro de Prática de Dança Carga horária: 15h Valor Total: R$ 17.625,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831186

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147880745

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: LIANA ZAKIA MARTINS, CPF: 300.427.978-96, Função: Oficineira de Prática de Dança, Carga horária: 15h, Valor Total: R$ 17.625,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831185

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147879484

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: JOSÉ RICARDO TOMASELLI CRUZ, CPF: 135.607.558-40, Função: Oficineiro de Prática de Dança, Carga horária: 24h, Valor Total: R$ 28.200,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831210

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147879240

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: JOSÉ ODUARDO PEREZ, CPF: 230.199.798-70, Função: Oficineiro de Prática de Dança, Carga horária: 18h, Valor Total: R$ 21.150,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147878274

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: JANAINA DE LIMA CASTRO, CPF: 311.554.758-79, Função: Oficineira de Prática de Dança, Carga horária: 12h*, Valor Total: R$ 14.100,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831203

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147878093

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: IRYNA KOSAREVA, CPF: 238.257.508-50, Função: Oficineira de Prática de Dança, Carga horária: 30h, Valor Total: R$ 35.250,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831200

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147877927

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: ILSON ODAIR HELVECIO, CPF: 066.220.248-12, Função: Oficineiro de Prática de Dança, Carga horária: 18h*, Valor Total: R$ 21.150,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831197

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147877067

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: FLORA MARIANA GOMES COSTA, CPF: 348.839.468-94, Função: Oficineira de Prática de Dança, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 46.995,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831194

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147884009

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: EUZELI ALVARES DE FREITASCPF: 520.384.406-20Função: PianistaCarga horária:24h*Valor Total: R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831193

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147873580

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: AUREA APARECIDA FERREIRACPF: 642.992.958-20Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:09hValor Total: R$ 10.575,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831191

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147872527

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: ARMANDO LUIZ AURICHCPF: 742.623.357-04Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:09hValor Total: R$ 10.575,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831189

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147832039

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: ANA CAROLINA FAUSTINO GOUVEIACPF: 394.863.758-01Função: PianistaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147830743

Data de Publicação

12/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147880074

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: KELLY REGINA DE SOUZA FIDELES, CPF: 360.310.088-31, Função: Auxiliar Artística, Carga horária: 40h, Valor Total: R$ 35.250,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831212

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147881168

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: LUCIANA CRISTINA NUNES, CPF: 269.034.008-93, Função: Oficineira de Prática de Dança, Carga horária: 30h, Valor Total: R$ 35.250,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831213

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147882612

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: DULCINÉIA BARBOSA BRAZ CAVALCANTECPF: 264.910.928-95Função: Oficineira de Prática de dançaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831216

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147884301

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: FABIANA APARECIDA DA SILVACPF: 378.856.748-19Função: Auxiliar de DisciplinaCarga horária:40hValor Total: R$ 22.500,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831217

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147862040

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: VINÍCIUS LONGUINHO DOS SANTOS CPF: 426.168.848-44 Função: Oficineiro de Prática de Dança Carga horária: 30h Valor Total: R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831221

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147880834

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: DANIELLE ARAÚJO RODRIGUESCPF: 028.782.207-90Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:24hValor Total: R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831219

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147870456

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: ALINE CAMPOS FERRO ROCHACPF: 105.051.047-09Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831224

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147881694

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARIA VIRGINIA ABBUD HAJJAR, CPF: 955.719.578-91, Função: Oficineira de Prática de Dança, Carga horária: 09h, Valor Total: R$ 10.575,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831228

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147881314

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: DAVIDSON OLIVEIRA DA SILVACPF: 043.253.964-62Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:09hValor Total: R$ 10.575,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831234

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147872150

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: ANDRESSA RIBEIRO BARBOSACPF: 080.710.006-47Função: Oficineira de Prática de DançaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831236

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147855845

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contratos

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARIANA DE SOUZA PRADO CPF: 430.625.958-76 Função: Oficineira de Prática de Dança Carga horária: 24h Valor Total: R$ 28.200,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831243

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147878767

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: JEFERSON MARCELINO DUTRA DA SILVA, CPF: 427.250.638-25, Função: Oficineiro de Prática de Dança , Carga horária: 18h, Valor Total: R$ 21.150,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831240

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147860023

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: SILVANA APARECIDA FRANZOI CPF: 057.146.778-46 Função: Oficineira de Prática de Dança Carga horária: 30h Valor Total: R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831245

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147882320

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: DOROTÍ MACHADOCPF: 105.097.248-17Função: Auxiliar de DisciplinaCarga horária:40hValor Total: R$ 22.500,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831247

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147862992

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: YEDA BRANCO PORTERO PERES CPF: 333.268.678-08 Função: Assistente Artística Carga horária: 40h Valor Total: R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831251

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147860393

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: SILVANA DE JESUS SANTOS CPF: 341.759.448.00 Função: Oficineira de Prática de Dança Carga horária: 24h Valor Total: R$ 28.200,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831256

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147879125

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: CRISTIANA FELICIANO DE SOUZACPF: 144.005.658-74Função: Coordenadora ArtísticaCarga horária:40hValor Total: R$ 84.000,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831259

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147859729

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: SABINE MARIEN PISSARRA CPF: 363.424.058-08 Função: Oficineira Teorica de Musica Carga horária: 21h Valor Total: R$ 24.675,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831260

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147878514

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva: Nome: JANINE ALMEIDA SOUSA DE FREITAS, CPF: 296.252.098-75, Função: Pianista, Carga horária: 24h, Valor Total: R$ 28.200,00. II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831276

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147881910

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: DENIS HENRIQUE DA SILVA DUARTECPF: 260.031.168-89Função: PercussionistaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831275

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147879749

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: CRISTINA CARNEIROCPF: 092.588.328-09Função: PianistaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831272

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147878047

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: CLAUDIA MARIA COSTA PADILHACPF: 073.907.828-38Função: PianistaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831267

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147876972

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas da FTMSP, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, inc. II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística dos profissionais abaixo elencados, a ser executada junto a Escola de Dança de São Paulo (EDASP), pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas nos seus respectivos processos, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor global de R$ 2.005.440,00 (dois milhões e cinco mil, quatrocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3390.3600.00, conforme anotação de reserva:Nome: CARLOS AUGUSTO MENEZESCPF: 723.687.726-34Função: PercussionistaCarga horária:30hValor Total: R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147831262

Data de Publicação

15/12/2025

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147847435

Principal

Número do Contrato

CO/TA-22.11/2025

Contratado(a)

PARK PLACE TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.578.387/0005-88

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-22.11/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006286-1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.003/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGOS 71 E 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PARK PLACE TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA (CNPJ: 32.578.387/0005-88). OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-20.12/2023, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 02/01/2026, COM TÉRMINO EM 01/01/2027; (II) ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO CO-20.12/2023, COM A REDUÇÃO DE 32,57% (TRINTA E DOIS VÍRGULA CINQUENTA E SETE POR CENTO) DO VALOR DO REFERIDO INSTRUMENTO, O QUE CORRESPONDE A R$ 8.124,96 (OITO MIL, CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE AO DESLIGAMENTO E RETIRADA DEFINITIVA DE SEIS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS OBSOLETOS E DESCONTINUADOS PELO FABRICANTE. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 16.823,04 (DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS).

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147846302

Núcleo de Gestão de Processos Jurídicos

Penalidade (NP)   |   Documento: 147849038

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO DE PENALIDADE. Processo SEI nº 7010.2023/0005610-1. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor-Presidente e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPJ nº 351/2025, e no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa Seguros Sura S.A., inscrita no CNPJ nº 45.833.418/0001-22, mantendo-se integralmente aplicadas as penalidades de ADVERTÊNCIA FORMAL e MULTA no valor de R$ 270,77 (duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos), equivalentes a 1% (um por cento) do valor total do Termo Aditivo CO/TA-04.08/2025, com fundamento nas Cláusulas 5.1, 3.1 e 10.1, alínea "c", do Contrato nº CO-14.07/2023. As penalidades decorrem do atraso de 36 (trinta e seis) dias na apresentação da garantia contratual referente ao período de vigência 2025/2026, configurando reincidência em descumprimento de obrigação contratual formal. Fica consignado que foi assegurado à empresa penalizada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em sede de defesa prévia e recurso administrativo, restando observadas todas as garantias do devido processo legal administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147677434

Data de Publicação

15/12/2025

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147910159

Principal

Número do Contrato

05/2025

Contratado(a)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO SPDA N° 05/2025. Processo SEI nº 7110.2025/0000261-0. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratado: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A - CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61. Objeto: Prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC sob demanda, incluindo suporte técnico, manutenção de equipamentos, instalação de software e hardware e demais serviços correlatos. Valor total estimado para o período de 24 (vinte e quatro) meses: R$ 2.599.432,80 (dois milhões quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Data de assinatura: 09 de dezembro de 2025.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147909520

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147900542

Principal

Número do Contrato

552022

Contratado(a)

JORGE RAMOS DE FIGUEIREDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

491.832.733-87

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0260/22 Formalização do Aditamento nº 64/25 ao Contrato nº 55/22, celebrado com JORGE RAMOS DE FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 491.832.733-87, para a prestação de serviço para avaliação, certificação e fiscalização de sistemas e ambientes informatizados, para certificação de talão eletrônico e credenciamento da homologação junto à SENATRAN, sem impacto financeiro, ficando seu prorrogado por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 07.11.2025 e 07.11.2026, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal 13.303/16, e artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 07/11/2025. Disponível no doc. 147893565. Publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 15/12/2025.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147893565

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147900822

Principal

Número do Contrato

592024

Contratado(a)

DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÔES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0604/23 Formalização do Aditamento nº 59/25 ao Contrato nº 59/24, celebrado com a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41, para o fornecimento de kits de lanches, pelo valor total de R$ 93.712,50 (noventa e três mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos), pelo prazo de mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 26.12.2025 e 26.12.2026 em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 35/24, com fundamento no disposto no artigo 71 da Lei Federal 13.303/16, e artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 12/12/2025. Disponível no doc. 147899054. Publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 15/12/2025.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147899054

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147907596

Dados da Licitação

Número

11/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FONÓGRAFOS, RÁDIOS E TELEVISORES

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 13 (TREZE) APARELHOS SMART TV DE 55"

Processo

0104/25

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

EXPEDIENTE Nº 0104/25MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2025OBJETO: FORNECIMENTO DE 13 (TREZE) APARELHOS SMART TV DE 55"DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; eII - Conforme Ato do Presidente nº 040/25, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Alexandre Lemes Estrella, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica.III - Publique-se.IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo.São Paulo, 12 de dezembro de 2025Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

147906987

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147910703

Principal

Número do Contrato

219/2025

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 219/2025 - SEI 7610.2024/0000722-8. NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ 44.721.630/0001-20. Aditamento ao Contrato nº 327/2024 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com termo final em 03/04/2026. Artigos 68 e 72, ambos da Lei Federal n.º 13.303/16 e com apoio na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/12/2025.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147464303

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147911053

Principal

Número do Contrato

220/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO JPM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.828.776/0001-26

Data da Assinatura

08/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 220/2025 - SEI 7610.2025/0002228-8. CONSÓRCIO JPM - CNPJ 60.828.776/0001-26. Aditamento ao Contrato nº 143/2025 - suspensão da execução contratual pelo prazo de 90 (noventa) dias. Artigos 68 e 72, ambos da Lei Federal n.º 13.303/16. R$ 0,00. Data de assinatura: 08/12/2025.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147556269

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147901800

Principal

Número do Contrato

036/SP-URB/2025

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/SP-URB/2025PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001431-2Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) DE PLATAFORMA DE VOTAÇÃO ONLINE, EM AMBIENTE WEB E/OU MÓVEL, PARA A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DO GRUPO GESTOR DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E ACOMPANHAMENTO DURANTE TODO O PERÍODO DO EVENTO.CONTRATADO(A): BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA.CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.ACNPJ: 43.076.702/0001-61VALOR: R$ 37.215,14 (trinta e sete mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos)VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) diasDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHOS: 158952/2025Data de assinatura: 12/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147832380

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Reabertura(NP)   |   Documento: 147912835

Principal

Data do Edital

12/12/2025

Hora do Edital

17:00

Data da Proposta

12/01/2026

Hora da Proposta

10:00

Data de Abertura

12/01/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO nº 006/2025. AVISO DE RETOMADA. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica a retomada da LICITAÇÃO sob nº 006/2025 na forma ELETRÔNICA, pelo modo de disputa FECHADO, do tipo MENOR PREÇO, vinculado ao PALC nº 2025/0252 cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC revisão 03, disponível no link https://www.sptrans.com.br/media/15030/rilc-sptrans-revisao-3.pdf, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 19/12/2024, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições do Edital. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO, GUIAS, SARJETAS, BOCAS DE LOBO E DEMAIS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DOS VIÁRIOS DE INTERESSE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO. Limite para recebimento das propostas: 12/01/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 12/01/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos, no site www.licitacoes-e.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do "link" LICITACÕES. São Paulo, 12 de dezembro de 2025. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Respondendo pela Presidência da Comissão Permanente de Licitações

Data de Publicação

15/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147911759

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147885990

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/002749/2024 Interessados: TCMSP / WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente as conclusões das Atas de Reunião nº 069, 075 e 080/2025 (peças 123, 124 e 130), devidamente acrescidas das manifestações do Senhor Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, da Unidade Técnica de Licitações, da Coordenadoria de Contratos, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no subitem 11.1 do Edital, do art. 2º, §2º, inciso I do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021: I - ADJUDICO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 90.002/2025 - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), à empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA., no valor total de R$ 1.553.418,02 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e dois centavos); II - HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 90.002/2025 - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), destinado à contratação de serviços de modernização das instalações de áudio, vídeo e iluminação do auditório da Escola Superior de Gestão de Contas Públicas do TCMSP, para continuidade das atividades que ocorrem no local: palestras, cursos, mesas técnicas, eventos culturais etc., tanto em formato presencial quanto híbrido, com transmissão do evento pela internet, contemplando o fornecimento e execução de toda a infraestrutura e obras, equipamentos, manutenção e treinamento, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital; III - AUTORIZO a Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de peça 120; IV - PROCEDA à Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 17.991.869/0001-48, valor total de R$ 1.553.418,02, para atender às despesas da contratação, onerando-se as dotações 10.10.01.032.3014.2017.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (Equipamentos e Instalação), 10.10.01.032.3014.2017.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Infraestrutura e Manutenção) e 10.10.01.032.3014.2017.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Suplementada (Infraestrutura e Manutenção), sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer do exercício, se necessário;

Anexo I (Número do Documento SEI)

147885832

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147881721

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 2º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 20/2023 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual - CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTRATADA: CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.088.923/0002-99 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de consórcio ou empresa especializada para o fornecimento de Solução Integrada de Data Center, com serviço de suporte e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses, assistência técnica, treinamento, e Banco de Horas pelo período de 12 (doze) meses. - VALOR DO ADITAMENTO: R$ 56.267,60 - DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 - PERÍODO: 16/02/2026 a 15/02/2027 (12 meses) - PROCESSO TC/011712/2023 - DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147888432

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/004501/2025 - Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, todos da Lei nº 14.133/2021, a adoção das seguintes medidas ao Termo de Contrato nº 20/2025, cujo objeto é a contratação de serviço de licenças do produto Microsoft: M365 Apps Enterprise Sub e M365 Copilot Sub Add-on, pelo período de 18 (dezoito) meses dentro das condições padronizadas pelo acordo corporativo nº 8/2020, dos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas da SGD/ME: a) Aditamento ao Contrato nº 20/2025, celebrado com a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., para consignar o acréscimo contratual de 24,97%, no valor de R$ R$ 305.716,95 (trezentos e cinco mil setecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos); b) Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.978/0001-05, no valor de R$ 305.716,95, para atender às despesas com esse aditamento contratual, devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3011.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado, se necessário; e c) Lavratura do Termo de Aditamento ao Contrato nº 20/2025, conforme minuta de peça 132.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147888197

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147890247

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 2º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 18/2023 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual - CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTRATADA: CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.088.923/0002-99 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Solução de Segurança Integrada de Proteção Avançada de Endpoints e Identidade, com Serviço de Suporte, Assistência Técnica, Licenciamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses e Banco de Horas pelo período de 12 (doze) meses. - VALOR DO ADITAMENTO: R$ 45.908,00 - DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 - PERÍODO: 18/12/2025 a 17/12/2026 (12 meses) - PROCESSO TC/009878/2023 - DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147893864

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2022 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual - CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTRATADA: CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ: 30.088.923/0002-99 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de serviço de proteção de dados através do transporte e do armazenamento de cópias dos dados de produção com mecanismos seguros de tráfego, externos e internos ao nosso Perímetro, incluindo todos os estágios de implementação, execução de políticas seguras decomunicação, continuidade operacional assistida e banco de horas, pelo período de 12 (doze) meses. - VALOR DO ADITAMENTO: R$ 885.368,53 - DOTAÇÕES: 10.10.01.126.4002.2818.3390.40.00 / 10.10.01.126.4001.2171.3390.40.00 - PERÍODO: 20/01/2026 a 19/01/2027 (12 meses) - PROCESSO TC/016071/2022 - DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147893763

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 32/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: S2B SOFTWARE LTDA CNPJ: 51.036.780/0001-60 OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de 300 (trezentas) Licenças de Uso, Concorrentes, da Solução de Acesso Remoto e de Virtualização de Desktops e de Aplicações para utilização em Dispositivos Móveis, Parallels Remote Application Server Subscription, com Serviço de Suporte pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e Banco de Horas pelo período de 12 (doze) meses. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 18.885,60 DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 PERÍODO: 18/12/2025 a 17/12/2026 (12 meses) PROCESSO TC/015490/2024 DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025

Data de Publicação

15/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147912781

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/008414/2025 Interessados: TCMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, CNPJ nº 46.392.163/0001-68 Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos do artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a lavratura do Termo de Convênio, conforme minuta juntada à peça 11, a ser celebrado entre esta Corte e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, tendo por finalidade de conjugação de esforços para garantir a emissão sem ônus, de certificados digitais com Infraestrutura de Chaves Públicas ICP, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 23.01.2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147912723

Data de Publicação

15/12/2025

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147898792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 084/2025 - ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.014/2025 - Processo: TC/011436/2025 - Objeto: Contratação de Link IP Dedicado, com dupla abordagem de acesso, de uso ilimitado para serviço de acesso IP à Internet, com taxa de transmissão efetiva simétrica de 1Gbps (um Gigabit por segundo), redundância de acesso, fornecimento imediato de 06 (seis) endereços válidos contíguos (IPv4/29), fornecimento de 01 (um) bloco IPv6/60, serviço de proteção contra ataques de negação de serviço (AntiDDoS) e Link de Internet Banda Larga - ADSL de 500Mbps, divididos em dois grupos. - No décimo segundo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, reuniu-se com a sua equipe de apoio, o Pregoeiro, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5 e a sua Equipe de Apoio, composta por CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA , CPF nº 132.***.***-*2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO - CPF nº 071.***.***-*2, GILSON DE NÓBREGA - CPF 132.***.***-*0 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062. ***.***-*1, para relatar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 26 de novembro de 2025, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 12.12.2025 às 09h00, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação, adotando como critério de julgamento o "menor preço global por grupo". Ao final da etapa de lances foi possível conhecer as empresas participantes:AIPEER TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.734.905/0001-28, com endereço na Rua Ubiratan, 36, Térreo-Casa, Parque Pirajussara - Embu das Artes/SP, que possui como sócios: MARCOS SOARES DA SILVA, CPF nº 334***.***-*6, e apresentou proposta inicial de R$ 945.000,00 para ambos os grupos;ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, com endereço na Rua Jose Alves Garcia, 415, Bairro Brasil - Uberlândia/Mg, que possui como sócios: MARCIO ESTEFAN, CPF nº 010.***.***-*2, GUSTAVO URAMOTO MATSUMOTO, CPF nº 012.***.***-*0, LUIZ ALEXANDRE GARCIA, CPF nº 546.***.***-0, JULIANA RIBEIRO DE AFONSECA, CPF nº 044.***.***-*1, e apresentou proposta inicial de R$ 400.000,00 para ambos os grupos;ALLISSON LUNARD PARTICIPACOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.415.618/0001-55, com endereço na Av Comercial, S/N, Quadra 001, Lote 0003, Andar 02, Sala 01 A 03, Solar Cardoso 1 - Abadia de Goiás/GO, que possui como sócio: ALLISSON LUNARD RIBEIRO MOREIRA, CPF nº 045.***.***-*5, e apresentou proposta inicial de R$ 100.000,00 para ambos os grupos;BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.972.002/0001-16, com endereço na Rua Comendador Azevedo, 140, Térreo, Floresta - Porto Alegre/RS, que possui como sócios: BRD PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 21.148.193/0001-00 e Nicolas Pinto Linne, CPF nº 011.***.***-*9, e apresentou proposta inicial de R$ 445.600,00 para ambos os grupos;BSB TIC SOLUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.202.019/0001-71, com endereço na St Comercial Sul Quadra 01, Bloco C, 30, Salas 1.213/1.214, Asa Sul - Brasília/DF, que possui como sócio: FABRICIO CHAVES CAVALCANTE DE OLIVEIRA, CPF nº 706.***.***-*4, e apresentou proposta inicial de R$ 500.000,00 para ambos os grupos;CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com endereço na Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro - São Paulo/SP, que possui como sócios: José Antônio Guaraldi Felix, CPF nº 140.***.***-*7, Jose Formoso Martinez, CPF nº 059.***.***-*7, Roberto Catalão Cardoso, CPF nº 952.***.***-*3, Daniel Feldmann Barros, CPF nº 711.***.***-*1, Antônio Oscar de Carvalho Petersen Filho, CPF nº 276.***.***-*8 e Rodrigo Marques de Oliveira, CPF nº 033.***.***-*0, e apresentou proposta inicial de R$ 1.314.605,85 para ambos os grupos;FACHINELI COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.804.362/0001-47, com endereço na Rua Alaor Prata, 23, Sala 604 e 606, Centro - Uberaba/MG, que possui como sócia: MANUELA NUNES FACHINELI, CPF nº 138.***.***-*0, e apresentou proposta inicial de R$ 306.000,00 para o grupo 1 e de R$ 234.000,00 para o grupo 2;FULL TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.042.482/0001-61, com endereço na Rua Carmen Miranda, 1025, Cachoeirinha - Manaus/AM, que possui como sócio: JEAN ASSIS SANTOS DE JESUS, CPF nº 654.***.***-*2 e apresentou proposta inicial de R$ 720.000,00 para ambos os grupos;IP AMERICA TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.149.812/0001-05, com endereço na Rua Alfredo Volpi, 152, Cercado Grande - Embu das Artes/SP, que possui como sócia: PAULA MONIQUE COSTA PEREIRA, CPF nº 299.***.***-*0, e apresentou proposta inicial de R$ 2.252.000,00 para ambos os grupos;MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.219.232/0001-47, com endereço na Rua Antonio Campostrini, 197, Jardim Das Acacias - Pariquera-Acu/SP, que possui como sócio: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES, CPF nº 290.***.***-*7, e apresentou proposta inicial de R$ 1.080.000,00 para ambos os grupos;ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.168.895/0001-88, com endereço na St Sig Quadra 3 Centro Comercial, Bloco B, 99, Z. Industrial - Brasília/DF, que possui como sócia: ADALTO CESAR RODRIGUES SILVA, CPF nº 477.***.***-*4, e apresentou proposta inicial de R$ 2.500.000,00 para ambos os grupos;S&N TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.017.986/0001-05, com endereço na Av River, 465, Apt 302 Bloco 14 Sala 302, Agua Chata - Guarulhos/SP, que possui como sócios: PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 342.***.***-*3 e TATIANA SANTANA BIZARRIA DOS SANTOS, CPF nº 298.***.***-*4, e apresentou proposta inicial de R$ 177.600,00 para ambos os grupos;TELECOMUNICACOES BRASILIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.843.645/0001-51, com endereço na Rua 47, 111, Lote 111 Sala 102/201, Centro (Sao Sebastiao) - Brasília/DF, que possui como sócia: RAIMUNDO FEITOSA ALENCAR, CPF nº 050.***.***-*8, e apresentou proposta inicial de R$ 910.000,00 para ambos os grupos;TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com endereço na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções - São Paulo/SP, que possui como sócios: David Melcon Sanchez Friera, CPF nº 238.***.***-*5, Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira, CPF nº 711.***.***-*4, Christian Mauad Gebara, CPF nº 203.***.***-*0, Ricardo Guillermo Hobbs, CPF nº 202.***.***-*0 e Alex Martins Salgado, CPF nº 267.***.***-*8, e apresentou proposta inicial de R$ 201.600,00 para ambos os grupos;THERA TELECOM LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.404.328/0001-04, com endereço na Rua 85, 1144, Quadra F17 Lote 30e Loja 09, Setor Sul - Goiânia/GO, que possui como sócia: VANESSA LEAL DA SILVA SANTOS, CPF nº 044.***.***-*5, e apresentou proposta inicial de R$ 550.000,00 para ambos os grupos;VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.017.934/0001-85, com endereço na Rua XV de Novembro, 822, Sala 02, Centro, Pariquera-Açú/SP, que possui como sócio: Rogério Claudionor Mendes, CPF nº 290.***.***-6, e apresentou proposta inicial de R$ 2.003.600,00 para ambos os grupos eW NET SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.546.702/0001-08, com endereço na Bvd Pedro Rattes, 2823, Sala A, Terra Preta - Manacapuru/AM, que possui como sócio: WANDERSON CUNHA DOS SANTOS, CPF nº 903.***.***-*1, e apresentou proposta inicial de R$ 900.000,00 para ambos os grupos.Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados: Grupo 01:01. ALLISSON LUNARD, com a proposta no valor de R$ 100.000,00;02. TELEFONICA BRASIL S.A., com a proposta de R$ 122.466,24;03. ALGAR TELECOM S/A, com a proposta de R$ 142.400,00;04. BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, com R$ 152.990,00;05. AIPEER TECNOLOGIA LTDA, com R$ 156.000,00;06. BSB TIC SOLUCOES LTDA, com R$ 177.500,00;07. S&N TELECOM LTDA, com R$ 177.600,00;08. CLARO S.A., com R$ 305.061,4800;09. FACHINELI COMUNICACAO LTDA, com R$ 306.000,00;10. TELECOMUNICACOES BRASILIA LTDA, com R$ 549.000,00;11. THERA TELECOM LIMITADA, com R$ 550.000,00;12. IP AMERICA TELECOM LTDA., com R$ 719.999,00;13. FULL TELECOM LTDA, com R$ 720.000,00;14. W NET SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, com R$ 900.000,00;15. VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA, com R$ 1.079.999,00;16. MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACÕES LTDA, com R$ 1.080.000,00 e17. ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, com R$ 2.500.000,00. Grupo 02:01. ALLISSON LUNARD, com a proposta no valor de R$ 100.000,00;02. TELEFONICA BRASIL S.A., com a proposta de R$ 122.466,24;03. ALGAR TELECOM S/A, com a proposta de R$ 142.400,00;04. THERA TELECOM LIMITADA, com R$ 150.000,00;05. BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, com R$ 153.000,00;06. BSB TIC SOLUCOES LTDA, com R$ 159.000,00;07. S&N TELECOM LTDA, com R$ 177.600,00;08. AIPEER TECNOLOGIA LTDA, com R$ 200.000,00;09. FACHINELI COMUNICACAO LTDA, com R$ 234.000,00;10. CLARO S.A., com R$ 318.312,40;11. FULL TELECOM LTDA, com R$ 720.000,00;12. IP AMERICA TELECOM LTDA., com R$ 899.999,00;13. W NET SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, com R$ 900.000,00;14. TELECOMUNICACOES BRASILIA LTDA, com R$ 910.000,00;15. VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA, com R$ 1.079.999,00;16. MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACÕES LTDA, com R$ 1.080.000,00 e17. ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, com R$ 2.500.000,00.Durante a fase de lances, todas as propostas identificadas com indícios relevantes de inexequibilidade foram excluídas em ambos os grupos. As desclassificações foram devidamente comunicadas em sessão e por meio do sistema, assegurando a transparência do processo e permitindo que eventuais proposições fossem reapresentadas, caso os licitantes considerassem viável o cumprimento do preço proposto para o prazo contratual de 36 meses.A empresa ALLISSON LUNARD PARTICIPAÇÕES LTDA. não manifestou interesse na manutenção do valor inicialmente ofertado e, portanto, teve sua proposta desclassificada.No Grupo 01, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. foi questionada quanto à exequibilidade de sua proposta, visto que apresentou valor 83,11% inferior ao identificado em pesquisa de mercado. A empresa confirmou a exequibilidade do preço defendido. Contudo, em conformidade com o subitem 5.7.2 do Edital, sua proposta no Grupo 02 foi desclassificada, respeitando as regras de independência entre soluções contratadas, pelas quais o vencedor em um grupo é automaticamente excluído da disputa no outro.Em decorrência, a empresa ALGAR TELECOM S/A assumiu a melhor oferta para o Grupo 02. Considerando que seu valor era 80,37% inferior ao obtido em pesquisa de mercado para 36 meses, também foi instada a comprovar a exequibilidade de sua proposta, o que foi confirmado.Em respeito ao subitem 7.1.1 do Edital, as empresas foram convocadas a apresentar suas propostas atualizadas, o que ocorreu tempestivamente. Após verificação do cumprimento das exigências editalícias, ambas as propostas foram classificadas.Nos termos dos subitens 8.2 e 8.3 do Edital, foram verificadas as condições de participação e de seus sócios majoritários, especialmente quanto à inexistência de sanções impeditivas. Na sequência, foram examinados todos os demais documentos, comprovando a regularidade das empresas. Ambas foram habilitadas.O prazo para manifestação de interesse na interposição de recursos foi aberto, porém transcorreu "in albis".Para maior clareza, registram-se os valores finais das propostas classificadas em primeiro lugar:? Grupo 01: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - R$ 122.466,24? Grupo 02: ALGAR TELECOM S/A - R$ 142.400,00Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio.

Data de Publicação

15/12/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 147911582

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo 6021.2021/0059003-9 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 147002036, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 05/12/2020, que tornou sem efeito a nomeação de PRISCILLA HARAMITA, classificação nº 13748, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em CARÁTER DEFINITIVO, da decisão judicial proferida nos Autos do Processo nº 1040929-64.2021.8.26.0053 - 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 147849841


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ATE I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE FREDERICK SANTOS 7445792

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 147894835

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DESPACHO DO DIRETOR SUBSTITUTO

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - PRM01, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME RG

GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA 18371730 MG

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 147897628

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA

ÍTEM 01: RENUNCIA DO MANDATO do Conselheiro GUILHERME TREMENTOZA GONZALEZ, CPF: 26.XXXXXXX.37, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL do ARICANDUVA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente MARCEL CHAMORRO REBERTE, CPF: 15.XXXXXXX.07, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do ARICANDUVA, mandato - 2025-2026.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 147665446

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2025/0004749-4

TERMO AI: 082/2025

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO - CNPJ: 62.76.501/0001-65

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - FASP - DEZEMBRO/2025 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 18 a 21/12/2025.

Valor Total: R$ 145.960,00 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Paulo Enéas Scaglione, Presidente - Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP).

Data de assinatura: 09/12/2025.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Extrato   |   Documento: 146935238

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2025/0004613-7

TERMO AI: 081/2025

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - APA CNPJ: 31.180.536/0001-60

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CRAZY FOR AUTOS - DEZEMBRO/25 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 17/12/2025.

Valor Total: R$ 36.490 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) José Cordeiro Santiago, Presidente - Associação Paulista de Automobilismo (APA)

Data de assinatura: 28/11/2025.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Extrato   |   Documento: 143292524

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2025/0003881-9

TERMO AI: 077/2025

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: SUPER LIGA DESPORTIVA DE VELOCIDADE (SLDV) - CNPJ: 31.217.221/0001-40

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE VELOCIDADE SUPER LIGA - DEZEMBRO/2025 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 26 a 29/12/2025.

Valor Total: R$ 170.200,00 (cento e setenta mil e duzentos reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Roberto Klai Junior, Presidente - Super Liga Desportiva de Velocidade (SLDV)

Data de assinatura: 01/12/2025.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 147886544

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-227

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.008.273-6 FILIPE ALVES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.739-7 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.388-5 B. R. MEDINA ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.231-0 DEBORA NERI LETTY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.553-0 NATALIA NECCO DA CRUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.253.459-7 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.013.881-5 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.085.159-7 MARIA GORETI DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.265.729-1 ODETE DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.224.619-6 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.224.622-6 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.188.363-1 PAULO JOSE JUVENTINO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.043.390-1 SERGIO GAMBINI LOUZAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.043.415-0 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.047.736-4 JOSE GENTINA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.068.228-6 JOSE RAFAEL GOES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.095.380-8 WALTER LIMA DAMASCENO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.111.989-5 RAFAEL LUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.032.379-2 ADRIANA TABOADA OTERO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.032.381-4 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.037.864-3 VITOR MARTINS OKUMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.209-6 DANIEL SIBINELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.210-9 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.178-2 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.439-3 DAVID MAXWELL LEITE DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.554-3 CARLOS ANTONIO RIZKALLAH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.566-7 GUSTAVO ALVES BASTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.569-1 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.570-5 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.575-6 NAMY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.584-5 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.902-6 JOY+ INCORPORADORA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.094-6 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 147834277

No dia 10 de dezembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de Junho de 2025, tendo a Sra. Rosangela Rodrigues presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi , Katiane Costa Paiva e Viviane Brito. Da equipe de apoio: Agnes Hanashiro, Julia Mercedes, Mariana Lima, Kelly Pantaleão e de forma remota: Giulia e Jéssica de Melo no atendimento ao chat.

A CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0117776-3, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada: https://encurtador.com.br/BWpp. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.

Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção “levantar a mão”; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.

Feitas as considerações iniciais, foi informado que 12 (doze) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1).

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

Representante na sessão

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

Sem representante

2

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

65.848.863/0001-69

Sem representante

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB

16.952.545/0001-38

Sem representante

4

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0001-35

Sem representante

5

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

44.307.197/0001-81

Sem representante

6

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

José Gonçalves de Aguiar Júnior

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

02.260.443/0001-47

Sem representante

8

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

44.306.157/0001-15

Ana Cecilia Yamashiro

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

07.026.998/0001-42

Sem representante

10

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF

07.649.280/0001-02

Sem representante

11

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

51.976.818/0001-85

Sem representante

12

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

10.218.502/0001-47

Sem representante

A seguir, deu-se início à avaliação prévia dos documentos enviados pelas organizações interessadas pelos membros da equipe de apoio, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes.

Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Quantidade ofertada no Projeto de Venda

Preço unitário (R$)

Valor total dos Projetos de Venda (R$)

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

ITEM A: 4.266 Kg

R$ 53,33

R$ 227.505,78

ITEM C: 7.200 Kg

R$ 55,64

R$ 400.608,00

2

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

ITEM A: 2.133 Kg

R$ 53,33

R$ 113.752,89

ITEM C: 3.600 Kg

R$ 55,64

R$ 200.304,00

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB

ITEM A: 2.133 Kg

R$ 53,33

R$ 113.752,89

ITEM B: 6.201 Kg

R$ 64,25

R$ 398.414,25

ITEM C: 3.600 Kg

R$ 55,64

R$ 200.304,00

4

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

ITEM B: 13.073,76 Kg

R$ 64,25

R$ 839.989,08

ITEM C: 12.221,30 Kg

R$ 55,64

R$ 679.993,13

5

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

ITEM A: 2.133 Kg

R$ 53,33

R$ 113.752,89

ITEM C: 3.600 Kg

R$ 55,64

R$ 200.304,00

6

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

ITEM A: 10.000 Kg

R$ 53,33

R$ 533.300,00

ITEM B: 18.600 Kg

R$ 64,25

R$ 1.195.050,00

ITEM C: 10.010 Kg

R$ 55,64

R$ 556.956,40

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

ITEM A: 2.133 Kg

R$ 53,33

R$ 118.018,89

ITEM C: 3.600 Kg

R$ 55,64

R$ 200.304,00

8

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

ITEM A: 2.133 Kg

R$ 53,33

R$ 113.752,89

ITEM C: 3.600 Kg

R$ 55,64

R$ 200.304,00

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

ITEM A: 2.133 Kg

R$ 53,33

R$ 113.752,89

ITEM C: 3.600 Kg

R$ 55,64

R$ 200.304,00

10

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF

ITEM A: 19.200 Kg

R$ 53,33

R$ 1.023.936,00

11

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

ITEM A: 19.200 Kg

R$ 53,33

R$ 1.023.936,00

12

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

ITEM A: 2.133 Kg

R$ 53,33

R$ 113.752,89

ITEM C: 3.600 Kg

R$ 55,64

R$ 200.304,00

OBSERVAÇÃO DA SESSÃO

Lembramos que as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores (art.107, Lei 5.764/1971), e de acordo com a Nova Lei de Licitações 14.133/2021, este é requisito de participação das cooperativas em processos licitatórios para Contratos com entidades públicas, conforme descrito no Edital da Chamada Pública Nº 09/SME/CODAE/2025, item 4.2.1.1 c.

A ausência do Registro na OCB torna a Cooperativa inapta.

Em razão da ausência, ou de irregularidade do registro perante a OCESP (em desacordo ao item 4.2.1.1 c), entre outras divergências documentais apontadas a seguir, para fins de habilitação na Chamada Pública, em sede de diligência a Comissão solicita a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR às Organização proponentes abaixo relacionadas, amparada no item 3.6.1 do Edital CP09/SME/CODAE/2025:

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA, em razão do Certificado de Registro na OCESP estar IRREGULAR em 10/12/2025 (em desacordo ao item 4.2.1.1 c), deverá apresentar:

A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.

Como emitir o extrato completo

Diferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:

  1. 1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.

  1. 2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.

  1. 3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade.

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER, em razão do Certificado de Registro na OCESP estar IRREGULAR em 10/12/2025 (em desacordo ao item 4.2.1.1 c), divergências no projeto de venda, e na certificação dos produtores orgânicos, e deverá apresentar:

  1. A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.

Como emitir o extrato completo

Diferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:

    1. 1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.

    1. 2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.

    1. 3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade.

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO-, em razão da apresentação do projeto de venda com o campo de associados em branco apresentar:

  1. A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.

Como emitir o extrato completo

Diferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:

    1. 1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.

    1. 2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.

    1. 3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade.

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG, em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se estar IRREGULAR (em desacordo ao item 4.2.1.1 d), deverá apresentar:

  1. A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.

Como emitir o extrato completo

Diferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:

    1. 1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.

    1. 2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.

    1. 3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade.

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT, em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se que não possui, a cooperativa está inapta. Apresentar:

  1. A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

OU B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, que comprove o atendimento ao quantitativo apresentado projeto de venda, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP (para o Estado de São Paulo), ou Emater ou órgão de assistência técnica rural correspondente em outros estados, emitido nos últimos 60 dias.

Concluída a análise prévia dos documentos e de aptidão, disponibilizada a lista de participantes atualizada pelo chat para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.

Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.

Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para entrega do documento complementar solicitado, e para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:

1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar o documento conforme solicitado abaixo :

4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021

PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica para os itens A e C com papel timbrado do proponente com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital - para os ITENS A e C;

Alínea i) Condições de armazenamento ITEM C - Solicitamos rever o texto;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

2- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial, se for do estado de SP vem da PGE.

PROJETO DE VENDA - Sem correções no projeto de venda.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica para os itens A e C em papel timbrado do proponente com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional ITEM C - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários fornecidos na dieta conforme modelo do edital;

Alínea i) Condições de armazenamento ITEM C - Solicitamos rever o texto;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;

Item 4.3.3.1b.1) Declaração de boas Prática - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das Boas Práticas de Fabricação pelo fabricante;

Item 4.3.3.1b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - comprovar protocolo no órgão competente.

3- COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica para TODOS OS ITENS em papel timbrado do proponente com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional ITEM C - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários fornecidos na dieta conforme modelo do edital;

Alínea i) Condições de armazenamento - Solicitamos rever o texto somente para os itens B e C;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;

Item 4.3.3.1b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - comprovar protocolo no órgão competente.

Item 4.3.3.1d) Apresentar certificado de conformidade orgânica da indústria fabricante.

4- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.1 c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

Existe uma divergência no endereço constante na ATA com o do CNPJ/Estatuto.

PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Verificar a certificação orgânica particularizada dos associados ao projeto de venda no item B.

-Assinar os projetos de venda.

-Enviar um novo projeto de venda com a quantidade ajustada do produto sem ser quebrada dos itens A, e C, gerando um novo valor total.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - Reapresentar documento, pois há divergência na validade do produto declarado na Ficha Técnica para os itens A e C;

Item 4.3.3.1 b.4.I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento fabricante, dentro do prazo de validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da mais recente publicação no Diário Oficial que comprove o deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, uma vez que apenas o protocolo do pedido foi enviado;

Item 4.3.3.1.c) Reapresentar o contrato de terceirização da fabricação dos produtos, com assinatura eletrônica ou firma reconhecida em cartório da organização proponente.

5- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 00/00/25.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Enviar os projetos de venda em Excel.

-Enviar um projeto de venda em Excel e Pdf para cada produto.

-Preencher o cabeçalho com os dados faltantes.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital para os ITENS A e C;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante.

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

6- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial, se for do estado de SP vem da PGE.

PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Apresentar o extrato CAF atual.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Fichas Técnicas de cada item em papel timbrado do proponente contendo todas as informações preenchidas - não foram encaminhadas;

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Apresentar declaração assinada pelo RT do fabricante, afirmando ter elaborado e implementado as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor;

Item 4.3.3.1 b4.II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante dentro de sua validade - o enviado está com AVCB vencido em 25/11/2025;

Item 4.3.3.1d) Apresentar certificado de conformidade orgânica da indústria fabricante para o ITEM B.

7- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.1 c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

4.2.1.3 b) Anexo IV. Modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado

PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Alterar o valor do produto do item a (Doce de banana sem açúcar), está com o valor errado, ajustar para R$53,33 que está no edital. Enviar um novo projeto de venda com estas alterações.

-Enviar o extrato CAF atualizado.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo da ficha no edital, para os ITENS A e C;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante.

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e implementação das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

8- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 00/00/25.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo

4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível.

PROJETO DE VENDA- Sem correções.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital para os ITENS A e C;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante.

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a adoção das Boas Práticas de Fabricação pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.1 c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.3 a) Anexo IV. Modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

PROJETO DE VENDA- Sem correções.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:

Alínea a) Marca - rever a informação na Ficha e na Comunicação de início de fabricação, pois está divergente;

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital, para o ITEM C;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante - ITENS A e C.

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas ITEM A: Declaração assinada pelo RT do estabelecimento fabricante, afirmando que elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor - Não apresentado.

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - ITEM C: Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) ITEM A: b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico, comprovando sua regularidade e vínculo como RT do estabelecimento fabricante, devidamente assinado e vigente - Não apresentado;

Item 4.3.3.1 b.2) ITEM C: Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- ITEM C: comprovar protocolo no órgão competente.

10- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Assinar o projeto de venda.

-Enviar os projetos de vendas com todos os dados dos associados.

- Colocar os dados faltantes no cabeçalho.

- Colocar o mesmo e-mail, no cabeçalho e na organização do proponente.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1b.3) Comunicação do Início de Fabricação - avaliar/ corrigir informação sobre data de validade, pois está divergente com a ficha técnica; além de não comprovar protocolo no órgão competente;

Item 4.3.3.1b.4) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento fabricante, dentro do prazo de validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da mais recente publicação no Diário Oficial que comprove o deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, uma vez que apenas o protocolo do pedido foi enviado;

Item 4.3.3.1.c) Reenviar com assinatura eletrônica do fabricante mais bem posicionada - na versão apresentada o texto comprometeu a leitura do código de verificação.

11- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): INAPTO - com base em levantamento realizado em 00/00/25.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria

prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar.

PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Enviar o projeto de venda com todos os dados de associados, valor, quantidade e

produto.

-Preencher o cabeçalho.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

12- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -

PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Sem correções para o projeto de venda.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica dos ITENS A e C, em papel timbrado da organização com as devidas correções:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir a frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital - para os ITENS A e C;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a adoção das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

São Paulo, 11 de dezembro de 2025.

Edital   |   Documento: 147398089

edital de chamada pública nº 10/SME/CODAE/2025

Processo nº 6016.2025/0117775-5

Informações Relevantes

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Quantidade e valor do item:

Item

Objeto

*Quantidade

*Valor unitário/Kg

A

Farinha de Mandioca

Seca Fina, Tipo 1

292.210 Kg

R$ 13,64

B

Farinha de Mandioca

Seca Fina, Tipo 1 Orgânica

41.745 Kg

R$ 16,40

C

Farinha de Milho Flocada - Flocão

40.276 Kg

R$ 16,19

D

Goma de Mandioca Hidratada para

Tapioca

60.408 Kg

R$ 24,99

*Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI 145716962).

Data limite para o envio de dúvidas: até o dia 02/01/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até o dia 06/01/2026

Data da sessão pública remota: 08/01/2026 às 11h

Link da Sessão: https://encurtador.com.br/KEeD.

Site para obtenção do Edital: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br

Preâmbulo

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como a Lei Federal 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Sumário

1. DO OBJETO.. 3

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA. 3

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA. 7

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 13

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 14

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 16

8. RECURSOS. 17

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 18

10. DO PAGAMENTO.. 19

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 20

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA. 22

13 DISPOSIÇÕES GERAIS. 24

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 26

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 44

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 55

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 70

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 76

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1; Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica; Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica deste Edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

Da Participação

3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;

3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.

3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.4 A Comissão de Chamada Pública (CCP) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública

3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 08/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.

3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/KEeD.O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

3.5.4 Os documentos de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em formado “.pdf” salvo quando especificado outro formato.

3.5.5 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CCP) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.

3.6 Das Diligências

3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CCP) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de verificar se as organizações atendem aos requisitos do edital e possuem capacidade técnica/produtiva necessária para oferecer o objeto da Chamada.

3.6.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, tais como: endereço digital com coordenadas geográficas (latitude e longitude); espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (emitido pelo emissor da CAF); laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP para São Paulo ou órgão respectivo nos demais Estados, emitido nos últimos 60 dias ou outros documentos que possam atestar produção própria.

3.6.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.6.3.1 A Comissão (CCP) poderá optar por amparar seu parecer nos relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.

3.6.3.2 A diligência documental, cujo objetivo é esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.

3.6.4 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CCP) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.

3.6.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.

3.6.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a Comissão (CCP) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.6.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.6.8 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CCP) divulgará o resultado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.6.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.

3.7 Da Suspensão da Chamada Pública

3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CCP) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.7.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.

3.8 Da desistência

3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Chamada Pública (CCP).

3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.8.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CCP:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 10/2025” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1;

Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica;

Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e

Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) Para as Cooperativas, Registro Regular perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2025” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 10/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1;

Item B: Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica;

Item C: Farinha de Milho Flocada-Flocão e

Item D: Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca

4.3.2 PROJETO DE VENDA

4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.

4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.

4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.

4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado”.

4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado/logomarca da organização proponente e do estabelecimento fabricante, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3 Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço digitalizado, com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

e) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

e.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/01/2026, pelo e-mail: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.

4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.

5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Chamada Pública (CCP) constituída pela Portaria SME nº 6623/25 para o processamento desta Chamada Pública remota.

5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 08/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.

5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/KEeD. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

5.4 Apresentação de Amostras (apenas para o item “D” : Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca)

5.4.1 Após análise da documentação, a(s) Organização (ões) convocada(s) deverá(ão) entregar amostras do produto (item “D”), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica, correspondendo a:

5.4.2 Duas (02) unidades do produto na sua embalagem primária original devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues.

5.5 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8 às 16 horas.

5.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.5.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.5.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.6 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.7 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e/ou que não esteja acondicionada conforme orientado no subitem 8.1.1 do Anexo I - Especificação Técnica.

5.8 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2. Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I - Especificação Técnica.

5.9 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/2020.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda habilitados serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.

6.2.2 O município de referência para classificação da região geográfica será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;

6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;

c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.

6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;

a.1) Grupos Formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.

a.2) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.

b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no Mapa;

c) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;

c.1) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;

c.2) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.

6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).

6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.

6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.

7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br.

7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

7.2.4 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

8. RECURSOS

8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/06 e Art. 165 da Lei 14.133/21, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.farinhademandioca@sme.prefeitura.sp.gov.br;

8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.

8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CCP estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), nos termos da Portaria SME n.º 5.318/2020, que emitirá e publicará em Diário Oficial da Cidade (D.O.C) o “Despacho de Homologação” da Chamada Pública.

9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.

9.2.1 Na formalização do contrato, modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”), será considerada a totalidade do(s) item(ns) homologado(s), descritos no resultado da Chamada Pública, conforme item 9.1.

9.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000

9.3.1 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.

9.4 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como reapresentar todos os documentos indicados nas alíneas “a” a “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.

9.5 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:

a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;

c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.

9.6 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.

9.7 Após publicação no DOC e/ou assinatura do contrato, o representante da contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com o intuito de cadastrar e acompanhar documentos ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e laudo e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/22.

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.

12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/2020, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.

Item

Produto

Quantidade (/Kg)

Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1,

292.210

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo V

B

Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânica

41.745

C

Farinha de Milho Flocada - Flocão

40.276

D

Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca

60.408

12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.

12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado da CODAE poderá ser acessado pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ .

12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.

12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento.

12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.

12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.

12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.

12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.

12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.

12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/2020:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

13.5 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

13.6 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

13.13 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

13.14 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

13.15 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no “Capítulo I do Título IV”, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

São Paulo, __/___/____.

NATALIA FERREIRA - Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ITEM A - FARINHA DE MANDIOCA

ITEM B - FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA

ITEM C - FARINHA DE MILHO FLOCADA - FLOCÃO

ITEM D - GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA

1. DESCRIÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

A

1.1 FARINHA DE MANDIOCA Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.

1.1.1 Deverá ser classificada como: Grupo seca, classe fina, tipo 1 (um) e baixa acidez, branca, não torrada.

1.1.2 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isento de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos vivos ou mortos, de odores ou sabores estranhos, de substâncias nocivas à saúde e ser isento de corantes e aditivos alimentares de qualquer natureza. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa; Instrução Normativa nº 58, de 02/10/20, Mapa; Instrução Normativa nº 160 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 724 de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa.

B

1.2 FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, produzida seguindo as diretrizes da agricultura orgânica e submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.

1.2.1 Deverá ser classificada como: Grupo seca, classe fina, tipo 1 (um) e baixa acidez, branca, não torrada.

1.2.2 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isento de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos vivos ou mortos, de odores ou sabores estranhos, de substâncias nocivas à saúde e ser isento de corantes e aditivos alimentares de qualquer natureza. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa; Instrução Normativa nº 58, de 02/10/20, Mapa; Instrução Normativa nº 160 de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa, Resolução RDC nº 724 de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/1; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14,Mapa; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação); Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.

C

1.3 FARINHA DE MILHO FLOCADA (FLOCÃO) ou Flocos de milho pré-cozidos é o produto de origem convencional obtido por meio da laminação de diferentes frações dos grãos de milho degerminados, gerando flocos de milho amarelo, pré-cozidos e sem sal. De acordo com a legislação vigente (Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, ANVISA), não é obrigatório o enriquecimento com ferro e ácido fólico deste produto.

1.3.1 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpo, isento de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados) e ser isento de corantes e outros ingredientes e aditivos alimentares de qualquer natureza. Não pode conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos ao produto, bem como odores estranhos como mofo e bolor.

1.3.2 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa.

1.3.3 No caso de produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.

D

1.4 GOMA DE TAPIOCA (GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA) é o produto amiláceo derivado da raiz de mandioca sob forma de grânulos poliédricos irregulares, de diversos tamanhos e submetido a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento.

1.4.1 O produto deverá ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpo, isento de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados) e ser isento de corantes e outros ingredientes e aditivos alimentares de qualquer natureza. Não pode conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos ao produto, bem como odores estranhos como mofo e bolor.

1.4.2 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 23, de 14/12/05, Mapa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 711, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa.

1.4.3 No caso de produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.

2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS

2.1 Os produtos deverão ser obtidos, processados, empacotados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.

2.2 Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme a Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, da Secretaria de Vigilância Sanitária/MS, Portaria nº 368, de 04/09/97, Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa, Instrução Normativa IN nº 161, de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e Portaria nº 368, de 04/09/97, Mapa.

2.3 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.

2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

2.5 No caso do produto orgânico, as unidades de produção devem dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS

TIPO DE ANÁLISE LABORATÓRIAL

ITEM

A

B

C

D

3.1 SENSORIAL

3.1.1 Aspecto

Grânulos finos

Grânulos finos

Flocos

Grânulos finos

3.1.2 Cor

Branca a levemente bege

Branca a levemente bege

Amarelo ou amarelo claro

Branco

3.1.3 Odor

Característico, isento de odores estranhos

Característico, isento de odores estranhos

Característico, isento de odores estranhos

Característico, isento de odores estranhos

3.1.4 Sabor

Característico, isento de odores estranhos

Característico, isento de odores estranhos

Característico, isento de odores estranhos

Característico, isento de odores estranhos

3.2 FÍSICO-QUÍMICA

3.2.1 Umidade

inferior a 13%

inferior a 13%

máximo: 15,0%

inferior a 13%

3.3 MICROBIOLÓGICA

Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/2022, Grupo 19, item a) Farinhas, amidos, féculas e fubás.

3.4 Matérias Estranhas Macroscópicas e Microscópicas

3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana

b) Fragmentos de insetos (não considerados indicativos de risco): máximo de 50 em 50g.

c) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%

d) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerado indicativo de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA

e) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas

3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos

a) Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto

b) Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo

c) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.5 TOXICOLÓGICA

O resultado das análises estabelecidas no subitem 3.5.1 deverá constar no laudo de análise laboratorial, somente na primeira entrega e após esta, quando solicitadas pela CODAE, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme disposto no Anexo II.

3.5.1 Pesquisa de Micotoxinas no produto final

a) Aflatoxinas

Não se aplica

Não se aplica

soma (B1 + B2 + G1 + G2): LMT 20 mcg/Kg

Não se aplica

b) Fumonisinas

soma (B1 + B2): LMT 2.000 mcg/Kg

3.5.2 Pesquisa de contaminantes no produto final 1

a) Arsênio

LMT 0,2 mg/kg

LMT 0,3 mg/kg

LMT 0,2 mg/kg

b) Cádmio

LMT 0,1 mg/kg

LMT 0,1 mg/kg

LMT 0,1 mg/kg

c) Chumbo

LMT 0,1 mg/kg

LMT 0,2 mg/kg

LMT 0,1 mg/kg

3.6 PESQUISA DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS 1

Não se aplica

a) compostos organoclorados: ausência

Não se aplica

Não se aplica

b) compostos organofosforados: até o limite permitido em legislação

c) outros compostos eventualmente encontrados: até o limite permitido em legislação

3.7 OUTRAS ANÁLISES

A CODAE poderá, ainda, solicitar a qualquer tempo outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos), de pesticidas, do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

(1) O resultado das análises estabelecidas neste subitem deverá constar no laudo de análise laboratorial, conforme disposto nos anexos I e II.

4. PRAZO DE VALIDADE

ITEM

PRAZO DE VALIDADE DOS PROUTOS

A e B

4.1 Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de fabricação/ empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.

4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:

- 60 (sessenta) dias para os produtos com validade de 1 ano;

- 90 (noventa) dias para os produtos com validade acima de 1 ano até 2 anos.

C e D

4.2 Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de fabricação/empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.

4.2.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação/empacotamento de até:

- 30 dias para validade de 6 meses;

- 60 dias para validade acima 6 meses até 1 ano.

4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE poderão ser recebidos produtos com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

5.1 A embalagem primária dos produtos deverá apresentar peso líquido de 500 g (quinhentos gramas) a 2 kg (dois quilogramas).

5.2 A embalagem primária deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, vedado com termossoldagem íntegra ou saco de papel, evitando a perda do produto, e sem transmitir odores e sabores estranhos.

5.2.1 O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente, em especial: Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, Resolução RDC nº 589, de 20/12/21, Anvisa; e atualizações, quando houver.

5.3 A embalagem secundária do produto deverá ter capacidade máxima de 10 kg (dez quilogramas) e poderá ser apresentada em uma das seguintes opções:

5.3.1 Fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade ou

5.3.2 Fardo de papel multifoliado, totalmente fechado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento sem perder sua integridade.

5.4 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias contidas no seu interior.

5.4.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas

5.5 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.

5.6 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante todo o fornecimento. Para peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores.

6. ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 e com a legislação vigente, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674 de 16/05/03; Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, Anvisa; Resolução RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa e Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Decreto nº 4.680, de 24/04/23; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação).

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.2.1 identificação completa do produto, inclusive a marca;

6.2.2 identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores: (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);

6.2.3 identificação do Estabelecimento Fabricante/Empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo) e a expressão “Indústria Brasileira”;

6.2.4 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano);

6.2.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano);

6.2.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas na Seção XI, da RDC nº 729/22);

6.2.7 informação nutricional;

6.2.8 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS) e espécie doadora do gene no caso de transgênicos;

6.2.9 símbolo de transgênico, se for o caso, e uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico".

6.2.10 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 3º,4º, 14ºe 15º da RDC nº 727/2022, Anvisa

6.2.11 dizer: “não contém glúten”

6.2.12 peso líquido

6.2.13 classificação vegetal para os itens A, B e C;

6.2.14 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária;

6.2.15 Para o item D: Receita básica para o preparo de tapioca;

6.2.16 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:

· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação;

6.2.18 dizeres “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”.

6.3 No rótulo da embalagem secundária (somente para a opção fardo de papel) deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

6.3.1 identificação completa do produto, inclusive a marca;

6.3.2 identificação da Organização Proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);

6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ empacotador (caso seja diferente do subitem anterior): nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, e a expressão “Indústria Brasileira”;

6.3.4 data de fabricação/empacotamento (deverá constar dia, mês e ano);

6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano);

6.3.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no art. 30 da RDC nº 727/22);

6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária);

6.3.8 instruções de armazenamento;

6.3.9 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”.

6.3.10 No caso de produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado:

- Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

6.4 A impressão das informações referentes à data de fabricação, data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora (organização proponente), bem como os dizeres dos subitens 6.2.18 e 6.3.9, poderão ser impressas em "ink jet", carimbo ou "hot stamping", de forma legível e indelével, em local visível, e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem (primária e secundária). Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3), desde que nas tentativas de retirada do material vedante possa descaracterizar/rasgar a superfície de contato da embalagem primária e/ou secundária, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrências de irregularidades.

6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.9; ou

6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.

6.6 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem.

6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

6.8 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que

atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 10).

7.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, será de até 7 (sete) dias úteis após a homologação da chamada pública.

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas via sistema e/ou formalmente através de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

8. PARA O ITEM D (Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca)- APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras, “apenas do Item D” do Edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, publicada no Diário Oficial da Cidade, correspondendo a:

8.1.1 02 (duas) unidades originais do produto acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedente de mesmo lote/partida e data de fabricação e correspondente à embalagem e rotulagem a serem fornecidas.

8.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas.

8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

8.2.2 A Organização deverá agendar a data de entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

8.2.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

8.3 A CODAE efetuará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega.

8.3.1 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.

8.4 Não será analisada amostra em embalagens danificadas e/ou que não estejam totalmente vedadas.

8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2.

9. PARA O ITEM D (Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca) - ANÁLISE TÉCNICA

9.1 A análise técnica do produto será realizada para as amostras das Organizações convocadas correspondendo à avaliação técnica e sensorial da amostra (subitens 9.2 e 9.3). A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à análise técnica da amostra apresentada.

9.2 Avaliação técnica da amostra

9.2.1 A avaliação técnica da amostra será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário (subitem 9.2.2), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da(s):

a) condições da embalagem primária

b) condições do produto

c) rotulagem da embalagem primária

9.2.2 Formulário de avaliação técnica da amostra

Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____

Data: ______________________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:

- Produto: ______________________________________________

- Marca: ________________________________________________

- Fabricante:_______________________________

- Peso líquido (embalagem primária): ____________________________________

- Data de fabricação: ______________________________________

- Data de validade:_____________________________________

- Lote: __________________________________________________

- Lacre: ____________

a) Embalagem:

Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de estufamento, avaria, qualidade da vedação, etc): ________________________________________

Obs.: __________________________________________________________________________

b) Condições do produto:

O produto apresenta características satisfatórias e próprias, com cor e textura características? ( ) sim ( ) não

Obs: ________________________________________________________________________

c) Rotulagem

Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:

Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

( ) não

Obs.: __________________________________________________________________

Avaliado por: ____________________________________________________

Observação: Caso a conclusão da análise técnica aponte necessidades de ajuste, cada item apontado deverá ser levado em consideração para adequação do produto, inclusive com relação a rotulagem da embalagem primária, os quais deverão ser ajustados, para serem enviados na etapa da Análise de Layout da embalagem, conforme disposto no item 7.

9.3 Avaliação sensorial da amostra

9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial da amostra, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

9.3.2 O produto será preparado conforme as orientações de preparo descritas pelo fabricante, podendo ser adaptada para os equipamentos disponíveis de forma a não afetar a análise.

9.3.3 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento (aparência, sabor, odor e consistência), de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações da tabela a seguir:

Escala

Aparência

Sabor

Odor

Consistência

7 - 9

Boa

Bom

Característico

Adequada

4 - 6

Regular

Regular

Característico pouco acentuado ou acentuado

Moderadamente adequada

1 - 3

Insatisfatória

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

9.3.4 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:

• Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado. Ausência dos adjetivos insatisfatório e/ou não característico.

• Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.

9.3.5 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

9.3.6 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

9.3.7 Critério para aprovação: o produto somente será aprovado na avaliação sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.

9.3.8 Referências bibliográficas da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007.

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.

· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

9.3.9 Caso a amostra não atenda a um dos subitens da análise técnica (subitens 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a análise técnica da nova amostra.

9.3.10 A correção de eventuais não conformidades, referentes à amostra do produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta chamada pública.

9.3.11 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização proponente.

10. FORMULÁRIO - MODELO DE FICHA TÉCNICA

NOTAS:

1. A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.

2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.

CHAMADA PÚBLICA nº XX/SME/CODAE/2025

a) Identificação do Produto:

Nome:

Marca:

O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim.

Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle?

( ) Certificação por auditoria

( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)

( ) OCS (Organização de Controle Social)

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação da Organização Proponente:

( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação

Nome ou razão Social: _________________________________________________

End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado):

Fone: CNPJ: e-mail:

c) Identificação da Organização fornecedora da matéria prima (in natura):

Nome ou razão social:

End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado)

Fone: CNPJ: e-mail:

d) Identificação do Estabelecimento fabricante/beneficiador:

Nome ou Razão Social:

End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado)

Fone: CNPJ: e-mail:

e) Identificação do Estabelecimento empacotador - se for diferente do fabricante:

Nome ou Razão Social:__________________________________________________

End.: (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado):______________________________

Município: _____________ Estado:_________ CEP: _______________________

Fone: ______________ CNPJ: ______________ e-mail:_______________________

f) Prazo de Validade (deve ser declarado o prazo real): _______________________

g) Componentes do Produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos):

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03: ( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa:

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.

h) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: x porções

Porção de XX g ( medida caseira)

100 g

XX g

%VD

Valor Energético (kcal)

Carboidratos (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares

adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras Totais (g)

Gorduras

Saturadas (g)

Gorduras Trans (g)

Fibra Alimentar (g)

Sódio (mg)

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção

i) Condições de Armazenamento (informações que constarão na rotulagem das embalagens primária e secundária fechadas): ____________________________________

j) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.

Descrição do material da embalagem primária:

Descrição do material da embalagem secundária:

Peso líquido do produto na embalagem primária:

Peso líquido do produto na embalagem secundária:

Peso da embalagem primária vazia:

Peso da embalagem secundária vazia:

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária:

k) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.

l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo estabelecimento fabricante:

Nome:

Assinatura:

Habilitação:

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região:

Data da última atualização: / / .

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A: FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA, TIPO 1;

ITEM B: FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA, TIPO 1, ORGÂNICA;

ITEM C: FARINHA DE MILHO FLOCADA-FLOCÃO e

ITEM D: GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA

I - LAUDOS LABORATORIAIS

1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:

1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor o Programa de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica”.

a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.2. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no

Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR

ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg ou litros.

1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.7 Os lotes/ remessas de alimentos somente serão recebidos e pagos pela SME/CODAE após avaliação e conferência pela Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA), do Laudo de Análise Laboratorial, do Laudo de Reanálise Laboratorial (se houver) e do Certificado de Classificação.

1.8 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) - Núcleo de Qualidade - da SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - CEP 01009-905 - São Paulo - SP em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.

1.8.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.8.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

1.8.3 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

1.8.4 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.

1.8.5 Quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da SME/CODAE, a CONTRATADA deverá apresentar:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

1.8.6 O envio e aprovação do Laudo e de outros Documentos de Recebimento deverá ocorrer via sistema informatizado para esta finalidade ou e-mail, conforme orientado pela CODAE.

  1. LAUDO DE INSPEÇÃO

2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

12 5

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

  1. LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS

3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas ou litros, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas ou litros, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.

3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações.

3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

  1. CLASSIFICAÇÃO VEGETAL

4.1 Exclusivamente para os itens ITEM A - FARINHA DE MANDIOCA, ITEM B - FARINHA DE MANDIOCA ORGÂNICA e ITEM D - GOMA DE MANDIOCA HIDRATADA PARA TAPIOCA, a contratada deverá providenciar a classificação vegetal, seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura (IN 52/2011 e IN 23/2005).

4.2 Antes de cada entrega, a CONTRATADA e/ou Empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal deverá enviar e-mail à CPRA/CODAE, imediatamente após análise das amostras, o "Certificado de Classificação Vegetal, anexando os resultados obtidos através de arquivo digital formato PDF. O certificado de classificação vegetal deverá ser apresentado à CPRA/CODAE (Núcleo de Qualidade) em até 24 horas antes da data prevista para a entrega do produto.

4.2.1 O plano amostral do lote será estabelecido pela empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal, que utilizará metodologia apropriada para colheita de amostras e classificação vegetal com base na legislação pertinente do MAPA.

4.2.2 Os resultados da Classificação Vegetal deverão comprovar os dados de classificação do produto especificados no Anexo “Especificação Técnica” deste Edital e na Ficha Técnica do produto.

4.3 Excepcionalmente, será exigida da CONTRATADA uma segunda apresentação do Certificado de Classificação Vegetal, realizado por outra empresa diversa daquela que tenha emitido o primeiro documento.

  1. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO:

1.1 Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:

a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;

b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;

c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.

1.1.1 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no subitem 5.1 do Anexo “Especificação Técnica” do Edital.

1.1.2 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.

1.1.3 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.

1.2 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

V- TRANSPORTE

1.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 - SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.

1.2 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

1.3 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

1.4 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.

  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.

2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

4. A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

5. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6. Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

7. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

8. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto.

8.1 No caso de alterações e/ou presença de insetos vivos no interior das embalagens primárias, observadas no período de armazenamento ou após a devolução do produto pelas unidades educacionais, a Contratada obriga-se a trocar o produto comprometido em prazo a ser estabelecido pela CODAE. Caso não seja realizada a retirada e a reposição do produto até a data estabelecida pela CODAE, a CONTRATADA será formalmente notificada a fazê-lo, estando sujeita às penalidades cabíveis.

8.2 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

8.3 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

9. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, em até 10 (dez) dias corridos, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

9.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

10. Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

11. Não será permitida a entrada do fornecedor ou representante legal após a descarga do produto nas dependências do CD-CODAE, exceto nos casos de reanálise laboratorial.

12. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada.

13. A reposição do produto não impedirá a imposição das penalidades cabíveis e, se for o caso, também da multa correspondente ao atraso. O produto reposto deverá obedecer aos mesmos padrões de qualidade exigidos para a entrega original quanto às análises laboratoriais.

14. O controle de qualidade do produto será efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da SME/CODAE julgarem necessário, ficando a Contratada obrigada a providenciar novas análises laboratoriais que lhe forem solicitadas e a arcar com os custos envolvidos. A colheita das amostras poderá ocorrer nas dependências do Fabricante, no CD-CODAE e/ ou nas unidades atendidas e deverá ser feita por um funcionário responsável pelo laboratório.

15. O produto também poderá ser submetido à Análise Laboratorial, Técnica e Sensorial, além de estar sujeito à retenção da remessa/do lote no CD-CODAE e substituição da remessa/do lote caso os resultados sejam insatisfatórios ao longo do período de armazenamento no CD-CODAE e/ou nas unidades educacionais atendidas.

16. Se a reposição ou substituição for composta por lotes diferentes, todos os lotes deverão constar em laudo laboratorial. Optando a Contratada por fracionar as entregas de um mesmo lote em várias remessas, todas elas devem ter a qualidade assegurada.

17. A Contratada estará obrigada a substituir os produtos que forem devolvidos dentro do prazo de validade pelas unidades educacionais por quaisquer problemas de qualidade.

18. A critério da SME/CODAE e de acordo com o histórico dos registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais atendidas pelo Programa de Alimentação Escolar, serão colhidas amostras destinadas exclusivamente à avaliação técnica e/ou sensorial, não sendo consideradas amostras para reanálise laboratorial pela SME/CODAE.

19. Se houver a constatação pelos técnicos da SME/CODAE, a partir da inspeção do produto e/ou análise técnicoculinária e/ou sensorial e/ou dos registros de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais de que o produto é impróprio ao consumo e/ou não atende às especificações de qualidade estabelecidas, a Contratada deverá proceder à retirada e/ou a substituição do produto em prazo determinado pela Contratante.

20. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

21. Para o caso de produto orgânico, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da primeira entrega, e quando solicitada, a qualquer tempo, segundo critérios da Coordenadoria de Alimentação Escolar;

a) Certificado de Conformidade Orgânica: documento emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado no Ministério da , Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, dentro do prazo de validade até o final da execução do contrato, autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia); ou

b) Somente para o caso de empreendedores familiares rurais vinculados a uma organização de controle social (OCS): Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa

  1. MODELOS

1. MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO/REINSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

2. MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE / REANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações

constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De análise ( ) De reanálise ( )

N° da Análise:

I. DADOS DO ALIMENTO:

1. N º de unidades analisadas:

2. Entrada no laboratório

(dia/hora):

3. Nome empresa solicitante:

4. Endereço do fabricante:

5. Nome do Produto:

6. Marca:

7. Registro:

8. Data de Fabricação:

9. Data de Validade:

10. Lote:

11. Nome do Fabricante:

12. Endereço do Fabricante:

II. COLHEITA:

13. Nome do responsável pela colheita:

14. Local:

15.

Data/hora:

16. Temperatura local (°C)

17. Unidades Colhidas:

18. Quantidade Total do Lote:

III. RESULTADOS (TIPO DE ANÁLISE):

( ) MICROSCÓPICAS ( ) TOXICOLOGICAS ( ) OUTRAS ANÁLISES

19. Identificação da amostra (n)

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA (n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº[●]/SME/CODAE/2026

Processo Administrativo nº [●]

Chamada Pública [●]

Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Contratante:

Contratada:

CNPJ:

Valor Unitário

Valor Total do contrato:

Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

Nota de Empenho nº

Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1. Objeto

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

2. Vigência

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, nos termos dos art. 105 e 124 da Lei nº 14.133/21.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.

3. Da entrega do produto

3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e validado pela CONTRATADA por meio de uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, conforme orientação da CODAE. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.

3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.

3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

Item Objeto Quantidade (Kg) Local de Entrega Período de Entrega
Cronograma Prévio 2026 - Doc SI nº [143148521 ]
fev/26 mar/26 abr/26 mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26
A Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, 292.210 INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220
B Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânico 41.745
C Farinha de Milho Flocada - Flocão 40.276
D Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca 60.408

3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.4 Controle de Qualidade

3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.

3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

3.4.2.1 As embalagens dos produtos poderão ter outras características àquelas definidas no Edital, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.

3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:

a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.

4. Termos de Recebimento Definitivo

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).

4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. Preço e condições de pagamento

5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.

5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;

5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.

5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

5.7 Reajuste

5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.

5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.8 Garantia da Contratação

5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.

6. Obrigações da Contratada

6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.3 É expressamente vedada a subcontratação.

6.4 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.

6.5 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;

6.6 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;

6.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;

6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

6.9 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).

6.10 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.11 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE

6.12 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.

6.13 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.

7. Obrigações da Contratante

7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:

7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e

7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.

7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:

7.2.1 Emitir Ordem de Início;

7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;

7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;

7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;

7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;

7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e

7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.

7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.

8. Subordinação deste Contrato

8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.

8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.

9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

9.2 Advertência

9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

9.3.1 Das multas por atraso

Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

9.3.1.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

9.4 Inexecução parcial do contrato

9.4.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

9.4.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

9.5 Inexecução total do contrato

9.5.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

9.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

9.6 Da Extinção e da Rescisão do contrato

9.6.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.7 Disposições gerais das penalidades

9.7.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

9.7.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

9.7.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

9.7.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

9.7.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

9.7.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

9.7.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal da Fazenda, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

9.7.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

9.7.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

9.7.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

9.7.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

9.7.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria Municipal da Fazenda ou outra que viera substitui-la;

9.7.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

9.7.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

9.7.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06

9.7.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

9.7.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

10. Gestão do Contrato

10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.

10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.

10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

11. Cláusula Anticorrupção

11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

12. Do Contrato e da Extinção

12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.

12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.

13. Disposições Gerais

13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.

13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

14. Foro

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Anexo IV - Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:

Identificação dos fornecedores

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº DAP Jurídica

[●]

Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);

[●]

Nº da Agência;

[●]

Nº da Conta Corrente;

[●]

Nº de Associados;

[●]

Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;

[●]

Nº de Associados com DAP física;

[●]

Nome do representante legal;

[●]

CPF;

[●]

DDD/Fone;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF

[●]

Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC

1 - Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação

2 - CNPJ:

46.392.114/0001-25

3 - Município:

São Paulo

4 - Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

5 - DDD/Fone:

(11) 3396-0174

Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda

Nome do Agricultor Familiar

CPF

DAP/CAF FÍSICA

Produto

Unidade

Quantidade

Preço por unidade

Valor Total

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs/CAFs físicas estão vinculadas.

Relação de produto

Produto

Unidade

Quantidade

Preço/Unidade

Valor Total por Produto

Total do Projeto:

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:

(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;

(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

Termo de Contrato (TC) Nº:

Objeto do Contrato:

Processo SEI Nº:

Valor do Contrato:

Vigência do TC:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

X ____________________________________

RF nº

FISCAL DE CONTRATO - TITULAR

X______________________________________

RF Nº

FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE

X ____________________________________

RF Nº

DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA

X_____________________________________

RF Nº

COORDENADOR GERAL

X____________________________________

RG Nº

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - *ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 143148521 (cronograma prévio) e Doc. SEI 145762915 (pesquisa de preço):

Item Objeto Unidade de medida Quantidade total Período de Entrega ** Preço unitário R$ Valor Total R$
Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [143148521 ]
fev/26 mar/26 abr/26 mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26
A Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Kg 292.210 41.745 41.745 41.745 41.745 41.745 41.745 41.745 0 R$ 13,64 R$ 3.985.744,40
B Farinha de Mandioca Seca Fina, tipo 1, Orgânico Kg 41.745 0 0 0 0 0 0 0 41.745 R$ 16,40 R$ 684.618,00
C Farinha de Milho Flocada - Flocão Kg 40.276 0 0 10.069 10.069 10.069 0 10.069 0 R$ 16,19 R$ 652.068,44
D Goma de Mandioca Hidratada para Tapioca Kg 60.408 0 0 10.068 10.068 10.068 10.068 10.068 10.068 R$ 24,99 R$ 1.509.595,92
Estimativa Valor total CP R$ 6.832.026,76

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da chamada pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.

Edital   |   Documento: 147425061

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana-da-terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Quantidade e valor do item:

Item

Objeto

*Quantidade

*Valor unitário

A

Banana In Natura Climatizada

3.149.508

R$ 0,84/ unidade

B

Banana In Natura Climatizada Orgânica

1.400.004

R$ 1,00/ unidade

C

Banana-da-terra Climatizada

79.420 Kg

R$ 11,23/Kg


*Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº144961064).

Data limite para o envio de dúvidas: até dia 07/01/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até dia 09/01/2026

Data da sessão pública remota: 14/01/2026 às 11h

Link para acesso: https://encurtador.com.br/AoiF

Site para obtenção do Edital:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br

Preâmbulo

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como a Lei Federal 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Sumário

1. DO OBJETO.. 2

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA. 3

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA. 6

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 10

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 11

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 12

8. RECURSOS. 13

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 14

10. DO PAGAMENTO.. 15

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA. 17

13 DISPOSIÇÕES GERAIS. 18

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 26

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 32

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 46

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 52

ANEXO VI - ÁREAS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BANANAS IN NATURA POR SUBPREFEITURA. 53

ANEXO VII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA. 53

ANEXO VIII - TABELAS DOS PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO POR SUBPREFEITURA. 54

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana-da-terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica deste Edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

Da Participação

3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;

3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.

3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.4 A Comissão de Chamada Pública (CCP) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública

3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 14/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.

3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/AoiF. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

3.5.4 Os documentos de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em formado “.pdf” salvo quando especificado outro formato.

3.5.5 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CCP) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.

3.6 Das Diligências

3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CCP) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de verificar se as organizações atendem aos requisitos do edital e possuem capacidade técnica/produtiva necessária para oferecer o objeto da Chamada.

3.6.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, tais como: endereço digital com coordenadas geográficas (latitude e longitude); espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (emitido pelo emissor da CAF); laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP para São Paulo ou órgão respectivo nos demais Estados, emitido nos últimos 60 dias ou outros documentos que possam atestar produção própria.

3.6.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.6.3.1 A Comissão (CCP) poderá optar por amparar seu parecer nos relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.

3.6.3.2 A diligência documental, cujo objetivo é esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.

3.6.4 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CCP) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.

3.6.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.

3.6.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a Comissão (CCP) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.6.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.6.8 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CCP) divulgará o resultado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.6.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.

3.7 Da Suspensão da Chamada Pública

3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CCP) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.7.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.

3.8 Da desistência

3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Chamada Pública (CCP).

3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.8.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CCP:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: Item A: Banana In Natura Climatizada;

Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e

Item C: Banana-da-terra In Natura Climatizada

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) Para as Cooperativas, Registro Regular perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Banana In Natura Climatizada;

Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e

Item C: Banana-da-terra In Natura Climatizada;

4.3.2 PROJETO DE VENDA

4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.

4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.

4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.

4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado”.

4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Cadastro do Fornecedor, exclusivo para cada produto proposto, elaborado conforme o Formulário constante no item 07 do Anexo I, sendo que todos os itens do Cadastro são de preenchimento obrigatório;

a.1) O Cadastro do Fornecedor deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização produtora, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento produtor/beneficiador.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/empacotador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Produção/Manipulação” do produto(s) fornecidos e, que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo com RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

b.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento/fabricação/empacotamento do produto apresentar cópia do contrato de prestação de serviço devidamente assinado e certificado, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 09/01/2026, pelo e-mail: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.

4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.

5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Chamada Pública (CCP) constituída pela Portaria SME nº 6623/25 para o processamento desta Chamada Pública remota.

5.2 A sessão pública ocorrerá no dia _14/01/2026, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.

5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/AoiF para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/2020.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda habilitados serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.

6.2.2 O município de referência para classificação da região geográfica será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;

6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;

c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.

6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;

a.1) Grupos Formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.

a.2) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.

b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no Mapa;

c) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;

c.1) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;

c.2) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.

6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).

6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.

6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.

7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

7.2.4 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

8. RECURSOS

8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/06 e Art. 165 da Lei 14.133/21, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br;

8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.

8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CCP estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), nos termos da Portaria SME n.º 5.318/2020, que emitirá e publicará em Diário Oficial da Cidade (D.O.C) o “Despacho de Homologação” da Chamada Pública.

9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.

9.2.1 Na formalização do contrato, modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”), será considerada a totalidade do(s) item(ns) homologado(s), descritos no resultado da Chamada Pública, conforme item 9.1.

9.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000

9.3.1 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.

9.4 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como reapresentar todos os documentos indicados nas alíneas “a” a “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.

9.5 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:

a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;

c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.

9.6 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.

9.7 Após publicação no DOC e/ou assinatura do contrato, o representante da contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com o intuito de cadastrar e acompanhar documentos ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e laudo e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/22.

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.

12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/2020, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.

Item

Produto

Unidade de medida

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Banana in natura climatizada

Unidade

3.149.508

Centros de Educação Infantil Parceiros e Demais Unidades Terceirizadas das *DREs BT/CL/S.A da Cidade de São Paulo, Doc SEI (143153832 e 143153879 )

Conforme cronograma do Anexo V

B

Banana in natura climatizada orgânica

Unidade

1.400.004

C

Banana-da-terra in natura climatizada

Kg

79.420

Centros de Educação Infantil Parceiros (CEI Parceiro) da Cidade de São Paulo, conforme Doc. SEI N º 143153879

*Obs: DRES BT/CL/SA se refere às Diretorias Regionais de Educação de Butantã, Campo Limpo e Santo Amaro.

12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.

12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado da CODAE poderá ser acessado pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/

12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.

12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento.

12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.

12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.

12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.

12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.

12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.

12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/2020:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

13.5 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

13.6 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

13.13 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

13.14 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

13.15 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no “Capítulo I do Título IV”, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

São Paulo, ___/___/____.

______________________________

NATALIA FERREIRA

Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

ITEM A: BANANA IN NATURA CLIMATIZADA

ITEM B: BANANA IN NATURA CLIMATIZADA ORGÂNICA

ITEM C: BANANA-DA-TERRA IN NATURA CLIMATIZADA

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A: Frutos da espécie Musa spp, popularmente conhecidos como BANANA, pertencentes aos Grupos CAVENDISH, PRATA e MAÇÃ, para consumo in natura, provenientes de espécies genuínas e sãs, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e macia, apresentando cor, odor e sabor típicos de cada variedade.

1.2 ITEM B: Frutos da espécie Musa spp, popularmente conhecidos como BANANA, pertencentes aos Grupos CAVENDISH, PRATA e MAÇÃ, para consumo in natura, provenientes de espécies genuínas e sãs, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e macia, apresentando cor, odor e sabor típicos de cada variedade, com certificação de Produto Orgânico;

1.3 ITEM C: Frutos in natura da espécie Musa x paradisiaca, popularmente conhecidos como BANANA-DA-TERRA, provenientes de espécie genuína e sã, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e macia, apresentando cor, odor e sabor típicos da variedade.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 As frutas deverão estar de acordo com as Normas do "Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros - Ceagesp" e com a legislação vigente, em especial a Lei nº 9.972, de 25/05/00, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa nº 69, de 06/11/18, MAPA, alterada pela Portaria nº 458, de 21/07/2022, MAPA; Resolução RDC Nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 313, de 04/09/24, Anvisa; Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 009, de 12/11/02; Portaria nº 329, de 02/09/85, MAPA; Instrução Normativa SDA nº 66 de 11/09/2003; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22; Instrução Normativa Conjunta MAPA/Anvisa nº 02, DE 08/02/2018 e suas atualizações, dentre outras.

2.2 As bananas deverão satisfazer as seguintes condições mínimas:

a) Serem frescas e sãs;

b) Apresentarem as características do cultivar bem definidas e ter atingido o grau de pleno desenvolvimento para cada espécie/variedade, bem como possuir aroma, cor e sabor próprios dela;

c) Apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela CODAE.

d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência, sendo que a polpa e o pedúnculo deverão se apresentar intactos e firmes;

e) Estarem isentas de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais (nos frutos e/ou embalagens); rachaduras e cortes na casca; resíduos de substâncias nocivas à saúde acima dos limites de tolerância admitidos na legislação em vigor.

f) Ausência de defeitos graves (são aqueles cuja incidência sobre o fruto compromete sua aparência, conservação e qualidade, restringindo ou inviabilizando o seu uso ou a comercialização, quais sejam: amassado, dano profundo, queimado pelo sol, lesões de tripes, podridão do pedúnculo e/ou do fruto, lesão ou manchas em área ou soma das áreas superior a 1,5 cm2).

g) Somatório de peso de frutos com defeitos leves inferior a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue, sendo considerados defeitos leves aqueles cuja incidência no fruto diminui o valor do produto, porém não impede o seu consumo e sua comercialização, quais sejam: lesão ou manchas em área ou soma das áreas superior a 0,5 cm2, restos florais, geminadas, desenvolvimento diferenciado, alterações na coloração da casca/pericarpo do fruto, dano superficial e dano superficial cicatrizado;

h) Os defeitos leves que excederem o limite acima estabelecido serão considerados defeitos graves e, portanto, não serão tolerados.

i) Será tolerada uma mistura de bananas pertencentes aos calibres imediatamente superior e/ou inferior ao especificado, desde que o total fora do especificado não ultrapasse a 10% (dez por cento) da quantidade total entregue.

3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

3.1 ITENS A e B: as frutas deverão pertencer aos seguintes Grupos, conforme Classificação Ceagesp:

a) Cavendish: variedades Nanica, Nanicão, Grand Naine e outras;

b) Prata: variedades Prata, Prata Anã, Branca, Pacovan, FHIA e outras;

c) Maçã: variedades Maçã, Princesa e outras;

3.1.1 Especificações de bananas do Grupo Cavendish:

a) Comprimento: entre 15 e 20 cm;

b) Diâmetro: entre 25 a 32 mm

c) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);

c.1) A critério da CODAE, poderá ser solicitado o fornecimento de bananas com grau de maturação 1 e 2;

d) Apresentação: penca ou buquê;

e) Embalagem: caixa plástica retornável higienizada após cada uso com 20 kg, contendo 144 frutos.

3.1.2 Especificações de bananas do Grupo Prata:

a) Comprimento: maior que 15 cm;

b) Diâmetro: 23 mm ou maior;

c) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);

c.1) A critério da CODAE, poderá ser solicitado o fornecimento de bananas com grau de maturação 1 e 2;

d) Apresentação: penca ou buquê;

e) Embalagem: caixa plástica retornável higienizada após cada uso com 18 kg, contendo 180 frutos.

3.1.3 Especificações de bananas do Grupo Maçã:

a) Comprimento: maior que 8 cm;

b) Diâmetro: 23 mm ou maior;

c) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);

c.1) A critério da CODAE, poderá ser solicitado o fornecimento de bananas com grau de maturação 1 e 2;

d) Apresentação: penca ou buquê;

e) Embalagem: caixa plástica retornável higienizada após cada uso com 18 kg, contendo 220 frutos.

3.2 ITEM C: As frutas deverão atender às seguintes especificações:

a) Comprimento: maior que 22 cm;

b) Diâmetro: maior que 38 mm

c) Cor: Escala 3 (mais verde que amarelo) e/ou 4 (mais amarelo que verde);

d) Apresentação: penca ou buquê;

e) Embalagem: caixa plástica retornável, higienizada após cada uso, com 10 kg.

4. ROTULAGEM

4.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial com a Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167/SEMAB-SEC, de 24/12/99, Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18 e com a Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor.

4.2 A rotulagem poderá ser feita através de ficha ou etiqueta impressa de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, contendo as seguintes informações mínimas:

a. Nome da Cooperativa;

b. CNPJ da Cooperativa;

c. Nome do produto/variedade e/ou cultivar;

d. Quantidade, em unidades, e peso líquido em kg (para o caso do Item A e B); peso líquido em kg (para o caso do Item C);

e. Data de embalagem;

f. Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA".

g) Coordenadas Geográficas da sede da unidade de produção;

4.3 Para o caso de produto orgânico, além das informações mencionadas anteriormente, deverá ter a qualidade “Orgânica” atestada conforme as seguintes situações:

a) Para proponentes com certificação por Auditoria ou por Sistema Participativo de Garantia (SPG): a identificação será feita através do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado, estando ambos localizados na parte frontal da embalagem;

b) Para proponentes certificados através de Organização de Controle Social (OCS): a identificação será feita através da expressão “Produto Orgânico Sujeito à Certificação Nos Termos Da Lei Nº 10.831/03”, localizada na parte frontal da embalagem;

4.3.1 Na parte frontal da embalagem poderão ser utilizados os termos "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO", podendo estes ser complementados pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURANATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

4.4 As informações de rotulagem deverão constar em uma etiqueta que deverá ser colocada na caixa, sobre o produto ou aderida este com etiqueta autocolante ou fita adesiva. Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos - CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. ANÁLISE DE LAYOUT

5.1 A Contratada deverá enviar, pelo e-mail cp.banana@sme.prefeitura.sp.gov.br ou por outro meio a ser indicado pela CODAE, o layout da embalagem primária (e, se for o caso, da embalagem secundária), ou o layout da etiqueta a ser colada na embalagem, para análise pela DILOG/CPRA e conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 4 - Rotulagem e do item 07 - “Cadastro do Fornecedor”;

5. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES

5.1 Para os pedidos de banana in natura (Grupos Cavendish, Prata e Maçã), poderá haver a substituição de uma variedade por outra, de acordo com a disponibilidade e sazonalidade, nos termos do Art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20, desde que respeitadas às especificações descritas neste anexo.

5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.

5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.

5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela Contratada pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma.

6. CADASTRO DE FORNECEDOR

NOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente e “quites” com a obrigação financeira (anuidade).

NOTA 2: a organização proponente deverá preencher uma ficha exclusiva para cada produto (item) proposto, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.

CHAMADA PÚBLICA: XX/SME/CODAE/20XX

1) Identificação da organização proponente:

Nome ou Razão Social: _______________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________

Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________

( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros

2) Identificação do estabelecimento beneficiador/ embalador:

Nome ou Razão Social: _______________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________

Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________

( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros

3) Produtos:

Espécie/variedade/cultivar: _________________________

Quantidade Produzida por ano (kg, caixas, etc.): _______________

Época de Colheita (meses, ano todo, etc.): _____________

Orgânico: ( ) Sim ( ) Não

Caso seja orgânico, qual o Mecanismo de Controle: ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS

DATA: ___/___/______

RESPONSÁVEL TECNICO: ______________________________

Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO: ______________________________________

ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ___________________________________

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

PRODUTOS:ITEM A: BANANA IN NATURA CLIMATIZADA

ITEM B: BANANA IN NATURA CLIMATIZADA ORGÂNICA

ITEM C: BANANA-DA-TERRA IN NATURA CLIMATIZADA

1. INTRODUÇÃO

1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da Contratada que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.

Da vistoria

1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.

1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.

1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.

1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.

1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2,3, 4 da ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO - Anexo I.

1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa).

1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"- CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 da ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO- Anexo I.

Da Recusa

1.8 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.

1.8.1 São definidos como “recusa” os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.

1.8.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a PMSP.

1.8.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.

1.8.3 As Unidades Educacionais podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.

1.8.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a PMSP.

Das análises adicionais

1.9 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou

c) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; ou

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais. 1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.

1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.

Do registro das ocorrências

1.11 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.

1.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas.

2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA

2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-1 de 02/01/25; Portaria CVS-5 de 23/05/25; Portaria CVS-15 de 07/11/91 e Portaria CVS- 04 de 21/03/11. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVS

Das visitas técnicas

2.2 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção.

2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.

2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.

3. TRANSPORTE

3.1.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1428, de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-1 de 02/01/25; Portaria CVS-5 de 23/05/25 ; Portaria CVS-15, de 07/11/91; Portaria CVS 4, de 21/03/11; Portaria SMS nº 2215, de 13/12/16 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.

3.1.2 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.

3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.

3.3 Condições dos veículos

a) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, sendo está determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias.

b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.

c) A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.

d) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.

e) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.

f) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da Contratada, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

4.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

4.3 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.

4.3.1 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

4.3.2 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.

4.3.3 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades contidas no subitem 3 do Anexo I - Especificação do Produto poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.

4.4 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.

4.5 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.

4.5.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.

4.5.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.

4.5.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.

4.6 A Contratada deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.

4.7 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.

4.8 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº[●]/SME/CODAE/2026

Processo Administrativo nº [●]

Chamada Pública [●]

Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Contratante:

Contratada:

CNPJ:

Valor Unitário

Valor Total do contrato:

Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

Nota de Empenho nº

Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1. Objeto

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

2. Vigência

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, nos termos dos art. 105 e 124 da Lei nº 14.133/21.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.

3. Da entrega do produto

3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e validado pela CONTRATADA por meio de uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, conforme orientação da CODAE. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.

3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.

3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

3.2 O objeto deverá ser entregue diretamente nas Unidades Educacionais da Cidade de São Paulo, ponto-a-ponto, conforme Planilhas com endereços em Doc. SEI N º 143153832 e 143153879.

3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.4 Controle de Qualidade

3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.

3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

3.4.2.1 As embalagens dos produtos poderão ter outras características àquelas definidas no Edital, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.

3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:

a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.

4. Termos de Recebimento Definitivo

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).

4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. Preço e condições de pagamento

5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.

5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;

5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.

5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

5.7 Reajuste

5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.

5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.8 Garantia da Contratação

5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.

6. Obrigações da Contratada

6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.3 É expressamente vedada a subcontratação.

6.4 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.

6.5 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;

6.6 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;

6.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;

6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

6.9 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).

6.10 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.11 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE

6.12 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.

6.13 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.

7. Obrigações da Contratante

7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:

7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e

7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.

7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:

7.2.1 Emitir Ordem de Início;

7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;

7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;

7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;

7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;

7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e

7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.

7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.

8. Subordinação deste Contrato

8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.

8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.

9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

9.2 Advertência

9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

9.3.1 Das multas por atraso/falta

Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

9.3.1.1 Incidirá a multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.

9.3.1.2 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.

9.3.1.3 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada

9.4 Inexecução parcial do contrato

9.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato ou no Edital da Chamada Pública nº [●], e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.

9.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.

9.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida em até 48 horas.

9.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:

9.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.

9.4.3.2 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a Contratante. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.

9.5 Inexecução total do contrato

9.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor da nota de empenho.

9.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.

9.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos itens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.

9.6 Da Extinção e da Rescisão do contrato

9.6.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.7 Disposições gerais das penalidades

9.7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

9.7.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

9.7.3 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

9.7.4 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

9.7.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

9.7.6 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

9.7.7 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/26.

9.7.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21.

9.7.9 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

9.7.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

9.7.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

9.7.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

10. Gestão do Contrato

10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.

10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.

10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

11. Cláusula Anticorrupção

11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

12. Do Contrato e da Extinção

12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.

12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.

13. Disposições Gerais

13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.

13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

14. Foro

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:

Identificação dos fornecedores

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº DAP Jurídica

[●]

Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);

[●]

Nº da Agência;

[●]

Nº da Conta Corrente;

[●]

Nº de Associados;

[●]

Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;

[●]

Nº de Associados com DAP física;

[●]

Nome do representante legal;

[●]

CPF;

[●]

DDD/Fone;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF

[●]

Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC

1 - Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação

2 - CNPJ:

46.392.114/0001-25

3 - Município:

São Paulo

4 - Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

5 - DDD/Fone:

(11) 3396-0174

Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda

Nome do Agricultor Familiar

CPF

DAP/CAF FÍSICA

Produto

Unidade

Quantidade

Preço por unidade

Valor Total

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs/CAFs físicas estão vinculadas.

Relação de produto

Produto

Unidade

Quantidade

Preço/Unidade

Valor Total por Produto

Total do Projeto:

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:

(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;

(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

Termo de Contrato (TC) Nº:

Objeto do Contrato:

Processo SEI Nº:

Valor do Contrato:

Vigência do TC:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

X ____________________________________

RF nº

FISCAL DE CONTRATO - TITULAR

X______________________________________

RF Nº

FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE

X ____________________________________

RF Nº

DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA

X_____________________________________

RF Nº

COORDENADOR GERAL

X____________________________________

RG Nº

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 143154542 (cronograma prévio) e Doc. SEI 144961064 (pesquisa de preço):

Item Objeto Unidade de medida Quantidade total Período de Entrega ** Preço unitário R$ Valor Total R$
Cronograma Prévio 2026/2027 Doc. SEI nº [143154542 ]
jun/26 jul/26 ago/26 set/26 out/26 nov/26 fev/27 mar/24 abr/27
A Banana in natura climatizada Unidade 3.149.508 769.956 262.488 483.528 404.004 244.968 245.004 421.524 159.036 159.000 R$ 0,84 R$ 2.645.586,72
B Banana in natura climatizada orgânica Unidade 1.400.004 280.008 0 280.008 280.008 280.008 279.972 0 0 0 R$ 1,00 R$ 1.400.004,00
C Banana-da-terra in natura climatizada Kg 79.420 19.855 0 19.855 19.855 19.855 0 0 0 0 R$ 11,23 R$ 891.886,60
Estimativa Valor total CP R$ 4.937.477,32

ANEXO VI - ÁREAS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BANANAS IN NATURA POR SUBPREFEITURA

MAPA - Identificação das Prefeituras Regionais e Vias de Acesso

ANEXO VII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA

ANEXO VIII - TABELAS DOS PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO POR SUBPREFEITURA

a) Número compilado de Unidades Parceiras e Terceirizadas para entregas ponto a ponto dos Itens A: Banana In Natura climatizada e Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica, baseado no relatório Doc. SEI nº 143153832 e 143153879.

*Nº DE UNIDADES POR SUBPREFEITURA PARA ENTREGA PONTO A PONTO DE BANANA E BANANA ORGANICA IN NATURA CLIMATIZADAS (Itens A e B)

SUBPREFEITURA

**QUANTIDADES E TIPOS DE UNIDADE

CIEJA

EMEBS

EMEF

SME CONVÊNIO

EMEI

CEI PARCEIRO/ CECI

ARICANDUVA

1

0

0

1

0

38

BUTANTÃ

0

0

39

0

30

105

CAMPO LIMPO

1

0

41

1

32

148

CASA VERDE

0

0

0

0

0

26

CIDADE ADEMAR

0

0

20

0

17

71

CIDADE TIRADENTES

0

0

0

0

0

46

ERMELINO MATARAZZO

0

0

0

1

0

30

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

0

0

0

1

0

159

GUAIANASES

0

0

0

0

0

164

IPIRANGA

0

0

0

2

0

83

ITAIM PAULISTA

0

0

0

0

0

76

ITAQUERA

0

0

0

1

0

133

JABAQUARA

0

0

7

0

9

21

LAPA

0

0

0

0

0

36

M BOI MIRIM

0

0

25

1

21

94

MOOCA

0

0

0

1

0

45

PARELHEIROS

0

0

0

0

0

23

PENHA

0

0

0

0

0

95

PERUS

0

0

0

0

0

46

PINHEIROS

0

0

3

0

5

7

PIRITUBA

0

0

0

1

0

108

SANTANA

0

0

0

1

0

18

SANTO AMARO

1

1

13

1

9

44

SÃO MATEUS

0

0

0

1

0

138

SÃO MIGUEL

0

0

0

0

0

117

SAPOPEMBA

0

0

0

0

0

21

0

0

0

0

0

48

SOCORRO

0

0

0

1

0

110

TREMEMBÉ/JAÇANÃ

0

0

0

0

0

74

VILA MARIA/VILA GUILHERME

0

0

0

0

0

35

VILA PRUDENTE

0

0

0

1

0

32

VILA MARIANA

0

0

0

3

0

19

e Pontos de Entrega por tipo de Unidades - 2.503

3

1

148

18

123

2.210

*Dados extraído do Relatório do Sistema PAPA em setembro/2025, sujeito a alterações/atualizações; ** EMEI (Escola Municipal de Ensino Infantil); EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) EMEBS (Escola Municipal de Ensino Bilíngue para Surdos); CIEJA (Centro Integrado de Ensino para Jovens e Adultos); CEI PARCEIRO (Centro de Educação Infantil Parceiro); CECI (Centro de Educação e Cultura Indígena); SME Convênio - alunos especiais.

b) Número compilado de Unidades Parceiras para entregas ponto a ponto do Item C: Banana-da-terra In natura Climatizada, baseado no relatorio Doc. SEI nº 143153879.

Nº DE UNIDADES POR SUBPREFEITURA PARA ENTREGA PONTO A PONTO DE ITEM C: BANANA DA TERRA IN NATURA

SUBPREFEITURA

CEI PARCEIRO/ CECI

ARICANDUVA

38

BUTANTÃ

105

CAMPO LIMPO

148

CASA VERDE

26

CIDADE ADEMAR

71

CIDADE TIRADENTES

46

ERMELINO MATARAZZO

30

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

159

GUAIANASES

164

IPIRANGA

83

ITAIM PAULISTA

76

ITAQUERA

133

JABAQUARA

21

LAPA

36

M BOI MIRIM

94

MOOCA

45

PARELHEIROS

23

PENHA

95

PERUS

46

PINHEIROS

7

PIRITUBA

108

SANTANA

18

SANTO AMARO

44

SÃO MATEUS

138

SÃO MIGUEL

117

SAPOPEMBA

21

48

SOCORRO

110

TREMEMBÉ/JAÇANÃ

74

VILA MARIA/VILA GUILHERME

35

VILA PRUDENTE

32

VILA MARIANA

19

e Pontos de Entrega por tipo de Unidades

2.210

*Dados extraído do Relatório do Sistema PAPA em setembro/2025, sujeito a alterações atualizações; CEI PARCEIRO (Centro de Educação Infantil Parceiro)

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 147821970

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0113457-6

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa KIM NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.867.469/0001-5, Contrato nº 33/SME/CODAE/2021, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002984

Emissão 11/12/2025

Valor: R$ 450,05 (quatrocentos e cinquenta reais e cinco centavos)

Vencimento: 31/12/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 147802238

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0032308-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa KIM NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.867.469/0001-58, Contrato nº 33/SME/CODAE/2021, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002983

Emissão 11/12/2025

Valor: R$ 869,63 (oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos)

Vencimento: 31/12/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 147824485

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0144499-9

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa SUPRE TUDO ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 28.836.121/0001-97, Contrato nº 64/SME/CODAE/2024, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002986

Emissão 11/12/2025

Valor: R$ 38.403,80 (trinta e oito mil, quatrocentos e três reais e oitenta centavos)

Vencimento: 31/12/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 147663120

6016.2025/0125906-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0125906-9, em nome de Maria Silvia Bacila, CPF 747.846.849-72, referente 10 (dez) diárias no período de 31 de outubro a 09 de novembro/2025 em Seul e Andong - Coréia do Sul no valor de R$ 16.366,86 (dezesseis mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) sendo devolvido R$ 1.838,97 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos) conforme Doc SEI 146970382.

Despacho deferido   |   Documento: 147523116

6016.2025/0130980-5

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0130980-5, em nome de Maria Elza Silva de Brito, CPF: 665.491.165-20, referente referente ao período de 25 a 28 de novembro de 2025 na cidade de Serra Negra SP, no valor de R$ 1.424,00 (um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).

MARCELO GOMES ALVES

Diretor I - Substituto

Adiantamento Bancário

Portaria   |   Documento: 147806988

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

PORTARIA DRE-BT nº 463/DRE-BT/2025 de 11/12/2025.

6016.2021/0052087-4

A Diretora Regional de Educação - Butantã, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em atendimento ao disposto no artigo 16 do Decreto 48.592/2007, quanto à deliberação em primeira instância sobre a aprovação dos processos de prestação de contas de adiantamento.

Resolve:

I- Instituir e nomear a Comissão de Adiantamento para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para exercer também as atribuições previstas no Artigo 16 do Decreto 48.592/2007, quanto à análise e apreciação das respectivas prestações de contas, efetuadas pela Unidade Orçamentária nos próprios processos.

II - Membros:

Alex Nunes de Cerqueira, RF.: 842.546.9/2

Alessandra Ribeiro Cosi, RF.: 782.611.7/1

Roberta da Silva Pires Amaral Taioli, RF.: 791.894.1/1

Thiago Adolpho Ecard, RF. 802.000.1/1

Vivian Penkaitis Miranda, RF.: 779.101.1/1

III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, a partir dessa data as disposições em contrário, em especial a Portaria DRE-BT nº. 365 de 03/09/2025..

IV - Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Ata   |   Documento: 147900320

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

ATA DA COMISSÃO INSTITUIDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, NOS TERMOS DE PORTARIA Nº 151/2024

Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Penha, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 151/2024 , documento SEI 105871303 para conferência dos documentos, entregues pelos candidatos do 9º Bloco, RENZZO MALONE CPF 403.XXX.778-XX e RODRIGO ARAUJO DOMINGOS CPF 361.XXX.008 -XX inscritos como Instrutores de Música na Rede para atuarem nas Unidades que participam do programa Bandas e Fanfarras, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Edital de Credenciamento de INSTRUTOR de Música na Rede, 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, nas páginas 281 a 286, doc SEI 105703161

Compareceram à reunião: Indira Aguiar Ramos, R.F 625.909.0; Adriana Demarque R.F. 722.023.5, Sandra Cristina Lima Barbosa R.F. 625.937.5, após conferência dos documentos apresentados e da proposta de trabalho do instrutor, conforme documento SEI 147897619 e estando o mesmo em consonância com o Edital de Credenciamento N° 04/2024, está APTO PARA O CREDENCIAMENTO, o candidato abaixo relacionado:

NOME

CPF

RENZZO MALONE

403.XXX.778-XX

O candidato Rodrigo Araujo Domingos, CPF 361.XXX.008 - XX , foi considerado NÃO apto para o credenciamento, por não apresentar documentação em consonância com o Edital de Credenciamento N° 04/2024,conforme documento SEI 147897856.

O Canditdato tem até três dias úteis após a data desta publicação para entrar com recurso.

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 147820227

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

COMUNICADO N° 101, de 12 de dezembro de 2025

CONVOCAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO/2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado em 08/11/2024, nas páginas 333 a 341, que trata da abertura de inscrições para credenciamento de Coordenadoras/es de Polo I, Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores; e o Decreto do Município de São Paulo nº 62.100/2022 com as normas legais municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça e as cláusulas e condições do referido edital; CONVOCA os credenciados/aptos, para a entrega de documentos e a atribuição de Polo do Programa Recreio nas Férias - janeiro/2026 a realizar-se no período de 07 a 23 de janeiro de 2026, nos 16 (dezesseis) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Jaguaré, CEI Jaguaré, CEU Parque Anhanguera, CEI Parque Anhanguera, CEU Pêra Marmelo, CEI Pêra Marmelo, CEU Perus, CEI Perus, CEU Vila Atlântica, CEI Vila Atlântica, CEU Pinheirinho, CEMEI Pinheirinho, CEU Taipas, CEMEI Coreto de Taipas, CEI Jamir Dagir e CECI Jaraguá. Os candidatos que não comparecerem no horário estipulado terão sua vez automaticamente transferida para o próximo classificado da lista. A atribuição de Polo seguirá rigorosamente a ordem de classificação constante na listagem no documento SEI nº 147821517 conforme o cronograma no documento SEI 147866609, considerando-se a sequência estabelecida a partir da última sessão de atribuição, conforme o cronograma apresentado a seguir:

16/12/2025 (Terça Feira), Local: DIPED (Divisão Pedagógica) - Endereço: Rua Mário, 454 - Vila Romana, São Paulo - SP, CEP 05048-010

Agente de Recreação Nível III - horário: 14h às 15h - número: 33 a 40 e de 01 a 32

Coordenador de Polo I - horário: 17h30 às 18h00 - número: 35 ao 42 e de 01 ao 34

Coordenador de Polo II - horário: 18h às 18h30 - número: 30 e de 01 ao 29

Agente de Recreação Inclusivo - horário: 18h30 às 19h - número: 64 ao 71 e de 01 ao 63

Horário: 19h às 19h30 - atribuição de vagas remanescentes, sujeito a disponibilidade de vagas, para os cargos: Agente de Recreação Nível III, Coordenador de Polo I, Coordenador de Polo II e Agente de Recreação Inclusivo.

Agente de Recreação Nível I

A. Horário: 19h30 às 20h30 - número: 297 a 356

B. Horário: 20h30 às 21h30 - número: 357 a 416

C. Horário: 21h30 às 22h30 - número: 417 a 459 e de 01 a 16

17/12/2025 (Quarta Feira), Local: DIPED (Divisão Pedagógica) - Endereço: Rua Mário, 454 - Vila Romana, São Paulo - SP, CEP 05048-010

Agente de Recreação Nível I

D. Horário: 17h30 às 18h30 - número: 17 a 76

E. Horário: 18h30 às 19h30 - número: 77 a 136

F. Horário: 19h30 às 20h30 - número: 137 a 196

G. Horário: 20h30 às 21h30 - número: 197 a 256

H. Horário: 21h30 às 22h - número: 257 a 296

I. Horário: 22h às 22h30 - atribuição de vagas remanescentes, sujeito a disponibilidade de vagas, para o cargo: Agente de Recreação Nível l.

18/12/2025 (Quinta-Feira) Local: Auditório da DRE PJ (Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá) - Endereço: Rua Aurélia, 996 - Vila Romana, São Paulo - SP, CEP 05046-000.

Agente de Recreação Nível II

A. Horário: 9h às 10h - número: 268 a 327

B. Horário: 10h às 11h - número: 328 a 350 e de 01 ao 37

C. Horário: 11h às 12h - número: 38 a 97

D. Horário: 13h às 14h - número: 98 a 157

E. Horário: 14h às 15h - número: 158 a 217

F. Horário: 15h às 16h - número: 218 a 267

Oficineiro - horário: 16h às 16h30 - atribuição neste período contempla as seguintes linguagens: Dança, Brincadeiras Circenses, Cultura Hip-Hop e Artes Cênicas.

I. Horário: 16h30 às 17h - atribuição de vagas remanescentes, sujeito a disponibilidade de vagas, para os cargos: Agente de Recreação Nível lI e Oficineiros.

Os candidatos considerados APTOS que ainda não compareceram no local informado para a entrega da documentação de credenciamento/contratação, deverão comparecer no dia e no horário de atribuição do respectivo cargo de interesse, munidos dos seguintes documentos comprobatórios originais e cópias para o credenciamento:

* Cópia simples e legível do RG e CPF e comprovante de residência;

* Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

* Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);

* Currículo atualizado e assinado;

* Cópia simples e legível do Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;

* Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

* Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

* Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

* Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

* Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

* Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2024, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

* Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

*Identificação dos dados de Conta Bancária - Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (Anexo III do edital);

Destaca-se que a contratação não implica vínculo empregatício com a Municipalidade, nos termos do Edital de Credenciamento SME nº 03, de 07 de novembro de 2024.

A escolha do Polo de atuação está condicionada à demanda e poderá ser alterada a qualquer tempo, conforme a necessidade da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, por meio da Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU).

Ressalta-se, ainda, que a ordem de inscrição foi rigorosamente observada para fins de atribuição, em conformidade com o disposto no item 4.5 do referido Edital.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147860024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 82 DE 12/12/2025.

6016.2025/0146152-6.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, turno manhã, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, no CEU EMEF Tatiana Belinky, situada na Rua Manuel Quirino de Mattos s/nº, Bairro: Jardim Sapopemba, Fone: 2075-9133, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceutatianabelinky@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 16 e 17/12/2025, com confirmação de recebimento via fone;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 18/12/2025, às 10:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da UE lotação/exercício para 2026 onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147857493

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 81 DE 12/12/2025.

6016.2025/0146141-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, turno tarde, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022, no CEU EMEF Tatiana Belinky, situada na Rua Manuel Quirino de Mattos s/nº, Bairro: Jardim Sapopemba, Fone: 2075-9133, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceutatianabelinky@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 15, 16 e 17/12/2025, com confirmação de recebimento via fone;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 18/12/2025, às 10:00h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE, e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da UE lotação/exercício para 2026 onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 146123716

PROCESSO: 6017.2025/0077628-6
INTERESSADO: LUCIA NAZARE DOS SANTOS
SQL nº: 306.089.0021-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146655093

PROCESSO: 6017.2025/0079131-5
INTERESSADO: WILSON JOSE DA SILVA
SQL nº: 072.073.0071-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146656091

PROCESSO: 6017.2025/0079208-7
INTERESSADO: RICARDO JUAREZ SILVA TEIXEIRA
SQL nº: 042.164.0663-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146672355

PROCESSO: 6017.2025/0079236-2
INTERESSADO: ORLANDO GOMES DA SILVA
SQL nº: 070.203.0037-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146684899

PROCESSO: 6017.2025/0079253-2
INTERESSADO: EDSON APARECIDO BISCEGLIA
SQL nº: 122.165.0022-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146686129

PROCESSO: 6017.2025/0079258-3
INTERESSADO: MARILENE VELAME SIMOES BEZERRA
SQL nº:
010.035.2098-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146555991

PROCESSO: 6017.2025/0078720-2
INTERESSADO: NEUSA APARECIDA CABRERA DE ALBUQUERQUE
SQL nº: 090.106.0028-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146557272

PROCESSO: 6017.2025/0078771-7
INTERESSADO: JOSE GUILHERME LEVENSTEIN
SQL nº: 072.048.0191-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146592429

PROCESSO: 6017.2025/0078982-5
INTERESSADO: MARINHO MEDEIROS LUZ
SQL nº: 157.051.0002-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146486713

PROCESSO: 6017.2025/0078631-1
INTERESSADO: MAURICIO GOLFETTE DE PAULA
SQL nº: 113.343.0015-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146101237

PROCESSO: 6017.2025/0077591-3
INTERESSADO: MARIA MARLUCE BRAGA KUZUHARA
SQL nº: 090.355.2754-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146485631

PROCESSO: 6017.2025/0078582-0
INTERESSADO: NIVALDO HENRIQUE
SQL nº: 149.253.0118-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146510517

PROCESSO: 6017.2025/0078681-8
INTERESSADO: TELMO BERDJ BASMACILAR
SQL nº: 018.051.0028-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146560256

PROCESSO: 6017.2025/0078793-8
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE ALMEIDA
SQL nº: 056.215.0134-9
Exercício: 2020, 2021, 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146562701

PROCESSO: 6017.2025/0078873-0
INTERESSADO: JOAO BARTOLOMEO TOLENTINO
SQL nº: 105.128.0032-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146563615

PROCESSO: 6017.2025/0078895-0
INTERESSADO: HELENA PETERS RODRIGUES
SQL nº: 040.052.0043-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Intimação   |   Documento: 147875053

Processo SEI nº: 6017.2024/0043899-0

Interessado: VIRGILIO FRANCISCO FROES

CPF nº: xxx.507.328-xx

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 695.729/2024

CONVOCAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL

Prezado Sr. VIRGILIO,

Após análise preliminar do processo em referência, a Procuradoria Geral do Município (PGM) solicita documentação complementar, conforme listado abaixo, a ser enviada a esta Secretaria no prazo de até 05 (cinco) dias:

· Edital de leilão subscrito pelo magistrado e extraído dos autos judiciais.

A entrega da documentação deverá ser feita via SAV: https://sav.prefeitura.sp.gov.br/

As orientações para juntada de documentos podem ser encontradas na página da Secretaria da Fazenda: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=29472

Observações:

· A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido;

· Essa convocação não é restritiva. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido;

· Em caso de não atendimento à presente chamada, o processo será arquivado nos moldes do artigo 24, da Lei 14.141/06.

Atenciosamente,

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 147889720

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0102087-3

Pregão Eletrônico: 91096/2025

Objeto:

ITEM 01: PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/12/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 147898692

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0119603-3

Pregão Eletrônico: 91149/2025

Objeto:

ITEM 01 - ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 16/12/2025, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 147845692

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0104674-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91005/2025-SMS.G

OBJETOS:

ITEM 01 - VALVULA EXALATORIA PARA CO2

ITEM 02 - VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE OXIDO NITROSO

ITEM 03 - VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.12.2025, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 147846206

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0090807-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 91004/2025-SMS.G

OBJETO:

ITEM 01 - AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.12.2025, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 147846449

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0102422-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 91099/2025/SMS

OBJETOS:

ITEM 01 - AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G

ITEM 02 - AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG

ITEM 03 - AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 17.12.2025, com início às 12h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Atenciosamente,

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 147897416

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N º6018.2025/0115445-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 91129/2025

OBJETOS:

ITEM 02 - FIO CIRURGICO, NYLON, PRETO, 5-0, NAO ABSORV.,45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM

ITEM 03 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,5 CM

ITEM 04 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM

ITEM 05 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 19/12/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 147898769

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0116428-0

Pregão 91151/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL e CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, GOTAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1090/2025/SMS.G - sei n° 147898123 / sei nº 147898260

1091/2025/SMS.G - sei n° 147898424 / sei nº 147898603

Comunicado   |   Documento: 147890811

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0068168-0

Pregão 90720/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX NR. NR 6,5 e 7,0

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1063/2025/SMS.G - sei n° 147890360 / sei nº 147890519

1113/2025/SMS.G - sei n° 147890655 / sei nº 147890759

Comunicado   |   Documento: 147901807

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0055765-2

Pregão 90786/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO: PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 200 MCL A 1000 MCL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1102/2025/SMS.G - sei n° 147901560 / sei nº 147901717

Comunicado   |   Documento: 147901035

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0093584-3

Pregão 90983/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1101/2025/SMS.G - sei n° 147900839 / sei nº 147900985

Comunicado   |   Documento: 147900138

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0118308-0

Pregão 91144/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: IMATINIBE, MESILATO, 100 MG; IMATINIBE, MESILATO, 400 MG E ATENOLOL, 25 MG e DENOSUMABE 60 MG , PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1097/2025/SMS.G - sei n° 147899676 / sei nº 147899810

1098/2025/SMS.G - sei n° 147899951 / sei nº 147900084

Ata de Registro de Preços

Extrato   |   Documento: 147676534

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0097230-7 - Contrato nº 023/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra — Lote 02 - Leste 1 - UBS Jardim São Carlos (2ª Fase). Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 324.656,96 (trezentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). Número da Nota de Empenho: nº 131.593/2025. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se em diário oficial.

Núcleo de Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 147888278

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa

6018.2025/0108571-1 QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA 159406

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147648662

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 013805 de 09/12/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0136046-1

Estabelecimento: CENTRO DE EXCELÊNCIA VETERINÁRIA ANÁLIA FRANCO

Endereço: Rua Barão do Serro Largo, nº 578.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 147886827

São Paulo, 12 de dezembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0121698 - 0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0121698 - 0 - Empenho 159.231/ 2025 - GENTE SEGURADORA S A - R$ 998,00

Comunicado   |   Documento: 147887675

São Paulo, 12 de dezembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0119646 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0119646 - 7 - Empenho 159.153/ 2025 - LABMASTER COMERCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA - R$ 1.799,97

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 147712170

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / H-035397 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 03.06.2024
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / H-50112 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 06.12.2024
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / H-50133 / Interdição Total de Estabelecimento / 07.10.2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / F-8250 / 03.06.2024
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / F-1092 / 06.12.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / F-8139 / 07.10.2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / F-6793 / 24.06.2024
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / F-6797 / 15.07.2025

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / 66-041.007-9 / 10.10.2025
6018.2024/0055709-0 / Clinica de Repouso Vida's LTDA / Rua Amoroso Costa nº464 / 66-041.008-7 / 10.10.2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 147843865

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0049466-7/Titan Serviços de Moto e Transportes Ltda/R. João Franco, 95/H/N.45807/Advertência; AM/66-039.710-2/Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)/Em 25/02/25.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 147902974

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57, a retirar a Nota de Empenho 157.495/2025 (147898644),(147898646), Processo SEI 6018.2025/0143065-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147903855

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ 19.231.616/0001-00, a retirar a Nota de Empenho 157.497/2025 (147899352),(147899357), Processo SEI 6018.2025/0143068-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147905495

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA, CNPJ 60.206.757/0001-68, a retirar a Nota de Empenho 157.500/2025 (147900090),(147900094), Processo SEI 6018.2025/0143071-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147906606

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CONSULAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LABORATORIAIS, HOSPITALARES E EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 24.997.187/0001-08, a retirar a Nota de Empenho 157.502/2025 (147901827),(147901818), Processo SEI 6018.2025/0143075-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147907884

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CONEXAO 5 DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ 96.317.508/0001-97, a retirar a Nota de Empenho 157.504/2025 (147902376),(147902379), Processo SEI 6018.2025/0143085-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147916585

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FILIPE MOISES GARCIA ME, CNPJ 17.034.870/0001-84, a retirar a Nota de Empenho 158.154/2025 (147916444),(147916445), Processo SEI 6018.2025/0143146-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147916752

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ 53.448.772/0001-57, a retirar a Nota de Empenho 158.178/2025 (147916508),(147916509), Processo SEI 6018.2025/0143147-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147916845

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MIRANDA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 46.440.008/0001-70, a retirar a Nota de Empenho 158.185/2025 (147916549),(147916550), Processo SEI 6018.2025/0143148-2, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147899017

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Termo de Desinterdição de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição de Produto/Data

6018.2025/0107903-7/DROGARIA SÃO PAULO S.A/Estrada do Campo Limpo,4059,Pirajussara/E-03239/13-11-2025

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147902412

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº Do Auto De Imposição De Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0136215-4/ Adega Point Fênix Ltda/ Rua Canuto Luiz do Nascimento Nº 286/ Série H Nº49954/ Interdição de Produto/ 26-11-2025

6018.2025/0136180-8/ F.F.Gomes - Comercio de Alimentos Ltda/ Rua Prof Barroso do Amaral Nº 136/ Série H Nº54115/ Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 26-11-2025

6018.2025/0136996-5/ Tatiana Marques de Lima / R. Dr Luiz Tavares da Cunha 279 / Série H N 53979/ Inutilização de Produto / 26-11-2025

6018.2025/0088578-1/ Muito Mais Sorriso Odontologia Ltda/ Avenida Jose Estima Filho Nº 199/ Série H N 53978/ Advertência/26-11-2025

6018.2025/0034032-7/ Simone de Souza Vieira Marvão/ Avenida Visconde do Rio Grande Nº 73/ Série H N 53006/ Advertência / 28-11-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0136215-4/ Adega Point Fênix Ltda/ Rua Canuto Luiz do Nascimento Nº 286/ Série F Nº 36977/ 26-11-2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0136180-8/ F.F.Gomes - Comercio de Alimentos Ltda/ Rua Prof Barroso do Amaral Nº 136/ Série H Nº54115/ Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 26-11-2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0136180-8/ F.F.Gomes - Comercio de Alimentos Ltda/ Rua Prof Barroso do Amaral Nº 136/ Série H Nº54115/ Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 26-11-2025

6018.2025/0136996-5/ Tatiana Marques de Lima / R. Dr Luiz Tavares da Cunha 279 / Série H N 035829 / 26-11-2025

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 147898197

Processo 6018.2023/0077314-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Munícipio de São Paulo. Data de Assinatura: 26/12/2024. Contratada: ELEVADORES ORION LTDA., inscrita no CNPJ 05.823.840/0001-78. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para elevadores da marca Atlas Schindler para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 60 (sessenta) dias, com inclusão de cláusula resolutiva; II - Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Valor mensal estimado: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Valor total estimado: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Nota de empenho nº: 157.871/2025 no valor de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 147914884

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2025/0022880-5 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - Centro de Acolhida Bruno Covas.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - Centro de Acolhida Bruno Covas, representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, 136, Pinheiros, CEP 05424-010, CNPJ 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01- 06 cadeiras de escritório ergonômica com braços ajustáveis, no valor de R$ 577,49 cada, totalizando R$ 3.464,94.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 22 de novembro de 2025.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 11/12/25 PAG 559 COMUNICADO N° 031/2025/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024..

NOME DO SERVIÇO: NCI RAINHA DA PAZ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 078/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA RF: 788720-5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: PATRICIA APARECIDA DA SILVA RF 816.978-1

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 11/12/25 PAG 560

COMUNICADO N° 041/2025/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024..

NOME DO SERVIÇO: CCA RAINHA DA PAZ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 088/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: EDNA DE ARAÚJO RF 779.371-5

PROCESSO: 6024.2025/0022837- 6

TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO de Bens para incorporação ao Acervo da PMSP/SMADS - OSC-Associação Beneficente Caminho de Luz

Termo de Doação de Bens para incorporação anexo III da Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017, alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 26 dias do mês de novembro do ano 2025, na Supervisão de Assistência Social (território) - SAS/JA, sito a RUA DOS JORNALISTAS - Nº 48 , representada pela (a) Sr. (a) ANDRÉIA BETINA DE SOUZA PAIVA, Supervisor (a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ ( ABECAL ), representada pelo (a) Sr. (a) Jacira Svezia de Souza de Oliveira, situada à Rua das Casuarinas, nº 109 - CEP 043onj. 904, Planalto Paulista - CEP: 04061-003, CNPJ Nº 05.000.703/001-33, Doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 , a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega á DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

SMART TV SANSUNG 65 BUSINESS ULTRA HD 4KHDR VALOR R$ 3.249,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Adriana Sangiuliano RG: 18.461.640-2, digitei o presente termo em três (o3) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 26 de novembro de 2025.

Notificação   |   Documento: 147914733

6024.2025/0020086-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - FB

EDITAL Nº: 225/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE: 180

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 12/12/2025 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO: Ricardo Castaldi Siqueira Calçada, RF 858.848.1, efetivo; Guilherme Nascimento Teixeira, RF 932.144.6, efetivo e Ana Carolina Teixeira Maria, RF 787.606.8, efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Guilherme Nascimento Teixeira - RF: 932.144.6

A abertura e condução da sessão pública foram realizadas pelo Sr. Ricardo Castaldi Siqueira Calçada, Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Houve a presença de um representante da OSC Núcleo Comunitário de Vila Terezinha credenciado dentro do horário estabelecido no edital, contudo não houve pronunciamento do participante durante a sessão pública.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 12 de Dezembro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ricardo Castaldi Siqueira Calçada - RF 787.876.1

Titular da Comissão de Seleção: Guilherme Nascimento Teixeira - RF 932.144.6

Titular da Comissão de Seleção: Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787.606.8

6024.2025/00017406-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV,

EDITAL nº: 226/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Convivência de Idoso,

CAPACIDADE: 100 vagas (sendo 60 presencial e 40 em domicílio).

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO:12/12/2025 às 10:45 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06 (seis)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 07/11/2025), a saber:

Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5 - e-mail maparecidamazieiro@prefeitura.sp.gov.br - efetivo, Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6- e-mail edermoni@prefeitura.sp.gov.br - efetivo, Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9 - e-mail cbatistasantos@prefeitura.sp.gov.br - efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5

Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações OSCs;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6

Titular da Comissão de Seleção: Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 147637658

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação SEI N° 119208672, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS, e do TERMO DE FOMENTO, APROVO a prestação de contas apresentada por Rogerio Gomes do Nascimento Silva CPF 111.111.798-59 referente à realização do projeto “Oficina de Arte Queer - Trânsito Trasngênero".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147598252

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0001384-7, no âmbito do Edital nº 21/2025/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto Municipal 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber, demais normas aplicáveis e disposições normativas deste Edital, diante da manifestação do setor técnico (147215486) e do parecer jurídico (147591305), DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela Inscrição: 21/2025/SMC/CFOC/SFA-1745.9656.564, Responsável pelo Recurso: Rafael dos Santos Oliveira e pela Inscrição: 21/2025/SMC/CFOC/SFA-1746.6480.9275, Responsável pelo Recurso: Lígia Nicacio, pelos motivos elencados no Doc. SEI (147215486/147707989)

III - REVOGA-SE o despacho 146899296, pelos motivos trazidos no Doc. SEI (147707989).

V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147580373

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0001378-2, no âmbito do Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo, em especial das Atas da Comissão de Seleção (140856855/141662316/143730636/143758570/143759200/143759389/143759701/145207239/145208212/145219904/145710508/147068521) instituída pela Portaria SMC nº 104/2025 (129918007) e do parecer da Assessoria Jurídica 147538190, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 16.598/2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e nas disposições normativas no Edital (125702193), DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo Projeto "E se um cachorro escrevesse um espetáculo de circo?", projeto "O circo chegou!", projeto "O Show não pode parar, Caminhão Trapézio"; projeto "Gargalhadas", projeto "O Último Show"; "Netty Palácios, Onde a Tradição Ganha Corpo e Voz" e projeto "Entre Luzes e Memórias: A Grandeza de Jorge Fumagaly" pelos motivos elencados no Doc. SEI (145208212/147068521).

III - TORNO DEFINITIVA a lista de selecionados, conforme tabela prevista em Doc. SEI (147069774)

IV - ABRE-SE prazo para que, nos termos do item 10.1, os proponentes dos projetos selecionados, que ainda não entregaram, possam, em até 5 (cinco) dias úteis manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa, e no mesmo prazo, enviar os documentos previstos no item 10.3 do Edital.

V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147879746

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 147877369) e (SEI N° 147879173), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do Edital Nº 17/2023/SMC/CFOC/SFA - 4ª Edição do Fomento ao Forró, APROVO a prestação de contas apresentada por Carlos de Moura Veloso Junior, inscrita no CPF Nº.: 401.699.748-80, referente à realização do projeto “Pé no chão, coração aberto: Forró e Diversidade na capital Paulista”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146665733

São Paulo, 25 de novembro de 2025

Proponente: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMONGI, CPF: 326.462.638-13
Projeto: Kantú: Voz, Corpo e Criação
Edital: 09/2022/SMC/CFOC/SFA - 3ª Edição de Apoio à Cultura Negra.
Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 09/2022/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 3ª EDIÇÃO - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 143843733, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital nº 09/2022/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 3ª EDIÇÃO e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 187/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 074016476), APROVO a prestação de contas apresentada por EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMONGI, inscrita no CPF 326.462.638-13, referente à realização do projeto “Kantú: Voz, Corpo e Criação".

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147423195

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 20ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 147366230 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 121548097, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Não se Esqueça de mim".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de Dezembro de 2025.

Ata de Reunião   |   Documento: 147903153

Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo
Contagem de Votos para a Composição de Comissão Julgadora 39º Edição - 2025.

Aos 11 dias do mês de dezembro de 2025, às 17:00 horas, foi aberta a urna com as cédulas de votação e deu-se início a contagem de votos dos indicados para compor a comissão julgadora dos projetos inscritos na 39ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - edital de chamamento nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - aberta para inscrições no período de 15/10/2025 a 17/11/2025.

A saber, os indicados pelas entidades de caráter representativo foram:

COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA

Ricardo Neves

Valéria Cano Bravi

Rodrigo Cândido (146402123)

MOVIMENTO A DANÇA SE MOVE

Fernanda Bueno

Valéria Cano Bravi

FORUM DE DANÇA(S) DA ZONA SUL & SUDOESTE

Gal Martins

Paloma Xavier

Rodrigo Cândido

Dos 111 (cento e onze) projetos inscritos e deferidos, 06 (seis) proponentes compareceram para realizar o voto. Após apuração, obteve-se o seguinte resultado:

Indicados

Quantidade de votos recebidos

Valéria Cano Bravi

06 votos

Rodrigo Cândido

04 votos

Ricardo Neves

04 votos

Gal Martins

03 votos

Fernanda Bueno

01 voto

Paloma Xavier da Silva

0 votos


Conforme previsto no item 7.3.3 do edital supracitado e artigos 11 e 12 da LEI Nº 14.071/2005, os três nomes mais votados comporão a comissão de seleção. Sendo assim, os nomes definidos para a composição da Comissão em questão são:

1. Valéria Cano Bravi

2. Rodrigo Cândido

3. Ricardo Neves


Sem mais,

Equipe do Centro de Referência a Dança

Comunicado   |   Documento: 147915124

CONSULTA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO

N° 40/SMC/CRD/2025

Em atendimento ao estabelecido no artigo 8º da lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, até o dia 19 de dezembro de 2025, o Centro de Referência da Dança recebe sugestões para a elaboração do edital de chamamento de fluxo contínuo de ocupação de salas para ensaio dedicado à seleção de coletivos, companhias, grupos independentes ou artistas individuais da dança maiores de 18 anos, com experiência e/ou que atuem na área da DANÇA que necessitem de espaço físico para consolidar suas práticas artísticas, e que desejem utilizar as salas de ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo.

A íntegra da minuta do edital pode ser consultado em SEI 147915079 ou pelo próprio formulário abaixo.

Os comentários e contribuições devem ser encaminhados pelo formulário: https://forms.gle/U6UzkLmSLuahMEzGA e ficará aberto pelo prazo de 05 dias úteis a partir da publicação deste Comunicado.

O Centro de Referência da Dança é um equipamento público da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, dedicado à preservação e fomento da cadeia produtiva da dança na cidade de São Paulo, referente à pesquisa, criação, difusão e formação da linguagem.

Como espaço de relevância para a dança na cidade, reflete uma ótica de política pública inovadora no que diz respeito ao seu formato de gestão compartilhada, com um modelo participativo com a sociedade civil, e a cessão de seis de suas salas de dança para utilização de artistas e coletivos da dança.

O formulário possui campo para que sejam apresentadas as sugestões, comentários e contribuições.

Esclarecimento de dúvidas através do e-mail: residentes.crdsp@gmail.com

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 147910287

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL

Processo SEI 6025.2025/0023190-9

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna pública a abertura de prazo para interposição de recurso sobre as cotas indeferidas no Edital de Credenciamento SMC/CFOC/SFC Nº39/2025 - Programa Vocacional.

1. Poderão interpor recurso à decisão da Comissão de Contratação sobre as cotas SOMENTE os candidatos que tiveram a cota indeferida e permanecem na lista de deferidos na modalidade de ampla concorrência, conforme resultado preliminar publicado em 08 de dezembro de 2025 (147400917).

2. O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.

3. O recurso não permite o envio de documentos faltantes ou a substituição de documentos exigidos e não apresentados no prazo previsto.

4. Os eventuais recursos deverão ser protocolados exclusivamente via e-mail vocacionalrecurso@prefeitura.sp.gov.br, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Edital.

Comunicado   |   Documento: 147908152

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ

Processo SEI 6025.2025/0023189-5

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna pública a abertura de prazo para interposição de recurso sobre as cotas indeferidas no Edital de Credenciamento SMC/CFOC/SFC Nº37/2025 - PIÁ.

1. Poderão interpor recurso à decisão da Comissão de Contratação sobre as cotas SOMENTE os candidatos que tiveram a cota indeferida e permanecem na lista de deferidos na modalidade de ampla concorrência, conforme resultado preliminar publicado em 08 de dezembro de 2025 (147363484).

2. O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.

3. O recurso não permite o envio de documentos faltantes ou a substituição de documentos exigidos e não apresentados no prazo previsto.

4. Os eventuais recursos deverão ser protocolados exclusivamente via e-mail piarecurso@prefeitura.sp.gov.br, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Edital.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 147890986

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0039192-0

Interessado: FRANCISCO DE ASSIS ADORNO JUNIOR

Local: rua Barão de Itapetininga, 224

COMUNIQUE-SE:

  • Apresentar documento que comprove a redução da escala da personagem em primeiro plano, de modo a minimizar o impacto visual no entorno, especialmente por se tratar de uma obra de caráter permanente.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147891498

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0027683-0

Interessado: ACAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSISTENCIAL DA LIBERDADE

Local: Praça da Liberdade

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0027683-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018, bem como ausência de compatibilização entre o projeto técnico e memorial descritivo apresentados. Assim sendo:

01) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico, uma vez que no mesmo não estão localizadas as tendas 3,00x4,00m descritas no memorial, bem como há contêineres e mobiliário demonstrados no projeto que não estão quantificados no memorial descritivo;

02) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, acompanhado da respectiva cópia do RG e CPF, a saber, de Danilo Yoshiaki Fujita;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147891864

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0028363-1

Interessado: VERA LÚCIA DE BARROS SIMÕES ME

Local: Av. Paulista, 2073 - Consolação

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0028363-1 em análise e a mesma fica prejudicada, sendo necessários esclarecimentos. Assim sendo:

1) Esclarecer como serão fixados os cabos de aço e o tubo de metalon para sustentação dos 'banners' na fachada do Edifício Conjunto Nacional;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 147848649

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0007634-1

Interessado(a): MAFEMA TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 22.076.587/0001-55

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém o Contrato de Prestação de Serviços com o(a) interessado(a) , abre-se prazo de até 10 (DEZ) dias contados a partir da data desta publicação para o(a) mesmo(a) encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergência credenciada (contrato);

2. PAE conforme portaria 54/SVMA/2009;

3. Guia e o respectivo comprovante de pagamento do preço público devido.


Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 147850118

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0014603-8

INTERESSADO: RECICLA BRASIL COMERCIAL LTDA

CNPJ: 08.299.274/0001-35

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém Contrato de Prestação de Serviços com o interessado, abre-se prazo de até 10 (DEZ) dias contados a partir da data desta publicação para o mesmo encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergência credenciada (contrato);

2. PAE conforme Portaria 54/SVMA/2009; e

3. Guia DAMSP e o respectivo comprovante bancário de pagamento do preço público devido.


Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 147850588

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0006039-9

Interessado(a): TPA TRANSPORTES PONTO DE APOIO LTDA

CNPJ: 86.830.510/0001-01

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém o Contrato de Prestação de Serviços com o(a) interessado(a), abre-se prazo de até 10 (DEZ) dias contados a partir da data desta publicação para o(a) mesmo(a) encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergência credenciada (contrato);

2. PAE conforme portaria 54/SVMA/2009;

3. Guia e o respectivo comprovante de pagamento do preço público devido.


Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 147850774

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0000378-6

INTERESSADO: REDECENTER ANGELOTTI PLÁSTICOS E ACESSÓRIOS LTDA

CNPJ: 45.499.263/0001-25

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém Contrato de Prestação de Serviços com o interessado, abre-se prazo de até 10 (DEZ) dias contados a partir da data desta publicação para o mesmo encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergência credenciada (contrato);

2. PAE conforme Portaria 54/SVMA/2009; e

3. Guia DAMSP e o respectivo comprovante bancário de pagamento do preço público devido.


Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 147851527

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0011221-4

Interessado(a): TRANSPORTES CABILDO LTDA

CNPJ: 07.969.705/0001-60

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém o Contrato de Prestação de Serviços com o(a) interessado(a), abre-se prazo de até 10 (DEZ) dias contados a partir da data desta publicação para o(a) mesmo(a) encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergência credenciada (contrato);

2. PAE conforme portaria 54/SVMA/2009;

3. Guia e o respectivo comprovante de pagamento do preço público devido.


Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 147852161

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0011818-2

INTERESSADO: LBR TRANSPORTES VENTURA LTDA

CNPJ: 23.841.914/0001-80

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém Contrato de Prestação de Serviços com o interessado, abre-se prazo de até 10 (DEZ) dias contados a partir da data desta publicação para o mesmo encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergência credenciada (contrato);

2. PAE conforme Portaria 54/SVMA/2009; e

3. Guia DAMSP e o respectivo comprovante bancário de pagamento do preço público devido.


Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 147861445

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2022/0015067-0

INTERESSADO: MK-LOG LOGÍSTICA EM TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 39.749.490/0001-69

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém Contrato de Prestação de Serviços com o interessado, abre-se prazo de até 10 (DEZ) dias contados a partir da data desta publicação para o mesmo encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergência credenciada (contrato);

2. PAE conforme Portaria 54/SVMA/2009; e

3. Guia DAMSP e o respectivo comprovante bancário de pagamento do preço público devido.


Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 147870154

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 823 CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0008911-9 INTERESSADO: GENERAL WATER AGUAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Manifestação Técnica Ambiental, do Art. 5º - Resolução Conama 237/97), faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Todos os documentos objeto de análise do órgão ambiental estadual, de igual conteúdo, anexos, MCEs adicionais e, demais informações que foram protocoladas junto à CETESB.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 147875495

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 824 CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0013860-8 INTERESSADO: ESTERIVALDO BRITO SANTANA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Manifestação Técnica Ambiental, do Art. 5º - Resolução Conama 237/97), faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria n° 02/CLA/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

2- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

3- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

4- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre os equipamentos e as dependências da empresa, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Declaração de Responsabilidade (modelo no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024).

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 147876759

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

PA n° 2015-0.100.328-0

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA URBANA E OBRAS

Endereço: imóvel localizado na Rua Vera Cruz de Minas s/nº, Jardim três marias, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 2015-0.100.328-0, “Comunique-se” ao interessado para que comprove a entrega das 18 mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, diante do perecimento do transplante e da preserva.

Extrato   |   Documento: 147870772

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 355/2021 Processo SEI nº 6027.2020/0013945-1

Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. A. J. e F. J. M. C., representante da empresa PARTFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS F73 LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 34.445.192/0001-61, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 053168094, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 355/2021, publicado no D.O.C em 11/11/2021, página 55, doc. 053270752, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua Estevão Lopes, nºs 136 ao 206, Butantã, São Paulo - SP.;

2 - que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.6, e na Cláusula Quarta, foram vistoriados pelo Técnico de CLA/DCRA, e constatou-se que foram realizados conforme autorizado no TCA. No momento da vistoria, verificou-se a morte natural dos exemplares nº 15, 16, 18 e 22, totalizando 4 exemplares, os quais já haviam sido substituídos pelo plantio de 4 mudas com DAP de 7,0 cm, todas vivas e com desenvolvimento satisfatório, estando, portanto, autorizada a sua devida remoção. Os demais 5 exemplares transplantados encontram-se vivos e com desenvolvimento satisfatório, como consta no Atesto Técnico Nº 627/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 146618161;

3 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados pelo Técnico de CLA/DCRA, dos 04 exemplares destinados à preservação, apenas 01 exemplar permanece vivo e com desenvolvimento satisfatório, sendo o exemplar nº 06. Os exemplares 28, 29 e 29-A morreram por causa natural, fato constatado durante a vistoria, ocasião em que já se verificou o plantio de 3 mudas com DAP de 7,0 cm em substituição, todas vivas e com desenvolvimento satisfatório, estando autorizada a sua devida remoção. Cabe destacar que os 5 exemplares cadastrados na calçada encontram-se vivos e com desenvolvimento satisfatório, conforme Atesto Técnico Nº 627/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 146618161;

4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Técnico de CLA/DCRA, e foi realizado o plantio interno de 25 mudas DAP 3,0cm e plantio em calçada vede de 03 mudas DAP 3,0cm conforme a Planta PCA (042298388), todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme Atesto Técnico Nº 627/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 146618161;

5 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 21/02/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000134, em docs. 103081610 e 103671311;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo Técnico de CLA/DCRA, e foram implantado as áreas verdes, permeáveis e calçada verde conforme Planta PCA (042298388), onde se considera satisfatório a sua implantação, de acordo com o Atesto Técnico Nº 627/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 146618161;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno e na calçada, se estenderá até 05/11/2026.

· do plantio substitutivo, se estenderá até 05/11/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 14 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 30190-23-SP-ALV, publicado em 01/09/2023, doc. 096756776.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 147876610

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 176/2023

SEI nº 6027.2022/0015019-0

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. P. DA C. e Sr. A. V. R. M., representantes da empresa VILA MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.131.466/0001-73, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 081939546, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 176/2023, publicado no D.O.C em 15/05/2023, págs. 52/53, doc. 082068665, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua Paulistânia, nºs 297 e 309, Praça Américo Jacomino, nºs1 01 e 93 - Sumarézinho, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares transplantados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.6 e na Cláusula Quarta, tiveram morte natural, suas remoções foram autorizadas e foram substituídos por 03 mudas compensatórias DAP 7cm, que estão em boas condições de desenvolvimento, bem como foram entregues 18 mudas DAP 3cm ao VML, conforme doc. 147024227, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 650/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 147173757;

3 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engª Agrª de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 650/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 147173757;

4 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada em 03/04/2024, conforme Termo Técnico de Entrada nº 119/2024/DAU-2, doc. 101056310;

5 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi devidamente implementada conforme o PCA aprovado no doc. 099082097 e relatório fotográfico complementar - doc. 147024256, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 650/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 147173757;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram devidamente implementadas conforme o PCA aprovado no doc. 099082097 e relatório fotográfico complementar - doc. 147024256, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 650/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 147173757;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios substitutivos aos exemplares transplantados mortos se estenderá até 29/10/2026;

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 29/10/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 16 e a ressalva 20 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 31954-23-SP-ALV, publicado em 25/10/2023, doc. 092625486.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 147875895

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 323/2021

SEI nº 6027.2021/0007405-0

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª M. D. e pelo Sr. C. D., representantes da empresa CGD EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CPMF/MF sob o nº 05.368.250/0001-00, que teve sua titularidade alterada para IBAR NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.442.810/0006-05, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 052520534, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 323/2021, publicado no D.O.C em 05/10/2021, pág. 27, doc. 053070904 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 06/12/2023, pág. 58, doc. 094699551, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados e realizados na Rua França, nº 117 x Rua Holanda, s/n, Jardim Europa, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Engº Agrº de DCRA/GTMAPP, que constatou que foram preservados, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 235/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 126203905;

3 - que o exemplar a ser transplantado, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1.4 e na Cláusula Quarta, foi vistoriado por Engº Agrº de DCRA/GTMAPP, que constatou que o transplante foi executado a contento, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 235/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 126203905;

4 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.6 e 1.1.7 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 235/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 126203905;

5 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.8 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 10/11/2025, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2025000376, conforme docs. 145507179, 146459067 e 147790713;

6 - que a implantação da calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.10, foi executada, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 235/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 126203905;

7 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº 235/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 126203905;

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do transplante interno expirou em 28/04/2023;

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 24/04/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também as ressalvas 5 e 7 do Apostilamento de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2022-61699-01, publicado em 26/03/2022, doc. 060752339.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário

Ata de Reunião   |   Documento: 147766722

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - CMDRSS

Data: 09/12/2025

Horário: 09h00 às 10h00

Local: Reunião online - Plataforma Microsoft Teams da Prefeitura de São Paulo

Homologação das Candidaturas

Aos nove dias do mês de dezembro de 2025, às 9h, reuniu-se a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria SMDET nº 54, de 12/09/2024, composta por Lia Palm, Ludmila Mello de Amorim, Flávia Patricia Alves de Souza, Rute Cremonini de Melo e Solange Aparecida Dias, com a finalidade de homologar as inscrições para participação nas Assembleias que ocorrerão no dia 23 de janeiro de 2026, por meio da Plataforma Microsoft Teams. Os links de acesso serão enviados previamente aos e-mails cadastrados no ato da inscrição.

A Assembleia terá início às 10h, com o objetivo de escolher os representantes das vagas remanescentes da sociedade civil para o CMDRSS, referente ao mandato 2025/2027.

Após a conferência dos documentos solicitados, informamos que todas as inscrições foram deferidas. Segue abaixo a relação de todas as candidaturas aptas a participar das Assembleias, conforme cada segmento:

Agricultores Zona Sul
Candidaturas Homologadas:

Maria Helena Sousa da Silva

Paloma Fuentes Gordilho

Agricultores Zona Norte
Candidaturas Homologadas:

Joselene Araujo Santana

Organização da Sociedade Civil
Candidaturas Homologadas:

Maktub - Tamires Araujo Firmino

Eu, Flávia Patrícia Alves de Souza, secretariei a reunião da Comissão Eleitoral e redigi a presente ata, que segue assinada pela Presidente do CMDRSS.

Lia Palm
Presidente da Comissão Eleitoral / CMDRSS

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147860657

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 04 (quatro) meses, abrangendo o período de 31/12/ 2025 a 30/04/2026, com cláusula resolutiva.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 147744197,e com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento ao Contrato nº 168/SMDHC/2025, celebrado com a empresa FERNANDO GONCALVES MACIEL, inscrita no CNPJ sob nº 18.652.427/0001-30, cujo objeto trata da Contratação de sistema digital que comporte as 06 (seis) eleições para: COMPLIR - Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa; CMI- SP - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo; CMI -Conselho Municipal de Imigrantes ; COMPIR - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, CMPCN - Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina e COMTRAE - Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo que totalizam uma previsão de 5.000 (cinco mil) votantes. O serviço deve possibilitar que os munícipes de São Paulo possam votar nas eleições de forma remota (via internet), presencial ou híbrida, atendendo as especificações de cada eleição, com suporte técnico para o dia de cada eleição e contagem dos votos ao término do horário de cada eleição, totalizam uma previsão de 5.000 (cinco mil) votantes, observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência, para fazer constar a prorrogação por mais 04 (quatro) meses contemplando o período de 31/12/ 2025 a 30/04/2026, com cláusula resolutiva, visto que a prorrogação se dá em razão da não conclusão do objeto no prazo inicialmente previsto.

II- AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

III - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.

IV -PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Chefe de Gabinete substituto

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147726761

eressado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório para Emissão de Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Ações de Natal 2025.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação via Memorando SEI Nº 006/2025 (147654853) e manifestação Assessoria Técnica Eventos SEI (147717067) e Orçamento SEI(147715047), para atender para apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Eleição.. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo (SMTUR) , no valor total R$ 18.296,34 (dezoito mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade, no valor R$ 18.296,34 (dezoito mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de dezembro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146398435

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Empenho/Pagamento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80 - Consumo de serviços de Água e Esgoto - Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria - Exercício de 2026

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o processo e manifestação da Divisão de Apoio Administrativo sob doc.SEI nº (145458280) que adoto como razão de decidir, com fundamento no disposto no Art. 75 - Inciso IX - Lei Federal 14.133/2021, e Decreto nº 64.008 , de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total estimado de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80 - para atender aos Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria, solicitamos os bons préstimos no sentido de encaminhar o presente para autorização de realização dessa despesa para o exercício, para o período parcial de 01/01/2026 a 31/12/2026, pertencente à esta Secretaria, bem como na legislação municipal vigente.

  • Dotação Orçamentária n° 34.10.14.243.4019.2.157.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração dos Conselhos Tutelares - no valor de R$ 230.000,00

II - "AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total estimado de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80 - Consumo de serviços de Água e Esgoto para atender aos Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria, para fazer frente ao pagamento das Faturas".

  • Designar como fiscais os servidores:

  • CONSELHOS TUTELARES (52 UNIDADES) - Fiscal: Tifani Declaira Paulini Coelho - RF: 889.844-8 e Suplente: Sheila Martins Menezes - RF: 837.606-9

III - PUBLIQUE-SE;

IV - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145353148

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/071/2025/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 144982128, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/071/2025/SMDHC/CPM a servidora NAIZA BEZERRA DOS SANTOS - RF: 788.115-1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146880491

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Água no Deserto

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Aprenda, Empreenda e Cresça"

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (146204455) e a manifestação da Assessoria Jurídica (146509337), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, inscrita no CNPJ sob nº 32.045.719/0001-35, que terá por objeto o Projeto "Aprenda, Empreenda e Cresça”, cujo escopo é “Promover curso profissionalizante para jovens, oportunizando o acesso à informação, trabalho e despertamento cognitivo de cada um” pelo período de 06 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 06/12/2025, perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3018.4.318.33503900.00.1.500.7028.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES - RF.: 885.663.0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA - RF.: 932.135-7 e NAYARA CRISTINA BILIERO - RF.: 948.672-1.

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 147729452

A comissão de contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), por meio da reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2025, das 14:00 às 14h30, se reuniu e torna público que:

Dos 26 (vinte e seis) interessados indeferidos anteriormente (SEI 147167832), 6 (seis) entraram com recurso de acordo com as diretrizes de recurso dispostas no item 3.5 e 3.6 do referido edital.

Dessa forma a Comissão de Seleção analisou a documentação dos 06 recursos apresentados e resolve DEFERIR 05 recursos, sendo esses:

DEFERIDOS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

62.557.946/0001-00

62.557.946 VICTOR HUGO CARVALHO DA CONCEICAO

62.574.992/0001-18

62.574.992 MAGDA MARIA DE FREITAS GUIGLIELMIN

55.510.107/0001-71

55.510.107 VICTORIA JAMMYN APARECIDA BARBOSA DA SILVA SANTOS

58.457.690/0001-92

58.457.690 ABIRA UMMA PACKEER

02.128.610/0001-09

LANCHONETE SABORELLA LTDA

INDEFERIDOS
CNPJ RAZÃO SOCIAL JUSTIFICATIVA
62.588.763/0001-52 62.588.763 WESLLAINE FRANCEILA DE FREITAS O interessado não apresentou os documentos previstos nos itens B) e D) do tópico 3.2.1 do edital;

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Em atenção ao disposto no item 3.3.6.1 do referido edital, caso a decisão de indeferimento do recurso seja mantida pelo(a) Secretário(a) da Pasta, os interessados indeferidos deverão solicitar um novo credenciamento, conforme item 3.3.6.1.2 do mesmo.

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 147878038

CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTROS INSTITUCIONAIS

Processo SEI nº 6074.2025/0000807-7

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para HOSPEDARIA AMOR FRATERNAL LTDA, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - HOSPEDARIA AMOR FRATERNAL, sob nº GCMI/103/16, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede a renovação de registro para OBSERVATÓRIO DA LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE, em 12 de dezembro de 2025, no Projeto - EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA PESSOAS IDOSAS, sob nº GCMI/118.4/17, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para EM FAMÍLIA CASA DE REPOUSO LTDA, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - EM FAMÍLA CASA DE REPOUSO, sob nº GCMI/135/17, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 06/GCMI/2019, concede a renovação de registro para SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL ALBERT EINSTEIN, sob nº GCMI/266/19, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ISABELA BORDIN SILVA - ME, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO CAMINHO DA LUZ, sob nº GCMI/473/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 11/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO E MARCOS CAVANIS, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CASA CLAMOR CAVANIS "IRMÃO ALDO MENGHI", sob nº GCMI/502/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ROSA CHÁ RESIDENCIAL PARA SENHORAS LTDA, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - ROSA CHÁ RESIDENCIAL PARA SENHORAS, sob nº GCMI/521/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI CAMPO LIMPO, sob nº GCMI/540.1/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI JARDIM REBOUÇAS, sob nº GCMI/540.2/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos- NCI GRUPO VIDA ATIVA, sob nº GCMI/540.3/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para LV RESIDENCIAL SENIOR LTDA, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - LV RESIDENCIAL SENIOR, sob nº GCMI/552/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CLÍNICA DE LONGA PERMANÊNCIA NOSSO LAR LTDA, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - NOSSO LAR, sob nº CMI/790/23, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERCÓRDIA, em 12 de dezembro de 2025, no Projeto - LAR DIVINA MISERICÓRDIA, sob nº CMI/1070/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 05/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO ÍRIS (ILPI VILA ARCO ÍRIS IV), em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI VILA ARCO ÍRIS IV, sob nº CMI/1071/25, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO JOCA, em 12 de dezembro de 2025, no Projeto - 3ª IDADE GRANA PROTEGIDA, sob nº CMI/1072/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO PAESE ESPORTE E CULTURA, em 12 de dezembro de 2025, no Projeto - JANELAS PARA O MUNDO - ARTE ITINERANTE PARA IDOSOS, sob nº CMI/1073/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL RECANTO DA VILA LTDA, em 12 de dezembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL RECANTO DA VILA, sob nº CMI/1074/25, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 147881236

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1053211-2 0017301300416-1 2 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0046691-7 0010005900335-1 1 GLAUCO ROGERIO GALAN VIEIRA

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2013/0149654-1 0001513200781-1 3 FUND.PDE.ANCHIETA/CENTRO PAUL.DE RADIO E TV EDUC.

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0011552-0 0014307210629-1 118 CONVENÇÃO BATISTA LAGOINHA - CBL
-0000.2019/0045643-1 0005800400199-1 8 AUTO POSTO VILA ESPERANCA LTDA

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147873014


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10112260 Processo: 6031.2025/3051621-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENE DAVID JEZLER NICOLAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HILARIO MAGRO JUNIOR 09999, Complemento: Ao lado do 417
Bairro: BUTANTA CEP: 05505020 SQL: 200.015.0025-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 147892519

LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2025/0004159-8
TERMO DE CONTRATO Nº 022/SUB-CL/LC/2025
ATA DE R.P. Nº 10/00037/24/01 - LOTE 053
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADRA POLIESPORTIVA ENTRE A RUA EMILIO BRIEDES E RUA GONÇALO BARROS - JD. JANGADEIRO.
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA
VALOR: R$ 667.023,90 (seiscentos e sessenta e sete mil, vinte e três reais e noventa centavos)
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147910266


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10057826 Processo: 6037.2025/3040218-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA ITABERABA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITABERABA 02482
Bairro: N/I CEP: 02739000 SQL: 107.109.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147914575


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10065691 Processo: 6037.2025/3050099-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARTHUR BRYAN FLORES MIMOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA. PERSIO DE SOUZA QUEIROZ FILHO 00097
Bairro: BRASILANDIA CEP: 02846140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 147798352

6038.2025/0003286-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 147293750) e a Medição de Fornecimento (SEI nº 147293726), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0002466-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 147797070) CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 147293726) no período de 01 a 30/11/2025 referente a Prestação de Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes, executados pela empresa PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 6.202,58 (sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 2223 de 05/12/2025 (SEI 147293725) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

* IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Adm., locação ou cessão. - Conforme Declaração Opção Simples Nacional (SEI nº 147293742) e Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 147796888).

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

1.874/2025 (SEI nº 118210595)

R$ 5.922,55

01 a 30/11/2025

30/12/2025

56.678/2025 (SEI nº 124926404)

R$ 280,03

Total

R$ 6.202,58

IV -PUBLIQUE-SE E;

V -Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147840931

6038.2025/0003195-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 146734446 e Medição de Fornecimento SEI146734434, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0002474-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 146734434 o período de 01/11/2025 à 30/11/2025 referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, instalado no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases, realizados pela empresa IB DO CARMO SILVA ELEVADORES, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação(ções) no valor total bruto de R$ 977,06 para pagamento da Nota Fiscal Eletr. Serv. - NFS-e Nº 212 de 21/11/2025 SEI 146734433, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- IRRF - R$ 46,89 - Demais serviços - Cód. 6190 - 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal

Programação de Liquidação:

Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento

12.259/2025 SEI 118825160
92.602/2025 SEI 129705591

R$ 935,88
R$ 41,18

01/11/25 à 30/11//25 (P)
01/11/25 à 30/11/25 (R)

30/12/2025

TOTAL --------------------------------------------- R$ 977,06

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147794051

6038.2025/0003242-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento


I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 147001392 e 42ª Planilha da Medição SEI 147001375 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0000630-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, considerada a planilha de reajuste SEI 131306093, bem como o Termo de Apostilamento de Reajuste SEI 140873408 com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 147790774 CONVALIDO a 42ª Planilha da Medição SEI 147001375 de 01/11/25 à 30/11/25, referente a locação de utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre, executado pela empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 12.202,32 (doze mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos) para pagamento da Fatura / Duplicata Nº 2320 de 02/12/2025 SEI 147001376, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

Cadastrada no Cadastur dentro do prazo - Isenção de IR, em razão do art. 4º, § 5º, da Lei 14.148/2021.

R$ 0,00 - IRRF 4,80% obre o valor da Nota Fatura de Locação- Código 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.s;

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

43.942/2025 (SEI nº 122527720)

R$ 11.626,80

01 à 30/11/2025

30/12/2025

104.375/2025(SEInº 140836450)

R$ 575,52

01 à 30/11/2025

30/12/2025

Total

R$ 12.202,32

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147715975

6038.2025/0003246-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 147087086 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 147710640 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 147085652 do período de 25/11/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.523,52 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000600 de 28/11/2025 SEI 147014558 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 66,28 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº: Valor NFS Período Vencimento
50.394/2025 SEI 143122356 R$ 5.240,00 25/11/2025 28/12/2025

130.231/2025 SEI 144767935 R$ 283,52 25/11/2025 28/12/2025
IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147737965

6038.2025/0003247-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 147090045 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 147730200 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 147089891 do período de 27/11/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.523,52 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000601 de 28/11/2025 SEI 147088408 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 66,28 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº: Valor NFS Período Vencimento
50.394/2025 SEI 143122356 R$ 5.240,00 27/11/2025 28/12/2025

130.231/2025 SEI 144767935 R$ 283,52 27/11/2025 28/12/2025

Despacho Pagamento   |   Documento: 147716013

6038.2025/0003249-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 147097702 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 147710496 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 147097544 do período de 27/11/2025 a 28/11/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.523,52 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000603 de 28/11/2025 SEI 147095514 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 66,28 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº: Valor NFS Período Vencimento
50.394/2025 SEI 143122356 R$ 5.240,00 27 a 28/11/2025 28/12/2025

130.231/2025 SEI 144767935 R$ 283,52 27 a 28/11/2025 28/12/2025
IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147715958

6038.2025/0003250-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 147102283 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 147710485 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 147102071 do período de 27/11/2025 a 28/11/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.523,52 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000604 de 29/11/2025 SEI 147100063 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 66,28 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº: Valor NFS Período Vencimento
50.394/2025 SEI 143122356 R$ 5.240,00 27 a 28/11/2025 28/12/2025

130.231/2025 SEI 144767935 R$ 283,52 27 a 28/11/2025 28/12/2025
IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147854881

6038.2025/0003290-7 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 147315477) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002685-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 147854544) e ATESTE (SEI nº 147315477) do período de 22/10/2025 a 28/10/2025, referente a Aquisição de Copos descartáveis de papel para café e água , fornecido pela empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA -CNPJ n° 12.339.563/0001-98, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para pagamento da DANFE NF-e nº 25.131 de 23/10/2025 (SEI nº 147312338), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 49,20 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta NÃO Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 147844079).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

129.503/2025 (SEI nº 147311365)

R$ 4.100,00

22/10/2025 a 28/10/2025

27/11/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147844902

6038.2025/0003282-6 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados:
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 147289157 qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002678-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 147289157 CONVALIDO o ATESTE SEI 147289157 do período de 21/10/2025 à 21/10/2025 referente o Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado em 16 (dez) botijões de 13 kg (P13), fornecido pela empresa AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA- CNPJ: 74.261.652/0001-16;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 1.744,00, para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE Nº 000.002434 de 20/10/2025 SEI 147288123 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 4,18 - Cálculo de 0,24% sobre a NFS-e - Código 09060 - ● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012;  Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou do distribuidor, de que trata o art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012;  Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. - Consulta NÂO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL SEI 147844035.

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

128.906/2025 SEI 147287772 R$ 1.744,00 21/10/2025 20/11/2025

IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147880792


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10087480 Processo: 6039.2025/3036460-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEST POINTS PARTICIPACOES LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR RICARDO JAFET 01259, Complemento: 1283
Bairro: Ipiranga CEP: 04260020 SQL: 040.186.0091-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147894614


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10096357 Processo: 6039.2025/3051659-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VETOR S/A INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ACESSORIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EPIACABA 00090
Bairro: APUA CEP: 04257145 SQL: 119.112.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147910261


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10106112 Processo: 6041.2025/3054090-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MONT FORT ADM BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAO PAULO 00046, Complemento: Ao lado
Bairro: ITAQUERA CEP: 08265340 SQL: 242.004.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147861792

6031.2024/0001835-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE: 1- Esclarecer a informação do último requerimento em observações " Trata-se de um totem situado na Avenida General Edgar Facó, 740"

2- Tendo em vista a atividade estar no mesmo lote de outras atividades apresentar croqui da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13).

Comunique-se   |   Documento: 147866434

6050.2023/0007030-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente e integralmente sob pena de indeferimento:

1- Anexo da Resolução SMPED 020/2024, o apresentado não é o da resolução

2- Carteira profissional do responsável técnico, disponivel pelo APP do CAU

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147892263

6044.2023/0003872-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

COMUNIQUE-SE:

Face o processo ter sido Reaberto para Análise, alguns documentos precisarão ser atualizados e complementados com novas informações .

1- Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

2- Apresentar Procuração Pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade ( a procuração apresentada expirou a data de validade e atentar-se para se houver mudança do procurador , os documentos já assinados deverão ser reapresentados, e com a apresentação RG/CPF do novo procurador) .

3- Apresentar cópia da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel-IPTU/ANO 2025 (referente ao SQL solicitado no pedido do ALF).

4- Apresentar cópia do CNPJ da Empresa objeto do pedido, Atualizado .

5- Apresentar cópia do CCM da Empresa objeto do pedido, Atualizado .

6- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade) .

7- Apresentar cópia do Estatuto/Ata da empresa devidamente registrados , fazendo constar a Empresa /CNPJ solicitada no processo, Atualizados .

8- Esclarecer sobre o atendimento do número de vagas para a atividade, se for pelo Projeto Aprovado, consta que há vagas locadas à distância e deverá ser apresentado o contrato de locação das vagas locadas e o ALF do Estacionamento ou optar pelo atendimento da Lei 16.402/2016-Quadro 4A , e deverá ser declarado se haverá ou não locação de vagas à distância ou serão atendidas no local .

9- Apresentar o Anexo I da Portaria nº17/SMSUB2023 , devidamente preenchido por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . Rever os Campos: Campo 04:Descrever o Grupo de Atividade ; Atividade; nº do CNAE( nR3-9/Faculdade ou Universidade/CNAE:8532-5/00) ; Campo 16: Informar com “x”, a previsão de vagas para estacionamento no interior do lote.

10- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade).

Comunique-se   |   Documento: 147894392

6060.2023/0003094-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POLY REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Face o tempo decorrido apresentar:

1- AVCB com data na validade

2-Capa IPTU 2025

3- Tendo em vista anexo 1 e anexo 2 apresentados assinados eletronicamente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas ou atualizar os anexos

4- CNPJ com data de consulta atualizada

5- Contrato de locação com a data de vigência na validade

6- Certificado de manutenção tendo em vista o certificado de conclusão emitido há mais de 5 anos

7- Demarcar na planta a area utilizada pela atividade

8- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA (do(s) aparelho(s) de transporte) vigente

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.(deve ser esse anexo da resolução)

10- Para os documentos e anexos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 147856082

6044.2025/0002875-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: : IBA - INSTITUTO BENEFICENTE ACONCHEGO

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista o Auto de Licença de Funcionamento apresentado emitido pela REDESIM tratar de grupo de atividade Nr1-10 Serviço publico social de pequeno porte, atividade prestada pelo Poder Público, fica o interessado a apresentar convêncio com o setor público.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 147844520

6046.2025/0012905-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: SUB-MO/CPDU/SFISC

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar documentos do veículo atualizados.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147861058

Processo: 6046.2025/0012516-0

Interessados: LUCIMARA APARECIDA SOUZA BORGES

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147902987


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 32-10031012 Processo: 6047.2025/3018569-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LEONCIO SOBRINHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENJAMIM DIEMAR 00007
Bairro: PARELHEIROS CEP: 04891070 SQL: 283.011.0006-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147903007


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 32-10035352 Processo: 6047.2025/3040070-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIMUNDO LEONCIO PEREIRA 13444006802

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENJAMIM DIEMAR 00233
Bairro: N/I CEP: 04891070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147902996


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10086824 Processo: 6052.2025/3053070-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AV INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE LOURENCO CRAVERO 00034
Bairro: PARADA INGLESA CEP: 02303030 SQL: 069.199.0024-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147910262


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10086832 Processo: 6052.2025/3053071-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSD ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GAL ATALIBA LEONEL 03055
Bairro: TUCURUVI CEP: 02242001 SQL: 068.546.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 147898703

6055.2025/0002761-2 - Fiscalização: Auto de Intimação nº 04-01.006.205-2 - Invasão de áreas municipais

Despacho Indeferido

Interessados: Espólio de Raimundo Peixoto de Queiroz

INDEFIRO do pedido de cancelamento do Auto de Intimação 04-01.006.205-2, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, nos artigos 1º, 2º e 4º e com base nas informações contidas no processo.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147910248


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10361281 Processo: 6056.2025/3049663-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: POINT TRÊS MARIAS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GLICERIO 00082, Complemento: LJ 02
Bairro: Glicério CEP: 01514000 SQL: 005.078.0961-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147910251


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10361290 Processo: 6056.2025/3050311-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SABOR JH LTDA EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA GLORIA 00126, Complemento: 128 E 132
Bairro: LIBERDADE CEP: 01510000 SQL: 005.039.0044-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 147890362

6056.2025/0021777-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147909001

6048.2021/0002514-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Centro Social Leão XIII

SQL.065.113.0038-2

COMUNIQUE-SE: Com base no artigo 2 da Portaria 12/2023/SMUL,o interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

I - Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 147843751

Torno sem efeito o despacho deferido publicado no DOC de 17/11/2025, documento 144546888, em face do não atendimento satisfatório do comunique-se 131297908.

2 - A seguir CPDU/AA , para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 144275792

6050.2025/0002057-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: LPQBR RESTAURANTES E PADARIAS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147760130

6059.2025/0004960-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, face já existir anúncio para a testada da Rua Bento de Andrade, devendo, se o interessado quiser, pedir primeiro o cancelamento do CADAN existente para entrar com outro pedido.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 147688317

6057.2025/0004073-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: R.S DI DONATO PRODUÇÕES

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 e DECRETOS nº 49.969/08 (alterado pelo DEC 59828/20) , 57298/16 , 58419/18 face uso não permitido no local por se tratar de pedido de ALF de atividade a ser instalada em imóvel IRREGULAR e em zona ZER-1

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 147843797

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

Processo nº: 6059.2025/0012891-7

RAZÃO SOCIAL: BAR JOBIM LTDA

ENDEREÇO: ALAMEDA NHAMBIQUARAS, 782 - INDIANÓPOLIS - SÃO PAULO - SP - CEP 04090-001

CNPJ: 27.970.942/0001-59

CCM: 5.730.530-7

SQL: 041.237.0027-6

Notificamos BAR JOBIM LTDA , por meio de seu representante legal, devidamente representado, comparecer à Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08 referente à cassação dos Autos de Licença de Funcionamento:

número 20240010305230 , emitido através do Processo eletrônico 6059.2024/0003153-9

face desvirtuamento da atividade, e não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

O PRAZO PARA DE DEFESA da cassação, É DE 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo.

A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS

Esta notificação deverá ser publicada no D.O.M. e o interessado notificado por via postal.

Comunique-se   |   Documento: 147896542

6059.2025/0013790-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BISTRO FILOMENA LTDA - CNPJ: 62.959.505/0001-35

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

1- Face planta do projeto aprovado do pavimento térreo em 147895888, o interessado deverá esclarecer divergências das áreas cobertas apresentadas no croquis juntado .

2- O interessado deverá comprovar através de laudo técnico avalisado por engenheiro de segurança ,que o fechamento do corredor lateral do condomínio não existente na planta aprovada, não compromete a Rota de fuga.

3- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); legível, revendo itens 13 e 24 e com item 32 legível.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147819138

6050.2025/0014044-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.

COMUNIQUE-SE:

Para continuação da análise deverá ser apresentado o respectivo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO do Shopping Santa Cruz (este deverá ser autuado em processo a parte com o protocolo de anistia da edificação e outras documentações pertinentes).

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 147880748

6059.2025/0008020-5 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da referida publicação, podendo ser o prazo dilatado mais 180 dias se for solicitado dentro do primeiro prazo concedido;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Apresentar declaração assinada pelo responsável pela atividade que tem ciência e atenderá ao parágrafo 1° do artigo 4° da Resolução nº 01/07/ CONPRESP - (Área Tombada ou em processo de Tombamento);

2- Apresentar anuência do CONDEPHAAT para o anúncio pretendido exatamente com os dados do presente pedido, alterando somente a testada do imóvel, que é de 7,00m, de acordo com os dados abaixo:

- testada do lote: 7,00m

- área do anúncio: 1,50 m²

- local: fachada

- recuo frontal: 0,00m

- altura mínima: 3,00 m

- altura máxima: 3,80 m

- espessura do anúncio: 0,10m

- avanço sobre calçada: 0,10m

Comunique-se   |   Documento: 147894462

6059.2025/0006866-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AWA APOIO ADMINISTRATIVO E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 33.534.067/0002-46

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação rever a área informada no item 14 que está divergente com as dos IPTU's

2- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade constando a legislação atualizada

3- Apresentar um vínculo entre a esponsável técnica e o CCM apesentado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 147852051

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

NOME: DANUCIA ELIZABETH WABISZCZEWICZ

CPF: 083.XXX.XXX-99

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.013.805-5

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo M.B./M.BENZ L 1313, placa BWK5016, que se encontra abandonado em via pública, R MARQ DE SANTO AMARO, altura do número 199, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou recebido por terceiro.

Intimação   |   Documento: 147852288

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: ESPÓLIO DE JOSÉ FERREIRA SIMÕES
CPF: 344.XXX.XXX-87
ENDEREÇO: R GIESTAS, 668
CONTRIBUINTE: 051.024.0028-2
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.013.610-9
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Encaminhado o Auto via postal, retornou com a informação "desconhecido".

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: MARIA CRESCENTE
CPF: 213.XXX.XXX-68
ENDEREÇO: R MARQ DE SANTO AMARO, 49
CONTRIBUINTE: 051.097.0031-1
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.013.815-2
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Encaminhado o Auto via postal, retornou recebido por terceiro.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147873023


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10128961 Processo: 6012.2025/3057184-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDEMIR DELGADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR VICENTE GIACAGLINI 00770
Bairro: N/I CEP: 03203000 SQL: 051.069.0051-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147902981


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10138870 Processo: 6060.2025/3047497-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE DURVALINO DE OLIVEIRA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP PACHECO E CHAVES 01190, Complemento: 1192 1194
Bairro: N/I CEP: 03126001 SQL: 044.020.0146-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147910255


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10138578 Processo: 6060.2025/3048920-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITORIO JUSKA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dante Alighieri 00109
Bairro: Vila Prudente CEP: 03135020 SQL: 100.007.0107-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 147893429

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90414/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0005499-9

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90414/2025, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (materiais de consumo destinados à realização dos procedimentos de ressecção transuretral de próstata (rtu), tratamento de cálculo urinário e enucleação prostática por laser de holmio (holep - holmium laser enucleation of the prostate), com fornecimento dos equipamentos necessários em regime de comodatodo), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 15 (quinze) de dezembro de 2025, tendo em vista impugnação e esclarecimentos apresentados, e ainda não respondidos.

II - Publique-se.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 147888882

RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

No Extrato do Contrato GLC/CLC 066/25, publicado no D.O. de 04/12/2025 , Pág. 585. Onde se lê: CNPJ : 06.878.252/0001-02. Leia-se : CNPJ: 21.622.046/0001-12.

William Nascimento

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 147851546

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0004342-2- Contrato GLC/CLC 163/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 230/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Iwserver Internet Banda Larga Ltda. CNPJ: 06.212.876/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de acesso dedicado à internet com velocidade de conexão e banda nominal simétrica disponível de 400 mbps, como link secundário para o atendimento das demandas administrativas da São Paulo turismo S/A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 04/12/2025, para viger até 03/12/2027, com renúncia ao reajuste devido de 07/11/25, pelo índicie IPC/FIPE de nov/24 a out/25 apurado em 4,86%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. Valor estimado do contrato: R$ 108.000,00. Data da assinatura: 25/11/2025.

Extrato   |   Documento: 147857469

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0006813-3- Contrato GLC/CLC 123/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 226/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Letra XPS Negócios e Serviços Ltda. CNPJ: 26.726.617/0001-82. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de confecção, instalação e retirada de faixas e banners com impressão para sinalização de trânsito para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados de 22/11/2025, para viger até 21/11/2026. A Contratada solicita o reajuste devido de 16/08/25 para ser aplicado a partir de 22/11/25 pelo índice IPC/FIPE de agosto/24 a julho/25 apurado em 5,07%. Valor estimado do contrato: R$ 562.062,50. Data da assinatura: 18/11/2025.

Extrato   |   Documento: 147854231

EXTRATO DE ADITAMENTO Processo de compras SEI 7210.2024/0006398-0 - Contrato GLC/CLC 134/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 232/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SK Copiadora de Impressão Digital Ltda. CNPJ: 08.750.285/0001-90. Objeto do Contrato: Prestação de serviços gráficos de impressão de cartões de visita sob demanda, no regime de empreitada por menor preço global. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13/12/2025, para viger até 12/12/2026. A contratada solicita o reajuste devido de 11/11/25 para ser aplicado a partir de 13/12/25 pelo índice IPC/FIPE de novembro/24 a outubro/25 apurado em 4,86%. Valor estimado do contrato: R$ 3.187,50. Data da assinatura: 28/11/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Deliberação   |   Documento: 147457294

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 15 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.09.1.501.9001.1 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901300.09.1.501.9001.0 Obrigações Patronais 150.000,00

150.000,00

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Diogo Batista Soares

Deliberação   |   Documento: 147597919

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 16 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre Crédito Adicional de R$ 1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, D E L I B E R A: Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: CÓDIGO NOME VALOR 83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade 33903900.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700.000,00 1.700.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações: CÓDIGO NOME VALOR 83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade 31901300.09.1.501.9001.0 Obrigações Patronais 1.400.000,00 83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária 33904700.09.1.501.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 300.000,00 1.700.000,00 Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. DIOGO BATISTA SOARES

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 147902829

EDITAL nº 11/2025/Spcine

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL PARA A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (Spcine), a ser realizada sob o regime de execução indireta, na forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme condições, descrições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

COMUNICADO

I - A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., por intermédio de sua Agente de Contratação designada para o certame, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a todas as interessadas em participar do Edital de Concorrência Presencial nº. 11/2025/Spcine, os seguintes atos:

I.1 - a sessão de ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME fica REDESIGNADA E REAGENDADA para a data de 08 de janeiro de 2025, às 10:30 horas;

I.2 - alerta-se a todas as interessadas que o INVÓLUCRO 1 contendo a Proposta Técnica (via do Plano de Comunicação Publicitária NÃO IDENTIFICADA) deve ser entregue em invólucro padronizado, fornecido pela própria Spcine, de cor azul e contendo selo de identificação da Spcine, conforme item 7.4.1 do Edital e respeitadas todas as demais disposições do instrumento convocatório. Interessadas que porventura tenham retirado outro tipo de envelope, ainda que fornecido pela Spcine, devem retirar o envelope correto para entrega. A retirada poderá ocorrer até o último dia anterior à data de abertura da sessão pública inaugural, conforme item I.1 deste despacho. Invólucros nº 01 entregues em outro formato que não o padronizado ocasionarão desclassificação da proposta.

I.3 - permanece designado o local de abertura da sessão o seguinte endereço: Rua Libero Badaró, 293 (Edifício Conde Prates), 22º andar, conjunto 22B, Centro, São Paulo -SP. Este local poderá ser alterado mediante nova comunicação pública, se assim necessário.

II - Publique-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

_________________________________

Adriana Regina Festa

Agente de Contratação designada

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 147897861

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADA: INCLUIR BENEFÍCIOS LTDA.

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou de cotas de viagens temporais do Bilhete Único ao público usuário dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e prorrogação do prazo de vigência.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de março de 2026, encerrando-se em 09 de março de 2027.

REGISTRO: 2019/0148-29-04

(doc 147897681)

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 147896866

DECISÃO DE MESA N. 427/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2021/00083.08

“Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 269/2025 da Procuradoria Legislativa (CMSP-PAR-2025/00380), a MESA AUTORIZA o 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 47/2021, celebrado com a empresa MAQSET COMÉRCIO DE MÁQUINAS OFFSET LTDA, CNPJ nº 57.825.143/0001-50, visando a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/12/2025, com a supressão acumulada de 43,27% do objeto contratual (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos utilizados na Gráfica da Câmara Municipal de São Paulo), nos termos da Lei nº 8.666/1993, e a emissão da Nota de Empenho após verificada a regularidade da empresa nos órgãos competentes, bem como devolve as 02 (duas) vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.”

Comunique-se   |   Documento: 147889472

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: METROPOLE SECURITY COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA

CNPJ: 26.081.987/0001-00

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2025

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, disponibilização de infraestrutura, manutenção, adequação e fornecimento de equipamentos de sistema de segurança por câmeras - CFTV.

OBJETO DO ADITAMENTO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O tem 4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 21/2025, passa a vigorar com a redação abaixo, destacando-se o acréscimo de 11,34% (onze vírgula trinta e quatro por cento), correspondente a R$ 49.914,21 (quarenta e nove mil, novecentos e quartorze reais e vinte e um centavos):
“4.1. Dá-se o presente termo o valor total de R$ 489.914,21 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quartorze reais e vinte e um centavos), que compreende o valor dos equipamentos de R$ 409.839,21 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) e o valor dos serviços de instalação, manutenção e peças de R$ 80.075,00 (oitenta mil e setenta e cinco reais)...”

VALOR DO TERMO: R$ 489.914,21 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quartorze reais e vinte e um centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00355

DOTAÇÃO: 09.10.01.031.3024.2.100.339039.00 (Outros Serviços de Terceiros - PJ); 09.10.01.031.3024.2.100.339030.00 (Material de Consumo);

09.10.01.031.3024.2.100.449052.00 (Equipamentos e Material Permanente) e

09.10.01.031.3011.2.818.449052.00 (Equipamentos e Material Permanente - Complemento).

VIGÊNCIA: Fica mantida a vigência dada pelo Termo de Contrato nº 49/2024, ou seja, até 09/06/2026.

ASSINATURA: 12 de dezembro de 2025

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 147902011

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 973/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00400

OBJETO: Contratação futura e eventual de serviços de manutenção corretiva da fachada de vidro do Palácio Anchieta, incluindo remoção, descarte, fabricação e instalação de vidros de segurança temperado laminado.

Às onze horas do dia doze de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rosan Elieze Trucilio, sua equipe de apoio subscrita e a Procuradora Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 26/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame

II. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 22.688.622/0001-97 - SMARTGLASS LTDA após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

SMARTGLASS LTDA

22.688.622/0001-97

R$ 477.990,00

III. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rosan Elieze Trucílio

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 147916190

AGENDA DE EVENTOS - DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2025 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:30 - 12:00

Prestação de Contas do Mandato da Vereadora Amanda Vettorazzo

Auditório Prestes Maia

1º andar

Amanda Vettorazzo

UNIÃO

13:00 - 17:00

Torneio de Xadrez

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

13:00 - 17:00

Torneio de Xadrez

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Presidência

20:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata à Associação Popular de Saúde pelo Atendimento Médico Voluntário de Cangaíba

Paróquia Bom Jesus do Cangaíba - Praça Barra do Ouro, 1 - Jardim Piratininga, São Paulo - SP

Eliseu Gabriel

PSB

15:00 - 22:00

[DIVULGAÇÃO]

5ª Vila de Natal 2025 - Fábrica de Brinquedos de Natal da Freguesia do Ó

Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó - Freguesia do Ó, São Paulo - SP

Sandra Santana

MDB

Comunicado   |   Documento: 147916397

AGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

11:00

Sessões Extraordinárias destinadas à Eleição da Mesa Diretora de 2026 e Corregedoria Geral

Plenário 1º de Maio

1º andar

Secretaria Geral Parlamentar (SGP) / Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo

13:30 - 15:30

Palestra: Saúde Mental nas Empresas

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

19:00 - 22:00

Premiação "É" - 2025

Salão Nobre

8º andar

Marcelo Messias

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 147916795

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DISPENSA DE PONTO

Jonas Renan Moreira Gomes - RF 11383 - Proc. 424/25

À vista do pedido de afastamento formulado à fls. 01, DEFIRO, na forma dos Atos nº 832/03 e 1024/08, a dispensa de ponto de Jonas Renan Moreira Gomes, RF 11.383, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025, para participar do “IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas”, sem ônus para a Edilidade.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Valdeir Aparecido Torres - TID 20784201

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificação da publicação do dia 12/12/25

Mesa da Câmara

TORNANDO SEM EFEITO a publicação da PORTARIA Nº 1765/25, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12.12.25, por já ter saído publicada em 25.11.25, no Diário Ofical da Cidade de São Paulo com o nº 1734/25.

Onde se lê::

PORTARIA 1766/25

....”

Leia-se:

PORTARIA 1765/25

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Onde se lê::

PORTARIA 1767/25

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Leia-se:

PORTARIA 1766/25

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Onde se lê::

PORTARIA 1768/25

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Leia-se:

PORTARIA 1767/25

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Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 147914759

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

PL 1461/2025, que altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)].

Data: 16/12/2025

Horário: 13h

Local: Câmara Municipal de São Paulo, Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail saude@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pareira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima quarta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 757/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 817/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 540/2022 (redação final), PL 105/2024 (redação final, sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 144/2024 (redação final), PDL 25/2025 (com votos contrários do Vereador Alessandro Guedes e da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 34/2025, PDL 38/2025, PDL 39/2025, PR 28/2024, PR 44/2025, PL 215/2022, PL 123/2025, PL 182/2025, PL 574/2025, PL 647/2025, PL 712/2025, PL 514/2022, PL 148/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 202/2025, PL 220/2025 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 320/2025, PLO 5/2025, PL 668/2024 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 686/2024, PL 773/2019, PL 41/2022, PL 137/2023, PL 360/2024, PL 465/2024, PL 723/2024, PL 680/2023 (apensamento ao PL 678/2023), PL 903/2024 (apensamento ao PL 540/2017), PL 73/2025 (apensamento ao PL 607/2023), PL 158/2025 (apensamento ao PL 64/2019), PL 277/2025 (apensamento ao PL 501/2023), PL 605/2025 (apensamento ao PL 575/2024), PL 687/2025 (apensamento ao PL 492/2024). O PL 76/2025 ficou pendente de votação (com votos favoráveis dos Vereadores Lucas Pavanato, Sandra Santana, Sansão Pereira e Silvão Leite; e com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda). Foi rejeitado o relatório do relator ao PL 50/2025, o qual foi resdistribuído ao Vereador Sansão Pereira. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 39/2025 (por três reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 82/2025 (por duas reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 662/2020 (por três reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 456/2023 (por cinco reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 266/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 268/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 330/2025 (por três reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira). Em seguida, a Presidente informou que a Comissão realizará em 18 de agosto, às 18 horas, na Sala Sérgio Vieira de Mello, Audiência Pública para ampliar o debate sobre a conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher - Agosto Lilás, conforme Requerimento CCJ 10/2025, de autoria do Ver. Thammy Miranda, aprovado em 25/06/2025. Por fim, a Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e cinquenta e dois minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=xUOJX3tMuTA. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pareira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima quinta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 69/2023, PL 301/2024, PDL 23/2025, PDL 32/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PDL 37/2025, PDL 41/2025, PDL 42/2025, PDL 44/2025, PDL 50/2025, PR 42/2025, PR 48/2025, PR 49/2025, PR 58/2025 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PR 62/2025, PR 63/2025, PL 289/2025, PL 294/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 387/2025, PL 583/2025, PL 626/2025, PL 635/2025, PL 659/2025, PL 664/2025, PL 789/2025, PL 490/2011, PL 303/2024, PL 386/2024, PL 812/2024 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 821/2024, PL 15/2025, PL 428/2025, PL 510/2025, PL 531/2025 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 697/2025 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 19/2025 (com votos contrários do Vereador Alessandro Guedes e da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 23/2025 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 52/2025, PL 60/2025, PL 83/2025, PL 133/2025 (com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Thammy Miranda e da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 143/2025, PL 550/2025. Por fim, a Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e cinquenta e nove minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=-v-GuWbno68. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e cinco minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pareira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima sexta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foi lido o parecer ao PL 82/2025. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 963/2025, PL 691/2025 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 186/2025, PL198/2025, PL 198/2025 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 226/2025, PL 230/2025, PL 234/2025, PL 236/2025 (com votos contrários da Ver. Silvia da Bancada Feminista e do Ver. Thammy Miranda), PL 248/2025, PL 321/2025, PL393/2025 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL408/2025, PL 447/2025, PL 578/2025 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 599/2025, PL 617/2025, PL 9/2025 (com votos contrários dos Ver. Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista), PL 248/2021, PL 385/2021, PL 605/2021, PL 482/2023, PL 761/2023 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 766/2024, PL 289/2021 (sob a Presidência da Ver. Janaína Paschoal), PDL 29/2025, PR 36/2025, PR 53/2025, PR 64/2025, PL 238/2025, PL 290/2025, PL 295/2025, PL 153/2025, PL 607/2025 (sob a Presidência do Ver. Thammy Miranda), PL 82/2025 (com abstenção da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 106/2025, PL 124/2025, PL 168/2025, PL 212/2025, PL 305/2025, PL 324/2025, 329/2025 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 457/2025, PL 588/2025, PL 606/2025, PL 646/2025, PL 708/2025, PL 209/2021, PL 655/2022, PL 93/2021 (com voto contrário do Ver. Lucas Pavanato), PL 809/2024 (apensamento ao PL 168/2021, com voto contrário do Ver. Sansão Pereira). Foi rejeitado o relatório ao PL 695/2025, o qual foi redistribuídoao Ver. Sansão Pereira, para redação de voto vencedor. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 206/2025 (por 3 Reuniões Ordinárias, a pedido da Ver. Silvia da Bancada Feminista) e PL 415/2025 (por 3 Reuniões Ordinárias, a pedido do Ver. Thammy Miranda). Foram adiadas, devido ao término da reunião, as seguintes matérias: PL 91/2025, PL 160/2025, PL 303/2025, PL 466/2025, PL 551/2025,.PL 636/2025, PL 684/2025. Por fim, a Presidente informou que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa irá realizar Audiência Pública no dia 1º de setembro de 2025, no Auditório Prestes Maia, para discutir o PL 369/2025, de autoria do Ver. Thammy Miranda, que "Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadores de diabetes matriculadas na Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.", conforme Requerimento CCJ 009/2025, de autoria do Ver. Thammy Miranda, aprovado em 25/06/2025 e encerrou os trabalhos às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=BDIaWFVymMs. Para constar, nós, Gustavo Brunes, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

No terceiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pareira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima sétima reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, a Presidente suspendeu a sessão por cinco minutos. Reabertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 310/2023, PL 372/2023, PL 364/2024, PDL 28/2025 (como votos contrários da Vereadora Janaina Paschoal e do Vereador Lucas Pavanato), PDL 47/2025, PDL 51/2025, PDL 52/2025, PDL 54/2025, PDL 58/2025, PDL 61/2025 (sob a presidência da Vereadora Janaina Paschoal), PR 51/2025, PR 56/2025, PR 61/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 904/2024 (sob a presidência da Vereadora Janaina Paschoal), PL 292/2025, PL 452/2025, PL 577/2025 (com voto contrário do Vereador Sansão Pereira), PL 683/2025, PL 765/2025, PL 800/2025, PL 814/2025 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PL 477/2023 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 20/2025, PL 81/2025, PL 121/2025 (com votos contrários do Vereador Alessandro Guedes e da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 233/2025, PL 241/2025, PL 250/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 287/2025, PL 293/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 298/2025 (com votos contrários do Vereador Alessandro Guedes e da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 312/2025, PL 440/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 516/2025 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 519/2025 (com abstenções dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PL 644/2025, PL 726/2025, PL 76/2025 (com votos contrários do Vereador Alessandro Guedes e da Vereadora Silvia da Bancada Feminista, bem como com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal e do Vereador Silvão Leite). Foram adiadas as seguintes matérias: PL 818/2025 (por duas reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira). Foram adiadas, devido ao término da reunião, as seguintes matérias: PL 758/2019, PL 897/2024, PL 570/2019, PL 662/2020, PL 133/2024, PL 91/2025, PL 160/2025, PL 303/2025, PL 330/2025, PL 337/2025, PL 466/2025, PL 551/2025, PL 684/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=lFWGdV34f6I. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima oitava reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 828/2021 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 198/2023, PDL 48/2025, PDL 53/2025, PDL 64/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 65/2025, PDL 74/2025, PDL 77/2025, PDL 88/2025, PR 7/2022, PL 296/2025, PL 297/2025, PL 450/2025, PL 715/2025, PL 745/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 797/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 642/2025 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 16/2025, PL 47/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 146/2025 (com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda), PL 195/2025, PL 246/2025, PL 261/2025, PL 322/2025, PL 325/2025, PL 339/2025 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 357/2025, PL 476/2025 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Foram adiadas as seguintes matérias: PL 758/2019 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Ficaram pendentes de votação as seguintes matérias: PL 673/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Sandra Santana, Sansão Pereira, Silvão Leite e Thammy Miranda; e com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato e Silvia da Bancada Feminista), PL 274/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato e Sansão Pereira; com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda; e com abstenção da Vereadora Sandra Santana). Foram adiadas, devido ao término da reunião, as seguintes matérias: PL 570/2025, PL 686/2025, PL 704/2025, PL 705/2025, PL 821/2025, PL 57/2021, PL 228/2022, PL 260/2022, PL 534/2022, PL 757/2023, PL 898/2024, PL 133/2024, PL 91/2025, PL 151/2025, PL 160/2025, PL 254/2025, PL 275/2025, PL 303/2025, PL 330/2025, PL 337/2025, PL 389/2025, PL 466/2025, PL 551/2025, PL 684/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=WEXPIuPmbFs. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Thammy Miranda (PSD) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Marcelo Messias (MDB), para a realização da décima nona reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 392/2022, PL 164/2024, PL 662/2020 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 583/2021, PL 228/2022 (com abstenções da Vereadora Janaina Paschoal e do Vereador Lucas Pavanato), PL 260/2022, PL 534/2022, PL 765/2024, PL 897/2024, PL 898/2024 (com abstenções do Vereador Alessandro Guedes da Vereadora Janaina Paschoal), PL 704/2025 (com abstenções da Vereadora Janaina Paschoal e dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PL 705/2025, PL 821/2025, PDL 40/2025, PDL 78/2025, PL 300/2025, PDL 426/2025, PL 877/2025 (com voto contrário do Vereador Sansão Pereira e abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 898/2025, PL 119/2024, PL 105/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 172/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 173/2025, PL 310/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 313/2025 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 571/2025, PL 621/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 699/2025, PL 718/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 740/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 779/2025, PLO 3/2025 (com votos contrários do Vereador Alessandro Guedes e da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 640/2018 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 637/2024 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 125/2023, PL 91/2025 (apensamento ao PL 8/2025). Foram concedidas vistas das seguintes matérias: PL 1063/2025 (à Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Foram adiadas as seguintes matérias: PL 274/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 518/2021 (por uma reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 5/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 456/2023 (por cinco reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 133/2024 (por cinco reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 160/2025 (sine die, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 266/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 268/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Foram adiadas, devido ao término da reunião, as seguintes matérias: PL 303/2025, PL 330/2025, PL 337/2025, PL 466/2025, PL 551/2025, PL 559/2025, PL 678/2025, PL 684/2025. O Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e dois minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=13P0-PtKnI8. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 830/2007 (Redação Final), PL 537/2020 (Redação Final, sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 476/2022 (Redação do Vencido), PL 397/2023 (Redação Final, com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 451/2023 (Redação Final, com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 581/2023 (Redação do Vencido), PL 706/2023 (Redação Final), PL 151/2024 (Redação Final), PL 502/2024 (Redação Final), PL 449/2025 (Redação do Vencido), PL 504/2025 (Redação do Vencido), PL 521/2025 (Redação Final, sob a presidência da Vereadora Janaina Paschoal), PL 57/2021 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira, bem como com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 757/2023, PL 570/2025, PL 686/2025, PDL 143/2024 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PDL 24/2025 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato, Sansão Pereira e Thammy Miranda), PDL 68/2025, PDL 72/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 75/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 90/2025, PL 700/2025, PL 713/2025, PL 714/2025, PL 843/2025, PL 844/2025, PL 857/2025, PL 901/2025, PL 978/2025, PL 442/2025, PL 459/2025, PL 66/2025, PL 192/2025, PL 193/2025, PL 206/2025 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 288/2025, PL 370/2025, PL 402/2025, PL 439/2025, PL 454/2025, PL 460/2025, PL 473/2025, PL 540/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 651/2025, PL 744/2025, PL 834/2025, PL 691/2029 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 66/2020, PL 283/2021, PL 623/2024 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PR 1/2020 (com voto contrário da Vereadora Janaina Paschoal), PL 818/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 194/2022, PL 151/2025, PL 330/2025, PL 337/2025, PL 466/2025, PL 897/2025. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 764/2024 (por uma reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 274/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Silvão Leite), PL 346/2025 (por três reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 5/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 94/2023 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 651/2023, PL 415/2024 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 746/2024 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 254/2025 (por quatro reuniões, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 275/2025 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 303/2025 (por três reuniões, a pedido do Vereador Silvão Leite), PL 360/2025 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 389/2025 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 551/2025 (por três reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 559/2025 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 678/2025 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 684/2025 (por três reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Por fim, foram aprovados os requerimentos REQCOM CCJ 12/2025 e REQCOM CCJ 13/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e cinquenta e cinco minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=HNtRRXExEvY. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e cinco minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 368/2022, PL 292/2024 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 297/2024, PL 397/2024 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 612/2024 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PDL 55/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PDL 56/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PDL 62/2025, PDL 69/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PR 1/2025, PL 736/2025, PL 847/2025, PL 979/2025, PL 985/2025, PL 556/2023, PL 597/2024, PL 438/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 506/2025 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 568/2025, PL 575/2025, PL 618/2025, PL 698/2025, PL 721/2025, PL 786/2025, PL 1018/2025, PL 443/2023, PL 632/2023, PL 758/2019, PL 247/2023. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 182/2024 (por duas reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira). Foram concedidas vistas das seguintes matérias: PL 1130/2025 (à Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Foram adiadas, devido ao término da reunião, as seguintes matérias: PL 5/2025, PL 515/2025, PL 875/2025. Por fim, a Presidente informou que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizará, no dia sete de outubro, às 13 horas, no Auditório Prestes Maia e via Microsoft Teams, audiência pública para discutir o PL 1130/2025, o qual dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências. Também informou que esta Comissão realizará, no dia oito de outubro, às 10h30, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita e via Microsoft Teams, audiência pública para discutir o PL 52/2025 e o PL 159/2025, ambos de autoria da Ver. Janaina Paschoal, conforme Requerimentos CCJ 12/2025 e 13/2025, de autoria da Ver. Janaina Paschoal, aprovados em 25/09/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e um minuto. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=M_sqRopQJU4. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos oito dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e dez minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima segunda reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1130/2025 (com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato e Silvia da Bancada Feminista), PL 1158/2025, PR 8/2025 (com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista), PL 65/2025 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato, Sandra Santana, Sansão Pereira e Thammy Miranda), PL 1005/2025, PL 1021/2025, PL 1167/2025, PL 585/2021, PL 758/2024, PL 183/2025, PL 237/2025, PL 561/2025, PL 702/2025, PL 709/2025, PL 711/2025, PL 722/2025, PL 876/2025 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 903/2025, PL 293/20218 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato e com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 694/2019, PL 316/2023, PL 563/2023, PL 150/2024, PL 631/2024, PL 515/2025 (apensamento ao PL 64/2019) e PL 875/2025 (apensamento ao PL 446/2024). Foram adiadas as seguintes matérias: PL 636/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 5/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 21/2025 (por duas reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista) e PL 274/2025 (de ofício pela Presidente). A Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e trinta e sete minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=I1jUAjAhXgQ. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quinze dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima terceira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1130/2025 (Redação do Vencido, com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato e Silvia da Bancada Feminista), PL 736/2023, PDL 46/2025, PDL 66/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 80/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 81/2025 (com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda), PDL 83/2025, PDL 84/2025, PDL 91/2025, PDL 98/2025, PR 32/2025, PR 54/2025, PR 68/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PR 70/2025, PR 72/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 914/2025, PL 935/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 555/2025, PL 906/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 1032/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 5/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Sandra Santana, Sansão Pereira e Thammy Miranda; com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista; com abstenção do Vereador Silvão Leite), PL 54/2025. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 894/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Lucas Pavanato). Em razão do término da reunião, foram adiadas as seguintes matérias: PL 120/2025, PL 203/2025, 228/2025, PL 231/2025, PL 385/2025, PL 405/2025, PL 430/2025, PL 478/2025, PL 580/2025, PL 693/2025, PL 777/2025, PL 933/2025, PL 954/2025, PL 1011/2025, PL 537/2024, PL 570/2019, PL 94/2023, PL 415/2024, PL 746/2024, PL 275/2025, PL 341/2025, PL 360/2025, PL 389/2025, PL 551/2025, PL 559/2025, PL 678/2025, PL 684/2025, PL 790/2025, PL 902/2025, PL 915/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e dois minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=9rfcbIzsC3I. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e dois dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e seis minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima quarta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, a Vereadora Sandra Santana passou a presidência para o Vice-Presidente Thammy Miranda. Em seguida, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PR 84/2025, PR 36/2024, PL 681/2024 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PR 75/2025, PR 79/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 933/2025, PL 537/2024 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 203/2025, PL 228/2025 (com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvão Leite e Silvia da Bancada Feminista), PL 231/2025, PL 385/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 430/2025, PL 478/2025, PL 580/2025, PL 693/2025, PL 777/2025, PL 954/2025, PL 1011/2025, PDL 67/2025, PL 82/2025, PDL 86/2025, PDL 101/2025, PL 116/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 894/2025, PL 929/2025, PL 942/2025, PL 966/2025, PL 1020/2025 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 1025/2025, PL 1038/2025, PL 1065/2025, PL 548/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 507/2024 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 391/2025 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 417/2025. Foram rejeitados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PR 77/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira, com votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Sandra Santana, Sansão Pereira e Thammy Miranda; e com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Silvão Leite e Silvia da Bancada Feminista). Em razão do término da reunião, foram adiadas as seguintes matérias: PL 21/2025, PL 136/2025, PL 139/2025, PL 181/2025, PL 259/2025, PL 299/2025, PL 514/2025, PL 549/2025, PL 622/2025, PL 658/2025, PL 680/2025, PL 690/2025, PL 873/2025, PL 967/2025, PL 994/2025, PL 543/2024, PL 618/2024, PL 433/2023, PL 127/2024, PL 745/2024, PL 893/2024, PL 346/2025, PL 94/2023, PL 456/2023, PL 133/2024, PL 415/2024, PL 746/2024, PL 254/2025, PL 266/2025, PL 268/2025, PL 275/2025, PL 341/2025, PL 360/2025, PL 389/2025, PL 551/2025, PL 559/2025, PL 678/2025, PL 790/2025, PL 902/2025, PL 915/2025, PL 916/2025, PL 923/2025, PL 941/2025, REQCOM CCJ 16/2025. O Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e três minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=FmEDFLKDRbg. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima quinta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1324/2025, PL 578/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 789/2025 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 534/2024, PL 618/2024 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 136/2025, PL 139/2025, PL 181/2025, PL 259/2025, PL 299/2025, PL 514/2025, PL 549/2025, PL 622/2025, PL 680/2025, PL 994/2025, PL 945/2025, PL 1066/2025, PL 401/2024, PL 119/2025, PL 51/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Sandra Santana e Silvão Leite; com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista; e com abstenção do Vereador Thammy Miranda), PL 90/2025, PL 201/2025 (com abstenções dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista), PL 247/2025, PL 373/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 462/2025, PL 536/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 563/2025, PL 724/2025, PL 865/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PLO 2/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 405/2025 (com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista), PL 433/2023, PL 182/2024 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e com abstenção do Vereador Thammy Miranda). Ficaram pendentes de votação os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 21/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvão Leite e Silva da Bancada Feminista; com votos contrários da Vereadora Janaina Paschoal e do Vereador Lucas Pavanato; e com abstenções dos Vereadores Sansão Pereira e Thammy Miranda), PL 165/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Lucas Pavanato e Thammy Miranda; com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista; e com abstenção dos Vereadores Janaina Paschoal e Silvão Leite). Foram adiadas as seguintes matérias: PL 658/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 690/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 967/2025 (por três reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 42/2025 (por uma reunião, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 191/2025 (por duas reuniões, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 570/2019 (por quatro reuniões, a pedido do Vereador Lucas Pavanato). Em razão do término da reunião, foram adiadas as seguintes matérias: PL 745/2024, PL 893/2024, PL 94/2023, PL 456/2023, PL 133/2024, PL 415/2024, PL 746/2024, PL 254/2025, PL 266/2025, PL 268/2025, PL 275/2025, PL 341/2025, PL 360/2025, PL 389/2025, PL 551/2025, PL 559/2025, PL 678/2025, PL 790/2025, PL 902/2025, PL 915/2025, PL 916/2025, PL 921/2025, PL 923/2025, PL 941/2025, PL 1003/2025 e REQCOM - CCJ 016/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=3Y6fzFtkosY. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima sexta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 387/2024 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 700/2025, PDL 093/2025, PDL 099/2025, PDL 100/2025, PDL 104/2025, PDL 106/2025, PDL 110/2025, PL 977/2025 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 980/2025, PL 1001/2025, PL 533/2025, PR 080/2025, PL 042/2025, PL 087/2025, PL 128/2025, PL 406/2025, PL 422/2025, PL 528/2025, PL 576/2025, PL 614/2025 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 625/2025, PL 658/2025, PL 688/2025, PL 701/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 822/2025 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 863/2025, PL 889/2025, PL 1030/2025, PL 1190/2025, PL 873/2025 (com voto contrário do Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 165/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Sansão Pereira, Silvão Leite e Thammy Miranda; com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista), PL 475/2022, PL 144/2023 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 158/2023, PL 649/2024, PL 127/2024, PL 745/2024 (com voto contrário da Vereadora Janaina Paschoal), PL 746/2024 (apensamento ao PL 117/2024), PL 254/2025 (apensamento ao PL 68/2024), PL 341/2025 (apensamento ao PL 226/2025), PL 464/2025 (apensamento ao PL 360/2019), PL 559/2025 (apensamento ao PL 109/2025), PL 790/2025 (apensamento ao PL 569/2022), PL 910/2025 (apensamento ao PL 903/2025), PL 915/2025 (apensamento ao PL 903/2025), PL 916/2025 (apensamento ao PL 903/2025), PL 921/2025 (apensamento ao PL 497/2025), PL 1003/2025 (apensamento ao PL 497/2025). Foram aprovados os seguintes requerimentos: REQCOM 016/2025 e REQCOM 017/2025. Ficou pendente de votação o parecer apresentado pelo relator para a seguinte matéria: PL 380/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Milton Ferreira, Janaina Paschoal e Sansão Pereira; com votos contrários dos Vereadores Alexandre Guedes, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda; com abstenção do Vereador Silvão Leite). Foram adiadas as seguintes matérias: PL 94/2023 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 456/2023 (sine die, a pedido do Vereador Alessandro Guedes), PL 133/2024 (sine die, a pedido do Vereador Alessandro Guedes), PL 415/2024 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 266/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 268/2025 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 275/202 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 360/2025 (por 4 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 389/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 551/2025 (por 3 reuniões, a pedido do Vereador Dr. Milton Ferreira), PL 678/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 902/2025 (por 4 reuniões, a pedido da Vereadora da Silvia da Bancada Feminista), PL 923/2025 (sine die, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 941/2025 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/UtFsPPL9194?si=6jXS3SZU2SdIKskP. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima sétima reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 525/2023, PL 641/2025, PDL 073/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 096/2025, PDL 114/2025, PL 996/2025, PL 1006/2025, PL 1294/2025, PR 071/2025, PL 053/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 245/2025, PL 350/2025, PL 351/2025, PL 379/2025, PL 554/2025, PL 582/2025, PL 732/2025, PL 733/2025, PL 751/2025, PL 756/2025, PL 760/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 907/2025, PL 909/2025, PL 920/2025, PL 1105/2025, PL 1116/2025, PL 380/2025 (com votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Sandra Santana e Sansão Pereira, com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda e com abstenção do Vereador Silvão Leite), PL 398/2024 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 665/2024, PL 831/2024, PL 764/2024 e PL 815/2024. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 690/2025 (por 1 reunião, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 518/2021 (por 2 reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 346/2025 (por 2 reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira) e PL 813/2025 (por 3 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). A Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e oito minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/iGFlIe_0xec?si=cj4408o6C2QZmYIi. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e dez minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima oitava reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, a presidente colocou em votação a inclusão do PL 1411/2025 na pauta e a inversão para que tal matéria conste como o primeiro item da pauta. A inclusão e a inversão foram aprovadas. Também foi aprovada a inversão do PL 531/2022, o qual passou a constar como item 32 da pauta publicada. Em seguida, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1411/2025, PL 1432/2025 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 1446/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista e abstenção da Vereadora Janaina Paschoal), PL 1447/2025, PL 696/2022 (Redação Final), PL 070/2023 (Redação Final, sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 498/2023 (Redação do Vencido), PL 753/2023 (Redação Final), PL 362/2024 (Redação do Vencido, sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 681/2024 (Redação Final), PL 821/2024 (Redação do Vencido), PL 069/2025 (Redação do Vencido, com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 154/2025 (Redação Final), PL 400/2025 (Redação Final, sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 407/2025 (Redação do Vencido), PL 635/2025 (Redação Final), PDL 079/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PDL 094/2025, PDL 095/2025, PDL 105/2025, PDL 109/2025, PDL 115/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 542/2025, PL 940/2025 (sob a presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 949/2025, PL 1125/2025, PL 1224/2025, PL 738/2025, PR 065/2025, PR 096/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 759/2025, PL 1042/2025 e PL 531/2022. Foram concedidas vistas das seguintes matérias: PL 1382/2025 (ao Vereador Lucas Pavanato) e PR 082/2025 (ao Vereador Sansão Pereira). Foram adiadas em razão do término da reunião as seguintes matérias: PL 1082/2025, PL 1131/2025, PL 1144/2025, PL 1274/2025, PL 893/2024, PL 830/2025, PL 1171/2025, PL 1244/2025 e PL 1314/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e um minuto. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=afJ9rVtaiqw. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às dezesseis horas e treze minutos, na Sala Sérgio Vieira de Mello, 1º subsolo da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIAO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da sexta reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, o PL 674/2025 foi submetido à apreciação dos membros da Comissão; foi aprovado o parecer apresentado pelo relator a este item (redação final, com o voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista e as abstenções da Ver. Janaína Paschoal e do Ver. Lucas Pavanato). A Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e quinze minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=9gdTGIIuaqY. Para constar, nós, Gustavo Brunes, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIAO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da sétima reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, a presidente suspendeu a reunião. Reabertos os trabalhos às treze horas e treze minutos, o PL 673/2025 foi submetido à apreciação dos membros da Comissão; foi aprovado o parecer apresentado pelo relator a este item (redação final, com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Janaina Paschoal e Silvia da Bancada Feminista; e com abstenção do Vereador Lucas Pavanato). A Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e catorze minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=np0YG6pl-II. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIAO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da oitava reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 27/2025, PL 95/2025, PL 240/2025, PL 485/2019, PL 506/2021, PL 14/2022, PL 106/2022, PL 423/2022, PL 521/2023, PL 160/2024, PL 355/2024, PL 625/2024, PL 421/2016, PL 699/2017, PL 52/2020, PL 278/2020, PL 155/2021, PL 166/2021 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 277/2021 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 307/2021, PL 458/2021, PL 671/2021 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 738/2021, PL 783/2021, PL 582/2022, PL 17/2023, PL 543/2023, PL 719/2024, PL 805/2024, PL 210/2021 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 264/2021, PL 687/2021, PL 770/2021, PL 559/2022 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 62/2023 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 287/2023 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 394/2023 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 535/2023 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 539/2023 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 637/2023 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 700/2023 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 26/2024, PL 43/2024, PL 46/2024 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 198/2024, PL 413/2024 (com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes), PL 447/2024, PL 594/2024, PL 736/2024. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 268/2020 (de ofício pela Presidente), PL 204/2021 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 342/2021 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 438/2021 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 404/2023 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 773/2024 (sine die, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PR 5/2020 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 6/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 57/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 61/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 62/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 67/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 99/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 102/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 115/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 117/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 152/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 162/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 166/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 175/2025 (sine die, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 188/2025 (sine die, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 215/2025 (de ofício pela Presidente), PL 235/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 249/2025 (por cinco reuniões, a pedido do Vereador Alessandro Guedes), PL 269/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 862/2019 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 755/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 12/2022 (sine die, a pedido do Vereador Silvão Leite), PL 600/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 668/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 161/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 392/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 458/2023 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 101/2024 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 179/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 276/2024 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 313/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 428/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 498/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 278/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 51/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 33/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 689/2019 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 674/2019 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 783/2019 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 854/2019 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 79/2020 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 503/2010 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 717/2020 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 147/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 287/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 754/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 821/2021 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 128/2022 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 137/2022 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 141/2022 (de ofício pela Presidente), PL 187/2022 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 379/2022 (sine die, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 406/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 465/2022 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 511/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 593/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 594/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 653/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 686/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 478/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 494/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 561/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 412/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 524/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 648/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 806/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 846/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 847/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 14/2019 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 52/2020 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 72/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 92/2022 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 205/2016 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 250/2020 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 748/2020 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 15/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 33/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 96/2021 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 430/2021 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 495/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 636/2021 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 560/2022 (por cinco reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 711/2022 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 88/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 160/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 179/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 213/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 290/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 338/2023 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 433/2023 (por duas reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 177/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 181/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 187/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 238/2024 (sine die, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 280/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 370/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 377/2024 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 396/2024 (sine die, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 489/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 536/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 541/2024 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 588/2024 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 613/2024 (sine die, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e vinte e três minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=B6CeSccqRp8. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dezesseis horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), a pedido da Presidente Vereadora Sandra Santana (MDB), e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sandra Santana (MDB), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIAO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da nona reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foi aprovado o parecer apresentado pelo relator para o PL 1130/2025 (Redação Final), com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato e Silvia da Bancada Feminista. Presidindo os trabalhos, o Vereador Sansão Pereira encerrou os trabalhos às dezesseis horas e dez minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=WRpMtd3c5Cs. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e trinta e um minutos, na Sala Sérgio Vieira de Mello, 1º subsolo desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Thammy Miranda (PSD), Vice-presidente da Comissão, para a realização da quarta audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para ampliar o debate sobre a conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher - Agosto Lilás, conforme Requerimento CCJ 10/2025, de autoria do Ver. Thammy Miranda, aprovado em 25/06/2025. A informação sobre a realização desta audiência foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde doze de agosto. Foram convidados e participaram da mesa dos trabalhos da Audiência Pública: sra. Regina Célia da Silveira Santana, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania; dra. Carla Góes, fundadora e Presidente do Instituto Um Novo Olhar; sr. Sérgio Murilo, Diretor Executivo do Instituto Êxito de Empreendedorismo; sra. Paula Limonge Sampaio, Vice-Presidente do Instituto Banco Vermelho (participação virtual); e a sra. Cristiane Lemos Gomes. O Presidente também convidou a sra. Thais Vaz para compor a mesa dos trabalhos. Feita a abertura, o Presidente passou a fazer considerações sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e projetos de lei de sua autoria relacionados ao tema. Em seguida, chamou cada um dos convidados a se manifestar. Finalizadas as falas dos convidados, o Presidente chamou o público inscrito para que se manifestasse sobre o tema da audiência pública. Por fim, agradecendo a presença de todos, declarou realizada a audiência pública e encerrou os trabalhos às vinte horas e vinte e oito minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela sra. Elisa de Freitas Gouvea Guedes e pelo sr. Edson da Silva Guedes. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=Z_aTyXCKcO0. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs, Gustavo Crivellari e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelo membro presente e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e trinta e três minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Thammy Miranda (PSD), Vice-presidente da Comissão, e com registro de presença do Ver. Silvão Leite (UNIÃO), para a realização da quinta audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 369/2025, de autoria do Ver. Thammy Miranda, que "Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadores de diabetes matriculadas na Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.", conforme Requerimento CCJ 009/2025, de autoria do Ver. Thammy Miranda, aprovado em vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e cinco. A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde vinte e cinco de agosto e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em vinte e seis de agosto e na Folha de São Paulo em vinte e sete de agosto. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em vinte e cinco de agosto. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pelo Vice-presidente no início da Audiência Pública. Abertos os trabalhos, o Vice-presidente convidou para compor a mesa: Sra. Flávia Helena Guedes Vasconcelos, Presidente da Comissão de Coordenação do Programa de Automonitoramento Glicêmico (PAMG) da Secretaria Municipal de Saúde; Sra. Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas, Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente (CMDCA); Dra. Priscilla Cukier, Endocrinologista do Hospital das Clínicas (participação virtual); Dr. Fadlo Fraige Filho, Prof. Titular Emérito Faculdade de Medicina do ABC e Presidente Anad e Fenad; Dr. Luis Eduardo Calliari, Endocrinologista Pediátrico e Coordenador do Ambulatório de Diabetes Pediátrico da Santa Casa de SP; Dr. Ronaldo José Pineda Wieselberg, Presidente da ADJ DIABETES BRASIL; Sra. Jaqueline de Jesus Correia, Fundadora Presidente IDB - Instituto Diabetes Brasil - Mãe Pâncreas (participação virtual); Sra. Maria Eloísa Martinho Cais Malieri, Mentora do projeto social @eloebete; Deputado Estadual Dr. Elton Junior (UNIÃO); Vereadora Dra. Débora Agnesini, da Cidade de Batatais; Vereador Rogério Lima (REPUBLICANOS), da Cidade de Votorantim. Após saudação inicial e manifestação quanto ao Projeto de Lei objeto da Audiência Pública, o Vice-presidente cedeu a palavra para que os convidados da Mesa pudessem se manifestar quanto ao tema da Audiência. Finalizadas as falas dos convidados, o Presidente chamou o público inscrito, virtual e presencialmente, para que se manifestasse sobre o tema da audiência pública. Por fim, agradecendo a presença de todos, declarou realizada a audiência pública do PL 369/2025 e encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e dezenove minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Melissa de Almeida de Oliveira e pelo Sr. Gabriel Martins da Silva Filho. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=beEXvSsT8BE. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs, Gustavo Brunes, Gustavo Crivellari e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e nove minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB), e com registro de presença da Vereadora Janaina Paschoal (PP) e do Vereador Silvão Leite (UNIÃO), para a realização da sexta audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 1063/2025, de autoria do Executivo - Ricardo Nunes, que "Altera a Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar a execução de projetos de investimento no Município de São Paulo". A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde 19 de setembro e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em 19 de setembro e na Folha de São Paulo em vinte de setembro. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em dezoito de setembro. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pelo Vice-presidente no início da Audiência Pública. Feita a abertura com as primeiras considerações da Presidente, foi dada a palavra ao representante do Executivo: Sr. Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda, bem como à Vereadora Janaina Paschoal. Finalizadas as falas dos convidados, a Presidente chamou o público inscrito, virtual e presencialmente, para que se manifestasse sobre o tema da audiência pública. A Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e quinze minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Alessandra Queiroz e pela Sra. Nataly Tuane. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=tqPku4RrYMI. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e dois minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB), e com registro de presença dos Vereadores membros Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Silvão Leite (UNIÃO), bem como dos Vereadores Fábio Riva (MDB), Celso Giannazi (PSOL), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Nabil Bonduki (PT), para a realização da sétima audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 1130/2025, de autoria do Executivo - Ricardo Nunes, que "Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências". A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde 1º de outubro e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em 1º outubro e na Folha de São Paulo em 2 de outubro. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em 1º de outubro. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Foram convidados e compareceram a esta Audiência Pública: Luis Felipe Vidal Arellano (Secretário Municipal da Fazenda), Thiago Rubio Salvioni (Subsecretário Municipal da Fazenda - SUREM) e Thiago Demétrio de Souza (Diretor do Departamento de Cadastro - DECAD). Feita a abertura com as primeiras considerações da Presidente, foi dada a palavra aos convidados e aos vereadores presentes. Finalizadas as falas dos convidados e dos vereadores, a Presidente chamou o público inscrito, virtual e presencialmente, para que se manifestasse sobre o tema da audiência pública. A Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e cinquenta e três minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Luciana Lima e pela Sra. Nataly Tuane. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=6VKOnNT3PlM. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e trinta e oito minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Janaina Paschoal (PP), para a realização da oitava audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 52/2025, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal (PP), que "concretiza a absoluta prioridade para a saúde das crianças, mediante a garantia de atendimento por pediatra, seja no âmbito dos atendimentos feitos pelas equipes de Saúde da Família, seja nas Unidades Básicas de Saúde, dentre outras providências", bem como para discutir o PL 159/2025, de autoria dos Vereadores Ricardo Teixeira (UNIÃO), Dra. Sandra Tadeu (PL), Edir Sales (PSD), Gilberto Nascimento (PL), Rute Costa (PL), Ely Teruel (MDB), Rubinho Nunes (UNIÃO), Thammy Miranda (PSD), Marcelo Messias (MDB), Sandra Santana (MDB), Adrilles Jorge (UNIÃO), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Janaina Paschoal (PP) e Silvinho Leite (UNIÃO), que "prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis, dentre outras providências". A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde 1º de outubro e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em 1º de outubro e na Folha de São Paulo em 2 de outubro. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em 1º de outubro. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Feita a abertura com as primeiras considerações, a Presidente chamou o público inscrito, virtual e presencialmente, para que se manifestasse sobre o tema da audiência pública. A Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e cinquenta e três minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pelo Sr. Mateus Martins Lima e pela Sra. Sara Vieira Teles Camargo. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=mH-3vg8ACgQ. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quatro minutos, na Sala Sérgio Vieira de Mello, 1º subsolo desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores membros Alessandro Guedes (PT), Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Silvão Leite (UNIÃO), para a realização da nona audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir ações da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA) em relação à execução dos contratos imobiliários e seus impactos para os mutuários, conforme Requerimento CCJ 03/2025, de autoria do Ver. Alessandro Guedes, aprovado em 30 de abril de 2025. A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde 14 de outubro. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de outubro. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Foram convidados e compareceram a esta Audiência Pública: Hélio Rubens de Oliveira Mendes (Diretor Presidente da SPDA), Diogo Soares (Presidente da COHAB). Além dos convidados, foram chamados a compor a mesa o Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino (PT), a Sra. Rosalia Bardaro (COHAB) e o Vereador Cristiano Eleu (do Município de Guaíba/RS). Feita a abertura com as primeiras considerações, a Presidente chamou o público inscrito, virtual e presencialmente, para que se manifestasse sobre o tema da audiência pública. Em seguida, a Presidente concedeu a palavra aos convidados a aos membros da mesa. A Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e vinte e sete minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Alessandra Queiroz e pela Sra. Luciana Lima. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=VGZ7110vJqk. Para constar, nós, Gustavo Crivellari e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e quarenta e um minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Janaina Paschoal (PP) e com registro de presença do Vereador membro Silvão Leite (UNIÃO) e do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), para a realização da décima audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir o uso de hormônios sexuais no tratamento de incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes, conforme Requerimento CCJ 07/2025, de autoria da Ver. Janaina Paschoal, aprovados em onze de junho de 2025. A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde 13 de outubro. As inscrições para participação do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de outubro. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Foram convidados e compareceram a esta Audiência Pública: Dra. Akemi Scarlet Shiba, Dra. Giulietta Cucchiaro, Dra. Micaela Frasson Montero, Dra. Nicole Tatit von Schaaffhausen, Dr. Bruno Leandro de Souza (Conselheiro Efetivo do Conselho Federal de Medicina), e Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente (Conselheiro Efetivo do Conselho Federal de Medicina). Feita a abertura com as primeiras considerações, a Presidente concedeu a palavra aos convidados. Em seguida, chamou o público inscrito, virtual e presencialmente, para que se manifestasse sobre o tema da audiência pública. A Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e três minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pelo Sr. Eliel Schwarz da Silva e pela Sra. Luciana Lima. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=os2D_BaFLSI. Para constar, nós, Gustavo Crivellari e Hugo Zanoni Harbs, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e trinta e um minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB), Presidente da Comissão, e com registro de presença dos Vereadores membros Janaina Paschoal (PP) e Sansão Pereira (REPUBLICANOS), e do Vereador Gilberto Nascimento (PL), para a realização da décima primeira audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 1432/2025 e o PL 1446/2025. A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde vinte e sete de novembro e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em vinte e seis de novembro e na Folha de São Paulo em vinte e sete de novembro. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo em vinte e seis de novembro. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Abertos os trabalhos, a Presidente convidou para compor a mesa: Sra. Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Sra. Julia Maia Jereissati, Secretária Municipal Adjunta de Urbanismo e Licenciamento; Sra. Paula Sabaté, assessora da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Sr. Marcelo Tannuri de Oliveira, Auditor Fiscal Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda. Realizada a abertura, a Presidente declarou aberta a audiência pública do PL 1446/2025 e cedeu a palavra aos convidados da mesa e ao público inscrito. Finalizadas as manifestações, declarou realizada a audiência pública do PL 1446/2025. Em seguida, declarou aberta a audiência pública do PL 1432/2025 e cedeu a palavra aos convidados da mesa e ao público inscrito. Finalizadas as manifestações, declarou realizada a audiência pública do PL 1432/2025. Por fim, agradecendo a presença de todos, declarou realizada a audiência pública de Projetos de Lei e encerrou os trabalhos às doze horas e três minutos. A tradução simultânea para LIBRAS foi realizada pela Sra. Thamires Schwarz da Silva e pelo Sr. Eliel Schwarz da Silva. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=OIhNac_Xxfg. Para constar, nós, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 147915225

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

63ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 11H00.

ORDEM DO DIA:

Destinada à eleição da Mesa para o exercício de 2026, nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica do Município e artigo 9º do Regimento Interno.

64ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025, LOGO APÓS A 63ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Destinada à eleição do Corregedor Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em conformidade com a Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 147917000

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 13/11/2025

Requerimentos

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01841/2025 - Juntada de documento ao PL 426/2023.

VEREADORA LUNA ZARATTINI (PT)

13-01843/2025 - indicação do Vereador João Ananias para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito da Habitação de Interesse Social durante o período de licença do Vereador Nabil Bonduki.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01844/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações à Juventude Unida O Brasil Para Cristo - JUBRAC.

VEREADOR SANGENTO NANTES (PP)

13-01845/2025 - Coautoria do PDL 100/2025.

13-01846/2025 - Coautoria do PL 527/2021.

13-01847/2025 - Coautoria do PL 181/2023.

13-01848/2025 - Coautoria do PL 33/2025.

13-01849/2025 - Coautoria do PL 915/2025.

VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PL)

13-01854/2025 - Coautoria do PDL 121/2024.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-01855/2025 - Coautoria do PDL 144/2024.

13-01858/2025 - Solicitações de coautoria a projeto, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante as 52ª e 53ª SE, em 12 de novembro de 2025, e com anuência do autor: PDL 38/2025, coautoria dos Vereadores Isac Félix, Cris Monteiro, Ricardo Teixeira, Adrilles Jorge e Fábio Riva. PDL 67/2025, coautoria dos Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vetorazzo, Rute Costa, Adrilles Jorge e Major Palumbo. PL 476/2025, coautoria dos Vereadores Professor Toninho Vespoli, Carlos Bezerra Jr. Kenji Ito e Silvinho Leite. PDL 110/2025, coautoria da Vereadora Rute Costa. PL 588/2025, coautoria dos Vereadores Gilberto Nascimento, Dra. Sandra Tadeu, Kenji Ito, Silvinho Leite, Adrilles Jorge e Amanda Vetorazzo.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 14/11/2025

Requerimentos

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01850/2025 - Coautoria do PL 150/2024.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01851/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações à União Masculina do Brasil Para Cristo no Estado de São Paulo - UMASBRAC.

13-01852/2025 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Ana Paltrinieri.

13-01853/2025 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Janete Aparecida Alves.

VEREADOR DR. MURILLO LIMA (PP)

13-01856/2025 - Coautoria do PL 409/2024.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-01857/2025 - Coautoria do PDL 110/2025.

13-01862/2025 - Coautoria do PL 150/2024.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-01860/2025 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 14 de novembro de 2025, pelo período de 31 dias.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01861/2025 - Coautoria do PL 614/2022.

40ª SESSÃO SOLENE

14/11/2025

- Entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Luis Nassif, por iniciativa do Vereador Eliseu Gabriel, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 12, de 04 de junho de 2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 17/11/2025

Requerimentos

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-01859/2025 - Convocação de Sessão solene a se realizar no dia 9 de dezembro de 2025 para entrega de Salva de Prata à Associação de Motociclistas Insanos Moto Clube.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-01863/2025 - Coautoria do PR 9/2024.

13-01864/2025 - Coautoria do PL 12/2025.

13-01865/2025 - Coautoria do PL 676/2024.

13-01868/2025 - Coautoria do PL 865/2025.

13-01877/2025 - Coautoria do PDL 28/2025.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01866/2025 - Coautoria do PL 572/2025.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01867/2025 - Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Governador Eduardo de Barros Pimentel.

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-01869/2025 - Coautoria do PL 865/2025.

VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO)

13-01870/2025 - Coautoria do PL 105/2025.

13-01871/2025 - Coautoria do PL 865/2025.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

13-01872/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Pastor Tiago de Lima Souza.

13-01873/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Bispo Celso Rebequi.

13-01874/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Dr. José Miguel da Silva Junior.

13-01875/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações à Dra. Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser.

13-01876/2025 - Coautoria do PL 732/2025.

VEREADORA ELY TERUEL (MDB)

13-01878/2025 - Coautoria do PL 713/2023.

41ª SESSÃO SOLENE

17/11/2025

- Entrega de Salva de Prata à Associação de Diabetes Juvenil, por iniciativa do Vereador Thammy Miranda, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 05, de 08 de maio de 2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 18/11/2025

Requerimentos

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-01879/2025 - Coautoria do PL 134/2025.

VEREADORA RENATA FALZONI (PSB)

13-01880/2025 - Coautoria do PL 591/2013.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 24/11/2025

Requerimentos

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

13-01881/2025 - Juntada de documento ao PDL 49/2025.

VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PL)

13-01882/2025 - Coautoria do PL 865/2025.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01883/2025 - Coautoria do PL 865/2025.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01884/2025 - Coautoria do PL 134/2025.

13-01885/2025 - Coautoria do PL 400/2025.

13-01886/2025 - Coautoria do PL 209/2021.

13-01887/2025 - Coautoria do PL 606/2025.

13-01888/2025 - Solicitação de providências e informações à Secretaria Municipal de Gestão acerca dos erros na carteira digital (e-social) dos servidores públicos do Município.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)

13-01889/2025 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Gestão sobre a concessão gratuita da área municipal situada na Rua Engenheiro Carlo Grazia, s/nº para a Associação Beneficente Ministério Louvores a Deus.

13-01890/2025 - Solicitação de opinião da Procuradoria Geral do Município sobre a concessão gratuita da área municipal situada na Rua Engenheiro Carlo Grazia, s/nº para a Associação Beneficente Ministério Louvores a Deus.

13-01891/2025 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre a concessão gratuita da área municipal situada na Rua Engenheiro Carlo Grazia, s/nº para a Associação Beneficente Ministério Louvores a Deus.

VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

13-01893/2025 - Coautoria do PL 554/2025.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-01894/2025 - Coautoria do PL 889/2025.

13-01895/2025 - Coautoria do PL 54/2025.

42ª SESSÃO SOLENE

24/11/2025

- Entrega do 28º Troféu “São Paulo: Capital Mundial da Gastronomia”, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 32, de 27 de junho de 2023.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 147925068

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 014413/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) RUBENS CHAMMAS, CPF nº XXX.XXX.XXX-58, para atender as despesas com a participação no "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas", promovido pela Atricon, realizado em Florianópolis/SC, no período de 02 a 05/12/25, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 014974/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) RICARDO FERREIRA SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-20, para atender as despesas com a participação no "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas", promovido pela Atricon, realizado em Florianópolis/SC, no período de 02 a 05/12/25, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 014977/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) ESTEVAN GOMES DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-29, para atender as despesas com a participação no "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas", promovido pela Atricon, realizado em Florianópolis/SC, no período de 02 a 05/12/25, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 015210/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) RAFAEL VALVERDE ARANTES, CPF nº XXX.XXX.XXX-88, para atender as despesas com a participação no "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas", promovido pela Atricon, realizado em Florianópolis/SC, no período de 02 a 05/12/25, no valor de R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais).


São Paulo, 14 de dezembro de 2025.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 147910401

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 1.005/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no TC 016627/2025,

RESOLVE:

CONSTITUIR Comissão encarregada da condução do processo administrativo sancionador, a teor do disposto no artigo 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos servidores:

- CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - RF 728;

- MAURICIO BULA TREVISANI - RF 812.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria   |   Documento: 147910638

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 1.008/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 15 de dezembro de 2025, DANIELLE CHRISTINA BELLO DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade R.G. nº 48.5XX.XXX-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 147911172

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 1.006/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LEONARDO TOIOMOTO, registro funcional nº 20.366, para substituir DANIEL RÉGIS E SILVA na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 07 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 1.007/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FERNANDA GALVÃO BONILHA, registro funcional nº 20.320, para substituir ANDREZA FAUCON COLOMBINI FAGANELLI na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo III, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 12 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 1.009/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIEL ARAÚJO FERREIRA DA SILVA, registro funcional nº 20.330, para substituir PEDRO LUÍS DE VASCONCELOS OLIVEIRA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 12, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, a partir de 14 de novembro de 2025.

PORTARIA Nº 1.010/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCOS ALEXANDRE TIMÓTEO DA COSTA, registro funcional nº 800, para substituir SAMUEL BATISTA DE SOUZA na Função Gratificada de Supervisor de Serviços Operacionais, FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.706/2008, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de dezembro de 2025.

PORTARIA Nº 1.011/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TANIA HIROMI SASAKI, registro funcional nº 20.177, para substituir DANIELA SHIMIZU na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 07 de janeiro de 2026.

[TCM] Despacho   |   Documento: 147918249

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 016797/2025

Objeto: Licença Paternidade

Interessado: Pedro Luís de Vasconcelos Oliveira

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de licença paternidade, pelo prazo de 20 dias, a partir de 06.12.2025, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 10.726, de 08.05.1989, alterada pela Lei Municipal nº 17.200, de 14.10.2019, e Decreto Municipal nº 59.279, de 12.03.2020, uma vez que o servidor cumpriu os requisitos estabelecidos no referido Decreto, fazendo jus a prorrogação do prazo da licença, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 147908904

Intimação:2266/2025

Notificado:José Antonio Damasceno

Processo Eletrônico:TC/021145/2024

Assunto:Representação - Representação em face do Edital da Concorrência Eletrônica 90020/SUB-MG/2024, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para Implantação de Brinquedão e Readequação da Praça Carlos Koseritz - Jardim Brasil, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 68 em 20/08/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 549-556, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 147892789

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/016034/2025

Interessado(s): Companhia de Engenharia de Tráfego e Verocheque refeições Ltda.

Assunto: Representação em face do Chamamento Público 2/2025 - Expediente 119/25 - CET, cujo objeto é a contratação, por meio de credenciamento, de empresas de fornecimento e prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios auxílio alimentação e auxílio refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, com chip de segurança e tecnologia de comunicação por aproximação.

Notificado(s): Diretor Presidente CET - Milton Roberto Persoli e Verocheque refeições Ltda - CNPJ: 06.344.497/0001-41

Advogado(s): Paulo André Simões Poch - OAB/SP 181.402

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida o presente de Representação proposta pela empresa Verocheque Refeições Ltda., representada pelo procurador Paulo André Simões Poch, em face da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), por conta das disposições do Edital de Credenciamento nº 002/2025, cujo objeto é a “contratação, por meio de credenciamento, de empresas de fornecimento e prestação de serviços de administração e gerenciamento dos benefícios auxílio alimentação e auxílio refeição, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, com chip de segurança e tecnologia de comunicação por aproximação” (peça nº 01). Juntou documentos (peças nº 02/15).

Em suma, a Representante impugna o procedimento em razão de previsões de cláusula editalícia que veda a apresentação de propostas com taxa de administração negativa (deságio) e solicita a alteração do procedimento para que seja realizado por meio de Pregão Eletrônico.

Após análise, a SCE entendeu pela improcedência dos subitens 2.1.

Sobre a suposta ilegalidade da vedação à taxa negativa e da substituição do Credenciamento por Pregão Eletrônico, a Auditoria entendeu que:

Inicialmente, destaca-se que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET é entidade de direito privado que faz parte da Administração Indireta, que teve sua instituição autorizada por meio da Lei Municipal 8.394/1976 nos seguintes termos:

Art. 1° — Fica o Executivo autorizado a promover as medidas e atos necessários à constituição de sociedade anônima, de economia mista, sob a denominação de Companhia de Engenharia de Tráfego — CET, com sede e foro no Município de São Paulo e com prazo de duração indeterminado.

O Representante, por sua vez, embasa seu pleito em normativo inaplicável de forma imediata ao caso, qual seja, a Lei Federal nº 14.133/2021. Isso pois, as sociedades de economia mista não são abrangidas pela referida Lei, conforme especificado em seu art. 1º, § 1º, veja-se:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

[...]

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. (grifo nosso)

Deveras, da mera leitura do Edital de Chamamento público (peça 04, fl. 01), constata-se que os normativos aplicáveis ao caso englobam a Lei Federal 13.303/2016 (que dispõe sobre o estatuto jurídicos das empresas estatais), o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP e a Lei Federal 14.442/2022 (que trata de aspectos relacionados ao auxílio alimentação).

Realizadas as considerações iniciais, quanto à alegação de que a vedação de propostas com taxa negativa configuraria irregularidade que macula o certame, resta evidente que argumentação não se relaciona com o procedimento impugnado.

Ora, a entidade que promove o Credenciamento é sociedade de economia mista, ou seja, pessoa jurídica de direito privado, que está regularmente inscrita no rol de beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador e, consequentemente, deve respeitar os comandos estipulados pela Lei Federal nº 14.442/2022 que veda a concessão de qualquer tipo de deságio ou imposição sobre o valor contratado para o fornecimento do auxílio alimentação.

Nesse sentido, observa-se que, objetivando solidificar sua posição, o Representante apresenta parecer elaborado pelo Professor Doutor Marçal Justen Filho (peça 05) que, no entanto, acaba consolidando entendimento contrário aos seus interesses.

Isso porque, quando do exame do documento, constata-se que o objeto específico da análise não engloba a aplicabilidade do normativo às sociedades de economia mista, veja-se (peça 05, fl. 21):

[...]

III - O objeto específico do parecer

94. Superadas essas considerações, cabe assinalar que o objeto específico do presente parecer envolve a inaplicabilidade das normas da Lei 14.442 às contratações de auxílioalimentação promovidas por pessoas integrantes da Administração direta, autárquica e fundacional.

[...]

Além disso, em que pese o posicionamento exposto sobre o mérito da constitucionalidade ou não dos dispositivos da Lei Federal nº 14.442/2022, verifica-se que a ADI 7248 está em tramitação no Supremo Tribunal Federal e não conta com decisão de mérito que justifique a inaplicabilidade da Legislação. Logo, o comando legal ainda produz efeitos regularmente

No que se refere à alegação de necessidade de substituição do Credenciamento por Pregão Eletrônico, é imperioso destacar que o Tribunal de Contas da União possui jurisprudência consolidada que viabiliza a utilização do Credenciamento para a contratação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação, veja-se:

Acórdão 1008/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Empresa estatal. Contratação direta. Auxílioalimentação. Credenciamento. Analogia. Regulamento.

É possível a utilização pelas empresas estatais, por analogia, da hipótese de credenciamento prevista no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021 visando à contratação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação, em substituição à licitação com critério de julgamento pelo menor preço, inviabilizada para esse tipo de contratação a partir da edição da MP 1.108/2021 e do Decreto 10.854/2021. A aplicação direta da Lei 14.133/2021 viola o seu art. 1º, § 1º, sendo recomendável o disciplinamento do uso do credenciamento em regulamento próprio do ente estatal, com fulcro no art. 40, incisoIV, da Lei 13.303/2016.

Acórdão 790/2025 Plenário (Representação, Relator MinistroSubstituto Augusto Sherman)

Licitação. Empresa estatal. Contratação direta. Auxílioalimentação. Vale refeição. Credenciamento. Analogia.

É possível a utilização pelas empresas estatais, por analogia, do credenciamento previsto no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021, como alternativa para contratação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição TC/016034/2025 Cód. 042 (Versão 06) 9 após a vedação ao emprego de taxa de administração negativa (art. 3º, inciso I, da Lei 14.442/2022).

O Manual de Licitações e Contratos do TCU , em seu turno, destaca a utilização do Credenciamento para contratação dos serviços de gerenciamento de vale-alimentação:

A hipótese de seleção a critério de terceiros é aquela em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. É o caso, por exemplo, de serviços médicos e de exames laboratoriais e serviços bancários, cabendo ao beneficiário a escolha do prestador que melhor lhe convier. Recentemente, órgãos e entidades têm realizado credenciamentos para serviços de gerenciamento de vale alimentação e vale refeição.

Com efeito, em análise global, conclui-se que:

- o Credenciamento impugnado está sendo realizado por entidade da Administração Indireta, regida pelo direito privado e regularmente inscrita no rol de beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador;

- é imperioso que a CET respeite os comandos estabelecidos pela Lei Federal 14.442/2022, pois é norma plenamente aplicável à sua atuação;

- em razão dos pontos supracitados, a celeuma relacionada à aplicação da Lei Federal 14.442/2022 à Administração Direta, autárquica e fundacional não se apresenta como fundamento válido para o caso; e

- tendo em vista a vedação da concessão de descontos ou taxa negativa — Art. 3º, inciso I, da Lei Federal 14.442/2022 — o Credenciamento se apresenta como melhor opção para a contratação dos serviços, com apoio jurisprudencial, posto que caracterizada a inviabilidade de competição.

Por conseguinte, em análise preliminar, entende-se pela improcedência do ponto representado.

3. CONCLUSÃO

À luz das análises efetuadas, em sede de Relatório Preliminar, concluise pela improcedência dos subitens 2.1.

Salienta-se que o edital está sendo acompanhado no TC/014810/2025 - acompanhamento de Edital de Chamamento Público nº 002/2025.

A Assessoria Jurídica se manifestou nos seguintes termos:

Verifica-se de imediato, face às justificativas elencadas, que a Representação é improcedente.

Em primeiro lugar, a CET, ao inserir a cláusula 10.1 no Edital, visa dar cumprimento ao disposto no artigo 3º, I1 , da Lei nº 14.442/2022.

Trata-se de lei atualmente em vigor, de modo que o argumento que insta a considerar a tramitação da ADI 7248 como fundamento para a supressão da cláusula em comento não merece prosperar. A mencionada ADI sequer foi julgada até o presente momento, e não houve decisão cautelar que tenha determinado a suspensão da respectiva eficácia, ou seja, a norma atacada continua plenamente válida e eficaz, com produção de efeitos no ordenamento jurídico.

Ressalte-se que não é função deste Tribunal afastar a aplicação de norma por supostos vícios de inconstitucionalidade. Aliás, caso fosse adotada tal posição, em que o TCM, na prática, se anteciparia ao julgamento de controle de constitucionalidade por parte do STF, restaria consumada verdadeira invasão de competência.

Ademais, a posição adotada pela CET, além de estar calcada na lei, é referendada pela Jurisprudência mais recente do TJSP, e mesmo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), no sentido de ser a Lei nº 14.442/2022 aplicável à Administração Pública, conforme segue:

DIREITO ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO LICITAÇÃO Município de Mineiros do Tietê impetrou mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que determinou a retificação do edital do Pregão Eletrônico nº 35/2024, vedando a aceitação de ofertas com taxa de administração inferior a 0,0% ou negativa. O município alega que a decisão viola seu direito de conduzir o processo licitatório conforme o princípio da vantajosidade A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão do Tribunal de Contas que determinou a vedação de taxas negativas no edital de licitação, e se a vedação prevista no artigo 3º, I, da Lei nº 14.442/2022, se aplica aos servidores estatutários municipais Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, pois a pretensão do impetrante prescinde de dilação probatória. O controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre editais licitatórios é amparado por dispositivos constitucionais e legais, não configurando ingerência indevida na autonomia municipal. A vedação de taxas negativas encontra respaldo na Lei nº 14.442/2022 e é aplicável à Administração Pública, inclusive para servidores estatutários Tese de julgamento: 1. A vedação de taxas negativas em editais de licitação é legal e aplicável à Administração Pública. 2. O controle do Tribunal de Contas sobre editais licitatórios é exercício regular de suas atribuições Ilegalidade não verificada Ordem denegada (Mandado de Segurança Cível nº 2047328-18.2025.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, Rel. Des. Renato Delbianco, j. 30/07/2025) (grifei).

MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL FORNECIMENTO DE VALEALIMENTAÇÃO POR CARTÃO MAGNÉTICO Edital que veda proposta com taxa de administração negativa Possibilidade Previsão da Lei nº 14.442/2022 e do Decreto nº 10.854/2021 Proteção ao trabalhador Inteligência do art. 6º, caput, da Constituição Federal Critério de desempate Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que têm preferência nos certames licitatórios, nos termos do art. 179 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006 Propostas idênticas apresentadas pelas licitantes Observância dos arts. 44 e 45, da LC nº 123/2006 Critério legal e constitucional Certame regular Precedentes deste E. TJSP Sentença mantida. APELO IMPROVIDO (Apelação Cível nº 1009144- 59.2022.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, Relª. Desª. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, j.17/07/2023) (grifei).

Como se vê, ainda que haja certa controvérsia a respeito da norma atualmente, a posição adotada pelo TCM, além de ir ao encontro da lei, é referendada pelo Tribunal paulista. Sem contar que os precedentes citados na Representação não são vinculantes, ou também não se enquadram diretamente ao presente caso concreto.

Cabe destacar ainda que adotar o instituto do credenciamento in casu observa os ditames da Lei nº 14.133/2021, já que proporciona melhor diversidade de escolha aos empregados da empresa (artigo nº 79, I e II). Além disso, não há qualquer comprovação de prejuízo ao Erário nos autos por parte da Representante, para além de meras alegações.

Por fim, quanto ao pedido de suspensão do certame, é certo que, diante dos elementos constantes nos autos, em que a cláusula editalícia questionada possui base legal comprovada, restaria também incabível. O periculum in mora e o fumus boni iuris, no caso, são inversos, em favor da Administração, diante da plausibilidade das justificativas adotadas sob o ponto de vista jurídico, como se vê.

Sendo assim, face ao conteúdo dos autos, acompanho o entendimento da Auditoria e opino, sob o viés jurídico, no sentido da improcedência da Representação.

Analisando os autos, realmente têm razão a SCE e AJ desta Corte de Contas, uma vez que a entidade que promove o Credenciamento é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, e que deve respeitar os comandos estipulados pela Lei Federal 14.442/2022, que veda a concessão de qualquer tipo de deságio ou imposição sobre o valor contratado para o fornecimento do auxílio-alimentação, norma que ainda não foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Sobre a alegação de necessidade de substituição do Credenciamento por Pregão Eletrônico, está claro que o Tribunal de Contas da União possui jurisprudência consolidada que viabiliza a utilização do Credenciamento para a contratação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação.

Diante de todo o exposto e com fundamento nas manifestações dos órgãos técnicos deste Tribunal, deixo de conceder a liminar requerida, tendo em vista a ausência do periculum in mora e do fumus boni iuris, requisitos indispensáveis para a concessão da antecipação de tutela.

Oficie-se à Origem e ao Representante legal da presente decisão.

Publique-se.